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YORKSHIRE
ANUA RIO D E SEGU R OS
ln s m·ance Co. Ltd. F undad a 1824
em
A (tnica obra esta· tística de ~e~uros no Brasil
SI::<.:GUh!OS
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CAPll'.AL-lZAÇAO
A S S I N A T U R A S: Da oad ição de 1944 há a inda exempla r es. Preço d e cad a
Cr$ 40,00
Brasil , porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ Brasil, registrado . . . ..... . ..... ..... ·.... . . Estrangeiro, porte simples . . . .. .. . . .. . . . . . Estrangeiro, registrado . . . . ... .... . .. . . . . . Número avulso . . . .. . .. . , .... . ...... . ... .
ANO XX V REVI STA
Novembro de 1944
DE
40,00 50,00 60,00 80,00 4,00
Mais de nm século de r eputação e m liquidações satisfatórias. F ILIAIS: Rio de J aneiro Silo Paulo
NUM. 281
SEGUROS
Redação e Administração: Av . Rio Branco, 117-3° - Sala 305
COISAS DO SEGURO
Telefone: 23-5506 RIO DE J ANEIRO ~
F u ndador : Ca ndid o d e Oli veira
Dir etor responsavel: A BILIO DE CARVALHO · I
D iretores:
José V. Bor ba, João Santiago e David Campista Filho Cons. Técnico: J osé Pereira da Silva COLABORADORES: Regis Silva, Adalberto DarAdriano O. Zander, Alo Brito, Anatólio SQuza, nte1·o Carvalho.' Antonio Osmar ornes. Arindo Vasconcelos. ArlinBarroso, Ascendino C. Martins. P,qndeira de Melo. Clodo'Oiiveira, David Campista Edua·rdo Roxo. E.gas M. Emília Gitahy Alenca•io Mattoso, Fernanelo Florentino A. Jorge. Rossner, Frederico ela "Prre·Ir~t.· Frederico de SouGilson C. de Freitas. Coutinho. Henrique Lowndes, Henrique CoeRocha, Humherto Ronra' I ssa Abrão, J . Botton, J. L. s i, João Alfredo Bertozzi, J oM. de Carvalho, João Vicen Campos, .Tocelyn Peixoto, .Tarde Godoy. José Figueira de AIJosé De Verda, Karl Blind. Lafayete B. Soares, Loude Azevedo Soares. Luiz lho Jorge, Lui~ Claudio PinLuiz Seroa· Coelho. Luiz VicResse de Gouvêa, Moacyr Numa do Valle, Octarilio , Oelilon de Beaurlair, B . Jacques, Raul Mario i, Rena t o de. Alencar ele Oliveira Santos. Silvio heil'a, Th. Ottoni Pacbeco. I de Carvalho, V. P. S. AIVictor Gultzgoff e Wal demar Gameiro
As causas de resc•sao do contrato de seguro po:dem ser catalogadas pela ma neira seguinte: as provenien tes do fa to do segu rado; as que provêm do fato elo segurador; as que resultam· unicamente da. vontade de uma das partes, em virtude de uma condição da apól ice ou do regulamen to de seguros, independenteme nte de qua lque r causa que importe na inexecução de uma das condicões do contrato. As mesmas ~ausas que levam o segurado à decadência autorisam o segurador a pedir, mesmo judicialmente, a rescisão do contra to. Na prática, o segurador com unica ao seg urado não lhe convir o seguro encetado e pede a devolução da apólice, mediante o reembolso do prêmio a correr. Se o segura.do não atende, o segurador lhe fa rá uma notificação judicial. Algumas Companh.ias se servem do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para prova r o aviso ao segurado, dando a apólice como resci ndida. Disco.rdando da oa>inião de De Lalande, pensamos que o segurado não pode se opôr judicialmente à 1esci!ão; como também o segu rador. Não só as condições oficialmente aprovadas permitem às partes essa rescisão, como seguro é confiança e esta não se impõe. Pode haver mot ivos vários q ue levem um ou 9utro dos contrata ntes a não manter a fé existente, no momer.to do contrato. Te m havido casos que os segurados receberam as apólices mas não pagaram o prêmio, dentro do prazo de tole râ ncia, vindo posteriormente o sinistro. A justiça tem decidido que a falta de pagamento do prê mio é causa da perda do direito de indenisação. O seguro se faz med iante o recebimento do prêmio pe la Compa nhia. O segurado, portanto, deve estar vig ilante pa ra qué não seja excedido êsse praz~, nos seguros de . coisas. Si se tratar de seguro de vida, não sendo integral o pagamento do prêmio, mas parcial, e nã o se tendo dado a morte, durante a móra do seg urado, pode êle reabil itar-se, mas passando por novo exa me de saúde, o qual pode importar na recusa, em vista do parecer do médico.
O candidato ao seguro submete-se ao exame méd'ico e é. julgado bom. A Companhia emite a apólice e no momento de receber o .p rêmio 0 segurado está doente. Deve o agente da Companhia recusar a entrega da apólice? Decidiu o nosso tribunal que não e assim mandou que o seguro fôsse pago, dedusindo-se o prêmio, - pois o homem morrera. O fogo foi sempre uma utilidade perigosa. O seguro só o garante, como convém à ordem pública, quando casual, mas o ' fato de terceiro está compreendido no contrato. E' o que ensina a doutrina, e decorre da própria lei. O seguro é reméd io para certos danos. · Um seguro é feito, dando o segurado tôdas as explicações possíveis. Não se lhe pode exigir que denuncie fatos de que não tenha conhecimento. O rac.iocinio da seguradora deve ser flexível e não se apegar mais à letra do que à intenção do contrato. . As cláusulas das apólices devem ser aplicadas com equidade e não consti.tuirem uma decepção para os segurados, na ocasião da liquidação do sinistro. . O sentimento da justiça deve guiar o comerciante, que fôr verdadeiramente um homem honesto. A questão da agravação do risco deve ser considerada com muita prudência .. E' preciso que essa agravação seja materialmente provada, e que tenha influ.ído na deflagração do incêndio. O segurado. deixou de denunciar a existência de inflamáveis num prédio pouco distante do local segurado, mas o fogo não veiu dêsse pré'dio, nem houve qualquer ligação. Nem de longe se pode achar aí uma agravação do risco. O seguro exige também, beneovlência, principalmente os pequenos, pois os seus portadores são sempre pessôas simples e modestas. Há reclamações oriundas da malícia ou estupidez dos segurados, mas também há casos de simples-a, que não chegam à categoria de es·t afa do seguro. Casos de extremo rigôr prejudicam a própria insti·tuição. A defesa de uma emprêsa de previdência deve ser sempre criteriosa. Nada de argumentGs fúteis ou irritantes. O pronunciamento da justiça deve ser imparcial e ~ ereno. Disse-nos um vago barachel que as Companhias só deviam ter defesa, d'e positando o valor do seguro ;outro, achava que nem assim. Ninguem póde ser condenado sem defesa. Quem não ouve a outra parte é in1justQ-, mesmo decidindo bem, disse um filósofo grego. Deus não expulsou Adão e Eva do Paraizo sem ouvi-los. A Caim, perguntou pelo seu irmão Abel. . O segurpdo, embóra proprie·tário do objeto seguro, é um verdadeiro depositário, em~ relação à seguradora·. Compete-lhe conduzir bem a coisa segura, zelar pelos salvad«)S, no caso de sinistro, além de outras obrigações impostas pelos Códigos, · nos seguros marítimos e terrestres. Nos seg uros de coisas ou de apólices abertas, estas se referem à importância máxima. Não é um valor em depósito em mão da Companhia, para garantia do segurado, mas um limite para a in'denisação. Contra as Companhias de seguros a ignorância e a maldade se aparceiram. Os burlões pululam. Os riscos no seguro são de natureza muito variável. Não é possível enqu.a drá-l'os em normas rígidas. Daí, as flutuações nas taxas dos prêmios. Os sinistros duvidosos exercem fatal influência nessas operações. O comércio de seguro é de manêjo difícil. A indústria seguradora não comporta ao lado uma indústria de reclamações de avarias e faltas, nos segul'os por água ou por terra. Ninguém· pode ser assim beneficiado. A fortuna do mar não deve ser uma fortuna para os segurados, não atingidos pelo risco real contra o qual se garantiram. Deveria haver uma polícia de seguros. O exame das cargas, dadas como avariadas ou desfal'c adas nos seus conteúdos, deve indicar a quota do prejuízo verdadeiro, porque as rec;lamações fraudulentas incorrem na lei penal. 1
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A preocupação dos homens, cujas mãos conduzem o destino das nações, volta-se neste momento tormentoso para a paz vindoura de modo a ensejar à humanidade uma éra contrastante em tranquilidade feliz com os horrores do cataclismo que avassala o mundo. No panorama em vislumbre, o imprevisivel tortura a atenção dos estadistas, pensadores, juristas e economistas e os problemas armam-·se a desafiar a inteligência e capacidade humana, exigindo decifração de suas incógnitas. O's homens, ora, se empenham na destruição em trabalhos ciclópicos, mas dia virá em que terão de reparar os golpes profuridos herdados qe suas vitórias ou derrotas, e o após-guerra encontra-los-á exa.u stos para a imensa obra de reconstrução. A inteligência creadora de prodígios na arte de guerrear, destruindo homens e coisas, voltar-se-á então, com a experiência do sofrimento para o refazimento da vida, e todos comungarão em uma única vontade, a de dar ao mundo maior segurança, de garantir melhor padrão de vida, preservando os povos das angustias das crises econômicas. Na Inglaterra, Sir. W. Beveridge pensa em resolver uma das incógnitas do grande problema
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com o seguro nacional compulsório para todas as classes e todos os fins . Entretanto, Chúrchill, sem contestar seu antigo colaborador na Bôlsa de Trabalho, disse em discurso de Janeiro de 1943, aludindo ao que chamou "organização de medidas . mágicas para salvação de milhões" que "o melhor caminho para seguro c.o ntra o desemprego é a não existência do desemprego". Assim, defrontamos outra face do problema, onde a tése norte-americana, que sem por em dúvida os benefícios do seguro social, sustenta a resolução do problema no estímulo à produção, na intensificação do trabalho de creação de utilidades que a guerra estancou, num largo espírito de cooperação, em intercâmbio entre as nações que a paz virá proporcionar. E' o incitamento e amparo à iniciativa privada, não se tolerando os alheios ao trabalho, e, a idéia americana da oportunidade, 1Churchill aplica ao programa de "garantir que o caminho para os postos mais elevados na sociedade e Império estejam abertos" a todos os filhos da Inglaterra, <l, se to.dQs não poderão atingir ao mesmo nivel, todos, entretanto, terão sua oportunidade. E as oportunidades hão de se multiplicar desde que os homens retomem com redobrado esfôrço o trabalho para crear e construir, empe-
I QUAISQUER QUE SEJAM AS CONDIÇõES DO TEMPO, A INDúSTRIA E O COM~RCIO ESTÃO BEM PROTEGIDOS
Representante geral para o Brasil: RUA DA ALFÂNDEGA, 21 TELEF0NE: 23-1 785 CAIXA POSTAL 548
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REVISTA DE SEGVROS
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nhando-se na bat alha da produção com que redimir os sacrifícios do presente. Neste teôr é a tése da escola de Cambridge, donde Keynes é expressão de grande atualidade, que vem pugnando por um certo equilíbrio econômico, não de se esperar realizado pelo jogo da oferta e procura entregue ao "laissez faire" do liberalismo, nem tão pouco pela disciplina retentora da economia dirigida. E a tése insiste em adotarem os govêrnos a política de intensificação da produção facilitando-lhe expansão para conquista e reconquista dos mercados num largo espirito de cooperação internacional, o ·q ue se permitiria pelo afrouxamento ou melhor toler ância das·· barreiras aduaneiras . Tudo isso em sadia política monetária e de créd'ito que assegure à moeda, poder aquisitivo estável, prevenindo-se, assim. contra as angustias· do desemprego e da inflação. As idéias da e&cola de Cambridge cristalizam-se na forma que o ministro Hugh Dalton inscreve no caminho a conduzir ao sucesso da economia do a pós-guerra: - "expansão e não influação, - estabilidade de preços - não estagnação". Também nos Estados Unidos, H . Kaiser, o prodigioso técnico da construção record . de navios, insiste pela produção intensiva em plano onde se dê ao trabalho o conforto de instalações adequadas . e numerosas construções imobiliárias e hospitalares, facilitando a expansão pelo sistema de auto-estradas . . N a perspectiva aberta à economia do apósguerra. vemos as soluções dos problemas que se esboçam, acordarem, entretanto, em propósito certo - a intensificação da produção com redobrado esfôrço em ingentes trabalhos que não traduzem mais que a responsabilidade pela reconstrução do mundo. Sob êste aspecto não há idéias em conflito e, aos que pugnam pelo seguro social, responde Morrison, ministro do Interior da Inglaterra : - " Seria um escárneo permitir-se que a f rase seguro social não significasse mais do que
dádivas maiores e melhores. O· verdadeiro seguro social significa trabalho: - tarefas certas, produtivas e gratas". Não é apenas um programa de govêrno, mas empreendi~ento nação, desde o indivíduo às instituições sociais, às . organizações das indústrias. No investigar dos elementos capazes de influir nessa grandiosa atuação, vamos encontrar um fator poderoso e eficiente nas sociedades de Capitalização. Isso pela dupla finalidade dessa instituição: - a do aproveitamento de pequenas economias evitand~ o desperdício em favor da previdência, como, em virtude de suas anecadações, - a formação de grande massa de capitais em favor do desenvolvimento· das indústrias, do comércio, da difusão do crédito e, portanto. no proporcionar trabalho. Assim, quer no programa do seguro compulsório social para garantia de certo bem estar ao indivíduo - a capitalização tráz sua parte contribuitiv; com a constituição de capitais de resgate antecipado provável, como na teoria americana das "oportunidades" ela enfeixa elementos capazes de favorecê-las em todos setores da atividade humana.
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As capitalizações fizeram arraigar o hábito de economia nos países onde se implataram, no~ tando-se que o movimento de depósitos bancários e Caixas econômicas não se avantajam à corrente encaminhada por seus agentes· que estimulam e incitam a propensão para guardar pela possibilidade da amortisação antecipada, renovada mensalmente, na medida de suas contribuições . Dinheiro empregado em títulos de capitalização é dinheiro economisado e não gaRto. Economisado com peculiar vantagem que ressalta do contraste com seu paralelo, o seguro de vida . Enquanto neste. a morte prematura representa o sinistro que abre margem à necessidade econômica a que o seguro atende, na capi+~t ·lização êsse sinistro é transformado em benefí
RIO DE JANEIRO G~rais AV. RIO BRANCO, 91 - 6.• And. Telefone 43-1'745 - fndereco Teleoraflco:- RIORJsco • Rio de Janeiro
Companhia Nacional de Seguros
SEGUROS DE
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lncend l o Transportes (ern todas rnod a lld a d es) DR · MAN O E L MENDES BAPTISTA DA SILVA -
DIRETORIA
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PR ES IDENTE
D R. BARTH O LOMEU ANACLETO D O NASCIMENTO MARI O GU IMARÃES REIS SECRETARIO
DR. F R EDERICO RA D LE R DE AQUINO JUNIOR -
VICE .PRESIDENTE
SUPERINTENDENTE
Subs9 r1to Cr S 3 .000.000,00 Reallsado Cr S 2.250.000100
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, elo pela prematura amortização determinada peÍo sorteio. O aleatório na capitalização significa um bem em oportunidade$ mensais, não existindo prejuízo a reparar pelo seguro em geral, mas um capital em espectativa de realização antecipada; e o sorteio tem a função de acionar a propulsão da corrente das contribuições, manter-lhe a continuidade, representando, por isso, no mecanismo das capitalizações, um instrumento de importância fundamental, indispensável. Admitir-se a formação de capital a longo prazo mediante depósitos mensais de pequenas somas, seria necessária uma perseverança tal, pouco compatível com a natureza humana propensa à inconstância. Si, entretanto, se oferecer a quem pretende constituir um capital, seu resgate antecipado, mediante regularidade de seus depósitos, certo, essa forma de economisar há de prevalecer sôbre outras.
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As capitalizações que há 50 anos eram em França organizações destinadas a formar economias tímidas e demoradas às classes populares, evoluíram nestes últimos decênios para chegar à instituição digna de valioso apreço, - na economia privada, pela ampliação de seus processos, na economia pública, por uma cola-boração eficiente. Evoluíram, assim, no rítmo do progresso econômico e científico diante da técnica atuarial que eliminava o aleatório para fixar a certeza, assegurando desta sorte, garantia aos resultados de suas operações a se desenvolverem no grande número e no grande tempo. E, no transpor de uma éra que se prenuncia de grandes transformações para a humanidade; destinada a :narcar um dos ciclos da história, essa insti l ,Jiç'io dE' prev,clência e de economia, será promct(.áora de bons frutos si bem compreendida pela inteligência que ~e vai' absorver nos pro'b lemas em marcha. As leis, por certo, a se promulgarem sôbre 11s capitalizações deverão proceder, primeira~ente da auscultação das necessidades econômif aS a que possam atender, na índole do país onde ~ e executar, em seguida acudir ao anseio d~ expansão das operações, possibilitando-lhes formas ~e utilisação que as circunstâncias do momento tual proporcionarem, no sentido de se ampliar a acuidade das inversões de capitais pa~a desenolvimento do crédito, movimentação dl\s indúsrias, creação do bem estar social.
Devem, áSSlm, essas íeis ter a maleabilidade necessária a adaptar-se às diretrizes da economia. do após-guerra prenunciadas· na intensificação e expansão da produção, não se perdendo de vista a eterna verdade romana - ex facto jus oritur, milenarmente incontestável. Sãos os fatos que determinam as leis e não estas que lhes dão origem e, por isso, os atuais que a experiência revela como os do futu·: o que se preveem, deverão merecer os cuidados da legislação que lhes concernir. As capitalizações têm êsse elevado sentido decorrente da aplicaçã·o das somas de valores que arrecada e· acumula, e jamais aquela significação de nocividade atribuída ao capitalusmo pelas campanhas das esquerdas em diversos países. Capitais, massa de recursos, bem apTicados em investimentos absolutamente garantidos, sem eiva de especulação e, portanto, sem riSCO§, como acontece nas capitalizações, não póde trazer à sociedade, à econo.m ia pública, senão, utilidade e benefício Os desastres atuais, - disse algures André Betim Paes Leme - "não podem ser levados à responsabilidade do capitalismo, mas sim à dos homens que empregaram mal a riqueza que êle lhes proporcionou". O capitalismo não perdeu sua primitiva virtude, compreendido como instrumento de trabalho, ou concentração de trabalho para reprodução, si bem conduzido, como s.eria nocivo, em seu oposto, si mal orientado e erroneamente aplicado. Retenção de capitais é, sem dúvida um mal, não se esquecendo da insistência de Keynes de que o entesouramento em um país produzirá o desemprego em outros. Assim, a instituição que hoje não desmereceu da simpatia com que a acolheu a lei que a rege, oferecerá à economia do após-guerra valiosa contribuição para resolução dos pro.blemas do futuro A grande massa de recursos que as capit~>li zações formam por fôrça de suas arrecadações não se entesouram e êsse grande capital de propriedade da coletividade dos subscritores de títulos, é movimentado pelas empresas que respodem por seu emprêgo remunerador e reprodutivo. O que de futuro se esperar venha da instituição das capitalizações, é um ·conjunto de operações financeiras que repousem no fator tempo, tecidura indispensável de t'odo ato econômico, iluminado pela provisão que a ciência atuarial estabelece. David Campista
Livros de Direito : "O RTSCO, NO DTREfTO MARÍTIMn", de A'vi'l Brasil 304 páj;!inas, contend-o: Parte I, Do Risco; Parte 11, Avarias; Parte 111, Seguro Maritimo. - Doutrinaria e prático Edição diminutíssima, restando poucos exemplares, a Cr $ 120,00
PPdidos a "Revista de Seguros", Edificio do Jornal do Comércio, Av. Rio Branco, 117 - 3. 0 and. Rio
~EVISTA DE SEGUROS
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"A PATRIARCA' COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de ação Uma administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a cooroenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conjugada com a dos próprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interês.ses partic.u lares aos da coletividade". 1. 0
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2.0 - Uma organização interna norteada por uma longa experiência adminis. tra!tiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionários, sôbre bases raci'onais, quer no que se refere à classificação e ao exercício de funções, a apurar o senso de responsa;bilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou· indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuizo da cooperação geral, baseada, aliás, numa inteligente estabilidade de emprêgo, independente da estatuida elas nQssas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada ,inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativa, a excluir o perniciqso temor do estacionamento .
3. Uma modelar organização externa, a estimular, continuadamente, as energias dos seus componentes a uma pro. dução sempre .crescente, para que atendi da seja a lei do maior número, em cujos cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão de proventos proporcionais aos resultados práticos conseguidos e o apôio dos Institutos especialmente criados para derem pela segurança do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do período de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem diminuida ou exgotada a sua capacidade produtiva . 0
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4. 0 - - A adoção de tôda uma séne de medidas que, afinal, garantirão a discipJi. na, a ordem, o respeito à autoridade, coordenação dos esforços dos responsáveis pelos seus múltiplos serviços, a se desfn volverem num aperfeiçoamento ininter. rupto, com o consequente combate às sistências passivas, ao amor própr:o doentíio, à apatia, exclusivamente em cio das altas finalidades de seus · dos, - razão primeira da própria exis tência da "A PATRIARCA" .
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"A P A.T R I A R C A" opera em seguros de:
FOGO - TRANSPORTES MARíTIMOS E TERRESTRES - ACIDENTES PES SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL- ROUBO- AUTOMóVEIS Séde: SÃO PAULO -
Prédio Martinelli, 20.• andar - Tel. 3-4157 End. Teleg.· "AP'ATRIARCA"
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Sucursal: ,R IO DE JANEIRO - Edifício Jpiranga - Av. Presidente Wilson, 306 ~ Tel. : 2>2-7150 - End. Teleg. "APATRIARCA"
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Agências em Pôrto Alegre, Curitiba, Recüe, João P essoa, Fortaleza e Belém
O rísco de roubo nos transportes Marítimos O. PEDRESCHI. Especial para Revista de Seguros Desde princ1p10s do ano de 1943 as extravio e roubo, se mantem extremamensociedades de seguros que operam no ra- te elevada. Daí a necessidade de ser nomo transportes começaram a sentir que ex- vamen te examinado o assunto, cuja solutremamente baixo e deficiente se tornára ção imediata e até que sejam postas em o adicional de 10 % sôbre os prêmios to- prática outras providências, deveria comtais dos seguros marítimos e fluviais (ex- preender ou a majoração dos atuais adiclusivé guerra) cobrado pelas mesmas de cionais da "Cláusula de Carregamento em acôrdo com a Portaria n.o 4 do Departa- 'f empo de Guerra" ou a creação de novos mento Nacional de Seguros ;Privados e adicionais de compensação. Esta ser:la, Capitalização, em virtude do agravamento digamos, uma determinação de emergênsofrido pela navegação marítima e flucia, procedendo-se, a seguir, ao estudo de vial consequente do estado de guerra. outras medidas tendentes a resolver a siUm aumento equitativo nas taxas tor- tuação sem crea.J; · novos onus aos seguranava-se absolutamente necessário para dos, mas, ao contrário, proporcionar uma evitar que o ramo transportes continuasse diminuição, senão a supressão dos citados a preocupar seriamente as sociedades, as adicionais . quais viam, dia a dia, diminuírem os seus O que vemos ·hoje é realmente doloparcos resultados, nesse ramos, quando roso. Os riscos de roubo são constatanão registravam perdas, comprometedo- dos em número e valor sem paralelo na ras dos resultados eventualmente obtidos nossa vida de s-e guradores. Nenhuma meem outras carteiras. dida coercitiva, a não ser num ou noutro Estudou-se, então, êsse aumento, que caso isolado, se verifica, tendo nós a imo Instituto de Resseguros concretizou em pressão de que existem verdadeiras quasuas circulares T-23 e T-24, de 9 de setem- drilhas organizadas operando com êsse bro e 8 de outubro do mesmo ano. A ne- propósito e que agem tão à vontade que cessidade dessa medida foi sentida por muitas vezes nem mesmo vestígios deixam todos, inclusive por aquele alto órgão res- de sua ação. O roubo - crime previsto segurador, que não deixou de examinar no nosso código- é 1iquidado com um cerpreviamente a situação do seguro trans- tificado passado por comissário de avaria porte em fac~ dos naturais agravamen- e sim plesmente com isso! tos oriundos da anormalidade que atrave!'lNão se cogita - pelas naturais difisava e ainda atravessa o nosso globo. culdades - de saber onde êle foi praticaDessa forma sentiram-se as sociec'la - do e a quem de fato cabem as responsabides em condições de enfrentar com sereni- lidades do mesmo . E quando se tenta dade a situação, visto que a partir de 1.0 procurar saber tais causas, os responsáde outubro do citado ano os novos adicio- veis se esquivam de tomar conhecimento nais creados em substituição ao anterior, dos pedidos, negando-se a participar das que era de 10 %, passltram a proporcionar vistorias e de passar - êles mesmos prêmios então capazes de suportar a car- • os respectivos certificados de faltas. ga de sinistros, sem dúvida alguma fóra E assim prepara-se o terreno para de qualquer confronto com os registrados que, não só não cesse êsse abuso, mas, a~ em tempos normais. tes, se reproduza em escala cada vez ma1s Decorreram alguns mêses, em que pa- impressionante. · Não há dúvida que qualquer iniciatireceu a todos que o problema havia sido va, no sentido de sanear os riscos marítiresolvido com a aplicação dessa medida. Porém, pelo que temos registrado e mos, tomada isoladamente por qualquer pela ot>inião que temos formado nos nos- sociedade, não poderia, de modo algum. sos contátos com outros seguradores, cons. produzir os desejados , efeitos. :orna-se tatamos que o problema ainda continua em necessária, aqui, uma ação de conJunto. E fóco. A porcentagem de sinistros, e em essa ação será tanto mais eficaz se fôr paparticular a que diz· respeito a casos de trocinada pelo Instituto de Resseguros do REVISTA DE SEGUROS
O meu· desprendimento pelo dinheiro por Don A. Mott, Orlando, Florida (Traduzido de "Local Agent" St. Louis, Mis. ' Em i930, a depressão na Florida atingia o seu auge. Eu tinha deixado a escola no 10." grau, em 1927, para ajudar o meu pai a construir um lar para minha mãe e 6 filhos. Três anos depois, êle e eu estavamos sem trabalho e diante de uma espect;ativa sombria. Tínhamos, então, algumas hortaliças no quintal e uma criação de galinhas, mas estavamos ficando saturados daquela alimentação. Fui à igreja em um domingo e ouvi o pastor pregar ao Evangelho. Lembro-me que o motivo eram alguns capítulos do Velho Testamento: Malaquias 3:8,9,10, em que a Bíblia diz: "Roubará o homem a Deus? porque vós me roubais, e dizeis: Em que te roubamos? nos dízimos· e nas ofertas alçadas. "Com maldição, sois maldito, porque me roubais a mim, sim, toda a nação. "Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e provai-me nisto, ,diz o Senhor dos Exércitos, si eu então não vos abrirei as janelas do céu, e não vasarei spb•re vós uma benção até que não caiba mais". E ste sermão ficou embebido em meu espírito p ar a sempre. No pr.ó ximo dia, em que descia uma rua de Orlando, passeando, prometi ao Senhor que si Ele ·me desse um emprêgo eu lhe daria, em troéa, 10 centimos em cada dólar que eu ganhasse, para uma organização de caridade, uma igreja ou · uma família pobre, porque C1·i~to disse "a qualquer que tenhais ·feito benefício tereis f.11ito a mim". Assim andando e pensando, entrei em um açougue e pedi um emprêgo. O gerente disseme: "ponha um avental e vá trabalhar". No próximo sábado êle pagou-me $~0. Eu puz $1 na igreja. No seguinte, êle pagou-me $12, no outro $13, o imediato $15, e daí em diante o
dinheiro não mais me preocupava. Deus tinha-me tocado com a sua generosidade. Em Julho de 1936 eu coloquei a minha primeira apólice de segu;o ~ E agora passo o meu tempo visitando as prisões, os hospitais e os necessitados de toda sorte. Sou Presidente do Comité Local dos Negociantes Cristãos, que é uma organização dos principais negociantes que acreditam que os negócios de Deus devem vir em primeiro logar . Cuidamos dos negócios de Deus e êle cuida dos nossos. Há pessoas que me pedem para lhes fazer os seguros, pelo telefone, outras veem ao meu escritório, com o mesmo fim, e raramente eu desço a rua sem encontrar alguem que me faz parar, querendo segurar a sua casa, o seu automóvel ou o seu negócio, ou então pede informações sôbre qualquer modalidade de seguro . . Honestamente falando, eu atribúo a tudo isso o meu bom êxito como agente de seguros. Afim de evitar qualquer mal entendido da parte de algUJn leitor, devo dizêr que eu reconheço minha responsabilidade perante ·o s meus segurados e para com os meus concidadãos que necessitam da proteção do seguro. E é minha o"pinião de que os negociantes deveriam entregar todos os seus negócios de seguros a um única agente, tornando-o responsável pela boa execução dêssses contratos, devendo o agente ser habilitado e concencioso para cumprir a sua finalidade. Ele também deve representar companhias de reputação firmada, e que liquidem os seus compromissos pronta e honestamente. A minha agência é composta de duas habilíssimas' stenografas e eu próprio. Os negócios em 1941 foram quasi o dobro dos de 1940; os de 1942 excederam em 13.000 dólares aos de 1941; os de 1943 ultrapassaram em 15.000 aos de 1942. E durante os três primeiros meses dêste ano alcançamos um lucro de aproximadamente 25'/é maior do que os. verificJJ.dos no mesmo período do anno passado.
(Continuação da pag 131)
Brasil, cuja atuação no mercado segurador do país tem trazido incalculável soma de benefícios a tôdas as sociedades de seguros. , Até agora procurou-se compensar as perdas com aumentos nos prêmios. Mas êsse remédio, está claro, funciona apenas como paliativo e não possue propriedades para curar o mal. Este deve ser combati132
do diretamente ~ por todos os meios, por. que na escala em que êle vem se desenvoJ. vendo, sôbre ser uma constante ameaça a interêsses dos mais legítimos, constitue uma nota deprimente para a regularidade e para a segurança dos nossos serviços marítimos. São Paulo, 12 de outubro de 1944 . NOVEMBRO DE 19ü
seguro de vida e a idéia de morte RENATO DE ALENICAR (Espeeial para a "1Revista de Seguros'1 ) Um dos fatores de resistência contra a reaum seu amigo· morrera poucos meses 'depois de lização de " seguro de vida por parte de certas receber a apólice de uma Companhia, e isso lhe pessoas, tem origem na falsa concepção de in- ' causou verdadeiro alarma cóntra o seguro de fluência que liga uma apólice de seguro de· :vida vida.. {)uvi-o com uma paciência de chinês a & existência do candidato. escrever poemas em caroços de arroz. Depois Há mesmo casos de segurófobos (permitamque o homem acabou de falar, eu lhe perguntei: me o neolbgismo) que assumem o caráter de tra- O amigo está certa de que, ao recebergédia, quando o agente procura insistir para qu(' mos uma apólice de seguros de vida, morrereassinem uma proposta. E, como pela própria mos daí 'a meses? natureza do negócio não se pode, com facilidade, - Acho que sim, e o caso do meu amigo é separar o seguro de vida da idéia de morte fi~ uma 'prova. cam milhares de chefes de família sem essa ~-.:u ·_: Be:m, é um ponto de vista puramente inteção insubstituivel por outra qualquer previdividual, o seu ; por isso, se o analisarmos mais dência. de perto veremos com muito pra-zer que o amigo Conheci um amigo que fechava a carrr.<uca se firma em erradíssimas conclusões. Quer exasempre que alguem lhe falava sôbre seguros de minar? E antes que êle procurasse fugir ao asvida, deixando porejar no rosto contraído em ·'riCsunto, fui-lhe expondo uma série de provas em tus'' de . revolta íntima, · a repugnância com que contrário: 1.• - Eu mesmo havia feito o meu a idéia de morrer lhe turbava o ânimo. Eu seguro de vida há mais de 15 anos e ainda estaachava nisso um dos mais , curiosos pontos de va v1vinho da silva; a massa de segurados em fobia e, algo intencionadamllllte procurava aspaíses como os Estados Unidos, com uma cifra sanhar-lhe o temperamento com o fim" de ir maque se eleva a mais de 80o/o de toda a populatando aos poucos essa idiosincracia tão prejução, estaria concorrendo para despovoar, de um dicial à família do aterrorizado. ano piua outro, o solo· de tais nações, quando se Não sei se aquele amigo já mudou de p(!nsabe que êsse fenômeno é justamente o inverso: sar, ou se já foi residir na última morada, deimorre mais gente por não pode~-.se segurar, do xando os seus protegidos por um seguro, ou a que os que conseguem a posse · de uma apólice família ao desamparo; como sucedia com · êle de seguros de vida; temos ainda a prova das esacontece com milhares ·de outras pessoas de amtatíst.icas. E• sabiao que em cada grupo de mil bo:; os sexos, tanto aqui no Brasil como nos desegurados de primeiro ano, a percentagem de mais países do mundo, onde os êr.ros da educação criam dêsses destemperos. morte é menos de 1 por êsses mil; no segundo Para conjurar o sério perigo de morrerem ano, a diferença a mais é insignificante, continuando a mesma taxa; entre o terceiro e o quintais alarmados sem deixar seguros de vida, o to ano de. vigência das apólices, é que atinge a que se tem a fil.zer é proval"-se a êsses obstinados que uma apólice não contem apenas um · be- . percentagem· 1 por mil segurados, e somente donefício "post mortem", e sim um conjunto de !aIJ.o ano .a décimo, sobe a perda das Companhias, tores contratuais representando, seja na vida, havendo segurados que só morrem depois do viseja com a morte do segurado, · somas economizagésimo ano de vigor de s~as apólices, regulandas, depósitos acumulados à disposição do todo essa percentagem com aquela do 1.0 . ano que mador do seguro. tanto alarmava o meu opositor supersticioso. Aos ·q ue se alarmam com a idéia de morte Ainda lhe expus .,outra face das estatísticas ; no êsse aspecto do seguro de vida é absolutamente cômputo das idades, a maior perda oscila entre o·s desconhecido. Para êles, basta fazer um segliro segurados de 45 a 60 anos, havendo centenas para sua vida diminuir de probabilidades de redêles que só morrem depois dos s_e ssenta . . Dat, sistência . .. Uma apóliée seria como a sentença - argumentei ·com o inimigo do seguro - dat o de morte, ·como a visita do confessor ao cubículo confortador exemplo daqueles que, desprezando do condenado. Para êsses doent~s mentais, baso caso da morte, tomam apólices de seguros com taria a proposta da >Companhia diante de seus a idéia de viver muito, com o fim de acumularem olhos para que a vida entrasse em decfínio. A um fundo para a velhice, recebendo o pecúlio em natureza .h umana tem, dessas esquisitices que a idade avançada. Já se não trata de benefício ciência de Alder, Young, Charcot e Freud tanto somente aplicável aos que ficam e que de nós tem devassado, mostrando através da psicologia dependem, e sim um depósito a prazo fixo receprofunda como se geram, desenvolvem e nutrem bí'vel mais tarde pelo próprio segurado. Esse as psicoses dos recalcados. vulto de seguros é tão grande e tão bem aceito Faz poucos dias, em conversa com um canpor todos os países do mundo, que, quase semdidato ,alegou êle que não fazia seguros porque prE), não havia muita diferença entre as somas REVISTA DE SEGUROS
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pagas por morte e as entregues aos próprios &agurados em cada exercfcio das boas Companhias. O assunto se fixou então no seguro pagável ao próprio segurado, e o nosso amigo que tant,, · medo tinha de envenenar-se com um apólice de seguro, ficou sabendo que o diabo não é tão feio como o pintam. Através· da palestra também . ficou êle sabendo que, quando o cidadão que propõ·e o seguro j~ está com a vida um j;anto roída pelo cupim da morte, são as Companhias que não o aceitam,. e, neste caso compete ao proponente cuidar da saúde. E• mais um grande serviço que prestam as Companhias à sociedade ou seja o de advertirem os homens de que êles não es~ tão pisando em :Sólidos terrenos. E quanta vida já periclitante não se prolonga por mais alguns anos, depois que os candidatos de vida am~aça da são advertidos do perigo que os está minando sorrateiramente a existência! Viu assim· aquele medroso que, ao contrário do que êle estava ·a pen~ar, são justamente os segurados, aqueles que mais vivem, uma vez que, sem saúde no momento do exame, nenhum candidato poderia obter o prêmio de sua felicidade de viver, ou seja uma aPólice de seguro de vida. Além disso, expliquei claramente - o que se segura não é a vida, e sim o prejuízo que advirá aos q1,1e ficam, com a morte do seu chefe ou Tesponsá~el pela cessação da receita com que êle, em vida, sempre manteve a família .
Uma apólice de seguro vem suprir de uma vez, ou em renda mensal aos herdeiros, a falta que u trabalho do chefe sempre lhes proporci.mou, e que cessou com sua morte. Não se segura propriamente, a vida, bem de valor inestimável; a apólice não garante a vida de ninguem, mas repõe de u,ma vez ou em parcelas mensais durante anos ou vitaliciamente, o' rendimento que so.. mente em vida o segurado poderia garantir !lOS seus. E o doente moral ficou conhecendo então outras modalidades do seguro de vida, inclusive o de educação e, como era pai de duas crianças, uma de seis e outra de oito anos, entusiaslt).ouse por ' ssa modalipade de previ'dência, e ~indou concordando eni fazer um seguro para cada filho mas . declarou com visível entonação de· tri~nfo: ' - Faço ê.s se .de educação; mas . . . o de vida . . . só depois de estar mais convencido . Dei-lhe parabens pela decisão e percebi o quanto êsse homem havia melhorado de 10aúde moral Q.urante tão ligeiros momentos. E como · êsse, há milhares que precisam da visita de um profissional que lhes esclareça o espírito turbado pelos preconceitos, pelo demônio da superstição, pelos recalques adquiridos tempos idos e tão ma! vívidos .... . Que grande sacerdócio é o da profissão agente de seguros de vida!
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A classificação dos riscos
criação do I. R. B. a perto de seis ocorreu modificação nos processos para o contra fogo no país, tanto nas normas obtê-lo como na liquidação dos sinistros E' sabido que o comérci~, ·de um modo ge~ sempre contrário à intervenção do Estado privada porque ela restringe a sua de ação, perturba com reformas e inoritmo da vida mercantil e dificulta as ""'rac(Jes em consequêncià de processos burocráque se criam. .. Por isso mesmo, aind8fil"ecentemente, em NoYork, em uma· convenção do comércio impore exportador, onde se fizeram representar 000 delegados foi aprovada uma declaração exo desejo da exclusão da interferência govêrno nas operações e a volta aos métodos em uso na indústria privada. Entretanto, uma prudente reser~a foi guarpelo alto comércio que, para julgar do acerou erro da criação do novo organismo delibemanter-se em atitude de expectativa, com o de só proferir o seu julgamento depois alguns anos de s~u funcionamento. Os economistas brasileiros se "por um lado contrários a qualquer hostilidade ao capiestrangeiro aplicado no país, por outro re. "''"'"~"·':.m a necessidade em benefício da nossa doméstica de impedir a fuga dos prepara o exterior. Visado por êsse aspecto se pode negar que o I.'R.B. está sendo util à ""'"'vuu .. nacional. A: -sua regulamentação franprotecionista e favorável às empres-sas por sua vez vem consolidar a economia Discordamos de algumas medidas adotadas I ;R.B . e. louvamos outras. · Mas, há ainda setor muit'a s:oisa a fazer, a melhorar e a , Aceitamos o convite para colaborar revista soh essa condição: de emitir frano nosso juizo. Louvando ou condenano nosso propósito é o de colaboração sincera. s do comércio e achamos necessária a condo comerciante na regulamentação dos para que não surjam desharmonias e entre as partes interessadas. Não pretendemos escrever artigos doutrináNijo se cogita de estudar os seguros à luz história e do direito e nem de demonstrar o nessa especialização se ·fez certo e também na Europa e foi depoi,s corrigido, pa.ra tirar deduções. O nosso obietivo é di. terra a terra, o que julgamos acertado ou atividades do seguro contra fogo en-
Os riscos - O levantamento dos riscos com a discrição dos edifícios, situàçãu dos ,depósitos: fábricas, máquinas, armazéns e também dos ele.mentos visinhos que possam ;facilitar, aumentar ou concorrer para o perigo do sinistro ( constru·ções, instalações na visinhança- ·e sua natureza) e as condições de possível defeza inicial que por ventura possuam os edifícios (hidrantes, mangueiras, · extintores) não basta por si -só, para que daí) e ·só por isso, se formulem as clássificações e consequentemente as tarifas que devem ser aplicadas, na espécie, uniformemente para todos. Isso não ·basta e como prova sabe-se na "entourage" dos corretores 'que há empresas seguradoras que rejeitam seguros fisicament~ conside.rados de riscos quasi nulos, só porque os segurados pertencem a certa nacionalidade. Já · é tempo de computarmos, o que até ·hoje não ·se fez no Brasil, o fator "confiança". de forma que êle entre na classificação dos riscos como elemento preponderante para que .um segurado de nível moral elevado seja beneficiado e aufira resultados dos benefícios que êle presta com o seu crédito pessoal, seu merecimento .e sua !!Onduta comercial. Uma grande firma exportadora de algodão com' grandes depósitos, mas organização modelar com chefes de armazens, vigilantes ..diurnos e noturnos, e empregados a póstos com o trabalho regularizado, não pode ser equiparada a outra :firma que tenha um risco físico idêntico, mas ' à qual falecem a vigilância, a organização de serviços e o conceito moral da primeira ; E' necessário não esquecer que.. esta firma exportadora, com negócios no exterior para pronto ou próximo embarque, e internamente com cl:impromissos . de entrega nas praças de ·S. Paulo e Santos está visceralmentednteressada na conservação 'de seus estoques para poder cumprir tais compromissos. O sinistro ser-lhe-ia a peior cousa que poderia lhe acontecer. Daí o seu empenho na defesa da mercadoria e a vigilância ativa nos seus armazens. Ora, os riscos desta e da outra empresa não obstante serem idênticos fisicamente - não podem ser considerados equivalentes . Tais riscos deveriam ser classificados de forma diferente. Mas .injustiça ainda maior é a ~classificação positadas nas empresas de atmazens gerais .de dos riscos do algodão e outras mercadorias deS. ·P aulo e Santos no mesmo pé de igualdade dos • outros depósitos, que não possuem ·a organização de serviços daquelas empr~sas, com fiscalização 13õ
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'. severa e vigilância. Ora, se há órgãos do comércio merecedores de atenção especial das companhias se'guradoras são os armazens· gerais. Poderia,mos considerá-los, até certo ponto, como agentes fiscais das empte!!as de seguros. Como prova desta afirmat,iva passamos a narrar o que há tempos n_os relatou o gerente de uma importante empresa de armazens gerais nos seguintes termos:
serviços às companhias seguradoras, sem reberem qualquer benefício. Entretanto, há um outro aspecto em se tra· tando das companhias de armazens gerais de r. Paulo e Santos, que também não tem mcrecid~ atenção dos seguradores: é o conceito moral que gozam no comércio os diretores dessas organizações . , Por tudo isso sugeriam os aqui ao I . R . B. "Depois dff um sinistro que tivemos em um que tem espírito inovador e pro~ressista dos nossos armazens, cuj'a reconstrução levou organizar um fichário especial e detalhado tais organizações, nele anotando também as perto de seis meses, durante os quais tivémos que cessar armazenamentos, ocasionando-nos pre · cunstâncias de ordem especial que vimos de rar e diante dêsse fichário alterar o seu juizo_s porque as despesas eram certa,s, por sude riscos, adicionando-lhe, ao lado do ''ri gestao de um corretor deliberei fazer um seguro sico" o risco "moral'' resultante do nerfe:!CO:I •• " de lucros cessantes'' para todos -os armazens mento dos serviços das organizações e do Feito tal seguro, em caso de sinistro nã~ cimento moral dos admi~istradores, para t~riam.os prejuizo algum, pelo contrário, conresulte uma classific~ão que autorise tJ~ua:·Iamos .a ter resultados ainda que ditratamento para essas empresas. mn~Uidos. Dando ciênda _dessa minha resoluçao ao p1·esidente da Companhia êste ime- ' Si o I. R. B. organizar uma estatística incêndios ocorridos em Santos e em S. diatamente desaprovou o meu propósito (que por em ar mazens g erais nestes últimos 30 anos, êsse motivo não foi levado adiante) com as seficará que o número escasso de sinistros guintes palavras: "Você não pensou bem.' Não do astronômico volume armazenado e do ' podemos "moralmente'' fazer tal seguro que pomento intenso de mercadorias nas duas re1: ~r1.dlli• deria redundir na opinião de nossos clientes como praças, · só pode ser explicado pela sériedade decorrente da falta de confiança na organização administradores e severa vigilância exerciàa de nossos serviços e na vigilância que devemos guarda das mercadorias. manter em nossos armazens. Não fazendo tal · seguro estamos demonstránd'o, pelo contrário, que O Fisco Estadoal e o Fisco Federal, por nós - armazens gerais - somos os mais interepresentantes., já têm declarado que currM''"'"• os armazens gerais os . seus melhores ressados .pa:ra que não haja sinistros, porque seno controle dos impostos e taxas e que si o remos OS mais prejudicados, quando êles Sê mamércio todo fôsse só de armazens gerais não nifestem". veria fraudes e infrações. . Essa opinião Isto ocorreu com uma das empresas mais andos cuidados e zelo que tais empresas tigas de São Paulo e tal aoutrina foi aceita e é nos seus serviços materiais e na bôa seguida por todas as empresas de armazens geseus escritórios - Quem Saibe se um dia o 1. rais de S ·. Paulo e :Santos. O corolário a tirar se alinhará no mesmo pensamento? de tal conduta por parte das empresas armaL. de R. zenadoras é a de que elas prestam relevantes
DIRETORIA Presidente -ORLANDO S. DE CARVALHO Vice-Presidente ENNIO REGO JARDIM Secretário MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOSÉ CANDIDO FRANCISCO Gerente RAUL COSTA
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COMPANHIA DE SEGURO& GERAIS
RUA DA ALFÂNDEGA N. 0 107 r
Séde: RIO DE JANEIRO
Capital realizado
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Cr~
2.000.000,00
2.0
END. TELEG.: "UNI SEGUROS" CAIXA POSTAL 740 - FONES: 43-6464 e OPERA NOS RAMOS TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, AUTOMóVEIS E RESP . CIVIL INC~NDIO,
NOVEMBRO
finições de ·Utilidade
.)
em Seguro Trabalho organizado pela •Seção Técnica da Companhia de Seguros Aliança da Bahia. ABALROAMENTO. E' o choque, durante a , de uma 1 embarcação com outra, ocasioavarias, isto é, dand.o lugar a indeniz~ção danos e ao ressarcimento das despesas, defeitas, tendo em vista a salvação ÁGUA DE CHUVA. Assim denominam-se os causados, em . circunstâncias fortujtas, à segurada, pelas intempéries. AÉREO. E' a modalidade de seguro na qual Segurador assume a responsabilidade a que possa estar sujeito o transporte por via aérea. ALIJAMENTO. E' o lançamento da carga ao mar, por motivo de fôrça maior, devidamente comprovado, e que não decorra do estado da mercadoria, isto é, de vício que lhe seja próprio. AMASSAMENTO. E' a deformação, total ou parcial,... da cousa segurada, em consequência de por choque externo, decorrente, de evento fortuito do transporte. APóLICE. E' o documento do · contrato do seguro. Deve ser redigida com clareza, sem rasura, e conter as declarações indispensáveiS' à perfeita apreciação dos riscos. Dela devem constar, além do nome do segurado, a declaração de por . quem é feito o seguró, o . valor máximo a que se 1 obriga o segurador, os riscos assumidos por êste, todas as cláusulas e condiç'ões especiais, dispositivos legais, bem assim, as taxas, o prêmio, os locais de embarque e de destino, nos contr,atos de seguros do Ra~o-Transportes, e as localidades dos seguros do Ramo~ Incêndio. APrRECIAÇAO DO:S RI1SCOS. E' de grande necessidade levarem-se em consideração determinadas particularidades, que só a prática e a experiência ensinam a bem fixar e conhecer, as quais, - tendo-se em vista os eventos a que se vai expor a co usa segurada - contribuem, indis-· eutivelmente, para a navegação oú diminuição dos riscos e dizem respeito à mercadoria, à em.. barcação, à viagem e· até às cousas que possam determinar ou ocasionar os próprios riscos. Citamos como principais: na Mercadoria: sua espécie, natureza, qualidade e particularidade; na Embarcação: sua tonelagem, idade, construção, p~opulsão e seu armador; na Viagem: derrota: se transatlântica, costeira ou fluvial; no Risco: os devidos à .fort:una do mar e os decorrentes da natureza, qualidade e espécie . da éousa segurada. ARREBATAMENTO PELO M•AR. E' a perda da cousa segurada, arrebatada pela furia do mar, em consequência de tempestade, borrasca, encalhe ou submersão da embarcação. AV A RIA. E' não só o dano causado à co~ sa segurada, como também as despesas, extra-
ordinária e deliberadamente efetuadas· em benefício comum, e em' vista de perigo iminent'e fortuito e imprevisível. As avarias são prov:nientes: do Mar - quando decorrentes da furia e incerteza do mar e das fôrças da natureza, cujas consequências extremas são impossíveis de prever ou de evitar, e contra as quais nada podem es recursos humanos; da Cousa - quando resultantes da ação do homem de fato doloso ou criminoso, independente d~ fortuna do mar, vinculado à imperícia, à imprudência, e à negligênci-a humanas. As avarias classificam-se, conforme a sua natureza, em grossas ou comuns, e em simples ou particulares. f
A VARIA GROSSA OU COMUM. E' a que, decorrendo de ato deliberado da vontade humana, sob a premência de circunstâncias imperiosas e coin a finalidade qe ao navio e seu ' carregamento dar proteção contra danos possivelmente maiores, afeta conjuntamente o navio 1 o frete e a carga, isto é, - abranje não só os danos causados à cousa segurada, como, também, as despesas ou gastos que deliberadamente hajam sido efetuadas, visando a salvação comum. Constituem avaria grossa ou comum de acordo com o artigo 764, do Código Comerei~!: 1,0 - Tudo o que- se dá ao ini:r;nigo, corsário ou pirata, por composição, ou a título de resgate do navio e fazendas, conjunta ,ou separadamente; 2." ;:_ As cousas alijadas para salvação comum; 3.o - Q!s cabos, os mastros, velas e outros quaisquer aparelhos, deliberadamente cortados, ou partidos por fõrça de vela, vara salvação do navio ·e carga; 4. • - As ancoras, amarras e quaisquer outras cousas abandonadas para salvação ou benefício comum; 5.•- Os danos causados pelo alijamento às fazendas estantes a: bordo; ·6.• -Os danós feitos, deliberadamente, ao navio, para facilitar a evacuação dãgua, e os danos acontecidos por e sa ocas.ião à carga; 7." - O tratamento, curativo, sustetto e indenizações da gente da tripulação, ferida ou mutilada, defendendo , o navio; 8." -A indenização ou resgate da gente da tripulação, mandada ao mar ou à terra, em serviço do navio e da carga, e nessa ocasião aprisionada ou retida; 9.• - As soldadas · e sustento da tripulação, durante arribada forçada; 10.• Os direitos de pilotagem e outros, de. entrada e saída, num -porto de ardbada foyçada,; 11.• - Os aluguéis de armazens em que ·se depositem, em porto de arribada_ forçada, as fazendas que não puderem continuar a bordo, durante o conserto do navio; 12.• - As despesas da reclamação do navio e carga, feitas conjuntamente pelo cap_itão, numa só instância, e o sustento e soldada da gente da tripulação, durante a mesma reclamação, uma vez que o navio e a carga sejam relaxados
e restituídos; 13.• - Os gastos de descarga e AVARIA SIMPLES OU PARTIQULA R . .;alários para aliviar o navio e entrar numa abra a que, tendo como causa, unicamente, evento ou porto, quand o navio é obrigado a faze-lo por . tuito, imprevisível e inevitável, isto é, - ato borrasca ou perseguição do inimigo, e os danos independa da vontade humana - interessa acontecidos às fazen-das pela descarga e recarga mente a cousa segurada, -s eja ela naviO ou do navio em perigo; 14.o - Os danos acontecidos ga, ou ambos ao mesmo tempo, com e~clusão ao corpo e quilha do nayio que premeditadamente toda e qualquer despesa ·ou gasto, que por se faz varar para prevenir perda total, ou presa tura, as circunstâncias hajam determinado, do inimigo; is.• - As despesas feitas para pôr a sando a salvação comum. O risco de Má nado o navio encalhado e tôda a recompensa por tiva não pode ser considerado como A varia serviços extra.ordinário's feitos para prevenir ·a ticular, porque, além de não ser sua perda total ou presa; 16.• - As perdas ou ' é previsível, e pode ser evitado. danos sobrevindos às fazendas carregadas ·em te · n ,l"Ísco de Agu·a de Chuva não se barcas ou lanchas, em consequência de perigo ; sider~r como Avaria Particular, porque a Í 7.0 - As soldadas e sustento da t.ripu~ação, além de não ser evento fortuito é previsível, si o navio depois da viagem começada é obriga. bora não seja. evitável, e os seus danos só se do a suspende-la, por ordem de potência estranduzem quando a coúsa segurada está exposta geira, ou por superveniência de guerra; e isto tempo. Outros danos, tais como os de por todo o tempo que o navio e carga forem immento, derrame, vasamento, suor de po~ão, pedidos; 18: - o 'prêmio ~e empréstimo a risco, ~to com outras cargas( produzindo avar1a), tomado para fazer face a despesas que deverão da ao ma~, .queda de lingada, choque entrar na regra de avaria grossa; 19.• -O prê. costado do navio, por motivos similares, mio do seguro das despesas de avaria grossa, e as bém não podem ser considerados como A ·perdas sofridas na venda da carga no porto de Particular . 1 arribada :forçada para fazer face às mesmas des A VERBAÇ.kO. E' o documento pelo pesas; zb:- As custas judiciais para regular as se concretiza a responsabilidade do Segurador avarias e fazer a repartição das avarias grossas; apólices de verba ou abertas. 21.• _ As despêsas de uma quarentena éxtraorBALDEAÇÃO. E' o transbordo da cousa dinâria; e, em geral, os danos causados delilieg~rada d~ um transportador para outro. raáamente em caso de perigo ou desastre impres, BARATAJRIA. E' todo prejuízo causado visto e ~ofridos como eonsequência 'imediata navio ou à carga, por culpa do capitão ou da dêss:s eventos, bem como as despesas feitas em pulação. • . iguais circunstân~ia's, depois _de deliberações m~ . BENEFICIÁRIO. E' a pessoa, fuma ou tivadas (artigo 509), desde a sua carga e partlprêsa em cujo proveito se faz o seguro, da até o seu retorno e descarga. do ser o próprio segurado. CAIS. E' a borda dágua, em terra, onde embarca e desembarca a cousa segurada. CAIS A CALS. Diz-se do seguro feito, a tir do momento em que ll- cousa. segurada e à borda dágua, no cais do porto de embarque 0 em que, depois de transportada ao ~orto de sembarque, é posta em terra, no ca1s, à dágua. · . , CAIS A PORTO : Quand~ o seguro e a partir do momento em que a cousa, é posta à borda dágua, no cais do porto barque até 0 em que, depois de õn""'!Jv~ ... ao po;to de desembarque, a emliarcação ancora . • CARGA. E' o per íodo durante o quaL a sa segurada é transportada de terra _Para CASCO . Dá-se essa denominação aos ros sôbre embarcações ou seja o próprio mento do transporte . CASO. FORTUITO . E' o evento e inesper ado _de consequências ir r esistíveis, e ocorre a: des~eito da prudência·· e previdência D.eposite suas Economias na manas. São casos fortuito~!: o outros. CESSÃO. É a transferência ao Instituto Resseguros do Brasil, por Lei o único 'ó.rgão êsse fim autorizado a funcionar no pa1s, da ponsabilidade que e~ceda o limite de retenção ..,.. .. ._, .,.. .. "':-".,., 1
Não Des.Perdice! · ·
·PRUDENCIA CAPITALIZAÇAO
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Companhias seguradoras e, bem assim, da quota mínima d\! 20 % , cujo resseguro a lei tornou obrigatório. OIF e FOB. Os contratos cqmerciais de exporlação são feitos, geralmente, mediante a inclusão de uma ou outra destas cláusulas, e cujos termos são constituídos pelas iniciais das expressões inglezas : Cif = Cost, Insurance And Freight, Fob = Free On Board~ Dêsse modo, quando o embarque é efetuado sob a condição Cif, quer isto dizer que a mercadoria foi vendida com a inclusão 'do valor da Fatura, do Seguro e do ~rete, os quais correm por conta do comprador, e, quando sob a condição Fob, significa que o foi, tão somente, com a inclusão do valor da Fatura. São casos perfeitamente diversos, cuja diferenciação exige muito cuidado, afim de evitarem-se dúvidas. No embarque Cif o's segurados que, em geral, são os embarcadores, devem fazer o seguro incluindo neste ·os valores correspondentes ao custo, ao frete e ao próprio seguro, enquanto. que no embarque Fob se o fizerem incluindo valores que não o do custo, em caso de sinistro não terão direito à parte . da~ indenização aos mesmos correspondentes. OONSTATAÇAO DOS DANOS. E' a verificação ou éomprovação do estado em que chegou ao seu destino a cousa segurada, e a que se dá o nome de Vistoria. As vistorias podem ser: Simples; quando realizada unicamente pelo Comissário de A varia, o Agente do Vapor e o Consignatário da Mercadoria; Administrativa: quando realizada com o Comissário ·de A varia, o Consignatário da) Mercadqria, o ~gente do Vapor e o Funcionário Administrativo da Alfândega ou da Mesa de 'Rendas; Judicial: quando, em virtude de requerimento ao juizo local, é procedi.da por peritos indicados pelas partes interessadas (.Seguro, Consignatário e Vapor), nomeados pelo Juiz. As vistor ias devem ser realiza-das nos armazens portuários, no porto de destino, e dentro dos prazos regulamentares.
COSSEGU1W. E' a participação de duas ou mais Companhias seguradox:.aS' em uma mesma resppnsabilidade, limitada esta, para cada qual, à quóta de participação que lhe for atribuída. DANOS. São ·os prejuízos e depreciações sofridas pela cousa segurada em consequência de: - avaria, abalroamento, encalhe, incêndió, naufrágio, má estiva, pilhagem, submersão, vicio próprio. , DERRA'"ME. E' o escoamento de parte ou de todo o conteúdo de um volume, em consequência da sua rutura, produzi'da esta por compressão ou choque, decorrente de um evento fortuito. Convém não confundir com Vasamento, que é a perda do conteúdo de um volume, sem que se produza sua deformação ou rutura, e que pode ser: Natural - qJlando co~sequênte à natureza da meréadoria ou de sua embalagem; Anormal, quando consequ_ente a um evento fortuito, independente da natureza da mercadoria ou de sua embalagem. Quando resulta da natureza .da mer~adoria ou da embalagem é. considerado Vicio Próprio. DEPARTAMENTO NACI'()N-AL DE SEOOROS PRIVADOS E 'cAPITALIZAÇÃO. Orgão fiscalizador do seguro, criado por Decreto Federal. ~ DESOA:RGA. E' o período durant\l o qual a cousa segurada, depois de transportada ao seu destino, é retirada de bordo para terra. D]SPERSÃO. E' o ato de espalhar-j!e ·ou desconcentrar-se o toto ou parte dum volume, em c.o nsequêricia de- evento fortuito, podendo originar-se da natureza da mercadoria ou da embalagem. Quando a dispersão se dá devido à natureza da mercadoria é considerada como Vício Próprio. D. N. S. p. C. Abreviatura do Departamento N acionai de Seguros Privados e Capitalização. ENCALHE. E' quando a embarcação, durante a viagem, prende-se a um banco de areia, rochedo ou baixio.
CONTRA INCt:NDIOS, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES PESSOAIS, . RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRACAO DE BENS Sé da:
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ENDOSSO. No seguro dos Ramos Elemenfranquia é sempre descontada. A tarifa só pretares, é o documento pelo qual se fazem as altevê para êsses casos os embarques de açúcar, nos raÇões que, por ventura, venham ocorrer nas conquais, entretanto, poderá deixar de ser aplicada dições da apólice de seguro. mediante declaração expressa na apólice e pagaEXCEP1EN'l'E DE LLMITE·. E' a parte da mento do adicional de 1/8%. Para maior faciliresponsabilidade que por ultrapassar a retenção dade, damos a seguir, as franquias mínimas atribuída, em cada risco isolado, a seguradora, usuais estabelecidas pela Tarifa Marítima e Fludeve, ' por esta, ser ressegurada no Instituto de . vial: Franquias Simples: lo/o para Avaria Resseguros do Brasil, e que corresponde à difeGrossa; 3% - sô·b re cada volume, para mercadorença entre aquela retenção e a responsabilidade rias em geral, acondicionadas em caixas de maaceita, ' deira, barricas, fardos prensados, malas encapaEXTRAVIO . E' quando um volume regulardas, latas; 3% - sôbre couros sêcos; sôbre o t<Ymente embarcado, segundo o comprova o conhetal de cada marca e contramarca de cada fatura, cimento de embarque fornecido pelo agente t~ans em cada vapor; 5% - sôbre cada volume, para portador e o respectivo recibo de bordo, - deimercadorias em ' diversos acondicionamentos, exxa não obstante de ser entregue no seu porto de ceto ensacadas: - algodão em rama, etn fardos de~ tino. Oonvé:U não confundir com Extravio o prensados, alcool em tambores, alcool em barriRoubo e a Dispersão, devidamente definidos nas cas, madeiras em tóros, madeiras etn. pranchas, rubricas respectivas. madeiras em táboas, chapéus, esteiras, bolsas e FINALIDADE DO SEGURO. A principal outros artigos de carnaúba e fibras semelhantes, , finalidade do seguro é a reparação dos prejuíborracha ou balat~ beneficiada; 5% --.sobre lozos causados à cousa segurada pela efetivação tes de 25 sacos de cada marca e contramarca de dos riscos espeeificadamente enunciados na apócada fatura, em cada vapor, para mercadorias enlice. sacadas: café, farinha de trigo, farinha de arFORÇA MAIOR. E' a cousa impossível _ao l'OZ, farinha de mandioca, cereais; 5% sôbre h.omem de o·b viar ou ·resistir, e pela qual mnlotes de 20 fardos de cada marca e contramarca guem é responsável. de cada fatura, em cada vapor; charque; 10 % FORTUNA DO MAR. São: a tempestade, a sôbre cada volume : fumo em fardos, fumo em tormenta a borrasca a furia do oceano e dos rólos, herva mate em sacos, 'Qabaçú; 10% ventos > 'o' raio I o fog~ I as prezas, a pilhagem, o sôbre lotes de 20 sacos de cada fatura, contraroubo e tantos outros que pocfem dar lugar a acimarca e marca, e~ cada vapor: cacau. Deduzível. dentes de vários aspetos e gravidade, ·tais como: 5% - sôbre cada lote de 100 sacos de cada marca - abalroamento, arribada, naufrágio, submere contramarca, de ' cada fatura, em cada vapor: são, varação, encalhe . . açúcar. FRANQUIA. E' o limite até o qual o dano •GARANTIA PRIOVISóRIA. E' o documennão é indeniz~ve~. De. aco_r~o ~om ~ ~arif~ Mato que o segurador entrega antecipad_amente, ao ritima e Fluv1al e obngatona, nas hqmdaçoes de Segurado, para garanti-lo contra pos,síveis rissinistros . a aplicação da respectiva franquia, que cos, antes da entrega do documento definitivo do pode ser: Simples - quando até o limite da percontrato, que é a apólice. Geralmente é emiticentagem est;1beiecida, de acôrdo com a tarifa, o do quando não se dispõe ainda de certos elem,endano não é indenizáv:el, sen,do-o, entretanto, destos indispensáveis à emissão daquele. Este dode que ultrapasse, aquele limite, cuja indeni.zação cumento, ao contrário da apólice, está isento de será pelo total da avaria verificada. Deduzível todo e qualquer sêlo. quando, do valor do dano, á percentagem da
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COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRAIALHO · SEGUROS: I ncêndio - Transportes Terrestres, MarítiOAPITAL REALIZADO Cr$ 3.000.000,00 mos e Aéreos - Acidentes do Trabalho e RIESERVAS . . . . . . . . . . Cr$ 3.457.452,10 Acidentes Pessoais TOTAL ............ Cr$ 6 .457 .452,10 Endereço telegráfico: RAMA Sucursal no Rio: Séde : - ~Rua Xavier de Toledo, n. • 1~ Av. ,Graça Aranha n.• 57- 3.• andar, São Paulo tel. 42-4130
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' NOVEMBRO DE 1944
liOMOLOGAÇAO. B' a aprovação, ou. conde um ato, por autoridade judiciária, (;U
administra~lva.
. INCí:NDIO. E' a ação do fogo sôbre a cousa segbrado, danificando-a, ou âestruindo-a, parctal ·ou totalmente. INDENIZAÇÃO. E' o P·l\&'amento pelo Segurador ao Segurado do. valor atribuído ao dano sofrido pela cousa segurada, ou a reposição desta no estado em que se achava antes de ser danificada, e em consequência da efeti~ação do risco ou riscos previstos na apólice. INFRAÇAQ. E' a violação de prêceitos legais, ou regulamentares, da qual decorrem penalidades para quem a pratica. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO' BRASIL. E' o órgão criado pelo Decreto Lei 1.186, de 3 de Abril de 1939, para regular o resseguro, fomentar a produção do seguro 'n o pais, padronizar por meios técni!!"OS OS serviços das companhias, dando-lhes mo1des modernos, de acôrdo com a evolução do seguro. I .•R. B. Abreviatura )!ela qual é, geralmen~e, conhecido o Instituto de Resseguros do Brasil. LIDER. E' a sociedade de seguro escolhida pelo Segurado para coordenadora e distribuidora do seguro. ' LIMITE DE ACE,ITAÇÃO. E' o máximo de responsabilidade que, em cada risco isolado, o Segurador pode assumir, na certeza de, para o que exceder de seu limite máximo de retenção, encontrar cobertura no Instituto de Resseguros do Brasil . LIMITE . DE RETENÇÃO. São as quantias que representam o máximo e o minimo entre os quais deve o Segurador fixar ou fazer oscilar, em cada risco isoláda, sua retenção; ou, noutras palavras as quantias além das quais, seja para
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mals ou para menos, . a reten~ão não deve ser ultrapassada, Dêsse modo, _existem dois limites: o límite maximo e o limite mínimo de retenção. . LUCRO CESSANT·E . E' o seguro no qual o risco segurado é o Luero que se deixou de fruir em consequência de sinistro. LUORO ESPE!iADO. E' o seguro cujo objeto é o lucro que se espera obter com a venda da mercadoria. Ambas as modalidades ' são permitidas,· devendo, entretanto, ser estabelecida, numa e noutra, quantia ou percentagem certa, que deverá ser declarada na apólice ou averbação. E' nulo o seguro feito sem essa formalidade. M.A ESTIVA. E' a avaria que a cousa segurada pode sofrer, principalmente durante a sua estivagem, e que pode ocorrer durante:- o transporte de terra para bordo, a arrumação da carga, a bordo, o transporte de bordo para terra. Assim, são riscos de Má Estiva: - ocorridos durante o transporte de terra para bordo e vice• versa: - queda ao mar, queda em terra, arrebentamento de lingada, choque contra o costado do vapor; quando em viagem: suor de .porãÓ, arrebentamento de embalagem, contato com . outràs cargas, produzindo avaria, corrimento de carga devido à má arrumação. O risco de Má Eativa não se acha incluid.o na cobertura Cap (Perda total, avarias grossa e particular). ,Sõbre êste assunto, queiram reportar-se a_o que · dissemos de refer~cia às A varias. M.ESM'Ü RISCO. ·Compreendem-se, sob esta denominação, os bens móveis ou imóveis susceptíveis de serem atingidos por um mesmo sinistro. · MESMO SEGURO DIRETO. Assim se consideram os bens móveis ou imóveis pertencentes ao mesmo segurado, localizados no mesmo terreno ou em terrenos contiguos. (Conclui no próximo número).
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1/UNION
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SOCIAL·Para facilitar o andamento dos procesos de benefícios nos Institutos de Assistência Socia!, serão aceitas, ago!"a, as Carteiras Profissionais. I
- Exposição de motivos feita pela alta competência e espírito "humaníssimo e cristão do Dr. Moacyr de Oliveira, Diretor do Departamento de Previdência S<!cial · E. ·M. n." DPS-99 - Em 6 de setembro de 1944 - Excelentíssimo tSr. Presidente do Conselho Nacional do Trabalho. - {) decreto-lei n.• 6. 707 de 18 de julho de 19·4 4. - quiçá a mais concreta e benéfíca medida tomada pelo Govêr. no, nos últimos tempos para a facilitação da concessão dos benefícios pelas instituições de previdência social, - determinando, P.llira êsse efeito, a aceitação da Carteira Profissional, como prova provisória dos elementos do registro civil, veio contribuir sensivelmente para minorar as aflições em que muitos segura'dos se encontram, quando fazçm jús a qualquer benefício das instituições de previdência social oriundas do desamparo econômico a qual ficam condenados, enquanto aguardam solução de s~u caso, prêsa, quasi sempre, ·à documentação insuficiente apresentada. 2 - Completando essa benemérita medida, atribui o art. 7.• do mencionado Decreto-lei aos . Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões o dever de prestarem, dentro das possibilidades de seu pessoal, de sua organização administrativa e das respectivas verbas orçamentárias, a assistência que fôr necessária para a obtenção dos documentos de inscrição, podendo adia'Il.tar, para êsse fim, por· conta das cotas de benefício, a quantia de que hajam mister, uma vez que o pa"gamento da despesa respectiva se faça por intermédio da própria instituição. 3 - Esse artigo abre, nas instit~ições de previdência social, la.rgas possibilidades à humanização · de seus serviços, desde que aplicado com o mesmo espírito social que o 'inscreveu no referido Decreto-lei. 4 - Aparentemente, a prestação da assistê'Il.cia para obte1,1ção ãe documentos de inscrição nada tem de especializado . Na prática, entretanto, é uma atividade que põe os segurados em intimo contato com os 'encarregados do ·serviço, em razão da sua geral ignorância em re.lação ao mecanismo da concessão dos benefícios, aliada à contusão que normalmente existe em relação aos documentos de habilitação. Frequentemente, será necessária mesmo uma verificação domiciliar que possibilite seguro esclarecimento do caso. 5 __:_ Ora, aqui já se pode ver função especializada. O t.rato cortez e ao nível do segurado, a técnica de visitação, a paciência e a compreensividade de .q ue precisa revestir-se o) !ervidor, tudo isso reclama formação particular, sem 1o qu'! ~orromper-se-ia a finalidade almejada. 142
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6 - Mas um setor dessa natu reza pode e deve ir além do simples preparo de papéis. Na posição em que· se encontra., - junto do segurado, - é de todo acop.selhável ·q ue procure orientá-lo, ajudando.o a resolver seu problema nas circunstácias críticas que atravessa. 7 - Todos os que se propuseram a observar a crise que a famíÍia vence qua'Il.do nela ocorrem a:quêles que a conduzem às instituições de previdência social, verificarão fàcilmente as profundas revoluções que sofre com a redução de seu poder a-quisitivo, abalando, por vê~es, toda a sua E:Strutura. Qibse.rva-se, então, que o grupo em questão carece, principalmente, de amparo moral e de orientação, afim dl' que as fôrças com as quais ainda conta sejam aproveitadas e fortalecidas, suprindo as que se perderam ·ou decaíram. 8 - Tais atribuições, de inestimável quer para a Instituição, - como elemento de conhecimento do meiQ, instrumento de propaganda e profilaxia social, - quer para os próprios segurados, 'como vimos, requerem, indispensáve!. mente, pa.ra sua perfeita execução, functonárioa especializados, que seriam os "Assistentes Sociais", isto é, pessoas formadas em curso de s~r .viço Social. 9 --: E' ainda muitíssimo limitado, é certo, entre nós, o número de detentores de tal habili. tação. · Não deve, contudo, essa circunstância constituir obstáculo a que um serviço de tal re. levância tenha adiada sua realização, eis que a previdê'Il.cia social não pode constituir um nismo estático frio, uma como que gigantesca "máquina d.e dar benefícios" , onde a pessoa do se. gurado seja havida apenas, ou quasi tão como uma unidade matemática, na P.nQ'r''"""'~,,.. contábil e estatística das instituições. 10 - O desenvolvimento de um serviço cial, em larga es.cala, nas instituições, "'"n""'"""'-" ta, pois, na fase de evolução em que elas se contram, um imperativo categórico do seu mismo, que se terá que realizar nesse sob pena de comprometer u·~rem•~ dláve!rne11te grande obra previdenciária, que, no estado te, já c~nstitui justo padrão de orgulho Brasil e para o Govêrno dq eminente Getúlio Vargas, que lhe deu sôpro sálutar de da, e fê-la desenvolver-se até o estágio atual. 11 - outro não foi, aliás, o sentido das tidas afirmações do preclaro Ohefe do Nacional na clarinada de Pacaembú, seguida perto pela de . Belo Horizonte, onde definiu têrmos .b em precisos a renovação humanística há mister se objetive na previ'dência social . 12 - Para êsse efeito, ·O Serviço Social, se'Il.tido técnico em que é hoje usado, oferece ação previdenciária ajuda essencial e quiçá substituívei 13 - Assim é que, além da.quelas ções relativas à plena execução do art . 7.o do Decreto-lei n.• 6.707, a que de nos referimos, pode ainda o Serviço Social
recer, de imediato, às institu1çôes de previdência b) se5aní, também, autorizadas essas instisocial as seguintes possibilidades: tuiçoes ~' ú .cilitarem aos próprios servidores que a) em relação à direção da política social desejem se dedícar, efetiva e especia1mente, ao das instituições: procedendo a inquéritos sociais serviço social, a frequência de cursos - sobretudo para. a caracterização das várias regiões sociais . os intensivos, de menor duração, - que confiram do Brasil e conhecimentQ das condições gerais de a habilitação de "assistente social", _cuja realivida de seus segurados, - profissão, trabalho, zação, em maior escala e em tempo e lugar adehabilitação, alimentação, doenças profissionais, quados às possibilidades das instituições, êste Décondições morais e intelectuais, associações, etc.' 'llartamento procurará promover, na medida em - tendo em vista a aferição de suas possibilidaque fôr necessária. des e deficiências, para racionalização e realismo c) seja constituída uma comissão constituído organismo segurador. da de servidores dêste Departamento e de instib) em relação ao segu,r o Social: procedendo tuições de previdência social para colaborar com não só a estudos em torno das várias categorias esta Direção no estudo dos meios mais adequados <le •b eneficiários, corilQ prestando a êstes tôda a à Implantaçã-o do serviço social nos Institutas e assistência recomendável com a preocupação de Caixas de Aposentadoria e Pensões e na coordemanter a 'família em condições normais de vida. nação das atividades já existentes ou que se vec) em relação às inversões de caráter sonham a iniciar neste setor, consoante o indicado cial: fazendo a seleção justa e a orientação dos na letra a. pretende~tes aos conjuntos residenciais popula17 _, Consubstanciando as medidas ora prores, ajustando-os a êstes e realizando e superinpostas, submete êste Departamento a Vossa Extendo as obras de natureza social que aos mescelência o incluso projeto de Portaria. mos forem julgados necessária,;;; Aproveito a oportunidade para renovar a d) em relação ao serviço médico: conhecenVossa Excelência meus p.rotestos de profundo resdo os fatores sociais que influenciam as moléspeito . ....,.- Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira, tias e procur~ndo removê-los ou at\lnuá-los, a Diretor. Tiespacho: AprovQ esta bem elaborada e fim de que os · tratamentos prescritos possam efebrilhante exposição do Dr. Diretor do DP'S acentivar-se. tuando o largo alcance social das medidas propos14 - Outras atividades poderiam ser ,acrestas- Filinto Muller, Presidente. cidas a estas,. ainda outras repontarão com a Portaria n.• CNT - 52 de 6 de setembro de . evolução social. 194o4: O Presidente do Conselho N acionai · do Tra15 ·- E' de se assinalar, aliás, que, dentre balho, tendo em vista a ' exposição feita pelo Deos Institutos de Aposentadoria e Pensões, um partamento de Previdência! ISoeial, no processo o dos Comerciários, - se apresenta como pioCNT 17. 663-44, e neiro dessa realização, já tendo, há algum temAtendendo a que o Decreto-lei n. • 8. 707 de po, em funcionamento, um·a SecÇão de Serviço 18 de juloho de W44, determinando a aceitação Social, cujo f~tos, embora ainda limitados, pélo da Carteira ProfissiQnal como prova provisória caráter experimental da iniciativa, se apresendos elementos do registro civil, pa:ra o efeito da tam grandemente p.l'Qmis·s ores e contribuíram concessão de benefícios, por parte .dos Institutos acentuadamente para nos 'animar, ao enquadrae Caixas de AJ)osentadoria e Pensões, condiciomento do problema, a fim de buscar-lhe solução nou, tcomo era natural, a manutenção dêsses beadequada, que beneficie a todos os segurados da nefícios, à apresentação, em prazo certo ,dos doprevidência! social. cumentos exigidos pela lei civil; ' 16 - Nestas condições, atendendo à necesAtendendo a que, para facilitar aos segurasidade, que se nos afigura premente; de tornar, dos, além disso; a oõ1enção dêsses documentos, no mais breve tempo passível, realização condeterminou, em seu art·. 7/, que ·essas institui· ~reta o que ficou exposto, mas sem desconlhecer, ções prestassem aos seu,s ass!)ciados, dentro de I.'Or outro lado, as dificuldades do problema, sosuas possibilidades, a assistência necessária para bretudo em face do pequeno número de pessoas 'êse fim; · 'habilitadas para o exercício efetivo "das funções Atendendo a que, asim dispondo, traçou o de "Assistente Social", tem êste Departamento mencionado· diploma legal, um preciso rumo à a honra de propôr a Vossa Excelência as seguinprestação de serviço social, aos seus associados, tes medidas nesse sentido: • por parte dessas instituições; a) sejam ~utorizados os Institutos e Cai· Atendendo a que a realização do serviço soxas de Aposentadoria e Pensões a organizarem, cial, tal como é hoje tido em .sua conceituação téca título experimental, - visando, de início, es~ nica, está nitidamente contido na finalidade das sencialmente, a execução do disposto no art. 7. instituições 'de previdência social, como parte indo Decreto-lei n.o 6. 707 de 1& de julho de 1944, dispensáyel às suas atividades, sobretudo nos sesem prejuízo, contudo, de outras atividades afins tores de benefícios, construções- de conjunto resique possam desde logo desenvolver, - turmas ou secções, de serviço social, ou atribuírem sim- . denciais e assistência m'é dica; plesmente essa ,função a um encarregado espeAtendendo a que, nestas condições, se impõe cial, de acôrdo · com as necesidades e as possibiuma ação imediata por parte dessas instituições, para objetivar essa fina1idade, em favor da granlidades de cada instituição. 0
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de massa dos respectivos segurados; DR. RENATO DE ALENCAR Atendendo a que esta ação, para melhor eficácia dev e obedecer a uma orientaçã<i conjunta e Distinguido pela Companhia "Previdência do a normas uniformes, traçadas por êste Conselho; Sul'• para .dirigir· a o.rganizaçÍio de Minas Gerais, Resolve: já transferiu sua residência para Belo Horizonte 1 - Ficam autorizado!Í os Institutos e Caio nosso amigo e colaborador, Dr. 'Renato de Alenxas de Aposentadoria e Pensões a organizarem a car, a quem nos ligam os mais fortes laços de título experimental, - visando, de início, essenamizade e simpatia. Vamos sentir a falta do cialmente, a execuçã-o do disposto no , art. 7.•, do ·· jornalista que se especializou em assuntos de seDecreto-lei n.• 6. 707 de 18 de julho de 1944, sem guros de vida, com a falta de seu convívio ~esta prejuízo,. contudo, de outras atividades afins que casa; mas, ao mesmo tempo apresentamos ·l~le possam desde logo desenvolver, - turmas ou senossas calorosas felicitações pela justa promoçãc ções de serviço social, ou atribuírem simplesa Inspetor Regional, com que foi premiado pela mente essa funçãu a um encarregado especial, de poderosa "Previdencia do Sul'', com a qual tamacôrdo com as necessidades e· as possibilidades fibém nos congratulamos pela excelente escolha nanceiras de cada instituição. que soube fazer dentre os seus mais destacados 1 2 - Ficam, também, os Institutos e Caixas elementos de trabalho. Estamos certos de que autorizados a facilitarem aos próprios servidores a ação de Renato de Alencar no Estado de Mina~ que desejem se dedicar, efetiva e especialmente, vai refletir-se dentro em breve, dada a sua reao serviço social, a frequência de cursos, - sobreconhecida capacidade de produÇão, profundos cotudo os intensivos, de menor duração, - que connhecimentos do negócie e especiais predicados de firam a habiHtação de "Assisténte Sociar•. 3 - ·o Dep.utamento de Previdência Social· organizador. A Renato de Alencar a "·Revista de Seguros'' renova seus parabens e lhe deseja coordenará as atividades relativas ao serviço sotoda a sorte de trifunfos no novo setor de suas cial nos Institutos e Caixas, de modo a que obeatividades em favor do seguro de vida, agradedeçam a normas uniformes e a orientação concendo a gentileza de suas despedidas, e esp~ran junta para sua maior eficácia, propondo ao Predo que a intensidade de seu novo cargo não o I sidente . do Conselho as medidas que não estiveproíba de manter nestas' páginas a habitual corem em sua alçada. - Filinto Muller, Presilaboração. dente.
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MEMORABILIA IMPOSTO DO S!:LO Decisões do V Conselhp de Contribuintes Recorrente: "Atlântica'' Companhia Nacional de Seguros. Recorrida: Recebedoria do Distrito Federal. Não estão sujeitas ao impôsto de sêlo as apólices de se_gnro, cujos beneficiários gozam de isenção expressa em lei. Contra a "Atlântica", Companhia Nacional de ~Seguros, foi · lavrado auto de infração ao art. 109 da • Tabela anexa ao Decr. número 4. 655, 3-9-1942, p.or haver' deixado de pagar no tempo devido determinadas quantias correspondentes ao s.êlo por verba de duas' apólices de sua emissão. Intimada a defender-se, alegou que uma das apóli~es fôra emitida em favor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e que os contratos_com êste, em face do art. 38 do Decreto 2.122-1941, estão isentos de sêlo, o mesmo acontecendo em relação à Companhia Siderúrgica Nacional, beneficiária da outra apólice, isto em virtude do que se contém no art. 3. •, do ll)ecretolei 3 : 002 de 3-1-1941. As duas isenções foram mantidas pelo art. 52, do Decreto número 4. 655 que diz: "Ficam em. vigor as isenções previstas em lei especial referentes a entidades autárquicas, institutos ou caixas de pensões, ainda que revogadas pelo DecTe · to n." 4 . 224 . O Diretor da Recebedoria do Rio de Janeiro julgou pTocedente a ação fiscal e impôs a Companhia Atlântica a multa de Cr$ 38.727,00 chi.co vêzes o valor do sêlo devido, de acôrdo com o art. 109, nota 3.• da Tabela do Decreto 4. 655, devendo ainda ecolher o impôsto exigido, de conformidade com o art. 76 e mais a multa de "Cr• 300,00 de taxa de educação e saúde, bem como o impôsto de Cr$ 0,60 desta última taxa. A •Companhia recorreu para esté Conselho, insistindo nas razões já expostas, e procurando destruir o argumento da responsabilidade solidária do art. 2.o, § 3.•, das Normas Gerais do Decreto número 4. 655. Isto pôsto, e Considerando que, conforme é do direito comum, o ônus do pagamento do sêlo nas _apólices de seguros recai sôbre quem delas é benefici~rip; Considerando que nas duas hipóteses do auto de fls. os beneficiários o Instituto dos Comerciários e a Companhia Siderúrgica N acionai gozam de isenção expressa em lei; ·C onsiderando que não é possível na hipótese o que se contém no art. ·2.• § 3.• do Decreto 4. 655, porque. se refere à responsabilidade solidária de vários signatários de um documento, e em cada um dos casos só haveria um beneficiário, e êste foi isento· por lei do pagamento do tributo pretendido: REVJSTA DE SEGUROS
Acordam os membros do V Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso , 1.• Conselho de Contribuintes, e{n 18 de Julho de 19H. (Diário Ofjcial, de 29-5-1944). Recorrente: Cia. Internacional de Seguros. ' Recorrida: Recebedoria do Distrito Federal. Nas apólices de seguro em favor do E•s~ tado ou Município, a função legal do segurador, de arrecadar o impôsto, fica sem objeto, pois que o onus fiscal seria exclusivamente do segurado, nos têrmos do Decreto-lei n. • 4. 655, art. 51. (Diál'io _Oficial, de 2:5 de Agôsto de 1944).
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NOTA -Tratava-se de sêlo por verba e sêlo de educação em apólice em favor do Estado de Minas. , No Diário Oficial, d~ 2 de Junho de 1944, há um outro acordam relativo à Companhia de Seguros Minas .Brasil, que não cobrou impôsto do Estado ·de Minas. Foi ela absolvida. O Diretor do Departamento Nacional de Seguros entende, porém, que tais impostos são devidos e as Companhias que não os arrecadarem serão autuadas. COMPANHIA DE SEGUROS GUARANY Essa nova seguradora dos ramos elementares está provisoriamente instalada à Praça Tiradentes, 73.•, 2.•, nesta capital, iniciando as suas atividades sob os auspícios de nomes que constituem garantia ãe sucesso. A sua diretoria é composta dos 11enhor~s Adelino Augusto de Moraes, José da .Silva Pereira e Adario Ferreira de Mattos, nomes que lograram êxito em QUtras atividades de nosso comércio e que são por isso mesmo merecedo1·cs do conceito qu"e gosam em nossos meios financeiros. A gerência da "Guarany'' está confiada ao_ senhor Waldemar. Gameiro, que é reconhecidamente uma inteligência a serviço do nosso seguro. MISCELÂNEA . O primeiro navio de guerra de hélice e cou~ raça foi o Agamenon, inglês, no meiado do séeulo passado. Dos 8. 000 navios mercantes de alto bordo existentes em 1914, 4. 000 eram ingleses. A guerra sacrüicou cêrca de cinco mil navios. De vinte milhões de toneladas foram perdidas Qito milhões. Na guerra de agora, as perdas navais alia-~ das, até 1943, elevaram-se a 22 .161 toneladas: Os estaleiros yanques já produziram trinta milhões de toneladas, enquan.to a Inglaterra au mentou o seu poder naval e a sua marinha de transporte, constru'ndo respectivamente 722 na vios de guerra e 4. 500.000 toneladas mercantes. 145
O AtJMENTO PROVAVEL DA TARIFA DE PREMWS DE SEGUROS DE VIDA Extraímos da "Seguros y Bancos" de Buenos Aires, da interessante seção "Mis~elaneas'' a cargo do infatigável Cécílio Gasóliba, o se~ guinte: "O estudo anual do segu.ro suíço pelo Bureau Federal é sempre aguardado com interesse (acaba de aparecer o do exercí,cio de 1940) mas vale a pena esperá-lo, por_ que encerra muitos ensinamentos. Extraimos alguns pontos dedicados ao seguro de vida: "No seguro sobre vida as dificuldades são bem sérias. Algumas' provePm da excessiva duração dos contratos e da considerável acumulação de reservas devida ao persistente retrocesso da mort~lidade e da baixa do preço dos juros do dinheiro juro que, em 1930, era em média de 5,33 % ~ em 1940 , é de apenas 3,93 % isto é de 1,40% menos. ' ' "Sendo o volume das inversões das reservas das companhias de mais de ..... . 3. 000.000.000 de francos, o rendimeP.to foi diminui do de 40. 000. 000 de francos em comparação com o ano de l930. ' "Tendo em vista o principalissimo fa-tor que representam os rendimentos das inversões nos resultados do seguro de viaa, não é de se extra11har que os mesmos estejam seria;rnente ameaçados. "Quanto à baixa da mortalidatie, que parece ser um benefício para as companhias, ·tem o seu reverso na prolongacão dó serviço de rendas. "Os novos tipos de juros hão 1le acarretar forçosamente o estabelecimento · de ·novas bases técnicas para o cálculo nos prêmios e, portanto, o aumento proporcional dos mesmos" : AS SEGURADORAS PODERÃO ACOMP ANHAR AS VISTORIAS OFICIAIS NAS ,.. ALF ANDEGAS E MESAS DE RENDA Representantes das CÕmpanhias de Seguros nas vistorias - Em Circular expedida aos il\spetores das Alfandegas e administradores das ML'sas de Rendas Alfandegadas, declarou o ministro da Fazenda que fica autorizada a presença de representantes das- Companhias de !Seguros no.; atos de vistoria oficial à que se proceder nas mesmas repartições em virtude de extravio e de avaria de mercadorias, observadas as seguintes formalidades: a) a Companhia de Seguro indicará à Alfandega ou à Mesa de Rendas o nome ou nomes de seus representantes·; b) essa indicação poderá ser de caráter permanente ou para cada ato; c) o chefe da repartição expedirá a competente autorização, que deverá ser individual; d) a comissão de vistoria exigirá, no ato de realizá-111, a autorização e a prova de identidade; e) a ausén146
cia do representa~te da Companhia de Seguros n.l hora marcada para a vistoria não retardará a realização desta; e f) nenhuma interferência• terá o representante nas conclusões da comissão de vistoria e a participação dêste no ato terá caráter estritamente particular, cabendo ao importador fazer à Companhia de 'S eguros a comunicação da hora marcada para a vistoria !
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CASAMENTO Com a , senhorita Ruth Monteiro de Barros Orti21 de Camargo, consorciou-se a 21 dêste mês, em Sãó Paulo, o nosso bom amigo Geraldo Brito. Para êsse ato., recebemos gentil convite fazendo votos pela felicidade dessa união q\,le 'congrega duas distintissimas famílias de São Paulo. Nestas felicitações queremos fugir, tanto quanto possível, aos votos protocolares. Geraldo Brito é grande amigo desta casa e, além de nosso representante, é filho de Alcindo Brito, Supedintendente Geral de Agências de !São Paulo, ao qual nos liga uma velha e crescente estima. Um abraço de todos os seus amigos da "R~; . vista de Seguros". MADEPINHO SEGURADORA S. A. Foi entregue aos senhores Davidson, Pullen & Cia. a agência nesta capital da "Madepinho Se-
guradora S.A.", companhia de seguros de Po:·to Alegre, que opera com o capital de Cr$ ....... . 4.000.000,00, nos ramos· de "Incêndio", "Transportes em geral", "Acidentes do Trapalho'• e "Acidentes Pessoais". Estamos certos de que a agência- do Rio marchará pari-passu com o ritmo acel.,rado que conquistou essa seguradora no sul do país. COMPANHIA DE _,SEGUROS INDENIZADO~ A Mudança de local de sua agência de Belo Horizonte Comunicou-nos o senhor Juscileno Pinto, nosso representante e dessa seguradora em Belo Horizonté, a mudança dos seus escritórios para a rua Espírito Santo 453, 12" andar, naquela capital, quando teve oportunidade de melhorar as suas instalações, para atender ao desenvolvimento dessa seguradora na capital mineira. COMPANHIA DE SEGUROS RIAGHUELO Está já oper'ando essa nova seguradora ri oca, nos ramos "Incêndio'', "Transpo:ites"
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"Acidentes Pessoais". A sua séde foi instalada à rua da Alfàralega 111-A, 5.• andar e a sua direção !está confiada a nomes que dispensam elogios, -pois são tradicionais no comércio e na indústria do país, como o do seu presidente, o senhor O'thon Lynch Bezerra ·de Mello, personalidade que encarna uma parcela do vigor industrial do Brasil no momento e que ora se fáz segurador _pa1·a melhor servir aos pendores do seu espírito progressista e empreendedor. NOVEMBRO DE 1941
PREPARO DA ARRECADAÇÃO Processo n.• 182.467-44 - Fernando Cícero da França Veloso, advogado, estabelecido a Praça Mau á n .• 7, 16.• andar. Despacho: Fernando Cícero da França Veloso, advogado inscrito na Ordem dos Advogados, sob o n." 3. 34 7, e estabelecido a Praça Mau á n .' 7, 16." andar, nesta Capital, consulta a esta R. D. F. se os recibos passados pelos empregados aos empregadores, nos casos de indenização paga por êstes àqueles, em virtude de dispensa do serviço, estão isentos do impôsto do sêlo, à vista da letra k da nota 8.", no art. 100 da tab . anexa ao Decreto-lei n.• 4.655, de 23 de setembro de 1942, como lhe parece. 2. O dispositivo invocado pelo consulente declara que estão isentos os i'ecibos de provento~'< individuais passados pelos empregados a seus empregados. 3. Nestas ·condições, não pode haver dúvida sôbre a isenção de que a lei cogita e sôbre a qual versa a consulta, visto como os proventos individuais recebidos pelos empregados e dos quais pass;m recibo a seus empregadores, só podem ser os decorrentes de salários, comissões e gratificações quaisquer, vigorantes de acôrdo com o contrato de trabalho existente, incluída , portanto a indenização, que nada mais é do que o amparo ao empregado, no risco da despedida . imediata, na privação instantânea de seu ganha pão, comparável à indenização por perdas e danos . · 4 . Despedindo o empregado sem motivo Justificado, o empregador lesa-o· num direito e, pois, é obl'igado a pagar-ll1e uma indenização correspondPnte a um mês de salário , por ano de serviço efetivo ou por. ano a fração igual ou superio r a seis meses. 5. Delineada assim a figura da indeni~a ção de que cog-ita 'o nosso' Direito Social, acha-se
lmplicit ::mente comprometida no citado disposi'tivo ·da ~... t:i 'do Sêlo F ederal, que isentou dêsse impôsto os recibos referentes a proventos pagos por empregadores· à empregados. VISITA ·Em companhia de nosso distinto amigo Luiz José Nunes esteve em visita a esta redação o Dr. J'osé Pinto 'Magalhães, Diretor da· Companhia de Seguros "Pelotense", que é representada" no . •Rio por Luiz José Nunes. A presef.1Ça do Dr . José Pinto Magalhães deunos a oportunidade de conhecer e apreciar mais um segurador do Rio Grande do 1Sul, pelo qual se pode medir o grau de adiantamento do seguro no grande Estado sulino. Somos gratos à amizade que nÇ>s dispensa essa antiga e próspera seguradora, na pessoa dos seus diretores, especialmente do diretor que nos visita e que teve palavras muito an.imadoras para o prosseguimento de nossas iniciativas. · A palavra quaresma deriva do latim quadragessirnus, espaço de quarenta dias de jej~m e abstinência. Carlos Magno estabeleceu a pena de morte par::>. quem na quaresma comesse carne. Os açougueiros que vendessem carne ou a tivessem exposta à venda era aplicada a pena de mdrte.
..,.
Numa companhia de seguros· de vid<\: Sentimos muito, mas não podemos aceitar o seu ·seguro porque o senhor tem 94 anos . _ Poi~ se consultassem as estatísticas. veriam aue morrem menos hom ens de noventa e quatro .. anos .do qu e os de qualquer outra idade. I
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bEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO Alteração de tarifa PORTARIA N.• 4 - MTIC 183.146-44 Substituição da rubrica "Jornais" da Tarifa do Distrito Federal, Niterói e Petrópolis, O Diretor do Departamento Nacional de Segu~o_s ~rivados e ~apitalização, usando das atri-
buiçoes que lhe sao conferidas por lei e tendo em vista o que propôs o ·Sindicato das ·E~prêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Jan~iro e os pareceres a respeito emitidos pelo Instituto de Resseguros áo Brasil e pelo órgão técnico dêste Departamento: Resolve substituir na Tarifa do Di_strito Federal, Niterói e Petrópolis, os · dizeres da rubrica "Jornais'' pelos seguintes: "Jornais": a) oficinas pe impressão, com a clásula na apólice garantindo que o trabalho de tipografia ou litografia, é limitada exclusivamente à confecção de jornais . 1/2% R.I. b) sem a garantia acima , . . . . . . . 5/8% R .l. N. B. - As máquinas de roto gravuras deverão ser taxadas separadamente a 3% sem prejuízo das taxas a serem aplicadas ao ~rédio e demais conteúdos. Em 25 de outubro de 1944. -Edmundo Perry. diretor. Seguro de Renda Imobiliária Outubro 21 Estados Unidos Companhia de Seguros -solicitando aprovação dos modêlos de própostas e ap!5lices para seguro de renda imobiliária. Tendo em vista as informações da 4. • I. S., aprovo os modêlos de apólices e propostas para seguro de renda ill)ol:>iliária. (Processo número 149. 297-44). Aprovação de Modêlos 23
Comp. de Seguros Aliança Brasileira - Solicitando aprovação dos modêlos de proposta e apólice para seguro de transporte terrestre, Tendo em vista o parecer da 4.• I.S., aprovo, a título precário, os modêlos de apólices e proposta para seguro de transporte terrestre, mediante obrigação da Companhia, em novos modêlos, adotar a rigorosa redação dos modêlos padronizados quanto ao capital e conta de prêmios . Processo n.• 181.024-44. •Companhia de Seguros "Guanabara'' - ·Soliictando aprovação dos modêlos de proposta e apólice para carteira de "Equinos''. - Tendo em vista o parecer do Sr. Inspetor Técnico, aprovo a tarifa de prêmios de seguro de "Equinos'• - Processo 209.108-44. 148
Prorrogaç~es Concecll.da!:l 25 Proc. n.• 219.350 - A "Great American l~surance solicita prorrogação, por mais 10 (dez)
dias, do prazo para cumprir a notificação-circular n,o 1-44, - Concedo a prorrogação de 15 dias a partir da publicação dêste despacho. ' Proc. n.• 219.686- A "The Prudential Assurance <_Jompany Limited'• solicita prorrogação, por 30 dias, do prazo para cumprir a notificação-circular n.• 1-44 . Proc . n.• 219.6&5 - A "P.earl Assurance C_ompany Limited" solicita prorrogação, por 30 dias, do prazo para cumprir a notificação-circular n.• 1-44. - Concedo a prorrogação de 15 dias a partir ' da publicação dês te despacho. Proc. n.• 169 . 549 - A Companhia de .Seguros Marítimos e Terrestres União Fluminense solicita prorrogação, por 20 dias, do prazo para cumprir a notificação-circular n.• 330-44, Proc. n.• 220.629- A Companhia de Seguros "Sagres'' solicita, por seu diretor, o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de proceder ao arquivamento, no D. N. I. C., da ata da Assembléia Geral Ordinária, de 30 de março do ano em curso. . - Concedo a prorrogação de 15 dias, a partir da publicação dêste despacho. Aprovação de tarüa Companhia de Seguro~ Marítimos e Terrestres "Confiança'' - 'Solicitando aprovação da tarifa de prêmio para seguro de acidentes pessoa1s. - Tendo em vista o parecer, aprovo a tarifa de prêmio para seguro de acidentes pessoais. (Processo n. • lHO .128-44) . Aprovação de modêlos 27 . Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Confiança'• - Solicitando aprovaçãO de modêlos de apólice e proposta de seguro de transporte marítimo. - Tendo em vista as informações da 4.• Inspetoria de Seguros, aprovo os modêlos de proposta e apólice jpara segur o de transporte marítimo. - Processo n ,o 218; 726-44. Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres União Fluminense - Solícitando aprovação dos modêlos de propostas . e apólices para seguro de transporte terrestre . - Tendo em vista as informações da 4.a I . S. , aprovo os modêlos de proposta e apólice para seguro de transporte terrestre. (Processo n.• 172.009 de 1944). Alteração de retenção básica 30 Companhia de Seguros Vitória - Comuni::ando a alteração da retenção básica-transportes marítimos para a Comp. de Seguros Vitória. - Tendo em vista os pareceres, aprovo a nova tabela de limite de retenção básica de Cr$ . .... . 10. 000.00 em viagens nacionais e internacionais, para operações da Companhia. no ramo transportes, com vigência a partir de 1 de agôsto de 1~44. Processo n.• 212.261, de 1944. NOVEMBRO DE 1944
Jurispruqencia JUROS MORATóRIOS Agravo de Instrumento n.• 11.708 Relator: o Sr. Ministró Barros Barreto. Agravantes: Comp. de Seguros Aliança da Bahia e outros. Agravada: a União Federal. Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de agravo de instrumento n.• 11.708, do Distrito Federal, em que são agravantes a Companhia de Seguros Aliança da Bahia e outros, sendo agravada a União Federal. Acórdam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em La Turma, negar provimento ao agra. vo, por maioria de votos. O relatório de feito e as razões de dicidir constam das notas datilográficas que precedem. Custas na forma da lei . Rio, ao de julho de 1944. - Laudo de Camargo, Presidente . - Barros Barreto, Relator. Relatório O Sr. Ministro Barros Barreto - Nos autos de execução de sentença, contra a Cia. de Navega. ção Lloyd Brasileiro, proferida na ação ordinária intentada contra a mesma pela Companhia de Seguros Aliança da Bahia e outros afim de serem indenisadas no valor das mercadorias embarcadas no vapor Pireneus, e, em consequência do encalhe dêste, lançados a<> mar - o Dr. Juiz da 1.• Vara da Fazenda Pública exarou· o despacho certificado a fls. 14 v., que passo a ler: "Desde que o pagamento vai ser feito pela União Federal, é bem de ver que a restrição do Decreto vinte dois mil setecentos oitenta e cinco de mil novecentos trinta e três, que vis. ou a diminuição do "quantum" a pagar, deve ser feita. O Decreto vinte dois mil setecentos Qitenta e cinco ascendeu não só ao fato de não se poder impugnar, ou pelo menos não se deve imputar a União, a ilicitude em tese dos atos dos quars de-
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. correria o pagamento, e bem assim, ev'ítar a estagnação dos processos. Se em última análise, embora condenado o Lloyd, a União é quem vai pagar, o Decreto vinte dois mil setecentQs oitelÍta e cinco deve beneficiá-la no que tange aos juros da móra. Reforme-se pois a conta nos têrmos do parecer, decorrido porém o praz<> para recurso. (Cinco dias). - Rio, cinco-cinco-quarenta quatro. - Elmano Cruz (assinado). Agravaram as companhias vencedoras no pleito, sustentando que a União não tinha sido expressamente condenada, visto C:omo a decisão fôra prolatada contra o Lloyd Brasileiro. Posteriormente é que o Govêrno Federal assumira o ativo e passivo desta companhia de navegação, e, assim, na execuÇão, se computariam os juros integrais, desde a data da citação inicial, sem qualquer interrupção. O Dr. Juiz a quo acolheu dito agravo, em parte, pelos seguintes fundamentQs, a fls. 18: "Conhecendo do agravo interposto .p elas companhias asseguradoras Aliança da Bahia e outras, acolho.o em parte nos têrmos da contra-minuta do lea~ e brilhante Dr. 2.o Procurador, por entender, já agora 1 em face da _9rientação traçada pelo digno membro do M. Público Federal, que realmente a minha anterior decisão não pode subsistir integralmente. Trata-se da fixação dos juros devidos pelo Lloyd Brasileiro cujo patrimônio veio a ser encampado pela União Federal. .Sustentam as agravantes que devem ser incluídas na conta os juros devidos pelo Lloyd, desde a data da citação até hoje, sem nenhuma inter. rupção, ao passo que a Fazenda, pede a aplicaçã'O do artigo a.• do Decreto n.• 22.78.5 de 1003, por se tratar de execução de sentença que afinal vem a recair contra a Fazenda Federal. Pelo despacho agravado, e porque na interpretação da regra C'Onstante do mencionado artigo a.•, entendesse que os juros só deviam ser co.n tados na conformidade daquêle diploma, determi-
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REVISTA DE SEGUROS
nei a reforma da conta, contrà o que surgiu o presente agravo. As A. A. propuzeram a ação em julho de 1931, antes do advento do Decreto lei n." ~. 78.S .de 19.33. A decisão definitiva proferida no pro.cesso é de 10 de dezembr o de 194:2, isto é, só houve cousa j\j.lgada contra a União em 1942, ou _s~ja nove anos depois do Decreto n." 22. 78'5~ de _1933, como ainda o Lloyd estava incorporado ao Patrimônio Nacion.al. Entendi assim que os juros que só correm obrigatóriamente depois . de reconhecido o direito (porque se a parte foi vencida juros não serão devidos) - pôs to . que potencialmente exigíveis desde .a citação, estariam sujeitos às restrições do Decreto n.• 22.785 desde o seu. advento, para só recomeçarem a correr, verificadas as condições de que trata aquele decreto. Desde o momento em que, a Procuradoria da República, porém, admite a sua fluência até · a data da encampaçãó do Lloyd, suspendendo-se aí para que de novo corram nos têrmos do Decre. ~Q número 22 785 quando verificada a hipótese nêle previ~ta, fixação do líquido, acqlho em par. te q recurso, Jlara determinar se proceda a conta n,a conformidadé do admitido pelo Dr. Procurador, isto é, fluindo os juros da citação até o decreto de encampação, suspendo-se aí para recomeçar a fluência, depois de fixado o qua\J.tum por sentença definitiva . Subam os autos ao Pretório Excelso, para apreciação do recurso na parte desacolhida pela decisão ·o ra proferi•da.
'A decisão de flS. 18, proferida <de ac~r~o com a promoção do Dr o proéurador Regional, nos parece perfeitamente jurídica e merecedora de confirmação pelo egrégio Supremo Tribunal . 14-6-944. - Gabriel de · R . P assos" . Subindo o instrumento a esta Suprema 1nstância, o Dr. Procurador Geral emitiu o parecer de fls. 22 v. : Rio,
25~5-1944.
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Elmano Cruz". V oto
Com a reforma, em parte, do de::pacho anterior, ficou resolvida, com acêrto, a questão suscitada, acêrca dos juros moratórios. Estes devem ser computados desde a citação até R data da encampação do Lloyd Brasileiro pela União Federal, suspendendo-se, daí em diante para neva fluência, após a fixação do quant um a pagai', na conformidaJde do Decreto n.• 22 785 de 1933. E com. êsse entendiment~, não havia como deferir tudo o que pleitear:j.m as companhias agrayantes, Isto pôs to, nego provimento ao agravo o
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O Sr Ministro F iladelfo Azevedo ~- Sr. Presidente, dou provimento ao agravo. O Estado assume a dívida, nada podendo reclamar contra a qualidade do credor; êste tinha direito a juros contra o primitivo devedor, que continuariam a fluir a seu favor contra o cessionário do débito As autarquias, por outro lado não têm, por direito próprio, os mesmos privilégios concedidos à Fazenda, e a prova é que se tornou necessário, para que a prescrição quinqueo
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SEDE: POQTO ALEGQE RoGoOO SUL J B~ASIL ANDRAOAS N!! 1276 (ED.t FÍCtO P~ÓPQIO)
ONlRA fOGO, SEGUROS C. 5 p.UTOMÓVE\5, 'TRP.NSPOR'l'E pESSOA\5. E AClOENlE .
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CARTA PATENTE N2 201
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NOVEMBRO DE 194.
nal se lhes extendesse a promulgação do Decreto. lei n." 4. 597, em tal sentido. Isso confirma que o direito excepcional não se estende da União às autarquias, por elas criadas ; ora, a dívida era .to 1 íoyll ;incorporando-o, com cessã0 dos débitos, a meu ver se tornou a União responsável pelos juros, como antes corriam. Nós já aplicamos tal conclusão em caso da Revista do Supremo Tribunal e !\ propósito de juros reclamados por seus credores. entendemos que a União. toman~do a si a dívkla. teria de pagar os mesmos juros convencionados Por êsses motivos, rlou, assim, provimento ao agravo. Voto · O Sr. Ministro Castro Nunes - Sr. Presidente, estou de acôrdo com o Sr. Mir.istro Re· !ator. Voto O Sr. Ministro Anibal Freire - Sr. Pre~i dente, estou de acôrdo com o Sr. Ministro Relator. Voto O Sr. Ministro Laudo de Camargo Presidente, dou provimento ao agravo.
Sr.
Decisão Como consta. da ata, a decis~o foi a seguinte: Negaram provimento, contra os votos .dos Exmos. Srs. Ministros Filadelfo Azevedo e Pre~ident.., . · ACIDENTE DO TRABALHO Urna o.uestão de fixação de indenização Recurso Extraordinário n.• 5. 594 · Recurso' extraordinário. Acidente do Trabalho. Base da indenização, salário rnínirno. Não cabe recurso extraordinário da decisão da justiça local que na fixação da indenização resultante de acinente no trabalho, aplicou a lei do salário mínimo, vigente ao tempo da decisão. e não o ressar· cimento oelo salário aiustado e constante da carteira profissional. Relator: o Sr. Ministro Castrp Nunes. Recorrente: a "Brasil" Cia. de Seguros Gerais.
REVISTA DE SEGUROS
Recorrida: Rita Maria da Conceição.
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Acórdão Vistos, etc. - Acorda o . Supremo Tribunál Federal, pelos Ministros componentes da Primei ra Turma, de acôrdo com os votos proferidos e constantes das notas taquigráficas . em não conhecer do recurso contra o voto do Sr. Ministro Relator. ' Supremo Tribunal Federal, 24 de janeiro de 1944 (data do julgamento). - Lau4o de Camargo, Presidente. Castro Nunes, Relator. Relatório O Sr. Ministro Castro Nunes (Relator) Contra os proprietários de uma usina de açúcar ·foi movida ação de acidente julgada procedente em primeira e em segunda instância (fls. 81 v.) . A vítima g-anhava c· salário de 2:,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) quando sofreu o acidente,. de oüe resultou a sua incapacidade permanente e total para o traoalho, dadá a gravidade das lesões descritas . no laudo pericial. O Jui?: iulgou a ação ·orocedente; e tendo em vist8. a lr>i <'In salário.· mínimo. a esta deu aplicaçãco mandando calcular a indenização nessa base. IntPrvE:du a Companhia Seguradora, que ape. lou . pl(}iteando o resarcimepto pelo salárío . ajustadco. O Tribunal ele Apelação negou provimE:nto ma!ltendo a decisão~ Recorre a mesma seguradora insistindo na sua oposição, por invocação dos incisos a e d, dando como violado o art. 9.• do Decreto Federal n.• 2. J R2 de l de maio de 1940. e sustentando que a diária da vítima será aquela que constar dos assentamentos do empregador ou da carteira profissional do acidentado. Sejam presentes ao Ex mo. Sr. Ministro Revisor. Voto Preliminar O Sr. Ministro Ca:stro Nunes ('Relator) A rPcorrente não aponta nenhum julgado, deixando assim de justificar a interposição pela letra ti f Quanto à letra a, o que se vê é que, vigente ao tempo da decisão a lei do salário mínimo, o julgado recorrido deu aplicação a essa lei combinadamente com a preceituação sôbre acident~.
.151
Se houvesse decidido de outro modo, é, que seria possível dizer que na fixação do salário da vitima o acórdão deixará de observar o critério estabelecido em lei. Não conheço. Voto O Sr. M.iàiatn Filadelfo Azevedo - Quanto ao grau áe incapacidade, eJ!Ihonr, o aeg,undo; exame pareça mais conforme & t:ealidaáe · segundo salientou o própriG Procurador Ger~l do Estado, não é. possível fazer qualquer correição, por meio ãe recurso extraordinário, trata-se de ~ero exame de provas. O precedente invocado desta Suprema Côrte não se ajusta bem à espécie, porquanto se referia à agravação de condições, com o decurso do tempo, ao passo que aqui não entrou êsse elemento, limitando-se a divergência a mera interpretação dos mesmos dados e assim livre seria a escolha feita no tribunal do Estado. Quanto ao salário mínimo poderia, porém, prevalecer, em princípio, a queixa da seguradora que, aliás, fixa seus prêmios naturalmente em função do salário efetivamente pago pelo empregador. Mas a Terdade é que só, em aparência, poderia o salário mínimo sofrer redução em certos casos, especialmente quanto ao trabalho feminino, segundo pretende a recorrente: é que o De-
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Agencias em : Rio de Janeiro, São Paulo. Curitiba• Porto Alegre, Vitoria. Bahia. Recife• Natal, Fortaleza, Pamaiba, Pará e Manaus. 152
ereto-lei n.o 2. 548 de 31 de agôsto de 1940 pr6priamente, não estabelece real redução. Assim no seu art. 2.• tolera apenas rebate de 10% mas compensado por condições especiais de higiene a serem observadas no estabelecimento. A diminuição de 30% pleiteada, porém, pela recorrente não foi. atendida. 110 dito decreto-lei que. ILpenas se referiu a tal percentagem, para o fim de tornar irredutível, nesse limite, a parte áe salário pago em dinheiro: o .restante pode ser vertido, sob forma indireta de, alimentação, vestuário, habitação, higiene e transporta necessários à vida de um trabalhador adulto (D~~ lei n.• 399 de 1938, art. 5.•). Assim, não existe uma restrição efetiva de 30•%, e. para os efeitos da. indenização, deve ser atendido todo o salário, satisfeito em dinheiro, ou em outras utilidades; o texto da lei de acidentes de 1934 tem assim de se amoldar ao sistema criados nos diploma·s posteriores, que estatuíram e regularam o salário mínimo . Nego provimento ao recurso.
Decisão Como consta da ata, a· decisão foi a seguinte: Não conheceram do recurso, contra o voto do Sr . Ministro Revisor. RECURSO DE SENTENÇA SôBRE REGULAÇÃO DE AVARIA E' O DE AGRAVO Agravo de Instrumento n.• 11.600 Recurso extraordinário - Sentença de· regulação de avaria, recurso cabível. Não cabe recurso extraordinário quando o Tribunal local decidiu não conhecer da apelação por considerar que o recurso cabível da sentença, homologatória da regulaçb e repartição de avarias é o de agravo. Relator: o Sr. Ministro Castro Nunes. Agravante: The London Insurance. Agravado: M. L . Albuquerque . Acórdão Vistos, etc. - Acorda o Supremo Tribunal Federal, pelos ministros componentes da Primeira Turma, de acôrdo com os votos proferidos e constantes das notas taquigráficas, em negar provimento ao agravo pelo voto da maioria. Supremo Tribunal Federal, 8 de maio de 1944 (data do julgamento. - Laudo de Camargo, Presidente. - Castro Nunes, Relator. ·R elatório O Sr. Ministro Castro Nunes (Relator) Segundo alega: o ora agravante, o Juiz de primeira instânncia, homologando a regulação e repartição das avarias, houve como . avaria grossa as despesas provenientes de vício interno do navio e de negligência do capitão e de gente da tripulação, contrariando assim o art. 765 do CódiNOVEMBRO DE 1944
go •Comercial, disposição por êle apontada como violada. Daquela decisão interpusera êle recurso de apelação, de que não conheceu a Turma competente do Tribunal do Pará, entendendo ser o agravo o recurso cabível. Do Acórdão pretendeu recorrer extraordinàriamente recurso denegado, que. motivou o presente agravo. O Sr. Desembargador Presidente assim sustenta o seu despacho, fls . 9 v. : (lê). E' o relatório. Voto Trata-se de classificação d~ avarias, dependente de dados de fato e ãe provas e porisso mesmo insuscetiv-el de ser reexaminada em recurso extraordinário. Acresce que, por êrro de recurso, nem sequer a instância superior se pronunciou sôbre o caso. E' certo que do recurso inidôneo pode o Tribunal conhecer se lhe parecer, que o êrro não é grosseiro. Mas, ainda aqui se trata de matéria opinativa, de apreciação deixada à própria instância ad quem, não se podendo dizer que o não conhecimento ofenda a lei federal em têrmo de autorizar o recurso . Nego provimento. Voto .O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo - Sr Presidente, dou provimento ao agravo, achand~ que, pela atual organização processual, o êrro no re.curso, nunca deve, na dúvida impedir seu conhecimento . Na espécie o Tribunal local não acentuou (!Ue o êrro fôsse grosseiro para impedir •O conserto do ato; implicitamente é que não me parece razoável chegar a semelhante concTusão. Voto O Sr. Ministro Annibal Freire - Sr. Presidente, dou provimento ao agravo, de acôrdo com os meus votos anteriores. Voto O Sr . Ministro Barros Barreto - Sr . Presidente, voto de acôrdo com o ilustre 'Sr Ministro Relator. Voto O Sr. Ministro Laudo de Camargo (Presidente) - Voto de acôrdo com o eminente Sr. Ministro Rélator. Decisão Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Filadelfo Azevedo e Aníbal Freire. A PREFEITURA Ql,JIZ CONFUNDIR A SUL AMERICA VIDA COM· EST AIBELECIMENTO BANCÁRIO Recurso Extraordinário n.o 7 ..955 Julgado que não ofende, antes atende à letra de lei federal e não diverge de outro Tribunal diverso, deixa de comportar recurso extraordinário. Relator: o Sr . Ministro Laudo de Camargo. Recorrente: Prefeitura do Distrito Federal. Recorrida: Companhia de Seguros de Vida Sul-America.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes aittos de recurso extraordinário n.o 7. 955, do Distrito 'F ederal, em que são recorrente a Prefeitura do Distrito Federal e recorrida a Companhia Nacional de Seguros de .VIda Sul-América acorda o Supremo Tribunal Federal, pela Primeira Turma, em não conhecer do recurso, nos têrmos das notas juntas, pagas, p!la recorrente,. as: ewrbtS' . Rio de Janeiro~ 2'l cfe. jUTho de 1944 . Laudo de Camargo, Presidente e Relator . Relatório O Sr. Ministro Laudo de Camargo - A Prefeitura do Distrito Federal propôs contra a Companhia Nacional de Seguros d;; Vida Sul-América uma rescisória, a fim de anular o Acórdão da 4. • Câmara do Tribunal local, proferido no agravo n.o 5. 4&1. Alegou ser nulo o julgado por proferido contra literal disposição de lei, uma vez ofensivo dos arts. 1. o e 3. • do Decreto n. o 4 .162, de· 1934, devido ter contrariado os Decretos nos. 3. 732, de 31; 4,20. de 32 e 960, de 38, quando isentou a ré do impôsto de localização de estabelecimento bancário. Ao onus fiscal estava sujeito quem, a par dos negócios de seguros, praticava operações bancárias . A ré. em defesa, alegou estar isenta do tributo. po1'que a lei que prescreveu a sua constituição e modo de funcionamento tornou obrigatório o emprêgo de suas reservas matemáticas em operações várias, inclusive empréstimos hipotecários, os quais não têm assim. o caráter de comérci·o bancário, tanto que estão livres de fiscalização. Concluiu._ a defesa dizendo que a rescisória era incabível e improcedente. O Tribunal de Apelação deu pela improcedência da ação, pelo Acórdão de fl,s . 140 v., confirmado em grau de embargos, pelo de fls. 176. Da o recurso extraordinário com fundamento nas letra a, b, c e d, do preceito constitucional, segundo os dizeres da petição de fôlhas 180. Ouvido, assim se pronunciou o Sr. Dr. Procurador Geral: "Os pareceres de :fls. 122 e 158 do eminente Dr. 'Romão Cortes de Lacerda, Procurador Geral do Distrito Federal, mostram que tem razão a Prefeitura recorrente. Opinamos, assim, pelo provimento do recU'rso. Distrito Federal, 12 de maio de 1944. - Luiz. Gallotti, Procurador da República. - De acôrdo. - Gabriel de R. Passos". Com êste relatório, passo os autos à revisão. Rio de Janeiro, 8-6-44. Voto Preliminar O Sr. Ministro Laudo de Camargo (·R elator) A Companhia Nacional de Seguros de Vida SuUAm6rica, em executivo fiscal que lhe foi proposto pela Prefeitura dQ Distrito, viu ac(',ita pela Justiça a defesa que apresentar·a para o .não pagamento do impôsto de licença que incide sôbre'
a localização de indú&tria, ,comércio e prof issão, qualquer que seja a ' sua natureza. · · Contra o julgado que concluiu pela não tri.butação foi que se insurgiu a P refeitura en- · tendendo oue se procedeu contra literal ãi~posi ção de lei (Decreto n.o 4, &12, de 1934, arts . 1 E por tudo isso propôs uina rescisória que, e 3."). não vingando, ensejou o presente recurso extraordinário. · '· Mas, o recurso não se justifica, por deixar de se enquadrar em qualquer dos incisos apontados. . Quanto às letras b e c, é bastante a sua leitura, 'para se capacitar que a hipótese os não CO!l\POrta, Relativamente à let ra a, é bem de ver a sua inaplicabi]idade. O Acórdão recorrido não negou o que a lei esta.belece ou seja que o impôsto por op'erações bancárias é d(!vido por 11quêle que as exerce. . Negou, sim, que a ré as· praticasse,- por en tender que elas não podiam ~er êsse caráter, de·vido à aplicação obrigatória das suas· reservas em empréstimos garanti !los por hipoteca. Firnióu-se para assim decidir em preceito da lei fe,cjera~ e em decisões administrativas relativas à matéria, com apreciação principal mente dos fatos e da situação verdadeira da mesma ré. Foi em co11sideração à atividade desta e dos atos po,l.' ,ela, praticados que deu pela isenção, por lnexistentes as operações bancárias arguidas . Isto, entretanto, não se traduz em decisã9 contra literal disposição de lei.
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Quanto à letra d, é de ver-se que as decisões ditas divergentes aludem a possibilidade de operações bancárias paralelas a outras . Mas o fato não foi negado pelo Acórdão recorrido, quando concluiu afirmando que se a ré realiza empréstimos hipotecários o faz em virtude de lei. Não há, assim, a divergência alegada. Deixo, dês te modo. de conhecer do recurso. Voto Preliminar b Sr. Ministro Barros Barreto - Apesar da sustentação feita pelo nobre advogado da recorrente, que se reporta ao exaustivo parecer do douto Procurador Geral do Distrito Federal, não vejo como admitir o recurso, por qualquer das alíneas que lhe serviram de amparo e, dêsse modo, preliminarmente, deixo de conhecer dela. A jurídica decisão impugnada apoiou-se nos textos legais que regem a espécie, assinalado que a Companhia Sul-América não exerce o comércio bancário, de que trata o Decreto municipal n.• 4. 612, de 1934. Opera em seguros, constituindo obrigação prescrita em lei, o emprêg-o ou ap}icaç~o das reservas em hipotecas sôbre imó veis urbanos . em empréstimos garantidos por caução de títulos ou empréstimos aos seus se gurados. Tanto assim é que a recorrida não· está sujeita à fiscalização bancária prevista no ·Decreto n ." 14. 728, de 12 de março de 1921, sendo fiscalizada pelo Departamento de Seguro e Capitalização. ·A ter de pronunciar-me acêrca do mérito d recurso. nego-lhe provimento, confirmando o ares to .do Tribunal local pela fundamentação clara mente exposta por seu ilustre prolator, o Sr. Desembarg·ador Çândido Lobo.
VIDA-
ALEGRE
IQ07·FUNDADA EM IQ07
O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo Sr Presidente, li o memorial distribuído pela recor r ente e por êle se avalia a relevancia do assunt QuPixa-se a Prefeitura de que está tolhida na :faculdade de tributar as companhias de ~ e gu r os, quando estas -realizam operações bancár ias Isso lhe foi negado sob os fundamentos de au pelo próprio 'Regulamento de Seg·uros, tais co panhias estão obrigadas a empregar suas r ese vas técnicas na aquisição de apólices ou de imó veis ou em empréstimos hipotecários; assim, nã e~er'ceriam. realmente, função bancária e fora1 excluídas da respectiva fiscalização. As razões expostas a meu ver, não conve cem. Ainda que não ~ueir.a chegar aos extr mos, pelos quais sempre me tenho batido e fàvor das liberdades locais., acho que os Estado e os Municípios, em suas faculdades tributária não .podem ser limitados por ação indébita Govêrno Rederal, a dispor. do que não é seu e fazer liberalidad es à custa alheia ãhavés de ise ções outorgadas fora do texto constitucional. Todavia, a questão não é exatamente ess Não existe a propósito -q ualquer lei feder estabelecendo a isenção como se dá, por exe plo, em relação às sociedades cooperativas, pr tegidas contra impostos locais. A Companh Sul~América, como as ouhas paga impôsto
licenÇa como · meroadora de seguros e a Prefet. tura exige, também, licença a título de opera ções bancárias, em proporção com o vulto dessa." 1 ope~açõea, Neste particular é que se situa o problema. A meu ver, cabe e tem fundamento o recurso extraordinário em ,que se procura fixar o â~?ito tributário da 'P refeitura, ante a aplicação log1ca ou dedutiva, de consequências extraídas das leis federais, que declaram as . companhias de segur~os obrigadas a praticar tais operações, no emprego de suas reservas técnicas. Estando ainda sujeitas à fiscalização específica sôbre seguros não estariam as companhias também subordinadas à fiscalização bancária que se ~xerce sôbre quem quer que pratique I 'habitualmente I essas operações.
Voto Preliminar · O Sr, Ministro Castro Nunes - Sr: Presidente, não vej.o como conhecer do recu-rso por se tratar de ação rescisória. O Sr. Ministro Laudo de Camargo (Presidente e Relator) - Ia dizer isso mesmo. O Sr. Ministro Castro Nunes - Trata-se de uma ação rescisória, de cuja decisão se interpõe recurso extraordinário: assim, dificihtJ,ente.. se póderia adm.i tir à cabida dês te. Não fôra isto e, possivelmente, conheceria do recurso., até mesmo, pela letra d do dispositivo constitucional, porque se invocam acórdãos divergentes. · Então, entraria na apreciação da matéria dese~volvida com tanto brilho pelo eminente Sr. Minis~ro· Filadelfo de Azevedo. E' possível que não levasse tão longe a conclusão adotada por S . Excia'. e-me permitisse fazer algumas restri~ões. Concordo com a Turma.
Daria razões, in ' totum, à Prefeitura se o problema fôsse apenas êste: eis que improcedem ambos os motivos: ainda que fizesse a recorrida operações bancárias compulsóriamente, isso Voto Preliminar· não afastaria o pagamento de licença·1 tão pouco O Sr. Ministro Aníbal Freire - Sr. Presi· a dispensa de segunda fiscalização por convedente, não conheço do recurso. niência administrativa retiraria o caráter dos atos. Decisão Mas tenho motivos especiais para não aceiComo consta da ata, a decisão f.oi a se&"uih~ tar em grande parte a conclusão, que daí dete; Não conheceram do recurso, contra o vot~ correria: é que não considero 9perações bancádo Exmo. Sr. Ministro Filadelfo Azevedo. rias os empréstimos hipotecários. Normalmente, não se incluem, nas operaçoes de -b anco, os CORRErl'ORES DE SEGUR.~S empréstimos com garantia imobiliária e assim :Reclamação n.• 1.164-44 não concorreria, com o meu voto em tal sentido. Creio, é certo, que esta Tu;ma há poucos O corretor de seguros como empreg~~o' dias julgou o caso de conhecido dentista da do: Conceituação do contrato de traball,lo maneira oposta à que estou referindo, mais fui e diversidade de cdtérios. . . l! I. vencido, pois de outra forma todo indivíduo que Ainda que apresentada a reclamação contrâ. tivesse capitais empregados em hipoteca seria o Instituto de Resseguros .do Brasil, a ,P.<isiçio considerado casa bancária, para tal efeito. Nundêste, no pleito, é a de representap.te legal. de ca, data vênia, concordarei com isto e, ainda no Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia, a recaso do dentista votei com coerência clamada, da qual foi nomeado liquidante pelo Realmente, ~ão se trata de ope~ação banDecreto-lei n. • 4. 636. cária: do nosso direito mercantil, em princípio, Pretendendo o reclamante - --Constantino são excluídos os imóveis e o 1Código Civil declara Magaldi - cobrar "do Instituto ou da União" que a hipoteca, por sua natureza e em seu prosalários e indenizações pela recisão contratual, cesso, é civil. O indivíduo nuP. emnresta sob hifoi dado o despacho de fls., acentuando a quespoteca não faz operação bancária e as próprias tão da competência, a ser I!reliminarmente r~sociedades de crédito real têm caráter civil. solvida. ; Assim, sómente por essa razão e por coerênNada, porém, alegou, nesse ponto, o diJP.lO cia elementar, não posso prover ao recurso, na patrono, por parte do liquidante, retificando , o maior parte, como pretende a Prefeitura. Doureclamante seu pedido. Mas, constituindo 1a lhe provimento, t9davia, em parte, . quanto às caucompetência matéria de ordem pública, esclareções, que fazem as companhias de seguros, emcida a situação, deve ser considerado que a ih~ prestando aos seus segurados, sob garantia das tervenção do Instituto não desloca o dissídio· para próprias apólices; quer dizer o indivíduo que tem· apólice de seguro em curso levanta certas quan- -- o fôto privativo da Fazenda~ sendo ·o interêsse desta potencial, pois a incorporação do acêrvo da tias da Companhia sob aquela base. reclamada só se dará finda a liquidàção, apurado Por essas razões, que aca,l>o de sumariar rào saldo líquido, aprovada a presta~ão de contas. pidamente, atendendo ao relêvo da quest!o, t!o bem exposta no memorial apresentado, e a que Resultando a administração de circunstâncias já . me referi, de início, dou em parte, provimentransitórias, tem aplicação ao caso a ressalva to ao recurso para que a recorrente possa fazer contida no art. 7.0, alínea e, da Consolidação. N~ incidir o tributo reclamado sôbre o vuno das opeconflito de jurisdição n. • 1. 454 decidiu o E Surações bancárias, excluídas as de caráter hipopremo Tr~bunal pela competência do fôro privatecário tivo, mas não se tratava de questão trabalhista e :REVISTA DE SEGUROS
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nem ni.esino
0!1
tribunais estão obrigados a êsse
aresto. Em sua recente obra, que vem prestar valioso serviço a todos pela perfeita concatenação da matéria, acentua o conspícuo Juiz Elmano Cruz que o Decreto-lei n.o 1.805 determina, e~ pressamente, que a intervenção do Instituto se faça no fôr'o em que fôr intentada a demanda. E, neste pleito, em que se discute a existência. ou não de uma relação de emprêgo, intervém o Instituto como liquidante, da mesma maneira por que faz o síndico nas reclamações contra a ·massa falida .
C~mpanhia
Revivem, aqui, ve1has controvêrsias sàhre à situação do corretor de seguros, que o era o reclamante, na ,Companhia reclamada, desde 1928, no ramo vida. Alega a reclamada tratar-se de um trabalhador autônomo e cita em favor de sua tese, acórdãos desta Ju stiça e t a mbém, do E. Supremo Tribunal. Poderia alinhar, ainda, grande cópia de pareceres e citações de fácil colheita, para o que tem indicação o excelente trabalho de J . Antero de Cayvalho - "O corretor de seguros e o agente de capitalização no Direito do Trabalho", precedido de um estado sucinto e bem lançado do Dz. Elmano Cruz, c-oncluindo, como o autor, pela
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c::;::::c' NOVEMBRO DE 19(,
cla!sificação dos corretôres em trabalhadores ~~ou tônomos. Necessário é, porém, se ajuste o conceito ao caso concreto, pois, se, em regra, os corretores são trabalhadores autônomos, algu;ns, excepcionalmente, são empregados. Isso foi, desde logo, ressaltado · pelo parecer obrigatóriamente citada do antigo Consultor Jurídico do Ministério do Trabalho, 'Oliveira Viàna ,e que firmou a orientação ministerial. O Sr. Ministro Valdemar Falcão, que aprovara êsse parecer, teve ocasião de invocá-lo, já no seio da Suprema Côrte, chamando a atenção de seüs pares sôbre a inexistência de uma legislação peculiar referente aos corretores. Ainda dessa vez, se reconheceu a competência da Justiça ordinária para decidir a questão. Recentemente, o Sr. Atílio Viváqua, Procurador desta Justiça, emitiu minucioso parecer. transcrito no livro referido, bem examinando a questão, situada na "esfera da casuística". Na verdade, a distinção entre o corretor autônomo e o empregado só pode ser estabelecida mediante a análise objetiva de cada caso, tarefa que o legislador deixou ao intérprete. Não há dúvida de que, em regra, constituem as funções do corretor de seguros atos de comércio caracterizadores da profissão de negocjante;, Como mediador, loca não seus serviços, mas o produto útil. Não se realizando êste, na·da recebe. O risco é seu. Mas, ainda aqui, a questão se presta . a divergências, admitindo-se, ainda, distinção entre mediadon::s profisisonais. corr.e tçres própriamente ditos, sujeitos à disciplina do Código Comercial, agentes auxiliares do comércio, que são, e mediadores eventuais, cujos serviços deveriam ser atribuídos, independentemente do resultado, aplicando-se as regras da locação de serviço. Assim o decidiu há pouco o eminente Juiz Narcélio de Queiroz, invocando a opinião de Vivante e um voto do Ministro Filadelfo Azevedo· proferido no recurso extraordinário n.• 6. 011. ' Determinou a sentença, que foi mantida pelo tribunal superior, o pagamento de metade da comissão que seria devida se realizada a transação, aplicando por equidade e subsidiàriamente o art. 188 do . Código Comercial, ao envés do 1. 218. do Código ·Civil, que determina o arbitramento (nesse ponto afastou~se a sentença do võto) : A distinção entre o locatio operarum e a Iocatio operis é puramente formal como observou Gallart Folch, - por não existir, dentro do sistema geral da produção industrial diferença fundamental entre o que presta 'um serviço e o que executa uma obra desde que o façam para úm patrão · e sob sua dependência. .Se atentarmos nos elementos distintivos do ·c ontrato de trabalho verificamos quanto à remuneração: todos os ~utores estão de acôrdo em ~ue a forma de pagamento 'não é. decisiva para a cáracterização do contra de trabalhos strictu sén!'U. Muitos viajantes e vendedores empregados · só· percebem comissões (que a lei admite como forma de ' salário), d'e pendendo o pagamento do REVISTA DE SEGUROS
resultado. Ganham pelo que fazem e o caráter aleatório das comissões não altera sua natureza de salário. Quanto ao horário, não têm os empregadores citados, como os trabalhadores a domicilio, não servindo, portanto, . de critério excludente. A fiscalização, por sua vez, toma as formàs mais diversas e, mesmo, a àntiga lei de férias se referia aos pmpregados não sujeitos a horário e fiscalização. Elemento essencial nas relações de emprêgo tem a. subordinação conceito elástico, perdida sua feição hierárquica, senhorial. Não é a mesma em relação ao operário· ou ao intelectual (todos portegidos pela lei). Do trabalho de um para outros vai-se adelgaçando, tornando-se cada vez mais tênue. Rígida no daauele branda no dêste (E' de notar-se a ~xceção quan'to aos empregados a domicílio). E' claro que quando o empregador não pode subrepor sua vontade ao do -e mpregado, fazendo respeitar as instruções que deu, a relação de emprêgo desaparece. Mas, ainda aqui, há os casos especiais e as limitações da lei. O Direito do Trabalho está cheio de expressões vagas. conceitos imprecisos, figuras indefinidas. Subordinação jurídica. Dependência social. Até mesmo a dependência econômica, muitas vêzes, não serve de traço distintivo. Há locadores de serviço que, embora sob de pendência econômica, não são empregados. E há empregados, raríssimos, é certo, que são mais ricos ou menos pobres que os patrões. O critério da exclusividade não é o legal (se bem que, no caso dos corretores, seja elemento preponderante, pois, em regra, trabalham para uns e outros). Até mésmo a anotação da carteira profissional . documento comprobatório do contrato de trabalho, por excelência, nem sempre prova a existência dêste. · Recentemente, a Terceira Junta dêste Distrito apreciou um caso · dessa natureza evidenciando a sentença que - "a simples anot~ção não constitui nenhuma presunção júre et jure de que consigna e demonstra um verdadeiro contrato de trabalho, quando outras circunstâncias se contrapõem a essa conclusão, a êsse conceito". o fato é que o contrato subsiste independentemente da anotação. · (A carteira dos corretore~ de seguro foi objeto da Portaria n.• 14., de dez.embro d~ 1940 - do •Sr. Ministro do-Trabalho) . . Não se prest~ o contrato de trabalho a 'c1assÜfcações rígidas nem se lhe po'd e dar uma fór~ula variando ~eus elementos. Não é, pois, pelo 'fato de não 'possuir carteira anotada, ganhar apenas comissões (recebía, também. ajuda de c~sta -o' que não tem maio·r significação, isoladamente), não estar sujeito a horário e à fiscalização permanente 'qúe o r.eclamante deve ser classificado cómo profissional liberal autônomo. Aliás, - profissiónal liberal ·n ão o é mesmo , pelo critério constitucional, do . diploma de curso profissiônal; como _já fez notar o senhor Oscar . 157
Sat:_aiva, ~m claro P.arecer aôbre o contrato de tra. balho do~ ~ntelect_uais.
emprêsa· sem a ocorrência de fôrça maior. Ora, esta não pode ser invocada em rela. ção -às emprêsas in-andadas liquidar pelo GovêrE' curioso · constatar que, embora frequentemente se reconheça a médicos e advogados "de ' no (como não a invocou o Instituto liquidante nos pagamentos que efetuou). Pareceria assim p~rtido'~, a qualidade de empregados, depois de caber ao reclamante direito a essa indenização longos anos de prestação de . ~erviços (por vêzes extraordinária. · · espaçados), aos corretores de seguros se negue, prontamente, tal qualidade, invocando-se parece-No entanto, aos serviços que prestou a parres e opiniões emitidas em .c asos diversos deitir de 15 de setembro de 1942 não mais o foram xada a espécie pelo gênero, dada a constituição à .A:ssicurazioni mais ao I. P. A ..S. E, por fôrça de · uma categoria profissional especifica (CQnda transferência para êste da carteira vida (De-federação Nacional das Emprêsas de Crédito creto-lei n.• 5. 811 ).. , sendo, então, o reclamante 3.'' grupo) ·: · · cientificado, como se vê do documento por êle próprio juntado, a fls. 24, de que se verificara Orá, ao caso sub-judice não têm aplicação os "uma mudança de administração que ao envéz ac?rdãos_ invocados pelo digp.o patrono do liquide ser feita pelo I. R. B. passava agora, a ser dante, entre os quais poderia incluir um recenfeita pelo I. P. A .·s.E''. · · · ·. te · da 'Segunda Junta. Positivamente estamos As alegações do reclamante com a Assicudiante da exceção; trabalhava o recla~~nte com raz'ioni cessaram, pois senão de direito, de fato, exclusiivélade, por fôrça de cláusula contratual, nessa data, revertendo seus serviçÓs em proveicláusula que, por si só, também, nã·o teria maior ti> da autar~uia . Em · tais condições. ainda que expressão, visando mais o afastamenw· da CQnnão ocorresse solução de continuidade nesses corrência; como o notaram Oliveira Viana e Ses~rviços, não mais seria possível contagem de gadas Viana, entre outros. Obedecia às instrutempo. sendo evidente que, se não recebeu, logo, ções da emprêsa nas zonas que lhe eram fixa a inden.i zação é que não era considerado empredas. O sistema que adotava era o recomengado, àadci, Certo é que trabalhou êle desde então em faVivendo de comissões, tinha que trabalhar, vor do t. P . A .'S . E . , já contando com seu aproveicomo trabalhou, continuamente, do que faz protamento como inspetor, como, também, lhe ,foi va o resultado obtido. Manteve, p_e la prestacomunicado pela mesma carta. A não ser que, ção pessoal de serviços, carteira que lhe foi conpor absurdo se pretenda seja o I.P.A .S.E. su:(iada. A liberdade de que gosava não era maiQr cessor de Assicurazioni, o contrato de trabalho que a dos advogados de partido, reconhecidos exis~ente entre esta e o reclamante deixou de como empregados. existir com a transferência da carteira. Não tendo horário seu, obedecia aos dos seAssim, pois, as relações estavam consumagurados, obrigado a procurá-los a horas as mais das antes da vigência da Consolidação das Leis diversas. E, como argumento decisivo: durando Trabalho . Com o aproveitamento do traba· te ~lgum tempo, éQmo "agente geral", emitia lho do reclamante pela autarquia se estabeléceu ~pólices da Companhia, por êle assinadas. Eis uma relação de natureza diversa, insuscetível de o preposto obrigando o preponente . apreciação por esta Justiça. A não ser sómente se queira reconhecer como empregado o correror com salário fixo e Por esa mesma ordem de considerações, se horário de trabalho, o reclamante tinha, de fato, vê que não há cogitar de salários desde então, essa 'qualidade, que lhe adveiu com o tempo, mahavendo, sido creditadas aos reclamantes as co1lifestado o 'intuito da vinculação, a que Bormissões a que fizera jús, disso resultando a reWotto dá o nome de estabilidade, como um dos dução de seu débito para Cr$ 23.ô62,30 (vinte e elementos distintivos do contrato de trabalho. três mil seiscentos e sessenta e d<>is cruzeiros e ' · ' A restrição ·imposta às suas atividades êle trinta centavos). Assiste, pois, razão à defesa nes:;;e ponto. E reconhecendo esta que o reclaa aceitou literalmente, como não a cdntestou a mante teria direito à reparação pela falta de préreclamada·. ' E , nesse caso, tem aplicação o disaviso. admitindo a compensação pela dívida con:posw ·no art.-. ·209 do Código do Processo Civil . ' De 'metitis: além da indenização, pleiteia o fessada: . Julga a Primeira Junta de Conciliação e Julteclamante a reparação pela: falta de pré-avisQ e gamento do Distrito Federal proceqente, em par· -salários ·aos quatro meses posteriores ao decrete, a presente reclamação para o efeito de conto' que ·determinou a liquidação. Quanto à indenar. como condena, a reclamada ao pagamento ·denizàção~ todo!f ·los . 'empregados~ reconhecidos -como · tàl, · receberam a · que lhes era devida, code Cr$ 43.837,70 (quarenta e três mil oitocentos e trinta e sete cruzeiros e setenta centavos) e às ..ind ·afirma a defesa. custas de Cr$ 1. 203,10 (um mil duzentos e três Logo, · não há mais que discutir senão o cruzeiros e dez- centavos). quantnm · da 'ÍndenizaÇão se simples, como susDistrito Federal, 6 de outubro de 1944. tenta ·a defesa, se em dôbro, como pede o reclaAldt1io Tostes M'alta, Presidente. - Alvaro Fermante; aténdendo a que só em dezembro foram dispensados seus · serviços, já estando em vigor · reira da Costa, Vogal, Suplente dos Empregadores. - Jorge Saltarelli, Voga1 dos Empregadosa Consolidação, cujo ·a rt. · 497 assegura tal paga- Mar.ina de Freitas Faria, 'Secretário·. mênto ao empregado ·estável extinguindo-se a . '158
NOVEMBRO DE 1944
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