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^ fi iiU'u obi'a esta""'^a cic Begui'oa
n« Hrasll
K" ainda cxomplada tdi^ilo de • '^>. l'rfti;o de ca■'n e\i-ni|ilar Cr$. 50,00
SsEOUKOS E OAPITALIZ AQAO
A S S I N A T.U R A S; Brasil, porCe simples Cr 50 Brasil, registrado EsCrangeiro, porCe simples Estrangeiro, regislrado Numero avulso
,00 00,00
Insurance Co. Ltd.
KunUada em 18S4
Mnis de nra sdcnlo de repnUffio em llquidac&ea aatlsfaldrlas.
FILL-VIS: Rio de J:iiielro sao Paulo
nr, sF.GURos
0 Aclmlntau-aqflo; o Rranco, iiT-a" • Sala 30S lelcloue; 23-SSOa Wl) DE J.ANKIRO '
Pundador:^■inilldo ,le Ollveli-a responsavel; ""•10 DE CARVALHO
'J. ^ Direiores:
Punig^" Joao Santiago ® e David Campista Fllho Cons. Tecnico: Pereira da Silva ^®<laior: ^vio Brnail.
SEGURO ILICITO
0 contrato que gatante a indenisacao dos bens postos em risco e um dos mais import-antes do direito comercial e civil. Os bens segurados podem set na turals !— a vida, a saude, a integridade fisica — ou adquiridos — coisas de uso pessoal, coisas que andam em comercio e direitos, Os direitos tambem sao coisas e se dizem coisas incorporeas.
0 credor previlegiado, como o depositarlo, pode segurar, os respectivos bens.
O seguro maritimo e o terrestre sao as duas grandes divisoes deste instituto juridico economico.
"SguTqs
SUMaRICT Abilio de Car- "St"
- — Deslgnaio de "ista — David Camr. ■""ho.
O ramo maritimo se ocupa dos prejuizos que possam correr as coisas embarcadas no mar, nos lagos e rios e o ramo terrestre diz rcspeito aos eventos que possam acontecer em terra,
Por extensao, sao considcrados terrestres os seguros de vida, de acidentes de todo o genero e muitos outros sobre riscos que possam afetar o patrimonio ou OS interesses do segurado.
"^cha "le Alenear.
R dr, c "aJo j de Vida
'Pim 'e«^' Seguro Maritimo Orlando Ramos Va-
Q '"'''^'*3530^ 2®Suros — Risco de Oorival Torres.
A '^as Correlagens ''irav ^'gehlo.
A ft
S'^ 5 eti iQs Rcdaclo. Comp. Nac. de '■"ais — Balengo e
6^'"Jadec ... .. 1^, 'asil do Seguro — Avl6
Xi^'^tuarial _ s/Trartsfe'?Vj'STa
As Companhias de Seguros terrestres podem ter virlas carteiras. As de seguros maritimos aceitam ris cos em geral, com poucas excfusdes, Reaiisado por Santos Dumont o sonho de learo, nasceu o seguro aereo.
0 contrato de seguro exige agente capaz. Os menores e os loucos nao podem fazer seguros.
Os talidos nao reabilitados nao podem tambem fazer seguros de efeitos comerciais, porque nao po dem negociar legalmente. 0 Codigo Comercial o proibe.
Se nao obstante o estado de faiencia, o individuo se cstabeiece novamente e segura as suas mercatlorias, no caso de sinistro o segurador, sabendo da faiencia anterior, pode recusar a indenisacao, alegando a nulidade do contrato, nos tetmos do artigo 145 do Codigo Civil.
N U A K I O U
^XXVI
100,00 120,00 5,00 THE YORKSHIRE
DE SEGUEOS
NUiM. 296
Fevereiro de 1946
8U
Henhuma companhia sc obriga sabcndo que 6 segurado ttim Valencia aberfa. 0 seguro e um contrato em que a boa fe cnfra como cicmcnto essenciai e aceitando o segurador, para a sua formacao. as declaracous que fas o proponents do seguro, e necessario que eesas declaracoes scjam completas e sinceras para validade da convencao, porque se forem faisas, erroneas ou se houver a ocultacao de fates que deviam ser conhecidos do segurador, 0 contrato se anula.
A verdadeira qualidade do segurado deve ser meneionsda se o se gurador nio o conhece.
0 Cddigo Comercial dispoe no art. 678:
0 contrato de seguro pode anular-se:
a) quando o segurado oculta a verdade ou diz o que nIo e verdade;
b) quando fax declaracao erronea, calando, falsjficando ou alterando fates cu circunstancias nao existentes, que, se conhecidas do segurador, ou 0 contrato nao seria realizado ou maior premio seria exigido e mais restritas as condicdes.
O Codigo Civil tambem declare, no art. 1444: Se o segurado nao fixer declaracoes verdadeiras e completas, omitindo circunstancias que possam influir na aceitacao da proposta ou na taxa do premio, perdera o direito ao valor do seguro e pagara o premio vencido.
A declaragao do segurado nao pode ficar restrita a quantidade, a qua lidade e ao valor da coisa segura. Deve compreender todas as circunstan cias pelas quais possa o segurador avaiiar a naturexa exata do rlsco e da pessoa.
A probidade do segurado e um elemento moral, neste contrato.
Comentando o art. 670 do Codigo Comercial, Bento de Faria e posi-tivo quanto a compreensao dos deveres do segurado ao contratar o seguro.
0 velho mestre Silva Costa assim ensina:
"O seguro e anula'veJ, nao so pela fraude perfeitamente earaterisada e piovada, mas tambem por motives menos graves, por certo, mas de Igual infiuencia nos seus resultados.
Assim, a reticencia, a dissimulacao, e o erro da parte do segurado sao tantos outros motives para a anulacao do seguro.
iSeg. Marit. e Terrestres, pag. 158).
A doutrina geral e tambem esta, assim como a jurisprudencia de todas as nac5es policiadas. As disposi^des dos nossos Codigos se inspiraram nas legislasoes extrangeiras, dado o carater internacional do seguro.
De Lalande diz que a falta de sinceridade nas declarasoes do segu rado acarreta a perda de todo direito a indenisagao, no case de incendio, quer em proveito proprio quer cm proveito das pessoas, no interesse das quais ele teria tido a intensao de contratar. (Do Contrato de Seguros Con tra 0 Incendio — n. 216).
A palavra reticencia, tomada em sentido jurfdieo, compreende o silencio, a mentira, a dissimulagao parcial.
Quem propoe um seguro e presumido possuir capacidade para con tratar. O segurador nao vai perguntar ao proponente se e maior (nao se tratando de pessoa evidentemente impiibere), se naq esta interdito ou se esta faiido. , . ., , '^
Em qualquer um desses casos, o segurador presupoe que o proponente e capaz. So Ihe cabe inspecionar o risco e examinar a soma segura, em se tratando de apolice avaliada.
Sendo nulo o seguro feito pelo faiido encoberto, os seus credores nao
podem pretender que eram suas as mercadorlas sinistradas e portanto reeeber o pagamento.
absurdo. O segurador nao deve pagar senao a parte contratante. Se este faz declaragoes faisas ou praticou retlceneias que afetem a valtdade da apolice, essa nulidade deve ser decretada pelo iuiz, sem interven^ao de tereeira pessoa.
Se em juixo se verificar, depois de ter havido incendio num estabelemento comercial, que o negociante era faiido, os leves indicios que tornaram suspeito o smistro, como proposital, se avolumam e devem influir na apreciacao judicial do fato.
O seguro exige sinceridade de parte a parte.
usar se entreqar a uma atividade ilicita e ma'r^Men^a.""'"^" ° ^
e meios de prova, diz o aft. 136 do Codigo Civil o" provar o dole e fraude e a simiilaclo, ensina o direito. mesm« ® Pe/'90 a sociedade; e um crime, ao lirniS!,!! PO'que o seu autor nIo pode prever os "mites da sua acao condenavel. de PO.''C'as bem aparelhadas, para as fumjoes oue Ihes cabem, dispoem ria Hn cientificos oara apurar a naturexa dos sinistros, que aqui, na maio- dos casos, ficam impunes.
nao n? transagoes, mas uma vex deseoberto, "30 merece a protecao da lei.
daHo^^ Pt'icipios salutares a ordem publica se norteiam para a mcrali- / para a verdade e a obediencia ao direito.
dade ^ ® Pi-ofissao nocessaria, provertosa e nobre: A imDorttuaU- • mio« bancaxtota.e os contrabandos sao initrak j comercio honesto, porque Ihe faiem desleal concorreneia. O con-"' 'aoando tern a vilesa do furto, disse um Alvara regie.
Comereirr'° ° mercadorias contrabandeadas, declara o Codigo a [egislapao fiscal e a criminal de todos os pqvos considera criminosa reif« , mercadorias proibidas ou das quais foram sonegados os di- "os aitjndegarios.
0 comercio ilicito nao pode ser pretegido pela lei.
HouvP P"**® segurar o seu roubo. Se contratou um seguro e se Daan ® P®"®' ® segurador, sabendo da procedencia da coisa, pode negar e gamento, porque o seguro protege apenas a propricdade.
nisar? roubada nao pode apresentar-se, reclamando a inde- .M, porque o ladrao nao e seu representante ou preposto.
que.« t costumes e o direito exigem que a apolice mencione o nome de se CM j ° qualidade. Se essas men^des sao f^ilsas nao 'Pso faclrnuhj^ ^ ^ e o contrato ^torna-se
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD
E5TABELECIDA EM 1824
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Especial pava a "Revista de Seguros"
CoHtani eseritores francezes quo ao pe- "pfvar piu sna pafria o seguro de vida. antes, Li ^ vonccr terriveis barreivas quo a exinalsa das foutijias Ihe opuzera, •piiio taiubem de diliiir o ressaibo de deseoiinaiiga, teuaameule iiupregnado iia popula-
I'its" Apreseiitava-se eoino eoiitrato "stii-gene"io}' eoiiiradizer a vellia maxima Pti " soJvit, eouveneioiiado como era de alein tiimuln, e seudo, ainda ^ItTuistieamente, desmentia o pre- 0 de quo o hiiercssc 6 a medido fZa.9 agoes.
/'"sencia dc texto legal, o seguro de jiq.] uina criaeao jurisprudeiieial. E a hap"^^'^6iicia, no persistente trabalho de as exigeneias da vida com os estj.j , ^ lei, i-econheeeu lia operaQao uma em favor de terceiros — princi1)11,i,'. firmado iias deeisoes dos tris das nacoes eivilizadas.
*>0 'C ambioncia favoravcl comecou a Pi'opleia expectativa abrir-se ao se e.stabeleceu, conio certo. a do segurado em instituir beiiefi'iJs ^ Ibe aprouves.sem, eonio de revoca0 Pi.- . yontade, consequente da aplicaoao Jsso a 11^'" da autonomia da voiitade; alem , defesa do capital institiiido, resguarcnn-l Pi-ctensdes dos lierdeiros e siices.sosiea, foionado fova do patriinonio e adquirido. portauto, pelo be'0 ex jure proprw e iiao eonio bein E a voiitade do iustituidor do bc- ii,;^6rio,
"? seguro, mais do que em ^ outras disposi^oes, uma garantia iitt
i!F " outros aspectos do seguro ™eani que Ihe aliriram criidito em
® do Cod.
0 dad ao contracute do seguro a fa^'n^r designar o beueficiurio que for si). ''' '^?"'^.'^dp, permitiudo-lhe, outros^gii cm qnalquer tempo, se ■0, bem eiilendido, iiiio tiver por cauiVio.
sa cloelarada a garantia de alguma obrigasSo.
Garantia de alguma obrlga^ao era outra vantagem que a raaleabilidade da opera?ao facllitava adapta-la k exigeneias da vida. Pois, 0 iiidividuo eontrata em favor de seu credor um seguro de vida para resgatar post tnorlcm a divida que a morte prematura o inbibio de 'fazer. 0 capital, em tais coudigoes. estii abroquelado coutra preten^oes de outros iutcressados e a vontade de seu institiiidor, cabalmente protegida, de maneira a produzir pleno efeito posterlomiente ao sen desapareeiraenf0.
Em tal modalidade ha o que se cbama seguro hipotecdrio, aquela em que o devedor segura sua vida em favor de seu credor hipotecario, no caso de Ihe sobrevindo a morte, pos-sa ele, mediaute o seguro, resgatar a sua divida. A corapanhia substitue-se ao segura do devedor perante o credor hipotecSrio, assumindo a responsabilidade de. pagar, o. restante do debito, sendo, por isso, um seguro de capital deorescente. ,
• Desta forma, o individuo so permite rhIdar do alem tumulo um d6bito, tao certo-e precisaiueiite como se vivo fosse, salvando, outrossira. um bem patrimonial.
A coudigao do beneficifirio no eontrato-e indubitavelinente importante, pois e para o fim dele recolhev ura beuefieio que sogurador e segurado reciprocamente se obrigam; adquirindo o direito ao capital instituido. iiidependente de qualquer manifestaeao de .sua vontade.
A nomeaQao do benefieiario faz-se na propria apolice, ou posteriormente era aditaraento, por ato entre segurado e segurador. Ha de ser clara e precisa, e, sendo o benefi eiario detcrminndo, impoe-se como certo que a vontade do segurado nao sofrera quaisqucr contrariedadcs, enquanto que indetermimdo poderia suscitar eontroversias. Esta ultima hipotese, outre nos, obvia-se pelo dccreto lei 5.384 de 1943, que, preveudo a falta de beueficiftrio declarado, oonsideru qiie o valor do seguro deva ser page metade k mullier e metade EOS hcrdeiros do segurado. Isto 6, o de
8i« FBVEREIBO
SEGUROS
DE
al 6 .''I
creto inSica aquilo que nao fez o instituidor. do capital, sendo o benefieio recolhido cx-iurc proprio como se designado fosse seu titular.
For isso, transparece que o espirito da lei foi de suprir uma omissao, corrigindo-a, no intuito de evitar peiores consequencias, sein alterar a qualidade da transmissao do beneficio, feito isento do carater do bcm suecssorial.
Com a expedigao d^se decretq, rcgulaudo a situacao em que nao .se Yerifique benefieidrio declarado, a clausula a ordcm nas apoliccs de scguros dc vida tonm-se dc aplica9ao excepcioual. A apdlicc a ordcm desempenlia fujigao de rpn titulo de credlto, transferivel-por endosso ou cessao ordinaria. Como ao segurado se perraite o~ direito de desiguar, de acordo com sua vontado. tereeiro para recollier 0 beueficio institiiido, somelbante faculdade encontra facil execugao mediaute a clausula a ordein que se, opera por meio de endosso.
Anteriormente ao citado deereto 5.:184. nao se verifieando na apolice it ordcm desigfiagSo do beneficiario, presumia-se baver o segurado ^tipulado a seu favor, por isso, em benefieio de seu patrimonio c, portanto, dc 'sua sucessao. Ai, o capital instituido seria adqiiirido pelos suces-sores do segurado, ct.'jUre herediidrio, conforme vinha admitiiido a jurisprudencia.
A morte do segurado (seguro em caso de lObrte) e que torna exigivel o direito do be neficiario determinado na apolice, nue adquire um direito iraediato, desdc o dia em que sell nome eni tal condicao figuroii no contra to, independente de qualquer ato dc aceita5ao de. sua parte. A detcrminacao nao sq faz exelusivanient«> ccrfa pela niencao de sen no me. pois bSi outras indieacoes que nao nennitera venliam se estabelecer diividas sobrc a ■ihdividualidadfi em apreQO. Assira, quondn a dcsignaqao se faz a nunhn mnlher c fdhos. n •mcun herdchm, embora nao os citando nominalmento. nao 6 licito snsoitarcm-.se duvidas quanto ft iiiteii^ao do instiluidor do canilal da apolice. Tais pessoas adquirem o direito ao benefieio por forca da condicao que licnva no segurado. c, portanto. cx jure proprio, o sua designacao, embora niio nominal, permanecc em incoiifundivel evidencia. A instituicao de novos beneficiaries, como sua revogaqao, opcra-se por meio do endosso, qunndo a apolice c ft ordcm c, na ausencia desta clAusnlii, por todos 08 outros meios ordinaries.
Entre os modos usuais de transferir o beueficio do seguro esta a declara^ao unila teral do segurado", independente do concurso do segurador, conservando o eoiiti-ato o ca rater de estipulagao para tereeh'os.
A obrigaeao eontraida pelo segurador iifio sera afetada com a nomcaqao dc no^o beneficiaries ou com a vevogacao de pcrmanccendo valida para se tornar c'c dcantc da apreseutacao legitima do titular capital instituido.
Tais afos dc uomcacao como dc gao. clepeiidcm uiiicamcnic da voi_iladc_xlo • ^ gurado, segmido llie atrlbue a lei. lod.iM ^ neccasario que deles tome, conbeeiiuen compauhia, eu.ia anuencia sc requer, pels' ^ melbante modificaQao uo oontrato eompanbia e pai-te, forma com a apdlice todo indivisivol.
Embora a rcvogaQao, como a de beneficiaries, nao afete as coudicoes 11"
apolico, a pessoa em tal condicao intervc"' lase mais impovtante do contrato, aqucb' que sous efeitos se produzem.
0 efeito do contrato de seguro dc diz Lefoft, esta no obrigar a segiirador ^ troca dc um premio pago pelo segura^^ j. ^ - n v* a presta(;ao para com a P''® ciual a operacao foi conoluida, 1
"satisfazer favor da qual a operacao do se verificar a condicao prevista, por i plo, a morte do segurado. Esta o representada por um crMito que consti benefieio.
flc
A primeira vista, pareec que antes j verificar a nlca prevista, em torno da M v;, conveucao se ajustou, a pessoa indicada segurado tem uma expcctativa de direi'0"^j.(if! .ieita, como esta, a revogacao, e por isso. direito someiite se torna efetivo com ^ cacsio da morte do segurado, pois esta o " diqao cstipulada que vem determinar a gaqao do segurador de pagar.
'0
Entretanto, nao e bem essa a situaC''' beneficiario, porqiie, em principio, s6 se P j]? re.vogar aquilo quo existe e, por isso,_ concluir-se que sc a clausula l)encficiiv|"^® '' sujeita a revogacao 6 porquo um direito cxistente desde a data da conelusao do trato.
Em Inminosn evidencia, Lefort abot' / a.ssunto eonsiderando que desde n dia oio^j,,i a apolice foi snbseriln, o direito ao segurado p'ertenee a pessoa gralificiidi' primeiro logar, porque foi cm vii-Lude '
FBVBREIKO ^
fcsultado quo o contrato se coueluiu, eni segi'ida, j.orquo lodas as vezes que intcrvem 0"»a estipulacao cm I'avor de" um tereeiro, "asce para e.ste, na oonformidiLde da lei, um, direito em proveito daquilo que a estipulacao die coiieedeu, direito proprio, excluslvo, pri'"aiido sobre todo e qualquer outre e ao abridas eontestacoes proviudas de pessoas es^raulia-s a operaguo. De igual raaneira, esse direilo mautem-se independente de qualquer "Utra atribniciio que a morte do .segurado I'ossa determinar.
0 que na rcalidade se apreseiita e que a "Usiiia beneficiaria tera carater provisdrio, Ofnando-se definitiva pela morte do segura- do
' com a realizagao, portanto, da alea eonAdenmis, a mtengao de prevideneia ^ Segurado nao se realizaria por complete se designag-ao de beneficiario nao conferisse as ssoas por ele nomeadas o direito que resp benefieio prometido das pretengoes lerceiros, credores ou herdeiros.
5 iustituigao de beneficiario eonsidera-se 0 estipulagao para outrem, e como libe-
ralidade do segurado equiliava-se a doa^tid, suscetivel de rcvogiup'io, ato que e de sua livi-e vontade.
A jurisprudencia consagra a aplio'a^ao ao seguro de vida do preceito do Cod. Civil concerueute a eapacidade para adquirir, seja a do douatario, legatario ou benefieiai-io do seguro (arts. 1.474 e 1.177). Assiin, a faculdade de designar beneficiario sofre restrigao quaiido reeair em pessoa ferida de incapaeidade para adquirir, legados oii doagoes, tal como a concubina do homem ensado, ou o filho adulterino como interposta pessoa entre 0 segurado e sua concubina.
A designacao do beneficiario res.salta em importancia no seguro de vida porque e a signifieacao iuequivoca do motive do contra to, a raziio inspiradora.de um sacrificio presente em favor de um bem future, destinado a pessoa eleita na afeieao e no desvelo daquele que contrai a operaeiio.
COMPANHIA DE SEGUROS alianca do
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DIRETORIA:
Dr. Antonio(Marins Peixoto — Presidente
Dr. Ciemenceau Lulz de Azevudo Marques — Tesourciro
Francisco G. Val6rio — Superlnlendente
A Idade no Seguro de Vida
RENATO DE AbENCAR
E' de indiscutivel importancia o assimto Via trazeinos a estas paginas, e para o mes110 chamamos a atengao de agentes de segiiI'os de vida e de segurados ou candidates.
0 easo foi provoeado, faz poiieo tempo, Poi" um dedieado profissioual da iustituigao, 'omem que sempre procurou pautar seus negoeios de seguros, pelas Hniias da inais estrita etuiao e honestidade.
Devemos a sua inteireza de carater, o surb m^ento da qiiestao, eujo final foi completae encerrado em face do brilhantissimo laieeer do dr. David Campista Pilho, advode T • ilustres nos auditories do Rio dn , grande eouhecedor da leglslagao do n- I'^^ator desla revista, profissional do<{ sempre a par dos problemas liga- • <'S jeis que regem o seguro de vida. soLV:V^° prazer e ao dever de Puhl 1 "Eevista de Seguros" a Unl A Pareeer, o qual preeisa fazer loino - ® "1®®^ antologia relativa 4 materia, iledi,. i^iiDdaineiito A orientagao de quantos se que R afim de ti-e evitadas eomplicagoes fiituras cni'bia<! beneficifirios e as Compa res ' momento da liquidagao das apdliagentes se aborreeem quaudo as certos documentos probadrapo' i^ocusam^ outros por se nao enqua'^^0 sp/> f^iseiplina de nossa legislagao s6*^0 se a responsabilidade e resumida apenas nos deveres resumida apenas -...v.,..
- • "nos de siia atuagao como. inediadoi "^iiayao eomo> inecliadoi* '^ade Partes contvatantes, a responsabili- (V 1® Compaiihias seguradoras se proje? periodo de vigeucia das a' 1®®" ^ necessAria elareza de Parte, paira que nenhuma ddvida pos-
sa surgir no memento das liquidagoes em vi da do seguraclo, ou apos sua morte. 0 easo das idades de segurados e dos inais series. Passamos a transerever o Parecer a que aludimos, para o qual solicitamos a ateneao de agentes o interessados cm seguros de vida:
CONSULTA
I — Numa apoiice do seguro de vida, o segiirado A, fornecendo h Companhia B um hatisteno da igreja cat61ica como (locumentc ue idade, conseguiu que, na dita ap61ice a Companhia averbasse como verdadeira tal idadc.
II — Siicede, porem, que, pelo registro civil e cerlidao do casamento civil, verificouse ter o caiididalo mais 7 anos do qim indica0 batistcrio religioso, ao firmar a proposta.
Ill— Alega 0 segurado que sua idade real e a do assento do baUsmo, e nao a dos dois rcgislros civis (nascimento e casamento) pois, para coiiseguir certa colocacao, teve que aumeiitar de sete anos sua idade verdadeira, e dai, a disparldade.
, IV —_ (Agora a perguiita:) Pode a segu- radora exigir do mesino o reajustamento das Idades para efeito de recuperagao da diferenga de premios pagos a menos, sendo-lhe liClio, anular aquela averbagao feita na apoii ce, conlt'stando, porlanto, a idade indicada no assento. do batismo religioso?
. y ~ N" case em evidencia, a conteslapo da Companhia se justificaria por ser niais legal 0 registro civil e certldao do casamento civil?
yi — Seria nulo ab initio o documento religioso. por tcr o segurado nascido ja na vigencia do Registro Civil?
PARECER
Sim — A Seguradora pode exigir o rea justamento das edades, mediante o qiial conseryara a validade do conlrato, sanando um vicio de cousentimento na apreciacSo do risco.
Isto porque:
de Seguros da
TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13
THE
813 pevereibo
Bahi Companhia
„ Terrestres.
Fluviais e Ferroviarios SEDE:- RUA PEDRO R. BANDEIRA,9, 1 .Cidade do Salvador - BAIA Crs 11.630.409,85 Premios em 1944 ' r,,^,cTy-^D7A r, 15.131.751,00
Maritimos.
DIRETORIA: Pedro B«e«ll«r de SS, Luiz Barreto Filho e Arnold Wildb.rger
Ta de seguros 810
.0 segiiraclo e obrigado a fazer dcclaru?5es L'xatas. quanto a siia ctiacle, sem u qiuinduzira eni erro a Seguratlora. Nfio inipurta quc 0 teiiha feito verbalmcnte ou i)or qimb quer outro nieio, como no caso tie certidao tie batisiiio, — sendo evideiile e iiiconlesWvcI que 0 erro produzido, criando iiina ducrenca (le 7 antM, atelaria a opiniao do risco, vieiando o conseiitinienlo da segiiradora na aceilacao do seguro proposto.,
Mediaiite a cerlidao do batisl6rio, a segii radora tomou a cdade do propoiieniile com unia dil'ereii^a do 7 aims t» ineiios, ayeroando-a na apoiice como edade verdadeira, sobre a qual se baseou o calculo do prcniio.
Cerlidao de batismo nao 6 meio idonco vida 101 imia cnagao junsprudencial. £. a a prova de edade e, por isso, equipara-se a um sinipies nieio dc ucclara^ao do segurado.
"Usou o segurado de um documento inbabil para deraonstra^ao de sua edade, pois a tun^uo da prova de nascimento, obito e casameuto ja estava iiisUtuida peJo Dec. 9S80 de / do marfo de ICJsa que criou o Hegistro Civil.
Apoiando-se a declarafao do segurado na cerudao de batismo, quando a dcvia :azer peia ae registro civil, reveia a jnlencao de induzir em erro a segurauora, — indicio de ma fe, motivo de nulidade.
Ao tempo do i'mperio, dadas as relacdes da igreja com o Csiauo, os assentainentos pa-, roquiais eram portadores de todo efeito probanie, porein Hoje, e nesia bipotese, a ceruaao de bausterio desempenba a lun^ao de iiiera iorma Ue declara^ao de edade, c nat), como meio de sua prova.
A lei impoc ao segurado (art. 1.433 do Cod. Civ.) a ser veraz e exaio reiativambiuc a tddas as circunslancias do risco quc oferece a cobertura do seguro, estaueiecemio, como sanyao, a milidade do seguro oti sen reajustaineiiio a verdaueira sLluueuo, no caso de iiiexatidoes, falsa deciarac-ao, como na bipoiuse em apre90.
Verifica-se pelas certidoes de registro civil — de nascimento e casamento — a diferenfa de 7 anos a niais do segurado, aprcscnlando-se a disparidude entre o balisierio e o registro civil.
0 erro da primeira certidao ressalta inconfundivel e nao hd a hesitar que deveni prevalecer na hipotesc os assentamentos do Kegistro Civil.
Nao e que scja "mais legal o registro ci vil e certidao de casamento", segundo os termos da consulla e, por isso, rndicados a serem aceitas, — e sira, por representarcm as ceriidoes de nascimento e casamento, o meio idoneo, o documento hiibil capazes de produzir a conviccao de ccrteza da cdndd verda deira.
Estes documentos sao demonslrativos do estado civil do segurado, e quc segundo Ualdino Siqiieira (O Estado- Civil pg. 9) — "designa a posisao juridica d^Ssse individuo quer em relagao ao.s membros dessa faiuilia, quer era relajao a todos os honiens."
PIRTI SEGIliB
CompaQhia de Segnros &erais .
S e d e :
Rua Alvares Penieado, 180
Telef. 3.2056 — C. Postal 264-A
End. Telegr. PORSEGURO
SAO PAULO
Capital
SulisDPilo Gr S Z.ooo.ooo.o''
Sealizado Gp.S l.Too.ooo.ofl
Seguro s de:
F o g o Transportcs
Acid. Pessoais
R e s p. Civil D i r 610 r 1 a
Sr. Jose Alfredo de Almeida Presldente
Dr. J. Cunha Juni"'^
Vice-Presidente
Sr. Jose Andrade de SoUS^ Superintendente
O valor e alcancc tlo.s assentamentos do Registro- Civil nitidameiilc sc cxpressam no ronceito de .^uhriel Ran eiUulo por Serpa Lo pes: — "coiisliiucm o fimdanicnln de toilos OS dcmais direitos; as regras <lc uma boa poUcia civil cxigcm que os nascimontos e mor'cs fiqucm ccrcaclos dc solenidades proprias 0 garanliilos interesses dos particiilarcs e das SDciedadcs."
Desta sortc, impoc-se concluir que a eda de a scr lomada pela Seguratlora c averbada ooiiio base do risco. elemcnto essenclal do ooiitratn, sera a ccrlificada pelos assentamcn'os do Registro Civil, em cuja vigciiciu nasn segurado.
A certidao de balisierio nao tein iienlumi ^'alor probanle e, eivada dc erro, acarrcta a ''"lidade da averhacao fcita pela Scguradora .boa fc. Nulidade, lodavia, sanavcl pelo I'oaiuslanienlo do seguro que se opera medi•"ile OS legitiinos documentos — certidao dc "o.seiiiicnlo c dc casamento do segurado, d
e niaiieira que a conteslacao da Companliin ?®Kurndora juslificn-se plenamcntc. conforme ndaga o Item V. apoiada cm iiasc juridica e ""posta pela tccnica.
Mao colbe a alcga^ao denunciada no item 'de quc os assentamentos do registro civil
nao exprimem a edade real iJo segurado que teve nccessidade de aumenta-la com fim de obtcr cerla coloca^ao. Se cometcu scmelhantc falsidadc, csta nao sera sanada pela certi dao do balisierio de inteira ineficacia juridi ca. c sim, pela corrcc-ao dos assentamentos do registro civil.
Ncnhmna relifica^ao. enlretanio. se fara por oficio proprio do serventiuirio do Regis tro. ainda com o assen-timonto das paries. somcnle mediantc decisiio judiciaria ordenorse-a a relificacao das irrcgularidadcs cometidas nos regislros de nascimento e casamento.
Assim. a edade do segurado^ ymcnle csta provada por suas certidoes de nascimento e casamento, cuja apvcscntacao a Scguradora vein revelav n erro a quc foi induzida pela oerlidiio de balisierio e porlanto. a nulidade da averbacao cometida em virlude dc tal errn, rcprescntamlo. ouirossim. o dociimcnto Ivibil para produzir o reajuslamento das cdadcs para cfoito dc rccuperacao dos prcmios pagos a mcuo.s. enfim. o readaplafSo do seguro nos sens verdadciros elcmcnlos.
HesIa forma, fica respondida a consnlla formulada. coniplctando-se por cste parecer 0 men anterior.
m
FEVEREIRO DE
FUNDADA EM 18d3 SEOE-PODTO ALESRE Q.S.DO SUL' BRASH ANDRAOAS N51276 (edificio proprio) TELEFONE N« .4-267 Reserves: — Cr $ 6.897.043,00 END.TEL.PALEGRENSE" CAIXA POSTAL N8666 Fogo,Transportes, Automoveis carta patente ne Acidentes Fessoais 201 ACENTE5 GERAIS NO RIO: BANCO SOTTO MAIOR S. A. — RUA 1?. BENTO, N.» lO-sob. — Tel.: 23-2954 iSTA DE SEGUROS 821 'i^ V !■ II 'ii II t niii 11 n' tkl tf « " .A
c1^xa°Vmatr:z E sucursais
MARCHA DO SEGURO MARITIMO
0 simples lalo do uina inercadoria se aprentai- molhada por agua do mar nao caracte'za a avaria parlicular pels lal falo podcrA •^'".inna consequencia das in.is condicocs do fliivio.
Indiibilavclmenlc nm granrtc m'lmero de e caiisado pela ma esliva. A estiva maior importancia nao so para a scran^ji do iiavlo e seu rendimento cconAniico mo para o convenlcntc tratamcnlo das iiior•-adorias.
Hill, I "'Ttimaeao da carga dove ser feita seQitP 1 chainado "piano de carga" obedece aos segiiinles principlos: — cstahilidadc do navio e calado maarrnma^ao cofivenientc para cvitar f)y. niercadorias scjam deslocadas — pelo Irgl"^" "T avariadas por contacto com on• '^argas ou peso excessivo, etc.
lipQ *^1 estiva, naliiralmenle e feita conformc o Com . ® Havios e principalmcnte de .acordo y qoalidade das mercadorias. Por excmto a cm grao nao deve ser estivado junborn.,.?''^bCi Pcixe seco e artigos semelhantes. ocs^v c ai iiyud rt CUiCUiaillCS, dp p cafe adquire com facilidade o odor
'""as_mercadorias, havendo portanto uma 'iva,i "?PP de qiialidade; fumo em folha, es'"'Cbfiiif anteparos das maquinas e de agua quenie, fermcnta, em con•"'Os >, ."Ip P^IPr excessivo, ocasionando se- Prejulzos.
doji dessa natureza nao eslao a cargo ^''Pi-G^n ~ 3 menos que esles cubram •samente o nsco de mfi esfiva. mercadorias sao lao sujeitas a de'I'laii.j,*?P' e diminui?ao em quantidade ou V ^ tarifa oficlal (Ictra m-2) segura-las contra avaria particular. ^ avuiAU paiiiuuiar.
^«Voi„ ^"cstao dp indicar as causas mais pro- ••VrJB fl- •, V... A'" r.t'^'fiudn avarias. cabc ao vistoriador que, ^''Pen de avaria, foriicce os "^su. ; "cccssarios para que o Seciirador 8ar da valulade da rcclaina?ao.
S" SeS,^,. detcrminada a rcsponsahllidade ' ''-no in '"'P'P P Proccsso de ava- '•08 prcjuizos.
"Pfni" qfio cerlus mercadorias
^^■'lave^s'^''" danos quo parecera ser
'*n's danos e as conseU ''OHn '"ccmoia^oes de importancias na Sem, muilo pequenas a pratica dclerminoii que uma ccrta percenit ni o ,1 cstabelocida come naa' cxorm P'-cjuizos so seriain pagos quan.. osIt n percenlagom esfabeleeida. "iff, ^ pcrcontagcm deu-sc o nome de Fran-
p'"da que pequena a fran- csiabclccida, quaiido se tratasse de gran-
des parfidas, os danos, dentro do limife da porccntagem, seriam_bem consideravcis, com cvidente prejuizo dos segurados.
Para se remover esle inconvenientc, estnbcleccu-sc a forma^ao de Series quo sao pe quenas sub-divisoes da partida total e assim a franquia incidc separadamente sobre cada serif dislinta de volumes cm que se divide o conjunto.
A franquia pode ser simples ou dcduztvel. Na simples os prcjiiizos sao lolalmentc pagos, uma vez ullrapassada a percenlagem eslabelccida, ao passo que na deduzivel a franquia, como o nonie o indica, e sempre* deduzida.
A tarifa oficial explica com meridiana clarcza a questao das franquias e eslabelece as normas para a forma^ao das scries.
Uma vez feita a avalia^ao dos prejuizos procede"-se seguindo-se os usos e costumes estabelecidos pela prAtica.
R 0 U B 0
0 roubq nao e urn risco maritimo e sim uma garantia acessoria. 0 numero escandaloso de roubos no nosso com^rcio maritimo, tor-* noil essa cobertura de uso tao frequente, que hoje dificilmente se faz um seguro, semi incluir o risco de roubo. Nesfas'condiqoes o roubo, que e um caso de policia, se iransformou em um risco que todos acham perfeitajnenie natural..
A tarifa .maritima exige, para a cobertura des.se risco determinadas condi?6es (estabelecidas na clausula "e" Roubo e extravio nu mero ID tais como acondicionamento era caixas, guarnecidas de arcos de ferro, cmbarques so no porao, taxas dobradas nara certas mercadorias c uma franquia de 3% que, ao que mc consta, jaraais foi aplicada.
Para quo o Scgnrador possa rcconheccr siia rcsponsabilidado, uma c.ondiqao, 6 antes (if mai.s nada. cxigida: que haia vestigios xlernos de violaqao. Dai. as cxigencias quanto an acondicionamento, que deve ser tao perfcito quanto possivel e de mode a deixar veslisios quando violado. 0 seguro nao cobrc furlo" e Icgalmentc, "roubo e furto com vioIcncia."
Para o S'egurador e um risco precarit>. pois sc lorna sumamente dificil determinar a responsabilidade de fercciros. de modo a sc poder rc.ssarcir evcntuais prejuizos. Com ofeilo, uma morcndoria enviada por via mariti ma. passa no minimo por seto cntfdades difcrenles:
1.°) Pelo armazcm do exporlador;
2.0) Pela empresa de Iransportes que leva as mercadorias aos armazens portiiarios;
- S.o) Pelos armazens portuSrios de embarque;
11065.889,70 873.594,90 O/ w * 'f 1 934.074,60 4.617.121,90 11.271.662,50 8.153.378,70 D. =c6-d. ° ?rA%:s5^ i322 rEVEREIRO DE
.
Orlando Bamos Valen^a
Especial para a "REVISTA DE SEGUROS" Vin (continuafao)
thvfut. ■-
UE 5EGUR0S
323 ioi
Pelo navio; Pclos armazciis portuurios do des-
6.°) Pela empresa de Iransporle que relira a niercadoria;
7.0) Pelo armazein do recebedor.
Como se ve, a exigencia do Segiirador dc so aceitar reclamacoes, qiumdo as vistorias sao feitas nos arniazens dc descarga, 6 perfeManiente jiisfificavcl, visto que diminue sou risco.
Se a verifica^So da especie, niarca, pesos e integridade dos envolfdrios, fosse escrupulosiiiiienlc vcrificada na passagcni da snercadoria. de iiina para oiifra das entldades que •inierfereni no fraiisporte, a.s probabllidades dc voiil)o seriaiu muilo nienorcs. Isto contudo acarrcla tanlo tempo perdido, que so torna quasi iinpraticavel.
Alem do niais, as diricnldadcs do ]no•meiilo quanio aos prccos c oblen^ao de bom inalerial para as eiubalagcns, trouxc como re.siillado urn sensivcl decrecinio nas qualidades dos acondicionamenlos e portanto maiores, facilidades para roubos.
Fazer o termo de fianca juiilo ao ariiiador c no qual conste o aciiua cxposto.
2.® Perda total par naufrdgio
a) — carta do segurado apresenlaiido reclainagao da importancia do prejnizo;
b) — original do certificado de scguro on apolice;
c) — original da falura comercial dociimeiito'equivalen'tc; .
d) — Iddas as vias dos "conbecinicntos^ com 0 original cndossado pelo consignaU'iriOi
e) — certificado do armador dcclaraiida que as incrcadorias .sc acliavain a bordo ' inonicnto do sinistro.
3.® Par auori'a pavLicular __ . i
a) — nola dos prcjuizos;
])) — copia nao negociavcl do conbca' niento;
c) — copia autenfica da falura cumento cquivalcnle;
d) •— certificado. de visloria passado acdrdo com as condigocs da ap6Iice.
4.0 Por roubo
Para ferininarnios cslas nogoes dc .scguros niarltimos de.mcrcadorias, damos a .segiiir a rclagao dos documento.s que devcm ser exigidos dos segurados em casos de.avarias, rou bos ouextravios.
1.' Auarld Grossa
Solicitar do segurado:
n.o <lo conhecimento;
, nqme do embarcador e do consignatario; • 'marcas, contra marcas e n.® dos volumes; portCs de prcfcedencia, destiiio c navio.
a) — nola dos prcjuizos;
b) — copia aufentica da falura;
c) —certificado-de_vistorla.
Por exlravio
ay. — conhccimenlo original tratar de'extravlo de toda a parlc c copi" negociavel sc for exlravio de volume;
b) — nota do prejuizo;
c) — copia da falura; pO . d) — certificado do agentc do porto dc destine atcstando que <• merca nao dcscarregou.
Metz
Poi iLjn dos mais nule.s golpps este <nie mT'" sofren com a morfo dp Carl ita ^ pelo nascimoiito, iipin por '"PiKn I'oisas livasiloiras era
ti'iJita anos, iiiPMi seguro, de que foi rcal- iiui teenico.
-Itiicioii sua atiittade segiiradora
""t'ga CompaAn icricana, lioje Sul . levica Terrestres, ' Aciiden- , •"■""js (• .-xcuienpj*'"P^'cando desdc '"^"0 OS eonlieeique trazia <^speeiali(lude, estudos e prati- ^^qbUdas no vellto
Mas nao fieou ai. A ele se deve tambein, ajiidaclo pela iiiteligoneia de brasUeiros natosi a exoelente orgaiitzaeao que e o Instituto de Re.ssegui'()s do Brasil, de t'eitio eniinenteineute teenico e que servivd de padrao a quantos -outroa institutos desse feitio qiieiram oslabelecer no nmudo.eomo ja se tern dito.
Foi Conselheiro Teenico do IRB de 1939. a 1945, com uotavel zelo e atuagSo preponderaute, tendo figurado aiiida em diversas comissoes tecjiieas de seguros.
E' de se assmaiar tambem a sua participagao no i'rimeiro Congi-esso .Lauuo-Americano de SeguraciorcSj reaiizaub em samiago ao Ciule em lyas, onae teve papet saiienie.
COMPANHIA DE SEGUROS
CONTRA INCRNDl'iS, TKANsrORTI-S IvM CKRAI.. ACTDKNTKS HI'SSOAIS RESPONSAUILIOADE CIVH, E AUMINTSTRACAO DE BENS
CAPITAL REALISADO; C R S 1 . S 00.0 0 0,00
RIO BRANCO, 143-3.' And«r-Rlo d«
TELEFCNESi aa-<s397 23-0480 e 43-6350
Endsraco TalegraMco: VIATORl Caixa PcstelSue.em S. PaulO; RUA 3 DE DEZEMBRO,17 - 2.' end.
io liga- dna ^'"po de fim- PaSSf ."'i "Coa^bal 1 ■i-uternacio^''SX>ras'>, 00'hos a" traba^iipr organieleito top, P^'"»eiro DireIbe cargo l93t) ® ^ P 0 u ate foi entao, "idp.-. ^^I'otor-Preate o ano de j guros- , assim como
SsSTra
Carl luetz nasceu em Z u r i c n, fciuissa, no aia z-± ue -Liezemoro ae loyo, de pais aieuiaes. -t-ra orasiieiro iiamralizado, por cana declaratoraa do .iviinistro da Justiga.
A exma. lamilia de Carl Metz a expressao do pesmda "Revista de Se?ufos", assim como a "Companlua In^"^^^'nerieano", onde a. morte o foi
''®bix-o Sucursal no Brasil da^"El , ^ ^ «.'VA4A^AV iilC noZZ
beiiefi'cios nao lionves.se Carl do? 1 ^'-"sileiro, bastava NnS.?-'' '^eixado esse verdadeiro modelo de i"torn ^ " seguradora que e a "Companhia rr - Someiite isto fnria a sua atividade no Bras='.
^^tSTA DE SEGUROS
' amargas de sua vida, sincera amtzade e recouheeimento. ' 0 cliche quo ilustra esta notleia foi nos Com?'. "TT "Circular Compmier e o.s dados que al se eueontram loiam obtidos algunos com- a "Compunbia Literuacional de Seguros" e outroa com a exma lumilia enlutada.
-fS
S « d e < A V J e I f m FEVEREiRO
.Si 88S
COMPANHIA DE SEGQROS GERAIS e o seu programa de apdo
1.° — Uma administragao vigilante, reguiada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenaQao da atuajao de todo o seu corpo funcional, conju-' gada com a dos proprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interesses particulares aos da coletividade".
2." — Uma organiza?ao intema norteada por uma longa experiencia adminis tra'tiva e coneretizada em um Regulamento especial de funcionarios, sobre bases racionais, quer no que se refere a classificagao e ao exercicio de fungoes, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus varies servi50s', quer no que diz respeito a justa remuneragao, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes a capacidade demonstrada pelos seus membros.E isto sem prejuizo da cooperagao geral, bascada, alias, numa inteligente estabilldade de emprego, independente da estatuida pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, in clusive pelas possibilidades de uma remuneragao serapre progressiva e equitativa, a excluir o pernicioso temor do estacionamento.
3." — Uma modelar organizagao eXterna, a estimular, continuadamente. as energias dos seus componentes a uma pr ■ dugao sempre crescente, para que aten' da seja a lei do maior numero, em canones se firma o progresso das nhias de seguros, a permitir a concess de proventos proporcionais aos resultau praticos conseguidos e o apoio dos tutos especialmente criados para g derem pela seguran^a do futuro de s auxiliares, principalmente quando, do periodo de uma compensadora peculiar a todos os homens, sentirem nuida ou exgotada a sua capacidade P^*' tiva. - ~ -
4.° — A ado^ao de toda uma medidas que, afinal, garantirao a disc ^ na, a ordem, o respeito a autonda coordenaQao dos esforqos dos pelos seus multiples services, a se ^gj-. volverem num aperfeigoamento rupto, com o consequente combate sislencias passives, ao amor tie, a apatia, exclusivamente em do das altas finalidades de seus dos, — razao primeira da prdpna tencia da-"A PATRIARCA".
"A PATRIARCA"
opera em seguros de: ^
FOGO — TBANSPORTES MARITIMOS E TERRESTRES — ACIDENTES
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S6de; SAO PAULO — Prddio Martinelli, 20.* andar _ Tel. 3-4157 — Caixa Postal 2I>7-A
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Sucurs^:EIO DiE JANEIRO — Edificio Iplranga — Av. Presidente Wilson, 306 — 7." Tel.; 22-7150 — End. Teleg. "APATRIARCA"
Agfineiaa em Porto Alegre, Curitiba, Recife, Joao Pessoa, Fortaleza e Bel4m
Per DORIVAL TORRES
Especial para a REViSTA DE SEGUROS
RISGO DE EXPLOSAO
Muito bem disse o Exmo Sur Carlos Bandeira de Melo, ao afirraar que, "Nos liltimos anos, a tendencia tern side para dimi^.uir as garantias concedidas aos segurados", referindo-se as "Tarifas confusas"', "Mao hu diivida de que o quadro e o de luna eolclia de retalhos... e eu aerescenlo... e ^inda assim, inal costm-ados...
Quero rne referir, neste trabalho, sobre ^ extiugao da clausula de garautia que dava •^obertura ao risco de explosao, mediaute o Pagaineuto do adicional de 1/40%, garautia «ssa que sempre esteve consignada em todas Tarifas do Brasil. Essa clausula de garauqne sempre deu eobertura aos riscos riuudos de explosao em quaisquer apareos a vapor, a oleo cru, ou a gas, quer'pro^ ^-isse incendio, ou nao, foi substituida por 1'a clausula, garantiudo eobertura somen-
° risco de incendio, originado por j^Plosao de aparelbos a vapor ou a oleo cru.
^ eonseguinte, com essa substituiglo, nao eobertura para o risco de explo'"""lependente de incendio, existindo co^ "lira somente para incendio por explosao, ^>^inesiiio assim, somente sobre aparelbos a vap \ ^ '"ijs e.xistiudo eobertura g'is^ por explosao em aparelbos a
cai se verifiea acima, houve raditu nas coudicoes para cober- desse risco, coin a alegagao de que a clauj 'i- constaute das Tarifas, estava errada.
Siy^t® que nao e bem assim. E' pos- que falte miiior elareza em sua redagao,
mas 0 sen senlido, o seu espirito, sempre foi 0 de eobertura ao risco de explosao, indepen dente de incendio, visto que, todos compreendiam e aceitavam, que a eobertura de in cendio, fosse, ou nao, consequente de explo sao, estava garantida pela condisao das Ap6liees, ou seja, eobertura de fogo, vaio e suas consequencias. Ora, se as Tarifas sempre cobriram. os riseos de raio, quer este produzissc incendio, ou nao, porque nao iria cobrir o risco de incendio por explosao, que e muito menos frequente? Estava determinado que a clausula e respeetivo adicional, seriam aplicados para eobertura de explosao, indepen dente de incendio, e isto sempre foi feito, sem nenlnun protesto, sem nenbuma diseiissa.0, e agora, depois de deeorridos 23 auos, vem uma nova iuterpretagao, derrubando tudo.
- Antes das Tarifas, isto e, antes do 1923, existia uma curiosa pratica sobre eobertura de riseos por explosao, e que consistia no seguiute: Em ease de explosao, sem incendio, as CoinpauJiias de Seguros (a pratica nao ei-a gerul) nao indenizavam os prejuizos, mas, se a explosao prodnzisse incendio, indeniza vam tudo, menos o aparelho em que se verificou a explosao. Por e^a razao e que sur.giu a chiusula e o adicional, para eobertura do risco de explosao, independente de incen dio.
O qne mais surpreende, e a extinQao completa tie eobertura sobre o risco de explosao, sem incendio, visto que nem se cogitou da aplicaeao de um adicional mais elevado, para contiiiuacao da eobertura"dSsse risco, ficando OS segurados a merce da fatalidade, o quc^
D I R E T O R I A
Presidente —ORLANDO S, DE CARVALHO
Viee-Presldente — ENNIO RECO )ARD1M
Secretario — MANOEL DA SILVA MATTOS
Tesouroiro — lOSE CANDIDO FRANCISCO MOREIRA
RUA DA ALFANDEGA N.® 107 — 2.® And. END. TELEC.: "UNISECUROS"
CAIXA POSTAL ITsiO — FONES: 43-6464 e 43-7742
^
OPERA NOS RAMOS INCeNDIO, TRANSPORTES. ACIDENTES PESSOAIS, AUT0M6VEIS E RESP. CIVIL ^fiVlSTA
"A II
226 FEVEREIRO
uro
^{mzo-^ktUJkVui, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Sede; RIO DE JANEIRO Caplial fcniizatlo... CrS Z.fiOO. 1100.00
827
DE SEGUROS
abaolutaniente, uuo podera prevalecer. PeliKuiente leiuos,'grayas a Deus, asso iiiagjiiliaa institui^ao que se thama Instituto de Resseguros do Brasil, a qnal, eni boa bora, veio garantir e engrandecer o seguro eai iiossa Patria, e qiie, em razao de .sna iorea moi'al e luateriai, iiiio podera dcixar que os oapitais dos estabeledmentos, que representam uma graude pareela na eeonomia da Na^ao, t'iquem a meree do destiiio. Xao e possivcl qiie 0 IRB, e D.N.S.P.C., este atraves de sen brilhaiite eorpo aluai'ial, dein riuiio para que OS interessados procureni eoberUmi' no Exterior para o referido i-isco, de acordo eoni 0 que detei'iniiia a Lei de yeguros, visto que, sein seguro e que uao poderao Xicar. E uao e somenle isso. Ha aiuda outre mal a enearar, e esse sera uo caso em que, nao sendo reconsiderado o que foi i'eito, isto e, nao voltaudo novainente a cobertura do risco de explosao, tal coino ioi feito ate ha pouco, acoiitceera que iionhum segiu-ado estara perfeitamente garaiitido, .sem que iir elua em seu seguro comiim contra-togo, o risco de incdidio por explosao. Eu esdare50: No oaso em que 0 segurado nao tenlia to rnado cobertura para esse risco, e sendo sua fabriea destruida por fogo, mas por outra causa, 6 desse incendio resultar a explosao da caldeira, ou seja, EXPLOSAO, CONSEQTJENTE DE INCENDIO, e nao INCEN
DIO, CONSEQUENTE DE EXPLOSAO; uecilara a seguradoru o tcstemuiiho do pr6" prio segurado, ou ile sens empregados, lio set' apresentado 0 pcdido de indeiiizaeao? que, em cerlas cii'ciinstriueias, bavera.diividn na aeeitaeao do alegado. Jsto, seiii que p"nba em duvida a honestidade de quoin qm't' que seja. Podei'a aconteeer que se de 0 in cendio muito perto da niaqnina, e quo 0 earregado desta nao tenha tempo de esvasiaJa do vapor e da agua, vosultando a expiosiio. Podera lambem aeonlecer que ncm liaj", lesteinnidm oeiilar, eomo por exeiuplo, em sei" rarias ou moinhos, distuntes de qualquer vi* sinlianca, eiijas maquinas, em geral, eom a L'ornallia sem logo, mas com a caldei ra cheia d'ugua quente, e havendo iueeiidio, ocorra 0 desari'anjo das torneiras ou valvulas de e.scape do vapor.
Assini, sou de parecer que, de imcdiah'' sejam tomadas providencias por quein do di reito for, para anulacao do que foi feito, 0"' niio sendo pnssivel, que torne obrigatdria ineliisao do risco de incendio por e.xplos"°' todo 0 risco que tenlia instala^ao de apf'^ ilios suscetiveis de explosao, e isto para 0 bei" ,,,..,..,1 ; An poinei'' da moral, ate aqui inquebrantfivel, do coim^J" , (iO eio de seguros, e para perfeita garautia' patrimonio dos estabeleeimentos- iudust'""! •) qne sab os principals esteios da cconoinm < prbprias Companhins de Seguros.
QUAISQUER QUE SEJAM AS CON' DICOES DO TEM'PO, A INDOSTR'^
E O COMeRClO ESTAO BEM PRO"''^'
GIDOS
Companhia de Seguros // Alianga do Para"
Como todos OS anos. 0 primeiro balanco quo rccpbemns dos Estndos c 0 da "Alianca tie I'iit'H", veiha sognradora que nos distiii{>"0 com a sua iimizade. 0 balauco de q"e aciil'amos de reeeber pclo eorreio acrco, Jflor.-a 0 qne temos dito por estas colunas.
'-dleic uma forte ascencao nos sous neguuios, <-on\ re.sultadoR aiiuln melhores do (jue os '-"iiiseguidos em anos aiiteriores.
a (•' reeeita de premios era BHo siibiu y'i|i 4..o44.:-?r)2,t)n, com preponderuneia pai-a do ramo incendio, qiie foi de
se, de que cerca de 4/5 sao de guro.s direlos. E' uma circunstfmcia imiifo t 'nnissbra, saiiido que 0 exito de uma segu''"ra dos .rniuos elementares repousa priii• Idibnente na "earteira incendio.^'
fiv resultado da eficiencia administraiiiii , conceituada seguradora, apurou-se t'e Ci'ii! 1.495..100,90 de snas
"to podido com 0 mes- ^'istnbuir uin dividendo de 20% aos sens "eioniot uiviucouo ae ^v/o aos sens e i-Gf 0 esforco de sua diretoria oryar as suas reservas estatutarias em "laia A • reservas estai de um milhao de cruzeii-o?;.
reservas estatutarias sao hoje tccuieas,- 0 que Iradrtv ° ®'"P®"lio que teera os seus adminis- 'es de toruii-la eada vez inais forte. Nao Se oil v-ai-ici yce. Jliuis iorie. isao 5as sei-va ni 0 intercsse imediato de atribuir 'uei.,!®"® aeionistas, ao fiin do exereicio, os "S apurados.
ll Escritorio Tecnigo' Consultivo Ltda
AI)MINlSTR.\f;AO — ADVOCACIA
CONTABILIDaDE — SEGUROS
Av. Franklin Roosevelt, IHT— Sala 304 End. Telegr. "CONSULTIVO"
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0 ETEC, por interinedio de seus compelentos COMISSARIOS DE AVARIAS iibaixo iudicados, encoiitra-se perfeilamenle aparelhado a executar VIS TORIAS TRANSPORTES, com absolula eficiencia e presteza.
SaO PAULO (iiiclus. SANTOS)
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Ruii Alvares Penteado, 184-1.° tel. 3.0797
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DR. JOSE SOARES ESPINMEIRA
Ruii Pedro R. Bandeira, 9-1." tel. 3003
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AZEVEDO & BARBOSA
Trav. I'odre Eutiquio, 683 - tel. 1735
D. FEDERAL LUIZ VIOLA
Av. Fratiklin Roosevelt, 137, s. 304
Telefone 42
Daqiif, euviamos os nossos parabens aos Srs. Jose Vitorino de Oliveint, Araerico Nioolau Soares da Costa e Aloisio Guilherme Perreira Costa, sens du-etores e fatores do seu progresso.
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "PELOTENSE'
Representante geral para 9 sil:
RUA DA ALFANDEGA, 2l
TELEFONE: 23-1785
CAIXA POSTAL 548
Fundada na cidade de Pelotas, em l.» de Janeiro de 1874
Sbde - Rua General Osqrio, 725 - Pelotas - Rio Grande do Sul
AGENTES
—
SaO PAULO RIO DE JANEIRO
FOCHON& CIA. LTDA. LUrZ NUNES & CIA. LTDA. 3 de Dezcmbro, 17-5 Trav. Ouvidor, 17-6." pav.
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Rua Untguai, 91
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Rua Barao do Rio Branco, 229
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RIO DE IANEnIRO 823 PEVERBIRO DE WIT
829
Seguros Terrestres e Maritimos [RC14L COMPUN! LIMITED
FancianBndo no Brasil desde 1870
RINDADA EM 1861
Agentes: WALTER & COMP.
RUA SAO BENTO, 26 1."
Telcfone 23-1855
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Caixa Postal 604 |aai!Wa8S8««88iS8?88SS8^^
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COMPANHIA DE SEGUROS
Guanabara
Incfindio, Transporles, Cascos, Acid. PesRoais Aeronauticos, Rep. Civil e Equinos
CAPITAL INTEGRALIZADO
• Ct$ 1.500.000.00
FUNDADA EM 1903
Sinistros pagos Cr$ 22.320.219,60
DIRETORES:
Nelson Se^bta e Fabio de Faria Souto
Sede: Av. Rio Branco, 128-6." andar
RIO DE JANEIRO
Caixa Postal 1324 — Telefone 42-6010 (rede interna)
End. Telegrifico "Palaa"
0 problema das corretagens
1946
Legal & General
ASSURANCE SOCIETY. LTD. DE LONDRES ^
FUNDOS DE CARANTIA — £ 54.000^ Capital para o Brasi'I — CrJ 2.500.000/30
Representante Geral no Brasil
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Aqentes em Sao Paulo ^ 11A. ARMAZENS GERAIS DE S. PAULU
Outcas Agendas em PERNAMBUCO. BAIA. CURITIBA ePORTO ALEGRh
COMPANHIA DE SEGUROS
MARfTIMOS E TERRESTRES
Uniao Fluminens©
Fundada em 1913 - Capital Integraliza'To
Cr$ 1.500.000,00
SEGUROS DE FOGO E TRANSPOR'^®
•''
Diretorin
Presidente; Salvador Esperansa
DiretoreS; Joau Nacife Bomeny
Joae Borges Barbosa
Ay. Churchill, 109 — 2.' andftV,
Rio de Janeiro. Tel. 42-7070
Roberto Argento Espceinl pavii a REVISTA DE SEGUROS
A lao dcbatida questao de corretageas <1 0 assuuto que novatnente empolga a cia.sse securitai'ia. Uus com boa voutade e real <lede acerlarj outros procuraudo solueiobar 0 problema cle forma a que a propria sitnaguo nao fique prejudicada. E' o que bos ocorre da leitura dos trabalhos apresed1-ados.
Eutretauto, sem querermos, absoluta'bente, levautai- criticas destruidoras, de ve/. "Ibe OS trabalhos feitos sao realniente dignos be juerito.s, pensamos que os objetivos nao ®6rao aleaugados devido ao meeanismo um abto complexo leiabrado no ti'aballio da eo• bussao.
As medidas de ordem coercitivas, tais t'omo; Uadronizagao da contabiUdade de to'"s as Cias., .estabelecimento de niveis de 1 cspfeas tetos, etc., seriam unia providenciiv 'bouua de vez que, salvo as Cias. que operambietameute no mercado, as demais teriam a ®ba valvula de escape pelo simples fate de Pbgarem coinissdes aos agentes. Estes, com a inargem. de 15% e mais uma comissao adi'oual de 10% sobre o luero, teriain recei^ sufieiente para reiniciar a pratiea abusidas corretagens alem das permitidas. A 'scalizagao sobre a sua contabilidade seria bf niais dificil e de efeitos nulos, porque l^taude parte_dos agentes atuais e.xercein tainfuugoes de corretores de seguros, de fermediarios n(« negoeios imobiliarios e iboipalmente de representaiites comerciais. contabilidade, escriturada em roa (hstinta, _daria margem a saida do ex''So de comissao da secgao seguros, nas eous de outros negoeios; a contabilidade eo-
Vp b usual, nao permitiria qualquer fiscalizadores. EstenI a verifieagiio a todos os negoeios do ageu■) iiao seria admissivel.
0 determinar uivel teto de despesa, n'ua organizagiio ampJa, dificil se torna, se'bo impo'ssivel.
Os pi-dprios interesisados em limilar a bespfisa para consequente aumento de seu lubi'o, nao sabem muitas vezes a solugao a dar ftEVlSTA DE SEGUR03
para jugular o mal. Como poder-se-ia, na cpoea atual de estabilidade eeonomica falsa, pretender estagnar a despesa? A proporgao da- despesa sobre a receita cada auo e modifieada, o ritmo observado em varios execeicios perdeu inteirameute o compasso. Como poderia, entao, uma comissao estabeleeer in dices ou porcentagens de aumento de despSsa ? Baseaudo-se na experiencia passada nao e de se admitir porque incorrer-se-ia no mesmo erro de todo aquele que pretende tomar medidas para p future apoiado no passado. Dificilmente dois fenomenos se repetem nas niesmas condigoes, no mesmo ambiente e com as mesinas caraeteristicas.
Seria entao o mesmo que colocar o pro blema na ordem dos eusaios eientificos e na questfio das corretagens. Penso nao se admitir eusaios pois a sua permissao equivaleria u eoucorduQcia da situagao auomala que ate hoje perdura.
Isto posto, devemos cousiderar as razoes pelas quais as Cias. e os Agentes abonam aos corretores corretagens superiores ^ determinadas na tarifa e tambeni porque os corre tores abrem raao da sua comissao em favor dos segiirados.
PONTO CAPITAL: CONCVRRmClA
Analisando os fundameutos da questao, chegamos ao triste resultado de concluir que, muito embora sejam grandemente prejudica- dos, OS pseudo-eorretores c que fomentam p abuso verificado. Efetivamente, a falta de eoniiecimeutos espeeiais no assunto, o baiso nivel cultural, o poueo poder de eloquencia para eoiivencer pela palavra, aliados a situa gao de exereicio da profissao em carater de fuuguo accessdria. obrigaiu-nos a abrir mSo de parte, quiga total, de sua comissao. Consequenlemente, o segurado assim viciado, dificihneute eoneorda em aceitar urn verdadeiro corretor, sem exigir dSste igual vantagem.
Resultado: generaliza-se a concessao de abouo aos segurados, tornando-se portanto um h4bito e como o hibito tern forga de lei, a si-
230
1836
tr FEVEREIEO
831
t«a§ao continfia com a maioi' nfttuvalidadC; oomo se tudo loni legal.
Evideute e jiiie, p eorretor teiido (pie c-pfler, pi-eiiiido pela eoiieiiri-eiieia, parte da siia eoraissao, volta-se para o agente e exige deste maior comissao ou ajiida de custo. 0 Agente, em eoucurreneia com os sen.s eolegas, coiicorda « vira-se eontra a Cia. pleiteaiido taml)um ^ maiores proventos. Chegamos, portanto, ao 'ponto busieo da questao: as Cias. t'ojneiitaudo I'inaiiceiramente a burla as determiiia^-des tarifarias. Porque adotain as Cia.s. este proecdimeiito'i Simplesmente, imrque a eoiieurreiicia as obriga a isfo e tambcm prineipnlmente porque os resiiltados fiiianeeiros comportain a desp&a. Ldgieo e qiie, se a reeeita eoniporta a despesa <le comissao alera daquelas previstas, e porque e excessiva para o negocio.
A dediicao, na pratica e a seguinte: 0 .segurado nao paga a taxa da tarifa e a Cia. tainbem hao recebe a taxa da tarifa. Porque entao nao se cobonestar tal situagao reduzindo-se proporeionalmente as bases tai-ifarias?
Admite-se que a Cia., ao eoneeder 85% de comissao, o faz certa de que .a reeeita IIquida de 65% seja tao sufieiente que o seu
ai'cabouQo finaiieelro nao corre o riseo de ser destrnldo. Admite-sc tumbeijl^ -que aqueles fi5%. scjaiii 0 nuniino eofu o'qiiu) ela pbssa subsistir." I^dgieo e portuiilo que, so rediizirse a sua reeeita bruta, a Cia. niio niais podera eoneeder comissues na base de 35%.
Partindo-se dal, ereio, estaria sanacio o mal, pois e evidente e humnno que ningnC'in eede aquilo de que carece.
Os corretores nao teriam enlao o t|ue ofereeer porque os sous proventos, conio eoi", retagem, seriam tambem, diminuidos pioporcionalinente, minimo.s para uma existeneia digua.
Em ultima analise, a situa^ao proposta equivale:
a) — legalizar o deseonto ao .segurado — que de toda a forma e feito;
b) —• dar margem de lucre eerto ao coi'retor — atualmente o corretor eutrega, geral, toda a corretagem ao segurado, viveH' do uuieamente de "ajudas de eusto";
c) — permitir h Cia. a mannteneno nivel de s/reeeita liquida.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de
A PIRATININGA
Companhia Nacional ih .^cgnros Gerais e e Acidenies do Trahalho
Vm halan^,o qnc e ima exprcssdo material de fenucuUide e ivlcligenda R E S E R V A s
Companhia Nacional de Seguros
SEDE RUA PORTUGAL N.° 9
CAIXA POSTAL N ° 7.59 — END. TEL URBANIA
Cidade do Salvador — Estado da Baliia
Capital Subscrlto e Reaiizado Cr$ 2.500.000,00
Seguros Terrestres e Maritimos
OIRETORIA:
Dr. Augusto Vianna Ribeiro dos Santos
Antonio Carlos Osorio de Barros
Jose Joaqulm de Carvalho
AGENTES. GERAES:
Rio de Janeiro Paulo
BANCO SOTTO MAIOR S/A p - FOZ S/A
Comissaria up Despiichofl « RrpressntaQ3®i
Rua Sfio Bento N." 10 Largo do Thesouro, 16-9." and.
AGENTES E REPRESENTANTE NAS PRINCIPAES PRAQA DO PAIZ'
T..rnoi,-se urn h^bito desfu K,vis(a e<,em sen mmiero do LVvereiro de cada
tiiiid? operaeoes da "A PiraMbitT"i^^ exercldo que venee. E e » liabito dos ma.s agradavcis. porcue uin M -^0 da "A Piratininga- que^.os■ cb^ga
iSiin i ^ fifirmaoao uiaterial da exeeoloffio nt T a qual todo com , IT traduzirA
•^cgin-adorr'*^"'^''"' " progresso dessa
de i?j"- ^Pi'cciaeao foita em Fovereivu estatlsticos a a»os d Companbia nos quatro ultimos Van, •''^i^'dade. isto e, de 1911 a 1914
eorrl- ^^-^os com os blicadr " pu-
dos ?' " c-pela grandeza fredr, scguradora se torua outrni^ . Muitlssimos
eqimU bem mais ponderaveis dn rum cncev, Pelo quo <16 vcrdade pprr ^ seguranea da adniinistraciio a pvogi-ama de frabalbo. o «cloea„ crcscimento de suas carfeiras, a "1- ^ "o.s gastos. o 0 fortale-ennf f |;cservas, o cumprimento dos
^aWa n? f f ' ' scguradora nao es-
9011110,1!! Firatininga" uan falfa a 9ma batnn'JT' "n^(\n a of propdsitos om Suited posiean atiuil 6 o rcdo ^ do suas contas. 0 balaneo de 1945 d o ponto mais
o ondaimmto de suas acivas nos ultimos einco anos: -
RKvi.sta
pe
e5o IT" K ^9minis(ra- Sna d- ' em fins de 1911. a Sora w'"'" fadai ; 1 «ii«Veserva.s totals foram aumen- tadas desde entao em mais de 100%. sendo de sahentar ainda que as mesmas eram ape- las tecnieas no mieio do lustro que estamos
eSuir P«-^sando logo no ano seguinte a rias verb reservas estatuta-
, P R'fi M I 0 S
(Exclusive OS referentes a guerra)
124% •5l yc 40% 27%
loar Fevereiro de Je o<; T' ^ apresentada ineluindo- ^0 OS premios dc guerra. Ma.s nao hA razao
adventlcia, sal- vo qnando a seguradora ostudada nao nos foineeer os dados precisos.
im. °r Pirattainga" acm- dll 1 com OS sens hem elaboraof Sr. , Padroiiizassem vistl 1 seguradoras. tcndo-se em J^^sta balaneos como o da "A Piratininga". J.- uma peca de suma elarezti, precisn em +«
URBANIA
832 FEVEREIRO DB ^
1911 1912 191.3 1911 1915 1.066.685,20 1.829.953.10 3.457.152.10 4.615.150.50 6.112.626,10 71% 88% ;h% 32%
3.425.,321.00 ]Ti ,7.676.496.40 3944 30.086.675.90 14.160.083.30 IS.144.978,10 V4,
sEounos
A vemta ,,e i,ri!,„i„a i "a Sa
333
a... ini- IVillniiii- etii 194,.1 podia (or side bein maior, nao
ffira a prudencia da sua admiiiistracao, conforme esta dito no Refatorio da Diretoria deste ano, treelio qne passamos a trSnscrever: "Cumpre assinalar qiie a produeiio podevia ter atingido a eifras ainda inaiores, si iiao tivessemos pereistido na selei^ao dos no^rocirs. notadamente no ramo Traiisporlc-s."
Nao obstante isso, as snas eartciras tivcram urn afluxo de ncgocios superior cm 27^» a producao de 1944.
0 ativo da "A Piraliniiiga" esia (dcvic'i) fioje a Cr$ 11.489.509,40. Sabcin os leitores qnal era esse ativo era 1941? De Cr$ 3.737..901,50. E mesrao assliu inchiindo Cr$ 1.201.094,30 de prejuizos e Cr$ 269.643,90 de gastos de instalacao, on scja uin ativo real de Cr$ 2.267.163,30.
Hoje este ativo estii clevado a Cr$ 11.489.509,40 e as suas conta.s rcfietem s posieao da "A Piratininga", livre do peso
morto daqueias verbas negatives, conforme se pode eonstatar polo balance qite adiaute pu" blicanios, no qual se reflete o aeerto com qne 0 dirigida essa graiide organizacao segnrista brasileira.
Ilii inais ainda. Ah suas contas j)aJ.nnibniais, qne em 1i)41 soniavain • • Cr$ 1.376.412,10. forain elovada.s ao fim dc 1945 a Cr4! 8.010.780.20. apresontando nm • cxeepeimuil aninento de Cv!^ 6.634.368.10, cbrre-spondeute a.inais de 480/^1. E' nni pa* trinionio que garante com exui)nrantc mar gem as snas'reservas tecuieas.
■Nunca foi tao verdadeiro o "slogan' c'>'" quo a sandainos ba 3 auos: •— "A PlR-\ ,, NINGA E' UJiA EORCA EM illARClTA.. einpenliada Icalinente na conqnista de pom* qoe.s miiilo altas quo llie estao veservadjis, t quo silo garautias cs valores sadios quo a rigciii.
^Q^uatifUngxi
SEGURO S
CAPITAL REALIZADO Cr$ 3.000.000,00
RESERVA8 Cr$ 6.142.626,40
total Cr$ y, 112.026,10
A Pirallninga
Companhia Nacional de Seguros Gerais c Acidcntes do Trabalho
Balance Geral em 31 de Dezembro de 1945
IMOBILIZADO Cr?
liiioveis: ImovGl no Rio dc Janeiro 1 402 RRi Rfi
Imoval em construcfio em Sao Fauio 34s lOiin
Imovel em conatrueSo em Belo Horizonte !' " Ta'giOm
Incendio — Transportes Terrestres, MariL' mos e Aereos — Acidcntes do Trabalbo c
Acidentcs Pcssoais Sedc; Rua Xavier d« Toledo, n.' 14 Sao Paulo
Endere^o telegrafico: RAMA
Sucursal no Rio: Av. Graca Aranha n." 57 — S." andar, tel. 42-4130
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUBOS GEBAIS E ACIOENTES DO TRABALHO
934 PEVEREIRO DB
=== ~
^
c Titulos: Apojices e Obri?a?oes do Govcrno Federal " - 52010,4m " Apolices dos Governos Estaduais A?oes do Institubo de Resseguros do Brasih "" Ss SM At.., d. p„,. ,.,30.se„,g, Wdveis e Utensilios .... ^®"?5es 600.332,50 6.933.60 8-610.234,80 Reauzavel a CURTO PRAZO ' ' .^PdlioBs em Cobran?a: A' " -z-:— Incendio Transportes ...!!!!!!!!]! 534,143.00' Acidentes do Trabalho '• 828.118,00 Acidentcs Peasoais 606.148.00 34.101.30 1.522.602.30 vodores divysos . 820.465.80 2.352.058,10 REALIZAVEL a LONGO PRAZO '"'•tituto de Resseguros do Brasil: Co Rescrvns Tdcnicas 49.428.40 Conta saldo "poo!" de guorra 163.897.90 163.092,60 576.418,90 WSPONfVEL ® Agoitcia) R«,. ~ t'Ontas do movimento SOO.SeO.OO llcos — Contas 11 pra'zo fixo " ' 795.471,20 ancos — Contas de aviso prdvio 2.826,060.20 V MS.647,20 4.160.187,60 5.150.747.60 CONTAS DE COMrENSAgAQ 11.480.500.40 AeSes cm Caueno - m.x Cbsaicimentos em Cobran;a 3.'907.960',00 " 668.877I2O 6.584.937,20 17.074.446,60 REVISTA DB SEGUROS 9.86 -...a-,--.. •«*.» 8 * •'* I-
OLYMPIO MATARAZZO, Prcsldente; CARLOS TEIXErRA JUNIOR, Divetov; ISSA JOSfi VERSIANI, Gcrcnte-GcraL, OSVALDO Diretor; OCTAVIO PEDRESCHI, Diretor, NBLLI, Contador, Reg. ii,'" 12.116-F18., 286.
&T \' A' IV. PASSIVO NAO BXIGIVEL Capital Reserrai T^cnicas: 3.000.000,WJ 3.310.904.40 1.420.727,70 473.060,60 344.210.20 49.428,40 74.703,30 30.093,00 Ri.scos nao expiradoa Sinistros em liquidacao Contingencia ^revidcncia e Catastrofc .Fundo de Estabilidade do ramo Traiisportes Fumlo <le Garantia de Rctvocessoes Rescrva para Oscila?ao dc Titulos .712.919,00 Reserves Estatutarias; 32.461,00 00.873,20 Fundo de Reserve Legal Fundo dc Prcvidencia 123,334,20 306.378,20 9.142.626/" Fundo de Deprccia?ao de Movcis e lltensilios EXIGIVEL A CURTO PRAZO 417.103,40 873.686,10 344.837.20 113.422.70 160.000,00 860.000,00 7T.834-,60 11.480.Wf 20.000,0(1 1.088.000.00 8.907.960,00 668.877,20 17.074.44"' Credores divciwos Institute de Reatcguroa do Brasil ImpS&to de Fiscalizafao a Recdher Seles per Verba a Recolher ... ., Provisao para elimina?ao de contas pendentog Dividcndo a pagar Pcrccntagom da DirctOTia CONTAS DE COMPENSACAO nirelorin — Conlu Caucao TStules Dcpositados Cemproinisaoa do compra de iindveis Ressarcimcntoa Pendentes
836 FEVEKKIRO V • r,'> fe'Pre Coi Ret Ret Pel Pai Rei Rei py.' ■; !!■■■■ Rei Re\ Sab 3S2SS8 § a 887
\.
A PIRATININGA
Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho
Balango Geral em 31 de Dezembro de 194S
Demonstragao de "Lucres e Perdas"
RECEITA Incendio
\
Pr4mios de segdros o resseguros
Comissoes sobre pi|mios cedidos e ressegurados
Eecupera?6cs de siniHros
Eessareimentos e salvados
-Percentageiis e participafoes -com 'i.R.B".. "
ParticipafSo ■".gool" de guerra
Henda de capitais
Eendas diveraas
TOTAL DA--J{ECEITA
Revei'sao das Reservas tecnicas
3.453.507,10, a saber: V-J.944, Cr$
—r Eiscos nao expirados
Sinistros em liquidafgo
Eeversao das depreciasoes efetuadas na conta "M6veis e Utensitios" atd 1944
Saldo de lucres do exetcicio anterior
TOTAL GERAL DESPEZ'A
Anulafdes e EestHuijoes
Comissoes de seguros e resseguros i!!!]'
cejidog em resseguro •"
Cessao integral premios de guerra
CessBO integral prlmfos incendio em transportes'!
Cessao integral pr«mios de loubo e extravio
Consorcio resseguro excesso sinistros
Consorcio resseguro catdstrofe
Sinitros pagos
Sinistros riscos de guerra 'p'agoV
Sinistros "pool" roubo e extravio
Assistencia Medica. farmacoutica e hospitalar
Percentagens e participasoes com o I.R B
Despesas Gerais •
Honorarios, ordenados e gratificafde's ' 1! !!!!! 1
Liipostos de renda e funcionamento
Eescisoes de contratos de trabalho
Estorno de reeupera?oes em cobran«a" !
TOTAL DA DESPESA
Eeservas tecnicas de 1945, Cr$ 5.040.836^0^ a s,aber:
— Riscos nao expirados
— Sinistros em liquida?ao
— Contingencia ''
— Preyidencia- e Catdstrofe ]
— Osci]a?ao de titujos
Fundo de •deprecia?ao de Mdveis e Utensilios:
— dos exercicios anterjores
— do exercfcio i i ^
Saido de lucres Cr? 730.552,70; seiido:
— do exercfcio
— do exercfcio anterior
TOTAL
Apliea?go
lucros: ProvisSo para eliminflfao eontas peiidentes 160.000,00 Fundo de Ecaerva Legal 28.827.00 Sundo de Garnntia Reti'oceasSes 28.827^60 — Fundo de PrevidSncia 77.834^60 — Percentagem it Diretoria ^ 77.834,60 — Dividendb do 12';r. a,a 800.000,00 Saido qiie se transfere para o Fundo de Pr'evidencia 3.228,80 total geral 736,552,70 Cr| 7.7.54.059,10 1.123.687,40 936.089,30 14.035,30 145.483,60 119.945,00 10.112,80 10.103.412.40 1,343.299,60 247.801,7099.760,00 .31,350,00 11.825.623,70 110,700.40 1.589.806,60 3.405.166,40 1.812.707.10 1.629.490,00 662.423,50 56.915,30 10,315,60 9-277,524,901.567.738,70 591.361,10 84,703,80 10.915,50 ' 09.7AO,00 31.799,00 11,669.863,00 124.410,70 31.350,00 11.825.623,70 Transpories Cr$ 4.611,801,60 317.906,90 286.414,90 159,744,30 550.092,00 61.980,20 5.342,60 5.993',282,10 189.328,60 335.556,30 55.680,00 20.900,00 6.594.747,00 Acidcntcs do Trabalho Cr? 5.090.628,80 73.799,51) 6.306,20 16.162,10 688.545.90 621,311,40 89.393.20 145.431,30 101.276.80 2.035.884,40 22.888,00 8.504,00 7.113,10 1,194.600,40 365.2-74,40 31.384,30 5.688,20 62.781,70 5.170.688,50 864.634,70 213.674,00 64.960,00 4.400,00 6.318.357,20 66,326,00 574.973,70 1.265.678,80 855.128,90 1,169.830,00 434.930,70 37.369,10 6.772,90 5.391.240,10 4,411.010,10 •222.187,70 535.502,30 72.764.50 9.327.60 55.680,00 17,.534,70 6.304.236,90 269.610,10 20.900;00 6.594.747,0(1 1.210.764,90 246.142,20 100.484,10 11.106,80 64.960,00 20.678,50 6.065,346,10 248.611,10 4.400,00 6.318,357.20 T' Acidentes Pessoals Cr$ 681.551,90 00.830,70 9.871,10 860.70 755.986,40 191.102,20 7.173,00 9.280,00 3.300,00 {—) 966.791,60 20.782,00 166,651,20 151.846,00 14.193.80 67.184,60 111.847,90 58.174,50 4.998,30 905.90 596.584,20 278,390,30 19.213,50 9.804,60 1.485,60 9.280,00 2,792,60 917,640,80 45.850,80 (—) 3..?'00,00 (—) 966.791,60
Outroa Kamos CrJ Cr? 146.429,90 18.284.371.30 3.707,80 1.566.132,80 351,60 1.222.855,80 173.779.60 2.832,00 148.315,60 550.092,60 1.714,40 267.310,20 147,70 22.813,00 152.351,40 22.175,670,80 17.311,40 43.625,60 3.203,40 4.358,00 212.133,80 90,40 13.090,70 37.078,1,0 1.768,20 1.779,90 80.685,20 969,90 10.939,80 10.104,00 868,10 157,40 157.531,70 31.912,80 28.508.60 2.114,30 258,00 3.203,40 485,00 2^.013,80 .7,522.00 4.358,00 212.133,80 Tulil 2.605.676,50 847.880.60 232.88SA0 55.592,00 25,917.653,30 214, 3.033. 4.215. 89. 145. 101. 1, 15. 5.262. 22. 3. 855. 8. 4.116. 1.630 131 23 62 060190 068,10 401.90 393,20 431,30 276,80 768,20 978,70 140,10 888,00 504,90 128,PO .083,00 .708,10 .907,10 .535,10 .840,09 .781,70 19.838.891,00 3.310,994,40 1.420,727,70169.537,20 100.484,10 39.093.00 - 232.883,40 73.439,80 26.181.100,80 680.960,70 .55.592,00 25.917,658,30
dos
OLYMHO
iyiATARAZZO, Presiciente; CARLOS TEIXEIRA JUNIOR. AfiRAO SrANI, Gerente-Gcral; OSVALDO PASQUIN-ELLI, Contador, Reg. n." 12.U6-,pig^ 286.
Diretor; OCTAVIQ PEDEESCHI, Diretor; JOSS) VER-
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TELEFONES: 23-3033 E 43-1943
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Sucursal no Rio de Janeiro; RUA DA ALFANDEGA. 81-A — 2.
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Fundada em 1809
Capital realizado para as opera^oes Brasil Gr.$ 2 ,500.000,00
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Ageniss piiacipols no Bicuil
F. PARKINSON & CIA. LTIJAAv. Rio Branco, 161-1."
(Enltcda pels rua S, Joi<, 100)
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Rua Boa Vista, 116-5."
SAO PAULO
Aglncla no EslaJo Aligdas
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ASSURANCE COMPANY LTD
MEMORABILIA
ANUaIUO DI£ ,SF.(;UJ{0.S
Lisbon — 19-15
Direlor — Francisco Camucho lirito do "J" volume
•esu^.nV'^'.*"^ SEGUllOS, de Lisbon, coi- JiHrnS I'"-
sempre e.scassos os elogios quo, Jjo'i-fii,' ii Qssc nosso coiigenerc iblir^ "" Seguros" tamb6m pii- •^""'"■10" — dos iiossos jrjiiaos mgucsos, e qiie e dingido peJa iiiteiigeaCaSbo
lado'^i conlida no volume agora ediI'aiihn,, interessante para quantos acomcire .V" movimento seciirisla, e os falos e 'lo si'.n deseurolam em torno sumario; "0 Amiario de ^0 Im.t-. 7" Seguros. Historia Indiislria de Seguro. Seuin^ Segiiradoras. Nobreza e bierarquia
^'■'a dc Vida, Quai o runio da Indiis- '^Uei-rn ^^eiTos depois da Guerra? Seguros de e Biografia. Perils biouL do seguro portugues. Re- divpr.. ^°euros originals. Assun- L«8>slac5o i. ' ^iversas noticias. « Doutrina. lintic Gorporativa. An"^diDrf/To I Seguros. Diretores, gerentes e Pj^gados das Sociedades de SegiTros »
foi
Fundada em 1864
^ ^EgUro de vida em 1945
dissenios em nosso numero an'vey' I, l?''®dii?ao do seguro de vida em 1945
da Sao Pniilo", lu'iinero de Janeiro, parcceiio.s qiiu erramos.
, A "Sao Paulo" fez em 1945 uina produ- Cao neeila e paga de Cr$ 221.855.005,01), apreA° aumenlo de 14% sobre a -de m.f receita de premios de novos se- gmos aliiigm Cr$ 11.057.379.40, com lun auincnto do 13% sobre a de 19-14. A sua receila lit premios renovados aican9ou em 1945 Pi-s S 29.2-10.720,80, contra 20% ' '
Como resultadp desse extraordinario esque'" yfg'^'-adora do ramo vida, c"s"iTn Cr'^i 835.557.loS.Tonira ciyu um'^'areSfo S lltt Sffe
Companhia Inglesa de Seguros
Capital € Reservas £ 130.000.OO®
SEGUROS CONTRA FOGO E SEGUROS DE AUTOMGVEIS
Agerrtes gerais no Brasil: FRISBEE, FREIRE 6 CIA. LTDA34, Te6'fllo Otoni, 34
Telelone; 23-2513 Tel.: "PEARLCO RIO DE JANEIRO
iemmi88»m8amsi8m8m8ms8888!iiii
FBVEREIRO
^eiulo agoja a publicafao "Alualidades ' -
Tenente-Coroiiel BANDEIRA DE MELO que"f""'- Distri,to,^akr^'5aiidJTpSto em do A^Suarl
peixando a efetividade, prestou os sens servifos a varias companhias de seguros como inspetor de Sinistro e liquidador drsegS?S liomei.?dfbem'"'" estimado como perfello
MINISTRO RIBEIRO da COSTA
No dia 30 de Janeiro tomou posse do S? r, Supremo Tribunal Fo- deial o oesgnibargador Ribeiro da Costa Homem moeo e intellgente, o nomeado sempre gosou de bom concoito entre os "us pares e o corpo de advogados desla CapSr Saindo do lYibunal de Apela^ao deste oainao Qo l-nbuna] de /
INDENIZADORA COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
aS.rSefenV""
'''"toSemrinvlado!"
FUNDADA EM 1888 CAPITAL REALISADO nn e KviS" ™ ■ - : egI RESERVAS EM 3I-12U4 X i ] CR $ 1.500,000,00 200.000,00 856-484 00 5.110.806,00 Ca« Poaai 9,4 _ Endareto Tal.Br.lto "INDENIZADORA"
23-3100-23-3135
Rio Branco, 26 - A I 6,- ondnr __ D:_
"^^ISTA DE SEGUROS ass
T.l.fan..
'^vanida
.
Dislnto a itiais alia Coflc dc Jusliga, o iligiio magistpdo sera ali unia forga viva a serviro da lei e da jusli^ia, as graiiUes asijira-' foes da sua vicJa.
AirNKSTRO FILADELFO I)E AZEVEDO
Aposcntou-se Jio cargo tie mlnistro do Supremo Tribunal Federal, o Dr, Filadeiro de Azevedo, tjue excrceu o cargo de Frefello Mu nicipal, deste Distrito, nos liltinios jnese.s.
Todos OS que aiiiani a jusliga e desejani ve-la elevada e nobre lerao laiiientauo a saula de mn juiz dc tanto saber c capacidade de Irabalbo.
Us seus acordaos e votos rcvelarara unia cultura invejavei.
Em qiiestoes aparentemenle corriqueiras, 0 vote aesse grande inagistrado abria novo cauiinho, dava nova interpretatao, projctava intensa iuz, agilava quesides esquecidas ou ignoradas, reveiando iima iiustrajao que ali nunca ioi excedida, que lalvez nuiica so tcnba igualadol
Professor no Colegio Pedro II, iia Facuidade de Uireito, Procurador Gerai do Distri to Federal, em todas estas fuugdes'o Dr. p'iiadello de Azevedo atestou sempre o sen va lor.
Nao foi longa a sua permanencia no STipremo Tribunal Federal, mas foi prof^mda a imprcssao deixada,
Logo depois de aposentado, o Dr. Filadelfo de Azevedo foi eleito para fazer parte da Corte da Justiga Intemacional. Foi uma honra para o Brasil e para seu ilustre filho.
SEGURADORAS ALEMaS NA ARGENTINA
De acordo com o decreto n. 7.032/45, foi desfeifa a personalldade juridica de companhias de seguros vinculadas a flrmas radicadas no- Japao e na Aiemanha, em ativldade na Argcjilina. Per esse niesmo decreto, forara canceiadas as^autorizacoes, para funcionarem ali, das filiais de seguradoras dcsses paiscs.
Afendendo a que iimitas dessas companhias tern questoes judiciais pendentcs, assim como admiiiislralivas, a "Superintendencia de Seguros" da Argentina, scgundo Resolufao
11. 700, dc 17 de Dezembro de 1345, designou OS doutores Erwin Oscar Roscniiscli c Norberto Carlos Bacqu6 para acon^panhar o desciirolar 'dcssns questoes ate final on das que se iniciarem no periodo de suas gesloes.
QUE E' uMAIS BAKATO?
Eis uma sugeslao para os, agentcs que encontram candidates que dizem ser muito carp o seguro de vida:
Sr. Ftilano (canditlatQ) loiiie um pcclaco dc ptipel c divtda-o em diias coliiiiii-s. No prinieira lance as cuiisas de que o sr. lerii de privar-sc paru inanlei- Os.se .seguro tie reiida para a familia. Na oulra lance as coiisas de que .sua familia tera tie privar-se, no caso dc seu faleciniento. Qua] e o prcfo niais fiicil de pagar? O preyo tera de ser pago, ou pelo senhor, com os ganhos que obtein, ou pT sua familia, com os sacrificios a quo fi'caril siijeita. Se o senhor diz que a carga ti pesacla • deinais para si, que dizei- da carga tjue tei'iio de suporlar sua esposa c seus filhos?"
(Do "Noticiiirio Salic" de 1045)
AMPARADOS NOVAMENTE PELA LECilS"
LAQaO social OS EMPREGADOS EM SOCIEDADES DE SEGUROS MUTUOS SOBR^ A VIDA
DECRETO-LEI N.o 8.934 —DE 20 DE JANEIRO DE 194C
Dispoe sdbrc as sociedades mi'Uuas de Sd/"^ sdbie a vida
0 Presidentc da Rep^biica, iisando 'j" atribuiyao que Ihc confere o artigo 180 " Constituieao, e Considerando que o progresso da social nao comporta exce^ocs ao amparo vide ao trabalhador nacional;
Considerando que a interfereiicia do " verno na adnunistra9ao interna das des mutuas de seguros, em favor dos rlos, nao jnstifica o cerceanienlo de dire' e vantagens assegurados por lei, nos gados daquclas enipresas quo, na sua sao tambtSm mutuarios, Decrcta: . mtlc®
Art. J.® Aos empregado.s em sociedi mutuas de seguros sobre a vida 6 assegu^ lodo o amparo da legislafao social vlgon'^jgis
Art. 21° Ficam rcvogados os Dccrctos- g ns. 4.008 e 5.429, de 22 de ngosto de 27 de abril de 1943, respeclivaiiienle> g>nio o art. 7." e parigrafo unico do ,|c e como art. parigrafo unico lo-lei nuinero 3.908 dc 8 dc Dezeinld'",.,(9, 1941, e o art. 3.® do Decreto-lei n." de 22 de Agci.sto dc 1942. gii' Art. 3." 0 presente decrclo-Iei cnlrai"! vigor na data de sua publica^ao. Rio de Janeiro, 26 de Janeiro '''i. iicn125.® da Independcncia e 58.® da Repi'h
JOSE' linhabes if, Ctzriteiro de Mendoncd
QUESTOES Maritimistas e de Seguros em Gerois
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Curiosidades _do Seguro
A V BRASIL
ifi...)^"' " Cesario Alvim aucm udV An^- " criacao. no Brasil. de '» orgao pub icn ressegnrador, que. em foicnrili ''"Via functonar como uma da.s '•Stado " rtm, de que niuih ciioliii. lU) linrsil. as qiii'slocs seciiritdria.s, e que, /)/■ //■T''"' ^"^'1'" Cuiucrrial. e.rciuplu. (i,i 2'„" 080: proibido a seguro: fobrc a vida dc al'jama pessoa livre."
iintJ^'i' 'I" promiilqagdn dessa o n, J '' ''<'di'<lativn, islo c, cm 1860. fozcJf,''"" ""^'"'''■011 (t vdrias compaiihias a 294 "J^aijros de mda. Em 1895, swgiu a lei c5pp , ■' sclrmbro, vegulando as obviga1.2 dc. 'cinbrn c. C'li 1903. n de (o e r ''<l"loii a orgauizaimo, fniicionamcu<'e das companbias e sociedades 'e fi, -••■■-"V"'!' cuiitpmiiiius e sociertnrfcs
-'6/,,.™'"'"® manhmos. tcrrestres e acidculcs i>cin " "'lif'il''- aiuda, em 1917, C.odigo Civil, que. no fnzer o "Pode uma pcsson t de " Propria vida. ou sirbre Co,so porcm. ucslc uUimn lue \r intcressc pcla prcserva^ao daqnela «/,, pcva de nao valcr o seguro, e prooando scr fnlso a mnlivo nlegado".
F. Aaicyuuv 'o imporianlc iuslilu mricfitco do seguro de vida.
E. Se oJ'' - ', 3 primeira Companhia nacional que ^'itla ^"^P'zou para Irabaihar sobre o seguro dc ^^U'dn " .Jra'iquiiidade", cujo aparecimento "c 18oa. .la sc cxtinguio.
ambiente de compclencia lao mal cntondlda one algiimas livoram dc sc liqiiidnr, acabnn.00 sens negocio.s; oiilras, porcm. em conscoiicncia ric.ssas liquidacoes. e das exigcncias oa lei, aiimenlaram sens capilais. e a maioria teve que motlificar os sens sistcmas dc traba-
I'ln agenio dc .seguros, para eficieneia do s"it Irajialbo. dando uma producao que salisfaea mio sdmenle a comi)anbiii siia eniprega- dora. nias a .si prdpri.i e aos sens segurados. oreeisa. scm diivida. nan .st^ de um corlo grau d® eullura. ma.s dc qiialidadcs ner.sonali.s.siinas umas. c oulrns (luc'anronde com a Icilura c a nb.servacao .scrcna do.s falo.s. Vejaino.s, nor cxcmplo:
a) — Nao devc, minca, oeunar demasiadainenle o lempo do seu candidato, neiii iiisistir para scr roccbido em inslantes cm qnc o ine.smo candidato esfeja oeupadn ou preocupatln com algunia oulra coisa. Elc nao pres- tarfi a minima alencuo no que Ibc disser o agcnlc.
b) — Deve procnrar. cm suas cnlrevislas, que serao scninrc breves, deixar uma boa im prcssao. nao so ao candidato, mas a.s pessoas one esiiv®rem prc.senlcs. Ts.so, alcancara com 9 eonbcciniento seguro do .Seguro. c sc fiver, ete. uma boa dose dc mlfura gcral c de ecluca^ao, social e dome.slica.
c) Nan deve, minca, dc,sprestigiar as companhias congeneres.
d) — Nunca se despedc do sen candidato dizendo-lhe nue o faz noroiie vai enfrevisfar essa ou aqiiela personalidade de imporlancia. Mas, sim. para nao scr imporfuno ao .seu can didato. que precisa. tamb6m, traballiar.
r) Fazcr amlgos, f) — Responder, com scguranca. .as per- Buntns que llie forcni feitas. nao somente pelo candidato cm vista, mas por qualqucr pessoa.
" "iVi., cm 21 dc dczembrn, ^•-'^liu S'^'guro". Essa comcmoracao sc reniid, festiviclades, nao so da parfc nii.iV it-'f-'iviciaaes, nao so da parfc I,..A'",'; "fRuradores em gcral, como dos quo ■''11(1., """ atividades seciirlluria.s, Peni I'""' l'"'"''-' ilu.sfres ))er- """bulc.s adinini.slralivas.
"o 'live sua 'turayao cm 1941. (U^ ii-i inisnia data. 21 proimilgavii a .sua lei .1 !'• VH n sua jpi ei
„ 'mi sobre sofiuro.s, Nc.ssa ocasiao, dcmin"lith ^ •'"'■'s'" chileno, as coni- "Ms de seguros, ali. trabaJhavam cm um
lieI'lSTA DE SEQUnoS
lima inlcrcs-saulc cronica publicadn na revisia "Seguros", de Havana, diz que o tlriiRuni. sendn como e. uma nacao culla, com um elevadn standard dc vida. chama a alcimao .pcla gcjieralizada ignora.ncia quo exisle sobre a futicao e afividadc do scgiiro. (sic) acresccntando que as empre.sas privadas nao po- dem ofcreccr garantias suficienles, pelo que .1". .10 Ranco dc Segu^ lo.s do Eslado.
0 mesmp li-abalbo, dizcnd,, quo o povo eitVv,".\"!i' ® "i'"s cultos e mai.s vcs1 "cresccnta que cssc Pai.s mmt\ paisos do iiumdo cm que ba o
8'40 id' FEVBEEIRO D®
■ ..li - \U L<i..i Atl'.idJ A
.B41
A unificacao. do Direilo de Seguros, no America Lalina, vein scndo o assunlo conslanfe das iiltiinas conferencias iniernacionais (la Fedcrafao Interaniericana de Advogados
A malcria, porem, <•_ cojiipiexa, porquc se dcbafem aspcclos de interesscs ecohomicos de palsies, coiwo o monopoJio (pic s© pre- tende e_x(inguir, do Segiiro pelo Estado; a fiscalizagao do Estado ao comercio seciirista, e oulros probleinas do naturoza parecida.
E' sabido qtic o "Lloid's" df Londi-es. (Iiariamcnfe recebe pedidos, os inais eslruva• gaiifes, de apolices de seguros com a cobcrliira de_riscos infeiraniciile novos, e qtiasc lodos sao atendidos.
Assini, pot- excmpio: inn individno chcga ao balcao do "Lloid's", e propoe a aherliira de uiiia apolice pelo risco cm qiie cstji, de ter, cm breve, iim filho mesUto, pois a esposa se cncontra em gcstafaol iiiio ha rjiivida: a grande orgamzacao brilanica se propoe, imodiaLameiite, a fazer o seguro, examinadas, c da re, certas circunstancias do caso.
0 contrato serviu algiiinas vezes dc penhor a Sua Santidade, para socorrer os pobres.
0 sucessor de Leao XIII, dcsccndcnle da familia Sarto (noine plebcu, que quer dtzcr alfaiate) foi balizado com o nome de .lose, HIho dc Joao Batista, niodeslo fnncionario c do Margarida Sanson, coslurcira.
0 Santissimo Padre nasccu oni Riese, VelU'sa, a 2 de Jiillio dc 1835, e faloceti cm Ro ma, a 20 de agosto de 1914.
Quando da sua eleigao a chcfe d.a Igreja Catolica, a comissao Iienildica pcrguiilou qnal dos tilulos nobiiiarquicos devcria scr conccdido as irma.s de Sua Santidade.
0 Papa dcsejoii, apenas, que Ilic coticcdida a honra de as sentar algiinias ve zes a sua mesa.
0 seguro de vida, s() por si rcvcla as virtudes de amor e cariiiho tins sens segiirados-' E a.ssim, .se esic c oiitro.s atos dc graiulc boij" (tilde do cliefe da Igreja iiiio fossem contico'" dos, Iiaslavanios .saber que Siia .Santidade o'-a .segiirado de vida, imra the r.oiiiicccrinos a niagnaniiiiidadc do sen cora^-ao.
secao Atuarial ndo esta mais sobordinada ao
DECRETO-LEI N.° 8(124-DE 10 DE JANEIRO
RErO-LEI N.° 8.(124—np in nr? i .ixtt-ty.,... ' "
T){ . OE 194C '^isp,,e sobre a r^messa de efcmentos mforma- 'fioos. facias soncdades dc seguros privados oJtr^' Aliiarial, e dii oiilras prouidcncias.
da Repubiica, usando da atri'■'"ipao, e 0 artigo 180 da Cons"ccrelo-lei nume-
•■"•'Siiros'm-i -inoUles, as opera^ocs dc "V" fiscalizacao, foi estabc-
•^^bartamen « ^ef^ri'co do CniiiHi 5 Nncional de Seguros Privados ^'hados'-i '-f inforninfivos, de.s- dndes- controle tecnico daIS mesnias socic-
([ue q Decrelo n." 22.45(1.
1(1 nirV""'' ® ^I'lmelo n.o 22 45(1 '■''^dad 'y luZ':"-? r'" d"" '-"Rulou as so: ^"'oHociiHe r;'b"aIjza(:ao, estabeleceu a ohri- nni„. ."-"ane da reme.ss.T nnioc: i t..
Na Argentina, no incs de setembro iillimo, scgiindo uina reseiiha inserta em revisia espccialjzada de Secures, ocorreram vinte e oito incendios, o que eqiiivale a unia nnidia, qiiase, de iim incendio por dia, nao precisando acrescenlar quo estavam segiirados todos os respectivos estabclecinieiilos.
Luriosa e intercssanle reportagem, o. esia qiic transcrevemos do uJliino "Amiario do Seguros", de Lisboa:
"Sua Sanlitiade. Pio X, a qiiem a historia cognominou de Papa dos Humildes,' porque iiasceu pobre e viveu soineiilc para Deiis c para os pobres, era titular de lima apolice ^ seguro dc vida. He que forani beneficiarias Marh'"'"' Santissimo Padre, D. Ana e D.
A Sui.ssa, em sen dimimilissinio tainaiil'." lerriforlal, eslava ociipHndo, ate 1938, o iiieiro lugar, na Enropa, em relagao ao segio' de vida.
Qiicr em questoes dc tecnica desse ram" niicaiurs fic leciiica (jcssu •• * do seguro, como pcia cxpansao ao sen "'"y. mento, era o Pals quo, no Vellio. .« Kj 1 MI3 ijuf, no vuiiio ocnpava a Icaderan^a do .seguro dc vida.
Rasta, para nielhor eselarccer o sen '"9 1 1. rt nii vinierifo, saber-sc quo, .a nerccnlagcm de,*'"'? lices desse gcnero, cm 1938. era, por cada cleo familiar, de 1.1(1',:, ou melhor Irocadohavia casais qtie inscreveram mais dc i'"' apolice.
Apos a giierra, niio liouve, ainda, suficienle para apiirar-se inna nova cstati? ca, diante do quo, enqiianlo nao se cvidenci 0 confrario de 1938, e a Suissa (pie niaiuC' a cliama.
RIO DE JANEIRO ^
Companhia Nacional de Seguros Gerais
AV. RiO BRaNCO, 91 - 3.* And. Telefona 43-7745 - [pi|{[Epi) IcItjijUco: RIORISCO . Rio (e iDilClm
SBQUnoS I Ineendio ^ceinsportAs(«m todas modalldad< »)
OIRETORIA
a colabora?ao que se lorne neccssaria a coleta
(^uaSr"t'°-,d^dos
C ao esclarecin.neirde
0 evan n^i r K®' bcrmitindo a verificacao e oxainc das fichas e documentos que o levantamento ostatistico exigir. ^
0 ariinn''i =^'° informacoes a que se refcre ser-S ohlein 5"?"'^® ex'g'das per= dicamente, de instru?oes do Scrvic-o Atuarial lefor mediantc portflria do rcspectivo dinr-iyn ,i diretor. no qua] sera fisado o pia/o dc Sim apre.senjacao no Scrvii.-n Atuarial.
1 o "ni"ssa pclns mesmas a Jns- l^a no Hn ,i bo-steriormenfe transfornul ^"•n-ad I '' ^^Pfrlanicnlo Nacional dc Segi m iTirYi:."®'' C Canilai zaean '■'^'adn.s C raniiViil"" "c Seguros "laii nh.r, ' 'h ®l®ni®n!o.s_infor- nico^/J; dosl'ina'dos ao ..u controle lecPon't.! j ' " '^"ciedadcs:
CpS ir^iinn ^ snieitas a mutm do V . '""•99 (cem cruzeirosi a Or.9 5ftn nn "-I" (^O Sei vifo Atuarial. a.s socicrlades quo nao cne mo o .'k'i do prazo PC o 1 e^n n data.s que pelo sa nTii "o caso de remes. em nnr m foriiiavocs ou dados cslalis- cos por elc exigidos.
OR. MANOEL MENDES BAPTISTA DA SIWV* — MUlDEUE
DR. B4HTH0L0MEU ANACLETD DO MASCIMEHTO — *IOE - PHtSlBEN'*
MARIO GUlMARiES REIS ~ SEfiRETADIO
DR. FHEDERICO HADLER OE AQUINO JUNIOR — SUfERlNTEKEEKTE
CAPITAL Subscrlto • reaUsade Cr S 3.000.000,00
;L*. 3.94 cie'l5° Pecreto-lef nume- 'ado n c„ dc dezembro de 1941 foi rw°Perac(5c'"s''H° dostinado a orientar
bp fi.;.'•'P'^es de semiro e
fo f,*, operacoes h destinado a orientar " eapitalizafiio, esta- fil^'dadel ' ' fecmca.s que devem regor as "b^racocs dc previdcncia em uim ex-n„.. 1 tecnica idiianal e superiiitcnder
- ®bi fio citado
o do"II
® q«e. cm (-.omse'i " 4 719 decrefo-lei. foi experlfdo
Ai "xlinL-nl, i" ® selcinhi-n de T()4*>
V ''-''riat n-' .""'""os drgnos. .n .Sec-lo
" -Sop-i •dribiiirocs a ser evorrirlns
d "'■'"I. ?ahe de tSrgao leciico- (i.s „ eaneiKlo a .Sccao dc Seguros Cll f.: Priva®'e tt-cniro (las ^'ecrota, ''nl'' de segiiro.s m-iv;, dis e II fe?r lAHn^'n ®" vonliam (o '^-a 'er'"®"o nacional. firm..
Hf cm ''"® "i®''''-"" on vonham'a n'' I'betir (iVdaf "'"""ga- dc/^ei-elii i„; ""E-i da piibheacao do pre.s^n- I'o. "® Servico A .mri-1 ">;• 'odos'os d.nl.''"d'>s ee.snertiv(^ :
,1-uie^'"'' ^®.®."so dc fornccercin as socic- d Hle,s,_ por negligcncia ou ma fe. dado.s cVsc arecnnenlos crrados ou deficienlcs. on no dc i»fprma(^des ou eleinen9 nnn on / ''"'edis a mulla de Cr-'? -.uiiu.utl (dois mil cruzeiros) a CrS lO.OOnOfl "P^'civcl pelo diretor do acrvico Atuarial.
§ 1.® Ein ease dc reiiicidcncia, a iniilla sera p.iga cm dobro.
C.Y ; bagaincnto da miilla nao iscnta a soi edade das obngactlcs cslabdecidas no nre scnie Dccrclo-lci. podcndo o diretor do Ser®'" de recusa formal, soli- cil/r ao Minnslro do Trabalhn. T.uluslria c Co- inercio. fundamcnfando sen pcdido. a ccssarao da respcctiva carta-palente.
.^rl. Aplicar-sc-ao. nnniiilo one couher .1 malena de que trala o prcseiifp dpercto-lci' 17a dos artigos lfi6. 197. 170. 17l' I/z. 17.4 c 174 do Pccreto-lci n.® 2 063 de 7 70 'oo' o'i dos arliaos 74. 7.5. 77 '9. «(). 81^ Q 82 do Decrelo n.® 22.456. dc 1() lie rcverciro de 19.33. siibsfitiiidoi cntrctanin para a aphencao dcssc.s dispositivos. o Dcoarlamcnto Nacional dc Seguros Privados e i-ainl;dizncun c o rcsoerfivo diretor pelo Scrvi^'o Aiuaria! o sou diretor.
S -f ''CO Allarhrbe^^ solicilados ndo
vdo/:::;'^!If!^.|d'>da, ohrlgn-
l{j. ' ™ ®°'"® b bccstar-lhe tOda
^^Sl'A DE SEGUROS
' ^ "'"'■""cso .iri, ^".Im'dos tlv icos rTln'-^"*^') "'decs trab.alhos -ci rl(^"cgn;o''^'"'°""dos com o aporfci- bicnf' '1 '-""-•"i*. ri (I § 1 do sogiiro. Os dadn« A
Art c." 0 PepartaTncnln Nacional de Scgnro.s Privados c Hapitalizacao. pelns sens orgao-s locals, dcvcra presfar ao Servico Atnarial a a.ssistencia neccssaria k ncrfeifa exci'' bVe.sente decrcfo-lei .nuando .solicilamen"o° diretor do Depar199 rcvogados o.s artigos 191. ..inrco ac^93o ^ ' <1' Art. 8.0 0 preosntc Dccrolo-lei cntrara em vigor nn data da .sua mihlicacao, rcvogadas as disDosicocs cin conlrnrio dc Janeiro. 10 cTc'janeiro de 1946 125. da Iiidcpcndenria c 58," da Rcpiiblicn.
.ToSe LlNHAnJl.S. li. Carneiro de. Mcndonca.
lae 042 F13VERBIR0 DB
D. N S P C
'
443
Dr. Isaac Brown
No dia 2(>, OR amigos do Du. Brown Iho ol'crccerani iitu bauquete no rico salSo do FLTTMINKNSE, eoiuo demoustra^ao de alegria poi*. tor sido Ode iioiucado seoretiirio do Presidoiite do Seiuido Federal.
Ha vinte anos, Isaac Brown comoQOu a traballiar na C^iiiipanliia de Seguros Alian^a da Bahia, oiide se impoz ii estima e j\ eonfianca de todos. Fez 0'.soq eurso de inediciJia e depois entrou em eoneurso para taquigral'o da Ofiinuj-a dos Depiilados, sendo classit'icado cm jirintelro logar e iiomeado.
Diiraiite a'aiisenda forcada do Poder
Noticias do Ministerio
••o TrabaEho, Industria
©
Comercio
bpn,. ATOS no DIHETOH BO
•f'AUrA.MKNTO NACIONAL JJE SEGUHOS
I'lUVAOOS ii CAPITALIZAC-AO
Inclusao na Tarifa de Fogo
- *<lltTAHlA N." 8 — AlTlC. 28G.38D.45 liin 13 de dczenibro de 1945
^linima OficM <le otf/uros Conlra logo, Beparlamenlo Nacional de "''••buicoli'^'" Capitaliza?ao. usando das loiDi_ QUe ihc sao couferidnc Ui
-HiuirrW. " usanuo clas 'ciiiJq ^ Ibc sao couferidas por iei e em v-ista os pareceres eniilidos pelo '"still,1,""". V'" pareceres eniilidos pelo '«'"'ieo e pelo orgao "u Turirn ^.nepartamenfo, resolve incJuir, «u par-i'!"i'v".'''. ^®S"ros Conlra "oils' 0 njstnto bederal, Niteroi e l^etro'J segiiinte nibrica:
CLAUSULA 1 OU 1-A
Predio — Contcudo
Azas de Doi-boleta '•"lufalura de artigos de 3/8% — 1/2%
FEDEBAL. niilroi e petkopolis
INCLUSaO
fculo e donfeitaria de Sao nr. .0.^ bol cilando aprovagao de modelos de reee - P r " ^^^"ndo eiu vista o. pa- mVi., OS modelos de pro- jxjsi-' .. apolice apreseutados pela Societlade.
A1>BESENTE NOVA TAIUI-A
Conipanhla de Seguros "Imperial" So'eslo-ii',." "b';"/'"Vao ue larilas para Acidenies 1 esso.iis — Api-esente a retiuereale nova ta' de acordu com as imirnameale a!' 3u?^02l45; Pi-"P"^tu
AOUAHUK A <;aIITA P.^VTEnTE
Brasileira de Sem ~ 5>"iicuando aprovagao de mo- uuos Ue proposta e apoiice para seguro de ^aasporte lerrestre. - --Agual^ue a rSere^n." 34^^74-45"" Pi-oposta r'^dtna", Compaiibia Brasileira de Segu OS uerais — Suucnando aprovayao de momnn- P'""P"sta de apolice para seguro de iransporte terrestre. — "Aguarde a requdreiue a expeuicao da carta-patente". Proposta miniero 349.974-45.. nu
A "Balria", Compauliia Brasileira de Se guros Gerais — Sonciianuo aprovacao de moueios e proposta e upolice para seguro contra 7" " requereute a expedicao da caita-paieate". Processo-u." 349.976-45.
PBOVE A PUBLICACaO DO DECRETO
Legislativo, t'icou adido ao Jlinisterio d" lerior e Justica, scrvindo no gabinf-'® varios niinistros, quo por all pa.ssaraiii'
0 presidoiitfi Linhares, salaindo dos vieos vidiosissimos per elc j)restados •'<' "qj,, vico publico, iiotneoii-o imra o cargo do oretnrio da Pre-sidencia do Senailopa' Iloinem j'onnado x>ara o tivibalbo o'.3o dever, Brown proeiirou scr bom e dBb ticando a caridacle pela medicina.
0 baiu|uete osteve inuito concorrido-do 0 Dr. Brown saiidado i)or varies 0 res, cntre o.s qiiais 0 Sr. Arnaldo GrosSj rente da sueursal da Alianea da Babii'-
0 bomenageado agradocen aqudafeslacao de carinbo dos sens aniigoR, 01" lavras ,cloquentes e expressivas.
pm-adas — depois do N.B. «• — Nenliuma redugao na laxa ou
V ""liiicr,; T redugao na laxa ou 0 '"do prenuos podcra ser feita em ,^'"is do "f"" "-'Star parada, salvo "^""0 de prazo curio o
1 P«^'"i"do dui-anle 0 ' Processo
APBOVADOS OS MODELOS
S'""S Companhia Nacional de Se'/""'""do aprovagao de niodelos de •tpouce para seguro de aculeiite cio
iVoia A i.'".'"lbo t«»|« ^ , ^»S.» XI 1. J I 11^
am-, V ''"do em vista o parecer da •'%? ""'V s """t "'"de'os de proposta e upu- "r, '"s ,t.f do aculeate do trabaiho, nos
.
^^^^VADOS OS LIMITES DE HETENVAO
'ie ^"beim!."!""" ''"'"P""""' de Seguros Gerais "bi. '■'ein'-t " "Pl'dvaimo dc tabela de iiaiUes ''e ,"vo visla os pareceres, " s •''"bili. de retenfao de res- '1^; •' "liliv: do .seguro para o laiiio iaceiidio, 'itn ••"las '^""'"'ade a partir do ialcij v."'"'.'/'"'"-'' orgaalzada na base do Wk-d o li*" de Crjji 343.0U0,U(), beni ■bueu de rC^ 15.000,00 para i-eteinVo I'aia seguro do raaio Iransporle."
^ ^ APliOVACAO DE iMODELOS
^'deh,?dad€ Cooperativa de Seguros Contra "-5> do rrabaiho do Sindicalo dos In-
'Ta de seguros
Sui America Capilaiizafao S. A. — Solicitando aprovacao de estatutos. "Prove a requereaie a puniicayao do Decrelo n." 20.408 de 1/ (10 correiue nies". Processo 2/0.242-45.'
APBOVADOS OS MODELOS
Conipaiihia de Seguros Liberdade — Soli- ciluiido aprovatfao de modelos de proposta e apoiice. — Tendo cm vista 0 parecer da 4,* "P*""''''" "s modelos de proposta e apoiice paia SLgm-os aeroiiauticos de tripuiantes em mn^i tie nuvegu^ao e de cascos, res- ponsabilidade civil e acidentes pessoais de passageiros aas iiiesmas linlias". Processo no mero 358.960-40. r-iucesso nuConqianhia de Seguros Uniao Pauificadom-oi^^i^" aprovacao de modelos de m.c df ® "pobtt! para seguro de acidente do iraiidiio, — Icndo em vista o parecer da ■*• "Provo OS modelos de prouosfa p .'o,'' sit!giu-o contra risco de acidente do liabalho, nos termos da Portaria n. <>4 deste
itiicio em "Visia o parecer da 4« J ^ aprovo OS modelos de proposta e anolice na.-'.?' segmo de ucidcnle do Irabulho, nos lerinos da ^""eloria, expedida em 194j . Processo n.o 310.410-45.
'r*t '-' m .0^
r •- .rBVEBEIRO
^","bricie"r"®
846
J u r is p r u d e n ci a
JMPOSTO DE lyiNUA
AGRAVO DE PETigAO N." 11.07G
Scm oiitva [inalidadc o excciitiiw, u.ise<juradu o direilu da Uiitdu, dc iieyiiy proDiijiciUo uo reciirso.
Helator: Sr, Minislro Goiilaj'l dc Oliveini.
Hecorrente: U Juiz da 2.' Vuia, cx-officlo. Agravaiile: A Fazenda Puliiica. Agravada; The Liverpool of LoikIoiy GIoIjc lace. C. Ltd.
aoordao •
Vislos e exiimiiiados csles aulos do A'gravo de Pcti.?ao ii." 11.070 do Distrilo Federal, agravaiile a Fazenda Nacionai, agravada The Liverpool of London Globe Ins. Co. Ltda., recorrcnle ex-utficicj o .liiiz da 2.' Vara da Fa zenda Pi'ibliea:
Acordam os Minislros da Segiinda Turiua do Supremo Tribunal Federal era negar provinieiito uo recur.so, na forma das nolas laciuigriificas junlas.
Rio dc Janeiro, 2C de junho de 1045. •— Oroziptbo Nonalo, Presideiite. ■— Goiilaid de Oliveira, Relalor.
RELATOItlO
0 Sr. Ministry Goufart de Oliveira ■— A Fazenda Nacionai iiioveu o presenle execulivo fiscal contra a agravada per haver a iniportancia de 3:300!i900, ou sejam Criji 3.30!l,90, correspodente ao supleineiito do imposto de renda do exercicio de 1934, incluida a mora de dez por cento, inscrita a divida a 4 de outubro de 193^.
Junlou a re agravada a prova de haver recolhido a Recebedoria, a 30 de junho de 1938, essa importancia, promovendo afao ordinuria para anular o lan^ainento supleinentar, comunicando a Diretoria do Imposto de Reiidg e inlimando pessoalineiite o diretor para conhecimciito da agao.
E assiin pediu que, ouvido o Procurador da Hepublica, dcterminasse o jiiiz o cancelanienlo do executivo, dando-se baixa na distribuiyao.
O Procurador rcquereu a expedl^ao de precaldria de venia ao Diretor da Recebedo ria, a fiin dc ser penhorado o depdsito feito peia executada para proper a afao c a cxeculada jniitou aos auto.s por cerlidao o acordao do Supremo Tribunal Federal n." 8.829 <iue julgou ease idenlico (fls. 17).
0 Juiz, a vista da iinpugiiucao feila pcio Procurador da Repi'iblica, a fls. 21, mandoii pros-seguir, jiintando ainda a executada o docuinento de fis. 25 e jiroferiu a dccisao dc fTs. 28, seguinte: (16)
Agravoii-se a Fazenda a fls. 34. Conlraminiitou a agravada a fls, 38.
O Juiz suslentou a sua decl.sao (fdIhas 43).
Nesia iiislaiicia falou o Dotilor Pro curador Geral nesles i£rmo^:
"A senleiita contra ii qiiai reeorre, pel" agfiivo a Fazenda Publica Federal (fls. 34 e sgs.) deferiu o peilido da Goinpanhia executa da e, em coii.seqiiencia, iiiaiulou que sc arquivasse o execulivo fiscal, daiido-.se bai'Su n«' rcspecliva dislribuigao (fls. 28).
A Procuradoi'ia da Hepublica manifesto'i jusla ostranlieza em face uessa dccisao, poh que a autoridade judiciuria tern poder P-''* juigar se e legal o pagaiiiciMo exigido pela l'-' zenda, e nunca para maiuiar arquivar o cessij, preterindo o juigaiuento yue devia P'"^ ferir. —'
Jlanlendo a senteuQa recorrida, o Jni^ csclarcceu, porem, que "mandur arqiiiuiir o ' culivv, dmidu-su Ixiixa na distribiii<;(io, la em recouhecur a nulidade iiiiplicila corre do injusto procedimeiito judicial tado sem haver diuidu fiscal, aiein do laltar a cerlidao ajulzada, a qualidiule de vida liquicia e certa iia expressao da lei, P ser exi^'ido dO' eontrlbuinte a quanlia .jo bran^a, — como, alias, prescreve o legislative n." 4.'3»1, dc 5 de dczembro arc. 14, mio revogado pelo Decreto u." 9()0) 1938, e quo reproduz o art. 03, parte a.' Decreto ii." 3.1)84, dc 1898 ((fls. 4 tie E', porem, inegaver "a" liqiiitlez da cuju p<isamL-iiiij sc icciuiiiu. .A uiviciu em .sunia delenninada, correspoiutenle a ■, 3.309,9U, e esta iirovaUa por cerlidao aul'-p^,. ca ex'iraida do hegislro ua Divida Aiivn ) ^ crelo n." 3.084, de 5 de novembro dc ,(j V, art, 53; Decreto n." 10.902, de iRl de 1941, art. 73, c, afinat o Decreto-Iei ,, mero OtiO, de 17 de dezeinbro de 1938, art.
A divida fiscal cxisle. Nao lia cabiin^'jjl;. para a ciiada disposi^ao do ar crelo n." 4.381, de 1921, onde se dispuutui constaiido dos autos a prova do pagainentn „i uiviua, a seiilenga de exliiH'ao ua. acao jic proferida sob a forma de Uespacho que ®' jiasse o arquivameiito do proee.sso.
No case verLcnte, a divida mio f"' J'" nem se podia jiiigar exfiiila a aeao. ;|0^
A Compimhia agi-avada rccolnaj' | a cofre.s da Recebedoria do Distrilo hede ' ^,^1 quantia exigida, mio como pagameiito, m- j.'' depbsilo, "■•••para os fins previ.sto.s no a'" ' (F do Decrelo-lei n." 42, de 0 de dezcml>'®«,iD 1937" (fls. 11 v.). l'rop<)s a Coinpanh'" contra a Uniao Federal para que lai-i''! lada a divida, coiiCorme o.s autos da Ap*^' ,,)a' Civet n." 7.321, fnlerposta per The hiva'^ii& l.oiulon Globe Insurance Co. Ltd. o P® te de juigaiuento nc.ste Tribunal.
_A hipolesc nuuca podia coiuiuzi'" clusaii de que era milo o processo e porlanio, devir ser nrquivudo. So o ^ duas ayocs, a desliiiada a anular a di^''" exeoutiva para a cobraiica fiscal, fo.sse li' mo poderia a devedora alegar a cxeco?" FEVEREIBO
''fi-snendencia no processo execulivo Observp-se. porem. que a .senlenca repele a liti.spen- encia, pois. .ic nao hd dividn fiscal, nao hd "eao para cobrd-Ia.. (fls, 47)
A divida fiscal nao foi, enlretanlo, ate ^cora amilada, c a acao com que a devedora nrelniuiia obler a anulacao foi deferida. comovii], ao conhecinienio dt\ste Tribunal.
A apao proposta. dc acordo com o ar'igo do Decrcto-lci n." 42. inlerpretndo iielo DeI'P^oto-Iei n." 3.336. dp 10 dc lunbo de 1941. ao <ieve. porem. induz'r lilisncndencia com fsncilo an executivo'fiscal. Nao lui enire as rigorosa. idenlidade do causa. A liindada no art. l." do Decrelo-lei no 42 ^ iiieriiinenfe deelnraidri.'i. Cnnm nssinnlnu o Sciihor Minislro Orozlmbo Nonalo. en. "dotado un.animemente neln 2." Tiirma i.-i praxi-slas ensinavam nne .n aean erpromovida para .se anular um cnnlra- tf, - V. MiiuiMl UMl «lni-,| "'■"duzie litispcndilncia em velnrao .ao siimario em que se nodisse a e\c-a,,,"" do confralo (Pcv. For. 90 pAg, 4nn. 'tile imi.ode, eon. m-ior .-■•/•in. rj., honsiderem ideiilicas a acao anulalbfi-'5cal e a apSo execuliva (obrar a divida iipurada nesse processo. com a ile-
•^ode "®s''"ada a anular a causa pctend' 0 "rocesso da proferida a senlenca de!nui' ''ispiinba, por exemnlo, ^ Com. do Dislrito .^29,1," Fm nenrdiio nnanime de 19-I3, a 2.' Turnia dcsle Trj'■'-'Bra. ihe.smo sonlido. a segnintc tmtuanlo nao e iulaada. dcfinitiva- '.'jpllll; , J- ^ llUKUUii. UeiltlUlVila anular o laneanicnto "f."" arnuivado, mas apenas • '^'do n.,r " ^Xi'C'divo que o fisco ha'a pro- lape'l^;! conslanle ,le "ramciuo" (Rev. For. 96, pags. (i:iO).
recorri.Li devc ser: pois .-eforpediH a Prociiradoi-ia da Re|,i-,, y caso nrossk'n o executivo fi.scal.'on.
"Cties " ®"t®nder exislenle o onnonrvo l%V'Vf) ..ii soliresteiti o rnosmo excn. " '"Igamcnto dofinilivo da acSo riindamento no art. 1." do .laneiro, 4 de jiinlin dc 19-1.5 ill!;;:," (""moracs, Procurador Geral da VOTO 'do/■^rculivo ri.so-al movido 'Vn")i!)nrt-inei' ,®''"^''d" <' "hirr n pagamcnlo "h, <nrmil V r "'T "• ^""•'"derii devedora. ''hi - '"scrcvcu essa d!vi,la.
Jhlnirt'ViiS"""'''™""
'fi'" pnrii icr dircilo dc propor a .sua 'leao 'iluiida. Essa acao corrcu os seu tranii-
tes na prhiieira inslancia e aguarda solucao final na scgunda. *
Quais as conseouencias de tudo i.sto? Perdifla oiip scia a acao seauro esta o Juizo com 0 cenosilo feito, cuia importancia ser.a converljda cm renda ordinari.a da Uniao, sem depciulencia dc qualquer cobranca e sem maiores onus,
Ora, essa siluacao precedeu ao prAprio aunzamcnto do execulivo fiscal e, por eon.se."I'inle. an nedido de venia para a penhora tlesso deposilo.
_^Quo garanlia viria Irazer ao direilo da Unian essa penhora. si cla se nao se lornara eficaz sem a dceisao final da aciin? Por oulro hulo. (mm (>s.sa deci.san os efeilos des.sa penho ra scrao rigorosamertfe os mesmos: on scia a incorporacao da importancia deposifada ao pa. gamcnjo^da tJniSo. si Ihe for favoravel. ou a rcsfiluicao do depAsito si sua dona. si. ao conInino, Ihe ft.r reconliccido o direifo pleifeado isso, com penhora ou sem penhora. .
Assini o fern fixado a iurispnid'-ncia villiHdoi''A acArdaos apon- lados-A ris. 40 c 41 do arrazoaclo da agravaua e a,s.snu .se manifeslassem as proprins aulorulacles administrativas.
Neao provimcnto ao rccurso ex-officio e ao agravo.
ADITA7MENTO AO VpTO
O Sr. Minislro Gnutarl de OUveirn (R'>- i.ator) — Sr. Prcsidenfe, diz-se one a decisao rmo dcvera ser nesle scntido, porquc apenas sc devia aufonzar a "sobrcsfacao" do cxccuti\o a^e a solncao da opelacao". Mas. com .a conviccao one manifestei no men volo nao sci como haja difercnca para modificar o inlor^s-"ic da tniao: .sobrostado ouc seja o executivo e RilKnda a acHo on julgado nulo o execulivo. a constqueiicia c a mcsma: — o execulivo 6 sempre sobreslado. E, so declaramos que seia •sobrestado o, executivo, ao inves de anula-lo al e a con.s_equcncia? E' a mesmissima coisa; julgada a acao, favoravclmenfe a Uniao dar•se-a a incorporacao do deposito ao patrimoseeuimentf" Be ° nao podera ter m,7 nli i^^'- 2" co»ti-ario. esle Tribunal e-lA dccisao. c dor provlmenfo 5 ape- l.Hao. no .senlido de .lulgar proccdcnle a acao .. .1"? ^.c.l„ra7 E- q„<, „'excouli™ ta.S apnr'ida P®rque a renda ja foi QuaJiiuer quo seja, portanto, a solucao. o rie '"tcgralmeiite a sua razao v.n, '"a's idcancarA mtlni fi-
VOTO Fhtminio de ReI -- hr, Prcsidenfe. acho quo a soluran luh ?iusfn e ac'eS i'Ii '•P®"''-"'' parcec-iiic cpic elc devia ler man- dado apen.sar este processo ao outro, para dar Miluvao aos dois proccssos na mcsma semen-
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DE
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DIRETORIA: Presidents — Eng. Nelson Oltoni de RcjicndcVice-Presidente — Dr. Drault Ernanny dc Mell® e Silva.
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A€fiNClAS ESUB-AGfi NCIAS EM TODO PAfS ffl. Mas, aceilo a solucao datla, lanibdni, iiclo itieu cminenle colega, Sf. Ministro Goiilaii <lc Oliveira, acompanbando .seii-.volo.
cU-bal'-^ Pralicamente nao fern alcanca ".'."'niic <|iiiiiu!o na apao dc milidadc ha deposi"^' rt'sa'iiarda o intcressc da Fazenda. ^ p^o E VOTO sloi] de ac6rdo com n einineiile
0 Sr. Mim&lrn "Waldemw Falcau — Sr. Presidenlo, havia, rbalmcntc, iima coDCxiio cntre um e oiitro fato, mas. a iulgar pela cii'cunslancia rclevanle de ja estnr, ajuizada a acao anulatoria da divida fiscal, dc i;i esl_ar fdflo 0 deposifo. conio prcliminar dcsia acao, csla circunslancia me leva a acompanliar. pola conclusao, o voto do Scnbor Minislro Belalor.
VOTO
0 Sr. Minislro Orozimbo No'inlo — (Prcsidcnlc) — 0 caso dos aufos lem sido objelo dc mais dc iima decisao desic Siiprcmn Tri bunal Federal.
A princtpio, rejeifei a dniilrina agni-a consagrada. citando. an propAsilo. do vellins praxislas, ctnno Lobao.
Mas o Supremo Tribunal Federal lomou oiili'as vias para decidir qiic, cm ca.sn como o dos iuifos, a aeao de anulagao do limcamenlo impedia o exccutivo.
oTirador Geral da Repi'iblica cm qnc serin lecnico falar-sc na hipdtcse de "" <;r. '■xcciilivo". Mas, como observntt o n® Miiii.stro Rclator, nao lia alcance P'" i„ (ji''" nictiiif-in- H!>i a niiii'hfl rcRi.alvn. dlZCP" rH- disliiiciio; dai a minha ressalva, rn"locnicamenlc", o Dotifor Procurador o zao, porqiie o proccsso sc arqniva dp' ^.pir Ill P"
dc'vcdor cstii insolvcnle. qiiando imo Irado on ate <[ue .se fa^.a a citacao pcss"' _ siai rnbranea. c niio na liip6te.se dos an iiiilar da de litispendeiicia.
Mas, a situa?ao 6 pralicamcnle n- (if ecnno dissc o Exmo. Sr. ^linistro Go Oliveira. no Dc modn qnc a solncao dncla no dccc a jurispriidcncia, sem ofensn dos do Fisco.
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Reccbeiuos e agradccciiios, as segiiinles publica^des:
NACIONAIS
"Argos Fliunmcnse". cfllcao coincnioraliva (To 1." centcnario liessa Coinpanliia ilc Si'giiros, 1845 a 1045.
"AtualUladcs da — Sao Paulo". Piiljlicafuo mcnsal da Sao Paulo Conipanliia Naciotial de Seguros de Vida,"dczembro de 1045.
"Bolelim Semanal da Associacao. Cojiicrcial de Sao Paulo", I.® dc dezcmbro dc 1945. n.* 119.
"Circular Compiler", piiblicapao Irimensal da Cia. Interiiacional de Seguros, setembro de 1945.
"Compankia de Seguros Niclheroy". Publicacao sobre o 19.® aniversario, Setembro de 1945.
"Digesto Econojnico", da As.socia^an Comercial dc Sao Paulo c da Fcdcracan do Comercio do Estado dc Sao Paulo. Ano II, n.° 14, Janeiro dc 1946, Sao Paulo.
"Espolio de Henrique Lage". Folheto •sobre o protesfo apresenlado no jnizo da 1.' Vara da Fazenda Publica pclo Sr. Levi Carnciro, na qualidadc de advogado dc Dona Gabriella Bcsanzoni, invcntarianlc do espolio.
"lilonilor Comercial", dc Ctiritiba. nuincro.s de dczembro de 1945 e Janeiro dc 194C. (Revisfa mensa! de Industria, Comercin e Finangas, sob qs auspicios da Associacao Comer cial do Paran5). Proprietario e Dirctor Rcsponsavel: F. de Souza Pinto.
"Afonitor Alercantil", publicaeao semanal, dc economia e' finanpas, do Rio dc .laimirfi. Diretor Tccnico: Ernesto Maxwell dc Souza Bastos; Diretor Redator Chcfc: Luis Morais; Redator T6cnico: A. B. Saraiva .Niimeros de 5 c 12 (le Janeiro dc 1946.
Nolicidrio T^oivndes", numero 9, dezcmbro dc 1945, Rio de Janeiro. Responsavcl: Dr J Penolva Santos.
Hoticiario Salic", novcinbro c dezcmbro dc 1945. Direpao de Rafael S. LiuTagoili.
'Hcvista de Direifo Social", ano V, vol. VT. n.s. 27, 28 o 29 de 1945. Sao Paulo. Dirctor
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"Bevhla do l.P.B ", (Instiluii) dc Rcsscgiiros do Brasil), dezcmbro de 1945. Rcsponsavcis pela Revisfa: Cons.: Adalberto Darcv c Rodrigo de Andrade Medicis.
. _ "RevislaRio Graiulense de Coiilabilidadc",
Diretor: Henrique Desjardiiis. .tiilho c agosto dc 1945 (niimeros 1.80 e 1311 Ano XIT.
"Bevhla Securilas", iiunicrns 91 e 92, oiitubro e novembro de 1945, Sao Paulo. Dirclor
ResponsSvel: Jo.se Domingos Ruiz. Dirclor Cicronfe: Jose Logullo; Dirclor Sccrolj'irio; Abilio dc Paula Machado.
"Beuisfa do Scrvii-o Pubtico", ano VJII, vol . IV, m'miero 3, fevereiro de 1945.
"A/if Americd', Janeiro a junbo dc 1945.
Direlqr: Jose E. dc Macedo Scares; Cerente: HeitorMariz.
ESTRANGEIRAS
"Anuario de Seguros", 6." ano, edipao e-" prbpricdadc de Francisco Camacho de Drito, Lasboa, 1945.
"Bolelim lAnoiipico", Brooklyn, Novo,, York, E. E. U. U., iiumcro 64. 1945. ...
"IH Ascgurador", ano XVII. numero l-'®' (iczcmbro dc 1945, Buenos Aires. PrcsidenteJ Sr. Julio A. Carrara.
"El Eco del Seguro", Revista mcnsal, R^rI'.cloua, oiitiibro.c no'vembro dc 1945.
lu-opriclario: Ceciiio Bascones Graciaii;^E'»<'' dc rcdapao: Enrique Sole Gnlceriin.
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"Bevista Bancdrla y As'Cgnradora", de tecnica bancaria c de seguros. Ano niMnna*/s 000 .t numero 288, Buenos Aires, dezembro d®, .^r: "Bevista Financiera", Fundador e 'JVlX' .lose Maria Valniana dc Ledesma. Ano niimeros de 25 de setembro, 25 de oiituPr^' c 15 de novembro de 1945.
"Bevista Oflcial del Minislcrio Chile, novembro e dezembro de 1945. lic Sr. Cesar M. Masas Rodriguez (Minisn 5(11 Coiiiercio); Sub-Dirctor: Dr. Rolando. e Marcos (Sub-Secrctario de Coindrc'o jj. rlno); Diretor Tdcnico: Antonio J"Bevisila de Seguros", publicacao "^,,.^0'' ano XXVIII, numero 336, Buenos Aires, bro de 1945. jc
"Seguros", Revista men.sal, Sanli^pii-: Cliilc. uovcMibro c dezcmbro "do 1945- ^ Dr. .lorgc Bandc. tJaV""-' ".^eg'/i/'n.i", ptiblicafiio incnsnl dc v'lAr'''' Ciibii. niitiibro dc 1945. Dirclor Propi"''^' Dr. Virgilio Ortega. • ^^31"Seguros ij Bancos", Comcrcio, ris e Indiistrlas. Revista Informativa '"'Aii-fV lislica. Cientifica e Financcira. Bucnos .jjjJ Dezembro de 1945, ano XXVITT, niiin<'J'.°s n''
"Stiperinleiidencia Bancdrla", boirt rtoF. ros 88, 89. 90. 92 e 93, do ano dc 19-15. til, (iolmnbia. SuperiutenOente R"" Jicctoi* Jos6 Vargas.
"Superinlendencia de Seguros
^"R'icncao mimcografada do (la razcnda, da Rcpublica Argenlinrt- ,1 wa .. uii ixcpuuijca nrgeiuiH"* * Geral: Fdo. J. Antonio Carasales
"The Bcuicw", Londres, vol. LXX ' mcro 3672 novembro de 1945,
BIBLIOGRAFIA
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