T1308 revista de seguros outubro de 1947 ocr

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ANUA RIO

RfYISTA Df SfGUROS

DE

SEGUROS

\ única obra e•tatlstlca de seguros no Brasil

SEGUI"{US E Já está à venda a edlç!io de 194 7. Preço de cada ex:emplar Cr$ 60,000.

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Uquldaçôee

Ntlsfat6rlal. lo' JLIAIS: Rio de J 3nelro Silo Pau•l;;;;o-..-~

NUM 316

A VARIAS GROSSAS E SIMPLES

JANEIRO

Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA Ui reto r He"'Ponsa\'el: Al3ILIO DE CAIWALHO Diretores:

rosé V. Borba, João Santiago ~onles

.

Outubro de 1947

Redação e Administração: 1 "· Rio Branco, 117-3.• - Sala 305 Telefone: 23-5506

RIO

...

Brasil, porte simples . . . . . . . . . . . . . . ...•... Cr$ Brasil, registrado . . .............. . ... ... •• Estrangeiro, porte simples . . . .. . ...... .. . Estrangeiro, registrado . . .. . .... . ....... . " Número avulso . . . . ............. - . ... .. .

REViSTA DE SEGUROS

lnsuranee Co .

CAPITALIZAÇÀO

A S S I N A T U R A S:

ANO XXVIII

THE

YORKSHIRE

e David Campista F.•

Consultor Tccnlco: CAHLOS BANDEIRA DE MELLO Rtdator: ÀVIO llRASIL

SUMARIO sarias Grossas e Simples - Abilio de Carvalho. cp;uro de Acidentes do Trabalho e Seguro Privado - David Campista Filbo. l.erta, Sindicato I Renato d e .4./ encar. ia do Seguro - Avio Brasil. m torno de uma es poliação que r.e esboça - Entrevista. opostos - Roberto Argento. Jbrogação das Companhias de Seguros . >operação Americana 1'ranscriçií.o. Seguro no passado Reportagem. anopolio ? - A. C. onfe rência Hemisférica de Seguros Teses apresentadas. Seguro e a sua Hlstorla - Apreciação a uni trabalbo de Alberto De Juan Bellver, pelo Dr. DaIJitl Campista Filllc-. pitalização é Seguros? - Avio Brasil. otic:a Bibliografica :morubilla. risprudencia. WISTA DE SEGUROS

E ' avaria qualquer detrimento, perda ou dano que sobrevier a alguma coisa. Em direito comercial 111ariti11-ta, as avarias se dividem em avarias grossas ou comu11S e avarias simples ou particulares. Todas as despezas e,vtraordinarias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente e todos os danos acontecidos àquela ou a esta, desde o embarque e partida até a sua 11olta e desembarque, são considerados avanas. As disposições do Codigo pode1,n ser derrogadas pela convenção que as partes celebrarem sobre a. classificação e ,-egulação da avaria, pois niio ha ali nenhum princ1pio de úrdem publica. O v erdadeiro liberalismo econou1ico pennite os con.-· tratos honestos, e por isto o direito reconlwce •zue eles fa::em IC'i entre as partes avenhidas. E' legal a clausula livre de avarias reciprocas, pela qual armador e carregador renunciam reciprocame-nte ao direito de ,-eclamar contribuição por mmria c01num. A importancia das avarias grossas repartida proporcionalmente entre o navio, seu frete e carga e a das avarias simples ou particulares é sup,ortada ou só pelo naruio ou só pela coisa que sofrpu o dano ou deu causa á despeza. Hav{mdo seguro, a este cabe a re,Jaração. As avarias simples provém do azo do mar.

O artigo 764 do Cod. define o que é avaria grossa. Um dos fatos 1rwis comuns, na navegação é o alijamento da carga para aliviar o navio. A tradição bíblica nos trouxe wm caso unico : o al·ijarHento de um homem.

O profeta fol'las recebeu ordem superior de ir a NinÍ<.'C' para pregar contra a corrupção do seu povo. To1/Wl' um na·vio que ia para Tarcis. Tendo caído uma grande tempestade os marinheiros alijaram a carga, mas esta mea'ida não foi suficiente. 161


O proprio Jonas confessou qu e era a ca usa de tamanha atribulação e pediu que fosse atirado ao mar. Os marinheiros assim o fizeram e o profeta foi mguHdo por wn esturjião, qu e Ires dias depois o vomitou nas proxil)tidades de Ninive, (Marav ilhas da. Ciencia, pag. 221). No caso de alija:meuto da carga., para s·ui'var o •Jwvio, a coisa alijada cona ser propriedade daquele a quem pertencia, sujeita porem, quaudo n:cuperada, ás despezas de salvação. S e as mercadorias são passadas pam barcaças, afim de aliviar o navio, e se perdem, ha avaria comu m e o navio e todo o sen carregamento contribuem para _ ressarcir a perda. E' o que se chama quasi alij<w1e11JO. tiJ~Úa

Na h:ipotese contraria, si o ·n avio e o restante do carregamento é q·ue se perdem, salvando-se lt carga baldeada, esta nüo contnúue para indeni::ar o prejuízo, porque faltam do-is requisitos da avaria grossa: sacrific·io delib erado e 1'e- . suUado profícuo. Se um navio descarregado sofre ltl/1 acidmte que requer o e IJ!.prego de despezas extraordinarias ,para evitar a sua perda, ncio se caracteri::;a. a avaria grossa, porque não ha outros interesses resalvados, que deva m concorrer no calculo do rateio. Havendo seguro, a este cabe indeni::ar as despe::as qu e o capitão f e:: para e·vitar o sinistro. ( Codigo, artigo, 724). Não se trata de u111a gestão de negocio, que é até ~·o/untaria e si111 de u111a uúrigação, qu e uasce mais da üú do que do contrato.

O segurado ou o seu preposto ( ca.p itão) que não cumpriu essa. obrigação de fazer todo possivel para salvar o navio seguro, não tem anulado o contra-to, ·m as f'iw sujeito a perdas e danos ao segurador, que iudeni::ou, o sinistro . . No caso de arribada· forçada, si a carga é baldeada para outro navio que a tra.nsporta ao porto atermado on do destino, é no porto da arribada que se faz a regulação e repartição das avarias. A indenização paga pelo navio que tiver causada wna. abalroação 01tra na massa ativa ou contribuinte. A contribuição do carregador não pode rxceder o ~·ator dos salvados. Os títulos ao portador não contribuem, di::: Pipia, o que é contestado por ,)'ilva Costa. Entre nós, a União Federal foi compelida a contrib·u ir para a avaria grossa de um na-vio do Ll.o yâ Brasileiro, que condu.:::ia, por conta do Tesouro, du:::cntos contos de r eis em moeda papel. A carga contribui pelo seu valor liqui do, dedu::idas as despe:::as do frete, d treitos aduaneiros etc.

O navio con,tribue no estado em que foi süh'o pelo sacrificio. A contribuição é do fret e bruto, que concorre pela metade para se tonwr liqHido . O preço das passagens contribue tMnbem. A indeuizaçãO' que s,ubst-itui a coisa sa.crificada é tamJJ em do 7dor sah•o que deve ser onerado pela respectiva quota de contribuição. As mercadorias carregadas no conz,e::: contribuem se chegarfnt a salz,amento; em caso contrario, não concorrem á indcni::ação rec·iproca.

Quando as avarias são de molde a ser o navio abandonado, a carga deve ser abandonada ao segurador, 111 f S1110 que tenha sido salva.

O abandat!O não pode sfr parcial, compreendendo apenas parte dos objetos inclttidos no seguro. Se o seguro é {'arcial, o abandono será f eito em. proporção. 162

REVI'STA DE SEGUROS


Pode se dar o caso de uma ava·ria simples ser seguida de mn avaria grossa. veio dogua se 11wnifesta num navio em viagem e o capitão para evitar a perda da embarcação lança coisas ao mar ou fa-la mco(har. Este ato deliberado do comandante e tripolação constitui avaria grosso, por ter em mira salvar os interesses comuus do arnwdor e carregadores. Usa-se a e:rpressão avaria particular para melhor fazer sentir que o dano resultante de puro caso fortuito está .a cargo somente particular do dono da coiSa. A avaria grossa é o justo e proporcional igualamenio en tre os efeitos perdidos e os salvados. Na regulação que se fizer, deve ser tanto quanto possi~·el ap1~rado o valor da avarw simples e o dos danos sofr·idos pela carga e pelo navio, .e as despezas de descm·ga e outras que se tornarem necessarias. A clausula franco de avaria libera os seguradores de todas as avarias, qtter trrrticulares, quer comuns, exceto nos casos que dão lagar ao abandono. Os riscos deve1n ser necessariamente limitados peld tempo ou pelos lagares, l' nt que se faz a 1wvegação. O se_qu.rado deve i11dim·r a ~·iagr-111 e os partos .a serem atingidos ou o tempo da sua validade, o que se dá no seguro do côrpo do navio. O sequrador não 1"espm1de pelos riscos que se produ:Jire111 .fóra dos limites da 11aveqação normal, sah•o os rasos de força ;maior. · O nm.•io deve se,q uír a linha 111ais direta. Antigamente, ha'V1·a muito riçwr n.a apreciação deste rapitulo , como atesta o fato de um. navio seguro para uma ·viagem de B1·istol a Bordeaux ter seguido para l\'a11tes . perecendo na travessia. Bem que viagem fosse mais curta, os seguradores foram absolvidos da nhrigação de pagar. Cabe ao Tribunal Marítimo apreciar as causas dos aciden tes do mar e decidiias de acordo con1- as rearas estabelecidas. Deve determinar a fortuidade do caso ou a culpa do 111estre ou da tripolação. culpa que pode se1· tombem do pr_oprio armador. S em esfa decisão J\Õo dt;'l!PIII ns Co1npanhias de S eguros liquidar as suas obrigações. Atenden.do a isto, o Tribunal de~1e ser brn•p na aPreciação dos processos, afim de que os segurados, que ten~ d1:reito certo, não fique111 privados dos seus interesses. A espera11ra nue se realiza é 111n manancial r/n rrf,nrias. "O caso fortuito na fortuna ou sorte do mar, só é admissivel quando os eleme11fos da nature:::a desatam su.a furia. rom carateres suficientemente graves, carazes de rôr P1n pl.'riao a secntra11rrt C' interrridadl.' dP um 110vrÍ<J devidamente constru.ido e co11se-ruado". ( !urisprudmc'ia de Seguros dos T ribunais Ar,qentinos To1110 9 pag. 326). (}m

a

ABILIO DE C>i'RVALHO

·' SEGUROS de Fogo - Acidentes do Trabalho - Acidentes Pessoais Transportes Marítimos Transportes Ferroviários.

Capital subscrito e realizado , . , . . .

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IIWfSTA DE SEGUROS

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Endereço Telegráfico: "ALAR/MA" REVISTA

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DE - ~GUROS


Seguro de A cidentes do Trabalho é Seguro Privado •

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Foi alguns mêses antes de expirar ·o Estado Novo, tão abundante na criação de Institutos, - estojos feitos para as .comodidades dos eleitos nas graças governamentais, que se veiu fundar mais um, o Instituto dos Serviços Sociais do Brasil, destinado a absorver as carteiras de seguros de acidentes de trabalho a cargo das companhias privadas. Já de algum tempo, sofriam essas companhias o amargor do irremediavel, sentindo contados seus ·dias a se extinguirem definitivamente · em 1953. Assim, nessa imensa agonia, (!Om as vista s fixadas no ato do governo que solenemente lhes outorgara a prerrogativa de operar em tais seguros, descreram, então, da palavra oficial -c omprometida como qualquer mortal qu e se desiludisse das juras· de um amor eterno. Entretanto, sofreram em silencio, nada sussurrando sequer em favor de seus direitos. ncl o natural temor de que se o fizessem . correriam o risco da encampação, ou no mínimo , veriam suas queixas transformadas pelo D. I. P. em exaltados louvores ao Chefe do Govern o, numll especie de ave Cesar moritllri te salnfonf rlo<: a'adiadores romanos. Como tudo passa, um dia, tambem a Ditail_ura uassou. Das colunas rl esta Revista mai·s fie uma vês, rel!osijávamos com as comnanhias nPla •1"r~r- ertiv::o auc então se lhe~ abria, prouicia 11. recuneraci'ío de seus direitos. concitando-as " fT"" ~P nnis~em u::~r::o ~emelhante obietivo. taref::l que niõo seria difícil. tanto pelo ra:r.oa vpJ ri 0 nronositn . como n or uma ]etZitimid ad e 'nsn sneitavel . Consistiria simplesmente em ~f::~star nma ~om'l-,ra imnertinente e 1'inistra, ramo vinha a-contecendo a outras tantas cou·"as. para permitir às sociedades privadas de proseguirem naquilo que o proprio gpverno lhes havia autorizado. Parece, tod'lvia . onc ::~s romnanhias ·não nuderam sair do estado de inibição em que lhes deixara a Ditadura. receiando aventu rar-se na defeza de f'eus direitos e patrimonio. Entretanto, do outro ladO>, daquele da ;orrente dos partidarios do seguro pelo Esado. iá surgiram projetos a se articularem ln:r. dn ureceito constitucionai, um deles no entido de abreviar o prazo para o golp e de~ n i tivo no seguro privado. Não se iludam as c ompanhias, como nin luem mais, que as ideias t otalitarias ainda .ominam nesta democracia hesitaute. Pois IEVISTA DE SEGUROS

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David Campista Filho Especial para a REVISTA DE SEGUROS

presenciamos, ainda, o nazismo, cumunismo e queremismo, que se amolgam em identico objetivo - o Estado Totalitario, aquele de absorcão total de todas atividades criadoras. . Além do mais, tudo 'isso adapta-se muito bem à índole do brasileiro de não confiar em si proprio, ·de abdicar de -suas p~errogativas por descrença da iniciativa particular. f: a razão porque mais da metade dos diplomados pelas escolas superiores, os graduados nas ciencias preparam vocações para a burocracia, onde vão esquecer o que .aprenderam, ou d eviam ter aprendido, para viver na pobreza, confiando . na previdência do Estado. As chamadas leis sociais e trabalhistas, padronisando aptidões, mataram o estimulo e entorpeceram o trabalho, pois enfartaram o operaria de direitos numa ausencia -de '-deveres, mas, em compensação, criam o repouso remunerado e encargos outros que já afetaram profundamente a produção do pais. ' Nesta ambiencia, não é licito esperar possa vicejar a iniciati;a particular da qual se tiram prodigiosas realizações, quando se trata de um povo que tem fé nos esforços individuais e não abdica de suas pÔssib{]idades como acontece na America do Norte. O que se vislumbra pois. no. concer.nente aos se~uros de aciflentes de trabalho - é de nrPdnJt~r a atual situacão, sob especiosas ra zões . nàr::~ sua definitiva tomada pelo segurC'I soci::~ l a _.car~o do Estado. Entretanto. desde o primeiro ato gQvernamental de encampação deste seguro priv:;.do neln ~ocial. a 'tornar -se, por isso, privativo rl0s Institutos rle Aposentadoria e Pensões, a ideia surgia da mais complet;:t inep·c.ia , apoiada em argumentos artificiais. Ponderaram que, por ser o seguro - de ~ddentes de trabalho, de imposição legal. niio nodia constituir objeto de especulação privada, cumprindo ao Ehlado, como sel!nro social nue é, e por isso- fosse efetuado em instituicões de pr~vidência 'a que estivesse fili arlo o Pmprel!'ado. Um erro grO'Sseiro de técnica ressalta de mod" flatZrante sob dois aspectos. Primeiramente - o seiúro é operação unic::~mente admissiyel no grande numero, ra-

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zão de sua exatidão matemática e, por isso comete-lo a cada instituto a que estiver fi_ liado o empregado, será r eduzir-lhe consideravelmente esse numero, o que compromete profundamente a, solvabilidade do seguradot·, tanto mais certa e garantida, quanto maior a mutualidade que ele gerir. Resultaria daí, outro erro - a concentração d os riscos riscos ídenticos em sua periculosidade, não pern1itíndo, assin1, a .çompensação como fazem as .compan\J.ias, das qualidades de tais riscos. Não têm, _por exemplo, o mesmo teor os riscos de acidentes que pezam sobre os trabalhadores em mineração, transportes e cargas, ·c om aqueles dos logistas,_bancarias etc. O segm;ado.r que os reuniu indistintamente cf)mpensa-os, sem afetar o desenvolvimento da mutualidade g~ratriz do seguro, . consequentemente da indenisação. A inepcia •Continua a se exibir, ao considera•· o carater .so·~ ial do seguro de acidentes, como ·r azão relevante para lhe recusar exploração pela iniciativa privada. Clirater social tem-no qualquer seguro, pois o ·sinistro que r ecai sobre um patrimonio indivíduâl •repercute na sociedade em que vive o homem no entrelaçamento de interesses de terceiros. A finalidade do seguro é de restabelecet· o equilibrio econcmico perturbad o' pelo sinistro, e com a reparação do dano , é a riqueza publica que eJe sanea. Significando o seguro associação, som ente compatível na sociedade sua formacão desenvolvimento e desfecho te:U caracteri~tic~ sOcial. Todo homem, trabalhando para si, trabalha para outrem , como se vive em geral, mais .pa,ra outros do . que para si proprio, _ o que imprin)e certo teor soci al a tudo que existe. Na soc iedade, o trabalhador const.tue um valor economico, elemento integrante .na ordem social. Do trabalho a que se entrega e vive, usufrue o patrão beneficios e, consoante o conceito. jurídico da •·esponsabilidade, . a esse patrão se imputa o dever el a r epar ação dos da-nos. porventura ac ontecid os a seus empregados. Presume-se ·culpaclo, porque foi no manejo de seus maquinismos para ren dime ntos d.e sua i~dustria que o operario se feriu. ,,~~~~..-...-....~,.-.u...-.._..~

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P esando sobre ele tais resp onsabilidades , procura então, d~minmr - lhe as probabilidad es pela prevenção d os riscos mediante a melhoria das condições e meio d o trabalho, e p ela descarga dos riscos mediante o seguro. O operario é pois, um element o integrante da produçao e o sm istro r ecaindo nesse e lem ento, fere o patrimonio d o patrão, retira-Lhe uma parcela de força produtiva de sua mdustria, e dai ele procurar de tanto se acobertar mediante o seguro contratado em companhia ele sua confiança. Nas modernas leis industriais, disse uma das maiores autoridades, o class ' co pnnc ipio da responsabilidade baseado na culpa cedeu logar em mais amplo sistema, ao risco profis sional ·complet ado com o seguro ob rigatorio e outras garantias equivalentes. A Qbrig'atoried.ade desse seguro deriva tão somente do dever do .Estado em promOver o ut•l e bem est ar social c não para tOma-lo como prerrogativa sua. Portanto, c omo seguro do patrão, Industrial que e, o ele actde1ltes do trabalho tem miludive lniente p lena característica do seguro privado. Nos s ucessivos parecer~s parlamen tares tendentes a atribuir o seguro de acident es dO trab alho á execução por parte d o Estado, o Sr. Henechto v a ladares teve o heroismo rle ar .rmar - à maneira daquele personagem do Eça, apelando para a salvação da m enti ra - que unicamente os Estados nidos da America permitiam tal modalldade d e ·seguros pela iniciativa privada. P osteriorm ente, em out•·o parecet·, o Sr. Baeta Neves •c on tra ditou neste p onto o deputado mtneiro, enumérando tantos outros que proce diam como os .tostados Unidos, ·concluindo todavia, pelo seguro de compet encia das autarquias que se fundtnam no instituto especialisado - 1. S. S. B. Este é -o estado de saude d o seguro d acidentes do trabalho, cujos sintomas no momento são alarmantes, mas que se tornariam combativeis, se as companhias privadas saíssem da ap atia em que se encontram.

-·-·--~:~~~::~·:~~::::~~.,:~0--·-u-u-••; Sede própri a : AV. GRAÇA AR.4 NHA , 19 - 11 °

Telefo:~: :2~65::N:R:2-G565

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DIRETORIA : OCTA VIO FUNDADA EM 1872

FERREIRA -

NOVAL

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JOSÉ

.-!UGUSTO

OCTAVIO FERREll!A NOVAL JUNIOR

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D'OLIVEIR .-i


João Barreto Picanço da Costa

A 11 deste mês de Outubro fechou os olhos para a vid a material J oão Barreto Picanço da Costa. Tendo feito par.te, deste muito jovem, do quadro de funcion ários da "New York Life", deixou este posto para ingressar, em 1895, na n ova seguradora do ramo vida, a "Sul America" Companhia Nacional de Seguros de Vida, ainda em seu período de organisação. Pode-se, pois, dizer que ele ajudara a funda'!· esse imperio de confiança que é hoje a "Sul América". Durante mais de 50 anos ele serviu a providencia no Brasil, com a serenidade de um apóstolo. A morte colheu-o no pleno exercido de sua atividade, como 1.• Vice-Presidente da "Sul América Vida" e Diretor da "Sul Amerka Capitalização" . Era Utn homem simples e generoso e a sua memória viverá no culto amoravel da saudade e do respeito dos que o conheceram. A vida que ora se extingue foi alta nos domínios da moral. Em todas as funções em que perpassou a sda clarevidente ação de organi. zador e o seu tino administrativo, João Barreto Picanço da Costa deu o melhor de si. Via tudo serenamente .e bem. Era um conjunto de raras qualidades que não se reunem facilmente. Elevou-se, pelos seus próprios méritos, aos mais altos postos da hierarquia funcional de uma grande organisação de previdencia. E até o fim de sua util existenci a conservou os dons admirave~s que a natureza lhe confiara. A "Revista de Seguros", que viu e sentiu a mágua estampada nos olhos humedecidos dos seus funcionários, onde se refletia o pesar de ca da um, associouse a todas as manifestações de dor com qu e reverenciaram sua memória. E sente que tambem perdeu um amigo.


~R BANIA Companhia Nacional de Seguros S~DE RUA POHTUGAL N.o 9 CAIXA POSTAL No 759 -- END. TEL URBANIA Cirlade do Salvador Estado da Bahia

Capital Subscrito e Realizado Cr$ 5.000.000,00

Seguros Terrestres e Maritimos DIRETORIA: Dr. Augusto Vianna Ribeiro dos Santos Antonio Carlos Osorio de Barros José Joaquim de Carvalho Dr. Augusto Marques Valente

SUCURSAL

NO RIO

Av. Rio Branco n.

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DE

20 - 5.

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JANEIRO andar.

CoJ'Ilin·u o Prog·r esso O montante de novos uegócios, anualmente realizados, tem se. apreflentado ano a ano em progressão ascendente, demonstrando assim o contínuo progresso de KOSMOS. Cr$ Em 1937 1938 ," 1939 , , 1940 1941 " 1942 1943 ," 1944 , 1945 1946

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68.051.750,00 87. 336. 7'50,00 154.987.500,00 186.273.250,00 278.021.250,00 392.847.250,00 504. 971. 250,00 1. 090.367.000,00 1. 280. 360. 500,00 1 .145.954.000,00

Agradecendo aos Srs. portadores de títulos e ao público em geral pela aceitação que nos vêm sendo dispensada, esperamos continuar a corre.sponder à confiança que nos foi depositada.

Kosmos Capitalização Capital subscrito Cr$ 2. 000. 000,00 -

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·s.

A.

Capital realizado Cr$ 1. 200.000,00

REVI'STA DE SEGUROS


ALERTA,

SINDIC A T O !·

sou uemos , trans ua pdu t..uruaru Renato de :HenCQl' Especial para a REVISTA DE SEGUROS ~· e dera! um proJetO a e 1c1 qu e a a aos correto' ·s de navios o ni:onopolJO uo age nciamento nossa úemocraciU já capenga de tanto pau uos seguros mantlmos. nas canelas. Não sabemos si o poder excc ullvo, que o Dentro da prop-ria classe de corretores de encaminhou ao legislativo, fará ouvidos mouseguros, há montes de .bons e uteis motivos cos aos c1an10res . ua numerosa e .ni eHz classe para proteger e regulamentar, decentemente, uo.s corretores ae seg,,rus. o exer.cic.o da proflssao. P.eça o leg1s1ador, L.erto, porem, e que, si o proJeto contar ao .. ~111H1cato aos Corretores de .Seguros e com a adesao do PSu, não temos duvw a, o L.apllaliza~,tao·- · - algumas sugestoes e poderá cscand alo se -cons umara, porquanto, sctH.lO . prestar a <:!asse e à socieaadç os me1nores este o partwo polltlco aa situaçao e da chamaaa serviços. Mas não se utilize de um mandato que ma10na, arrastando outros congressistas, mese1e1tores Jne deram, talvez de boa fé, contra mo de correntes dtversas, o proJeto estara os seus proprios interesses e direito de viver aprov:ido e, .possi ve!mente, será sanciOnadO nonestamente, po .s é possível que esses depelo Sr. Prestden te da lteplilllíca. putados se tenham eleg1do graças tambem a O caso, lellor, é de. estarrecer. Como e contnbuiçao de voto.; de muitos profisswnais que se va1 permnir tamanho abuso 'l A quem ao ramo de seg'uros, os quais vêem agora que compete reauzar seg'uros de qua,quer ramo, levaram à (.;amara verdadeiros "Amigos aa se não aos corretores aevidamente autonzaUn ça". uos '! Já não basta a wteliz classe o cromco É urgente que o Sindicato dos Corretores abandono por parte dos poderes publlcos, peue Seguros promova uma assembléia ou reulas proprias L.ompanhlas, pelos candidatos, nião de elementos do quadro e aja perante o pelas Lei? Era o que faltava! Amanhã haverá t..ongresso !~ a ciona!, aetendo o curso de tao outra lei outorgando d1reitos exclusivos para o Jníquo e imoral projeto, pois tai abuso seria seguro contra .ncendio, aos construtores; seum a testado de nossos primitiv1smos sociais guro de vida, só os médkos pode-r ão fazer; e prova provada de que a classe está sem <teacidentes pessoais, somente as emprêsas úe tesa. • transportes, e assim por diante. A função de um legislador não é apresenL.orretores de navios devem aplicar suas tar prOJetos com o fim exclusivo de agradar a atividades exclustvament e naquilo que se adap. me1a duzia de amigos . .Projeto de lei é prova ta à sua tmahdaae : obtenção de praça para oe civil.zação, cultura e retidao moral e social ca rgas. Seguro marit .mo é função de agentes ae um povo, por pequeno que seja . .Esse proou corretores de seguros. ·Jeto de que falamos é swtoma de que mmtos O caso assume proporções de wcrivel abespertalhões se querem servir do Leg'islativo surdo. 1 cremos entao, amanha, monopollo a e 1' e dera! para uso e aDuso de seus interesses uma função em que hoje se empregam centeparticul ares, o que não pode ser, nem mesmo nas de pessoas, cujos direitos profissiOnais ol>Jeto d e cogitações por parte do verdadeirO passam a ser propriedade de meia duzia de legislador. privilegiados. · As leis regulam due1tos, e quando são elas .1:< ''-camos, de tal forma, escanda.izados com aprovadas e promulgadas contra a colet.via not1c1a, que nos excusámos de avenguar ttade, · oenehc1ando alguns · felrzan::tos que go. na propria Lamara .Feaeral a veracidade do sam das graças do Olimpo, p-assam a ser ilicomentado. Se fosse verdade, no qu e não tecttas, Imora1s; 1e1s que atentam contra a prOn'l,os duvida, logo que os d eputados assinaspria segu·rança dos regimes. sem o p-r ojeto e deixassem o .Palacio ·nraDestas colunas, lançamos veemente proHentes, nós os seguiríamos, cautelosamente, testo contra o proj eto de esbulho e esmagapara ver onde eles entravam·. . . Uevem ser mento dos direitos de uma classe que tanto cidadaos dignos de proteção por parte dos concorr e para o desenvolvimento do país e bons patriotas, desde que sua Integndade que vive de sacrifícios incríveis, não sendo mental não pode estar funcionando bem. humano que seja o proprio Congresso .NacioOs Senhores Leg'isladores precisam aprenal que venha a tornar-se o algoz dessa mesma sentar e defender projetos que consultem os '!!asse, ao invés de estudar meios de protegeI a ·e ampara-fã contra ·assaltOs ·aessa- rtaf'ureza, interesses do povo, e nuircã o de meia duzia de aproyei_tador~s e magnat~s d os. negoçios. .<!e .. e. incertezas do__ seu fut.u.r.o . ... ·~egunuu

HEVI STA DE SEGUROS

169


Mais de um bilhão I

J

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de cruzeiros I

Desde março de 1947, as responsabtlídades da Companhia "Previdênc ia do Sul'' para com os seus segurados,. em número de 35.000 aprox imadamente, sobem a mais de Çr$ 1.0CO.OOO.OOO,CO (um biihão de cruzeiros), por apó 'ices de seguro de vida .em pleno vigor. Tais responsab ilidades consfii luem possivelmente a . maior, senão a única , profeçã.o econômica com que poderão . confar, em dias incert.os do porvir, as 150 a 200 mil pessoas que vivem na depe ndencia dos que as fizeram beneficiarias daquelas apol jces. • O prezado leitor,- que naturalmente deseja, como todo homem de bem, garantir da melhor maneira possivel o futuro dos seus entes caros, • já conhece, porventura, as excelentes condições em que a "Previdência do Sul" pode liberta-lo de tão absorvente preccupaçãa? Se as não conhece, será prazeirosamenfe informado, · uma vez preencha o coupon abaixo e o remela à sede ou a qualquer dos escriforios da

C o m p "'"h i a

de

Seguros

de

V ida

Caixa Postal 76 - PORTO ALEGRE (sede)

Cx .. Postal 324 CURITIBA

Cx. Posta I 898 RIO DE JANEIRO

(x. Postal 242-A SÃO PAULO

Cx. Postal 644 RECIFE

C11. Postal 148 i:l AÍ A

COMPANHIA DE SEGUROS DE l/IDA " PREVIDÊN CIA DO SUL" Cx, Posta l .............. . Cidad e de Peço enviar-me, sem compromiSio, lnformaçõu s&bre as mais oaodernas Modalidades de seruro de vide dtssa Companhia

Nome ............................................................................... .... ..... ..Idade .. ............. ....... Est. civil.................................. . Residência (bem legivel): Rua .. ........................... ........ ........................................................... .N.o.......................... .. Cidade ........................................ .

170

Estado .........................................

REVI'STA DE SEGUROS


DlA -Do Parece ter sido Dale Carnegie, escritor jlmerJcano, quem um dia externou que tõda,s ~s grandes realizações humanas, inclusive as desco·b ertas, nasceram de uma idéia, tendo llido preciso, apenas, obstinação dela. Nada mais exato. Nada mais claro, pois 'O queJ d'e principi.o, êsse grande puiHicista' quiz• mostra~, foüi <Lue a içléia ye~ {ie um nada; é o er.mEl; mas, para que ela viva, para que ela tenhfl forma, apareça, objetive-se, afinal, é preciso filie o seu dono não smoreç_jl, mas, ao contra.rio, a alimente, crie um •campo propicio para a sua existência o mais ficará por conta do natural. Quem no Mundo, levantou a snjestão d~ comemorar-se o Segu·r o, com u~ dia, .-nêsse op naquele Pais, não interessa agora buséar, ma;> :;abemos que foi a rconséquênma de um tra_ balho constante e árduo. Porque para muitos o Seguro ainda é um comércio, um meio simples de ganhar dinheiro, de · enriquecer . .J:<:ste$, aJ.iás, que entram para a irmandade com êsse objetivo, são justamente os que em pouco fracassam, e desistem. Porque é preciso muito de perseverança, de conhecim~ntos vários de tlesprcndimento pessoal, mesmo, digamo!>, para se ser um bom s~gill"'ador, e, um tlia, sair vitorioso. Perguntem .se aoü.s 't{randes segurad·ores JJirasileiros o que êles passaram, e o . que ainda passam, !líc traba lho sem sossego, para que o leme das suas companhias não transgrida a rota traçada , 'COm desvirtuamentos, e êles responderão, melho~: do que nós. • Muit-o embora ainda não tenhamos definitivamente inaugurado o nosso Dia do :Seguro, temor. de fazer justiça que, no Brasil, êle e uma realidade, e não precisou de mar!elQs para quebrar a cabeça dos seguradm:es. A "Conferencia Hem1sférica de Seguros", havida no Rio, há pouco, acordou: . - Recomendar às Associaçõ.es de Seg'urattores dos países Americanos a .cele'b ração do Dia do Seguro. em que, ·com diversos atos de dL rvulgação, se fará propaganda neutra e •Coletiva em favor da ideia do Seguro; Estabelecer eomo data Contmental para sua celebração simultânea nos paises !Ameri·canos, o dia !H de dezembro; - Designar uma comissão que tomará a lieU cargo a confe<;>ão de material de propaganda e legendas de igual teor para o Continente Americano e sua impressão conjunta. RBVIS'l'A DE SEGUROS

SEGURO l':sta resolução foi tomada depois de algun11 consideranQ.os que, interessantes embora, portem deixar de ser re-editados aqui, urna vez que 1.em outro llocál a "H.evista de Seguros" Jà d 1vulgOtJ. Mas, à parte dos considerandos dos componentes ih1stres que, no rRio, eonstituiram a -a Reunião do Cornite Permanente da Confe_rência Hemisférka de eguros, êles disseram pue o "Dia do Seguro" faz parte da campanh~ e divulgação do Seguro, e tem importanc·a lPrimordial para o público, no conhecimentÇ> perfeito das idéias da Previsão e do Seguro. [ nduz, assim a que o individuo pense no fu)turo seu e ,dos se,us, e promova sua compreenc:ão solirlaria na solução da causa comum da !Previsão. Com palavras outras, nossas, tem sido êsse o pensamento nosso, tôda vez que tratam~ ' da rea lização, tão a lmejada, do Dia do· Seguro, no Hrasil, pois não pode, aliás, ser outra a sua fmalidade. Uma finalidade de cl\ráter de inte-r rêsse coletivo. É fartamente 'sabido que o Chile foi o primeiro pais, na América Latina, que instituio o Dia do Seguro, comemorando-o com solenidades dtgnas, por meio de diversos atos de divul~ação, e com participaç-ão ativa de quantos trabalham o Seguro, além das autoridades governamintais, fa~e.ndo conJerencias e tõda sorte de elevação do Seguro. E o .Chile, por sua vez, educado as~im no Seguro, brilhou extraor)dináriamente, qu,ando na Conferência HemiSférica de Seguro, havida nos Estados Unidos. I

A'vio Brasil

C.OMIP ANHJA DE SEGURQS ARGOS FLUMINENSE Comunicou-nos · a "Argos Fluminense" que, por motivo de licença para tratamento de saude, solicitada pelo Diretor Sr. Paulo Vieira de Souza, foi convidado o aconista Sr. Eduardo Sanz para preenchimento da vaga, em cJ rater provisório, durante o impedimento daquele Diretor. Eduardo Sanz é uma -das reservas de que se pode lançar ·mão para assumir- posto de tanta responsabilidade. -Não sabemos •' -a qu.e m enviar parabens, si a ,este amigo ou à veliha "Argos Fluminense", Ambos os merecem. 171


Grupo -

SEGUROS

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ATALAIA

CONTRA lNCENDIOS, TRANSPORTES EM GE'IlAL AClDENTES PESSOAIS, RESPONSABILIDAD.E CIVIL E ADMINISTRAÇÃO DE BENS .,

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Segur~dor

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CAPITAL REAtiSADO, CRS 1.500.000 ,00

2.500 ~000,00

Cr$ 10.275:056,00

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Agencias Gerais : ..-.-- . em São . Pa,ulo ·- . Recife - Pará - Fortaleza---.: Natal- Belo Horizonte' : ·· Alegre ' ," · · · ' ..

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Séde: ~ RUA ' DA ALFANDEGA, · . 71 ' . - - t:• RIO DE JANEIRO · ·r r·

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Ruq 15·- de Novernbm, .6 18. · ·l.o 2. andares Ca'ixa Postál' 450 "~! · Teleg.: . ATÁLAIA~ . Tels. 876, 877 e 878 : (red~ interna) Sucursais em São Paulo e no Rio de Janeiro

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Agências nos· Estados

MI-D-11-~,.._~~~

REVl'STA D~ SEGUROS


· Em~ Torno. ·de ..

·-·

- · -E stão sériamente-ameaçados os eo~r~to-res de seguros. Em linhas gerais, -o -fato é no · seguinte: .· ·• Transita pela Câmara dos Deputad·ó i um anteprojeto de lei que recebeu o n.• 642. Pl eiteia a' regoulaméntação da profissão dos éorreto. res d,e navios. Mé aí, ,...n ada de, extr~nhAv~y Mas ~çoqt~.ce .mu~..eqt_re :ç:;..t r~os, ~sboç~do~ há u~ Item-contrabando, Item )concebido ·c om• a mais • ... .._ • '( 1 • • absurda. das. -flrn biçõe ~, que confJ!re a êsse profi:ssionais a exclusiii<tade no ;g-~'nciamento d,os segm:os maríti~os::~xclusivÚiad·e. que: é a ~pi­ nião geral, atenta ,cÓntra a ·c<:msti~Ú!Çãô, con_i+a os direitos adquiridos de çentenas de protissio. nais, e assim contra ~ IT)Oral me'sma. Sabedora da enérgica reacão oferecida pela classe dos corretores de seguros contra tal absurdo, a reporta~em 4_êste Órgffo P!'ocÜT-óu escla~ecin,-;entos sôbre entrevistando o· Sr - . o momentÕso ., assm1to, ~ . . .., ' . '" Joãor Te,ixeira Soares, presidente do Sindicato r , .. .r dps Corretores de Seguros e de Capitaliza<:ão do Rio de Janeiro·. · ' · ~

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r, ' AS ORIGENS DO ·ANTEPROJETO ' .. (".,

"O Jlust~e p~of~ssi~ual, que po · si.~ a( ta'mhém "r""..,é ·'nõ· ~so ..cfi~fr'~ de, atendeÚ-nós · "sóliéita•t ) ,. ....... - ~·(' ... mente; fazeq,àà de início JliD histórico do an.

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de navios a -- apresep..t.ar ·· -o · ~mes·mõ 9j>r6jtíto ao aUfal · Po'der ·I:;égisiafivu. "Não rios c(}mpefê discutir óu cõmentar o ·ãssuritos particular es ' des, ses profissionais. ·Cabe-lHes: evidenteroent~. o dfreíto de ·p leitearem ' fei ·que- d·e f'endam seus justos intE!resses.' Mas co'nl· aqúele item' li do art. 19, de aparencia tã o inocente e inofensiva, os Snrs. corretores I a n avióí(ent am na seára alheia ... Vendo nossos proprios direitos tão :'leriamente .ameaçados; é· evidente ·que' não po·d·e1'iamos ficar calados. · ' ' ·

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PROVIDt::NCIAS JA ~O~ADA,~ I

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~· Int~r;9tpad,o r;cerc~. da. po~iç[\.~·,.,~~sr~íni.da l?.elo Sipd!ca.to. que presjde, obtivemos do Sr. Teixeira Soares as ~egui~tes palavra·s : '_ I ,, - Nosso Sindieato não tem po.upado. es.f~rÇOS>- p~ra ·evitar, ,QU!) ·tão -y.~rgQnho,so ~sJmlho se consuma. Endereçamos, de iniRio, (t Gam~I"a, por iqter~;nédio do ·Snr. Deputad Jô a Cort;eia, que. gentUm~llte ;e prontlf'·~pu ,~ .,se:r nc;>sso .pórta-voz, ~m mémo,ria\ e1 P;rot~s~p., _que já, foi entregue á.)4êsa pelo ref~ ido, Dep tado tend~também sido publicJldQ no ,Dia:rio· do,,C,ongresso do ;.d~a ·2v dêste ptez. , ' l, ~

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· Di\rersas cópias desse níemoriaf foram , além disso, tlntregi:tes pessoalmente · p.or mim e 1'pàr' oulrôs· colegas, a deputados de nôssas tepr.~Íeto 'im;riicd :··~ ·. ' ·r · .·i " · • ;) · ": ' ~... relaçõés. E 'todos esses parla:mentares, ' a ·quem ~ O proiéto de -lei n. 0 642, que dispõe so. expüzémos a' qÚestão, foram' unánimes em r r" rc exercício· ·da ~ m,of\ssão ·l:le . cor-retor. de nós níáriifestãt 'sUa inteit:a ·adesãl> ' pela nossa navios e que atualmente transita n.e)~ .C. ar man causa . "A todos os· . Sindicatos ·a-e· ' Cortletorés . I • não é causa nova. Em 1935, pro.ieto de lei sede SeguTos do Brasil enviamos copia do pro. melhante esteve em discuss&o na antiga Camara -jeto de lei n.o 1142, alertando-os sobre- o traiO w>lpe de 10 de Novembro de 1937 que extinçoeiro- golpe- encoberto pelo "item· II". Até o ~,,;"· " r,nmtr!'sso fe7. com oue P!'SC' uroiétn nas. momento, já recebemos irrestritas demonstrasasse nara a comoetencia d0 Poder Executivo. ções de solidarie~.!!~Ef.,_desses nossos co-irmão',s, tendo pelo DASP e n elo Minis. . <'ntãn transitado b sendo que alguns- já~ \.~·-_egrafaram ás bancadts teno Tr~ alho .. E~ 1945. ja ~stand~ eu de seus respectivos .Estados na Camara man na Presidencia do Smdicato de Corretores d e f es t an d o sua e ..o.usa 1 · . . - apresen t an d o seus pr de que o mesmo se t t t · d · 'd a d e co Seguros. h·ve. conhec1ment 0 . . . es O& con r a a · escan a1osa- exc1us1v.1 •;d · ,~ -lf d J, ' ·f' ' ·'TI • - '-- ? achava em v1as de con·c!nsão naquele Mimsterw. •t· d ·d .'- ..ua...no maaaao · Iem -~. -·t en d o n~e m e~ra o, nessa ocas1a0, . o seu I texto. Com verdadeiro nasmo li ~ Hem TT o'~ SOUDARIEDADE .PAS EMPREZAS DE artigo 19, que diz competir EXCLUSIVAMENTE SEGUROS E DA IMPRENSA aos corretores de navios "agenciá~ seguros ma. ritimos". Telegrafei ao então Ministro d,o 'Pra. . 1 A outra pergunta nossa, informou-nos nos o balho , protestando contra essa inconce-

..

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.

I'

bível "exclusividade". · Parece . que os ~ entr~vistado : argumentos que apresentamos surtir;m al~ A di~na P,}retoria._ d ~~ Sindicato d s gum efeito, pois que o 29 de· Outubro de Següros Privad os e de 'CapitaJÍiErríprezas veio encontrar o processo no - mesmo · pé:· Agora, voltam_·fuL..n_ov.o os . Sr& ... _torr.d_g_r_e_J. .J:!l.ÇãO (\o JV dç}il!!~iF04_ com__q:~~~onf_~~ REVISTA DE

SW.U~O.$


ciamos sobre o caso, colocou-se imediatamente 'nosso lado, tendo desde ~ogo reforçado nossos protestos com sua prestigiosa e significativa so1HlaYieda'<le perante a Camara. M'el"e"<re 1amibem .-esp-ecial referenda o 'fiá to <te ljá terJ.lm vlrrios e importantes·ol"gãos· de nos~:>. •J mpPensa,labordado -o assunto, sendo ·que <tordos, sem re~ceção, -co·ndenam ·o odioso prirvile,gio room qhe pretendem golpear nossa classe. 110

Hs{;ONS:J',JTUCION~L

I

- A~ em ··de eu •aSpectorodiE>so, ··~tnti-secial c absurdo, encerra ainda, o ~'item ·Il" um •vicio ria maior gravidade: É inteiramente INCONSTTTUCIOJ>l:AL .! ;ij:feti.vamep.te.: ,.dfl- acetdo com o art. 141 § 14 da nQissa Constituição, "É livre o exercido de qualquer J?rofissão . .. ". Ora , prevalecendo o criterio estabelecido no referido item , deixaria de ser LIVRE nossa profissão visto ver-se impedida POR LEI de agenéiar qo lquer segur'o maritimo, de ez que tal agenciamente se torna'ria i>Rl'VILEGIO do cor<rrltdr ltl_e na'Vio! V·e ja o Shr. qne absurdo: nós conetores de scg'uros, ·qoe soln'd's o~ -profissionais tecnicaJilente hnb'i'Iitados a 1.r:Tbalhar em seguro marttiltlb, que, como o Snr. não ignora é a mais nnffga ; importante c complexa ·modalidade rl(' seguro, vermo-nos rPR0lhBIDOS ' POR LEl de ·f-atel-'0'! ... rErnã.o ~nn s estnteçamos -..d·as COnsequen:oias raue f.esse (Jlertgbso •preoedente pu"dePra acarnefar. ·ffietiv!lmenl:e, no futuro, seri-a fJJenieitamente Fa-zoavel •que -os •Co:rretores de rhuo-v.eJ-s ~pleiteassem exolusi·v idade para os serguros de fogO> dQs ·pFedies que -Nend.essam. Tammerrr os l itgerltes re ' 'VI'mdedores .de , automOoveis,

pelós mesmos e "justissimos" motivos, exigiriam para si o privilegio dos seguros d esse~ vehieulos. E assim por deante. . . . Poderia mos ltàlvez -uhegar à eutiosa situação 'd e sermos ilÓS os eQorretoFes de seguros, os unicos imnedidos por l,e i de trabalharmos na nossa pro. fissão I ... . . . J;:SCA -DAJ.;OSO E

VE~GONHOSO

!

.E finalizando , - Para finalizar. desejo chamar a atenção da REV;ISTA DE SEGUROS para otttro a,speto da questão., aspeto esse qÜe não temo em •c lassificar de escandaloso, verg'o nhoso, mesmo: quero referir-me .ás consequencias ecc>no~as que · provocaria esse in cri vel "itE:m U". Não tenho elementos para de,terminar quantos são os corretores de segu .. ros em todo o Brasil, .mas, só aqui no Rio. 0 seu numero se eleva a mais de 3. 000. E quantos são os corretores de navios aqui nesta Capital? Tive informações de ·que não cheg'am a 20.! Será preciso acrescentar mais a tão clamor~so--contra1!te? Não acha o Sr. verdadeiramente es·can.daloso. imoral mesmo , pretender ~se tirar o~ proventos de mais de 3. 000 cidadãos, que nisso trabalham ·e disso vivem ha dezenas de anos, para entregai-os a dnzia e meia de prL vilegiados ? Os corretores de seguros, entretanto, confiam em que, :ror ocasião de sua discussão final em plenario., os nossos legisladores não.permiUr.ão que se .concretize tal escandalo. Não quero terminar sem agradecer sinceramente em meu nom e e no. de todo·s os meus colegas mais essa prova d·e simpatia e interesse que a REVISTA DE SEGUROS está dando à nossa classe.

DIRETORIA: Presidente Eng. Nelson Ottoni de Rnende. Vice-Presidente Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva. Tesoureiro - Dr. Jefferson Mendonfa Costa. Téchico - Snr. Robert C. Haas.

C.P,J>IT AL: .S.U.BSCRITO E REAÍ.IZ:NDO 1CR S 2:500.'000,00 "

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Séde, Rio de Janeiro Rua da A••ernlttH!>i ' V2-!5.• •pav .

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" Sueursal 'de São :Paulo: Rua Barão de , P.a&anapiacaba, 24-6.• andar. -AG~CIA.B •E SUB AGÊNCIA,S EM TODO PAfS


IMPOS~O . S Selos cobrados nas Contes Correntes dos Agentes de Companlitin de • Seguros Baseados no arHgo 100 da Tabela anexa ao Decreto-lei 4 .•6'55, de 3. 9 . 42, modificado pelas alterações 25•, 26.• e 27." do Dec-Lei 9 .409, de 27. 6 . 46, pretendem os Fisc ais de Seguros, exigir o pagamento do Sêlo sobre os extratos das contas correntes apr esentadas pelos agentes procuradores, às suas Companhias. Isto posto, passemos a estudar até que ponto se fundamenta a exigência e se a mesma tem franco apoio legal.

ROBERT.(i) WRGENTO - Con ador-

Apresentamos p,l'imeiro, o; teôr do artigo 100 da Tabela anexa ao Decreto Lei 4. 655, j á n:~,odificado pelo Decreto 9. ~09: " Art• \1.00 - RECIBO& comuns, e outras declarações, qualquer que seja a fovma empregadacpara .expnessan r,ecebimentos de <Iuantias, cada via:

De mais de 20,00 até 500,00 Cr $ 0,50 De mais de 500,00 até 5 . 000,00 .. . . .. .. . ... ... .. . . . ............ . ... . ..... . . . . . Cr $ 1,00 De mais de 5. 000,00, p or 5. 000,00 ou fração . ..... . ...... ... . . ... . ... ....... .. . . Cr$ 1,00

Notas

t.•2."- · ··· ················ ·· · ·· ······ 3. • - Estão ·compreendidos nas disposições deste artigo, não quando devido outro sêlo: comunicações, sob qualquer forma, referentes a recebimentos de quantias: avisqs de, crédito; avisos de cobrança feita a terceiros; declarações de saldo credor ou devedor; vales; recibos de quantias representadas por títulos ou valores dados em pagamento: papéis liberatórios de dívida entregues aos que liquidarem os seus débitos por jogo .de contas; documentos de entrega aos arrematantes de obj etos vendidos em leilão; extratos de contas para qualquel· fim e suas confirmações;• contas de v.e nda de comissario a comitente, com ou sem·saldo à disposição e contas de consumo de energ~a . elétr.ica e gá~, e utilização de tele(ones.

4."5." -

· ··· · ········ · ············ ·· ··· Nos extr atos de .c ontas e s-uas confir-

mações, o selo recai sobre. a soma das I

parcelas a débito do respectivo emitente".

Antes de a·ceitarmos como imposição defi nitiva o teôr do , a1·tigo acim!l <transcrito, r eJtEV>JSTA DE SEG UROS

corremos às isençÕes contidas no artigo 52 da mesma lei, também modifkad:;t ~elo; Dec-Lei 9.'409, que tem a seguinte redação :

"Art." 52 -

São ainda isentos ;

t

. .. .......... ........ .... ....... ' ...... • ,•. 18 - Papéis relativos a negócios entre matrizes e filiais e destas ent e sí, quando estabelecidas, quer as ma\rizes que1 as filiai's, no território nacional".

Por ai, então, vimos claramente qu e as contas oo11rentes dos agentes das Cias de Seguros com as próprias Cias. estão isentas do sêlC!>J a que se refer.e o artigo 100; acima trans. cri to. Demonstrando de' fórma' insofismável, o desejo de "forçar" •a lei a impô r taxação sobre os extratos de contas, têm' os fiscais o sen 2.o argumento: " Os agentes co(lstitu~m pei\sonalidades jurídicas difereptes da suas Gias. .' Pa ra destruir esse 2.• a.cgnmento, antepomos,entre outras, as r difini~rões, pareceres e coIuentátios de varios j11.lilstas, l)ôbre a: extensão dos tellmos "agências, filiais e sucursais". DentFe os cQIDeutários, destacamos, pela natureza da função que exercem, os relativos aos Srs : Amilcar Santos ~ atual. Diretor· do Departarnento Nacionah de. Seguros Privados e Cap italização ; Sr.. Jas ~ :flereira da Silva; - Insp etor 175


de_lie~r~s; 1-;r. SoÜdÔpi~Leite Filho, Consultor ··. Jurídico do Departament6 Nacto'nal de Segurós'" Privados e Capitalização:

' A nilc!lr Sa1 tos. no "Dicioná. · De(~:e, o pr. rio de Seguros", publi-cação 23 do Instituto de Resse.s1H'P.§ ,!:k>•.Bt~jJ, á,<; p.aginas numeros 7, 8, 124, 163. e 1.64, ~ da.,s~guinte fórma: ''AGENCIA: Representação da emprêsa . 'd e· Seguros; fér-a tda Séde.

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Os :têrmos sucursal, agência e filial ? . .JJ 1 Jsão, no, nossó' dilieito, geralmente em ' .DI:egados ,como,. sinôpimos. Indicam a ,: ,, ·,r;, ... o.rganização ou ·ó estabelecimento. qu ·~ depende de outro principal. São assim, extensões ou prolongamentos da em. p'rêsa principal, em regra si tua dos 0\!,0 ' f ra· do·local desta. · · · U)/

; ,; . ~~a . ?ráti'c a, . existe entre sucu; sal, · agência e filial uma ligeira diferença _· que se traduz, porém, unicamente, pela . ~·· ('' ' m~io/ 0 u menor i~portância do esta,~ ~c rr -- -r,)( f •bélecimento. subordinado. · '),

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AGEN.TE-:--- Representante da emprêsa dd ~;guros enl. deterÍnina.do Estado ou localidade .

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(J agente-r-epres.entante ou, simo agente., exerce um manlesmente, u - ~P ' dat'o , age em nome da sociedade. · , n t' ) • :·

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Agente . em .ma teria de seguros, é, unicam ente, o representante da em, ~ , . - p ;;é~a eD;J. .determinada localidade. . ·;t: ~: <: .:) As ~ociedades são .obrigadas · a "" n·.·· Ipanter, pelo wenos nas respectivas ... ft~l 1 , 11 -f<ª'P.it!lis, nos .Estados ~em que . tiverem riscos em vigor ou responsabilidades :J~ ·.mn4o , !i~i4a!:,Ias,- r~presentantes para 0 '•~d,l•.'. ,, ·~ ~tepde.r ,!/-P portadores de apólic,es ou 11 ~. 1 ..,: iute:es~a<j.ps 1 er\1 contratos de- seg~11·os. (Art. 127, Decreto-Lei ~063). ~·· 1 , ~,1 1',

'· 1.. Tais representantes devem ter p()deri!s ·par.a receber e resolver re.. o · in : ,clamações, acordar a respeito, fazer ·'•') 'J .,~-~~· pagatp.entm de indenizações e de•· caoi.. ~,r.l.d pit.ais garantidQs, receber primeir-as n· ~~ .".'!: citações, ·iejmesentar a ·: sociedade ~ 1 ~ n. ..., perante• o Depart~mento Nacional· de : ;o:'lG <J ;: Seguros, inclusiv.e h o t'Ocante .ás obri- , _ q • ga.ç õest impostas ·p elo Regulamento de GL i< Segunos ás sociedades. (Ai-t.-127, § t.• oJ'J <:. .. t deçreto.-.lei número' 2 ..063). ~176

Áo11 rep;·esentantes com poJeres pára eínltir ' àpólices cabem toda!; as atribuições fixadas acima. Art. 127 § 2.", deaeto-lei 2.0~3). ·.:~IANDA TARIO É assi!Jl d ~~i~nada ) , a _ pessô~ . que aceita o exercício de_um .. , Il{l~ndato. ., O Màndatario, tambem ch~111~d9 procurador, difere do ·c omissario e do gestor de .negocio. Enquant~ que estes, ~mbÓra p01: conta de terceiros, agem I I em nome próprio, o mandatário age sempre em nome do mandcmle, cuja representa , em todos os a~os '. pessoa autorizados pelo ~andato.

MANDATO - É a outorga de poderes conferida a alguém para, em seu nome , praticar atos ou administrar inte' rêsses. 1 Ao que •Confere os poderes se dá o nome de mandante. Aquele que os aceita se denomina mandatário ou procurador. ............ o· 'qúé 'cáracteriza ó mang~to, o qúl:l 'õ · tlistillg-Ue· dé qualque-r . outro çontr'á to, _ é a representação , O mandatário fai as vezes do mandante, representa-o; age sempre em seu nome .

O instrumento do mandato é a procuração. É 'o instrumento do mandaflo. É o documento escrito e onde vêm consignados todos os podere~ necessátros ao desempenho do man·. · 1 dato.

PROCURAÇÃO '-

A procuração pode ser passada' érn têrmos :gerais ou com poderes expressos e -especiais. A procuração em têrmos gerais sómentc confere pod~res de administração. · ' Para alien!lr, hipotecar transigir, ou praticar outros quaisquer atos, que exorbitem .da . administ~,.;,ç.ão . ordinária, . depende 'a· procuração de poderes espec~ais e expressos ( Cod . .Civ. art. 1.285). · 'Nada impede, entretanto, que, com os poderes gerais; sejam outorgados também -os pod eres especiais. É necessário, porém, que êstes sejau1 expressos. Nas procurações outorgadas pelas socieda. des de seguros aos representantes incumbidos - d-e atender aos. portadores de apólices ou interessados em contrátos de seguros, e aos as'en1\EVl'STA DE SEGUROS


les habilitados a emitir apolices, indusive gerentes de fili ais sucursais, ou agências, deverão constar, além dos que a sociedade julgar necessários, os seguintes poderes especiais : a) receber e resolver reclamações; b) acordat· a respeito; c) fazer pagamentos de -indenizações e de capitais garantidos; d) receber p,x:imeiras .citações ; e) representar a sociedade perante o Departamento Nacional de Seguros, inclusive no tocante às obrigações impostas pelo regulamento das operações de seguros. Em tais instrumentos nãó poderão figurar expr essões restritivas de qualquer natureza, tais como: "tudo de acôrdo com as instruções da matriz" e outras equivalentes, ou semelhantes.

• 1

PROCURADOR- O mesmo que mandatário. A página 198 e seg'Uintes das "Anotações do de Seguros P,rivados", o Fiscal, Sr. . J osé Pereira da Silva, apoiando-se em parecere'!l rlo~ Consultor Jurídico, e em conceitos próíJrios, as_sim expõe sobre o assunto objeto de nosso exame :

Regu~amento

. ...... .... ... ............ ............... . ~

"Ao superintendente da sucursal de uma sociedade d~ seguros, investido de poderes de ~estão e representação, devem ser •conferidos todos os P,Oderes a que se refer~ o § 2. do art. 127 do regulamento, iJiclusivé os de emitir ap ólice . Parecer do mesmo, consultor jurídico do D: N. S. P.. C. emitido a 9 de Janeiro de 1941, e · aprovado por despacho do Diretor do Departament. . . o, cujo teôr é o seguinte : 0

"As sucursais ou filiais co-nsideram-se um prolongamento da matriz: formam com esta uma só personalidade. Dirigid.as por prepostos investidos de omplp.ç poderes de gestão·, destina"!-Se it realização ·qos mesmos negócios que constituem objeto de exp{oração da sociedade. Criando sucursais, filiais : ou àgencias fora da cidade onde tem a sede social, a emprêsa de seg'liros visa estender ' a sua' atividade a outras regiões do -pais. Aos gerentes' de qualquer um dos .estabelecimentos cabe administrar, Iião um negócio isolado, ma's o complexo das operaçõe-s que 'Constituem o objeto social. Assim, ao superintendente -da sucursal, investidó ·de ,poderes de gestão e representação, devem ser conferidos tedos os poderes a que lU~VIS'l'A

.DE

S~Vl\OS

se· relere o § - ~ .... do att 12i ·do ReguÍamenlo, inclusive os de emitir apólices". Sobre a significação própria dos têrmos agências, sucursais ou filiais, representantes e cor-retores, emitiu o consultor ·juridico do D. N. S. P. C., 'Dr. Solidônio· Léite Filho, o segtúnte parecer, a 3 de Janeiro de 1941 : "1 -

As émpresas de seguros visam reunir o· maior número .p ossível de segurados sujeitos ao mesmo risco, para distribuir entre êles as perdas resultantes de .~inistros. Não só o o interêsse de expandir as suas operações, senão também a necessidade de . pulvériza·r o risco levam o segurador a espalhar, pelas diversas praças do país, pessoas encarregadas da aqúisição do seguro. Às agência~, sucursais e filiais e aos agentes e corretores, cabe a missão de conquistar os mercados seg'Uradores.

· 2 ~'2 · :._ Os vo-c ábulos "sucursais, filiais r ;lgências'~, são, -comumente, empre. gados ~orno sinônimos (Carvalho de ·'Mendonça, - ''Trai. de Dir Com. Bras.", ~ol. VI n. 1. 360, n~ta 1; Trajano de Mliranda Valverde "Sociedades Anônimas", n.o 153) . .Práticame~te a "Sltc~rsal" e a "Agência" distinguem-se pela maior maior ou menor importância do estabelecimento, · qüe depende de outro o principal (Trajano de Miranda Valverde, oh. oit., n. 0 153). Mas, a identidade de funções é perfeita. Uma e outra realizam as operações âa sociedade a que se acham subordinailas; considerÍim-se filiais" 0

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As filiais (agências ou sucursais) reputam-se "um pra.longamento da matriz". (Ac. das Câm'. Reun. da C. de Ap. hoje Trib. de Ap. do D. Fed., de 18 de agôsto de 19.21; Rev. de Dir. XVII, 306); formam com esta uma só personalif!ade jHrldica. (Ouro Preto, Parecer; "Dir.". CVI•, 361); são dirigidas por preposto-s investidos de amplos poderes de gest{io e passiva. A so-ciedade, que responde pelos atos ' dos prepostos, assume, por assim dizer, o papel de su'a própria agente. ...... 5 ·-· .

.......... . . . ...·... .. ·... ,, ..... .

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- Ma~, no sentido restrito, o "Agente;, não se .cO'nfunde com O· "Corretor". São duas fun ções diversas, distintas, inconfundíveis. Os "dgentés" exercem•um mandato 1 agem em nome da saoietlade. Ao contrário, "os corretores" são meros inter mediários. "O ag'ente, segundo a lição de Ramela,>àceita pelà jurisprudência brasHéira, operá só no interesse de trtn ou mais<J segurados por quem (:} errcarregado de propor ao público a' subscrição\ ' das apólices e de quem é portíl'-vo'z. Ao passo que 0 mediadoc (corretor) ! desenvolve a própria atividade por outras pessoas\ sem t :r delas nenhuma incumbência convencional; não está em permanente ' sél"V'Içot d ' uma companhiai cujo.s inter~-sses tenha obrigação de salvaguadar, pois fi ca livre entre os. seguradores e aquêles que pretendem segurar -se" . (A c. da 5.• Câm. da C. de Ap., hoje T. de Ap. de Slio Paulo, de 12 de fevereiro de 1936; Rev. dos T t ib'. CII 582). Distinguem-se duas ·classes de agentes; os mandatários e os prepostos. Os prime,ros rece~em o encargo de gerir, em rrome da sociedade, um ou mais negócios wereantis; operam dentro dos limites traçados na procuração. Os , seus poderes depen. dem da. vontade do mandante. Os . segundos auxiliam os administradores na gestão de negódos soiais-. São simples empregados, merpg; auxiliares do Comércio. A sua capacidnde não resulta do mandáto; deriva da própria lei.

8.-

Por fôrça · de dispositivo exprE<sso da lei, . os agentes com . poderes pará emitir apolices o'u para repr.e senta'r a sociedàde nas capL táis, estão autoi;izados a receber e resolver reclamações, acordar a respeito fazer pagamentos de inde deniz:;~ções e de ·c a,pitais garan ' H<los, ' receb-er primeira;s citações e. re:gr-esentar a sociedade perante 'o DeP.artam,ento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (Decreto-Lei n. 0 2. 0613, de 1940, art. 127)'.

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~ntte o gerente,

encarregado da agência e a sociedade nã o se estabelecem r·elações de mandato. O gerente c<msidera-se um represttRJanle da sociedade em tudo q(w nlo se refere às relações dela corh lêrceiros (Ac. d'a 3.• Câ'm. da C. Ap. hoje T. de Ap. do D. Fed. d 5 de dezembro de 1'928; A!rq. Jud. IX, 520)' ; um desdo'bramento do preponente (Thol, dt. por (J. Mend es, ob : cit. pâg. 429) . 1 Ok ...... O plcb(icd não distingu e as diversas

categorias de agentes. Ble vê em cada agente um represeJltante da sociedade seguradora, hab-ilitado a contrair obri'gaç'ões em nome dela. Por isso, a jurisprudência f.tancesa, atendendo à necessidade de proteger os segurados, sempre reconheceu a respunsabiltilade do seguràdoL, nos casos de autorização "aparente". Já em 23 de Outubro de 1905, a Côrte de Banco decidia : "A qualidàde de agente geral' de uma Campanhia de Seguros sôbre a vida, sendo de natureza a fazer acreditar que o respectivo preposto possuía um mandáto gera da Oompàrrhia para os negócios tratava; tal · preposto deve ser considerado como tendo agído no exerci cio- de suas fitn ções quando rece/Jeu: quantias pará a constituição dê uma pensão transitória, embór'a assim pro·c edendo excedesse reahnente dbs limites do seu mandato, nos têrmos prescritos pelos estatutd3 da Companhia (Cod. Civ. art. i. 384 1, Erh- tàl caso, à Companhia deve ser, em · bom direito, declarada respons'avel pela-s ilitp<ntâhcias entregues a seu agente e por êste devolvidas" (Rev. de Di r. \u, 99). E Picard et Besson, no seú "Tr. Gén. des Assur. Terr'' . n / 122, mostram •que os ·t l'ibunais rrão mudaram de orientção : "T.outefois, comme • ces- poítvolrs ne sont pas cottnus, · exactement. du pu blic, la.;urisprudence, faisant.ici ar.tpli oation de la notion ' d~ pparence, considére qu e rla signature de l'Ag'ent engage la •sooieté touteS'I les fois -que les tiers ponvaient raisonnablement oroire que l' agent avait qualité pour agir au nom Jde la · sooieté, ,même si RBVI'STA JlE SEGUROS


én fait il

a

c~cédé

ses pouvoire".

4 •• • •••• ••••• • •••• ••• o • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •

Confirmando ainda a asserção de que as agências, sucursais e filiais das Sociedades, · constituem um prolongamento destas, vemos o art.• 194 do Decreto-Lei numero 2.063, assim redigido : ·

"Art. 194- O Departamento Nacional de Seguros -Privados é Capitalização tem ação fiscalizadora sôbre as operações das agências, sucursais e fiÜais das sociedades". P oderemos ainda, antes de concluir citar, os art•s. 580 e 581 do Decreto-Lei 5. 452 · de 1.!?. 43 - "Consolidação das Leis do Trabalho" Capital De mais De mais De mais De mais De mais De mais De .mais Superior

até Cr$ 10 . 000 de Cr . 10 . 000 de Cr$ 50.000 de Cr$ 100.000 de Cr$ 250.000 de Cr$ 500.000 de Cr$ 1 . 000.000 de Cr 5 . 000.000 a Cr$ 10.000.000

que, reconhecendo nas Filiais·, Sucursais·; Agên. e as Representações, um prolongamento ' Clas da matriz determinam que o Capital Social seja repartido, atribuindo-se a cada filial, agência, sucursal, eté. uma parte propor-cional correspondente ás "operações econômicas : ;

'-'Art.• 580 - ;0 Imposto Sindical será pago de uma só vez, anualmente e -cQ:nsistirá : · a) .. . . ... ~ ••.•· .••••.•...••••....•.•...

b) .................•............ . .. i ..

c) Para os empregadores, numa importância, fixa, propore· onal ao capital registra,do na respectiva firma ou empresa, confórm ~ a seguinte tabéla : •

-- " ' ....... ... ..... ..... ... ... ..... . .... . . . ... . ... ··:. até até até até até até at é

'

50.000. -: ~l.. .

.... .. ..........

1oo: oqo ..._. .._... ; .... ,: , . : .. .... 250.000 .. ... .... . .. . . .. . . .... 500.000 : .: : ... -.. . ... ... . . .... 1 : 000.000 ....... .. ............ I 4' ~ - . • 5.0{)0.000 .. . ·. .. .. . / ,: ... . ·. .:'. . .. 10. 01)0 . 000·. .. . ... ·. : : ' .' ... . . ~ ....

.. .... .... .... . ............... ............ .....

s·o Cr$ Cr$ 6'0 100 Çr$ Cr$ 250 Cr$ 300 50{) Cr$ Cr$ 1.000 Cr$ 3.000 Cr$ 5.009 I

tima hipótese, aQs delegados ou ,..ct.ix;,e"Art." 581 - Para os fins da alínea tores remeter cópia dessa comunicac, do artigo anterior,.as empresas atribnirão parte .do r:.espetivo cq.pz'tal ás _ ção a_o . Departl!mento ~a~io~al_ .do Trabalho". suas sucursais, filiais ou agências, na ....' ; proporção das correspondentes opeConclusãorações economicas, do que darão :ciÀ vistã ·ao exl!_osto, pensamos pois, estar ência ao Departamento Nacional do pe_r.feitamente caracterizada a isenção do Trabalho, no Distrito Federal, e ás Depôsto do sêlo nos extrat-os de contas correntes legacias Regionais do Ministério · do dos agentes de seguros, com as respectivas Trabalh o, Indústria e Comércio, ou matrizes, ·quando ambos estejam localizados ás reparti ções autorizad'as em virtu_; em território nacional. de da Lei, nos Estados e no Território do Acre, confórme a localidade Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 194_7. da sede da empresa, ·cabendo, na úl-

im-

"PELOTEN~E"

Companhia de Seguros Marítimos a Terrestres

FUNDADA NA CIDAD~ DE PELOTAS. EM 1.• DE JANEIRO DE 1874 stDE- RUA GENERAL OSORIO, 725 -PELOTAS- RIO GRANDE DO SUL

AGENTES RIO DE JANEIRO LUIZ NUNES a CIA. LTDA. 134 - R. VISC." DE INHAÜMA , !.• BAHIA CELESTINO SILVA RUA PORTUGAL, 9-SALVADOR MINAS GERAIS (BELO HORIZONTE) MA NOEL JESUS DA RO SA E SILVA

SÃO PAULO POCHON a CIA . LTDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 - 5.• AP.

- PORTO .ALEGRE RENt LEDOUX RUA URUGUAY. , . .PARANÁ (CURITIBA) ; · ... A . COUTO a CIA RUA BARÃO RIO BRANCO, !29• · . 'BAGt· (R G SUL) .

PERNAMBUCO GARV.ALHO NEVES a CIA. . RUA DA CAMBÓA DO CARM0, 136-1.• (RECIFE)

A V, AFONSO PENA, 759-!.•s.13

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"Discurso proferido pelo Dr. Odi!on de Bcauclair, Gerente Geral da "Sul América Terrestres, Marltimos e Acidentes", na Inauguração dos trabalho s da 1.• Reunião do Comité Permanente, orgão preparatório da 2.• Conferência Hc!misférica· de Seguro s, a realizar-se no Mexico, no and p:roximo vindouro. N,este trabalho, o aut0r, que é uma reconhecida autGridade em s.eguros, Jaz um apelo aos governantes dos países americanos para que atendam as sugestõeJ aprovadas na Conferência HemisJ'érica de Seguros e que seja recont.ecrda a J.'le" levãncia do papel que o segw·o representa na economia dos difercnLes p a íses".

É com a mais viva .s atisfação que as Emprêsas de seguros do Brasil apresentam as suas bôas vindas às Delegações Estrangeiras, que aqui vêm tomar parte nos trabalhos do Comité Permanente criado pela Primeira Conferência Hemisferica de Seguros.

Consideramos, uma gJ;ande honra para. o meio segurador 'b rasileiro ter sido a cidade do Rio de Janeiro escolhida para séde das reuniões dêsse Comité. Recebendo figuras · de tão alta expressão,· com grande tirocínio e aproJundados conheciment6s. sôbre questões de seguro, inestimáveis serão os benefícios . que iremos colher,· aprendendo de noss·os · colegas no estrangeiro conhecimentos que serão de enorme utilidade, não só para as nossas Companhias como de resto para todas as .classes . conservadoras e, conseque!'temente, para o próprio desenvolvimento do país. Somos de cpinião que, a despeito de certas peculiaridades de carater regional, nada há qne impeça um trabalho no sentido de estudarmos em conjunto os nossos variados problemas, contribuindo desta forma para maior ap roximação entre nossos paises. O nosso hemisfério, aliás, tem tido sorte neste particular. O clima, aqui, é majs .propicio aos entendimentos do que em outras regiões São de Carneiro Leão essas palavras : "Na América tudo nos une.Os mesmos sofrimentos e as mesmas finalidades levaram-nos a aspirações · e· a destinos comuns; Nàs dolor~·sos séculos de formação suporfamos as mesmas angústias na conqhista de um novo ·mUndo para uma humanidade nova. Na epopéia da Independência vibramos no mesmo entusiasmo e na mesma ansiedade de libertação para todos os ho" fiEVIS'l'A DE SEGUROS

mens que aqui desejavam vi\ler e trabalhar. filhos de uma nação combatem pela emancipação política de. sua e rlas outras pátrias. Venezuelanos e Colombianos aliam-se a "quatorianos e a per11:anos, reunidos, . todos lutam pela independencia da Venezuela, da Colombia, do Equador, do Perú, da Bolivia. A Argentina envia. suas hastes ao Paraguai 1 ao Chile, ao Perú, ao Equador. Daqui acorre à Grande Colombia. e peleja nas legiões de Bolivar o nosso Abreu de Lima. Nos Estados Unidos exsurge a doutrina de Monro.e como o broquei da independência das então . frágeis nações latino-americanas, ameaçadas de reconquista. E d~ tmta parte vem o desejo de uni'ã<r. Do Brasn; .com José 'Joaquim de Ma·ia Caóugá' e Já-sé Bonifácio; do Chil com Egafta; dà-Grande Cólombia, com Bt>Iivar; da> Argentina· com Monteagudo; da America ' Centra~ cO'm Del Vale; dos Estados Unidos, <:om Clay, Monroe e Blaine". Eu poderia acrescentar. a êsses, que fora-m citados por Carneiro Leão, .os nomes ·d&muitos outros estadistas do século passado e' dêste que estamos vivendo, que. trabalh11ram e-·trabalham ativamente pela.. aproximação . dos•. povos· dêste Continentê, mas, ao invé disto, apenas repeti· rei aqui a frase de B0livar, que vale por dístico imortal: "Nuestra. pátria es la América." Que incentivo magnífico para1 a grande obra de um perfeito entendimento entre · nós. E ninguem melhor poderia inspirar-nos do que o autor da carta profétiea escrita .em 1815 na Jamaica recomendando a renião periódica, no Panamá, de representantes de todos os Estados Americanos para discutir e resolver seus problemas <:omuns. Af·ortunadamente não se perderam as pa• lavras e conselhos de BoHvar e ainda agora, neste momento, vemos reunidas em Petrópolis, as · delegações dos países dêste hemisfério, examinando-.•as.suntos;- muitos·· dos qnais- parecem até arancados. à Agenda do Congresso do Panamá de Junho de 1826. Estamos colhendo o fruto do idealismo do Grande Libertador que, aos que o procuraram na Bolívia para sngerir-lhe<·que se deixasse coroar, . imitando B(}tr&parte, replicou com uma escusa formal : 181


c.,

i iN apoleão era grande e imlco; além disso sumamente ambicioso: Aqui .não existe nadà disto, nem quero imitar Cesar e, ainda menos, a um Itúrbide" ...

·'

Não . lhe ficou atrás Washington quando·, Ebbrtada a América do Norte, os ofieiais de seu exercito . lhe propuzeram fazer -Se imperador, Eis a resposta : "Com surpreza e dôr 1i o pensamento que me transmites. Acreditai em que toda a dura çã o da guerra nada me afligiu tanto como o saber, por vós, que tais idéias circulam no exército. Devo encará-las com horror e condeno-as severamente. Em vão procuro, na minha conduta, o que vos p ossa ter (r animado a fazer-me tal proposta, que julgo ser cheia das maiores desgraças para .a pátria." · · Senhores! São desta fibra os homens da Á.méric;;t. Quanto despendimento I Quanta ele~ ação! Quanta sinceridade de propósitos ! . · Com tais exemplos sentimo-nos animados a. trabalhar com todo entusiasmo, para qual.quer obra em comum.

O seguro, no Brasil, está em fase de pleno desenvolvimento. Podem os, com orgulho, apresentar-vos · mais de uma centena de Compa. nhias · tra15alhando em quasi to-das as carteiras conhe-Cidas. Com uma receita anual super ior a um · bilhão e duzentos milhões de cruzeir os, forçoso é confessar que, se de um lado tais cifras pouco representam em face de noss!\ grande extensão ;territorial, por outro lado tradu zem o nosso esfo-rço em vencer dificuldades próprias a êste ramo de atividade. ~Felizmente temos encontrado por parte do Govêrno Brasileiro todo apoio e colaboração para levar avante nossa ing'ente tarefa de disseminar a previdência sob as variadas fo rmas que ofereceril nossas apólices. A auto-

~ompanhia

de

e

r,idade que lmapa do b. l'of. S. t>. que o · órgão fiscalizador das operações· de seguro. se faz serena e compreensiva. A legislação, em linha gerais, satisfaz nossas necessidades. Quan to ao . Instituto ·de Resseguros do Brasil, organizado em 1939 pelo notável engenhei:·o patricia João Carlos Vital e hoje sob a direçã o equilibrada e esclarecida do General .João de Mendonça Lima, tem prestado os mais assinalados serviços às Companhias de Seguro, nas suas funções de órgão ressegurador e, ao mesmo tempo, disciplinador das atividades do seguro em nosso país. Tambem merece en-cômios o auxílio que temos rece'bido do Serviço Atuariai .do Ministério do Trabalho, Indústria e Com er cio. Como vêdes, vivemos aqui irmanados em uma grande familia: seguradores, resseguradores e órgãos governamentais. Desta bôa compreensão muito têm lucra.d o nossas operações, estimulando-nos a prosseguir em nossos esfor ços para o bem coletivo, protegendo e garantindo as forças econômi-cas da Nação. Não vos vou falar de seguro porque seria ridículo falar o aluno ao mestre. Direi apenas que na agenda de vossos trabalhos muitos temas existem de excepcional importância para nós outros e que, po·r isso mesmo, designámos para figurar em nossa delegação _pessoas que, pelo seu passado em nosso "metier", poderão vos oferecer uma colaboração .conciente e dedicada. Que atenda os gover nantes de nossos países as sugestões que partirem deste conclave e que serão aprovadas na Conferência Hemisféri ca do ano próximo. Que o segur<> seja encarado, em tôda sua plenitude, como uma ciência cujo estudo precisa ser disciplinado em cadeira apropriada, seja em escolas profissionais, seja em Universidades, como já acontece em alguns países dêste Continente. Que seja reconhecida a relevância do papel que êle representa frente à economia nacional, em seu s mú!tiplos aspectos: Que tenham êxito vossos t rabalhos, srs. Convencionais!

Seguros

da Bahia

Terrestres, Marítim r s. Fluviais, Ferroviários, Acidentes Pessoais SEDE: - RUA P.EDRO R. BANDEIRA, 9, 1.0 - Cidade do Salvador - BAHIA Prêmios em 1945 . . . . . . • . . . . . . . .. . . . . . Prêmios em 1946 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cr$ Cr$

18.541.653,20 23.937.818,00

DIRETORIA: Pedro Bacellar de Sé, Luiz Barreto Filho, f.rnold Wildberger e Joaquim Moraes Martins Catharino

GERENTE GERAL: Th. Ottoni. AGfiNCIA GERAL:- RIO DE JANEIRO, RUA 1." DE MARÇO, 51. 3.• TELEFONE: 43-8888 RAMAL 13- CAT XA POSTAL. 795 . . . . . . fl'IV•• 18:l

...

REVI'STA DE SEGUROS


Conter~ncia Hemisférica de Seguros Contribuição para a Próxima Reunião na Capital do Mexico Damos a seguiJ· Ires teses apresentadas ao "Comité Permanente", reunido em Agosto último no Rio de Janeiro. Pela originalidade dos scu.s conceitos c pel o seu senso pratico, as teses aqui transcri tas merecerão, na Conferência, o apreço. a que fazem jús. Senão vejamos. TROCA DE ESTUDANTES E EMPREGADOS Tese da Delegação Brasileira , organisada pelo Dr. Angelo Mario Ceme. O melhoramento técnico do seguro privado em qualquer parte onde o mesmo exerce seus efeitos, deve ser estimulado no sentido elevado do seu aperfeiçoamento. A troca de Estudantes e Empreg'ados que se dedicam ao ramo de seguro, não pode deixar de proporcionar um intercambio construtivo para o aperfeiçoamento da técnica do seguro. E indiecutivel a existencia, no Continente Americano, de maior desenvolvimento do seguro em certos centros, em contraposição com outros e, ao mesmo tempo, -como reciproca, à existencia de dif-iculdades na adapta ção em certos centros menos adiantados da ultima p alavra na técnica do seguro. Portanto, a troca de Estudantes e Empregados, entre os países inter-americanos, representa, por um lado, a op ortunidade de obter, pelo- estudo e pelo trabalho, os conhecimentos mais adiantados dos grandes centros e, por outro lado, permite áquel es provind os dos grande5 centros, -comp;·eender melhor os problemas peculiares aos centros menos desenvolvidos, capacitando-os rle vêr os meios pelos quais poderão estabelecer melhor contacto reciproco . A vantagem, portanto, dessa troca é evidente e necessita ser -c oordenada mediante a obrigatoriedade da reciprocidade de um elemento por outro elemento, afim de representar o ideal do intercâmbio inter-americano-. A 2.a Conferencia Inter-americana Seguros.

de

Considerando a utilidade da troca de Estudantes e Empregados, para conhecimentos das peculiaridades do seguro em cada um dos países do Continente Americano; 1\EVISTA ·D E SEGUROS

Consider ando que est a utilidade não se resume na bus-ca de conhecimentos nos cent i·os mais adiantados mas sim, l ambem, na necessidade daqueles dos -c entros adiantados, conhecerem as dificuldades dos centros menos p1·ogressistas; Considerando que a troca ctéve ser reg'ida principalmente na base · da reciprocidade; Resolve : Recomendar às associações de seguradoras de cada país americano, crear bôlsas de estudos para Empregados e Estudantes, af im de serem reciprocamente trocadas.

INTERCAMBIO DE RESSEGURO

COM

OS

PAISES ESTRANGEIROS Contribuição para a Conferênda He'misférica de Seguros pelo Sr. VIGTOR GULTZGOFF da M. I . B. A. O resseguro como operação clássica representa a cessão de uma parte de lucros da Companhia Cedente, contra a garantia dos eventuais prejuízos de um ou mais sinistros vultosos . Claro, porém, que para uma Companhia que possui carteira bem selecionada esta operação- representa um prejuízo certo - ou quasi. Sendo assim, as Companhias Cedentes para se defenderem dessa perda, um tanto indesejável mas inevitavel e para garantir seu equilibrio e solidês aceitam de seus ressegura-dores uma quóta ·equivalente de resseguros, da mesma natureza. Nestas condições, surge uma perfeita dispersão de riscos vultosos sem prejuízo às Companhias que diretamente os aceitarem. Com a centralização. do resseguro nas Companhias semi-governamentais em paise~ da América do Sul, se verificou a obrigatoriedade para as Companhias de cederem a essas o:·ganizações seus exc'e dentes sem nenhuma compensação. Estas instituições, p~r sua vez, cedem os segundos e terceiros excedentes ás Companhiali Estrangeiras tambem sem nenhuma compensação. ' Verifica:q~os que constantemente êstes excedentes são colocados no Estrangeiro, com 18:1


ta:x.ns e condições completamente diversas das apólices primitivas e po.: isso tornam-se desinteressantes para as Companhias que as aceitaram. Considerando : 1.• - Que uma Companhia que cede uma }Jarlc de seu prêmio a rcsscguradores estran geiros tem direito de receber em troca uma jJartc das resp onsabilidades nos outros países; 2." - que êste ressegu1·o ativo- (eomo ·quaL quet• ·outro negocia) deverá ser feito sob-. contrôlc direto do aceitante:

que para êste fim só uma · entidade com gt·andes limites de retenções poderá permitir- à organizaç-ão direito . dêste inteficâmbio; 3. 0

rlalidade 1nttito desenvolvida, talvês até obrigatória em alguns paises, mórmcnte em relação à responsabilidade civil perante terceiros, pode-se afirmar com relativa segurança que a abs oluta maioria dos carros de turistas tem seg'uro ou pelo menos que os seus proprietários procuram a cobertura adequada. O Seg'uro deve, portanto, enfrentar os problemas resultantes dessa cobertura. Si, em relação aos danos materiais ao Próprio veículo, o problema não oferece ao tudsta dificuldades extraordinárias, a responsabilidade civil, todavia, envolve cru.estões complexas de ordem Jurídica e até diplomatica. Isto posto : Considerando que ao seguro comp ete promover as dificuldades adequadas ao turismo internacional automobilístico, con-cedendo cobertura dos riscos inherentes à modalidade. Considerando que-• êsses riscos se extendem, além dos danos materiais (incêndio, avaria e roubo) à responsabilidade perante terceiros por danos. materiais e corporais. Considerando que é praticamente impossível a um segurador da automóveis estabelecer agências ou representantes. em todas cidades ligadas -pelas rodovias. Atendendo ainda que a legislação s·ô bre a responsabilidade civil pod~ variar uo.s vários países do bemis. fério.

que as operações de resseguros são sadias somente quando são feitas nas mesmas condições c taxas do seguro primitivo. 4. • -

Resolve : Recomendar aos paises que p.ossuem uma organisação centralizadora.. de- Re:s.eguro a· organização de um Departamento de aceitação dos ris·cos· Estrangeiros que serão distribui dos . em via facultativa entre- as Companhias filiadas. Rio de Janeiro, 12 de Agosto de 1047.

Problemas do seguro relacionados com o Turismo Automobilístico (Tese Americana) A , cessação da guerra mundial permititl o restabelecimento do turismo . automohilistico-. Tendo . sido suspensas várias restrições que. havia, tais wmo : falta de carros, racionamento de pneus, carburante, etc ... , os pos~uidores de automó:veis certamente farão novamente largo uso do prazer facultado pelas viagens. nas rodovias, não só . dentro dos próprios paiscs, mas tambem aas -visinhos. É de se esperar portanto, um intenso turismo entre países do hemisfério, sendo , de destacar-se · o trafégo entre O. S. A. c Canadá, U. S. A. e México; Brasil c. Uruguay e Arg-en, tina'; Chile e Argentina; etc. Foram abertas novas e importantes rodovias, táis, como, por exemplo, o Alaskan Highway c o Pan-Ameri-can Highway, assim como construídas p-ontes internacionais entre B1·asiJ e Argentina e Brasil- Uruguay. Sendo o seguro automobilistico uma mo184

A 1.a Conferencia de Seguros Inter. Americana resolve :

t.• -

2.• -

3. 0

-

Recomendar a cooperação entre se guradores (reciprocidade de servi ços), para a assistência em caso d• sinistro aos turistas - segurados por meio de convênios adequados Estabelecer um Comité Central en carregado da coleta de elemento para o estudo da melhor forma d ha~monisar os interesses de segura dos e seguradores, notadamente s<] bre as leis e regulamentos em • viga nos vários países. Indicar como finalidade pl"Ímordi; dêsse Comité a divulgação dessa 11 gish.1ção e o estudo de possiveis no1 mas p,ara unifm,mização das regras usos relativos às liquidações de s nistros,


Subrogação

das

Companhias

O Sindicato da classe dos seguradores do Ri o de Janeiro dirigiu-se ao ministro da Viação e Obras Públicas contestando as razões manifestadas pelo Consultor Jurídico do seu ministerio, rel ativamente á . pretendida falta de lei que reconheça o direito regressivo das Companhias de Segur os, nos casos de indenisação de dan-os nas mercadorias embarcadas em estrada de ferro. Diri giu-se tambem ao Diretor da E. F. C. do Brasil , enviando lhe o parecer do seu Con sultor Jurídico, rebatendo as ~onclu s ões daquel e outro Consultor. A. subrogação é um principi o de i!ircito civil , que sempre existiu entre os povos p<ill- · ciados.

O Codigo Com er c ial d e 1850 adotou -a , em relação ao seguro mar;timo. Na falta de expressa referencia ao contrato de seguro terr estre, os tribunais sempre aplicaram a este.3s disposições r elativas ao seguro marítimo. Em 1." de Janeiro de 1917 entrou em vigor o Codigo Civil, cujo art. 985, 3.•, declara que "a subrogação opera-se de pleno direito, em favo-r do terceiro interessado qu e pa~a a divida pela qual era ou podia ser obrigado no todo ou em parte". No contrato d e transporte, figuram o remetente e o condutor. O ségurador ·é um terceiro que se obrigou pel o risco que a mercad oria ia correr. Verificado o risco, ele paga :1 qua ntia pela qual se obrigou e com o recibo desse pagamento vai cobrar do civilm ente resp onsavel pel o dano. Segundo o art. 1524 do citado Codigo,

d.e

"o que ressarcir o dano ·causado por outrem , se este não f-or descendente seu, pode rehaver daquele por quem pagou -o ·que houver pago". São disposições de uma clareza que incom oda, como diria Pedro Lesssa. _,.

Se essas t·epr-esentações ,do Sindicato não forem respondidas por aqueles altos funcionari as do Estado, as companhias de seguros não devem mais tentar a reclamação administrativa e sim usar da via judidal, contra a Estrada, como subrogadas legalmente nos direitos dos segurad os que forem inllenis:1rl0~.

A ação regressiva deverá ·ser intentada dentro de um ano , contado da rlata em auc n Estrad-a reconhecer o estravio ou se tiver d ado o aciden te rife que re.'iultou .a perda.

tO . condut-or da mercadoria é ,sempre -respon,~avel

pelo dano ·iniu·sto ·que cau~ar '"' t e"{'~i ro. Só nã o rec<iponrl.e pel os prejtii-zos resultantes de caso fortuito ou de força maior, que verifi cn -se no fato nccessa ~ io , cujos efeitos não era posivel evitar ou i~pedir (C-od. Civil, art. 1058 - § Uni·co).

Desde o começo desta Revista, os primeiros . artigos não assinados são de autoria do nosso Diretor responsavel., Dr. Abilio de Carvalho.

JLUJLZ NUNJB:§ &

01(11. • LTDA

AGENTES NO -RIO DE jANEIRO ,DAS rCOMPANHIAS .DE SEGU,ROS "L'UNION"

"PELQTENSE"

'!BANDEIRANTE"

FOGO, TRANSPORTES, CASCOS, ACIDENTES 'PESSOAIS e AUTOMóVEL RUA VISC. DE INHAúMA 134, 2.• pav. - • Salas ' -219/2~.2 (Edifício Rio •Paraná) CAIXA POSTAL 392 - END. TEL . •LUIZNUNES TELEFONES: 23-3033 ..E Ml-la.43 RIO DE JANEIRO

1\HVIS'rA IDE SEG· JIO S

185


Contratavam verbalmente e assim forma. t am os us os c costumes nas praças de comercio - o direito consuetuumario que antc..:ed.,u ao direito escrito. Mas não tardou que a fraude se insinuasse e a astucia sob multiplas formas procurasse criar motivos de lucros criminosos Par:a tal coibir, surg1 ram as le1s que legaram à posteridade preceitos axiomaticos na legislação uni versa!. Era, então, ordenada a bôa fé dos contratantes, vedado o seguro ue mercadorias , não •embarcadas e ·de nscos fá acontéc Jaos, prOibindo a pessoas '" poco temerosas de Dios" de fazer diversos séguros sabre a mesma mercadoria, ou--d~ segurar cous-:ls ineXIStentes, uxando desta sorte e prin·crpio __:_ qUt: o. seguraào não pode 1ucra1' ..:om o :sims1 t<O. Ass.m, algumas cidades da Espanha tO'ruaram-se g'candes ·Centro3 de ·comel'ÜÍO cüj os usos e cOstumes traasponar:mi-se· ·para ' o textv uas > Uruenánças;· marcando lugar · 1ndeleve1 ua historia· para Barcelona, Burgos, ' Sevilha-, o .Bilbáo. · .l J

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,, .A fraude , e ,a ,g;:tnancia especulavam s·obre uma . ~per ação , des.tin;~.Q..a . aq, ele~ado objetivo lle sa~ea~ent.<? ~u r f1Surgtmen (9 eçonomico, e teriam impe~id_o qu_e .. a .. tanto .se chegaEse, se nã~ foss.~Il?- a vigilanc.i,a e pr! cauções leg'ais., dentr:e as quais.) a s~':eridade de JPhilipe II. P ermitiam-se, ass.im, que o. seguro prosse. guisse em saudavel evoluÇão l _!... Os transportCI 1 marítimos .c omeçarain estaoelece~ mai'or intercambio ' entre as'. principais cidades ·~uro­ péas, -graças- 'à garuntía de segurid'ade, como tamhéib, gr ças à confiança, mais tarde; já a ameaça •d'o sinistro de fogo não pesava sobre as ·c idades- orno 'uma calamidàde invenci~el. · '-._

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1 _.

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. . ~ n Nos .séculos . XVII e XVfli th:er.am os in~ cendios sinistra celebridade, 'tàis os de Londres;' Paris,' Viena, Roina et·d. C)' pavor dà calamidade dó fog·o dk tal sortê influia na edificação das Cfdades, que em Madfid e):am pobres as cqn§truções p ~o . medo aos incendios e, por isso, preocuparem os p.r.oprietarios a respeito do b:üxo .., alo'l·., de seus edifici'os ante o iminente perigo da destruição. Viet!am então: em melados p.~ séculQ XVII '

t

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as primeiras medidas de prevenção e ·de extinção dos inçendios com t a criação dos e· muitos 'anos de.J?ois, com o

mala-fuegos, t -

aparecimento do

(

se~uro,

'

dissipava-se, \1 ul-

tima sombra da inquietação pavorosa, Assim, o flagelo reduzia-se cousideravelmente, 188

lJois a extinção pelos bombeiros COJ?pletava_e -com a reparação do seguro c a ueleza patrimonial do proprietario estaria garantiu:.. . Bellver continua a mirar o seguro atrav é ~; do Kaleidoscopio feito das fichas de seu arquivo, acompanhand<>-lhe a evolução até que chegue ao aperfeiçoamento que cintila no conceitd de Maluquér - ' o seguro é a formula matematiea dJa solidariedade humàna". O clima de sua eclosão foi, sem duvida, .o Mediterraneo, assistindo ·à Espanha o direito de chamar-se sua patria, mais à Espanha, afirmava Maluquer no Congresso técnico internacional de Londres, do que outras -nações que se envaidecem hoie de dirigir a civilização. : • A historia, a respeito, oferece exuberante confirniação, ao lembrar que -· somente Cadiz I vossuia 54 companhias que ·não resistindo ao .. ' flag«;!lo da f~b r e ama,re!a, da guerra com . a Inglaterra e da ~nvasão francesa, tudo isso não impediu~ entretanto, que o seguro prosseguisse em sua marcha para o. progresso, Ao contrario, o seguro récebia o influxo da· magnanimi:ctade soberana, ao permitir ' Carlos IV "'n cf ano 'de . ) 180b que uma companhia sé intitulasse com o nome · da Hainha Maria · Úüzà. •.

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Outro fato de impressionante significação aconteceu com Afonso XJLI, Desejando tão amado e popular s·oberano, prestigiar o seguro de vida, então_, .às voltas .com.a mais acer-ba ,campanha .de desmoralisação,. contratou um de 500. 000 pesetas, desta Jorma, demonstrando com sua. adesão, !lbsoluta confiança na instituiç~o de previdencia. Pou?o tempo depois morria o rei, e a Espaqha ao reyere_nciac sen" tida a aristocracia de suas. poq1.p~s fun~bres, venerava adm'rada a modestia plebéa de SUI;l fortuna. Era que sua Magestade legava a seus rl~hos, 256 : OÓO pes~tas, , a- metllde !Je. seu se'guro de vida. • .. ~~~ . .~ - ~ j..

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Tantos fatos apontadvs por Bell'ver constituíram ·a ·grltnde~a do ·s eguro "na Espanha, 'primindo ~igor' à sua infl'iiencia cuj~ calpr fe.cundou essa instituição nos paises da Amerioa Latina. É assim que o escrito~ passa em r.e.vista a 'evolução do seguro em sua patria~ na visão de um especialista e de lim esteta, dando às fichas de seu arquivo as · tonalidades luminosás da pintura espanhola, sol claro e coloriâo vivo 'das p'apoulás: .. -'~'- · (. .. o ........ '~ ' ~ ..

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_REVISTA DE :;iEGUROS

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-.N OTICIA BIBLIOGRAFICA ASSICURliZIONI Hivista di Diritto , Bconomia e Finaliz a deile Assicurazioni Priuate Anui 1"945-46, Roma. Temos em nossa carteira, essa publicação com que intitulamos esta not.cia. É uma das vantagens grandiosas que proporci ona o intercâmbio das publicações de um mesmo genero: proporcionar o conhedmento do que, de proveitoso, se edita nos outros lugares. "Ass icurazioni"; embora conslituin"do, em um só volume, os números corresponden tes a dois anos, 1945 e 1946, é uma revista preciosíssima, de direito, de economia, finanças e seguros privados. O resumo que vamos dar, do seu material, convence. Na primeira parte, é a doutrina, uma doutrina jurídica de máxima relevância, assim constituída: "Le modificazioni dei ris. chio nel sistema del codice civile':, de ViVorio Salandre; "Il problema dell' intervento qello Stato nelle .condizioni di polizza", de Ubaldo Prosperetti; "Il principio della indivisibilitil dei premio nei contralto di assic.urazione", de Felice Ghionda; "Il luogo di pagamento dei premio e la m ora dell'assicurato", de NJcola Gasperoni; . "La ~ituazione deP'. indus- . tria assicurati~a italiana durante la guerra e nell' immediato dopo-guerra", de Luigi Molinaro. Nessa mesma primeira parte, há uma re1ação de variedades, "Varietá", com vários artigos assinados com iniciais dos seus autores, além da IPatéria redacional, sôbre seguro, ga_ .. rantia do crédito, etc., todos bem interessantes .. Há um noticiaria curioso e uma resenha bL bliográfica de livros e revistas.

advogado em Roma. Redator principal: Nicola Gasperoni, professor da Universitá di Perugia. Diante dessa publicação, cuja importância só pode dizer precisamente quem conhece . quão difkeis e complexos são os problemas do Seguro, em geral, sendo poucos os juristas que dedicam as suas forças intelectivas para êles, além disso, · as. dificuldades .de todo gênero que a após-guerra trouxe para a. industria do livro, o que n os faz imaginar é o supremo esforço que a Itália, tão prejudicada com a última belicosidade em que se empenhou como um dos paises do "Eixo", teve para fazer ressurgi.; essa revista. Ressurgir, · porque "Assicurazion.i " não é uma publicação agora saida, mas como que retirada dos escombros e ruinas da guerra, porque já está no seu décimo ter-c eiro ano, e naturalmente foi interrompida durante os anos que infelicitaram o Mundo presente. O seu ressurgimento repre: senta sem dúvida, uni grande esfôrço, . uma vontade imensa, que · não se pode discutir, como não seria honesto negar o devido· elogio, dos que trabalharam para o seu reaparecimento. E' o que fazemos, pois, lutando como lutamos, para manter condignamente, no• Brasil, uma "Revista de Seguros" e um "Anuário de Seguros"; sab.en;J.Os, muito bem, o que esse' esfôrço rep're enta. Somos gratos à direção de "Ass·i curazioni", ' pelo exemplar que nos enviou tão fidalgamente.

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SEM AGUA E SEM LUZ A segunda parte é trabalhada· em torno , da legislação italiana, jurisprudencia e docuO "IRB" recomendou que somente ~e mentos relativos ao · seguro. aceitassem seguros de fogo em Belêm, Ca}JL É claro que não podíamos resumir, aqui, tal do Pará, corn a majoração de 50% nos pois assim poderíamos até incidir no perigo respe.ctivGs prêmios. d~ reeditarmos a publicação alheia, cada um Em Belem já n-o ha mais luz eletrica dos trabalhos vindos em "Assicurazioni". DeSnem agua. Quem quer ter a sua casa iluminada·, tacar êsse ou aquele art: go, seda suscetibilizar tem de acender lampeões de querozene, ai~ os mais, sem motivo, porque tôda a matéria w oi e QUtrO:~· A iluminação eletrica àli <é está, já, caprichosamente escolhida; · apenas um mitp. c1 São os seguintes, os membros que constiQuanto à agua, a coisa é ainda peior. A tuem o corpo da revista: Diretores, Ranieri qu,e há é pouca para beber. De manei r a que·, Babboni, presidente da "Associazione NaziOum incendio na capital do pará só se extinr nale fra le Imprese Assicuratrici"; Alfredo De gue quando não ha mais nada para queimar1 Gregorio, professor da Universidade de Roma; Antigono Donati, professor -da Universitá di São estas as consequencias visíveis dO Roma; Giacomo Molle, Advogado em Roma ; barateamento de um Estado, que de sua opU'. Giuseppe Ugo Papi, professor da Universitá di lencia passada até os vestígios vão désaparç. Roma;Diretor responsável_- Giuseppe_ }4'aneli,_ .ce!l._do. ._. _ - - - -. . )

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. REVISTA ·DE SEGUROS

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.t COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

; ,··:capital Subscrito e realizado CrS .:: 2.ooo~ooo, oo lNCENDIO TRANSPORTES, MARíTIMOS E TÉRRESTRE , ACIDENTES PESSOAIS, FIDELIDADE, VIDROS, ÂUTOM VEIS E RESP. CIVIL DIRETORIA: t Presidente - Dr. Ono{I'e Mario A..ncona Lopez. Superintendente - Enéas Solbiati Secretário - Samuel Washington Collier G-erente Geral : Vitor Marsala

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Sede; SÃO - Fones : 6-2243 e 6-2453 Caixa Rostal 4684 - End. • telegrafi.co : AUSEGE

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OR. BARTHOLOMEU ANACLETO 'oo NASCIMENTO MARIO GUIMARÃES REIS -SECRETARIO

O .IRETORIA •

Endereço leleoraflco:

DR . FREDERICO I RADLE'R DE AQUINO JUNIOR -

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, RBWST.A. DE SEGUROS


O projeto n.o 642 de 1947, dispondo sobre o exercício da profi ssão de corre tor de navios, está na Cama1·a dos Deputados , esperando andamento destn ilustre corporação. Esta proposição declara, no art. 19, 1.". competir, exclusivamente, aos corretores de navios, onde os houver, age nciamento de se~: uros ma\I'iti mos. Tal incis o é contrario no direito individu al e aos interêsses da industria e do comercio, porqu'e priva os embarcadores da ,ibe rd urlr de contratar os seus prop-rios seguros e os for ça á de!$pesa de uma comissão de 10 %. se .. gundo a Tabela anexa ao projeto referido , comissão esta que, encarecendo o seguro, rc fluirá sobre o preço das utilidades. Não é somente istú. Um cifl adão que não exerça habitualmente a profissão de .comerciante, pode ter necessidafle urgente de emba r car por via marítima. Não tem conhecimento com nenhum .c orretor de navio, mas quer segurar a sua bagagem ou meljmo outros volumes de sua propriedade. Não o poderá fazer.

Pode faze-lo- por um procurador qual quer da sua confiança ou por ·c orr etor devidament e h abilitado. Esta habilitação é feita pelo ministerio do Trabalho, , qt'le expeüe a rr espectiva car teira. Todos os corretores âe seguros pode~ assinar propostas para este contrato. E' um respeitado.

direito adquirido, que deve ser

Nestas condições, pa r ece que o projeto censurado é co ntra o flireito indivjcl,u al, ..a liberdade d e contrato e os interesses do comercio e da economia_ brasileira. ' Os Sindicatos for am .cri;1dos como orgãos de •c oqperação com o governo. Em casos como este deveriam ser ouvidos o Sin dicato de Seguradores e o Sinrlicato de Corre. tores de Seguros. Jsto estada de ·acordo com o que exigem o e o cspirito d~m o-c ratico do nosso regime. A. C. dir~ito

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T H <I;;

A aquisição de um segur o não pode ser pl'ivi.leg'io dos correto res de navios !

· ·V O R K S H ·I ,R E ·

O contrato fle seguro, pela urgenria do tempo, deve ser imediato e ele n ão o pode rcalisar.

(COMPA NHIA INGLESA DE SEGUROS)

Fica assim n'um a especie de in.capacidafle, sem interdição judicial. Não poderá acautelar os seus bens; estará na dependencia de um corretor desconhecido.

· ~.1AR1TIMOS - TRANSPORTE ACIDENTES PESSOA,IS AWI'OM0VBIS

I-n surance Company Limited •

FUNDADA EM 1824

F0GO

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Direção paril o Brasil

RIO DE JANEIRO: Séde F --------~

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Rua do Rosário, 116 ( Ed. Pr4prio)

G.E.HARTLEY

O direito atual, em materia de seguros,

"Representante Geral

é regulado pelo Decreto-lei n.• 2063 de 7 de março de 1940, art. 84. "A aquisição _-d e qualquer seguro só po'derá ser feita mediante 'proposta assinada pelo interessado, seu representante legal o u corretor devidamente habilitado". - A lei não imp de que o dono da coisa contrate diretamente o seu seguro e seria absurdo o <Contrario. 1\EVlS!llA DE S:EG.UROS

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São Paulo: Suc..ursal Viaduto Bôa Vista 68, 3.•

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-SANTOS. CLU<ITIB.l).. ,RIO .GRAN,DE. P,OR1)0 ALEGRE 'V.ITóRI~. BAlA. R-E CIFE, NATAL. FORTALEZA. PARNAIBA, 'BEI\~M e , MAINAUS_ .

S. A

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CAPil A LIZ ~q~Q É SE GURO? Avio Brasil

Isto é pergunta cuja resposta, para ser fornecida com pr~cisão , pede certa análise. ' Poder-se,.,ia, aliás, indifer-e ntemente nega-la ou afirma-la, porque, de modo teóri'c o, ,t~nto s~: .pode dizer que capitalização é se1 guro, como se rprotestar contra . a , a~sertiva , por absurda. Pelo ~m,I?irismo, . porém, só n negativa se admite. Ora, o sistema "capitalização" representa , como o "seguro", uma guarda de dinheiro. Dai, talvez . urna ·certa , confusão l.e.gislativa, quando cuida, , n,o interesse fiscal, dessas em prêsas. f: o que adiante vai ser aberto .

~ O "Seguro';, êle próprio, em suas várias espécies, apresenta disti!Jções. O de transporte dif.er;e por completo do de vida. O seguro-transporte é a garantia de um risco; pqwinc, pela inden_ização, um prejuízo p <rssive1, de modo que; nem sempre é pago, isto é: uma vez que o perigo não seja consumado, a apólicé se invalida automaticamente. O seguro.trans.portc era ti'do, na antiguidade, como um jôgo de azar, pelo fato de ser pago, mas nem sempre! S~ não se dá o risco, deixa de haver o motivo ·do ressarcimento. Porque o "Seguro" não é, por sua vez, um engen,bo para enriquecer, mas u~1~a cat tela em favo r da riaueza. E foi nor isso que a f'xperiência seguradora, mesme rlenh·o do próprio t risco do transporte, vislumbrando as esp értezas de segurados, se ~egurou , estabele~c'endo espécliês de riscos . T:'orcruc certas mer-cadorias estão sujeitas a certo . perigos, c<rmo certos. meios rl·e transnortes e. certas vias · .tambem teem os seU\! perigos diferentés: E, . quanto maior for o pe. rigo, mais altas se.rão as ta~as ou prêmios. Esta , política econômica do Seguro, provinda da ' o... . • • f,'xpenenc.Ia, que. é a mais Importante e a mais 1 cara de tÔdas as escolas .. - ~ ' ' 1

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,.;; Já o Seguro, Vida não é assim . Ao contrário, êle é fatal, desde que não há remédio , ')ara a mor~e. A morte do segurado se darà, ~hoie ou amanhã, irrecorrivelmente. f: , por ' • J : consegumte, certeza. Esse Seguro, pois, vem resguardar da miséria o beneficiário do se' kurado. • é.t .:. ~

O . que mo~tr'amÓs,. com isso, foi apenas uma part diminuti~sima e r ápida, da com nlexida,de _,q ue, em sj m esmo; t·epresenta a instihticão social do Segm:o. --:.1'~

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Especial para a HEVTSTA DE SEGUROS

No tocante aos seus pretendidos liames com a "Capitalização", dêsde o aspecto jnrí. dica do problema se vai logo reparando· a sua enorme diferença. A. "Capitalização" é uma fórma di~crC'ta de enriquedmento. Enquanto isso, o "seguro" , é feito para outra finalidade inteiramente rliversá, r epele o enriquecimento á sua çusta. Nad a de o segurad<Jr pretender um luci'o com a operação segurando, por exe mplo , por vdor ex. cessivo, essa ou aquela coisa. Ao contrário: as emprêsali sempre procuram garantir a coisa que se quer segurar, por u)ll valor sempr_: mPnor do ouP o valor re<tl. P orrruc ~ó assi1n conoegue forca r a honestidade do segurarl.-. : o ~egurado rica, pe]a t~;;ria . jurídi-ca, sendo segurador da parte ane não f<ri segura. Apesar ·d essas círcnnstancias. a le!lislaeiío hrasileira. •em•1rP nno trata d r s ::~ssuntos refercntp~ à "Capitaliz:J eão " ·. se Jcn1bra rlo "SP g'\.11'0".

Ou ando. ·nor ""nmnlo . em Hl34. ulcno regi. me ditatorial. o govPrn o resolveu. por 11n1 eleereto que tomou o numero ~4 . 782 . a 14 rle-iulho . l:mcar um Ór!liio fiscalizador suhordiiJad·o ao Ministerio do Trabalho, ·criou o Denartflmento NAcional de -s~~turos · Privados P -caoitalizaçãn. Note-se. íli, a mistura: Seguros Privados e Ca" pi talização. · E nêsse rnmo tem segui do, até aqui. a legislação. o ane no s J1arccc um êrr.-. técnico, norn "e a cavita li znr.í'ín melh or estaria . se Sl.lbordinada a sua atividade à fiscaliza cão band,ria .. PGrauP, mai$ Ji 9<>"cií'l ~>O n ws;.,,~ ; " h?f!c:'>r' n tem a Capitalização, do que ao do_ Seg~1ro . propriamente. Os segurad()res aüe tr-aballian1 ' com canL tã.li?:aÇão,' pela .extens~o . dos· seus negócios, 1etn a c;1pitalização_-como um rl.~JJa r~:ó!mP..n!o Jt~ te~ra­ mente à parte, de tod G, iad ~pen~ente. ,1 O que ~ verdade, de tudo,_é que ninguém , r om exceç ão do podéJ" executivo, 'q ue. até J)OUCO', era tamblém · ~e.!lJtslativÔ, · pensa qu e ' 'apitalização é seguro. Mas . . . será? ) , '',

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BEVI'STA DE SEGUROS


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SEGURO

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N0:~·:E.AS .S _ADO ~

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Quem quizer entra~ na Biblioteca Nadonal Fritzimmons, campeão de "box" seg'Upreci'Za, antes, de tomar certas precauções. rou seus punhos pela alta soma ,de meio miPrimeiro, encher as narinas de algodão hú~ lhão de francos , quan~ia. respeital{iussiiJ?-a a mido. Segundo, vestir u,m guarda-pó. esse tempo . Punhos de ouro, teria dito o seu 1 anag'~r". . ' ' .. Isto não é uma critica a tão util reparti' "' Jim éorbeft, 'outl"o · s'audoso "boxeur", ção. Todas as :bibliotecas são iguais na sua f~ arb1tro, ao mesmo tempo, de elegancia e essencia. Quasi tudo ai é velho. Uma terra goqtlerido das' pequen ;s, segurou nã~ só o seu vernada pelas traças. Mas como precisamo~ mexer nessas velh=it rias, para buscar no pas- ' nariz como tamhem' a sua dent'adura . .Por esse s guro á Companhia obrigava-se a pasado "' jt stificação do presente, mãos à <Jbr~. gar-lhe · 175.000 francos si lhe auebrassem Não vamos começar •c om u~a preciosa o nariz ou 125. '000 si ápenas o entórtassem. vetustez. Ao contrârio, o caso de que nos vamo~ 1 0uanto à dentadÚrà , cada · incisivo pefldido ocupar é ainda recente e foi amplam ent e diYàlia 35 . 000 francos e cadà cá nino i2. 000. vulgado pela imprensa. ~ o da "girl" ameriO negócio 'Parecia · bom. ' E um à êoinpà. tan:~. aue pro oz segurar ·os seios. A excentrinhia especializada· fundou-se · ·para' explorar cidade estourou como uma bomba, mas a peos seguros do "rin g''. M:ts' falib iio nnme1ro auena ganhou , com isto. uma publi~i dad e m-a~ ano. 'A noticia não diz si por falta de t:lientu ita e , certamente, já deve estar contratada tes ou por excesso de indenizações. · r por alguma empresa cinematografica de HolyA seguir; apareéeram outros' seguros wood. fambem originais. P aderewjsky, o musico que Si trouxemos este caso à baila foi apenas foi estadista, .na impossibilidade de garànfirnara mencionar outro. de aue se ocunou a "RP. se, por si só, de desastr-es em· siías tournées ílillvista Brasileira de Seguros" , em 1914. Uma sicais, segurou-as. ~ que o imortal pianistl\ f:oi bailarina. franceza recebera. nesse ano, a inconvidado, perta vez . a rP<~Uzar n"os Estados rlenisação de _ 500 . 000 francos po•r um<~ claUni doe; um a "tournée" de 25 concertos, que lhe vicnla. fraturada. E isto no t empo da s "vacas . re nderiam . cada um. 50 . 000 francos. Acontece ~tordas". em ane uma linha de ineditorial rrue no contrato ha umn muHa pesnda para nessa pioneira das revistas de seguros do Bra" om·te nu P nii P.ump ris ~e integralmente o sil custava apenas 500 reis. r~ tipulado . 1 Foi. então. aue 0 secretário d ~ Esse 1914, aue foi a negacão dos princi: 0 ade<wiskv IPve n ideia s:>lvador:>. Apelou nios de humanidade, deu ao seguro d · AdPí!r:>. v sea'uro. Novo caso. Oue valia o honentes Pesso~is um gr ande vigor. Nos Estados 111!'111? E como c n crdue valia? Têm a ·palavta Unidos, 55 companhi as desse genero se man n ~. nPritos . Extrai -se a média dos proventM têm em atividade. ·c ada uma com um capital é!o :~rti sh• durante o• últimos anos {}e sua ati ~ vari ante entre $50.000 a 8100.000. vidadc. Por este cálculo. o pianista vnle ; n Foi. auando Rosette Lechamp, atriz amennllatela de 3 . 700 . 000 francos. Prevaleceu. ricana, de origem canadense, segurou o s~u e fltrct:JP~ ro. 0 critério de fixa•· o valor do h'o lind o rosto por umn quantia assaz grande. A mem a rtist:J por s~ws part·es físicas . Don(k seguradora que aceitou •o risco foi, pouco deno nsiderar-se : ., ' - --..,...~ nois. procurada pda atriz. Queria receber uma a) Os olhos. Porque os olhos condicioiÍil indenização por ter o seu rosto sido r i~cad0 vam o estudo; . n el" esninho rle uma roseira. Uma coisa a tôa . b) O cerebro, é o responsavel pela sistema_ Debalde, a Companhia ate/a não haver so. tizaçã·o da atividade: t: frido a menor restriri'io a beleza da jovem. Vão a juizo. E os velhos jurados, aust·eros, c) Os membros · inferiores. Lo:Con;wção como -convem à digni dade de um juri que se até o palco e manejo dos pedais: r. ' r preza, recolhem-se para o preparo dos qued) A voz. Meio de expressã-o para ensinar -sitos. E as suas respostas não foram nada a. os disciptllo~; favoraveis à Companhia. Conclusão, teve de e) Os ouvidcs. Indispensaveis à afinação, c pagar 5. 000 à atriz. ao estudo do piapo. , ?. Não somente as curvas h armoniosas fO •ram seguradas. A força muscular, a energia . E, assill;l, o seguro {oi" feito, calculando-se .• ' bruta, tambem mereceram do' seguro de adnuc o artista pagaria anualment-e um premio de dentes pessoais a sua p~r!e . 200 . 000 frnncos, para garal}ti_r-Se em . ~ll,d{l

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·REVÍSTA .:nE SEGUROS

1193


semana em J;J,Ue .se Yisse fO&!fad,Q . a não ..t.rabalhar, pelo .que receberia 50 :i)OO francos . Caso o artista ficasse impossibilitado de dar co ncertos durante um ano, receberia durante es~e tempo ·2. 650.000 frliJlcos. , I E a,Il\ot;la pegou ..KubeJik, violinista tche<;o que fati~ava as Jllateias _de tantos aplausos, lá pelo primeiro lustro do nosso século, foi s.ul:>metitlo .a ~l.Vri.osa <,l,i.~seca,ção dos :v.alores . de su.~ c pacl<)ade (te -en.caJ;J..tar ·com o artCo , para, efeito 1 taru.l:>em, de um se.guro. Assim, a.pós de,Il,l,or,.adas ·IJvestigações tecnicjls para WJhecimep,to· da fu.n ão c;I,e ooda un;t dps -sem ded os, U'l co.nhwto de sua ,expressão artisHco~con om.ica , a --seullvadora estabéleceu ;• qniosissi mas especificações : qualquer acidente no:o. tnes ded·os mérlios da esquerda teria uma in .. denir.6ação ,de 1272 , 000 franous; rnos anular e minimo da mesma mão, Tespeciivamente, . . . . 210.000 · e 75.000 francos; ao pas~n que o polegar --da 1lireita foi estimado em 272.000; o indexem 210 ::000; o anular em 90.000. Quanto ao ntinimo uesta mão, os debates foram prolongados, -chegando-se, por fim, ao a.côr-do de 47. 000 francos para a ·'sua reparação. ' Felizment-e, 11ara Hubelik e para a Companhia, nunea S(}freu o artista qualquer acidente dunante a vigência desse s_eguro.

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REVIST:A. DE &EGUROS


MEMORABILIA O ESTADO DE ESPtRTTO E O APETITE O estado de espírito tem grande influência sôbrc a disposição para comer. Qu em está satisfeito e desprc ccupado sempre tem bom apetite. "Uma boa risadã desopila o fígado". Cont:· áriamentc, quando sé está triste, .a preensivo ou aborrecidó, nada apetece e, se r.c c o n~egue comer alguma coisa, o alimento fica "pesando como chum>b o", no estômago. Nà hora da reféição, procí1re manterse alegre e bem disposto, afastando pJ•eocupações e nborrecimentiJ.ç. SNES.

Não pode o segurado mudar o destino do pt·edio segnro sem aviso ::to segurador, porque arrisca-se a pe:·der a indenisação no caso de si nistro, sob a alegaçã o ele aumento do t·isco.

O seglll'o é uma instituição wcial, pel o que deve gozar de amparo dos governos esclarecidos. Não deve ser este instituto apenas uma fonte de impostos e um pretexto para criação de sinecuras que o venham entorpecer, demorar. É contrár io à dignidade do Estado criar cargos ociosos, _Para estabular filhotes e protegidos.

FfSCO A questão do aumento do imposto ele renda, recaindo ainda mais agr avado sobre as companhias de seguros, é uma especic ele castigo para aqueles qnc são economicos c previdentes. Alega-se que o Estado precisa equilibrar o seu orçamento, mas isto não parece verdade, tanto que os vencimentos têm sido exageradamente aumentad?s para certas classes. O Brasil é uma nação mal alimentada e com funcionarias e juizes de vida farta e milag ;·osa . Não ·cessaram ainda as ·c onstantes viagens de vadios à America e à Europa, por conta do Tesouro.

Os contribuintes, certos· de que o que lhes é pedido não é empreg'ado somente no berp público, sentem-se furtados. E' sabido que, com a emissão da apólice de seguro, é cobrad·o o imposto de renda sobre o prêmio pago pelo segurado. No fim do exercício, verificado o lu.cro da companhia está ela sujeita ao imp osto de renda. Ha em parte uma repetição de imposto. Se o país foi arruinado pelo Estado Novo, porque não se toma o alheio, das mãos dos novos ricos 'l Ha ladrões triunfantes l

O problema, da incolumidade pública fl_ cará insoluvel em quanto não houver agua para apagar os incendios. O governo ditatorial deu com os burros nag'ua, confiando· o serviço a uma firma sem idoneidade. O Tesouro, como semp r e, foi a vitima desses arranjos da família da republica. PRUDENCIA CAPITALIZA;ÇÃO A "Prudencia Capitalização" lan çou, em :\fanaus, a 23 de Abril último, a pedra fundamental de um grandioso edifício., denominado " Edifício Ajuricaba". Agora, soubemos, pelo seu Boletim Mensal "A Prudencia", que nesse edifício será instalado um hotel modelo, de que tanto se ressente a capital amazonense. Parabens aos diret res dessa grande .s ociedade de capitalização, especialmente ao Dr. Adalberto Ferreira do Valle, seu dinamico Diretot· Gerente, por mais essa mostra de gratidão ao bom acolhimento que vai tendo a " Prudencia Capitalização" em tndas as unidades da Federação.

ROUBO DE MERCADORIAS É

PRECISO COMPREENDER O SEGURO

A defesa do seguro é uma obra de civilisação. Os nossos politicos o ignoram e daí as suas estupidas exigencias fiscais e as suas disposições relativas à liberdade de comercio. REVISTA DE SEGUROS

Segundo dados fornecidos pelo IRB, as seguradoras indenizaram em 1945 a alta soma de Cr$ 37. 500. 000,00 proveniente de roubos em mercadorias transportadas. É bem possível que em 1946 os roubos tenham ultrapassado esse 195


montante, pois a defraudação ém mercadorias transpo :·tadas vem aumentando assus tadora mente, de para ano. De Cr$ 6.000.000,00, em 1943, passou pill'a Cr$ 37.500.0000,00 em 1945. Santo Deus!. ..

"São Paulo'' e o segundo medico revisor da Companhia no Rio de Janeiro, os quais representaram o seguro de vida, na qualidade de observadores ao aludido cerlamen. COMPETIÇÃO

COMO OS CHINEZES COMPREENDIAM O SEGURO DE VIDA Ha alguns anos, em Shangai, um cidadão norte-americano iniciou um negocio de seguros de vida, estabelecendo uma agencia que, a partir do primeiro dia, foi invadida por ·c andidatos que q"ueriam segurar-se. O promotor da ideia ficou radiante com .o sucesso do negocio, muito embora não o iniciasse com grandes esperanças, pois, a esse tempo, os chinezes não tinham formado uma ideia do que era o seguro de vida. Mas ele teve a prova da mentalidade d os seus segurados, quando, mez'es depois, morreu um deles. Uma multidão de segurados invadiu a agencia, armados de paus e reclamando que haviam sido enganados. Quando a policia inter:veiu, afim de arrefecer os animos dos exaltados, estes declararam que haviam segurado suas vidas porque estavam certos de que a apolice obtida os tornava imunes à morte. Em suma, haviam adquirido o direito à imortalidade.

ATUALIDADES DA "S.W PAULO" Atualidades da "São Paulo", bem feita publicação mensal dessa seguradora do ramo vida, em seu número de Setembro, trouxe um extenso e completo noticiaria dos .t rabalhos da La Reunião do Comité Pérmanente da "Conferencia Hemisferica de Seguros", realisada no Rio de Janeiro, de 18 a 23 de Agosto último. Temos a impressão de que o noticiario estampado em "Atualidades" é um dos mais c ompletos .e bem lançados por quantas publicações se ocuparam do assunto. E toda essa materia está ilustrada com excelentes gravuras, pojs_ a ta nto se presta o bom papel "couché" em que é impressa essa publicação. A referida reportagem dá bem uma ideia da importancia do condave que teve o Rio de Janeiro como cenario. Parabens aos ovganizad ores de "Atualidades" por mais essa prova de sua utilidade, assim como aos senhores Alcindo B~ito e Dr. Eustaquio Duarte, o primeiro Gerente Geral .da 196

.Em uma cOllljJetição entre agentes da "Sul Aménca " Companhia .Naclona1 lle Seg·uros lle Vllla - J.üu uranlle llo :Sul, !Jara saoer-s.: '-1ua1 uos gruvos: "uenrens<lun · ou "H.mawo ' sa1na veuceuur, coube a v1toria ao "üruvo uen reusuurf " , culll t.;r~ 2 .lJl. iHl7,0U; cour. a L.r:p \li$:> .IJUU,UU d..o "ürupo H.lllalUO " . .t;ssa vrouuçao 101 te na nos nH::ses a e lV1a1o e J uunu ueste ano c 101 uma nulllenagcm ao :St·, uswalllo 1J1as, c::.wrçauo 1nspewr l.iCI'al ua :Sul Amcnca no lHo Lrranue ao ~ul, jJOr oca:Hao uo seu an1versano. 1• olgaruos em registrar o I cito do "lirujJO tlenrcusuou "• cuJa cllelia p ertence ao vresau1ss1mo auugu l'ranc1sco tien. ensllor1, liuC Ja rc!J . t:SCJHOU a líeuu;la de ;::, eyuros na c.dade d.q J.Uo lirande. ANGAJ.UADOH.ES DE SEGUROS

O seguro, aguardando o risco, guarda o segurallo contra as surprezas da v1.Ua. Undr está o Jzomem es!á o pel'igo é um proloquio p opular. (..!ueru sa1 úe casa não sabe se voltanl, tantas sau ·as vezes, no correr do <na, que u homem se expóe aos perigos do transslto urbano. O seguro contra os acidentes de rua dão LranqullJUalle relativa aos transeuntes. .Este seguro 'deverla estar muito g'eneralisado entre nós, mas infehzmente são raras as pes.soas previdentes. O seguro é uma questão de educação, po: isto, é comum entre os povos educados na escola da economia e da previdencia. E' uma flor da civilização. De todos os bens que a .civilizaçao trouxe ao homem moderno, o segur o é um dos maiores. Aqueles que {) propagam são dignos de elogios. E' belo e honroso exercer uma atividade, que servindo a si proprio, concorre para a felicidade de outros. Não é demais repetir esta verdade. PELA MORAL Incontestavelmente, nos ultimas tempos, a moralidade muito decaiu neste país. Há alguma coisa pôdre. A corrução andn muito espalhada nas repartições e n os cartorios. Gorgetas gordas e custas excessivas. REVI'STA DE SEGUROS


Fiscais de todo o gene1•o se fazem agendadores de anuncias e de assinaturas e venda de revistas e livros, embora a Administração condene esla pratica. Há quasi total esquecimento do Deca/ugo que está aí, como mandamento divino. Todos andam atraz ganhos ilicitos ou de gordas recompensas, repetindo: "O dinheiro é tão bonito, Tão bonito o mag•anão, Tem tanta graça o maldito, Tem tanto chiste o ladrão, O falar. . . fala de um modo ... ". INTERESSE

PUBLICO

A lei é uma regra de comportamento e de moral. Uma vez promulgada e publicada para conhecimento de toda a nação, deve ser executada como as suas palavras dizem e soam. O direito penal classifica como crime funcional o do empregado público que por interesse, ódio ou contemplação, deixa de aplicar a lei ou decide contra a sua literal significação. Na aplicação da lei, entretanto, não deve haver muito rigor. Quem tiver de aplká-la, deve ver antes o seu espírito do que a sua letra. Há -casos em que a rigorosa aplicação da lei é contraria ao interesse social. O aplicador da lei não dev·e esquecer de que a equidade é de direito natural. O SEGURO É ETERNA VIGILANCIA

O MEbà O mêdo é uma paixão que se apc-dera da pessoa c de que esta não saLe livrar-se. O homem tem medo de pe1·der os seus bens ou de perder a vida. Procura garanti-los. Como? Pelo seguro: seguro de coisas e seguro de ·pessoas. O seguro cobre os danos imediatos ao sinistro .e nãos os mediatos. Não responde o segurador se não pela.s fatos mencionados no contr ato. O segurado que aceitou a apólice nada pode reclamar, pois aderiu, às condições constantes da mesma. Nunca deve o segurado elevar o seu seguro alem do valor provavel do objeto, pois o segurador não pode pagar senão o exato prejuízo. Seguro não deve dar lucro. Apenas indenisa. O seg'urador tambem não deve aceitar um valor exagerado. CONIVENCIA DE SOLDADOS NOS H.OUllOS DO CAIS DE S. LUIZ O inquerito aberto na Delega·c ia de Policia de São Luiz, Maranhão, sobre furtos o corridos no cais do porto e em alvarenga, apurou a responsabilidade de grande número de ladrões, com a conivencia de soldados de poicia e receptadores de mercadoria roubada. Foi instaurado o respectivo processo. SEGURO FIDELIDADE PARA OS FUNCIONARIOS BAHIANOS

A maioria dos cas e•.; de seguros em lltigio provem de contratos mal feitos ou de desconhecimento pelos segurados dos efeitos da apólice. Ha alguns que descuidam do pagamento do prêmio e depois queixam-se. Um deles que, por- sua vez, é corretor de seguros e comerciante, deixou de recolher o prêmio da sua apolice, certo d·e que a companhia o daria como recebido ou que o fato de ter outras apolices ·a cobrar o isentava da pontualidade. Sobreveio um íncendio, cujo prejuízo era muito maior do que o valor seguro. A Companhia, por equidade, lhe pag'ou com uma pequena diferença. Seria melhor que o pagamento fosse feito pelo direito. l\EVISTA DE SEGUROS

Foi assinado um decreto na pasta da Fazenda do Estado da Bahia, criando o Seguro Fidelidade para os servidores publicas do Estado. Pelo regulamento aprovado, o s~;:gura­ dor obriga-se a indenizar á Fazenda Estadual por perdas que venha a sofrer seus lwveres até o limite da quantia segurada. O seguro entra em vigôr á data da assinatura da apóli-ce, extinguindo-se no caso de exonel·ação, demissão, aposentadoria, falecimento e transferência para outro cargo do servidor seg'urado. A criação do seguro fidelidade aboliu a exigência da fiança em dinheiro ou em apólioce do Tesouro. 197


BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Séde: -Rua Boa Vista 127, 2. 0 e 3o , andar- São Paulo (Prédio Pirapitinguí) Telefones: 2-4173, 2-4174 e 2-4542 Caixa Postal: - 7% -· End. Telegráfico: - AZIL Capital inteiramente realizado: - Cr$ 5. 000. 000,00 Reservas: - Cr$ 32.000.000,00 DIRETORIA: Dr. Victor da Silva Freire, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superintendente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr. Armando de Albuquerque, Secretário SEGUROS: FOGO, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO. ACIDENTES PESSOAIS, A CIDENTES EM TRÂNSITO, AUTOMóVEIS, ._ _ _ _ __ R_E_SP_O_N___:_SA_B_ILIDADE CIVIL E AE_<RQN_Ã_U_TI_C_O_S _ ---,-

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REVISTA DE SEGUROS


Noticiário JlF:SIDUOS DA GUERRA Alemanha

As cotnpanhios d1e seguros ale.n1ãs ICUlpreg:.un seus

Estrangeiro Ao fim de 1946, o total do s-eguro de v ida e111 na Dinamarca, era de Jl 255,016,0000, ou seja mais d e 20 bilhões de cruzeiros, que <equivaLe a <Juasi o dobro do seguro de vida em vigor no Brasil. vigo~,

esforços no sen tido de reconstruir e reorganizar o ; seu< negocios, muito embora não haja uma regulamentaçüo tmica para as <JU:ttro zonas em que está di v:dido o pais. Na zona

a situação · continua a tnf'~o;;Ina. companhias -e os scgu r·os de Incendio c de Acidentes são explorndos por novas entidades, com carater de monopolio. O Seguro de Vida, na zona sovietlca, não St~ fuz ab ; olutamente, exce to em Berlim, desde <tuc os negocias se 1ilni b2 1U à an~a do "Grande BerliJn". Dlanto disto, a maiorià das sociedades de seguros tra nsferiram s ua Matriz de Berlim para as zonas ocidentais. E m esn1o as ;im, essas cotnpanhias viYem, praticamente, das carteiras constituidas, as quais exper·imentam forte redução.

DESTRUIÇÃO PELO FOGO

so vi~etica,

Estados

Unidos

f': proibida a atividade das antiga'

l': sabido que o problema do se.guro na Alemanha está condicionado ao seu problema politico. (El Eco del Seguro).

Em Julho último, os prejulzos prlo fogo, no' E ;tados Unidos, elevamm-se à \mportancin de 1g.357 .000, com um aumento de 20, 4 % sôhr~ Julho do ano d'e 1946. Fe.ita a conyersão de sse prejuizo, tere1nos quasi un1

bilhão de cruzeiros, a quanto montaram os prejuizos pelo fogo nos Estados Unidos, no mê; de Julho deste ano.

De Janeiro a Julho do correnl!e ano, o fogo já havia consumido . 418.633.000 , ou sejam 8.:J72.1iGO.OOO, em nossa moeda.

JKDENIZAÇõES

PAGAS

POR MOTIVO

DA GUEHRA

Pl' BI1IC(J)AOE DO SEGURO

Noruega

Argentina

4.190 segurados morreram devido a causa ; condi elonadas com a guerra, totalizando 6.300 apollces.

O Sr. Diretor Geral da Superintendencla de Seguro ' de la Nacion, de acordo com a sua resolução n .• 1.020, d ~ 10 de Julho do corrente ano, d .i spoz que as sucursais o agencias de seguradoras estrangeiras são obrigada;, da mesma forma qu.e as nacionais, a publicar informações completas, contendo um relatorio sobre a• suas operações do ano anterior, ativo, e passivo e demonstração de sua conta de Lucros e Perdus, conforme pt,eo~ltua ainda o a rF- 16 do "Regimton Le.gal da Superlntendcnci a .de Seguro s". Sobre a publlcidadz do Sleguro de vida, a mesma Superintendencia emitiu a :resolução n.• 1.019, de 8 d > julho do corrente ano, em que se e:dge das seguradoras naciona is do ramo vida que apresentem um relatorio no qual !le mencionem os seguros direto > e os ress·eguros ativos e passivos; numero d e apolices · emitida > e o capilar segurado, no Inicio e fim d o exercicio, prêmio > respectivos, segundo os planos de seguros; total dos premios recebidos no exercício, di scriminando os corre>pondentes a contratos novos e de r enovações; sinistros ocorridos no e;rerclclo, m•encionnndo os pago • e os a pagar; numero de apolices extintas por caducidade, resgate, vencimento ou outras ca usas; importancia da reserva matemattca no fim do exercício. Qualquer diferença entre os dado s fornecidos ·~ os contidos no balanço g·eral ou conta de lucro s e perdas deverá ser ressalvada mediante esclarecimento expresso. As estatlsticas que as seguradoras queiram publicar sobre o desenvolvimento dos seu negocias devr rão ser aprovadas previamente pela Superintendencia .

nr POVO QUE COMPREE'NDE A PREVIDENCIA Dinama.rca

A soma de novos n egocios de seguros d e vida na Dinamarca elevou,, e, em 1946, a Jl 31.025.000, ou seja, e111 cruzeiros, n mais de 3 bilhões. IIEVJSTA DE SEGUROS

As indenisações pagas por essas apolloes subiu " pagar ainda n impor-

15.400.000 corôas, restando a tnnc'a de 1.800 .000 corôas.

SEGURO SOBRE A PARALISIA INFANTIL lngfaterra

O "Llo~· d's" lançou a l.o de agosto ultimo o seguro svh re a paralisia infantil e estabeleceu que, no caso em qu<• o 1egm-ado- contraia a moJ.estia, ser-lhe-á paga a pensão de 10 a 100 libras por semana, de acordô com a importancla do seguro e a gravidade do surto. Ficando provado que o doente perdera, no minlmo, 50% de su:r cu pacldade, terá direito a uma indenização de t 1.000, pagas d e uma só vez. A primeira ind,enização foi paga a 5 do mesmo mês do agosto, quando 2. 500 a policies já estavam emitidas . Uma menina de 11 anos, que fôra segurada a 1.• de agosto foi que iniciou a serie de sinistros dessa molestla.

SEGURO OBRIGATORIO DE AUTOJIIOVEIS DE TURISMO Suissa

Cogita-se, mais uma wz, de criar um seguro obrigatorio, na Suissa, para o ; carros de turi smo. Esta medida está sendo ventilada no Conselho Federal Suisso. Acredita-se que os carros de turismo e>trangeiros Já sejam obrigados a esse soeguro na est ação turi stica de 1947. (E'! Eco dei Seguro). 189


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REVISTA DE SEGUROS


B -1 B L I O G R A F I "A Agradeoemos a remessa das seguintes publicações:

3717 e 3718, refeNntes às quinzenas de 22 de Agosto e 5 Setembro de 1947. Volume LXXVIII. Londres, Inglaterra. REVISTA BANCARIA Y ASEGURADORA- Revista de Técnica Bancaria e de Seguros. Numeros 308 e 309. de Agosto e Setembro de 1947. Ano XXV. Buenos Aires, Argentina. d~

Nacionais ASSOSEG Boletim bimestral do Con~itê Local Pernambucano de Seguros. Distribuição gratu i! a ex· clu siva entre Companhias de Seguros e oub·as enti· dadoes do mercado segurador. Numero vn, de Agosto de 1947. Ano II. ATUALIDADES da "São Paulo" - Publicação da "São Paulo" Companhia Nacional de Seguros de VIda. Di,.trlbulção entro os representantes e funcionarios da Companhia. Numeros 231 e 232', de Setembro d '~ 1947. Ano XVIII. O BOBEIRO Org:io técnico sobre assunto s I'C· ferentes ao d~ scnvolvimento c apefeiçoamrnto da extinção de !ncendios. Numcros 114 e 115, de Junho e Julho de 1947. Ano X. ESTADOS UNIDOS d " Janeiro para gula e dicam ao progresso da Seguros. Numeros 1 e Ano I.

fnformatlvo - Editado no Rio estlmulo de todos os que se de"Estados Unidos" Companhia dle 2 , 1.o e 2.• trimestres d·e 1947.

MONITOR COMERCIAL - Revista men sal de Indnstrin, Comercio e Finanças, sob os auspiclos da Associação Comercial do Paraná. Numeros 132 e 133, de Slrtembro -e Outubr-o de 194'7. Ano XI. Curitba, Paraná. NOTICIARIO LOWNDES - Publicado pela Organização Lowndes. Distribuição entre os repre >entantes c funcionarios da Organização. Numero 14, de Junho de 1947. N:OTICIARTO SALIC- Publlc11ção da "Sul America" Companhia Nacional de Seguros de VIda, para uso do '·CI' funcionalismo. Numero 140, de Agosto de 1947. Ano XI1. Publicação mensal do SinA PREVIDENCIA dicato dos Corretore J de Seguros e de Capitalização d•> Rio de Janeiro. Numero 47, de Setembro d e 1947. Ano IV. PREVISUL Publicação mimeografada da Comp onhia d'e Seguros de Vida "Prevldcncia do Sul". Di stribuição entre os representantes e funci omu·ios da Compa nhia. Numero doe Outubro de 1947. A PRUDENCIA - Boletim mensal, da "Prudencla Capitallzação". Distribuição entre representantes e fnncionarlos da Conipanhla. Numeros 8 e 9, de Ago sto e Setembro de 1947. Ano XVII. REVISTA DO IRB - Publicação técnica bimestral do Instituto de Resseguros do Brasil. Numero 45, de Outubro d'e 1947. Ano VIII. REVISTA RIO GRANDENSE DE CONTABILIDADE - llfensárlo Técnico de Administração e Finanças. Nu• mr.ros 154 e 155, de Julho e Agosto de 1947. Ano X.

Estrangeiras I'~ EL ASEGURADOR - Publicação mensal sobre seguros. Numero 219, de Setembro de 1947. Ano XIX. Bulenos Aires, Argentina. LQCAL AGENT Revista mensal, referente ao mês de Setembro de 1947, volume 19. Numero 9. St. . Louis, Missouri, U. S. Amerlca. PACIFIC INSURANCE ?tfAGAZINE Numero 9, do Setembro dte 1947, ~olume 11. São Francisco, California, U. S. A. THE REVIEW - Publicação (!e Seguro s. Numeros fiEVJS'fA , DE SJ;'GO~O~

REVISTA FINANCIERA Numeras 1.445, 1.446, 1.447 c 1.450, de 5,1:; e 25 de Agosto e 24 de Setembro d e 1917. Ano XLI. Madrid, E >panha. REVISTA DEL SINDICATO VERTICAL DEL SEGüRO - Numero 43, de Julho de 194r7. Ano IV. Madrid, 1':>-panha. S. B. B. - Seguros, Banca y Bolsa, Rev~sta mensal informativa. Numero s 8 o 9, de Agosto e Setembro de 1947. Ano VIII. Hav~na, Cuba. S. B. B. - Seguros, Banca y Bolsa. Edição suple· mentaria semanal. Numero 36, 6 de Setembro de 1947. Ano IV. Havana, Cuba. SEGUROS - Roevbta mcn •al, ansplclada por uma Associação de Seguradores do Chile. Numeros 76 e 77, do ,Tunho e Julho de 1947. Ano VII. Santiago, Chile. SUPERINTENDENCIA BANCARfA- Boletim mensal referente aos ID>eSes de Junho 'C Julho de 1947. Numeros 112 e 113. Bogotá, Colombia. . 1

LA TRIBUNE DES ASSURANCES- Numeros 17 e 18, de 8 c 22 d~ Agosto de 1947. Primeiro ano. Paris, França.

Incêndio, Transportes, Cascos, Acid. Pessoais, Aeronáuticos, Resp. Civil e Equinos CAPITAL INTEGRALIZADO

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Sinistros pagos Cr$ 22.320.219,60 DIRETORES: Nelson Seabra e Fábio de Faria Souto

Sede: Av. Rio Branco, 128-6. 0 andar RIO DE JANEIRO Caixa Postal 1324 - Telefone 42-6010 (rede interna) End. Telegrá[lco "Palas"

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S S DE: RUA t.o DE MARCO. 49 - (EDIFtCIO PRóPRIO) RIO DE JANEIRO TELEFóNE : 43 -4935 (Rêde interna) CAPITAL INTE GRALI~ADO .... . ...... . . ... . . .. . RESERVAS E OUTRAS VERBAS . . . . . . . . . DEPOSITO NO TE~OURO NACIUN:\L ..... . . . .... SINISTROS PAGOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS . . . . . . . . . . . . . .

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REVISTA DE SEGUROS


JURISPRU D ENCI A MARíTIMO

SEGURO -

Abalroamento

-

AI'F.LAÇA:O CIVEL :V.• 8.0:ll .-t balroanrenlo de nauio8. St•guru d J n1errado~ r i a; dano. l/esponsab i lidarle da Unitio. O paganlentt.~, feito con1 a suiJrugaçlio, confere á

scgurcutura tJLllllillutle paru r ~· ctan u . r em Juizo o ressarc irnenlu du dano verificado e qu e ela s uportou ou ussutniu. Prt ·,:Jo do que acidente é ocasionado }JUJ' urn de guerra, niio prevalece [1, espera peJo decis<io dt~ Tribunal Mar/limo, ante aquéle falo

Jl(lUiu

excludente de sua co mp e t l} n c iu~ ú visln do Dec reto H." 2-1.585, de 19:14, e d a jurisprud.:n ciet (A nuá.rio du Jurisp rud en c i n, 1101, li , pa(J. ~ü). 14itJuidacliu do dano n a. exec uclio.

Hclalor: O Sr. Ministro Caslo-., :\unes. HPcu J-rente : -

"ex.o1'icio" o Juiz tia PrirneiJ·a Vara.

Apelante: União Federal. Apelada: Th c York . hi"~ lnsunoncc Co . Lt<l.

a p ecnlo·c Yor·.

"ex ·

Acorda o Supremo Tribunal Fed eral, em 1.• turu1a, po~· nutlorüt, nos têrntos das notas taquigrá fica!# pl"ecedentes d ar provitue.nto ao recurso ucxof~cio" e á apelação para o fint d e, n1antida u procedem· ia da ação, mandar I il(nidnr o ~ dano s na execução. Cuslas ex-~ege. SCJprelllo Tribunal F ederal, 29 de abr:l d e 19~ü. l~audu de Cunrurgo , prc . .;ident~, .-tluaro llibeiro ú .. Co.; l u r , Jato o·.

RELATóRIO O S1'. Ministro Cctstro !l"unes (relutoy) Companhia de Seg:uros n1oveu contra a Uniüo a\~ão ti .! perdas c d anoJ, com base no art. 15 do Código C iv i I, a legando ((~ pagara o prejuizo pro ve~l i 1 ~ nte da avaria causada C.ll fardos d e aJgodC.o ("lllbarcados Clll UlllU ualvarenga, pJsta a p:que cru virtttd .! de abalrorulJento provocado culposan1ente p'lr un1 navio 1n:nei;o da l\1Hrinha de Gu-erra, no porto de Natal.

LCJ nteztandu a ação, ooJ~to u u tinião que o sini ;_ to·o fõra devido no fortuito, c não á culpa do coman dante, tendo sidl> ocasionado pela corrent. za da maré e1u vasante; que a seguradora reque~ era a venda do algodã-o avariado, desistindo, porén1, dn Vt.:' nda judicial para vendet· a n1ercadoria no Rio de Janeiro, co1n o que eximiu d e qual<tue•· l'esponsabilidnde n União <rue a ação não poderia ser julgada sem o p o·onunciamcnlo do Tribunal Maritimo Admini .trativo a <iU.C estava afeto o processo pura apuração do acidente, nos ti'nnos da preceiluação }'egal.

A ação foi julgada prorcd cnle nos térmos do pedido, isto é paru condru1ar a Fazenda Nacional a pagar a diferença reclamada .entre o preço obtido

HEVISTA DE SEUUROS

Ora, a prova colhida nos ftulos é por dcnHtis suficiente Jla.ra vêrr ..;c qu.:! no dia e hora en1 \JU" ~ oconeu o ac : dcn~ objeto da presente ação, niio sopravan1 ventos fortes e a ruaré conteçava a vasar, afastando, assiln, n possjbilidade d.e u1n d e govêrno do navio "Carioca", uo nlomento de s ua d esatracação. A iluprocedência do con1andante do Jnestno navio, dando de murcha, quando no po1·lo abei-

ACól!IHO Yi " to s, o·clat a dos c u ;scutidos êslcs autos de la\·ão civel n.o 8.031 , d' Hio Grande do Noo·:e, pur ~es, apelante, a t.:nhto Fcde raJ, a[ll~ lada,' The k~hi1·e Insun.1nce Con1pa1ty Lilnited e ~corrente, officio", o Juiz da 1.• Vura.

pela nt....rcadorhl vendida 'C o seu justo valor, nlén1 do " hnn orú rios do advogado na ba ·e de 20 % . São t'-s se.;; os fundarnentos da dl•cjsf-o : "Cifra-se a questün enl saber s.c houve efe. ti varnent1e por parte da H. os danos ocasionado s a A. p elo nbalro::unento do navio Mineiro ""Carioca" contra a alvarenga "Alba", que veiu a nuuJrugar dando Iuga1· a <JUe os 500 fardos de al godão c.u1 pltuna qu~ se d estinavaJn a bordo do vupor "Aratonha" f o ;sc1n lançados sôbre o rio Potengi sofn~ndo a danifi cação constante da vistoria proce<Lida juclicial•nente e se o acidente foi produzido por in :procedl3nc!a, nc· g l igência ou itnt> ..!ricia do seu cunwndaut\!, ou ~e re.suJfou de um caso fortuito ou ainda de fõo·çn J)laior.

rmn-...e out;·as en~arcações pt'OtXImas, não pode deixa r de ser r~couhecída , máxitne quando a; ouu·us unidades d a m esma Flotilha, havimn n1anobrado e ... uido sc1n Jll~nhunl ínci-

dente. Para l(Ue houve;se o êJ.-ro fortuito de fôrç{l 1naior invocado pela R ., seria pt~eciso que ti ... vcsJc concorrido a impermeabiLdade, o que pt·ovado não Jicou. Ncnhurn fenôrneno hidráuii co ou Jnete reológlco ocorreu no n1omento que puct,sse dar motivo ao desgovêrno do dito navio. Logo é d!e concluir-"e <rue o caso de abaJroanlCnto é verdadeiro, e fol 1notivado tão són.ente pela improcedência do comandante d ..> navio tnineiro "Carioca" . E como ~ egundo o que preceitua o noss o Código Civil em "eu artigo 15 "a ; pessoas jur l dicas de direito público são cilvimentc res· pon ~áveis por atos d J seus repre.sentantes que ncs ,a <rualidade causaram danos a terceiros procu!endo ao de mod o contrário ao direito ou faltando o deve r prescrito por l e i, salvo o direito r egrc.>sivo contra os causadores do dano", c erto que a União Federal é "responsável pelos prejuízos c!tU :ados a A. pelo con1andante do navio Illiu eiro "Carioca", da l\larinha de Guerra Nacionai.

Quanto o argumento suscitado pelo R. de que o fnto de haver a A. desistindo d!e vender judicialmente o algodão avaxiado o eximiu de qualquer dever <t e indenização, por isso qu€ pass ou a d e :conhecer para fins Ilegais o negócio fe!to em uma Companhia particular, não tem cabida visto como provado ficou o motivo determinante d e tal providencia acauteladora dos interêsses da propria União, dado que sómcntc uma firma nesta praça poderia comprar dito algodão . E ainda assim na desi :;ttlnci a da venda judicial foi ela ouvida, p elo $C U representanle legal que com ela concordou (parecei· de fls. 111).

203


Por êste moth•o e pelo mais qli·e dos nulos consta julgo procedente a preS!ente açilo, cond enando a União Federal a pagar a A. a quantia pedida na inicial de fóluas, honorários de advogado, na proporção de 20 % , juros da mura e custas do processo. Intime-se na forma da lei. Em obedii!ncia ao preceito legal, recorro desta decisão para o Egrégio Supremo Tribunal Fcd·eral para onde mando, subam o; autos no prazo c na forma da lei. Hei esta sentença por publicada n esta audiência. Natal, 9 de dezembro de 1941. Adalberlo S. de Araujo Queiroz".

Recorreu do oficio o Juiz e apelou a Fn. zendn. O parecer da Procuradoria Geral da República é o seguinte : Entre as ações com que é costume cnh,e nós com os mais futeis pretextos e com descabeladas alegações, 11enhumn r~ta mais sem cerimônia do que a ora submetida ao julgamento desta egrégia suprema ins tância. Apres.enta-se a companhia de seguros "Tbe Yorkshire lnlUrance C• Ltd." como autora contra a União de uma ação para haver indenização pelo dano causado em 500 fardos doe algodão, pertencentes á firma "S. A. Wharton Pedrosa", de Natal, que se diz terem sido avariados no naufraglo da alvarenga "Alba", naufragio cuja responsabilidade se imputa ao navio brasilelro "Carioca,. A autora não s•e limita a pedir indenizaçao pelo dano realmente causado no algodão: manobrou tal algodão á sua vontade, suspendeu um leilão que se realizaria em Natal, transportou a mercadoria para o Rio, vendeu-a da maneira por que quiz le, ao cabo, apresenta por que quiz e, ao cabo, apres.enta a conta para que a União lh'a pague de acõrdo com os seus desejos. Vejamos, primeiramente, o que é a autora e o que é Wharton Pedrosa, ou seja, aqui os chamemos por abreviação, respectivamente, Yorkshire e Wharton. Yorkshire é uma companhia de seguro J que, no Rio Grande do Norte, é repre 3entada p or Wharton; W!>.arton é a firma dona do algodão; Wharton emite a apólice de seguro, como rePI'e "'~ntante de Yorkshire, em favor de Warlon. Wharton constitue advogado como repl'<'sentnnte de Yorkshire para defender, (contra a l.inião, é claro) os direitos de Wharton (f!_;, 10) ; a apólice de seguro (fi s. não numerado, com o sinal ven11elho G. Passos, n o ticia uma púhllca forma) é passada por Wharton, como I'<'prcsentante de Yorkshire, em favor de Wharton.

+

A "documentação" apre.;entada pela autora é toda fornecida por ela mesma, desdobrada em duas pessoas; Wharton com Wharton e Wharton com Yorkshire. E essas duas pes 3oas distintas, e n enhuma a verdadleira titular do direito rooonh ecivel, se escoram uma na outra para arquitetar a ação. E assim siio os seus documento 1 tod as apólices de seguro, r ecibos, e tudo o mais adrede p1·eparudo para deflagrar contra a União. ~ssa "prova", por si só basta para demonstrar 204

n má fé com que se intenta a ação e a fatia para julgá-la procedente. lllas, há mais : Ex::unineu1os a chatnadn apólice d e seguro Nela se vc logo que o seguro !>e verificaria sôbre: "algod>io em fardos devidamente prensados, a lgodão hidrofilo em pacotes encaixotados c no de algodão devidamente acondicionadc.s e embarcados no porão do vapor" (doc. cit). Ora si a avaria s•e verificou quando o algodão se encontrava na al v arenga "AJbn ", cotno asscv~ra a autora, "ainda não havia seguro, pois o seguro vigoraria quando a mercadoria estivesse "no porão do vapor". Si não havia ainda seguro, não é responsável a companhia seguradora pelo dano, e, pois, não se pode subrogar no direito da segurada. A realidade, pois, é que a autora nada pagou a Wharton e que Wharton é que arquiteta os documentos em nome de sua representada para acionar a União. E si pagou, pagou a terceiro o que não devia, s.em por isso obrigar á União. Não é só no lance transcrito que se eviden·, ela a inxisléncia do seguro, por não ter sido a mercadoria embarcada, pois na mesma apólice (na página onde SIC lê trinta e sete) ~está bem claro; "Os riscos sôbre mercadorias começarão de ;de o embarque e tenuinarão quando deSiembarcadas no porto de destino." Ora, as mercadorias não ch.egaram a ser em· barcadas no navio "Aratanha", do Lóide (inicial, item li') : logo, a autora não assumiu os riscos da avaria e, pois, não pode cobrar a respectiva indenização. Só essa circunstànclll basta para evidenciar que Yorkshire carece de ação contra a União, poi J não se corporificou para ela, como seguradora, uma obrigação de indenizar, a qual, cumprido, lhe daria os direitos dJe subrogada. E' verdade que a fls. quarenta e três se vê um r ecibo de Cr$ ... 364.814,300, pelo qual Wharton teria recebido de Yorkshire (na pes· soa ct~ Wharton certamente) a Importância relativa ao dano da m ercadoria segurada. .lllus, si York ,h ire, representada por Wharton não devia a Wharton indenização, por não se haver realizado o embarque da m ercadoria nos "porões do vapor", e, não obstante, pagou o seguro, 1>agou mal, fez ato de ~enero ,idade, p elo qual não l~Sponde a União. O pagamento indébito não lhe assegura dil·eito contra a União mas sim contra quem recebeu a importancia. Si é que houve realmJente pagamento circnnstancia que temos o direito d:e pôr em dúvida, dada à cornixtão d!e interesses entre Whnrton segurador «: W11arton segurado. Ao demais, note o egréjio Tribunal, como Yorkshire é generosa para com a União: paga 364:814$300 e quer receber apenas 245 .0 13 ooo c mai s honorarios e cus ta, não dando a tudo senão o valor d•e 300 :000$000 (inicial df 11s. 4) I E', na verdade, singular que "havendo pago" certa importancia com "s•eguradora" não cobre a autora igual importância da União! Jlfas, sublinhemos outras circunstnncias. Wharton, como Yorkshire, requereu leilão da mercadoria dada como avariada em Natal e, a última hora, desistiu do mesmo, e, por sua conta, embarcou a mercadoria para a Capital

de fundamento

REVfSTA DE SEGURO$


Federal, aqui a vendeu á seu bel prazer e, 11 pois, t·e m o desplante de voltar a Natal para cobrnr-sc de 1nais alguns contos de réis, por prcjuizos que alega ter tido dos atos irt-egulares e abusivos <tue praticou l Convém ler a css.e propós ito 11 sentença homologatória de fôlhas 64-65 : "Vistos, etc. The i.'ork ,Jiirc Insul·an cc Con1·· pauy Liruited r·eq uere u a venda jud .cu:ll dos efeitos avariado s no u a ufragio da Alvu1~e nga "Alba", constante de 500 fardos de algodão e m pluma . .Processada a mesma, avaliada a merca·doria, nomeado o porteiro dos auditórios para >ervir de leiloeiro, na falta de agen~e público, foi expedido o edital de praça, com dia previa mente desiguaqo, no ediffcio do Forum c publica do no órgão oficial do Esta ao por duas vezes. Eis CfUC, fnltando apenas lt·ês dias para a realização do leilão, a nr esn1a suplicante veiu corn u1u requerimento de d esistência d11 venda, que m11ndei para o c ... crJ.vào infortnar, e, en1 .;egulda, para a S. A. Wharton Pcdro sa, dona da tnercadoria, e o lJ1'. Prvcurador Regional da Republica se pronunciarem a respeito. Antes de tornarem- Je os autos, chegou o dia do leilão. Na hora aprazada, u1na vez que a desistência ainda não se ultinwra, con1pareci con1 o e . . crivào e o leiloeiro no annazetn ondo se acha a 1uercadorta e Jnaudei que se consigna sse no protocolo das audieucias, consoante »e a cópia d e fls. 5 a •eguinte resalva "que, tendo sido requer;da pela The Yorkshire lnsurance Company Limitcd, que antes solicitára 11 venda judicial dos ef~Citos avariados uo "naufragio da Alvarenga "Alba", a d es istência do leilão público a rea.llzat·-Sla hoje, nesta hora e neste armazém, pelo porte iro dos 11uditórios, ora presente, nom eado para servir de leiloei ro na falta de ag~nte público, o estando ainda a processar-se a referida desistência, que veiu a juizo após a publicl1ção de doi; editais de praça, ~ixava de, en1 face do 1exposto, n1as co1n a resalva de correrem por conta do r equeren te a venda judicial, e agora de sua d·es lstencia, tõdas as desp ... ~ as do tlroces ;o, inclusive as custas do letlão, como sa efetuado fóra, taxas e o mais que fôr de direito, realiza r o leilão designado, sustando, dêste n1odo, a J~raça publica dn v.enda até a decisão da d csi .; tência pendente, recaindo, ex c! usi vamente, ~ m virtude disso, sõbre 'l'he Yurkshiro lns urance Company Limite<! a t'esp o n ..abilidade da não efetuaçiio do leilão, lllaudando <1ue, para os devidos fin ;, fôsse feita à tnesnJa a intin1nção legal, na pessoa de seu advogado e procurador. "Vindo-In'! o.; autos posteriormente, à eonclnsão, mandei contar, selar e preparar. Isto pô ;to c Considerando que The Yorkshire Insurance Company Ltd. bendo requerido a venda judicial em leilão público do mercadorias avariadas, e estando a mesma a processar-se, com leiloeiro nomeado em falta de agente público, oe designação de dia, hora e lugar d e praça, em editais já duas vez publicados no órgão oficial do Estado, não podia, à revelia dêste juízo, vender como fêz, no 1\io de Janeiro, ditas mercadorias (d•eclaraçüo da S. A. Wharton Pedrosa, à fls. 175, dêstes autos); Considerando que ês ; e procedimento de 'l'h~ Yorkshire Compa ny Ltd. foi arbitral, desde que para ela podoer vender a mercadoria entregue ao juizo seria preciso primeiro que a

,.ê

GVISTA DE Sll:GUROS

,

autoridade judicial désse a autorização ou a d rsohl·iga"se d a v'enda qu e lhe rcqu crrro; Conah..l cl'audo que, a lén1 de não ter Tbe York~hirc fnsurancc Compauy Ltd. l'C<(uerido, antes d e {CL' , ,e nd :do a tuercadoria a des istência da V1enda judicia l c1ue se processava, ainda veiu fuzi- -lo tardiám eu te, três di as antes do l eilão, <iuando dois editais tinham sido pul>i ica do ,; Considerando que se The Yorkshire In .urance Company Ltd. procedeu dessa maieim, devr~ por isso sofrer as co nSiequ ênci as de sua 1 ui ta; Considerando, ainda tiUC foi JUStarnente por Tne Yurkshire lnsuruncc Company Ltd. demo(ado em cnl pedir a de sistência da venda que o seu precesso uão pode ser ui ti ma do anteJ do dia do leilão, o qual sobreveiu com a publicação, tamb em d o 3.o edital, obri~ando, dCs ;e modo, o juiz, o esc.rivão e oleiloeiro a comparecerem no lugar da praça, d e <1uc, aliás, t".esul to u o prote:s to constante ú o termo de audiêncm de J'J s. 1~ , feito pela propr•a autoridade judicial como ressalva de dil'~• tos; Considerando que é de todo procedente a aludido protesto, de vez que The Yorksh11·c Compa ny Lttl. co1u o :.; eu requerunento tle \'enda judici al, etu razao da (!ltal foi nomeauo utu l c Jloeiro para tal lhu, coutratu un1a ourJgagaçiio contratual g,emelhante a do mandato ou cotnis;:;uo, dando assim, aos interesP·l.dus o u,1\~! . to de cobraren1 judtcia.lulC.nte, a coHlissàu cabivel ll Or lei, b em con1o as quantja J dc ~e nt · lhJhadas cou1 anuncios e outras dC~?e sa~, a1 i.. 4U <.lo Heguhuueuto a que se refer" o deci'\:lv n .o 21. 981, de 1~ de o utubro de 1932; CousaJcl ' dlH.i;J p orCn t que se tratando d e leilão ju<11CHd, que »Cria feito pelo porteiro dos aud•tórJo,, vrcvütntcu ~~ nvHH!a do pelo juiz, sob a prcs.dtnc"t dêste, c não por le.to . iro públicO, qu e não há nesta capital, ent lugar da taxa de. C(.,Jnissào sôb~~ a Jnercador ia dcven1 ser a p enasHl"nlc contadas custa ;, de acõrdo com o H cg imtn to Jndicial me vigor, como se a veneta fora realizada, pois <1ue a de,lstencia tard.a, p edida depois da nomeação do l•elloeiro e da p Jblicaç;:lo doJ editais, nao exonera u. dona da lllercarloria da obrigaçüo do contrato estabelecido; Considerando além disso, qu•e o pagunlento das custa s, tôdas desp::!sas, COLHO a valiação, publicaçüo de editais, selos, diligências etc., IJOr constituir un1a interpretação altailllente favorável a The Yorkshirc lusurance Company Ltd. d eve ser adotada, uma vez que a venda não s•e realizou. Com efei to, tôdas as despesas e custas importam em mui to menos do que se fõsse tirada a taxa de comi .são cs tatuida no s.rt. 24 do flegulamento n. " 21 .981, de 19 de outubro de 1932, des de qu ~ , seudo c ,ta de cinco por cento, daria, calculada sôbre o preço da avaliação, wn total de .... 13 . 187$500, enquanto CfUC aquelas alinge111 apenas a 4.411$900, ou seja w11a terça parte; Considerando que The Yorkshire Insuran cc Company Ltd. neconheceu a justeza do que foi declarado no têrmo de nudiência de fls. 15, porquanto intimada do despacho que mandou prepa rar o J autos da desistencia para a sua homologação, efetuou o pagamento das custas contadas pelo serventuário resp!ectivo; Considerando que não obstante a inversão do pedido de desistencia que deverá ber precedido a venda que The Yorkshire Insurance Company Ltd. fêz no Rio, à rcve li11 dêste juizo, nenhuma impug-

205


nàçao foi oposta ao mesmo, tendo atê a propria Sociedade Anônima Wharton Pedrosa (dona da Jn crcado ria, declarando ter jll !!tido jndenizada poL· 'I'he Yorkshire ln ..i uranoe ; C~nsidc­ rando que o Dr. Procurador Regional ela HepuhJicu concordou que The Yorl<Shil"\!, lnsurance Company Ltd. como seguradm·a, além da obrigu~·úo d e indenizar o prejuizo da avaria, to1·nou· se, nos têrmos da cota da Soci.edáde Anô nim a Wharton P edrosa de f olhas 17-v, a dona única ela mercadoria; Considerando o mais que fõr de direito e tiver apli cação ao caso, homologo · a de ;istência requerida por Thte York s hirc lnsuranco Company Ltd. na forma do ~u pedido e d e acôrdo com o expos to c deduzido nesta sentença para que produza os seus devidos 1e legais e feitos. Custas corno forarn contadas,. "Dentro dêsse procedimento abusivo outros abusos tiveran1 lugar; assirn, por cxeinp lo, não obstante constar o pagamento do frete do a lgodão para o Hio na importàn..:ia de 15.768 600 folha 46), os coligado ; Wharton Yorkshil1e tem o descmbar·aço de cobrar pelo mesmo transJl Orte (não autorizado pela União e inteir:.un cntc llcHtiante das bôas normas) a ünportância de 411.368$100 (inicialll). AllUi no Rio a. venda é ass inala(.)a por unw "publ'ira forma" de recibo. e tódas as assinaturas súo dadas como ilegiueis ... (fls. 49-49-v). Veja- ;e: por êsse curioso documento a autora dá recibo (e não obstante o teria exibido! do 165 :368$100 réis pc.los 500 fm·dos de algodão qut~ para cú trouxe por sua iniciativa e responsabilidade; pois bem, êsses mesmo3 500 fardos estavam avaliados por 365 :000$000 (auto d e avaliação á fls. cento em um) I A autora, por sua espontânea vontade e provocando a ressalva qo Dr. Juiz, na sentença transcrita, desistiu go leilão ne :;sa base e veiu traze-la para o Hio, onde diz havê-la vendido, se nt concorrência, se1n leHão, por cêrca da nleladc do seu valor! E qtll~r cobrar da Uniüo a diferença c muito mai J! E a sentençn lhe def,eriu tudo que pediu! Pelo auto de avali ação se virificn a insign ificância do dano causado no algodúo. Tão benl S!C apresentava o seu estado, que a aut ora se encorajou a trazê-lo para o Hio e nq ui vendê-lo à capucha, con1o qui~, Ji vrc c d esembaraçada da fiscalização judicia l. A essas circ.u nstancias acre Jce que não foi provado que o dano resultou de abalroamento do navio "Carioca", pois a prccori1~dade dos testemunhos amigos reflete a ~ ua impr·estabilidade. A própria sentença aliás não nega. "qUJ~ de tudo foi abe.rto incompetenw inquérito pela Capitânia do Porto neste E stado para a apurarão ·da r espon sabilidade, estando presentem ente o processo r espectivo no Tribunal Marítimo, no Rio de Janeiro. Si o órgão técnico, criado para ll!xarninar as circunstancias peculiares de eventos corno êssc que os autos noticiam, não concluiu ainda pela responsabilidade do "Carioca", como pode a &cntença, com justiça, condenar a União, ao cabo de um processo qwe é dos mo..is cheios de de s u speitas manobra 'l e con1 "proYas, d cstnerecedoras de crédito que tem aparecido perante o egr·égio Suptll!mo Tribunal Federal ? Estamos .certos de que o egrégio Supremo 1'ribunal Federal rcstam·arà o império da

iustiçn, reformando a sentença de primeirà instàncin, para julgar a açüo intprocedenle, pela ; razões jnvocndns c por o utras ruais sá.hias <JUC nortearão aos egrég ios Ministros. Rio de Janeiro, 8 de sct:;,mbro de 1943. Gabriel de Rezende Passos , Procu1·ador Geral da República". Sejam presentes ao Exmo. Senhor Mini "tro. Hevisor. VOTO O Sr. Ministro Castr·o Nunes (Relator): -

A Companhia de Seguros, cujo representante em Natal eram os 1ncsrnos cornerciantc .:; donos da nlct·cadoria, 'havia requerido a venda judicial dos efeitos avariados e pelos quo..is lerá pago a indenização P'\tuada no contrato de seguro .E -;sn venda publica da Inercadoria lt~ ria de ser feita porque só • ntão se poderia saber o montante de seu desembolso ou de seu pnejuizo como sr>gut·adora. Prefer·indo vcnd::•r particularmente o algodão e desistindo do leilão judicial comprometeu o seu direito de acionar a causadora do acidente cuja responsabilidade, a ser adntitida e rn principio, não poderia ser fixada 9em a apur·ação re, tl da desvalorização sofrida. A razilo especiosa de que a venda em Natal, em público leilão, não encon trari a oull·o licitnntc senão a m esma firma Wharton Pedro >a seria uma razão de convonjência ela autora, s12rn reflexo o u respousabilidade da União. E •sta, por sen representante em Juizo dando a sua concordância à venda particular, limitouse a não se opôr a uma operação licita, do interêsse exclusivo da seguradora nas suas 11elações com a segurada pois que ainda não iniciada a ção de perdas o danos sô mais tarde proposta e servindo-se a A. dar C{uela concordância para elidir, como pretende, a defesa da União. ' Ac11esce que o Juiz esperou pelo resultado da apuraçãc. de acid~nte pela juriJdição competente para estatuir sõbre acidentes no mar. Pediu a remessa de processo pendent e do Tribtinal Marítimo e êste pelo seu presid:ente lhe prometeu enviar a declsiío final. A União, desde a contestação, bateu nessa tecla, invocando o Decreto n.o 24.585, de 5 d~ julho de 1934 que, no art. 193, § 1.0 , dispõe: "Nas causas contenciosas, consequentes a acid~ntes da navegação, sentença alguma será a proferida pelo juiz proaessante do feito sem o pronunciamento prévio do Tribunal Marítimo Aministrativo, cuja sentença, no caso concreto, integrHrá o processo. " A vista do exposto, dou pro\• im~ nto para julgar improcedente a ação. V01'0 O Sr. Ministr0 Ribeiro da Costa -

Tra>.ida, emhora ao d:~bnte sob cô~es vivas, não procede a impugnação, em tõrno da ap1·oximação ou confu ;ão de interc r.ses de s.egurados e seguradores. O v oi um e, a complexidade de intêresses, a neaessidade d e congregúrlos, t em levado o ; mesmos grupos d e capitalistas a ex. piorar viLrios n egócios entrelaçados, de modo a explicar a conv:eniência de atrair os clientes para as várias cédulas da mesma organização. Assim, não desconhecemos, aqui como no e Jtrangeiro, organizações simi lares nos grupos Lage c Sul America, co n1 suas entidades satelibe:; de n1odo a arrastar o seguro para o mesnw gru po, encarregado de t mnspo rte ou da construção. Convenha-se, pois, que a circunstancia dr ser o carregador o agente local da Companhia não caracteriza ria um contrato consigo 111:1?Smo proibido nem siquer incompatibilidade moral. Ao contrário, razoável se afigura a preferência, salvo a existência de fraude, que nem de longe se vislumbra na espécie. REVI'STA DE SIEGUHO-S


Realmente, a apólice ah-erta datava de 1933 o não se conto>ta a exis tência dos 501) fnt·dos de algodão sinistrado, de modo a afastar qualquer impugnação a tal ref:pcito. Bern é de v er que &c houvesse confusão d e intcrês .. se>:, qualquer das entida des, com ou sem suhrogação ou cessar, poderia r eclamar a reparação do dano, d e ocorrêncll\ lrrecusável, de q=m, afinal, o causara. Por Igual d esvalio so é o argumento fundado na a pólice. - uma V'ez que, o seguro foi feito de cáis n cáls, ahrangcndo, assim, a estadia nas al varengas, no costado cl0 navio, em f ace do art. 705 do Código Comercial <' do pacifico na doutrina: que de qualquer forma, ponem , o pagamen to, feito cotu subrogação .. daria á seguradora <{tJal!dade para neclamar em Juizo o ressarcimento do d a no verificado .e que ela suportou ou assumiu.

Sem r elevo o argumento de que deveria pl""valrccr pela decisão do Tribunal Maritlmo, averiguado que o acidente fôra ocasionado por um nnYio de gurrrn, fa to êstc excludente de sua competêncin. à vista do Decreto n.o 24. fi85, de 193•1, c da jurisp1·udên-. cia daqu•el a próprio Tribunal, como <e vê no ca'o do rchocador "Tencnt~ Cláudio" (Anu:\rio de Jurisprudência, vol. IT, pág. 46). E lrrecusável, todavia, que fi União, jfl agora apc.lantc em 1943. cumpria, trazer noR autos o resultado d as Investigações administrntiva,, si porventura <em conclusão lograssem êxito para si.

2.

es ,~ e ra

Em que pese êsse aspecto, é de atender à qu~. no cnmpo técnico da navegação, dominam regras respectficas rl o responsabilidade, pouco importando que a colisão so ,,~ ,·ificassc entre navios particularc> e do FJstarlo, de r.u<• J-ra ou dcsarm::wdos. Aos prlnciplos regu lares do abalroamento. devem submetidos todo > os casos de direito marftimo não sendo razoável aplicar no E stado um sistema mais rlgoroBo, mesmo por aquel es quJe e>t-endem o camno dP sua rr~ponsa bilidade comum a vizinhança do ri sco. ~N'

Acresce que a aval iação, fiei ta no local, verificara apenas o prejuizo de um quarto (fls., 101) ou seja, cerca de Cr$ 90. 000,00, bem distantes dos Cr$ 240. 001),01), afinal reclamados. Vê-se qu·~. mesmo na hipótese de urgência , impunha-se a venda judicial, ainda não abolida, e, ainda assinl, .sob condição de so apurar, posterior1nentc, o exato valor da prestação. Em face do exposto, assim concluo: dou provimento, em part·~, aos recursos ex-officio e da União para que, embora mantida a proe<edência cl ,t ação, seja a condenação liquidada na execução.

VOTO O Sr. Ministro Anibo1 Freires Senhor Prcsldr·nte, d a ta vên.ia do Senh or Ministro Relator, acompanho o Senhor Mlni , tro R'evisor, no sentido de dar Clll parte provimento à apelação. O ponto fundamental é o da competência do Tribunal Marftlmo.

VOTO O Sr. Ministro Barros Borre/o: -

Sr. Pre<iclentc, '" tou ele acõrdo com o Sr. Ministro Revisor: dou provimento em parte à apel ação.

VOTO O Sr . Ministro Laudo de Camargo: - (Pnesidente) ncompanho o Senhor Ministro Revisor : dou provimento em parte à apel ação . DECISiíO Como consta da ata, a decisão foi a segui nte : Dc1'Dtn provJn1ento, e1n parte, ao recurso "ex-officio" ~ a apelação para, julgando procedente a ação , mandar liquidar os dano 3 na execução, com o voto do Sr. MInistro R el ator, que deu provimento, para julgar Imprncrd ente a ação.

Na >e'pécle, sentença, prescindindo d e qua lqurr exalaudo ou parecer, concluiu pela culpa die navio d e guerra, diante de simples lnformaçõe> d e tes temunhas. Teria lnfluido, nessa decisão, a shnplicidnde da hipótese, para autorizar a apuração daquela rc , ponsa bllidade. m~ .

A par disso, convêm advertir, nenhuma alegação fi'z a Ré, quanto à culpa da embarcação avariada. llmltnndo-'c a sustentar ausência de culpa própria c fõ1·çn rnaior; não cabe, nesse caso, dar provimento ao recurso para anular o feito d·~ certo ponto, uJem com·erter o julgamento em diligência para ordenar uma prrfcia, nessa altura de r esultado problemático - ficando excluida, a meu ver, em tal emergência, a hipótese d~ culpa reciproca em que cada um suportaria seu dano. Resta examinar, portanto, a última alegação da Apelante, a que •mpresto 11eleví'mcia, relacionada com o qucmtum da reclamação. A 5sim vejamos: o empecilho ao leilão judicial , já então, requerido e prestes a ser •executado, foi sem dúYidn, um ato arbitrário e abusivo: cahia proced ência ela Y.enda judicial e não ser objeto de comunicação a po>teriori (fls. 11)9 v.), o qu~ excluiria qualquJer impugnação da Procuradoria da República, obrigada a conformar-se com a desistência, jfl praticamente verificada. Não col he a explicação, agora sob ensaio, de que motivo de ordem moral d eberminara a mudança de atitud<c, uma vez que, afora o dono alifls desinteressado segurador. só existir ia um concorre.ntc h úbil. Viável que fõsse a circunstância, as oim aventada, cl~v erla o fato ser a nt es submetido a Juizo c não embarcar-se logo n me.rcadoria para o Rio de Janeiro, onde foi V!endida a critério exclusivo da Autora.

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SINISTROS

1940

3 o929 o719 o012,00

20 o0310 545,00

7. 323 o826,00

1941

4 o748 o338 o249',00

25 o684 o553,00

7 o426.313,00

1942

4 o999.477 o500,00

50 o870 o645,00

17 o049.151 ,00

1943

5o 978 o401. 755,00

53 .153 o992,00

26 o463. 003,00

1944

6 . 375 o868 o060,00

49 o694 o579,00

16 . 241.324,00

1945

6 o768 o916 0151,00

44 . 472.435,00

19.416 . 645,00

1QJ6 .

8 0123 o219 . 757,00

56 o473 . 221 ,00

22 o706. 390,00

Diretores:

DR. P AMPHILO d'UTRA FREIRE DE CARVALHO, DR. FRANCISCO DE SÁ, ANISIO MASSORRA. DR. JOAQUIM BARRETO DE ARAUJO E JOSE' ABREU

Agência Geral:

RUA

DO

OUVIDOR.66

(EDIFICDO PRóPRIO)

TELEFONE:

43~0800

(RliDE INTERNA)

Gerente: ARNALDO GROSS

REVISTA DE SOOUROS

RIO DE JANEIRO

... .... 2 11


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FUNDADA EM 1720

LOWNDES & SONS, Lida. RUA MEXICO, 90 (Edifício Esplanada) RIO DE JANEIRO SEGUROS

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37.030.464,00 -868.121,40 6.397.941,50 4.487 .522AQ 17.231.940,40 18.223.806,80 1.939.635,70 86.179.432,20

OS DIREITOS que os nossos Títulos a-s seguram aos seus Portadores estão moter•almente cobertos e garantidos, com segurança absofllta, pelas Reser vas matemáticos já canstitu·i das pala Companhia, representadas pelos valores do nosso patrimônio social acima declarados, conforme Balanço Geral encartado em 31.12-1946

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NO ULTIMO OÜINOUtNIO

. 213


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URBANIA Companhia Nacional de Seguros S:&DE RUA PORTUGAL N.o 9 CAIXA POSTAL No 759- END. TEL URBANIA Cidade do Salvador ·Estado d11 Bahia C~plt~l

Subscrito

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Realizado Cr$ ·s.ooo.ooo,oo ~

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DIRETORIA: Dr. Augusto )fianna Ribeiro dos Santos A11tonio <:;arlos Osorio de B~rros José Joaquim de Carvalho Dr. Augusto Marques Valente

SUCURSAL

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JANEIRO

Rio Branco n. 0 20 - 5. 0 anda,r.

Contin·u o Prog.r esso O montante de novos negócios, anualmente realizados, tem se aprese:ntado ano a ano em progressão ascendente, demonstrando assim o contínuo prog-res&o de KOSMOS. Cr$

Em 1937 , 1938 , 1939 , , 1940 , 1941 1942 , 1943 , 1944 , 1945 1946

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..........

68.051.750,00 87.336. 7•50,00 154.987. 500,00 186.273.250,00 278. 021. 250,00 392.847.250,00 504. 971.250,00 1. 090.367. 000,00 1. 280. 360. 500,00 1.445 .954. 000,0.0

Agradecenqo aos Srs. portadores de títulos e ao púb.lico em geral pela aceitação que nos vêm sendo dispensada, esperamos continuar a corresponder à confianç~ que nos foi depositada.

Kosmos Capitalização S. A. Capital subscrito Cr$ 2. 000. 000,00

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-~Capital

realizado Cr$ 1. 200.000,00

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Capital realizado e reser-

Capital

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C4

22.098,020,00

realizado:

10.000.000,00

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PLRETORIA:

+ José Osvaldo de Araujo ·

+

·

Diretor Presidente.

Sandoval Soares de Azevedo Diretor Vice-Presidente .

+ Dr. Carlos Coimbra da Luz

Diretor Secretário.

SUCURSAIS: Rio de Janeiro : São Pàulo Porto Alegre Salvador Recife Maceió João Pessôa

Natal Goiana Itajaí Juiz de Fóra Itajubá Uberaba Niteroi

Agencias nos demais Estados

.

Endereço Telegrafico BRAMINAS 216

REVISTA ..DE -SEGURO


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