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"EVISTa de seguros
" Admlnlstrn^uo: ° ^''""co, 117-3,0 Solo 905 ^elefone: 23-5500
DE .TANEIRO
Pimdndnr: • ^lUO DR oi.r\'KiHA ncvponsavcl: ■'0 pE CARV.Al.HO
•'o.Vd V ■» = Santiago ^avid Cainphia F."
Trauico: BANdkiRa de SIEi-LO brasil
SVMABIO
11 ^ .^O'sas c Pfssoas oiv' .'•lis (la Sfgiu-adoIho. '^aid Cantpixta Fi-
, "Uj, ocyuio ut
I "uU(i-> "®'o (le Alencar T
Seguros lie Coisas e Fessoas
A luUiirc'M do" rist'os <• n sua hiteiiAdadc.se modifi' anil com os proffrcssos da ckdliza^ao.
Hoje, OS pcrigos sao iiiuito vienorcs, gramas a utm mats pcrfeifa fabricagpo dos iiaidos, das recitrsos de salsaineiito adotados c ao tclegrafd a^reo, que hnga no espaco ithnkado o brado de socorro, fazcndo'<om que outroi vavios aciidam cm auxllw da iidu em pcxigoOs riscos terrcstrcs nos transpories- tambem icin diiniiiuido eoin a melhorki dos. meios de conmntca^do, condu^ao e estradas mais bent conservadas.
Todos OS negoa'os Icm'os sens rlscos. 0 covtrato di scguro chamou- sc contrato de risco, porquc por cle algtteir. .\c obrigava a'presfar uin certo fato on- a- satisfaser umu dcfenninado indciihagdo, desde que se desse um aeontecini'eiito iiiccrto, mas prcfisto.
No direitn comcrcial, lia'o c'oiitrato de fiscb niaritimo. icgulada pcUi Codigo.'E' uma das mais aiitigas criapdc> do direitn coincrcialj pois as rojiinjioj jd o conhcciam c pratica<:am.
0 corrcgadnr do nox'io tomava dc empreslimo uma '.erta soiiui. garaiilida pelas mcrc'adorias traiispgr.tadas, sob •1 coiid-i^do de que so ao chcgar, o'mesino a bom porto tal dinheiro seria pago. Coma se ve, era'iim mixto dc miitiio c de scg'uro.
"lA''o Darocero.s
- Jos^ A/Abi- r de n ' aroct
1. "'"ti.k ,1.. c... 'Ill St'RllfO Co''"OKo
"^9^01.,!' Esii-aiVge.iro
"s Companhias dc '-Iti; " Randolph Chnr-
0 scguro enfreiila cdiijuhturds que ajtifofow;. a consrrvagdo dc coisas. a vida liumana, a saiide/.a mfegridade fisica c OS infcressi's.. O scgiieador ndo reciia dianie dos pcrigos da sua- iiidiistria.
No scguro cliamado fcrrcslre, d'eve-se distiguir o segiiro contra o fogo do seguro contra incendib.'- O primeiro iobrc qualqucr pcqiicno duno causado jielo fogo e o seji undo cobre as danos causados par conibustao X'ifa c exfensii. . ' •
O fjicendimcii/o participa do_ duplo carater dc crime contra a ;w();7Werfndc c dc crime contra as pessoasScm a fatoHdadc e os riscos onMHdo.5 da iitcuria ou imprnd'ciicia iiaa podcria haver seguros. " O scgitrndor deve vcr que os cvcntos stw condigocs indispoisareis a csso instttuiguo. E' preci.io que huja sinislros <i «iw. roHipaiihia pi-ognda. . .
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olira csta"stlpa de BCRuros "O Brasll
U'lica
a ^ de 1946 Pre<ie cada exemplar CrJ 50,00
SEOUROS E CA.EIXA.L.IZ A.QAO ASSINATURAS:
Cr$
" Estrangeiro.
" Niimero avulso " 50,00 60,00 100,00 120,00 5,00 THK YORKSHIRE tnsunincc Co. Ltd. Fuiidada em 1824 Mnis de om mScoIo de repoMfAo em llquidaeOea KUtlsfaldrias. FiLIAIS: )*<o de Janeiro SSo Poulo
Brasll. porte. simples
Brasil, registrado Estrangeiro, porte simples
reglstrado
DE. SEGUROS
NUM
Outubro de 1946
304
-139
.Voo cotisiatulo dos sens rektorios e amuicios ima verba de liquidagoes (Ic simslros, o povo dtrd que a companhia somente collie as premios, sem distribiiir v.oda Oil que so recebe e new paga. A sockdmle .cP/uradara quc miiUo paga. far. disto mii fiiotivo de propaganda. As qiie sdo ban dirigidas luw relutam em iiidemzar smutros naturais; o qua Ihc^ imporla c o volume dos negocios c os result tados ftnanceiros.
O seguro de vida, mats reccnte do que o maritiiiw e o de fogo, so foi po^. sivel com a nielhoma das condigdes sanitaidas. Os seus riscos esiao muito atenuados. U Codjgo Comeraal proibiu o seguro sobre a vida dos cscravos. pois eram consid-prados, coisas e mo pessoas!
Os gregos divinisaram a satidc. com o iwnie de Hicjk, filha de Esculdpio. A aencia medxca reconhecc a higiene como o mcio mais seguro de coiiserivr a saude-
Na antiguidade^ o doente era levado para a bcira de uma estrada e as transeuntes tinham a obrigagdo de indicar o melhor remedio que con/wces^em.
A solidariedade humana se inanifestavrt assim.
A fe agk u'alim- dos sofredores. Ela e snbtancia das coisas gue esperamos. ^
0 amor feve stia origem m medo, a adoragao na amcaga, a fe m constunte pengo da morte", dip um escritor.
Midtos anhnaes -eram tides como rcmedios.
As serpentes tinham urn podcr miraculoso, assim como as viboras Conturn antigos autores, quc no ano 293 antes de Cnsto,..liouve na Italia, uma terrivel praga. Em Roma consultaram os livros Sib,linos c mp mcnsayciro foi eviado aa Oiaculo de Delfos, cum a missao de solicilar conselho e ajiuia-a.Esduldpio.
A serpcnte sagrada foi transportada d Roma e a epideniia foi extcnnhiadal
0 ciirandemsmo ainda existe, nac com a importancia antiga, nem com os .cus remedios extravggantes. As fcbres eram airadas com o A'd de sete per- uvejos. Coda parte do corpo do abutre tinlia uma virtnde particular. Vma pena ' 2 . pai-to. 0 mesmo efeito tinha um clLeu de padre posto sobre a cabega da parlunentc oii im tiro de pistola debaixJda ...ma, A pbra puerp^al era trataaa com cl,i ic fcscs kamaoL,^
0 coragao do arkitre, trazido sob a roii/.a, preservava do atque das ser pentes, das feras, dos ladrdcs e da ira do rei. com dejectos do hoi cram eficazes pant prcservar da va-
-A mensais e as bivas aplicadas pelos barbciros velavam pela dos mdmduos. A pilula da familia era feita de ccrto metaloide. Produ- 0 efeito, a pMa era pescada guardadu para uso de quern, viesse a precisar
adn f>^kvam em dartroze- Esta palavra indicava um es- Mu de icitide, com que qs medicos nao atinavain e entdo criaram este lermo. ' e cruiram esie termo.
maUria 'i'"-' as molestias vinham pelo or'e d'ahi a palavra
Ja nao se fala mais mxquelas pastes que dizinuivam populagocs- inteiras ....Jo tZi'uZf - 7
Apropriudorfoivencida.
Qumxdo iia higlaterra co-mcgaram a aplicar anesiesicos, inn pastor reclamoii, dizcvdo que o homcm nao dcz'ia supmnir a dor, criada pot' Deus. A resposta veio logo.
— Deus nao adormcceti Adao para Ihc firar a costck com qne fonnou Eva?
0 seguro de vida- e baseado na idadc, no estadp de saiido do proponentc^na viih constituigao fisica. nos seus antccedeiites de familia. nos riscos da prafissao e na saliihridade do logar da sua residcitda.
■■ Nao se seguram men-ores de quatorse anos c pessoas do niais sessenta onos. Solon, n'lm poema, dhidiu a- vida humana em sete periodos de des ano.t. EnveVieccndo, aumenfon- um outro periodo.
Nao se seguram tambem os doenles- Doenqa e alteragao nofentel e permanente de wma on varias funcocs da eccniomia animal: cstcrdo enfcmw do corpo. tndisno.iicdo. acliaque. molestia. cnfermidadc.
Achaque e termo generico de todo o defdto. vtcio ftsico ou moral-
A velhice 6 achaque c nao doenga. Qttando achaque signi-fica molestia, ntolesfia habitual.
Molestia dcsigna o eslado penoso do tndividtio.
Erifermidade dcnota eslado de doenga, com prpstragao de forgas.
Doenqa aplka-se d enfermidadc aguda, ndo habitual on'cronica.
Hipocrates cJiamoii a- velhicc morbo — privagao do vigor, doenga, enf^tnidade:
Dos doentes do coragao, disse ele gue traziam a morte no proprio seio. Sdo niuitos OS n.fcos scguraveis.
A vida e as faculdadcs humaiias podem ser ohjeto de seguro contra riscos Vossiveis: como a morte involunta-ria. inhahflUagdo -para- o servigo e oiitros semcIha-ntes. Considera-sc morte volunfaria a recebida em duelo e o svictdto preme-difado, por pessoa em sen juiso-
"0 seguro sobrd a vida fern por ohjeto garantir, mcdianle um pretnio anual, " pagamento de cerfa soma a determinada ou determinadbs pessoas. ou ao proprio ^egurado-ou a ferceiro se aquele sobreviver ao prazo do seu contrato.
Quando a liquidagao so dH'a opcrar-se por morte, o premio se pode ajus- -ar poi- prazo limitado ou por fodd o vida do segurado. scndo licito 6s paries con-
•"atanies, diirante a vigencia do conb'afo, substituirem, de coinum acbrdo, um piano ontro, feifa a indenizaga-o del premios que a suhstituigao e.vigif.
Pode uma, pessoa fazer o seguro sohrem propria vida ou de outrem, justi- t'^cando porein, neste ultimo ca.^o, o pro-jmiente o seu interesse pela preservagao ^ °ciuela qiig segura. sob pcna dc nao valer o seguro, em se provando ser falso o ^notivo dclcgado. Seri dispensada a justificagao, se o terceiro. cuja vida se qtiiser •'fgurar for descendenie, irmac ou conjuge do proponente.
^ Se o seguro nao tiver por causa- declarada- a garantia de algiema ohrigagao, ^ tt-ctfo ao segurado, cm qualqucr tempo, siibstituir a sen beneficiaAo c scndo a ^'Police emitida d ardent, instituir o bencfickrio ate por alo de ultima vontade.
Em falia de deckragiio, neste ca.so, o seguro scrd pago aos herdeiros do seOnrado, sem embargo de quaesquer d-isposigoes em coiitrario dos estatufos da com,ou associagdo.
Nao se pode instituir beneficiari-o pessoa que for legahnente inhibida de re'chcr a doagdo do segurado.
A soma r.tti-ptdada como beneficio iide esld sujeita as obrigagoes ou dividas "'J Segurado. E' tambem licito fazer o seguro de moda quc So tenha direifg a ele o ^^gurado, se chegara certa idade ou for vivo a certo tempo"-
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F 140
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OUTUBRO DE WiQ .\ t '4'
».■sJotZ"° "f'"': 0-«,.c^^lMo
DE SEDUROS M 141 L" o.i.
Eis ahi as disposigoes do wsso Codigo Civil. , Decorrc da lei que wtlo c o segwo feitd pelo homem aisado em beiiaficio da amante-
0 Estado dc Mims Gerais prelendctt Ui.var como herauga o seguro de vida, rr.as a pistlga estadual declarou a taxagao ilegal.
Logo que foi publicada n Codigo Tributario </o'Estado, cvi que viiiJta lal absurdo, o Sindicato de Segttradores do Rio de Janeiro fee nma rcpresenlagao ao gpvento, a qxtal foi publicada. onaVmmdo a ilcgalidada e.ristente.
Esse bom irabalho foi do disfiuto jurista Dr. Oliiupio dc CarvaUio, cnlao Presidente do Sindicato referido.
O beneficio do segvro-vidg S hnpenhoravcl c ndo pode ser considcrado hclanga. Esta e representada pelo que o morto dei.roii e ordinariamentc o seguro e detido depois da morte do segtirado.
A palavra herdeiro significa snces^or no herdade.
\ 0 seguro contra acidenfcs pessoais podc cobrir a'mnrte acidenial. mas tiao n liiorte par homcidiv. oit- assassinto.
0 seguro operarto'se aplira a todns ns ncideiites do trahalho e suas consequencias. E' extensivo ao risco acontecido na ida para a oficina e ua volta para fosa. '
A melhoria das- condfgoes sanifarias e da- educagdo popular deve concorrer para a baixa dos premigs desses segitros, de forma- que as apoliccs -se espoUmn por todos OS lares, profegendo-os contra as siirpresas da vida eas miscrias da morte.
Entrc nos,a este nobre dcsejo se opoem governos inimigos do Brasil no Brasil. 0 seguro e viiima de grandes taxagoes e cxigcncias mal sans, q-iie procuramjornar impervio o sen cauiinlio.' . . '
Pegamos a Deus urn ponco mais de intcVgencia para as homens qua dirigem csta nail desarvorada-
Sr. Segurador
Grdfica Seauro S. A.
FOI ORGANIZADA PARA SERVf-LO
TRES GRANDES RAZOES PARA A SUA PREFERENCIA
Dispoe de jecnicos de seguros para perfeifa revisao de provas.
Oferece sugesfoes sobre services de sua especialidade.
ResMfue aos srs. acionisJas, em dividendos e bonjfice9oes, parfe do pre^o recebido pelos seus frabalhos
As encomendas ou chamados podem ser feifos oelo ^elefone 32-3441.
RUA CARLOS DECARVALHO, 59
RIO DE JANEIRO
Reinvindicagoes das Seguradoras
David Campista Fjlho
Etpecial para a Revista de Seguroi
Ao esbciijar dos siiiais promissores da voljj "^emocracia no Brasil, previramos desta '^'vista que as companhlas de seguros esbulhapela ^'oracidade totalitaria, virlain enconPossibilidades de reivindica^oes.
-seria conquista de novos direitps,' mas ^""plesmente, valimento daqueles qwe sofrecompress5es do exagerado inter\'enciomsofidal.
coi dentre tais recuperaqSes a das qne operam em acidentes de tra'iio.
A SQjp companhlas, o govemo em forma autorizaqao para operar no s^melhante modalidade de seguros. Tlo dlreito assegurado. a exploraPois " ®sy"ro industrial, verdaddra re^lia toniam indispensavcis condj<;oes investimento da qualidade de seU)r,
A-c
dadeir <'e seguros representa yer^ entr para as emprezas que a tal sitoj fig P®'' nuanto sac necessaries requisiijeito^ de organisa^ao, de idoneidade, '^•"ecode ^ rigorosa do poder publico que titui^Q "^"lanaqao do ato de soberania, cons'os sJq P "^^creto de autorizacao. Tais requisi-
a a existencia do seguro, Vivante considera contrato de pela empreza tecnicaPara e. como condicao de capacidade "Ptratar \ ^'^pIq outorga, portanto, a '"^servando-se o govemo a fa\«;res ^ ® ^®sa-la, se a cmnreza fugir aos de'"'a sad impostos. Por isso, a vigilanh''eza o" ^ junto a atividade da em"'••''n r)„ desempenha fuiiijoes regulamentada publico. A ["preza conqui.sta. assim, tim direito t'xtintn.iincln-se ao tenninn de sua '^'dia -' P^tecivel por infraqao legal e leI'ontrole do E.slado.
''■'''lo'f'r companhlas de acidentes de traatividades, ao ritmo r fiscalizaqao do Estado, quando as do govenio tiverara significativa C) Has disposiqoes transitorias do De-
creto Lei 7036 de Ndvembro de 1914. Vedava a que fossem concedidas autoriza^oes a novas entidades seguradoras. Marcou-se, entao, que a partir de Janeiro de 1949, as instituiqoes cle previdencia social exiStentes e que ainda na»j possuissem carteiras de acidentes, providenciassem quanto a sua criaqao, as quais, "paulatinanicnfe" passariam os seguros de responsabilidades atribuidas aos empregadores, de forma que a 31 de Dezembro de 1953. estivessem cessadas as operaqoes de seguros contra os riscos de acidentes de trahalho pelas entidades privadas. ■
Estava desferido o golpe contra as companhia.s que a autoridade soberana havia armado das prerogativas de segxiradoras, as quais se concedia a graga de se esvalrem paulatinamente segundo a expressao da lei, ate o ano de 1953.
Ai vinha-se encontrar o Institute dos Servicos Sociaes do Brasil — o TSSB —■ para ohsor\-er as opcraqoes que as companhlas haviain transferido aos Institutes de Aposentadorias e Perisoes. criado pelo Decreto Lei 7551 de Maio de 1945.
As coinpanhias profundamente mutiladas, como o gladiador romano \'encido, lancariam uma saudaqac exaltada em honra do Estado Novo pela gloria do sacrificio exigido. Entretanto. o curso dos acontedraentos, toinou rumo diverso pela aboliijao do totalitarismo.
A terrlvel anna dos decretos leis que transformava codigos e derruia instituiqoes, nao e mais uma das faculdades do govemo.
A prerogativa de legislar ira escoimar a legislaqao de -seguros das incrustacoes fadstas, ••s.so mecliante amplos debates e completa publtddade. Sera, entao, perniissivel as companhias ougnar' por .seus direitos.
Semelhante politica naturalmente se imjioe na hulole de urn prograuia iiitcraadonal em obedienda ii orientaicao estabeleclda pela I.a Confercncia Continental de Seguros reunida eni, New York em Maio ultimo.
Essas reunioes dc seguradorcs dos paisM do continente, realizam-se indubitavelmentc coin o fim de alcanqar determiriados objetivos, e, nSo, para debater teses platonicas.
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pE SEGUROS
143
E unia das finalidades e iinpriniir certa lei^ao uniforme a politica de seguros, dar-lhe coesao para fortaleciniento das garantias do iii"tercambio imprescindivel entre as entidades scguradoras.
Assini foi resolvido qiie: — "Os Estados Americanos de\'em ter aniplas garantias para o desenvolviniento do scguro privado, liniitandose a lima siipervigiiancia discreta, e eliminahdo de sen caminlio todo imjredimento, como sejain iT.ilnitaqao excessiva, criai^ao de organisnios esta^is seguradores, restvi^ao da iniciativa jiarticiilar,"
fnsistia o Congresso de New York em 1946, como ja havia feito o de Santiago do Chile em
1938, pela politica de s^ros ((ue levassc a efeito a clinilgagao do segiiro privado, repa diando o intcrvencionisnio do Estado conio coiih petidor, para soineiite, adiJiiti-lo coiiio vigilant das atividades |)rivadas.
As conipanliias de segiiros que operani ei acidentes de traballio, encontram, assim, d ininho aberto jiara snas rcivindicaqoes bastante qne tomeni a iniciativa de unir-sc lonio de nin niesmo objetivo, jjois (jne o cliidS atnai Ihes proporcionara a recnpera^ao ju^ c simples de suas anteriores sitnaqoes.
A Publicidade do Seguro de Vida
RENATO DE ALENCAR
Of algiins tempos a esta parte, temos vislo snh t'oprensa diaria algnns conientai'los (lo'*"' dos ranios eldnienlaru.s, atraves 0 conientarista argnnienta com cerlii l,i de conceitos e proi-ura alerlar os im luentfs contra os, golpes do infnrtiniio.
livji ^''ata-se, naliiralnienlc, dc excelenle iiiieia; sygj QUciii se inlercssa pela expansao dos o,s contra incendios, i-iscos raarttimos, etc. 0 hav ^cuntelain ha seculos e scciilos, bens cres -de propriclarios c comerciantcs.
coi'sas surgin a lona <1() intoqiii,.; no momeuto em qne alguem a.dieto a. 'nulrein o tlireilo de rcceber inn obria j,{. ynlor, cnjo destine niio se sabia sc se'"u' c salvanienlo. Por isso, se''®nas. n o scgiiro couiegou sobre as contra as deslriiicoes pelo a vidi^ .'"nilo dcpois uparcccu o seguro sobre '^^ntre Aviu'-"""" naqucle remolissiino contratp ''^ndres , "".l^J'hboiis c uni Sr. M.nrtyns, oiii "bnlice primliva, que, para alguns • s nao passavn mcsino dc luna aposta.
BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Sede: — Rua Boa Vista 127, 2.0 andar — Sao Paulo (Predio Pirapxtingui)
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Reservas: _ Cr$ 27.000.000.00
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Dr. Victor da Siiva Freire, Presidente
Raimundo Carrut, Supeidntendente
Dr. Antonio Alves Braga, Produeao or. Armando de Albuquerque,Secretjiino
SEGUROS:
RESPONSABILrPADE CIVIL E AERONAutlCOS
Especial para a Revlsta de Seguros cer, pois sua moite ocasionuria cerlaraente s6rias diticuldades.para a liquidaqao dos seus ncgbcios. 0 industrial disse-Ihe, enlao, que havia aclmilido um s6cio, pelo qual pa^iva cinco mil cruzeiros anunis.
0 banquciro ficou intrigado: — Como dis.se 0 senbor? Nao sabia que tlnha um socio, pois nada me havia dito a rcspcilo. Qiiem 6 ele?
— Men socio, respondeu 0 fabricante, e minha apbllcc de seguro de vida dc duzentos mil cruzeiros.
Quanto crro nas conclusocs acinia. Erro de dircilo, crro de tecnlca, erro de argunienlacao, erro de tarifas, crros mais eiTos, tudo es"crilo com a boa intencao de propagar o se guro' de vida, mas que, infclizmente atranaIhou tmlo.
i>ia,s ',1?."""" "sociedadc buniana semprc se ni'dQi,," genie Sllicitn n .^nnerslin/in /In Iniln m ycnie snjclta a superslicao de loda " O rniK...;,- .i_ f .1 do scguro' de vida sofreu, 'nicio, grmulc oposiqao, chegando l^roibldn nor Idi. 4»onio sur.^duii ^ Brasil. Entre nos, ao tempo da » Virin neg'ra, so era iicrmilido 0 seguro
proibido por lei, como sucedeii b ^ida de pt segun e.s,'® oa,s livres.oscravos, sendo proibido para as
h'!i^""'a^d^.".?J^
" predoniinancia da ideia do 'avo nao era gente, ser " coi'sa, imm peiui. coniu ain- 'ns iinoveis on aniinais.
Iran ^"do i.
bp'' estamos releiiibraiido para mos- '"uil fazer-se propaganda ou puli ybtar^j '■elaqao a seguro.s de ramos elcvi,|.j"' PI o me.smo nao sucede com o seguro
'""SUi-f,' ^'"oiiicas que tern saido accrca qu°''' iu nil incendio tcni mcrccido eJovja "cabu,? sucedendo o mcsmo com umu lie 'daUn'^® "^ni relagao ao seguro de '' nsb^nipn no "Corroio da Manila" p o", n do corrente.
hn'ncrr PO'" due molivo a jut- "acij, "" prejudicial i\ instilui- • Kiiro <1l. vida cm nosso pals.
U artioiilista:
Examineiuos por paries: primeiro erro: o imaginario industrial, ao conlrario do que advoga 0 comentador, devia (uiinHir mn socio e com do cclebar um seguro de vida comcrcial, com dausuia de incomunicabilidade afim de qjie nenhiim embaraco sobrcviesse com o falccimenlo dc um dos .socios. Ao inves de cstimiilar o egoismo dcsse industrial stii-generis, 0 arlicullsta dcveria ter feito l>da defesa do sc. giiro de vida comcrcial entre socios, piano ainda tao pouco conhecido no meio comcrcial de nosso pais, e mais ncccssdrio do que 0 seguro contra incendio.
Segnndo erro: 0 siiposto industrial ia havia adniitulo um socio de duzentos contosi que era sen segm-o dc vida, para manutcnqiio do qua], pagava cinco mil cruzeiros aniiais.
Erro grave e.sle, na vcrdade. Um industrial que depo.sila numa Companhia de Seguros de \ida, cinco contos anuais, para manter um se guro de vida Dotal dc 200 contos, dcvera ter inais ou ineno.s, uns 10 anos de idadc.
Dando-.sc a esse cidadao uma idade razoavcl, (ugamos, uns 40 janeiros, o sen seginv) de yula de 200 mil cruzeiros, na classe Dotal. como ligurou 0 comcnfarisfa, nao podera, em pais nenhmn.do mnndo, cnstar r.r.«! 25, nor cento 0 por ano.
l»6
®itci. "9ui relalar uni caso sugeslivo a pro-
'bn " eoiiV,, de iiiri banco per-^in- SI., idci.. "eido Industrial porqiio niio admilia i^iv 1 "" industrial pprqiio niio admilia ^ exii' inudq a conjurar iinia crise pos- JICiTUrin. fniDnfln /»lo viacc^ o negocio, qnando ele viesse a fale-
Tcrceiro erro: 0 apolicc no exempio flgo- ra<l(), nao poderia ser em bciicficio dos seus hercloiros, pois, sendo o seguro de vida "jure proprio" Ou scja de direito prdprio, e nao de direito hereditario e obvio que, coin a morte do industrial, as responsabilidadcs do mesmo deveriam ficar amparadas pelo montante do .seguro, pois e.sle foi o ponto basico do caso tigurado.
K SFouBO) fi WA;
m OU'iUBHO DE 1941'
BE SEGURO.S
146
iias, diz o arliculista: lini cdntrnlo que inc protege tajito no caso de niorrer. coiiio de sobreviver e e o sdcio luais amigo e jdcdos dispendioso que possd ler. Se eu inorrer, a Coinpanhia pagara duzentos miJ cruzeiros aos nieus iierdeiros e se sobreviver- aos 2LI anos de aieguro, poderei relirar-me dos ncgdcibs seiii teiDor, pois infiiha apdiice g'arantira o bciii estar dc niinha velhice.
Essa e boa! 0 banqiieiro ihe siigere a adinlssao de um socio com o que poderia prevuiiir as inceilezas da sortc; o industrial aiega que ja bavia admitido esse socio, p seu seguro de yida de duzentos conlos, en; beneficio da familia e dele proprio se sobrevivesse aos 20 anos da apoliee. .Mas, coino e evidente, com a morlc desse segurado os duzentos eontos serianj pages aos beiienciarios, os qiiais so se qiiiscsseni, esponlaneamente, pagariain, com la) dinheiro, as dividas do jnorlo. Se nao, nenhuni recurso juridico ou cldcana forense poderiam oliriga-Ios a rcsponder pelas obrigacdes do segurudo.
Ha muila coisa ainda a respigar dessa croniqueta de publicidade sbbre.o seguro de vida. -Mas flcamOiS nestas linhas. Antes.de lerminur.
porem, vogamos aos oricnladore.s desses nrliguetes em prol da iiislituigao ilo seguro dc . vida no BrasiJ', que eonfieni a pessoas mai« , conJieeedoras do assunto csse iiieslimavel servico prestadu a sociedailu brasileira. £ pre ciso que .se faca a divnlfi'acao; inii.s qne niia seja falsa, chela de erros, defcitnosa. Ve-se que quern a escreveii uuiica fez iiiii seguro de vida, mmca viu uina larlfa, ignora qut'i lia classes e pianos; qiic njio se dove ostabcleccr , (llferGnciiicdes cntre Companbias quo valen^ nuns e oiitras que v<dem meiios. Todas valeni. d que as dlferencla e a carga tarifarin; siio modalidades dos conlratos, os pianos quo ado*' lam. Tudo ao coiitrario do que diz o artig" , em seu comeco; "Pode-se discutir o valor de-sia ou aquela Companhia, nunca os beneficios desta instilulcao". Nao senhor! Nao se podr nem se deve discutir o "valor" de nenhuu"' Companhia de seguros de vida em relaeao " qualquer oulra congenere. E' improbidude, c falta de etica profissional. 0 que se pode culir e o piano dc unia em confronio a de oU' Ira, a base de suas larifas, delenninad''restrigdes cstabeiecidas eiUre elas, como, por exempJo, as clausulas sdbre riscos de avla^'"" particular. Mas, esfubelecer concoitos de va!"'' de nmas sobre outras, isto so caberia mcsn"' na cachola de pcssoa sem nenluim coiiliet;'' mcnto do assunto.
Continuem OS que cslao fazendo a pid'"' Cluude do soguVo de vida; xtius, entroi^ueiii caso a quern entenda do rlScado.-
AtualidcideS do Seguro
■IikIo tern encarecido e coiilinua a encare'"vcer, exceto o seguro. As taxas cle premies sao 4s inesnias que sc vem adotando lia inais de 20 ^nos, S6 o seguro tern resistido — sera bem esse " tcnno adequado? — aos efeitos da iutlaijao ^cetuudo o do raniu transportcs cujas taxas otam ajustadas e talvez ainda insuficiente"leute a situaqao de verdacieira calainidade, brovocada pelos fabulosos roubos de mercado'TUS
- acliain que apresenlarido ainda as ope^6 seguros resultados considerados satislatoriOS, particularmente no ramo inc^dio, no pa^i ^ ^°"centra a atividade de todas as Com- " '"as, o aumento das taxas nao sejustifica.
OS r outros que, conquanto satisfatorios ""0 propriamente um audeiif taxas, mas uni adicional que poderia aQg de emergencia, para fazer frente
^"Pori encargos que as Companbias vem in,I com ordenados, .alugueis, unpostos, ^ssos e demais despesas.
tes da infla^ao. Nao seria censuravel que tais resultados acoinpanliassem ainda que algo distanciadaniente a curva dos lucres que as iudustrias, o comercio e outras atividades tern realisado nesta lase de inflaqao.
E porque nao haveria de ser consequente c[ue as Companliias auferisseni inelhores resul tados, se OS proprios capitals empregados e os elevados haveres liquidos que sao obrigadas a conservar pennanenteniente disponiveis para atencler proritaniente ao cumpriniento de suas obrigaqoes ccntratuais, vac tambem se depreciando e perdendo siibstancia na voragem da inflaqao ?
COMPANHIA' II DE SEGUROS
CONTRA IHCENDIOS, TRANSPORTS EM GERAL, ACIDENTES PESSOAIS RESPONSABILIDADE CIVIL
E ADMIKISTRAC^ O DE BENS
CAPITAL REAUSADO, CR $1,500,000,00
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Teiefonea; 23-4397 - 23-0480 e 43-6350
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Sueurtal em SSo Paulo: RUA 3 0£ DEZEMBRO, 17 — j.o
Carlos Bandeira • de Mell^
Teiws a satisfagao de u#«»cia;* ao segurador que o Sr. Carlos Bandeira de MeH^' que c Secretario da "Equilativa Terresir^^' Addcntes e Transportcs", membro do Co'^' sellio Tecnicodo "IRB" e Diretor do "Si"' dicato das Emprhas de Seguros Privadas Capitalisagdo do Rio de Janeiro", acciiou '' cargo, que Ihe oferecemos, de "ConsiiUor T"'" iiico" da REVISTA DE SEGUROS. A co"' tar deste nnmero, Carlos Bandeira de MeU^' que e um diwotado amigo desta Revista e das maiores autoridades em tecnica seguHsl"' integra-se na comunhdo da familia. da "Revii' ta de Seguros".
t'erdadc, os resultados do seguro contra considerados satistatorios. verificar a procedencia desses reSe que^^" analise dos Balangos, verificaP^bliia^ ""'oa circunstancia favoravel as Comsaju 1 indices sinistrais, que se e.xpresabaixo do normal. Cabe, servaQ?" tlestacar uma interessante ob'"oendi'^''^ percentagera de sinistros no ramo Prosppj.^ ordinario baixa nos periodos de facets oomo atnalmente, de lucres o periodos de inflaqao cavei t <^stamos atravessando. Isto e expli''"s cicl outro fenomeno economico Pcrioij^j^®' 0 qual aos periodos de pros®'nist baixa percentagem
Em tudo isso parece dominar uma ilusao, como e ilusao super que os capitals em pregados nesta atividade ha 10, 15, 20 e mais anos conservam ainda o seu primitive poder acquisitive. E que e uma ilusao, nos demonstra o fato segundo o qual inumeras Compa nbias vein aumentando o seu capital social, ja que 0 primitivo, antes suiiciente e vistoso para inspirar confian^a, ja se tornou quase ridiculo ou, em todo caso, incapaz de resistir a um confronto entre a stia entidade expressa em algarismos e o poder acquisitivo, ca fora, da mo^a.
Nao teria sido censuravel que as Compa nbias de seguros tivessem podldo — repitamos — acoinpanhar a marclia ascencional dos lucres das demais atividades, para poderem refoi'i^r as suas reservas e melhor se aparelharem, a, num future que sera realidade, cumpvir com maior seguranqa e desembaraqo, o importante papel que Ihes e reservado na estrutura da economia do pais, qual seja o de proteger a riqueza material da na^ao — bens, produqao e trabalho. Antes, teria sido desejavel e salutar que as Com panbias pudessem, de inodo geral, Joniar-se grandes Companbias, com que-o pais pudesse ainda mais se orgulhar.
Vice-versa, e o que vemos. Poucas sao as Cumpanhias que progredlram subetancialmente e, ainda assim, nao nas propcrqoes em que avolumaram as suas carteiras.
cviiAuct UU, pciu il»c flativamente maiores do que tinliam an
nistrQj,^ dessa baixa percentagem de si^dog" Companbias tern obtido resul'"iiim. ^^''sfatorios, pois, ao exa'JS eiKargos de administra^ao (or'"Os Jdugueis, impostos, etc), vere''^•^nte ^stes vein crescendo ininterruta- ^'garisinos absolutos e tambem per®'&Uif rela|;iao aos premios. Ora, isto resultado.s das Companbias posatisfatorios ainda ou, pelo met-lativamente maiores do oue Hriliflm ati-
IlliVrc.... J)E SEGUROS
Se, nao obstante os inaiore.s encargos supoitadosj;as Companbias ainda pttderam destinar dotagoes as suas reservas, que outra cousa afinal nao sao senao garantias suplenientares para as suas respcnsabilidades^ peran'te os se-
I • I' >t \
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OUTUBRO DE
:k.l) I
J47
gtirados e menos clisponibilklades clos seus acloHistas, sc deve iinicameiite, coino disscmos, ao baixo indice sinisiral destes anos de infJaqao. JIas como o baixo indice sinistral so e excepdonal e circunstancial, e de se prever, sem leinor de errar, que quando esse indice se altear a sua- normalidade uu inesnio excede-la exigindo, portanto, maiores somas destinadas a satisfaqao dos sinistros, entao. os resultados, hoje em media pequenissimos, serao simplesmeiite nulos ou negatives, por estareni exageradameiite elevados os custos de adininistraCfto e de acqui-siqao.
Sera numa fase de depressao cconomica que isso sucedera e, norna fase de depressao, seni entao mais dificil defender a necessidade de qiialquer conipensaqao.
Argumeiitam outros que o aumento das taxas de premios ou o adcional de emergencia contribuiria para encarecer aiiida mais o custo da vida. A tese e certa, mas na pratica.p efeito de um aumento de taxas, supoiihamos delO%,seria beni supoftavel pelos segurados, niuna fase de in'flaqao que diariamente determina oscilaqoes muito maiores no valor das utilidades eni geral. E note-se que um aumento de 10% nas ta xas de seguros seria um aumento somente anual, ao passo que dentro do periodo de um ano. quaJquer outra utilidade tein aumentado mtiito mais do que isso. Nem se diga que o aumento de taxas poderia contribuir para irerturbar o ritmc do desenvolvimento do seguro no pais, Para responder a esse arguinento, diremos que 0 desenvolvimento do seguro nao depende da iniciativa do proprio segurado, senao da atividade constante dos corretores e da organisaqao das proprias Companhias.
negocios, ja excesslvamentc altos. Seria, na vefdade, insensatez, se isso acontecessc. jjorque OS proprios corretores rem podido vealizar maio res ganhos so com as maiores facilidadea proporcionadas pela situaqao. Com a elevacao do valor de tudo quarito e objeio. de seguro nem precisaria urn corretor, mq:, (lesto em siias aspiraqoes, procunir novo.s clien-' les para auferir maiores gajilios.
aceitavel, todavia, a hipbtese .segiiiulo a qual 0 aumento das taxas com que prctendcs.seni as Conipanhia.s compensar seus maiores encargos poderia, no todo ou em parte, converler«e em iiovo incentivo a alta do.s custos cie aapii' siqao. Infeli/.mente, de fato, dua.s sao as correntes em que se cliviclem as Companhias, em tenia de politica de negocios; a das Companhias dotadas de largos recursos, obtidos sem duvicla durante mnitos anos de labor e de lutas, e que sfio numericamente poucas, e a das Companhias, me nos abastadas ou de recente organisaqao, que sac a grandc maioria. Algueni j:i dissera — quan do se lire fez ver a necessidade de medidas cupazes de limitar os custos de acquisfqao — cpie o peixe graiide seinpre engole o pequeno. Con' isto queria dizer, em outras palavras, que o pe queno nao deveria atrever-se a kitar com o gran dc. A expre.ssao tem a sua razao de ser no piano material da competiqao dos negocio.s em geralj mas nada e mais improprio quando se trata cle aplica-la a uma atividade essencialmente aleatoria como e a do seguro, em (pie'nap se po'lc falsear ou ignorar impunemente, para sempre, exalos limites dentro dos quais devem conterse OS custos de aclministraqao e de acquisiqa", ja que o dos sinistros independe da aqao ou df vontade do homem.
Outros, ainda, previnem que um aumento Muitas Companhias podem certificar-" fl^alquer que seja a de que se nao irossnissein o rendiniento de .sua-=
*^0^ custos de acquist^ao dos para assegiirar o dividendo aos .seus acioiiisias,
Companhia de Seguros da Bahia
Perrouiarios, Acidenies Pe&soan
SEDE: - RUA PEDRO R. BANDEIRA,9, l.» - Cidade do Salvador - BAIA
Pr^mioB cm
nao poderiam reinunerar o capital com o result^ido da atividade industrial. Os algarismos referentes ao movimento de todas as Companhias
"0 ano passado sao tipicos, porque o resultado slobal de 121 milhoes de cruzeiros foi obtido >h'a<;as a distribuiQao do enorme saldo do "pool" de guerra, de 173 milhoes, acumulados durante T'-ase 4 anos, donde resulta que, na realidade. se ^'ei'ificou uma perda industrial liquida de 52 mi"ines.
t"-m coiiclii.sao. resultaria que uma das cor•"entes nao tem rienhum interesse por qualqtier ""ciativa tendente a proporcionar uma compenadequada, quer mediantc o aumento das quer mediante o adiciona! de emergenA sua predominancia, decorrente da trafaz calar qualquer aspiraqSo legitima da . numericamente maior, sim, mas despo, ^ '"ccursos habeis, inclusive de suficienral postos de orientaqao t&nica ge-
■ ^-^ta seria uma das raz5es pelas quais, a l^to de tao clamorosa necessidade, nada ''•2- Nem se argumente tambem com o ""e 0 aumento dos valores .seguraveis maior receita de premios. certo, sutu'd, partida das responsabilidades aspro '^ OS segurados cresce na mesma "''^leva notar nue esse aumento d'e ^^^'"^das nao se processou paralelamente dp ^wtnento proporcional de novos riscos, "lai ^ esperar que uma responsabilidade dp . ^"''da tambem entre um numero maior ^he "^'cialmente dmilgado dp .P'°ducao riacional de bens de consumo e Sp ^ tem decrescido em volume, donde spjj^^ ocorreu, em relaqao tamberh aos .sp, "laior concentrnqao de valore.s e, con'"etJteri
'ente. de responsabilidades.
das Companhias e para o desenvolvimento do sflguro do pais.
Ha um erro de origem, como aquele de ter side fixado no Regulamento de Seguros o limite maximo de comissao. Porque teria se • preocupado o Regmlamento em limitar a co missao do corretor. e nao teve a precaitqao em imitar as despesas de administraqao das Com panhias? Tanto a comissao do corretor. quanto as deSpesas de administraqao sao elementos compnnentes do custo, incluidos ambos no premio que as Companhias recebem, Se um desses ele mentos e passivel de Hmitaqao legal — e por que legal? — porque nao haveria de ser tambem 0 cutro? Se houve nisso, precauqao das autori-
Companhia Americana de Seguros
Fundada em 1918
Capital e Reservas
Premios em 1945
Cr$ 19.667.149,70
Cr$.10.389.425,80
. MATRIZ (Pr^dio Prfiprio):
RUA |0S^ BONIFACIO, 110 — SaO PAULO
Diretor e Cerente Geral: — F. C. TOOCOOD
Prdniioa em CrS CrS 15.131-751,00
—- 18.641.653,20
LIRETORIA: P«dro Gacellir de Si, Luii Barreto Filho, Arnold Wiidberger e Joaquim Moraei Martina Catharino
GERAL; Th. Otfoni.
™EF0NE- « SS MARCO. 51.3.- lELEFONE. RAMAL 13 — CAf XA POSTAL. 795
rli, '"tem nao somos partidancs,hoje,da re'vao die. • ~
^'hd comnssoes aos corretores, porque bfln estejam realisando maiores ganhos, Podemos nos csquecer de qne eles repre-
' 0 elemento decisive para o progresso
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco, 46-1.®
Cerente: — HENRY WAITE
Sinistros pagos desde a fundaqgo da Companhia em 11-11-1918
Cr$ 46.620.723,10,
148 OUTUBRO DE 194G
iL
de seguros 149
dades encarregadas da fiscaliza^ao, coinpreensivel- em tese pelo dever que incumbe ao Estado de velar pela estabilidade das emprezas de sefittros em beneficio da garantia e tranqiiilidade do publico que com elas transige. porque nfio haver a mesma precau^ao em relaqao as des|Tesas de administra^ao?
Assim, somos pela aboligao de qualquer Hmitaqao a comissao do corretor, tutela le.gal que. afin^l. as Companhias acabaram por reciisar, sem que, com isso. tenham faltado coiii seus cleveres ou cometido qualquer vandalismo. fi que, comp tudo quanto esta sujeito a certas leis ecouomfcas e naturals, nao pode ser objeto de 11mita^ao ou restrlqao legal, els que aquelas sao a praxe e a resultante de forqas irreprimiveis da eroluqao, e estas.simplesmente uma expressao de vontade sein outro apolo ciue nao o da letra da lei. Nem exemplos semelhantes ha na legislacao de outros palses, a respeito da limitaKzo de comissao aos corretores de segriros. Alem disso. riao controlando on.nao fiscalisando essa parte do Regulamento, como ocorre, nielhor seria que o Departamento Nacional de Segiiros Privados e Capitallsaqao se libertasse dessi responsabilidade para delxar que as propriai Companhias se auto-governem e se conduzam como nielhor Ihes aprouver. Talvez, so depdis disso, sera possivel um "modus-vivendi" entri Comiranliias e Corretores mais de acordo Com as r^Iidades, mediante entendimento eutre 'OS rdspectivos Sindicatos de classe, trataiido-se, com6 se trata, de materia que, pela sua natu•reza, so Interessa a ambas'as partes.
A presenga da Hipitaqao legal da corretagem no Regulamento de Seguros exerce influcncia psicoiogica que dificulta uin aordo direlo entrc Companhias c Corretores. Mas. uma vcz removida a limitaqao legal, talvez seja {>ossiveI encontrar uni meio termo que satisfaqa pot igual OS inleresses de ambas as partes.
£ sabido que os segurados tern sc I>eiiefi* ciado com iiina parcela das comissoes que as Companhias pagam aos Corretores. Que i-sso; e condenavel, ninguem alimenta mais diivida. Os segurados, afinal, absorveni eles mesinos imia parcela consideravel dos lucros das Com-' panhias em forma de descontos sobre o pre- '• mio. Sem rienhuma vantagem para os Correto- S res. O periodo de lucros faceis que vimos atra-' vessando, mas que vai aos pouco.s chegando seu termo, teria ,sidn propicio para estirpar " vicio, do mesmo modo como ele tiasceu, no pc* riodo da crise de 1929-1932, em que os descon tos sobre o premio ao segurado constituiraJHi por for(^. das circunstanclas. uma forma pafS conservar os negocios.
Ai ficam estas reflexoes sobre a atualidad« do seguro nacional, a' espera de providencia-' urgentes e decisivas por parte dos interessadoein obter uma soluqao que pennita olhar para " future.com menores apreensoes e incertesas.
, -Rio 28 de Outubro de. I94t5.
Uiit obscrvador
PROBLEMA MAGNO DO SEGURO • CONSIDERAgOES OPORTUNAS
N'ovanieivtc voUa ao carlaz 6 problema ntimero uiii tlo ncgocio de iscgunos, Mais uma
''■ntativa prelendeni fazcr o.s orgaos da claspara ve.solver uma dificuldade cada vcz
"'"IS pcriiiciosa a I)oa innrcha das transa?6es
'■ 'Ii'c pode -SIT vital uara um grande numero m' empresa.s que eslao cnsaiando os primeiPa.ssos (la sua existencia.
alcnc^des^ gerais estao porlanto voltado.s
''."nclave. mas com gi-andes esperanqas 'nirsias. outras eoinnletaniento desvanecida de OS oternos dc.scr(jntes dn possibilidadc moralizar a queslao. Sera que desfa vez <'m-lado o "No fiordio"?
Ij/ Bevisfa d« Semiro.s. cumfirindo sua fina- nade. (i,.j publicidade a considera?ocs sobre que obtcve cm cnqu^le realizada nieio segurador.
P'"elcnde ler achado a incognita de "'erto^" uias apenas lan^a um brado de ^"ndo apiirou, os debate.s sempre tern i.ft, tr-nvados puramcnlp em torno dc. intebessoats on do classes, rada qtial dm■"raf.., u hrnzn narn a una i^ardinha, e dahi 0 da.s nt^oriacdes, Nao 6 nossivcl es- •i n'la i>yu c iiuaoivci voi "adr inin uniforniidade de vistas ouando t\n ?, '''""no so encastela intransigentemente "'uii ' convenicncin. De um lado as fJ'^'ididas cm nncionais e es-
Encaro-se o problema de um poiito de vista ample e gcral da prcvidSncia e fora do criterio esireito dc cada interessado. De que vale regulamentar e cercear a expansao da nrcvidoncia tomando por base a concurr^ncia fcrrenha existcnte nas grnndes capitals, ondc exi.stc incgaveliiiente um excesso de companhias? ITm codigo on regulamento dcvo cncarar nao apcna.s os interes.scs dc cor retores do Rio dc .Tanrtro. on Sao Paulo, de agrnfes igcrais d" Recife on Porto-.Megrc ou duac ou trois rirtades contando com as retrorcssoc.s do TBR parn nninoTiio de snas oncracocs. TIma obra tnl devc visar. ocln contrSrio. o. intoressc do BrasH. do scniro como instifuiran ccnnomioa fundamental, e principalmicntc tee cm mira one e neccssario sair do (irla do lifnral. na'-a acnqlimr a providanoia noln inter'T. nelo .sccfao flfo-a c nmparar fom snn garantia contra o imprevisto essa .'•Vandp massfl dc hrasilairo.s one bravamente '-nfrcn'a fr<^Tieoos c dificiddadc.s. para obasIcoT de matdria prirnn » aencros alimentares "s litorancos c comodlsfas moradnres dc cidadcs. - n
CERAIS t ACIDENTES oo TRABALHO
CAPITAL REALIZADO Cr$ 3.000.000,00
BESBRVAjS Cr$ 6.142.626,40
TOTAL .Cr$ 9.142.626.40
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Incendio _ Transportes Terrestres, Maritimos e Aereos — Acidentes do Trabalho c
Acidentes Pessoais
Bndereco telegrfifico; RAMA
Sucursal no Rio: Av, Graca Aranba n." 19 — 9.- andar tel. 42-4180
If, '■"il
'■'■ntes"r»''' penuenas, antisas e re- Un,. oulro, os rnrrctorcs sindienlizndos. vcz cindidos em profissionais
P-o " ovcnnizacocs dc corrctaacm. Rnlabnpn", ^ mitrn grupo -siliiam-se os demais c.o- Sopjg .''"''cs do sccu'p, OS cmpregados das Os anp fcntcs acrals das rompanhias.
'""ss-i "i siib-agcnles c a grande
^"slaf, ' ".'"^"'"iadorcs cventuai.s- ou nao. do Sec?"'' 0 oueKliio do aocnciamento
'""hi „ cuios mclodos por sua prfi-
aucf, ''^^"''cza. divcrgenj da cnlocarao dc sedos rainos olcmcntnres.
■Si
bccval''* dcssns elasse.s procurar fazer
t'iio " seu intcres.so na rcgulamenta-
nada rcsiilfar;^. on rostillarft no "'"smn". colcha dc Telnlbos fadnda ao siici's.so das tenfntivas anleriores.
'•essa,i'""^'"'l'nn"0'iios quo os prdprios intcporlcrao abstrair-se suaa #5 e concordar na reda^ao da um ""'fov 1"^ ctica profis-sional ou carla de "TQjj M. V.UI t(l OK:i] , " Jiumanamente iinpossivel exigir-se "'cza clc inlenooes.
'"'"ho''— concliisao de que o ca-
Sol accrtndo .seria dcixar n estudo 'ni~ proMcmii a pcs.sAas completa- nieiji do proMcmii a pcs.sAas completa"'>nii "o metier, por exemplo, a eco- 'istas dc envergadura.
'^VJSTA DE SEGUROS
Nan csm"»'-nTn ns mentorcs das classes orn cT" cqnfnbi'lacao os seii« irmaos do binfcrland- « nrocnrcvi, no redipir os rddiffos e rneiilamontbs. Tnfr-s'ar "nr" n Brasil todo e naO apenas para Bio, Sao Paulo e Porto-Ale•gro.
Ao envcz dc pensar num Codigo Penal, dc infragocs. pcnsem primeiro num Codigo Gcral do prdprio imstituto.
Eslahclpc.a-.sc, nrimeivnmpnie. uma lei bdsica 'luc dcfina. nos seus fundamenlos, o que e radn m'^dntidndp dp cobcrtUra. o cmc d uma sucursal. filial ou escritArin -da companbia. o quo p .^gcnfc ger.al. sub-ascntc ou corr^-tor, Romilamenfcm-se todos os ramos ainda nao larifados, SA cnl.ao "=cr,i possivcl complefar oon, ,„v,rt mmoln o edificlo. one por enqnan- 1o luio Icm propriamente fundncocs on paredes mcstras
Mas tudo isto podera ser pior que a liberdadp absoiiifa. a livrc cnncurrcncia. oue pela |ci Darwiniana climinarA da lira os frncos, os incomnetentcs. SobrevivcrA anenas o organizudo, o forte. Rcceiamos nniito que a regulniiicnlacao cm vista dcstina-sc apenas a cer cear a expansao do scgurn. cnn.stilnindo um Ijaliio de oxigenio que ovile on prolongue o porecimontn dc companbias ou corretores ineapazes dp sobrcviver np Iiita qiiotidiana. A demorracia c contra n excesso de regulamcnlacocs, heraiipa nefasta dos regimes totalit4rios.
1,- -
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nacional 0£ SEGUBoT
COMPANHIA
UU - . outubro.de IWtJ „.A* ti ■ Reportagem
0
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OS DtREITOS quo os nossos Titulos ossegurom oos seus Portodores esldo moteriolmente cobertos e gorontidos, com seguran<;a obsoiufo, pelos Reservos motemoticas j6 constituidos peio Componhio, .representodos pelos volores do nosso potrimonio sociol ocima declorodos, conforme Bolon^o Gerol encerrodo em 31-12-1945
E o Tribunal Maritimo?
O art. 36, <la ConsLituii^ao Brasileira de 18 dc setembro de 19-16, tripaniu, como nas CunsiiUii(joes pa^sadas (com cxceijau a Imperial, 1824, que jxissuia o Poder Moderador, art. 10) soberaiiia iiacional pelos orgfios legislaiivo, i-'xecutivo c judidario: "Sao Potieres da Uniao, l-egislaiivo, o Execiitivo e o Judidario, iiidependentes e harmonicos eiiire si".
Nao ha nada de palpitante tia doutrina.
O que existe de inovativo, entretanto, e 4ue,,na carateriza^ao dos orgaos que coinpoem " Poder Judidario, a nossa raaior lei, em seu artigo 94 estabeleceu que sao:
i) —• 0 Supremo Tribunal Federal;
— Tribunal Federal de Recursos;
— Juizes e Tribunals Miiiures;
iV) Juizes e Tribunals Eieitorais;
V)- Juizes e Tribunais do Trabalho
o P "^"nCrouta^ao dos colegios que compoem '^oni do Brasil, pela Carta de 1946, rior orgaos das Constitui^oes ante- deixa notar-se uma importante diferencria^ao, agora, de novas casas judidarias.
; o Tribimal de Recursos (pal48 n Juizes e Tribunais Eieitorais (bis, ; OS Juizes e Tribiuiais do Trabalho
nossa maior lei pretendeu, sem diivida, novos^ desses Iquv. ^'^iidos da justii^a brasileira, dar-lhe uma .Via ^ necessana garantia (nmito'bem).
.\Iarif de incluir, entre eles, o Tribunal sua a ^1"®' favor, nem pedidos, com a utOQoniia e peia importanda dos casos que
decide, devera ser, tambdn, um dos orgaos do mesmo Poder Judiciario. E" imperdoavel, o lapso dos constituintes de 1946.
Dir-se-a, naturalmeute, por justificativa, que outros tribunais, .como o de Coritas, tambdn nao forum promoi'idos a essa categoria de orgao do Poder Judidario, muito etnbora, igualmente, resolvam questoes da maxima importancia nacional. Nao se pode negar essa e\'idenda.
A situa9ao, contudo, nao e identica, diante das funqoes por um e outro exercidas.
O Tribunal de Contas, ainda pode ter motivado 0 allieiamento dos srs. constituintes, pelo fato de ser um tribunal de carater pura e rigorosamente administrative, o que nao se da com 0 Tribunal ilaritinio, que exerce, ao contrario, ao par de funi;6es tduiicas dos seus membros, poderes de punir, erabora administrativameiite, OS raarituiios, que formam uma grandiosa dasse, no Brasil.
E sao penas severissimas, como a de cassar o titulo de qualquer maritimo, no Brasil. Ha outras atnbuiqoes de carater judid^ias, que poderiamos ir buscar agora mesmo.
A marcha processual, ali, acompanlta, pelo seu Regimento,'0 mesmo ritimo dos processos Judiciarios, e as suas dedsoes teem recursos para 0 Supremo Tribunal Federal, o que sigmlica que esle, que e orgao maximo do Poder J udiciano, a ultima instanda dos outros orgaos Judiciarios, tanibdn o e do Tribunal Maritimo.
Mas o Tribunal Maritimo ficou a margem, na classifica^o dos srs. constituintes de 1946,o que e incoerente e incompreensivel.
Aumento das Nossos Reservos no ultimo quinquenio cR$194t lHOE'S IMOVEIS . . . . . . . . Ti'TULOS E APOLICES . . . OBRIGACOES DE GUERRA HIPOTECAS URBANA5 EMPRESTIMOS S/ N/ TITULOS BANCOS CAIXA-MATRIZ E SUCURSAIS TOTAL , 19.065.410,70 868.921,40 4.757.591.00 4.053.228,80 14.317.523,00 14.483.346,70 2.110.982.90
59.657.004,50
Cr$
3!EM I
0U.T.LIB1\0 DE l»4lj
t I 1
A.B.
qXJESTCES Maritimlstas e de Seguros em Geral a V j[ o jB ]B a ^
Advogftdo
"Edificio Claridge", rua Aparicio Borges, 201 (Esplanada) sala 1.105 Rio
-vihta de SEUUBOS
e n c a o Falh
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.....ise das operaQoes do IMSTITUTO Ue RSSSEOUROS DO EKaSIL correapondente sos anoa del940al94S
— Continuaoao da Bststistlca publloada na Ravlsta de Seguros do JlOO de (Ccmpilapao elabopada pelo Sr,JOS£ filEBHT 60TT0N)
-Oss ea s% T 9s fi e 9d*
1 PrSftloa Rstrocedidos PrSmloa daa Cessoes
•eaaBsaeei 54 " ■•••••aaasaftsaBv^awa
3B0.236.S09,2( 617.031.901,70 13^ InoSndio
\ X "■?0.e82.346,6C 110.120.392,60 64^ Tranaportea
e.444;St)4, 7C 10.191,909,50 33^ Acidentes peaaBala
8.274.481,30 8,619.251.30 96;^ InaB/Transportaa.
20.451.999,90 21.715.570,10 94^ Aereoa
6.013,-367,80 7,046,743.30 85^ Vida
503.303.569.40
Sinlatros Recuperadoa
774.725.768,50 eeaacaacBar■■a■ PrSmloa Retrooedidoa
ssv a«a 54, B'Baaaaaa eeeaa ea eaaa
137.838.198,90 369.236.809,20 3S^ laoondio '
63.044.268,90 70,882.346,50 395^, Tranaportea 930.891,10 8.444.564,70 lljg Aoldeataa peasSala
794.141,60
'^'ibia ele, quo Ji'uni ccrto processo contra Liiiao Eederal, sobre doscaniitiho de luerca"a iistruda de Ferro Central do Brasil.
Moral, Pire.s e Albuquerque. .su.s*udn a liiiiao iiao devia .sor responsabili- u apeuas fazia inn servigo publico exercia a industria do trausporle.
eiojj o parlainentar em apresonlar uma do 5^clarando que a Uniao e as einprezas ue via f " Uniao e as einprezas
''•a n»^ '<freiis e navegayao adininislradas por '"aoAnc por tais fates. As reclai"""''""'-- nao seriam atendidas JH-ndentes
'1"^° 0 segiiro existe para bru danos; que se a companhia que conilo corresse risco nao Hill, j. " operacao; que se esses casos ^ •"•'ssein, 0 seguro nao existiria. nosso Direlor fez ver ao consiileiite o que haveria se tal intensao se reali- Perigo
zasse. As admiiiisti-afoes dessas ferrovias e navlos, sabondo que nao seriam civilmente responsaveis, relaxariam loda a vigitancia e os furlos e descaminbos seriam muilo niaiores do quo aliialmcnte.
Moslron-lhe a extcnsao apavoranlc das rcclamatoes encaminhadas as Companhlas de Seguros c 0 mal cslar cxistenlc no comercio importaclor c exportador; que lal medida levaria as Corapanbias a agravarem as taxas de seguros, despcsas estas que recairiani sobre os consumidore.s. A emenda imporlaria tambem em revogar o art. 728 do Codigo Comercial e o art. 1525 do Codigo Civil, sobre o direito regro.vsivo das einprezas de seguros.
E.sses argumcntos do nosso Diretor cajaram na intcligencia do homcm e nao mais se falou nislo.
'As Companhias seguradoras muis uma vez escaparam de urn risco legislativo, como esca- param dos dois projetos de registo para as suas apolices, os quais encareceriaui e demorariani os contralos de seguros e as transacoes era que figura, como condiQao, a clausula Cif. Cas io, segttro e frcie.
Of 5EGV1«^
'NC£NDI0 - TRANSPORTES
CAPITAL: Subscrito. Cr$ 3.000.000,00 Realisado. , CrS 1.800.000,00
DIRETORIA: e
ACIDENIES PESSOAIS
7,046,743.30 Vida
P8 rto Alsgra 6 de Outtibreodo 1946
Faritho Sad — Presidents Antonio Gebara — Superintendente Or. Jose Nazar — Secretario
Cerente Geralt Giulio Sinigaglia
Sede: SAO PAULO — RUA DO TESOURO, 23, 6° Andar
Telefones: 3'1256 e 3*a8d2 g'icuraal: RIQ DE JANEIRO Av. Franklin Roosevelt, 137, 4® andar
'^r.\ DE SEGUROS 155 e-v
164 H ^ ' «'•' ' . •S'' .A
8.274.461,50 lOji Incendlo/Tranaportea 15.624.814,20 20,461.999,90 815& Aareoa 443.422.00 6.013.367,80 S&S aas«k»4 55 Vida *Eaa a« eeaaaaaftBaaaaa* 219.675,736,60 • aesaasccB* «i Sinlstroa e Reaerv.SliUst a/pr8alos Cea. 503.303.569.40 as.ceess....... Pranlos daa Caaaoea 178.150,627,70 617.031,901,70 29^ Ineendlo 113,986.437,70 110.120.392,60 103^ Tranaportea 1,292.723,70 10.191.909,50 I3;g Aoldentea paaaSaia <1 827.230,70 8.619.251,30 10^ Inofi/Transportaa 17,756.364,90 21.716,570,10 82^ Aaraoa 639,873.10
OUTUBRO DE 1940
S12.6G3.2S7.eOi e«*« eaeeaaciBBee 774,726,788,60 van aaaasaav ' J/b.m ■
Ma alguns mebcs, o nosso Diretor foi pro- urutiy py,. ailvogado, quo Jhi; vinhu coiismiar, I'lii iiomu ilc uiii dos coiisllliiinles, sobre Possibilidiide do iinia emi'iida qui- esle doseapi-esciilar uo projcto da Constituicao.
Ae§"cias em: Belem, Para - Pedro, Nasser & Irmao, a rua Joao Alfredo, 44j For®*a. Ceara - Amin, Ary & Cia., a rua Major Facundo, 160{ e Recife, Pernan> buco .. Joao de Andrade Borba, a Avenida Rig Branco, 162, 2" andar
Continuo Progresso
0 montante de novos negocios, anualmente realizados, Lem se apresentado ano a ano em progressao asceiidente, demonsti-ando assijii o continuo progresso de KOSMOS. Cr$
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Agradeceiido aos Srs. portadores de tituloa e ao publico em geral pela aceitacao que nos vem sendo dispensada, esperamos continuar a coiresponder a confianga que nos foi depositada.
Kosmos Capitalizagao S. A.
Capital subscrito Cr$ 2.000.000,00 — Capital realizado Cr$ 1.200.000,00
Consultas & Pareceres
SELO
DO SEGUKO
I'hii coiiseqiiciiciii dus mndifiravoes ]\<ioi coiifonne u recfjitc dccrclo-lci 941)9 de j '0*46, cm sua 26{i. alleni^ao. conlidu iio art. 9Ue snprimc ii Udra M dti nota d' o art. rfa tabula do dccrelo 4655 de 3-9-42, i depara ladas us apolices de segiiro, o selo ''e recibo?
I Companhia de Seguros Previdente
FUNDADA EM 1872
Se DE: RUA l.« DE MARQO.49 - {EDIFICIO PR6PR10)
RIO D E JANEIRO
TELEFONE: 43-4935 (Rede interna)
CAPITAL INTEGRALISADO Cr$
RESERVAS E OUTRAS VERBAS Cr$
DEPOSITO NO TEdOURO NACIONAL Cr$
SINISTROS PAGOS CrS
SAO PAULO
CARLOS DE OLIVEIRA WILD
Rua 15 de Novembio, 197 - 1." CURITIBA
GABRIEL LEAD DA VEIGA
Rua Joao Negrao, 1359
PORTO ALEGRE
COSTA & HAESBAERX
Rua Senhor dos Passes, 45 RECIFE
CARLOS M. AMORIM
Rua Vigario Tenorlo, 43
REPRESENTANTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BANCO MERCANTIL DE NITEROI
Bua da Concei^ao, 53 — Niterol
Xos leniios do ml. 1432 tlo Cudiyo Civil vo.ii.aco Ue seguio aqueie pclo 111. panes se obnga para com ouu a, a puga ue uuj premio, a inueuizare prujmzu resuiiaiuc ue riscos lutuios, yreno coiurato.
tse V I'^'Bameuiu do picinio ti uma coiidi^ao nesie ujustc e por isio os uuDuuais Ueoiimiy i^ue seiu peemio uao ua segmo.
0 , '^'^"soanic o uecreio lei n." 'lu'uo lie la-iz do imposlo soure essas opeia-uieuiauic gmu, com o visvo ua pis'•'vniio uo praso an esiaiiiiuo.
IjiiiK., ba outre selo a coorar reiativo uo rcce- Uo pixuiiu uo Louti'alo, que sendo uos l)y,.. conu'atqs dc adncsuo, cousiacra-se uec "iJsde que o segurauor rcmeie a apubJiUii que o segurauor rcmeie a apo- seguiaoy ou laz nos livios o lan^auiemo opurayao. (.Cod. Civil art.
■ de selo citada, o imposto ^4iUjej- momenio da accitayao ua aponce. " — lUy, noias geiais i".; se 0 segurado uao aceitar u apolice, ^" Pagaiiiento Uo premio ipois o paga
''^bJoslo uao acve ser udniiuao; nao na ''be i.>i„„ ^ pagar. A declnrafao na apoiice ue -wy usi--. i'-owi ayav liu Ui- b pa
Depois do dccreto acima mencionado, surgiii a diivida de (imi nas apolices de seguros, alcm do selo por verbu, ha necessidade do selo de recibo sohre o premio recebido, isto porque foi revogada a insen^uo contida na alinea M da nota S*. do art. 100 da Tabela da lei do selo de 1942.
Isto porera nao criou para as apolices de seguros e para quaisquer outros contratos, cuja validade depcnde de pag'amento, a obrigagao dc uni segundo selo, mesmo porque *bitrlbuiyao era proibida pela Constiluigao entao em vigor.
Com aqucla isencao o pagainento do sinisIro, cujo recibo fosse passado ua propria apolice, uao estava sujeito a selo; passado em pupel separado, o selo era exigivei.
lloje, 0 e, seja o recibo da Indenizacao pas sado na apolice ou fora.
Nos contratos de emprestimos, nas vcudas de imoveis e cm lodos os demais em que ha pagamento da quaotia mutuada ou do prego do hem aibciado, o selo e proporcional. 0 devedor ou vcndedor, dccla.uuao que recebeu, contou e acbou certo diubeiro, nao paga o selo comum dc recibo, porque sem tal pagamento uao existiria o contrato.
Os contratos de seguros, repetimos, pagam apenas o selo proporcional, por verba.
E' o que nos parcce justo, cm face da lei e da razao.
Outra interpretagao seria fiaude da pro pria lei, que nao deve ser ampliada per parti» culares e proprios ditames.
S. M. J. gamento t'oi leilo nao luqioria u uma
''"ato Q "b curelto separav.el do proprio couseguro, cujo selo e pago por verba.
Rio, 2 de Ouliibro de 1946
Abilio de Carvalho
que 9409 de 27 de Jimbo de 1946, 0 Sindicato das Empresas dc Seguros dirisqi. , b a lei do selo, manda calcular o giu-se ao Departamento de Seguros sobre esle 'C a iniportancia do premio. rtKumfn assunto.
ALLIANCE ASSURANCE CO.. LTD.,
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA --- Seguros de Fojio, Mantimos e Acidentes de Automoveis RESERVAS EXCEDEM £ 30- 000,00
ARGENTES GERAIS;-WiLSON, SONS & CO., LTD.
Caixa Postal, 751 — AVENIDA RIO 8RANCO, 37 — Telefone 23-5988
Jr..
Em 1937 68.051.750,00
1938 87.336.750,00
1939 154.987.500,00
1940 186.273.250,00
1941 278.021.250,00
1942 392.847.250,00
1943 504.971.250,00
1944 1.090.367.000,00 1945 1.280.360.500.00
2.500.000.00 12.718.097,90 200.000,00 23.534.245,10 21.605.000,00 A g e n c i a s
DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS Gr$
156 OTJTUBRO DE 1946
^sta de seguros 167 .- „ ,.4
Os Capitals do Seguro (Colaboragao)
Um deputado moscovita ocupdu-se da reclamagao dos securitarios, relativa ao auiiiento drts-yencimentos respectivos e a propdsito re feriu-se a prosperidade fabulosa das empresas de seguros.
E' precise qiie se saiba que grande parte do dinheiro iiioviinentado pelas sociedades de seguros nao coiistitue propriedade dos sens acionistas e sim uina especie de penhor legai para os segurados.
O R^planiento de Seguros, no art. 57, jiianda que as socie<lades que tern por objeto operaqoes dos ranics elementares de "Seguros, constituam as seguintes reservas; de riscos nao espirados, de siuistros a liquidar, de conligencia e reserva para oscilaqao de titulos.
O dilo regulamento estabeleceu a forma de calcuiar-se o quantum dessas reservas e o einprego-
Diz o art- 64 do Dec. lei n°. 2063 de 7 de marqo de 1940.
"As reservas tecnicas' constituem garantia especial dos credores de apolices eiii vigor e dos segurados credores de indeiiizaqoes ajustadas ou a ajustar, os quaes terao sobre elas previlegio especial'".
O artigo 65, com referenda ao art. 54, indica o emprego dessas reservas; depositos em baiicos no paiz, titulos da divida publica interna federal, estatual e do Distrito Eederal, aqoes iiitegradas e debentures emitidas por sociedades e bancos, com sede no paiz, e de lacil negociaqao na Bolsa; empnestimo sob cauqao dos titulos aciina referidos ate o maximo de da cotaqao oficial; ein inioveis urbanos situauos no Distrito Federal, capitals e prindpais cidades dos Estados e em hipolecas sobre unoveis uriianos ate o uiaxirao de cincoeiita por cento do sen valor.
Os titulos ao portador serao depositados ein bancos no paiz e nao podem ser retirados ssm permissao do Departamento de Seguros. Nao se deve confundir bens de companhias de seguros e de capitalizaqao, com propriedades dos adonistas.
Diz Vivanle que naqueias emprezas, lia um fundo coletivo, formado peias contribuiqoes dos segurados, o qual e udministrado pela Companhia e do qual se desiacam as iiVdenizaqoes, em favor daqueles que sac designados pelo destine.
O capital e as reservas das sodedades de capitalizaqao sao garantias para os portadores de titulos e tudo isto esla sob a fiscalizaqao do govemo Federal.
Os fabulosos lucros d<is Companhias nasccrain do pool de guerra.
Esse lucre, referente a todo o pcriodo <ia guerra, e nao a um auo, foi ocasional; nao se repete e portanto nao pode ser tornado em conssiaeraqao, como lucro nOnnal. - ..
O lucre industrial das companliias de segu ros contra fogo e transportes e pequeno-
Este lucro nao deve ser confundido com a renda do capital sodat e das reservas tecnicas e estatutarias.
Nao e 0 seguro industria facil, antes so- ' fre muitos tropeqos e prejuizos. As indenizaqoes sac vultosas.
O verdadeiro interesse brasileiro esta en' possuir companhias de seguros tortissuuas, que movimentem capitais em beneficio da industria e das construqbes urbanas, as quaes atestain progresso nacional. As grandes naqoes seguracloras se orgulham das suas organizaqpes desse genero. Elas ammam o credito publico, tomando e retendo titulos do govemo. '
Os scus adonistas vivem de coraqao Iranquilo, por que sabem que os seus direitos e interesses estao assegurados. A prosperidade delas nao incomoda a ninguem, nao causa iuveja,
No Brasil, se peusa de forma contraria, Nos paizes de boa orgariizaqao financeira, o seguro e considerado uma das colunas da economia nacional e a previdencia uma das virtudes dos povos viris'
Memorabilia
RECiBOS DE AEUGUEiS
rosijuilo da iiicidencia do sclo Tedera] nos I'Cfibo.s tie amgueis Ue prticlios. a V'Ma lias al'itraqoes iiui'ouiizidas uo itcgulu"i-'iuu do v,oio rcucral, lem .suigiilo inmueas coini ovci-sias, que iinuimeiUe nao escla'eei-am Ue iiiodo positivo o assuiito.
-.'^"^"linunuo crileriosumenle a qucsluo, so cm lacc Ua lei amiga e ua vigeuu' "'^gauios uo scguintc rcsuilauo; K contoi'miuadc com o art. 2° do Docrelo,j ^-dbo. ue 3 de iJetembro dc 11142, e i-cspaguiiiemo do iinposlo do selo ■■'ai o signataiio do papel.
VOus "e
Xas cidades eiiropeas, a quota dagiia diaria por pessoa vai de 150 a 450 litros. Nos Estados L'niilo.s, a (luota vai de 300 a 1.000 litros. No Brasil, em 1040, era estimado nas ca pitais 0 rorneeinienio dagua:
Sao Luiz 559 litres por dia e por pes soa; Tcresina, 400; Goiania, 300; Belo Horizonle, 257, Rio de Janeiro, 254; Cuiaba, 250; Vitoria, 220, Salvador. Natal e Ciirltiba, 200_; Joao Pessoa. 175, Porto .Alegre, 102; Manaus, 150, Niteroi, 113, Fortaleza e Aracaju, 100; Recife. 94; Maceio, 88; Bclem, 80, Florianopolis, 75. Qiianlo ao Rio, a eslalislica consigna apenas um boato.
U
Decreto-lei soireu vanas modil'ica' i^ousoanie se ve do de u. U.40y, de 27 "dUo uo coi rente ano.
ij,.Q pioporcionai ein coulralos, notas tm, -carias ue liuuqa e ueiuais do"-d'aoo'"'* ''djeitos a seio pmporcioual loi alr* -* tauibum I'oi a Labela de selo ue qtic coniuns e ouiras declarayoes, quaiquer iorma emp'regadu para expressar Ue quanUas.
<lUc 0^ Paric referente a Becibos de alugueis Mam o'^ '•'•'^'^'•'dani de Lr$ ;iuiJ,OU mensais, quer a coniralo de arrenaameuio ou
•--rij u ® Banqa, o selo a ser empiegado sera e luius Cr§ u,5lj de Bducaqao .e aaude.
b'uto Ue de aiugueis em que baja ConMM i_aria de l-iuuqa, por pra-
^''"Mporci em que liaja sido pago o belu aeoruo com o ^n'uzo ue ar. e. ^ reciljos serao seiaaos ue aeon.
^''Sao e abaixo e mais Cr$ 0,8U de c-ui.
IJg's de Cr$ 20,00 at6 500,00. Cr§ 0,50
® lUait 500,00 ate5.000,00 Cr? 1,00
5.00,, aa 5-000,00 por Cr^ ^ "y.OO on fia^ao Cr$ 1,00
n'® "ao de alugiicis de predios em r.^'^Va oi conlrato de iocaqao ou caila de "•"la ^ Ida o contrato lenna cxpirado o a iw^"Uani ,""Sa finda, desde que os aiugueis c ^borcinn ^ 300,00 mensais, o selo sera
"^Oc ri" ^ iMais Gr| 0,80 de iiducaqa"
By " acOrdo com a seguinte Tabcla:
^ mail '1,'^ 20,00 ate Cr§ 500,00 Cr$ 2,5e
'"ah a ^ Cr$ 5,00 1.000,00 por Cr$ "",00 ou fraqap Cr$ 5,00
^
^ornecimento da AGUA
Janeiro sofre sempre insuCi"gom I "8Ua para os usos domesticos, Ja-' ® '"lias c cxtinqiio de incendios.
'^A'A de seguros
COMERCIO E FOGO
Os aUos'precos das utilidades, dcpois de terminada a guerra, impcdivam o aparecinncuto dc grandes Incendios nos trapicEes e armazcns do cais, como acontcccu na outra guerra.
Ultimamente, porcm, parece que as foguciras cslao comecando. Aqui e em ouiras partes Erandcs incendios estao se manifeslando. O seguro que se prepare para pagan esses fOgos que OS bombeiros nao apngam.
Os que assim procedem nao enganam. As companhias aceitam certas contas, por quo .sao frageis os lueios de mvesligaqao desse crime e a jnstiqa civil e lolerante, nao decidindo pclos indicibs e conjeturas da existencia do dolo, como 6 regra do velho direito romano.
HAVEIU EXCESSO ?
A disposigao das duas ultimas Constituiqoes, de 34 e 37, relativas ao seguro, desperlou a ideia dc qiic o mcrcado nacional precisava de novas Companhias visto como as. estrangeiras se relirariam. 0 tempo passou e elas ahl estao,. Apenas as emprezas da.s naqoes do Eixo delxaram de funcionar.
JIuitas companliias novas se formaram. Ficara a previdencia nacional hem garantida com tantas emprezas? So o futuro dira. Agora, ja se pensa eni impedir novas companhiasj, assim como dificultar a vinda de so ciedades estrangeiras.
HEBRBUS, SOB OS FARA6SI I
As amuiciailas economins na adininislrayiio da Republica nao sao verdadeiras, porque comissoes numcrosas sao despachadns em pas- seios" pelo c.straiigeiro, novos cargos sao crfados e OS carros rodaiii, queiingiuio e desvalorizaudo papel moeda.
l&S
OUTUBHO DB 1<>4(3
eu" rue
159
0 nutiiero de dcpulatios e senaclores, assini i-onio de vereadcjrus, vai em auinenlo. Cacia uiii deles e uma lamiiia usseiilada em roda da mesa do ur^aineuto.
Uado o desperdieio dos dinheiros pubiicos, t.s contribuintes sentem-se roubados.
Kiirtaram muito, nos ultiiuos aiios, mas uiuauem I'oi ebamado a coutas. Graixies fortunas se fizerani a custa do publico.
A desordem nos gastos, lembrava a da sociedade romana nas vespcras da haluiha de A'liiiiii.
Fol aumcnlado o impbslo de selo. Viio ser uumeulados os de consumo e renda e os servi^os do Cor.eio e do Telegrafico.
\ RENDA DE CAKTOMOS
Escreve~u-o CoiTefo da Mmiha.
ExJste lima elasse que vive na abastanja, ganhando a redo: a dos detentores de carlorios, verdadeiros principes dcsla pobre'Republica.
Os distribuidores da Fazenda do O.® e do 10." Officio (preste o leitor ateiifao aos numeros dos carlorios, pois iiosso intuito nao c ferir pcssoas) tem a renda de 130 mil cruzeiros, em brulo, per mes, e a renda Hquida, a que entra para os bolsos dos sens donos, de 100 mil cru zeiros por mes.
Os tabeliues dos Oficios 2.", o.", 1).", 11.", 17." e 13.", I'azendo renda brula superior a 100 mil cruzeiros por mes, eonseguem guardar ipu giislai'j 70 mil cruzeiros uieuaaluieale. Isso nao e faztnda de algodoes uem industrial e tuncao piiblica. 0.S Oficios 1.°, 3.% 4.", 6.°, 7.°, 10.', e 12." lem, cada um, renda bruta superior a aO mil cruzeiros e renda liquida de 20 mil cruzeiros por mes. Nos Registros de Imoveis, os Oficios. J.', 2.", 3.", 5.", 8.", c 10.", tendo 130 mil cru zeiros de renda bruta aufercm a renda liquida de 80 mil cruzeiros por rnes. Nos Registros de Tilulos, OS Oficios 1., 2.", e 5.", tern, cada imb uma renda brula de 02 mil cruzeiros, por uT?iii B uma renda liquida de 25 mil cruzeiros, mcnsais. Os Oficios 4.", 0.", 7.", c 11.", tern 02 mi] cruzeiros.
.\s custas atiiais irritam todos aqueles que lem de praticar alos judiciarios ou vender uiu iinuvel, mas e precise sustentar a gorda sensua" lidadc desses Condes da Uepublica. Contain que na llha do Banana], o ex-diefe do govcruo, Sr. Getulio ofereccu machado e enchada ao indio Ataul. 0 amerindio rccusou, dizendo: "Qiiero cartorio".
TAXAS MINIMAS
Os riscos seguraveis podem. ser luaioras ou menores e o premiu varia segundo u vul"'-" rabilidade do objeto do seguro.
Narla niais natural quo nssim seja. Nan so "Oflp fixar uma f.ixa maxima do seguro. por Watilo nao ac node oonhcccr todas as altera'foos one nossam baver.
Onando no r.onsresso Nanional er coailou de Uma' tarifa minima, dois Sonadores cstra"baram n'm n.ao fiysse n maximo. mns enrnn rsfovnni de Ima f-v vnltnrani a razao. TTm deles bediii "ma rolee.an d'-'sfe Rovista na'"a cslndar " assiinfe one dasermnaeie e i«fo fcilo. nrientoii-ee noinc nnssos rnmentanos.
Para fermns nnie +arifn fecnira e neoessS'0 one ri nremio es'ein "m rel.anSn no risen '"n«! erbarin o allerndo nola '■"neessan de comissao alia nos agenciadores b an? nrnnrins spcnradoe. desfaVado n mndinienln dns eom" si'ln rib'iUri dp nhn«ns rnnsfantes. Se Inviff, ^ intercsse delas, nao devc -ser
P ""a nrnnleeo e nma esn-Tie de eone.ii»". So.,'""' dpelnni, que cnfrannece as inslituicoes ^"'"•adnrns, ^erlnmr., , '""5n da Inrifn minima. o feli'er cn •'•ii.-.senios cessar e.ssa
RPnnA FISCAL No • ' f secniro. proniio vein de nrimiix (paao lofferl. T.ne'n. o seguro .1 nrazo nan ''^nte f "diniHdo. pomn dizin uma note eons- ^"o Peciilamcrtn de Secmros de 1024. ^"^ufrafo. diz n CndinV) Civel. se forma _ m n nneo ft" fni nrcivio. nrcniio iiat;i Im sJgnro. iijYja' Rnsfei: Tin. tinlia cci'isian "Ir-, de semirn da Companhia Confi- cnon^g, '■'b confianra pelo robradoe da '"'"bo ^ fibtive incendin na sun fabriea r n.ao esfav.a "[in-,, onneb, firnia b ae.ao que movcii a ronip:inliia.
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Capital subscrito e realizado Cr$ 2.000.000,00
INCENDIQ E TRANSPORTES
MARlTIMOS E TERRESTRES
D 1 R E T O R 1 A :
Presidents — Vicente Ancona Lopez
:>uperintendente Eneas bolbiati
Secretario — Alberto Eduardo Collier
GERENTE GERAL: Vitor Marsala - •
Sede: SAO PAULO — Rua Borao de Itapetininga, 273-5.°
Fonosi 6-2243 e 6-2453
Caixa Postal 4684 End. telegrafico: AUSEGE
AG6NCIA NO RIO:
X W. S. COLLIER, LTDA., Ati Rio Braneo, 20 - 5.®
OFANDO 0 SFLO E DEVIDO
d.o ^^5" tnrna exiffivcl o pagamento 'ce 5 dcsde n momcnio crn quo a apooiifi fo sbgiirndo. n quo vem niossor precertirla pelo pa-
Assini sendo. .a doclara^ao na apolicc do quo n prcniio foi page i uma condieiio sine qua non da siin exislencia.
A apolicc nao doA*e ectar suieita senan ao selo nronorcionnl pneP nO" vcrba.
Oualquor nnt-n enfcndinionto. em faee da® nRer-neoes do lei do eelo. nan node ser infalivel. porqiie estd bcm pertn do erro.
FRAT'DE NAS TARTFAS
"Foita a lei. encontrado o cngnno". dissc o proverbin ilaliano.
Foi assini quo ao se csfabelccer a lei dns tarifas minimas para os scgiiros do incendin e marilimo. visando cobibir a concurreneia deslcal. ficon detcrminado de modo impe-ativo. (TUP nenbiima comissao, vantncens .ou concessao direta ou indiretamcntc. se fizessem no sc.ffiiradn que rcdundasscm cm rcducao na taxa
Logo cm scgiiida. a laxa de coniissao comccnn a exender o limile nrefixado em 15""^. para hoie atingir a 40% e ate mesmo 50%.
Dentro dcssa larga mnvaem incluem-se. as nomissocs. vanlagens ou descontos ao segurado.
A roncliisao logica a tirar-se ^ quo as larifas de nremios sno de tal maneiea elcvadas. e nonfn de nevmitir aiie as comnanhias. sacnfiouem tiin mnsideravcl Tiarte do premio. sem" afclar a focnica da oncrac-ao.
Tmp6e-sc, porlanto uma revisfio dessas ta'•irns. eiiifi m'-niino semcnfe foi estabelecido com infuilo de reseuardar a leaifimidade dos operaenes de sfiffm'os, imttpdindn a conouista dos inere.ndos pclas scgiiradoras baixistas c inesrirupulosas.
Desla Revisfa. muUas vezes. femns Icvantado vecmentes proleslns que lolalmenle nao sc nerdcm. nelo que se possit as'aliar de numernsas :ide.snes recebidas de todn naiz.
As- comnanihias de segiiros encontranvse em Id rontigcncia angustiosn de ohcdeccr a uma iiifracao da lei das larifas. aue esla por habitual acabarA se tornando legitima. Pois que Se fuglrem ao que a pratic.a firmoil conin nraxe no mercado de segiiros corre'-iin certamenle o riseo dc pcrdcr ,sua clienleUi.
;*"X«*X-t">-XK"X~>X-X"X~X"X"X~XX-X"X"X-t'
RIO DE JANEIRO
Companhia Nacional de Seguros Gerais • RIO BRANCO, 91 - 5." And. Telefone 43-7745 . WtlSCll llleoialico: RiORiSco . RIq je laneiH
{DR.MANOEl.MENOESB4PTISTAOASILVA—PdESIOEHU
•>m
100 QUTUBRO DE 194(5
— — i Incendlo «QURos ) Transportes r (em todas modalldades)
DR. BARTHOLOMEU ANACLETO 00 NASCIMENTO — V'OE - MfllDENTE MARIO OUIMArXes REIS — ^EORETARIO OR. FHEOERICO RADLER DE AQUINO JUNIOR — SUPERINTENBENTE Capital Subaonto » realiaado Cr » 3.000.000,00 iS'lA DE SEGUROS 161
Sern o proprio scgiirado o major intorcsPHI SH transforir iiara a sociodad'.' (luo 1!)'.' (Ini-H rebate nos prcni'os.
Porta'ilo. extirnar sciiieUinnle n'liisn <los coslnmes inveferados diis pracas segir'adoras, scrd am coinplcxo problema a conicter-se principalmenfe ao noder publico e euio desfeeho tem a i^mressionanfe anarcncia de insoluvel. r> Esfado. jned'side sen® orgaos flp fisralisacan e conlrole vigin c nolicia as gtividades segiiristas onr i.s«o. so dai ser^ permissive] a [)rovidcnoia inpreseindivc! e sanoadora.
0
SEGURO BRASILETRO
A iinportancia que o insfituin do se"nrci foi tendo entre as nacoos civilizadas mojilroii J_ A r> »c n r> o yin convcnieneia de subniete-lo a fiscallsacao do Estado. Alias, cm alffiins Daises, p prnpria instituieao foi crlada por atos oficiais. coino aconteccu cm Portug'al. no tempo dc D. Fer nando e na Inglaterra. nos fins do scculo IS. Era nrcciso defender a fc pufdic-a contra as inaniiinaedes do intcrosses matsaos e a iticaraeidade das adndnistracdes. Companbias se liauidaram com «"ave dano para os acionisfas e seguradns, desacredilando, no selo do povo. o nomo do proprio soiniro, O fim da fiscalizacao e cvitar esses desastres financeiros. Scm esta finalidadc, cla nao sera mais do que iinia reparticiio inutil. oomo ouIrax qiie pcsom sobre o orcamenfo nacional. Depois ria revoliicao de ItlSO, criou-se no pai.s mil espirilo de estreito jaco.binsmo con-iva o capital estrangeiro. que tem dado ao Brasil mn aspecfo dp civiliza?ao.
Os ncgocios bancarios e o scgiiro dcviam v scr exercitados por empresas naeinnais. _ As pessons jiiridicas nncionais eslavam equip"' radas aos cstrangeiros. Unia firma comercialf eomposta de nariouais. niio podia subscrever ardes dc coinpanhias dc scguros on de bancos dc deposito.
Uma conipanbip de segnro nacional ni'" nodifl «'cr arioni«t'' dc mnn nova emnresa o"® .se onqnnisns'p. mc.sinn oiie n snbsciciio do p" nitfil n-Vo a« «:i!a<: rosorvas necnssaria®0 resseeiiro. ciiia naliirczn e intnrnacioiia' nao '"••"nndil a cssn fiiro- nncionnRsta. . ^
■R'..lr"0"n'e f> aliial Gonsli'nicon Tposfro'p«f> o'H''! 'nteli''"nt'' do o"e a d" " e p'" f.nlnr-.'til d.n iOJl?. H sfxriirn n3r> A ipn sH'—'rO n"1dien. A IpJ ordinarln veguln'-'i ■. sqa k'Ii'I''. rrin Aiii r.in" dos nfinrinios liluTiiis. a oir" St>nd>''a flo"cee n romp'-f^'O.
Xns Daisys demncrn'ic.os nao <■ acoosplli"*''^ n inl/T'-nneao do F.«fndn nOK ne!^oclo<! ind''S' Irlais. E fnlnlitnrismo '•esponsavel, em gr""' de porlc. oela crisc atiial.
No meio das desconfian'-as das ""'P'"''*.' de seguros. criou-sc o IPB. 0 sen president porem. Iralou de afastar esses receios. por sc"' tir quo as companhla§ dc scgnros erani mentos necessa'"ios a siia cxislencia c Ihes poiidc n~cstar algo dc imnortanla no <'• senvoh'jmenio da prcvidencia nacional. 0 presidente aliial, genei-a] Mendon^a .'".j ma, c iim homem dc capacidailp-adminislraf'^'j 0 muito podc fazcr. A sua follin de servicos ' pais e muito valiosn.
Companhia Nacional de Seguros
do Salvador — Estado da Bahia
Capital Subscrlto e Realizado CrS 2.500.000,00
Seguros Terreslres e Marilimos
DI R E T O ft I A ; Dr. Augusio Vienna Ribeiro dos Santos
Antonio Carlos Osorio de Barros
Jose Joaqulm de Carvalho
SUCURSAL NO RIO DE JANEIRO
Av/ Rio Branco n.° 20 - 5.° andar.
— Tel. 23-5192—
AGENTES E REPRESENTANTES NAS PRINCIPALS PRACAS DO PAlS
Curiosidades do Sesuro
Unia piiblica<;!io porlcnba cspecializaila f'u assuntos bancarios e securistas diz que o goyerno espanho! e contra a nacionalizacao do ^cguro. .•
I'm grupo de homeiis bem inlcncionados, "a Argentina, iinr volfa do ano de 1867, tcndo yisia que os perigos qiic o trafico dc merca"oi'ias cnlre as regioes dc Rosa'do e Mendoza.
?!!/"■' .f^t'cnos Aires, cram grandcs. norque ns I'Sai'is transportes da enoca constantementc "cebiam nlaques de indios. resolvou fundar "f.'' «^^nresa segiiradora, oria'innlissima. com " timlifiade onasi exct"s>v,i do livrar tais peria "Compaiibia de Seguros conlra Tnin cxtinta, como e claro, p,- Alom.ntihn. exi.stiani ale If-lS, 48 nii* bill''- anolicpc d" seciirn« de vida. '■om 4.5 , de marrms clc '•nniteis cmnradns. F,ni>rn ^ mi^rra. en fim rie 10<13. produziii ^ji. J"^'"esrimo rle 7.500.00" ^polices, coin 14 toes de capitals seffurarlos. As reservas das •• "C uillJI lill.S M'li.Ul -Hill-.. J\S lin.i „ oaiiiii-,5 mn"te\-ai>i ■> 1 i JOO mithnes de maralpvJ^ renarlinnj assim ; flindoe do F.stndO. ••• .j «*J IVtl •
1500 e?" 7.500 oon.noo f529Cl: oclrni: titiitns; "to MO-y-l- IJnnteeec:; 3.000.000.006 imoveis: 000.000,000
<De "Lex .\ssiiv(tnrex"'>
Ehile, one vai ronnuislando, som obsedos orimeirnu liitjares na cultura da ^'orl{ Latin-i. fc hriltiante fiuiira em Nova Scffup Priiui-ii-a Cnnfe-oncia Kemisferica dc
•^vs T ^ " sun delecacao foi eomposta dos .lort 'uld-iT^'' professor de ScGiiros, na Fa""go (Pi T'u■vcvsidndo de .Snn-
'■'ac-'i F.sninosa, nresidenle da As.so- "'o <ip scyiiradores do Cbilc.
mente, a represontaeao cbileiia nna-
i'lsia-i geslao e exploracao direla, na qiial o siibsii'J tssiiinc 0 posto de scgurndor privado, •'aii;,. empi'csa.s, cnve.s dc alcr-sc a fiii- liv|.,(|''?to e vigilancia, com o quo se maiitcm o oesenvolviitienio das iuiciativns privadas.
(Da "Rcvisla Finaiicipro") -DE SEGUROS
Em sintese, o que a 1.' Conferencia Henu'sfcricn de Seguros resolvou foi o seguinte:
11 — As atividades de scguros devem excr. cer-se tendo por base o capilal e a inicialivn particular e desenvolvcr-se por organismo de seguradores privados.
*>1 — Os F,stndos Americanos devem lev ampla-j I'nranti-is nnva n desnvolvimenlo do seI'lir,^ privaHo. limi'nndn -sn :> nma S'lpcrvisao iiienreln. c'lmioando lodo iinoedimontn. como Iribnlac.ao excessiva. crincao de o'^anistnos I'stiitiiie cmiradore.s p resfdouo de inicialiva pariicutiir.
ai Os Fstadnc Anipejcano.s se. devem ■ nelinar nnra uma nolitica d" Senliros dc seni!«in n?-Hiirn one Ipve a diviilnacao do Segnro iicivado -a'e OS mais afastadns lugares dos eentros iirbanos.
.\ rl"letTacao cbilena. na Rrimeira Confevcncla Continental Americana dc Regiirns cnmVaipii o si«temn do semiro eslafal, po- actiar one ele nao feiii instificncno. felo conli-nrio. snslentnii niie " o>"ieiitncno orivnda se letritima nda necessidadc de raoidc^ pm snac mamfestaroos. lanto nn rmodiicao de seguros. como nn i-acamcntc dc indcuizacocs. scm OS enlorpoeimentos biirncrnticos.
Conta-se que certa vez. numa travessia pelo Atlanflco. num dami^lps Ingares. dois ioveni sc enmo'-avam. vesiillando dai. mu crimp sexual.
O uai da penucna. brasileiro, avic. com cla vinba para o Rrasil. pronor oucixa crime nn Bio. no resocetivo iuizo criminal, mas o iiii-7 'ti'snaeliou iid/i.aiulo-se ineomnptpple para decidir o enso. porooe. ein sua oniniao. se trafava de rlircilo miiriiimo, com irradiacao no dirciln inlernacioual.
O Chile. Ji '.■s|;i hor.T. ja dove ter promidaado a su;i lei do seaurn ohrigatorio do Aridenies dc Trausilo. Em .Tunho deste ano, pelo mcnos. hi havia sido publicndo, ali. o nnteprojelo respeclivo. claborado pela comissno nomcadn pelo minislro da .fiistica, para i.sso.
A libei'dade de seguro iiileressa as verdarieiras domocracias, conio liberdadc de comercio. Para isso, iiesle momlmto eslao Irabalhando o.s paisc.s civilizados-do globo.
W'
URBANIA
Girladc
SfiDE B.UA PORTUGAL N.' 9 . CAIXA POSTAL N ' 759 — END. TEL URBANIA
.jW3 OUTl'URO X>E I94(i
l^otidn
163
CONPANHIA DE SEGUROS
ALIANQA DO PARA
Seguros Incendio, Transportes e Aeroviarios
Capital realizado: — Cr$ 1.500.000,00
Sede em Belem — Para: Rua 15 de Novembro n.® 143 (Edificio proprio]
Caixa Postal n.° 605 — Telegramas: "Alianca"
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Armando Lima & Cia. Ltda.
R. Marcilio Dias ns. 265 e 269
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Pintieiro Gomes & Cia. Ltda.
Seguro de Fogo
t.iiuilu.s Jivi-lKWite -- I) Jul2 'lUi: UcUuVu d<- i"inii-nr piSrIlii dcseiupatfldor. iidolo poulos ne vivta cU)> InudOM dos dols pirltos pin dlvergenr'a-
. ICyUIT.VTlV.VTiyiKlvSTIUii, .\CU)ESTES TRANS10U|'|.;s, ,S. A,, COMI'ANUIA DE SEC.UllOS MARIUMOS );• TEitiiEviHEs indkmsadoha. ruyae CWIP.VNV. LI.MITBU, CO-Ui'-VKHlA OE SEGVUOS "JIlllHASll." St'l. AMKHICA TEIU\KSTnES. MABIll; E -YCIDENTI^S P IXSTITUTO DE IlE-SSEGUBOS DO ;"'VSII, nos i.utos iln u?flo ordinarla <|ue Ihca umve o |;^iico CoiiKTclul do Piii-i'i, txupdipiite do csppivflo sr. 1,'^' I'-S, Imvpiido V. pxciii., liPlii resiiPituvpl S€n^ii?a dp " sPKiilid,;->, jiilgado procodpulc u iii,-»i> pni""
^"dpiiiir us ri-s u Diinavpiii uo :i imporlunciu Up >.220.000,on juros ila mOiii c ciislas vPm, iiiul .W'tiPitosumciilu. dizpr u v. pxcia. ([uc-iu'io so poiifonmiii w • •«- —--w. ,'»riPitosumciil<x dizpr a pxcia. ([uc.iu'io poiirormaiii
So? dcelsfro. upplundii d.a iiip.vimi. poi'taiito. Ijara a livplt". iiistOiictft. rnzao pelii nual pcdpm quc v. jBxcia.
;• 'I'Kiip dprprli-.iiips o i-pcm-so Piu tudo obsprvadns as '"''lallrtadcx li-giiiK afim dc qiip »c pro.s.siga nos ullc'"r's dp dh-citu.
lii-cHirvlnaruudite, uiiinlfcstnr-sc a vencranda inspo, p '/"I'm s61)i-p t) aRPavo no nulo 'lo pi-oocsso, nii o'lroviiii,),,,!,. ,iop ,1.. PK. «(l p spKulntps-, dp
Poor '/"I'm S6l)i-p t) .uRravo no iiiiio "o -•.• (ias nizops de fls. Dili o SpRulntps.. dp PfPssu'!?'"'*"'- =' rpsppitavcl dpcisilo vpcorridii laz ex- "ipn^'ilo n n«
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Rua da Quitanda n.° 96-2.
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Capaal Cr$ 10.000.000m
Reserua maJj de CrJ 25.000.000J30
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COMPANHIA DE SEGUROS jp.
Capital subscrito e realizado Cr$ 2.000.000,00
DIRETORIA:
Dr. Lttiz AdeOno Lodl
Dr. Trajano de Miranda Vaherde
Dr. Olimpio Felix dc Araujo Cintra Filho
Dr. Alfredo Egidio de Soaza AranJia
RUA DOS GOITACAZES,15 - l." andar
BELO HORIZONTE Fone." 2-4153
Suciirsal no Rio dc Janeiro:
RUA DA ALPANDEGA. 81-A — 2. Fonea; 23-0626 e 43-7396
Sucorsal em Sao Paula
RUA DIREITA. 49-2. — Telefone 3-4930
Endeteso Telegeifico: "ALARIMA"
Jdlz a quo Hiiiilou-sc. nu docisito quc •'•n, '" arKiiJr quo o ngrnvo iio auto do pixicesso nuo
'lUv 'i "'Ns iigciro nmpiii'o legal sullpiilaiuio, poreiii, bntpi ims razoc» orais, pot ocasiuo dos dc"lipiin '"Niiinoia, nuo volturain ao assunlo, plciteaiido Iciui,? ° I'ogameiilo tic uiuu iiiaen1za9ilo mlcrjor a pi'cJ! I"''o autoi- tcndo mosino proposlo coiilru csle coiisigqjisao cm iiiignmcnlo (I'ls. 176).
cpash^", upelmitos a raziio detcviniiianto da ncentrpvlu o dr. juiz recorrido dp
bop'^i?"',.Of a»ravantcs ao nsamito objilo <lo agravo, °t»sluo das razdcs orals.
I'Plo 'Jstavu intpiposlo; n innlcria rcsolvkla <-•. ussi, rvcoiTido uuo passai-d, pois, Piii jiilgudo ""'Ho nli vpcurso coulieci'i'ii o Trlbiuuil Superior, "''Uti; HI? pur ocusiilo do Julgaiiipulo da pre"""so. iiu Idrnm <lo art. 852 tlo ebd. ilc pru-
"tu Portunto, dc um lado, as ugravuiiles Equl""H'lia ,1 '^cldcnlcs c Traiiporlcs S. A., Com" ''"lui '^'Kuro.s .Muriliiuos e Tfvrpstrc.s liidcnisadovn
""''"'icj, Compimy Limited sor iibsolvJdus da f"''Po conidiiuiuiac do pedido coiiatunic do tcr- " lir,iv -.-"foiiiutuiuc uo pctiaiu c
o lorim"" tunU'stncdesUe lis, ',5 o 82 e,. doutrii a'"'""® " autor, ora apoiado, cunecedor dc ai,n"lo bill V "ifav.mtes Uoyul Inirtirnnce Company J.lm.lcd a "fdo Hu, iprrcstiv, .luiintimos e ^vcmciites, oc '■"Ps ,1.; " 'Idm-lo u o Icrcpiro provuriis tlas coutos- In. u2 k 02.
"d nicsPEir.iviii. .sE.vmvpi iii-:.'
''' Sol. linporUintc c simples, a inatcrlii a tDs- " a rubr.cn A mm-gcni.
lUidft duiil, dos iiPi-Uof aiivpM'idoii o spu lauUo. divpiyCnlps. iirliipliiiiliufi'lp "o uibitnnupnto dos prejiilzos. em apiinnjuo.
0 merltlssiuio dr. iuiJ: ft que tomando, polrelaido_ nlBurismus a mubos us laiidus flxou u iiidenUutuo furti ilu.i UiUilus /ipj-ipid/s, razfiidb uiii "melo ternio". pura dptPl'Diimir o quautiiiii dp Cr5 1.225.0fl0_00.
Ao juiz, iiorcm. iiao era iioviiiilido se a/iistur dos iiuidos pols baYPPia Jp atloliic ulu dOlrs. des 'lUP niV) lumipou u Ipi-ppipn ppiib> piii~.i de^Piiipatp i»<>r iim ilC'SScs laudnss
ncidiiipalp. A lei vcrpip. I'li iipW>/.s; — "Os cxauirs ppxlcinjis podprao spp fpilo.s imp uni su louvado, oojicordniido us pnrlps.': si iiSo eoncfrd.aruni. indiparilo dp ladu u lailn o scu pprltu p o juiz uuiiieani u tcrceiro puiii dpspiiipalp por uiu dos Imidos dos dois imtecedc'iilPs paso niiu so poiilpiite coni urn destpw" (cdd. dc pi-op,, "url. 12!)>-. •
Oi-a. nuo uoiucjiiido o juiz " terp'piro pcnlo para " o dpseiiipate loniou, dcsdo logo, ccrto quo se contoJilufa cum "111 </i<s lauilo.s <i;,rc.spiif(i<i<».s.
Nuo obslualp, apiMvcitou-sc DOS EALUOS. ou seja, C(lNTENTOU-SE COM AXDiOS OS i.AUDOS, o quc Ihe nuo oiitorga a loi.
ll dizpr, porlniUo, si o juiz u5o sc coatcutu com um dos luudos, Duiiien o dcseinputador. A ooiiclusuD logica <■, pois, quc si u juiz uiio uonipii o descmputador p porque sc contpiitii cum um dos laudns.
A loi, pols_ niiu permite no juiz sc afustai- da eonclusilo peripial, atiavps da palavia dc qualquer dos loiivados, ou da <lo dexemsialudor. 0 Juiz estu siijeHo ii pnlavi'U do pcrlto iiipsino ponjuo liuundo atr.buiii ao tocnico a aprpciavao do iiito i[up deppiuic dp coidipcflmpiito especial, toriia o juiz iiidlscutlvpl quo a palavra ilpssp ti'cnico c <]uuuto ao nssuntn iavpstigjulo, suppviur a sun.
U' vordadc 'luc dispop o art. 258 tlo c6d. de proctisso cis'll quc o juiz niio flea atlslrito ao Inudo.
Mao qunndo o juij nuo sc contcuta com o laudo periclul iMc DETEIHMIXA NOVA PERiaA. C u quc se deve p'lMclnir do cltado ai'l. 258, quandn pslipula quc "o juiz iiao ricara adstrilu no laudo c podera dclpniilnar nova pcrlcln".
A sistcuiaticn de nooso dlrelto proccssual, no quc concpnie a matiria discutida, aoseveva tiue si o juiz riilo sc contciita com um dos laudos aprescntados, noinfia o pctito dasciupalador. E si indo udiantc aindn nilo se coiifornia com o dpscnipatc, DETEn5nNA NOVA PBIUClA.
0 Juiz_ poisi, nilo fuz o sen laudo, adotundo oplniOps. algartsmos e informa^dcs dos pcrltos, seudo-llic_ povinnto vedado fraclonar n prova perlclnl. para tornan-se eolctico.
^I'Ue
no fcilu fulcro, alias, da dc- 8lo, |"| 'N, impre.scldiVpl, poilanlo a solusiio do Hci- ,. ' alrlbuidn a DOES PEiUTOS; — o sr. iiiulim " dr. Claudlo Cbaves. Obedeceu, portniito ao , -••ic'iJ-" do c6d. do propcsso civil, com a " 8 ii,,";'"' *iuc Die iiilroduzlu o dee. — lei ii." 8.5/U, la"'cimij ""D''n 'Ic lUlli, cm virtutlc dc ciiju disposi^'ilu, "s cxumcs pcriclalj, ser feltos por uui s6
Ni'to. 0' juiz aUotu uiii dos lontios tic Crtrma quc csse laiido scja o .»p". Etc iiAo vnl (imscur, dtis laudos. t> quc elcs ofprccpin dc mi'llioi*. lilc vai liuscur o laudt, rnoihor. Ele vai huscav iirii //iiit/ti c niio dois ou trez Innilos.
a perjclu pelo autor, ora ai»c,lado, eom-
"^'•■'lilti' """"dtdando as purtes iudicara, pol'cm, uflo tssu coucorddiicia, ciida qual o scu perdo. ^"'n}e'"""''-5du
conrordaram us r^s, ora
''•an roin t, iiome por nip nprcscntado, liidlcnnilo, rpquerlnifnlo dc fls. 145, o scu perllo.
0 jute, assim. adola u laudo cujo ctmteiiilo the piirccc mais boucstu, mats clcntlflco, iimis ipcnlco, malN complcto, nicDior, pnfiiu. Nlsso rcpousa o scu trnbnlho. A snu OTiallsp nilo ilevc lucidlr sObre PONTOS do liindo, mas snbrc a sua integralidadc, Dal sc poiler ul'iriiiar que, ou 0 laudo i bom paru u juiz, c iDi> o uddta ou tcni, apenus. toplcos nccitavels c, ii^ssc cuso, clc nilo o nduta.
r'
I'i t OUTUBRO DE 1940 ,
165 ..it. .—.p
DE SEGUROS
Kssps objrlos coiislituem, conio ju se viu, (lo)s griipos; o preeIlo_ islo 6 o iiiiovcl, e o.s ni;ii|iiinibiiio.s <■ pi-rlonces nele iDstnlndos, coiistilulndo uiiui uzina <lo bciiffirliiinciito iIp l>iirrnc-l>ii. Ist'j t, os niovi-is, I'ois bt;in. Uo predio. bosta verifitar os DOIS laudos perldlaJs, restou alnda multa cousa, quo os perKos avaliaram em Crf "t).000,00 e CrS 182.050,00 dlvergOntos, pols, e dos maquinismos e pertenees sobraram, alnda. ou Cr? •115.000,00 uu tr? 580.000 00, segundo um ou outro oerlto.
Ha, portaiito, posilivniiienle. siilvados. E si liii sidvados o slnislro niio poclp ser total, mas cmlncntpnicnto PARaAL.
A apelantp quer fazer dpcorrer do falo do haver .n uziiin parallsado suns atlvidndps, phi viiiudp do iiicpiidio, spi- o prpjuizo (otal,
A tualfria conipoi'luru outros argiiiiu-iilos a<liajilp. Agora vnlpril iitdagar, apeiius: seria possivel o funcloiiamento dc maqulnas atlngidus polo i'ogo com a (lestniJcTio do sisleiiin iiipcaiiiro do iiiim I'abricaV Isso »6 por niitngre !...
Up lu'iiliuiiia fOrnio podrriiiiii as coiupiinliias rcpnrnr OS projiilzos aconlPcidos lis rolsns scguradns polo va lor total do spguro, Crf 50U-OU0,00, princtpalinontp por- qiio .segundo os Jaiidos de.fjs., pssas coisas niio vallam anlos do siiiistro, pssu plos-.ada imporlaiicla. Oulros inotivos Iiu poreiii. para dpiiionslrar a quasi irrjsOo do o qiic pretPnde u applniitp, pnidito parccor do RCI ilARIiOS.V, fcita pc)n apelanle, c dp ludo liuitil pam o Cjiso em ospfpjp. vislo dlzor rcspcllo, eomo-facil seni verl/icnr, a ri.iroa n.tsiimiilfis. e iiao a e.rleii'«'in "d/i sinlitro quo i n do quo so ooglta nostos ttulo.s. Ac .afirninr pois, a apcluntc quo o caso esludado polo oiiiinctile RUI roi sonielhanic ao prcsento, cornetou s6rJo cnulvoco tiuo seni_ porfim, dcsfelfo pcla simples Jeitiira, quo so n»er do mcncionnclo parorcr. /. *
Nonhiinm erronia m.alor comelpu a appjnnlc no ciiie"i' para allccrce de sua prctensfio o dtsposto no art. t.4G2 do codlgo civil br.isllplro.
Vale referir, cm primciro piano, quo o. caso dos autos nuo e aqiiele prcsisto pelo tcxto legal. dlsposijao invocoda so se aplica aos casos cm obJ6to do scguro se Mv valor dcteniiliiudo, o o seguro so fjgcr por Gstc val6r. •
taso, nrce.ssiiviu haver o exprcsso asscu. timcnto do spgiirador ao val6r, nnuiiido, assJm as par ies relativanicnfc a esse valdr, para tornii-Io ccrlo dclei-mlnndo, njustado, s<i<iindo a oxpressilo legal Aiiisto il pnclo, ac6rdo. -v -■
1 <1« 'egra obrlKatdria do art 1.4J7 ao cod. civil, pclo nunt ndo se itdcie scgurur iimu votsfi por ntiih (to ina- va,nu. m, portui. us puncs conuiUantes enl^ndcni quo o ohjdto do sctjuro vale nquilo que rcsolvcin convcnciomip hji, ncsse cu.^o, uma diftpo- ai^ao contnitunJ oungaioria C-nlrc as piirtes, HeHa dluiite do disposto tio art do inosmo coilJgo, pcjo qua! a apoiice pinie c<n)f.\^\av quoUtjuer esiipulacoeis qnc no COIII niio sc rii-niaroni.
A trailscrii;ilo do cotmnUirU) dr CAHVAr.HU SANTOS oiii toruo do disposio no arl. i.Ui2 cm amiiisc l><u» esclarece quo a oi-inntagrio l<gal e eoutrarla 5 prctcasao da apelantc, pois o i-epulndo eonieiilaUor assevera quc 0 codlgo preswipfie, a cuisa scgura PREVIA.MENTE AVACO.NVENgAO IJAS I'AilTJJS, TJ-l.NDo U &B(<L'RO SIDO FiaTO POR KS.SE VAIXIR AJU.STA-
J«o caso em aprcso iiQo hii, como sc podo coiistntar. ava».i:t?So prevla por couven^ito das piirtcs niio temlo 0 aeguro sido felto por valor iiJitnliKlu. '
O qiie liouvc no ca-so dls'cutldo foi tilo soiiiciile iiicra estliimtlva do viUOr do objfilo do seguro, iium al efcltos do arl, 1,431 do eAd, cMl, sobre o qual coiiienfn CARVALHU SA.NTOS: "Ease vnJ6r 6 julgado pdo uigo, essenclal ao oonlnito dc seguro, para o fim da dclcruiiiia^au da respoiisaljiliiliirte do segurudor, Essc vnJOr aen-e dc base h indcnlznvAo a sor pngn porquc iiunea podcni cxcedcr Uil vaitir tarl, 1.4;i7). Coiisoiiiitc u eusliianiBvito do proveoto CLfJA'IS BEVn.AOUA alnda ■[Uando u apoiice t! (/oral, aberlu, ou fluluonle. quo, se gundo se adinlto no comi'rclo, abrange expcdi^-Oes' su-
eesslv.ss t)o segurado. hn eleteriiiimi^ao rlos valires doS objetos ex|iedldns ou iirmazcmulos, Coiiivem iiotar, toilavia, quo esse valor pdilerii viirior_ iiao obstaiile ter sidu conveneionailo pelas paries, do foniia quo nio serii deoislvo para os efcltos da liideiiL'avao o valdi que consta df apblJce, semprc que se trate de coisas suscetiveis de desvalorlea^uo como prcdlos, maqulnns, etc.
'I'uilo Isso deve see assiio purque ua exprcssao de CLOViS IJEE'ILAQL.'/^ o vnI6r exiigerado dado A coisu dcsiiatura o eontrofo de seguro, piissaudo, ao cnvez de InderelzjigAo, a haver ospccuJnfuo,
Em segundo plnno, vein o fAlo dc que facll scrA verlucar que mesmo no ea.so do delermlnafao do valdr do objtto do seguro, iiAo perde o segurndor o direito, <iuc liiu assegura o art, 1,4;18 do c6d, civil de c.xigir o redu^'io dcsse vnlAr, A sua exprcssAu reni, si de uxeeder uu vulAp real da culsa.
Em lercciro e I'llllmo lugnr, vale tousiderar qac a dlsposlffio do ollado art l..|i52 sd sc tonia uplicavel uo caso de PERDA TOTAL, que uuo c, absolutainenle, u ilos autus.
.V apclaiite piiita com cores e.Migeruda.s o ocori'idO com a sua uzjna_ em vlrtiide do uiecndlo qne a alucoii.
Os objetos scgurados, liiiovois c movols sofreram. e vcrdade, daiillleagues, inas diJes ainda rcstn inuiin cousa, qne a perilagcm avallou cm (>§ T(>2.0UG,00 oU Cr? 400.0110,01), no muxiino, segundo um ou outrp p«nto, rozfio pcia quDi aao se poderA cllzer quc tiido "fl* coil eompiotanieiUc iJiutilizado", Coisns <iue valeiii, alnda no mliiimo, -tOO mil mij-eiros, nuo sAo coisas iiiutcis.
Nunca pols, sera possi\el loniar TOTAL o prejulzu da npclante.
A apciante, volta o nicin, insiste na Iccla, dc quc 0 que liouve lol o seguro. do coiOunIo, isto u, da njiiin. E raciocina quc si a nzciin piu-ou cm vlrtude do slnislro. eiilAo a prejoizo c lotall. E, .assimr-scndo, iiAo bA simlo Jiidenizin- o viddr do segurol... Santa ingonul= dadc! NAo sorA niisten cogltar dos salvudoa... Os segiimdores segurnrniii o conjunto, o "liarmonloso conjunto", que conslltuia a uzina., k sui generisl
0 ipic as coinpanlilas fizeram foi segiiriu* maqid" niscnos e pcrlcnoes regularnientc cXlstOntcs iia uzina da apelantc. Niio se segurou o oujAtu por sou valAr exU-inseco, mas em seii inlrinseco. Assini nao I'Arn iienhimm companhia de seguro poderla .subslstir, tilaiu,; uas eiiormc.i iiidemzagOes quc havcrlam ossas companhlas de pagar, niedJimte, apenas, um prcnih imiito balxo.
0 scguro pelo valcii- oxlrliiseco nao seria foito ape nas por iiilciigAo ., como (|uer a apelantc. SI cssa tlvc.sse sIdo a iliialldaile do contiiito essa fiuaJ'idade serin oxprcssn, explloitu no coiifriUo. b luals e mu-rcr loriiar o preto braiico e o quartrndo rodondo
Para poder onrreatae o peliigo quc eriou procuron- do nrmar ab.sui-do, a apalanle ehoga a esta cljocaiite conelusAo; os algims" salvados lalgims quo valem.
nis dlz a apclaute. quo VAu. dos nproveltAvefs, nins quo nadn valem aos propwela- rlos da uzina quo agora a vein destrulda. sen. .mnhtuer dn iiso n<» rstndo atunl.
Seria, rcnlmenle. interesSnnte. porque mlraeuloso quo a uzina podes.se ser iisada no o,,lado ntna" "
A apelanfo ciitendo, ])ols, quo si tlver de rccons- truln a sua uzina NADA aprovcitarA, nianda^dr oS trezontos mil cruzeiros dc salvados para o i"xol
Mas o absurdo progrlde; os salvados valem i.ani as companhlas scguradoras, nada valendo, porCm aos pioprJctArlosI S6 uma coisa reMa; Ooaro,s.,5.em apolado.s que nao alcangam a razfio pelu qual os siU- vi^os valem us coinpanlilas e jiAo valem aos proprie-
Por incnorcs que sejnm o.s salvados, dcduz-sc do 'liiantnm a ser pago o sou valor, coiidenadns as pnv- tes proporciouulmeiiie, nus custas vencidas. Foi o one scrvtndo para tnalnr-a tiigenna pretensao da apelanle
OUTUBRO Dl- IMC
decldlii o veiievanilo Trlbuaal de Sua P.nulo. cm acordAo publlcado na llEMSTA I>0 TIUHFN.US. vol. (12, Piig. 131.
Mas plelteaiulri a indeiilzagao pelo prego por qne c><timou sons bens, siiperesllmaiido-os, o quc descja a apelantc A, tan apenas. fnz.er um ncgAcio, quc seria. dr Clilnn.
Usquece-se, poreiii, de quc Isso llie nSo serA ppmi1- lido pcla Justlga. "Poder-se-A dize.r, escrevcu CARVA'•HO SANTOS que a iiiilenlzngao ilevc obedecer ao crllerio do iii.sto valAr <las ciyi-'us .senumdas na ocaslAa d" sintstro, r nnix ilo I'olor liii npdllec. qne rcpresenia ■'Peiirix n fmporhJnein moximii it cnjo pagumenln sr ohrienn n f.'r/jjipan/iiq. Alnda isinin conseepioiicln do prinelpio "iiivcrsalinenle ncelto, segumlo o cpial o coiKn'ilo de 'egiiro .( Hill coiilnito doKtiniulo ii intlcnizagao pelo Jiista valrtr quo tlver no nioiiiealo do sinistro a coisii 'eRui-ada. luiu podondo ser uma foiilc dc lucrns." (lii. "■'•preiagfio do art. 1.1.18).
Vale, tiAo obstantc sua al).-.oIuln improccdencla, re("der um ponto das razAcs da apelantc. quc transcre'•'ji'is Ipslp liiterls: "IJesdc quc as companhlas scgii•vaoras fiigam o pagaincnlo dc sous scguros, na fdnnu [ tuaiitia cstabelecida na apAHcc, os salvados passn- "0111. a perlcnecr-Ihes".
.'V apelantc estA compleliuneutc fora do assunto, quct no Incunlc A sua feigAo legal, como cm sua fcigao contraUinl.
0 que sugcre a apehmtc A alisolutamcnte llegal, pai-ipie coiilmrlnrla o priiielplo cimiosiiiho dc direito dc que cmbora verlfirado « slnislro. o seguradn continua proprlctario das cousas quo so saJvarnm, razfto para quo semprc do valor da cousa sogurada se deva deduzilr 0 vnlAr dos salvodos. ariin dc ser npnrado « mnntnnte do prcjnlzo a indeniz.ar.
0 seguntdo nao podc, pols. olirlgar a segurndor a ricar com os siUvados, porquc isso seria forear o segurudor a uimi comi>rii e venda. para cnja rcalizacao. como coiilrAto que A. iiavcria <lp haver a nuitvifestagao exprcssa da vontadc.
Alnda na consonanclu do art. 1.1.58 do cod. civil, <1 scRurador !'• obrigndo a pugiir cm dlnlieiro o prejiilzu resuRiinlc do risen total das coisas .segura.
Ora, obrigadas as conjpanlilas scRuratlovus u flcnr com OS salvados, iiAo eslarlani elas pagaudo o prcjulzo, mas pagundci, tainbcm, siiuilo quc iiAo fdra prejulzo. porquc OS salvados constltiicm si piirte Integm do pntrlmonio sinistrado. Pai'le qite. portanto, nfio rcpresenta prcjuizQ,
COMPANHIA DESEGUROS DEVIDA
1945
Gr$ 706.960.709,00
Cr$ 562.289.593,00
Cr$ 391-982.000.00
CrC 267.426.000,00
1941
Crf 213.730.000,00
108
m siiGuuos 169
Qiic rcwim. fodiivin, a<i apdllccs a resDClfo dos snlvailos? '
\ leltuni deSsns eivillers (nniiini rv-idnite (Mtr n •"•"'inmn enmiiniihiii noderf" sir intnns'" " obr'snciin dc ricar cniii "« sal'fidii.s- jmsratido. assim. mi dinhHro. n vnldi- deles. F.s.sn o|)crarno sii podcrtii scr Mto aii-IibUvm das companhlns, scsiirndoms. Sd. nnHniito. n" hiiiolose do abandono do« snlv.ados es eonmanhlas. embera n sinfsfro n'"o lenba^ sidn coi^nle|o. de-em esln« im-ne ao scmirad" o valor lolal do eepiiro fPev. do Sitp. Tribunid Fed.. ii3. pni?. .111).
A aoelniile "iier '..iO" 'irll enireiros de i—'etilrAeilo oer nrelnizos "lie rlo nltrnnnssarem ''e l.DJ!.') mil. R de«e[n ism soh .a« nlcKnefles .ii'i aii.allsiidiis.
V-"o •eni. >-'lns-ln /leo""'' es-lnen-nr one eover—'iidn 'rrl'Al-lii " Ipd-'llze-en fl" •••11 .iiliaao e dnzcple- e -ipip ft .'In'-i mil ei-irftir"-. Ml e prnlendiTidis -oenns '..1 de'x mllhees e miinhenlos mil nflo forneeen n nncliinfe Tienhiim ftlemeiilo pani "lie «e iindes'e d"|eriiilnnr n vnlAr renl do*, hens seffiirndos." i) ("porn do sinlstro.
0 se-urado. comcnH CATlVAT.TTfl SANTOS, renrodiirlndo- rIIms. n enlendimeiilo iimlnli'ie dos civllisl.os, /ifti-ora rorn—er elenierlos nern .0 ss'AllaeSn do dilii" ''ofrid". nrlnel-nlmente faeiillnr o evnme mo eserll"r.aeiln. de ••••Sdo - mider 'e eensf.olor o ev'slAiie'o da itier. eodorla evis'erii- "o iiesoclo. si sc 'rntii lie coinerc'nnle on induslrlal.
O-nne c cerin porem (i one " evlqeiie'n dn nnei.-ioift reTnfiviimeiile nos ambleloiiiidos dois milbdes a miinlienfo'. mil cmzclro.s .sc rediiz ii. iipciias irnin'-alicsISn de mierer eln roni cssa irerdo mnqnliij. tiaRnr os eredores ana Ihe atcnnzani a pao'imeia e o. .sossAao. emiio si o seifiim fdsse iim ncRoelo. sem lilen para eln. e nSd. siniplosmeiilc. imi lito de nmpiiro ao pnlrimnnlo, reslaiiradnr de prcjnizos forluitos.
Si II oiianfln. "iie a apelanle. coiisldera Irrisdrln, de r.r-« PIS.naO 0(1 "mal pliean pain patcnr as 'uas '»!pofeens do Tlaaeo romerclal e lOeC. de sen advoRndo eonfnrmc eonsln do.s ffirmos da hipotecn. Tcslniido oindn nuar onti-o crcdnr. qtinsl tilo e'evadn eomo o,niifor al#m dn obriftnuno dc pauar fambcm o sen ndvoKndo."
qne eiilpu poderao ter ns apclndos disso? E sera por Ossp fiifo quc n indi'iiIzn(,i3o dcvc .scr ainpcntodn?
Os .seguros" iiilo cxistiam snmente para cfeito do Paaaincnto dos primlos. Ao coiitrdrio, os premios exisliam para efolto do piisninenfo dos scguros,..
Os spgnros cxfstiiim para quc a scsnriidn fosso tiidcnlzada dos /ircju/zox que Jhe adviesscm enm o sinisfro ocorrldo em sen ostnbclcclmenfo Indiislrial.
E o conceifo IcRa! do proprio coiifrdto dc seffnro. line ti consldcrndo uqueTe pelo qual uinn das pnvirs .•'c iibriga para a outra mcdinnte n paga dc um prSmlo, a liidpiiisd-ln do prejtiizo re.sullante de risriss fiilnros. prcvlslos no contrfito (cAd. civil, art. l.i;!2), dal re-
suHaiido quc. fl tndn om vlrtuda dc dfsposi^no Icffni. o srKiimclnr i' ohPiKndo n pnKnr pm dlnhHro o TOFfUlZO tvsvillnnto cId risen iissiiiiiido 'cfid. civil, nvl. l.loB).
n< premios eniiii.' de f-ilo piiKOS parn uiii si-Kiiro no Vidor de Ti'S .•ftn.iinft.nfl. Miis pnr:i qne? Apenns pura ftiie .si. cfelivnnienle os liens scBiinidos valessmi es«.a itniiorliineia c os pi-e.iiilzov llvcsscm sido TOTMS Tosse n sewimdn iiidenizad.a il.^s.ses prcUilzos. E nssim f poroue a indenizaciio fien dcpendente dn riunntin peln nttnl foi o scRuro coiili-alndo. T)c fdrma que s! o pre- Juizo cxccedeii ao valor do semiro. nem por ivso a eoninariiin flenrd obr'.Rndn n Indeniznr o oxcc.ssn. porque d nmxiiiin polo mini .«e obrlRon foi. preclsnmcntc. « vnloe dnd'i no srcum. on. em caso do omis«ao qunntos a estc i>0"*o. o valAr diido :i eolyn securadn {CAmA7,H0 S.ANTO.S).
t. fuel einra a mati'rin a proposito do fiiirjniiim iiirtnilziiei-io. dd niuiieira a iiuo se poder nensnr em iim locnpletiimonlo Por quiilniier das paries, oue o" a r-rmiiln slmnl-s nara n mnbeelmc'iin d.-«se ooeii/""' emiheeidos on veT«re« dn eolsa seTiirnd" e dos snlvnd" • .i,ii-i •.Imolos snhtraeim fnn'i cnnliceer marpmntieament'
•> oirrn qiie ropi'e«eiife o valor dn IndenlzneAo drvidii.
\,-ft sera i)o.ssivc-I. pois. qiic sendo o vnldr dn co'sn orrad'i Inrerior a., d- scfforo e hnvciido snlvndns no" soTiftm a .me-l nict'i'l" '"o s-alAr *'o "osln oossn a iild'iilzacilo scr reprcsvnludn pelo vnlclr do srRiiro.
\ anolniile P"., .lesple ffllp o seffiiro pns-n 'cf nviillado em "ma minnfm cerla sob a aleaneSo de o"• sun iirlnn. «Ma mnqiiinAHn. fodn nmiplo enn.lmito es" destrii'do- pelo qu" a Indcnizacao estii imilto ftqiiom "" cciislRnndo nns apdliccs.
Ova. e re.almcnte. eei-lo inie a mmiiliii nvniind" pnrn a indcnUanrio esfa nnillo dqncm do eoiisign.ndo pa ft ortllefts de r—pon-mdlldad- dn- senni-ndoris, Ivso P"' Imnorln "••'« " cnso e de ocotTeTirln r.nnsUnle c P'''' i.itii"ii<ft li-i'ii. O one dee ser ob'ervado iS qpe o do fi'deoiznenn ivSo c-fein nem ilniinrn. nfin aliSm d" imolnizos rceimentp sofrldos ,pelo s-iurndo, pobrlndo " —ilAr re<il dOs'es niesmos preliii/'is. ools apenny l''' PHETUIZOS dcvem scr pelo seRurndor Indciiisados.
V.iie eiin-'flernr ""e sl fives'e Iinvido o scBiirn valor imuleriul, do vnlAr rstimativo. do valAr pi^tenci'"'
'(lie nao eori'e'ooiidesse iio"iias on vnlAr lntri"«eeo dn' "oisas •-anr-iflnR, nhrnnqeodo -e'se en«o. n indenizar"" do voldr extrlnscco. do va!6r latentc da UZINA. entA*' feriii n senirmdo o dircMo de nretender mna IpdenlzncAd II vnlAr que as paries tlvcsscin ncordado qunnto exivinspco.
Erii lima lal bipolAsr. portim. o priinilo teria sld" oiiipo (inc pil'i o mfsere mcio por ccnlo ci^brndo. Ten® sido nm iirpmlo cspeclnl. imi premlo corr<iSpondcnlc> autonomnmenle, ad obj^to do scRuro.
As difcrenlcs capccic.s do sepuro provistas no fid' dlao Civil rpgiilndas nelas elaiisirlas das rp"pee11' va.s apdliccs, ([ue nfio confrarlnrcm dlsposi^ilcs IcriiIS'
"lotlvo pelo qual serin tlcllii a coiivpnijao, que ns par ies fizes«pm. no locnnlp ao seifni'" da iizlna. cm sen vnlAi- pxtriiispco, para qiic a liidcnizavAo nSo se clreunsei-pvpsse ao nnldr dox nhS^ox inolpriirf.s .scirxirados. I) (losculpnvpl a for?a dn exprcssao para quo a intpn?(iii "5 lornr darn c prcclsn.
E sA assiin pednrla a nra applnnlr ohfpr n IndpnU 'flcuo aliini do valAr dos daiios aconlcctdos As colsns 'vBiimdas porcine nilii «p prtde seitiirar nmn colsa pot '"aix do quo valba fi'dd- civil art. 1.1371. podcndo o Jeaumdor rxlKlr a rpduril'i do valAr do spgnro no viirent dn cofsn (cid. dvil, nr. 1.138).
As rondl^des das apc'ilicrs piii quP.slAo siio claras a 'e'liftiio^ f],.l(.]nninapdo une a lodenlzaciSn niin poderja. ■"di lilpolpsp alRuma 'cr superior no valftr dow prpju- '"s mfrldos. compaliidos c'-sles cm rclncilo no valAr real colsns scRni-ndas.
f)s lioiioriirios do iidvnaodn do nnlor — WRiia a opelanir polo pnpameolo dfissps lionorArlos. niio o)>s"fi'lp "no lins-prpii) sido dps ppdidos- nn Inldinl. nndn i"dpndn 0 ndHnmpnto qiip ft dn ac for a proposito "•"ises lioiionli-los
^Ins nor one tiaveroo os apelndos dp paRnr os Imdo advQKodo do autor sl ti»o hft cotilrito <sn-
csivc autor e os iipd.ados7
vr 1® aulflr orp piii rnzan dP miia sobroRai^o IcRnl, isto ser erednr liipnlccario dn apelanle. seuiimdn. NAsso z'l * " cstA, tSo Ronienlp. com 0 dirello A indetilBar accsiArio dc dire'lo real sobrc a colsa sei-ft'i IransiHlssao sp nncroii all.As. de pleno dl- fpAiT. civil art. 1.133).
pois. n uiitoi' snbroguilo apenns D.\ INDENIVV-'oO. pnrioiicto. alisnlulauienlp. pleltpar plniippiinis. pomppnsalAr'jis on iiioratArlns. 1<illl,y
"■Peel? "i'"'- A <l"'' " aitlor sd tern o dirciln dc Iftcle 1*" " 'mporlnneia o<irrpspniidpnlP no paRamPitlo dn
(Tu'®"'ii^cflo, cnbendo ft npplnda o pngnmcnlo de qiinllem. •'"•"'RacSo derorrpntp dr clniisiiln coiitraliuil exis- "*<■- Pilti-p Pla e spii crpd.ir, oj,cj' "'1 scrft que ,0 scmirada. dpvedoni do autor esta cred^'o Pagar hnnonirios do advogado de sell res«"" Tern havido ciilpa dn -scmirada. para que ela ra^Sn ^ P®lo8 Iionorftrlos do advogado do autor em acsta demands? Isso flea para quem de dlrctto.
hoo i.ilar, ntnda quc o libelo inicial nflo pediu 'ornrlos. p.m qiipsluo. 0 libelo rivel nilo podc scr
aiMludo. eomo se -sabc. e is«o em razfio do dlsposlo nos arts. 157 e 181 do c6d. dp procpsso civil.
-V dpcisao. pots, one compulnxse isses lionorArlos M'ria niila porqi'c lll/ivi pelffii. Nenbmu furidninpnto. nnis, piicontrn a prplcnsao do imtilr. iiSstP pnrlicnlnr. dianfp das Ids.
Ollonln (lox l>ll^ornr^os do ndvoaadn da nsfixlrn'r. nra apelanfe — O pedldo funda-sc no aH. fi4 do c6d. de pnjccwo.
Antes dp tndn. « bom indafiar? sen) posslvrl haver condPnn^So n.aqnllo qup mlo sc podp?
Parecp noriim. nos npdnntps qne a iiormn Invocad". islo p o art. lit do cAd. orocessuol sp a"llcnria mniw ao nroiimento prA hnnornrlns do nfivoaado do aoler. iior 'sso qup disncip one qmmdo a iieao vpsiiltnr de do'o nil eulon. ennlr-tiiol on exlm-poutealii'il. " senfenei mip ft Itilenr preepdeofp rondeiiarft n rcii ao paRnmenlo dos bo'nonlrlox do advogndo da parte poiiti-Arin.
Tleferlndo-se. pois. a "dvoRado -I'l ivirlp COiltrAplii. n lel nilo se pOde referir slnao no ndvoando dn AETfltl. nor isso oitp flrnrft a blnotp*e dn proppdAndn dn tipilo. fnlandn cm coiidciia?So do ItRf.
A'sim. "oi'Am. fosse e nao Imvandn o nntor pedido puses lionorarios. cmiio nbrangA-los a cniidenin,-5n?
Mn» si smnpntc qunnto h INDENIZ.^CXO 4 o predor hinotpeilrlo siibroirnde. pe ponSnpaneta do art. 1.488 do eiitl. eivil. nno poderia pIp nrpfeinlrr eobrar os -linporArios dp sen advogado cm razi'io do ciilpa contrnlual.
Essps bouovArlny podpHam scr ncdldos ppla spffiiriida iiarle nn eniitriilo cnoi ns xerur'idoras o qup. po- i-Am. "So foi felln IcmppsllvapiPiitp. O erpdor liipotppario nSo c siibrogndo das claiisiilas peiia'.y.
A iipplaejlo devolve ft superior iiistanci" " ronheclmeiilo iiitpprnl dns uuestAes sn.'eif'ufns c disrntidax nn aeSo. pole IIS nitpslocs- qiie podeni scr siiseitadas no procpsso de npelneSn sSo somenlc as de fato c Isso "ipsiiio «l ns pnrtpv provarcm oiip doixnrcm de fazA-lo por iiiotlvo de forcn niaior fcod. prop,, art 824 e sen S l.v). A mnlerl'i eoiiceriienle .aos lioiiorArios em aiiallsp nfio foi suscitnrta nem dlscutida mi iii;iio.
Espera-!«, diantc dc todo o ejcposlo, nuo seja provido o rccurso interposto pela Companhia Industrial do Borrncha ^ Ainazoniiu l.imitada, para os cfeitos de filrcilo. ■' JUSTICA
II C01JITA¥IWA WERRCfYRES ACCIDENYE5 Sf
SEGUROS dc Fogo — .Aciiienf&s do Ttabalho — Acidentes Pessoni? Trarisporfes Maritimos Tcanspoctcs Petroviariox.
VRAMffRORVEfl^ Capital subscrito c reatizado Cr$ 3.500.000,00
RUA DA CANDELARIA, 9 — 4® andar
AGENCIAS"E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS
'^O'^Panhia de SEGliFrOS GERAIL Sede; RIO DE JANEIRO -iPllal teaUzado... OrS 2.0O0. ooo.oo
D I R E T 0 R 1 A
Prcsidenfte —ORLANDO S. DE CARVALHO
Vice-Presidente — ENNIO RECO [ARDIM
Secretario — MANOEL DA SILVA MATTOS
Tesoureiro — jOSE CANDIDO FRANCISCO MOREIRA
ttUA DA ALFaNDEGA N.® 107 — 2.® And.
Gerente: Paulo Moiclra Brendao
END. TELEC.: "UNISEGUROS"
CAIXA POSTAL n40 — FONES; 43-6464 e 43-7742
OPERA NOS RAMOS INCENDIO, TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, AUTOMOVEIS E AERONAUTiCOS
•ITTT- i^aa
170 OUTUBRO DE 1940 1 .!
DE SEGUROS 171
A. PATRIARCA" Noticias do Estrangeiro
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de acdo
1." — Uma administracao vigilante, regulada por um rigoi'oso Regimento Interno, tendo por base a coordenagao da atuaqao de todo o seu corpo funcional, conjugada com a dos prdprios diretores e den fcro do lema "de subordinar os interesses particulares acs da coletividade".
2." — Uma organizagao interna norteada por uma longa experiencia adminis tra'tiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionarios. sobre bases racionais, quer no que se refere a classifica§ao e ao exercicio de fungoes, a apurar 0 sense de responsabilidade dos encarregados dos seus varios servigos, quer no que diz respeito a justa remuneragao, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes a capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuizo da cooperagao geral. baseada, alias, numa inteligente estabiiidade de.^prego, independente da estatuida pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, in clusive pelas possibilidades de uma remuneragao sempre progressiva e equitativa. a excluir o pernicioso teraov do estacionamento.
3." — Uma modelar organizagao externa, a estimular, continuadamente. as energias dos seus componentes a uma produgao sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior numero, em cu,ios canones se firma o progresso das Comp«nhias de seguros, a permitir a concessao de proventos proporcionais aos resultados praticos conseguidos e o apoio dos Institutos especialmente criados para responderem pela seguranga do futuro de sens auxiliares, principalmente quando, depois do periodo de uma compensadora atividad'' peculiar a todos os homens, sentirem dim' nuida ou exgotada a sua capacidade produ tiva.
4." — A adocao de toda uma serie medidas que, afinal, garantirao a disciub' na, a ordem, o respeito a autoridade. coordenagao dos esforcos dos responsaveis pelos seus multiples servigos, a se desem volverem num aperfeigoamento inintef" nipto, com 0 consequente combate is sistencias passivas. ao amor proprio doe'l' tic, k apatia, exclusivamente em benefi' cio das altas finalidades de seus segurf' dos, — razao primeira da propria teneia da "A PATRIARCA".
"A PATRIARCA
opera em seguros de: POGO — TRANSPORTES MARfTIMOS E TERRESTRES — ACIDENTES FES
SOAIS — RESPONSABILinADE CIVIL — ROUBO — AUTOMoVEIS
S6do: SAO PAULO — Prddio MarMnelli, 20/ andar — Tel. 3-4157 — Caixa Postal 207 A ^ End. Teleg.- "APATRIAECA"
Sucursal:BIO DE JANEIRO — Ediffeio Ipir&nga — Av. Franklin Roosevelt 126 — 2." andar • Tel. 42-7104 — End. Teleg. "APATRIARCA"
AgSnrias em Belem, Curitiba, Fortaleza, Jo&o Pessoa, Maceio, Mandus, Natal, P6rto Alegre, Recife, S. Lniz, Salvador, 'i'erezina e Vitdria.
nn.1)1)0,omi m: .N()in'E-vU!i-;iuc.A.xos I'noTEr.iiios I'OR SRGUROS DE VIDA
"WASHINGTON (SIU) — As Tiimllias cslnUuniclcnscs
'iipiii-,,,, si'Kiiros cir vitin (!<■ sens clu'fes conio o Wiiiuipiii l)!ivtifu) de si'Kui'iuiva cdli'tlvu. Ciilciilti-.sf iiue
"II iMili-o (io.iliio.OOO a 70.UOO."OU do nortc-amiTiciinos
/""rurtos, eoiili-n 3(1,1)1)0.000 do UiiiHuiores di'" iiiipuslos 'V'Uutiis n:i iinc'fio. O total dos scrums do vida oiii ^ tor ciu 111 ,1,, ,ipzomlii-c. do 10-13 oNoodia 100,1)00.OOO.OOO doliirev..
j "d sciigrudDs niiipi-icnnos pauam piiirr
I, '"-"oo-ooo c n.ooo.ooo.ooo de doliircs eada ano pai'n de si'Kuio do vida, o (|uc os lonia «)s inaloios '""adorcw do iip6Uci',s de scRuros dcsta modalidade lie I'l ° nimulo, Uni ostudo ronllzndo iielo Coiiiito i-sos Xncloiiuls rcvelou que 86 i lliili quo puRnrum pi-diiiios de soRuv
■Ic li niunao, Lni ostuao roniizmio peio uoaino fiiOLin Xncloiiuls rcvelou que 86 por ceiilo das l>"B'"'ii"> preiiiios soRuro cm 1035-30 'ores""' dinii6slicii nao sxiporior a 3.000 ddrican do roccita roRlstmdo cm muitos laros nme- ,{1,,, '"^1" I'eflctc iin Rraiide aunieiito da cnmpra de scdc vn ^ ri'B'id'udii nos- I'llllinos uiios. .\r npdllccs diJs "^"'nPradns viii miiio do iOlll iios Eslados Unide mn!''"'','""'" """ di- 51 por eentro sobrc o total '•eai,,, 1 c sflo duns vcr.ca superiorc.s no total ■'olniv," de 19-11. SuLlu a 1,056.796.000 de 1. 1 ,,''1' '■"! malo dc lOlO, coiiiparndo no niio aiileriov ', 184.000 <Ie liolOres c cm 1911 n. 908.068.000.
vczcs c ineia o total ilc maio de 19-11. Esla.v compras reprcsciitam o tolnl dc iiovos grupos dctenlores c nfio iucluein ndi^flcs de pessonl scgunido por apdliccs contriilndas cm vigoB iiessn data.
Seguudo 0 pareeer de autoridades conipctenles o numento dos seguros iiiduslriais nao lem paralclo, propuroloualmente, ao dov seguros ordlnarios e coletivos desde 19-11, devido a quo o Upo industrial teiii sldo mullo crltlcndo por o conslclerarem pouco ecouumlco em comparn^iin com os outvos tlpos. Uma das razors apoutadas revide uas despesas el"vadus eiivolvidas uns augarlacoes do.s premios seiiiaiiais das npoUces. As timfas para uimi prcrtcfAo dc 100 ddlares seguudo os seguros de vida ordlnarios c eolctivos sue imilto Infcriores fts dos se guros dc vida iiidustriais. Por oxitro ladb, a pcssoa que uilquire um -soguro de vida industrial prctcre gcralmenle fuzcr o pagiuiiqiilo seiuannl em vcz de pnganicutos lijensiiis, e tleseja umn nprtllcc lio incnor valor que a» apoliccs dispoiiivcis iia modalidade dos seguros crdinurlos. Ncis prlmeiros cineo nuises de 1945, a compni total dc seguros do vida foi de 8.612.078.060 de dblurcs, isto e, uui iiumentb dc 46 por cento s«)bre os priiiiciros cinco lueses dc 1945 e 89 poo rcnlo sObrc o pertoilo correspoudeiile de 1941.
A uquisix-ao de seguros oi-dinarios dc vida avullou .n 419.081.006 do total actmn iudicado para us cinco m6sej», represeiilaiido um aunieiito do .'iS por ceuto do iiiimcro correspundciie a 1945 e iiiai.s do dobro cm fun^fto do total de 1941. A» eomprus de seguros industrials soiiuirain 1,1)57.105.61))! dc diilarcsp do total do ano correiitc, tcudo portautu nuincutado 22 por cento cm cuiiipurii^Oo com 19-15, ejiqiianto os seguros volct.,vos totallzaram 535.892,000 dc dblarcs, um aumeuto de 11 per cento cm face dos cinco prlmeiros lueses dc 1945.
Espanha
0 Jlinlslerio da. I'nzeuda, na Espanhii, por mna "Resoltifilo" dada dc 28 de Alalo, dcste ano — 194U — nutorizou a Conipanhlu de Seguros "PrevIdCncliL, do Buemi-s Aires, Argentina a uceitar resscguros viii, iiw i>.imiiii!i. viio "Rolelim'". a." loS, dc 17 de Juullo lie 1540. p. 41)40; '•Revislu del Siiidiealo Vertical del Scguro", Julho dc 1946).
er(.j(,J "'d 0 dctentor da apolicc, MuHas eiiipresas
1^'"" cmprcgndos contriliiiliido
"8 adiiiu 'li'"'" I'll'""!"' do premio dos seguros cole- quJrido.s peios cmpregiirtosi
desles Irds tlpos dc seguros podc
Si4 '"''6 N "lontanlo dav veudns rcgislrartas cm mnlo
kll a" 1 'Rvs. n iiquisicilo de segiii-os ordtniirios
Trfs Tipnx rfr Apiilicrs Poptilores de apOIices dn segiii-os de vida '-itadoi ''"du.strfals e ooletivas — h vciida uos Pi'dem a dos, feslcs IK-s lipos de seRui-os de vida so neMirevcr do seBiiintc inodo: de sddn ordlniirio. feste segnro prevO uma ''''I'ldns'A" de capital para repai-ar perdas Incertas "ill inorte preinatiirn, rcnlizada pctn trnnsferftn"niii peJ ®"i 'Pie liicorrcm vOrios indivldiios para '"""ria V'd "" Rrnpo do pessoas. As apOlices desto ca'"'■■'"eps ! "I"'"' de somaw de 1,000 dOlaie.i, ou su11. l>i"Ciiiio9 mcnsais, trimcstru's ou aiiuais. 'l"atu'|,,^^'''5">'0s de vida indusArinl. Scguro cobrlndo "i dcsUnadas principnlmenle a segiirnr ,, ^Ra<l(,s .^"'neeg.ncios assalar'adus c membrov iiials JOoiiti^J "no familin. cum preniios pagavcis eiu ^"cla de cinco ccniimo.s ou nuUtlplos- desln impor"ugariiidns, cm regra, do deteutor da apdliec. i!" '"'nnq P»i"" segurnr um gruii- ,1 ®"eo, jf„, d® i'UdivIduox no abrigo de umn ivpdlice em '^"i-Im _™'nie"te sem exame mfidlco c sem graiide ""l do Oh "lalo Jc 1941.
"le ■'•I'l-OlO.OOO de dolarcs, ou seja 67 per cento """s ,i„ " de 19-15 e cfircu de diias vezes c incin ay ooiiiiadustriiiia eouiprados em maio do 1946 359.369.060, uui aumeuto de 'Mi por ceato IHl ^"■'3 e 17 por dento cm peluvfio a malo
Os Seguros CoIcUvoy Dnplloarnm
«'■' dfilue coicHvo.s dc vida forain de 115,317.000 de 3y em maio do 1U4G. represeutaudo um uumciilo por eeiito dcsdu maio de 1945, nins circa de duas
Por um .docrcto de lO de maio do auo em curso, o goveriio cspanliol modll'icou, em vtirioij aspectos, o Reguliimciito da Let do Scgui-o» dc 14 do maio de 1908.
Em cousequcncia de uma "Ordem". do Ministirio da Fazciida Espnnliol, a 5 dc Juiibo dOstc auo fol constituidu, em .Madrid uma comissSo cncuruegoda de red.gii- um jirojelo de reeompllax'Qo legiglativa dc beguros privados.
A rbuipauUin Espanu-Amewlcnnu Je Seguros e Besscguros, cm rcuuiOo geral, e pur proposta de seu Conseliio de AdmiinlslriijAo, rrsolYeii distribiilr iim divldendo de olto por cento, do avcrcIcJo de 1945.
A impluutni)uo dos seguros socials cm ipocas dlstinlas, ohrlgou a cxiglr das Eiiiprcsas diversldadc dc decJaravOcs ajustndas Os curacteristicus difcrcntea de coda
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172 OUTUUKO DE 1W(' ^'fSTA DE SEGUROS 173
'■I'WTvry *Ff"" '■\'r 'iKTi
— l^oi ci-laiift rcceiilcnu-nle. cm Madrl, unia inslituifno ilos atuArlos da lispniilia, c.slaiido i tnia rrciitc, o presliffloso nonie do I). .Tos(5 Anlonlo Kslrugo, catcdrutico dc Matciiiutieas (icrais c Comcrcials da. Escolu CenIral Superior de Coincrcio. c mrinbro (In Iiisllliitn diAliuirlos.
0 objcto primordiiil dcssa novel ciitidade espniihola. e 0 esliuln Idcnico dp mutuaiiilades e montcpios, asrdin eorao 0 asscnhorcameiito fi'ciiieo adniinistrolivo durnntc a vidn dcssas cntidndew dc prevlsao, indtando com CJileuTu.s prudpntcs, n atoiiiii. 'fa/cndo <{up clas pnsstni) spp cnpnzes de cuiiiprir os fins que a sc dcsliiinni.
— Fni fiiaclndn, em Madrid, lima "frmandade Catdiica de ScBiimiioiv.s". do Nosso Senboi-a do I'crpdtun Socorro e S;"o .Tosd. Os seus proniotorcs e dirigenlcs. fi•tcraiii eonstar que os fins da Irmandnde m'io eTclusivamcnte espirituais, Iraballiando pela (ligiiifica?fio mo ral c pnifissional dow qiib, voluntaria e iivremcnle iiclii so inscrcvcm corao sens iriiiaps, <■ que o cnmpo do a^iio da mcsmn ITtnanciade ss" esteiideru unicamcnlc ao tnornl-relifioso, no qiianto sc refere ii proflssilo segurU(\orn.
No descjo conslaiitc de sliiipliflcar o ([unnto possivcl 08 tramitcs. o Inslltuto Naelonal de Prcvisao, dcvidanienle auforizado, liilcloii niodificafuc.s admlnislratlvAs quc se nccnliiarSo eni elapas ultcriores.
As caracterislicas principals da nova, oriciilojiio esluo em vigor desde 1 de .scteinbro Xindo. (Da "Hevlsla Financlera" Madri).
CoiDpantlia de Seguros Berais
S e d e :
Rua Alvares Penteado, 180
Telef. 3.2056 -- C. Postal 264-A
End. Telerg. PORSEGURO
SAO PAULO
Capital
Subscrito Cr S 2.doo.ooo.oo
FlbUfQA
A 8 {fc junho de 1940, o ministro das FinnnQas boJxou 0 decrcto quo tomou o n. 46.1333, rclativo no fun(donaiucnto da "Companhia FrancOsa dc Seguros. Paro o Comerclo Extcrfor", e regulando suos rclasOes financeiras com o Evtado.
A 24 dc junlio dc 1940. o ministro das Fiiiait^as autoplzou ii Socledade InglCsa dc Seguros Eltlcrs Ins?itranee Co., de Liverpool, a rctomnr suns allvldadcs.
A 4 dc jullio, o ministro do Traballio baisou a cir cular ii.° 103, rclntlva A situa^uo i> vista dos Seguros Socials dos salfirlos siibinetido.s a um regime partienlur do prevldOncIa.
A 29 dc Jun!io,,o ministro das Finanfas nprovon a traosferancla para a copanhiji "0 Conservador", da tofalidndc daw apoliccs da companhla "Minerva". (De "Le.i Assurances").
ISai.A TEIiRA
l"ol eleito, iia Inglatci'ra pi-caldeulc do Conselbo Ua "Liverpool <t London & Globe", o sr. P. iL Englnml, D F. A. Buses, John Hob House e G. A- Tod, peesldeutes dclcgados. Traln-sc de Importuiite cinprCsa scgurudoni quo exerce sua aljlvldaUc no niiindo inleiro, c tern siiciirsal no lirawil.
Em inoni6riu (Jc »cus eoluborudorcs mortos nos caiiipos do balidhii. a eompiiuKia liiglOsa do wguros "Pru dential", decidiu tomnr I6dns as disposisBcw para qnc sens orfuos tenhum os melos preclsow de cxlatCncia, ale 0 rim dc seus ostudow. Quaiilo As peiis6cs aos incapaciladoM purn o Irnliulho fleou .roinblimdu nni pinno iguul. As somas das pensocs que podeui !r aid lOU.OOU, scri'io oonrcridiis uos orfuos <[uc uSo teuham melos de prossegulr seus estudos on de nioiitiir um negoeio proprio.
Realizado GrS l.Borrooo.oo-
Seguros de:
F 0 g 0
Transportes
Acid. Pessoais
R e s p. Civi l D 1 r e t o r I a :
Sr. Jose Alfredo de Almeida
Presidentc
Dr. J. Cunha Junior
Vice-Presidente
Sr. Jose Andrade de Sousa
— Nil Inginterra. os segnnidores niiiritiiilos' se cslan 'iicliimndo ii m'lo eoiiconlur com a rcdiieuo do radar, dos '"orpos (le imvios quc sSo equlpados com elc, ap.'Siir de que iidmillam que esse iipei'l'dconinento nilo melbara os 'Iscos.
Superintendente
All.'irniA
0 seguro viilii, mi Aiislria, 6 <iuiiwl iiulo. Ncm os ^•'Kunijjos. nem iis compiinliios segm-iidoras miinifostuni ,pani reiiovar essa iilividadc. Nilo sc sabe a --.S " ill's reservav das Companhias, de que 50% eram eonstitnlibis de fuiidos do IJstndo Alemiio. tali i"!,"'" "f'Stiieulo <1 a agravayilo do.s riscos de moi-iiJli:, (Icvldo.v li Kuerrn c & sub-alimi ■nipassa t.lriu.s as provisoes atuarlnls.
(•'27ie licvieio")
Murttimos, "L'unlon Inlcruationaic dcs Assutahces Mai-ilinies", eujos leaballios se eiu-outravani inmilbado* com o eveido da RueiTa.
Trata-sc de uma importanie sociedade dc clnsse a qlial pertcnecm grniidew uomcs do seguro luundial. Na awscmlili-la havidu rcop.iilemenle. sc flscram ropre.seiilar, a inglatcrra, os Hstados Enidow a Cbiiia, a Franca, idem de vi'irios oiiti-os poises eurupouw.
Apcsar do sou caralcr (Je Intcrnucioiial, um dos pontos discuttdos e iiiiida iiao api-ovaUos. e o om relaviin As assoclflfOcs nacioimis, que so clas 'dcvcrimu ter dlrcito de voto a nova "Uniiio", ficondo cntcndldo, ciiIrelnnto, i|ue Is.ui iiAo linplicaria que us ccmipauliias c sous subwcritotxs ficnsseiu privndos de assistir us rcuulOe.s c exprimir sun opiitioo subrc os fatns ddinRdOS.
AltGENTlXA
''^ISSA
Seguros JlnrUiniow dc Bale" foi foN " Pflicar t6dns ns opcrasflcs'de ressegu- 'a'Vi" dos nalutlvos A vidn. Panhio iP,"''''' aulorivaijuo, o govcnio coiicedeu ft coin- "I Helv,'s;ia-ii,eCndio."
'2STOC01JUO
Os "ifya inPfi'!""''"''''' nintllmos roiimuguraram a sun "iMltiil^Ao L'ni(J« Jiiternoeionnl de A'cgiiradores
S8o cm nunie.ro de trinta os arllgos do dccrcto, 15.345, de 28 de muio de 1946, com que o govemo argentluo erlou o lastituto Mlsto de Resseguros quc teni por objcto:
a) — opeinr em reswcguros, monopolizados pelo Eslndo, com us limila?6es que surgciu' dos arligos 13, 16, 17. 18, 0 21, do mesmo dccrcio.
b) — dirlglr as ntlvidadew do seguro. propor a crln-. gfio de seguros e orieiitar o poder cxecutivo sabre a matdria da wua cspccialidnde, devcndo scr ouvldo em todo o nsxuuto relntivo ft iustltulyfio do seguro no catrangeiro.
Companhia de Seguros MariUmos e Terreslres. "PELOTENSE'
FUNOADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1," DE JANEIRO DE 1874
sfeDE — RUA GENERAL OSORIO, 7S5 — PELOTAS — RIO GRANDE DO 5UL
AGENTES
T. '-U|7''m?.,PE -IANEIRO
TRAV * CIA. LTDA. "•OUVIDOR, 17 - 6- PAV.
B A H A RUA SILVA mim '-Salvador llil^^f.^SRAIS (BELO MOmtONTE)
AV "OS* t SUVA '^FONSO PENA, 759-S.«$,13
SAO PAULO
POCHON A CIA, LTDA
RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 $.» AP.
PERNAMBUCO
CARVALHO NEVES A CIA.
RUA DA CAMBOA do CARMO, 136-1." (»ECif£)
SANTA CATARINA
"PROTETORA" Cia. de Seguroa C/Ae. do Trabalho
PORTO ALEGRE RENi LEDOUX RUA URUGUAY, 91
PARANA (CURITIBA)
A. COUTO A CIA RUA BARAO RIO BRANCO,SS9
BAG6 (R. G. SUL) BODOLFl) t, Od. LTD*.
F>*
PIBTO 0
174
OUTUBRO DE 1946
M.. ISTA de SETtUROS 175
A Guerra e as Companhias de Seguro
Ksliitlos Viiulos_ nmis du une nn franca fula-nv nil fjossil'illi'inilf. ilc run iiiinii conflilo nanclolpli CIIURCUIL (III! l.Uiitfit reiitiire Suiulli-iile Ini;.)
BIBLIOGRAFIA
.Agriidccemos a renicssn da.s" seguines publlcac<>es:
\'iiriiinii Ik Alualldndcs da "S-AO PAl'I.O" — Publicaciio dn Paulo OiMimnhla Naclonal tie SPgm'ov dc VIcln. N»"lerns 21tl e 2-JH. iino .WTI. .Srlcndirn e Outnbro de Ifllfi,
"CincL'LAli EOMPIXTER" — Publlcacuo Triines. jral da Coiiipanliia Interrnicinmil de Segnros. Niiinero Seteinbro de 191(1,
EOLMIVTIONAL .AXNOVNCICMENT — Piihlicacao Ho hisujeniee Soeifly of Xesv Vmk. Xumero de ICIB n 1917. New York.
IvI. Ef.O DEI. SEGL'RO — Rcvi.sta mensal de Julho de lllUi. Xiinipni 15(11. inio LIV. RiirccJona Espnnbn.
NI'-WS T.F.TTER (Atldsnmnirr Xumhcrl — Piibllri)i Tii^iiraiuT Sorlf^lv of Xrsv York. Nutiirrn lfl7. 1<» fir llHli. Now York.
XOVA YORK, Outuliro — Einborii (.-m toila parlc se (culm tlifuiidldo o tirinor dc uma oiitia uucrra, iios K<tii<l(is L'lildris riilii-so mills dcw^e pui'Igo (|uc nn Eiii'oI>a .Api'sai" diis dediimv-nus conrortadiirjis ix-cciitunimtn fclUis por pcvsoas cmno Jnscpli Slalin. n general lilseidiQWer, e o ex-mlnlslro do Exlci lor Ingles Aiillionr Miten. a opln ilu pulilieii nurti'-ninenaimn lontiiiua em urn cstarlo altninpnte voliilll. A Iransmissao i-adlofdnicu do cuiuenliirisla "Widfer winchcll. no nies jmssiido, elliiiido Ulna (Vpijilao particular do general Cliarlev Dc Gaulle dc quo oulra guerra suiniru antes do tertiilno de 19IB fol toiimda a sCrlo por uma eonsiden'e vel parlc do povo aruerieanri. nni muitos setores. respoiisablliza-se esia profeda pela reee.nlc queda em Wall Street. As dcclni-npde.v sobre a iiiipossibilidade da gucna niio tivcram forva sufioionte para convciieer o povo nnijrleano. A atniosfera gerul de teuior c iiiecrleza e uccnluada pctas dlscussOcs correntes sobrc a bonibu utbiuica.
Aqui na Aiiicricii tcin-se uma cciuprecusao inais prol'unda do que na Europa dua. eonseiiuCncias slnisirit-s e inortll'eras da guerra atbiiiiea. c do coniplelo fracasao da Couilssao de Eiiergia Atuinica das NueOes L'liJdas pnra cncoutriir uiiia base de acordo sobre um plario de eontrole niandlul.
E' intcressaute que oouslderoinos qunt a opinliio c|ue sobre a gaerni teiii ii.s graiides coiupiniliJas do seguro c OS Lloyds du Loudrea. I'ode-se cleloar iiinu apoliec coal Lloyds contra o evento de uiua guerra dcnti-o do prazo de triis auosi pela modesta soiini de seis pennies por cada cem llbiiis. Em outlay paluvras, os Lloyds iipostam 4.0110 contra 1 no inipossjhilldado de 1.1.vn guerra. ,
Contrastando com cstu estatlstioa, hfi o fato cxtraordlnftrlo de que pela primeira vcz na longn Ivlvtdrla"
dos segui"os dc vldn_ as iipbllees correntes tiuo eobreili u pussoa segiirnda no cnso de .siiii inorlc ler lugar duraiile as "hostilldade.s orgaiMzndns".
I.sto eonstltui iiin Talo MUriiiTi'iidcnle c inquJelante.
N'a iirlmeirn guerra ninndlnl o uuinero de luorlos iiiis
I'oi^'as InglCsas aiiiiicnliiram de eerea de l.OOO.UdU e todas a.s eoiupnnbius dc seguro rorani gravcaicnte al'eliidas. .Apesar ilisto, lodiis as apdllees entilliliis niilcy do 19;l!l eontlnuiivam prolegendo o scgurado contra niorle na guerra. .As baixns iia sc.gunda guerra^ iiiuinliat fo rum de soincntc ninn terca pnrte das ocorrldas na uiilerior. Agora, npesnr desse dccliulo, as eoiiipanhias de Miguro rizcrain exeepiio esiicciHteanientc da morte na guerra ini.s dlsposlcdcs prevlslas em suiis apdlices.
A razdo dcsle fato niio so encontra na crenfa da® coiniianliias de seguro de <(iie a guerra e Imtncnln « Iiicvltavcl. Sfns no fator ineeiio que trouxc u bonilin atdmiea.
F.Ias nao podcm coniecm- a fazer ciilculmj sobre quantas pessoasr luorrerao nii icrce.'ra guerra inundial.
.V comiiaulila <le scguros *'Siin LIfcn prop.arou unia esliinutlva pros'lsdria omlc so eonclui que nicsnio ne liuse day apdllces Jii eiiiltidiis, cada boinbu utomic" quo for Iiiiisada sobre a cidade dc l.oiidies custaria' eslii eonipauMa upciins 750.UUO liI)nis;--.Seslns elreiilisUiiioiaw li natural que as compaiiblas de seguros "3" descjcin compronieler-sc niuis.
A quo coiielusao leva tudo IssoV Que a opluiii" das eoinpaiihlas de seguro e, sem diividu, de quo " guerra nfio <• Imlncnle, may provdvel, e que, se vjcir, .seiii iiicomparftvel e incalculuvcMnente inals dcstruldora do que qualqucr colsa que iiti agora tcnluinios expcTl" iiientado.
(Tran.scrlto da "Vanguarda" de 17-IO.10IO>
COMPANHIA NACIONaI dE SEGURO^
DIRETORIA:
Presidente — Eng. Nelson Oltoni de Resende.
Vice-Presidef>te — Or. Drault Ernanny de Meiio e Silva.
Tesoureiro — Dr. Jefferson Mendonca Cesta. 2 TAcnIco — Snr. Robert C. Haas.
CAPITAL; SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00
SEGUROS GERAIS
S6de: Rio de Janeiro
Rua da Assembiela 72-B.» pav. — End. Telagr&fico "Soliclez"
SueurBal de Sao Paulo: Rua Barao de Paranapiacaba. 24-G.» andar.
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'17'GESTD ECOXOMIC.O" — Publicndo sob ns ans. Ruilos^ A.SMiciaciio Dnnrreiiil de Sao Pnulg c du Feeraeiii) rlo Conicrein iln IJytiido lie SAo Paulo. Setcm'■ro de t04n. Xumero 22, nno IT.
In r r.OMERaAT." — Rcvista Ylensnl de mislrin e nomercio p Flnanfas. snb os iiiisplcio.s da riJ. f^enierciiil do Paranil. Rcfcrento aos mcses oeleinbrn "110 x, Ontuliro dc 1946. Nmncroy 120 e 121
PAr.IFtf; TXSTRAXr.R M.iOiizliie Pnl>''."i.-ri'> nienee' Nnmero.y 9 e 1(1. rcferenles n .Aensto e Setcmhro He 191(1. SAn Friim-lseo. mlifomla. F. S.
"^■*'>'''I<"-IATUO SALIC" — Puhlic.acilo dn Sul Anieito /"'"Piiubla Xacioiinl de Seguros de VIdn, para uso •Vtfnsi'" *^""<^'""(("*"10. Correspondenles .noy mese.s dc " Selenihro de 1010. Nuiuptos 12,S e 129. nno XI. onr-,A neni. ,>inneros i.i.s e iuu. nno A-i.
ano Vri.
GRAXDEXSE DE CONTAyn.IDADK"
PRVrcTi n,vvr.,vnTX Y \SEn>-n,VDnnA —• Xnmero ""0 iiao VYIT- refpreiite nn mps de Agnsto de 1910. Riienos .5 ires. Argenllna.
•riir; pirvii»w — Revlsln nn'nzennl refemnle fiy "uinrAnas de 1(1 n 9(1 d.' Agnsto e 19 n 27 de Sctembra H~ 11(1, poni. 9092. 9009 P 90(11. Volume T.XXVTl. I.ondres_ Tnglalerra. do Tn..!, ^*3 TRR" — OiPitn liiciileo. lil-mcnsnl 1910 T "(Tiseguros do Rrasll. 39. Outubro de "
Bkm.ST.l DEf. SIXmCATO A'FnTtC.VL DEI. SE'•'•'"s porre-nnndnnte nos nieSPS de .Tiillio o Ab—Io de 1940. Xuineros 91 e 92. nno Tit. Madrid Esponbo.
9. mese.s de Miireo e Ahril. XnmeiM 138 e
ferpm,, " TMiico de Admlnlstr.a(;an e Finnncn.s. Re- 'ereiif,, iienico ne P(iminiMt.a(;an e rinnncn-s. Hel;t
FKI-IITX F'XANCIRR.A — Nuroeros de 5,15 e 25 de AiTosto p ' '■ 1.0 dp SplPinliro de !"'0. Xnmero- i.lfl?
Revivtu Mensnl Iluslrada so-
—
1. 11(1. l.in. M12 e 1. 113. .Ann XT.. Madrid. R-Spanh.!. 1 Higicnc. Numcro 10, de Outubro de 1940.
m'I '0^ nnP? PREVLSl'lj" — Niinicro consagrado
Coinpunliiji rip ScRuro<; <le Vlda 1046' tM? rrferc ao mpz do Agosto I'l'iv m.; que P'H>('1 ilustracfio. o cxem-
'"i qup 'qiio ofercoe inalerln variada e mc•e rccomendn aos nmantcs dc boa literntiira.
IIEITCTV nPirtiM. npt. MINI.STFR'n de COMERCin — Pnblleaeuo inensal de Jnnbo de 1910. Xnmero 01. vohnne TX". Hnvnna. Cuba.
REVIST.V DP. SRGUROS — Publlcacao mensal dos nieses de .Abril p Maio de 1916. Xninrros .143 c 344. ano XXrX- Buenos Aires Argenllna.
fxlranffdra'!
Dlrew'iP'i^'''^^ — Revistn qVenlcn e Profisyjo-
SEGUROS — Puhlicacfio mensal. refercnte no mCs dp .Julbu de 1916, ano VT, Santiago, Cliile. pe Glreini-i> i — Revistn qVenlcn e Profisyjo- 1m lilniesl^Ii Ghrelien. PubllcflN'unip- , I!'"*'"''' "loses de .Tunbo p .Tullio dc TO 0. Paris. Frnnva.
SEGUROS Y R.AXCOS — Reviyla Tnformativa dp P'laW-llea. Cientifica e Finaneelra. Piiblicncio mensal do mes de .Spfenibro de 1946. Xumero 992, ano XXIP. Rupiios Aires. Argenllna.
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178 OUTUBRO DE 1^413