T1299 revista de seguros janeiro de 1947 ocr

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A NUA R IO D E SEGUR O S ·

dnica obra esta· tlsUca de seguros no BrasU

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Restam .ainda al guns exem p lares da ediçio de 1946. Pre· ço de cada ,exemplar Cr S 60,00

R(VISTA

0( S(GUROS !;.~~~~ ,

SEGURO S E CAPIT A LIZAÇÃO A S S I N A T U R A S: 50,00 Brasil, portt simples . . ........... _........ Cre 60,00 Br.asil, registrado . . . . . . • • • • • • • • • • . . . • • • . • . " 100,00 Estrangeiro, porte simples • Estrangeiro, registrado . 120,00 ........................ " 5,00 Número avulso .

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Janeiro de 1947

tANO XXVII

F undada em 1824

Mala de um Mt:ulo de reputaçlo f'm llquJda ç6ee Ntisfatórias.

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FILIAIS: Rio de · Janeiro Slo Panlo

NUM

307

REVISTA DE SEGUROS Redàção. e Adm!nis.tração: !lv. Rio Branco, ll7-3.0 • Sa_la 305 Tel'efone: 23-5506

RIO DE

JANEIRO

Fundador: CANDIDO DE OUVEIRA Diretor Re!IPonsavei: ABILIO DE CARVALHO Diretores:

~osé V. Borba, João Santiaoo

Fontes e David Campista F.• Consultor Tecnico: CARLOS BANDEIRA DE MELLO Redator: AVIO BRASIL

SUMARIO Sinistros - Redação. O Dia do Seguro no Brasil Redação. Seguro de Vida' - Inversões de Capitais - David Campista Filho. Vistoriador único - Carlos Bandeira de. Mello. ~inda a publicidade do segu· ro de vida - Renato de Alencar. Nacionalização de Seguros Walfrido V. Andrade. mportância e responsabilidade do corretor de segu. ros- Paulo M. Fiuza. ovas sociedades de seguros - W. A. Costa Leite. essoas Físicas e Jurídicas ___.: Redação. 'ubrogação - Redação. esseguro - Um mundo Tradução. ~oticiario

Oficial do Seguro. Memorabilia. !Noticias do Estrang'eiro. Públicas FOTmas. ~ urispr.udência.

Bibliografia. Curiosidades do Seguro. tEVISTA DE SEGURQS

Ação Criminal .e Ação Civil O incendio que se :manifesta sem causa desde logo conhecida é sempre um caso suspeito. A primeira deligen.cia da autoridade policial; depois de ouvir o inquilino do predio, é o corpo de delito, para a verificação da e.ristencia do crime, como base ;de todo procechmenfo judiciario. O juiz criminal tem cqmo primeiro dever examinar as peças do processo potra ver se existe delito e quanto à sua autoria ouvir as testemunhas arroladas pela policia ou i-ndicados pelo ministerio publico. Se o inquerito não tem base para a denuncia oficial pode se exigir novas deligencias ou pedir o ·seu arquivamento. Se a denuru:ia fôr oferecida. e da prova não resultar fu-ndamento para a co-ndenação o juiz o declarará no seu aespacho. O crime deve ser absolutamente provado.

O fato de ser o inquerito arquivado ou o indigitado autor do incen.dio absolvido não destroe os in.dicios apurados no Corpo de Delito ou mesmo a prova de ter sido proposital o sinistro, e o segurador pode impugrl{l.r o pagamento do seguro. Nestes casos, pensavam os indigitados, incen.dia.rios que a questão da autoria ficava julgada definitivamente. Não . DUm.te de novas provas novo processo pode ser feito. Absolvido em ação criminal o in.cendiario, é possivel insistir-se no juizo do civil sobre a prova do crime. O assento, em todos os casos, era o art. 68 da lei de 3 de Dezembro de 1841. O e~:anw literal deste artigo da lei revela que no texto cugitava-se apenas da indenisação d,eviàa pelo delinquente 01~ da satisfação do dan.o causado p.elo delito Diz Faustin H elie que a declaração do juiz negando que o acusado seja culpado não tolhe a ação civil. Com efeito diz M erlin, declarar que o acusado não é c_ulpado não é decid~'r necessariamente que o fato · não ~.ris i e ou que o 295


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·1cusado não i dele autor; é decidir somente que o KU:ü.sado tJão foi, relativamente a esse fato, cotJvencido de culpa suficiente wra atraw sobre si a pena; e tal de'Cisão pôde ser determitlada ou pela prova de que o fato tJão existe ou por falta de provas de que o acusado seja dele autor, o~' pela prova de que o fato existe e de que o acusado seja autor do delito, mas 11ão o houPesse cometido voluntarüzmente e com intensão criminosa. A jurisprudencia francesa está de acordo com esta doutrina. A . declaração do juiz extclue o crime d~ acusaçfí,o, mas -não decide tJecessariamente em favor do acusado sobre fato~ ou circunstancias que podem submete-lo a reparações civis. Nos casos de seguros, o segurado absolvido tJo processo potfe entretanto ser considerado culpado do Jncendio pelo juiz do civel. Dalloz afirma não resultar da absolvição fundada sobre ausencia de prova do fato ou de que seja o acusado o au.tor d..ele, que o fato seja fa~so nem qUCJ o acusado não seja dele culpado. M e.rlin, insiste na sua argumentação : "Quando o juiz absolve po1• falta de provas do {(}.to ou de que fosse o autor dele não afirma ppr isso a inexistenciaJ ou a ~gitimidade do fato ~u q~ o acusado não o houvesse realmente cometido. E' geral e uniforme a doutrina de que a abso/ivição do acusado não produz coisUj julgada contra a açã.o civil, relativa ao d.elito. Se o acusado por falta de provas responde pelos seus bens pela ·satisfação Jo mal causado, menos poderia se exim~r dessa respowsabilidade o acusado absolvido por falta de prova do delito ou de prova. de sua intervenção no delito. O seguro não paga o risco marítimo sem uma prova documental g.o naufrar gio ou da avaria. · Porque então pagar o risco de fogo sem que o inquerito policial esteja encerrado e arquivado por determinação judicial '! Esta precipitação não é aconselhwel, porque torna muitas vezes inuteis as ·investigações da policia. Ela procura ap'Uf'ar um possivel delito, mas s,e aquele que o praticou, mirando o seguro, já realisou o seu fim, o proprio pagamento é um CJJY· gumento a seu favor. Ele dirá :A Companhia seguradora W-gou porque reconheceu a casualidade do fato. Pode acontecer que upta das seguradôras corretamente aguarde a solução judiciaria do caso. O segurado acha-la-á muito exigente e com os arbitradores do prejuizo, ta~ bem interessados no recebimento do seguro, começar a dizer mal. Esta conduta faz delir na anarquia o prestigio das seguradoras. Acontece tambem que a facilidade das liquidações em casos em que não é patente a ca.sualidad.e do sinistro, anima outros s.egu,rados, que conhecem, o segredo do caso, a desejar um mcendiosinho vantajoso. A vida .honesta do seguro é frequentemente perturbada por acontecimentos desta ordem, que conservando a aparencia da casualidade são na realidade de nareza esp.eculativa. Ha segurados que uma vez pagos, se julga·m dispensados de guarrdar reserva quanto à natu:resa do incendio da sua casa. Com certo orgulho, contam aos amigos o que fizeram para a liquida.r;ão do negocio. Para eles é utna manifestação de rnteligencia enganar a policia, a Promotoria Publica e as companhias seguradôras. Um velho portuguez construtor. nos dizia, ha quarenta an.os : "Esses meus patrícios roubam dinheiro para ser C01'nendadôres e depois de comendadores, roubam mais dinheiro". ·

Tem havido casos dos segurados mucfarem de bairro, rua ou ponto e não comunicar, para ser anotado na apolice. O seguro só é valido dentro do praso constante da apolice e da area nela determinada. Assim, se a ca.sa comercial ou a residencia do segurado foi transferida para outra rua ou quartei!Yão e tiver sinistro, o seguro 1JÕHJ responde.

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A tecni.ca do seguro aconselha pulverisar os riscos. As companhias não devem

acu'l!"ú~a~. m.uit_as resPtifsaJ;iliáad~s n.g ,mesmo . local. D' at, a neces~dad~ de · sff comumciiáa a mudança afzm delas deltberarem ou não quanto à continuação do uguro. O fogo não requer, para a apuração da verdade, o mesmo rigor que os demais delitos. . . , . . · · · · Eis aqui uma decisão qtte deve nortear os juizes cuidadosos do seu minis· terio : ''Ação de seguro - Em matéria de incêndio, para se reconhecer a culpa do segurado, bastam premnções de fato, mesmo porque, quem p prepara, certamen.te, o faz com as cautelas precisas, evitando ves6ígios de proceder criminosamente. Se os peritos, pelos elementos apurados, nJÕ,() quizeram concluir ter siclo proposital o in.cénd~o, todavia forneceram aos juizes os indicias reveladores, que, sdmados aos dlmais éxistentes no processo, deix am a conVicÇão de que não foi casual, mas pre1;arado". Ac. do T. A. do Distrito Federal, ((Arquivo Judiciário", vol. 58, pa{f'o

411)".

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Um incentf1o que brota horas depois de fechado o estabelecimento não pode fieixar de ser atribuído á incuria. do segurado. Ao fechar o estabelecimento deixou ficar fogo'. · O fogo não foi concomitan te ou consecutivo a f enomenos sísmicos, tais como tremor de terra e erupção vulcanica. O segurad(J.. deve, portanto, provar que o incen~id originou-se de um. acontecimento· coberto pela apolice. O seguro não resp.ond.e pelos objetos perdidos ou furtados durante e depoiJ do sinistro. O segurado dev e zelar pelo.S1 salvd.dos- !Jrrdtm; aquelet que deixam q:tte o fogo se alastre, porque o seguro pagará tudo. Veem 'na destruz".ção' forma de tJender a sua mercadoria e renovar o seu estoque. Alem dist4 e'ste procedime'n.to seria· desleal e criminoso. · O segrurado é depositaria da coisa segura e devé zelar par eki. A mentalidade dominante infelizmente é ainda a do velho comercio, que nesta materia., s6 via os seus interesses, não cogitando no dano que o pztblko e seus visinhos poderid,m, sofrer, nuJn caso de incendio. . .

uma;

Carlos l Bandeira de Mello e seus trinta anos na arena elo seguro A 17 de Abril do corrente ano, transcorrerd anz.,ersário dos mais notaveis na vida da stituiçllo do seguro no Brasil. Carlos ~an­ 'ira de Mello, nome que reune qualidades mo's e profissionais dignas de todos os elogios, mpletará trinta anos de traballzo inintefl. pto na seara do seguro no Brasil. Lançou-s~ à grande profissão de segurar ainda muito jovem, e, em face de seus precados morais e intelectuais, as Companhias a e emprestava seu trabalho, muito cedo lhe erec~am posições de destaque, ocupando, je, Carlos Bandeira de Mello o alto cargo de cretario Geral da conceituada empr~sa ~quitativa Terrestres, Acidentes e TransporS. A." Esses trinta anos de luta permanente, rma profissão que exige do homem os maiosacri{icios, são bem um atestado da bela rmação moral e~ profissional do nosso homergeqdo, cujo nome d,e f!á muito transpôs as rt

~VJS'f~

PE

S~GUROS

fl'onteiras da patria e se fez conhecido ~ adm i-rado em outros centros que estão à vanguarda do seguro nas Americas. · Elemento de e.scol, Carlos Bandeira ck Mello, que faz parte da redação da "Revista de Seguros", desfruta em todos os setores seguris tas do pais da maior consideração e es. Uma e. ocupa ainda outros elevados cargos, lambem de grandes responsabilidades, como sejam o de Diretor do "Sindicaib das Emprê· sas de Seguros Privados e Capitalização ~o · Rio de Janeirn," e membro do Conselho Tecnico do "Instituto de Resseguros do Brasil" , aos quais presta os mais relevantes serviços, através de sua cultura e conhecimento do ramo. Em ltomenagem a Carlos Bandeira de Mello, os seguradores, securitarios e ami· gos vã oferecer-lhe um banquete, ao qual se · alia, ""Cõiit imenso prazer, todo pessoal da "Re.vista de Seguros".

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O Dia do Segur9 no Brasil  "Revista de Seguros", de alguns mêses a esta parte se vem pronunciando, em seus númeroiS, com artigos não somente da sua redação, mas também de colaborado!!es que trabalham pelo movimento segurador nacional, em .pról de estabetecer-se, no Brasil, um dia para ser coniagrado ao Seguro. De vários EstadO$ da Federação temos, já, recebido adesões e solicitações da transcrição, em publicações especializadas outras, dos artigos que temos inserto. Tudo isso nos é desvaneeedor.

O que, porém, mais satisfez foi a notícia que acabamos de te~, d• que os meios seguradores, no Rio, começam o seu elogiável movimento para que se concretize, mesmo, êssé ideal tão justo, já levado a efeito em inúmeras nações cultas, as mais cultas, digamos. Assim é que, ao que soubemos, o "Sindicato da• Emprêsas de Seguros Privados e Capi·t alização" está iniciando um trabalho junto aos· seus associadosi que sio as emprêsas de Seguro, bem aind'a' junto aos · corretores de Seguros, nesta Capital, a-fim de que seja marcado um Dia para as comemorações,, Feito isso, soubemos ainda., será organizado o programa geral das mesmas comemor1ações, sendo, possívelmlente .ainda êste ano, solicitado ao Govêrno ou ao Congresso Na~ional, a decretação de, uma lei, como nos outros paises, ~ra~· que, oficialment~~ seja estabelecido O Dia do Seguro, no Bras iI. Não temos palavra com que possa elogiar, acertadamente, o m·o vimento do Sindicato das Emprêsas de Seguros e Capitalização do Rio d~ Janei-ro,. que mostra., assim, a sua alta ·e inteli'~nte compreen·s ão dos interêsses do Seguro, pois, como ~mo,s dito, êsse Dia é de máxima importância, e de relevante .interê$Se do Seguro, para o que esta Revista também tem trabalhado.

·uRBANIA Companhia Nacional de Seguros : S~DE R.UA PORTUGAL N .0 9 . CAIX A POSTAL No 759- END. TEL UR.BANIA

Cidade do Salvador

Estado da Ba:hia ·

Capital Subscrito e Realizado Cr$ 2.500.000,00

Seguros Terrestres e Marltlmos O I.R E T O R I A :

Or. Augusto Vianna Ribeiro dos Santo.s Antonio Carlos Osorio de Barros José Joaquim de Carvalho

SUCURSAL NO .R I O DE J A N E·l R O Av. Rio Branco n. 20 - 5. andar. 0

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JANEIRO DE -1947


Seguro ·

vida

Inversões de capitais David Campista Filho Especial para a REVISTA DE SEGUROS

As companhias de seguros de vid'a, consote a peculiaridade de formaçã~ de seus funos, sejam de premios, sejam de reservas, tor!l.m-se acumuladoras de consideraveis somas ! capitais. Resultando as opera.~;ões do processo de ípitalisação, o seguro forma e reconstitue catais, colocando-os à disposição do publico e >Estado. Semelhante razão determina que as empre[s de seguros constituam elemento poderoso e : expressiva potencialidade no desenvolvimento ~ credito publico e privado. A apólice de seguros de vida representa titulo de credito inâependente. Enquanto seguros de cousas - contratos de indenisação · servem indiretamente ao credito, por sua tnção de reparar prejuízos, recompor valores, eguro de vida, criador de capitais - é diremente que serve e fomenta o credito.

IA faculdade do segurado em nomear seus neficjarios, permite que como tal designe crer seu, no intuito de garantir a solvabilid"ade uma obrigação. Assim, por meio do seguro temporario 1uele mediante o qual o segurador se obriga eagar uma importancia prefixada, se o ·segul:lo falecer antes do determinado prazo - dá s.ejo a que o devedor possa garantir seu cre•r coritra o não pagamento consequente de seu ecimento. No caso do credor hipotecario, em consetencia do falecimento d'o devedor, o segurador orna a obrigação deste, solvendo um debite st mortem, sem sacrifício do imovel repretativo da garantia real. O seguro nessas condições supre a garantia I ou opera como garantia subissidiaria. A apo.e de seguro sem designatção de beneficiarias, mpreende-se uma estipulação feita a favor ' proprio segurado, que tem a qualquer tempo faculdade de nomear o beneficiaria que lhe rouver. Se bem que a apólice não dê•ao credor garantia d'e um capital existente, ela reprenta todavia, um capital em formação, já tan~V.ISTA

DE SEGUROS

givel ao cabo de certo periodo pelo valor de resgate e cuja completàção subordina-se à alea contratual prevista, ou ao termo do contrato. ·Nestas condições, o seguro de vida tem indubitavelmente nítida expressão de credito privado. Na mesma índole incluiríamos os chamados emprestimos sobre apólice vida, que juri· dicamente não constituem propriamente um emprestimo, senão um adeantamento por conta d"e capital exigivel. Nesse sentido entendem alguns paizes, entre o quais o Chile, onde se vê substituída a palavra "prestamo" pela "avance". Semelhante criterio é mais consentaneo com a natureza: da aprovação, pois o segurado tem direito aQ valor de resgate, isto é, a reserva matematica correspondente ao seu seguro atual, e a parte desta que ele toma como adian· tamento, não deve se chamar emprestimo. Entretanto o nome de emprestimo não desfigura sua verdadeira natureza de aáeantamento.

O fato de acumularem as emprezas de seguro áe vida grandes somas de recursos, tor· nando-se detentoras de capitais, investe-as da elevada condição de influencia consideravel na produção , portanto, na economia do paiz e na final1lça publica. A companhia de seguro de vida empreende uma gestão de capitais consideraveis os quais ela deve fazer produzir rendimentos, sob pena de faltar a seus compromissos que se estendem a longo prazo - A companhia não pode deixar inativos os capitais recolhidos, não deve enco· fra-los e, por isso, restituem-nos à circulação no intuito de obter-lhes produtividade. Aliás, suas ta ri f as são calculadas tendo em vista certa tâxa ~e juros a que ela se propõe ·obter ... Sob este aspecto, a sociedade de seguros de vid"a assemelha"se a um banco de depósitos, observa Pannier, servindo de intermediaria en· tre os portadores de din'heiros, seus segurados, aos quais ela concentra capitais, e aqueles aos quais ela empresta, - o Estado por meio 299


dos titulas de divida publica e outras obriga· ções do Tesouro, ·emprezas. privadas das quais adquire títulos negociaveis e valores de bolsa, etc., e imoveis que lhe fornecem a parte matE estavel de seus rendimentos anuais. Assim, é da essencia da operação que deriva a imposição tecnica e legal da necessária inversão dos. fundos de premios ou de reservas. :dai advem a exigencia das legislações para obrigar as emprezas à aplicação de seus recursos em títulos de solida garantia, os quais indica e determina. A legislação de todos os povos, estabelecendo o controle do Estado, visa, ao ordenar a especificaJÇão das inversões, cohibir a especulação. Recolhendo cada vez mais, maiores somas de recursos, as administrações das. emprezas poderiam deixar-se seduzir pelas especulações com intuito de alcançarem mais amplas remunerações de capitais, o que seria o caminho mais certo do desastre como aconteceu ha cerca de 100 anos na Inglaterra, provocand'o o clamor que reclamou a intervenção do Estado no interesse dos segurados e da solvabilidade · dos seguradores.

1\ administração da companhia deve empregar tais valores consoante as indi~ões da lei onde se reflete a exigencia da tecnica, sendo por isso limitada sua margem de arbítrio em tais inversões. Mas, ainda assim, a inteligencia e habilidade da administração, o senso da experiencia, o tino profissional muito podem realizar, compensando as oscilações provaveis de valor entre tais aplicações, eliminando quaisquer possibilidades de riscos na queda desses valores.

O aumento na prosperidade da ·em preza importa no fortalecimento das garantias de seus segurados. Na reserva matematica espelha-se a extensão das responsabilidades do segurador, poi~ ela não é mais do que a contrapartida de suas obrigações. E' o valor atu,al das apólices em vigor, como entend'em os inglezes - pois é de distin-

guir-se que as apólices possam signí ficar o valor dos capitais contraídos - o que será um valor futuro a totalisar-se por força da alea contratual, ou então, o valor de resgate ou rescisão, este atual, expresso na reserva existente. A apólice deve ser entendida como instrumento de celebração do contrato e, não propriamente, o seguro. A reserva matematica exprime uma divida pois de fato representa uma obrigação de parte do segurador em qualquer face de seu contrato celebrado com o segurado. Daí ter sido por muitos impugnad'a a denominaJÇão de reserva matematica, a substituir-se de preferencia pela de reserva atuarial. A unica possibilidade para justificar a palavra matematica - escreve. a Revista de Seguros- de Havana, n. 0 86, é a circunstancia de que a determinação da quantia dessa reserva, requer um procedimento matematico especial. No manejo complexo desta reserva, na orientação de sua aplicação reside a força poderosa que vai estimular a riqueza publica. e propulsionar a economia nacional. Muito deveram à cooperação das companh~as de segui-os de vida, as nações que se empenharam na guerra pe 1914 - 1918; e hoje, na restauração do mund'o, os paizes saidos da maior conflagr~ão, vêm animados da convicção do quanto podem esperar de tão valiosa força recuperadora. Tarito assim que, em França, apela-se para os poderes publicas no sentido de renovarem a regulamentação das inversões desses fundos , aftm de adapta-Ias às condições atuais para melhor proveito d'a economia nacional, drenando ás enormes disponibilidades do seguro de vida, sob a forma de "investissements" no circuito financeiro necessario à reconstrução do paiz - vias ferreas, estradas, usinas, construções, trabalhos publicas. Nitidamente assim se traJça a influencia poderosa que emana das companhias no manej r:J de suas reservas, que ao atenderem as necessi.dades da vida privada vão sincroniza-la à vida das naçõês para incutir-lhes força ren0vadôrn e crladora.

ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD ., ESTABELECIDA EM 1824

OPERA ··· Seguros de Fogo, Marítimos e Acidentes de Automóveis RESERVAS EXCEDEM :E 30.000.000,00 AGENTES GERAIS;-WILSON, SONS & CO., LTD. Ca ixa Postal , 751 - AVENIDA RIO BRANCO , 37 - Telefone 23·5988 •••~-~- ~ - • -011e a ... a..·a-

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J .

:Yistoriador

Uni co

Organizaçà.o Guilherme Biuhm Carlos Bandeira de Mello E special para a REVISTA DE SEGUROS

Várias vezes teem surgido 'duvidas ou suspeitas sobre a lisura com que agiu o Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro ao conceder o monopólio das vistorias marítimas, em alguns portos do Norte do Brasil, à Organização Guilherme Bluhm, medida essa, que mereceu o apoio do Instituto de Resseguros do Brasil, o qual, assim, tambem se vê envolvido na mesma atmosfera de suspeição com que pretendem denegrir uma das. mais acertadas providencias tomadas pelo referido órgão de classe, em benefício das seguradoras em geral, pois tambem aproveitou Companhias não associadas do Sindicato. É bom que se lembrem a origem ou as circunstancias que levaram as seguradoras a dar o primeiro passo no sentido de entregar as vistorias de danos e roubos de mercadorias cobertas por seguros marítimos a uma entidade especializada. Bem antes da ultima guerra, o porto de S. Luiz do Maranhão havia adquirido triste fama, pela quantidade extraordinária d.e roubos e avarias que lá se verificavam, a ponto de alarmar as Companhias seguradoras. ~ situação tornou-se crítica e colheram-se amplas informaçõe!l sobre as facilidades com que os representantes (agentes gerais ) das seguradoras forneciam certificados aos in'teressados. Em vista de tal estado de coisas, chegou-se à conclusão de que somente encarregando uma única pessoa, de comprovada idoneidade, energica e com os necessários conhecimentos para o delicado mister, seria possível reduzir a onda de roubos e avarias, ao mesmo tempo que se faria por evitar que os eventos se transformassem em fonte de lucros ilícitos para os recebedores de mercadorias.

deram ser aferidos pela formidavel reação e encarniçada c~mpanha dos "honestos" comerciantes que já se haviam habituado a fazer bons negócios a custa das seguradoras, mediante cer'tificados "camaradas": · A ação dos espertalhões contrariados foi tão violenta que chegou a quebrar a frente única com que as seguradoras haviam combinado manter o comissariado exclusivo a cargo do Guilherme Bluhm. Só por milagre manteve-se a medida, embora grandemente prejudicada, pela deserção de inúmeras Companhias, que novamente deram ao seus agentes as atribuXções que, haviam bem pouco tempo, lhes tinham sidc cassadas. .A:pesar de tudo, e por força de medidas pleiteadas pelo Sr. Guilherme Bluhm junte às autoridades competentes, a situação do porto de S. Luiz melhorou consideravelmente. Infelizmente, pouco depois da sua brilhante e desassombrada atuação na defesa dos interesses das seguradoras, Guilherme Bluhm foi chamado pelo Creador. Morre~ repentinamente, com grapde e dolorosa surpresa para todos os seus amigos, que eram muitos, embora maior fosse, talvez, o número de inimigos que grangeara durante o curto lapso de tempo em que batalhou para acabar com as bandalheiras dos roubos e avarias certificadas de maneira a dar belos lucros aos consignatários inescrupulosos. Com o falecimento de Guilherme Bluhm, provados os bons resultados do comissariado único, cuidou-se de substituí-lo. Ninguem melhor dó que seu irmão, Henrique Bluhm, apresentou-se para continuador da espinhosa tarefa.

Mais tard'e, a pedido do Sindicato do Rio, instalou-se o mesmo serviço em outros portos. 1;~ J<:Q~tale.z9-, os ,res\}ltados obtidos ficaram ha P. ·do . proporção dÓ barulho ensurdecedor levantado Constituiu-se no s~io' do S. 'E.' Rio de Janeiro a Comissão de Avarias, a qual, pelos "honrados" recebedores, ao verem estabimediatamente, agiu de forma a· bem desempe- eada a 'grande "mamata" dos certificados :de nhar-se das suas atribuições. Providenciando, "pai para filho". Fizeram o diabo para derrubar com o maior critério, a fim de evitar um erro a Organização Guilherme Bluhm ; inclusi e, que seria de tremendas consequências, foi · esco- conseguiram atirar com o seu titular na lista lhido e convidado para exercer o cargo de "Vis- negra americana, o que não foi difícil em virtUtoriador único", em S. Luiz do Maranhão, o Sr. de do sobrenome alemão. As Companhias, enGuilherme Bluhm. A at;ão desse saudoso ele- tretanto, não se deixaram embair com as mano., menta foi a melhor . possível. e os resultados pu- bras dos espertalhões e, tamberp sem difi~ul-

s'. -c.

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~R~YfS,T~ DE . S~GUROS

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dade, conseguiram que fosse cancelado o nome do Sr. Henrique Bluhm da "Black list", apurado que tudo não passara de tática dos "inimigos" das vistorias hone:;tas. Vamos, agora, ao ponto principal, motivo das criticas suspeitosas: a questão do monopólio das vistorias. Nad'a mais simples e mais claro, porem. O Sindicato exigiu que o vistoriador não se dedicasse a nenhuma outra atividade, afim de manter-se inteiramente alheie a quaisquer interesses e poder agir a cavaleiro de qualquer coação. Reciprocamente, com o intuito de proporcionar renda apreciavel e fazer com que se cumprisse o principal objetivo, o Sindicato tudo fez para que as vistorias convergissem para a Organiz~ão Guilherme Bluhm.

A' primeira. vista, poderá parecer que a concessão feita a O. G. B. foi uma verdadeira mina. Entretanto, até ha bem pouco tempo, o Sindicato teve de d'ar uma subvenção merisal para que a mesma organização pudesse sobreviver. Recentemente, a Comissão Central e Regional de Transporte teve ocasião de verificar os elementos contabeis da O. G. B., afim de estudar um pedido de aumento do custo do!!

certiticados. ltram tão modestos os résultado!! colhidos pelo titular da O. G. B. que não houve relutancia alguma em concord'ar a citada C. C. R. T. com o pedido de aumento, o que foi homologado pela diretoria do Sindicato. Inegavelmente, houve falhas e lacunas nos serviços da O. G. B .. O caso de Recife, por exemplo, em que dois funcionarias da o. G. B. foram apanhados fazendo parte de uma quaurilha de ladrões, culminou e por pouco não sossobrou o comissariado unico naquele porto famoso, campeão dos roubos, pelo menos do Norte do Brasil. Todos os s.e guradores sabem, porem, que o chefe da O. G. B. é um homem de bem, trabalhador e que tudo tem feito para corresponder à confiança que nele depositaram as Companhias. A ação que desenvolveu, tão depressa teve conhecimento dos sucesso!! de Recife, demonstrou o .cuidado e o . seriso exato d'as responsabilidades com que vem pautando todos os seus atos. Por isto mesmo, nos momentos críticos, não faltou nem faltará a Henrique Bluhm o apoio daqueles que tambem sabem como devem zelar pelos vultosos interesses que lhes estão confiados. Rio, 21 de Janeiro de 1947

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Capitai subscrito e realizado Cr$ 2.000.000,00

INCÊNDIO ~ TRA.NSPORTES MARITIMOS E TERRESTRES DIRETORIA: P r esidente - Vicente Ancona Lopez .::.u penn tendente t:.n eas ::»>i biB'tl Secr etário - Alberto Eduardo Collier

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VItor Marsala

Sede: SÃO PAULO- Rua Barão de ltapetininga, 273-5.0 Fones: 6 - 2243 e 6 -2453 Caixa Postal 4684- End. ~elegráfico: AUSEGE AG:tNCIA NO RIO:

S. W. COLLIER, LTDA., Av. Rio Branco, 20 • 5.0

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JANEIRO DE 1947


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de vida

Renato de Alencar Especial para a REVISTA DE SEGUROS

Nosso artigo saido na edição de Outubro e 1946 produziu este inesperad'o efeito: a confissão de um plágio! Naquele número tivemos ocasião de fazer referências a certos comentários publicados na imprensa diária acerca de se~t.tros dos ramos elementares e de vida. Em nossa · apreciação elogiámos a firmeza publicística do comentador anônimo q1,1anto à primeira daquelas classes; mas. não pudemos tecer-lhe os mesmos aplausos quando versou o ramo vida. Registramos, com efeito, vários erros de quem mandava aquela publicidade para os jorais, e denunciámos, em tais enganos, o mais inâis.farsável desconhecimento do negócio, por parte do propagandista anônimo. Dentre os mais gritantes desses erros, havia um que, se não fosse retificado, iria formar no espírito de futuros segurados deplorável dúvida sobre a honestidade das nossas Companhias de seguros de vid'a. Os próprios segurados em vigor poderiam protestar contra: a extorsão de que estariam sendo vítimas, se não procurassemos corrigir o erro cometido pelo comêntarista misterioso em relaJção a tarifas de seguo dotal. Asseverou ele, em resumo, esta realização mpossí'vel : poder um cidadão maior de idade contratar um seguro dotal no valor de 200 mil cruzeiros mediante o prêmio anual de cinco il. Diante disso exemplificámos : "Um indusrial que deposita numa Companhia de Seguros de Vida cinco contos anuais para manter um seguro de vida dotal d'e 200 contos, deverá ter, mais ou menos, uns 10 anos de idade. . . Dando-se a esse cidadão uma idade razoável, digamos, uns 40 Jan'eiros, D seu seguro de vida de 200 mil cruzeios,cna classe Dotal, cotne ·figurou. o comen_tarista, nãQ pod'erá, em país ·nenhum do mundo custar Cr$ 25,00 por conto e por ano". '(Aqui ~.o1,1ve um escape de revisão, tendo saido por é~ io ao invés de por conto). Queríamos deixar bem cLaro que, de forla nenhuma, uma pessoa maior poderia fazer ,m seguro dotal de 200 contos com, apenas, cinco contos de reis . por ~o. O seguro Dotal é de tarifa mais elevad'a porque encerra dois seguros npma · só apolice: o pagamento por

REVIS';fA. DE SEGUROS

morte antes de vencer-se o praso, e o paga• menta ao proprio segurado se este chegar . ao termo do prazo estipulado estando a apolice em vigor ou saldada. Nosso comentaria aos equivocas do comentarista publicitário só tinhatn"este objetivo: alertá-lo quanto aos seus enganos sôbre materia que, evidentemente, não conhece bem, e· prevenir os proprios segurados e candidatos para fúturos mal-entendidos, se chegassem a ler a histeria· daquele inãustrial que fizera o tal seguro d'otal de 200 mil crt}zeiros p~gando apenas .CÍlJCO m.il por ano. Tudo ia na santa paz do Senhor, quando, inesperadamente, a '_' Revista de ;:ieguros" recebeu a carta que, gostosamente, reproduzimos., como um dos mais curiosos resultados em materia de defesa pessoal: - a confissão de um plagio. O moço, a qu~m. prqcurámos ~or~igir para 'seu proprio' bem, procurou rebater nossa "croniqueta", tornando a errar e se çlassificar à vista de todos esta causa abominavel: réu conf~sso! Ré'! por delito d~e plági~·! .' · · , . Aqui vai ~ c~rta do d'elinquente, .cuja assinatura veio propositaçlamente indecifravel, reproduzindo apenas garranchos de quem, deliberadamente, . escreve, . mas n'ão deseja que seu nome seja lido.

R-io de Janeiro, 14 de janeiro de 1947. Sr. Redator da Revista de ·Sc'guros. Prl}?ado SetthQr; . Çheganci<J-me às mãos, sómente , agor.á; o de putubr.o. de .vos$p,_ apreciada Revista, gepar,ei. cqr]l ~41tta . ç-rçniq1t'et.a , do Sr. Renato de Alencar criticm?-dq q,cerb.amente um .tópico ~ô­ bre seguro de vida, publicado no Correio da Manhã de 6 de outubro do ana findo: . · Como responsavel pela propaga~da: de "seguros qtte dedicadamente vem fazendo a organização que deixo de nomear . por não estar para isto autorizado, creio-me na obrigação de fazer um reparo à crítica ttio exfeqnporânea e estapafúrdi!l que só a falta _de .assttnto. e.a. incompreensão jtt.stificatn-·

. ?1~n1er.o,

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. Os in~os errt>s que o autor da .infeliz crítica apontou, deixo-os de comentar por acreditar que o bom senso dos leitõres, meSm.o o daquele.r. que desconhec.em por completo os '' mistériosos. se{fredos:' do seguro de vida, ajudou-lhes a compreetÍder o alcance do que se pretendeu. Isto sem falar na escorchante tarifa do Sr. Alencar, que fixa, para um seguro de vida dotal pelo prazo de vinte anos, um prêmio anual exatamente igual a um quarto da importância segurada . .. Crede, Sr. Redator, que não viria eu ocupar vosso tem.po e espaço na vossa Revista. (se concederdes, como espero, a publicação desta), não fosse o seguinte trecho do Sr. Alencar, que, ao que parece, s.ó entende mes-mo é de "riscados" : "Vê-se que quem a escreveu nunca fez um seguro de vida, nunca viu uma tarifa, ignora que há classes e planos; que não se devem estabelecer diferenciaç,ões entre companhias que valem mais e outras que valem menos". Ora, Sr. Redator, acontece simplesmente que a historieta que tanto irritou o zeloso crítico, nada mais é que uma transérição da Revista de Seguros, número 255, de setembro de 1942, página 66; e, note-se que por sua vez vossa Revista a traduziu da revista "Seguros y Bancos", de Buenos Aires. A única alteração efetuada por nós consistiu na substituição da palavra "pesos" por "cruzeiros", guardantiose, no ent,anto, a devida proporção entre importância segurada e prêmúo. Tendo esta carta por escopo exclusivamente o intuito d.e corrigir a levipmdade do co.laborador que abusa da confiança·que nêle deposita tão conceituada Revista, e acreditando ter cumprido o seu desideratum, agradeço a. aten-ção que dispensardes e subscrevo-me atenciosamente.

Como 1vemos, sUla hi:s,toJii.eta.-~ropagand'a publicada no "Correio d'a Manhã" de 6 de Outubro pp. não era sua. Ele, sorrateiramente, a copiou de um dos numeros desta revista e lqe de4 curso. Mas, tudo na vida que não tem origem lícita traz, fatalmente, decepções amargas.

tômpostura tâo. observada na impretisá e nas letra:;, cqmo, j\;lstam~nte fizemos, ao indicarmo~ a fonte de onde extraíramos aquele exemplo em prol do seguro de vida. Este foi outro erro, e gravíssimo, cometido pelo indecifravel senhor. O outro erro em que resvalou foi o não saber adaptar á nOS!Sa moeda a moed'a argentina. Se· ele houvesse convertido o exemplo argentino do seguro de 100 mil pesos por cinco mil de premios anuais, tudo teria saído bem. Mas o homem misterioso deu a cada peso argentino, para o v;,Llor da apo~ice, apenas o cambio de 2 cruzeiros, e, para o premio, o de um cruzeiro por peso! Como vemos, alem de errar da primeira vez, errou na conversão e. . . se confessou plagiaria I É o caso, meu velho, de parodiar aqui o Gondin da Fonseca naquela. saborosa secção que mantem em "Diretrizes" : - velhinho, passe por aqui das 2 ás 4. Precisamos levá-lo a um especialista. Você está com peçonha rio miolo.

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~~®®®®®®®~

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Companhia Americana de Seguros Fundada em 1918

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: Capital e Reservas • . Cr$ 19. 667 . 149,70 • • Primios em 1945 . . . Cr$.10.389.425,80 • MATRIZ !Prédio Próprio) : RUA JOSi BONIFACIO, 110 - SÃO PAULO • Dir-etor e Gerente Geral: - F. C. TOOGOOD • Rio de Janeiro • Av. Rio Branco, 46-l.o

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O exemplo que serve a esta segunda"croniqueta" é um deles. O senhor misterioso confessa, com ares de vitoria que, se houve engano em nossas emendas a culpa recai inteirinha nesta Gerente: HENRY WAITE revista~ porquanto ele copiara tudo da 'edição • Sinistros pagos desde a fundação da Companhia em 11-11-191·8 e paginas citadas. Mas. . . Deus d'o Céu I O nosso ingenuo plagiador podia ter-se s,ervido · Cr$ 46.6.20. 7.23~1 o do material indicando a origem, mantendo a · : ••••••••.•••••••••••••••••••••••• . 304

JANEil\0 ' ])E '1947


Nacionalização de Seguros , ._ W ALFRIDO V. ANDRADE

Um tanto controvertida tem sido a questão da nacionalização dos nossos negócios de seguro.

Argumentam algumas aÍttoridades no as· assunto que a essência do seguro repousa na sua internacionalizaÇão, ao passo que opiniões abalisadas defendem o conceito da sua limitação intra-fronteiras. Este é o regime adotado em nosso país. O Chile tambem se rege pelo mesmo sistema e estudos no mesmo sentido estão sendo levados a .efeito na França, aliás já bem adeantados. Tudo faz crer que, dentro de mais algum tempo, esse país esteja no bloco dos que entendem ser o seguro um ramo de negócios intimamente ligado a economia interna. Outrog países cogitam de instituir o mesmo regime, em bases mais ou menos monopolísticas. O fenômeno da nacionalização não se res· tringe a essa classe de negócios, tanto assim que, em países ultra civilizados, se vai ao ponto de disciplinar as industrias pesadas, as minas, os bancos, os serviços de utilidade publica, etc.. Na Ing'laterra, o próprio impertubável Bank of England acaba de ser nacionalizado, assim como inúmeras indústrias básicas. Se assim é, por que considerar-se uma manifestação de xenofobia ao capital estrangeiro, ou um absurdo, a diretriz que ora seguimos? Modestamente, ouso discordar dos que as· sim pensam. A economia das nações, principalmente das nações pobres como o Brasil, deve ser defendida por todos os meios, cabendo-lhes, par31 este fim , o direito. de manter o seu equilíbrio doméstico, da forma que lhe pareça mais justa e razoável.

As nações opulentas não o fazem por me· nos. País de economia incipiente e do comércio semi colonial, impõe-se ao Brasil o dever indeclinável de estruturar as suas finanças e orga· nizar o seu modo de vida, garantind'o um ambi- · ente de tranquilidade e segurança aos seus fi· lhos, que trabalham para a sua grandeza e para a sua pujança futura. Para atingir esse desideratum tem que ir os poucos arregimentan'do os elementos de que dispõe, em seu próprio bene· fício. ~ notório que o nosso ' alto comércio e a nossa indústria de maior significação se acham praticamente sob a influência alienígena, e é muito natural que, nesse ambiente, os negócios mais importantes se desviem para outros setores, com a canalização para fora da nossa eco· nomia.

Como um dos fatores que mais propiciam rendas apreciáveis assim dispersadas, contam-se os negócios de seguro. Lógicamente, sem as restrições governamentais, todos os riscos mais ponderáveis seriam, como sempre o foram, colocados sob a tutela de organizações estrangeiras, que, beneficiando-se dos prêmios recolhidos logo transferidos para as suas sedes, depauperavam ainda mais a nossa débil economia, com a consequente privação de divisas para solver os nossos comipromissos externos, sempre ascendentes em razão duma volumosa importação. Urgia, pois, procurar-se uma solução para evitar o nosso permanente enfraquecimento e, como medida parcial, latl\ÇOu-se mão da obrigatoriedade da efetivação de todos os nossos se-

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Companhia

de Seguros da Bahia

Terrestres, Marítimos, Fluviais, Ferroviários, Acidentes Pessoais SEDE: ~RUA PEDRO R. BANDEIRA, 9, t.o • Cidade do Salvador • BAtA Prêmios em 1944 . . . . . . . . • . . . . . • . • • • . • . • . • . • • • • . • CrS 15.131.751,00 Prêmios em 1945 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CrS 18.541.653,20 DIRETORIA: Pedro Bacellar de Síí, Luiz Barreto Filho, Arnold Wlldber9er e Joaquim Moraes Martins Catharino GERENTE GERAL: Th. Ottonl. AG8NCIA GERAL:- RIO DE aANEIRO, RUA · t.• DB MARÇO, 51. 3.•

POsTAL. .... ... .. ........ ................................. .

TELEFONE: -f3-8888 RAMAL 13 .

REV)S'l'A DE

SEGlJ~O~

CAT XJ\i

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guros em em·presas nacionais, sem prejuízo dos negócios existentes nas entidades estrangeiras, que podem continuar mantidos desde que sejam observados certos limites de retenção. Paulatinamente, todavia, essas transsações tendem a chegar a cifras mínimas ou mesmo a desaparecer, em face da criação de novos elementos carecedores de coberturas contrá o infortúnio. Delineadas as bases op~radonais, com a organização do Instituto de Resseguros do Brasii, verificou-se de prorito o notável impulso que tomou a indústria de seguros com a formação de inúmeras emprêsas, todas hoje em pleno e eficiente funcionamento, as quais vieram assim estabelecer o alicerce sólido sobre que assentam todas as responsabilidades. IAs operações de seguro se revestem indubitavelmente dum cunho de universalidade, mas nem por isso d'evem ir ao ponto extremo de ab-

clicar das suas características, desde que no país, onde se desdobram, existam elementos qualificados que podem chamar a si todos os encargos que lhes são inherentes. Convém, entretanto, d'istin~ir entre monopólio e ·controle do Estado. O controle orienta as transações, disciplinando-as, porém, na sua colocação 'Iivre nó mercado ·interno, entre as empresas seguradoras nacionais, sob a supervisão dum orgQnismo controlador, que determina o limite de retenção de cada uma delas, para efeito das retrocessões. Este é o caso dp Brasil e amanhã 'sê-lo-á das demais nações, em que pese à ortodoxia dos que d'efendem a universalidade pura e simples do instituto, com o objetivo manifesto de comtribuir para a permanência duma situação tão comiJ<ia para o "internacionalismo" em detrimento dos interêsses regionais.

São Paulo Companhia Nacion~l de Seguros de Vida RESU LTADO DE SUAS OPERAÇÕES EM 1946 Novas propostas recebidas no valor de Cr.$ 328:537.500,00. 16% de aumento sôbre 1945. ' Receita de prêmios de novos seguros -Cr. $ · 12.568.230,30. 8% de aumento sôbre 1945. Produção aceita e paga Cr. $ ....... . 243.877.400,00. 10 % de aumento sôbre 1945. Receita de prêmios de renovações Cr. $ 36.249.915,90. 24o/o de aumento sôbre 1945. Seguros em vigor Cr. $ 971.331.565,60. 19% de aumento sôbre 1945.

A "São Paulo" Companhia N aCionai de Seguros de Vida renova a todos os colaboradores externos e internos os . melhores agradecimentos pelos esfonços de que resultaram a.; brilhantes cifras acima mencionadas e apela para a continuação · dos esforços gerais para a nova batalha do ano atual. (Dados extrai dos de "Atualidades da "São Paulo").

DIRETORIA Presidenlie -ORLANDO S. DE CARVALHO ENN IO REGO JARDIM Vice-Presidente Secretário - MANO EL DA SILVA MATTOS Tesoureiro )OS~ CANDIDO FRANCI SCO MOREI RA Gerente: Paulo Moreira Brandão

.tUA DA ALFÂNDEGA N.0 107 -

~73~

COMPANH IA DE SEGUROS GERAl !:.

S ede: R IO DE J AN EI RO Capital realizado ... Cr$

306

2.000. 000.00

2.0 And.

END. TELEG.: " UNI SEGUROS" CAI XA POSTAL 174 0 - FONES: 4 3-6464 e 4 3-7742 OPERA NOS RAMOS TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, AUTOMóVEIS E AERONAUTICOS INC ~ND I O,

-JANEIRO DE 1947


REVISTA DE SEGUROS

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lmportânc~a e responsabilidade do Corretor

de Seguros Paulo M. Fiusa Especial para a REVISTA DE SEGUROS

Si considerarmos que não há praticamente dois riscos completamente iguais, teremos de concordar em que o problema que defronta a Gerência de uma Companhia de Seguros é um problema de carater individual, para solução do qual os serviços de um corretor devem ser utilizados. Um bom corretor de seguros tem de estudar constantemente todas as mudanças que s.e operam nas diversas coberturas, regras e práticas de seguros que afetam os seus ·clientes. Si não estiver ao par de todas as alterações qúe se verificam dia a dia, não poderá dar-lhes o máximo de serviço e prote!Ção que ditos clientes dele esperam. É essencial que conheça praticamente todos os ramos de seguros.

O verdadeiro corretor não trata meramente de obter sua comissão, quando ou como possa, porém deverá antes trabalhar de maneira tal, que os serviços que presta constituam uma base • sólida e permanente do estabelecimento de uma boa ''carteira". Proporcionar um serviço completo e conciencioso a cada um dos segurados é a melhor maneira de conservá-los e de adquirir riovos negócios.

As relações entre o segurado e o con:etor devem necessariamente ser bastante íntimas ou de franqueza absoluta. Para ser de máxima utilidade, deve o corretor manter-se na mesma posição confidencial de um contador, de um advogado ou de qualquer outro profissional a quem se possa consultar com toda con'fiança sobre negócios. Si não houver boa fé e confiança, será melhor não exercer a profissão. Ajustar o negócio às necessidades do cliente, fazendo recomendações apropriadas em benefício dele segurado; engendrar combinações de riscos e de apólices que resultem melhores e mais econômicas e, em geral, proteger os interesses do segurado, requer inteligência, habilid'ade, prática e principalmente ded.icação constante ao negócio de seguros. É muito importante que o corretor ao qual se recorre possua todos os requisitos acima mencionados, e um corretor nessas condições é o elemento mais precioso, tanto para os segurado~ como para Companhias Seguradoras que lhes devem proporcionar o máximo de assistência e facilidades, como elemento que é indispensável e integrante do seu próprio negócio, e não fazer-lhes uma concurrencia contra a ética profis• sional.

DIRETORIA: Presidente Eng. Nelson OHoni de Resende. Vice-Presidente - Dr. Dra ult Ernanny de Mello e Silva.

~=jcQ~~~~~!2j~:E!~~!m~:t==s: Tesoureiro- Dr. Jeffen on Mendonça Costa.

2

Técnico -

Snr. Robert C. Haas.

CAPITAL: SUBSCRITO E REALIZADO CR$ 2.500.000,00 SEGUROS GERAIS S é de: R i o de .Jane i ro Ru a d a A ••e rnb l e la '72 - 5 .• p a v . - End. T e legráfico " SoiiC:ez"

Sucursal de São Paulo: Rua Barão de Paranapiacaba, 24-6.• andar . A~tN.ClAS E SUB-AGt NCIAS EM TODO PAfS

3(}8

JANEIBO DE 194


Novas sociedades de seguros W. A . C.OSTA LEITE -

Com a entrada do Brasil na guerra, e a consequente cassação de autorizaA;ão para funcionarem no país, das sociedades alemãs e italiana~ houve um surto de organização de novas sociedades, cujo fim até agora não podemos dizer qual será. Acreditando que a simples retirada do mercado segurador, das sociedades do eixo lhes seria pJ;opícia, muitos capitais se voltaram para esse ramo de negócio, não só por exigir capitais mínimos como também porque essas operaçõe~ eram tomadas como proporcionadoras de bons rendimentos de capital. Acontece, porém, que as operações de seguros são duma complexidade a toda prova e as sociedades que surgiam, deveriam contar desde logo com as dificuldades de aquisição da mercadoria, as quais já estariam colocadas nas sociedades existentes. Acresce a circunstancia de que, em fase inicial, essas empresas iriam levar ainda uma grande desvantagem, pois as corretagens atualmente exigidas pelos colocadores de seguros, pouca margem lhes deixariam para uma perfeita estabilidade. As operações de seguros, envolvem cálculos atuariais e estatísticos, cujo entendimento não está tão generalizado, a ponto de qualquer pessoa adotar para negócios, uma modalidade que envolva tais conhecimentos. E, não nos parece que isso esteja sendo levado em considera!Çáo por áqueles que ultimamente se estão dedicando à Seguros ! Como dissemos antes, depois de terem sido proibidas de funcionar as sociedades alemãs e italianas, muitas sociedades foram organizadas e autorizadas a operar, estando ainda em organização grande número delas. Isto decorreu também do fato de ter surgido o decreto-lei n° 6.419 de Abril de 1944, o qual estipulou normas novas e capitais mínimos a serem observados para as" casas bancárias e os bancos", cujo afluxo de formação foi de tal modo, que provocou o citado decreto-lei, e em cujos considerandas é tão bem ju~tificada a medida posta em vigor. Basta dizer, que, para os bancos ou casas bancárias que quizerem operar no Rio de Janeiro e São Paulo foi exigido um capital mínimo de ......... .. Cr$. 10.000,000,00 e Cr$· 5.000.000,00 respectivamente, afora outras restrições. REVJSlA DE SEGUROS

Inspetor de Seguros

Releva n'otar ainda que, para poder operar em todo território nacional, os Bancos terão que possuir o capital mínimo de Cr$ 50.000.000,00. Quando opet;ar no Brasil, nos Ramos Elementares, uma companhia de seguros deve ter o capital mínimo de Cr$ 1 500.000,00 (art. 8° do decreto-lei n° 2 063). Para :tcentuar que essa direção tomada por tais capitais foi motivada pelo primeiro motivo exposto, como também pelas restrições do decreto-lei 6 419, é bastante citar o fato de que até 1 944, sómente existiam no Brasil 5 companhias de capitalização, sendo que a última autorização foi concedida em 1 935, isto é, há 1,0 anos passados. Pois bem, atualmente, estão em organização 4 novªs empresas para operar em capitalização. Essa anomalia, nos faz lembrar o período 1914 / 1920 em que surgiram miríades de sociedades mútuas d'e seguros, na quasi totalidade já sem existencia no fim desse período; insolváveis umas, e outras fechadas na previsão de igual fim. Uma modificação na legislação em vigor, não só elevando o mínimo de capital, como fazendo exigências de ordem técnica, não será de todo desaconselhável. No momento esta é uma questão que deve ser encarada com urgência.

NOTA - Este artigo foi escrito em Janeiro de 1 945. Destinava-se a publicação na revista do IRB Motivo alheio a minha vontade não o permitiu. Como mais do que nunca o GRITO DE ALERTA que esse pequeno trabalho encerrava não era sem fundamento, e, como neste momento ele encerrará uma verdade evidente, resolvi publicá-lo. Que possamos encontrar uma solução imediata antes que se chegue a mesma situação das mutuas fundadas no período 1914 I 1920 deve ser o desejo de todos nós que militamos neste meio. O autor

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Pessôas fisicas A constituição outorgada em 1937 aceitou o príncipio da nacionalização dos bancos de depósitos e dos seguros. Sómente as pessoas físicas brasileiras podiam subscrever ações das empresas dos dois gêneros, mas a lei não dispoz sobre os acionistas existentes, pessoas jurídicas extrangeiras ou nacionais. Elas continuaram com o seu direito adquirido . O Regulamento de Seguros incluiu nos sem dispositivos aquele preceito e agora uma Companhia de Seguros, tendo de aumentar o seu capital entre os acionistas, consigno4 pelo voto da assembléia geral, que somente pessoas físicas brasileiras poderiam concorrer às novas ações. Nesta situação, uma companhia nacional de seguros, antiga acionista dessa empresa, sentiuse prejudicada e interpoz um protesto judiciário para resalva do seu direito. A Companhia e os acionistas estão avisados de que em juizo será pedida a anulação dessa restrição, se eles tru!Smo não se convencerem do erro praticado. A Constituição atual não permite mais essas distim.pes. Eis aqui o q4e pensa uma das nossas autoridades em direito administrativo, titular de um cargo de relevo e ex~hefe de repartições importantes da Fazenda: "Não há lei que proíba a subscrição do aumento do capital de uma sociedade anónima pelo acionista que não for pessoa física brasileira. N,em a Constituição de 1937, nem os decretos que procuraram promover o advento da nacwnalização dos bancos e companhias de seguros autorizam sustentar-se tamanha estapafurdice. No te-se que em 1 942, ao surdirem duvidas a esse respeito, a Diretoria Geral da Fazenda Nacional baixou instruções, declarando que a subscrição de ações para awmento do capital, quando os acionistas usam do direito ou prefe rênna assegurada pelos arts. 78 e 111 do decreto-lei 2 627, de 26 de setembro de 1940, independia d(L prova da nacionalidade, prova, entretanto_, que cabia ser e.rigida de todo aquele a quem o acionista cedesse o seu direito de preferência, como permite o § 3:0 d'o art. 111 do precitado decreto-lei 2.627, de 1940. Anteriormente, em 1 941, a referida autoridade fazendária e a quem competia superintender a fiscalizaJÇão bancária no Brasil, igualmente decidira que a distribuição proporcional do excedente de reservas, em ações, previstas no

310

e juridicas

art. 130 do mencionado diploma legal de 26 de setembro de 1940, entre os acionistas de um banco de depósito, independia da prova de nacionalidade desses acionistas e que somente nos casos de cessão, transferência ou tra.nsmissão de tais ações, cabia ser exigida essa prova, como tambem aplicar o disposto no art. 3. 0 do decreto-lei 3 182, de 9 de Abril de 1 941. Mas este decreto-lei, que prefixara um termo para os bancos de depósito no ~rasil, foi atingido por outros que o revogaram, para permitir a continuação dos bancos estrangeiros com séde em paízes amigos do nosso povo e por outros quais, permitindo-se a instalação afim de que possam agencias d'e bancos estrangeiros para começar suas operalÇÕes nas praças brasileiras. A inteligência dada pelo Ministério da Fazenda em 1941 e em 1942, nas d~as hipóteses lembradas, robustecida e prestigiada por decretos do Executivo, concedendo a abertura de novas agencias de banco éstrangeiro, deve ser a mesma a ser dada aos mand~ntos legais atinentes às companhias de seguros, se, evidentemente, tais mandamentos se esteiam ou se originam do disposto na Constituição de 1 937, art. 145, segundo o qual somente poderiam funcionar no Brasil, os bancos e as empresas de seguros, quando brasileiros os seus acionistas, sendo que as sociedades anônimas de seg4ros ou bancárias, então já existentes em 1937, a lei daria um prazo razoável par~ a transformação delas, na conformidade do mandamento constitucional. Mas si até agora há lei que autorize eliminar-se dessas soctedàdes o acionista que não seja pessoa física brasileira, por certo que quem é hoje acionista tem assegurados os direitos que lhe confere o decreto-lei 2 627, de 1 940, quer o da preferência na subscrição do aumento do capital, quer na distribuição proporcional do excedente das reservas. Etiq4anto não forem postos para fora do quadro dos acionistas os que não sejam pessoas· físicas brasileiras, de qualquer deles não se pode exigir a prova de naci.onalidade para o efeito do exercício daqueles direitos que a lei lhes garante. Si as decisões invocadas do Ministério da Fazenda coincidem com a boa inteligência da lei, devemos aplicá-las com a segurança do bom Direito". · Justus JANEIRO DE 1947


Nossas Reservas

I II I

I

• IMÓVEIS . • • • • • • TÍTULOS E APÓLICES . • OBRIGACÕES DE ®ERRA • HIPOTECAS URBANAS • EMPRÉSTIMOS SJ NJ TÍTULOS • • BANCOS . • • . . . . •• CAIXA-MATRIZ E SUCURSAIS. TOTAL _•• • Cr$

. OS DIREITOS

19.065.410,70 868.921,40 4.757.591,00 4.053.228,80 14.317.523,00 14.483.346,70 2.110.982,90 59.657.004,50

que os nossos Títulos asseguram aos seus Portadores

estão materialmente cobertos e garantidos, com segurança abso-

.

luta, pelas Reservas matemáticas j6 constituídas pela Companhia, .representadas pelos valores do nono patrimônio social acima declarados, conforme Balanço Geral encerrado em 31-12-1945

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REVISTA DE SE GUROS

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Subrogação As mercadorias em transito, por terra e mar e depositadas em armazens, trapiches e estações nem .sempre chegam incolumes ao seu destino ou ao poder dos seus consignatários. Os comerciantes solicitam das companhiaf de seguros a indenização desses furtos ( quandc há seguro) e elas pagam e reclamam das respectivas entidades condutoras. A recuperaiÇâo pelas Companhias de Seguros é sempre precária e quan'do há resultado util há despêsas feitas e redução conciliadoras. Nunca é integral. Acontece que a administração publica, quando civilmente responsavel, usa de chicana~ indignas para não pagar. Há alguns anos, um Consultor Geral .da Republica opinou ser indispensável a apresentação da apólice de seguro, para ser paga a indenização. Ignorava ele que wna apólice pode conter mais de um seguro; que nas apólices de averbação ~ paga,mento do seguro não encerra a apólice que continua em v1gor, para novas averbações. Numa apólice movimentada pode a Cm:npanhia pagar ao mesmo tempo duas ou mais indenizações, por prejuízos em estradas de ferro · distintas. Desconhecia ele tambem a jurisprudência racional do Supremo Tribunal Federal: "a prova do pagamento é o fundamento do direito regressivo. A apólice não é chamada: a fazer prova". Não obstante, o Tribunal de Apelação, há alguns ànos, julgoq improcedente uma ação contra uma empresa por falta da apólice. Dolorosa ignorancia I Agora, soubemos que um Consultor Juríd'ico da E. F. C. B. numa reclamação de companhia de seguro, declarou que é o Código Comercial, no art. 728, que declara a subrogação do se-

gurador que paga nos direitos do segurado, pelo que somente no seguro marítimo se aplica. Assim, as estradas de ferro não têm de indenizar o seguro. Parece duvidosa a existencia desse Cons!iltor. Ninguem deve ignorar que "a subrogaçáo é convencional: quando o credor recebe o pagamento de· terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos", (Cod. Civil. art. 986, 1°). . Tambem todos devem saber (pois ninguem se excusa alegando ignorancia da lei) o que di spõe o art. 1.524 do mesmo Código: " O que ressarcir o dano causado por . descendente seu pode rehaver daquele por quem pagou, o que houver pago". Assim sendo, quem quer que pague à vítima de um furto ou dan01 o prejuízo sofrido (haja oq não seguro ou outra obrigação contratual) tem o direito de receber do autor de fato . ' que pagou. a 1mportanc1a Só duas defesas terá ele: provar ausencia de culpa ou que a quantia paga é exagerada, em face do dano e pedir a sua redução. É para notar igualmente que muitas apólices de seguro consignam expressamente a subrogação da seguradora nos direitos do segurado. Estes instrumentos, cuja redaiÇâo é aprovada pelo D. N. S. P. e C, valem como lei entre as partes. Disparate seria que o segurado que recebesse uma indenização continuasse com direito sobre o objeto indenizado. Neste caso, o seguro seria lucrativo para o segurado e para o segurador apenas oneroso. Quer o Estado, quer as empresas que exploram por sua conta os caminhos de ferro,. são respon'sáveis perante os tribunais civis por toda!i as perdas e danos nos transportes de bagagens, mercadorias e quaisquer outros objetos. Eles são considerados como comissários de transportes ou recoveiros.

------------------------------------LUJ..Z NUNES &

cx11.. LTDA

AGENTES NO RIO DE JANEIRO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS "L'UNION" "PELOTENSE" "BANDEIRANTE" FOGO, TRANSPORTES, CASCOS, ACIDENTES PESSOAIS e AUTOMóVEL TRAVESSA DO OUVIDOR N.• 17 - 6.o PAV. CAIXA POSTAL 392- END. TEL. LUIZNUNES TELEFONES: 23-3033 E 43-1g43 RIO DE JANEIRO

31~

JANEllW DE

1~~7


Resseguro

-

Um mundo

Por Ludwig M. Simon (Do Departamento de Averiguações de Bleichroeder, Bing & Co., INC.) Tradução para o português do dr. Ollo Reis Lopes, advogado no Distritp Federal. Exclusividade da "REVISTA DE SEGUROS"

2. Discriminações indiretl18. a. Prioridade dl18 companhias internas. Os direi_tos de pripridade das companhias nacionais para obterem cessões, algumas vezes com uma .cota compulsória, antes que seja per. mitida qualquer oferta do ressegurador estrangeiro, r.e presenta, certamente, uma atitude de reserva com tfélação ao segura<~Jor es.t rangeiro, se bem que tal atitude represente menos uma forma de autonomia do que uma organização de monopólio do resseguro, com a qual tal atitude se combina. Atrás dessa prioridade o resseguro pode ser coloca<iJG livremente no mercado internacional. A concurrência ~nternacwnal é, al,gumas vezes, tambem, permitida, desde que o mercado local não possa absorver a cota oe prioridade. b. Restrições monetárias - As restrições monetánas, aepois da primeira guerra mundial, foram admuidas em muitos paises, especialwente na Europa. As restriçõe~> foraiiii ocasJ.onadas pela wnnaçào do ci-édito e pe1a crise economica ·que, .e ventualmente, tornou-se um sério Impecilho para o comér·c io externo em geraL Esta situaçao, tambem, tornou-se um fator de Incerteza no campo •oo resseguro. Deveria ser lembrado, entretanto, que, àquele tempo, as !ic~ · nças necssánas para a realizaçao de pagamentos eram, quasi sempre, llbera.mente garan. Udas porque o costume do resseguro, em muitos gov--e rnos, sausrazia a necessioade de pronta remessa de dinheiro, neste ramo especltico oe negócio internac1pna1. bsta foi a verdade até mesmo na Alemanha onde as restrições gerais foram muito rígidas. . Portanto, nossa atitude quanto ao futuro não deve s•e r bastante pesssimista, em relação aos países onde as restriç'ões monetánas ainda existem. Com espírito de confiança o mercado de r~sseguro de Londres aceitou, recentemente, um lJOrtwho suostancial de cessóes de um país eu1·c.peo em que, .e ntretanto, tais restrições ainda !Jrevalecem mas o mercaao .tem estado satisfeL to com a promessa de que as autoridades competentes cuidariam de conveni-entes acordos referentes às cessões envolvidas. · Já .agora, as restrições estão quasi totalmente livres nos países do Hemisféri,o Ocidental, e estas influencias são propicias para a maioria dos indifenentes na Europa. Desta forma, já existe uma vasta área onde o negócio de resseguro pode ser desenvolvido, a qualquer tempo, livre do receio das restrições monetárias. Quan~o áqueles paises onde as restrições monetárias ainda existem, se podia aguardar, REVISJ;A DE SEGUROS

(Conclusão)

no futuro, uma situação liberal de licenças, e, se, em casos isolados, as complicações continuass-e m as industrias rde resseguro ·do mundo podiam e deviam pedir a interv.e nção das npvas agências internacionais <Banco Internacional e Fundo Mpnetário Internacional). Estas agencias descobririam os meios e caminhos de assegurar pagamentos livres no resseguro, os quais são uma feição especial desta industl'ia internadonal, mais importante do que qualquer outro serviço no comércio internacional. c) Depósitos e Reservas no Resseguro R.ealizado F6:ra. - Em muitos países, os resseguros estrangeiros que não estabelecem um ramo seu próprio, mas aceitam resseguro de seu.s escritórios centrais de fór.a são obrigados por r.egulações legais ou administrativas, a faz~r um depósito como se fôra IIJlDi3. compensaçao por uma atu~ção imerecida, com a submissão da companhia a uma percentagem de pesados prêmws, algumas vezes (em negócio de incêndio) tão aicomo 40 o/o e mais. Esses depósitos atrapalham as companhias, pois estão eles sujeitos a uma ta~a de juros ~n­ lerior áquela paga nas operaçoes de crédito normal, no pais 1nter.e ssaoo e .e stão, dest'arte, enfraquecenuo o saldo dos resseguradores. ~ste e o caso espec1a11nente, do p1 t:.ll_lio da reuull ser aumentado e a reserva ao rendimento dO ano antenor ser inf.e nor a reserva sai da · no fim do ano c,orrente. No Estado de Nova York ,e em outros Estados deste pais, as companhias realizadoras, se bem que nao taçam um -depósito, estão obngadas a guardar a r:eserva mencionada acima, colno se nao tora eletua~o o resseguro. A companhia somen.le poa.e .aoquuu credito contra o rt:sseguraaor, pe1a impor,tancia de tal reserva, se o cessegurador consentir. .em outras palavras, no caso dO ressegurador não e;onsentlr, -o .0a1auço hxaao aa compannia reauza<1ora, mostrará esta reserva como um "passivo", sem moslrar um titUlo corresponde-nte contra o ressegu.·ador, oo~ um "ativo" • .Estas regras repn:~>entam, ceNamente, um serio oostácwo conu·a as realizações -das companruas não admitluas. llma tentativa aevia ser 1ena para corrigir aquelas re~ras pela legisiaçao . .l'odia haver \allll}em esp.e rança ue se .conseglllr tal correçao, Pois, um progresso Impor.tante, no campo do ··essegurp, fo1 reruizaoo recentemente, com a perru.ssao das companhias do &tado de Nova xor.K de contratos multiplos de resseguro, em i.1.1cenaip, marítimo e em ramos ocasionais, os quaiS anteriormente tinham, que negociar em companhias separadas.

313


111.-.Às razões dadas para as resfriç6es do resseguro inlernucional. · · A. Balmzço de Pagamentos. - Já houve uma lei ou um decreto, pelo qual as operações liVlles de resseguro internacional foram restrin· gidas, e não foi isto ocasionado pelo pr·ejuizo aleg_adamente feito ao equilíbrio nacional <fe. pagamentos pelas cessões de fora. Esta alegação não é correta. Afim de se avaliar as situações no Balanço de Pagamentos com referência ao nosso pr·o blema de resseguro internacional, os seguintes pontos de vista de· vem ser levados em consideração : 1. O volume de neg'ócio é inteiramente re· levante. Os alg'arismos sobre os prêmios realizados nada pr-ovam sobre uma "saída". Tais algarismos .t em sentido somente são comparados com as perdas pagas pelos resseguradores de fora as quais representam uma "entrada", 2. A oscilação dos itens do débito ,e do crédito de um ajuste, deve tarnbem ser aplicado ao correspondente ajuste assumido como reciprocidade. Se, num esquema de reciprocidade, os prêiiliÍos dos ajustes corresponderem uns aos outr-os, ,-o balanço dos pagamentos, não será, absolutamente, afetado por aquela transação. Comumente, o equilíbrio dos pagamentos será afetado pelo seguro internacional, apenas . para que pequena margém, pela qual o total dos acord-os nacionais !lão .r.e alizados para fora, resulte de uma -oscilação no débito ou crédito, contra o total dos tratados estrangeiros assu. midos. 3. Seria, alem disso, notado que aqueles resultados de resseguro, não podem ser avaliad,os num unico ano; os resultados do resseguro só podem ser Julgados nas bases dos ultimas re-

sultados, sobre uin longo período, desd·e que ,ó resseguro está "amplamente espalhado", não somente no espaço, como, tambem, no tempo. Desta forma, uma feição ·e specificada do resseguro deve ser tomada pa~a relação, i. é. emprega-.se todos os meios para equilibrar entrada e saída. Se um acordo especifico resultar em perdas c-ontínuas, a companhia interessada tentará mudar tal expel'iência pelo aperfeiçoa. menta das condições ou pelo cancelamento. Consequentemente, as companhias de um país, em seus próprios interesses, contribuem para conter a saída por meio do resseguro exterior para o equilíbrio de pagamentos da nação. 4. Nas .maiores estatísticas referentes à oscilação de pagamentos, os algarismos não se parados são mpstrados pelo ress.e gurador ·s obre uma mão e o seguro sobre a outra. Nas mesas da Liga das Nações, i. é. um item bastante compreensivo é relatado sob a forma de "Comissões, Seguro, C-orretagem, recepções similal'es e pagamentos respectivamente". Taes descriminações já apresentam .uma base suficiente para uma estimação da influência do próprio resseguro no ~quilibrio de pagamentos. Devi~-se, alem disso, notar que o balanço de recebimento e pagamento nas companhias chamados de "exclusiva transferência" não dá evidência do total lucro oo perda, nem' mesmo para seguro e resseg'uro combinados,. desde que os lucros podiam ter sido deixados, em países estrangeiros e as perdas podiam .t er sido pagas além do eficaz ativo de fóra. Em ambos os casos a falta de "transferêpda" teria presentemente ocorrido. 5. Já que estamos prevenidos de todas estas restrições, ppdemos tomar nota dos seguintes algarismos da "Exposição de Motivos" da Nova lei na França :

OPERAÇõES NO ESTRANGEIRO DAS SOCIEDADES FRANCESAS

OPERAÇõES DAS SOCIEDADES ESTRANGEIRAS NA FRANÇA

se

(1945)

(1945)

(MILHõES DE FRANCQS) 1,200

Seguros Diretos 3.600

Resseguros

I

2.800

3,240

Fili.aes dos Estados ·franceses 2,200

Total· 9,040

4,000

Muito facilmente será visto que o item de resseguro conta so~nte para uma parte do total e é no resentimento das circunstancias /i!Xtraor'dinárlas de 1945 um ativo sem importan· cia. Spmente MIO reajustamento dos algarismos

314

a atual taxa de cambio, a "Exposição" vem a desfavorecer os resultados, i, é, para um total que mostra as operações da França um p-ouco. inferiores as operaçõe~ es~raQgeiras. JANEIRO DE 1947


ç.ão em particuíar tem sido dada a cerca da influência dos Loyds no balanço de pagamentos da Grã-Bretanha.

Os algarismos apresentados em volumoso memorandurn no "Balanço de Pagamentos" publicado pela Liga das Nações, não aclara a contl'ibuição do resseguro internacional nos balanços de pag·amentos eLos diversos países, porque o item de seguro daquela publicação acima, mencionada, apesar de extremamente compreeusiva não foi relatada absolutamente por muitas nações impprtantes em; seguro, tais como os Países Baixos. Noruéga, Suecia, e, nem mesmo, pelo Reino Unido. Na literatura so.mente observações ocasionaes podem ser encontradas, mencionando a probabilidade de balanços ativos de resseguro internacional na ~uissa, Grã-Bretanha e na Ale~anba, mas nenhuma informa.

Nos Estados Unidos, o Departamento de Comércio publicou sobre "exdusivas transfe. rências de fundos", referentes a segurp. Todavia, nenhuma daquelas relações enumera o r.esse,guro separadame111te ;: apesar de inclusões como "Companhias Q.e Seg'uro Estrangeiro nos Estados Unidos" ~. lambem, "Ramificações e Filiações de Companhias Estrangeiras nos Estados Unidos", não lançf!m maiores lqzes sobre nosso problema. Os algarismos para 1939 e 1940 são compreendidos nos seguintes :

COMPANHIAS ESTRANGEIRAS DE SEG.URO NOS ES'r. UNIDOS

COMPANHIA DOS, ESTADOS ·u NIDOS FORA -

(EM MILHõES DE DOLARS) 1H39

Soma

namificações

-

11.2

Filiações

-

6.1

Não - admitidas

-15.

-19.2

-8.

-

6.1

-15. -

40.3

l!J40 Ramificações

13.4

Filiações

6.5

Não - admitidas

14.4

+ 10'.3

3·1

1

6.4

+

-

14.4

-

23.9

Chave: =Saída

+ - Entrada Nos algarismos acima, somente o item "Não admitidas" podia ser considerado .como um tan. to relevante para o n:osso problema, mas dev(l ser efetuado assim, mesmo que· aqueles $15,0UU,OOO não sejam imputados apenas parn resseguro, mas compreendam tambem contratos diretos de companhias estrangeiras. Dentro de uma soma total de balanço de pagamentos dos Estados Unidos, de $3,111,000,0UO. e $4,154,000,000 respectivamente, uma saída de $ 15,000,000 de qualquer modo é de pequena importancia, e, mesmo, o item total de seguro é de insignificante importancia. O item de seguro total de 1~34 a 1940 colll(prende o seguinte:-- 13,4,- 8.1,- 17.6,- 18.8,- 14.5, - 2Q.8, - 2. 7, - 15.6•. - 40·3, - 29.3., (milhões de dollars).

opinio" com seguro do povo-porque a influência do resseguro sobre o Q-alanço total de pagamentos deve ser considerado .c omo insuflcientc - está inteiramente exata. Não há "exportação invisível" .de notavel extensão devido ao resseguro. A sig'nificação e necessidade do resseguro r·e pousa no apoio para a estabilidade úa industna do seguro e não na sua alegada influência sobre o balanço de pagamentos. B. Necessidade de Conll'Ole; .Enquanto do ponto de vista do balanço de pagamentos da Hação•. a não exclusão ou restriçao dos ressegu1 a a ores estrangeir.os pode ser legitlmam.ente úefendida, para as companhias nacionaes, é falo que o esraJ>elecunemo ae um sistema de supervisão estatal seria incomplew, a não ser que tosse suplementado por um controle das rela~úes de resseguro de- taes .companhias.

6. Depois de tudo isto, podia ser, conservadoramente, estabelecido que, no momento, as fontes uteis não dão muitas informações sobre n10sso .J?·r oblema, dt! forma& que a "communis

Portanto, os resseg'uradores-,e strangeiros e-stabelecendo ramos em Oll!tros países, devem ser em tese, submetidos às regras que são aplicadas aos nacionais, porém não haveria depósitos .

REVJ'ST A DE

SEGURO~

315


tuais elevados, nem tais det>ósHos, apesàr dt! No fim de. conià~ :is eomp:tnhias nacionais justificados para os contratos .diretos, seriam terão mellljor exilo, se houver livre competição proibitivos quando aplicados aos contratos inde resseguro com os estrangeiros, Uma cessão diretos de resseguradores domiciliados fora .individual, podia ser r.ealizada .t anto no roerca(Ver acima). Os resseguradores estrang~iros do nacional, .como np internacional, desde que domiciliados fora, estariam sujeitos somente ao a prioridade das companhias nacionais sejam contl'ole numa extensão indispensavel a proteabolidas . .Para as aparentes "perdas" do mercager. os interesses gerais das companhias naciodo nacional, os nscos do país gozarão uma nais que realizam negócio de r,e sseguro com mais vasta divulgação e, no caso de reciproci tais estrangeiros. dade, será conseguido de fóra um adicional ·o pedido de algumas informações gerais, volume de Qegócio, .. sobre a situação do estrangeiro e seu estado fiIV - CONCLUSõES nanc·eir,o, é justificado, mas não haveria demaA. Na economia mundial de amanhã, 0 ressiada acumulação de formalidades como existe seguro mais do que qualquer outra seção do em alguns países. Assim é que, nós podemos recomércio exterwr, deve ser negociado numa balcmbrar a<{ui o fato de que no passado as opese mundial e deve -e star livre de restrições morações de resseguro, como, tam.t>em, os seguros netárias. O resseguro está ligado a divulgação marítimos, não estavam sujeitas à supervisão · . . d de riscos no espa~, tão extensamente quanto de Estado, absolutamente, .em mmtos palses a possível, por razões técnicas e economicas seEuropa, porque nessas linhas os "fregueses" esmellhantes. O resseguro, deste modo, faz muitav~m _ex~er~~nàados e não necessitavam da tas economias nacionais diferentes contribuipro eçao 0 s a O• · rem para uma tarefa comum. Assim, sempre C. PROTEÇÃO DAS COMPANHIAS NACIONAIS , ~Ire . f · ·c· d · t • • . 01 uma ·e1çao especi I·c.a o resseguro m er. . .1: Este ponto <!e vista f?l !lceu.tuaoo par'a~ "1·nacional que os saldos devem ser pagos prontaJUs.hflcar a det~nçao ~e prem10s 1mer~c1dos, men·t e, de acordo com o principio básico da pois a companhta realizadora, neste particular, boa fidelidade relevante nesta industria inter. é P!:Ategida contra a interrupç~o das comuninacional. Esta' caracteristicas seria mantida e, caçoes com .o ress~gurador, devtdo à guerra ou se necessário, seria suj-eita às livres cessões outras contmgenctas. monetárias, através da intervenção de a'g encias Enquanto os tais "depósitos" ou reservas internacionais, tais como o Banco Internadol'equeridas pelas leis de alguns Estados, como na! ou o Fun~o Monetário. as mencionadas acima, não podem ser abolidos B. Os monopólios .ce 1iamente limitam 0 _pela legislaçãp, seriam procurados meios e canumero de riscos "ótimos", que podia ser es· minhos para restabelcer aquelas regras, pela inpalhado no mer.cado internacional. Se, todavia, tcrvenção de novas agencias ihternacionais. os monopólios reaHzassem 0 mer-c ado interna2. O ponto de vista da proteção das comcional colocando retrocessões e admi.tindo repanhias nacionais não justifica a prioridade cipi)Ocidades numa larga escala, em - condidas cotas, nem as descrimináções legais e adções liberais, o mercado mundial seria, suficiministrativas contra as ·companhias estrangei. cntemente, compensado por aquelas cessões, ras, resumidas acima. que seriam perdas para o monopólio.

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C. Seriam tomadas medidas não descrimfnadas cont1·a os resscguradores estrangeiros mie estão estabelecem-lo ramos em nut,.os países ou que, sem fazer assim, estão ·e fetuando ne~tó­ cio de resseguro com companhias de outros país-es. Re~as legais administrativa<: e oniras mai~ crue ori~nam taic:: descriminacões d-e vem ser abolidas, •especialmente aquelas concernentes a: 1. Depósitos de ranital ou excessos rle imnorlandns . hem m:.ior~;><: do que as requeridas à .~ comnnnhias nacionais. 2. Prioridar'IP Pm .ces"ÕCs locais. com 011 rntn compulsória, em favor de companhias nacionais. :l. F>dr ::.-hn<<~s n11 !'xtrR-emolumentos para os ressegurado_res estrangeiros. c rm

4. Depósitos retidos, ou reservas- sobre n rêmio<; imerecMos, para serem computados rll' morlo e special. se o setfurn é C!'oiilo nara r esseguradores estrangeiros não .admitidos. No ultimo caso sugerido acima. à comnanhia cedente seria permitido adquirir crP-clito do mesmo mfldo cDmo se estivesse envolvido um r.e ssegurador a·rlmitido. Os Den,.rtamentos d<' Seguros de v4rios países podem.. exi{.!ir q.u~Jquer infor~ação aproo·r iada acer·c<t da poSIÇao !leral e fmanceir:1 dos resse~-turadores es. trangeiros; C?ntudo, eles podiam e deviam . t:lmbem , •confiar para nma maior elasticidade. nc> -c ontroJ.e exercidi<> e na informacão dada pe~ 12~ nntoridailes sunervisoras iln n11is fios ressP . guradores. Desta forma, o estabelecimento de uma agencia internacional podia ser tomado efl} ~onsidera~ãp, a qual trocaria e verificaria ta1s .mformaçoes até o resseguro internacional ser mteressado. ~

.......

Se .tal solução não pareee ·set- aceitAvel, en. tão aos resseguradores seria garantido empr~ gá-1a para "admissão", com relação as opera. cões de r.esseE!'Uro somente e, neste caso, mell.(). res importancias de d'e pósitos seriam suficientes, do crue no caso de uma aplicação para contratos diretos. AntP isto R eme11da podi:> ser m~tterialh:a­ dn e seri:> pedida a intervenção do Banco Nacional e do Fnndo M!Cmetário, par~t tentar restabelecer :HJ11e1es depósitos, por ot1tras medidas mais apropriadas.

n. A recinrocidade sPria favorecida desfie m1e se conse!fuisse, d·e tal forma. um meio de rHminuir 0 nrecnnreito dP nm ~nno"t" nr,..iuh:o <fue 3 s •Cessões de fora estão, inc.orretamente. acusadas de fazer na balança de pa~ramentos de 11ma n<~cl'io. A recinrocidade, que é muit-o na· tu'ral. limita P influência do resseguro internadona! na balanca de pagamentos, no definitivo hnJanco dos acordos permutados, representan. do anenas uma mui nequena margem. A recinrocidade p, um ldgitimo expediente para: aumentar e intensificar() ressegur 0 internacional, contanto q:ue ~ei::. determinad::~ por compreensão mutua das dif!'rentes condições nos vários paises. As ~scalas de oscilações· para as comissões lucradoras seriam usatlas, assegurando uma razoavel compensaçã,o no caso de resultados desproporcionais. E. Os paises do Hemisfério Ocidental, rea. Jizando os fatos que chamo por "ResseguroUm Mundo" e querendo co~tri'Q~ir par~ C? estabelecimento de mer.c ados livres mundiais, comecariam n materiaH:r.ar-se este próPósito intcnsificando as relações inte-r -americanas de resseguno. Deste modo, fortalecidos ainda mais, eles lançar-se-iam a novas tarefas, colocando-se ·à frente de t·o·do 0 mtundo, especialmente na Europa e em vastas áreas da Asia.

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• RIO

31 8

DE

JANEIRO

JANEIRO DE 1947


"A PATRIARCA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de ação 1.0 - Uma administração vigilante, regulada por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conj ugada com a dos próprios diretores e den tro do lema "de subordinar os interês.ses particulares aos da <.oletividade". 2.0 - Uma organização interna norteada por uma longa experiência adminis. tra!tiva e concretizada em um Regulamento especial de funcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao exercício de funções, a apurar o -senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à cap~ cidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prej uizo da cooperação geral, baseada, aliás, numa inteligente estabilidade de emprêgo, independente da estatuída pelas nossas leis trabalhistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma rem-uneração sempre progressiva e equitativa, a excluir o pernicioso temor do estacionamento.

3. Uma modelar organização externa, a estimular, continuadamente, as energias dos seus componentes a uma produção sempre crescente, para que atendida seja a lei do maior número, em· cujos cânones se firma o progresso ·das Companhias de seguros, a permitir a concessão de proventos proporcionais aos resultados práticos conseguidos e o apôio dos Institutos especialmente criados para responderem pela segurança do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do período de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem diminuída ou exgotada a sua capacidade produtiva. 0

-

4. o - A adoção de tôda uma série de medidas que, afinal, garantirão a discipli~ na, a ordem, o respeito à autoridade, a coordenação dos esforços dos re.<:~ponsáveis pelos seus múltiplos serviços, a se desen. volverem num aperfeiçoamento ininterrupto, com o consequente combate às resistências passivas, ao amor próprio doentío, à apatia, exclusivamente em benefício das altas finalidades fie seus segurados, - razão primeira da própria exis. tência da "A PATRIARCA".

"A PATRIARCA" opera em seguros de: FOGO - TRANSPORTES MARfTIMOS E TERRESTRES SOATS - RESPONSABILIDADE CIVIL - ROUBO -

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Anuario de Seguros Edição 1947 · Acha-se em preparo a · edição de 1947 do ANUARIO DE SEGUROS, pelo que pedimos aos senhores seguradores não demorar a remessa de seus balanços e informes. Agradecidos.

Avenida Rio Branco 117 . 3.o Rio de 320

J a1u~iro '.

JANEII.\0 DE

.1~~7


Noticiário O~icial sobre o Seguro 1

Atos

do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza,io

Aplicação de prazo curto no seguro de automovel Requerimentos despachados : Pôrto Seguro Companhia de Seguros Gerais - l~arifa para segur.os de Automóveis. Tendo é'm visla os pareceres do Inspetor Técnico .e do Serviço Atuarial aprovo, em carater vrovisóno, a tanfa para seguros de Automóveis, uma vez satlsfei..ta a seguinte çondição: a) suJ:>s. tituir a ta.tle1a de prazo curto, consrante do Item 15 da tarifa pela seguinte, a ser utilizada, •tafllbtm, nos casos de .cancelamento: 1 Prazo de seguro - .Fração do prêmio anual a cobrar · Até 10 dias. · .. . . . ......................... 8% de 10 dias a 1 mês ............... ·• 20% De mais de 1 a 2 meses . · .. . . . . .. . • • .. 30 o/o De mais de 2 a 3 meses •.•..• , • • . • . . • 40.% De mais de 3 a 4, meses · .............. .. 50% De mais de 4 a 5 meses .............. 60 % De mais de 5 a 6 meses · ...... 70% De mais de 6 a 7 meses .••.•...•.•••• 75% De mais de 7 a 8 meses · •........•... 80% De mais de 8 a 9 ·m eses ••.•....••..• · 85% De mais de 9 a 10 meses · .........•... 90% ,De mais de 10 a }-l meses .. ~. ·. ·..•.••. 95% De maiS de 11 a 12 meses • · ....•...•. 100% Processo n~ 387.832-46. A

. . .. . . .

APROVAÇÃO DE MODELOS Expediente do Diretor Dia 7 de Janeiro de 1947 "A Marítima" Companhia de Seguros (ierais - · Sollcita aprovaçao p.ara proposta: e apólic.e (Transportes Terrestres) - Ten-do em nsta o parecer da oa. D. .li. S. aprovo a a!-te'1·açao introduzida nos modelos de propostd e apólice para seguro de )~ransportes Tenestres - - - Processo n~ · 4:75:M4-46. "A Marítima", Companhia de Seguros Gerais . - .SoHcita aprovaçao para alteração intro<lUZida nos modews· de proposta e apolice ~in· cendw) - Tendo em vista o parec:er da 5a. 1>. rl. S. aprovo a àlteração introduzida nos modelos <.te pi'oposta e apolice para seguro incên. mo - Processo .n• 4 7 5.539-46. · í . "A Marítima", Companhia de Seguros GeraiS --: Solicita aprovação para alteração .inti~~duzida nos mo_d_elos de proposta e apólice tira~sporte ,Mantlmo) :rendo em vista o parece: da 5a. D. R. S. aprovo as alterações 'i n. traduzida~ nos modelos de apólices e propostas p&ra seg'uro de TI~ansporte lVJ.arítimo - - P'ro. cesso n• 475.'543-.46!. -REVJ.STA. -DE

SEGURO~

PEDIDO DE INFORMAÇõES

Columbia - Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares. MTIC .•. 427.541-46. - Oficie-se à sociedade, solicitando informações, · dentro do mais curto prazo, da data em que Laerte Governq de Souza, deixandc as funções decorrentes da procuração que lhe fora ourtogada a 22 de maio de 1946. BENS GARANTIDORES DE RESERVAS E SUA . ALIEN.A:ÇÃO

Quarta Delegacia Regional de Seguros Companhia de Seguros VItória. MTIC .... . 405.!J20-4ti - .liecomendando em cumpriiW!nto ao despacho do Sr. Diretor üeral e com 1un· damento no artigo 6~ e seus parágrafos uu •. do,lJecreto-lei n· ~.uo;s, ue 'J ·ue março de 1940 que todos os bens - móveis relacionados a fls. 8 e !:1, e os imóveis a fls. 10 - do processo de balanço encerrado em dezembro de 1945, e, •e ntre estes, principalmente; o 3"' andar da Avenida Rio Bl'anco, ns." 39 e 41, e o terreno uesi,gnado pelo lote n o 17, conhecido p elo anugo ~1, sito à .H.ua Viscond-e de Niterói, na Freguezia de Engenho Novo, garantidores de reservas técnicas, não poderão ser alienados ou onerDllos, nem servu para quaisquer ou tros fln~ que não sejam os previstos no citado decreto!t:I, sem prévia autorização do Depar1amento 1'laciona1 ·ue Seguros Privados e Capitalização. VAMOS TER NOVO REGULAMENTO DE SEGUROS PORTARIA S-N DE 3 DE JANEIRO DE 1947 ·O Diretor Geral, usando das atribuições Q. ue lhe confere o art. 17, do D-ecreto-lei .n• ••• ~1.799, de 2 de s.e tembro de 1946: Resolve designar os Srs. Solidonio Leite F1lho, Assistente Jurídico; José Pereira da Sil· va, Assistente .1)~cnico; Lourival de Azev.e do Soa1~es, Chefe da Seção de Estudos e Divulga· ção; e José J. Ferreira da Silva, Inspe tor de Seg!lros, para; em comissão, proceder em ao estu. do de um projeto de reforma do Decre~o-lei numero 2.0613 de 7 de Março de 1940.

Amilcar Santos, Ditetor Gei'aÍ, ·

- '321


ÉNTRA EM i.IQtrrb AÇÃo A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CAMPISTA QUARTA DELEGACIA REGIONAL DE SEGUROS PORTARIA N• 1, DE 8 IDE JANEIRO DE 1947 O 4.• Delegado Regional de Seguros da D. N. S. P. S., usando das atribuições que llie confere o art. 19, do Decreto no 21.799, de 2 de setembro de 1946, resolve, atendendo a que, pelo Dec~eeto n• 22.256, de 12 de dezembro de 1946, foi cassada a autorização para funcionar no país, concedida pelo Decreto n• 10. 334, de 16 de Julho de 1913 à Associação Beneficiente Campista de Auxílios ás Famílias, com séde m CamJl<)s, Estado do Rio de Janeiro, designar o Inspetor de Seguros, classe J. Valdemar Alves da Costa Leite, para acompanhar a liquidação da referida Associação, observadas as disposições legais. Frederico Azevedo, Delegado Regional.

PORTO ·sEGURO Companhia da Seguros Gerais Sé de:

Rua Alvares Penteado, 180 Telef. 3.2056 -

End'. Telerg.

C. Postal 264-A

POR

EGURO

SÁO PAULO

PROIBIDOS OS REGISTROS DE APóLICES EM FOLHAS SOLTAS CIRCULAR N• 1. Revoga as circnlares n.• 32, de 7.742 e n.• 1, de 17. 1.'44, que dispõem sobre o registro de . . apólices emitidas, em folhas soltas. O Diretor Geral do Departamento Nacional de Sguros Privados e Capitali'Zação, tendo em vista a representação dirigida a esta Diretoria Geral pelo Delegado Regional de Seguros da 4a. Circunscrição, constante do processo MTIC. · . 460,286-46, e o parecer do Assistente Técnico deste Gabinete'; e Considerando a conveniência de uniformizar os modelos de registros de apólices emitidas; · Considerando que, de acordo com as instruções constantes da Cir.cular n• 32, de 7 de Julho de 1942, foi concedida ás sociedades dos seguros a faculdade de usarem os registros, acima referidos em folhas soltas : Considerando, porem, que, na pratica, o uso dos registros em folhas soltas tem apresentado inconvenientes, causando ·e mbaraços ao serviço de fiscalização deste Departamento'; Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer um criterio único em relação à incidência do imposto do selo sobre tais reg'ijtros, atualmente em regime de desi!gualda~, uma vez que os registros em livros estão sujeitos ao tributo enquanto -os ultimos gozam de isenção, e~ppor.a tenham a mesma finalidade. · Resolve IiJVogar as Circular.es n• 32 de 7 de Julho de 1942, que estabelece normas para o uso de tais registros, e n .<' 1 de 17 de Janeiro. de 1944, que transmite instruções da Diretoria das Ren<las Internas sol:>rc a isenção do imposto de selo sobre os mesmos, ficando permitida tão sómente a continuação do uso das folhas soltas qu~ já tenham sido visadas e rubricadas por esta Repartição. Em 10 de . Janeiro de 1947 - Amifcàr Santos, Diretor Geral.

322

Capital

Subscrito Gr $. 2. oo.o. ooo. oo Raalizado Gr1 1. 5oo. ooo. oo Seguros de: Fogo Transportes Acid. Pessoais Resp. Civil

D i r e·t o r i a · Sr. José Alfredo de Almeida Presidente

Dr.

J.

Cunha

Junior

Vice-Presidente

Sr. José Andrade de Sousa

JANEIRO DE 1947


PRAZO PARA REMÊSSA DOS DOCUMENTOS REFERENTES AS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINARTAS

Circular n." 2 <Proc. n• 461.072-46) Sr. l)elegado Regional <le Seguros: Recomendo vossas providências no sentido de ser comunicado às sociedades de seguros privados, com séde nessa Circunscrição, que, sempre que tenham de remeter a essa Delegacia Regional de Seguros os comprovantes das ublicações das atas das assembléias gerais, pe· ias mesmas realizadas, observem, quanto ao p1·azo para remessa dos mesmos documentos, u que está fixado na letra a do n• VH do art. 50 do Decreto-lei n• 2.0()ii, de 7 de março de 1\:140, e não o pr·e visto na letra1f do mesm.o ar.tig'o, co:mp comumente vem fazendo. Em 17 de Janeiro de 1947, -Amilcar SanúS, Direton Geral. NORMAS REFEHENTES AS ASSEMBLÉIAS GEHAIS ORDINAlUAS · C.IHCULAR No 3 - MTIC. 462-451 DE 1946

Dá instruções ,sobre organização de pro· cessas de as/jembléias gerais ordinárias. Sr. Delegado Regional de Seguros: Hecomendo vossas providências no sentido de ser · comumcado às sociedades de seguros pl"ivad,os, com séde nessa Circunscrição, que, sempre que tenham de remeter a essa Delegacia s uocumentos relativos às assembleias gerais or dinánas, pelas mesmas .realizadas, o façam ucntro dos cmco (ó) dias contados ua pu.l>Hca· ~ao 1 egu1ar da ata, a que se retere o artigo 5U, Inciso lV, do Decreto-1ei n" 2.0153 de 7 de marrOde 1\140, e os apresentém com as seguintes ·ompnovações: a) da publicação do balac~J.ço geral, conta je lucros e perdas e do relatório de taiS opera. ;oes, -conJ,o aeterlllina o inciso 111 do art. oO do e ereto-lei n " 2.0oii, citado;

g) relação dos acionistas da sociedade, aô tempo da assembléia, com indicação da nacio· .ta!idade c do numero de ações de •Cada um; h) do arquivamento da ata no Departamento Nacional de Indústria e Comércio ou nas jun. tas Comerciais, ou, quando este não se tenha ultimado, d.o numero do protocolo, fornecido pelas aludidas repartições, de que se constatE' a entrada do pedido de arquivamento. Em 17 de Janeiro de 194 7. - Amilcar San· tos, Diretor Geral. SOHTEIOS DE TíTULOS DE CAPITALIZAÇÃO CIHCULAR No 4 - M.TIC. 341.732

Estabele,ce 1wrmas para a ,organização dos processos relativos aos sorteios de títulos das sociedades de capitalização. O Diretor Geral do Departamento Naciona] de Seguros Privados e Capitalização usando da atribuição que 1be confere .o art. 17, inciso VII, do Hegilllento aprovado pelo decreto numero 21.799, de 2 de setembrode 1946; e Considerando que os impostos a que estão sujeitas as &ociedade de capitalização pelos de· eretos n• 5.844, de 23 de •s etembro de 1943, alterado pelo Decreto-lei no 9.445, de 11 de Ju· lho de 1946, e 1.726, de 1 de n.ovembro de 1939'. são recolhidos em prazos difeqmtes : . Considerando que esse fato obriga as socie. dudes a fazerem perante este Departamento a cpiilà>rovação daqueles pagamentos tambem em datas diferentes; ·

·Cr$.83. 785.816,70 '.

b) da publicação dos editais de convoca·

:ã,o pat'a a realização da assembléia, pelo modo 1 forma respectivamente indicados nos ar-t s. 83 e !S9 do Decreto-lei no 2.627, de 26 de setembro le 1940, ou art. 20 e § 2" do Decreto-lei n• .... !.063, citado, e nos estatutos; · c) •Cópia fiel e integt·al da ata da assemléia, devidamente autenticada, em que sejam uencionadas as folhas do livro próprio em que mesma esteja lavrada; · d) da publicação da ata da assembléia, pela orma prevista no incis.o IV do art. 50 do Dereto-lei n• 2.063, citado;

e, ainda, quando se tratar de sociedades sob forma anônima: e) da publicação dos anuncios a que se rcere o art. 99 do Decreto-lei no 2.007, citado; f) cópia datilog'rafadà da relação dos acio· istas presentes à reunião, com indicação do umero de ações de cada um; · ··

UNISTA DE SEGUROS

323


Considerando, por outro lado, que a cÓpia da ata de sorteio, bem como a relação dos títu. los sorteados são remetidas a este Departamento tambem em prazo diverso dos comprovantes de pagamento de impostos : Considerando, porem, que essa desigualdade de prazos, sobre ser trabalhosa para as sociedades, dificulta e atraza os serviços deste Dtepat<tamento, pela necessidade da organização de varios processos sobre o mesmo assunto : Resolve aprovar as seguintes instruções: Art. 1o Dentro de quarenta e cinco dias, a contar da data do sorteio, ficam as Sociedades de Capitalização obrigadas a remeter às Delegacias Regionais de Seguros a euja jurisdição estiverem sujeitas, os seguintes documentos: a) Ata do sorteio; b) Relação dos .títulos sorteados; c) Prova de pagamento do selo penitenciaria correspondente a 0,5% sobr.e o valor dos tí.t ulos sm;teados; d) idem de pagamento do selo penitencia. rio. e) idem de pagamento de 10'(<> o.u 20% ~e impostos de -renda, sobre o valor hqu1do dos titulas sorteados, conforme dispõe o Decreto no 9.446, de 11 de Julho de 1946. Art. 2o A relação dos .títulos sorteados deverá conter os seguintes esclarecimentos: a) Número de títulos b )_ Combinação. c) Valor nominal. d) Cotização paga, e) ·Nome do portador. f) Localidade. g) Estado. Jz) Impprtancia amortizada. Art. 3• Os documentos indicados no al'tigo anterior d·e verão vir acompanhados de oficio, do qual conste a sua relação. Art. 4o A falta de recibos originais poderá ser suf)rida por cópias devidamente autentica' das. . I 1. • · Art. 5o Aos Inspetores incumbe, no caso dos documentos serem r.emetidos por cópia, proce. dem à sua conferencia com os originais na séd.e das ~ociedades. Em 20 de Janeiro de 1947.- Amilcar Santos Diretor Geral. · QUANrA PERDA DE TEMPO E [)E PAPEL! Notificação O 4° Delegado Regional de Seguros, usando da atribuição que lhe confere o item XIV do art. 16, do Decreto no 21.799, de 2 de setembro de 1946 . . Co~siderando que o Inspetor Valdemar Alves da Gosta Leite trouxe ao conhecimento desta Delegacia que .não pode conferir, ~o exercício das suas funções, mapas estatísticos, porque, ao examinar os livros de .escritt;tr.ação da Caledonian Insurance Company, v~trifw~~·, de

324

visu, eslar a escrlta atrasada de oito (S) meses, st•ndo que a ultima escrituração foi feita no mês de março do ano passado; Considerando que ouvida a Seção de Orientação e Fiscalização (SOF), esta emitiu o seguinte parecer: · "A escrituração dos fatos de uma adminis. tração não pode sofrer atrazo sem prejuízo da propria entidade. A sua dir.e ção, em meio de grande balburdia, ficará sempre sem conhecimento das mutações verificadas no patrimonio administrado. A denuncia apresentada pelo Sr. Inspetor de Seguros Valdemar Costa Leite, trazendo ao conhecimento deste Departamento que a escrituração da "Caledonian" se acha atrasada de oito meses, leva-nos a concluir que nesta sociedade ja ·d omina a anarquia administrativa. Além de prejudicar sériamente a fiscalização do D. N. S. P. C., não se compreende como em uma sociedade de tal natureza haja tanta displicência e irregularidade. ' Como providência preliminar, achamos que a 4a. D. R. S. deverá notificar a sociedade a prestar esclarecimentos sobr.e o motivo de tal atraso, bem assim obrigá-la a atualizar sua contabilidad·e. Só depois poderá este Departamento aplicar as penalidades legais. Outrossim, tem esta s: O. F. oportunidade de lembrar que, adotado o balancete estatístico, caws idênticos a este não poderão reproduzii·se, pelo fato de este Departamento poder verifi·Car qualquer atrazo na escrituração. "A consideração do Sr. Diretor". Considerando que· o Sr. Diretor Geral, manifestando-se de acordo com esse parecer, ordenou que esta Delegacia providenciasse ; , Considerando ainda que realmente as sociedades estrangeiras estão sujeitas, nas suas re. !ações, quer com o Governo, quer com particulares, aos tribunais brasileiros, às leis e regulamentos brasileiros, vigentes ou que vierem aser adotados sobre 3j matéria da autorização dada para operar ·no pais, assim como às disposiçõ~s que regem as sociedades brasileiras da mesma natureza, no tocante às relações entre e~:tas .e seus credores, acionistas e quaisquer interessados; ·. Considerando que as agências .principais ·das sociedades ·e strangeiras estão equiparadas 1 para todos os efeitos do Decreto-lei no 2.063, de ·7 dê mar~o de 1940, às matrizes das socied.a des nacionais; Considerando qu;e a escrituração do.s livros de uma sociedade de seguros, fiscalizada, pelo Governo, deve obedecer rigorosamente às pres. .crições legais da individuação e clareza de todas as operações realizadas, seg'\J,indo, como determina o art. 14 do Código Comercial, a ordem cronológica do dia, mês e ano, sem inter· valos em brauco, nem .e ntrelinhas, borraduras ou emendas; · Considerando tambem que a escrituração das operações de seguros de uma sociedade de. vc ser feita de acordo com as nqrmas que ~ 'lei traçou, para· serem cumpridas e !(>bedecidas, não int-eressa sómente aos acionistas, · ,mas. lambem. a terceiros;

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Considerando qu.e a socie.dade an6nima ou companhia reg~:~e pelas leis e usos do comércio e que, por isso, :\ Caled<mian Insurance Company deveria, pro.curando bem cumprir sua obrigação apr,esentar sua escrituração diariamente em estado de perf,e ita regularidade; Considerando, por outro lado, que é fina . !idade precipua do Departamento Nacional de Sguros fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, as operações de seguros privados, amparar os direitos e interêsses -dos segurados, bem como o patrimônio financeiro das sociedades que operam em seguros, coopera!" na defesa dos interêss·es da Fazenda Nacional relacionados com essas operações, e isso só poderá realizar com a verificação da escrita perfeita e em ordem, das sociedades seguradoras, principalmente de uma sociedade estrangeira, que não pode se arrogar nenhum ditieito ou vantagem de exceção entre as d·emais congêneres; Considerando que os atos das sodedades anônimas contrários à lei devem vivar sob o regime da publicidade, quando interessar a ter. ceiros, principalmente se ausentes, não deven.

do de nenhum modo o órgão fiscalizad,o r aco· bertar passivamente tão grave irregularidade.· que.desafia a intervenção da autoridade à qual está sujeita e deve obediência; <:;onsiderando, outrossim, que o fato denunciado se reveste de uma gravidade que não só compromete a sociedade mas tambem a este Departamento, se não tornar efetiva a fiscali. zação e a aplicação da lei, e sobretudo porque envolve interêsse não só de ordem privada ma~ tanibém de ordem publica; Notifique-se a Caledonian Insurance Comp any, na pessoa do seu representante legal Osborne Wilson Jeans, para prestar eselarecimento a esta Delegacia de Seguros, dentro do prazo de 4 (quatro) dias, sobre o motivo de sua escrituração se encontrar atrasada de 8 (oito mes·es) ficando obrigada :1. atualizar sua contabilidade, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, sob as penas regUlamentares. Ciente. Publique-se. Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1947. -

Frederico Azevedo. Delegado Regional. Ciente. Em 9-1-47. - P. P. Caledonian In. surance Company, Osborne Wilson Jeans.

BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Séde: -Rua Boa Vista 127, 2. 0 andar- São Paulo (Prédio Pirapi~inguí) Telefones: 2-4173, 2-4174 e 2-4542 Caixa Postal: - 796 - End. Telegráfico: - AZIL Capital inteiramente realizaclo: - Cr$ 5. 000.000,00 Reservas: - Cr$ 27. 000. 000,00 DIRETORIA: Dr. Victor da Silva Freire, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superintendente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr. Armando de Albuquerque, Secretário

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REVISTA DE

SEGURO~

325


Memorabil 1a I ,

TARIIFAS

IMPóSTO DE LOCALIZAÇÃO

A sociedade politica se forma pela disciplf. na obrigatória de todos os seus membros. Os que se rebelam contra a ordem estabelecida estão sujeitos a penalidades várias. Em tudo, é oreciso um poder que faça a polícia dos cidadãos. No seguro, tamhem, a lei que tem força coercitiva e as deliberaçpes do seu Sindicato deviam ser respeitadas em beneficio do s•e u pró· prio prestigio. Até agora a tarifa mínima dos se.g uros não mereceu a obe·diência de mu.itas companhias. Dar comissões extra legais aos agenciadores de seguros e aos próprios sng'urados não recomenda bem a sinceridade dos seus autores. Essa prática pode parecer util no momento, mas a sua continuidade desfalcará em milhões de cruzeiros o erário das companhias. Como estavam muit'O aviltados os orêmios d1• seguros, o Dr. João Pedreira, Presidente da Associação de Companhias de Seguros, oromov-eu perante '3 Comissão de Finanças da Camara dos Deputados um proj.eto rle lei, autorizandc a fixação de uma tarifa mínima. Grandes esperanças cel'cavam este movimento. Ela veio afinal, mas com o ato que aprovou-a começou o abuso. A ·caça ao prêmio e as comissões extra transformaram a tarifa profundamente, porque a nobre classe dos seguradores não tem solidariedade. COMO SE FOOTA!. ..

Ainda a proposito do imposto de localizarão o "Sindicato das Emprêsas de Seguros Pri.. vados e Capitalização do Rio de Janeiro" dirigiu ao Sr. Prefeito do Distrito Federal o seguinte telegrama:-

As operações de seguros no Brasil estão fa . dadas a uma situação que, sendo má para a~ compa~hias, será tambem para os segurados. As primeiras .e stão sendo, cada vez mais vl'xadas oelos fiscos federal, estaduais e muni. cipais. Essas extorções fiscais acabarão influindo sobre o preço Õjos seg'Uros de toda a-natureza. Os furtos durante os transportes de mercarlorias e nos respectivos depósitos portuários e ferroviários alcançam uma dfJ:a considerável o que .iá motivou um aUmento das tarifas do seguro. Os furtadores dizem que isto é defesa .. . Reclamam de há muito as seguradoras contn:; esta falta de garantias, mas, as promessas de reação teem sido enganosas. Elas viv·em no clama ne cesses do profeta bíblico, mas ninguem ouve o seu clamor. O teatro andou exibindo uma peça A ln /)(>rtancia de Ser La;drão, muito apropriada a esses latroemios, Realmente, os gatunos são in. fluentes, gozam de proteção e têm desprezo para quem não. sabe defender-se.

"Exmo. Sr. Hildebrando de Araujo Góis. M. D. Prefeito do Distrito Federal. Tomando <'Onhecimento Decreto no 22.381, cl" :11 de dezeml>~o ultimn .~nbre IMPOSTO LTC:ENÇA PARA LOCALIZAÇÃO. vimos agradecer hnn vontade V. l':xcia. no sentido atenuar tributacão m::ts pP.dim0s v+>nia para ponderar que Companhias Se~mros . cuias op•e"'ações estão suiPit"~ a tarifas ofir.iais, não nodem supor.tar taxaeiío na hase 28 % ('omo fix::~do .art. 1•. n::~r::~. v.rafo 1•. letra b). Anelamos assim alto espirito .iustiça V. Excia. a fim consef!'Uir seja base antiga ma.iorada em 100 % no máximo, 011 se.ia fi_ xando-se imposto em 16% sobre valor locativo. Aten.riosas saurlações. Odilon ile Beauclair P·1esid~>nte do Sinr'lic:lto ilas Emnrêsas ·de ~~­ guros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro". REGULAMENTO DE SEGUROS O Diretor do Departamento Nacional de Se. !JUros Priv::tdos e Capitalização nomeiou unia comissão d<> distintos funcionários para orllanizar um projeto de regulamento de seguros. O regulamento atual data de 19411. É um h0m trab;~lho aue satisfaz as ne.c essidaifes da fiscalizacão, r.omo aliás satisfazia o regulamento anterior, ·de 1932, q11e Alfredo Manes achou excelente. Diziam os antigos a abundancia de leis revela fraqueza do governo. No regimem inconstitucional que flagelou o paiz muito se abusou da expedição de decretos sucessivos. O Prande publico não r.onhecia a utilidade desse derraJYlamento de leis. A .confusão foi grande. Ninguem se sentia seguro. porque as leis não miravam o interesse publico. Alterar o que está é fazer confusão; é prof'eder contra os próprios inte-resses do Es·t ado , levado a despesas de impressão e de expedien . te de um novo diploma legal. As leis não são propriedade daqueles que as organi'z am. Portanto, a mudança de um DiJ'elor de serviço não requer, nt>Cessariamente, um decreto emi que se estampem as idéias do seu sucessor, por mais competente que seja, c,omo é o atual di1ietor. _ . __ .J ANEIRO DE 1947


FISCALIZAÇÃO DOS SEGUROS

LEALDADE ·socrates enunciou esta verdade: "Sei que sei nadá". Se todas as pessoas chegassem cedo a este tbecimento, muitos erros seriam evitados e itos prejuízos poupados. Certos juizes enunciaram uma opinião, uma erpretação da lei ou da prova. tendo de de· i r um recurso ou de votar novamente no o de embargos â de·c isão anterior, ele se sen~ canhado em mudar o despacho ou o voto. :f; uma situação que não pode vexa1· um bom de bem. O seu dever é se declarar convencido e deii· de acordo com a sua ·c onciencia. O mesmo node ocorrer com um funcionáadministrativo. O erro é humano. Não é vaidade, mas prevaricação, não se 1formar com a verdade. Teimar é expor-se à crítica ou ao mau juique os outros possam fazer dele. "O h,omem que julga infalível a sua razão á bem perto do erro".

1

CUIDADO, AVALIADORES!

A idéia da fiscalização das operações de seguros, pelo Estado, mirou garantir os interes. ses dos . .Jgurados. Não oc-orreu ao legislador de então transformar esse negócio em fonte de lucro para o Fisco, tanto que o imposto de fiscalização era destinado a esse serviço e não mai·s. Depois deram ao tributo o nome de impos. lo de renda. Esse imposto é pago pelo segurado, sobre aqui'lo que êle despende com o prêmio d,o segu. ro. É despesa e não renda. A Fiscalização dos seguros não deve ter por fim vexar as companhias, perturbar o. seu funcionamento, impor multas, r.etardar .os despachos pedidos, mas examinar o seu funcionamento. as suas reservas, de forma a ter a certe. za da sua solidez. Qualquer demora na remessa de informa· ções pedidas pela Fiscalização, se não é intencional, não deve servir de. pretexto para multas. A vida ativa e laboriosa das compenhias concorre para -o desenvolvimento econômico dos seguros e auxilia o Estado, não só com os impostos, como pela reconstrução dos bens segurados e a subscrição ou aquisição dos seus tltulos de renda.

O trabalho de avaliação dos danos causados

r, incendio deve ser feito com inteira serie-

t1.e. Não é possível que corram boatos sobre orma pela qual se conduzem os avaliadores. Não é possível que tudo no Brasil seja feito intuito de fraude. As companhias de seguros devem por inmédio de seus -prepostos acompanhar essas ificações e achando-as duvidosas ou exage. ilas, .requerer imediatamente uma vistoria ju.

li.

Não é demais. rep,e tir que o seguro existe a pagar sinistros casuais; que o prejuiZo deser verHicado lealmente. Se em vez disso sar a indenizar crimes ou mercadorias ine· ;tentes, incertas ou de valor exagerado, torr-se-á cumplice da perversão do próprio insuto do seguro. GARANTIAS EM SEGURO A aceitação de um seg'uro deve ser feita n delongas. Quer ou não? O risco não espera. Os negó)S comerciais, no dizer do Código, devem ser ttados breve, sumariamente. Foi para atender à iminência do perigo, e se qualificou de garantia provisória a deração do segurador de que o seguro estava abolado e dependente apenas da verificação s suas condições intrínsecas. O Fisco embiru com a falta do selo (que sempre foi pago , ·c om a emissão da apólice ou antes disto se uvesse sinistro e indeni•zação). Finalmente a lei do imposto de selo acabou ficultando o seguro e criando trabalho novo, m vantagem real para o Erário,

V.IST A --DE -SEG-UROS

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- · - ~o~ - a - o..-.o _ a _ D _ I O

1836

1947

Logal &Gonoral ASSURANCE SOCIETY,' LTD. DE LONDRES FUNDOS DE GARANTIA -- 9- 80.000.00o Capital para o Brasil - Cr$ 2.500.000,00 Representante Geral no Brasil

1. S. FONTES <'\ VENIDA GRAÇA ARANHA 206, 10.• and

TELEFONE: 42-4096 Agentes em São Paul~ -:IA. ARMAZENS GERAIS DE S. PAULO Outras Agêncii$5 et'1 PERNAMBUCO. BAIA. CU,(ITJB.a e PORTO ALEGRE:.

.-.--··---------... '

.

327


li'

I

Pessoa que esteve n,o Chile contou como lá se entende a fiscalização. Dividas comunicadas A Fiscalização tem solução imediata, indepenrlente no papelório. O diretor do serviço, às ve· 7.es, vai pessoalmente atender à companhia que lhe peif, um conselho, uma niretriz. A Fiscalização n!l renublica Argentin·a deve ser muito eficiente. ,T udo quanto a repartição nt-.aticll ou o !governo ornP.na P, enviado à estll Revi.~fn de Seg11ro .~. com um oficio muito amáYel. IHA o desejo ele puhli.cidnde nos atos ofici· ais e ele mnstrar n"" " Fiscllli7.ação é um fato. De o•lfras renublicas, recebemo.; tambem as nuhlkacões relativas ao seguro: Colombia, Porf•) Rico. Cuba. et.r.., o crne silmificll aue esta Re, ista t,m tnrn11ilo ·<'onhecido lá fora o segure brasileiro. Publicações suas são reeditadas ern outrf'c; paí~es . De países da Europa e da Oceania nos vêm p<'rlidos de assinatura e de nermuta. FREDERICO FIGNER Em nin do mez corrente falPceu nPsta capi· tal o Sr. Fign.er, ~anele r•lltor ilo ~>spiritismo. O nosso Diretor Dr. Abilio de Carvalho teleJ!''llfou n redacão do 'Reformador nestes termos: "Guardarei grande ]Pml>rança de Figner, cujo cor.ação _parou cançado de fazer o bem". PETRóLEO Há nove anos verificou-se oricilllmente a P~is.tência de petróleo nas proximidades da r.iilade do Salvador. coisa que já era conhecida, havia muito temno. Apezar iiA ri1Jlle7.a ilos nocos . om•co se tem feito no sentido da sua inilustrializar.ão. Ao que constà, pretPnrlem Pstabelecer no Rio a refina. ria dn petróleo bahiano. PorfTtle tudo neste nai~ h::i dP SPr errad·o ? Marlin Herlihy, corresoon.dente da Reuters t>m I'Omunkado nAra o .T<>rnal do Comércio, do Rio rle Jnneiro, (29 de Janeiro) tratando do petrl'l. leo d0 oriente médio, diz : . "-Um nonto interessante referente à produção do petróleo ~ o (J'ne diz respeito à localiza. r.ão das refinarias. Estas devPriam oper<ar e mais próximo dos campos petroliferos, afim de ser cortado o transnorte dos 5% de perdas e do~ 5% n•e cessários para que funcionem. No caso do petróleo na Arábia Saudita e do Golfo Persico as refinarias iá estão operando no próprio local rla nro·d ução, inclusive a g'ranil <' refinarill dP Abadan". COMPANHIA "SOBERANA" 'DE CAPITALIZAÇÃO Por decreto do governo' federal, n• 22.459, rl e 16 de Janeiro de Hl47, teve autorizar~o uar'l funcionar a Comuanhia Soberana rlP Capitalização, com o capital de Cr$ 3.000.000,00. · A sua lista de acionistas consta de 7 nomes, .i~to é. o mínimo permitido para as sociedades anônimas. O prin-cipal acionista é o Sr. Bran1io Cesar dP Andrade, estnilnnte, resid e,.,te em São Paulo. sédc da Companhia, com 1. 000 ações. A se~ir vem os senhores Ynaro de Albuquerque Lima. tambem residente em São Paulo, com 800 ações, e Antonio Lartigau Seabra, residente no Rio de Janeiro, -com 500 açõ.e s, cujo valor nominal é de Cr$ 1.000,00 cada uma.

328

PUBLICAS FOl\MAS As publicas formas só fazem fé .e prova sendo passadas e extraidas dos doc.umentos:, originais, com citação da parte 'contra quem forem apresenta·das. ·· Não tem. portanto a força das · certidões. nassadas nas renartições ou por funcionários legalmente habilitados: Todas as criações legislativas devem atenrler ao interesse publico. Uma lei aue miras~ (;' apenas atender a um ·Caso particl,lll].r. seria uma fraude contra os direitos da coletividade, BENS DA TERRA As mais imnortantes obras do homem nasl'eram da descoberta do fogo e do trahalhQ sobre os metais. Dizem t er <;i•ilo Tuhalcain .o primeiro ~ S(' dedicar à fundição do ferro. ,. Toda ll civilizacão indm;trial rlo nosso 't em ' pr, t('m ori~tem na foria primitiva. Sem o trabalho dP milhões de. homens nas m,jnas e fábricas o" humano's terlam ficado barbaros e miseráveis. ·· Devemos portanto louvar Ós que se dedi<'llm ll esse!: rudes trabalbns . uorque servem assim à sociedade em crne vivem e mesmo a ontrns pov.os com os quais têm relações comerciais. · O mineral uti1 por ex·celência é o ferro'; o n'ai .• morlP~to e o mais barato. -e o ouro o metal precdoso, mas fl>ra do ln 'lC O , (Tll"' 1> o se11 ·U!'O mais romum·. ·e da ::~plic::~­ cão méili<'ll redt•?.ida. n s11n importann·c ia está Pm servir como instrumento dos valores. substHHin·~" " troca de coisa por coisa dos povos primitivos. Na moeda se aplicavam tambem outros metais. A mOPif<~ primitiv<> dos Udios tinha "o.mo reoresenfll<'ão nm veado: outro~ nnvos nc;avalTI um "nrnei~o: d'onile veio a palavra - pecunia · - dP nuns . o ~ado. Em ~orna, as primeiras pecas, represPnfRnilo valores. foram cunhadas -n o temnlo dP .Tnni0 Monefn . donde a nalavra - moeda. · n"'" n: 0eifas dP cohrP valiam, uma moe{la de nrata - Dernária - dinheiro. Produtos minerais são nPcess:hios ::i várias industrias e até mesmo à defesa dos paises. A terra, mãe comum de todos os h,omens, fornece-lhes tudo quanto é necessário à vida e acaba recolhendo os seus despojos pnra a eter. na transformação da matéria. I

O nosso Diretor, Dr. Abilio de Cttrvalho, recebeu cartões de Boas Festas dos senho~::e..s: Lilh<>urn C. Irvine, Fire Manager, e Ugo E. Guerrini, General Manager, da American Foreign Insurance Association, de New York. Agradecimentos. JANEIRO DE 19~7


oticias

do

E s·t r a n g e i r o ESPANHA

O Tratado Comercial Espano.• Argentlno, firmado dos úJ hlmos mêses de 1!146, entre outros artigos, • •tDh"'''PA éste, que tomou o número XXII, e se refere Seguros: "O GoV~Zrno argentino se reserva o direito de fazer nas companho.as argentinas as mercadorias arque se exportem para a Espanha, e os produtos que se importem na Argentina quando se por coma do vendedor ou do comprador, r...,...,.priv>om.Pnte. O Governo espanhol se reserva o direiassegurar nas companhias espanholas as mercado· que se exportem para Argentina e · os argentinos que se Importem na Espanha quanpor conta do venc4-ldor ou do comrespectivamente''.

O Poder Executivo enviou, por meio do M:inisterio

r azenda

ao Congresso da .Nação, pma meusai!,Cm, qual sÚbmete à sua consideração um projeto de lei w1p1ama com o carater o.llngatorio, e por m~1o da Nacional de Economia .Postal, nm seguro de v1da para todo o J:iessoal ao serviço do Estado. de vida cobre os risco de morte e de e permanente do agente para o tra-

rcpartiçõ~es que tenham em vigor seguros colede seu pessoal, de carater oflcial, continuarão seu atual regime, até a ternlinação do contrato passando logo ao regime da nova lei. prêmio prov!Bório a abonar-se por este seguro coserá de um peso mensal por cada mil pesos de segurado. pessoal que no futuro se jubile ou deixe de perpor qualquer motivo ao serviço da Nação, poderá IC<mtmuu,r incorporado ao seguro, estando a cargo exdjesses mteressados o pagamento total do prê-

1

· -'""'

Em outubro de 1946, um grande incêndio, em Valência, a conhecida e bela cidade espanhola, devorou a sua tradicional Praça de Touros. Os cálculos sôbre as perdas são oferecidos assim : 5.000.000 de pesetas valia a Praça, mas apenas em 500,000 estava ela segurada. O seguro estava a cargo da "Mutua de Edifi.cJos de Valencia". Um periódico da mesma Cidade, "Jornada", publicou que, precisam;ente nos dias anteriores ao do incendio estavam ultimando os detalhes para um novo contrato de seguro, com a mesma companhia seguradora, contrato que ascendia a quatro milhões de pesetas. Esse novo contrato não chegou a ser firmado, \e, a~sim como estimam os técnicos, os prej uízos sobem a milhões, do que saiu ganhando a Companhia de Seguros "Mutua d e Jildificios de Valencia". . A "llevista Espanola de Seguros" noticia o fato , de ser o "Congresso Espanhol ~e Seguradores", de 1947, coincidente com o "Dia do Seguro", e como o ln>tit uto de Atuários Espanhóis tivesse a idéia de organizar o primeiro "Congresso Ibérico de Seguros", lembra a possibi!Ldade de "O Dia do Seguro", na Espanha, neste ano de 1947, ser comemorado nesse primeiro Congresso Ibero.

INGLATERRA O Governo Inglês deseja incluir nos Tratados de Paz uma cláusula que outorgue aos seguradores 'das Naçqes Unidas o direito de reconstruir sua carteira de pre-guerra, sem que devam suportar condições legislativas mais onerosas que as existentes ao estalar as hostilidades. Os paises que podiam afetar tal clausula são: Rumanla BulgarJa, Hungria .e Finlandla. Os "soviets" s•d opõem ao projeto e os am.eticanos não o aceitam tàl como foi apresentado, considerando q u e esta questão deve ser tratada s(eparadamente pelas respectivas nações.

os principais aspectos do projet o

Em virtude dos descuidos das emprêsas de ônibus explol)lldos pelo governo da província de Córdoba, e de acordo com o contrato respectivo, a Sociedade Coopera,. dora "A lJnJca" cancelou todos os seguros que cobriam a maior parte dos veiculos ligados a()j! mesmos serviços, co~1tra sinistros, acidentes e riscos do pessoal e do púbhco.

O "Times" informa que passado o verão, com suas festas, a atividade nos contratos de seguros de vida vo,lta a acentuar-s.e, chegando-se em alguns n~los a dobrar a produção do outono anterior. Tudo . faz prever que o ano de 1947 será um dos anos mai11 prosperas neste negocio. O licenciamento das forças militaJ.1es proporciona grande numero de apolices novas, apesar de que as tarifas têm sofrido aumentos derivados diretamente c;lo descenso dos varios tipos de seguros.

CUBA Segundo noticia um periódico de Havana, intitulado "Seguros Banca y Bolsa", :está suspensa, já há varlos mêses, a interessante revista mensal "Seguros", da ca· pital Cubana.

PORTUGAL A "Companhia Seguradora Industrial," com séde em ' Lisbôa, foi autorizada a trabalhar nos :t:amos de Acidentes no Trabalpo, Incendios e Automove1s,

itO.,da,

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_,.\10 • Qu rna Jao:: ..,.y2 • aH• \t'le 'te\.~

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........ ,...,..,~.;~ .

~EVISTA

I;>E SEGUROS

t.6Cl••.

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-&nleos quê sé henetlclam de iullii extensão gratuita) teem precisamente maJor facilldadje de pagar o premio que os restantes segurados que mio utilir.am este melo de viajar.

Na imprensa ilorluJtuêsà âf>nrecerani, durante sémana !J, al guns anunclos de Companhias de Seguros, -.vJsando aos seus segurados do ramo de Acidentes 11:>divld uais que, a partir da data daquela publicação, suas apólices cobrirão grat uitamente t odos os riscos de navegação aérea.

Se tudo Isto fosse pouco, temos de pensar igual· 11lente na influencia que esta Inovação terá sobre a cobertura de outros riscos especil8is sujeitos ao sobrepremio (como, por exemplo, a condução d e motocicle tas) .

Como, entretanto, a Apólice de Acldlentes Individuais, obrigatoriamente unlfonne em todos as Companhias, não cobre d ito risco sem o pagamento dos sobre-premios, começou a veri,ficar-se nas Companhias q ue não ofereciam esta cobertura gratui.t amente um se'í'slvel decrescimento na produção daquela modalid ade.

Por conseguinte, deve ch egar-se à conclusão que a cobertura gratuita ~ viagens aéreas não é racional do ponto de vista técnico. (De "EI Eco dei Seguro", d e Barcelona)

O sobre-p remio ]>ara aqu ele rmco varia m u lto de Companhia pa1·a Companhiru, t endo-se conhecimento de premlos anuais q ue varlam entre 1,40 a 35 por cada mil escudos, de seguro de rlsco de morte. Tão só uma com~etencla desenfr elada e desleal chegou a estas Companh~as. a tomar taiJ decisão. Parece-nos, e sabemos que esta opmlão corresponderá à dos grandes resseguradore~ sulços, que est a extensão do r~sco é um êrro, pelo fato de q~ a aviação é agora u tilizada por um número restrito de segurados. 'Esta média não correspond e, certamente, às necessidades dos clientes das empresas de Seguros. Entre um grandie numero de segurados existem m u i pou cos que utilizam o avião como melo de transporte. E a estes passageiros, homens de negocio funcionarias diploruaticos ou simplesmente pessoa; que teem pressa o p agam.ento de um sobre-p remio não há de causar-lhes dillculd ades mater iais.

ZURIC/l

Foram os seguintes os temas tratados no Congresso se realizou nesta Cidade, da "União Internacional d,e Seguros lllarit hnos" : Organitzação futura da União; Riscos de Guerra ; Clausula de guerra "Waterbome Agreement"; Sobre premi os por anulações agr-avadas; Exclusilo de sinistros causados pelas bomba s atómicas ;' N egoclos de cascos; Avaria de "guesa"; supressão ou mantin~mto; Pagamento de premios ; Participação sobre os beneficios nos negocios diretos; Apólices a largo prazo (cláusula de anUJaç:'lo); Qiversos.

qu~

A ameaça que pesa sobre o viajante de avião é, certamente, maior que aquela a que !está exposto o passageiro d e u m barco ou de um trem. O que se diz do risco, pode ·ser aplicado ao premio; evitando-se a exigencla do premio neste caso particular, o conjunto de todos os segurados suportará o risco, o qual é claramente antisoclal, porque os passageiros de avião '{os

Sr. Segurador '

Gráfica ·seguro FOI

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33~

.

JANEIRO DE 1947 llt


s e g·u r o PERDA TOTAL

APELAÇÃO CIVEL N. 0

LIQUIDAÇAO PELO VALOR DA APOLICE

6. 016

telator: O Sr. Dcs em.barga.dol1 Raul Camargo. • Apel a nte: Sul América Terrestre Maritlmos e ntes Cla. de Seguros. • Apelante : Arnon D. do Vale Weyns. .• Apelante: Instituto de Resseguros do Brasil. pelados: Os mesmos e B. Herzog &: Cia. ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA

Emerifa Contrato de seguro maritimo ao qual ,,e deu valor determinado na apólice. Obrigação não contestada. Art. 209 do Cód. Proc. Lucros esperados. Onus da prova. Fatura da mercadoria. Contrato de compra e venda mercan,il. Custo de produção e valor real da mercadoria. O que prevalece é o valor dado na apólice. VIstos, relatados e dlscutl.dos êstes autos d e Ape· I Clvel n .• 6.016 entre partes: 1.• Apelante - Sul rica Terrestre Maritlmos e Acidentes Cia. de Segu2.o Apelante - Arnon D. do Vale Weyns. 3.o Apel ! Instituto de Resseguros do Brasil. Apelados: Os nos e B. Herzog & Cla .. acordam os Juizes da Quarlmara do Tribunal de Apelação, por acôrdo de votos lelator e Revisor, negar provimento ao rPcurso. Faz ~ Integrante dêsse Acórdão, o relatório de fls. 212. 9.-se d e ação proposta pela firma Apelada B. Her&: Cla. contra a Sul América para liquidação de seguro marltlmo. Intervieram no pleito 2.• e 3.·~ antes. O documento fundamental da demanda é >ólice de seguros de fls. 7. A carga segurada por 100.000.00 foi embarcada no vapor Bagé, afundado •uhmarlno Inimigo. O documento referido domina estã o. Trata-se de um contrato de seguro ao qual eu val or determinado. A perda foi total. A quantia h \. ser paga Integralmente. Na sua contestação a 23 a Ré Sul América não contestou a sua obrl•mção pfessa que se prontificou a solver a Indenização na a pedida •ó não o fazendo · oorqqe foi lnteroelada terceiro. E adianta que sollc_ftou : nutorizâção ao lluto de Res•eguros. O al.1t. 209 do Cód. Proc. tem a ap!icação. E' serodla a alegação de que estariam uldos luocos esperados, o que alteraria o valor a mlzar. Em primeiro lugar o seguro foi por quantia P a apólice na sua dláusula 26 não repele a lndeç."ío por lucros Psperado<. Isto seria uma questão quidar entrte a firma Autora e a opoente, 2.o Apetan~fas, ainda adml'llndo es<a circunstância cal>erla a va à seguradora, o que ela não fez. E' que re?.a o 693 do Cód. Com. A respeito estipula uniformemen1 Cód. Clv., artigo 1. 438. Consegutntemente, não há 1a ddad e entre os dois Institutos Jurldicos. Os dil!l as legais se ajustam para solucionar o caso. E squ er disposições regulamentares a que se aoega nstituto de Resseguros não poderiam invalidar os s do direito substantivo e prejudicar terceiro~ . de _fé. Teria claudLcado então a Companhia SeguradoContrato sOilenemente feito há que ser cumprido 1. seguradora. para formar a sua obrigação. A melhor wa disso t-stá no depoimento da própria seguradora seu gerente a fls. 157 onde confessa que prontificoua efetuar o pagamento que foi autorizado pelo Insto de :Resseguros e só não se efetuou pelo protesto terceiro. Quanto a oposição o que se verifica é que >poente Ijemeteu a mercadoria transferindo ao conf'átarlo os conhecimentos de embarque. Faturou a ~ mercadol'la ao mesmo consignatário, como enconda dês te (fls. 15) , correndo por conta e riscos, vta ritima da firma autora. Figura-se, portanto, perfeito lcabado um · contrato de compra e venda mercantil , tôdas as suas caracterlstLcas. Houve a tradição slmlca, definida pelo Cód. Com., art. · 206. Não houve Jolutamente condenação ultra-pettta, porque a quanda condenação consta na Inicial a fls. 4. Procura-se

l

~VISTA

PE SEGURO~

• M a r 1• t 1m

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tirar partido da Intenção do opoente para dar a mercadoria o valor apenas de 40.000 ,00 . Mas, êste é o custo da produção, que é multo diferente do valor real da mercadoria. Um objeto pode ter custado a quantia X para a sua exlração, mas ter valor na realidade multo maJor. Para os efeitos da liquidação do seguro o que prevalece é o valor dado na apólice. E no caso êste valor coinctde com a fatura de fls. 15, que representa e concretiza o contrato de compra e venda mercantil perfeito e acal>ado . Não significa, pois, lucro esperado, mas é uma transação ultimada que serviu de hase ao contrato do seguro. Cal por terra a argumentação do Instituto de Resseguros. Nessa conformidade. por acordo de votos do Relator e Revisor, é negado provimento ao recurso, Custas na fonna da lei. Rio. 14 de dezembro de 1945. 1-. Duque E!Ífrada Junior, Presidente, -

Raul Camargo, relator. -

Aru A,%evedo

Franco.

RELATÓRIO

Trata-se de uma ação ordinária proposta pela firma B. Herzog & Cia. contra a Apelante Sul América Terrestres, Marltlmos e Acidentes Cla. de Seguros para cobrança da qu!J.ntla de Cr$ 100.000.00 valor da lndP· nização cnrrespondente a apólice 26.518. pelo seguro de mercadorias (partida de rrlstal de rocha), embarcadas no vapor Bagé, o qual foi afundado por ação de submarino inimigo. com perda total de sua carga. Foi Intimado tamb·em o Instituto de Res~eguros do Brasil. Oferecida a conte•tação de fls. 23 pela Cla. de Seguros Sul América. tendo conte~tado também o Instituto de Resse1n1ros do Brasil a fl~. 39. Despacho saneador a fls. 58. no qual foi ordenada a cttacão de terceiro, quP Interveio com a onoslção de fls. 63. O Dr. Jnlz peJa •entença de fls. 165 condenou a Ré Cla. Sul América TPrrestre• . llfarltlmo< e Acid,entes a pagar à firma Autora B. Herzog & Cla. a importância que se obrigou pelo contrato de seguro e Julgou Improcedente " oposldlo, pagas as custas proporcionalmente pela RP., o sim !Iti scon~nrtp e a opoente. Considerou o Dr. Juiz que o 'nue rsta'va <llm causlt era uin. contrato de seguro marltfmo, "ompreen•ivo dos 'riscos de guerra. com obrl~aei'ies claras, nltidas e definidas. Ale<ta a Apelante S'ul América aue houve equivoco da sentenra em aplicar n um contrato de ~r«uro marltlmo as re<tras do Códit(o Ch•fl. que "" referem unicamente ao SP~turo Terre•tre; nue o caso é dlsclollnado oelo Direito Comercial Marltlmo; que na apólfcA rm foco o ob)Pto do seguro foi derlarado por auantfn certn . O 2.• Apelante. opoente. nrPtende o oa<tamrnto dr r.r$ 60.000.00, neganlfo " firma Autora o r eceblimrnto total da import~ncla do seguro. O 3.o ApPlante Instituto de Resseguros alega qne a sentença é ultra-petlta, porque condenou Pm quantia maior do 'lllP. a pedida: que o art. 121 do Cód. Comercial não <e aplica a hipótese, pois qu~ s~ trata de segur.o ~narl­ tfmo; que o seguro fo i a ,l ustado por valor estimado pelo ~mbarcador c pela Autora no qual já estava Incluido o lucro esperado da venda da mercadorla. Sustenta a fiil'ltla Apelada que a Cla. Seguradora não negou n ~ua obrigação pelo vnlor total, mas. apenas não efetuou o pagamento. porque houve Intervenção de um terceiro, o que tornou lncrr:ta a pessoa que deveria receber; que os Apelantes Sul Amérfcn r o Instituto de Resseguros pror.uram fazer confusão entre valor lntrinseco da mercadoria e o preço do custo da mercadoria; que a Cla. Sul América ncelton o sei(Uro na bASe de quP o cristal de rocha em.barcado valeria Cr$ 100.000,00. cumpr!Jndo-lhe portanto. para se recusar ao pnsamento; fazer a provn de q'Ue ê<se valor não era exato o que não fez; e finalmente declara que recebida a' Importância mencionada na apólice ficará com aquilo a que so julga com dl-r.etto, isto é, Cr$ 58 . 000 . 00 , entregando o restante a Arnon D. do Vale Wcyne, o opo,e ntc. E' o t•elalór:to. Ao Exmo. Desembargador Revisor. - Rio, 20 ·de novembro de 1945. - Raul Camargo:

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BIBLIOGRAFIA Recebemos e agradecemos as ções :

seguintes ptlbllca-

Nacionais ATUALIDADES. da "São Paulo" - Publlcacilo da Companhia Nacional de <S~uros dP. Vida "São Paulo", distribuida entrle o seu funcionalismo, produtores e inspetores. Numeros 222 e 22~ neferente• 'l. Dezembro de 1946 e Janeiro de 1947, ano XVII e XVIII. CARTA SEMANAL Informações Econômicas r Financeiras. Publlcad:>. pela Assoclacão Comercl"al de São Paulo. Correspondrntes a 28 de De>lembro de 1946, 4 e 11 de Janeiro de 1947. Numeros 10,11 e 12, ano I. CIRCULAR COMPITER - Publicacão trimestral da r.ompanhla Int~rnaci<>nal de Srl'tnros. Numeros 95 e 96, de Se11embro e DezemJn•o de 194~. 1\fONJ'IIOR COMERCIAL Revista mensal rle Indn•tria. Comercio "' FinAncas. soh os ausnlclos da A.•~oc'.ar.i'ío Comerrlal do Param\. NnmPro 124 de Janeiro de 1947. ano XI. Curitiba Paraná. NOTtCTAliTO SALIC Publlcncão ml'nsl\l, distri· J>nlrl'l. Pntre Altf'ntes " Organlzadore• t1a Snl Anokrl'<'a r.mnnanhiA. Nar.lonRl de Seguros de VIda. Numero 132, de Dezembro de 1946. ano 11. "O RF.SARClMEN'J'O da (."J>rJta de convé• na Avaria Gro<SP.". an. eh'. n.• 8155 - RPlator o Sr. 0P7.. RmmaJmel S'ldr~: motivos t1n Anel. d'l. "Sul America TerrP•· trf'<, Jl1'qrlf,l'llo• P. Acidentes, apresentados pelo ndv. Dr. João VIcente Campos. 1\F.VI~A DO IRB Or<tão té,nlco bi-men<al do Tn•t.l.tntco 11• RPssem•ros do Brasil. Numero 4(}. Dezembro lle 1941\. ano VII. REVISTI\. RIO fTRANOENSE DE CONTABILIO.ADEJl~rn•~rl'o Ti<,.nlro <J,. .Arlmlnlstrarllo e "FinAnr.a.s. NnmPro• 1 H "' 145 <J,. SPtem'br'> e Outub'ro de 19411. nno XITI. VTDA p !'lAUnl'! - RPvl•tA. men•al Jlusft"Qdn sobl'e saúde e· higiene. Numero 1, de Janeiro de 1947, ano 9.

Estrangeiras

EL ASEGURADOR - Publica~ão mensal rle •el'turos. •nh os at.-nlcfi>< da Associaclnn C:orrf'dores dP. SPguros. l'Tumeros 208. de NovP.mhro de 1941\ e 210. de .Janeiro de 1947. ano XVII e XVIII. Bueno• Aires, Argentina.

Trata-se de uma elogiâvel divulgação do Ministério da Fazenda da Espanha, contendo ótLma matéria de doutrina sôbre seguros 'e sôbre economia. numa broclmra multo bem apresentada, em quasl quinhentas páginas. No final, em anexo, veem sentenças do "Tribunal Arbitral de Seguro de Viajantes". O nosso DenartamPnto Nnclnnal de Seguros Privados e Capitallzacão IDNSPC) hrm que podia. Igual· ml'nte. com real proveito para os que necC"<ltam de rrn1hPrlmentos amnlo• lle tudo n que . no Brasil, se rrlarlona ao ~eguro. ter o seu "Boletim". Somo•. 1- rtlrt>ello <lo "Bolrtlm OflciPl llt> Se<t••ro• v Ahorrn". rtP 1\fa.drl. lfr'l.tos pelos exemplares que teve a ~Pntllr7.11 de nos er\vlllr.

m. F.C.O nr.o.L Sll!C:THIO - Rt>vlst" mPn•nl di- SPj(ltro•. n .• 1.5ns. ano LIV, de Novembro de 1946. Barcrlona, E•panha. T~OCAL

AGF.NT - Rt>vlstn men•al referente" Dezemilr 1946, volume 18. Numero 1Z. St. Louls•, l\flssourl. U. S. A.

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l'T•wP.rr>brn itr- 1946. Numero 3698,· volume I-XXVII . Londres, Inglaterra.

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llF.VTS'J'A RANr.AIHA V ASEGURAnORA- Rr.vl«ta llt> Técnlrn Ranca.rla v t1P SP<turos. Nnmero !100. de De· 71embro d~ 1946 ano XXIV. Buenos Aires Argentina. RF.VTSTI\. E<~P~NnT . A nE ~~>r..unos - :r-r.,,.., ..r,., 11 . rererente a 1946. Numero 1.419, ano XL. Madrid. Espanha. REVISTA OFH-:IAL nEL 1\HNTSTRRTO 'DE COMR'R· rrn - "'•'llero 62, de Julho de 1946, volume IX. Havana. Cuba. ~EfTUROS R~vf•tA lJ'Pfi"P' refPrentP. ao• me•e' <iP. N~vernh,..... ~ 0P 7 Pmbro de 1946. Numeros 69 e 70. ano VI. Santiago, Chile. ·

~EfTURO .<; V BANCOS Revl.<fq. Informativa de F.•tRtl•tlrn . r.trntiflca ,. "Finandelra. Numero 394 lle No· BOl,F.TTM IOFICIAL DE SEGUROS V AHOR!RO vrmbro de 1946 ano XXIX. Buenos Aires, Argentina. Ano XXII. 4.• Epoca, ns. 108 e 109. Madri. setembro e out,hro de 1946. Entre a. publlcacões estrangeiras T.a TRTBTJNE DES ASSURANCES _ Flnanr~s _ recebidas, que podem'>< assinalar nês~e número, está o Dlrf'lto r Publicidade do SeJCUro. .Toma! Semanal. sob "Boletim Ofich•l rlr Sr<nJros Y Ahorro, de Madri, :defeA. dlrerão dos senhore• Mareei C:hrétlen e Jean PhiHppe. ;..r;..Pn~t."_;a:;o..:....;;m.:.P_ ·._;.;Il.:.P_•_M,;;~;..'"~b;.;r..;;o;_;d:;e:;_1;.;9:..;4:..;fi.:......,----------,.:..N.• 1. dP. Dezembro de 1!146. Paris. Fra.nea..

Curiosidades do Seguro A revh'lta "F'ree World", d~ Nova Iork. publicou, não hn multo. uma curiosa. Interessante crônica, em que afirma que, no campo econt'lmlco, a arma secreta da Alemanha tem sido o cartel de resseguros . Nas últimas comemorações, na Argentina, do "Dia do ~guro" (21 de outubro, é êsse dia. ali), uma das cerimônias tocantes. que bem demonstram a grandiosldade dêsse "Dia", foi a bomenagPm prestalla à roemoria de Manuel Belgrano, Bemard~no Rlvadavla e Do· mingos Faustlno Sarmlento, os primeiros dentre os Ilustres argentinos do passado que cumpriram em a~pectos dlv~rsos. a obm de preclll'Sores em favor da Implantação e desenvolvimento do seguro portenho. Nos Estados Unidos, surgiu recentemente uma nova modalidade de seguros : - "Seguros de Bancos". E', sem dúvida, uma idéia feliz, que visa garantir os interesses não sómente dos mesmos Bancos·, como de tercetros, importando, Isso, numa elevação de crédito des· ses referidos estabelecimentos. A Companhia de Seguros "Fidelidade", de i'ortugal , além · de ser a companhia que possui o maior capital entro todas as empresas seguradoras portuguêsas (20 .160 . 000 de escudos), foi a que intruduziu, na republlca Irmã, a apóllce-cupon, para riscos de passa· geiros de aviões, com premios reduzidos.

332

Em Interessante crônica na revista "El Eco del Seguro". de Bardelona, o sr. R. Arana, trata, proveitosa · mente. sôbre o tema "Os agentes de seguros e sun atua rel'tularYJentarão " . analisando a forma por que a legisla <'ilo esnanboln admite o corpo oflfllal efetivo lle agente. de seguro• d'l.s entidades segurAdoras. sem lhes exigi~ rerta• <tArantlas, como capacld~d'e mercantil , flanca moraHdadf': rxlgenclas, entretanto. QUP si\o feitas ao nl(entes livres, que são outra categoria de agentes d seguros . Os Sindicatos foram criados como O'l'gãos de cola boração com o govlemo. mns os decretos surg.,m se que sejam ouvidos os Sindicatos que representam o que têm Interesse na t!specialldade sobre a qual rec o ato l'tovernamental. lt positivamente uma falta dle sin cerldade. A mentalidade daqueles que têm o cargo mão é a mesma do senhor de engenho. A Prefeitura do Distrito Federal conta mais de cln quenta mll funclonarios. New York, quatro vezes maior, tem apenas dez sete mil . Vamos ter cincoenta vereadores, o que qwer diz clncoenta famUias a sugar n vaca municipal e cinc enta grupos de rleltores a pedirem empregos. Os cabos elelitorais fazem o p~stlgio da polltl .e os que trabalham suam para sustentar vadios tlt lados.

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JANE IRO DE 1


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M A T R I. Z

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Edifício Mariana -

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B E L O H O R I Z· O N T a: 3.0 pav. Av. Afonso Pena, 526

CAIXA OOSTAL: 426

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DIRETORIA: •

José Osvaldo de Araujo

Sandoval Soares de Azevedo

Diretor Presidente. Diretor Vice-Presidente.

+r. Dr. Carlos Coimbra da Luz Diretor Secretário.

SUCURSAIS: S. PAULO

RIO DE JANEIRO

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