AN UA.RIO DE SE GUROS
R(VISTA 0( S(GUROS
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única obra esta· tístlca de seguros no Bt·asll
-Em p r eparo a ed ição de 1944
SEGUI:-{OS E
A S S I N A T U R A S: Brasil. porte simples . . ....... . .. .. ........ Cr$ Brasil, registrado . . .................... . .. Estrangeiro, porte simples . ' .. Estrangeiro, registrado • • . ...•• . ..... . .. . . Número avulso . . · . .•................• :: . .
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ANO XXIV REVISTA
DE
CAPITALIZAÇA O
Junho de 1944
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THE
YORKSlfiRE
lnsurance Co. Ltd . Fundada em 1824
-1\lals de nm século de reputação em liqnlcfações satlsfatóçias.
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FILIAIS: Rió ,de Janeiro São Paulo
NUM. 276
A fé ~os Contra·tos
SEGUROS
Redaç!i.o e Administ.raçllo: Av. Rio Branco, 111·3o • Sala 303 Telefone: 23·3506 RIO DE JANEIRO
F"ndador: Candido de Oliveira Diretor responsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores:
J osé V. Borba, João Santiago Fontes e David Campista Filho
COLABORADORES: A . Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O . Zander, Alcindo Brito, Anatólio SO'Uza, Antero Carvalho, Antonio Osmar Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos Bandeira de Melo, Clodo· veu d'Oliveira, David Campista Filho, Edüa·rdo Roxo. Egas · •M. · Santiago, EmiJla Gitahy Alencastro, Eugenio Mattoso, Fernando Marinho, Florentino A. Jorge, Frederico Rossner, Frederico da Silva Ferreira, Frederico de Souza Rang.el, Gilson C . de Freitas, Gottschalk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes, Henrique Coe· lho dao Rocha, Humberto Roncarattl, Issa Abrlio, J. Bottoll', J. L . Anesi, Jo!i.o Alfredo Bertozzi, Jolio Ollveira Santos, João Vicente Cam.pos, Jocelyn Peixoto, Jorge de Godoy, José Figueira de Al· melda, José De Verda, Karl Blind· huber, Lafayete B. Soares, Lourival de Azevedo Soares. Luiz Carvalho Jorge, Luiz Claudio Pin· to, Luiz Serpao Coelho, Luiz Victor Resse de Gouvêa, Moacyr Guerra, Numa do Valle, Octaclllo Alecrim, Odilon de Beauclair, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschi, Renato de Alencar Ruy de Ollveira Santos. Silvio Espinhelm, Th . Ottonl Pacheco, Uriel de Carvalho, V. P. S. Al· v arenga e Victor Gultzgoff.
O Código Comercial impõe aos comerciantes a , obrigação de possui r os livros necessários à sua escrituração; tê-la em ordem e a conservarem os seus papeis e documentos, enquanto não proscreverem as ações que lhes possam· ser relativas. · A prova resultante da e.scrita comercial não vale por si só , mas é preciso que os lançamentos sejam comprovados pelos respectivos documentos. Em ha rmonia com êsses incisos legais, as apólice,s de seguros recomendam aos segurados ter livros comerciais, guardados em cofres à prova cfe fôgo, t razendo em dia a respectiva escrituração, afim de por meio dela provarem o valor das mercadorias sinistradas, no caso da realização do risco previsto. A obrigação de ter cofre equivale a de ter os livros e m devi da guarda, de que fala o Código. As leis fiscais também, impôem a obrigação de ter livros aos negoc iantes, cujo capitaJ exceda de cinco mil cruzeiros . A clá usula que Jmpôe aos segurados industriais e comerciantes a con·d ição de ter os l ~vros legais, sob pena de decair do direito à indenisação, é portanto do nosso direito escrito. Não pedem os juizes fazer como certo magistrado carioca, que, em pleno tribunal, apreciando uma dessas cláusufas disse : "Devemos ser liberais" e propoz não aplicar a cláusula, que era uma condição do ajuste. " Os con t ratos são para ser cumpridos' ' e nsina o direito romano.
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"O contrato faz lei entre as pa rtes" é um aforismo jurídico. Manda o Código Civit que as diferentes espécies de seguros sejam reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices, que não contrariem disposições legais. ; _ i ... ; ..
-· - -AssiM se!:'~o( aquele juiz por preconceitos pueris contra o seguro ou p~r!~af't_iculares motivo_s ,propunha a violação da própria lei! • : ~"'.
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, : · . ~ ·o·- ~agistí'ado tem ~ póder de interpretar a fei obscura·; de· aplicá-la inteligentemetne ao fim que -ela quis provêr, mas não pode violá-la d'e frente, sem_incorrer em grave falta para• a sua reputação·. ·
E' di~no de 'nota• que as cláusulas gerais das apólices são aprovadas · pelo "Departamento Nacional de Segu·ros Privados e Capitalisação". Seria irrisório que o Govêrno aprova·s's é éondiÇões, que _os juizes pudessem despresar.. :: . . . · ,' ·. _. ~O segurQ não é uma especulação "cómo c jêÍgo.. Não lhe ca·be ' mai!l aquele conceito depreciativo de Cassaregis; ·múito repetido pelos tôlos, nem mesmo aquele outro 'de um jurista francês, para quem o segurado só tem garantido uma demanda. · ·· ··
A ligeiresa de espírito dá nascimento a essas pilherias, mas quem co; nhece o montante das indenisa.ç ões vertidas, e o número reduziC:fo de ações ~elativas ~ sE7guro$, sa~ a sua importância iniludivel, na vida das nações. Entre nós, mesmo, a leviandade com que eram ju lgadas as empresas dessa natureza e as prevenções que encontravam em alguns juizes de .pouco juizo, tem sido substituída por uma perfeita confiança. _ ,Há s~guros públi.~os obrigatórios, comerciantes e industriais submeti: 1 cios à obrigação de fazer segur.ar o seu patrimônio.
Os segu'r'os voluntários são indicativos da bôa compreensão da econôn:lia. Duas decisões do tribunal· ·de Sanb ,C atarina foram aqu; · estampadas. Foi julgado que a falta· dos livros exigid~~ pelo contrato exonera a segurad'ora · · da obriga_ção de pàgar õ sinistro. A exceptio inadimpleti cc:m.tractus, uma vez verificada, se impõe, desde togo, à c·o nsideração d9s julgadores. . ..
· E' de notar que a lei de falência censura ou pune o falido, que nao _ tem a sua: escrita em ordem. A escrita deve ser clara. Quem· não quer clareza· não quer verdade • .A exigência. de livros, repetida .em várias leis, não pode ser uma falta simples, em face do seguro, pois essa· condição tem em mira dar a conhecer o estado ;financeiro . da casa de negócio e facilitar a v~rificaçã~ elo' sorti-- . mento, 0vitando que êsse. cohtrato .de méra indenisaçã'Q se é:on-f unda com uma operação lucrativa. A êste respeito, diz H. Berlink: '"Como o segurador só indenisa as perdas rea.is, incumbe ao segurado justificar pelos meios de provas âdmissiveis_ em comércio, o valor e: a existência· dÓs objetos seguros .. Como elemento fundamental dos nieic;>s de provas, compreende -se o exame integral da contabil idade do seg-urado". ((rratado de seguros, pág; 162). A escrita .do negociante sinistrado deporá a seu favor, mostrando que o valor_do stock, o mov!mento das vendas e os lucros apurados não o 'podiam l,:lvar à provocação do incêndio, nem mesmo a >descurar da conservação do ,()bjeto do seguro. A evidência, do interêsse da seguradora, em ser tal corrdiçã<) básica para a avença ~o s~guro, é cl~ fácil demonstração. · -
Assina~do a propos•t a o segurado e emitindo a apólice a- seguradora, assumiram ambo-s a obrigaçãO> de ~bservar rigorosamente tôdas as suas cláusulas. · 412
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REVISTA DE SEGURo s : J:
_--·· . ~.E' . a apólice que co.ntêm o con,trâto _de seguro;_ê.ste dev.e_sex. e.~..Ç.çuti.ft,____ ·: segundo as suas palavras dizem e soam.
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Tais contratos são bilate.rais- ou sinalagmáticos, aleatórios, onerosos., , " '- conse!'s~ais, _solen~s, condicionais e futuros. · · f t' ,~ ~·, O segUro não Se obriga além : do dano real. Se êste ·.não pode \se·r ~àPt.J~- ~ · rado, qua.l o meio de se estabelecer juridicamente o quantum d~ liquidaÇão sem desnaturar a instituição.? •• ·
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Os livros· come'rciais com os seus comprovantes s-ã o os· .hei os indicad'os pelos contratos dessa· natureza.
As emprens que se ocupam dos prejuízos reiu.ltantes dos incêndio$ e de sua extinção, os reparam economicamente. Em ~lguns t~ga;es, as companhias· de seguros 'têm vigilántes cont11a incêndios 'ou concorrem para a manutenção de corpos de bombeiros. Auxiliam portanto, o apagamento do fôg.o, diminuindo as perdas. esses danos' diz L. Cossa, devem se.r previstos e verificados sem muito e c,om , e~atidão suficiente.
esfôr~o
Dessa aliança fecunda da mutualidad'e e da econômia resulta a conservação e a reconstituiÇão da fortuna nacional. · '
Os seguros, portanto, são úteis à produção e conservação das riquezas e dão aos que trabalham a confiança que nasce da segurança. Serve-:n tam~ém, convenientemente, à produção e à ci·rculação d·o comércio e do crédito. ..... · · .,_ · , , .,, 1. ,, ., ' , ;
. Os ·poderes públicos e a justiça, que é um dos seus elementos; deve~ proteger os seguradores, embóra os fiscalize- de forma a evitar contrat.o s leoninos e especulaÇões ruinosas. :~' o que se 6á em meios suficientemente civilisados, quer por motivos jurídicos, quer devido a razões econômicas. Graças ao prêmio fixo determi!'ado, os segurados não ficam expostos a encomodos pagamentos suplementares. · bto acontece iguàlmente nos seguros pessoais, isto é, contra acidentes qué atingem as pessôas, nos seguros marítimos, naufrágio e outros riscos, nos seguros terrestres, ·c oncernentes a móveis, imóveis, · mercadorias e máquinas; seguros de transportes .ou contra as epizootias e . a geada e ~muitos outros. · O seguro dá a u_m a nação a sua fisionomia econômica, Quanto mais · adiantado é pôvo, mais numerosos são os contratos contra o acaso,· a fôrça maior e o caso fortuito. ·. . . .· ·
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Os seguradores compreendém C~ué os seus contratos representam crédito prante o público. ~ segurado por sua vez, .deyem cumprir tôdas as obrigações a~sumidas nas apólices. No Brasil, nos úl·t imos, v_inte a~os,~ o seguro tomou &~-m rumo mais desenvolvido e inteligente. Certas prevenções, então exlstentes, -têm desaparecido, porque o seguro privado é a própria garantia da indústria e do comércio. Â ativicJad'e humana realisa os seus fins pelo tra.,alho valioso. este Instituto, como ·prote~ão econômica, é um servis;o pr~s·tado à sociedade e à civil'isação. JUNHO DE lll44
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. A nossa publicação se dirige a todos os -~ · seguradores brasileiros . Ela tem a <:erteza de muito já ter servido:~ a essa indústria. Que se diria do seguro brasil~iro, se entre nós . não houvesse um.a publicação dêsse gênero? Estaríamos muito abaixo . de .o utros países da América do Sul, servidos por publicações técnicas de seguros. A REVISTA DE SEGUROS tem apresentado o nosso seguro àS repartições dêsse instituto das Rep~blicas l_A,rg<ell)t.Jina. 1Co-i Iômbia, Pôrto Rico e outras e a algumas instituições científicas e culturais e o tornado co.,hecido, permutando com pUblicações congêneres da Norte América, Inglaterra, de Cuba, Portugal, Espanha, França, etc. Até na Rússia, há quem a conheça. O ANUÁRIO DE SEGUROS, edição da REVISTA, revela o estado do ~guro nacional, com as suas estatísticas. A estatística é o termômetro da vida social. E' preciso que todos os seguradores vejam e avaliem o esfôrço da Revista, em pról do Brasil e dêles próprios. . , Os números da "Revista de Seguros" constituem um conjunto de informações úteis para as Companhias de Seguros ·e formam um programa de estudos para aquêles que seguem esta profissão. Constam desta Revista fatos da atividade ecm.tômica-social, leis, decretos; 'regulamentos oficiais e decisões dos tribunais. Uma coleção da mesma é urna fonte de estudos de utilidade imediata para oS:· seguradores, atuários e outros trabalhadores do seguro em geral. . O seguro brasileiro está progredindo, porque saiu do empirismo em que vivia e énoje servido por muitos moços, que leem e sabem como agir. No limiiar do 25.0 ano de existência, , a_·'-~Reyista de Seguros'', cumprimenta cor- · dialmente seus assinantes, anunciantes, nvCQJaboradores e leitores.-
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Inclinado Carlos Bandeira de Mello Continúa simplesmente vergonhosa a por isso que a carteira de acidentes do trasituação do mercado de seguros, com as balho já tem os seus dias contados, segunCQ)lcessões ilegais de corretagens acima do o ant-projéto recentemente publicado. dos limites fixados -pelas tarifas, ajúdas . · São cifras respeitáveis que fugirão da rede custas aos corretores e descontos aos ceita globál das seguradoras. · segurados. · No Chile, as Companhias de Seguros, Quando surgiu o Decreto-lei n.o 2.063, também estavam virando "golfinho"; mas, de 7 de março de 1940, as sociedades de sàbiamente, aliás, o govêrno resolveu cerseguros, em reunião de triste mem'ória, . cear o mal. realizada no Sindicato dos Seguradores, Embora nãó sinta n~nh:uma vocação nesta capital, juraram renegar o passa- para profeta, acredito em que t-eremos temao pouco recomendável e entrar numa :vi- pos aziagos nos negócios de seguros, bem da nova, de respeito à lei e aos regulamen- proxim-a mente, si os dois fatores já aponto.s. Bem cedo, porém, se .esboroavam as tados continuarem a atuar no mesmo senesperanças dos que confiaram na regene- tido, isto é, precipitando as sociedades seração, no repúdio às imoralidades e trans- guradoras çada vez mais pa!a baixo, no gressões que vinham · se tornando habi- plano inclinado da concorrência desleal. tuais · nos negócios de seguros. Os poucos Terão mesmo razão os que afirmam que acreditaram na proclamada "vida nova" foram duramenté castigados .e .sofre- ser o mal das infrações de tarifa irremeram sensíveis baixas nas suas transações. diável? Prefiro não emitir opinião em .questão assaz controvertida. A única Quatro anos são passados desde que coisa que posso afirmar, com a maior conas sociedades de seguro .sentiram a ver- vicção, é· que, até hoje, nada se fez de sé" . gonha e o descrédito que lhes advinham da rio, com vontade sincera de acertar, para prática habitual das infrações. Voltamos acabar com a indecência que há tantos à mesma situação de antes do D.L. 2.063; anos caracteriza o mercado segurador, no talvez pior. A organisação de inúmeras que concerne ·à concorrência desleal. S~ novas sociedades, não justificada por verdadeirà a tes·e do.s que sustentam não igual aum-ento das possibilidades de tran- ser possível acabar com as infrações de sações ou número de riscos seguráveis, tarifa, não seria melhor que entrassemos, vem acirrando a concorrência e criando de uma vez, no regimen da livre concorcondições cada vez mais desfavoráveis. rência, para também, de uma vez, acabar Um ligeiro exame dos · esultados indus- com os .seguradores de meia tijela, que jultriais de 1943 (publicado no número an- gam ser a prática do seguro apenas uma terior da "Revista de Seguros") basta questão de oferecer mais para obter mais? para realçar as perspectivas bem pouco Não é possível admitir que pessoas de animadoras que se apresentam. Em pouco tempo, temos quasi duplicado o núme- bem, de bôa formação moral, possam senro de seguradoras nacionais em funciona- tir-se à vontade no ambiente de clandesmento. E sabemos que há outras .em fase tinidade que envolve a instituição do sede organisação ou dependendo de autori- guro. E' preciso, todavia, que essas peszação para funcionar. ·Pouco mais ou me- soas não finjam ignorar a lamentável sinos, o mesmo fenÔimeno que se passou com tuação e que se disponham a fazer alguma os bancos. Brevemente, a continuar a coi- coisa para tornar mais decente um setôr sa como vai, teremos um õanco .e uma de atividades da maior expn~ssão, o qual Companliia de S"eguros em cada quarteirão deveria constituir um dos mais altos pada cídade. . . Onde estará, porém, o di- drões de honradez. nheiro para os depósitos e onde inventar os seg~ros para alimentar, ·razoàvelmente, Estarei clamando no deserto? tantas sociedades de seguros? Para estas ea situação ainda mais sombria se oferec·e, Rio de Jane~ro, 3o de Junho de 1944_. . 417
JUNHO DE 1944
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~EJiaJi.lulla
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Fundada e organizada no Sindicato dos Comercianteo Atacadistas do Rio de Janeiro Séde: RUA DA ALFANDEGA, 107, 2.0' andar Telefones: Diretoria: 43-7742 - - : : - - Expediente: 43-6464 RIO DE JANEIRO 11
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Opera nos seguintes ramos: INC~NDIO
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ALUGUÉIS TRANSPORTES: Marítimos, Ferroviários e Rodoviários AUTOMóVEIS ACIDENTES PESSOAIS RESP. CIVIL ·i AERONÁUTICOS DIRETORIA Presidente - Orlando Soares de Carvalho Vice-Presidente- Ennio Rego Ja1'1(iim Secretário - Manoel da Silva Mattos Tesoureiro-. José Candido Francisco Moreira GER•E NTE: - Raul Costa >
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CONSELHO FISCAL Pedro · Magalhães Corrêa Dr. Luiz Eugenio Leal Dr. José Monteiro da Silva Rezende SUPL"ENTES Ernande José de Carvalho Ciro Ribeiro de Abreu CONSELHO CONSULTIVO
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Gervásio Seabra - Bernardo Barbosa - Manoel Afonso - Antonio Ribtiro Alv·es - Antonio Bessa Torres - José Monaco - Dr. Silvio Santos Curado - Arthur Mattos
Adquirir Bonus de Guerra é emprestar à Vitória
Pluralidade de Seguros em uma só· Apólice -.Seguro Complexo , • I
A função do seguro indenização - seguro de coisas - é a de atender a uma necessidade pecuniária determinada pelo prejuízo causado por acontecimento aleatório - o sinistro. :e:sse acontecimento poderá provir de tantas causas quantas ·são as circunstâncias que envolvem a vida moderna, oferec-endo assim, frequentes motivos a danos que reclamam indenizações, portanto, a terapêutica assecuratória no sanar uma lesão econômica. O homem comum da cidade está ex posto a uma série de perigos, tais como de incêndio em sua residência, rutura da eanali.Sação, explosão de aparêlhos de aquecimen,to para uso doméstico, roubo, acidentes de seus domésticos, responsabilidade civil, acidentes, desvio de bagagem em vilegiatura, etc. O seguro resguardaro, medil:!-nte sua:s diversas modalidades contra os prejuízos · que lhe advierelil por tais acontecimentos, e então, êle teria de contratá-los a respeito de cada um dêsses riscos . Entretanto, semelhantes seguros encadeiam-se em função de seu titular para se unificarem em um mesmo princípio a indenização - e os riscos não só se agrupam em tôrno do segurado, como também se entrelaçam, donde pode resultar uma sequência de prejuízos. A ciência do seguro tem procurado adaptá-lo à complexidade da vida, para atendê-la onde quer _que um prejuízo se manifesta, e assim · obviar a êsse problema, com a criação de apólice, onde, em bloco, se reunem garantias ·diversas, para diversos riscos que acoberta. Seria a omnium-police, como foi denominada entre alguns povos, de seguro integral, como lhe chamou Hemard, e entre nós _ aventada muito apropriadamente sob o título de Apólice do Chefe de Família, pela adequada destinaÇão de sua cobertura. Poderá uma só apólice reunir seguros diversos? A resposta resolver-se-á pela afirmativa, tendo-se em vista de um lado, a unidade de interêsse da matéria segurável, de outro, o regime d~ igualdade jurídica JUNHO DE 1944
David Campista Filho que domina o áto contratual e ainda mais, a experiência da técnica seguradora. Diz Ramella que o seguro tem por objéto bens e pessôas expostas a influências econômicamente prejudiciais do sinistro do qual resulta um dano ao segurado. Trata-se, continúa o tratadista ita- . liano, de um elemento distinto do interêsse que é a relação entre a pessôa e o objéto em virtude da qual, verificando-se o evento que danifica o objéto, acarreta um prejuízo. "O assentimento das partes contratantes sôlbre o objéto do seguro tem por fim o de ,melhor precisar. o conte do contrato" " ... in ogni assicurazione di bemi non é il valore della cosa per se ma il valore dell'interesse sulla cosa quello che decide". O evento danoso atinge o objéto, de'termina por isso um prejuízo pecuniário ·-------~------~-------------- ·
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que se verifica na relação entre ,pessôa e ·a cousa,--- ·isto é, no .interesse que a pes,_ sôa tem na conservação ou reparação da co usa' sinistrada . · · A teoria ·do interêsse desenvolvida' por · dois tratadistas alemães Ehrenberg e Kisch, máo · grado divergências doutrinárias, póde-se resolver em urna noção puramente econômica - da "relação em :virtude da qual alguém sofre um pr~juízo pecuniário por fôrça de certo fáto". No direito do seguro o· interêsse ·é o valor pecuniário exposto à perda de um bem patrimonial concreto, ·valor êsse que . o. segurador deve ·~ubstituir, - ·o que se . Já com a indenisação do sinistro. .E' no desejo da conservação da cousa, ou no receio de sua .distribuição, que está ,.
o interêsse . cuja e,xpressão ·ecop.ôrnica é · segQrada. . ' , A importância prática essencial da no·'ção do interêsse diz C. Weens, é que ela permite exata aplicação do princípio que o seguro de cousas é um contrato de indenisação. A teoria alemã f~ curso vitorioso em diversas legislações, notadamente na Suíç~--:- art. 48 da lei de 1908 "Todo intrêsse econômico , que urna· pessôa possa ter a que um sinistro não aconteça póde ser objéto de um seguro contra prejuízo"s" - é na Francêsa de 1930, art. 32 "'I'oute personne ayant interet -a la conservation d'une chose peut .la faire ass'lirer" .
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REVISTA DE SEGUROS
No nosso direito, o, Ç. Civil definindo ol ' contrato de seguro fala em indenisai: "o prejuízo resultante, de riscos futuros · pre~istos no contrato", o que J. Luiz Alves comenta acrescentando : "Póde ser segurado todo aquele que tenha. interêsse na con&ervação da coisa - o dono, u uso frutuário, o depositário, o locatário, etc ... " Tôtdas ·às vêzes que o Código menciona objéto do seguro ou coisa segurada, a idéia de objéto ou cousa não póde existir por si só, separada do interêsse que a vincula econômicamente ao segurado . No seguro do "Chefe de Família" a relação, que se estabelece entre êle ·e as coisas seguradas é o interêsse em que um acontecimento eventual ferindo tais coisas não lhe acarrete um prejuízo pecuniário que êle· transfere ao segurador que o substitue. Assim, que·r seja no acidente de trabalho de seus domésticos, na explos.ã:o . de seus aparelhos de aquecimento, · no fogo em seu mobiliário, nas bagagens de uma estação de água, -e tc., existe para o "!Chefe de Família" o mesmo interêsse em não suportar uma lesão patrimonial. Na pluralidade da matéria segurável domina a unidade de interêsse. O regime de Igualdade jurídica domina sob os mesmos princípios os diversos segu.ros reunidos, perante os quais é inalterável a situação dos contra~mtes, - um adquirindo mediante a paga de um prêmio a garantia: das indenisações previf'ltas, e o outro, ao primeiro vinculando..:se · pela ".f ôrça·obrigatória da promessa" de pagar, em caso de verificação da eventualidade sôbre que ambos contrataram. · No direito do seguro · verificam-s·e umas tantas permanências que dominam tôda a instituição, formando sua estrutura, permitindo amoldar-se aoi diversos fátos econômicos, o que lhe dá ,enfim, o seu caráter de ciência. · Assim, · o prinêípio de· indenisação é fundamental nos seguros de cousas, dele promanam axiomas que são as regras de suas diversas aplicações; na deélaração e agravação dos riscos, em seus característicos essenciais, há permanências que não se alteram, embora variem as modalidad~s dos seguros . · Na apólice do "Ch'eíe de Família" o risco é mais complexo pela multiplicidade d~ suas incidências, exigindo, por isso. que sua apreciação ou opinião por parte do seJUNIW DE 1944
gurador. seja formada pela declaração cir· cunstanciada do segurado nas diversas modalidades .do seguro. · ,· · . Assim, também, os ca-sos de modificação, alteração ou agraváção do risco podem ser de mais fácil frequência, sendo por isso necessário que a obrigação do se. gurado em dar o respectivo conhecimento ... ao segurador seja bem precisada. Se a multiplicidade de seguros exige pormenori<sadas declarações de riscos, acontece muitas vêzes, que elas se fundem em uma só, evi·t ando repetições, daí resultando melhor apreciação por parte do segunidor. A necessidade de informar sôbre túdo nos. diversos r seguros, na economia . de uma só declaração, aumenta seu valor expressivo, facilitando uma . melhor opinião do risco. Também a modificação ou agrav,ação do risco verificada em uma das modalidades de seguro, previne o segurador de sua possibilidade em outra, dada a íntima ligação entre os seguros. ·Na . apólice do "Chefe de Família" .o cóntrato é regido pelos mesmos princípios ·jurídicos e por isso os seguros agrupamse harmoniosamente em Qm único áto contratual, com economia de negociação por evitar a celebração de um contrato para f'Jlda. seguro com sua apólice cpNespondente. Ensina A. M:Jnes que há duas espécies do aue denomina seguro universal. Ouando se agrupam em uma só anólice diversos seguros que se vem explorando senaTadamente. - ou quando se r·eunem, também E>m·uma apólice. todas as dasses nossveis de seguros . A unidade é parcial no primeiro caso e total no segundo, - ao pll'imeiro denomina-se segu1' o combinado, e ao outro se.~uro universal. Há. evidentemente. uma série de gráos int:ermedi3rios que vão da combinacão mais simples à reunião rle todos os existentes. A apólic·e do "Chef€ de Família" asF:enta-g~ na classificação do "seguro com- , binailo". ' Manes considera essa forma engenhoFia. de contrato. de grandes vantagens paira 11s emorezas que operam em diversas morlalidarles de seguros, uela simplicidade do trabalho contratual, facilidade das opera~Õeg. economia de gastos geTais aue importa em redução de prêmio e, enfim, um aumento de circulação ·ou atividade pa;r a as emorezas seg-uradoras. · Herrmannsdorfer diz que essa modalidade de seguro que denomina "global" '
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foi conhecida pela primeira vez na Ale- transformação da matéria, considera mais manha em·· 19:20 sob designações diversas um .a um os riscos, engloba-os num só se- Kórsopolice - Omnium-police - em guro sob uma única garantia. que é oferecida mediante pagamento de Hemard estudando os seguros de resum prêmio, uma cobertura única contra ponsabilidade, observa que êles frequenteuma variedade de rfscos. Teve como pon- mente se agrupam, mas que podem ir a:lém to de partida o fáto de que, também, o se- abmngendo os seguros de cousas e de pesguro de transporte · cobre, em princípio, sôas. todos os riscos . E' o que êle chama o seguro integral Uma das aplicações mais interessantes de responsabili:dade, aquele que cobre toda apólice ÜIJtnium. foi cobrir - as maté- das responsabilidàdes em que póde. incorrias primas transformadas pela indústria. rer o indivíduo. -Quer dizer que o industrial cobre-se com Diz que é a propósito de um risco que a garantia do seguro desde a importação se deve segurar, mas se a atenção do subsda matéria pdma até sua transformação critor fôr habitualmente despertada, mosem objétos manufaturados. trando-se-lhe outros riscos de que é susA ação do seguro estende-se a todas ceptível, êle terá, talvez, desde logo, o deas fases de transformação da matéria pri- sejo de se cobrir para se acautelar de inma, cobrindo transportes diversos, fogo, correr em responsabilidade. roubo, danos causados por água, revoluções, O seguro integral, capaz de juntar-se ao seguro de co usas, formada o seguro de motins, etc. Se o objéto do seguro muda de valor cousas integral. Aos proprietários como sucessivamente, se os riscos variam a c'ada aos locatários a Inglaterra favorece com a instante, a técnica .s eguradora, entretan- apólice ali-in ou householders comprehento, não se perturba diante de tais muta- sive police. Em França "l'integrale-proprietaires" ções. Considera como se houvesse diversos seguros para cada uma das fases de e "l'integrale-locataires", cobrem de 21 a ·~------------------------------------------------------------·
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres
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28 riscos, tais éoino fogó, éxplosão de
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rêlhos de aquecimento, elétricos, prejuízos causados por água, ris~os locativos, riscos relativos à pessôas, empregados, porteiros, etc. , etc . . De tudo que passassemos em revista, das apólices "all-risk", "tous-risques", a tudo mais que revelasse a "trouvaille" do engenho segurador em socorro das necessidades da vida moderna, - a apólice do "Chefe de Família", menos complexa que tantas outras, apresentar-se-ia, . fácil nl!compreensão, de sua finalidade, simple_s no manêjo de sua técnica e irrecusável na utilidade de sua aplicação . . No direito contratual brasileiro domina o princípio da autonomia da vontadt·, cujas restrições no contrato de seguro, são impostas pelas razões de ordem pública. Assim é que o art. 1432 do C. Cível define o contrato de seguro: "Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com outra, mediante a paga de um
prêmio, a inden1zàr-ihe ó ptej uízo resul.tante de riscos f~tu~os previstos no contrato. ~sses r.iscos previstos serão todos aquêles que constítuem matéria segurável, sôbre os quais a teoria do interêsse abre clareiras luminosas. Mas adiante continúa o Código - artigo 1435: "As difer-entes espécies de seguros previstos neste Código serão reguladas pelas cláusulas das respectivas apólices que não contrariarem disposições legais". A amplitude do conceito do risco segurável só encontra limites no contrato nas "disposições legais" a que não devam cont·r ariar. Isso, entretanto, é o que acontece a todos os contratos. Ainda mui brandas são as restrições que, por princípio de ordem pública, sofre a liberdade contratual, quando se determina a aprovação oficial das apólices A par de exigências que esclareçam e precisem as disposições contratuais, o que-se requer, principalmente, para aprov~ção das apólices, é que não cçmtenham "cláu-
Guardi8n ASSURANCE COMPANYLlD. COMPANHIA INGLESA DE SEGUROS FUNDADA ' EM 1821 ESTABELEC'IDA N.O BRASIL DESDE 1876' ,
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.sulas ou Condições que corítràvénhàm às Assim a êtnpl:'~za séguradora contra. leis e regulamentos vigentes" . . ta o segu~o do "Chefe de Família", .segundo o Cód. Cível para 8 de suas modaAs diferentes espécies de seguros de lidades e segundo o Dec. 24.637 cit., para que fala o Código, são as duas distinções a de Acidentes do Trabalho. A necessária que estabelece o Dec. 2. 063 - (contratos qualidade e competência ela · terri ·primeide indenisação, seguros de cousas) - e ramente pelo Dec.. 2. 063 de 1940, para os seguros que digam respeito à duração da seguros do Grupo A e pelo Decreto 85. de vida humana. · · 1935, para o de Acidentes de Trabalho. Na apólice "Chefe de Família" 8 mo· Tôdas as dificuldades que essá .forma dalidades estão compreendidas no Grupo de contrato de seguro pudesse despertar, À.. A iíltima, ~ Acidentes de Trabalho -reduz.em-se, diz Manes, a uma simples - é régida por lei especial - Dec. 24 : 637 qUestão de competêl!cia. E continúa, "a ·de 1934, e ·sua apólice é de padrão oficial, técnica nã'o tem outro remédio senão àjusrazão porque esta última faz parte inte- tar-se às novas necessidades que :r vida grante da primeira. econômica impõe~ pois ela não é a dona, porém, a servidora· da Economia e a práNenhuma razão impeditiva existe, . tica do s-e guro" . nem qualquer proibição é feita para que ·O . . seguro de acidente de trabalho seja objeAindà mais, a lei nunca impediu a r.ea· · · to de um mesmo contrato, uma vez . que lisação do.bem e do útil.· a Companhia opel'a nessas modalidade& de Para que se considerasse inviável a _seguros. forma do segt1Jro do "'C hefe de Família", Sómente para efeitos fiscais e de es- fazia-se mister que ela ferisse algum incrituração, deverão ser separados, o que o terêsse ou perturbasse uma relação de di· livro de registro de apólices fàcilmente re- rêito, mas ao contrário, ela crêa uma uti· solverá. lidad-e, realiza uma previsão le'ga1. ·----------------------~----------------------~------------
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.. O risco de viagens aéreas e ·o seguro ·de acidentes pessoà is Renato
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Al~itcar
(Especial para REVISTA DE ' SEGUROS) Costumamos dizer que, no Brasil, quem faz o seguro é o agente, e não o segurado. Significa êste conceito, aliás, -e xatíssimo, que o candidato confia inteiramente ao ag.e nte o andamento de sua proposta, não chegando mesmo, em muitos casos, a indagar qual a Companhia em que está a realisar o seguro . Nós que conhecemos a profissão e suas particularidades, sabemos perfeitamente o elevado gráu de verdade que há nessa afirmação. E ainda há mais: candidatos há que confundem apólices de seguros com títulos de capitalizaçãQ! E' surpreendente que êsse desinterêsse possa ser encontrado mesmo entre pessoas de responsabilidades, como advogados, médicos, capitalistas e banqu~iros. Ora, é preciso notar que um seguro de vida ou de acidentes pessoais é representado por um documento que tem fôrça de contrato bilateral. Para ser expedida a apólice, assinou o segurando uma proposta cujas cláusulas estão repetidas no instrumento definitivo, o contrato entre segurador e scguraqo, ou seja a apólice, devid-amente selada e assinada pela Companhia seguradora. Não se compreende que um cidadão, que não assinaria uma simples subscrição sem a ler, firme uma proposta e receba uma apólice de seguro e .~ meta no fundo das gavetas, sem dar-lhe a menor atenção. · E' mal imperdoável, pois que, tal negligência pode causar mal entendidos e situações inesperadas a beneficiários e ao próprio segurado n<J ~ornento da liquidação do seguro, Faz poucos dias, em conversa com um ami~o. êste se mostrou desgostoso com uma .Companhia seguradora, porque, emitindo uma. .apólice de ac~ ·• dentes pessoais, não cobrira os nscos contra SInistros causados por desastres em aviões. ' Com efeito lá estava na apólice, a cláu3ula restritiva. En'tretanto, tal dispositivo tornara::~ e nulo de pleno direito em face do art. 114 do Código Brasileiro do Ar, instituído pelo Decretolei 483 de 8 de Julho de 1936, que reza o seguinte: "Nas apólices de seguro de vida ou de seguro de acidentes, os interessados não poderão . excluir os riscos resultantes do transporte do segurado nas linhas regulares de navegação aérea". Certo corretor, com o propósito de obter o seguro para sua Companhia ou desmoralizar a congênere pintara a situação com as cores mais negras pr~urando provar que, se aquele meu ami~ go vie~se a falecer em desastre de aviação comercial sua família não receberia nada. .Pa::a argume~tar citou um caso passado anos atl'ás com outra Companhia, ·a qual deixara de pagar vinte mil cruzeiros pela morte de um segurado · vítima da queda de um avião da ·en~o Sindicato Condor, I· , . t_
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Na verdade, expliquei, a Companhia não pagara o sinistro porque, ao realizar o seu seguro, o proponente não quisera ·pagar ·o extra-prêmio que, áquele tempo se pagava para cobrir-5e também o risco de viagens aéreas : Ora, como, de acordo . çom . o Código Civil Brasileiro, art. 1. 4.32, "o contrato de seguro só obriga indenização de prejuízo previsto no contrato t', é evidente que, ocorrendo. morte causada por acidente não coberto com o pagamento do r cspectivo prêmio, a C.o mpanhia não estava obrigada a pagar aos beneficiários a reclamada in1 denização . No exeniplo alegado pelo corretor ao ·segurado intranquilo, o · dispositivo -do · Código não p'odia alterar a apólice emitida, uma vez que esta era anterior àquele, cuja atu.ação não poderia retroagir modificando cláusulas contratuais. . Porém, no caso do meu amigo, já o a·s sunto era completamente diverso, e o artigo citado caía em cheio sôbre a cláusula restritiva da apólice do seu seguro de acidentes pessoais, anulanqo-a completamente, de forma que, mesmo eJÇistindo, era como se não constasse da apólice. Porque? Porque a apólice em apreço é posterior à instituição do Código Brasileiro do Ar, e, se em qualquer cláusula se encontrar uma palavra contra o disposto na lei, é nul-a de pleno direito prevalecendo o que ·e stiver consignado no Códigd, ' Dest'ar:te, mesmo que a Companhia 'tenha mantido, ou ainda conserve nas suas apólices a restrição de antes de 8 de Julho de 1936, já não pode excluir o risco das viagens aéreas em linhas regulares e autorizadas pelo Govêrno, in dependente de prêmios extraordinários. A falta de atenção a tais cousas por parte dos segurados é defeito imperdoável. Sua apólice só estaria à margem do Código, se da<tasse de antes de sua decretação, como sucedeu com a do sinistro alegado . que chegou a ser motivo de ação judicial da beneficiária contra a seguradora. E' excusado ·acrescentar que a Câmara do Tribunal de Apelação, por maioria de votos, negou provimento ao' recurso · e confirmou a ·s entença recorrida, julgando improcedente a ação, evidenciado como ficou que o Código do Ar não tinha efeito retroativo. Tanto assim que sua redação fala no futuro: "Nas apólices d'e seguros de vida ou de seguro de acidente, os interessados não poderão excluir os riscos resultantes . do transporte do segurado na.s linha<s regulares de navegação aérea". . E' evidente que, de 8 de .J ulho de 19~6, . para cá nenhuma apólice de seguros de vida ou. de acidentes pessoais pode deixar de incluir os riscos de viagens aéreas em aviões de carreiras co-· merciais autoriza<las pelo Govêrno. E isso sem J)agamento de qualquer prêmio extra por parte do segurado. 425
A perda que vem de sofrer a sociedade seguradora com o des?-parecimento do Sr. Julius Weil é daquelas que deixam um grande vazio no setor da atividade. que· abraçara, de difícil preenchimento. Profundamente lamentável no . meio do seguro de vida e no gramde círculo de sua relação, é particularmente sentida sua morte . na Companhia Nacional de Seguros de Vida "!Sul América", onde há 34 anos dedicava o devotamento de trabalho pertinaz e sem esmorecimentos. Desfrutava na grande emprêsa brasileira situação de destaque, conquistada passo a passo, desde o ano de HHO, quando ingressou na então sucursal da Sul América, na Ar-g entina. E daí, passando p 0 r outros postos, em Santiago do Chile, Perú e Equador. Outros postos se lhe abriram, diante de seus conhecimentos profundos do séguro de vida, de que era técnico perfeito, aliado a qualidades de trabalhador infatigável, sem desfalecimentos de energia. Pode-se dizer que sincronisava sua vida à da Sul América e, quN'Ido lhe ofertou os frutos de seu trabalho no· alto posto de Superinten~ente
Geral das Sucursais e Agências no .B:rasil e Estrangei o, · a Sul Amér\ca, reconhecendo a expansão que seu servidor lhe conquistara, elegeu• o Diretpr em Dezembro de 192.4 . Entendia que o agente de seguros de vida deve ser dotado de condições que o permitam o exer. uma mis. cício de,1 função de ordem e1eva da, ma1s são de previdência do que atividade de uma profissão, e por isso empenhava-se em sua educação de~pertando entusiasmo dos que vinh11m se d~dicar 1a t~l mister ' modehir;do-os ao feitio. dos.. atributqs· que ex ornavam sua personali!fade. Al~m de ·membro nato do CQmité Adminis.trativo ' e de Finanças dessa seguradora, participou dos Comités de Seguros e do Hipotecário. A morte veio colher Julius ·WeH na tarde de 30. ·de unho, . quando ainda era capaz de dispor de ene~ia, de capacidade, de tudo enfim que a vida nãp acabara de desgastar, mas que o .destino surpreende no esplendor de um outont>. Associamo-nos sinceramente ao pezar que seu falecimento desperta, e à Sul América 3ipresentamos os respeitos da hom.enagem que a "-Revista de Seguros" presta ao· grande' colaborador e filei ser~idor da instituição de seguro dé vida nc Brasil. •'.
União Comercial dos . Varegistas COMPANHIA DE .SEGUROS TERREIS·T RES, MARíTIMOS E DE ACIDENTES PESSOAIS Fundada há 5·7 anos
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oCTACIL!O HE CASTRO NOVAL, Tesour·eiro. OCTAV-10 FERREIRA NOVAL Jr., Secretário.
A· reforma da lei de acidentes dó trabalho . Sob o r:ó~ulo de acidentes .do . tr~balho, a lei será d~ acidentes no trabalho (Conclusão do número anterior) Agravando as lacunas do 24.637, o anteprojeto, pretendendo simplificar, amalgamou em dóis capítulos a matéria que, omissa, porém merios desordeiuK!ámente, constitue o capítulo 111 daquele deCreto. · Uma :das faltas da lei atual consiste na elassificação ®s acidentes· em ·a) ~asos de morte b) casos de incapacidade total permanentf;l c) casos de incapacidade total temporária d) casos de 'íncapacidade parcial ·permanente e) casos de iric~pacidade parcial temporária. isso em desacôrdo com as observações realizadas de não se registrarem casos da classe e, ou de incapacidade parcial temporária, ou casos em que a vítima fica, durante alguns dias, apenas com a capacidade laborativa diminuída podendo realizar serviços mais leves do que ds normais. Si tais casos não são registrados, avultam os que· exigem apenas assistência médica, ou sejam os casos em que clinicamente o acidentado não precisa abandonar o trabalho, embora tenha que ser medicado durante vários dias. Nos postQs. n1édicos~ ou ambulató.rios, que precederall), ltá yários anos, a exigência do art. 14 do antéprojeto, é fácil apurar o volume do número de, pequenas lesões exigindo uma sema~ rla de tratàmento sem o a'bandono do trabalho, a critério do médico assistente. ; ·Si o decreto 24.637 omitiu tal classe de acidentes, tal não sucedeu ao decreto 85, de 14-8-35, como se verifica pela citaçã.o do inciso I do § 1.• do art. 60.
E' bem verdade que o anteprojeto revela não desconhecer a matéria, conform~ se qepreende do têxto do art. 27, do seguinte teor: "Nos casos de i·n capacidade temporária de duração inferior a 4 diSJS, a indenização é devida apenas a partir do segundo dia que se seguir áquel~ em que se verificar o acidente. Quando' perdurar por mais de ·4·· dias, deverá ser paga desde o dia que suceder ao do acidente". Conclue-se do trecho transcrito que .a .matéria foi discutida, tendo o sentimentalismo; ou pieguice, (a custa alheia), vencido a técnic~ e o bom senso · A carência de quatro dias é irrisória .e o dispositivo será de aplicação penosíssima ,para os médicos assistentes que, si comprirem seu dever, incorrerão no desagrado da turba. ou legião dos exploradores do infortúnio e ficarão su~eitos aos vexames do § 2.• do artigo 12. E a redação, também defeituosa, estabelece a divergência sómente para os casos de incapaéidade temporária de duração inferior a quatro dias. . 1 • N~turalmente, para a maioria da comissão, , d d a incapacidade se estende por todo o per1o· o o· tratamento e, assim sendo, terão desaparecido os casos de' simples assistência médica, desde que as vítimas não recebam alta após o terceiro curativo. 11 a critério representará, na prática. um aumento de mais de cinco por cento no volume dos ·c asos de incapacidade temporária. No mínimo. Antes de passarmos ao exame das partes elogiáveis dos dois capítulos (V e VI), cabe o expurgo das verdadeiras chinezices (chinoiséries) do artigo 33 e seus parágrafos. A simples transcrição, é, aliás, suficiente: "Art . .'33 .. Compreendem-se como remuneração do empregado, para os efeit~s desta lei, além do salário devido e pago di-
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Diretores: DR .. LUIZ ARANHA, Presidente; Dr. MIRSILO GASPAR&! - Dr. TEM>IST.QCLES BARCELOS, Dr. FIREDERICO SCHMIDT, Dr. DAR!IO . ALMEIDA MAGALHÃES . Sub-Diretor - JOÁO BITTENCOURT Dr. ALFREDO DE- MORAIS CO:UTINHO Agências em: Rio Grande do Sul, Paraná, Diretor-Médico S. Paulo, Estado do Rio, Minas Gerais, Ambulatório Próprio Baía, Sergipe, Pernambuco, Paraíba do AVENIDA MIEM DE SÁ, 226-B Norte, Rio Grande do Norte, JCeará, MataTelefone 42-2287 nhão, Piaui e Amazonas ·~·~~~~· -= ··· ~ --~--~ --~-~·-~ -- -----~--~~----~~------~------~---=~~-
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Não foi excessiva; corresponde, aproximadaretamente pelo empregador como • contramente; a majoração geral -dos salários registrada prestaçã~ do serviço, às gorgetas que receber. no decênio 1933-1944. . Fora dessa mod-eração elogiável, o antepro§ 1.• Integram o salário,' não · só a r• importância fixa estipulada, mas também · Jeto _prossegúe na doutrina de que o trabalho é um crime do empregador. Admite, por exemas comissões, percentagens e gratificações plo (§ 2.• art. 22), que seja indenizado um acipagas pelo empregador. dentado não inválido e que a indenização extor§ 2.• Não se incluem nos salár ios as quida do ·empr-egador por meio 'de uma ·pseúdo ingratificações que não tenham s_ido ajustavalidez continue na posse pacifica da falsa vídas, as diárias para viagem e as ajudas de tima. CU~?to . tsse critério sui 'generis firma-se decisiva§ 3." As diárias para viag-em serão mente no ~rt. 28, que diz: computadas como salário desde que exce"Art . 28. Em .t odos os casos . de indam a 5()1% do salário percebido pelo emcapacidaide permanente em , que a incapapregado". cidade do acidentado puder ser aumentada Ao que parece, gorgeta não é salário, pois com o uso de aparelhos de prótese, deverão integra o salário sómente o que· o empregador êles ser fornecidos pelo empr\'lgador indepaga!. .. · pendentemente -do pagam~nto ·da indenizaE gorgeta, mais salário, . é igual à remin: eção correspondente à referida incapaciração. dad!'l". Dada a liberdade com que ampliou a responE~emplifique-se ~- doutrina: :.__ um empresabilidade dos .empregadores, aqotando o critégado em consequência: . de um acidente ficou com rio de acidentes no trabal~o, o anteprojeto foi reos m'ovimentos de uma das pernas reduzidos de lativamente . sóbrio na elevação, que se_ impunha 30 % . Aplicando-se um aparêlho .de custo maior como um imperativo econômico do salário de base do que .. o- valor da indenização .( 30 % de Cr$ . ... para o cálculo das indenizações. Foi -feita a eleva28 . 80{),.0 0), a reduç'ã o de movimentos será sóção de Cr$ 12,00 ·para Cr$ 24,00, ficando talJlbém mente de 10 % . O empregador, forllecendo o elevado-de 900 para 1.200 o número das diárias, ou aparêlho logicamente deveria pagar sómente sejam quatro anos, em Jogar de três. Assim, a. in. os 10%.' denização máxima que era de novecentas vêzes Não. doze cruzeiros, ou Cr$ 10. 800,,00 passou a ser de Terá que pagar os 30% e mais o aparêlho!! 24 X 1 . 200, _ou Cr$ 28. 8<10,00. .
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REVIST~ ·
DE: SE.GlJROS
· · N{) capitulo· VIl mérece ãi>lausos â supres"Um éaxeiró · vi:l'janté~- éuja 1am0iasão da comunicação compulsória de todos os aciresida aqui na Capitál e se compõe de es,. dentes às autoridades policiais, a cujo conheciposa, 4 filhos, a sogra e uma cunhada, so.~ mento sómente serão levados os ·c asos de morte. ' fre um acidente em Mato Grosso e é hospitalisado. Por conta do empregador, tôDescendo a minúcias, nQ sentido de acaute.da a família do acidentado, esJ!{}sa, 4 filar o empregado,, quanto à comunicação do acilhos, sogra e ·cunhada, papagaios e totós, dente, lamentàyelmente o anteprojeto se esquece inclusive, embarcará para o local do aci''da recíproca, isto é.• da comprovação de que o. acidente e poderá ali permanecer durante toâente, embora não seja d{) trabalho, ocorr~ú no do o período do tratamento. trabalho, isto é, dentro do horário do trabalho. "Além das despesas de viagem e de Essa comprovação é necessária para que não estadia da troupe, o empregador terá que :11-umente escandalosamente o número das fraudes indenisar os membros da mesma família e que as consequências de rixas e os acidentes pelos prejuízos, ou lucros cessantes da expessoais ocorridos fora do trabalho sejam folga- i' _,, cursão". damente incluídas como· acidentes no trabalho. ; · Sómente urna taxa de 10% , no mínimo, coJ A simples declaração do interessado será um .- bri:l;ia o risco dos empregados que viajam. 'mperativo? • 6ontra tudo que se esperava, foi mantido e : Assim sendo, todas as luxações e contusões · Jl1J,lito aperfeiçoada, em teoria, a liquidação po futeból pé de meia serão, às segundas-feiras, aié aSidentes por meio de acôrdo. dos . ' ap11esentadas como acidentes no trabalho Basta . -:A:parentemente, o anteprojeto varreu totalflUe a vitima consiga ir, OU ser levado ào local mente os juizes provativos e a jurisprudência do trabalho e simular cair ... terràerl.ciQsa tão vivamente combatida aqui. Estará amparada . ·R ezam os artigos 54 e 66: :"Art. 54. A autoridade judiciária competente para receber a comunicação de que trata o art. 46, assim como para conhecer das questões e acôlldos surgidos da I Ainda no Capítulo VII, além da om1ssao aplicação desta lei, ressalv111do o dis·pÓsto clamorosa da comprovação, pela vítima, de que no art. 50, será em regra o Juiz Cível do !l lesão foi recebida no trabalho . (a lei é de acilocal onde se verificar o acidente, salvo dentes no trabalho), merecem reparos ·os artiprescrição em contrário da respectiva orgos 48 e 50 e seu parágrafo. ganização judiciária'•. . O artigo 48 procura dividir a responsabili"Art. 66. O Código de Processo Civil dade pelas doenças entre os dois últimos empreserá subsidiário desta lei, nas suas omisgadores, atingindo o penúltimo até dois anos ansões". tes da manifestação. Muito embora o final do artigo 54 deixe 1 E' uma complicação. · Mais simples é o disaberta ulri,a 'porta para os juizes privativos, tai~ positivo vigente, que responsabilisa o último empregador, sob o fundamento de . que· a admissão' , juizes foram postos em cheque e o anteprojeto fulminou a rnaquinária dos cartórios do empregado deve ser antecedida de exame Mas tudo continuará comQ dantes. médico. ·Quanto ao artigo so' e seu parágrafo, sua A despeitô d~ thdo isso, os Capítulos VIU e doutrina é mais , clara exemp_l,i ficada: IX merec(lm a;plaus?s.
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ReconstrUir Uriel de Carvalho Especial para RE:WS'tA, DE SíEGtJ\ROS Os homens de responsabilidade na direção dos p~vos livres estão atualmente mais preocupados com a reconstrução do mundo do · que pr·oP!iamente cóm a guerra, que até aquí absorve,u, na sua voragem, a totalidade da ener.gia. e da . rique,za humanas. . · · .Depois de tanto esfôrço para vencer a barbárie, bem é que assim .· procedam aqu.e les que verdadeiramente desejam .uma humanidade vivendo tranquila e. civilisadawente. !:!3ses hom~ns procuram !!oluções felizes para os problemas i;!COnômicos, sociais e políticos que passaram a afli- · gir o mundo depois do advento das tiraniàs fa- · ci11tas. Os mais eminentes economistas, sociólo~ gos, juristas e estadistas ingles·es e americanos, em sucessivas coriferências têin debatido os rumds a serem impressos ao mundo no terreno da eçonomia, da sociologia e dã política. Todos são unânimes em preconisar sistemas cimentados em verdadeiro sentido humano, condenados 'os métodos bárbaros praticàdo~ pelas doutrinas niponazi-facistas . Uma nova orientação de solidari:edade econômica, financeii'a e soCial veni sendo indicada como o meio certo de conduzir a humanidade, seguramente, para dias mais tranquilos e próspei'os. · A guerra provou que nenhum povo, por mais pujante que seja, mesmo o americano -com a sua estupenda trilogia do , aço, do carvão 'e. do petróleo, - pouco pôde fazer parã vencer a barbáde nipo-germânicá, sem o concurso econômiço e político, de outros povos menos favorecidos. P·ara destruir, concentram-se esforços inâuditos de todos os povos; criaram-se e aperfeiçoaram-~e, com tenacidade . incrível, os instrumentos da violência e da morte . .P ara reconstruir bem é que se empreguem, com a mesma energia os instrumentos de vida . Na próxima conferência da paz, preciso é que prevaleçam os prôblemas econômicos e sociais · sôbre os problemas políticos . Do contrário a paz de 1945 · ( ? ) será igual
a paz de 1918. Saibamos desta vez aproveitar, a experiência dolorosa da conferência de Versailles. As armas. da paz são os laços que estreitam as relações entre ós povos. E', ·sem dúvida, um intenso intercâmbio .cultural e mercantil .o meio mais inteligente e civilizada de estabelecer a boa harmonil!- entre os povos. O. problema da Circulação da riqueza universaJ teni de ser resQlvido no sentido da solidariedade universal, A produção, resultante do trabalho. humano, constitue a riqueza. das nações. . A riqueza huma,na deve,. pois , ser distribuída em bases humanas, quer dizer, racionais. As doutrina!! econômicas de "esplêndido isolamento", devem ser postas de lado. O mundo chegou a um momento onde a redução das tarifas é mais do que nunca a medida que se impõe como . a mais inteligente e aconselhável. Portanto, devemos apoiar, com toda sinceridade a orientação que propugne por uma tarifa e uma moeda uni~ersais, em bases sólidas e sãs, ·como meio de :flacilitar o comércio internacional e estreitar r elações humanas entre os povos: que prezam a civilização. No Brasil, temos que encarar êste problema com mentalidade nova; com uma mentalidade menos ferrenhamente nacionalista e mais universal. O sistema de economia nacional, qúe bem ou mal vem sendo aplicad.o aqui des.de. os tempos do se~ gundo império, parece-nos não ter mais razão de ser. Tanto 'mais que aqui o sistema de economia nacionalista que tão bons resultados deu até certo 'ponto, passou depois a constituir obstáculo ao nosso pleno desenvolvimento econômico~ por ter degenerado em siste~a puramente · aauaneiro. Po'r isso pode e deve o Brasil ·participar efetivamente da solidariedade econômica universal, sem prejudicar, de qualquer modo, o desenvolvimento da economia nacional. Sem essa solidariedade, em bases justas e criteriosas, teremos novas e càlamitosas conflagrações. tsse ideal é realisável, eis que a própria natureza o aconselha
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na diversidade de climas, de solos e por isso mesmo de produção, atribuídos aos diversos povos. Um bom sistema aduaneiro não deve preocupar-se
exclusivamente com o abarrotamento do erário público. Deve visar de preferência uma inteligente troca de produtos, que promova o desenvolvimento. de tôda a riqueza nacional e universa l. ' Frederico List; cr iador 'da escola de economia nacional ,aconselhava a sua doutrina como meio das nações mais atrasadas atingirem um estágio superior de çivilização. Entretanto condenava acerbamente os sistemas puramente aduaneiros -como a causa do· desentendimento entre os povos: Para êle ·êsse regime consistia em proibiÇões e restrições de tôda sorte sôbre o comércio 'interrnJ.cional, limitações de navegação, prêmios de importação ·e exportação, etc . Não obstante, tinha por legítimo e racional, o empenho dos povos agrícolas em transformarem-se em povos industriais, pel'o regime de protecionismo aduaneiro, desde que a "nação a que a êlé recorre se vê estimulada e não r_e primida no seu desenvolvimento econômico, e se tal tendência não for hóstil à ·finalidade :in,ais alta da húmanidade que. él·a confederação universal do futuro". ' t · · Á -~ealizaÇão dêsse ideal de sublime hu~ani dade, êle Prfi!via, possívél para quando o múndo ti'vesse atíngido"a um maior desenvolvimento da ciênci_a ·e da técnica . Por .certo que a federação universal de 'List, prevista há um século, encontra agora; depois da tremenda calamidade que assistimos, · a sua melhor oportunidade. Tr·à ta-se de uma confederação universal de ordem· econômica. As nações continuJtrão com plena liberdade política. Econômicamente. .é que os seus interês-
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Ses, deverão forçosamente, ser entrelaçados e in terdependentes. A confe.deração _econômica in ternacional deverá ter, como alaV'ancas princi
pais, que garantam o êxito de seu desenvolvimen-
to, uma tarifa aduaneira e uma moeda, de aplicação universal. A participação de todos os povos "livres nessa confederação, será uma realidade . As posibilidades de seu sucesso são evidentes. A sua oportunidade. mais do que nunca, está hoje plenamente justificada . .., · p 'a ra o-Brasil' será a passágem de. um siste- _ ma que já teve sua razão de ser para· um _outro, cuja oportunidade, · ninguém de boa fé e de visão esclarecida e desinteressadamente pa~riót!ca . poderá negar. · De fato. Os mestrês E; os ·adeptos da economia nacional, aconselham-na como o meio' de uma nação evoluir da era pastori} e agrícola, para a etàpa industrial. Quando esta atin· · ge um certo desenvolvimento, acons~ tambem que a tr-ansição do · regime aduaneiro · par.a um regi'me mais liberal, seja paulatinamente processada. Assim deve ser porque, a permanência inveterada no regime de tarifas alfandegárias elevadas tem como consequência fomentar a indnlência das indústrias nacionai·s e apresenta um serio obstáculo ao desenvolvimellto econômico do país : As indústrias dep'ois de atingirem um certo grau de ap_e rfeiçoamtmto e:onômico e técnico não podem temer a concorrencia estrangeira. ' Não estão sujeitas como estas ao maior custo de matérias primas importadas e produtos industrializados de exportação . O encarecimento que se · verifica em todos -os produtos sujeitos a long.os tran-sportes, seguros pesados, impostos, etc., são vantagens que rever-
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Balanço de 1943 Cr$ 8012 . 308. 000,00 36.830.946,20 1 . 767 . 850.0~00
53.954.395,70 3. 3118.100,00 1. 84-3. 54 7,80
PATRIMONIO Caixa & Bancos ..... . .... • 4. 365. 434,6_0 . 7.242.019,50 6.008 . 660,50 Apól. e outros títulos .de renda I2. 696. 040,60 13.318. 586,10 19. 5·26 . 4&7,90 Obrigações de ç;uerra, _. . .. ... , 1.000.000,00' LOOO.OOO,OO Empréstimos sol:)b hipotéca& . . . 3. 612·. 942,30 ' 2 .6·23 . 84Q,60 3 . 127 . 0&9,90 Empréstimos a/ fs-uosétitôreir. . .6 .ISO'; 58!7,!!Q · - 1 7.032 .-796,9.0 '. 9'. 950.652,40 . 5. 720 :556;30. Imóveis . . .. '"! .. ·: .~: ':'.. : :·: . - •• ., ·426 . 407,60 1'5 . 0·8 8. Hl\9 ,20 N. B. - "De acôrdo com a cláusulâ taxativa dos nossos títulos por participarem êstes , . , ·· <l-e. 50,% . qo!! !l,ucros, _ano, a ano,, ,do- décimo ao trigésim~ de vi·g ência, terão 'ai- , rei to- a r~ceber nos nossos g:Uichets, pa ocasião- de . resgate ou reembolso por ' - -' sorteio de seus -títulos; além do valôr que caiba a cada título, mais, por efeito -dessa ·primeira atribuiçã,o de lucro·s, a importância de Cr$ 000,60 por título de Prêmios Mensais. ou Liberados do valô;: nominal básico ~e seis mil cruzeiros". -~~~~~~~~----~------------------~-----------------------· 432 :··:
REVISTA DE. SEGUROS
tem em favor dos industriais nacionais bem e legitimamente estabelecidos. Se, entretanto, essas indústrias, mesmo depois de um largo período de proteção não estivérem em condições de competir com as suas concorrentes estrangeiras, não deverão ser mantidas a custa de tarifas de exceção, porque isso repre-s entará um êrro contra o de• senvolvimento econômico geral da nacionalidade. E a manutenção dessas indústrias em diversas -nações, redundará, por fôrça, em prejuízo para a coletividade universal. E' por isso que dizemos que a nossa política econômica deverá, daqui por diante ser encarada com uma mentalidade menos. nacionalista e- mais internacional. · . Estamos convencidos que tôda limitação do comércio internacional, no B11asil, nesta época, com o propósito não de criar certas indú-strias, mas de manter outra-s tantas que aqui são econômicaniente impraticáveis, produzirá -e feitos perniciosos_, não só sôbre o bem e5tar universal, se nã<>, também,. sôbre o progresso da nossa própria · nacionalidade. Certas medidas protetoras, entre nós, se justificariam, se a· importação, de alguns pr.od~ltos,. it:ldustriais - principalmente os deriv-ados das indústrias de ferro e aço, constituíssem, de fato, prejuízo para o nosso desenvolvimento -futuro. O contrário, parece-nos, é o que se verifica. Não devemos persistir nas proibições diretas ou indiretas de importações úteis e. necessárias ao nos-so desenvolvimento econômico por via de tarifas aduaneiras exageradas. A-ssim, para o futuro, criaremos um isolamento prejudicial ao nosso progresso. Diminuiremos as condições de bem estar e de prosperidade para tôda nacionalidade, em benefício de uma minoria insignificante ai-n da qué econômica..:e--fihanceiramente, de certo modo, considerável. No nosso caso, o que nos convém, dad~s as circunstâncias de ambiente universal criadas pela guerra e também pelo grau de prosperidade a que atingiu: a nossa energia industrial, é o que indica o mestre da economia nacional já citado. "Lev-ar-se a cabo uma paulatina transição do sistema proibitivo ao sistema protecionista, aplicando direitos alfandegários
largamente meditados e paulatinamente decrescentes". A confederação econômica universal, constituirá, por _ce:t:to, o .JP,-eio mais efkaz e seguro para promover a reconstrução econômica do mundo . Pelas notícias e indícios em que vem sendo esboçada essa confederação nas conf•erêncía-s e estudos que ultimamente têm sido, . realizados nos Estados Unidos e Inglaterra, certamente concretizar-se-á em esplêndida realidade. Magnífica realização de caráter econômico, que proporcionará tambétp. ao mundo possibilidades mais amplas-'para a s~a reconstrução social e política. T;dos os povos anceiam agora, poi entendimentos mais íntimos em tôd-as as atividades . Entretant<> todos que sofreram e lutaram para aniquilar as tiranias, anceiam para· que um sentido mais humano seja a característica 'fundamental das instituições, quer sejam -econômicas, sociais ou política. Porque sabem que a falta de sens~ humàno · foi o traço fundamental de todas as instituições nazi-facistas. <E sabem ainda que é indispensável atenuar com inteligência o critério, os obstáculos g,ue se opõem à livre circ~la ção dos produtos e do~ homens entre as naç~es. -Se ~onseguirmos nesta emergência, evitar êrros do passado ·e orientarmos o intercâmbio internacional no sentido de favorecer a circulação da produção teremos. certamente eliminado todos os motivos que levaram inicialmente o mund<;> a destruir-se • Se as questões econômicas e sociai~ prevalecerem sôbre as questões políticas na próxima conferência da paz teremos a certeza de -que o mundo viverá de fato dias mais felizes. Então va~erá a pena ter ~onquistado, embora c~m enormes sacrifícios, a _vitória das democracias. P orque o mundo seria, pela ciência e pela téénica um esplêndido paraizo. O que lhe tem faltado' em alguma parte é, o senso r~al ,e exato da verdadeira liberdade de que precisa e deve gosar a humanidade civilizada. Só esta condição é capaz de dar ao homem pleno vigor moral, gerador das grandes mentalidades dirigentes que tanto e tanto carecemos. S. Paulo, Junho de 1944.
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Companhi~ Aliança Riograndense de Seg~ros Gerais Séde: P ORTO ALEGRE
INCtNDIO- TRANSPORTES Agências: RIO DE JANEIRO: Av. Rio Branco, 26-A.- 5.0 andar (AUGUSTO PFALTZGRAFF - Agente) SÃO PAULO: Rua Alvares Penteado n. 185 ;_Sala 11 s.• andar (GODOFREDO BRACHER- ..:..._Agente):' PELOTAS: Rua Voluntários n. 206 (DIRCEU M. FABIÃO- Agente) RIO GRANDE: Rua Riaehuelo ns. 141/149 . - .. . (COTTA DE MELLO&. SOUZA- Agentes)
-
JUNHO DE 1944
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-
433
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Y I TÓRIA ADQU IR A
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BONUS DE GUERRA .
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PARA PROTEGER A AVÁNÇADA DOS SOLDADOS ' . '
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T a n(Ju es rolo~sa i s protege r~ a arra ncada dos so ld<ttl os na ma rcha para a vit óri a. É o qu e sucede nos cam pos de /' b a talh a.- E nou tr o ca mpo; ·n ~s t.e em , que ~ se nh ~ r trava a ba ta lh a da v1da , a pro t eç<~o cs t<J no eguro de ·· Vida . • Para i'ealizó -lo, a · "S J\0 PA U LO " 'lcrn ú sua di sposiçuo urna va ri eda tl e de pla nos, d entre os qu ais o se nh or enco nlra rú o qu e mais se ad a pte ús suas ll CCcs ·idadus. • Co nsinta em es tudar· co m urn Al-(cnt e da ' 'S,\0 PAULO" a re nliz aç~10 do se u Seguro ue 1 \ ida . Com o depósito sislemú ti co de pequenas
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.
impo rLâ ncias b se nhor ps clerá, a parlir de hoje, gara ntir o se u próprio bem es ta r c o futuro de sua fa míli a . A ··s;\o PA U Lo·· · é uma Compa nhi a ri go rosam ente brasileira . Bra sileiros os se u ~ di re to res e brasil eiros os se us acionis tas. Não lendo fili a is no es tran ge iro, apli- . cll lo.d as as suas rese rvas no Brasil, conttibuindo co rn a to ta lidade d as més mas para o d ese nvo lvimento da economia nacional. O ativo da "SÃO PA ULO " é de C r.$ 65.994.000,00 . c ass úas rese rv a~ se d eva m a C r. $5!1 .11 5. 000,00 J Q' pàgo u sini stros no val o r de C r. $2:1.7 12.000,00 1 Milh ares de famíli as de lodo o Bra8il es tão pro tegidas por apólices da "SÃO PAULO" ,
"SÃO
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA I
Séde- Rua 15 de Novembro, 330- São Paulo
Resultado -' Economico das Seguradoras em 1943 NACIONAIS -
~AMOS
ELEMENTARES E
~CinENTElS
DO TRABALHO .
(Em unidades de Cr$) Companhias e ramos em que operam ALIANÇA DA BAIHIA - Ter. e Maríti!llos ..... 1 •••• ALLANÇA DE MINAS GERAIS - Ter. e Marítimos ..........• • ALIANÇA DÍO PARÁ . ., ~ ~cêndio e Transporte ._. ...- .. ALIANÇA RIO-'G'RA.NJ)IEN8E - !Incêndio e Transporte .. . .. AMERICANA - Ter., Marítimo e Ac. Pe.s. . .. AiRGOS FU.UMINiENiS E . - Incêndio e Transporte .... . A'l'ALAIA . - Acidentes do Trabalho ATALAIA - Inc., Transp. e Ac. Pessoais 'ATLÂ!NTIOA · - Acidentes do Trabalho .... ATLÃNTLOA - Inc., Transp., Ac. -P es., Auto e ·RC ... ; .......... . ... .. ..· BRA.SIL ·· - · Inc., TrBillsp. Auto, RIC,· Ac. Pes. e Ac. do Trabalho ... COMEROIAL DO' P~RA- , - Incêndio e Transporte OQNFLANÇA · - Incêndio e Transporte CONTINENTA-L - Inc., TranspOTte e Ac. Pes. ORUZEIRO DO .SUL - Inc., Trarisp<iTte e Ac. Pes. EQWTATIVA - ·Ter., Transp., Ac. Pes. e Ac. Tr . . · ............. ~ ... . ESTADOS UNI,DOS - Incêndio e Transporte . . ... FORTALEZA - Inc., Transp., Auto, A c. Pes. · e Ac. do Trabalho .... ; . . GARANTIA - Incêndio Transporte ... . . GARANTIA INDUSTRIAL PAU.. ;. LISTA. -··, - Inc. e Ac. do Trabalho ... GUANABA-RA - Inc., Tra·nspor.tes e i\c. Pes. IN.DIENlSADORIA ' - Inc., Transp. e Auto ..... lNDEPENDENCM. · - 1Inc. e Transporte ......... · INTEGRIDMlE - Inc., Trans•p., Auto e Ac. Pes. INTERNACIONAL , - Inc., Transp., ,Auto, Ac. Pes., Ac. do Trabalho, etc. . ..... IPIRANGA - Inc., Auto, Transp., Ac. Pes. e ·Ac. do ·T rabalho ; ... . .. .
e
J UNHO DE 1944
Ano da fundação
Resultado . Industrial
1870
.+
1926
+·
1899 ,•
+
3.101.896 51.694 .
Rendas diversas
Resultado econômico
+
9 ..177 . 162.
2.700 •.000
U1.815
.+
163 ..109
90.000
+ . 1.094 . 3.05 300 ..000 + 734. ~83 . 150·.000 + 1. 031.6-51 500 . 000 + 1.991.100 .. 900 ..000 + 106.Õ69 61.000 + 360 )486 155.0.00 so.oóo + 2.36. 483
190.4.74
414.901
320.082
441.904
589. 7~7
~93.566
1 . 697.537
29.238
77.331
196.936
163.550
153.027
83.456
677.738
. 441. 584
717.385
1.382.779
142 .411
1:35.055'
5!il.313
167.436
306.580
197.507
28.500
153.745
+ + + + +
1.337.820
767.177
+
1943
193.442
1. 431
1935
62.706
328.791
1918
+ +
184-fí
:t
1938 1939 1938 1935 1904 18&2 1872 1924
+ + +
·+ + + + +
1942 1937
+
pago~;~
6 . 075.266
903.831•
192·8
Dividendos
.
+
l.l.l9 : 322
60()-. 000
;
2.100.164
1.000.000
277.466
150 . 00.0
668.7.49-
240.000
504.087
375.00.0
125.245
100·. 000
2.104.997
751.000
192. ou
+ +
266.085
147 . 000
218 . 0()-7
150.000
282.045
250.000
1866
+
9.073
208 . 934
1924
+
2.3 .937
258.108
12.370
420.806
+ +
408.436
180.000 2~3.000
1903 1888
+
117.204
650. 461
+ .7167. 66·5
1939
.+
189.603
183.100
+
1872 1920 1939'
+ +·
355.019
195 .J.92
503.554
1. 277.689
488.922
2ir8 .076 .
'372.70:3 ·'··
159. 827
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90.000 ' ~.
1. 781.243. .
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. 48(}. 000
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7'5 6,998 . . · 250.000 435
Companhias e ramo!l êm que operam
LLOYD ATLANTICO · - Incêndio e Transporte 1923 MADEPINHO 1937 - Acidentes do Trabalho ... . MERCANTIL . 1 - Inc., Transp.; líc. Pes: ·e Ac. Tr ... . ..... .. ........ . ..1939 MERIDIONAL - Ac. do Trabalho .. . ..... . 1936 MET-ROPOLE '1937 - Ac. do Trabalho ..... .. . . METROPOLE - Elementares e Vida . ..... . . 1935 MINAS-BRASIL ~ Elementares e Ac. Trabalho 1938 MUTUA CATARINENSE - Incêndio e Transp01;tes 1938 NICTHEROY - Incêndio e Transportes 1926 NOVA AMÉRWA - Incêndio .. .... . . ....... .. . 1854 NOVO MUNDO - Ac. do Trabalho ........ ..• 1938 NOVO MUNDO - Incêndio e Transportes 1929 PAN-ÃMÉRICA - Incêndio e 'l'ranspo;rtes 194~ PATRIARCA - Inc., Transp., Ac. Pes. e R.C. 1943 . P A ULIJSTA · - Elementares e A c. Trabalho 1906 .flELOT·ENISE - Incêndio e Transportes .... 1874 PHENIX PERNAMBUCANA ....:... Incêndio e Transportes .. . .. 1870 PHENIX DE PORTO ALEGRE - Incêndio e Transportes . . . . 1879 PIRATINlNGA -'-- Elementares e Ac. Trabalho 1938 PORTO ALEG&ENISE - Inc.,. Transp., Auto e Ac. P es. 1883 PREVIDENTE - Incêndio e Tra-nsportes . .. . 1872 PROTECTORA . - Ac. do Trabalho ... ...... . 1936
496
j
+ + +
481.371
296 .249
92 . 777
345.7S7
. 277.967
+ +
+ ·+
274.914
+
34.504
+·
124.8.&7
+ 95 .8·97 + 31L484 + 140 , 657 - + 490.-929 +' 90.358 + 215 : 501 -+ 131.853 +
208.516
128.26·2
18-8.192
428 .133
231.921
81.362
88 .074
+
161.905 100 . 285
+ + +
205 . 267·
+ + +
591 .287
225 .000
389.026
200.000
623.704
300 .000
7.823
r • ,. ..
192 .389 ·, 40 .372 696 .196
456.000
365. ~~2
144. 000
250 .005
180 .000
256 .710
· 19!L OOO
336 .778
~00' . 000
1'>16: 32'5,
' 399 .000
313.283 .1
255.968
+ + + + +
1.080.416
969 . 061
476.422
179.635
4.12.613
357. 454
789.948
405.300
365.313
866. 375
1 .800.559
529 .453
+ + +
-r +
80.045 ' 1.180.830
+
49.733
156.779
1942
49.919
53.667
647.572
1 .148.020
9.388
57 . 589
1.692.634
2. 938.()56
.+
1942
+
~.50...6.1.3.
5,.355 . -
1886
1921
p8gQS
.
.....
109.916
91 . 754
1924
Dividencloa
·Resultado econômico
. Rendas diversas
8 .765
RIO~GRANDENiSE
- 'Incêndio e Transportes RlrO DE JANEI-RO - Incêndio e Transportes SA.!GRES - Inc., Transp., Auto e Ac. Pes. SANTA ORUZ ...:_ Incêndio • ......... : . . . . . . . SEGU,RADORA BRASLLEIRiA - ·E lementares e · Vida ' . . .... . SEGURADORA IND. e COMÉR· 010 - ~c. do Trabalho . ~ ..... . . SEGURADORA IND . e COMÉR· -CIO - Inc., Transp. e Ac. P-essoais SEGURANÇA INDUSTRIM.L - Inc., Transp., Auto, ;_Ac. Pes. e Ac. do Trabalho .... . . . . SEGUROS DA BAIHIA - Ter. e Marítimos ........ ,
Resultado Industrial
Ano da . fundação
900 .000
2.049.477 656 .0&7
( *)
770·.067
150.000
1.195 248
( *)
5."01 '. 062
t .
+ 2.330.012 + ' 1'.1'00'.785 + 100.519
50.~ .000
107.046
. ª 0 . 000
.+ + + + +
600 .000
3.748
4~0 . 000
1.795: ó92 J. 48 .2(}1 4.6S0.690·
.
3.330.000 ,.
1935
..!...
U1.886
166.. 9.40. .
+-
308 . 826
70·.000
1940
+
129.636
174 .279
-r
303 .915
105.000
1919
+
662.640
784.43'4
1929
I
~
877...5S3
+
1.447.074 •.
+
2. 259. 986 •
· 449 . 000
REVIST:A DE
SEGURO ~
•
,
·:mo.ooa
r
Companhias e ramos em que operam
Ano da fundação
SUL AMÉRICA - Ter., Transp., Auto. Ac. Pes., Resp. Civ., Fidelid. e Ac! Tr.
1914
+
3.864 . 163
SUL BRASIL - Incêndio e Transportes .. . .
1909
+
169 ..323
UNIÃO BRMJ,:[Il.JEIRA - Inc., Transp., Auto e Ac. Pes.
1939
+
UNIÃO FLU.M•INENiSE - Incêndio e Transporte . . . .
1913
UNIÃO P ANIFIOADORA - Ac. do Trabalho ........ . .
1935
UNIÃO DE PORTO ALEGRE - Incêndio e Transporte ...
1891
UNIÃ:O DOS PROPRIETÁRIOS - Ter. e Marítimos . • .......
1894
UNIVERSAL - Inc., Transp. e Ac. Pes.
1941
VAREGISTAS - Inc., Transp, e Ac. Pes. VICTOR! A - Inc., Transp. e Ac. Pes.
-
Rendas diversas
Resultado econômico
+
6.348.8·59
1.000.000
855.247
+
1 . 024.570 '
(*)
2.011
146.050
+
1'48.061
364 . 936
127.395
49.329
54.070
380.793
2.484.. 696-
237.541 103 .399
60.000
631 ; 200
1.011.993
150 . 000
123.269
477.819
+
354.550
250 . 000
+
76.481
178 . 863
+
255.344
242 . 000
1887
-r-
946.857
2.647.665
+
3.594.&22
1.250.000
1934
+
66.563
55.030
+
+ 25.426.558
37.633.279
+ +
---..-
121.593 ,
80.000
+ 63.059.837
22.100.000
Resultado econômico
Dividendos pagos
Desconhecemos a importância de dividendos distribuídos.
Estrangeiras
Estabelec. no Brasil em
Resultado Industrial
Rendas diversas
ALIANCE - -Inc., Transp, e Auto
1911
226 . 766
355.126
ASSU.RA.NCES GÉN'ÉRALES ~ Incêndio .. .. , . , ... ·..... \ . . .·
1912
848.848
738.743
110.105 ,
ATLAS - •Incêndio, Transp. e 'Vidros.
1918 •
281 .853 .
89.495
192.358
CALEDONIAN - Inc . , Transp., Auto, Roubo e Vidros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1929
529.849
92 . 820
437.029
COM-MERCIAL UNION - Incêndio e Transporte . . . .
1870
247.129
244.527
2.602
FENIX SUDAMERIOANO (EL) - Incêndio e · Transporte . , . .
1921
368 . 695
136.866
231.829·
Incêndio. . . , . . . . . . . . . . . . . .
1931
60.636
113.455
+
52.8119
GREAT AMERICAN - Ter. e Transportes · .. , ....
1922
691.036
27·5 .421
+
966.457
GUARDIAN . - 'Incêndio. . ............ . .. .
1876
60.727
111.083
+
HOME • . - Incêndio e Transporte •.•••
192.0
1..8ÜL372
638 .. 792
LA -
Dividendos pagos
+ +
TOTAIS..... , . , ... , •.. . ( *)
Resultado Industrial
FONCI~RE
• JUNHO DE 1944
+
+
+
+
50.356 • 2.458.164
Estabelec. no Brasil em
Estranaeiras
LEGAL & GENERAL - Incê:ridio.
............
o
Resultado
1932
••••••
, Rendas díversas
Industri~~ol
228.306
158.959
1919
+
1.17.6.435
211.166
+
1.387.. 60'1
LONDO:N .ASSURANCE - Fogo, Transp., Auto, etc.
1920
+
430.915
336.690
+
767.605
LONDON & LANCAtS HIRE - Inc., Transp., A c. Pes., etc.
1872
786.344
329 : 902
456.442
MOTOR UNION - Inc., Transp. e Auto
1919
800 . 975
437.140
+; ·1'.• 23.8.115
69.118
315.Q.35 i
+
245:917
399.634 -
196.974
+
Z02.660
•••
o
NORTH BRITLSH & MERCANTILE - Incêndio e Transporte ... .
191.1
NORTHIDRN -Fogo e Auto
1867
+
;
'
69.347
LIVERPOOL & lJONDON & GLOBE - Fogo, Transp., Auto, etc.
o
r
.Resultado eçonôptico
. l
o
•••••••••••
o
+
PEARL ' - Fogo e Automóveis
1927
69.753
289.557
+
219.804
PHENIX ASS'URANrGE - Fgo e Marítimo ........
1927
295.127
411.759
+
116.632
1933
16.987
148.195
+
131.208
1919
347.306
202.549
PRUDENTIAL ..-Fogo. •••
o
o
•••
o
ROY AL EXICHANGE -Fogo. ••••
o
o
o
•••••••
•••••
•
•••
••••••••
ROY AL INSURA:NOE - Inc., Transp., Auto, etc.
-
l
;
...
144 .757
..
1864
+
379.409
305.213
+
684.622
SUISSA - Inc. e Transporte . ........
1930
+
45.902
83.946
+
129.848
SUN ·. . - inc. e Transporte .........
1927
217.334
158.'346
58.988
UNION (L') -Incêndio.
1898
145.220
121.234
~.986
+
1.258.356
576.977
+
1.835.333
+
2.202.036
6.686.02:2
+
8.1888.058
, ••••••
o
•
•
•••
o
••••
I
Y.ORKSHI.R E - Fogo, Transp., Ac. Pes.,· etc. TOTAIS.
o
•
••
o
••••••
. RESUMO
.
o
••
-, -·-. I
1922
'
'
r
'
" I;
Resultado Industrial
'
Rendas · diversas
Resliltadó econômico
Divid'endos
,· -
Nacionais.
-
'E strangeiras .............. . TOTAIS
GERAI~
+ 25. 426 . 658
37.633 .~719
2.202.036
6.686.022
+ 27.628.594
44.319.301
+
+ 63.059.837 22 '.100. 000 + 8.888.058 . + 7.1.947.895
22_.100.000
REVISTA DE SEGUROS
ATIVO DAS 'COMPANHIAS · DE SEGUROS D.E VIDA, NO B~ASIL, EM. 31 DE DÉZEMBRO DE 1943 Companhias
I
·Sul A·mé"r ica .............. ." ... ... São Paulo ..... . ......· ............ Previdência do Sul ..............• Seguradora Brasileira ............. Metropole ..... ......... .......... ~
Empr~:;timos
Títulos de Imóveis Renda 310.849 . 7;22,40 101.103 . 118,20 28 .1:9tl . 904,80 4-:"3'18-:'783,60 41 . 821.639,30 8.879.367,70 3. 213. 925,00 4. 959. 6&5,20 307.130,60 1. 6&6. 666,70 384.392.322,10
120.927.601,40
2.951.259,00 497.888,10 29·3 ·. 8t10",~0
61.960. 591,40 24·; 700".-23!},60 3. 02.6 . 212.,60 8 .171 . 053,00 4{).0. 000,00
Dinheiro em Caixa e·· em Bancos 35. &29. 727,20 12. 37"4. 811,40 5.8mL270,lO 2. 599.452,.50 424:.443,00
60.8<11 : 391,80
98.258.096,60
56. 901~ 704,20
a Segqrados 51 . 845. 805,40 5.2~.:62~
Empréstimos Diversos
Contas Diversas 36.157 ' 588,70 2 . 387.100,30 4.566.376,00 9 . 124 . 244,80 10 . 709.079,00
Soma do Ativo Real 597. 546.553,30 77.233.468,70 67'.118 .124,70 2•8 . 566. 2128,00 131.801.129,60
. 6:2. 944.388,80· 784. 265. 504,90
PASSIVO DAS COMPANHIAS DE SEGÚROS DE VIDA, NO BRASIL, EM 31 DJ<1 l)EZEMBRO DE l943 Companhias
Reservas 4. 000.00.0,00 6.000.000,00 3. 000. 000,00 4. 000.000,00 3. 666.666,70
Outras .Matemáticas · !Reservas 4"78. 526.216,30 77. 28t8. 399,20 56.335. 03"5 ,00 10.874.727,20 ~3.546.840,00 16 . 725. 459,00 16 .536.298,50 7.138.495,60 7.886.149,00 26>~.472,40
Sorna do · Capital e !Reservas 559.814.615,50 73.209 .'~62,20 63.272 .299,00 27.674.794,10 J.J..814.2:38,10
Sinistros e Apólices Vencidas 8. 041.271,60 1.133. 96ô·,20 521.351,10 586.375,00 361.000,00
29.690. 666,20 2. 889. 7140,130 3. 324 .4 714,60 305.059,50 1 . 625.841,50
Soma do Passivo Real 597 . 546. 553,30 77.233.468,70 67 .118 . 1.24, 70 28. 5(}6. 223,60 13·. 801.129,60
20.666.666,70
602.830. 538',&0 112 . 288.553,40
73.5 . 785.758,90
10.643 .963,90
37.835.782,10
784.265.504,90
Capital Sul América ..... . .............. . São Paulo . ; .... ... . , ....... , .... . Previdência do Sul ...... : ....... . Seguradora Brasileira ........ : ... . Metropoie ......... • .. : . ........ .
·
Contas Diversas
RECEITAS E DESPESAS, EM 1943, DAS COMPANHIAS DE SEGUROS DE VIDA NO BRASIL Companhias Sul América . ... ... .. .· ............ Equitativa São Paulo .. .... ... ........... . ... Previdêneia do sul .. ....... · i · • • • • Seguradora Brasileira .. ... . .. : : . . . '· ~ Metropole
.
'
•
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••••••
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••••••••••
o.
o
•••••
o
••
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•
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: ' ,.•.. . : ': T ! . • I .
~
'
Prérnios recebidos. menos Resseguros (1) 124 . 347.1.21,70 31.885.659,00 23. 791.9M,50 17 . 238. 484,30 6. 646.193,80 4. 079.401,80
Renda Soma de de Capitais (2) 1 + 2 37.501.888,90 161.849 .0!10,6{}> 4. 305. 772,30 36 . 19•1 . 431,30 5. 381 . 833,80 29 .173. 784,30 4 .1.05 . 589,80 2:1.344.074,10 1.469 .027,00 8.115.. 221,70 140.657,70 4. 220.059,50
Sinistros Pagos ., (3) 20. 202.197,60 4'.521 .444,00 3.157.303,80 2. 757.901,00 ) 651.067,50 581 . 244,30
Comissões Pagamentos em e Vida dos Segurados (4) Despe~as (5) 61 . 688 : 77·6,40 18.740 .887,50 3. 87t2. 896,10 20.219.591,60 12.289.895,00 2. 355 . 269,70 7 .225;.192,10 2. 559. 545,60 3. 200~84 , 90 524.565,80 1 . 337.181,00 87. 702,00
Sorna de 3+4+5 1·0 0. 631.861,50 28.613.931,70 17 .802.468,50 12 .542 .638,70 4. 376. '318,20 2. 006.127,30
207.988.811,10
52. 904.770,40 260.893.58.1,50
31 . 871 . 158,20
28 . 140.866,70 "105. 961.321,00
165.973. 345,90
Total da Receita das 6 seguradoras do ramo Vida, acima especificadas ........... . ........ ... . Idem da Despesa, idení . ..... . .............................. .• ......... ... ........ . .........
260.893. 5181,50 165.973 . 345,90
Para deduzir: Aumento nas reservas matemáticas das referidas companhias . ..... ............ ............. . .
94. 9·20 . 235,60 73:.806 . 302,00
Lucro líquido total ... ...... -............................. •. ........................... .. ....
2i ; 1].3. 933,60
Total provável de
seg~ros
de vida em vigor em 31-12-43 •....... , .... ·..............• . . . . . . . . . .
5.173.2.71.164.20
..,
Balanço das Operaçõ A ·companhias
Títulos de · de Renda
Imóveis
Sul América Aliança da Bahia ...... . .......... . ...... . .... ... .................. . Internacional 1. Kosmos . . Prudencia ..... ..... .............. ····· ................ ... ...... ... . . '.
180 . 091 .266,40 20.526 . 487,90 . 5.050.742,30 2 . 13-5.976,10 3 . 011.412,80
65. 048 . 206,50 17 .088.109 ,2 0 2 . 452 . 412,20 4 . 820 . 152,90 \ 5 . 840 . 791,80
210 . 815 . 885-,50
,95 . 249 . 672,60
.
.......... .... ...... .. .
.. ....... .. ...........
o
••••••
•
•
PA Reservas
·. Companhi&ll Capital Sul América .• . .. ....... . ............... . ....... . ...................... Aliança da Bahia .. .. ..... ... ................ . ..................... . Internacional ............ ········ ....... ..... .. ····· ........... . . . . Kosmos . . ····· ···· .. .. .. . ... .... ... ... .. ... ... . ... . ......... ···· ···· Prudencia ........ ... ... ... ... ....... .. ....... .......................
Técnlcaa
3. 000 . 000,00 2 . 000 . 000,00 2. 000. 000,00 2.000 . 000,00 2 . 250.000,00
474 .822 . 187,90 53 . 954 . 395, 71l 34. S00. 701,SO 28.109.272,40 24. 558 . 697,30
11 . 250.000,00
616.275 . 254,60
Receita e Despesas das · Soe RECEITAS Prêmios Recebidos
Companhias
Sul América . .......... . . .... ...... . . . .. . . Aliança da Bahia ....................... . .. . P rudencia ................................ . Internacional . • . . . . . . . . . . . .............. . Kosmos .................................. . I '
! ;
Rendas Diversa s
Total da Receita
123 . 220 . 250,00 33.970.'858.00 27 . 368. 815,00 ·19 . 323.630,00 17 . 175.299,80
3\5.521.949,80 2 . 860 .088,20 3.834 . 874,60 ' 1. 244 .828,60 817.512,70
158.742.199,80 36.830.946,20 31 . 203 . 689,60 20. 568. 458,60 17 . 992. 812,50
221.058.852,80
44 . 279.253,90
265 .338 . 106,70
Contratos de Capitalização em vigor· Companhias
Sul América ... . ..... . ........... . Aliança da Bahia ...... . .. . . . ... . . Prudencia ...................... . Kosmo·s ... . . .. . ... ... . . . . . . . .... . Internacional . ... . . ... . ......... .
440
F undadas
1929 1933 1931 1937 1933
Total da Car t. em
Total da Ca rt. em
Aumento em
31-12-43
31-1 2-42
1943
4. 881. 455 . 000,00 1. 757.850 .000,00 1. 414 . 986.500,00 898 .183. 000,00 615.692 . 500,00
3. 907 . 840.000,00 1. 288 . 116 . 000,00 730.029 .000,00 5-77.914.400,00 423. 3'45. 000,00
973 . '615 . 000,00 469. 734.000,00 684 . 867 . 500,00 320 . 268 . 600,00 192.347 . 500,00
9. 568 . o77. ooo,oo
6 . 927 . 244.400,00
2. 640 . 882 . 60(),00
JUNHO DE 1944
·C apitalização em 1943
o Empréstimos Hipot ecários
Contas Diversas
Total do Ativo Real
25 .159. 896,1{) 7 . {)08. 660,50 2. 257.233:20 . 3.428. 850,7{) 4 ;655 . 984,00
9 . 696 .110,7{) 5. 662. 51{),20 17 . 121.975,50 18.061. 608,20 ' 2 .393.126,30
503.906 . 310,00 63.363 . 49{),10 38.392.984,70 32.121 . 821},30 30.104.679,10
42. 510. 624,50
52. 935. 33{) ,90
667.889 . 289,20
Resgates, Sorteios e -Lucros ·.•a.IPa.gar
Cont as -Diversas
Tot al do Passivo Real
8·.68'6,- 478,10 1.105 , 595,40 3112 :ooo,oo 212.007,90·. 1 : 291 .'092,30
6 . 766. 8<12,80 4 . 109 . 924,10 728.081,40 1. 400.645,10 . 1.914.647,70
Dinheiro em Caixa e nos Bancos
Empréstimos sôbre Títulos
124 . 973. 766,50 3.127.069,90 2 . 967 . 008,60 254 . 161)-0 1}. 154 .011,90
98 . 937 . 063,8{) 9. 95{) . 652,4{) 8 .·542 . 712,90 3.421. 076,30 9 . 049 .352,30
136.476 . 918,00
129.900.857,70
o Outras Reservas
Soma do Capital e . Reservas •
10.630 . 801,20 2 . 193 . 574,90 522.202,{)0 399.839,90 90.241,80
488.452. 98'9;10 58.14.7. '970;6o 37.'. 352-903,30 . 30.509 :112,30
13 . 836 ~ 659,8()1 .
641.361. 914,40'
. <
I f
~6 . 898.939,10
14.920 . 141,10
11.607 . 200,70
503.906.310,00 63.363 . 490,10 38.392.984,70 32 .121. 825,30 30.104.679,10 667.889.289,20
es de Capitalização em 1943 . •
DESEM BOLSOS .
Am~rtização
por Sórteio._ (I) ·
20 . 280. 000,00 3. 318 . 100,{)0 4 . 498 . 500;QO 3 :247 . 300,00 4:221.160,00 35 . 565 .050,00
REV.ISTA DE SEGUROS
Resgates
Comissões e Despesas
o
(2>)
(3) .
(4()
6. 648'. 094,30 2. 612.500,00 1. 998 ..286,60 2.260.833,50 . 95{) . 377,80
29. 651. 2_95,1{) 11 . 225. 5·20,50 16'. 631': 920,70 9. 390.612,10 8. 530. 182,90
. {lf/6,50 + 92.378 1'Z.. 831.277,90 + + - 6.378.573,50 .1.67,90 + 5.620 + 4 . 099.154,80 + 126.307 . 250,60
14.470.092,20
75 .429.531,30
Soma de
Dif. 'de Reser vas 1
+ 2 '+
_3 &-j-- 4
148 . \}&7. 465,90 34 . 987. 3·98,40 29.5.07.2861,80 20: 5f8 . 913,50 17. 8{)0 . 865,50 251 . 771 . 924,10
441
I
COMPANHIA DL SCGUPOS Capital realizado.
Cr$
1.500.000~00
DIRETORES : ·
ARLINDO BARROSO MARIO JOSt DE CARVALHO
SEGUROS DE INC:tNDIO RAIO EXPLOSÃO A GÁS TRANSPORTES
AVENIDA RIO BRANCO, 128 A·· so Andar Salas 606 / 9 End. telegr. : PALLAS •• Telef.: 42 -6010 RIO DE JANEIRO .
.
/
Companhid de Seguros da Bahia A Companhia de Seguros da Bahia fez de prêmios em 1943 a alta cifra de Cr$ 20. 665. 287,30, contra Cr$ ........ . 14.412.503,30; em 1942, apresentando um 'aumento nes.sa receita de 43 %. · . O desenvolvimento dos negócios · da 'Seguros da Bahia se caracteriza 'pela firmeza . dos seus resultados. Em qualquer dos ·setores por que à4ordemos a sua atividade, encontramos a ação equilibr~da, a segurança do resultado positivo. - .. Excluindo o. risco guerra, melhor .se pode ajuizar da marcha de suas operações nos últimos quatro ·anos.
:
\'
1940 1941 1942 1943
... RECEITA DE PRt:MIOS ·(Exclusive risco guerra) · ·, . Cr$ . .. . . . . ... . . . . . . . . . 3.·5 20.449,70 .................. 5 .172. 961,00 ............. : .... 10.283.295,70 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.636.409,85
Por aí se vê que a sua receita de prêmios subiu em três anos de 230 % . · :Maior importância assume o progresso dessa· seguradora si mencionarmos isoladamente a sua .receita de prêmios do ramo incêndio; nos últimos 4 anos. Vejamos:
As suas reservas totais, ao fim de 1943, somavam Cr$ , 7. 710.920,80, apre·s entando um aumento de 48 % sôbre a do ano anterior. O que é ainda mais digno de registro é que dêsse total apenas Cr$ 3.275.605,90 pertencem às reservás técnicas, cabendo à.s estatutárias e livres a soma de Cr$ 4. 435.314,90. Por aí se vê que há forte empenho da administração· da Seguros da Bahia, em apresentá-la cada vez mais sólida. ' Um exemplo disso pode ser dado com o balanço de 1943. Tendo apurado um .excedente positivo de Cr$ 2. 259.986,00, a Seguros da Bahia distribuiu um dividendo de Cr$ 449. 865,00 aos seus acionistas. Vejam.os como foi aplicada a totalidade dês se lucro líquido. Cr$ Dividendos ............ . Móv.eis & Utensílios . ... . Material de Expediente . Comissões a pagar .... . Gratificações ......... . Reservas livres ....... .
449.865;00 45.759,10 40.692,30 520.000,00 310.995,00 892.674,60
REC&ITA DE PMMIOS DO RAMO INCÊNDIO
Tendo remunerado o capital dos acio. nistas com um juro de 9 % e distribuído entre o.s seus agentes e funcionários a imCr$ 1940, ........... . ..... . 2 . 319. 268,20 portância de Cr$ 830. 995,00, a Seguros da 1941 ·..... . ·: ........ .. . 3.603.087,75 ' Bahia .poude ainda · aumentar as suas re19'42 ................. . 5 .199. 273,50 servas livres de Cr$ 892. 67 4,60. 1943 ................. . 7. 623.165,45 A. distribuição acima é, sem dúvida, '. . uma éonsequência do elevado espírito· fra.· Va,mos. :encontrar ainda. a mesma per- terna! que anima os grandes homens que '<:entagem de aqmento, ou seja de 230% . estão à frente dessa· seguradora : N~o é coincidência. E' o produto de E' capital que se julga menos roere.ym_trabalho organisado e da ação coorde- cedor do0 que 0 trabalho, oferecendo a êste . nada d.e tôdas as suas fôrçâ~. E' o triun- o que-em geral cábe aos 'donos do negóci~ . . f o completo ~e ~ma administração inteli,.. Quanta sabedoria há nesse gesto! Não gente· · há trabalho feito a .c.ontrag.osto.. Todos Pass-emos adiante. "· -'~trâbalham com o espírito tranquilo;~ As contas· patrimoniais da Companhia os olhos voltados para ·o maior progressq de Seguros da Bahia somavam em 31 de de sua companhia, que afinal resulta em 1 ': Dezembro de 1943, Cr$ 14.459 .193,00, en- igual .progres.so de todos. Os patrões qu~ ·quanto a sua ex~gibilidade passiva na mes- tem tais sentimentos v-encem fatalmente ma data era de''apenas Cr$ 7. 444. 615,00; e fazem dos seus empregados amigos de~ ··'apresentando a Seguros da Bahia, um ex- dicados. · .c edente de garantia de quasi 50 % em sua Até os 5 % de bonificação que aos didisponibilidade ativa. retores da Seguros da Bahia são atribuí-
com
'JUNHO DE 1944
'443
dos e·s tatutàriamente, êies ó.s dispensam àçao benéfica de sua diretoria, córnpostà em favor dos seus funcionários. de nomes de projeção na vida econômica brasileira, tais como os ·senhores Pedro Passemos adiante. Bacellar de Sá, Luiz Barreto Filho, AlfreA renda bruta de inversões da Segu- do Henrique de Azevedo e Arnold Wildros da Bahia subiu de Cr$ 619.985,80, em berger. 1932, a Cr$ 973.149,30, em 1943, apreNão p"odíamos fechar esta api:ecia.ção sentando um aumento correspondente a sem falar em Theofilo Ottoni Pacheco, ge57 % . rente geral da Companhia de Seguros da O seu ativo, que era de Cr$· ....... . Bahia e- um dos fatores de sua grandeza. 14.461. 029,80, em 1942, pas.sou a Cr$ .. . Espírito moço, mas ponderado e prático, 17.313.677,30 em 1943. , êle integra o perfeito sistema administraEstes fatos de tanta expressão na vi- tivo dessa seguradora e fá-la uma emprêda seguradorà do país são o resultado da sa respeitada em todo o país.
I
I
/
-----------------------------
I
QUAISQUER QUE SEJAM AS CONDIÇõES DO TEMPO, A INDOSTRIA E O COMÉRCIO ESTÃO BEM PROTEGIDOS
Representante geral para o Brasil: RUA DA ALFÂNDEGA, 21 TELEFONE: 23-1785 CAIXA POSTAL 548
•· R' I O
D E
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DIRETORIA: Presidente Eng. Nelson Ottoni de Resende. Vice -Presidente - Dr. Drault E·rnanny de. Mello e Silva.
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0
444
REVISTA DE SEGUROS
MEMORABILIA VISITA Deu-nos o prazer de sua visita o Sr. Juscelino Gonçalves Pinto, Agente Geral da 'l lndenizadora'• no Estado de Minas Gerais. Durante a sua estada em nosso escritório, tivemos ocasião de trocar impressões sôbre o seguro em geral e especialmente no rico Estado montanhez, onde vem adquirindo, dia a dia, maior expressão, atendendo ao desenvolvimento cada vez mais acentuado de sua indústria e do seu comércio. Gratos pela visita.
PHENIX DE P0RTO ALEGRE Recebemos comunicação da mudança· dos escritórios da Sucursal dessa conceituada seguradora no Rio de Janeiro, para a A v. Rio Branco 26-A, 10 andar. Gratos pela lembrança. SABINO, RIBEIRO i& CIA-. Sabemos que desde 27 de abril dêste ano, foi constituída a nova firma "Ribeiro & Cia.". em sucessão àquela tradicional firma de Aracajú. A nova organização comercial _ vai se dedicar ao mesmo ramo de negócio de sua antecessora e terá a dirigí-la a experiência dos senhores Maximino Chaves José Ribeiro, fundador da primitiva firma, Euler José Ribeiro e Dr. Helio José Ribeiro, todos nomes de real prestígio no comércio e na indústria do país: A sociedade continuará a explorar o comércio de exportação de açúcar, algodão e demais gêneros do país. e de seguros, representando no Estado de Sergipe a grande companhia AlianQa da Bahia. ASSOCIAÇÃO SEGURITARIA DE ESPORTES A paixão pelos esportes no Brasil que, principalmente, de alguns aiilOS vem alcançando maior desenvolvimento, tinha .uma marcante expressão no foot-báll . , Preferido dos jovens e não menos querido dos velhos, contemplativos interessados de sua técnica, era entre os que trabalham no seguro objeto de algumas associações privadas, entre funcionários de uma empresa.
Agora o esporte ampliou~se tanto por suas especiansações que irão além do foot-ball, como pelo volume de seus participantes, que serão aquêles de tôda a · indústria de seguros. E' a idéia já em movimento, inSipirada' pela Companhia de Seguros "Minas-Brasil", com a fundação Q.a Associação Seguritária de Esportes. A iniciativa, que proporcionará um recreio sadio aos que mourejam no seguro, encontrou decidido apôio das companhias, que, certamente, querem ver nos cooperadores de sua atividade industrial elementos saudáveis pela educação esportiva. A Associação Seguritária de Esportes, por tais títulos, sendo credora dos nossos aplausos, •Sê-lo-á certamente do apôio irrestrito das empresas de seguros . O 'HRASIL TERRITORIAL A superfície do Brasil comporta .os seguintes países: - Sérvia-Croata...Slováquia, Letônia, Dantzig, Espanha, Bélgica, Islândia, Ucrania, Grã-Bretanha, Bulgária, Estônia, Irlanda, Finlândia, Estônia, Áustria, Grécia, França, Noruega Suécia Portugal Turquia da Europa, Alemanh~. Itália:, Hungria: suíça, Rümania, Polônia e Holanda . DIAS FERIADOS Há dias de festas nacionais, instituídos pelo govêrno federal. Já foram mais do que agora. Em rigor, os Estados não deveriam criar feriados porque não podem dilatar prazos det~r minad~s pelos Códigos Civil e Comereial. O prazo que se finda em um dia feriado, vence-se no dia seguinte. A parte que deveria praticar determinado ato num certo dia, não o pode fazer devido a um feriado estadual ou municipal. · As repartições estão fechadas: a justiça não funciona os bancos também, e o prazo extingue-se, sem qu~ se possa invocar legalmente o feriado, a menos que se invoque a fôrça maior. Outra anomalia s·e dá. E' a relativa aos feriados bancários. ~sses ·afetam também as companhias de seguros e podem prejudicar ·a o comércio. O seguro exige rapidez. · O comerciante precisa garantiar-se contra o risco de incêndio que ameaça mercadorias- recebidas ou a embarcar, mas encontra fechadas as companhias
SEGUROS de Fogo - Acidentes do Trabalho - Acidentes Pessoais Transportes Marirtimos . Transportes Ferroviários.
+ Capital subscrito e realizado . . . . • .
Cr$ 3.500.000,00
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AVENIDA RIO BRANCO, 125 -
(Edifício "Equitativa")
AOONCioAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS
JUNHO DE 1944
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de seguroS'. Si as casas atacadistas fechassem, desde o agenciamento, às suas origens, seu deo mal não existiria, mas como está é · coisa irresenvolvimento no Brasil, parte jurídica, estatísgular. tica, etc., obra que vai preencher grande lacuna Há também os dias santos, que por tradição em nossa literatura. Ao n. sso colega cumprisão feriados observados. mentamos pelo êxito de sua ativi.dade na "PreHouve época em que em dez dias úteis havia vidência do Sul" e aguardamos, com an13iedade 1 um dia santo. Isto queria dizer que o trabalho , o aparecimento do $eu próximo livro. era muito diminuído e com êle a produção. NÃO HÁ MOD:eLo DE GUIA PARA RECOHoje, temos a semana inglesa. Faça•se a conta e ver-se-á quantos dias. num ano, são deiLHIMENTO DO S:E:LO xados· à preguiça ou à vadiação. · _.. .;uma companhia de seguros participou de váO homem foi feito para o trabalho e o dever. rias garantias provisórias, com aprovação do Si o descanço é necessário ao corpo, êle não deve Instituto de Resseguros do · Brasil, par-a cober. ir ao exagero de sacrificar o interêsse do destura de riscos · aeronáuticos, nos têrmos da Porcançado e o interêsse da nação. Há uma grande tendência para a preguiça e taria n . 10, do Departamento Nacional d.e Seo' adiamento. guros Privados e Capitalização. Escrevendo sôbre a Exposição de 1002, o deEssas garantias provisórias se referem a selegado da Holanda notou que "amanhã" era a pa- - guros iniciados em janeiro e fevereiro do correnlavra mais usada no Brasil. Tudo se deixa para. te ano, sendo que- os prêinios quanto à sua paro dia seguinte. ticipação, foram recebidos no mês de fevereiro Acabemos com tantos pretextos para a preúltimo. Os respectivos sêlos e impostos, corresguiça nacional e com êsses variados dias consapondentes a um ano,- foram recebidos de uma grados a isto e aquilo. · só vez, Na juventude feito.s, na madureza conselhos, na velhice préces. Hesiodo
Acontece, porém, que não tem a companhia livros de registros próprios P,a ra essa classe de
"Os funcionários sãó como os livros de uma biblioteca. Os menos úteis ficam no alto". O melhor govê:i"no é o que não governa muito. Durap.te alguns' anos, o Brasil queimou cêrCil . de oitenta milhões de sacos de café. Gastou muito dinheiro ·com o pessoal que se encarregav-a da queima e com a condução das sacas e o combustível necessário à operação. 'Ü povo, hoje, não pode se satisfazer com o café, por que está caro e querem os produtores e comerciantes elevar mais o prêço. •Quanta sabedoria! RENATO DE ALENCAR Distinguido pela grande e conhecida Compa"· nhia· de Seguros de Vida "Previdência do Sul", com uma '~viagem-prêmio'' ao Rio Grande, afim de tomar parte no Congresso anual dos grandes produtores, esteve em Pôrto Alegre, por vários dias, o nosso brilhante colaborador e conhecido confrade de imprensa, Renato de Alencar, que é também, desde muitos anos. destacado elemento do comércio de -seguros, tendo-se destacado como um dos grandes conhecedores do ramo vida, quer na parte do agenciamento propriamente dito, quer no que concerne a organizações de produção. Para provar o que afirmamos, basta regisfrar•se que Renato de Alencar, tendo iniciadp seus trabalhos para a "Previdência do Sul" em Dezembro do ano passado, dois meses depois .iá se havia candidatado a essa "viagem-prêmio", e, no fim do prazo, alcançava uma produção superior a um milhão de cruzeiros . Sua afeição ao seguro. em geral e ao ranw vida em particular é por todos reconhecida e êsse nosso colaborador e distinguido jornalista e ho mem de letras, brevemente publicará uma · obra sôbre seguros, exigida pelo nosso grau de civilização, sendo o primeiro volume · referente ao seguro de vida, abrangendo tqdas as suas facetas, 44.6
o senso da e.conom1a. 8ompre-lhe um .
· TITULO DE
CAPIT ALISA CAQ
HOSIUOS
CAPITALISAÇÃO S; A. 87 · RUA 00 QUVIOOR-87 ·RIO DE JA~~I~O
REVISTA DE SEGUROS .
eguros, nos quais o fiscal daquele DepartamenA PROPóSITO DA REFORMA DA LEI DE possa por o seu visto, como nos demais casos, FAL~NCIAS em modêlo de guia para o recolhimento de tais npostos e sêlos · e assim, pede à Recebedoria do O "Sindicato das Emprêsas de Seguros Pri1istrito Federal instruções ·sôbre a forma de efe- . vados e Capitalização do Rio de Janeiro", telegrafou ao Snr . Ministro da Justiça e Negócios ilar êsse recolhimento. Não havenão modêlo especial, - declara a Interiores, lembrando> que na lei de falências, ~ecebedoria de guia · para o recolhimento do cuja reforma vai ser feita, se inclua o disposto êlo sôbre as operações realizadas pela consuno Art . 140 do Decreto-Lei n.• 2.063; de '7 de março de 1940, que regulamentou as operações de mte, deve ser utilizado o comun~-, . ~eclarada a spéci-e da transação e do impôsto, para que a reseguros, o qual prescreve que as Sociedades d.e artição arrecadadora possa · classificar corive~ Seguros não são sujeitas à falência e apenas à liquidação, no caso de insolvência, verificada pelo ientemente a receita". (Do Correio da Manhã, de 24~6-44). Departamento de Seguros. O fato do Diretor da R:ecebedoria não ter feii> nenhum reparo à data do recolhimento d6 imGARANTIAS P.RO.VllSóRIAS ôsto sôbre" seguros, precedido de garantias proEm o número de Abril, a Revista de Seguros isórias, mostra sem razão daqueles que pen-. declarou que as garantias provisórias · de seguros avam que tais garantias estavam sujeitas ao e os certificados de seguros estavam isentos de êlc, imediatamente. sêlo. No mesmo número, deveriam ter sido puDISCIPLINA FISCAL blicadas as duas decispes do 1." Conselho de Contribujntes, que assim tinha julgado, mas por moO diretor geral do Tesouro N acionai expetivos de paginação, foram elas adiadas para o du a seguinte circular: "Declaro aos chefes, di~ número seguinte. etores de serviço ou repartições do Ministério Uma Companhia de Seguros estrangeira nos a Fazenda que às decisões dos Conselhos ·de escreveu, inquerindo dos motivos da nossa afirontribuintes e Conselho Superior de Tarifa pas1adas em julgado deve ser dadó imediato cummação, quiçá, por ter SJ.lbido que outras emprezas tinham sido denunciadas, pelo mesmo motivo. rrimento, não sendo admissivel, sob qualquer rre.têxto, indébita !nterferência de autuantes por No número de Maio, tratamos do caso, inne10 de reclamaçao, representação ou qualquer vocando o acordam do 1.• Conselho de C,mtriutrc, com o intúito de impedir ou prótelar a exebuintes e dando as razões de direito que constituem a defesa das . sociedades autuadas.
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~~ão".
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COMPANHI~
E SEGUROS
I
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FUNDADA EM 1934 CONTRA IN~NDIOS, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES PESSOAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRAÇÃO DE BENS
. CAPITAL
REALIZA~O:
Cr$: 1 . 500. 000,00
,•
Séde: A v. RIO. BRANJC<},. H3 -
3.q Andar - ;Rio de . Janeiro
TÊLEFONES: 23-4397,' ~3t 0480 e 43-6.354)
~uc. em S. Paulo: RUA 3 .DE DEZEMBRO, 17, 2:o Tel. ·3-i7?6 ~ Enderêço Telegráfico: V'IATORI
Caixa Postal N . 1079 · ·
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Não houve aí referência a nenhum nome. Dissemos que se alguém pudesse ser punido por ter . procedido de acordo com o julgamento do Conselho de Contribuintes,. seria preferível habitar a Cafraria. Aí admite apenas uma possibilidade. A punição seria da autoridade que a impusesse e não do fiscal autuante. Houve ouem se molestasse com esta crítica. E' estremadii. sensibilidade. Ninguém tem o direito de se dar como ofendido, quando não foi nominalmente citado, nem de apegar-se à publicação de um simples consta, para, por ilação, dizer-se bi-atingido.. A opinião manifestada no boato referido, nem mesmo atingiria às coletividades mencionadas, pois nas reformas fjscais só pequeno número de funcionários tomam parte. Não nos consta que fiscais de seguros tenham legislado sôbre sêlo, e impostos de consumo e de renda. E ·mesmo que assim fôsse, não teriam os o intúíto de molestar pessoas estimadas e de reputação ilibada . COMPANHIAS DE SEGUROS VAREGJSTAS Do Sr. Otávio F. Novai, Presidente da Companhia de Seguros União Comercial dos Varegistos, recebemos um folheto com· a defesa· apresen' tada por êle individualmente e pela em preza que dirige, na ação intentada contra ambos, pelo Sr. Rafael Garcia de Miranda, diretor demissionário .da mesma sociedade. Agradecemos a oferta desse trabalho jurídico e histórico, que, sem dúvida, será bem apréciado pelos nossos tribunais. PRODUTOS ' NACIONAIS A guerra revelou ao Brasil riquezas que êle possuía, ignorando-as. •Grande variedade de metais tem sido exportados e com êles outros produtos da terra, da lavoura e estrativos. Uma dessas riquezas é o amendoim, cuja produção, em S. Paulo, é de dois milhões de sacos. Em todo o país, êsse produto é de fácil plantação e colheita. O alto prêço · do az.éite de oliveira desenvolveu entre nós a indústria do óleo de caroço de algodão, para a cosinha e d<> óleo de amendoim. Já é conhecida a manteiga do amendoim, vinda dos Estados Unidos, a qual é -saborosíssima. No Maranhão, vão fabricar manteiga ' de babassú. Do Amazonas, nos vem· o· óleo' de patauá, para comidas. O óleo de amendoim, pelo lado do pàladar, tanto como pelo das qualidades alimentares, na-
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Na Europa e nos Estados Unidos da América - do Norte o consumo do óleo de amendoim é já bastante elevado. Na Fr.ança. 85 o/o do total das gorduras alimentícias · consumidas pela população procedem do óleo de amendoim. E a propósito, dizem que o fino óleo francês Planiol, tão apreciado e mais caro do que os produtos portugueses, espanhóis e italianos, provém do amendoim.
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da haveria a opor, quanto às preferências para -o nosso óleo: êle tem, em quantidades equivalentes às do azeite europeu, os ácidos oleico, paimítico · e araquítico. A única desigualdade está .n o cheiro; o óleo de amenãoim é inod<>ro. ](as o gosto adocicado, o índice de saponüicação, a acidez o teor de ioda e . o índice de refração correspondem-se nos dois · óleos, com pequeníssimas diferenças, pró e contra, reciprocamente. Quanto às vitaminas, de que tamanha questão faz atualmente a ciência da nutrição, as vantagens são positivamente pa11a o óleo brasileiro, porque a azeitona encerra apenas a vitamina A, enquanto o amendoim contém essa vitamina e ainda grande quantidade da vitamina Bl, um bom teor da vitamina B2 e mais ainda de vitamina C. Basta citar que as análises rig-Ôros,as a que foi !'ubmetido o produto paulista deram nada menos de 146 unidades de vitamina Bl em cada 45 gramas de amendoim .-crú De certo foi atendendo a essas circunstâncias o.ue o Sans adoto•l na s-qa cozinha exdusivamente o óleo dP. amentloim . Quant(l ao óleo medicin11.l . é sem dúvida snPflrio-r ao de oliveira . No Serviço ~>lnitário ne ::;:iío Paulo na Lil!:a ile Combate à Rífili~ P na C:línica il.e' Moléstia"! lnfeccio~aR e Tropicais da FaculdadP de Medicina il.aouPle Estado. as exnPriências feitas foram conclud~>ntes. Não rancifica facilmente e, quando usado em injeções medicamP.ntosas. como veículo, não prov:Oca reacões nem forma nódulos, esnalhando-se rapidamente, devido a fluidez e mobilidade de que é dotado . O que ainda, narece prevalecer no esbírito público, contra o óleo de amenàoim . é a abusão de que seia uma alimento Quente. Vem isso da ingestão das f<emente~ com a Rua porciio ne cel"/ lose,' ao .laà.o das matérias graxas e azotadas, oue formam o bagaço, o que explicaria certos distúrbios digestivos conhecidos do povo. Mas todas as frutas oleaginosas comestíveis .d eterminam as mesma:!! consequências, como as avelãs, as nC\zes européias e a nossa castanha do Pará. O óleo purificado nada tem que ver com o uso vulgar das sementes.
REVISTA DE SEGUROS
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Noticias do Ministério do . Trabalho Indústria e Comércio interês·s es e em perfeito acôrdo com as deter~ minações legais. DEVE SER APROVADA A REFORMA ESTADe fato, não nos parece que a reserva criaTUTÁRIA DA SEGURADORA INDú'Si'l1RIA E da na alína "h" do art. 27 dos .estatutos da• reCOMÉRCIO querente seja contrária ao disposto no Decretolei n.o 3.250, nem aos próprios interêsses dos acioMTIC. 40.521-42 (P. 94. 2) (A. 0<13) (D. nistas da sociedade. 20-6). - Companhia Seguradora Indústria e Comércio Terrestre e Marítimos, - Não tendo con- . ~sse dispositivo legal, admitindo que as reseguido aprovação para a reforma que introduservas das companhias de seguro não tenham zira anteriormente em seus estatutos, a <Jomlimite, exige, porém, que constem expressamenpanhia Seguradora Indústria e Comércio Terreste dos estatutos as finalidaqes de tai's reservas. tre e Mtarítimos reuniu os seus acionistas em asOra, essa condição parece-nos ter sido sasembléia geral realizada a 9 de dezembro de tisfeita pela requerente ao estabelecer o fundo 1943, votando novos estatutos integrais. E agora em questão, que assim está previsto:. "h) o ressubmete essa deliberação à aprovação do Govêrtante será levado à Reserva 'Suplementar destino bem como o aumento do respectivo capital nada a atender eventuais prejuízos, amortizar s0::ial tte Cr$ 1. 000.000,00 para Cr$ 1.5QO.OOO,OO, verbas do ativo e a conceder bonificações aos deliberado na assembléia geral reunida em 1.1 de acionistas, a critério da assembléia geral". j11llio de 1941. Submetido o processo ao exame E' evidente que essa reserva tem o seu desd~J,s seções especializadas do Departamento Natino claramente especificado. cional de Seguros Privados e Capitalização, nenhuma observação foi feita à ' legalidade do funApenas, a sua finalidade é tríplice. cionamento da assembléia em questão, sendo, poE não parece que a lei exija que cada fundo rém impugnada a redação da alínia h do art. 27 tenha um único destino . dos estatutos adotados por ter sido considerada Não está no seu es·p írito esta circunstância. em desacordo com o Decreto-lei n.o 3 . 2·50, de A's sim, o dispositivo estatutário, a nosso ver, 1941, e com o despacho que negou a aprovação à atinge o escopo legal visto como torna conhecido anterior reforma estatutária. o destino, ainda que múltiplo, da reserva, fixanTodavia, não nos parece procedente a impugdo limite definido ao arbítrio da assembléia geral. nação do Departamento de Seguros. 'Sob o outro aspécto, não vemos também coAssim, o despacho ministerial de 9-12-942, mo julgar a reserva impugnada contrária aos inexigia que a interessada promovesse a adaptação terêsses dos acionistas, de fo:r:ma a torná-la inados seus estatutos ao imperativo legal, aceitanCfiitável em face da lei. do as modificações então sugeridas pelo DeparComo já nos temos manifestado, "a questão tamento Nacional de Seguros e Capitalização. aquí assume caráter mais :r:elevante, justamente Is-so, porém, não quer dizer que a solução por se tratar de uma emprêsa de seguros. indicada fôsse a única aceitável, visto como diNêsse gênero de sociedades, acima do inteversas poderiam ser as maneiras da sociedade r êsse particular dos acionistas, se encontr·a aquêenquadrar os seus estatutos às exigências da lele dos segurados, ao qual precisa o poder públigislação em vigor. co defender pois representa o próprio interêsse E foi o que aconteceu com a reforma estada economia nacional. tutária ora ·a presentada a ex:ame, na qual a comFoi justamente cogitando disso que o Govêrpanhia encontrou uma óutra redação para o disno promulgou o D~creto-lei n,• 3.250, modificapositivo impugnado, mais conveniente aos seus do, em relação às companhias de seguros, o prinATOS Dó MINI:STRO
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A P I R A T I N I N ·G A
COMP. NAC. DE SEGUROS GER:A,JS E ACIDENTES DO TRABALHO
Capital subscrito e realizado . . . . . . . . . Cr $ 1.500.000,00 SEDE:
SÃO PAULO
RUA XAVIER · DE T·OLEDO ·, 14
3. o andar
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Ender~ço .
telegráfico: :._R A M · A Fo:go - Transportes - Acidentes Pessoais e do Trabalho SUCURSAL NO RIO: - . AV. GRAÇA ARANHA, 57-3. 0 ANDAR • _,_._..,..........
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cípio de limitãçâo das reservas livl'es, estabelecido pe~a lei de-sociedades anônimas. O novo diploma legal veio, assim, permitir que as sociedades de seguros constituíssem as suas reservas livres, sem qualquer limitação de valor e sem que fôssem obrigadas a promover a sua distribuição quando atingissem valor igual ao capital social, como acontece com as demai!! sociedades anônimas por fôrça do disposto no art. 130 § 2.• do Decreto-lei número 2 .627, de 1940. . • Dêsse modo, quis o poder público incentivar o fortalecimento das emprêsas de seguros, com a permissão de manterem essas sociedades, além das reservas legais, outros fundos estatutários de valor ilimitado, para as ocas, ões em que, eventualmente, pudessem necessitar de grandes somas para pagam~nto de seus com'promiss~s com os seguros em vigor. Ademais; não vale dizer que os lucros de uma sociedade pertencem aos respectivos acionistas, por êles devendo ser rateados. A sociedade tem a sua personalidade própria, diversa da dos acionistas. · . O lucro dos seus negócios pode, por conseguinte, ser empregado no propósito fortalecimento, o que · indiretamente, representa o interêsse dos acionistas, que têm, assim, valorizadas as suas ações. Por outro lado a participação dos acionistas nos lucros sociais se faz obrigatoriamente att:avés das ações que possuem, sendo representadá pelos dividendos, cujo mínimo está fixado legalmente e ántes de. qualquer outra dedução". Por todos êstes fundamentos, não julgamos procedente a impugnação do Departamento de Seguros considerando ao contrário, aceitável a reserva 'prevista na ~línea "h" do art. 27 dos estatutos da Seguradora Indústri-a e Comércio Terrestres e Marítimos, não só em face do espírito, como do têxto do Decreto-lei n.• 3.250. Ademais, cumpre acentuar que dispositivos semelhantes ao impugnado já mereceram a aprovação dêste Ministério, através· de despachos pr oferidos· por V. Excia. nos processos da Rio de Janeiro, Companhia Nacional de Segliros Gerais, e União do comércio e Indústria, Companhia de Seguros Gerais . Em conclusão somos de parecer que a reforma estatutária d~ requerente merece a aprovação do Govêrno, pois, satisfazendo as anteriores exigjênci!lls dêste Ministério, veio promo'\Ter o respectivo enquadramento às determinações da legislação em vigor.
· y ··· · ...
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Nesse sentido, portanto, ê de ser :feito o hêcessário expediente que deverá' subir a assinatura do Sr . Presidente da República. E' o nosso parecer, sub censura. - Acioly de' Sá, Assistente Técnico. · Concordamos com o .Sr. Assistente Técnico em que não deve ser reputada ofensiva à lei P. multiplicidade da destinação a •Ser dada ao fundo constituído pela reserva suplementar . A lei, - o art . 1." do Decreto-lei n.o 3.250, de 8 de maio de ~94.1 - exige expressamente que os estatutos mencionem o fim e a constituição das reservas nã? o~r~gatórias , não exigindo, porém, que êsse SeJa um co. · ., Por isso, nosso parecer é pela aprovação da refor ma, tal como propõe o Sr. Assistente Técnico . - Qsoar Saraiva, Consultor Jurídico. Aprovo . - Alexandre Marcondes Filho. ATOS DO DIRETOR DO DEP.ARTAMENTO NACtQNAL DE SEGUROS .PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO Maio 8 ALTERAÇÃO DA TAIRIFA .Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro - Requerendo sejam modüicados os dizeres da rúbrica " Iiádios" . - Tendo em vista os pareceres, substitua-se a rúbrica "Rádios'', introduzida na Tarifa do Distrito Federal, Niterói e Petrópolis, por despacho de 11-6-42 (D.), de 24 e 27-6-42, pela· rúbrica· "Rádios e aparelhos similares"~ ' 16 MOD~LO, S
APIROV ADOS
Companhia de Seguros Guanabar a - Solicitando aprovação dos modêlos de propostas e apólices de segur o de responsabilidade civil. - Tendo em vista a informação da 4:• 1.18 . , aprovo os modêlos de propostas e apólices de seguro de responsabilidade Civil. - Processo n.• 139. 589~43 . 20 LIMITE DE RETENÇÃO L'Union Compagnie d' Assurance Contre L'I·n cendie, les Accidents et Risques I?ivers . Requerendo aprovação de tabela de limite de retenção no ramo de "Acidentes Pessoais". "Tendo em vista os pareceres e informação supra, aprovo a tabela de limites de retenção de
.. ...... .
Companhia
de
Seg .~ros
d·a Bahia
Terresttes, Marítimos, Fluuiais e Ferroviários SEDE : ~ RUA PEDRO R. B-ANDEIRA, 9, t.o ~Cidade do Salvador~ BAfA Prêmios em 1942 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 14 .412. 503,29 Prêmios em 1943 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . Cr$ 20 ; 671 .140,35 DIRETORIA: Pedro Bacellar d~ Sâ, Luiz Barreto Filho, AJfredo H enrique de Azevedo, Al'Jl()fd Wildbor tger. GERENTE GERAL: Th. Ottot1f.. AG2NCIA .GERAL: - RIO DE ITAINEIRJO, RUA t.• DE MARÇO,. 51, 3-.•
TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 ;___ CAf XA POSTAL, 795
450
REVISTA DE SEGUROS
responsabilidade de acidentes pessoais, na base do fator 6 e limite 1egal 521. conforme consta do presente processo, e com vigência a partir do início das operações da Companhia'' . - Processo n.• 168.703-44 . ' 23 APRESENTE MOD1tLOS
ba1ho existe quanto às pessoas .que lhes prestem serviço de natu:~;eza industrial e não sejam funcionários públicos. O P r efeito Municipal não é empr egado do Município, e portanto não está protegido pela lei de acidentes do trabaiho não podendo consequ~ntemente ser incluído no ~egu ro de acidentes de trabalho feito pelo Mu)'licípio ein fàvor dos. seus empregados que gozem de tal garantia legal. Nesse sentido 'essa Diretoria já se pronunciou mais de uma vez, com base em parecer do Consultor ' Jurídico dês te Departamento". Processo ri.• 180.250-44 . ·
IMP~J:)SSOS
Atlântic!l. Companhia NacionaÍ de Seguros Requerendo ·aprovação das apólices relativas a· riscos aeronáuticos. - "Apresente a reqúe~ rente· modêlos impressos, bem como modêlos das respectivas propostas". Processo número 169.617-44 .
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RESSEGUROS DE ÚHMAÍS NO .ES·T RANGEIRO
P.ODE REFORMAR O SEU 1DEPóSlTO Comercial Union Assurance Co. Ltda . Solicitando autorização para reformar o seu depósito feito no Banco do Brasil S . A., para garantia de suas Reservas Técnicas. - '!1endo em vista os pareceres ·defiro ·o pedido de fôlhas 2, devendo a Compa~hia provar a garantia, ' na f ô; lha ~egulamentar, do Fundo de Garantia de Retrocessj)es . Processo . n.? 182.962, de 1943 .
, Sul América Terrestres, Marítimos . e Acidentes - Solicitando aprovaçãp para que os resseguros de animais sejam feitos nos Lloy.ds de Londres. -Nos têrmos do art. 74, § 2.• do Decreto-lei n.• 2.063, de 7 «!e março de 1940, comunique a Companhia a êste Departamento os resseguros que fizer, com' os detalhes de cada operação. Processo n. • 177 . 927.-44 .
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PODE RESSEGURAR NO ESTRANGEIRO
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SEGURO EM GRUPO PARA RISCOS PREFERIDOS
· The Yor1cshire Insure.nce - ·Pedindo autori- · zação para ressegura..r, no estrangeiro, mercadorias embarcadas no .vapor "Atlântica" . Declare a requerente a segurador a e sua sede, o capital ressegurado e respectivo prêmio na moeda do contrato e em cruzeiros, e mais detalhes da operação. - Processo :qúmero 182.840-44.
as
do Sul" - Solicitando aprovação de tarifa de ·se" guros em grupo para riscos preferidos. - Tendo em vista o parecer do S. A . , aprovo a Tarifa de Següros em Grüpo pãra· Rísc·os Preferidos. Parecer do S. A. - Aprovado sob aspecto técnico, em 18-2-43, exetuada porém, a estipulaçãó contida nas alíneas b do it~m 9 (fls. 15) e relatjva a grupos mistos, compost.os, na sua maioria, de operários ou de outras categorias expost11s a extra-riscos profissionais. Rio, 18-11-43. - Paulo qa Câmara, Diretor. - Processo n,• 14-8.300-43 .
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I
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.Compa~hia de Seguros de Vida "Previdência
PREFEITO. MUNICIPAL ' . .- ,_ NÃO E' · EMPREGADO · Companhia de Seguros Minas Brasil - Pedindo informação sôbre a possibilidade ou não da inclusão do nome do Sr. Prefeito na apólice de seguros contra os riscos de Acidentes do Trabalho, dos empregados da mesma Prefeitura. "A obrigação do seguro de acidente do trabalho recai sôbré o em.p regador em favor do empregado, em g_arantia da . responsabilidade decorrente da lei. O empregador pode ser pessoa de direi~o priva:do, como també~ pessoa de dir!!ito público, m11s em relação à União, ao .Es~ado e ao Ml.lnicípio, a responsabilidade de acidente <\e tra-
MOD~LOS APROVADOS
·Companhia Seguradora Brasileira Solicitando aprovação de modêlos de âpólices do seguro de transporte terrestre - "Tendo em , vista a informação da 5.' I. .S., aprovo os mqdêlos de apólices de seguro :de tr.a nsporte terrestre". -;-Pr:ocesso n.• ,165 , 782-44.
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.• .. I , ·sc::::c:Sss::::::s:s:sc::ic::::::=::=:=:==::;:::::::Z:c :c:a::::q sffi ,
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TEL. 22-1033 COMPANHIA
DE SEGUROS
"GARANTIA INDUSTRIAL . PAULISTA'' TR~BALHO -
ACCIOENTES DE
INCENNIO -
TRANSPORTES MARI'r. E
-
TERRESTRES
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RUA SÃO JOSÉ 83/85-4. 0 and. EDIFICIOii;CANDELARIA
Rio de J a n e i r o JUNHO
DE 1044
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31 :RETENÇõES BÁSICAS APROVADAS Compánhia de Seguros Gerais Corcovado Requerendo aprovação para as suas operações nü R:amo de Transportes. - Tendo em vista os pareceres, aprovo as retenções básicas de Cr$ 30 . 000,00 da Companhia Corcovado para viagens Nacionais e Continentais . Processo número 182.798-44. Ju,n ho 1 LIMITES DE RETENÇÃO APROVADOS ·Companhia Seguradora Indústria e Comércio Terrestres e Marítimos Submetendo à aprovação desta Diretoria a tabela de limites de retenção que pretende adotar para o z;amo "Acidentes Pessoais".- Tendo em vista os pareceres aprovo a tabela de limite de acidentes pessoais na base do f~tor 5 e limite legal 318, com vigência a partir do início das operações da Companhia. Processo n.• 189. 722-44. " 6
- .-.........
APROVADOS OS MOD"&LOS DA "EXCELSIQR" Companhia Excelsior de Seguros Solicitando aprovação das propostas e apólices do ramo transporte. - Tendo em vista a informação da 5.• Inspetoria de Seguros, aprovo os modêlos de. propostas e apólices de seguro de transporte marítimo e de transporte terrestre. Processo n.o 192. S21-44 .
Companhia E:xcelsior de Segurõs - Solici tando aprovação das propostas e apólices do ra· mo fogo. - Tendo em vista a informação da 5.' I. S., aprovo os modêlos de apólices e propostas de seguro contra fogo. P r ocesso n.• 191.816 d 1.9414 . . 2 APROVADOS OS MOD:BLOS Companhia de Seguros Garantia Industrial Paulista - Solicitando aprovação <j.e apólices para seguros "Contra Riscos Aeronáuticos de Tripulantes em Linhas Regulares de Navegação Aérea - "Tendo em vista os pareceres da 5.• I. S., aprovo os modêlos de apólices para seguro de tri pulantes de aviões, de tarifas regulares de navegação e da relação par~~: indicação dos segurados, devendo a Cia . apresentar à' aprovação mo 7 dêlo de proposta para êsse segurô". - Processo n.• 192 . 756-44. Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Fenix de Pôrto Alegre - Solicitando aprovação de novos títulos de Q.pólices e propostas de seguros - "Tendo em vista a informação da 6.• I. S., aprovo os modêlos . de apólices e de propostas de seguro contra fogo". Processo n.• 191. 660-44. 3 PROVE O CUSTO ' DE AQUISIÇÃO DOS . TfTULOS Companhia de Seguros Corcovado - Solicitando seja autorizado o Banco do Brasil a livrar
Companhia N.acional de. Seguros Incêndio, . portes,
TransAcidentes
do Trabalho, Acidentes Pessoi!-ÍS · e Automóveis
.. . AGtNCIA GERAL SÉDE: SÃO PAULO
Av. Graça Aranha, 206-10.0
Rua S. Bento, · 380
RIO DE iANEIRO
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REVISTA DE SEGUROS
o depósito feito em nome dos incorporadores da Companhia. _;_ "Prove a requerente por documento hábil o custo de aquisição dos títulos a que se refere o seu requerimento dE> fôlhas 2". Processo n.o un. 322-44. 6
APROVADOS OS MOD:eLOS Companhia de .Seguros Garantia Industrial Paulista _ Solicitando aprovação de modêlo de apólices para "Seguro Aeronáutico - Cascos, Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais do1s Passageiros". - "Tendo em vista os pareceres da 5. • I. S., e o que consta as fls. 11, aprovo o modêlo de apólice para seguro aeronáutico, casco, responsabilidade civil e acidentes pessoais de 'p assageiros"'. Processo n.o 193 . 115-44.
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E quitativa Terrestres, Acidentes e Tr~nspor t es Requerendo aprovação dos modelos de apólices de seguros aeronáuticos . - Tendo eT vista a informação da 4.• I. S., aprovo os modelos de apólices para seguro contra riscos aeronáuticos de tripulantes de linhas regulares de navegação aérea e da relação para indicação dos seg urados bem como as apólices para seguro aeronáuti~o cascos responsabilidade civil e acidentes pess~ais de passageiros, devendo a Companhia apresentar à aprovação modêlo de propostas para êsses seguros . - Processo n. o 18-6 .440 de 1944. Companhia Fidelidade de Seguros . Gerais •Solicitando .aprovação do modêlo de apólice de seguro contra fogo. - Tendo e~ vista o parecer da 4.• I. S., aprovo os modêlos de propostas e apólices de seguro contr a fogo, - Processo n.o 135 . 398-43. 1
15 Estados Unidos Companhia de ;Seguros Solicitando aprovação dos modêlos de propostas e apólie&s de seguro de transporte terrestre. Tendo em vista a informação da 4J.• I. S. , aprovo os modêlos de propostas e apólices de seguro de transporte terrestre . - Processo n.o 135 .389-43. Estados; Unidos Companhia de Seguros Solicitando -·aprovação dos modêlos de propostas de apólices de seguro de transporte ~arítimo . - Tendo em vista a informação da 4.• I. S., aprovo os modêlos de propostas e apólices de seguro de transporte marítimo, - Processo n.• 138 . 354-43 . """"' ..............
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16 Companhia Bandeirante de Seguros Gerais Solicitando aprovação dos modêlos de propostas e apólices de seguros de transporte marítimo. - Tepdo em vista a informação da 5. • I. S., aprovo os modêlos 'de propostas e apólices de seguros de transporte marítimo. - Proces_so n.o. 192.824-44. 17 PODE SEGURAR NO ES'llRANGEIRO O RISCO DE TRANSPORTE DE GUERRA Lowndes & Sons, Ltda. - Solicitando autorização para fazer no estrang·e iro o seguro de transporte com risco de guerra. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido de fôlhas 3, devendo o requerente . declar ar o nome e sede da segur11odora no estrangeiro, capital, moeda estrangeira e época das viagens do vapor "Atlântico". Processo n.o 193.020-44. LIMITES DE RETE.NiÇÃO ..Rio de Janeiro Companhia N·a cional de Seguros Gerais - Solicitando aprovação da tabela de limites de retenção para o ramo Acidentes Pessoais. - Tendo em vista os pareceres, aprovo o limite de retenção 5 (cinco) para o ramo acidentes pessoais, a vigor ar a partir do início das operações da sociedade nesse ramo. Processo n,o 1!M. 3,93-44. 19 A Piratininga - Solicitando aprovação dos modêlos de propostas e apólices para seguros contra riscos aeronáuticos para linhas regulares de navegação aérea. ·- Tendo em vista a informação da 5.• I. S., aprovo o; modêlos de propostas e apólices para seguros contra riscos a.eronáuticos de tripulantes em linhas regulares de navegação aérea e de propostas de apólices para seguro~ aeronáuticos, cascos, resp~nsabili dade civil e acidentes pessoais de passageiros. Processo n.O 196.331-44. · DIVIDENDOS Só QUANDO OS RESULTADOS DO EXERCfCJO COMPORTAREM Circular n.o 5 - D. N. S. P . C. 2.104-43. Sr. Inspetor. Considerando que no sistema do 'Decreto-lei n.• · 2. 627 de 26 de setembro de 1940, os dividéndos d~ ações de sociedades anônimas são ... .. ,., .......
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AL L I A N C E A S S U RA N C E C O ., L T D ., I
ESTABELECIDA EM
1824
OPERA~
•• Seguros de fogo, MarilinÍos e Acidentes de Automóvrsis RESERVAS EXCEDEM f: ~o . ooo.ooo AGENTES GERAIS : - WILSON, SONS & CO.; LTD. AVENIDA RIO BRANCO, _37 -
Caixa Postal, 751 JUNHO DE 1944
Tt?lefone 23-5988 453
oriundos de lucros líquidos das operações concluídas nos exercícios financeiros a que tais dividendos c01-respondam; ·Considerando que a prática de conceder bonificações extraordinárias aos acionistas sob distribuição dêstes, no todo ou em parte, coin impm:tâncias reth·adas de fundos patrimoniais e não de lucros, além de contrariar a lei, pode dar aos acionistas e ao público, consequentemente aos interessados, falsa impressão quanto aos lucros das sociedades de seguros e capitalização; .considerando que a êste Dep~rtamento cabe exigir das sociedades fiscalizadas o cumprimento das leis, regulamentos e estatutos sociais; Considerando, assim, o parecer emitido a respeito pelo consultor jurídico desta repartição; Recomendo-vos levar ao conhecimento das · sociedades anônimas fiscalizadas por êste Departamento e sediadas nessa circunscrição, que a distribuição de dividendos aos acionistas não pode ser atendida sinão pelos lucros das operações concluídas ' nós exercícios · a que tais dividendos correspondam, podendo, entretanto, ser pagas aos acionistas bonificações extraordinárias, sob denominação própria e com observância das normas legais e estatutárias vigentes, e outrossim recomendo-vos a verificação do cumprimento destas instruções. Em 19 de maio de 1944. -Edmundo Perry,
Dir~tor.
A COMPRO VAÇ.ÃO DAS RESERV A'S RETIDAS PELO I,R.B. DEVERÁ SER COM DECLARAÇÃO FEITA POR OIR;CULAR N.• 6 -
~STE
MTI•C. 167. 921-44,
Sr. Inspetor. Comunico-vos que, tendo em ·vista o requerido pelo Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio 'de Janeiro, e O· parecer emitido a resJ>eito pelo Consultor Jurídico dêste Departamento, as sociedades de s~guros não, estão obrigadas a comprovar a , inversão prevista pelo art. &5 do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, de parte de suas reservas téanicas porventura retidas pelo Instituto de Res. seguros do Brasil, com fundamento no art . 67 dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-lei n.• 1. 805, de '2:1 de novembro de 1939 o
•
•.
Pará' êss·e efeito deverão, entretanto, as sociedades de seguros comprovar a êsté Departamento, por ocasião da apresentação ·dos seus boalanços ou em qualquer época em qU:e lhes seja exigida, o quantum de cada reserva· retida pelo aludido Instituto, consistindo a comprov:ação em declaÍ'llção firmada p'elo 'mesmo. · · I
rEm 5 de junho de 1944. Diretor.
Edmundo Perry,
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Royal · Exchange Assurance ()
COMPANHIA INGLEZA DE SEGLTROS •
(FUNDADA EM 1720)
Estabelecida no Brasil desde 1919 --~----o--------
Capital realisado no Brasil
.......... •. • ....... •. J
Cr$
1. 500. 000,90
--------0>-------REPRiEStEN~ANTE
GERAL NO ·BRA·SIL:
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HENRY WAITE .
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AVENIDA RIO BRANCO, 2!6-l."- · · · ~ RIO DE JANEIRO
AG:tNCIAS: . Rio de ·Janeiro, São Paulo, Pôrto Alegre, Belém; Salvador;' cuntiba, ·. Manáus, Vitória e Reei fé ··
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REVISTA DE SEGUROS
Jurisprudência Nacional ~POSTO
DE RENDA SOBRE TfTULOS DA DIVIDA EXTERNA Apelação Cível n.o 8.197
Recurso ·Desistência das partes Recurso ex-officio - Conhecimento - Provimento. · Relator: o Sr. Ministro Bento de Faria. Recorrente: O Juiz da a.• Vara dos Feitos, ex-officio. Apelante: 1. 0 ) Comercial Union Assurance Co. Ltd'. e outros . - 2.~ ) a União Ferderal. A'Pelados: os mesmos. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes auto"s de apelação cível, em que são: Recorrente: ex-officío, o Juiz da a.• Vara dos Feitos da Fazenda Pública, no Distrito Federal, Apelantes: a Comercial Union Assurance Company e outros; e a União Ji'ederal e Apelados: os mesmos: Acorda o Supremo Tribunal Federal, pela Segunda Turma, dar provimento ao recurso · exofficio para julgar improcedente a ação, pelas razões constantes das notas taquigráficas. Custas na fórma da lei . Supremo Tribunal Federal, 10 de agôsto de 1943. - José Linhares, Presidente. - Bento de Faria, Relator. ·
quanto a Comercial Union Assurance Comp. Ltd. e em parte procedente, com referência a N orthern Assurance ·Comp. Ltd. para reconhecer isentos do im.pôsto de renda nove títulos do emnréstimo exíterno de 1889 é um do Funding-Loan, recorrendo ex:-officio (fls. 87). Apelaram não- só os Autores (fls. 91) como também, a União Federal (fls. 109). Nesta instância, pol"ém, as mesmas Autoras desistiram dos recursos por se conformarem com a cobrança do aludido impôsto, a qual haviam antes impugnado (fls. 123 e 124) . A União por sua vez, também desis,t iu do seu recurso, uma vez que as partes reconheceram o direito por ela sustentado (fls. 127). Essas desistências foram homologadas. Resta o recurso ex-officio. E' o relatório. Voto O Sr. Ministro Bento de Faria, Relator Atendendo ao reconhecimento expresso por parte das Autoras do direito sustentado pela União Federal, determinante da desistência do seu recurso, dou provimento a'O recurso l)ara julgar a ação improcedente. Voto O Sr. Ministro José Linhares, Revisor e Presidente - Aéompanho o voto do .Sr. Ministro Relator, dando provimento ao recurso ex-officio.
Relatório
Decisão
O Sr. Ministro Bento de Faria - No Juízo da a: Vara dos Feitos da Fazenda Nacional, a Companhia ·Comercial Union Assurance Co. Ltd. e 'Outros propuseram contra a União Fi!deral para o fim de, anuladas as respectivas decisões da Diretoria do Imposto de Renda e as do 1. Conselho de Contribuint.es que as confirmaram, serem declaradas isentos do pagamento do impôsto de rEmda os juros de apólices federais da sua .nro~riedade, ~st.ituin!!o-· se as il'esP'Cc:tivas imnortância& que lbes foram cobradas . A ação correu seus têrmos regulares e o Juiz julgou afinal a ação l.imp'I'ocedente in totum,
Como cons.ta da ata, a decisão foi a &eguinte: Deram provimento ao recurso ex-{)fficio. Unânimemente. •
0
INDENIZAÇÃO DE SINISTRO COM O PREMIO DO SEGURO EM ATRAZO Apelação 1Cível n.o
a.43a ·
Relator: Sr. Desembargador Henrique Fialho. Apelante: '!A Fortaleza" - Companhia Nacional de Seguros.
RIO · DE JANEI~RO Companhia Nacional de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91- 6.• And. Telefone 43-7745SEGUROS OE I
i
fndereço leleoraflco: -:RroRrsco. Rio de Janeiro
lncendlo Tranaportea . · (em 1:odaa•• rnodalldade~) DR· MANOEL ME.NDES BAPTISTA DA SILVA -
DIRETORIA
PRES IDENTE
DR . BA~THOLOMEU ANACLETO DO NASCIMENTO MARIO GUIMARÃES REIS - : SECRETARIO
VICE-PRESIDENTE
1
DR. FREDERICO~ RADL:ER DE AQUI NO JUNIOR.: - _SUPERINTENDENTE.
CAPITAL {
UN-*0 DE 1944
Subacrlto Cr s 3.ooo.ooo,ooj Reallaado Cr $ 2.2150.000,001
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Apelados: Irmãos Papais Ltda. Acórdão da. Terceira Câmara Seguro. A data da quitação do prêmio prevalece até que elementos convincentes permitam concluir a sua inexatidão que r•ão pode ser admitida pelo simples registro da entracfa do d·i nheiro na caixa da seguradora. Vistos, relatados e discutidos êstes autos de apelação cível número' 3. 433, em que é apelante a Companhia Nacional de Seguros "A Fortaleza" sendo apelada, Irmãos Papais Ltda. Acordam· os Juízes da 3.·· Câmara do Tribunal de Apelação, por decisão unânime, negar provimento ao recurso, confirmando, assim, a decisão recorri'da. A questão gira, essencialmente, em tôrno do êrro de fato, alegado pela apelante em relação à data do documento de fls. 5, ou melhor, pretende a apelante destruir a prova de quitação da segunda prestação convencionada do prêmio do seguro consubstanciada no documento de fls. 5, nor ela mesma firmado, relativamente i'!. data dêsse pagamento, afirmando que emb.ora nêle fig-ure a data de seu vencimento em 5 de novembro de 1939, o pagamento só foi efetivamente efetuada no dia 27 de dezembro, ou seja 22 dias denois de vencida a prestação, para daí concluir que tendo o acidente de que resultou a morte do operário da apelada ocorrido no dia 7 de dezembro, teria sido o pagamento da segunda presta·~ão do prêmio realizado 18 dias após o vencimento dessa prestação e em consequência exonerade. pela apelante, seguradora, de qualquer resnonsabilidade de inàenização dêsse acidente, em conformidade com o pactuado na cláusula XVI n.• 2 do contrato ·de seg'Uro. Para destruir aquela prova invoca a apelante, principalmente .o fato de que se acha lançado no · livro de arrecadaQáo de prêmios e no Registro Geral de Apólices·, com data de 2'1 de dezembro de 1939 o recebimento da · segunda e última prestação do prêmio do seguro. Argumenta então o valor probante dos lancamentos nêsses livros para os efeitos fiscais, sendo por meio dêles que se processa a arrecadação dos impôstos (q'Uanto ao 1.") sendo o segundo dos ditos livros aquele em que se faz o lançamento usual da operação e dela serve de orova subsidiária. 'Sem dúvida, são êsses elementos de prova em favor do que sustenta a apelante, mas .sem dúvida é, também que longe estão de destruir a pr ova resultante da declaracão expressa quanto à data, constante do recibo,
e menos ainda, para estabelecer outra data certa uosterior à do acidente. •Com efeito, mesmo admitindo que o aludido nagamento tivesse sido efetuado no -mês de dezembro como resulta da guia de fls. 107, organizada aliás, pela própria apelante, ainda assim não seria possível estabelecer que dito pagamento fôra posterior ao dia 9 dês se mês. Além àisso, sem por em dúvida a correção em que a apelante escritura os seus livros ' e neles fa z os seus lançamento, não resta menos que não se pode aceitar, a preponderância das datas recibos por ela mesma também firmadas e enQuanto às demais circunstâncias seguradoras invocadas, a sentença recorrida examinou-as e ponderou-as com justeza, não se encontrando noc autos elementos, quer de prova quer de argoumentaç.ão, que permitam · conclusão diversa da que foi aí estabelecida. Da mesma sorte no que respeita à tardia comunicação do acidente, do que além de se não uoder atribuir culpa e menos ainda dolo rdo seg-urado, nenhum aumento de prejuízo daí decor· J'eu para a apelante, em face da circunstância de haver resultado do acidente a morte imediata do operário (a c. fls. 8 verso} . Custas ' pela apelante. Rio, 23 de novembro de 1943. - Hel\l'ique Fialho, Presidente e Relator. - Emanuel Sodré. NÃO J{ICOU PROVADA A PRESCRIÇÃO Agravo de Instrumento N.• 11.339 Acidente ,n o trabalho. - Questão de fato. - Indeferimento acertado do recurso e?'traordh~árió.
Relator: o Sr. Ministro Barros Barreto. Agravante: A Equitativa Terrestres, Acidentes, Transportes, S . A. Agravado: Juventina Maria da Conceição. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de agravo de instrumento n.• 11.339, do Rio de Janeiro, em que é agravantes a Equitativa Terrestres, Acidentes, Transportes S. A., sendo aúavada Juventina Maria da Conceição: Acórdam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em 1.• turma, negar provimento ao agravo por unânimidade de votos. O relatório do feito e as razões de decidir constam das notas datilográficas que precedem. Custas na fórma da lei. Rio, ·o utubro 25 de 1943 . - Laudo de Camargo, Presidente . - Barros Barreto, Relator.
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres \ "PELOTENSE'' Fundada na cidade de Pelotas, em 1.• de Janeiro de 1874. Séde - Rua General Osório, 725 - Pelotas - Rio Grande do. Sul
~;ÃO
PAULO MAX G. POCHON Rua 3 de Dezembro, 17-5. NA BAfA P. SILVA Rua Portugal, 9 - Salvador 456
-AGENTESRIO DE JANEIRO LUIZ JOSÉ NUNES Rua Uruguaiana, ~7-4.•-s / 47. EM BAGÉ RODOLFO MOGLIA & CIA.
PORTO ALEGRE REN'É LEDOUX Rua Uruguai. 91 NO PARANÁ A. COUTO & CIA. Rua Barão do Rio Branco, 229 REVISTA DE SEGUROS
~elat6r1o
O Sr. Ministro Ba rros Barreto - Na ação de acidente no trabalho, de que resultou a morte de Ildefonso Antônio, empregado da firma Ribeiro . & Filhos Ltda. , foi condenada a responsável, Equitativa Terrestres, Acidentes, Transportes, S. A., ao pagamento devido a Juventina Maria da Oonéeição, mãe da vítima, sendo negado provimento ao agravo interpôsto pela -c ompanhia seguradora, cujo acórdão se acha transcrito a folhas 7 . lnterpôsto recurso extraordinário, foi êste indeíeddo pelo seguinte despacho, a fls. 7: "Indeferido o pedido de recurso extraordinário. · E' manifestamente destituída de fundamento a arguição de que o acórdão recorrido decidiu contra a literal <iisposição do artigo sessenta (60) da lei número vinte e sete ;mil seiscentos e trinta e sete, de dez de julho de mil novecentos e trinta e quatro. A contrário, com fundamento nesse· preceito, deixou o acórdão de atender à prescrição alegada, porquanto etendeu que, em face da prova dos autos, não se verifica o decurso do prazo prescricional fixado pela lei. Niterói, vinte e quatro de agôsto de mil novecentos e quarenta 'e três. Abel de Ma galhães". · Veiu, então, a recorrente com o presente agravo de instrumento, minutado e contra-minutado, pelas partes, pronunciando-se a Procuradoria· Geral .da República pela confirmação do despacho (fôlhas 28 v.): "Pela confirmação do despacho agravado por seus fundamentos. 10-10-943. - Gabriel de R. P assos" •. E' o relatório. ' Voto -
Nego provimento ao agravo. O filho da agravada faleceu em consequência de acidente no trabalho, sendo condenada a companhia seguradora,, ll, segundo acentuou .o acórdão de fls. 7, firmado na prova dos .autos, não se operou a· pi:escriç,ão arguida pela parte, sem apôio legal. Vê-se, daí por se tratar de simples questão de fato, a impertinência do recurso extraordinário, sob alegação de se have-r decidido .c ontra .a letra <lo ·art. 60 da Lei de Acidentes. Motivo
peio qual resolveu bem· o ilustre presidente do Tribunal a quo ao indeferir, liminarmente, dito remédio . Decisão Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Negaram provimento unânimemente. SIUIC1DIO NÃO E' ACIDENTE DO TRABALHO Agravo de Instrumento N. • 1O. 932 ' Em matéria de prova ·não há ·a dmitir o recurso extraordinário . ~elator: Sr. ministro Valdemar Falcão. Agravante: Maria Ribeiro da Silva Tavares. . Agravada: Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes, S.A. Acórdão Vistos e relatados êstes autos de agravo de instrumento número 10.932 do Distrito Federal, em que são partes Maria Ribeiro da Silva Tavares e a Sul América: Acordam os ministros da 2 ..- Turma do ·Supremo Tribunal Federal em negar provimento ao recurso, na fórma das notas taquigráficas juntas. Custas pelo vencido. Rio, 8 de junho de 1943. - Bento de Faria, presidente. Goulart de Oliveira, relator designado. · R~làtóri<i
O Sr. ministro VaÍdelllar Falcão "- Na ação executiva para cobrança de seguro de vida, proposta ':{JOr Maria Ribeiro da Silva Tavares contra a Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes, S. A., e em que a autora proéurava haver da ré, no fôro do Distrito Federal, a indenização consequente à morte do marido da mesma autora, Ciro da Silva Tavares', segurado contra acidentes na companhia-ré - prolatou a 3.• Câmara do •rribunal de Apelação local o acórdão unânime que se acha transcrito a fls. 6-7 verso, mercê do qual deu provimento .à apelação inter• posta para, . :reformandcr a sentença de 1.• instância, julga improcedente a ação. Analisou o acórdão as provas produzidas nos autos e, com base nesses elementos, entendeu configurada a ihpptese de suicídio do marido da autora,' o que deduziu detalhadamente de diversas circunstâncias que teriam ficado provadas nos autos. · I
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Em certo ponto do àcÔrdão, diz o Tribunal: "Da leltura do acórdão de tis. 187, e dos têrmos da própria petição de interpoos três laudos juntos aos autos concluem pela maior plausibilidade da hipótese de suicídio, emsição de recurso, resulta claramente nãp bora não seja de afastar-se inteiramente a de ser o caso de recurso extraordinário, por acidente". "A corroborar a hipótese de suicídio, se tratar de ápreciação e valor de provas. h•á ainda uma circunstância muito significativa; Rio, 14-10-942. - Doutor Alvaro B. o marido da apelada estava respondendo a dois .Berford". Daí o presente agravo, tempestivamente ·inprocessos criminais, um dos quais, segundo lhe informara .o advogado, se apresentava muito desterposto pela postulante, nos têrmos da petição favorável à defesa" (fls. 7 usque 7-v). de fls 2-4, em que reafirma ela seus pontos de vista, contrabatendo-os a Agravada, de fls. 15 Informada com tal julgado,· veio a autor ia a 22. vencida com o recurso extraordinário baseado A presidência do Tribunal local fez subirem no art . 1.01, n. III, letras a e d•, da Constituição, os autos a êste Supremo Tribunal com o despapor entender que, aceitando como prova, capaz cho a seguir (fls. ~5) :' (lê). de "dirimir a dúvida sobre tratar-se de suicídio - Nesta Suprema Instância, assim falou o ou de morte por acidente", os simples indícios, e Sr. Dr . procurador geral da República (fls. até mesmo conjeturas, contrariara o Tribunal lo28 v.): cal art . 136 do Código Civil e o art. 209, § 2.•, "Pela confirmação do despacho recorrido Cód. de Proc . Civil, e ainda decidira contràdo~ por seus jurídicos fundamentos. riamente ao disposto no art. 1.440, parágrafo 14-4-943, - Gabriel de · R. Pâssos". único, do Cód. Givil, que só considera morte voE' o relatório. luntária, excludente da obrigação de pagamento Voto do seguro por parte do segurador, o suicídio preNa espécie vertente, discutiu-se matéria remeditado. Apontou igualmente como desobedelativa à conceituação da responsabilidade de comcidos pelo mesmo aresto os arts. 235, 238, 239, pall\hia seguradora por morte de um seu segura244 e 248, do Cód. de Proc. Civil, postos em ardo, e o Tribunal local, apoiando-se na prova dos ticulação com o sobredito art. 136 do Cód. Civil. autos, concluiu pela verificação de suicídio do Ademais, colidira . êsse julgado com o que -mesmo segurado, embora ressalvasse não · ser de decidira um acórdão do Tribunal de Apelação de se' afastar inteiramente a hipótese de acidente. Minas Gerais, proferido em hipótese semelhante Sucede, porém, que na concepção legal do e constante voto do Exmo. Sr. ministro Barros suicídio, para os efeitos da configuração da obriBarreto que figura em aresto dêste 'Supremo Trigação de indenização por parte da seguradora, bunal, publicação no Diário da Justiça de 7 de bJá que indagar se se trata, efetivamente de morjulho de 1942, págs. 1. 803 a 1. 804 (folhas 7 v. te voluntária, com a compreensão que lhe dá o usque 10 v. ) . art . 1.440, parágrafo único, do Código 1Civil, que exige tenha sido tal suicídio premeditado por pes0- desembargador presidente do Tribunal a quo denegou, porém, o recurso, mediante o se- ' soa em seu juízo, para que se objetive a voluntaguinte despacho (fls. 11): riedade da morte. 11
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Sôbre isso não se encontra o devido esclarecimento no acórdão prolatado pelo Tribunal a quo, no caso em exame, motivo por que a ora agravante aponta dito julgado com·o divergente do que, sôbre tese semelhante, prolatou êste Supremo Tribunal, conforme publicou o Diário da Justiça, acórdão êsse que se encontra in Jurisprudência do S. T. F., vol. IX, 1942, págs. 49-52. Nessas condições, e para que possa êste Supremo Tribunal examinar devidamente a matéria discutida no feito a que se reporta o presente agravo, pondo-a em cotejo com o citado dispositivo do Código Civil e as cláusulas. que condicionam o seguro em questão, dou provimento ao agravo em aprêço, tendo em vista o art. 101, n. 111, letra d, da Constituição, para mandar subirem os autos do recurso extraordinário a que o mesm_o agravo se refere, afim de que seja o caso decidido como fôr de direito. Voto O Sr. ministro Goulart de Oliveira - Sr. presidente, a discussão em torno da matéria, no Tribunal, foi, exclusivamente, sôbre a prova prod uzida para a apuração da responsabilidade, no caso. Efetivamente, no acórdão, não ficou absolutamente estipulaqa essa diferenciação entre o suicídio chamado premeditado e o suicídio involuntário, o suicídio não voluntário; esta discussão seria sútil e trazido, agora, o processo ao Tribunal não se esclareceria de maneira nenhuma, porque não há possibilidade de se apu-; rar essa premeditação, ou essa involuntariedade. De modo que, tratando-se de decisão sôbre matéria de prova, entendo que a solução foi bem dada, pelo Tribunal a quo. · Nestes têrmos, nego provimento ao agravo. Voto O Sr. ministro Orosimbo No nato - Sr. Pre-
sidente, entendo que deve ser tomada com amplitude a alínea d, do art. 101, n. 111 da Carta Constitucional para abranger divergência de exegese da regulis juris, quer assuma êste a expressão de lei expressa, quer de legítima inferência ~nalógica e ainda de princípio geralmente aceito, que constitua jus receptum. / Mas há um extremo irredutível, que a lei exige, o de se verificar a divergência de interpretação sôbre regra de aplicação questionada nos autos. E ,o eminente Sr. ministro relator informa que as partes não questionaram a aplicação do dispositivo. A questão se desenvolveu em limites que não abrangiam a aplicação do dispositivo legal a que se aludiu. · A parte, em sua defesa, não ventilou, como lhe era lícito fazê-lo, a. aplicação do disposto no parágrafo único do art. 1.440 do Códig·o Civil .que considera, a contrario sensu. involuntária u morte ocorrida em suicídio não premeditado· O Sr. Valdemar Falcão (relator) - Não tenho elementos manifestos, no agravo, para dizer se as partes versaram ou não essa questão. a agravo não transcreve as peças necessárias. O Sr. ministro Orosimbo Nonato - Neste caso, a parte não demonstrou que o recurso era cabível. • Se os elementos trazidos pel~ parte não podem denunciar a divergência, que l:lasearia o recurs-o, acompanho o voto do Exmo . Sr. m~ nistro Goulart de Oliveira. Voto O Sr. m~nistro Bento de Faria (presidente) - Nego provimento no agravo. Decisão Como consta da ata, a decisão foi a segu~n te: Negaram provimento ao recurso, contra o voto do Sr. ministro relator. - Presidiu o julgamento o Sr. ministro Bento de Faria.-
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