T1303 revista de seguros maio de 1947 ocr

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ANUA. RIO

n' E SEGUROS A única obra esta· tfstlca de seguros no Brasil

8[YISTA 0( ·s(GUROS :SEGL: I"< O:::>. .1:::

Restam ainda alguns exemplares da ediçãQ de 1946. Preço de cada exemplar Cr S 60,00

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OAPITALIZAÇAO

A S S I N A, T 1,1 R A S: Brasil, porte simples . . ....•.••... . • ...... . Brasil, registrado . . .......•.....••...••... Estrangeiro; porte slmples . . ' •.•. ; ....•.... Estrangeiro, registrado . . ...•.. ·.•. '.•...... Núméro avulso . . . . .... , .... . .••••.......

Maio de 1947

.NO XXVII

THE

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Mais de um !lkulo de reputaçAo 10m liquidações ..átistatórial. FILIAJS: Rio de J aneiro Rllo Paulo

NUM

311

REVISTA DE SEGUROS Redação e Administração :

·

v. Rio .Branco, · 117-s.o. ~ Sala 305 . 'felefone: 23-5506

RIO DE

JANEIRO

As cláusulas gerais das apólices de seguros são aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados c· Capitalizaç;ão. Existe mesmo modêlos para as apólices, os quais são claros e completos. Não é de supôr que essas cláusulas possam conter obscuridades.

Fundador:

CANDIDO DE OLIVEIRA Diretor Re!.lponsavel: ABIUO DE CARVALHO Diretores:

osé V. Borba, João Santiago onles e David Campista F.• Consultor Tecnlco: CARLOS BANDEIRA DE MELLO Redator: A. VIO BRAS-IL..

SUMARIO tterpreta ção d o Contra to r eç<io

in caso

d e Subrogação -

Di-

D a vid

jCampi•'u Filh o .

•guros sobre Cascos -

A. O. Zwt-

der.

rt'<'lorcs d e S eguros c de Ca pitnliza çã o - R enato d e Alen car. Seguro d e Vida como fator cconomico - social - José C. Ca ia[a õas novas sôbre a la droelra nos transportes - A. O. Zander .

!d enisação d e Dano Civil do

Lau-

do P erito Desempata dor.

de

Interpretação . do Contrato

Seguros -

ncionalização do Seguro -

D orival · Carlos

B ct ndeim d e Mell o.

morabilin. parta m ento Nacional de Seguros e Ca pitnlizaçfto. oti ciario estrangeiro. ri os ida d es do Seguro. bli ografia. EVISTA DE SEGUHOS

No regime do seguro, anterior à fiscalização, as apólices podiam ser mal redigidas, principal"l'n{!nte a das companhias estrmtgeiras, devido ao incompleto conhecim ento da ling~a portuguesa falada no Brasil. Para bem dos contraentes, a lei previu essas dificuldades.. " Na · interpretação das apólices de seguro, ensina Clov is B evilaqua, no "Código Civil Comentado", Observação 2 ao art. 1. 435, dominem~ as regras seguintes, compcndiadas pelo Código C01ne'f'Cial, art. 673. a) As cláusulas manuscritas ou particulares prevalt cem sôbre as impressas ou gerais. Pipia ("Tratato delle assicurazioni", cap. V, Sec. IV, p. '264) ensina que a apólice forma um todo único, sem que se deva, l!'m .principio fazer distinção entre cláusulas impressas e manuscritas, .mas em várias legislações encm~tra-se o preceito aqui m encionado com apoio no Código ComerciaJ e que a razão não repele, porque a . cláusula manuscrita. é expressão de um acôrdo especial e com esta solução se mostra de ac&rdo o citado tratadista. b) As cláusulas clatras que expuserem a nattl4'eza, o objeto ou o fim do seguro, servirão de regra para esclárrcer as obscwras e para f ixar a. inten.são das partes. c) O costume geral observado em casos idênticos, na praça em que se celebrou o contrato, prevalecerá sôbre qualquer significação diversa que para as palavras possam ter em uso vulgar. Quando as cláusulas das apólices se acham escr-itas de uma fortn.a ambígua, diz Vivante, devem interpretar-se contra a Companhia que as f ez redigir, porque é sôbr11 ela que devem recair os danos provenientes da forma equívoca que sé escolhe'lf.. .521


""Más- qzta1;1fi{) <as. .cláustcla.s são e.1:plícitas, devent aplicar-se sem restrições

"!":~~Tfi.~~árias, a~ud~ qu.e sij~m impr~ssas., porque o segurado, aceitando a apólice, . ~.ft,,JtsuJimete. ..se a t!la,cowo se Jwe.r escnto todo o amtrato com a sua mão."

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t~< ~:.•

:;~;· S .e por · acaso a minuta 011 fórmula da proposta de seguro contiver ns ciâusulas imprfs.s..as na apótice, co111 algl!ma diferença, deve pre.valecer a. 1/tlllUTa , puis foram destas as condições conhecidas e aceitas pelo segurado·. Aí, será o segurador obrigado as estipulações da minuta, modificando a apólife. · ·t~ ·

As cldusulas manuscritas prevalecem s·ôbre as itnpressas ou gerais, sempre . que houver confusão. A verdade é tmta só. A interpretação duvidosa deve ser contra a Companhia. lj.m regra, proposta e, a.póljce devem constituir um todo homogêneo. As divergências que surgem, de vez em quando, entre segurados e seguradores prov.êm da ignorância dos primeiros, em relação aos fins e extensão do ('(nitrato. H á segurados que sem cumprir a sua própria obrigação exigem que <t outra parte cumpra a sua. 'Foi o caso daquele que aciono.u as suas ''se~ raáoras", sem ter pago os prêmios dos seguros e sem pedir, ·ao menos, q·ue . do? indenisação fossem reduzidos os ditos • prêmios. ~J . H OJ.(Ve também o caso de segurados que tinham sequros em varws companhias 'sôÍ)re os mesmos gêner.oS em depóstto, mas uma das apólices divergia das demais. Havia co-segur.os e um seguro múltiplo. Os peritos i·ngleses que i'.;·aminaram a esêrita dos . segurados fixaram esta difer.ença. . .. A questão foi levada ao .fôro. Decidida por u-111- juiz escolhido a dedo, ··~·.', jl'los' siguraa'p.s, foi a sentença reformada eH~ segunda instância, mas tendo '5obievindo .embargos, houpe 1nuitos empenhos e os segurados acabaram ven.cerulo . . · Os · juízes que intervieram para formar a maioria mmca tinham ouvido jalar em seguros múltiplos e co-seguros . "" Dizem qtie o nwgistrado . isolndo sente mais a sua responsabilidade, ao J,ass,o que nos julgamentos coleti~os ~stâ responsabilidade moral se reparte. . Assim devê ser quando o fulgador busca nos autos aquilo que lhe afigure ' a verdade jurídica. Se porJm o juiz está "falado" é fácil em decidir por emi'l'nhos, nada o detem no caminhá da prevaricação. · Não ·é fácil o cumprimettto daquela justiça, que consistc _e m dar a cada um o que é seu.

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Tem havido d-ivergências relativas a seguros repetidos, pela mesma pessôa, ·>11 seguros feitos por pessôas diferentes. A Edilidade de uma capital do. no·rte fez o seguro do mercado municipal c do seu conteúdo. Os negociantes ali estabelecidos tinJwm porém seguros próprios. Levantou.-s~ a .dúvida _quanto à validade dêsses dois seguros. A resposta justa é: Os seguros dos comerciantes são válidos, como 'llálido é o seguro da municipalidade sôbre os se"us bens. (o edifício e instalações). 1.' Só é nulo o seguro feito por · quet~'IA não tenha interêsse na coisa segura, ott qllando há · seguros · repe"t4dos, feitos com fraude.

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No caso de sinistro, os comerciantes serão indenisados de acôrdo com. as suas., apólices e a municipalidade .. dos danos sofridos .

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Os seguros repetidos são em regra nulos, mas podem fazer tal contrato todos aqueles que .tenham interêsse 11a. coisa que é seu objeto. Pode, de boa fé, i:aver vários seguros, mas realisado o l'isco têrn-se de combinar a ind.enisação de acôrdo com os interessàdos. , ·, · MAIO DB


Tratando dêsse negJcio, dtz Clovis B e<>ilaqua, no Código Civil Cometitudo obs. 2.a ao art. 1.439 : " O seg un.dn segt~ro pelo 1JU' S11W f isco -e·-:nó •vdlõr 111tegral da co isa é u m alo deshonesto e contrário à natureza do segu4'o .. .Por isso uão tem v alor em direito e declarada a 1i11lidade as partes resi itue111 o que em t a::ão dela tiverem um da outra recebido. · Mas se o segundo segurador ignorav a a existência do pYi.meiro, a .lei, atendendo à sua boa f é e querendo punir a deshonestidade do segurado, permite-lhe conservar os prêmios recolhidos aos seus cofres, ainda quando ·não tenha re clamado contra o contrato, antes do sinistro."

Aniversário A " Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S. A." está distribuindo um fo-: lheto ·C Omemorativo -de seu 10. aniversái'io; que transcorrerá êsíe ano. Constituíd a por assembléia geral de acionistas em 14 de Maio' de 1937, foi .autorizada a funcionar em 25 de Agôsto daquele· ano, pelo decre to n.o 1. 914. Mas, somente em fins de 1937 p ôd e iniciar as suas operações. De modo que o seu balanço de 1946 é o nono de sua existência. Não obstante, por êle podese afe rit' a vertiginosa ascendência que adquiriu, n ess e lapso de tempo, no meio segu. rador na-cional. A sua receita de prêmios brutos elevouse a mais de Cr$ 62.000.000,00 no último exercício de sua atividade. Mas não reside apenas . no volume de suas carteit·as de seg'uros a grandeza dessa seguradora. Os resultados auferi~os anualmente atest am eloquentemente que a sua administraçãó tem em conta, mais do que fazer prêmios, a rigo r osa seleção dos negócios qüe lhe são oferecidos . E se assim não fôra, não assistiriamos o raro espetácu lo de uma segu. radora apresentar, no seu nono ano d e vida, a produção acima, tendo os resultados positivos de que já tratamos em nosso número :Ue Março último.. Ao Jado dessa substancial produção, que 'a coloca entre as três p : imeiras seguradoras dos ramos elementares e que a obriga à formação de grandes r eservas, a " Equitativa Terrestres" se Impôs p ela disciplina e c orreção dos seus nego c10s . À sua Diretor ia, à frente da qual está esta figura ímpar de administrador, ·de intelectual e de homem de bem, que é o Dr. Afori. so Pena Junior, assim como aos se'ilhorcs René Cassinelli, seu Gerente Geral, uma das mais completas forma ções de segurador que conhe-cemos, a Carlos Uandeira de Melo, Se. cretário Geral, d e · cuja capacidade ~ inteligência não é lícito que falemos, porque êle 0

li.E'VISTA DE

SEGUROS

faz . pa; te da direção da REVISTA DE SEGUROS, cujas páginas sintetizaram a manifestação de aprêço que o meio segurador llte tributou ao comemorar o seu 30. aniversário de atividade seguradora; a estas individualidades enviamos as nossas congratulações, sem esquecer os seus outros diretores, os seus técnicos, o seu funcionalismo e os seus agentes, pois que todos procura~ engrandece;· e prestigiar o nome dessa organização segurista de nosso meio. 0

CLUBE .PREVISUL

Conqu-istou a .Presidência de Honra desse Clube, qu~ pertence à organizaç~o da "Companhia de S~:~guros de Vida Previdencia do Sul, o Sr. Mario Nery Costa. O alto posto conquistado por êsse ativo e inteligente produtor . carioca_ é mais uma láu:-ea a que êle junta a outros títulos, também honrosos, na produção dos ramos .e le. me~tares.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA PR EVENÇÃO DE ACIDENTES

Recebemos amavel convite do "Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio ' de Janeiro"', para assistir, no dia 7 dêste mês, à exibição de um filme que a "AssociaÇão Brasileira para Prevenção de A-cidentes" fez passar no auditório do " Instituto de Re sseg'uros do Brasil". O filme , que faz parte de uma sér ie de filmes sôbre a prevenção de acidentes, agradou plenamente a assistência, -composta, em sua maio. ria., de técnicos de seguros. de acidentes de nossas companhias de seguros. Falou, na ocasião, ilustrando o filme e explicando o desenvolvimento dessa útil .propaganda, o Engenheiro -José A. Pinheiro, Secretário-Executivo . da Associação . 523


URBANI·A · Companhia Nacional de Seguros S~DE RUA PORTUGAL N.• 9

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Dr . José Alfredo de Almeida Dr José da Cunha · Junior José Andrade de ·Sousa ' -

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Presiden.t e Vice-Presidente Su perin tendente

AGENCIAS GERAIS : RIO D E JANEIRO : - Calvet, Cunha & Cia. ·Ltda., Av. Venezuela, 27-S.• and . sala SII·A PORTO ALE GRE : - Cia . Fiação e Tecidos Porto Alegrense, Rua Voi. da Patria, 3085 JOAO PESSOA : ·- Torres & Cia., Praça Antenor Navarro, 50 REC IFE : - Rosa Borges & Cia., · Rua Mariz e Barros, 328 • I. Andar NATAL ; · - Garibalde Romano - Edifício Mossor6, I'. andar - sala 2 FORTALEZA : - Casa Costa Lima Myrtil Ltda. - Av. Alberto Nepomuceno, 88 BELÉM : • F Moacyr Pereira, Rua 28 de Setembro, 68 MANAUS : • Soe. Comissária e de Representações Ltda., Rua Mal, Deodoro, 127 BELO HORIZONTE : - J.· Gabriel de Oliveira, Rua Carij6s, 561 • sala 313

524

J

MAIO DE 19t7


UM CASO DE SU~ROGAÇÂO DIREITO REGRESSIVO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS PAHECER DO

Dr. DAVID CAMPISTA FILHO

Certa Companhia indcnisou seu segurado pelos prejuízos sofridos por fôrça de · incên dio ocorrido em um dos wagons da Estrada de Ferro Central que transportava mercadoria segura. Como subrogada nos direitos do segu. rado, pleiteou perante a Estrada de Ferro o ressarcimento da importância paga, diante da responsabilidade do transpo r tador pelas mercadorias a seus clJiidados e pelos danos das quais responde, conforme ordena a lei. A Estrada de Ferro negou reconhecer o direito da companhia ·e encontrou confirmação de tal r ecusa na decisão do Sr. Ministro da Viação, em recurso interposto_ Apoiado o ministro ém parecer do Con sultor Jurídico de seu Ministério, resolveu disting'uindo que - "no transporte terrestre, ao contrário do que se dá no marítimo, o segurado , não se subroga nos direitos do segurado, em pagando o valor do seguro" considerando, além do mais, que o seguro em relação ao transportador é res inter alios acta, e, por isso, não ·cria obrigação pela qual possa demandar o segurador, - daí concluir pela impertinência · da pretenção da companhia. No intuito de repeli-la, o ilustre Dr. Consul.tor evitou enfrentar a responsabilidade do transportador, procurando, assim, reduzi-la a plena ineficácia .

Nos contratos de transporte, quer mariti~os, quer te :Testres, a obrigação essencial do armador ou da emprêsa ferroviária consiste na conservação das mercadorias e de seu transpol'te em boin -- estado ao local do destino e, por isso, o transportador é responsável pelos danos causados à propriedade alheia, como também pelos acidentes que por culpa sua ou de agentes seus, ocorrerem a pessôa de alg'uem. Responsabilidade essa de tal modo considerável, que os transportadores veem procurando atenuá-la mediante cláusula de irresponsabilidade, mas que se manteem, con~ RF;VISTA DE SEGUROS

tudo, idêntica em seu teor e alcance nos t1·anspo rtes marítimos como nos terrestres, salvo particularidades peculiares a cada um. Com relação ao armador, estabelece-a o art~go 529 do Cód. Comercial e, para a Estrada de Ferro, o Decreto n.o 2. 681 de 1912, em seu art. 1.•. Não há porque distinguir a responsabilidade do transpol'tador estabelecida pelo Código Comercial ou · p elo Civil, pois que deriva do princípio g'eral e universal da reparação de dano, atribuída como obrigação do seu causador. (art. 159, C. Civ.). Por isso, no direito do transporte aplicam-se, por sua perfeita identidade, os princípios do direito marítimo como do terrestre. Comentando o Código Civil relativamente a semelhante responsabilidade, es·c reveu João Luiz Alves "No exercido de uma exploração industrial - vias férreas, navegação etc. . . as pessôas jurídicas de direito público são responsáveis pelos atos de seus prepostos, como as de direito privado_ .. No . direito anterior a responsabilidade das pessôas jurídicas na exploração de serviços industriais era regida por disposições regulamentar~s dos mesmos serviços". Portanto é de se concluir que a distinção estabelecida no parecer do Dr. Consultor Jurídico, além de especiosa, é injuridica . Em seguida ao acidente ocorrido em um de seus wagons, permanecia a responsabilidade da Estrada de Ferro intangível e íntegra, pois o seguro ·c ontraído pelo dono da mercadoria danificada, sendo res inter alias acta, conforme acentúa o parecer, não poderia afetar a respons~~ilidade da Estrada, tanto para remi-la como no criar-lhe obrigação . Entretanto, não é do seguro que advem o direito da companhia que reclama a execução de uma obrigação e sim, da subrogação da mesma nos direitos do Ieg'itimo titular .

A companhia seguradora, pagando a importância dos prejuízos apurados no sinistro da Estrada de Ferro, executava uma obri. gação contratual, mas extinguia, além disso, uma divida da mesma Estr.ada, consequente de seu contrato de transporte, como lhe impõe a lei, para com o dono da me!'cadoria, seu .segurado. Veio, por isso, incidir no instituto 525


Assim, claramente se conclue que a responsabilidade da Estrada de ferro pelos danos ocorridos nas mercadorias que lhe são confiadas para transporte, estabeleée-se de modo inequívoco no · art. 1.• do De c. n.o 2. 681 de 1912; por acontecer o fato previsto, a sanção à obrigação inwõe-se eom a reparação do prejui·zo; deverá fazê-lo, entretanto, a quem de direito; se não ao proprietário da mercadoria, porque seu direito se extinguiu com o pagamento do seguro, far.se-á a quem o indica o art. 1. 524 do Cód. Civil.

'\0 ,que r-esarcir e dano causado · por outoem, se Dão fôr descendente seu, pode reha*er daquele por quem -p agou, o que houver pl\g'Cil áquele mesmo que · o art. 985 tem como subrogado nos dit·eitos ·do credor originário por,tanto .a com,panhia de seguros.

ALIANCl DE MINAR GERAIS. COMPANHIA DE SEGUROS :[..

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1

f Subscrito. . . Cr. 5. 000.000,00

1Realizado. . . Cr 3. 500. 000,00 DIRETORIA:

Dr. Dr. Dr. Dr.

Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Olímpio Felix dP. Araujo Cintra Filho Alfredo Egídio de Souza Aranha

RUA DOS GOITACAZES, 15- 1.0 andar

BELO HORIZONTE Fone: 2-4153 Sucursal no Rio de Janeiro:

' A liÇão de eminentes autoridades invocadas, suas expr.essões ;textuais jtlstapõem-se rigorosamente à 'hipótese em -causa, fazendo .emergir 'lla plenitude de sua legitimidade o direito da con1.panhia seguradora, tão lím. pido e inconteste, como se tudo que esore. veram e nós citamos, fosse-lhe propositada. mente endereçado.

RUA DA ALFANDEGA. 81-A Fones: 23..0626 e 43-7396

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Sucursal em São PaulD RUA DIREITA. 49-2. -

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li. 628

MAIO DE 194


A

.

SEGUROS SOBRE Finalmente parece que o mercado segu. r nacional decidiu fazer qualquer coisa prático em matéllia · de seguros sôbre scos. Após um longo período de desânimo .e 'nteresse um grupo de Co!'npanhias re. u sair do marasm9 e or:-ganizar um conrcio regulador desta modalidade de se-

A. O. Z .1NDER (Especial para REVISTA DE SEGUROS)

b) melhor conceito do ~eguro brasileiro perante os mercad~s internacionais;

ros.

c) desenvolvimento da navegação pela concessão de coberturas mais ~mplas mais precisas .e talvez até mais mó. dicas;

Reg'ozijo-me intensamente por esta deli. . ação, pois estou ·certo que da conjugação esforços resultarão indubitavelmente van,s, qúe tal vez não possam ser desde já adas. Por falta de organização adequada, re. te da desunião -existente, não há pratr. te um mercado · segurador de cascos. A capacidade é reduzida, provocando a ex. do risco para o estrangeiro. Os seguros são enviados para o mer. internacional ficandp para os seguradaqui apenas . o r.e butalho _.

d)

Do ponto de vista técnico, então as vantagens são inúmeras; apenas citarei algumas para não ex tender demais as considerações:

Hlt

quem avalie em cêrca de . _- ... :· . .·. 'r$ 50.000.000,00 os prêmios que se evadem as carteiras do seguro brasileiro. No ennto, .feita uma organização eficiente, muitas 'ompanhias, que, isoladamente, não operam •m casco, certamente animar-se-ão para par. · cipar de um consórcio cossegurador, e com to aumentará a capacidade de aceitação, f L '. ando o risco ·e respectivo prêmio aqui.. Só erá exportado, c~tão o .. excedente da nossa ·apacidade, podendo até ser .e stabelecido um :istema de l troca de negócios, de modo •que 1ão haja perda de substância; compensando-e os prêmios devidos com os percebidos do exterior. .· ~Do ponto de vista da economia nacjon~;~l , . ~ão pode, portanto, haver ,d úvida que . será mma vantagem, merecendo pois a idéia o 1poio das autoridades. O Instituto de Resseguros já declarou a sua simpatia ao projeto, nclusive tomando uma parte QOS riscos, para 1umentar a , capacidade de aceitação.

1) redação

r EVISTA DE SEGUROS

de apólice padrão;

redaçã-o de cláusulas inteligíveis e precisas;

2)

3) redação de contratos uniformes para

serviços de socorro, de salvamento;

1

E' de esperar-se que o Departamento Na. ~ ional de Seguros Pr:-ivados e· Capitalização e ,,. a Fiscalização Bancária dêem também seu , . uinhão de cooperação à i~iciativa. Ademais é preciso considerar os rk)sul. lados favoráveis que poderão advir da per._ reita org'anização do negócio. Do ponto de vista comer.cial teremos: .

a) aumento da receita do ·mercado nacional;

facili-d ade de crédito para os armadores, - que se vêem presentemente a braços com absoluta falta de financiamento por ausência de seguro adequ-ado.

4)

exame prévio dos riscos para fixaçãc de bases sadias de valor~ garantias e taxas;

5)

vistorias ' periódicas para contrôle;

6) constituição

de um cadastro infor.

.mativQ; 7) · levantamento de estatísticas; 8} organização

de tarifas adequadas para. fixação de premws que, sem extorsão, dêem margem a lucros razoáveis ao segurador;

9)

iO)

'o rganização de uma consultoria jurídica que fórneça elementos para orientação, defesa - perante o Trí. bunal Marítimo Administrativo, açãc conjunta nos tribunais em casos .de ações quer sejam Companhias auto. ras ou rés; assistência em avarias grossas visando acàbar com os abu. sos até . agora' cometidos; organização de uma bibliotéca especializada. 5.29


Pod~r-iàmÓ~ e~cl:~er iail<ias e la{ldàs, más o que aci~a'- está expÓst~, basta, pára con vencer os mais pessimistas. O prog'rama é'" realmeilte vasto, e certame~~~ . tjaverá - obstáculos e d~ficuldaçles. , Ma.s, o -que-- não é .difícil,' no coÍnêço? Uma andorinha não faz verão, diz o provérbio . . ~~ .. .. . ... . ··;. . fábula ' do f~ixe de varas; tem todavia apli~ação, e com o esfÔrço unido, tôdas bar.

reiras ser~o 'transpostas, realizando~se, assim. obra patriótica, op'oduna e "necessária . Olhemos para o futuro e com esperança. Unam-se · as Companhias, colaborem com a comissão .organizadora, e teremos um órgão defensor·· dos seus interesses e · uma alav.anca potente para seu progresso. Os resultados podevão não ser ime!liatos, mas isto não ·c onstitue motivo para q:ue não se. dê início à obra . •,

.l.

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AGENTES NO RIO DE jANEIRO DAS COMPANHIAS DE SEGUROS ''L'UNION"

"PELOTENSE"

FOGO,_ TRANSPORTES, CASCOS, ACIDENTES P..ESSOAIS

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RUA VISC. DE INHAúMA 134, 2." pav.- Salas 219( 222 (Edifício. Rio Paraná) CAIXA POSTAL 392 - END. TEL. I,.UIZNUNES . TELEFONES: 23-31)33 . .E ·3-194~ 1<10 DE JA · EJI{Q

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Capital inteiramente realizado: - Cr$ 5. 000. OOO,OÓ Res~rvas: - Cr$ 32. 000: 000,00

.. ,I

•··

-'· li ) o!

DIRETORIA: Dr. Victor rla Silva Freire, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superintendente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr. Armando de Albuquerque, Secretário

SEGUROS: FOGO, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO. ACIDENTES PESSOAIS, A1CIDENTES EM TRANSITO, AUTOMóVEIS, .... RESPONSABILIDADE CIVIL E AERONÁUTICOS :

-----"----

sáo

MAIO DE

19~


Nacio·n alização

do· Seguro Por CARLOS BANDEIRA DE MELLO

NEM 80, NEM 8 As constituições de 1934 .e 1937 determinavam a nacionalização do se·g uro. A última, de 1946, todavia, deixou à lei ordinária o regime de Bancos e de Companhias de Seguros. Assim sendo, caberá à lei ordinária determinar o prosseguimento ou não da orientação nacionalista, "imprimida aos negócios de Seguros. O assunto é bastante delicado e necessita de muita meditação. A fim iie evitarmos discussões apaixonadas, devemos analizat·, serenamente os .fatos e ponderar sôbre os resultados · c0lhidos com o princípio da nacionalização do seguro. E' indubitavel que as Companhias nacionais de seguros ne-c essitavam e ainda necessitam de certa proteçãQ do govêrno . Basta verificar a situação dessas ~ociedades, em conjunto, antes das medidas de nacionalização, para verificarmos á verdade do que acabamos de afirmar. As Companhias nacionais, pouco desenvolvidas, quer quanto ao crédito quer quanto à organização técnica, dificilmente podiam. fazer face . às grandes organizações representadas no Brasil. isto é, às Companhias de seguros estrangeiras, vindas com tôda a auréola do seu prestígio, álgumas centenárias, poderosíssimas, desenvolvendo uma con-c orrência contra as quais as Companhias nacionais mal podiam lutar. Lembramos que a questão da nacionalização do seguro provocou, quando do debate a respeito da mesma, celeuma que passou das discussões particulares para as lides da imprensa. Calorosas .e apaixonadas discussões se travaram. Tudo se fez para que a nacionalização do seguro não prosseguisse. A imprensa amarela ,esteve mobilizada, pugnando pela continuação do estado de coisas que até então se verificava, em detrimento dos interesses nacionais. As fôrças que naquêle tempo militavam contra êsses interesses, voltam, outra vez, a mostrar a sua vitalidade. Se os seguradores brasileiros não abriredl. os olhos, teremos, novamente, que enfrentar situação desfavorável e encetar novas lutas para -que consigamos um lugar ao sol, como é de direito, dentro do nosso próprio país. Pode ter havido cert~ exagero no atual regulamento de seguros, rio tocante à's exigências nacionalistas. Negar, totalmente, a participação de elementos e de capital .e strangeiros nas emprêsas nacionais de seg'uros, pode ser taxado de jacobinismo. Poder-se-ia

Especial para ·a REVISTA DE SEGUROS

. L.!

admitir a participação de capitais .e elementos técnicos estrangeiros nas sociedades brasileiras, até o máximo de 1/3 do capital e dos componentes das diretorias. Manter-se-ia o princípio da nacionalização do seguro, que tão benéficos resultados tem proporcionado c, ao mesmo tempo, permitiríamos aos elementos técnicos e aos capitalistas estrangeiros ·participarem das organizações nacionais. E' bem verdade que as atuais disposições do regulamento de seguros não poderiam ser diferentes, dado que decorriam do imperativo constitucional. Entretanto, o .e xcesso de nacionalismo, pode ser ago_ra perfeitamente corrigido, , uma vez que fica à lei ordinária a tarefa de traçar a orientação a seguir-se em relação ao seguro e aos bancos. Fiados nas medidas de proteção que o govêrno vem garantindo às emprêsas brasileiras de se-g uros, constituíram-se inúmeras sociedades, ultimamente. Seria altamente censurável se, de um momento para outro, essas medidas de proteção fôssem ·abolidas. Creio que não seria exagero .dizer-se que haveri~ um verdadeiro desastre. Já temos algumas Companhias brasileiras que poderiam, perfeitamente, enfrentar a -c oncorrência das Companhias estrangeiras; entretanto, o número das que não o poderiam fazer, é pem maior. Não podemos, nem devemos, passar de 80 para 8. Devemos, sim, procurar um ponto de justo equilíbrio.

Seguro Humoristico Um agente de seguros sempre tinha uma historia I para contar aos candidatos. Si estes gostavam, e ra melo caminho UJldado para a conclusüo do negocio. Aí vai uma delas. ViaJando de automovel, à noite, teve que parar m1 estrada para beber agua, em um!) ca.sa pt·oxlma. l,luand o vo!tou, llgou o mo~or, mas não conseguiu luz. Não atlllllva porque o carro l"icura cego de repente. E o geito que teve foi doq11ir no ca~ro. Pela tuanhã é que constatou o motivo da cegueira du carro.

É

que uma das suas rodas passara

sebr~

uma cascavel, que mordeu o pneu com tanta dor que cegou o automóveL

531


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MAIO DE 19417


Corretores de Seguro e Capitaiização '

Nas pagmas desta revista; já -temos defendido a idéia de criar-se no Brasil um ins. tituto Profissional para formar ou diplomar corretores de seguros. Não bastariam cursos avulsos em colégios, academias de comércio ou aulas particulares. E' indispensável que se funde estabelecimento .central ·c om pro. grama diretor abrangendo todos os setores da atividade profissional, assim como a parte social e intelectual dêsse difícil ramo da atividade humana na sociedade moderna . Atualmente, qualquer pessôa pode exer. ccr a profissão de corretor de seguros. Parl! os chamados ramos elementares ainda há um simúlacro de legalização com registro no Ministério do Trabalho, embora, por negligên.-· cia ou tolerância da fiscaliazção, ninguem observa a legislação. Entretanto, para o Tam<> Vida, nenhuma restrição existe. Mas, o que nos leva a repisar o assunto não é a si·t uação do corretor diante da Lei, c sim, diante da sociedade. Um corretor de seguros pode estar legal_m ente registrado, e não possuir qualidades profissionais para exercer sua missão. O -corretor de seguros, espe-c ialmente o de Vida, precisa possuir qualidades funcio. nais que só a escola pod·e subministrar. Não se trata da escola da vida prática, ou da prá. tica da vida. Nesta, . o que conduz o homem à vitória é, em geral · a esperte>za, a astúcia, a chance, a habilidade política; na verda. deira escola, o corretor subirá pela cultura. .pelo conhecimento .geral da profissão, pelo respeito à Lei, pelo patrimônio moral e in. telectual que vai acumulando desde o co. mêço, até depois do eurso completo. 'Diàriamente, vemos como ·a gentes sem escrúpulos fecham seguros, iludindo pessoas de boa-fé, faozendo promessas absurdas com o fim exclusivo de obterem o produll:o de co. missões de origem condenável. -esses processos se refletem até em pu. blicidade de boas intenções, mas, infelizmen. te, comprometedoras da dignidade da instituição. Faz pouco, saiu ·e m jornais do Rio uma publicidade sôbre seguros de vida que encerrava ·flagrante êrro de <J.Uem o redigira. Desta revista saiu o brado de advertência. Ao invés de corrigir-se, o responsável (um anônimo) dirigiu-nos uma ·C arta cheia de novos erros, mostrando que continuava tão ignorante em matéria de seguros de vida, ~orno em_ simples aritmétic_ a comercial, na REVISTA DE SEG T:JROS

RENATO DE ALENCAR' Especial para a "REVISA ."DE SEGUROS"

conversão de moeda argentina ·para o nosso cruzeiro. E ainda confessou um feio plágio. . . Contudo, ·ainda hâ mais. -esse gaiato publicista persiste no êrro (já agora visível tapiação) de fazer propaganda de seguro de vida com premissas e conclusões falsas, podendo levar a graves enganos qualquer candidato de boa-fé. Qual o motivo por que sucede tal di_spautério? Apenas porque não temos cursos ·para a formação de verdadeiros agentes de seguros. Nos Estados Unidos, a instihüção do seguro atinl!itf elevadíssimo gráu ·iíe perfeiç·ão e intensidade. Ao ensino se deve grande parte dêsse desenvolvimento. ·Ali, desde 1903 que se criaram cursos da matéria em universida.des colégio~ , Os inquéritos não ces.· sam, ·como é prova Ó que f·ez o Dr. S. S. Huebner, professor .!}e Seguros e Comérc,io da Wharton School of Finance and Comeree da Universidade de Pensilvânia. Nesse trabalho de investigação se patenteou o quanto . o ensino empolga e interessa o povo norte. americano, tendo respondido ao prof. Hu:ebner nada menos de setenta e sete Institutos. Isso em 1927. Já em 1932, o número de esta. belecimentos em qu·e se lecionava seguro ~m geral, subia a 146, com 339 cursos, sendo 1]2 do ramo Vida. ,.i'

e

Nos Estados do pa,is,- . a.s .Je'g islações iilnpõem condições severas aos corretores e lh~s exigem exames profissionais, como podemos ver nos artigos 1.661, - t.67't, - t.675---e-· ·se. guintes do Código d·e Seguros da Califórnia. - Na Inglaterra, a "London· Schoõ1 -of E-conomy" mantem cursos sôbre seg'uros. Quando as Companhias precisam de empregados, têm um ·celeiro no "Chartered Insurarice Institute'', onde há cursos de disCiplina Jde seguros . Além dêsse estabelecimento, há1 a Corporação dos Corretores de Segulfos, ins. tituição profissional que -cuida da prepara. ção dos agentes. A revista "The Insurance Record" comenta e transcreve os fatos mais notáveis ocorridos nos cursos de profissão e aperfeiçoamento, tanto o técnico, como o moral. Em nossa América do Sul, também já há países que procuram dar ao agente de seguros um caráter mais elevado. O Chile 533


é um dêles, com o seu "Curso de Economia do Seguro" mantido pela Faculdade de Economia e Comércio da Universidade do Chile a car-go do Prof. Jorge Bande, curso êsse oficial desde 1942. No Brasil, as Companhias só têm uma preocupação: - 'bater recordes, e o govêrno esta outra: - encarecer o ·seguro com o crescente aumento de impostos I Já é tempo de as Companhias cuidarem dos seus elementos agenciadores e organizadores com um tanto mais de visão seletiva. Sabemos que qualquer iniciativa tem que pal'tir de particulares, e êsses, isoladamente, nada farão, pelo instinto de egoísmo que tanto caracteriza a espécie humana; neste caso, que se cong'reguem as Companhias d·e Seguros de todos os ramos ·-e fundem o Instituto Pro-

fissional de Corretores (ou agentes) de Seguros, com uma séde central e ·cursos por todo o Brasil. As despesas iniciais seriam cober-tas em futuro não remoto, e as contribuições de cada emprêsa seriam de acôrdo com , o seu vulto d·e arrecadação anuàl. Nesse estabelecimento de ensino, seria incluída a Capitalização, pois esta, apesar de nova em nosso país, arrasta atrás de si uma· esteira de incompreensões e distúrbios profissionais, resultante, em grande parte, da falta absoluta de preparo funcional de · inspetores, agentes, produtores, mais ou menos improvisados . Que estas considerações \encontrem adeptos, e possa o Brasil figurar, em breve, entre as nações civilizadas, em matéria de seguros e capitalização, na seara do . agenciamento.

DIRETORIA: Presidente Eng. Nelson Ottoni de Rezende. Vice-Presidente Dr. Drault Ernanny de Mell\) e Silva. Tesoureiro - Dr. Jefferson Mendon~a Costa. Técnico - Snr. Robert C. Haas.

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DIRETORIA Presidente -ORLANDO S. DE CARVALHO Vice-Presidente ENNIO REGO JARDIM MANOEL DA SILVA MATTOS Secretário Tesoureiro )OS~ CANDIDO FRANCISCO MOREIRA Gerente: Paulo Moreira Brandão

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MAIO DE 19417


QUESTÕES DE SEGUROS PERIGOS DE INC:gNDIO A maioria dos incêndios deve ser atribuída à imprevidência, para não . dize·r incúria, dos que deveriam zelar pela segurança de seus próprios bens, quer estejam ou não cobertos pelo seguro. A maioria das pessoas não vê o perigo que, a cada passo, se apresenta ante os olhos de observadores experimentados nas lides de técnicos -de seguros. A-qui é uma instalação elétrica mal feita, ou velha, carcomida pelo tempo ou pela traça; ali, em um canto, esquecido, um trapo en. gor·durado ou embebido de gasolina; ou ainda uma fresta no assoalho, por onde se vê um 1110nte de lixo; além, uma armação, onde se avolumam, empilhadas, sem nenhuma ordem de arrumação, mercadorias de tô<la espécie, inclusive mercadorias que, por sua natureza não deveriam achar.se próximas umas das outras, e as quais, em contato por qualquer acidente, podem produzir -combinações quÍmicas, com desprendimento de excessivo ca~or, e até, em consequência, incêndios gravíssimos. Muita gente não dá, também, im. portância alguma ao perigo da auto-combustão de certas mercadorias e de certos fatores que dão origem a auto-combustão. Um trapo qualquer, estôpa, pedaços de aniagem ou de algodão, depois de servidos para limpeza de máquinas ou outro qualquer objeto metálico, ficam naturalmente impregnados de matéria gorduros·a ou oleosa. Muitas vezes, por descuido. ou por ignorância do perigo, são atirados a um canto, e ali, esquecidos, ficam meses sem que nada aconteça. Entretanto, _com o decorrer do tempo, vão se avolumando sôbre os mesmos, partículas de pó e de caliça, e um dia, assim abafados, com o agravo de uma temperatura de verão, ocorre o incêndio produzido pela auto-combustão. E' o fogo que se inicia, oom todo seu cortejo de prejuízos de tôda natureza. De conseguinte, ·nada há de mais perigoso do que locais suscetíveis de incêndio, mesmo com o melhor aparelhamento preventivo. O perigo, entretanto, poderá ser reduzido ao mínimo. Para tanto, torna-se necessário o seguinte: t.• -

'

Limpeza rigorosa dos recintos das fábricas, oficinas, armazens de tôda espécie, lojas, escritórios, residências,

REVISTA DE SEGUROS

Por DOR/V AL TORRES Especial para REVISTA DE . SEGUROS colégios e tod·O e qualquer local, inclusive áreas, pátios e terrenos. ,, Colocação das mercadorias, principalmente as que possam produzir combinações químicas perigosas, e as sus: cetíveis de oombustão expoiltànea, em lugares apropriados.

2.G -

3.

0

-

4.•-

5.•-

Instalação de aparelhos preventivos de incêndio, em · loc~is apropriádos. Inspeção periódica .das instalações preventivas de incêndios. Inspeção periódica das instalaçõer elétricas. ·• Inspeção periódica das rnáquji!aS e • aparelhos suscetívéis de expl<?-S:áú ·. . Inspeção periódica das eh;:tmin'eS;' inclusive das de prédios residenciais. Instalação de para-raios nas fábri~as e nos grandes edifícios. ~

6.G ._

7. 0

-

8.•9.G -

10.0

-

Instalação nas chaminés das locomotivas, de aparelhos que evitem os terríveis perig'os das fagulhas. Instalação de portas isolantes e de paredes corta-fogo, com o fim de i~o­ lar os riscos de menor probabilidade de incêndio, dos outros mais suscetíveis de incêndio, com o 'que "lucrará o próprio segurado, . pois verá ·as taxas de · seus seguros reduzidas ao mínimo.

O perigo de incêndio está em tôda parte. mesmo no interi<or de um edifício ocQ.pad~ pelo Corpo de Blombeiros. ~ntretanto, quero mencionar, abaixo, onde êsse perigo se encontra mais em evidência, e que, por iS.so, deve merecer um melhor cuidado por· parte dos interessados ou responsáveis, quer .segurados, quer seguradores. · MOINHOS - O maior ·perigo está no~ moinhos propriamente ditos, (cilindros · de grande rotação). Sendo um moinho moderno constituído de um emaranhamento de · inst~­ lações, como galerias,. esc.adas, paneiras, filtros, e outros tantos pertences necessários a esta indústria, e quasi ·tudo de material combustível, torna-se necessário uma . limpeza t uma vigilân-cia permanentes. 535


Quando acontece passar pelos cilindros, qualquer pequena particula de objeto metálico, ou de quartzo, ou de areias quartzosas, o atrito violentíssimo produz faiscas, e, em razão da comunicação dos moinhos com os filtros, que se· acham munidos de ventiladores tais faiscas são levadas através do pó de farinha de trigo, o qual então se inflama instantaneamente, oeasionando o incêndio, que só poderá ser extinto se, no momento, estiver à mão um extintor eficiente. Entre. tanto, êsse perigo agora é mais raro, uma vez que exista a instalação de aparelhos especiais para separação dos corpos estranhos nos cereais, como catadores ou separadores. peneiras, e ainda limpadores magnéticos, para catar as pa-rticulas metálicas, porventura existentes no cereal. Para uma perfeita eficiência preventiva contra incêndios, · torna-se, de conseguinte necessáTia .a instalação dos aparelhos a que · acima me referi, bem como a instalação de extintores aprovados, os quais. devem ser instalados em locais apropriados, que não devem ser nem muito afastados, nem muito juntos aos moinhos e filtros.

FÁBRICAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUTA, CANHAMO, LINHO E OUTRAS FIBRAS - Nas fábricas de ani~gem, onde s~ emprega a juta, cânhamo e semelhantes, o maior perigo está na ação da máquina "Diabo,, que serve para estraçalhar tôda espécie de aniagem, sacos velhos, etc., onde muitas vezes existem partículas. de pregos ou de outros objetos metálicos, agravado ainda com m{ltérias gordurosas, quasi sempre existentes em panos sujos. Outro perigo · é o pó qtie vai se acumulando em tôdas paJ.>tes das 'm'quinas, móveis, e no próprio prédio, prindpalmertte na eumieira. :E:sse pó, em caso de incêndio, por pequeno que seja, auxilia grandemente ·a propagação do sinistro, tornando difíc.i l o combate ao fogo. Para prevenir incêndio em fábricas de fiação .de juta e seus semelhantes, mesmo em se tratando de secções em que se trabalha somente em tecelagem, é de grande necessidade a instalação de extintores em lugares apropriad'o s. O pó da juta e de outros seus semelhantes, queima como pólvora. ·outro grande perigo está nos depósitos de juta bruta,. enfardada, principalmente quàndo existe qualquer humidade no centro dos fal"dos. Os depósitos de juta devem ter ventilação eficiente . A juta bruta· tem também :i36

o perigo da auto-combustão, que é o seu maior perigo, e isto devido à existên-cia em suas fibras de óleo, e, como disse acima, o perigo é muito maior quando húmida, uma vez enfardada, ou em grandes montes.

NAS FÁBRICAS E DEPóSITOS 'DE ALGODÃO - Como na fiação da juta e outras fibras, existe perigo iminente em tôdas suas secções. A fibra e o pó do algodão queimam como pólvora. Sua combustão é rápida, produzindo elevadíssimo calôr. O maior perigo está nos aparelhamentos denominados batedores e abridores, como também nas car·das e fiação, estas últimas produtoras do perigoso pó de algodão e de particulas quasi invisíveis, que se vão acumulando em tôdas partes dos edifícios, e em suas instalações . Existe grande perigo nos depósitos de al'godão, mais por falta de técnica no enfardamento do algodão bruto, ou em rama, e no empilhamento de seus fardos, do que propriamente no perigo de inflamação ou combustão expontânea do próprio algodão. De fato existente perigo iminente da auto-combustão, ou de fatores estranhos a esta, como descuido dos fumantes, curto-cir·c uítos, ete .. porém, se a ventilação do edifício, bem como a própria ventilação direta das pilhas de rardos, com corredores técnicamente dispos. tos, a ainda a diminuição do tamanho dos fardos, que são de tamanho excessivo, di. minuirá grandemente o perigo de incêndio nos depósitos de algodão. O mesmo cuí·dado d·e verá haver com o algodão solto ou em rama disposto em pilhas. Em tôda indústria do algodão, bem como em seus depósitos, devem ser instalados número suficiente de extintores, dispostos técnicamente. O melhor meio de se evitar a acumulação de gáses, causa das combustões expontâncas nos grandes depósitos de alg'odão, ou de outras matérias sujeitas a auto-combustão, é a ins-talação de ventiladores a&pirantes, ou melhor, de aparelhos insuflado res e aspiradores, tal como existem nas minas de carvão, a finl de expulsar as acumulações dos gáses.

FÁBRICAS DE ARTEFATOS DE ALUMtNIO - Para o seguro contra,-fogo, os trabalhos de manufatura de alumínio tem muita imp'prtância, pois o pó que, com o tempo, vai se acumulando em tôdas as partes do í\rAJO DE 1~47


edifício ·da fâbrlca, pelo châo, e )unto a!i máquinas, é, em caso de sinistro, perigoso, pois inflama-se, ajudando assim a propagação do incêndio. Convém, pois, que as fábricas sejam periódicamente varridas dêsse pó, e assim diminuirá grandemente a · propagação de qualquer princípio de incêndio. O maior perigo está nos lugares. em que tenha também restos de óleos da lubrificação das máquinas .

Deveria ser iambem obrig.a tória a instalaçâ·o de vários extintores disseminados pelo teatro, bem como instalações hidráulicas preventivas de- incêndios.

CALDEIRAS A VAPOR - O perigo de explosão em caldeira a vapor, não está sómente no máu funcionamento dos manômetros, válvulas de escape, ou simples excesso de vapor. Muito embora com o perfeito funcionamento dêsses aparelhos de .c ontrôle .e segurança, poderá haver explosão, e êsse peO alumínio é o mais leve c o mais abunrigo está no uso de água imprópria . para dante de todos os metais, formando 7,8 o/o caldeiras. Em geral, as águas que se enconda crosta teiTestre. O alumínio não se entram na superfície da terra, não são puras, contra isolado, mas em combinações, e seus encontrando-se nelas muitas impure2ías, como compostos principais são: córidon, ou sescloretos, sulfatos, nitratos e outras substânquióxido (A1203), idrargirita (A10H3), baucias. o maior perigo nas caldeiras, é prexita (A1205H4), e outros, e numerosos silisença na água utilizada, de cálCio e magnésio. catos, como: micas, argilas, caolim e outros. Por isso, tôda água que fôr destinada para Do caolim, por exemplo, encontra-se nada as caldeiras a vapor, deverá ser préviamente examinada, ·e, verificando·se a presença de menos de 25 o/o de alumínio. l?.ste silicato é de grande produção e consumo, de onde se . cálcio .e magnésio, deverá' ser .tratada com a r etira o alumínio necessário para o fabrico permutita, que é o silicato alumínico sódico, do sulfato de alumínio. Nas barrancas dos o qual precipita os referidos sais. l?.stes sais, Rios Taquarí e Guaíba, existe grande quancomo se sabe, formam crostas muito perit id ade de caolim. gosas nas paredes ii~ternas do-s tubos .e enO sesquióxido de alumínio, ou córidon, canamentos das caldeiras, sendo a causa, ou ainda alumina (A1203), formado pela namuitas vezes, das explosões. Assim, para que se possa reduzir ao mitureza, se encontra cristalizado nas rochas, formando as pedras preciosas naturais, tais nimo o perigo das explosões das ealdeiras, é como: rubis, safiras, ametistas e topásios. necessário não sómente a verificação perió .. Pela calcinação de alguns de seus idróxidos, dica de seus aparelhos de contrôle e · segu• obtém-se as pedras preciosas artificiais, ou rança, como também da água utilizada; que mais acertadamente semi-preciosas, e que deve ser préviamente examinàda. Além do muitas vezes são apresentadas como as natratamento químico da água, as casas das turais legítimas. Entretanto, são pedras finas, máquinas devem ·l er a instalação de um tanpois derivam também das combinações do que, onde se possa decantar a água, como ja alumínio. tenho aconselhado em várias ocasiõeii a di .. versos segurados.

a

NOS TEATROS E CINEMAS - O maior p erigo está nos palcos, com seus cenários, camarins, instalações elétricas, etc. Deveria se1· obrigatório o revestimento dos cenários e ·dos madeiramentos, eom uma camada de material ignifugo, como por exemplo o tratamento da made~ra, com um composto de fosfato . de amoníaco e ácido bórico, e os panos passados em uma solução de fosfato de amoníaco, ácido bórico e borato de soda. Para a pintura, o emprêgo de tintas ignifugas, sem. qualquer matéria oleosa. Sómente assim se poderá afastar de muito a possibilidade de incêncio nos palcos . l?.stes também deveriam ter cortinas de aço ou outro material incombustível, formando isolamento entre o palco e as outras partes do edifício. REVISTA DE SEGUROS

ACIDOS, SULFURETOS E OUTROS PRO~ DUTOS QUíMICOS Os ácidos sttlfuricó, nítrico, clorídrico e fluorídrico, por suas naturezas essencialmente corrosivas, e pelo constante perigo de suas combinações <tulc micas, representam o pesadêlo das Compa~ n'h ias de Seguros. Os ácidos fortes e médios, não devem ser depositados perto de outras mercadorias, devendo ser aconselhado aos seus proprie.c tários ou responsáveis, que os depositem em áreas abertas, sob telheiros própriÇJs. Quando em trânsito em navios, devem ser deposi· tados no convés, abrigados; em lugares onde seja impossível o derrame sô~re outras

ou

687


h:itlrê'a·dorias, qi.tanclo, por qualquer acidente ocorra quebra de seus · recipientes. ·os ácidos sulfúrico (antigamente chamado vitríolo), nítrico e clorídrico (êste também designado no ·comércio como ácido muriático) ' · quarido em rilistura ou combinação com água, produzem excessivo calôr. E' pois, fácil de se- imaginar, os prejuízos que poderão causar em mercadÓrias, quer pela ação corrÕsiva, quer pela ação do calôt·. Em uma drogada ou' farmácia, por exemplo, o perigo entãó poderá assumir maiores proporções . Urn garrafão de ácido sulfúrico derramado, ~ um balde dágua, ou um jato de uma mau-

gueira, poder:\. ocasionar o preiuizo toiat dos medicamentos e drogas, como co nsequência da intervenção do Departamento da Saúde Pública, e isto mesmo nos casos em que tenha ocorrido a ação direta dos ácidos ou outros produtos químicos. Os mesmos perigos exis. tem em relação aos sulfuretos e outros produtos químicos.

Existem ácidos fortes, médios e fracos. Temos os fortes SULFúRICO (H2S04), NíTRICO (HN03-) CLORIDRICO (HCL) ; os

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RIO DE JANEIRO

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___ J MAIO DE 194<7


1Mios sutFtJRóSô (li2S03), f'OSt'ÓR1C6 H3P04), FLUOHtDRICO (HF); os fracos IULFtDRICO (H2S), CARBONICO (H2C03), lóRICO (H3B04). O ácido sulfúrico tem, entre os ácidos, mesma importância que o ferro entre os etais. A produção mundial dêste âcido, cana-se por milhões de toneladas por ano. O .cido sulfúrico é de tal importância que, no !izer de grandes quimicos e economistas, o rráu de prosperidade de uma Nação, mede-se 1elo consumo do ácido sulfúrico em suas dustrias. O H2S04 serve para preparar numeroso~! cidos, os fosfatos, os fósforos, os sulfatos, os 1rodutos necessários ao fabrico das matérias .orantes, a glicose, os explosivos, o sidrog'êtio, e numerosíssimos outros produtos, tendo ambém outras aplicações, como afinação do uro e da prata, refinação de óleos e outras.

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çôes, principalmente das ocUpadas pelas s~ra ras e aplainadeiras e lixadeit·as. A máquina a vapor também deve ser instalada em dependência isolada das oficinas. ·A limpeza das oficinas deve ser feita -diariamente, e uma vigilância severa e constante se impõe em tôdas as dependências das oficinas. A chaminé deve ter estrutura e altura :dentro de uma técnica perfeita . Uma oficina de trabalhos de madeira, que não esteja nas condições acima r.e feridas, não deveria interessar aos seguradores. O perigo nas oficinas de trabalhos de madeira, poderá ser reduzido, instalando-se exaustores de serragem e pó nas máquinas aplainadeiras, lixadeiras e serras, como existem em algumas fábricas de móveis, assim como também um regular número de extintores disseminados pelas oficinas, não muito junto aos pontos de maior perigo. DROGARIAS E FARMACIAS - O perigo de maior evidência está na manipulação do álcool, éter, ácidos, glicerina -e outras matérias perigosas, nos papéis e caixas de papelão pelo clhão, e nas pontas de cigarros, atiradas muitas vezes pelos próprios empr!)· gados. Deveria ser proibido fumar em tais recintos, quer pelos empregados, quer pelos próprios fregueses.

OFICINAS DE TRABALHOS DE MADEI· A EM GERAL - O perigo está a vista. A erragem, os cavacos, as maravalhas (fitas le madeira, produzidas pelas plainas), bem ' Omo o atrito das máquinas, as fagulhas, as nstalações elétricas velhas ou mal feitas, e linda as pontas · de cigarros e fósforos ati·adQs a êsmo, e, em concêrto com êsse grande Outro grande perigo é o preparo e enaúmero de perigos, as fogueirinhas para o chimento de balões de oxigênio. Nas dro. !himarrão, para o café e para o churrasco. g'arias e farmácias, além dos ácidos, existem ~m número enorme de perigos.. Nas fábricas numerosas matérias que, em mistura, proe móveis, de ·C ompensados e outras indús- · duzem combinações . químicas, originando carias de trabalhos de madeira, temos o pelôr e mesmo fogo, como as matérias oleosas ·igo das estufas e da preparação da cola. ou gordurosas, a glicerina, os ácidos, os algodões, o permanganato e outras várias. E' As estufas e fogões para o derretimento aconselhável que tais mercadorias sejam deaa cola, devem ser isoladas das demais se-

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "PELOTEHSE " . FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.• DE JANEIRO DE 187.4 S~DE- RUA GENERAL OSORIO, 7!15 -PELOTAS -

RIO GRANDE DO SUL

AGENTES RIO DE JANEIRO LUIZ NUNES a CIA. LTDA. TRAV. OUVIDOR, 17 • 6• PAV. BAHIA CELESTINO SILVA RUA PORTUGAL, 9·SALVADOR MINAS GERAIS (BELO HORIZONTE) MANOEL JESUS DA ROSA E SILVA

SÃO PAULO POCHON a CIA. LTDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 • 5.• AP.

PERNAMBUCO CARVALHO NEVES a CIA. RUA DA CAMBÔA 00 CARMO, 136·1.• (RECIFE)

A V, AFONSO PENA, 759·2.• s.13 SANTA CATARINA "PROTETORA" Ci•. de Se1uros C/Ac. do TreiMiho

!REVISTA DE SEGUROS

PORTO ALEGRE RENt LEDOUX RUA URUGUAY, 91 PARANÁ (CURITIBA) A . COUTO a CIA . RUA BARÃO RIO BRANCO, 229 BAGt (R. G. SUL) RODOLFO MOOLIA & CtA·. LTDA,


positàdas distantes umas das o'utras. t:m qualquer circunstância, um incêndio em uma drogaria ou farmácia, é sempre de consequências desastrosas, como me re.f eri em ác~· áos . .

Assim, julgo multo aconselhável o maior cuidado com os depósitos de dinamite, ou seja> o mesmo cuidado que se' tem com os explosivos e inflamáveis em geral.

RESID:gNCIAS - Muita gente acredita que, em moradias de famílias, não existe peDINAMITE - Pela crença errada de que rigo. Existe e muito. O perigo está em tôda o dinamite não explode pela inflamação ao casa. No fogão e sua chaminé, principalar livre, nem pelo choque, andam por aí mente quando · metâ.lica; nas instalações elénelo centro das cidades, grandes depósitos tricas, principalmente nas que se acham junto dêste terrível detonante. E' tal essa crença a cabeceira das camas. Nos brinquedos das que, hâ _têmpos, em um'a visita . de inspeção crianças. . . de tôdas idades. Existe ainda que .fiz, em companhia de um Diretor da um outro grande p erigo, e êste eu já tenho .l!>reféituta desta Capital, de -c ujos seguros tido a prova em minha casa. São as árvores s·ou O corFetór, quándo nos foi mostrado O de Natal, tão lindas, tão sublimes, tão cheias det16sito de dinamite, · o encarregado dêste, de evocação cristã, . mas. . . terrivelmente pem:ostrando ~me u'm pácote de dois quilos de rigosas. Em minha casa, no N atai, sempre dinamite, dos d~zei1tos pacotes ali existentemos a nossa árvore de Natal, mas sempre tes, p·a ra deriiortstràr 'd~ que não havia perigo, -c om os olhos sôbre as lindas velinhas de repentinanrdtrt'é; ·'séin ··' que tivessemàs tempo cêra. Já tenho feito vistorias em muitos inde qualque r gesto, arremessou o pacote com cêndios ocasionados pelos lindos pinheirifôrça ,colnt-r-a ;fi.~ ,monte ·dé pedras. Foi um nhos . O pinheiro, depois de passados 8 dias segundo !tle '-estupêfação . E' lógico que nada de seu •COrte, queima como pólvora. O fdgo a-conteoou,• >vis-to que estou aqui, escrevendo de seus galhos sêcos, é forte como o fogo êste meu · modesto artigo.. Entretanto, pode- . dos· maçaricos para solda. rJamos. .ter. 'i do pelos ares, em pedaços, como . ' Nas residências, deve haver sempre o já .tem .acontecido muitíssimas vezes. Aqui· m~ximo cuidâdo, pois qualquer descuido, pot!Jil:tl Pôl'to . Alegre, ·há poucos anos, na Cervederá ser a causa de um incêndio . iar.iá. Ct>ntinental, . aconteceu um'a terrível explosão de dinamite : Um engenheiro e um seu As chaminés devem ser periódicamente ajudante, arrup1avam dezesseis quilos de dilimpas dá .fuligem. Esta incendeia-se porque nârni(e ' junto 'ao' poço arteziano ,e'm construcontem muito óleo e carvão. Quan-do aconção;· qüando aconteceu a explosão dos dezes~ tece algum incêndio em chaminé, atira-se ao seis qúilos · de detonante. Os dois homens fogão um pouco de flôr de enxofre que, invoaram.', pelos . ares, em pedaços, indo braços flamando-se, produz grande quantidade de e éabeça·s c àir várias quadras distantes . Não vapores sulfurosos, extil1guin-do-se o fogo, isto foi a escórva de fulminato de mercúrio, gequando Jogo ao comêço do incêndio. ralmente 'utilizado para eXplosão do din'a riiité . . Erri princípio o dinamite não explode ãó' ·ar' li"vre, ou pelo choque; mas, "em prinNão me é possível citar numerosos outros cípio", não quer dizer "unicamente". O dipontos de perigo, em numerosos outros riscos, míte · tem por ·base a nitrogliéerina, co~ mas aqui acabo de citar alguns dos princima srlh$tâ-!Jc.ia consistente,, em geral areias pais, razão porque, finalizo, solicitando dos ropriadas, carvão ou_ outras matérias. Ela digníssimos di rigentes da "minha" REVISTA ode explodir pelo c}Joque, por defeito de DE SEGUROS, a p11blicaçã<;> dêste meu mo· bricação, pelo êstad~ axpbi.erite, ou por : ou;_. desto trabalho. os ·fatores, inclusive pela própria inflaP<>rto Aleg're, 15 de Maio de 1947. tação.

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Pe(jifr:Jos aos senhores seguradores dos Estados a fineza de enviar-nos ·· ·: <ioi'S exemplares · dos seus Relatórios ~e{er(ff!.tes às operações 'de 1946, dos quais , s~rão ' retiràdos ·os elementos- para: o resumo estatistico a publicar na "Revista de Seguros" e para as estatísticas completas e outras informações constantes· do "An~w;io- de· Segur..os", ed. 194 7. C I~ ~·~

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MA10 DE l9t'i


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PA TRIARCA"

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de ação 1.• -

Uma Çtdministração vigilante, regulaa:a por um rigoroso Regimento Interno, tendo por base a coordenação da atuação de todo o seu corpo funcional, conjugada com a dos próprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interêsses particulares aos da coletividade". 2. 0 - Uma organização interna norteada por uma longa expenencia administrativa e concretizada em um regulamento especial de funcionários, sôbre bases racionais, quer no que se refere à classificação e ao exercício d'e funções, a apurar o senso de responsabilidade dos encarregados dos seus vários serviços, quer no que diz respeito à justa remuneração, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes à capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejuízo da cooperação geral, baseada, aLás, numa inteligente estabilidade de emprêgo, independente da estatuída pelas nossas leis trabalhistas. a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma remuneração sempre progressiva e equitativa a excluir o peTnicioso temor do estacionamento.

3. 0 - Uma modelar organização externa, a estimular, continuadamente, as energias dos seus componentes a tuna produção sempre crescente, para que atend!da seja a lei do maior número, em cujos cânones se firma o progresso das Companhias de seguros, a permitir a concessão d'e proventos proporcionais ao~ resultados pr~ticos conseguidos e o apóio doo Institutos especialmente criados para responderem pela segurança do futuro de seus auxiliares, principalmente quando, depois do períodc de uma compensadora atividade peculiar a todos os homens, sentirem dim:nuida ou exgotada a sua ·c apacidade produtiva. 4. 0 - A adoção de tôda uma série de medidas que, afinal, garantirão a disciplina, a ordem, o respeito à autoridade, a coordenaçãc dos esforços dos responsáveis pelos seus múlt'plos serviços, a se desenvolverem num aper-' feiçoamento ininterrupto, com o con~equente combate às resistências passivas, ao amor proprio d'oentío, à apatia, exclusivamente em benefício das altas finalidades de seus segurados - raz~o primeira da própria existência ela "A PATRIARCA".

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Pôrto . j'\legre,

64.1


O Seguro de Vida Como Fator ~conàmico Social .Num dos capítulos da obra didáclica d'Economia Polílica" do emiJ~ente sociólogo e economista francês Charles tiide, apreciamos, com alguma surpresa, a afirmativa do auto1·, quando se refere :r um dos pontos básicos da economia particular: '~Compêndio

"O seguro pode ser considerado ·como maneira de poupança. A pou. pança aqui tQma a feição de pequeno prêmio pago por cada (o cacófaton é do tradutor) um dos segu. radQs. Convem, todavia, não exagerar as suas virtudes. Diferente da poupança, que imp~ica aumento de riqueza, o seguro só impede o empobrecimento, e isso para Q individuo apenas, pois que não pode imp.e dir a destruição da riqueza, que fique queimada a casa incendiada, perdido Q navio naufragado, morto o chefe <k família. SendQ assim, para a sociedade a perda é d·e finitiva, embora se torne inofensiva para o individuo; reduzindo-a a sacrifício insignificante." Podémos consignar aqui alguma razão ao insigne mestre, pois que os seus estudos e explanações econômicas e sociais datam 'do princípio do século, e que, embora básicos, sof, eram natural evolução, mormente no que diz respeito aos postulados de previdêneia. Não desejamos, entretanto, nos firmar em que o seguro seja, particularmente, um modo de poupança. E' bem verdade que, nas diversas modalidades de seguros hoje instiui. àas, al,gumas há que tomam o carácter econômico no sentido real do têrmo, pois que já não possuímos somente o seguro de vida, contra aciden.tes, ou contra fogo. No próprio ramo do primeiro, encontramos seguros dotais, de éducação, dotais de crianças benefi-ciárias, têrmo fixo, renda vitalícia -e outros tais, que não implicam, na sua solução, o falecirtiento do segurado. Assim, constituem uni modo de previdência, como causa, e cujos efeüos se reflectem em beneficios econômicós ao próprio instituidor ·e m vida. Se dotal, êle o recebe como se fôra uma economia p~ra garantia de sua senectude imprbdutiva; se de educação, um benefício instHuido directamente a seus filiSos para prover-lhes ou aprimor::tr conhecimentos; se de renda vitalícia,. um beneficio que o segurado

(Bacharel em Ciências Econômicas) JOSE C. CAIAFA

institui a si próprio, garanlindo-lhe um determinado rendimento vitalício. Eis ai, pois, o r.e al valor do seguro .nos tempos hodiernos. Não se acanha mais naquele conceito limL tado de "seguro de vida". Ora, alguem sem dúvida objectará que melhor seria, uma vez que essa previdência se destina a assegurar .comodidade ao próprio instituidor, que êste último empregasse todo o seu capital em depósitos bancários, econômicos ou mesmo na .e xploração de imóveis. Entretanto, devemos frizar . que a finalidade ·do seguro implica num intimo laço do factor economico com o factor social. Assim sendo, um indivíduo; por melhor administrador que fosse de seus bens, e ainda melhor bafejado pela sorte em suas especulações, sempre estaria sujeito às inúmeras sortidas do destino. Poderiam, em hipótese, suas finanças sofrer abalos consideráveis, diminuindo, destarte, as possibilidades de confôrto que poderia gozar em sua velhice junto aos seus entes queridos. De outra forma, considerando ainda que a sorte sempre ·lhe fosse sorridente, mas, ao soar a derradeira hora, os seus herdeiros, não acostumados à g'erência de valores, fracassassem na continuação daquela emprêsa. Neste caso, qual o real valor de seguros instituídos sob uma forma de pagamentos de benefí·c ios condicionados aos seus diversos fins? Não faltariam à sua espôsa os meios suficientes para continuar o padrão de vida a que se habituára; a educação de seus filhos não sofreria solução de continuidade; ai.n da a êstes não faltaria o dote que, em vida, desejaria legar~lhes, para o inicio de seus empreendimentos. Diz o autor acima citado, referindo-se aos sinistros, que "para a so<;iedade a perda é definitiva". Se não discordassemos dessa afirmativa, lograríamos fazer desmoronar todos os princípios morais e sociais. Vejamos, então. Se um individuo falece, o que fica restando dêla para o mundo? Ele próprio, diriamos nós. Não a sua matéria, porque quando nos referimos ao homell!, sob o ponto de vista realmente social, reportamo-nos às suas ações, à sua moral, ao seu "EU", enfim. Consideramo-lo como um componente inteligente da sociedade, um. ser construtivo e defensor dos sãos posutulados da moral, e MAIO DE 19417


nâo pelos -seus haveres, peia sua aparência

ele os . cbÍecÜvos, e que, _ o -~lmples cl~scurar

físiea, porqu e, se assim foss·e, seríamos obi·i -

dessa parte, faria rui 1· todoS' os feitos arduamente conquistado, pelos homens que têm

ga C:os a excluir, por fôrça de errôneo con. ceito, os menos fav01·ccidos da órbita social. o u porque não possuem fo1·tuna, ou porque

p'ro,g1·esso intelectual c científico, ' razão di-

os .t rajes simples que lhes cobrem a mesma

recta do aprimoramento social, que é a base

nudez do corpo não o identifiquem como

ela mútua compreensão entre os povos civi•

um homem, como um indivíduo. Não. Para

lizados, factor essencial para a consecução da

a sociedade a · mo1'te de um individuo não

paz mundial tão decantada e almejada.

sido o baluarte da civilização e do constante

constitui "perda definitiva". Muito ao contrário se em vida as suas ações reflectiram uma sã moral, e se suas realizações lograram favorecer a coletividade, a sociedade, sua morte não pode ser considerada um fim, isto _p orque o reflexo de seus atos e o que perdurou de seus efetivos feitos serão sempre

RESERVAS~. TÉCNICAS, tl

RESERVAS LIVRES

E OUTROS FUNDOS

um fanal para a posteridade, um guia salutar para as gerações novas que, imbuídas dos ensinamentos práticos conquistados, continua.

.

rão a sua obra guiadas por um tão saudável .

legado. Se o corpo de um benfeitor ou de um sábio baixa à sepultura, o seu espírito liberto da matéria, agirá com mais vida em continuação aos empreendiment-os iniciados pois que não há conselho e

ensinamento

mais salutares do que aqueles que emanam da simples recorda.ção de quem os ditou e exe-c utou. E ai está, caros ltütores, porque estudamos o seguro sob o prisma econômico e social.

E' para chegarmos à conclusão de

que a previdência está intimamente lig'ada ao conceito social do indivíduo dentro dos nú-

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548


Direito Regressivo das Companhias de Seguros l\IINISTEIUO DA VlAÇ,\0 E OBHAS PUBLICAS Proce9JO despachado : (9 de Dezembro de 1946)

N.• 28.32:l-46 - "The Home Insurauce <.:ompany, •· d!e seguros, estabelecida á nua da Altàndega, 21 nesta Capital, recorreu ao Senhor Ministro de ~s­ jlU~IlO do Senhor Diretor da Estrada de Fen·o Central do Brasil, que indefer,u a sua reclamação de pagnlllento de danos or"undos de incêndio de mercadorias de propriedade de sua segurada U.euet·al Electric, S. A. - Despacho: .Nego provimento ao recurso, em Jace do pareoer do Senhor <.:on>ultc.r J urldil'o. ( Segu~t-se o parecer). ~Qciedade

Proce.1 ;o n.• :<4. 75:1-46. J>(U"ecer n.• 3.:166 Companhia de seguros - Pretenso dineito regresdvo cmllra o transportador presumidan.entc respon· suvcl pelo s inistro. Excclentíssimo

Senhor Ministro :

A hipótese pode assim s.er resumida.: - "The ll ume Insurancc Co.," companl1ia de seguros, recla· Ul<•U dJJ. E. F. Central do Brasil a quantia de Crf 158.976,00 valor de · mercadorias incendiadas nos va(lioes da Estrada, por fagulhas dle locomotiva. Essa.' mercadorias pei1eciam à General Electric S. A. e estm·am seguradas na mencionada emprêsa de oeguro e esta, alegando haver pago a segurada o valor de seus x.:rejuizos, apresenta-se como credora da mencionada importância. 1.

A reclamação foi indeferida pela Central, donde o pre;.ente recurso. 2. Trata-soe. de examinar se a recorrente tem direito a essa indenização. Para tanto, alet;a a emprêsa que se subrogara nos direitos da !iegurada.

Mas no transporte terrestre, ao contrário 'do que <;lá no maritimos, o segurador não se suhroga nos dil'<!itos do segurado, em pagando o valor do seguro.

1;r

Em relação ao transporte maritimo a ~brogação existe 'l!m virtude de disposição expres~a de lei - o art_go 728 do Código Comercial. Mas a questão é totalmente diversa em s.e "tra· tuQdo de traJiJporte terrestre. Ali, no transporte maritlmo, a subrogação quase nunca aproveita ao se· gurador porque a ação regressiva , contra o armador tió é possível havendo culpa do capitão do navio e llOS oasos de danos e furtos causados por individuas da tripulação (Código Comercial, art. 5:!11). Já no transporte terrestre, não há dispositivo acolhendo subrogação em favor do segurador. E, aqui, a presunção de culpa contra o transportador vem expressa em lel (De__,reto n.o 2.681, de 1912, , artigos 1.• e 17) e não tem êle jamais um fato posit1vo que possa apresentar e ser aceito pelos tribunais como excluir de Gua responsabili<;lade. E' que, oomo diz Ripert, in,vocando Josserand, o acidente no mais das vêzes, vem anônimo ''l'assident di:vient anonyme (Le Hegime Democratique pag. 332, subsistindo sempre, por isso mesmo, aquela res ponsabllidade. , 3. 1\las, 9e se aceitar a tese de que o segurador, pagando o valor do seguro, se subroga nos direitos c'l.êste contra o transportador presumidamente respcnsável, podendo haver o reembolso do que pagou, 544

qual afinal terá sl<lo o seu risco d e companhia de seguros? No transpor~e maritimo compt·eende-se que assim s-eja porque não há nunca 'a responsabilidade do armador, como se viu e, por outro, os danos resultan· te~ de fôrça maior ou caso fortuito são frequentes : as tempestades são fatos comtHlS como o são as ava· rHtS pela natural 1>cneb-açào de ugua no•, navios e todos êsses danos só mente são cobertos pela apól ie< d•> seguro. 4. 1\las, no transporte terrestre, não há, realmente. subrogaçào do segurador nos di11eilos do despachante dt~ mercadoria, etn oaso de perda ou avaria. Suhrogação legal não existe, como se viu. Não há, efetivamente, lei que u tenha acolhido. Suhrogaçào convencional só poderá haver entre credor e devedor e o transportador é terceiro nada convcnc•onou a res. peito. O contrato de seguro: em relação a êste, é res inter alia.s acta. Como escneveu distinto magistrado paraibano, com apoio em BonnecaSo >e, não há negar que o contrato de seguro não agrava nem beneficia o terceiro causador do sinistro. Nem fica livre de ressarcir o dano dr. um seguro do qual não participou (1\iárlo .Moac;r Porto, in Revista Forense, vol. 84, pagina i:l6). 5. Co1no ..je vê, o seguro não cria obrigações para o transportador em favor da companhia de Seguro. Sumlen, baseado em inúmerus decisões dos tribunais francêses, concorda em que não há subrogação, mas apenas se poderá falar em cessão de um crédto eventual. Vejam-se suas próprias palavras : "1\lalgré les termes, employês "suhrogé, suhro· gation", il est aujourd'hui 11econnu que la convention ainsi intervenue entre l'assureur et l'assuré n•est pas un(• ~::> ubrogation, tna..:s bicn la cession d'une creance é\ entualle; cette cession est r egle, par suit, non pas par Jes régles et le.; Jonnes d,-, la subrogation, mais p<>ur celles de lá cession de signification à Jalre au tiers responsablc, debitem·, céde, conl'or.nemente Jarticle .690 du Code Civi~. (Sumien Tra~é n.• 175 pág. 79).

des

Assurc;nces

1"ernstres

1927,

6. Mas, cessão de um crédito eventual1 O nosso direito não o permite. Posso eu acaso, ant~cipada­ m~nte, ceder o meu possível d ireito de ser indenizado se sofner dano proveniente de ato li i cito de outrem? O nosso dlr~o sómente permite cessão de di· vJda1 existentes à época em qu.e é f e, ta, pois o oedente "fica responsável ao ce~ionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu, Código Civil, art. 1.07i:l). O próprio Sumien, no lance transcrito, exige, para validade da cessão, notil' 1 cação da sua existência ao d"vedor nos tennos do art. 1. 690 do Código Civil Fran· cês semelhante ao nosso art. 1 , 069. Mas, como faze.r notificação dessa cessão s:e ainda não há devedor nem se sabe se haverá ·1 7. Compreende-se que subsista integro o direito do prejudicado de acionar o responsável pelo dano que sofreu. Pode e ;te, sem dúvida, ceder á companh ia de seguros o seu direito de ser indenizado. Mas, certo que só poderá fazê-lo depois de v"rirtcado o .evento. E exato que Isso não Interessa às emprêsas segurndoras porque ficará às claras o d CU negocio. Se o sesegurador pagou o valor do seguro ao s egurado mas o vnl receboer do terceiro responsável pelo slnisiro, por que, então, pagou o segurado os prêmios do seguro 1 Não é efetivamente mais vantojoso não fazer o con-

MAIO DE 194.7


trato de seguro, não pagar prêmios, e cobrar prejulzos diretamente da estrada ? 8. Na bipótes.e, nem s iquer juntou a recorrente a apólice do seguro nem deu provas de que pagara é segurada pr·oprietárla da inrrcadoria Incendiada. Terá pago toda a quantia que reclama ? Mas, a Estrada nada tem que ver com o contrato res inter alios acla . Se obrigações tiver, serã para com a proprietária das mercadorias, a Gen~t ral Electr"ic S. A. c:W seguro, -

Mas, essa emprêsa despachante das mercadorias nada reclamou, deixou prescrever, pelo decurso do prazo de um ano (Decreto n. 0 Z. 681, de 1912, art. 9.o), o seu direito d-e s er indenizada. Nestas condições, concluo, pelos motivos ex· po>;tos que o recurso de "The Home Insuranoe Co. não rrietcoe provimento. Rio de Janeiro, 30 d e Novembro de 1946. A. G<•nçalv.es de Oliveira, Con s ultor Jnridico. 9.

(Do Diário Oficial de 13/ 12/ 1946)

(Seção I 1

Sobre os motivos do espantoso parecer acima o Sindicato das Emprezas de Seguros Privados ouviu a opinião do seu contencioso. o ·qual deu o parecer abaixo : Uma Companhia de Seguros, como subrogada, reclr.mou à Estrada d:C Ferro Central do Brasil certa Importância que pagara a Segurado seu, devido a lncendio , no wagon que transportava a mercadoria segura. O DiNtor da Estrada indeferiu o pedido de Indenização e deste indef.erimento foi interpos to reeurtlo pnra o respectivo Ministro, que lhe n cgo'u provimento, depois de ouvido o seu Consultor Jurldco. P>erguntase se o aludido despacho está de acordo com o direito patrio ? - Não. Dis se o Con sultor que "no transporte terrestre, ao contrário do que se dá no marltlmo, o Segurador uão se 'subroga nos diNitos do Segurado, em pagando o valor do s eguro," do que resulta a falta de quali· dude daquela companhia para reclamar o ressarcimento do dano.

Subrogação é o neto pelo qual uma pessoa substitue outra, no ex~rciolo de um direito, para proce· dltr em seu Jogar. Nos termos do art. 985 3. 0 do Codigo Civil, a subrogação opera-·se, de pleno direito, em favor do terceiro interesS<tdo, que paga a divida pela quel era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. Não &e dirá que o transportador de mercadorias não seja obrigado a entrega-la no seu d«>tlno, salvo havendo caso fortuito ou de força maior. Não o fa· zcndo, pagará o seu valor. No contrato de transporte, entre o segurado e a via f.errea, o segurador é terceiro interesBado. Pagando o seguro pelo qual era obrigado, adquiriu o direito de agir em lugar do <segurado nos termos do artigo. citado do nosso Codigo Civil .

O Departamento Nacional de Sep-uros Privados c Capitalização, nas suas variadas atribuições por força da lei, aprova os modelos das apólices eLe seguros. As suas clausulas gerais são 'estudadas para que se veja se contrariam ou uão disposições legais. O segurado, aceitando a apólice, ad!tre à suas condições.

l\E'VlS'l'A DE SEGUROS

Essas apólices constgmim a t;ubrogação da Com· P:lf\hia que indeniza. Há assim oficialmente um direito contra o t:erceiro responsável pelo dano. A apólice é um acto jurldico como em· gerai tsão todos os contratos de que se derivam direitos e obrigações. Para que o segurador substitua o segurado no direito de reclamação não é preciso que a H ;tradtl tenha tido prévio conh.eclmento do seguro e do facto , porque mesmo na cessão de divida não há prévio àvlso d >! transação efectuada.

Dispõe o art. 1 . 524 do Codigo Civil : "O que ressarcir o dano causado por outren1, .se este não fôr descendente se u, póde rehav'er daquele por quem pagou, o que houver pago." Em face deste arligo, mesmo n::t ausência de um contrato de seguro, quem quer cjue houvesse pago o dano, podia usar da ação regressiva contt·a o ~sponsável. AI o titulo de seu direito não suia uma apólice quitada mas o recibo desse pagam ento. E' por ser arJ1lm que o Supremo Tribunal Fe,d~ral, em numerosos processos coptra as Estradas de Ferro, tem d ecidido que a apólice não é chamada u jmtificm· o diNito do osegurador, o qual provem do recibo de pag!lmento á parte prejudicada. Nestes casos, as Estradas de FeiTo só têm a alegar a sua lrresponllabilidí'de. em face da lei n.o 2.681 de 1912. Disse o Consultor Jurídico que a Companhia reclamante nem sequer juntou a apólice de seguro. O Sttpremo Trlbun»l S:Cmpre exibição deS' ;e documennto, uma discutir as suas cláusulas, mas gamento do sinl ;tro c culpa do

julgou dispensavel a vez que não se vão apenas se houve patransportador.

Insistir neste ponto é desconhecer a jurisprudênca daquela Côrte e a própria lei, pois uma arróliée p ede conter dois ou mais seguros difetenten (Cod. C<:'m art. 667, 13.o). Nas apólices de averbação, o segurado vai fazendo anrbar as remessas f eitá> para vários lugares do ' cu comércio. No caso de p.erda ell\ uma dessas rem essq, , a companhia paga a importância e a apólce continua em vigor para outras averbações e até que se extinga o seu valor. Desta forma, será Jtnpossivel juntar-se a apólice toda a vez que a Companhia r.equerer o pagamento de um <~ inistro parcial ou total.

A citação de PAUL SUMIEN ociosa. Ele não diz que a segu'radôra não fica subrogada nos direitos do seu segurado, mas "que a expressão - subrogação - deve ''ler tida como cessão, de um credito eventual". No nosso direito , sttbrogação 11ão se confunde com cessão.

No direito civil , como no comercial marítimo, silo iguais os I>rinc·ipios que regem o contrato de seguro. VlVA~TE chega a di7..e.t' que o segurado deve tomar a s providências necessárias para subrogar o segurl!dor nos dir'.eitos que lhe pertencem por causa da ~; upervcnlência do •s inistro. (Trat. dos Seguros Marítimos, n.o 3.05). DE LALANDE diz que segurador que pagou a indenização ao segurado, pode usar, se possivel, de a~ão contra aqueles que são responsáveis pelo incêndio - "Mas como este último pod·erá exercer seu direito de s egurado? As apóli ces viio nos dizer". Elas conteem uma cláusula concebida mais ou menos nestes termos; "Pelo único facto da presente apólice e sem

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,,quo se.fa necessária outra cessão, transporte, titulo ou mand P.to. A Compwtllta fica subrogada em todos os direitos, recur.w.! e ações do segurado contra todas as pe>: :Joas responsáveis pelo sinistro, a qualquer titulo ou por qualquer causa que seja e JDJesmo contra todos o~ seguradores, se houver". (Do Contrato de Seguro contra incêndio n. 0 543). Ali, o direito de reoupera1·iio do prejuízo nasce do próprio contrato de ·' eguro e não se diz que o transportador da carga é re.• inter alios acta e, po'rlnn~, não tem o dever d·e compor o dano. O segurado que foi pago pelo seguro não podia reclamar o mesmo pagamento da Estrada, vorque isto seria um acto Hicito. &ria caso digno de admiração ter escapado a to·

dos o-; Procuradores da Republlca, a todos os Federais, aos Procurador.es Gerais da Republlca, e Supremo Tribunal Federal o facto das Companhias Segm·os não terem capacidade legal para usar de regressiva contra ft> empresas de Estradas de União porque não llá lei que a.s dr>nsidere su nos riiret"los dos .-;eus seuurnrtos I As alegações do Consultor Jurídico não prevalecer ' diante de Juizes togados, porque auas conclusões, ha o dir-eito, a lei e a j nwnsa c pacifica. (9 d e Dezembro de 1946). fi io, 2 de 1\fnio de 194 7

Abllio de Carvalho

Indenisaç .ã o de Dano C i v i 1 Laudo do Perito Desempatn.dor Numa ação ajuizada na 3.• Vara da Fazenda Pública f.oi feito um arbitramento, no qual foi dado o parecer abaixo transcrito, do perito desempatador: "Preliminarmente, é de consid1Prar-se, que se trata uma ação de reparação ciuil pelos danos sorridos pelo menor Ivo Bonifácio filho eJn consequência do acidente de que foi vitima quando viajava na Estrada de Ferro de propriedade. da Ré. Nesta> condições, têm-se que apreciar e levar em conta, em primeiro lugar: a) as circunstâncias que com o acidente ocorreram; b) os padecimentos da vítima, "' seu estado atual; c) as consequências que de tudo isto lhe advleram ou lhe podem ainda advir. para que se possa avaliar e arbltrnr a reparação que lhe devj) C'aber. Pelo que SIC verifica da narrativa do fnto, como consta, dos autos e é referido nos laudos dos ilustré>; colegas, sabe-se que o menor, ao cair do trem , tendo sido apanhado pelas rodas do carro esteve em perigo iminente de uida, escapando por mllagne, apenas com o pé esquerdo esmagado. d~

A emoção produzida, porém, por esta ctrcunstân· ela, e os enorme> sofrimentos que lhe causaram o esmagamento do pé, são motivos capazes, d.a, pelo grande abalo flslco, le sobretudo moral que pro· duzem, ocas!noar, como ordinariamente sucede, um desequlllbrio no ritmo fisiológico do 6eu sistema nervoso, podendo perturbar, no organismo da vitima, ainda mii tenra c débil formação a marcha do seu desenvolvimento acart1etando consequências aparentes e Imediatas, ou remotas, que não 'le podem prever. O cfe:ito, e as consequências dêsg,es abalos, •ão de observação comum, e el'tão no dôminlo 'e conhecimento de todos, e, por Isto, devem ser levados em conta quando se aprecia, como no caso, o alcanoe da reparação que se procura dar. Como consequênella do acidenlle teve o paciente a perna esquerda amputada no têrço médio c apre_ senta agora uma grande deformidade. irreparável que o coloca, à margem da vida poli ; verifica-se incapaz de desenvolvter, integralmente, as qualidad~s e atributos que a Natureza lhe houvesse cono~dido , e que só com o correr do tempo e desenrolar d~ certas circunstâncias ir~> e-ão lievelando. E quais não ieriam elas? 546

Já por si, a amputação que lhe foi necessária, representa um traumatismo efeito e consequôncla!> semeihantles aos e que traz para ~> condições biológ-icas do e sua integridade ffsfca, alterações e perturbações não se podem mledlr. l'nterrompendo o ciclo do torno da circulação arterial, nervosa, e a ll na extremidade do cõto, como é necesl!árlo e o nbmo terá que se adaptar a uma nova con s~ puder, e que por mais pródiga que se,ia turteza em constituir nos seres a faculdade de tação, o desaparcc.lmento de parte do órgão ocas constantem=te, dõres e sensações locais que o mentam. De sorte que, a consequêncla da Incapacidade total e permanente da vitima. disto, a formação do cõto resultante da operação el'lá reclamando, talvez, uma nova operação plástica para cobrir ItlleJhor a extremidade do osso que está um pouco snliente, e, assim, terá o paciente que passar por novos sofrimentos, não 't erminando, ainda, a •sua desdita. Para disfarçar, e compensar a condição de inferi<•ridade em que se acha o menor, vendo dianf,(o. de si um futuro tétrico, é que eu arbitro, para lhe ser oferecido lmediatamlente, uma quantia em dinheiro, e que julgo justo t: nezoável, que o Código Civil recomenda ser a mais ampla posslvel, e o Decreto n.• 2 . 681, de 7 _12-1912, no seu art. 21 autoriza o Juiz a conceder, além das importãncias, qule, sob ontros ti tu los, forem devidas. 'Essa quantia que arhilro é de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruZJe.lros).

O Autor e a Ré, nos quesitos 1.• do Autor, e 4.• d'' Ré, pedem que se e1 taheleça, com b a se nas tabielas de seguro um t ermo de sobrc11irfa prouauel para sôbre êle estabelecerem-s e cálculos para a per· oepção dos salários, etc. Ora, sendo o têrmo da vida aleatório, como já tenho referido, e não nos tendo dado a natureza, para a nossa felicidade, o dom de conhecê-lo, o estabelecimento de um têrmo de sobr~.vivêncda baseado em cálculos c números é uma verdadeira utopia, coino utopia é também calcular-se a capacidade laborativa du acidentado como consta dos laudos por cálculos numéricos e percentgens como se fõsse possivlel, ao médico ou a quem quer que So.?jn penetrar os arcand' dn natureza para conhecer, ' no intet·ior do individuo n sua capacidade laborativa c dizer qual foi a de· ptlccição sofrida, quando tudo se passa dentro das condições biológicas que nos e.;capam. MAIO DE 194,7


As tabelas das companhias de seguro que o prOprio Autor ao invocá-las declara que a que êle cita é que mais se aproxima de nclls, revelando, desde logo, o conhecimento dle que nenhuma delas tem funda mento real, são convencionadas para fiM comerciais em que hâ lucro e não podem ser aplicadas na apreciação de uma reparação civil de coráter social e civil em que se faz por arbltramlento, poos que se baseia nas condições biológicos e nas condJções e necessidade individuais de cada um. As tabelas de seguro de vda têm por base, um principio que se forma no coeficiente de letalldnde apreciado diante de um certo têrmo preestabelecido, com o qual se pretende constituir a média da vida, em geral. l!.o<te principio, porém, é absolutamen!Je Impróprio, porque sendo cada individuo um ser, e tendo cada ser sua natureza própria , nada se pode concluir, nem generalizar da apreciação em conjunto, quando os elementos que entram na sua formação são eterogêneos e obedecem a condições biológicas variadas. Convencionadas essas tabelas para fins comercuus, elaJ! poderiam, quando multo, ter aplicação aos casos de acidentes de trabalho, porque hâ lucro e risco, nunca, porém, no caso de uma reparação civil. que como já se disse, se baseia ·em principio de ordem biológica e social . Demais, é ocioso persistir em cálcular têrmo de sobrevivência para apllcação a lucr<ü cessantes, quando a Indenização pelos lucros cessantes acompanha a perpetualidade da deformidade e da Incapacidade do paciente. Se assim não t'ôsse teriamos que observar o ·absurdo de que, atingindo o acidentado o têrmo de sua existência provável estabelecida, pelos peritos,

em seus laudos, deixaria de receber a e seria considerado Inexistente.

lndenlzaçllo

Quanto ao arbitramento de um salário mt'rllo anual , para a vitima, de que cogita o autor nos quesitos 7.• e 8.•, entfendo que êste arbitramento ~eve ser feito em absoluto, Independentemente de condições, i sto é, deve ser calculado para atender as necessidadles de sua manutenção e outras e que não estão dependentes de urna nova adaptação a novas habilidades que êle possa adquirir mesmo na sua qualidade de acidentado, nem as qualidades que êle pudesse ller revelado ainda na Idade de criança em que se encontra, nem com a sua ·condição social, porque tudo Isto se enquadrara no domfnlo da, hipóteses, nada se tendo mais, dêle a esperar, s.endo que, se êle vfler a adquirir alguma aptidão, seja Isto para o t.eu beneficio, quando o que hâ a fazer-se, como um dever social, é de proporcionar à vitima o.; meios d ela ter logo garantida, até o fim da vida, a sua subsistência e a satisfação de suas necel:sidades, s endo dela, Isso, um direito, e da •sociedade um dever ao qual ela não pode furtar-se, de modo a poder gozar, m~smo dentro de sua condição de acidentado, o que aos outros é dado, e que ela poderia também obter se não tivessle havido o evento - Jev:mdo_:se, ainda, em conta o abalo, que, como já de screvi poderia ter-se operado nele, e que fõsse oapaz (!e encurtar-lhe o têrmo da vida Por mie parecer justo e razoável para essa parte da indenização. ARBITRO o salário para os três primeiros ano~, ou seja dos 15, sua idade por ocasião do acidente, até aos 18 anos , em Cr$ 900,00 (novecentos cruzelrO:s-)

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Capit~t

subscrito e realizado Cr$ 2.000.000,00

INCÊNDIO · E TRANSPORTES MARfTIMOS E TERRESTRES DIR ET ORIA : Presidente- Dr. Onofre Mario Ancona Lopez Superintendente - F"" "s Solbiati Secretário - S. W. Colller G E R E N T E G E R A L : VItor Marsala

Sede : SÃO PAULO -

Rua Barão de ltapetin inga/ 273-5.0

F o nes: 6- 2 2 4 3 e 6 -2.453 Caix a P ostal 468 4 - End . t e legráfico : AUSEGE AGtNCIA NO RIO:

S. W. COLLIER, LTDA., Av; Rio Branco, 20 - 3.o

REVISTA

DE SEGUROS

. 547


mensais, ou Cr$ 10.800,00 anualmente, e desta Idade ate o final de sua vida em Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cru>;eiros) mensais ou Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais.

aJ b)

Lucros cessantes venddos lndeJlizaçãQ propriamente dita, pelu lesão ou deformidade de que o menor ficou portador • .. Lucro> e~essantes vincendos, representados por 229 apólices , com inclusão de 13 para o desconto na fonte do Impôsto de Renda, para produzirem, até os 18 anos do nl>l!.nor, a renda de Cr$ 10.800,00 anualmente, a que se deve acrescentar mais 153 apólices, compreendidas 22 pnra o Impôsto de Renda, no total , p ois, de 382 apólices; em dinl:t2h·o: para o primeiro períOdo , Ct·$ 11!0. 000,00, a que se deve acrescentar para o segundo período , Cr$ 120 . 000,00, no total, portanto, de Cr$ 300.000 00, para produzirem respectivamente, aos juros l egu ; s n m ensalidade d e Cr$ 900, 00 on Cr$ ,1 0. 800 ,00 anualmente, e a mensalidad-e de Cr$ 1. 500,00 ou anuidade de Cr$ 18.000,00.

Cr$

d J Despti ·as médicas já e.fetuadns c) Aparelhos ortopédicos c conservação .. . .. .. . . .... . .. . ... .. .. . .

Cr~

3. 000,00

Cr$

67.200,00

Um par de muletas ..... . . . . . Qttantia dc sth>ada a nova intervenção ..... .. . . .. . ..... . . . . . . . . Verba pm·a um traje completo

Cr$

80,00

Cr$ Cr$

lU .000,00

c)

• Para fazer face aos salários at·bitrados de Cr$ 000,00 mensais ou Cr$ 10.800,00 a·n uals, para o prazo dos ·15 nos 18 anos, · 3 anos, portanto, é necessário n importância de Cr$ 180.000,00; oe, dai até 0 final da vida do pacientle para produzir os salários arbitrados de Cr$ 1.500,00 mensais ou Cr$ 1!1.000,00 anuais -- são ne-cessários, também aos juros legais, mais Cr$ 120.000,00, que se deve acrescentar a aquêle~ Cr$ 180.000,00 o que perfaz o total de •Cr$ 300.000,00; o o correspon<kntc lem apólices da Divida Pública Federal do valor d.e Cr$ 1.000,00 cada, aos juros de 5 % ao ano, para a 1.• fase, Isto é, dos 1,5 aos 111 anos, são necessárias 216 apólices, e para tempo subsequênte serão pr'.eclsas mais 144 apólices, no ·total, por conseguinte, de 360 apólices; c mais 13 ~ílulos semelhantes para fazer face ao desconto na fonte do imposto de Renda, com relação a 1.• ht ;c, c mais 29 apól!ces tamb:mn semelhantes para o mesmo fim e nelatiYas a 2.• fase - perfazendo, assim para a prlmen·a o .otal de 229 apólicC's e para a seg;mda o total de 3W), o pó/Ices.

f)

Quanto ao• lucros ccssanbe.s vencidos, die 8 de f~verciro de 1946 ·até a data dêste laudo, ou sejam, praticamente, 15 meses, serão rcpt'eslentados por Cr$ 13.500,00 (treu mil c quinhentos cruzeiros), à razão do arbitramento feito para o salário ordinário acima prbitrado de Cr$ 900,00 mcn ;ais até aos 18 anos.

g) h)

1:l. 500,00

Cr$ 30ij. 000,00

500,00

Dr. Tlwdeu de Araujo Medeiros

COMPANHIA DE SEGUROS Ao quesito 10. 0 do Autor, também d"' acórdo com o r elatório l:l conta d e {ls . 11, equivalente a quantia d ~ Cl'$ 3.000,00.

Ao qu2sito ll.o do Autor, relativo a nova op·e.ra\àO que a vítima precisa subme.tet·-se, discordo .do arbitt·utnento dos 1neus di.stinto~• Colegas, que avaliarmn em Çr$ 3 . 500 00, 'e considerando a opernção a raz·cr-slo se1· miJa operação plástica e delicada arbitro em Cr$ 10.000,00 (dei mil cruzeiros) .

Guanabara Incêndio, Transportes, Cascos, Acid. Pessoais, Aeronáuticos, Resp. Civil e Equiuos CAPITAL INTEGRALIZADO

Cr$ 1. 500. 000.00 FUNDAl).ll. EM 1903 Ao <JUCsito 11. 0 do Aulot·, relativo a nova op <·raç:io d" Autor, estou de acôrdo com . o ilustre perito do Autor etu suas rtespostas, ap enas cotn a segu~nte condiç.'i.o: sendo impossível cstabelcccr..J·c um têrmo d e vida, para sôbre êle calcular-se, o número -de aparelhos necessários, admitido a duração de oinco anos para cada um, c nt'endo quc pode •;er fornecido o numerário necessário para a aquisição dos 10 aparelhos, .. ficando condenada, c obrigada, a Ré, a for_ n~ccr os aparelhos que foram julgados necessário; c as ilnportâncias para sua conservação, se o paciente sobrcviv:Cr ao têrmo pelo laudo estabelecido.

Sinistros pagos Cr$ 22.320.21<).60 DIRETORES: Nelson Seabra e Fábio de Faria Souto

Sede: A v. Rio Branco, 128-6.v andar RIO DE JANEIRO Caixa Postal 1324 - Telefone 42-6010 (rede interna)

d~

O montante da indenização , segundo o meu modo vêr, fi ca assim discritninndo: -

End. Telegráftco .. Palas""

W

~ MAIO DE 19!7


.......

~50 ;::)

~40~--~--+---+-~~ LU

OJOr--1---+---r~-h

11)

• IMÓVEIS • • ••• TÍTULOS E APÓLICES . • • OBRIGACÕES DE GUERRA • HIPOTECAS URBANAS EMPRÉSTIMOS SJ NJ TÍTULOS • BANCOS . . . . . . • • . CAIXA-MATRIZ E SUCURSAIS. TOTAL • • • Cr$

· OS DIREITOS

19.065.410,70 868.921,40 4.757.591,00 4.053.228,80 14.317.523,00 14.483.346,70 2.110.982,90 59.657.004,50

que os nossos Títulos asseguram aos seus Portadores

estão materialmente cobertos e garantidos, com segurança absoluto, pelos Reservas matemáticas jó constituídos pelo Companhia, .representados pelos valores do nosso patrimônio social acima declarados, conforme Balanço Geral encerrado ·em 31-12 -1945

REVISTA DE SEGUiROS

551


DENTES NO SEGURO Uma companhia de seguros recebeu de um dos seus freguezes uma reclamação curio. sa. Na casa de residência Unha havido uma ·explosão c_om desabamento de par~de, que sote' r ou móveis e utensílios. Pedia o segurado não' só o valor estimado para estas coisas, como também a importância relativa a duas dentaduras, dêle e da mulher. A· .companhia fez uma composição com · o segurado que saiu sa1isf-eito. O PARECER DO CONSULTOR A Estrada de Ferro Central do Brasil · enviou a uma companhia de seguro da nossa praça uma comunicação em que diz: '"Comunico-voà · que o Sl'. Diretor desta Estrada resolve ~ indefedr a r.e clamação n." A-1.294/46, re tente ao despacho de encvmendas n.• 36/'~' : 23!:1, de 2-5-45, de Roosevelt para Juiz de Fóra, com fundamento no artigo 9.o do Decreto n.j> 2. 681, de 7,-12-912, tendo em vi~ta a Jurisprudência firmada pela Consultoria Juridica do Ministério da ViaÇão. publicada no Parecer ' n.• 3.366, "Diário Oficial" 285, de 13-12-46, página 16.413. Saudações.

I I

t.

Mario Nogueira Chefe da Secção de Reclamações _ do Tráfego.'' Comentário

!

Jurisprudência, ensinam os di·cionários a matéria de direito segUida em todos os países; o hábito em que. está um tribunal • de julgar de certa maneira uma questão. . Ora, dizer que é jurisprudência a opinião : de um funcionário administrativo é êrro mat nifesto. ! Um Consultor Jurídico dá apenas pare' ceres. Só os tribunais firmam. jurisprudência. Com o conhecimento do direito, inter, 1 ~ pretam-no e fazem aplicação dê! e. j Ninguem mais.

Íé

AINDA OS FURTADORES A frequência dos roubos em mertado- ril1~ _~an~.J?O!:_t~~~ _por via m~ritima.!_ ~luvial

-.--sso

e te1·restre continua a pesar sôbre o erário das companhias de seguros. Ainda outro dia eslava um dos nossos di retores numa agência de companhia de se~ guros, a qual já havia r-e-c ebido vinte reclamações dês se gênero. A marcha que vão tendo êsses atentados contra bens do comércio acabará levando as Companhias de seguros a suspenderem esta garantia, qnanto a roubos, furtos e desca-. minhas de volumes. Elas lamentarão deixar de faz~r estas operações próprias de povos policiados, .p or falta "'d e segurança no pais; desgostarão aos seus clientes, aqueles que du. rante tantos ano.S lhes confiaram os seguros dos seus bens, mas não haverá prêmio que baste para ·cobrir a indústria do furto. Não se poderia imaginar que a merca. daria despachada nunca seria destruída ou surripiada, porque, se assim fosse, não haveria seguros contra êste risco. Mas aquilo que alhures aconteee de vez em quando, aqui é corno urna infalibilidade, uma certeza. A quem tem espíri<to público e ama sua pátria, é doloroso conhecer a insegurança em que vive a população que trabalha e a cor, rupção que se espalha por tôdas as camadas. A crise moral é a mãe de tôdas as crises, que aflig;em o Brasil .. Os aparelhos repressores de tôuas as infraçõe s das leis crimi~ais parecem não fun. cionar, senão em detrimento do Tesouro Público ... O crime campeia impune e é praticado . à luz do dia. Não mais se deve falar de um mal sem remédio. Não é? AS RIQUEZAS PRIVADAS A fortuna se realiza pelas colocações de capitais de desenvolvimento .gradual e frequentement·e assás lento, assim como pela economia prolongada. Entre os povos civilizados, as fortuna~ importantes, que não vieram .do direito he. reditário, se fizeram pelo emprêgo hábil de uma poupança disciplinada, Aqueles que ··chegaram a esta si·tu·açã.o devem ser louvados. A economia é virtude . O homem econômico poupa mui·to, .p riva-se de coisas que lhe dão bem estar, mirando o futuro de sua família e concorrendo também para a fortuna do Estado. ~!AIO

DE 1941


O ódio insensato .·dos comunistas contra a fortuna ali)ei~t (a dêles é sagrada) se triunfasse, seria o castigo da .economia. Os des perdiçados nada sofreriam· ! ·

sm:glam na sua compreensão, pois eram quase ~ empre mal redigidas , Frondeja a úrvore secular do Brasil, mas a burocracia, .c omo a herva de passarinho, ainda não foi ·extirpada.

I !NTELTG~NCIA E ADMINISTRAÇÃO A PROVA DO PREJUíZO Não comporta a instituição do seguro, inteligentemente · conduúda, um regime de restrições impôsto a pretexto de fiscabzação. Dificultar a vida laboriosa das emprêsas e o ·t rabalho tlas indústrias é prejudicar os interesses ,e conômicos do país. A direção do D.N.S.P.C. muito retardava as respostas às consultas que lhe eram t'eitas. Isto era motivo de queixas, embora lodos reconhecessem a inteligência, os c0nhe. cimentos e a probidade e:-emplar do seu chefe e dos seus auxiliares. Vamos ver agora a existência de uma compr.e ensão mais lúcida do verdadeiro espírit5) de superintendência. Os processos vão ser mais rapidamente despachados. Não se revogarão medidas que eram executadas com prov.eHo para todos, para substituí-las por outras. de cunho pessoal. A instabilidade das leis . e regulamentos perturba a tranouilid~de nública. Esta calamidade caiu sôbre o Brasil com o Estado Novo, invenção ditatorial de 19'37. ~stes decretos, que não ·C essavam, deviam entrar em execução no mesmo dia da sua publicação num país de oito milhões e meio de quilômetros quaqr.ados, com população pouco densa e falta de comunicação entx:_e as diversas regiões !

~les atentavam contra a própria .e conomia do govêrno ·e acarretavam ás repartições muitas consultas, devido às dúvidas que

No 7." vo lume da Pratica Civil, do professor Candido ·de Oliveira Filho, lê-se à Jlágina 184: "E' aforismo jurídico que o ·contrato de seguro é de indcnisação e não de lucro, diz Abilio de Cat·valho. (A Prova do Prejuízo). Não é demais repetir. A quantia . inscrita na apólice representa o máximo da i ndenisação pela qual se obrigà a se~m·a­ dora. A apólice não dá lucro ao segurado. lndenisa. Cobre o · dano real. Restabelece o patl'imônio do segurado, depois do risco acontecido. A lei exige que o segurado dê esta prova. O artigo 671 do Código Com.e rcial é de uma ·clareza. insofismavel. Este artigo tem o seu fundamento lógi·co e juridico na própria na-turez_a do -contrato em questão, pois o lucro, por um princípio de ordem pública,- não é tolerado no seg'uro que deve apenas indenisar. (Vivante, Trat. IV, ns. 1. 033, 1. 953 e 1. 954; Silva Costa, Div. .Mar., n." 677 e Seg. Ter., n'.~ 353, Thaller, T. de Dh·eito Com., n.o 1. 671, C. de Carvalho, '

Const., art. 1. 252; Cod: Com., arts. 665, 671, 677, n.• J, III, VI e IX. Sentença do juiz wbstituto federal da 3.a Vara do Distrito Federal, Dr. Waldemar· da Silva Moreira, de 14 de Junho de 1927 no A11chivo Judiciario, vol. 64, p. 56.

Quilon<l0 •

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• '"""'o !>86••.t io.de1-_Joneito A3-()872 - alc!e 1

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SEGUROS

',

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5_51


Departamen .t o Privados

Nacional d.e Seguros e

Capitalização

Requerimentos despachados

PROVE A PUllLICAÇAO

.PROVE A PUBUCAÇÃO DO DECliETO

Dia 28 de Abril de 1947

15 <Le Abril de 194 7

Sociedacte Mútua de Seguros Gerais "A Univ~r"al" Aprova ulteração de ~statntos . Prove a requerente a publicação do Decreto n.o 22 . 993, de 2~ de Abril corrente. (Proelesso n .o :181. 713-46).

Colúmbia CapitaUzação S. A. Autorização p a ra ·funcionar e aprovação dos e ;tntutos. - ..Prove a l"equerentc a publicação do Decre to n. • 22 . 906 de 10 d e Abril de 1947. Processo n.• 469.525-46.

PROVE A PUllLICAÇÃO

18 de Abril de 1947

União do Comércio e Indústria ·companhia de ·Seguros Gerais. Aprova modelos <Le apólices seguros Transportes J\1arltimos. Em face do parecer da 6.• D. R. S., aprovo os modelos de apólices de seguros Transportes Terrestres (fls. 3 a 9) Processo n.o 508.227-47. União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais Aprova modelos de apólice;J seguros Transportes Marítimos. Em f a ce do parecer da 6.• D.R.S . , aprovo os modelos de apUiices de seguros Transportes J\larJtimos (fls. 3 a 9) ' Processo n. 0 508.223-47. APROVAÇÃO DE TARIFA DE HESP.

DECHETO

Companhia Sul Brnsil de Soeguros Terrestres e Marítimos - Aprova alteração de e>tatutos. - P1·ove a rc<1uerente a publicação do Decr.eto n.o 22.992, de 23 de Abril de 1947. (Proc. n.• 454.940-46). PAGUE O

Dia 29 de Abril de 1947

ARHOVAÇÃO DE MODl'!LOS Dia 3 de Maio de 1947 Companhia Renascença de Seguros Aprovação de proposta e apólices do ramo Acidente) Pessoais (lndividunl). De acôrdo com o parecer da 5.• D.R.S., aprovo a alteração dos n10dêlos r elativa· mente ao capitnl realizado e vinculado. Processo n.• 513 . 033 de 1947. APHOVAÇAO DE MO.Ol'!LOS Garantia Companhia de Seguros Marítimos c Terrestres - Aprova mod êlo de propostas e apólice:• s.<·gnro de acidentes pessoais, individual e coletivo. Em fac() do parecer dn 4 .• D . li . S . , aprovo os modêlO:l de propostas c apólices para o segmo de acidenties p essoais, individuais c coletivo . .t'rocesso n. o 294 . 908-45. APHOVAÇAO DE MODilLOS Dia 6 de Maio de 1947

APROVAÇÃO· DE TARIFAS DE TRANSPORTES 2•2 de Ãbril de i94 7

·· Companhia · de SegUros _ Astcit'1n- ~ AprovaÇão de t::rll'ns (Transportes Ferrovi ~Õ:3 · e·· Rodoviários) . Em · face dos paNceres, aprovo as tarifas apresentadas (fls. 2 a 12) para seguro! > Transportes -~·rod.o­ viúrios" 0 "Jlerroviários" Processo n .o 4~7 . 426-46. RESSEGURAR NO ESTHANüEUW

S~LO

Companhia de Seguros Pan-América Reforma de estatutos. Pague a rec1u·ercnte o sêlo do de· ereto a ser expedido . (Process? n. 0 418 . 420-46) . .

CIVIL

Companhia Bandeirante de Seguros Gerais - Apro' vação de tarifa, modêlos de apólices e propostas parq . o rruno de Responsabilidade Civil. Em face do:3 pareceres da 5.• D.R . S., do Inspetor Técnico e do lkrviço Atuarial, aprovo os modêlos de propostas e apólices para o ramo "Respons.abllida<Le Civil" e, em carater provisório, a Tarifa apresentada, devendo a Cc..mpanhia observar: a) a tabela de descontos plurianuais deve ser snbstituida pela segu 1nte: 2 anos - 20 % ; 3 anos 30 % ; 4 anos. ....:.. 35 % e 5 an<:>s - 40 % . b) inclusão das tabelas <Le prazo çurto e de cancelamento de seguros oomuns e plurianuat.J. c) idem de · um dtJpositivo fixando o valor das comissões de aquisição Em 13-11-46 Processo n. o 369.718-16.

.~:ODE

DO

Dia 28 de Abril de 94"7

· APROVAÇÃO DE MODELOS

. . • C~~p-anhia Renascença de Seguros Apro~~ção prwo: ;ta e apólic~: do ramo Transportes Terrestres. De acôrdôA' ~Oino --pare'cel" an 5.• ·n. R . s·.' :i provo a correção tipográfica do capital d eclarado nos modêlos de propostas e apólices apresentados . - Pro· c-esso n.o 513 . 0~6-47 . d~

ATRIBUIÇÃO DE LUCROS NOS Tfi'ULOS DE. CAPITALIZAÇA:O 'O-

Dia 25 de Abril de 1947 . ,) Sul América Ter.resfre>, Marítimos e AcJdente.s Resseguro no exterior - risco -de explosão em favor da Cia. Auxiliar de Emprêsas Elétricas BrasiLeiras ... Em face dos pareceres do I.R . ll . e do l'nspetor TéCnico, aprovo a renovação com a ressalva proposta pelo mesmo !nstituto no final da carta de ns. 3 . Processo n. 0 508.99H7 •.

552

DO DECHETO

D'i

.12 <le Maio de 1947

Caixa Nncioiiar~- <t~ · Capitallzação Sociedade Anônima _ ,, Pl~nos -de '\Cnpltalização. ·rendo em vi,;ta o oficio SC '3~7, do Serviço Atuarial. solicitando rctifloação na redação proposta para a Collcdlçlio Gemi n.o 12, onde, por lapso d eixou de ser ' indicado o critério a seguir, aprovo 'a jnclusüo dn seguinte cláusula:-

C:

1\IAIO DE 18fl


"A atrlbuiçíJo dos. lucro:> ao~ tlfulos que n ela tenham direito ; serít feita proporcionalmente às J.'esp<.ctivas reservas matcmaticas de aniversário, . isto 'é, atribuindo-se, a. cada titulo, uma parcela proporcional a reserva correspondente ao número de anos de vigência que haja completado durante o cx~r­ cicio". (Processo n. 0 487 .691-47). PODE

SEGURAR NO EST'RANGEUlO Dia 19 de Maio · de 1947

The Homc Insurance Company tra)lgeiro. Em face dos pni~ceres do Inspetor Técnico, defiro o ped1do Pt·occsso n.o 510.808-47. Tho Homç lnsurancc Company --;trangeiro. Em facle dos pareceres do l'n~petot• Técnico, defiro o pedido Proce:> -o 11.o 510 . 809-47.

Sl~guro

no esdo I. H. D . c de fôlhas 2.

Seguro 110 esdo I . ll.D. c de fôlhas 2 .

APUOVAÇAO DE JllODíl LOS Dia 22 de Maio de 194 7

Art. 6. 0 Quonda se tratar de instrumento ,. dle ou· > torga a pessoa J'isica de nacionalidadt: estlrllngeira, deverá o n1esmo ser acompanluÍdo ·: de documetito que comprove a pennanência legal no país do procurador (carteira modêlo 19, respectiva fotocópia, · ctc).Art. 7.o Não serão admitidas a registro a~ proCl•rações · passadas a agcn tes e representn11tes, que . não cuntenham os poderes espccifcados na Portaria n.o 1, de 5 de Março d!~ 1941, e atendam às suas exigências, bc1n corno ns que não n1encionrat:a1n com clareza a zona de ação do mandatário, obedecendo as divisões administrativas do pais, •Jcja por distrito, munlclpio ou Estado. Art. 8.• Os agentes e repres<Jntantles, logo que cntrC'rn no exercício dos seus cargo: ;., · farão a devida comunicação à D~Jcgada l~egional de Seguros a cuja jur ~ sdição lO.Stiv cratll .sujoeitos pr~;tando os escltu·eciment(J. ; <JUO fotcm julgados 'necessários pela mesma repartição, Em 4 de lllaio de 19·17. - A.milcar Satntos , Dir<:tor Gemi . l'EHl\llTIDOS OS IIBGISTROS DE APó:LlCES

Companhia C<Jarã de Seguros Gerais Soliclta aprovação de 111odêlos de propostas c apólices. Em fuce dos pareceres, aprovo os modêlO:• cU: pt·opcstas e apólices d e seguro contra fôgo, trnnsportcs marítimos c transporto ; tcrrcs tr.es Processo número 517,595-47. NORMAS

PARA AS PHOCURAÇOES Portaria n.o 9 -

AOS

AGENTES

Circular n. 0

10

n.•

Reuooa a Circular 1, de 10 de Jandiro de 1947, que . di.~'püe sôbre os rcyistJ'os de apólices emitidas , em fôlhas sol'tas, e fi x a novas normas pcrr<L o uso dos mesmc6 registros .

MTIC 477.040-47

O Diretor Geral do Depa1·tamcnto Nacional d!e Seguros Privados e Cap,talização, usando a atribuição que lhe confere o art. 17 inciso ' VII, do !Wgimento aprovado pelo Decreto n.•' :n. 799, de 2 de Setembro de 1946, le tendo em vista o disposto nos artigos 50, VII, d, 127 <: parágrafos do Decreto-lei n.• ~. 0.63, de 7 de março de 1940; art. 1;!, VII, h, e, 53, do Decreto n o 22.456, de 10 de Fevereiro de 1933; nrts . . 11 n. 0 I, c 13, n.o X.II, do .Hegimento aprovado pelo l)ecn.?to n.? 21.799, de 2 de setembro de 1946, citado, e, a>nda, os pareceres da Quarta Delegacia Regional d~ Seguros; da Ssoção de Estudos c Divulgação; da Seção de Cadastro c .1\egistro e .do Assistente Jurídico dê:>tc Departamento, constantes do Processo JIITIC 477 .040-47: Hesolve estabeleoor a s seguintes normas: Art. 1. 0 As certidões dos instrumentos de outorga dn poderes, que a s !sociedades de seguros e de capitalização !estão obrigadas a enviar ao D.N.~.P.C., na forma e prazos determinados pelos preceitos legais acima citados devem ser , apresentadas pelas sociedades outorgantes ás Delegacias Reg-ional•; de Seguros a que se acharem juri:;dlcionadas, acompanhadas de duas cópias dactilogral'adas. Art. 2.o As Delegacias Regionais de Seguros procederão ao exame dos instrumentos aprte!;entados, encaminhando-os em seguida, com parecer à Diretoria · Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados c Capitalização. Art. 3." Os r e feridos instrumentos serão então, encaminhados, ã Seção ' de Cadaj ;tro c !Wglstr'o, para o•ô devidos fins. Art. 4.o Uma vez feito o registro pela S. C. R . , e >ta arquivará a certidão e enviará uma das cópias da mesma à D . R.S . , a cuja. jurisdição cstivler sujeito o outorgado, com cláusula · do registro, aposta na aludida cópia, ficando a outra cópia junta ao processo. Art. 5.o As D. R. S. procederão, então por sua vez, ao roegt tro c arquivamento do instrumento qu.e lhe é, assim, fornecido por cópia.

REVISTA DE SEGUROS

EM . FôLHAS . SOLTAS

O Diretor Geral do Departamento Nacional di! Seguros Privados c oCapltaHzação, t"ndo em vista a rt·presentação dirigida a esta Diretoria Geral pelo Sindicato da$ Emprêsas de Segnros Privados c CapiitaUzaçfío, c, após ouvir, cn1 reuníão o JnesJno órgão, assim como vários dêste DepartamJento, in• c lu ;ive o Sr. Assistente Jurídico; e, Considerando · que a proibição do uso dos regls• tros de apólices emitidas, em fôlhns soltas, constante d•~ circular n.o 1, de 10 . de . Janeiro de 1947, vem acarr<Jtando .embaraços às seguradoras, muitas das quais~ e!U razão da permissibllidade de tais registros já haviam adotado o serviço mecanizado, apropriado ao uso das fôlhas soltas; Con>)dcrando que, segundo as sugestões encaminhadas a esta Diretoria Geral, os Inconvenientes da adoção do,s. r>efrridos registros, expostos na circular n.o 1, citada, podem ser removidos mediante a prática de um novo sisttema na feitura material dos rnesn1os registros; Considcr.ando que tem sido norma invariavel dêstc Jnpartamento, não só orientar como racilitar os trabalhos executados pelas sociedades sob a sua t'iscalização; . Resolve revogar a circular n.• 1, de lO ·de Janeiro de 1947; manter a r<Jvogação, na mesma cons· tante, das · circulares n.o 32 de 7 de Julho de 1942 e n.~ 1, de 17 de Janeiro cie 1944, . ficando permitido o . uso dos registros de apólices emitidas, em fõlhas r.éHtas, devendo os mesmos registros preencher as seguintes ·. condições: a) os registros devem ser apresentados às Iiespectivas Delegacias Regionais de Seguros com as fô· lhas em número de cem, J:IQ minimo, colecionadas dentro de uma capa com dispositivos que plermitam a sua encadernação, tal como o u: ;o ~e torniquete, parafuso, etc. ; b) deverão . conter os têrmos .de abertura e encl'l.'ramento, ter as fôihas nn~radas c sôbrc os ntcsmos. Em 15 (le Abril de 1947.• . Amilcar Swt'fos Diretor Geral.

553


,

NOTICIA RIO

ESTRANGEIRO

.4RGENTl?I'A

Encontra-se Uo Congresso Argentino, remetido t>rlo Poder E~cutivo, um projeto de lei ratificando G d<·CJ·eto de maio de 1946, <tue CJ'ion o Instituto 1\iixto d:<l Resseguros, fazendo certas modiflcnçõCI; ao mesmo decreto. Assim, pelo artgo '2. 0 , o Instituto terá por oLjeto: a) - operar em resseguros, para cujQ eleito s·e estabelece em seu lJenoeficio o monopólio com as Ji. m;tações que surjem dos artigo:; 15, 16, 17, 18, e 21; b) - dirigir a atividade do seguro em tudo que sr ja relalivo á absorção do seguro indireto; propor a criação de novos ramos doe seguro: ;, c orientar o Poder Executivo sôbre a matéria de sua especialidade, devendo ser ouvido em todo :fssunto relativo á instituição do :;eguro no pais.

Os comerciantes que nsslstinuu a reunião do "Forelgn Credlt l'nternac~onal Jlm·;eau" do "Nacional Credit Assoclation Jllen", no Hotel Pcnsilvanla, sug~:riram que o Departamento de E ;tl!dO pro~este ante o governo argentino pelas medidas · de obrlgatori<>dade d•' seguros de e~portação naquele pais, por parte das Ct•mpanhias argentina ~ de seguros. (de "Seguros", doe Buenos Aires, ano 1, no. 2)

A câmara dos deputados da Nação, resolveu designar uma comissão c: >pcclal, integrada por setr .c h'putados, para no p1·uzo de dento c qiten-ta di_as de sua constituição, prepara•· um projeto de lei orgâ· nica de ~eguros, c que :-'<'rá submetido á mesma ciunara.

O senador,'· reccntemeuté ell~ ito pela cidade d" ,Avelaoeda, sr. José Werner apr~ sentou á C-àtnur·a , um projct~ àe lei sóbre ~guro escolar obrigatório (seguro de inva_lidez, iualeruldàd"e, vcJhlcé c v da). rbpcrá-s-c que o olcsmo seja uccito, pois- que se truta doe nlll.t..éma . de relevante Interesse, que enultecle o seu autor.

A câmara dos deputados, c, Jugo apó~, a do~ r.enadores, aprovaram uma lei cujo artigo 6 estabt,Jcce que' tôda pessô·a qu Ó Írahalhc po r conta alheia· como condutor pron:1sionul de tnotoi' C' S tnóvcis re ao servi· Ç•) de partiCulares, tcn1 no nt•n :tno sessenta dias de estabilidade, ficará amparada p ela lei 96H8, de acidentes do trabalho ainda ·que seu empregador não figuro na Ímumeràção do artigo 2, da mesma lei. O artigo 9 permite <tue se deduza do total da indenização o que o beneficiário receba . de caixas ou sociedades seguradoras pur atos ou contratos de previdcncia realizados pelo ellllli'C!!ador.

Sctn ncnhunut causa que ju~o- .t i r casS~e a g-rave medida, mediante dois dect·etos do poder exceuth'o foranl · cliSJ>Cnsados nurnerosos fundonórlos de categoriu d·t supcrinkndêncüu de seguros, organi }lHO fJlLe en1 C[Uasc todo o período de :; ua exi s tência . careceu d t• sul'icienVe pessoal . para cumjJI'ÍI' as dei icadas ture· fas da repartição.

Entre êsses dLC;pensados, figuram três anlij!os funclonúr;os dos n1ais competentes c de ~;atcgoria bem cl evad>~. ("S>;-gul'os y Capitalizacion" tomo vi, n.o 13~).

AUSTRIA

As leis alemãs :sôbre inspeção de Slcguros, contrade scgut·os e Companhias Anônima.,, introdi.t.zid>~s durante a ocupação, não Ioram derroga·das, s e bem que atualmente, se esteja prcparàndo a rcsP:ectiva modificáção. O decreto que, em 19-IG, fez limitações no Iiagamento de sinistros, serd >~bolido, no <(ue se refere ao ron1o utransportes,, 1nas :;crá mantido, no ran1o "vida", cnt vista d!l' ser ind:!rto o valor de muitos dos títulos das reserva ;, Os sinistros de guerra, diretos ou Indiretos não olH·Igam as Companhias, exceto em V ida c Trm~spor· t~. segundo se decretou e tem :·; ido I<cconh ecldo p~los Tribunais. ("El Eco", Barcelona, n• 1512) tos

ESTADOS UNIDOS

Estatf:·Ytlcas governamentais e particulares revelam maior ênfase á prot"ção da vida , nos Estados Unidos, mostrando qule um dotar em cada quinze dólares da remuneração nacional fol, no ano passado, empregado para fins de segurança e amparo da famllia c do il'ldlvlduo. Ao todo, 'luas<l doze bilhões doe dóla, rõs- foram desviados da corrente da l.'lemuneraçõo nncional IJara os mesmos fins no ano pas:3ado. Dêste total. cerca de oito bilhões de dólat·es corrcsponc[eram a econonJiHs voluntát~ias para progrntna·; de rnnparo. tai!ii cnn1o !"Cp;uro de vida, abonos, aposentadorias · c seguros 'de ncidcntc c doença fundos ~ilndiculs de ussistencia c planos de hospilallzâção. (CorrêlQ da Manhã, Rio, abril , 947)

Há quatro anos , cjuando a marcha do seguro conti-o roubo c furto estava prosperando, c o s'cu cnmpo de ação estava :sendo Invadido por outJ·os setores securlstas. fo' efetuada uma reforma ' dos po·<'niios, além de se t~r introduzido uma clausula padrão, nas apólloPs, dizendo que "o d esaparecimento mi s terioso de qua Iquer obie· I•> ";egurado se presumiria devido ao furto." Esta chiu· s ula, cotno se percebe, tnuito arnpltuvn a rcs pousabilidade dos seguradores, dêsdc o momento em que o obje. t'l não aparecia a menos que pudesse dcstru · r esta presunção contratual, sempre diflcil. Esta cláusula. porém vai ser agora supressa le '>e espera que, com o aumento da~ cotas e uma mais estrita seleção dt negócios, o seguro roubo c fuo·to voltará a ter base! : n:n~ sl'\lidas e ruais vantajosas do que a s dos Ultimo~ exerci cio i . cuEl Ec:> dcl Seguro", d e Borcc lonu; u 0 • 1512)

Aos cinco pnis<~s , Fran\:a-,. ltãl JH, Holanda ,· Noruef(a e China, compradores, a créditu dos 3i0 barcos Yendidos pelos E'ludos Unidos, r'oi notificndo que só unm P<Jqucnn parte do seguro poderá se1· coloéada em st·us próprios mercados, pois o pais \>1eQdedor exig,e a

MAIO DE

19~7


• ra em dólares c a submissão de companhias, ices e quantidade, á aprovação da Comissão MaAmericana. Além disso, os seguradores devem hnv>t~>r .. s., iem seu caso, á jurisdJçiio dos Estados Unicom .exceção doi; americanos c ingleses, dcveln referida Comissão Marltima garantia de seus governos de que os sinistros serão sase o lugar de pagamento fôr os

"El Eco,, Barcelona, n°. 1511)

FRANÇA ..

"Lo Sccours Accidents" c "Le Secours lnocndie" : organ izamm c fiüram a fusão d.>s •>uns ações. Já, recen!Pmcnte, conseguimm autorização para elevar o capital para cem milhil<1 • de francos. Como essas duas companhias, é provável, tambéru, a fusão da "Previdência Incêndio" ("Prcvoyancc .. lnccndie"·) c da "PJi~ vidcncia Acidentes" (Prevoyanc.eAocidents"), sob a denominação única de "PrcvoyanC(.' As·:;urance ct Reassurancc',.

O novo seguro compreenderá uma compensação por, assistência médica pam todos e uma Importância em dinheiro de 3,50 - coroas - (US$1) por dia, pagável a tõdas ..,, pessõas q~ percebam salál'io ou rendimentos. Estas últhi1as receberão, além dlss<;~, cotas suplem~ntares por e.·posa e filhos. A quan tia, relativamente exigua, que se perceble em dinheiro pode . ser aumientada mediante 11m acordo ;voluntário desde <tue haja o pagamento de uma contribuição extraordinária. Além disso, o Parlamento decidiu que em principio a a~sistêncla no.> hospitais deverá ser obt-Ida gratuitamente, os medicamentos ]>ol'la metade do preço e, em alguns casos, até sem pagamento algum. Estas despêsas não ficarão a cargo dos fundos de seguro-doença. As imporiâncias correspondentes serão abonadas diretiunente aos hospital;; e farmácias, na forma que determine o Parlamento mais tárde. Calcula-se que o aumento das despêsa• do Estado para estes fins s·e 'elevará a 200 milhões de coroas (US' .. 55.560 000) anual• ;. A'' lei' do se!2'uro-doença foi caracterizada por' Gustnv l\loller, :ministro do int<>rior c de assuntos sociais. como a "segunda coluna principal da po lítica socinl !; U('Cc1."', sendo n prhneira o projeto relativo no con· siderável aumento • das p ensões para a velhice, aprovado pelo parlamento no verão passado. Corrêio da Manhã , Rio, 16-5-947.

A companhia "La Securlté Frunçulsc", resolveu traspassar seus ncgUcios paru a suctu:• ;al franeês a dn "General Accldent Fire and ·Life Ass. Corporation", d•! Perth.

Por decreto deste ano foi plJ.blicado o d ·tututo da Caixa Nacional de Resseguros, na França. As ope- · ruções da Caixa provêm dos resseguros legal •, bem como das entidades não nacionalizadas, dos ·convênios com tôd>\> as !entidades de Seguros e Hesscguros, nacionais e estrangeiras, usshn cotno das re· trocessões a serem estipuladas livremente.

SUISSA

As Companhias que, na Suissa, operam no ramo "Tr-ansporte", decidiram aeeitar ·o risco, ()ue até agora err1 sistematicamente excluldo, ou seja o causado por descuido ou destruição de gêneros atrnvés dos palsea ocupados. Esie novo seguro · afeta os tran>;portcs e mercadorias CJU transito, atravêló dos paises ocupados por tropas estrangeiras, a saber: Alemanha, Austr1a , Hungria, Ilália, Iugoeslávia, Grecia .Rumania; Hulgária e Polônia.

A caixa, que é domJiiciada em Paris, está su.lcit.l ao Ministério de Economia e FJnanças le é dirigida por um Conselho de Administração e um diretor geral. Os funda ; iniciais Importam em quatro· centos milhõe ; de francos. (De "El Eco dei !:ioeguro", no. 1512, Hnrcelona) SUéCIA

Foi aprovada uma nova e importunte reformo social. Na última steçiio plcniu·ia do parlamento, em 1U46, promulgou-se uma lei Implantando o seguro doença obrig._-tório para todos os cidadãos. Bosta não entrará em vigor, contudo até 1 de julho de 1!)50.

Segundo lnformaçõoes nos circulos autorizados, e Sui);sa volta a interessar-se por atuar no seguro In• tcrnaclonal de transporte. Assim na Suissa, começa uma fase de liberdade MCUrlj.tór.ià, e entram, ativamente, os scguradoNs norte-amercano'J e Ingleses, estendendo seu negócio Internacional, procurando, uns c outros, recu})-('rar (mul principa'lmentie os ingleses), a posição que haYiam per~ d ~ do em consequênca da guerra. ("El Eco", n.o 1512)

QUESTOES Maritimistas e de Seguros em Geral

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Advogado

"Edifício Claridge", rua Aparicio Borges, 201 (E,splanada) sala 1.105 -

l\EViS'fA . DE SEGUROS

Rio

'555


Curiosidades do Seguro "Em lodos os palses que celebram, de algum ten1po o "Diu do Seguro", êstc cotv;tit u i a jornada JnúxJ nut anual para fazer chegar a ncdessidadc c YanM t:ogeJ\s do seguro a todos o·; àmbitos das economias uucionnis", esc:reve u tna revista européia. · Em vl'tima;9 ve ícu los, rndus c

u1n "pool" do roubo. Letnbra, ainda, que, no acordo dà: ; lurgas confcrênoias · de 1934, na Argentina, u ma delegação brasileira composta dos srs. D. C. llurrowcs, João Vicente Campos c Stoll tionçalvcs, êstc último declarou que a quest ào é um ve rdadeiro "ca::;o de polida."

194(), em Buenos Ai res, 23.000 pessoas foram de acid entes na via pública, por fatos de \c mais de ci ncoenta por cen to eram scgureceberam os valores dos seus seguros.

cromcu de Pedro Hor' ; y Baus, grand e juespa n hol espcciaUz~do ctn assuntos de seguros, ussinala q ue o r:uno " t ransporte", cn1 tnatéria cfu :.·ICguros, Após a guerra~ entro u cn1 plena crise, prc· vista, aliás, pelos e ntendidos. O mesmo aconteceu na o u tra guerra, 1914-1918, desgraçadament e ...

Um cavalheiro, a quem certo ngentc de seguro p t•ocurou, pata j)l'Oporrlhc um seguro de v 1 dn rcs· pondeu , com displicência, lJ1TC'ê le bem podia, c' es tava vivendo lranquilamen te ~em nccC' :sidade d e ne· nhum seguro nem melo seguro . . .

U J)Ja

ri~ta

Em Sal vador, h á pouco t~ m pu, houvle um litígio jud icial em que era lnter1Hsada uma companh ia de seguros. Es ta ganh ou, ~m parte, a questão, c, como n:io se oonformasse com a sent ença apelou para o respectivo Tribunal de Just iça, no in tuito, é óbvio, d e ter, a seu favor, todo o dit·cito pleiteado. A parte adver. ;a, porétn, se conrornwra cotn a decisão, e não a p elou coisa a lgu ma . Õ T1·ibÚÍw l resolveu . . . reforntar a s entença, para dar ganho de causa , to tal, o parte q u o, justamente, aceitara a decisão... Sic

Mas

o

corrctot•,

bábil

I~

inteligente,

r espondeu:

Não há dúvida. O sc n hot· pode , ·iver com uma úuica ro u pa c unHt c;;uuisa apenas; pode viver sem se barbea r netn cortar o cabelo; pod~ viver scrn diúrios: .scrn livros, s en1 tea t ro s e1n aulonlÓV"('-1, sc1n geladeira. cru casn ... E h.unbéJn 'pode viver sc1n ]Jcnsnr no porvir de sua esposa e de seus f ilhos ... 1\las 0: 1' hom ens mais progressi. ;t as não pensam da mesma forma.

Nas apólices d e !leguros sôbrc acidentes de autoJHov.eis, h ú, nn Argentina, tunu clúusuln "standar"! pc·la qua l o segurado tcnr 48'- .Jroras para reclamar o prejuízo do cnn·o, p elo acidente. E nes se sentido de· cidiu, I1á pouco, um dos Juizos de Buenos Aires, con· cluindo que, esgotado êsse t empo, surge a pr& ;unçâo lc·gal de que o segurado renunciou o direito de reclumação.

lransil ...

A "Revista Bancária y 4\,sscgut·adoran, de Buenos Aires, em u m dos seus últimos, n(nneros :sob o t it ulo '' E l Robo en el Seguro Mari tl nw", interc;sant c crônica, diz que, no Brasil, o sr. A. O. Zandct·, levanto u, para o Ílll)>Ortan le fenôn~ eno, a idéia do 'uncionamento de

Um nos so co nhecido, r ecentemen te uos diss e que, t~ndo u m .auto m ovcl c:L~ praça · preten;leu ter ti ma apól ice de seguro , de acidente em favor de terceiro. 1\las uito houve companhia que nccitnssc o Geguro.

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DE

jANEIRO

MAIO DE

19~


Boas Novas Sôbre a Ladroeira nos Transportes Após um prolongado período de sobres. saltos e gerais lamentações sôbre o vergoilhoso "Panamá" dos extravios e roubo.s de mercadorias embarcadas, é um alívio c<>nl'ortador poder, como o faço agora, declarar que a situação cstã melhorandl(), ou, mais propriamente, começando a melhorar.

A. O. ZANDER

Especial para a "REVISA DE SEGUROS"

radiotransmissão c recepção, em nún1ero su. ficientc para policiar a .e xtensa zona portuáParece que já . foi atingido o "clímax",- ria. Ao envez de uma vetusta embarcação de 3 milhas de "vagaresa" deveria osténtar notando-se presentemente um desafôgo nos lanchas patrulha velozes, armadas convenienmeios seguradore:;, estando contida a marcha temente para dara caça aos audazes catraei. ascendente, para dar início a uma regressão · ros que na escuridão da noite infestam a nos sinistros E e R. bahia na faina de remover para as ilhas e Ainda não é caso de fazer espoucar os praias distantes o produto do furto a bordo foguetes da vitória, mas a esfalfadora camc no cais. panha de repressão e prevenção ao .e scanE a regulamentação da lei que criou a daloso desvio de carg'as e a sistemática pi- · Delegacia? Quando será a sua ação estendida lhagem de volumes começa a fruir, com uma aos vários portos em que campeia impunesensív.e l redução nas reclamações. mente a ratonice? Não venho indagar ou apontar a quem competem os louros dêsse auspicioso fato , mas apenas comentar e ressaltar a atividade de uma das entidades integradas nessa luta gigantesca -é<mtra a fraude e o crime.

Refiro-me à "D. G'. P. L.", Delegacia Geral de Portos e Litoral; órgão centraliza. · dor das medidas policiais de punição e profilaxia dos elementos de:linquentes do .litoral, uma das criações do Govêrno Linhares, mercê do alto senso de responsabilidade do seu então Chefe de Policia, Desembargador Ribeiro da Costa. Não hesitou êste, como seus anreces' sores, em propugnar pela imediata decreta. ção das medidas que lhe foram solicitadas pelo órgão representativo da •Ctasse, do que .fui testemunha pr.e sencial. Pois bem, apesar de não estar ainda aparelhada como merece, nem do ponto de vista do material nem do pessoal, grandes resul. .tados já foram obt:dos pela. referida delegacia, nesta ' Capital. Apesar do quadro 'de investigadores reduzido, e de estar desprovida de aparelhamento adequado, inúmeros "ratos" do cais foram pilhados em flagrante e processados. Mer·c adorias vallosas foram apreendidas nas mãos dos ladrões de beira do mar e dos seus cúmplices. Pena é que não haja uma maior compreensão do que poderá ser ating'ido, si se der à D. G. P. L. os meios necessários de organização, aqui e em todos prncipais pontos do país. Ao envez de uma camionctc adaptada e um velho automóvel concertado, deveria poder dispôr de rápidos carros providos de REVISTA DE SEGUROS

Resta o consôlo de que foi dado um pe. · queno inicio à obra saneadora; que a feia mancha tende a apagar-se e que, apesar de mal equipada, a O. G. P. L. do Rio, certa. mente devfdo ao espírito de sacrifício dos seus ·componentes, já está dando a prova pr<>vadii da sua utilidade. Para citar um exemplo, menciono a re.cente descoberta e apreensão de inúmero11 tambores de gasolina, roubados de bordo do navio motor "San Domingos", naufragado próximo à Jlha de Santa Bárbara. Até nas longínquas praias de Ramos e Mariangú 'foram desente:Tados tambores, o que constitui verdadeiro "tour de force" digno de ser trazido a público ·para se fazer justiça a eficiência da incipiente D. G. P. L. Só o fato dela existir e agir provoca uin retraimento da delinquência, a ponto de tornar sensível a regressão das ·r eclamações.

E' verd~de que coincidiram outros fatores, tais como remodelação administrativa do cais do pôrto, início de uma vigorosa campanha do ~RB contra a embalag'em insuficiente, etc. Mas, .como disse acima, é necessário não desllrezar o contingente apresentado pela D.G.P.L. e ·c olaborar de todos os meios e modos para que ela possa ser aparelhada dos elementos de que necessita para . poder cumprir a sua finalidade. Confot ta saber que um govêrno estadual (S. Paulo), dando um estimulante exemplo, já pôs à disposição do organismo a ser criado um xadr.e'z . espaçoso, e uma poderosa lancha perfeitam~nte equip_.a~.

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~'.: Suhro -g aç à·o. êlo·s

nistro pudesse ser de a lgum modo salva, em todo ou t•m J)artes.'' Entre nós,, nilo são só us apólices reservam. pam o srgurado1· o rccurs0 contr·a terceiros responsãvcis, como o Código Clvll tem disposições expressas. Ant es desta codificação, os contratos de seguros P.rmn regidos pelo Código Comercial e nunca se deixou de observar a subrogação ali. estatuída. Foi, portanto. com espa nto geral que s:e soube do parecer acc1 to pelo Minist ro · da Viação, negnndo às Companhias de seguros t errestres o direito de reclamação por sinistros ' 'erificudos nos carros da Centra l do Bra;11. Esta subrogação, sendo . legal, dispensa quuiquer cessão, transJe. rência ou procuração geral ou especial. ·o srgurudor não ê um procUI·ndor em causa própria; Ç um proprietário com ,o exercício de todos os direitos e ações. que en tão competiam ao segurado, em quaisquer casos . C(lntrn qu:ent de direito".

Escnevem-nos : "0 segurador que paga fica subrogado nos direitos do segurado contra os civilmente responsáveis pelo ato cul poso do qual resu ltou o siJlist1·o indenisado. Isto é coisa vel ha e sabida. O Dr. José da Silva Lisboa que escreveu sôbre ,seguros, no fin' do secul o lS.o, nÓ seu tratado de "Di'rei to Merqantll, dss e o sep-ulnte :

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Seguradores

. •. "0 Segurado, recebendo o preço da lndenlsação, · (leve fazer nos ' Seguradores cessão e abandono da coisa segurada, proporcionalmente a 0 interêsse cobet·to com o seguro, pois seria coisa monst ruosa embolsar-se o ' Sellurado "do . va lor da perda e contudo ficar com o dl•/c ito ao navio ~u carga segurada que depois do si-

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MAIO DE 19-J.i


São Pa~I~::_Companhia .Nacional. de Seguros ..de Vida Para comemorar condig'namente a passagem do seu 27.• a1,1iversário, a "São Paulo" está conclamando o máximo .e sfôrço do seu ,-corpo agenciai, pedind'o.lhe uma produção que lembre essa efeméride. Juntamente com êsse elevado motivo, há outro não menos importante, que é a investidura do Sr. Alcindo Brito no cargo de Gerente Geral da Companhia. Estando sôbre os seus ombros a ' responsabilidade de uma pr-oduÇão que marque brilhantemente eiSSa data, com algarismos nunca r egistrados em épocas anteriores, estamos certos de que os seus comandados corresponderão aos anceios da administração da "São Paulo". Ao mesmo passo, é uma prova d·e solidariedade a quem tanto tem feito por essa seguradora, que é grande por sua técnica aprimorada, pelo ·seu corpo de produtor es e pela dedicação de todos que vivem à sombra de sua imensa protc;lçã.o . A propósito,, recebemos amável carta do seu "Departamento Central", com séde nesta Capital, em que o seu Gerente, o Sr. Rey. naldo Cruz Santos, encarece a necessidade dos agentes de sua organização ultrapassa.

r-em a quota fixada para o mesmo Depart_a mento, cuja produção de novos negócio~ exçedeu, na data aniversária de 1946, o maior récorde da Companhia. Fazemos nosso o seu veemente apelo .

MANLIO AGRIFOGLIO S. A. Recebemos dessa firma de Pôrto Alegre comunicação de que transformou a sociedade em comandita simples para sociedade anônima, conforme título desta notícia . A nova sociedade anônima, que se ocupa de importação e exportação, representa em Pôrto Alegre a Companhia de Seguros Aliança da Bahia. Está assim constituída: Diretor-Presidente _:. Manlio Prati Agri. foglio . Diretores Gerentes - Vitor Emanuel Ro-. drigues e Dr. Paulo Teffoli Agrifoglio. Diretor Assisténte - Ildefonso Pires.

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Anu·a rio de Seguros Edição 1947 · Acha-se em preparo a edição de 1947 do ANUARIO DE SEGUROS, pelo que pedimos aos senhores seg~radores não demorar a remessa de seus balanços e inFormes. Agradecidos.

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561


B i b I iJ ·o g r a f .i a Agradecemos a rem..,ssa das seguintes publicações:

Estrrwgeiras

Nacionais A~UAH~O ElS'l'ATISTICO DO CAl'É Dcpartnmeutn Nacional do Café. Referente aos a nos 1943 a 1945.

ATUALIDADES

PublIcação

m ensal.

São Paulo Companhia Nacional d e Seguros d e Vid a. N11meros 224 e 225, ano XVIII. Fevereiro c Ma rço de 1947. BOLETIM DO l\UNISTEHlO no TRABALHO, IN · DUSTRIA E COMERCIO - Junho de 1946. Numero 142, ano XII. O BOl\fBEIRO - Orgão técnico sobre assuntos referrntes ao de~Jlvolvimenlo c apcrfclçomnlento da extlnção dr incendios . Dirigido por uma pl eiade de elementos do Corpo de Bombeiros do ;Distrito Federal, !estando à frente o sr. Manoel Maya. F evCJ:eiro de 1947. Numero 110, ano X. CIRCULAR COMPITER _ Publicação da Companhia Internacional de Seguros. Numero 97. .1\larço dle 1947. DIGESTO ECONOMICO _ Publicado sob os auspícios da Associação Comercial de São Paulo e da Fed eração do Comercio do Estado de São Paulo. Feve· rdro e ~rço de 1947. Numero 27 e 28, , ano III. MONITOR COMERCIAL Revista Mensal' de IndustrJa, Comércio e Finanças, sob os auspicdos da As· sociação Comercial do Paraná. Numeros 125 e 126, de Frverelro e lllarço de 1947, ano XI. NOTICIARIO LOWNDES - Publicado pela Organização Lowndes. Março d e 1947, numero 13. NOTICIARIO SIALIC - Publicação da Sul Ame.rlca Companhia Nacional de Seguros de Vida , para uso do . s eu funcionalismo. Numero 134, correspondente ao mês d•! Fevereiro de 1947,' ano XII.

A PREVIDENCIA - Publicação mensal de Seguros e Capitalização. Diretor F . Luiz Wlst. Por uma tespeéia1 doe ferencia do nosso amigo Sr. Joa quim Dua rte CavalCimle Filho, Chefe da Secretaria do "Sindicato dos Corretqres de Seguros e d e Capitalização do Rio di! Janeiro" , ncebemos os numerps pe 26 a 38, correspondentes ao . ano de 194,6. Gratos pea gentileza. PREVISUL Publi cação mimeografada da Companhia de Seguros de Vida "Prcvldencia do Sul". Nu· meros de Fcw reiro c Março de 1947. A PRUDENCIA - Bol etim mensal da "Prudencia Capitalização". Numero 2, Fevereiro de 1947, ano XVII. \REVISTA DO IRB - Publicação bimestral do Imtituto de Resseguros do Brasil. Null!erO 41, Fevereirtt dol 1947, ano VII. REVISTA DE ECONOMIA E FINANÇAS - Publicação sob os ausplcios do Instituto de Economia e Finanças da Bahia. Rleferento ao 1.o .semestre de 1946, ano 11. Volume li, n.o I.

BOLETIM ESTADISTICO e INI-'OR.IIIATIVO - . Publ!c,tçiío m ensal, da CaJU: Nacional rlc Ahorro Postal. Nuruero 134, OutubrQ de 1946, ano XII. Buenos Ait1es, Ar· gentlna. BOLETIM l.JNOTIPÍCO - Numero G6, de 1946. Brooklyn, No va York. Estados Unidos. EL ASEGUHADOR _ Publicação mensal s obre s&gcros. Nunle r·o 2111, .JIIarço d~ 19-17 ;tno XVIII. Buen01 Aires, A;.genlina. LOCAL AGENT - Hevisla mensal, referente ao rnls rl " F evereiro de 1947, vol. 19. Numet·o 2. St. Louis, .llllssouri, U. S. A. NEWS LETTER - Publicação du Insurunce Soclety ot New York. Numero 108. Fevereiro de 194,7. New York. PACIFIC INSURANCE MAGAZINE Publtcaçlo nw nsal. Numero 1, volume 11, r eferente ao mês de Ja. n eiro de 1947. São Francisco, California U. S. A. THE REVIEW Publicação de Seguros. Numero 3704, referente à quinu.na de 14, de Fevereiro de 1947. Volume LXXVIII. Londres, Inglaterra. rREVISTA BANCARIA Y ASEGURADOiRA Revbta mensal d e Técnica Bancaria e de Seguros. Março d6 1947, n.• 303, ano XXV. Bueno.s Aires, Argentina. REVISTA ESPANOLA DE SEGUROS - Publicação fll(•nsaJ. Numero 13, de Janoe.iro de 1!>47, ano 11. Madrid. E spanha. REVISTA DEL SINDICAOTO VERTICAL DEL SE· Gt.:RO - Publica ção m en sal , dos meses de Novembnt o De>lembro d e 1946. Num eros 35 c 36, ano 111. 1\ladrld, E s panha. REVISTA DE SEGUROS Bue nos Aires, Argen· tina. Numero 349, de Outubro de 1946, aniversario da Revist~t . Este numero é dedicado à apuração dos resul· tudos do seguro na Argentina, trazendo abundantes r b em telaboradas estatísticas, que dão uma !dela do gr:mde desenvolvimento a qu e atingiu o seguro no pais Yislnho. 1SEGUROS - Revista m e nsal , referente ao mês de .Tunciro de 1947. Número · 71, a no VII. Sa ntiago, Chl· !e. BOLETIM No . . 106, da Superintend ência BancAria, do B ogotá, Colômbia, co rrespondente a Dezembro dt l!l4G.

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