ANUABIO DE SEGUROS A ÚDlca obra estàIÍII!ca de sequros DO Brasil Restam ainda alquns exemplares da edição de 1942
REVISTA DE SEGUROS SEGUROS E CAPITALIZAÇAO ASSINATURAS: Brasil. porte simples .................... . J!rasil. reqistrado . ....... ... ..... . .... . . . Estranqeiro. porte simples ... .. .. . ....... . Estranqeiro. reqistrado .. .. ...... . . . . ..... . Número avulso
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Mais de um séc:uio de reputação em liquidações satisfatórias.
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e a0 Leí0 Uma revista france~a sobre seguros, há poucos anos, fazia notar que, num certo período, o governo daquele país havia expedido mais de dois mil decretos e como os seguros estavam em relações com todas as atividades, os seguradores não tinham mais tempo para os trabalhos da sua profissão . A legislação reclama uma certa fixidez. Os escritores louvam os rqptanos e os ingleses por ter em tornado lento o preparo das leis comuns, de forma que ao serem decretadas encontram o espírito público preparado para entendê-las e executá-las. A palavra "lei" vem do verbo "ler", porque as determinações" das autoridades eram lidas ao povo. O que não foi lido não pode ser lei. A publicidade das leis é decorrente da sua natureza, pois ninguem pode obedecer a uma ordem que desconhece. Todo o ato praticado de acordo com a lei vigente é juridicamente válido. Sem isto, o acordo das vontades, a propriedade e todos os fatos da vida civil perderiam a seriedade qu~ devem ter. O desenvolvimento do espírito humano criou certos- postulados, que são a base da vida entre civilizados. Os códigos são as bases firmes do direito. A palavra Código, de "codex", indicava a reunião de pequenas tábuas de madeira, cobertas de unia camada de cera, nas quais se escrevia com um ponteiro de ferro. Significou, entre os romanos, desde os séculos iv e V, antes de Cristo, especialmente uma coleção de leis. No direito intermédio, deu-se o nome de "Lex" às compilações dos p~ceitos jurídicos·. A codificação do direito tem um fim essencialmente prático, porque sistematiza todas as normas relativas a uma determinada atividade ou ramo da lei. As fontes do direito reduzem-se à lei ou direito escrito e aos costumes ou direito não escrito. O costume é a imedita manifestação da vontade do povo, por meio de uma
prática uniforme e constante . Considerado como manifestação da vontade social, o costume exerce a função do direito subsidiário e tem carater verdadeiramente obrigatório, quando não é contrário là. lei expressa e conforme com a boa razão. Os costumes devem reunir as seguintes condições: ser havidos como normas jurídicas e terem tempo suficiente para que haja esta convicção, de um modo geral, em todo o país, ou numa região. Os costumes comerciais são, entre nós, reconhecidos como meio supletivo de interpretação dos contratos obscuros. A assinatura dos capitães nos conheciment~ de carga, embora o Código se refira a tal assinatura, deixou de ser praticamente exigível. Os nihilistas negavam o princípio da "autoridade". "Nihil"-nada quistas acham que os homens podem viver sem leis.
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O padre Antonio Vieira disse, em sermão, que nem mesmo uma sociedade de ladrões pode viver sem governo. Realmente, há sempre necessidade de uma regulação para as relações humanas. O governo é uma instituição divina, para o bem do povo, disse S. Paulo. Em 1683, os habitantes de S. Paulo insubordinaram-se contra a administração local, aos brados: "Viva o povo e morra o mau governo". Os funcionários que dão às leis interpretações fraudulentas são verdadeirCJí!j anarquistas. "Os cidadãos têm duas espécies de inimigos : os que não cumprem ~ leis e os que as aplicam com excessivo rigor". Os impostos pesados são contrários à conservação da harmonia entre governados e governantes. O crédito é necessário aos governos e aos particulares. E' contra a dignidade o Esta~o não cumprir os contratos ou modificar, sem acordo prévio, as condições! avenhl:das. O capital só aflue para os países onde existem garantias jurídicas e lesto foge das situações anormais. A legislação relativa ao seguro tem sofrido bruscas inovações. Tivemos em. 1926 uma boa lei de selo, tecnicamente feita. Depois, veio outra e em Abril de 1942 outra ainda. Escrita com um critério unilateral "fazendirio", essa lei trouxe dan~ ao comércio em geral e afetou grandemente as relações do · seguro com o Fisco. Alterou-se de um golpe o que t>stava estabelecido por leis anteriores, há vinte anos, sem vantagem para a Fazenda. O gov6l"Jlo teve de atender aos reclamos da opinião pública, baixando outro decreto, ,melhorado, procedimento este qUe muito o honra. A Fiscalização do seguro não deve ser retardatiria. As consultas feitas devem ser solucionadas, sem demora, porque assim é preciso à ordem jurídica e ao desenvolvimento natural dos negócios .
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REVISTA DE SEGUROS
SÉRGIO BAEZA pensar, à primeira vista, que o acidentes pessoais ou seguro de aciindividuais, como é chamado na EuropaEstados Unidos, é uma instituição de recriação própria da nossa época, em os menores progressos mecânicos têm mulas possibilidades de acidentes numa jamais vista e cada vez mais cresTodavia, é uma instituição bem mais antiga o trem de ferro, o automóvel e a aviação. ser reconhecido, a-pesar-disso, que a siinvejável que hoje goza o comércio de data de pouco, pois, o seu aperfeiçoao importante progresso ramo de seguros, é um fenômeno relatirecente. Como quasi todas as instituições de Direito o seguro em estudo foi buscar suas no .comércio marítimo e suas primeiras conhecidas são encontradas no Marítimo de Whisby, vigente desde 1541, navegantes seguiram contra os acidentes Mais tarde, num Édito francês de 1661, na de Anés XIV, eram mencionados vários entre os quais aparece "certo seguro em outras nações se contratou sôbre a vida pessoas, de tal sorte que si os segurados acidentados em uma viagem, era paga uma !""''"'u"'"'"c"' soma a seus herdeiros ou credores". seguro muito se assemelha ao conhecido como de acidentes pessoais de viagem. Outro antecedente do contrato de que favamos encontrar em 1665 na República Baixos, que segurava seus soldados e, assim, lhes era paga certa soma, de indenização, caso sofressem demutilações, montante que era calde acôrdo com a importância das lesões. critério seguido hoje para pagamento das ina que dá lugar o seguro de acidentes que parece, as aociedades inglesas de mútuos, há vários séculos, tinham cuja finalidade era ajudar economicaaos sócios que sofriam acidentes corno século XVIII, estavam
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bastante desenvolvidas certas associações mútuas cujo objetivo era indenizar seus associados dos gastos de assistência médica nos casos de acidentes, como também assegurar-lhes pequena renda, caso viessem a ser incapacitados para o trabalho. E' sem dúvida, uma ocurrência extraordinária o aparecimento, naqueles séculos, dêstes antecedentes do seguro que ora estudamos, pois por aquele tempo, por influência do Direito Romano, o corpo de um homem livre não era apreciável em dinheiro, idéia que se achava por demais incutida nas leis marítimas então vigentes, para as quais, além de tudo, a transgressão dêste princípio constituía uma imoralidade. A necessidade social sobrepôs-sê, como sempre, aos princípios teóricos e êste contrato que tende a resolver um grave problema de interesse coletivo, impôs-se, vencendo dificuldades doutrinárias e práticas. Como se bem pode ver pelo que acima foi exposto, êste seguro era praticado na forma mútua. Durante grande parte do século XIX esta modalidade de seguro foi quasi completamente deixada de mão, até que em 1845, a construção do primeiro trem de ferro vem motivar a organização das instituições seguradoras do ramo de acidentes. Logo depois, na França, estabelecemse companhias de seguros destinadas a cobrir acidentes de veículos, referindo-se as indenizações respectivas aos· danos sofridos pelo animal empregado na tração, aos ocasionados às pessoas por êles atropeladas, ou acidentadas em viagem no veículo, em consequência do acidente. Tratava-se de um seguro semelhante ao que hoje se pratica sob o nome de "seguro limitado de acidentes do tráfego", que alcançou bastante divulgação. A 1.a entidade não mútua, que segurou riscos de acidentes pessoais, foi criada em Londres, em 1849, e se chamou "Railway Passengers Company". Esta companhia cobria a morte, produzida por acidentes, dos passageiros de primeira classe dos trens de ferro. Mediante o pagamento de um prêmio de uma libra, era garantido, caso ocorresse a morte nas condições estipuladas, o pagamento ao beneficiário da soma de 1. 000 libras. Em 1850 foi constituída uma sociedade idêntica, a "Accidental Death Irísurance Com335
pany", que cobria toda a classe de acidentes corporais, qualquer que fosse a sua causa, mesmo que o acidentado não perecesse. O prêmio para as pessoas que não estavam expostas a perigos especiais era de uma libra por mil de indenização, no caso de ser coberta a morte por acidente. Mediante um sôbre-prêmio de duas libras e dez shillings, a companhia se comprometia também a pagar um subsídio de 5 libras semanalmente, no caso de incapacidade temporária. Esta companhia teve uma existência relativamente efêmera, pois os abusos dos segurados e a, inadequada classificação dos riscos, tiveram como consequência a sua liquidação, após alguns anos de experiência. Em 1886 formou-se, também na Inglaterra, -uma nova companhia de seguros para cobrir acidentes pessoais, que adotou o sistema de avaliar as partes do corpo humano e, mediante um prêmio fixo, indenizava as diversas lesões sofridas pelo segurado, segundo sua tábua de avaliação. Assim, por exemplo, si se ajustava um seguro por 1 . 000 libras, pagáveis em caso de morte por acidente, a proporção em que essa soma se deveria cancelar no caso de sofrer o segurado outras lesões, era a seguinte: cem libras pela perda de um ôlho; duzentas e cincoenta pela dos dois; cem pela perda de um braço, duzentas e cincoenta pela de ambos; cincoenta pela mutilação de uma das mãos; vinte caso quebrasse 1 clavícula, etc. Quasi ao mesmo tempo organizavam-se companhias similares na França e nos Estados Unidos e, na Alemanha, companhias de seguros de vida, começaram a operar no ramo de acidentes de viagem. A etapa mais importante da história do seguro de acidentes pessoais é constituída pela sua separação completa do seguro de acidentes do trabalho, a partir da promulgação das primeiras que o regulamentaram (1885), desde quando se seguiu evolução inteiramente independente. A partir do ano de 1885 aludido, em consequência dessa separação, o seguro de acidentes pessoais, que antes era contratado, de preferência, coletivamente, começou a difundir-se como seguro individual, modalidade que até a presente data, se mantem como principal, notando-se, todavia, uma tendência em contratarse, novamente, êste seguro sob a forma coletiva. Não será demais notar-se que o seguro de acidentes pessoais não foi completamente abandonado ao se tratar da Lei de Acidentes do Trabalho, por serem as indenizações fixadas por esta lei, em alguns países (Chile por exemplo), 336
bastante Assim, algumas empresas necessidade de ajustar, dentro seguro de acidentes pessoais, tivos para seu pessoal. No Chile, a história do seguro de pessoais é muito recente. Foram suas toras as companhias inglesas de seguros. Somente em 1931 esta instituição somente algumas companhias nacionais conveniente recordar, contudo, que antes data, as companhias de seguro de vida principiado a introduzir nas apólices de dupla indenização em caso de morte por dente e, mais tarde, o mesmo benefício, no de incapacidade. A falta de material estatístico e de riência e o número reduzido das operações sector; fizeram com que os resultados não sem muito animadores, a princípio, o que os seguradores a associar-se afim-de a emissão de uma apólice única e de uma comum de prêmios. A superintendência amplamente o desejo dos seguradores e sua.s aspirações. O pouco deSenvolvimento desta ção no Chile, poder-se-á apreciar si rarmos que, nos Estados Unidos, as cu.m11alllWII que se dedicam a êste ramo, obtêm um tante de quarenta milhões de dólares em mios por ano, e as sociedades alemãs que ram neste ramo, em igual tempo, mais ou nos, 85 milhões de marcos ouro, ao passo neste país, como se verá pelas estatísticas, montante é muitas vezes menor, mesmo tomada em conta a população escassa e riqueza. Além disso, poder-se-á observar nestas tatísticas a marcha ascendente do giro seguro e a evolução das Companhias enquanto declinam as estrangeiras, o que monstra uma absorção por parte daquelas negócios destas, com o consequente benefício economia geral da nação. Nos últimos anos pode ser verificado apreciável aumento neste seguro, mas, de propaganda eficaz e sistemática o de ter a importância merecida dentro mércio nacional de seguros. Atualmente, por cada habitante da RepÚ• blica, ao seguro em estudo corresponde prêmio anual de s omente 14 centavos, -··-. -···· ·· ~ que no Canadá, o prêmio respectivo é de 7 pesos por habitante, mais ou menos. (Condensado de "Seguros" - Chile REVISTA DE SEG;URCII:
es e finalidades do Direito tionaI de Seguro Sotial RUD OLF ALADÁR MÉTALL Assistente técnico do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, Rio de Janeiro (Conclusão do n.o 260 ) No intuito de evitar consequências tão funestas a ordem social e política e para 13. paz no ine nas relações externas, e afim de fomentar o illeJJVolviineJ~to das instituições destinadas à proteção os Estados concordaram na preparação, por permanente composto de técnicos e espequalificados, e na elaboração, por um oonperiódico formado de representantes dos Go· mas tambem das duas classes diretamente inde regras internacionais que estabelecessem comum e um standard mínimo de amparo e ao qual deveriam corresponder as legislanacionais de todos os países. A uniformização, que não é unificação, das legisnacionais tende ao estabelecimento de uma cerestrutural do seguro social de todos os reda qual decorre um nivelamento mais equidos encargos sociais e uma generalização das básicas de segurança social. As diretrizes fundesta uniformização são comubstanciadas decisões da Conferência Internacional do Trabaque podem assumir não só a forma compulsóconvenções mas tambem a persuasória de reei?· . Evidentemente, maior relevo jurídico cabe "Oomrençõ•es Internacionais do Trabalho" , adotao auspício da Repartição Internacional do que fixaram o desejavel padrão geral e unide seguro social, inspirado nos redas diferentes leis de seguro, nas de proteção da população trabalhadora possibilidades econômicas e administrativas dos mais ou menos evoluídos, bem como num ideal e pacifista que constitue motivo de juspara a política internacional das últimas mergulhada nas trevas de um ceticsmo mae de um oportunlsmo passageiro . Esta equalização do conteudo material das :lll!;islaiÇÕi~s nacionais no campo do seguro, alcançada espontaneamente mas sim pela ação reguladora novo direito internacional, se refere a todos os de seguro social, - acidentes do trabalho e moprofissionais, doença, maternidade, invalidez, e morte, desemprego -, determinando as 1~mestres que devem nortear os regimes nacionais DaJ quais estas se devem orientar. E' assim que foram fixadas para a reparação dos do trabalho e das moléstias profissionais as às pessoas e às l!mpresas devendo ser tal regime, à preferência a ser dada à IJIIIC:nuat,:a.o sob forma de pensão, ao período de t:asuplemento de renda, ao fornecimentc de em natura, à definição das moléstias proà taxa das indenizações para tais moléstias; · tratamento dos acidentados estrangeiros, etc. No sector do seguro-doença foram estabelecidas se referem ao campo de aplicação, à d11rae ao prazo de carência, podendo ser 'p repara a concessão do auxílio em dinheiro, à as-
sistência médica, ao auxílio funeral, à organização da admini~tração do seguro por autarquias, à formação do patrimônio e à solução dos litígios . l'ara o seguro-maternidade o direito internacional elaborou diretrizes que indicam o círculo das mu · lheres beneficiadas, o período do repouso legal e compulsório e o tempo durante o qual um auxilio tem que ser concedido. Os riscos de invalidez, velhice e morte e sua cobertura mereceram especial cuidado da parte do direito internacional de seguro social, que determinou o campo de aplicação e as exceções autorizi;!das, os direitos dos ex-segurados, a noção de invalidez, a idade máxima para aposentadorias por velhice, o círculo dos herdeiros devendo ser amparados com pensões, o prazo de carência, a conservação dos direitos a be~e fício e o termo de validez das contribuições, a estrutura das aposentadorias e pensões, a suspensão dos benefícios, a constituição ,da receita, a gestão adminis · m !tiva e financeira do seguro e a sua fiscalização, a organização de uma justiça especial chamada a resolver os dissídios oriundos da aplicação do seguro, a situação dos estrangeiros em face do seguro, a equivalência de sistemas de previdência não-contributivos . com os de seguro obrigatório, etc . Pela engrenagem de todas estas disposições que constituem um verdadeiro código internacional de se guro social foi possível alcançar, pelo menos até um certo ponto, que as dissemelhanças, nâo raro profundas, entre os sistemas nacionais de previdência e assistência se igualassem e que um ajuste, tanto econômico, quanto social, se produzisse entre as disparidade9 dos encargos e da proteção nos vários países. Prescrevendo até pormenores técnicos às legislações nacionais, o direito internacional de seguro social conseguiu exercer eficientemente a sua superior função orientadora e reafirmar a sua supremacia na escala dos valores normativos e a sua primazia na pirâmide jurídica da estrutura escalonada do direito. E isto não somente de um ponto de vista especulativo ,e teórico cuja exatidão foi sobejamente comprovada pelos mais ilustres e perspicazes internacionalistas, mas, tambem e sobretudo, sob um aspecto prático e positivo . 15 - Qualquer que seja, porem, o grau de equalização das legislações de seguro social - enquanto elas não se fundirem num Super-Estado mundial mas continuarem a existir com os característicos senão de uma soberania absoluta pelo menos de uma autonomia vastíssima, a sua coexistência implica a necessidade de vincular e concatenar a sua execução quando os seus efeitos ultrapassam os limites territoriais de um país. A assistência administrativa e judiciária que os orgãos encarregados da aplicação do seguro social autarquias, tribunais, repartições públicas - mutuamente se prestam na esfera nacional, foi, pelo direito internacional, estendida às relações internacionais. São os mais variados os atos de .auxílio recíproco que as instituições de seguro social e outras autoridades direta ou indiretamente cumprem em favor de
entidades congêneres estrangeiras, desembaraçando a fiel execução da legislação dos obstáculos procedentes das limitações jurisdicionais. A instrução de processos de benefícios e a remessa dos respectivos requerimentos, o serviço dos benefícios em dinheiro e, até, em natura, a converção do' valor de abonos ou rendas em moeda estrangeira, a verificação do direito a benefícios, maximé-através de exames médicos e de certidões de vida ou de óbito, ' São só algumas manifestações da assistênda mútua e colaboração entre orgãos de seguro social de países diferentes. Outras cláusulas se referem aos bons ofícios que as representações diplomáticas e autoridades consulares teem que prestar às autarquias, tribunais e mesmo aos segurados ou seus beneficiários, cabendo-lhes direitos e deveres que garantem o desempenho satisfatório destas funções especiais, como p. ex. a obrigação de serem informadas dos inquéritos sobre acidentes ocorridos com os seus patrícios, o privilégio de poderem consultar os documentos nos processos e de representarem os seus compatriot<!S sem autorização da parte interessada. O reembolso das despesas ou a compensação recíproca, a isenção de 15elos, taxas e emolumentos, a renúncia a certas formalidades ou a sua simplificação, p. ex. no que diz respeito à legalização e a tradução de documentos, são outras medidas destinadas a facilitar, nas relações internacionais, a aplicação do seguI'O social fora do próprio território e em harmonia com as exigências administra~ivas dos países interessados. Não devemos subestimar o significado de todas estas manifestações de colaboração internacional: é que, entrelaçando a execução dos regimes nacionais, ela converte, na vida quotidiana da rotina administrativa, as outras funções do direito internacional de seguro so cial em expressiva realidade.
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1Ô - O precedente inventário, rápido e dos principais problemas do direito inler·nacwnat seguro social indica a abundância e a novo ramo do "jus gentium" cuja eclosão a dade política não conseguiu deter, visto que das imperiosas da evolução social sempre dificuldades e os obstáculos artificialmente porem, mau grado a inclemência do ambiente tico, o direito internacional de seguro social no sado não somente não retardou a sua marcha dente mas triunfou sobre toda sorte de nr.•en•nr•;;.., dogmáticos, facilmente podemos avaliar o ele será chamado a desempenhar no futuro, restabelecido o respeito ao direito internacional alicerces mais estaveis e reorganizado o mundo sob ses mais acertadas, a legislação social em todos os ses transformar-se-á na arquitrave do edifício tivo que garantirá aos hqmens de boa vontade a pensavel proteção para o gozo 'tranquilo e pacífico frutos do seu labor_
ANEXO - Algumas breves referências cas, aquí reunidas, não pretendem, de maneira ma, exhaurir a vasta, bem que pouco sistemática ratura que se teceu em torno do direito de seguro social : BUREAU INTERNATIONAL DU TRAVAIL, tion intemaUonale du Travail et les assurCUIC8I ciales, Etudes et Documenta, Série M, n.0 12, nàve, 1936. 1NTERNATIONAL LABOUR OFFICE, The Labour Code. 1939, Montreal, 1941. MÉTALL - L'ordinamento intemcu:ionale della tenza legialativa estatale .a.el campo delle zioni sociaU, Roma, 1938.
CARTEIRA HIPOTECARIA - Empréstimos a lonqo prazo para construção e compra de imóveis. Contraio& liberais. Resqate em prestações mensais.
MÉTALL - L'egalité de traitement rances sociales sur le plan 1940.
CARTEIRA COMERCIAL - Descontos de efeitos comerciais, warrants e contas correntes Qarantidas.
NEUMEYER - Intemationales Verwaltunqsrecht. 2. 0 , parte 2.a, Munich, 1922.
DEPÓSITOS - Em conta à vista e a prazo, medi· ante as seguintes taxas: MOVIMENTO, 3% ao ano; CONTA LIMITADA, 5% ao ano; CONTA PARTICULAR, 6% ao ano; PRAZO FIXO, 1 'ano, 7% ao ano, 2 anos ou mais, 7 Y2 % ao ano, COM A VISO PRÉVIO de 60 dias, 4% ao ano e 90 dias, 5% ao ano; A PRAZO COM RENDA MENSAL, 1 ano, 6% ao ano; 2 anos 7% ao ano.
STEJN - Le drolt intemational des mie de droit intemational, 19, 1927, t. IV.
SECÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS - Residências Loja s e Escritórios modernos. Ótimas construções n~ Flamengo, Avenida Atlântica, Esplanada do Castelo e outros bairros valorizados. Ven·
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~--~~~~~~ ~ o.c- ..,,_,, - ....... Ir;;-"~· :::.::.
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das a longo prazo, com pequena entrada inicial e o restan· te em parcelas mensais equivalentes ao aluguel.
Quanto às noções básicas consultar-se-á com proveito : KELSEN - Théorie qénérale du drolt intemational blic. Académie de droit international, cours, vol. 42, 1934, t. IV. KELSEN -
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Teoria pura do direito. São Paulo, 1939.
KELSEN - Law and Peace in Cambridge, (Mass.) 1942.
As normas positivas do seguro social, quer dizer as convenções internacionais do trabalho e os numerosíssimos tratados bi-ou plurilaterais, encontrpm-se, na sua grande maioria, e com CB necessárias informações complementares (datas das ra. tificações, da troca dos respectivos instrumentos, da • entrada em vigor, das promulgações nacionais, etcJ Sucur.: São Paulo, Santos. Baía nos textos originais e em tradução para as duas 1íD-
Banco Hipotecário "Lar Brasileiro" s• A. de Credito Real
oficiais das Instituições ganabrinas (!ranct.s, inem uma das colações seguintes :
DES NATIONS, Recueil dea Traités.
DU TRA VAIL, Série LéglsINTERNATIONALE DU TRAVAIL, Conem obras de repaa bordo dos navios êonsiderados como "terriflu tuante" bem como para o pessoal de carga dos aviões e navios foi, em um caso isolauma solução especial que só tem um inbastante limitado. Maior importância cabe à regulamentação visando lei aplicavel aos empregados de navegação fluvial lugar de ocupação é moveL Aquí, também, como casos de empresas de comunicações terrestres, o adotado foi em geral o da sede da empresa, vezes ele foi substituído pelo da residência do
Os fu ncionários públicc.;s e os empregados de au ou empresas do governo que exercem a sua em território estrangeiro ficam , em regra, :'tlltlllletido~s às leis de seguro social do país no qual !Cdiada a repartição ou a oficina da empresa à qual assalariados estão vinculados nas suas relações caso de derrogação à regra do lugar de como · critéri~ determinante pela aplicação regime de seguro visa o peSsoal das representações
diplomáticas, e, às vezes, consulares e alfandegárias, enquanto possue a nacionalidade do Estado representado. Este pessoal pode optar pela aplicação da legislação do país onde exerce as suas funções o que pode ser vantajoso para a cobertura do risco doença, ou pode ficar sujeito ao regime de seguro do país representado, o que ocorre principalmente no ramo do seguro-invalidez-velhice-morte. - A delimitação, pelo direito internacional, da competência lgeislativa dos Estados e a fixação do raio de ação dos regimes nacionais de seguro social somente aetermmam a extensão q ue cada pais pode uar-1hes, e os umues que caaa pa1s tem que observa1· na sua leg1s1açao, mas não interem no conteudo, no mvel de proteçao, no valOr soc1al do conj unto normauvo que torrua o aueuo, nacwnal, ae seg uro socmt. Ora, a poss1ve1 aes1guawaC1e Cio amparo repercute-se, inevnave1mente, nurua ues1gua1uaae aos encargos que o amparo inelutavelmente imp4ca . .l!.sLa C1es1guawade Cios encargos se traduz, por sua vez, em dlierenças, a-nuude multo importantes, do custo Cle proctuçao e em dissemelhanças dali decorrentes, como p. ex. das condições de competição comercial nos mercados internacwnais e, até, nacionais. Como reflexo disto, os Estados hesitam em adotar ou em melhorar medidas no campo de seguro social, enquanto os p aíses "concorrentes" não fizeram o mesmo, retardando assim, por um receio, não in· justificado, de desastrosas repercussões ecónômicas e financeiras dum avanço demasiadamen te rápido, o progresso da previdência e aumentando indireta e involuntariamente, a pressão social, interna e internacional, engendrada pela estagnação ou pela insuficiência do amparo das massas trabalhadoras.
SEOE:PQQTO ALEGQE R.G.DO SUL- BRASIL ANDRAOAS N!! 1276 (EDIFÍCIO PRÓPRIO)
. ON'TRA f'~GO' SEGUROS C. 5 AUTOMOVE\5, 'TRANSPOR'TE ' pE5SOA\5 . E ACIDENTES
T ELEF ONE
Nll 426 7
END.T E L ~ PALEG RENSE" CAIXA POSTAL N2686
CARTA PATENTE NQ 201 338
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que.· se pensa do aumento no imposto de
Na Associação Comercial do Rio, o sr. "João Daudt d'Oliveira, membro da comissão constituída pelo Ministério da Fazenda, e que alí representa, tambem, a Associação Comercial de São Paulo, juntamente com o representante da Confederação Nacional das Indústrias, declarou: 1 . Na primeira reunião da comissão não foi comentado o mérito do ante-projeto de reforma da lei do imposto. 2. O Ministro afirmou que a lei reformada não se aplicaria aos lucros do ano passado, pois não se queria dar-lhe aplicação retroativa. 3. O que se vai fazer não é apenas modificação da taxa, que já se previa, mas uma revisão do regulamento . 4. Conta~a-se com a majoração da taxa, pois, estando o país em guerra, terá de procurar recursos para atender às despesas extraordinárias. 5. Mas isso não poderá significar que esse aumento de taxa venha atingir ·a essência mesma da organização de economia nacional. 6. O ponto de vista da Associação do Rio, segundo o seu presidente, é o de confiar no critério dos técnicos oficiais, que terão o cuidado de não debilitar a economia do país, para que este possa estar financeiramente forte diante da guerra. As despesas aeliaveis e as obras suntuánas devem ser adiadas, por mais ·que pareçam justi!icadas. Encerrando suas considerações, o sr. João Daudt de Oliveira agradeceu a confiança da Associação Comercial de São Paulo, _que lhe delegou poderes para representá-la na mencionada comissão.
O projeto em estudo O projeto em estudo, como se sabe, modifica alguns textos do decreto-lei 4 .178, de 13 de março de 1942, e consolida os dispositivos c;l.os decretos-leis 4.853, 4.855 e 4.871. Os üscal,s apresentarão esboço no qual deverão estar contidas todas as informações dos contribuintes, para então organizar-se pelo Ministério da Fazenda as modificações projetadas. 340
O "Jornal do Cométcio", do Rio, afirmou, na crônica assinada Z : "Seria inutil tentar dissimular a angustiosa apreensão causada pela notícia de que vai ser novamente aumentado o imposto sobre a renda . . . O imposto de renda tem continuamente subido. fosse ao menos proporcional à dos proventos dos tributados . . . Depois de sucessivos aumentos do imposto, ocorreu ultimamente a duplicação de tudo que pagávamos". No mesmo órgão, o sr. Mário Guedes relembrou as palavras do Ministro da Fazenda, que em conferência pronunciada a 6 de outubro de 42, sôbre as medidas financeiras adotadas em face da guerra, afirmou: "A capacidade tributária do nosso povo, se não está esgotada, alcançou um nivel bastante elevado. Seria dificil e sem dúvida perturbador dela exigir-se mais". E o sr. Mário Guedes comenta: "Pode-se d{zer que o brasileiro paga 50%, pelo menos, de suas rendas, em impo·s tos diretos e indiretos, em taxas e contribuições . . . Por cima de tudo isso, vem o imposto sôbre a renda, que não é um imposto mas uma coleção de impostos. Além do pagamento por cédulas, há o global. Já sobe a um milhão de contos, na velha denominação da moeda. . . Como é, pois, para concretizar, que um juiz, ou o funcionário de um banco, possue um modesto patrimônio de algumas casas, ou títulos, pode pagar mais impostos sôbre a renda, além do que paga? Fôra "perturbador", como diz o Ministro Fazenda. Seria matar, justamente, o que falta aos. países do tipo do Brasil, isto é, uma classe média, em recursos, quando só existe, entre as mesmas, como regra, uma classe alta e uma baixa, em recursos, com um vácuo de permeio. . . Economicamente o Brasil vai bem, como nenhum outro povo, no sentido de que dispõe das mercadorias essenciais para ir vivendo; mas, tm'anceiramente, o Brasil, na massa da sua população, não está ganhando dinheiro ou tendo mais dinheiro, salvo exceção à regra. Eis, pois, a situação do Brasil diante de um novo aumento de imposto sôbre a renda. Como há uma polícia preventiva, há uma política preventiva fiscal. E' para o que devemos atentar antes de agir" .
•
America Capitalização Simbolo de cooperação econômica E', sem dúvida, grande honra a eco. nacional ter em seu sêio, cooperando a cada passo, uma companhia como "Sul América Capitalização". Neste momento, em que o Brasil motodas as suas fôrças ativas em pró! manutenção de sua estimada liberdade e de seus filhos colaboração em todos setores da vida, apresenta-se a Sulacap, terreno econômico, como uma eficaz codos poderes públicos. sua Diretoría, no último relatório do, ufana-se dêsse feito, com razão. êsse pensamento empreendimenconcretos levados a efeito durante o ano 1942, tái s como a aquisição feita por essa de cinco milhões de cruzeiros obrigações de guerra, além da compra
feita de outros milhares de títulos da dívida pública brasileira, destacando-se também a sua cooperação para o desenvolvimento da nossa siderurgía, subscrevendo dois milhões de cruzeiros de ações da Companhia V ale do Rio Doce. Não é só êsse lado patriótico que deve ser destacado, mas também a maneira como essa Companhia se tem imposto aos olhos de todos, como grande potencial de garantía, dada a confiança inspirada pelos balanços que dá à publicidade anualmente. Tomemos, por exemplo, os balanços relativos aos exercícios de 1941 e 1942 e façamos primeiramente, quanto às demonstrações da conta de Lucros e Perdas, uma análise comparativa pelo processo tão conheci~o dos números índices:
DÉBITO 1 9 4 1
CONTAS
Cr$
Ns. indlc.
Cr$
14.40D. DDO:ÓO 9. 325 . 279,00 2. 70D. 524,5D 3D9. 36]. D77 ,8D 33.097. D99,1D
100 100 ID O IOD IOD
16.970.000,00 7. 018.986,60 3. 7D4.31I.OD 382.444 .III.4D 31.256. 292,0D
Na. lndlc.
I
Títulos amortisadós .. . . . .. .. .. . . . . . . .... .. ... ....• Títulos resgatados ... .. . ... .. . . • . .... . .. . . . ... ... Lucros para portadores de títulos .. .... . ......... . Reservas técnicas .. ..... .. . . ...... . . ... . . .. .... . Outras verbas . .. . .. .. . . ..• . . .. . . .. . . . .. . . .. . .. ..
117,8 75,20 137,1 123.6 94.4
441.393. 7D1,DD
368. 883. 980.4D
CRÉDITO 1 9 4 2 CONTAS
Prêmios e mensalidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rendas de inversões .. . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. Reservas revertidas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 I. 653. 646,00 22.846.676,90 26D. 734, 639.60 365.234. 962,50
Não poderia ser melhor a situação apreem 1942 pela conta de Lucros e Verificou-se um aumento de 22,3% arrecadação de mensalidades e prêmios que é assaz llotável. De fato, levanem consideração o ponto elevadíssimo·
Ns. indlc.
Cr$
Na. indlc.
1DD IDO 10D
99.747.D49,10 28.181. 853.1D 3D9.36!.077,80
122.3 123.4 118,6
437.289.980,00
a que já houvera atingido a produção da Sulacap em 1941, o aumento de 24,3 %, observado em 1942 constituiu um "record", que vem revelar, entre outras coisas, que essa organização de ajuda à econômia popular está sendo justamente compreendida 341
por êsse povo, agora mais adaptado à comdas vantagens oriundas dêsse processo econômico, que é a capitalização, mormente quando é levado a efeito em uma Companhia como a Sulacap que apresenta todos os característicos de solidez. A receita proveniente qe inversão de capitais aumentou de 23,4 %, porcentagem aliás bem elevada em proporção às reservas constituídas em 1941 o que vem denotar a boa administração dessas reservas por parte da direção da Sulacap. Enquanto isso, olhando-se para o débito da conta "Lucros e Perdas", observa-se o que poderia haver de melhor: Um aumento nas amortizações por meio de sorteios mensais de 17,8% e um decréscimo nos resgates de títulos de 24,8 %. O aumento das amortizações mostra a maneira cada vez mais pronunciada com que a Sul América vem premiando mensalmente os portadores de seus títulos e o decréscimo nos resgates, evidencia a elevada situação que desfruta essa organização no conceito dos seus clientes, os quais têm procurado manter os seus títulos em vigor como prova de confiança na execução das vantagens estipuladas nos contratos assinados com a Corp.panhia. Dentre essas vantagens, destaca-se a de distribuir a Companhia, anualmente, entre os portadores de títulos com 15 anos em vigor, metade dos seus lucros. Essa importância que atingiu em 1942 a Cr$ 3.704.311 ,00 apresentou sôbre o ano de 1941 o elevado aumento de 37,1 %. Em três anos a Sul América Capitalização já distribuiu mais de 9 milhões e cem mil cruzeiros de lucros aos portadores de títulos. E' uma prova do fiel cumprimento de uma das vantagens prometidas em seus títulos. As suas reservas técnicas apresentam um aumento sôbre o ano de 1941 de 23,6 %. as quais já atingem a elevada soma de Cr$ 382.444.111,40 . Essas reservas, acrescentadas ao capital, ·reservas legais e outras mais reservas já atingiram perto de 400 milhões de cruzeiros. Para garantir sobejamente essas reservas, destacamos de seu ativo os seguintes valores ·patrimoniáis :
pr~ensão
Imóveis .... :.. .. . .. .. . . . . . . . . . . . . . . . 47 . 091.243, 10 Empréstimos sôbre hipotecas e .sôbre tftu1os....... .. .. ....... ....... ... . . 171.430.679.00 Empréstimos sôbre garantias diversas e imÓvE!is com promessa de venda . . . . I. 888.638,60 Apólices e outros tltu1os de renda . . . . . 170. 007.458,60 Depósitos em Bancos a vista e a prazo fixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6. 397.408,80 Dinheiro em Caixas da Companhia . . . 4.445.615,70 401.261.043.80
Convem salientar que todas as instalações, como tambem móveis e utensílios da Companhia,, tanto da Séde como das sucursais e agências, constam do ativo pela importância de Cr$ 1. 000,00 atestando a constante preocupação dos acionistas em melhorar sempre a situação da Companhia. O patrimônio imobiliário da Sulacap atingi u em 31-12-1942 a Cr$ 47.901.513,90, contra Cr$ 35.632.854,20 em 1941, havendo portanto um aumento de Cr$ 12.269.659,70 representando o incremento das. construções em todo o território nacional. E' outra maneira dessa grande organização contribuir para o progresso do país. Novas aquisições foram levadas a efeito em 1942 nas cidades de Recife, São Luiz, Goiânia e Curitiba, além de construções de grande vulto iniciadas em outras tantas cidades. Continuando a olhar para o seu balanço, encontra-se uma rubrica do ativo particularmente interessante : "Agentes e Inspetores devedores: Cr$ 782 . 751 ,50" e da qual se verifica que, em relação a uma cobrança mensal de Cr$ .7. 000.000,00 de premias, a Companhia tem menos de 9% de mensalidades atrazadas no mês corrente, o que merece os aplausos não sómente dos técnicos na matéria como tambem dos próprios portadores de títulos pela perfeita organização que representam esses magníficos resultados. Fica assim mais uma vez justificada a carreira brilhante da Sulacap, cheia de triunfos que se revertem em benefí~io dos portadores de títulos, que são em última análise o.nos· so povo. :t!sse povo tem agora certeza que adquirir um título da Sulacap significa previdência e que o dinheiro in-vertido será, empregado pela Companhia em benefício do país. E' fn tão b nefíciado duplamente o portador do título, isto é, "economisou patrióticamente". Antes de encerrar ê~se comentário, deve-se destacar a carteira em vigor em 31 de Dezembro de 1942 da Sul América Capitalização. O total dos capitais subscritos ·atingia a importância de Cr$ 3.907.840.000,00 (três bilhões, novecentos e sete milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros), representado por 307.284 títulos. Essas grandes cifras são- uma prova patente dos elevados créditos que a companhia atingiu < m todos os meios. · Essa carteira tende a vez mats porque a Sulacap
como um símbolo de cooperação eco-
O seu gráu de prosperidade, o cumpririgoroso das ·cláusulas de seus cona facilidade com que benefícia os porde seus títulos, são todos fatores à sua ótima administração. Resta-nos apresentar à administração poderosa sociedade, as nossas congralUI·íi'<l" ::" ·por mais esta explêndida prova de que é o seu balanço das operações
1942.
seguros das casas de apartamentos Todo aquele qu e tiver de comprar apartamentos em prédio em que haja lojas, deve combinar com todos os condóminos e tratar de adquirir quanto antes as mesmas lojas, transfonnando-as em novos apartamentos. Se assim não fizerem, terão que desembolà compra e não ficarão Como? E' facil a explicação. O seguro dum prédio de apartamentos, mesmo de cimento annado (a lei que regula o assunto é de 1928) custa preço elevado, mas não passa, assim mesmo, de quatro ou cinco mil cruzeiros por ano. Cabe, desse modo, uma quantia modesta a cada condómino. Desde, porém, que tenha loja, esse mesmo seguro sobe de maneira espantosa para se fixar em mais de vinte mil cruzeiros. Essa diferença de quinze mil cruzeiros, em vez ·de ser cobrada ao dono da loja ou ao seu ocupante, é dividida pelos demais condóminos, que assim ficam com uma agravação muito alta de compromissos sem vantagem alguma. No fim de dez ou vinte anos terão pago mais do que o preço da loja e esta continuará .com o don o e os condóminos continuarão a pagar um prêmio elevadíssimo de seguro. E' uma situação que deveria impressionar o Instituto de R esseguros p ela in justiça flagrante que dela resulta e que deve ser considerada por quantos desejem adquirir apartamentos em prédios que tenham lojas. O elevado prêmio de seguro não se justifica em prédios de apartamentos; mas é cobrado e ficam assim gravados os proprietários que nada têm com o motivo que pode ser alegado· para a referida cobran ça.
L'Union COMPAGNIE d ' ASSURANCES CONTRE l'JNCENDJE. LES ACCIDENTS ET RISQUES DIVERS
Em n~sso número de Março último, quando publicámos o Balanço de 1942 desta seguradora , omitimos involuntariamente os nomes do seu Representante Ge· ral para o Brasil, que é o Sr. Luiz José Nunes, e do Contador que firmou aquele documento, que é o Sr. Roberto Argento, Reg, 34.754.
ESTA TtSTICA DO RAMO VIDA De acordo com a nossa praxe, pretendíamos dar neste número um resumo do movimento do ramo vida do ano anterior. Não tendo sido possível fazê-lo agora, prometemos aos leitores, estampá-lo no número de Junho próximo.
r. . . . . . . . . . . . . . . . SEGüRãõõ.Ri"l IHDUSTRIA , ECOMERCIO
S/A ACIDENTES DO TRABALHO SEDE :
RUA t.o DE MAR ÇO, 25 - 5. and. 0
RECIFE -
Pernambuco
•
.Aqentea no Rio :
F. R. Je Aquino & Cia. AV EN I DA R I O
LtJa~
BRANCO, 91 - 6.0
End. Telegr. : " Si c os a " mEFONES: 43-6400 e 23-1830 RAMAL 8
RIO DE JANEIRO ~I III U II I IIIIIIIIIUIIIIIIIII I IIIIIIIIIUIIIIIUIIUIIIIIIIIIIIIIII I IIIIIIIIIIIUIIUIUUIUIIUr#.
343
BALANÇO
DAS
COMPANHIAS
Tít. de renda
Sul America . . .. .. . . ..... . ..... . ........... . Aliança da Baía .. . ..... . ..... . .... .. .... . . . . Internacional . . .... .. ... .. ...... . .......... . Kosmos . . .... . ..... . ... . . . . . . . . ........ . . . Prudencia . . ... . ....... . .. . .. . ... . .... . . . .. .
!moveis
170 . 007 . 458,60 14.318.586,10 4. 048 . 063 ,90 1.140. 337,00 1. 721.106,70
47 . 902.513,90 5. 720 .556,30 607 .301,60 6. 711.210,00 4. 658 . 938,60
191 . 235 . 552,30
COMPANHIAS Capital Sul America . . . . . .. . . .. . . . . . . .. .. .......... . Aliança 'da Baia . . . .... . ................ . .. . . Internacional . . .. .. ............. .. .. . .. . . .. . Kosmos . . .... . .. . .. . . . ................ . .. . Prudencia . . . . .. .. . ........ . .......... .. ... .
Res. t écnicas
'
3 . 000. 000,00 2 . 000 . 000,00 2 . 000 . 000 ,00 2 . 000 . 000,00 2 . 250 . 000,00
382 . 444 . 111,40 36.123.117,80 29 . 210.533,40 19 . 521 .066,10 18 . 180 . 123,80
11 . 250 . 000,00
485 . 478 . 952,50
RECEITAS COMPANHias Prêmios recebidos Sul America . . Aliança da Baía Internacional . . Prudencia . . ... .. .. . . Kosmos . . ... .. . . . .. .
Rendas div ersas
Total da r eceita
99.747 . 049,10 22. 620. 908,00 14 . 827 . 080,00 14 . 264 . 400,00 11 . 987 . 197,10
26.992.311,30 2 . 214 . 424,70 1. 583.372,30 1 . 768.155,60 3.180. 371,50
126 . 739 .360,40 24. 835 . 332,70 16 . 410.452,30 16 . 032 . 555,60 15.167.568,60
163.446 . 634,20
35 . 738 . 635,40
199 . 185. 269,60
CONTRATOS DE CAPITALIZAÇAO EM VIGOR COMPANHIAS Fundadas Sul America . . . . . . . . . . . . . . Aliança da Baia . . . . . . . . . Prudencia . . . . . . . . . . . . . . . . Kosmos . • . . . . . . . . . . . . . . . . Internacional . . . . . . . . . . . . .
1929 1933 1931 1937 1933
Total da cart. em 31-12-42
Total da cart. em 31 - 12-41
3 . 907. 840 .000,00 1. 288 . 116 , 000,00 730 . 029. 000 ,00 577 . 914 . 400,00 423 . 345 . 000,00
3 . 364 . 885 . 000,00 1 . 030 . 272.000,00 415.459 . 000,00 423 . 492 .950,00 395. 252 . 500,00
----~------~----~~~~~~~~
ÍtEVISTA DE SEGtJBO$
CAPITALIZAÇÃO ' EM Empo s/títulos
em caixa e bancos
1942 Total ativo r eal
Contas diversas
86 o842 o315 ,30 7 o032 o796,90 7 o490o191 ,70 2o 511 o885,70 7 o162 o713 ,00
10 o843 o024,50 7 o242 o019,50 1 0487 o472,50 449 0105,80 2 o368 o946,60
8 o688 o235,60 4 o390 o840,20 16 o825 o686,10 12 o974 o587,90 2 o517 o796,60
408 o871. 911 , ~0 410 328 o639 ,60 32 o342 o424,40 23 o949 o820,70 22 o007 o705,60
111 0039 o902,60
22 o390 o568,90
45 o397 0146,40
528 o500 o501 ,90
o Som a ca p o reso
Resgates, sor teios e lucros a p agar
T otal passivo
Con tas diversas
393 o815 0123,20 39 o323 o117,80 31 0705 o839,80 210 625 o958,00 200 478 o989,80
7 o425 o006,70 169 o264,90 266 0600,00 253 0189,40 693 0611 ,20
7 o631.781 ,70 1 o836 o256,90 369 0984,60 2 o070 o673,30 835 0104,60
408 o871 0911 ,60 410 328 o639,60 32 o342 o424,40 23 o949 o820,70 22 o007 o705,60
506 o949 o028,60
8 o807 o672 ,20
12 0743 0801 ,10
528 o500 o501 ,90
DESEMBOLSOS
Resgates (2 ) 7 o018 o986,60 3 o582 o442,50 2 0317 0891 ,00 2 o223 o684,40 1.185 o331 ,90 050,00
16 o328 o336,40
C omissões e despesas (3 )
22 o258 o718 ,20 9 o282 o512,30 7 o675 o907 ,70 8 o648 o271 ,50 8 04100011 ,60
-- -- - -
56 o275 o421 ,30
Difo de reservas (4 )
+ + + + + +
73 o083 o033,60 7 o720 o694,80 4 o037 o886,90 1 o778 o264,30 2 o588 o619,20 89 o208 o498,80
1
+
Som a de 2 + 3
+
4
119 o330 o738,40 23 o898 o349,60 16 o396 o285,60 15 0109 o720,20 14 o912 o212,70
-- - - - 189 o647 o306,50
M E M BANCO DO
o
R A B I L I
BRASIL
Re<>ebemos da Diretoria do Banco do Brasil, o relatório de suas atividades em 1942, acompa nhado do balanço e contas de lucros e perdas. O relatório, que é assinado por seu Presidente , Snr. Marques dos Reis, constitui um documento em que se espelho fielmente a situação econômica e fina nceira do país tratando particularmente do mercado cambial, comércio exterior, produção e comércio interno, mercado monetário, a par de uma larga e bem nítida exposição das atividades de suas carteiras de câmbio, crédito agrícola e indústrial, exportação e importação e redescontos. Vale por um estudo político-financeiro o relatório do nosso maior estabelecimento de crédito, com a inestimável vantagem de esclarecer com fidelidade os mais variados fenômenos, além de fixar pormenores de grande alcance para os estudiosos. Referindo-se ao desenvolvimento industrial do país, se expressa o Presidente do Banco : "Assim, por exemplo, a produção industrial aumenta quasi sem intercadências. O número de fábricas e oficinas, em todo país, que em 1940 já atingira a 64. 1GB estabelecimentos, com 825 . 3!4 empre. gados e a cifra de 12.500 milhões de cruzeiros, sómente no que se refere à produção sujeita a imposto de consumo, avultou, em 1942, até novembro, a 78.012 organizações, tendo mais de 900.000 empregados e a lcançando uma produção que, embora sem dados completos, se poderia estimar em 15 bilhões de cruzeiros ponderada a considerável elevação .O.o número de fábricas". SUL AME'RICA Cia. Nacional de Sequros de Vida
da "Sul América" Cia. Nacional de Seguros de Vida, recebemos de sua Diretoria os mais sinceros agradecimentos, o que registra mos com prazer, formulando à grande seguradora nacional nossos votos da maior prosperidade. DR. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BRANDAO
Acompanhado do Dr. Luiz Victor Resse de Gouvêa, digníssimo Superintendente da sucursal nesta ci- . dade, da "Minas-Brasil", esteve em nossa Redação, em visita de cortesia, o snr. Dr. Francisco de Assis da Silva Brandão, operoso superintendente geral daquela Companhia. Durante sua honrosa permanência nesta Revista, S. S. trocou impressões com o noso Diretor, deixandonos convencidos do seu vasto tirocínio e fina agudesa de compreensão dos problemas gerais do seguro em nosso país. A grande seguradora montanhesa deve sentir·se orgulhosa de contar, entre os seus dirigentes, com figuras como o Dr. Silva Brandão, que forma ao lado de um grupo de pessôas esperimentadas que, por certo, num curto espaço conduzirão a "MINAS-BRASIL" ao destino que lhe está reservado no meio segurador nacional. A ESCôLHA DE UMA PROFISSãO
a
Cada homem traz do bêrço sua vocação e sómente seguindo-a, poderá triunfar na vida. Aqueles que por conselhos ou influências familiares se desviam das tendências da sua alma, não podem ser felizes. Alguns acabam voltando ao seu caminho naturaL mas perderam tempo e o tempo é um estôfo que não se renova. A respeito dos comentários que inserimos em nosso Papini, falando nesses homens, que não souberam número de Março, sôbre o Relatório, Balanço e Contas escolher o que ~viam fazer na vida, escreveu : tste ) traz a toga · e ocupa o cargo de juiz : olhai-o, é um comerciante e o seu lugar é a feira. Eis um na praça pública, de cabelos revoltos; chama os homens à re·olução, é um jardineiro desviado; a vermelhidão dos tomates, as résteas de cebolas, as cabeças de alhos, as couve, ser-lhe-iam o justo prêmio da sua missão. Aquele outro, ao contrário, que limpa a sua vinha e esterco o seu campo, entre pragas, devêra estudar os códigos da arte de enganar, como conhece o embuste e chicana. Que eloquêncla desperdiça nos duelos miseráveis de compra e venda, êste pobre advogado exilado no arado e A todoo oe pala preYiden teo, a no estábulo. PIIUDINCIA CAPITALIZAÇ.lD
AMtLIOIIIIIIA MIA VINt'lll
oferece, Mte aao, a oporluat..
dade de u 111 triunfo certo,
pl•
r• eeu• filhoe, quando tit'ete• de enfrentar, ao futuro, •• ,,. duao batalbuda luta pela Ylda. Dê 1 oeu nlbo 1 melhor arma para •eoear ; um t l tuJu da PIIUDINCIA c•PITALIZAÇÃO
348
EQUITATIVA CLUBE
Em Assembléia Geral Ordinária real!· wda em 8 deste mês, foi eleita por aclamação, a nova diretoria, que regerá os destinos do EQUITATIVA CLUBE, no cor· rente ano, ficando a mesma assim constituida : Presidente, Manoel Mattoso; Vice· Presidente, Mauricio Porto Ramos; 1.0 Tesoureiro, Agostinho Mattoso; 2. 0 Tesoureiro, Aluizio Santos; 1.0 Secretário, Carlos Azevedo Viana; 2. 0 Secretário, Aurelio P. A. Marques; Diretor Social, Alceb!ades Barbosa; Diretor de Esportes, Pa ulo O. Nobraga; Bibliotecário, Jorge S. Gouvêa; ProREVISTA DE SEGUIOI
Couelho n.caJ : Antoe Sllva, João Bezerra de Menezes, Lafayette Antonio de Jesus Ferrão e Manoel FernanNossos votos de uma feliz e prospera diretoria do Equitallva Clube.
Dr. Edgard Façanha. -
ATA L A' I A Companhia de Sequros Geráis ·
Pelo Decreto n. 0 12.326, de 4 de Máio p. passado, aprovados os novos estatutos dessa seguradora bem como o aumento do seu capital social Cr$ 2.500.000,00. sua direção está entregue aos Snrs. Othon e José Beltega, que por certo conduzirão a .~· ~~~ •..," às realisações e posições que merece e cabe ocupar. COLUMBIA Naclonal de Sequros de Vida
preeentatlvos dos nouoe me loe financelroe, l endo a s~!gulnte a Dir11torla ~lelta: Presidente : Dr. Manoel Mendes Baptista da Silva. · Vice-Presidente : Dr. Barlholomeu Anacleto do Nascimento. Diretor Secretário, Snr. Mario Guimarães Reis. - Diretor Superintendente : Dr. Frederico Radler de Aquino Jr. MERCANTIL
Cla . Naclonal de Sequros Essa progressista seguradora nacional leve os seus novos estatutos aprovados pelo Decreto n. 0 11.794, de 4 de Março de 1943. ' O referido alo do noso govêrno aprovou também o aumento do seu capital social para Cr$ 2.500.000,00 de acôrdo com as resoluções tomadas pelas assembléias gerais extraordinárias, realisadas em 10 de Março de 1942 e em 24 de Setembro do mesmo ano.
Segundo editáis publicados pela imprensa local. senclo incorporada mais uma seguradora do ramo sob a denominação de COLUMBIA Comp. de Seguros de Vida. A sua assembléia de constituição está marcada o dia 31 de Máio em curso, apreguando como organizadores os Snrs. Jayme Leite Guimarães e Soares Pinto.
A PROTETORA
Cia . d e Sequros contra Acidentes do Trabalho O Govêrno Federal. pelo Decreto n. 0 11.549, de 9 de Fevereiro de 1943, aprovou os novos estatutos de A PROTETORA - Cia. de Seguros contra Acidentes do Trabalho, adotadas pela assembléia geral e xtraordinária realisada em 15 de Junho de 1942.
A INDEPENDENCIA Companhia de Sequros Gerais
O decreto n.0 12.385, de 11 de Má!o p. passado, aprovou os novos estatutos dessa seguradora, autorizando também a extensão de suas operações aos rllcos de fogo e transportes marítimos e terrestres. Pelos novos estatutos em vtaôr. ficou alterada sua denominação para "A INDEPENDt:NCIA" Cia. de Seguros Geráls, pelo que verifica-se que a prÓspera seguradora carioca, cuja fundação se deu em São Paulo, entra numa nova fase de al·ividades, armada d e lodos os elementos para o seu maior desenvolvimento entre as seguradoras nacionáis.
OBRIGATO'RiO O SEGURO DE PASSAGEmOOS
RIO DE JANEIRO Cla. Nacional de Sequros Gera is
Por alo do Diretor do D.N.S.P.C., de 29 de Março p. passado, foi organizada naquela Dire toria a carta patente número 291, que permttiu à RIO DE JANEIRO - Cia. Nacional de Seguros Gerais , operar em seguros e resseguros dos ramos elementares em todo território nacional. A nova seguradora brasileira foi recentemente organizada por um grupo de elementos dos mais re-
O Govêrno da província de Salta, República Argentina, acaba de decretar a obrigatoriedade do seguro dos passagf?iros de todos os serviços públicos de transportes, bem como dos empregados das empresas. Dêste modo, todas as companhias concessionárias de serviços de transportes de passagelros estão obrigadas a garantir a segurança das pessoas transportadas com uma apólice de seguro, cobrindo em caso de morte, 20.000 pesos por pessoa. Em caso de inden'zações por incapacidade ou lesões sofridas, o cá!· culo para a fixação do "quantum" será feito segundo a lei de acidentes do trabalho. Com o crescimento as· sombroso das cifras de passageiros transportados por veículos a motor, creou-se um problema social agudo, tais foram os seus reflexos principalmente nas classes trabalhadoras mais necessitadas. - (Revista ' de Seguros - Buenos Aires).
A P I R A T I.N I N G A COMP. NAC. DE SE GUROS GERAI S E ACIDENTES DO TRABALHO
Capital subscrito. e realizado ... . . SEDE : -
RUA
XAVIER
DE
CrS 1.500.000.00
SÃO PAULO
TOLEDO.
En der eço te l egráf i c o
14-3. 0
andar
RAM A
FOGO - T l-' ".NSPO RT ES - ACIDE NTES PESSOAIS E DO TRABALHO· S 'U CU R SAL NO R I O : - - RUA DO ROSARIO, 107, 2.0 ANDAR lU
E SI ELE NAO MORRER ? 'Uma senhora, sentada deante do empregado da companhia de seguros, ouvia atentamente o que lhe explicava, sôbre as vantagens e direitos que adquirira com a apÓlice que seu marido subscrevera no dia anterior. - Compreendeu bem, senhora? E' uma apólice sôbre a vida de seu marido, quer dizer, por morte dele a senhora receberá Cr$ 300.000,00. A senhora, não se contendo, exclama : - E que ganho eu si êle não morrer?
Nos meios seguradores, têm sido usadas palavras exdruxulas, desconhecidas pela nossa formosa língua portuguesa. :t:sses termos estrangeiros têm figurado mesmo em ante-projetos de legislação referentes à matéria dós seguros. São tais termos : Controle, em vez de fisca liza ção. Me tier, em vez de profissão, ofício. Um outro termo empregado frequentemente é universo, no sentido do orbe terrestre, a terra ou o mundo. A expressão universo abrange todos os. corpos celestes. Emprega-se, entretanto, a frase todo o universo, como indicando os países estrangeiros. A palavra ostra cismo, que vimos empregando como inatividade, não indica isto e sim um processo de desterro dos cidadãos que em Athenas se tomavam muito populares e podiam criar dificuldades aos governantes.
GUERRA SEM QUARTEL A "PESTE BRANCA" O Serviço Nacional de Tuberculose está procedendo ao exame sistemático e periódiC'O das coletividades pelo recenceamento torácico e inquérito tuberculino, que não se deve restringir :ãs capitais e zonas urbanas, senão tambem ser efetuado no interior do país, afim de completar o extermínio da tuberculose. Esse serviço foi agora organizado em Belém, onde · o Interventor Federal tornou obrigatória, a medida, considerando de capital interesse para a saude do Estado, em portaria de 28 de Setembro de 1942. Para estender essa medida, a t:oda a Amazônia, o Serviço Nacional de Tuberculose mandou adaptar no aviso "Tocantins", um aparelho de roentgenfotografia, dotando-o tambem de material necessário ao inquérito tuberculino que já está sendo executado.
Alem disto, a adaptação de outros lhos iguais já foi efetuada em chassis móveis devendo o mesmo ser feito tro em breve em vagões de estrada de destinados aos aludidos cadastros, no interior país. Na séde do Serviço, onde se encontra Núcleo Central, funcionam outro daqueles relhos e uma secção de alergia, para .,.~~.'"" u~"u exames siste.r;náticos e periódicos das -.v'''"'"u.. des desta Capital. Esta medida é de inE~stiJma'rel valor, porque, por meio dela é que se descobrir os fócos encobertos, por .vezes, saude aparente, fiscalizar os supostos sãos, trolar as curas, às vezes enganosas, e a ção da doença mesmo durante o tNttaJneJlto,' deste modo procurando evitar o contágio propagação.
Beneficiários do Seguro de Vida DECRETO-LEI N. 5. 384 - DE 8' DE DE 1943 Dispõe sôbr e os beneficiários do seguro de vida O Presidente da República, usando da atri· buição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta : Art. 1.0 Na falta de beneficiário nomeado, o seguro de vida será pago m etade à mulhtr e metade aos h erdeiros do segurado. Parágrafo único. Na falta das acima indicadas, serão' beneficiários dentro de seis meses reclamarem o pagamento do seguro e provarem que a morte do segurado os privou de meios para proverem ~ua subsistência. Fora desses casos, será beneficiária a União. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vigor. na data de sua publicação e se aplicará a todos os seguros ainda não pagos até essa data. Rio de Janeiro, 8 de abril de 1943, 122,0 da Independência e 55.0 da R epública. GETULIO VARGAS - Alexandre Marcondes Filho.
Companhia de Seguros da Bahia Terrestres, Marítimos, Fluviais e SEDE:- RUA PEDRO R. BANDEIRA, 9, 1.0
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Prêmios em 1940 .•...•••••••.••.............. Prêmios em 1941 ••.•. : .••••.•.•••....... . ....
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CONSELHO GERAL : Pedro Bacellar de Sa' Luiz Barreto Filho, Alfredo Henrique de Azevedo, Arnold WildbQrger.
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Companhia de Sequroa Terrestres, Marítimos e Aéreos
Sede em Belém - Pará - Rua 15 •de Novembro n, 0 143 (Edifício próprio) Caixa Postal n.• 605 - Telegramas : "Aliança"
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alicias do Ministério do Trabalho, lndustria eComércio ATOS DO MINI STRO
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GARANTI A I NDUSTRIAL P AULISTA AUMENTO DO CAPITAL E EXTENSAO DAS Ol"l'.<ltAÇOES
- A Companhia de Seguros Garantia In_: dustrial r'auusta, tendo aumentado o seu capital para Cr!:;i ~.500.000,00 atim d.e extenaer a sua atlVlOaae aos seguros dos ramos elementares, para o que obteve, pelo . decrew número 10.521l, de 1942, a necessária autorização do governo, requer a expemção da carta patente, que a haolllte a m1c1ar as novas operaçóes. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, no entanto, impugnou a expedição da retenda carta, por considerar que a requerente não comprovara o cumprimento da determinação cont1da na leíra b do art. 38 do decreto-lei n. :.!.Otia, de 194.0, condição essencial para aquele ato, nos termos do art. 39 da mesma lei. E isto porque a interessada, apesar de ter provado a reallzaç,ão da importância corresponden~ ao aumento · de capital, não havia deixado em depósito essa quantia no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica, mas a invertera em um imovel de sua propriedade .em ponto central da cidade de São P aulo. Não é de ser aceita, entretanto, a impugnação. A requerente realizou o aumento d.o seu capital por escritura pública de 26 de dezembro de 1939. Todavia, não obteve logo a devida aprovação do governo para esse ato, porque o processo respectivo demorou-se em diligências na repartição, durante dois anos e meio, até que em 11 de junho de 1942, quando foi por mim apreciado, e, então ,esclarecido pelo Minlstério os pontos em que punha repé+fos, é que teve a interessada uma orientação certa a seguir, de forma a poder obter a pleiteada aprovação, o que se realizou, afinal, por decreto n. 10.528, de 29 de sete]llbro de 1942. Não se justifica, portanto, 'que consequências dessa demora sirvam de ra,z ão impeditiva à expedição da carta-patente, que habilitará a sociedade a iniciar as operações dos ramos elementares, para o que, justamente, foi realizado o aumento de capital, não justifica porque a requerente satisfaz os objetivos legais, antecipando-se, é certo, as autorizações do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, mas justamente respeitando as exigências regulamentares.. e procurando, antes salvaguardar os interesses dos seus acionistas. Senão vejamos: A letra b do art. 38 do Regulamento de Seguros estabelece que a sociedade interessada deverá provar "ter em·· depósito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, o restante da metade do capital subscrito ou o restante do fundo inicial, após a dedução dos depósitos de que trata a alinea anterior e. das despesas de organização sob a condição de não poaer ser levantada sem autorização do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização a parte a que se .r efere o art. 53". O art. 53, citado estabelece que a metade do capital realizado das sociedades anônimas constituirá permanentemente garantia suplementar das reserMA I O DE 1843
vas técnicas, estabelecendo o art. 54 as formas de seu emprego, entre as quais figura, na letra g, a inver são em imoveis ur banos situados no Distrito Federal e nas capitais ou pr incipais cidades dos Estados. O dispositivo legal do artigo 38 tem por fim obrigar a Companhia a m ostrar que o aumento de capital não constitue operação fictícia, tanto ·á ssim que, expedida a carta, o levantamento é logo permitido p elos arts. 53 e 54 para ser aplicado, entre outras, justamente em operações imobiliárias. Ora, a requerente provou ter realizado integralmente o aumento do capital ,subscrito em 26 de dezembro de 1939, na importância de Cr$ 1.500:000,00, e a sua aplicação em grande parte na construção de um imovel ,situado em ponto central dà cidade de São Paulo. Evidentementé, constitue tal edifício uma garantia melhor do que um simples depósito bancário, nos termos do próprio pensamento que inspira a letra g do art . 54, acrescendo, ainda, a circunstância de que o rendimento e a valorização, proporcionados à parcela do capital nele invertido. são superiores aos juros que produziria o depósito. Aliás, o próprio Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização reconhece a ótima situação econômico-financeira da r equerente, com as responsabilidades sobejamente cobertas. Assim e a tendendo, ainda, a que foram satisfeitas todas as outras condições legais, defiro o pedido da Companhia de Seguros Garantia Industrial P aulista e determinando seja expedida a carta patente a que se refere o art. 30 do de -
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COMPANHIA DE
PREYIDEICIA -SEGUROS DE POVTO
ALE
IQ07·FUNDADA EM IQ07 3U
ereto-lei n. 2.063, de 1940. 17.542-42.
(Proc. MTIC
ATOS DO DIRETOR DO DNSPC Abril 6 SEGURO DE ANIMAL NO ESTRANGEIRO Humberto Smith Vasconcelos - Solicitando autorização para eetuar no estrangeiro o seguro do animal "Turaya".- Tendo em vista os pareceres da D. T. e do I. R. B., defiro o pedido (Proc. NNSPC 1959-43). SEGURO NO ESTRANGEIRO i
Estacas Franki Ltda. - Solicitando autorização para 'e fetuar na América do Norte ).liil seguro de responsabilidade civil. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido, devendo o interessado declarar o nome da seguradora, o valor da responsabilidade a seguir, o prêmio a ser pago, o prazo do contrato que não deverá exceder de um ano, com indicação do seu início e mais condições essenciais do seguro. (Proc. DNSPC 1193-43).
ARGOS FLUMINENSE - ELEVAÇÃO DO FATOR DE RETENÇÃO Argos Fluminense - Companhia de Seguros- Comunicando elevação do fator de retenção, no ramo incêndio. - Tendo em vista os pareceres, aprovo a tabela de limites de retenção de responsabilidade de seguro incêndio, organizada na base do fator 5 e limite legal 670, com vigência a partir de 1 de fevereiro do ano corrente. (J:;'roc. DNSPC 444-43) . 20 SEGURO NO ESTRANGEIRO
Muller & Comp. Solicitando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de mercadorias a embarcar no vapor "Piratiny". - Declaram os requerentes a companhia ou companhias em que colocaranr o segUro a que se referem as suas petições de outubro de 1942 e 7 de abril corrente. - (Proc. DNSPC 7835-42). IRB
"SANTA CRUZ" -
DEPOSITO NO TESOURO
Santa Cruz - Companhia de Seguros Gerais - Solicitando lhe seja fornecida guia para o depósito no Tesouro Federal, de duzentas apólices federais. - Comprove a publicação regular do decreto de autorização. - (Proc. DNSPC 2480-43) ALIANÇA RIO GRANDENSE DOS ESTATUTOS
ALTERAÇÃO NOS FATORES DE RETENÇÃO
Instituto de Resseguros do Brasil - Comunicando retenções básicas no Ramo Transportes
REFORMA
Aliança Rio Grandense Companhia de Seguros Gerais - Solicitando aprovação de reforma dos seus estatutos. - Prove a requerente a publicação do decreto n . 12.151, de 6 de abril corrente, fazendo-se em seguida o r€gisto de carta declaratória. - (Proc. DNSPC 5034-41) I
NOVO MUNDO TERRESTRES DOS ESTATUTOS
16
MULLER & C. -
para sociedades, operando no Ramo. em vista o parecer da Divisão Técnica, as alterações dos limites de retenção básica das responsabilidades de seguros transporte, conf orme a relação de fls., com vigência a partir de 1 de outubro do ano passado. - (Proc. DNSPC 7610-42) .
REFORMA
S. A. Novo Mundo - Seguros Terrestres, Marítimos e de Garantia de Alugueis - Solitando aprovação de refor ma. dos seus estatutos. Provada pela requerente a publicação do decreto n. 12.161 de 7 de abril de 1943, faça-se o r egisto de carta declaratória. - (Proc. DNSPC 4588-41) MULLER & CIA. E FABIO FARIA SOUTO SEGURO NO ESTRANGEIRO Declarem os requerentes com riscos de guerra. - Declarem os requerentes a companhia ou companhias em que colocaram o seguro a que se referem as suas petições de 23 de setempro de 1942 e 7 de abril corrente. - (Proc. DNSPC 7038-42) 22 "VARIG" -
SEGURO NO ESTRANGEIRO
S. A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense "Varig" --Solicitando autorização para efetuar no estrangeiro, por intermédio da Western Atlas Corporation, o seguro d:as aeronaves - 2 aviões Lockheed "electra" na importância segurada de Cr$ 2.400.000,00 aproximadamente. - "Tendo em vista os pareceres defiro o pe-
ltlllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllhlllllllllllllllllllltlllllllllllllllllllllllllll ,IUIIII11UIIIIUIIIIIIIUI111111111111111111111111111111111111111111111111111111U'.IIIIIIUIIIII.IIIIIIIIIIIIliiiU:tl
ALLIANCE
ASSURANCE
co.,
LTD.,
ESTABELECIDA EM 1824 OPERA EM--Seguros de Fogo, Marítimos e Acidentes de Autom6veis RESERVAS EXCEDEM . .E. 30.000.000
AGENTES GERAIS : -
WILSON, SONS & CO., LTD.,
AVENIDA RIO BRANCO, 37 CAIXA POSTAL, 751 TELEFONE 23-5988 \IIIIUIHIIIIIIIIIIIIIIUIIIUIIIIIIIUittiiHIIIIIIIIUtltHIIIUIIJIIIIIIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIUitlllllllllllHIIIIUIIIIIIIJtllltllttiiiUMHNIHIUUIIIII MIUIIHIIhflllllltllllllllllllllllllllllllltl4'!!
350
BEVISTA DE SEGtJBOS
devendo a requerente comunicar o prêmio ajustado e pago no início do prazo do contrato, prazo que não deverá exceder de 12 meses". - P r oc. DNSPC 2.895-43) 26 "SANTA CRUZ" AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
I i
Santa Cruz - Sociedade Anôníma, Compqnhia de Seguros - Apresentando exemplar do "Diário Oficial" que prova a publicação do decreto 11.550, que lhe deu autorização para funcionar no país. - Providenciem os requerentes para a publicação dos documentos de constituição da sociedade nã o publicados com o decreto, n . 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, no "Diário Oficial" de 13 do mesmo mês. - (Proc. 3442-42) "RIO DE JANEIRO" - LIMITES DE RETENÇÃO
Rio de Janeiro - Companhia Na cional de Seguros - Solicitando aprovação da Tabela de Retenção de Limites para as operações no r amo incêndio, do fator de retenção 2, bem como do limite legal de Cr$ 270.000,00 a vigorarem à partir do início das operações daquela sociedade no citado ramo. - "Tendo em vista o parecer do Inspetor Técnico efo informação da Secretaria Geral aprovo a tabela de retenção básica de responsabilidade de seguro do ramo de fogo, conforme modelo apresentado. Façam-se as anotações necessárias nas vias constantes deste processo e expediente costumeiro, declarando-se nas vias ser a tabela inicial" - (Proc. DNSPC 1185-43) 29 "RIO GRANDENSE" - APROVAÇÃO DE APOLICES Rio Grandense - Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres - Solicitando aprovação de novas apolices e propostas de seguro contra fogo. - "Tendo em vista a informação aprovo os modelos de proposta e de apólice de seguro contra fogo".- (Proc. DNSPC 1691-41) 30 COMERCIAL UNION SEGURO CONTRA O RISCO DE MOTINS
Comercial Union Assurance Co . Ltd., Solicitando autorização para assumir, em uma unica apolice, o risco de incêndios em consequência de motins, etc. - "Prove a requerente que as sociedades autorizadas nã o aceitam o risco". - (Proc. DNSPC 953-43)
Maio 5 SEABRA & CIA. E A. RffiEffiO & CIA. SEGURO NO ESTRANGEffiO
Seabra & Cia e A. Ribeiro & Cia. Ltda .. Solicitando permissão para efetuar, no estrangeira, o seguro de mercadorias nos navios Punta Arenas e ou Antofogasta. - "Tendo em vista a -informação supra, considero a autorização concedida pelo despacho de fls. 9v estensivo ao pedido de fls.3. Declarem, entretanto, os requerentes de fls. 2 e 3 os nomes e sede das seguradoras que assumiram as responsabilidades a que se referem as aludidas petições e as fls. 10· e 12". - (Proc. DNSPC 7836-42) SUL AMÉRICA TERRESTRES - RESSEGUROS NO ESTRANGEmO
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros - Comunicando o resseguro de mercadorias embarcadas no vapor "Astri", na viagem de Nova York para por tos nacionais: Res seguradora "Rhod Island Insurance Co., com séde em Providence Rhod Island, U . S. A. Importândia ressegurada: US$ 2.500,00. Prêmio pago: Cr$ 437,50. "Declare a requerente a chegada do vapor ao porto desta capital, ou ao mais próximo do mesmo país". - (Proc. DNSPC 1993-43) "ARMOUR" -
SEGURO NO ESTRANGEmO
Frigorífico Armour do Brasil S. A. - Soli citando permissão para efetuar no estrangeiro o seguro de Fidelidade de seus empregados. "A diferença do prêmio não é fundamento para deixar de ser feito o seguro no país, mas unicamente a falta de cobertura para o risco no. mercado nacional. Apresente a requerente a comprovação de que as sociedades em funcionamento no país, autorizadas a aceitar as res-ponsabilidades a que se refere a petição de fls. 2 não quiseram assumí-las. - (Proc. DNSPC 2485-43) "ATALAIA" -
REFORMA DE ESTATUTOS
Atalaia - Companhia de Seguros Gerais. - Aprova<:;ão de novos estatutos pelo decreto n. 12.326. - Prove a requerente a publicação do decreto n. 12.326, de 4 de maio corrente. Proc. DNSPC 3227-42) SILVIO PENTEADO- SEGURO DE ANIMAL NO ESTRANGEffiO
Silvio Penteado Comunicando ter sido realizado o seguro do animal "Foltprint", pelo valor de Cr$ 100.000,00 na Companhia Lloyds, de Londres, à taxa de 4-12% e ao prazo de um
Great Amer_ican lnsurance Company, New Yokr Agentes são encontrados nas principais praças do Brasil REPRESENTANTE GERAL PARA O BRASIL Rua da Alfândega, 21 - Rio de Janeiro Tels. 23-1784 e 1785 MAIO DE 1943
CIA. EXPRESSO FEDERAL AGENTES
PARA O DISTRITO FEDERAL Av. Rio Branco, 87 ~ Tel. 23-2000 351
ano, a contar de fevereiro deste ano. petição". - Dec. DNSPC 3272-43)
"Selo a
"'PATRIARCHA" AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
A Patriarcha - Companhia de Seguros Gerais - Solicitando aprovação de estatutos. "Apresentem os requerentes prova da sua idoneidade, para satisfação da exigência constante do art. 36 do decreto-lei n. 2.063 , de 7 de março de 1940, bem como a prova da nacionalidade brasileira do encorporador Antonio Estevão de Carvalho uma vez que a sua carteira de identidade, apresentada por pública-forma devidamente autenticada, não a declara, nem indica o local do seu nascimento':.-(Proc. DNSPC 2693-43)
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PIRATININGA -TARIFAS PARA ACIDENTES PESSOAIS
A Piratininga - Cia. Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho - Pedindo aprovação das novas tarifas com que pretende <>perar em seguros de acidentes pessoais. "Tendo em vista o parecer de fls. aprovo as tarifas de prêmios para seguros de acidentes pessoais) - (Proc. DNSPC 1.200-42) "'GUANABARA" - GUIAS PARA MENTO DO SELO
RECEBI-
Companhia "Guanabara" de Seguros - Pedindo autorização para utilizar os modelos anexos de guias para pagamento de imposto de selo. - "Tendo em vista o parecer supra da sd. indefiro o pedido, devendo a requerente observar as instruções e modelos aprovados pela portaria n . 3, de 11 de março do ano corrente". (Proc. DNSPC 2873-43) SEGURO DE
AN~AL
NO ESTRANGEIRO
Pedro Borges Leitão - Pedindo autorização para efetuar no estrangeiro o seguro do .animal Dictador. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido. - (Proc. DNSPC 2997-43) "LONDON &
LANCASHIRE - ANDAMENTO DE PROCESSO
The London & Lancashire Ins. Co. Ltd. Solicitando providências sobre o andamento do ·processo n. 7.763-42, referente a substituição de parte das ·ações depositada:; na Delegacia do Tesouro Nacional em Londres. em garantia do seu capital. - Nada há que deferir. O processo foi encaminhado ao gabinete do Sr. ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, pela segunda e última vez, a 7 de março do ano corrente, e pela autoridade superior lhe foi dado o destino julgado conveniente. (Proc. DNSPC 3223-43) "VARIG" - SEGURO DE CASCOS DE AVIAO NO ESTRANGEIRO
A Empresa de Viação Aérea Rio Gran·dense, Varig - Solicitando autorização para colocar na América do Norte, o seguro dos cascos de seus aviões Lockheed-Electra. - Cum'352
pra a parte final do despacho proferido no proc. n. 2.895-43, prestando os esclarecimentos exigidos. - (Proc 'DNSPC 3149-43) ATOS DO INSPETOR DE ' SEGUROS CIRCUNSCRIÇÃO Abril 17
HABILITAÇÃO PARA A PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS
Gustavo Emílio Wasnheldt, requer seja anotada em sua carteira profissional a profissão de cor retor de seguros. - Compareça o requerente a esta Inspetoria, afim de prestar esclarecimentos. - (Proc. DNSPC 2206-43) "MERIDIONAL" - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO BALANÇO
A Meridional, Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, pede concessão do prazo até 30 deste mês para publicação do balanço e reunião de assembléia de acionistas. - Indefiro o pedido supra, pela inconsistência do motivo apresentado. A publicação do balanço geral, da conta de lucros e perdas e do relatório de tais operações decorre de dispositivo legal, bem como a reunião da assembléia geral ordinária, tanto mais quanto a ausência de acionista pode ser suprida por meio de mandatário e a lei estabelece medidas para os casos de falta (Proc. DNSPC de quorum nas ·assembléias. 2298-43) Maio- 6
SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO PRORROGAÇÃO PARA REFORMA DOS ESTATUTOS
A Sul América Capitalização S. A., solicita nova prorrogação para apresentar reforma de seus Estatutos. - Concedo até 30 (trinta) dias a prorrogação solicitada. - Publique-se. (Proc. DNSPC 4290-43) 7
HABILITAÇÃO PARA A PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS
Braulio Modesto de Almeida, requer anotação em sua carteira profissional da profissão de corretor de seguros. - Compareça o requerente a esta Inspetoria afim de prestar esclarecimentos. Publique-se. - (Proc. DNSPC. 2976-43) 14 SUD AMÉRICA (ARGENTINA) DE CARTA PATENTE
CESSAÇÃO
A Sud América Companhia de Seguros de Vida (Argentina) solicita a cessação de sua carta patente por intermédio de seu liquidante, Sr. João Ferreira de Moraes Junior. - Prove a requerente o pagamento do selo por verba sobre o valor apurado na liquidação, conforme exigência do decreto n . 1.137, de 7-10-36, Tabela A. número 5. (Proc. DNSPC 6164-39). REVISTA DE SEGUROS
URISPRUDENCIA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE CAPITALIZAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 10.755 Relator : Sr. ministro Barros Barreto. Agravantes: Muricio Nabuco e outros. Agravada : Sul América Capitalização S. A. Interpretação de cláusula contratual, frente ao art. 115 do Códiqo Civil - Títulos de capital~ação Sendo méramente de fato o objeto da controvérsia, não se leqitima o recurso extraordinário apoiado na letra " a" do texto constitucionaL e é êle lambem incabivel oom base na letra "d", visto que não houve diversidade de inteliqência dada à mesma questão federal. por tribunais d iferentes - Neqa-se provimento ao aqravo. A cordão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de agravo de instrumento n. 10.755, do Distrito Federal, em que lêio agravantes Mauricio Nabuco e outros, sendo recorrida a Sul América Capitalização S. A. : Acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal. em 1.a Turma e por unanimidade de votos, negar provimento ao agravo. O relatório •do feito e as razões de decidir constam das notas datilográficas que precedem. Custas na forma da lei. Rio, 26 de novembro de 1942. - Laudo de Calliii'90, presidente. Barros Barreto, relator. Relatório O Sr. ministro Barros Barreto - • Mauricio de Nabuco e outros, portadores de títulos emitidos pela Sul América Capitalização S. A. , alegando que esta se ne· qara a cumprir as estipulações constantes da cláusula n.a de seus títulos, promoveram contra a mesma sociedade uma ação ordinária, afim de ser a ré condenada a pagar aos autores o que se obrigara a fazer e conforme- apurado no correr do processo ou na execução, com os juros da mora e honorários de advogado. A longa sentença de 1.0 instância, prolatada pelo digno juiz da 14.a Vara Cível e transcrita a fls . 35 aque 91 v., acolheu, em parte, o pedido, para o efeito de condenar a Sul América á pagar aos a utores, alem da participação de lucros já aos mesmos oferecida e depositada em juizo, a importância total de cruzeiros 4e9.1 03,36, juros moratórios e honorários, na base de 10 %.
Informados, autores e ré, apelaram para o Tribunal do Distrito Federal, que, a 31 de julho último, pelos votos concordes do relator e revisor, os ilustres desembargadores Frederico Sussekind e Candido Lobo, desprezada a preliminar arguida pela ré, deu provimento à apelação desta, negando provimento à dos autores, para julgar improcedente, in totum, a ação. Do aresto, que se acha à fls. 91 v. e seguintes, Mauricio Nabuco e outros interpuzeram recurso extra· ordinário, procurando ampará-lo nas letras "a" e "d" do art. 101, inciso JII, da Constituição Federal, o q ual, porem, foi indeferido à fls. 113 v., nêstes termos:: "Recebido em onze de setembro de mil no'.'acentos e quarenta e dois. - Indefiro o pedido de folhas mil cento e setenta e um. O estudo detido dos autos torna evidenciado que o recurso interposto não encontra apoio nas disposições constitucionais, já interpretadas em jurisprudência torrencial do Supremo Tribunal Federal. Rio, quatorze de setembro de mil novecentos e quarenta e dois. - Vicente Plraqibe." Surgiu, daí. o presente agravo de instrumento, exaustivamente minutado e contra-minutado pelos litigantes. A douta Procuradoria Geral da República emitiu o parecer de fls. 225, que passo a ler, opinando pela confirmação da decisão agravada : "Afastados os diferentes · aspectos q ue a matéria versada nos autos apresenta, e que porventura deveriam ser apreciados por outro Tribunal, para nos cingirmos exclusivamente ao exame do cabimento do recurso extraordinário, verificámos que os agravantes fazem repou sar o seu direito na interpretação de uma cláusula do contrato constitutivo da entidade, interpretação acolhida pela sentença de primeira instância e repelida pelo acordão do ilustre Tribunal de Apelação. Ainda, pois, que se estivesse de acôrdo com a interpretação ·pugnada pelos agravantes, não se poderia pedir ao egrégio Supremo Tribunal Federal que a apreciasse em recurso extraordinário, desde que a interpretação de cláusula contratual - objeto da controvérsia - não constitui a "questão federal", que é a matéria do recurso extraordinário. Esta existiria si numa das interpretações ofendesse qualquer lei federal - o que não ocorre no caso.
DIRETORIA Presidente - CORNELIO JARDIM Vice-Presidente - ORLANDO S. DE CARVALHO Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro - JOSÉ CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente : Raul Costa
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E injustiça de decisões não podem ser consideradas no recurso extraordinário, porque o egrégio Supremo Tribunal Federal não é uma terceira instância, sinão uma instância suprema destinada a impor a preeminência da Constituição, ou de lei, ou tratado federal. Não se comprova, pois, violação de lei, que justifique o recurso extraordinário com fundamento na letra "a" do artigo 101, JJI da Constituição. Quanto ao fundamento da letra "d" do mesmo inciso, é êle igualmente improcedente, pois, si divergência houve entre os tribunais de São Paulo ou Minas e o do Distrito Federal, tal divergência não teria versado sobre interpretação de lei federal, mas sim de contratos entre particulares, o que não cria uma questão federal a ser resolvida pelo egrégio Supremo Tribunal FederaL Aliás, nem a identidade das especies julgadas ficou p rovada. Ambos os fundamentos do recurso extraordinário são a nosso ver improcedentes: Em consequência, não no~ parece mereça provimento o agravo" . Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1942. - Gabriel de R. Passos. procurador geral da República". :t:ste é o relatório. VOTO Desatendidos na sua pretenção contra a Sul América Capitalização, em virtude do julgamento unânime proferido pela s.a Câmara do Tribunal de Apelação, Mauricio Nabuco e outros recorreram extraordinária~ mente para a Egréçia Suprema Côrte com apoio nas alíneas "a" e "d" do preceito constitucional vigente. E isto porque o acordão, contrariando abertamente o disposto no art. 115 do Código CiviL teria interpretado a 11.0 cláusula contratual, em que a dita sociedade se obrigara o: distribuir entre os o:utores e os d'ilmais portadores de seus títulos em condições semelhrn1tes, a partir do exercício de 1939, 50% de todos os lucros, inclusive os provenientes de exerdcios anteriores, expressamente mencionados no: letra "a" da cláusula em foco. Alem do que, declaram os recorrentes, o Tribunal do Distrito Federal decidira em divergência com o Tribunal do Estado de S . Paulo, q ue, consoante os julgados citados, e ntende dever -o contrató, q uando duvidoso, ser interpretado contra quem redigiu o ato ou cláusula, ou melhor, contra o causador da obs-curidade ou omissão. Com acerto, o despacho agravado impugnou o prosseguimento do apelo, obedecendo ao prescuto no art. 865 do Código de Processo Civil, segundo o qual compete ao presidente do Tribunal de Apelação julgar se é ou não caso de recurso extraordinário. E êste, indiscutivelmente, não comporta ampliação.
E' elementar - e já tive ocas1a o de rias vezes , de acôrdo, aliás, com a doutrina e risprudência pacífica que ta l recurso, de excepcional e restrito, tem por finalidade uniformidade e a autoridade da lei federal. Ex-vi da alfnea "a" do texto constitucional, a !iça local contraria direi!<? expresso ou ofende disposição de lei, sempre que lhe dá i" rI!eJ:prE;tag absurda ou silencio sqbre o diploma federal nado, como, lambem, no caso em q ue o dplicar à demanda, baseando-se menta legal. A meu ver, está, porem, fora elementos informativos do instrumento evidenciam na hipótese, o objeto da controvérsia, sendo de fato, girou, apenas, em torno da uma cláusula estabelecida nos títulos de emitidos pela ré, ora agravada. Toda a discussão sou sobre apreciação da prova oferecida pelos tulantes, documentos, perícia e depoimentos, em da qual se verificou tratar-se , na espécie vertente, obrigo:ção facultativa ou prestação alternativa, tameite lícita. O aresto recorrido não proclamou o cumprimento da obrigação assumida pela ré, distribuir lucros provenientes de exercícios ficara a seu critério, e, nessa conformidade não cluiu pela validade de cláusula nula ou proibida art. 115 do Código Civil, como condição que sujeitasse o efeito do ato jirÍdico ao uma das partes. Destarte não havia de ser a referida norma legal,• que, ao opos\o elo que tendem os agravantes, foi observada e aplicada gorosamente. Não se apontou, de forma a legitimar o no art. 101, JJI, letra "d", da Carta Política de divergência de inteligência atinente à relação reito debatida e resolvida pelo Tribunal local, rentemente do Tribunal de S. Paulo. Para q ue o remédio constitucional seja naquele contexto, torna-se preciso que se decisões definitivas, interpre tativas da mesma federal. Ora, o caso sub judice não apresenta identidade ou afinidade com os acorclãos correntes indicam. Um deles é relativo a sobre indenização a ser recebida, e outro, à falta de registo de um contrato de sociedade cantil para exploração de privilégio, construção, e gozo de linha telefônica. Entretanto, o presente ligia d iz respeito à distribuição de lucros de uma companhia de capitalização, de cujos títulos uma cláu· suJa fora interpretada de certo modo, escapando lr alçada dêste Pretória Excelso averiguar se a solução foi justa ou injusta. O Supremo Tribunal Federal, como ressaltou o eminente Dr. procurador geral, não é uma terceira instância, senão uma instância superior destinada a impor a proeminência da Constituição, ou
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ou tratado federal. Tão Pouco, o Tribunal de do Distrito Federal deixou de atender aos gerais de exegése, como se aludiu, sem na interposição do apelo. do exposto, que a espécie não autorizava extraordinário, justificando-se, assim, o desà fls. 113 v. , que o indeferiu limiDe sorte que o meu voto é no sentido de provimento ao agravo.
e é sempre . possível ir buscar, em outros acordãos, alguma tese de direito mais ou menos relaciona da com a questão em fóco : nem por isso, porem, se poderá dizer que existe a perfeita ideniidade de relação jurídica. Por esses fundamentos, meu voto é para negar provimento ao agravo. VOTO
Declaração
de
inu>edimento
Ph iladelpho . Azevedo sou impedido.
Sr. presi-
O Sr. ministro Annibal Freire - Sr. presidente, lí. com a maoir atenção, os memoriais apresentados pelos ilustres advogados dos litigantes, mas devo dizer que não me convencí do desacerto do despacho denegatório. Sempre tenho entendido qu~ êsse recurso só é admissivel. sob a invocação da alínea "a" do n. lii do art. 101 da Constituição, quando há flagrante violação de qualquer preceito de lei federal.
VOTO O Snr. ministro Castro Nunes Snr. presidente, questão é simples e em nada se distingue de tantas que vêm, frequentemente, ao Tribunal. Trata-se, em última análise, da interpretação a dar uma cláusula contratual, versando sobre apÓlices seguro de sociedade de capitalização. As partes não pretendem a nulidade dessa cláusula, prÓprios recorrentes, ora agravantes, o pretendeJn é que a cláusula seja interpr-etada de assegurar o direito que reclamam, isso que a cláusula, em si mesma, não contem proibida, não ·é cláusula nula.
que se trata, em última análise, não é de se é cláusula proibida, por lei; porque, poderia gerar o direito que os recorrentes e estão postulando em juizo. cláusula de interpretação controvertida. O Trilocal fixou a interpretação - bôa ou má, justa - dessa cláusula. Mas, o fato é que temos e m inúmeras hipóteses que, no caso de in~>relacêío de cláusula contratual de interpretação de a justiça local. decidindo desta ou daq uela não viola lei federal. Por outro lado, segundo informa o Sr. ministro reo enquadramento do recurso na letra "d" é, igual, inadmissível. porque os acordãos invocados se ajustam a lese legal. Aliás, seria difícil mesmo focalizar uma tese juquando sa trata de interpretação de contrato;
Ora, como está demonstrado do voto do Sr. ministro relator e da leitura dos memoriais, não se trata, no caso, de nenhuma sustentação de tese jurÍdica. Trata-se, apenas, de interpretar cláusula contratual. conforme acentuou, em seu voto , o Sr. ministro Castro Nunes, cláusula, aliás, que é reputada válida por todos os litigantes. Quanto à invocação da alínea "d", ela me parece absolutamente improcedente. Em primeiro lugar, os acordãos apontados são anteriores à vigência do p róprio Código Civil; e discutem, versam assunto inteiramente diferente do que foi enunciado no a cordão de que se pretendeu recorrer. .,., Nestas condições, acompanho o voto do Sr. ministro relator . VOTO O Sr. ministro Laudo de Camargo (Presidente) Voto de acôrdo com o Sr. ministro relator.
DECISÃO Como conste: da ata, a decisão foi a seguinte : Negaram provimento unanimemente. Impedido o Exmo. Sr. ministro Philadelpho Azevedo.
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AVARIA PARTICULAR AGRAVO FO'RA DO PRAZO AGRAVO DE PETIÇÃO N. 6.~28 Relator: O Sr. desembargador Oliveira Figueiredo. Agravante: Sei Sartoh. Agravado: Lloyd Nacional S. A. ACORDÃO DA QUARTA CÂMARA Pela regulamentação do direito mal'Ítimo, a perda parcial de gêneros transportados no navio, acarreta avaria simples ou particular. entendida nesta, o retardamento de viagem por eventos contrários e prejuizos de mercadorias consequentemente a longa demora da viagem. Vistos estes autos de agravo de petição n. 6.228, entre partes, como agravante, Sei Sartoh e como agravado a Sociedade .Anônima Lloyd Nacional. acordam os juizes da Quarta Câmara · do ·Tribunal de Apelação dei Distrito Federal, por acordo de votos, em negar provimento ao agravo para confirmar a decisão recorrida, que bem decidiu a causa. Evidenciado ficou que o agravante, no articulado 3. 0 de seu libelo, reconhece terem sido os mesmos, as mercadorias descarregadas no ponto de destino e com a carta de fls. 4, ressalva o direito de responsabilizar a Companhia de Navegação agravada por prejuízos que viessem a correr. Preliminarmente, na sua contestaçã:o, a mesma Companhia agravada, invocou a prescrição do direito do agravante, porque a finalidade de seu dito libelo era o ressarcimento do dano de uma parte da carga transportada, durante o tempo dos riscos, ex-vi do Código Comercial, art. 766 in fine. Decidiu o Dr. juiz recorrido pela prescrição, julgando o autor da açãc, ora agravante, caraceder da ação, porque, na ação face o retardamento da viagem de vapor, de um porto a outro, reclamarse danos nas mercadorias embarcadas provenientes de deterioração parcial da carga, mal arrumada no navio da agravada. Sendo assim, pelas regras de direito marítimo, a perda parcial de gêneros transportados, dá-se avaria simples ou particular, entendendo os tratadistas que o retardamento da viagem e::n virtude de eventos contrários e prejuízos das mercadorias, consequentes à longa demora da viage:;-n, classifica-se avarias pa,rticulares. Aliás é a regra do C. Comercial, art. 766 i.l) fine. l'stando expresso no citado Código, art. 449 n. Ili que a prescrição de avaria simples é anua, essa prescrição ocorreu. Bem decidiu, portanto a decisão agravada. Pelos ofícios ou certidões oficiais de fls. 31 a 32 a mercadoria aludida deu entrada no porto de destino em 13-3-941. A apre<.~nsão levada a efeito pelo Depar:amento de Alimentação (fls. 6 e fls. 7) e de uma parte da carga transportada, só teve lugar em 19-3-941. Já estava a carga na posse do agravante, face o local da · mesma apreensão. A prescrição ·da lei é de um ano a contar da data da entrega da carga, e então, todo o direito e ação, só seria . exercivel até 19-3-1942. Entretanto, a ação se iniciou a 18-3-42 e o despacho de fls. 2 não interrompe o prazo prescricional, porque a ação ex-vi-leqis só se considera proposta após a citação válida (C. P. Civil, ar!. 292) mas a agravada &Ó foi citada em 26-3-42 (fls. 13 v.) ou seja fora do prazo fixado pàra o exercício da ação. Custas na forma da lei. Rio de Janeiro, 12-1-·1 943. -Edmundo de Oliveira Figueiredo, presidente, relator. - Duque Estrada.
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CongreSSO JurídiCO Nac O Dr. Miranda Jordão, Presidente do tuto dos Advogados Brasileiros convidou vista de Seguros para fazer-se Congresso Jurídico, a reunir-se aqui, de agosto a 7 de setembro proximo. O mesmo Presidente solicitou do Dr. de Carvalho a apresentação {ie algumas direito a serem discutidas naquela assim como colaborar no Livro de Brasil a ser publicado. O nosso Diretor atendeu as solicitações, do recebido do Dr. Miranda Jordão carta. Além disto, recebeu do Instituto a guinte missiva: "Rio de Janeiro 4 de Maio de 1943. Exmo. Snr. Dr. Abílio de Carvalho A Diretoria do Instituto da órdem Advogados Brasileiros tem o prazer em o recebimento da página Jurídica que V. num gesto cativante de elegância teve a de enviar atendendo ao pedido àêste afim de que o Livro de Direito no Brasil, em breve numa realidade. Aproveito a oportunidade para a V. Excia. os protestos do meu alto distinta consideração. - Alvaro de Souza cedo, 1. 0 secretário". O Dr. Abílio de Carvalho dente do Instituto da Ordem dos Brasileiros, as seguintes teses ·sobre serem submetidas ao Congresso Jurídico nal a se reunir nesta Capital de 15 de a 7 de Setetmbro do corrente ano: 1.0 - O prêmio do seguro pode ser tado a prazo? 2. 0 - O protesto judicial dum credor do gurado é meio legal de evitar que o ~~'""'""'"" pague a indenização do sinistro? 3. 0 - Poderão os Estados taxar como rança o valor do seguro de vida estipulado benefício de terceira pessoa? 4. 0 - Poderão os Estados cobrar sobre os prêmios de seguros e títulos de lização, angariados ou colocados no seu torio? 5.0 As companhias de seguros de teem ação contra os autores de mortes de segurados, para rehaver o que pagaram em tude desses atos criminosos? 6. 0 ~ A companhia que opera em seguros pode ser condenada a pagar honorarios de vogado no caso de ação intentada pelo segurado? 7. 0 - Existindo um seguro de navio contra perda total e tendo o segurado feito despesas extraordinarias para evitar a perda, deve a companhia seguradora indenizá-lo? 8. 0 - No caso de abalroação culposa, o segurador que indenizou o dano causado ao navio abalroado e a sua carga até que quantia poderá cobrar do navio abalroador? 9. 0 - Contratando o Governo Federal um seguro de transporte de notas do Tesouro, no caso de perda total da importância segurada, qual a indenização devida pela seguradora?
Nada poude provar porque os livros queimaram-se no incendio APELAÇÃO CIVEL N. 2. 090 Relator: Sr. desembargador Henrique Fialho. Apelante: José Manoel• Moraes. Apelados: 1.0, Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes. 2. 0, Instituto de Resseguros do Brasil. ACORDÃO DA TERCEIRA CÂMARA Vlício de consentimento. Há de ser cabalmente provocado para Impor a decretação de nulidade do ato jurídico, cuja segurança não pode estar à mercê de presunções falhas e sem cunho de verossimilhança. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação civel número 2. 090, em que é apelante José Manoel Moraes e apelada 1.a, Sul América Terrestre, Marítimos e Acidentes S. A. e 2. 0, Instituto de Resseguros do Brasil: Acordam os juizes da Terceira Câmara do Tribunal de Apelação negar provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada. Basta o histórico do caso, tal como o faz o próprio apelante em sua petição Inicial para afastar, por éompleto, a admissibilidade de coação capaz de invalidar a transação constante do documento de fls. 70 e RUitação de fls. 71. O apelante, segurado, não havia cumprido o pactuado na cláusula lü.a do contrato de seguro (fls. 68), no que se refere a manter seus livros comerciais guardados em confre à prova de fogo, tendo o sinistro, segundo alegou, des.t ruido todos os elementos de verificação do valor dos bens segurados. E, como da apólice não constava qualquer avaliação dos objetos protegidos pela seguro, aliás proibida pelo art. 182, do decretolei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, legitima foi a atitude da companhia seguradora, propondo, para liquidação amigavel. o pagamento de 50%, sobre o valor total do se_g uro. Jamais semelhante proposta, ainda com a alegada ameaça, de que caso não fosse aceita nada pagaria a seguradora, poderia constituir coação para que o segurado, ora apelante, a aceitasse, tanto mais quanto, segundo se infere da prova e das prÓprias alegações do apelante, teve ele sempre apoio e possibilidade de conselhos de várias pessoas conceituadas de sua localidade (iniciaL itens XX, XXI e Xxll), como ainda, gozando de "crédito ilimitado", tanto assim que após o sinistro várias firmas prontificaram-se a fazer os fornecimentos que bem intendesse (depoimento do apelante, fls. 168), estal'i-:x perfeitamente em condições de recusar qualquer proposta que não considerasse satisfatória, para pleitear, judicialmente, se necessário fosse, a indenização a que se julgasse com direito. Ao contrário disso, porem, o apelante aceitou, voluntariamente, a proposta de iiquidação, firmando, 13 vias apÓs o incêndio o instrumento de transação de fls. 70, embarcando logo em seguida para esta cidade para comparecer, espontaneamente, na sede da seguradora e aí receber, 6 dias depois de haver firmado aquela transação, a quantia alí ajustada dando então a quitação plena de fls. 71. Ainda durante os dias em que esteve nesta cidade, poderia ter consultado algum dos mencionados ilustres advogados do nosso foro que sem dúvida o orientaria do melhor modo em conformidade com os direitos e legítimos Interesses que tivesse. Aceitando como aceitou, a liquidação do seguro, e dando, como deu, a quitação de fls. 71, absolutamente inadmissivel é a pretenção que pleiteia nesta ação, de haver de seguradora o complemento der importância total do valor do seguro, sob a alegação ma·
10 DE 1943
nifestamente improcedente, de ter sido coagido a acertar a liquidação que fez e a receber a indenização que lhe foi paga. Acresce a circunstância de não ter se· quer provado o ora apelante que a indenização por ele recebida em liquidação amigavel, não tinha, efetivamente, correspondido ao dano por ele sofrido em consequência do incêndio, não fendo provado, como seria imprescindivel, qual o montante do prejuizo quE> realmente sofreu. Custas pelo apelante. Rio, 29 de dezembro de 1942. - Henrique Fialho, presidente e relator. Mattinho Garcez Caldas Barreto.
SAO PAULO- Companhia Nacional de Seguros de Vida 1 -p-~··'
O aspecto que apresentam as operações do ramo vida em nosso .meio é deveras animador. Tomemos para exemplo a "São Paulo", que se destaca de ano para ano de modo altamente lisongeiro para os seus administradores e para a própria indústria. A sua receita de novos negócios ·se sobrepõe sempre às anteriores e a sua carteira em vigor aumenta em escala cada ve·z mais vigorosa, ao passo que a sua situação geral reflete nitidamente esse progresso. Este comentário veiu a propÓsito do que lemos em seu Boletim "Atualidades" de Maio. Há um sopro de entusiasmo contagiante em suas hastes. Os seus Agentes, os seus Instrutores e Inspetores falam a linguagem clara dos números, cumprindo mais do que prometem. Haja vista o que está realizando Itamar Bopp, Inspetor em São Paulo dessa grande seguradora. Classificado como "Baliza de 1943", elE> obteve este honroso título em tempo mais curto do qu9 marcara. A 19 de Abril último o troféu estava em suas mãos pela 3.a vez. Falando de Itamar Bopp, velho amigo desta Revista, · há outros feitos notáveis que assinalam a sua atividade. De Janeiro a Abril deste ano, ele está classificado em 1.o lagar na arrecadação de novos prêmios, obtendo cr sua Agência a classificação número 1, entre todas as da "São Paulo"; obteve ainda o 1. 0 Jogar em Abril por ter superado em mais de 20% a sua quota mensal de cobrança de prêmios, ganhando esse prélio em desafio. E' · sem dúvida devido a Organizadores como Itamar Bopp que a Agência de São Paulo da seguradora em apreço obteve em Abril Último as seguintes colocações:Receita de Novos Prêmios ....... . Produção ............ · · · .. · · · · · · Agentes Leaders .... : ............. · Grandes Produtores .............. . Campeões . . . . ................. . Produtores ininterruptos .......... . Colocadores ininterruptos · ......... .
1.0 lagar ].0
1.0 ].0
1.0 1.0
J.O
Os feitos de Itamar Bopp avultam mais ainda si considerarmos que há na "São Paulo" um selecionado corpo de produtores, que eleva cada vez ,mais alto ·o nome dessa seguradora. Para agigantar-se ness9 meio é preciso ser dotado no mais alto gráu destas qualidad€.s : inteligência, aptidão, tirocínio, adaptação, relações, honestidade e técnica. Parabens, Itamar.
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lncendios ocorridos nos Estados ·e no Distrito Federal Distrito Federal -
1 -
Março de 1943 0
Rua dos Inválidos n. 137. Verificou-se um princípio de incêndio na oficina de encadernaçã·o. Havia seguro e os prejuízos foram avaliados em cerca de Cr$ .. 10.000,00.
14 -
Rua do Lavradio n .0 11. Manifestou-se um princípio de incêndio na cozinha deste prédio. Não havia seguro e os prejuízos foram de pequena monta .
15 -
Largo da Carioca n .0 16 . Verificou-se grande incêndio no andar térreo deste prédio. Os prejuízos foram calculados em cerca de Cr$ 500. 000,00.
17 -
Rua Benedito Hipólito n.0 70. Verificouse um princípio de incêndio no depósito de feira-livre. Os prejuízos foram de pequena monta.
20 -
Rua São Cristovão n. 0 145. Manifestouse um incêndio na fábrica de chapéus de propriedade da firma Júlio Lima & Cia. Estava segurada e os prejuízos foram avaliados em cerca de Cr$ 15 . 000,00.
20 -
Rua Uruguaiana n. 0 145. Irrompeu um princípio de incêndio no depósito de rádio e geladeiras. Os prejuízos foram de pequena monta.
21 -
Rua Luiz de Camões n. 0 34. Houve princípio de incêndio numa papelaria. O estabelecimento estava segurado em vária.' Companhias por Cr$ 350 . 000,00.
23 -
Travessa Ouvidor n. 0 12. ManifestOU··se um princípio de incêndio no restaurante. Os prejuízos foram insignificantes.
25 -
Rua da Alegria n. 0 105. Manifestou-se um princípio de incêndio na carvoria. Os prejuízos foram de pequena monta.
25 -
Av. Salvador . de Sá. Houve um princípio de incêndio no Café Sublime Ltda. Não havia seguro e os prejuízos foram insignificantes.
16 -
16 -
Cidade do Salvador. · Baía - Manifestouse um princípio de incêndio numa alfaiataria à rua Guindaste dos Padres n. 0 8. Não havia seguro e os prejuízos foram de . pequena monta.
16 -
São Paulo, Capital - Verificou-se um incêndio na residência, à Estrada de São Miguel n. 0 179-A. Não havia seguro e os prejuízos foram avaliados em Cr$ .... . . 20.000,00. São Paulo, Capital - Pavoroso incêndio destruiu a carvoaria de propriedade da firma . Gol & Nano, à rua Jumana n.0 32. Estava segurada em Cr$ 100.000,00 e os prejuízos foram avaliados em Cr$ .... 30.000,00.
17 -
19 -
Cidade do Salvador, Baía - Manifestouse grande incêndio na fábrica de algodão Medicinal à rua Flávio Araujo. Estava segurada em Cr$ 420.000,00 e os prejuízos foram avaliados em Cr$ 750. 000,00.
20 -
Porto Alegre, Rio Grande do Sul - Manifestou-se violento incêndio no depósito de lenha em São Vicente. Não havia seguro e os prejuízos foram avaliados em Cr$ 15. 000,00.
21 -
Porto Alegre - Rio Grande do Sul Manifestou-se um princípio de incêndio na Marmoraria Leonardi, Teixeira & Cia., :à Av. Cascata n. 0 176. Não havia segúro e os prejuízos foram de pequena monta.
24 -
São Paulo, Capital Verificou-se um princípio de incêndio, na secção de enlatamento de óleo na Fábrica Mooca, à rua Borges de Figuefredo n. 0 510. Havia seguro e os prejuízos foram consideraveis.
26 -
Minas Gerais, Belo Horizonte - Houve um princípio de incêndio na chaminé deste prédio, :à rua Tupis n. 0 1 . 456. Não havia seguro e os prejuízos foram mínimos.
29 -
São Paulo, Capital - Houve um princípio de incêndio na Fábrica de moveis, à rua da Consolação n. 0 2 . 196 . Estava segurada e os prejuízos foram de cerca de Cr$ 5 . 000,00.
Estados
5 -
11 -
12 -
13 -
358
Porto Alegre, Rio Grande do Sul - Irrompeu violento incêndio na serraria e garage "Condor", à rua Pantaleão Teles nos. 772 e 778. Os estabelecimentos estavàm segurados e os prejuízos foram avaliados em cerca de Cr$ 20. 000,00. Carazinho, Rio Grande do Sul Violento incêndio destruiu completamente o Hospital Roque Gonzales. Não estava segurado e ·os prejuízos foram avaliados em Cr$ 300. 000,00. Cidade do Salvador, Baía - Verificou-se um princípio de incêndio em uma Confeitaria, à rua Chile. Não havia seguro e os pre juízos foram de pequena monta. Bagé, Rio Grande do Sul - Verificou-se pavoroso incêndio, destruindo os edifícios
do Banco do Rio Grande do Sul, o café Colombo, etc. O Café estava segurado em Cr$ 110 . 000,00 e os prejuízos foram de grande vulto. Santa Maria, Rio Grande do Sul - Manifestou-se violento incêndio, no edifício da esta·ç ão férrea de Santa Maria, destruindo a agência do correio e parte do armazem de mercadorias. Não havia seguro e os prejuízos são avultados.
Resumo de Março de 1943
540 . 000,00 1. 890. 000,00
10 Incêndios no D . Federal 14 Incêndios nos Estados Total provavel
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