THE . Y O RKSHIRE [nsurance Co . Ltd . Fundada em 1824
ANUARIO DE SEGUROS 1\.
única obra
esta· !!!!!!~=======================~ SE G URO S E CA P ITALI Z A ÇAO A S S I N A T U R A S: Brasil. porte simples . . .................. . Cr$ 40,00
ti~tlca de segur os no Bt·a sl,l
lt venda a de
Já Ct!;tá
edl~·ão
194a
B rasil , regist,rado . . ... .. ... . .. .... . .... . . . Estrangeiro, p o rte simp les .. • .. ... .. . ... Estran geiro, registrado . 1 . . .•• . • . . . . . . • .. N úmero avulso . . . .• .. . . . .. ..... . ... .. ..
~NO XXIV UEVl STA
DE
1\lais de tun século de t•eputação em liquidações satisfatórias.
50,00 60,00 80,00
F ILIAIS: Rio de Janelt•o São Paulo
4,00
Setembro de 1943
NUM. 267
SEGUROS
Redaçlío e Adminis t.J.'<lçlío: "v. Rio Bt•a n co, 117-:1° • Sala :105 Telefone: 23·5506 R l O DE JANEI RO
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Fundador: Candldo de Ollveh·a Diretor responsavel: ABILIO DE CARVALHO D iret ores: J . V . Borba e João San tiago Fon tes
Coll'S . Técnico: José Pereh•a da Silva
COLABORADORE S: . R egis Silva, Adalber to Darcy , drla no O . Zander, Alc lndo Brito, milcar Santos, Anato)lo Souza , ~tero Carvalho, Antonio Osmat· !>ornes, Arindo Vasconcelos, Arlin· o Barroso, Ascendino C. Martins, arlos B andeira de Melo, Clodo· eu· d'Ollvelra, David Ca mpi sta i'ilho, Eduardo Roxo, Ega s M . tarrtiago, Emilia Gltahy Alen ca so, Eugenio Mattoso, Fernando arinho, Flor entino A. Jorge, rederico Rossl'\er, Frederico da Uva Fert·eira, Frederico de Soula Rangel, Gilson C . de Freitas, ottschalk Coutinho, Henrique ~anha Lowndes, Henrique Coe· f!o da- Rocha, Humberto Roncajttti, I ssa Abrlio, J . Bottoil', J . . Anesl, Jolío Alfredo Bertozzi, ~o Oliveir a Santos, Jolío VicenCam pos, Jocelyn Peixoto, Jore de Godoy. J osé Figueira de AI· p;eida, J osé De Verda, Karl Blind· uber, Lafayete B . Soares, Louva i d e Azevedo Soares. Luiz arvalho Jorge, Luiz Claudio Pin' Luiz Serpa. Coelho, Luiz Vier Ressc de Gouvêa., Moacyr uerra, Numa do Va lle, Oc tac illo ~ecrim, Odilon de Beau clair, 'aulo B . Jacques, Raul Mario oschi, Rodrigo A . de Medieis, uy de Oliveira Santos. Silvio spinheira, Th. Ottoni Pach eco, . P . S . Alvarenga, Victor Gult zgoff e Waldemar Gam eiro .
Um navio ou seu carreqamento pode estar sequro•. numa compcinhia ccmtra o risco de querra e noutra contra os riscos da naveqação. Havendo um sinistro, têm-se de indaqar qual das duas causas concorreu para a perda, o risco de querrat ou risco do mar· A decisão pode não ser fácil. Conot>rrendo os dois riscos · para a perda marítima, de·v e-se considerar mais ~ prepondiuante ·o de querra, por ser de uma situação excepcional. O notável Cesar Vivante conta que um capitão da marinha meTCflllte francesa ri.aveqava para C( Alqéria. quando soube que o pôrto atermado estava sob blo· queio. Depois de ouvir a sua equipaqem e oficiais de um navio de querra, o capitão mudou de rumo. Nessa viaqem de volta, o navio naufraqou e a carqa foi qrandemente danificada. O Tribunal de Nantes decidiu, em d1,1as ações, que tal sinistro era uma consequência imediata. da querra. O risco de querra tinha começado pela mu· dança forçada da: viagem e foi a:té o naufrágio. A jurisprudência inqlesa conta numerosos exem· , plos. Um navio foi lançado sôbre a costa inimiqa e encalhou. sem sofrer entretanto nenhuma a:Varia, mas foi depois capturado pelo inimiqo. Lord KElnion deci· diu ter havido um risco de guerra. porque o navio teria ficado em sequrança, na cos1a, se esta não esti· ' vesse em poder do inimigo· Em tempos de querra. não houve notÍcia! de um navio sequro, contra riscos m.aritimos. O la.>pso de tempo de'.:orrido, durante o qual a lei presume a p.e rda · dos navios. motivou a reclamação do segurado. O Sequrador e·xigiu a prova de ter o navio naufra!gctdo, p or fortuna do mar. mas a Côrte resolveu que na ausência de qualquer indício de captura ou de destruição pelo inimiqo, tendo desaparecido a equipagem. era justo presumir a perda por simples sinistro marítimo.
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Durante a guerra de secressão, foi estipulada, para um carreqamento no seguro, a cláusula-franco de riscos de ~erra, para a viaqem de Havana a New York. Em Havana, alguns soldados disfarçados embm•.:a:ram como passageiras e quando o navio fez-se ao mar ê'I es ·f oram sôbre a equipagem e se apoderaram do navio, em n.c·me dos Estados do Sul. Mais tarde, temendo que o navio fosse retomado, êles o incendiaram e o abandonaram. O carregamento ficou perdido. O segurado quiz provar queJ ·a perda. foli de·v ida ao capitão, do navio ter acolhido a bordo soldados, de acôrdo com o coman. da:nte dêstes, havendo, portanto. barateria do patrão. A Gôrte de Lubeck repeliu esta pretensão, }:Crque a falta do capitão combinava-se com os riscos de guerra e essa: barateria não teria tido lugar sem a pres~nça dêsses riscos de guerra. circunstAncias que escapavam à responsabilidade do. segurador, que não tinha coberto o risco de guena. Ha um caso conhecido na história de seguro marítimo· Um navio francês, coberto contra os riscos ccmuns da navegação. foi levado por' uma tempesta:d e aa alcCIIll.ç e dos canhõe·s da fortalesa de Sebas!opol. na Criméa. Havia então o estado de guerra, entre a Rússia. a França e a Inglate·r ra Os tribunais franceses decidiram pEi a irresponsabilida·de do sequrad·:>r, porque. se não houvesse querra. o navio não teria sido alvejado. A tempestade não teria tido influência na sua perda. Um navio brasileiro, o Piratinin. navegOIVa para a Africa do Sul, quando foi notada a presença de um submarino. Com fundado temor do inimigo, o capitão sequiu as in!>tnlções recebidas. Mandou dar toda a fôrça · às máquinas e seguiu em zig-zag. Ao cair da no~te a cerração envolveu o navio. que veio a bater numa pedra. cnde naufraqou. Como considerar a natureza do risco? Marítimo ou de guerra? O fato não se teria dado, talve·z, sem a pr.e:se·n ça do corsário inimigo . O aparecimento dêste ·c ausou, naturalmente, um estado emocional. na equipaaem brasileira, ameaçada de destruição, ~em meio algum de sal·v ame·nto. A direção tomada pelo navio que fugia. não teria sido a mesma, que êle calmamente seguiria, sem essa ameaça . A causct inicial da perda do barco foi um risco de guerra· Estam:•s•'d iante de um fato parecido com aquele. julgado pelo tribunal de Nantes. acima indicado : 'o navio mudou de rumo devido ao bloqueio do porto de destino e ~ sinistro foi uma cons•e quênciaí imediata da guerra. Numa viagem· em comboio, no norte do .País, um navio, o Cuiabá. perde~ o le.m e e foi s.ô bre o Siqueira Campos que se perdeu. A perda do leme do Cuiaibá é. em si um acidente navàl. Em tempo normal'. não se· .t eria dado colisão com outro navio. O estado de guerra motivou a! viaqem. em com· boio e só por isto se deu o abalroamento. O acidente. portanto, originou-se de um estado de bE'ligellância. Em tese, deve~se reconhecer isto. Durante a conflagração passada, dois navios nacionais, que navegavam à noite, sem luzes,, se cho•: :aram. O apagamento das luzes de bordo foi orden.ada pelo ministro da marinha. como medida de preca,u ção· O Brasil estava · em guerra. O acid~;mte marítimo derivou, p::>rtanto. do estado de beliqerân,c ia e não seria justo responeabilizar civilmente nenhum dos armadores, pelas consequê.ncias do abalroamento. em re•l ação aos E·mbarcadores das resp-ectivas cargas. As perdas náuticas, duran.te a guerra, que não forem exclusivamente devidas à fortuna do mar. têm de ser desb.cadas para o seguro de guerra; se êste estado de coisas, tiver, de algum modo. concorrido para elas.
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD., ESTABELECIDA EM 1824 OPBR!A EM ~ ~ ~ Segunos de Fogo, Marítimos e Acidentt;s de Automóveis RESERVAS EXCEDEM <f 30 :000 .000 AGENTES GERAIS : - WILSON, SONS & CO., LTD .. AVENIDA: RIO BRANCO, 37 Caixa Postal, 751 Telefone 23~5988 54
Fundamento da Àssisténcia Sociaí e identificação do homem pelo trabalho . '
José Pereira da ·silva Fiscal de Seguros Ainda expressão da caddade, embora já altera· da pelo sentido de permanencia, a assistencia de iniciativa privada apresenta-se apenas como ação expontanea do principio de solidariedade humana. E' parcial quanto á pessoa, materia R. fim, restrita à oportunidade que fatores sociais isolados lhe oferecem. Identifica e repara a necessidade que o homem lhe apresen ta, mas não o identifica, na sociedade, para reprimir de forma generica o seu mal. A assistencia social surge de um mod o diferente. Funda-~e na obrigaÇão natural ·e' logica da aplicação dess.e principio à coletividade, que a propria obra social impõe ao E~tado, como unico regulador responsavel e consciente do equilíbrio social. Ao Estado cabe, então, apenas localizar o homem , p·ela sua função, e ampará-lo como seu legitimo colabo· radar. A assistencia social se justifica, pois, no dever que assiste ao tEstado de enobrecer o homem por meio ~·e uma existencia digna, de estimulá-lo por meio de ·garantias contra as incertezas do futur.a para que ele cumpra a sua missão na sociedade, que é o t rabalho, contribuindo desse modo para •o seu ·· proprio aperfeiçoamento e para o engrandecimento da patria.
O t.rabalho é atnda condição básica da assistencia porque consti tue as suas proprias reservas de responsabilidade. Daí a ideia de assistencia social imp ortar a organização do trabalho.
de
Realmente, não só do ponto de vista das garantias asseguradas às classes trabalhadoras se 'nota a dependencia da primeira com a ultima, mas ai·nda, · segundo as tendencias da epoca, quando esta ultima propicia a formação de agrupamentos que vão recrutando para o seu s·eio todos os elementos até então dispersos, que passam, assim, em quanstidade progressiva, a integrar-se na vida associativa pro· fissional, a 'que o Es~ado assiste . , Examinando-se, por sua vez, a questão pelo aspecto . moral, facil será' compreender-se que, com as ressalvas que se deve aos incapazes para o trabalho, seria tã,o . injusta a ação de desamparar o \home m que trabalha, como a de proteger o individuo ocioso. No 'seculo XIV alguns paí~es da Europa foram assaltados por um verdadeiro flagelo: a vadiagem. Esta chegou a constit uir ameaça a estabilidade das
SETEMBRO
DE 194 3
instituições publicas, indo ao ponto de gerar a mendicidade em grandes proporções . A solução procurada •não pendeu para a assistt•encia em massa. Nisto andaram acertados os an• tigos. São, ao contrario, conhecidas certas medidas que se te~iam passado no pelouri-n ho, como reação, e que se achavam recomendadas nas velhas· ordenações do rei d. João, de Portugal, em 1350 . No seculo XVI, repete-se o fenômeno <IJa Inglaterra, o que leva Henrique VIII a ordenar que se prescrevarh pe·nas que vão do fustigamento à mutilação de uma orelha. No seculo XIX ainda eram conhecidos na França esses surtos de vadiagem e mendicancia, o que deu ocasião à conhecida ·I' rase de ~apoleão I: "Dar tra balho como socorro, para punir a mendicidade como delito". A produtividade, o trapalho é, como. diz. Julio Guedes, o carater distin,tivo da especie humana. Sem trabalho. não ha perfetibilidade; sem trabalho não ha sociedade; sem trabalho não ha solidariedade e, portanto, não 1ha homem. A Constituição brasileira de 1937 fron.teir.as da assistencia social quando o t rabalho é um dever social e que o lectual, técnico e manual ~em direito solicitudes especiais do Estado.
determina as preceitua que trabalho inte• à proteção e
O direito moderno encara o problema da assistencia às clas~es trabalhadoras como um dos mais importantes fatores da consolidação da ordem social. A estabilidade desse equilíbrio ou harmo:'lia nas relações sociais de que dependem a paz interna e o progresso de uma nação, deve ser procurada na adaptação do individuo ao meio social . Essa adaptação se tornará possível, segundo as 1 teorias correntes, desde que, aos encargos impostos ao individuo pelas exigencias cada vez. mais crescentes dos interesses sociais com os• surtos •naturais da civilização, corresponda uma compensação que lhe permita, por sua vez, alcançar um equilibrio eco.J1Ômico i·ndividual com o qual possa resguardar· a sua autonomia. As normas encontradas, ou melhor, o programa pará esse fim estabelecido na maioria das :nações hem orga·~izadas, consiste na aplicação de uma formula calcada nos planos conhecidos do chamado se•
Questão Fiscàl CERTIFICADOS DE SEGUROS
Atendendo a que a decisão rec orrida bem in· terpretou a lei reguladora de espécie.
Primeiro Conselho de Contribui.n tes
Acórdam os membt~s do Primeiro Consel·ho de Contribuintes por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex·ofício.
Acórdão n.
0
16.354
Recurso !Il, 15.-040 · - Imposto do sê lo. Recorrente - Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul ex-ofício. Recorridos ros e outros.
Cia. Contine.ntal S. A. de Segu-
Visto, da Pública . Ausente de Sousa.
A's expressões "queiram averbar cer· tificafl\OS que estão segurfdas", constantes de certificado de seguro marítimo, emitido pelas 'companhias seguradoras, tnão sujeitam ao sêfo do n. 20 da Tabela "B" do regulamento an,exo ao decreto n. 1.137, de 1936, êsse documento, porisso que tal dis positivo visou as certidões e cópias ·fornecidas pelas ,~eparti ções públicas. \
Contra a Companhia Continental de S'eguros e outros 1foi lavrado o auto de infràção de fi~ .• sob a alegação de terem os autuados emitido certificados. de seguros marítimos, sem o sHo _previsto no n. 20, da Tabela " B", anexa ao .regulamento aprovado P'e· )o decreto •n . 1.137, de 1936. O Sr. delegado fiscal, no Rio Grande do Sul, apreciando as defesas apresentadas, julgou improcedente o auto ·d<e fls. 8-9, por considerar que o tributei constante do inciso legal , acima aludido, diz. .respeito tão sómente às certidões e cópias fonnecidas pelas repartições e serviços f-edeqlis. Dêsse des· pacho foi in~erpôsto, na fórma da lei recurso exofido ,para êsse- Conselh•o . Is.to pôsto, e;
gu.ro social, a ser adotada pelas instituições de classe em beneficio dos seus associados. Entre •nós prevê a lei o estabelecimento de Institutos :e Caixas de Aposentadoria e Pensões, às quais confere relativa autonomia e permite a !formação do patrimonio proprio, embora sejam diretamen• te su bordinadas ao Ministerio do Trabalho. O fim dessas instituições não é •o utro, do ponto de vista político e social, . se<não o de agrupar, conforme diss'emos, os segurados ou associados por profissão sob a presunção de que, desse modo, estará estabelecida n>~turalmente a hnmogeinedade cln,; ~6
Primeiro Conselho de Contribuintes, 30 de ju· lho de 1943. - Josué Serôa da Mota, presidente substituto. - Miguel Lins, relator. Tito Rez.ende, .representante da Faten10
Sr. presidente, o D r. Oscar Garcia
' (Publicado no Diá'rio Oficial d~e 24-9·43) .
.Arthur Roc;lrigues · · da Conceição F~leceu ho dia 13 do oorr.ente, em sua da, o sr. Artlwr Rodrigues da Cone2iç'ão, da Companhia de Seguros "Argos Fluminense". O extinto era um dos mais antigc\!i nais do seguro em nossos meios.
Foi admitido na "Aif•g os Fluminense", como modesto funcionaria, na ano de 1895 e durante 48 anos, sem m!terrupção, pre~>tou à mesma seguradoua o va· lioso cocurso da sua experiência. A noticia do seu passamento ca\JS'Ou prolun· da con.-.tenllação nos meios sociais e se-gura.d!ll'eS onde gozava de geral esti.."llll o antigo diretor da "Ar· gos". "Revista de Seguros", associando-se às gerais m:amfestações de pesar pelo irúausto acontecimento, apresenta à famHa enlutada, assim CO!m.o. à· "Ar.gos Fluminense", os seus votos de sentidos pesames.
riscos a que se propõem esses institutos indeniz.ar e, consequentemente mais facil poss(l-,i!idade de fixação equitativa das respectivas cotribuições. Tal foi o aspecto pelo qual o presid.e nte Getu· lio Vargas encarou no Brasil o problema da assistenda social, tomando assim lugar dest acado na vanguarda do movimento que se alastrá pelo mundo. O nosso plano, em seus alicer~es • •o plano bra· sile.iro está defirütivam•ente traçado desde 1930 e dele não nos devemos afastar, mas somente corrigir· lhe <lS fi'!lh•"
REVIS'l'A DE SEGUROS
Segurado e beneficiário Do livro em preparo "DIC'IONARIO DE SEGUROS"
Amilcar Santos Segurado é a pessoa ·em relação à qual o segu:'ador assume a l'!esponsabilidade dll( determinados riscos. Em alguns casos,no seguro de vida, e sempre, nos seguros coletivos ou em grupo, em virtude da exist~ncia de uma terceira pessoa àquela sobre cuja cabeça !'epüusa o risco - divergem as opiniões sobre a quem deve cabe.~ a designação de segurado, , na acepção corrente desse termo. Assim, quando um patrão segura contra os riscos de invalidez ou morte, um grupo de empregados, encontram alguns, que não é a ele que ..cabe o .nome de segurado, mas, sim, aos empregados I\!lacionados no contrato. Em tais casos, çontinuam: que contrata o seguro deve ser dada a denominaçã•o de pr.o ponen.te ou estipulante, . cabendo à pessoa sobre cuja cabeça repousa o risco, a de resignação dl! segurado. Muitos autores não aceitam essa distinçã•o e dão a denominação de segurado ;tanto ao estipulante do contrato, como às pessoas sujeitas ao risco. Alguns, vão mais a'em. Incluem .na mesma desig.naçã'O de segurado não só o estipulante e a pessoa sobre cuja cabeça repousa o risco, como tambem o proprio he- . neficiario do segurõ. Tal é o caso de WILL Y V AN EECKHOUT, que, em seu livro "Le Droit des As· surances Ter~estres", diz "Le terme assuré manque de precision; il est susceptible de trais acceptions differents: il y a "assuré" preneur d'assur~nce ou ' suscripteur du contrat, "I'assuré" beneficiai r'e de l'assurance ou celui que recueiUe la somme object de la garanüe et 'Tassuré" sur la tête duque! repose le contrat d'assurance sur la vie. SI JE GONTRACTE UNE ASSURANCE-VIIY SUR LA. TlmE DE MA F:EMME AU PROFIT D'UN DE MES ENFANTS, JE RÉUNIS EN UN SEUL CONTRAT
ao
TROIS PERSONNES QUI .R ÉPONDENT TERME GENERIQUE - "ASSURÉ". Não acompanham>os postas acima. Preferi~os, finição dada 'por nós e Código GiviJ., considerar à pess·oa que contrata o
AU
nenhuma das teo .ias exde acordo aliás com a deseguindo a orientação do o termo segurado inerente seguro. A.'s demais, exce-
Great American
..
( Fiscàl de Seguros) ção feita dos beneficiarias, que têm designação p~o pria, são menos objetos do .contrato. Figuram nele, da mesma forma e com Ó mesmo fim, por que, nos seguros de fogo, figuram os predios e as mercadorias. Toda pessoa capaz, .ju;tidicamente, pode fazer qualquer seguro, desde que tenha_ interesse no o bjeto ou na pessoa a segurar. De acordo com a lei o segurado tem como obrigações principais as seguintes: 1 . ", usar da mais absoluta lealdade nas declarações que fizer por ocasião de cont:-a1tar o seguro; 2.•, pagar, em dinheiro, o premio estipulado; 3.•, ab~ter-s·e, enquanto vigorar o contrato, de tudo qu<llnto possa aumentar os riscos, ou seja contraJo ao _estipulado; 4 . •, comunicar ao segurador todo incidente 'que, de qualquer modo, püssa agravar o risco; 5. 0 , comunicar ao segurador o sinistro, logo _que o saiba. Beneficiaria é a pessoa em cujo proveito se ~az o seguuro. O ben•eficiari'O pode ser o propri~ segurado ou uma terceira pessoa. A designação do beneficiaria• depen'C!.e pura e exclusivamente da vo.ntade do segurado. Este pode designa:\ qualquer pessoa, m•enos as que estiverem legalmente inibidas de receber dele doação. OLAVO DE ANDRADE, em seu livro "Seguros de vida", ;falando sobré a designação do be.neficiario, diz: "Quando o segurado contrata o pagaffilento do seguro, sem desig•nar uma pessoa deter• minada para receber o montante da indenização, equuiva· e dizer' que contratou com o direito de- dispor da inden~ação como de qualquer outro eleme.nto do seu patrimonio,-isso emquanto fôr vivo, podendo instituir beneficiaria até por ato de . úl tima vontade. Se acontece-M morrer sem ter feito· essa disposição a im portancia do seguro entra para o acervo de seus bens. E' o seguro á ordem. E' o caso da última parte do artigo 1. 473 do Código Civil. O segurado pode ainda determinar que a importao• cia sej~ paga a seus herdeiros. Neste caso, não há,
lnsurance Company, New York
Agentes são encontrados nas principais p~aça~ dot Brasil AGENTES PAR·A O DISTRITO REPRESENT·A NTE GERAL PARA FEDERAL O BRASIL CIA. EXPRESSO F EDERAL Rua da Alfândega, 21 -Rio de Janeiro Av. Rio Brancu, 87 ~ T e!. 23~2000 Tels. 23~1784 e 23~17.85
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S,ETEMBRO DE 1943
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lnstalacâo ·da uEstados Unidos)' - ~ia. de Seguros , .
Na audito:ium do lnotituto de Resseguros do Brasil, reali~ou-se a festa da instàlação da "ESTADOS UNIDOS Companhia de Seguroo", sob a pre• sidcncia do dr . Adalb.erto Darcy, presidente em exercício do I. R. B. tendo a mesa sido composta deste e dos srs. dr. Edmundo Rerry, diretor do Departamento de Seguros Privados e Capitali~ação, Co·ronel Viria to V-argao, dr. Fernando, de Melo Viana, professor Lindolfo Otavio Xavier te Francisco G. Valeria.
O dr. Adalberto Darcy explicou a ausencia do dr. J'oão Carlos Vital, •em viagem de serviçÓ oficial ao Sul. Em ,nome deste, apresentou os parabens aos diretores e organi~adores da "ESTADOS UNIDOS Companhia de ::>eguros", cuja instalação solene na· quele ato era motivo de júbilo, por ver incorporada ao patrimonio da atividad-e naciohal uma empresa
idonea que surge garantida por ·nomes de alta reputação moral e financeira. O dr. Edmundo Perry pronunciou palavras de agradecimento às referendas do dr. Melo Viana. Terminada a sessão solene foi servido no bar do luxuoso edi fiei o do I. R. B. um "cock-tail" du· rante o qual, varias oradores pro.nunciaram saudações e brindes, pode'ndo-se destacar o do coronel Vi· riato Vargas, que relembrou sua velha amizade ao dr. Melo Viana. O presidente qo Sindicato dos Corretores de Seguros, sr. Ramiro .Neto ,fez a saudação ao sr. Francisco Valeria diretor da "ESTADOS UNIDOS". O sr .' Antonio Joaquim de Campos, diretor da "Universal Cia. de Seguros" fe~ a saudação aos diretores da "ESTADOS UNIDOS", desejando a pr~peridade da ·n ova Seguradora. A Associação Comercial do Rio de Janeiro esteve representada pe· lo sr. Manuel Ferroeira Guimarães. O s.•. Francisco Valeriano da Camara Coe:ho, inspetor de Seguros, ·estev,e presente e apresentou aos fundadores e diretores da ·novel Cia. Segurildora os votos de felicidade. O dr. Geraldo Ildefoneo Mas· carenhas da Silva, ;oficial de gabinete da Presiden· cia da República, •e membro do Conselho Fiscal da "•E STADOS UNIDOS", compa teceu ao ato da instalação e f.ez um brinde aos Diretores, com os votos de prosperidade. !Entre a seleta assistencia de Diretore& de Companhias e Corretores de Seguros, contava-se a presença do dr.. Raul Godoy Sayan, diretor da "La Metropolitana, !Companhia de Segu• ros, de ~avana, Cuba, ora em via gem pelo lllOSSO A Diretoria da "ESTADOS UNIDOS" fez dispaís. tribuir aos convidados centenas de cartõ•es artísticos com os seguintes dizeres : "Dize qu~ntos bonus de guerra tens e te di1ei ,quanto vales oomo brasileiro".
dizem alguns, uma designação precisa, ela é indeterminada e o montante passa aos sucessores do segurado ainda com~ herança pro jun!l herreditario. - A consequencia é que fazendo parte do pafrimonio dõ defunto a importancia do seguro é partilhada entre oo herdei. tos; e, havendo dívidas, a importancia está sujeita ao pagamento dos credores. "Outros dü,ém que a palavra - herdeiros compreende uma designação detenninada; que o se• gurado tem intenção de beneficiar a seus descendentes, e que assim :não faz parte o, montanre do segu· ro do acervo dos be'ns deixados, nem ·está sujeito às dividas''. Tais conceitos, porém, . hoje em dia, sofreram uma sensível alt-eração. O decreto-lei 5. 384, de Abril de 1943, dispondo sobre os beneficiarias d.o seguro de vida, modificou, em parte, os princÍpios que regulavam tais designações, revogando, tambem,
a última parte do artigo 1. 473 do Código Civil. A designação ~da, desapareceu. Os di~eres do citado decreto-lei estabe~ecem normas pe· las quais 'OS beneficia.lios são sempre determinados: "Na falta de beneficiario .nomeado, o seguro de vida será pago metade à mulher e metade aos 1her· deiros do segurado. (art. 1. 0 , D. L. 5. 384). . "Na ,fa1ta das pessoas acim ~ indicadas, serão beneficiarias os que dentro de sei& meses reclama· .1em o pagamento do seguro e provarem que 'a morte do segurado os privou de meios para proverem sua subsistencia. Fora desses casos, será beneficiaria a União." (art. 1. 0 , §único, D.L4 5.384). Há sempre, portanto, uma pessoa deterariJlada pa.1a beneficiaria do seguro. ' O segurado, tem qualquer tempo, pode mudar o beneficiaria nomeado, salvo se o contrato ti ver sido tra.n&ferido ou dado em garantia de dívida.
A sala ficou ·repleta de convidados, acionistas, corretores de seguros, diretores de empresas segura· doras. representantes de associações de classe, aLtas autoridades e muitas senhoras e senhoritas. O dr. Fernando de Melo Viana, na qualidade de preside:n· te da "ESTADOS UNIDOS Companhia de Seguros", proniJ,nciou o discurso oficial de apresentação da mesma empresa, relatando as intenções de &eus organi~adores, de cooperar para que a instituição dos &eguros 1no Brasil seja sempre e cada ve~ mais um am·paro e previdencia ao trabalho e ao capital. C(tou a legislação do Governo Getulio Vargas, no sentido da nacioa.nlização das empresas de Segur•os, com o complemento da criação do Instituto de Ressegu· r os. O orador fe~ referenda ao dr·. Edmundo· Perry, 111a direção do Departamen'tO de Seguros, como elemento de rigor06a fiscali~ação e moralizadora supel"\\isão. Citou ·por ifim os nomes dos seus companheiros de trabalho 1e de organização .
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REVISTA DE SEGURO
Os acidentes do trabalho como operações de seguro X (Continuação)
T ende ndo ai nda a evoluir liberalmente , a jurisprudência dos tribu nais já au mentou e continua majorando as responsabilidades segu radas, em prejuízo das ·sociedades seguradoras que são as únicas prejudicadas . A ' majora ção das vanta gens asseg uradas aos acionistas não corresponde majoração al guma dos prêmios . •Em seu ultimo número, ora em circulação, a Revista Brasileira de Panificação traz uma publicação verdadeiramiente sensacional e que merece ,especial aten~ão por parte de todos quantos se preocupam .:oro o p·:lob '~ ma dos aciden tes do trabalho e de sua justa repatação . Data vênia vamos transcrever aqui a preciosa e In gênua declaraçã·o espontânea de uma vitima do fisco profissional, colhida piela Revista em seu setor especialisado, o do trabalho nos estabelecimentos da panificação. "A Divioão de Higie·ne e Seguran ça do D . N . Jo 1':-abalho; sob a direção imediata do Dr. Déci'o Parreiras, vem· desenvolvendo grande ·atividade na i!ecular •e, em outros tempos, já sediça questão djl "prevenção contra os acidentes do trabalho e doe n\·as p rofissionais". Entrevistas e declarações sensacio nais têm sido divulgadas, dando uma imp.r.essão amarga , doloro~a mesmo, de . uma imprevidência geral , pão só por parte dos empregados, como, também , por parte dos Poderes PÜblicos. Tal imprudência, porém , não é uma verdade, tjuanto a'Os empregado:r.es, que têm grandes incentivos na p rát ica da prevenção, por isso que a Tarifa O·ficial• de Prêmios de seguros contra acidentes do trabalho prevê reduções co nsideráveis a favôr dos .estabelecimentos onde, pela •organização e eficiência de prevenção, o risco é menor. E' a tari'fação individual que, diminuindo o p rêMio a ser pago pelos emp negadores cuidadosos, por outro lado piermite às sociedades seguradoras a ma• joração das taxas a serem aplicadas aos estabelecimentos pertencentes a •e mpregadores negligentes com relação à segurança 1e integcdade de seus auxilia"es. Não é pois•Teal a citada imprevidência, quer por parbe dos emp regadores, quer por parte dos Poder·cs Públicos. A imprevidência existe, em larga e d esalentadora escala, é entre os trabalhadores, a cuja negli gência, ou displicência,se . devem mais de 90 '79 (noventa por cento ) dos acidentes. SETEMBRO DE 1943
A dec:aração espontânea de um acide;ltado, registrada no Ambulatório da Cooperativa' de Seguros do Si.ndicato dos Industriais em Panificação e Confeitaria , permite pôr em fóco a debatida questão. f:rata-se do rempregado ROQUE PINTO DA SILVA, portador da Cartett1a' Profissional n. 0 19.883, Ja série 39, servindo na Padaria D. Luiz, à Av . Mem d•e Sá, como ajudane de mesa, ou masseiro. ~sse profissional foi colhido pelo cilindro e S'O• freu o esmagamento de três dedos da mão direita e, iiO ser medicad o, explicando ao cirurgião o fato , as· Jim se expressou : "a culpa foi minha, sómente, porque estava trabalha;ndo com a mão aberta e a primeira coisa que os patrões e os chefes recomendam é que ao levar a massa ao cilindro, s•e trabalhe com ·a mão ,fechada. Trabalhando com a mão Jechada não ha pe rigo do cilindro apa'n har os dedos e a mão toda: quando fec:hada, ê'e não a pode -"Panhar. Nós é que nos descuidamos a conversar e empurramos a massa com a ponta dos dedos. IE·' ~ ~ conta". Aí fica o depoimento insuspeito, que foi testemunhado . e registrado e merece ser meditado e es~ tudado p ela Comis.•ão que está estudando a reforma da Lei dos Acidentes". Como ilustração ou comentaria incisivo· ao que vem sendo aqui afi.nmado a transcrição ora feita veio a talhe de foice". Umavitima de acidente ingenuamente proclama qu•e, como na grande maioria das vezes sucede a seus colegas, cabe-lhe toda a culpa do acidente, 'JUe se verificou por haver ela despresado as recomendações básicas dos !empregadores: trabalhar no cilindro (espécie de amas_sadeira) com ~ mã·o fechada, •empurrando a massa com os dedos ·f echados e não esticados. \ Suficiente para apanhar as extremidades dos dedos, a abertura das amàssa.d eiras em uso e:ntre nós não pode, de forma alguma, apanhar e molestar a mão, quando fechada, isto é, não pode pruduzir acidentes. Ora estes são, em tal serviço, n.uumerostsstmos, justificando a tarifação pesada de 3, 5% ·dos salarios pam o risco em apreço·, tudo, como se vê, por culpa ~exclusiva dos empregados . Não seria mais lógico que e~ vez de aumentart as vantagens a esses imprevidentes se procurasse instrui-los, afim de que zelassem ~e la propria integridade? Cabe considerar, muito seriament e, que a ·integridade e a atividade permanente dos 1empregados constituem o verdadeiro patrimonio nacio•naL
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O Recurso Extraordinário na Justi·ç a do Trabalho ...
Jonas M. de Caxvalho (Especial para REVISTA DE SEGUROS) /
Cabe tambem recurso extraordinário quando a divergência de interpretação, se verifica entre decisões do mesmo Conselho Regional.
I O recurso extraordinário, quer na Justi ça CoJUUm quer •na Trabalhista, tem como finalidade precípua uniformizar a jurisprudência dos tribunais, dirimindo' as dive::gências. de interpre.tação na aplicação das mesmas normas legais. Na Justiça do Trabalho os casos de recurso extraordinário são bem mais restritos que na Justiça Ordinária. <E, até o aparecimento da rece·nte CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, ' não ,iam além dos. relativos á diversidade de interpretações dadas à mesma lei pelos Conselhos Regionais. A CONSOLIDAÇÃO veiu.ampliar o seu âmbito de compreensão, facultaondo-o nos casos de violação expressa de direito. A divergência jurisprudencial sobre um mesmo assunto, se verifica habitualmente entre decisões de 1 Conselhos diversos, como é razoável. No entretanto, ~e ncontramô -la tambem algumas vezes entre decisões do mesmo Conselho. No primeiro caso, ne-nhuma dúvida há qua•nto ao cabimento do recurso extraordinário. •Em relação ao último, .porém, •há os que tem escrupulos de admiti-lo, sob a alegação de que o Regulamento da Justiça do Trabalho se refere a - decisões de o~ tro Conselho Regional. Na' Justiça Comum, o recurso cabível, no caso de divergência no seio do mesmo tribun'a l, seria o de revista. A Justiça do Trabalho, porém, descon hece tal recurso. Verdade, é que o ant. 69 do R!egulame•n to manda aplicar subsidiariamente o direito processual comum quando omisso o trabalhista. Mas, esse apelo á fonte subsidiária só se justifica quando não houver incompatibilidade entre as suas ·normas e as traçad.as no Regulamento, como deixa claro •o final do dispositivo citado. E no caso essa incompatibilidade existe. Basta que se atente na o rga nizaç.ão dos tribunais com uns e dos .tribunais trabalhistas. A divisão dos primeiPos em turmas ou Câmaras cria, por assim dizer, uma segunda instância dentro dos próprios tribunais, · possibilitando o recurso de revista das dec;isões das câmaras isoladas para as
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câmaras re u~idas (Cod. Proc. Cicil, art. 853). O mesmo, porém, não sucede com os últimos, dada a do composição unitária dos Conselhos Region ais Trabalho. A incompatibilidade assinalada vem ainda corroborada pela exclusão expressa da revista, por força da enumeração taxativa do art. 200 do re gulamento referido, que assim dispõ'e: "Das decisões são adrni!>oívcis os seguintes recursos: I, embargos; I I. recurso ordinário; III, recurso extraordinário; IV, agravo. E não é outro o entendimento que te m dado aos arts. 69 e 200, citados. Assim é que procurador ·d r . Antonio Bento , em parece r que encontra em JURISPRUDEN CIA, vol. VIII, pag. 205, opi•nou que: "na Justiça do Trabalho não cabcp1 sinão os recursos previstos na lei, não s endo licito, no foro da mesma, a interposição dos recursos .específicos da Just!ça ordinária". No mesmo passo, o Eg régio COnselho N acional do Trabalho em decisão proferida fiO processo n. 13 . 214. 4 2, firmou categoricamente: "os recursos admissiveis na Justiça do T rabalho são excluGivame nte os estabe· lecidos de modo explícito •no respectivo regulamento" (DIARIO DA JUSTIÇA , Apenso ao número de 6-7-43, pag. 2844). Convém, •no entretanto. ressalva r a admissibilidad e da r;evista nas decisões tr~balhistas, quando proferidas pelos tribunais comuns em ·processos relativos á cobra·nça de multas, por força da co mpetência que lhes é del egada p•elo art. 226 do R egnlamento da Justi ça do Trabalho (REVISTA DO TRABALHO, julho de 1943 , pag. 21). A rigor, porém, ·t ais decisões não são trabalih istas, ainda que pertinentes a matéria de Direito do T rabalho .
REVISTA DE SEGUROS
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Justiça do Trabalho ou, ainda, pelo Conselho Nacional do Trabalho, na plenitu• de de sua composição",
Não tendo, porém, o Regulam ento da Justiçá o Trabalho consag1•a do no seu texto o recurso de enquanto ,no 'último está expresso que evista, capaz. de sanar a divergência entre julgados · "cabe recurso extrao rdi,nário -das decisões o mesmo tribunal, ·não 'se há de concluir daí tenha de última instância, quando : uerido o legisladar trabalhista permitir a anarquia a) derem á mesma norma jurídica inter'urisprudencial no seio de · um mesmo Conselho, pretação diversa da que tiver sido dada él:eiXJ!ndo sem remédio o cho que e·ntre as suas própo"r UM Conselho Regional ou pela Cârias decisões, criando a i.nstabilidade do direito e mara de Justiça do Trabalho". gerando a descon!fiança na justiça: Uma tal conclusã.o, que restringisse o uso de recurso extraordi111á• Repare·se na substituição i•ntencional, para sario aos casos de di~ergência e·ntre d ecisões de Connar um erro de exp ressãJo, do adjetivo OUTRO por :selhos diferentes, desvirtuaria, por um exagerado UM! bpego á letra, o intuito da lei. E não poderia ser outra a exegese da norma A nossa afirmação encontra valiosíssimo apoio adjetiva, diversa daquela que lhe deu a Egrégia CâLm memoraV'el decisão da Egrégia Câmara de Justimara de Justiça do Trabalho. Porque, do contrário, r;a do Trabalh o, de inatacaveis fundamentos jurí'Yma tal exegese chegaria ao absurdo de faz.er com dicos, e que solucionQu de uma vês por todas essa que o. dispositivo que consagrou o recurso extraorquestão, firmando peremptoriamente: dinário como medida uni!formiz.adora da jurispru"admite-se, como fundame·nto de recurdência, afim de evitar a diV'ergência de interpreta• so extraordinário, a divergência de inções dadas á mesma lei pelos diversos tribunais tra- · '.~.: terpretação da mesma lei pelo mesmo balhistas, fosse permitir que · essa mesma divergên• Conselho Regional" ( Processo .n. 6022cia se estabelecesse e perdurásse à sombra de uma 42, JURISPRUDtNCIA. voL X, pag. interpretação mal orientada, desde que se verificas22), se .entre decisões do mesmo ConselhQ Regional. Semelhante interpretação, sobre .ser ~njuridica, acrescentando que desabonaria os que a firmassem, esquecidos de que "embara o artigo 203 do regulamento SCIRE LEGES, NON EST VERBA citada não se tenha r eferido, ex presaEARUM TENERE, SED VIM AC PO· mente, a decisões proferidas pelo mesmo TESTA TEM! Conselho, semelha1nte referência seria desnec.~ssária, pmquanto a eoontradição III de decisões em um 'mesmo tribunal de Em conclusão, é evidente a admissibilidade do justiça, importa na i•nstabilidade de ju• recurso extraordinário mesmo qua•ndo as decisões di• risprudê·ncia que a lei p·rocura evitar, vergentes te·nham sido proferidas pelo próprio Con' para não perturbar a bôa administração ulho prolator do ac6rdão recorrendo. da Justi ça do Tabalho" (Idem, idem, RIO DE JANEIRO, agosto de 1943. idem, pag. 23) . Essa decisão da Egrégia Câmara de Justiça, que ielmente traduz. a finalidade do recurso extraordi· nário, encont rou éco •na própria CONSOLIDAÇÃO bAs LEIS DO TRABLHO que, sem alterar a ·norma anterior em sua substância (posta ' de lado a wovação relativa á violação expressa de direito, ji (eferida), procurou tornar a sua r.edação mais adequada ao pensamento que ditou a inclusão de tal recurso na sistemática do n·<fsso direito p rocessual trabalhista. Coteje-se o art. 203 do Regulamento da Justiça do Trabalho com o act. 896 da Consoliciação e se verá •a verdade desta ·nossa assertiva. No p rimeiro desses dispositivos lê-se que · "cabe recurso extraordinário das deci1sões, proferidas em única ou última ~n s tância pelos Conselhos Regionais, qu~ derem à mesma lei interp retação diversa da que tiver sido dada pQr OUTRO Conselho R!egional ou pela Câmara de
>ETEMBRO DE 1943
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REVISTA DE SEG UROS, correspondente ao numero acima, saiu por engano 265. ............ . . . . .. ,.., .......... ~ ~
~ Brasileira Lida. Jlu4 &l.tid.J. de &l.ttJ.tlt.h~ 5 q Telefone: 22 -6980- Rio 1
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O Dr. Oscar Saraiva, distinto Consultor Juridico do Ministerio do Trabalho, realizou, sob o . título acima, inte11essante palestra, cujo resumo trasladamos para as .nossas colunas: Antes de emtrar no exame do Plano Beve:ridge o cenferencista salie~nta o alcane da expressão Segurança Social. hoje corren· te no diciOlnárío politico, especialmente no que se relaciona com o após-guerra, ressalta•ndo que a estrutura .política das nações não pode repousa r 1c m abstrações jurídicas, mas se deve fundar em realidades sociais, e estas teem aspecto prep.o nderalntemente 1ecconômico. Evidencia a experiência que a liber• dade e a igualdade perante a lei serão meras fantasias sem a "libertação da nec essidade" - o "freedom trom want" tão acertadamenúe- prometido pelo preside.nte Roosevelt e tão insistemente reclamado pelas palavras quasi proféticas de Henry A. Wallace. Proclama-se agora, como um postulado essencial da democracia que lhâ de vir, o direito que assiste a todo individuo de viver, em sociedade, uma vida digna e de receber, quando necessitado - não por simpl1es caridade - o auxilio que venha tirá-lo das garras da miséria, isto é, o di rei~o de não passar no seio de uma sociedade rica e abundante de recursos, as maiores privações físicas e morais. É esse o conceito da "segurança social", conceito que se incorpora à noção básica de "democracia" , pois para que seja alguem verdadeiramente livre é preciso an. tes de tudo que não seja um 1necessitado. E, pa:"a definir o conceito de Segurança Social nenhuma definição parece melhor do qui a que consta da chamada "Declaração de Santiago" tfeita por ocasião da Conferência Interamericana de Seguros Sociais em s.etembro de 1942. "Cada .pais criar, manter e ac rescer o valor intelectual, moral e físico das ge~rações ativas, preparar o caminho das gerações futuras e sustentar as gera· ções já retiradas da vida produtiva. Esse é o sentido da Segurança Social: uma ecooomia autêntica e racional dos recursos e d os valores •huma:nos".
Beveridg do regime de proteção; f) classificação dos ben~ici á,dos. Completando· essas regras de seguros, serão 1neces sárias, como m~edidas de ordem assistencial: a) concessão de abonos ilnfantis; b) a prestação de ser viços médicos gerais e gratuitos; e c) a abolição da i alta de t rabalho. Alem ctes.'las medidas, deverão agi supletivamelnte, os seguros voluntários cuja manu tenção, ao contrário do que se supõe, Sir Willia preconiza. Procuremos, rapidamente, ver os requi sitos mencionados.
Para a distribuição dos beneficios asseguràdos o recebimento de contribuições toda a massa da populaç~o britanica é dividida em seis ca~e gorias, Í saber: I - Pessoas empregadas. II - PeS6oas cot ocupação lucrativa. lii - Mães de família (Hou se'Wives) em idade de trabalhar . IV - Outros adul tos sem ocupação tucrativa e em idade de t rabalha~ V - Crianças abaixo da idade de trabalhar. VI Adultos acima da idade de trabalhar. j Tendo em vista essa distribuição os beneficio e os pag&mentos são os seguintes:
Os das classes I, II 1e IV pagarão c<mtrib.uiçã ·s emanal e tambem os empregadores dos incluídos n1 classe I. Para os demais não haverá contribuição ou a•ntes, as contribuições da classe III são acresci das ás dos homens, cuja contribuição é maior qu• a das mulheres . A c1asse I fará JUS a pensões de desemp rcgc de doença, de invalidez e de velhice. A classe II não fará jús a pensão de desempre go, tend~ direito à de doença e de hwalidez, de pois de 13 semanas; faTão jús seus participes, quan do necessitarem, ao pagamento de um auxilio pa r a habilitação em •atividade lucrativa desde que ha jam peràido sua fonte de renda e teáo também pen são · de velhice.
A elaboração do Plano Beveridge atendeu a essa necessidade de proteção social ao povo da GrãBretanha, podendo o Plano resumir-se,'no dizer de seu ilustre autor, num sistema de seguros contra a suspensão t·emporáTia ou perma1n1ente da capacidade de gê1J11ho ou contra as despesas extraordinárias de· , correntes :elo casamento, do lnascimento e da morte, e que se corpooifica em seis requisitos básicos.
A classe III . (mães de fa milia), participa do beneficios dos cônjuges cujas pensões receber acréscimos e terá au::ilio mate:rnidad:e e pensão d viuvez, alem de pensão de velhice . A classe IV não fará j ús a pe.nsão de deserr :;>reg" ou de doença ou invalidez, mas terá direito pensão de velhice, e ao beneficio de um auxilio par habilitar-se a uma profissão lucrativa. A classe V receberá o abono infantil e a VI pensão d1e velhice. Haverá tambem um auxilio par o casamento.
a) taxa uniforme de beneficios; b) taxa igual de contribuiçõ'es; c) unificação administrativa; d) beneficios adquados; e) extensão compreensiva do
Todos, i•ndistintamente, farão jús a serviços mt dicas gratuitos e completos e te-.rão um auxilio th neral.
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REVISTA DE SEGURO
~sses são, em séu résumo, o mais s\ntético, as limhas mestras do famoso Plano. Vejamos ag'Ora à nossa própria situação frente à Segurança Social. Nesse terreno é, com ufania, que podemos proclamar o d esen.volvimento e-ntre nós, das idéias básicas à Segurança Social.
Obrigações de Guerra
O m~wimento revoludonário de 193 0 trouxe em seu bojo a semente das reformas sociais, ·e •nesses dru:e anos as medidas legislativas postas em vigor, seja em material de trabalho, seja em matéria de previdência, nos asseguraram um lugar de destaque à va•nguarda dos países civilisados. Assim, teem os nossos trabalhadores maior se~urança no emp:rego através de leis que impedem sua desp edida' injustifi· cada e que os garantem nesse emprego após dez. a•nos de trabalho. Tambem o sal ário é p rotegido pela lei que fixa o seu mínimo, estabelece-ndo alem disso medidas especiais de proteção . Por outro lado, o desemprego em massa é. fenômeno desco nhecido entre •nÓs . Em matéria dte lirevidência, a g:rande maioria dos trabalhadores urbanos se acha sob o regime dos Seguros Sociais, que, em menor ou maior extensão, os ampara.
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Real Não o bstante, as idéias do Pla•no Beveridge F• v~nham sendo proclamadas ten tre nós nos estudos de RUA DO OUVIDOR, 90 reforma da organi:z.ação p:resente. Assim , já em 1941, o Conselho A tuarial do Ministéri'O do Trabalho ofeNossos funtionarfoa lntor. RIO DE JANEIRC recia o projeto chamado "Plano Unico" visando poradoa is for~ armadas + - c:onvocadoe 011 •olunta• unificar os beneficios e as contribuições, e por sua rios percebem os eeua Sucursais: vez, uma comissão especial do mesmo ministério ela• -ordenados inteifalmente. borou, paral.elamente à Consolidação das Leis de · S. Paulo- Sanlos - Bala Trabalho, a Consolidação das leis da Previdência Social, cujo .proj eto está sendo objeto de exame. Na opinião do conferencista, os pontos básicos das d e assistência sob orientação uniforme; a maior de refruma da legislaçã!o brasileira seriam os segu'inautonomia e a especiali:z.açã-o dos orgãos gove1.1na• mentais. tes: Enc:er.rando a palestra, depois de salientar o va- a unifica):ãO do regime de be!].dficios; a ·unilor do povo da Grã Bretanha IC a visão larga de fic ação das contribuições; a extensão dos beneficios seus estadistas que, em plena guerra, .não hesitam aos que não se acham hoje protegidos; a garam tia em buscar novos horizontes de Segura nça Social, de um mínimo de suficiência dos ben,eficios; a simterminou o conferencista di zendo que nã!o deV1e o plificação administrativa e a descentralização tna exe· Brasil receiar de pr·osse,guir caminho que o go· cução dos serviços; a ampliação dos serviços médiverno vem trilhando com ta·nta constância .e oporcos e a sua coordenação com outros serviço.~ já existunidade, na sua obra de Justiça social: tentes; a coordenação da previdência com i!S medi-
no
DIRETORIA Presidente - CONELIO JARDIM Vice-Presidente - ORLANDO S. DE CA!l?.VALHO Secretário - MANOEL ' DA SILVA· MATTOS Tesoureiro - JOS8 CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente: Raul Costa
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REVISTA DE SEGUROS
MEMORABILIA OBRIGAÇõES DE GUERRA Os Bonus de Guerra rendem juros de 6% ao no, pagaveis semestralmente. São títulos· de renda ao portador com cotação a Bolsa, ao alcance de todos, pois os h a de Cr$. 100,00 200,00 500,00 1. 000,00 5.000,00. Adquiri r obrigações , de guerra é servir ao Bra·i!.
QUANTO ME CUSTARIA O SEGURO. ----, Tudo está muito b em, élisse o candidat.o, mas elizme~te não preciso desse seguro. Não l()bs.tane, diga-me qual seria o seu custo. Sinto muito, respondeu o corret or, mas é impossível mesmo .remotamente. calcular esse custo. Como! replicou surpreendido I() candidato, ssa Companhia não tem uma tarifa - Todas teem, senhor. ::Lembre-se, porém, que stá me p edindo o custo do se g~ro. Ora, só podetia calcular o custo se o senhor me dissesse com aboluta certeza quantos a nos vai viver. Esta é uma das mif maneiras distintas de des• pertar a curiosidade do candidato; forçar-lhe a perguntar mais alguma cousa ou, pelo mrc: nos, a ouvir com i•n teresse outros argumentos do corretor. (de Seguros y Capitalización)
Art. 1 . 0 O n. 1O da tabela anexa ao decretolei n. 4.655, de ,3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o imposto do sêlo, passa a vigorar com a seguinte redação: Autos e outr.os papéis forenses não especificados no Distrito Federal e '!los Territórios, por fôlha . . .... Cr$
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1,00
Nota Estão isentas: a)
con~ r a·fés
de intimações;
b) notificação requerida por associado de cooperativa, nos têrmos do art. 18, parágrafo único, do decreto n. 22.239, de 19 de dezembro de 1932". Art. 2. 0 O disposto nesta lei aplica-se desde a data em que foi publicado o citado decreto·lei n. 4.655, de 3 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de setembr.o de 1943, 122. 0 da Ind ependência e 55. 0 da R•epública.
GETúLIO VARGAS A. de Sousa Costa. RESPONSABILIDADE DO SEGURO
O CHISTE DE HOJE
A apólice do seguro particularisa os fatos pelos quais se .responsabilisou o segurador.
O fó ca - cronista novato - escreveu ao concluir a noticia de um assassinato: Afortunadamen• te, pa ra a vitima. tinha ela um bom seguro de vida. Praticamente, pois, não p•e rd eu mais do que a vida. (de Seguros y Capitalizació n)
Se o risco se realisou, sem se consumar a perda, mas não obsta111te . esta se der por intervenção alheia e posterior, o segurado ·não pode.rá deixar de repará-la.
ISENÇÃO DO SELO NAS NOTIFICAÇõES DAS COOPERATIVAS Por decreto-lei expedido pelo president e da República, foi modificado o .n. 10 da tab ela do imp osto do sêlo, com o fim de incluir entre as isen· ções de qu•e já gozavam as sociedades cooperativas, as notificações requeridas por associados dessas entidades e tambem as contra-fés de j.ntimações, em geral. E' o seg uinte o texto do novo d ecret·o-l•ei:
DECRETO-LEI N. 5.808 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1943. Modifica o n. 10 da tabela do
impos~o
do sêlo
O Presidente da Repúblic11 , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da· Constituição, decreta. SETEMBRO D.E 1943
Nos desastres ferroviários, é frequente a me.rca· doria ser destruída por pessôas extranhas, que acorrem para, ver o acidente. O descaminho das coisas seguras terá sida uma consequência imediata do desastre e o seguradorque ·não segurou centrá furto - ·não poderá alegar a · sua, irresponsabilidade. Um fa to narrado por um ·t ratadista do seguro ilustrará a alegação formulada: Um na vio que estava •ha alguma léguas do seu porto de destino ·foi lançado sôbre um banco de areia, numa ang.ra aberta, onde quebrou-se; a carga teria rido i.n evitáve ' mente submergida,quando os soldados espanhóes, de um lforte visinho, se apoderaram dêla. T endo surgido uma dúvida entre o segurado e a seguradora, a Cô~ te decidiu que o sinistro derivou de um acidente de mar. l~dependentemente da inter· vençã o dos sojdados espanhóes, o naufrágio, por si mesmo, t eria acarretado a P'erda do carregam~to, de ' Jma maneira irremediável.
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E CONFIANÇA
A indústria seguradora vive da confiança pública. Não devem as companhias preferir uma demanda a um acôrdo, a não ser em casos especiais de f raudes facilmente demonstradas. As pessoas muito dadas a demandas ou pleitos judiciats, vulgarmente chamadas demandistas, podem fa~er da chicana forense uma profissão luclativa, mas uma companhia de seguros, pessoa coletiva de direito, não pode acompanhar os rato& do fôro; por isso, sempre aconselhamos que as seguradoras só devem ir a . jui~o com fortes elementos de provas. A justiça nem sempre dá às Companhias de Seguros o que é seu. O bom direito pode ,não ser reconhecido na .prÍmeira 10u na segunda instancia. Se inicialmente o direito da Companhia é vitorioso,. muitas ve~es na passágem de uma instancia para ou-tra, êsse direito se perde.
VICIOS--.,DE !LINGUAGEM
O bode expiatorio. Muita gente enuncia frase sem saber a sua significação ou origem.
esta
Entre os h ebreus, em certo dia, · dois bodes eram levados perante o ·a ltar. O sacerdote imp 1ecava os bodes, atribuindo-lhes todas as maldades dos homens. Sacrificava um deles e o outro era mandado para o deserto, para •expiar as culpas, que o sacerdote lhe imputava.
E' um espetáculo macabr.o, di~em f requentemente de um acóntecimento que causa !horror. Na Idade Média, deram o nome d e dansaJ ma<:abra a uma ronda infernal, dansada pelos mortos de todas as condições e de todas as idades, nobres e plebeus, ricos e pobres, velhos .e crianças. A morte dirige essa dansa, servi ndo-se de um esqueleto como rabeca e de um osso como arco do instrume-nto.
sa que pode aéarretar grandes desastres ou calamidades . Formidável não é, portan-to, o que se pensa ... Isto seria o ideal. E' frase comum . Ideal é o que opõe ao real. Um homem ideal é como se dissessemos - é quimerico o. carater do seu espírito - Quando se di~ que um homem é ideal, desígnaGe uma fi cção. 0 desejo de ·o bter uma COiSa OU rea• li~ar um ideal. O que é ideal não existe realmenre.
O SEGURO, FORMA DE ECONOMIA O d!!senvolvirnento do seguro .nacional não deve ficar limitado à criação de novas empre~as , mas ao aumento das apólices. A economia politica, pública, social, das 11aç&es ou dos !Estados tem, nos seguros, o s seus ramos mais robustos. O dever da Administração é desenvolver essas formas de economia, de maneira a garan· tir a manutenção das indústrias e ' a atividade comercial, . quando atingidas pelos sinistros. Muitas dificuldades se antolham aos seguros. as exigências fiscáis e a indebita intervenção dos &ta· dos, ·na sua legislação, r eservada ao Poder Federal. "Quem não pode regular não pode taxar''. E' preciso que essa compreensão domjn e os poderes estaduais e municipais . Geralmente se pensa que as instituiçúes de pre· vidência nadam em d~nheiro. Veem sómente as que prosperam e se esquecem das que VJegetam em apa· gada triste~a. A modicidade nos impostos que gravam os contratos d·e segu ros e a facilidade na sua reali~a ção tenderiam a melhorar econômicamente o povo. A 'i mprevidencia é própria da mocidade. Os povos jovens, habita'ndo· uma terra rica, em regra não são poupados. Daí, a conveniência de se ensinar à gente brasileira os cuidados pelo dia d'amanhã. O 6eguro é uma forma de economisar, não só o de vida e açidentes, como 'O de fogo ou transporte, porque ga~nte a recupe ração do perdido.
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A dansa macabra é uma alegoria da fatalidade, que ar~asta todos os mortáis para a s epultura. liorroidável, di~ -s e de coisa que apresenta um grande perigo, próximo, iminente. Um numeroso exército invasor; a aparição repentina de uma coi.,.. ... """-' ....... ..,.. ................................. . . " ...... ... ........ ..,... • *w .......
Companhia
de
DR. PAMPHILO DE CARVALHO Sendo o dia 24 .de Setembro o do aniversário ·natalicio do Dr. Pamphilo de Carvalho, presidente da Compa rubia Aliança da Bahia, os funcion ários da ~~
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Seguros
da
.......... .
Bahia
Terrestres, Marítimos, Fluviais e Ferroviários
SEDE:
~RUA
Prêmios Prêmios
PEDRO rR HANDEIRA, 9, 1.• ~Cidade do Salvador~ BAIA em 1941 o•··········· · o·· · •·o·•··· · · ••o • Cr$ 5.172.961.00 em. 1912 .. .. . ... oo.. •. .. . . ........... o. Cr$ 14 . 412. 503,29
CONSELHO GER.A.L: Pedl'o Bacellar de Sá, Luiz Barreto Filho, AJfredo Henrique de A·zevedo, Amold Wildbargei-. GERENTE GERAL: Th. Ottoni. AG2NCIA GERAL: - RIO DE crAJNEIRJO, RUA 1." DE MARÇO, 51, 3.• TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 - CALXA POSTAL, 795
......,.,.,., .........
REVISTA DE SEGURO j
gr:md•e empresa , na Bahia, manda ram celehrar uma missa em ação de graças, manifestando assim a sua gratidão pelo muito que tem ele feito e oontinúa a fa~er, por todos que trabal•hatn para o engrandecimento da sociedade. Os iniciado res dessa homenagem reconhecem ser o Dr. Pamphilo um exemplo de honestidade, t rabalho e competencia. A sucursal da Aliança da Bahia, nesta Capital, tambeom mandou celebrar uma missa na igreja da Candelaria, sendo grande a assistencia . A Revista de Seguros apresentou ao distinto segurador os seus votos de !felicidade. AS NOVAS INSTALAÇÕES DA " NOVO MUNDO" EM JUIZ DE FORA Teve lugar no dia 18 do cor.rente, à rua Halfeld n. 526, loja, em Juiz de Fora, a inauguração das novas instalações da Agencia da "Novo Mundo" .C ompanhia de Seguros Terrestres e Marítimos e da "Novo !Mundo" Companhia de Seguros de A cide ntes d o T.rabalho, com séde no Rio de Janeiro.
de Fora, com o fim de proporcionar maior comod\dade aos seus clientes, está sob a direção do sr. João C. Martins, um dos elementos de valor com qU'e conta o comercio mineiro, dada a sua capacidade e largo tirocínio no trato dos negocios que se relacionam com a sua atividade. DR.
E~NDO
PERRY
Amigos e auxiliares do D epartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalisação, no dia 23 e na igreja de Santa Luzia, mandaram celebrar uma missa festiva, pelo aniversário desse i n teli g·ente~ ilustra• ~o e operoso fuuncionário, que ha muito fiscalisa as operações de seguros .no Brasil . O ato esteve muito concorrido .· A Revista de Seguros fez-se repre$entar.
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A Companhia de &eguMs Aliança da Ba hia que ·volun tariamente já ti nha subscrito, em obrigações de guerra, dois milhões de crú~eir os, resolveu subscrever mais um milhão, concorrendo assim para auxiliar a defesa da nossa soberania.
O ato foi assistido por inumeras pessoas, entre
<!S quais se destacavam rep11esentantes, da impre~sa,
PUBLICAÇõES RECEBIDAS
do alto com ercio e da industria do importante centro fabril do Estapo de Minas Gerais. Essa, como tantas outras iniciativas da "Novo Mun~", reflete o esforço bem orientado da administra ção da importante emprêsa e a expansão das was operações . A Agencia cujas instalações acabam 'de ser inauguradas em uma loja da principal arteria de Jui~
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T he Revi:ew, n. 0 3611, vol. LXXIV, t<eferente a o mês de julho de 1943, Londres. · Boletinl Semanal da Associação Comercial de São Paulo, nos. 19 a 22, relativos ao mês d'e setem- • bro. Revis(a Fiin.anciera, ·n.• 1294, ano XXXVII, rela,tivo ao mês de maio e nos. 129 5 e 1296, ano XXVII, referentes ao mês de junho d e 1943. Madrid, Espanha. Revista de Educação Contra lncên· dios, n.0 8, :referente ao mês de agôsto de 1933. Rio de Janeiro. Seguros Y Capitalização, n. 0 109, ano ano X, relativa aos mêses de maio e junho de 1943. Buen os f-ires, Argentina. Revista Sudamerican.a, n . 0 74 3, a no 50 . 0 , relativa ao mês de agôsto de 1943, Buenos Aires, Argentina . A todoa oa pau ......,ldaat•, • Revista da Companhia SeJZUl'adom PIIUDIIICIA CAriTALIZAÇlO lkasileil: a~ n. 0 3, ano. 2, ref,erente ao olereoe, Mte. auo, a oport••'mês de agôsto de 1943, São Paulo . tlade de UJD t riunfo certo, pa• Securita s. n. 0 65, ano VIl, vol-. V II, ra aeu• Olhoa, quando therea refere·nte ao l_llês de setembro de 1.943, de eafreatal', DO rutui'O, aa ir• Rio de Janeiro. duaa batalbudaluta pela •Ida. Monitor Comercial, n. 0 84, ano Vli, Da a teu Olbo a melber ar,.. referen~e ao mês de setembro de 1943, pare •eaeer : um tltulu tia Curitiba; Paraná . riiUDIIICIA CArtTALIZAÇlO Seguros Y Bancos, n.0 355, ano XXV, correspondente ao mêe de agôsto de 1943, Buenos Aires, Argentina. Revista ' de Seguros, n. 0 309, ano XXVI, referenbe ao mês ' de junho de 1943, Buçnos Aires, Argentina •.
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SETEMBRO DB 1943
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Portos e
Nclvegação
na histori o \Na sua paciente inv.estigação sobre a história da 111avegação antiga (VArt Nautique dans L'Antiquité), di~ Jules Vars que, sem duvida, foram p·Ii· meiros navegadores os fenícios ou canan,e·us, como os chamava Moisés, oriundos de Chan, um dos passageiros anti-diluvianos da Arca de Noé, o primeiro navio cronologicamente conhecido. Primitivam~nte pescadores, os fenícios, habitando uma nesga de terra com poucas possibilidades ,de . cultura e escassas pastagens, l!lão obstante a v1~1· nhança das florestas do Libano, tiveram, como os filhos de Jacob, de ir ao Egito procurar mallltimen~m sua nação os levou a fa~er incursões em terras vida de madeiras para coostruções. Com a frequencia dessas relações, c11eou·se um. grande comercio e conseguintetnente dese111volveu-se uma consideravel navegação •no Mediterraneo Oriental. Mas 1!1ão eram só mente negociantes os fenícios: a 1falta de braços em· .sua lfaçãx> os levou a fa~er incursões em terras mal guardadas afim de 1escravisarem os seus prisioneiros, pelo que deixaram, esses homens, a fama de eximi os traficantes e perfidos piratas. Suas cidades pri:ncipais, Tiro, antiquíssima, fundada ltres mil anos antes de Cristo, Sid01n, mais an• tiga ainda, fora.m os primeiros centros de comercio e pelo que se lê na Bíblia, o .de ·Tiro, i!lO ·reinado de Hierão, mil anos antes de Cristo, 1forneceu a Salomão, além das madeiras da lei da sua terra, para a corystrução do templo de Jte·rusalém, ouro, prata, resinas aromaticas e mais coisas adquiridas em outras terras. Para corruodidade de seu ' trafico as estações de navó!gação, estabeleceram elnporios diversos como Gades, hoje Cadi2;, em Espa.nha, e foram até as Cassiteritas, hoje ilhas afortunadas ou de Scilly, a su· doeste da Inglaterra donde trouxeram o_ estanho, qu~ aumentou o seu comércio•, bem como o ambar, ll!ncontrado talve~ 111as .proximidades do mar Baltico. Cartago, lfilha de Tiro, fundada 880 anos antes de Cristo, herdou-lhe a atividade comercial e o dinamismo das navegações. ',E, 1fama que Han•non, fi• lho do celebre general . cartagÍ\Il.ês Hamilcar Barca, foi o .primeiro a contornar a Africa numa grandiosa expedição composta de 60 navios, completando o histo~ico .p eriplo de tres Bi!lOS, cer<a de 800 anos antes de Oristo. !Escreve Herodoto que a expedição fôra cuteada . pelo faraó Nechau li, autor do , mais antigo canal Hgando o rio Nilo ao mar Vermelho. Hannon, partindo da costa egipcia no Mar ' passando ' da cos• Vermelho, .teria costeado a ~firica, ta oriental para a Ocidental entrando, lna volta, no Mediterraneo, pelas colunas de Htercules ~· ' No inte• rior a·fricano teria visto os gorilas, grandes macacos lilntropomorfos, que ·lhe- parecera~ hiomens selva• g.ens, nú~ e p~ludos da cabeça aos pés. Escritores 68
modernos há que duvidam desse periplo, sendo deles o p01rtuguês ZeferÍ!llo Candido que não te que antes de Gama e Bartolomeu Dias tenha ultrapassado os cabos Non e Bojador. ele, os escritos do pais da Histeria são tão como os poemas da Helade, apenas sem de sua incomparavel bele~a. e os fenícios, como primeiros povos, ~1ão sabiam 1navegar, nem seus ~rumentos rodes assegurariam a direção aos barcQI nem dispUJnham· de relações e conhecimentos ciais. O periplo seria pois geografica cheia de falsidades Depois dos 1feni cios apareceram os gnegos, expedição mais antiga é a celebre náo Argus, na Col• chida, _sob o comando de Jason na qual foram rcchassados os piratas das costas do Mar Negro t abertos os seus portos ao comércio mundial. Nu suas conquistas, perlustrando as regiões asiatias, chegou Alexandre Magno até ás ·margens do Indús, mas se tal éxcursão 1ioi terr-estre, uma expedição marítima sob o ·comando. do seu gt-, neral Nearcho, tambem .grego, da ilha de Creta, que foi o · prim!Ciro europeu a sulcar o mar das lndias em pregando 5 meses a percorrer as costas do Ge. drosia, Carmania e Persia, d:esde a foz do Hydaspes, na l.ndia, até a do Eufrates, na Asia Menor. Conheceram os g:regos tambem as costas ociden· tais do Mediterraneo, mas a primeíra navegação foi devida a um acaso: Koleos de Sarnas navegava para o Egito quando, surpneendido por uma furiosa tem. pestade, foi l<:vado até as c·olunas de Hercules (Gi· braltar) . No ,ano 600 a1ntes de Cristo, os gregos focenses fundaram entre outras, Marselha, que foi ber· ço de Py;théa~. considerado o mais ilustne navega· dos dos tempos antigos. Nascid'() 11m IV seculo an· tes de nossa era, viajou Pythéas pelo norte da Eu· rapa, explorou o golfo de Gasconlha, determinou a latitude do norte da Grã Bretanha avaliBJndo a dis· tancia dai a Marselha em 10.500 1estadi'Os, o qut" corresponde a 58° latitude norte, e foi até a remota Tule, Islandia, tendo encOIIltrado o ambar no mar Baltico, diz Plínio o velho. O seu contemporaneo e compatricio "Eutymenes, atraVJessá;ndo tambem as çolunas de Hercules, dirigiu-se para o sul costean· do a Africa, ultrapassou os cabos de Non e de Jlo. jador, passou pelas ilhas A fortunad'as (Canarias), já conhecidas, e descobriu um segundo Nilo africa· no, . tal v e~ o Senegal. Muito antes coloni~aram a parte l!'leridional da Italia a que chamaram Grande Grecia, ~endo uma das suas cidades Sybaris, de um luxo e amolecimen• to proverbiais, de que se originou a palavra "Sy· baritaJ" para Classificar um go~ador da vida. Foi numa g:ranche viagem em cómpanhia do aa-
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lronômo Eudoxio de Cnido que concebeÜ Platão a célebre fantasia dum povo superior que, habitando Atlantida uma terra desaparecida sob o Oceano Atlantico, muito além das colunas de Hercules, costumava fa~r 1ncursões 1110 Mediterraneo. A ficção absolutamente desti'nada de realidade e de antecedentes historicos, {oi durante muito tempo objéto de controversias, e ha ainda hoje quuem creia :na existencia dum continente desaparecido na vasta bacia atlantica deixando C•OJnO remanesoentes emersos as ilhas dos Açores, da Madeira, Ca.narias e do Cabo Verde, e, talv>ez. as 111ossas ilhas de Fernando Noronha e Trindade.
em companhia deles. f ,rataram-no com todll a deferencia mais como amigo que prisioneiro, apez.ar de Cesar continuamente os censurar e mesma tratá-los com rispidez. e menospn~z.o. Recon,hece·ndo os dotes de intelig.ência e saber do prisioneiro, pretendiam talvez. fazê-lo, amar essa vida aventureira e faz.ê-lo 'seu capitão .•• Foi o prinCipal resultado da navegação o co· mercio e c01n-sequentemente · a fundação de colonias com :estabelecimentos de emporios distan tes da patria, administrados pelos seus nacionais que por ela trabalhavam com toda a dedicação. Foi segunda feição a pirataria, mas aos roma•nos estava destinado dr·lhe a t.erceira, muito mais importante: a agressão por meio de armas. Fizeram-se eles fortes ,e com especial engenho de qu~ eram dotados, a;maram seus navios para defesa de sua patria e conquista dos outros.
:Não foram os egípcios navegantes de a.lto mar. Das suas trocas comerciais com outros .povos encarregavam-se os seus amigos fenícios. Sua navegação era toda nilotica sendo o Nilo sua principal via de comunicação com . o interior . Descreve Plutarco o luxo com que a sucessora dos faraós, Cleopatra, reO primeiro combate naval, cronologicamente cocebeu o general romano em suntuosa · talamega desnhecidos, deu-se entr~ romanos e carnez.es nos prolisando pelas águas do romantico ri o em cujas mard·romos das guerras punicas: Uma primeira esquadra composta de 19 unidades, mandada para bater os gens 1eram queimadas na passagem da galéra da rainha, aromas caríssimos e resinas cheirosas tratidas cartige·neses, foi dispersada caindo .p nsmneiros em pelos fe.nicios da Arabia ou talvez da India. uma emboscada o seu chere Cneu, Cornelio Scipião A principio era a navegação feita exclusivamen · (tio do Africano), Caio Nepos Dulio, seu colega te pela propulsão de remos de diversas formas, made consulado, preparou nova esquadra, mais poderonejados por escravos, muitas vezes adquiridos na sa, que armou com grandes, ga-nchos ou anzóis de ferro ( corvi) de sua invenção, derrotou e aniquilou pirataria. A navegação á ·vela só ~o i um melhora· mento teal depois de ape rfeiçoado e conhecida o re• · a fr6ta cartigenesa muito mais numerosa, aguerrida e equipada por marinheiros mais antigos e .experigime dos ventos que variava de uma região para outra. Diz. Estrabão. que, paro v.encer a resistencia êntes, no ano 260 A . C., em Minas, ao ' noroêste de ' Sicilia, proximo a Messina. A metade da fró ta dos ventos, era necessário uma grande equipagem de cartagLnesa foi a pique ficando a restante prisioneihomens dispostos em duas, tres e até dnco orden3 de remos. ra bem como 9 000 homens tendo perecido afoga· dos outros tantos. Nesse combate naval ficou provaCita de uma •excursão ,feita por u·m grande na· da ·a va•ntagem do armamento e do engenho sobre vlo equipado com trcs mil homens! - Não havia o numero dos combatentes. confia,n ça no vento que, quando não sop·rava á fei o
ção, mesmo com as velas abatidas ou enroladas, impedia, ou peloo menos at•razava a via gem.
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Muito mais tarde apareceram os marítimos romanos. Não 1tinha Roma um com:e'rcio ·regular com Q exterior: eram suas costas i.nfestadas por piratas a principio fe-nícios, depois tam bem gregos e até r.o• manos mesmo, que dificultavam a navegação. Conta Plutarco que Cesar em sua juventude, aprisionado por piratas, da Sicília, passou 38 dias ...,,..,.., ....
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Para abrigar os navios, construí-los ·.e reparálos e p~ra facili-~a·r a carga e descarga das m.erca· dorias, tornava·se :necessario a constituição de po!tos, lllaturais ou artificiais. Não podiam os navios de então, com o seu pouco arquea~ento, calado reduz.ido e demandimdo pa ragens em mar de marés insignificantes como o Mediterraneo, exigir muito da arte: pouco trabalho davam á Arquitetura e á Hidraulica portuarias. Eram
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t:lls páràgetü sit\os naturals, sem prêp~ro aigumàs, outras melhoradas artificialmente," mas muito longe de possui.nem o aparelhamento de que dispõe hoje as nações modernas: entretanto eram satisfeitos os requisitos de e•ntão para construções e reparos ~ navais, transbordo de mercadorias da terra para ao navios e dos navios para a terra e uma relativa seguança, e mesmo conforto dos passageiros. Muitoo portos de diversas nações no Mediterra'rleo ti111ham uma bacia perfeitamente abrigada, com diques para encostarem os barcos. Assim Actium, cidade marítima do Lacio, a prilncipio habitaculo de piratas e contrabandistas, tinha, partindo da terra, dois molhos em direções convergentes, do lado do mar e mais um outl'o, 1especie de ilha artilficial paralela á entrada pot eles formado, de modo a obrigar o porto dos ventos e amortecer a mareta vinda do larg.o . Em Tiro, aos lados do porto·, propria· mente dito, havia duas obras ou enseadas, dirigidas uma para Sidon, ao 1110rte e outra para a Africa, ao sul. A maior podia abrigar mais de cem navios simultaneamente e o ·por~o ti.nha tambem dois muros convergentes de pedra jogadas illuma . profundidade de 7 a 10 metros além do da entrada igual aos dois. Como elgu;ns outros portos eram fechados ao anoitecer por c~rrentes ou cadeias de ferro. Atenas, além do Pireu, local reservado ao comercio marítimo, tilnha tambem duas enseadas: o Munychio e o Phalares, destinadas á construção 16 reparo das ·e mbar.c ações.
do de Anca Ma reio, cerca d.e cem ãnos depois fundação de Roma. Nos ultimas anos da Re ca já ., inha o porto um grande movimento comercial principalmente de importação e servia de para· gem da ~esquadra romana, ' mas com o tempo as areias carreteadas pelo rio começaram a obs.truir o porto, pelo que Gesar concebe~ o projéto de cavélt em terra lfirme proximo ao mar, duas milhas ao lllOrte de Ostia uma bacia, :ligando-a ao Tibre por um canal que compootava duas naves emparelhadas. Foi 10 projéto ;elfecutado pelo impe rador Claudio que protegeu o porto do lado do. mar com dois grandes molhos ou diques de ·f orma de quarto de circunferência que partindo da terra deixavam Ulllll grande entrada na qual se construiu uma pequena ilha com um farol a•nalogo ao de Alexandria, ficando o s dois meatoo laterais para a passagem dos na· vios e permitir a penetração de uma parte da mare. ta afim de conservar as o.ndulações das aguas para a constante limp:esa do porto. Trajano acrescentou uma segunda bacia de forma hexagonal, ala :gou o canal de comunicação com o Tibre e colocou um belo · faról 111a ilha de entrada. Ha na histeria de Tiro um caso interessante com bastante analogia ao. nosso da Avenida Atlan· tica onde qui~emoll obrigar o Oceano a crear uma praia a~tificial.
Quando Alexa,ndre pôs cerco a Tiro, então uma ilha distalnte cerca de duas e meia milhas afastada do continente da Fenícia, defendido por uma valM· No seu "Tratado d:e Arquitetura", ensina Vi· te guarnição dos seus amigos egípcios; os tirianos truvio, como se fa~iam as obras marítimas, admitindefend.eram·se com denodo e fa~iam entrar na cidado 3 casos. No 3. caso em mares mais revoltos, de pela sua frótà vitualhas e munições. A demora aconselha estacadas de mad-eira enfartadas de pedra . da rendição ~ue já durava sete meses, sugeriu a Ale. no seu entremeio (farcitat. - os gróines de hoje xandre a idéia de construir uma ponte com pedras, para quebrar a violencia das ondas e vagas mari· madeira e terra afim de atacar a cidade, o que fitimas. Os ouups dois se referem a trabalhos em sênalmente conseguiu. Auxiliou muito o projéto o mai co, oonforme a placide~ das águas e i·nclinação do c:om suas correntes marítimas e os ventoo etesios ca.• terftno. retando areias que no fim de certo temp o deram Numerosos portos adaptados com arte e sim· causa a· uma ingrata duna absolutamente esteril. Espies paragens naturais, existiram em todos os tem- . ses ventos sempre soprando na mesma direção difepos, borda111do o Mediterraneo; como, para citar ape· rentemente dos · de Copacabana, se po r tlm lado for· nas um de cada .n ação: Alexandria no !Egito, Sidrou maram a duna , por outro retiraram terraS' da ilha. ou Byblos, .na Fenicia, Siracusa da Sicília (Italia), cuja parte consideravel foi assim destruída, causando Marselha :na França, Gades na Espanha e Ulissipo a sua 1uina e submersão . . na Lusitana, mas o porto de Ostia na fo~ do Tibre, pela sua construção e l\j:US melhoramentos, merece João Felicio dos Santos. uma retferencia especial. Parece que !foi esse po!JtO o primeiro em qu:e a Engenharia Portuarla estudou sériamente a solução de problemas em que se tem MELHORA A SITUAÇÃO MARITIMA empenhado os . modernos: - Ha ai a ·realiz,ação de uma bacia de ábrigo como anteporto d~ependen-lle de A Junta de Guerra Eco nomica, de Washington um c~nal <ie cerca de duas milthas especialmente distrlbuiu 'e ntre as firmas exportadoras norte-ameri· construido para minorar o assoramento produz,ido canas um boletim in!foqnando que dentro de pouco ·p elo arrasamento das areias do rio e a execução de tempo se .-á provavel que venha a se verificar menos comportas (é<:Juses) para o acesso das embarcações. severidade nas exigencias de controle das exporta· Era· o porto primi.tivamtnte um grande desvão escavado 111a fo~ do Tio Tibre que passa pela ca· .p ita!. romana, o uual se dix contemporaneo elo t>eina-
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ções para a America Latina, visto · como vão Sl abrindo melhores perspectivas para a situação ma· ri ti ma.
REVISTA DE. SEGURO:
ALIANÇA DOPARÁ Companhia de Seguros Terrestre$, Marltimos e Aéreos
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incorporação ao IPASE das . Companhias Adriatrca e Assicurazioni Com relação à transferência dos seguros dos Companhias Adriática e Assic.uraúoni Generali di Trieste e .Vene:da para o IPASE, o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil expediu, para conhecime'nto dos segurados das referidas companhias, uma ci rcular do seguinte teôr:
INSTITUTO
DE
RESSEGUROS
DO
BRA-
SIL.
Para que não haja solução de ç:ontinuidade, deveis manter em dia o pagamento dos p1rêmios de vosso seguro, da mesma forma e aos mesmos agentes, banqueiros ou · representantes, como vindes fazendo, até receberdes instruções do próp~io IPASE. Estando, assim, cumprida a delicada missão que o govêrno confiou ao Instituto de Ress·e guros do Brasil, qu1ero aproveitar o ensejo para agradecer-vos a colaboração que prestastes durante o período em que foi êle responsável pelos ·enca:rgos das compa· nhias ora liquidadas.
RIO DE JANEIRO, D. F. ~tenciosas
"CIRCULAR -
'I
Em 18 de setembro de 1943, (a)
Em circular que vos ,foi dirigida anteriormente, · êste Instituto, por seu delegado junto à Assicurazioni Generali di Triste e. Venez.ia, afirmou que, com a liqu!dação daq~ela companhia, nenhuma alte.ra(áo sofreriam as cláusulas dos contratos de seguro ·de vida cr lebrados com os seus segurados. O recente decreto-lei n. 5. 811, de 13-9-43, que transferiu para o Instituto de Previdência t! Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) os direi• tos e obrigações decorrentes dos citados contratos, veio cnfirmar plenamente aquela declaração, com inegável vantag~m para os segurados. ' , ' O IPASE deac ôrdo com a legislação vigente, está autorizado a operar no ramo-vida, mantém agências em tódos os Estados 'do Brasil e já possue uma carteira autô'n oma, distinta das suas demais atividades. Além da garantia subsidiária do govêrno, oferece o IPASE condições .próprias de absoluta segurança, o que poderá ser verificado pela análise do seu último balanço anual onde se evidencia um f<>· tal de Cr$ 238.000.000,00 de reservas e lfundos, ora acrescido com a transferê'ncia das reservas de màis de 50 milhões de cruzeiros, :realjzada em obediência ao mencionado decreto-lei. Cabe·, ainda, notar que, com essa incorporação, vos foi conferida a qualidade de mutuário do IPASE e, em consequência, ficais com o direito de operar facultativamente nas demais carteiras daquele Instituto, dentre as quais se destaca a de empréstimos imobiliários. Pe 1as razões expostas, podeis ter ·a certeza de que, em vossas futuras ~elações com o novo segurador, estarão perfeitamente ·g arantidos, e a.inda acrescidos, os bene~icios decorrentes dos contratos de seguros celebrados com a Assicurazionl Ge'nJerí!li c!l Trieste e Venezia. SETEMBRO DE 1943
saudações.
JOAO CARLOS VITAL Presidente."
São Paulo Companh'ia Nacional de Seguros
de Vida
·
Já nos temos rderido á Campanha . de iAni.versa io dessa Seguradora. Esse periodo, que(, terminou em" Julho ultimo, foi dos mais profícuos d'e sua existencia. E:ra natural que vencida essa brilhante etapa, 1em que sua •o rganização produtora deu o maximo, que a sua produção ~aisse logo no m~z .--seguinte. Mas a~im não aconteceu. . Pt:pois de escrever as belas paginâs no livro de ou.ro aessa grande Compan,hia, o~~. seus agentes prosSieguiram · com entusiasmo e Jhe proporcionaram no mei seguinte, e~ Agos· to, uma produção sem precedentes nos anais de sua existencia. E o feito de Agosto foi decisivo para a conqui&ta de um dos mais belos laureis do seguro de vida nacional. Ele fez com que a produção de no· vos premios nos primeiros oito mezes deste a.no. isto é, ate Agosto ultimo, já superasse o total da 11enda de ·novos seguros de 1942 .•. Nos ultimas anos, a "São Paulo" vem progrêdindo assim: - em 1940 a produção de novos premias até Novembro, já superava a de todo o ano (!e 1939; a de 1941, essa marca passo~ para Outu• bro; em .1942, para Set'embro; para, neste ano corrente, antecipar 1esse feit? ao mez de Agosto. Parabens a· essa v~lorosa seguradora e aos homens que Impulsionam ~ seu progresso.
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A inauguração .d as instalações -.da "A Patriarcal' de Seguros Gerais
Companhia
~e r
Brasil e representante do dr. João Carlos Vital, pre• sidente do mesmo Instituto, e o dr. José Carlos de Araujo Viana, fiscfll de seguros e representante do dr. Frederico Azevedo, inspetor de seguros da 5. • Cir• cunscrição do Departamento Nacional de Seguroa Privados e Capitalização. Fizeram uso da palavra os srs. Antonio Estevão de Carvalho e José Andrade de Souza . O primeiro, depoi~ 9.e f~z;er uma rapid<t ªnah~t: da situa;i'ío do se-
servida uma taça de champanhe usou da palavra o ilustre prelado, o qual exaltou as qualidades dos administradores da sociedade e terminou a sua oração invocando as bençãos de Deus para a nova empresa. Falou, a seguir, o dr: Oswaldo Portugal para agradecer a monse.nhor Manfredo Leite a graça de suas bençãos e as palavras que acabava ~e dirigir à diretoria e demais componentes da "A Patriarca". No dia 7 verifi-cou-se a solenidade da inaugura· ção. Ao iniciar-se o ato foi organizada a 'mesa diretora da solenidade, que ficou constituída pelos Srs. Antonio Estevão de Carvalho', presidente, dr, Oswaldo Portugal, vice-presidente, José Andrade de Sou;z:a, diretor superintendente, Gustavo Milliet, secretario geral, dr. Paulo Pimentel Portugal, consultor jurídico e dr. Aldedico Alvite, med\co, st.>ndo convidados a fazer parte da mesa o dr. José Lafaiete Beltrão Soares, deleg~o em São Paulo do lnstitt1to de Resseguro do
guro em .nosso pais, no momento em que se organizava "A Patriarca", termina agradecendo a todos os presentes o . comparecimento ao ato que se realizava. O sr, José Andrade de Souza dirigiu as suas palavras especialmente à imprensa, ressaltando o seu papel de grande relevo na vida do pais e os beneficios que vem prestando à coletividade, no seu labor diário·. A solenidade deixou em todos os,presentes a mais agradavel impressão o que se ,pod'ia constatar pela& rererencias elogiosas qu-e sefilziab à sua administração referendas elogiosas que se faziam à sua ad'ministra· ção e à forma por que esta conduzira sua pdopria inauguração. Oa cerimonia da benção, reproduzimos a fol'ografia acima em que aparece monsenhor Manfredo Leite ladeado pelos diretores ·da .Compânhia :
Com a presença de !numeras fàmilias, represen· tantes da imprensa, da administração publica e de fi· guras representativas do comerdo e ·d a indusrtia, ti· veram luyar os _atos da benção e da inauguração da séde social da "A Patriarca" Companhia de Seguros Gerais, instalada no 20• andar do predio Martlnelli, em São Paulo. A cerimonia da benção realizou-se no dia 6 do
corrente feita por mons-:nhor MÇtnfre9.o Leite. Ao
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REVISTA DE
Noticias do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio EPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO ATOS DO 'DIRETOR AGOSTO 15 REFORMA DE ESTATUTOS Resumo: Satisfaça a interessada a exigencia constante do parecer do Consultor Jurídico. A Companhia de Seguros Guanabara, tendo realizado em 24 de março de 1942 uma assembléia 9eral de acionistas, na qual, ratificando deliberações da assembléia anterior, modificou os seus estatutos sociais e aprovou o aumento do respectivo capital, re·quer a necessária aprovação do Govêrno para essas deliberações. Submetido o processo no estudo dos órgãos tecnicos do Ministerio, diversas impugnações foram apresentadas ao deferimento do pedido. Assim, não somente foram consideradas em desacôrdo com a lei algumas cláusulas estatutárias, como, principalmente, foi julgada irregular a forma poor que se realizou a subscrição do aumento do capital social . Em verdade, não po:le ser deferido o requerimento d a Companhia de Seguros Guanabara . Se, de um lado, não houve derrogação do direito' de preferê.ncia dos acionistas na subscrição de novas açêes, como bem obs zr \(a o Consultor Jurídico, porque a subscrição, realizada por terceiros antes do transcurso do prazo de preferência fi xado pela assembléia, se processou sub-conditionc, do . outro lado, a subscrição de ações por menor~ s. repre- . sentados por pai de nacionalidade italiana, um dia antes da promulgação do decreto-lei n . 4 .166, de 11 de março de 1942, exige um mais detido exame da questão. De fato, foi declarado que tal subscrição se realizou com e.conom.ia própria dos referidos menores, o que, em tese, seria legalmente permitido. E isso porque, resultando a operação em · um investim~.nto de capLtal dos menores, constituiria ato de simples administração de bens, para o qual se acha. o pai autorizado pelo Côdigo Civil, como tutor nato dos menores. Nenhuma restrição, aliás, nesse particular seria de se admitir, uma vez que a lei civil somente limita o poder de administração do pai no ·que concerne aos bens móveis dos filhos, o que obviamente não é o caso. Resta, em consequê.ncia, que a interessa:la apresente prova de ter sido a operação financeira com bens dos menores, o que constitue simples alegação no processo, e que não representa simples expediente para elidir a aplicação do decreto-lei n. 4. 166 . Isto posto determino que, preliminarmente, satisfaça a interessada essa exigência. AGOSTO 16 MODELO DE APOLICE DE SEGUROS MARITIMOS. "Conl.panhia de Seguros Põrto Alearense" - Pedindo a aprovação de novos modêlos de proposta e apólice para seguro marítimo. - "Tendo em vista o parecer da 6. • I. S., aprovo os modêlos de proposta e apólice para seguro marítimo . Façam-se as anotil• SETEMBRO DE 19 43
ções necessárias nas diversas vias de modêlos e o expediente necessário, inclusive para entrega de uma via de cada modêlo à requerente mediante recibo". DNSPC - 4. 382-43. SEGURO DE MERCADORIAS NO ESTRANGEIRO
21 Wilson Jeans 8 Cia.-Pedindo autorização para efetua·r, no estraqgeiro, o seguro de embarques nos vapores "Rio Grande" , "Asturiano", "Frejo" e "Buenos ,Aires" . - Te1ndo em vista os pareceres, defiro o pedido, devendo o requerente declarar o nome, e sede do segurador no estrangeiro, a responsabilidade segurada e- respectivo prêmio eru moeda nacional, equivalente à estrangeira que deverá ser também indicada, e as épocas das viagens de cada um. dos vaJ>ores. (Proc. n. 5.519-43). ·SE~URO DE ANIMAIS NO ESTRANGEIRO
José Segade - Pedindo permissão para efetuar o seguro dos animais ''Latente" e "Zaga]" no estran'Qei. ro. - Defiro o pedido. (Processo n. 5. 661-43) . Oswaldo Gomes Camiz<! Pedindo permissão para ete.tuar, no estrangeiro, o seguro dos animais "Elizabcth", "Queridita", "Virrey" e '' Guemes" . Defiro o p edido. (Processo número 5 .663-43).
24 TARIFA DE PREMIOS PARA SEGURO DE RESPONSAIBILIDADE CIVIL . Companhia de ·Seguros Guanabara - Pedindo aprovação da tarifa de prêmios para seguro de responsabilidade civil. - Tendo em vista o parecer do Inspetor Técnico, aprovo -as tarifas apresentadas pela requerente para cobrança dos prêmios de seguro de responsabilidade civil. (Pro c. n. 2. 682-43) .
25 TABELA DE LIMITES DE RETENÇÃO Instituto de Resseguros do Brasil - Remet<>ndo para aprovação, as ,tabelas de limites de. retenção 'do ramo incêndio de todas as sociedades a partir d~ I de julho de 1943; comunicando alteração de lim.ites de algumas sociedades; e remetendo relação com os fatores de retenção para os diversos ramos em que opera o Instituto. Tendo em vista o parecer do Sr. inspetor técnico apnwo as tabelas de limite de re,tenção básica de responsabilidade de seguro contra fogo, das sociedades nacionais e estrangeiras em funcionamento JJ O país, com vigência a .partir de 1 de iuiho de 1943, bem como as dos limites de retenção de- responsabilidades de seguro contra riscos de transpo1 tes e de acidentes pessoais .
26 Comp>anhia de Seguros Atlântica - Comunicat\• do modificação de 4,5 para 6 o aumento do fator de .retenção oo ramo incêndio , - Tendo em vista o pa•
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'reter do inspetor técnicó, apróvõ à no\la tabela de fogo da Atlântica, organizada na base do fator 6 e limite legal - 459, com urgência a partir de 16 do corrente mês. (Processo n. 5 . 526-43).
28 São Paulo Cornp. Nacional de Seguros de Vida, pedindo autorização para modificar o limite de r~ten ção de riscos. - Tendo em vista o parecer do S. A. defiro o .p edido de apr?vação do limite de retenção de responsabilidad;;" de seguro sobre uma só vida, na im· portância de duze~tos cruzeiros. DNS.PC 2. 948-43. CAMBIAL PARA PAGAMENTO DE PREIMIO NO ESTRANGEIRO Rodolfo W eil,. pedindo uma cambial a ser fornecida pelo Banco do Brasil, relativamente ao seuJ pedido do s~gurô no estrangeiro, para roubo de jóias sôbre balcão, motins, comoções civis, invasão, atos ·de inimigos estrangeiros, hostilidades ou operações bé· licas e sabotagem. - Cumpra preliminarmente o requerente o despacho publicado a 23 e 30 ds novembro d'o ano passado, comprovando, porém, as declarações que venha a prestar. DNSPC 7 . 320-42. 31 TARIFAS MARITIMAS PORTARIA N. 6 - DNSPC. 2.920-43 31 DE AG6STO DE 1943
EM
cláusula abaixo aprovada e cobrado de 0,3%. Art. 3.0 - Considera-se apro vatla, p·ara sociedades de seguros, como adicional ás seguinte cláusula : CLAUSULA ADICIONAL DE F6GO MAZENS DE CARGA E DESCARGA VIAGENS MARIT~MAS Apólice n.
I - A present.z cláusula, que fica fazendo 'integrante desta aP'ólice, regula a cobertura do fôgo, raio e suas consequências nos armazens ga e descarga ( alfândegários, p·o rtuários ou nos pátios, plataformas e áreas cobertas ou do pôrto de embarque dos bens ou coisas quer dos de baldeação e do destino da por esta apólice, desde- que tais locais não propriedade, administração ou contrôle do d'o embarcador, do consignatário, e/ ou tário, e/ du ainda de seus agentes, ou prepostos.
· li -
Esta cobertura tem início no mom~nto os bens ou coisas, no todo ou em part.e, são dos em cada um dos locais previstos no termina no momento em que deles- são re destinatário ou para serem embarcados, as ressalvas constantes dos títulos Ill e IV.
I
l i i - Pra;;o ,
Alterações nas Disposições Gerais das Tarifas Marítimas e Fluviais do Brasil. O diretor do Departamento Ncaional de Seguros Privados e Capitalização, usando das atribuiçÕes que lhe conferem os ants. 13, letra a e 14, letra d, do d~cret~ n. 24. 783, de 14 de junho de 1943, e arts. . 83 e 190 do decreto-lei n. 2. 063 de 7 de março de 1940; ,Resolve alterar as Tarifas Marítimas e Fluviais do Brasil pela forma abaixo: A!'t. 1." - · Fica sem efeito a alínea c do título li -das disposi.ções Gerais da parte A das aludidas Tarifas. Art. 2. 0 - ·É admitida a cobertura, por meio de apólice marítima, contra riscos de fogo, raio e suas consequências, de bens e coisas. seguradas contra riscos de 't ransportes marítimos, quando se encontrem em armazens de carga e descarga. durante o período da viagem, desde que- índuída na apólice marítima a
Começo e fim da cobertura
O prazo de duração desta cobertura fica a 30 dias em cada ,pôrto, contados a parl;irl horas do dia em que a mesma tiver inicio, na do título 11 Não haverá limJtação de prazo, para os de baldeação, quando a duração da estada ou coisas seguradas, nos locais previstos no mdependa do segurado, do embarcador, do tário e/ ou do destinatário e/ ou ainda de s et!S tes, representantes ou prepostos. IV
~
_Prorrogação do prazo
No caso de uma eventual baldeação 111ão na apólice, ou de atraso no início da viag retardamento da entrega dos bens ou coisas das no pôrto de destino por circunstâncias, que· quem na expiração do prazo mencionado no
INCEND
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Rp:VISTA DE SEGUR1
m e que sejam independentes da vontade do segurado, do embarcador •. do consigatário e/ ou do destinatário, e/ ou aioda de seus a-gentes, representantes ou pre,postos, os bens ou coisas continuam cobertos pela garantia dada por esta cláusula, por um novo prazo igual ao do titulo III, mediante o pagamento de um prêmio adicional idêntico ao que tiver sido pago ;pela cobertura inicial. Para esta 1prorrogação o segurado se obriga a dar pronto aviso à Cia. da ocorrência de uma das circunstâncias acima mencionadas, logo que dela tiver tido notícia, sob pena de nulidade de cobertura dada pela presente cláusula,, '
V -
Vistorias
Em caso d'e jncêndio coberto por esta cláusula a vistoria deve ser efetuada pelo representante da Cia. no local do sinistro ou .p o!' quem o substitua na forma indicada 111a apólice. O não cum,p.rimento do disposto neste título, bem como as formalidades legais cabíveis, oexime a Cia. do pagamento das indenizações resultantes de prejuízos cobráveis do Transportador. VI- Rateio Se os bens ou coisas seguradas tiverem na ocasião do sinistro um valor superior ao do seg·uro, o segurado será conslde.rado se9urador, pela diterelJça, suportando uma parte proporcional nos prejujzos verificados. VII -
Sindicatd das Emprêsas 1 de Seguros Privados e Capitalização - Remetendo as tarifas contra incêndio ~ De fi rido. (Processo DNSPC-5. 28.5·43). RESSEGURO DE FIDELIDADE NO ESTR,ANGEIRO Sul América Terrestres, 'M arítimos e Acidentes Pedindo para fazer no estrangeiro o resseguro de seus excedentes no ramo Fidelidade. - IOeHro o pedido, pelo prazo de um ano. declarando a requerente a asseguradora e sua sede, o nome do segurado, o capital segurado e respectivo prêmio em cruzeiro, e a .d ata do início e fim do referido resseguro. {ProcessoDNSPC-5 .416-43). SETEMBRO 2 MODELOS DE APóLICES PARA ~ESSEGUROS CONTRA FOGO, DE TRANSPORTES E ACIDENTES Santa Cruz Companhi<t de Seguros Gerais Pedindo aprovação das apólices e propostas de seguros contra incêndio, transportes marítimos, terrestres e acidentes pessoais. - Tendo~em vista o parecer da 6! I. S., aprovo os modelos de propostas e apólices para se'guros de incêndio, transporte marítimo, terrestre e acidentes pessoais {Processo DNSPC3 .867-43). MANUTENÇÃO DE TAXA PARA SEGURO CONTRA FOGO
Seguros de Café
Em seguros de café, a cobertura dada por esta cláusula não abrange deposi_tado em. armazens I'egu- ' !adores ou nos a êles equiparados.
o
VIII -
TÀRlFÀS PÀRÀ SECÜRO ÓÉ. ~ÔGO
Du;plroidade de seguro
Ocorrendo incêndio em bens ou coisas cobertas tanto por esta cláusula como por apólice. de fõgo, fica entendido, q'ue prevalecerá para a liquidação do sinistro, a cobertura concedida por esta cláusula. Art. 4." :__ A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicaçãÓ. - Edmundo Perry. diretor.
Venerável Ordem 3. • de S. Francisco da Penitência - p.edindo manutenção da taxa ora eni uso para o Edifício S. Francisco. ~ Defiro o pedido até a normalização da atual situação consequente à guerra, desde que Beito o reforço a que se refere o ante penúltimo ,período da petiÇão e instalação, logo que normalizada situação antes referida de portas duplas de aço nas duas aberturas que dão . para o prédio ocupado pela Casa Garcia. {Processo-O N ~ P C4.321-43).
a
3
BONIFICAÇÃO AOS ACIONI•STAS
REDUÇÃO DE TAXA PARA SEGURO DE MATERIAL RODANTE '
CmJid'anhia Paulista de Seguros - Pedindo autorização para distribuir bonificações aos seus acionis.tas. - Deferido. {Processo DNSPC-5. 000-43).
D avid Morado Pedindo seja col).cedida a taxa de 1/8 o/0 para o material rodante para a Es-
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L'UN IO·N , C.ompagnie d'Assurances oontre l'Incendie, les Accidents et · Risques Divers FUNDADA EM AARIS, EM 1828 AU110RIZADA A FUNCIONAR NO BRASIL EM 1898
CAPITAL INTEIRAMENTE REALIZADO .......... 50 MILHOES DE FRANCOS CAP/TArL REALIZADO P/ OPERAÇOES NO BRASIL 2 MILHOES DE CRUZEIROS A MAIS ANTifiA COMPANHIA FRANCBS!A DE SEGUROS, OPERANDO NO BRASIL Representante Geral no Brasil: LUIZ JOS8 NUNES
RUA URU GU A IANA, 87, 4. 0 andar -
RIO DE JANEIRO
Agéncias em: DIST. FEDERAL, S. PAULO. RECIFE, CURITIBA. PORTO ALEGRE e BELO HORIZONTE
SETEMBRO DE 1941
7S
~rada de Ferro Noroeste dq Brasil. Tendo em vista os pareceres não é de ser atendido. (ProcessoDNSPC-2. 767-43) .
"SANTA CRUZ" , OOMPAN'i-IIA GERAIS .
Carta Patente N . 293 !SEGURO DE RESPONSAB ILIDADE CIVIL NO ESTRANGEIRO :Wilson, Sons & Co Limited - Pedindo autorização para fazer, no estrangeiro, um seguro para garantia de riscos de Responsabilidade Civil com terceiros sôbre navios. --1 Tendo em vista os jpareceres, defiro o pedido, declarando, porém, os requerentes a seguradorà e sua sede, o capital segurado e. respectivo prêmio ajustado em cruzeiros, e mício e fim do prazo do contrato, não excedente de um ano. D N S P C . 4. 959-43). 6 SEGURO DE MERCADORIA N O ESTRANGEIRO · John H . Loowndes - Pedindo autorização para fazer, no estrangeiro, o seguro de mercadori.as a eniliarcar no vapor "~rge·ntino" . - Tendo em vista os pareceres , defiro o pedido, devendo o requerente segurado e r.espectivos prêmios em cruzeiros, o nome segurado e respec,t ivo prêmios em cruzeiros, o nome do segurado, e a época de saída do vapor do · pôrto desta ~apitai. :ONSPC 5 . 639-43) . ~onh H . Lowndes Pedindo autorização para fazer, no estrangeiro, o seguro de mercadorias embarcadas no vapor "Freja '. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido, devendo o requerente deClarar o nome e a sede d'a seguradora, o capital segurado, respectivo prêmio em cruzeiros, o nome do segurado e época de saída do vapor, do pôrto desta Capitá:.. DNSPC n. 5 . 641 -43 . SEGURO DE AN IMAIS NO ESTRANGEIRO Osvaldo Gomes Camisa - Pedindo autorização para fazer o seguro dos animais "Charo" , "Armonioso", " Adulon" e '"Médio Evo ', no estrangeiro. Deferido. DNSPC 5 . 662-43 . EXPEDIÇÃO DE CARTAS - PATENTES . ESTADOS-UNIDOS CO MPANHIA DE SEGUROS
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Aos trinta dias do mês de agôsfo do ano die novecentos e quarenta e três, tendo a "Santa C Companhia de . Seguros Gerais, preenchido tõdas formalidades ·d as leis "'igentes, lhe foi expedida a sente carta patente n. 293 para que possa funci nos Estados Unidos do Brasil, em seguros e ress ros dos ramos elementares '<I que se refere o art. do ·decreto-lei n. 2 . 063, de 7 de março d~ 1940, acôrdo com o decreto n. 11 . 550, de 9 de fevereiro 1943, segundo as leis da República. Eu Edith Vieira, oficial administrativo, cl H, com exercício na S.G. do Departamento Nac de Seguros Privados e Capitalização, lavrei a sente. que fica regL;tada no livro competente, às foi sebenta. Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943. ministro ·de Estado - Alexandre Marcondes Fi - O diretor geral, Bdmundo Perry . Visto. Em 13 de setembro de 1943. - A\ Le gruber, secretário geral ATOS DO INSPETOR DE SEGUROS DA 4: CIRCUNSCRIÇ.l\0 AG6STO 23 PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PUBLI '0 Ã0 DE BALANÇO DA MATRIZ A The London Assurance solicita prorroga do prazo para cumprimento dos arts. 210 e 21 I. decreto-lei n. 2 .053 , de 7-3-40. - Concedo o pr de (trinta) dia s, a partir . da da ta da publicação presente despacho. (Proc.4 . 771 SETEMBRO 8 PRORROGAQ.l\0 DE PRAZO PARA CUMP MENTO DE NOTIFICAÇÃO A A Suiça S. A. de Seguros Gerais so prorrogaçãq. de prazo para cump r ime,n~o . da notiii Concedo o p ção n .• 398, de 17.8: 43 de 15 (quin~e) dias, a partir da data de 2 do corr
Carta Patente N . 295
CO MPANHIA DE SEGUROS
:Aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e quarenta e três, tendo a Estados Unidos Companhia de Seguros, com sede nesta capital, preenchido tôdas as formalidades das leis vigentes, lhe foi expedida à presente carta patente n. 295 para que possa funcionar nos Estados Unidos do Brasil, em seguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, n. 1, i::lo decreto-lei n. 2. 063, de 7 de m;irço de 1940, de\ acôrdo com o decreto n . 13.137, de 10 ,de agôsto de 1943, e segundo as leis da República. E'll Edith Dias Vieira, oficial administrativo, H , com exercício na Secretaria Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, lavrei a presente, que fica registada no livro competente, a fls. setenta e um. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943. - O ministro de Estado, Alexandre Marcondes Filho. O diretor geral, Edmun.do Perry. Vdsto. Em 13 de setembro de 19431 - A. Lei'ln,gruber, secretário geral.
MARíTIMOS E TERRESTRES
76
União· Fluminense Fundada e.m 1913
Sé de :
RUA URUGUIANA. 87 ~ 8." andar Telefones : 43~9472
e
43~9536
RIO DE JANEIRO
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REVISTA DE SEGURO
urisprudencia Nacional
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~e Apelação do Distrito Federal. EnFc1.,_ preexistente ao acidente do trabalho - Não modifka a respoamabilldade dO empregador.
tos (fls . 84) . Mas além do exame necroscópioo há as circunstâlncias já apontadas pelo Dr . perito do jul~o >e que o ' levaram à conclusão de que "o acl· de•n.tado teve uma concorrência de causas na deter· Agravo de Petição n. 6.687 minação de sua morte: .u ma preexistente (gloméru· lo·nefrite crônica, em focos), >e outra --'- processo Relator: Sr. desembargador Emanu~l de Alrnei· inlfeccioso agudo, originado posshnelmente em uma Sodré. lesãer acide:ntal, que .p do arrastado de sua cura eviApelantes: Carlidn_a deAbreu, vi uva de FrandeJncia que não era tão simples assim, ou :então fôra Fróis de Abreu e seus filh'Os menores: Zilda, complicada de qua!quer infecção" (fls. 72v.). E 'Nair, Darci, Inene e Alaide. o próprio diretor-técnico da Cooperativa de S.eguro5 Agravada: Cooperativa de Seguros de Acidentes declaro u que o acidentado "durante o tratammto foi Trabalho da Associaçao dos Construtores Civis acometido de uma in{ecção da qual faleceu" (fls. Rio de Janeiro seguradora de Terra, Irmão & - 46v . ). O fato do operário apresentar afecções oo:nstitucionais ou l:esões e enfermidades preexistentes ao acidente não modifica a responsabilidade do patrão, Acórdão da Tecoeira Câmara pois um dos característicos essenciais da nossa lei de acide'I1te é o da "indenização predeterminada", Acidente do 'tlrabalho. As lesões· ou enque não atende às con-dições tndividuais da vitima . kfnrldades pmeexis~ntes a o acidente não Eis a . lição de Andrade Be:arra, adotada por- Di.ooimodificam a respo10sabilidade do patrão, sio Gama ( dos acidentes do Traba lho) , 1925, p. 33, pois é caracter~tico essencial da nto.ssa repelida a objeção de que tal critério poderia acarlei de acidentes a indenização predetu'retar da 'parte dos patrões, a 11ecusa dos operárioa minada, que nao avett:!de as condições in, que sofram de certas enfermidades ou lesões. Em as· dividuai~ da vítima. • sutnto de tal natureza é preciso considerar sempre -I com Ch.imirri citado pÔr De Marie e Decantte ( Les I Vistos, relatados :e discutidos presentes autos . Accidl!ln.tes du T t1avail, .1.• ed., p. 16), que a justiça agraVIO de petição n. 6. 687, em que são agraa aplicar-se é a equidade slocial, viva e penetrante, vantes Ca·rlinda de Abreu, viúva de Frandico Próis de Abreu, e seus filhos m<emores·, Zilda, Maria, Nair, Darci, Ire:ne e Alaide, e agravada a Cooperativa de SEU SEGU~O DE VIDA SEW Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação ANTES CONHECER AS COHDIÇOES dos Construtores Civis do Rio de Jane.iro, como seVANTAJOSAS E OS PREMIOS guradora de Terra, Irmão f:, Com p . : WODICOS DAS APOUCES DA
NAOwap , 'I o
Acórdam os jui~es da Terceira Çâmara do Tri; bunal de Apelação . por acôrdo de votos do relator t do imediato, reformar a decisão recorrida e julgar procedente a ação, nos têrmos dos arts. 20, letra a, e 22, do decreto· lei !n . 24.637, de 10 de julho de 1936. O acidente verific-ou-se em 2 5 de setembro de 1938, quando a vítima estava trabal1hando naJ pbras da IÍirma Terra, Irmão & Comp.; naquele mesmo dia foi recolhida ao hospital da Cooperativa, de onde se retirou, dada como · curada, a 20 de outubro seguinte (fls. 64), mas no mesmo dia 20 tornou ao hospital, ond.e veio a morrer a 2 5 do dito mês e com o diagnóstico de "glomérulo nefrite - edema agudo do pulmão" (fls. 6 3) . O médico assis· que lhe havia dado alta, afirmou em jui~o que entre o acidente e a morte •não exisVa nenhuma relação de causa e efeito; mas outra coisa não poderia êle di~er. Os peritos do Instituto Médico Legal informaram que as i~vestigações necroscópicas, constantes do auto -pericial de fls. 27, não permitem, sós, afir!J1ar qualquer rela ção de çausa e efei· O DE 194~
COMPANHIA DE SEGUROS
PRIVtDIICI&.ol• C
SEGU~OS
DE VIDA>
APRIM!IRA I UIICA
COMPANHIA IIACJOIIAL DE SEGUROS DfMDA A EMITTIA APOLKlS COM
LUCROS AIIIIUAIS ACONTAA DO SIGUNDO ANHO DO SEGURO
AcOMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA QUI COBRA PRIMIOS DOS MAIS MOOICOS
NO PLANO SEM" I.UCROS'
ACOMPANHIA
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m8l.r:'~~
ULTRAPASSADA POR QUAL. OU IR COIIGEilllliOIRASIL
StDI.
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COMPANWIA DE SEG.U.!..,QS
PREYIDEIICIA 10 ~L -SEGUROS DE V I D A POgTO
ALIEGAIE
C. POSTAL 'Jb
IND. n&.ra
PAIYISUL
IQ07·FUNDADA EM IQ07 77
"com olhos para ver os mal;s sociais e ouyidos pa· r a escutar os gritos· de tôdas as misérias humanan e, principalmente, um coração para compre en de - la~ e aliviá-las". N ão é, bem se vê, a cariwufu •feita à custa de interêsses alheios, igualmente respeitáveis e que ao jui:; não é dado rncnospDe:;ar, n1a preocupação de mostrar-se forrado de bo.ns sentimen tos; mas é o dever, que toca a êsse mesmo julg~dor, de perqui· rir a finalidade da lei e colocar-se no lugar d e cada litiga•nte e com eles sentir tôdas as atribulações da vida de cada dia. (Emanuel Sodré, A Equidade, in Joa:nal do Comércio de 30- 5-43) .
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Custas na forma da lei.
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Rio, 27 d e julho de 1943 . - Flaminio de ReEmanuel de Almci· da Sodré, relatOr.
S~mde, presidente, com~ voto. -
Recurso de uma 'decisão proferida a "Indenizadora"
fa vor da
Awavo de Instrumento n. 6.604 Relator: Sr. desembargador Martinho Garce2 Caldas Barreto. Agravante: Francisco Vicenté Mata. Ag ravada: Companhia de Seguros Te rr;stres c Marítimos lndenizadora. Acó:dão da Terceka Câmara Concurso de c:~eoore~S. Recurso cabível da decisão que ordena a inclusãoo ou exclusOO( de créditoos. Interpretação do ret. 842 N. XIII, combinado com o art. 977 § 2 ° letra b do Código ~ 1\-ocesso Civil. Acórdão. Vistos e relatad os :e~; tes autos de agravo de instrumento n .• 6. 604 en~ r e partes: agra· vante Francisco Vicente Mata e agravad o Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos lndeni::adora: Acordam os juíves da Terceira Câmara do Tri-
bunal de Apelação do Distrito Federal, por de votos fo rmar a decisão agravada e determinar que o Dr Jui:; a quo admita e fa çil subir o recurso de apelação, i•nterposta P'elo agravante . Não é pacifica d~utrina, nem estável a jurisprudência 111 0 ao recurso próprio da decisão que apreciando o curso de credores orde-na a inclusão ou exclusão créditos habilitados . E' certo que o art. 842 XIII do Código de Processo wnc ede expressannerti te o agravo das decisões "que admitirem, ou não, concurso de c~edores, ou <lrdenarem a inclusão exclusão de créditos. Contudo a letra b do § 2. do art. 977 dellermi'lla que o preço da arrern não poderá ser levantada sem caução "se pender apelação da sentença q:ue ju\gar 'O concurso de dores". Fa~-se grande cabedal na . distinção sentença que julga o concurso, e sentença que de na a inclusão ou exclusão de créditos. Mas, distin ção ~05 parece, até certo ponto cerebrina, e ·ela que tem causado a insegurança da doutrina e jurisprudência ao encararem 'O assunto, que até não teve urna solução plenam~nte satisfatória. certo é, porém, que esta vacilação não ~deria exigida em obstáculo à admissão 'd o recu_rso de lançou mão o credor excluído . Ao contrário, ela dar motivo a que o Dr. juiz a quo enseja,sse Tribunal ad quem o con<hecirnento do mérito da sa através do recurso 1nllerposto. Além do mais, sentença de que ap~lou, o or3r agravante, foi cada no Diário da Justiça de 3-· de março dêste tendo sido a apelação interposta •no dia 6 deste mo mês e ano, e· assim dentro, do prazo do qUJe o Dr. juiz reconheceu se r. o recurso e que corno tal devia subir até ~ste Tribulllal na ma do art. 810 do Código do Processo Civil, n ão ter havid~ êrro grosseiro ou má fé na sua . terposição, dada a insegurança da doutrina e j prudência que já aludimos. Custas ex-lege. Rio, 28 de maio ,de 1943. - H-eJil'ique pr:esidente. - Martinho Ga.xez Caldas Barreto, re !ator. A~omio Antonio da Costa.
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A PIRATININGA , COMP. NAC. DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO
Capital subscrito e realizado . . . . . . . . . Cr$ 1.500.000,00 SEDE:
SÃO PAULO
RUA XAVIER DE IOL'EDO, 14 Fogo -
Endereço telegráfico : - R A M A Transportes - Aéidentes Pessoais e do Trabalh0
SUCURSAL NO RIO: 78
3. o àndar
AV. GRAÇA ARANHA. 57-3. ANDAR 0
REVISTA DE SEGUROS
ONTO
po IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (Dividendos)
iiOr
Joaquim An(10nio Bitencourt Couto
aconselhavcl que o recolhimento da impor!rclativa ao imposto de renda deséontado ·n;a seja feiOO. pela sociedade disttlibuidora, dentro I ta dias seguitlites ao em que foi aprovado o D que atribuiu d:ividendm à.s ações ao porta·
CONSULTA praw de 30 dias, estipulado pelo art. 102 pulamento do Imposto de Renda, dev.c ser cona data do balanço que atribuiu di videndos às ao portador ou do dia em que se efetuou o ento dêsses dividendos?
PARECER assunto resolve-se pela interpretação do art. Regulamento do Imposto de Renda. E' o seo texto dêsse artigo: "Art. 99 - f.- reten· o imposto . de qu.e trata o art. 96 compete à ~e será feita 1110 ato do crédito ou pagamento rdimento". le duas maneiras pode ser int,trpretada a ex".no ato do crédito •o u ·p agamento do rendi. Pode essa exp11essão dignificar o ato mada transferência do dinheir.o da sociedade pa• ortador da ação, e pode significar o momenque êsse dinheiro foi posto, juridicamenbe, à lção do interessado.
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A bre
o assunto não é pacífica a jurisprudênssim é que encontramos o acórdão n. 14.855 0 d~ Conselho de Coptribuintes, P"!blicado no r Oficial, da União, de 28 de ab·•i! de 1943,
decidindo que a tributação tem lugar no momento do pagamento' e .não no da consignação dos dividenuos 100 balanço. De maneira diversa o dispositivo é Lnterpretado pela Divisão do Imposto de Renda, a qual deixa en• · trevc r em diversas decisões o seu ponto de vista sôbre o assu.nto, s.endo sempre afirmado que a retenção se tonna obrigatória desde o momento em que a importância dos dividendos 1está à dispooição do. interessado, não importat;!do a ocasião em que for realme.nte efetuado o pagarnento. Parece.;nos mais lógico o ponto de vista da Di· visão do Imposto de Renda, cuja interpretação foi além do simples exame do texto legal. Porque, é inegável, a tributação de determinados rendimentos na fonte é medida tendente a assegurar os intêresses da Fazenda Pública. E, desde quJe o rendimento é au•ferido, é também devido o imposto. O retarda~ mento do i.nteressado em entrar 1na poose do rendi~ mento não deve afetar os legitimas interêsses da Fazenda NacionaL Por •o utro lado, devemos ponderar que da retenção da importância relativa ao imposto não resulta prejuizo nenhum para os portadores das ações, pois· o tributo é devido de qualquer maneira, quer o recebime.nto seja efetuado mais cedo quer o seja mais tarde. Assim sendo, somos de parecer que as sociledades que distribuem dividendos de ações ao portador, deverão efetuar o pagamento do imposto (8%), den• tro do p"razo de 30 dias contados da data ·d o balanço, muito 1embora ainda não tenham concretizado o pagamento dos ~eferidos dividendos. Convém, entretanto, salientar, que a letra da lei 'llão levaria a essa conclusão. Mas, si atentarmos para o seu espirito seremos forçados a concluir que a v:erdadeira interpretação do artigo 99 é a que lhe tem dado a Divisão do Imposto de Renda. (Do Boletim <la As.sociação Comercial de São Paulo).
SEGUROS de· Fogo - Acidentes do , Trabalho - Acident~s Pessoais Transportes Marítimos T :;:ms.'lortcs Ferro(Jiários.
+ Capital declarado . Capital Realizado
Cr$ 3.500.000,00 3.050.000,00
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AVENIDA RIO BRANCO, 125 ,_ (Edifício "Equitativa") AG:E:NCJ.AS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS
MBRO DE 1943
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O Decreto n. 13.228, de 24 de Ago de 1943, abre novos destin a "A Equitativa dos Estad Unidos do Brasil"
Estão aprovados pelo governo da ção do pecúlio destinado à família. União os novos estatutos dessa tradicio~ •não poderá a Diretoria ter mais que nal sociedade de seguros mútuos sôbre a vencimentos fixos de 6 mil cruzeiros vida, discutidos e votados em assembléia o presidente e 5 mil para cada um dos geral dos seus associados, realizada a 12 de mais diretores ( cit... art. 18). o que tira prestigiosa seguradora nacional o abril dêste ano. de •exploração meramente comercial. ~ecebeu o decreto de aprovação o n. 13 . 228, tem a data de 24 de agôsto e, pu~ alçá~la ao nível de uma grande e blit:ado no DIÃRIO OFICIAL. t.a Se::ção, ra instituição de assistência social. - outra vantagem para os seg de 28 do mesmo mês , te've enorme repercus~ são nos meios seguradores e financeiros, decorrente da aprovação dos novos na imprensa do Rio ·e nos principais jornais tos, é a que se refere às reservas ltla sociedade, que hoje não são garant dos Estados. Com o intuito de trazer os nossos leito~ apenas pelos bens que possue em res informados àcerca da organização das depósitos bancários •e outros, inclusive i emprêsas seguradoras que operam no país, veis ·de crescente valorização; as suas R EVISTA DE SEGUROS passa a fazer servas técnicas atuariais teem ainda a um' resumo das principais dispoisçôes dos rantia do Govêrno Federal. que re subsidiáriamente peles contratos c novos estatutos de "A EQUITATIVA". Baseados que foram êsses •estatutos na pela "A Equitativa"- no território nacional. ·nova legislação do Govêrno Getúlio Var~ como expressamente estabelecido no decregas sôbre sociedades de seguros mútuos de to~lei n. 4. 609, de 22 de agôsto de 1942, 0 vida, o espírito neles dominante é o de ser~ art. 1. • vir à economia popular, amparando~a e to~ Não póde haver na vida de uma emmando a sua def·esa por meio de medidas prêsa fato de maior expressão moral. · qu~ colocam fóra de qualquer eventualida~ representa a solidariedade do Govêrno na obra que a "A Equitativa" realiza e ao de os interêsses -dos mutuários. Traduzem~se essas medidas de ampa~ , mesmo tempo significa a confiança do Esro e defesa, entre outras , nas seguintes van~ tado na administração, à frente da qua l se 1 tagens deferidas é,lOS segurados pelos novos encontra o . Dr. Franklin Sampaio. · estatutos: Na mesma as·sembléia geral que discu- cada segurado ou mutuário é um tiu e votou os estatutos, foram eleitos sócio de "A EQUITATIVA" (art. 7. 0 ) . e novos diretores de "A Equitativa", toma como tal. participa dos lucros da sociedade, do parte na eleição, como repre ... "'T"'"lJPI estabelecendo . os arts. 24 e 25 a fórma co~ dos mutuários ausentes , o ilustre .Sr. Dr. mo serão atribuídos êsses lucros , cabendo José de Miranda Valverde, especialm a os mutuários nunca menos de 50 % ; designado para êss·e fim pelo Govê:-no - proíbem' terminantemente os novos deral. em obediência ao que estatue o deestatutos (art. 18 1§ único) a instituição de creto~lei n . 3908, de 8 de dezembro de quaisquer vantagens em proveito dos dire~ 1941 , art. 14, letras a e b. tores de "A Equitativa", o que mostra a Recaiu a escolha da assembléia nos exata compreensão dos seus ·atuais dirigen~ Snrs. Francisco Bellens da Costa Barra.das, , tes quanto à e1:pecial natureza do mutua~ antigo servidor da emprêsa , de reconhedlismo ·e da no:va legislação sôbr e essa mo~ da competência no assunto, para diretor sedalidade de seguros de vida. O que cum~ cret:ário , e Dr. Carlos Osório Mascare· pre, antes de tudo ,. é a salvaguarda do in~ nhas , prestigiosa ·figura da sociedade canoterêsse público. a defesa da economia dos ca, para dir·e tor médico , continuando o Dr. 'que preferem o ·mutualismo para a formé. Franklin SÇ!mpaio como presidente.
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, REVISTA DE SEGUROS
Incêndios ocorridos nos Estados e no Distrito ·Federal
DISTRITO FEDERAL - MÊ'JS DE AGOSTO DE 1943 -
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Travessa Belas Artes. -5 - Um comêço ·:' e incêndio no sobrado dêste prédio, que teve seu telhad'o destruido pelo fogo, ameaçou destruir todo o quarteirão, causando estragos no depó· sito de frutas "Grilo" instalado no andar térr:o. Ignoram-se os prejuízos. Rua Professor Gabizo, 18 - Calculam-se em 5.000 cruzeiros os prejuízos / causados pelo fogo que destruiu, apenas, graças a açãt> pronta dos bombeiros, um quarto situaà'o nos fun.:!os d êste prédio. O edifício está segurado em Cr$ .... 100.000,00 e o mobiliário em Cr$ 50. 000,00. Rua Grajaú - Um principio de incêndio amea-. çou destruir o prédio sj n, lado !Par desta rua, sem maiores consequências, graças à int~rven ção :dos bombeiros. Prejuízos pequenos. . Av. Niemeier, 142 - O fogo devorou, totalmente, êste lprédio. Ignoram-se os prejuízos. Rua São José, 86 - A explo-são de um balão de eter no laboratório d ~ análises clínicas instalado, na sala 612, Jleste prédio, deu origem a um p•rincipio de incêndiõ, felizmente. logo extinto. Prejuízos pequenos. Rua General Pedra, 197-199 - Na usina de asfalto localizada nesteo prédio, 'explodiu um tambor d.e .pixe, originando-se um comêço de incêndio, sem maiores consequências. Rua Bento Gonçalves, 236 - Um comêçó de incêndio ameaçou destruir as -casas 2 e 3 desta avenida . Os .preiuizos estão calculad'o s em .. 8.000,00. Rua Senador Furtado, 51 - Neste ,prédio, residência do Snr. Mário Cavanta houve · um principio ·d'e incêndio, logo extinto. Ignoramse 03 prejuízos.
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Saco ·~e São Francisco - Niterói - Atribuise a um curto circuito o incêndio que destruiu, completamente, a séde do Yacht Club? Brasileiro, à es lradá Fróis da Cruz, 400. A falta ·dágua dificultou o serviço dos bombeiros. O prédio estava segurado em ISO. 000 cruzeiros e o bar, neh• instalado, em 70 mil. Prejuízos totais. São ~aulo Capitál Violento incêndio destruiu, totalmente, o depósito d'e móveis e colchoaria "A Lusitana" à rua Gaspar Mar-· tins, 446 - - Os prejuízos atingem a Cr$ . ..... . 500.000,00 . O prédio e mercadorias estão segurados em várias Companhias. São Paulo - Capital - Grande incêndio destruiu o maquinário ? milhares de fardos de algodão ·-da firma "Sambra", na localidade de Alvaro Machado, atingindo a cêrca de 15.00().000 de cruzeiros os prej ui~os. Vila Rolante - R . G . do Sul - Um incêndio destruiu um pequeno moinho nas proximidades desta vila, ocasionando prejuízos no valor de Cr$ 80.000.00.
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Terezina - Piauí -- À rua David Caldas no bairro Cajueiros, o fogo destruiu duas casas de taipa, impMindo os bombeiros qu~ o incendio tomasse maior incremento, atngi.ndo as casas vizinhas. Prejuízos totais. São Paulo - !Santos - Violento incênd'io destruiu 'IJPande parte do Pálace Hotel, à Av. Presidente 'Wilson. Os prejjuizos montam a Cr$ 200.000,00. O estabelecimento sinistrado achase segurado em várias Companhias. Mar ilia - São. Paulo - Pavoroso incêndio destruiu o armazem n.• 3 da Companhia Comércio e Indúst-ria de Armaz,ens Gerais à rua São Luiz, 1.51\1 a 1.)87, causando um prejuízo de mais de um milhão e quinhentos mil cruzeiros. Ao que consta o prédio não estava segura.:.!o. Apenas o stock de algodão calculado em mais de 1 . 500 faridos estava segurado em várias Companhias. ·
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Casa Verde - São P"aulo -- Foi totalmente destruída a- fábrica de caixas de papelão de propriedade de Paulo Alzire à rua Jaquaraty, .-409, causando prejuízos no· valor de Cr$ .... 200 000,00 9 - Tatuy- São Paulo ·- Violento incêndio des· truiu parte da fábrica de tecidos Santa Cruz. - A falta dágua prejudicou o serviço dos bombeiros. Os danos causados estão calculados em 500.000,00 podendo atingir à alguns milhões de 'cruzeiros caso tenham sido inutilizadas as máquinas. 10 Poços de Caldas - Minas --. O fo9o destruiu por completo o velho casino "Ao Ponto", calculando-se os prejuiros em 800.000,00. O prédio estava segurado em Cr$ 500.0v"O,OO. 12 - São Paulo - Capital - Foi destruido, completam ~ te, pelo fogo, o depósito de algodão da Estra:la de Vila Ema, 60 pertencente à !irrua Resistex do Brasil S. A., iynorando-se o montante dos prejuízos. o
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Niterói - E. do Rio - Comêço de incêndio à Alameda São Boaventura, 213; nesta Cidade, facilmente extinto. Prejuízos pequenos.
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São Paulo - Capital - Nesta cidade· à Alameda Nothman, 1 . 238 manifestou-se um princípio de incêndio na Carvoaria "Oruzeiro do Sul". Os prejuízos foram insignificantes.
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Município de Lins - São Paulo- Pavoroso incêndio irrompeu nos armazens da firma Mercantil . Industrial Noroara S. A. abarrotados de fardos de algodão, queimando o maquinário e as mercadorias em .depósito. Os prejuízos estão calculados em 4 milhões de cruzeiros. Presidente Prudente - São Paulo - Violento incêndio destruiu a usina de algodão de Wooley & C., inutilizando máquinas, cêrca de 2. 000 tambores de óleo e 500.000 arrobas -de algodão ali depositados, além de 8 prédios circunvizinhos. Calculam-se os prejuízos em 15.000.000,00 de cruzeiros. São Paulo - Capital - Calculam-se em Cr$ 12.000,00 os prejuízos causados pelo fogo que irrompeu na fábrica de calçados " Napoli", à
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ETEMBRO DE 1943
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Alameda Barão de Piracicaba. 158, nesta cidade. O prédio está segurado em Cr$ '800. 000,00. - São Paulo - Capital - Foi presa das chamas a loia Firestone S. A., à rua Fre.ierico Steidel, Í 20, nesta cidade. Ignoram-se os prejuízos. -Porto Alegre - R. G. do Sul- Av . Brasit 1 . 205 - Princípio de incêndio na estufa e deposito de carvão "Continental" com .prejuízos totais para seu proprietário . Nem o prédio nem as instalações estavárn segura-das, ao que consta. - São Paulo - Capital - rua João Theod'o~o. 1. 371 - Um princípio de inc~.ndio irrompeu na fábrica d~ bebidas instalada neste prédio, extinto antes que tomasse maior incremento. Pre• juizos insignificantes. - São Paulo - Capital -- rua Maria Antônia rins, 135 - Graças à ação prO[\ta dos bom! eiros· evitou-se a destruição completa de .... 2. 000 arrobas de algodão em depósito no arma~ zem da Sociedade Anônima Indústrias Votorantim. Os prejuízos atingem a 70.000 cr~:~ zeiros. - Cachoeira - Baía - Grande incêndio destru iu totalmente a fábrica! de calçados Rio Negro, em cujo prédio funcionava, também, a Sociedade de Caridade ·dos Operários, ameaçando atingir os prédios vizinhos. Ignoram-se os ·prejuízos.
Fogos suspeitos Ao conheCimento das companhias de seg uros, vez em quando, che!)am notícias de que ess? ou aq la casa de negócio está ameaçada de incêndio .• Essas elll presas, as ve~es, t~ão ligam, supo tratar-se de_ perversidade- de alguém, mas tem a tecido te.' a informação fundamento. Na .rua da Constituição, um n·~gócio indic como correndo risco, foi incendiado ~ na rua Gen Cadwel uma carpintari<;~ foi presa de fogo. A Re · ta de Seguros tinha recebdo um aviso de que naqu rua ia haver um .i ntêndio, numa casa dêsse gênero, primeira quitrzena do mês de agosto, e o fato se re lisou. Não se tratava, entretanto de um caso de ela vidência, mas de observações dos yisinhos. Há alg anos, as segw-a<:loras de uma casa d ~ negócio, rro c tro, resdndiram os contratos de seguros, por saberei
•R esumo de agosto de 1943.
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Incêndios no Distrilq Federal ................ . Incêndios nos Estados .. .
Cr$ 218.000,QO Cr$ 38.990. OOO.VO
Total provável ........ .
Cr$ 39.208 . OOO.CO
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que mercadorias estavam sendo desviadas. Graças isto,. o fogo não apareceu, mas veio a falênda e Síndico nomeado encontrou caixõe·s va.sios e quási n da nas prateleiras. E era uma casa atacadista. Pode-se acreditar -;m incê.nàios casuais, mas n em todos. Quan ~o o valor do seguro exceder o vai das mercadorias e a casualidade do fato não foi evi dente não se pode afastar a suspeita de culpa. Difi cu Idades financeiras são propícias a e~ses sinistros. • •
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