T1275 revista de seguros janeiro de 1945 ocr

Page 1

-----·-M------~--~ ANU.\RTO D J;; S!'GUROS r\

(t nl('l\

olwa

tosta·

~

H(VISTA 0( S(GUROS

ti•tlca de seguros no B rasil

~EGU !"<. üS

E

ainda exemplarea. Preço de cada Cr$ 40;00

Brasil. porte simples . . .. : : . .. , , . . . . . . . . . . Cr$ Brasil, registrado . . ...... . . . ........... : . . Estrangeiro, porte simples . :; ....... . .. . Estrangeiro, registrado . . .......· ....... . • . Núml'ro avulso

ANO XXV u ~>:V IS'l'A.

. Janeiro de 1945

Redaçl!o · e . Atlministt':l.çl\o:

40,00 50.00 60,00 80,00 4,00

·Mal& · de um século de r eputaçAo em llq uldaçõe& satisfaWr las . F ILIAIS: Rio de J an eiro SAo Paulo

NUM . 283

r~d.enisação no S~çiurO

:\v. Rlo lll'anco: · l 17-:tu - S'a la :;o;.

'l'elefone: !!:l·!i506

HIO DE

Funtlada ein 181!4

·Boa·· Fé :e- -

~mcunos

DE

'I'

YORKSHIRB fnsn ran ce Co. Ltd .

CAPIT A L.IZAÇAO

A S S I N A T U R A S: Da 01d lção de 1944 h ii

..----------~ HE

H.:ü~IHO ~

Não deixa de ser coisa muito repetida a frase de que o seguro é um contrato de bôa fé, devendó o segurado ser sincero nas declarações, que prestar ao segurador.

Fun<.'ladot·: Clllulldo d<' O I1\·eir·a Diretor responsavel: ABILlO DE CAR\' ALHO

No seguro das coisas que andam sôbr~ as águas, êste princípio deve ser mais 1igorosamente praticado, porque o tomador do seguro não .. cónhece o . n.avio ou êle pode estar longe de suas viStas.

Dire to t·es:

José V. Borba, Joã o SantiaiO Fontes e David Campista Filho Cons. Técnico: José Pereira da · Silva

•• COLABORADORES: A. Regis Silva, Adalberto Darcy, Adriano O . Zander, Alci ndó Brito, Anatólio Souza, An tero Carvalho, .Antonio Osma·r Gomes, Arindo Vasconcelos, Arlin· do Barroso, Ascendino C. Martins, Carlos Bandeira de Melo, Clodoveu d 'Oliveira, David Campista l<'Uho, Edua·rdo Hoxo, Egas M. Sal'l'tlago, Emilla Gltahy Alencastro, E ugenio Mattoso, Fernando Marinho, · Florentino A. J orge, F'reder ico Rossner, Frederico cta Silva F erreira, Frederico d e Sou· za Rangel, Gilson C. de Freitas, Got tschalk Coutinho, H enriq ue Aranha Lowndes, .Henrique Coelho d& Rocha, Humberto Ronca· ratti, I ssa A brão, J , B otton, J . L. Anesi, J oão Alfred o B ertozzi, J ona s M. de Carva lho, J oão Vicente Campos, Jocelyn Peixoto, J or· ge de Godoy, José Figueira de Almeida , J osé De Verda, KarJ Blindhuber, Lafnyete B . Soares, Louriva l de Azevedo Soares, Luiz Carvalho J orge, Luiz Claudio Pinto, Luiz Serpa, Coelho, Luiz VIctor Resse . de G.ouvêa, Moacyr Guerra, Numa do Valle; Octi:wUlo Alecrim, Odilon de Beauclalr, Paulo B. J acques, Raul Mario Tos ch i, Re na t o de Alencar Ruy de Oliveira Santos, Silvio E:splnhelre, ·Th . Ottoni Pacheco, Uriel de Carvalho, V. P . S . Alvar enll'a, Vict or Gultzgoff e WaJ.

demar Gameir o

I

O nosso primeiro· comercialista, Silva Lisboa, nos seus -'- Princ ipies de Direito Mercantil, · pág. 126, diz :' ·· , ..

" ... Quando se .celebra o seguro, sempre se presume que o Segurado· (posto o não deélare) . tacitamente afi-a nça o Segurador que o Navio, ém · que se hão de correr os riscos; está n'a condíçãó' ordinaria de tôdas as ~mbarcações; a saber: que é capaz de fazer a viagem intentada, correndo os riscos ordinarios, com ince rteza do êxito da navegação, na ra~oada esperança de chegar a salvamento ao porto do destino; e esta se en.tE1nde de ser constantemente a.jntensão. das partes e a virtual condição inherente à ,Apólice. Esta condição não se pode . considerar s~paravel . do Seguro, •porque o, navio é o fundamento .. ~u base do contrato. Se êlé não se acha em estado de exporse aos riscos marí~i.,os, sem perigo, de p~rda certa ou quasi certa, é como se não existira . para o efeito do transporte, que ambas as .p artes · tinh'a'm' e·m- 'v ista; e em tal caso o Navio, em que o Segura~ol'. pensava correr os riscos, como idoneo para concluir a viagem/projetada, vem a ser diferente daq.uele que o Segurado havia proposto _como próprio para aquele fim, do que é ,evídente, que nestas circunstâncias o consentimento do . Segurador 'e Segurado não recái precisamente SÔ· bre o mesmo objeto; e que, si o ·segúrador ficasse responsavel, viria con.tra a _nature~a- do contrato a expor-se a uma perda inevitavel, ou a sofrer muito maior dano . do que cogitara,· ou era .possível de 'prevêr, ao tempo da sua assinatura, o que é incompatível com a justi.ç.~.;


4e ......rio 4a ...;. éêiallo

1 IIIÜ 1

lnflnlclacle de frauclat de Segaa-

radores sujeitol Hl riscoa, que nio tomaram sabre si; o que é distin.tivo daquela iguardade e mútuo consentimento, que deve haver na condiçio e •a juste elos contnenteí-. A ignorincia do vicio do Navio, em que o Segurado se achava, à época 4o contrato, nio é b•~te para legitimar o Seguro, nem obrigar os Segu.. râclores à responsabilidáde, porque além de se presumir que o Segurado tem a informapo necessária do verdadeiro estado e condição do Navio (pois .- êle mais que ao Segurador pertence êste exame) a natureza e . essência 4o contrato exigem, que o mesmo Navio seja, em tôda a hipotese, idoneo para encher as fun~ões do seu destino". VIVANTE -

Tratado de Seguros Marítimos:

N. 91 ...._ "Como salvaguarda para o Segurador está estabelecido o princípio dominando tôcla a matéria elos seguros, que consiste em impar ao segurado a obriga~ão de declarar de uma manéira exata _as verdadeiras con-4fsões do risco. A rigorosa observância .des.te princípi~ é necessária para que 61 doit CO.IItratantes se encontrem Yi~-vis em uma posição igual. A declara~io erronea é c:,usa de nulidade, mesmo se o ~~urado a faça de b6a fé, ignorando a verdade: mesmo se o êrro é justificado. A causa é que o riKo real • diferente daquele que · foi segurado e o consentimento do ... urador se acha pois viciado". CAUVET- Tratado de Seguros Marítimos - N. 419: - "A regra que impõe ao segurado a obrigação de declarar ao segurador os fatos e circunstincias que são suscetíveis de esclarecê-lo sôbre a extet;~são dos riscos nasceu, por assim diser, ao mesmo tempo que o contrato de seguro. A lei francesa de 13 de Julho de 1930, sôbre seguroa, comentada por Ceur Ancey, indica, como .dever, dar o segurado tôclas as informações, Cle maneira que o segurador tenha todos os elementos de apreciação do risco. 0 Hgurado nio deve ptaticar reticências que tornem o contrato anulavel nem declarar coisas que posteriormente verificadas falsas, anulem a apólice, desde o momento da sua emissão. M. LAURENT TOUTAI N ( Cours d'Assurances Maritimes, págs. 26 a 21> - "O segurado deve dar a conhecer tão exatamente quanto possível, Gl riscot ao aeaurador. Silva C..hl: (Dir. Com. Marit. n. 0 922), declara como motivos para a anulapo do ~uro n•o só a fraude, como a reticênci., a dissimulação e o ifft do .segurado, mesmo que êste seja de bôa fé, porque o segurador deixa de formar a opinião que o deve guiar na formação do contrato.

1', aliás, ilto o que 4ispõe o Cóctigo Comercial, declarando que neste caso o seguro é nulo. O qu• ' nulo nio produs efeito algum oficial; é tido como ae nunca tiYesse '8xistido, porque na realidade; juridicamente não existe e nunca existiu. O juis americano Story diae que o seguro é contrato de uma bôa fé

Multo ntenu. O Mg11rador nlo deve ficar na lgnor.lncia do que lhe 11ft90rta saber Nlativamnte ao risco. Seria exquiaito, se assim não fôsse. JANEIRO DE 1945


Democratisação do Seguro· Individual . '

David Campista Filho

Especial para a REVISTA DE SEGUROS e) a intervenção governamental, tendenA época a em breve defrontarmos, produto dos acontecimentos que se desenrolam te a impor medidas para atender a outras fina atualidade, será sem duvida de predomí- nalidades do ,Estado, no fornecer recursos para financiar sua burocracia e em prover nio do espírito democrático, ~ão somente no outras despesas; sentido etimológico e político - do "poder do povo"- mas antes do "poder pelo povo·· •, f) a anarquia que impera nos processos no terreno das liberdades proclamadas por e sistema do seguro social e a falta de unificação de seus serviços, como falta de uniRoosevelt, a liberdade de pensamento, de dade. no conjunto dessas instituições. ~~rença, das atividades criadoras, para liberEstas deficiências, somadas .ao aumento tação da penúria, todo um conjunto de democrescente dos riscos de caráter -social, tanto !'racia social e econômica. Visando a riqueza e prosperidade do · em extensãÓ como em intensidade, deram maior relevo à debilidade do seguro social, mundo, os trabalhos de planejamento fizeram para afrontar eficazmente a cobertura das surgir a instituição da U. N . R. A . e das r eucalamidadés que afligem especialmente .:1. niões de Quebec Dumbarton Oaks e outras, classe operá;ria. a organização do fundo m:on etá.rio internacioIsto fez com que se volvessem os olhos nal, de características democráticas, exprespara o seguro individual, sempre Mmbatido são de solidariedade entre as nações no tercom um estreito ctitério político. reno da economia para entrelaçamento amistoso das atividades de cada país pela política O seguro individual, quer xplorado pelo tla bôa visinhança. Estado quer pelas emprêsas particulares, Assim, de flagrante atualidade deparacontinúa Cárden~, está à disposição de todos nos o artigo publicado na Revista "Seguros" os indivíduos sem distinGão de classes sociais, de Santiago do Chile, de Outubro último, de mas na forma de emprêsas privadas pode ufeautoria de José Cárdcnas, sob a epígrafe que recr ao serviço da sociedade uma organização nos permitimos adotar. · experimentada e capaz, provida de adminisDisse que toda instituição humana tende tradores eficientes, alheios à política .p artidáa converter-se, em ~ eguida a um processo mais ria, atentos, tão somente, ao melhor e mais ou meurs long-o det> ilesenvolvimen to e expebarato rendimento da emprêsa. Ademais, l"iências, em patrimônio comum de todos, pon- conta com a físcalização estatal exigente, que do-se a serviço de toda: a sociedade ou do maior controla as operações da emprêsa, em resnúmero possível de indivíduos. Isto aconteguardo dos interesses dos segurados. ceu com o segUto individual, em cujos prinA tese sustentada pelo ilustre escritor cípios foi buscar o seguro social os elementos chileno encarece a imensa colaboração do sede sua estrutura. guro individual na política social, pela demoDia a dia, cresce a tendência em pról da cratização que lhe imprime sua e4ploração, a populariza~ão do seguro individual, originacargo das emprêsas privadas. da especialmente da impossibilidade material Concluindo-se, desta sorte. q~e sua popuque o seguro social tem em proporcionar aos larização não o torna inconciliável com ó seseus beneficiários um mínimo de proteção a guro social, sendo; antes, proveitosa a coexisque humanamente · podem aspirar. tência de ambos. Contribuíram para marcar esta deficiênEntre nós, o seguro social implantou-s~ cia, causas desnecessárias de especial menção, de maneira 'âiversa da de outros países, aos exercendo, todavia, poderosa influência as sequais, hoje, se avantaja. Não surgiu de anguintes: gustiosos clamores e atormentada experiência a) a estreita base financeira das organide outros povos; foi, antes, um ato de feliz· 7./IQÕes de previsão social ; · acerto do governo que, auscultando e mensub) a excessiva burocratização dos servirando as condições dos trabalhadores naciot:os, ao sabor das influências políticas ; ·nais, poude ·aplicar a experiência já provada c) o critério no prestar benefícios; alhures, condicionacta ao meio brasileiro. indo; d) a falta de elementos capacitados para portanto, de encontro a reclamos em esboço e a sua política de inversões e a falta da resexigências que ainda não se haviam movimen~ tado. Assim, a implantação do seguro ·social pectiva fiscalização ;

RF-VISTA ' DE . S~GUROS


no Brasil processou-se eoln. o que de completo havia então, a respeito, no propósito de aperfeiçoá-lo, segundo as peculiaridaeds do meio. Não deve, todavia, significar que se venha verificar a absorção do seguro privado pelo social, como há tempos aconteceu com o se~f'guro de acíãentes do trablho. cuja existência de caráter privado está sujeita a breve termo. A alegação das características sociais do seguro industrial não seria de influir em semelhante resolução, porquanto de caráter social é todo e qualquer seguro. ~ Democratização do seguro, entende-se o submetê-lo ao "poder do povo", no sentido etimológico, isto é, deixá-lo entregue à iniciativa privada, livre do privilégio que estaria em sua exploração exclusiva pelas autarquia> e, portanto, sua oficialização. Seria; ainda mais, destacar a impõrtância do seguro popular que desempenha função satisfatória, aplicando-se, pela maleabilidade de suas fQ!rmas e.simplicidade de sua execução, às múltiplas necessidades dos indivíduos (1 c todas as classes. Eloquente exemplo é o dos Estados Unidos da América, o mais adeantado ·país na matéria, onde o seguro popular introduzido há 70 anos aproximadamente pela The Prudential e desenvolvido de maneira astronômica pela Metropolitan, alí desempenha a missão do Seguro Social a que substitue.

itá cerca de 20 anos. escrevia-se, que mais de metade da população do Estado de 1'\ova York, séde daquelas companhias, tinha seguro de vida, o que equivale avalia!' o grande poder financeiro das emprêsas, como dizer da extensão da proteção do seguro e da irradiação social de seus benefícios. Não ql!er dizer que se negue ao Estado a ·faculdade da exploração do seguro, embora pouco compatível com a magnitude de sua função, mas, o que é certo, não deve se verificar a absorç;ão do seguro privado, permitindo-se a concurrência de incontestáveis vantagens nas competic;: ões industriais e conierciaiH. E aquel es que encarecem o seguro· pelo Estado, como foi Wagner, na Alemanha de Bismark, não poderão negar os benefícios da concurrência. ond e deveria primar .a exploração pelo Estado por ser menos onerosa ao que se dizia. Entretanto, na Suissa e Alemanha ond ~:. a par das entidacs oficiah coexistiam as · emprêsas privadas, estas avantajaram-se às outras. O Seguro é uma explol'-ação industro.comercial, um negócio em que o segurador vende uma garantia ao preço que lhe paga o segurado, no velho conceito dos juristas, mas ao Estado falta o espírito mercantil, nervo da iniciativa privada, estímulo de progresso das atividades particulares, respondem os economistas e a experiência confi'l"!lla .

. ...

COMPANHIA .PAULISTA DE SEGUROS--A mais antiga Companhia de Seguros de São Paulo, fundada em 1906 - Seguros contra Incêndio, Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais, Responsabilidade- Civil, Transportes Marítimos, Ferroviários, Rodoviários e Aéreos. ,, ..

Capital Realizado ........... . Bens Imóveis (prêço do custo) . Patrimônio Social ........ ·... . Ativo . ... ............... -. . .

Cr$ 6. 000. 000,00 Cr$ 18. 690. 265,60 Ct$ 20.232.795,10 Ct$ 28. 794. 922,00

Diretoria: Dr. Nicolau de Morais Barros Dr. Lauro Cardoso de Almeida Dr. Gastão Vidigal · . Sé de:

RUA LIBERO BADARO, 164 (Edifício Paulista 'de Seguros) São I?aulo- Caixa Postal, 709- End. refeg. "Paulico" -Fone: 2-4918 ....

20.2

4

-

...

JANEIRO DE 194-5


Do _Cancelamento _da *police _d_e Se·guro e d'o sêlo do . contrato por José Pereira da Silva

Especial para a REVISTA DE SEGUROS O modêlo de apólice de seguro de transportes maritimcis estabelece: · na ·cláusula XXIII, sob o títUlo "Da rescisão", que ''o contrato pode ser rescindido _· em qualquer tempo por qualquer das partes •.. "

Cancelamento de apólice é. a- baixa que se ·faz nos lançamentos da seguradora, ,>m . conseqüência da . rescisão do contrato de Stlguro. Em tal sentido há na legislação brasileira diRposi~ões que não deixam lugar a dúvidas ..

O de apólice de seguro de transpor~s terrestres usa das mesmat; palavras ·na c-láusula XVI, também sob o título "Da res~

O artigo 20 das instruções de que trata o artigo 40 do decreto n. 0 24.637, de 10 de julho de 1934, por exemplo, diz no capítulo V, sob o título ·"Das rescisões dos contratJ.; de seguro", que "haverá rescisão do contrato de seguro contra acidente do trabalho e consrql_!ente cancelamento da apólice", etc :

. '' .

""' CIS80

Os modêlos de apólices de seguro de acidente pessoal, na cláusula 30, os de seguro de automovel, na. lcáusula 10, os de seguro contra fogo, na cláusula 14 · referem-se ao "cancelamento do seguro" estabelecendo, os dois últimos, a faculdade de ser o selffir? ~~n· celado em qualquer tempo, quer por llllCJcl.tiva da companhia, mediante aviso prévio, quer por iniciativa do segurado.

e

As leis destinadas a regular o funcionamento do Instituto de Resseguros do Brasil e as operações de resseguro, também adotam a palavra cancelamento como sinônimo de baix~~, que se faz nos lançamentos, quando estabel~­ <'em no artigo 32 Çio decreto-lei n." 1.186, de :J de l}.bril d.e : 1939, que "no caso de recusa, ou cancelamerito, de resseguro. por parte do Instituto, ficam as sociedades obrigadas. deutro de quarenta e oito horas, a efetuá-lo em suas congêneres ou a cancelar toda a responsabilidade excedente de sua retenção".

O mesmo acontece em .relacão aos mod$los de apólices de seguros de _responsabilict"de civil é de fidelidane. Ora, a rescisão do contrato de segno \ a sua_ anulação. · · No dizer do mais autorizado civilista bnsileiro. o profundo Teiúira il€' FrPihs. "a re~c_i!?&o se confunde ·com a nulidade desfazendo efeitos, semelhantem.ente. on€'r dos atos l;escíndíveis, quer dos atos anuláveis". e conclui por esta advertência: "sua diferença ao-ora é histórica, vem da licença do antigo direito, que atualmente não se usa mais'' (Yocab. Jurid., p. 343).

Quer se use qa_expressão cancelament.1 da apólice, que decori-'e da rescisão do contrato de seguro,quer da ~expressão cancelamento · <lo t·esseguro o·u do seguro, o ato do cancelamento vem a ser sempre a baixa da operação a qual se torna nula e passa a não mais E' xis ti r. Assim também tem entendido o órgão fiscalizador das operações de seguros, o Departamento · Nacional de Seguros Privados e Capitalização, o qual ao redigir os modêlos de apólices relativas __ às várias modalidades de seguros, incluiu, nos mesmos, cláusulas destinadas a regular os efeitos do cancelamento em virtude de rescisão da apólice. Pela redação desses modêlos observa-!>e que as expressões "cancelamento da apólice ·• <' " rescisão do contrato de seguro" aparecer.:1 sob sentido equivalente.

REVISTA DE SEGUROS

~

Assim cancelando~se, por exemplo, uma apólice pa~a ser por outra substituída, expressão muito comum nos meios seguradores, vale por dizer que se há anulado um contrato, de que a apólice cancelada era o respectivo instrumento, para se concertar outro mediante nova proposta, nova apólice e os respectivo_s lançamentos da seguradora. O cancelamento da apólice, via de regra, dá lugar à 'liquidação do prêmio. Não oá, por sua vez, o direito à recuperação do sêlo arrecadado-.

203


Este não se pode mais . rehaver embora. o .documento sobre o qual haja recaído não

tenha produzido seus efeitos e seja anulado ou reformado. O único caso aplicável à hipótese em que a lei permite a restiuição ~o imposto do sêlo, está previsto no artigo 102 do decreto-lei mímero 4. 655, de 3 de setembro de 1942, e é ó) de haver sido o sêlo indevidamente arrecadado. A citada lei do sêlo é explícita no qu-e r.e speita à ~obrança do sêlo sobre os contratos de :aeguros, b~tando ver-se o que dispõem v.lgumas notas dos ·itens I a V do artigo 109 da tabela anexa ao referido decreto.

A~im, cancelando-se uma ap6lice ainda que para ser por outra substituída, não ser111. lícito que do prêmio da nova apólice fosse deduzido o prêmio a restituir pelo seguro canceladp, por se tratar de duas operações distintas.

O imposto do sêlo a que estaria sujeita. a nov4 apólice não poderia, do mesmo modl'l, recair somente sobre a diferença, isto é, sobre o saldo entrt' o prêmio da nova apólice e o prêmio restituído da apólice cancelada, pois tal procedimento importaria, em realidade, em uma compensação que, não só nã,o' está autorizada em lei, como não teria cabimento ainda porque a Fazenda, nesse caso, nada teria a rt>stituir à aneradadora.

Anuario de SeguroS Edição de 1945

o'

Está em preparo a nova edição de ANUARIO DE 8EGUROS, trazendo o resultado 'das operações do seg\Iro e da capitalização referentes ao exercício vencido em 31 de Dezembro de 1944. Estatísticas, Balanços, Apreciações, Informações e Legislação. Cada

~emplar,

com mais de 300 páginas:

em brochura . .. . ...... . . . .. ..... ... . encadernado .

Cr$ 5Q,OO 70,00

Pedidos à

REVISTA DE SEGUROS Avenida Rio Branco, 117, 3. RI O

~04

DE

0

andar, sala 305

JANEIRO

,


·A · Probidade

Prófissional- ·~ d·o·--

Advogado e o Seguro deVida RENATO DE ALENCAR (Especial para a "Revista de

Seguros ~ ')

O seguro de vida é instituição dos povos . transferência do pecúlio, representadas em cultos. Podemos avaliar do grau de civilizacomissão do Banco respectivo , .,;ão de um país pelo nível de seus seguros de Quando o Inspetor designado para entre. vida em vigor. E', pois, deplorável, que se gar à beneficiária o saldo, aptesentoü a. de~ encontrem entre os advogados as mais fottes. monstração de contror e o cheque, ~-~ a IJUr.,. correntes de hostilidade contra essa . instipresa de ouvir da viúva estas pàla~rS; "Nio tuição. . posso r eceber sem ouvir o meu advQgad<f'·. A razão por que o advogado é, de modo O emissário da Companhia segu:rador.a re&geral, hostil ao seguro de vida, tem origem pondeu que não era preciso recorrer aos serJ.la sua natural inclinação para a querela, e, viços profissionais de um advogado para rellCI!do o seguro um contrato baseado na boa ceber-se qualquer pecúlio das Companhias de fé, ao espírito do advogado surge sempre um seguros de vida, e que ela economizaria. tempo motivo de discussão, nutrido pelas cláusulas e dinheiro fazendo como havia feitO até alí. Pm que se disciplina dito contrato. }las foi em vão. A senhora estava imbuida Alem desse fundamento característicade idéias de justiça, como se acabasse de sair mente tradicional na profissão, há sempre no de uma aula de dir.eito judiciário civil subiniânimo do advogado o prazer da intensificanistrada pelo mais sofista dos catedráticos. ção da luta forense, espécie de fomJe de ca:usas, Teve, pois, o Inspetor que submeter-se àquenão sõmente porque disso vivem eles, como las imposições, marcando-se para o _dia seporque a fama cresce sempré na proporção guinte o encontro entre todos os interessados. da capacidade de pro var na defesa do constiO advogado e sua constituinte receberam tuinte. o pagador da Companhia com visível aborreTodos sabemos que as Faculdades não cimento. Por mais que lhes explica:ssé o Insfazem advogados, e sim bachareis. Há diplo~ petor a 1 azão justíssima por que a Compamados em direito que, de forma nenhuma, nhia, do total do seguro de 100 contos de réis, tjvera que descontar um semestre que não seriam capazes de ganhar a vida no . emaranhado do "Forum" . Espíritos algo tímidos, fôra pago pelo segurado, afim de completar sem jeito pará. as competições tenebrosas dos â., anuidade, bem como a comissão do l?am~o, processos, esses são bachareis em direito, mas tudo isto constante da própria apólice, o adnunca advogados na real significação do vogado se achou com o direito de influir no termo. ânimo da beneficiária para que ela se reSer advogado não é, porém, desvirtuar cu~e a receber o dinheiro e passar quitao sentido das cousas na sua mais simples reação, dizendo que a Companhia era obrigada lidade, capaz de ser examinada e julgada por a pagar os 100 contos integralmente, sem qualquer leigo . O seguro de vida está nesse nenhum desconto. Se não, entra>~&.: com sua caso. Por·que muitos advogados criam- no es- ~nicial em juízo pa~a compelt-la a: satisfazer pírito" de segurados e beneficiários temores o pagamento. que assustariam os mais impassíveis filósofos 1 A senhora viúva, estimulada pelo jovem, Apenas porque, tais causídicos, procuram, espassou-lhe procuração, e o caso iria mesmo aos tribunais se, por intervençã<f dos bons pecialmente, parecer técnicos em assuntos que, muitas vezes, escapam · à- sua especialiespíritos do alem, talvez inspirados pelo do dade. próprio de cuj1ts, o redator de um grande jornal da cidade não interviesse junto à beneConheci em certo Estado do norte um ficiária , e ao próprio advogado dissuadindo-os jovem aÇlvogado recentemente saido da Fadessa Jiiancada, e lhes mostrando CQm exemculdade de Direito do Recife, que ia provocando grande campanha difamatória contra plos siiasórios, que a _Companhia ~ pag_aria uma Companhia de Seguros de Vida1 pelo o valor integral, se o· beneficiário fosse rooesimples motivo de a viúva beneficiária ter ber o pecúlio no local da séde, e o faleQido que receber o seguro, descontadas as imporhouvesse· completado a anuidade, e nãO tendo tâncias correspondentes a um semestre que satisfeito, no ano de seu falecimento; apenas não fôra pago pelo segurado,. e despesas. de o pagmento de uma prestaç_ão 1$6mestral. REVISTA Dt SBGUROS


Ne~&e~ caaos1 ·cabe u Companhia.s pagar ot1 seguros, desconj;àndo -o que .f.àltara para perfazer o pagamento anual. Só assim o advogado e sua crédula constituinte arrefec"eram na fúria de acionar uma Companhia que, na certa, seria arrastada pela rua da amargura, e teria seu nome estraçalhado pelos "entendidos", não fôra essa oportuna intervenção de uma pessoa que, embora não sendo jurista, conhecia perfeitamente o terreno em que estavam falsamente pisando aqueles dois revoltados. ., · O.. a.dyogado não dev:e ser um provocador de qu,..estõe&, e sim um defen-sor de oprimidos, de. injJistiçado~- .De ordinário, eles vêem uma boa pre&a da _qual precisam ~irar couro e cabélo·._ .E a$ CQmpanhias de Seguros de vida lhes. pa.recel)l boas seáras nas quais podem e:iecrCE:l' _su.as. habilidades de chicanice jurídica _tr:apsformando o preto em branco e o bran,Go. em preto . .. . Não gerterali;mmos, e reconhecemos que há:-_Gentenas de _advogados que sabem honrar o ,grau _obtidQ nas suas Faculdades e dignificam.. a profissã,o com a probidade de-uma carreir_a g_ue também é um sacerdócio e dos mais respeitáy~i-s. . _ _ . :.- Nenht1ma classe poderia ser mais útil à in~tituição do· seguro de vida em nossa terra do _qu,.e_li dos advpgados. Homens de cultura

J.urídicu, afehos ~ \nl erpretuçáo c aplltJat;tl-ü das leis, o bacharel em direito no exercicio de sua profissão tornar-se-ia fonte de nutrição do seguro de vida entre todas às classes sociais do país, se quisesse examinai' apólices de seguros de vida com olhos de ver e nl'ío de questionar. Já assistimos a um episódio dos mais revoltantes a tal respeito. Certo pai de família acabava de realizar um seguro em favor dos filhos e, ao consultar o seu advogado, acerect do negócio qne fizera, tais foram as exc_lamações em contrário do causídico que o homem decidiu desfazer a proposta, ficando ·inipres~ sionado com o 11tan passo que ia dar, se não tivesse a lembrança de falar ao seu grande amigo, o homem das leis. Antes de uni ano depois desse péssimo conselho, esse chefe de família morria de um acidente, deixando a família em situa<;ão dP extrema miséria. Não ·nos constou que o tal advogado, o mau con~ selheiro, o consultor do diabo, houvesse PI'E:\senteado a viúva e órfãos com o valor em dinheiro correspondente à importância do seguro que o .falecido desejara realizar em benefício da família, e que ele impediu seill reHponsabilizar-se por importância igual. . E quantas desgraças não desabam sobre a cttmieira de. tantos lares pela intervenção diabólica de maus conselheiros como aquele!

PROTEJA SEU ESTABELECIMENTO 11 .

. .

COM

. .

Sprinkl~rs Automáticos G rinnell

11

para conseguir a máxima tranquilidade e segura nça

Contra · os ,Riscos de ·Incêndio '-O hciaimenh

recom endádos -e aprovados p elos Corpos de Bombeiros; Çomités Preventivos e.Companhias de Segur~s.

.

SPRINKLER -GRINNELL

:....

...

.. l

(

....

.

.

C L Y D E A. -·S H O L L_

~

.'" .Caixa

206

MANCHESTER

. LONDRES

-- "Rep r esentànté Técnico: ...

.

No Brasil, ev·itaram mais de 30 incêndios, nêstes últimos anos,

Po,"tal n. 0 15 .5 6

~

10

OE

.J, A N E I R O

JANEIRO DE 1945


io de Seguro e Imposto de· R~nda Uaymundo G. Corrêa Sobrinho (Chefe dos Serviços Jurídicos do ETEC) (Especial para "Revista de Seguros")

E' etitranhável a interpretação que a Pisealização Banrária e a Diretoria do Imposto de Renda vêm dando ao art . 97 do decreto1ei 5.844, de 23/9/1943. Entendem essas duas autoridades fiscais que, em face daquele dispositivo legal, incide aôbre os prêmios de seguros remetidos para o exterior a taxa de 10% para imposto de renda, prevista no citado preceito legal. Ora, essa inteYpretação, além de contrária ao texto e ao espírito da lei, traz graves e insanáveis prejuízos para a nossa economia em geral e até para o próplio fisco. E' o que nos propomos demoostrar ràpidamente com as considerações abaixo. Dispõe o referido art. 97 : "Sofrerão o desconto do imposto, à razüo da ta:'{a de lO%, os rendimentos percebidos: a) pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no estrangeiro;" Em seu parágrafo 3.0 esclarece: "a taxa de que trata êste artigo incidirá sôbre os 1'endirnentos brutos". Para fundamentar a cobrança do impos-

to aquelas autoridades sustentam que os prêmios de seguros remetidos pa.r a o esttangeiro "constituem um lucro bruto auferido, no país, pela sociedade estrangeira" sediada no exterior! Semelhante tese foge inteiramente ao que sempre se entendeu por prêmio de seguro. Transforma, sem maior fundamento, o conceito e a finalidade do prêrnio, como o têm entendido todos os tratadistas, nacionrus ou não. Nega a lição constante de todos os juristall especializados em seguros Ensinam êstes, de maneira pacífica, sem opiniões divergentes, que o prêrnio é o prêço do seguro, isto é, a importância pela qual o segurado adquire do segurador a garantia da indenização em caso de sinistro Basta ver a respeito as opiniões abalizadas de Picard et Besson, Vivante, Sumien, Pothier, 1\Ianes, Hemard, Carvalho _de Mendonça e muitos outros que não mencionamos para não tornar por demais extensa a citação Mas, se o prêmio é o prêço de uma verdadeira mercadoria a que se dá o nome de garantia, pelo próprio fato êle não é rendimento, muito menos no sentido em ·que tal palavra é empregada no art. 97, que envolve evidentemente a idéia de ganho.

.Não há como pretendei: considerar o prê· miÓ como lncro bruto, por que êle não representa o ganho do segurador, de vez que está sujeito a ser total ou parcialmente absorvido pela ocorrência do sinistro . .Mas, ainda que por abs':lrdo sê pudesSe admitir, controriamente à_liçãp unânime do~ doutos, que os prêmios de seguto _repreSentam rendct bruta, na hipótese em · tela _não teria ainda fundamento a cobrança do imposto de 10 % porque tais "rendimentos" 11ão ten:am sido aufe~·idos no país, -mas no eXterior, onde são pagos, e até onde não se extende a al\: ada de nossas leis fiscais V em os, portanto, que não há fuudámento legal que justifique a cobrança dêsse im-.. posto sôhre as opernções de seguros feitas no exterior. Cmnpre ainda salientar os -graves prejuízos que tal cobrança acarreta à nossa ecqnomia. Em primeiro lugar êsse imposto onera não às companhias estrangeiras, localizadas fora do país, mas apenas o nosso comér~io e a nossa indústria, porque, forçados a pagar o imposto, aquêles seguradores o acrescerão no -pr·êço do seguro de modo que, em última análise, quem o pagaria seria o segurado na~ cional, aquí estabelcido. · Por outro lado, quando a op'eração fôr -n de resseguro, feito no exterior, tal ônus recairá sôbre a seguradora direta que, já te~do cobrado o prêmio, não o poderá· ressarcir e· arcará sõzinha com o imposto, o que poderá prejudicar seriamente a estabilidade de sua carteira. Pinalmente, o próprio fisco se verá prejudicado porque o mercado estrangeiro passará a comprar FOB e a fazer o seguro res- · pectivo inteiramente fora do Brasil, o que trará como conseqüência entrar menos ouro no país, e deixar o Estado de perceber os outros impostos que perceberia se aquí fossem ·reitos os seguros sôbre as · mercadorias· exportadas. · Como acabamos de acentuar, a interpretação que está sendo dada ao art. 97 do Decreto-Lei 5. 844 só traz prejuízos· e inconvenientes, além de não ter o necessário apôio legal. Esperamos, entretanto, que nossas esclarecidas autoridades fiscais, bém pçmderando o assunto, modificarão essa interpretação para tranquilidade, nossa e garantia de nossa eco-. nomia.


S ··eg -uro

Terrestr-e

Numa P. do Valle (Especial para "\Revista âe Seguros") N'uma li'quidação de sinistro ocorrida na Capiital · Federal, o IRB, como r-e ssegurador, fez avaliar o prédio incendiado em 193 mil cruzeü·os e deduzio desta importância quarenta por cento, a título de diferença do novo '.P11rece-nos errône.a esta maneira de fazer liquidações de sinistros. _. O va1~r do prédio, para o efeito do seguro, era de duzentos mil cruzeiros, de forma que a avaliação do IRB, um pouco mais baixa do que a do segurado, estava dentro da natural oscilàÇão nos preÇos das construções. Quer nos parecer, que semelhante modo de encarar as coisas está em desacôrdo com a' f-eididade dos . fatos, com a natureza e objetivos dos con<tratos de seguros e até com as 1'e is que disciplinam as relações jurídicas enh··e os seguradores e os segurados. Não coofere taníbé'm com os usos e costumes geralmente onservados no comércio de seguros, porque. quando o Segurado propõe a um<~, c_ompanhia o seguro de um prédio ao qual dá um determinado valor e a companhia aceita a proposta, emltida a apólice, cobrados o prêmio correspondente, os impostos e os selos proporcionais ao valor dado, a proposta to·r n'Ou-se um ato jurídico perfeito e. acabado, resultante de um contrato bilateral. E no-s contratos bilaterais uma das partes contratantes não I>Oderá, por seu livre alvedrio, modificar as o_brigaÇões que assumiu. Entre. estas e talvez a única que o segurador assume para com o segurado é a de indenizá-lo da perda total ou parc1a1 que a coisa seguraua sorr<:u ~.:m consequência de. um dos riscos assumidos peio segurador e previstos na apólice. Por outro lado, é certo que os seguradores costumam, antes de ace.Ltarem a proposta, mandar examrnar e avaliar o obje.to ao seguro e. se. não tomar esta precaução, agiram negli-· gentemente, ou, sabiam que o· vaJor estimado pelo segurado corre.spondia ao valor real da coisa. Em qualquer dessas duas hipóteses, a seguradora aceitou a estimação e de acôrdo com ela -e mitiu a apólice, que é o instrume.nto probal!lte do contrato, para todos os seus efeitos. Alem disto, para o caso em que a seguradora verifique . depois que. emí<tiu a apólice, entregando-a ao segurado; que o -v alor dado excede: ao valor da coisa, objeto do seguro, tem o recurso do artigo 1. 438 do Código Civil, o qual consiste na faculdade de e.xigir a sua redução, · restituindo ao segurado a dífernça

Não tendo a seguradot·a ou segurador se prevaleeido dessa faculdade, em tempo oportuno·, não lhe será lícito fazê-lo depofs· de verificado um dos eventos previstos tio contrato e isto· porque, ocorrido o risco, o contrato . de seguro chegou ao seu termo e somente resta, como consequência, a obrigação do. segurador ou da seguradora satisfazer a indenização devida . - O contrato de seguro não obriga às p"artes antes de reduzido a · escrito, mas, con- · sidera-se perfeito e acabado desde que Q. " se- ' gurador faz nos seus livros os lançament~:> usuais ela ope1·ação , (artigos 1.433 do Código Civil e 666 do Código .Comercial) e a apólice consignará, alem de outras declara.ç ões, "O valor do· objeto seguro" · (artigos 1. 434 e 667, III dos ditos códigos). Assim, desde que o segurado cumpriu todas as obrigações que lhe competiam para com . o segur;J.dor, este, ocorr·i.do o sinfstro cobento pela ap.ólicc, está na obrigação moral e jmídica de satisfazer a indenização do valor to-tal, se a coisa se perd<·u totalmente. ou parcial, se as perdas foram parciais. A alegação de que com o dinh eiro r ec -~ ­ bido da indenização poderá o segurado co•nstruir um prédio novo e o prédio segurado era velho, não tem 'llenhuma procedência moral ou jurídica, visto como o segurador é obrÍgado a pagar em dinheiro o prejuízo resultant·.· do risco assumido, e conforme as circunstâncias, o valor total da coisa segurada, (artigos 1. 458 po Código Civil e 71 O do Código Comercial). Conform-e. as circunsMncias, diz o artigo 1 . 458 do Código Civil. Quais serão estas circun!llâncias? - A resposta nos é dada pelo artigo 1.462, a saber: "serão quando no contrato se dér valor determinado e o seguro se fizer por esse valor" . Ainda ocorre que a reconstrução .de um pr~dio, embora feita por empreitada, acarreta trabalhos ao proprietário e todo o trabalho humano tem um valor econômico. A indenização total não cobre este valor. Não somente isso. Ocorre ainda, que o prédio sinistrado ou servia de habutação ao proilrietário e sua família, ou se. achava alugado e lhe proporcionava alguma renda. No primeiro caso o proprietário terá que tomar uma casa de aluguel para sua moradia e, no segundo, ficará privado da renda. A indenização da perda to-tal não i11clue estas duas verbas, que. não foram previstas no contrato ... Finalmente, a nosso vêr, · a dééisão do

do· prêmio ..

I. R. B. não se justifica de

para o ve[hQ..

208

maneir~

alguma.

JANEIRO" DE '1945


Questões de Seguros

Cobrança dà: ·r axa de Educação e Saude nas Apolices de Averbação Luiz Carvalho Jorge

Especial para a REVISTA DE SEGUROS O Ministério da Fazenda, em 7/12/44, baixou a circular 41 que a seguir transcreretnos: "Declaro aos srs. Chefes de repar1i~õeH _Hubordinadas a êste Ministério, para seu conhecimento e devido fins, qua, de acôrdo com o resolvido no processo 11. 0 se. 174.814-44. relativamente às apólices de averbação de que trata o artigo 109. n." V, notas 2: e 3-·, da tabela anexa ao decreto-lei n.o 4. 655, de 3 de setembro de 1942, é devida a taxa de educação r saúue não só por ocasião do pagamento inicial do impôsto do sêlo, mas também. repetidamente, em cada averbação sn.jeita a novo sêlo". · ~a vigência do decreto 1.137, de 7/10/36, elll que era permitida a emissão de apólice de avt't·bação, sem a cobrança. do impôsto do sêlo anteripadamente, cobrava-se o sêlo por averhaçiío. pelo seguinte dispositivo da tabela A, 0 11. 4-'.í, letra b, do referido decreto:

" Nas apólices abertas sem valor declarado, calcula-se o sêlo de cada averbação separadamente". Mas, mesmo assim, já existiam dúvidas quanto ~- aplicação da taxa de educação e saúde por averbação, porque o decreto 21. 335, fie 29/4/32, em seu artigo 1. 0 e parágrafo único, diz o seguinte: "Art. 1." - Fica instituída, com caráter permanente, a taxa de duzentos réis ( $200) , fixa, sôbre todos os e quaisquer documentos sujeitos ao sêlo federal, estadual ou · municipal, taxa que não incidirá, porém, sôbre a correspondência postal". "Pa1ágrafo único. - Essa taxa, denominada de educação e saúde, será cobrada em estampilha própria, a ser aposta aos documentos de que trata o presente artigo". As clúrvidas eram com respeito ao ô.o<'Hmento que devia set• selado, porque o câl('11/o do sêlo é que. se fazia por averbação, en!JIIanto que o documento sujeito à taxa de

educação e saúde é aquele ao qual são apostas as es.tampilhas, tanto assim que um relatório, por exemplo, de várias fôlhas, junto a um requerimento, está sujeito ao sêlo de juntada, Cr$ 1,00 por fôlha, c, se êsse sêlo fôr aplicado em cada fôlha. deverá ser acompanhado da taxa de educação e saúde, porém, se a sela~ gem fôr feita na última-fôlha. com a correspondência de C~$ 1,00 por fôlha, só se aplicatrá uma estampilha da taxa de educação e sa·úde. Par11 reforçar êsse ponto de vista, lembraremos que se o. impôsto do sêlo. nas ope~ rações de seguro, não fosse pago por verba, mas por' estampilhas, como era antig-amente; a taxa de educação e saúde só seria devida quando se aplicas~ e o sêlo na fatura mensal; e outra não poderia ser a interpretação, . poroue, se fosse devida por averbação, no ato da seÍagem, ter-se-ia de aplicar tantas estampilhas da taxa de educação e saúde Quantas fossem as averbacões, mas is"o estaria ·em desacôrdo com o decreto 21.335. acima citado, que manda aplicar uma sõniente. Atualmente, porém, as apólices de averbação, cop1 importância sel!llrada e prêmio a verifcar, só podem ser emitdas cobrando-&:! inicialmente o impôsto do sêlo, estimando-se um prêmio provisório de Cr$ 5; 000,000, com a obrigacão de cobrar êsse imppsto l;lÔbre os excessos de prêmio av.erbados, no ato da quitação, como determina o artigo 109;'"'li:"'''V, notas 2." e 3.", da taxa anexa ao decreto-lei 4.655, de 3/9/42, a seguir transcritos: ,,

"'

•••••••••••••••••

o

.i ~

o

;J.

•••••

o

Uma vez, portanto, que já foi pago o im~ ; pôsto do sêlo para o prêmio provisórior- dei •

HEVIST A. DE SEGUROS

~ •

••••••

2." - Nas apólices de averbaÇão~ com valor declarado, o sêlo ·será calcula.~ do sôbre o total contratado, e, poste,rior:.. mente, ainda será devido, no momento da · quitação, sôbre qualquer excesso dn . prêmio. 3."- Nas apólices de averbação, sem valor declarado, calcular-se-á o sêlo ini:-· cialmente sôhre 5 :000$000, observado {i. disposto na nota anterior, quanto a ·ex-- : cesso · de prêmio" .

I,

!

i.

~UI • .,..;::~


Cr$ 5. 000,00, as averbações, somando os prêmios até essa importância, estão isentas de novo pagamento do referido impôsto, não se compreendendo, por isso, que fiquem sujeitas apenas ao pagamento da taxa de educação e saúde. P~ra os excessos de prêmio da quantia de Crit 5. 000,00, o impôsto do sêlo será devido no ,ato da quitação, como determina a lei . Sendo a nuitação feita com a apresentação da fatura mensal e não quando se averba, conclu.i-se, daí, que o impôsto do sêlo não pode ser devido por averbação e, sim, sôbre

a diferença entre o prêmio averbado e o prêm.io provisório. ~ão compreendemos, portanto, em que easo, nas atuais leis, se deve novo impôsto de :>ê"lo pm· at•e-i·bação . E' natural que o fisco zele pela arrecadação da receita, porém as leis devem ser interpretadas com clareza e justiça para evitar as dúvidas e incertezas, prejudiciais ' ao desenvolvimento econômico do pais. Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945 .

SEDE: POQTO ALEGRE · R.G.DO SUL~ BRASIL ANDRADAS N!! 1276 (EDIFÍCIO PRÓPRIO)

ON'TRA fOGO' SEGUROS C: 5 AUTOMÓVE\5, TRA.NSpOR'TE s' pESSOAlS ·

TELEFONE

Ni 4267

END.TEL~PALEGRENSE"

. CAIXA POSTAL N2686

E- ACIDENTE

CARTA PATENTE N2 201

· AGENTES GERAIS NCl RIO: BANCO SOTTO MAIOR S.A.- RUA S . BENTO, N." 8 -

TELEFONE: 23-2954

·-----------------------------------------------------------------· RIO DE JANEIRO Companhia Nacional de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 - 6.• And. Telefone 43-77 45 SEGUROS OE

fndereco Teleurafico: .

RIORtsco •

'

1

DR · MANOEL MEI'IDES BAPTISTA DA SILVA -

DIRETORIA

PR ESI DENTE

DR. BARTHOLOMEU ANACLETO DO NASCIMENTO MARIO GUIMARÃES REIS SECREIARIO OR . FREDERICO RADLER DE AQU INO JUNIOR -

CAPITAL

210

Rio de Janeiro

lncendlo Transpor·t es { .., (ern todas modalidades)

{ , Subscrito Cr S 3 .000.000,00 Reallsado Cr S 2.250.000 100

VICE-PRESI ~ ENTE

SUPERII!TENOENTE

1

JANEIRO DE 1945


Marcha do Seguro Maritimo Or1ando Ramos Valença Especial para a REVISTA DE SEGUROS Da importante indústria do seguro o ramo mais antigo é, sem dúvida, o marítimo. Suas origens são muito remotas e têm sido objeto de intensas pesquisas pelos grandes mestres da matéria, que não conseguiram contudo chegar a um resultado preciso.· Estudar a história do seguro marítimo é estudar a história da navegação. Esta, resultante direta da expansão comercial, caminha passo a passo com a evolução do seguro. Está visto que a prática do seguro era inteiramente empírica e, antes de ser obbejto dé' uma transação especial, fazia parte integrante do contrato de fretamento. O incremento do comércio marítimo fez surgir o direHo sobre a navegação e concomitantemente as primeiras tentativas de legislação sobre o seguro. Naquelas priscas éras, a he.gcmonia naval de um povo fazia com que seu direito fosse melhor do que outro qualquer. PudcT·u! Seus usos e costumes, apoiados por uma força superior, eram logo reconhecidos como os certos. Como é sabido, foram os povos mediterrâneos os primeiros a reterem em suas mãos a he.g emonia do poder naval e, assim, é natural que fossem os italianos e os hespanhóes os pi'oneiros do arcabouço da legislação marítima. Os hespanhóes foram durante largo tempo os senhores navais do mundo e monopolizaram as transações comerciais com as mais ricas regiões daquele 1tempo. Os mercadores ingleses não podiam suportar a idéia de serem excluídos dessas transações. "Entre comércio e pirataria, era mal definido o limite". As "cartas de corso" eram dadas frequentemente. Sob o re.inado de [sabe!, Hawkins, Drake e outros menos famosos já desafiavam abertamente os hespanhóes a lutarem pelo domínio dos mares. Os canhões ingleses e, principalmente., as tempestades, destruíram a "Invencível Armada" e com ela a hegemonia naval dos hespanhóes que, passando à mão dos ingleses tem sido desde esse tempo ciosamen:te. conservada. Senhores ,do mar, seu comércio começou a se expandir e já no séculó XVII era grandemente desenvolvido e as especulações sobre seguros eram frequentes. Os usos e costumes do seguro praticado na IngJaterra tornaram-se rapidamente conhecidos em todo o mundo e. formam a base ~. porque não dizer, a estrutura inteira do seguro que hoje praticamos. As primeiras operações de seg~ro eram, na realidade, um emocionante jogo sobre a fortuna do mar praticado por particulares. Em 1688 os comerciantes de Londres costumavam reunir-se no café de Edward Lloyd, para ai se consultarem e comunicarem as inREVISTA DE SEGUROS

formações que possuíam sôbre. os navios nos quais tinham interesses. Da reunião desses comerciantes surgiu a primeira bolsa de seguros, o Lloyd's, de que tanto ouvimos falar ainda hoje . Desde 1692 possuíam um boletim que era publicado três ve·zes por semana . e que continha tudo o que se sabia sôbre a chegada e partida de navios na Inglaterra e no extrangeiro. Atualmente. o Lloyd's é uma espec1e de cooperativa de seguros, com um determinado número de membro~ que en1tram com um capital pré-estabelecido. Esta instituição é um verdad~.iro termômetro nos negócios de seguros marítimos e possue atualmente o melhor serviço do mundo e!Jl matéria de informações sôbre navios, sinistros Marítimos e "Black List". O seguro que se praticava naque1la época era quasi que exclusivamente o seguro marítimo, . embora se fizessem · seguros sôbre tudo, até sôbre apostas, sendo que estes foram mais tarde proibidos como imorais. O ocasional segurador, porem, apresentava o perigo da insolvabilidade, o que realmente sucedeu pelos meados do século XVIII quando o comércio marítimo se desenvolv.e u enormemente. O Governo da Inglaterra, considerando que as falências frequentes levavam à ruína muitos comerciantes e desencorajavam o comércio por falta de garantias, concedeu o mo· nopólio do seguro a duas Companhias: a London Exchange Corporatio.n e a Roval Exchange Assurance . Sob o- reinado de Jorge IV o seguro que era monopólio, caiu no domínio público. Os antigos sel'(uradores em:nreg::1ram, por sua vez, s.eus capitais na constituição de sodedades. lXaí, a creação dessa poderosa insti,tuição que é a Socie.dade por ações. Passou assim o seguro a ser praticado pC~las emprêsas ou companhias que hoje o exploram, as quais formam respeitáveis instHuições que assumem grandes riscos amparadas por enormes capitais. O que era um jogo mais ou menos arriscado, em virtude das condições reinantes naqueles tempos. é hoje um ~to rnmercial de grande prudência, não só pela concentração de grandes reservas como pela prática do resseguro. O seguro exerce rm nossos dias uma funcão f'conômica e ~,...,_;,! de tão inegável importância que superfluo seria encarecer sua necessidade. LEGISLAÇÃO - Cada país tem sua legislação própria sôbre o· direito do seguro marítimo, porém, em sua essência, todas têm gran.des ponrtos de. semelhança, priqcipalmente em virtude de resoluções de Congressos internacionais \>ara a regulamentação da Navegação e das avarias comuns.

211


Ê claro que não vamos estudar aqui a legislação extrangeira sôbre o seguro marí.timo, mesmo porque para conhecimento dos interessados existe uma copiosa Hteratura especializada, que só interessa porém, ao cultor do direito, o que. não é o :n.osso caso. Vamos portanto tocar mui ligeiramente no assunto c só na pai'Ite referente a legislação bt·asileira. No Brasil o seguro, praticamente, só começou após a vinda de D. João VI e. quando . este decretou a liberdade de comércio com os países Amigos em 28 de janeiro de 1808 (Lei · da abertura dos Portos) . Antes dessa época o seguro era regido pelas leis do Reino e como colônia que era, o comércio era relativamente muito pe.queno . A Carta Régia de 2 de dez·e mbro de 1815 elevando o Brasil à categoria d~ Reino-Unido intensificou as transações comerciais, motivadas além disso pela estadia cta Corte no Rio de Janeiro. Em 24 de fevereiro de 1808 foi fundada e autorizada a primeira companhia de seguros no Brasid (na Bahia) a Cia. de Seguros Bôa Fé. Foi este o primeiro a:to oficial .Praticado pelo Govêrno em relação ao seguro. Com o natural aumento de negócios de seguros, se foram creando leis que a necessidade obrigava . Assim por Alvará de 5 de maio de. 1810, permitia-se que as partes estipulassem nos contratos marítimos as taxas e júros que entendessem. O eminente Silva Lisbôa (Visconde de Cairú), primeiro comercialista do Brasil, iniciou a Codificação do nosso Direito Comercial, que no entretanto· só foi terminado por uma comissão nomeada em 1834 pela Regência Permanente. Dezesseis anos depois, em 25 de junho de. 1850, pela Lei 556 foi aprovado e sancionado o nosos atual

I

I

/

Código Comercial que, em seus ai'!tigos 666 a 730, dispõe sôbre os seguros marítimos. Como sabemos, o contrato. de seguro marítimo rcge.-se ainrta hoje pelas disposições de nosso an'tigo Código Comercial que não atende mais às necessidades atuais. Surgiram, com o decorrer do tempo, numerosas disposições relativas às sociedadc.s · anônimas e fiscalização das Companhias ·de seguros, as quais estão explanadas integralmente no volume "Coletânea da Legislação Brasileira de Seguros" publicado pelo Instituto. de Resseguros do Brasil, o qual deve estar scJnpre á mão para melhor conhecimento do assunto . Após cslas ligeiras considerações feitas para que tenhamos uma noção mui superficial das origens do seguro madtimo e suas leis, vamos passar à parte qu e realmente nos interessa , isto é, adquirir algumas noções ekmentares sobt·e a prática desse seguro entre nós.· Evidentemente, uma ·ilustração maior sôbre o assunto c muito interessante c. pode ser adquirida nas excelentes publicações: "Do seguro Marítimo", do Dr. S:toll Gonçalves, "Noções Fundamentais do seguro", do I. R . B. , "O Risco no Direito Marítimo", do Dr. Avio Brasil, e outras mais. f: des.necessário. explicar que o pres('n1e trabalho nada mais é que uma compilação de diversos autores, resumidos em noções para iniciação do principiante, que assim terá facilitado seu tt·abalho de buscar nos livros dos mestres os ensinamentos de tão importante ramo do se.g uro. (continua) .

.I QUAISQUER QUE SEJAM AS CONDIÇõES DO TEMPO, A INDú_STRIA E O COMÉRCIO ESTÃO BEM PROTEGIDOS

Representante geral para o Brasil:

RUA DA ALFÂNDEGA,

2l

TELEFONE: ·23" n85 · CAIXA POSTAL 548

• RIO

212

O E

ANEIRO

JANEIRO DE l9·15


Cartas de Sã. o Li mites atingidos A idéia de consuLtas, entr·c os interessados, parn legislação posterior, é uma idéia vi toriosa tanto na vida. econômica d e qualquer nação, como att! na vida dos intet·csse.s intcruacionais. En I!· e nós, todas as vezes que se h•gislnu para o comércio sem consultá-lo, viuse o governo na contingência de suspender , ú íiltima hora, n exe.c ução dos dispositivos para novos cstndus posteriores que determinaram a revogação da lei , substituída enrtão por ontra. Os suc essivos casos dessa natureza, rept'lidos, constituíram e.n sinamentos aproveitados. Hoje, como é do domínio. público, os ministros da Fazenda, da Agricultura e do Trabalho, quando necessitam legi slar cada um no st•u setor , convidam os interessados para tomarem ('Onhecimento dos ante-proje.tos, qu e rt•ccbem emendas e novas con1ribuições do <'omércio c ela lavoura, anrtes qu e se t.ra.nsformcm em decrCilos-leis; e nessas reuniões, durante o debate das idéias, os representantes do governo, com grande tato e sabedoria, dão plena liberdade aos comerciantes e industriais para expandirem o seu pensamento francamente e sem rcbuços . Após calorosa discussão terminam as r euniões em plerna harmonia, pois, não h ou ve pressão do governo. São então publicados os decretos-leis sem que haja qualquer reclamação. Diante de tão ele.vados princípios vitÓriosos c fecundos, não há como não se aprove a idéia de uma comissão. permanente de r evisão de normas e tal'ifas, com função de. Conselho ConsuLtivo, c com poderes para modificar os seus dispositivos, mas, para que os trabalhos de$sa Comissão se processem com aproveitamento, seria mister definir em detalhe:s os poderes dessa comissão, que deveria ter, além disso, úma estrutura diversa da que está assi•nalada no art. 15. Uma comissão de três representantes, do I . R ..B. , da Comissão Técnica de Seguros e dos Segurados, não corresponde a um justo equilíbrio dos inter esses em causa e estaria fadada a insucesso. Haveria sempre dois contra um, subsistindo sempre a preponderân cia do I.R.B. e da Comissão Técnica contra os segurados. Assim nada se resolveria de definitivo e útil . Modifique-se a estrutura da Comissão e daremos O· nosso aplauso . Para uma bôa colaboração entre o I. R . B ., a Comissão Técnica e <ls segurados não nos cançaremos de advogar uma visita daquele e daquela aos vários tipos de armazens de. São Paulo, acompanhados de um engenheiro, por eles escolhido, para que este, insuspeito, esclareça ao I. R. B., pelo custo avultado das obras, as dificuldades para a adaptação dos armazt> ns às exigências das novas normas . Regulamentado o seguro, comQ foi, s·e m audiência dos segurados, alterou-se completa-

REVISTA DE SEGUROS

Paulo

Pa gamento de sinistros - · III mente a índole do contrato de. seguro, de fórma que o contrato bilateral desapareceu dian1c da obrigatoriedade. imposta ao segurado de act' i t ar todas as novas . condições decorrentes dos novos r,e gulamentos e pela inclusão na!. apólices, contra a sua vontade, de cláusulas que não são do seu interesse, mas, só da p arte contrária que nada lhe deu em compensação. Há dois assull'tos de grande relevârn.cia para os quais o I. R. B. deveria solicitar a co~ laboração de técnicos do comércio par·a que nas futuras soluções não venham surgir . divergências: os limites máximos de seguros :e o pagamento das indenizações de sinistroll. Se uma derterminada firma atinge o limite máximo de seguro e não encontra cobertura dentro do pais para o excedCin.te, é imprescindível que lhe seja concedida autorização para se cobrir no exterior. E' necessária uma regulamentação nesse sentido, mas com exclusão de fórmulas burocráticas e demora- · das, de maneira que . no mesmo dia que. deseja, possa o interessado obter o seguro no extrangeiro. Terminada a guerra, os negócios tomarão novo imptüso e novo deseln.volvimento· e as grandes praças, fechando telegráficamente: operações de vulto com comerciantes do ex,terior, • terão necessidade de operar com rapidez. · Porque algumas vezes não foi p<lssível isso, a nossa economia interna saiu perdendo, pois, teve que r ecusar ou cancelar negócios, passando o· país pelo vexame de ser classificado . no cxtrangeiro como 1nação desorganizada. As indenizações por sinistros constituem um problema de difícil solução, dada a mentalidade que sabemos predominar na esfera dos seguros. O desejo dos segurados e o inteI'esse geral do comércio é pelo pagamer~to do sinistro rapidamente, em dinheiro, sem delongas, sem dependência de qualquer processo moroso, sobretudo se a firma em causa possue uma ficha de elevado conceito moral, pagan- · do-se a mercadoria pela cotação da véspera do incêndio, se se tratar ·de mercadorias ne · gociáveis na Bolsa. Seria fastidioso· fazermos aqui a demonsh·ação da n ecessidade de ser feita a indenização na fórma indicada, pois, para isso seria necessário abordarmos o mercado das Bolsas e historiarmos os precedentes das grand·es Operações em que intervêm vári<ls institutos de comércio. Mas, se o I. R. B. tem desejos de harmonizar os inrteresses em jogo, poderia solicitar o concurso de um comerciante. com 0 trein.o de operações nas Bolsas e nas Caixas · de Liquidação e ele esclareceria o assu nto. E esclare.c ido, ter-seia a prova de que o comércio de São Paulo nada pede demais, mas, sim o justo e o razoável. .L. DE R .

2'.i 3


Força Aêrea Brasileira No dia 11, houve um meeting aviatório convocado e presidido pelo ministro Salgado Filho. Teve, pois, um significado incomum. Evocava-se a memória das primeiras vítimas saídas dos quadros da nossa Força Aérea, no seu esplendido trabalho contra o inimigo comum. Coube à Campanha Nacional de Aviação, cujos aviões deram e. continuam dando centenas de jovens para constituir a reserva da nossa aviação de guerra promover a tocantr homenagem. Um poderoso caça P-40 foi o primeiro dos aviões a serem batizados. Doação da Companhia Aliança .da Bahia, servirá nos quadros da FAB e em sua car1inga brilhará uma legenda de. heroismo: "1 o tenente John RichardsoÍl Cordeiro çla Silva". Tem sido a Aliança da Bahia não só o grande núcleo de trabalho que todo o pais conhece, mas, uma organização sempre sensível aos apelos das cruzadas cívicas e sociais. O belo aparelho de caça que ora se batizou é mats uma demonstraçáo de espírito que anima os seus dirigentes. Depois do dtscurso de abertura, pronunciado pew sr . Assis Chateaubriand, em nome da t.;ampanha, <Hscursou o sr. Abtuo de. \...arvalho, cousw'LOr jundtco da Companhia Ahança da Bah1a, e nosso D1retor, tazendo o oferecimeJitO do aparelho à nossa Força Aérea .• Em sua oração, em que exaltou os ideais de confraternização universal e. de amor ao ditéito, que sempre nortearam nossa política oxterior, profHgou os que assaltam os povos, incapazes, portanto, de desfrutar do convívio pacifico da humanidade. Em seguida, o sr. Alvaro Pereira, diretor da Sul América, pronun.ciou, como padrinho do avião, importante discurso, no quaJ, rendendo à memória de Richardson uma homenagem calorosa, emitiu conceitos , sobre os magnos problemas da paz e da conquista da vitória. Antes de finalizar a reunião, o dr. Mauricio Teichholz, do corpo médico da Shering e cunhado do patrono, leu, em nome da família, tocante oração, acentuando que, "graças àquela homenagem surgem. do luto e d<> crepe que nos cobrem um consolo alentador: John não desapareceu". Terminou lendo trecho da última cal'lta do tenente. Richardson, em que se exprime toda a grandeza do seu ideali,smo. Procedeu-se, então, ao batismo . Depois que o padrinho, dr . Alvaro Pereira, derramou a champagne na hélice do poderoso P-40, convidou o ministro Salgado Filho para repetirem o gesto, pessoas da famíJia, diretores da Aliança da Bahia e funcionários, oficiais da FAB, antigos companheiros de John e. antigos amigos seus. Cercados das homenagens e do respeito de todos, compareceram, pessoalmente, ao Ca-

214

labouço, os pais do te.nente Richardson: sr . Antonio Cordeiro da Silva e sra. Leonice Richardson Cordeiro da Silva. Registamos também a prese.n ça das seguintes pessoas da família: dr. Mauricio Teichholz e st:a . Gladys Cordeiro Teichholz, sr. Luciano Rudge. e sra . Ione Cordeiro Rudge. Alem das ·senhores Rudge e Teichholz assistiram à reunião Harlie Cordeiro da Silva e Roberto Cordeiro da Silv.a, também irmãos do tenente John . O sr . Arnaldo Gross, representante no Rio da Aliança da Bahia, de que é presiden·te o dr . Pamphilo de CarvaJho, chefiava a delegação dessa companhia que representou todos os seus setores, na reunião, e da qual faziam parte os seguintes funcionários: Mariano Gonçalves Roma, sra. Olga de. Oliveira, Azuil Paladino, José de Azevedo Costa, Antonio Conde Filho, Ildefonso Daledone, Antonio Barroso Juni01·, Prudencio B. Garcia e Luiz Cenker .. O sr. Adelino Coelho representou a Aliança da Bahia Capitalização, de que é diretor . A grande seguradora já havia oferecido um avião de treinamento, duzentos mil cruze.jros e. concorrido para a compra de vários aviões oferecidos à FAB pelo Instirtuto de Resseguros e as companhias de seguros.

PI-JCENI 'X COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS TERRE TRES MARJTIMUS Agentes Gerais

Davidson, Pullen & Cia. AV. RIO BRANCO, 129, 3.o Telefone: - 23-1955 RIO DE JANEIRO

'CHARLES COE Rua da Quitanda, 96-5.• s. 516-517 SÃO PAULO

VItiV A HUGO HERMANN & CIÀ. Rua Coronel Vicente, 397 POR'rO ALEGRE

W. E. BRAGA Rua Vigário Tenório, 105 RECIFE

· ----------------------------JANEIRO DE 1945


I

COMPANHIA DE SEGUROS

ALIANÇA ·D O PAB.Á Seguros Incendio, Transportes e Aeroviarios Capi tal

realiz~do:

- Cr$ 1 . 500 .000,00

St>de em Belém - Pará : Rua 15 de Novembro n.0 143 (Edifício próprio) Caixa Postal n. 605 - Telegramas : "Aliança" 0

AG:BNCIAS RIO DE JANEIRO

MANAOS - Amazonas Armando Lima & Cia. R Marcilio Dias ns. 265

Frisbee, Freire & C. Ltda. Rua Teófilo Otoni n.0 34 SÃO PAULO A. E. Collier Rua da Quitanda n.o 96-2.0

~

269

S. LUIZ ....- Maranhão Pinheiro Gomes & Cia Rua Cândido Mendes n. 0 1 7 5

.

~~ :l!~~~t~~~~~~

Companhia de Seguros PrelJidente FUN.DADA

EM

1872

SÉ DE: RUA J. o DE MARÇO, 49 - (EDIFlCIO PRóPRIO) RIO DE JANEIRO TELEFONE : 43-4935 (R·êde interna) ·

CAPITAL INTEGRALISADO ............ . ..... . . RESERVAS E OUTRAS VERBAS ...... .. ....... DEPóSITO NO TESOURO NACIONAL . . . . . . . . . . . . SINISTROS PAGOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DlV1DENDOS DISTRIBUIDOS .............. . ...

Cr$ 2.500.000,00 Cr$ 9.590.679,60 Cr$ 200.000,00 Cr$ 21.829.715 .50 Cr$ 19.480.000,00

Agências: SAO PAULO

PORTO ALEGRE

Carlos de Oliveira Wild

Costa & Haesbaert

RUA 15 DE NOVEMBRO. 197- 1. RUA SENHOR DOS PASSOS, 45 0

Repres. no Est. do ·Rio de Janeiro: BANCO

MERCANTIL

Rua 1 da Conceição, 53 -

t

DE

NITERói

Niterói


::t:=:::::z: ·:: ~· c:::: :::::: · c: :cccca :: :: ± ---

-NOVO MUNDO COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS

CAPITAL . . . .. -. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 4. 000. 000.00

NOVO MUNDO COMP. DE SEGUR,OS DE AC. TRABALHO

CAPITAL ..

Cr$ I . 000.000,00

S e de: -

RUA DO CARMO . 6 5-6 7

Telefone : 23-591 I - RIO DE JANEIRO Agência Geral em São Paulo RUA BôA VISTA .

si - 61

-

Telefone : 2-5149

--~---'~(

·n :~~: i

.. - -~

PEARL ASSURANCE COMPANY LTD .

North British & Mercantile lnsurance Company Limited C ia. lng/Psa de Seg.uros

' - Fundada

SEDE EM LONDRES

em 1864

Fundada em 1809 Capital realizado para as operações no Brasil Cr$ 2.500.000,00 .

Companhia Inglesa de

~ e gu ros

Capital e Reservas !. 130.000 . 000

POGO -

•MA R!TIMO -

FERROVIA RIO

Agentes principias no Brasil

SEGUROS CONTRA FOGO

F. PARKINSON & CIA . LTDA .

E

AV. RIO BRANCO, 161-1.0

SEGUROS DE AUTOMóVEIS

(Entrada pela· rua S. José, 1 00) A_qentes gerais no Brasil:

RIO

FRISBEE, FREIRE & CIA. LTOA.

DE

JANEIRO

RUA BOA VISTA, 116-5.0

34, Teófilo Otoni, 34

S.

Telefone: 23-2513- Tei.:' "PEARLCO" RIO DE JANEIRO

P A U L O

Agências no Estad'o cfe Alag&as ~··

•• -""".. .. •• •••••• -v-.-.. . . .

...........,.,.,.,..

...,.,.~


PHOD lTÇÃO VID A EM t !l.M

PAPEL DA "REV ISTA DE SEGUROS" Com êste número, i'niciamos a apreda . "Revista de Seguros" em papel melhor, tanto no seu aspecto, como na sua espessura. O encarecimen to de des.pezas que êsse melho,ramento nos traz será compensadn com o agrado que o fáto proporcionará aos apreciadores do seguro. no Brasil, instituto pelo qual nos batemos há quasi V4 de século, ciclo que encerraremos em Junho próximo, quando a "Revísta de Seguros" com-· pletará 25 anos de existência. s~ntação

*

A EMIGRA,ÇÃO DE APóS GÚElRRA

O Dr . Pamphilo Dutra de Carvalho, Diretor Presidente da Companhia de Seguros Aliança da Bahia, deu aos Diários Associados uma interesante entrevista sobre a necessidade que tem o Brasil do valioso braço estrangeiro . O distinto segurador mos1Jrou a lição dos Estados Unidos e os problemas que devem ser encarados desde logo . O "Jornal" de 13 de janeiro corrente estampou essa interessante reportagem, de toda atualidade.

*

COMPANHIA DE SEGUROS VAREGISTAS

Do Sr. Octavio Ferreira Novai, digno Presidente da "Varegistas", recebemos atenciosa carta, na qual nos comunica a resignação, por motivo de doença, do Sr. Octacilio de Castro Novai, que ocupava, há muitos anos, o cargo de Diu'etor Tesoureiro dessa grande seguradora brasileira . . Para esse loga;r, foi designado o Dr. José Geraldo da Silva Passos, acionista da Companhia, pessoa que está à altu!l'a da substituição e da importância dessa seguradora de progresso constante.

*

CIRCULAR COMPINTER

Recebemos o número de Dezembro último dessa bem apresentada publicação da Companhia Internacional de Seguros. Impressa eril. bom papel couché, "Circular Compinter" é um repositório de informações e de assuntos agradáveis que presta um valioso serviço ao funcionalismo dessa grande seguradora . REVISTA DE SEGUROS

Segnnllo dados publicados por "A Voz da l'revjsul " , da Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul, a sua produção nova, apti ovada, com apólices emitidas em 1944, elevon-se a Cr$ 154.992.758,00, ou seja com um aumento de Cr$ 39 .532.448,00 sôbre a mesma produção em J943 e de mais do dobro sôbre a de 1942. A ferindo-se a marcha do seguro de vida em nosso pais por esse resultado, tem-se a impressão de que ele caminha a passos largos .p ara ocupar o lugar que lhe compete no conjunto dos demais ramos.

*

Vva. HUGO HERMANN & CIA. l~ssa

conceituada firma, que representa em Porto Alegre às Companhias de Seguros "I~'ortaleza" e "Phenix Assurance", t~·ansfe­ riu os seus escritórios para a A v. Alberto Bins 649/53, naquela Capital. Gratos pela comunicação.

*

COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

A Sucursal do Rio desta r;eguradora mudou os eus escritórios para a Av . Almirante Barroso n. 0 90, s:, sala 803 e está sob a competente direção dos senhores José Celestino Silveira, gerente administrativo e Alberto Carneiro Botelho, gerente técnico e de produçã.o. Elementos conhecedores do meio, certamente imprimirão a esse Departa,mento da Excelsior o ritmo compatível com a sua administração, de que o Sr. José V. Lassala Freire, seu presidente, é figura de relevo. HEITOR ALVES AFFONSO Os me ios segu radores desta Capital fotam dolcH osame nte surpreendidos, no dia 18 deste mês, com o desaparecimento do Sr. Heitor Alves Affonso, Diretor da conceituada Companhia de Seguros "Previdente". . Pessoa boníssima, o extinto e ncarnava L1 S qualidades do se u venerando pai, funda'dor do Asilo João Alves Affonso, do qual era Diretor e seguia a trilha de seu saudoso irmão, o Dr. João Alves Affonso Jr.,· também extinto, nas duas importantes associações. Os nomes dêsses três seguradores se recc mendam como modelo de aJtruismo. O enterramen to do Sr. Heitor Alves Affonso, que era um amigo da "Revista de Seguros", teve desusado acompanhamento, vendo-se ricas corôas com expressões sentidas dcs amigos, que êle teve tantos. . 215


CONCLUIU O C\JRSô

Ernesto Bertozzl, filhos do distinto eàsal, de 26 do corrente, 110ncluiu :seu curso :Ua quem queremos noticiar ainda o jubileu do acontecimento que teve logar há um quarto Escola Técnica de üomércio da Associação de século. · Uristã de Moços do Rio de J aneill'o, a senhoOs nossos parabens. rita Ruth Morais Uosta, distinta funcionária do Sindicato de Emprêsas de Seguros .Priva' dos e Uapitalização, a qual, por esse fato, foi ~ui1? felicitada pelos funciol1~ios da~uele ()PINIÃO DOS NOSSOS LEI'fORE ::;mdiCato e pessoas de suas relaçoes. _ S · · · E ' a palavra de ordem: - "a vida está cara'', não se pode mais viver. Os orçamenA SULl<'ANILAMIDA NA CU i{ .\ tos n~o cobrem as despezas, em via de regra. DOS FERIMENTOS . Eu, tenho algo a dizer_ e,m resposta a tudo 1:sso. Ha, no Brasil, e, qmça, no mundo, Uina A cura de ferimentos com o auxilio do profissao que não requer grandes conhecipó de sulfanilamida tem sido estudada pelo mentos especializados, nem grande estágw de JJr. 1'hilip l:;anàblom, do lnstituto Uarolma, prepruraçâo e, no entanto, produz resultados uem sempre alcançados em profissões outras, de StocJrnolmo, galaràoado com o l'rêmio que exigem previamente sólido preparo técniNobel de Medicina e Fisiologia. co. Essa profissão é a de corretor de seguro Depois de haver examinado certos fatode vida. l'>lao só o agente <1e seguro de VIda res na cura de feridas, () Dr. l:landblom verificou que preparados com sulfamlamida e es- é bem remunerado em função <io seu trabapeCialmente suàfatiazol, não sómente previ- lho, como também gosa da ventura de ser um profisisonal liberal, que desfruta prestígio nem infecções nas fer1àas, mas também apresJunto às companhias que o disputam. sam a cura consideravelmente. Além disso, há a vantagem de tornar-se Outra interesante descoberta do Dr. um -colaborador eficiente no prover o bem Sandblom, em suàs pesqmsas, foi que uma estar e a uanqumuaae <ia socieuaae em que de1lciencia bastante granue no sangue <10 pavive, onde dificilmente encontraremos outro ciente retarda o processo da cura, especial- pruiJS<>Iullal, ou m~:::>lllu :,;aceruo~e, que pr~:::>te meuLe se o mesmo esca ·· nesnyarataUo", ISLO é, tao relevante serviço ao próXImo como esses se ele nao beoeu bastante água ou três htros abenegados interme<11árws de seguro de VIda. durante longo período. Só a conciência do bem que espalha seria bastante orgulho para o homem que é agente de seguro de vida. Mas sobra-lhe amda um prazer que é aquele que sente em levar ao lar <1os 22·5060 seus semelhantes o sossego, em face dos possíveis infortúnios. Anuncia-se uma inovação no 'resouro NaMeu escopo em es0rever estas linhas é o cional. Basta discar para 22-5060, ramal 15, de alertar alguem que esteja a procura de pára se obter informação sôbre o andamento uma atividade honesta e lucrativa, e, ao mesue um processo. é, porem, declarar númo tempo, exaltar o trabalho dos "anjos de 0 Imprescindível da sociedade" que bem mereciam uma guarda mero do mesmo. estátua dos "órfãos e viúvas agu:adecidos" . Quando, linhas acima, eu disse que para ser agente de seguros de vida não era preciso ter grandes conhecimentos, tive o cuidado de BODAS DE PRATA acrescentar: "especializado", uma vez que No dia 8 de fevereiro próximo, realizar- pwra agir com eficiência nessa atividade é preciso só reunir ·qualidades morais, físicas e se-á uma missa em ação de graças pelo feliz de inteligência, como em poucos mistéres se transcurso da data aniversária do consórcio requer. do nosso · bom amigo Dr. João Alfredo BerSi quizessemos fazer a apologia do segutozzi, gerente da Sucursal da Companhia Sero de vida num volume, pouco se diria a resguradora Brasilei1ra, no -Rio, e de sua dileta peito do trabalho do agente que dele vive. esposa D. Rasaria Acosta Bertozzi, os quais Antes de tudo, o agente de seguros de vida completarão nesse dia 25 anos de casados. é um homem que se dispõe a trabalhar sabenO ato religioso será celebrado no altar do que grandes obstáculos se anteporão à sua mó.r do Mosteiro de São Bento, por iniciati- passagem. Ele avança com o espírito fortalecido pelo altruísmo de sua carreira. Os prova de D . Lidia Acosta Bertozzi e Sr. Eloy À

*

*

*

*

216

JANEIRO DE

19~5


.

. Si ~ verdade que o re1no do eêo se aieança com o bem que se faz na terra, o agente de seguros de vida merece esse logar de eleição . Rio de .Janeiro, 26 de Janeiro de 1945.

ventos que dela auferlrâ :t1cam em plano secundário. Em sua jornada, não faz apenas negócios, ganhando o pão honesto para os seus, vai mais alem, convertendo os imprevidentes em previdentes, semeiando abnegação onde antes havia indiferença .

..

JUM.A.R

oos SANTos Luz.

O Seguro na Argentina Do Sr. Diretor da Superintendência de Seguros da ArgL•ntiua, recebemos atenciosa cru:ta primeiros meses de 1944, pelos quais se pode avaliar o progresso desse instituto na Argenacompanhando vários quadros do seguro nesse grande país irmão, referentes, todos, ' aos nove tina. Publicamos, a seguir; o qua&o comparativo dos vários ramos em 1943 e 1944. CIFRAS COMPARATIVAS D.A .PRODUÇÃO 'I'OTAL DE PR:I'DMIOS (Líquidos de DOS PRIMEIROS NOVE MESES DE 1943 E 1944:

An~lações )

Diferenças

Pt·imeít·os nove -meses RAMO

1943

--1 I .I

m$n

1

.

Vida .

cl:3.124.97 4.19

Incêndio . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

39.118.874.86

I

1944

.I

m$n

Absolutas

%

m$n

49.513.650.36

6.388.676.17

41.181.47.8.90;

2.062.604.04

I

Relativas

]4 .81

Automóveis . . . . . . . . . . . . . . . . . 16.297.131.28

15.616.348.16

680.783.12

4.18

Acidentes do Trabalho ( • • ) . . .

29.263.508.11

36.451.197.62

7.187.689.51

24.56

:\farí ti mo (* ) . . . .. . . ....... .

28.092.421.50

16.290.556.52

Cristais .. .. ... ... . .... . ... .

518.508.14

532.919.74

.

' ( ,.ram:w

1.309.312.69\

.. . . .... ... . ........

1.134.288.01

-- 11 . 801.864.98 -- 42 .01 14.411.60

2.80

175.024.68 -- 13.37

1

Responsabilidade Civil ( • •) . .

436.440.231

684.811.951

248.371.72

56.91

Roubo ..... . ... . . . ·.. . ... .. .

279.671.50

314.742.76

35.071.26

12.51

.

1.258.210.171

1.401.009.97

142.799.801

11 . 35

168.343.88

188.315.73

19.971.85

ll.RC

Vários (**)

1.102.515.38

1.412.516.87

310.001.49

28.12

Total .

) 60.969.911.93

164.7~1.836.59

3. 751.924.66

Acidentes Individuais ( • •) . . . Garantia

.... .. .. .. ... , .. .

I

'I '( • ) ( • ·)

Incluído riscos de guerra. Cifll'as reajustadas.

REVISTA DE SEGUROS

,

~17


''A· PATRIARCA,. COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de açao Unia administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por ba~e a coordenação da atuação · de todo o seu corpo funcional, conjugada com a dos próprios diretores e . dentro do lema "de subordinar os interêsses particulares aos da coletividade". 1.0

-

2. 0 - Uma •Organização interna norteada por uma longa experiência adminis. tr.a'tiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao exercício de funções, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuízo da cooperação geral, baseada, aliás, numa inteligente estabilidade de emprêgo, independente da estatuída elas nossas leis trabalhist;:ts, a-fim-de que passP. a ser mais vivamente aspirada ,inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativa, a excluir o pernicioso temor do estacionamento. ·

3. Uma modelar organização externa, a estimular, continuadamente, as energias dos seus componentes a uma produção · sempre cn~scente, para que atendi da seja a lei do maior número, em cujos· cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão de proventos proporcionais aos resultado::; práticos conseguidos e o apôio dos Institutos especialmente criados para responderem pela segurança do futuro de set;s auxiliares, principalmente quando, depois do período de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem diminuída ou exgotada a sua capacidade produ · tiva. ' 0

-

4. o - - A adoção de tôda uma série de medidas que, afinal, garantirão a disciplina, a ordem, o respeito à autoridade, a coordenação dos esforços dos r'e<;ponsáveis pelos seus múltiplos serviços, a se desen. volverem num aperfeiçoamento .ininter. rupto, com o consequente combate às resistências passivas, ao amor próprio doentíio, à apatia, exclusivamente em benefício das altas finalidades de seus s-egurados, - razão primeira da própria exis. tência da "A PATRIARCA".

P A T R I A R C A" opera em seguros de: FOGO- TRANSPORTES MARíTIMOS E TERRESTRES SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO Séde: SÃO PAULO -

Prédio Martinelli, 20.• andar - Tel. 3-4157 End. Teleg.· "APATRIARCA"

ACIDENTES PES AUTOMóVEIS Caixa Postal 207-A

Sucursal: RIO DE jANEIRO -Edifício Ip:ranga - Av. Presidente Wilson, 306 Tel.: 22-7150- End . Teleg. "APATRIARCA''

7.• andar

Agências em Pôrto Alegre, Curitiba, Recife, João Pessoa, Fortaleza e Belém


Noticias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ~--~~~ ATOS DO"MINISTRO SEGURO DOS BENS DADOS EM GARANTIA DE EMPRtSTIMOS AO BANCO DO BRASIL

N.• 210.959 (P. 84) (21) (A. 315.4) protestando contra tal contrato e solici1tando (D . . 16-21) - Sindicato dos Corretores de providêndas junto às autoridades competentes (fls. 11-23). Encaminhado o processo à Seguros e Capitalização do Estádo de São Imspetoria de Seguros para apurar o caso e Paulo - Seguros dos bens dados em garaninfo·rmar (fls. 24), juntou a mesma cópia do tia de empréstimos à Carteira Agrícola e Incontrato básico entre as duas entidades já redustrial do Banco do Brasil S. A. - Os asferidas (fls. 26-29), c informa no sentido de pectos jurídicos da questão se acham segura que.: a) necessitando o Banco garantir-se e circunstanciadamen.te apreciados nos pareceres do Sr. Diretor do Departamento Naciocontra a destruição dos bens que lhe são dados em garantia dos empréstimos feitos pela sua nal de Seguros Privados e Capitalização (fls. Carteira de C!'édito Agrícola e Industrial 31 a 37) e do Sr. Assistente Técnico, e como (fls. 25 e SO), tais seguros deverão ser feitos nos pm·eçam de todo fundadas na lei as conem seguradora idônea a seu juizo (fls. 25), e clusões concordes a que ambos chegaram, refêz com a Sul América Terrestres, Marítimo e p'ortamo-nos data venia à êsses pare.c eres, opinando que se decida na sua conformidade. Acidentes o CO'ntrato por cópia a fls. 26-9 ;. b) por êsse. contrato, os bens dados em gaOscar Saraiva, Consultor Jurídico . ran Li a dos empréstimos são considerados a uAprovo. Ale:vand1·e Marcom:loes Filho. - (São I omàticamen.te segurados contra risco de fôgo, <lo teor seguinte os pareceres acima aludidos: Jogo qu e feitos os empréstimos pelas agências "O Sindicato dos Corre:tores de Seguros c de Caoitalizacão do Estado de São Paulo, na pe .. do Banco nos Estados de São Paulo e Goiás, tição de fls. 1 a 6, ressalta ao :\1inis.il:ro do e no norte do Estado do Paraná e na zona Trabalho, Indústria e Comércio, a situação - denominada Triângulo Mi•neiro (fls. 25 c 30), criada pela celebração, entre o· Banco do Brasil mediantP comimicações do Banco e garantias S. A. e a Sul América Terrestres, Marítimos provisórias dadas pela seguradora pelo prazo de trint;.~ dias, 1'. posterior emissão das respectie Acidentes, de um contrato pelo qual o privas apólices (fls. 25); 'c) as apólices de. semeiro colOca na segunda tôrlas as respons:JgurQs são emitidas em nome dos propriet~rios bilidades de segúro contra fôgo. raio e suas dos bens p enhorados com declaração do ônus conseqüências. dos bens que lhe são dados real em favor do banco e cláusula dactUograr>m garantia de empréstimo-s feitos pela sua fada para pagamento da indenização do Banco Carteira Agrícola e Industrial. Nêsse memo(fls. 25-25-v); d) o contrato não viola disposirial, o Sindicato: a) justifica a sua in•tcrvenção legais (fls. 25), nem se apresenta inconcão no caso (fls. 1-4); 7>) alega ou ~ o sist"ma rle onerações oriundo dêssr>. contràtc-: T ·- n~n ni ente. (fls .. 30). embora pareçam inaceitáveis algumas condições, como· a que diz respeito a admite que os contratos dP set<nros ilc tais revogação das cláusulas gerais das apólices em hens sejam celebrados por intermédio de corretore.s (fls. 4); 11 - imp ede que quaisquer contradição _çpm as .do contrato (fls. 30); c) é improéedeJlte a reclamação dos corretooutras seguradoras não escolhidas pela acima res no sentido de que o Banco lhes retira referida participem de tais seguros (fls'. 4-5) ; ilegalmente a interferência na colocação dêsses Til - aJ!ém de inconstitucional c ilegal, consseguros, porquanto a qualquer pessoa é lícito titui verdadeiro monopólio em beneficio exclusivo da Sul América Terresh·es, MarHimos contratar diretamen.t e com as companhias see Acidentes, em detrimento das demais seguguradOI·as (f,ls. 25-v) ; f) as operações de seradoras e da classe. ·dos corretores (fls . 5) ; gm·os a que se refere o co'Dtrato foram, do c} finalmente pede seja pôsto fim a tais reseu início, 12 de. jUlho úHimo, a1té 31 do mesmo mês, de Cr$ 2 .131. 000.000,00 do valor total trições de lib.erdade ecQnqmica e . pt·ofissional (fls. 5); Ao memorial acham-se juntos: a) segurado, com prêmios de Cr$ 25.853,00. O cópia de um contra•to entre o Banco e seguRegulamento da Carteira de Crédito Agrícola c Industrial do Banco do Brasil S. A., aproradora antes referidos, feito em aditamento ao contrato básico ·para o fim de prever os vadÕ por despacho do Ministro da Fazenda casos de co111tratos de seguros . de valor igual de 24 de abril de 1939, publicado a 26 do ou superio·r a Cr$ 1. 500. 000,00 (fls. 8-9) ; b) mesmo mês, diz no art.' 10, le.tra k, que os mutuários devem se comprometer a "segurar cópia de carta da Agência do Banco ao Presidente comunicando que todos os seguros das em Cia. idônea, todos os bens dados em "gaoperações realizadas com a Carteira de Crérantia que possam ser objeto de se.guro" (D. O. dito A~ricola e Industrial são. feitos por inde 26-4-39, pág. 9. 558), princípio totalmente termédio do Banco, obrigatoriamente na sejtrsto, e que nos parece poderia ter aplicação guradora já aludida (fls. 10); c) diversos tesem prejuízo para as seguradoras, para os legramas dirigidos ao Presidente do Sindicato con-etores c para o público em geral, que. conREVISTA DE SEGUROS

21!)


trataria com as seguradoras que entendesse, Parece, realmente, que ao Banco seJa mais conforme critério de. idoneidade adotado pelo interessante manter um contrato de seguro em Banco, que certàmente não poderá ver, dentre tais condições, que estar recusando emprésticêrca de uma centena de seguradoras apenas mos ou aceitação de seguro, sob alegação de uma, duas ou mesmo meia dúzia com idoneinão lhe convir o seguro com determinadas sedade. Exisi.do, nos têrmos do citado Regula- . guradoras, ou mesmo estar indicando compamento, que os mutuários apresentassem a pronhias que entenda merecedoras da sua conva do seguro, teriam êles liberdade de ação fiança. para escolha da seguradora que. mais lhe conAinda na ocorrência de sinistros, lhe será viesse dentre as aceitáveis pelo Banco, e famais fácil tratar com uma sociedade em que riam seus con1tratos por intermédio de corre- deposite confiança e cujos métodos de trabator quando julgassem co·nveniente. lho lhe sejam conhecidos, do que entabular negociações com várias, até certo ·ponto desO BancQ, entretanto, em vez de agir por conhecidas quailto a tais métodos. essa forma, entendeu de fazer com a Sul AméTalvez, entfe outras, hajam militado es~as rica Te·r restre, Marítimos e. Acidentes o conrazões para a adoção pelo Banco do sistema trato por cópia a fls. 26 a 29, pelo qual es·t.ipulou com a mesma "todos os seguros contra impugnado, que, .aliás, não se nos afigura preos riscos de incêndio, "raio e suas conse- cisamente acorde com o disposi1tivo já cita:lo do Regulame.nto da Carteira de Créd.ito,.Agríqüências, dos produtos agrícolas beneficiados, ou por beneficiar, depositados em tulhas, ar- cola e Industrial. Essa (}rientação, é certo, implica vantagem mazens, máquinas de beneficiar ou rebenefiem favor ·da Sul América ;rerrestres, Maríticiar, e QUtros bens móveis ou imóveis, sôbre mos e Acidentes, inclusive quanto à escolha ·o's quais se haja insti1tuído onus real em gade outras se.g uradoras que, por fôrça da regurantia de. operações da Carteira de Crédito Agrícola Industrial, por intermédio de qual- lamentação e princípios técnicos vigentes, tequer de suas agências do Estado de São Paulo, nham de participar dos seguros, mas essa é a N(}rte do Paraná, Tr.iângulo Mineiro·, e Estado situação de 1tôda sociedade de objeto da preferência de qualquer segurado. de Goiás (fls. 26, d I) . Os seguros podem ser contratados diretaPor êsse contrato estão excluídos dêsse mente entre segurado e segurador, sem interregime, salvo anuência dos devedores a sua invenção de corretor, e no caso essa intervenclusão, os seguros já efetuados, cabendo, pocão é desnecessária, porquanto os seguros São rém, à Sul América a sua renovação qumzdo levados diretamente pelo Banco à seguradora. houver. Dentro de um ponto de vista geraJ, achaO Banco dessa forma faz o seguro e o faz ríamos preferível que o Banco deixasse a conem nome do devedor (fls. 25 v), o que não tratação do seguro à iniciativa dos mutuários, contraria a lei, uma vez que, com credor pigescolhidas por êstes as seguradoras dentre o norático ou hipotecário, tém qualidade para maior núm ~ro possivel por êle indicadas, secontratar o seguro. gundo critério que adotasse, e essa f(}rma de ~ses seguros são fei1tos exclusivamente na celebração do seguro permitiria a um maior Sul Amér-ica, que, por sua vez, se obriga a número de seguradoras idôneas participar aceitá-los (cláusulas li e 111 a fls. 26 e 28), dessas operações, daria margem aos corretomesmo que seu valor seja superior· ao da sua res de intervir nas mesmas, e redundaria, de retenção, e também a providenciar o cossegucerto modo, em apoio do Govêrno, pois que ro, quando caso, c(}nforme Decreto-lei númeo Banco do Brasil S. A. é sociedade de e.coro 3 .172, de 1941, assumindo então a qualidanomia' mix.ta, com administração nomeada pelo de de leader (cláusula IX- fls. 28), nos têrGovêrno, ao desenvQlvimento das seguradoras mos do contrato por cópia a fls. 8-9. idôneas em geral, e não uma só ou mui pe-

.DIRETORIA: Presidente Eng. Nelson Ottoni de .R.ez.en.de Vice-Presidente ~ Dr. Dra.ult .Etn.a.ttny de Mellc e Silv.a. Tesoureiro - Dr. Jefferson Mendonça Costa. Técnico - Snr. Robert C. Haas.

CAPITAL: SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00 SEGUROS GERAIS Séde, Rio de Janeiro Rua da Asseblela 72-5.• pav . - End. Telegráfico "Solidez"

Sucursal

d~

São P<>Jilo :. Rua Barão de

Paranapiacaba,

24-6.•

andar.

AG:ltNClAS E SUB-AG:lt NCIAS EM TODO PAfS I

220

JANEIRO DE 19<i ;:i


crueno número, o que dizemos em face do vulto rle tais operações e de que são índice as cifras citadas na a !inca f do item 4. O Banco, naturalmente, tem suas razões, t•mbora desconhecidas, dêste Deoartamen~o, para a~<di· pela forma de que nos dá notícia o presente p1·ocesso, e certamente os levará ao conhecimento do Sr. Ministro, ao forne.c er as informações que lhe devem ter sido· solicitadas, segundo o despacho a fJs . 1. De qualque1· forma não parece a esta Dire.toria que o contrato impugnado seja violador da lei, e nem mesmo das cláusulas gerais tle seguro de fogo aorovados por êste Denarh•mento se!!undo exil(ência legal desde. 1921 (Regulamento5 aprovados nelos Decretos núo~wros 14. 59:1, de 31 de dezembro de 1920, ant. 16. c. ·n. 0 21.828, de 14 de setembro de í 932. arts. 9.0 e 138: e Decreto-lei n.• 2 . 063, de 7 de man·o de 1940, arts. 49. 182 e 183) ponmantn tais cláusulas, reguladoras dos direitos e rlPveres de. segurado e seguradora, não são afetad as pelas disposições do referido contrato. Rnr~111inhe-se ao Sr . Ministm rlo Trabalho, Jndústri n e Comércio. - Edmundo P'l'rry, Diretor do Dep~rtnmento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. O Sindicato dos Corretores ele Seguros c CauitaJ.iz:~ei'io do Estado d e São. Pnulo reclama co~> ,lra a sitn.,ciío criada pelr1 celehrarã0 , entre o Banco no Rrasil S . A . e a Sul Améric.q T (•rrestres, Marítimos e Acidentes. de um contrato fie sf'guro contra fogo. raio e su as con"e(TÜências, do~ hens que são· dados e m .! !aranlill. de emorésétimos feitos nela Carteira de C:rPdito A~tdcola e Industrü tl, alegando aue o sistema de onf:'racões oriundo dêss ~ conti·ato: a) não admite aue os contratos de seguros de tais be.n s se.i am celebrados por Ü11ter• médio de corretores; h) imperle m1e outras seguradoras não escolhidl>S nela Sul ArnP.rica Tenestres, Marítimos e Acidentes uarticinem de ta.i s se~turos; c) além d e inconstitucionnl e ile!!"'l, rPpresenta monooólio em heneficio exc.lusivo d e uma seguradora, em detrimento das demais f' da classe dos corretores. Ouvido a respeito· da reclamação, o Banco do Brasil esclarece que, tendo necessidade. d e se garantir em relação aos bens m1e entr11m nos contratos de empréstimo pignoratício, re.alizarlos por sua CllrtPirn. de Crérlito Agrícol:t e Inrlnstri::ol. resolvf:'u fir'Jl11lr o a.iuste ·r om a Sul AmPrica Terrestres. M<~rítimos P Aci rlentrs, por isso crue, "enc11minhando somente a ela o seguro dos bens ainda niio cobertos no momento do empréstimo·. adauire o financiador a vantagem de receber ~ditos ben~ livres dos riscos previstos, concofuitantemente ao recebimento da garamtia, ou seja, automàticamente, antes do preenchimento de qualquer formalidade relativa à expedição da apólice eompetente". E, justifcando essa sua resolução, alega o Banco: REVISTA DE SEGUROS

a) que o Regulamento da Carteira rl~ Ct·édito A!trico.la e Industrial, aprovarlo pelo Sr. .M inistro da Fazenda, dispondo sôbre HS condicões relativas aos f.i nanciarnNltos run1is e industriais, estabele.ce como obl'igação elos mutuários a de segurar, . em comoanhia idônéa, todos os bens dados em gm·antia. no eque possam ser objeto de ~ seguro; b) que, assim, o Banco detcr111in<HI (JtJ.'' :. idone.i dade da seguradora ficava sni eita a suJ prévia aceitação, pois lhe é Jicitn. como credor, escolher a companhia seguradora do~ bens dados em garantia dos empréstimos qüe concede, de vez que se trata de conv~nciín n <' o defesa em lei, não atentatória de f(',] ações inrlividuais ou de interêsse público; c) que podendo escolher a seauradora, i> óbvio que. ao Banco assiste o direito de. nara boa execução de seus financiamentos, ::tdot::~r prêvinmente, por meio de con1!rato: as v-lrias modalidades de seguros, com d etennin:tr'l:l companhia; d) que, tratando-se. de matéria • que se contém na liberdade de contratar, não há como falar em monopólio, mórmen tr se :;e levar em conta que a sua realização figura nos contratos como verdadeira condi ção oc segurança do negócio; e)" que é de acentuar, ademais, que a atual legislação sôbre seguros de incêndio admite n faculdade. do segurado de escolher, no caso do cosseguro, a seguradora "Jiner" (D r creto-lei n.o 2.063. de 1940, arts. 78. c 80 e Decreto-lei n .o 3 .172, de 1941, arts . 1.• e 6. 0 , parágrafo único), sr.m que tal princípin importe na exigência de qualquer monopólio; f) que nehuma lei existe determinando sejam feitos, necessàriame.nte, por intermédio de corretores os contratos de seguros, sendo a intervenção dêsses intermediários mera possibilidade previSfta pela lei, dentro do mesmo princípio da Jiberdade de contra1tar e de acôr. do com o próprio caráter liberal da referida profissão; g) c, finalmente., que a atuação dos corI"etores de segm·os, exercida dentro das normas constan1tes da lei, não sofreu restrição alguma com o contrato celebrado entre o Banco e a <Sttl América Terrestres, Marítimos e Acidetltes, não tendo, em conseqüência, qualquer fundamento a reclamação do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo. Ao exame do processo, manifestaram-se o Departamento Nacio·n al do Trabalho e o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização que concluíram, de modo m;i. forme, pela legalidade do procedimento dn Banco do Brasil. Assim, explica o Departamento Nacional do Trabalho que não foi afetado o exrcício da prof.i ssão de corretor de seguros, de vez que a sua intervenção nos contratos de. seguros não é obrigatória, em face da lei, que permite a reaJização do seguro direto, ficando dependente aquela intervenção somente 4as próprias atividades dos corrt:tores. ')fiJ .. t..


O Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização, por outro lado, observa que , para maior garantia dos empréstimos feitos por sua Carteira de Crédito Agrícola e Jndustl'ial , o Banco do Brasil estabeleceu a exigência de serem cobertos contra riscos de incêndio os bens dados em garantia daqueles empréstimos, realizando êle em nome do d e- -. vedor o seguro correspondente, o que não contraria a lei, uma vez que, c<>mo credor pignoratício ou hipotecário, tem qualidade para contratar essa operação . .A csco·l ha da Sul América Terrestres, Mari.timos (' Acidentes , com a qnaJ ajustou o nanco, por um contrato geral, a realização d êsse seguro. obse•·va o- Departamento .de Seguros, impl.ica, é rr•·to . vantagem em favor da referida compa nhia, inclusive q uanto à escolha de outras segurador.as que, por fôrça de regulamentação c. princípios técnicos vigentes.. tenham de particpar do seguro (no caso do cosseguro) , mas essa é a situação de toda sociedade obj etto da preferência d e onalque.r segurado. o que, obviame.nte, não pod e justificar qu!llquer espécie de reclamação . Quanto· a excl usão dos corretores nos contratos pactuados pelo Banco, esclarece, ainda, a repartição não· constituir qualquer infrigência de norma legal, por iss<> que tal intervenção é desnecessária, podendo os seguros ser contratados diretamente entre segurado c seguradora. Conclui, portantto, o Departamento NacL.J nal de Seguros Privados e Capitalizacão qu e, si dentro de um ponto de vista geral, seria preferível deixasse o Banco à iniciativa dos . mutuários a r ealiza ção do contrato de seguro, escolhidas por êstes as seguradoras d entre o maior número possível po·r êle indicadas, segundo critério que adotasse, pois essa form a de celebração do seguro iria permitir a um maior número ele seguradoras idôneas participar dessas ope1·ações, dando margem aos corretores de intervir nas normas e r edundando, de certo modo, em apôio do Govêrno, - d(' vez que. o Banco do Brasil é sociepade eco·n{Jmica míx•ta, com admini stração nomeada pelo Govêrno, - ao desenvolvime·nto das seguradoras idôneas em geral e ilão a uma só <>U mui pequeno número, em face do vulto de tais op erações, - o sistema adotado não

é i r r egul ar ou ilegal, n ada se podendo opôr à sua adoção . E verdade, Sr . :Min istro, parece.-nos também q ue a norma de realização do seguro dos bens dados em garanUa às oper·a ções de carteira de Crédito Agrícola e IndustriaJ., contra a qual se. insurge o Sindicato dos Corretores de Seguros de. São Paulo, não atenta contra qualquer princípio legal,. nem direito i ndividual . Ao segurado cabe a liberdade de escolha da companhia em que pretenda realizar o c;eguro . E' uma conseqüência do pdncípio d a livre concurrência. Não· constitui, pois, monopólio a preferência conferida a uma comuanhia p!lra realizacão dos seguros dos b~ ns da dos em garantia, dos empréstimos rurais c industriais, concedidos pela Cart l' ira de. Cr 6clito A~rícola c Industrial. E' um direito- do Banco, apoiado na lih erdade de escoJha. Sob outro aspecto, a interferência do corret01· nos con tratos de seguros é . uma oh·cunstânçia e.v entual, apenas p ermitda pelo regulamentto rle seguros, que nã<> exige . a participação de intermediários nessas operações . Podendo, pois, o seguro ser contratado diretamente entre o segurado e a seguradora , nada há que obje tar ao sistema adotado pelo Banco do Brasil, no qual é perfeit ament e. disp ensável a interferência do corretor . Não se diga, outrossim, que tal sistema implica em resJtrição ao exercício profisisonal grn n tido pelo art . 136 da Constitu ição de

1937 . A existênc.i a do corretor não foi evidentemente afeLada . O seu trabalho continua assegurado em qualquer eventualidade . . Apenas, a sua intervenção no· contrato de seguro não é obrigatória; depende sempre da vontade. dos contJ·attantes . Quando, porém, o corretor tiver sido o agenciador do seguro o seu trabalho há de ser garantido pelo Estado . Isso é o que. determina a Constituição . Não pode, porém, ser atendido o pri•nçípi o constitucional como uma obrigação do . egurado de realizar o seguro por meio do corretor .

. _ Quitonclo, 1\l R'1o ele lonetrO 72 - Rêcle Interno 5écl• ' . • • iel. 43-0S Ecl. propno

222

"C.\Dittlf.S PiSSO"\S liSPOltS"I\UD"Di QV\t,

JANEIRO DE 1945


' in(rn~m pod.e !Ser o_brigado a efehtâr um o nome c se.clc .da seguradora ho estrartgeiró, contrato· em determinadas condiçõe,s. E' da capital segurado e prêmio cobrado em moeda própna n!lltureza do contrato a concordância estrangeira e em ·cruzeiros: local onde está tl úe vomaaes das partes ..contratantes. construção e prazo do seguro, com indicação do ·seu início c fim". Processo n.• 234.769-44. O princípio geral da liberdade de contratar constitui nor:r;na de direito, que, na es- A "Imperial'• está quasi pronta para nperar pécie, deve. prevalecer. Aliás, é manifestamente errado êsse entendimento atribuído pelo Sociedade Anônima Companhia de Seguros "Imperial" - Autorizaçao para funcionar . Sindicato dos Corretore.s de Seguros de São Paulo ao aludido dispositivo conSititucionaL - Apresente a Companhia cópia do documen- . to de fls. 73, isto é, da escritura de constituiO próprio ·c~ráte.r liberal da profissão se ção após a retificação sofrida, ou certidão que opõe a essa interpretação. :Em conclusão, não contenha a r efenda retificação .. Processo n··ltem qualquer fundamento a reclamação do lllero 203 . 035-44. Sindicato dos . Corretores de Seguros e Capi. talização do Estado de Sào Paulo, de vez que Fator de retenção o contrato efetuado pelo Banco do Brasil com a Sul América Terrestres, Marítimos e Aciden19 tes não i•n fringe qualquer dispositivo legal ou 1uslilulo de Resseguros _d o Brasil para a conslhlucion:il, nem se. apresenta contrário aos · Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres prmcípios em. voga no campo das operações Conuança - Fator de retenção para o Ramo 1te seguro-s no país . E' o nosso parecer") . Actdentes Pessoais :__ Tendo em vista os pare~cres,, aprovo a tabela de limites de re-tetxATOS DO DIRETOR DO ção básica para o ramo. Acidente~ ~essoais, organizada na base do fator 4 e. do lliDlte legal DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS ue Cr$ 465 . 000;00, a vigorar do início das PRIVADOS E CAPITALIZA'QÃO operações da Companhia nesse ramo". Pro- · cesso n. • 233 . 894-44. Aprovados os planos Aprovação de rnodêlos

Outubro 11 '·coJúmbia" Companhia Nacional de Se· guros de Vida e Ramos Elementares - Ret}ur.rcndo aprovação dos planos técnicos de seguro de Vida Inteira a prêmio único e seguro Dotal a prêmio único. - Tendo em vista o parecer e despacho do S. A., aprovo os planos técnicos e tarifas de prêmio-s para seguro de vida inteira a prêmio único e seguro dotal a prêmio único, constantes dêste processo. Processo n.o 222.676-44 . Pode segurar no estrangeiro

18 Instituto de l\esseguros do Brasil para a "Tbe Hom.e Insurance Company" - Colocação no estrangeiro de seguro de prédio em con~lrução contra risco de desabamento po{· ventania - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido, devendo a interessada declarar

Companhia de Seguros Aliança da Bahia - Solicitando aprovação do-s modêlos de apólice para seguro de riscos aeronáuticos, acide111te.s pessoais dos passageiros e responsabilidade civil para com terceiros - Tendo em vista os pareceres, aprovo o modêlo de apólice para ·seguro de . riscos aeronáuticos, acidente.s pessoais elos passageiros ·é responsabilidade civil para com terceiros, devendo a Companhia submeter à aprovação o modêlo da re.spectiva proposta. Processo n. 0 234-. 059-44. Pode segurar no estrangeiro

Instituto de Resseguros do Brasil para John H . Lowndes - Seguro, no estrangeiro, com risco de guerra, de mercadorias a embarcar em navios a serem determinados. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pe.dido, devendo o requerente declarar o nome e sede da seguradora no estrangeiro; capital segúra-

Companhia de Seguros Marilimos e Terrestres "PELOTENSE" Fundada na cidade de Pelotas, em 1.• de Janeiro de 1874. Séde - Rua General Osório, 725 - Pelotas - Rio Grande do Sul

:1ÁO PAULO MAX G. POCHON Rua 3 de Dez~mbro, 17-5. NA BAfA P. SILVA Rua Pc.rtugal, 9 - Salvador

-=

-AGENTESRIO DE JANEIRO LUIZ JOSl!: NUNES Ta v. Ouvidos, 17-6.• pav . El\1 BAGÉ RODOLFO MOGLIA & CIA.

PORTO ALEGRE RENl!: LEDOUX Rua Uruguai, 91 NO PARANÁ A. COUTO & CIA. Rua Barão do Rio Branco, 229

sccsscc~:·::e=-::.=ssss:s;;;:=;;;=:;;;;::;:s;:=-:=-::;:::;::;o::;::.=s;;;:;ss:s;:===:===::::;::=ral

fiEVISTA DE SECUnOS

223


do ·c pl'ênti·o pago em moeda eslrat1~elra ·c en! cruzeiros ; nomes dos navios em que foram embarcadas as mercadorins e prazo do segur o com .as respectivas datas de inicio e fim do mesmo, e indicação dos respectivos segurados" . Pague o Sêlo

Compnnhia de Seguros . Marilimos c Terrestres União Fluminense - Transferência <lc qepósito - Pague a Companhia o sêlo da pctição de fls . 2 . Processo- n.• 237 . 232-44 . Aprovação de modf.lo>;

22

los ,te :spólicc t Jlroposll't ~ura cquino~ . Processo n." 209 .109-44.

26 Companhia de. Seguros Pan-Américá Sol.kitanão aprovação de modêlos de propos•la para seguro contra riscos aeronáuticos d a acide ntes pessoais de. tripulantes em linhas r e- · guiares de navegação aérea, bem como o adi- · t1vo respectivo. - Tendo em vista o parecer da 4! J. S ., aprovo o modêlo de proposta p ara seguro contra dscos aeronáuticos de cidentes pessoais de trJpulantes em linhas regulpres de navega ção aérea, bem como o aditivo respectivo. Processo n.• 161.550-44. Companhia de Seguros Vitória -7 Solicitando aprovação de apólices, propostas e tarifas de. prêmios para seguro de animais. ---' Tendo em vJ·sta os pareceres, apro·vo a tarifa de prêmios para seguro de animais, a fls . 3, bem como os modêlos de propostas e apólil: CS . Apresente a requerente mais uma via de tarifa . Processo n.• 228.778-44.4

Socit' dad c Anônima de Srguros "Lloyd Atlântico" solicitando aprovação do modelo de proposta para seguro contra riscos aeronáuticos (aeidentes p essoais de tripulantes em Jfnhas regulares de navegação aérea) , bem como aeronave, responsabilidade civil c acidentes pessoai:o; dos passageiroS~~ - Tendo em vista o parecer da 4 .• I. s.' aprovo o modêlo de proposta para seguro contra riscos aero- ..Apro vação de limite de retenção náuticos (aci'tlentcs pes!>oais ed tripulanLes em Jinhas regulares de navegação aérea) , bem 28 como aeronave, responsabilidade civil c aciInstituto ele Resseguros do Brasi.!" para dentes pessoais dos passageiros. Processo n úa Companhia de Seguros Guarani - So1icimero 182 . 029-44. - tando aprovação de tabela de limites de retenção . - Tendo em vista os pareceres, aproA t>rovado o limite de rete nção vo a tabela de <limites de retenção de responCompanhia de Seguros Marítimos e Tersabilidade de seguro do ramo incêndio, orgarestres "Phenix", de Pôr1to Alegre - Limite nizada na base. do fator 3 e limite legal 275, de retenção. - Tendo em vista os parecer~s, bem como o limite de Cr$ 15 . 000,00 para o defiro o pedido _de fls. 2, aprovando a tabela ramo transporte, quer em viagens nacionais, de limite de retenção de responsabilidade para que em continen1tais. Processo n. 0 233.348-44. o ramo de acidentes pessoais, organizada na Modêlos alterados base do fator 5 e limite legal de 404 mil cruzeiros, com vigênda a partir do início das 30 operações da Companhia nesse ramo . Proces" Colúmbia" Companhia Nacional de Seso n ." 228. 643-44 . guros de. Vida e Ramos Elementares. - Solicitando aprovação de modêlos de proposta e Aprovação de modf.los apó1ice no ramo de seguro de vida . - "São aceitáveis os .dizeres e condições para os moCompanhia de Seguros Guanabara solicitando aprovação de modêlos de. apólice e prodêlos de propostas e apólices de seguro de vida inteira e dotal, a prêmio único, apresenposta para seguro de equinos. - Tendo em vista o parecer da 4. • I. S., aprovo os modêtados pela requerente, uma vez observado o

SEGUROS de Fogo Acidentes do Trabalho - Acidentes Pessoais Tran sportes Marítimos Transportes Ferro viários.

+ Capital subscrito e realizado . . . . . .

Cr$ 3.500.000,00

JANEIRO DE 1945


I - • ' o atl\'cl'stJ -

!olt·JUJIItlr:

a) ~l'Hulo

-

substituir as palavra~; "srlos t· iwpli~ltJ it JJUrlc" p01· "e muis selos e iwpo::;ltl*''; b) Na- con1ta de, prêmio "emissão" por "custo ·de emissão da apólice" : li - Nas condíções gerais, .incluir uma cláusula (que. poderá ser a XIII) "Impostos c ônus fiscais;''. com a seguinte redação: Todos os selos e impostos de qualquer natureza que, atualment e on no futuro, gravem ou -ve nham a gravar dirrta ou especialmente o prêmio, o capital segurado, as rendas, os empréstimos, os resgates e, em geral, qualquer pagamento da CompaHhia ao segurado, fic;~rão a cargo dêste e em 11enhuma hipótese da Companhla". Processo n,• 222.677-44 .. l'n\mio Ílnico -

· · Tarifação t>Special Sindicato das Emprêsas de. Seguros p,.;_ vallos e Cap-i1talização do Rio tle Janeiro. :Solicit~ndo tarifação especial para EJevadun·s Schindler do Brasil S . A . , à Rua São Luiz llonzaga n! 279. - Nesta . - Tendo em visla os pareceres do órgão técnico ·dêste Departamento e do I. R. B., defiro o pedido, c(mce<len do a taxa de 3-10% R. I. para o seguro de fogo do prédio e conteúdo à Rua São Luiz <ionzaga n.o 279 Nesta. Elevadore<> Schindlcr do Brasil S . A. TAIIIFA

DO

DISTRITO FEDERAL, E PETRÓPOLIS

NITERÓI

Elevadores Schindler do Brasil S. A. Rua São Luiz Gonzaga n.• 279 - Nesta. Taxa - 3-1 O.o/o R. I. - Prédio e conteúdo. Processo n ..• 233. 622-44. Pode segurar no est rangciro

Janeiro 4 De Vi \'O Pcpi & Cia . - Seguro, no estrangeiro, de mercadorias e v~trines contra motins, guerra civil, etc. - Tendo em vista os pareceres, defiro o pedido de . fls. 2, obri-

gados (IS t'e(lJict•enlcs a Jecl:tr:Jt'cll'l o valor scgun,do rm uuwda eslnmgeinl, uma ve.z que tais dt>claJ•ações não foram feitas. P1·ocesso n.o 235.288-44 . 9 Instituto ele Resseguros do Brasil para Indústrias Gerais. - Renovação de seguro, no estrangeiro, de. sua rúbflica ele sabão e refinaria de óleo em Siío Paulo. - Tendo em vista os pareceres, defit·o o pedido, devendo a requerente informar o nome c sede da seguradora no estrangeiro; capitru segurado, se diferente de Cr$ 28.668,70 c prêmio cobrado·, ambos em moeda ' estrangeira e em cruzeiros, e prazo do seguro que não deverá exceder de um ano, com as datas de inicio e fim. Processo n.• 208 . 362-44.

S. A. :Moinho Santista -

Aprovação de. modêlo~ 10

Companhia de Segmos Lii.Jerdade. - Soliciltando U]JI'ovação de modêlos de. proposta c apólice para seguros individuais e coletivos, no ramó de acidentes pessoais. - Tendo em vista os pareceres da 4.~ I. S ., aprovo os modelos de proposta e apólice para seguro-s ind.ividuais e coletivos no ramo de acidente::; p essoais . Processo u.• 237. 758-44. Companhia de Seguros Liberdade. - Solicitando aprovação dos modêlos para seguro,s contra incêndio e de transporte marítimo. - Tendo em vista os pareceres da 4,• I. S., aprovo os mo-dêlos de apólices para seguros con.t ra incêndio e de transporte marítimo . Processo n. 0 236. 750-44. Companhia de Seguros Marítimos e Terr estres "Confiança". Solicitando aprovação dos modêlos de propoSita e apólice. para seguros de transporte marítimo. - Tendo em vista os pareceres da 4.• I. S., aprovo os modêlos de proposta e apólice para seguro d<! transporte marítimo-: Processo n.• 237.757-44.

Ytcatlninfla

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABA~HO SEGUROS: . Incêndio - Transportes Terrestres, Maríti- · CAPITAL REALIZADO Cr$ 3 . 000.000,00 . mos e Aéreos - Acidentes do Trabalho e RtESERV AS ..... ,. . . . Cr$ 3. 457.452,10 · Acidentes Pessoais TOTAL ........... . Cr$ 6.457.452,10 Endereço telegráfico: RA.MA Séde: Sucursal no Rio: Rua Xavier de Toledo, n." 14 A v. Graça Aranha n.• 57 - 3.• andar, ' São Paulo tel. 42--4130 I

REVISTA DE SEGUROS

215


Acidentes do Trabalho LEGITIMIDADE DE FILIACAO Recurso exlnrotdinario n.• 8. 601 I - Difusão ~ prestigio do R egistro Civil no· iiilteri.or do. Brasil !e finalidades principais e aoessórias dêsse, instlluto. li - Indiferença da idade para o deslinde do {oeito, asszm como impertinente a apuraçêw da l~gztimidade do par,e ntesco, 11m ·caso dle pagamento d,e indenização por ac.ídente no traballw aos pais da vítima. 111 - Relatividade do principio0 c,cmsagriulo no ru·t. 348 do Cóc/.zgo Civil, aNás já m()dificado. . LV - Trwtspoaição da parente la e do círculo {amilia na ()Ul()rga de b,e nefícios d,e caráter social, 1especzalmen(e. quantoO a alimeiiltos estendidos até a f'ilhos adulterinos no art. 405 do Códig() Civil. Relator: o Sr. Ministro Filadelfo Azevedo. H.ecorr~nte' : · Equitativa nrrestres, Aci-

dentes e Transpórtes S. A. Recorrido: Manuel Vi tório da' Silva. Acórdão . Vistos, relatados e discutidos os autos de recurso eXJtraordmário n. 0 lL 601, de ;Espírito Santo, em que é recorrente a bquitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S. A. e recorrido Manuel Vitória da Silva, acorda a ]:>-rimClra Turma do Supremo Tribunal Federal, sem discrepância, negar-lhe provimento pelas razões vencedor~s na aud.lênc1a de ju\ga111-ento e já trazidos aos autos pelo serviço taquigráfico da Côrte. Rio, 17 de agôsto de 1944 (data do julgamento). - Laudo de, Camargo, Presidente. - Pliiladelpho Azevedo, Relator. Relatório O . Sr. Ministro Filadelfo Azevedo (Relator) - Em acidente que vitimou o operáno Arlindo Vitória da Si•lva, moço, solteiro, no município de Vitória, tomou posição principal na lide a Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S. A., que segurara os empregados do emvreiteíro José Lopes Tôrres, con' denados ambos ao pagamento da indenização de Cr$ 4 . 800,00'. Embalde apelou a Companhia, pois o Tribunal do Espírito Santo confirmou a sentença condenatória; dai, o recurso extraordinário por ofensa aos al.'lts. 347 do Código Civil, 20, d, da lei de acidentes, com fundamento, assim, no art . 101, III, a da ConstituiçãQ :Federal.

220

Nas razões subseqüentes, a recorrente acen,tua que a filiação legítima teria de se.r demonstrada pela certião de nascimento e sóJll t'nte em sua falta, devidamente comprova~ da, em casos de ausência ou perda de. registro, por uma justificação na espécie ainda deficiente. · O recorrido mostra, de acôrdo com a sentença e o parecer da Procuradoria Geral do Estado, como ainda o registro civil se divorcia da realidade no interior do pais e entre gente miseráveJ· e incuJta, tanto que o próprio art. 11!0, n.• I, do Código Civil admitiu prova equivalente; tratar-se-ia, adeinais, de ' lei de previdência social, aplicável a parentes de qualquer grau e até a estranhos, senão à companheira, ainda que mão referida na carteira profissional, como tantas vêzes têm decidido os tribunais do pais. Ademais, outras provas, como o assento de óbito e o de batismo e os depoimentos prestados logo após acidente, inclusive pelo preposto do empregador, dúvida não deixariam sôbre a identidade e a filiação da vitima. Voto O Sr. Ministro Filad~lfo Az,evedo (Relator) - Sempre me batí peJo prestigio do regiSttro civil e sob tal orientação procurei redigir o projeto transformado no regulamento n.• 18. 542 de 1928, embora peíado pelos limites de simples consolidação (Registros Públicos, Rio·, 1\!28). .Mas o próprio Código Civil, ao se referir à habilitação de casamen.to, afrouxava a exigência, embora pudesse ser entendido como só tolerando os sucedâneos para os nascimentos anteriores a 188\!; a legislação eleitoral veio abrir novas brechas, chegando a discriminar, em qualquer caso, os documentos que poderiam supr.i r a falta do assento. Por outro dado, contínuaram até hoje as chamadas leis de emergência, reabrindo prazos e criando facilidades para supriJ:ilento do regiSttro, embora, na realidade, concorrendo também para abusos e crimes, como o de nacionalização fraudulenta de estrangeiros, que a promessa de graves sanções não conseguia afastar . Dos autos se vê como ainda há pouco tempo, 1921, em cidade próspera e próxima de grandes centros, Cataguazes, o registro e.c lesiástico suplantava o oficial, demonstrando que nem só a golpes de legislação pode o i mportan:te problema ser resolvido. Baseando-se, porém, na rigidez dos prece itos le.gais, pretende a embargante não sejn

JANEIRO DE 1945


obrigada a pagar a indenização ao pai do aper4rio sinistt·ado, à vista de simples justifiéação, sem a prova de ausência ou perda do registro civil. Entretanto, ainda hoje se admitem novos registros, sem prova de. ausência de antPrior. r até, para fins militares urgentes, se totlerou transitoriamente uma perigosa duplicidade de assentatncntos, embora não consti<tuam medi das louváveis . O assento, qttc registra o início da personalidade humana, assegura preclpuamente a prova dos rlcmen1tos de. espaço e tempo , em fllll' o fato ocorre. Chama-se, po·r isso, o inst1·umento dêle dimanada a certidão de idade. que possui, ouIras virtudes, por via de conseqüência, comprovando , assim, não só a nacionalidade e a <'apacidade, como o próprio parentesco. ' Nesse terreno, porém, sua eficácia é precária, tanto assim que recente Lei n. 0 5 . 860, teve de alterar a rigidez, aliás ·nunca respeitada, da redação do art. 348 elo Código Civil. Basta ~ecordar que o registro civil tem caráter unilateral, derivando de declaração rle. pessoas em certa escala extensa ; as quais podem até ignorar tôdas as circunstâncias ou ter interêsse em alterá-las. Acresce que o assento pode prescindir d e elementos que fixem o parentesco, eis que 05 re~ulamentos , se.g undo a 1tradição dos modelos eclesiásticos, sempre autorizavam omissões de dados, nos casos de pecado ou escândalo. Na espécie, não se trata propriamente. de apurar a idade, que seria in d iferente, como a própria nacionalidade, ao d PsJinde da controvérsia, para a idade, a justifi cação apresentada, poderia servir de bas.::- à ab ertura de um assento, cabível , ainda, em relação a pessoa .iá falecida, dês que ]oS(o av r·1·hada a circunstânci!i da morte, segundo já foi decidido , recentemente, p elo Tribunal dêste Distdto Federal (D.iário da Justiça, supl . , 1944, 2 .176). O que se. pretende, de fato exigir na espécie é a prova de legitimidade, mas, nesse particular, também se me afigura inútil o rigor da indagação. ' A natureza da assistência social, ca;·actedstica da legislação sôbre acidentes, não se apoia na . formação legitima da família, antes admite. expressamell'te _o beneficio de parentes ilegítimos; vai além da espôsa, a simpl es companheira e até a estranhos qu e vivam na dependência do empregado. O pivot da reparação gira, portanto, em tôrno do conceito alimentar, de modo que, em segundo plano, se coloca a legitimidade rlo vinculo parenta}. :B certo que, na espécie, a recorrente também alegou faH~;t de prova de prestação de auxílio ou subsistência do pai, mas, nas razões, abandonou o fundamento, até porque, já acentuara o Procurador Geral· do Estado, a matéria mão fôra sequer debatida nas instâncias locais. REVISTA DE SEGUROS

Assim, não se exigindo par entesco legitimo, que dependesse do casamento civil dos pais, não teriam aplicação os arts. 347 e 349, restristos à filiação legitima, que, aliás, ficnria provada, mediante simples declarações do pai ao oficial do registro, que as ·poderia ter prestado. como antes fizera diante. do padre (fls . 111) . sem prévia comprovação. Os arts . 34 7 e 349 do Código Civil são, portanto, indiferentes à hipótese; mas, dir-s<•ia. feridos estariam , ao menos, os arts . 357 (' 363, Pis qtH' não há prova de reconhecimento voltmt :írio, ou forçado , de filiação ilegítima . Mas, sem fazer questão de {alta de referência expressa de tais preceitos para o conhl'cim f' nlo elo recurso, se vê que, na hipótese, não se justificaria rigoroso apê,:to a essas normas, que visam antes assegurar direitos de terceiro, especialmente os de or'dem sucessória. t::mto que, pm·a fins á!limentares, o· artigo 405 do Código Civil é menos exigente. Aqui se trata, apenas , da reparação de.v ida, :aliàs por quem assume , sob o contrôle do · Estado. um risco perfeitamente calculado, coro sufici ente m:argem para que não se possa liberar, sem justa causa, de pagame11tos previstos <' ~Z a i· a ntidos pel as nec essárias reservas técnicas. ,\ i·ndenização, como vimos, poderia ser p aga até a est1·anhos, de modo que a questão da parentesco c, muito menos, a de legitimirlade não podeda ser exigida, tão excessivamente que. galva nizasse uma suma injúria. Na espééic, a leitura dos autos convence realmente da paternidade. ao menos natural, d o velho c pobre lávrador, já a braço"i

NAO - -JPA,a. SEU SEGU~ DE VJDA SEM · ANTES CONHECEU AS CONDIÇÓES VANTAJOSAS E OS PREMIOS MODICOS DAS APOUCES DA

0

1

A PRIMEIRA E U.ICA .

· COMPANHIA NACIONAL ~E SEGUROS OE• VIDA ·A EM JniR APOLKES COM

LUCDO$ AIIIUAES A CONTAR DO SEGUNDO

ANNO J)O SEGURO AcoMPANH IA oe SEGURos DE VI DA QUE COBRA PREMIOS DOS MAIS MODICOS NO PLANO SEM" L.UCAO$.

2-27


com as lutas forenses, para a percepção de pequena cota, que talvez não lhe me.lhore a triste velhice, nem compense o auxilio que o filho·. cedo atirado à luta da vida, lhe. pudesse pres.tar mais tar-de, sendo ainda de observar que se verificou o desaparecimento da carteira profissional, que. consta haver a vítima . possuído e onde por certo estaria a referência à sua fiHação. .Em todo caso, nada justificada a recusa de satisfação, que teria a111!es do mais certo fundo afetivo, ainda que a pecunia doloris seja irressarciYel, rep1·esentaria como qu'e a pequena herança~ deixada pelo jovem tJ·abalhador, não recusada, em face da reciprocid :lde, nos casos de parentesco natural (Código Civil, arts . 1.605 e 1.610). Co·nbe.ç o;- assim, do recurso, mas lhe nego provimento '. Voto O Sr. Ministr.o Laudo de Camargo - Conheço do recurso ma1; lhe nego· provimento, pois o acident"' ficou demonstrado, como d emonstrada a t1iliação da vítima , de modo a não nairar a menor dúvida no espírito do julgador, na aplicaÇão d:Js boas normas da lei de. assistência social. (Vide acórdão do Supremo Tribunal na Jurisprudência, vol . XX , 19-14, pág . 95) . Decisão Como consta . da ata, a decisão foi a sr guinte: Conheceram do recurso, e lhe negaram. provimento, unânimementc. . AÇÃO PARA COBRAR DO RF:GURADOR JNDENIZACÃO PELO SEGURADO AO SEU EMPREGADO ACIDENTADO Recurso Extraordinário n.0 8. 709 Recorrente: Guilherme Forbeck Júnior . Relator: o Sr. Ministro Barros Barreto . Recorrida: Gara1ntia Industrial Paulista . Acórdão Vistos, relatados e discutidos êstes autos de recurso extraordinário n.• 8. 709, do Paran;i, em que é recorrente Guilherme Forbeck Júnior, sendo recbrrida a Garantia Industrial Paulista: Acordam os Mhústro.s do Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, preliminarmente e por maioria de votos, não tomar co• n hecimeuto do recurso .

Companhi_a

de

O relatório do feito e as razões de decidir constam das notas dactilográficas que precedem. Custas na forma da lei . Rio, 25 de setembro de 1944. -Laudo d'l! Camargo, Presidente . - Barros Barreto, Relator . Relatório O Sr. Ministro Barros Barreto - Perante o Juizo de Primeira Vara da Comarca de Ponta Grossa, no Estàdo do Paraná, Guilherme Forhrck .Júnior acionou a companhia "Garantia ln(!u:;;lrial Paulista", para cobrar desta certa quantia que o autor pagara ao operário Enio Caori, a título de indenização por acidente. no trabalho . · .Ailegando a inexistência de conexidade entre as duas ações, a ·ré excepcionou o Juizo, pleiteando a competência do fôro da capital de São Paulo, onde ela tem a sua sede social. Foi dada por procedente a exceção, pela sen•tenca de fls. 6, assim fundamentada: "Vistos, etc . : No prazo da contestação da presente ,a ção, que intenta G. Forbeck Júnio·r contra a Compa•nhia de Seguros "Garantia Industrial Paulista", para haver desta a importância da indenização por acidente do trabalho, que o autor pagou a seu operário· Enio Capri, segurado na mesma Companhia, entrou a ré com a exceção de incompetência de fls. , em que alega, em resumo, que, não havendo conexidade ellltre as duas ações, o fo1·o competen'te é, no caso, o da Comarca da Capital de São Paulo, onde a exçipie!Jlte tem a sua sede social . O processo correu regularmente. Isto pôsto: Atendendo a que tem tôda a procedência a exceção. pois, ão existe, realmente, nenhuma conexidade entre as duas ações . Na ação de acidente do trabaJbo, como bem acentua a excioiente, o uue se discute é se é, ou não, devida uma indenização, se houve, ou não, um acidente, ao passo que, na que sur~e entre o segurado e o segurador, a discussão versa sôbre a vaHdade do contrato de seguro e o cumprimento, ou_ não, de suas cláusulas. Não há, assim, no caso, como se vê, nenhuma afinidade entre as duas demandas. Aténdendo a que a excipiente tem a ·sua sede social e. o seu domicílio legal na CoD1arca da Capital de São Paulo; atendendo· a que, asshu, por. fôrça do disposto no art. 134 do Código

Seguros

da Bah ia

Terrestres, Marítimos, Fluviais e Ferroqiários

SEDE:- RUA PEDRO R. BANDEIRA. 9, 1. 0

-

Cidade do Salvador- BAIA

Prêmios em 1942 .. . . . ... . .......... . ....... , . ·. . . . Cr$ 14.412.503,29 Prêmios em 1943 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 20.. 671.140 ,35 DIRETORIA: Pedro Bacellar de Sá, Luiz Barreto Filho, Alfredo Henrique de A·zevedo, Arnold WildlN rfler. GERENTE GERAL: Th. Ottoni. AGtf.NCIA GERAL: - RIO DE JA.NEIRIO, RUA 1.• DE MARÇO, 51. 3." TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13 - CAT XA POSTAL, 795 . . , .........

228

• .,.. ...............

-.

• ..,

. , M""'A .. ; •• • • • •

... ........,. •• ,... ... • .

• . • ._,

••• ...,..

lllllt•

.....

JANEIRO DE· Ül45


Processo Civil, somente nessa Comarca é que poderá a ré ser demandada, uma vez que não existe, na espécie, consoan·te ficou demonstrado, nenhum motivo modificrulivo da regra geral da competência proveniente do do~ micilio, regra que o citado artigo consagra; atendendo ao mais: Julgo, afi•nal, procedente a exceção, para determinar a remessa dos autos para o Juízo competente; da Comarca da Capital de São Paulo. Custas pelo autor exceto. P. I. R. Poruta Grossa, 8-3-44. - Edson Nobre (f e fAtCI?/'da.

Interposto agravo, o TribunaJ paranaense negou-lhe provimento, pelo acórdão de fls. 20, vindo, então, a parte vencida, em tempo hábil, com recurso e.xtraordinário, baseado na letra a elo art. 101 , ·n.• III, da Carta de 1937, eis nue a justiça local se teria afastado da verdadeira interpretação iurídica do art. 138 do Códi~o de Processo Civil . Somen•te o recorrente arrazo-ou o apêlo (fl. . 23) .

Voto O caso dos autos não comporta o l"ecurso extraordinário, sob alegação de haver o Tdhunal do Paranft postergado a regr·a do artigo 138 do Código Nacional de Processo . Acentuou bem o Juiz de Primeira Instância, na sentença confirmada em grau de agravo, a falta de conexão entre as duas demandas, uma referoo.t e. à indenização devida ao empregado por· acidente no trabalho, e outra acêrca das relações entre segurado e se.gurador, onde se discute a validade do contrato de seguro e o cumprimento de. suas oláusulas. Do que se infere, a inaplicação à. hipótese subjndic·e do teXJto legal invocado, que diz respeito às ações acessórias ou oriundas de outras, cuja competência seria do Juiz da causa principal. Nessa conformidade, preliminarmente., não tomo conhecimento do recurso, mas, sen.do vencido, nego-lhe provimento, no mérito . Voto O Sr. Ministro Aníbal Fz-eire - As de.clarações recorridas deram entendimento exato ao art. 134 do Código de Processo Civil. Não ficou demonstradb a conexão de causas. Versa uma, acidente de trabalho, ao passo que a outra concerne à validade de contrato de seguro e à execução· de suas cláusulas. Não conheço do recurso. Voto O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo - Sr. Presidente, conheço do recurso.

Não tomou parte no julgamento, o :Exmo. Sr. Ministro Castro Nunes, que não compareceu à sessão por motivo justificado. QUANDO HOUVER · MAIS DE UM LAUDO PERICIAL, DEVE-SE DAR PREFERF.NCIA AO QUE FIXA A INDENIZAÇÃO EM BASE . CIENTIFICA Agravo de petição n.o 7. 300 Relator: Sr. Desembargador Raul --C-;margo. Agravante: Dr. 2.• Curado·r de Acidentes, peJa vítima, Alberto Tavares. Agravada: Segurança Industrial - Cia. Nacional de Seguros, seguradora dos empre.gaclos d e· Rangel, Irmão & Cia., Ltda. Acórdão da Quarta Câmara

Não pode prevalecer como norma gel'IUl a adeitação do laddo mais favorável à vítima quando outros divergirem, mas d.eve a sn1tença basear-se n<J que melhor se adaptar à realidade da situação da vítima e oJierecer mais seguro cr.ítério cienf.i{íco . Vistos, re)atados e discutidos êstes autos cl c .agravo de petição n.• 7. 300, eJltre partes:· agravante o Dr·. 2.• Curador de Acidentes,

p ela vítima, Alberto' Tavares; agravada, Segurança T'ndustrial - Ci.a. Nacional de Seguros, seguradora dos empregados de Rangel, Irmão & Companhia, Lida. Acordam os Juízes da Quarta Câmara do Tribunal de Apclação, por acôrdo de votos do

· -----------------------------------·

Bancomercantil de niteroi S. R. Fundado em 1932-

MATRIZ:

~idente)

Não conheço do recurso. Decisão Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Não conheceram do recurso, contra o voto do Exmo . Sr. Ministro Filadelfo A~e.­ vedo .

-

REVISTA DE SEGUROS

;

' Rua 1.• .de Março, 29

NITEROI

RIO DE JANEIRO

"'

Agência em RIO BONITO Escritório em CABO FRIO

Voto Preliminar

O Sr. Mini&tro Laudo de Cantar{}'O (Pre-

FILIAL:

Rua da Conceição, 53

DESCONTOS TOS -

CAUÇõES -

COB~ANÇAS

VALORES -

-

DEPóSI-

GUARDA DE

ADMINISTRAÇÃO DE

PROPRIEDADES, ete.

· ------------------------------· 22!1


relator e juiz imediat o, dar provimento ao n~ravo PHJ'l'l reformar a dPcisão. em parte. c fixnr a indenização em 29,50%, de acôrdo com o laudo intermediário entre os dois peritos. Trata-se de acidente no trabalho·. O fato não é contestado, nem é posta em dúvida a responsabilidAde do emut·e~ador. Versa a diver~ência sôbre a quantia da inde•nÍZ<lf'ii" O iuiz fixou na quàntia uronosta pelo empregador 23,95%: o pt· i m~.irn h1udo av111iou em 34%; o segundo em 29.50 o/c . P!'etcnde a Cur ::~­ doria que seja aceita a mais favOJ·:ível i> ,.;,;_ ma; a lj!lravada aauarda a c-onfinnação da sen ten ca . E' o relatório. Não pode nrevalecer o cri1tério da Curndoria nb· sentido de ser dada semnre primnzia ao 1laudo mais favorável à vi.t ima .· Seria a berrar das normas imperativas d.a .Justiça . A s~ntença de.ve basear-se no que melhor se adautar à realidade das circunstâncias. Preten:d.e a agravante que a percentagem de 23.95.-o/r seria satisfatória, porque, estão prejudicados 11penas dois dedos e os refl€xos sôbre outro1> !Pndem a desaparecer. Mas, a segunrla perícia ::~te.ve-se ao estado atual da vitima, por isso

rebaixando a peréen•tagt>m da primeira perícia (341% ), a reduziu a 29.50% . E11sa é a Justa indenização com base real e cientlfica no processo e na atualidade. da situ:.:Jcão da vitima. Aliás, êsse exame por perito oficial foi requerido pela própria uravada com deshmacão dêsse m·esmo perito. Conseguintemente, impi'íe, se o prov imento. em parte, p11ra fixar a indenização em 29,50%. Custas na forma da lei . Rio·. 22 dP .~etembro de 1944 . - Edmundo d!• nTi11eira Figueiredo, oresirl e nte . - Raul r:am."''fTO. t•élatOJ' . - A. M. Ribeiro da Costa. C.iente, em 16 de outubro rlc 1944 . Romãn C . f,f1('• rda. · 0

ACJDRNTE QUF. ..Af!'RAVA UM MAIJ CRôNICO Agravo de petição n.• 7 . 386 Relator: Sr. Desembargador Afrânio Antônio da Costa. A!;(ravante: Companhia Garantia lndustrial Paulista, Segurndora de Cesar Melo Cunha & r.omp. Ltda . Agravarlo: :O r . 1.• Procurador de AcidC'Iltcs, pela vítima, Mariano Ferreira da Silva .

Não Desperdice!

Acórdão da Terceira Câmara Acidente de trabalho. Desde qiM o acidente contribuiu para agravação violenta de u'.m mal crônico dev,e ser c·oncedida a indenização. Vistos, etc. : Acordam os Juízes da Terceira Câmara do Trihunal de Ap !~lação negar provimento ao recm·so pnra confirmar a decisão recorrida por S" US im·írlicos fundamentos. r.om efe ito. desde que está provado oue o acid ent e co·ntribuiu para agravação súhi •a rle uma enfermidade de que padecia o acidentado. soh cm·áter crônico, não há recusar-lhe a indenização. Custas pela agravante._. Rio. 21 de novembro de 1944. ~ He·n rique Fialho, Presidente. - Afranio Mztonio da C.osta, Relator. ~ Antonio Carlos Lafayette de Andr}ada.

Deposite suas Economias na

PRUDENCIA éAPITAUZAÇAO

DIRET O RIA

.

Presidente -ORLANDO S. DE CARVALHO Vice-Presidente ENNIO REGO JARDIM Secretário MANOEL DA SILVA MATTOS Tesou reiro JOSÉ CANDIDO FRANCISCO ' MOREIRA Ce1ente RAUL COSTA ..

RUA DA ALFÂN DEGA N .0 . T07 -

· ~13~

. CO M.P AN HIA DE SÉGU RO$ GERAIS

Séde : RIO DE jANEIRO

Capital realizado

230

Cr$ 2. 000.000,00

I

1

r

2. 0 And. '

,

END . TELEG .~ "UNISEGUROS"' . CAIXA POSTAL 1740- FONES.: 43-6464 e 43-774~

I

OPERA NOS RAMOS INCtNDIO, TRANSPORTES, . ACIDENTES PESSOAIS, AUTOMóVEIS E RESP. CIVIL

-------------------=~~==========~==~

..

JANEiRO DE 1945


UM CASO DE SUCESSAO DE BENEFlCIARIO POR ACIDENTE DO TRABALHO RECURSO 'EXTRAORD~NÁRlO N."

6 . 307

Acidente, no trabalho. Morte. ludenização. Sucessor do beneficiârioQ. Recurso extraordinário. Não conhecimento. Hclator: o Sr . Ministro Bento de Faria . Recorrente: Comp. Seguradora, Indústria t· Comércio SJ A. Recorridos: Maria Ester Pereira e outros. ACÓRDÃO

Vistos, relatados e -discutidos êstes autos tlt! recurso extraordinário em que são RecorJ't'nte Companhia Seguradora, Indústria e l.om~rcio SJ A e recorridos Maria Ester Pereira t· outros : Acorda o Supremo Tribunal Federal, pel il Se!(unda Tm·ma, não tomar conhecimento do •·et·urso pelas •·azões conshmtes das notas tattUi!lráficas. Custas pela Recorrente. Supremo Tl'ibunal Federal, 1 de setembro de 1944. José Unhares , Presidente . Jt•enln de Faria, Relator . HELATÓIUO

O S1·. Ministro B:e nto de Fm·ia - Aos 20 de outubro de 1941 Manoel Pereira Dias foi vitima de um acidente quando ·trabalhava como operário da Fábrica de Fiação c Tecidos Norte Alagôas, rm Saúde, :\1unicipio de Maceió, Estado do Alngôas, vindo a falecer em consequência das extensas 'queimaduras recebidas. Por êsse motivo o Curador de Acidentes do Trabalho intentou contra a referida Empregadol·a e contra sua Seguradora - Companhia Seguradora, Indústria e Comércio SJ A, perante o Juizo de Direito da 4.• Vara daquêle ~lunicípio, a competente ação afim de serem as mesmas compelidas a pagar a Maria Ester Prreira e aos menores Antônio, José, Bene-

dito c Jrucemn Ptrena Dias, irmãos do de cujus uma indenização cquivalell'te a 600 sulários de r.r$ :! . 000,00 (-três mil êruzeiros), nlé111 tias ctespezas de enterramento (Cr$ 20U,00) , ou seja o rrssarcimento a que te .-ia direito Aliec ~laJ•ia da Conceição, )JJ' C?.gc-nitora tio s:nistJ·:Hio e falecida ::!4 dias após a a!uditln octHTênc-ia, em virtude do fo•·Le abalo mO!'al sofl'ido com a noticia do· trágico d esaparecimento de Sl' ll filho c único arrimo (fls. 17j JR v.). Defend endo-se, pleiteou a Seguradora a improrerlêndn da ação sob o funrlamento oe inexistir nop roccsso a mais 1Pve prova do parentesco, do encaq(o de subsistência assumido p ela vitima e da incapacidade físic a ou m ental de sua inculcada progenitora (fls. 22-22 v. c fls . 30-31) . Sentenc-iando afinal , o Dr ..Juiz o quo coHsiderou suficientemente demonstrados: - a realidade do acidente e su as consequências; ·- que o acidentado era o único arrimo e mantinha a subsistência de sua progeniio·r a e irmãos; - que a incapacidade. física de Alice Maria da Conceição; mãe da viti ma, resulta da circunstância ode haver a mesma falecido poucos di11s após o acidente,_ concluindo- por condenar a Segu•·adora nos -Lermos pedidos pelo Ministério Público ( fúlhas 36-39). Não se conformando dita Seguradora se agravou para o Tribunal de Apelação do Estado (fls . 40), seu do o recurso provido, em parte, apenas para excluir da condenação a importância referente aos funerais da vítima, provado como ifcára que êstes haviam sido custeados pela A~ravante (.fls. 56 e verso) . Dai o recurso extraordinário manifestado em tempo útil e com fundamento no art. 101, -n.• Ill, letra a. da oCnst. Federal de 1937, dês que o acórdão recorrido teria sido contrário

J.

I!UNION

COMPAGNIE D'ASSURANCES CONTRE L' lNCEN DI I! LI!S ACCIDENTS ÊT RISQUES DlVERS A l\IAIS ANTIGA DAS OOMP ANHIAS FRANCESAS DE SEGUROS OPERANDO NO BRASIL CAPITAL INTEIRAMENTE REALISADO PARA SUAS OPEHAÇõES BRASILEIRAS Cr$ 2 . 000.000,00 RESERVAS (EM DEZEMBRO DE 1942): Cr$ 1.535.510,00

RIO DECJA!'\F:IRO SÃO PAULO REJCIFE .\G~NCIAS CURITIBA XO BRASIL: f · BELO IIOHIZGNTE , PORTO ALEGRE S. SALVADOR

( ' '

REVISTA DE SEGUROS

Trav. do Ouvidor 17. 6." Jlavimento. Rua 3 de Dezembro, 17 . - 5.• andar Rt:a Bom Jesús, 220 - 2.0 andar Rua Marl!chal Floriano Peixoto, 98 - sobrado A\·enida Afonso Pena, 759 - 2.• andar Rua Uruguai, 91 - sala 107 · _Rua Portugal, 9 - sobrado.

231


:'t Jrtnt·1la lei fcrlcrat (l>ccrdo n.o 2.t.ú37, dt' 111 de julho de 1934, artigo 20 parágrafos 2 e :l). por cuja aplicação ela Recorrente se vem batendo desde ap rimeit·ai nstância (fls . 59). Remetidos os autos a esta Suprema Côrte e ouvida a Procuradoria Geral da República, manifestou-se nos têrmos do parecer às fls. 6·971, sustentando a inadmissibilidade do recurso por nço se ter vC'rificado, na espécie, a pretendida violação da lei federal. E' o relató1·io . RELA'l' ÓIUO

O Sl'. Ministro Bento de. Faria - Assim dispõe o Deçr.eto n.• 24.637, de 10 de julho de )934, que, segul)do a Recorre·nlte, teria sido 'córitrariádo pelas decisões locais: - Aart. 20 - Em caso de mo-rte, · a indenização con~istirá numa · som:,1 . calculada entre o máximo de 3 anos e o mínimo de um llllO UC sii.Jário da vitimil e, salvo a hipótese do a1·t. 23, se1·á paga de uma só vez, na forma, dos parágrafos seguint.es: Parágrafo 2.• - Na· base. do salilrio de dois ano~:

d) aos pais da vítima, - na falta de cônjuge sobrevivente, quando não possam prover à sua subsistência, por incapacidade física ou mental, e vivam às expensas da vítima. Parágrafo 3.0 - Na base do· salário de um ano: à pessôa cuja subsistência esteja a cargo da vítima, - somente no caso em que. a inde•ll~ação não deva ser paga a pessôas enumeradas nas alíneas' dos parágrafos 1 c 2.. . . Ora, o julgado recorrido admitliu como extreme de quaisquer dúvidas: · - Que o acidentado era solteiro e mantinha a subsistência de sua progenitora Alice Maria da Conceição. Pessoa físi~amente inapta para o trabalho, tanto assim que veiu a falecer vfnte e· quatro dias após o desapar~cimen ­ to de seu filho e único arrimo.

Conden:mrlo, pois, a Segur adora a }Htgnr irmiios 0:1 VÍ Lima, COlllO SUC'eSSOI'í'S· 1ta Ja•neficiária Alice :Mm·ia da Conceição, tmtn in· denização calcnlacla na base do salário de 2 anos, ou sejam Cr$ . 3. 000,000, evidentemente o Tribunal Local não violou e nc:m deixou de observar a regra estatuída em o aTit. 20, parúgmfo 2.", letra a do questionado Decreto número 24.637, de 1934, certo como é que o direito do· acidentado ou de soo's beneficiários fixa-se. no moento rlo acidente ou da morte. Por taís mo ti vos, e por ser CC I' lo que as simp/oes questões de pl'ova não legitímam o uso do recurso exlraordinári>O" não tomo co·n hecimenlo em qú; .atão . :lOS

VOTO PRELIMINAR

O Sr .. Ministl'o J.osé Lin.hares - Não é de se conhecer elo presente recurso ext1·aor.din á· rio; fundado no art . ·101, UI, léh·a a da : Const. Ectleral, -de ve~ que a decisão rc.c orrida · não violo·U de nenhum modo a lei feder· ai, como. foi arguido, antes deu ao art. 20, parágrafos 2,•· e 3.0 do .D ecreto n.• 24.637, de 10 de junho ele 1934 a · aplicação pre.c isa em face da prov3 do acidente e das suas consequências, ser o acidentado o único arrimo de família, de vez que a suap rogenitora, peol seu estado de saúde, não tinha capacidade para trabalhar, ta.nto assim é que veio a falecr dias após ao filho, para auferir ·meios para seu sustento e -dos seus. A decisão foi i.Jroferida em face da prova, c, neste caso, não dá lugar a recurso e:x.traordinário, cuja finalidade é manter a unida· de e uniformidade da aplicação de lei federal. Por tais razões, não tomo conhecimento do recurso por ser de tod inadmissível. DECISÂ.O

Como consta 'da ata, a decisão foi a se· guinte: Não tomaram conhecimento. Unâni· memen te.

·1-------------------------------------------------~---------------- ·

• • ... __ ... CONTRA INCt:NDIQS, TRANSPORTES EM GERAL, . ACIDENTES PESSOAIS, " . RESP O NSABlLIDA D~,CIVIL E ADMINISTRACAO DE· BENS . S 6 de :

A

V .• . R .

I O

CAP I TAL REALI .SADO : CR S 1 .5 00 . 000 ., 00 BRANCo· , · 1 4 í3 3 .• A n d a r - : R i o TELEFONES: 2::!-4397 23-0480 la 43·63.5 0

Endereço Telegralico: VIA TOA I

.

d e Caixa Postal. 1079

Sue . e"' S . P a u l o RUA 3 DE OEZEMS R O ,l 17 • 2~" and .

23~

JANEIRO DE 1


Bla.rlti•o Abandnno subrogatót·io pdo naufrágio d\l uma lancha

Hc:curso Extrao1·dinário n. 0 8. 676

Ou vi das le.sl_emunhas e juntos documentos, pa'i·ou a causu •li' 1935 a 1937, quaudo o T('ibunal Athi1inist•·ativo rerueteu cópias de seu~> dois jutgactos, reconhecendo a existência. de bm·átaria c aplicando a i\fanfredi a nmlla de Cr$ 50. 000,00, não como proprietário, mas como armador da embarcação.

Não comporta recurso extraordinário

tlc recurso extraordinál'io n.o 8. 767, do Hio

ü féilo somente pro-sseguiu em 1942, quando ).lanfi·edi esclarecera que, an,tes seria credor hipotecário e mandatário para v.e.nda de cml.Jarcitçlio e sua exploração; por isso, i~ sub-arrimdara a Valdemar Kramsheriberg e segurara em seu nome., por ter iüsso evidente interêsse; todavia, vinha de receber dó ·proprietário José Radzei, e sua espôsa dação em pagamento dos dire.itos relativos a tais bens, inclusive o referente à indenização do seguro, ratificando aquêles ainda todos o-s.· atos ji!. pralicaclos !JOio refer1do itJteressado,

l•I':IIH!e do Sul, e.m que são recorren.te 1,.1orên~:•o Latüt·eoi c recorncto.s Cias. "Pórto AleHrense'" c "Continental'', acorda o- Supremo Hll>unnl Federal, pela 1." Turma, em não conhecer do recurso., nos têrmos das notas juntas, pagas pelo recorrente as custas. Hio, 2 de outubro de 1944. - Laudo de Camargo, Presidente e H.elator.

A êsse . tempo, acrescentou, o ·slipretilo Tribunal defini•tJ vatHentc concluíra ):Íel.i íüiprocedência da execução do julgado admini'strativo, através da 'cobrança da aludida multa, sendo afinal restaurada a sentença de primeira instância, qu~ concluíra pela procedência dos embargos opostos ao exeéutivo fiscal.

u julgado qzM, em lace das provas sôb1·e

dolo, de11.ega o abaJidono subrogatór.i·o, pelo nazz[ragio de uma lll!lcha.

Helator: Sr. Ministro Filadeifo Azevedo. Hrcorrente.: Florêncio Lanfredi. Recorridos: Cias. "Pôrto Megrense" e "Continental". Ac6rdão Vistos, relatados e djscutidos êstes autos

Helatóriv O Sr. Ministro Filadelfo Azev,edo (Relator) - Florêncio Lanfredi segurou em Cr$ 100.000,00, nas companhias Pôrto-Alegrensc e Continentad, a embarcação denominada MonteCris.to· o como esta naufragasse na Lagoa dos Patos, a 11 de novembro de 1934, requereu ao então juiz federal do Rió Grande do Sul, após a ratificação de protesto e vistoria, frustrada por impossível descoberta da lancha, fôsse tomado por têrmo o abandono que fazia, do barco, com intimação dos seguradores para que conhecessem o pedido e requeressem o que julgassem conve:n.iente. Tomado por têrmo o .protesto, as seguradoras, após intimação, o impugnaram por incabível, acentuando achar-se a lancha submersa em lugar diverso do apontado, tendo sido a submersão provocada por ação criminosa dos 1tripulantes, o que antes excluiria, em face. da lei e das apólices, qualquer responsabilidade; ainda, por falta de idônea vistoria, de prova de perda total e. da quadidade do requerente para promover a medida liberatória, não poderia prevalecer o abandono, que teria de ser, afinal, desautorizado (fls. 85). A vista da impugnação, entendeu o Juiz que seria caso de produção de provas, para ulterior julgamento.

Entrementes, o Tribunal Marítimo Administrativo, avocando o conhecimento cta espécie, pediu ao Juiz sobre.eSitasse no processo, o que foi deferido; Manfredi, p(J('ém, se agravou para o Supremo Tribunal, mas foi logo atendido em parte, manda·n.do-se continuar o feito até o momento decisório. REVISTA DE SEGUROS

a

Após ó arrazoado das Supllcadas, o Juiz sentenciou, repelindo as preliminares de prescrição c nulidade do seguro por falta de interêsse ou falsidade de declaração; no mérito, porém, considerou provada a barataria, em face das provas, especialmente do· ver!!dictum do órgão técnico - o Tribunal Mar1timo Administra~ivo; assim, salvo estipulação em contrário, não responderiam ·os :.seguract.ores pelo dano concluindo pela improcedência do pe.dido. Em vão, apelou :Manfredi, sendo confir· mada, sem discrepância, a sentença pela Segunda Câmara Cível do Tribu1}al do Estado. · Daí, a interposição do recurso extraordinário, com fundame.nlo nas letras a e d do n." III do art. 101 da Constituição Federal, por ofensa ao art. 4. 0 do. Código de . Processo Civil. Na petição e nas razões. subseqüentes, 9ferecidas após o desprêzo do recurso de. revista simultâneamente interposto, esclareCe o recqri:en,te que a sentença decidiu extra, ultra et cUra peti1t-a, abrangendo assunto apenas relativo à indenização (Código Com;ercial·, artigo 711, n.o 12), e não ao méro preparatório do abandono (art. 753); também se apartaram os julgados locais do decidido pela Côrte de . Apelação do. Distrito Federal e por · êste Supremo' Tribunal FederaJ, decisões referidas nó ' come.n tário de Pedro ;Mar.t ins.

o· recorrido respondeu, pleiteando o não conheciménto do recurso, por fal,ta de indieaçilo de lei violada e até dos julgados tidos por divergentes, mediante remissão a· uma rev·i sta técnica. :;!33


~--------------~--------------------------~---~

'fodaviu, o art. 753, il." 2, fôra bem aplit•udo, porque exige caracterização ela fortuna do mar, inconciliável com fi barat!lria assim, impltcitamcnte incluída (art. 711, n." 12.) naquPie te.xlo; corroborm·ia a rPgra do ar~i­ go :lOã, n." 8, do regulamento n.o 737. :\ questüo seria de causali11nde e, na csJlé<"ÍP, outra não poderia ser a solução, diante da esmagadora p•·o.va do crime, a que não irnportana a J'aíta de iniciativa do .i\linislérlo Público em aJJJ'll' a emnpt:telllc açào penal; ainda que por se tratar de processo preparalúrio não IJcaria êle menos prejudicado com t•!>sa prova tão robusta. Voto () Sr. Ministro Filadel{o Azevedo Conhet;o e nego provnncnto. t) p•·esen,le J't:•cm·so nào envolve mais de llUl' abuso de. diaJétJea, JllCulnpau vt'l com a ul'ientaçao- vro·cessuaJ dominank: para Jógtcamente se prelt'nder J.lresligiar a vacuidade do .esfôrço torcnse para garantir re.p roduçãu inútil de uma demanda nati mo•·la. Mas, não será à custa de bizantismo de fórmas que se deva tolerar a procrastinação forense sem o menor interêsse real. O abandono de coisa parecida (Código Gwil, art. 78) teria cará·ter meramente simbólico e não representaria mais do que declaração de. vontade, apoiada em um simples lêrmo da euramática forense. Chega a ser inútil segundo açen·tuam tódas as autondades: "Dans lescas de parte tolale absolue, aucun delaissementc n'est necessaire; Je fait lui même ouvre par sou existence materielle, le droit au remboursemen1te integral Paul Govare, L'assurance maritime anglaise, Paris, 1904, pg. 89, il ne se conçoita guerre comme n'ayant ni objet, 'li utilité apreciable (Daniel .Danjón, Traité de droit mal'itime, Paris, 11115, 6.• tome V, § 1. 553). Mas se o recorrente. quis entendê-lo, en'sejando 'o desdobrar de um processo ordinário, med·i ante provocação inicial e fomento progressivo, não pode agora pretender limitálo a um simples vazio. Ou a medida não teria sentido autônomo c seria inútil provocar um debate ante do processo normal de cobrança, ou ela comportaria exame intrínseco e, neste caso, írrecusável seria para o adversário a posslbthdaac uL·. demonstração do seu não cab1mento . Não é impunemente que, pol·· mero· gracejo, se ponha em movime.nto a máquina da justiça, em detrimento não só dos juízes, já ·sobrecarregados, mas dos que te·nham de litigar por coisas mais sérias. Provo·cado o dissídio, teria êle, pois, de se situar em tôrno da legitimidade do abandono, nos têrmos dos arts. 753 e 711, n.o 12, eis que a matéria é conexa, e restrJta ao caso de. seguro, sendo o abandono sub-rogatório

234

(titulo 1Jl da parte 2.• do Código Comerciai) divt>rsa do libera tório. Incabível é, portanto, a insinuação de velhas fórmulas escolásticas, repelidas pelo c·ladssimo desfêcho que teve a causa - p01 i mp1·occdcnte foi tido o abandono e nada mAis poderia ser apreciado sem o menor impedimento doutrinário para a abet·tura da ação de eobrança, se ainda fôsse oportuna. É cel'lo que, pràticamente, ficará c.xcluido o êxito da futura demanda, com o reflel{o do presente julgado, mas isso não decorre de vício da sentença, ou de. exorbitância na atitude dos juizes, mas do caráter lógico, que lodos wtribuem ao processo preliminar e preparatúl'io e, sobretudo, a natureza da discussão que o própl'io recore:ntc provocou dilatando, srm necessillnde n manifestação de um simples protesto para o exame, em conjunto, do pl' dido (art . 753) da indenizAção, o que ainda exigiria a moderna tendência da economia Jll'OCl'SSlt:ll . Em lese, não havei'Ía, porém, prejuízo nesse dcsdobi'Umenlo como demonstrou Pi]JH (Trai/alo di (Jiricho mru·ilimo, Mílano, 1925, ~ fi97), no observar que: "Se. il magistrato dichiarera valido e quindi confermará l'abbandono c assicuratorc dovrá senz altrc pagar inter a soma assicurata. Se per contró lo dichia1·erá invalido· e inefficace, l'assicurato snr{t sempre ammesso e far valere l'Azione di avária

RIO

' Séde: DE JANEIRO

RUA DO ROSARIO, 116-2. and. TEL. 43-8252 0

Capital realisado: Cr $

~000.000,00

DIRETORIA Fausto Bebieno Martins - Fresldente Dr. Heitor Freir~ de Carvalho-Vice Presidente Odilon An tunes- OiretJr Superintendente

Agencias em :

Rio de Janeiro, São Paulo. Curitiba, Porto Alegre, Vitoria, Bahia, ecife' Natal, Fortaleza, Parnaibo, Pará e Mancrus.

.JANEIRO DE 19-!,_5


• Comment. al Cód di Com. - Del conunercio maritimo, 1920, § 629). As mesmas reg1·as sôbre o abandoJUtent dominam no direi1to anglo saxão, sendo apenas Por ce1:1lo, não poderia: o interessado armar de minúcia às diferenças da· common law . longa discussão e provocar colheita de pt·ovas 'p1·cvalentes na lnglatet·ra ou nos Estados Uni]Iara, no fim, aludir à necessidade de simples dos (Robert l\f. Hughes, Handbook o{ admichancela de uma fórmula tabeliôa, verdadeiro ralty 1aw, 2.• cd'., 1920, ~ 38, pág. 87); tamm>li me ,fange!'e, desdobrado da forma mais bém o obsen·a ·Sérgio de· Loreto Filho (O elo que ordinária do processo. Comércio marítimo no Direito Internacional Todos acentuam a nãn exigência de forma Privado, Recife, 1919; § 112). (Silva Costa, Direito Co1nercial Maritimo, 1912, Os tribunais de ambos êsses países admiyoJ. 2. § 848 . .José Figueira de Almeida); Ditit·am, porém, em casos análogos, prevalecesreif.o Comercial Marítimo, Rio, 1923, pág. 118, sem abandonos, por perda total, embora os Eduardo S. F. Veloso, Tr.afado d<e Direito Coseguradores, por processos técnicos cada dia mercial Mal'Ítimo, Bahia, 1904, pág. 131), mas mais eficazes, alcançassem às vêzes flutuações se se abre um processo especial, a defesa é do nav·io (R e v. de droit maritime. comparé óbvia (Silva Costa. op. cit., n.• 850, Figueira de Dor, vol. 17, págs. 275 e 352); no mesmo de Almeida, op. cit., pág. 121: pareceres e sen!tido, concluiu o Tribunal Federal de Apedecisões do antigo Supremo Tribunal de Juslação da cidade de Buenos .Aires, Rev. cit . , liça e Relação da Côrte (in .o Direito, vol. 50, vol. 24, pág. 114) . ]1Úg. 102, e 51, pág. 545) ; O·S próprios tCX'tOS No mérlito, outra não poderia ter sido un do reRulamcnto 337 e da parte 4.• do Decreto presente causa, a decisão das Côrtes locais, n.• 3.084, de 1898), pressupõem, porém, a indada a atuação suspeita, se.n ão balda de ética, tegt·ação do abandono na ação quindecendiá- ... que teve o própl'Ío recorrente, benef.iciário ria, de cobrança de seguro. de atos criminosos, de inteira evidência, ainda Não importa sequer discutir a natureza que não se quisesse admitir o excesso de valor do ato se unilateral, como sustenta o ·nosso atribuído· à coisa para os efeitos do seguro, Silva Costa ( op. cit., § 811, ou Brunetti, op. embora clisfarçada no aparente descoberto, cit., § 632), si bilateral, como pretendem em que ficara grande parte do preço tota.l . oulros 'tratadista.;; (Danion Vivanti, Ass. Mar. , A falta dP apuração criminal não preju~ 319, etc.) para admitirem a irretratabi.Jidad icai'Í fl a eficaz defesa dos lesados no juizo de; somente depois da .a ceitação do abandono civil, sendo comum o fracasso de ações de ou da sentença que o ac'lmitir ou homologar, seguro por falta de prova da casualidade, rm caso de recusa: ' ainda em casos rle arquivamento de inquérito policial e, até, de impronúncia no juizo cri"Que, si l'assnreur ne sp prête nns minal; esta Côrte Suprema, em dois acórdãos au delaissenwnt, m:~is qn'il fassP fies rrcentes, proferidos no rec. ext. n.o 6.441 difficultés et conteste aue ]'assmé soit (D . Justiça, Supl.. 1944, pág. 1. 043) reafiren rli'Oit de delaisser, i1 faut que ccluimou em tal scntidn vdha jurisprudência de ci fasse constat<'r sou c'lroit nar la todos os tribunais do pais. justice; pour cela l'assuré exer<'erá Basta qn<' se verificasse a exclusão do forl'action en delaissemrnt: i1 assignera tuito para se afastm· o abandono (Stoll Gonl'assm·em· rlrv::lll't lr trihunal pour Je ('alves, Do seuuro marítimo de mercadorias, faire condnrnner à 11a:ver la totnlité Rio. 1922, pá)l. 225; Numa do Valle, Seguro de somme assnrér. moyennant ahonMarítimo, São Paulo, 1919, parágrafo 359; Silva don, ou plus brievement, nom· fniJ•p rfeclarer le delllissement valable (Córle Com., art. 385) . Alors c'est à I'assuré de demonsLivros de Direito·:trer qu'il sr trouve bien dans Jros "011ditions vouhH'S pour pouvPr délaisser rt s'il v réussit. le .i ngement aue validé le ·delaissrme.n t tiPnt lieu flp !':'"ceptatíon de l'assureur <Daniel Dan.ion. op. cH .. parágrafo 1 . 559) . · chiedendo il risarcimento dei danno effe<tivamente sofferto, salva la precrizione annuale dianzi !'artigo 924".

.•

---------------- ·

"O Risco, no Direito Maritimo" de AVIO BRASIL

O interêsse nesse caso, pouco imnorta quP o ato seja unHate.ral ou sin;1lagmático, t•stá em acentuar a irretratabilidade para o raso desse atenuar ou desanare.c er o sinistrO· 110r circunstância superv-eniente flutua~ão do nAvio, etc. (Danion, op. cit., ~ 1.561; bis: e 1.568 bis, Brunetti, op. cit., § 646). Acontece, porém, que o art. 385 do Códil!o Comercial francês, como o art. 640 do italiano, como que pressup15em a autonomia do abandono, embora sempre. porém. considerado corno fórmula excepcional (Brunetti, REVISTA DE SEGUROS

304 p<!gina~, eontend<':

Parte I Parte 11 Parte 111 Edição

li.~itodls s ima .

Do Risco Avarias Seguro Maritimo restando pouco! exemplares

Cada exemplê\r ............ Cr $120,00 Pedidos à REV ISTA DE SEG UROS- Ed. Jornal do Comercio 3.", telefone 23-5506 R i o de J a n e I r o

---------------------------------·. ,..

') .,..,,.)


Costa, op. cit . , parágrafo 823, etc.) que cons· tllui forma anormal de liquidação do seguro

(D'ailj on; op . cit., parágrafo 1.511). Em cet·to caso, o Tribunal de Sairut Maio, eom apra:vação da Côrte de Apelação de Rennes, repeliu o arrependimento do segurador contra abandono. já aceito, em virtude do reconhecimento de fa to involuntário, de exclusão de bar ataria e dep ronunciamento, anterior do órgão administr ativo que excluira até a aplicação de simples pena disciplinar ao capitão, classificada a perda do barco "sans suíte" (Le droi( maritime,françáis Supl., à la Rev. de Dr. maritime comparé, vols . 12, pág. 408, e 13, pág. 71) ' Mas, na matéda. sobt·essai o caso do incê~ldio do ime-nso L'Atlanl ique , euja causn ficou em certo mistér io, mas não impediu qtH' os Tribunais de Comél·cio de Cherburgo e do Sena, a Côrte. de Apelação de Paris c a.té a Cô11te de Cassação, obrigassem os seguràdores ao pagmen·to de cento e setenta milhões de francos, aliás inferior ao custo de. mais de 300 milhões, repelindo o pedido insistente de se sobreestar na ação cível, até um julgado criminal definitivo·, conforme o erudito d chate que se pode le1· na íntegt·a na famosn Remte de Droit !tfarNime Comparé, de úopold D()J' (vols . 31, pág . 192, e 33, pág. 317), apreciando. o pagamento da indenização como conseqüência de. validade do. abandono . O acórdão proferido sôbrc o amtedor executivo fiscal, êste Supremo Tribunal não excluiu o aspecto da criminalidade; ao revés, o· voto do Ministro Orosimbo Nonato, que prevaleceu por adesão expressa dos Ministros qne const.ituíram a maioria, acentuou a possibilidade de haver o recorrente tomado parte em atos de barataria . Sua conclusão se firmou apenas na inextensibilidade -da muita fiscal, por não ser o recorrente;· estriotamente, armador ou proprietário, embora de fato fôsse o principal, senão o único interessado na embarcação . Para defender, porém, o recebimento do seguro, pretende agora exercer todos os direitos · e legitimar o iriterêsse, com que fêz o seguro ajudado· ainda por posterior dação in solutum . .Mas, o abat:tdono subrogatório, çomo forma de. transmissão de propriedade, exigiria, aliás, plena capacidade para alienar (Hugo Si mas, Di r. Marítimo Brasileiro, página 339; IYarrjo-n, op. cit., § 1. 569) e até l! entrega dos rtítulos de domínio (Rev. ÍJ roit · Mar. trançais, vol. 14, pág. 355).

De qualquer modo seria inótil manter c~ · pera·nço em novo procedimento, que poderi n até s~r disvirtuado, sem interêsse legitimo paro quem quer que seja. Voto Preliminar O Sr. Ministro · Laudo de Camargo - Não conheço do recurso, porque a espécie o nã(l comporta . Pelo nauft·ágio de uma lancha , fo·i pedido u abandono subrogatório. Negou-o. entretanto, a .iustiça. E porque o f~z? Porque as provas o não autorizavam . Dai esta passagem do acórdão: "O julga· rl01·. na real.idade, compulsando os elementos 11roba-tórios do processo à lu:r. das alc ~aç õc ~ das partes, cnnsidcrou que as C.o111 panhias SI'· guradoras não estavam ohrigadns a aceitar :~ ·iransfer~ncia do direito c ação sôbre o objr· to do seguro, porqur o sinistro foi obt·a cl" manob1·as dolosas de prepostos e não se en· con tra coberta pelas apólices" . O que ai ficou dito é muito certo . Pelo abandono. pode quem o faz requere1 a indenização devida. · Importa em dizer que, como conseqüên cia do abandono, sun~e a reparação. Mas. não po·rle haver abandono sem o naufrágio em condições de o legitimar, ou seja naufrá~io pelos riscos da fortuna elo mar . Isto, entretanto, não ocorre na cspéci<". JJI)is o que houve f()i ato doloso do mestrf' e tripulação , com afastamento de qualquer responsabilidade do se~rurador , aliás pre.v ista nas apólices, quando dispôs expressamente a respeito. Não houve, assim, julgamento· ex tra ou ulttra pe.tita, c a que. aludem os julgados dito;, di vCI·gen tes . Houve, sim, apreciação da matéria posta nn tela judiciária, nos seus justos limites . Voto Preliminar O Sr . Ministro Aníbal Freire - Sr . Presiden te., não conheço· do recurso . Voto Preliminàr O Sr. Min'istro Barros Barreto - Sr . Presidente, não conheço do recurso . Decisão Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Não conheceram do recurso, contra o voto do Ex mo. Sr. Ministro Relator . Não tomou parte no julgamento o Exmo . Sr. Ministro Cas·t ro Nunes, que não· conlJiarec<'ti à sessão, por motivo justificado .

........_.._....... ,. ...,..,.............."""""'"' """'""'_.,...,.,_...,.,.._._.._._..,...........,....,..• . .,.________._.___v,._...,.._......,.•.,.•.,. . . •••••• • • •

~-

A L L I A N C E A S S U R A N C E C O ., L T D .; ESTABELECIDA EM 1824 OPERA --- Seguros de f ogo, Marilimo5 e Acidentes de · Aul'omóv t'is RESERVAS EXCE DE M f: 30 ooo.ooo AGE NTES GE RAI S: -WILSON, SONS &'CO., LTD . . AVENIO A RIO BRA NCO, 37 Telefone 23·5988 Caixa Postal, 751

m


coMPANHI~

reali:~:ado

Capital subscrito c

Cr$ 3 . 000 . 000,00

Do capital acima destinam - se ao ramo de Acidentes do Trabalho : Cr$ 1 . 250 . 000,00 integralizados

AV. MARECHAL CAMARA, 159- 3.0 Séde : Te I. : 23 - 1835 FUNDADA EM 1920

RIO DE JANEIRO End. Telegr·.: " ComP.inter"

SEGUROS DE: INC~NDIO - TRANSPORTES EM GERAL - .AUTOMóVEIS VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - ROUBOS - ACIDENTES DO TRABALHO

RESERVAS MAIS DE Cr$ 17 .000.000.00

....

El Fenix

Sudamericano

COMPANHIA ARGENTINA DE SEGUROS TERRESTRES E MAf!.ITlMOS Sede: Buc 10s Aires

Bartolome Mitre, ESTABELECIDA EM 1836

CAPITAL SUBSCRITO:

THE LIVERPOOL &

$ c/ 1. :3. 000 .000 .00

LOND()N '-~. & . ·.. ..

CAPITAL REALIZADO:

$ 'c/ 1 . . 1.000.000 ~ 00

GLO BE

. .

INSURA NCE CO. LTD."· ..

.

.

'·

Brasn:·

...

~

Departamento

... Si!1istros -- pag9s-"""'-:" f: - 184.000.0.00 · ·' Capital r ealizado ·para o

·

226~3. 0

.. .. .

·:no

Bra.sil

SEGUROS DF. FOGO. MARITIMOS E FERROVJARIOS

.. Cr$.' 1.500 .000.00 · · · --~~ -

FOGO -

MARiTIMOS - AUTOMóVEIS - ROUBO _:_.VIDROS . .

ca·sa Matriz pa ra o Brasil : RUA BENEDITINOS, 17-3.0 ~ R. de Janei ro -r·eletone: 13-2914 ~ · -·- ·

· . .

Ag -'nci'ls...em , .. .

.

·

BAíA - CURITIBA :--. PERNAMBUCO PORTO A LEGRE - S ANTOS e S . PAULO'

RIO DE "JANEiRO

Av. Almirimte: Bé:iri:oso, 90 , , Capital r e<;~ liza do n_ç> .Bravj l. -

.

~

sala 706

Cr$ 1. 250 .000,00

End. Tclegr. : RBSSEGUROS : · Fone:· 42-~ 1008 .


T H

I·~

YORKSHIRE

ALIHOl DE MIHS I GERAIS -

lnsurancc Ccmpany Limitect (COMPANHIA INGLESA DE SEGUROS)

COMPANHIA DE SEGUROS

FUNDADA EM 1824

~

FOGO ~.1ARITIMOS - TRANSPORTE ACIDENTES PESSOAIS AUTOMOVEIS

Capital . . . . . . . . Cr$ 2.000.000,00 Realizado . . . ... ' " 1.500.000.00

Direção pari\ o Brasil

RIO DE JANEIRO: Séde Rua d~ Rosário, 116 ( Ed. Próprio) G.E, HAR.TLEY l?eprese ntarr f<' Geral

DIRETORIA: Dr. De. Dr. Dr.

LuL:: Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverdr Olímpio Felix dP. Araujo Cintra Fi/!J,, Alfredo E,qidio de Sou::a Aranha

AV. AMAZONAS, 287 - SOB. BELO HORIZONTE

~

Fone: 2-4153

São Paulo: Sucursal Viaduto Bôa Vista 68, 3. 0 S . A. HANSE.V -

Gerente

Sucursal no Rio d" Janeiro:

RUA DA ALFANDEGA. 81 -A Fones: 23-0626 e 43-7396

Agencias em SANTOS. CURITIR.l\, RIO GRANDE, PORTO ALEGRE VITóRIA. BAtA, RECIFE, NATAL. FORTALEZA. PARNAIBA. BELF•:M e MANAUS

Seguros TPrrcstrcs

e l\Jaritimos

2.

Sucursal em São Paulo RUA DTREITA. 49-2. -

Telefone 3-4930

Erzdereço Teleflt'áfico : "ALAR/MA"

SEGURANÇA

ABSOLUTA

COMMERCIAL UNION ASSURANCt COMPA~Y LIMITtO Fwiciônando

TLO

Brasi! desde 1870

FUNDADA BM 1861

Autorizada a funcionar no BraSil pelo Decreto n.• 3.224. de 23 de Fe11ereiro de 1864. - Capital e reservas livres. declarados e realizados para operaçõt>~ no Brasil.

Agentes: WALTI R & COMP

CAPITAL , ... .... .. . . ... Cr$ 1.000.000).)0 RESERVAS LIVRES " 2.000.000JJO

RUA SAO BENTO. 26 1.0 Telefone 23-1855

Fundada em 1845

RIO DE JANEIRO

MATRIZ PARA TODO O BRASIL

RUA BENEDITINOS. 17 Teleí.: <!3-8995 '

3. and. 0

Teleg.: "ROYIN "

RIO DE ]ll.NEIRO Al;ente em São Paulo

~1ARlTIM0

FOGO -

JOHN

SPEERS

RUA BOA VISTA, 127 - Sala 112/ 3 Caixa Postal 604

Agências

ROUBO ~

· . AUTOMóVEIS VJDROS

Sucursais em fodas as partes d~ ntt..ndo. AGgNC!~S

EM;

Am~zom:.s. P11i'á, Pernambuco, Bala. São Paul~ 1: R•o Grande do Sul.

~~~..Si!~~

..!


SEGUREM SEUS PRSDIOS, M6VEIS E NEGóCIOS NA

~i a. de Seguros Ali ança da Bahia A ma i o r co m pa nhia de ·seg uros

da

America do Sui contra fogo e riscos do mar EM CAPITAL E RESERVAS ........ Cr$ 74.617.035,30

S~D!:

BAIA -

FUNpADA EM 1870

--- .

~--

CIFRAS DO BALANÇO DE 1943: 5. 978.401. 755,97 84.616.216,90 129 .920.006,90

Responsabilidades . . ..........................Cr$ Receita .. ·. .. .. ........ . . ....... ... .......... " Ativo ...................................... "

--------- ,. 86.629. 898,90

Sinistros pagos nos últimos 1O anos .......... . ... Cr$ Responsabilidades . . ......... , . . . . . . . . . . . . . . . . "

76 . 736.401 .306.20

Diretores:

DR. PAMPHILO d'UTRA FREIRE DE CARVALHO, DR. FRANCISCO DE SA, ANISIO MASSORRA, DR. JOAQUIM BARRETO DE ARAUJO E JOSÉ ABREU

Agência Geral:

RUA ' DO

OUVIDOR,66

(EDIFlCIO PRóPRIO)

TELEFONE:

43~0800

(ROOE INTERNA)

.Gerente: ARNALDO GROSS

RIO DE JANEIRO


Representantes Gerais no Brasil:

.LOWNDES & SONS, Ltda. RU A

. MEXICO,

90

(EcÜfício Esplanada) RIO DE JANEIRO SEGUROS

' -Incêndio Alugueis -Transportes . Aéreos Marítimos Fluviais Terrestres - Bagagem de Passageiros -Roubo

I

-. São Paulo -- Porto Alegre - Rio Grande - Recife Baía- Belém - Fortaleza - Juiz de Fõra- Curitiba

THE P R U··D E:N TI A L ASSURANCE COMPANY LTD.

Fundada· · ·

em ·1848

r~-~

Io~ ' MDTDR. UNJOU U'ISUQA.'I<L~COHPNCY 11 ~t

~

·

-------·- ·-~··· ..... LIMil'f O

H

DE AUTOMóVEIS. FOGO, RIS-

fi

COS MARíTIMOS e

~

A maior Companhia Inglesa de Seguros

SEGUROS DE BAGAGEM

:apitai e reservas em todos os ramos: .s 400.000.000

FILIAL NO BRASIL

SEGUROS CONTRA FOGO

151, Av. Nilo Peçanha Esplanada do Castelo

F RISBEE, FREIRE & CIA. LTOA. RIO DE JANEIRO 34, Rua Teófilo Otoni, 34 Telef.: 23-2513 - Te!.: "PRUDASCO" .. _, • . . .. RIO I?E JANEIRO . ~mi~cm~~~~~~i~~~~~t~i~~l

~

.SEGUROS CONTRA ACIDENTES

FERROVIARIOS

Agentes gerais no Brasil:

~~~

Telef. 22-1870 (Rede particular)


CAPITAL

I NTEGRALISADO

FU NDOS E· R,ÉSERVAS DJVER SAS

Cr$ 9 . 00 _0 . 000 , 00

A mais ·antiga Companhia de Seguros

do Brasil f Paulo Vieira de Souza DIRETORIA ~ Americo Rodrigues l Joao Rodrigues Teixeira Junior. f.Alfredo Loureiro Ferreira Chaves CONSELHO FISCAL ~ Dr. José d'O liveira Bonança l Dr. José Mendes de O liveira Castro AG:BNCIAS:

em em em em em

São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recife . . ................... · Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . . Niteroi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Porto Alegre . . ·'·.... . . . . . . .

S. A. Hansen A.yres, Son & Cia. Gil Moreira de Abreu Banco Mercantil de Niteroi Edwards Cooper & Cia. Ltda.


União Comercial Varegistas COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARíTIMOS FUNDADA HA 58 ANOS

Sede -

Legal &

Rua do Ouvidor, 63

t.• e 2.• andart-s Rio de Janeiro -

BRASIL

ASSURANCE SOClETY, LTD. DE LONDRES FUNDOS DE GARANTIA -- t 54.000.000 Capita,Z para o Brasil - Cr$ 2.500.000,00

Capital realizado e Reserva s Cr$ 16 000 OOO,OC Receita anual superior a .. Cr$ 19.000.{)'00,00 Sinist. pagos desde a fundação .................. Cr$ 38 .000,000,00

Representante Geral no Brasil

Aceita procuração para administr01 r bens de qualquer natureza, inclusive cobranças de juros de · apólices e outros titulos de renda , mediante módica comissão .

]. S. FONTES AVENIDA GRAÇA AR.ANHA 206, 10.• and. TELEFONE: 42-4096

DIRETORIA: Presidente. Octavio Ferreira Noval Tesoureiro, Dr. José Geraldo da S. Passos Secretário, Octavio Ferreira Noval Jr. Endereço telegr.: "VAREGISTAS"- Caixa :lo Correio n. 1.038 - Telefone : 23-4362. Código RIBEIRO.

Agentes em São Paulo ' :IA. AR.MAZENS GERAIS DE S. PAULO o

•'

i~

~~~~~~~~~~i~~.,.~~~~

Outras Agências em PERNAMBUCO, BAIA. CURITIBA ·e PORTO ALEGRE

~

Guanabara e Seguros contra os riscos de Incêndio e Transportes CAPITAL INTEGRALIZADO

Çr$ 1.500.000,00 FUNDADA EM 1903

Sinistros pagos Cr$ 8. 893. 730,30 DIRETORES :

I ~ •

COJ.\IP ANHIA DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES

União

Fluminense

Fundada em 19.13 -Capital IntegralizadoCr$ 1. 500.000,00 SEGUROS DE FOGO E TRANSPOR'fE

• Presid ent e : Dr. A. G. de Medeiros Netto

Diretores: Drs. Willy Dinis Lcwin- Jorge E. D. de Souza Campos.

Nelson Seabra e Fábio de Faria Souto

G('J'Plltc Geral: Ernesto Maxwell de Souza Bastos.

Sede: Av. Rio Branco, 128-6.• andar

Av. Presidente Wilson, 307-1." andar, 3. 0 pavimento (séde própria)

RIO DE JANEIRO Caixa Postal 1324 - Telefone 42-6010 (rede interna) Er1d. Telegráfico "Palas"

H ft

~~i~~~~~~~~~~~~~~~~~~~i~~~~~~i~~i~~~=a

~=~~~~~~~~~~~

COMPANHIA DE SEGUROS .

~

Rio de Janeiro. 'l'el. 42 -7070


i '

A Equitati va

dos Estados Unidos do Brasil

SOCIEDADE DE SEGUROS MúTUOS SôBRE A VIDA · Como sociedade mútua, que é, tem as suas reservas técnicas subsidiàriamente garantidas pelo Govêrno Federal, de acôrdo com o decreto n. 4. 609, de 2.2 de agôsto de 1942. Faz tôdas as modalidades de seguros sôbre a vida. E' a única ;ociedade em todo o território nacional que emite apólices com sorteios trimestrais em dinheiro à vista.

Séde: AVENIDA RIO BRANCO, 125 (Ed. próprio)

A EQUI'TATIVA $EGUitOS J)l Vlb~ • • 'Fli~'L.\AbA 'EM 1896


.:: . -:=-v

·

L r-;~

DO TRABALHO -TRANSPORTES • ACIDENTES PESSOAIS _!_ V I D A (dentro em breve)

Ml NTE Capital

realizado

e

vas:

Cr$ 10.216 . 118,30

Capital

reser-

Cr$

subscrito:

10 . 000.000,00

MATRIZ EM BELO HORIZONTt. Edifício Mariana 3. 0 pav. Av. Afonso Pena, 526 CAIXA POSTAL: 426

·DIRETORIA:

+ Christiano França Teixeira Guimaráes Diretor Presidente.

+ José Osvaldo de Araujo

Diretor V ice-Presidente.

+ Sandoval Soares de Azevedo Diretor Secretãrio.

SUCU. RSAIS : S. PAULO

RIO DE JANEIRO

Avenida Graça· Aranha, 416, 8. ' Caixa Postal, 3294

0

Rua Alvares Penteado, 153, 3.0

Mêsa telefônica: 22-1844

Caixa Postal: 1313 Telefones: 3-4451 e 3-4450

ENDEREÇO TELEGRAFICO

BRAMI NAS

.,.

AG:~NCIAS

NOS DEMAIS ESTADOS DO PAIS

=~--


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.