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DE SEGUROS 1\ única obra esta· tística de segu ros no Brasil
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Brasil, porte simples . . ................... . Cr$ Brasil, registrado . . .. , ....... ; ........... . Estrangeiro, porte slmple.s . . . . ........... . Estrangeiro, registrado . . ....... . ....... .
Número avul5o
Redaçâo
DE
Fundada em 1824
CAPIT A LI ZA ÇÃO
A S S I N A T U R A S:
ANO XXIV REVISTA
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YORR!:HIRE ln suran ce Co . Ltd .
40,00 50.00 60,00 80,00 4,00....:,
Ma is de um século de reputação em Uqwdações satisfa tór ias .
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....................... .
Novembro de 1943
FILIAIS: Rio de J aneiro São P a ulo.
NUM. 269
SEGUROS
e Administração:
1\v. Rio Branco, 117-30 • Sala 30:1 Telefone: 23·5506
RIO Dll JANEIRO
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Fundador:
Candi<fo de Ollveh·a I
Diretor responsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores:
J. V , Borba e .João Santiago Fonte11 Corrs. T6cnko: José Pel'<'ira ela Silva
I
COLABORADORES: A . Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O. Zander, Alclndo Brito, Amilcar Santos, Anatol!o Souza, Antero Carvalho, Antonio Osmar G<Jrnes, Arlndo Vasconcelos, Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos Bandeira de Melo, Clodo· veu d'Ollveira , David Campista Filho, Edua·rdo Roxo, Egas M. Santiago, Emllia Gitaby Alencastro, Eugenio Mattoso, Fernando Marinho, Florentino A. Jorge, Frederico Rossner, Frederico da Silva Ferre ira, I<'rederico de Souza Rangel, Gilson C. de Freitas, Gottsch a lk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes, Henrique Coelho da Rocha, Hmnberto Roncaratti, Issa Abrão, J. Botton, J . L. Anes!, João Alfredo Bertc.zzi, Joâo Oliveira Santos, João ' Vicente Campos, Jocelyn Peixoto, Jorge de G<Jdoy. José Figueira de AlnWida, José De Verda, Karl Blind· huber, Lafayete B. Soares, Lou· rival de Azevedo Soares. Luiz Carvalho .Jorge, Luiz Claudio Pinto, Luiz Serpa, Coelho, Luiz Vic· tor Resse de Gouvêa, Moacyr Guerra, Numa do Valle, Octal'ilio Alecrim, Odillfn de Beauclair , Paulo B. Jacque~, Raul Mario Toschi . Rodrigo A. de 1\Iedicls, Ruy de Oliveira Santos. Silvio Espinheiro, Th . Ottoni PacheC"o, V . P . S . Alvarenga., Victor Gultzgoff e Waldernar Gameiro.
A sociedade moderna chegou a um· estado de perturbação moral, em que as idéias as mais naturáis, as mais evidentes, iiS mais universalmente conhecidas são postas em dúvida, audaciosamente negadas e todas as conquistas do espírito humano, em matéria de organisação da Cidade, no seu amplo Jentido, são atacadas como velharías, que devem ceder lugar às idéias novas, que ,s ão, aliás, muito antigas. Um homem trabalha e colhe o prêmio da sua atividade; êsse resultado é o dinheiro; êsse dinheiro êle converte em pão e vestuário, o consome enfim ou se há sobras, o empresta a juro.s , tirando um ganho para sua vida, ou dá a sua família ou aos seus. amigos. tsses atos tão simples, legítimos, inevitáveis, os menos suscetíveis de contestação e de demonstração passaram a ser fatos de usurpação e tirania, porque certo homem escreveu: A propriedade é um roubo. · A multidão comovida, espantada e sofredôra persuadiu-se de que assim é e daí as e<omoções sangret;1tas, os crimes he'd iondos e os ataques à liberdade privada, que maculam as páginas da história a~ual. A sociedade devia perecer sob os golpes de uma falsa ciência; a vida se modificar e mecanisar-se, com um tipo único, com um· padrão de absoluta igualdade e se m nenhuma consi'deração e respeito pela conciê ncia humana. Como toda a ação provoca reação, foi preciso defender a sociedade contra êsse perigoso sectarismo, . contra as fôrças armadas dos seus discípulos, pela razão contra os sofismas. O homem apareceu nú sôbre a terra verdejante. Passou da miséria à abundância pelo exercício das pote ntes faculdades dadas por Deus. "Sem o individuo, ·~ horiZ'ontes seriam mudos", disse Renan. Essas fac uldades constituem a sua prime ira pro· priedade, inseparáve l de sua pessôa. Do seu exercício,
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· nasce uma segunda propriedade, constituída em bens, menos aderente ao seu ser, porém mais respeitável, se é possível, pois a primeira lhe veio da natureza e esta do seu trabalho. Por isto mesmo, sendo menos aderente, tem necessidade de ser formal_m nte garantida pela !OCiedade,' para que o homem, certo de possuir o fruto de seus esforços, trabalhe com ardor e con . fiança. Sem paz: não há trabalho eficiente nem liberdade. "A p~priedade, no dizerr de Hegel, é o reflexo da personalidade, no domínio dos bens exterio.res". "E' o resulta4~ jurídico econômico da ati- vidade humana, ou o ca.mpiexo de relações de · caráter pecuniário, em. que o indivíduo· é sujeito ativo e passiv.o" segundo o civilista português Al'ves Moreira. A propriedade imóvel é a bas~ mais firme d~s impostos geráis. Essa propriedade nãc só c~ncorre com os impostos prediáis' e territoriáis, como favorece c estabelecimento 'do comércio, das indústrias e dos trabalhadores, que precisam de této. A propriedade imobiliária não conta com a proteção legal. No .p eríodo da g1rande guerra , o. Congresso Nacional, parar evitar exigências graves cfo.s senhoríos, proibiu a elevação dos atu·g,ueres e, ao mesmo tempo, declaro.u que somen·t e a· falta• de pagamento por dois meses daria lugar à ação de ~espêjo. 1 Favoreceu a.s~im o calote, num país. em que pouca gente compreende o dever de pagar c que deve. Agora, outra lei mandou correr por conta :&os locadores o consumo dágua e a taxa de saneamento. Desta arte, essas duas taxas, QUe são despezas pa ra o proprietário, incorporadas à renda, incorrem, também, no imposto predial. E' um ~rande desconcêrtô para aque les que empregaram as suas reservas em edifícios . con'f iantes no direito. O proprietário é aquí um ser maJsinado! Agora, criaram um cadastro pa ra os máus senhorios, mas não se lembraram dos inquilinos caloteiros, que estragam as casas. Consta, haver juizes que são contrários aos proprietários; juizes que dificultam. as acÕeS< de desoêjo por f afta de pagamento de aluguéres: juizes que criam obstáculos à cobrança de dívidas. A primeira con'dição do juiz é a imparcialidade. Quem não a tem rola na prevaricação. Quem quizer ser generoso que o sêja à próioria custa e não à alhêia. o~ contrátos são feitos -.para selrem cumpridos, diz um texto romano•. "O c•a loteiro é um ímpio" lê-se nos P,rové rbios, de Salomão. O juiz díqno desta função tem de aplic!Jr o direito substantivo e o adjetivo que lhe forem apresentados. Não póde decidir por particulares motivos. E' honra obedecer à lei. A prooriedade, ~arantida pela sociedade, tem por consequência necessária o direito da hereditariedade, oriundo da natureza. tsse direito é orande estimulante do traba lho, pois muitos homens, depois de terem o su ficiente para a manutenção do seu co·rpo físico, continua~ o_seu esfôrço ilimitardo, visando o bem estar dos s~us filh()js ou parentes próximos ou daqueles que estão perto do seu coração. De tudo isso resultam as acumulações de bens, que se chamam riquezas. Essas acumulações nada têm de contrário à equidade porque não foram furtadas a ninguém e contribuem para a abundância comum, servem para o pagamento dos produtos mais caros da indústria aperfeiçoatfa, a· manutenção das artes, que embelesam a vida, as obras de benéficência que denotam os bons sentimentos, a t~ni mação ao e ns ino e à ciência. 114
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NOVEM6RO DE 1~43 I~
{) hometn evitar~a o trabalh6 inten~o) 'seria dissipador e pereceria na se não fôsse recompensado cc·m a garantia dos seats bens. Somente loucos poderiam punir os econômicos e· previdentes. A propriedade bem adquirida é legítima e necessária. E' um direito sagrado como a liberdade de ir e vir, a liberdade de pensar, de falar e escrever, hoje proscritas 1por homens tirânicos e dominadoes, em alguns países. A sociedade civilisada, tendo consagrado por escrito o direito de propriedad~, que tinha encontr·a do sob a, forma de costume na, sociedade bárbara, e o tendo reconhecido. com o fim de assegurar, animar e excitar o tra balho, pode-se dizer que o trabalho é a fonte, o fundamento, a base do direito de propriedade. O trabalho livre dignifica o homem. O trabalho obrigatório, decretado pelas falsas doutrinas de igualdade social, o torna escravo·~ ' A escravidão foi ,uma enorme mancha escura, que cobriu a humanidade. Livre ~sse p,esadêlo infernal e iluminada pelos reflexc'S de uma grande civil~sação industrial, a Sociedade, em· alguns países, contra marchou · para o pas,s.ado. "Os homen·s torna ram,- se loucos por excesso de , sabedoria", lê-se no Candide,~ \ de Voltaire. O direito moderno é o resultado de. um trabalho secular dos filósofos, jurisconsultos e estadistas. As leis apressadas, que atacam a propriedade e o direito hereditário, são instrumentos ele anarquia. O universo não é um teatro de usurpações, mas de duplo labor. Cada homem deve ter o seu trabalho, por causa do trabalho e na- me~ida do trabalho. A bmília é um fato natural e os seus estatutos não devem ser modificados à ligeira. O passado póde ser uma fonte de sabedoria.
~ciGsidade,
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SEDE:POQTO AlEGgE R.G.DO SUL- BRASIL ANDRADAS N!! 1276
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1'ES ,n.UTOMOVE\ • 'TR~NSPOR pESSOA\5. E A.C\OEN'T
SEGUR
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CARTA PATENTE Ng 201
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DE SEGUROS
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SEGURO DE .VIDA -
Fonte inexplorada de benefícios
O avmo, dando asas ao homem, o rádio, levando-lhe um sussurro da voz a distâncias que o tr·ovao nao atmge, a sulfanilamida, res ~ usci tancto monb-undos -· quantos prodígios não têm a Ciência e o engenho humano operado nos últimos tempos! 1\iaravilhas que enchem de orgulho uma época e que tirariam metade da sensação · à descoberta do alquimista feliz a quem coubesse rehabilitar, mediante a primeira moeda de ouro transmutado; a memória da sua numerosa e antiga dinastia de sonhadores,
Uma invenção mais remota existe, porém, que não hesitamos em considerar maior, por ser capaz de prestar maiores benel!cios do que toàos os recentes milagres da mecamca é da química. Tão humilde na ongem que nf:im se sabe ao certo qual o seu autor ou quando foi lançada, dizem que na Inglaterra, em comêços do século X. V111, esta invenção é o seguro de . vtda. Pena é que depois de duzentos anos de prova e àe aperfeiçoamento e de vicissit\}des e lutas tambem, pOis, g.rande causa, nao podia medrar sem a seiva de muita abnegaçao - ; pena é que ainda hoje não e utilize o genial invento em ~ais amplas proporções. Há países, sabe-se, onde o seguro de .vida já se difundiu extraordinariamente, onde até se vai tornando raro o homem-médio que não possue ao menos uma apólice; entre nós, mesmo, vencendo oostaculos dos quais a vastidào terrltorial nao é Q m~::aol', nem o maior, o seu desenvolvimento tem stao soqremodo ammador, como se pode afe1·ir }!tlvs batanços das entidades s'e guraaoras e, em J!cü'Hcular, da Prev.i dência do Sul. Entretanto, é super:Uuo d1zer que ele amda, não grangeou, no consenso geral, o prestígio de um dever indeclinável, como aconteceria se todos lhe conhecessem as excepcionais virtudes. Dá máquina e do laboratório temos fruído inestimáveis va)ltâgens, quer na esfera econômica quer no campo biológico. A-pesar-disso, difi. cilmente alguém se animará a afirmar que haja sequer equilíbrio entre o ativo da sua colaboração no progresso e o passivo representado pela sua quota nas ta1·efas demolidoras.
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Já o séguro de vida ninguém poderá acusálo de suscitar lutas d.e classes ou de estimular conflitos internacionais. _O que moye o hornem
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a segura1·-se é o afeto e o sentimento 9o dever para com seus dependentes, ou a legítima ambição de uma velhice despreocupada, e uma instituição -que tem por objetivo proteger entes indefesos contra golpes da adversidade, preparar-lhes dias tranquilos, nãQ é com cel'teza nenhum fóco de tendências belicosas, da mesma forma como r ecorrer a ela não é, positivamente, dar mostra de ânimo aventureiro . De outra parte, a magnitude dos problemas que o seguro de vida permite ao homem resolver, com relativa facilidade, autoriza a proclamar, sem exagêro, que a sua ação transcende do plano material para projetar-se na ordem moral, e que os seus frutos não aproveitam unicamente ao indivíduo, beneficiam a coletividade. P-o rque o produto de uma apólice de seguro não e meramente pão, t eto ou vestimenta. Quando pouco êle é mais, é testemunho de amor e conselho de pr·udência que o segur·ado deixa aos beneficiários; frequentemente vai além, trausforma-se em escola para os filhos, contórto moral para as mães; por vêzes - quem sabe quantas vêzes ! - não irá mais longe ainda, servindo como preservativo ao pr óprio decôro dos lares em que entra. E o amor, a prudência, a escola e o decôro, tal como o abrigo e o alimento, não são menos ~ecessários à felicidade individtlal do que à harmonia social. Urge, pois, intensificar ainda mais o aproveitamento dessa estupenda fonte d~ benefícios. Fazê-la conhecida e apreciada pelo grande público, de sorte que todos possam nela saciar-se. Apenas, para - que· a cruza'da não se prolongue por mai:s dois séculos, é preciso que os seus simpatisantes auxiliem, cada qual pregando em seu meio, os soldados da primeira linha - os profissionais do seguro de vida - que são poucos para a enormidade da seara. Eis uma campanha que as gerações futuras hão de abençoar, pôsto que o seguro de vida, proporcionando tranquilidade aos pais e educação aos filhos, fará imensamente mais pelo mundo melhor, tão almejado, que muitas das fórmulas ôcas na defesa das 'quais a humanidade tem consumido, em orgias de sangue, honrosas conquistas do passado e encantadoras esperanças do porvir.
Milanez- Filho . NOVEMBRO DE 1943
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ISCOS
de Guerra
P. M. Fiuza (Especial pam Revista de Segut·os)
A propósito dos comentários do Dr. J. Stoll Gonçalves . sob a epígrafe "Das Hostilidades", publicados em o número de Outubro de' 1943 da do I. R. B., seria interessante aduzir aiobservações a título de subsídio para o estabelecimento de normas mundiais de bom senso, 'quanto ao que se refere ao seguro de riscos de guerra. O articulista, cita trechos de uma arbitral de L. Dor, publicada na "Rede Droit Maritime Comparé", entre os quais 'Ós seguintes: "Quande o encalhe é devido a metade a um risco de guerra e a ·outra metade a um risco· marítimo, é equitativo que o segurado1· de cada na ocasião do encalhe essa agressão já havia terminado há cêrca de 20 minutos, quando o navio estava a qú~üro milhas do porto e nenhum ;perigo mais o ameaçava, uma vez que eram vistos os agressores se afastar e ganhar o largo e as máquinas do vapor foram po'stas a meia fôrça" ... Discordamos inteiramente des.sa maneira de encarar e de julgar os fatos, que o simples bom senso repéle. Não se pode considerar um encalhe, ou ouqualquer desastre marítimo, como devido a metade a um risco· de guerra e a outra metade a um risco marítimo comum. Si o encalhe foi em consequência do estado de guena, para fugir, evitar bomba~·deio, torpedeamento, aprisionamento, ou receio do inimigo, enfim, somente • risco de guerra teve influência nos acontecilnentos. No caso aqima citado os agràssores · ainda estavam a vista e podiam. perfeitamente pôr etn ação os seus canhões. Ainda. . . "o capitão não recobrou assás rapidamente o sanguê frio" ...
1943
Ora, mas isto ainda é consequência da guer-
r~ e em tempo de guerra, poi: mais •que se queira
argumentar em contrário, o FATQIR' PISOCOLóGICO é o preponderante e qualquer áto praticado sob a sua influência pOl' causa do inimigo, é justo e equitativo que seja considerado risco de guerra. Desde que seguradores .e segurados concordam em um seguro, sabendo perfeitamente que o navio atravessará zonas de guerra, não' poderão jamais usar de subterfúgios e alegações um dos riscos contribúa pela metade à reparação do sinistro" ... e, mais adiante. ; .•" na realidade, para fugir aos ~mpromissos assumidos ou para se beneficiar com indenizações incabíveis; Acresce que, tôdas as apólices de seguros marítimo·s que inclúem o risco de guerra, declaram cobrir pre• juizos ... "EM CONSEQU~NCIA de hostilidades e operações bélicas". O artigo deixa em suspenso o assunto, fazeJ1do prever ainda debates improfícuos e mesmo contraproducentes. Assim as autoridades inglesas e norte-americanas, por exempld, muito têm discutido êste assunto sem resultado satisfatório, Ainda há poucos mêses um vapor inglês, o "Coxwold", estava fretado pelo Govêrno Inglês para o serviço de transporte de combustível des• tinapo à esquadr'à britânica em Narwick, na Not·uega, quando, em uma das suas viagens, devido a ausência de luzes determinada como medida de segurança contra ataques aéreos e navais, bateu em uns rochedos (Damsel Rocks). Levado o caso aos tribunais ingleses, êstes (The House oi Lords), pela primeira vez, quebrando o velho
1/UNION
COMPAGNIE O'ASSURANCES
1898
CONTRE L' INCEN DIE LES ACCIDENTS ET RISQUES DIVERS A MAIS ANTIGA DAS CO:MP ANHIAS FRANCESAS DE SEGUROS OPERÀN~O NO. BRASIL CAPITAL INTEIRAMENTE REALISADO PARA SUAS .OPERAÇõES BRASILEIRAS Cr$ 2. 000.000,00 · RESERVAS (EM DEZEMBRO DE 1942): Cr$ 1. 535.510,00
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princ1p1o da jurisprudência màrítl.ma inglesa da "Causa próxima, non remota, spectatur", surpreenderam grandemente os Segurados ingleses com a decisão rle que o encalhe naqueles rochedos era um ·acidente causado pelo ·RISCO DE GUERRA. Em consequência dêsse julgamento, os seguradores britânicos fizeram uma revisão das suas cláusulas de seguros de guerra, de maneira a transferir determinadas causas de prejuízo da corbertura de guerra para a cobertura do seguro Jnaritimo . comum . · Concomitantemente, os seguradores norteamericanos modificaram também as suas con~i ções de seguros de guerra, transferindo riscos ate então considerados de seguros marítimos comuns, para o seguro de risco de guerra. Temos, assim, a divergência entre os dois maiores mercados seguradores do mundo a se causarem mútuas dificuldades, e também aos outros países, em providências id&_nticas, com efeitos diametralmente opostos: 1) Ing~eses transferem riscos de guerra para riscos marítimos; 2) Norte-Americanos transferem riscos marítimos para riscos de guerra; e ainda fazem a ressalva de que "Si o vapor estiver navegando em mtssão de operações bélicas, não · se seguitá daí que os seguradores marítimos fiquem necessariamente isentos de responsabilidade!" Um caso mais recente, ainda não solucionarlo, ~ ~ de uma reclamação de avaria em mercadorias vindas por um vapor no1·te-americano o qual, devido a explosão de bombas de profundidade lançadas em suas proximidades por um navio de gÜerra que d comboiava, sofreu avarias, danificando as mercadorias que se achavam em seus porões. . Os seguradores, de início, levantaram a preliminar de que a avaria se origi~ou de duas causas diferentes! Ora, é obvio que o seguro marítimo já é e será ainda mais no após-guerra, do pleno domínio internacional. A tendência é, nesse sentido, para uma cooperação e uniformização cada vez mais amplas entre todos os países; o mundo .::ivilizado não comporta mais restrições e soluções locais precárias para' o comércio marítimo. O nosso ponto de vista está plenamente corroborado com a decisão acima citada da "H ouse of Lords". Esta a bôa· doutrina que deverá servir de base a uma regulamentação consentânea com os acontecimentos dentro das previsões humanas. HEx aequo et' bono". O Instituto de Resseguros do Brasil, que àssume a responsabilidade e cortrola diretamente o seguro contra os riscos de guerra em todo o território nacional está, com a sua eficiente organização técnica, em posição de poder apreciar 118
O SEGUR.O CONTRA ACIDENTES DO BALHO E OS INSTITUTOS DE PREVID:eNCIA Como é sabido, está sendo elaboratia uma nova lei de acidentes do tmbalho, em substituição á instituída pelo deC'reto n . 24.637 de 10 de 'Julho de 1934. A comissão incumbida de elaborar a nova lei dirigiu ao ministro do Trabalho uma exposição que, por sua vez, a encaminhou ao senhor presidente da Republica, que nela exarou o seguinte despacho: "A lei deverá adotar -o princípio de que o seguro de riscos de acidentes do trabalho, imposição legal, não pode ,o;er objeto de especulação privada e deve competir ao Estado, como seguro social que é. A transformação do atual para o futuro regime pode ser prevista de maneira paulatina, cabendo, de início, e com as cautelas devidas, passar a responsabilidade do seguro, no tocante aos tespectivos associados, às instituições de previdência social, às quais serão transferidos na forma e nos prazos a serem fixados, os ei).cargos dos a tu ais seguradores particulares. Essa a orientação já tomada, entre outros, em relação aos segurados dos tnstitutos de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e da Estiva e já fixada no art. 213, do decret'llei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, q11e regulamenta s0b novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização. Determinará tal providência a possibilidade da diminuição dos prêmios de seguro, ou, o que será preferível, uma melhor base para a indenização ou a assistência ao acidentado, de vez que o seguro social não pode visar lucro, o que constitue o objetivo da iniciativa privada. Cabe, pois, prevê r e estudar essa possibilidade de melhoria. Quanto à competência para o processamento da indenização, deve continuar com a Justiça Ordinária, já aparelha"cca p~~ora êsse fim, como bem assinala o parecer da Comissão incumbi<}a de elaborar o anteprojeto de lei. Não convêm, pois, sem no. vos motivos, mudar de orientação nesse particular". Diante do ponto de vista do senhor presidente da República, tão claramente exposto, não deve haver mais dúvidas de que, tal modalidade de seguro, passará a ser feito exclusivamente pelas instituições de previdência social. com serenidade e bom senso, a elaboração de uma regulamentação honesta sôbre "RISCOS DE GUER'RA", que satisfaça ·as necessidades de todos quantos recorrem à cobertura dos seguros marítimos comuns e de guei:ra.
NOVEMBRO DE 1
Os acidentes do trabalho como operações de seguro XII (Continuação) Tendendo ainda a evoluir liberala jurisprudência dos tribunais já aumento'u e continua majorando as responsabilidades seguradas, em prejuízo das sociedades seguradoras que são as únicas prejudicadas. À majoração das vantagens asseguradas aos acionistas não corl'esponde majoração alguma dos prêmios.
ment~,
As normas fixadas pelo despacho preside:ncial já aquí comentado, importam na retirada completa do l'isco dos acidentes do· trabalho do campo àa atividade seguradora pl'ivada, incorporando a reparação às vítimas do trabalho no · setor dos seguros sociais, como um anexo ou apêndice. Dizemos anexo, ou apêndice, porque por sua e~trutura fundamental, o seguro social nacional se baseia na contribuição tríplice: Estado, cmprcr.ador e empregado, sendo êstc o único beneficiário. Já nos acidentes do trab,alho o custeio das reparações cabe exclusivamente ao empregador, verificando-se des.sarte um verdadeiro antagonismo entre as duas modalidades· de assistência, quanto às respectivas fontes de receita . Cabe lembrar que a ligação entre as duas modalidades de assistência é uma inovação brasileira, estabelecida pefo deci'eto 24. 637, de 10 dl! julho de 1934. Essa inovação porém, se limitava a facilitar a transição entre o pagamento, de uma s~ vez, das indenizações d~vidas nos casos tle incapacidade permanente e morte e o pagamento de pensões, temporárias ou vitalícias, que I ...,....,.,.. . ...
....
constitue regra geral em todos os países econômicamente pujantes. Mau grado suas imperfeições, postas em evidência por quasi um decênio de aplicação e de desvirtuação e mutilação jurídica, o referido decreto era e é ainda, uma obra técnica notável, cujo verdadeiro espírito não ·chegou a ser bem com-· preendido. Claramente, por exemplo, a lei ora em vias de ' ser reformada, admitiu ~ possibilidade do risco ser desdobrado em duas partes: Seguro para o tratamento e pagamento de diárias durante o período de tratamento; Seguro para o pagamento de indenizações nos casos de incapacidade permanente parcial ou total, e de morte. Mas lógica seri~ a encampação projetada se si baseasse neoSsa class.c técnica: os institutos de seguro social ficariam com o rinco das indeniza. ções e continuaria livre o risco relativo ao tratamento e abono de diárias durante .o respectivo período. Facilmente, sem tropêços de qualquer ordep1, poderiam os institutos assumir os raros encargos sem os ônus de instalações difíceis e onerosas po·r todos os recantos habitados do país.. Por outro lado a atividade privada continuaria a se exercer plenamente e os direitos e intcrêsses dos empregadores, únicos contribuintes, ficariam completamente garantidos, sendo possível a fiscalização pelos interessados da efic~ência do tratamentô médico dado às vítimas do trabalho, que não podem ser pacientes da burocracia para-estatal. (Continúa) ......
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REVISTA DE SEGUROS ·
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Proteção
incêndios
contr~
em harigáres Por muitos motivos, a proteção contra incêndio em hangares, constitue um problema . especial, diferente e ·distinto de qualquer outro. Diàriamente lêmos nos 'jornais reportagens comunicando a destruição completa de aviões por fogo,. Isto prova que, apesar da sua construção ser, hqje em dia, total ou quasi totalmente metálica, o risco continua sendo excepcionalmente grande, e ainda é agravado pelo emprêgo inevitável de matérias altamente inflamáveis, como petróleo, graxas e óleos. São tão perigosos os incêndios nos hangares que .o "National Board of Fire Under'W'rites" dos Estados Unidos da Amêrica do Norte, recomenda a sua proteção por Sprinklers Automáticos, considerandoa indispensável quando a sua área excede de 900m2. Em todos os aeroportos importantes foi abandonada, por impraticável, a praxe de dre;nar os tanques de petróleo antes dos aviões serem abrigados, assim ·como a subdivisão dos hangares em secções,. por meio de portas corrediças à prova de fogo, afim-de reduzir o perigo de incêndio. Conquanto o avião responda fácil e ràpidamente aos seus controles, quando no seu elemento natural, depois de pousado, seu manejo apresenta um problema muito diferente. A sua transferência para dentro . ou para fóra dos hangares é um· trabalho demorado, requerendo uma manipulação sobremodo cuidadosa. Os aviões, uma vez nos hangares, são alinhados, asa contra asa, de maneira que uma grande área fica fóra da ação dos Sprinklers instalados no této, ressaltando daí a fáto de que a proteção standard não é considerada tão eficiente. para a _proteção de hangar-es como o é para os demais risco('!, 12.0
I.
Experiências feitas nos Estados Unidos da América do Norte, provaram que o único método seguro e eficiente de proteger os hangares é fazer uma instalação no této, de Sorinklers abertos, montados em grupos, e ligados à uma Válvula de inundação. acionada por Sprinklers Pi:tôto ou por um aparelho termos tático. Desde que haja volume d'água suficiente, essa proteção ooderá ser reforcada uor, Sprinklers .i nstalados no chão, também ligados às Válvulas de Inundacão, e interligados com os Sprinklers abertos, no této. A vantagem dêsse refôrço é evidente, ooroue, em caso de incêndio. a água é anlieada ao avião, rápida e simultaneamente, tn.nto por cima como por baixo do lugar onde o fogo está lavrando. Há aJvum temno, um Comité Esoecial -~'Cii in:::-umbido nel::~ Secc5o de Aeronáutica ilo Departamento de Comércio dos Estados Unidos de far,er um estudo completo e por· rnrn0rizado do assunto, Por meio de experiências práticas, e adotaram a fórma acima descrita. E' pois. sumamente inte.ressllnte s::~r o resultado rla investigação feita Comité acima citado: " . .. um incêndio ocorrido avião. mesmo em circunstâncias ráveis à propagação do fo~ro. {> mente controlado pelos Sprinklers, mo.do a não causar danos aos Ü10s adjacentes ao avião "'"·'"'"'"''".v Deve-se ainda salientar que os empregados nas experiências, estavam vestidos de lona e que o hangar era truído de madeira, sendo, portanto, o de incêndio nestas experiências maior do que nos hangares comuns, construção resistente ao fogo e aviõ~;; metálicos.
---cobrimentos Marítimos dos Portugueses Vulto digno das sagrações da posteridade :(oi infante D. Henrique, terceiro filho de D. João por seu vasto saber e pelo cometimento de funna extremidade do cabo S. Vicente, no Alo instituto de instrução a marítimos, a iaescola de Sagres, para onde atraiu os princosmógrafos ·e marcantes, alemães, italia: portgueses, espanhóis, árabes e judeus e onde os ousados navegantes, que nos deram posse completa do planeta que habitamos. O príncipe havia voltado coberto de glória da conquista de Ceuta, e o triunfo qu~ alcjlnçára ao norte da África despe'rtava em seu cultivadíssimo espírito o pensamento de conhecer a parte sul da ~egião inexplorada e alargar assim os domínios de Portugal - estreita faixa de tena comprimida pela Espanha e pelo mar. O mundo antigo tinha como limite meridional o cabo Não, a oeste da cadeia do Atlas,' na África; deste cabo em diante começava o Mar Tenebroso, que 'se dizia envolto em densas trevas, povoado de monstros marinhos e continuamente convulsionado pelas procelas; transpor a barreira equivalia a procurar a mo~te. "Quem ousa passar o cabo Não, voltará ou não" era a sentença de velhos marinheiros. D. Henrique tomou a si o empenho de vencer a abusão popular, desfazendo por completo a sombra de terror antepo'sta à navegação do Atlântico austral. Devotado a estudos positivos - à astronomia, à geografia, às matemáticas, à náutica zenhor da língua árabe, considerada então a mais culta e mais rica de conhecimentos; robustecido de fôrça de vontade inquebrantável, o· infante sentia-se aparelhado para resolver o problema, já por patriotismo, já por amor à ciência, já pela propagação da Fé. Fundando a escola de Sagres, à ·beira-mar, ~ôbre um::. eminência, na e:~:tremidade su1 do continente europeu, êle quis, em contacto com o oceano, estudá-lo como i~enso livro misterioso a extender-se e a dobrar as suas verdes páginas orladas de espumas. Aí, em contacto com homens de ciência, submetia à discussão e à crítica os vastos conhecimentos geográfios que havia adquirido e os que a imprensa ia divulgando; e1·am lidos escritores antigos como Strabão, Ptolomeu, Plínio e moderveneziano Marco Polo e os árabes Edrisi, e ouvidas as opiniões de as-
REVISTA DE SEGUROS
honbmos e navegantes, como Jayme de Mayorca e o alemão Martim . Behaim. Para dar comêço 4 .gigantesca empreza, escolheu dois navegantes destemidos: João Gonçalves Zarco e Tristão Vaz Teixeira, aos quais ministrou instruções de transporem com dessasombra o cabo Não e levarem a sua expedição aos mais remotos pontos que pudessem alcançar. Partiram os nautas no ano de 1418, porém não conseguiram passar o cabo; temporal violento o~ lffastou da costa; descobrem a ilha do Porto Santo e a três de Julho de 1419, tomam conta da grande e fértil ilha da Madeira e a colonisam. Em 1432, eram descobertas as ilhas dos Açores por Gonçalo Velho Cabral e dois anos ·depois Gil Eanes conseguia montar o cabo Não e também o Bojador. Ao voltar da viagem, trazendo ao infante rosas colhidas muitas léguas ao sul do fatídico limite, Eanes mereceu do seu amo a honra de ser distinguido com o título de Conselheiro da Ordem de Cristo. Desfeita a lenda do Mar Tenebroso, apossase dos portugueses a ancia da glória,o delírio pelo descobrimento de novas regiões ultramari• nhas e são sucessivamente explorados cabos, ilhas, baías e rios da costa ocidental d' África, até a Senegambia, pelo's navegantes 'Afonso Gonçalves Baldaya, Nuno Tristão, Diniz Dias, Alvaro Fernandes e Aloysio Cadamos.to. A 13 de Novembro de 1460, falece em Sagres o infante D. Henrique, sem recolher o fruto de seus levantado~ labores, sem ver completamente realizado o ideal de seus estudos - a circunsnavegação do continente africano. Morreu, porém, coberto de bençãos universais por ter sido o grande iniciador dos famosos cometimentos marítimos que deram pouco tempo depois eterno renome a Bartolomeu Dias, a Cristóvam Colombo, a Vasco da Gama, a Pedro Alves Cabral, a Fernão de Magalhães . • · Em 1461 e 1462, Pedro de Cintra descobre os cabos da Verga e o de Sagres da Guiné (hoje Ponta Tumba), a Serra Leôa até o cabo Mesurado; ao mando de Fernão Gomes, os navegantes João de Santarem e Pedro Escobar, tendo como pilotos Martim Fernandes e Alvaro Esteves um dos nautas mais .habilitados da época - vão à costa da Mina, onde estabelecem resgate de ·ouro, à . de Benin, de Calabar, do Gabão, e às ilhas de Fernando Pó, Príncipe, S. Tomé, junto a qual pasaa a linha do Equador - e a--do Ano 121
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COMPANHIA DE SI;:GUROS MARíTIMOS E TERRESTRES
União Fluminense Fundada e'm 1913 ~--
Sé de:
RUA URUGUIANA, 87-8. 0 andar Telefones :
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43-9'i72 e 43-9536
RIO DE JANEIR<? ~--+
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Bom, ao lado meridional da linhai Diogo Cão e Martim Behaim chegam ao 6.• grau de latitude sul e descobrem o rio· Zaire ou Congo; descem em direção ao trópico de Capricórnio e descobrem as costas de Congo Angola, Benguela, Mo'ssamedes e a Cimbebasia, até ao cabo Serra, a que Ç>S ingleses puseram o nome de Cap Cross . Um personagem heróico apresenta-se depois no magnífico cenário das conquistas,_ marítimas dos portugueses - êmulo do Gama - senão superior a· êle, pelos perigos que arrostou e pela coragem \ com que os venceu: êssé é Bartolomeu Dias. ' A 2 de AÍôsto de 1486, parte de Lisboa o audaz navegante eom três navios apenas, de que são capitães: Bartolomeu Dias; João· Infante e Pedro Dias, irmão do primeiro, e pilotos Pedro de Albuquerque, Alvaro Martins e João de São Tiago; visita a Angra do Salto, descoberta por Diogo Cão; aporta a outra angra que denomina ilhéus, hoje baía Spencer; percorre a costa da Hotentotia; corre ao longo do cabo sul africano; sofre aí . durante dezoito dias, tempestades horrorosas; descobre o cabo das Voltas, a angra dos Vaqueiros (Flesh-Bay) a de S. Braz (MosselBay), à de Santa Cruz. (Algoa-Bay), o rio do Infante (Great Fisch-River), sente, pela mudança
r
da temperatura haver passado a costa do nente negro; ávido de glória, quer prosseguir, em demanda da India, porém .a tripulação, fatigada de tantas lutas de tanto's' perigos, receiosa de mm·~ iminente, obriga-o a regressar; é na volta que êle reconhece, entre o fragor de procelas, ha· ver transposto o grande promotório situado na extremidade sul da África, denomina-o cabo Tormentoso·.
e
Aí, coloca um padrão intitul.do de S. Felipe, a assinalar um dos mais ousados feitos da marinha portuguesa. A sua volta à pátria, a 19 de Dezembro de 1487, é saudada com as ovações populares, que -costumam cercar grandiosos triunfos. Parte principal do geral contentamento, D. João 11, dá ao cabo o nome de Bôa Esperança, pela fundada esperança que sugeriu de por êle se encontrar o riquíssimo reino do afamado mo-' narca Prestes João das lndias. ~ A 8 de Julho de 1497, sái do porto de Lisboa Vasco da Gama, com quatro navios; a 22 de Novembro, monta o cabo da Boa Esperança, com tempo ser~no e bonançoso e não revolucionado nor tempestades, como Luiz de Camões, fantasiou para criar a ficção admirável do gigante Adamastor; percorre a parte oriental do continente, dando nomes à Costa do Natal, ao rio do Cobre, ao dos Bons .Sinais ( Quelimane); descobre as ilhas de Moçambique e de Mombaca; em Melinde firma o último padrão africano; atravessa setecentas léguas em direção à Asia e chega finalmente a terràs da lndia, ancorando, a 20 de Maio de 1498, em Calecut, porto do lndostão, que pela primeira vez é honrado com a presença de navegantes europeus. Tomando por assunto esta grande viagem ·acidentada de perigos, oriundos da crueza dos elementos e da perfídia dos homens, o po'eta Luiz de Camões compõe a epopéia - Os Luziadas imperecível m'onumento literário de que Portug-al ;,e orgulha. criacão sublime, que coloca o autor no plano dos maiores épicos, como Homero; Virgilio e Dante.
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Damasceno Vieira (Continúa)
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OPE1RIA EM ~ - - Segur101s de FoÇJo, Marítimos e Acidentes de Automóveis RESERVAS EXCEDEM <f 30.000.000 . AGENTES ·GERAIS : - WILSON, SONS & CO., LTD .. AVENIDA. RIO BRANCO, 37 Caixa· Postal, 751 Telefone 23-5988 122
NOVEMBRO DE 1943
Segurõ de VIda na Cotombia TABOA COLOMBIANA DE MORTALIDADE E CALCt;LO DE RESERVAS DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA
I Resolução n.• 221, de 21 de Janeiro de 1931 Considerando que, segundo o artigo 17 da lei n. 105, de 1927 as reservas das companhias de, seguros de vida e renda vitalícia, devem ser calculadas anualmente, de acordo com a Superintendência; Que é necessario adotar bases uniformes de mortalidade e juros, para a determinação 'd o mínimo que devem ter essas reseivas; . Que foi organisada pela Secção de Seguios desta Superintendência um"a táboa colombi~na de mol'talidade, fundada na experiência das companhias que operaram na Colômbia nos últimos vinte anos, de 1.• de Janeiro de 1909 a 31 de Dezembro de 1928; 1) Resolve o Superintendente Bancário determinar como base oficial para o cálculo das reservas dos seguros de vida e renda vitalícia que se contratem na Colômbia a táboa colombiana de mortalidade elaborada pela Secção de Seguros desta Superintendência, e a taxa de juros de 4% anual. 2) As companhias podem usar out1·as táboas para o cálculo das reservas, desde que o tipo de ju-· ros computado não seja superior a: 4o/o , anual e que o valor obtido por meio delas para qualquer apólice, de qualquer idade e duração do seiuro, não seja, em nenhum caso, infel'ior à que resulte da aplicação da base oficial mencionada no item anterior. 3) o· cálculo das· reservas das apólices atualmente em vigor, far-se-á de acordo com as táboas que usaram as companhias para o cálculo dos pl·êmios, ao emitirem ali' apólices . Bogotá; 27 de Janeiro de 1931. - Gonza lo Cordoba, Superintendente Hancário . O Secretário interino, C. Pizar ro B· Resolução n. 402, de 22 de Agôsto de 1938 Considerando que, segJndo o artigo 17 da lei 105 de 1927, as reservas das companhias de seguros óe vida e renda vitalícia devem ser· calculadas anualmente "de acordo com os princípios que l!egeln a matéria.'~; ' , Que 'há vários métodos científicos diferentes para o cálculo de reservas, cuja aplicação apresenta diversos resultl}dos, e que. é de tôda conveniência adotar um método unifo1·me para todos <is casos; Que a Superintendência acha conveniente adotar na Colômbia algumas prescrições com o fim de garantir os interesses dos . segurados e 1\0 mesmo tempo e~timular o desenvolvimento dos negócios de seguros, assim como estão consagrados em algumas legislações modernas . 1) Resolve que o cálculo das l'cservas das apólices de seguros de vida far-se-á tomando o valor atual do risco iuturo de responsabilidade do segurador e deduzindo o da soma dos' valores atuais dos ptêmios líquidos pagáveis pelo segurado. A diferença destes dois valores constitue a reserva matemática e çleve calcular-s~ conforme a Resolução n. 2Zl de 27 de Janeiro de 1931. 2) Pal'a obviar a deficiência de recursos dos primeiros prêmios em relação com os gastos iniciais das apólices correspondentes, as companhias poderão fazer figurar em seus balanços uma conta diferida, cujo valor ao fim ao primeiro ano de cada apólice ' será no máximo igual à 1·eserva de um seguro ordinário de vida de valor igual ao paquela e
ISTA DE SEGUROS
que, irá decrescendo, no mmtmo, na proporção do que diminuiria uma renda vitalícia limitada que expirasse ao mesmo tempo em que çessa o pagamento de prêmios da apólice original, quando o vencimento for inferior a 2Q anos, ou iimitado a 20 anqs, a contar da emissão da apólice 1·espectiva, si o limite de pagamentos dos prêmios for igual ou superior a esta cifra . A idade para o cálculo dos seguros ordiná- · rio de vida e de renda vitalícia, mencionadds neste artigo, será a do segurado da apólice que se avalia • §) A autorisação concedida por êste artigo só será aplicável às apólices expedidas de agora em diante. 3) Em caso .de rescisão de uma apólice d!! seguro de vida, o valor que deve receber o segurado não po~erá ser inferior ao da . reserva correspondente, calculada de acordo com o artigo 1.", diminuída em soma que não poderá exeeder, ao fim do segundo, ano, de 2 l / 2'Jo Cio valor segurado e que dimmuirá gra.ci.ualmente até extinguir-se, no máximo, ao fim u·os pagamentos dos premies, si éste fô1· , inferior a 15 anos, ou ao íim do 15." ano da apólice, si os prêmios forem pagáveis por maior prazo . 4) A compat\h.•a que oferecer aos seus segurados um seguro saldado ou um seguro prorrogado, em troca da apólÍce que se rescinde, deverá det'er~ mmar o valor do primeiro ou o vencimento do segundo, devendo calcular o valor a reseindir de acordo com o artigo anterior . Si a apólice rescin-· dida é total e o valor a rescindir, exced~:r ao prêmio necessário pa1·a prorrogar o seguro até o venci\nento daquela, o excesso será aplicado comó prêmio líquido único de um seguro de sobrevivência pagável ao fim do prazo. 5) Para a transformação de uma apólice em um seguro saldado ou prorrogado, de que trata o artigo anterior, é preciso solicitação por escrito do segurado. Si depois do segundo ano, êste suspende o pag~mento dos prêmios de sua apólice, sem manifestar desejo de rescindi-la ou de transforma-la em tal seguro saldado ou prorrogado, a companhia irá debitando em sua conta os prêmios que forem se vencendo, até que a dívida, com os juros acumulados, consiga igualar a reserva da apólice, e só de.pois que isto ocorra poderá determinar-se a caducidade da mesn'ía. ' 6) Todo seguro saldado terá um valor em rescisão, pagável em dinheiro ao segurado que o soli" cite. Este valor não poderá ser inferior à reserva matemática do seguro. Bogotá, 22 de Agôsto de 1938. - Alberto H. Torres, Superintendente Bancário.
Declara o art. 16 da Constituição outorgada, de 10 de novembro de 1937, que compete privativamente a União Federal o regimen de seguros e sua fiscalização. O art. 24 véda aos Estados a bi-tributação. Não obstante tão claras disposições, os Es1tados tem tentado penetrar nas fronteiras legislativas do Centro, decretando leis relativas ao lnstitut<> de Seguro e taxando os respecti~os prêmios, sobre os quais há um~ tributação fe<;l.eral. 123
'. '
MEMORABILIA '
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tamento Nacional de Seguros Priv&dos e Capttallzação. U íato, parece, não estava bem proO nosso ilustre colaborador Dr. David Camvado e a multa imposta não seria justa, como . pista Filho, que muito tem enriquecido as págifoi afinal julgado, pela autoridade mais alta. nas da REVISTA DE SEGUROS com trabalhos Um dos juristas consult~dos pela firma autoamodelares sobre seguros e capitalização, recebeu da declarou que no contrato de seguro, o segu. a carta que abaixo transcrevemos: rado é parte de menor importância, porque a "SU.PERINT.I!.lN1JENC1A DOS SERVIÇOS obrigação que assume consiste apenas, no pagaDO CAl.<'E. :Secretana da Fazenda do Estado mento do prêmio. de São .Paulo. São l:'aulo, 28 de Outubro de llJ43. ]j;squeceu-se êsse professor de direito de que' :::>r. Dr. Dav1d Camptsta J.< 'iiho, Presado Snr. '!'orno a liberdade de escrever-lhe esta, sem o Código Civil contém várias disposições, indi- · mesmo ter a honra e o prazer de conhecé-lo pescando os deveres dos segurados e que as apólisoalmente, movHiO pelo entusiasmo que me desces inserem várias cláusulas, que devem ser pertou o seu artigo sôbr.e a "lnaústna das Capiobservadas por êles .. talizações" , que u na .l<.evista de :Seguros. liá algum tempo venho estuaando, como Diz o mesmo professor que "o segurado há de curioso, essa modalldade financeira, tendo lido assinar o contrato, mas sempre por escrito. O o tratado de Weber e "devorado" tudo o que me escrito tem de ser assinado por êle ou por proaparece sôbre o assunto. Nada, nada vi tão bem curador bastante". ietto como o seu artigo, CUJO poder de síntese Deixando de parte uma impossível assinatura muito admirei. .Por esse motivo ·peço, caso não seja muito não escrita, notaremos que o segurado assina incômodo, env1ar-me quatquer outra pubiícaçao apenas a . prop<lsta' do seguro, êle ou um. corretor sua a respe1to, ass1m como qualquer mwcaçao habilitado. ae fontes onde eu possa melnor aprofunaar-me A apólice é apenas assinada pelo segurador. nessa especialidade rmancetra, realmente empolgante. Recebida pelo segurado e pago o prêmio, o conlJeyo ainda dizer-lhe que ouvi referência sôtrato está terminado. O segurado adere às conbre sua pessoa pelos meus amtgos Lutz e J.< 'randições ' estipuladas. Por isto,· dizem os juristas Cisco \-oncttçao. que o seguro é um contrato de adesão. J.uUJ.Lv gn<LO pela ate'nçao que dispensar-me, anttc>.vo ntcu:> swcero:s ag.raaectmen~<ls e peço .O outro parecer é também, de um professor cr·cL'-ute, sempre, arrugo e pautc!O aamtrador, de direito. Diz ê.l e: "O artigo regulador desta matéria da su· (a) Uriel de Carvalho" posta infração refere~se à pessôa, firma comer• :t!:LES NÃO SABEM c1al ou sociedade, que toma parte· em operações de seguros, mas não se ·aplica ao segurado". Quem reunisse as decisões proferidas sôbre. Natura1mente, o segurado não é pessôa físio importante assunto dos seguros ficaria estarca nem natural. Afirmou mais o mestre que o reclCto diante de certos desconcertos. Não fa- · segurado não toma parte no contrato de ·seguro; lemos daquelas sentenças, que não são filhas da só o segurador. E para demonstrar a sua tese, ignoranc1a, mas de prevenções baldas de critério, transcreveu o art. 1. 432 · do Código' Civil: ou acentuado arbítrio. NOSSA MELHOR COLHEITA
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Nestas questões, aparecem advogados, sustentando os maiores absurdos - uns por cegueira mental, outros por suporem que tudo se pode obter da· justiça. "São êles homens !lluito perigosos, ,se frequentam o ;fôro", diz Heitor P.i nto, citado por Corrêa Teles. O mais em que se adestram é em subtilizar uma trapa .e fazer uma rêde de sofismas e embustes, para enredar as partes." , Os pl'Oces~os r~lativós a seguros mostram o desconhecimento ainda existen,te dêste ramo do direito, · Não há muito, alguns~ jurisconsultos foz:am consultados sôbre uma questijo administrativa, dessa natureza. Tratava-se de um seguro realisado no exterior, sem prévia ciência do Depar124
"Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com outra, mediante a paga de um prêmio, a indenisar-lhe o prejuízo resultan e de riscos futuros, previstos no contrato". Insistindo, no seu po.nto de vista, diz o mestre: "Não é a operação de seguro, como poderia parecer a alguém, uma transação em que tome parte- o segurado; transação, na hipótese, é negócio, é operação comercial". Negar ao seguro ô seu caráter contratual e ao mesmo tempo transcrever o inciso legal que o define,· parece falta de saúde. O seguro é uma convenção contra riscos que ameaçam pessôas ou coisas.. O segurador se obriga a prestar um certo fato ou a satisfazer
NOVEMBRO DE 1
'um filÓsofo 'c hinês, tendó visltad'o a Ii'rahÇâ) ao voltar, deu as suas impressões~ "E'. um povo inteligente e o que mais trie admirou foi ós pr6fessores ensinarem o que não sabem". Que diria o sábio chinês do nosso Brasil bem fadado? . · BABEL FISCAL O decreto-lei n, • 2063, de 7 de Março de 1940, que regulamentou, sob novos moldes, as operaç<ies âe seguros privados e sua fiscalisação, dispoz no art. 40, as condições gerais para funcionamento das emprezas de seguros. A autorização compreende dois grupos: 1,0 ) Seguros dos ramos elementares, entenden· do-se como tais os que tenham por fim garantir per• das e danos ou responsabilidades provenientes de ris· cos de fogo, transporte, acidentes pessoais e outros eventos que possam ocorrer af4)tando, pessoas ou coisas;
2.•) Seguros de vida, entendendo-se como tais os que tenham por fim garantir aos segurados ou terceiros o pagam1lnto, dentro de determinado prazú e • condições, de quantia certa, ren-da ou outro beneficio.
Há, no direito marítimo, apenas u:r;na ficção: o naviO é uma pessôa jurídiea, com I"esponsabilidade limitada. No caso de abalroamento, a indenisação do dano não pode ir além do valor ào navio que causou a abalroação. Nos casos de <>brigações contraídas pelo capitão, pode o armador abandonar o navio aos cre· dores, liberando-se assim de maJores l'esponsabilidades. Num ou noutro caso, a ação tem' de ser movida contra o armador ou partirá dele a iniciativa do abandono libera tório. No caso discutido, si a multa recái sôbre a própria ap8lice e não sôbre o segurado, como diz o consultor, ela ficará como pessôa de direito, sujeita às obrigações fiscais . Como a apólice não tem valor intrinseco, como tem o navio, tal penalidade torna-se-ia ilusória. A letra do contrat<> não pode ser responsável por qualquer infração. Responsáveis são os seus signatários. A . apólice não poderia SP!' intimada para se defender, recorrer da decisão, depositar a importância da multa e ser executada; logo, seria inútil o dispositivo regulamentar que instituiu a multa, Tudo isto é muito interessant~.
REVISTA DE SEGUROS
Consta-nos que uma Prefeitura do Sul, preten• àe cobrar o imposto de localisação ou licença, não á Companhia pelo Grupo a que pertença, ma~ por carteiras de seguros. Assim, uma sociedade autorizada a funcionar, nos seguros do primeiro grupo, pagaria imposto re· !ativo ao seguro contra fogo, ao seguro de transporte, ao seguro de aciden~es pessoais e de outras modalidades de p1·evidência, permitidas pela lei fe· dera~. ' A classificação dada pelo Regulamento, se1·ia fracionada pela Prefeitura! Nada seria mais absurdo ao . que uma municipa· lictllde alterar as condições fixadas pela União, em assunto da sua competência. Um velho preceito de direito, diz que quem não pode regulamentar não pode taxar. As Companhias de Seguros pagam o imposto ço• mo socieda-des. comerciais; não podem porem pagar, segundo um critério especial, que contraria os de• eretos que autorisaram o, seu funcionamento .
FIRMAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS QUE FAtZEM DEPóSITO PARA GARANTIA lJE ACIDENTES DO TRABALHO DO SEtJ PESSOAL Havia em 1." de Dezembro de 1942, em dé· pósito no Distrito Federal, a importância de Cr$ 7. 685.000,00, para garantia das obrigações decorrentes do decreto n . 24.637, de 10 de Julho de 1934, ou seja para garantir os riscos de acidentes do trabalho assumidos pelo empregador. Em São Paulo, êsse depósito somava naq'uela data a importância de C;r$ 1. 320 .000,00. Em quanto no Rio há 87 firmas que fizeram êsse depósito, em S. Paulo, houve apenas 13, em todo o Estado, ficando, nesse particular, abaixo de Sergipe, que contava 17 em prezas.
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Rã uma expllcação pai·a essa aparente Inferioridade. E' qüe em São Paulo, predominam as indústrias, sector da atividade humana- onde mais se verificam acidentes. Por isso os industriais de São Paulo, acham preferível transferir essa obrigação para as seg-uradoras, do ramo de acidentes do trabalho. Das firmas do Rio que depositam para garantir o risco de acidentes do seu pessoal, · 26
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são estabelecimentos industriais, 23 de comêrclo, 8 bancos, 6 portuários, 4 agrícolas, etc., estando . em primeiro Jogar, como se vê, os estabclecimP.nios industriais. Enquanto que, em São Paulo, das.. 13 que depositam para o fim que estamos mencionando, apenas 3 pertencem a indústrias, apesar de contar com um parque industrial dos maiores da América do Sul.
. A EXPANSÃO DA "REVISTA DE SEGUROS" À "Revista de Seguros" é uma publicação técnica que serve ao seguro há cêrca de 24 anos. Nunca ressaltou, como devia, a. sua destacada posição entre as revistas especialisadas, do gênei·o,
mos há pouco da Rússia, em que o profesSOJ; S. Rybnikoff, técnico de seguros e colaborador de várias revistas européias e da América do Norte, se oferece gentilmen.t e para colaborar na "Revis-
na América do Sul. Por isso mesmo, pouca gente sabe que ela vai muito além do meio segurador nacional. Prova-o a carta que recebe-
ta de Seguros". O cliché que damos acima é a reprodução do anverso do envelope dessa . valiosa correspondência.
AS OBRIGAÇõES DE GUERRA E OS APOSENTADOS E PENStONISTAS O Sr. presidente do Conselho Nacional do Trabalho, respondendo a consulta form\llada poi· uma instituição de previdência social sobre o àesconto para subscrição compulsória das "Obrigações de Guerra" nos pagamentos feitos a aposentados c pensionistas, mandou esclarecer o se- _., • guinte: 1 A consulta é formulada tendo em vista a decisão do Sr. Ministro da Fazenda, publicada no "Diário Oficial" de 25 de Agôsto d~ 1943, que, contrariamente ao que decidiu este Conselho,, (Diário de Justiça de 8 de Abril de 1943, pg. 2. 315), entendeu não· dever se realizar o desconto
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em causa. Efetivamente, a decisão citada, do Sr. Ministro da Fazenda, entendeu, que, "não constituindo salário o auxílio pecuniário e muito menos o benefício do seguro por morte, é evidente que não estão as respectivas quantias sujeitas ao desconto de que trata a tabela anexa ao decreto-lei n. 5. 505, de 20 de Maio último". Em face do pronunciamento expresso do Sr. Ministro da Fazenda, este deve ser o entendimento adotado para a matéria, de vez que aquele titular é, sem dúvida, a autoridade competente para resolver as clúvid11s que possam surgir, em matéria ele incidência do desconto em questão.
NOVEMBRO CE 1943
O ·SEGURO NA AttGÊNTINA Recebemos do Sr . César Saenz, operoso e inteligente Superintendente de Seguros da Argentina, uma amável comunicação, de que aquela Superintendência estuda neste momento as bases àe um "seguro de fidelidade para empregados públicos", previsto pelo Decreto do Poder Executivo Nacional de 23 de Janeiro de 1939. Afim de completar o estudo dêsse risco, a Superintendência de Seguros da Argei:ttina está se dirigindo a todos os seguradores daquele país, solicitando os pontos de vista do seguro privado. O oojeto do seguro, conforme se diz nessa cocomunicação, é constituir a favor do Estado uma fiança solidária, subsistindo a responsabilidade da sociedade seguradora até o vencimento das pre~rições establ)lecidas pelo Çódigo Civil . Ao segurado é facultado pagar diretamente à Companhia seguradora os prêmios do seu seguro de fidelidade. Caso não o faça, fica o fisco investido dos poderes para reter, dos seus Ol'àenados, quantia equivalente a êsses p1·êmios.
tetessc pubHcó, onde lguulmenoo s~ os propósitos de "A Equitativa''.
enconttál\i
QUANTO PAGA o SEGURO E A CAPITALIZAÇÃO AO TESOURO FEDERAL As operações de seguros e capitalização t:!')ntribuiram em impostos diversos para o tesouro .federal, em 1942, co'm a importância de Cr$ 81. 400 . .000,00, em números redondos, contra (r$ 31.000.000,00, em 1937, sendo:
1937 De capitalização. De seguros ....
4 . 000 . 000,00 27.000.000,00
1942 11.10.0. 000,00 70:.300.000',00
POPULAÇÃO OPERÁRIA, NO BRASIL De acordo com as últimas estatísticas, o · número de operários na indústria de tddo o país é de 1 . 311. 007. A economia brasileira dispendeu, em 1942, a soma de Cr$ 3.400.000.000,00 em salários c9m êsses trabalhadores. FISCO MUNICIPAL
Não se deve admitir a presunção de fraude contra alguém, como faz a Pre·f eitura do Distrito F'ederal, quando tem de cobrar impo~to de transmissão de propriedade inter vivos. Foi eleito diretor de "A Equitativa", o Sr. Por mais elevado que seja o preço a\'ençado, Rodrigo Octavio Filho. Figura de grande relevo acha aquela entid'a de que a compra vai se realisar nos meios intelectuais do país, homem de recopor mais e taxa o que lhe parece. nhecida experiência em assuntos de administraA compradora poderá ser uma sociedade de previdência, fiscalisada pelo Govêrno Federal. ção, o novo direto~ daquela sociedade de mutuaComo essas aquisições representam e1t1prêgo das lismo há de levar-lhe a colaboração preciosa de reservas legais das sociedades de Seguros e Capitaum belo espírito, sempre voltado às cousas de inlização, elas devem justificar perante o Departamento de Seguros Privados e Capitalização o emprêgo do dinheiro. Si uma dessàs emprezas figu·rasse. comprando por menos do que o real, prédios ou terrenos, teria de. justificar a diferença, ou o emprêgo do restante. Isto seria, porém, contrário aos seus interesses de propaganda. As reservas de tais sociedades constituem penhor legal dos segurados e portadores de títulos de Capitalização. Quanto maiores forem essas reser• vas, maiores serão as garantias que elas oferecem aos seus clientes. A ~'"' oe pa&. pre•ldenteo, a O empenho (!elas é mostrar sempre. l'ltUDIIICIA CAP'ITALIZAÇlO um valor de propriedades mais elevado, .tereoe, •t• •ao, a oportuot• nos seus relatórios e anúncios. Reduzidade de um ulunto certo, pe· los para evitar a'!gumas centenas de " .. u. ntboe, quando tl••re• cruzeiros, no pagamento da transmissão, de eafrentar, ao futuro, aa Ar· seria insensato e prejudicial. Além disdu .. batalbaeda luta pela •ld.,. to, a empreza que assim procdesse ficaria diminuída no conceito do vendem • teu Olbo • melber arma dor, . do despachante dos pápéis e do para weaeer: um lhutu de cartório, em que fôssse' lavrada a escritura de aquisição. PltUDliiCIA CAP'ITALIZAÇlO A fraude é coisa que se faz encobertamente . As vendas judiciais também não impedem que os nossos publicanos aumentem, para os fins do imposto, o valor fixado pela praça ou pelo alvará judicial.'
DR. RODRIGO OCTAVIO FILHO
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AMll/1011 AlMA PARA VINt'tl!
12'1
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lei n. 105, de 1927, e as modlflcações que tê!\\ sofrido até agora. Foi anunciado que os senhores ,.A. S . Rog et, Segue-se o im,pos to que 1·ecái sobre o segerente geral da London ·& Lancashire, F'. J. guro. Neste ·capitulo, vimos que o imposto sôbre Williams, gerente geral da Royal, e .J. Lawrence prêmios, na Colômbia, é .de 2o/o e é pago -sôb're a Forbes, membro do Lloyd's, fizeram uma viagem receita anual de prêmios, nos dez primeiros dias à África do Norte francesa, em missão especial, de março do exercício seguinte. que não foi revelada. O trabalho da Superintendência Bancária da Colômbia transcreve as determinações vigentes Parece, no entanto, que a mesma se prende a uma possível coordenação do seguro britâniço sôbre táboa de mortalidade para seguro de vida, que êsse país adotou desde 27 de janeiro de 1931, e francês, logo que a França fique livre, de que baseada na experiência das companhias em 20 resultaria o estabelecimento de um seguro que anos, desde 1909 a 1928. 'tomaria a si a dura tarefa de reconstruir a vida Para o cálculo das reservas do seguro econômica da França. (The Review). vida, a Colômbia adotou a resolução n . 402, O PODERIO NAVAL DOS ESTADOS 22 de agôsto de 1938. , UNIDOS Em outro local deste número transcrevem{IS as resoluções do Estado, sôbre o cálculo das reA Marinha dos Estados Unidos, de guerra c . servas e táboas de mortalidade das de comércio, dispõe atualmente de 14.072 unidade seguros de vida da Colômbia. àes, das quais 613 de combate. Sua fôrÇa aérea c composta de 18.269 aparelhos. f:sse conjunto COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENTE constitue a maior frota aéro-naval do mundo. Por decreto n. 13.. 581, de 5 de Outubro de A sua frota de superfície desloca 1;1m t.otal 1943, do Sr. Presidente da República, foram de quasi 5, 000.000 de toneladas. aprovados os novos estatutos dessa sociedade de seguros, votados em sua assembléia geral extraOPERÁRIOS DE CONSTRUÇõES EM ordinária de 14 de janeiro de 1943. O capital NOVA YORK continúa a ser o mesmo de Cr$ 2 . 500.000,00, di· Há. trabalhando na indústria de construções vidido em ações de Cr$ 1. 000,00. São diretores • I em Nova York 27. 042 operários, p~rcebendo em dessa Importante seguradora os senhores Dr. folhas de pagamento semanal a altíssima soma de Hermano Vilemor Amaral, Heitor Alves Afonso $1.448.088, que · dá, em média, para cada operáe Ascendino Ca-etano Martins . rio, a remtmeração semanal de $53,55, ou seja PALA VRA'S DE UM Tl!;CNICO mais de mil cruzeiros.
SEGURO NA EUROPA 'LiVRE
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO PARÁ Por decreto n. 13.227, de 24 de Agôsto de 1943, do Sr. Presidente da República, foram aprovados os novos estatutos dessa importante organisação seguradora do extremo norte do país, votados em assembléia geral extraordinária de 3 de fevereiro de 1942 e modificados em assembléia de 19 de agõsto do mesmo ano. O capital passou de Cr$ 1. 000.000,00 para Cr$ 1. 500.000,00, 'dividido em 15.000 ações nominativas de Cr$ 100,00. São seu diretores os senhores José Vitorino d'Oliveira, Victor Pires Franco e Aloísio Guilherme Ferreira Costa. ' DISPOSIÇõES LEGAIS E REGULAMENTÁRIAS DO SEGURO NA COLôMBIA
Re~ebemos da Superintendência Bancária da Colômbia um impresso contendo decretos e regulamentos sobre o seguro na Colômbia em 1943. Este trabalho, que foi dirigido pelo Inspetor de Seguros daquele país, inicia-se transcrevendo o Regulamento de Seguros, aprovado .pelo decretoIZS
.A caducidade, em get·al, notadamente dois pi:imeiros anos subsequentes à realização s~guros, em que é mais provável, tem ap:resenta-:< do uma sensível redução., o que constitue um dice de boa qualidade dos seguros e, por são, outra evidência da capacidade dos seus mediários. · Não pretendemos dar uma idéia de que gamos a um limite de perfeição difícil de superado. Pondo em destaque o muito que• sido realizado pelos operosos companheiros campo de produção da "São Paulo", falemos conjunto. Entretanto, haverá ações individuais ser corrigidas, ou, pelo menos, melhoradas. não haverá. melhor momento do que o atual que cada colaborador faça um c11idadoso ço, uma concienciosa revisão do próprio Será interessante 'COnfrontar os resultados guidos até agora com os planos elaborados. auto crítica demonstrará o mérito e apontará possíveis lacunas. (Palavras · do Sr. A!cindo to, dirigidas aos produtores .da "São Comp, Nacional de Seguros de Vida - em Boletim ''Atualidades", de Outubro de 1943).
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Jurisprudencia Nacional IMPOSTO DE RENDA TRIBl,JTALIDADE DE LUCROS REMETIDOS PARA O ESTRANGEIRO Apelação Cível n. 7. 976 I -
Tributalidade de ·lucros' remetidos
à matriz por emprêsa autorizada a funcio· nar no Brasil. 11 _ Havendo, porém, a administração em despacho relativo ao próprio exercício em causa afirmado a inexistência de qual· quer débito, não há como justifi<;ar uma cobrança em contrário. <Relator: O Sr. ministro Filadelfo Azevedo. Apelante·: Assicurazioni Generali di Trieste e Veneza. Apelada: A União Federal. Acórdão
! Vistos, relatados e di.scutidos os autos- de apelação cível n . 7. 976, do pistrito Federal, em que é apelante Assicurazioni Generali di 'frieste e Venezia, e apelada a União Federal, acórdam unânhpemente os juizes da L• turl_!la do Supremo Tribunal Federal dar provimento ao recurso para julgar procedente a ação, nos têrmos das notas taquigráficas àqueles já reunidas. Custas pela apelada. . Rio, 19 de agôsto de 1943 (data do julgamento)". - Laudo de Camargo, presidente. - FiJp'. delfo de Azevedo, relator.
Relatório O Sr. ministro Filadelfo Azevedo. A Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia, pro· pôs, no. Juízo da V Va~a da Fazenda Pública, ação anulatória de lançamento de imposto de renda sôbre lucros remetidos à matriz, apesar do pagamento normal que o estabeecimento aqui em função, devidamente autorizado, tem satisfeito . Assim, foi forçado a depositar Cr$ 74.353,70, pelos exercícios de 1937 e 1938, sendô infrutífero .o apêlo feito ao Conselho Administrativo e fundado na unidade indestrutível da pessoa jurídica e na instabilidade de decisões administrativas, que várias vezeS afirmaram a ausência de tributação nos casos em que as emprêsas tem ativic1ade generalizada, no país e alhures. · A União contestou, acentuando a legitimi<lade e a justiça da cobrança e apontou decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal, excludentes da bitributação na espécie, eis que os onerados _são diversos: a !õociedade e os sócios, residentes, no estrangéiro.
A sentença. concluiu pela improcedênçia da. ação, dada a indispensável triagem dos estapebelecimentos para fins econômicos e, até, tribu· , tários, não envolvendo, as~int, Q preceito do .art. 7 da lei de falências, ·disposição de caráter excepcional, antes. denunciando mais extenso fe. nômena. Houve apelação, longa e brilhantemente justificada, explicando-se o alcance ·das expre's sões "creditado" e "remetido" e acentuando-se que, no próprio ano de 1937, o fisco . declarava que a apelante nominahÍ1ente nada tinha a pagar a tal respeito, . não podendo, assim, prevalecer na espécie a mudança de atitudes, ao menos por aplicação analógica do preceito do regulan1ento de imposto de sêlo quç, em casos tais, assegura a paz do contribuinte. Nesta instância, o· Dr. procurador geral as. sim opinou a fls. 80: . . "A sentença está em perfeita confor- , n1idade com a jurisprudência indiscrepan- ' te, que sujeita ao tributo impugnádo _as importâncias remetidas pelas filiais sitas no Brasil às suas matrizes no estrangeiro. Essa matéria foi coinplet~mente elucioad~ no· agravo, número 8. 623, do Distrito Federal, relatado pelo ministro 'Washington de Oliveira, julgado em 5-10-1939 e em que foi agravante o "Crédit Fo-n cier du Bresil et de I' Amerique de Sud", :firmando-se daí para cá a referida jurisprudência. Para evitar equívoco, salientemos que o art. 174 do Regimento não fala em remeter ou creditar os rendimentos, não cabenqo distinção entre uma hipótese e outra, como ensina a jurisprudência do egreg10 Supremo Tribunal Federal e como a lei ()S esclarece irretoquivelmente: "O imposro de que trata êste artigo, será descóntado pela própi·ia fonte, ao entregar, remeter, empregar ou credi• tar o" .rendimentos". (§ L• do a;t. 174) . A sentenca merece integral confirmacão por seus jurídicos fundamentos, devendo ser negado provimento à apelação. Distrito Federal. 21 de. junho de 1943. C:.a.hriel d~> Rezende Passos, procurador geral da República". Voto O Sr. ministro Filadelfo Azevedo - Ainda e:m 1941, quando o qebate se travava com certo equilíbrio de fôrças compreender-se-ia a possí129
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RIO DE JANEI·RO vel eficácia do brilhante esfôrço, realizado pelo eminente patrono da ápelante, a propósito da tributalidade dos . lucros de filiiais, l'emetidas ou creditados às matrizes no estrangeiro. Hoje, porém, o assunto está definitivamente resolvido pelas reiteradas manifestações desta Côrte. Basta recordar o caso de "L'Union", em que fôra proferida pelo Dr. Elmano Cruz a fundamentada d~cisão transcrita nestes autos: foi ela, porém, indiscrepantemente reformada por ·esta turma; à vista dos argumentos referidos no acórdão, já publicado (apel. 7.593 in Diário da Justiça, 1943, supl. pgs . 1 . 637), que, assim, dispensam reprodução. E' ainda de considerar que as interpretações divergentes dos representantes ou funcionários da União a esta não obrigam, nem podem levar o Judiciário a certa inteligência da lei fiscal, como bem acentuou o ilustre ,Dr. juiz a quo. Mas, aquí há uma decisão específica e claríssima a propósito do imposto a cobrar e que não pode deixar de trazer um vinculo à União, embora, sem caráter genérico e extensivo a parcelas análogas . E' que, pelo retalho a fls. 70, se vê que fôra mandado arquivar o processo em 1937, por nada haver a cobrar, afirmando a apelante, sem con· testação da apelada, que tal decisão passQU em julga(lo.
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Como consta da ata, a decisão fo'i a seguinte: Deram provimento, unânimemente.
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Como, pois, fazer ressurgir o caso, Ja encerrado sem qualquer explicação a respeito e sem que a apelada qestrua a fôrça que o documento faz presumir? O contribuinte, em casos tais, pode legitimamente dissipar a quota, que reservara para pa.gamento ao Estado e que êste recusara, declara.ndo-o indevido. Em face do exposto, e só por êsse motivo, àou provimento ao recurso para concluir pela procedência. da ação. Voto O Sr. ministro Laudo de Camargo - Dou provimento, tendo em atenção o que ' consta de fls. 70. Decisão
NÃO PODE RECEBER DUAS VEZES A INDENIZAÇÃO
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Agravo de Petição n : 6.615 Relator; Sr. de~embargador Raul Camargo. Agravante: Antonio Augusto Magalhães. Agravado: Metrópole Cia. Nacional de SeguiOS Gerais, pelo re~ponsável J. Cerqueira & Ciu. Funcioná: (i) Ministério Público. Acórdão da Primeira Câmara A vítima de acidente que recebeu in· denização de terceiro, por ato ilícito, não pode pelo mesmo fato haver indenij!:ação do empregador, com fundamento na lei de acidente. . Vístos, relatados e discutidos êstes autos de agravo de petição n. 6.615. entre partes: AgraYante Antonio Augusto Magalhães, agravados Metrópole Cia. Nacional de Seguros Gerais, pelo l'P!:1ponsável J. Cerqueira & Cia., funcionando o Ministério Público, acordam os 'juizes da 4.• Câmara do Tribunal de Apelação, nor conformidarle de. votos ao relator e juiz imediato, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. O agravante foi acidentado quando s~ achav11 a serviço do empregador. Foi colhido n?r um elétrico àa Comp. Carris Luz e Fôrça do R'io de Janeiro. Entrou em éomposição amigável com a causadora dd acidente, recebendo como indenização Cr$ 40. 000.00, além dê tratamento médico e hospitalar. Essa indenização foi a título de reparação civil, pago · por terceiro causador do acidente . Pretende agora haver do empre· .~rador uma segunda indenização, pelo mesmo fatl). E' seu argumento que a indenização civil por ato ilícito não obsta o procedimento j1.1dicial por acidentes no trabalho. Argumenta o agravado empregador com o art . 13 e seus patágraf.as da NOVEMBRO DE 1943
tei de Acidentes, o qnal segundo alega não pe"mite dupla indenização. Já é a segunda vez que o agravante pretende receber essa indenização, como se vê do apenso tendo findado o primeiro processo por pedido de arquivamento do Dr. curador fls . 9 v., tendo em vista as declarações ' do acidentado a fls. 16, o Dr. juiz julgou a ação procedente, apenas em parte, quanto a· despesas judiciais, taxas e s·êlos. E' o relatório. Merece ser mantida a decisão, que é antes de tuelo integralmente mo'ralizadora. A lei infortunística prevê e socotre as vítimas de acidente, pam minorar-lhes, t!lnto quanto possível, a infelicidade que os atingiu, maif, ela não pode !\er erig-ida em fonte de locupletamento. Não impede a lei que a v.ítima, tendo rcN{Hdo uma indenização do empregador, ingresse em juizo contra o causador do ato ilícito, para haver a r espectiva indenização. Mas isso não quer dizer que possa receber uma dupla indenização pelo n1esmo ob.i~to . A lei deve ser interpretada n<'lo seu espírito humanitário e não pelos la'1c<:!s rle aventura de seus aproveitadores. A leitura 0os arts. 12 e 13 e seus parágrafos faz transparecer ~ intencão do leS?islador. Pelo art . 12 o empregador fica isento de oae:ar à vítima. peln mesmo acidente, qualquet· outra indenização de üireito comum. O art. 13 permite a ação contra terceiro civilmente responsável. mas os par;l!1'l':o>Ío!\ sub ~ e·auentes esclarecem o pOstulado legal. O $ 3.• é bem característico mandando ao jui:>:, r:uando condenar terceiro.s. adjudicar ao emnregador a importância por êste paga à vítima. Mas, os indivíduos espertos ao inv~s de em priu{eiro lug-ar processarem a acão Por acidente, de forma oue a auantia mu:.:a seria descontada na !'lPntenc:>. contra ter ceiro, fazem o contrário. Primeiro liquidam a responsabilidade de terceiro e, depoi<~ vem cont.ra. o emnreg::tdor. lJe!'lta ~ort.n, o emnreg-::tdor fica desprotegido e a lei fraudada. em ~'"''~ s l'autelas . Mas êsse exnediente não no<'IP vinP'ar como rleturnaoor aue é ela lei . A :iuri«m·urli\ncia enil'R. ent.ão ém acão nara anli~'Pl' ~ lei <>m sua nureza. resneitnda a su:> finalidad.e . No ca."o el'Y\ ;~nrel'o I' agJ'avante. ~el!'nndo ~uas declaracões de íl~, 16 do anenf'o, ronfessa haver recebido +.ra-
tamento médico, hospitalar, mais a importância de Cr$ 40. 000,00, estar aposentado PJ!la Caixa dos Industriários com Cr$ 240,00. Tudo isso levou o Dr. curador no processo em ape.nso a requerer honestamente o seu arquivamento. Nesta segunda tentativa o Dr. juiz barrou-lhe também a investida. Nessa conformidade só há que confirmar a decisão, negando provimento ao recurso. Custas na forma da lei. Rio, 4 de junho de 1943. Edmundo de · Oliveira Figueiredo, presidente; Raul Camargo, relator; A. N. R.ib~iro da Costa. ~
A TUBERCULOSE E' CONSIDERADA 1\IOLÉSTIA, PROFISSIONAL Recurso Extraordinário n. 5.766 E' considerada moléstia profissional. para. o!!l efeitos da lei de acidente, a tuberculose pulmonar, adquirida no· trabalho e como consequêneia do mesmo.
!Relator: o Sr. ministro Laudo de Camargo . Recon-ente: Equitativa Ten-estr~ Acidentes e Transportes S. A. Recorridos: o·s beneficiários de N e'wton de Vasconcelos Mota . Acórdão Vistos, l'elatados e discutidos êl!ltes autos dQ recurso extraordinário n. 5. 766 do Rio de J aneiro, em que são recorrente a Equitativa Terrestre Acidentes e Transportes S. A. e recorridos. beneficiários de Newton de Vasconcelos M'ota, acorda o Supremo Tribunal Federal, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos têrmos das notas juntas, pagas pela reconente as custas. Rio, 15 de abril de 1943. ~ Laudo de Carnugo, presidente e relator. Relatório O Sr. ministro Laudo de Camargo - Newton de Vasconcelos Mota, empregado da Companhia Agrícola rn:dustrial Magalhães, propôs ação, afim de ser indenizado, por ter sofrido acf, dente quando em trabalho da ré. ' Vindo o autor a falecer posteriormente, hou· ve a habilitação legal. .... .... . . ... ~ ..............
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Correndo o processo os seus têrmos, o juiz proferiu a decisão de fls. 194, dando improeedente o J'édido·. Mas, havendo agravo, determinou o magistrad.o a diligência de fls. 234 e proferiu a sentença de fls. 246, julgando procedente a ação. Houve então o agravo . Mas,_ o· Tribunal de Apelação, pelo acórdão de fls. 276, negou-lhe provimento·. Daí o presente. recurso extraordinário com fundamento na let. ct do preceito constitucional. Rio, 21-1-43. Voto .o Sr. ministro Laudo de Camargo (relator) - Conheço· do recurso. mas, nego-lhe provimento, pois. dos elementos colhidos, se vê que o empregado trabalhava em local insalubre, vindo então a contrair a t~berculo•>e pulmonar que o vitimou. Voto O Sr. ministro Barros Barreto - Conheço do recurso, mas, nego-lhe provimento . ·Considerando acidente no trabalho a tuberculos~ pulmonar, quando adquirida no trabalho e oor motivo dêste, o Tribunal lo·c al deu a me" lhor inteligência ao· art . 1.0 o decreto n. 24 . 636, dP. julho de 1934, decidindo em harmonia com ahundante jurisprudência, embora haja acôrdão discordante, como o que foi indicado pela reco·r rente . Decisão , Como consta da ata, a decisão· foi a seguinte: Conheceram do recurso e lhe negaram provic mento, unânimemente. Recurso Extraordinário n .· 5. 987 Juros - Fluência - Data - Recurso extraorqinário - Quando não é admissível. Relator: o Sr. ministro Valdemar Falcão. Recorrentes: Sociedade Anônima Martinelli e outra. Recorrido: Dr. Artur da Rocha Ribeiro. .Acórdão
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Vistos, relatados e discutidos êstes autos de t:ecurso extraordinário em que são: recorrentes, Sociedade Anônima Martinelli e recorrido, . o Dr. A1·tur da Rocha. Ribeiro: I Acorda o Supremo Tribunal Federal, pela segunda turma, por maioria, não tomar conhecimento do recurso pelas razões dos votos vencedores, constantes das respectivas notas taquigráficas. Custas pela recorrente, Supremo Tribunal Federal, 6 de abril de 1943. - José Linhares, presidente. -Bento de Faria, relator ad hoc. Relatório O Sr. ministro Valdemar Falcão - Moveu· o advogado Dr . Artur da Rocha Ribeiro contra o 13111.
Lloyd Nacional S. A. e a Sociedade Martinelli, em maio de 1938, no fôro do Federal, uma ação ordinária com o objetivo serem as rés condenadas solidariamente ao pagamento de determinada . remuneração que fôra ajustado com o autor, com relação ao encargo a êste cometido em 1923, pela 1.• ré, consistente em negociar um acôrdo com · a Companhia de Seguros Norske Llo'yd, tendente à liquidação dos seguros de carga e casco do Clipper Brasil, arribado ao nosso pôrto em 1920. · Fôra tal liquidação feita pelo autor, mercê de um contrato passado à 2." ré consoante instrução da 1.• ré, por fôrça do' qual recebera a Sociedade Martinelli da Companhia Norske, para papamento dos referidos seguros, o acêrvo ·que l.! mesma Companhia tinha no Brasil, conforme se menciona na inicial (fls. 2· v. ) , passando a mesma 2 . • r-é a realizar a apuração dos valores e efeitos co·merciais recebidos da aludida Compa· nha Nol'ske, não tendo, porém, solvido integralmente o valo'r da remuneração contratada com o autor que a viera, por tal, vindicar em juizo (v. inicial. fls. 2-'4) . 'C ontestando a ação, arguiu a 2 . • ré, Sociedade Martinelli. preliminarmente, a prescrição ~o direito do autor; e, auanto ao mérito, alegou já haver êste recebido das rés. e especialmente da 2. ~ · ré, muito mais · do au e de ·direito lhe caberia n~>las percentagem; calculadas sôbre o que fôra l'fetivamente recebido pelas outorg-antes dQ enrnrg-o auestionada, de r eferência à liquidação dos seguros já citados (ut fl s. 33). Prosseguiu a causa, com abundante producão de provas pelas partes, tendo havido depoi· mentos pessoais: orova testemunhal, exames de liv)·os e junção de documentos .(fls. 39 usque 294). Afinal arrazoaram o auto1· a fls. 297-346 v., e as rés . a fls. 348-373, e a fls . 375-390 . O juiz, em longa sentença, que se vê de fl~. 395-400 v . , julgou procedente a ação e condenou as rés a pagarem ao autor as quantias aue defluziu na sentP.nca, num total de 117: (autem Cr$ 117.383.03), excluída a quantia 45 :000$000 (Cr$ '45.000 .00) , já recebida, os juros recíprocos de 8% ao ano, e ainda as rés nas custas (fls. 400 v . ). tar manüesta, nos autos, a obrigação em qu~ se achavam as rés para com autor (fls. 396 v. ) , e assinalou ter nos autos a concordância sôbre os fatos ciais que as partes apreciaram (fls . 397-397 v deduzindo afinal, com minúcias, em face da va dos autos, as diversas pat:celas iptegrante~ quantia total a ser paga ao autor, como tanto do cumprimento do encargo que lhe confet ido (fls. 39'7 v. ~ 400) .
NOVEMBRO DE 1
'Lnt~tposh\ npeln~íío pelo ':wtm·, c iH',l M l'~5; oesprezou o Tribunal local a preliminar de prl'scuçao :t'undada no art. 118, § G. •, n, X, do Cótüg-o Civil, po1· achar que se não tratava, na especie, da cobrança de serviços judiciais, e sim Cie serviços extras judiciais (fls. 471-472); e, quanto ao mél'ito, negou provimento à apelação aP. 2." ré, -então 1. " apelante, Sociedade Anôni' ma Martinelli, por achar inequivocamente provada nos autos a solidariedade da mesma com a 1." ré, 2.• apelante, Lloyd Nacional S. A., na liquidação dos seguros do Clipper "Brasil" (fls. 4 72475); e 'deu provimento parcial às apelações da 1.~ ré· e do autor, 3, apelante, para o efeito de redução a 6% anuais os juros moratórios da quantia a ser paga, os quais deixariam de ser recíprocos e deveriam ser contados do dia em que a quantia devida, ao autor se tornou líquida, pois, "daí é que ficou a obrigação exigível" (fls. 485). . Esse dia seria devidamente . apurado ao ser executada a decisão, eis que nãQ existem nos autos "elementos que escla'reçam de modo incontroverso tal data" (fls. 485-486). Essa decisão foi embargada pelo autor e pelas rés; mas, o Tribunal rejeitou por unanimidade a prelimina.t:. do autor, então 3. 0 embargante, relativa à deserção dos embargos das r-és, • e rejeitou ta~bém, por dois votos contra dois, a preliminar, pelo mesmo 3,0 embargante arguida, referente à inadmissibilidade dos ditos embargos (fls. 590). . Rejeitou igualmente o Tr\bunal, nor 2 votos contra 2, a outra preliminar, levantada ainda pelo 3." embargante, de se conhecer dos segundos embargos, opostos pela 1.• ré, Lloyd N acionai S . A., tão sómente quanto à parte do acórdão embargado relativa à data injcial para contagem . dos juros (ibidem) . · No mérito, recebida em parte o Tribunal, também por dois votos contra dois, os embargos das rés, l. " e 2. " embargantes, sendo que os prolatores dêsses dois votos contrários ·rejeitavam todos · os embargos, para manter o acórdão embargado, motivo por que foram dados como rejeitados, unânimemente, os embargos do autor, 3. o embargante (fls. 590).
in ente sôhre tl patt'c rlo . i\l't>sto proft'ri<lü ll:\ l\pt'• laçãú em que houvera divergência, ou fôsse sôb1·o a data inicial para a contagem dos juros, de vez que, no re&tante, fôra unânime o acórdão embargado (ut fls. 592). Prolatado o acórdão sôbre. os embargos aos 14 de outubro de 1941, e publicadas suas conclusões a 30 de janeiro de 1942 (fls . 593 v.), já a 29 do mesmo mês e ano tinham entrado as rés vencidas com o recurso extraordinário, fundandof>€: a 1. • recorrente, Sociedade Anônima Martinelli, no art. 101, n. III, letras a e d, da Constituição; e a 2! recorrente, Lloyd Nacional S. A., no referido dispositivo constitucional, letra a (pet ições de fls. 594-597, e de fls .. 599) • Tendo prevalecido a sentença de 1. • instância, por fôrça do artigo 838, parágrafo único, do citado Código de Processo Civil, vieram os juros nioratórios a ser contados a partir de 2? de abl'il de 1923, o que teria contrariado o disposto no art . .1.536, § 2.", do Código Civil, que manda contar os juros da mora, nas obrigações ilíquidas, desde a citaÇão (ibidem) . Admitido preliminarmente o recurso, por despacho do então presidente do .Tribunal a quo, hoje nosso eminente colega, ministro Goulart de 01iveira (fls. 600), arrazoou-o a l.A recorrente, à e fls . .603 a 611, e apontou, no curso de suas razões, julgados em divergência com o aresto recorrido, fazendo-o com remissão a revistas judiciárias (fls .' 606). Arrazoou igualmente a zj• recorrente, :de fls. 613 a 615. O recorrido, que tinha requerido fôssem os recorrentes compelidos a· deixar traslado dos autos existentes, o que ·lhe fôra deferido (fls. ' 617• 619), arrazoou de fls. 620 a 646. E como demor:asse por mais de 15 dias a extração do traslado, feita à custa das recorrentes, :pretendeu o recorrido, já ante o relator do pre- • sente recurso, neste Supremo Tribun , fôsse declarado deserto o aludido recurso (f s. 668), o que lhe recusei em despacho confirmado posteriormente por esta egrégia turma (fls. 670-671, e fls. 675 a 687). E' o relatório. VOTO
Por isso, acordou o Tribuno! a quo "em confirmar por unanimidade o acórdão embargaqo, na parte que fixou a taxa dos juros moratórios, e Gm declarar que ficava prevalecendo a sentença à e 1. • instância, nos pontos relativos ao principal e à data inicial da fluência dos juros, por, ter ocorrido empate na votação quanto a êsses pontos, nos tê1·mos .<Jo art. 838 do .Código de Processo Gvil" (ut acórdão, fls. 590 ':.). Em seu voto vencido, acentuou o desembal·gador Cândido Lôbo, os motivos por que entendh dever o julgaménto dos embargos versar tão só.
O Sr. ministro Valdemar Falcão (relator) - A sentença de primeira instância, que prevaleceu no tocante à data inicial da fluência dos juros, adotou como ponto de partida para ·a congem dêsses · juros moratórios a data em que as obrigações ajustadas para com o autor recorrido se tornaram exigíveis. ' E' o que se vê do seguinte trecho da sentença: " Os juros da parte das apólices liquidadas e do segpro da carga do clipper "Brasil" são exigíveis desde 27 de abril de
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REVISTA DE SEGUROS
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1923. Sao juros sÕbi·e 85:791$700 (oitétita e cinco contos setecentos e noventa e um mil e setecentos réis). Contam-se os juros sôbre 31:591$332, desde outubro de 1937, quando se concluiu o pleito a que se ligara, por acôrdo, a liquidação final" (fls. 399 'v. 400). Partiu, pois, o julgado'r do pressuposto de estar fixado o valor pecuniário da obrigação, mercê do ajuste contratual feito pelas partes, e da concordância por estas manifestada, o que teria ()Xcluído a consideração de ser ilíquida dita obrigação. : r ~. Não há, conseguintemente, como entender tal decisão de contrária à norma do art. 1. 536, § 2.• do Código Civil, a qual, na espécie, há de ser articulada com o preceito do art. 1.064 do mesmo Código, eis que considerou o julgador a obrigação como consistente numa dívida em dinheiro. A exegese dêsses textos leg·ais, a respeito da qual há sido sobremodo variada a jurisprudência dos Ttibunais, repousou, na espécie vertente, sôbre o l'econhecimento de uma situação de fato, que o julgador local conêiderou concTetizada, à vista do copioso elemento de prova, que examinou no processo. E decidindo cóm esSfl. convicção, calcada na prova colhida nos autos, não investiu o julgador contra a tese de direito federal consubstanciada nos citados artigos de lei. Ao invés, e,ntendeu configurada a hipóte ~ e jurídica decorrente da preceituação legá! refer i· da, para aplicar indiretamente a~ regras que dela àimanavam. Sob êsse aspecto, é inadmissível o recurso extraordinário com base na letra a do a1·t . 101, n. III, da Constituição. Conheço, porém, do recurso com fundamento ha letl·a d, do rnesmó dispositivo constitucional, de vez queGJ é notoriamente conhecida a divergência dos Tribunais, ào interpretarem êstes os princípios consignados nos art. 1.536, § 2.0, e l . 064, do Código Civil. Mas, conhecendo do recurso, nego·lhe provi· mento, po'r isso que, no caso em aprêço, o têrmo inici.al dá fluência dos juros moratórios se fi· }toU, na decisão da Justiça local, tendo em vistà haver a parte devedora manifestado o reconhecimento da exigibilidade da dívida em dinheir o e proclamando o respectivo valor pecuniário , A circunstância demonstrativa dêsse assenti· fuento do Lloyd N acionai S. A. achou-a o juiz provada nos autos, por forma a objetivar-se a concol'dãncia da patte devedora com relação às sómas especificadas na sentença (fls. 398 e 398 v.). Considerada líquida, em face dessa circunstância, à obrigal;ão ajuizada era inaplicável à hipó~ese o preceito do art . 1. 536, § 2.•, do Código 134
Civil, que prevê o caso da contagem de juros mo• r atórios nas obrigações ilíquidas. Era, pois, de se r eger a matéria pelo princípio genérico, inscrito no art. 1. 064 do citado éódigo Civil, eis que reconhecera o juiz ter havido acôrdo das partes quanto ao valor pecuniário da dívida em dinheiro, discutida na lide. E a inte1·pretação vitoriosa afinal, no caso em exame,· mercê da aplicação do art. 838, parágrafo único, do Código de Processo Civil, fôra essa, que evidentemente se filia à compreensão daquele texto legal. Émprestando indiretamente à exegese do referido art. 1. 064 a inteligência de que a locução disjuntiva "desde que'' é de natureza causal, sinônima de "uma vez que", interpretação que tem patente adequação ao elemento histórico dessa norma legal e a sua própria redação em vernáculo (v. Clóvis Bevilaqua; Cód. Civ. coment., volume 4.C, pág. 226; Carvalho Santos, Cód. Civ. brasil. interpr., vol. 21, págs., 64 e seguintes), não se pode repetir o julgado em questão, que achou líquida e exigível a obrigação pecuniária sôbre a qual julgou provada a concordância das partes. Subsiste assim a decisão recorrida, que mantenho, negl).ndo provimento ao presente recurso traordinário. Voto O Sr. rninistro Bento de Faria - O Tribunal • recorrido julgou a fls. 500 v. que deveria ficar mantida a sentença de 1.• instância na parte relativa ao principal ·e · à data inicial da fluência dos jur os, por ter ocorrido empate na votação. Assim decidindo não podia ter infringido, mas antes. aplicou o disposto no ar t. 838 do Código do Processo Civil .' · Conseguintemente, por ter sido essa decisão r ecorrida e êsses os seus têrmos, não tomo conhecimento do recurso. VOTO
9 Sr. n1itti$tro Orosimbo Nottato - Sr. presidente, tenho-me manifestado várias vezes sôbre a questão dos juros nas obrigações em dinheiro. O Código Civil quebrou um pouco o sistema lógico, admitindo que os 'juros de quantia ilíquida fluam desde o momento em que é proposta a ação. O art. 1. ~36, § 2.0, é iniludível n~sse ponto. Outrora discutia-se si os juros da mora, se contavam desde a inicial ou desde que liquidado o quantum da dívida, chegando-se à conclusão de que, ainda nas obrigações ilíquidas, os juros se contam desde a inicial, sôbre a quantia ~ixada na condenação. Esta é a última forma da jul"isptudência. No caso do!! auto.s, impressionou-me, a princípio, a alegação' do advogado do recorrente de que os juizes, de primeira e de segunda instância entendentm que a obrigação era ilíquida e, -N..óVEMl3RO DE 1943 (
obstante, mandaram contai' juros desde a 11sdo instrumento de obrigação.
Publicações recebidas
Realmente, nessa hipóte~e, haveria ofensa letra da lei, em sua aplicação prática. Depois dos debates, porém, verifiquei que juiz de primeira instância julgou que a obrigaera líquida e só qépois dêsse pressuposto deque os juros defluís'Sem da obrigação, que os juizes de segunda instância mandaram prevalecesse, afinal, a sentença de primeira Se o acórdão não exprimiu o que foi realmente decidido, o caso não seria de recurso Esse acórdão seria nulo, porque declaração não corres poderia a seu conteúdo. vez, porém, que o acórdão declarou que prea sentença de primeira instância e esta partiu do pressuposto de que a dívida é líquida, pode haver ofensa ao art. 1. 536 do Código
.Uualidadcs "São, Paulo", ano XVI, n.• 185 de novembro de 1943. Boletim da "Previsul", de 11 de novembro de · . 1943, Porto Alegre. Boletim Semanal da Associação Comercial de S. . Paulo, nos. 3 a 20, l'elativos ao mês de novembro de 1943. Boletim de Seguros, nos. 7-9, referentes ao mês de: março e maio, tie 1943, San Juan. Boletim de La Federación de Colégios de Do~to res en Ciênci~s .EconômicaS! Y, Contadores, Públicos Nacionais, n.• 15, ano VIII, referente. ao mês de sete111bro de 1943, Buenos Aires. El Assegurador, n.O 172, anos XV, referente ao mês de outubro de 1943, Buenos Aires. Local Agent, n.• 9, vol. 15, referente ao mês de setembro de 1943, St. Louis, Missouri. Monitor Mercantil, nos. 1423 a 1426, relativos ao mês de novembro de 1943, Rio. Monitor Comercial, n.O 85, ano VIII, referente 110 mês de outubro de 1943, Curitiba. Revista Bancário y As<eguradora, ano XXII, n.• 262, de outubro de 1943, de ·B. Aires. Revista Internacional del 'l'rabajo, n.O 2, vol. XXVIII, refente ao mês de agôsto de 1943, Canadá. Revista de Seguros, nos. 310 e 311, ano XXVI, referentes aos mêses de julho e agôsto de 1943, Buenos Aires.
Nem pela letra d cabe o recurso, porque o juiz não deu a qualquer princípio de lei inteligência diversa_ da de outros acórdãos. Partiu do pressuposto de -que a dívida teria sido liquiàada mediante convenção entre as partes. Ora, vez oque a dívida é líquida, não há .acórdãos divirjam um do outro quanto à inteligência dispositivo legal. A ·divergência existente a dívidas ilíquidas. Mas, quando se de dívida líquida, e é êsse o pressuposto da que o acórdão, bem ou mal, mandou pre, não há dúvida de que os juros se contam . vencimento da dívida, aliás, de seu vencimento. O Sr. ministro Valdemar Falcão (relator) Quero explicar essa parte do meu voto, porvejo que, nese tocante, não tenho o apôio Devo esclarecer que o renas suas razões, apontou, com remissão Revista Judiciária, acórdãos divergentes. O Sr. ministro Orosimbo Nonato- A diveré, povém, sôbre a questão de juros em díilíquidas. O Sr. ministro Valdemar Falcão - A diveré no tocante à interpretação do displ)silegal. · O Sr. ministro Orosimbo Nonato .....:.. Não es• m jogo, porém, essa interpretação. O ;~.rt. refere-se a dívidas ilíquidas. Ora, se a senque o acórdão mandou prevalecer, tràla líquida, não pode estar em jogo a exedêsse dispositivo. entendido o conhecimento pela maneira liberal, quando há remissão. a parte faz prova, grosso modo, a fonte . Orosimbo Nonato porém, que essa situação tenha
DE SEGUROS
letra d Entenqt1ando E' nel'elação
Rllvista Sudamericana, n.O 745, ano 50.•, refe· rente ao mês de outubro de 1943, B. Aires. Revista Rio Grandense de 'C ontabilidade, n.» 108 e 109, ano X, referente aos mêses de setembro e outubro de 1943, Porto Alegre. Review, nos. 3615 e 3616, v oi. LXXIV, ref-erentes aos mêses de setembro e Ol.ltubro de 1943, Lon· dres. Seguros y Bancos, nos. 356 E! 357, ano XXV, 1·e· fe1·entes aos mêses de setemb1·o e outubro de · 1943, Buenos Aires. Seguros, n.• 87, ano VIII, referente ao mês de agôsto de 1943, La Habana, Cuba. com o julgado; se não a tem, lil citação é impel'• tinente, Nesses têrmos, não conheço do recurso, Voto O Sr. ministro José Linhares - Não conh~· ço do recurso, acompanhando o voto do Exmo. Sr. ministro revisor. Decisão •Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Não tomaram conhecimento, contra o voto do Sr. ministro relator, que conhecia e negava provimento. Impedido o Exmo. Sr. ministro Goulart de Oliveira. '
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Notícias do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio ATO_S DO MINISTRO SEM FUNDAMENTO AS IMPUGNAÇõES
do regulamento aprovado pelo decreto n. 14 de março de 1935, ao estabelecer as para as operações de seguros contra do trabalho. Ademais, tal orientação tem seguida em diversos precedentes, como, de faz notar o próprio Departamento Nacional Seguros Privados e Capitalização. Isto e como as demais cláusulas estatutárias se também de acõrdo com as exigências legais, defiro o pedido da Cooperativa de Seguros do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria, determinando seja feito o necessário expediente que deverá subir à assinatura do Sr. Presidentl! da ~pública. (A.M.F.).
121,369 (P. 94.2) (A.013) (D .10-11). -A Sociedade Cooperativa de Seguros contra Acidentes do Trabalho do Sindicato dos Proprietários de Padarias e Confeitarias do Rio de Ja11eiro, autorizada ·a funcionar pelo dec. 838 de 1!:136, apresenta à aprovação do Govêrno a reforma introduzida nos seus estatutos pela assembléia geral realizada em 15 de outubro de 1941, com o fim de adaptá-los às leis vigentes e à nova denominação do sindicato, alterada em face do enquadramento sindical. Ao exaJlle do processo pelos órgãos especializados do Ministério, duas A QUESTÃO JÁ ESTÁ REGULADA POR Impugnações se . apresentaram à aprovação d::. MEDIDAS LEGAIS reiorma estatutária realizada pela requerente: 1. •) estar a denominação adotada em desacôrdo 143.117 (P.94.2) (A.26) (D.6-11) -Di· com o disposto no art. 27 do decreto-lei n. 581, versos acionistas da Cia. de Seguros Guanabara de 1 de agõsto de 1938, que veda o controle ou pleiteiam a expedição de um decreto-lei fixando dependência de cooperativas por qualq,uer entidabreve prazo para a venda compulsória, em bolsa, de ou associação; 2.") .não poder prevalecer a pel'das ações das emprêsas de seguros pertenci!Dtl!l t_l centagem de 10 %, fixada pelos estatutos para a pessoas físicas e jurídicas, súditos dos gratificação ao!! técnicos, ~e vez que o decretoque se acham e.:n guerra com o Brasil. lei n. 581, citado, em seu art. ~4, limita tal parbem esclarecem os pareceres do Instituto de cela em 5% dos lucros líquidos. Não têm fundaseguros do Brasil e do Departamento Nacional mento, porém, as impugnações. Como bem esclade Seguros Privados e Capitalização, a questão rece, em seu parecer, o Sr. consultor geral da já se acha regulada por medidas legislativas República, "o nome adotado pela Cooperativa de Govêrno. Assim é que · o decreto-lei n. 4 ·Segur'os do Sindicato da Indústria de' Panificação de 31 de agõsto de 1942, cassou a · autorização e Confeitaria, é, vernácula e juridicamente, corfuncionamento das companhias de seguros reto. A preposição ''de'' estabelece entre os mãs e italianas, determinando a sua liquidação substantivos que liga outras relações, além da a incorporação ao Patrimônio Nacional dos possessiva ou da subordinativa. Ela exprime, e direitos que, nessas sociedades tenham sú(lito"l!! também, a origem, ou serve para 'úma ~imples das nações inimigas. caracterização". Nesse sentido foi ela aí emcreto-léi n. 4. 807, de 7 de outubro de 1943, pregada, uma vez que a lei exclue qualquer suguiou a venda de bens e direitos do súdit01 bordinação, aliás, também, não consignada em queles países, incumbindo ao Banco do Brasil nenhum dos dispositivos dos e's tatutos apresentamo agente especial do Govêrno Federal, dos à aprovação. A percentagen1 fixada como ver tais operações, qua,ndo julgadas coJilvlmiiilllll gratificação aos técnicos, por outro lado, não inao interêsse nacional. Em consequência e fringe os dispositivos legais que regem a hipóque se acha prejudicada a medida pleiteada, tese. A limitação estabelecida no art. 14 do quive-se. (A.M.F.). decreto-lei n. 581 constitue princípio aplicável às sociedades cooperativas em geral, não revoA INDENIZAÇÃO P OR I NGAP A CIDADE gando, todavi~, as disposições especiais que reP ORÃRIA ENTENDE-SE A TITULO gulam as cooperativas de seguros contra açidenPltECÃRlO tes do trabalho, segundo a regra do art . 2. • do decreto-lei n. 926, de 5 de dezembro de 1938. MTIC 143.581-43 - Assunto: A vv ....... .. de Seguros Minas-Brasil, consulta sõbre E a lei especial, na hipótese, sómente dispõe que as vantagens atribuídas aos técnicos não podem ficação de lesão para Gustavo Zeferino de tas. - Despacho - Aprovo o parecer da exceder de um quinto dos lucros líquidos verifi~ados anualmente. E' o que reza o artigo 41 • (O párccer é o seguinte: "Tratando-se,
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portaria citada, de um caso de incapacidade porária, deve a Companhia proporcionar ao identado . o tratamento adequado, afim de tornar. possível a reparação protética posterior. · Se, decorrido um ano da data do acidente, ainda não foi possível aquela reparação, deverá então ser precedida à indenização por incapacidade permanente) . DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO ATOS DO DIRETOR
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Outubro 14 APR.OVADO ()PLANO DE DISTRiBUIÇÃO DE LUCROS Sociedade Cooperativa de Seguros do Centro dos Proprietários de Hotéis, Restaurantes e Clas"ses Anexas do Rio de Janeiro, apresentando o plano de distribuição dos . lucros referentes ao exercício · de 1942. - "Considerando que o plano apresentado pela requerente, referente à distribuição de lucros do ano de 1942, foi organizado de acôrdo com os planos anteriormente aprovados, e que não foi estabelecida orientação uniforme para organização de tais planps, e que nao nenhuma objeção foi feita aos elementos em que se baseou o mesmo, e considerando os pareceres, aprovo o plano apresentado pela Sociedade". Processo n.• 136.456-43. SEGURO DE NAVIOS NO ESTRANGEIRO Brasil Companhia de Seguros Gerais, comunicando o resseguro no estrangeiro .do navio "Triumpho". - "Tendo em vistà os pareceres, defiro o pedido" . - Processo n.• 136.409-43. Brasil Companhia de Seguros Gerais, comunicando o resseguro no estrangeiro da escunamotor "N avi ta". - "Tendo em' vista os pareceres , defiro o pedido". - Processo n. 136.404 de 1943. Brasil Companhia de SegUFos Gerais, comunicando o resseguro no estrangeiro do navio "Pal-
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S. Paulo · Santos - Bala mares". - "Tendo e111 vista os pareceres defiro o pedido". - Processo n. 136.400-943. SEGUR~ D~
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Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando autorização para efetuar o seguro de animais no estrangeiro. - "Tendo em vista os pareceres defiro o pedido". - Processo número 137.064-43. Fábio de Faria Souto, pedindo permissão para efetuar o seguro do animal "Moreninha"'
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• no estrangeiro. - "Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido. - Processo n . 137.095 de 1943. Fábio de Faria Souto, requerendo permissão para efetuar o seguro do animal "Taguató" no estrangeiro. - "Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido. - Processo número 137.094 de .1943 . Fábio de F aria Souto, pedindo autorização para fazer no estrai1geiro o seguro do animal "Meeting". - "Tendo en1 vista os pareceres defiro o pedido. - Processo número 137. 09S-43 . ' Carlos Gilberto da Rocha Faria, pedindo autorização para efetuar o seguro da égua "Viola'' no estrangeiro. - "Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido. - Processo n. 137.065-43. 18 APROVADA AS .TARI FAS PARA OS SEGUROS DE "R.C." E "A.P."
do parecer do C. J . o pedido escapa às ções do D . N. S. P. C. P rocesso DNSPC de 1943. SEGURO DE ANIMAIS Secretaria da Agricultura, Indústria e mércio do Estado do Rio Grande do Sul, tando permissão para efetuar no seguro de animais. - Tendo em vista o do Sr. inspetor técnico e o ofício n. 65, de de julho de 1940 do I. R. B., defiro o pedido. Processo n. 137. 063-43. 21 COMPLETE O StLO .DO The Home Insurance Company, pedindo mis~ ão oara remeter à sua Casa Matriz nos tados Unidos da América, a quantia de 3. 000.000,00. - Complete o sêlo do ,..,,.,w.;,... to. P1·ocesso 140.308-43.
"A Patriarca" Companhia de Seguros GeAINDA EM ESTUDOS A LEGALLIDADE rias, pedindo aprovação de apólices, propostas e ASSEMBL:ÉIA GERAL tarifas do ramo de seguro de responsabilidade civil. - Tendo em vista os pareceres, aprovo a tariComnanhia Rio Grandense de Seguros fa de prêmios de seguro de responsabilidade civil ti mos e Terrestres, · pedindo aprovação de e modêlos de propostas e minutas de apólices ma dos estatutos. - Aguarde-se o estudo para o mesmo seguro. Processo n. 133.521-43. v.alidade da assembléia geral -"Patriarca" Companhia de Seguros Gerais, realizada a 9 de janeiro de 1942, e que pedindo aprovação de apólices, propostas e tarifas flltPrações de estatutos impo·stas pelo decreto do ramo de acidentes pessoais. - Tendo· em vis8 os pareceres, aprovo as tarifas de prêmios de se- · .17l, de 6 do novembro de 1941, afim de consideradas cumpridas ou não as exigências como os modêlos de propostas e apólices de serPferido decreto, e feitas a~ necessárias gUl'o de acidente pessoais apresentados pela recões, assembléia cujos documentos fazQm querente. Proc. ":1.33. 523-43. do citadÓ processo MTIC 139.013-43, em nedida a amovação do Govêrno para outras Outubro 19 beracões da mesma assembléia. O PEDIDO ESCAPA ÃS A1'RI BUIÇõES DO 3~ .103-41. ,DNSPC Companhia "Rio-Grandense" de Seguros, • dindo aprovação ele novos estatutos. Jaime Caetano de Andrade, representando a rEauerPnte o sêlo das peticões de fls. Sul América Capitalização S. A. - Nos têrmos 63, 66, 73 e 132. (Proc. 139. 013-43).
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SEGURO DE ANIMAIS NO ESTRANGEIRO
"ALIANvA DE MINAS G.ERAI S.. COMPANHIA DE SEGUROS ~·
Remonta e Veterinária do Exército, solicitando permissão para fazer o seguro de animais no estrangeiro. - Tendo em vista os pareceres, defiro o perido, devendo' a l'equerente declarar o nome e. a séde da companhia seguradora. Processo n. 139,171-43.
Capital . . . . . . . . Cr$ 2.000.000,00 Realizado . . . . . . " 1.500.000,00
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SELE O REQUERIMENTO
DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.
Luiz Addmo Lodi Trajano de Miranda Valvcrdc Olímpio Felix dP. Araujo Cintra Filho Alfredo Egídio de Souza Aranha
AV. AMAZONAS, 287 - SOB. BELO HORIZONTE
S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense "Varig", comunicando a colocação do seguro de dois aviões no estrangeiro·.,.- Sele a Emprêsa o reque1·imento. - Proc. n. 138.678, de 1943. 30
Fone: 2-4153
.APROVADA A APóLICE
Sucursal no Rio de Janeiro: RUA DA ALFANDEGA, 81-A Panes: 23-0626 e 43-7396
Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais, pedindo a aprovação de novos modêlos de apólices e propostas de seguros contra fogo. - Tendo em vista o parecer da 6. • I. S., aprovo os modêlos de apólices e propostas de seguro contra fogo. - Proc. n. 142.003-43.
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N o'vembro 1
CUMPRA A LEI DO S:BLO
PAGUE O S:f!:LO
~etrópole Companhia Nacional de Seguros Gerais, pedindo seja autorizada a operar em seguros de aluguel. - Cumpra a lei do sêlo, já determinado em despachÕ de 9-3-42. Processo DNSPC-1.680-42.
Companhia "União" de Seguros Marítimos e Terrestres, remetendo o · balanço geral do exerc~cio de 1942. Contendo o documento de fls. 'i7 solicitação, pague a requerente o sêlo devido. -Processo· n. 138. 539-43 .
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APIU>V ADOS OS MOD:f!:LOS DE APóLICES DE SEGURO ~lARfTIMO
P.QDE SUBSTITUIR OS TíTULOS POR OBRIGAÇõES DE GUERRA
"A Pa{riarca" Corp.panhia de Seguros Gerais, pedindo a aprovação dos modêlos e apólices e propostas do ramo transportes marítimos. Tendo em vista os pareceres, aprovo os modêlos de- apólices· de transporte marítimo, devendo a requerente apresentar o's modêlos de ,Proposta devidamente conigidos. Processo n.• 133. 519-43·.
' Equitativa Terrestre, Acidentes e Transportes, S. A ., solicitando permissão para vender 1. 531 apólices, tôdas de Cr$ 1. 000,00 e ao po1'· tador e com o produto dessa venda adquirir Obrigações de Guerra. - Tendo em vista o parecer do S. C. defiro o pedido de fls. 2. - Processo n. 136.17q-43.
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APROVADA A TARIFA DE PRf;M IOS PARA SEGUROS DE ACIDENTES DE TRANSITO EquÍtativa Terrestre, Acidentes e Transportes, ·S. A., pedindo a aprovação de novas tarifas à e seguro contra acidentes de trânsito. - Tendo em vista o parecer do inspetor técnico, aprovo a tarifa de prêmios de seguro contra acidentes pessoais de trânsito. -:- Proc. n.• 1,33 . 374-43.
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' Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, pedindo autorização para funcionar. - Apresen· te a requerente petição de CQnc~ssão de autorização e aprovação de estatutos dirigida ao Sr. ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo incorpo1·ador, com a firma d~vidamente reconhecida. - Processo DNSPC . 6. 087-43. AUMENTADO O FATOR DE RETENÇÃO DA "SUL BRASIL" Companhia de Seguros Sul Brasil -
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:R. B., comunicando o aumento de fator de retenção de 42 (índice dois) para 6 (seis), no raino incêndio. - Tendo em vista o parecer, aprovo a tapeia de limite de retenção de responsabilidade de seguro contra incêndio, organizada na base do Fr-6 e Ll-445, com vigência a partir de 1 de n ovembro de 1943, em sucessão à tabela aprovada pelo processo DNSP C 5. 048-43, e cqm vigência a partir de 1 de junho de 1943. Processo núm<>ro 142.245-43 . I ARQUIVADO O PROCESSO Sul América Terrestre, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, pedindo· autorização para efetuar no estrangeiro, o resseguro do ris, co aéreo da Emprêsa "Serviços •Aéreos Cruzeiro do Sul". - Tendo em vista os pareceres, e o dis-
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PREYIDENCIA DO St:G U AOS DE VIDA POgTO
ALEGAI:
IQ07·FUNDADA EM IQ07 posto no art. 74, do decreto-lei n. 2 . 063, de 7-3-40, arquive-se. Processo n. 141.247-43. PODE F AZE•R O SEGURO DE CALDEIRAS NO ÊSTRANGEIRO Sul América Terrestres, Marítimos e Acidcn· dentes, Companhia de Seguros, pedindo permissão para fazer no estrangeiro, ~ seguro de risco de caldeiras a vapor para a Companhia Auxiliar de Emprêsas Elétricas Brasifeiras. :.__ Tendo em vista a falta de cobertura para os r iscos de que trata o presente processo, e os pareceres do I. R. B. e do inspetor técnico, defiro o pedido pelo prazó àe urh ano, em renovação ao concedido pelo pro· cesso DNSPC 3. 781-42, devendo a requerente ro-
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tisfaça a exigência do :tinal do parecer do consu\. tor jurídico. Proc. n. 138.667-43.
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SEGURO DE ANIMAIS NO. ESTRANGEIRO
Companhia Americana de Seguros, pedindo aprovação de 1·efonmi de estatutos. - Aprese~ te a Companhia cópias fiéis e integrais dos documentos de fls. 15 a 20. - Processo número 135. 078-43.
Paulo de Frontin 'Werneck, pedindo permisP!lra efetuar, no estrangeiro, o seguro do ca"Pólux". - Deferido. - Processo número .003-43. Conde Silvio Alvares Penteado, pedindo permissão para fazer, no estrangeiro, o seguro do cavalo "Pizarro". - Deferido. - Processo n.• .670-43. Erasmo T. de Assumpção, pedindo aytoripara fazer o seguro, no estrangeiro do ca" Shah Rookh". - Deferido - Processo n." .054-43. Atlio Iruluegui, pedindo autorização para fazer o seguro de animais no estrangei.ro. - Deferido. - Processo 143.343-43.
ATOS DO INSPETOR DE SEGUR'OS DA 4.• CIRCUNSCRIÇÃO Outubro 21 PRORROGAÇÃO DE PRAZO I
Proc. DNSPC. n. 4.893-43. A Royal Insurance Company Limited solicita nova prorrogação por 30 dias para cumprir o que estabelece o art. 211 do decreto-lei 2. 063, de 7-3-40.
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"COLONIAL" - NOVA SEGURADORA QUER AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da publicação do presente despacho.
Colonial Companhia Nacional de Segur<ls Gepedindo autorização para funcionar. - Sa-
Proc. DNSPC. n. 4.892-43- A The Liverpool & London .& Globe Insurance Company Li-· mited solicita nova prÓrrogação por 30 (trinta) dias, para cumprir o que e.3tabelece o art. 211 ão decreto-lei n . . 2. 063, àe 7-3-40.
JOAQUIM NUNES DA ROCHA de novembro, faleceu nesta Cidade, o Sr. Nunes da Rocha, que durante muitos anos , lhou na indústria dos seguros. Foi fundador e. diretor da Companhia Mercúrio. Encerradas as suas operações, passou-se para Lisboa, fundou uma l'evista de seguros. Voltando ao Janeiro, trabalhou na Agência da Companhia e Ultramar e depois, como sub-agente da da Bahia. Fundou aquí o Jornal de Seguros. um homem ititeligente e preparado, no conto dêsse ramo da economia pública . Estava, há muito afastado de toda atividade.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da data da publicação do presente despacho. A Caledonian Insurance Company, solicita pronogação de prazo -para atender às exigências da notificação 4." I. S. n. 418-43. - Concedo o prazo de 40 (quarenta) dias.. 26
Processo MTIC n. 139.591-43 - A The London Assurance solicita o prazo de 30 dias, para satisfazer as exigências contidas no processo n. 1. 599-43 e notificação 427-43. - Concedo o prazo até 30 de outubro de 1943.
OLINTO BERNARDI Faleceu, nesta capital, o Sr. Olinto Bernardi, durante muito tempo foi Diretor da Companhia' Seguros Sagres, tendo deixado nos níeios segurafundas amisades.
DIRETORIA Presidente - CORLANDO S. DE CAR.VALHO Secretário - MANOEL DA SIL V:A MATTOS Tesoureiro -JOSE CANDIDO Fco. MOREIRA Gerente: Raul Costa
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Incêndios oeorridos nos Estado~ e no Distrito Federal Distrito Federal 1 - i' 01 presa das chamas, quando em caminho peJa rua L-onde de nonnm, · o cammnao H." '1'6'14, canegaao ae raraos de papel. u fogo t'o1 extmto ne10s oom0e1ros ~:: os preJuizos avultados. 5 ---. rtua (.;Japp \J - ~~o depósito de cereais em grosso, da firma IJamacno & 1J1a., mamJ.estou-se VIOlento mcendio que veiO atmgn·, também pelos Iunaos o predio à 1·ua rnaroux lu, onde e estabelecwa a Casa V arma. Os preJUIZOS foram grandes, Ignorando-se em quanto montam. 9 ~ua .tmenos Aires Zõo um princípio de incen<no ameaçou de destrmcao a lYletalurgm· Te1xerra mstalada neste prédiO, cor11 Iunaos para o de n." l 'l 'l da rua ::;enho< dos lJassos. PreJuízos pequenos.' l.O - ~ua tJonde de Jjonílm 1l<SZ - Uma árvore em chamas que ameaçava ruir sobre este pred10 Ia dando causa a um mcêndio, Ielizmente evitado a tempo, graçàs a açao dos bombeiros. Preju1zos insigmficantes. 11 - !tua Leopoldma 41!4 O fogo destrum, por completo, o depósito de papéis velhos lOcalisado neste prédio. Calculam -se em Cr:;; zz. OOO,UO os prejuízos. O negócio nào estava segurado. 22 - .Kua Paisandú 174- Um curto circuito na instalação elétrica deu lugar a um princípio de mcêndio, neste predio, logo extinto, sendo de pequeno vulto os prejuízos. 23 - •Rua Senhor dos Passos 228 - Um começo de incêndio verificou-se no 2." andar deste prédio, sendo pequenos os preJUIZOS. 26 - !'raça do Mercado - Um socorro do Corpo de Bombeiros atendeu a um princípio de incêndio no Açougue Predileto, instalado na loja 93 do Mercado Municipal. Prejuízos pequenos. 27 - Rua Conde de Bonfim 24 - Foi totalmen· te, destruido pelo fogo um barracão, aos fundos deste prédio, que servia de habitação a um operário. 29 :.- Rua do Senado 222 - Manifestou-se um princípio de incêndio na garage e oficina Santana, danificando um automóvel que alí se achava em pintura, não sendo de vulto os prejuízos verificados. Estados 1 - Juiz de Fora-Minas - O violento incêndio que destruiu, totalmente, um barracão instalado, nos fundos do prédio 162, à rua Osório de Almeida, ameaçou atingir este e o de n." 166, além da garage "Expresso S. João", situada à rua .A-ntônio Dias onde estavam guardados três carroo, no valor de Cr$ 250.000,00 e em depósito mais de 20 tambores de óleo e gasolina. À ação pronta do Corpo de Bombeiros local, evitou maiores danos. 2 - São Paulo - Capital - No laboratório do Instituto Organoterápico Brasileiro S./A , à rua Jandaia 20/ 3, manifestou-se um princípio de incêndio abafado pelos empregados do laboratório, com auxílio de extintores apropriados . Calculam-se em Cr$ 30. 000,00 · os prejuízos.
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4 -
Guaratinguetá - São Paulo - Um de incêndio ameaçou destruir um de combustível à rua Feijó, pulação local que o fogo se aos tambores de inflamáveis. 5 - I·tajaí - Santa Catarina - Violento cêndio destruiu grande parte dos tos de celulose da Fábrica . de P apel Itajaí, poupando, felizmente, o maquinário, mas dando, assim mesmo, um prejuízo calculado em 2 milhões de cruzeiros. I gnorase o montante dos seguros. 5 - Mar de Hespanha - Minas - O maior incêndio verificado na Zona da Mata, destruiu, em pouco tempo, 3 prédios na P raça Governador Valadares, onde estavam instalados os armazens de café da firma Salomão & Martins . Foi salva grande parte das mercadorias depositadas, calculando-se, mesmo assim, os prejuízos em 500 mil cruzeiros. 6 Morretes - Paraná - Foram de grande monta os prejuizos causados pelo incêndio que destruiu 5 prédios nas proximidades da fábrica de papel e celulose da firma França Gomes & Cia., ameaçada também de destl:uição. O fogo, que teve origem num depósito de cal, invadido pelas águas do Rio Nhundiaquara, alarmou a população local . 7 - Campos - Estado do Rio - O fogo que destruiu o baracão, que serve de almoxarifado do Horto Municipal e cujas chamas atingiram um outro barracão contíguo e pertencente à igreja de Santa Efigênia, ameaçou destruir êste templo. Os prejuízos foram totais. 9- - Rio Grande - Estado do R. G. do Sul Uma fa'isca elétrica ateou fogo à Cordoaria S. Luiz, destruindo-a, calculando-se os prejuízos em cinco milhões de cruzeiros. A fábrica estava segurada em Cr$ 2. 000.000,00. 16 - S. Paulo - Capital - Um incêndio destruiu o Pastifício "Maria Margarida" à rua 'l'uiuti 1789, causando prejuízos avaliados em Cr$ 200. 000,00. 16 - Rio Preto - São Paulo - Violento incêndio destruiu, nesta cidade, um depósito de algodão, ameaçando os armazens vizinhos da Companhia Rio Preto de Armazens Gerais. Os prejuízos elevam-se a várias centenas de milhares -de cruzeiros. 26 S. Paulo - Capital. - O fogo destruiu parte do estabelecimento da firma Fornecedora Industrial Welth Ltd., à rua Florêncio de Abreu 348. Ignoram-se os prejuízos. 30 - Cantagalo - . Estado incêndio destruiu um engenho de cana da fazenda Ribeirão Dourado, em Os prejuízos estão calculados em 150.000,00. Resumo Cr$ 261 .000,00 Incêndios no D. Federal 10 Incêndios nos Estados .... 8. 983.000,00 12 Prejuízo provável em Out." 1943 ................ .
t>;OVEM BRO DE 1943
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Capital declarado Cr$ 3. 000. 000,00
Capital realizado Cr$ 2. 400.000,00
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RIO DE JANEIRO
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Capital integralizado e reservas mais de Cr$ 7.600.000,00 ' antiga Companhia de Seguros A mats
do ·Brasil
DIRETORIA
Paulo Vieira de Souza Americo Rodrigues { João Rodrigues Teixeira Junior.
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( Alfredo Loureiro Ferreira Chaves CONSELHO FISCAL ~ Dr. José d'Oliveira Bonança l Dr. JoSié: Mendes de Oliveira Castro •
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S . A. Hansen Ayres, Son & Cia. Gil Moreira de Abreu Banco Mercantil de N iteroi Edwards Cooper & Cia. Ltda.
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C a p i t a I s u b s c r i to: C ($ I O. O O O. O O O , O O
MATRIZ EM BELO HORIZONTE Edifício Mariana~ 2. 0 and. -Av. Afonso Pena, 526 CAIXA OOSTAL: 426 ,
DLRETORIA:
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+ Christiano França Teixeira Guimarães Diretor Presidente.
+ José Osvaldo de Araujo
Diretor Vice-Presidente,
+ Sandoval Soares de Azevedo ·'
Diretor Secretário.
S U C U R S 'AJ I S : S. PAULO
RIO DE ]A'NEIRO
Avenida Graça Aranha, 416, ·8. Caixa Postal, 3294 Mêsa telefônica: 22-1844
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Rua Alvares Penteado, 153, 3. 0 Caixa Postal: 1313 Telefones: 3.-4451 e 3-4450
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BRAMI NAS 1
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