ANUAR J O DE
SEGU R OS !
única obr a esta· ústlca de segur os n o Brasil
R(YISTA 0( S(GUROS
Há ainda exem plares da edição de 1945. P reço de ca da exem pla r Cr$ 50,00
SE G U ~ O S
E
Brasil, porte simples : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ Brasil, registrado . . .... , . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrangeiro, porte simples . . . . . . . . . . . . . . . . Estrang eiro, registrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. .. .
R IO DE J ANEI H.O
YORKSHIRE lnsurance Co. Ltd. Fundada em 181!4
C A P l T A L J ZAÇA O
A S S I N A T U R A S:
SEGUROS e Administ.raçllo: Rlo B ranco, 117·3° · Sala 305 Tel efone : 23·5506
THE
40,00 50.00 60,00 80,00
Mnls de um lléMalo de repulaçlo Pm liquidações »a tis f a tórlas .
·se os, Seguros eReclamações
~
Fundador: Can dldo de Oliveira
Dire tor r esponsavel: ABILIO DE CAR VALHO
Diretores:
V. Borba, J oão Santiago e David Cam pista Filho Cons. Técnico : J osé P ereira da Silva ~
COLAB ORA DORES:
Reg is Silva , Ada lberto Dar Ad ria no O . Z a.nd er, Alc indo Am ilca r Sa'n!'q ;, Anáoto lio Ante ro Carva lho, Anton io Gom es, Arindo Va sconcedi no C. Ma rtin s, Avio , Ca rl os Bande ira de MeC iodaveu dOiive ira, Con Cid, Edua rdo Roxo, Egas M. Emilia Gitahy A len cas io Mattoso, Fernando Fl oreln tin o A. j or~e, ico RossnN , Frederidot da Fe rrei ra, Frede rico de Soui, Gil son C. de Freitas, k Cou tinho, Henrique ha Lowndes , Henrique Coe da Rocha , Humbe·rto Ronca , Issa Ab••ão, J. Botton, J. L. i, João Alfred o Bertozzi, jo. de Ca rva lho, João Vicen mpos, ·joce lyn Peixoto, jorGodoy, José Fi gueira de A Ijosé De Verda, Ka rl Bl ind r, Lafa yete B. Soares, Leu de Azevedo Soa res, Lu iz lho Jorge, Luiz Cl audio Pin iz Serpa Coe lho, Lui z Vic Resse de Gouvêa , Moacyr ra , Numa do Valle, Octacilio Octavio Pedreshi, Odi Beauclair, Orlando Ramos , Paul o B. jacques, Raul osch i, Renato de Alencar, Ol ive ira Santos, Silvio ra , Th . Ottoni Pac heco, Carvalho, V. P. S. AI' Victor Gultzgoff, Wai Gameiro e Wilson Tava rei de Lima
A intervenção dos portugueses no desenvolvimen o do seguro não pode ser esquecida. Na· segunda metade do século 14, reinando D. Fernando, isto é, e ntre 1367 e 1383, foi estabelecida uma companhia de seguros mútuos, tendo por objéto os riscos de mar. A iniciativa foi do próprio monarca, que, numa o rd e n a n ça, estatuiu: "Todo navio de ma is de cinquenta toneladas deve se r registrado, com menção do seu preço de compra ou custo de sua construção". (0 texto diz: E .posto assi im livros o dia, o preço por foram comprados ou faitos de novo ) . "O prod uto que deve pe rtencer a seu proprietário, mas ê le deve ent rar para a Caixa da Companhia com duas corôas por cento dêsse produto". O texto diz : E de to to quanto êsses navios precalçassem de hidas e vi judas, assi de · fretes como de quais que r outras cousas, pagassem pera a borssa dessa compa nh ia duas corôas por cento ) . "Quando um navio se perde, seu proprietário é inde nisado e m proporção da perda, quer pela Companh ia com os fun dos q ue encaixou, quer por meio de uma re partição fe ita prorata entre todos os proprietários dos navios, q ue fazem parte da· associação" • ( Diz texto: E qua ndo acontecesse que algum ou alguns navios pere cesse m . . . esta perda . . . se repart isse por todollos senhores dos outros navios"). "Quando o navio sof reu avarias e pode ser repa rado medi ante uma despesa inferior a um têrço do valor do objéto seg uro, esta despesa está a cargo do proprie tário. A Companhia lhe deve pagar no caso contrário. Quando a perda excede ou iguala o valor do objéto segu ro, a associação paga êsse objéto, deduzindo o valor do que foi salvo." Aquele não responde pela perda quando ela tem per ca usa uma falta cometida, quer pelo proprietário, quer pe lo capitão, e êsse princípio é igualmente
ápiidvel quando um OI! outro causou um dano i coisa de outro. lesultà dêss~ ~.ocumento que o ~eguro foi a princípio mútuo. O seguro à prêmiQ veio depOIS 1 . '. " I i ilf- 118', (Diz o texto: E se per ventrujra alguns navios por fortuna de tormenta u se podessem carregar per meios o terço. . . senhor de navi·o fo·sse theudo d~ :adubar e as suas despensas . . . E acontecendo que fosse êsse navio tamanho dano feito que nom se podesse emendar se nom .p er mais do que valeria .. . ou per tan.to ... fosse logCl.pagado . . . descomptando o que ouvesse · de navio e aparelhos que salvasse ... "Se alguns mestres e Senio;hes de navios fe:a:essen: alguuns damnos e per tat ra:::on• lhe fosse feita penhora o tomada, em seu navio que os outros non fossem theudos de ilo pagar)" O contrah) de seguro penetrou lentamente na vida comercial. Entre sua aparição no começo do 14.0 século e a primeira lei (Ordenança de Barcelona de 1435) passou-se um século. Mais um século decorreu para a fixação da sua teoria. A primeira obra escrita sôbre os seguros foi a de Santerna, publicada em Portugal e impressa alguns anos depoi·s em Liege ( 1579) e em Veneza. (1584), : I 1r: ,.i_ I~·~ ~ De.pois de Santerna, Staccha publicou uma obra, impressa em 1569, na q.ual invocou a opinião de Santerna. Em fins do século 17 .0 , Ansaldus de Ansaldis escreveu que o seguro foi inventado havia q,uasi três séculos, entretanto, em tempo mais alongado se fala.va de um contrato de garantia contra o azo do mar, negociado po1· Cicero, quando teve de envia r à Roma os despojos conquistados em Lac.d icéa, e numa espécie de emprés·t imo de dinheiro a risco marítimo, em que operava Catão, o velho, por intermédio do seu liberto Quirino. Não et'am porém essas avenças fatos repe·tidos, em comércio e n•a vida civil. Não havia, como profissão, obrigar-se alguém . a pagar certa quantia em caso de sinístro de•terminado., em coisas ou pessôas. O instinto de conservação e as preocupações economicas têm sido o grande motivo gerador do seguro e do seu extraordinário desenvolvimento na época atual. A simples perda de um navio, em cujo seguro houve falsa declaração, não habilita o segurado ao recebimento da indenisação. Nos seguros válidos, havendo perda tota l real ou ficta, deve o segurado requerer o abandono judicial, para intentar a sua ação para cobrança do inteiro valor do seguro. O abandono tomado por termo e notificado ao segurador importa na transferê·ncia da propriedade da coísa segura ao segurador ou com mais exatidão na transmissão ao segurador, de todos os direitos ligados a essa coisa. Não fazendo o abandono e recebendo o preço, o segurado conservaria' eventualmente 3 capacidade de rehaver s.alvados ou recuperar partes do navio e carga afundados. Vejamos a lição de Dro!i:: "O abandono aceito ou julgado válido pelo Juiz transfere ao segurador a propriedade dos objetos segurados. Des Assurances Maritimes, tome 11, número 590". '~ l - ' Assim pensa também o clássico Vivante: "Nessas diferentes hipoteses, com efeito, uma vez o prazo expirado, o direito das partes está findo; o seguradO! abandona a propriedade das coisas seguradas e o segurador torna-se devedor 4a indenisação inteira; a volta das mercadorias ou do navio que se julgava perdido não altera os direito que fora.m liquidados. Depois desta liquidação sumária, tôda a dúvida sôbre a realidade do sinistro, tôda a incerteza s·ô bre o montante: do prejuizo, vem a desaparecer, em virtude da ficção legisla·tiva que considera a perda como inteira e definitiva. Seg . Mart. n. 314. 108
OUTUBRO D
~tA idéia do desapossamento pela fortuna do mar, desde qu o .sé9uracio em razão da .f ortuna , de mar, já não tem mais a ..posse das cousas, tornar-se-ia exorbitante e injusta, que para afastar ou demorar a sua reclamação pudessem os seguradores alegar que as cousas se achavam em ser e em algum logar; a lei de justiça, conforme às necessidades comerciais, é então o abandono. Courcy. Quest. de Dir. Mart. 11, pág. 321. Pagando o segurador uma indenisação pela perda tota~ do objeto seguro, êste lhe é transferido no estado e na situação em que se achar para que dêle tome conta, procurando sal~á-lo e, assim reduzir o seu prejui:.r:o. Por isso é que não se admite pedido de indenisação de perda total sem o prévio abandono (sentença do Dr. Raul Martins confirmada pelo Acc. 2. 013 publicado ·na Rev. do S. T., vol. 7, págs. 26 e 28 e mais' Acc·.. n. 74 de 1925, no vol. I d'a Col. Off. de Acc. d'o Sup. Trib. Federal. E' êste um ponto que nunca deu legar a contestações. Não havendo abandono prévio, não haverá direito ao pedido de indenisação por perda total. Vide - Avarias Marítimas d'e Numa do Vale, pág. 87. O artigo 754 do Cod. Com. que admite como legal! a reclamação !cfo segurado, independentemente da formalidade prévia d'o abandono, deve ser entendido em col'lihonto com o art. 777, que re:.r:a: "Excedendo as despesas a 3/4 do valor do navio, julga-se êste declarado inavegavel a respeito dos seguradores; os quais, nesté caso, serão obrigados, não t·e ndo havido abandono, a pagar a soma segurada, abatendo-se nesta o valor do navio danificado ou dos seus fragmentos, segundo o diser de a rbitradores espertos". Vivante, estabelecendo a diferença entre a ação de avaria e à ação de abandono, di:.r: que a primeira reembolsa o segurado unicamente o vafor do prejui:.r:o sofrido, enquanto que a segunda lhe garante tôda a soma que estava coberta, contanto que êle aba·ndone ao segurador a propri·e dade do que foi salvo do sinis.tro: Trat. Seg . Marit. n. 0 311. . Segovia, comentando o art. 1332 do Cod. Com·. Arg. cuja disposição é igual a do art. 765, do Cod. Com. Brasileiro, escreve: '"'Como el asegurado no está obl'igado á efetuar el· abandono e puecfe hallarse prescri•to este derecho tiene opcion. á ejercer la accion de averia. En tal caso, si del examen y estimacion periciales resulta que los gastos subiram á mais d:e las 3/4 partes del valor det buque, eJ segurado tiene de·recho á cobrar del asegurador la suma asegurada, y nó el importe calculado de las reparacione~, deduciendo de aquela suma el valor do buque ó de sús fragmentos". Esta t•egulação dá um resultado analogo ao do abandono, e do mesmo não difere, senão que no abandol\o, o segurador paga tôda a soma, ficando com os rest•os da coi.sa segura. O abandono é sempre necessário, para a reclamação do prejui:.r:o, na perda total. Se as;sim não fosse, lucraria o segurado, contra o espírito do contráto méramente reparatório. ' . Se o seguro tiver sido feito por valor menor que o da coisa, não se dará o abandono, porque o segurado será segurador do excedente. Deve essa pa rcela, constar da apólice. Frequentemente, confundem a vetustez do navio com o vício próprio. A solidez de um navio não é sempre graduada segundo a• sua idade. Si o segurador, informado da idade do navio, aceita o seguro, não poderá depois invocar esta· circunstância para não pagar. O vício próprio invalida o seguro porque êle é uma coisa oculta, que escapou a ambos os contraentes. Já existia antes do contráto. Si a perda se deu por êsse defeito intrínseco não póde $;'";. feito o abandono judicial. . As conseq.uênc ias dos naufrágios estão hoje muito a·t enuadàs com os recursos de salvamento .existentes a bordo e pelo uso do radium. Antigamente, o náufrago que 'chegava à terra tinha um mau destino; era reduzido à escravidão ou comído pelos selvagens, como aconteceu com o primeiro bispo do Brasil. CVISTA DE SEGUROS
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Na Taurida, em culto à Diana, e ram imolados os estrangeiros que os temporais arrojassem à co.s ta . De pois, foi c riado um direito ainda ma is odioso, O DIREITO DO NAUFRAGIO. Os náufragos eram saqueados e as me rcadorias arrecadadas pelos habitantes das costas, que muitas vezes, por me io de fachos, provocaram naufrá gios, enganando os nautos na direção dos seus barcos. "Cria--s·e uma lei, cria-se uma nova fraude. O seguro contra fogo fez nascer a indústria do incêndio. O seguro contra acidentes do trabalho· tem sido Gbjefo~de especulaçã o, por parte de trabalhadores malandros. Há alguns anos, eram constantes as reclama ções que as seguradoras europeias tinham a ai e nder, de navios que viajava m para as costas do Chile e ali eram dados com~ inavegáveis e vendidos. Os documentos relativos estavam sempre em ordem, mas a repetição dêsses fatos acabou por levantar suspeit·as. Soube-se então que os navios dados como indignos dq mar eram comprados por determidadas pessôas, que os pintavam de novo, mudavam os seus nomes e os punham a navegar, sem risco e dano. A fraude é companhei ra de todos os atos humanos. Na- região Amazônica, quando era in tenso o comércio nos rios, os naufrágios propositais eram frequentes e hoje, no norte do país a indús tria das indenisações acompanha a indústria do seguro. Mui tos seg urados procuram levantar a sua parte, à medida que as mercadcnias são ·desca rregadas · naqueles portos, agindo muitas vezes de conluio co m os própri os agentes dessas emprêsas. O·s fur·tos, nos navios, armaze ns e e ~. tr adas de ferro são incontáveis e ficam impunes para vergonha nac ional.
em 1901 , fundou o ,r..;uz Plwm in ense, q n uma da s fôlhas maif\ eritP Jiosas, si mp~ e bem d i1·igidas Jo i<jstado. ·R ecebemos da "Organização Onilherme Em ] 909, f oi nomeado par a aquêle Bluhm ", Escritório de Parnaíba, uma delica- go, nêste dist rito, vil1do a ser apose11 da carta assinada pelo Sr . Pompilio de Albu- compulsoriamente em 1938 . querque, em que se congratula com a " RevisNunca procur ou, na sua fum;ão, ta de Seguros" pela apresen tação do seu n ú- prrender o eon trihuin te, com lavratura mero de 25 anos. Muito agradecemos a lem- au tos de i nfra~ão . brança e os termos gen tilíssimos contidos nes,Era antes n m gu ia, um exnli ca sa car t a. (' ompreendin qnc a ação precípua do f r <·onrr ner para a hôa execução da )ri R OUBOS NOS ARl\'[AZE.NS DOS J>OR'l'O R A mnlta. para êle, só era j usta, q1~ No ano de 1944, nos armazens portuá- SP tratava de frau de . · r ios do Brasil, furtaram muito . ~nnea procurou vantagens . J á mais As· r eclamações apresen tada s il s Compa- · correu para tornar a Aclmini.·t rac;ão o nhias de Seguros foram 2137, relativas a ex- on antipática. Expc1·ipnte e ze)oso, C'Oll travios em mercadorias de cabotagem, na tava a hôa vontadP dos seus fisea lisa c1w:;, importância de Cr$ 5 . 392. 962,00 . 1·et idão dr sen espíri to. Com os rou bos nas mercadorias estranEstava-lh e !'empr e no pensmm·n to geiras, os prejuízos somar am Cr$ . ..... . . p rovrrhio dr ~al omão: "-:'.1Pih or é o T 24 . 419. 719,20. com ju~ti<;a. do qn r m11itos frntos rorn Os furtador es devem ser muito agrad e- qHi dacle ''. · cidos aos administradores dos armazens, p or · l\f odela-r chef e de família, como era aerem camaradas e fecharem os olhos a essas cionári o exemplar . Luiz Villasboas operaçõeJ; m er can.tís. entre dois visinh os respeitaveis, a probi Incontestav.elmen te o Brasil mar cha ... e a -ç,obr esa. Sent ia-se nêle aquela emin ente dig LUIZ DE CASTRO VI LLASBOAS de, de que f alou Bossuet . A 28 de Outubro, faleceu Luiz Villa;,;E. RRATA boas, agente fiscal aposentado do impôsto
AI NDA SôBR E A EDI ÇÃO COMRMORA'l'IVA DA " REVIS'l'A DE SEG UROS"
No número anter io r desta Revi sta , falam de consumo. Natural de Angra dos R eis, alí exercia julgamento do caso do vapor "Potengi ", quan o cargo de escrivão da Coletoria, quando, t ratava do vapor " Pirat ini".
'A· nova Diretoria do ·Sindicato dos Seguradores
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Dt·. Od1:lon de B eau cb ir, novo P1·es1:dente ~ o dia 11 de outubro, no Sindicato das mprêsas de Seguros Privados e CapitaliLção do Rio de Janeiro, tomou posse da esidência o Snr. Dr. Odilon de Beaur. O Snr. Dr . Otávio da Rocha Miranda, jo mandato terminava, fez rápido histórida sua Presidência, d'urante sete anos e io, elogiando o trabalho àos seus colegas Diretoria. Empossado, o Snr . Dr. Beauclair falou respeito da funçã.o para que tinha sido ito. O Snr. Dr . João Carlos Vital, Presinte do " I . R . B . " ,e o Snr . Dr . Câmara elho, do Departameuto Nacional de SeguPrivados e Capitalização, também falao, sendo tódos muito aplaudidos . A sessão esteve muito concorrida,
JSTA DE SEÇUROS
A administração empossada está assim cons1ituída: DIRE'l' IA P1·es·ident e - Dr. Odilon de Beauclair (da Cia. de Seguros "Nictheroy"); VicePresidente Dr. Luiz Victor R-esse de Gouvêa (da "Colonial" - Cia . Nacional de Seguros Gerais) ; Sem·etário Geral - Dr. Carlos Bandeira de Mello (da "Equitativa 'rerrestres, Acidentes e 'l'ransportes, S. A."); Secreftário - José Neves de Andrade {da Cia. " Continental " de Seguros) ; 1.0 Tesot~reiro l\fariauo Badenes (da "Atlautica" Cia. Nacional de Seguros ); 2. 0 T esoureiro - Nestor Ribas Carneiro (da Cia . de Seguros "Sagres") e Dú·etor Pt·octu-ador - Issa Abrão ( d '" A Piratininga" - Cia. Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho) . 111
CONSELHO FISCAL ,A. O . Zander (da "Sul América 'l'er r estres, Marítimos e Acidentes") ; Ernesto Maxwell de Souza Bastos (da Cia . de Segur os "União F luminense" ) e Francisco G . Valér·io (da "Estados Unidos" - Cia. de Seguros) . -X-
TR.AcÇOS BIOGRAFICOS DO DR . ODT:CON :Q.E BEAUCLAIR Nasceu no Distrito Federal em 29 dE:' fevereiro de 1904. Fez o curso ginasial em Niterói, onde foram residir seus pais. Obteve em 1921, com notas distintas, o diploma de contador: pela Academia de Comércio do· ·R io de JaneirO' e bacharelou-s~ pela Faculdade de Direito de Niterói em 1927. Sua experiência em Seguros data de 1928, quando dir igiu, nas Emprêsas Elétricas Br·asileir as, S. A ., até. 1932, a ·secção de Seguros. Em junho de 1932 a "Sul América Terr estres Marítimos e Acidentes" convidou-o a cht-fiar o seu Departaru.ento de Acidentes do Trabalho, confiando-lhe, depois, a Gerência da Sucursal Rio e, posteriormente, a SubGerência Ger aL
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Em j unho de 1944, deixando a Sul .Amél rica Terrestres; a!>sumiu a Supe~intendênci da Cia. de Seguros "Nictheroy", onde sE encontra, tendo feito seu escritório na Suwr. sal dessa Companhia no Distrito Federal. Diversos serviços tem prestado o Dr. Odilon de Beauclair à sua classe, ocupand cargos de destaque, não só na Diretoria df Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capl.talização do Rio dr Janeiro, comt representando as SFJguradoras em Comissões Associações patronais, etc .. Especializado em Seguros Contra /1 ei dentes do Trabalho , foi designado pelo l-5r Ministro do Trahalho, Indtistria e Com érci para integrar a Comissão elaboradora da )I n va lei, que entrou em vigor em 1.0 de julh dêste ano; é Diretor da "Associação Hr11s leira para Prevenção de Acidentes " e fu parte da Comissão Especial para Prevenc~ H de Acidentes do JVIinistério do Trabalho, I àústria e Comércio. Faz parte do "Rotary Cluh" de Nit rm, cuja Presidência exerceu no per íod0 d 1937-1938 . Em julho dêste ano foi eleito COnselhe ro Técnico do '!Instituto de Resseguros d Brasil", cargo que vem desempenhando co: muito brilho, como Delegado das Companhil de Se uros.
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pÓUCfS ·. : • • •
IMÓVEIS • • rftULOS ~:s DE GUERRA • • • OBRIGAÇ NAS • • • HIPOTÉCAS uaaAs s r-i 1,:rrvws • 1 ADIANTAMENTO • • • BANCOS . MATRii E. sucÜRsAJS • CAIXA ·
11.065.889,70 873 .594,90 1.934.074,60 • 4.617.121 ,90 11 .271.662,50 8.153.378,70 1.552.805,10 • 39.468.528,10
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Variações· sôbre Reservas Técnicas José Pereira da :Silva Especial para "Revista de Seguros•'>
O regulamento de seguros privados, aprovado pelo decreto-lei n. 2. 063, de 7 de março de 1940, contém um dispositivo que merece reparo. E' o preceito do artigo 58 o qual fixa percentagem certa e insusceptívcl de alteração, ainda que para mais, para :! avaliação da reserva de riscos não expirados. De acôrdo com o referido texto regulamentar, essa reserva terá de ser constituída exatamente da percentagem prevista, sôbre os prêmios contratados ou m•recadados, conform e o caso, não podendo ser inferior nem superior ao que se acha fixado. Assim, se uma companhia de seguros, sem prejuízo das demais reservas a que; por lei ou pelos estatutos, está obrigada a constituir, quizer aumentar o vulto dessa reserva técnica, estará impedida de fazê-lo, em face do obstáculo legal. A lei impede, por conseguinte, que a seguradora ofereça maiores somas em garantia dos riscos assumidos, do que aquela resultante da percentagem que especifica Não são conhecidos os motivos que ditaram uma tal · norma ao legislador. O que, todavia, parece certo é que a medida atende mais aos interêsses da economia das sociedade& e de seus membros, do que a dos segurados, para quem, em realidade, cumnre instituir as melhores garantias em razão da natureza mesma dos compromissos com êles assumidos. O artigo 58 se funda, assim. em um princípio contrário à. regra que domina tôd:t a nossa legislação processual de seguros. Desde as primeiras disposições até as últimas, dá-nos, com efeito, o regulamento iie ~>eguros privados a impressão ·inequívoca de que o legislador sempre se orientm1 no sentido de cercar os segurados das mais rígidas garantias. Assim procedeu ao redigir o art. :~6 no q 1al faz depender a autorizaGão para funrionamento das so ~ ieàades da idoneidade dos fundadores e mais adiante o art. 41 no qual estabelece um depósito de garantia ini-cial nn e responde pelas obrigações das sociedales para com os segurados. Assim se houve ao exigir no art. !í1 a ·c alização do capital mínimo fixado: ao estatuir no art. 53 que metade. do capital reaREVISTj\. DE
~EGUROS
lizado das sociedades de seguros constituid. garantia suplementar das reservas técnicas, ,"\" ao prescrever no art. 64 parágrafo únic·) que pelas reservas técnicas responderão •) capital e os demais bens da sociedade. Do mesmo modo procedeu ao elaborar •) art. 61, instituindo a reserva de contingên·· cia, destinada a suprir deficiências nas reser·· vas técnicas de riscos não expirados e d~ sinistros a liquidar, assim como ao redigir o art. 122, segundo o qual 50y,i de todos os fundos e reservas patrimoniais deverão esta t• representados por bens especificados no ar1. 54, etc. , .Além dessas cautelas, permitiu às seguradoras, pelo decreto-lei n. 3. 250, de 8 de maio de 1941, formarem as reservas que lhe~ aprouverem, sem limitação de valôr, desd-~ que tenham a sua finalidade e condições de constituição expre~samente especificadas nos estatutos. Ante o espírito da lei processual de' seguros, perece-nos, em realidade, incompatível com o regulamento de seguros o texto do artigo 58. .. Seria mais consentâneo com a inteligência da nossa legislação que se fixasse um mi·nimo para as reservas obrigatórias, inclusivu as técnicas, dPixando-se ao arbítrio das segllradoras, dos ramos elementares, a sua formação de aeôrdo com as possibilidades e couveniências de cada uma, maximé em se tratando de reservas técnicas que, por ficarem vinculadas ao Departamento de -Seguros, são as mais sólida·s ~ permanentes garantias. Entre nós, até o advento do decreto n. 14. 593, de 31 de dezembro ade 1920, era costume fixru.· na lei o míninw das reservas qu~ as sociedades deveriam constituir. O decreto n. 4. 270, de 10 de dezembN de 1901 estabelecia para as companhias a~ seguros terrestres, no art. 64, que a importância dos prêmios ou prestações recebidas no Brasil pelas companhias de seguros, seria, depois de deduzido a quantia precisa para despesas gerais, sinistros, dividendos e p'agnmentos aos segurados, empregada em valo·res nacionais. : . O decreto n. 5. 072, de 12 de de~embr.> de 1903, dispuuha no artigo 2. 0 n. II que a.> companhias de seguros eram obrigadas a estauelecer, quando fossem de seguros terrm:113
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tres e-· marítimos, ·uma reserva estatutária nun-ca inferior ·a 20% dos lucros iíquidos. O. projéto de lei de seguros, do insigne Vergne de Abreu, apresentado ao ministro da Fazenda em 19 de ja,neiro de 1910, preceituava no artigo 10 n. II: "As companhias são obrigadas: - a estabelecer , quando forem de seguros terrestres e marítimos, uma reserva estatutária nunca inferior a 20 % dos lucro~ líquidos, a qual será !'mpregada em valpres nacionais". · Este princípio não foi consagrado sómente no Brasil. O Regulamento da Casa de Seguros de Lisbôa, baixado com a resolução ele 30 de · agôsto de 1820, prescrevia que "os seguros assumidos por uma sociedade seriam pagos pelo corpo da mesma sociedade e cada um dos sócios fi caria também ú1 solidttm obriga do ao pagamento ainda que o coilt'r ário fo>se disposto nas condições sociais" . O regÚlamento de seguros da Inglaterra (Legislação de 1909) obediente ao sistema de publicidade adotado quanto à fis calização das operações, não fixa o valor das reservas que as companhias devem copstituir para garantia de suas operações . Como resultado vemos sociedades que dispõem de um . capital relativamente pequeno possuir .valores em custódia superiores muitas vezes aos que possuem em circulação muitos outros países. A lei sôbre companhias de seguros d:> Chile, de 20 de maio de 1931, dispõe no art. 2::l que tôda companhia de seguros deverá constituir um fundo ele reserva cuja importância ·será igual, no mínimo, à metade do seu capital, com uma quota não in[e1·ior a l O% de seus proventos líquidos anuais. o· regulamento de seguros da República do Perú , de 21 de dezembro de 1895, de acôrdo com a modifi cação intro.d uzida p ela lei n. 6. 331, de 21 de novembro de J !)28,
dispõe que as companhias são obrigadas a formar com 20 % de suas utilidades um' fundo de reserva em garantia dos seus segurados até a importância de J.Jp . 100,00. Completo •J fundo de reserva com a soma indi cada, êste deverá seguir inerementando-se em fôrma indefinida com a apli ca ~: ão d e uma importância niió mcnm· de G% dos lucros. O regulamento de seguros da Colombia apeovado pela lei n. l 05, de novembro dG l!J27 , estabelece no art. 27, ao tratar das r~· servas técnicas, qne as companhias manterü~ um fundo uc reserva que não deve bai1xn nun ca de 40 % do valor dos prêmios rece bi dos no ano. Ira mais dois exemplos nas h'is hrasi lei ms . , O decreto n . 85, de 14 de março d l 935, que regulam enta as operações de seg11 ros de acidentes do trabalho, dispõe no at·t 59 que a reserva de riscos não expirados com por-se-á no rnínúno de 25 % dos prêmios br u tos de emissão de riscos em vigor. E o novo regulamento, aprovado p el decr eto n. 18.809, de 5 de junho de 194( que r evogou o anteriormente citado, dispii no capítulo r efer ente a reservas t écnicas, a· 26, que as reservas de riscos não expirad será constituída, no mínimo, de 75 % do t tal das partes dos prêmios brutos de emissí correspondentes aos prazos restantes de v géncia das apólices em vigor. Não .vemos em que a fixação das reserv t écnicas, a que estão obrigadas as sociedad de seguros dos ramos elementares, com proibição de aumento dêsses mesmos .fund< possa trazer vantagem, a não ser ao cor1 social e um inapreciável proveito · de ordE :fiscal - já que essas reservas estão isent do pagamento do imposto sôbre a renda circunstân cias, no entanto, por si; incapa de justificar a medida.
i COMPANHIA
VI
E. SEGUROS
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CONT RA JNCEND!nS. T RA NSP ORTES E M GER AL, ACIDENTES PES SOAIS, R ESP ONSABILID AD E CIVIL E AD MJ NIST RACÃO DE BE NS CAP i TAL REALISADO : CRS 1 . 500 . 000 , 00 B R A N C O , 1 -4 3 - 3.• A n d a r - R I o d e ..J a n e I r TELE FON ES , 23 · <~3 1H 23 · 0~80 e -'13-e300 Endereço T elegra fico: V IA TORI Ca ixa P e s t e !. 10 Suc. em S . Paulo : RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 - 2.• and .
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AMILCAR SANTOS Especial para "Revista de Seguros"
Uma das operações praticadas na antiguidade · e que maiores afinidades apresenta com o seguro é o chamado contrato de didinheiro a risco marítimo. T.r atava-se de um empréstimo, em dinheiro, mediante a cobrança de um prêmio certo e tendo por garantia coisas expostas 2. riscos do mar, sujeitando-se o prestamista a perder o capital e não receber o prêmio ajustado, se tais coisas não chegassem ao pôrto de destino. Embora a existência de certas analogi'ls, as diferenças são tão fundamentais, comfJarados hoje os dois contratos, que não é possível aceitar-se 'a tése, defendida por alguns autores, de que o dinheiro a risco ma· rítimo existiu na antiguidade, como substituto do seguro, seu símile perfeito. A prova mais cabal, contrária a e:;sa. teoria, é a existência, ainda hoje, do meucionado contrato, com as mesmas caracterBticas e produzindo os mesmos efeitos. Como símile ou substituto 1- se de fáb o tivesse sido - não mais existiria . Ter-se-ia dado o seu desaparecimento natural, com o despontar do novo contrato . Aliás, a semelhança na estruturação dos dois contratos reduz-se a um ou outro pequeno detalhe exterior . Os fundamentos básicos de ambos diferem inteiramente. O dinheiro a risco marítimo tinh:J. por base, como ainda hoje tem, o adiantamento de determinada importância, cuja restiklção, integral ou parcial, se daria ou não, dependendo da chegada do navio ao pôrto de ciestino e das condições em que esta se desse. O prêmio, principal analogia entre o:, dois contratos, só era devido ao prestamista, no caso do navio atingir, COIU felicidade, o lÔl'to à e destino. , Como se vê, fundamentalmente opostos :ão os princípios que regulam os dois contraps. EVISTA DE SEGUROS
O. seguro nada adianta por ocasião da celebração do contrato- e a indenização depende da realização do sinistr(). O prêmio, que no dinheiro a risco marítimo póde ou não ser cobrado, no seguro é condição essencial para formação do contrato, devendo seu pagamento ser efetuadJ antecipadamente. Diferenças sensíveis separa·m profundamente os dois contratos. Difícil, portanio, a aceitação da tése de que, na antiguidade, um tivesse sido o símile perfeito do outro. . Quando muito se póde aceitar, tendo em vista a afinidade e analogia existentes, a conceituação, dada por certos autores ao dinheiro a risco marítimo, de antecessor imediato do seguro. De fato, por suas características e seus fundamentos, cabe ao dinheiro a risco marítimo, na história do seguro, um único papel : o de predecessor dêste contrato . Nessa qualidade seu domínio é absoluto e ainda mais se acentúa com a constante di~ minuição que foi tendo sua aplicação, .à pro- · porção que o novo contrato mais se destac•lva e crescia em importância. A involução do dinheiro a risco marítimo, após o advento do contrato de segurv, foi lenta, porém, progressiva, dando como resultado o seu quasi total desaparecimento nos tempos modernos. /·Poucos são os que hoje se dedicam a essa espécie de negócio, embora a maioria dos países mantenha em suas legislações, ao lado do seguro, o contrato de ainheiro a risco marítimo. Entre nós, apesar de sua existência legal, r egulado como está pelo Código Comercial, seu uso é, p6de~se dizer, nulo . l\léra curiosidade jurídica, destin ada a, dentro em hreve, desaparecer definitivamente, eis a derradeira etapa do mencionado contrato, mais conhecido, hoje, como câmbio marítimo ou dinheiro a risco, simplesmente. 115
"A COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de ação Uma administração vigilante, re gulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conj ugada com a dos próprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interêsses particulares aos da coletividade". 1.0
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2. 0 - Uma organização interna norteada por uma longa experiência adminis tra'tiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao e~ercício de funções, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuízo da cooperação geral, baseada, aliás, numa inteligente estabilidade de emprêgo, independente da estatuída pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativa, a excluir o pernicioso temor do estacionamento.
3. Uma modelar organização e:x terna, a estimular, continuadamente, a energias dos seus componentes a uma pr< dução sempre crescente, para que atend da seja a lei do maior número, em cujo cânones se firma o progresso das Compf nhias de seguros, a permitir a concessã de proventos proporcionais aos resultado práticos conseguidos e o apôio dos Inst: tutos especialmente criados para respo derem pela segurança do futuro de seu auxiliares, principalmente quando, depoi do período de uma compensadora atividad peculiar a todos os homens, sentirem dim nuida ou exgotada a sua capacidade prodl t ivB 0
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4. o - A adoção de tôda uma séne d medidas que, afinal, garantirão a discipl na, a ordem, o respeito à autoridade, coordenação dos esforços dos re.,ponsávei pelos seus múltiplos serviços, a se deseJ volverem num aperfeiçoamento ininte· rupto, com o consequente combate às r sistências passivas, ao amor próprio doe1 tio, à apatia, exclusivamente em benei cio das altas finalidades de seus segur: dos, - razão primeira da própria exi tência da "A PATRIARCA".
P A T R I A R C A" opera em seguros de: FOGO - TRANSPORTES MARíTIMOS E TERRESTRES - ACIDENTES PES· SOAIS - RESPONSABILIDtADE CIVIL- ROUBO- AUTOMóVEIS Séde: SÃO PAULO -
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Contabilidade· de Seguros Concl~ita Cid Fiscal de Seguros Especial para ''REVISTA DE SEGUROS"
No artigo anterim· (RBVTS'r A DE SEOUROS - Agosto de 1945 ) , J'ir. uma descJ·if:}ío snmária da rlassif'icação das contas. Pensei, depoiR, em ampliar aquele estudo, partindo da constituição da sociedade, seguida de um plano de contas, levantamento e análise de um balanço com os respectivos índices. Vamos contabilizar, então, as ocorrências iniciais comuns a uma sociedade anônima que se propõe explorar os ramos elementares. 1 - CA PITAT..J- 7. 500 ações- de Cr$ 200,00 inteiramente subscritas. Observa-ção: Esta sociedade vai constituir-se com o capital mínimo exigido pelo regulamento de seguros (artigo 8. 0 , D.IJ . 2.063, de 7/ 3/1940), isto é, Cr$ 1 . 500.000,00. AÇõES A CAPITAL Cr$ 1 . 500.000,00 Valor de 7. 500 ações nominativas de Cr$ 200,00 cada uma que constituirá o capital ronforme assembléia el e constituição rea.lizada nesta data . . 1. 500.000,00 Observação: As ações serão sempre nominativas (art. JO ) e só poderão perten cer n pessoas físicas de nacionalidade hrasileira. ACIO~IS'I' 1\ S, Cj Capital A AÇõES Cr$ 1. 500.000,00 Sn bscri\:ão de 7. 500 ações de Cr$ 200,00 cada uma, nominativas . . . . . . . . . . . . . 1. 500.000,00 , -REALIZAÇÃO- Os acionistas realizam 20 % do valor nominal das ações. CAIXA A ACIONISTAS, Cj Capital Cr$ 300. 000,00 R e c e b i d o 20 % do valor nominal das ações subscritas , . . 300.000,00 Observa,ção: O art . 6. 0 do D. L. 2. 063, já citado, exige a Tealização, no ato EVISTA DE SEGUROS
da snbscril;ão, de, pelo menos, 20 % do eapital wbsc1·ito. 3 - DEPóST'L'O - E' feito no Banco do Bra.<>il o depósit0 de Cr$ 300.000,00. BANCO DO BRASIL A CAIXA Cr$ 300.000,00 Depósito de 20% do capital subscrito . . . 300.000,00 0 Obsetvação: O art . 35, 2. , elo D.L. 2. 063, exige que seja depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, a parte já realizada do capital, da qual póderá ser des·contado o valor das despesas de organizaçã.o feitas pela sociedade.
4- DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO- A emprêsa compra móveis e utensílios no valor de Cr$ 20.000,00 e impressos no valor de Cr$ 10.000,00. Retira, para essa despesa, um. cheque no Banco do Brasil, num total de Cr$ 30.000,00. Estas despesas não podem execeder de 10% elo capital realizado até o início do funcionamento da sociedade (art. 48- D.L. 2.063). CAIXA A BA~CO DO BRASIL Cr$ 30.000,00 Recebido n / c h e que n.o .... 30.000,00 DIVERSOS A CAIXA Cr$ 30. 000,00 MóVEIS E UTENSíLIOS Comprados nesta d a t a etc.. . . . . 20.000,00 MATERIAL DE ESCRI'fóRIO Pago valor dos impressos . . J O. 000,()0
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30.000,00 117
A soc1edade de, seguros, naturalmente, J~ dirigiu Ó seu requerimento ao Ministro do Trabalho, Indústria c Comércio, por intermédio do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, solicitando autorização para funcionamento e aprovação dos estatutos sociais, .remetendo os seguintes comprovantes exigidos pelo art. 35 do D. T-1. 2. 063; Ata da Assembléia Geral de Constituição autenticada pela mesa; prova das publicações dos anúncios, feitas três vezes no "Diário Oficial" e noutro jornal de circulação; relação nominal dos acionistas presentes com o respectivo número da ações; r~lação de todos os aCionistas da. sociedade, contendo nome, residência, estado civil, nacionalidade, n. 0 de ações subscritas e valor realizado; prova do depósito da parte já realizada do capital, feito no Banco do Brasil; atestado de idoneidade dos fundadores; provas de identidade de todos os acionistas e Estatutos da companhia, em duas vias. Tratando-se de uma companhia de seguros sob a forma ·anônima devem ser observaaos os preceitos contidos no· D. L. 2. 627, de 26/ 9/1940, arts. 50 a 63, capítulos V e VJ, que dispõe sobre as sociedades por ações. Publicado o decreto de autorização, a sociedade deve apresentar ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, dentro de 90 dias, o seguinte: a) - prova de depósito da garantia inicial, que no caso, é de Cr$ 200. 000,00 (porque a sociedade só vai explorar ramos elementares), feito no Tesouro Nacional ou Delegacia Fiscal si tiver sede em Estado; b) ·-- prova do depósito efetuado no Instituto de Resseguros do Brasil de que trata o § 2. 0 , do art. 10 do D.L. 1..186, de 3/4/ 1939; c) - ter em dep6sito no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal o rêStante do capital subscrito após a dedução das despesas de organização e depósitos citados na.<J letras a e b (Art. 38 do D . L. 2 . 063) , · 5- LANÇAMENTOS REFEREN'I'ES ~O iART. 38- CITADO- 1. 0 - Os acionistas integralizam o capital subscrito: CAIXA A ACIONISTAS, O/ Capital Cr$ 1.200.000,00 Recebido dos acionistas abaixo discriminados, para integralir.ação do capital subscrito . . . . . . . . . J . 200.000,00 Obs·ervação : O art. 51 do D. TJ. 2. 063, estipula que "as sociedades anônimas, uma vez autorizadas a funcio-
nar ficam obrigadas a realiz dinheiro, dentro· do p·razo de 9 metade, pelo menos, do capital crito, não podendo porém, a r ção ser inferior ao capital m de que tratam o art. 8. 0 e seu grafo". Conclue-se daí, que a nos ciedade, cujo capital é de 1 . 500. 000;00, o mínimo portan tabelecido por lei, deverá integr aquela importância dentro d dias estabelecidos . Foi o que fizemos com o mento anterior. 2. 0 - E' feito no Tesouro Naciona pósito da garantia inicail 200.000,00 - --: TESOURO NACIONAL, C/ Depós] A CAIXA Cr$ 200. 000,00 Depósito feito para atender -ao art . 41 do D . "L . 2 . 063 . . . 200 . Observaçtlo : A garantia inicial po feita em dinheiro ou em títulos. .último caso, debitaríamos TES NACIONA"L, O/ Depósito de '11 3. 0 - E' feita a tomada de ações do AÇõES DO IRB ou TíTULOS DE PRIEDADE DA 001\fP ANHIA A CAIXA
Cr$ 15.000,00 . . . . . 15. Obse1·vaçiio: O depósito poderá. tal ser efetuado em apólices fede critério do Conselho Técnico do (Estatutos do IRB, art. 10, 5 4. 0 - E' feito, no Banco do Brasil , pósito de que trata o art. 51 do 2. 063, depois de deduzidas a! pesas efetuadas com o depósi garantia de funcionamento, t de ações do lRB e despesas d tal ação: BANCO DO BRASIL A CAIXA Cr$ 985.000,00 Valor depositado n/ data referente à integralização do.capital 98!'i.O Cnmpriclm; estas formalidades e as cl tJ·ata o Capítulo IV do D .lJ. 2. 627 (A vamento, publicidade, etc) será conce~ Carta Patente, mediante requerimento · teressada. A Carta Patente é assinada Ministro do Trabalho; Indústria e Com OUTUBRO DE
e pelo Diretor do D epartamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização, deve ser r egistada na r epartição, arquivada no Departamento Nacional de Ind·ústria e Comér cio e publicada no "Diário Oficial" . Depois disso, a companhia pode dar início às operações. CA llÇ1\0 - Registo da c a1u~ão da Diretoria, no valor rl e Cr$ 50 .000,00: AÇôES B:\l CA(lÇÃO A DlRETORfA , Cj CAUÇÃO Cr$ !'i(). 000,00 Valor da .·an(:ão pfetnada et r. . . . . . . . . 50 .000,00 7 - RE CEBUIE:\'TO -- A Emprêsa retira do Banro do Bra:-il a quantia de Cr·$ J 70 .000,00:
MóVEIS E UTENSíLIOS C o m p r ados nesta data . . . . 30.000,00 MA 'l'ERIAL DE ESCRI'l'óRIO Pagos etc. . . . 10. 000,00
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CAIXA A l ~A :\' CO DO BRASIL Cr$ 170 .000,00 Rreehido n / clwquc 0
170.000,00 8 - P AGAl\IE~TO S- A Companhia paga móveis e utensílios no montante de Cr$ 30.000,00 e Material de Escritório no valor de Cr$ 10.000,00: 11 .
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DIVERSOS A CAIXA Cr$ 40.000,00 BALA ~ CETE
A.ÇõES ... .. .. ... .. ............... . CAPITAL ........................ . A CIONISTAS, C/ Capita1 . ... .. ..... . 'I'PJSOURO ~A C IO~ATJ , C/Dep .. . . . . . :\Ié>VIm:;; E P1' EXS1LIOS .\('CíEN DO T. H. H . TJT . DA D1V . ]''(rB . 11\T. FED .. .. 00
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.A('üES K\f CArTÇÃO . . .......... . . DIRR'rORL\ , C/ Cauc:ã0 . .. .. . .. .... . ?lfA 'T'J<;RTAT; DE ESCRITóRIO .. ... . ('ATXA .... ...... . ............... . BA~ C O DO BRASI11
40.000,00
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COMPRA DB Tí'l'ULOS - A Compaillhia compra títulos da Dívida Pública no valor de Ur$ 100.000,00: 'l'íT. DA DíV. PúB. INTERNA FEDERAL A CAIXA Cr$ 100.000,00 Valor de .... apólices de n. 0 a D. 0 , valor nominal Cr$ 1.000,00 adquiridas a Cr$ , . . . cada . . . . . . . . 100.000,00 Para finalizar a primeira etapa deste tudo de organização, vamos dar o resumo do livro Razão, considerando as somas brutas, pu melhor, um balancete do movimento efetuado até esta data. As contas de receita e despesa, bem como a nomenclatura de todos os títulos usados na contabilidade de seguros, serão feitos oportunamente.
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DÉBITO
CRÉDITO
1 . 500 000,00
1. 500 000,00 1. 500 000,00 1. 500 000,00
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1 . 500 000,00 200.000,00 50.000,00 15. 000,00 100.000,00 50.000,00 o
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50.000,00 20 . 000.00 1 . 700 000,00 1. 285 000,00
1. 670 000,00 200.000,00
() o420. 000,00
6.420.000,00
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N ota : O a rti go a nterior, publicado no n.o de agosto desta Revista, saiu com um êrro de transcri ção qu e agora 'se retifica: ú fls. 49 , ,erso 11 >1 1:1.• linha , a primeira palavra Debita-se - a conta ele Lucros c Perclas pelos Prêmios recebidos etc .. .. deve ser substituida por " Credita-se a c.onla de Lu cros c Perdas pelos prêmios recebidos, etc." VI STA DE SEGU ROS
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ande personalidade do Seguro Francês - A visita .ao BI·asil do Dr. Albert d' Assurrutces Gén érales coil lre l'lncendie Ao escrever esta nota, encontra-se em São Paulo o Sr . Dr . Albert Deli gn e, diretor geral da grande seguradora franc esa " Compa gnie d' Assura nces Générales con tre l ' lncen d i e ct les Explosions". O distinto hó spede, qu e o 13r asil ucolh c com demonsü·ações de simp ati a, aca ua de chegar da Fra nça, a serv iço de sua ~o mp a n hia , em visita às sua s agências d o Bras il c da Am érica do Sul.
Deligne, Dire1tor Geral da "Compagnie et les Ex plosions". lcs" p ar a a América do Sul . ·Viam-se aio out ras exp r essões de r elêvo no seguro pauli ta, tais c omo os senhores Henrique Berringt proc urad or da " Assura nccs Générules" em S Paul o, Hor ae io Vaz Guimarães, Orland o Gu r acy Soa res, He li o Bitt cucourt, Affon so B celios Coimbra e muitos outros . ·:\Wn ifestand o as suas i'mpressõ es d as C ( sas bras i.l eiras, o Dr . Dcli gnc m ostrou-se e cantado co m o prog resso d o llrasll, tendo ]J
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Ao seu desembarque em São Paulo, a 22 d e Setembro, d o qual damos um flagrante fotográ fico, comp ar ecer am fig uras representativas do nosso seguro, como sejam os senhores Dr . Victor da Silv a Freire, Dr. Antonio Alv~s Braga e Ar man.do de Albuquerque, direto r es da "Brasil" Comp anh ia de Seguros Gerai-;, além do Dr . Ra y mund o Carrut, q ue r ao mesmo tempo dir etor sup erintend ent e d a "Brasil" e rlelegaclo ger al da "Assur anccs Gónér a-
C0l\1PANHIA
lavras de verdadeiro tntusias mo pelo futu de nossa pátriu, de que a r ealidad e preser era uma con fi rmação fl agr ante d êsse m o de ve r . São Pa ulo se apresentava aos se olh os como um a no va civilização, em na i nfe r ior às que co nhecia d o seu mundo 0 1 de n1 al. Ao ilu stre visita nte os cumprimentos HEVlSTA DE SE GUROS.
DE
SEGUROS
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ACIDEN TES
00 TRABAL HO - A E RONAUTI C O S ACI D EN T ES P E S SOAIS
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Diretprio: -
Dr. Neloon Libero · Presidente Dr. Renato de Andrade Santos . Vice-Pr esidente Tobias Cardoso - Direto r-Secretario Velsirio Martins Fontes • Dire tor-Co mercial
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Fundada em 1924
Sé d e : - S ã o Paulo ALVARES PENTEADO, 184
RUA SAO JOSÉ, 83/85 ' 4." and. ( Edifício Candelaria ) Telefone 22-1033
RIO DE JANEIRO
O seguro de Vida na Russia RENATO DE ALENCAR (Especial para a "Revista de Seruroa")
Uma das consequências mais prejudiciais à sociedade humana que vive sob regimes de total intervenção do EstadJ nas atividades individuais, é a que se reflete no campo do s-e guro de vida. Seria. de desejar que o homem procurasse sempre instituir normas estatais em relação à economia com base na previdência, deixando a mais ampla liberdade à iniciativa privada, disciplinada com os reguLamentos e fiscalização oficiais. Nunca amputar o exercício da liberdade de construir riqueza privada em benefício social. O desenvolvimento industrial, militar e poltico da URSS é, inegavelmente, admirável sob todos os aspectos. Seo potencial humano assombra os próprios inimigos, mostrando que os soviéticos souberam fundar uma civilização pouco divul. gada entre os demais povos, especialmente entre os sul americanos. Mal saía do incêndio que lhe destruia as mais produtivas fontes de vida e riueza; com enorme área devastad~ pelas atalhas; havendo perdido milhões de honens válidos, a URSS retoma o caminho a reconstrução e arranca aplausos do 11undo inteiro. Suas fábricas já 8~ adapam à produção de artigos úteis à paz dos ovos; suas enormes reprêsas geradoras e energia elétrica voltam a funcionar; íbricas de canhões despejam aut0móveis, lcicletas, trilhos e locomotivas, vagões e ados. Há febre de trabalho e de conança nos destinos pacíficos da URSS. Funda11do a economia social em benecio social, os 20 milhões de sindicalizas da terra de Stálin são enorme <'Olmeia de não há desemprego voluntário ou inuntário. Entretanto, quanto a,.o segude vida, a URSS continua colocada num s mais modestos Jogares entre os deis povos. O motivo é muito simples: lá a instição do seguro de vida é facultativa e nopólio do Estado. Todos sabemos que guem procura realizar seu seguro de a, espontaneamente, por ter-se lembrade que. a morte é certa em dia incerto. STA DE SEGUROS
Para fazer-se um seguro de vida é preciso que o elemento dinâmico, o agente, procure o candidato, com êle troque idéias, exponha classes e "planos, até que o mesmo se decida a ir a concluir o negócio. Sem isso, em nenhum país do mundo, por- mais adiantada que seja a sua civilização, é mais elevado o grau de aua cultura, o indivíduo irá, espontaneamente, realizar seu seguro de vida. O órgão que, na URSS, dirige os seguros, é o Gosst rakh, departamento de seguros do Estado socialista dos sóviets, secção do Comissariado das FinanÇas. Segundo o regime adotado ali, o seguro se di.vide em obrigatório, facultativo e proi-· bitivo. : O.s bens e propriedades das 7"nas ru rais são segurados obrigatoriamente, tanto contra incêndio, como contra granizo, moléstia dos rebanhos, etc. Nas zonas urbanas. os seguros são facultativos, bem como o de vida, em qualquer ponto do país. Recentemente o seguro compulsório foi ampliado; tudo o que representa ou constitue riqueza social, meio de vida, de transporte,. oolheitas·, utensilios, ferramentas, gado em geral, plantações, etc . , está segurado contra todos os riscos e a cidentes. Não podem segurar seus bens os célebres kulaks, os classificados como bur. gueses e os privados do direito de voto. Para tais habitantes o seguro é proibitivo. Com isso o regime soviético procura esmagar, cada vez mais, todos os indivíduos que ainda não se integraram no Es tado socialista. Logo que a situação se modifica no sentido do regime, êsses mes. mos elementos humano3, livram-se das restrições e se inscrevem na área dos que estão ·compreendidos na permissão do Gosstrakh . O movimento de seguros chamados de ramos elementares é colossal. Esse aumento se avolumou prodigiosamente , quando, em 1936, os prêmios baixaram sensivelmente, indo a redução, muitas vêzes, a 50 %, como sucede com os segurados que fundam aldeias ou povoações e criam animais de raça ou reprodutores._
.. Em desolàdor contraste com o progresso do seguro contra incêndio, morte do gado, tempestades, inundações, praga nas sementeiras, etc., vemos o :seguro de vida na URSS . Nação que possue cêrca de 200 milhões de habitantes, a terra dos soviets não devt: ter, atualmente, nem ·2 milfiões de segurados, o que não dá a ínfima percentagem de 1 % ! Por que motivo essa disparidade? Porque o seguro de vida na URSS, além de ser monopólio do Estado é de realização voluntária . Se fosse livre ~ instituição e de exploração privada, estamos certos de que a população daquele país estaria hoje em nível muito mais elevado no campo do seguro de vida; Sem organizações privadas, em livre concorrência, nenhum país do mundo poderá conquistar Jogar de relevo nEsse ramo da instituição. O desenvolvimento do seguro de vida decorre da atuação dos agentes angariadores, ou da obrigatoriedade estabelecida pelo Estado, fórma odió. sa e contrária à dignidade humana. Mas, é evidente, está na primeira norma o regime digno de qualquer povo li-
vre. A his~6:ria tem provado que o tàdo, quando sai de suas atribuições marcadas pela economia política, ao vês de construir, destroi lamentaveln te. E' que a função do Estado não de negociante ou industrial. Seu dE é de estabelecer normas de disciplina e dem para evitar QS abusos do homem suas inicia!tivPJs pl1ivada:s, o exceS.SOJ lucro, com prejuízo soç·]al, a ganancia sonalista, a usura esrt.agando os que balham. l!fas, quando o Estado se jet:-~ em delírios de mando, destcuino ação privada, anulando estímulos, ani !ando· iniciativas, então a sociedade hu na começa a degenerar e a amesquin .se, abastarda e incapaz . Para tudo n vida há um limite. Se o regime é de damente socialista, ainda há compe ções: mas, quando é um misto de d cracia e totalitarismo? Uma tragédil E' possível que, na própria URSS ja modificado o regime em relação a( guro de vida, de forma que os· russos sam elevar prodigiosamente seu nivE previdência . Como está, o progress, é extremamente iento, e isso devido ~ lt:ntariedade e intervenção do E.:>tado
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OUTUDRO Dl
CAPITALISMO ·~::::::::::::::::::::::··:::::::::::::::
E CAPlT AtiZAÇÃO
O SE U FUTURO . .....----·---.·-. --. - -·-. - ·.- .-
~o meu segundo artigo publicado na Revista de Seguros dividi o capitalismo em 3 p~ríodos.
..tl lfredo Haguenauer Licenciado em Ciências Matemáticas Especial para " REVISTA DE SEGl'ROS"
prin cípios foi quasi uma regra geral e certos Estados os abandonaram completamente. Isto naturalmente não foi para o seu bem, mas surgiu como uma necessidade resultante, do fato que as suas despesas não obedeceram à equivalência entre elas e as receitas /é do balanço do comércio exterior.
J .0 - Capitalismo territorial e aristocráti<to até a Revolução ]'tancesa. ;2. 0 - Capitalismo Burguês da Revolução Francesa até a 2. • guerra mundial. 3. 0 --'- Capitalismo geral ou da Capitalização de agora em diante. Em todo o caso, mes mo em finanças, ou 1\Iostrei qu e a economia geral concentra- melhor em assunto que se relaciona com as da nas Sociedades de Capitalização criava cafinanças, mas que não é essencial para a conpitais em favor de' iôdas as classes sociais; servação das leis básicas, temos o direito, comdesde a p equena economia mensal do traba- parando o passado com o presente, de traçar lhador on do empregado até os capitais que possibi'lidades razoáveis para o futuro. podem ser vtiltosos, c1e tódas as entidade~, emUrna simples exposição da marcha da Caprêsas particu lares e Sociedad e.~ anônimas, pitalização desde o f im do século passado até que precisam, por uumero os e diversos mo- agora é suficiente para abrir horizontes para tivos, fot·mar, com parte das suas r eservas, o futuro. capitais futuros maiores. A CapitalizaÇão teve o seu berço na A Capitalização permite a todos ficarem França em 1850 e uma infância um tanto capitalistas, pequenos ou grandes, irmananatribulada até fim do século passado, quando do tôdas as classes sociais, e representa um então, começando a ser tratada matematicaresultado maravilhoso da cooperação que, no mente e tecnicamente, seguiu uma rota larga mundo melhor e livre de após guerra, pode e Çl esirnpedida, caminhando para êxito extradiminuir grandemente a luta das classes até ordinário. talvez fazê-la desaparecer quasi. Em 1850 um operário de Paris fez uma Essâ assever·ação pode parecer um tanto otimista, mas, para qu e esse otimismo não seja espécie de associação. Cada participante paconsiderado ntopia, hasta expor rapidamente gava dez céntimos semanais. Três ve7.es por ano (Páscoa, São João e Natal) os números 11 história da Capitalização. cadern etas eram colocados num chapt:o . das E' costume nas ciências experimentais Os sorteados, cujo número variava segundo o fleduúr leis em virtude de experiências concludentes e tôdas num sentido qu e confirma encaixe, recebiam cem francos. Quando o seu uma hipótese ou que permite extrair uma lei fundador morreu a associação fez a mesma coisa. geral. Depois foram hastantes .numerosas as ~s A ciência da. finan ç:as não era uma ciência experim ental , 'era basea da sobre prin- socia<;ões do .mesmo gênero, empn~JCas, sem cípios sãos e quasi autoritários. Desde após { base matemática até fim do srculo mais ou de 1914-1918 o afastamento desses ·menos. SEGUROS de Foao - Acidentes do Trabalho - Acidentes Pessoais --· Transportes Mari~imos Transportes Ferroviários.
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ç:ôes e a funda~o dê socieda.des com base ci~ entífica. "La Sequanaise " foi a maior. F'nmlada em 188!) já em 1930 a produção et'a de mais de 3. 000.000.000 de francos, os capitais em formação perto de 11.000.000.000, a receita anual mais de 235.000.000, as reservas ·mais de ].000.000.000. Para tôdas as . Companhias existentes nessa data: a produção anual era de mais de 8.000.000.000 de francos, os capitais em formação perto de 27. úOO. 000.000 de francos. A receita anual perto de 800.000.000 de francos. As reservas matemáticas perto d<> 3.000.000.000 de francos. A guerra de J 839-1945 subvertem tudo isto e seria difícil agora dar algarismos certos, mas o instituto de economia do povo francês, ·quando a normalidade tiver voltado, recomeça'l'á a formar capitais avultados. Se tomarmos o exemplo do nosso Brasil, os resultados apresentados são muito maiores, mais eloquentes . e mais promissores. . Efetivamente, a Capitalização entre nós agora que chegou à adolescência, tendo completado em Setembro de J !)45, 16 anos Je vida, já q~e foi iniciada pela Sul Amérira Capitalização em Setembro de 1929 . Após essa Companhia, foram iniciados os trabalhos, sucessivamente:
FNronx·-v ÃLOR-Ão · TEM:Po·-.-. .- - --
No Diário Oficial vê-se, constantem cnlr, n.o Expedien te do Departamento Nacional de Segur.os Privados .e Capitalização, despach os como êste: - "Companhia ele Segm·os Tal" sele o documento de fls ... ". Seria mais expedito, prático e útil à União, que no caso de uma insuficiência de sêlo, o funcionário telefonasse à emprêsa, avisando. Ela mandaria imediatamente completar o sê! o. Evitava-se assim o despacho, •) lançamento dêle no protocolo, a sua reme;;sa à Imprensa Oficial, a composição e o espa r o ocupado na fôlha. Tudo isto pó de valer ma!s do que o sêlo reclamado.
Pela l?ruclência Capitalização Pela luter~acional de Capitaliza'> Pela Aliança da Bahia Capitaliza~ Pela Kosmos Capitalização Em 1. 0 de Outubro de 1945 deve sem; trabalhos a Liderança Capitalizaçã Outra Companhia já apresentou s di do para funcionamento. Ora, segundo os balanços fechad 31 / 12/44, os resultados para as 5 pri companhias eram os seguintes: Cr$ , Produção do ano de 1944 total.. . . . . . . . . . . . . . . 6.534.142. Receita do ano de 1944 total . . . . . . . . . . . . . . . . 358. 150. ~ Carteira em vigor em 31/ 12/44 ........... 13 . 927.257.1 Reservas matemáticas em 31 / 12/44, . . . . . . . . . . . 734.894.4 Reservas diversas em 31/ 12/44 . . . . . . . . . . . 28 .526. 6 816 .829.1 Ativo total ... ., ....... . Ora se fizermos a comparação com sultados das companhias francesas entre (ano do início das operações da "Seqmm e 1929 (ano do início das operações da América Capitalização ) isto é, um perío • 40 anos, Vemos que : Se tomctrmos o câmbio do fr ' a Cr$ 1,00: A receita anual das Companhias H !eiras no fim de menos de ] :) anos f9i de <hts rompanhias fmn eesas nor fim d e 40 : A produ(;ão Jas 1."s de cer ca de das 2.'s. A carteira das 1."s de ma1s de , das 2."s. As reservas das 1."s de 25 % das 2.' E' preciso notar que se nos basear sohre o cârn hio oficial fl'an cês atnal Cr$ por fran co: Nessa época começaram as r egulam
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "PELUTEr..SE" Fundadà na cidade de Pelotas, em 1." de Janeiro dE: 1874. Séde - Rua General Osório, 725 - Pelotas - Rio Grande do Sul
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EM BAGJi: NO PARANÁ NA BAfA RODOLFO MOGLIA & CIA. P. SILVA A. COUTO & CIA. Rua Barão do Rio Branco, ua Portugal, 9 - Salvador ,---z;::z;z;:;z;z:z;z;z;=~~~==~~~~~~~~====~~~~~~~====~~é3 124.
A recelta das Companhias Brasileiras em 15 anos seria J12,50% das Francesas em 40 anos. A produção das Companhias Brasileiras em 15 anos seria 205% das _F rancesas em 40 anos. A carteira das Companhias Brasileiras em 15 anos seria 125 % das Francesas em 40 anos. As reservas das Companhias Brasileiras em J 5 anos seria 62,5% das Francesas em -10 anos. E fácil prever que no fim do período de 40 anos, com o crescimento dos Capitais pela Capitalização, e pelo aumento da produção, a situação da Capitalização no Brasil será ainda mais eloquente que na França no fim desse período . ,O Brasil precisa de Capitais, para acudir as grandes ?bras (Navega~ão, Viação férrea,
Rodovl.as, Mineração, indlistrias em geral). A situação da Europa de após guerra não pe1·m i te se esperar grandes transformações de capitais nos anos vindouros. Outrossim, é conveniente que capitais brasileiros sejam investidos em obras genuinamente brasileiras. A formação ele milhares de pequenos capitais que procurarão colocação rendosa e segura é de tôda a necessidade. A Capitaliza~ão forma e formará esses capitais. Um grande :futuro abre-se para a capitalização. Esse emprego de pequenas ou grandes mensalidades é um emprego seguro de economia já que as So ·~ iedades de Capitalização têm base rigorosamente matemática e são submetidas a fiscalização constante do governo Federal. Eles ajudarão a formar o Brasil de amanhã, segunda potência da América, cujo porvir há de ser grandioso.
PATRÕES E EMPREGADOS As emprêsas devem ser bem administra-- ' das para crescer e prosperar. A capacidad1' administrativa não se revela sómente nos ga-. nhos obtidos para os donos ou acionistas. mas ein pagar ordenados capazes de uma re~ guiar sustentação para o operário e sua família. Um trabalhador não póde produzir bem, estando faminto, doente 011 preocupado com a miséria que mora no seu lar". Uma bôa administração deve empenhar-se em ligar o bom operário ou auxiliar à fábrica ou à casa, formando assim uma só corporação ou uma só família, no velho sentido romano, que compreendia como da família todos que moravam sob o mesmo t éto. jModernamente, se está cogitando de interessar os trabalhadores nos rendimentos das emprêsas. O bom empregado deve ser conservado. E' êrro substituí-lo por outro des conh~ cido, po:r:que irá ganhar menos. O barato poderá sair caro. :qemais, uma emprêsa que age por êsse nioti vo, parecerá não possuir bôa situação financeira. Dará também aos outr()s servidores a suspeita de que não são permanentes nos cargos, podendo ser dispensados sem razão, mediante a indenização estipulada na lei. Há emprêsas nas quais os empregados · não esquentam lugares. O pessoal é sempre renovado. Não há tradição; todo o mundo ú temporário; o passado administrativo niío _existe. A experiência é um capital. As pessoas que tratam com essas organi.sações sentem-se desapontadas com os novos desconhecidos. A competência do artífice ou do comerciário 'é um benefício para o patrão. Faltas leves devem ser toleradas. O bom empregado, sendo honesto, dá tranquilidade. ' "Ser honrado, nêste mundo, disse o Ham-
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let, f. ser um homem extrt>mado entre dez mil ~' .
Antigamente, o capitalismo mal orientado e inhumano parecia tratar com servos. O máu humor do patrão era todo poderoso para dispensar o empregado. Olho da nta! ,Os máus ricos têm uma grande responsabilidade nos progressos da anarquia. Poram êles que criaram para si mesmos a situação atual, em que os trabalhadores têm garantias, às vezes exageradamente reconhecidas pela parcialidade da justiça do tnabalho. Há patrões que não querem compreender o espírito do tempo, que é como uma corrente que arrasta a velha sociedade, com todos os seus preconceitos e privilégios. O poder dos patrões está limitado p elo direito do operariado. Os industriais inteligentes devem formar amigos nos seus cooperador·es e lh es ensinar que o operário foi feito para o trabalho e a obediência. Esta tsem o sacrifício da sua personalidade. Obedecer é honra. Capital e trabalho não têm antagonismos. Devem viver juntos. O trabalho, se é esforço, deligência, fadiga, é também fonte de saúde, de alegrias e bem estar. O trabalhador que obra com arte, sente prazer do que conseguiu realisar. Quanto mais aprimorado na sua profissão, mai:s r ecompensado é o artífice. Ao lado do trabalho manual, que distra i o homem e faz desaparecer a angústia da vida, , ha o trabalho cerebral, mais valioso, Re])J o qual a mão nada executa de per.feito. O ceef'bro teahalh a de att~radas merlita ções. Tôdas as profissões honestas sáo úteis ~ sociedade. Todos os membros do mesmo agregado social devem receber na medida do se,, trabalho e serem conservados no seu emprr go, enquanto bem servirem. Aquêles que nã sentem isto são anti-sociais. - ·~
DIRETORU: Presidente Eng. Nelson Ottoni de Rezende. Dr. Drault Ernanny de Mello Vice-Presidente e Silva .
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DE Segures contra-fogo de longo prazo Por Dorival Tor1·es Espr.cial para "REVISTA DE SEGUROS"
A Tarifa para seguros plurianuais contra · oR riscos de rogo, raio e suas consequências, concede descontos nos prêmios, segundo o número de anos dos :nesmos, sendo de 12,5% para um seguro de dois anos, de 16,67% para um seguro de três anos, de 18,75% para quatro anos, e de 20% para cinco anos. A primeira vista t êm-se a impressão de que a progressão que se verifica nos descontos, concede maior vantagem em 11m seguro de cinco - 5 - anos, do que em um seguro de dois - 2 - anos. Pois 3 exatamente o contrário. Pelo exame que fiz sobre a Tarifa para seguros de longo prazo, verifiquei que os descontos acima mencionados, COlTespondem precisamente ao desconto de 25% sôbre os prêmios dos anos excedentes a um ano; ou seja 25% sôbre o prêmio de um ano nos seguros de dois anos; 25 % sôbre o prêmio de dois anos nos seguros de três anos, e assim nos demais se~uros plurianuais. (principalmente este) em relação aos seguros Pelo acima descrito, se evidencia a desvantagem de um seguro de 3, 4 ou 5 anos, de dois anos, e isto nuicamente p elo fato de
não se ter levado em consideração os juros on negócios perdidos pelos segurados sobre as importâncias de prêmios pagas antecipaem contrário, julgo da necessidade de uma damente. Por este motivo, salvo comprovação revisão imediata na mencionada Tarifa, com o fim de um maior interesse, principalmente por parte dos grandes segurados, visto que ninguem estará de ~eordo em fazer um seguro de cinco anos, tendo conhecimento prévio da maior vantagem oferecida pelos seguros de dois anos, e isto é lógicp e o bom senso · bem compreende. Para um melhor esclarecimento sobre o que venho de afirmar, apresento anexo a estil, um cálculo sobre os prêmios de dois seguros plurianuais, respectivamente, de 5 e 2 anos-, e que, salvo erro de minha part{l (o errar é humano ) dá ao seguro de 2 anos, isto é, 2 + 2 + 1 ano (este, parte proporcional de 2 anos visto que o terceiro seguro terá de ser feito' também por dois anos) - 1trn tur:i'O dE "Cr$ 16.947,10" c;;obre o seguro de cincc - 5 - anos.
Seguro de Cd 10.000.000,00 i!. %%, por 5 anos ... . Desconto de 20%, ................ . . . .............. .
Cr$ 250.000,00 Cr$ 50.000,00
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De conseguinte, saldo a favor do segur:'!do, ....... JfJROR BANC.ARIOS SOBRB ESRE 8AJJD0: 1." ano 5% s/ Cr$ 50.000,00 Cr$ 2. 0 ano 5 'j;, s/ ér$ 52.500,00 Cr$ R. 0 a.no 5% s/ Cr$ 55.150,00 Cr$ 4." ano !) ';!, ~ j Cr$ 57.907,50 Cr$ 5." ano !'i% "-/ Cr$ fi0.802,90 Cr$
. ...... · · 2.500,00 2.650,00 2.7!'í7,GO 2. 895,40 . 8. 040,1()
Cr$
GO. 000,00
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2 1 ANO, RSTE, COMO E' LóGlCO, l'ROPOIWJONAL AO ,TRHCEIHO SEG lfRO Dl~ 2 ANOS: Seguro de Crcj; }0.000 000,00 à Y:l%, por 2 anos, . . . . Cr$ JOO.OOO,OO Desconto de 12,50%, .. .. .. . .. .. .. . .. .. . .. .. . .. .. .. . Cr$ 12 .500,00
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87 . 500,00
Cr$ 162.500,00
Cr$ 16.656,30 Cr$ 179 .156,30 Cr$ 87 . 500,00 Cr$ 91 . 656,30 Cr$
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Saldo ao vencer o segundo seguro de 2 anos, ....... . MENOS O PAGAMENTO DO SEGURO DE UM ANO, ... .
Çr$ 101.050,10 Cr$ 43 .750,00
Saldo depois de pago o terceiro seguro, .. . ......... . .. . MENOS JUROS PERDIDOS DE 5% s/ o adiantamento de . Cr$ 43.750,00 no 1. 0 seguro, e o mesmo sohre o adiantamento para o segundo seguro de 2 anos ............... .
Ct·$
57.300,10
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SAJ_jDO AO VE~CER O úL'ril\10 SEGURO, . . ..... . ... . Juros de 5% Robre esse saldo, s/ Cr$ 57.300,10,.
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CA reprodução tlesJe artigo somente con
autoriza~ão
16 .947,10
do autor) .
RIO DE JANEIRO Comp(lnhia Nacionál de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 - 6 .• And . Telefone 43-7745 . Endereco Telearafico: RtoRtsco - Rio de laneiro Í
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SEGUROS
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l ncend l o T r ans p ortes (em t od as mo d alidades ) DR· MANOEL PAEHDES BAPTISTA DA SILV4 -
DIRE T ORI A CAPI T AL
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Subsc r ito flteal isado
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~REi i OENTE
DR BARTHOLOMEU ANACLETO 00 NASCIMENTO MA.RIO GUI M ARÃES REIS - SECRETAR IO DA . F RE D E ~I CO RAOL E R DE AQUINO JUNIOR -
VICE.. P. ES I OENTE
8UP ERINI EN9ENTE
C r S 3 .000 .000 100 C r S 2 .2 50.0 00,00
OUTUBRO DE 1945
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CENTO E NOVENTA E CINCO Francisco Marq1tes Rodrignes Técnieo de produção da "Aliança de l\1inas Gerais" Especial para a "Revista de Seguros"
Dada a importância que vêm tomando os números, em nosso rueio, far.-se mistér uma referência ao 195, de muita expressão para o seguro. À primeira vistn, pnrere súmr.nte um número romposto dr três alga ris mos. l\Tns, e.xaminando-o melhor ~ luz da lcgisla<:ão verificaremos qtw assiilt não é. Nêstes meus qnatt·o anos ele lahor dirírio no ramo de segn ros, tr~ halho g ue repu to· dos wais nobilitantes, jR tive op0rtnnidade de me aproximar da maioria das seguradoras que, em l\Jinas, vêni opernndo uo ramo iueêndio. i'\ão posso Jugit· ao imperativo dP afirmar qne as colnpanltias, clllhora a trcniea do ramo teulta de obcdrt'cr a UIIHl pnrlroniza<:ão estahele<'icla, trabalham com certa incoerêllcia. T.r ago em abono de mini1a afirmativa a legislação que rege a matéria . A lei é comp leta . Todavia, diferem as interpretações, surgindo daí controversias e, às · vezes, até discussões judiciais. Sôbre leis diz 1m1 vulto proeminf>nte "O Brasil só preeisa dr uma lei: aq uPla que faça cumprir as demais". Evidentemente! No seguro, não só no tocante ~ legislação como também à sua técnira. naseem diáriamente divergências entre aqueles que fazem do Instituto sen ganha pão . ;Q uet·o rursmo errr qur as entidndes da Classe e Represental;Õf>s dr eomissi'íf>s téenicas, hoje a last.t·adas por todo o paí1;, não C'fr-
Companhia
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ePiam esta laruna. Eis porfJue en tendo que empE'n harmo-nos, nós os profissionais, em eselarrrcr tôda matéria dn'hia ou ohseura é demonstrar o sadio prop6sito de propulsionar o segnro. T\ão vai muito longe o dia em que n ni llmigo, gerf>ntf>, nquí em Belo H orizonte, de uma grandP segn radorn, discorria sôhre a organiza(:~ o destn. Após 1f>1'mos ahorrllldo diversos pon tos térnieos, uos entranhamos pela "inspeção do risco". - ~a minha Companhia, d izia-me êle, o prúprio <·orretor se iucmnhe de inspPeio nar o risro sôhre o CJUal a Companhia virá a ·ter rpsponsahilidade. sHtisfazf>nclo, assim, o flUe a rPspeito prcreitÍia o artlgo 195 e seu parágrnfo, do decreto-lei n. 2. 063, de 7 de mar<.;o de 1940. Enqmwto eu refletia sôhre suas palavra<;. em minha memória desenl1ava-se o texto do mesmo nrti!w e parágrafo. fJHe rezam: "Art. Hl5. E' expressamentf> proihicla a realizaeão de qualquer seguro sem prévia inspe<.;ão do resprdivo risco, salvo quanto aos seguros routra riseos de transportes e em todos o~ easos excetuados pelo Departanwntb ~arional ele Seguros Privados e Capitalizar:ão". ~ "Pm'ágrafo únieo. A insper.;ão de cada riseo assumido ronstnrá de nm relatório esprrinl e tôdns ns Roeiedn<les su.iritas ao rPgime do prpsente deerrto-lei firam ohrigaclns a ter em <lia c em prrfeita ordem <1 eoleção com-
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da Bahia
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~ RUA
PEDRO R. BANDEIRA, 9, t.o
~ C idade
do
Salva dor~
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Prêmios em 1943 .... . ... . . . .. .. . .... . ·........... . Cr$ 11.636.409,85 Prêmios em 1944 . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 15. 13 1.751,00 DIRETORIA: Pedro Bacellar de. Sá, Luiz Barreto Filho e A rnol d Wi ldberger
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• GERENTE GERAL: Th . Ottoni. AG2NCTA GERAL: - RIO DE ~AINEI RO, RUA t.• DE MARÇO, 51. 3.• TELEFONE: 13-8888 RAMAL 13 - CAT XA POSTAL. 795 , . .... .... . ... ....... REVISTA DE SEGUROS
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pleta dos relatórios das inspeções realizadas'', De fato, segundo a afirmativa do meu interlocutor e em face dela, a lei não estaria sendo contrariada. Esta impõe uma obrigação às Companhias, sem aludir a pormeno- · res. Feito e arquivado o croquis, sanada estará a responsabilidade da Companhia e, consequentemente, satisfeita a lei. Em primeira análise, um corretor, mesmo eom;cio de seus compromissos morais e merecedor de crédito em uma dada ou dadas organiza<;Ões, não póde recusar, qui~.:á, determinados riscos que poi·ventura circunstâncias técnicas o exijam. l'\a rlassifiraç:ão do risco qur, sabemos, tem por bnssola o croq nis do prédio, póde o corretor, eomo parte intrressada qut> 6, fazer o malabarismo de taxa ou de rubríca de Tarifa. Não fJUero, com isso, desmt"rcrer a primorosa classe que entre n6s gosa dl' um elevadíssimo conceito, mercê os relevantes e co ~ nhecidos servi~.os prrstados HS organi;.:a<;Ões, procurando sempre manter sohrauceira a <·arteira de produção, da qual é elemento primordial. Segurador parisiense, bacharel em direiLo, :19 anos, 15 anos de prúLica, <.lirclor de emprêsa ele corretagem, experime ntado em llf'gócios de seg m·os, especialmente em colocações no· "Lloyd's", podendo Ler exclusivi da-
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Acho comum e mesmo natural um corretor trocar a ru bríca "baza!'" pela de "miudezas em geral", ou esquecer-se de mencionar em uma "loja de móveis" ~ oficina de concertos. Ou então silenciar por méro lapso sôbre a aplicação das muitíssimas cláusulas e adicionais a que estão sujeitos os seguros. Entendo, em última análiSt\ que o corretor, êle sósinho, trabalhando junto ao se~urad0, vai paulatinamente di:stancÍ!llldo a represeu1a da. Conw exemplo disso observa-se que há segurados que con hecem o corretot• .Tosé on o senhor João, sendo-lhes a Gompanhia srguradora inteiramente alheia. Guardada a apólice jámais se recorda o segurado em que seguradora realizou sen seguro. E há ainda mais . Essa participaÇão aféta a produ<;ão de um corretoi·. O seu compromisso nêsse mistér1 além de pernicioso e irritante, rouba-lhe bastante tempo. Outrossim, preocupado com o acumulo d·~ seus Ílegó<~ios pócle, inconscientemente, incorrer em vários e vários êrros ou mércs lapsos. Um funcionário préviamente designado para essa Hnssao t·e;;olveria melhor o problema e diminuiria as possibilidades de equívocos. tle na 1·cprescntação de grandes companhi-J'> francesas, procura si tuação de pritJ1Ciro plano no Brasil. Escrevc1· para : Ml'. DUCI'OCQ
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I QUAISQUER QUE SEJAM AS CONDI ÇOES DO TEMPO, A INDúSTRIA E O COMÉRCIO ESTÃO BEM PROTEGIDOS
Representante geral para • lraail: RUA DA ALFÂNDEGA, 21 TELEFONE : 23-1785 CAIXA POSTAL 541
RIO . DE
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de Expediente de 3 °/o Sobre este assunto, que prende ainda a atenção do meio segurador, foi realizada outra reunião no "Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização elo Rio ele Janeiro", a 24 de Setembro último, tendo a ela comparecido grand e número de seguradores, a fi nt de esclarecer si é calJível ou não o estabelecimeuto da "Taxa de Expediente de 3%", que iria onerar ainda mais os seguros. Nessa renuião, foi lido o parecer do Hr. M. Badeues, representante do grupo segurador" At lântica '', que abaixo transcrevemos: Caros cnl egas. Ao ponto em que chrgamos, rl r poi s dos gene ralizados debates m<~ntidos nes te Sindicato e até fôra dele, com muitos dos aqui presentes e diante dos diversos pareceres que externaram ou tros co·legas, faz-se mist er recapitul ar as conclusões que transpar r cem dos mesmos e e ncarar com isenção d e â nim o c sinceridade de propósitos a s if1ta ção d o pn1blema c as ini ciativas aprese nt a d as até agora para conjurá-lo . Permitam-me, pois , que antecipanrlo-llH' a outras op ini ões mais autorizadas, e sem ânimo de a rvorar-m e em mentor de ninguem ou porta-voz de soluções infa líveis , trate d êste ass unto , procurando fixar d e fórma chã o n e u ponto de vista e consequentemen te o da minha Comp anhia. Da imperiosa necessidad e que surgiu d e pro c ura r uma compensação às Companhias, para atender ao aumento de salário concedido aos seus empregados, d esviou-se nossa ate nção para uma série de problemas e soluções correlatas, concentrando-se esta quasi que por unanimidade- no fator mais prepond erant e do nosso magno dilema ou seja , o elevado custo d a nossa produção e a traj etória perigosa que êste custo está desenvolvendo . Todos concordam em que algumas das soluções até agora propostas, são impraticáveis ou meros paliativos. A taxa de epcdiente. é uma delas . Mesm o na hipótese de qu e o Departamento Nacion al de Seguros sancionasse
a nossa pretensão, são · muirtas as Companhias que opinam que não d evemos recorrer a êste expediente c a imensa maioria encara esta pretensão como deprimente para as mesmas. O aumento de Tarifas no Ramo Incêncio tampouco é recomendável pois não podemos fundamentar um pedido nêstc sentido, quando apezar das volumosas comissões que quasi tôdas as Companhias são forçadas a conceder para a anga ri ação d e negócios, ainda é esta uma Cartetra que apresenta resultados satisfa tó rios c isto em fun ção, não de taJ<as elevadas que estejamos cobrando·, como pensam algum as Companhias, e sim, segundo penso, da a usr nci a ou retraimento da indústria de sinistros, nestes últimos anos, d ev ido à valot·ização constante das utilidad es e da sua difícil rrposíção, assim como pela atuação coercitiva do In R . · A sugestão d e pleiteat· junto ao lRB uma alteração nas Not·mas d e Hesseguro Transporte, p ode ser intet·essa nte, porém pe ço licença ao m eu qu erido colega e amigo, autor des ta s ugestão, pa ra faz er umas consideraç6es. · Como ele muito bem frizou , o atual resseguro é de "Loss excess" c como tal difícil se me part•cc co nseguir que a taxa não incida sübre o to-tal de pr êmios da Carteira. Qualquer modificação no atual r·egime acarretará imediata eleva ção de taxa por parte do IHB e, con se quentemente, chegaremos a resulta do muito parecido. ~unc a tive tempo para estabelecer um confronto entre as vantagens econômicas que adviriam à~ Companhias, rege ndo-se pelo tipo c lássico de resseguro transporte e a modalidade adotaria pelo IRB, mas me permito chamar a atenção dos meus colegas, que se este nos parece a tualmente tão desfavorável. é devido a circunstâncias anormais e extraordinárias por que atravessamo-s à consequência da J:(uerra e que criaram o pavoroso surto de ro ubos e extravios. P não, creio eu, ao plano estabelecido pelo lRB. Não possúo elementos concretos e muito gostaria conhecer as alegacães contrúrias qu e possa apt·esentar outro colega , mas tenho para mim que o custo arbal
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COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SÉDE: RUA PORTUG AL N.• 9 CAIXA P OSTAL N. • 759- END. TEL . URBANIA CID.OE 00 SALVADOR- ESTADO DA BAHIA
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REVI~TA
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DE SEGUROS
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CONSELH O FISCAL : EUGENIO TEIXEIIU LE A L AN TO N IO 0 8 MAR GOM ES I!RICO S ABI N O DE SOUZ A
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do. ressegm·o den tro da modalidade adotada .Que precisamos fazer fre nte a outras despelo IRB é sensivelmente tolerável c em época . pezas que se elevam dia a dia? normal será vantajoso para as Companhias. Mas sel'á enfim este o motivo real da no~sa Não há que esquecer que, se pela fórma angi:rstia? · clássica o resseg urador a r ca com a participaCaii'eiiiOS indcfec t i ve lmcn te no J>On to ção proporciona l em tôda classe de avarias 11rorto· do prob.lema - O abuso das comissõe_s. c si nis tros, também a evasão de prêmio·s estit E agora eu me pergunto: - Com que for~·a na mesma proporção. moral poderemos pedir ao IRB que abra mão Devemos ·também considerar antes de elo que ;ta lvez e le considere lógico c justo chegar· a conclusões temerárias, que si de fato quando se delapida e comp1 omete, consciente o resu ltado do IHB nesta Carteira é brilhan1e· o u inconscientemcnLL', os patrimônios c resu l nos liHinros três anos, as próprias Companhias tallos das Co11rpan h ias na louca corrida dri tamh(•m se beneficiaram com isso· porque os produç·:lo a qualqut·r c u s to? lucros industriais do IHB são distribuídos Se ria isto co r·r·l'lo? en tre elas na propo~:ão d e 50%. E na s11po·si çiio de que acolha nosso pedi Não quero dize 1· com isto qu e seja infen:;o do co Jn a so licit u d.e com que sempre no. a um estúdo e revisão si possívPI, das ;tluais aeo lhe, leremos solucionado o prob lema? normas de Hesscguro· Transporte. Creio até Eu llle antecipo :'t vossa re s posta? q u e o lRB como sempre, 'terit o múximo eJll~ .\.()!! penho em vir de encontro its nossas necessiSe h o.ir vPmus Cumpanlrias que chegan dades atuais. Ja me inclinei para tal solu~·ão a pagar comiss\ies que ati11gem a 5 ~ '1{- , al1 c posteriorrm:nte cheguei a condusões menos onde ir::io si o IBB nos atender, quando otimistas, razão- porque então Lenho como n ~ como r·ccciam m u itas colegas - serú a essa cessúrio, estudo ma is acurado da hwléria, para próprias Comnanhias que mais bcneficiarú I evi tar-nos surpresas: medida pelo volume das suas Ca r,lciras'? De ixei por último, a sugest<io d<t aholi~·ãt> Impõe-se honestidade, sinceridade, leal d;r quota mínima de Hesscguro Jneêndio 'tH>r dad l' ! que sobre a mesma parece não pairar dúvida ú unanimidade eom que foi acolhida por· parNús bem sabemos que ;endo muito· inte te de todas as Companhias aqui presen.tes. r-c.s sante a ahnliç·üo d a quota minima do Hes A única dúvida que me assalta é se o IHB scgLII'O Tnd•ndio L' até talvez uma r evisão da também participará desta nossa opinião: Normas de Hesseguro Transporte, não será s1 Sim, porque se ele discordar, e pode enisto nem muito menos, o que vai resolver contrar motivos muito fundamentados para apavorante atualidade. isso, eu quero ver como pode remos conseP e rmanecer de br·aços cruzados ou faze guir convencê-lo. COliJO o avestruz é uma covardia!! E aqui vou alcançar o ponto nervoso de Já sei por ter ouV'ido muitas vezes qut tóda a questão. lodos ns nJ('ios foram tentados para r condL Que argumentos vamos esgrimir para inzir a percentagem da comissão aos corrrlon a limites mais r·azoáveis e evitar, como agoi' cliná-lo a atender-nos? Que a Carteira é precária? Como, si todos sucede, que rle.las se ben e fici e m os próp}i o segurados. Sri que tudo fracassou c ficou g• sabemos que não o é? A própria Carteira de ne r a lizada a convicçiio de l!Ue o problema T 1·ansporle não o seria ;~lualmenle, dent ro das insolúvel. Mas - perdoem-me a expressão ~ comissões legais!! é porque não há sinceridade de propósitm Que aumentamos a nossa despeza com o Eu conlinúo a batalhar e não desanim e funcionalismo?
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I!UNION
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RIO DE J ANEIRO SÃO PAULO RECIFE CURITIBA BELO HO RIZONTE PORTO ALEGRE S. SALVADOR
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Trav. do Ouvidor 17. 6.• pavimento. Rua 3 de Dezembro, 17 - . 5.• a ndar Rua Bom Jesús, 220 - 2." a ndar Rua Marecha l Floriano Peixoto, 9R - sobradt A vcnida Afon so Pena, 759 - 2." a ndar Rua Uruguai, 91 - sala 107 Rua Port ugal, 9 - sobrado . •
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Creio que devemos eom l>ôa VOl]lnde tentar uma vez mais. A minha Companhia, como alúa de bôa fé c se muitas vezes palmilha os próprios caminhos que condena e faz p1·emida pelas circunstâncias, como tôdas as colegas, apela para que uma vez mais, surja dcs·la Assembléia a nomeação de uma comissão encarregada de conduzir as demarches e proceder aos estu, dQos para a criação dum órgão que estabeleça as normas de reerguimento moral da nossa indústria, fixe e faça cumprir os seus preceitos c penalidades, e à qual emprestaremos todo o nosso apoio moral e material, concedendolhe ampla jurisdição e até a faculdade de pôr em vigôr aquelas medidas, por mais drásticas que sejam, para levar a cabo com sucesso o seu cometimento . Não quero formular hipótese mas t cn h o certeza de que, se queremos honesta e si nceramente pô!' um paradeiro a ês,te estado de cõisas, devemos deixar de ceticismos e melindres e tenta!' todos os remédios por drásticos que sejam, que nos conduzam a uma solução prática e exequível. Discordo dos argum"entos de alguns colegas que, não obstante reconhecerem a necessidade premente desta medida, querem relegá-la para um segundo plano, por achá-la de difícil e morosa r ealização. Não levam em conta que, as soluções intermediárias que propugnam, tampouco se conseguirão, senão d epois de muitos esfotços e muito tempo. E esquecem que a nossa posição atual, com a casa em desordem, não nos prestigia para pleitear reivindicações mais justas. Precisamos préviamente pautar a nossa conduta em moldes melhores, enfrentar os problemas com tôda decisão, senão continuaremos entravados, lamentando-nos e não construindo· nada de positivo. Não devemos esquecer que, se na tenta ti va há tempos realizada, as providências que ,; e tomaram redundaram em fracasso, as circunstâncias atuais são diferentes, e concorrem pa r il um resultado mais promissor . Hoje poderemos contar com a própria colaboração do Sindicato dos Corretores, interessado tanto como, nós, em procurar uma saída a esta difícil situação. Teremos o Instituto ao nosso lado, que possúi elementos de coordenação c · força, como poder moderador, para fazer cumprir as resoluções que leal e sinceramente achemos necessárias para salvaguardar a nossa existência comercial. Há na consciência de todos nós a convicção mais absoluta de que assim não se pode continuar e estamos intranquilos e seriamente pteocupados sôbr c
A L LI A N C E A
o futuro das nossas éompnnhias, hnpotenies para toniar isoladamente providêneias acau·tcJadoras. Tendo perante os cihos todo êste panorama, submeto pois à vossa aprovação a cria~: ão de um organismo composto pelo Sindi-cato de Seguradores - Sindicato de Conefores - Instituto de Resseguros do Brasil e Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização, organismo in:tegrado por homens escolhidos pelas diversas entidades, com reconhecidos e sinceros desejos de trabalhar para o bem da classe e a quem deveremos prestigiar e outorgar o mais amplo apoio c aut01·idade para que possa conseguir este desideratum. Não vou agora traçar as linhas da ação necessárias ou falar sôbre como chegaremos a alcançá-lo. Sei que é um empreendimento complexo e difícil: abrange uma ampla revisão de muitos dos nossos processo,s de trabalho, entre eles talvez a própria instituição orgânica da função de corretor; vamos encontrai' grandes dificuldades, porque vamos ferit muitos interesses que aproveitando-se da situação de inferioddade em que se encontram as Companhias - premidas pelo pavoroso ·e spectro de uma produção estacionária, disso se p1·evalecem para fotçar-nos a . mais e mais concessões, que agravam cada dia a nossa já difícil situação. · Mas, porisso vamos desistir? Não! Se todos lealmente se comprometerem a apoiar -esta idéia, ela triunfará. Já vencemos coisas mais difíceis! A minha Companhia dpndo exemplo dos bons propósitos que a animam e demonstrando a boa fé com que mete hombros à tarefa, faz ciente pot meu intermédio que está disposta a cooperar com todo o entusiasmo nesta campanha e, se a medida fôr necessária para garantir-lhe o sucesso, desde já se pro,ntific~ a permitir que os membros do <;>rganismo que se crear possam exerc·e r a sua fiscalização até pela revisão periódica da sua escrita. Se tôdas as outras Companhias que parecem concordar com o meu ponto de vista, estão dispostas a fazer outro tanto, eu tenho por seguro que nososs, objetivos serão alcançados quasi que imediatamente·. Peço portanto, à digna Presidência, que submeta à votação desta Assembléia, o meu modesto pronunciamento, e, aco·l hióa ou não, me empenho para que o mesmo conste na íntegra da ata desta reunião, para efeitos ulteriores. Rio - 24 de setembro de 1945. a) M. Badenes.
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Depois da guerra passada, aquí, Oil trapiches, abàrrotados de ~êneros alimentícios decaídos dos altos preços anteriores, começaram a arder casualmente. Milhares de contos de réis foram pagos pelo seguro. Na recente guerra universal, a especulação industrial, comercial e agrícola atingiu ~ um nível desconhecido, no Brasil. Alegavase falta ele transportes terrestres, mas diziase que as companhias importadoras de gaso· lina tinham, antes da entr:a da da América do Norte no conflito, proposto ao govêrnü fazerem grandes depósitos, pagando o impôs. to de importação à medida que os combustí-. v eis fossem saindo . · O nosso grande financista, o Conselho de Petróleo e os nossos inspirados estadistas não conc'o rdaram com uma medida tão equitativa e criaram logo depo).;; a crise de transportes e com ela as dificulda. des atuais. E' incrível que em quanto na Inglaterra ~ob as bombas alemães, o custo de vida subiu a trinta por cent9, no máximo, como nos E. E . U. U., no meio do seu colossal esforço de guerra, no Brasil, apelidado terra da fartura, o preço das utilidades e comestíveis chegasse ao quadruplo ou mais. A Coordenação foi impotente ou agravou o mal. Os Institutos de assucar, alcool e sal impediram o fabrico e limitaram o consumo. Os ovos, os peixes e o leite não escaparam à calamidade das sâbias medidas do govêrno; v oafé foi queimado em milhões de sacos e en. careceu; os impostos foram aumentados sôbrc tôdas as coisas necessárias; n 'um país de gente mal vestida, aumentou-se o tributo sôbre a lã.
A própria água, fornecida pelo govêrn encareceu e falta durante dias e dias, e muitas casas de residências, de comércio hospitais.
Diante de tautas calamidades, faltava os grandes incêndios, mas estão chegand1 Não vieram logo após ao t érmino da guerr porque a rapacidade continúa na indústria no comércio. Os pro<lutores estão a.costum dos. Ha ainda muita exploração a fazercom a miséria geral. O Tribunal de Segura ça não intimidou QS especuladores, como justiça criminal não intimida os incendiáric A justiça civil parece amiga dêles, póis os f vorece. , Devia-se gritar ao· ouvido dos açambarc dore~>, êste provérbio bíblico: "o que vende
trigo será abençoado entre o povo. Maldi o que o esconde".
Contam que durante a revolta da arm da, em 1893, os importadores de generos al mentícios tramavam a carestia da vida. Marechal Floriano, no exercício da presidêJ cia da República, convocou-os e lhes diss~ "O Govêrno está informado de que diante < especulação dos senhores, trama-se um assa to aos trapiches e arinazens. Preocupado em debelar a revolta, o G vêrno não póde garantí-los. Defendam-s portanto". Os gordos atacadistas e mercü ros ficaram lívidos. A mortalha do mêc desceu sôbre êles . Depois do que tinham ouvido, ficara certos de que suas casas seriam atacadas. os generos ficaram n 'um nível rasoavel.
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Rio
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Rio
de Janeiro
OUTUBRO DE 19
Defrouda ço_es de Merca dorias . ...
v -
no Comércio Maritimo A~ão
do "Comité Local Pernambucano de :-)eguros-
V o!ta mos a tratar dos roubos de mercadorias em transito pelos armazens das docas dos vários pôrtos do país. E desta vez para transcrever a ata da Reunião Plenária que · teve lugar no dia 5 dêste mês no "Comité Local P ernambucano de Seguros", juntando o seu veemente protesto aos das entidades congêneres do Rio, São Paulo e Baía, no sentido de pôr um côbro aos assaltos praticados contra o seguro no Brasil, sob a indifer ênça das autoridades que deviam reprimí-los com energia.
-XATA DA S!ESSÃO PLENARIA DAS AUTORIDADES E CLASSES INTERESSADAS NA REPRESSÃO DOS ROUBOS E EXTRAVIOS DE MERCADORIAS, NO COMf:RCIO MARíTIMO, REALIZADA NO SALÃO NOBRE DA ASSOCIAÇÃO COMEHCIAL DE RECIFE, NO DIA ' 5-10-45 Abrindo a sessão, o representante da Cia. de Seguros London & Lancashire, sr . Silvestre Ribeiro Galamba, agradeceu o comparecimento dos presentes, registrando, com satisfação, o interêsse demo·nstrado e o empenho de 1todo no sentido de se por um termo às criminosas ocorrências q ue vêm comprometendo o bom nome do nosso comércio marítimo . Em seguida, passou a ,p alavra ao Secr·etárioTéc nico do Comitê Local Pernambucano de Seguros, sr. Luiz Mendonça, o qual, dando início ao·s trabalhos da reunião, proferiu, na qualidad e de r-epresentante da BRASIL, Cia . de Seguros Gerais, por motivo de imp•edimento do .a gente geral em Pernambuco daquela emprêsa seguradora, sr. Carlos 'Maia de Amorim, a s·eguinte exposição: "O Comitê Local Pernambucano de Seguros tomou a liberdade de conV<Jcar a presenlle reunião para tratar de um assunto cuja gravidade nunca. foi · maior que no momento atual e cujas consequências afetam, igualmente a tôdas as emprêsas aqui representadas: as defraudações de mercadorias destinadas aos diversos pôrtos do país. Não fôsse a importância de que se reveste tão sério problema e a necessidade de imediatas providências para a sua solução, êste comitê não se abalançaria. a convocar esta assembléia, da qual, estamos certos, advirão conclusões capazes de dar côbro às ignominiosas oco-rrências q11e vêm ci'Íando para o comércio marí,timo uma desagradav·el situação. Os roubos e extravios de mercadorias de cabotagem têm-se verificado em tal escala, REVISTA DE SEGUROS
que no mercado segurador já houve quem vislumbrasse, como uma medida acau t·e lador a, a susp·e nsão. da cobertura dos prejuísos resultan tes dêsses atos cr-iminosos. Tais defraudações não ocasionam, apenas, danos de órdem financeira; pelo lado moral , trazem também um con junto de nefastas cm1s·e quéncias, que t anto avilta o bom nome · de nosso tráfego mariolimo e que, na expres:são feliz do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitali zação do Rio de Janeiro, tanto "depõe contra os nossos fôros de civilização". E' tanto mais d•e plorável a situação quanto se sabe que os delitos p r aticados não têm repercussão apenas interna; chegam até ao conhecimento de firmas estrangeiras que mantêm relaÇões comerciais com firmas do nosso pais . Em editorial doe 14 de junho do corrente ano, o "O Jornal", do Rio -de J aneiro, diV'Illgou a notícia de que o sr . Vitorino Moreira, Presidente da "Câmara de Comércio Portuguesa.", recebera uma carta da Associação Comercial do Pôrto contendo reclamações. Ainda no ref·e rido editorial, aquêle órgão de imprensa carioca noticiou que "firmas americanas, ao que se sabia, se cotizavam entre si para fa:~;er face aos prejuízos decorrentes das exportações de cimento . ®®®®~®®®®~
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Ate
há pouco, tôdas às iniclativns 110 sen-
tido de se repl"imir as defraudações vinham sendo tomadas, também, pelo Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio d·e Janeiro e pelas entidades, também sediadas no Rio, filiadas ao referido sindicato. Tal foi o empenho dêsses órgãos, que alguns dos seus representantes, para que lograsse êxito uma série de medidas práticas projetadas, até em diligências policiais tomaram parte, conjuntament~ com as autoridades. Em suma, os órgãos representativos da classe seguradora tudo fizeram ao seu alcance para que não perdurasse a deprimente situação. Agora, assim em P~rnambuco como nos demais estados do Brasil, ·depo·i s de baldados os esforços do sindicato e nenhuma providência lhe restando mais tomar, se inicia uma campanha moralizadora com o fim de ser evittada a repetição dêsses vergonhoso·s d~litos, tendo o Sindicato, e também o nosso comitê, telegrafado ao Pr~sidente da República, pedindo a valiosíssima atenção d·e S. Excia., para o grave problema. · A divulgação dêsses telegramas fQi feita pela imprensa desta capital, e dos textos dos mesmos certamente já têm conhecimento todos os presentes. Esta reunião marca, portanto, o primeiro passo do comitê, durante a atual campanha moralizadora, para o concêrto de medidas práticas capazes de solucionar a questão. · Não é outra, pois, a finalidade desta assembléia, senão a de proporcionar a tôdas as classes interessadas no momentoso assunto a oportunidade de estudarem em conjunto, todos os aspéctos do pro!ilema, tirando-se de tais estudos, como é de esperar, as mais, proveito-sas conclusões para a adoção de um conjunto de diretrizes, tendo-se ~m mira a repressão dos crimes que a todos tan•lqs danos têm causado. Nos resultados práticos das medidas que daí resultem repousam as mais fortes esperanças do mercado segurador d·e que se obtenha, afinal, uma sofução que a tod·os os . prejudicados possa satisfazer, visto que, durante os estudos até agora empreendidos, somente duas soluções, ambas penosas, encontraram os seguradores, colocando-os no dilema: suspender a cobertura dos riseos ou aumentar as taxas do seguro·. São, como é fácil deduzir, duas soluções desaconselháveis, uma vez que a aplicação de qualquer uma repercutiria, indubitavelmente, na ~conomia popular, já tão agravada com os males ocasionados pela guerra, dos quais ainda não. conseguiu se refazer. Assim, o que mais viável se apresenta no momento·, se tem que mais trabalhoso também, é a repressão dos atos delituosos. Seria, repetimos, a medida ideal, pois, além de conjurar soluções penosas como aumento de ttôda ou susp·e nsão de cobertura, traria, sem sombra de dúvida, beneficios tanto de órdem material como d~ natureza moral. A continuar a atual situação, a se repetirem, na mesma proporção, essas indigitadas defraudações, cada vez mais prejudicada será, também a ·economia · popular, pois, . para não 136
citar outros agravantes, lembremo-nos de as mercadorias roubadas alime'ntam o me do negro. Expos,ta a finalidade desta reunião, denciada a gravidade e a relevancia do as! to para cuja discussão aqui todos s·e en< tram, passamos a ocupar-nos de detalhes órdem prática peculiares aos serviços exec dos no pôrto desta cidade. Um minucioso exame de tõdas as f• dêsses serviços indicará as possíveis defic elas ou imperfeições de que os mesmos ressintam. Suprindo-as e co·r rigindo-as, se existir teremos facilitado meios para uma profi repressão dos roubos, que doravante será, certo, o objetivo de todos os presentes. . Em dias de maio do corrente ano, ass mos a · uma polêmica em tôrno dos ser em fóco, na qual se empenharam o agentt cal do Lloyd Brasileiro e a Diretoria de cas, polêmica essa suscitada pelo editorial "Jornal do Comércio", desta cidade, intit do "Roubo· nos Navios". O comitê, pouco efeito aos assuntos e1 debatidos, por fugirem à sua alçada, h não obst~nte a sua condição de Jeigo, qu questões vindas à baila com o·s referido:; bates são, justamente, as de maior impor cia para o problema com que nos defronta nesta assembléia. Para não tornar mais longa esta exJ ção, r•eportar-nos-emos, apenas, ao serviçc conferência de descargas.
THE
YORKSHIRI Insurance Company Limitect (COMPANHIA tiNGLESA DE SEGUROS FUNDADA EM 1824
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Direção pari\ o Brasil
RIO DE JANEIRO: Séde Rua do Rosário, 116 ( Ed. Próprio) G. E.HAR.TLEY Representante Geral ~
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Agencias em SANTOS. CURITIRA. RIO GRANDE. PORTO ALEGRE VITóRIA . BAIA. RECIFE. NATAL. FORTALEZA. PARNAIBA. BEL~M .e MANAUS
OUTUBRO DE
Como não é de escapar, cumpre, primei· regadas passara, hã poucos dias a ser proce ramenü·, para qne se convencionem medida!\ <lida, simultaneamente, pelos conferentes das de carater repressivo. que sejam localizados o~ Docas ·e das Com,panhias de navegação. Outras medidas de grande alcance foram, roubos c furtos praticados, isto· é, que se intambém há pouco tempo, postas em prática, vesÜgue em que uonto de lodo o percurso dos volumes se verificam as violaçõrs, desde os cuja adóÇão leva a ct·er que os roubos não armazcns dos exportadores até aos armazcns continuem a ser praticados na mesma escala. dos importadores. Entre essas medidas citou: 1 - Extinção do antigo Corpo de VigiPara êsse fim, uma nrovidência altamenlância. criando-se. em substituição, uma Guarte valiosa seria a verificação conjunta dos conferentes das Docas com os dos armadores. da composta de 100 homens. de tôda a cm·ga dcscan··cgada. rcsullando- dai 2 - Criaç;io. do caq!o de Inspetor de armunirem-se ambas as partes de d.ocumen1os mazem com a incumbência de constatm· <tnaiscapazes de dirimi•· quaisquer dúvidas que, quer anormalid:.Htes exislen,tps, desde a dPscarapós às descargas, pudessem surgir. ga de mcrcadodas até it stw r e ti r a da dos ar· A prática ora l'lll voga para o fornecilliaZ~Il ~\. mento dos t·ccibos de descarga 1em , sem dú3 - Proibição da entrada, nos at·mazens, vifl:.~ , as suas justificativas. Segundo o que !;e · de pessoal estranho. permitindo-se o ingrl'sso ncid·e deduzi•· de uma alegação do engenheiro nocnas dos representantes dos despaehantcs, diretor das Docas. em cartta que foi publicada flos agentes das companhias d·e navegação c pelo- "Jornal do Comét·cio". uma das finalidad::~s companhias de seguros. des da praxe atualmente adotada é cvitat· que O sr. Chefe das Docas ressaltou que em o fi·eJ do armazcm fiqtÍe "sujeito a responder consequência de período de guerra. sobreviepor P:raves fatos que se ·verifiquem à sua reram i numeras dificuldades de serviço. Citou velia". I como causas principais: Contudo, assim se procedendo o que se a) Congestionamento dos armazens; fez foi, como se diria em giria, "cobri•· 11m 1>) Aumento dl' tonelagem importada, santo para d·escobrir outro", visto que, acobPrnois ·hoi'c em dia os navios l[razem carga 4 'lll tando-se o fiel do armazem da resoonsabili5 vezPs snoerim· a oue conduziam antigamente. dacfe por "!li' aves fatos que se v cri fiquem à c) Restrição da capacidad.~ de armazena.sua revelia•", deixar-se-á de impedir que ao nH'nto das Docas. por motivo da cessa de viltransportador seja imputnda tal t' esponsabilirios :1nnazens. dos quais 5 et·am ocupadM pelo dade, mesmo que esta não lhe caiba nPm de exército americano. sua parte baia culpa oelos fato!' oco..-ridos. No momento, e para o futuro, tais difiA verificação coniunta , ao contrário, sal.::uldailPs irão desaparçccndo. a começar pela vaguardaria tanto ao fiel ouanto ao transporcapacidadP de 11rmazenamento, agora /.iá sup·etndor. pois somentP nn hipótcsp ·dP extravio rior pr.lo fato do exército amcr·i cano já estar de vohimes seria difícil a fixação· de rcsnonnassando il aciministracão das Docas os armasaóilidade, desde que ficasse comprovada a zens nuc lhe haviam s'ido cedidos. descarga élêsses volumes. Todavia, nesta mesma hipótese. haveria a presunção d-e culUsando da pnlavra, o sr. Aluisio Santos, pa do nessoal incumbido da remoção c a da da firma Albei'Io Fonseca & Cia. Ltda .. agenpermanência dos volumes nos armazens. em•te, nPsta praea, db Llovd Brasileiro, evocou clihora a dificuldade ele sun ]o.calização . IPnhn ve•·gências de serviço havidas, pois em vários dndo origem a uma declaração supositicia de casos, enquanto os conferentes do Lloyd afirex•trl)vio. mavam. baseados nas anotações dos impressos As dificuldades impostas ú nnvegação que determinado volume havi.a descarregado, ela gtierra, irão paulatina mente sendo remoas -docas atestavam em sentido contrário. vidas. uma vez qt:e .iá ehegou ao seu tcnno o Aliits, diga-se de passagem, os Srs. Aleonflito , pelo. que é um 'imoerativo que as ocberto Fonseca & Cia. Ltda. foram sempre iciências do se1·viço marítimo s iam quanto batalhadores incansáveis pela verificação antes sanaflos, a-fim-de que a c;:~botagem naconjunta . da descarga, por ·parte dos confecional , ao rct01·nar à normalidade. nãÓ seja rentes das docas e das agencias de navegaafl'lana no•· fallas perfeitamente snpi'Íveis. ção, mediãa agora posta em prática, com geAqui desejamos por um ponto final às rais aplausos elos representantes das companossas conside1·ações, d·e ixando o assunto à nhias de navegação. discussão dos presen•tes. Ficamos, assim, na O sr. Aluisio Santos declat·ou ainda que, expectativa elas sugestões que aos presentes rlesde que se agravaram as condições do pôr·e ofet·cçam, a-fim-de que, por fim, s·e enconto , com o congestionam~nto dos armazens, as tre um conjunto de n~edidas de repressão, que emprêsas de navegação vêm arcando com erá a fórmula solucionadora da vexatória uma despesa muito superior à de antes da ituação que nos abalançámos a prt>fligar". guerra. com o fim de conseguirem melhor Fez uso ela palavra, em seguidn, o dr. controlr e verificação dos volumes descarru!Humberto Gondim. Iniciou dizendo que na gados . Esclareceu ainda que os conferente!i qualidade de engenheiro Chefe do Tráfego das que 1rabalham nos vapores não são funcion:'tDocas de Recife, cumpl'ia o dever de, naqueriós dos transoortadores, mas requisitados ao la reunião, dar algumas cxp.licações acêrca Sindicato e Conferentes. os serviços executados em nosso pôrto. AsPor fim. aludiu o Sr. Aluisio Santos à llC'im, começava · por dize•· que, d·e acôrdo com cessidade de fornecerem as Docas, com a rccent•e deliberação de sua repartição, tomada maior 11rgência P9SSÍvel. os recibos de descar: de comum ac<irdo com as agências de navega, tendo afirmado o dr. Humberto Gondim gação, a verificação das mercadorias · descarque us Docas estavam empeuha.das em atender
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a tal necessidade, procurando meios para tal habilitar-se. O sr. Ivan Rocha, tesou r eiro do Sindicato das Agências de ~avegação e agente da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo, i nsistiu para que fizesse uso da palavra, o Presidente da Associação Comercial de Pernambuco, sr . MARIO PENA, o qual se achava perfeitamente identificado com os assuntos ligndos ao Pôrto de Recife. Usando da palavra, o sr. Mario Pen a abordou a questão do reaparelhamento fiO porto, a qual, na sua opinião pessoal , uma vez solucionada, implicaria na resolução fios df' mais problemas resultantes da precaridade das atuais condicões do nosso pôrto, entre os quais o problema· dos roubos e extravios. ' O sr. Mario Pena teve oportunidade de, como Presidente da Associação Comercial, empreender acurados estudos em tc;>rno das necessidades do pôrto, e, tendo confet·enciado no Rio de Janeiro com alguns ministros, dos mesmos obteve apoio para a execução das obras destinadas a melhorar as condições do pôrto des•ta cidade . As autoridades estaduais, o aludido senhor teve ocasião de dar conhecimento de tôdas as necessidades do nosso pôrto . · De ac.ô rdo com os estudos iniciais, o custeio das obras a realizar acarretnrá o d ispendio de vultosas cifras, motivo por que j:i foi sugerida uma "Taxa para aparelhamento do Pôrto de Recife", para cuja adoção é aguardada, no momento, a _a provação das autoridades. Disse o sr. Mario Pena que a atual situação carecia de ser remediada , dtando o caso do armazem 2 em cujas imediações, em virturle de estado grave em que se encontra, não podem atracar navios. Com a palavra, o representante do Secr etário de Viação e Obras Públicas, focalizou a questão da Fiscalização, externando o po-nto de vista de que para uma repressão dos roubos praticados seria de necessidade imediata redobrar de eficiência a fiscalização ,- man tendo-se rigorosa vigilância nos armazens. . Falou ainda o Presidente do Sindicato dos Estivadores, em cuja opinião a mais severa vigilância deveria ser exercida, em tõdas as arcas do pôrto por onde se movimentam os volumes descarregados. · O problema discutido na reunião é, como se evidencia pelos debates, complexo, exigindo, pat·a a sua solução, mais demorados estudos, não sendo possível em uma única assembleia chegar-se ao concerto de medidas capazes de reprimir as defraudações. Por isso, sugeriu o sr. Luiz :Mendonça, representante da BHASIL, Cia. de Seguros Gc:~:ais , que fosse criada uma Comissão para estudar o assunto, apresentando um circunstanciado relatório de seus trabalhos, bem como sugestões acêrca das medidas que devem ser postas em prática para dirimir a atual situação. Aprovada a sugestão, ficou criadn uma Comissão compo·s ta de 4 membros, a saber: St· . 1\'IAHTO PENA, Presidente da Associação Comercial dêste Estado; Dr . HUMBERTO 138
GONDIM, engenheiro Chefe do Tráfego das Docas; Dr. ALBERTO FERHEIRA DINIZ, Representante da Comissão de Marinha Mercante no põrto do Recife, integrando a comissão na qualídade de representante das emprêsas de Navegação; Sr. LUIZ MENDONÇA, Secretário-Técnico do Comitê Local Pernambucano de Seguros, órgão que integra a comissão como representante das emprêsas seguradoras. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, com o comparecimento das se-gúintes pessoas: Diretoria do "Comitê", composta de representan tes da "London & Lancashire", "Brasii", " Yl.aclepinho", "Segm·adora Jndnstl'ia e· Com ércio", "Independ ência", "Peari" e "Yotkshire"; autoridades representantes dos seguintes 01·ganismos: Secretaria de Snitde e Obras Públicas, Docas e Obt·as el o- Porto do Recife, Comissão de Marinha Mercante, Associação Comercial de Pernambuco, Sindicato <los Estivador es, Sindicato dos Agentes das Companhias de Navegação, e Associação dos Co-merciantes Retalhistas, além elos representantes das seguintes companhias de vapot·es: Frota Mercante del Estado, The Northern Pan American Line, Soe. Gen. Tr'a nsports Maritimes a Vapeur, Comt). Marilime Belge, Lloyd Brasileiro, \V'e stfal Larsen , Marrison Line, Booth Line, Den Neraks Syramerika Linje, Koninkligke Holland.ache Lloyd, Soci edad e Pau.lista de Navegação, South American Saint Lin e (Delta Line) e Comp . Nac. cto Navegação Costeira.
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OUTUBRO DE 1945
MEMORABILIA RAPINAS No dia 8" de Outubro, uma Companhia .)e Seguros recebeu dezeseis reclamações sôb•.· c furtos em mercadorias despachadas para pôr tos nacionais. O Gerente dessa emprêsa fazia ver que nos numerosos seguros feitos durante a guerra, p.ara a Africa do Sul, só teve uma reclamação de falta equivalente a renlo e cincoenta cruzeiros . Melancolicamente fazia notar que, acim::r de tudo, o Brasil precisa de moralidade. Na escola como no lar deve haver o ensino da rúoral . As leis druidicas dispu·nham: "Ensina o bem e o mal a teu filha, em lendo cinco anos". . Temos motivos para dizer que os labori ,1sos senhores que operam nos annazens constituíram um Sindicato. Há tempos, o Diário Oficial deu o de'>pacho proferido em requerimento do Sindicato de Contrabandistas de P. A . No dia seguin· ·te, retificou: Contabilistas. Parece também, que nos porões dos n 1.vios ficam certos volumes que são levados para outros Jogares, como coisas sem dono. E' evidente que aquêles que foram posl:.Js na administração portuária sabiam de tudo e fechavam os olhos . .. BANCOS E SEGUROS As condições econômicas e financeiras de um pais refletem-se nítidamenrte na~ operações de seguros e nos depósitos e empréstimos bancários . São índices preciosos em que se assentarem observações sôbre as repercussões econômico-financeiras de um período de vida das nações. Em 1939 nossos bancos emprestaram .... Cr$ 11.281 . 663.000,00 e em 1944 esse mo'ltante atingiu à importância de . ........... . Cr$ 41.352.748.000,00. Os depósitos bancários em 1939 somavam Cr$ 15 . 522.094.000,00 crescendo para ..... . Cr$ 40 . 950.697 . 000,00 em 1944. Os estabel ecimentos bancários eram em número de 1 . 018 no ano de 1939, chegando em 5 anos a ma1s do dobro - 2 . 459 bancos em 1944. Si os elementos estatísticos bancários expressa·m o movimento de dinheiro , os ínrlices dos seguros traduzem o resguardo e proteção dos valores e das atividades produtivas . Os seguros são operações de economia e de finança e o seu mais fiel reflexo. Si o movimento ascendente das operações liancárias denuncia uma inflação de cre'dHo e provavelmente uma pletóra de bancos, essa linha crescente não guardou pr·oporção similar quanto aos seguros. Conforme se vê,- em 1939 operavam entre nós 95 Companhias s€guradoras e em 1!)1!:1 êsse número elevava-se a 108. O expressivo das operações de seguros nitidamente se assinala na receita de prêmios que nos seguros de vida foi em 1939 de .... REVISTA DE SEGUROS
Cr$ 130 . 286.731.000,00 subindo a ......... . Cr$ 312'. 86!l. 849. 000,00 em 1944. Nos ramos elementar·es e acidentes de trabalho, em prêmios líquidos temos: - - em 1939 Cr$ 244.508.778.000,00 e em 1944 Cr$ 722. 623 . 980. 000,00 - prêmios ês~;es liquidas de resseguros, como também os do ramo vida. Os empréstimos bancários cresceram de 266 % e as operações de seguros de 170io/o num período de 5 anos. O vulto das operações de seguros teve ua verdade um aumento inferior ao das operações bancárias, mas, tendo-se em vista o insignificante aumento no número de compJnhias seguradoras no período em causa, aquêle aumento passa do inferior a muito superior ao conseguido pelos estabelecimentos bancários pois com êstes verificou-se, de fá to, verdad~ira pletóra de novas organisações. Enquanto o número de emprêsas de seguros aumentou apenas de 05 para 108 - na realidade 20 companhias, visto terem-se cassado a autorisação de 7 companhi~s _estrangei~as ·- ' os estabelecimentos de credrto, autorrsados posteri<>rmente a 1939, _fora!n acrescidos tle mais 1 . 441 novas organrsaçoes. Assim, jámais se poderia equiparar a plr.tóra de bancos às companhias de seguros.
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Fundado em 1932 -
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·~---------·------- · 13D
APROVADA A NOVA DIRETORIA DO SI NDI CATO . N: 292 . 231 (P. 84(06) (A . 821.1) (D. 29-9) - Sindicato das Emprêsas de Segm·os Privados e Capitalização, do Rio de Janeiro, solicitando aprovação de sua nova Diretoria c Conselh o Fisca l , - Despacho: Como parece ao Depar•lamento Nacional do Trabalho e na con formidade das instru cões contidas na Portaria Ministerial n .• S.Cm-338, de 31 de julho d e 1940, aprovo as eleições realizadas no "Sindica to das Emprêsas de Seguros Privados c Cap it ali zação, do Rio de Janeiro", para a co nstituição da resp·e ctiva admfn istração Diretoria e Conselho Fiscal - que autorizo seja empossada den tro do prazo de trinta dias após a publicação oficial do presente despacho, de acordo com o art. 532 da Consolidação das "Leis do Trabal ho, observada a segmn~e Diretoria Presidente: Odilon de Beauclair. Vice-presidente: Luiz Vitor R esse de Gouveia. Secretário G·e ral: Car.los Bandeira de ·Melo . Secretário : José Neves de Andrade. l,o Tesoureir o: Mariano· Badenes. 2.o Tesoureiro: Nestor R ibas Carneil:"o. Diretor Procurador: Issa Abrão. Conselho Fiscal ·- Adriano Otávio Zand·er, Ern esto Maxwel! de Souza Bastos e Francisco Gonçalves Valério, dependendo a convocação dos suplen tes da Diretoria c Conselho Fisca l da prestação das p 1·ovas exigid as pelo art. 5." da Portada Ministerial n." SCm-338, de 31 de julho de 1940, já mencionada.
LUCRO INDUSTRIAL
E' cada vez menor o lucro intlustria l ri u ~ seguradoras, proporciona lmente ao vol ume rlf
prêmios. Em 1944 êlc resuutJ u-se a ....... . Cr !J; 27.993. 989,00, para a tota lidade das companhias que opc1·am em ramos elementares n ·J Brasil . Em relação ao liquido de prêmius rt'cebidos, êsse pequeníssimo l uc r o industrial correspo nde a 4,4 ';( , quandr: esse indice el'll 1943 foi igual à 5,7,'/o . (Extraído do A:'\L'AHIO DE SI.'GUROS, cd. 1945). COMO SE DEVE SELAH O sêlo nos doc umentos que acompanham os requerimentos ou mcmori:ús 11óde ser inntilisado pelo requerente, a autoridade a qur1,1 fôr dirigida, ou pl' lo funcionário q ue funcionar no processo, sendo permitido o uso do carimbo, decidiu a Hecebedoria do Dist rit•J sêlo com u m c tõda a vez que o p rêmio e;Ji;.cU· der o valôr inicial do contrat'l . Nas apólices de av0rhação de ' segu ros, n sêlo de educação é pago juntameute com o Federal . SEGUHO ANTlGO Um 'E statuto de Jorge II proibiu o seguro entre Ingleses e Franceses. No reinado de Jo!'ge 11, um outro estatuto estabeleceu a pena de t rê~ meses de pris:io para os ingleses que segurassem mercatlorias de franceses . Antes de 1736, a Cihuara de Comércio ce Stocko lm se opoz ú criação da primeira Cor.1 .. pan h ia de seguros.
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SEDE:POQTO ALEGQE R.G.OO SUL ~ BRASIL ANDRAOAS N!! 1276 (EDIFÍCIO PRÓPRIO) T ~ LEFONE
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Cr S 6.897.043,00
Fogo, Transportes, Automoveis e Acidentes Pessoais
NV 4267
END .TE L~ PALEGQENSE "
CAIXA POSTAL N2680
CARTA PATENTE Nq 201
"'
AGENTES GERAIS NO RIO: BANCO SOTTO MAIOR S. A. -
RUA S. BENTO, N.• 10-sob. -
Tel.: 23-2954
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OUTUBRO DE 1945
Noticias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio 267.938 (P. 94.2 (06) (A. 811) (D. 26-9) S. A. "~ercúrio" Companhia Nacional d e Seguros, so licilan<lo au todznçào para funcio1 nar. Parecei·: Traln-sc de aulo·rizar· a funcionar, com aprovação dos rcspccti vos csla•lntos, a socic.rladc anônima "Mercúrio, Companhia Nacional de Seguros", constituída por subscrição particular, em assembléia geral de 2fi de abril de 1945, com o capital d e Cr$ .... . . 4. 000.000,00 e sede nesta capital, tendo por fim operar em scgu1·os dos ramos elementares. Conforme assinala a minuciosa inforn.ação úo Sr. Dirclot· Geral do Departame nto Nacional de Seguros Priva dos e Capitalização, os órgãos dêsse Departamento entendem saUsfeitas as exigências preliminares de instrução do pedido, ·e nada opõem à conveniência do estabelecimento da sociedade, às probabilidades do seu êxito, ao regime administrativo que adota, inclusive no tocante às garantias da realização do capital e reservas, às d·e spesas com os ó1·gãos de administração, à idoneidade dos ·incorporadores, ao sistema de dis·l ribuição de dividendos, :1 J)artilha dos Junos e à legalidade da constituir,ão da sociedade, fazendo apenas algumas pondentções sôJJre certos dispositivos e~tatutários, a saber: a) defeituosa designação dos parãgrafos dos artigos 5. e 9. 0 como primeiro , em vez de único; b) redundância da parte fin al do arl. 8. ao rlizer que só reconhec·e um propri etário de ação, depois de afirmar que a ação é indivisível; . c) falta ele regularão do mod n de substituição dos membros "efC<Livos do Conselho Fiscal pelos suplen! es; d) rlesignação dos artigos 11 c seguintes sob a seriação cardinnl em vez de ordinal , como de costume; e) falta de fixação da remuneração ordinilria dos diretores, cleixadn ao critério da nssembléia ge ral apenas com o limit e máximo não esclnreci do se rrfercnte a período mensnl ou não. O Sr. Diretor· Ge1·a! opina: que seja alterada a designação dos parágrafos dos artigos 5.o e 9. 0 ; que, apesar· d e não ser· bastante elar:; a redação do art . R.", não será neccssúria a sun modificação, por se esclarecer o m esmo em face dos al"ls. 13 e 7!J do Decreto-lei n.• 2. 627; que é de grande conveniência, senão necessária, a determinação estatutária da forma de substituição dos membros efetivos do Conselho Fiscal pelos suplentes, porque a lei não regula o· assunto e a reunião de uma assembléia geral é muitas vezes difícil e custosa, além de que aos administradores não haveria de cabe1· a escolha de seus fiscais; qu e o sistema de numeração dos ai·tigos, embora contrário à praxe, não precisa ser modificado; ·e que a fixação nos estaturtos da remune0
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REVISTA DE SEGUROS
ração ordinária dos diretores, embora lhe pareça exigência legal, rm face do · a'rt. 36 do nec i·cto-lei n." 2 . Ofi3 de J 940, e de tôda a conveniência , par·a evi ta r abusos da concessão pela asselllbl(•ia geral úe vencimentos clev:.rdos a diretores de so-ciedades que apresenlnm prejuízos, jú te111 sido deixadn pelo Sr. Ministro a critério da assembléia gera l, pelo que o art. 15 po<lerá subsistir esclarecendo-se apenas a que conesponde o limite estabelecido. Acenluando, por fim, que os próprios interessados, já reconheceram a proc·e dência dessas ponderações, e sugeriram que o Decreto de autorização fôsse baixado, impondolhes as mencionadas correções nos estatutos sociais, o Sr. Diretor Geral submete à considerar,ão do Sr. Ministro a minuta do Decreto em que são aponta das as modificações com que são aprovados os estatutos, acrescentando-se que as mesmas deverão ser aprovadas em assembléia geral extraordinária no prazo de 60 dias. ' De i nrteiro aeôrdo com as informações do Departamento, reconheço que a sodedade ·em apreço foi regularmente constituída e que ]1Crfeitamente instnrido se acha o pedido de autorização, podendo ser esta concedida com as restrições acima apontadas e aceitas, desde já, p·e los p1·óprios incorporadores e subscritores das ações. Com relação, porém, ao art. S.o dos ~s tatutos, penso que o mesmo não encerra, como pareceu ao Sr. Diretor uma simples redundância que pode subsis tir, por ficar esclar·e cidn pelos a rtigos 13 e 7fl do Decreto-lei núm ero 2.627. A di sposição em aprêço é a seguinte: A ação é indivisível em re/açã·o à sociedade, que só reconhece 11111 propríe:!áriu para clida uma" . A intlivisibilidade de ação é, de fato, preceituada no art. 13 da lei das sociedades por açõe.s, que, entretanto, não impede a comproprieúatle rl e ações, dispondo expr{'ssamente, no art. 79, que "q 11ando a ação pertencer a mais de· 11ma pessoa, os direitos a ela inerentes somente porlerão ser exercidos pela que fi\r escolhida para represe·ntante do condomínio". A questionada disposição estatutá· r·ia não. se limita a afirma r o pr·ecei:lo legal da indivisibilidade das ações, mas vai nl(•m, declarando "que só reconhece um proprie'lário parp cada uma", o que parece negar a p,ossibilidade de condomínio sôbre uma ação prevista expressamente pela lei de sociedade por ações (art. 79). Em face do exposto, com as restrições já mencionadas na minuta sugerida pelo Sr. Diretor Geral e mais a d·e ser omHida a parte final do citado art. S.o dos estatutos, penso que poderá ser baixado o decreto de autorização e aprovação dos estatutos. - l/eítor de M,e nezes Côrtes, assistente téc nico . - Despacho: Aprovo. - Alexandre A~arc.ondes Fil'ho. 141
A~roS·
DÓ DIREtOR :00
:DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇ.:W ApJ•.ovação d:e mociel·os Agôsto 8 Companhia de Seguros Garantia Jndus.trial Paulista - Solicitam-do aprova•ção de moclelos de proposta pâra segur·os contra acidentes pessoais - individuais e coletivo - "Tendo em vista o parecer da 5.• I. S., aprovo com as ãUeraçeõs referente·s ao capital, os moqelos de proposta para os seguros cont1·a acid.e·n.tes pessoais - individuais e coletivo". Processo n.o 268. 226, de 1945. Participaçao d.o segurod•o nos lucros do seguro em grupo 17 Sul Aniérica Companhia Nacional de Seguros de Vida - Solicitando autorização para Introduzir nas suas apólices de seguro em grupo, uma cláusula que faculte a participação do c01ntratante do seguro e dos segurado& nos lucros apurados nas operações do próprio grupo. - 'Apr.e sente a Companhia a redação ua cláusula a que se refere a sua petição de fls. 2. Processo n.o 255-669, de 1945. Pr.ove a publicação do decreto 20 Mercantil Companhia Nacional dle Seguros - Solicitando aprovação de alteração introduzida nos seus estatutos. - Prove a requerente a publicação do Decreto n.• 19.403, datado de 10 do corrente mês. Processo número 264.717, de 1945. Api'OVação d!e model'os 26 A Piratitninga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho - Solicitando aprovação de modelos de proposta a apólice para seguro de acidentes do trabalho. - T•endo em vista o parecer da 5.• I. S., aprovo, a titulo provisório, os modelos de proposta •e apólic·e para seguro de acidentes do •trabalho. Processo n.• 304.956, de 1945 . 27 Companhia Rochedo de Seguros - Solicitando wprovação de moclelos de proposta e e apólic:c para seguro de transportes marítimos. _: Tendo em vista o parecer da 5.• I. S., apr.uvo o.s modelos de proposta e apólice para s·eguro de transporte ma.ritimo. Processo número 305.925, de 1945. Companhia Rochedo de Seguros - Sõncitaudo aprovação de modelos de proposta e e apólice para seguro contra risco de fogo. - 'fCIIldo em vista o parecer da 5. • I. S., aprovo o.s modelos de proposta e apólice para seguro contra risco de fogo. Processo número 305. 924, dre 1945. Companhia Rochedo de Seguros - Solicitando ·a provação de modelqs de proposta e e apólice de segur.o de transporte terrestre. - TCIIldo em vista o parecer da 5.• I. S., aprovo os modelos de proposta e apólice para seguro de transporte terrestre. Processo numero 305 . 926, de 1945. Urbânia Companhia Nacional de Seguros - Solicita.ndo apro·v ação de modelos de proposta e apóliCJe para seguro de tramsporte terrestre. - Tendo em vista o parecer da 3.• I. S., . aprov.o os modelos de proposta e apólice d·e seguro de transpol'lte t"l!rrestr·e . Prode~o •D.0 306.473, de 1945. · · Companhia de Seguros Imperial - Apre . . aentandQ à aprovação, novo modelo de pro-
);>osta pará seguro conh·a fogo, com a respeê· t'Tva conta do prêmio t1et•fica1:la. - Tendo em vista a informação da s ·e cretaria Geral, aprovo o modelo· ,de pl"Oposta de seguro contra fogo. Processo il.• 26lL 774, de 1945. A Indiana Companhia de Seguros Gerais - Solicitando aprovação de modelos de proposta e apóJicie para seguro de ti·runsporte marítimo. - T·endo em vista o parecer da 5.~ l. S.. , aprovo os model-os de proposta e apólice para segmo de transport.e marítimo. Pro.cesso 1n.• 296 . 209, de 1945. Prove. a publicação do decreto 28 Globo Companhia Naci.onal de Seguros Solici1tanão autorização para 'funcionar e lWrovação de estatutos - Prove a requerente a publicação do Decneto n.0 19.482, datado de 23 do corrente mês. Processo n.o 232.094 de 1944 . ' Apt,ovai;ão d!e modei'os 30 Companhia H.enasdença de Seguros .;_ S·olicitand·o aprovação de modelo-s de proposta e apólicê"'para seguro de tra11spõrte terrestre - Tendo em vista o parecer da 5.• I. S., apro.vo os modelos de proposta e 'apólice para seguro- de transport·e t'e rrestre. Processo numero '3Ú7 .~70 , de 1945. Companhia H.cnasclcnça de Seguros - Solicitando aprovação de modelo-s d~proposta ·C apólice para seguro coletivo de aéidentes. pessoai.s - Tendo em vista o parecer da 5.• I. S ., apr-ovo os. modelos de proposta e· apólice para seguro coletivo de ac!dentes pessoais, devendo a Companhia apreserr!ar os modelos de ceritficados individuais e da r·elação dos s·egurados. Proc'esso n.• 307.973, de 1945. Compa·nhia H.enasdença de Seguros - SoH sita.n~lo aprovação de modelos d-e proposta e aJJOlwe para segm:o de tramsport·e marítimo - Tendo em vista o parecer da 5.• I. S., aprovo os modelos de proposta e apólice para seguro contra riscos de transportes marítimos. Proces·s o .n." 307.972, de 1945. Companhia Henasc<ença de Seguros - Solicitando ap rovação de ruódelos d·e. propostl'! e apólice para seguro contra fogo - Tend em vista o parcc·er da 5. • I . S., aprove os mod·elos de proposta c apólice para segur de fogo. Processo n.o 307.971, de 1945. Apr·ovação die m odelos Setembro 11 Coiúmbia Companhia Nacional d.e Seguro1 de Vida e Ramos Elementares ~ Solicitand apr-ovação de modelos d·e proposta e apólicf para seg·w·o contra risc·o de roub'o - " 'l'end lem vista o par.eoer da 4.• I. S., aprovo o. modelos de . pr.opo·s ta e · apólioe pará segur c·ontra risco de roubo". Process"i:f· n. 0 297. <'17! de 1945. União do Com~rcio e Indústria Compa nhia d e S:eguros Gerais - S.olicitando· apro vação de mod·elos de proposta e apólice par seguro contra fogo - "Tendo em vista ·o pa reüer da 6.• I . S ., apro·Võ os modelos de pro posta e apólice para seguro contra fogo" Proc.esso ·n.• 310.985, dle 1945. União do Comércio e Indústria Comp2 nhia de S:eguros Gerais ,--- S.olicitando· apr vaçãô 'de modelos de proposta e apólice pan seguro d·e tr a nspo~te marítimo . - " Tendo e v.ista o parecer da 6.• I. S., aprovo os me d-elos de proposta e apólioe para seguro d transporte marítimo". Processo n." 31 O. 98 de 1945 .
~ECONHECIDA D.-\
COMO REPRESBNTANT~ sqcrEDADE
Dia 18 de setembm de 1940 (adi•lanwnto) 298.715 (P.84 )05) (A.812.1) (D. 6-10) - Foi assinada a ca rta que reconhece como representante da 1·espcctiva categoria profissional , nos termos da legislação em vigor, o seguinte: "Sociedade cros emp1·egados de Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, de Fortaleza", com sede em Fortaleza. NEGADA AUTORTSAÇÃO PARA ELEVAH OS VENCIMENTOS DOS DIRETORES Em 20 de setembro de 1945 (aditamento) N.o 219.694 (P. 94.2 (06) (A. 835 .1) (D. 27-9) - Companhia de Seguros Marítimos .e Terrestres "Garantia", soliCÍitando reconsideração do despacho que aprovou o parecer exarado no processo número MTIC 219.694, na parte que negou autorização para serem ehvados para Cr$ 5. 000,00 mensais os vencimentos dos seus diretores . Despacho: Em face dos pareceres, mantenho o despacho anterior. NoJ.a da R.e dação - Achamos que a "Garantia" devia merecer outro tratamento. E' uma velha seguradora que desfruta uma situação financeira folgada e possúe uma Carteira de Seguros de mais de 7 milhões de cruzeiros de Prcmios! APHESENTE MODELOS Dia 11 de setembro de 1945 Th'e Northern Assurance Company Limited - Solicitando aprovação de modelos de proposta e apólice para seguro contra fogo. - Apresente a Companhia, no prazo improrrogável de 60 dias, seus modelos de apólic-e e proposta para seguro de fogo organizados de acôrdo com a petição protocolada sob n. 0 ::l79 . 511, ' feitas, porém, as seguintes correções: a) inclusão, no. anverso, da declaração referente ao "Capital vinculado em garantia das operações"; b) organização da conta de prêmio pela forma abaixo: Prêmio à base da tarifa Cr$ Sêlo· da apólice . . . . . . Cr$ Taxa de Educação e Saúde Cr$ lmpôsto sôbre o prêmio Cr$ Custo da apólice . . . . . . Cr$ Prêmio total . . . . . . . . . . Cr$ c) adoção · do início e fim do prazo de vigência do contrato respectivamente a O e 24 horas. - Defiro o pedido da Companhia para utilização dos seus atuais modêlos de propostas ·e apólices durante o dito prazo de 60 dias". Processo n.• 153.058-43. APROVAÇÃO DE MODELOS Dia
18
Sociedade Cooperativa de ,Seguros Contra Acidentes do Trabalho "A Textil". - Solicitando aprovação de modelos de propostas e apólices para seguro de acidentes do trabalho. - "Tendo em vista a informação da 5.• I. S.,
ap1·ovo os modelos de proposta e àpólices para seguro de acidentes elo trabalho" . Processo n: 315.483-45. APHOVAÇÃO DE MODELOS Dia 19 Corppanhia de Seguros Garantia Industrial Paulista - Solicitando ap1·ovação de modelos de proposta e apólice para seguro de acidentes do trabalho. - "Tendo em vista a informação da 5.• T. S . , que não faz qualquer objeção aos documentos apresentados, aprovo os modelos de proposta e apólice de seguro de acidentes do trabalho". - Processo n. 0 315.509-45. Companhia de Seguros GaranHa Industrial Paulista . Solicitando aprovação d·e modelos de pro-p osta e apólice de seguro de tripulantes de aeronaves de linha regular de navegação contra riscos aéreos. - "Tendo em vista a informação da 5.• I. S., que não faz qualquer obj-eção aos modêlos apresentados, aprovo os modêlos de proposta e apólice de seguro de tripulantes de aeronaves de linha regular de navegação contra riscos aéreos" . - Processo n.0 315.510-45. Companhia Integridade de Seguros Gerais. - Solicitando aprovação de modêlos de proposta e apólice. - "Tendo em vista os pareceres da 4.• I. S., aprovo os modêlos d·e proposta e apólice para seguro de tripulantes de aero·nav-es de linha regular de navegação aérea, bem como de relação d·e stinada à indicação dos tripulantes segurados, e de aditivo à prOJ)OSta para o mesmo seguro, e aprovo o modêlo de pro-p osta para seguro de aeronave, r-esponsabilidade civil ·e acidentes pessoais de passageiros contra riscos aeronáuticQs em linhas regulares de navegação aérea, qeixando de nprovar o modêlo de apólice para êste último seguro po·r não ter sido. cumprido o despacho d·e 26 de maio dêste ano, publicado a 3 de junho seguinte". - Processo n.o 259.503-45. Soci edade Cooperativa Gráfica de Seguros contra Acidentes do Trabalho. - Solici,Jando aprovação de modêlos de proposta e apólice para seguro d-e acidentes do trabalho. - "Tendo em vista a informação da 5.• I. S., que não faz objeções aos documentos apresentados, aprovo os modêlos de proposta e apólice para seguro de acidentes do trabalhO"'. - Processo n.O 316.014-45. Atalaia Companhia d·e Seguros contra Acidentes do Trabalho. - Solicitando aprovação de modêlos de proposta e apólice para seguro de acidente do trabalho. "Tendo em vista a informação da 5.• I. S., que não faz qualquer objeção aos documentos apresentados, aprovo os modêlos d-e proposta e apólice para, seguro de acidente do trabalho". - Processo n. 0 316.005-45. Protetora Companhia de Seguros Contra Acidentes do Trabalho. - Solicitando aprovação de modêlos d-e proposta, apólice e certificado de seguro de acidente do trabalho. -"Tendo em vista a informação da 6.• I. S . , aprovo os modêlos de proposta, apólice e certificado d·e seguro de acidente do trabalho, apres·entados pela requerente. Quanto aos novos modêlos organizados, em face da nova legislação de acH1.entes do trabalho, aguarde-se a terminação do estudo de modêlos padronizados". -Processo n.0 316.407-:}5.
Correspondência dos Leitores Boletim ao :I.M. Os meus respeitosos cumprimentos. Leitor assíduo. que sou de seus m·tigos na "Hevista de Seguros", H, no número de Julho, as 1·eferências feitas por V . S. sôbre Garantias Provisórias . Sou, entretanto, contrário a determinadas alusõ-es feitas pelo prezado amigo e, com sua devida li·cença, faço as minhas 'tolas considera~ões.
Quero crer - na minha fraca concepção - que se as circunstâncias imperiosas não o exigissem, nenhuma Seguradora se daria ao importuno mister de emitir Garantia, razão por que, o fato de assim procederem, . não é a marcha incontinenti - para ti·ansformar o serviço de emissão de apólices em extração de Garantias . A falta de dados necessários, a iminência do Segurado ficar descoberto, divergências de distribuição·, discriminação e taxação, são fator-es primordiais que, enlaçados aos accessórios, levam as Seguradoras a ter esta altern ativa. Se o seguro é um contrarto alicerçado nas bases sólidas da confiança mútual a Garantia Provisória, como sua subsidiária desde os seus primórdios, não é feita sem que passe pelos arquivos e r-egistros legais, donde não pode haver · subterfúgios e, muito menos, a ·'não emissão" da apólice em sua substituição. Se o maior prazo da Garantia é de 30 dias e o fisco dá às Segurado·ras o período entre 60 e 90 para recolhimento dos emolumentos, ·está sendo o Tczouro lesa do? P01·que? A apólice é, de fato, emitida com efeito retroativo. Não · obstante, não se cobre um risco já decorrido, porque o risco foi corrido, c·oberto mediante Garantia Provisória e se não extraiu a apólice - documento básico do contrato - é porque fatores técnicos assim o exigissem. A apólice -e mitida em substituição a uma Garantia Provisória é, a meu ver, uma sequência da Garanrtia · Provisória e nunca a cobertura de um risco já deco·r rido. . Devemos levar em conta que, ao emitirmos uma Garantia, não avistamos sómente os . interêsses da Seguradora mas muito além, o interêsse de terceiros sem que sejam l-esados os co·fres da União. Nêste pormel)or, inconveniente e irritante, a maior sacrificada é a Companhia , porque: cresce o seu dispendio de material técnico e humano enquanto elecresce a sua produção com o rtempo gasto em tal mister.
:Jo.u
tp,e"-ti"-a da :l.iliJ..a
Ago·ra vamos ao final do assunto. Se fosse uprovado um modêlo, pela competente r-e pa rtição fiscalizadora, que contivesse um prêmio básico à prazo curto, aci·csceriam mostruosamcnte as incoerências. No seguro - como ninguem desconhece - temos 1. 001 taxas . Qual seria a escalada para s-e rvir de básica'? , Inconscientemente, o fisco seria lesado. Aplicada uma taxa básica a um seguro que, por sua classificação real, tenha taxa maior, automaticamente, o segm·ado neste cunto-prazo pagaria menor prêmio e em consequência menores emolumentos. E para expor aos Segurados, quando da emissão· da respectiva apólice, as divergências existentes entre a taxa básica e a que de fal.o está sujeita o Seguro? Quando se diz numa Garantia Provisó!'ia que "o Segurado obriga-se, em reciprocidade, a pagar o prêmio com a taxa oficial do dia c demais emolumentos que sobre O· mesmo recaírem, em moeda corrente, à v'sta e sem desconto" - são mesquinhas palavras aéreas c que não merecem crédito? Assim fitado, jamais no Brasil haverá solidez de contrato c estabilidade para a sua formação administrativaeconômica-financeira I Aquele que figura num contrato e que não cumpre o que, embora por outros escrito mas por ele apenas assinado, é um doente ou um simples alienado. Não podemos calcular um prêmio· básico no seguro contra-Incêndio, sem que primeiro seja revogado o dispositivo do art. 195 do Decr·ctoLci 2. 063 de 7-3-40, ,q ue obriga às Companhias a vistoriarem o risco, antes de efetuar o seguro . E se os emolumentos cobrados sobre .J s apólic es emitidas com efeito r etrouti vo, suLstituindo Garantais Provisórias, fossem recolhidos, desde que não estivessem dentro do prazo estipulado pela Lei, com a majoração imposta, como acontece quando, por quaisquer circunstâncias, uma Companhia os recolhe atrazados? . Não ficaria sanado, d e uma vez por túdas, o império de confusão ora reinant e sôbre o assunto? Certo de que fui um pouco indiscreto, sou De V. S. Francisco Marques Rodrigues Técnico du Produção da Aliança de Mrnas Belo Horizorvle, 5 de Outubro de 1945.
QUESTOES Maritimistas e de Seguros em Gerai
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SEGURO l)E \TIDA Designação d.e, beneficiário TRIBUNAL DE APELAÇÃO
Apelação Cível n.o 4. 833 Relator: Sr. Desembargador L. Duque Estrada Júnior. Ap elantes: 1.• E u fêmea Augusto Pinto. 2. 0 Ana Ribeiro Chaves. Apelados : Os mesmos e a Equitativa dos Estados Unidos dn Brasil.
ACóHD.'\0 DA QUARTA CÃ}lAHA
Desde que o "seguro de. vida" /oi instituído em favoz· de tercâra pessoa de bo.a-f~, .e {eit·o de mo~·O a nã.o lesar o patnmowo do casal, zsto é, a meação lia mulher, que huvia s.e parado do marido há Longos anos da forma a mais c.QJnpleta, e não constituindo "liberalidade" deL•e ser considerado válido, visto não se enquadNtr na proibição do art. 1 . 474 combinr.:do com ·O art. 1 .177 do Código Civ.il. Vistos, rclatarlos e discutidos êstes Autos rla Apelacão Cível n.• 4 . 8:-!3, sendo , primeiro apelante Eufêmea Augusto Pinto, segunda ape· · Jante Ana Ribei1·o Chaves. apelados as mPs· m as, e a Equitaliva dos Estados t.:nidos d o Bras il: Diz a fls. 2, a Equilali va dos Est a d o~ Unidos do Brasil. sociedadp mútua dr srguros de vida , que Manuel Teixeira Chaves r ealizou em 6 d e julho de 1942, pela apólice n ." 297 . 363 (doc . fls. 33} um "seguro d e vida " na impo·rtância de Cr$ 50 . 000.00, e instituiu como beneficiária, dona Eufêmea Au gusta Pinto, na qualidade de sua espôsa. !têontece que morto o Segurado, chegou ao conhecimento da Seguradora. consoante a certidão de c asamento , rme ôle era casado com dona Ana Ribeiro Chaves. Como essas duas pessoas se .iulgassem com direito ao seguro, a Companhia Segura-
dora propõe a presente aç"lro de C·onsignação em pagamento na forma do art. 318 do Código de Processo Civil, na forma do seguro ser levantado por quem de direito e de obter exoneraÇão de tôda e qualquer responsabilidade. O processo correu os seus têrmos regulares. A sentença apelada, de fls . 65, julgou procedente o dcpósHo e determinou a sua entrega, metade po1· metade às duas litigantes. Ambas · pleitearam nos recursos que interpusei·am da sentença, lhes seja reconhecido o direito á importimcia total do· seguro com a exclusão d a outra. O Dr. Procurador Geral emitiu o fundamenta do "parecer" de fls. 96. Isto pôs to : Diz o nosso Código Civil: art. 1.474 . Não· se pode instituir b e neficiária pessoa que fôr legalmente inibida de receber a doação elo segurado . Art . 1.177 - A doação do côn.iuge adúltero ao seu cúmplioe pode ser anulado pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a· sociedad e conjugal (art. 178, § 7.•, m-VI .e art. 248, n.o IV). Ar!. 1 . 165 - Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, tran s fere de seu p atrimônio bens ou vantage ns pa r a o d e outra, que os aceita . Em fa ce de tais rlispositivos legais conclui -se qu e o " seguro rle vida" instituído em Ta vor da concubina . pod e ser anulado pela mulh er d es de qu e constitui liberalidade e lese o seu patrim ô nio . 'Entre ta nto, a espé-cie dos autos, oferec e circ unstâncias c fatos que afastam a aplicação d e tais di spositivos legais. Porquanto: A segundo apelan-te, Ana Riheiro Chav es, que se ca/)Oll civilme nt e (doe . fls . 4), pr estando d eclarações a fls. 59, afirma: une se casou em 29 d,e de zembro de 1921, vivendo em companhia do mesmo cinco anos c m eio ; que findo êsse prazo de 5 anos e meio
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CAPITAL REALIZADO Cr$ 3.000.000,00 RESERVAS . . . . . . . . . . Cr$ 4. 645.150,50 TOTAL ............ Cr$ 7.645.150,50 Séde : Rua Xavier de Toledo, n.• 14 São Paulo
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SEGUROS: Incêndio - Transportes Terrestres Marítimos e Aéreos - Acidentes do Tr~balho e Acidentes Pessoais I
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houve uma separação de fato do casal, indo a depoente residir em companhia de seus pais em Madureira, e seu marido foi para o local ignorado; que a separação se verificou em princípios de 1927, que a partir dessa áata a
do segurado, contra o disposto nos Arts Como bem diz a sentença apelada, n impossibilidade de reparar o mal com o ca samento civil, ficou o marido na obrigaçã inequívoca, estabelecida no Art. 1.548 do Có digo Civil, de instituir o d·ole correspondenll à condição e ao estado de prejudicada . E o seguro de vida traz a mesma fina !idade. · Na espécie, a primeira · apelante nãc aceitou viver em "concubinato·" com o ma rido da segunda apelante. Nessas condições, do extinto não havendc r ecebido liberalidade, alguma, não estava ~ companheira inibida· de ser instituída bene· ficiária âo seguro reparado·r . Ao contrário, a ela com.petia o direito d€ exigir a contemplação. Consequentemente, desde que o "seguro d e vida" foi instituído em favor de terceira p'essoa de boa-fé, e feito de modo a não lesar o patrimônio do casal, isto é, a meação da mulher que havia se separado do marido há longos anos da forma a mais completa, e não considerado válido, visto não se enquadrar na proibidío do art. 1. 474. combinado com () art. 1 . 177 do Código Civil. Por tais fundamentos: Acordam os Juizes da Quarta Câmara do Tribunal de Apelacão do Distrito Federal, nela conformidade de votos do Revisor e do Presidente. juiz desemna•tador, dar provimento à primeira apelação para reformar, em parte, o julgado recorrido, decidindo que ~ primeira apelante. terá a percepcão do total do seguro, preiudicada a segunda apelação, contra o voto do Relator que dava provimento à segunda apelação, para julgar procedente a ação de consignacão em pa~amento e reconhecer a segunda anelante o direito a percepção do seguro tQital feito pelo marido, ficando prejudicada a primeira apelação . Custas na forma da lei. Rio de .Janeiro, 16 de fevereiro de 1945. - Edmundo de Oliv eira Figueir.edo, Presidente com voto. - Duque Estrada Junior, Relator designado. - A. M. Ribeiro da Costa, Vencido. Dava provimento ao recurso da segunda apelante para, reformando a sentença recorrfda, reconhecer a mesma o direito a importância total do seguro. prejudicado o recurso da primeira apelante. ·
de.p oente nunca mais se encontrou com o seu dito marido; que a depoente não foi ao enJtêrro de seu marido ; que durante todo o tempo da separação o esposo da depoente não lhe forneceu qualquer importânc.ia para sua manutenção; qu e a dep0ente, desde 1927, passou a viver as expensas de seus pais e de seus irmãos ... " Em face de tais afirmalivas, vedfica-se que a separação de fal·o teve inicio em princípio-s de 1927. Desde esta data a mulher nunca mais encontrou-se ou teve notícias do marido. O marido, cêrca de se.te anos depois desta separação de fato do casal, contraiu casamento religios·o c·om a prim eira apelante, com tôda a publicidade (doc. fls . 31, fls. 32) , e nenhum impedimento foi apresentado. Cêrca de 15 anos decorridos da separação, isto é em 7 de julho de 1942, faz o marido um segul'O de vida instituindo beneficiária a mulher com quem se casou religiosa-
mente. Ressalta dos autos que a mulher, casada civilmente, depois da separação de fato em 1927, jamais o procurou, não pediu alimentos e nem propôs ação de desquite, não apresentou qualquer impedimento ao casamento religioso feito com publicidade, não foi ao entêrro do marido, e após uma separação tão complerta, só se lembra de sua existência para vir pleitear o seguro de vida. Ora, na espécie, é indiscutível que o seguro de vida não foi feirlo com dinheiro ou
bens pertencentes ao patrimônio do casat, isto é, a primeira mulher. Acresce que êsse seguro não pode ser considerado como "liberalidade" . A segunda mulher, uma moça de 17 anos, apenas, foi evidentemente seduzida sob o ardil religioso, feito com tôda publicidade, e sem il:er sido apresentado impedimento . Assim, êsse casamento religioso foi pela mulher contraído de boa-fé, e tem a mulher direito a reparação, uma vez que o marido ocultou o seu estado de "casado", dando-se como "solteiro" (doc. fls. 31). A sentença reconheceu a esta concubina
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D I RET O RIA Presidenl!e -ORLANDO S. DE CARVALHO Vice- Presidente ENNIO REGO JARDIM Secretário MANOEL DA SILVA MATTOS Tesoureiro JOSÉ CANDIDO FRANCISCO MOREIRA Cerente - D. G. TAVARES
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OUTUBRO DE 1945
A sentença reconheceu a esta concubina do segurado, contra o disposto nos Arts. 1.177 e 1. 474 do Código Civil, o direito a receber o seguro instituído pelo falecido Manuel Teixeira Chaves, negando a viuva dêste, Ana Ribeiro Chaves, o beneficio, admitindo, porém, em face da separação do fato do finado e sua esposa que aquêle, vivendo há alguns ano~ maritalmente com a primeit·a ap•elante, cabia a esta metade do seguro pleiteado. Não conseguindo alcançar essa solucão por infrin gente da lei expressa e atentató~·ia dos princípios sistemáticos do nosso Código Civil, relativamente a organização. da família . Preferi fi car com a lei a abrir brecha no instituto do matrimônio para atender a uma situação ilegal e que não se inclui na regra comum que o direito visa resguardar e proteger. Ciente, em 20-6-45. - R o mão C. Lacerda. COMENTARIO A decisão vem pôr em relêvo uma das caraterísticas mais expressivas do Seguro de Vida, aquela de que o direit-o ao capital instituído não faz parte do patrimônio do estipulante e que o crédito á indenização contra a Companhia tem origem no patrimônio do beneficiário. E como êsse crédito não consilitue um bem sucessório na herança do segurado, fica, por isso, a coberto das pretenções de sucessores e h erdeiros contraria dos do mesmo estipulante . Desta sorte, resguarda completamente a vontade do instituidor do benefício, em uma estipulação em favor de terceiros, no momento em que lh e seria imPO·ssível pugnar por seu prevalecimento. Outrosim , significa a compreensão lúcida do Art. 1 . 473 do Código Civil que faculta ao segurado, qu ando lhe aprouver, o direi•to d e designar terceira pessoa para recolher o benefício do contrato, bem como o de rev-ogá-la e por outr11 substituí-la . Quando o beneficiário é determinado, o capital instituído caber-lhe-á jure proprio, pois o valôr do seguro considera-se formado fóra do patrimônio do segurado, fóra d aquilo ou e constituirá sua sucessão. A designação do b eneficiário, clara e precisamente d eterminada, não permite possam sobrevir dúvidas de que a vontade do instituidor venha se sujeitar a quaesauer contrariedades. Entretanto, o direito do beneficiário surge e fixa-se com a realiza ção da af.ea contratual, - na hipótese - a morte do segurado, pois, aqtcs, estaria sujeito á revogação . No curso do contrato, o beneficiário tem uma espectativa de direito que o evento previsto na apólice transforma em direito definitivo .
•
Si o individuo casado, vivendo já de longo tempo separado de sua mulher que, conformada com a separação de fato, jámais o procurou, sem nada pretender, sem intentar ações de alimento e desquite, e êsse indivíduo contrata um seguro em favor ele outra mulher com quem passou a viver, - os prêmios pagos á Companhia Seguradora não .saíram nem desfalcaram o patrimônio do casal, de fato não mais em comum, e portanto inexistente. E' uma estipulação em favor de tc;·ceiro de que o segurado era livre ele institüir. · Nem se venha alegar, como se afigurou ao desembargador Ribeiro da Costa que seria hipótese de pessoa ferida de incadacidade para receber liberalidade ou doação, prevista no Art. 1.474 combinado com o Art.' 1 . 771 do Código Civil, vis,to a decisão não considerar no caso, a concubina que desfalca o patrimônio moral e material do matrimônio cuja realidade era precária na hipótese vertente, e sim, a pessoa que de. b·oa-fé sempre se presumiu legítima associada á vida conjugal pelo casamento religioso realizado com certa nublicidade, sem ao qual se opusessem em impedimentos . A boa-fé que o Código Civil manda seguir por ambos os contratantes, a Côrte de Apelação estendeu a·té ao beneficiário, sómente narte no contrato no período de sua resolução . No intuito de resguardar a legitimidade da intenrão fias partes, ele Tazê-la incontaminável , a boa-fé é erigida em preceito no seguro mais do que ·em quaesquer outros contratos. consHtuindo uma das peculiariedades da convenção. A resolução do Tribunal de Apelação foi .i usta e equanime, interpretando fiel e nítidamente a elevada finalidade e espírito do seguro de vida. Hauri o sua Juridicidade no Art . 1 . 473 do Código Civil aue preceitua a livre designação do beneficiário a aprazimento do segurado, como outrosim, nas circunstâncias do fnto que, temperadas na boa-fé, escoimavam a beneficiária das condições impedHivas uara recP.ber liberalidades. seguro ou doação, proihição' essa constante dos Arts . 1. 474 e 1.177 do Código Civil. A decisão inspirou-se á luz do afori.sma romano: - Se ire leges non hoc es.t verba earllm f,enere, sed vim ac potestatem penetrando no íntimo do fato donde o direito promana e, distinguindo o justo e o injusto, não permitiu o perecimento de um direito por uma falsa aparência de legalidade , D. CAMPISTA
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HERlrlA.NO DE VILLEMOR AMARA Diretor Presidente da "Con nhia de Seguros Previdente". Distinguiu-nos o Dr. Villemor Amaral com a oferta de seu trabalho sôbre "Direito Privado dos Estrangeiros no Brasil". Fõra ihtliito do autor que o assunto, pr 1Jficientemente versado, se destinasse à Hevista do Hotary Club do Hio de Janeiro, c assim, seria ajustm·-se aos ideais de uma associação que cultúa o bem querer entre os homens, no espírito de · concórdia · in lernacional c d e solidariedade dos valores hLimanos. Entretanto, sobremodo difícil concentnr assunto de largas perspectivas e de flagrante atualidade, em artigo de Hevista ou na ligeireza de uma causeri·e entre os rotarianos. Por isso, transportou o tema para a monografia que ·v em de apresentar sem qu ebra de homenagem ao Hotary Club por se manter inalt('rável o espírito que o ditou. Assim, no propósito de ser breve, o a!Jtor foi sucinto na tése versada, com clareza nas expressõ es e lucidez na exposição, atributos dos juristas de seu porte. ' O reconhecimento da p ersonalidade juddica do estrangeiro foi de todos os t empos PO Brasil independente e, emb01·a não figuras ;;e na prim eira constituição, resultava, todavi1, dos tratados rle amizade, de navegação e de comércio, da jurisprurlênria e da doutrinn. A Consli tuição d e 18!)1 em seu eleva da espírito liberal c onsignou-o abroquelando a liberdade. subsistência, seg unm ça individu al, propri ed ade no p ostulado d a Ílwiofab.i/idad P desses direitos. Era o sistema d e iguald a de entre na cionais e estrangeiros que se. tran .;portou às Constituições de 1934 e d e ~ov e m bro de 1937 que, e mbora menos eloqu enle nada sofrera em su a essênci a . Entretanto, essa igualdade não podi a se estender no sentido estdto, devendo se r eferir às garantias el ementar es da vida - lib erdade, família e propriedade. Acea·tuava-se a tendência às r estriçõ•!S quanto às profissões organisadas em serviç:> público, como a navegação de cabotage:;:n, propriedade e copropriedade de navio naci()nal, pesquiza e lavra de jazidas, propriedade
em emprêsas jomalísticas, comércio bane e indústrias de seguros. No Brasil, diz o aBtor -- "a solução problema humano do reconhecimento da J sonalidade jurídica dos estrangeiros se fil desde o alvorecer da naciOnalidade, à con te liberal, melhor dito-- à corrente cristã igu aldade entre nacionais e estrangeiros, < as cautelas normais impostas por circuns1 cias políticas" . · · O Código Civil, em sua introdução, tr as norm3s p1·óprias de direito internacio privado com o fim de ressalvar as ques1 sôbre direitos dos estrangeiros no país, c flilos de "leis e direitos adquil'idos ou de rados por sentença em país estrangeiro, net sários à aplicação do preceito constitucion Dominava, pois, o princípio da lei de cionalidade, como lei ou estatuto pessoal ' estrangeiros no Brasil. O Decreto-lei de Set bro de 1942 altera a Introdução do Cód Civil pela aplicação do princípio da lei do micí/'i.o, pugnada por Teixeira de Freit~s seu "Esboço" e seguida por outi·as naçi como a Argentina. E' o teneno por onde se enveredou nu to r que escreve. . . "a lei que determina Brasil as regras sôbre o começo e o fim da 11 sonalidade dos estrangeiros domiciliados pais, o seu nome, a sua capacidade e o direito d e família i! a lei brasileinl". Vimos na alteração introduzida à apli ção da lex rei sitre, do princí'[lio l'Ocus re: acl11m, capazes de resolver intricados prol mas que o est:a tuto pessoal poderia produz O Dr. Villcmor Amaral acresce à sua gagem d e jurista mais este importante tra lho iluminado com seus i11cisivos comer rio~ , os novos preceitos oue modificam as n mas de Introdução do Código Civil . Sem pretenções a elaborar merecida ap cía ção sôbre êsse estu~o, límitan_w-~o~ a ap~ dir seu autor pela valiosa contnbmçao ao 1 gôr das ~etras jurídicas brasileiras, aum tando o acervo de seus serviços já conside veis e consagrados.
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