T1281 revista de seguros julho de 1945 ocr

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C A P ITAL I ZAÇÀ O

A S S I N A T U R A S: Em preparo a edição de 1945. Preço de cada exemplar Cr$ 50,00

Brasil, porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 40,00 Brasi l, registrado . . . . . .•. . . . •. . . . . .. . . . . . '' 50.00 Estrangeiro, por te simples ... .. .... .. ... " 60.00 Estra ngeiro, registrad o ..... .. .......... " .80,00 Nümcro avu lso . .. . .. .. .•.. .. .. . ... . ... " 4, 00

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lll s u•·an t•e Co . Ltil . F und a d a e m 1824

l\fnls de um -século d e reputação <'Dl Jlq nhlaçl\es 11~ ti sfatórlus .

F iLIAIS:

n io de ·J nu e h·o Silo l' aulo

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NO XXVI EVJSTA

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YORKSHIRE

J ulho de 1945 SEGU ROS

Redação e Adm inl s tJ-aç:ío: Jllo Dl'an co, 117-3° • Sa la :!115

Telefone: 23·5506

NU M. 289

Economia e Seguro

RIO DE JA NEIRO ~

Fundador: Can1Jido de Oliveira Dir etor respon sav el: ABILJO DE CARVALHO Diretores: ~sé V. ~mies e

Borba, João Santiago David Campista Filho Cons. Técnico : José Pereira da Silva ~

COLABORADORES:

Reg is S ilv<~ , Adalberto DarAd ria no O. Zand er, Al cindo rito, Am ilcar Sa'ntc~, Anát-o lio ~uza, Antero Carva lho, Antonio smar Gomes, Arindo Vascon ce~s , Ascend ir.o C. Mart ins, Avio rasil, Carlos Ba nde ira de Me o, Clodoveu G!'Oi ive ira, Canhita Cid, Edua ~do Roxo,Egas M. antiago, Em'i lia Gitahy Alencasro, Eugenio Mattoso, Fe rnando tvJ'arinho, Fl orelnt in o A . J o:~e, reder icÇJ Rossneor, FrederiC!q da ilva Ferreira , Frede ~i co de Soua Rangel , Gilson C. de Fre itas, ~ottschál k Cout in ho, Henrique rvanha Lownd€s , Henriqu e Coe ho da Rocha, Humbe·rto Ronca ·atti, lssa Abrão, J. Botton , J. L. ~ nes.i, João Alfred o Bertozz i, J o~ r as M. de Carva lho, João V icen - , e Campos, Joce lyn Peixoto, Jor~e de Godoy, José Figueira de Al fneida , José De Verda , Karl Blind~ uber , Lafayete B. Soares, Lou ival de Azevedo Soa~e-s , Lu iz arvalho Jorge, Lu iz Claud io Pino, Lu iz Serpa Coel ho, Lu iz Vic or Resse de Gouvêa, Moacyr ~ erra, Numa do Valle , Octaciüo !'lrim, Octavio Pedresh i, Odion de Bea ucl ai r, Odar.d o Ramos !ta lença, Pa ul o B. Jacques , Raul ~ário ToS<:h i, Renato de A lencar, ~uy deo Oli vei ra San to.s, Silvio spinhe ira , Th . Ottoni Pacheco , !Jriel de Carvalho, V. P. S. AI arenga , Victor Gultzgoff, W a l~emar Carneiro e Wilson Tavares de Lima

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A · riquez:~ , isto é, o conjunto dos bens permutáveis e materiais tem a sua parte tecnológica, que a estuda sc b o ponto de vista físico, C(:upando-se da sl!a prcdução, e da sua parte moral, que constitue as ciê ricia$ sociais. O papel da economia política é duplo. Ela procu ra a natureza e as cau:ias da riqueza social e indica os principies que devem inspirar a ação economica da <n;tor:dade pública.

A economia política pura, como ciência, e a econom ia aplicada, como arte, se distinguem, mas têm o mesmo fim comum, que é favorecer a prosperidade geral. Ciência da civilisação, do_útil, dos interêsses materiais ela explica os fenômenos ~ociais, em quanto a arte execu t a e dirige a sua prática. Cha ma-se também e'c onomia dCls Estados ou das Nações, per ser a doutrina da ordem social das riquezas. · Trata do comércio, da agricultu ra, da crdem que se dc: 'le pôr na administ ração das renda s públicas e dos meios de fom ~ nt a r a e con omia privada. Estuda, tin·a ~ ­ m~· n t e, as causas do aumento ou d ~ m :nuição das ri ques:as. O segu ro é um dos· seus ramos. "A Economia Política é talvez: a única ciência de cuja ignorâ ncia resulta um mal positivo e um ma l muito grave" diu e Malthus. Pa ra l:'fen t i Geo rge "é a única ciência da qual é necessário a todos saberem alguma coisa".

Quando vemo-s a leviandade com que cert as .adnt inistrações taxa m exageradame nte as instituições di! previdência, int ped indo a sua expa nsão, neste pa ís ain da sem economia fun dada, avaliamcs a exten ~.ão da sua igno1·ância e incompetência para lidar com os interês .ses públicos. Os seguros fixos e os de transportes previnem os danos econômicos aos quais estão expostca os patri


m6nios das pe11oas, quer por motivos naturais, quer pela prudência do homem. O fim do seguro como reparador dêsses prejuízos n5o precisa ser cnca recido. Por êle fala ' O desenvolvimento que a indú!hia tem tido, nos doi! últimos séculos. Sem essas instituições, fortemente apoiadas na eonfiança pública, E baseadas em largos capitais, a produção, a circulação, a repartição, e o consumo das produções ficariam expOstas a riscos inevitáveis e cada vez maiores. O mesmo se daria com as cousas fóra do comércio, mas que servem ao bem estar e a vida do homem. O se1guro, além .de ser um elemento ele crédito e confiança para os credores dos segurados, é também um meio de tranquilidade industrial. fie torna menos dispendiosa a conservação e a reconstrução da ri queza nacional e subtrái ao acaso as consequências pecuniárias de certas desgra~as, que são repartidas pela mutualidade, entr~ pessoas diversas. Tôcla a aléa, todos os eventos, caíram nos seus efeitos, diante da influência do seguro, cujos benefícios abrangem pessoas e bens, lares e fá bricas, mo-:adores e viajantes, industriais e operários, negociantes e comerciários .e indo mais além, a vida, a saúde e a integridade físicas Cios seguraclos, dos seus variados ramos.

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JMÓVEIS • • • • " ' ' TITULOS ~A:~~~~EAAA• : • • OBRIGAÇ E NAS • • • HIPOT~CAS UN~~s sI NI riTULOS • AOIANTAME ••• , BANCOS · • TRI.Í E. SUCURSAIS • · CAIXA- MA

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Do oc&rdo colll

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11.065.889,70 873.594,90 1.934 .074,60 ' 4.617.121,90 11 .271.662,50 8.153.378,70 , 1 .552 .805,~ • 39.468.528,10 do 30-12·1944

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JULHO DE /


S eguros em grupos

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DAVID CAMPISTA FILHO (Especial para a "Revista de Seguros")

O ~eguro em grupo representa uma das expressões mais flagrantes da maleab!lidade do seg uro de vida que é considerado por um autor francez como um instrumento '' .~o uple et pratique'', adaptável às inspirações da previdência inclinadas a resguardar o futuro e economia àa fa n:ília. O progresso da instituição assinalase no esfôrço d-esenvolvido pelo segurador em plasmá-la às ne~essidades rlo homem, segundo a idade, sexo, condição 'ie família, situ~ção de vida, etc. Daí, suas diversas categorias, com suas utilidades e peculariedacles várias. O contrato de seguro de vida, escreveu H. Guillon, com suas formas tão variadas e complexas, com as mil nuances que podem apresentar a int~mção das partes, não se pr-esta fàcilm-ente a uma regulamentação única, e pretender faze-lo, seria entravar o surto de uma instituição que se desenvolve caâa vez mais, assumindo novos aspetos. O seguro d·e ·grupo poude se. introduzir na técnica, sem forçar a estrutura da operação, contornando a exigência fundamental como é o exame médico, abolido nessa forma de seguro. A tanto consegu;o chegar por se despir do caráter individual, entendendo-se coletivo porque êste compreende como matéria ~egurável vários objetos ou várias pessoas. Seria, por exemplo, o seguro entre os componentes de· uma equipe esportiva, dos membros de uma associação, o seguro de responsabilidade civil, de uma empreza de transportes; ~mtretanto, a modalidade mais nova desse seguro coletivo, é o seguro de vida de grupo, cujo exito na América do Norte, foi de tal maneira que parecia vir suprir ali o seguro social. Representa o seguro de vida de empregados de um estabelecimento comercial ou empreza industrial, que em logar de ser contratado pessoalmente por tais empregados - como seria no caso do seguro popular- é·feito pelo chefe do estabelecimento no interesse que abrange .1 tod?s os REVISTA DE SEGUROS

r·articipantes do trabalho da empreza, prororc!onado à categoria de suas funções. O prêmio é calculado na forma de oper:::cão de acidente de trabalho, sobre o montaií.te dos salários pagos pelo empregador, não representando a soma dos seguros individuais adicionados, mas um seg uro unico em proveito dos empregados considerados em bloco e de maneira impessoal. A eliminação do caráter pessoal dá Jogar a que se torne dispensável o exame médico, considerado fundamental e imprescindível como preliminar dos contratos de seguro de vida . O segurador não póde oferecer a garantia do seguro à proposta que lhe é aprer.sntada, sem formar a opinião do risco· e; no seguro de vida é mediante o exame médico que o risco se caracterisa pNmitindo avaliar a extensão da responsabilidade assumida. A ~unção do exame médico equiparase à do inspetor técnico nos seguros de coisas, consistindo em comprovar que a saúd-e do candidato está de acordo com a espectativa indicada nas tábbas de mortalidade. Sem exame médico, o risco apre: sentar-se-ia decorrente das de:clarações do segurado; cujas inexatidões podem comprometer a validade da operação e, por isso, semelhante exame escoima o risco das prováveis imperfeições, ajustando a possibilidade de saúde do segurado aos índices das táboas de mortalidade . A característica, à pdmeira vista em destaque no seguro de grupos, está na dispensa do exame médico que não significa, por isso, a remoção de elemento essencial na técrtica da operação, porquanto o risco não é apreciado em função das possibilidades de vida de cada um dos componentes e sim, encarado no conjunto de indivíduos que .e xercem atividades em uma mesma em preza. O capital segurado não depende da livre escolha de cada um dos componentes, sendo. estabelecido segundo o ordenado, a antiguidade e furição do empregado. .Destinando-se o capital .segurado aos 3


beneficiários do empregado, a empreza jámais teria direito a semelhante bt:nefício. O seguro é feito em plano temporário renovável anualmente. Os premi os mensais são calculados segundo uma taxa média igual para todos os componentes Go grupo, taxa essa, determinada por fôrça das idades e capitais segurados dos indivíduos componentes, renovando-se os cálculos ao término de cada ano · de emissão da apólice. Na evolução do seguro de vida, a fortuna coletiva ou em grupo r·epresenta. um feliz "trouvaille" por ter conseguido dar P.mpliação social a uma operação r estrita à previdência individual. F9i permis sível estender a vú n as pessoas, sem torturar a técnica da 0peraçã0, o benefício que se ·e ntendia estipuiado para o indivíduo is9ladamente. O bloco dos componentes é que repre, senta o objeto seguravel que, embora mais

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complexo, rev~ste-se todavia das condiçõ"e próprias à cobertura do seguro peLas pe culia:fiedades que se assentam no - gr po, prazo, renovação anual. Aproximadamente há 20 anos, a S América, incontestavelmente a princip autora do progresso do seguro de vida n Continente Sul, introduziu a nova modal dade no país . As autoridades administrativas, s bedoras do extraordinário e recente suce so que essa forma de seguro ·a lcançara América do ·Norte, receberam como u "inovação de incomparável alcance .soei_ que pode realmente ·resultar no mais b néfico amparo e proteção a numer0~ a ma sa de brasileiros empregados de t,-.das c~ tegorias no comércio e na indústria". O seguro coletivo encontrou as si ambiente propício porque foi d<"sde loll compreendido tanto por seus alc:mce s cial como pela garantia de sua estrutura

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COMPAGNIE o·AsSURANCES

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A l\IAIS AN1'IGA DAS COMPANHIAS FRANCESAS DE SEGUROS OPERANDO NO BRASil! · CAPITAL INTEIRAMENTE REALISADO PARA SUAS OPERAÇõES BRASILEIRAS Cr$ 2.000.000,00 RESERVAS (EM DEZEMBRO DE 1944) Cr$ 2.014 .088,00

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RIO D,E JANEIRO SÃ.Ü P ;\. ULO RECIFE CURITIBA BELO HORIZONTE PORTO ALEGRE S. SALVADOR

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Companhia de Seguros Maritimos ,e Terrestres "PELOTENSE" l Fundada na cidade de Pelotas, em 1." de Janeiro de 1874. Séde - Ruá General Osório, 725 - Pelotas - Rio Grande do Sul

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JULHO DE


Notas· a esmo sôbre as

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qg.,!.S!.!?:.!!.S!,ê.:.:. : P!S>..Y.~ê..9,!!.g.;?. José Pereira da Silva E special para "Revista de Seg\lros"

As revistas especializadas em seguro, que se editam nesta capital, têm agitado ultimamente, através de e-ditoriais e artigo.s assinados, o problema das garantias provisórias de cobertura de riscos. Pelo qu·e se pode deduzir das doutas apr·eciações que os mesmos a;rtigos· encerram, não se cuida, positivamente, de saber se a garantia provisória, tal como vem sendo adotada pelas seguradoras em nosso meio, é ou não um documento' apto a produzir os seus peculiares efeitos. Isto não se põe em dúvida . Aliás, o uso de tal instrumento vem das idades eternas, como diria certa gente, circunstância por si só suficiente para o consagrar. · Trata-se simplesmente d~ apurar se o documento assim emitirlo est á ou não sujeito ao impôsto do sêlo, e, em caiSo afirmativo, como classificá-lo em face da lei, para a devida arrecadação do tributo. Para uns, a garantia provisória está isenta de sêlo. Pensam, os que assim dcutrinant que o documento não contém promessa ou obrigação de pagamento e que apenas vale por um ato preparatório e condicional do contrato de seguro. E argumentam que tanto deve ser assim entendido que, emitida a apólice, o contrato

rdroage à data da garantia, como se esta nunca tivesse existido. E' como se o · segur ador respondesse por telegrama aceitando o seguro e pedindo detalhes, dizem. Para outros, a garantia p:;pvisória está sujeita ao sêlo. Entendem êstes que o r €·f erido documento é um contrato, de vez que cria obrigações entre os contra·entes. E, sendo um contrato, que, por sua n.ltureza, não encontra classificação entre os documentos ou papéis especificados na lei, estará sujeito ao sêlo proporcional previsto para os papéis não -especificados . . Há também os que entendem que a garantia provisória está e não está suj eita a sêlo, tudo dependendo do rumo que tomarem as coisas. E ' o caso de uma decisão do primeiro Conselho -{!e Contribuintes, publicada no "Diário Oficial" de 13 de márço de 1944. Diz êsse acórdão que a garantia provisória encerra uma obrigação condicional em que o pagamento do valor segurado está condicionado à ocorrência do sinistro. Assim, em tais óbrigações condicionais só será devido o sêlo quando verificado o implemento da condição. Segundo ·essa decisão, a garantia provi.sória está sujeita à incidência do sêlo,

SEGUROS de Fogo - Acidentes do Trabalho - Acidentes Pessoais Transportes Marítimos Transportes Ferroviários.

+ Capital subscrito e realizado . . . . . .

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Cr$ 3.500.000,00


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vamos dizer assim, no caso e momento em que se verifique o evento. Como se vê, a matéria se controverte sob o império da confusão. Os que sustentam que a garantia provisória não está sujeita a sêlo porque com a emissão da apólice esta retroage à data da sua emissão, estão esquecidos do pormenor de que o seguro não pode ser feito para garantir um risco já corrido. Os que perfilham a opinião ~e que a garantia provisória está sujeita ao sêlo proporcional em que incidem os papéis não especificados, esquecem-se de que a natureza da garantia provisória não deixa de ser a dos contratos de seguros, Jã que reune todos os elementos dêsses contratos, com exceção do prêmio, e ao qual instrumento apenas faltarão requisitos extríns ecos perfeitos. Os que supõem que a garantia provisória estará ou não sujeita a sêlo, segundo tenha lugar ou não a ocorrência do sinistro, estão deslembrados de que o verdadeiro princípio que se coaduna com o art. 41 da lei do sêlo," artigo que foi aplicado, é o que deriva do art. 117 do código civil, que visto à luz do cit. art. 41, faz depender a condição suspensiva da vontade das partes e não da simples alea.

Se assim não fôsse os órgãos fiscais chegariam à critica condição de ter de admitir, de ora em diante, com sacrifício da lei, que as seguradoras, em homenagem às suas conveniências, passassem a emitir garantias provisórias em vez de apólices, pois na grande maioria dos casos nenhum ipôsto teriam a arrecadar. O assunto merece ser regulado. Não seria, talvez, difícil encontrar a fórmula adequada para isso"' Um do~ obstáculos que se opõem à regularização da "garantia" consiste em não se achar prevista na lei do sêlo a respectiva incidência do impôsto, de acôrdo com aquêle a que estão sujeitos os contratos de seguros . Se tal medida existisse, dela poderiam derivar outras como, por exemplo, a i.nstituição de um modêlo aprovado pela repartição fiscalizadora das operações, modêlo que, por sua vez, poderia conter a declaração de um prêmio básico, calculado à base ~e prazo curto, para efeito da arrecadação dos impostos. Essa providência traria a vantagem de tornar dist:ensável a emissão da apólice com efeito l'etroativo, e, talvez a de remover as primeilas diiiculàaàes que se antepõem à solu~ão do problema.

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DE

JANEIRO

JULHO DE 19


Á personalidade Moral do agente de seguros de Vida RENATO DE ALENCAR (Especial para a "Revista de Seguros") J

Nenhuma profissão exige mais valor pessoal do que a do agente de seguros de vida. Em geral se pensa que conseguir . seguros é o mesmo que vender cereais, terrenos, ou bilhetes de loteria. Nada mais errado. Vender apólices de seguros de vida num país de excassa cultura, de superstição arraigada no espírito do povo, de falta de espírito de previdência, de egoismos nutridos pelo vício do jogo e da mais clamorosa ausencia de instrução, como sucede com o nosso, é qualquer coisa de excelso e digno de estímulos. Contra o desenvolvimento da instituição do seguro de vida no Brasil, surgiu, ainda ao tempo da monarquia, a proibição do próprio Código Comercial de 1850, que obedecia a disposições da legislação francesa de antes de Condorcet; depois, com a fundação de duas Companhias de seguros sôbre a vida de escravos, ainda mais se agravou a hostilidad·e, o preconceito con.tra o se·guro de vida em nosso país, apesar de já florescente a instituição nos Estados Unidos e Inglaterra; quando eram beneficiados com os magníficos exemplos de Companhias norte-americanas que vieram difundir o seguro de vida no Brasil, cabendo todas as honras desse pioneirismo à "New York Life", irrompeu por todos os quadrantes do país a praga das "Mutuas", das "Casamenteiras", das "Nataliciais" e tantas outras arapucas com fachadas hem esculpidas a prometer aos incautos apólices sob condições tentadoras e a baixo preço. Em 1920 tínhamos a funcionar no terr:tório nacional nada menos de 24 emprêsas de seguros de vida, sendo que, dentre essas, apenas três podiam ser consideradas verdadeiras Companhias desse ramo de negócios: - "Previdência do Sul", "Sul America" e "Equitativa". O restante era de tão baixa constituição, fô-ra gerado em tão precários sistemas, que foi desaparecendo ano a ano, desagregando.se como barrancos de lama e areia à margem de rios caudalosos. A praga chegou a constituir calami-

dade nacional. Todo o povo brasil~iro pagou o tributo de sua boa-fé. Houve grandes -e irremediáveis prejuízos. Gente crédula dava preferência a tais explorações, crendo estar realizando economia e previdência para si e sua família, recusando realizar tais operações naquelas Companhias, p2lo fato de lhes dizerem que eram de tarifa muito caras, além de muito exigBntes, submetendo os candidatos a exames médicos rigorosos, enquanto a deles e.r·a de baixo custo, facilitando-se a aquisição das apólices de fórma popular, tudo correndo maravilhosamente fácil. Todos sabemos o que é o homem de r.:ouca instrução. Além de acreditar em "Caipora", "Sací" e "Lobis-Homem"; tudo sacrifica em holocausto à sua irremed;ável preguiça mental. O que é simples, de maneira que o dispense de pen.sar mais um pouco, é com. êle. E milhares e milhares de pessoas, de sul a norte e de leste a oeste foram caindo no "conto do seguro", recebendo papeluchos màis ou menos enfeitados a :vinhetas coloridas, enquantQo os prêmios pagos eram canalizados para as algibeiras de gente sem escrúpulos. Fase terrível de desprestigio à instituição do seguro de vida foi essa qu·e se .~eguiu à derrocada de tôdas as arapucas que infestavam o país. Uma onda de indignação ergueu-se contra o seguro de vida, confundindo-se as verdadeiras com as más emprêsas. Mais uma vez se cumpria e ditado popular: "paga o justo pelo pecador". Mas não há mal que sempre dure, e, passada a tempestade, foi-se firmando novamente no conceito público o nome das grandes e idôneas organizações seguradoras do Brasil, riscados do mapa do país todos os embustes e farsas dos últimos anos. Com o amortecimento da campanha d-e difamação, pudemos ver cjue o povo tor. nava a cónfiar nas Comp&nhias baseadas em técnica e princípios sólidos, continuan. do à instituição a sua marcha conturbada pelos aventureiros dos começos do sé7


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cu lo. Mas, se a lembrança daqueles escândalos foi-se apagando e a instituição retemperava-se na magnitude das verdadeiras Companhias e na sua firmeza material e moral, outra praga veio comprometer o desenvolvimento do seguro de vida em nossa terra. Era-a dos maus elementos de corretagem. Muitos sobre-nadaram no lodo das enxurradas das "Mutuas" e, pegando-se na fímbria das propostas das grandes e veras · Companhias, ingressaram no corpo de corretores das mesmas, filtrando seus maus proc·essos de vender seg.uros de vida no seio das organizações perfeitas e honestas. Outros tantos, além de maus elem~mtos profissionalmente fala,ndo, eram analfc:.betos, grosseiros, com a mira a cobrir apenas o resultado material do lucro imediato que, da colocação. de uma apólice, seria encaminhado ao seu bôlso. E muitos candidatos continuaram a julgar que aqueles espécimes humanos de tão triste memôria, er.am reflexos pas próprias Companhias que representavam. Esta foi a última fase de deprec:ação do seguro de vida no Brasil, a qual, infelizmente, vai cedendo Jogar à verdadeira e d·efinitiva moralidade da instituição: agentes decentes em todos os setores. Para excluir ou re-educar os maus elementos que, por ventura ainda repontem num ou noutro s·etor, todas as Companhias de seguros de vida do Bras] difundem excelentes ensinamentos, pondo em mãos de seus agentes as armas da mais empolgante ·c ampanha profissic(nal de que há memória em nossa terra. Em jornais, em folhetos, em prospectos, .irradiações, congressos, etc., o agenciamento do .seguro de vida é discutido e divulgado como elemento do mais alto padrão moral, exigindo-se dos seus propulsores, irrepreensível jdQneidade, equilíbrio mental e, sobre tudo, personalidade moral. Ultima e decisiva etapa · na P.strada triunfal do agenciamento do seguro de vida, a personalidade moral do corretor deve ser o broquei a que se arrime todo

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A LL I A N C E

aquele que desejar pertencer ao corpó dê.sses batalhadores pelo .Progress9 do país, na defesa de sua sociedade. Quando todos os agentes de seguros de vida, além de sua capacidade de realização, possmrem a conciência moral de sua profissão e compenetrarem-se de que exercem a mais bela das profissões do mundo civilizado, a que reune condições de excelsas virtudes, não mais haverá candidatos que lhes faltem com o respeito, que os recebam com atitudes de enfado ou desprezo, como se estivessem diante de mendigos ou importunos, de vadios ou "mordedo res". Cabe a cada corretor de seguros de vida repelir com brio a ofensa à sua dignidade, sempre que o egoismo, a petulânc:a, a falta de urbanidade o rec-eberam através do procedimento grosseiro dos ignorantes, mostrando-lhes que um agente de seguros de vida não pede favores, e sim, os . proporciona, de·vendo tais indelicados agradecer a honra que tiveram de ver seus nomes lembrados para fins tão nobres, por pessoas de absoluta inteireza moral, representantes d-e Companhias que honram o país . O que prejudica o agenciamento . é, mu' t as vezes, o tom de humilhação, a aparência de resignada . fatalidade com que falam certos corretorés a seus candidatos. Na da de tibiezas, de humildade, de inflexões modestas de quem pede, d€ quem precisa. Não, meu.s amigos e cole· gas ! Falar e ·expor firmemente, com dig ni.dade na voz, cortesmente, sem 1mperti· nências ou arrogâncias; mas com perso nalidade moral, virtude dos fortes a quE todcs têm que render suas homenagen! pois não há fôrça mais inquebrantável nem mais respeitáveis atributos para co looar um homem num círculo de respeito do que sua personalidade moral. Medi tem nisto aqueles que já sofreram os I tegos das decepções, o amargor desno t eant.e das humilhações. E reajam. Ha bitue-se cada um a prestigiar sua profi~ são tornando-se digno do respeito públic '

A s S U RA N

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DIVERSAS SUB-AGENCIAS EM TODO O BRASIL ~®~~®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®® ~················

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PA TRIAR·C.A"

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de açao Uma administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenação da atuação de t odo o seu corpo funcional, conjugada com a dos próprios diretores e den·tro do lema "de subordinar os interêsses particulares aos da coletividade".

1.0

2. 0 - Uma organização interna norteada por uma longa experiência adminis traiiva e concretizada em um Regulamento especial qe funcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao exercício de funções, a apurar · o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus v~rios serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuízo da cooperação geral, baseada, aliás, numa inteligente estabílidade de emprêgo, independente da estatuída pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativ~, a excluir o pernicioso temor do estacionamento.

3." - Uma modelar organização externa, a estimular, continuadamente, as energias dos seus componentes a uma produção sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior número, em cujos cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão de proventos proporcionais aos resultados práticos conseguidos e o apôio dos Institutos especialmente criados para responderem pela segurança do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do período de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem dim inuida ou exgotada a sua capacidade produ tiva. 4.o - - A adôção de tôda uma séne de medidas que, afinal, garantirão a disciplina, a ordem, o respeito à autoridade, a coordenação dos esforços dos re'3ponsáveis pelos seus múltiplos serviços, a se desenvolverem num aperfeiçoament'o ininterrupto, com o consequente combate às resistências passivas, ao amor próprio doentío, à apatia, exclusivamente em benefício das altas finalidades de seus segurados, - razão primeira da própria· exis tência da "A PATRIARCA" .

liA- P A T R I A R C AI/ opera em seguros de: FOGO - TRANSPORTES MARíTIMOS E TERRESTRES - ACIDENTES PES SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL- ROUBO- AUTOMÓVEIS Séde: SÃO PAULO -

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C onsid e rõç ões Sobre a Prevenção Acidentes do Trabalho e Formação Comissão de Segurança Já é bem velho o ditado, qu·e diz, "é melhor prevenir do que remediar" ... grito . de dôr da árdua experiência de nossos avós, no caminho ·espinhoso e acidentado da vida. A peste, a vario la, a febre amaréla, etc., assolavam os seus dias felizes c êles, impotentes, a tudo assistiam e, desorientados, clamavam por auxílio! Surge um homem em nosso meio, e com êle se difunde a Higiene, a ciência que previne, não sómente .saneando o ambiente em que vive o l:omem, como também favorec·endo o bom funciónamento do se"N organismo. Cuida, assi.m, de sua saúde, esforçando-se para poupar-lhe a vida. Este homem, foi o grande Osvaldo Cruz, que, buscando nos mais reconditos pontos da nossa terra, os fatôres etiológicos dos males, lutando contra a sua expansão maléfica, imprimindo novos rumos na suscetibilidade individual, aumentando a resistência orgânica, consegu!u debelar aquilo que parecia indestrutível e inexorável. Hoje, com a vacinação obrigatória, e o saneamento das regiões inhospitas, não mais exist-em as ·epidemias t!c tão nefanda memória . A medicina, pois, cada vês rrais se impõe como p·r eventiva do que curativa. "Vox populi, vox Dei!" Daí lembrarmos, neste despretencioso trabalho, quando o progresso da indús t.ria e do comércio, em nosso meio, dia a dia mais se intensifica, o valôr da Prevenção de Acidentes do Trabalho, cuja finalidade é também zelar pela saúde do trabalhador, procurando pouparlhe a vida, não só em seu benefício, como em pról da grandêsa de nossa pátria, que tudo espera do seu trabalho . Um operáti() doente não produz, e milhares nestas condições, por certo, farão ressentir-se a economia do país. Nos Estados Unidos da América do Norte, a prevenção de acidentes do trabalho, tem sido tão eficiente, que o próprio Presidente Roosevelt recorreu ao "National Safety Council'-', para cooperar no esfôrço de guerra, e os seus rfe!tos benéficos já se estão fazendo sentir, graças à orientação de médico~ c engenheiros, que procuram, a todo trans e", comRE\'JS'l'A DB

~EGURO S

de da

bater os agentes agressores, capazes de afastar-2-m, temporária ou definitivamente, trabaJhadores, muitas vêzes técnicos insubstituíveis, de seus afazeres inestimáveis para o país. Esses resultados espantosos, não requerem, absolutamente, grande onus, como a primeira vista possa parecer. Sob a orientação de pessoas .competentes, com um mínimo de gastos, usufruiremos o máximo de benefícios. O primeiro passo a dar-se é despertar no meio dos trabalhadores o interesse geral e ativo p~la Segura.nça. De fato, não nos seria possível prevenir e consequentemente reduzir '\ número de acidentes do trabalho, sem que t odos conscios de suas responsabilidades, cooperem, com o máximo interêsse, pela Ca~pa­ nha de Segurança . Incutiremos em todos o cuidado, a prudência, o zêlo para consigo mesmo e seus companheiros, principalmente os mais novatos, maiores vítimM dos infortúnios, - graças à sua inexperiência. Apontaremos os perigos que cercam ostrabalhadores e os meios capa:res de afastar ou atenuar tais perigos. Cooperando, um operário, retirará do chão uma caixa, que pela sua posição,• possa ser causadora de acidentes e le·v ará imediatament~ ao conhecimento de seus chefes, para que o mesmó tome as medidas necessárias para que tal fato não mais se reprgduza. Não é um áto inútil o dêste operário, levando ao conhecimento da administração essa irregularidade. Foi cooperação, zelo por si e seus companheiros, pois não ~e poderá admitir que, por causa de um negligente, outrem pague com a vida o resultado da estupidez ou da displicência. Precisamos combater os espíritos daninhos, que procuram encarar ê1>tes rasgos de humanidade como atos humilhantes e degradantes, pois a Prevenção de Acidentes do Trabalho, jamais poderá ser feita, sem a cooperação de t odos. São os . operários quem melhor conhecem to ambien~e do trabalho, os seus defeitos, as suas qualidades e os riscos a que estão expostos. Por isso insistimo::; ua palavra Cooper.tção1 élo fundamental, base •primordial pa-


ra as grandes aspirações da Segurança e · Higiene do ·Trabalho . E' bem .lógico que o exemplo deverá vlr de cima, cabendo aos chefes, gerentes, etc., as maiores responsabilidades nesta campanha benemérita. 11:1es devel·ão incentivá-la e prestigiá-la para que melhor .se forme a Conciência de Segurança cuja finalidade única é ensinar, educando, protegendo, premiando e até mesmo, mais raramente, advertindo ou punindo, o operário quasi sempre exposto d. riscos de vida ou que o deformam e o inutilizam para o resto da existência. As bases da Prevenção de Acidentes do Trabalho, como vêm, são : nmples. Traz-nos grandes benefícios, mas para tal requer cooperação, bôa vontade e per. severança de todos . Isto só se consegue, com uma campanha psicológica bem feita entre os operários, a cargo de uma ComisEão de Segurança, composta de membros bem selecionados da própria emprêsa. De maneira geral, a Comissão de Segurança do Trabalho tem por finalidade: 1. 0 ) Cfiar e manter o interêsse pela segurança, por meios de conselhos, prêmios, advertências e punições, mais raramente, aos reincidentes contumazes e simuladores. Cartazes serão afixados nos locais de maior perigo, com dizeres e desenhos sugestivos. 2. 0 ) Analisar, . minuciosamente, todos os acidentes, estudando, detalhadamente, quando, onde e como ocorreu, descobrindo-se assim a causa e a responsabilidade (do patrão? do operário?). 3. 0 ) Ação corretiva, baseada na causa e na re,ponsabilidade apurada. Exemplifiquemos: O operário A sofreu um acidente na Secção B Aberto o .inquérito, ouviremos a vítima (qu,mdo fôr possível) e as testemunhas oculares do acidente. Ficaremos então sabedores de que, quando o operário A. na Seção B. limpava a engrenagem da máquina C., em movimento, sua mão direita fieou presa e os dedos esmagados pela engrenagem . Causa apurada, pois : engrenagem da máqui na . Responsabilidade apurada: do operário. Por que? - Porque nunca se deve limpar máquinas em movimento Isso êle já deveria saber, em virtude dos conselhos e avisos que proíbem tais práticas. Foi imprudência, falta de observância das ordens de serviço. Decisões tomadas pela Comissão de Segurança: Fa. o

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zer ciente aos opedrios que o Sr. A . , desobedecendo às ordens de serviço, limpando a máquina "X" em movimento, sofreu um sério acidente, de que resultou ficar mutilado. Recomendar mais atenção no trabalho, mais cuidado, mais prudência e lembrar, novamente, que fica expressa.~ mente proibida a limpeza de qualquer máquina, quando em movimento. Esse exemplo é bastante ~lucidativo para provar-nos que a proteção individual, muitas vêzes, é nula, desde que o operá1 i. o não se precavenha convenientemente. O que adiantaria se a vítima estivesse protegida com luva~? A engrenag1em é de aço, e até ferro esmagaria O que ben€'ficia ao operário é ser cuidadoso, não facilitando no trabalho e obedecer aos conselhos que lhe são ministrados !~la Comissão de Segurança, cuja funçiio é zelar pela sua saúde e integridade física. Vejamos outro exemplo: O operário B. na Secção C. ao esmerilhar uma peça, é atingido no olho direito por um estilhaço pequeno Causa apurada: estilhaço proveniente de uma peça que esmerilhava. Responsabilidade apurada: do Patrão. Por que? - Porque se o operário estivess~ protegido, os ::;eus olhos munidos de óculos de segurança, o estilhaço não o teria por certo atingido. Decisões tomadas pela Comissão de Se·g urança: Solicitar aos diri.g·entt:s da Empreza a compra de óculos de segurança, para evitar que tais casos se repitam. Aqui está, pois, a grande importância que desempenha a Comissão de Segurança, na educação e proteção dos operários contra Acidentes de Trabalho, resguardando-os dos infortúnios a que estão ccnstantemente expostos. Esse órgão deverá, antes de tudo, ter vistas bem largas para o futuro, descobrindo a eausa de acid·entes antes da sua manifestação maléfica e, mais raramente, afastá-los após experiências colhidas na prática corrente. A Companhia Equitativa, Terrestres, Acidentes e Transportes, S. A., procurando incrementar, entre nós, esta prática. humanitária, está distribuindo aos seus Segurados, gratuitamente, distintivos para os membros da Comissão de Segurança, .~ egundo o "Inter American National Safety Council" e relatórios para o:; inquér itos de acl~entes, mediante os quais, os membros investigadores da Comissão de Seguranç1:1. apurarão a causa e a responsao

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JULHO Dli; 1!)4:;


bilidade, durante a sua reumao semanal ou quinzenal, afim de tomar as providên· cias que cada caso exigir. Procuraremos, para maior claresa do nosso trabalho, fazer um rápido resumo da constituição e deveres da Comissão de Segurança:

oculares, apurando-Se assim a causa e a responsabilidade, afim de que, d.uran~ a re união da comissão, se possam d:J.r deci~ sõ·es que objetivarão evitar caso.:; idênticos. D) - Inspecionar, constantemente, o ambiente do trabalho, suas instalaÇões, examinar as boas condições do material, • iluminação, e ventilação adequadas, proA) Da constituição: Art. v :_ A Comissã.o d.e Segurança, teção da maquinaria e do operário, estaserá constituída de um Presidente, um Se- do d~ limpeza, cumprimento das determicretúrio, doi.s membros investigadores e naçõ-es legais, etc. (esta parte será entretantos inspetores de segurança, quantas gue aos inspetores da segurança) . forem as secções ·existentes na em preza. E) - Cuidar do material de propa0 presidente deverá ser um médico e na gapda e proteção. falta deste a pessoa que mais estudiosa - F) - Zelar pela saúde dos novatos, fêr no assunto. O secretário e os mem- ensinando-lhes todos ·os meios defensivos bros investigadores deverão ser o ~ chefes para os infortunios a que estão \expostos. cu gerentes e os inspetores de segurança, G) - Sugerir à administração a in!los encarregados de serviço, contra-mes- tituição de prêmios aos operários que mais tres, capatazes, etc. de cada secção. ' se salientarem na observância dos regula. Art . 2. 0 - O mandato dos Membros mentos e regras de segurança e ~os que da Comissão de Segurança será de um ano, mai.o.r número de dias de trabalho, sem podendo ser :reconduzido no todo ou em acidentes, tiverem. parte, pela administração do estabeleciH) -- Sugerir à administração a aplimento. · cação de medidas disciplinares aos operáArt. 3. 0 - O Presidente poderá, des- rios que infrigirem os regulamentos e red€' que ouça os demais membros, propor à gras de segurança (reincidentes contumaadministração a substituição de t{Ualquer zes, simuladores, etc.) . um dos seus auxiliares, que não esteja I) - Interessar-se pelo tratamento exercendo satisfatoriamente as suas fun- médico, ministrado pelo médico da Cia. Seguradora ou da Em preza, .mantendo-se ções. Ar t . 4.o - A Comissão reunir-se-á assim, em contáto intimo, para ::mxílios semanal ou quinzenalmente, e em casos mútuos repreensão aos faltosos de curaurgentes, qualquer dia, desde que o Pre- tivos sem causas justificadas, simuladosident·e a convoque . res, etc. Art .. 5. 0 As deliheracões da CoJ) - Organizar equipes de socorrismissão serão tomadas por maioria dos vo- tas, que ficarão incumbidas das primeiras tos e, em caso de empate, caberá à admiprovidências em casos de acidentes, ~n­ nistração resolver. cendios, explosões, desabamentos ou qualArt. 6. 0 - De todas as reumões se- quer catástrofe. rão lavradas átas pelo secretário, as quais, K·) - Publicar o resumo de todas as resumidas, serão enviadas à administra- suas reuniões, com as respectivas decisões, ção, à Cia ..- Seguradora, e ao Ministério que serão afixadas ·em locais bem visíveis do Trabalho Indústria e Comércio. a todos os operários. Aqui temos, de uma maneira rápida B) - Deveres da Comissão de Segurança: e muito resumida, o que de mais elemen~ Art. 7. 0 - São deveres da Comissão tar existe, sobre os primeiros passos a se- . de Segurança; rem dados, na campanha humanitária de A) - Despertar e estimular o espí- Prevenção de Acidentes do Trabaiho, cuja rito de segurança entre os op-erários, en- maiQr intensificação achamos necessária, sinando.1hes os meios defensivos para os em pról da grandeza do Brasil, e da saúinfortunios. de de seus filhos! B) -Submeter à aprovação Ja administração todas as ordens de segarança. Rio de Janeiro, 26 de julho de .1945. C) - Abrir inquérito, pr-esidido peDr. Moacyr Figueiredo Ramos los membros investigadores, sobre os aciMédice-Chefe do Serviço de Prev~nção de dentes ocorridos. Ouvir-se-á a vítima AcidE:ntes do Trabalho da Cia. EQUITATIVA TERRESTRES, ACIDENTES E (quando for posêível), as testemt~nhas TRANSPORTES, s. A ..


·Seguros Contra Fogo .. Questões de Tarifa Riscos em Construções Superiores DORIVAL TORRES (Especial para. a "Revista de Seguros")

E' absurda e injusta a intervretação tinção do fogo, tendo a água, como tamdada na Tarifa para aplicação de taxas sô- • bem é natural, visto tratar-se de um piso inteiramente de madeira, passado toda bre riscos de construção super.inr. E' absurda porque se pretende que o conteú- para o pavimento térreo, ocupado com bado de um prédio de cimento armado, te- zar, ocasionando neste, unicamente por nha os m-esmos riscos que o conteúdo de água, um prejuízo de 80 % . Um outro incendio,_em um predio seum prédio de construção comum de almelhante, com o pavimento térreo ocupavenaria. E' injusta porque não se toma em consideração o in~eresse do segurado, do por loja de sedas, atelier fotogrMico e e nem mesmo o interesse das próprias se- sala de amostras de miudezas, ocorreu guradoras, visto que, não hav-endo gran- m:sta, em objetos de celuloide um princíde perigo de incêndio nos edifíclo.s de ci- p:o de incendio, que foi extinto tambem mento armado, e não havendo determina- pelos bombeiros, cuja água ocasionou no do desconto nas taxas respectiva:;, milha- esto<tue de sedas, um prejuízo de 50 % . res de negócios, grandes e pequenos, deiPoderá acontecer o mesmo em préxam de ser cobertos por segur~l. dics de construção -superior? Não, absoluA orientação técnica que se vem dan- tamente não. Os pavimentos de prédios de cimento armado, são geralmente isodo a tais riscos é ilógica, sinão vejamos: O risco em um prédio comu·m .ue alvena- lados uns dos outros, principalmente Q pavim€·nto térreo, ocupado por lojas, com niria, que tem, em geral, tetos de madeira, e em grande número o próprio piso do pa- sos de mosaico, tetos de cimento armado, vimento téneo também é de madeira, o pe- instalações elétricas embutidas, sem nerigo é constante, como constante é o pe- nhum risco de fogo ou de água vindos dos rigo de conflagração para todo o C;difício, demais pavimentos, ou mesmo àcpendêne até para os próprios visinhos de cons- cias térreas, ocupadas .p_or outras lojas, já trução semelhante. Incêndios çue pode- tendo se verificado numerosos c,xemplos riam ficar circunscritos no pavimento em para comprovação do que venho de afirque se originaram, são sempre conflagra- mar. Em quasi todos esses edifícios, dos com incrível rapidez para os demais existem instalações hidráulicas ~reventi ­ pavimentos e compartimentos em comuni. vas de incendios, com hidrantes e mancação. gueiras, COM bitolas iguais às aos Bombeiros. · · Incêndios verificados na Capttal e no interior do Estado, propagaram-se com O critério errôneo adotado :ta taxarapidez para os demais pavimentos, e al- <;iio dos riscos de construções superiores, (seguro sôbre edifícios) vai até ao absurguns dêsses situados a menos de cem metros do Corpo de Bombeiros, sendo os pre- do de se equiparar um edifício de construjuízos totais, e isto devido unicamente ao (ão simples de alvenaria, novo e velho, fato de se tratar de prédios de ah·cnaria, com 50, 100 ou mais anos, ao de um ediwm os pisos superiores inteiran:mte de ficio constr·Hdo de cimento armado, somen. madeira. Até os prejuízos por água são te pelo fato deste não -ter os assoalhos assempre verificados em grande proporção sentes diret~mente sobre as chapas de em sinistros ocorridos em prédios •1e alvemento armado, e sim sobre sarrafos naria, podendo citar numerosos casos co- ba rrotilhos . mo os que abaixo relato. 'Em um prédio Assim sendo, concito a quE:m de de alvenaria de dois pavimentos, situado reito, para que se digne estudar o .:aso d nesta Capital, ocupado no pavimento té1·- taxas sobre riscos superiores, m reo com bazar, e no pavimento :-uperior cando o critério que vem sendo aJ0tado n com atelier fotográfico, houve há tempos Tarifa do Rio Grande do Sul, não .,t) no · teress~ dos segurados, como tarr:b(!m neste atelier um incêndio de pequecas pro. porções, tendo os bombeiros, como é na- interesse das próprias seguradorc1 ::; . Pôrto Alegre, 25 de Abril de 1945. tural utilisado suas mangueiras p<lra ex12


Agenciadores · de Capltalizaçã~ O mandato consiste em alguém outorgar a outrem poderes para em seu nome prat:car atos ou administrar int(!resses. O mandatário é obrigado a aplicar toda a sua deligência habitual na execução ao mandato e a indenisar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autoris&ção, poderes que devia exercer pessoaln1ente. As sociedades de Capitalisação exercem sua atividade, por meio de múltiplos agenciadores. Essas pessoas não têm poderes para assumir responsabilidades, em nome da empresa. O mandatário legalmente constituído não poderá agir senão n:1 conformidad-e do mandato conferido. Se obrar em seu próprio nome, n'ão terá o mandante responsabilidade perante os que co'm ~!e contrataram, nem estes contra o mandante. A J.Cssoa que contrata com um manuatúrio têm o direito de exigir que ele lhe ex;I.Ja o instrumento do mandato. Não obstante tão salutares disposicões do nosRo din~ ito civil, têm havido pes~oa.s que lultaram' ' tornar as Companhias de Capitalização resposúveis por atos extranhos à atividade dos agentes e ·-:ó de in_ ter esse particular das duas partes. Em São Paulo, um agenciado1' de uma. Sociedade de Capitalização asso ~ iou-se a paren tes seus para comptar títulos de outras capitaJJsações e esp 2cular com êles. No começo, o negócio deu luc1 ns, que des repartiram com satisfação, mas depo's a róJa vi r ou e houve prejuizo de seten ta mil cruzeiros. · Voltaram-se então el-es contra a So:" ci€dade cujos títulos eram colocados por aquele agente. Em inquérito policial, ficou apurada a natureza especulativa do negócio; o seu caráter particularista entre os que nessa qualidade agiram, mas não obstante os prejudicados vieram acionar a Companhia neste fôro. A Sociedade dé Capitalização se defendeu ,q o juiz julgou não provada a intenção · dos autores. Apelaram, rnas o recurso ficou deserto no Tribunal de Apelação. -Aqui, também, um cidadão subutrbano entrou em negócio do mesmo gênero com outro agente de capitaliz·ação e t~nREVISTA DE ,S EGUROS

tou obriga-la a lhe indenisar o .r1ejuizo (15.000,00) que teve. A: Companhia defendeu-se, mostrando que o negócio em si (compra de títulos de empresa congenere) era contrário aos seus interesses e some-nte um bôbo poderia acreditar que tal agente estaria autorisado a angariar dinheiro para aquele fim. Uma empresa com capital realisado e situação promissora, por certo não precisaria tomar pequenas quantias emprestadas a quai::quer pessoas. Vendo o insucesso daquela ação, o desenhista daqui abandonou o seu pleito. Estupido quem admitisse a pretendida responsabilidade . Demais, fóra da s éde, somente as Agênc'as Emissoras têm a representação da sociedade. O papel dos colocador-es de títulos é igual ao do.s agenciadores de seguros. E les não t·epresentam' a empresa; não obrigam, ue fo1 ma alguma, não chegam mesmo a te r qualquer mandato. São diretamente l'esponsáveis pe'ils obrigaçÕEs qu-e contraírem, p~is o négócio é se u. As emiwesas referidas só se r-espon: sab.:lisam pelo título emitido ou pela apólice de .seguro entregue ao segurado. . Entre os vendedores de títulos -e agenc:adores de seguros se encontram homens l·.onestos e trabalhadores. Eles ' teem aquela dignidade dos pobres de que falava Bossu-et. : Não obstante, t·em havido casos de ex::essão: agenciadores de uma e outra cessas indústrias ficam com as quantias recebidas dos tomadores de títulos -e com os pr emias dos s-eguros, cujas apólices vão en tregar. Os trabalhadores moralisados são assim atingidos na sua classe. Esse procedimento não. devia ser considerado como simples apropriação indébita, mas entrar na cat-egoria dos crimes contra a economia popular . Tanto maior deve ser o rigor da punição, quanto mais vantajoso s-e rá espalhar o sentimento da previdência, entre as elas- . · ses trabalhadoras. A fôrça de uma nação está na economia e nas reservas das suas populaç6es. 13


orrespondênda do.s Leitores primeira vista, é uma comparação verdadeiramente esdruxula. Com relação às Sociedades estrangeiras, sabido é que aqui não efetuavam resseguros, salvo quando havia excesso de limite legal. As.sim, não se potle tomar como termo. de comparação as comissões de suas raras e esporádicas operações. As nacionais, que não tinham contrátos au temáticos, trocavam resseguros na base de 40 '/r , tanto no ramo incêndio quanto no de transportes. Sendo de 39,4.% a média de 1940-44, do qu·e a elas concedeu o I. R. B o, incluída nessa cifra participações em lucros, segue-se. que era sensivelmente maior a comissão de ress eguro de que antes dispunham as seguradoras, mesmo ~s que não mantinham contr:í.tos automáticos. Grato ficarei a VV oSSo pela publicação da presente, que outro objetivo não tem senão o de pôr as coisas· nos seus devidos logares o Com estima e consideração c;ou,

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945 . Illmos . Snrs. Diretores da Revi.st,a de Seguros Nesta Prezados senhores, COMISSÃO DO I . R.B. Há um trecho do Relatório do Insti. tuto de Resseguros do Brasil, relativo ao exercício de 1944, que necessita ser retificado, por não corresponder à realidade. E' o que consta das páginas 60 e 61 da publicação n .o 31 (Relatório de 1944), pelo qual .se pretende que o I. R .13. deu à grande maioria das sociedades comissões superiores às que es;;as seguradoras obtinham antes do advento do citaào órgão res.segur:ador. Para chegar ao r.esuTtado em questão, o I . R. B. soma C(•missões, propriamente ditas, com participa.,:ões em lucros e lucro das retrocessões. Compara entãó o resultado com a simples por centagem de comissão que as SocieJades tinham anteriormente. Como 1·essalta à

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EM

1872

SÉ DE: RUA t.o DE MARÇO. 49 .- (EDIFíCIO PRóPRIO) RIO DE JANEIRO TELEFôNE: 43-4935 (Rêde interna) CAPITAL INTEGRALISADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . RESERVAS E OUTRAS VERBAS ............... DEPóSITO NO TESOURO NACIONAL ............ SINISTROS PAGOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS ................ ..

Cr$ 2. 500.000,00 Cr$ 9.590.679,60 Cr$ 200 . 000,00 Cr$ 21.829.715 .50 Cr$ 19.480.000,00

Agências:

SAO PAULO PORTO ALEGRE CARLOS DE OLIVEIRA WILD COSTA & HAESBAERT Rua 15 de Novembro, 197 • 1. 0 Rua Senhor dos Passos, 45 CURITIBA RECIFE GABRIEL LEÃO DA VEIGA CARLOS M. AMORIM Rua João Negrão, 1359 Rua Vigario Tenorio, 43 REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BANCO MERCANTIL DE NITEROI Rua da Conceição, 53 - Niteroi


.• •

N.OVO MUNDO

COMPANHIA

DE

SEGUROS

TERRESTRES

E

MARITIMOS

Capital ... : . . ...... . ................ . Cr$ 4.000. 000,00

NOVO

M U 'N DO

COMP. DE S.EGUROS DE AC. TRABALHO

C ia

I ngleza de

SJ<;DJ~

S Pgllf!)!"

E.\1 LONDRES

Fundada em I E09

Capital realizado p:1ra a::l opcraçõrs no Br:1sil Cr$ 2 500 000,00 Companhia Inglesa de Seguros

Capital e Reservas

~

FúGO -

MARITIMO -

FERROVIÁRIO

130.000.000 Aqentes •princip:lis no Bra•il

SEGUROS CONTRA FOGO E SEGUROS DE AUTOMóVEIS Aflentes [Jerais no Brasil :

F. PARKINSON & CIA. LTDA.

Av. Rio Branco, 161-1. (Entrado pela ruo S. Josó , 1 00) RIO DE JANEIRO

FRISBEE, FREIRE & CIA. LTDA. 34, Teó'filo Otoni, 34

Rua Boa Vista, 116-5. o SÃO PAULO

Tcl~one:

23-2513- Tel.: "PEARLCO" RIO DE JANEIRO

Asincio no Estado de Alas&u

0


S IG N I F I CATI\TA D A TA PA RA A Có~1 :i?ANf-IIA IN TERNACIO-N A L J)E ~E G U ROS As c or.1emorações pela passa gem do se u 25." ano de fundação

'l'eve lugál" no dia 7 elo corrente, bos amplos salões do Automovel Clube elo Brasil, um bm1quete oferecido pela Companhia Internacional de Seguros aos seus funcionários, acÍ·)nistas, corretores e amigos, em comemoração ao 25° aniversário de sua fundação . O ban(rnete, do qual participaram 300 pessoas, foi presidido pelo dr. Carlos Guinle, presidente da companhia, ladeado pelo dr . João Carlos ,Vital, presidente do Instituto de Resseguros do Brasil e pelo representante elo Düetor do Departamento Nacional de Seguros Privauos é Capitftlização seguindo-se ontras pessoas de ,

a magnífica situação de que desfruta. Falaram ainda os srs . Danilo Homem da Silva, alto funcionário da companhia, dr. Raul de Gois, dr. Luiz Victor Hesse de Gouvêa, presiclimte do Sindicato das Emprêsas de Seguros, e o representante do Sindicato dos Corretores . Por último fez-se ouvir o dr. Carlos Guinle. O presidente da Companhia I nternacional de , Seguros, após um exame retrospectivo sôbre o alto nível em que sempre · se tem conservado .a empr êsa desde os primeiros anos, e de recordar os bons servi~os prestados por seus antecessores, entre os quais salienta

destaque nos meios seguradores e oficiais entre os quais o representante da Inspetoria de Seguros, o presidente ·do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do ·Rio de Janeiro, o presidente do Sindicato dos Corretor·es, representantes da imrensd, etc. A festividade transcorreu em ambiente ~e gra11de · cordialidade, tendo usado da paa~ra o dr. João Carlos Vital que em magní~ico improviso enalteceu a maneira por que em atuando a sociedade desde os primeiros empos de sua fundação e que lhe assegurou

a individualidade elo sr . Carlos Metz, funda. dador da- Internacional, terminou a su3. aplaudida oração agradecendo as palavras ' que acabavam ele ser dirigidas à sociedade e à sua diretoria. A todos os presentes causaram a melhor impressão as . expressões n·roferidas pelo dr . Carlos Guinle a cujas múltiplas a'tividades e benemerência junta a de perfeito e orientado segurador . A fotografia que .ilustra esta página fixa :um aspecto do banquete a que esteve presente "Revista de Seguros".


Art. 1o bebaixo dos ausptelos do 1nstitut6 TTomroopathico do Brasil se formou no Rio de Janeiro uma companhia de seguros de vidas de escravos tratados homooopllthicamente denominada - Prospe1·idade, - e composta de certo número de acionistas. Art. zo Esta companhia tem por objecto segurar aos proprietários de eacravos uma indemnização ele metade ou dous terços do valor convencional dos escravos que lhes morrerem em consequencia de enfermidades vulgares no curso ordinario da vida, debaixo da condição expressa de terem elle sido tratados segundo os preceitos e praticas do regimen e therapeutica hommopathipos por medicos, cirurgiões e enfermeiros em'pregados da companhia, tendo pago os proprietários à companhia um premio anual de 2% até 5% do valor convencional dos escravos por todo o. tempo qne os tiverew seguros (Publicado no "Jornal do Comércio" ele 1 de Julho de 1845) .

ABI LIO DE CARVALHO Segundo notícias divulgadas pelos jornais da capital da Bahia, tem sido alvo das mais expressivas homenagens naquele Estado o dr Abilio de Carvalho, antigo e conceituado advogado nos nossos auditórios ·e di-r etor da Revista de Seguros Tendo a 13 de Julho, visitado o Tribunal de Apeiaçfio, ·o presidente Des Oscar Dantas comunicou a casa a sua presença e suspendeu a sessão por al gum ten;po para que os desembal·gadores o corr;primentassem 'O dr Abilio ali se encontra em 1n sita a sua terra natal, onde conta, aliás, com um vasto círcu!o de amizades além de grande nú1nero de pessôas a êle ligadas por laços de par c;Jtesco o

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SINDlCA'l'O DAS EMPl~J!JSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO NO ES'l'ADO DE SÃO PAULO A diretoria do Sindicato das Ernprêsas de Seguros no Estado de ~ão Paulo apresentou às seguradoras, associadas mais um relatórjo das atividades da organização, este último relativo ao exercício financeiro de ) .9440 O documento, que reflete fielmente o movimento contábil do ano e as ocorrências de interesse social verificadas :po mesmo período, contém informações detalhadas sobre os vários serviços atribuídos à instituição, tais como os prestados pela comissão técnica de seguros, assim corno sôbre a aplicação do impôsto sindical, -etc o, salientando-se o aumento que se operou no quadro dos seus associados com a inclusão de 18 novas entidades segudoras. ' · A leitura, do bem elaborado relatório levanos a duas éonclusões lisonjeiras para o sindicato, isto é, a evidência da aceitação geral dos serviços da conceituada orglj.Jlização de classe pelos interessados, e a auspiciosa situação financeira em que se encontra, bastando dizer que a receita do exercício elevou-se a Cr$ 207.527,90 contríl- Cr$ 52.908,40 que tanto foi a importância alcançada no ano anterior. O documento reserva, por fim, particular destaque à iniciativa do Instituto de Resseguros do Brasil, expressa no donativo de Cr$ 50.000,00 feito ao sindicato por determinação do presidente do Instituto, dr. João Carlos VitaL SEGUE-O DE ESCRAVOS PUBLICAÇÃO A PEDIDO - Estatut-os da Companhia de seguros de vidas de escravos, tratados homooq~mthicamente, denominada - P1·ospe~·idadeo - Fim da Companhia: 16

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ORGANIZAÇÃO DOS SEGUROS

:1\fais de nm milhão de cidadãos da capital alemã foram informados hoje de que a administração cout1·olada pelos rnssos, nos setores soviéticos da cidade, aboliu 120 organiza~ ões ele seguros f alidas, patrocinadas pelo goveJ'no de Hitler, e as substituiu poi· · nma grande ot'ganização única e central de seguros. Essa nova organização de seguros de Berlim terá a seu cargo, principalmente, as enfermidades e acidentes e os seguros para pessoas inválidas e idósas. ADO'l'A O CANADA' AMPLAS J..JEIS DE SEGURO SOCIAL O Canadá pôs em vigor uma das leis de seguros sociais mais amplas do mundo, tendo oJ<do despachado pelo correio o primeiro dt 10 250 000 cheques que se destinam às mães, de acôrdo com a lei de auxílio às famílias. Tais cheques representam o total de qua.<>e 20 milhões de dólares para o mês corrente e serão enviados às mães de cerca ele 3 milhões de filhos menores de 16 anos para que invertam as quantias remetidas em benefício dos mesmos Este programa custará anualmente entre 200 e 250 milhões de dólares. Tôdas as mães de filhos menores de 16 anos poderão receber auxílios nÓ valor de 8 dólares, os quais diminuirão progressivamente em ll"elação aos demais filhos. Cada criança canadense receberá 10180 dólares antes de chegar aos 16 anos o que representa uma contribuição da nação para que sejam cuidadas sua saúde, bem estar e educação. As mães-esquimós, por outro lado, podeTão receber esses auxílios-famílias na forma de provisõe8. o

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JULHO DE 1945


A referida lei que, segundo se diz, ~ a nwis ampla em seu gênero, estn helerc que ·m; qnantias fornecidas devem ser invertidas em pról elas crianças. Se qualquer progenitora utilizar indevidamente o auxílio este poderá ser entregu a outra pessoa que o utilize no sentido do bem da criança. Os cheques despachados hoje estão destinados a organizações existentes em tôdas ;1s 'partes do Domínio, devendo ser entregnes no decorrer dos próximos dez dias. ARHí'l'IUO CON'.l'RA A IJE'l'RA DOS CON'l'RA'l'OS O contrato fnz le'L entre as partes, a menos que conJen h a condições contrárias à lei e à moral. E' nsual , e escol h<'J' o fôro, nessas nvrn~as.

Bm .l\[inas Gerais, foi deixado decair um título de Capitaliza<;ão e a emprêsa emissora foi ehamnda a juizo para responder pelo título. Nele esl'ava expresso que o fôro ilo con1J·ato é o do Rio de Janei I' O c isto foi alrgado em exccr;ão de incompetência ele jui~o. Hegeit·acla a rxcec;ão, l10uvc agravo qne niío foi provido pelo tribunal do Estado . .J<j' Jastimavel qne homens empantm'J'ã7 elos em textos tle leis procedam contra a vm~.1àde dos contraentes e a letra do contra t·), feito pam ser cumprido. A emprêsa ele Capitalização nií.o tem agência emissora alí, de forma que o títnlo foi rmitido na Capital Fed ral. EXPRESSIVA IIOl\1E t AGEM PRES'l'ADA AO DR. JO.í\0 ALl!.,REDO BERTOZZI Por motivo da passagem da data aniversário do dr. João Alfredo Bertozzi, a 14 deste mês, os fúncionários da Sucursal, nesta capital, da Seguradora Brasileira de que é o dr. Bertozzi gyrente, ofereceram-lhe na séde da sucursal um "cock-tail" de que participaram, além dos mesmos funcionários, numerosos amigos do homenageado e que se contam, pode-se dizer, pelo grande número de todos quantos se dedicam ao seguro em nossos meios, Poude o dr. Bertozzi, nessa festa, aquilatll'r o grau de estima e apreço em que justamente é tido e ele que se faz credor pelas suas qualidades e constante distinção no trato sempre demonstrada a todos os que dele se aproximam. ' A reunião transcorreu entre expansõe.'l de grande cordialidade, tendo usado da palavra pelo aniversariante, para agradecer a REVISTA DE SEGUROS

homenagem, o advogado da Companhia. Paiou tamhém o fa'. Hcnriqne Aranha JJowncles, c•lemcnto de flcstnquc na indústria do scgul'O, o qual em expressiva alocução enalteceu os dotes de espírito e os 'predicados morais e afetivos elo dr. João Alfredo Bertozzi. "Revista de Seguros" esteve presente às homenagens prestadas ao seu antigo e prestimoso colaborador. J\ "1;-.JDIANA", DE SÃO PAUI..JO, JA ' 'I'El\f

H.EPRESENTANTB NO RIO Foi confiada à firma F. Parkinson & C. I;tcla., qesta, a agência dà nóvel seguradora paulista "Indiana" - Companhia de Seguros Gerais, cnjo câpital subscrito é de Ur$ 3. 000.000,00 e realizado de Cr:J; 2.100. 000,00. A indicação não podia ser mais feliz, pois a firma F. Parkinson & C. I..Jtda. é uma tradição no con1ércio brasileiro. Parahens à seguradora c aos se11s reprcsentnntcs. RBV[S'PA DR SEGUROS A p1:opósito da ed i<;ão especial com qne eomcmormnos no mês ele jnlho p. findo a pnssagrm do 25° nniversário da REVf8'P A DE RRGUHOS, rrccbemos, entl'e as felicitac:ões qnr, nos foram transmitida.;; pessoalmente, dcsvanccedoras expressões de louvor e simpatia através de cartas dos srs. Abrão Issa, diretor da "Piratininga", Carlos Bandeira de Mello, secretário ela "Equitativa Terrestre", René Cassinelli; gerente do grupo "Equitativa", professor Cesarino Junior, catedrático da Faculdade de Direito da Universidnde de São Paulo, Sindicato · das Emprêsas de Seguros Privaclo's e Capitalização do Rio Grande elo Sul e Associação Rio Grandense de Seguros Terrestres. A todos, os nossós reconhecimentos sinceros. C U I D A D O COM: OS FALSOS REPRESENTANTES DA REVISTA DE SEGUROS Cheogu ao nosso conhecimento que pessoas pouco escrupulosas andavam visitando as seguradoras e, em nosso nome, solicitando anúncios para um pseudo número da REVISTA DE SEGUROS, dedicado à Força Expedicionária Brasileira. Quem conhece. o nosso feitio vê logo que isto não passa de chantage. Primeiro, não usamos fazer cavações e muitÓ , menos a propósito de qualquer acontecimento de relevo na vida do país. Segundo, porque estimamos demais os feit~os dos nossos valorosos patrícios para deles tirar partido pessoal. 17


••lÜO PAULO" COMPANHIA NAOIONAT_J I)F, SEGUROS TIE VIDA

-

EJJJ•JHJõES NO INSTITUTO DE n.ESSEfllllWR no BRAR.ll, '

Ji:cos rias comemorações do sen 25. 0 anivet·sário -

Comemorando o transcurso do seu 25. 0 aniversário, a "São Paulo'' promoveu uma festa campestr e, levada a efeito a 1.0 de julho pp., no Clube Hípico de Santo Amaro, cuja magnífica séde de campo lhe foi gentilmente ced ida pelo mencionado Clube. 'romaram parte ho churrnsco grande número de funcionários e snas fam ílias, assim como convidados. Desde cedo o campo do Clube Hípico se apresentava festivo, repleto de grupos aquí e alí, numa manhã magnífica de sol. Após o churrasco houve dansas, que se prolongaram até à tarde. Compareceram à festa cerc~ de 900 pessoas, de muitas das quais nos foi dado r eeolh er a ótima impressã.o que tiveram , assim corno onvir elogiosas referência>; ao Rr. J tnmar nopp, a (jUern a Companhi a incnmhin de tôclas HS proviclênf'ias pat·n n J'!'aliza<:iío rlo l·lnu·ras<·o. n('(·l'hC IL êlr o anxílio dos Rt•s Brrnnrdo 1 fehel, ·Fran<•is!'o :\fareelino, Crrnldo J;uz e Silva, Haroldo Zan , J,niz Aia. Joito Cnmlido 1le Oliv!'iJ·a e Ramiro Cajado Cama. Apresentamos a todo~ os nossos ~~~racl!'­ c·iml.'ntos que dirigimos tnmhém à ilustre ()irc·toJ•ia do Olnhe Hípi<~ o de Ranto Am ~n·o pela ressão de sna magJJífica sfde d!' eampr. : :•o nosso segmado c amigo Rr. H oracio .Jt' Giulio pelo. prestimoso e in!'gnalávcl auxílio qne :10s prestou; ao Rr. Remfim Rodrigues de :\lmeitla, pelo impr<·á•;el servi<;o de transpol'tr eut (,nihw; especiais e aos Rl's. Ozot·io :\I agalhães e .E nclydes Kre-lts e seus auxiliares pelo sahoI·oso churrasco. • ('l'ranscr ito de "Atualidad es') da São Paulo, número de Julho de 1945). o

Despertaram o maior interesse nos meios segnradol·es as eleiçõe que tiveram lugar ~o dia 24 do corrente para a escolha de membro do Conselho 1'écnico do Instituto de Resse.! guros d.o Brasil. Pela primeira vez em pleitos desta natureza reuniu a assembléia o elevado número de representantes de 128 compa11hias de seguros ou seja a quasi totalidade das que funcionam no país. Na primeira eleição realizada há dias, verificou-se empate entre os candidatos mais votados, senhores Odilon Beanclair c Carlos· l\[etz, este ·ú ltimo membrv do Conselho, com o mandato terminado. Prored ida ,nova elei<)ão no dia 24 na séde do I. H. B. , soh a presidência do sr. João Carlos Vital, teve esta o seguinte resultado : sr. Odilon Bcaudair (superintendente da Companhia de Seguros de Niterói ) 57 votos, e C;11·los ~lrtz (ex-p t·esid ente da Companhia JntrJ'IIH<'iOltal de Reg11 ro.<; ) 5::J votos. PHra f:nplentr foi f' lr ito o SI' . A ng(•lo ;\f. Crrnc, após o d!'sempate com o sr. Schastião Alnwida Pn1do, pois nmhos havia111 conseguido o mesmo Jlúm ,~ ­ J'O de votos. l<'oi J'C<~ ondm:ido nas fuiH;Ões il e nwmbt·o do Conselho l•'is!'al o st·. J\oé Rihl'ito , srndo cs1•ol.ltido para s11plrntc o s1·. Panfilo de Cnrl'a lho. P ode-se dizer que o pleito, al[.m de r·enhido..-esulton em nma <>splendi da demonstnwão do pro<·esso democrático adotado p~ra u ' escolha de representante dns r:egn ~ rador·as no Conse lho 'l'éen ico do ·1. R. B . Hcv ista 1le Heguros (jllc conta <' t1tt·c os seu::; <·:'laliol'adol'es <·om o ch·. Odilon <1<' fk:uwlail' •' sempre o teve na eonta dos seus l ~ons umigos congratulacse eom o Instituto de Hcssegnros do Brilsi l e com o meio segurador em gNal pela feliz escolha que <teaba <'stc de fazer.

DIRETORIA Presidente -ORLANDO S. DE CARVALHO Vice-Presidente ENNIO RliGO JARDIM Secretário - MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOSÉ CANDIDO FRANCISCO MOREIRA Cerente RAUL COSTA .

RUA DA ALFÃNDEGA N.0 107- 2.0 And.

~13~

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Sede: RIO DE .JA\IEIRO Capital

realizado ... Cr$

2 liOO. 000. 00

END. TELEG.: "UNISEGUROS" CAIXA POSTAL 1740- FONES: 43 - 6464 e 43 -7742 OPERA NOS RAMOS INaNDIO, TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, AUTOMóVEIS E RESP. CIVIL

I I

JULHO DE. 1945


Organização de Uma Nova Companhia de Seguros Gerais .

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O sr . José Andrade de Souz~ fundador e ex-dire tor da "A 'Pa.triarca, Companhia de Scgüros Gerais", da qual retirou-se ultimamen te, deixando essà sociedade em pleno desenvolvimento c gozandó de elevado conceito nos círculos comerciais c financeiros do país, acaba de organizar na capital do Estado de São Paulo uma nova entidade seguradora, sob a dcno,~oninação de "Porto Seguro, Companhia de Seguros Gct·ais", cujos planos de constituição c estatutos sociais já se acham em estudos no Depar.tamento Nacional de Segmos PJ"i vados c Capitalização, para a legal apt·ovação.

·D otado de espírito empreendedor, conhecedor profündo da técnica de seguro·, disciplina u que dedica há longos anos a ~ua invulgar c bem ol'icntada ali vidadc, José Andrade de Souza contani, sem dúvida, com um novo triunfo ao conquistar em futuro próximo situação· de destaque para a companhia que ora 01·ganiza . "Revista de Seguros", par!! a qual o ·nome de José Andt·aue de Souza do há muito se tornou familiar, pela_ aproximação e laços de afetividade que com a mesma mantem, congrahtla-sc com o antigo c conceituado segurador pot· c&te novo empreendimento.

·J}JkatlninfJa COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERA IS

E

CAPITAL REALIZADO RESERVAS :. . . . . . . . .

ACIDENTES

Cr$ 3 .000.000,00 Cl'$ 4 . 645.150,50

DO

TtABAL H O

SEGUROS: Incêndio - Tr ansportes Terrestres, Marítimos e Aér eos - Acidentes do Trab.allto e Acidentes Pessoais

TOTAL .......... . . Cr$ 7. 645 .150,50

Séde: Rua Xavier de Toledo, n." 11 São Paulo

Endereço telegráfico: RAMA Sucursal np Rio: A v. Graça Aranha n.• 57 - 3." andar, te!. 42-4130

~C.\DiNUS riSSO~\S

ttiSfOMS~I\\.\D~Dl 0'4\l ltEVIS'l'A DE .SEGUROS

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'

Noticias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ATOS DO MINISTHO F-oi-l·he concedido o prazo de 3 meses para re'início das operações , Dia 12 (aditamento) N.'• 159 . 363 (P. 94 . 2) (06) (A. 814) ( D. 19-6) . - A Companhia de Seguros La Foncierc Incendie, com sede em Paris, H.cpúhlica F t·ancesa, autorizada a funcionar 110 país em operações de seguros e resseguros terrestres contt·a fogo, recorre do despacho do diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização que, no exame, do seu balanço, exigiu · fõsse com,provada a in.versão intcgr.al, de metade do capital, e das reservas obri'gatórias. - Fundo de Heserva Legal e Fundo de Garantia de Hetrocessões, - com vinculação regular ao Departamento, de a'c ôrdo com o que exige o artigo 53 do Decreto-lei In.• 2 . 063, de 1940. Em fundamento ao seu recurso, alega a . companhia não ter cabimen:to a exigência do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização quanto ao Fundo de Garantia de Hetrocessões, de vez que não se acha êle sujeito ir inversão, visto como· o Decreto-lei n.o 2. 063 não se refere expressamente a tal reserva c os princípios r'estritivos do direito de propriedade ·n ão devem ser entendidos por extensão. Além do mais, a firma a recorrente, o seguro e o resseguro não , se confundem, como contrato.s distintos c imlcpendentes que são, e assim não podem ser a_p licados aos últimos dispositivos legais que regem os primeiros, não estando, em consequência, o Fundo de Garantia de Retrocessões sujeito à vit~culação prevista no Hegulamcnto rle Seguros,- Decreto-lei n.o 2. 063,- ainda mais que, sei1do. essa vinc~tlação providência de caráter excepcional, deve ser entendida de maneira restritiva, segundo· a regra do artigo 6.• da Inilrodução do Código Civil. Ao contrário, o Departamento de. Seguros justifi'c a a sua decisão, com os seguintes argumentos: t.• - Nas socie~ades de seguros, a metade do capital ·::: on :-;tittu garantia suplementar das reservas técnic·~s artigo· 53 do Decreto-lei n.o 2 . 063, de 1940 - e ' por isso tem a sua in versão regulada' pelos mesmos pri•ncípios normativos do emprego dessas reservas, isto •é, em bens para cuja àlie11ação é n'ecessária a prévia autorização do Departamento de Seguros. 2.o - Da mesma maneira determina o ;·ecru]âiuento de segut·os sejam invertidos os bens q ue correspondem à metade de Lodos os demais fundos patrimoniais mantidos pelas sociedades de seguros. . . 3." - O Fundo de Garantia de Relrocessões foi criado como uma reserva pet·manentc destinado a responder ·Sll'bsidial'iamente pelas responsabilidades decol'l'entes dos resseguros transferidos pelo Instituto de Hcsscgnros do ·BrasH às sociedades -- at·ligo -!.'', ~ -1." do Decreto-lei u.o 3. 78,1, de 1 U41 . 4.• - Assim, o Fundo de Hei roL·t•:ssõcs, sendo uma garat!Jtía subsidiária das rescr\'as técniaas, tem a mesma finalidaLlc que aquela

parte do capital, finalidade cuja relevim~ia ·não permitiria se lhe deixasse livre inversao, ao inteiro, at·bít:io· .d.as sociedad_es;' d~ m_?do a set· posstvel a 1nuttltdade da cxtgencw desse l<'undo no momento em que êle precisamente se tornasse necessário, pois a livre in versão poderia dar margem até mesmo à_ constatação da sua existência apenas em algansmos na escriturarão contábil das sociedades, pela falta de sua · representação em · bens de real valor e susceliveis de liquidação. 5.o - E' certo que o Decreto-lei n ." 3 . 784 é omisso em relação à inversão do Fundo de Garantia de Hetroccssões, mas a Jiplicaç·ão ú espécie da regra estabelecida pelo Decreto-lei n.o 3. 784 é omisso em relação à inversão do Fundo de Garantia de Hetl'Ocessões, mas a aplicação à espécie da regra estabelecida pelo Decreto-lei n.• 2. 063 para a inversão da metade do capital tias sociedades de seguros decorre· da identidade as respectivas fina~ida­ des, em arí1bos os casos, de garantia complementar das reservas técnicas. 6." - Finalmente, é improcedente a inaplica~Jilidade às operaçes de resseguros de preceitos t·egulado·r cs das de seguros, gênero de .que aqucTas são espécie, como aliás as considera a regulamerítação vigente, que só faz referência ao resseguro nos casos especiais, m que os princípios dc,íem atender pa.rticular. mente à espécie e porque a interpretação inversa irnportaria em concluir que as operações

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Si DE. -AIIDRADAS t 049

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PREYIDENCIA 80 SUL SE G U RO S DE V I D A P09TO

ALEGRE

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C. POSTAl. 7& 'ND.TIEUI:Q.

PREYISUL

IQ07·FUNDADA EM IQ07 JULHO DI!: llH 5


de resseguros não estariam regulamentadas sinão em parte mi'n ima. De outra pm·te, observa o Depar·tamcnto Nacional de Seguros Privados e Capitalização que não é conveniente a permanência da situação em que se acha a sociedade em causa, que não satisfaz os interêsses do pais. E assim esclarece: "La Fonciêre, com sede em Paris, paralizou suas operações no Brasil, em 1940, por determinação da sua casa matriz à representação no país, dada a dificuldade de comunicação entre os 'dois paises, conforme foi declarado a esta repartição. Suspensas' as operações há quatro mws, a Companhia não· vem realizando a atividade para que está autorizada, e assim não vem sendo útil ao nosso país, porquanto não lhe oferece cobertura. de risco de fogo de modo a auxiUar a preservação da nossa pequena capacidade segur.adora, c vem se beneficiando com os proventos dQs bens representativos <.los seus funíios patdmoniais mediante transações. "O Estado, ao conceder as sociedades seguradoras autorização para funcionar, pratict. um ato de império em benefício da sua economia, e seu interêssc está em que• tais sociedades se entrcgueni às ali vidades para que são autori"zadas, não havendo·, po1'tanto, a menor conveniência de seguradoras que não se utilizem das autorizações obtidas, maximé quundo sejam estrangeiras". . . "A autorização para fu·ncionamento é um ato de império, praticado em benefício do País, c co·nscquentcmentc revogável, especialmente quando êsse óenefício já não é alcançado, como muito bem expõe o consultor jurídico deste Departamento. A cessação das , operações da recorrente resultou, conforme declar:Jção· sua, de ordem emanada da sua matriz, isto é, de ato 1•róprio, suscetível, de capitulação no artigo 136, do Decreto-lei n. 0 2. 063, de 1940, c por· outro lado a Companhia, em vez de o·p erar · · em seguros, está apenas transigindO' com seus bens c vivendo do seu patrimônio, com o que não está mantendo a atividade que a trouxe ao Brasil e deu lugar à autorização para seu funcionamento. O novo regime legal faculta a çassação de autorização para funcionamento, desde que a Sociedade incorra em atos opostos aos seus bens ou mo ti vos ao bem público o que se caracteriza na espécie, dados os motivos já expostos (Decreto-lei n. 0 2.627, de 1940, art. 137. e; Código Civil, art. 21, n.• III; ·nccreto-lci n.• 2.063, de 1940, art. 136). E' de notar ainda,

m:VJS'rA DE 3EGUROS

que a situação da Companhia é por assim dizer de liquidação, porque, paralizada a sua atividade, vem procurando reduzir a dJ.nbeiro· seus bens, como o atestam a venda, alws com PI'Cjuízo, de ações da Compan..Jla de Seguros Guanabara, o resgate de ações do Instituto de Resseguros do Brasil (Proc. n.0 183. 209), q o pedido de auto-rização para venda do imóvel ú Avcnidà Rio Branco n.o 12 (Pràc. n.o 157.426), de modo que a permanência da sHuação atual dn recorrente é ainda prejudicial, por lhe permitir a liquidação sem observância rlo disposto no ·c apítulo VI do citado· Decreto-lei n.• 2. 063". Para concluir: "Por êsses motivos, esta Diretoria é de parecer que lhe seja cassada a autorização para funcionamento no País, baixando-se o necessário decreto" . . Parecenos, todavia ~ que cumpre distinguir dois aspectos no parecer emitido pelo Departamento de Seguros: a exigência da inversão do bens para garuntia do· Fundo de Rctrocessões, feih: no exame do balanço da sociedade e da qual faz objeto o recurso em causa, c .a situação de paralização elas operações da companhia, incidentemente apreciada no processo. São, portanto, duas questões distintas, ainda que a solução de uma importasse, obviamente, na decisão da outra, isto é, a adoção da proposta de liquidação da sociedade, sendo uma medida radical, tornaria dispensável a exigência feita no balanço da sociedade que teria de pr·omover a venda dos se~ts bens para apuração do· ativo. Contudo, a decisão deve se limitar apenas à primeira questão, por isso que o recurso somente estuda a exigência da inversão ele bens para garantir o Fundo , de Hctroccssões, porquanto a questão da liquida('âo foi tratada incidentemente pelo Diretor do Departamento· Nacional de Seguros Privados e Capitalização ao informar o recurso, de nada tendo tido conhecimento a companhia interessada. Assim, seria injusto que se resolvesse sôt>r·e a liquidação de uma cmprêsa, sem que ela fôssc ouvida, ao menos, sôbre os falos considerados capazes de dar motivo à medi da. Certo é que a autorização de funcionamento é um ato de império, que o Govêrno, consequcnlementc, pode revogar em qualquer tempo. Para essa revogação, porém, é preciso que se apresentem motívos capazes de justificar a providência. Ora, no caso em espécie, êsses motivos foram apenas indicados pela repartição, não se hav·e ndo dado à sociedade autorizada a oportunidade de qualquer explicação, ele forma u que o julgador pudesse ter

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elementos para verific!lr se prevalecem os motivos que justificariam a cassação da autorização. Por isso é que parece mais aconselhável deixar a questão da liquidação para exame opm;tuno, em outro processo no qual seja permitida a manifestação da companhia interessada . Quanto ao recurso do ato do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização, somos de parecer que não deve ser provido, de vez que a exigência tem perfeito fúndamento legal . Em v·e rdade, não constitui determinação do Decreto-lei n ." 3. 784, que instituiu o Fundo de Garantia de Rcl!·occssõcs, a inversão de metade dos bens que con-espondcm a essa rcsen·a. E assim não determinou aquela lei porque ape·nas se limitou a insHtuir o· Fundo c estabelecer as condições ri('. sua constituição e a sua finalidad e . De acôrdo com essa última característica - a finalidade da reserva - é que se fmHlamcnta a exigência. De fato, dcstina,ndo-se a garantia subsidiariamente as reservas técnicas, idcn? Retrocessões com a metade do capital social, que constitui também garantia suplPmenltar dessas reservas . Assim, é lógico qLLe os bens que rcpl·csent.am o Fundo de Retrocessõt:'s devem estar sujeitos a mesma regra de inversão que prevalece para a metade do capital da sociedade . Essa é a conclusão a que leva a interpr etação dos textos legais em vigor, que devern ser entendidos de acordo com o seu espírito c co1:n a finalidade a que se destinam . ~®®®®®®®<!X!K!X!X!>®~~®®®C!J®®C!X!>®®®C!J

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O RGANIZAÇÃO DE CARTEIRAS E NOVOS RAMOS DE SEGUROS

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LIOUIDAÇ0ES DE SINISTROS REGULAÇ0ES DE A VARIAS GROSS/ ,S AÇ O ES DE RESSARCIMENTOS

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Foi como entendeu, com razão, o Dep>lr~ tamento de Seguros ao exigir da recorrente 3 Inversão em bens vinculados do Fundo de Garantia de Re:troccssOes. E', pois, perfeitamente lógica a cxigênC'ia, que como se viu, tem legítimo apôio legal. Somos, assim, de parecer que deve ser mantido o ato do Departamento Naciol).al de Seguros Privados e Capitalização, com o inddcrimento do recurso. E no que respeita à situação da recorrente, pela cessação de suas operações, deve ser o assunto examinado em processo à parte, onde se permita a manifestaeã o da sodcdacle. · E' o que parece. - Arci-oly de Sá, Assislente Técnico . - No esludo que o Sr . Assistente Técnico faz das questões em exame, eslas se acham dcviclamentc espl;madas, verificando-se que dois são os pontos a resolver; primeiro, o recurso da cmprêsa contra a cxigcn cia do· Departamento Nacional de Seguro~ Privados e Capitalização de que fosse comprovada a inversão integ1·al da metade do capital c lias reservas obrigatórias com vj nculação regular aquele Departamento, de .3côrdo com a cxi!(ôncia do art. 53 do Decreto-lei número 2. OG:l, de 1!)40 que rege as operações de seguro·: (!cpots a sugestão do Departamento ~acionai de Seguros Pr'ivados c Capitalização, de ser cassada a autorização para funcionamento no país, da companhia em aprêço,' dada a c essação de suas operações de seguro. Quanto à primeira questão, estamos de inteiro acordo com o Sr . Assistente Técnico, entendendo, nos têrmos de set\ parecer, do qual , d ela venia, transcrevemos nesse passo, que o recurso da companhia " .. . não deve ser provido, de vez que a cxigcncia tem perfeito fundamento legal . Em vcrd<-Jde, não constitui detcrmiÍ1ação do Oecrclo-lci n." 3 . 78.J , que instituiu o Fundo d e <iaranlia 1lc Hetroccssô cs, a inversão de metade dos bens que corrcspondam a essa rcscrWI . E assim nã? ~lelcnni~1ou. a~ucla lei porque ap enas se llnutou a msbtmr o Fundo c estabelecer as condicões de sua constituição c a sua finalidade . · · De acordo com essa última característica fin:llidadc da reserva - é que se fundamenta a cxj.,!(ência . De falo, dcstinanrlo-sc a garantir subsidiàriamcnte as reservas técnicas, identifica-se o Fundo de Retrocessões com a mdade do capital social , qu e constitui tamht•m gfn·antia suplementar dessas reservas . Assim, é lógico que o·s hcns que representam o Fundo d c Hl'lrocessões devem estar suj cito:; :'t mes111U regra de inve1·são que prevalece para a metade do capital da sociedade. Essa é a conclusão a que leva a interpretação dos textos h•gais em vigor, que rlevcm set· enlcnllidos de acôrdo com o seu espírito c com a l'irwlid :1de a que se d1·slinam. Foi como entendeu , eom razão, o Departamento de Seguros ao exigir da recorrente a inversão em bens vinculados do Fundo d e Garantia de H.etr'o ccssôcs. E', pois, perfeitamente lógiea a exigcnCÍ<-J, que; como se viu, tem legitimo apôio legal". Quanto à cassação proposta pelo Dcp;•rtamento Nacional de Seguros Privados c C<lpit<llizaç·úo , pdo· fato ria suspensão das opera<;ôes da C:0111panhi:1 , fato êsso níi'ibt~ído por <•sla empr(·sa :\s difil:uldndes de c omunica ção JULHO DE 1945


rom n sua malriz em França, duranle a guerr:t , ohs!'rvamos que se trata de \lm caso omisso D<:J lf'gislnçiio vigente, desde que o Decreto-lei n.• 3. OG3 f'ITI seu artigo 139 ·t raz como motivos de dissolução compulsól'in dns socicdndes de seguros, os seguintes: a) se praticarem atos opostos aos seus fins ou nocivos ao bem público; b) se infringirem qualquer dispo-sitivo que estabeleça a pena de cassação de autorização para funcionamento; c) se estiverem em má situação financeira. E, em nenhum deles se enquadra a suspensão de operações. A essa ocorrência e melhor do que a cassação sugerida, teria aplicação a declaração de cadllridade da auto1·ização, desde que a emprêsa, auto-r izada n funcionar, o que não teria maior alcance se se tratasse de emprêsa nacional, uma vez que sua existência, sem funcionamento efetivo não traria prejuízo à coletividade nem contrariaria preceito de lei. Em se tratando de emprêsa estrangeira, todavia, é de se ponderar que tem razão o Depantamcnto Naciona1 de Seguros Privados e Capitalização· ao salientar a transitoriedade da autorização conc edida a tais emprêsas, desde que a elas se referiu o art. 203 do Decreto-lei n.• 2. 063 citado, nos têrmos seguintes: "As sociedades estrangeiras, enquanto não lhes fôr marcado o prazo a que se refere o art. 145 da Constituição, continuarão a funcionar no país, de acôrdo com as autorizações que lhes foram concedidas e com observância dêste Decreto-lei c mais leis da República" . Em. verdade, se a lei ordinária permitiu q'l1e as sociedade de seguros estrangeiras funcjonasscm enquanto não· lhes fôssem assinado o prazo previsto no artigo 145 da Constituição, com isso atendeu, sem dúvida, ao seu efetivo funcionamento c visou não- prejudicar as operações em curso ou não ferir situações jurídicas em plena vigência. Se, porém, a sociedade encerra suas operações e deixa de realizar seguros, desaparece, manifestamente, a causa determinante da subsis;tência condicional da autorização para operar, ocorrendo, dai, verdadeira caducidade dessa autorização, o que é de ser declarado por ato executivo, o qual, com fundamento nessa ocorrência, cessaria a autorização concedida. No

caso rlo processo, por~m, apenas uma clrcurts· tf111eia de fnlo nos leva a opinar pelo adiamrnlo dPssn ruedida . Assim, é inquestio-nável que no pPríoclo ria orupnç-üo germfmica n:io seria possível ú sociedade, - que é francêsa, e cuja matriz é sediada em Paris, - mante1· comunicação com esta, atento não só o fato da guerra na Europa mas a circunstância de estar ;também nosso país em estado de beligerância com a Alemanha. Diante dêsse motivo· de fôrça maior, e ainda da tradicional alcn ção dispensada pelo Brasil aos interêsses francêses e dos vínculos de amizade que unem I.!S dois países, não julgamos oportuno cancelm· desde logo a autol'ização, sem dar ensejo à emprêsa que retome suas' operações, desde que já se acham restabelecidas as comunicações com a França, e nada a impede de reiniciar suas operações. Nesse sentido, entendemos que deve ser assinado à · emprêsa o prazo, que poçlerú ser o de 3 mêses, para que reinicie suas operações, sob pena de, não o fazend.o, ser-lhe cancelada a autorização. Isto· pôsto, c resnrnido, opino que se decida: a) negando-se provimento ao recurso da sociedade; b) ássinando-se à sociedade o prazo de 3 meses para o reinício· das operações de seguro, sob pena de cassação de sua carta pa,tentc. Oscar Sal'aiva, Consultor Jurídico. - Aprovo. Alexmulre Marcondes Filho. A " GAHANTIA" TERA' A SUA REFOH:VIA ESTA TUT ÃHIA APHOV ADA Dia 20 (aditamento) . N." 219.694 (P . 94.2) (06) (A. 813) (D. 25-5) . - A Companhia rle Seguros Marítimos c Terrestres Garantia, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares, submete à apro-v ação do Govêrno a reforma introduzida nos seus -e statutos pela assembléia geral de acionistas realizada a 20 de setembro de 1944. Ao exame do processo, os órgãos especializados do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capi,talização consideram em desacordo com a legislação em vigor di-

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CONTRA INCE:\fl)JqS, TRo\~SPOllTES E\{ GERAL, ACIDENTES PESSOAIS, RESPoNSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRACÃO DE BENS ' CAPITAL REALISADO: CRS 1 .5Q O . O OO,OO S é d e : A V . R I O B R A N C O 1 1 4 3 - 3.• A n d a r - R I o d e ..J a n e I r O TELEFONES,

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ltEVISTA DE

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versos dispositivos àos novos estatutos adotados pela sociedade. Ass im, são feitas :lS seguintes irrmugnações: a) os arts. 19 e 23 parúgrafo único cst:lbelccem o aumento do núme r o dos diretores, ele 3 para 4, e a elevae:io dos vcncimen los mensais de caclu um, de C•·$ 3. 000,00 pura Cr$ 5. 000,00, e que importa em um acréscimo nas despêsas anuais da socieda!le de Cr$ 132.000,00 inconveniente para a sih ação econômica da emprêsa, pois os lucros ' SO(' iais, que orçaram em Cr$ 188.151,90 e Cr$ 201 .781,80 nos últimos exercícios de Hl42 e 1943, estaria.m quase totalmente absm·vidos, em benefício dos diretores c, até mesmo, com prej uí zo dos acionistas; b) o art. . 4tl, parágrafo único determina o pagamento dêste aumento de vencimentos correspondente a todo o exercício de 1944, o que, sem embargo do aspecto, econômico-financeiro, representa uma retroatividade, se não· ilegal, ao menos aJ.lamente inconveniente; c) o art. 26 tem redação defeituosa ao consignar que a Diretoria está obrigada a observar as disposições legais de caráter impe~ rativo, pois essa obrigação se estenrle a todos os pr.e ceitos legais; d) os arts. 26, alínea c, e 28, alínea c, estabelecem confusão quando o primeh·o atribui à diretoria a competência para a nomeação e a demissão de agentes e representantes, c o segundo confere ao diretor-superintendente os poderes de nomear e demitir empregados, inspetores, gerentes e diretores de sucursais, pois todo~ são representantes da companhia e podem também ser empregados, sendo, ademais, inconveniente a designação

"diretores de sucursais• pela possibilidade de confusüo com os diretores da companhia; e) o art. 29, ao dispor sôhre as a.tribui ç-õcs comuns aos diretores, estabelece 11ma situação de subordinação de dois membros da dire to•·ia ao direto•·-presidrnte e no diretorsuperintendente, criando duas categoJ·ias de diretores, os que expedem ordens e os que as rccebeq1 e executam; a reserva instituída na nlínea c do artigo 38, formada com os lucros liquidos e ao critério exclusivo da assembléia, para atender a obdgações decorrentes da legislação de proteção ao trabalho, não· pode ter existência legal , em pdmeiro lugar, porque a proteção dispensada pelas leis trabalhistas não })Ode ficar dependendo da existência de lucros sociais e, depois, porque a constituição da reserva ao sabo•· da assembléia contraria o preceito do Dec•·eto-lci n. 0 3. 250, de 1941, que exige a .i ndicação, nos estatutos, do modo de constituição das reservas das companhias de seguros; g) a disposição da alínea e do mesmo artigo 38, que regula a distribuição· de gratificações aos diretores, deveria conter expressamente a condição ex1gida pelo art. 134 do Decreto-lei n.• 2. 62i de 1940, da prévia distribuição do dividendo mínimo aos acionistas; h) finalmente, o fundo de reserva suplementai·, prevista na alínea g do art. 38, não está dentro da regra do Decreto-lei n.o 3. 250, pois além de sua tríplice finalidade, ainda poderá ;ter o destino que a assembléia geral lhe atribuir . Todavia, não nos parece sejam procedentes tôdas as impugnações do Departamento de

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Te!.: 23-2954 JULHO DE 1945


pnrltgrafo único dos pslatuots da intc••essa<la. Seguros. Efetivamrnte, não vemos rnziio para se impedir que a sociedndr tenha mais 11111 membro em sua di•·etol"ia e que fll1111ente a l'ellllllleJ"ação dos st•us dire tot·es. Trata-se de uma das mais antigas companhias de seguros do pais, que ultimamente tem desenvolvido bastante os seus nf'gócios e que, coJli'OJ'me esclarece n própria Sec;ão de Con.lahilidade do Departamento, cst:'t com o capital c as rese•·vas devidamente cobf'rtos:· tendo apresentado razoável aumento de luc•·os líquidos nos últimos balanços. Ademais, cabe ·acentuar que o número de diretores e a sua renmnf'ra_ç ão constituem matéria de deliberação dos ncionistas, que sóbre ela decidem com arbítrio, desde q ue não contrariem disposi.tivo df' lei ou afetem a segurnnca da sociedade. 'conseqüentemente, não parece que possam prevalecer as impugnações aos ar ts. 19 e 23, parágrafo único (los cs,tatutos da interessada. Do mesmo modo não há qualquer impedimento legal ao determinado no parágrafo único do arl. 40, quanto ao pagamento da nova remuneração dos diretores durante todo o exercício de 1944 . Aliás, já plll caso anterior foi permi>tida tal modalidade de pagamento quando se concedeu a·provação aos estatutos da Companhia Co-ntinental de Seguros processo ·~TIC 141.271 - , onde o nosso ponto de vista, coni o qual concordou o Consultor Jurídico, assim estava expresso: "Em vprdnde, as alterações dos estatutos das so-ciedades que depe.ndem de autorização do Govêrno parn funcionar devem ser subm e tidas à aprovação governaínental, so· mentp tendo vigor der>ois dessa formalirlade. Isso, porém, não quer dizer que os efeito s deco·rrenles das alterações só se possam produzir da data de respectiva aprovação . Tais eff'itos, podem retroagir, ao contrário, à data da assembléia geral qu e cleliberou sôbre as alterações estatutárias o u mesmo à data anterior, desde que fixada nos es tatutos, como no caso f'm exame. · Trat a-se de delibern~ão ele acionistns, tomada em nssembléin geral, constituindo, assim,

nto jurídico perfeito, · cujn nprovaçào pelo go. vêrno representa, me r a forma li dade legal . Seus efei tos, pois, se produz irão da da ta do ato, uma ''ez es te nprovndo". Não nos parece, também, procedente a impugnação rel ::~1ivn à redação do tll"•ligo 2(\. Qunndo êss<' d ispositivo cs talnlúrio d iz q ue .. compe te à Di•·ctor ia observadas as d isposições legais de carátf'r i mperativo", as atribuições especificadas nas suas alín eas, é claro q ue q uis, ape nas, ressalvar que as a tribuições específicas do· referido órgão de administração não excluem aquelas que a Jegis.lação l he incumbe obrigatoriame nte. Não se trata, é óbvio, do respeito aos prccei.tos lega is em vigo•·, cuja referênc ia seria ociosa, mas o c umpri me·n to dos dispositivos impcrativo·s, que atribul'm compctênc in ao ó1·gão de adm i nistração. Quanto à confusao apon tada en tre a a línea c do nrt igo 2G e a alínea c do art. 28, não nos parece também de relevânc ia. Estamos de acôrdo, p01·ém, q ue a expressão "diretores de su cursais", usa'd a nes te último dispositivo·, é inconvenie.n.te porque pode parecer, ao menos avisado, que se trata de membro da diretoria da sociedade. A ·correção, todavia, é fác il, bas tando fazer constar no decreto de aprovação a exclusão daquelas palavras no dispositivo · em causa, o que não prej udicará o respecti vo sentido. Não há qualquer ilpgalidade ou menos inconveniência no sistema ado.tado· para as' atribuiçes dos dii·ctores. E' comum encontrar-se sociedades em q ue sóihente alguns diretores têm atribuições específicas e são os verdadeiros orientadores das atividades sociais, cabendo aos outros diretor·es apenas auxiliar na administ ração da cmprêsa. Não há nisso qualq uer impedimen to, nem constit ui situação de infel'ioridade que pudessc!ll justificar uma impugnação. Aliás, já temos mesmo visto sociedades cu ja dire:tor ia é constituída de membros deli berativos c membros npenas executivos, funciona nd o em pcr·fci ta harmonia c sem qualq u er inconveni-

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rrGAR ANTIA INDL!STRIAL PAULIST A n FOGO

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TR ABA L HO - AERONAUTICO S ACIDENTES PESSOAIS

TRANSPORTES

Diretoria: -

Dr. Nelson Libero • Presidente Dr. Renato Andrade Santos · Vice-Presidente Tobias Cardoso • Diretor-Secretario Velsirio Martins Fontes - Diretor-Comercial

RUA F unda d a ern 1924

Séde: - São Paulo ALVARES PENTEADO, 184

RUA SAO JOSÉ, 83/85 '4.• and. (Edi!icio Candelaria) T e lefon e 22- 1033 RIO DE JANEIRO

·--~-------------------------------------------------------------llEVISTA . DE SEGUROS


1!11le para n sun administração ou relaçÕes com I er·ceir·os . · Ao conlrúl'io, por·t•m, conconlamos com n Drp:ll'lamenlo de Segut'os nas suas obscrvaçi'lrs relativas aos dis,p ositivos estatutários que )'Cguiam a distribuição dos lucros da intcrpssada. Efetivamente, não pode prevalecer a reserva instituída na alínea c do art. 38, com o objetivo de atender às obrigações decorrentes das leis trabalhistas. A proteção· ao trabalho, assegurada na legislação competente, não pode, evidentemente, ficar ao sabor da existência de lucros soéiuis Por outro lado, não se enquadra na exigênéia do Decr~to-leis n.• 3. 250; de 1941, uma reserva cuja constiuição fica ao· arbítrio da assembléia geral. No entanto, tal circunstância não impede a aprovação dos estatutos da companhia interessada, pois a supressão da alínea c do artigo 28, que. pode constar do decreto, não prejudica a redação do conjunto do artigo e promove o seu enquadram eu to às determinações legais. As alíneas seguintes deverão, assim, ter alteradas as respectivas designações . No que concerne à disposição da alínea e. do mesmo artigo 38, que regula a distribuição de gratificações dos diretores, também, precisa sofrer pequena alteração de redação para que seja consignada a condição legal de prévi~ distribuição do dividendo mínimo ao·s acionistas, conforme dispõe o art. 134 da lei de sociedades anônimas. Fácil será, ainda aqui, fazer constar do decreto de aprovação a modificação da alínea com a inclusão das se«uintes palavras, que a enquadrarão à lei: "depois de distribuído aos acionistas o dividendo mínimo legal". Cumpre, finalmente, examinar a "Reserva Suplemellitar" a ser constituída com o saldo dps lucros, conforme estatui a alínea g do artigo . 38. Não é contrária ao Decreto-lei n.o 3. 250 - e aqui discordamos do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização -. a tríplice finalidade que o dispositivo estatutário dá à reserva. Isso porque aquela lei exige que as reservas livres das sociedades de seguro tenham a sua fi.nalidade expressamente especificada nos estatutos, não impedindo, todavia, êstes consignem mais de um destino para uma mesma reserva. Esta orientação aliás, tem prevalecido em casos anteriores, onde foram aprovados estatutos de companhias de seguros contendo dispositivo análogo ao que se examina. O que :não pode prevalecer, em face da lei é a condição final da alínea que Permite à assembléia atribuir outro destino à Reserva Suplementar. Quando muHo, poder-se-á conceder à assembléia a escolha entre os três destinos que o dispositivo estatutário prevê para a reserva, porque aí não haverá intl·ação legal. O arbítrio amplo que o final da alínea consig.n a é que não se coaduna, certamente, com a norma do Decreto-lei n.O 3. 250 . Assim, mister se faz seja incluído no decreto mais essa alteração do art. 38 dos esta-

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tutos da rPqnerenle, em CUJa ahnea g n express:"io " ou lt•t'ÍI o destino que lhr atribuir a asscmh!(•ia grral'' d.r vrd srr suhsliluida prlns palavras inconforme o que f<ir del er·minndo l>ela assf'mbléia gcrnl". Com estas alterações, que, como vimos, representam si.mples modificações de r edação e podem, por conseguinte, constar do decreto de aprovação, os estatutos adotados pelos .a cionistas da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Garantia ficam em perfeita conformidade com a legislação vigente . Nosso parecet· é, pots, em conclusão, pein aprovação condicional dos estatutos da interessada, com as modificaçes indicadas, que deverão constar das cláusulas do decreto respectivo e ser homologadas em assembléia geral de acionistas, dentro de 60 dias do ato de aprovação, conforme a praxe em casos semelhantes. Para tanto, caberá ao Departamento Nacional de Seguros Privados f' Capitalização, fazer o expediente necessário . - A ccioly de. Sá, Assistente Técnico. Em se tratando do aumento do número· de diretores ou da elevação de seus vencimentos, temos concordado de um modo geral, com o Sr. Assistente Técnico em que tais matérias, da economia da própria sociedade, devem ser deixadas ao seu critério, desde que respci:tada a lei e verificado que as finanças sociais permitem essas medidas . No caso presente, porém , verifica-se da informação do ór·gão competente do Departa-

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Banca mercantil de Diterai S. A. Fundado em 1932-

• MATRIZ: Rua da Conceição, 53

FILIAL: R·ua 1." de Ma-rço, 29 RIO DE JANEIRO

NITEROI

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GUARDA DE

ADMINISTRAÇÃO ' DE

PROPRIEDADES, etc,

·-------------------------------· JULHO

D~

1945


mento Nacional de Seguros Privados c Capitalização·. que "a situação econômico-fi na nccira da sociedade é rcgulà•·, não compreendido, porém, o aumento das despesas de C•·$ 132.000,00 da rpmmwração dos Diretores. rlespesa essa oue absorveria o lucro da sociedade" (fls. 49) . ' Ora , se essa absorção não seria integn1l. conforme se vê a inda a fls. 49, alcançaria contudo bem mais da metade dêssc Juc•·o, o qup seria contrário aos preceitos que regem r~s sociedades por r~çõcs, que não têm por ob.ietivo beneficiar apenas ou prccipuamen.te os diretores. mas assegurar aos acionistas justa rctrihuição de Spll capital . Note-se. aliás, que a prevalecer o aumento. não seria, alcançada a percPntagem de dividcn f!r:s que a lpi das sociedades por r~ções manda distl'ibuir aos acionistas (art. 134) sôbrc os lucros e antes que tenham êstcs outra destinação, notando-se mais que os estr~tutos da sociedade consignam sôbre os lucros disponíveis a Pprcentagem de 20 % a ser rateada entre os diretores. • Julgamos, por isso. que se poderá ~lllt,P­ rizar a elevação do número de diretores de 3 para 4 desdP que isso venha facilitar a administração social , não caberá elevar-lhes os vencimentos na proporcão pretendida . Quanto às demais observações, estamos de inteil'O acôrdo com os têrmos rlo c.it·cunstanciado parccpr do Sr . Assisten·te Técnico c assim .iulgamos que caberá restituir o processo ao Dimartamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização para a feitura de expediente d p aprovarão, com as restrições lembradas pelo Sr. Assistente Técnico e aquela constante dêste parecer, em apoio ao qu e opinou o Departamento Nacional de Spguros Privados e Capitalização . Oscar Saraiva, Consultor .Jurídico. - •\provo. - Alexandre Marcondes Filho.

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AUi\IENT ADOS OS VENCIMENTOS DOS DIRETORES DA "MERCANTIL" 264.717 (P. 94 . 2) (06) (A. 813) (D. 16-7) - "·Mercantil" - Cia . Nacional de Seguros. com sede nesta Capital, solicitando aprovação da emenda feita plll seus estatutos . ...:_ A Mrrcantil Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta cidade, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elf'mentarcs c

de acidentes do trabalho, pelo Decreto mimero 3.657. de 26 de janeiro de 1939, tem SpUS atuais estatutos aprovados pelo Decre to número 11.794, de 4 de março de 1943 . Por êsses estatutos a socicrladp é administrada por uma dit·ctoria composta de qua tro diretores, sendo um presidente (arts . 22 e 23), e cabendo a êste os honorários mensais dp Cr $ 2. 500.00 e a cada um dos demais os de Cr!Jl 2 . 000,00, .e tendo todos direito à cola i ndividual de 8 % sôbre os lucros líquidos annais ( ar:t. 28) . A assembléia geral extraordinár ia de acionistas. reali zada, em primpira convocação, a 26 de março dêste ano, deliberou elevar os vc·ncimentos mensais do presidente para Cr$ 6. 000.00 e dos ri., cada um dos ou tros dir!'tores para Ct·$ 5. 000,00, reduzindo a Go/c , porém, a cola in dividual da particinação 11QS lucros líquidos anuais. Pede a Companhia aprovação pat·a essa alteração de estatutos, a qual atinge somente o art. 28 (fls. 3), c com seu rcquprimento apresenta: a) ata daülografada da assembléia, asinada pelos acionistas presentes, com as firmas devidamente r econhecidas (fls. 4/5); b) lista dos acion istas presentes à assembléia (fls. 6); c) rplação geral dos acionistas da Companhia à data da as- , sembliéa (fls. 7 /9); d) prova da publicação dos editais rle convocação da assembléia ( fõlhas 10 / 15); e) cópia dact ilografada dos estatutos vigentes (fls. 17/ 24). A Inspetoria de Seguros e a Seção dp Contabilidade nada opõem ft regu laridade do funcionamen to da assembléia, e nem mesmo à sua deliberação, que é aceita tendo plll vista a situação econômico-fi.nanceira da Companhia e o baixo nível dos ::~ tu ais vencimen tos dos diretores (fls . 26 c :n-41) . Com o deferimento do pedido , a desnpza fixa obrigatór ia da sociedade com sua a(lm inislração- aumentará anuahnentc de Cr$ .1 fiO. 000,00, perfe itamente com portável em face da sua si.tuação eco nômico-financeira, e diminuirá ·na parte variávpl, d e cêr ca de Cr$ 50 . 000,00, considerad a a base a,tual de distribuição da cota de particip ação nos lucros. Assim. pois, esta Di r etoria nad a tem a opôr ao pedido. Submeta-se à deliber ação do Sr . Ministro do Trabalho, lndústri'a·· e Con,)ércio, com as bases para o decreto que ven ha a ser expedido . - Edmundo Perry, Diretor Cio DPnartamcnto Nacional de Seguros Privados c Capitalização . - Aprovo. - A lexandre Marcondes F i lh·o.

RIO DE JANEIRO Companhia Nacional de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 - 6 .• And. Telefone 43 -77 45 .

~

SEGUROS

Endereço leleorafico:

RIO RISCo •

lnc e ndlo Tran s portes (ern tod a s mod a lid a d es) OR · MA NO EL ME N DES B AP TIST A D A SILV A -

DIRETORIA {

CAPITAL

i

Rio de Janeiro

PRESID<NTE

D R· B A R.T H OL OM EU A NACLETO DO N ASC IM E NTO M AR I O GUIMA RÃ ES R EIS - SECRETARIO OR . F R EDERICO RAOLE R D E AQUINO JU N IO R -

VICE· P: ESiDENTE

SUPER INTENDENTE

Sub a crlto Cr s 3'.ooo.ooo,oo Reall sado Cr $ 2 .250.000,00

REVISTA DE SEGUROS

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Aprovados os novos esf.alulo s da u Guanabara" Dia 15 129.698 (P. 94.2) (06) (A. 813) (D. 22-6) Companhia de Seguros "Guanabara:' -:-;Reforma de estatutos. - Esta Companh1a Ja t eve ensejo de opinar, reiteradas vezes, no presente processo, pelo que!. nest:;t .altura, nos reportamos aos pareceres Ja em1hdos a fls. 159. (P. 1.585) 189 (P. 1.962), 222 (P. 2. 185) e finalmente fls. 239 (P. 2. 571) para observar apenas, no q ue concerne à aprovação da reforma estatutária, que esta se acha agor:J., conforme observa o Departamento Nacional de Seguros Privauus e Capitalização, em condições de ser aprovada. Assim, é que, a êssc propósito, observou o Sr . Diretor dêsse Departamento: "Realmente, a Cia., atendendo a decisão do Sr. M~ni.s­ tro, allct·oú o art. 24 dos estatutos e -supnnnu o ar•tigo 39, que estabelecia o prazo de cinco anos para prescrição rle dividendos não reclamado-s, supressão que parece não apresentar inconveniente, dado que o assunto versa sôbre princípio jurídko de ordem pública c q ue, por isso mesmo, só pela lei pode ser regulado. Assim, tendo elll vista o despacho do Sen h or Ministro a fls. 240, esta Diretoria determinou o pagamento do sêlo a ser baixado, c com êstc apresenta o rcspccli vo decreto com os documentos a serem publicados". (fls. 279-280). Resta a indagar, porém , se, tom a aprovnção dos estatutos, deve ser. também aprovada

!LIANGA DE MINAS . GERAIS . COMPANHIA DE SEGUROS Capital . . . . . . . . Cr$ 2.000.000.00 Realizado . . . . . . " 1.500.000,00

DIRET ORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.

Luiz A delmo fjxli T rajano de Miranda Valverde Olimpio Felix àP. Araujo Cintra Filho A lfredo ERidio de Souza Aranha

AV . AMAZONAS. 287 - SOB. BELO HORIZONTE Fone: 2-4153 S ucursal no Rio de Janeiro: R.UA DA ALFANDEGA. 81-A Fones: 23-0626 e 43-7396

2.

Sucucsal ·em São Paulo R.UA D/R,BI T A. 49-2. -

Telefcne 3-4930

Endereço Telegráfico: "Ar.ARI/I.TA."

a subscrição do capital au mentado, assunto que faz objeto do processo em anexo e sôbre o qual foi igualmente solicitado o parecer desta Consultoria. Decidido já, por despacho ministerial a fls. 240, que essa aprovação poderia preceder a da subscrição do capital, julgamos de conveniência oue se proceda desde Jogo à aprovação dos Esta·tutos, e somente depois de realizada a subscrição em forma devida que seja esta apt·ovada. c isso. porque, conforme salientou o Sr. Dire·lor do Departamento· Nacional de Seguros Privados e Capitalização no processo apenso, duvidosa, lhe pareceu a legalidade da subscrição, pelos motivos seguintes: "I - a ffxação do prazo para o exercício d.o clircito rle preferência por parte dos rw ionistas não foi feita pela assembléia geral fDeC'I'CtO-lCÍ Íl. 0 2. 627, de 26 de SCtembrO fle 1040, art. 111, ~ 2.o) c sim pela Diretoria Cfls. 3-5. 7-9 e 16-18), se bem que possa ser tida a subscrição dessa parte do capital como comrlcmento 2os atos antc-riores, deliberados ncl;1 assembléia geral de 14 de feverc-iro dr 1942, que marcara o prazo de trinta dias, obsf'rvado pela Diretori::1 no caso em aprêço; TT - a man i fcsta(·ão dll assPmbléia geral, a respeito dos ntns · de ~ubscrição 11rati,..,rlos. p;1rN·e nel'essário Pm race do artigo 112 do citado Drcrelo-lei n.• 2.627, como aliás proc.ecleu a l.ompanhia ao fazer a subscrição do aumento intPgral (fls . 11-47 c 49 a 53 do· pror!'s~o 12!l . ô!lR . C'JU apenso)" (fls. 31 c 32 d.o pt·oe t·sso 2 1t. :352, em apenso). · E não nos parcc.e prudente que, dado o desacúrrlo de acionistas C' especialmente a pronositura rlc n(:ão .iudicial por Andréa Migliorrlli , que seja ac-eita uma subscrição· em que, Pmbora concedido prazo para o exercício do dircwo pt·e ferencíal aos acionistas, esse )Jrazo n:"io resultou. conforme dispõe o parágrafo -2.• rln arti;:to 111 rln lei das sociedades por açõc .~. rle manifestacão da assembléia geral, mas rl e nto da nt·ópria Dirctol'ia . Demais. necessário sPria auc, nn forma do artigo 112 da citada lei. fôssr a subscrição aprovada por assemhléia geral. tal como observou o Sr. Diretor rlo Denart:unento· Nacional de Se~turos Privados e Capitlllização. Em face de tais omissões, não julgamos que a subscrição possa ser aprovada, entencfendo, ao contrário, que ela se deve reali~ar novamente com inteiro atendimen.to ao·s preceitos legais indicados . Isto pôsto, julgamos que, se conforme já dissemo~. os El>tatutos podem ser aprovados, e expedido o decreto ,iá minutado pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaçãb, a subscri{:ão complementar não merece aprovação, a qual somente é de ser dada depois de realizada com observância dos preceitos dos arts . 111 e 112 da lei das sociedades por ações. Oscar SIQraiva, Consultor Ju,rídico. - Aprovo·. - Ale:nandre Marcondes Filho.

Em face da pr;asperidade da " / piranga'', foi-lhe permitido aume.n tar a retirada ·dos seus u zretores 189.758 (P. 942) (21) ,\ Companhia Nacional ranga", com sede IH1 cidade pitul do Es tudo do mesmo

(A. 813) (D. 1-6) de Seguros "Ipide São Paulo, Canome, au•torizada JULHO DE 1945

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pe1o Decreto n.o 3. 656, de 26 de Janeiro de ATOS DO DIRETOR DO 1939, a operar em seguros e resseguros dos DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS ramos atualmente denominados elementares, PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO a que se refere o art. 40, n .o 1, Decreto-lei ~pl'ovação de modelos n.• 2.063, de 7 d e março de 1940, e de aciMaio 26 dentes do trabalho, teve seus atuais estatutos Companhia Integridade de Se_guros Gerais aprovados pelo Decreto n.O 11. 61, de 29 de - Solidtando aprovação de modelos de apódezembm de 1942, estatutos êsses que fixavam ' lices e propostas e respectivos aditivos, para os vencimentos dos diretores em Cr$ 1 . ooo:oo seguros contra riscos aeronáuticos. - Faça o requerente inclui r no modêlo de apólice para e Cr $2.000.00 (art. 15), estabeleciam 0 dividendo níáximo· de 10 % sôbre 0 capital realiseguro de aeronave, responsabilidade civil e zado, consagravam um fundo de integralizaacidentes pessoais de passage iros contra ris<:ão das ações, não instituíam gratificacão escos ae ronáuticos, o respectivo ti•tulo, como pecial aos diretores (art. 21 ) e previám di feito nos respectivos modelos de proposta e videndo mais elevndo após a inteqraliza ção do nos modelos de apólices e proposta para seguro de tripulant-es de aeronaves. Processo núcapital e igu aldade entre o capital subscri•to mero 25 9 . 503-45. e a reserva da garantia ·de sua integrid ad e (ar- _ _ _:____:_:__::__::___:_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ tigo 21 , parágrafo único) . Em face da pros111:. S[G(l.llA peridade da Comn'lnhia, resolveram seus aciol\\\\P . «v.f ~ nistas, na assembléia geral extraordinária de ~~ r.:~~

1)1

14 de abril de 1944. aumentar os vencimentos ~le cada diretor, em número de tt·ês, Para Cr$ a. 000,00, e alterar o -dispositivo regulador da distribuição de lucros (art. 2)). com o· fim de acabar com a limitação dos dividendos c formação dn reserva rlestin ada à integralização do capital, instituir gratificação especial para os drretorcs, e conseqüentemente suprimir o preceito que permitia a elevação do máximo de dividendo no caso antes referido. A Inspetoria de Seguros não levanta qualquer dúvida quanto à regulal'idade do funcionamento e d eliberação da assembléia geral (fls. 20-21), e a Sc<:ão rle Contabilidade en tende que a situação <la sociedade permHe a aceitação das alterações ínlroduzidas em seus estatutos (fls. 22) . De acôrdo com' esta eonclusão está também o Consultor Jurídic o dês!<> Departamento (fls. 23) . Esta Diretoria nada tem a opor ao pedido de aprovação d as al•terações estatutárias (fls. 11) , uma vez que a situação econômico-financeira da Companhia é boa e as deliberações da · assembléia não infrin gem a lei, quer pelas sua substância, quer pda legalidade do seu funcionam ento . Submeta-se à deliberação do Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, com as bases do decreto a ser expedido. ~ Bdnwndo Pel'l'y, Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização. Aprovo. Mar-

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RIO

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Capital realisado: Cr $ · 2.000.000,00 DIRETORIA Feusto ebieno Martins - Presidente Dr. He itor Freire de Carvalho-Vice President 8 Od ilon An tunes - Diretor Superintendente

Agencias em:

Rio de Janeiro, São Paulo. Curitiba, Porto Alegre, Vitoria, Bahia, Recife• · Natal. Fortaleza, Parnaíba, Pmá e Manaus.

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REVISTA DE SEGUROS

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Rio de Janeiro

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Pedidos ile aprovação de modelos Junho 4 Companhia de Seguros Imperial - Solicitando aprovação de moclelos de proposta c apólice para seguro de transporte terrestre. - Apr-esente a Companhia modelos de apólices organizados com a alteração necessária a que se refere o parecer da 4." I. S., bem como com suhsHtuição, na conta de prêmio, da palavra "Total" por "Prêmio total". Processo n.o 272 . 080-45. . - Companhia Internacional de Segqros - Solicitando aprovação de modelos de proposta c apólice para seguro de Tumultos c Riscos Congcneres. - Os modelos apretientados, além de não conterem as declarações de capital na forma exigida pela lei, não satisfazem, quanto às cláusulas, ao despacho desta Diretoria no processo DNSPC. n.• 4.80139, referido na petição de fls . 2 . Apresente, pois, a Companhiâ novos modelos que a'lendam as exigências supra referidas, corrigindo a conta de prêmios na form11. adotada por esta Diretoria e consagrando o período de vigência do contrato entre zero hora do dia inicial e zero hora do dia do término . Processo número 266 . 971-45.

;!provação de modelos 5 Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul - Solicitando aprovação de proposta para seguro c proposta para seguro sôbre duas vidas. - Tendo em vista o p a recer da 6.• I. S., aprovo os modelos de pr'lposta de fls. 44 e 47 . Apresente a Companhia devidamente impresso o modelo de aditivo de fls. 36, para a anotação da aprovação. Processo n.• 214 . 138-44.

Sele o documenl·o Es-tados Unidos Companhia de Seguros - -· Solicita seja certificado de que está autorizada a ·operar no ramo de seguros "fidelidade" . - -· Preliminarmente. sele a interessaria o rl ocumento de fls. · 2 . Processo n .0 282 . 790-45 .

Cumpra ·o despacho 9

Companhia de Seguros Gerais Corcovach Solicitando aprovação de modelos de pro-

posta e apólice para seguro de acidentes pessoais . - Cumpra a Companhia o despacho de folhas 19-1, inclusive quanto à apresentação da relação a que se refere o item c (I'nodelos de certificados e de relação dos seguros para utilização no caso de seguro coletivo), do aludido despacho. Pro c . n. 0 260.368-45.

Aprovação de modelos 14 Companhia de Segm·os Niterói ·- Solicitando aprovação ele modelos de propog,tas para seguro de acidentes pessoal e apólice de seguro contra acidentes pessoais. - "Tendo em vista o parecer da 4.• I . S., aprovo os modelos de ,p roposta para seguro de acidentes pessoais (individual), de apólices de seguro contra acidentes pessoais, bem como de apólices para seguro coletivo contra acidentes pessoais" . Processo n. • 200. 220-44.

Aprovada tabela de prêmios 15 Companhia de Seguros Liberdade - Solicitando aprovação de ,tabela de prêmio· para o caso de admissão de novos segurad'o s . "Tendo em vista o ,p arecer do Inspetor Técnico dêstc Departamento, aprovo a tabela de · prêmio para o·. caso de admissão de novos segurados durante a vigência do contrato coletivo" . Proc. n.• 224.484-44.

Endoss o sem adicional Cpmpanhia de Seguros Liberdade - P edindo aulol'iz ac. ão parn emitir endôsso, sem aclicional, a sua a)1ólice de Acidentes Pesso·ais, para cobrir twélio esportivos e comp etições amadoristas. - " Aprescn•t.e a requerente a redação da cláusul a que pretende excluir nas apólices a serem emitidas nas condições a que se •·efere a petição de fls . 2". Processo 11.0 272.691-45.

Limites de retenrão 16 Instituto de Resseguros do Brasil para a " Urhânia, Companhia Nacional de Seguros·• - Solicitando aprovação de sua tabela de limites de retenção· para o ramo incêhdio, e da retenção básica para o ramo transporte. -Tendo em vis.ta os pareceres, aprovo a . tabela de limites de retenção de responsabilidade

DIRETORIA: Presidente Ena. Nelson Ottoni de Rezende. Vice -Presidente Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva. Tesoureiro - Dr. Jefferson Mendon~a Costa. Té:nico - Snr. Robert C. Haas.

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Jl,JLHO DE 194'


para o J'amo incênclio a ser utlllzada pela ~o­ cirdade a ,partir do inicio dns suas _o11.craço(•s c Ol'!:(:llliznda na h::~se do- fato)· :3,5 c lnmtc lcgnl de C.·$ 387 . OQO,OO, IH' Ill co)no o limite de Cr$ 23 . 000,00 para retenção b:'tsica pam scgm·o do J'amo de trnnsportcs. Proc. n.o 268.770-45. Aprouação de modelos

18 Co panhio de Segmos Imperial - Solicitando aprovação de modelos ~c proposta e apólice para seguro _contra 1ncend1~ . "Apresente a Çompanht.a .modelos organtzados com n all e,·acao n eccssana, a que se refere o parecer da ,( • T.S . c também nova substituição na eon.ta de ,prêmio· dn palavrn "Totnl" po1· '' Prêmio totnl" . Proc. n.•· 268 . 7H-45. 19 Compnnhin de Seguros Gunrani -- Solicitnnrlo ap1·ovação de modelos de propostn . .e npólie c pm·a seguro ele risco de r esponsahdtdarl e civil . - "Tendo em vista o pnreccr ela 4." 1: S ., aprovo os modelos de pt·oposta c apólice pa1·n segw·o de l'isco ele J'esponsnhilirlndr civil" . Proc . n ." 271 . 5!í8-4!í .. - - Estados Unidos Companhia dr Srgu J'üs - Snli c itnndo aprovaçiio de modelos tle ·fH'oposl as e apólices para seguro individual c coletivo de acidente s pessoais - Tendo em vista o parecer da 4! I. S . , aprovo os morlclos de propostas c apólices para seguro incliviclual c coletivo de acidentes pessoais, hem como da rclaç·ão c certific::~do para os cnsos el e seguro col etivo . Pro c. n.o 142 . 123-44. - União de Comércio c Indústria Companhia de Seguros Gerais - SolicHandn aprovação de modelos de pt·opostas e apólices para seguro de transporte terrestre - Tendo em vista o parecer da 6.• I. S . , aprovo os modelos de proposta e apólice para seguro de transporte terrestre. Proc . n. 0 279 . 229-45. Aprovação de tarifa

20 Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S. A . - Solicitando aproyação de tarifa de prêmios de seguros c;Ie nscos contra roubo - Tendo em vista os pareceres do Inspetor Técnico, e. despacho a fls. 8.9. aprovo a tarifa de prenuos de seguros de r1scos contra roubo, com as correções constantes dos documentos de fôlhas 91 a 95, que devem ser considerados an exados àquela. Processo número 259 . 720-45. Aprovação de modelos

Dia 20 Companhia de _Segm'os Marítimo~ ~ Terrestres Fenix de Porto Alegre - Soltcttando a,provação de modelos de propostas e apólices para seguro contra Responsabilidade Civil . - Tendo em vista os pareceres da 6.• I. S. , e do Inspeto·r Técnico, aprovo os modelos de proposta e apólice para seguro de responsabilidade civil devendo a requerente, por ocnsião de nova' impressão de tais document?s, fazer as correções necessúrias à sua mclhor1n. Proc. n.• 237.07~ · 44 . A pr.ovação de tari[ a

Companhia de Seguros Marítimos. ? Terrestres Fenix de Pôrto Alegre - Soltc1tando aprovação de tarifa pa1·a seguros contra resREVISTA DE SEGUROS

ponsabilidaclc civil. -;---- !cnclo em. ,vista .o paI-ccer· do Inspetor Tccntco, a tnr1Ja Pai a srguro de J·esponsn!Jilidade civil podcd ser ::tJ?ro~ vada, nmn vrz que a requerente: a) su~st1tua n tabela de desconto para seguro plt~rwnunl pela rcfel'idn no parecei' acima aludido; b) inclua a tabela de prêmio para contratos a prazo curto, isto é, inferior a um ano,. conforme a orientação geral adotnda por este D~­ pal'lamcnto" . Parecer a que se refere as ahn~as ·a e b do despacho do Sr . Diretor: " Estas rlificuldades e o fato de se achar bastante aproximada a ta ri façã<? do conselh~ gc!'al dns demais, nos levam a optna!' no scnt11Jo de sct· n mesma ta ri t'a aprovada com as· segu intcs alleracões nas conrliçõcs de pagamento e clcsconto·s: 1) - A fls . 3 substituindo na tah<:' la de descontos para plurianuais pela seguinte: P1·azo de 2 anos 15 % de desconto P1·azo de 3 anos . . . . . . 20 % de /ct_esconto P1·aw clr 4 anos . . . . . . 25 % de d\lsconto p,·aw de 5 anos . . . . . . 30.% de desconto pnra prêmios pagos adcantadamentc. 2) - inclusão da tahela de restituição c retenção, para o caso de cancelamento, que pode sc1· a mesma da portaria n." 2, de 25-2-43, po1· pel'feitamcnlc aplicúvel. 3) - inclusão da tabela de prnzo ctll'tlo, parn menos de 12 meses c que mencionamos em nossa sugestão, para Acidehtcs Pessoais, de 27-10-44. Feitas essas inclusões sowos ele pnreccr qnc podem ser aprovadas ns taril'as c tabelas para responsabilidade civil" . Proc. n." 237.230-44. · Pro11e a pub/iração do decrelo

21 Companhia Rochedo de Seguros - Solicitando autorização para funcionar e aprovação de estatutos - Prove a requerente a publicação do Decreto n.o 18.885, de 15 do corrente . P1·oc . n." 206.317-44. Apr.ovacão de tarifa

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A Inconfidência Companhia Nacional de s .e guros Gerais - So.Jicitartdo aprovação de Tarifa d e Prêmios para seguro de Acidentes P essoais. - Tendo em vista os pareceres do 1nspelor Técnico, acima exarado e a fls. 228 e despacho de fls . 228 a 228-v., aprovo a tarifa de prêmios pal'a seguro de acidentes pessoais, apres.entada pela requerente a fls . 3 a 51, com inclusão da tabela de fls. 250, excluída, porém, a tabela B, que não pode ser aprovada visto que os acidentes a que a mesma · é destinada estão incluídos entre os cobertos pelas cláusulas coberta~ pela apólice padrão. Pro c. n.· · 268 . 914-45. · Peàído de aprovação de modefos

30 Companhia de Seguros Minas Brasil Solicitando aprovação de modelos de apólic~ de Fogo e Acidente do Trabalho - "Os modêlos de propostas e apólices de seguro de fogo c de acidentes do trabalho não podem ser aprovados, dadas as defeituosas declarações relativa ao capital, inclusive no tocante ao desacordo entre as declarações nas propostas e nas 'respectivas apólices, e também em face da divergência entre as co,ntas de prêmios com o padrão adotado por êste Departa-

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mcnto. Apresente, pois, a requercnle novos modelos devidamente corrigidos, sendo rle notm·, cnlt·etanlo, quanto ao segur·o de acirleri.le do IJ·abalho, a conveniência da pelicionál'ia agn:u·dar a termina ção do estudo e adoção dos novos modelos paclt·onizad<is de pro,p ostas e apólices, em acordo com a nova lei reguladora de tais acidentes". Processo n.o 146.529-43 . Pedido de aprovação de modelos Julho 2 The Yorkshire Insurance Co. Ltd . - Solicitando aprovação de modelos de apólices de Acidentes Pessoais - Os modelos apresentados não podem ser aprovados, uma vez qu e não satisfazem as exigências legais quanto à s declarações do capital para as operações no Br·asil, segundo o p arecer da 4." I. S . , e não obedecem à padronização quanto ú conta d e prêmios. Proc . n.o 171.923-44.

Pode segurar no estrangeir.o 16 The Home Ins'urance ComJJany - Sollcitandq renovação, no estrangeiro, de seguros contra riscos de guerr·a, invasão, a•tos de inimigo estrangeiro, etc. - " Tendo em vista. o parecer retro do Inspetor Técnico e o parecer do I.R . B . , proferido por equívoco a fôlhas 9 do processo apenso de número 229 . 288, defiro o pedido de fls . 2, pelo prazo de seis meses, conespondentes ao período· de 18 d e junho a 18 de dezembro de 1945, devendo a requerente trazer ao conhecimento dêste Departamento cada colocação de seguro, com indicação do nome da seguradora no . estrangeiro e sua sede, valor d~_ responsabilidade e prêmio ajustado, ambos na moeda do contraltO e no seu equivalente em cruzeiros, risco assumido e prazo de vigência do seguro, com indicação do seu início e fim, não devendo êsse prazo exceder de um ano". Processo n.•o 269 . 340-45. Apr.ovação de .t arifa Companhia de Segm·os Marítimos e Terrestres "Phenix" do Pôrto Alegre - Solicitando aprovação de tarifa de prêmio de seguro de responsabilidade civil. - " Tendo em vista o pat·ecer do Inspetor Técnico, aprovo a tarifa de prêmio de seguro de responsabilidade civil, conforme exemplar a fls. 3 a 28, com as correções constantes de fls. 86 e 89, devendo a cada exemplar dn tarifa ser nn exado o exemplar das correções". Processo número 237.230-44 . Padl'onizadas as ·apólices pata seguros de. tumultos PORTARIA N.• 5 Aprova os dizeres e c-ondições padronizadas para apólices de .çeguros contra Tumultos e Riscos Congênetes. O Dit·etOI' do Depnrtnmento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, usando das atribuições que lhe conferem os arts . 13, letra a, e 14, letra d, do regulamento apro·v ado pelo Decreto n: 24.783, de 14 de julho de 1934, e art. 190, do Decreto-lei n .0 2. 063, de 7 de março de 1940; S2

Hesolve: Art . J.o - Ficam nprovados os dize1·es e co ndi ções eonstanles d os modelos que a estn acomp:lllhnm , par·a ser·em uliliz"::Hins p elas sociedades seguradoras, nas npóliccs contra os riscos de Tumultos e Hiscos Congêneres . Art. 2." - Tôdas as sociedades, para operarem nos seguros de que trata esta portaria, deverão apresentar à aprovação dêste l)epartam ento os 1·espectivos modelos de propostas e apólices de acônlo com os anexos, bem como as tarifas de p1·êmios mínimos a serem colll'ados. Em 10 de julho de 1945. - Bdmwiito Perry, Dir·etor . ANEXO .

À

POHTAHIA N." 5, DE 10 DE JULHO DE 1945

Dizere.ç es,çen ciais para apólic.es padrão de se·guros c.onlra 'l"lllnul/os e fUs cos C.ongeneres . ANVERSO

Capital Capital Cnpital -

subscrito - Cr$ . . .... . ..... . ... .. realizado - Cr$ . .... . ...... . .. . . . . vinculado em garantia das opPrações Cr$ ... . ... ..... . ..... . ..... .. . . .. .

A pó/ice de seguro rontra Tunwll o.ç c' Ris cos Congêneres N.o • • • • • • •. • •. • ... • • • • Quantia segurada: Cr$ .. .. . ... ... . Prêmio ú base da tarifn: \.r$ Sê! o da apólice: Cr$ Taxa de Ed . e Saúde : Cr$ Jmpôslo sj o prêmio: Cr$ r.uslo da apólice: Cr$ Pr êmi o total:

Cr$

A . .. ... ..... . .. , (nome da sociedade), a seguir denominada " Companhia ou Sociedade, tendo em vista as declarações constantes da pt·opos.ta d . ...... . . ... , (nome do segurado) , a seguir d enominado " Segurado", residente . . . . . . . . . . . . . . . . . . (rua, número e cidade), proposta qu e servindo de base à emissão da present e apólice, fica fazendo parte integrante dêste contrato, obriga-se a indenizar, de acôrdo com as cláuuslas desta apólice, as perdas e danos materiais ocasionados aos bens abaixo discl'imi"nados, durante a vigência dest!) de acôrdo com as seguint es especifica ções: (Espaço para as especifícações). O ·presente contrato vigorará pelo prazo de . . .... . . . . .... , a p ar·tir de zero hora do dia .... . . do mês de . . . . . . . . de 19 .. . . e a terminar às 24 horas do dia . . . . do mês de ...... . . de 19 . .. . Para validad e do presente contrato , Companhia representada por .. . .... . .. . .. . assina esta apólice 1111 cidade de ... . ..... . Estaclo de . . .... . . . . aos . . .. .. rlias do mê de ....... . de 19 . .. . NOTAS SÔBnE O CAPITAJ,

Nota 1 - Quando a sociedad e operar no dois gmpos de seguros privados (Ramos Ele JULHO DE 194


mentares e Vida), deverâ inserit· as ·seguintes rleclat·ações: Capital subscrito - Cr$ . .. . Capital t·ealizado - Ct·$ .. Capital vinculado em gm·antin das opet·nç·ões dos ramos Elementares - Cr$ .. Nota 2 - Quando a sociedade operar no grupo de seguros dos ramos elemen,tares e no de acidentes do trabalho, deverá i nscl'ir as seguintes declarações: Capital total stibscrito - Cr$ . Ca.pilal total realir.ado - Ct·$ ...... .. ... . . . r.apital de responsabilidade para as operações de seguros dos ramos elcmntares - C~·~ . Capitnl r ealizado para essas opernções --'- Cr$ Capital vinculado em ganmtin dessas npet·nçiies - Ct·$ ..... . .. . . . .... ... ...... . . . Nota 3 - Quando o capital subsci'Íto csLi ver integralizado as duas indicações relativas a capital subscrito e realizado poderão ser reduzidas à seguinte: "Capital subscrito integ,·almente realizado - Cr$ .......... . . " ou "Capital total subsct·ito integralmente realizado - Cr$ ... . ............. . ", conforme o ca-so, c as declarações referentes no capital do grupo dos ramos elementares deverão ser substituí das pela segui n•tc: "Capital de responsabilidade integralmente realizado para as operações dos ramos elementares - Cr$ ...... ". Nota 4 - Na hipótese de a sociedade operar nos dois grupos de seguros privados, o capital vincul:~flo é obrigatóriamente na proorção de um sexto do total realizado para os ·amos elementares c dois sextos para o grupo ida. o

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ONDIÇõES GEHAIS PARA AS APóLICES DE SEGUROS DE TUMULTOS E RISCOS CONGtNERES EGURO CONTRA TUMULTOS E lliSCOS CONGÊNERES

Condição 1.• -

Risrõs assumidos:

Esta apólice cobre: a) perdas c danos materiais causados rliretamen,Lc por tumultos. motins, arruacas c qua isquer perLurbaç<'írs de ordem públic;l que não se revistam do cm·útrr de insurreição- armada; b) p erdas e danos materiais causados dictamente por grevistas ou pot· operários em ock ou f (isto é: coletivamente despedidos ou mpedidos rlc trabalhar) ou ainda por indií(luo·s que a qualquer títulos participem de 1gitações ou que pratiquem distúrbios e ofen;as à propl'icdade alheia por ordem ou ins~iração de organizações políticas ou partiárias; c) perdas e danos . materiais causados dietamente pelas fôrças públicas, incumbidas e manter a ordem, desde que visem a represão das ocorrências acima mencio-nadas; d) no curso de guerra civil, revolução, ·cbclião, revolta c insurreição armadas, unicanente perdas e danos matel'iais causados dirermcnte por atos de destruição, saque, roubo, lepredaçiío ou incêndio, co~metidos por indiíduos ou gmpo de indivíduos que hajam pOl' icia,tivn pt•ópria, com absoluta exclusão de tuaisqucr danos causados por meio de apaleJhamenlo bélico ou como medida de caráter ilitar. EVISTA DE SEGUROS

Riscos excluiJos~ Estn apólice não cobre, em caso nlgum, lucros et·ssantes e <tuaisqucr daí10s conseqüentes tais como, desvnlo-rizaç:'io dos objetos srguros por relardamcn to, perda de mercado c outt·os prejuízos indiretos, nem tão pouco, danos materiais e diretos causados por: a) mera cessação do trabalho, mesmo durante os acontecimen.tos mencionados na condição 1." da presente apólice; b) atos de sabotagem que não se relaci onem com os mesmos acontecimentos; c) operações bélicas de qualquer nntm·cza excetuadas por ou contra inimigo estrnnCondição 2.• -

''c·i ro·

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a destruição sistemática, de edifícios destinados a cultos religiosos ou outros fins ideológicos; e) confisco, nacionalização e requisição por ontem de qualquer autoridade federal, es,tadual ou municipal, ou outras autoridades que possuam os poderes de fato para assim proceder; {) deterioração dos objetos seguros em conseqüência de dificuldades de conservação ou de trnnspot·te, em virtude dos acontecimentos enumet·ados na condição 1.• da presente apólice; O) perua de posse decorrente da ocupação. do local em que se acharem os bens seguros, respondendo, todavia, a Companhia pelos dauos causados aos referidos bens, quer durante a ocupação, que•· dos acontecimentos enumerados na condição· 1.• da presente apólice . Condição 3.• - Riscos não cobe1·ios, salvo

dúusula em contrário expressa na apólire: a) Obras de vidro consti-tuídas por janelas, \'itrines, taboletas, anúncios c semelhantes; b) ouro e prata em barra, pedras preciosas e pérolas não engastadas; c) manuscritos, plantas, projetos, dehuxos e moldes; d} papeis de crédito, obrigações, títulos c doc umentos d e qualquer espécie, selos, moeda cnnhnda ou pnpel moeda, cheques, .li v•·os com erciais . Condição 4." - Descrição inexata: Verificando-se êrro ou omissão essencial, quer na descrição dos bens seguros por esta apólice, quer na descrição do local em que se encontram, quer no tocante a outros fatos ou circunstâncias que forem suscetíveis de int'luir na aceitação ou avaliação do Tisco, ficará isenta a Companhia de qualquer responsabilidade. Condição 5.• - Alterações e mudanças: · Qualquer dos fatos mencionados a seguir, eximirá a Companhia de tôda responsabilidade no tocante aos bens a que se referir, salvo qua~~do houver sido ela notificada pelo Segurado da sua ocorrência c houver dado, antes do sinistro, sua anuência expressa à subsistência do segm·o, mediante anotação na apólice, por representante devidamente autorizado. Tais fatos são: a) a alteração do Comércio on da Jndústl'ia, exercida com os bens seguros, ou da natm·eza ou forma de utilização ou ocupação dos mesmos bens, e ainda, qualquer modificacão que lhes tenha sobrevindo ou aos ~difiCios

8,3


\tllc o~ có'ntenhàm e que seja suscetivcl d~ ngravar o risco :tssumil.lo llela npólice; b) a t·cmoção dos bens segLJros para cd ifiei o ou_ local diverso do mencionado na apólice· 'c) a Lt·ansfcrência pelo segurado do seu intcrêssc nos bens seguros, salvo quando o í'ôr a herdeiro. legitimo ou testamentário, ou casos dos artigos 735 e 1. 463 parágrafo único, do Código Civil. Condição 6. • - Pagamenlo dos prêmios e das indenizações: Os pagamentos dos prêmios hem como os dos sinistros dçvidos por esta atlólice, serão. sempre efetuados a dmheit·o sem desconto . O seguro só começará a vigorar depois de tc1· sido pago à Companhia o respectivo prêmio. Çondição 7.• - Ob1·igações tio segurado: Obl'iga-se expressamente o segurado: a) a não praticar ato algum que importe em intencional pt·ovocação das ocol'l'ências pt·evistas na clúusula 1.•; b) a adotar, uma vez que as mesmas ~e verifiquem, tôdas as providências aconselháveis para impedir ou minorar o dano; c)· a guardar em lugar seguro não só os seus livros comerciais, como ainda quaisquer documentos que possam se tornar neccssàdos à apm:..ação exata do prejuízo em caso de sinistro. d) a dar aviso pm· escrito à Companhia da oeorrímcia de qua\quer sinistro, dentro de 48 horas contadas da ciência do fato; e) a justificar o dano sofrido, em caso de sinistro, pela forma prevista na condição 9: da presente apólice; f) a comunicar à Companhia antes do sinistro, a existência de qualquer outro seguro idê~tico, sôbre os mesmos bens; g) a praticar tudo que lhe possa ser razoavelmente exigido pela Companhia, afim de assegurar a esta o pleno exercício do direito previsto na condição 14."; A falta de cumpl'imen,to das obrigações previstas nas alíneas a), f) e g) da presente condição acarretará, quando não justificada, a perda do direito à indenização. Condição 8:- Obrigação da Companhia: No caso ue destruição, total ou parcial, ou de danificação de qualquer dos bens mencionados na presente apólice, por fôrça de algum dos riscos nela previstos, e desde que não tenha o segurado intencionalmente provocado a sua reafização, nem se verificado alguma das causas de exoneração estipuladas, pagar-lhe-á a Companhia, atendido ao disposto nas condições 12.', 13.' e 15., e dentro dos limi,tes máximos fixados pelas somas seguras sôbre cada verba, o valor do dano material efetivamente sofrido nos bens em questão, e que tiver sido apurado, de conformidade' com o disposto na condição seguinte. Condição 9: - Liquidação do dooo: Em caso de sinistro, devet·á o segurado, para fazer jus à indenização: a) remeter à Companhia dentro de 14 dias úteis a sua reclamação por escrito, devidamente assinada, contendo mna relação discriminada de todos os bens atingido-s, com a determin\lção do prejuízo sofrido e•n cada um,

34

lendo em vista o sett valor anl<-s c cÍepois do sinistro; . b) apresentar ú Companhia lôd.as as provas tJue esta Jhe possa n1zoavehncnte exigir, do-s valot·es indicados na relação pt·oporcionandolhe o exame a realização de quaisquer outras perícias que possam set· úteis à dcterminacão exata do dano sofrido. . • O prazo estipulado na alínea a) correrá a partir da data em que ti ver tido o segurado acesso ao Jocal do sinistro. Nenhuma indenização será pagã, an•tes de cum{H'ido o disposto na alínea b) da pt·esente cláusula. · Condição 1o.• - Direitos da Compallllia em relação aos sultJados: Em caso de sinistro, a Companhia podcrú, eiHJtHlnto a indenização não estiver aju'iltada: a) entnu·, tomar posse c mandar guardar o edificio on local onde o sinistro tenha ocorrido· b) tomat· posse ou exigir lhe seja entregue qualquer objeto do segurado existente no local onde se deu o sinistro e ao tempo da ocol'l'ência dêste; r) examinar, escolhm·, conset·vm·, beneficia•· ou remover todos ou parte de tais bens; d) vendet· ou dispor por cont:i de quem fôr, quaisquer salvados ou quaisquet· outros objetos de que tenha· tomado posse ou que tenha removido. A prútica dos atos mencionados nesta cláusula não importa em reéonhecimcnto da responsabilidade por parte da Companhia, como seguradora. Col!dição 11.• - Abandono à Compa11ltia de oObjetos seguros: Não terá o segurado, em caso algum, o direito de fazer abandono à Companhia dos bens sinistrados, nem o de obrigá-la a incumbir-se do beneficiamento ou da venda dos mesmos, tenha ou não a Companfiia se utilizado da faculdade que a condição 10.• lhe reconhece. O fato de ter a Companhia entrado no local do· sinislt·o, ou tomado posse dos bens seguros, jamais poderá ser considerado como reconhecimento de abandono. Condição 12.• - Seguros congêneres e coseguros: Se ao tempo do sinistro os bens seguros forem, em seu todo ou em parte, objeto de outra ou outras apólices, que além de risco estranhoii a esta, abranjam, também, o risco verificado, o presente seguro somente vigorará se a importância total dos outros fôr inferior ao valor dos bens atingidos e apenas o tocante à diferença verificada . Se existirem, porém, sôbre os bens atingidos outro ou outros seguros idênticos e análogos ao desta apólice, por cobrirem exclusivamente todos ou algum dos riscos por ela cobel'ltas, o presente s()guro só valerá se a existência dos demais- fhc houver sido comunicada, pelo Segurado, antes do sinistro; a responsabilidade da Companhia neste caso, ficará restrita ao que lhe couber em rateio proporcional com os co-seguradores, atendida a importância de ·cada seguro. Condição 13.• - Cláusula de mt~i<J: Se os bens mencionados na presente apó lice forem, à data do sinistro, de valor supeJULHO DE

~94


rior à quantia sôbre os mesmos segura, deverá o s.e gurado considerar-se segurador pela (]iferença e supo1·tar a cota dos prejuízos que, como tal, lhe coube•·, em rateio . Cada verba, se houver mais de uma na apólice, estará separadamente sujeita a <>sta {!Ondição. Condição 14.• - Subrrogação de direMos: Pagando a Companhia alguma indenizaeão por fôrça desta apófice, fica.·ú subrrognda em todos os direi los c ações ~lo Scgm·ado eonl'ra terceiros civilmente respohsáveis pelo dano . O Scgm·ado exp•·cssamente se obl'iga a não praticar alo algum em prejuízo de dil·eito da Companhia, e, bem assim a facilitar-lhe <'111 cnwlquçr tempo, ·t odos os meios ao exercício do 111esmo . Condição 15.• - Reposição: A Companhia poderú. em vez de indenizar em dinheiro, optar pela reposição de todos ou alguns dos bens destruídos ou danificados. no estado em que se acharam. no momcnrto do sinistro; fornecerá, neste caso, o Segu•·ado a sua custa. todos os planos. descrições c informações que forem necessários . A decisão da Compnn h ia d<> ulilizm·-sc dessa fac dade, só se considerará definitiva depois de comunicada, por escrito, ao Segurado. Se não puder a Companhia, operar a reposição no estado anterior, . por motiYo de proibição legal ou re:mlamentnr ou emanaria de autoridade administrativa, ficarit obl'igada. dentro da importância segura. tão soment e pela quantia oue seria necessária à reposição em que se achava no momento do sinitro, e como se não· existisse~ o impedimento legal. Companhia 16.• - Exoneração d.a Companhia: ·

Além dos casos de exoneração da Companhin expressamente previstas nas condiçoes 4.', 5.• c 7.• desta apólice, perderá o Segurado o direi! o a qualquer indenização, sempre que tenha praticado fraude .para locupletar-se com o seguro, seja pessoalmente, seja por interm<'rlio de representante seu. e quer a fraude se v<>rifique na formação do contrato, quer na pendência do risco, quer na apuração do dano ocasionado· pelo sinis•tro. Condição 17.• - C.ancelameufo e vigência d o seguro: O p1·esenlc contrato durará pelo prazo estipulado. Entretanto, se durante n sua vigência ocorrer um ou mais sinistros pelos quais a Comj)anhia tenha pago indenização ou indenizações num total supei'Íor a décima parte do total das quantias seguras, poderá a sua escolha: a) conservá-lo em vigor até o fim do prazo pela quanrtia segura que remanescer, uma vez acuinuladas as indenizaçeõs pagas, 011 ainda b) conservá-lo em vigor até o fim do prazo pela ouantia origináriamente segura desde que o Segurado lhe pague a diferença do prêmio correspondente. Poderá também ser cancelado o· presente sel(uro <>m qualquer tempo a .Pedido do sc~tnrado sem que baia restUuição do prêmio·, s~J!vo quando o pedido de fundar na inexistência superveniente de mercadorias; neste caso. a Companhia restituirá 50'% do prêmio nnual SP o seguro tiver vigorado nor prazo menor de 6 mf'sr~. Ultrapassando êste prazo nenhuma resti•tuição será feita pela Companhia.

Bibliografia

Newton é errênea, como também o é a classificação das chamadas "Forças Naturais", e termina por apresentar uma classificação radonal das mesmas, segundo os seus característicos. O dr . Xavier da Silveira é autor de muitas outras obras de, valor, destacando-se entre elas os trabalhos "Pelas Futuras Gerações", "A :\letrópole Moderna", "Seres Nocivos", "A luz dos Fartos", etc . Todos os seus livros são marcados de cunho prático e neles o autor vasa problemas que interessam de perto a vida econômica e social do Brasil , através de aspectos da higiene, urbanísticos, pecuários, «;ltc. Os trabalhos do autor são calcados nos vastos conhecimentos dos assuntos tratados e têm a omá-los a clareza de um magnífico estilo e simplicidade de descrição, o que torna as páginas dos seus livros acccssiveis ã coÚlpreenl!ão de todos.

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tJ•' \' l STA )JE SEGUROS

Condiçã.:J 18.• - Oon~unicações: Qualquer aviso ou comunicação à Companhia em virtude das condiçes precedentes, deverá ser feita por escrito ou impressa.


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