T1290 - Revista de Seguros - abril de 1946_1946

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s E G U K O 8

^ linica obro estaWsiica do sesuros no Brasil

Hi ainda exempla•■68 da edi{ao de Pre;© de cada exemplar

Cr$ 50.00

iNO XXVI

SEGUKOS E 0 APITALIZAQAO

ASSINATURAS: Brasil. porte simples . Cr$ 50,00 Brasil. registrado '* 60 00 Estrangeiro, porte simples • " 100 00 Estrangeiro. registrado " 12o'o0 Niimero avuiso " iinn

REVista db seguros e Aclmlnlsira^ao:

• 'Oo Branco, I17-3"> - Sala 305

Tclefoae: 23-550B

RIO DB JANEIRO «•

Fundador: Candldo de Olivelra olreior responsovel; ABlLlo DE CARVALHO

j- , Diretores:

Pnn» Borba, Joao Santiago ®8 e David Campista Filho

Cons. Tecnico: Josg Pereira da Silva Redator: Avlo Braail.

8UMARI0

®®ei'Vas Tecnicas — Reda-

•"q,

da Politica de Se- ^^8, David Campista Filho.

Concprrencia Desleal no Silva^° — Pereira da Expressao Triunfante no de 'Capitalizacao ^ > Redagao.

Seguro ^ 'Vida — Renato Alencar.

dos Estados

5.j"'aos do Brasil _ Apre- ^ Relatorio e Bnlango.

j^®>"alidades sobre o Seguro

j» America do Nort'e •. ^ ®drigo de Andrade Medicis.

Judeu das Arabias.

,s I'anhia Internacional de ^ ®SUros — Redagao.

Unica — M. C. Solino. Papbia Fidelidade de Se''OS — Redagao.

®*»iorab:iia

^}Q,,°sidades do Seguro "-.'cias do MTIC.

5j|^jfprudencia.

'lografia.

'ViSTA DE SEGUROS

THE YORKSHIRE (usnraace Co. l.td, Eondada em 1824

Blaia de hid edoDlo de repoueAo em liquldae&cs eatlafatdrias.

PILIAIS; Rio de Janeiro

Reservas Tecnicas

O decreto-lei n.® 2.063, de 7 de Marco de 1940, fixa, no art. 58, porcentagem certa para a reserva dos riscos nao expirados.

Em vista deste inciso, pensa o Departamento de Seguros Prlvados e Capitalizacao que as Companhias de Seguros nao podem aumentar a reserva legal all estlpulada.

Como se sabe, a Fiscalisaelo Federal tern em mira velar pelos direitos e interesses dos segurados. A garantia dos seguros em curso reside nas reservas. Quanto mais vultosas forem elas, quanto mais cs possiveis credores das Companhias estarao a coberto bas perdas respectivas.

For sua vex, as Companhias que nos seus balan ces anuais e nas suas publicacoes apresentarem mais fortes reservas, mais confJanca inspirarao.

0 ReguUmento de Seguros, admitlndo a possibi- iidade de uma dessas empresas fazer, como propagan da, anuncios de reservas maiores do que as efetivamente existentes, impoe muSta por este fato, que pode induzir o ccmeicio, a industria e os particulares a crer que a sociedade tem maior capacidade financeira do que a efetivamente existente.

Um simples erro no escrever o capital de duas carteiias foi objeto de uma multa imposta pelo inspeiOi inlerino. Dr. Paulino Scares de Sousa, sob pressao do deseobrider do erro, que mirava a metade da multa. Esta foi entretanto relevada pelo Ministro da Faxenda. Nada justifica, portanto, a ogerisa da fiscalisacao pelo aumento dessas reservas.

Compreende-se que a lei fixe um minime, mas impedir o aumento e tiair o seu proprio espirito. Sera uma obra prima do absurdo.

O pirei^to nao sufraga essa estreita compreensao do referido deereto.

A S II A II r o
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Abrii de 1946 NUM. 298
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"Deye-se evitar a supersticiosa obserySncia da lei que, olhando so a letra dela, destroe a sua intengao".

Assenfo 345 dc t7 de Agesfo de 1811. Assento 358 do 10 de Junho do 1819 — Carlos de Carvolho — Consolidagio das leis Civis, art. 62, §§ 3.".

Na interpreta^ao das leis, cumpre, sobretudo, ter em vista a intengao do legislador ou o esplrito da lei. (ratio legis). Carta Regia de 21 de Outubro de 1757; lei de 18 de Agosto de 1769; Alvara de 4 de Dezembro de 1769.

Coelho da Rocha, Direito Civil Portugues. Paula Batista (Hermeneutica Juridical e Carlos de Carvalho (Consolidagao), esposaram a doutriiia acima.

O Jurisconsuito Oomat, na Theoria da Interpretagao das leis, deciarii que si da aplicacao de uma lei positiva resultar uma consequencia que ofende a intencao do legislador, tal lei nao deve estender-se a semelhante caso.

No Imposto de Selo, Candido de Oliveira Filho, com fundamento em Paula Batista e Carlos de Carvalho, diz:

"As leis devem comparar-se, nao so em todas as suas partes, mas tarnbem com as outras sobre o mesmo obj^o, porque por uma se vem a conhecer o espirito das outras.

Coelho da Rocha tlo conhecido e citado no nosso pals, ensina:

"Aproveita muito consultar as leis anteriores'ou para achar o sentido das posteriores, que delas foram extraidas ou para perceber bem os termos e a extensao em que as revogaram. Ora, nesta Revista, numero de Outubro passado, veio sobre este assunto conceituoso artigo do Dr. Jose Pereira da Silva, competente e honrado Fiscal de Seguros, mostrando que o regulamento n.^ 5.072 de 12 do 12 de 1903 se referia ao minimo das reservas estatutarias; que o projeto de lei de seguros, apresentado pelo ilustre Inspetor de Seguros, Dr. Vergne de Abreu, ao ministro da Fazenda, em 19 de Janeiro de 1910, falava em reserve estatutaria, nunea inferior a 20% dos lucros liquidos.

Citou tambem o Dr. Pereira da Silva o regulamento da Casa de Se guros de Lisbda de 1820, regulamentos e leis da Inglaterra, do Chile, do Peru, da Colombia e as nossas proprias leis relativas a seguro de acidentes do trabalho, as quais falam em minimo das reservas fecnicas.

Ora, o direito e universal e conviria que as leis de todos os paises fossem uniformes.

No seguro operario as reservas podem exceder ao minimo fixado pelo Regulamento de Seguros. Nos seguros contra fogo e outros, esse minimo sera fixo, invariavel, embora as indenisagoes de riscos sejam muito maiores, por que assim o Departamento ve a lei.

Nao ha logica no restrito entendimento do Departamento de Seguros, cujas decisdes sao, as vexes, contrarlas aoi fins que nortearam a sua criagao.

Nao se diga h^ver no caso um interesse de dinheiro para a Fazenda, em relagao ao imposto de renda sobre os lucros das empresas.

Nao ha este interesse, mas se houvesse o Tesouro de um Estado democratico nao e o Erario de um governo absolute. 0 dever daquele e promover o bem coletivo e praticar a equidade, ao passo que o interesse deste S 0 ganho do principe, que nao governa cidadaos, e sim suditos.

Imaginemos que uma Companhia queira elevar as suas reservas tecnicas e que o Departamento se oponha a isto. Que dirao os segurados dessa extranha protegao do Estado?

— Que isto e uma fdsmea eompreensao da lei e do fim para que foi criada tal repartigao.

Estamos certos de que estas razSes calarlo no espirito de todos os homens. , Fiscalisar nao e prejudicar ou impedir o proprio bem.

Tendencias da Politica de Seguros

E.special para "Revista de Seguros"

Periodicamente ressoa o refrao do mojiopdlio do seguro pelo Estado ou, o de seu iuterveneionismo mais eoncreto.

Desde o tempo que, na Alemanha, Ihe Qnipreatoii Bismarck todo apoio da intransigencia prussiana, pelas vantagens" patenteadas no barateamento do custo de Produgao, na unificagao das administra?oes e ainda por ser a garantia publica 'ttaior que a particular, tao depressa o Problema ensaiava firmar-se em alguns ^ises, logo a experiencia o desmontava. que as vantagens apregoadas eram ^erdades de superfi'cie a encobrir desvanmaiores. 0 custo de produgao no Estado industrial tende a aumentar pdlo '^rescimento inevitavel da burocracia, e a garantia, se bem que certa como a de um jtulo publico, seria, todavia, de dificil efepela morosidade das engrenagens VJtninistrativas, portanto em contradigao a hidole do seguro.

A ausencia do espirito mercantil, pre onizada como qualidade favoravel, ;era • ^aduzida como falta de estimulo & ativi^ade criadora.

' Suprimida a concurrencia, nao e li.esperar o desenvolvimento de uma wvidade industrial ou comercial que so•Pente pode derivar da competigao.

Mesmo nos paises onde os governos ^fiaram empresas oficiais, estas concor®Pdo com as companhias privadas, sobre j,'as nao primaram, como aconteceu na P'Sa e na Alemanha.

, Nos regimens onde o Estado e tudo, Pdo absorvendo e, por isso, se chamam ■^talitarios, o seguro continuou' entregue ^ iniciativa privada, sem diivida vigiada, nao abaorvida no Estado industrial, j, que vale dizer — reconhecida a preva®Pcia da Iniciativa privada sobre a orgaPizagao oficial.

, Durante certo periodo, a Italia adoPp o monopdiio do seguro de vida, mas •nda em pleno dominio fascista, devol^®u-o k iniciativa particular.

Atualmente, aqueles que pretendem ^bxergar tend§ncias em vdrios paises do

^EVISTA de seguros

intervencionismo do Estado, a ponto de afastar a iniciativa privada, apenas observam 0 fenomeno ao inverse, puro erro de visao, daltonismo pr6prio dos partidarios do Estado industrial e da economia dirigida.

Entre nos, em 1930, aos primeiros dias de uma revolugao triunfante, quando a nagao se esforgava em acreditar na era nova que se Ihe abria para tomar conciencia de si propria, nao faltaram autenticos revolucionarios que nao trouxessem ao governo sugestoes patri6ticas sobre a atuagao do Estado. E nessas sugestSes, chayes de vai-ios problemas, de todos os matizes, havia as que diziam respeito ao monop61io do seguro. A epoca era propicia, e ao deiirio das inovagoes para apagar com a Republica Nova os males de uni passado amaldigoado, vinha indicado que se tirasse a industria do seguro da ini ciativa privada, para entrega-Ja nas maos do governo, essas maos sabias e habeis que nos conduzirem ao esplendor da prosperidade atual, em que o Brasil, toma, entao, concieneia de si proprio, pela voz da imprensa, do parlamento e do homem da rua.

Ja naquela §poca repontavam tenden cias do fascismo que acabou se concretizando em 1937.

A nacionalizagao do seguro foi considerada um imperative de ordem poHtica e patriotica, em contrario, do seu imperativo de ordem tecnica que 6 a internacionalizagao pela natui'eza de sua condigao de grande numero.

No exemplo do Uruguai, com seu Banco de Resseguro, germinou a id6ia do Institute de Resseguro do Brasil, funda do em 1940, o que pareceu um passo de cisive para o monopdiio, pois efetivamente estava vencida uma grande etapa. Depois surgiu outra manifestagao do proposito de usurpagao por parte do Estado, quando o governo ordenou que as operagoes dos seguros de acidentes do trabalho fossem privativas dos Institutes de Apoaentadorias e Pensoes, marcando-se &3 so-

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ABRIL
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cieclades pr'iyadas um prazo pal^a que defiiTitivanieiite cessassem lais operagoes. Pouco depois, resolveu o govenio unit'icar essas opera^des em uma unica autarquia, 0 I. S. S. B., cuja organizagao ainda eata por se ultimar.

Semelhante transferencia nao se apoiou em razoes de ordem tecnica nem se demonstraram sua convenieiicia e utilidade, significando tao somente o processo de se extirpar das empresas particulares uma das suas modalidades de seguro, res tringindo-se a extensao de suas atividades. E as mesmas razoes vagas e inex'pressivas que teriam justificado a passagem para as dutarquias dos seguros de acidentes, mais tarde, poderiam se adaptar ao agambarcamento dos seguros marltimos. Seria apenas uma questao de dialdtica, a prevalecer pela impossibilidade de ser contraditada no regimen entao uominante.

Mas felizmente tudo-isso, passou, e portanto, pretender hoje tornar-se a ideia do seguro pelo Estado e procurar revi ver um programa repelido pela politica mundial. A luz vem-nos da America do Norte, que tem alta concepgao da iniciativa privada, onde repousar a esperanga da restauragao do mundo.

0 secretario de Estrangeiros, da t^raCi'eLiiiiha, Ernest Bevin, funda sua cOir I'ianca da sobrevivencia da Inglalerra progresso do homem comum, no esforgo de cada um, na cooperagao de todos. E pois da iniciativa privada que as grandes civilizagoes pretendem tirar a forga^ do trabalho cicl6pico de suas reeonstrugoes.

0 Brasil nao poderia fugir a indolo desse pensamento, cuja coerencia se refle' te no prop6sito em que esta o governo extinguir as autarquias, segundo publlcod

0 'Correio da Manha: "0 governo vis com essa medida, alem de restringir a i" tervengao do Estado na economia f' acabar tambem com a autarquia cvia na administragao publica, com o cboq' existente entre autarquias e ministerio^^ e, bem assim, com as verbas as tronomicas dispendidas por muitas sas instituigdes".

Tivemos a prova deploravelmente quente do que foi, entre nds, a gi dirigida, nao sendo, portanto, perinissi esperar senao a restrigao ao -interven nismo e, jamais, o seu desenvolvimea donde nao ser mais possivel novas _abs^^^ goes dos seguros e sim a libertagao' • companhias usurpadas.

^^iratinmgM

E ACIDENTES DO TRABALHO

SEGUROS

CAPITAL REALIZADO Cr$ 3.000.000,00

RESERVAS CrS 6.142.626,40

total CrS 9.142.626,40

Da Concorrencia Desleal no Seguro

0 seguro traz em si urn estigma que precisa ser apagado: a marca da batota.

Atd hoje ainda se cai no terrfvel equivoco em relacao h suposta origem torva do institute.

Rcalmente, sempre que um autor retardatario procura esbogar o sddigo hisfoHco do seguro apega-se infalivelmente ^0 .iooro como nonto de oartida.

Ova. e nreciso desfazer esse engano.

Nao ha no seguro os earacteristicoa do Ha. ao contrSrio uma oneracao em "ue todos OS aucessp.s on resuliados se achanV Hnearmcnte, atuarialmente, matematicamente previstos.

0 seguro precisa reivindiear de uma para sempre o seu posto aue se situa. favor, entre as instituicoes economimais serias e merecedoras de respeito.

Para isso falta. de um mode geral. "Gm pouco. Falta uma certa reagao poi* barte das entidades seguradoras, que em maioria ja alcangaram o respeito pu• blico, reagao. alias, em articulagao com os Poderes pdblicos. contra o processo desbRiralizante ainda adotado por algumas ®®?ui-a.doras as quais, para fazerem nubierario, nao vacilam em conceder desbontos aos segurados sobre os premios nor pages, infragao que procuram ardilo^^rpente apagar para a subtrair aos olhn.=; ^^entos da fiscalizagao exercida pelo Go^^rno.

sao da carta-patente pelo prazo de seis meses, cabendo ao beneficiado pelo desconto ou comiasao a multa de dez mil cruzei ros e a proibigao de contratar seguro da rnodalidade que haja motivado a pena, pe lo prazo de dois anos.

§ 1." — As sociedades seguradoras nao poderao contratar seeuros com as pessoas proibidas de os efetuar segundo os termos deste artigo sob pena de multa de dez mil cruzeiros e susnensao da cartapatente pelo prazo de tres meses.

§ ■2." — As infragoes previstas neste dpcreto serao verificadas e punidas pela forma estabelecida nos artigos 167 a 174 do decreto-lei n." 2.063, de 7 de marco do 1940.

§ 3.® — Aos signatarios de renresentacao ou denuricia nor infragao d§ste ar tigo sera adjudicada metade das muitas impostas.

Art. 2." — A aouisicao de qualouer seguro. a oartir de um ano da nublicacao deste decreto. so uodera sor feita por corretor legalmente habilitado.

Sede;

Rua Xavier de Toledo, n." 14

SSo Paulo

Incendio. Transportes Terrestres;Marit'* mos e ASreos — Acidentes do Trabalho c

Acidentes Fessoais

Muito se tem escrito. alias, sobre a biateria. Em artigo publicado nesta revista. eih Setembro de 1944, julguei, can^'damente, ter esgotado o assunto. Ouj com maior autoridade, tem condena_0 0 processo indecente dessas entidades 'J^razadas e impostoras que assim proce''bi comprometendo 0 seguro.

Hoje, a guisa de contribuigao para o '"^'bioamento do seguro, aqui deixo mais bbia lembranga pai*a oportuna regulamen^^5ao.

Sao medidas coercivas que, a meu ver, bocleriam constar do seguinte articulado.

Paragrafo unico. — Hentro de novonta dia.s da publicacSo do nresente de creto serSo expedidos pelo- Governo os atos necessaries a regulamentagfio da profissSo de corretor de seguros.

Art. 3.® — Os reeistos gerais de apolicp.s emitidfls de adocSo obrigatoria nor parte das sociedades dp seguros conterao. al^m dos dizeres esnecificados na resnectiva regulamentacao de seeuros. a imnortancia naga a t.itulo de comissao neln aoui sicao do seguro, bem como o nome do cor retor a quern for a mesma devida.

Endei'eco telegrafico; RAJWA

Sucursal no R!o:

Av, Gvaca Aranha n.» 57 — 3.° andar, tel. 42-4130

Art. 1.° — As sociedades de seguros dUe concederem descontos on comissSe.s sQbre premios, superiores aos previstos bas respectivas tai-ifas aprovadas pelo ^ovSrno, ficam sujeifas k multa de viiite biil cruzeiros e ainda a pena de suspen-

Paragrafo unico, .—• Os registos do nue trata este artigo, dentro de dez dias do encervamento de sua escrituragao, se rao enviados sob carga ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao o qua! far^i viaar o termo de encer ramento. Esses registos serao restituidos na Rei)artig5o fiscalizaclora kn so ciedades iiiteressadas, dentro do prazo de seaaenta dias da data da sua npresontacao.

COMPANHIA NAC10NAL OE SEGUPOS GERAIS
442 ABRIL PS
DE SEGUnoS
bSVlSTA
Jose Perelra da Siiva Especial para "Revista de Seguros"
4« 1.;

Art. 4.' — As sociedades de seguros sao obrigadas a enviar ao Departamento Nadonal de Seguros Privados e Capitali2a?ao, juntamente com os seus balangos e contas de lucres e perdas, ao fim de ca di exercfcio financeiro, uma demonstra$3o de suas receitas e despesas do ano, de que conste: Na receita — Premios recebrdos (relatives a cada modalidade de se guros); juros (com especificagao das divirsas fontes); alugueis; diversas rendas (com especifieagao); lucres sobre vendas ou liquidacao de bens do ativo. Na despesa — Sinistros pagos (com especifica?ao); premios de resseguros; premios de anulagoes e rescisoes; comissoes a corretdres; remuneragao aos-agentes; bonificacao aos socios; dividendos; honorarios da diretoria; gratifica^ao ao conselho fiscal; vencimentos; remuneragoes (com especifiw^ao); alugueis; juros (com especifi• cacao); despesas com imdveis; impostos (Com separagao dos relativos aos bens do ativo de quaisquer outros); despesas (com especificagao minuciosa inclusive das re-

lativas a viagens, inspegoes, etc.); perdas com a realizagao de valores do ativo.

Art. B.° — A inobservancia do disposto nos artigos 2.® a 4.® deste decreto serd punida com a multa de cinco mil cru zeiros a dez mil cruzeiros, aplicada em dobro no case de reincidencia.

A sugestao, como se ve, contem tres novidades. Envolve na penalidade o beneficiado pelo desconto ou comissao ilegal sobre os premios, seja ele o corretor ou 0 segurado; concede exclusivamente aos corretores o direito de proper seguros com exclusao do proprio segurado; e faz recoIher k repartigao fiscalizadora,'por certo prazo, OS registos encerrados.

A raedida mais eficiente, entre as iudicadas, d, sem duvida, a que adjudica ao denunciante da infragao relativa a comis soes a metade das multas.

E', alias, um principio adotado nossa lei do selo, como meio de desperta^" 0 interesse geral e, assim, estimular a di' ligencia no sentido de ser melhor cumprida a exigencia da lei.

Uma Expressao Triunfante no Mercado de Capitalizacao do Brasil

0 progresso de uma institui?ao ou industria nitidamente se registra nos resultados anuais de sua atividade, por onde se Pode estimar a for^a propulsora de seus '^legocios, a ponto de nos permitir tirar do sxito do periodo presente lisongeiros prog"dsticos do future.

E' 0 que vem de acontecer com a indfistrla de Capitalizagao no Brasil, si to^armos, a titulo de observagao, o relaorio da "Prudencia Capitalizacao", que a sua Diretoria apresenta aos acionistas, re^tivamente ao 15.® exercicio financeiro. Com 0 alcancar de tais resiiltados. si ^ "Prudencia" firma sen erudite, robustece sua idoneidade e consolida sua estrudeles recolhe a parte mais exJ"6SRiva e honrosa e a instituicao de-ca^^tali7.acao brasileira. por contar no seu '^'^nvivio com tao valiosa cooperadora.

mos a seguir, o crescimento de sua car teira neste ultimo quinquenio, foi igual a 745%.

Carteira de Contratos em Vigor de aumento em re1a;ao a 1941

•Cr$

1941 415.459.000,00

1942 730.029.000,00 75,00

1943 • 1.414.896.600,00 240,00

1944 2.469.240.500,00 494,00

1945 S.493.467,000,00 745,00

COMPANHIA OE SEGUROS QERAIL

Sede; RIO DE JANEIRO

Capllal rralizado... CrS Z.iyo. OOO.OO

DI RETORIA

PresiSenfe —ORLANDO 5. DE CARVALHO

Viee-Presidente — ENNIO RECO lARDIM' Seerctario — MANGEL DA SILVA MATTOS

Tesourefro — JOSE CANDIDO FRAN£|SC0 M0?.EIR^

RUA DA ALFANDEGA N.« 107 — And.

END. TELEC.: "UNISECUROS"

CAIXA POSTAL 17/»0 — FONES: 43-6464 e 43-774

OPERA NOS RAMOS • INCENDIO, TRANSPORTES. ACIDENTES PESSOAIS, AUT0M6VEIS E RESP. CIVIL'

§1 C01II¥A¥IWA

¥ERREf¥RE¥,il

ACCIE)EM¥ES E ZlSWSFOBEESli

SEGC//?CXS df Fogo — Acidentes do Trabalho — Acidentes Pessoais Transporfes Maritimos Transporles PecrovUrios.

No desenrolar dos asplctos do seu dl0 exercicio. ressalta, primeiramente. a ^ressao de seu ativo real, cuio valor em '^45 atinsiu Cr$ 65.584.251,10, com um ^^^bento de mais de 50% do que em 1944. J^hfirmando-se o vigor desse crescimento ® confronta-Io com 6 ativo real de ha 5 igto 6 0 de 1941, cuja importancia ■^talizava Cr$ 24.243.806,00.

Tomando como ponto de partida o ® de 1941, verifica-se como vigorosa®bte se marcou a linha ascendente de 1 ® produgao, que se apresentando naquepela importancia de Cr$ ^46.820 000,00. passou, em 1945, a Cr$ j"-l40.1io.000.fl00 ou seja com um aumenp, ba proporgao assaz vultosa de 767%o. '^se consideravel crescimento, para tao ij bto tempo, somonte demonstra. de mob inequivoco, a aceitaQSo de seus titulos, ^.bio o prestfpo conquistado pela "Fru^®bcia Capitalizasao" no mercado pi-evibte.

E' de destacar-se o perfeito sincronismo no crescimento da carteira de contra tos em vigor com a sua produqao. Igual desenvolvimento imprimiu-se k receita geral da Companhia, que totalizou a significativa importSncia de Cr$ 76.897.995.20. em 1945, registrando-se a propor?ao de crescimento, em 5 anos, em 653% Deste montante, quasi tudo compreende a receita industrial no total de Cr$ 74.274,795,00, entre premios mensais c unices, ficando, portanto, a titulo de rendimento das inversoes Cr$ 2.623.200,20.

Gapilal subscrito e realizado Cr|3.5OO.0O0,00

RUA DA CANDELARIA, 9 — 4® ftndaT

AGENCtAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS

A sua carteira de contratos em vigor ^bgiu em 31 de Dezembro de 1945, Or?

j'493.467.000,00, assinalando-se uma di. benga a maior no exercicio de Cr$ 924.226.500,00, covrespondente a mais ^40%. Conforme demonstracao que da-

Comparando-se a receita industrial de 1941 com a de 1945, verifica-se o mesmo fndice de proporgao no aumento. isto e, 745%, exatamente igual ao crescimen to de sua carteira. E si a renda das in versoes parece fugir ao mesmo ritmo, torna-se perfeitamente explicavel pela circunstancia de se encontrar a "Prudencia" numa fase intensa de edificaqoes e aquisicoes de propriedades nas principais cidades do Brasil, como adiantc veremos. Por tanto, & um periodo de improdutividade imediata, em que se estrutura o trabalho de rendimentos futures, que se permitem esperar abundantes, alifis, na coerencfia das atividades e da maneira de ser da Companhia, al6m de significar obedign- cia a preceitos legais.

Mediante sokeios, foram amortizados 1.134 titulos perfazendo o total de Cr| 13.182.000,00, assinalando-se, dgsse

ABRIL DE 1

■tsta de seguros

ItL.
'Ito J 'wiek

modo, 0 movimento creseente na propor5$o de 762%, comparativamente ao ano de 1941, em que foram amortizados tftuIds no valor de Cr? 1.528.000,00, conserv^ndo-se ainda o mesmo ritmo de aumentp observado em todas as faces de sua atividade, que no ultimo quinquenio foi sempi-e de mais de 700%.

E' 0 que se observa com relapao as reservas matematicas, que avultam do

— 31 de Dezembrb de 1944 — eatas re servas somavam Cr$ 34.753.549,90, apresentando um aumento substancial de Crf 20.438.214,60, ou sejam aproximadamente 60'% de aumeuto no periodo de um anoAtestando, desta maneira, a garantia que a "Prudencia" oferece aos seus portadores de titulos, significa, outrotan* to, 0 alcance de .sua cooperacao na economia nacional, tudo aquilo que resulta no

C'r-nsolidamio mais sua situapao, a "Prudencia" aimienta do Cr$ 1.134.671,50 ana re.serva de prevideneia.

Aos portadores de titulos com 10 anos de vigencia e assegurada a participapao de 50% dos lucros liquidos da ComPanhia e a importancia distribuida entre os.ses portadores atingiu em 1945 a Cr? 1-402.068,10, assinalaiulo-se um aumeii") de mais de 45'%) sobre o anterior exer•^icio', e significativamente distanciado de 1941, quando se iniciou tal distribuipao,

balhos e o sen coi'po de colaboradorea, pi*oclufores profissionais e corretores dao provas continuadas de sua profic\§ncia e ca bal eficiencia, autorea, portanto, do progresso da Companhia a que se vem devotando. pela conquista da confianpa piiblica, aicanpada pela pertindcia e escriipulo na maneira de agli*, foram vencidas dificuldades originadas do estado de guerra, pos.sibilitando a expansao dos seus negbeios, que a realidade vem confirmar.

For forga de sua finalidade e para to-

JANGADA

prucehoa

WPlTALIZACio

ano para ano, aleanpando no ultimo exercicio 0 expressivo montante de Cr$..... 53.MO.393,50, que somado as Reservas para"resgastes a Liquidar produz um to tal de Cr§ 55.191.764.50, a quanto atinge a sua reserva tecnica. No ano anterior

emprego de tais vaiores, da das peqiiena.s quantia.s que, de imp' '.Ivas, as' capitali'/.ap6es transiorrnam produtiva.s, alem disso, altamente livas pelo prestigio mir.'iculoso do pelo prestigio rumero.

Na inversao segura.de capitals em bens imovels rfo territorio nacional, como aplicaoao das nossas RESERVAS destinadas a cabtir OS direitos que os nossos titulos garantem aos seus Mitadores. podemos desde ja incluir os "APARTAMENlOS

PRUDENCIA", atualmente em construpao na Capital Paullsta, no rico e tradiclonalmente arlstocratico bairro de HlgienQpolis. 0 magnifico edificio, modelar no genero, no luxo e conlorto de suas Instalacqes modernissimas, inclulndo o custo do respectivo terrene, esta orcado em cerca de Cr. S 25.000.000,00

PRUDENCIA CAPITALIZACAO

btao na importancia de Crf 250.300,20. I As atividades da "Prudencia" articuAxp-ge com 19 Sucursais, cujos escritdestao instalados nas Capitals de di®rsos Estados, 20 Escritdrios auxiliares, ^^ganizados nas principals cidades do .^la, doa quais se irradiam 1.054 agenper todo territorio nacional. De tal ^lUrosagem, sua S6de em Sao Paulo, tern visao do desenvolvimento dos tra

A^SVISTA DE SEGUROS

brlr-se das respoiisabilidades assumirjas com os portadores de seus titulos, as sociedades de capitalizagao tern de aplicar a massa de recursos an-ecadados em inversdes rendosas, operacao essa fundamen tal, onde reside o principio vital da industria capitalizadora. Ai, em grande parte, estii o segredo do sucesso das ativida des triunfantes,"das operasSes felizes, dos resultados otimistas

It
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Por isso, volvenclo as Keservas Matciiiaticas, nossa observagao visa a orienlagao segura -e esci-upiilosa que a "Pnidencia" se impoe na aplicacao de tais valores. Incontestavelmente, destacam-se como das mais indicadas, tanto por sua soiidez como produtividade de reiidimeiitoa, as inversoes imobiliarias.

Assim, a "Prudencia", diante do crescimento acentuado de sues reservas, deciciiu pelo programa de aplicagao imobiiiaria, que atuaimente atinge a sua fase iiilensa.

Ja de alguris anos resolvera dar instalagao condigna as sedes de suas bucursais, ,0 que JevGu""a efeito adquirindo propriedades nas cidades de Manaus, x-orcaleza, Joao Pessoa, Kecife, Bahia, Rio de Janeiro e Sao Paulo, conlorme lez constar do sen reiatorio anterior. Na maioria dessas capitals ja iniciou suas edificagoes, em outras tem seus projetos em conclusao, o que vale dizer o pleno desenvolvimerito de seu inteligente programa.

Em Sao Paulo, cidade de sua sede, onde a Companhia tem diversos imoveis, esta construindo urn grande edificio "Apartamentos Prudencia" —■ situado em uma daa principais avenidas, construgao Oastante adiantada e em que sera inverlida soma superior a Cr? 25.000.000,00.

•Tambem Fortaleza, a bela capital cearense, sera dotado de magnifica construgao — "Edificio Jangada" — e, assim, as capitals de dois grandes Estados enriquecerao sua beleza arquitetonica, enquanto a "Prudencia" aumenta a solidez da garantia aos seus aderentes, criando fontes novas e valiosas de rendimentos patrimoniais. E por criar tais fontes para o fuLuro, claro sera que as respectivas despesas gravem o presents e, por isso, expli car-se que suas rendas patrimoniais nao podiam ser proporcionais ao ritmo crescente dos aumentos que assinalamos. Entretanto, indubitavelmente se preve que, em futuro breve, semelhante circunstancia sera vantajosamente compensada.

DIziamos o ano passado, ao observafnio.s 0 relaldrio de 1044, que a "Prudeu da Capitalizagao" se colocara entre as P"" meiras de sua.s congeneres no Brasil, sendo de louvar-se o valor de seus esforgos pelo tempo em que tao eficazmente se de senvolveram. Confirma-se hoje que sua posigao solidil'ica-se na vanguarda das sociedades de cjipitalizagao deste continents e, a.gsim, no primeiro piano dessa instituigao de economla e previdencia E i^to (i uma verdade tao evidente que, para coinprovii-Ia aeria bastante, apenas, a auspiciosissima da "Prudencia" ter encerrado o seu 15." exerciclo, que foi o 1045, possuindo um excedente de garan tia patrimonial sobre as reservas matema' ticas no expressive total de 6.216.611,00, pois, enquanto essas reser vas sao de Cr$ 53.440.393,50, as suas contas patrimoniais, como sejam "inioi veis", "Titulos de Renda", "Emprestimos Garantidos", "Depoaitos Bancarios", sobem a Cr$ 59.657.004,50, apresentandfj aquela substancial margera excedente garantia que aeima registramos.

0 exito das capitaliza$6es, diziaw<"=^ resulta da orientagao escrupulosa e de sua administragao, de sua idoneidadi6 honestidade, pois, conquistando a c®" fianga publica, a materia prima da induf tria, peza-lhe a responsabilidade de as arrecadagoes fazendo frutifica-las.

Portanto, nao sera licito em silencio sobre os nomes que sua Diretoria — senhores Joaquim Alves de Lima, Dr. Nlcolau Moraes ros e Dr. Adalberto Ferreira do Ve Nomes que se destacam no comercio e indiistria do grande Eatado bandeira" ' sobejam-lhes qualidades de visao dos gdcios, tino perfeito, inteligencia mentada para, em harmonia expressive j. titulo da Sociedade que administrani, ^ duzi-la, com seguranga e prudencia, a tuagao triunfante que acabamos de quejar.

O Amigo da Onga no Seguro de Vida

Renato de Aiencar

Espycial para "Revista de Segurus

A figura popular epitoresca do "Amigo da Unga" que o "Cruzeiro" humanizou em cliches, por vezes, deaopilantes, tem eotidiana aplicagao nas entrevlstas de seguros de vida, entre agentes e candidates.

E' comum vermos uma pessoa dar conselhos a outros para fazerem ou nao esiagoes de agua, para reaiizagao de viagem ou compra de casas ou terrenes. Ha mesmo quern s6 faga negocio depois de ouvir a opiniao de outrem, mesmo para cousas Ingenuas e simples. E' natural, pois, que tambem procurem aconselhar-se com tais amigos para a reaiizagao de urn Seguro de vida.

Em alguns paises adiantados e. onde ba at6 cursos de aperfeigoamento tecnico e profissional para agentes de seguros de Vida, como sucede nos Estados Unidos e "a IngJaterra, este seguro ja esta um tanJo mais protegido contra os conselhos dos Amigos da Onga", uma vez que cada um tern seu conceito exato e pessoal sobre as ^polices 6 suas finalidades; mas, entre Jds, 0 case § muito diferente. Nada mais tacil do que um ignorante em materia de seguros dar conselhos a outro ainda mais nalfabeto. E como 6 curioso o ver-se a atitude de homem experimentado desse jgnofantao a opinar sobre assunto tao s6como e 0 de uma apdlice de seguro de Vida! !

Quantas vezes enfrentamos desseg Presumidos, tendo vontade de chamar um guarda-civil e entrega-los a prisao acu®ando-os de crime inafiangavel como deser este de destruigao de um seguro de Vida que se destinava a proteger a viuva e orfaos! Mas, para nao escandalizar ou hao provocar discussoes inuteis, temos que contornar as dificuldades, procurando chegar ao final dos nososs objetivos com a Paz geral entre todos: Companhia, agente, segurado e o "Amigo da Onga".

O.s exemplos desses perigos sac aos milhares, pois a tanto chega o ndmero dos hiaus conaelheiros e ignorantes do as sunto.

IlEtaSTA DE SEGUBOS

Ha pouco se deu em Belo Horizonte uni desges cases de conselho nocivo.

Certo agente de uma Companhia de Seguros de Vida foi entrevistar determinado candidate, pessoa capaz de realizar bom segui'o. Comerciante de suficientes rendimentos e boa situagao financeira, casado e com filhos menores. Ainda jdvem e pos.'^uidor de boa sadde capaz de ser aceito .sem nenhum embarago.

0 candidate recebeu o agente e com ele trocou ideias acerca do negdcio. Emoora homem um tanto inculto, nao Ihe ei-a desconhecida a utllidade do seguro de vi da; entretanto, do assunto possuia nocoes muito vagas.

Depois de umas duas ou tres tentativas, 0 candidato decidiu assinar a proposta e submeter-se ao exame medico. Por6m, antes de faze-lo pediu ao agente que aguardasse uns dias, uma vez que ia consultar um amigo a quem recorria em tais circunstancias. 0 agente sentiu a pulga atras cla orelha. Mouros na costa, disse de si para consigo. Contudo aguardou OS acontecimentos.

Poucos dias ap6s foi visitar o candi dato e saber se o tal conselheiro ja havia

COMPANHIA DE SEGUROS

MARfTIMOS E TERRESTRES

Uniao Fluminense

Fundada em 1913 - Capital IntegrallzadoCr$- 1.500.000.00

SEGUROS DE POGO, TRANSPORTE, CASCOS E ACIDENTES PESSOAIS

• Diretoria

Presidente: Salvador Esperan^a

Diretores; Joao Nacife Bomeny

Jose Borges Barbosa

Av. Churchill, 109 _ 2." andar Tel. 42-7070 Rio de Janeiro.

Agentes Gerais em Beldm, S. Luiz, Parnaiba, Fortaleza, Recife, Aracaju, Salva dor, VildrJa, B. Horizonte, Sao Paulo, Curiliba e Porto Alegre

(w; y's
alliance ASSUKANCE CO ESTABELECIDA EM 1824 LTD OPERA ... e^A^ice„,es Au,on,6veis AGENTES GERAfS; — \^/lSON, SONS & CO LTD , ^[/ENIDA RIO BRANCO, 37 Caixa Posta , 751 t- , , ' Telefone 23-5988 448 ABBIL P® A
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fliido a "iicenga" pam ele fazer o negocio. Ql(u1 iiao fai .sua iialisl'a^o ao auber que o amrgo havia aprovado plenamente o seyuro, tendo aconselhado ao candidate que nao retardasse o exame medico.

Por feliz coincidencia, ao preencher a propo.sta, chegou ao escritorio do segurando 0 sen leal acoiiselhador. Depois de bre ve apre.senta?ao o agente procurou sondar a anlmo do visitante para ver se era possivel fechar tambem com ele um .seguro.

Mas, com surpresa, verificou que esse camarada, al6m de ser tao inculto e igiiorante como o outre, ainda por cima era infenso ao seguro de vida, e, para jiistiflcar suas negativas apresentava as mais absurdas razoes.

0 agente estava confundido com tanta contradigac. Tratava-se de um caso paradoxal. Aquele inimigo do seguro de vida era o conselheiro do seu candidate, com 0 qual concordara na realizagao de um seguro para ele, mas nao a admitia para si mesmo.

0 agente procurou tirar suas conelusoes, mas, infelizmente nao chegou a nenhum resultado logico que pudesse esclarecer o fenomeno. Ei*a mais uma faceta da profissao...

Depois de tudo feito, remeteu os pap6is a Sede de sua Companhia, e, dias de pois chegava a apdlice emitida normalmente. 0 agente foi dar ao candidafco a boa noticia, na certeza que talvez ate pu desse conseguir um aumento para aproveitar o exame medico.

Ai comeQou sua decepgao. 0 segurando procurava esquivar-se dele Inven tando mil desculpas. J& cansado de tantas negagas e subterfugios, o agente enfrentou o caso com absoluta franqueza, forgando o segurando a descobrir-se diante dele.

Entao o caso se esclareceu. O araigo a quem recorrera para aconselhar-se Ihe dissera que devia fazer o seguro apenas para fazer jus a um bom exame medico... Se fosse aceito era porque estava de 6tima saiide, e, desta forma, para que ficar com a apdlice?

0 corretor o ouviu com a paciencia (ios ap6stoIos e apenas Ihe respondeu:

— Est6 bem, Sr, F... Se o senhor nao dispunha de 50 ou 100 cruzeiros para pagar a um medico para fazer-lhe um exa me, eu Ihe ofereceria essa importancia,

com a maior satisfagao, evitando que n .sfiihiir coniclcsse lUvei'Sos citos iri'cpar:ivei.s no aio indigno que acaba ile pratiear comigo, com sua familia e com a Gonr panhia. , 0 segurando ficou meio confuso, nias respondeu:

— Nao pratiquei jicnhum ato h'" cllgno.

— Vou mo.strar-lhe quem pruticou: Ougn: foi alo iniiigno comigo porque o sentior procurou enganar-me deiiberadamende, f'azenuo-me perder precioso temiw, dando-me assim grande prejuizo niorai, tie tempo e de dinheiro, porquanto sou eu, quem vai pagar seu exame medico, Hiem tie passar peia decepgao de ver riegocio meu canceiado inexplicavelmente • loi aco indigno com sua familia, porque 0 sennor tamoem iiudiu sua esposa e sisus tiihos, desde que os instituiu benefieiarios ae seu seguro; e, por fim, foi ato indigno com a Companhia, porque ela tambem emitiu a apdlice enganaaa com seu cai'Uter de homem que nao sabe cumprir compromissos assumidos.

0 homem mudou de cor. -Estava visi velmente esmagado. Via-se em . seu sem . biante que ele estava sentindo remorsosNesse momenio chega sua esposa com um dos filhos. Percebendo a situagao, procurou saber o que se passava. U bgoU' te aproveitou a cnance e aoriu as tornei ras da catequese, 0 homem nao sao^ onde raeter-se para evitar as censuras prbpria esposa que, imediatamente, advertiu da falta que cometeria se nao ii' casse com o seguro. Para atenuar a cem ele resolveu reparar o erro e pagar a apo lice no dia seguinte. Mais, ainda ai me" tiu. E nao ticou com o seguro, o Qua foi canceiado por falta de resgate.

Menos de um mes depois era esse.m dadao vitima de um atropeiamento. estado grave f6ra levado ao Pronto cori'o e all, mal recebendo a visita de esposa e dos filhos, fechava os oihos sempre.

A viuva teria que, dai por diante, frentar a vida com os 4 filhos menoresOs recursos disponiveis deixaclos pelo' a® poso nao dariam para mante-ia por mU^ tos meses, nem ela possuia pnitica on periencia suticiente para prosseguir uu» negdcios do morto.

Se 0 seguro houvesse sido pago, a si tuagao seria outr'a, muito mais tranquilis'-adora. E, aabendo do desastre, o "Amigo da Onga" teve a desfagatez de visit&-la apresentando pesames e, no dia seguinte, wandar uma coroa para o enterro do amigo a quem tao mal aconselhara, Algum tempo depois a viuva se lastimava da ma sorte e da prejudicial ami2ade daquele espirito de porco que tao mau conselho d§ra ao marido. Ao referir-se no episodic, ela dizia melancolicamente: "por ocasiao do sepultamento de meu ^-

poso, 0 que recebi como resultado da amizade dele com aquele canaiha foi uma co'roa de flores, quando devia receber cem centos de uma apdlice de seguro de vida, que tanto servirlam para ajudar o amparo destes inocentes... — E mostrava os filhos pequeninos, vestidos de preto, vitimas da ma fe e ignor§.ncia de um d§sses petulantes e presungosos "Amigos da Onga", tao identificaveis pelos agentes de seguros de vida, e acusados pelas pobres viuvas indefesas.

Que se comine pena severa para esses assassinos'da protegao a Familia.

1945 Cr$ 708.960.709,00

Cr$ 562.289.593,00 391.962.000,00

Cr« 267«426.000/00 IS41

Cr| 219.730.000,00

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ABBIL
..111.. I 1.
hEVISTA DB SEGUROS

A SITUAQAO DE "A EOUITATIVA"

A imprensa carioca esta publicando, desde dias, urn documento da mais alta impox'tancia: o balan§o geral de "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", re lative ao exercicio de 1945 e encerrado a 31 de dezembro daquele mesmo ano.

Fundada em 1896, quando do pais se retiravam as' companhias seguradoras estrangeiras que nele operavam,"A Equitafiiva" se impos, logo, a preferencia e a confianga do publico e, mau grado o imberio de crises tormentosas que, por vezes, a anemiaram profundamente e Ihe ehegaram a comprometer os destines, completou, em margo ultimo, cinqiienta anos de proveitosa existencia, apresentando lima situagao de Invulgar prestigio e de admiravel prosperidade.

Sociedade de seguros mutuos sobre a N^ida, "A Equitativa" despiu os seguros de vida de seu aspecto comercial, come que restaurando-lhes a verdadeira signiflcagao. Em cinqiienta anos de existen cia, "A Equitativa" realizou, na escala mais perfeita, a admiravel tarefa de proteger e de servir a familia brasileira.

Em 1940, quando intensa crise atingiu medularmente "A Equitativa", ^oi chamado para a sua diregao o sr. dr. Franklin Sampaio, filho do fundador dessa Sociedade. Disposto a preservar um patrimonio fruto do idealismo e da visao de seu ilustre pai, o atual presidente da prestigiosa seguradora tragou novas norrhas de agao a sua diretoria, um novo programa de trabalho e de restauragao foi iniciado e, cinco anos depois, pode §le apresentar resultados sobremodo auspiciosos, reveladores do alto gi*au de pros peridade da mesma.

De 1896 a X945 ,em cinqiienta axxos de atividade, "A Equitativa" distribuiu beneficios em todos os ambitos do territdrio nacional, pagando sinistros, sorteios e outras liquidagoes em beneficio de. seus mutuarios no valor global de Cr$ 233.333.138,70, asslm distribuidos; si-| nistros: Cr$ 85.756.690,50; liquidagoes' em vida, Cr$ 112.819.757,70; .sorteios, Cr$ 33.756.690,50, cumprindo salientar que, so no exercicio de 1945, essa distribuigao foi de Cr$ 11.448.744,20.

Os elementos do ativo de "A Equita tiva", demonstram, de rfianeira muito ex

pressiva, a sua extraordinaria solidez financeira, 0 seu ativo social, repi'esentado por iradveis, titulos da divida publics e de renda e depositos bancarios, em 31 de dezembro de 1945, elevava-se a tic?

118.102.094,70.

A atual diretoria de "A Equitativa'-" na sua pi'eocupagao de conservar o pres tigio da Sociedade e de realizar defesa boa e valiosa dos interesses de seus mutua rios, cuidou afincadamente de elevar o va lor de seu ativo. Os titulos da divida P^' blica e de renda que, em 1940, eram, ape nas, de Cr$ 5.000.000,00, em 31 de de zembro de 1945, subiam a Cr| • * 28.115.722,60, dos quais Cr$ 27.378.344,46, em titulos da divida publica e 737.377,60 em titulos de renda. Os seus imoveis, situados nesta capital, em Beio Horizonte e em Uberaba valiam; em 31 d® dezembro pi'dximo findo, Cr$ 73.668.268,44.

Dedicando-se ao seu elevado escop de ofevecer garantias e vantagens aos sei associados, "A Equitativa!', que tern acompanhado todas as etapas do dese" voivimento nacional, esta tomando P®^,„ ativa na gi-ande campanha no sentido minoragao da tentacular crise de habi goes que assoberba o pais inteiro. ^ w:, programa de construgao de novos _®d) cios e de reconstriigao dos seus " existentes esta em plena vigencia, do com a construgao de um predio de ap tamentos, nesta capital, a rua dos j. jos e, com a mesma finalidade, da ma construgao de um edificio a rua rata Ribeiro. j-

Alem desses dois edificios, "A r'^to tativa" vai construir, mais, um de edificios, nesta capital, k rua das ranjeiras; um' edificio em Belo te, a praca Sete de Setembro e uni Uberaba, na Avenida Leopoldino de veira, na zona mais central daquela do cidade do Triangulo Mineii-o.

Nao pode ser mais solida nem P',, auspiciosa a situagao de "A EquitatW E OS resultados que o seu balango j. senta da maneira mais eloquente, nao ha negar, da dedicagao e do d®® j,? de sua diretoria, a quem cabem os das vitorias que, nestes ultimos ano.s, a grande mutua brasileira rcir® damente conqui.stou.

APRIL

Qeneralidades Sobre o Seguro nos Estados Unidos da: AMERICA DO, NORTE

Noln cla Hcdacao: 0 l^iig° Hodrigo dc /ladvcide Medicia, MJ.B.A., tjiiando exercia as fiini;dcs de Direlor do Deparlamenlo Tecnico do Inslitiilo de Hessegtiros do Rrasil, foi rfe"JO'iado fiam nmn viagem ao exterior, com o ''itiiitd dc iiinnier um iiiiercamhio comerciat '' leciiieo mais pcrfeiLo com os scguradores cs'''augeiros. Nessa missao o refcrido senhor ''jsitnii Monleuidcii, Buenos Aires, .Santiago, >alp(ir<iis(i. La Piiz, Lima, Quito. Bogota. Ca''"cas, llauaun, Mexico, Los Angeles, San Fran'''^eo, Salt Lake City, Dcs Moines, Chicago, Wayne {Indiana), Toronto, Montreal, VlHcfier, New-York, Boston, Philadelphia, j'ushington, Loudrcs, Paris, Lishoa c Madrid, Pf^endo um percurso de mais de. 45.000 km. 180 dins de uiagcm. Regressando no Brasil, "pre.scnlou ao IRH um relalorio eni dots vo'uncs, eomposto de mais de 400 puginas mi''}eografudas, sob o Jllulo de "ASPECTOS IN'f--RMACl<)NAIS DO SilGVRO". A csse relatofoi anc.vada nma vtdiosa docinnenla^do, luais dc 450 uotiiines. compusla de Uuros, I'anflclos leenicos, relatorios, nianudis, tarifus, 'B'uliccs, cldusnlas e c<indicdcs espet'.iais,_etc. M tdda ela relativu a documenlos <;uc so poser ohlidos mcdiante caiilado direto com orguniza^oes seguradoras do cslrangeiro. j.'^udeiido u am conuife da uossq reda(;ao, o -Ug" Hodrigo Medicis iiiieia hoje nesta Revis/ "ma scrie de artigos sobre as observagocs '"tas durnnle a sua iiilcressaiilc vUigcm.

A Rrandi- (le.scPnlrali2a^-ao adininistraliva

Estados Unidos, que deu aos Estados, pyrtes de um lucsmo organismo, a 11Vfi de agao indispensavel ao seu desen- ,My"nento proprio, nao impediu, antes cstiRi^i que se formassc, ao pai- de unia le- ^ 5iaf,ao diferenciada, um profundo espirito . unidade nacional eviclcnciada na agao 'nii>avcl para a vitorla na guerra mundial.

Povo educado dentro do princijjio de Ji, 'dade e conseqiiente re.sponsabnidadc, o cie-americano e concicnteinenlc disciplinasiu tddas as suas atividades, embora, h jr.'dieii-a observagao, aparcnte o conlrarift.

Eng" nonaiGo de andr.ade medicis. M.I.B.A. (Direlor-Sccrctario do Institulo Brasileiro dp Atuaria).

e material- Grande numero dc entidadcs tccnica.s das empriisas seguradoras Irabalharam diretamciile cm beneficio do descnvolvimcnto do material de guerra eonio por cxeniplo o "Underwriters Laboratories Iiic". que nao pudc visitar em Chicago por se achar cntregue a experiencias relativas a guerra.

.\companhando o criterio descentraliza-, dor, o seguro esl.a sob o conlrole dos diferentes governos c-staduais, cada um com sua Icgi.slagao propria. Desde tempos imcmorlais. o seguro nos Estn<ios Unidos nao eslava sujeilo iis leis federals aplicaveis ao comercio. Em 5 dc juiiho do 1944, porem, a Suprema Corte. dessc pais, numa dccisao de quatro votos con tra Ires, iulgou que o ncgdcio dc seguro estava exjxosto a aplicacao das leis foderais que afetain o comercio. .Apos isso, o Congrcsso promulgou uma lei eslabelecendo'uma moratoria ate 1 de janciro de 1948 daiulo tempo a quo nesse periodo,. os Estados lomassem lucdidas legislativas julgadas cficientes sob penii de iiilerveiiguo do Governo Federal.

.Acham-sc agora os governos o principalniente as companhias c as suas difercnles organiza'coes tecnicas estudando scriamente o problcma do controle do seguro, esperando-se assim que ate 1948 haja grandes modificagocs Icndentes a uma maior uniformidade de agao cm todo 0 pais. Ao visitar as variadas associagoes da.s sociedadcs de seguros, observamse o intercsse c a preocupagao nos estudos dos problcmas quo interferiram na dccisao da Suprema Corte, do modo quo sc consigani solugoes harmonicas ao interesse dos seguradorcs.

"

quc a sua disciplina nSo 6 produto so da extcrna, mas resuUanfe de habitos que 1 ^3 eficiente c vigilante agao educativa soueriar ncle.

O seguro iios Estados Unidos, como con, qiicncia da agao cic um individuo as.siin I '"mado, nlingiu a um grau dc dcscnvolvimen., como lalvCz cm nonhuina outra parte do jj diulo. 0 nortc-amcricano tem uma adianta3 nientalidade .securatoria, uina perfeita no•A' de previdcncia, conipreeiidciulo a finalL'"•dc social c econdmicii tia instiluicao do sc«'iro.

. .\ niobilizagiio para a giicrra infiiiiu for^|'"ienfe up mcio segurador. Nsio .se viam ho^"ens jovciis Iralntlliando nus orgatiizagoes de 'Vguro.s como alia.s em fodo o comercio anic'<;ano: diverso.s servigos liverjiin do ser su'd'liiiidos c shuplificados por falta de pessoal

llEVISTA Pli SEGUROS

Essa mesma diferenciagao dc criterios nota-se nao so nas leis e assuntos dependentes dos governos cstaduais, mas tambem em organizagoes criadas e ihantidas pelas proprias companhias de seguro, como e exempio frisante os variados m^todos de larifagao incendio exislente no pais. Ha agora, porcm, uma lendencia para maior uniformizagao, resultan.tc ,da ja cilada dccisao da Suprema Corte,

As companhias ilc seguro.s dos I^stados Unidos, qiianto as moclalidades de operagoes podem sc iljvidir cm tres grupos: as "Life Companies" as "Firc-Marinc Companies" e as "Casualty Companies".

As companhias de seguros dc vida podeni operar em vida, acidenics pessoals e sadde.

As "Fire Companies" .sao aquelas que podem operar nos ramos transportcs, inccnliio e rLscos acessorios, aulomovcis (na par te dc danos inatcriais ao proprio ciii-ro), enfim, aquelas que, cobreni danos matcriais causados ;'i coisa scgurada.

As "Casualty Companies" siio aquelas que '41)3

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. cobrem acidenfes e sai'ide, responsabilidnde civil, responsobilfdade de automdvcis, vidros, roubo e fiirlo, fiJelidade, garantia ou fianca (surety bonds), acidcntes do trabalho, explosao de caldeiras e macruinas, danos de 6gua, etc.

Na maioria dos Estados nao se podem fyndar companhias gue sefam ao mesmo temp{)_ "Fire Company" c "Casualty Company", dii resuifando o fato de que a maioria das grandes companhias de incendip ou transportes tem subsidiarias com o nome de "Indem nity'' ou "Casualty". Exemplos: Home In demnity, subsididria de Home Insurance, Rpyal Indemnity, subsidlaria da Royal Insurdnce.

0 fato dc nao se permitir que uma ni^sma companhia operc em tudo quo no Brasil chamamos de "Ramos Elcmentares" cria certps embarafos, como sejam o de obrigar a eibissao de duas apdlices, uma de Fire Com pany e outra de Casualty company, para casos' como OS de seguros de automdveis e dc aviapao.

Nota-se nos Estados Unidos uma grande originalidade nos metodos de seguros,» fugindo aos critdrios classicos provenientes da veIha Inglalerra.

Esse fato ja percebido em alguma coisa dd exposlo atd agora, e que sc denota clarainente nos mdtodos de tarifaeao incendio, salienta-se tambdm no sistema usado de agenciamento de negdcios.

Nos seguros americanos dos ramos elementarcs, intervem o corretor (broker) — representante do segurado — e o asente (agent) representanfe da companhia, alem do solicitador que d nm delegado do agente.. Tanto.d "dgent" como os "brokers" teem de ohter licenpa dos departamentos de seguros esfaduais para ocuparein essas fun^oes sendo que nos Estados mais imporfantes se torna necessaria a presfacao do exame coino em California e New Yorki HA, tambdra, em alguns.lugares, a obriga^ao. do "broker"-e do "agent" provar-em que uma grande perccntagem de siia renda pfovdm da funcao securaldria, No estado de New York ha tambem a oxigdncia de o candidato.ter sido, por periodo nap inferior a um ano,.empregado ,da companhia, de, agentq ou de corretor, em fun?6ds' rel'alivas h' selegao e aceitagiio de seguros oii liguidacao de slnistrds.

Um "agent" nao o A de uma s6 compfnhia, mas sim das vArias companhias que a die queiram dar a representa?ao. Numa mesma cidade ou zona, uma companhia nossui um grande nfimero dc agentes. S6 no Sul da lifdrnia, a "Royal Insurance" tem mats de 600 agentes.

Alguns agonies emitem as proprias apd'i' cos e oulros cnviara os dados para o oscrilorio da companhia fazer a emissao. Apesar di"' so.' na California ambos_os tipos dc agentes recebem a mesma comissao que e variavel com 0 tipo j3o risco, indo de 12 a 229c. Da sm' comissao d que o agente paga a do broker.

A grande maioria dos negdcios sac rcah' zaflos por intermcdio dos agentes. que os d'Stribuem pelas companhias nao indicando, po* rdm, nas apoliccs, os nomcs "das cosseguran"ras.

Do sistema cle produ^ao adotado nos Es tados Unidos resiilta uma imediata piilveriz-'" Cao dos riscos, com redugao da necessida'm dc ressegurn pelas companhias aceitnntes-

0 melodo dc venda de scgiiro ^lO'^c-am ^ ricano perniite uma maior expansao dos im" gdcios, enlregando a distribuipao do se^ ^ a pessoas que se dedicam exclusivament'^ esse metier e que o conhecem de fato.

Existem associa^ocs de agentes na . ria dos Estados. as quais estao rcunidas "National Association nf Insurance que tem por fim o infercAmbio de (joes de interSssc mufiio, promove a midade de mAtodos enire os mcmbros e co ^ as companhias. manfAm vigilancia legislacao, cuida de oducacao dos sens brns, da prevencao contra incendio e das vidades de rclacoes com o publico. etc. jg

Nota-se nos Estados Unidos uma tendencia para a formacao de "pools", cipalniente nos ramos hovos ou riscos cializado.s, oti quando tal se torna eoiiven' te para fins,de concorrencia, como par^i A. cao (diversos grupos — "Aero", • "Ass(^ ,] fed". "USATG"), para cascos (American Svndicafe.. etc.) para riscos de alaodao ton, Insurancc/Assn. e Cotton Fire Association), pam ri.scos industriais _ 'c Insurance Association), para riscos de, jie de ostradas de ferro, e para diversos seguros "All risks" (motion picture pool.

Nos Estados Unidos. e em oiitros P" quando se fala em "pool", coinprccndc-sc

Companhia tie Seguros Maritimos e Terreslres "PELOTEnS"

Fundada na cidade de Pelotas. em l." de Janeiro de 1874

S6de — Rua General Osorio, 725 — Pelotas — Rio Grande do Sul

AGENTES

HruiK) dc (!()ini)iinljijis qiic sc rouiiem sob a ^ goii-iuriii dc IIUIII incsiuii orguulsucao, que p«ssa a ser a unica aceilante de-ssa's sociedade.s para a juodalidade de seguros do "pool". As companhias participanles cntregam, assim, a adnijnistra?ao de seus negocios de deteruiinada classe de risco a uma unica eutidade, que e 0 "underwriter" unico de todas as coinponenles do grupo, realizando todos os •serviyos tccnico.s relntivos a cobertura desscs '"ISCOb.

_IIa nos Estados Unidos Ufiia grande incli"iifao para a concessao dc cobertura dc todo.s Us riscos (all riks) numa mosiua apdlice. E' 0 caso dos vdrios seguros desse tipo realizauos como "Inland Marine", silo os inuitos cadessa especie cobertos pelas "Casually Lonipanies" — como os "Bankers Blanket PoI'uy' e as de cobertura de papeis de valor. Preve-se, tainbera, uma tendencia para o U'senvolvimento das cnberturas de excesso de uanos (excess of loss). Atualniente cobertur.a lessa e.sp6cie so 6 dada nos seguros "Marie "Casualty", nao se facultando ta] ga'intia aos segurados no ramo incendio. Um B^ande segurador por mim abordado falou, "irelanfo, da grande vantagem que advira e tais contratos, pela possibilidade de chalar ao seguro muitas empresas que hoje nao e acobertam, por "possuirem fundos especiais

tai^-" Considera essa personalidade que contratos sao bons negocios para as conij, pois 0 segurado manterd um grande aicresse no prdprio seguro. g porem, a raenlalidade norteujetucana 6 em geral contraria a aceita^ao jip® coutratos de resseguro na base de excesso danos. As companhias amcricanas reali-

zaiti, i(o I.l(iyii"s, cuiia vi;z iiiais, re^u^gui'iis dfis-se tJJio, especialmenle para calAstrofe. E' 6 caso, por exemplo, da North America que tern um conlrato no Lloyd's para cobertura daquilo que, em cada evento, resultante de qualquer seguro, pagar acima de 500.000 dol lars ate 2.500.000.

A especializafSo .no estudo da t^cnica do seguro, cucga, uos Estados Unidos, a grandes extremes. Dentro de um mesmo ramo, ha uma serie de organizagoes tecnicas, cada uma para determinados detalhes, aiguoias talvez entrechocando-se nos seus objetivos. Do curso de seguros da "Royal Insurance" deslaquei a parte relativa a um resumo das diferentes atribuigoes das diversas entidades e associacdes rte companhias de seguro dos ramos "Fire*' e Casualty". Por esse resumo (*) — pode-se verificar a diversidade e a especializacao das 49 princip^Sis entidades.

Dados estatisticos sdbre as companhias de seguros americauas podem ser obtidos nos Argus Chart" e "Spectator Index" bem como de relalonos e balanfos do Deparlamento de Seguros de New York e das companhias.

Nota-se da parte dos seguradores ameri canos um grande interesse pela possibilidade de sua acao nos negdcios de seguros brasileiros. Em geral percebe-se certa contrariedade devido as leis nacionalistas adotadas no Brasn•

"A paginas 157 a 162 do trabalho Aspectos Internacionais do Seguro" reiatorio apresentado ao IRB pelo articulista.

Organiza^ao Medicis, Representagoes Ltda.

Gerente: ENG° RODRIGO D.E ANDRADE MEDICIS, M.I.B.A. (Membro do Instituto Brasileiro de Atuaria)

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— ColocaQiio do seguros e resseguro's nos mercados: ibgles, norte-americano, latino-amerkauo, escandinavo e continental europeu.

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DE SEGUROS . 4^ ...V J ]«.
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UM JUDEU DAS ARABIAS

Urn judeu teve um incendio, considerado casual pela justiga. Ele era falido aqui e embora o seu socio tivesse oferecido uma eoncordata, aceita pelos credores, a falencia nao fora considerada extinta, para que os sdcios pudessem comerciar legalmente.

Falido em Sao Paulo, e nao obstante ser proibido o comercio aos falidos nao reabilitados, ele estabeleceu-se aqui.

Quiz ampliar o seu negocio e procurou easa para abrir uma filial. Foi aluga la ao proprietario? Nao. Escolheu uma casa desapropriada peio Governo para ampliar o palacio das Relaqoes Exteriores e alugou-a a pessoa encarregada da sua demoIiQao! Com isto, mostrava a ideia de ter um negocio permanente e destinado a angariar b6a freguezia.

Veio, porem, o incendio, com o seguro de quatrocentos mil cruzeiros e, dois meses depois, a propria Matriz, com dois milhoes de seguros, ardia. Nova falen cia. 0 campeao das falencias talvez tenha outras, constando mesmo ter operado na Bahia.

Agora, as seguradoras despertaram e querem resistir ao trifalido cidadao da Judeia.

A medida providencial do seguro, pa ra tranquilidade dos negociantes, e assini prejudicada pela ganancia comercial de alguns especuladores falidos, contrabandis* tas ou ineendiarios.

A policia fez os dois inqueritos, sem apurar nada de criminoso. Quanto a® primeiro, se soubesse que a casa tinha sido alugada ao demolidor e.nao ao proprie tario (A Uniao Federal) veria que ui"' guem honestamente poderia agir assim, se nao mirando uma liquidaqao pelo fogo.

Se soubesse, quanto ao segundo iii cendio, que o entulho da Filial foi conduzido para a Matriz e que um vendedor de bilhetes, na tarde do incendio, ao se fecharem as portas; denuncLou a .um em* pregado da casa que vira um facho ardendo no interior e que ele o mandou eW bora; se soubesse veria que nao p6de ser admissivel a boa fe do segurado.

b ,arquivamento do inquerito nao e sentenga absolutoria. A acusa5ao pode ser intentada, quando novos elementos dc convic§ao se manifestam e o dever da P®' licia sera o de reabrir esses inqueritosA prova circunstancial e mais certa do que a testemunhal.

0 Brasil precisa deixar de ser a t®' ra do incendiarismo impune.

COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS

A diretoria da Companhia Iiiternacional de Seguros, ilustrando o relatdrio correspondente ao movimento do 26.® exercicio social, acaba de publicar o balanqo ^eral das operagoes da sociedacie, refe'■ente ao aiio findo, de 1945.

Trata-se de um dociimento explfcito ® desenvolvido, no qual se reflete com fidelidade a invejavel situagao a que atinfciu a renomada empresa, gragas aos moi res em que se ajusta a tecnica insuperada sua organizagao, aos metodos prudentes e avisados de que se tern vaiido a sua ^igna administragao.

0 balango em aprego demonstra que 'odas as verbas de pi'odugao foram ultraPassadas nesse exercicib, em confronto as dbs anos anteriores,-

A sua receita bruta de premios, per GXemplo, elevou-se a Cr§ 25.585.502,20

®o^itra Cr$ 19.242.676,70, em 1944. apresen^ndo, assim, um aumento de Cr$. .

^•342.285,50, equivalente a 32,96%.

20.968.599,00 em 1944 a Cr$ 23.376.284, 70 em 1945, o que importa em um aumento de Cr? 2.407.685,70. 0 seu patrimonio, constituido de "titulos de renda", "imdveis", "emprestimos hipotecarios", "depositos em bancos", etc., elevava-se em 31 de dezembro de 1945, a Cr$ 28.624.087,30, enquanto que na mesma data em 1944, somava Cr?... 25.450.280.20, o que resulta em um au mento de Cr? 3.173.807,10.

0 que mais impressiona nesses valores e o seu confronto com o total do ativo. Realmente, esses bens patrimpniais representam 85% do ativo, o que quer dizer que quasi todo ele se constitue de contas de inversao.

INDENIZADORA

Quern conhece o mercado segurador. pais e sabe, consequentemente, o quan go lutam as seguradoras que se cingem a observancia das taxas das. tarifas espe^•almente no que diz respeito a concessao comissoes, nao ignora as ban-eiras que antepoem ao desenvolvimento das car^eiras de seguros. Dest'arte, tern singu lar significagao, sem diivida, o aumento

^erificado na produgao das diversas mo^alidades de seguros, na pvoporgao apreaentada pela "Internaclonal", mormente ^Uando ja possue a sociedade carteiras voJiiinosas como as tern essa modelar seguradora e se vota inteiramente ao cumprihiento das leis.

As suas reservas tambem foram baatante aumentadas, elevando-se de Cr?...

Revista de seguros

Nao se contam por muitas unidades as empresas que podem oferecer um ativo de tanta solidez. E de quanto dissemos cumpre ainda aci'escentar que os valores balanceados estao escriturados sem qualquer valoriza:gao. Entre eles ha uma verba de Cr? 7.670.639,00, referente a imo•veis de propriedade da Companhia, a qual, na realidade, esta hoje muito aquem do valor realizavel.

Nao seria exagero dizer que ha casos concretes em que a valorizagao dos imoveis bem localizados, como os sao os da "Internacional", tem' se verificado em uma base de 600, 700 e ate 800% do valor de aquisigao ha dez ou quinze anos passados. ^

Ha uma outra circunstancia a acentuar a margem do balango. E' que, ap6s a satisfagao de todos os seus compromissos, do aumento substancial de suas resei'vas e da amortizagao de contas do seu ativo para torna-lo ainda mais liquido, a "Internacional" apurou ainda um lucre li quido de Cr? 7.000.356,00. Ainda que

de seguros maritimos e terrestres FUI-JDADA EM 1888 CAPITAL ItEAl.IS.ADO ens DEPOsITO no TESOUKO , CH s nrrtvEiH CK« HK-IERVAS EM 31-12-4.5 CU S 1.500,000,00 200-000.00 8a6.484 00 0.205.180,00 Caixa Postal 914 _ Endereco Telegrafico "INDENIZADORA" Telefores 23-3100 - 23-3136 Avenida Rio Bronco, 26 - A - 6 anidar Rio de Janeiro 456 ABRIL DE
companhia
457. .6

tint 90 doiUixa n siin participagao iio resultado positive do "pool" de guerra, distribuido, no valor de Cr| 4.950.234,70, per representar uma verba eventual ou, pelo menos, nao prevista como permanente, ainda que isto se deduza, encontraremos um lucro expressive, superior ao do ano de 1944, em mais de dois milhoes de cru zeiros.

E' esta, em suas principais linhas, a magnifica situagao em que se encontra a Companhia Internacional de Seguros. Essa posi^o, como ja tivemos ocasiao de acentuar, grangebu-a a sociedade merce

imin jituucao iri'opreensivel, corre^ao a toda prova nos seus tratos e'operayOcs c mediante a ado^ao de uma tecnica perfeita, 0 que Ihe tern valido o desvaneeedor eonceito de que gosa em todos os circulo.^ do pais e do estrangeiro.

A atual diretoria da Companhia, a quern a sociedade deve o surto de prosperidade tao bem express© n'a linguagem contabi) do seu ultimo balango, e constituida dos srs. Carlos Guinle, diretor-presiden: te; Angelo Mario de Moraes Cerne, diretor-gerente e Durval Lopes Reis, diretorsecretario, a qual esta representada no Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil pelo seu diretor-gerente. Capital aubscrito e rcalizado Cr$ 3.000.000,00

Do capital acima destinam-se ao ramo de Acidentes do Trabalho; 1 .250.000,00 integrallsadoa

AV. MARECHAL CAMARA, 159-3,<' S«de; Tel.: 23-1835 FUNDADA EM 1920 RIO DE JANEIRO End, Telegi.: "Compintet"

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RESERVAS MAIS DE Cr$ 20.000.000,00

A Taxa Unica

M. C. Solino

Chefe de Secgao da Companhia Internacrona! N de Seguros Especial para Revista de Seguro.s

Quem se propoe a ct'etuar um seguvo de Acidentes Pessoais e para tanto pede H presenga de um corretor que trabalhn para diferentes seguradoras pode observar quao vij'ivel e, em si, o negocio oreI'ccido no que concerne as garaniias apresentadas por essa ou aquela companhia. Limbem, com referencia ao risco oterecitio estipula a tarifa determinadas classes bue nSo ultrapassam, creio eu, a casa do ^ por ser considerado pelas seguradoras u risco mais grave. Estas e outras consideragoes entram na cogitagao do nego•^10, em tdrno do qual se desdobra o corre tor de seguros em ponderagbes contra-postas a vontade do candidate que deseja seSurar-se em determinada companhia que nie ol'erece mais vantagens na Cobertura bias que, pqr sua vez, vai de encontro ao desejo do angariador que naquela outra aui'ere mais percentagem na correcagem; Portanto, procura impor a sua vontade ^Preseiitando argumentos dos mais va•blades na arte de convencer. Esta luta, °btre duas partes desejosas de usufruirem 'belhores resultados, deve ser cotidiana e, b^do 0 habito do negbcio, sempre saira ^itorioso 0 corretor, considerando possuir ° hiesmo segredo da arte de vender seS^^uro. Convenhamos, no entretanto, que, tais ou quais garantias estivessem, por tbfca do contrato, enquadradas na cober tura normal do seguro; si, ao inves de se Cobrar um premio fixo adicional para a uobertura daquela garantia, ela ja estivesfazendo parte, como complemento, das Sarantias de morte e ou invalidez permabentes ate entao consideradas razbes de da existencia do seguro de acidentes Pessoais, nao desapareceria esta concor'"encia quando na angariagao do seguro?

0 Seguro de Acidentes Pessoais, enQuadrado por fbrga do Decreto-Lei 7.036 untre os seguros para ressarcir danos, deVe sail- do terrene em que se encontra e, de tato, se integrar na comunidade dos seIfuros com garantias uniformes e comuns a qualquer seguradora. Da forma em <lup estii nao pode continuar; e precise

fcvoluir, uma vez que grande parte da popu.'agao do Brasil o aceita como meio capaz da indenizagao de danos causados a pessoa fisica e, isto posto, dia a dia cresce mais a sua propagagao, ipso-facto a sua procura. Ha.ia visto os balancos apresentados pelas companhias que opefani em Acidentes Pessoais cujos premies deles constantes, todos somados entre si. ascendem a cifra dos Cr$ 10.000.000,00! E convenhamos que esta arrecadagao e proveniente de diferentes formas de gai-antir. Agora, pergunto eu: nao poderiamos arrecadar a mesma quantia ou mais padronizando as propostas de seguros, a.s condicbes das apblices, as quais seriam uniformes para todas as companhias?

Tambem, ao invez de se eobrar na base de Cr$ 1.000,00 uma taxa que varia Segundo a ciasse do risco, nao se poderia criar a taxa unica a qual substituiria este sistema antiquado de taxa-cruzeiro?

. Sou de opiniao que um estudo metodizado por parte das companhias, aliado a boa vontade, seria fator preponderante na eonsecugao do ponto de vista visado. Aqui fica pels uma pergunta em for-; ma de sugestao.

^ > <•.' r.** sr.
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—Aumento das Nossos Reserves no ultimo quinquenio

Companhia Fidel idade de Seguros Gerais

Abrimos, hoje, pela primeira ves, as nossas coiuiias para um rapido comentaviQ.a proposito da COMPANHIA FIDELIDaDE de seguros gerais, cujas <>pera<j6es tiveram inicio no fim do primeivo .«emestre de 1944. Efetivamente, fimdada,, embora, em Agosto de 1943, so em Pevereiro do ano seguinte obteve ela autorizagao para funeionar pelo Decreto n." 14.761, de 15 do dito mes. Sua cartapatente, porem, que tomou o n.° 300, so i'oi expedida em 5 dfe Junho do mesmo fino, quando so entao Ihe foi possivel en^evar as suas operagoes.

E' natural que no primeiro exercicio, correspondente a sete meses incompletos, ftpenas, de atividade, tenham side modestos OS resultados conseguidos, pois todo aquele periodo foi dedicado Jogicamente a instalagao dos seus servigos, criagao da I'ede de agencias e outras providencias ligadas necessariamente ao inicio dos tra-oalhos no campo da produgao. Ja no segundo exercicio, porem, o panorama se aprpsenta inteiramente modificado, com a ampliagao de seus negocios, contorme e uemonstrado pelo relatorio de sua Diretorla, 0 balango e a conta de lucros e perQas, correspondentes ao ano social enceri"aJo a 31 de Dezembro de 1945.

Nao obstante os elevados encargos com que teve de ai-car, pois este seu segundo ano de vida pode ser ainda considerado como fase de instalagao, conseguiu a COMPANHIA FIDELIDADE DE SEGUROS GERAIS equilibrar as suas despesas com a receita, sem contar, para isto, com 0 recurso dos saldos do^ "pool" de guerra, cuja contribuigao para o resultado do exercicio financeiro foi praticamente nula, pois, correspondeu a 0,3/<. apenaa da receita gerai.

Convenhamos nos, os que por dever de oficio, somos obrigados a estar ao corrente das peculiaridades do (negocio de seguros, que representa urn ,verdadeiro tour de force o resultado alcangado por essa futurosa empresa, quanto ao equilibrio entre a sua receita e os respectiyos encargos, aqui incluidas nao apenas as des pesas de administragao e o custo da proaucao, mas-, tambem,- as reservas tecnicas, determinadas pela iegislagao vigente. Tais reservas cresceram no exerci cio de 1945 em nada menos de Crif.... 4YQ.697,50, tendo-se elevado, assim, no um .00 periodo, a ur$ 612.567,80.

OS DIREITOS que oi nossos Tifulos ossegurom aos seos Portadores estoo materioimente cobertos e gorantidos, com segurart(;a absoiuto, pelos Reservos matemdticas jo constituidas pela Componhio. •representodos pelos voiores do nosso patrimonio social ocima declorodos, conforme Bolon^o Geroi encerrodo em 3Ul2-1945

PRUDENCIA CAPITALIZACA'O

E' assim que a receita geral da FlDEliDADE atingiu no ano passado a apreciavel cifra de Cr$ 3.052.023,10, paI'a cuja composigao concorreram, entre ou tras, a verba de premios com a parcela de Cr$ 2.555.555,60 e a de inversoes com Cr$ 91.036,30. Sao estas as duas verbas dials expressivas do balango recentemente dado a lume, revelando a primeira delas a confianga de que ja destruta a nova seguradora e a segunda o criteiio na aplicagao de seus capitals e reservas. Atente-se no fato de que e este o primeiro exercicio complete de atividade da empresa.

Uma circunstancia que fala bem alto em lavor'do criceno aaotaoo peia Compannia na seiegao aos riscos que me sao oierecidos e a aa proporgao, reaimente oaixa, entre a soma aas inflemzagoes iiquiaaaas por simstros e a aos premios aos seguros aceuos, proporgao esta que nao cnega a atingir a ll'/o.

•Uissemos, linhas acima, que as re servas da I'iJJELlDADE montavam no, lim ao exercicio, a Cr? 612.567,80. Rara cooertura dessas reservas, dispunha a sociedade, naquela ocasiao, dos seguintes, reeursos; — em Caixa e Bancos na Matriz e Agencias — Cr$ 1.432.307,30 e am

CR$ 1941 1942 1943 1944 MILHOES^ IMOVEIS TiTULOS E APOLICES . . . OBRIGACOES DE GUERRA . HIPOTECAS URBANAS . . EMPRESTIMOS S/ N/ TITULOS BANCOS CAIXA-MATRIZ E SUCURSAIS TOTAL . 19.065.410.70 868.921,40 4.757.591.00 4.053.228,80 14.317.523,00 14.483.346,70 2.110982.90 . Cr$ 59.657.004,50
i\wn;
\ 460 ABRIIi
EEVISTA DE SEGUROS
461.

Li'tulos da divida publica federal e oulros — Cr§ 848.190,00, perfazendo o total dc trS 2.280.497,30.

Os resultados obtidos pela Companhia neste seu segundo ano de funcionamento constituem uma demonstragao documentada da capacidade de realizagao de' seus dirigentes e das. possibilidades que tern eJa diante de si, no campo tao extensa e intensamente explorado, corao.e o do seguro, mas, ainda, tao cheio de promessas para os que, bem aparelhados tecnica e financeiramente, nele se se disponham a empregar as suas atlvidades e cupitais.

E' precisamente o caso da GOMPANHIA FIDELIDADE DE SEGUROS GERATS, que se apresenta em nosso mercado segurador como lima das que se mostram perfeitamente preparadas para cres'cer cada ves no conceito e na eonlianga do piiblico e emparelhar-se, dentro de prazo relativamente curto, com as suas eongeneres ja devidamen'te implantadas. Nao sera nenhuma surpfesa para nds a realizagao daqui a poucos anos, deste nosso prognostico.

Conipannia de Segucos Maritirnos e Terrestres

[iDiao dos froprietarios

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Capital e Reservas 0.238 243,CO

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MEMORABILIA

RADIESTEZIA

Eslu palavra Indira a arlc de prociirar veios dagiia siibterraneo.<5, (RabdoinAncia) os minerals (radio-tehtrla) c cstudar as_ irracliaCees da matdria viva, vegetal ou animal.

'Muiio.s casos de acidenles e dc moleslias sac devidos a falhas enfre duas cainadas gcoIdgicas diferentes, havendo all um ciirso da giia ou simples infiltracac das chuvas.

Na Alemanha, graves acideiites de oirciila^ilo se prodiiziani, sum niic so piidcssc oonbecer a causa. t

Passavam os cavalos Iraiuiuilamcnle. quando em delenninarto ponto da estrada tomavain o freio nos denies, disparando e as vilzes virondo o carro.

A freqiiencia desses acidenles levou a Prcfeifura a niandar esludar o tcrreno. Va ries radicslesislas chaniados a dizer sobre o caso Covain loniados de convulsocs violciilas. U ponto pcrigoso foi fixado. -

Nao longe dc Berliin, lanibein numa e.sIrada, nolaram, quo nuiiicrosos acidenles de auti)m6vel se produziam. scmpre no niesmo ponto, Tinham alguns condutores a iinpressao dc Ihes set- arrancado o volante das niaos. seudo OS can-OS prccipltados nas ribaiicelni.s.

A freqiiencia desses falos levou o Estado alemao a reconhocer o valor cicnlifico da radieslesia. 0 excrcilo ja tinha uni corpo de •1.400 radiesfcsislas.

Na Franca, falos idenlicos se vcviiicaram Ua estrada dc Paris a Dcauville, Na regiao do lorje. ondc siio frequeiiies cssas anormalidades do solo, os casos dc cancer sao em maior nurnero do que nos outros departamentos.

0 Dr. Aline, medico parisiense, tbmou .Prti cpnsuUorio na Rua Blanche c comecou a sentir-se doente.

0 seu mal-eslar so se manifestav.i quan- do ele estava, ali. Sem encontrar molivo para 'sto, fez inda'gaijocs e soube que dos dots me dicos. que ali ostiveraiji. um morrcu e o outrb retirou-se doente. Todo-s os inoradores do imovcl scntiam-so inal. Suspeitou ele da salubridade do solo e chaniou conhecido radiestesista que verificou a cxistcncia de correntes dagua vindas dos ccnnlerios de Montpariiasse e Monlmarlro, cujas irradiagoes iam atingir os nioradorcs.

Aquilo quo p6de parecer culpa do condutor, sera talvez uma conseqiiencia das irradiaijoes do lerreno.

0 Jornal do Comercio dc 17 de JIarco dltimo, estampou erudito artigo sobre esta ciencia, que nao e nova, porque 6 eonhccida na China, ha mais .de cinco mil anos, c lloyses a pralicou no deserlo, achando a ugua de auo tanto necessilavam os hebreus, saidos do Egito.

COMTTR LOCAL PERN.^MBUCANO DE SEGUROS

O Relaldrio. quo femes em mao. do Conn ie l.ocnl Periianibuoano dc Seguros. e o refercnle as opcracoes dc Maio a De/.embro dc 1945, ou seja o relativo a 7 mescs de (rahalho. Com a rcforma do seu rcgulamcnto. o ano so cial passou a scr igual ao ano civil, dc inodo .que 0 Rclatorio cm nosso podcr vem accrtar n exercicio do "Comite T.ocal Pcrnambucano dc Seguros".

Durante o ncriodo acima foi criada uma Sccretaria Tccnica. deslinada a uma prestacan cficientc de services fis associadas, o quo niio era possivel confando-se so com os Irabalhos dos direlore.s, ja dc si assobcrbados com o.s afazeres de suas segttradoras. Essa Sccretaria Tecnica 1cm jA prestado assinalados services ao Comile. principalmeiile os refcrentes a liqiiidagao de sinistros, que o IRB, em boa bora, comcleu aos comites nos Esfados. proporcionando, al6m de outras vantaguns para o meio segurador. uma receifn nova para esses me.smos coniilds.

PORTO ALEGRE

COSTA & HAESBAERT

Rua Senhor dos Passes, 45 RECIFE

CARLOS M. AMORIM

Rua Vigario Tenorio, 43

REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BANCO IVIERCANTIL DE NITEROI

Rua da Conceigao, 53 — Niteroi

Os animais seuteiu instiiilivanieiile o pe'"igo dc certos terrenbs, polo que os nossos avos, ao abrirein fazendas, na mata, s6 faziam a casa, no ponto cm que o gado donnisse.

Com um simples pSndulo, mcsmo sobre Uma fotografia^ pode-sc vcrlficar se a pessoa esia viva on niorla, .sc dcternnnndo orgao esta sao ou doente' e qual o scxo. das criau^as a nascerem.

A radiestesia podeni ter grandc iinportilncia nos exmnes de saiide, no Iralamenlo da.s doencas c na escolha de mn aposento. Interessara tambdm aos seguros dc Iranspoiies rodoviarios, asstiii como ao dirello criminal, qiiaiulo buscii as causas e as rcsponsabiliilucles dos acidcnies,

REVISTA DE SEGUROS

Vein o Comite Local Pornanilnicano de Seguros scrvindo a conteiilo a sua finalidad'', graeas ao elevado csnirilo do coopora?ao dc suas associadas. E .a prnnosilo. nodemos ciinr a "Caijipanha Moralizadora". para coi hir OS roiibos c exlravios no mmcrcio m.nritimo, de nuc ja comecou a colher os frutos. Na opini.ao autorizada do .Sr. Henriqu" Rluhm. chefe da "Organizacao Guilhcrnic Bluhin". as cmissoes de laudos de vistorias de rouhos baixou' sensiveimentc uo Comissariadn de Recife. Ouira campanha. a qu® o Comite vem emprestando a sua -mai-s decidida cooneracao, e a rclnfiva a qucbra de tarifa.s. campanha que a "Rcyista de Seguros" vein acompanhando e transcrevcndo- cm suas p5ginas as divorsas opinioes oforcridas para acabar com as comissoes ilcgais dadas ao.s corrcfores e aos proprlns se.mirados, Nos 7 mescs dc exercicio. que esiaiuns siiuiariando. forain rcalizadas 17 reiiuiors, 1odas de palpitanic iulcre.sse para o meio se gurador dc Pernambuco.

Podc-se, pois, afiriiiar, cm face do dcscnvolvimcnto alual dn Comite. priiicipalmenfc no poriodo aludido, quc a sua alua^an aeompanha com vivo einnenbo a cvolucao <io .seguro em ger.il, priiic'oalnieiitc do seguro nernambucano, da maaeira mai.s litil par.n esfe.

Fazem partc dn "Comile Local Pernambucano de Seguros" 09 seguradoras nacionnis e 19 cstrangeiras, ao lodo 88 coiiipimhin.s. FeJicilamos a direcao do Comite, que vein (Ic lerniinnr o sen mmidato com invulgar dc-

■cs
DIVIDENDOS
Cr$ 2 500 000.00 12,718 097.90 200 000,00 23.534.245,10 21.605 000,00
SINISTROS PAGOS Cr$
DISTRIBUIDOS
4Ai ABRIL DE 194® [;■' ik
X
4G3 .•4.,

flicufao c rcconliccida eficiciicia, pcdiiuio pcrmissao para eilar o nome do Sr. (larlos Maia d'Antorini, sc-u Sccrelario. quo. represciitaii<lii a "Brasil" — Comi)anhin (U- Sfgiiros Gcrais no Gomite, constitui nni ilos principals fatorcs do cngraiidccimento tlc-ssc drgiio qnc serve 0 conicrcio de .segiiros iiordestino.

(:o:\iEM()iiAGoEs i)i-:

25 anos da gompaXHIA SEC.IJBADOHA BRASIDKIliA

— Sao Paulo

Teiido coniplelailo. a 20 dcsle ines dc Abril, 2") anos de existcncia, a Conipanliia Segiiradora Urasileira, com .scde em Sao Pau lo, trasou um programa de festividades, cuja realizacao nuiilo agradoii, For outro lado, ofereccu a Coinpaiihia o ensejo agradabili.ssinio do reiinir em Sao Pau lo o-s rcpre.seritautc.s tjiic. cm lodo Brasil, ct)nperani para a maior gr.andeza da Seguradora Brasilcira.

No dia 20, as l.a lioras, a Dircloria da "Segiiratiora Brasileira" nforoeeii iini "cocklail", eni sna setie. :i riia Direita, 40, No (jia 28. leve iiigar iim cjnirrasco na Ca.sa de Henouso em Uanhaoni. A coiulupao ifara n local foi feita em Ircm especial, oferecido pela Gompanhia, K no dia 20. realizou-se iini banciuote no Psporte Cliibe Pinhciros, a riia. D. .lose de Barros. 296.

Encerrando e.ssas eomeinoracdes, a Dirc loria (la "Seguradora Brasileira" fez chirega. no dia 30. de mcdalhas de prnla a lodo.s o.s funciomirios c prniiulores com 10'on inai.s ano.s de efelividarle na Cninpanbia.

O eimiprimenlo vcigoroso des.se programa deixou em lodos ns. que o assistir'am uma im■pressao indcK-vel de cordialidadc c de .salisra(,-ao, nan somenfe pela parle proiirianienic fesiiva. como pclas atcnedes roni qiie forani acolhidos os convidados c pela ncenlii.ada aseendencia dcs.sa seguradora no nicio providenle do pals, considcrada com ju.stiea um inodclo de organisaca"-

Para t-sscs festcjos. a "Bevisla de Seguros" recebcu atencioso convile da Dirctoria rl.a "Seguradora Brasilcira". Nao Icndo sido pos.sivel 0 nosso comparecimcnln ka eoniemoracdes dcscritas. aciidimos. no enlanto. ao eninnfe do nosso amigo Dr. Joan Alfredo Berlozzi, gerentc da'sue.ursal da Conipanliia no Rio, ao "eock-lail" que aqui ofereccu aos sens fiinc.ionarios c eorrclore.s. c no.ctual foi iida irma proclanuifao do mesmo Dr. Berlnzzi, agradcceiido, por este inoio. a roneurso deciilidn de lodes nn deseiivolvinuinln da .snciir•sid qnc dirige, concorrendo para maior grandezii Ha Companliia.

A "Bevisla de Seguros" agradecc a gciilili'za do convilp reeeliido da dire<;an da "Se guradora Brasileira" para os feslejiis pelo cunipriinenlo de liuj aiispieiosa dala, as.sim c(i^no do Dr. Berlnzzi. qne niniln nos desvaneee eoin .sna aniizadc.

,\NTf)NIO BEGIS FII-HO

Em a.s.semblcia geral realizada ji 30 de Mart'd I'llfinio foi eU'ito direlor da Companhia

de Seguros Viloria o .Sr. Antonio Regis Filho. 0 novo direlor da Companhia, einbora nuiilo mnen ainda. e um grande conhecedor do neg('>cio de .seguros, especialnienlc do rani" Transporles. lendo adqulrido c eonsolid 'do OS sens conhecimenlos sob as visla.s do Si'Garlo.s Bandeira de Melo, inegavelmenle um do-s nossos maiores tecnicos nesta cspec.iididade, com o qual Irabalhoii durante varios anos e na priipria empresa a que pre.sla atiialmente a sna colabora^fio na parle adininistrativa.

Felie.Kando-o iiela inveslidura nas siii's novas e alla.s fiincdes. eslemlemos as niissmj felicilavdes a Goinpanhia de Segiiro.s Yitorm. que lera no sen joveiii ,e dinainico direlor um (los mals eficieiiles colabpradorcs no progrt'^" so e cxpansao da.s suas alividades.

COMPANHIA DE SEGUROS NICTIFEBOY

5— Gerencla da Sucursal do Rio Recebenio.s da direriio da Coiupanlda ' Segnros Nictheroy couninicaciio de de o dia l."'de Maryo dcstc ano assuniiu " uereneia da sua Sucursal do Rio o Sr. Pedi^ j'inheiro Giiimaraes, |)e.ssoa que reunc o.s (licados nccessarios as exigilncias desse im* porlanle cargo.

O Sr. Pedro PInhciro Guimaraes i' cmnpeteiite profissioiial do seguro e bem o nosso mcreado previdente. E'. u'ei^ di.ssii. um eleiiu'iilo reiacionadissbno ciiire gurados e segiiradorcs. o que faeilita <R' In a.sua aluaeao c coinprovara o accrlo '' e.scolba da Direloria da "Nictherov".

ESTADOS UNIDOS — Conipanliia de SegiU'"''

dessf

Na apreciapiio feila ao Balance „ coiiceiluada seguradora no nuinero de uTliitio desta Rcvista. sgiu erradn o Companhia que serviu de lilulo a aprccim-'" j Ao envcz de "Eslados Uiiidos — Compano de Seguros", dcnios "Eslados Unidos" ComP' nbia de Seguros Gcrais.

Aqui fica a rcfifieacao c o nosso l"*"' de csciisas por csse lapso.

DI.UGO DE NOTICIAS

Recrbeinos copia do Ralanco e da de "Imcro.s & Pcrtlas" da S.A. Diario d? licias, refcrcnie.s as suas alividnde.s de A sua rcccila lotal riesse pcriodo clcvou-st ^ Grw 1 1.970.313,1)0, iiiiiiorlaiicia (pie '■cfl''tc " I, c-iidu vez maior. por parle d" 1' iicciuiriK), vMnu Dunor, por ()5jnc , blieo, (id'sse erilerioso iiiatuliim. euja ja lein excedido dc 100 niil Cxemjilares rins. (|uc e iini falo raro em nussa inipi''"'"' (|UC

da maiiha.

() alivo real da "S.A, Diario de Noli'-''"''' elevoii-.se em 31 do Dezenihro de 19-15 u Cri? 9.14.5.ri-l0.3() c as .suas reservas inoiiB"'" ■. na nie.sma (bda. a Gr-^ 6.318.77.5.90. d'"^ i.giial a <iuasi (pialro vcizes o sen capibdrobiif Mais iioliivel ainda () quo esse alivo si- ^lissiimi leii! a eontrapor-llie, apenas, unu' • gibilidade passlva de eerqa de 1.0(10.0"" '

cruzeiros, confornic esla palenteado em sou balnnco de 1945.

No relalorio da Direloria, quo precede o Balance a tpie nos referimos, teni-se a oporlunidade de saber que o "Diario dc Notici.i.s" nunca quiz recebcr um vinlem da subvencao oficial que o DIP dislrilniia a nianchcias com a iinprensa e o radio no Brasil. Foram 2 on 3 milhoes de cruzeiros quo deixarara de entmr para os cofrc.s do "Diiirio de Noticias".

Accile (> nosso uinigo Sr. Orlando R- Danlas as expressdes de nossa admiracno por essa eo'hdula relilinea (jiie impriniiu ao sou jornal. que ieiii recebido do pi'iliHco brasileiro o esliniulo de sua comprecnsao a lao alto padrao moral.

BOMBEIROS E SEGUROS

No dia- 1." de Abril, o Coronel Adalbcrlo Pompilio, coniaiulanle do Corpo de Bombeiros desta (Capital, visitou o Sindicalo das Einpresas dc Seguros Privaclos e Caiiitaliza?ao.

Saudado pelo Dr. Odilon Roiuiclair, presidenle do Sindicato. S.S. rospondeii, discorrendo siibre as rclacoes que ricvem exislir inlre os dois ramos de .alivldadc. Falou, tainlmm,' siJbre as atiiais deficiencias .da .sua corpdragao e o quo lenciona fuzer para torbar inais iiteis os ineios de defesa da cidade. Oiante das iiianifeslacoes do fvgo.

0 servigo conlra iiicendio eonviini as seKuradoras e ao publico, mas lem cste maior uiteresse no.s incio.s empregados contra cs.se berigo comuin. A valenle corporacao dns boinbeiros dcfciide os nioradores segurados c nao 'legurados. Dcfciule lambein as repartigdes piiblicas e bens do Eslado, quo nao sao gaI'antidos pelo seguro.

A taxa de seguro c maior nas cidades em due' nao ba boiiibeiros, ou esse scrvigo e delicisnte.

Assiiu, as conipaiihias so ricfendem. .ao Pa.sso'qiic a popiilagad (em de pagar indirciamentc a sun propria tranquilidadc.

Eslas considcragdes vem a proposilo da prelengao de ,que ao seguro cabe iiiteiranienle concorrer para esse servigo publico.

emprccndimenlo forniado para,- cnlrc ofitros fins, dislribilir e controlar seguros, na praga de ViBiria, Eslado do Espirito Santo, teve a amabilidade dc nos eiiviar 12 blocos de no,las, a lilulo de propaganda dessa firina.

Os eslivadore.s do porto de- Sanlips julgafain-se no direito de velar as rclagdcs comerI'iais da Espanha com o Brasil g por isso fiZerani grove, recusando-se a descarregarem bin navio espanhol. Foram, eiilao, chaiiiados Os bomhciros- (.)s consignalarios da carga ficarain muilo salisfeilns. jiorqiie o servigo foi inuilo melbor e os diiiins insignificnnles. Sabin-se, entrclaiilo, qnc ns servigos portuarios do Brasil sao os plores do mundo, o quo fnz que o frete scja inai.s caro. .Mem dislo. hii muilo maltrnio nos volumes c ronjngagau do verbo rapio.

MTDRIA (Seguros e Coirelageiis) LTDA.

A "Vitdria (Seguros o Correlagens) LIda.",

orgaiilzadores de gens) I.lda.", os berlo B. Salcllo

Agradecendo a lembranca, desejamos aos "Viloria {Seguros e Corretaiiossos amigos senhores Roe Antonio Gil VeUozo. eompelcntcs profissionais, todo o sucesso, de quo sao garanlias o.s iionies que aciina declinanios.

INTKMPEBANC-A - - OBST.-^GULO PARA O SUCESSO

A PROCXIRA DE PR.AZEHES

.A b(">a saude. do Agente e um dos falorcs do sou sucesso. Ela rcprcscnta o sen esloque coniercial. Portanlo. lenba a sua meiite c o sen corpo senipre saos, obscrvando os cuidados nccessarios. O vicio da bebida c penii-

cioso c, -sem qucrer pareccr puritano. posso dizer-lhc quo, quanlo meiios freqiieiitor os bares, mais disposlo sr ciiconlrara para o Iralialbo. A bebida nao recomenda ningiRMii c ho.ic. mais do que nunca. esse vicio e condrnado.

Esta provado qtic a ijilenipcraiicn e um obsli'iculo ao -sucesso. As gi-andes cinpresas sao mais cxigcnles com os sens empregados. iie.sse sentido, lioje em dia, do "que em qualQiicr ouiro lenipo. Depois de longos anos de ob.scrvagiio e cxpcrid'nria. lodas elas cheunr-'im a c.onclusao dc que a iiitoinperanga re(btz. uuaiido nao eliininn por coniplelo, a eficicncia do individuo. SI o senbor niiizer elingir a mn esiandar dc vida devado. lemhreso fiue isso so i; coiisegu'do pclos homens discipltnados.

Ha lima grande difcrengn Ciilre divortiinento c orazcr. Nunca pensc em doixar o Irabalho nelo prazcr. Fnauanlo o tr.abalbo nai eonstitiiir a sna mdhor distracao, alanmaToo.sa esla orrada. Si o senbor Irabalhav uniramenle nromido pela neces.siclado. ansioso p"In.s feria.s e dins santiflcados, .sempre coin ris f'lbos no rologio. f-ara pouco nrogresso. O nrancle ncrico em frequcntar demasiadamenIr OS divertinicnlos c qne Psles fati.aam o cc'rebro e disoersa^i o.s seiilimentos. 0 senbor pejihsj-a convenc'do de nuc os sous nfgi^cins siiinificani Ivabalbn e aborrecinicnfos e crtie, para divcrlir-.se. nrecisa ,sair niirn lon.ge -leles. T.sso c man. CuUivc e cuiile cotn carinho e atem.-ao dc sen trabalbo oar.a obter coniplelo siiee.sso (■ verificarji que cssa ocupacao o d'"traira muilo mais do que (rualqiicr niilro divertinienlo. Os'planos parn o fiiliiro. iiircrlczas e vildrias; aumcntar a conia corrciilc no Banco, o sucesso, a imlepeiidencia -- tiidas essas iiileressaiilcs preocupagdes darao a qualijuer pcssoa bastantc di.slragjio. *

(Transcrilo de "Aiualidades da Sao Pau lo". du Sab Paulo Companhia Nacional dc Seguros de Vida) '•

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ABIIIL DK
Rstiva •REVISTA DE SEGtlROS
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A EQUITATIVA DOS ESTADOS UNIDOS

DO BRASIL

SOCIEDADE DE SEGUROS MOTUOS SOBRE A VIDA

Exercfcio de 1945

RELATORIO DA DIRETOlilA'

Senhoros Mutuarios-

iV Coino deterihinam os nossos estatutos vimos presUr contas aos senhores mutuarios da nossa gestao no cxercicio de 1945.

_ Prosseguindo lealmente na SRvera orientatracamos - de labor, economia. selecao dos riscos e escrunuloBa. anlica?ad da fenda. sentiinos oue "A , EQUITATIVA" eresec cada dia na confian^a publica

A constante ascenflo dos negocios da So-■ledade mostra como nos encontramos aroiados "or e.isa confianca oue conduziu a "A EQUITArVA" a uma sitnacao de prosperidade sem oveocdontes na sua histdria, consagrando a vitoria 00 mutualismo no Brasil.

2 — CARTEERA DE SEGUROj? EM VT-

I'OR — Continua animador o crcsdmanto da noKsa carteira de seguros. e muito maior teria sido ^esse crescimonto. nao ffira o vjtjor obsorvado nela .administracao, na aceita?ao de novo.s ."ieguros.

Foram recusadas. no exercfcio de 3946, 1.40' nropoBtas de semiros. representaiidn n eanital de Cr$'4.0.212.30000. o oue nao •obstou o aiimento da carteira de 'CrS 884.142.251.00 era 1944 para CrJ 1.180.813.468 00 6 "ano passado.

Relativaniente- ao exercfcio de 1940. esse aumento foi de 202"/^, como se ve pelo seguinte ilustrativo quadro: -.

Cr$

1940 891.552.000,00

1941 473.745.000.00

1942 548.666.000,00

1943 696.152.000,00

1944 884.142.223,00

194p 1.180.813.468,00

3 — AREECADAQAO DE PRfiMIOS

Nossa receita do premioa d outro fndicc oloquen- te Jos frutos quo tCnios colhido do prograraa Ira?ado e que vem sendo fielmente executado.

A arrecadagao de 1945 apresenta sobre a de 1940 urn aumento de 164% e sobre a do exercicio passado, de 17%.

Enquanto que em 1940 a receita foi de CrS 19.736.033 20, e em 1944 de Cr$ 44.592.895,70, em 1945 elevou-sc a CrS 62.138.627,50.

A reievanle contribui^iio dos premios de venova?6es para esso computo pi'ova 0 cuidado qu" temos dispensado a conserva^ao da carteira de seguros. ao mesmo tempo que mostra o nesso escrupulo na aprovacao das propostas de novos negocios.

0 acrescimo da .rcnda em premios de rcnova?oes de 1944 para 1945 foi de 26% e 0 de 1949 para 1945, do 157%.

4 — BENEFICIOS DISTRIBUfDOS — 0/ bcneffdos distiJbuidos pela Sociedade no oxcrcieio de 1945 c.ompreendendo pagamentos aos neficiarios dos scgnrados_ falecidos, liquida?oe<' de seguros cm vida dos segurados c -sorteios. atiiigiram a cifra de Cr$ 11.448.74420, send"-

Ucalizam-sc os .sorteios pontualmonto 4 vezr.s lio am,, fi.scaliziulos pelo rt'iircsentaiitc do lH-puriaiiu'iito Nai-i(,tml de Seguros I'rivado.s t''apitalizafao c as.sislidos pela imprerisa e segurados.

„ 0 ATIVO SOCI.AL — 0 ativo social de A EQUITATIVA", rcpresentado principalmente por imoveis, titulos da dtvida piiblica e de renda e depiisito.s Imiic-arios, subiu no exercicio de 4945 a Cr$ 118.102.094;76.

Os titulos de reiuia e da divida publica, que 'ao-somavam em 194O mats de Cr$ 5.000,000.00, -»c elevaram em 31 de dezembvo de 1945 ii cifra

"I'- Ci§ 28.H5.722i00, seiido;

Cv$ Titulos da dfvida pOblica 27.378.344,46 'J'itulos de renda 737.377,60

Os depositos banearios em conta corrente e a fixes somavam no fim do ano passado 16.432.371,60, e foratn nos anos anteriores

Cr$ 8.348.163,80 em 1942

Crig 11.445.937,10 em 1943

Cr$ 14.373.477,80 em 1944

rea 1 IMQVEIS — Entre os priiiclpais valoa L°/ social figuram os imoveis que uif 1 possui, situados nesta Ca- ^'tal, em Sao Paulo e Belo Horizonto, alem de •"'oso terreno em Uberaba.

gi-n encontra em plena kecu?ao 0 pro- iio ""f e reconstrufoes anunctado " lelatorio anterior.

inieio as obras do edifieio de apar-

Desde que comceoti a funcionar, em 1896, ^ 0 exercfcio" passado " A 'KQUITATIVA'' dispe"' deu em pagamentos de- sinistros.. sorteio§ e -o ti'as liquidagoes.- em beneffcio. dos 'scus dos. CrS 232.333.138,70, conforme abaixo ' cri iiinado;

1.S '2, a. ua,- loa Xr""""' " *"**■ .".iaujva, m, esquina de Uarii-n onde existia uma casa de cons^'1Va°' Pi'opriedade de "A EQUITA-

® "'Consti-u- a bBC Ltda.", esta em bom andamento.

P. ."^ambem se acha aprovada e llceiiciada pela lefeitura do Distrito Federal a construjao de , tro editjcio de apartamentos, a ser Jevantado

Alfredo n. 45, em substitucao ao ®ino pi-edio ai existente.

Rani mclhor iproveitamenlo da proptjeda- de, (I,- ifxcepcional siliia?ao, que a Sociedade po.ssui em Belo lloiizonu-, a prufa Setc de SuLenibro, ja^ apresentamos as plantas e 0 pedido de 11cenpa a Prefeitura da capital mineira.

Estao em estudos os pianos de mais dois jdificios, um que devera ser erguido a rua da Gloria ns. 68 a 72, esquina da rua Caudidu Mendes, e outro a ser construido em Uberaba no ter reno (la Sociedade, sito a avenida Le'opoldino lie Oliveira.

® ~ "EQUri'ATIVA PREDIAL" e I-'ILIAL NA ESPAbJhA — Nada temos a aerescentar as .luormagoes prestauas no reliuorio do exercicio anterior, a ser examinailo e discutido peia presente Assembleia Geral, quanto a liquidacao da "Equitativa Predial" e a suspensao de novas opeia{oes lie seguros de nossa lillal na Espanha, 9 — ELEIQQES — Devera a assembleia eleger a nova Duetoria, para 0 quatrienio de 1946 t 195U, nos lermos do art. 17 uos nossos estatu tos, e oein assini os niemoius ao Gonseino r iscai e seus supientes, que sei-virao por um ano iia loiiiia ao ait. z\} aos inesmos escaiuios. '

-J.IJ — Pi^asUAL — Por ti"es vezes, 110 deeurso ue nos.sa geoiao, meinoramos os Veneunenlua no luncionaiismo ua aocieaaae, lenuo em utensao 0 seu oeni estar e a sua exicaz coiabora?ao.

Verificou-se o primeiio aumento em 1940, senao eoiiceaiao o seguuao era lana, cpoca em que J.01 leito eompieco reajustameiuo uos quadros, com o esiaDeiecimenio ae carreiras e classes.

Espontaneamente, comecava a administraSiJo a proceuer, peia teiceita vez, a tevisao gelui m>s veneiraeutvs uos luncionanos, a iim ue raeinorar-ines o nivei de teiritiuisao uos servii;os, quanuu luve que imerromper esse iraoaino, i.aia Uioiear as lauoias resuitantes ae uecisao sinuical.

i,ao essas tabelas as vigorantes lioje, cujos x'aioies, anas, nao uitrapassam os ao lorceiro reajusiamenco espontaneo que a aiudioa aecisao •Miiuicai eiicontrou eia comedo ae execufao.

Os tres aumentos de veneimentos concedidos peia ""jiiQuilauva" aos seus luncionarios epresentam uma raeJhoria, em media, de lUO'/o soure OS ordenados de 1940.

5 -. SORTEIOS EM DINEEIRO — A ginal e engenhosa forma de apolice de , rao"' com sorteio em dinbeiro em vida do seffura ^ criada pela "A EQUITATIVA" no seu de exist§ncia, continua despertando conforme se vei-ifica pelo montantc dos distribuidos, que sobe de ano para ano. Em_l9 como ficou relatado acima, a distribuifSo premios em dinheiro atingiu a Cr? 1,150.09"-' ' contra Cr$ 700,000,00 em 1940. ABRIL

Foram conclufdos, e vao ser submetidos A provacao da-^refeitura, os pianos de um belo ^uicio de amplos e confortaveis apartamentos, ^ Ser consti-uidb a lua Barata Ribeiro ns. 42 e ■'v, esquina da rua Belfort Roxo.

Acham-se adiantados, em via de conclusao, pianos de construfao de um gi-upo de tres 4randes edificios com cerca de 100 apartamentos J"® vao ocupar a bela drea.de terreno de "A ^QUIJ'ATIVA", a rua das Laranjekas ns. 447 a 457. esquina da rua Itaipu,

Alem dessa majoraeao, continua a "EQUIlA'livA" a beneiieiar os seus esiorflados e dedicados servidores com duas gratificagoes por ano, boiiificagao de casamento, auxiJio de famf.la e de funeral.

Cogitu ainda a administracao do proporcio- nar-Jnea assisteneia medica.

11 — departamentq nacional de toEGUROS PRIVADOS E CAPlTALIZAgAO

Pelos servicos que uos tem prestado, rvsolvendo com 0 melhor eapirito de colaboracao e justiga OS assuntos submetidos ao Departamento, reiiovamos OS nossos sinceros agradecimentos'ao seu

46Q
Cr? Sinistros Liquida§oes em vida Sorteios 7.042.914,99 3.255.529,-30 1.150.000,00 .t6
Sinistros Liquidacoes om vida Sorteios Cv$ "85.756.690,50 112.839.757,70 33.756.690,50
D15
, jBJ'S
^ 'lEVISTA DE
SEGUROS
M7

iionra^o birelor, Sr. Dr. Edmundo Pen'y^ e 4 todos OS sous auxiliares, que nos tern valido com a siia comjicCciito assistSncia.

12 — INSTITUTO DE RESSEGUliOS DO BRASIL Manlfestamos a nossa gratiduo ao antigo Presidente do Institute, Sr. Dr. Joao Carlos Vital, e ao Sr. General Joao de Mendonja Lima, ora k frente da modelar Instituifao, bem como aos seus auxiliares, pela solicitude com que nos tern servido, toda vcz que recon'emos a SU3 pi'Oficua colabora^ao.

13 — Queremos doixar eon.signado aqui c 0 fazemos com real satisfagao — o nosso'sincero agradecimento a todos os funciondrios de "A EQUITATIVA", do mais modesto aos mais graduados, da Sede e dos Estados; a todos os operosos elementos da pioduQao; aos me dicos, advogados, procuradores, pela compecencia, dedica^ao c operosidade com que continuam contribuindo para a prosperidade da Sociedade e ampliasao da gtando obra de previdenc'ia e assistencia social que ela realiza em todo o Brasil, lerando os beneficios do seguro de vida a l.bTO municipibs, que tantos sao os em que hoje opera "A EQUITATIVA".

14 — MEIO SECULO DE EXISTENCiA

50 anos de tiabalho, de seguranga, de previden cia em beneficio da familia brasileira completou "A EQUITATIVA" a 23 de Margo deste ano.

Relembrando nesse dia a origem da Sociedade, lizemos publicai- uma pagina em que foram evocadas as figuras de todos os seus fundadores e preaidentes, rendendo de pdblico nossa homena gem nao so a essas personalidades, como a todos

oS compolientes das DireUrlas que se tern votado a trabalhos e sacnficio.s pcia vida do "A EQUI' iATIVA'' e tanibt-ui a todo.s os sous dedicad"^ servidores.

E' bem de vcr que nao I'lcavao cimuiscritu'' a essa homenagem as comemoragoes do ano jubilar. No transcurso dele serao realizadas outras, mas de todas a de malor .signilicagao & a quo devera resultar do redobrado esforgo eni todos nos achamos empenhados pela difusao O" espirito de previdencia entre os braaileiros, c9"" forme o apelo que formulamos no relatdrio de 1P46.

Rio de Janeiro, 23 de Margo dc 1&46. Franklin Sampaio, Presidente. — Francisco B®' lens da Costa Barradas, Diretor-Secret6iio. ^ Dr. Alvaro Martins Baptista, Diretor-M^dico. Rodrigo Octavio Filho, Diretor.

PARECEH DO CONSELHO FISCAL

Os abaixo assinados,, membros do C®,"®® ^ Fiscal da Sociedade de Seguros Mutuos SaW® Vida "A Equitativa dos Estados Unidos do sil", havendo examinado o balango e a lucros e perdas relativos ao exercicio de . em face dos livros, e verificado a sua Vg,n sao de parecei- que os ditos documentos, qa® ^ expressam a situagao da Sociedade, merecem aprovagao da Asaembl6ia.

Rio de Janeiro, 26 de Margo de Benjamin Range!. — Walfrido Bastos de ra Filho, — Manoel Ferreira Guimaraes.

BALANgo GERAL 00 ATIVO E PASSIVO EM 31 0E DEZEMBRO DE 1945

— Bio do Janeiro, 81 do Dczombro do 1945. Franklin Sanvaio, Presidente, Francisco Bellena da Coaia Barradas, Diictor Secretirio, — Dr. Alvaro Martins Baptista, Diretor-m6dlco — Rodrigo Octavio Fimo.-&wcior. Jouo de Miranda Valverde, Contador Reg! n." 83.266. —

BRASIL E ESPANHA ATIVO » Cr? Cr$ Crf ImobiUzado Bens de Baiz 73.6*68.268.44 Mcveia e Utensllios: ' No Brasil 910.187,70 Em Espanha 2.311,60 912.469,20 74.580.737,64 RealizAvel a Cnrto prazo Titulos da DIvida Publica Federal 26.239.724,60 ' Titulos da Divida Pdblica Estadoal 1.576.214,86 Xltulos da Oivida Publica Municipal ........ 662.406,00 Agoea Diversaa 737.877,60 Titulos Espanhdis: Titulos da Divida Externa, Esoanha e divcrsos outroa 3.848.808,00 31.961.630,06 JuroB e alguAis a receber • 1.696.827,10 Premios a Receber; No Brasil 8.937.052^0 Em Espanha 646.089,80 4.483.142,20 C/C Sucuraais, Agentes e Procuradores 6.718.391,03 ' Dlveraas Contae; No Brasil 2.460.462,90 Em "Eepanhn ; 201.070,80 2.661.633,70 ' 468 ABBIL D® HWII 9. K ConaSvcio di- Exi'i'«sns dr Sinistroa — I.R R I 3'.I7.241.70 46.908.166,39 Realizuvrl |a .Longo Prozo Emprestimos Hipotecarios 615,052.52 Emprdstimos a Segurados: No Brasil .■ u.l21.033A'i Era Espanha 738.651.70 .'..869.68.5.0,-. 6.474:7:17,57 Disponlvpl Caixa, Matrix ......i... 183.574,80 Bancos: No Brasil 10.432.371,00 Em Espanha 338.405.10 16.770.770,70 10.959.351.o0 De Compensacuo Vftlores Hipotecados 1.768.323,00 Caugao fla Diretoria 80.000.00 Fiangas 1.723.200,00 3.561.523,00 Titulo.s ora Dcp6sito Tesouro Na'eionnl 200.000,00 Titulos em Deposito Tesourb Espanhol 3.632.787 40 Titulos em Deposito no.s Bancos 32.083.50000 Tituios em Depfisito cm Juizo 13.000,00 35.929.287,40 39.490.810.40 164.413.803.50 PASSIVO Cr? Cr? Cv$ Nao Exigivel Fundo Inicial 1.000.000,00 Reserve para Osdlagao de Titulos 1.368.917,20 2.308.917,20. Exigivel a Curto Prazo Reserva de Seguros Vencidos 788.752 40 Reserva de Sinistros a Liquidar: ' No Brasil 2.790.956,40 Em Espanha 1.190.483,2ft - 3.081.389,60 Outras Reservas Espanha 177.493 70 Imposto o Selos por Verba a Pagar g46 962'90 Dividendos Acumiados a Pagar; •• No Brasil - 422.813,30 Em Espanha 12.549,10 435.862,40 C/C Sucursaia, Agentes e Procuradores' 5 334 33490 DiversBs Contas: No Brasil ; 625.345,90 Em Espanha 267.882,60 893.028,50 12.257.374,40 Exigivel a Longo Prazo Reserva Matemdtica: No Brasil 121.646.200,26 Em Espanha 5.737.704.50 1^7.283.904,70 Reserva de Continggncia 3.012.796,80 130.296.701,50 De Compensagao ^ Garantias que figuram no ativo ." 3 ggj 523 00 Deposito de Titulos no Tesouro Nacional, no TesourV'Eapanhol, ora Bancos e em Julzo 35.929.287 40 39 ).490.810,40 184.413,803,50 S.E.O.
Mlran Harentz, Atufirio
M. I. B, A. REVISTA DE SEGUROa 469

S.E.O. — Rio dc Janeiro, 31 de Dezembro dc 1945. Praiiklin Sampaio, Presidente. Francisco Bellens da Costa Barrsdas, Diretor Secretario, — Dr. AWaro Martins Bsptlsta, Diretor-mldicb — Rodrlgo Octavio FJlho, Diretor. JoSo de Miranda Valverde, Contador Beg. n.® 33.265. — Miran Harentz, AtuArlo — M. I. B. A.

A FORTALEZA

COWPANHIA NACIONAL DE S6GUR0S

DIRETORIA:

Presidente — Eng. Nelson Ottoni de Re*®'"'*'

Vice-Presidente — Dr. Drault Ernanny de Me e Silvs.

Tesoureiro — Dr. Jeffetson Mendonrs Cost®Tecnico — Snr, Robert C. Haas.

CAPITAL; SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00

SEGUROS GERAIS

S6da; Rio do Jonolro

R«ja do AaoomblOlB 72-6° Rav. — End. TelegrAfleo "Solldox"

Sueiirsal de S&o Paulo; Rub Barao de Paranaplacaba. 24-G.* andar.

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SEDE POQTO ALEGRE R G.DO SUL- BRASIL ANDRADA5 NS1276 (EDIFICIO PHOPRIO) TELEFONE

•QUAISQUER QUE SEJAM AS CON DigOES DO TEMPO, A INDOSTRIA E 0 COMeRClO ESTAO BEM PROTEGIDOS

Kcpresentanlc geral para • ereiil:

DA ALFaNDEGA, 21

CAIXA POSTAL 548

CONTA UE J.UCROS E J'EtlDAS EM ;!1 l)E DBZEMHKO UK 1945 D E S P E S A Cr$ Cr$ Corretagens c outros pacomentos a Aitonlca Id.068.1179,W Propaganda lH".081.01) Ueapesas Medicas 1.125.449,120 0cspesas de Prodios: — Keconstiucoea, conservatao, etc. (101.OC5,.tO Uespesas Gerais: — Ordeiiado, imposLOs, comissdes, alugueis, portea, telegramas, material dc ccritorio, contribuisoo, etc 10.247.475,70 Pagamentos de Compromisbos com Segurn.los:' Seguros Pagos par Morte ....• 6.977.145,80 Pensoea por Incapacidade '• .65.769,10 Seguros Dotais e Liquidados em Vi.la 3.255.829,30 Apolices Sorleadas ■' 1.150.000,00 Ptemios de Kesseguros 504.402,30 Keseiva Matematica de 31-12-45 121.646.200,20 Kfiserva de Contingencia — Aumento 498.879,70 Moveis e Utensilios — 20% de DepreciacAo ., 227.617,80 Reserva para Oscilajao de Tilulos ,' 1.368.917,20 1.596.58o,00 R E C E I T A Premios ;. ...-52.138^627.50 Alugueis i.885.4ul,90 Juros 3.026.107.85 ConiisBoes © outrus Bendas 340.395,49 Reajustamento de Valores do .Ativd de acardo com o Decreto-lei n." 7.377, , de 13^3-45 2.257.715,76 Recuperaeao de Reservus d6 Resseguros 1,316.465,10 Reserva Matemdtica de 80-12-44 '• 102.620.816,10
470
cftpnflL SSS-OQ
N« 1-267 END.TEL.PALEGRENSE" CAIXA POSTAL N«666 163.585.572.7,0 Reserves : — CrS
Fogo, Transportes, Automoveis e Acidentes Fessoeis CARTA PATENTE 201 /I AUl'iNTKS GKHAI.S NO KIO: (HANCO SOTTO MAIOK S. A. — KUA S. iSENTO. N.» iO-eob. Te 23-2954 163.585.572,70
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TELEFONE: 23-1785
ABRIL I>E REVISTA DE SEGUROS 471

A PATRIARCA"

COMPANHIA DE SEGQROS GEEAIS e o seu programa de agdo

1." — Uma administragao vigilante, reguiada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenaQao da atuacao de todo o seu corpo funcional, conjugada com a dos proprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interesses particulares aos da tbletividade".

2." — Uma organizagao interna norteada por uma longa experiencia administra'tiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionarios, sobre bases racionais, quer no que se refere a classifica^ao e ao exercicio de fungoes, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus varies servigos, quer no que diz respeito a justa remuneragao, direta ou indireta, a irapor deveres e a coiiceder vantagens correspondentes a capar cidade demonstrada pelos seus membros.B isto sem prejuizo da cooperagao geral. baseada, alias, numa inteligente estabilidade de ©mprego, independente da estatuida pelas-nossas leis trabalhistas,-a-fim.de que passe a ser mais vivamente aspirada, in clusive pelas.possibilidades de uma remu neragao sempre progressiva-e equitativa, a excluir o pernicioso temor do estacionamento.

Curiosidades do Seguro

Em uma revisla canadense, um Inspcfor ue seguros inaritimos declara quo os agenfcs Hmericanos trabalham com mais rapidez c com mais agrcssividadc do qiic ps agentcs inRleses, dDmonsirando-sc a diferenca dc menlalidade cnfre mis c outros.

•3." Uma modelar organizagao ex- terna, a estimular, continuadamente. energias dos seus eomponentes a uma produgao sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior numero. em cujos canones se firma 0 progresso das Compsnhias de seguros, a permitir a. concessao de proventos proporcionais aos resultados praticos conseguidos e 0 apoio dos Insti tutes especialmente criados para responderem pela seguranga do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do periodo de uma compensadora atividadr peculiar a todos os homens, senfirem dinn nuida ou exgotada a sua capacidade produ tiva.

4." — A adogao de toda uma sene d^ medidas que, afinal. garantirao a discipb' na, a ordem, 0 -respeito a autoridade. a coordenagao dos esforgos dos responsave^^ pelos seus multiplos servigos, a se deseP volverem num aperfeigoamento ininteJ" rupto, com 0 consequente combate siatencias passives, ao amor proprio doeP; tio, ^ apatia, exclusivamente cio das altas finalidades de seus segur®dos, — razao primeira da propria exis tencia da "A PATRIARCA". ; .

"A PATRIARCA"

opera em seguros de:

FOGO — TRANSPORTES MARITIMOS E TERRESTRES — ACIDENTES

SOAIS — RESPONSABILIDADE CIVIL — ROUBO — AUTOMoVEIS

S6de: SAO PAULO — Pr^dio Martinelli, 20.* andai_ Tel. 3-4157 — Caixa Postal Z07-A End. Teleg.- "APATRIARCA"

Sticuraal: RI,0 DE JANEIRO — Edifieio Ipiranga _ Av. Fiankliii Roosevelt 126 — 2." andarTel. 42-7104 — End. Teleg, "APATRIARCA"

Ag6neias em Belem, Curitifaa, Fortaleza, Jo§o Pessoa, Maceio, Maiiius, Natal, Porto Alegrc, Recife, S, Luiz, Salvador, Tevezina e Vitdria,

0 "Daily Mail", o grandc brgao da imPrcnsa britanica, nolicioii que "a cseultura oe granito que reproduz a cabcga de Hitler, ooniprada polo' ctipitao Robert Gordon Can"ing por quinhcntas Ilbras csterlina.s, foi sesurada contra qiiaiqucr dano ou roubo cm se't^^ccnta.s c cinqucnta libras cstcrlinas".

» ^ Espanha, por decreto de 11 de novem,r ° findo, assinado pelo seu Ministro ffi;,. 'nstiluiu, 110 pais, "O Dia do Sc- »"co , Qnando Icremos o nosso?

a ..Ji'"® ,['o.ssa.s coiiipatibias dp seguros, an Paulo", cm sou luensarin dc prop.T- « 'Ida, dsi 0 segiiinle conselho aos seus"agen ts: — "Nao seja um simples fazcdor dc scsuros, mas um construlor dc carleira, cuja tnc de scgurados salisfci- "S- Seja fao sollcito cm dar assistcncia aos •tus segurados, quanto 0 loi ao procnra-los Ihes proper o scguro". Palmas a etica.

Sf., segurado rcquercu uraij s-isforia no ri p estabelecimento, ondc houvera um comcgo ® advogado formulou csfc frij® ~ pcritos avalicm 05 danos so- iflos pelos freguczcs da casa, com 0 abalo Ihes causou a noticia do incendio". j Ayaliados os pcguenos prpjuizos decorrcii° "Cgurado preteodcii rcccber dc .aaa uma das Ires scguradoras 0 valor total "a pericla.

_Em um seguro de bois erabarcados na Arjjcntina, OS riscos cobcrlos eram os dc nauagio c avarla gros.sa. Tendo morrido um 'OS bois, 0 segurado rcclamou a indcnizacno "Or CTWur/a grosstt.

Um jiiiz, tendo lido 0 art. 1.458 do Cddigo Civil, quo diz: "U scgurador c obrigado a pagar cm dinheiro o prejuizo resultanlc do risco assiiniido e conforme as circunslancias o valor total da coisa seguni" — condenoii uma companhia a pagar quantia acima do va lor eslipulado na apolicc, porquc 0 objtto valia mais. Na cabega dc.ssc fenomeno nao cntrava a idcia dc que, num caso dcslcs. 0 se gurado era o scgurador do excedenle.

A alivtdadc dos fiirlaclorcs iios armazens dos porlos nan mndou. Contimiam eles em (fefesa dos sens iiiieresses, dianic da agressao daoiiclcs qiic iniportam 011 oxportam inercadorias.

Criou-sc. no papd. uma organlsagao leprcssiva, mas a fdrga do governo chama-sc algiimas vczes fraqucsa.

Uin segurado pretendeu incluir, entre as mercadorias sinistradas, as suas dividas ativas.

Uulro fato ainda mais ciirioso. A Code dc Auelacao destc Dislrilo, ccrla vcz. conccdeu Habens-corptis a um eslrangeiro. preso por tor inceiidiado o sen cslabclccinicnto. porqiie ele nao havia poslo logo no prcdio c Sim nas mercadorias cxislcntcs!.

Um oficiol dc borabciros declarou. cm uma perlcia cm que tom5ra parte. ouc um sinjstro de fogo na rua Marechal Floriano podia t©r side causado pcla explosao de lanca-perfume!» que hatia na loja inccndiadaE a expIosSo ,tivera origcm, sem diivida. por aJguma ponta dc cigarro atirada a rua accsa. A casa cslava fechada.

Ha alguns anos, foi proposta uma acao dc -seguro manUmo. Alcgava 0 advogado, hoje distinto magistrado. que 0 bafco que ia conri uzir a incrcadoria fez agua, quando metado ja o.stava embarcada. Pela avari.a na metade (la coisa segura pediu indcnizaciio de todo valor segurado.

Um .segurado rcclamou a iudenizagao de uma casa situada no Estado do Rio, no valor de to mil cruzeiros. Dizia a rcclaniagao:

QUESTOES Maritimistas c dc Seguros em Geral

A VIO BRASIL Advogado

"Ediflcio Claridge", rua Apariclo Borges, 201 (Esplanada) sala 1.105 — Rio

•s ij
473
IIEVISTA DB SBGUIlOS
.1 ><1

Prcfo da casa

Concertos enliio fcifos

Danos caitsndos pelo inceiulio 6.000,00 4.000,00 6.000,00

Valor a pagar 16.000,00

Em iiina rccluiuaeao per incctxiio dc »ima ca.sa no.s suburbios o scgiiraiio aprcsenfoii iimn eonfa. na qua! incluia nicrcndoritis (/({qiiirulas depots do sinislro.

0 conn'rcianic inorava cm Santa Tercza I', sabemii) liaver. alia iioilc, iini incendio a riia-Mari'clial Fioriano, vein vcr o qiic ocorriii. Dia.s depoi-s, a coinpaiiliia -segiiradora recebeu idna reclaniaeao. 0 hoineni quoria .ser Indenizado pelo Irabalho tfiie leve, vindo vcr .si o logo atingiria a spa casa coniercial.

Xiini incendio havido em Minas, o scgnradf), an fazcr .siia reclama^ao, a .seguradora, petiiu quo Icva.ssc em consideriifao ctiie elc tinha luna filha loiica, inai.s qtialro filhos vivo.s c qiialro niortos.

PMTl SEGOBO

Coajpantiia- de Seguros fierais

S e d e : Rua Alvares Penteado, 180

Telcf. 3.2056 — C. Postal 264-A

End. Telerg. PORSEGURO

SAO PALLO Capital

.Snbscrilo Cr S 2.doo.doo.oo

Urn ex-segurado, tondu cuniprido mn aiio de pri.sao por incendio dolo.so. aprescntou-sc a Companhia aconipanbado por um Scnador. para rcceber. a indenizacao respccli.v■a.

Uma firma de iios.sa pra^ rece.beu ordcm para f.azer um scguro de 10 mil cruzei ros. Fe-lo dc 15 mil cruzeiros. Dias depois, 0 dODO .da mercadoria. que era madeira a einbarcar, aiitorizou a que aumcnlasse o mcs11)0 seguro dc 10 para 15 mil cruzeiros. Conio a firma ja houvera scgurado por e.sta quantia, aunicntou o segiiro para 25 ndl cruzei ros e, inais larde. para 45 mi] cruzeiros. Havendo naufragado o barco cbndutor da.s ma deiras. u seguradora feve duvida em pagar o sinislro. pido que foi cliamada a juizo, O loimidor do seguro foi inflmndo a depnr 0 confcs.soii quo a madeira nao era dele, (liie I) donn a miindon scgiirar por 10 c dcpois |i<ir niai.s a mil cruzeiros. Quo cle sogurara por .(") mil cruzeiros, pnr([uc. si o navio natifragas.se, elc ganliaria a diferen(,-a. E que o nuyiu era dele prdprio c que estava no se guro,

flerfa vez. foram lomado.s os depoi'mcntos lios Iripulanles dc um navio naufragado .lias coslas do l-;s[)irilo .Santo. Disserain n.s iiiarinlicirii.s ijuc. ao embarcarem, o coinandiuite preveniu-os qiic levnsscin pouca hagagem, porque o barco podcria naufragar.

llepois tlesle,s depoimentos, o segunuio desistiu de qiialqucr reclania?iio.

Noticias do Ministerio do Trabalho, ■ Industria e Comeicio ===

ATOS DO MINISTRO

A "Borborema" estsi regularmcnte constituida

Reaiizaild Cr S Lbno.ooocd.o/

Seguros de: , F,d..g b

Transportes

A G r d . P e ss o a I s R e. s p . Civi l D r e t 0

Sr. Jose Alfredo de Almeida

Prcsldcntc

Dr. J. Cunha Junior Vice-Presidentc

Sr. Jose Andrade de Soiiso

N." 268.223 (D. 10-1) — Cia de Seguros Bgrborema — Autorizafao para funcionar. Parecer; Trata-se de autorizar a funcionar, com aprovasao de sens estatutos sociais, a Companhia de Seguros Borborema, constituida por escritui-a piiblica e para o fim de operar em seguros dos ra'mos elementares, com sede na cidade de Joao Pessoa "(Paraina) a com o capital de Cr| li.000,00. Na conformidade do art. 36 ao Deereto-iei n." 2.063, de 1940, o pedido de autoriZajao loi devidamente exauiinado pela Inspetoria de Seguros da Segunda Circunscricao e aemais ergaos do D. N. is. P. C., opinando o senhor liuecoc uerai lavoraveimente ao aeienmento ao Peaiao. as omissoes e irreguiariaaaes apontadas peio Sr. uonsuicor junaieo daqueie iiepar^aincnto' loiain pioiaumeni-e sanauas peios m^eressaaos, notaiiuo apenas o ar. inretor que o ducumento ae iis. gaa-i-iz, apresencaao como ae lora o projeio aos estatutos aaocaaos pcia escri^ora ae eonstituijao da socieaaue, nao corresPonUe ao original que teria siao exibido aos pri"leiros suDscniores, e que se contem naqueia escruura. coserva, porem, a. a. que somente, no case de consiiiuicao aa socicaaae por assemPieia, e que a lei manua sejam arquivaaos no ^egistro ao comercio os documentos de constientre os quais o exemplar aos. estatutos (l»ecreio-lei n." 2.b27, ae 1940, art. 51) ao passo "que,. senao a socieaaae constituida por escri^dra' pumica, apenas aetermina que esta devera conter os estatutos sociais, e so exige o arqui^amento aa certiaao da escritura no registro do Comercio (art. 52). Conclui, por isso, o Sr. Diretor que nao e essencial que o projeio de es tatutos assmado peios subscritores do capital dnteceda a escritura de constituijao da sociedade, e reconnocenao saiisteito.s todos os deinais Requisites legais, eonsiuera regularmente cons tituida a sociedade em apre^o. De inteiro acor^0 com as informagoes do Departamento opino seja autorizada a iavratura do decreto,. para o devido encaminnamento .a Presidencia oa Kepiibiica. — Ueitur de Menezes Cfirtes, Assistente •teenico. — Despacho; Aprovado., Faja-se o exPediente. — Kobcrto Carneiro de Mendonga.

Portaria n." 37, de 15 de Abril de 1946

Regula a realizacao do seguro de acLdentes do trabalho dos cmpregados dos secvisos, autarqulas e sociedades de economia mista, vinculados ao M.I'.I.C.

0 Ministro de Estado, usando da atribuigao que Ihe confere o artigo 2." do Decreto-lei. n,?

S.488, de 28 de dezembro de 1945, e

Revista de seguros

Considerando que as instituisoes de previ- dencia social, nao visando lucros, operam em se guro de acidentes do trabalho, com taxas de premio inferiores as das sociedades de seguros privados;

Considerando que, conseguintemente, e medida de economia, para os servigos do Governo, autarqulas e sociedades de economia mista, contratarem aquele seguro nas referidas institui•goes;

, Considerando que a Lei de Acidentes do 1 rabalho preve a encampagao do mencionado segui'o pelas instltuigoes de previdencia social, convinao, portanto, ampliar, desde ja, o campo cle operagoes das suas carteiras de acidentes; Consiaerandp que, dispondo o Governo de' organisnios proprios para a gestao do seguro de acidentes ao trabalho, e de boa nornia administrativa utiliza-los, em vez de contratar o seguro com entidades privadas;

" Resolve;

Art. 1." Os servigos, aiitarquias e socieda des ae economia mista, vinculados ao Ministe rio ao irabalho, Indiisiria e Comercio, que, "por lorga do Decreto-lei n.° 7.036, de 10 de novembro ae 1944, tenham de contratar seguros de acidentes ao trabalho de seus empregauos, deverao laze-lo nas instituigoes de previaencia social que operem em tais seggiros.

Paragrafo linico. Terminado o prazo de vigencia anual, nao' serao renovaaos os seguros ja contratados com sociedades privadas, na data da publicagao da presente portaria, aplicando-se, desde logo, o disposto neste ai-tigo.

Art. 2." Se o servigo, autarquia ou socieda de de economia: mista raantiver organizagao de assistencia medica, cirurgka, farmaceutica e hospitalar, podera o seguro abranger apenas a parte reiativa as indenizagoes, de acordo com o regulamento aprovado pelo Decreto n.° 18.809 de 5 de junho de 1945. '

Art. 3." As taxas de premio serao fixadas, em cada caso na Comissao Permanente d© Tarifas, do Servigo Atuarial, pela Segunda Caraai-a de Acidentes do Trabalho, cabendo, ainda a §ste orgao orientar a distribuigao dos diversos se guros pelas instituigoes de previdencia social, de modo que a sua gestao so faga com efieiencia e economia.

Paragrafo unico. Para efeito do que dispoe artigo, o Servigo Atuarial indicara a cada servigo, autarquia ou sociedade de economia mis ta a instituigao em que Ihe caiba fazer o seguro.

Art. 4.0 Se uma instituigao de previdencia social nao possuir organizagao de assistencia om local em que se tome neeessdi'io realizar seguro, podcra contratar a prestagao dessa assistencia com instituigao congenere, em condigoes de fazela nesse local.

Cr$
474
r r a :
k, ABRIL Plil
476

Art. 5." Qtiando .pelas condic^es espceiais lit: JocalizaiSo do risco, se reconhecer a inconveiiiencia de realiaar o segui'o cm iiistituicao do previdencia social, o servi^o, autarquia ou sociedade de economia mista deverd requover ao Ministro do Trabalho, Industria e Comdrcio, por intermedio do Service Atuarial, autovizacao para realizar em sociedade privada o seguro de seus empregados.

Rio de Janeiro, 15 de abrll de 1946. — Octacilio Negruo de Lima.

Nao ha contrato de seguro quando nao foi pago u respective premie MTIC. 359.565 — Assunto; A Companhia do Sqguros Minas Brasil consulta sobro canceiamento de apolice —• Despacho; Aprovo o paiecer da Sc. A. (0 pareeer e o seguinte; 0 artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 18.809, de 5-6-45, refere-se, sem duvida alguma, a rescisao de contratos "perfeitos e acabadOs", o que decorre da rcdaceo do art, 65 citado. Destc modo, nao tendo havido o pagamento inicial, nao se torna necessdria a aprovacao do diretor do Servifo Atuarial, porquanto, a rigor, nao houve contrato de seguro. A falta de pagamento do premio como razao para a rescisao do contrato, mediante autorizacao, refere-se somente aos pagamentos a serem efetuados durante a vigencia do seguro, nos seguintes casos; a) Adlcionais de 25% previstos pela Portai-ia do Service Atua rial; b) prestacoes dos premies fracionados, de acordo com o art. 52 do Regulamento; c) ajustamentos finais das ai^ices anteriores; d) ajustamentos resultantes de eventuais alteracoes de taxacao, aprovadas pela C.P.T, Tern sido esse o criterio adotado neste Service, com o conhecimerito dos representantes das sociedades na C.P.T.).

Escritorio Tecmco Consultivo Llda

ADinNISTRAgAO — ADVOCACIA

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Departamento Nacional de Sesuros

Privados e Capitalizagao

ATOS DO DIRETOR

Novu base para o calculo das reservas de A.T,

SDRVigO ATUARIAL

Portaria N." 5, de 28 de Janeiro

• 0 Diretor do Servico Atuarial, usando das atribuicoes que Ihe conferem o § 2.® do art. 27, o art. 92 e aeu parfigrafo do regulamento apro vado pelo Decreto-lei n.° 18.809, de 5-6-45, o aTt. 3." do Decreto-lei n.o 8.488, de 28-12-45, e o 1," do regimento aprovado pelo Decreto n." 20.180, de 13-12-45, e Considerando que o paragrafo unico do art. 3." do Decreto-lei n.° 8.488, acima citado, determinou que as'normas especiais para o calculo fas reservas de nscos nao expirados e de acidentes nao iiquiaaflos, para os exereieios imanceiros "c 1945 e 1946, se aesunam a promover unia eievagao graouai aestas reservas, ue lorma que no witerramenco ao exercicio ae 1947 seja uado cumPrimenio aos arts. 26 e 27 no regulamento da Lei ae Acioentes do i raCaino, aprovado pelo De creto numero 18.i>09, de 5-0-45; Resolve baixar as seguintes instrucoes para 0 caiculo aas reservas tecmcas do exercicio de 1940, nas socieoades e insmuicoes que operam em stguro ae aciaences ao traoamo:

Art. 1." A Reserva de nscos nao expirados, fessaivada a faculdade concedida no art. 2." se ta caicuiada ae acordo com o art. 26 e seus'patagraios ao regulamento da Lei ae Acidentes ao Iiaoaliio, aprovado pelo uecreto n.® 18.809 de 5-0-40, na lorma uo Aiiexo i aesca r'orcana senno exigivei, como oase minima em lU4o, uma leserva iguai a vo'/e (setenja e oito por cento) do quo rosuiiar aaquele caicuio, '

Pode segurar no estrangeiro

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The Home Insurance Company — Seguro iio estrangeiro — lentlo em vista os pareeeres do IRB, e do .Inspetor 'iecnico deste Departamento, detiro 0 pedido, pelo prazo de 6 meses a contar fe 38-12-45. A requerenie devera trazer ao conhecimento deste jjepartamento cada coiocacao do seguro, com indicacao do nome da seguradora no esu'angeii'o, sua sedc, valor da rosponsabiliUude e premio ajustado, amOos na mueda do con trato e no seu equivalente em cruzeiros, risco asKumido e prazo da vigencia com indicacao do sou iniclo e fiin, nao devendo esse prazo exceder de urn ano. Proeeaso n." 339.616-45.

REVISTA DE SEGUROS

Aprovaceo de Modelos

"A Independencia" Companhia de Soguros Gerais — Tendo em vista o pareeer da 4.' I.S., aprovo 0 modelo de apolice, a fls.'35, (segui-o contra incendio). Quanto ao modelo da proposta, podera a requei-ente apresentar o mesmo de I'ls. 43, uma vez corrigido tipograficamente com 0 modelo de apolice. Processo n," 159.210-44.

Dia 22 de Fevereiro

A Equitativa Terrestre, Acidentcs e Transportes S. A. — Tendo em vista o pareeer da 4." I.S., aprovo os modelos de apolice e proposta pa ra seguro de acidente do trabalho. Processo niimero 310.183-45.

14

Companhia de Seguros da Bahia. — Tendo em vista os pareeeres da 3.* I.S. e do Inspetor 'i'ecnico, aprovo os modelos de proposta para seguro individual e coletivo de acidentes pessoais, apdlice individual e aditivo para contrato coletivo, bem como o de certificado individual para esse ultimo tipo de contrato. Processo n.® 325.123-45.

"A Piratininga" Cia. Nacional de Seguros Gerais — Solicitando aprovagao de modelos da proposta e qpolice para seguro de responsabilidade civil. — Tendo em vista o pareeer da 5.* I.S., aprovo os modelos de proposta e apolice para seguro de responsabilidado civil. Processo n.® 166.683.44.

Companhia de Seguros da Bahia — Solicitan do aprovacao de modelos de proposta e apolice para seguro de responsabilidade civil. Tendo em vista o pareeer da 3." I.S., e do Inspetor T6cnico, aprovo os modelos de proposta e apolice para seguro de responsabilidade civil. Processo n,® 325.120-45.

Companhia Bandeirante de Seguros Gerais. — Tendo em vista os pareeeres da 5.* I.S. e do Inspetor Tecnico, apidvo os modelos de proposta para seguro individual e coletivo de acidentes pessoais, e de apolice para esse seguro, bem eoino OS de certificado e de relacao de seguradps para os contratos coletivos. Processo numero 331.658-45.

Dia 28

A "Pdtria" Companhia Brasileira de Segu ros Gerais. — Tendo em vista o pareeer da 4.® I.S, 0 a informacao da S.G., aprovo os modSlos de proposta e ap61ice para seguro contra riscos de transpoi'te terrestre. Processo n.o 849-974-46.

I r*'
S A d A V n a' 476 ABBIL 104® A
477

, Ataliiia Companhia de Seguvos Gerais. Tciido em vista d parecer do" Consultoi' Juvidico (leste Departamento, a operafao a que se refere a petigao de fis. 2, pod© ser ieita, devendo, entretaiito, a Companhia esclarecer .as oondicoea do contrato e das reservas do resseguro aceito e mantendo essas operacoes em coritas distintas. Proeesso n." 326.755-45.

Nao pode incluir clausula de "Jucros ccssantes'' nas apulices incSndio

Portaria n," 34, de 9 de Marfp de 1946

0 Inspetor da Inspetoria de Seguroa da 4.»' Cireunscrigao, dentro daa atribuigoes que Ibe sac outorgadas pelos arts. 67 e 53 do Decreto ndmero 24".783, de 14 de julho de 1934, tendo era vista 0 fato, chegado ao seu conhecimento de virem socieaades de seguros desta cireunscrigao ineiuindo em apolices de seguro de fogo cobertura para risco de lucros cessantes:

Atendendo a que esse risco condiciona, em si, circunstancias especiais, como tarifa de premio propria, constituindo, portanto, risco distinto, em virtude do que os t^mos gerais do contrato' co mo tarifa, para que possam produzir oa devidos cfeitos, estao sujeitos a previa aprovagao deste Departamento;

Recomenaa aos Srs. Fiscais especial atengao ao assunto, devendo fazer cancelar tais clausulas de cobertura, como qualquer outra de identico valor, com a obrigagao, para a sociedade seguradora, de restituir ao segurado, na forma le gal, o primio adicicnal, porventura, cobrado e, ainda, em vista do carater preventive da fiacalizagSo, que, so em caso de recalcitrarem as sociedades no cumprimento da medida, ora por esta determinada, tenha cabimento a aplicagao de penalidade, na forma dos dispositivos legais a respeito.

Ao conhecimento dos interessados, Publique-se.

Em 9-3-46. — Antonio Fernandes, Secretario.

Aprovagao de Modelos Dia 13

Companhia de Seguros Maritimos e XeiTestres "Uniao Fluminense". — Tendo em vista o parecer da 4.* I.S., aprovo os mod^os de proposta e apoliee para contrato individuaF de se

guro de acidentos pessoais. Proeesso nume*5

363.902-46.

Companhia de Seguros."Alianga Bi'usileii'tt".

— Tendo em viata o parecer da 4.* I.S., apro vo OS modelos de proposta e apdlice para seguro individual de acidente pessoal. Proeesso numero

363.963-46.

18

Companhia de Seguros Minas Brasil — Tendo em vista os pareceres da 4.* I.S., aprovo os modeios de proposta e apoliee para seguro con tra incendic-. Proeesso n." 146.529-43.

Prove o arquivamento do decreto e da autorlzagao para funcionar

23

Proc. n.» 246.378 — Prove a Industrial Mi nas Gerais, Companhia de Seguros;

a) haver feito, no Reglstro do Com6rcio de" sua sede, o arquivamento do decreto de apsovagao de seus estatutos e autorizagao para fun cionar;

b) haver cumprido o disposto nos itens a c b, do art. 38, do Decreto-lei n." 2.063, de 7 de marge de 1940.

Pague 0 selo

28

Companhia de Seguros Argos Fluminense—. Solicitando aprovagao de alteragao de Esta tutos. — Pague a requerente o selo do decreto a ser expedido. Proeesso n." 352.097-46.

Dia 30

Companhia de Seguros Astoria — Solicitan do autorizagao pai'a funcionar e aprovagao de Estatutos. — Pague o requerente o selo do de creto a ser expedido. Proeesso.n.o 335.115-45-

Aprovagao de Modelos

1 de Abril

"Patria", Companhia Brasileira de Seguros Gerais — Solicitando aprovagao de modelos de proposta e apoliee para seguro de transpofte maritimo. — Tendo em vista os pareceres da I.S., aprovo os modelos de proposta e apdlicc para seguro de transporte maritimo. Proeesso n." 349.973.45.

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Companhia de Seguros Fenix de Porto Alegre — Solicitando certidao; — "Junte procuva?ao". proeesso n." 378.259-46.

Aprovagao de Modelos

Companhia tie Segui-os Liberdade — Solici tando aprovagao de modelos de proposta e apoliee Para seguro de infidelidade, Tendo em vista cs pareceres da 4.' I.S., aprovo os modelos de I'voposta e apolices para seguro contra infideli dade. Proeesso n." 353.513-46.

Dia 4

"A Columbia" Companhia Nacional de Se guros de "Vida e Ramos Elementares — Solici tando aprovagao de modelos contra acidente do tfansito. — Tendo em vista os pareceres da 4.' l-'S., aprovo os modelos de proposta e apoliee de^ seguro contra acidentes de transito (passageiros e pedrestes). Proeesso n." 378.282-46.

Companhia de Seguros Liberdade. — "Ten— do em.vista o parecer da 4.* I.S., aprovo o modelo de apdlice de fls.,3-4 (Seguro de transpor te terrestre"). Proeesso n." "377.629-46.

-Companhia de Seguros Liberdade. "Uma vez que os dizeres e condigoes da apoliee ora aprovados sao os do modelo anterior e vigente, acordes com o padrao organizado por este De partamento, aprovo 0 modelo de folhas 3-4 (Se guro de Transporte Maritimo") Proeesso nu mero 377.628-46.

Companhia Internacional de Seguros. endo era vista os pareceres da 4." I.S., aprovo OS modelos do proposta e ap61ice de sgguro con tra riscos de acidentes pessoais. Proeesso n.° 339.9^-45.

Dia 12

Porto Seguro Companhia de Seguros Ge rais, — Tendo em vista o parecer da 5.* I.S., api-ovo OS modelos de proposta e apoliee para seguro individual contra riscos de acidentes pes.soais, bem eomo de proposta, condigoes adicionais e certificadr de seguro coletivo contra os mesmps riscos. Proeesso n.® 363.777-46.

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S^O PAULO

Atlncia no Eilade da AlagOii

A<;aO REV0CAT6RIA

Recuvso Extraordinario n.° 8.781

I — Ausencia de coisa julgada per falta da trfplice identidade classica;

II — A^ao revocatdria de atos prejudiciais a massa falida e distinoao entre os casos previstos nos arts. 55 c 56 da lei de falencias,

in — Julgamento cxtra-pctita seiti prejui'zo de novas alega^oes de direito.

rV — Responsabilidade do cliente engajadn polo comportamento proccssual do patrono.

V — Aprectado afinal o ato danoso por sua natureza gratuita,. independente de prova da fraude, a ineficacia nao podcria exceder da partc realmente reraitida.

VI — Possibilidade para o devedor ainda nas vesperas da falencia de solver rcgularmente seu debito na ausencia de protesto de terceiros, ou quando cstes o houverem retirado.

VII — Retroa?ao ao termo legal da fa lencia e sua influencia automatica sobre atos preiudiciais de carater exclusivamente benefico.

VII — Prevalencia da conclusao do* iulgado em face das premissas necessarias constantes de scus fundamentns.

Relator; Sr. Ministro Castro Nuncs.

Recorrentes: The London & Lancashire In surance C. Ltd. 6 outros.

Recorridos; Manuel Terra Cruz e outros,

AeordSo

Vistos, relatados e discutldos os antes do Recurso Extraordinario numero 8.781. do Distrito Federal, em quo sao recorrentes The London .81 Lancashire Insurance C. Ltd. e outros e fecorridos Manuel Terra Cruz e outros: Acordam por maioria de votos os .iuizes da Rrimeira Turraa do Supremo Tribunal Federal idar-lhe em parte provimento para restaurar a ®ontenca de primeira instSncia de fls. 383. ante razoes constantes das notas taquigraficas ja ^eunidas ao processo.

Custas em propor?ao, iRio de Janeiro, 6 de Affosto de 1945 (dnt.i do .iulgamento). — Laudo de Camargo. Presidentc. — Filndelfo Azevcdo, Relator designado.

Relatdrlo

0 Sr. Ministro Castro Nunes — No relatdHo de fls. 474 v, c seguintes, quo adoto, estao hiinuciosamentc oxpostos os fatos, qup sao. em I'esumo. OS scguintcs: uina flibrica de tecidos. segurada em diversas companhias em 700 e tantoa contos, iheondiou-sc. 0 Banco TJUramarino, oomo credor hipotecdrio e pvocurador da emnresa. acionou as companhias scguvadoras, quo fovam conilcnndas a pagar cerca de 500 contos e ninis

REVrSTA DE SEGUROS

Fez-se entSo um acordo entre os seguradores e a flrma segurada, tendo esta recebido 200 contos e intervindo 0 credor hipotecfirio, ja entao urn tal Peluso, como concessionSrio do Ban co, que recebeu em pagamento, por solufao de seu credito, 300 contos, pagando assim as seguradoras 500 contos. e obtendo quita?ao, relevadas do pagamento dos juros.

Sobreveio porem uma questao entre 0 Banco Ultramarine e as companhias, pretendendo aquele anular a quitaijao. porquc Irrevogaveis os poderes que reoebera da segurada, questao essa dividids no sontido da validade da auitacao.

Veio a falir mais tarde a ffibrica. retroaeindo a senten?a declaratoria da quebra ao periodo em oue se realizara 0 acSrdo — sureindo entao a acao revocatdria proposta nor credores nrejudicados pela transaeao nrguida de fraudulenta.

A acSo foi juleada procedente cm nrimeira ins^ancia. reconhecida a fraude do ambas as '•°rtes. para ser anolado. na parte relativa ao abatimento. 0 acordo realizado ffls, 3831.

Essa decisao foi retomada em grau.dc apelacao contra 0 voto do Desembargador Flaminio de Rezende que. provendo os vecursos das nartes apelantes. reforma tambdm a sentenca. mas uara condenar as seguradoras a indenizar a massa no que oxcedesse ao credit© hiuotecario. .I'a Rolvido fundando-se 0 voto vencido cm ter side realizado e acordo no termo legal da falencia (fls, 437).

fisse vote veio a prevalecer nos embargos sendo entao pvoferido 0 acSrdo de fls. 485. oue repelindo a arguiQao da coisa .iulgada. esta as sim fundamentado (fls. 485v-4861:

"No seu articulado os embargos dcixam evidendada a afirmativa da existencia de uma linha divis6ria entre a relaCao juridica, objeto da- primitiva demanda. e a posterior, a acao revocatoria, objeto do julgado embargado. Articulam que la se discutia um acordo da Cia. segurada com as Cias. Seguradoras, com a ausen cia de credor hipotecfirio c fora decidido ser vfilida a quitacao, entao, da segurada. ao passo que, na acao revocatoria, os cre dores da segurada falida pretondom ter bavido no niesmo acordo, nulo, ato de frau de contra credores, por ter sido praticado, dos autos da declaracao da falencia da se gurada. Evidentemente, estando bem procedido de causa, ovidcncia nao bnver ncnhuma colisao nos dois casos julgados, um objeto da primitiva acao e 0 outro a <la acSo revocatoria para credores. 0 primeiro litfgio so fundou na circunstancia de ter sido a transacao impugnada, ato pra ticado scm a pre.scnca de credor hipote cfirio. quo tambem era mandatfirio da .se gurada, com podcres irrevogfiveis, ao passo que a revocatdria tinha a finalidade dc dcmonsfcrar que a mosma transacSo fora ato nulo, ex-vi do art. 55 e 56 da lei do fa-

480 ABRIL I94f ^
juros na importancia de 60 e tantos contos.
OS
481

lencia, que vedam efeitos, relativamente a massa falida, ainda que conhccido o estado cconomico do dovedor, aos atos fraudatorios do credores. clesdc dois anos antes da docretacao da falencia".

Relativamente ao merito. considerou o acordao. tratar-se de ato nulo por aplica?ao do art. .Vi da Lei de Falenoias, como se ve do seguinte topico;

"0 fato da falencia, por si so, determina a ineficiencia dos atos onumerados nn Lei de Falencias, art. 55. e a ineficienei.a do __ato re.sulta, exclusivamente da sua incidencia na especie legai, sem nenhunia necc.ssidado de indagacao da intcngao das partcs, porquanto o termo legal da falen.e!a e o fator dedmo da indpcia do ato.

Essa inepcia resulta, poi.s, da Inciden' cia de ato ho preceito de lei, que nenhum x)utro informe. •

\

• Na lei brasileira de falencia, em prova da intencao de preindicar da questao do npdido e dispensavel, desde que o ato pre.iudieial aos credores tenha lugar no perio''o de dois" anos anteriores h decretapan Pi falencia finciso niimero 4 do art. 5^ da L°i de Falenciasl.. Os enibargos .'So ororedentes e provados para n refe. rencia do acordio embargado, decidida a causa de conformidade com o vote vopcido.

Custas ex-Iege.

Pretendem as Companhias Seguradoras one 0 acdrdao desconbeeeu "a autoridade da coisa ,iulp-ada atribuindo-lhe.s uma fraude. que tern por nSo provada e atl inverossfmil. alem de outras alogagoes oue desenvolvam procurando .iustificar 0 recurso extraordinario por invopacao dos incisos constitucionais das letras a o d. Arrazoado e contra-arrazpado., assim opina a Procuradoria Geral da Eepublica:

"A nosso ver, os recorridos, em suas ra5^6es (fls. 514 e segs.). dcixavam demonstrado que 0 recurso e incabivel.

Se. entretanto, dele conbecer o egregio Tri bunal, nosso parecer sera no sentido de "que Ihe negue provimento, a vista dos fundamentos nao so do acordab de fls, 485. como do vote veneido de.fls, 437 e do parecer da douta ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, ^fls, 471-31, Distrito Federal, 21 de Dezembro de 1944.

— Lui Gallotti, Procurador da R'ephblica.' De acordo, — Gabriel de Resende Passos".

Sejam presentes ao Exmo., Sr;, Ministro Revisor,

Voto

9 Sr. Ministro Casl.ro"Nuncs (Relator) —• a aspeclo mais rclcvante 6 o rcferente k coisa iulgada.

Ve-se porem do acordao que as duas demandas .se separam no ob.ieto e causa de pedir. Era^uma se questioriou sobre a validade da quitapao por ineficacia do mandate do cessiondrio interveniente na transagao, pretensao basoada nn irrcvogabilidade da procuragao oiitorgada ao Banco Ultramarinp, e repelida, Nesta sSo credores do falido que atacam a

transapao porque fraudulenta, fundamento di verse soljre 0 qual nao so proniinciou o Julgado anterior.

E' certo que os autores fundavam a apSo rovocatoria na fraude dos sogiiradnres (art. 56) ao eelobrai-em aqucle acordo com uma emprSsn que teriam elas razoes para saber ,7a virtualmente insolvdvel — alegagao que alias, nao • comporlaria reexame.

Mas 0 acfirdao recorrido dcslocando o .fu'idamento do peclido, decidiu por aplicagao do ant-,

.">5 da Lei dc Falencias (Decreto n." 5.746. 1929). liaventio por nulo ou .hiridicamentc inexistentp urn acordo pre.iudicial a massa cclebrad" no termo legal da falencia. Pos do lado ' o questao da fi'aude. aplicando a lei em fiincao durn pressuposto. nao contestado, oue 6 0 do baverem as comnanhias transacionado com os f®' lidos quando estes ja virtualmente o estavamDizem OS recorrentes. por illtimo. ouc 0 aeao fora proposta para anulacao do acordo n" nartc relativa ao nbatimento. isto e noe .iuro° de oue ficaram dispepsados os segiiradoros- " one o acdrdao recorrido Ihes deu mais. nor 'S'" oue. mantendo apenas p nagamento feifa ro ct"/Jn- n;T>nf;pp5,.;o mandoii oue wnlfass" a diferenea entre esse nagamento e o montante da condenapao. E apontam como violados os arts4 e 811 do Gddigo de Proccsso e acdrdaos 0" Siipronio Tribunal anulando os julgamciitcs nltra-petita.

0 oue. ocoj-re no caso dos autos 6 0 seguin'p- OS autores" pediram a anulaqao do acordo dit" fran'dulento snm predsarew bem.. na inicial " s'cance on extensSo do pedido. nao dizendo cla' ramcnte 0 que queriam.

. Depois, por petipao a fls. 179, Gsclareceran' nue queriam somcnte anular 0 abatimcnto. pd" prindpio que eles mesmos invocarum, dc q*'® utile per inutile non vitiatur, mostrando que admitiam como valida a transacao em todaas suas partes, menos naquela. E foi isso Ihes deu a sentenca dc primeira instancia.

Apelaa-am,. tpOTem. /procurando ^ seu pensamento e, ja ontao, protendendo a lacao alem daquela medida.

0 Tribunal de Apelagao, nos embargos adotando 0 voto veneido do Desembargador nio de Rezcnde, proferido na apela?ao. o fundamento jui-idico do nerlido, entendendo ti3 tar-se do ato que comprccndido no termo legal ■ falencia, era nulo de plcno dircito, nos ternios art. 55. E proviu & apelagao do autor do 0 acordo. ressalvado apenas o pagatncnto 1 to ao credor hipotecArio.

Tcra destc modo prdferido uin julgainen ultra petitum?

E' foi-a de diivida que, apos a contestacao. ^ proprio autor precisou os termos limltados dido quo nao iria alem da rcvoga?ao do na parto rolativa ao abatimento.

.As rccori-cntt's apontam o art. 811, "^5. pavece Inaplicavel a bipotese, porque os 1'^ prios autores apelaram. mostrando-se incoiit ^ madoR com a sentcnqa; mas apontam tambein urt. 4.' que dispoe nao podor o Juiz pronuneio se sob]-e o que nao constitua objcto do p"''*' ' vale dizer que 0 proibc, 0 julgamonto ultrn-l'®' titum.

Aponta tam\>em aebrdaos desto Supremo, Piiltlieados no Arquivii Jiidiciiirio, do.s quais, um l"'Ju mi'iios, o iixlicado no vol. 57, pug, 220, serve ao conlicciniento do recurso extvaordinuiio "01 tais hipdtoses. E nao seria alias dificil apotiiar muito.s butros, deste como de outi'os tri bunals do pais, ciesaulorizando a faculdaile que 'lao^ tcm 0 Juiz dc sair dos tei nios da preteiisiio ajuizada e contestada.

Rio undeno,

Eis por, quo conhcco do recuiso para o re exame dessc aspecto da conlroversia.

0 principio e tradicional, Filia-se a velha Icoria do contra judicial, quo sc perfaz pcla con^cstacao. E e.stava na.s Ordcnagoes'quando de"lai-avam nula a scnlenva nao conforme ao j'lbelo.

E' na critica de Carvalho SaiUos, uma velha"a que 0 Cbdigo de Proccsso devcria ter apresentado em terrhos renovados, cumprindo a jui'^hmdencia faze-lo pelo menos em casos como ®®tc, em que, mudado o fundamento juridieo da a?ao, diversas teriam de ser, e forani as con®®quencias.

Posta a a<fao em Juizo pelo fundamento do'''• 5G, podiam os credores acionantes limitarao abatimento. E mais do que isso nao Ihes Poderiu dar o Juizo e per igual a instancia de ''Pelagao.

Mas osta, adotando, nos embargos 0 voto, ^ entao veneido, do Desembargador Flaminio, que a transafSo fora realizada no termo Sal (la falencia e que a decisao declaratoria da g, ®bra, inclusive na sua parte retroativa, pas•jra em julgado. Ja de fraude dos contraentes tfli° tj-atava, nem de nulidade dependente de ^ apreciasao; mas de ato Juridieo que nao pro2'1'a efeitos, inexistente juridicamente, que .Pofleria subsistir desde que denunciado como , ^ticudo quando jd virtualmente irtsolvavel 0 "®Vedor falido.

^ Aplicou-se assim 0 art. 55, fundamento dique teria de ievar a consequencias mais *tensas, Nao seria possivel negar a instancia coni"tente para julgar a causa a mudanga <ios terPs juridicos da questao, assentando a decisao dispositive diverse do invicado pela parte —• "•■'a novit jus.

. Eis por que, conhecendo do recurso Ihe nego "'ovimcnto.

"Voto

O Sr. Ministro Fiiadelfo Azcvedo — A ques® da coisa julgada nao tern a menor procedenem face das razoes aduzidas pela recorrida ®iio 0 principaimente porque ja constituiu obje° de decisao autonoma, da qual nao foi inter0 entao cabivel recurso extraordinario a "'spendencia se subsumira na coisa julgada, ®lio acabou reconheceiido 0 final do acordao do ®Penso.

Desvalido e ainda o segundo motive porque, di'u di nte dos fatos expostos, 0 tribunal, fazendo 0 I'agnostico juridieo, como privative apiicador da tanto podia confronta-ios com 0 art. 65, co"lo com o art. 50 da Lei de Falencias. Nao importa, pois que, em embargos, novo

'iEVISTA

DE SEGUBOS

advogiulo iiponiasse a natureza gratuitsi do ato e a ofcn.s.a ao art, 55, nvm .siirpresn haveria, porloiiUi Kuiii|>i-c .sc dcliau-u a existeiicia, ou iiuo. dc fraude, diaiile da inoeencia dos suguradores.

Por ouLro lado, a gratuie simpiificagao procossual de 1<)40 cxciuiria 0 rigor na apreciagao de causa petendi, como tantas vezes tenbo salienliido, u j)ropciaito de desquite, invostlgagac de lialcrniiiaiie, ou dano cuiposo, 'iamhem os procedentes invocados nao te riam adequaguo suficienle para gerar o triunfo <lo recur.so, ii sombva da ietra d do inciso consliLueionai.

Ilii porem, uma alcgagao de alto relevo.

A inicial nao teve clareza, quanto ao ohjeLivo da denianda e os era recorrentes, mui haliiimonte, se aproveitaram das expressoes de fis. 79 para reduzir 0 alcance da lide, 0 que foi ailolaclo jiela sentenga; assim, porem, nao admitina peias. razoos constantes do parecer do De sembargador Mafra de Laet, entao Curudor de massaa rai.das a fis. 623.

E' que us remincias nao se presumem, nem se estendein e a agao do aclvogado, enibora acai-rece, muitas vezes, graves responsabiiidades ao dienie, nao deve ser entendida amplamente,' cm projuizo deste.

jvias, perdida a demands em segunda ins tancia, 08 reeorridqs, ja esdarecidos e escaimentados, pedirani simpiesmente a restruturagao ua sencenga no fecho de seus embargos oferecidos pdo novo patrono (fls. 443).

aem embargo, ainda ai transigiria, como 0 Dr. Procurador Geral do Distrito federal, pleiteando, apos, solugao mais ampla (fls, 471).

Por ai, pois, nao en-xergaria ofensa literal ao art. 4." do Codigo de Processo e a exorbilancia de um flagrante julgamento extra-petita.

Mas, a mesma ofensa se insinuou claramente diante da orientagao afinai pveferida pelo venevavel, acordao recorrido.

Ate entao, conforme vinha sendo a demanda eiicaminhada, discutia-se sdmente 0 aspecto ua fraude bilateral e o Ministerio Pubiico sempre a presumiu por parte das seguradoras, ampiiando a ietra do art. 56 da Lei de Falencias para aproxima-lo do sistema do Codigo Civil, arts. 106 e 107.

•Reaimente, nao s6 0 dole, como a simples cuipa justificariam a ineficacia do ato doioso e se assim acontece no campo civil, por maioria de razao devera prevaiecer no mercantil & ineficaz nao so 0 ato fraudulento como 0 decorrente de desleixo na veiificagao do dano a sei por ele produzido.

E' certo que na esi>ecie concluiria de modo divevso, nao bastando para mim 0 incendio para fundamental- uma tao grave presungao.

Apos o incendio, seguiu-se dilatada lide, jul gada tres vezes, e ja na fase da execugao nao poderia, entao 0 executado se compor, para obtor a redugao de juros moratorios, com a segfuvada, ate entao in boiils?

Do cohtrfirio nao Valeria, tambera, 0 pagamento integral que acaso fizesse a mesma sociedade.

Q.ue meios teria de langar mio para nao pagar a seu credor piibiico, aiijda no caso de nao querer litigar dispondorse a satisfazer o d6bito exigido, ressalvado apenas'o direito do credor hi-

482
. g
ABRIL DE
I 468 A:.. r< A. 5e -

l>oteeario, unico teferido no art. 762 do Cddigo Civil?

K' ceito que quaisquer creclovea, sem clifgar it raleiicm paralizadoi'n da acuo do iiitcressado, poderiam ter feito o protosto, apoiando-so ate no artigo 938 do Cddigo Civil.

Mas, OS dois crwiores quo o fizeram, se desmentiram a si mesmos, retivando os protestos, 0 que autoiizaria um reforjo de convicgao pot pane do credor de que nao havevia outros intcressados, ou jil estivessem atendidos.

0 que nao poderia gerar pteaun^ao contra 0 segurador .aeria a atitude culposa c displicenic <le eredores por titulo vencido cm 1930, e quo so promoveram a falencia eni 1933.

Ve-se que o interessc existente seria merameiite individual e nao eolotivo, conoborado aincl^l^pela ausencia de iniciativa do liquidatario, quo soiiiente ingrossou mais tarde .como assistcnte na Jiiie, cujo autor nem siquer demonstrara inicialinence sua eonaifao de credor.

Minha memoria perniite reconstituir por exempio veeznente oposifao que, como Procuraaor 00 Distnto, liz, em 1935, ao pedido de hapeas-corpus, a que se reierem as certidoes de iis. 281 e 289; a despeito do improvisto da memaa, entao acentuei oralmente a improcedeiicia v.ii peuiQo, funflado em que os acionistas haviam aprovado as contas de uastelar, assim jnsusceiivul de responsabilidade penal; e que o prejuizo visado na lalencia atlngiria nao aos socios, simulados e apaniguados do paciente, como agora oem se demonstrou, mas aos eredores que em regra constituem o sujeito passive dos crimes lallmentares.

•Folgo em ver quo minha posijao fora acertada, sendo possivei e talvez ja ceno o prejuizo aos eredores.

■ Mas dai nao se concluiria pelo conhecimento da trama por parte dos segptradores ou sequer sua culpa em solverem os debitos vencidos, reconhecidos por sentensa e ja liquidados.

Dai, tambem, e vai entre parenteses, a explicQQao de nao me considerar agora intpedido, <lada a perfeita autonomia de situa$ao em que interveiiiio invoiuntariamente com um deeenio de permeio.

Todavia, nao me animaria, em recurso exIraordinario, a cassar decisao local que se funtlasse em presun^ao de fraude, materia de fate, que OS juizes locais soberanamente apreciam e no caso fizeram, atendendo, ainda a modilica;ao do termo legal da falencia, com atencedencia de tres anos, por despacho que, acentuou-se, passara em julgado, mas que, acrescento, nao podia soirer impugnacao por quem nao era credor da niassa ialida.

JUas, se me seria vedado pcnetrar nessa esfera, distante da protesao legal, eonsidero pcrI'tfiiamente aberto o camlnho necessario a reduvao 00 oebate a difecen^a entre a conclusao da scntenca e a do ultimo acordao que sufragou o vole vencido no anterior e os pareceres do Mlnistdrio publico.

Ambos se apoiaram na regra lembrada pelos recorridos de que utile per inutile non vitia. lur, it soinbra do art. 153 do Codigo Civil, maa, ao pasKo que a anula^ao pda primcira fdrmula vcraai-a apenas o rebate akancudo, isto e, Cr|

G8.0(jO,6o e fracao, a da segunda sc estcnderia a toila a condeiiacuo, isio 6, a curcii de Cr$...' 568.(10(1,00 com a iWiica dodutao do cr^rdito hipotec-ario.

Ora, a segunda podoria prcvalecer, como j" demonstrei, a despeito das declaracoes restntas dos advogados, a fls. 179 e na conclusao dos embargos, al'inal opostos; poderia, mesmo, subsistir, dentro da apreeiacao dos fatos h -.soinbru do art. 56 da Lei n.® 5.746. '

Mas, a verdade e que o primeiro acordao noo foi reformado, nem a sentensa restaurada, po^'' que sc aplicasse dito texto, nem so reconheccsse fraude de ambos os contratantes; ao rev^s, f"' ram recebidos os embargos para akangsr otos praticados desde dois anos antes da decretossp de falencia, na forma do art. 65, n.° 4, da le'isto e, por serem ineficazes, sem dependiincin o" conhecimento do estado economico do falido, nem intengao de fraudar os eredores.

Foi, assim, a liquidacao tida por inefieientCj conforme sugestao, do novo advogado, por natureza gratuita.

Se tal aconteceu e bem, porque nao se tralava de verdadeira transasao, mas de remlricm pelo exequente, que h lei procura por em resguardo, nao se contendo ate com a forma p'' (iita de "remitir parcialmente" para entre parenteses, que isso, praticamente, responde ao prosaico "cobrar com abatiman (art. 126), houve evidente excesso na oon

Seria um ato-a titulo gratuito, e_o do perdao, como o eaiater gracioso, nao se P deriam esconder na concessao feita a creO que, embora executados, eram plenamente vaveis e puderam logo garantir o juizo.

Devendo de principal e juros 558 e P®®'-. g, 500, a doagao, real ou simulada, se it 68 e so esta quantia poderia ser reclama sombra do art. 56, n.® 4, da Lei de ..j^ a qualquer outra diferenga para mais exig* ^ jj. prova ou presungao da fraude reciproca e a cagao do artigo 56 da dita lei. 437, Ora, restaurando 0 vote vencido de ^ 3gri» 0 veneravel acdrdao de folhas 484v s6 P? j^jofaze-lo em sua conclusao, nunca em seus ^ qs mentos, que se chocavam flagrantemente do novo aresto, provocado, alias, por quu alegagao, a meu ver, de direito, uma Y®. ^ do visava apenas alterar a classificagao jun" mesmo ato, isto e; passando de transa5»n, teral e onerosp, para remissao, unilateral neftcio. ond"'

E com OS motivos determinantes da 1 j,e. sao dela nao se separam, como premiss® cessdrias (Codigo de Processo Civil, paragrafo unico), segue-se que houve f(jero^' to extra petita, que, em respeito a let f deve ser trazido a seus justos limites. pr"*''

Assim, conhego do recurso e Ihe dou ^ gjr® mento para restaurar a sentenga da P^ instdncia.

Veto es'*pre»'

O Sr, Ministro Anibal Freire dente, conhego do recurso e, no merito, " provimento, de acordo com os judiclosos mentos do Sr. Ministro Filadelfo Azevedo-

Com a (levida venia do Sr. Ministro Rclakr. na hipotesc. a agao tcndia para anular ato pvaticado no termo legal da falencia. Considerouse que era ato gratuito. Ficou ele anulado em seus cfeitos. cm suas consequencias; somente nestas, Assim 0 iuiz como aumentar a condenaCao alem dos limites proprios, assinalados e decirtidos nela Justiga.

A fraude foi afastada; ficou. apenas, a anuWao. do nonto de vista da gratuidade do ato. Mas como iv alem daouilo que constituiu pedido?

O Sr. Ministi-o Castro Nunes (Relatorl Entao 0 Tribunal nao pode por uma yerifica^0 material, dizer aue o ato est.ava dentro do krino legal da falencia 0 pronunciar a nulidade''

O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo (Reviser)

So a titulo gratuito: esta exnvcsso em lei.

O Sr. Ministro Anibal Freire — Com a de*'da venia do Sr. Ministro Relator. os argumenks do Sr. Ministro Filadelfo Azevedo me con^eneeram. ' .

O Sr. Ministro Castro Nunes (Relator) —' Os atos praticados fora do termo legal da falensao nnlop de plono direito.

O Sr. Ministro Filadelfo Azevedo (Revisor)

So OS do art. 65; a lei os enumora.

0 Sr. Ministro Anfbal Frqlre — NSo vi, atd ®Kora. base definitiva para ampliar esfja con^®nacao.

Por esses fundamontos, voto de acordo- com " Sr. Ministro Revisor.

Voto

O Sr. Ministro Barros Barrcto — Sr. Pre®'dente, conhego do recurso c Ihe dou provtmen^ do acordo com o Sr, Ministro Filadolfo AzcVcdo.

I

Voto-'

0 Sr. Ministro Laudo dh Camargo (Pi-esi"onte) — Conhego do recurso c dou-lhc provi^knto

Decisio

Acordem os JuIzcs da Quarta Camara do Tribunal de Apelacao por conformidade de vo tes do Relator e Revisor, negar provimento ao recurso.

, O apclado nronos a presente agao contra a anelanto nara haver 0 pagamento do valor de um sorteio do titulo. honordrios de advogado juro« dn mora e custas. Dessc titulo era portodor Osmav .Scares Lones. sdcio comanditdrio da ■'Zi'ldpnioi- T.onps & Cia.. ao aual sdcio fni extendida a falencia. A apelante. que havia feito 0 denosito da imnortancia, nosteriormente tornou efetivo 0 pagamento a EucHdes de Toledo Piza que se apresentou como dotentor e porta dor do titulo.

Cnntestacao a fls. 20.

O Dr .Tniz jolgou proccdente a acao nois fine a anelanto mal fizera o nawamentn do vor one a circukcao do Htuln nsta impedida por imposicao legitima de terceiros.

Alega 0 arelftdo oue a livre circulacno do tttulo pstava tolhida em virtudc da onosieao do I'lii'-datario da falencia; nue essa situacao de di'ivida e exposta pda propria apelante na petigao nara consignagSo.

0 Procurador opina pela confirmagao da sen tenga.

E' o rclatdrio.

0 anelado, como liouidatfirio da massa folidn dp Vildemar Lopes & Cia. pronos a prcsenic acao contra a apelante para haver o paga mento de uma andHee sorteada de ouc era por tador Oscar Soares Lopes socio dagucla firma, ao aual foi estendida a falencia.

A re notificada ndo autor para que nfio efetuasse 0 pagamento - pelo que f6z d dendsito.'

li..

'^AgaMENTO INDBVIDO de um TfTULO DE CAPITALIZAC^O SORTEADO

Apelagao Civcl n.® 5.280

Relator; Sr. Dosemhargador Raul Camargo. Apolanto; Sul-Ameriea Capitalizagao, S. A. Apelados; Joao Perboyrc e Silva, liquidata'k da Ma.ssa Falida de Vildemar Lopes & Cia.

Funciona: O Ministerio Publico.

Ac6rdao da Quinta Camara Titulo ao portador. Sorteio, NotificagSo para 0 nao pagumento. Livre circulagao do titulo. Pagamento indcvido a ou tra pessoft. Hesponsabiiidnde perante 0 notificante.

HEVISTA DK SEdUROS

Posteriormente poreni. a re apelante. rcalizou o naeamentn a Euelide® do Toledo Pircs, ouc fez um nrotesto pa 14.' Vara Civcl e se apresentou' como portador do titulo. E' evidente au" cssc pagamento foi mal e indevidamentc realizado.' lima voz nue a rd fora notificada a renuerimen-: to do anelado c (1 rcauerera o deposito. -Ficou c'ento aue ostava obstada a livre circulacao do Kt.ido o com dep6sito a reouerimento sen, ficaria a margem de aualoner surpresa. nois quo elc rezaya oxatamonte ficar a importSncia 6 disimsigao da massa falida.

Assim 0 pagamento nao sc jiiatifioa por qualauer forma.

Nao e caso. porem. do honoravio.s de advoga do. nois. nSo hd doln nem culpa contratiial ou cxtracontvtttual.

Nessa conformidadc, por acordo de votes do Relator 0 Revisor, I ncgado provimento ao re curso

485

484
Como consta da ata, a deCisSo foi a scguin: Conhcceram do Recurso, unanimemento. e Ihc 'krain provimento cm face, contra o voto do Sr. 'Ministro Relator, que negou provimento. ABRIL D® 4l)i« I i
Vistos velatados e discutidos estes autos d > Apelacao Civcl n." 5.289. entre partos; apelante — Sul America Clanitalizacao. S. A.; e anolado Joao Perboyre e Silva, liquidatirio da Massa Falida de Vildemar Lopes & Cia ; funcionando 0 Ministerio P(5blico.
Ciistns na forma da Lei. • ,Rin do .Taneiro, 22 de.jiuiho do 1945, — Ll>u<|ue Estrada .Tunior, I'residcnte — Raul Cnniargo, Rolutor. — A. M. Rlbeiro da CostaC'iente. Em 1-10-15 Romno C. Laccrdu.

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ABRIL DE

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