T1254 revista de seguros abril de 1943 ocr

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.I Úlllca obra estaIÍI!Ica de sequros DO

REVISTA DE SEGUROS

THE

YORKSHIRE Insurance Co. Ltd. Fundada ~ 1824

Brasil

...,_ alnda alquns uemplares da edição de 1942 Em preparo a edição de 1943

SEGUROS E C APITA ·L 1-Z A Ç A O ASSINATURAS: Brasil. porte simples .................... . Brasil, reqistrado ...................... .. Estranqeiro, porte simples ............... . Estranqeiro, reqislrado ................... . Número avulso

Telefone: 23-5506 RIO DE JANEIRO

Funõador: Candido de Ollveira

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40.00 50.00 60.00 80.00 4.00

Mais de um século de reputação em liquidações satisfatórias. FILIAIS Rio de- Janeiro São Paulo

Pequenas questões de seguros

Diretor responsave!: ABJLJO DE CARVALHO Diretores: J. V. Borba e João Santiaqo Fontes Cons. Técnico: José Pereira da Silva

COLABORADORES: Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O. Zander, Alcindo Brito, Amilcar Santos, Anatolio Souza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Bandeira da Melo, C!odoYeU d'Oliveira, David Campista Fllho, Eduardo Roxo, Egas M. San· tlago, Emilia Gitahy Alencastro, Eugenio Mattoso, Fernando Mar!· !lho, Florentino A. Jorge, Frecerico Rossner, Frederico da Silva FerreilU, Frederico de Souza Rangel, Gil80Il C. de Freitas, Gottschalk CoutiJiho, Henrique Aranha Lowndes, Coelho da Rocha, HumRoncara!!, Jssa Abrão, J. Botlon, J. L. Anesi, João Alfredo Berazi, João Oliveira Santos, João Vilente Campos, Jocelyn Peixoto, Jorde Godoy, José Figueira de AIJosé De Verda, Kar! Blind~r. Lafayete B. Soares, Lourival de Azevedo Soares, Luiz Carvalho Jorge, Lu!z Claudio Pinto, Luiz Serper Coelho, Luiz Victor Resse de Gouvêa, Moacyr G1:"rra, Numa co Valle, Octacilio Alecnm, Odilon de leauc!air, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschi, Rodrigo A. de Medieis, Ruy de Oliveira Santos, Silvio lillplnheira, Th. Ottonl Pacheco, V. P. S. Alvarenga, Victor Gultzgoff e Wa!de.mar GQ!D.eiro.

O contrato de seguro se realiza por meio de dois atos. O segurado ou o corretor faz a pfoposta à Companhia, que aceitando-a, estabelece o prêmio devido, de acordo com a tarifa, e emite a apólice. O segurado, pagando o prêmio, o selo e o imposto, adere . ao que a apólice contem, isto é, à descrição da coisa segura e às condições especiais e gerais, dactilografadas, impressas ou carimbadas. Por isto, se diz que o seguro é um contrato de adesão. A lei do selo, o torna existente desde o momento da aceitação da apólice, para o fim tributário. Recebida a apólice, deve ser pago o prêmio, para o contrato ficar perfeito. O prêmio a prazo não deve ser admitido, porque é de uma parte dele que se constitue a reserva legal, que garante o segurado. O segurado deve examinar a apólice para ver se está de acordo com a sul!. vontade, ao contratar com a seguradora, pois nada poderá alegar, no futuro, contra o que eb, declarar . O seguro _cobre apenas ·o primeiro risco. Qs sinistros posteriores não estão abrangidos pelo direito à indenização. O seguro é um contrato aleatórió, de direito estrito, que deve· ser interpretado rigorosamente, Segundo os termos da convenção; e pois o segurador não pode ser responsavel senão pelos r iscos por ele assumidos. Trib. de Com. de Lyon - 17-Maio-1918 - Dalloz. Sup. 1927 vb. "Assorances", n. 0 80 . Quem conhece o B . A. bá do seguro, ' sabe que send~ o seu fim indenizar pre ~uizos, o valor da apóUce indica. apenas o miximo da indenização. · Como a todo o pleiteante, cabe ao segurado demonstrar a importância da perda, seja parcial ou total o sinistro. A ação relativa à indenização do seguro tem por basea respectiva apólice. Não pode o julgador conciencioso if alem do que as suas palavras dizem e soam. '


As apólices terrestres cobrem o risco de fogo casual. O incêndio praticado pelo próprio segurado ou por pessoa sua dependente ou preposta anula o contrato, ma~ se o incendiário for um ~stranho o fogo será considerado casual. Para a alegação de culpa - meio de defesa da seguradora - nada impor~ que no foro criminal não se tenha apurado a autoria do segurado. A transferência das coisas seguras a tercejro deve ser comunicada à. Companhia e feita a anotação na apólice. E' cláusula de todas as apólices. Tem ocorrido fátos como este : O segurado faz uma promessa. de venda, com princípio de pagamento. Os bens em questão ficam com o proprietário vencbldor . Sobrevem o incêndio. Perdeu o segurado o direito à indenização ? Parece que não, porque não se tinha dado a transferência do domínio nem da posse. O segurado continuava interessado na manutenção dos objetos e assim não tinha transferido ao comprador a respectiva apólice, o que só faria quando ultimada a venda. E assim já foi decidido. O segurado é responsavel como condutor da coisa segura e deve zelar por. ela. Si no curso do contrato fizer despesas razoaveis para evitar o perecimento dot objeto seguro, deve ser indenizado pelo segurador. Isto decorre do art. 721 do Cód. Com. E' uma preposição que beneficia o próprio segurador. "Nos casos de naufrá gio ou varação preza ou arresto do inimigo, o segurado é obrigado a -empregar toda a diligência possível para salvar ou 11eclamart os objetos seguros, sem que para tais atos se faça necess.iria a procuração .d o segurador; do qual pode o segurado exigir o adiantamento do dinheiro preciso para 111 reclamação intentada ou que se possa intentar; sem que o mau sucesso desta prejudique o reembolso do segurado pelas despesas ocorridas". Seguem-se os artjgos 722 e 723 relativos ao dever do segurado de reclamaJ:! o navio arrestado até chegar ao 724, que diz : "Nos casos dos três artigos precedentes, o segurado é obrigado a obrar de acordo com os seguradores. Não havendo tempo, para os consultar, obrará como melhor entender, correndo as despesas por . conta dos mesmos seguradores". No caso, a varação do navio lev,i-lo.ia a naufrágio ou fratura c dado mesmo que não houvesse consulta prévia, da iniciativa do segurado resultou um bem para as seguradoras; logo deve ser pago o serviço prestado. O segurado tem a obrigação de acautelar os salvados. Ele não pode abandonálos à seguradora . O abandono, ato jurídico translativo da propriedade do objeto seguro ao segurador, para dar .ao segurado o direito de cobrar a sua importância integral ~ existe no seguro marítimo, sendo a apólice avaliada e quando a perda exceder dEi três quartos do valor seguro. A deterioração sofrida pelos salvados, em virtude da falta de trabalhos preservativos, não pode ser computada na apreciação da valor dos mesmos salvados Tribunal de Riom - 29-nov.-1876 - Dalloz, Sup. 1887, v. "Assurances, n.0 197: '. IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIJIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII,IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIUIUIIII!

SEGUROS da Foqo - Addentes do Tro. balho - Acidentas Pessoais - Trczu. portes Marítimos Trcmsportas Ferroviários•

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Capital Declarado

Cr$ 3.500.000,00

Capital Realizado

.. 2.300.000,00

(Edifício "Equitativa'f)

AGttfCIAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS RIIIIIIUIIIIIUIIIIIUIIIIIIIIIIIIIIIIIII

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IIIIIIIIIIIIIIIIIIIUUIIIttlttttlttltllttttttlllllttlllltttltlllllllllltllltlltlljiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIUIIIIUIIIIIIIIUIIIIIIIIIIUIUIUIIIUIII11ttlltiiii.U.


America Terrestres, Maritimos e Acidentes O que representa para a economia brasileira a a tu a ç ã o d e s s a 9 r a n d e e9 ura do ra Subiu a cerca de 60 milhões de cruzeia receita de prêmios da Sul América Marítimos e Aciden tes, em 1942. importante soma dá bem uma i éiá ~ção que desenvolve uma só organizáde seguros no cenário segurador do Para traduzir melhor o esforço da Sul Terrestres, Marít imos e Acidentes necessário que s.e diga que são muito as emprezas desse gênero que, no conseguem na sua receita de prêos aumentos conseguidos em suas carpor essa seguradora de prestígio, de para ano. Tendo feito em 1942 mais 13.733.017,20 cruzeiros de prêmios do que 1941, o leitor pode verificar que poucas seguradoras a tingiram, na totalidade da receita de suas carteiras, o que a Sul América Terrestres em 1942 conseguiu sómente como excedente sobre o ano ante. No resumo estatístico publicado neste número, o leitor apreciará essa evidência. Mas a Sul América Terrestres não é grande apenas porque realiza uma magnínca receita de prêmios. Este é apenas um dos motivos da sua grandeza. Há, porém, muitíssimos outros que a tomam credora da economia nacional, principalmente pelos beneficios que espalha e a soma de reposição de valores que realiza. Nas transformações que experimenta a riqueza do pais, a Sul América Terrestres representa uma força a.tiva de primeira ordem. O número das carteiras em que se divide a sua invulgar atividade dá ·bem uma idéia dos serviços de previdência que presta em todos os setores da vida nacional. Ela procura cada vez mais, ser util 100% ao Brasil e a brasileiros. Esta grande Companhia tem espalhadas em nosso território : 11 sucursais, 16 Agências, além da sede, nas quais trabalham 852 funcionários. Prestando seu concurso à Sul América Terrestres, pá 4 . 300 agentes-banqueiros, sub-agentes e .corretores, além de 1. 286 médicos contratados, nas suas .carteiras de acidentes, que disABRIL DE

1943

põem ainda de 443 contratos de hospitais 759 de farmácias. Este exército de homens, entre funcionários e contratados, e os estabelecimentos de saúde a serviço dessa organização mostram claramente a extensão dos benefícios e amparo que a Sul América Terrestres presta ao nosso pais. Os serviços prestados aos segurados e beneficiários de suas apóli-ces representam, sem dúvida, um grande esforço em pról do desenvolvimento e regularidade de nossa expansão econômica. A Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, em seus 28 anos de existência, já pagou de indenizações, até 31 de Dezembro de 1942, a altíssima cifra de Cr$ 190 .884 .883,00. Tendo pago em tão curto prazo, importância de tal monta, ela prestou ao pais um extraordinário benefício, repondo bens e coisas que se perderiam, ajudando a reconstru1r imoveis e oompensando os acidentes sofridos por essa preciosa máqu,ina de que depende o nosso progresso e futuro : o homem. Dentro do quadro de suas atividades em 1942, onde se enfileiram os ramos em que opera, ; 'Incêndio", "Acidentes do Trabalho", "Acidentes Pessoais", "Automoveis", "Responsabilidade Civil", "Fidelidade" e "Transportes", a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes foi além do que se podia exigir em nosso pais de uma organização seguradora do seu gênero, por isso que só ela presta serviços iguais aos de 10 grandes seguradoras, considerando-se em nosso meio "grande seguradora" aquela que atinge anualmente a uma receita de prêmios de Cr$ 5. 000. 000,00. Antes de encerrar esta ligeira apre- . ciação ao papel que desempenha a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes no cenário econômico do :arasil, queremos saudar a sua administração, que se soube cercar dos mais selecionados elementos do nosso meio segurador, tornando essa empreza uma das primeiras no seu gênero, não apenas em nosso pais, mas tambem no continente sul americano. 293


confusão

das CARLOS BANDEIRA DE MELO (Secretário Geral da "Equitativa" Terrestres, Acidentes e Transp.)

Reina consideravel confusão em torno das Tarifas, principalmente das que se aplicam aos ramos Incêndio e Transportes, no que- concerne à legalidade dessas tabelas de prêmios. Há, por exemplo, quem julgue estar em vigor o Decreto 5. 470 de 6 de Junho de 1928, não obstante o disposto no artigo 83 do Decreto-Lei 2. 063 de 7 de Março de 1940, que, ao nosso ver, revogou aquele. O D€creto 5. 470, porem, não chegou a s~r totalmente cumprido, não obstante haver permanecido em vigor por longos doze anos. Se já era caótica a situação que se criara pela falha e parcial aplicação do Decreto 5.470, ó embrulho se tornou ainda maior com o não cumprimento das determinações do Decreto-Lei .. 2. 063. E' inegavel pois, o emaranhado em que se encontram as Tarifas de prêmios para os seguros de incêndio e transportes, sobretudo. Devo, inicialmente, ressalvar não estar animado do prazer de criticar para prejudi,car ou lançar a culpa sobre quem quer que seja. Julgo, porem, necessário convergir a atenção para um ponto assás relevante da instituição do Seguro o qual, como vimos, está bastante desarranjado, destoando mesmo de muita coisa bonita que tem surgido nos últimos tempos. Não é p_pssivel continuar tanta irregularidade. Seria bastante desagradavel que, de fora do nosso setor, pudesse alguem desvendar aquilo que nos cumpre corrigir sem mais demora, sendo, como é, assunto da maior significação e que não interessa apenas à economia da classe seguradora. Felizmente para nós, a matéria é bem pouco accessivel aos intrometidos que andam à cata de novidades e de sensações, para eles próprios e para o público em geral. Creio que a questão das Tarifas e outras correlatas, não poderão ser resolvidas pelas organizações que atualmente cuidam desses assuntos. Cada uma puxa a- corda para o seu lado ou a sardinha para a sua braza. Daí o estabelecer-se a confusão, como sempre acontece quando todos querem mandar ao mesmo tempo, com ou sem autoridade para fazê-lo. Para açabar, de vez, com a lamentavel situação, não' seria fora de propósito que o Go-

verno cria~e o Conselho Nacional de de Seguros, a exemplo de orgãos semelhantes já existentes para outros fins. A despeito do título, as funções desse Conselho \)ode.riam mesmo um pouco mais longe do que as de dar, unicamente, das tabelas de prêmios de guro. Eis, por exemplo, algumas que me reram, alem da principal, mencionada em meiro lugar : ~ a) determinar os prêmios de Seguros privados, a serem cobrados pelas sociedades de Seguros, em todo o território nacional;

" b) conceder taxas, descontos e condições especiais._ para riscos ~xcepcionais; V e)

guro;

padronizar as Tarifas e apólices de SeI

~ fixar a<; corretagens e ~determinar os direitos e obrigações dos intermediários .nas operações de Segti.ro;

e) elaborar um regulamento relativo à matéria de sua competência, ao qual obedeceriam as partes interessadas nas operações de Seguros, sendo no mesmo incluídas as penalid ades para os infratóres, cabendo-lhe tambem apurar as infrações e propor a quem de direito a aplicação das penas; t... f) organizar estatísticas e inqué.ritos necessários às suas finalldades; g) proiifover a revisão quinquenal das Tarifas e apólices-padrão, em acordo o~ a experiência obtida, e, a qualquer momento, as altera;ões julgadas indispensaveis; ./ h) esclarecer e dirimir dúvidas sobre matéria de sua competência;

v . i) aprovar normas e regulamentos relativos a meios e medidas de prevenção de sinistros. O simples enunciado das atrib1 ções e a importância delas são de ordem a stificar a criação do organismo suger}do, cuja composição deveria ser de molde a colocá-lo sob orientação supe.rior, acima de interesses de grupos ou classes, embora nele representados os que mais de perto têm de ve:r com os assuntos a serem REVISTA DE SEGUROS


anarquia atual é que não pode Os abusos, as infrações, são tão coque já não se liga a menor importância legais que ai estão "para inglês A &ituação é por demais incômoda para queira cumprir o que quasi ninguem O segurado honesto é prejudicado, porconcebe a fraude de que tãp largase beneficiam os qÚe descobrem sempre, de escapar por entre as malhas das dos regulamentos, cujos rigores, no parti-

cular de que se trata, somente lembram as grotescas figuras de bamb.ús, paus de vassouras e .roupas velhas, colocadas nas hortas para espantar passarinhos. Águias e urubús, porem, não lhe.~ ligam a menor importância. Em que pese aos que gostam das águas turvas, pois somente nelas são capazes de pescar, é preciso ·clamar, gritar por limpeza, a bem da moral e da decência indispensaveis ·a uma instituição de elevadas finalidades, como a do seguro.

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MINA·S- -BRASIL Alguns comentários sobre

o seu ultimo balan~o AS responsabilidades assumidas nesse O mineiro é .considerado como o promesmo período atingiram . Cr$ ......... . tótipo da prudência e da moderação. Não obstante essa caracteristica fun- 3 . 4 72 . 980 . 860,80 ou seja um pouco menos damental do povo :montanhês, que faz dele "cta metade do meio circulante brasileiro. Para queni, como nós, .conhece a caum dos esteios da econom,ia brasileira., vem-se notando, de .certa data para cá, um pacidade de trabalho e o alto descortino maior arrojo nas iniciativas e um inte- administrativo dos que se acham à frenresse maior pelos empreendimentos de lar- te dos destinos da Companhia, nomes que, ga envergadura. Os seus grandes bancos, por si sós, constituem uma garantia de com enorme rede de agências no Estado e êxito para todos os cometimentos a que defora dele, movimentando vultosa soma de cticaram as suas atividades, não pode surcapitais próprios ou de terceiros, são uma preender, de modo algum, o sucesso, sobre todos os pontos de vista, brilhante da "Miprova evidente da tendência a que alunas-Brasil". Efetivamente, os seus diredimos. tores - Drs. Cristiano Guimarães, José Ainda em abono de nossa afirmativa, Osvaldo de Araujo e Sandoval de Azevedo, podemos citar a fundação da ·companhi,a gozam da mais justa reputação entre os de Seguros "Minas-Brasil", em 1939, com meios comerciais, industriais e bancários um capital de Cr$ 10.000.000.00, o maior do pais, desempenhando os mesmos, entre que já se registrou no pais até hoje em emr outras atribuições de igual relevo e respreendimentos dessa natureza. E tal foi a ponsbabllic:tade os .cargos de diretores do afluência de tomadores de açõea que os in- Banco Comércio e Indústria de Minas Gecorporadores se viram na contingênci~J, de, · raJs, ~o de Crédito Real de Minas Gepara atender ao maior número possi,ve:t de _ ra.is e Banco de Minas Gerais, respectivainteressados, estabelecer o limite máximo mente. · de duzentas ações para cada subscritor. E' de toda justiça mencionar nesta O sucesso que obteve a Companhia de apreciação o nome do Dr. Fran '.Sl..!O de AsSeguros Minas-Brasil, ao iniciar suas ope- sis da Silva Brandão, Superintendente gerações, foi de tal ordem que, começando a ral da "MinM-Brasil" e um dos fatores da operar em 1939, viu ela a sua produção sua grandeza, assim como os responsa veis crescer num ritmo que bem, demonstra. a pela sua Filial do ;Rio de Janeiro, dirigida confiança que despertou, desde logo, nos pela operosidade e inteligência do Dr. Luiz meios interessados. O quadro seguinte Vi,ctor Resse de Gouveia, secretário do comprova de modo absoluto o nosos as- Sindicato dos Seguradores. serto : Não podemos finalizar este rápido comentário sobre o extraordinário progresProduçao so da "Minas-Brasil", sem deixar consignados aqui os nossos aplausos e as nosAnos Prémios Indice sas felicitações aos administradores, produtores e funcionários da Companhia pelo 1939 . . Cr$ 1 . 788 . 987,60 100 êxito alcançado no curto lapso de quatro 1940 , .. Cr$ 5.091.587,80 284 anos de atividade, como prova material da 1941 Cr$ 8 . 512. 022,30 477 visão administrativa e do espírito de ini1942 Cr$ 14. 808 . 220,40 827 ciativa do povo mineiro. 196

R~TA

DE. SEGUROS


acidentes do trabalho como operação 1te seguros (Continuação) Tendendo ainda a evoluir liberalmente, a jurisprudência dos tribumais já aumentou e continua majorando as responsabilidades seguradas, em prejuízo das sociedades seguradoras, que são as únicas prejudicadas. A majoração das vantagens asseguradas aos acionistas não corres·ponde majoração alguma dos prêmios. Com jm~u.gar solenidade, consentanea, aliás, eom a magmtude da n ateria, já foi empossada a comissão incumbida de reformar o decreto 24.637, de 193~, que mau grado suas falhas e senões, ainda é, sob muitos aspectos, uma das grandes inovações brasileiras em legislação trabalhista. Não é liberal, dizem muitos. princi~a~ente os m31gistrados_ especialisados, que 1romsam o salano padrao, elevado pelo citado decreto de oito cruzeiros, para doze cruzeiros importância que corresponde ao salário minim~ aqui na Capital do país. A seu tempo, majorando de uma metade o salário de base maxima, o decreto 24.637 foi liberalmente inovador. Esgotou suas possibilidades, que eram e continuam escassas para os nossos legisladores no terreno econômico. ' E' que a reparação dos acidentes do .trabalho surgiu entre nós eivada de um erro gravíssimo, de consequências funestas e já agora irremediaveis. Muito embora a lei inicial, de 1919, dec. n. 3; 724, fixasse como padrão maximo o salário de oito cruzeiros abonâdo por novecentos dias (três anos, computados os dias úteis) foi desastradamente liberal, determinando que a assistência médica, em todos os casos, fosse imediata e que o pagamento de <iiarias ao acidentado começasse no dia imediato ao do acidente. Um desastre. Em todos os países existe um prazo de carência, que chega a ser de dez dias. Durante esse prazo o acidentado nada per~ebe por conta do empregador e é somente depois de terminado o mesmo prazo que o acidente é registrado como do trabalho, enquadrado no risco profissional. _ E a carência elimina cerca de dois terços do número dos acidentes porq1:1e as · vítimas se restabelecem e voltam ao trabalho antes. Explica-se, assim, o desencontro alarmante entre o número dos acidentes do trabalho aqui no Brasil e em qualquer outro país. Parece, aos leigos, que os' acidentes ocorrem aqui na proporção de 3 para 1 que se verifica em outros países e que os empregadores, no caso vítimas s~o os culpados, por sua dissidia, por sua ava~ r1ce, que os leva a mal instalar as fábricas e usinas, usando máquinas desprotegidas e sacrificando os empregados. A culpa é da lei, que veiu incentivar cultivar mesmo, a negligência dos trabalhadores, que eram e continuariam mais cautelosos quando as pequenas lesões, cujo tratamento se fizesse em curto prazo, em uma semana, digamos, não dariam direito ao abono de diarias . .ABRIL DE

1943

Si tivesse estabelecido o salário podrão de ou quinze cruzeiros e tomado quatro ou cmco anos, em lugar dos três fixados para o cálculo das indenisações, a lei 3.724 ri.ão ·teria sido tão desastradamente liberal co~o o roi fixando oito cruzeiros em três anos. ' E tanto assim é que, usando em regra tarifas norte-americanas. introduzidas por ' um atuario que não poude , ou não soube calcular as · modificações . decorrentes do pagamento de diarias a partir do dia seguinte ao do acidente as primeiras seguradoras sofreram prejuízos ~ se registraram alguns casos de falência. ' E isso porque as taxas norte-americanas, para pagamentos de varias unidades mães não erám suficientes para o risco perigosissim'o do pagamento. imediato de diarias, porta aberta à frande e a simulação,· verdadeiro incentivo à natural displicência dos trabalhadores. E' fato conhecido e por todos compreendido a alegr-ia do soldado que numa das · batalhas' tremendas das guerras atuaes recebe uma ferida que, não o inutilisando, lhe assegura semanas e meses de descanço e bom passadio em confortavel sanatório muito afastado dos fronts de combate. E si todos compreendem a boa ferida, como não lembrar que para o trabalhador que, em regra, recebe suas férias como um aumento de salário, sem as gosar, a pequena lesão, que lhe proporciona descanso remunerado, não seja a boa ferida! E foi o que sucedeu e continua, com a proteção togada, a · crescer, a crescer ... Como, porém, corrigir essa liberalidade estapafurdia da lei 3. 724 de janeiro de 1919? Dando marcha ré e estaóeJecendo o prazo de carência, ou seja desclassificando-se os pequenos acidentes curaveis em ,cinco ou seis dias? O momento comporta a medida, a bem dos supremos interesses da produção, que perde anualmente muitos milhões de horas de trabalho sem justa causa, somente pelo erroneo liberalismo apontado. Mantido, porém. tal liberalismo, para ser justo com os empregadores, a nossa reforma tem que restringir as majorações, porque a verdade amarga é que o risco dos acidentes do trabalho é aqui, sem benefício para os grandes· mutilados e para os beneficiários dos mortos, muitíssimo mais pesado do que em outros países de produção mais estavel. A lei deve reprimir e não incentivar a displicência. ~.oze

VI

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A 19 do corrente passou a data natalícia do Sr. Dr. Gefulio Vargas, presidente da Repúlica. De todos os pontos do território _..tcional, recebeu S. Excia., numerosissimas e calorosas felicitações, assim como do estrangeiro. A "Revista de Seguros", compartilhando da geral alegria, telegrafou a S. Excia., fazendo votos pela sua felicidade pessoal e de toda a sua família. 297


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Co~pan-hia de Seguros "Guanabara

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Os inestimoveis servicos que presta ás classes produtoras I

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Com os resultados ·do seu exercício de 1942, a Guanabara reafirmou definitivamente o conceito que desfruta em nosso meio segurador. A sua receita de prêmios no último exercicio alcançou a alta cifra de Cr$ 6.215.494,60, ' contra Cr$ 2.809.126,30, em 1941, correspondendo a um aqp1ento de Cr$ 3.406.388,30. Este ele_ vadissimo acrescimo em um ari.o apenas traduz bem a confiança cada vez mais alta que os segurados de todo o país depositam nessa excelente organisação segurista nacional. Foram mais de 220% de prêmios conseguidos dentro da mais estrita observância dos preceitos legais e técnicos. E' necessario que se diga gue a receita acima foi conseguida liquida da quota de riscos de guerra a cargo do Instituto de Resseguros do Brasil . Aos que pretenderem explicar este resultado do ú!Hmo ano como sendo uma consequência transitaria decorrente da guerra temos a opor o fato incontestavel· do aumento bem expressivo de sua carteira incêndio sobre a de 1941. , Tendo a Guanabara feito de prêmios de incêndio em 1941 a soma de Cr$ 2.344.110,30 e em 1942 a de Cr$ 3 . 449 . 803,90, conclue-se que a sua vigorosa ascenção no meio segurador nacional não é apenas devido à guerra ou seja decorrente das altas taxas do risco maritimo, mas sim da excelência de sua administração, que se soube ·cercar de elementos os mais expressivos qu er em técnica quer em conceito . A diferença entre a receita de prêmios de incêndio de 1941 e a de 1942 corresponde a cerca de 50% favoravel a esta numa confirmação magnífica da firmeza de sua administração. Mas a Guanabara não se destacou no último ano apenas por ter feito uma grande receita de prêmios. Ela foi muito mais além Os seus títulos de renda q1,1e em 1941 somavam Cr$ 1 . 387. 600,00, passaram em 1942 a Cr$ 2.507 .404,00, apresentando um aumento de quasi o dobro sobre a soma dos primeiros; os emprestimos garantidos, que em 1941 foram de apenas Cr$ 444 .580,00 elevaram-se em 1942 a Cr$ 1 . 030.438,20, com um aumento correspondente a mais do dobro; e os depositas em dinheiro, que em 1941 chegaram a Cr$ 985 . 085,70 , expressavam-se em 31 de Dezembro de 1942 pela a lta soma de Cr$ 1. 648 . 632,10. 298

São dados que teem muita for Ça e que atestam o natural escrupulo dos diretores da Guanabara, em procurar não apenas dar uma impressão de grandeza pelo valor da carteira de sua Companhia, mas tambem pelo aumento cada vez mais expressivo do ativo líquido, tornando-a sempre mais rica e a par com o desenvolvimento econômico do pais; Reunidas as suas contas patrimoniais, encontramos que em 1941 elas somavam ... . ... . Cr$ 2. 817 . 265,70 e em 1942 elevam-se já a Cr$ 5.186.474,30, apresentando um substancial aumento de Cr$ 2 . 369. 208,60, que corresponde a 84%. Como expressão de unidade de direção de cohesão administrativa, de equilíbrio, não ~ pode desejar mais. No entanto, ha mais ainda. As suas reservas totais, que em 1941 somavam Cr$ 1. 191. 316,50, subiram em 1942 a Cr$ 2. 555 . 088,00, apresentando um invejavel aumento de Cr$ 1 . 363.771,50, correspondente a mais de 114%. Por uma exposição, tão suscinta, quanto nos permite a carência de espaço, os leitores podem ajuizar, seguramente, da qualidade dos homens que se encontram à testa da Guanabara e concluirão que eles são "the right men in the right place". As receitas das contas patrimoniais, que em 1941 foram de Cr$ 196.162,10, subiram em 1942 a Cr$ 319.857,20, correspondendo a um aumento de mais de 63% . Pela exposição que acabamos de fazer, não houve um só sector da atividade da Guanabara que não sentisse igualmente a benefica influência do acerto com que é , administrada essa grande seguradora. Para atender aos reclamos de sua propria clientela, ã Guanabara, iniciou este ano as operações do novo ramo de "acidentes pessoais", o que lhe permite uma expansão aihda maior em todo o territorio nacional, já assaz beneficiado com o exercício das suas carteiras de "incêndio" e "transportes". Sejam a s nossas últimas palavras de aplausos incondicionais à ação dessa seguradora que se constituiu paradigma do seguro brasileiro, graças :à competência, inteligência e descortinio dos srs. Arlindo Barroso e Mario José de Carvalho, seus diretores, secundados por um corpo de funcionarias que honra o desenvolvimento de nossa previdência privada. REWSTA DE SEGUROS


DE SEGUROS SAGRES DO

despeito do grande aumento de reservas técnicas, de mais de 400 mil cruzeiros em 1942. O excedente acima permitiu folgadamente a distribuição de um dividendo de 20% do seu capital, reforçar as suas reservas livre~, que jâ se elevam a mais de um milhão de cruzeiros, e fazer passar ainda para o exercício de 1943 um aumento de prêmios que saldo de quasi cem mil cruzeiros. em todas as As despezas administrativas da Sagres foram carteiras, em confronto com o seu exercíem 1942 de Cr$ 1.139. 769,20, contra 947.917,00 em 1941. Para quasi o dobro da produção de prêcio anterior, de 1941. A nossa slirpreza não foi apenas pelo aumios a Sagres teve aumentadas as suas despezas em si mesmo, mas, tomando em conside administração em apenas 20%. Parece milaque essa seguradora jâ, em 1941, disgre, mas não é. E' unicamente o resultado de um de uma das mais vultosas carteiras de J"igoroso criterio na gestão dos negocias da Samercádo. gres. O ativo da Companhia de Seguros Sagres Ascendendo a totalidade dos prêmios feitos em 1942 a Cr$ 6.274.384,00, e excluindo o passou de Cr$ 6.166.878,20, em 1941, para Cr$ 8. 795.137,30, em 1942, apresentando um substande guerra a cargo do Instituto de Ressecial aumento de mais de 40% sobre o de 1941. llJl'OS do Brasil, e em 1941 ,a Cr$ 3.912.441,40, Todos os fatos que vimos registrando _teem temos que a Sagres apresenta-se no "último muita expressão. Eles revelam grande entendi-iDO, insto é, em 1942, com uma receita de Prêmios aumentada de mais 60% sobre a de 1941. mento da indústria. Mas outros resultados não se podiam esperar de uma administração como a da Esse esforço de sua administração traduz uma constância que jâ lhe é tradicional, além Companhia de Seguros Sagres, à frente da qual estão individualidades que triunfam em qualquer de método, técnica e critério no angariar os domínio. elementos indispensaveis â sua existência. As contas patrimoniais da Sagres integram, A sua receita de prêmios, cujo total demos só elas, quasi a totalidade de seu ativo real. acima, estâ assim distribuída: Cr$ Constituído dos melhores valores, como sejam ,Incêndio . . . .. . . . .. .. .. .. .. . 3 . 939.163,60 2 . 168.380,80 "títulos de renda", ' "imoveis", "créditos hipotecarias" e "depositas bancarias", o patrimônio da 105.022,10 Acidentes pessoais ... . .. ... . . . Companhia de Seguros Sagres estava represen61.817,50 tado em 31 de dezembro de 1942 pela importân6. 274.384,00 cia de Cr$ 7 . 463.394,00, correspondente a mais Como vimos, não foi apenas o ramo transde 82% do ativo real. Não se pode desejar portes que participou da emulação de seus negoativo mais líquido. cios. O de incêndio apresentou-se em 1942 com Apreciando por outro aspecto o seu balanço um aumento expressivo de cerca de 25% sobre de 1942, encontramos outro fato tambem muito o ano anterior. E' preciso que se ressalte que a importante. A sua exigibilidade passiva não sua carteira incêndio era jâ em 1941 uma das • excede de Cr$ 3. 500. 000,00, enquanto que as suas mais importantes de nosso mejo. Bem poucas emcontas patrimoniais, como ' vimos acima, vai a presas do genero a excediam. . do dobro. E', pois, a Sagres uma compaahia Mas, além das carteiras "incêndio" e "transnhia digna da administração que possue. portes", as demais tambem foram beneficiadas. Não podíamos encerrar esta apreciação sem A de "acidentes pessoais" foi aumentada de cerca á de 40% e a de "autómovel" em mais de 10%, não manifestar o nosso incondicional aplauso obstante as restrições impostas à circulação desação consj;rutora dos diretores da Companhia ses veículos pela escassez de gazolina. de Seguros Sagres, pelo modo acertado como conduzem essa grande seguradora. Os senho• A verba de sinistros pagos pela Sagres em 1942 subiu a Cr$ 1. 249. 259,80, líquidos de ressar _ res Vivian Lowndes, Donald de Azambuja cimentos, enquanto essa mesma rúbrica foi em Lowndes e Nestor Ribas Carneiro, brasileiros que honram o seguro do seu pais, souberam 1941 de apenas Cr$ 566. ~49,00, ou seja d~ menos continuar, dando-lhe o relevo e o desenvolvida metade da paga em 1942. mento aconselhado pela técnica e pelas exigênNão obstante este aumento de sinistros pacias atuais, a obra cujos alicerces foram projegos em 1942, a Sagres poude apurar um excetados com êxito por individualidades da mais dent~ liquido, positivo, de Cr$ 701.786,49, contra lidima expressão nos meios comerciais e segu442. 934,20 em 1941. Este auspicioso resultado foi conseguid... a ristas. EXERCICIO. DE 1942 Como todos os anos vimos fazendo, temos a satisfação de mostrar aos nossos leitores desenvolvimento da Companhia de Seguros


Companhia Continental de Apreciando o seu movimento do exercicio de- 1942

Prosseguindo na tarefa que de longa data nos impuzemos, em atenção, aliás, aos objetivos primaciais desta Revista, vamos hoje traçar um breve comentário a propósito da Companhia Continental de Seguros, cujo balanço, recentemente publicado, relativo ao exercício de 1942, reflete de maneira categórica o grau de prosperidade a que atingiu essa acreditada seguradora. Para melhor ressaltar o progresso que vem, dia a dia, acompanhando os passos Anos

1938 1939 1940 1941 1942

Incêndio

517.988,00 616.414,00 672.738,00 1.126. 007,00 1. 795.777,60

Transportes

519.962,00 547.771,00 701.194,00 1.147. 712,00 4. 934.307,30

Como se vê, a produção cresceu quasi sete vezes nos últimos cinco anos. A atual administração da Continental colocou esta Companhia no lugar a que ela fazia jús. Não se queira argumentar que este resultado se deve exclusivamente à elevação das taxas dos seguros marítimos. Essa elevação exerceu, efetivamente, influência no resultado final, mas, atentando-se para o crescimento verificado na carteira "incêndio", chega-se à conclusão de que ~ confiança e a preferência que os segurados dispensam muito justamente à Continental foram elementos decisivos. O quadro examinado evidencia, de fato, que a produção do ramo "incêndio" cresceu de Cr$ 517.988,00, em 1938, a Cr$ 1.795.777,60, Anos

t938 . . 1940 .

1 ·9~9

I Ac.

Pessoais

45.563,00 93.303,10

Hipotecas

Títulos

113.128,00 113.128,00 113.128,00

15 . 000,00 10.000,00 10.00Q,OO

680.000,00 663.665,00 685.000,00 1 .166. 570,00 1. 591.937,00

1942 ·. . (

Totais

1. 037. 950,00 1.163 .185,00 1. 373.932,00 2.319 .282,00 . 6. 823.388,00

100 112 132 223 657

em 1942, isto é, praticamente, tres e vezes mais do que no inicio do período nos está servindo de base de estudo, que, para isto, houvesse ocorrido alteração de taxas. Não é necessário, nenhum· esforço de imaginação, nem nhuma fantasia, para que o leitor como nós, que a atividade noc>on"nlm.t• pela alta administração da tem sido .c oroada de um êxito brilhantes. Passemos, agora, à segunda parte exame a que estamos procedendo, isto é, variações operadas nos va ores nas reservas de garantia e reservas assim como a renda proveniente de inversões.

I moveis

1941 .

~00

dos responsa veis pela administração Companhia Continental de Seguros, será mais ilustrativo do que a cmnP!Ll'IICI das atividades da Companhia e dos res aplicados em garantia das suas vas obrigatórias e facultativas no quinquênio. Examinemos, em primeiro logar, o vimento da produção da Continental período aludido. Para um mais exame, organizamos o resumo do quadro seguinte, no qual, para de de comparação, estabelecemos exercício de 1938 - inicio do 'q~····'i~''"' - o índice 100.

Totais

808.128,00 786.793,00 808.128,00 1.166. 570,00 1. 591.937,00

Renda

59. 57.61 53.01 116.508,00 137.085,0$


quadro demonstra que as üwerem garantia de reservas mais do que duplicaram dentro do período que nos está servindo para comparação sendo que no último exercício o aumento foi superior a Cr$ 400 . 000,00 . Acresce notar que, em 31 de Dezembro de 1942, além dos títulos de renda acima indicados, e de outros valores ativos de pronta realização, dispunhá a companhia, em caixa e bancos, da vultosa soma de Cr$ 1. 704 . 769,00, ínJice expressivo da folga com que vem ela trabalhando. Nes sa data, os sinistros pendentes de liquidação eram representados pela importância de Cr$ 158. 957,or, evidentemente muito modesta em face dos recursos imediatamente realizaveis, ou disponíveis da Companhia . Por tudo isto e por outros elementos que se podem colher facilmente do balanço e da demonstração de lucros e perdas, referentes ao e:lf;ercício de 1942, só uma conclusão se pode tirar e esta é a de que a Companhia Continental de Seguros está perfeitamente aparelhada para se tornar uma das nossas maiores e mais prestigiosas seguradoras.

Outro fato de alta significação para os créditos da Continental é o seguinte: as suas reservas, que, ~em 1941, eram de . . Cr$ 560 . 000,00, elevaram-se, em 1942, a Cr$ 1 .181 . 392,40, isto é, a mais do dobro. Apezar desse extraordinário acréscimo, de reservas em um p,no apenas, a Continental apurou o excedente líquido, positivo, de Cr$ 953 . 526,80. Na nossa função de observadores das situações econômicas e financeiras das empresas de seguros e da técnica e orientação comercial por elas seguidas, não nos têm escapado a firmeza e o descortino com que os administradores da Companhia Continental de Seguros a veem dirigindo, pelo que deixamos consignados aqui as nossas felicitações e o nosso incitamento para que não esmoreçam nem fraquejem no desempenho da tarefa de que estão investidos, para que a Continental possa continuar a seguir a mesma trilha por onde, firme e deCididamente, enveredou. Aos senhores José Neves de Andrade e Antonio Rocha, diretores dessa progressista organização de seguros, os nossos votos de maiores triunfos administrativos.

COMPANHIA .CONTINENTAL DE SEGUROS Balanço das suas operações de 1942 ATIVO Cr$

Cr$

••

Cr$

Caixa e b ancas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . •.... ..... .... .. . . ..... .. . . . . . Títulos de r enda : 1 . 280 . 413 ,00 1. 590 apólices d a Dívid a Pública F ederal , d e C r $ 1. 000,00 . 382 apólices da D ívida Pública Federal (Tra Cado da Bolí248 . 525,20 via) , de Cr $ 1. 000 ,00 ..... . .. . ..... . ....... . . . ......... . 26 . 614,00 140 apólices d o E st ado de S ão P a ulo, de C rS 200,00) . . .. . 16 . 885,30 98 apólices d o Distrito Feder al, de Cr$ 200 , 00 . . ....... . 19 . 500,00 78 ações do Instituto de Ressegur os d o B rasil .. ... . . . . . .. .. .

L 704. 768,80

Depósitos judiciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...... . .... . ... . . .. ... . .... . Sucursal e agências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. .. . ... . ....... . .. . ... . ~ntas correntes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . ... . ....... . . .. . .. . . Averbações e prêm ios a receber ......... . .. . ....... .. . ...... . .. . . . . ....... . Apólices em cob'rança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . ... . ...... . .. .. ...... . . Juros a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... . .... . ............. . . . . 126 . 857,00 Moveis e utensílios .. .. .. .. . .. . . .. . .. .. .. .. . .. .. .. .. . .. .. .. .. Despesas de instalação e organização, su cu rsal . . . . . . . . . . . . . . . 29 . 147,00 Instituto de R esseguros do B r asil : 12 . 458,10 Conta de Ret. de r eservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... ....... .. . . 13 . 361 ,40 Conta de Ret. para riscos de Guer ra . ...... . .. .. ... . ........ . Contas de compensação : Títulos da Divida Pública Federal , depos i ~ ad os: 200.000,00 No Tesouro Nacional . .. . ......... . ... . . . . . 1. 327. 600,00 Em bancos . . .. . ... . ... .. .. .. ............. . 1. 537. 600,00 10.000,00 Em gara ntia de alugueis ....... ; ...... . .. . . .

18 . 500,00 360 . 871,70 190.916,80 921 . 273,20 166.718,60 46.320,00

60.000,00

1 . 597. 600,00

Ações caucionadas

1.591.937,50

156 . 004,00

25.819 ,50

6. 780.730,10


PASSIVO Cr$ Capital (r ealizado) ........ . . . ....... . .... . . . Reservas técnicas : Reserva de r iscos não expirados .. .. .... . ... . Reserva de sinistros a liquidar . .... ...... .. . . Reserva de contingência ......... . . . ......... . Fundo de garantia de retrocessões ... . ....... . Reserva de riscos de Guerra (I. R. B .) ... .. .. . Outras reservas : Fundo de :r;eserva legal ...... .. . . ........... . Fundo_ de previdência .............. . ..... . .. . Fund'O de reserva suplementar ... . .......... .

Cr$

Cr$

~

543 . 093,90 158 . 957,00 163 . 000,00 104 . 500,00 13 . 361,40

982 .912,30

95 . 000,00 46.500,00 56 . 980,10

198 . 480,10

1.181. 392 ,~0

Dividendos a pagar .. ... .. ....... . .......... . Percentagem à Diretoria .......... . ...... . .. . Instituto de Resseguros do Brasil (Guer r a) . . Comissões a pagar . .. . ..... . .. . .. .. . . . ...... . Impostos e contribuições a pagar . . .......... . Conta de sinistros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... .. . .. . . . .... ...... . .. . Contas de compensação : Títulos da Dívida· Pública Federal, depositados . .. .. ... . .. .. :- . 1. 537 . 600,00 60.000,00 Caução da Diret'Oria . ......... . ... . ... . ... . . . ... .' ......... . .

760 . 112,00 75.000,00 1 . 336. 090,40 6. 117,90 312 . 204,40 12 . 213,00

...

1 . 597 . 600,00 6 . 780 . 730,10

D:tBITO Cr$ ..,Resseguros : Incêndio .......... . .. . .... . ... . .............. . . .. .. .... .. . . Transportes . . .. . .. . . .. . . ... . ... . ...... . ... , . . .. . .. . . .. .. . . Transportes (Guerra) ..... . ............ . .. . .. ..... . .. . . .. . . . Acidentes pessoais Cancelamentos e restituições : Incêndio . . .. .. .. . . ............ . .... . ...... .. ... . ......... . . Transportes .. ...... . ~ ...... . ...... . ....~ . .. . . . . . .. .. ..... . . Acidentes pessoais ...· ....... .. .. . .. .... . . ... .... ....... . . . . . Sinistros: ·Incêndio .... . . .. .......... . ....... . ... . .. . .............. . . . Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..... . .. . ..... , Acidentes pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... . . . ..... .

Cr$ 860.754,60 701 . 941 ,80 2 . 133 .366,30 9.838,10

Cr$

3. 705. 900,80

54.142,10 22 . 889,20 2.029,60 215 . 181,60 490 . 006,60 12 . 216,10 - 1- - -

éomis.sões . . Honorários e ordenados ..... . .. . . . ......... . . Impostos . .. .... . ... . . ... . ... . . .. . . .. . .... .. . Despesas gerais . .. ...... . ... . ...... .. .. . ... . . Reserva de contingência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . , Reserva de r iscos não expirados : Incêndio . . . .. ...... . . . . .. ......... . .... . ... . Transportes . . . . . .. . .. . .. . .................. . Acidentes pessoais .. . ... . . . .. .. . . . . . .. .. . . .. .

350 . 500,00 139.000,00 39 . 700,00

Reserva de sinistros a liquidar : Incêndio ............ . . ... .. ... . . .... . ... ... . Incêndio (I. R. B.)

52 . 000,00 37.679,00

302

833 . 996,10 262 .780,00 68 . 032,00 619 .512,80 61.000,00

529 . 200,00


43.000,00 24.178,00 2 . 100,00

158 . ~57,00

Fundo de reserva legal ...................... ........ ...... . Fundo de garantia de retrocessões ........ . .... . ..... ....... .

72 . 870,80 72 . 892,40

(1. R . B.)

..... ................ ": .

pessoais .......................... .

(moveis e instalações) ........ .

894 . 920,20 39 . 000,00 953 . 526,80 8 . 174 . 134,811

Aplicação do excedente : Contas incobraveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . •• • • • • • .•..... Fundo de previdência (art. 25, letra e, dos Estatutos) . . .... Dividendo 1942 .. ... . .. ... .. . .... ... ......... ••••••••••• : • .• Percentagem à Diretoria (art. 25, letra d, dos Estatutos) . . .. Fundo de reserva suplementar (art. 25, letra f, dos Estatutos)

25.046,70 46.500,00 750.000,00 75.000,00 56.980,10

953.526,80

CRÉDITO Cr$

Cr$

Cr$ 85.595,10

exercício de 1941 Reserva de riscos não expirados 1941 : Incêndio ................................... . Transportes . . .. . . .......... . .. . ............ . Acidentes pessoais ... . ... .. . . .............. . .

198.500,00 69.000,00 13.500,00

281.000,00

Reserva de sinistros a liquidar 1941 : Incêndio .. .... .......... • ................... Incêndio (1. R. B.) ...... : .. ..... ....... ... .. Transportes . . . ... . . . . ..... ... .............. . . Acidentes pessoais .......................... .

36.000,00 21.500,00 21.000,00 3.500,00

82 . 000,00

Reserva para oscilação de titulüs . . ............... . .... .... .

43.000,00

406.000,00

Prêmios: Incêndio ..... .... . . ............ ... ........ . .•.•••...•••.••. Transportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ...•......... Transportes (Guerra) ..... . ............ . . .. ..•.............. Acidentes pessoais ............... .. ........ ...... ... ... .... .

1. 795.777,60 l. 390.832,50 3.543.474,80 93.303,10

6 . 823 . 388,00

Dividendos prescritos ....................... . Participáção noS lucros do I. R. B. . .. ... ..... . Lucros para realização de valores ,do ativo ... . \ Salvados .................................. . Ressarcimentos transportes .................. . Indeniza·ç ão de prejuiros em retrocessões .Juros de títulos de renda ................... . Juros bancários ............................. . Comissões . ............. ..... . .. ....... ... . . Cancelamentos e restituições : Incêndio ................................... . Transportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ••. ." •.•.......• Acidentes pessoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... ... ..... . .

... ......................... .

74.188,80 1.280,70 474,20

• ABRIL DE

1943

848,00 17.572,70 12.009,80 10.604,20 57.000,00 75.782,50 91.150,00 28.362,20 489.878,60

75.943,70 8 . 174.134,80

303


Alianca , · da Baía Cc;apitalizaÇêío Em S . Paulo, na Agência dessa conhecida emprez.a, foi colocada, no dia 2 do corrente, no seu · saião principal, a ·imagem de Cristo. concorrida e Foi uma cerimonia muito de~pertou intensa curiosidade. O "Diãrio de S. Paulo", assim descreveu o toca;nte e expressivo acontecimento: "Com a presença do revmo. arcebispo metropolitano, D. José Gaspar de Afonseca e Silva, que oficiou a cedmonia ; major Hildeberto Vieira de Melo, superintendente da Or.-

presentes ajoelharam-se, fazendo em conjunto.

uma

oração-

F ALA O ARCEBISPO Iniciando a cerimonia, o arcebispo metropolitano dirigiu-se aos presentes em carinhosas palavras, mostrando a significaç ão do ato. F alando sobre a imagem de Cristo, disse s. revma. o sentido tradicional que a cruz tem para a nos sa nacionalidade. Nascendo sob esse

Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho, Diretor da ALIANÇA DA BAÍA CAPITALIZAÇAO S/ A., -

Revmo. Dom. José Gaspar d' Afonseca e Silva, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, Major Hildeberto Vieira de Mello. Superintendel!te da O~dem PolÍtica e Social do Estado de São Paulo.

dem Pol{tica e Social; dr. P amphilo Pedreira Fr_e ire de Carvalho, procurador geral da Aliança da Baia Capitalização, atualmente em v isita ~ esta capital ; srs. Cerqueira Lima, gerente da sucursal paulista da Aliança da Baía Capitalizjlção; Luiz Cavenaghi,- gerente da Aliançjl da Bahia, (seguros); F. G . Pinto Ri_.. beiro, superintendente da produção ; inspetores agentes, pessoas das famílias dos dirigentes e auxiliares da empresa, representantes .da imprensa e elementos da nossa sociedade, tev e lugar a cerimonia . Após a benção da imagem, D. José Gaspar de Afonseca e Silva, convidou o dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho para que a colocasse no lugar destinado. Em seguida os

signo da cristandade, a nossa pátria tem conservado fielmente através dos séculos essa féque nossos avós e nossos pais tiv eram e que nós timbramos em manter cada vez mais viva. Finalizando suas palavras e fazendo referência especial à Aliança da Baía, D . JoséGaspar de Afonseca e Silva congratulou-se com os dirigentes da grande organização pelo magnifico exemplo dado, que bem mostra que os negocios não devem e não podem fazer com que os homens se descuidem de sua perfeiçã() espiritual, hoje mais necessaria que nunca. DISCURSO DO PROCURADOR GERAL Terminadas as orações que se seguiram à ent r onização, o d~ Pamphilo Pedreira Freire de


procurador geral da Aliança da Baía pronunciou o seguinte discurso.: Revmo. Dom José Gaspa~: de Affonseca Silva, ilustre arcebispo metropolitano de São Exmo. sr. major Hildeberto Vieira de muito digno superintendente da Ordem e Social. Dignissimos senhores: Festa Da,i~JlÜ[icEmte pela sua expressão, - magni- pelo seu ambiente - é esta que temos ventura de assistir. iPltalli~ação,

A Aliança da Baía Capi1Jalização enche-se júbilo, de justíssimo júbilo, engala_ para a visita, por todos os títulos sumamenhonrosa, de um dos representantes mais e mais ilustrados, mais brilhantes,. mais e mais autorizados da Igreja Católica no que, pelas suas mãos abençoadas e que abençoar, lhe vem trazer um Santo depositá-lo em uma das suas prinAgências, que é esta de, São Paulo, para taudio sincero daqueles que nela mourejam e Jl81'a satisfação muito grande da sua diretoria. Dom José Gaspar de Affonseca e Silva ficai certo de que não somos dos que colocam os interesses financeiros ou econômicos acima dos deveres de honra, de - humanidade e dos principies da religião. No progr ama da Aliança da Baía Capitalização - marcham juntos, ombro a ombro - o anseio justo, lógíco do progredir nos seus negócios, por uma obrigação mesmo que nos foi imposta pela confiança - de que muito nos orgulhamos - de milhares de indivíduos que por formas diversas entregaram à nossa gestão somas e valores; bem assim o desejo de ampararmos, por todos os meios e dentro das nossas posses e das nossas possibilidades, os problemas sociais, em convicções de moral e de solidariedade humanas - de que é exemplo sublime a nossa Religião Católica. E preocupa-nos tambem, em constância que conforta e que encoraja, o desejo de cooperar pelo bem estar, pelo desenvolvimento, pelo progresso, pelo engrandecimento da Patria extremecida. Aliança da Baía Capitalização tem finalidades plausíveis e nobres, direi, alem do seu equilíbrio financeiro. As minhas palavras afirmam, muito digno Senhor #cebispo; os nossos atos confirmam. Como Empresa de Capitalização procuramos incrementar o senso da economia, indispensavel aos países e aos homens. Recebemos parcelas, geralmente de pequena monta, qu~ . reunidas somam quantias vultosas a serem empregadas com desvelo, com interesse, com escrúpulo e cautelosamente. Essas nos chegam DE

1943

- em comunhão de contrastes que dividem em formas múltiplas o nosso sentido de responsabilidade - de humildes chefes de família, por vezes oriundas de um sacrifício que não pode ser esquecido, e de homens abastados, ma'S previdentes, de Empresas outras que desejam empregar com segurança os seus capitais e as suas reservas. A nossa tarefa é ardua, é grande e é delicada, e principalmente porque temos a conciência dos nossos deveres. E na marcha da vida, na luta do comércio, na agitação dos capitais, precisamos e necessitamos de um guia Divino que nos ilumine e que ·nos ajude, que nos oriente e que nos guarde. Vós o trouxestes, generosamente, nós o recebemos reverentemente. E não tenhais . dúvidas de que saberemos guardá-lo, com carinho e com respeito. Dom José Gaspar de Affonsecí:l e Silva a Aliança da Baía Capitalização, por intermedio deste humilde servidor seu e vosso - vos agradece comovidamente a distinção e a honra. E estende o seu reconhecimento, muito sincero e cordialissimo, ao muito digno sr. major Superintendente Hildeberto Vieira de Melo, à Imprensa tão brilhantement~ a~i representada pelo sr. Napoleão de Carvalho, da grande e patriotica cadeia dos "Diários Associados", e a todos aqueles que, em cooperação esplendida, deram, com o seu comparecimento, realce melhor, brilbo maior, à esta solenidade, a esta festa de que guardaremos reminiscencia e impressão indelevel, lembrança carinhosa magnífica". Às últimas palavras do orador seguiu-se pl'olongada salva de palmas. Em seguida, foi servida aos presentes uma taça de champanha. INSPETORES PRESENTES

Para maior brilhantismo da solenidade da entronização, estiveram presentes os inspetores da Aliança da Baía Capitalização, que se encontram nesta Capital, onde participaram de uma reunião geral, aproveitando a visita do dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho. Com a presença dos inspetores, agentes e todos os funcionários da Companhia, a cerimonia juntou nos mesmos anseios de fé aqueles que se dedica~ à mesma organização, identificando-os ainda mais entre si, num magnífico momento de confraternização". O citado diário estampou várias fotografias dêsse acontecimento. O mesmo fez o "Diário da Noite", ao dar circur;stânciada notícia dessa festa de acentuado cunho de fé religiosa. 305


/

Companhia de Seguros ·li

Minas

- Bras i I''

Relatorio sobre o exerc1c1o de 1942 destinado

á assembleia geral ordinaria de Março de 1943

Senhores Acionistas Encerrou-se outro exercício e, mais uma vez, pelo nosso honros o encargo, vimos dar-vos conta dos negócios da Companhia. Ver-lhe-eis o crescimento da produção bruta de prêmios, com ligeira melhoria nos resultados, independentemente da importante receita pelo sorteio do título mineiro n.O 832.121 . No exercício de 1942, foram assumidas responsabilidades atingindo Cr$ 1. 499.300.017,30 para Cr$ .. . ... . . 14 . 808 . 220,40 de prêmios, o que representa a produção do ano anterior aumentada de 74% . Eis o fruto do apoio dos segUrados e amigos, do nosso trabalho e do concurso de esforçados auxiliares, funcionários, agentes e cooperadores. A todos, o nosso reconhecimento .

3 por doação, compr eendendo 162 ações; averbações de transferência "causa-mortis", compreendendo 1. 715 a ções.

ELEIÇõES Pelo disposto no artigo 43 dos Estatutos, deveis eleger a Diretoria e o Conselho Consultivo que administrarão a Sociedade até março de 1947 . Outrossim, os membros do' Conselho Fiscal e suplentes para servirem até a Assembléia Ordinária de 1944 .

ESCRITóRIOS DA MATRIZ

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO -

INSTI-

TUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL Confirmamos o prazer com que recebemos as decisões de sua esclarecida orientação, no cuidado que dispensam aos seguros no País.

Foram recentemente transferidos para o segundo andar do "Edifício Mariana", à Avenida Afonso Pena n .0 1526, nesta Capital, até que seja empreendida a construção da séde da Com· panhi:a nos terrenos para tal adquiridos. E' óbvia a atual carência de material necessário e adequado a uma obra do vulto da que nos parece possível levantar.

DEPARTAMENTOS Nenhuma outra modalidade foi iniciada . Continuam satisfatoriamente as operações nos departamentos "Fogo", "Transportes", "Acidentes Pessoais" e "Acidentes do Trabalho" .

ESTATUTOS VIGENTES

· São aqueles cujo projeto examinastes na Assembléia Geral Extraordinária de março àe

TRANSFER.tNCIA DE AÇÕES Foram lavrados 38 termos de transferência, sendo 35 por venda, abragendo 2.469 ações; 306

REVISTA DE


se dividiram entre uma Diretoria e Conselho Consultivo, cada qual com o resPresidente eleito- pelos seus pares. Aproo ensejo para comunicar-vos que, na reunião, a de agosto do ano próximo o Conselho Consultivo elegeu para seu o dr. Carlos Coimbra da Luz.

BALANÇO E CONTAS

do outro, o divi-eventual de 12% que vos propomos, no de Cr$ 487. 704,00, uma parte do prêmio de Cr$ 920 . 000,00 recebida pela Comde 1942, pelo sorteio sua apólice n. 832. 121 . A parte restante desprêmio e um pequeno saldo disponível fora primeira dotação de Cr$ 467. 706,60, cabe ao Fundo de Integralização do Capipermitida pelos novos Estatutos, em o art. letra "e", n. IV. Informações outras que desejardes ser-vosprazeirosamente prestadas.

NOTA RETROSPECTIVA Chega a termo o mandato que nos conferístes, na "memoravel assembléia de 3 de maio de 1938", como dissemos no relatório para a Ordinária de 1939 . Memoravel, repetimos, pois que foi a concretização da idéia desde fins de 1937, empolgara em Minas um grupo de homens de negócios. Permití que relembremos a enorme aceitação da Companhia, a ponto de, em curto prazo, surgir a contingência de ser elevado o capital para Cr$ .. 10.000 . 000,00, em atenção à cópia de ações logo subscritas, ao mesmo tempo que se limitava ao máximo de duzentas o "quantum" para cada

Na denominação que escolhestes, "Minas" para o "Brasil", vimos um programa de expansão, para m ais engrandecer econômica e socialmente o Estado e o P aís. Iniciámos a tarefa em ambientes conh ecidos e tambem estrànhos a n ós no que respeita a seguros, n um vasto campo onde lidaram e venceram inúm eras companhias seguradoras. Conseguimos con stit uir, até estes dias, 656 centros de irradiação das nossas operações, dos quais 20 são pontos emissores de contratos. As nossas 2 . 825 apólices de 1939, as 1943

7 .327 de 1940, as 12.173 de 1941 e as 16 .527 de 1942, somando 38 . ~52, representam respectivamente Cr$ 231. 721. 799,30 de responsabilidades em 1939, Cr$ 621.765.806,90 em 1940, Cr$ 1.120.193.237,30 em 1941 e Cr$ .. . .......... . 1. 499 . 300 . 017,30 em 1942, totalizando Cr$ ... . 3.472 . 980.860,80. Sabíamos onerosa e cheia de trabalhos essa irradiação em todas as direções, mas, com entusiasmo, execu tamo-la o tanto. que nos permitiu o pequeno período de quasi um lustro, com prudência e segurança, desejan.do fosse a Companhia melhor conhecida em mínimo tempo e, por sua vez, assim tambem ela melhor conhecesse, por experiência e recursos próprios, a situação dos negócios de seguros na mesma essência deles e em todos os pontos do País. Pouco faltará agora para alcançar- se esse precípuo objetivo; algo mais, todavia, no indispensavel aprimoramento dos seus serviços internos, nunca descurado mas realmente dificultado pelo surpreendente descompa~so no avultamento dos negócios. Por outro lado, a conslituição anual das reservas legais, em escala ascendente e por cifras ponderaveis, impediramnos proporcionar- vos um melhor rendimento imediato do vosso capital. Como facilmente verificareis, as reservas obrigatórias da Companhia montam hoje a Cr$ 4. 024. 796,40, a saber: 1.0 ) Reservas Técnicas: a) Ramos Elementares Cr$ 1. 707. 388,10; b) Acidentes do Trabalho - Cr$ 1. 335.363,90, ou sejam Cr$ 3. 042.752,00 aí compreendidas as _reservas para sinistros e acidentes não liquidados no valor de Cr$ .. . . 705. 432,60; 2. 0 ) Reservas legais, estatutárias lil outra.s: Fundo de Reserva L egal, Fundo de Garantia de Retrocessões, Reserva para Integralização do Cap~tal e outras - Cr$ 982. 044,40.

Acrescentamos, no ensejo, que os imoveis de propriedade dela estão notoriamente bastante valorizados. Esta a nossa ação; estes os incipientes resultados dos primeiros passos da Comp anhia, para o mais alto êxito que cordialmente almejamos. Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1943. A Diretoria : Cristiano França Teixeira Guimarães

J osé Oswaldo de Araujo Sandoval Soares de Azevedo 307


!

COMPANHIA DE SEGUROS IIMINAS - BRASIL'I BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1942

ATIVO

TíTULOS DE RENDA Apólices da Dívida Pública ... .. . Ações do I. R. ;B. e outras .... . . .

Cr$ 395 . 334,10 176 . 250,00

PROPRIEDADES IMOBILIÁRIAS Prédios . . . ... .. .. . . .. . ... . . . . .. . .. .... . .. .. . . . DEPóSITOS EM DINHEIRO Bancos . . .... . . ... ..... . .... . . . 2. 654. 079,60 Instituto de Resseguros do Brasil e/retenção para riscos de guerra 19 . 774,90

Cr$ 571.584,10

1 . 202.376,10

2 . 673. 854,50

PASSIVO :RESERVAS TÉCNICAS Cr$ Ram~ Elementares .. . . . ... ... .. . 1. 707.388,10 .àcidentes do Trabalho ... . .... . . . 1. 335 . 363,9() CONTAS COR RENTES Companhias congêneres . . ....... . 293,60 Instituto a e Resseguros do Brasil . 806.922,90 Credores Diversos . . ...... . .. .. . . 77.406,50

REGULARIZAÇÃO DO EXE~CíCIO FINDO Selo por v erba, impostos e taxas a recolher . . . CONTAS DIVERSAS Dividendos não reclamados . . . . . . 1 . 760,00 Dividendo do exercício - 10 % .. 406 . 420,00 Dividendo do exercício 12 %, eventual . . . . ... . .... . .. . . . . . . 487 . 704,00 Percentagem estatutária . ... . . . . . 151.314,30 Garantia de alugueis . .. . . ... .. . . 900,00 Ressarcimentos - Transportes .. . 26.894,20 CAPITAL Subscrito . . . . .. .. . . . ... . .. . .. . 1 o. 000 . 000,00 A realizar . .. . .... .. . . .. . . . ... . . 5. 935. 800,00 LUCROS EM ,RESERVA Fundo de Reserva Legal . .. .. . . ·.. 117 . 362,30 Par1Jicipação da e/especial de R iscos de Guerra - retida pelo I . •

CAIXA Matriz, Sucursais e Agências ... . ... . . . . . .. ..... . CONTAS CORffiiNTES Sucursais e Agências . . : .. . ..... . 622.206,40 Agentes e Correspondentes i . . .. . 124 . 052,40 Sue. Rio -- Depósitos no Interior . 17.774,70 Devedores Diversos ... . . . .. ... .. . 792.038,80 REGULARIZAÇÃO DO EXERCíCIO FINDO Apólice.i em cobrança . . . . . . . . . . . . 2. 767.220,90 Juros a receber . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 . 640,60

l >"

g;

CONTAS DIVERSAS Moveis, máquinas e utensílios . . . . Almoxarifado . . . . .. . .. . ... .... . . Organização da Companhia . . . .. . Instalação de Agências .. . . .. .. . . Ambulatórios e outras . . .. . . .. . . . CONTAS DE COMPENSAÇÃO Tesouro Nacional - e/ Depósito de títulos . . . . . . . . .. ........... . . Ações em caução

360.575,80 286.107 ,70 26 . 557,40 43.256,50 163 . 309,70

300.000,00 60.000,00

972 . 816,00

1 . 556. 072-,30

2. 890 .861,50

o

o

o

••

o

o

•••

••

o

•••••

R. B . . ... . .. ... .... . . .. . . ... . . i 71L807,10

360 . 000,00

Fundo de Garantia de Retrocessões Reserva para Integralização do Capital . . . . . . . ...... .. ..... . . CONTAS DE COMPENSAÇÃO Títulos depositados ..... . ... . ... . Diretoria - e/ Caução · .. .. . . . ... .

•••

Cr$ 3.042 . 752,00

884.623,00

698 . 759,70

1 . 074 . 992,50

4 . 064 . 200,00

19 . 774,90 377 . 200,60 467.706,60 300 . 000,00 60.000,00

982.044.,40


I

IM

••

-

...•...

.

1-;.li...::o..a';,;. ~--.. -- ·- ·--· -

DÉBITO

I '!

tl 1'11

I

CONTA DE LUCROS E PERDAS DO EXERC :lCIO FINDO EM Cr$

RAMOS ELEMENTARES Reservas Técnicas : Riscos não expiraàos .. . ........ . Sinistros não liquidados . . . . .. . . . Prênúos em cobrança ........... . Contingência

CRÉDITO

Cr$

Cr$

Cr$

539 .902,90 130 . 949,50 410 . 614,40

1 . 081.466,80

1 . 635. 704,80 8 . 413 . 343,90

10 . 049 . 048,70

RAMOS ELEMENTARES 763 . 081 ,60 303 . 173,90 501 . 346,90 61.680,80

Reversão cie Reservas de 1941 : Riscos não ex pirados ........... . Sinist r os não liquida dos .... . ... . P rêmios em cobrança .......... . 1. 629 . 283 ,20 Receitas Diretas :

Despesas Diretas : Sinistros, Anulações · t Restituições, Prêmios cedidos, C'omissões, etc. . . ....... .. . . . . . . ... . ..... . .. . .

ACIDENTE DO TRABALHO Reservas Técnicas : I Risc~s não expirados ....... . ... . Acidentes não liquidados . .. . . .. . Previdência e Catástrofe .... . . . . .

~.·-:

6 . 825.857 ,10

Recuper ações, Anulações, Comissões Prêmios . . . . .. . . . ........... . . . ACIDENTES DO TRABALHO

749 . 719,00 402.258,70 78 . 303 ,20

1. 230 . 280,90

Dlrétas : ll:ldenizações e Assistência, Anulações, Restituições, Camissõés, etc. . . .. . ... . ........ .. ... . ........ :

Reversão de Reservas de 1941 : Riscbs não expirados ..... . . . . .. . Acidentes não liquidados ... . ... .

553.514~0

359 . 440~0

Receitas Diretas : P rêmios . .

DesJM~~~&s

4 . 396 . 968,20

ADMINISTRAÇÃO

912.954,70

!) . 394 . 876,50

ADMINISTRAÇ ÃO Renda de Inversões :

Despeeas Jldministrativas Gerais : Ordenados, alugueis, viagens, impostos, etc. . . .. . . Depreciações e Amortizações : Organização da Companhia . .... . Instalação de Agências .. .... ... . Moveis, máquinas e utensíJios ... . Eventuais - Participação do I. R. B . sobre lucros em retrocessões

...

3. 743 . 625,20

Lucros, Valorizações e Oscilações:

26 . 557 ,40 21.628,30 106 . 179,70 10 . 749,00

Excedente da Receita sobre a Despesa

Juros ban cários e de Títulos Públicos, Alugueis, etc.

165.114,40 1. 681. 272,10

Apólices da Dívida P ública pr emiadas '. . . ... . .. .. .. . ....... . P a rticipação sobre lucros indust r iais do I. R . B ............ : . . .... . Dividendo sobr e 425 ações do I. R . B . . . . . . . . . .. .. .. . .. .. .... .

278 . 243 ,20

..,.... ..........-

~

-~..,

....

921 . 393 ,70 25 . 917 ,50 8 . 500,00

955 . 811 ,20

---- -----

I

Cr$

19 . 672 . 401 ,10

Cr$

19.672.401,10


"

.......

APLICAÇAO DO EXCEDENTE EM 31 DE DEZEMBRO DE 194Z

Cl

DÉBITO

CR:I.:DITO Cr$ Cr$

Cr$ E!xcedente da Receita sobre a Despesa

1. 681.272,10

Dividendos do Exercício : Cr$

1. 681.272,10

10% sobre o capital realizado, pelo lu-

cro de operações normais ........ . 12% sobre o capital realizado, eventual, parte do prêmio líquido de Cr$ ... 920.000,00, com que foi contemplada a apólice n. 832.121, série A, do Empréstimo Mineiro de Consolidação, recebido em 12-1-1942 ........... .

Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 1943 .

406 .420,00

A DIRETORIA : (aa.)

4&7. 704,00

894 . 124,00

(a.) Lucros em Reserva :

;

Fundo de Reserva Legal ·Fundo de Garantia de Retrocessões .. Reserva para Integralização do Capital, constituida por um pequeno saldo e pelo restante do prêmio líquido de Cr$ 920.000,00, recebido em ....... . 12-1-19"42, sobre apólice n .0 832 . 121, série A, do Empréstimo Mineiro de Consolidação . . . . ............... .

84.063,60 84.063 ,60

467.706,60

635.833 ,80

Bonificações :

Contador

O Conselho Fiscal da Companhia de Seguros "Minas-Brasil", hoje reunido com a presença de todos os seus membros, tendo presente o balanço referente ao exercício de 1942, que foi acompanhado de abundante e elucidadora documentação e, após cuidadoso exame, é de parecer que seja o mesmo balanço aprovado pela assembléia geral ordinária dos srs. acionistas, a se realizar no próximo. mês de março. O Conselho Fiscal, ante os expressivos números apresentados pelo balanço, sente-se na obrigação de louvar a Administração da Companhia pelo acerto e zelo imprimidos aos seus negócios, congratulando-se por isso com os srs. · acionistas. Belo Horizonte, 22 de Fevereiro de 1943. (aa.)

t:1

In

Afonso Sachetto -

PARECER DO CONSELHO FISCAL

t'l

I

Cristiano França Teixeira Guimarães José Oswaldo de Araujo Sandoval Soares de Azevedo

Percentagem estatutári<t

151.314,30

Cr$

1. 681. 272,10

José Americo Bahia Mascarenhas Dario Gonçalves de Souza Romualdo Cançado Netto Alberto Woods 8oares Sebastião Dayrell t:fe Lima


ALIANCA DO .PARA ..;I

Companhia de Seguros Terrestres, Maríthnos e Aéreos

Sede em Belém - Pará - Rua 15 de Novembro n. 0 143 (Edifício próprio) Caixa. Postal n.0 605 - Telegramas : "Aliança"

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Frisbee, Freire & C. Ltda. Rua Teófilo Otoni n.o 34 "SÃO PAULO

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Capital inteqralizado . . . . . . . . . CrS 2.500.000,00

DepÓsito. no Tesouro . . . . • . . . • CrS

Reservas e outras verbas . • . . .

Sinistros pagos . . . . . . . . . . . • . .

"

7.751.482.40

TAXAS

"

200.000.00 21.218.769.17

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Dividendos distribuldoa • . ..•.•••••...•••••.••.••••••..•••••..• , • CrS 18.480.000,00

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INAUGURÀÇÃO DO EDIFICIO DO

R A B I L I A IRB

Em princípio deste mês, teve lugar a inauguração do "Edifício do IRB", situado 'à Avenida Perimetr al, na Esplanada do Castelo. O ato teve o comparecimento do mundo oficial e segurador, tendo o sr. Presidente da República se feito representar pelo sr. Ministro do Trabalho, o dr. Marcondes Filho, que pronunciou um belo improviso e _d eu por inaugurada a séde própria do Instituto de Resseguros do Brasil, de que nos ocupamos em nosso número de Novembro último . .... A seguir, o dr. João Carlos Vital, presidente do IRB, pronunciou uma oração, fazendo o histórico da construção que, concorrendo para maior beleza do local onde se ergu- •una importante cidade, enriqt•.ece o patrimônio d o IRE e dá-lhe uma séde condigna com a sua importância e desenvolvimento, ao iniciar-se o 5.0 ano de sua existência. UM SEGURO ORIGINAL

Como é sabido, a Suissa é o país do mundo que em proporção ao número dos seus habitantes, conta com o maior número de companhias de s.eguros, sem contar asestatais. E' ainda o que tem mais apólices em vigor, apólices que poderíamos chamar "classicas", porque, devido à severa fiscalisação do "Bureau Federal", a concúrrência comercial é desconhecida ali, de modo que todos os riscos são cobertos de acordo com a mais estreita técnica matemática atuarial e experimental. Pois bem, na Suissa, uma companhia lançou um seguro muito interessante de instrumentos de música. Mas não foi o seguro dessa especie que nos surpreendeu e sim algumas clausulas do mesmo, desde que segurar instrumentos de música é coisa antiga, desde o seguro do stradivarius "La Pucelle", quando foi trasladado de Nova York para Londres, feito por 50 mil dolares e o do "Boissier", do grande Sarasate, que estava segurado por 20 mil. Mas a companhia suíça, que opera em tal seguro de intstrumentos de música, sobre os seguintes· riscos que possam afetar os mesmos, em "transporte", por "perda", "roubo", "abuso de confiança", "incêndio", "raio", "explosão", "chuva", "motim", "revolução", "guerra", sabotagem" e toda a destruição ou avarias causadas por terceiros, salvà no caso previsto na clausula oitava do contrato. O prêmio base é de 5% do valor do seguro por anó. Ha uma clausula no contrato que obriga a uma sobretaxa si a pessoa que usa o instrumento e de raça negra, e a de 1,50% quando 'Ol5 instrumentos segurados são componentes de uma ")azi-band", assim como o seguro nãõ cobre os sinistros dnisadds ' por atentados a terceiros no curso de manifestações,

Alífut

1U3

festas populares, bailes, cabarets e outros lugares de diversão. (Seguros & Bancos, de Buenos Aires) PRODUÇAO INTENSIVA . DA BORRACHA

Segundo declarações feitas pelo major Wendell Dove, da Força Aérea dos Estados Unidos, o Brasil poderá exportar para êsse país um milhão e meio de toneladas de borracha. Para atingir este objetivo o governo brasileiro terá de enviar para a Amazonia 500.000 trabalhadores, que cuidarão do saneamento da região e do plantio das seringueiras. Mas, afirma essa autoridade, tudo se poderá obter, com mais facilidade , aumentando o preço de aquisição de cada tonelada de borracha brasileira, estipulado atualmente em 42 centavos de dolares por libra peso. Com êsse estímulo, a produção crescerá com mais vigor. DR. PAMPHll..O P. F. DE CARVALHO

A assembléia geral da Aliança da Bahia Capitalização S. A. elegeu para o cargo de Diretor~ Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho, que então exercia o mandato de procurador geral. O dr. Pamphilo substituie o sr. Jeán de Moulliac, antigo Diretor, o qual, por motivo legal, não poude ser reeleito, mas continuará em posição de destaque no seio da referida sociedade ... N O 'T A S

E M

C U R S O

- A mulher brasileira casada com estrangeiro não perde a sua nacionalidad,e . - Publica-forma é a cópia extraída em avulso de papel tambem avulso apresentado pela parte ao tabelião para o fim de transladá-lo em tal forma. - Em linguagem comercial "balanço" é a representação gráfica do ativo e passivo de uma sociedade ou firma. -A apolice de seguro, segundo autores, é : O instrumento pelo qual se efetua o contrato de indenização entre o segurador e o segurado. A fornia exterior, o instrumento .do seguro. O instrumento pelo qual as partes regulam 'os seus direitos e obrigações. 'O documento entregue pelo segurador ao segurado: - As instituições religiosas consideram-se sociedades civis. - Mercadorias são tudo quanto se compra e vende no comércio. - Taxa judiciaria é uma contribuição paga pelos que se utilizam dos serviços da justiça; destina-se a retribuir um serviço administrado pelo Estado. _ - A's prôcurações outorgadas por instrumento PGirticUlat esfão sujeitas â transcFí'çã'o no Registo 'de Títtl.los e Documentos para valerem contra térceiros. ' ÍlÍ


• Em linguagem corrente, segurado é aquele que paga o prêmio num contrato de seguro. Anatocismo quer dizer juros capitalizados sobre os quais tambem são contados juros, ou seja juros de juros. - J uizo é a inteligência prática e experimental que nos faz conhecer e alcançar os bens e evitar os males da vida. - Dizia o padre Antonio Vieira, que toda a fortuna de um homero. de côrte consistia em saber adular, mentir, furtar, e repartir. . . . . . ... - A equidade exige que ninguem se locuplete, sem justa causa, a custa de terceiro, e tire lucro da jactura alheia. - A posse jurídica tem existência distinta da de seus membros. - No sentido amplo, "agentes" são todos os qlle se encarregam de negocias alheios por qualquer causa e para qualquer fim. - Prescrição é o meio pelo qual se adquirem direitos e extinguem-se obrigações, no tempo e condições que a lei estabelece. - Chômage", de "chômer", estar sem trabalho, estar parado, é a falta de trabalho advinda sem culpabilidade do trabalhador, ou seja por crises econômicas, lok-outs, etc. - A denominação propria çl.o seguro de vida é seguro de morte, pois o seu fim é garantir o pagamento estipulado por parte do segurado. -Retrosseguro ou retrocessão é a operação pela qual o ressegurador, mediante o pagamento de um prêmio, tn.nsfere a ordem a responsabilidade total ou parcial dos resseguros assumid os. O velho que não tem prudência não se aproveitou da experiência. A vaidade é um argumento da carência do merito: quando o não fôra, bastaria de per si, para o destruir.

- Seguro, na sua acepção mais simples, q uer dizer, salvaguarda, guarantia, Segurar quer dizer prevenir-se, isentar- se de cuidado, de p~rigo. SALARIO PROFISSIONAL

Respondendo a uma consulta sobre o aumento de salário, o sr. Marcondes Filho, Ministro do Trabalho, declarou que, no momento, o governo cuida da criação do salário profissional, que virá sobrepor-se ao salário minimo, instituído em 1941, permitindo, assim, um aumento da taxa média dos salários percebidos pelos trabalhadores. QUANTO PAGA O SEGURO NOS ESTADOS UNIDOS

Aproximadamente 4 bilhões de dolares foram pagos por indenisações, em 1942, pelas seguradoras americanas, ou sejam, exatamente, $3.905.000.000, de que: 2.600.000.000 aos beneficiarias do seguro de Yida (66%) 660.000.000 prejuízos por incêndios 190.000.000 por acidentes do trabalho 229.000.000 por acidentts de automovel e R. c. 160.000.000 por acidentes pessoais 66.000.000 em sinistros de ramos diversos O total acima corresponde a mais de Cr$ 75 bilhões. DESCANÇO SEMANA L NA ARGENTINA

De acordo com o decreto de 23 1 de outubro de 1942, do governo argentino. o descanço semanal é regido do seguinte modo: a) si o trahalhador descançou o domingo, mas esteve ocupado depois de 13 horas de sábado, gozará um descans? de 11 horas consecutivas, a parhr das 15 de um dia da semana seguinte; b) si descansou o sábado depois dasl 13 horas, mas esteve ocupado o domingo, terá o descanso de 24 horas a partir de O hora de um dia da semana seguinte. c) si trabalhOU\ no sábado, a par tir das 13 horas e o domingo, gosará um descanso de 35 horas consecutivas, desde as 13 horas de um dia A todoe ... pau e·~·ldent•, • da semana seguinte, a menos que o PIIUDIIICIA CAPITALIZAÇÃO trabalho do domingo se tenha susoferece, eete aDo, a oportuat.. pen dido antes das 13, caso em que dada de um triunfo certo, pa• terá o descanso estabelecido no inwa aeua nlboa, quando therem . ciso b .

AMlUI0/111111~ PAliA VINf/11

... enfrentar, ao ruturo, •• ,,.

du.. batalb.. daluta pela vida. 06 a oeu filho a melher arma para ••ooer : um tltulc• da PIIUDINCIA CAPITALIZAÇÃO

312

A MAIS ANTIGA SEGURADORA DO URUGUAI

A mais velha companhia de seguros do Uruguai é a "L a Ur uguay", funda da em 1900, e que precedeu de 12 anos o Banco de Seguros do Estado. O seu ativo em 1941 somava $2. 010 . 500, m oeda daquele país vizinho. I ' REVISTA DE SEGUROS


SEGURADORA A 23 de janeiro deste ano completou 90 Chilena Consolidada", a pri ·r a de seguros que se organisou no

em 1853 em Valparaiso, esta comhoje um consorcio importante de de que fazem parte a "Chilena - Companhia de Seguros, "ChiConsolidade" - Companhia de Seguros Vida, "Chilena Consolidada" - Companhia

PAULO - Companhi a Nacional

de Seguros de Vida O 1.o trimestre de 1943 coflrn)a as impressões que aos leitores, em nosso número de março ~timo, quanto à essa seguradora do ramo vida. Acabamos de receber o Boletim "Atualidades", da •São Paulo", por onde ~ verifica que os aumentos conteqU!dos no primeiro arte! deste ano e~tão acima de qualquer espectativa. Comparando a produção do período em apreço com .o primeiro trimestre de 1942, encontra-se o seguinte resultado: SECTORES DE PRODUÇJlO Agência de São Paulo .......... mais Sucursal da Baía . . . . . . . . . . . . . . . Sucursal do R. G. do Sul . . . . . . . Departamento Central . . . . . . . . . . . Sucursal do Paraná . . . . . . . . . . . . . Sucursal de Pernambuco . . . . . . . .

7% 29% 42% 47% 95% 113%

Os aumentos de produção da "São Paulo" dão bem 1111la idéia do surto de p rogresso que marca a atividade dessa grande Companhia em 1943. Mas esses aumentos de produção conseguidos nos primeiros meses do corrente ano são apenas o prelúdio de uma marcha ainda mais acelerada nos restantes meses deste exercício. Conversando, há pouco, com o Sr. Alcindo Brito, Superintendente Geral de Agências da "Sãp Paulo", tivemos uma nítida impressão do entusiasmo reinante -dentro do quadro de produtores de sua seguradora. Auscultamos elementos de Minas Gerais, Espírito Santo, Estado do Rio e Distr!.to Federal. aquí presentes para assentar providências em pró! de uma mais acentuada -produção para a Companhia a que pertencem e pela .qual se desvelam, retribuindo o apolo que esta lhes dá em qualquer !erreno, e sentimos a palpitação desse entusiasmo. Ao comemorar. em Junho próximo, o seu 23. 0 aniversário, a "São Paulo" confirmará de modo eloquente .a excelência do seu quadro de produtores. Não temos nenhuma dúvida.

de Previsão, "La Comercial" - Compaphia de Seguros, Cristovão Colombo" e Companhia de Seguros "La !quique Consolidade". A:o almoço que essa organisação seguradora ofereceu no "Clube de Vifia del Mar", por motivo da passagem do seu 90 .0 aniversario, compareceu o Pre1\Í.dente da República daquele país andino. REGIMENS ALIMENTARES ADEQUADOS

O SAPS iniciou, ha tempo, sob a direção de sua Secção Técnica e o concurso de várias dietistas, um inquérito de educação alimentar, destinado a produzir dados concretos sobre as condições reais de alimentação do povo carioca, dados êsses capazes, consequentemente, de permitir por parte do Estado dive~as providências destinadas a elevar o nível de saude da população. O primeiro bairro escolhido para o desenvolvimento do serviço em questã"O, foi o de São Christovão, onde cerca de setecentas familias de todos os padrões de vida foram visitadas, desde as mais humildes, e que dependem de uma salário reduzido, até :às que possuem melhores ordenados e vencimentos. Trabalhadores, comerciários, bancários, servidores públicos e representantes ainda de outras classes, atendendo todas às elevadas finalidades do inquérito básico de Educa·ção Alimentar, prestaram •à:s ·dietistas do Serviço de Alimentação da Previdência Social, informações' de grande valor para o seu sucesso pleno, informações estas que vão ser agora objeoo de estudos especiais na Secção Técnica do SAPS. ALFABETIZAÇAO DOS M OTORISTAS E M OTOCICLIST AS

. O Presidente do Conselho Nacional do Trânsito expediu circular aos seus conselhos regionais no sentido de que as repartições de trânsito, em todo o território nacional, nã"O poderão substituir carteiras de motoristas ou motociclistas pela nacional de habilitação, sem verificar préviamente se o interessado sabe ler e escrever. Aos motoristas que não preencherem essa condição deverá ser concedido prazo até 31 de Dezembro do corrente ano para se alfabetizarem. JOSE' A NDRADE DE SOUZA

Visitou-nos este segurador, que veiu ao Rio tratar do andamento dos papeis da sua Companhia de Seguros Gerais "A Patriarca" junto ao DNSPC. Em conversa que entreteve conosco, esse distinto amigo nos revelou a marcha do processo

Great American lnsurance Company, New York Agentes são encontrados na s principais praças do Brasil REPRE SENTANTE GERAL PARA O BRASIL Rua da Alfândega, 21 - Rio de Janeiro Tels. 23-1784 e 1785 .ABR IL D E

1 9 43

CIA. EXPRESSO F EDERAL AGE NTE S PARA O DISTRITO F EDE RAL Av. Rio Branco, 87 - Tel. 23-2000 313


e a boa vontade que tem encontrado de parte do Diretor dr. Edmundo Pery e de altos funcionários do Departamento de Seguros. COMPANHIA INTERNACIONAl, DE SEGUROS

Recebemos dessa seguradora <. tenciosa carta comunicando-nos que, em virtude da renuncia do dr. Caetano da Fonseca Costa, foi eleito para substituí-lo no cargo de Presidente, em Assembléia Geral Extraordinária, realisada em 3 do corrente, o exmo. sr. dr. Raul de Góis. A sua diretoria ficou assim constituída: Dr. Raul de Góis, Presidente; Tasso Coelho dos Santos, Gerente; Durval Lopes Reis, Secretário. : i A IRLANDA O GAN]1:A O SEGURO DE GUERRA

Em uma notícia publicada pelos nossos colegas "The Weekly Underwriter", de !Nova York, informam-nos que o govêrno irlandês organizou uma corporação pública sob a denominação de "Irish Shipping Ltd", a qual operará em seguros marítimos de guerra sôbre os navios irlandeses que navegam no Atlântico norte. Acrescenta que, no caso de exito, essa iniciativa se estenderá a todos os serviços marítimos irlandeses; e que o objetivo de tal iniciativa é em parte reter as divisas monetarias irlandesas no país, assim como obter t~pos de premios mais reduzidos para os barcos irlandeses. SUBIU A $94.000.1100,000 O SEGURO DE GUERRA NOS EE. UNIDOS

Sobe a $94.000.00(}.000 o valor dos bens segurados pela "War Damage Corporation",. entidade ou agência do govêrno norte-americano, encarregada por este de cobrir o seguro de guerra não marítimo nos Estados "Unidos, até meados de dezembro último, segundo informa o sr. Jesse Jones, Secretario de Comércio. Informa-se ainda que até essa data o número de apólices emitidas para cobrir os riscos elevou-se a 3.750.000. O capital da corporação é de $1.000.000.000. EXEMPLO DE I NCÊNDIO CASUAL

Um . estrangeiro falido, negociava em nome da mulher, num comodo de 1,50 de largura por sete metros de comprimento. Num domingo às 13 horas, o marido da comerciante, que fôr~ abrir a casa para um ~uh-in­ quilino, que ali era estabelecido, ao sair este -para almoçar, saiu tambem e logo o fogo brotou, consumindo tudo. Ela somente tinha seguro de sessenta mil cruzeiros. Temos aí um incêndio absolutamente casual, como decidiu a justiça, sem ligar importância a uma garrafa de alcool, junto ao fóco inicial. SELO D E

RE SSE~U RO S

A uma consulta feita pelo DNSPC, o diretor da Diretória das Rendas Internas respondeu: Rio, 8 de abril de 1943. Ao senhor diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização:

Senhor diretor: N. 359 - Tendo presente no Tesouro Nacional sob o n. 42.698-42, em que esse Departamento, por ofício 722, de 1942, consu as sociedades resseguradoras no estrangeiro estão sujeitas ao imposto do selo, comunico a V. S., para os devidos fins, que os prêmios dos resseguros estão isentos de stlo, ante o que estabelece a nota 6. 0 do artigo 109 da tabela anexa ao decreto-lei n. 4. 655, de 3 de setembro de 1942 e, tambem que o pagamento do imposto do selo e do imposto sobre prêmios de seguros não são imprescritíveis. O diretor, Hortencio de Alcanta ra Filho CRIME D E

IN~NDIO

O juiz de direito de S. Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro, condenou a dois anos e quatro meses de prisão o negoCiante Juvenal Ferreira, acusado de ter posto fogo num armazem de sua propriedade; no lugar chamado Alcantara. O reu foi recolhido à prisão em Niterói. A CIRCULAÇÃO DAS IDÉIAS

Os governos inteligentes devem facilitar os meios do des'envolvimento nacional, em toàos os setores da vida. A circulação das idéias é uma das formas do nosso viver · coletivo. A imprensa e o livro muito concorrem para a civilisação e à aproximação das nações. . Outros meios eficientes são " telegrafo e c correio. Estes dois serviços devem estar ao alcance de todos e sobre tudo serem exatos. A correspondência deve ser entregue sem delongas e não sendo encontrado o destinatário voltar ao ponto de partida. O nosso correio é bom, mais cada vez mais deve esforçar-~e para alcançar a perfeição nos respectivos serviços. INDENISAÇÃO DE SINISTRO

A indústria seguradora vive de certos princípios que -não pode abandonar. O segurado que muda de rua o seu estabelecimento ou transporta· para outro local as coisas seguras deve dar aviso à seguradora. Não o fazendo, não pode reclamar a indenisação do sinistro que acontecer. Sabe-se que ha indústrias mais perigosas do que outras e o estabelecimento numa vizinhança dessas corre maior risco do qúe noutra parte. As companhias ao receberem uma proposta de seguro, examinam quais os outros seguros que tem - imediações e assim evitam uma acumulação de riscos. E' portanto indispensavel a companhia conhecer qual o nú~ero da casa ~~gurada e a rua da cidade a que se refere a apohce. Quem segura num local não responde por fato acontecido em ponto diferente. O nome do proprietario deve ser mencionado mas como o seguro se pode fazer por conta d~ terceiros, cujo nome pode ser omitido, pode esta circunstância figurar no conteudo. Realizado o dano, a Companhia indenizará ao dono ou ao credor hipotecário. Por cautela, pode exigir prova de que não pesa hipoteca sobre o predio. Se se tratar de uso-fruto a liquidação só pode ser feita por ord.em judicial; o mesmo se dará no caso de fideicomisso. REV~TA

DE SEqUROS


~TRAVAGANCIAS

EM SEGUROS

As reservas técnicas formam o fundo .das indenisações e são formadas por uma parte dos prêmios. O 'egula~ento de Seguros - que é um decreto-lei, regendo os negocies de seguros, declar:a que a Companhia seguradora não paga senão o valor do prejuízo e os juros da mora, no caso de sentença judicial. Não pode ser condenada. em mais, do que o dano imediato.

A União Federal cobra imposto sobre o va- dos contratos de seguros e pr oíbe a bi-tribuOs Estados porem não se detêm diante constitucional e a título Qe ir;tposto de e profissões cobra o imposto sobre a das companhias e agências, o que taxar os prêmios. O mesmo fazem em relação à Capitalização. O seguro estã sob a legislação federal. Soa União pode legislar a seu respeito. A seguradora é fiscalisada pelo respeA aeita doa aaaaainoa, na Pérsia, usava do haxm. Alguns Estados criaram Previdência com a faculdade de para embriagar os seus adeptos investidos de manseguros pessoaes dos funcionários esta- datos de morte, contra os adversários ou aqueles que· outros semelhantes, mas os Institutos deviam morrer, mediante pagamento ao mandatário· IIDJ.eç;antm a ir alem, excedendo assim a sua do crime. !IJ1l1Cu~alu: , fazendo seguros de vida de pessoas Numa desta s sociedades secretas, Hassan Ibn Estão incidindo em pen a criada ·no Regude Seguros, m as onde achar quem a Protesto não dá nem tira direito, é um dito Acontece porem q ue cr edores de sesinistr ados, por m eio de protestos e alegações de que são cr edores pedem a Compan hia, que tem de inde nisar o vado seguro seja notificada para não pagar. reservar tanto para pagamen to do requeOra, somente a penhora ou o sequestro o crédito indisponível. A facilidade com que se fazem esses protese notificações constitue uma anomalia. São uma .e specie de execução de uma sentença não existe ou de uma açã-o executiva sem liquido e certo, que a justifique. A novidade forense última é se pedir, n a de cobrança do seguro, que a Companhia h~morarios do advogado. Ora, o segurado obrigação de provar o valor do sinistro. Se consegue amigavelm ente que o sua conta documentos ·sej am a ceitas pela seguradora, o é provar em juizo. Em tese, som ente n os casos culposos é que pedidos se justificam. Quanto à.s comde seguros, elas não podem pagar senã o seguro; só es te tem garantia regulamentar.

Sabah, homem inteligentíssimo ·e completamente desprovido de escrúpulos, desempenhou um papel relevante para fins do século XI ; com alguns ele seus incondicionais partidários conquistou em 1090, meaiante astúcia e fôrça, a fortaleza montanhosa de Alamut, perto do mar Cáspio (ao norte do atua~ ·Kaswin), que até então fôra considerada inexpugnável, instaurando dali um verdadeiro regime de terror sôbre a Sir!a, a Kurdestião e o norte da Pérsia.

Prosseguem os estudos da Comissão de Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho, sob a presidência do desembargador Lafayette de Andrade.

A Superintendência de Seguros de P orto• Rico comunicou à Revista de Seguros que a 31 de dezembro foi nomeado Superintendente· de Seguros o sr. Lorenzo J. Noã, por h aver expirado o tempo de exercício do seu predecessor, Don Heitor R. Ball. Agradecemos a comunicação.

L'UNION

Compagnie d' Assurances contre l'Incendie, Ies Accidents et Risques Divers

-

FUNDADA EM PARIS, EM 1828 AUTORIZADA A FUNCIONAR NO BRASIL EM 1898 CAPITAL INTEIRAMENTE REALIZADO •. ; . . . • • . • . • . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . CAPITAL REALIZADO PARA OPERAÇÕES NO BRASD. . . . . . . . . . . . . . . . .

50 MILHÕES DE FRANCOS

2 MILHÕES DE CRUZEIROS

A MAIS ANTIGA COMPANHIA FRANCESA DE SEGUROS, OPERANDO NO BRASIL Representante Geral no Braail : LUIZ JOSÉ NUNES

RUA URUGUAIANA,87, 4.0 andar -

RIO DE JANEIRO

Agências em: DISTRITO FEDERAL, S. PAULO, RECIFE, CURITIBA, PORTO ALEGRE e BELO HORIZONTE 315-


Segúros dos · Romos Elementares e Acidentes do Trabalho Resumo do movimento industrial do ano. 1942 ( Valores em unidade inteira de Cr$ Companhias e ramos de Seguros em que operam

).

Sin., Desp. Admin. e dif. reservas

Resseguros

COMPANHIAS NACIONAIS

, I

ALIANÇA DA BAHIA - Ter. e Maríts. ALIANÇA DE M. GERAIS - Ter. e Maríts. ALIANÇA DO PARA - Incêndio e Tr ansp. ALIANÇA R. GRANDENSE - Incêndio e Transp. AMERICANA - Ter., Marít. e Ac. Pes. ARGOS FLUMINENSE - Incêndio e Transp. ATALAIA Ac. do Trabalho ATALAIA - Inc., T r ansp. e Ac. Pes. ATLANTICA Ac. do Trabalho I ATLANTICA \ - Inc., Transp., Ac. Pes., Auto e Resp. Civil

I

-

.I

9 . 112 . 396

1. 570 . 125

658 . 250

1

1.165 . 307

671. 3oo

I I

1.144 . 792

2 . 704 . 192 2 . 615.522 8 . 378.362

I I I

2.750 . 508 1 3 . 254 . 733

1.100 . 314

I

2.974 . 571

I 1 I

I I

696.734

1.286 . 859

3.112.5651 2 . 241.622 1

l

I 1

11.158 . 4721 27.307 . 493 940 . 898 4.957 . 954 4 . 944 . 330 1.046 . 085

1. 307.490 9 . 062.784

l

II

1.664 . 695

I

7.485 . 467 I

17 . 586 . 291 I

I I I

598.692 I

I

II 1

I I I I I I

176 . 147

I

I I I I I

I I

I

4 . 130 . 973 I

I

I I

16.550 . 562 I

I I

I

I

2 . 180. 737

1. 829 . 958

2 . 323 . 512

II

515 . 408 I

I I

6 . 603 . 364 I 1. 381.647 499.071

5 . 416 . 826 940.056 782.846

II I I I I I I I I I I I

1.131. 563 I

611 . 234

3 . 169 . 902 I

I I I

I

I

+

+ + I I + +

4 . 267 . 9761 1.137.254 1.073.065 3 . 323 . 972 1. 922.174 1.200 . 032 2 . 853 . 347

I I I+ I

I

I

I

+ 1 + I +

13.689.660

I

t. 068 . 569

+

I+

I

2 .340.366 I

I

2 . 172 . 864 I

5.169 . 093

I I

3 . 226 . 170

I

I

1

I

II I II

I 2 . 486 . 964

8 . 058 . 512

4. 381.646 i . 566 . 561

1

I

1. 726 . 565

·

1.859 . 745 ~

21. 758.439 I 6.083 . 935

2 . 229 . 588

+ + + + + I + I I +

1.117 . 128

I

I

Inc., Transp., Auto, Resp. Civil, Ac. Pes. e Ac. Trab. COMERCIAL DO PARA - Inc. e Transp. 1 CONFIANÇA - Fogo e Transp. CONTINENTAL - Inc., Transp. e Ac. Pes . CRUZEIRO DO SUL - Inc., Tran;:;p. e Ac. Pes. EQUITATIVA TER . ~ Ter., Transp., Auto, Ac. Pes. e Ac. do Trabalho FORTALEZA . I - Inc., Transp. Ac. Pes., Auto I 1 e Ac. do Tràb. -GARANTIA - Inc. e Transp. -GARANTIA IND. PAULISTA 1 - Ac. do Trabalho I -GUANABARA I - Inc. e Transp. I INDEMNISADORA Ter., Tra»sp. e Auto I lNDEPENDENCIA - Inc. e Transp. lNTEGRIDADE - Inc., Transp. e Auto I INTERNACIONAL .- Inc., Tr ansp., V idros, Auto, Ac. Pes., Roubo e Ac. do I Trabalho I lPIRANGA - Inc., Auto, Ac. Pes. e Ac. · I do Trabalho ~16

1

+

21 . 988.607

I

I

,I

BRAS~

I

37 . 793.531

11.305 . 314 3 . 674 . 585

+

II + I

+


recebidos (menos estorno

e ramos de que operam

Resseguros

Desp. Admin. e dif. reservas

2 . 424.574

5.099 .391

Resultado industrial

698 . 38&

1. 447 . 081

+ +

2. 806 .458

+

323.804'

1. 976 . 431

1.572 . 453

125.372:

Pes. e

1.084 . 108

4 . 214 . 370 3. 371.675

3 . 397.120

25 . 445-

2.703 . 231

3.272 . 393

569.162"

6 . 160 . 907

697 .10~

67 . 360

5. 531.159

Vidros e Transp. MUNDO do Trabalho MUNDO e Transp .

1. 011.093

413 . 165

379.075

1.806 . 093

461 . 522

1.315.178

561.47Q

114 . 985

338 . 709

" 3.690 . 592

3 . 664 . 242 4 . 039 . 544

12 . 321.977

7 . 582.041

270 . 562

I

I I II

2. 622.237

6. 085.494

1. 686 . 331

644 . 992

789 . 285

2. 702 . 205

677 .836

1.425 .226

550 . 058

1. 465 . 795

2 . 612 .079 1

I II

7.398 . 518 3. 291. 782 1.996 . 825 2 . 236 . 693

I

6 . 124 . 559 27 . 710.291

I I I I I I I I I I I

l

I

I I I

2. 006 . 787

2 . 156 .425

200 . 000

I I 1.586 . 034 I

447 . 048 1. 865.181 7 . o51. o71 501 . 509

I I I I

2 . 345 . 658

II

26 . 163 . 618 I

6 . 271.014 I

10.09l .5661

2 . 619.193 I

DA BAHIA . e Marit. AMERICA TERRESTRES Fogo, Transp .. Ac. Pes., Auto, Resp. Civil, F idelidade e I Ac. do Trabalho I BRASIL Inc. e Transp. 1JNIÃ0 BRASILEIRA f - Inc., Transp., Auto e I Ac. Pessoais UNIÃO F'LUMINENSE - Inc. e Transp. I I UNIÃO PANIFICADORA ._ Ac. do Trabalho I

l

I

1.675 . 087 2.277 . 913 1.1oa .8so

I I I I I I I

I

I I I l

I I

59 . 722 . 005 I

II

506.252

I I

I

II·

5. 175 . 492 I

1.446 . 083

15 . 032 . 068

II

543.364 I

I

I

.. 756 . 672 I 520 .834

512.448ll #

I I

4 . 001.4981 19 . 437 . 635 1

1 1.438.042 I

I

19 . 137.032

lI

6.158.4n I

I l

218.853' 29.393 107 . 776· 26.350" 700.392"

+ + + + + + + +

2.843.158"

+ + +

257 .880 1. 221.585

+ +

755.572 . I 1.313 . 900

I+ 638 .865 l + I 1.229 . 033 I +

42 . 758.864

I 653.095 I

480 . 257

447.218"

98 . 279'

368 .841

11 . 550.889

I

+ + + + + +

14 . 361.003

14.808.221

II +

252 . 054 599.143 596.226 216 . 239 629 . 105 350.742 203.611

405 . 107 '

1.931.073 492.858 292 . 208 65 . 049 32.191

--·-r..., 31'1


Companhias e ramos de Seguros em

UNIÃO PORTO ~EGRE - Inc. e Transp. I UNIÃO DOS PROPRIETARIOS ' - Ter. e Marít. · UNIVERSAL - Inc., Transp. e Ac. Pes. VAREGISTAS _:_ Inc., Transp. e Ac. Pes. VICTORIA Ter., Transp. e Ac. Pes.

recebidos (menos estorno)

3.736.524 1.863.710 901.184 9.675.609 2.442.445

'.818

II

Desp, Admin. e dif. reservas

680.659

2.3:!5.178

+

471.498

1. 271.207

+

I

299.525

584.055

I I

4.194.166

4 . 621.805

+ +

+

I I I I

916.018

I

COMP. ESTRANGEIRAS

ALLIANCE ASSURANCE - Inc., Transp. e Auto ASSURANCES GENERALES - Incêndio ATLAS ____: Inc., Transp. e Vidros CALEDONIAN - Inc., Transp., Auto, Roubo e Vidros COMMERCIAL UNION - Inc. e Transp. FENIX SUDAMERICANO (EL) - Inc. e Transp. 'LA FONCIÉRE ·-Fogo GREAT AMERICAN - Ter. 'e Transp. GUARDIAN -Fogo ,HOME INSURANCE - Ter. e Marít. LEGAL & GENERAL - Fogo LIVERPOOL & LONDON & G. - Fogo, Auto, Vidros, Roubo e Transp. LONDON ASSURANCE - Inc., Roubo e Transp. LONDON & LANCASHIRE - Inc., Roubo, Ac. Pes., Transp. e Lucros Ces. MOTOR UNION - Fogo, Transp. e Auto NORTH BRITISH & MERC. - Ter. e Marít. NORTHERN -Fogo e Auto PEARL - Incêndio e Auto PHENIX ASSURANCE - Inc. e Transp. 1 PRUDENTIAL - Fogo 'ROYAL EXCHANGE - Inc. e Maríf. 1WYAL INSURANCE - Inc., Auto, Vidros, Roubo e Transp. 'SUISSA - Inc. e Transp. 'SUN - Inc., Transp. e Vidros UNION (L') - Fogo YORKSHIRE - Fogo. Marft., Transp., Auto e Ac. Pessoais

Resseguros

I I

4.928 . 312 1

807 . 606

2 . 553.657

2.071.230

233 . 260

2.156 . 589

957.318

1. 902.947

1

, I 2 . 833 . 274 I I I 4 . 3·3 1. 056

I

3 .191. 865

1 1

600.837 I

1. 717.702

I

153 . 397

I

1.154. 944

I

80 . 924

I

1.389 . 762

1. 513.013

I

I

j

I I

4.159 . 823 I 1.453. 766 10.883 . 331 1.645.159 8 . 144.024 8 . 518.966

I I I I

II I

I I I I

894.583 549 . 840

5 . 721.014

I I I I

I

I I I

I

3 . 044. 503 945 . 150

J. . 371. 762

I

I I I I

2 . 447 . 057

I

I

1.678.943 I 2.567.500 958 . 132

Il I ! I

4 . 595.041 5 . 148 . 063 5 . 549 . 129 3 . 924.28-i

1. 244 . 125

I I

1. 628.282 I

2.044.380

3 . 291:805 I

896.728 I 687 . 854

I

1.425.236

I 1. 877.533 I

I

1.106.399

4. 085.380

623.126

I I

I

I 467.783 I

I I

I

1. 680.536 I

882.666 I

I

I I I I I

I

1.416 . 374 I 1.547.379 14.301. 736

I

I

I I I

1.038.639

I

5.224.192 I 2.786.195 I

I

443.517

I I

I

I I +

1.958.960

2 . 584 . 121 I

i +

I

7 . 721.132

1.078 . 002 I

3 . 429.249

+ +

1. 674. oo5 I

I

10.740.149

II

2 . 852.890

713.561 322 . 720

271.648 I

I I 6.018.869

I

3.436.948 983.815 832 . 008 1.100.400

1

I

+

II· + I

+ I + I I +. I I + + I I + I I + I I + I I

I

I I I +

II

+ I + I I + I I I +

7 . 549 . 883 732. 984 REVJSt:A DE SEGU1G1


O Sindicato de Emprezas de Seguros Privados e Capitalisação do Rio de Janeiro, ha pouco, respondeu a duas consultas de associadas 1.a - Os seguros efetuados sôbre bens dos Estados e Municípios estão sujeitos aos impostos que gravam estes contratos? _ R. - O Estado e Mtmicípios não devem impostos à União Federal, sobre bens da sua economia e interêsse. E' êste um princípio constitucional, mas o ministro da Fazenda, ha tempos, a uma consulta feita p-elo Sindicato, respondeu que o imposto era devido, porque era pago pela Companhia seguradora. O ministro da Fazenda, ao aprovar a Tarifa Mínima de Prernios de Seguros, declarou, entretanto, que todas as despezas corriam por conta do segurado. 2. 8 - Os seguros da Companhia Siderurgica Nacional estão sujeitos a impostos? R. ' - O decreto-lei n. 4.655 de 3 de Setembro de 1942, (lei do sêlo) ·diz estarem isentos os papeis da Companhia Siderurgica Nacional, nos· termos do decreto-lei n. 3002 de 3 de Janeiro de 1941. O art. 1.0 daquele decreto explica que a palavra papel indica, de modo geral, atos, contratos, livros e documentos. Em vista de tal inciso, os seguros da Companhia Siderurgica estão isentos de impostos mas, informou o Consultor do Sindicato, que estavam entendendo que a lei só se referia a papeis internos e atos praticados diretamente pela referida ·é ompanhia. A resposta do Sindicato quiz evitar que as Companhias seguradoras de taes bens confiassem na isenção, deixando de arrecadar o imposto e tivessem depois aborrecimentos com o Fisco. Fatos posteriores mostraram o acerto ·dessa resposta. No Diário Oficial de 8 de março, foi publicada a seguinte Circular: Sr. Inspetor: Afim de que possa ser mantida a uniformidade de serviço de fiscalização do imposto de sêlo a que estão sujeitós · os contratos e apólices de seguros e os títulos de capitalização, e atribuída a este departamento e pelo decreto-lei n. 4.655 de 3 de setembro de 1942 (art. 109 da tabela anexa): e; Considerando o disposto nos arts. 1.0 , § 3.0 ; art 2.0 e § 3.0 ; arts. 51 a 54 do decreto-lei n. 4.655citado, e art. 109 da , tabela anexa ao mesmo decret>G-lei. ABRO. D :t;, 1 9H

Considerando as dúvidas que teem sido levantadas por interessados quanto á . isenção desse imposto sôbre os aludidos contratos, apólices ou títulos de capitalização gozam de isenção de sêlo . Considerando, finalmente, já ter sido submetido o assunto à decisão de autoridade competente. Recomendo-vos, até ulterior deliberaçao, as providências necessárias no sentido de que as guias para o ~ecolhimento do referido imposto não sejam visadas com dedução de quaisquer quantia em virtude de isenção de sêlo a que se julguem com direito as partes interessadas nos mesmos contratos, apólices ou títulos sem que as referidas isenções tenham sido concedidas ou reconhecidas por ato expresso de autoridade competente ou _sejam comunicadas por instruçõe~ desta Diretoria. - Edmundo Perry, diretor O Diretor das Rendas Internas deu a seguinte solução, contra a letra da lei: CIRCULAR N. 25 -

DNSPC. 8.764-42

Tendo em vistà o que consta da circular DNSPC. n. 1.435-43, de 3 de março do ano corrente, levo ao vosso conhecimento que, em resposta ao ofíçio dirigido por esta Diretoria à de Rendas Internas do Tesouro Nacional, e no qual consultava "se estão isentos de sêlo os contratos de seguros celebrados, de um lado, pelas empresas de seguros e, de outro, por Estados, Municípios ou instituições que, em virtude da lei, gozam de isenção de sêlo", enviou aquela Divisão a este Departamento o ofícicl n. 254, de 18 de março do corrente ano, do teor seguinte: "Em solução à consulta formulada por esse Departamento, e~ ofício n. DNSPC. 8.764-42 Of. SG. n. 100, de 8 de fevereiro último, comunico a V. S., para os devidos fins, que os contratos a que o mesmo se refere, em virtude do disposto no art. 2.0 § 3.0 , do decreto-lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942, estão sujeitos ao irn..: posto do selo, recaindd o onus sobre as companhias seguradoras". Outrossim, atendendo a que as 'despesas decorrentes dos contratos de seguros, inclusive impostos, e entre · êles o de sêlo, fazem parte do prêm io total a ser pago pelos segurados, segundo as vigentes tarifas de prêmios de seguros e cláusulas de apólices aprovadas por este Departamento, levo ao vosso conhecimento, para os devidos fins, inclusive ciência às empresas de seguros, que as despesas de selo dos contratos de seguros a que se refere a presente circular 318


Estão fóra da legislação do trabalho os superintendentes e os que exercem função de chefia de sociedades mutuas de seguros de vida DECRETO-LEI N. 0 5.429- DE 27 DE ABRIL DE 1943 Dispõe sobre a exclusão de dirigentes de sociedades mútuas de seguros de vida do dmbito da legislação do trabalho

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta : Art. 1.0 - Não se consideram empregados para os efeitos da legislação do trabalho os superintendentes, gerentes, diretores ou sub-diretores e outros que exerçam funções de chefia em sociedades mútuas de seguros de vi.da, salvo quando, em contrário, decidir a Diretoria, em cada caso, ad referendum da Assembléia Geral. Art. 2.o - O presente decreto-lei se aplica aos casos sujeitos à decisão dos tribunais inclusive àqueles pendentes de liquidação, seja nesses tribunais, seja em Juizo Ordinário. Art. 3.0 - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publilcação, revogadas as disposições em contrário. ~io de ,Janeiro, 27 de abril de 1943, 122.0 da Independência e 55.o da República. GETULIO V A~GAS A . Marcondes Filho.

' é encargo dos respectivos segurados, constituindo a falta de cobrança dessa parte dos prêmios infração às tarifas. Em 6 de abril de 1943. - Edmundo Perry, diretor. Finalmente, é digno de nota que o Diretor das Rendas declare que o onus do imposto de selo recae sobre as companhias, (a lei declara que as Companhias o arrecadam) enquanto o Diretor do Departamento reconhece que "todas as despezas · decorrentes dos contratos. de seguros, inclusive impostos e entre êles o do sêlo fazem parte do prêmio total a ser pago p~los segurados, segundo as vigentes tarifas de prêmios de seguros e clausulas de ._apolices aprovadas pelo Departamento. Como as Companhias não podem deixar de arrecadar o imposto, cabe à Companhia. Siderurgica reclamar do Governo o cumprimento da lei. 320

VERDADES QUE NAO ENVELHECEM DOS PROVEBBIOS Seis são as coisas que o Senhor aborrece : olhos altivos, língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente; coração que maquína malvad!ss!mos projétos, pés veloses para correr ao mal; testemunha falsa, que profere mentiras e o que semeia d!scordlas entre os seus Irmãos. Balança enganosa é abominação diante do Senhor e o peso justo é a sua vontade.

***

Onde houver soberba haverá ignom!n!a ; onde há humildade há Igualmente se~bedor!a.

***

O que esconde o trigo será amaldiçoado entre os povos e a benção virá sobre a cabeça dos que o vendem.

* * *.

A vida está na vereda dct Justiça ; o caminho errado guia para a morte.

***

A esperança que se retarda aflige a alma ; o desejo RUe se cumpre é uma arvore de vida.

*** A justiça exalta as nações ; o pecado faz miseraveis os povos.

*** Todos os dias do pobre são maus, mas a alma tranquila é como um banquete continuo.

***

Melhor é o pouco com justiça do que muitos frutos com !niqu!dade.

*** Mais vale ser humilde com ns mansos do que repartir despojos com os soberbos.

*** O homem perverso move pleitCis ; o verboso divide o povo.

***

O insensato passará por sabio se estiver calado e por inteligente se cerrar os neus lab!os.

*** O homem amavel no trato será sempre estimado.

***

O pobre falará com súplicas, o rico responderá com aspereza. [] [] []

O mêdo é a boa semente do insucesso. [] [] []

O que reallsa as coisas não é o que você pensa, mas sim o que você sente. [] [] []

O hábito de real!sar só os problemas •focais torna o homem pequeno. (] [] []

O fracasso senta-se na soleira da porta do homem que ~ia a sua tarefa. REVISTA DE SEG'OBOI


rio do Trabalho, Indústria e Comértlo Março

de 9 de fevereiro próximo passado, perdeu o presente processo o seu objetivo. Arquive-se. - Em 7 de abril de 1943 . - Proc. MTIC. 3868-42 . Abril

11

7

SEGUROS E CAPITALIZAÇAO

ATOS DO MINISTRO

P ANIFI CADORA REFORMA D E ESTATUTOS

MTIC. 108 .972-43 - A Companhia de SeUnião Panificadora, autorizada a operar em seguros e resseguros de acidentes do traba]ho pelo decreto número 836, de 1936, foi notificada a adaptar os seus estatutos aos dispositivos do decreto-lei n. 2. 627, de 1940, o que fez por assembléia geral dos respectivos acionistas, . realizada em 2 de dezembro de 1941, requerendo, então, a aprovação do Governo para a sua deliberação. Diversas impugnações, porem, foram levantadas pelas Secções Especializadas no Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, não só quanto a irregularidades na convocação e funcionamento da assembléia geral, como em relação a diversos dispositivos dos estatutos adotados, considerados em desacordo com a legisla_ção vigente. Na verdade, teem toda procedência as impugnações do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Não somente a assembléia questionada funcionou de modo irregular, como ainda os estatutos por ela deliberados não se enquadram nas exigências das leis que regem as atividades das companhias de seguros. Isto posto, nego deferimento ao pedido da Companhia de Seguros União Panificadora, à qual deverá realizar nova assembléia dos respectivos acionistas afim de aprovar novos estatutos, satisfeitas as observações do ·Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. (São do teor seguinte as observações a que alude o despacho : "A Companhia de Seguros União Panificadora, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros de acidentes do trabalho, pelo decreto n . 836, de 20 de maio de 1936, teve os seus atuais estatutos aprovados pelo mesmo decreto . iiJI"OS

"SUL AMER ICA" T E R RESTRES DE P ROCESSO

VISTA

A Sul America, Terrestres, Marítimos e Acidentes, S . A . , pedindo vista do processo concernente à aprovação da reforma de seus estatutos. - Deferido. - Em 6 de abril de 1943. Proc. MTIC . 104 . 669. "ITALO-BRASILEffiA" R EFORMA D E ESTATUTOS

Dia 7 (aditament.o) Companhia !talo-Brasileira de Seguros Gerais, solicitando aprovação da reforma de seus estatutos. - Atendendo a que, havendo a interessada realizado nova refor ma estatutária, já aprovada pelo Governo por decreto n . 11 . 548, AB RIL DE 1943

" ATALAIA"

SEG. GERAIS • ' DE ESTATUTOS

REFORMA

MTIC. 111. 978-43 - A Atalaia, Compa.: nhia de Seguros Gerais, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares pelo decreto n. 4. 787, de 1939, apresenta à aprovação governamental a reforma introduzida nO.ll seus estatutos pela assembléia geral de acionistas, realizada em 28 de julho de 1941, bem como o aumento de capital deliberado pela assembléia geral, realizada em 22 de janeiro de 1942 . Examinadas em conjunto as duas deliberações, conforme fôra determinado pelo despacho de 26 de junho de 1942, nenhuma observação foi feita ao aumento . do capital, cuja realização foi considerada regular pelos orgãos especializados do Ministério. Já o mesmo não se deu em relação à reforma . estatutária, que sofreu impugnação quanto ao capítulo referente às atribuições dos diretores, considerado !em desacordo com a regra geral estabelecida na alínea a do § 1.0 do art. 116 da lei das sociedades por ações e quanto à distribuição dos lucros, onde não, consta entre as deduções legais a correspondente ao fundo de garantia de retrocessões, exigido pelo decreto-lei n. 3. 784, de 1941. Não é de ser aceita, entretanto, a primeira impugnação. A fórmula adotada pelos estatutos para a direção administrativa da sociedade não constitue transgressão ao principio estabelecido 'pela nova lei de sociedades anônimas. E isto porque o dispositivo da alínea e do § 1.0 do art. 116 dessa lei não exige a discriminação de atribuições diferentes para cada diretor, podendo o contrato social estabelecer poderes idênticos para mais de um diretor. Aliás, o § 2. 0 do mesmo art. 116, prevendo a hipótese do silêncio dos estatutos, adota a regra da competência indistinta para a representação ativa e passiva da sociedades e para a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular. Não há, pois, como impugnar um estatuto que dispõe, expressamente, sobre os poderes dos diretores, atribuindo-os indistintamente a qualquer deles. em face de uma lei que prevê, mesmo, o caso de não constarem dos estatutos tais poderes, sem que isso importe na irregularidade ou na nulidade do pacto social. Quanto ao fato de não estabelecerem os estatutos a dedução correspon_ dente ao fundo de garantia de retrocessões, resultou de terem sido eles deliberados em assembléia realizada antes da criação de tal reserva pelo decreto-lei n . 3 . 784, de 10 ·de outubro de 1941 . Deve, pois, se·r feita a respectiva inclusão entre as deduções constantes do art. 27, o que, representando somente o aumento de uma alínea, não constitue impedimento à aprovação pleiteada. Posto isto, defiro o pedido da Atalaia, Companhia de Seguros Gerais, aprovando os seus estatutos com a inclusão, entre 321


as alíneas b e c, do ar'tigo 27, da dedução correspondente ao fundo de garantia de retrocessões, alteração que deverã ser homologada, dentro de 60 dias, por assembléia geral de acionistas da sociedade interessada. Ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização para preparar o expediente, que deverá subir à assinatura do Sr. Presidente da República.

Considerando a necessidade de ser mantida uniformidade no serviço de fiscalização e conferência das guias para o recolhimento do referido imposto às repartições arrecadadoras; Resolve aprovar os modelos anexos para serem adotados pelas sociedades fiscalizadoras, bem como as instruções para o mesmo ~erviço, que esta acompanham. Em 11 de março de 1943. Edmundo Perry, diretor.

ATOS DO DIRETOR DO D. N. S. P. C. Fevereiro SEGURO MARíTIMO

Instruções para o Serviço de Fiscalização do Pagamento do Imposto do Selo Federal sobre contratos e apólices de seguros e títulos de capitalização.

Art. 1.0 d " selo federal sobre contratos e apólices de seguros e títulos de capitalização serã pago por verba, até o último dia util do O diretor do Departamento Nacional de Sesegundo mês subsequente ao em que tiver sido guros Privados e Capitalização, usando das atriaceita a apólice ou título, isto é, dentro dos buições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o que propôs o Sindicato das Empre- . dois meses seguintes ao da aceitação da apólice ou título, por meio de guia em triplicata, sas de Seguros Privados e Capitalização do Rio expedida pelas matrizes das sociedades naciode Janeiro e os pareceres a respeito emitidos nais ou agências prin.c ipais das estrangeiras, pelo Instituto de Resseguros do Brasil, pelo orrelativamente a todos os contratos emitidos no gão técnico deste Departamento, resolve incluir país, e visada pela Fiscalização deste Departaentre as condições gerais das Tarifas Marítimas mento, de acordo com o disposto no art. 109 da e Fluviais, S'Ob alínea a-bis a seguinte: "Nos tabela anexa ao decreto-lei n. 4. 655, de 3 de casos de viagens não contínuas entre dois porsetembro de 1942, e observância das normas tos e feitas por mais de um meio de transporte prescritas nos modelos que acompanham as prepercorrendo· trechos em sentidos opostos, por sentes instruções (A a F). falta de linha direta de navegação entre os mesArt. 2.0 As guias a que se refere o artigo mos portos. o prêmio relativo aos citados treanterior, d·e verão ser organizadas nos termos chos será cobrado na base de 75% da soma das dos modelos anexos. (A a C). taxas respectivas". .§ 1.0 Quando se tratar de seguros dos ra.(\. presente ' portaria vigorará a partir de O mos elementares, a que se refere o art. 40, 1.0 , hora de 1 de março do ano corrente. do decreto-lei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, Em 8 de fevereiro de 1943. - Edmundo deverá ser expedida guia em separado para caPerry, diretor. da ·ramo de seguro. § 2.0 Os exemplares da guia relativa aos Março seguros de vida, a que se refere o art. 40, 2. 0 , do citado decreto-lei n. 2. 063, deverão ser acomUNIFORMIDADE NA FISCALIZAÇAO panhados de relação com índicação das apóliDO SELO ces aceitas (D) devendo ainda as sociedades entregar ao encarregado da fiscalização uma rePORTARIA N. 3 - DNSPC. 8-129-42 lação das apólices não aceitas, de acordo com os modelos anexos. (E). O diretor do Departamento Nacional de Se§ 3.0 As guias relativas aos títulos de caguros Privados e Capitalização, usando da atripitalização (C) serão acompanhadas . de uma rebuição que lhe confere o art. 13, alínea a, do lação tambem organizada nos moldes do padrão regulamento aprovado pelo decreto n. 24. 783, anexo. (F). de 14 de julho de 1934, tendo em vista as moArt. 4.0 Os funcionários encarregados da difi~ações introduzidas na legislação reguladora fiscalização desse imposto, deverão conferir as do Imposto ,do selo (decreto-lei n. 4 . 655, de 3 de guias pelo registo geral das apólices ou títulos setembro de 1942); e emitidos e mais documentos que forem necessá-

PORTARIA N. 1 -

DNSPC. 1.8.46-42

Companhia de Seguros da Bahia · Terrestres, Marítimos, Fluviais e Ferroviários SEDE:- RUAPEDRO R. BANDEIRA, 9, 1.0

-

Cidade do Salvador- BAtA

Prêmios em 1940 . . . . . • . • .. • .. • • .. . . .. . . .. . . . . Cr$ Prêmios em 1941 .. .. • • • • . • . • • • ... . .. .. . .. . .. •

3.520.449.70 5.172.961.00

CONSELHO GERAL: Pedro Bacellar de Sá. Luiz Baneto Filho. Alberto M. M. Calharmo, Alfredo Henrique de Azevedo, Arnold W'lldberqer. GERENTE GERAL: Th. Ottonl. AGtNCIA GERAL: - RIO DE JANEIRO, RUA 1.0 DE MARÇO, 51, s.o TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 -CAIXA POSTAL, 795 322

REVISTA DE SEGUROS


verificando a exatidão do 'cálculo do selo cada apólice ou 't ítulo aceito e bem assim respectiva soma e apondo, no registo, junto totais mensais, a declaração adiante, que datar e assinar : "Visto para pagamento do selo na importância de Cr$ .......... · e da taxa de educação na importância de Cr$ ...... . .''. Parágrafo únicô. As guias para pagamento selo devido sobre apólices de seguros de vida de capitalização serão conferidas pelas anexas às mesmas, relações cuja exativerificada pelo seu confronto com o das apólices ou títulos emitidos e necessários, devendo os encarfiscalização autenticar as referidas com seu visto, data e assinatura. 5. 0 Os encarregados da fiscalização dedas sociedades a exibição, dentro fixados no parágrafo seguinte, do apólices,. endossos ou dos títulos de que não tenham sido aceitos pelos lltE!ressadlos, fazendo a sociedade recolher o selo illrresom1demte aos contratos cujos instrumentos sejam exibidos. Parágrafo único. A exibição dos originais apólices, endossos ou títulos de capitalizanão aceitos pelos interessados. deverá ser aos encarregados da fiscalização dentro do máximo de 90 (noventa) dias contados dos mesmos, quando esta se tenha em favor de segurado domiciliado no Esou Território da sede da sociedade, ou de (cento e o:tenta) dias, quando em favor de domiciliado em Estado, ou Território não o da sede da seguradora. Art. 6. 0 Alem da observância do disposto artigos antecedentes, deverão os encarregada fiscaliza•ç ão observar ainda o seguinte : 1. As guias deverão acusar sempre a imrealmente devida no mês a que se podendo das mesmas ser descontada quantia relativa a pagamentos porfeitos a maior em guias anteriores. A '""''~'"""v desta última hipótese poderá dar luconforme as disposições da Circular n. 2, de janeiro de 1940, desta Diretoria, a pede restituição dos interessados à repartiarrecadadora. 2. Nos casos de. falta de pagamento do imdo selo a que estão sujeitos os contratos de seguros e os títulos de capitalizaforça do decreto-lei n. 4. 655, de 1942, deverão os encarregados que, por deexercerem a fiscalização junto as ressociedades infratoras usar o auto para do processo, a que se refere o § 1.0 do 82, do "referido decreto-lei número 4. 655, duas vias e de acordo com o modelo G, uneacompanhado da intimação passada tamem duas vias nos termos do modelo H, os deverão ser assinados pelos mesmos enda fiscalização, e pelos responsaveis das sociedades infratoras, !aentrega de uma das vias a estes o outro eJ,Cemplar à Inspetoria Seguros da respectiva circunscrição para encaminhe à repartição arrecadadora Verificada a regularidade das guias as no Departamento, quer quanto à DE 1943

observância dos modelos anexos, quer· quanto à exatidão do contexto. os encarregados da fiscalização visarão as três vias observando os dizeres constantes dos referidos modelos; e no caso de irregularidade deverão imediatamente providenciar so'c iedades para .saná-la Art. 8. 0 Visadas as guias deverão as mesmas ser imediatamente restituídas às sociedades com as respectivas relações anexas, se for o caso, conservando, porem, o encarregado da fiscalização em seu poder a relação das apólices de vida não aceitas (modelo E) para as devidas conferências em relação aos meses seguintes, até que todas as apólices nela indicadas tenham tido o seu selo pago ou tenham sido canceladas, depois do que a entregará à _ Inspetoria de Seguros para o arquivamento. Art. 9. 0 Dentro de cinco dias do recolhimento do impostõ à repartição arrecadadora, as sociedades entregarão à Inspetoria de Seguros da sua Circunscrição, uma das vias dà guia com o recibo da aludida repartição, acompanhada da respectiva relação quando for o caso. Edmundo Perry, diretor.

as.

o

REMESSA DE BALANÇOS E CONTAS.

CIRCULAR N. 16- DNSPC. 1.731-43: Sr. Inspetor. Tendo em vista a exigência regulamentar da publicação, até o fim do mês de fevereiro· de cada ano, dos relatórios, balanços e das con-· tas de lucros e perdas das sociedades fiscali-zadas por este Departamento (decreto-lei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, art. 50 n. III) ,. bem como da comprovação dessa publicaçãO" dentro dos cinco dias seguintes à mesma (decreto-lei e artigo citados, n. VII letra "f"); e Tendo em vista tambem a conveniência de· serem examinados com a máxima presteza os documentos acima referidos; Recomendo-vos as necessárias providências· no sentido de serem rigorosamente observados: assim como asos dispositivos legais citados, instruções abaixo : I Apresentada a essa Inspetoria por qualquer sociedade a comprovação a que se refere a presente circular, deverão ser imediatamente conferidos o balanço e a conta de lucros e perdas publicados, como o balanço e a conta' lançados nos respectivos livros de escrituração;II - Informado pelo encarregado da fisca-lização o resultado da conferência, com indica-ção dos livros e páginas de que contem os lan-çamentos, e feita pelo mesmo ligeira aprecia-ção da situação econômico-financeira da socie-dade, comparando-a com a do ano· anterior. deverá ser o processo imediatamente encaminhado a esta Diretoria, com parecer do inspetor, que salientará as anormalidades porven,tura encontradas. Recomendo-vos ainda que o balanço, a- corrta de lucros e perdas e os anexos, depois de; aprovados pela assembléia geral ordinária, sejam apresentados a este Departaménto no praza. regulamentar e depois de minuciosamente exa-minados e informados, remetidos com a maior.brevidade a esta Diretoria, regularmente instruidos,. devendo ser dado and-amento o mais.· rápido possível aos documentos de qualquer so- . ciedade cuja situação econômica e financeira 32a.


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não se afigure perfeitamente sólida ou que tenha apresentado prejuizo no exercício. Em 18 de março de 1943. Edmundo Ferry, diretor. NOS SEGUROS DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS, DAS INSTITUIÇOES PARAESTATAIS, O SELO E' DEVIDO PELA SEGURADORA

' CIRCULAR N. 25 --: DNSPC. 3. 764-42 Em 6 de abril de 1943 Tendo em vista o que consta da circular DNSPC. n. 0 1.433-43, de 3 de março do ano corrente, levo ao vosso conhecimento que, em resposta ao ofício dirigido por esta Diretoria à de Rendas Internas do Tesouro Nacional, e no qual se co_nsultava "se estão isentos de selo os contratos de seguros celebrados, de um lado, pelas empresas de seguros, e, do outro, por Estados, Municípios ou instituições que, em virtude da lei, gosam de isenção de selo", enviou aquela Diretoria a este Departamento o ofício n. 254, de 18 de março do corrente ano, do ieor seguinte : Em solução à consulta formulada por esse Departamento, em ofício n . DNSPC. 5. 764-42 - Of. SG. n. 0 100, de 8 de fevereiro último, comunico, a V. S.. para os devidos fins, que os contratos a que o mesmo se refere, em virtude do disposto no art. 2. 0 parágrafo 3.0 , do decreto-lei n. 4. 655, de 3 de de setembro de 1942, estão sujeitos ao

imposto do selo, recaindo companhias seguradoras". Outrossim, atendendo a que todas as pesas decorrentes dos contratos de clusive impostos, entre eles o de parte do prêmio total a ser pago rados, segundo as vigentes tarifas de de seguros e cláusulas de apólices ~nrmr~ri• por este Departamento, levo ao vosso mento para os devid,.os fins, inclusive ciência às empresas de seguros, que as despesas de selo dos contratos de seguros a que se refere a presente circular é encargo dos respectivos segu~ rados, constituindo a falta de cobrança dessa parte dos prêmios infração às tarifas. Edmundo- Perry, diretor. MULTA DE MORA AOS RETARDATÁRIOS CIRCULAR N. 27 -

DNSPC. 5.301-41 ~

Em 10 de abril de 1943 Sr. Inspetor. Recomendo vossas providências no sentido de que nenhuma guia para pagamento do imposto sobre prêmio de seguros, expedida por sociedade sediada nessa circunscrição e apresentada fora do prazo fixado no decreto n. 0 19.957, de 1931, seja visada sem a declaração da quantia correspondente à multa de mora de 20% sobre o imposto a ser recolhido, de acordo com as disposições do art. do decreto n .0 15.589, de 29 de julho de 1922. Edmundo Perry, diretor. LIMITE DE RETENÇAO

CARTEIRA HIPOTECARIA - Empréstimos a longo prazo para construção e compra de imóveis. Contratos liberais. Resgate em prestações mensais. CARTEIRA COMERCIAL '- Descontos de efeitos comerciais, warrants e contas correntes garantidas. DEPÓSITOS - Em conta à vista e a prazo, med!onte as seguintes taxas: MOVIMENTO, 3% ao ano; CONTA LIMITADA, 5% ao ano; CONTA PARTICULAR, 6% ao ano; PRAZO FIXO, 1 ano, 7% ao ano, 2 anos ~u mais, 7 '12 % ao ano, COM A VISO PRtVIO de 60 dias, 4% ao an() e 90 dias, 5% ao ano; A PRAZO COM RENDA MENSAL, 1 ano, 6% ao ano; 2 anos 7% ao ono.

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"JOSE' SILVA & CIA." - SEGURO NO ESTRANGEIRO

Banco Hipotecário "Lar Brasileiro" S. A. de Credito Real

José Silva & Cia. - Solicitando autorização para efetuar seguro no estrangeiro. Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido, declarando os requerentes a companhia seguradora e sua sede, o capital a segurar, e respectivo prêmio, na moeda em que vai ser pago . D. N. S . P. C. 8 . 534-43 - Nova América Sociedade Mútua de Seguros Gerais Apresentando modelos de apólices e propostas de seguros contra fogo . Tendo em vista o parecer, aprovo os modelos para seguro contra incêndio. - Em 16 de março de 1943 - Proc, DNSPC. 1 . 499-43.

Sucur.: São Paulo, Santos, llaía

The Home Insurance, solicitando permissão para ren'Ovar, no estrangeiro, o seguro contra

SECÇÃO DE VENDA DE IMóVEIS - Residências, Lojas e Escritórios modernos. Ótimas construções no 'l'lamengo, Avenida Atlântica, Esplanada do Castelo e outros bairros valorizados. Ven· .--v~----- das a longo prazo, com peque. na entrada inicial e o restan· te em parcelas mensais equilt valentes ao aluguel. (

"Mutua Catarinese", Instituto de Resseguros do Brasil - Remetendo tabelas de limite de retenção do ramo incêndio, relativas à Mútua Catarinese, para aprovaçã'O deste Departamento. - Anote-se nas vias a aprovação da tabela por despacho desta data, e sejam anexadas as vias das démais tabelas, referentes a períodos de vigência com início sucessivamente 1 de junho de 1940, 1 de novembro de 1941 e 1 de julho de 1942, aos processos pelos quais o I. R. B. submeteu à aprovação desta Direto.ria as referidas tabelas". - Em 31 de dezembro de 1942.

SEGURO NO ESTRANGEIRO


de guerra, invasão, atos de inimigo essabotagem e outros da mesma natuTendo em vista os pareceres, defiro o devendo o requerente declara cada code seguro, com indicação do nome da _ , ,.,,,,.., sua sede, capital segurado, prêmio assumidos, e prazo do contrato, não de um ano, com a respectiva data - Em 18 de março de 1943 . - Proc. 8.553-42. Camiza, solicitando perpara efetivar, no estrangeiro, o seguro dos animais Mandadero, Resongo, P iee F echora. - Tendo em vist a os pareeeres do inspetor técnico deste Departamento e do I. R. B., defiro o pedid o. - Em 29 de março de 1943. Proc. DNSPC . 1918-43 . David Morado, consultando sobre a possibilidade de uniformizar vencimentos de prazos de seguros, com a emissão de apólices p ara "dias de seguro". - Nos seguros por prazo m eDor de ano, deve ser aplicado o disposto sem o n. V das disposições gerais de tarifa oficial. - Em 29 de março de H143. Proc. DNSP C. 845-43 . "MOTOR UNioN" - ESTORNO DE SELO DAS APóLICES

The Motor Union Insurance C0 • Ltd. solicitando autorização deste Departamento para estornar o imposto e os selos proporcionais da apólice de transporte marítimo n. 7 . 604. - R equeira a restituição dos impostos à repartição da fazenda arrecadadora dos m esmos. - Em 29 de março de 1942. - Proc. DNSPC. 1603-43 . "ALLIANCE A SSURANCE " - RESSEGURO NO ESTRANGEffiO

Instituto de Resseguros do Brasil, encaminhando o requerimento da Alliance Assurance Company Limited, que re::;segurou no estrangeiro, os excessos das responsabilidades assumidas pelas suas apólices marítimas ns. 8.132 e 8.144, cobrindo embarques de mercadorias diversas pelo vapor "Porto Alegre". - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido, devendo a c o.npanhia apresentar a declaração da importância em libras esterlinas com seus equivalentes em cruzeiros. - Em 29 de março de 1943. Proc. DNSPC. 1715-43. "A PATRIARCA"- REGISTO DE NOME

Antonio Estevão de Carvalho e José Andra_ de de Souza, solicitando mandar registar a denominação de "A Patriarca" Companhia Nacional de Seguros Gerais, cem efeito de garantir a prioridade em favor dos requerentes. - De acordo com o parecer do consultor jurídico deste Departamento. nada há que deferir; a solução do pedido escapa às atribuições deste Departamento. (Proc. 18&-43) . Em 31 de março de 1943. "LLOYD ATLANTICO " IMOVEL

VENDA DE

· Lloyd Atlantico - Enviando documentos relativos à assembléia geral extraordinária reaABRIL DE 1943 .

lizada em 26-11-42. - A venda de imovel autorizada pela assembléia geral extraordinária de 26 de novembro de 1942, não traria inconveniente, dadas as condições estabelecidas. Esta Diretoria, entretanto, somen.te poderá autorizar nova operação contratada, que não mais se pode verificar pelo decurso do prazo estabelecido pela referida assembléia. - Em 31 de março de 1943. Proc. DNSPC. 8852- 42. "YORKSHffiE" -

COMPRA DE IMOVEL

The Yorkshire Insurance - Solicitan do au_ torização para empregar na compra de imovel, suas reservas de riscos não expirados e de con tingência. - Tendo em vista os pareceres, defiro os pedid os de fls . 2 e 5. -.Em 4 de abril de 1 ~3. Proc. DNSP C. 238-43 . "FENIX SUDAMERICANO" - SUBSTITUIÇAO DE TíTULOS

El Fenix Sudamericano - Solicitando autorização para troca de títulos. - Requeira ao Sr. minist ro do Trábalho, Indústria e Comércio, qu erendo, m as por intermédio deste Departamento. - Em 6 de abril de 1943 . Proc. DNSPC. 9 . 127- 42. "MERCANTIL" REFORMA DE ESTATUTOS

Mercantil Companhia Nacional de Seguros - Requ erendo aprovação para a reforma introduzida nos seus estatutos e para o aumento do" respectivo capital social. - Prove a requerente a publicação do decreto n. 11.794, de 4 do corrente mês. - Em 8 de abril de 1943. - Proc. DNSPC . 1 . 789-42. ATOS DO INSPETOR DE SEGUROS DA 4.a CIRCUNSCRIÇÃO "NORT H E RN ASSURA NCE" - PRORltO GAÇAO DE PRAZO

A Northern Assurance Co. Ltd. solicita prorrogação por 30 dias para apresentar seu Balanço Geral de 1942, acompanhado dos demais documentos exigidos. - Concedo o prazo de 30 dias, a . partir de 1 de março corrente . . Publique-se . -Em 19 de março de 1943 . Proc. DNSPC. 1447-43. "UNIAO DOS PROPRmTARIOS" BLÉIA ORDINARIA

ASSEM-

A Cia. de Seguros "União dos Proprietários" em face da notificação de fls . 36 do processo supra, solicita lhe seja permitido que o assunto dela constante somente seja levado à assembléia geral ordinária a realizar-se este mês de março, evitando, assim, onus à Cia. Deferido. Não podendo, entretanto, ser reeleito para membro do Conselho Fiscal, mesmo como suplente, o Sr. Manuel Pereira sem que prove sua cidadania brasileira. P ublique-se. - Proc. DNSPC. .953-42.


JURISP /RUDENCI .COBRANÇA DE ALUGUEIS A UMA SEGURADORA APELAÇÃO CIVEL N. 2.457 Relator: Sr. desembargador A. Saboia Lima. Apelante: Companhia de Seguros Integridade. Apelado: Dr. José da Cunha Soares Londres. ACORDÃO DA QUINTA CAMARA Alteração de forma do pedido. Não pro· cede quando o pedido é cer\o. Ajustada a !sublocação e entregue as chaves, são devidos os aluguéis durante o período em que foi ocupada a sala. Visto, relatados e discutidos estes autos de apelação cível número 2.457, em que é apelante CompaP-hia de Seguros Integridade e apelado Dr. José da Cunha Soares Londres: Acordam a s.a Câmara do Tribunal de Apelação, pelos votos do relator e revisor rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Não procede a preliminar que a sentença alterou a forma do pedido, condenando a ré em quantia certa quando o pedido não é certo por.q uanto a inicial contem pedido certo, pedido que foi atendido restritivamente pela sentença que só condenou no pagamento dos aluguéis e na metade do dispendio com a divisão da apelante para com o apelado. De fato está provado que o autor examinou _bem a prova, reconhecendo o direito do apela-

do na cobrança do aluguel e alem d!sto evidenciou G falta de cons\deração da apelante para com o apelado, De fato está provado que o autor tinha o seu tório médico em várias salas do 12.0 andar do !ício Santa Isabel. no Castelo, onde depois veio lar-se, em outras salas, a apelante. Este solicitou do apelante que lhe cedesse Ulll ramal da eletricidade e depois o Caixa e o gerente procuraram o apelante e pediram a cessão, por sublocação, de uma ou mais salas que eram necessárias para ampliação do.s escritórios da Companhia e o apelando atendeu ao pedido, ficando assentado a sublocação da sala 1 204. que foi encerada por um empregado da Companhia, tendo o gerente recebido aa chaves da sala; mas depois a Companhia apelada mudou de orientação, porque resolveu ir para outro edifício, o "Mayapan", e por esta razão não quis pa. gar as despesas feitas pelo apelado e nem os meses em que a sala esteve à sua disposição, e para a restituição foi preciso a imissão de posse, fls . 30. Ajusta· da verbalmente a locação, por quem devia repre. sentar a Companhia o gerente e o caixa, entregue a chave, feita a divisão da sala deve ser efetuado o pagamento do período de ocupação, como bem concluiu a sentença, em face de exuberante prova dos autoa, que toda ela demonstra a boa fé e a correção de procedimento do apelado, que não teve correspondência da parte do apelante. Rio de Janeiro, 2 de março de Lima, presidente e relator. - Saul de Gusmão.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE TITULOS APELAÇÃO CIVEL N. 7 . 842 Relator: Sr. ministro Goulart de Oliveira. Apelante: Juiz da 2.a Vara Faz. Pública, ex-offlclo, União Federal. Apelado: Companhia de Seguros Guanabara. Apólices federais imposto de renda.

ACIDENTES DO TRABALHO SEDE:

5. 0 and. RUA 1. DE MARÇO, 25 RECIFE - Pernambuco 0

Agentes no Rio :

F. R. ele Aquino & Cia. Ltcla.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação civel. em que são apelantes, ex-offtcio, o luis dos Feitos da 2.a Vara da Fazenda Pública, neste Disirito, e a União Federal, e apelada a Companhia de Seguros Gu:mabara: Acorda o Supremo Tribun,.,l Federal, pela Segun. da Turma, dar provimento a ambos os recursos, pelas razões e para os fins declarados em as notas taquiqrá. ficas referentes aos votos vencedores. Custas pela apelada. Supremo Tribunal Federal, 3 de novsmbro de 1942. - José Linhares. presidente . ..,...- Bento de Faria, relator.

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AVENIDA RIO BRANCO, 91- 6.0 End. Telegr.: " Si c os a " TELEFONES: 43-6400 e 23-1830 RAMAL 8

RIO DE JANEIRO ; , ................................................................................................ tl,..J

RELATO' RIO O Sr. ministro Goulart de Oliveira - A Comp. de Seguros Guanabara propôs a presente ação ordinária parsx haver da União a restituição das import&ndaa que indevidamente lhe foram exigidas, de impostoe de renda correspondentes aos exercícios de 1934 a 1937, em consequência de lançamentos da Diretoria do Imposto de Rendas, sobre Juros de apólices federais recebidos nos anos de 1933, 1935 e 1936, assim como

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a reserva para oscilação de títulos constantes dos bajulgamento, convencer o julgado da tese que sustenta. lanços de 1934 e 1935 e a reserva para impostos de Quanto às demais parcelas, lambem deve ser julgada renda a pagar, constantes do balanço de 1936. Instruiimprocedente a . ação, por isso que o prejuizo levado da a inicial com os documentoa com que pretende proà conta de passivo só existiria se os títulos fossem de var a sua intenção e o seu direito, foi a ação contesfato alienados, o quE) ocorre, sendo assim pre)UIZO tada por negação por parte da ré, e surgindo o novo a resultante de mero jogo de escrita, e, como tal. não Código em obediência u cujas normas deveria prosredutivel para os efeitos do imposto de renda; ta~em a terceira parcela foi acertadamente glosada porque seguir a ação, mandou o Juiz que as partes indicassem as provas em que pretendessem firmar as suas fazendo-se o lançamento do imposto sobre a renda alegações, em obediência aos orts. 158 e 100 do novo na base do ano anterior, não é admissivel uma dedudiploma, marcando o prazo de cinco dias. Requerido ção de impostos que futuramente possam ser pagos exame nos seus livros, entre outras provas, algumas para o fim de ser atendido por dedução no prÓprio exercício fiscal em que os impostos devam ser pagos. indeferidas, foi feito o exame cujo laudo se acha a fls. 52 a 64, sobre que falaram as partes, (fls. 66 e 68), E5perava, assim, ser julgada improcedente a ação. Perealizando-se a audiência de il.strução. e julgamento. Jo Juiz foi decidido pela forma seguinte: Quanto à priNela expôs o advogado a finalidade e o . fundameira parcela, relativa aos Juros de apólices, julga mento da ação, dize~do, sobre as três verbas diverprocedente a ação, por isso que entende ser ampla a isenção assegurada aos possuidores de títulos, nos sas, cuja restii;.iição se pleiteia: - a 1.0 relativa ao imposto cobrado sobre os juros de apÓlice; a segunmesmos termos em que entend-3u o Juiz Nelson Hungria da, sobre a importância deduzida para flutuação dos na sentença citada, a qual foi confirmada no ac!lrdão valores de títulos, e que foi qlosada pelo Imposto de unânime de que foi relator o Sr. ministro Laudo de renda; a terceira, relativa à importância lambem triCamargo, publicado no "Arquivo Judiciário", vai. 53, butada. e não devida, por se tratar de impostos que pág. 263. Com relação à tempestividade e oportunifofam efetivamente pagos, excedendo apenas o seu dade da propositura da ação, matéria lambem aforada montante o da importância reservada. Quanto à pripelo advogado nesta audiência, segundo a lição de meira parcela argumentou no sentido de que, conforRoubier, citado pelo Sr. ministro José Linhares em me jurisprudência pacífica do Egrégio Supremo Triacordão recente, publicado no Arquivo Judiciário, vobunal Federal, as apólices anteriores à lei quatro mil lume 57, fascículo 4, aceita os argumentos da autora que são no sentido de se contar a prescrição oitocentos e noventa e quatro, de 1925, estão isentas da tributição, e, quase todos os títulos de propriedaestabelecida pela lei nova, a partir da sua publicade da autora são títulos posteriores a 1925, invocou ção. Quanto à parcela deduzida pela autora para o e feito de atender à baixa da cotação dos títulos, julga uma sentença do juiz Nelson Hungria, proferida na improcedente o pedido, por isso que, como bem acenação proposta pelo Sr. ministro C. Mourão contra a tuou o Dr. procurador, o prejuizo decorrente dessa osUnião, na qual foi 1econhecida a isenção ampla dos :ítulos. sendo a seni~nça confirmada por acordão de cilação é um prejuizo potencial, abstrato, e a lei co8-7-1939, do egrégio, Supremo Tribunal Federal. Quanmercial não impede que os títulos figurem na conta lv à segunda par,:ela, invocada o dispositivo da lede ativo pelo seu valor de aquisição, e enquanto não gislação comercial que proíbe se incluam nos balanse der a sua nova alienação, este valor é o que deve ços dados fitícios ou in-eais, disse que a autora está constar do balanço, por não se tratar de coisa sujeita obrigada a lançar nos .b alanços anuais o valor real . a depreciação pelo tempo ou uso. Finalmente, quanto dos titulas segundo a cotação ao tempo do balanço, e, à terceira parcela de impostos a pagar, teii;~. é certo, a autora, direito a essa dedução no exercício fiscal se estes tiverem sido adquiridos, por preço mais alto, subsequente àquele (ano baSe) em que os impostos a diferença será levada à conta de passivo. Quanto a terceira parcela disse que, visando o imposto de renda foram efetivamente pagos. A admitir-se esse lançao lucro líquido, as importâncias redutiveis para pamento, teríamos que admitir tcmbem a possibilidade de uma dupla isenção, isto é, uma dedução no ano gamento de impostos não podem ser glosadas, desde que se prove, como ficou evidenciado no exame perifiscal, correspondente ao ano base do exercício fiscal seguinte e uma nova dedução desse exercício fiscal cial, que tais importâncias foram efetivamente dessubsequente. Julga, assim, procedente em parte a ação pendidas . Dada a palav-ra ao Dr. procurador, por para mandar restituir à autora a importância paga sua senhoria foi dito que, embora conservando o seu a título de imposto sobre os rendimentos de apólices ponto de vista com relação à incidência do imposto geral sobre a renda de juros de apólices, não insistia auferidos nos exercícios de 1933, 1935 e 1936. A União, inconformada, apelou dessa decisão, no nesse ponto por reconhecer que já dezenas de decisões que respeita aos juros das apólices, entendendo que deste Juizo no sentido do reconhecimento da isenção, o juiz levou a decisão mais longe do que o admitido não pretendendo a Procuradoria, nesta assentada do

DIRETORIA Presidente - CORNELIO JARDIM Vice-Presidente - ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSt CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente : Raul Costa

RUA DA ALFANDEGA N. 0 107-2.0 Andar

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COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Capital [Subscrito: . . C~S 2.000.000,00 Realizado: .. 1.000.000,00 Sede : RIO DE JANEIRO

ABRIL DE 19U

End. Te!. "UNISEGUROS" :::aixa Postal 1740- Telefs.: 43-6464 e 43-7742

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OPERA NOS RAMOS INCtNDIO, TRANSPORTES. ACIDENTES PESSOAIS. AUTOMÓVEIS E RESP. CIVIL 327


pela jurisprudência do Supremo Tribunal FederaL (folhas 78) . As razões da apelada estão à fls. 86, sustentando ela a confirmação da sentença, nos termos em que o próprio representante da Fazenqa esteve de acordo, na audiência do julgamento. Nesta instânda falou o Sr. Dr. pro_curc:ldor geral nestes termos: "A sentença está em flagrante contradição à jurisprudência firmada pelo egrégio Supremo TribunaL na parte relativa à tributabilidade dos juros das apólices. Assentado está hoie que a renda das apÓlices está sujeita a imposto, qualquer que seja a dcrta çla emissão desses títulos, salvo se eles contiverem a cláusula e:tpressa de isenção do referido tributo - o que não ocorre a nenhum deles . Em respeito, pois, a essa sábia jurisprudência, assentada apÓs longas controvérsias, esperamos provimento à apelação, para que a ação seja julgada improcedente" . 5-9-942.

Gabriel de R. Passos".

E' o relatório.

Em consequêncla, dou provimento aos recursos ex-olficio e da União Federal para julgar improcedentea ação. VOTO O Sr. ministro Waldemar Falcão - Sr. presidente, na conformidade dos meus votos anteriores, sempre orientados no sentido da tributabilidade dos juros resultantes de apólices da dívida pÚblica, acompanho o voto do Exmo. Sr. ministro revisor, data vênia do Excelentíssimo Sr. ministro relator. VOTO O Sr. ministro OrosimbO Nonato -'Sr. prMidente, em numerosos votos, um dos quais longamente fundamentado, tenho pretendido demonstrar a procedência da tese de .que são tr!butaveis os juros das apólices fedrais. Não se trata de alterar condições de contrato. Por outro lado, não se pode d.i zer que o tributo sobretais juros constitua modo disfarçado de lhes diminuiro quantum. porquanto se trata de imposto geral e, não, especial sobre os mesmos juros . Nessas condições, de acordo com os meus votos anteriores e d<tta venia do Exmo. Sr. ministro relator. acompanho o voto do Excelentíssima Sr. ministro Bento de Faria.

VOT O VOTO O Sr. ministro Goulart de Oliveira - A sentença, que lí, considerou muito em todas as três verbas, cuja restituição pleiteia a autora, pesando as alegações das partes, para decidir no sentido da legitimidade do lançamento das duas Últimas e para mandar restituir a importância paga pela primeira . Nada a acrescentar no que respeita aos lançamentos referentes à_s reservas para a oscilação de títulos como para o imposto de renda de 1936. Quanto aos juros das apólices federais, não tenho motivos para alterar a convicção expedida já em meus votos anteriores, neste tribunal e dentre eles o proferido na apelação civil n . 7. 775, ainda a 14 de setembro último. Nestas condições nego provimento à apelação para confirmar a decisão recorrida. VOTO O Sr. ministro Bento de Faria - Os juros das apólices federais estão sujeitos a tributação do imposto de renda, salvo quando expressamente a lei as isentar. Assim, sendo, não assiste direito à apelada Companhia de Seguros Guanabara - para reclamar a restituição do que pagou a título de ta:! imposto sobre os rendimentos produzidos por suas apólcies nos exercícios de 1933, 1935 e 1936.

I

O' Sr. ministro José Linhares - Acompanho o voto do Exmo. Sr. ministro relator, na conformidade do~r meus votos anteriores. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Deram provimento ao recurso ex-officio e à apelação, contra c.s votos dos Srs. ministros relcrtor e presidente.

NULIDADE DA VENDA DE BENS DE UMA MASSA FALIDA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 5.285 Relator: O Sr. ministro Laudo de Camargo. Recorre ntes: Castilho & Cia. e outro. Recorrida: "Sul América" Companhia Nacional de Seguros. O iulqado que decreta a nulidade da venda d e b ens de uma massa falipa, por não satisfeita s a s exiqência s leqais, não ofende, mas observa a lei. Deste modo, não se justifica o recurso extraordinário.

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• A CORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de re-curso extraordiné:rio n. 5. 285, do Paraná, em que são recorrentes Castilho & Cia. e outro e recorrida a ComJX111hia Sul América, Companhia Nacional de Seguros, acorda o Supremo Tribunal Federal em não conhecr <lo recurso nos termos das notas taquigráficas juntas, JXIgas pelos recorrentes as custas. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1942. -

Laudo

lências pressupõe necessariamente a a plicação de ou tros textos que regulam os leilões públicos e a estes preceitos remetidos nem a tendeu o tribunal recorrido, anulando o leilão de bens da massa falida de Arieta & Cia., de resultado assás desastroso para os credo'res. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr. ministro revisor.

4• C.amargo, presidente e relator. RELATÓRIO O Sr. ministro Laudo ,de Camargo - A Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida, na qualidade de c~edora habilitada na falência de Arieto & Cia., propôs em Cambará, Paraná, uma ação erdin&rta contra o Jiquidatário e outros, afim de serem anulados os leilões e consequentes arrematações de bens da massa falida , atos que se realizaram como que clandestinamente e sem a necessária publicidade, ou seja sem a designação do dia e;xato. O juiz julgou procedente a ação, sendo a sentença confirmada na instância superior. Do acordão que assim decidiu foi que os interessadas interpuzeram o presente recurso extraordinário, com fundamento nas letras "a" e "d" do preceito constitucional. Com este relatório, passo os autos à revisã o. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1941. VOTO -

PRELIMINAR

O Sr. ministro Laudo de Camargo (relator) - A evidência se vê que a espécie não comporta o recurso lnterposto. Trata-se de ação para anular a venda irregular de bens de uma massa falida . A lei. por disposição expressa, exige a máxima publicidade nas vendas em leilão. Para tanto determina o prazo mínimo a ser observado, quando se tratar de moveis ou de !moveis, ou seja de 15 dias para os primeiros e de 30, para os segundos. Nunca, porem, dispensa, antes exige, o dia, lugar e hora, certos para a prática do ato. O que se fez, foi contrariar essa preceituação, pois, determinar simplesmente que :::>s leilões se fariam com observância daqueles prazos, importaria, como importou, em não dar a conhecer a ocasião exata para as vendas, que assim se fizeram sem a publicidade ne-

cessária.

O resultado foi aquilo que a motal repele e a lei condena: bens avaliados em algumas centenas de contos de réis foram adquiridos, sem o conhecimento exigido pela lei. por menos de vinte contos. Dizer-se que a falta de precisão no anúncio do leilão constituiu simples irregularidade seria esquecer os termos da lei e os objetivos por ela visados. Não, houve, pois, decisão contrariando letra de lei federal. Houve, sim, acordão, que a fez Inteiramente aplicada. E quanto à divergência de julgados, nem são idênticas as hipóteses mencionadas, nem provieram eles de diferentes tribunais. Não conheço assim do recurso.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE APOLICES FEDERAIS APEPLAÇÃO CIVEL N. 7 . 758 Relator: Sr. ministro Bento de Faria. Apelante: o Juiz da 1.0 Vara dos Feitos da Fazendo, ex-officlo, e a União Federal. Apelada: a Companhia Nacional de Seguros de Vida Sul América. ApÓlices federais imposto de renda.

Juros -

Sujeição ao

A CORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação civel em que são: apelantes, ex-officio, o juiz da ' La Vara dos Feitos da Fazenda Nacional no Distrito FederaL e a União Federal e apelada - a Companhia Nacional de Seguros de Vida Sul América; Acorda o Supremo Tribunal Federal, pela Segunda Câmara, por maioria, dar provimento a os recursos, pelas razões e para os fins constantes das notas taquigráficas. Custas pela apelada.

-

Supremo Tribunal Federal. 9 de outubro de 1942. José Linhares, presidente. - Bento de Faria, relator. RELATÓRIO

O Sr. ministro Bento de Faria - No Juizo da J.O Vara dos Feitos da Fazenda Nacional a Companhia de Seguros de Vida Sul América intentou contra a União Federal uma ação para anular a decisão do Conselho de Contribuintes sob n. 8.675 que . confirmou a deliberação que, em processo do lançamento suplementar lhe exigiu o pagamento de 75:570$0 de im: posto calculado sobre a renda de apólices federa is. A ré contestou por negação à fls. 28 e sendo os autos conclusos: afinal, o juiz julgou procedente a ação nos termos do pedido e recorreu ex-officio, tendo a União apela do. Remetidos os autos, o Exmo. Sr. procurador geral da República manifestou-se nos termos do parecer à fls. 76 (lê): E' o relatório. VOTO O Sr. ministro Bento de Faria - Consoa nte meus votos repetidos em questões da mesma nàtur9za, dou provimento ao recurso para reformando a decisão recorrida julgar improcedente a a ção .Os juros das apólices, seja qual for a data da emissão, estão sujeitos ao imposto sobre a renda, salvo quando exclui dos por expressa disposição de lei . E não se provou a existência dessa imunidade.

V OT O

VOTO

O Sr. ministro Philadelpho - de Azev~o Conheço e nego prov~ento, porque o art. 122 da lei d e fa-

O Sr. ministro José Li,nhares à sentença recorrida foi proferida segundo tenho sempre entendido a

ABRIL

DE

1943

329


I

tributação de imposto de renda sobre os juros de apÓlices. Assim sendo, nego provimento ao recurso ex-ollicio. e à apelação, por se tratar no caso de imposto refereqte a exercício anterior a data do decreto número 1.168, de 22 de março de 1939, o qual segundo enTendimento que deu este Tribunal, tem aplicação d e sua data em diante . VOTO O Sr. ministro Waldemar Falcão - Sr. presidente, e stou de acordo com o Sr. ministro relator. VOTO O Sr. ministro Oroslmbo Nonato - Sr. presidente, tenho sustenta do, desenvolvidamente, a tributabilldade dos juros da s apólices, salvo cláusula expressa. Estou de acordo com o Exmo. Sr. ministro relator. DECISAO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Deram provimento a o recurso ex-oWcio e à apela ção da União Federal, contra o voto do Sr. ministro revisor.

APELAÇÂO ClVEL N. 7. 869 Relator: Sr. ministro Bento de Faria. Apelante: The Liverpool & London Globe lnsurance Company. Apelada: a . União Federal. ApÓlices federais. Juros. Suspeição ao imposto de renda. ACORDÂO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação civel em que são apelante The Liverpool and London Glob Insurance & Cia., e apelada a União Federal. Acorda o Supremo Tribunal Federal, pela Segunda Turma, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada, pelas razões constantes das notas · taquigráficas referentes aos votos vencedores. Custas pela apelante. -

Supremo Tribunal Federal, 27 de outubro de 1942. José Linhares. presidente. - Bento de Faria, relator.

RELATÓRIO O Sr. ministro Bento de Faria - No juizo da Vara de Feitos da Fazenda Pública The London Globe Insurance Comp. Ltd. intentou uma ordinária contra a União Federal para anular as clec:lo sões da autoridade administra't!va em virtude das queda foi obrigada a pagar 9:027$0 do imposto sobre a nos exercícios de 1935, 1936 e 1937. Essa tributação é cobrada por não haver incluldo nas suas declarações os juros de apólices federais de sua propriedQde. por se acharem isentas de tal Imo posto. Conclusos afinal os autos o juiz julgou improcedente a ação pele sentença de fls. 80. Houve apelação, e manifestando-se a respeito o Exmo. Sr. procurador Geral da República lermos do parecer à fls. 98 - (lê). I ' o rela tório. VOTO O Sr. ministro Bento de Faria - Nego provimento ao recurso, consoante a jurisprudência hoje pacífica deste Tribuntl. As apólices da Dívida Pública Federal não estão isentas da questionada tributação, e somente o ficcnão quando tal for determinado por disposição exprasaa de lei. VOTO

O Sr. ministro José Linhare s - Dou provimento à apelação, consoante os meus votos anteriores, para julgar procedente a ação de vez .que se trata de excluir de tributação do imposto de renda os juros de apólices federais, relativos aos exercícios de 1935, 1936 e 1937 - época em que foi renda não não era tribu· lavei, segundo a jurisprudência, pacífica deste Supre· mo Tribunal Federal. Só, após o l:ldvento do decreto n. 1.168, de 22 de março de H}39, art. 26 - é que o imposto de renda incide lambem sobre os juros de apólices da dívida pública, qualquer que seja a data da emissão, salva expressa concessão por lei, de imunidade fiscal. E' o meu voto. VOTO O Sr. :çúnistro Goulart de Oliveira : - Sr. presiden· te, na conformidade dos meus votos anteriores, acom· panho o voto de V. Ex., na qualidade de ministro revisor. VOTO

O Sr. ministro Waldemar Falcão - Sr. presidente, de acordo com os pronunciamentos que tenho tido nes-

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acompanho o voto do Exmo. Sr. ministro VOT0 Orosimbo Nonato - Sr. presidente, mais de um voto, - em um deles longamente fun!l'l'l•emiuu,o, venho sustentando a tributabilidade da renoriunda de juros de apólices. Por conseguinte, reafirmando os conceitos emitiem votos anteriores, acompanho o Exmo . Sr. roiBento de Faria. DECISÃO ata, a deCisão foi a aequinte: Neprovimento, contra os votos dos Srs. ministro. e Goulart de Olh·elra. IMPOSTO SOBRE LUCROS DE FILIAIS DE SEGURADORAS ESTRANGEIRAS APELAÇÃO CIVEL N. 7. 593 Relator: Sr. ministro Laudo de Camargo. Apelantes: O Juizo da 2. 0 Vara dos Feitos da Faex-offl.cio: o á União Federal. Apelada: "L'Union Compagnie d' Assurances" . Lucros produzidos no Brasil • creditadoe a pessoas residentes no eatranqelro estão eu-

leiloe à tributação. A CORDÃO

"A sentença não apresenta, data vênia. um argumento ponderava!, que se possa opot à jurisprudência firmada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. ao arrepio da qual está: lançada. A tributabilidade dos rendimentos creditados pelas filiais domiciliadas no Brasil às suas matrizes com sede no estrangeiro é preceito de direito fiscal, que a jurisprudência de> egrégio Tribunal tornou incontroverso, depois de exame minucioso e detido no acrdão unâllime proferido no agravo n. 8. 623, do Distrito. Federal, relator Ex. Sr. ministro W. Oliveira. aqte. "Crédit Foncier du Brésil et de l'Amerique de Sud" e agravada a União, em 5-10-1939. Outros casos teem confirmado o venerando aresto. E, invocando-o, esperamos a reforma da sentença apelada, para que seja a ac;ão julgada improcedente. 3-12· 1941. -

Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelacível número 7. 593, do Distrito Federal•. e.m que apelantes o Juízo e a União Federal e apelada Compagnie d' Assurances, acorda o Supremo F~derar em dur provimento à apelação, nos tarmos das notas juntas, pagas pela apelada as custas. 1942. -

nos anos bases referidos, tributação decorrente de iá: ter sido pago por ela 6 % sobre tais lucros líquidos,. creditados em seus livros à matriz com sede no estrangeiro. Para o pedido, ilegal é a exigência do tributo, sobre a mesma renda. O juiz deu por procedente o pedido. Daí o recurso ex-officio e a apelação da União . Ouvido assim se pronunciou o Sr. Dr. procurador· geral:

Laudo de Camarqo,

RELATÓRIO

O Sr. ministro Laudo de Camarqo- "L'Unlon Compagnie d' Assurances contra I' Incendíe, las Incendie,L~ et Risques Divers" propôs ação contra a União Federal afim de ver decretada a nulidade das decisões profe· ridas pela Diretoria do Imposto de Renda e mantidas pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, que a obriqaram ao pagamento das importâncias de 7:130$000 e 1:613$900, correspondentes às diferenças de imposto encontradas nas suas declarações de 33 e 34. As diferenças proveem da tributação de 4% sobre Cll quantias de 178:258$5&0 e 40:396$317, que represen· m no balanço da autora os lucros líquidos apurados

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Gabriel de R. Passos."

Com este relatório, passo os autos · à revisão . Rio, 22·12·941. VOTO .O Sr. ministro Laudo de Camarqo (relator) - Dou provimento às apelações, para julgar improcedente a ação. As filiais estão sujeitas ao imposto relativo aos rendimentos produzidos no Brasil, ex-vi. do art . 68 pará- ' grafo único da lei. E se os lucros aquí produzidos foram creditados à pessoa residente no estrangeiro, tais lucros estão sujeitos ao imposto de que trata o art. 174 § 1. 0 • O Sr. ministro Philadelpho de Azevdo - A rigidez lógica na construção da teoria das pessoas jurídicas tem sido arrombada na esfera internacional e na 1nterna naquela especialmente por força da guerra, abandonam·se as ficções e examina·se a fundo a qualidade dos interesses dos homens que por trás jazem; nesta, por mÚ e um motivos, entra-se a pesquisar a origem do interesse econômico disfarçado, diluído ou fracionado .

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331


Aquí já encontramos, a par da ex1gencia dos titulas nominativos em uma série de pessoas jurídicas, desde as que exercem atividades consideradas de interesse nacional até as que exploram normalmente !moveis, dado apenas um mesquinho interesse fiscal. desment'dos flagrantes ao velho principio societas distai a sinqulis. Em matéria de renovação de contratos de arrendamento, o Código de Processo sancionou a tendência jurisprudencial (art. 362); no campo das leis trabalhistas, são desconhecidos os disfarces que a mesma organização financeira adota, instruido pelas holdinqs, {decreto número 435 àe 1937) no campo econômico, pesquizam-se os corteis, trusts, convênios _:_ (vg. decreto-lei n. 2.GSS de 1940), etc. De sumo interesse é o trabalho, que vem de publicar a respeito o eminente professor Hanemann Guimarães in Rev. Forense vol. 91 págs. 299. Assim, perde de valor a brilhante construção, certíssima no rigor lógico, em que se fundou a ação -:a sociedade estrangeira autorizada a funcionar no país ou tem residência (esqueçamos qualquer exame a respeito) aquí ou no pais de origem - na primeira a hipótese, pagaria apenas 6% e, na· segunda, 4% ou 8%. Foi, por isso, que o acordão citado pelo apelado chegou à solução transacional de se completar o Imposto, com a exigência da diferença_ de 2% . Mas·. prefiro quebrar o formalismo ÚSgico, a que o direito não está sujeito - o juiz e professor Ribas Carneiro lembrou o caso da falência e o próprio ape-

lado a hipótese, comum, de duplicidade de rios, quebrando a unidade de patrimônio, não só efeitos fiscais como para a o:puração das próprias tas de herança e das porções legitimárias. O destaque de parcelas autônomas de um nio é ainda fenômeno corrente, embora em de outro velho preconceito - o da unidade nial, bitolada pela prÓpria personalidade em de conceitos. Nestas condições, contrariaria ao elemento mático, como aos fins básicos de egualdade que deve Instruir qualquer interpretação se a empresa que se limite a ter um país situação privilglada, em relação às nizassem com feição autônoma e às próprias no fundo ou na aparência. Na situação QPontada, ficariam entretanto os ressados livres da tributação que aflige aos brasileiros, na razão próxima de 20 % - a bem o explica a fls. 9 In fine e 10 da petição A independência dos balanços e das contas lucros entre a matriz e a filial. expressa no art. 70 nova lei de sociedades anônimas, é · ainda por seu ilustre ·autor, Trajano Valverde (Scocie>da,dll ações vol. I 340), pelo sentido de excluir injustificaveis em fayor de empresas DECISÃO Como consta da ata, a decisão Deram provimento, unanimemente .

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