R(VISTA 0( SlGUROS
ANUA. RIO " DE SEGUROS
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única obra esta· tística de seguros no Brasil
Já está à venda a • edição de 19414 ~NO
SEGUROS E
REVISTA
DE
'Brasil, porte simples . . .. .. . .. .. .. ... .. .. . .. Cr$ Brasil, registrado . . ....................... . Estrangeiro, porte simples . . . . ...... . ..... . Estrangeiro, registrado . . .............. . . . Número avulso . . ........... . ........... .
Agosto de 1944 SEGUROS
Redação e Administr-ação:
!lv. Rio Branco, 117·3° • Sala
~05
Telefone: 23·:1506 RIO DE JANEIRO
Fundador: Candldo de Oliveira Diretor responsavel: ABILIO DE CARVALHO Diretores:
osé V. Borba, João Santiago ontes e David CarnpiSita Filho
COLABORADORES: A . Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O. Zander, Alcindo Brito, Anatólio Souza, IUltero Carvalho, Antonio Osmar ~ornes, Arindo Vasconcelos, Arlindo Barroso, Ascendino C. Martins, 8arlos Bandeira de Melo, Clodoveu d'Oliveira, David Campista l."llho, Eduardo Roxo, Egas M. Santiago, Emllla Gitahy Alencaslro, Eugenio Mattoso, Fernando Marinho, Florentino A. Jorge, l."rederico Rossner, Frederico da oliva Ferreira, Frederico de Sou· !a Rang,el, Gilson C . de Freitas, Gottschalk Coutinho, Henrique Aranha Lowndes, Henrique Coe· lho da- Rocha, Humberto Ronca· rattl, Issa Abrão, J. Botton, J. L. Anesl, João Alfredo Bertozzi, João Oliveira Santos, João Vicen~ Campos, Jocelyn Peixoto, Jor~e de Godoy, José Figueira de Altn.elda, José De Verda, Karl BlindtlUber, Lafayete B . Soares, Louriva l de Azevedo Soares, Luiz Carvalho Jorge, Luiz Claudio Pin:o, Luiz Serpa. Coelho, Luiz Vic:or Resse de Gouvêa , Moacyr ~uerra, Numa do Valle, Octacilio ;uecrlm, Odilon de Beauclair, Paulo B. Jacques, Raul Mario Toschi, Renato de Alencar ~uy de Oliveira Santos, Silvio E:splnheira, Th. Ottoni Pacheco, iUriel de Carvalho, V. P. -S. Alvaren~ta e Victor Gultz~toff.
Fundada em 1824
CAPITALIZAÇÀO
A S S I N A T U R A S:
XXV
THE
YORKSHIRE lnsurance Co. Ltd.
'10,00 50,00 60,00 80,00 4,00
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NUM. 278
Aplicação ~a Regra Proporcional Esta cláusula, muitas veses desconhecida dos segurados, leyanta da parte deles, recriminações muito vivas, quando se tem de aplicá-la. E' preciso reconhecer que os segurados se queixam, muitas vezes com justa rasão, dos agenciadores de seguros, que não lhes explicam as condições mais importantes do c;ontrato. Há tambem, aqueles que os induzem a segurar coisas inseguraveis, como dívidas ativas, não se tratando de seguro especial; outros lhes acenam com vantagens especiais, com facilidades desconhecidas ou com alterações de cláusulas oficiais, para captarem a sua con.f ;ança ilimitada. Como quer que seja, a jurisprudência tem reconhecido a perfeita legalidade da cláusula de rateio. · Quando se segura uma soma qualquer, sôbre um çonjunto de objetos, o seguro recái sôbre o todo e não sôbre uma parte determinada ou uma fração. Se êste seguro não cobre o risco tomado em seu conjunto, não o cobre senão proporcionalmente. Será absurdo sustentar, em caso de sinistro parcial, que o fogo atingiu de preferênciá a fração segurada, poupando aquel'a que não estava garantida pela apólice. O simples bo"' senso protesta con.tra· tal pretenção. ~ Si a parte proporcional garantida pela apólice foi a única queimada, é claro que a seguradora não deverá suportar ela, somente, o dano. • O segurado que apena$ se garantiu em uma impçrtância insuficiente, deve suportar uma parte do prejuízo. Esta consideração demonstra, de forma positiva, que há indivisibilidade no risco. Cada coisa compreendida na maSiSa suscetível de se queimar, por um mesmo fogo, de um só golpe, faz correr aos outros objetos que compõem êsse risco o perigo de incêndio por comunicação.
'Resulta daí que as probabilidades de destruição lê aplicam indistintamente a todos os· objetos cobertos pela apólice e fazendo parte de um mesmo risco; as probabilidades de perdas se ·aplicando ao todo, a garantia deve alcançar o todo; se foi contratada em fracas proporções, o seguraCI'o suportará as consequências. O raciocínio dos segurados, que pretendem ter em todos os casos, direito à indenisação de suas perdas, até a concorrência da· quantia estipulada na apólice, não mira senão pôr tôd'as as consequências do incêndio a cargo do segurador, de tal sorte que êste~ no · caso . de destruição parcial, o que é a hipotese mais frequente, será obrigado a reparar todo o prejuizo, por que a garan•tia era insuficiente e não pod'ia se aplicar ao risco completo, tomado no seu conjunto. Em face dta• inserção da regra proporcional, nas apólices, e de seu caráter rigorosamente obrigatório, o segurado deve evitar avaliações muito baixas. E' preferivel· garantir os objetos seguros com uma som·a um. pouco superior ao valor real, não sendo grande a diferença, porque no caso de sinistro, ajustar-se-á a indenisação. Uma exageração excessiva não só tornaria. o segurado suspeito de uma tentativa de especul·ação, como o faria pagar um prêm.io muito forte. A reg,ra proporcional não se aplica quando a destruição é total; apenas quando há deterioração parcial é que se cálcula a parte que toca ao p:róprio segurado, por ter feito o seguro abaixo do valor real da coisa. Um edifício vale um milhão de cruzeiros, mas o seguro é apenas de meio- milhão. No caso do dano .parcial, as reparações custarão 400 ,nil cruzeiros. Evidentemente se o segurador concorresse com tôda esta soma, o- segurado teria a- vantagem- de- ter- pago ã penas- metade-êlo prêmioequi·valente ao inteiro val·o r da construção. Como o seguro repara, mas não dá lucro, pois é contráto de méra indenisação, ambos concorrerão para a reconstrução. Si no momento da, realisação dos riscos, os objetos seguros diminuiram de valor? tste que era de 100 passou a ser d'e 50, im.p ortância igual a da apólice. Neste caso, não se aplica a regra proporcional, porque o segurado não terá lucro. Os objetos seguros por cem passaram a valer duzentos. E' êste valor que deverá ser tomado em consideração, no caso de . perda parcial, aplicando-se a regra proporci,onal. Si a coisa segura· subiu de prêço era lícito ao sejgurado pedir que o seguro fosse aumentado, de forma a cobrir todo o risco. Várias companhias seguram, o mesmo risco, por quanfi.as diversa,s , ten do cada uma delas conhecimento das apólic~s emitidas. No caso d'e incêndio, cada companhia pagará a sua q,u ota parte. A situação é a ·mesma (da r' gra proporcionar) quando o seguro é de quantia insuficiente. . O segurado de bens móveis, não pode fazer abandono judicial dos mesmos, mas póde convencionar a respeito, co.m o segurador, para obter, me~i;snte a entrega dos salvados, a indenisação inteira. No caso de imóveis é de ver que o abõtndono não seria possível, por que sólo e benfeitorias existem e a terra não é objeto de seguro contra fogo. Em face do Código Civil, a ind'enisação deve ser paga em dinheiro, mas as apólices, com aprovação do órgão oficial fiscaJisador das· compan"ias, faculta à seg,uradora reconstruir o prédio sinistrado, na mesma forma então existente. •-
I
AGOSTO DE 1944
SOCIEDADE DE SEGUROS MúTUOS SôBRE A VIDA Como sociedade mútua, que é, tem as suas reservas técnicas subsidiàriamente garantidas pelo Govêrno Federal, de acôrdo .com o-decreto n. 4. 609, de .22 de agôsto de 1942. . 1
Faz tôdas as modalidades de seguros sôbre a vida. E' a única sociedade em todo o território nacional que emite apólices com sorteios trimestrais em dinheiro à vista.
Séde: AVENIDA RIO BRANCO, 125 (Ed. próprio)
A EQUITATIVA $EGUitOS l)t Vlb~ • • ~ llft-bA bA 'EM 1896 ·'
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ACIDENTES DO TRABALHO • FOGO- TRANSPORTES • ACIDENTES PESSOAIS • V I D A (dentro em breve)
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M A ·T R I Z E M B E L O H O R I Z O N T t Edifício Mariana - 3.0 pav. Av. Afonso Pena, 526 CAIXA .ROSTAL: 426
DLRETORIA: "'
Christiano França Teixeira Guimarães Diretor Presidente.
+ José Osvaldo de Araujo
Diretor Vice-Presidente.
+ Sandoval Soares de Azevedo
Diretor Secretârio. ·
SUCURSAIS : S. PAULO
RIO DE JANEIRO
Avenida Graça Aranha, 416, 8. Caixa Postal, 3294 Mêsa telefônica : 22-1844
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r Paulo Vieira de Souza
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Americo Rodrigues Rodrigues Teixeira Junior.
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CONSELHO FISCAL
r Alfredo Loureiro Ferreira Chaves
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Dr. José d'Oliveira Bonança José Mendes de Oliveira Castro
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AG~NCIAS:
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São Paulo . . . . ..... . . .. .... . Recife ; . ... ... .. . ..... . .. . . Belo Horizonte . . ......... . . . Niteroi . . . .......... .. ..... . Porto Alegre . . ............ .
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S. A. Hansen Ayres, Son & Cia. Gil Moreira de Abreu Banco Mercantil de Niteroi Edwards Ccoper & Cia. Ltda.
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União Comercial dos Varegistas · \;
1836
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MAR~TIMOS · . i
. FUNDADA H.A 57 ANOS
Sede - Rua do Ouvidor, 63 1. 0 e 2. 0 andares Rio de Janeiro -
1944
BRASIL
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Aceita procuração para administrar bens de . qualquer natureza, inclusive cobranças de juros · de apólices e outros títulos de renda, mediante méidica comissão.
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. ]. S . FONTES 'AVENIDA GRAÇA ARANHA 206, 10.• and. TELEFONE: 42-4096
DIRETORIA: Presidente, Octavio Ferreira Noval Tesoureiro, Octacilio de Castro Novai. Secretário, Octavio Ferreira Noval Jr. Endereço telegr.: "VAREGJSTAS" - Caixa :lo Correio n. 1.038 - Telefone: 23--4362. Código RIBEIRO.
Agentes em São Paulo :IA. ARMAZENS GERAIS DE S. PAULO Outras Agências ·em PERNAMBUCO, BAlA. CURITIBA e PORTO ALEGRE
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Fundada em 1913 -Capital Integralizado·
• Presidente: Dr. A. G. de Medeiros Netto
DIRETORES: Nelson Seabra e Fábio de Faria Souto
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RIO DE . JANEIRO Caixa Postal 1324 - Telefone 42-6010 . (rede interna) End. Telegrá{lco "Palas" ~~~~~~,.t'..,~ (
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9, 37, 59, 86 e
119
Palavras de Ul'll técnico . . . . . . . . . . . . . . • . . . Pamphilo de Carvalho (Dr. ) . . . . . . . . . . . . . 450 Pan América - , Companhia de Seguros . . Perdas marítimas . . . . . . . . . . . . . . . . 319 e Pheni~ de Pô;rto Alegre . . . . . . . . . . . . . . . . . 449 Piratininga - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho 31 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 202 e Piratininga - Companhia Nacional de Se67 guros Gerais e Acidentes do Trabalho - Balanço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 283 Plano inclinado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pluralidade de seguros em uma só aJ;tólice 300 - Seguro completo . . . . . . . . . . . . . . . . . Poderio. naval dos Estados Unidos .. • 96 e 301 Portos e navegação na história antiga . . . . Prêmios recebidos, em 1942, pelas segurai •.'>! dar as nacionais, nos ramos elementares e no de acidentes do trabalho ' ,~; Preparar a casualidade do incêndio : : : : : : : : 112 Previdência e o momento de após-guerra 347
128 66 289 320 4415
seguro a clareza é condição essencial .. .
228
s11a melhór colheita .................. .
124
tícias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Atos do Diretor D. N.
S. P. C.) ......................... . 21, 42, 73, 103, 137, 206, 236, 3113, 353, 402 e .............................. . tícias do Ministério do Tra~balho. Indústria e Comércio (Atos do Ministro) ... 18. 42. 103. 136. 172. 20'5. 234. 352. 399 e vas instalações da "Legal" e da Companhia de Seguros Ipiranga (As) ·..... . vas instalações da Novo Mundo em Juiz de Fóra (As) ...................... . vo "Mnndo - Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho ............. . vo Mundo- Companhia de Seguros TerrP.!(trei'( e Marítimos . . . .......... . .. . vo Mundo - Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos - Balanço ....... .
o Brasil e o P,lano Beveridge ........... . Rrasil libertador ..................... . Rrll!'(il territorial .................... . r.a-Fé P. a Ar!!:entina . . .. . ............ . rl"ÍQ"RC''íO dP !'(P]ar aS quitaÇÕeS .. , ...... • r rÍP"1jf'Ãpg ;'te r.uerra . . ................ . riP"aC'ÃP.<; nA RuPl"rll. "' os aposentados e npn~inni!'(t.<ts
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EVISTA DE SEGUROS
278
279 417 419 128 68
6"4 · 312
(A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.229
Previdência do · Sul ..................... . primeiro Congresso Brasileiro "de Economia - O Seguro Social ................ . Primogênito ........................... . Produção e comércio ................... . Produtos nacionais ....................•. Proteção contra incêndios em hangares : .. Prova de prejuízo ............... ! ••••• ·•• Publicações recebidas ................... . 14, 41, 67, 99, 13•5 e
12 162 386 249 448 120 98 203
Q Quais as causas dos incêndios de algodão ocorridos em todo o Estado de S. Paulo Quanto me custaria o seguro ............ . Quanto paga o seguro e a capitalização ao Tesouro Federal .................... . Quarenta anos de bons serviços ......... . Quarenta anos de existência profícua .. : . . . Questão fiscal .......................... .
160 65 127 233 13 56
R
. ~ ................ .
seP'11ro .., a F.urnna livrP. ........ .' ..... . SPI?1lrn. forma rlP. economia ............ . SPI?ln'n e a guerra . ................... . SPntidl' do 11mll mi«são v11.lor da Inrlústria brasil~i;~. : : : : : :·: : : : linto Bernardi PP.r~rios de con;t~·~~Õ~~. ~~- N~~~ ·.y~~k· piniões ............................. : : : rga.nização, funcionamento e fiscalizaÇão de Cooperativas ..... : . ............ . s acidentes do trabalho como operações de
seguros
102
Resconstruir Reconvenção ........................... . Recurso extr.a ordinário na Justiça do Trabalho (O) ....•....•..........•....•.. Reforma da lei de acidentes do trabalho (A) Registro de apólices de seguros 1•••••••••••• Registros de apólices e outros .......... . •Regulamento das operações de capitalização Renato de Alencar ...................... . Responsabiliáade ·do seguro ............. . Resultado econômico das seguradoras em 1943 .............................. . Resultado do exercício de 1942 das compa-
431 324 60 3<65 17 32 1·3
446 65 435
AGOSTO DE 1944
nhias estrangeiras Ramos elementares Resumo estatís.tico ................ , . . . . . Revalidação do sêlo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Revista· de Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Revista de Seguros - seu 23.• aniversário Rio de Janeiro - Companhia Nacional de Seguros Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Risco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Risco agravado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·Risco no direito m~rítimo (O) . . . . . . . . . . . Riscos de guerra . . . . . .. . . . . . . . . 32, 53 e Riscos de viagens aéreas e o seguro de acidentes pessoais (O) . . . . . . . . . . . . . . . . . Rodrigo Octavio Filho (Dr.) . . . . . . . . . . . . Rotary Club . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
101 371 96 4•15 52 337
204 203 258 117 425 127 385
s
I
Sabino, Ribeiro I& Cia .................. . São Paulo- Companhia Nacional de Seguros de Vida . . . . . . . . . . . . . 6, 711, 171 e Segurado e beneficiário ................. . Seguradora Brasileira ................... : Segurados obrigatórios do IPASE ....... . eguro Agro-Pecuário .................. . Seguro antigo .......................... . Seguro _na Argentina (0) . . . . . . 13, 89 e Seguro em armazéns gerais ............ . Seguro no Chile e a saturação do mercado segurador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro e confiança ............. •. . . . . . . . . Seguro contra acidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro-Doença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Séguro na Europa livre (O) . . . . . . . . . . . . Seguro de fôgo no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro forma de economia (O) . . . . . . . . . . Seguro de gado .......... , . . . . . . . . . . . . . . Seguro-incêndio de algodão . . . . . . . . . . . . . . Seguro de roubo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de Vida - Fonte inexplorada de benefícios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro de Vida na Colômbia . . . . . . 123 e Seguros-Incêndio de algodão no interior do Estado de São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros e prêmios ............. ,. . . . . . . . . Seguros de próprios nacionais . . . . . . . . . . . . Seguros dos Ramo&.. Elementares e de Acidentes do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros repetidos 1. • • • • • • • • • • • • • • • • 10 e Seguros de Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviço de 1b ombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Significação de um titulo . ·. . . . . . . . . . . . . . . Sindicato das Empresas de Seguros Priva-
445 275 57 97 40 221 14 127
.
R-EVISTA DE SEGUROS
12 e
tos em salários .................... . Sul América Capitalização ............. . Sul Ãmérica - Companhia Nacional de Segurqs de Vida.· .................... ·.. . Sul Ámérica - Companhia Nacional de Seguros de Vida - Balanço ........... . Sul América Terrest-res, Marítimos e Acidentes .................. ·............ . Sul América Vida . . . . . . . . . . . . . . . . 261 e Superintendência de Seguros da A,rgentina Suplemento de guerra .................. . SuspenSf!S as autorizações para o funcionamento de novas Companhias de Seguros no Chile ....................... .
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Tabelas mínimas para o seguro-incêndio de eqificios e seus conteúdos no Brasil Tribunal Marítimo e Administrativo ..... . Twisting ............................... .
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u 252 66 347 168 128 98 66 16 193
98 116 230 36 311
Um bom negócio ....................... Um decreto-lei necessário ........,....... . Um exemplo a imitar ...... ~ ........... . Uma ação temerária ................... . Uma boa aplicação ..................... . Uma comissão para estudar o seguro AgroPecuário .......................... . União Brasileira - Companhia de Seguros Gerais ............................. . União Bral$ileira - Companhia de Seguros Gerais - Balanço .................. . Usofruto da quantia segurada
350 3'77 41 185
200 149
dos e de Capitalização do Estado de São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sinistro do vapor "Norte'• ..............• Só mente ' em casos muito espeeiltis os descon-
314.9
v Valor da Indústria Brasileira (O) ..... . Vícios de linguagem .................... . Vingança .............................. . Visita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 e Yorkshire tem nova séde (A) ........... . AGOSTO
DE
~eVista d~ Segu~os fND ICE DO VIGÉSIMO TERCEIROJANO JULHO DE~1943 A JUNHO DE 1944 NUMEROS 265 A 276 A
panhia de Seguros Ipiranga ... . . .. . 31 As novas instalações da "Novo Mundo" em Juiz de Fóra . . . . ......... .. ...... . . . 67 As O'brigações de guerr a os aposentados e pensionistas ... .. ... .. . .. ............ . 126 As tarifas - incêndio no Brasil ... .. ... . 154 Associação seguritária de esportes ..... . 445 Ativo, Passivo e ·R eceita das Companhias do ramo vida, no Brasil . ............... . 489 Atlas Assurance, Company Limited ..... . I 16 Atualidades· da "São Paulo" .... . ....... . 34
A apólice de seguros não é um titulo líqu~ quido e certo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3·61 A comissão de segurança da prevenção de acidentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157 A evolução do seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 A espansão da REVISTA DE SEGUROS 126 A fé dos contratos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 411 A fiscalização de seguros no estrangeiro 1S A Fluminense . ·. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350 A Fortaleza - Companhia Nacional de Se. guros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 290 B A Fortaleza - Companhia Nacional de ,s eBabel Fiscal ....... . ....... . . .. ... . . .. . . gur os - Balanço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 291 Bôas festas . . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 e A Gazeta do Povo, de Curitiba abre uma Bônus de Guerra ... . .. ... . . .... . .. . .... . subscrição a favor dos soldados do fôgo Brasil libertador (0) ......... ..... ..... . daquela cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167 Hrasil territorial (O) .... . . .. . . .. .. . . .. . . A Guerra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . · 3'4 7 Br indes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171 e · A idade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 A inauguração das instalações da "A Pa·C triarca" - Companhia de Seguros GeCaminhando fitme . . . . . . . . . . . . . . . . 200 e rais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 t:aminhando para o centenário .......... . A incorporação ao IPASE das Companhias Campanha Nacional de ·R edenção da Criança Adriatica e Assicurazioni . . . . . . . . . . . 71 t:apitalismo e Capitalização ....... . ... . . . A Independência - Companhia de Seguros Capitalismo e Capitalização ,Sua evoGerais · . . . . . ... : . ... .. .'. . . . . . . . . . . . . 284 lução .......... . .. .. ............... . A Independência - Companhia de Seguros Casino de Monte Carlo ..... . . . ........ . . •Gerais - Balanço . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2•8,5 Cigarro feminino (0) .. ... ....... . ..... . A indústria da capitalização . . . . . . . . . . . . 33 Club Sul América . . . . . . . . . . . . . . . . 169 e A inicial dos seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 232 Colonial:.._ Companhia Nacional dé ·s:e guros A Minas Brasil em Bahia .. ; ; . . . . . . . . . . 311 Gerais · : . : . : ... : : . ; ; . ..... : . ; . ....... · A previdência e o mundo de após-guerra 229 t:om 1mõador João Alves Affonso . .. .... . . A propósito da refQrma da lei de falências 447 Comissão de segurança da prevenção <de aciA propósito de uma reportagem : . . . . . . . 38 dentes (A) . . .. . .. . ..... .. .......... . A reforma da lei ·de a-cidentes do trat:on'lpagnie .Ruísse de Reassurances ...... . balho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 365 e 427 Companhia Continental de Seguros ...... . A vida tem dessas coisas . . . . . . . . . . . . . . 202 Comnanhia Continental de ,Seguros - BaA volta da saú'de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 lanço ... . .. .. . .. . . . ........ .. .. .. .. . A Yorkshire tem nova séde . . . . . . . . . . . . . . 12 Acidente de trânsito ferroviár io, 'q uando a C':ompanhia Internacional de Seguros ·.. .. . 13 caminho para o trabalho . . . . . . . . . . . . Companhia de Seguros da Bahia . . . . .... . Administração do sindicato dos empregat:ompanhia. de Seguros "Garantia'' . . ... . dos em empresas de seguros . . .. , . . . 40 . Companhia ae Seguros {jerais "Corcovado" Ainda sobre a timidez . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3~1 Companhia· ae Seguro's' Ub'erdade .... . .. . Aliança da Bahia Capitalização . . . . . . . . . . 93 t:ompanhia de Seguros Minas - Brasil .. Aliança da Bahia - ,companhia de ,SeguCompanhia de Seguros Níctherov . 230 e ros .. ... . . :. . . . . . . . . . . . . . . . . . 2lfíl1 e 304 r.ompanhia oe Seguros Previdente . ..... . Aliança da Bahia - Companhia de SeguC:ompanhia de Seguros '' Sagres'' . . . .. . . . . . ros-Balanço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 306 C:om.n anhia. de Seguros Varegistas . 1!33 e Aliança do Pará . . . . . . . . . . . . . . . . . 128 e 233 Conformação moderna do segur·o de vida .. Américo Souto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 311 Contrato de bôa fé . . .......... ... .... . . . Ampliação administrativa . da Companhia de Cooperativa . . ........ . . .. .... . ......... . 'Seguros Nicther oy . . . . . . . . . . . . . . . . . . 384 Cooperativa de seguros do Sindicato da I nAniversário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 349 dústria de Panificação · e 'C onfeitaAnte.projéto da lei de acidentes do trabalho , 389 ria . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 201 e Apólice de proteção familiar . . . . . . . . . . . . 2'3 0 Cornelio Jardim ...... .... ............. . Arthur Rodrigues da Conceição . ...... : . . 56 Curiosa sentença .... . ........ .. ........ . As liquidações de . seguros no código coCurso de · seguros ..................... ·.. . mercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Cursos de Aperfeiçoamento para FuncionáAs novas instalações da "Legal" e da Comrios das Sociedad·e s· de !Seguros ..... .
e
REVISTA DE SEGUROS
125 200
41 3!4f7 445 20.0
222· 171 347 881
32&
15 2'30 312 2{),1
158 1f\7 41 380 3&1 40
«a ' 20'1 202
230 338 276' 12fl1 268 44,R 3Fi 203
96 350 •1)12
96 254 31
AGOSTO DE 1944
~
I
D Danos a terceiros na estrada de Ferro Cen. tral do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . David Campista Filho (Dr.) . . . . . . . . . . . . . . Decreto-lei n.• 5. 808 de 13 de Setembro de 194·3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto n.• 13.228, de 24 de Agôsto de 1943, abre novos destinos a "Equitativa dos Estados Unidos do Brasil" (O) . . . . . . Defesa dos contraentes do seguro . . . . . . . . . Demandas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Denominação das sociedades de seguros . . . Dentro da realidade da vida atual . . . . . . . . De onde vem o café que bebemos . . . . . . . . . Descobrimentos marítimos dos porb.lgueses .... .... .' . . . . . . . . . . . . . . 121 e Desmoralizando o seguro . . . . . . . . . . . . . . . . Deve-se confiar na fiscalização do seguro . . Dias feriados ... . .. ... . . ........... ... .. Dicionário de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disciplina fiscal ... : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disposições legais e regulamentárias do seg~ro na Colômbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dôlo em seguro · . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dos seguros em geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
169 171 6Í5· 80 83 169 15 386 96 164 202 9R
445 323
447 12S 27 1
E E' o brasileiro refratário ao seguro de vida? Economizar dinheiro é capitalizar riqueza . E·dmundo P erry (Dr.) . . . . . . . . . . . . . . . . . Educação sanitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ~les não sabem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes .S. A. - Balanço . . . . . . . . . . . . Esclarecimentos relativos no esbôço da tanfa unificada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espertalhão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... . . Estatística de Capitalização do Brasil . . . . . Estatísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Evitai pleitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Evolução do seguro (A) ................ : Excepcional produtor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão da "REVI!STA1 DE SEGUROS" (A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
]92 194 67
97. 124 269 271 155 204 440 170 201. 152 200 126
F Falecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100. e Firmas industriais e comerciais que fazem depósito para garantia de acidentes do trabalho do seu pessoal . . . . . . . . . . • . . Fiscalização bancária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fiscalização de seguros no estrangeiro (A) Fisco Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fixação dos feriados em todo o país . . . . . . Fôgo ......... ~ ....................· . . . . . Fogos suspeitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fraudes na exportação . . . . . . . . . . . . . . . . . . Funcionários de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . Fundamento da Assistência Social e identificação do homem pelo trabalho . . . . . .
328 125 348 1•5
127 351 204 82 312 87 55
G
Garantia provisoria . . . . . . . . . . . . . . 321 e Garantias provisórias de seguros . . . . . . . . . Gentileza ....................... ·. . . . . . . . Guerra (A) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . REVISTA DE SEGUROS
Idade , (A) .................... .......... . IgnorancJa ................ : . ............ . Imobiliária Nor tista Ltda ........ ; ...... . Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 201 e Impostos e economia ............ .'. .. .... . Impostos do seguro ........... : ... .. ... . Impostos sôbre lucros extraordinários na Espanha ......... . ..... ..... ... ... . . Inauguração das instalações da "A Patriarca" Companhia de .Seguros Gerais" (A) .......................... . Incêndio de algodão ........ .. . .. . ,. .... . . Incêndio do "Pare Royal" (0) .......... . Incêrtdio ocorridos nos Estados e no Distrito Federal . . . . 25, 51, 81, 111, 14'2, 218 e Incompreensão ......................... . Incorporação ao IPASE das Companhias Adriatica e Assicurazioni (A) ....... . Independência econômica e sadia ......... . Indústrias do Brasil .................... . Inflação ...... ............ ... ... ... .... . Inflação monetária ..................... . Inicial dos seguros (A) ................. . Iniciativa privada e humanização do Fisco. Inspetor geral da "São Paulo" .... . .. ... . Instalação da " Estados Unidos" Companhia de Seguros .............. .... ...... . Instituto de Resseguros do Brasil ...... . . Invasões germânicas • ................... . Isenção do sê lo ... .· ...... ........... . : .. Isenção do sêlo nas notificações das cooperativas ••
••••••••••
o
••
•
••
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•••••••••
•
385
i69 347
12 348 4
312 311 72 363
16
318 2(}3 71
:347 232 9fi 322 232
188 230 58 326
40 13 65
J Joaquim Nunes da Rocha ........ .. ..... . 141 Julius Weil ............................ . 426 . Jurisprudência estrangeira .. .... ..... .. . 24 Jurisprudência Nacional ... ... .......... . 23, 47, 77, 108, 129, 181, 211, 240, 314, 358, 406 e Justa promoção L La Continental Companhia de Seguros Gerais ............................. . Lei das sociedades anônimas 189 223 255 e Libourn C. Irvine .. .. ........ '.... : .... . Liquidação de seguros de incêndio ....... . Liquidações de seguros no código comercial (As) .......................... . Liquidações de sinistros ................ . Lucro esperado ... . ........... ..... .. . L'Union ............... ... .... , ....... : : M
Mather & Platt, Ltda. . ...... ..... . .... . . Melhora a situação marítima ............ . Minas-Brasil em Bahia (A) ............. . Moléstias de acidentes pessoais .... .... . . Motim ................................. . Mudança de enderêço ................... . Mútua Catarinense ........... '.......... . N
447
97 204
Não há modêlo de guia para recolhimento de sêlo .. ...... ............... ........ . Navegação aérea brasileira .. ........... . Noções de seguros ...................... . AGOSTO DE
~oMPANHI~
Capital subscrito e realizado Cr$ 3 . 000 . 000,00 Do capital acima destinam-se ao ramo de Acidentes do Trabalho:
Cr$ 1 . 250 . 000,00 integralizados
AV. MARECHAL CAMARA, 159-3. 0 Séde: Tel.: 23-1895 FUNDADA EM 1920
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J.nsurance Company Limited
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as
partes
AGE:NCIAS EM: AmazonEJS, Pél.rá, Pernambuco, Baía, São Paulo t: R1o Grande do Sul. ~~~Mi~
yimento, o (}ue fazem ii.os têrmos do relatório e notas taquigráficas em anêxo. Custas ex-lege. Rio 'de Janeiro, .vinte e cinco de janeiro de 1944. -José Linhares, Presidente , - Valdemar • Falcão, Relator.
Goulart de Oliveira e Presidentê, que os Senhores Ministro's revisor e BenFaria mandavam excluir os lucros acumuque reputavam · tributáveis. •..,.,,.,,,...,..,. PRODUZIDO PÓR F AGULHAS DE LOCOMOTIVA
Relatório
Agravo de Petição n.• 11.-429
O Sr. Ministro Valdemar Falcão - Moveu a Companhia de Seguros Aliança da Bahia, no Juizo de Direito dos Feitos da Fazenda Plíblica, em São Luiz do Maranhão, em junho de 1942, uma ação ordinária contra a União Federal, com o objetivo de obter a indenização da importância de Cr$ 39 .•510;20 quantia líquida que pagara aos donos de 137 volumes de algodão em pluma, despachados na estação da estrada de ferro São Luiz-Terezina em Caxias, no referido Estado, e transportados pela dita Estrada, de que é proprietária e direta, exploradora a mesma União Federal. Ditos volumes haviam sido incendiados por fagulhas desprendidas de locomotiva a serviço da ré, na estação · da aludida ferrovia, sita na Capital do Maranhão. E, por êsse evento, teve que responder au-· tora, como seguradora que era, indenizando os donos da mercadoria, para o que dispendeu o valor líquido acima indicado (ut pet. inicial, fls. 2 e 3). Contestou a ré o pedido, alegando tratar-se de mero caso fortuito, pois o aludido incêndio fôra obra do acaso, não podendo por tal fato ser responsável a dita ré (fls. 3,1 ). Seguindo a causa : seus trâmites regulares, houve produção de prova testemunhal pela autora (fls. 44-45), tendo o Juiz solicitado à Diretoria da Estrada de Ferr-o São Luiz-Terezina, có-
Não se conhece de agravo interposto pelo ·r epresentante da União Federal, em se tratando de sentença proferida em ação ordinária de indenização movida contra a mesma União, na qual o único recurso cabível seria o de apelação, nos têrmos do art. 820 do Código de Processo Civil. Conhece-se, porém, do recurso ex-offi. cio e nega-se-lhe provimento, por não ha· ver a ré destruído a presunção de culpa que militava, no caso, em prol dos direitos da Autora. Relator: O Sr. Ministro Valdemar Falcão. Agravante: A Fazenda Nacional. Agravada: A Companhia de Seguros Alianda Bahia. 1tecorrente ex-officio: O Juiz dos Feitos da Pública . Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de de petição n.• 1•1 . 429, do Maranhão, em recorrente ex-officio o Dr Juiz dos Feitos Pública, e é agravante a Fazenda Nasendo agravada a Companhia de Seguros Aliança da Bahia: acordam, por maioria de votos Ministros do Supremo Tribunal Federal com~ da Segunda Turma, julgadora, nÍio toconhecimento do agravo e, por unanimidade, do recurso ex-officio e negar-lhe pro-
SEDE:POQTO ALEGRE ~.G.DO SUL~
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pia do inquêrito administrativo aíuslvo ao sinis· tro mencionado na lide não tendo I>orém obtido resposta (ut fls. 35 e 'fls. 52 v.). Afinal, prolatou o Juiz sua sentença, julgando procedente a ação, para conclenar a União Federal ao pagamento da quantia pedidà acrescida de juros moratórios· custas e ho)'lorârios de advogado, à razão de 2Óo/o. Assim decidiu o julgador por achar que provados. se achavam devidamente os danos causados ao algodão supra-referido e também que era · de se presumir a culpa da est;ada de ferro no tocante à · perda · total ou parcial das mercadorias ·recebidas para transportar em suas linhas Ora estava provado ter sido o incêndio do ·algodão causado por fagulhas desprendidas de locomotiva da Estrada de propriedade da ré no próprio pátio da estação ferroviária. ' Não ficara provado, porém, tratar-se de fato necessário, ,cujos efeitos fôsse impossível prever ou evitar de modo a configurar o caso fortuito ou de fôrça maior, mas, sim, do evento que a Estrada em questão poderia ter evitado mercê de um adequado aparelhamento adaptado' às chaminés de suas locomotivas (sent. de fls. 52 v. e 53 v.). Recorrendo de seu ofício julgador interpôs o representante ·da ré o recurso de ;gravo da sentença, invocando, para tal, . o Decreto-lei n.• 960, de 193'8 (pet. de , fus. 55) o que foi feito dois dias depois de ser o mes~o representante intimado da referida decisão (fls. '54). · Em sua minuta, insiste a agravante pela inexistência de culpa, por parte da Estrada de Ferro já aludida, e pela objetivação ·ao caso de fôrça maior impeditivo de um equipamento das ferrovias, devido à atual situação de guerra, o que excluiria a responsabilidade da União-ré pelo questionado evento danoso (fls. ·5-7..58.). Contraminutado foi o agravo pela Companhia-autora, que levantou a preliminar de não comportar o caso recurso de agravo por se não tratar de decisão , compreendida no' âmbito dos · arts. 842 ou 846, do Código de Processo Civil . (fls . 60), procurando reafirmar de meritis a ' ' responsabilidade da ré (fls. 60-62). . O Juiz fêz subir os autos a êste Supremo Tnbunal, embora declarando que a espécie não comportava agravo (fls'. 63). E, nesta Suprema Instância assim falou o Sr. Dr. Procurador Geral da R~ pública (fôlhas 69 v.) ~
1 ' Somos pelo provimento do r~cursó ex -officio. 23-11-4·3 . - Gabriel de R. P ssos. E• o relatório. Voto
Não conheço do agravo interposto pelo representante ·da ré, atenta a sua evidente improbabilidade processual, em se tratando de senten· ça proferida em ação ordinária de indenização movida contra a União Federal, da qual o únic recurso cabível seria o de apelação, por have na espécie, uma decisão definitiva de primeir instância (v. artigo 82{) do Código de Process Civil). . · Conhecendo, ' porém, do recurso ex-officio, mterposto da mesma sentença, nego-lhe provi mento, eis que o referido julgado consultou fiel mente à prova dos autos e aos princípios de di rei to aplicáveis à espécie. · Não destruiu a ré a presunção de culpa qu militava, no caso, em prol dos direitos pleiteado pela autora. O · próprio inquérito administrativo atinent ao sinistro em eausa, e cuja cópia fôra solicita da pelo Juiz, não foi presente aos autos não s dignando sequer o Diretor da Estrada de Ferr S. Luiz-Terezina responder ao ofício da autori dade judiciária, o que constitui por sem dúvida atitude estranhável e digna de' reparo pelos su periores hierárquicos dêsse funcionário. Isto pôsto, não há como deixar de confir mar a sentença de primeira instância. Voto O Sr. Ministro Orosimbo Nonato - Sr. Pre sidente, de inteiro acôrdo com o Exmo. Sr. Mi ·nistro Relator, menos, data-venia, na parte e que, nã~ conheceu do agravo, por se tratar de r curso Inadequado. Declaração O Sr. Ministro Bento de Faria - Sr. Pr sidente. deixo de votar por não ter assistido a relatório. ' Decisão Como consta da ata' a decisão foi a segui te: Não tomaram conhe~imento do agravo co tra o voto do Sr. Ministro ·Orosimbo N on~to, tomaram conhecimento do recurso exofficio, par negar-lhe provimento. Unânimemente. - Nã tomou_ parte no julgamento o Sr. Ministro Be to de Fãr1a,- IJor· não ter assistido ao relatório
D I R E.T ·O R I · A Presidenlle ...:.ORLANDO S. DE CARVALHO . Vice-Presidente ENNIO R,EGO JARDIM Secretário ..:.... MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOSIO ·CANDIDO · FRANCISCO MOREIRA Cerente RAUL COSTA
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AGOSTO DE 19
Dou, assim, provimento, em parte, ao recurpara excluir da l'estituição a parte relativa juros de apólices, emitidas em qualquer data, cláusula expressa de isenção. Voto O Sr. Ministro Valdemar Falcão - Não meacolhida a preliminar levantada pela ApeUnião Federal, eis que os têrmos do art. Decreto-lei n.• 42, de 6 de dezembro de 1937, autorizam o entendimento preconizado pela -- --····~ Apelante (fls. 92-93), pois do aludido disse não há de concluir a decadência do à ação por parte do contribuinte que não a propositura da demanda no prazo de 30 dias indicado pelo citado art. 1.". A única sanção ali prevista é a conversão do depósito em renda ordinária. Quanto ao mérito, dou provimento ao recurso ex-officio e à apelação da mesma União Federal, para reformar a sentença na parte em que julgou procedente a ação no tocante ao impôsto renda cobrado sôbre os juros das apólices federais gerai·s uniformizada~. exceptuadas apenas a sobrigações do Tesouro Federal mencionadas no pet·itório inicial (fls. 2), e resultantes da emis_ são autorizada pelo Decreto n.o 1:9.412, de 19 de novembro de 1930, as quais. por expressa disposição legal (art. 4. • do cit. Decreto n.• 19.412), estão isentas de quaisquer impostos. Como tenho sempre votado neste Supremo Tribunal, e consoante p_rocurei demonstrar minuciosamente, em sessão desta Egrégia Turma, de 22 de setembro de 1942, ao ser julgada a apelação Cível número 7. 775 . do Distrito Federal, da qual fui Relator, quando se começou a cogitar
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N:a República não se mudou de diretriz, assim acontecendo c~m as sugestões magistralmente expostas pelo Conselheiro Rui Barbosa, no seu Relatório de 1891, e com o projeto do deputado Augusto Montenegro apresentado em 1897, e parecer do senador Leopoldo de Bulhões elaborado em 1924 tudo de referência ao impôsto de renda e à 4}existência da imunidade fiscal acima apontaâa. "·· Destarte a Lei n.• 4. 984, de 19215, que expressamente 'submeteu os juros das apólices ao tributo já referido apenas proclamou uma situação firmada no 'elemento histórico da criação dês se impôsto. E não vale a increpação de que viola o Estado a fé dos contratos, quando cobra tal impôsto com relação aos juros inerentes aos títulos de sua própria Dívida, pois,- como 'lucidamente assinalou o Visconde do Rio Branco, perante o Conselho do Estado ao contrabater argumento semelhante . ...:.__ o E;tado não se obrigou senão a
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da criação do Impôsto de Renda, como se vê das sugestões submetidas pelo Visconde de J equitinhmi.ha à consideração do ' Cdri~ellib' do Estado, em 1867, incluíam-se nessas sugestões, como matéria tributável os juros · de apól.ices, . que seriam taxados com 2%, exceptuada a renda inferior a Cr$ 600,00. A êsse tempo, .conclamaram contra a imunidade fiscal dêsses títulos da Dívida Pública as vozes do Visconde do Rio Branco, de Souza Franco e do Marquez de São Vicente. De tal modo se acentuou a intenção· de não excluir do campo tributário as apólices em questão que, ao surgir o projeto de criação do impôsto de renda, elaborado pela comissão presidi·da pelo Visconde de Ouro Preto e apresentado 2. Câmara dos Deputados em 1879, não se incluía no projeto nenhum dispositivo excluindo de tal tributo os créditos decorrentes dos juros dêsses títulos da Dívida Pública. · · E, mais tarde, a comissão incumbida pelo Conselheiro Lafayette de rever e clasificar as rendas tributárias, sug.eriu em seu relatório a criação do impôsto de renda, que atingiria com a taxa de 2o/o os juros dos títulos de 'fundos pú-
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Quanto às reservas acumuladas, divirjo do preço corrente no mercado, ou pelo seu valor noSr. MiiJistro Ifeyisor, porque o que a lei visa í minal, mediante sorteio, quando estas estiverem tributar os recursos dos capitais, aquilo que realao par. mente aumenta o capital. da emprêsa, aquilo que Conseqüentemente, se não consta da apólice a expressa isenção do tributo, não há como consignifica um plus em seu patrimônio e, no caso ceder tal imunidade fiscal, que não está inscrita dos autos essa reserva é indispensável e obrigaem nenhuma lei com o alcance pretendido pela tória. R~fere-se a pagamento de débitos. não se Apelada, por for'ma a envolver um princípio nordestina à Companhia nem à , emprêsa; não é lucro portanto. A reserva destina-se a ser pa~a mativo e geral. Assim acontece porque, como ensinava Leoaos' segurados que tenham, além das apólices, dipoldo de Bulhões, combatendo precisa_m ente a tése reitos aos excedentes. da isenção tributária das apólices, "o poder púEstas reservas já pagam 5o/o e sôbre-taxá-la, como quer o eminente Sr. Ministro Revisor, seblico, que representa os interêss~s coletivos, goza da faculdade soberana da taxaçao e, quando enriP. um bis in idem . tende despir-se dela ou imitá-la, o faz em têr. Mantenho, assim, o meu voto. mos expressos, nos contratos que celebra ou nos Explicação iavores que concede". O Sr. Ministro Valdemar Falcão, Revisor Não há assim como aceitar a tese esposada Sr. Presidente. só tenho razões de me felicitar, pela sentença, de 1.• inS!tância. na concordância de idéias em oue tenho o prazer Dou outrossim provimento ao recurso exofficio e à apelação da União para reformar a de vêr o Sr. Ministro Orosimbo Nonato. no tocante aós juros de apólices incidirem na tributasentença, também no ponto em que excluiu do cão do impôsto de renda. Lamento. porém, gue campo de ação do impôsto de renda os "lucros tenha de me apartar de S. Ex . na narte aue se acumulados'• mencionados a fls. 2 do referido refere a lucros acumulados . E11taria. aliás. de petitório inicial. acôrrlo com o sr . Ministro Orosimbo Nonato ~e Os têrmos radicados e inequívocos do art, não fôssem os têrmos categóricos do artig-o 54, 54, letra a, do vigente Regulamento do Impôsto de ietra a do VÍI'('ente RegulamE~nto no Impôsto de Renda não admitem seja deductíveis das rendas R'enda. que não admite esta isenção. totais as cotas destinadas a fundos de reserva No caso. tratar-!!e-ia dP. rPservas técnicas, "quaisquer que sejam as designações que tiveformadas por uma Companhia de Seguros. cbm rem, inclusive lucros suspensos, admitida apenas o objetivo de garantir a. cobertura de seg-uro rle a dedução tle uma quota razoável para amortiseus segurado!<. Mas. ainda assim. a expressão zação de créditos uuvkioso.s". inequívoca da lei não isenta de tributação e!<sas Ante tão categórica expressão da Lei, não reservas técnicas e é por essa. razão que sou o.brivale assinalar a distinção que pretende a Apegado a manter o meu voto. lada fazer valer, no sentido da constituírem tais "lucros acumulados'' uma reserva. especial, desVoto , tinada a garantir as obrigações contraídas com O Sr. Ministro Goulart de Oliveira - Sr. os respectivos segurados. Presidente, confirme a decisão recorrida, pelos Ainda assim, parece evidente que estão ditos seus fundamentos·. que estão conformes com o~ lUCJ:"OS alcançados pela tributação sobredita, capor mim já manifestaaos em vários votos em racterizada, nitidamente por uma feição típica de que tive oportunidade d: apreciar o assu_nto. generalidade e de universalidade, qW! faz incidir Voto êsse 1mpôsto sôbre "a totalidade dos réditos auferidos pelo . contribuinte. salve os beneficiados por O Sr·. Ministro Bento de Faria - Sr. Preexpressa isenção legal. sidente, estou de inteiro acôrdo com o voto do Sr. Explicação Ministro Valdemar Falcão, revisor do feito. O Sr. Ministro Orosimbo Nonato, Relator Voto Sr. Presidente·, concordo ·inteiramente com o ' O Sr. Ministro José Linhares, Presidente Sr. Ministro Vâldemar Falcão. Aliás, sinto De acôrdo com o voto do Sr. Ministro Goulart de zer em verificar que temos votos coincidentes ,. Oliveira confirmo inteiramente a sentença apesempre neste assunto: entendo que os juros das • lada. ' apólices são lucros tributáveis. Pouco importa Decisão que êsse lucro seja pago pelo Govêrno. "A tribu- • tação é gerai nehl, a meu' vêr, se pode éíltender Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: que con~?t~tl;!a a incidência do impôsto modo oblíDeram provimento, em parte, ao recurso ex-offi. quo de diminuir o Govêrno o juro que deve. cio e à apelação,· para julgar improcedente a ação, · Apenas,. êsse juro está sujeito à tributação, quanto aos juros de apólices, contra os :votos ·dos como qualquer outra renda. pagar um cer~ 'juro e a mortizar as apólices pelo , , ..., ... ,. .. ........, ' .
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