T1262 revista de seguros dezembro de 1943 ocr

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AN UARIO DE SE G U ROS única obra, e s ta· tística de seguros no Brasil

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Restam ainda aialguns ex emplares da edição de

1943

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YORKSHIRE

Cnsnrance Co . Ltd. Fun dada em 1824

CAPITALI Z AÇÃO

A S S I N A T U R A S: Brasil, porte simples . . . . .. ... . .... . .. .. .. . Cr$ Brasil, registrado . . . ... ... . .... . . . .... . . . . .r Estrangeiro, porte simples . . ... .. . . . . . . .. . Estrangeiro, registrado . . . . •..... . . , ... . . . Número avulso . . . . .. . . . . . . .. . • . .. . ......

A_N_o_x_x_Iv _ _ _ _ _ _ _ _ _D_e..;.z..;.e;;m;.;;.;bro de 1943 REVISTA

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40,00 50,00 60,00 80,00 4,00

Mais de um século de reputação em liquidações satisfatórias . F ILIAIS: Rio de J aneiro São Paulo

NUM. 270

SEGUROS

R edação e Admin istraçã o: Av. Rio Br anco, 117·3° • Sala 305 Telefone: 23·5506 RIO DE JANEIRO

de

F u n dador: Candido de Oliveira Diretor responsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores:

J . V . Borba, João Santiago

Fontes e David Campi!!lta Filho Cons. Técnico: José P ereira da Silva

I._ COLABORADORES: A . Regis Silva. Adalberto Darcy, Adriano O . Zander , Alcindo Bri to, Amilcar Santos, Anatolio Sou za, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arindo Vasconcelos, ·Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos Bandeira de Me-lo, Clodo· veu d 'Oliveira , David Campista Filho, Edua·rdo Roxo, Egas M. Sarttlago, Emilia Gitaby Alencastro, Eugen io Mattoso, Fernando Marinho, Florentino A. J orge, Frederico Rossner, F r ederico da Silva Ferreira, Frederico de Souza Rangel, Gilson C. d e Freitas, Gottschalk Cou tin h o, Henrique Aranh a Lowndes, Henriqu e Coelho dao Rocha, H umberto R onca· ratti, I ssa Abrão, J . Botton, J . L . Anesi, João Alfr edo Bertozzi, João Oliveira Santos, J oão Vicen te Ca4Upos, J ocelyn Peixõto, J or· ge de Godoy, J osé Figu eira de Almeid~ , J osé De Verda, K arl Blind' huber, Lafayete B , Soares, Lourival de Azevedo Soares, Luiz Carva lho Jorge, Luiz Claudio P into, Luiz Serpa, Coelho, Luiz Victor Resse de Gouvêa, Moacyr Gu erra, Nu ma do Va lle, Octacilio Alecrim, Od ilon q e Beauclair, P a ulo B . J acques, Raul Mar io Toschi, Rodrigo A. d e Medieis, Ruy d e Oliveira Santos, Silvio tl:spinheii1a, Th. Ottoni Pacheco, V . P. S . Alvarenra e :Victor

Gultzroff .

Seguro é um contráto pelo qual • uma emprêsa, mediante um prêmio es·t ipulado, toma sôbre si o risco que póde correr uma propriedade ou mercadoria. Risco, em tempos passado5, era penhasco mui alto e alcantilado. O seguro não cobre propriamente o cisco do mar ou do inimigo nem os variados acontecimentos que podem afetar em terra coisas e pessoas. E' apenas uma garantia de ressarcimento de perdas futuras; O seu fim1é dividir, entre algumas pessôas, o pre· juizo sofrido por uma parte delas, em consequência de riscos a que todas estão igualmente expostas. Não há seguros verbais. A prova dêste contráto deve ser literal. Nos usos e costumes comerciais foi adotado uma fórma de instrumento chamada apó;ice. Em muitos países, como no Brasil, o funciona · m.e nto da1s1emprêsas seguradoras depende de• autórisação do govêrno e os seus negócios são fiscalizados. O emprego do capital e das reservas estatutárias. e legais é 'd eterminado ,pelo Regulam.e nto de Seguros e as cláusulas das apólices são aprovadas pelo Departamento Nacional de Segur.os Privados. e Capitalização. A Administração Pública mira assim a solvabilidade ~as companhias e os direitos dos segurados. As tabel"s de prêmios mínimos são, em alguns Est.dos americanos, submetidas à aprovação da, re· partição competente. A mesma medida existe entre nós; na França: quanto ao seguro de vida e em Portugal, de todos os seguros. O govêrno, fiscalisando essa· indústria, procura garantir a formação das reservas, evi· tand'o as competições ruinosas e o aviltamento dos prêmics, que pode arrastar os seguradores à quebra. O prêmio 'deve estar em relação ao risco assumido pela companhia. Ao segurado não importa pagar uma taxa muito baixa, e sim que a companhia lhe possa ind'enisar, quando o sinistro acontecer.


Às totnpanb~as, por fàrça de lei, des!acam uma parte dos pr~mios para formar a reserva dos riscos não expirados-: Dela, sáem as indeniZ.ações. Há tambétn, a reserva dos !;inistros não liquidados. Não obstante serem os sinistros referidos nas apólices acontecimentos fortuitos, a experiência ·d emonstra que num certo meio, seu número é constante, se a observação é feita sôbre uma .zona maior e por um longo espaço de tempo. ~sses cálculos relativos aos .a-c ontecimentos fortuitos, encarados em largas proporções, têm o nome de lei dos grandes números. Graças a êsses meios, se póde determinar a média dos riscos. A estatística é pois indispensavel aos seguradores. E' por ela que se póde· conhecer o número provavel dos sinistros, nos seguros de. determinadas coisas ou de pessôas. Quanto maiores forem as responsabilidades assumidas pela companhia, mais forte será ela, porque aos riscos e valôres· correspondem os prêmios. lnflúe aí também, a lei dos grandes números. · As companhias não podem contar sómente com os sinistros casuais, pois .os fátos indicam que êles são maiores nas épocas de crises ind~striais e comerciais. No seguro terrestre, a fraude é mais frequente, porque o segurado é o depositário ou condutor da coisa segura. As primeiras manifestações do contráto de seguro fora.m relativas aos riscos marítimos. O mar é a grande estrada de aproximação entre os povos. Os romanos conheceram êsse contráto, na sua fórma rudimentar, como se póde vêr em autores antigos. Mais tarde, os riscos terrestres foram também, objéto dessa previdência. Hoje, -não há limites nos cuidados pelo futuro. Tudo que pócfe ser atingido por um ·d ano encontra cobertura, nos países de bôa organisação économica. A medida que o sentimento de solidarieda'de 5ocial penetra nos espíritos, o homem compreende ser necessário garantir-se, garantindo os seus semelhantes .. Tal acontece nos seguros contra os danos que· os visinhos possam sofrer e os referentes à responsabilid.wde dos condutores de veículos, em relação aos transeuntes. O segurado póde se garantir contra átos de terceiros, pelos quai~ é civilmente responsavel, como póde se cobrir contra sua própria im.prudên. c ia, não só no se,g uro de pessôas como no de coisas. O segurado, se tem direito, tem também deveres. As suas declarações ao propôr o seguro devem indicar todas as circunstâncias que possam dar ao segurador' conhecimento perfeito dos riscos que vai assumir; participarhe, no curso de contráto, todos ns fátos ~ue possam modificar a condição do objéto; não agravar o risco; selar pelas coisas segura,s ; no cas.o de sinistro evitar, tanto quanto possível, a sua extensão; acautelar os salvados.; comunicar ao segurador acontecimento; não exagerar o m~ntante. dos prejuisos; não usar de meios de provas viciados ou falsificados. Na sinceridade das d~clarações do segurado está a perfeição do contráto. "Essas declarações, dis notável segurista, são o escudo do seguf'ador contra a fraude, a salvaguarda da sua indústria, a garantia da lealdade é:las transações". A mudança de proprietário e a transferência do objéto para outro local devem ser participadas à seguradora e anotadas na apólice. Chamam-se riscos marítimos, fortuna do mar ou aso do mar, a tempes· tade, o naufragio, a abalroação, a varação, o encalhe, a água aberta, o incêndio, a explosão de caldeiras e o vaguejar ~o navio, que perdeu os meios da sua direção. · Quando o seguro se fas sob a determinação - todos os riscos - entendem-se os riscos provenientes da fôrça dos elementos o-u dos acidentes naturais da viagem. Salvo menção espêcial, e,stão excluídos os casos meneio· nados no Art. 711 do Código Comercial. ' .

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~m ~ M $eguí'OS comuns, estSo f&ra ~spõnsabiildade do· segÚ .. rador os átos de guerra, revolução, ajuntamentos ilícitos, o furto ou des· caminho de mercadorias, os quais pódem· ser especialmente segurados. Os átos criminosos do capitão , ou da tripulação do navio, que têm o nome de rebeldia, ,ibaldia, ribaldaria, barataria ou barateria podem ser segurados para garantia das embarca.ções 'e faculdades. No seguro marítimo, quando a perda, fôr total ou· e:xceder de três quartos do valôr, (perda total ficta) o segurado poderá fazer o abandono judi· cial para pedir a indenisação completa. A idéia do abandono nasceu da distância em que o risco póde se realizar. No seguro terrestre, o abandono dos salvados só póde ser convencional. Nos seguros de certos gêneros, as apólices excluem as perdas inferiores a cinco ou dez por cento. Isto tem o nome de Franquia e. a respeito dispõeb os números 7 e 8 do Art. 0 710 do Código Com.ercial. O seguro não cobre os prejui:zos indirétos, privação de gô:zo, perda de benefícios, despêsas de transportes. E preciso que. o ,segurador tenha se responsabilizado dirétamente por isto, sendo de notar que o seguro de' lucro esperado, permitido pelo t;ódigo Com_ercial no seguro mar,r•mo1 não se aplica aos seguros terrestres, por suscetível de provocar sinistros, notadamente incêndios. O condutor da coisa segura não deve ter interêsse na sua perda. Há uma certa' diferença entre os riscos de fôgo e de incêndio. lste significa combustão viva e extensa. As.sim o segurador que cobriu o risco cie fogp deve indenizar o dano causado pela queda de uma brasa sôbre. um tapete de grande valôr, ou a uma cortina que se inflamou ao contacto de uma chama, etc. Se a apólice se refere, porém, a danos causados por incên. dio não estão incluídos 'os pequenos acidentes caseiros, da, natureza dos aci· ma indicados. A quebra de vidros é objéto de seguro1 já usado entre nós. O -s eguro do risco locativo tern por fim garantir o locatário contra 01 danos que o loca®r do prédio póde sofrer com o incêndio. E' um seguro de responsabiildade. (Art. 0 1 . 208, do Códig,o Civil>. c;> segurador deve pagar o valôr existente no momento e lugar do si .. nistro e não a importânci~ da apólice, que se diz aberta, quando se trata de mercadorias ou coisas indeterminadas em qualidade e quantidade. A es~ timação cons.tante da apólice não obriga o segurador, a menos que a ava· liação tenha sido expressamente aceita por êle, para base da. liqu•dação fu tura, como se dá com o.s objétos de arte. · O seguro responde pelos danos imediatos aos sinistros, até o valor má ~ ximo da apólice e não pelos mediatos. E' isto da doutrina. O Regulamento de Seguros di:z que os contrátos de seguros em geral devem estipular a indenização máxima pela qual é a sociedade seguradora responsável. além da quat nenhum pagamento será feito a não ser o de ju• ros da mora, em' que possa ser condenada, no caso de ação judicial. Decreto· l~i n. 0 2063 de 7 de Março de 1940, art. 182. Antes de realizar-se o ~.uro, o risco deve ser inspecionado, salvo os riscos d'e trans.p ortes e outros excetuados pelo Departamento de Seguros, (art. 194 do Reg. de Se,guros), mas esta inspeção não importa em determinar-se o valôr exáto do objeto do seguro. Nos seguros de efeitos comerciais a indenisação se faz pelo "Yalôr cor· rente ·e nos de uso se deve descontar a depreciação ou segundo o termo pró ~ prio, a diferença do novo para o velho. Quando o valôr do objéto excede à soma inscrita na apólice e se tréltà de uma perda parcial, o segurado é considerado segurador do excedente. Os seguros de mercadorias, pela sua própria natureza, aó podem refe .. rir-se ao máximo, pelo qual se obriga a c.o mpanhia que cobre o l'isco de fôgo,

ISTA bf! SEGUROS

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J,erda náutica ou de de~aminhó, se há transporte a fazer-se. Na prátid, nunca se fez a avaliação p.-évia da coisa a segurar. A apólice é .,ortanto aberta. No Direito Mercantil, Silva Lisbôa trata da distinção entre apólice aberta e apólice avaliada. O valôr é il'ldicado ptllo segurado l! a co·m panhla o ace'ità, séWi maiores indagações: 1.0 - Porque o número de sinistros, em relação às apólices emitidas, é relativamenté pequeno; 2. 0 - Porque a avaliação prévia tornaria caro o seguro, pelo pagamento de pessôas competentes, às quais as companhias teriam de recorrer; 3. 0 - Po.rque êsse contráto muitas vezes exige presteza, que seria in· compatível com as delongas de uma avaliação exáta; 4. 0 - Porque a companhia seguradora, mesmo quando é total a perda, tem o direito de provar a exageração do seguro e pedir a sua . redução ao justo e razoavel. (Cód. Civ., art.~ 1 438). ~ Realizado o evento, o segurado dev~ comunicá-la à seguradora., apresentando-lhe a conta da sua reclamação, com os documents que tiver para instruí-la. Sendo o sinistro de natureza total, o segurado comerciante deve exibir os seus livros, para verificação do stock, no dia do incêndio. Si o seguro fôr de utilidades transportadas por via marítima, fluvial', terrestre ou aére·a apresentará os conhecimentos de embarque, demonstrando o prêço delas. Si houver salvados, a companhia mandará avaliá-los, de acôrdo com, o segurado. A reclamação do segurado, nas gran'des praças, é entregue aos investigadores das companhias para apurarem a exatidão das perdas. Aqui, há firmas de contadores extrangeiros de renome que se ocupam desse assunto. Algumas companhias têm os seus téfnicos aos quais recomendam prõceder com, equidade, de fórma a evitar dissídios e dissabores. · As cláusulas. das ap61ices devem ser aplicadas de fórma benigna. As companhias, quando convencidas da bôa fé dos sinistrados, preferem tê-los como propagandistas do seu nome a contá-los entre a multidão dos descontentes. Quando houver obscuridade na cláusula, a solução deverá ser dada à luz dos Artigos 130 e 131 do Cód. Com., em virtude dos quais "as palavras dos contrátos e convenções mercantis devem inteiramente entender-se segundo o costume e uso recebido no comércio e pelo mesmo modo e sentido porque os negociantes se costumam explicar, posto que entendidas de outra sorte possam significar cousa diversa. Sendo necessário interpretar as cláusulas do contráto, a interpretação, além das regras sobreditas, será regulada sôbre as seguintes bases: A inteligência simples e adequada, que fôr mais conforme à bôa fé e ao verdadeiro espírito e natureza do contráto deverá sempre prevalecer à rigorosa e restrita significação das palavras. As cláusulas duvidosas serão entendidas, .p elas que o não forem e que as partes tiverem admitido; e as antecedentes e subsequentes, que estiverem ení harmonia, explicarão as ambíguas. O fáto dos contratantes, posterior ao contráto, que· tiver relação com o objéto principal, será a melhor explicação da vontade que as partes tiveram no áto da celebração "do mesmo contráto. O uso ou prática, geralmente observada no comércio nos casos da mesma natureza e especialmente· o costume do lugar onde o contráto deva ter execução, prevalecerá a qualquer inteligência em contrário, que se pretenda dar às palavras. Nos casos duvidósos, que não possam resolver-se segundo as bases estabelecidas, dicidir-se-á em favôr do devedor". · No Código Comércial existem disposições que caíram .em desuso. Tal acontece com, a do n. 0 11 do Art.0 667, que manda que a apólice de seguro declare que as partes se sujeitam à decisão· arbitral, quando haja contestação, se elas assim acôrdarern e a do n. 0 4 do Art. 0 710, referente à separação expontânea do comboio ou de outro navio arm·ado, tendd-se estipulado na apólice de ir em conserva. 146

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Atualmente, são outras as condições das viagens marítimas. Âs novas condições da vida influem no direito e a própria lei manda observar os usos e costumes da praça. ' Não mais o Capitão assina os conhecimentos e contráta o forneci· mento ao navio. Quem o faz é a própria emprêsa de navegação ou os seus agentes nos pôrtos do percurso. O carregamento e a descarga não· são mais feitos- pelos marinheiros e sim pelo pessoal das docas ou estivadores. Nos armazens que recebem as cargas são anotados os volumE~s que não estejam em bom estado. Â responsabilidade do armador subsiste em quanto as mercadorias estão sob a sua guarda, nos respectivos armazens. O Art. 0 618 do citado Código marca o prazo de 48 horas para se proceder a exame na m.e·rcadoria desembarcada, quando há avaria ou. falta, mas essa diligência não é .possível, diante da lei do processo · e das con· dições atuais da navegação Por isto, o acôrdam proferido na Apelação Cível n.~ 6 . 268 dispôz: "A vistoria judicial realizada dentro de 48 horas após o desembarque era medida só possível há oitenta anos, na época da navega· ção exígua e demorada, realizada por meio d'e simples veleiros". As vistorias administrativas· realizadas pelas Alfandegas, segundo al;9\uns julgdos do S. T. F., provam a favôr do consignatário e contra o condutor. O frete não . é mais pago no pôrto de destino e sim no de embarque, pelo que não contribue, no caso de avaria comum ou grossa. Esta . expressão, entre os leigos, é tida corrto significando avaria de grandes proporções. Significa entretanto, os danos v~untários causados· ao navio, para salvação comum, o alijamento da carga e todas as despêsas extraordinarias tendentes ao mesmo fim. Na regulação da avaria grossa ou comum, o navio e a ca.,ga salva contribuem ,para resarcimento da que. foi sacrificada. O navio que encalha e safa-se por si próprio não faz avaria grossa. Se há avarias, elas será~ simples. N~sto não há modificação na_ lei, mas apenas observação do fáto, para corrigir possíveis êrros. Â aplicação da lei não pod·e ser arbitraria, porque ela é o que convem à conservação da convivência social·. E' a necessidade física que mantem todas as coisas na sua ordem própria e no seu curso normal. Quando a lei envelhece ou não atende às necessidades da vida, forçoso é modificá-la. Si o trabaiho legislativo é moroso, cabe à Justiça agir com aquela equidade, que é mais justa do que as leis. O direito regula fátos e a jurisprudência fixa a norma a seguir. Diz Alfred de Courcy: "Si os fátos, os costumes e as relações que a lei quiz reger se apresentam ainda sob as vistas do juiz, o seu dever é aplicar rigorosamente o texto da lei e não substituir pelo seu senso privado o do legisl~or. Sómente quando os motivos da lei forem substituídos por outros, a conciên· cia do juiz se ergue mais livre e vai procurar suas inspirações nos· princípios superiores, nos .quais o próprio legislador se inspiraria para reformá-la. E' então que, invocando um adagio, êle se justifica dizendo: Não há direito contra direito. Uma imagem completará a ex.pressão do meu pensamento. A lei é o relógio regulador da Cidade• tle brilha no frontespicio do Palácio da Justiça; presume-se que é regulado pelo sol e cuidadosamen\·e acertado, afim de marcar a hora para todas as relações da vida social. Os Juizes, por sua vez, regulam os seus próprjcs relógios com os olhos fixos sôbre o quadrante fegal e são encarregados de indicar a hora aos• cidadãos de todos os quar· t~irões, Um dia, êles percebem que o relógio parou. Que fazer? Indicarão a hora falsa, por um servil respeito pelo quadrante? Não. Consultarão êles próprios o sol' da J~o~stiça e tratarão 4e dar a hora certa". REVISTA DE SEÇU ROS


O mundo de amanhã Ao transpor de um marco do tempo, no social, para garantia da subsistencia humana, crepusculo do ano que se extingue, nosso penresultando, por isso, maior eficiência na prosamento, cheio de esperança, vo·lve-se para o dutividade do trabalho, e. de outro lado, prinque se inicià, ao raiar do dia que se chama de cipalmente americano, a intensificação da pro· Ano Bom. dução, facultando-se trabalho, criando para E' a prece. para o Bem num mundo dl todo cidadão oportunidades, como acentuou maldade. Churchill, a todos os postos, a todas as posiA nova geração desponta em meio 'de tra· ções a que possam conduzir seus esforços, va· gedia universal, deante do espetáculo de relor e atributos da dignidade humana. quintada crueldade, de. barbarismo, de odio, Na perspectiva a vislumbrar-se> da restauonde se sacrificam vidas aos montões, sem disração do mundo, muito é de esperar-se da par. tinção de inocentes e culpados, das existenticipação do instituto do seguro, como pode. cias em .flôr áquelas amadurecidas no pelejar roso fator de equilíbrio e de preservação na da vida. economia e civilisação dos povos. Tudo para manter a máquina poderosa do Basta, para sentir a magnitude. de seu alTerror, tremenda arma de guerra . cance, atentar-se que a função do seguro é de E' a herança sinistra que o mundo d·e hoje reposição de valores, deante do perecimento lega ao de amanhã, transmitindo-lhe sentimende riquezas - de. garantia e animação do tratos hauridos no odio e na vingança. E as dobalho pela certeza do não prejuízo - de neu· ces palavras do Nazareno, de. paz e de perdão, tralização das consequencias economicas de seriam gotas .d e bálsamo, a se p·e rder em mar um sinistro em todas as fazes de produção das revolto. utilidades, desde. sua criação ao consumo Os homens empenham-se na destruição e enfim, do bem estar social pelo des·envolvia inteligencia, o trabalho fizeram-se. criadores mento da previdencia, acauteladora cmitra o dos engenhos para arrazarem grandiosamente pauperismo. em máxima intensidade. O seguro tem, assim, um elevado sentido Neste momento tormentoso para a huma· de def·e sa economica e social, como operação nidade, os responsav.eis pelo destino das naamoldavel a todas as formas da atividade criações, pensadores, economistas, juristas, endora, pois a ciencia fê-lo maleavel para trazer fim, os homens de bôa vontade, preocupamsua garantia ás diversas modalidades que assuse nas angustias dos problemas da guerra, com mir o trabalho de restamação da economia as variadas ·incognitas da paz. · mundiai. O após guerr.a não pode permanecer indeE' a missão dos responsaveis pela insticifr~vel e a incomensuravel dívida da destruituição do seguro, dos que lhe construíram o ção de hoje tem que ser resgatada pelo incoprogresso no árduo labutar de cada dia. mensuravel esforço de. amanhã. E a "Revista de Se.g uros" depõe aos serDepois da batalha de fogo e de sangue que viços dessa instituição o que de util possa haaniquila o mundo, virá a batalha da produção, ver de sua colaboração, de proveitoso na coona· cooperação dos povos, para preparar a sua . pcração de seus esforços, no desejo que forressurreição. mula no limiar do mundo de amanhã, pelo De tantas · cogitações, em duas correntes progresso e prosperidade do Seguro no Brasil. absorvem-se as atençõ·e s.' D. C. De um lado., o plano Beveridge 'do seguro }'"""'""'"........ "' ..... . ............... ..-.,....., .............................................................. .............................................................................................................................................,........................................, .... ._.

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OEZ.EM6RO DE 19"\3


Significação de um título 'V,a,u.id ea,mpldt:tJ.~:1JJ.Jz,r, Especial para "R,e:vista de SegurDs" E', portanto, necessano encaminharem-se muitos contribuintes, mantendo-os na conti.nuidade e regularidade de. seus pagamentos-. E assim, veio a idéia da amortização antecipada a . operar-se por meio de sortêios mensáis. Sabe-se que o pagamento do pr.õmxo ou quota do aderente é voluntário, como o é quanto ao seguro de vida, isto é, a sociedade não compele a tal pagamento· o segurado como acontece nos s·e guros de indenisações. · O segurado de. vida ou subscritor, do título de capitalização, pelo não pagamento do prêmio decái de seus direitos, sem, todavia, perder o adquirido ao valor do resgate, facultando-se-lhe, outrotanto, a restauração do tíA distância •e ntre o de. ontem para o de tulo dês de. que retome seus pagamentos. hoje, é aquela que ' vai da primitividade do Foi mistér, então, se creasse um elemento invento que cria o princípio de uma teoria, exercendo fôrça para angariar, propulsar que, para as realiz~ões surpreendentes do proe m:!l.nter a corrente de contribuições, seria ao gresso que o faz explorar prodigiosamente. O mesmo tempo, a sanção para os faltosos, a princípio· é o mesmo, a essência é, apenas, correção da irregularidade. despertada, ~stimulada pelo trabalho pertinaz. A antecipação do resgat.e que representa · Foi assim, que de operação simples de a particularidade caraterística das capitalizacapitalizar pequenas economias, um preceito estabeleceu-s·e de que poderosa fôrça finan- ções, vem exercer a função dúplice, aparente·ceira resultaria em abundância de proveitos · mente contraditória, de impôr sanções, enpara a economia ·pública, si essas operações quanto significa o maior atrativo para os adecrescessem •e m número astronômicp sob certa rentes. diciplina. Pune e seduz. A disciplina está na sua As gotas fazem o· oceano, como as peque- própria razão de ser: - não concorre ao sornas quantias na desvalia de sua insignificân- têio o • titulo· em atrazo . cia podem fazer' a grande. riqueza, mas, misE seduz, quando oferece o único atrativo tér será que a gota não se ~vapore, n em o para uma economia a longo prazó (TUe s"ria pequeno dinheiro se dissolva no desperdício . um prodígio de paciência - antecipar-se ao Bsse é o grande sentido das capitalizações, tempo. onde se revela sua poderosa influência no ritPor isso, improvável, senão impossível, mo econômico da nação· e que faz refletir no grande número de pessoas trazendo suas quotítulo, sem marcá-lo, a participação do substas mensais regularmente para constituir um critor nos grandes trabalhos em que se emp'equeno capital ao fim de 20 ou 30 anos, p enham suas massas colossais de recursos . ainda mesmo no compromisso de participação Assim, sua utilidade se patentêia no desenvolvimento do crédito, tanto privado como nos lucros da sociedade ao cabo de erto pe.ríodo . público e na cooperação de grande envergaEntretanto, a rígida disciplina em tamanha dura nos empreendimentos que superam a perseverança, transinuda-se em sedução, ao iniciativa individual. As economias a formar, diziamos, eram criar-se a probabilidade mensalmente repovada pequenas, por isso, tímida a classe de seus da amortização antecipada, e o individuo lecontribuintes e a matemática atuarial vinha vado pela esperança, esperança de sucesso, afirmar que a garantia perfeita da execução móvel de todas ações humanas, terá expontâneidade de sua contribuição. dos compromissos assumidos pelas emprêsas, Se muitos poderiam aderir ao propósito estava tão sómente, no grande número de ade· çle economizar em modestas parcelas mensáis, sões, no vulto astronômico das operaçõ·es . O título de Capitalização era ao tempo do apare.c imento dessa modalidade de economia, um simples instrumento de adesão do indivíduo à promessa por parte da emprêsa, de formação, como de resgate antecipádo de um capital, durante certo período de tempo. Equivalia assim à apólice de seguros, pois significava o contrato da Companhia para com o público, seu subscritor. E' ainda hoje sua fisionomia, todavia, modificada pelos benefícios da experiência, frutos de evolução econômica, do progresso científico, que de sua singeleza puderam tirar maior amplitude, tanto de sua atividade, como melhor interpretação na vida moderna.

REVISTA DE SEGUROS

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raros persistiriam na longa continuidade do tal proceder~ Mas, as operações de capitalização não se articulam com os raros, sómente jogam com os numerosos e, para fazê-lo.s muitos, tornouse imprescindivel uma poderosa alavanca em seu mecanismo .- Esta fôrça estaria na antecipação do resgate do capital a produzir-se, conse.q uente de fato aleatorio que o sortêio determina·. - ...- ' Este tem por fim eleger o título· beneficiado pela amortização ante·c ipada, estabelecendo, assim, a ordem em que. serão amortizádos. O sorteio faz realizar, por isw, o !'isco benefício, "o acontecimento futura incertoú que pairá sôbre os portadores de títulos e que ao se verificar, amortiza antecipadamente um capital a resgatar-se a 'longo têrmo.

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O paralelismo que existe entre o de vida e a Capitalização traçado por sua técnica atuarial que lhes é comum, fixa luminosa simplicidade o rítmo do aeterminante do pagamento do capital ou culio contratado . O segurado, mediant~ o pagamento certo prêmio, tem garantido um capital a pago antecipadamente a se.u s herdeiros ficiál'ios, no caso de seu falecimento, ou êle próprio, caso esteja vivo por ocasião vencimento do contrato. Também na talização, o aderente mediante. c·erto prêmio quota tem asseguràdo um capital X a lhe pago antecipadamente, si favorecido seu tulo por sortêio e na hipótes·e contrária, ve11cimento· 'd o contrato·. A morte prematura ineerta, a ção incerta do título pelo sortêio, represen os fatores aleatórios que se conjugam no mo que. imp'rime identidade nos seus .desfechos. Na operação de capitalização·, 'disse o deputado argentino Guirno Lavalle citado na Revista "Se.g uros Y Capitalisacion '' (out.• nov.• 1942) ,' - "el sortéo no significa ni mas ni menos que la contingencia inileterminada de la muerte en los seguros dotales de vida". Não bastava, entretanto, que a função do sortêio fôsse. claramente fixada atravéz do àn· guio de visão armado pela técnica, para considerar-se indemne de interpretações tenden· ciosas. Foi, que pretenderam equiparar as capi· talizações ~o jôgo ·d e azar e, máu grado a ousadia de sua evidente falsidade, levantaramse objeções à sua implantação em alguns pai· ses, eomo aconteceu na Arg~ntina. O caraterístico do jôgo de· azar está em: - aquele que não ganha perde toda quantia rc.presell'tatíva de sua aposta ou pW'(Jda e o eleito da sorte ganha em desfavor de outros que perdem. Enquanto, nas Capitalizações, o sorteio vem para determinar, qual o título escolhido, pois, técnicamente está previsto, que uns tan· tos terão resgate antecipado, e os outros não contemplados não ficam por isso absorvidos, não se diminuem, nem se anulam, como se· ria no jôgo, ao contrário, continuam para 11 finalidade, por que foram contratados. Nas capitalizações não ha perder, con· dição es~encial para que se configure o jôgo de azar onde a fortuna do beneficiado é feita à custa dos prejuízos do desfavorecido da so.rfe. O prêmio ou quota das capitalizações tem, como os prêmios de seguros de vida, suas soDEZEMBRO DE 1943


I

hrecargas destin'àd*s ~~s mhü~H~a Q.i.te lhes M6

próprios, mas vão incorporar-se, em parte, u reserva matemática tazendo po1· isso, as grandes massas de capitáis de. _qu~ são a,s emprêzas, apenas gestoras, e fo·r mando o valor de resgate ,de cada título 9ue representa crédito do aderente. O sortêio t~m, assim, a função de executar a escôlha dQ título beneficiado com a amortização antecipada, e outro não poderia ser tal processo que independesse de mfluência da vontade. dos contratantes, como acont~ce nos seguros em que o risco não deve depender da vontade _d o segurado •. A demáis, em tudo em que o sortêio intervem, não é lícito enxergar-se a figura .d o jôgo, porque, então, seria com o corpo de jurados cuja composição por êsse meio se promove, como nos títulos _d e dívida pública em _q ue opera e1n i!fÇntico sentido ao das capitalizações. · Sortêio zer .jôgo.

po_d~

ser jôgo, mas não quer ,d i-

Assim, basta entender e compreender o instituto econômico - financeiro _d,a capitalização para que em seus títulos não se vejam refletir aventuras especulativas, nem sombra de jôgo. · Ao contrário, êsses títulos significam um crédito crescente, si em parcelas, em que partes incorporam-se à reserva matemática ;1 avolumar-se tanto· pelo trabalho remunerador de sua aplicação, como pela contituidade das contribuições - ou si a · prêmio único . do títul.(). saldado.

--

-

Este oferece uma utilidade a considerarse quando instituído ao nascimento de um filho para um capital destinado à sua maio·ridade., ao casamento de uma filha, ou para as angúsüas ,da \"elhice. !É

obra do tempo, instituída com !lma

quãría })arte do capital contratado, com u possibilidade frequente da amortização antecipada, e crescente valor de resgate. O sacrifício com pagamento único é largamente compensado, porqu~ seu instituidor exonera-se. dêsde logo da perseverança, da rígida disciplina das contribuições mensáis. Ele consütúe um dote que o trabalho das ;:es.ervas matemáticas vai formar com segurança e certeza.." O título salda,do ainda · representaria o mais seguro emprêgo, si instituído como res.ervas de emprêsas comerciais ou industriáis. Dir-se-iam, então, que as reservas são constituídas em prevençao a. eventuáis ne.cessidades das emprêsas ~ pàra fortalecimento de seu capital, solvabilidade e crédlto e por" i~so, não poderiam s«r representadas por capitáis cuja integração depende de :u.m acontecimento aleatório ou a longo prazo. Ao que responctenamos que táis r~servas não representanam o montante do capital contratado futuro, mas aquele presente empregad~ na aqms1ção _dos titulos sa1dado1>, c. preço aestes, seu atuarial valor .. Assim, a emprêsa que adquirisse 100 ,d.!sses títulos, fana, sua, reserva com o capital mediante o qual adquiriu tais títulos isto é, aproximadamente uma quarta parte do capital contratado. E não have·r ia melhor, nem mais segura reserva, porque som!:!nte poderia avultar pelo aumento do valor do resgate,• como pela probabilidade da amortização antecipada,. e jamáis uma possibilidade de. desvu· lorização ._ Na vida moderna, atravéz, de· tantos aspetos .e m que o tn.evitável e {atai económ(c<1 se impõe., inherente como é a toda atividade, às próprias ações do homem, o título de· capitalização vai ganhando maior significação, pelo sentido de sua utilidade e aplicação.

N ova A me.r i c a Sociedade Mntna de Seguros Gerais EX-COMPANHIA NACIONAL DE SEGURO MúTUO CONTRA FOGO FUNDADA·EM 1854 RUA DO CARMO, 49- RIO DE J.ANEIRO SEGUROS DE PRÉDIOS, MOBILIARIOS E MERCADORIAS NUNCA FOMOS AOS TRlBUNAIS DISCUTIR LIQUIDAÇÃO. DE SINISTRO

REVISTA DE SEGUROS

151


A Evolução do Seguro (Especial para "Revista de Seguros")

O seguro que, á prinCipiO, não tinha sehão uma finalidade de ordem positivamente e-conomica, apresenta-se-n,os, hoje em dia, como ciencia das mais complexas, não apenas sob o ponto de vista da economia propriamente dita, mas, tambem, sob o seu aspecto definido e as suas realidades concretas -de alto interesse social. Era que, antigamente, e não faz muito tempo, o seguro, em geral, não passava de um contrato bi-láteral, visando a defesa de bens materiais, em terra e no mar. Havia, assim, elementarmente·, um risco, isto é, a possibilidade de sobrevir um acontecimento fortuito; . havia um ptl"emio, pago pelo segurado ao segurador, variavel na sua taxação, segundo a maior ou menor probabilidade de tal acontecimento; e havia, finalmente, uma indenização, paga pelo segurador ao segurado, no caso da realização do risco, dentro das condições previstas na Apólice - o insttl"umento de fé contratual do seguro. E' certo que ainda hoje são esses três elementos, acima enumer~dos, risc~, premio e indenização, que carater1zam tecmcamente a op&ração do seguro em si. Acresce, todavia, que o objéto de tais seguros ·era simplesmente constituído de valores que se estimavam pelo que valiam na sua fórma intrínseca e objétiva, tais como: casas, mercadorias, navios e suas cargas, etc. A sociedade ou o bem social não se levava em conta nesse negocio, que, por isso mesmo, quase só interessava á classe burguêsa dos comerciantes, proprietarios, armadoil'es navais e carregadores, organizados, á parte, em companhias industriosas e lucrativas. ·E' de notar que nessas ttl"ansações, ordinariamente vultosas, o Estado, cheio de escruplos liberalistas, quando intervinha, o que era raro o fazia de modo empírico ou teorico, legislan~ do, ou mesmo de modo positivo, porem como policia, através de sanções penais, quase que forçadas pelo clamor p}lblico. Isto acontecia nos casos publicos e notorios dos sinistros propositados, criminosos, de facil apuração de responsabilidades. Porque, de prdinario, mesmo por deficiencia do proprio mecanismo e aparelhamento policial, neste particular da delituosa industria dos sinistros, tal crime ficava sempre impune. Alem disso, havia um axioma jurídico, de dogma indiscutível, de 152

que as Companhias de seguros se organizavam pata Mbral· premios e pagar sinistros, onde, como e quando estes ocorressem, não imptr· tando a causa ou as causas deles, no tempo e no espaç0, pois eram coisa absolutamente cundaria, senão insubsistente, para os Tribunais. Tambem é certo não havia jurídicos, especializados na materia, de julgar com competencia e justiça, tão ros eram, por conseguinte, os litígios seguradores e segurados, que chegassem às portas dos tribunais. As suas questões desentendimentos, quando acaso surgiam, quidavam-se em família, invocando-se antes razões sentimentais do coração, do que princípios rígidos do direito e da justiça. se terem creado lendas acêrca de grandes tunas pecuniarias, obtidas rapidamente, meio de sinistros propositados, como mc:emu~~ formidaveis, cujas causas se diluíram em ras 'suspeitas, sem fundamentos melhore.~, quedaram para sempre ignoradas, e cujas timas foram tão somente os seguradores, do que pagar integralmente as dades assumidas e de impossível vei~Ifll~aç~ío. A sua unica . compensação consistia num datorio agradecimento pela imprensa, em o feliz beneficiado proclamava, a plenos mões, que a Companhia tal cumprira o dever e devia assim ser considerada e da pelos seguradores como a melhor nhia do mundo ... Havia, ainda, por lado, a tradição mais velha de tm)snenl1adllll solidas, conquistadas com naufragios de embarcações, deliberadamente preparados, cuja carga se compunha de sacos de areia, mados ou dados para o seguro, como se sem valiosos tesouros em transporte para tros mercados do país ou do estrangeiro. se apontavam, a dêdo, os campeões ditosos tais gloriosas competições marítimas ... As duas classicas modalidades do constavam, portanto, dos ramos terrestre marítimo, a que hoje se denominam, vamente, de ·ramos incendio e Depois ~eio o seguro de vida, em fator homem foi considerado, entrando , objéto, e a sua existencia como risco, não fortuito, uma vez que a morte é mas apreciada e calculada a vida do na sua maior ou menor duração, (Cont. no .rodapé da pag. seg.)


. Tribunal Maritimo.

ê

Administrativo·

Diante do expo~to, parece que um juiz do O Tribunal Marítimo e Administrativo nas· ceu de uma idéia do Dr. José Fi~ueira de AlmeiTribunal referido, depois de ter decidido um caso da, conhecido e ilustrado maritimista. dêsses, não pode receber mandato dos armadores Para a sua organização, concorreram o go· para regular a avaria grossa. vêrno, armadores e seguradores, mas nem por Seria o mesmo que um juiz funcionasse como isto os seus membros ficaram obrigados a votar perito para fixar a condenação proferida numa sempre a favor dos que os indicaram; antes causa que tivesse julgado . o· decreto citado não devem proceder com isenção de ânimo; como verpermite a aceitação do cargo de regulador de dadeiros julgadores. avarias. A Justiça tem por símbolo a balança, mesmo nas organizações paretárias. Manda a moral Um desses juizes, foi indicado para fazer que se dê a cada um o que é seu e quem assim parte do aludido tribunal pela maioria das Comnão faz peca contra o seu dever. panhias de Seguros. No exe\cício da função judicante e no· convíEm 1939, o Sindicato de Seguradores lhe fez vio dos julgadores, o verdadeiro homem da lei ver a inconveniência de fazer regulações de avaforma o seu espírito, obedecendo sempre às norrias grossas ou comuns e o juiz, relutando em mas de ação consagradas à sua existência. deixar as vantagens que queria acumular, conCertamente, essa influência é proveitosa ao sultou logo depois ao Tribunal, se era legal essa exercício continuado dos deveres. E' um prêmio função de regulador e o parecer dado a êste reseloquente e expressivo. peito diz: "Não deverá, no entanto, regular avaO homem de bem deve acolher os interêsses rias nem iniciar os trabalhos preparatórios nem de ordem geral e coletiva, em vêz dos interêsses mesmo .aceitar a indicação do seu nome para re· pessoais e particulares . guiar, antes da decisão do Tribunal MaTítimo sôA palavra do juiz tem por si a presunção da bre o fato que lhe foi presente e do qual possa verdade. Uma magistratura digna é um eleadvir a regulação. Isto porque intervir como mentô de harmonia, entre os membros do agreregulador e mais tarde perante o Tribunal intergado social. vir como juiz, é tornar-se manifestamente impeToda a vez que um juiz ou arbitro espera um . dido, pois na verdade terá indiretamente pre- . benefício ou favor de uma das partes, periga a julgado a causa, o que ácontecerá também se se · imparcialidade. E' portanto, inconcebível que um houver compromissado ou simplesmente permitido membro dêsse tribunal assine compromisso de aceitar o desempenho no seu curso ou anda- ' regular uma avaria grossa, consequente de um mento". acidente náutico, sôbre o qual êle se pronunciou ou vai se pronunciar. Uma e outra dessas coiDepois disto, surgiu um outro caso em que sas têm sido feitas! o mesmo cidadão se fez substituir por uma outra Um juiz não pode pleitear contra direito pessôa, que apenas assinou a regulação feita por uma função dessas. êle. Daí, resultou uma contestação judicial, ora O art. 6 do Decreto n. • 24. 585 de 6 de julho em recurso extraordinário, ainda pendente de de 1931 que regulamentou o Tribunal Marítimo julgamento, em que se pede que tal regulação Administrativo vedou âos juizes a aceitação e seja declarada irrita e nula, em face das declaraexercício de novos cargos, durante o tempo da ções do suposto regulador. função. O juiz que fez aquela consulta não guarda a O art. 10 do citado decreto diz competir ao norma determinada pela lei; continúa a operar Tribunal Marítimo fixar a natureza e extensão em . regulações. São .processos nos quais não se dos acidentes da navegação, examinando a sua pode confiar, porque o regulador não tem capacausa determinante e circunstâncias em que se cidade legal para isso, uma vez que é impedido. verificaram.

gráu de resistencia organica e de capacidade fisica, individual, determinado ou pressupôsto através de meticuloso .exame medico. No seguro de vida, por conseguinte, embora subsistindo a especulação economica do premio em dinheiro, contudo já a vemos dirigindose, em sentido diréto, para a creatura humana ou, mais extensivamente, para a suprema instituição social da família, visto que, em REVISTA DE SEGUROS

geral, o beneficio não cabia ao segurado, em si, que não seria o usufrutuario de sua propria morte, porem iria caber áqueles ou áquela ,a quem o segurado . ...., houvesse instituído como tais, isto é, á sua família. . E assim, foi evoluindo a ciencia do se· guro, até chegar ao ponto em que ora se acha, com a sua finalidade maior de ordem social , ;"~ .;:'

153


As TariFas - lncendio ·no Brasil ~q.ue

.A.tanha. tfJJw.ndcJ

(Especial para REVI STA DE SEGUROS1

Ha mais de um decenio vêm sendo adotadas no Brasil as atuais tarifas organisadas pela maioria das companhias. Nascidas numa epoca de desinteligencia e de. indisciplina entre as sociedades, as tarifas têm o ranço de disposições alienígenas e regras improprias à índole nacional. Não se. poderá negar o beneficio que elas trouxeram às operações do ramo incêndio, concorrendo para elevar a receita de premies a um nivel compensador e capaz de atender aos encargos do negocio. A' elevação das taxas acampanhou a elevação do custo de acquisição, atingindo este a cifras artificiosas. A situação atual está errada. - Ela escapa á ação das coisas naturais, porque repousa numa situação fictícia . Temos, hoje, em materia de prbduçào, um verdadeiro "ensilhamento", com dispendios desporporcionais e em desacordo com

a ética e a técnica, que estão re.p resentando, no caso, letras mortas . A promessa que fez o I.R.B. da tarifa atuarial, calcada em bases matematicas, deverá refletir a situação nacional. O estudo do custo razoavel de. acqui· sição deverá ser objeto de consideração, e fi. cará · em função do risco e na proporção do mesmo, numa escala variavel. Uma e outra coisa estão ligadas, e. não se iludam aqueks que pensam ao contrario . O autor d'estas li· nhas, sem falsa modestia, tem autoridade parn afirmar esta sentença, pois fala com a experiencia que tem do ne.gocio, tanto na parte ildministrativa, como na produtiva, num longo período de mais de trinta anos, em todo o Brasil . Não devemos ouvir a justificativa que fazem alguns, de que em outros paises a situação seja esta ou aquela. A questão das tarifas e da remuneração da produção terá

· -------------------------------------------------------------------·

FUNDADA EM 1934 ~·

CONTRA INCÊNDIOS, MARíTIMOS, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES PESSOAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL E · ADMINISTRAÇÃO DE BENS DE TERCEIROS

CAPITAL REALIZADO: Cr$ 1. 500. 000,00 Séde : Av. 'RIO BRANCO, 143- 3.0 Andar- Rio de Janeiro TELEFONES: 23-4397 e 23-0480

Sue. em S. Paulo : RUA 3 DE DEZEMBRO, 17, 2. Endt>rêço Telegráfico: VJATORI

154

0

Caixa Po.s tal N . 1079


refletir a índole c o aspecto nacic·nal, ''m a sua plenitude . A titulo de estudo, o transcre.ve, abaixo, um esboço que oru para a unificação das tarifas . Foi · ·~~u.,,, .. da a classificação do I. R . B. quanto ao L . O. C. cuja taxa está em função dos mesfatores que o compõem . A simplificação do seu manejo c a facilidade da sua aplicação, com cem grupos taxas, para todas as atividades, distrlbuid,as em quatro regiões, dariio uma idéia da uniformidade quanto à 'arifação, dentro do principio., da constancia generica, tão perfeitamente estabelecida, no Manual de Resseguro Incêndio do I. R. B., obra perfeita no genero . Eis o esboço em apreço.

ESCLARECIMENTOS RELATIVOS AO ESBOÇO DA TARIFA UNIFICADA:

1.0 - Os riscos excetuados serão objeto de. tarifas especiais, mantendo-se as tabelas em vigor, 'de acordo com as características pecul~l!res a cada região do país ou grupo·s de reg10es. '

da classificação do Manual do J. H, R , para resseguro-incendio.

7.o - A tabeta 1, basica, serviu para a constituição das demais. As sobrecargas de percentagens estão indicadas n·a margem- esquerda do· esboço da tarifa, com as suas 4' tabelas. 8. 0 - O Manual de resseguro-incêndio, do IRB, deverá constituir parte da tarifa no que fôr aplicavel ao seu manejo . 9.• - Deverá ser organisada uma tarifa para seguros prediais, plurianuáis, para os riscos de ocupação seguinte: Casas de Moradias, Edifícios Publicas, Institutos de Ensino, Científicos, Culturáis, Sociáis, Profissionáis, de Cultura Física, Bancos, Escritorios, Igrejas. 10. - Taxas especiais: Ficarão mantidas as atuais e suspensas por zzm ano a concessão de novas taxas especiais. 11. - O folheto da Tarifa deverá ser unico e deverá conter todas as tabelas e tarifas especiais, bem como a relação dos seguros com taxação especial, com todas. as indicações. A impressão deverá -ser feita no Rio, coordenada -pela C. C. I. e.m colaboração com o IRB., e depois subme.tida a aprovação do D. N. S. P. C., para tornar-se oficial, com as pn· blicações no Diario Oficial, etc.

12. - A C.C.I., no Rio, poderá criar uma Comissão de Tar.ifas, da qual façam parte as sociedades, o IRB, e um representante do 3. 0 - Ficam mantidas as sobretaxas para D . N . S. P. C. que. coordenará todo o serviço cobertura de riscos excepcionais, pre.v istos nas relativo a alteração, modificação, etc., antes tarifas-incêndio, tais como: explosão de cal- ·de ser aprovado · pelo aludido · Departamento. deiras e aparelhos, localisação de caldeiras, Alienação da Class.e do Manzzal: A prisecagem sobre as mesmas, fabrico de cola, camitiva classe de deposito ou Armazem de. Café, vacos, proximidade. de desvios ferroviarios e Cereais, arroz era - 2 - sendo usado unioutros . camente para fins de armazenagem, sem operaçõe.s de qualquer especie, a não ser as de 4. 0 - Ficam em vigor as cláusulas 1, 1-A costurar e reparar sacaria e as inherentes a e 2, adaptando-se aos usos e praxes correntes, de acôrdo com a realidade da ocupação. • locomoção e transporte dos sacos, no· edifício de deposito. Evitar-se-ão anomalias ·como a que se refere a deposito exclusivo de cimento em sacos sujei, Sugere.-se unificar a rubrica 594.130 com to a dupla taxação, si com clausula 1 o~ claua 594.140, passando a classe, como antigasula 2. O risco deverá ficar adstrito à sua mente. ocupação natural. A rubrica 594 ,140 -- será limitada a armazenagem exclusiva de café e sua sacaria, 5. 0 - As taxas serão unicas, tanto para sem outros artigos, em cuja classe se incluios edifícios, como para os seus conteudos, isorão os Reguladores. A classe será, então, ladamente, e em coniunto. Este critPrio já -1-. é adotado em uma tarifa aplicavel a seguros no Sul do pais. Esta alteração é necessaria em vista da tarifação, que se combina com uma tabela 6.• - A tarifa unificada conterá 100 -grubaixa demais para o caso de armaze.m de café, pos de taxas a que. correspondem os grupos na ocupção -- 1 --. 2.• -

Ficam abolidos todos os adicionais

e descontos.

Great American

lnsurance Company,

New York

Agentes são encontrados nas principais praças dOI Brasil REPRESENT·A NTE GERAL PARA AGENTES PARA O DISTRITO O BRASIL FEDERAL CIA. EXPRESSO FEDERAL Rua da Alfândega, 21- Rio de Janeiro 11 Av. Rio Branco, 87 - Tel. 23-2000 Tels. 2~-1784 e 23-17.85

REVISTA DE SECUROS

155


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uaoeo ,._. & PaoJ~ó ce '"''·

TABELAS MINIMAS PARA O SEGURO• · INCENOIO DE .EOIFICIOS E SEU$' CONTEUOOS NO BRASil.

PAS UNI,ICAOAS DE ACORDO CQ"'1 0

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As percentagens estão indicadas em frações decimais.

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OBSVS,. - A Tarifa ac1ma não se aplica aos .seguintes, seguros· Trapiches e Armazens Portuarios; dopositos, prensas, us1nas e ·descaroçadores de algodão e fabr1cas de TAcldos e fiaçiio de algodão; casas de moradias Casas de Sa l:de, Instituto:; de Ensino, Cientificos, Culturais, Sociais, Profissionais, de Culturà Física, Bancos: Escntórios e Igrejas que têm tarifa especial, bem como Depos1tos de lnflamaveis e Explosivos e fabricas com ma ter ias pri:nas d<1 me~m;l nature&\1, ..... · ' ·'

_156

DEZEM6~0

DE 1943


A .Comissão de Segurança da prevenção de acidentes ~- A. V.a,J.~ (Sub-gerente da "Equitativa Terrestres", Su·cursal de. São Paulo) . (Especial para REVISTA DE SEGUROS)

Após esta preliminar, proceder-se-á ao O resultado almejado na CAMPANHA DE PREVENÇÃO ])E ACIDENTES está subordiexame dos ac~dentes verificados a partir das primeiras providencias. · nado à organização e trabalhos bem orienta. Devem ser usados dois · impressos, para dos dos membros componentes da COMISexame e. sindicancia dos acidentes . S~O DE SEGURANÇA. O primeiro, ·é o relatorio do aéidente (o Justamente por se tratar de uma campanha, hoje melhor compreendida pelos indus- modelo I poderá ser adaptado conforme a in. dustria ou melhorado pela propria experien· triais, em vista do seu alcance humanitario cia) e O• segundo, a análise ou seja a sindie econômico, é que apresentamos· este trabalho para ajudar a orientação da COMISSÃO DE cancia do acidente . (modelo Il, nas mesmas condições do I) . SEGURANÇA, dos estabelecimentos indusO relatorio do aoidente, além dos dados ·t rais, q-lle iniciam a PREVENÇÃO DE ACIpermenorizados do acidentado, descre.v e a DENTES NO TRABALHO . !Inicialmente, deve-se organizar a, CO- ocorrencia do acidente, sua causa, ·e sua conMISSÃO DE SEGURANÇA fazendo recaíir a e.s · sequencia ou seja lesão, com O• correspondente colha de seus membros naqueles que apresen- · diagnostico medico de tempo provavel da cura . tem necessários requisitos para esse fim, Nesse mesmo aviso devem constar o noComo componente da COMISSÃO DE SEGURANÇA, além do médico e engenheiro do es- me das te.stemunhas, e esclarecimentos suple· tabelecimento, deve-se escolher um funcio·ná- mentares. Por este relatorio é que a comissão porio da administração, que por suas qualidades derá fazer o primeiro julgamento das causas pessoais, goze de simpatia entre o operariado, e um feitor ou chefe de seção ou de turma em do acidente e, de acôrdo com o mesmo, analisar ou sindicar conforme. impresso dois (2), identicas condições. Pelo resultado da sindicancia, conforme Organizada a COMISSÃO DE SEGURANÇA, que deverá tambem contar com um mem- impresso dois (2) , averiguada a verdadeira causa do acidente, e verificada a r esponsabibro da administração da fabrica, o primeiro passo a ser dado na PREVENÇÃO DE ACI- lidade no mesmo, a Comissão chamará a atenDENTES', é a _inspeção preliminar do estabe.- ção, de modo a _interessar o responsavel em lecimento, pela referida COMISSÃO, a qual to- e vitar casos identicos. mará as providencias iniciais, no sentido de Tratando-se de acidente, cuja responsabiadotar, r eformar, alte rar o que pela inspeção lidade seja da propria Emprêsa, em virtude se. verificar necessario como medidas imediada falta de Segurança ou Prevenção adequada, a Comissão deverá tomar ou aconselhar "à tas de segurança ou prevenção. . . firma as providencias necessarias. Como medidas preliminares podemos ciSendo grande o numero de empregados tar: a adoção de oculos e luvas protetoras em servi ços que assim o exijam; iluminação e. lim· da fabrica , e elevado o numero de aciden tes pesas eficientes, pintura branca (caiação), ocorridos, as reuniões da Comissão, inicialmente, deverão ser realizadas dua3 vezes por ventilação, descongestionamento 'de locais, semana. proteção às maqui~as mais perigosas, alteração ou disposição dos maquinismos em espaNo exame dos acidentes e. seus relatorios ços suficientes, etc. r eside o segredo do resultado da PREVENÇÃO E' de toda a conveniencia que nessas me· DE ACIDENTES. I didas preliminares sejam ouvidas, dos feitoNão podemos deixar de chamar a · atenres, c~efes de. turma e do operariado em geção para o seguinte fator importantíssimo: ral, quaisquer sugestões sobre seguran ça ou exame., sindicancia ou averiguação da verdaprevenção de acidentes . deira c.ausa do acidente . REVISTA DE SEGUROS

157


Usualmente, nas âescrições dos :.cid ~ ntes, são indicadas como suas causas, os materiais, as ferramentas, as quedas, os maquinismos etc., quando na re·alidade não representam, geralmen_te, a vádadeira . causa do acidente. EXEMPLIFIQUEMOS: Fulano de tal sofre um lumbago no esforço de levantar uma caixa, ou ao carregar um saco ou transportar um movel. Serão estes motivos as verdadeiras causas dos lumbagos, hernias, etc.? Achamos que não. E' preciso considerar que, pelo seu peso muitas vezes excessivo, esses materiais têm ocasionado os acidentes acima enumerados. Com uma instrução precisa· ao· feitor, poder-se-ão evitar esses acidentess, bastando para isso que aos empregados fisicamente incapazes não sejam dados tais serviços ou então que o sejam com o auxilio de outro companheiro. OUTRO EXEMPLO: Sicrano de tal, ao se. dirigir de um lugar para outro, sofreu uma queda; ou carregando um volume, caiu, ou ainda descarregando um carro, sofreu uma queda. Os acidentes por queda devem ser cuidadosamente. verificados, pois a queda tem por causa fatores diversos, como sejam: iluminação deficiente, falta de limpeza contínua nos pizos, congestionamento resultante da precariedade de espaço, ferramentas ou objetos deixados esparsos pelos pizos, humidade dos mesmos, etc. PROSSIGAMOS NOS EXE:a.íPLOS: Beltrano de tal, ao manejar uma ferramenta, sofre o ferimento perfuro contuso nos de.dos das mãos. Estes acidentes têm por causa muitas vezes a má iluminação do local, a ferramenta em máo estado, distração do empregado (nestes casos o mesmo deve ser chamado à atenção) faltá' de pratica do serviço que foi mandado executar. Paramos aqui com os exemplos, pois a cxperiencia fará com que os componentes da COMISSÃO DE SEGURANÇA, pela sua capacidade de observação, encontrem· as verdadeiras causas. Entretanto, a COMISSÃO DE SEGURANÇA deverá manter um perfeito serviço estatístico dos acidentes, pois a estatística é a melhor orientadora na averiguação das verdadeiras causas de acidentes, muitas vezes revestidos ,de aparencia de casos fortuitos. Na estatística não de.v emos desprezar 158

alem dos demais dados ,o.; see;u :ntes elementos, que podem servir de base para estudo: tempo de serviço, idade do acidentado, hora da ocorrencia dos acidentes, dia da semana e do mês. Pelo tempo de serviço, conforme a percentagem de acidentes, a causa póde ser imputada ao deficiente preparo preliminar no serviço !indic-ado, .bem como deficiente instrução que recebeu o novo· empregado, do feitor ou chefe de 1urma, com referenda ao trabalho a ser executado. A idade, pode ser igualmente. causadora de acidentes, e num exame detido de muitas dessas ocorrencias, encontrar·e mos o entusiasmo dos jovens, como responsavel por diversos acidentes; assim como, a idade madura para a velhice é igualmente a causadora de outros tantos acide.ntes . Pela estatística das horas de ocorrencia dos acidentes, a COMISSÃO DE SEGURANÇA p_oder:í. averiguar e tomar mui1as providencias, no sentido de obter a segurança necessaria, pois quantos acidentes ocorrem ao fim do expediente, quando · a fadiga .contribue com grande percentagem dos acidentes. Igualmente, poderemos imputar à falta de um sono normal muitos a.cidentes ocorridos pela manhã e durante o período de trabalho. Cumpre nestes casos, aos membros da COMISSÃO DE SEGURANÇA, verificada essa causa, agir com muito taeto, para fazer compreender ao empregado a ne.c essidade que o

COMENDADOR JOÃO ALVES AFFONSO

A Diretoria, o Conselho Fiscal e os funcionados da Companhia de Seguros "Previdente." mandaram rezar, no dia 18 deste mez, uma missa comemorando passagem do centenário de nascimento do Comendador João AI· ves Affo·n~o·, que presidiu os destinos dessa seguradora desde 1889 até 1918, legando-lhe um passado das mais belas tradições e imprimindo aos seus negocias um ritmo de trabalho e de 1 ordem, mantido de modo crescente até hoje, o que a coloca entre as grandes se· guradnras nacionais . O templo estava repleto de pessoas amigas da família do Comendador João Alves Affonso, de seguradores e de alunas dos estabelecimentos filantropicos que o seu magnanimo co·ração amparou em todo o curso de uma existencia dedicaad a servir aos menos favorecidos da fortuna. A "Revista de Seguros" associou-se a essas homenagens.

DEZ:EM!3RO DE 1943


fu•esi'ílo tem de 'l1m sono nortid, para 'podér ser eficiente e assim poder aspirar as promo· ções, não só de. salário como de funções. A estatistica de dias da semana tambem poderá apontar a fadiga como causadora de acidentes, quando os mesmos têm sua -ocorrencia na sexta-feira e aos sabados. Pelos dias do mês, poderemos encontrar co~o principal causadora do acidente, a preocupação financeira do acidentado. Por estes rapidos exemplos, tanto de causas, como da estatística, para averiguação das mesmas, vemos quanto é comple.xo o exame das verdadeiras causas de· um acidente; daí é que surge a nossa frase inicial: O BOM EXITO DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. está subordinado à COMISSÃO DE SEGURANÇA. O exame medico para a admissão de novos empregados não deve em absoluto ser desprezado, devendo serem recusados tooos aqueles fisicam~nte incapazes para os serviços da industria. E' aconselhavel tambem o exame periodico de todos os empregados, o que poderá afastar, por tratamento indicado, qualquer possibilidade de acidentes. Finalisando, achamos que devem ser feitas conferencias para os empregados sobre

prevenção de acidentes, afim de manter sempre. viva a idéia de perigo e afixando carta· zes de prevenção e segurança, bem como de frases incisivas sobre a SEGURANÇA E PÍmVENÇÃO DE ACIDENTES. A COMISSÃO DE SEGURANÇA deverá manter um perfeito serviço estatístico de cada Departamento e um geral da Fabrica, os quais devem ser afixados, para que os proprios operarias tomem interesse. na CAMPANHA DE PREVENÇÃO, mesmo no sentido de obter en. tre os Departamentos o espírito de concorrencia, ou seja, o que melhor resultado apresenta em relação ao meno·r numero de acidentes, e dias e horas perdidos. Antes de terminar, lembramos que. aos feitores, chefes de. turma, de. Seção etc. devem ser ministradas instruções de s~gurança e prevenção, por meio de aulas ou conferencias, afim de que os mesmos possam melhor orientar os seus subordinado·s . A COMISSÃO DE SEGURANÇA deverá manter a mesma constante vigilancia e atenção sobre a SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE ACIDENTES no estabelecimento, muito embo· ra obtenha inicialmente resultados amplamente satisfatorios, pois qualquer esmo!'ecimento poderá redundar num completo fracasso da Campanha e seus ; objetivos .

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159


Suplem.énto de Guerra Somos agradecidos às seguradoras que

pal a reco-mewlação aos brasileiros de se i·nte-

apoiaram a no.ssa iniciativa de promover um

gr1arem no. esforço de gu;erra, para. que

suplemento de guerra neste numero.

~o

Nesse

? nos-

!Pais. tenha ttma representação condiglul

S1tplemento, feito em papel couché, estampa-

no conflito que nos envolveu sem jttsta ca1tsa.

mos modelos de propaganda feita pelas nos-

Aí fica, pois, o nosso agradecimento às

sas seg1wadoras, tendo como motivo princi-

companhias que ampararam o nosso gesto.

Quais as causas dos incêndios de algodão ocorridos em todo o. .Estado de São Paulo Segundo il.püróll 4 polícia, não houYe interven~ão de mãos criminosas. - Também não .s.e confirmou a versão de que êles representavam uma indústria engenhosa e rendosa - Uma estatística que revela os pe• rigos a que estão expostog os negociantes daquele produto estratégico O povo paulista acompanhou verdadeiramente consternado o surto de incêndios de algodão, ir'rompido em todo o Estado durante um período de tempo que não vai longe. Um dos !UOtivos principais foi o calor, que se fez sentir intensamente até o momento de aparecerem as primeiras chuvas, aliás torrenciais, anunciando uma pequena. antecipação da época das águas. A verdade é que de janeiro a esta parte registaram-se no Estado de S. Paulo, nada menos de 23 incêndios, assim discriminados: Segurados: Junqueira Neto e Cia. - Presidente Prudente ....................... . Jarjura Rachid Milan - Capivarí ... . Mercantil Industrial Noroara Lins Luiz Valinoti - Regente Feijó .. . .. . Wooley e Cia. Ltda.- Presidente Venceslau ......................... . Secretaria da Agricultura Capital SAMBRA - Alv. Machado ......... . Tecelagem Jafet - Capital ......... . Rufino Barbosa Ramos - Getu!ina .. Orlando Mocheroni Baurú ....... . Cia. Comercial Armazens Gerais 'Marília ............ . ........... . Cia. Agrícola Boyes - Est. Rancharia. Marques Pinto e .Cia. Ltda. - Vagão da E. F. S .................... . Cia. Armazens Gerais - Cia. Bras. Linha- Vagão da S. P. R . . . . . João Loureiro de Almeida - Sorocaba I.R.F. Matarazzo - Vagão da E.F.S. t-;apoleão de Castro - São João da Boa Vista ...... . .... . ..... . .... . ... . Fiação e Tecelagem Luftala - Capitál Produtos de Algodão Ltda. - Capital . Andrioli & Junqueira - São José do Rio Pardo ................. . . . . . E. F. Saad e Cia. - Rio Preto . .. . Rodolfo Crespi - Capital ... . ... . .. . Emp. Transp. Comercial Ltda . - Andradina .... . ...... . .. . ......... . Total.

160

Prejuízo em Cr$ 1. 000.000,00 776.000,00 1. 912.819,30 200.000,0{) 8. 096.933,00 . 43.540,00 9. 828.242,80 11.000,00 7.000,00 6.110,00 1.400.000,00 136.306,00 44.510,00 210.000,00 10. 00{),00 34.592,40 34 .{)00,0& 26.306,00 5 . 000,00 500.000,00 3.000 .000,00 30.000,00 1. 200.000,00 28 . 612.369,50

Segundo apurou a policia, nos incêndios ocorri· dos não houve a intervenção de mãos criminosas, o que vem aliviar o alarme de que todoa estavam possuídos, julgando que a 5.• coluna estivesse em ação para prejudicar o Brasil em guerra contra seus inimigos e agressores . Por outro lado, teve largo curso o boato de que a queima do algodão seria uma indústria muito engenhosa, pois que fardos e mais fardos da milvacea eram amontoados de preferência nas proximidades de estações de estradas de ferro, junto à passagem de trens, para serem atingidos por fagulhas das locomotivas . O resultado seria o recebimento do competente seguro, que embora não correspondesse ao valor real do produto sinistrado, convinha porque a carência de transporte fatalmente determinaria um prejuízo bem maior para o interessado. O incêndio do algodão em vagões seria UJ? exc~l~nte negócio, porque três dias, apenas, apos o Sinistro ,as estradas de ferro reembolsam os prejudicados pelo valor declarado no respectivo conhecimento, não cogitando de verificar. se o mesmo corresponde à realidade, ou não. Todavia, essa seria uma indústria condenada ao fracasso porque o maior impecilho é justamente a falta d~ transporte. Queimar o algodão dentro do vagão, seria fácil, porém difícil seria fazê-lo chegar lá. Reduzidos, tais incêndios, à expressão mais simples, levando-se em conta as lendas que em torno deles se crearam, e não tendo havido, neles, a intervenção de mãos criminosas resta perguntar: quais teriam sido na verdade, as causas dos grandes incêndios de algodão, que muitas vezes transformaram cidades do interior do Estado, em verdadeiros horizontes de fogo, durante hora's e até dias? Os téc· nicos afirmam que o algodão é um produto de combustão espontânea, e que longamente de~ositado vai-se aquecendo em ritmo ascencional, até declararse propriamente o fogo . Os experientes, que as vezes sabem mais que os técnicos, por sua vez, dizem que êle é de combustão espontânea quando de mistura com os respectivos caroços, cujo grau de o~eosid~de é realmente notável; enfardado, porém, so que1ma se se lhe atear fogo . Quem estlil com a razão? A estatística que publicamos, fruto de estafante trabalho que levamos a cabo revendo coleções de jornais do Interior e da Capital, revela os perigos a que estão expostos os negociantes e produtores rlêsse material estratégico, fato que reclama a atenção das ·autoridades competentes, no sentido de protegerem. a ~conomia privada que é, no seu conjunto, a própria r1queza da nação . · (Da "A Noite", de S . Paulo) .

DEZEMBRO DE 1943


OLUMBíA Cia. ~acionai de Seguros de Vida .· O seguro é um dos índices por onde se aG seguro de vida basta citar que apezar de avalia a força economica dos paizes. O se- ter dimlnuido o numero de seguradoras do guro, em todas as manifestações de su~~r utili- ramo em apreço, o total de negocios das dade insubstituivel ,mostra o gráu de adian- atualmente existentes, em numero de 6, foi aumentado no ultimo ano e certamente em tíunento de um povo. · Isto em se tratando do seguro como ex- :J;"itmo mais acelerado no ano em curso. A "Columbia", que se lança agora no pressão generica. Porque este instituto oferece formas multiplas para que o homem fi- mercado nacional para operar exclusivamente que a coberto de mil e uma surpresas da vida em seguro -de vida, trará para esse instituto um grande beneficio . quotidiana. Formada por elementos de projeção na Ha formas, porem, que estão mais a par industria e no comercio, ela tem diante de com o equilibrio social. São as que oferece o seguro de vida, cuja característica principal é si um radioso futuro. Juntem-se a isto outros de prover a estabilidade da família, base do elementos de valor, que formam a sua estrutura administrativa e produtiva, e teremos organismo social. que a Columbia é um empreendimento fadado Por isto mesmo, pugnamos sempre pelo a todos os triunfos. · desenvolvimento desse seguro, cuja expansão De fato, os nomes dos seus incorporadoem nosso país trará1 sem duvida, uma acentuada melhoria nas suas relações humanas. res, senhores Edgar Soares de Pinho e J aime Leite Guimarães, garantiram o lançamento Em um de nossos números passados de- e radicação da Companhia. Enquanto que a mos uma noticia da criação da "Columbia'' sua primeira diretoria, formada de persona- Companhia Nacional de Seguros de Vida lidades estreitamente vinculadas ao desenvol- e nos manifestamos satisfeitos com o fato, vimento economico do país, inicia as suas porque tínhamos a operar no territorio na- operações e a projeta pelo território na~o­ cional mais uma empreza desse genero, que nal. Essa primeira diretoria da Columbia nasceu com o sinal das organisações vence- está assim composta: - Presidente, Dr . F er1 doras. nando de Mello Vianna; Vice-Presidente, Dr. . Os nomes dos que a lançaram são expres- Helio Lobo; Superintendente, Dr. Fausto sões positivas da inteligencia e · das finanças Figueira Soares Alvim; e Gerente, Dr . Jaime nacionais. A' frente do seu departamento Leite Guimarães. atuarial ha elemento já experimentado na Poucas listas de subscritores de ações direção tecnica de uma instituição secular de têm o valor da. oferecida pela Columbia, comprevidencia, em ramo identico. posta de expressões positivas de nossa vida fiFizemos tambem referencias, naquela nanceira, política, social e administrativa. São noticia do número de Outubro desta Revista, nomes que enriquecem o patrimonio moral do ao fato sabido dos que vivem no seguro de seguro brasileiro e valem como reservas podeque ha quasi 10 anos não se fundava em rosas para a composição de outras diretorias nosso país uma nova seguradora desse ge- dessa promissora sociedade de seguro de vida. nero, enquanto uma série de organisações dos O nome do dr. Massimo Cittadini é ouramos elementares foram criadas em todo o tro penhor de garantia que oferece a Coterritorio nacional. . lumbia pois a ele está confiado um dos setoQuanto ao número de companhias de se- res m~is importantes na organisação de ·Uma companhia de seguros de vi~a. Habitu~d.o ~:os de vida, tivemo-lo dimin~ido na ultima decada, pois que cessaram as suas ope- ao trato da matematica atuar1al, a. sua atiVI dade na Columbia, como seu atuario chefe, ra~ões duas grandes seguradoras estrangeiras . que tinham volumosa carteira desse r amo. completa a dos valiosos elementos que a diriE para provar que o meio não é hostil gem administrativamente. REVISTA DE SEGUROS

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1.

°

de Economia O Seguro Social

Congresso

Brasileiró

Na Secção - Planos Internacionais e de lados pela Comissão encarregada da prepara· Carater Social, foram debatidas diversas i:éses ção da nova "Lei Orgânica". A proposição relacionadas 'com o seguro social de autori a do Autor está, como se vê, em concordancia dos Srs. Oscar Saraiva, José Kritz, Rudolf A . com as tendencias da nossa legislação que .Metall e outros. O relatório apresentado pelo busca .simplificar a organização administra,Sr.. Helvecio Xavier Lop·es, sobre o trabalho ti v a da previdência. do Sr. Oscar Saraiva, é o séguinte: Mas as providências de unifiçação racio"Numa tese sobre a evolução e o desi:mnal e simplificação estrutural não parecem suvolvimento futuro do seguro social brasileiro, fi cientes ao autor da tes·e. Defende a extensão do segurÓ social à população inteira ou o Dr. Oscar Saraiva coloca o problema da proteção social no movimento de idéias contempelo menos a todos aqueles que dele necessiporâneas. "A segurança social'' é o fim colitam e ampliação dos serviços médicos de sorte mado pelas medidas estatais de amparo e, ao que possam ser prestados a todos quantos deles me,s mo tempo, a garantia de um verdadeiro careçam. O autor se apercebe ,entretanto regime democrático. Os rec·e ntes planos ela?-as i_ngentes dificuldades que a realizaçã~ borados na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos, 1med1ata da sua proposta comportaria. Os no Canadá, na Australia ,a no·v a Lei mexicana, obstáculos administrativos e econômicos desae, "last not least", os trabalhos preparatórios conselham, ao meu ver, a inclusão precipitada da nossa Lei Orgânica de Previdência Social da totalidade da população no regime previteem uma tendência comum: a de adaptar as dencial, pelo menos no momento atual e em velhas noções de seguro social às necessidades nosso País·. Nações mais ricas, com uma apapresentes. Uma amplificação, uma racionalirelhagem administrativa mais aperfeiçoada c zação e uma coordenação da previdência socom uma economia mais robusta, hesitam pôr cial tornam-se, em todos os países do Mundo em prática medidas de tão profunda reperdemscrático, preocupação constante dos Go• cusssão . O próprio autor considera mais convernos afim de afiançar, para o após-guerra, veniente adotar um plano puramente assistenuma estrutura social mais acertada e de imp ecial - eu diria: de saneamento prévio - para dir que, por falta de uma organização ecoos trabalhadores agrícolas ,antes de inclui-los nomica adequada, a futura paz degenere num no seguro social. Insiste, finalmente o Autor novo armistício precursor de uma Terceira na conveniência de completar o se.guro social Guerra Mundial. com medidas de prevenção, especialmente d~ · A ~daptação da legislação previdencia1 prevenção da invalidez, afim de poupar as 2.os postulados modernos não pode, evidenteforças produtoras que representam a ·~Jpacimente. obedecer a preconceitos abstratos, mas da de física e de trabalho do homem. Tal pode v e· enquadrar-se harmoniosamente, na evolulítica está de acordo não apenas com as tenção e nas possibilidaêles. de cada povo, de cada dências e experiências dos demais povos como economia. O ilustre autor da tese expõe, com lambem com a orientação seguida p·elo nosso muita oportunidade, em traços rápidos, as Conselho Nacional do Trabalho em recentissietapas do desenvolvimento do seguro social em mas Portarias, e com a futura "Lei Orgânica". nosso país, exposição esta que se apresenta Num anêxo à sua brilhante tése o :mtor como base necessária à compreensão do rumo estuda rapidamente o problema do custeio do que ao ver do autor, a nos.s a orientação preseguro social declarando, mui acertadamente, videncial deverá tomar . Motivos históricos que se trata apenas de. um "o nus aparente": explicam a diversidade. de regimes de seguros A previdência social, racionalmente organique, indispensaveis para a implantação da zada, representa não um encargo, mas um !Jeprevidênéia em nosso meio, apresentam atualnefício para a economia de um país. Os :.-emente muitos inconvenientes. Propõe, por sultados altamente satisfatórios da política isso, o Autor a unificação do regime. de berrepre.v idencial, adotada desde 1930 no Bra!Al, fícios e das contribuições, postulado este que evidenciam as repercussões benéficas que tem, se harmoniza com o "Plano Unico", elaborado sobre, a estrutura econômica, o seguro sociaL já em 1941, isto é, bem antes do celébre "PiaResumindo os aspectos principais, levan· no Beveridge" pelo Conselho Atuarial do Mitados na sua tése, o autor chega às se.guintes nistério do Trabalho. As mesmas idéias mesconclusões: - 1. 0 - O sistema da pluralidade tres prevaleceram tambem nos projeto-s formude regimes do seguro social no Brasil atendeu, ......... ......... ... .... .. .,.,.. ..... _.,.,.~~ ~ ..,.., ... ~ wlloot~••••••

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162

DEZEMBRO DE 1943


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Que 11:!44 traga paz à Humanidade, paz ao coração c ao espírito dêste mundo ensang-uentado e cheio de dôr ... A Patriarca - - Companhia de Seguros Gerais compartilhando do fervoroso anseio de milhõeli' e milhões de homens, de tôdas as raças e credoB, faz votos para que o ramo de oliveira, símbolo da paz, desça sôbre a terra, guiando, mais uma vez, a humanidade para o caminho da paz ·e da justiça! São êstes seus voto.>, porque para o sossêgo e a felicidade pessoal de cada um, "A PATRIARCA", dentro do seu inflexível lema de subordinar os interêsses particulares aos ·da coletividade, já oferece suas apólices, que, de forma absoluta e inequívoca, garantem seus bens, o fruto sagrado do ~eu trabalho, contra todos os imprevistoo, diante dos quais o homeru, individualmente, nada pode fazer.

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e quasi sempre o resu ltado de uma camiP.hada firme, e m base s0lida. Os que confiam só na pró pria sorte, algumas vezes triunfam ... mas os que, com sábia previdencia. condicionam os acontecimentos da vida diaria, triunfam sempre I

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transportes terrestres e marítimos Seguros contra acidentes pessoais. A maior ga rantia oferecida pela Cia . de Seguros CRUZEIRO DO SUL é o prestígio dos nomes de que se compõe a sua administração : DIRETOR IA : Vivian Lowndes Presidente : Donald de Azambuja Lowndes Vice- Presidente ; Nestor Ribas Carneiro - Ge·rente ; Jorge Santos Linca - Gerente . CONSELHO FISCAL : Othon Lynch Bezerra de Mello Manuel Ferreira Guimarães Anthero Affonso Simões Joaquim Moraes Martins Catha rino - Eric Botelho Pullen - Carlos Guiza rd Aguiar. CONSULTOR JURíDICO : Dr. Angelo Mario de Moraes Cerne .

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OM PEDRO, por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Po vos. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasi l, Faço saber aos que es ta Minha Carta vore m que. Attendendo ao que Me requ erera m Antonio Maximo de Souza, J ose Perei ra da Silva Porto e Raphael Leite Pere u·a da S ilva, incorporadores da Companhi a de Seguros Maritimos e Terrestres - Garant 1a. - estabelecida nesta Côrte, e de conformid ade com a Minha immediata Resolução de vinte e nove do mez proximo findo , tomada sobre o parecer da Secção dos Negocies do Impe rio do Conselt.o d'Estado, exarado em Consulta de vinte dous do referido m ez, H ei por bem Conceder autorisação á mesma Compa nh ia para

funccionar e Approv ar os respectivos Estatutos com as alterações constantes do mencionado parecer de Consulta . E para firmeza de tudo lhes mandei pa ssar a presente Carta que vai por Mim assignada e sellada com o sello grande das Armas lmperiaes. Pagou quarenta mil réis de direitos e trinta e sete mil réi s de em olumentos, como consta do conhecimento em fórma que aprese ntou. Dada no Palacio do Rio de Janeiro e m trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimc qu into da Independencia e do Imper:o. Imperador D . Pedro li Manoel Pinto de Souza Dantas

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lo~alirarl1o do dno tm qu~ Po•ro f'az dt Caminha 11p(n Jt marauilhar ttm• ~ rn~u11t01 da not:a Urra , ucrrvr ao nu R#i u Nlrtn qur u hi.ttórla coruervarfa como lUtl d.OJ 1I'IOÍJ prttiOJtu docume11· tos s6brt "' tmrnsus riquezas do BraJIL

.l<: l:lcS fui nu passado u simholo dos gr;.;_l(ll'S ciclos de narcg:u:lio aos quais dcrcm os o descobriment o do llnudl. As ll<Í.U S ftU C llflliÍ III)O I' Iill'lllll rincl as fl' tll é m m;u· t l·ou xc ram con sigo a cs pcranf:a de

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mund o noro l!UC confirmaria nu t emp o, a amürcl profecia tlc Peru Va1. de Caminha na sua famosa carta l'l\\'iada <10 Hei de Por1ug<tl : ... a tcrr:t em t;tl mant ira ~ ~ rac ios:t t111 e Qlll' l'l' nrlo-a <IJH Orcitar dar-se- á nela tudo . " S . \GIU~ S é no present e um símbol o de CO'í lfi <l nt: a no dcsc nrohimcnt u um dísti co que \'C ill hei. 18 anos c IH'Ogresso de nossa p;ltria nort cH nd o as <tthidarlcs da Cia . de Seguros :3AGHE ~ em nosso merendo. Abrindo noras I'UIUOS à té(• niea. do seguro. a ('ia . de Seguros SAGRES des taca-se como uma das mais só lidas entidades naci onnis, oferece nd o as mais ampl;ts ga nmli <~s na pr o t e~ân rlus hPns mmelllll

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COMBOIOS PARA PROTEGER OS NAVIOS Os navios das Naç-ões Unidas cru za m os occa noli sob a proteção dos comboios. T ambém o senhor defronta todos os dia s, co m o problema de proteger o roteiro da sua vida e o futuro bem estar de sua farnilia . A form a ideA l de o consegui r é a realização de um Seguro de Vida. Para realizá-lo, a "SÃO

partir de hoje, gara ntir a sua lranqu ilidad e de chefe de famlli a e assegurar o futuro dos se u>depend entes. A ''SÃO PA ULO" é uma Companhia inequ ivoca mente brasileira. Bra,il eiros os se us diretores e brasileiros os

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~rn seus primordlos, às exlg~ncias de grupos

profissionais que buscavam sua proteção nesl>es regimes. Hoje, contudo, ess~ sistema já não deve subsistir. 2. - E' indispensavel Unificar os beneficios assegurados pelos nossos regimes de Seguro Social, unificando correlatamente as contribuições para os mesmos. 3. 0 E' necessário simplificar e dar maior eficiência aos aparelhos administrativos incumbidos da gestão do Seguro Social no Brasil. 4.• - Os benefícios do Seguro Social, quando prestados em dinheiro, devem 'ier um valor mínimo que atenda ao custeio das necessidades vitais dos assegurados. 5. 0 Além das reformas necessárias à satisfação das condições acima indicadas, é imprescindível ainda, para a completa democratização e. a nacionalização do Segunro Social, sua extensão a todos quantos dele careçam. 6.• - Complemento fundamental de um bom Plano de Seguro Social é a garantia de uma assistência médica ampla, tanto preventiva quanto cura-

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tlva. 7.•- As "despesas com o Seguro Social não representam consumo nas circulação ol.t conservação da riqueza, não se traduzindo em encargo gravoso para a coletividade e sim em instrumento essencial à manutenção e à elevação da capacidade econômica da nacionalidade. 8.• - Afora os motivos econômicos que o recomendam, o Seguro Social impõe-se cpmo um instituto fundamental às verdadeiras democracias, pois que sem ele será impossível .assegurar a libertação da "Necessidade". A estas conclusões desejo apenas fazer uma ligeira ressalva: Proponho acrescentar ao item 5: as palavras seguintes, afim de evitar a impressão que o Congresso se te.nha pronunciado contra indicação do proprio Autor db. tése em favor de uma ampliação imediata e indiscriminada do seguro: "Tal extensão, precedida eventualmente. de medidas assistenciais apropriadas poderá ser empreendida por etâpas, ten.do-se em vista as peculiaridades das diversas profissões, as possibilidades administrativas e .a,s repecu.ssões econômicas" .

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Descobrimentos Marhimos dos Portugueses tGontinuação) Depois da descoberta da América, por Cristovão Colombo, muitos na.v egantes empreenderam viagens ao novo continente. Dentre eles, menciona-se Alonso Hogeda, que· acompanhado .d e Americo Vespucio e de João de ta Cosa, percorreu duzentas leguas da costa do extremo norte da América do Sul, desde a base da península de Pária para sueste até quatro e meio gráus de latitude norte, de. !)anta Ambrosio ou baia Oyapoc. A 25 de janeiro de 1500, Vicente Yanez Pinzon, companheiro de Colombo, descobre um cano a que dá o nome de Santa Maria d~ ta C.:onsolacion, hoje cabo d~ Santo Agostinho, ao sul do H.e.clfe. Pinzon consegue desembarobrigado a fugir, pela recepção agresiva que . 1he matam dez homens, reura-se e vai ter ã foz do Amazonas. Maravilha-se ante o espetáculo que lhe apresenta o c~udaloso rio-oceano a erguer monstruosa vaga, a roncar com estronao, sem dúvida, em ocasião de pororóca. Apreende alguns índios que leva para a Hespanha como documentos vivos da descoberta etetua~a.

Em Março do mesmo ano, Diogo de Leppe aporta ãs costas do .Marannão, doJute ve-s\l onrigado a fugir, pela recepção aggressiva que lhe fazem os selvagens. Pedro Alvares Cabral veiu, portanto, à América do Sul em _q uarto lugar. Descrevamos como se realizou o memoravel a,contecimento .. Descoberto o caminho. da lndia pelo Cabo da :Uôa Esperança, cumpria a Portugal es·tabelecer colonias nessa remota região, fertil de especiarias que ~eviam ser permutadas <:om generos europeus, e desenvolver assim o comércio em larga escala, de que a pátria ~os heroicos navegadores teria de aufenr grandes e legitimas lucros .. Por negocio e para consolidar o domínio português n' Asia, D. Manoel fez partir para ahi uma forte expediçãg composta de dez caravelas e tres navios redondos, cujo comando confiou a um homem de. alto merecimento, Pedro Alvares Cabral, senhor de Azurara, governador da província da Beira e alcai(le-mor de Belmonte. Tomara parte na expedição dirigindo as caravelas - Sanch<> de. Toar, fidalgo castelhano, imediato de Cabral; Nicolau Coelho, que comprtilhara com Vasco da Gama as agruras da primeira viagem: Bartholomeu Dias, o ce. lebre descobridor do cabo Tormentoso; seu irmão. Diogo Dias; Vasco de Athayde; Simão de Miranda Azevedo; Pedro de Athayde; Simão de Miranda Azevedo; Pedro de Athayde; lG4

Ayres Gomes ·e Silva; Simão 9-e :I? in a. e N_uno Leitão; e os navios pequenos - Lmz Pires, André Goncalves e. Gaspar de Lemos, mestre da embarcaÇão que conduzia os mantimentos. Comandava a nát~ capitânea Simão de Miranda Azevedo·, incumbiao de substituir a ~a­ bral, si o almirante falecesse em viagem. Antes de. partir, os navegantes ouviram missa oficiada por d. Diogo Urtiz; bispo de Ceuta, na capela do Hestêllo, dedicada a Nossa Senhora de Bel em . Nessa ocasião, d. Manoel entregou, por suas próprias mãos, a Cabral uma bandeira da Ordem de. Cristo, como ·e mblema da pátria, à cuja glória se ia consagrar a expedição. De 1 . 200 homens compunha-se a equipagem. Embarcaram lambem 7 frades franciscanos, missionários, dirigidos pelo guardião frei Henrique de Coimbra - mais tarde. bispo de Ceuta - e mais nove capelães, dos quais um ia como vigário para Calecut . Por entre manifestações de contentamento, de saudades e de receios, embarcaram os expedicionários no· dia 8 e partiram .de Lisbôa a 9 de Março de 1500. No dia 14, passaram pelas ilhas Canárias ou Afortunadas e no dia 22 pelas de Cabo Verde, onde, na proximi~ade da ilha de ::1. Nicolau, sem haver tempo forte nem contrário, perdeu-se. da frota o ·navio de Vasco de Athayde, que regressou para Lisbôa. Guiado por instruções que recebêra de Vasco da Gama de afastar-se o mais que pudesse da costa africana, afim de. evitar doenças, calmarias e melhor montar o cabo da Boa Esperança, Cabral fez rumo de oeste; a irota foi então arrastada pela força das correntes oc·eânicas ou pelágicas - fenômeno desconhecido naquelle tempo - e, sem que o suspeitasse, transpoz o Atlântico, no _d ecorrer de um mez. No dia 21 de Abril, começaram os navegantes a encontrar vestígios de terra proxima - pedaços de madeira, plantas e aves aquáticas, que lhes produzem surpresa e contentamento . No dia 22, tornam-se cada vez mais evidentes os sinaes de que se aproximam de terra, e com efeito, na tarde desse dia avistam um monte alto e redundo que. Cabral denomina monte. Paschoal, em virtude de se acharem no oi ta vario da Paschoa. A' terra, que lhe parece uma ilha, dá ele o nome de Vera-Cruz. FeÚa a sondagem, enco·n tra-se a profundi· da de de. vinte e cinco braças . Era sol-posto quando o almirante ordena que sejam lançadas as ancoras, ficando os navios à seis leoguas de distancia da costa.


' .siava dcscobedo o Brnsil no mcmorn,- nrms ficam anC'oradas a uma legua de. àl.sHü\cia do re·c ife. Denominam ao local Porto Sevel dia 22 de abril de 1500. Em face deste. grande e inesperado acon.- guro, conhecido hoje por Enseada da Garôa tecimento, as naus de Pedro Alvares Cabral V.ermelha ou P.o-rto de San.ta Cruz ou Bahia Cabralia. · não eram simples navios que se preparavam Um dos pilotos, Afonso Lopes, dirige-se à para fazer aguada em umà suposta ilha; traziam no bojo o espírito progressista da huma- terra e consegue trazer consigo dois selvagens nidade.; representavam a civilização, que id·en- que encontra em uma canoa feita de um só ficada com a luz, acompanhava a marcha apa- .tronco de arvore . Acolhidos a bordo, o capi· rente do sol, avançando de Oriente para Oci- tão os recebe com aparato, supondo-os habidente, como si o astro-rei lhe fosse estrela tantes das lndias; porem eles mostram-se. indidiretriz; a civilisação que vinha semear, às ferentes às cerimonias. Interprete'S das linguas africanas e asiamãos largas, na terra exuberan.te de. um novo con!inente, fecundíssimos germens, de que se ticas .t entam traduzir-lhes as palavras e comuhav1am de derivar os mais Q.dmiraveis frutos. nicar-lhes pensamentos; mas não o conseguem. No dia 23, levantam ferro as embarcações A custo se fazem compreender por mímica. e seguem na direção de terra: vão fundear a Causam-lhes repugnancia comidas e bebimeia legua de distancia, em frente à boca de das que lhes são oferecidas e afinal deitamum rio (Cahy) e avistam na praia selvagens se. sobre o convez e dormem tranquilos co-mo nks, completamente armados de arcos e · si se achassem entre irmãos . No dia 25 de Abril, entram as naus na fle.c has. Nicolau Coelho é incumbido de ir explo- enseada, tãd formosa, e tão s,e·gura que podem jazer dentro nela mais de duzentos navios. rar o rio e travar relações com os natura·es Descem à terra Nicolau Coelho e Bartoda nova terra - commissão que desempenha de modo satisfatório, presenteando-os com um lomeu Dias em companhia dos dois indígenas barrete vermelho, uma carapuça de linho- e e de Afonso Ribeiro - um degredado, que enum chapeu preto, objetos sem valor porem tre os selvagens devera ficar, para aprender significativos como primeiros penh~res de a Iingua. Pe.ro Vaz de Caminha acompanhaos tambem, para observar de perto os indivíamisade. Não se encontrando ahí porto que lhes duos, seus usos e costumes ., .Mais de 200 indígenas cercam os portuoferecesse ancoragem segura, partem os nagueses; estabelece-se entre· uns e outros a maior vegan't.es no dia 24 ao- longo da praia, em rumo ao norte; a dez leguas de distancia as ca.rdialidade. seus hospedes em Os incolas auxiliam embarcações pequenas encontram um recife com um porto d·entro, muito bom e muito fazer aguada, pedindo, em recompensa, obje.· seguro e com uma mui larga entrada . As tos triviaes que os portuguese·s lhes dão. Em escaler percorre o almirante a formosa e larga enseada; os outros capitães o acompanham em seus bateis, desembarcam em u m ilhéo grandct que na bahi& está, onde ninguem pôde ir a ele sem barco. Determina Cabral que no domingo de Paschoela, 26 4e Abril, haja missa e prégação naquelle ilhéo (Corôa Vermelha), onde p.ara o efeito é armado um esparavei ou pavilhão e celebra-se ahí a cerimonia cristã, COMP. DE SEGUROS DE ACIDENTES oficiando e em seguida pregando o franciscano frei Henrique de Coimbra. DO T.R,ABAL:go Do lado da terra firme, os selvagens, qué andam folgando, veem de longe o ato e o acompanham ao som de busina, ~ltando e Rua da Quitanda, 185 - t.o andar dansando na praia. · Embarcados em seus bateis, os navegan• Telefone: 43-0840 tes percorrem alegremente a costa, onde os RIO DE JANEIRO índios se acham, e .tangem trombetas e gaitas, impressionando os selvagens que pasmam ' diante da diversidade dos instrumentos. Reunidos os capitães na caravela de Pe.· DESEJA AOS SEUS SEGURADOS E dro Alvares Cabral, delibera-se mandar o naÀS COMPANHIAS CONGENEvio de mantimentos a Portugal com a noticia da descoberta. RES UM PRóSPERO O resto do dia é passado em folguedos é ANO NOVO danças com os naturaes, ao som da gaita, prestando-se a divertil-os Djogo Dias, que executa, entre aplausos, varias provas de ginastica, em que é exímio. Bartholome.u Dias consegue pescar um tU·

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REVISTA DE SEGUROS

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b~rão e este rato ê mOtivo de geral regosilo;

os' selvage~s o auxiliam na condução do cetáceo á praia . · Continuam IJOS dias ?'i a 29 as mesmas relações de amizade entre europeus e. americà.nos, que permutam objetos de uso ou de enfeite. Os indígenas recus.am aceitar dois dê.g redados que o almirante insiste ém lhes enviar. , Por ordem do· capitão-mor, carpinteiros aparelham uma grande cruz de madeira que ahí deverá ficar como padrão ao descoPrimeúto . No dia 1. 0 de Maio, é trazida ··em prócissão e plantada a cruz na praia, com ' auxilio dos selvagens, á pouca distancia do ribeirão Mutary. Frei Henrique. celebra a segunda missa, cantada, com assistencia de grande numero de selvagens, que imitam os portugueses em todas as posições que tomam durante a cerimonia, e em seguida préga eloquente sermão sobre a vida dos apostolos S. Felipe, e S. Thiago na propagação .d as doutrinas de Cristo. Acabada a prédica, o frade, por indicação de Nicolau Coelho, coloca ao pescoço de cincoenta índigenas ·pequenos crucifixos de estanho como recordação daquela festividade. Afinal, consegue o almirante que os dois degredados fiquem no paiz, para mais tarde servirem de interpretes; a estes se juntam dois gr.umetes que fogem de bordo, desejosos de conhecer a natureza americana. Expedido Gaspar de Lemos para Portugal, Pedro Alvares Cabral faz levantar as anco-

tas e á trota, de velas desfraldadas, orgulhosa da nova conquista, continua, a 2 de Maio de 1 . 500, a sua viagem á In dia pelo Cabo de Bôa Esperança . Ahi, foi acometida por horrível tempestade, que durou vinte e dois dias, t:l fez naufragar quatro nllvios, comandados por Ayres Gomes da Silva, Simão de Pina, Pedro de Athayde. e pelo heroico Bartholomeu Dias. Em compensação a tantas lutas, a tantos sacrifcios de vidas e de fortunas pelas c'ostas d' Africa e d' Asia, permitiu o acaso que os portuguezes descobrissem n' America região nova, inexploravel, mais formosa, mais fertil, mais vasta e incompar·a velmente· mais opulenta de riquesas naturais do que a velha In dia . Sim l Foi o Brasil a perola 'de maior valor que eles encontraram, como levantado premio, em suas persistentes e gloriosas peregrinações atravez dos mares l País cuja enorme extensão não se acha ainda demarcada, destinada a preencher longas paginas na historia do progresso da humanidade, foi ele a mais preciosa e inestimavel joia que fulgurou engastada á corôa de Portugal, durante O· período de 322 anos, a despertar justifl.cado ciume e porfia da cobiça a poderosas nações da Europa! Damasceno Vieira (~f,emoi'ias

Históricas Brasileiras - 1903.) Pela reforma do calendario Juliano, a data de· 22 de Abril corresponde a 3 de Maio, declarado dia do descobrimenfo.

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2 500 000,00 80795 0091,20 2000000,00 21.420 0625,00 18 09800000,00 o

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MEMORABILIA 0 VALOR DA INDUSTRIA BRASILEIRA Avaliou-se em 25 bilhões de cruzeiros a produção industrial do Brasil em 1940, lllais 5 bilhões do que dois anos antes. As industrias que em 1940 rl•gistraram maior aumento sobre 1938 foram as de artefactos de borracha, com 151%; de brinquedos, jogos e instrumentos de musica, 117,3%; a de colchoaria e tapetes, 77,1%; a de papel e artes gráficas, 48,5 % ; a de ceramica e materiais de construções, 41,3 % ; a de siderurgia e metalurgia, 38,9% ; a de madeiras e mobiliários. 37,1 %; a d e máquinas e aparelhos, 302%; a de mineração, 27,2% ; a de produtos quimicos e artigos d e :farmacia e perfumarias, 24,1% ; a de fios e tecidos, 23,3% ; e a de artigos de alimentação, 23,1 % . Os produtos de alimentação concorreram com 8 . 490.000.000 cruzeiros, fios e tecidos com 5 . 708. 000.000, os de vestuários e roupas de cama e mesa com 2. 043. 000. 000 e os produtos quimicos, de farmacia e perfumarias com 1.886 . 000.000. A exportação de artigos industriais brasileiros alcançou em 1940 a soma de ....... . 129.802.000 cruzeiros, mais 82. 248.000 do que em 1939 . A primazia na exporta~·ão cabe ao Distrito F ederal, com Cr$ 69 . 03i>. 000, vindo em segundo lugar o Estado de São Paulo, com Cr$ 44 . 266. 000 . SOMENTE EM CASOS MUITO ESPECIAIS OS DESCONTOS EM SALARIOS Em consulta feita pelo Sindicato das Empresas de Seguros e Capitalização, do Rio de Janeiro, o Sr. Ministro do Trabalho proferiu o seguinte despacho: "O disposto no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho tem cara ter imperativo . Nenhum desconto pode o empregador operar no salário do empregado, salvo se si tratar de adiantamento ou se resultar d e. dispositivo de lei ou de contrato coletivo . Com sabedoria proibiu o legislador que, mesmo com a aquiescencia do empregado (com o ·objetivo de evitar a burla ou a coacção) , possa o empregador reduzir o salário mediante descontos pre.v istos . No caso em especie, não se pode encontrar, dentro da lei, entendimento que faculte o desconto. A obrigação decorrente do seguro de vida não é obrigação decorrente do contrato de trabalho; hão pode ser compreendida no salário devido e pago pelo empregador, como contra-prestaçiio de REVISTA OE ~EÇURQS

serviço. Trata-se de compromisso oriundo de contrato · regulado pelo direito civil, respondendo as partes, civilmente, pelo seu compromisso. Facultar os descontos das prestações de seguro privado· - obrigação voluntária e que voluntariamente deverá ser solvida seria dar margem a nbusos prejudiciais ao espírito da lei. Isto posto c nos termos do parecer do Departamento Nacional do Trabalho". LA CONTINENTAL Gerais

Companhia de. Seguros

Recebemos o relatório dessa s'egurado1·a argentina, com sede em Buenos Aires, c uma das mais importantes companhias que exploram naquele pais vizinho os ramos elementares e vida. ' O seu relatóriÓ, que compreende as operações do exercício vencido em 30 de Junho ultimo, traz o parecer dos síndicos Deloite, Plender, Griffiths & Co., o que é suficiente para atestar a regularidade das operações dessa seguradora. Aliás, o seu. balanço é uma afirmação por demais eloque.n te da sua solidez e foi calcado nele que se fizeram os gráficos que acompanham o relatório 'd a Diretoria, que acabamos de rec·eb'er. Corresponde.n do este ao trigesimo exercicio da Continental, apresenta-nos essa Companhia uma posição de firmeza, com reservas na importancia de $38.547 . 441,85, correspondente a cerca. de Cr$ 190.000.000,00; ativo de $42 . 393 . 294,71, corresponde.nte a Cr$ ... . .. . . 212.000.000,00, em algarismos redondos. A receita total dessa Companhia, no exercício relatado, foi de $18 .181. 409,24, ou se.i a de Cr$ 90. 000 . 000. 00, soma que é bem apreciavel e diz bem da operosidade dos administradores dessa emprêsa seguradora. A "GAZETA DO POVO", DE CURITIBA, ABRE UMA SUBSCRIÇÃO A FAVOR DOS SOLDADOS DO FOGO DAQUELA CIDADE Do r ecente incendio que destruiu a "Farmacia Minerva", de Curitiba, os nossos confrades da "Gazeta do Povo" fizeram um amplo relato, descrevendo com abundancia de detalhes o sinistro e destacando o heroismo, a dedicação e o desprendimento dos bombeiro·s locais . Foi através dessa reportagem que soubemos que foi aberta uma subscrição a favor dos soldados do Co·r po de Bombeiros de Curi. tiba, alguns feridos nesse. sinistro de grande violençia ,

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A população carioca podia ter idenlito gesto, lembrando-se neste Natal desses herois anônimos, que formam a vanguard~ da segurança citadina, os nossos valorosos soldados do fogo, _

de.ndo t·evcslir-se de formas preventivas e abrangendo a assistência pre-natal e a maternidade, e, ainda mediante a manutenção de colonias de cura e de repouso". Para atender a esse. preceito legal, foi expedida a Portaria Ministerial Sem. 642, de 5-6-941, que estabeleceu no parágrafo 1 do artigo 22 uma contribuição suplementar até o máximo de 1% sobre aquelas pagas pelos se.gurados, pelo respectivo empregador . e pela União. Até a data presente, entretanto, não teve lugar a instalação dos serviços médicos autorizados pela Portaria em que$.1ão, propondo, agora, a título' provisório, em 1/2 %, c<>nsiderando que, na situação atual, não é aconselhavel a majoração das contribuições ao máximo permitido, e, ainda, ·que, pelo mesmo motivo·, deverá ser adiada, para época oportuna, a prestação dos serviços cirúrgicos, hospitalares e farmacêuticos, instalando-se, no momento, apenas os serviços de assistência médica, a cargo de ambulatórios . Ouvidos o Conselho Nacion~l do Trabalho e o Consultor Jurídico, manifestam-se. am-bos farovalmente a aprovação da medida, aquele através o parecer de sua Consultoria médica, e este assinalando que a redução sugerida favorece. aos empregados, agora por

~EGURO-DOENÇA

O "JAPC'' assume os encargos desse segw·o, m,ediante .a contribUiição cumulativa de 72% do e·m pregado, empreg.ador e da União O Sr. Ministro do Trabalho aprovou o seguinte parecer, tratando da creação de Serviços Médicos no I. A. P. C. : ''Dispõe o art. 33 do decreto-lei n. 2.122, de 9 de Abril de 1940: "Art. 33. O seguro-doença completar-se-á com a prestação de assistencia me.dica, cirurgica, hospitalar, que· venha a ser fixada para esse efeito, constante de um acrescimo sobre a contribuição do segurado·, e as correspondentes do empregador e da União na conformidade das instruções que expedir o Ministro •do Trabalho, Industria e Comércio. Parágrafo único. A assistência médica far-se-á, de preferência, através da subvenção, ou de ambulatórios ou postos médicos, atendendo-se precipuamente as molestias de natureza contagiosa e de maior perigo social, po-

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Hori;~~onte,

DEZEMBRO DE 1943


outras contribuiçes não existentes à êpoca dà expedição da referida Portaria, do mesmo modo que torna mais facil à União atender 3S obrigações que a ela incumbe, no que coacerne à sua própria contribuição-. A' vista desses pareceres, Sr. Ministro, submetemos o assunto à decisão de V. Ex., que, a nosso ver, mere.ce acolhida, de vez que, ·e mbora adiando para mais tarde, a prestação ampla dos serviços médicos previstos na Portaria Sem. 642-41, por motivos justificaveis, já é, contudo, bem animado-ra a intenção proposta pela Comissão Reorganizadora do IAPC",. DEMANDAS Samuel Polinsky, de Brooklyn, acionou, em 25. 000 dólares, há dias, o proprietário da fábrica onde trabalha por ter perdido um pole;gar no trabalho. Surdo-mudo, Polinsky na sua petição expressou que a perda de um polegar dificultava-lhe fazer-se. entender. Por seu lado, Roberty L. Peyton, de WaCG~ Texas, acionou por 750.000 dólares uma companhia de transportes, à qual acusou de não lhe ter entregue o manuscrito de um livro que havia escrito, e do qual esperava tirar um lucro igual à soma que exigia. ,Pedro Ropiello Roque, de Havana, acionou o governo- de. Cuba, em um milhão de dólares. Fundava a sua ação no fato de ter sido grosseiramente insultado por um empregado público, a quém tinha querido comprar selos no valor de trinta centavos. CLUBE SUL AMERJ.CA

Essa prestigiosa associa<_'ão recreativa c de esportes realizou no dia 4 deste mês uma "Ho·r a de Arte" no Auditório da Associação Brasileira de Imprensa. O local da festividade estava literalmente cheio de associados e de outros eleme.ntos de escol de nossa sociedade, •t endo a "Hora de Arte." agradado plenamente, e sendo alguns números bisados. Do programa constavam diálogos, recitativos, canto, musica ligeira e outros entretenimentos levados à cena por amadores que se saíram a contento de todos. Ao presado an~igo dr. Gotts.c halk Cotttinhn, animador e alma dessa numerosa associação que é o "Clube Sul América'', alem de seu presidente ,assim como aos seus distintos companheiros de diretoria, a "Revista de Seguros" mostra-se. grata ao convite que recebeu e deseja ter oportunidade de registrar outros sucessos como este, em festividades que reunem a família dos organizações "Sul AméREVISTA DE SECUROS

rica,, de que fazllm parte a Sul .América-V:i<4, a Sul' América Terrestress, a Sul América Capitalização e o Banco Hipotecário Lar Brasi}eiro. GENTILEZA Recebemos dos senhores Ugo E. Guei-rine e Lilbourn C. Irvine, respectivamente, Gerente Geral e Gerente do Ramo Incendio da "Américan Foreign Insurance Association", de Nova York, delicado e artístico cartão de Bôas Festas e. felií Ano Novo. · Somos gratos á gentileza desse gesto dos grandes amigos dos Estados Unidos, os quais há muitos anos nos saudam nesta data. Ide.nti'cos votos formulamos para esses destacados seguradores, !}irigentes da Associação que controla o seguro no . exterior a cargo das maiores emprêsas dos Estados Unidos.

DANOS A TERCEIROS NA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL O Sr. Major Alencastro Guimarães, Diretor da Estrada de Ferro Gentral do Brasil, baixou as seguintes instruções pa.r a o processamento das reclamações provenientes de incêndio, perda ou avaria; "Embora presumida por lei, a culpa da Estrada admite as exceções contidas nos sete incisos do artigo t.• do dec're.to n. 2.681, de ·7 de dezembro de 1912. Estas exceções !}evem ser rigorosamente investigadas em cada caso ocorrente, não podendo as autoridades processantes ou quem no processo tiver interferêncià dispensar-se, sob pretexto algum, de . atender diligentemente para as mesmas. As excutivas do caso fortuito e da for~a maior acham-se ' grandemente ampliadas no presente momento~ pois todas a:s deficiências de transporte decorrentes do estado de guerra cabem nesta definição legal. Especial atenção !}eve ser dispensada aos incêndios produzidos por fagulhas desprendidas das máquinas que são forçadas à queima da lenha, por falta do carvão mineral, independentemente da vontade .da Estrada, e assim constituindo ' motivo de força maior. O sinistro causado por falta ou deficiência no material fixo ·e rodante, quando não decorrente de desídia ou · desleixo comprovado, da força maior, segundo· a hipótese, sem o-nus, entra igualmente na categoria do fortuito ou assim, para a Estrada. Não podem, nem devem, as partes interessadas obter informações sobre os pareceres ou as conclusões a que chegaram as autoridades nos processos de reclamações, e muito menos folhear ou ·e xaminar os ditos processos, 169


de que apenas poderão conhecer a declsão final, para os recursos que desejarem interpôr, quando a mesma lhes seja contrária . Sendo a responsabilidade da Estrada, quando decorrente de ato ou fato de seu preposto, de natureza indireta, antes de imputar culpa ao servidor, da qual decorre inevitavelme.n te a da Estrada em face de terceiros, devem as ·autoridad·es .processantes apurar com toda segurança essa culpabilidade, não só para evitar a punição injusta, como p ara poupar à Estrada o nus da in_d enizaçã9. • EST ATISTICAS Não pode haver seguros sem estatísticas, entretanto, assim não entendia um velho diretor de Companhia de Seguro, para o qual devia-se lançar tudo no caldeirão, cozinhar e verificar as sobras que seriam o resultado do ano financeiro. Uma simples operação de cozinha e nada mais . . ,. A Estatística é uma ciencia .que tem por objeto o agrupamento metódico dos fatos sociais, que se prestam a uma apreciação numérica. Os Estados e os ramos da sua atividade, ~ o ~omércio, a industria, a navegação o crescimento progressivo das cidades, tudo isto

pode en\rar nos inapas eslaÜsÜcos. Uma ~~ tatistica pode organizar-se, recolhendo um a um todos os fatos numéricos, agrupa-lo-s sem os alterar, ou pela indução obter as expressões numéricas dos fatos sociais. . A aritmética não faz favores, nem pode ter prevenções . , As estatísticas das emprêsas de seguros miram a mais completa exatidão·. Havendo um erro ou uma inexatidã.Õo interessado deve solicitar uma retificação . Não há motiv:o para zanga, se há boa fé. Um homem prudente é bem governap.o não faz juizo-s temerários. Um administrador c».uteloso e honesto não receia um erro de. analise e colabora com os estatísticos para que a sua emprêsa se apresente aos olhos do público dentro da realidade de sua situação. SINISTRO DO VAPOR "NORTE" Ha tempos, perdeu-se, ·e m viagem, o vapor "Norte '' . A companhia de. seguros que tem maior soma de responsabilidade nesse sinistro (400 . 000 cruzeiros) foi e.ncarregada pelas demais de liquidá-lo . A "leader", porem, não tomou a delibe-

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ração de o tazer, pelo que o advogado Justo de Moraes, como representante do segurado, reclamou energicamente, tendo a informação de que o caso dependia de decisão do Tribunal Marítimo. Achando não proceder essa razão, em virtude desse Tribunal ter função meramente administrativa, o advogado citado voHou-se para o Departamento Nacional de. Seguros Privados . e · Capitalização, relatando o que se estava passando e pedindo que fosse feita a reserva legal do sinistro não liquidado. Ao mesmo tempo, se. dirigiu ele às co• seguradoras, denunciando a conduta da "leader", a quem atribui exclusivamente a demora do pagamento. SÃO ~AULO -

Companhia Nacional de Sleguros de Vida

Transcorreu no dia 13 de novembro ultimo mais um aniversário do "Departamento Central" da "São Paulo" - Companhia Nacional de Seguros de Vida, a grande seguradora do ramo vida com sede em São Paulo. O Departamento Central dessa séguradora, cujos escritórios centrais estão situados no Rio, é dirigido pelo sr. Reynaldo Cruz Santos, pessoa de invulgares dotes de organisador e conhecedora do meio e. das necessidades da instituição. A sua ação no cargo de gerente do "Departamento Central" vem aumentando de modo notavel a produção do setor a seu cargo, colocando-o entre os primeiros na angariação de novos negocias e conservação de sua volumosa carteira. Congratulando-nos com a 2.uspiciosa efemerid·e, queremos lembrar aos leitores que a "São Paulo'' realiza neste momento uma das maiores performances de sua vida, apurando nos oito primeiros mezes deste ano receita de novos premios maior do que eni todo o exercício de 1942. Nesse período, a "São Paulo" excedeu-se de muito a todo o ano de 1942 na arrecadação geral de premios. São fatos que teem muita força e salientam a segurança da sua administração.

BOAS FESTAS Recebemos da senhorita Conci Pimentel inteligente secretaria da Diretoria da Compa~ nhia Internacional de Seguros, atencioso cartão de Bôas Festas e prospero Ano Novo, em seu nome e no da Companhia que tão dignamente representa, acompanhado de uma custosa folhinha para mesa. Ofi! nossos agradecimentos e retribuição dos votos que nos enviou. REVISTA DE SEGUROS

BRINDES Fomos obsequiados com brindes das "Organisações Lowndes", de que fazem parte, entre. outras realizações, a firma Lowndes & Sons., Ltda., a Companhia de Seguros "Sagres'', a Companhia de ·Seguros "Cruzeiro do Sul", o Banco Lowndes, etc., e a representação geral para o Brasil das companhias inglezas de seguros - London & Lancashire e London Assurance. Recebemos tambem da "L'Union" delicado brinde . Os nossos agradecimentos. DR. DAVID CAMPISTA · FILHO Temos a satisfação de anunciar aos leitores a inclusão, .no quadro de diretores da · "Revista de. Seguros", do nome desse nosso distinto colaborador, que ha muitos anos honra as páginas desta publicação com artigos que revelam a sua solida cultura e que agra· dam sempre, quer pela clareza de seu estilo quer pela oportunidade dos assuntos que .aborda. Deles transparece ainda a firmeza dos seus conhecimentos do Direito, de onde emergem, em amplo capitulo, as linhas ge~:ais do seguro e da capitalização. • . O dr. David Campista é um dos cultores da ciencia segurista em nosso país, onde são rarissimos os que a ela se dedicam. A entrada desse valioso elemento para a di.reção da "Revista de Seguros'' deve ser motivo de jubilo para a numerosa e importante classe seguradora do Brasil, tanto mais que a inclusão não afasta nenhum dos elementos que sempre estiveram à frente dos destinos desta Revista. Aliás, foi esta uma condição apresentada pelo ilustre escritor e jurista para o séu ingresso no n"mero dos que dirigem a "Revista de Seguros", ao lado do mestre que· rido dr, Abilio de Carvalho e dos demais diretores José V. Borba e João Santiago Fontes. CAMINHANDO pARA O CENTENARIO A Companhia de Se.g uros "Garantia" completou, a 15 deste, 77 anos de existencia. Autorizada a funcionar pelo decreto n. 3. 753, de 15 de dezembro de 1866 e Carta lm· perial de. 30 do mesmo mez e ano, a "Garantia" tem constituído em nosso meio um dos melhores patrimonios morais para o · seguro brasileiro. A par com o ritmo érescente dos • seus negocias, ela vem de ano para ano fortalecendo a sua estrutura, o que lhe assegura hoje em dia um logar proeminente no meio segurista nacional.·

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Notícias do Ministério do Trabalho Indústria e ·1Comércio

DEVE PROMOVER AS MODIFICAÇõES INDICADAS PELO DNSPC 148.947 (P.94.2) (A.013) (D.26-11) A União BrasHeira, Companhia de Seguros Gerais, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares pelo decreto número 4.840, de 1939, apresenta a aprovação do Govêrno a reforma introduzida nos ·seus estatutos pela assembléia geral dos respectivos acionistas, reunida a 5 de novembro de 1942. Examinado o processo pelos órgãos especializados do Ministério, diversas impugnações foram feitas aos novos estatutos da interessada, que foram consid·e rados em desacôrdo não só com a lei de sociedades anônimas como com os decr-etos que regulam as operações de s·eguros p~;ivados\ Em verdade, é necessário que a requerente satisfaça, com uma única exc·eção, as exigências apontadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização para que possam merecer aprovação os seus estatutos. A distribuição dos jucros líquidos precisa se enquadrar nas regras da lei de \Socitedades por ações e do decretolei 3·. 250, de 1940 . . Assim, deverão ser determinadas as diversas percentagens a deduzir para a Reserva dte Previdência, para gratificação aos diretores e para remuneração . do Conselho Consultiyo . Deverá, ainda, ser excluída a de.dução destinada ao pagamento dos membroi do Conselho Fiscal, visto· como a l"espectiva remuneração tem de ser fixada pela Assembléia Geral que os éleger, nos têrmos da lei, constituindo, ademais, desp·e sa ordinária, independente dos lucros líquidos. -Não pode prevalecer, ·t ambém, a Reserva de Previsão, constituída por acumulação de saldos anuais, cuja estimativa é impossível pre.v er, devendo ser ela feita de acôrdo com as necessidaqes verificadas. Caberá, finalmente, e desde que outras alterações têm de ser feitas a inclusão de um di~p~sitivo que melhor esclareça a substituição eventual dos diretores, de vez que nos estatutos está sómente prevista a do diretorpresidente e as referentes aos impedimentos superiores a trinta dias. Como bem obs·ervam o Consultor Jurídico e o assistente técnico, não há contradição entre as atribuições dos diretores, cuja competência indi,vidual está perfeitamente definida, sendo inconfundível a au•ibuição, conferida ao diretor-secretário, de superintender e fiscalizar todos os atos judiciais em que intervenha a sociedade com o ·p oder indistinto da sua representação em jui172

zo ou fora dêle, por qualquer diretor. Prrli· minarmente, pois, deve a reque1·.ente promover as modificações indicadas nêste despacho, para depois voltar o processo a novo exame . E' o que determino, (A. M. F.). NULIDADE DE SUBSCRJÇÃO DE PARTE DO (::APITAL · 129.698 (P. 84-2) (A . 013) (D. 6-12) -Companhia de Seguros. "Guanabara", solicitando aprovação de. s·eus Estatutos e Aumento de Capital. - Aprovo. (0 d-e spacho retro aprova o parecer do Sr. assistente técnico do teor seguill'te: "Por despacho proferido a 15-8-43, determinou V. Excia. apresentasse a Cia. de Se.guros Guanabara prova de que a subscrição de ações feita por menores, filhos de cidadão italiano, no aumento do seu capital, tinha sido financiada com bens da economia própria dos referidos menores de forma a não constituir tal operação, realizada na véspera da promulgação do decreto-lei n. 4 .166, simples expediente para elidir as restrições, impostas por êste diploma legal, às transações dos suditos dos países em guerra com o Brasil. Em requerimento assinado por dois diretores, alega todavia, a sociedade interessada que o pai dos referidos menores, convidado a satisfazer a exigência do despacho ministerial, havia informado verbalmente não dispôr de elementos que pudessem servir para a comprovação exigida. E, assim, pe.dia a companhia que, tendo ·e m vista o interêssé dos demais acionistas, fôsse aprovado o aumento do seu capital com a condição de ·s·e rem vendidas em Bolsa as ações atribuidas aos menores, filhos do cidadão italiano, e recolhido o respectivo produto ao Banco do Brasil, para ser levantado por quem de direito. Submetido o assunto ao exame do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, conclue a respectiva informação por considerar inaceitável a proposta da sociedade requerente, visto como não podem ser vendidas as ações cuja subscrição é nula e, portanto, nenhum efeito produziu. Julga, porém, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização que, se o pai dos citados menores recolher ao Banco do Brasil a percentagem legal sôbre o 'v alor das ações, de acôrdo com o decretolei n. 4 .166, modificado pelo decreto-lei n. 4. 806, e obtiver da autoridade competente autorização para ratificar a doação, a subscrição poderá ser mantida·, nesta última qualida· DEZEMBRO DE 1


de. De maneira diversa opina o consultor jurídico, a cuja audiência foi submetido o processo. Considera essa autoridade que não pode. ser aceita a venda de ações proposta pela companhia, visto como a subscrição do capital correspondente está eivada de nulidade, não produzindo, consequentc~nte, o efeito, do qual resultariam aquelas ações. Ademais, acentua que não basta para ser declarada a nulidade da subscrição, a informação da companhia, sendo· mister a audiência do próprio interessado, que deverá para isso ser notificado por edital, sob pena de à sua revelia e em falta de provas do que alegou, ser declarada sem efeito a subscrição e aberta outra, atendidas as prescrições legais. Em verd~de, não nos parece também aceitável a proposta apresentada pela companhia. Em primeiro lugar, porque se questio)la justamente. a validade da subscrição da parcela do capital correspondente às novas ações, o que, obviamente, impede qualquer transação com êsses títulos. E, depois, porque é necessária a manifestação do próprio interessado em relação ú prova exigida pelo aespacho ministerial, que. não pode ser suprid.a por simples informação da companhia. Assim deverá ser êle notificado, por carta e com prazo certo (uma vez que é conhe.c ido o s·e u endereço) para apresentar a aludida prova ,sob pena de então, à su~ revelia, Ser declarada sem efeito a subs-

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crição e aberta ontra, como propõe o consultor jurídico. E' o que nos cumpre informar)". (A.M.F.). DEFERIMENTO CONDICIONAL DE APROVAÇÃO DE ESTATUTOS, PARA CUMPRIMENTO DE EXIGeNCIAS N. 151.900 (P. 94.2) (A. 013) (D.S-12) - A Piratininga, Companhia Nacional de. Seguros Gt:rais e Acidentes do Trabalho, submetendo à aprovação a reforma de seus estatutos e aumento de capital. - Aprovo. Ao Departamento Nacional de Seguros Pri'\'ados e. Capitalização para fazer expediente, na forma propoSta. (0 despacho supra aprova ·o parecer do Sr. · assistente técnico do teor seguiu· te: - "A Pir.atininga, Companhia ·Nacional de Se.gurOs Gerais. e Acidentes do· Trabalho, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elemen.tares e. de acidentes do trabalho p'Clo decreto n. 3 .138, de 1938, . subme.te a aprovação do Governo as deliberações tomadas pelas assembléias gerais dos seus acionistas reunidas a 29 de. janeiro ·e 25 da set'Cmbro de 1942, pelas quais, em satisfação a exigên· cias anteriores dêste Ministério, realizou o aumento do seu capital e adaptar os estatutos so· ciais aos preceito~; dos decretos-leis n. 2. 063 e 2. 627, de 1940. Ao exame do processo, o Departamento Nacional de Seguros Privados e

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~

SEDE: POQTO ALEGRE R.G .DO SUL- BRASIL ANDRAOAS N21276 (ED IFÍCIO PRÓPRIO )

ON'TRA fOGO ' SEGUROS ~5 AUTOMÓVE\5 , TRANSPOR'T ' pESSOA\5 . e A ClOEN'TES

T ELEFONE

N V 42e7'

END.TEL-,PALEGQENSE" CAIXA POSTAL N!!68e

. CARTA PATENTE N2 (

201

..

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R~VISTA

DE SEÇUROS

........

- - *** ....... . .,. •• ••

.......,.. ... 173


Capitallzação apresenta as seguintes impugna-

i/

Obrigações de Guerra

ções aos estatutos adotados: 1 - as deliberações das assembléias gerais. devem ser tomaJUROS DE 6% a. a., PAGAVEIS SEMES· das por maioria absoluta de votos, conforme TRALMENTE. TtTUWS DE RENDA AO exige o artigo 94 da lei de sociedades anôniPORTADOR, AO ALCANCE DE TODOS, mas, e não por simples maioria como estabeCOM COTAÇÃO NA BOLSA. lece o art. s.• dos estatutos; 2 - os estatutos RECOMENDAMOS AOS NOSSOS CLIENdispõem que os membros da diretoria. .escoTES A AQULSIIÇÃO DESSAS OBRIGAlherão, entre. si, o presidente da sociedade, o QCES EM NOSSOS "GUJCHf!,TS" PELO que não parece legal uma vez que essa escoVALOR NOMINAL. lha deve ser feita pelos acionistas na assemTJTULOS DE bléia geral. 3 - de.v em esclarecer os estatutos Cr$ 1oo,•• • zoo:· • soo:· ~ 1.000:• - s.ooo:· que a representação da soci'edade perante a repartição fiscalizadora cabe a qualquer direA06 NOSSOS CLIENTES CONCEDEMOS tor; 4 - não deve prevalecer o limite da reC:R:E:DITO COM GARANTIA DAS OBR.Iserva de previdência ao valor do capital soGAÇOES DE GUERRA ADQUIRIDAS POR NOSSO INTERMÉDIO cial, eis que não é ela uma ~arantia dêsse capital mas da integridade das reservas obrigatórias da sociedade; 5 - a.re.f erência a 5 Bmo Hipotecária anos para o prazo de prescrição dos dividenLar Brasileira ·dos não reclamados ·deve ser su)>stituida pela expressão "os dividendos prescritos no prazo s: A. de Credito legal". Ao contrário, nenhuma impu~nação Real foi apresentada pelo Departam'e nto Nacional RUA DO OUVIDOR, 90 de Seguros Privados e Capitalização, exceto quanto a que se refere. a forma de reaNoaot tuncloiW'Ioa Jacor. RIO DE JANEIRC lização do aumento de capital, considerado poradoa a. rorcu armac1ae + como tendo sido feito em perfeita har- eonvocadoe · oa Yolunta· tios - pereebem os aeue monia com a lei. Encaminhado o processo Sucursais: . ordenados intt~ralmente. ao exame do consultor jur.idico·. conclue o resS. Paulo - Santos - Bala p·ectivo parecer pela procedência rlas impu~ações, exceto quanto a que se refere a forma de escolha do presidente da sociedade, a qual para a escolha do presidente da companhia. não parece contrária ao sistema adotado pelo Como bem observa o consultor jurídico, "a decreto-lei n. 2. 627. Considera, porém, o con- lei não exige nem implicita nem explicitasultor jurídico necessária a alteraçãl) do art. mente, a eleição do presidente pela assembléi~. 17 que atribue à diretoria o poder de nomear A esta é privativo nomear os membros da di· o substituto eventual do diretor imperlido. visretoria (art. 87 § único alínea a do decreto to como tal atribuição é privativa da assemn. 2. 627); e ·e ssa diretoria se deve. compor bléia geral. Em verdade, não parece, também. na forma dos estatutos, aos quais compete de· que os estatutos da requerente possam ~er terminar 0 modo de investidura dos diretores, aprovados, ~mQ foram adotados. As modifias atribuições de cada diretor e. os pode~es em cações de redação propostas pP.lo Denartamen- que são investidos, (art. 116 § 1.o). Nao nos ·t o Nacional de Seguros Privados (> Capitaliza. parece, também ,procedente a imp~gnação do ção, arts. 8.• e 26, relativas, resuectivamente ao consultor jurídico quanto a redaçao d? art.' Ql-torum deliberativo d~ assembléia e ao prazo 17 do sestatuto's da requerente. 'Bsse dispoSI· prescricional dos dividendos. são simples e tivo .está assim redigido: "Art. 17. Vagandodecorr·em, expressamente, de disoosição lP.gal. se um dos cargos de diretor, por qualquer moDa mesma forma, deve ser exigida a inclusão tivo os demais escolherão o seu substituto, de uni pará~rafo que U'ermit!l a re.presentação que' exercerá as funções respectivas até a ~ea­ da sociedade por q~talquer diretor, perante a lização da primeira assembléia g~r~l _ordm~· repartição fiscalizador!!. . se~undo praxe ane ria, na qual se procederá a substltUiçao ~ef1· vem sendo seguida. M'ere.c-e. ainda. aceitacão nitiva e pelo tempo·· que faltar para termmar a modificação pronosta no dito:nositivo estatu- · 0 mandato da diretoria" . Estabelece o decretário qu'e limita a Jleserva rle Previdência. vi~­ to-lei 11 • 2. 627, que. dos estatutos deverão consto como não tem êste fundl) analquer relac~o tar o IÍlOdO de investidura e substituição dos com valor do capital social, nã(lo constituindo diretores - art. 116 § 1.0 , letra a. Não ..,A• .,~, ,­ parantia dêsse canital mas ~im da inte~iclorl·e porém, que o substituto seja es~o~hido das reservas obrigatórias da sociedade. Não assembléia, uma vez que o dispositivo do há porém, corno impugnar a forma adotada

DEZEMBRO OE 1


guiado pelo direito civil, rllspondendo as par.

116 sô 1em aplicação para a escolha da!! diretores efetivos. Aliá11, essa interpretação tem sido geralmente aceita, sem qualquer i-mpugnação, sempre que se. trata de substituição provisória, até a primeira assembléia geral. Em conclusão, consideramos necessárias as modi· ficações a{>ontadas nesta informação para que os estatutos da interessada fiquem enquadrados nas exigências da legislação em vigor. 'fodavia, tais alter.ações não afetam fundamentalmente a forma administr.ativa .d a sociedade, razão por qtie concordamoa com o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização pela possibilidade de ser deferida a aprovação condicional dos seus estatutos, com a inclusão das referidas modificações, que deverão IHl r homologadas por asseml:lléia dos re$p•ectivo~ acionistas, dentro do prazo de 60 dias, da publicação do de.c reto correspondente. E' o nosso parecer''). A.M.F.). SO EM CASOS ESPECIAIS. PODE-SE DECONTOS EM SALARIOS

tes, civilmente, pelo seu cumprimento. . Fa· cultar o desconto das prestações do seguro privado - obrigação que. volqntáriamente deverá ser solvida ~ seria dar márgem a abusos prejudiciáis ao ·espírito da lei . Isto pôsto e nos têrmos do parecer do Departamento Nacional do Trabalho, trapsmita-~ e arquive-se . (A.M .F .) • A "CORCOVADO" ESTA EM CONDIÇOES DE OPERAR

OP~RAR

N. 139.393 (P.84) (A.033.9) (D.9-12) O Sindi.c ato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, do Rio de Janeiro, apresenta consulta sôbre o artigo 462 da Consolidação das Deis do Trabalho. · O disposto no aludido artigo tem caráter imperativo. Nenhum desconto pode o empregador operar no salário do empregado, salvo se se tratar de adiantamento~ ou se resultar de dispositivos da lei ou de contrato coletivo. Com sabedoria proibiu o legislador que, mesmo com a aquiescência do empre.gado (com o objetivo de evitar a burla ou a coação), possa o empregador reduzir o salário mediante descontos não previstos. No caso em espécie, não se pode encontrar, dentro da lei, entendimento que faculte o desconto. A obrigação decorrente do seguro de vida não é obrigação decorrente do contrato de trabalho; não pode ser compreendida no "salário devido e pago pelo enwregador, como contraprestação do serviço. Trata-se de compromisso oriundo de contrato re....,.,

~- ,

................. ,.,.., . .. .........

~

Companhia

de

.

N.. 141.832 (P.94.2) (A.011) (D.9-12)A Companhia de Se.g uros Gerais Corcovado, constituída em sociedade anônima com o objetivo de op·e rar em seguros e resseguros dos ramos elementares, conforme escri1ura pública lavrada a 28 de junho dêste ano e retificada por idêntico instrumento a 26 de outubro último, submete à aprovação do Governo os s·e us atos de constituição e estatutos adotados e ~·e! quer a necessária autorização para funcionar. Ao exame do processo; nenhuma observação foi feita p·elas secções especializadas do Departamento Nacional de Seguros Privado·s e Capitalização não só quanto a forma de constituição da sociedade, sua oportunidade e subscrição do capital, como em relação aos respectivos estatutos, conforme fotam retificados. Em verdade, satisfez a requerente tôdas as exigências legais para a constituição de tal gênero de sociedades, estando, ademais, os seus estatutos em perfeita harmonia com a legisla~ ção que rege o funcionamento das companhias de seguros. Defiro, pois, o pedido, determi· nando seja feito o expediente que subirá à assinatura do Sr. Presidente da :Répúblíca (A.M.F.).

ATOS DO DIRETOR APROV A:ÇÃO DE TARIFAS Requerim:entos despachados: . Dia 3 de novembro de 1943. Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, p~dindo aprovação das tarifas de prêmios para .. . .... .. ..,... . ..,.. . . . ,_,

..

Seg lu ros

da

Bahia

Terrestres, Marítimos, Fluviais e Ferroviários

SEDE:

~

RUA PEDRO R BANDEIRA, 9, t.o

~

Cidade do Salvador

~

BAtA

Prêmios em 1941 . .... .. ......................... Cr$ 5.172 .%1,00 Prêmios em 1942 .. .. .. . .. .. .. .. . .. . .. .. . .. . .. .. Cr$ 14.412.503,29 CONSELHO GER•AL: Pedro Bacellar de Sá, Luiz Barreto Filho, Alfredo Henrique ele Azevedo, AtVK>ld Wildbt rger. GERENTE GERAL; Th. Ottoni. AGENCIA GERAL: - RIO DE crA!NEIRJO, RUA 1.• DE MARÇO, 51, 3.• TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 -:- CAT XA POSTAL, 795

R~VIST'-

DE SEGl,IRQS

ns


o ramo de acidentes pessoais. - "Tendo em vista o parecer do inspetor técnico, aprovo as tatifas para seguro · de acidentes pessoais apr~sentadas pela requerente". Processo DNSPC-5. 611 I 43. LIBERAÇÃO DE EDIFICIO

"!LIAN~A

DH IlHAS

.GERAIS" COMPANHIA DE SEGUROS ~ -

Dia 4 Companhia de Seguros Sagres, pedindo li- . beração do edifício situado à rua Ribeiro de Almeida n . 2 nesta Capital. - "Tendo em vista o parecer da S. C. defiro o pedido" . Processo - DNSPC-5 . 113/43. REVISÃO DE TAXA Dia 10 . Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio d'e Janeiro, pedindo revisão de taxa para o Teatro República •...- "Tendo ein vista os pareceres do inspetor técnico. e do I. R. B . , concedo a taxa de 1% % (RI) para o Teatro República, situado à Avenida Gomes Freire 84 e. 84-A, nesta cidade". - Processo n. 142.572/43.

Capital . . ... : . . Cr.$ 2.000.000,00 Realizado . . . . . . " 1.500.000,00

DIRETORIA : Dr. Dr. Dr. Dr.

Luiz Adelmo Lodi Trsjsno de Miranda Val verde Olímpio Felix dP. Araujo Cintra Filho Alfredo Enidio de Souza Aranha

AV. AMAZONAS, 287 - SOB. BELO HORIZONTE Fone: 2-4153 Sucursal no Rio de Janeiro: RUA DA ALFANDEGA. 81-A Fones: 23-0626 e 43-7396 Sucursal em São Paulo RUA DIREITA. 49-2. -

APROVAÇÃO DE

LI~TES

2.

Telefone 3-4930

DE RETENÇÃO Enckreço Telegráfico: "ALARMIA"

Dia 13 Estados Unidos Companhia de Seguros, pedindo aprovação das tabelas de limites de retenção.- "Tendo em vista o parc.c er do inspetor técnico, aprovo a tabela de limite de retenção de responsabilidade de seguro incêndio,-. a ser utilizada pela "Cia. Estados Unidos" a partir do inicio das suas OJ?erações, e organizada na base do Fr-2 e LI-245". - 'Processo n. 138.146/43. Companhia de Seguros M·e rcantil, pedindo aprovação das tabelas de retenção no ramo incêndio. - "Tendo em vista o parecer do inspetor técnico, aprovo a tabela de limite de retenção d·e responsabilidade de seguro incêndio a ser utilizada ·pela Cia. de Seguros Mercantil, a partir de 16 de outubro fiQdo, e organizada na base do Fr-4 e Ll-266". - Processo n. 137 . 941/43.

T ARIFAÇÃO ESPECIAL Dia 17 Sul América Terrestres, Maritimos e dentes, pedindo aprovação da tarifa para o seguro col·e tivo de acidentes dos empregados do " The Nacional City of New York ''. - "Em se tratando de para cobertura de ricos de empregados terminada empresa sómente durante às de trabalho, esclareça a requerente. se guro tem por fim de não substituir o acidente do trabalho de tais nr1!a:ad01 é um seguro além do de. acidente do lho, ou se tem por finalidade a do q11e dispõe o artigo 64, alínea a, do n . 24.637, de 10 de junho de 1934". cesso n. 132 . 401/43. SEGURO DE

Dia 16

Dia 18 Companhia de Seguros Aliança do Pará, Companhia Nacional de pedindo aprovação das tabelas de limite de , p·e dindo renovação de seguro no retenção no ramo incêndio. - "Tendo em vis·· de seguro contra explosão de caldeira. ta o parecer do inspetor técnico, aprovo as ferido" - Processo n. 138 . 976/43 , tabelas de limite de retenção de responsabiAGUARDE-SE CUMPRIMENTO Iidad·e do seguro incêndio, a ser utilizada pela DESPACHO Cia . Aliança do Pará, organizada na base do Fr-6 e. LI-472, e na vigência a partir de t.• do El Fenix Sudamericano., pedindo corrente mês". - Processo n . 141.648/43 . sôbre circulação de apólices. 176


melo de ~xibição à 4.' I. S., das apólices que

t):Ll.e a interessada cumpra o despacho proferido em 6-3-43 e publicado em 24-3-43. - Processo n. 142 . 489-43.

cobrem o risco de que trata a petição de fls. 2, a inexistência da cláusula referida conforme ~objeção.- Proc. 144 . 015-~3.

APROVAÇÃO DE MODELOS DE APóLICES

SEGURO DE ANlMAlS NO ESTRANGEIRO

Dia 19

Prudente Sampaio, p·e dindo autorizaçiio para fazer no estrangeiro o seguro dos animais "Estalim'' e, "Erica". - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedida. - Processo núme· ro 140.361-43 .

"Companhia de Seguros M~ritimos e Terrestres "Pelotense", pedindo aprovação de modêlos de apólices no ramo transportes marítimos. :._ Tendo em vista a informação da 6.' I. S . , aprovo os modêlos de apólices e propostas de seguro marítimo - Proc. 146.026-43. Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Pelotense", pedindo aprovação de modêlos de apólices e propostas do ramo incêndio. - Tendo em vista a informação da 6.• 1. S.., aprovo os modêlos de propostas e apólices para seguro do ramo incêndio - Processo 145 . 931-43. Companhia de Seguros Martimos e T•e rrestres "Pelotense", pedindo aprovação de modêlos de apólices e propostas do ramo transportes terrestres. - Tendo em vista a informação da 6. I . S., aprovo os modêlos de proposta e apólices para transportes terrestres. - Processo 145 . 854-43 .

SEGURO

Dia 20 Le.wis Irmãos & Cia., pedindo autorização para fazer no estrangeiro o seguro de jóias contra os riscos de roubo e furto. - Tendo em vista os pareceres defiro o pedido, devendo os requerentes declarar a esta Repar·tição a data do início e fim dó seguro - Processo 138 . 952-43. NÃO QUER CARIMBO NA APóLICE J. Palermo & Cia., pedindo que seja abolida a aplicação de um carimbo com di~eres nas apólices . - Provem os requerentes, p or . ..... llllil • •

..... .... . . . . .

NO

Dia 22

Se abra & Cia., pedindo permissão para f a. zer no estrangeiro o seguro de mercadorias embarcadas no vapor "Piratiny". - Complete o requerente as declarações quanto ao nome e sede da seguradora- Proc. 144. 78~, de 1943. José Silva & Cia. Ltda . , pedindo autorização para fazer no estrangeiro o se.g uro de mercadorias embarcadas no vapor "Piratini". - Completem os requerentes a declaração quanto ao nome e sede da seguradora - Processo 144 . 784-43. APROVADAS AS APóLICES RESTRIÇõES

PODE FAZER O SEGURO NO ESTRANGEIRO ~

DE TRANSPORTE ESTRANGEIRO

COM

Estados Unidos Companhia de Seguros, pedindo aprovação das propostas e apólic'es para seguro contra incêndio. - São aceitáveis os modêlos apresentados, de propostas e apólices, desde que, na conta de prêmios do primeiro, seja substituída a expressão "prêmio puro" pela que consta da apólice "prêmio à taxa de" e suprimida a parte referente ao,_ sêlo e taxa de educação do recibo, despesas que competem à Companhia, e, no segunda :modêlo, seja substituída a expressão "Capital vinculado" por "Capital vinculado em garantia das . operações '' e suprimida na conta de

.........

............

,,·~~

A PIRATININGA COMP. NAC. DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO

Capital subscrito e realizado ......... Cr$ 1.500.000,00 SEDE :

SÃO PAULO

RUA XAVIER DE TOLEDO, 14 Fogo -

Endereço telegráfico: - R A M A AcideJlJtes Pessoais e do Trabalho

Transportes -

SUCURSAL NO RIO: -

--

....-.......................,..........

·~.,.,.,- -·-

RE 'IS' \ DE SEGUROS

------------..

AV. GRAÇA ARANHA, 57-3. ANDAR

--

..................................,.,...... ........_..............................

...................................................................

0

,

17.1.


))r~mlo a palavra <~recibo.'1 • 141 . 274-43) . .

.' \ . (Proc·esso número

SEGURO DE ANIMAIS NO ESTRANGEIRO Fábio de Faria Souto, :pedindo. autorização para fazer o seguro do animal "Bala His.sar" no estrangeiro. - Tendo em vista os· par eceres, defiro o pedido, devendo o requerente declarar o nome. da seguradora no estrangeiro, capital e prêmio · em cruzeiros e em moeda estrangeira, prazo do seguro e data do início e fim da vigência do me~ano. (Pro. 144 . 785, de 1943).

n:

Fábio de. Faria Souto, pedindo autorização para fazer o seguro . do animal "Marola" no estrangeiro. - Tendo ·e m vista os pareceres, defiro o pedido, devendo o requerente de.c la · rar o nome da seguradora no estrangeiro, capital e prêmio em cruzeiros e em moeda estrangeira, prazo do seguro e data do início e fim da vigência do mesmo . (Proc. número 144. 786-43) . SELE O DOCUMENTO Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix- de Porto Alegre, pedindo autorizaçãO' para atender a clientes na cobertura de riscos por terremotos, ciclones . e outros acidentes físicos. - .Sele o documento de fls, 2 (Processo n. 147. 008-43) . .

inclusão da palavra "total'\ na clâu,sula X:, por ser de importância, dispensada, porém, as demais correções, por desnecessárias. (Processo 11. 145 . 840-43) . PROVE A PUBLICAÇÃO DO DEC,RETO ·Dia 27 "El Fenix Sud-americano" Companhia de Seguros S. A ., pediu do aprovação de alteração de estatutos. - "Prove. a requerente a publicação do decreto n. 13. 943, de 4 de novembro de 1943, e em seguida faça-se o registo da Carta Declaratória, remetendo-se. depois o processo à 4.• I. S . para entrega da carta à requerente, exigência e verificação dos atos de arquivamento e publicações legais". Pi·ocesso n. 138. 694-43 . DEVE FAZER A COMUNICAÇÃO POR JNTERMI;:DIO DO IRB Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, comunicando ter feito O· resseguro no estrangeiro da responsabilidade. contra os riscos de incêndio, raio e suas consequências dos depósitos da Ilha de Barnabé, em Santos. Arquive-se a comunicação, devendo a Companhia fazer as declarações das alterações, por intermédio do I. R. B . (processo número 143. 617-43) .

FAÇA AS CORREÇõÉS NOS MODELOS Companhia Sul Brasil . de Seguro-s Terrestres e Marítimos, pedindo aprovação de modêlos de propostas e apólices · de seguros de transportes marítimos. - Faça a correção impressa, embora à margem da cláusula, ou na parte inferior do anverso de ap~lice quanto à

..

~

COMPANHIA DE SEGUROS MARlTIMOS E TERRESTRES

União Fluminense

.......

Dia 29:

''

RESSEGURO DO EXCESSO DE RESPONSA· BILIDADE NO ESTRANGEIRO Alliance Assurance Company Limited, co· municando ter efetuado no estrangeiro o resseguro dos excessos de sua responsabilidadr sôbre riscos das mercadorias embarcadas pelo vapor "Freja" . - Nos têrmos do parecer, defiro o pedido (proc . n . 148. 345-43) . PROVE A DATA DA SAlDA DO VAPOR Dia 3 de dezembro !le 1943

Fundada e.m- 19 Ü

Sé de :

RUA URUGL.IIANA, 87 ~ 8.0 andar Telefones: 43~9472

e 43 ..9536

RIO DE JANEIRO ..

'178

-

Sul Améri~a Terrestres, Marítimos e. Aci• dentes - Companhia de Seguros, comunicando ter feito no ·e strangeiro o resseguro da car· ga do vapor "S.aint Stephen". - Declare a l'e· querente a época de saída do· vapor do porto desta Capital, e a importânoia .da responsabi· !idade ressegurada e respectivo prêmio em ·mo.eda nacional. ~ Process<> n. 142.859-43. SEGURO DE ANIMAIS NO ESTRANGEIRO Francisco Eduardo de ·Paula Machado, dindl'l permissão parà· efetuàr no êstràngeiro seguro .do anixp.aJ '~Vergilius". - Tendo D~ZEMBRO

DE I


v~sia o parecer do inspelo;· lecnico e o oficio do I. R. B. de 29 de julho de 1940, defiro 0 pedido . Processo n . 147.730-43 . Antonio Carlos Morais Rêgo e Halofcrncs Castro Filho, pedindo permissão para fazer o seguro no estrangeiro do animal "Marciano". - -Tendo ·em vista o parecer do inspetor técnico e o oficio do I. R . B. de 29 de julho de f940, defiro o pedido. Proc. n . 148.237-43. · Alzira Guimarães e. Amilcar Guimarães, pedindo autorização para efetuar no estrangeiro o seguro do animal "Mardência". - Tendo ·em vista o parecer do inspetor técnico e o ofício do I. R . B. de 29 de julho de 1940, defiro o pe.dido . Processo n . 148. 238-43. Stud Piratininga, pedindo autorização para fazer o seguro no estrangeiro. do animal "!rena". - Tendo em vista o parecer do inspetor técnico e o ofício do I. R. B. de. 29 de julho de 1940, defiro o pedido. Processo n. 148 .239-43. SATISFAÇA A EXIGtNCTA Dia G "Columbia Cia. Nacional de Seguros de Vida", pedindo certidão sôbre cumprimento de ·exigências do art. t.o do decreto n. 13. 580. de. 5-10-43 e funcionamento da mesma. - "Declare a requerente a desistência do pedido dn certidão". - Processo n. 14G. 068-43. PROVE A PUBUCAÇÃO DO DECRETO Dia 7 Prudência Capitalização Companhia Nacional para Favorecer a Economia, pedindo aprovação de alteração de estatutos. - "ProvE' :.. requerente a publicação do decreto núm ~ ro 14.051, de 19 de novembro de 1943". - Processo u. 127.152-43.

lnclmã<J de cláusulas nas Tarifas MarillmttS l'

Fluviais d·o Brasil'. PORTARIA N . 7 -

Dia 23' de novembro de 1943 O diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 13, leh·a a, e 14, letra d, do decreto n. 24.783, de 14 de julho de 1934, e arts. 83 e 190 do decre.to-lei n . 2 . 063, de 7 de março de 1940. Resolve incluir nas Tarifas Marítimas e Fluviais do Brasil a seguinte cláusula: · Cláusula dç carregamento em tempo de. Guerra: 1 - Pela presente cláusula a companhia garante, mediante o p.agamento da taxa adicional que couber, conforme tabela abaixo, a cobertura dos riscos previstos nas condições gerais e particulares desta apólice, ainda que as mercadorias seguradas venham a ser transportadas no convés. 1 . 1 - Essa gar.a ntia não abrange a cobertura .CAP para as mercadorias que, mesmo quando transportadas no porão, não podem ser seguradas contra avar.i a 'particular, nos têrmos da letra m das condições gerais das Tarifas Martimas e Fluviais do Brasil. 2 - Continuarão em vigor as disposições das Tarifas Marítimas e Fluviais do Brasil e as condições da apólice que não tenham sido expressamente revogadas por esta cláusula.

3-

Tabela das taxas adicionais: Garantias - Taxas adicionais PTR, PT, LAPA e LAP ......... . CAP . . . . ...... .. ....... .. .. ... . LAPE e LAPER ................. . CAPE ou CAPER ................ . Garantias mais amplas que CAPER

.................... .-... ............

IfUNION

1943

MTIC 143 . 796-43

COMPAGN li! O'ASSU RANCES

(

"'

0,075 % 0,225 % 0,625% 0,875% 1,000 %

..

1828

CONTRE L.'INCENDIE LES ACCIOENTS ET RISQUES DIVER.S ··A MAIS ANTIGA DAS COMPANHIAS FRANCESAS D~ SEGUROS OPERANDO NO BRASIL CAPITAL INTEIRAMENTE REALISADO PAIRA SUAS OPERAÇõES BRASILEIRAS Cr$ 2. 000. 000,00 Cr$ 1.535.510,00 RESERVAS (EM DEZEMBRO DE 1942): · RIO DE JANEIRO SÃ.O PAULO AGt:NCIAS RECIFE N_O BRASIL: \ CURITIBA J BELO HORIZONTE PORTO ALEGRE S. SALVADOR

t

REVISTA DE SEGUROS

-

Rua Uruguaiana, 87 - 4.• andar- sala 47 · Rua 3 •de Dezembro, 17 - 5.• andar Rua Bom Jesús, 220 - 2.• andar Rua Marechal Floriano Peixotó, 98 - sobra.do Avenida Afonso Pena, 759 - 2.• andar Rua Uruguai, 91 - sala 107 Rua Portugal, 9 - sobrado.

.l79


• A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação . - Edmundo Perry, diretor.

se der ·serâ considerado como pôrto de destino para efeitos da cobêrtura do risco de roubo. Para as etapas seguintes êste risco só poderá ser coberto mediante a aplicação, por Inclusão de cláusula nas Tarifas Marítimas e analogia, do que dispõe. as Tarifas Marítimas Fl'uvittis do Brasil. · e Fluviais do Brasil p ara mercadorias de re~ '1 tôrno . PORTARIA N. 8 - MTIC 140 . 578-43 4 - Ficam expressamente excluídas da O diretor do Departamento Nacional de cobertura dada por esta cláusula as perdas c Seguros Privados e Capitalização, usando das . danos consequentes, de.: p·e rda de mercado atribuições que lhe conferem os arts. 13, letra variação de preços, rutura de contra to, vicio a e 14, letra d, do decreto n. 24 . 783, de 14 de intrínseco, d eterioração, falta ou diminuição julho de 1934, e arts. 83 e. 190 do decreto-lei de pêso e conteúdo e causadas.pela demora na 1 n. 2.063, de 7 de março de 1940; estada dos bens se.g urados nos portos de inResolve incluir nas Tarifas Marítimas e terrupção . Fluviais do Brasil, a seguinte cláusula: 5 - . A cobertura dada por esta cláusula é condicionada ao . pagamento de um adicion al CLAUSULA DE VIAGENS INTERROMPIDAS de 1/4 o/o para cada interrup ção . 1 - P.or esta cláusula a Companhia gaA presente portaria entrará em vigor na rante a cobertura do presente seguro - nos limites previstos nas condições gerais e pardata da sua publicação . Em 2 de dezembr<~ de. 1943 . - Edmundo · ticulares da apólice - enquanto durar cada interrupção da viagem segurada, desde que Perry, diretor . esta tenha sido coberta desde o pôrto de origem até o de destino por uma só apólice ·ou ATOS DO INSPETOR DE SEGUROS DA 4.'~ CISCUNSCRIÇÃO averbação. · 2 - São consideradas interrompidas as CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO viagens que se efetuarem em duas ou mais Dia 23 de novembro de 1943 etapas, com emissão de um conhecimento para cada e.tapa, em virtude de supressão de linhas Proc . MTIC n. 142 .108/43 - A The Yordiretas de navegação ou de tráfego mútuo, dekshire Insurance Company Limited solicita terminada por autoridade brasileira compeprorrogação, por 30 dias, do prazo para cumtente . primento do item 1 da notifica ção 446/43. 3 - Fica ressalvado que ,se os bens seguConcedo o prazo até o dia 30 do mês corrados forem retirados para depósitos que serente . jam de propriedade, administração, contrôle Dia 2 de. dezembro de 1943 do segurado, do embarcador, do consignatário / .e f ou do destinatário ef ou ainda de seus agenProc . .MTIC . 147.898-43- a L'Union, Com- ' tes, prepostos ou representantes, êste seguro pagnie d' Assurances contre l 'Incendie, les Acficará suspenso desde o momento em que os cidents et Risques Divers solicitá nova prrobens segurados, no todo ou em parte, forem gação do prazo para cumprimento do disposto retirado do cais do pôr·to· de interrupção até no art . 211 do decreto-lei n . 2 . 063, de 1940. o início da carga no navio que os conduzirá Despacho: Concedo o prazo de 60 (sessenta) na etapa·seguinte_. Na ocorrência ,da hipótese dias~ a partir dg data da publicação do presenprevista neste item o pôrto em que_ a mesma te despacho.

SEGUROS de Fogo - A cidentes do Trabalho - Acidentes Pessoais Transportes Marí~imos Transportes Ferroviários.

+ Capital declarado . . . Cr$ 3.500.000,00 Capital Realizado . . . " 3.050.000.00

(Edifício " Equ~tativa " ) AGgNCioAS E REPRESENTANTES EM TOOO O PAIS

AVENIDJ\: RIO BRANCO, 125

180

DEZEMBRO DE 194


Jurisprudencia Nacional· '

SINISTRO PAGO ESTANDO A APóLICE CANCELADA POR SINISTRO ANTE· RIOR TAMBÉM PAGO

APELAÇÃO CIVBL N. 2.700 Relator: Sr. desembargador Raul Camargo. Apelante: "Brasil, Companhia de Seguros Gerais S. A." . , Apelados: S . A. Seguros Lloyd Atlântico · e outros .

ACORDAO DA QUARTA

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C~MARA

O pagamento d.e um sinistro a.carr'eta o cancelamento da apólfce e para c.ontinuidad-e do vincuf.o obrigacionaf é necessário novo .ajuste. Esta cláusula ins e·rta no contrato prelvalece .em l'!elàção aos res· ~eguratfio l'!es. Entr,e a companhia seguradora e o segurado, não sendo êste aviwdo , por qualqu,er modo, e conse'I'vando a apólice em s.eu poder, presume-se boa fé , de sua pm·t·e, pUI'Ia. entender . continuado o seguro. Vistos, relatados e discutidos êstes autos de apelação cível n. 2. 700, entre partes: apelante, "Brasil, Companhia de Seguros · S . A ." ; apelada, S . A. Seguros Lloyd .A:tlântico, acordam os juizes da Quarta Câmara do Tribunal de Apelação, por conformidade de votos do relator e do revisor, negar provimento ao re· curso afim de confirmar a sentença apelada. Faz parte integrante dêste acórdão o relató· rio de fls. 152 . A autora, companhia seguradora, celebrara um contrato de seguro com a Companhia Meridional de Tintas. Eram resseguradoras as companhias rés. Ocorreu um sinistro; qu~ foi pago, contribuindo as resse~ gurador.as com as suas quotas. Deu-se. u111 segundo sinistro cujo pagamento foi recusado p ela autora. Mas, o segurado propôs ação e ganhou, proferida a sentença de fls. 58, confirmada pelo acórdão de fls. 61, da Quinta Câmara. ~ste acórdão considerou que a apólice não caducou com o pagamento dos prejuízos advindos com o primeiro sinistro e tanto assim entendeu a apelante que escreVJeu a carta de fls ., que, segundo 'alega a apelada, só foi entregue depois do segundo sinistro, sendo obj eto de artigos de falsidade, julgados procedentes. Pago o primeiro sinistro, a apólice p ermaneceu em poder da segurada, que não foi notificada da alegada caducidade, e o recibo de fls . não tem nenhuma expressão REVISTA' DE SEGUROS

donde se possa inferir que a apólice perdera a sua eficácia . Interposto recurso extraordinário, dêle não conheceu o Supremo Tribunal, concluindo por julgar que o aresto da Quinta Câmara não discutira qualquer tese de direito, cuidando tão sómente de apreciação de prova . Sustenta agora ·a apelante. a tese de que o seguro :e resseguro são contratos regidos pelos mesmos princpios de direito (art. 1 . 432 e seguintes, do Código Civil) e ligados pelo nexo de. solidariedade. Entendem as rés que são contratos autônomos. Não há própriament<e, uma divergência fundamental entre os dois princípio..s: a autonomia não repele o disciplinamento pelas normas jurídicas. No caso há que interpretar os contratos, sua execução e. finalidade, tendo em vista os usos e costumes. Isso mesmo o fizeram as decisões da Justiça local e expressamente o confirmou o acórdão do Supremo Tribunal . E desde o momento que a apreciação dos detalhes da questão é elemento preponderante parà o julgamento, forçoso é considerar a qualidade das partes frente ao vínculo contratual . O seguro é entre a companhia seguradora e o segurado . . O resseguro, entre companhias seguradoras: Quer dizer que, no primeiro caso, de. um lado, temos um profissional técnico no seu negócio, que sabe manejar com proficiência e prática o giro dos seus afazeres, e, de outro lado, um leigo, pessoa que se presume de boa fé, e que segura as suas coisas fiado na lisura, e também na boa fé, da seguradora. O gue aconteoeu no caso em aprêço? Deu-se o primeiro sinistro; a companhia pagou, não advel'tiu o segurado de que estava extinto o vinculo obrigacional, conservou a apólice em seu poder e no recibo ,então falho, nenhuma declaraçã'o fez consignar. Resultou daí a presun· ção para o segurado de que o contrato subsistia, não obstante o disposto na cláusula 9. •. Foram elementos cinrcustanciais que geraram n o e spírito do segurado a convicção da continuação do contrato . Muito di versa é a situação na segunda hipótese. O contrato fôra firmado e se desenvolveram as operações entre companhias seguradoras, conhecedora da técnica do negócio, e dos usos e costumes que regulam tais negócios . Então, não há a exigir tais cautelas, porque essas companhias tôdas elas inscrevem a mesma cláusula de que o pagamento de um sinistro acarreta o cancelamento da apólice, e de que para a continuidade do vínculo obrigacional é' necessário um novo ajuste . Não há, pois, o que ignorar a respei·181


to, nem há lugar para invocar a boa fé. A própria apelante assim o reconhece e tanto que devolveu a apólice à seguradora, Companhia Atlântica, e de.c larou abertamente na audi~ncia de instrução e julgamento· (fls. 125 v.), que assim não o fez com as demais companhias porque estas não o reclamaram. E' a sua confiss~'ê que entre as ~mpanhias, em matéria de resseguro, essa é a praxe, a costumeira interpretação do contrato. Há ainda a notar o seguinte: a apelante alega que a disciplina jurídica é uma só para fundar o· principio da solidariedade, mas, entretanto, em seu llrrazoado a fls. 97, reconhece que existe uma diferença fundamental. Com o segul'o são seguradas coisas; com o resseguro são cobertos os riscos corrido-s. pelos ressegurados . Cabe então indagar ·por que foi condenado o apelante.. Simplesmenté por isto: porque foi negligente, na liquidação do primeiro :>inistro, não cientificando o segurado do cancelamento da apólice. Ora, não há quem possa responsabilizar os resseguradores apelados pela negligência com que agiu a apelante. Seria injusto, iníquo e injurídico. Por êsses fundamentos, nega-se provimento ao recurso, afim de confirmar a sentença recorrida . Custas na forma da lei. Rio de . Janeiro, 13 de julho de 1943.

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Edmundo de Oliveira Flgueire'do, Raul Camal'go, relator. - A . M. Ribeiro d( Costa.

-

RELATóRIO

A aut01 · apelante, Companhia Brasileir::. de ~eguros Gerais, celebrara um contrato de seguros contra fogo com a Meridional de Tintas e Composições Limitadas e fizeram resseguro com as rés apeladas, Companhias de Seguros Niterói S:. A., Companhia de Seguros Integridad•e e Companhia de Seguros Lloyd Atlântico. Ocorreram dois sinistros. O primeiro foi pago e as rés apeladas, por seu turno, cumpriram as suas obrigações, nascidas do resseguro. ' Compelida a autora a pagar um segundo sinistro, por sentença judicial pretende haver das rés apeladas as importâncias pedi· das na inicial. • Foram oferecidas as contestações .de fls. 50, 66 e 94, excusando-se as résa quaisquer obrigações pelo segundo· sinistro, uma vez que com o pagamento do primeiro sinistro, <e prevalecendo-se de cláusula contratual "B" - Prêmio -reputam extinto o contrato· e caduca a apólice. Foram levantadas preliminares pela Companhia de Seguros Niterói, desprezadas no despacho saneador, do que. não houve recurso. O Dr . juiz julgou a ação improcedente, considerando não mais subsistir a responsabilidade das rés apeladas em face da cláusul~ 19 do contrato, ·p or fôrça da qual pelo pagamento de um sinistro terminara o resseguro. Salientou o Dr. juiz a devolução da apólice. à Companhia Lloyd Atlântico ~ declaração da autora, a fls . 125 v.' de que não restituiu às demais companhias resseguradoras por não terem sido reclamadas . Entende a apelan't•e que tendo sido compelida judicialmente a pagar o segundo sinistro, e isto porque as decisões judiciais negaram aplicabilidade à cláusula 19, segue-se. que permane.c e integra a responsabilidade das resseguradoras. Sustenta a apélante que os contratos de seguro e resseguros são regidos pelas mesmas disposições legais (arts. 1. 432 e seguintes, do Código Civil) e que a obrigação do ressegurado é mais ampla do que a de segurados, pois que êlc assume. a responsabilidade pelos riscos, que tom~u a si o segurador. As apelada's entendem que seguro e resseguro são contratos aulônomos, não· existindo vínculo de solidariedade . Argumentar que a apelante foi obrigada a pagar o segundo sinistro por culpa sua ou negligência e dài não deverem as apeladas responder como responsaveis. E' o relatório. Ao Exmo . Sr. deseJUbargador revisor. Rio de. Janeiro, 30 de junho de 1943. Raul Camargo, relator.

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DEZEMBRO DE 1943


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PAGAMENTO DE CUSTAS LEGAIS

testa a afirmativa do laudo, sob o fundamento \ de que ainda não pode manter-se de pé por espaço de uma hora seguida e que jamais deiRelator: Sr . desembargador Duque Estra- xou de sentir fortes dores na região acidenda Junior . tada; Agravante: Metrópole, Cia . Nacional de . Considerando que a vitima declara a fls. Seguros de Acidentes do Trabalho. 46 que recebeu o h·atamento médico, que ,necessitou, bem como, dois têrços de seus saAgravados: Osvaldo de Oliveira e o D1·. lários; 1.• Curador de Acidentes. Considerando que a selnt.ença de fls. 53 v., ACóRDÃO DA QUARTA CAMARA atendendo ao "laudo pericial" e a que a vítima Acidente do Trabalho. Pagamento de já récebeu a devida indenização ex-vi do art. custas. Aplicação do de'cl'eto-lei n. 3. 996, . 27 da lei 24 . 638 de 1934, julgou prejudicada a presente. ação, isto é, o pedido de fls. 2, mas de 2 de jan'eiro de 1943. condre nou a ré ao pagamento das custas; Vistos, relatados e discutidos êstes autos Considerando que a vítima não recorreu de Agravo de Pe.tição n. 6. 748, em que é agra. da· sentença; vante, Metrópole, Cia. Nacional de Seguros de Considerando que a ré agrava da decisão Acidentes no Trabalho, e agravado Osvaldo de Oliveira: referida na parte referente ao pagamento das Considerando que a vítima Osvaldo de Oli- CUStilS fls. 55) ; veira propôs a presente ação de indenização, Considerando que o Dr. juiz a fls. 62, alep elo acidente sofrido; ga, entré outros fundamentos: ". . . Em que Considerando que a vitima caiu, quando admitindo a teoria exposada pelo patrono do reclamante não mais ficariam sujeitos à fiscat!·abalhava na Casa de di\"ersões denominada " Cineac", à aveniaa Rio Branco, da janela do lização ao Juizo do Acidentes do Trabalho os acidentes que não produzissem incapacida5. 0 andar, sôbre a marquise. do 1.• andar. Considerando que a vitima teve o neces- des permanentes, dessa forma anulada ficava a finalidade. da lei de proteção ao operário sürio tratamento fls . 31 v . ); infeliz . .. "; Consider ~ndo que o laudo pericial de fls. 31 constatou \"estígios do acidente, ·mas conConsiderando que sómente pela sentença cluiu que não há incapacidade permanente de fls. 53 v. é que ficou julgada a não p arcial; existência de incapacidade permanente parConsiderando que a vítima, a fls . 33, con- c.ial, uma vez que. a vi tima ainda afirmava sofrer consequências do acidente; Considerando que esta solução legal é o resultado da instrução do presente processo, e da "perícia médica" de fls. 31 a 32; Considerando, portanto, que na espécie dos autos, as custas são devidas, maximé em face do decretolei n. 3 . 996, de 2 de janeiro de 1943, que manda os responsaveis pagá-las e até depositá-las préviamente; ..4 tod• • pelo pn•ldont•, • PRUDIIICIA CAPITALIZAÇlD Considerando que o Dr. juiz muief-..., •ta ano, a epor\ualto bem salienta a fls. 62'', que não •..t• de UID triunfo eerto, pa• pode relevar obrigações fiscais"; ,. aeaa filhoo, quando lher•• Acordam os Juizes da Quarta Câde ealrent.ar, •o ruturo, •• ,,. mara do Tribunal de Apelação, duao betalbaoda luta pela •Ida. por decisão unânime, negar proD4 • HU Olho a melhor arma vimento ao recurso' para confirmar para weaeer: Ull) thul .. de a decisão agravada na parte. que PRUDtNCIA CAPITALIZAÇlO condenou a ré ao · pagamento das custas legais. Custas na forma da lei. Rio, 17 de setembro de 1943. Duque Estrada Juni.or, presidente e relator com voto. Raul Camargo. AGRAVO DE PETIÇÃO N. 6. 748

AMll/1011 A/111.4 N/11 Vllt'tll

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