,finica obra e*taUitlca <lr Besuroa &o Brasll
"wiain poueos exein'''"ffs da edl^ilo de 1947.
h. ' to d(! cada exemPltir Crf 60,000.
ANo XXVIII
SEGUKOa E CAPITAL-IZAQAO
ASSINATURAS: Brasil, porte simples
registrado
f^EVlSTA DE SEGUROS
f Adniinlstr.nfiio:
ftlo Iriaico, Sa/a 305 lelefimf. 23-5500
RiO HE .TANETRO
"S Fundador:
'^'^NDido IU-; OLivKinA ^'rctnr ftcNpaiisnvei; HE CAnVAI.HO
niri'iorcs:
Pr.l. fiorbn. Jfian Snnliao" e David Cr<Hi/j/.tfa F."
Ternicnr BANneinA de mei.t.o
lUdntor: *■^'0 DBASII.
i, SUMA 1(10
''"•o 4{|,, "'I'mprciiil Mariliiiij 8'irn"
""n^ — Itehddia dc .Cq,. '^P'iUcu cadUDn — Dauid
'■■lUio. Scgiiro Miiritimo
'''Ot:, Amilrar Saiilos. ilj '''^'pfminanlcs do "I'l.ano 'itli ^^''O'cssoes-Incindlo do '-"Touisld daila pclo Dr. n<„." ^'"''">"1 Jnc'iiie.'i. lov Jnc'iiicx. S „''' Oogulniuonl s de Segu- ® '1'' OipltHlizagfio — Unlrc''"■'la "t. pelo Dr. Amilcar Stui-
'^%-i , ''"hn S'Riiros /.Ill's C.;r-
Super, or e 'roriilca In("'Hqg ' ' — horilHil Tiirrii.*, Coitipmdiiiis Ealvnii'ra. no ".Siiidicalo dns EuiSj"'' .''t ScKiiriis Priv.odrts' , lt*Un <lu "A PIralliilnga" ' "'■n ."'"'Pciacilo.
'nercudorins no porlo de '' " "euA.
"0 piissndo.
Rtparlnmcnlo de Segiiros. xr'"no Estrangeiro.
Fpvereiro de 1948
Insurnnce Co. Ltd
Pundadu em 1824
Mais de am sdrnio de reputacfto em !I(|Uida(Gea utlsfatOi'ias.
FIMAIS; Rio do .Tenolro SAo Panio
NUM 320
Direito Comercial Maritimo
Direita e o iitcsiiio qiic Uiilia rclct, a qn-c nao e cii-nv torcido ncin ohltquo.
E' scmclhanle n cqvidade,- o que jiao e contra a jtirisprttdcncia, a jusfica. a lei c-trnVa ou- nao cscrha.
Direito di7'ino. hiiiiMno. natural, civil, positivo, a justa ra-cdo. a lei social on natural.
- Direito s-ein dc dirigere, palazra latino. Serz'c para dingir-nos va zdda. .
0 Direito Maritimo 6 uma parte do Direito Comercial e cotnprccnde as Ids. rcgras c v.sos qu-c sc seguem va navcgacdo e conicrcio par mar.
A mais antiga calccao sistcindtica de que ha nnficia na histSria da legislacSo e a Rodia, conipilada alqiivs scculns antss da era Cristd.
Os mais cclehrcs auforcs da antiguidade falarain. das leis dc Rodes com arande sahedoria.
O inipcrador Angusto adolou-as para leis de Roma. Antoniiw tcve-as cm gravde cstimagao.
Midfas dessas leis pa.ssaram para o Diqesto.
Fata-sc depois da cclehre colecao ivtitiilada Tabula .Vinalfininna, qur lodaz-ia nunca foi puhlicadp. Srguc-.srIhc on p contcmpordnco e idcnfico o hem con'-.-cido Cotisolato del mare, nija oriqcm niio esfa boin avcriauada. R' esfa. son du-qida, a pritnnra qrande colecao ha'vida e que c a fonfc proxUna dp fada a legislacao marlthia atual.
Fade ler-se sohrr cla Azuni, Jorio. Pardcssus e Capmany. Esla colecao foi tida no scu tempo como lei qcral e costume unhersal maritimo. .icqnndn Cassaireqis. 0.t Rooledes Tueements d'Oleron forviam a sequinte colecdo, qra-nde nif eclehridadr, c aue foi para os naveqadorcs do norfc 0 que o Con.solato foi para o Mediterrdnco.
Sequiram-sp as Ids de IVishuy. capital da Collandia, dc data, inccrfa, que fodavia alquns querein que precedesson d-s dc Olcroit.
Em 1597 c cm 1614 as cidades Hanseatiras flzcram unia colecao dc Ids maritimas que tmnaram a sen name. Toda csta legislacao foi dcpurnda va Ordenancja da Marinba, de Luiz 14. cm 1681. Fsta tornou-se o codiqo universal dc marinha. c a fonte dc fodos os codigos viodernos, que coin ra.zdo a copiaram todos.
N U A tt I O D 1'] ® B G U R 0 S
Cr$ Brasil,
" Estrangciro.
" Estrangeiro, registraJo " Niimero auulso " 50.00 60,00 100,00 120,00 5,00
porfe simples
\ 9 'stA DE
THE YORKSHIRE
SEGUROS
ass
Poi a lei da Ivglaterra, apesar da repugnancia que os inglcscs tifihain em confessa-la. Foi e sera o fundamento da lei do mtindo maritime. 0 maior elogio c a mais solene prova da stta excclencia consisfe em que qtiando os codigos sitbscquenies a copiam nas suas palavras, a lei e boa, quaiido pretenderam tocar-Uie nas paiavras, a frase mudada ocastonou muitas disputas.
No campo das idetas, existem sempre divergencias. Muitas vezes urn hontdm inteligenie se apresenta com argumento absurdo, que causa espanto aos deniais. A natureza ensiua a tcdos os iudivlduos uma regra gcral difada pela rasao humana. Diz-se direito abusive o que tern alguma coisa contrdria d razdo e a equidade.
Nil canrira dos vnporrs. o vein dnguu c inn dos riscos moi.s frcqiicnfcs; podc pmir da vclliicc do uovio, dc um dcfcitn dc construQdo ou de forqa maior._
0 segurado, que reclama inna indenisaedo, deve provar a forga maior, pois so ela Ihe dd direito ccrto e incontcslavel contra as seguradores, por um sPnistro dcsse j( cne.ro. Esta prova da for^a mdor resuUa dos aconlecimcntos que precedernm d maiiifesta^ao da agua aberla — xmui tempesiade, uma abalroagao, xmi encnlhc: mas se a aqua se dcclarnu nnm mar cahno. jeiii venta. sent que nenhttmd circunslancia vrnha juslifica-lo.. pode.r-se-d lornar_ os seguradores responsaveisf
A ncgativa parcce certa. O segurado que nao prova-, o fundamento da, sua acdo deve decair da mesma.
A presttncda de fato favoravel ao armador pode vir da prova de que o navin tinha sido rccenfementc vtstoriado e encontrado em boas condigoes de navegabilidade.
0 direito convencional marjfimo ttada mais e do que a expressao de umo ou mais leis de varios povos. Este Direito pode ser derivado do Direito pri-mitivo da vatureza e entao e permanenle, iniiitavel e universal.
0 Direito Civil e suPletivo do comercial, porquc tent por objeto regraf as inieresses respectivos. E porquc os interesses so podein ser civis ou comerdais e o comercio se faz por mar e por terra, o Codigo dispdc sohre toda esto otividade.
0 Direito Comercial e um direito de excecao. propriamente dito. Nasceu puramente do Codino Civil e dns iisos oue o comercio invevtou, puordou- r meIt'orou, a Proporcdo atie se esfendeu. Depots esses tisos foram sancionados por diversas lets e ordenaitcas pardais.
Com 0 de.rervolzdtvjtnfo do. ritdlisacao industrial de hoie. nafurahnente o dtreito eomerdat leve de criar novos ramos. Assiin tenios o direito a^ren, pnrnxi^ por esfe meio de rondurdn .re fas transborfe de pessoas e coisas c hd relacoes oue Prectsam ser fixadas, mesmo em relecao d empresa condutora e os seus furtcioudrios.
O Direito Comercial confem. na sua aplicacao, principios da econantia dos Estados.
As convencnea fratam do.r inieresses do.r pniscs oue as firmam. dos Mrmtos fisrais, daenfrada nn.r Alfandenor e da froca de fawrer nduandro.s.
Monfesauieu. nen.ro one n.r direifos perrehidos n"r ot-'on'innnr rn.n or oue o mihlieo sente mennt. noraue re Ihe nap bedem formahncnfe. Estes dirdtor nodem .rer too .rohimnenfe maneindos, nue o potto imiore nuari nuc os baque Poro i.rfo p (fe nrondp ron.reouenrta one .rein n oue vendo n mencndoria nuem norrue os dirertos: ele .rot-'e hrm nw os nao vana Oor .ri.' e o eomnrador nue efefivamerfe os hona. ronfvnde-pr no preco. Cunibre olhar o ne.norinnte romo o devedor nerdl do Frfndo e romn r.redor de todns or no.rfirularer • r'" odionfa no Estado o direitt> nue o rnmpradnr hnmrd pela fn.renda.
Or dtreifos do. Al^e.ndena -Foorn' norfn do Sinte.1 loela ou nen.ria de finoncor ou fazendo. noroue or direito.r .rno reditor do T^Podn. a- stihstancia de nue se o^i' menfa ele. no romnn da run. afittidade eronnnnm.
Ar fonfe.r do romercio rno n nnriotdfuyo. or miiierai.r. a pesra e n ind/istfi'^ nue ntattufahira os dnrer.rn.r produtos ivini.rtrado.r -por e.rto.s fonfe.r
^ Diz Ferreiro. Foroer nue or deri.rner (for neoorlnr mereonfir dehmdertt muito menos da rienria emoryinfim. do one do conhecintenlo prafteo das ma.ritnos. n.so.r e eo.rfutne.r do innnefo do romerrio.
A^ nafuresa do ohieto dndn n senurn influe boderosamcnfe sohre a tO-f^ da wemto. O risen n ser rnberto d uvt dos elemenios nxte cogcorrem para a aoei' tacao da respousahHidode belo senxiradar.
Destas nrcufistS.nrior derorro n necessidade nue hd da .reaurado ser cr"l" e meHculoso nas informardes nue dep. Sexn e.rfe. prinelvin do hda fd, nue breside or ron^oto.r de .renuror o seourador padera alenar a retirpWin do renurado a fal.ridade das suas informacoes. haseando-se n'ima causa fwndada de nulida^^ do contratd.
A verdade i, assim, segtiranga. S6 eta S facU e eficiente.
Os costumes fazeni o dtreito.
Axtflnamenle. o frclc podia ser page no pnrto do dcstino e por isto enfra-M no calculo da avaria grossa. Hoje. como e pago anlcripadamcxile. desde a emissao do conhechnento do exnbarquc. nao entra. 0 que jd foi parcebido nao corre rtsco.
A lei do progresso se manifesta em toda a parfe.
Denis Fapin, medico e fisico francez, observando umM, panela oxxde fervia (xgtia, nolou que a fainpa se ergtaa empnrrada- pela forga do vapor. Surgiu-lhe entao a ideia de utilisar esta forga vas emharcad.oes, experiencia que efetuou cm 1707, na AlemanJia, oxide construiu um barco de qxiatro rodas, que os harquetros dc Munden quehraram.
A' xnedida que a Civitisagdo avanca se 7'do criaxido itovos metos de pro-teedo d vida e d ecotiomia indiwdual. Os riscos sSo tambem maiores, mas o equitihrio do vi-dp. se vat realhaxido.
Pcna e que a xmldade, qxie mora no coracao do hoxxtem, perturbe a civtliiagdo e a humanidade com ruidos de guerra, abds a mair ■mortifera das guerras. O seguro se opoe d guerra, pois significa tranquilidade.
Abilio de Carvalho
L'UNION
Conipagnie d'A'surances coiiti\! I'lnccndle, les Accldenles ct Bisques Divers
Fuiidadn cm Paris em 1828
CAPITAL SOCIAL 100.000.000 DE FRANCOS
M.^TBIZ — PLACE VENDOME, 9, PARTS, FRANQA
Capital renJiziido pnra iai&s cpeni^Oes no Brnsil Crf 2.000.000,00
CINQUGNTA ANOS DE THABALHO CONSTRUTIVO KO BftaSIU
SUCUnSAL NO BBASIL :
Repri'ScnlimtD Gcral: hmz JOSE' NONES — ficvciitc: BOBERTO ARGENTO
Rua 'Washington Luis, 17-0.o — Rio dc Janeiro
INCRNDIO — AUTOMOVEIS — ACIDENTES' PESSOAIS
-400
I DE SEGUBOS 401
SEGURO DE VIDA
liebeldia tie umu tifjoUce caduca
NOSSAS RESERVAS
MILHOES
^ Em piinicro pas.sado desla Revista. Renatu Alencar Iroiixe a hime o caso do iim ad^I^Hado qiie ing'ressou no fOro de Kelo Ho"nle brand.lulo iinia apoiicc caduca, fjue - ^"''3 de certa localidade do interior, para 50 com veeniencia, o pngamento de "OO cruzeiros de urn scgiiro de vida. Caj oerca de dez anos qiie a apolice dp plena caducidade, como era evi<^E'"'suIa contralual, con-soante as 'js iiniver.siiis da opcracao. Nessc deserto 'Ireitos, tlebaloiulo-.sc no vazic da niili*'s](.', POdcria o causldico avcntureiru "'I'lii seqtier. de argumcnlo le^Pe'gar-se a qiialquer pretexto ra5ii jastificassc eslav em juizo, Por isso, 0 caininJio do improperio, alla eomp.anhia pcsado.s insullos, lUi-inj' que esbullia o separa negar-sc no pagamento do .sogiiro.
David Campista Filho Especial para a "REVISTA DE SEGUROS"
tambem nao se melindra com ser chamada Re, pois toda acao comprcende autor e ret>; Re, portanto, nao como presuposta criminosa, seg'iindo o processo penal, e sini no renlido de demandada, de supHcada, como no processo civil.
OS DIREITOS Hue os nossos THl-Ios osseguram aos seus Portodores estdo moAenolmente cobertos e garo.fido., com seguron.o absofbta, pelos Reservasmotembticosiocoostituidos p^Io Componhio, represenfodas pelos volores <30 nosso potrimdnio social ocimo declarados, eonforme Bolanijo Geral encorrado em 31.12-1946
PRUDEWCIA CAPITAUZACiO
V" desesperados pela au- ^alcpj clircitos que prctendcn) forcnr o pre-
''atie epj, —•'•■x'a qut jjieieimcn) lorcnr o pre- designios suspeiio.-?. Nessa 'n Ecnato de Alencar a calunia ao '^"eo ) ^viL-iicar a caiuma ao '''s 1 ^ penetrar o.s humbrais dos Pa. cuh "^"^1'?'^' P^'"^ despertar a "cmpociNao Juizes c advogados". "empociparece que a cahin a soez, os pe! '"'"i-'"" a 'nslituicao do seguro ''' ^°'"P^nh'a seguradora, pois, la. " '«■'^fera sobre quern l'"''^i.sfa " aflvogado iisoy a tdlica co- eonsistc em prcparar confusao, a TA desmoraliza^ao e hosfilidade 'los PO's, unicamente na desormeiiliras e falsidade.s s ,, - ser-lhe-ia propicio colher os fru. o ai-r-ine
'•cdondamenle se engana. Ur, , juiz one Vni rInniHiT. _i. i(o , JUiz que vai decidir s6bre o di. C as partes - alem P""" advogado, fem 'i. s„ sou advogarlo, fem ^"a sobra para, aos primeiros artigos contesia^ao, repelir deflnitivamente * * 'Vl/t-tll eolncanclo e autor em ?Ho . lUgrafa e deiifuosa.
'elC Cam' PO*- Isso, 0 escritor de "Como clf. o seguro de vida" que uc VI ua" que a "em''ft''"'bp" infldica" deixe de eiixergar
"I® 0 qiie 0 simples bom sense dis\ juizes e advogados se cumpii.
f
p 0 afacanle da companhia, Nem esta
Deixando de lado o caso da presericao da ayao, que se cnlcnde de um ano, entre segurado e segurador, o nao para o ibeneficlario, cinbora a jurisp-udencia ja tenha consideriulo a esse aplicavei, na particularidade do scgiiro de vida, oulras razoes <lemonslram exuberaiilenienle a improcedencia da acao, e ouIros aspectos apresentam-se para repelir com mcllior v'gor a p-ctencao do autor.
Na hipotese cm apreeo, o segunido contraio um seguro de vida em 1!)35, pagou, enlao, a primeira anuidade e, cm 1936, a segunda, e deixou dc pagar em 1937. Nesse ccntrafo de obripe.oes reciprocas, faltava a sua, essencial a existeucia e vigencia do contrato, que viria acarrelar o inadimplimento da correspecliva de parte da companhia. Mas ainda havia a favorecer-lhe um prazo de 30 dias. denominado mez de graca ou de favor, no decorrer do qual se Ihe faciiHava desobrigar-se, sem pre- juizo para a vigencia contratual. Mez ou prazo de gra^a nao significa g-atuidade, porem tolerancia destinada a evitar a caducidade. Nesse periodo, o contrato considcra-se em pleno vigor, fanto assim, que, se o segurado laiccer no .sen decurso, a obrigacao da companhia de pagar o seguro continua integral. A JurispriidOncia tern sido unifcrme em nao admitir a caduc clade senao depois de expirado 0 prazo de graga ou de favor.
Ora, o segurado nao se prevaleceii dessa faculdade, apezar de instado pelos agentes da companhia. Tambem nao quiz se valor de outia a reabililacdo da apoiicc — periodo c qiiatro niezcs, duranle o qual, independenle de noyo cxanie medico, restaiira-se a apolice, I cabi.itnndo-se o segurado, se pag'ar o.s premios cm otrazo, mais os juros de 5% ao ano. Nesse pe. Of 0, como seu prtiprio nome indica, o coutralo ja nao esta mais em vigor, deve ser ' estaurado, nao, portanto, como um novo con. pela dnspensa do exame m6dic;,, mas o prevalecimento do primeiro. £ uma faculdade
MILHOES 1942^ MILHOES ^MILHOES MILHOES MILHOES
KKUDENCIA CAPITAnTAffnIN
RESERVAS MATEMATICAS imOveis TiTULOS E APOLICES . . . . obrigacOes de guerra . . HIPOTECAS URBANAS EMPREST/MOS SOBRE TITULOS DA CIA BANCOS - A NOSSA DISPOSICAO CAIXA - MATRIZ E 5UCURSAIS . TOTAL 37.030.444,00 868.121,40 6.397.941,50 4.487.522,40 17.231.940,40 18.223.806,80 1-939.635.70
PRUDENCIA O80 g™ a60 U hjSO O Lo Ar\ / ?30 5 520 J if 19« 1945 19^4 l9«t Capitaliiacao AUMENTO OAS NOSSAS RESERVAS NO ULTIMO ouinouCnio WIRTJIUTTO VIHTEmOANMO
m FEVEJtKIllO PP
i \
UE SEGUBOS
4oa
exclusiva do scgiirado restabelecer seu contralo c nao pcnnissivcl ao beneficiario, ano;; depois. Par is.so, u de eslarreccr a aflrmativa do- aclvogadp de qiic iria providenciar para a reabilitacao da apdlice, quando essa e faculdade privativa das paries confrataiifcs e nao de lerceircs, conio o beneficiario oit sou advogado.
Seineihante procedcr vale como incr'vel arrogancia de afi' mar sandices e esladoar igno. rancia, qtic niio ccinpromete apenas a quein lanto ousa, mas tambcni aqiiole qiie por Ven tura Ihe de giiarida.
Foi fropecando em argumentos falsos, jjrcniedifadanienfe maJuuosos e apoiado em iiiiiIclas remendadas, quo o autor transpoz os porticos da Justifa, ondc nao podera dizer ao que vai scm reve'ar sens p:xpds tos fraudulenlos.
A companhia suplicada contradilara simplesraente pela caduc.dade insuspeita, estra. tificada cm 10 anus de piena evidencia, sein precisar socorrer de outras arnias e argumentos decisivos que o pleito Ihe enseja ex-abiindantia. pels nao i neccssario uma Icgiao para repelir I'm dclirante.
CORRETAGE.M DE SEGURO .MARITIMO
— A sua prelendida exdusividude pe.a clause dcs Corretores de Navios. Conio pensa a respeito. o Direlor do "DXSPC '.
A exclusiv.dade prelendida pelos correlo.es de navios, na aiigariafao de seguros niafilimos, uao eiicontra apdio legal.
O dlsposltivo de lei que regula, atualmente, a rcferida profissao, nao Ihe da a exclusiviaade no agenciaiiiento dos seguros niujiumos tan. 14, dec. 10.000, de 27/11/1020). Icso por. que - a haver exclusiv.dade —- essa, de dileito, pertenceria aos correlores de seguros. devidamcnte habiiitados na foriiia da legis. lagao em vigor (art. 84, decreto-Iei 2.003, de //3/i&40).
iJnlcanieiite, eiitre as atrlhui^oes conferidas peio citado decreto 10.000, aos corretores de navios, eslii a de agenciar seguros niaritimos, sem qualquer intuito. porem, de exalusividade.
0 prdprJo Cddigo Comcrcia] e todns as deinais leis que ate hoje tem regulado o assunlo, laopouco cslabelccerani tal cxclusividadc.
Isso demonstra, h evidcincia, a pouca razao que assisle ao pretenso monopbl o.
0 projeto, alias, nessa parfe, fere de frente
0 principio de liberdade na contratafao do reguro, quer esfe scja maritiino ou nao, asscgurado na lei que regula as operacjoes de
seguros, que so admite a intervoncao dc t"'"' rctor, na hipotese da nao inlorfercncia difti do segurado na obten^ao do seu proprio guro (.art. 84, decrcto-iei 2.(Hii3, de T/ll/lfll"';
Ac csre quo o inencionadu decreto-''' N'.° 2.0'13, reconhece aos corrctcres devi'l'' mente liabilitados, o dircito ao agenciarnen''' de qualquer seguro, com o consequeiile re'* bimcnto da corretagcm fixada na.s tarifas ciais aprcvadiis por esle Depnrlaiiienlo.
Dcssa fnrnia, a concessao da cxclu-sivida^' pleiteada. v ria crenr - unia vez que sc lorna^' necessiiriii a aprovagao fainbeni da tax" d'liida no projeto — nao .sA uma .sifiiagao ^ flagrante injustiga para uma classc ja coiO seu.s dircitos as'egiirados por lei, como bein unia invasao de alribulgocs, porquaot® ^ fixa^-ao de taxas para corretagens de e afribuiciio exclusiva do Depa-tamenlo N""' nal de Seguros Privados e Capitalizofao.
Nessas condicde.s, nao nos pnrece di dK' vcl 0 privilegto de exclusividadc prelC pelos cori'ctoreo de navios e, menus o'" f xa^ilo da taxa de agenciamonto de •'"'''' lyii inarilimos_ quo, por lel, 6 ati'ibui^ao exd"^ dcste Deparlamento..
Resliliia-.so ao Gabinete do Exnio. Si"'' nistro do Trabalho, Indiistrla e ComcrciO'^j,u
GDG, em 1!( de Janeiro de 1948. MTfC n." .Ti)! • 2(i8/48.
Novo Piano de Retrocessdes-lnc^ndio do IRB
Vantagens e Raroes Determinantes de Sua Crlagao
^'revislado o Dr. Paulo Barbosa Jacques, Chefe da Divisao-lncendid do "IRB" por Blater Pinho Especial para a "REVISTA DE SEGUROS"
0 Piano de Retro'ccssoes - Incendio do nstituio de Resseguros do Brasil", vigente ® 0 dia 31 dc dezembro do ano p. p., ja im consultava as realidades atuais dessc Porlante ramo seguristico. Tal contigencia
. OS orgaos especinlizados desse Instiluto, ® ora recebe a preclara orienta^ao do Gnl. ^^odonga Lima, a acurados e longos estudos, de que Ihe fossem surpreendidos e eqnacionadas as resoliicdes. Agora de "''na ser ultimados os trabalhos, que culcoin a ciabor ^'tl a?ao de nm novo Piano, No ^bpe ^Igor desde o dia 1." do corrente ano.
^desejo de esclarccer nossos leitores
HfQ." circunstanclas motoras que ocaram-lhe a feilura, com lambein a resdas ' : prlncipais niodificac^oes adoladas pelo d,•^entc iapp'"" ^'onjunfo de disposicocs, nossa repo-0 Dr. Paulo Barbosa Jacques, ligj ^ Divisao de Incendio do IRB, e figura ® nielhores credenciais para prestar de"?des sohre o assunfo.
CIRCUNSTANCIAS DETERMINAN TES DO NOVO PLANO
^clerrajnando o complexo de circunstandecidirani a Divisao-Incenclio a l(j OS estudos da modificagao do Piano •iqj '^''"^'^sssoes - Incendio, acentuou de inicio entrevistado: 'do. Piano em vigor ate o fim do ano pasJbt-c; em se mantendo inaltcrado desde que 0 mercado segurador uma situagao marcadamente di^nie ■ atual. Com efeito, aquela data opeigj. • "o ramo incendio 80 companhias, nu-
Na ^ "umento foi, mais de 50%. A receita da car. J'fg.,.'" Incendio, tendo sido no referido ano a duzentos railhoes de cruzeiros, ascm 1946 a quase quatrocentos e cine milEoes. Per outro lado, desenvolveu-se, a capacidade de reten^ao do mer. do , ' f"— 'v.w.yaw >JU llici-
^^gnrador: em 42 a soma dos fatores do % ?do das sociedades era de 550, enquanto a mesma atinglu a 830. Sob a premencia 's dados impunha-se-nos uma revisao ''
dio adotado ate entao. De ha multo, por ouIro lado, vinham nossos departamentos competentes estudando a questao, quando um sinistro de grandes propor^oes ve-o servir de catalitico a iniciativa entao em curso: o in cendio dos Arniazens Gerais Piratininga, em Sao Paulo, e ocorrido em meiados de 47, o qual acarretou prejuizos ao mercado segura dor de cerca do cincoenta m Ihoes de cruzei ros, dos quais vinte e oito miihoes oncraram as companhias estrangeiras, portadoras do terceiro excedonte. Tal fato, como era natural, levou-as a prosenca do Institute, no justificavel desejo de solicitor fossem apressados OS estudos de reforma do piano de retroces soes, com a conseqiicnte modiflcagao da Convencjao do Terceiro Excedente, de 1943, jS niesino ahidida em suas bases, quer pela infla^ao e aumento de produfao verlficados no pail, quer pela nova politica adotada pelo IRB facullando a adocjao de limites miiltiplos — ate entao compulso ia —, permitindo a redugao da rctengao das sociedades ate 30% de seus limites maxinios, e, finalmente, deixando de adctar em niuitos casos os limi tes mulliplos por ele facuttados as socieda des. Tais sao os nioveis que nos levaram a cogitar e acelerar a elaboraqao do Novo Piano de Retrocessoes - Incendio.
AS PRINCIPAIS MODIFICAQQES INTRODUZIDAS
Abordado sobre quais, especificamente, as principals modifica^oes introduzidas no novo piano, prec soii-as o Dr. Paulo .Jacques nos segulntes lermos:
— Em primei o lugar, cumpre destacar a fusao dos antigos primeiro, segundo e ter. ceiro excedentes em um unico. As razoes de terminantes dessa alitude podemos assim classifica-las; a) verificou-se, pela oonslderapao dos exercic os anteriores, que os resultados de um excedente hnico seriam os mesmos que vinhamos obtendo; b) por outro lado, isso possibilitaria uma distribuipao mais eqiiitaliva de letrocossoes do IRB, entre as com panhias nacionais e estrange'ras; e final mente, c) a medida traria simpliflcapoes de drdem administrativa nao despreziveis para o Instituto. Nao hesitamos, pois, em adotA-la.
Continuando
— Outra mcd ficapao das mais destac&veis
404
A' Gamara dos |)epn'®' Antilcar Diretor Gerol '^mfmnkixicA^wti^de 4.000.000 2.800.000 Capital subscrito .... Cv? Capital realizado .... Cr$ Seguros de : —• INCfiNDIO — TRANSPORTliS — ACIDENTES PESSOAlS Sede : RUA DA ALFANDEGA, 71 ' RIO DE JANEIRO oo .00 Sao Paulo Fortaleza • Agencias Gerais : —r _ Para — Natal -- e Bclo Plorizonte — Ci""'''
Alegre FEVERER''^ of-
Porto
V' '■'osa
— Incen4 stA DE SEGU&OS
do piano de Retrocessoes
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icmos n;i nmpliaciio da capncidadc do ccber(iira iiiiloinalica do IHH. capacidade esta ([iiasa fripiicada em relafuo a anterior, fsso foi possiVL'I gracas a colaboracao das coinpanhias e.s. frangciras que obliveram de suas matrizes iinia cobertiira autoiiiatiea de 167 plenos do IBB.
Referindo-se a oitira niodificiifao de real valor por .sua.s conscqiiencias pralicas principaliiiente pelo qiic encerra de apdio a.s pequenas .segiiradoras, dissc o chefe da Divisao
Ineendio :
— Alleranios fani])eiii o crilerio de, distribuieao du refrocessao enfro as sociedades nacionais e estrang'eira.s. Perf lhanios, alias, aqtii, urca siigestao do Sindicato das Enipresas de Segiiros. Pelo Novo Piano, uina pa le <la retrccossao e dislrilmida proporcionalmente aos preniios cedidos e aos limites legais dessas coinpanhias, c oiitra parte dlvidida cm quotas nienores c igtiais, distribuidas enIre todas as segiiradoras. Com esse criti-rlo, aleni de se respeilar o potencial econdinicofinanceiro e o movimento de ce.ssdes qiic proporciona ao Inst tiilo, procuroii-se ainda posribilitar as coinpanhias novas unia participa. cao nieihor na retroccssao, conslituindo cssc
falo sensivcl csliimilo ao descnvolviii'cnto suas operavoes, Tais sac as frcs principals ai'eracdes das qiic. cm siia opiniiio, mais lie perto. fcreiai' rotina de nossos negocios segiirislicos,
A I'OSrg.^o DAS SEGURADORAS em DO NOVO PLLANO
Terntinando, inquirimos ao conceilU''"'° tccnico como, em sen jiiizo, leriani as panhias segiiradoras recebido o novel Pi'""'' A rcsposta foi, assiin, conCiante :
— 0 nosso trabalho veio perniitir a ptagao do piano cic retrocessdes do ^ atiiais condi^dcs do mcrcado do scguro. niosirio tempo procuroii-Se alender a silua?®" quase aflitiva das coinpanhias estraiigeiras. reaiizanios obra de torre: ouvimos a " os interessados, e de suas prctoncjdes doncias lirainos a media que nos Dai. nossa confianga, nossa cerleza, de haver sido o Novo Piano dc Ketrocess"^^ recebido, senao com entusiasnio, peio """ como lima nccessidade qiie tardava.
de Capitalizacao
pontos basicos que norteiam o pensamento do D N S P
Unia enlrevislii com o Dr. Amilcar Santos, "iretor genii do DNSPC
Por nidlter Pinho Especial para a "HEVISTA DE SEGUROS"
, A antiga lei n." 2.(K)'3 ja nao mais satisfaz noccs.sidades do scgiiro. Elalmrada em 1940, .'.'"do iniperavair os principio.s nacionali'ad do .segiiro, veio-se-lhc auciituaiido, o correr dos anos, a marca perigosa do fo
" seguro nacional ,l^ "III g|„ conceitos. aplica^ao c Jirea '•■fcilo. Instado por tontas necessidadcs, e
de evifar que as normas regu'trj enfrem para o cemimorias, qua! uma cruz de histi3] '"cniiniscencia, o Dcpartaniento Nacin.
f-'' Privados e Capitalizarao, dedo M'inisterio do Trabalho. TndiisConiercio, lomoii a sf a iniciativa dc e """ar uma nova lei de seguro, adiantando-Se
com o Congresso
URBANIA
Companhia Nacional de Seguros
SEDE RUA PORTUGAL N.° 9
CAIXA POSTAL N° 759 —END. TEL URBANIA
Cidaiie do SaivaiJor — Estado da Bahia
Capital Subscrito Cr$ 5.000.000,00
Capital Rea]lzaclo Cr$ 3.000.000,00
Seguros Terrestres e Maritimos
DIRETORIA:
Dr. Augusio Vianna Ribeiro dos Santos
Antonio Carlos Osorio do Barros
dose Joaquim de Carvalho
Dr. Augusto Varques Valente
% ^""heeida de lodos a primeira reda^'oi*'*' dcssa lei, envlado que foi tg^^^^Hdade das instiliiicdcs segiiradoras, direoil per intermedio dos sens sindi^^cebidas as resposlas, a tilulo de su=ile vem agora o DNSPC de cstuda-las, -a.s scgiindo o sen mclhor critdrio.
Vi' " ''o se podia aproveitar, 0 ponio de vista do Deparlamento, 1|]j^ police, a elabora^ao dc um 9bte-projcto, que sera envlado ao Sr. do Trabalho, devcndo ja ter dado en^a Camara dos Deputados quando esliver "«ndo o prcsenle numcro.
conhccimento dc que imporfantcs re''i|. haviam sido adofadas, procurantos ouHf Amilcar Santos, dirctor do DNSPC, nos fosse csclarccido o pensamento ^'"gao da adininislra^ao pnblica.
car Santos, ao submeter o anle-projeto eni tela ao conhecimcnto e opiniao dos sindicalos, eu o fiz nao so cm atencao ao muilo que me inerccem esses orgaos da classe segnradora, como tainbem pclo desejo de recebor colabora cao, teiido em vista os valores reals que eiiriqucccni o cenario .segtirista do pai.s.
E cm outro loin:
—. Pcdi coiaboragao, ma.s nao conibate! Dai, a ininha siirprcsa ante a atiliidc de mnitos que podiam aiix'liar a feitura da nova lei de se guros. procuramlo conibater principios qiic fazeni parle do alual programa da direcao do Deparlamento. Nao levei cm inaior considera. ?ao, cnlretanto, esia circunstancia. Estudei todas as emcndas quo me chcgaram iis maos Cm tempo, aceitando-as ou refulando-as, seguiido o sou incrccimcnto.
Solicitado a dotalhcs, qiianlo a cspecie dcssas cmendas, continiiou o Dr. Amilcar San tos:
—. Prcdomina no ante-projeto que sera oportunamcnte eiicaminlxado ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho o principio da nao nacionalizagao. Alias, estc e um principio que sempre defendi e que hoje sera dctendido pelo De parlamento de Seguros. com o apdio dc Exmo. Sr. Ministro do Trabalho. Outro pontc contrario ao pensamento do Sindicato das Bmpresas de Seguros Privados e Capitaliza^■ao foi 0 refcrenle aos capitals sociais das empresas segiiradora.s. Foram eles fixados em Cr8 .d.000.000,00, para as companhias que operam nos ramos eleinentares e em Cr$ 10.000.000-00 para as que operam no ramc vida. Nao salisfazcm-e aqui as sua.s palavras sao screnas, mas cnergicas — as argiimentafdes contrarias. Devemos siistar a infiafao de pequcnas cnnipaiibias. Ha, ultimanicnte. uma verdiulcirii prolifera^-ao de organiza^oes debels, e istc) e contra a propria institiii?ao do seguro, cujas fim^dcs .sociais .sao as mais elevadas.
— OS CORRETORES DE SEGUROS TERaO, ENFIM, A SUA REGULAMENTAgXO ~
L Antes de tudo, disse-nos o Dr. Amil-
Inquirimos, a scguir, como bavia sido re. cebida a sugestao do Sindicato dos Corretores
SUCURSAL NO RIO DE Av.,. Rio Branco n.° 20 - 5.° JANEIRO andar. 400 Os novos regulamenlos de Seguros e
C
^'0]^'^""''""""'
^^"^'■bposto
ciQjj^j'"0'"<indo,
assini,
Na-
"I'Eni COI.ABORAgAO, MAS N.\0 COMBATE"
'A DE SEGUROS
407
de Segtiros e de Capitalizacao do Rio de Ja neiro, no sentido de que sd fossem vdlidas as, propostas de seguros qua irouxesscm a riibrica de um corretor.
— Tal sugestao fambem foi despresada. Nac podemos, numa lei rcgiiladora do seguro, dar regnlamentacao a uma classe. 0 assiinfo mcrece, na verdade, alen^ao especial e esta entre nossas cogilacdes afuals. Adianto, poreni. qtte a niater'a e da niaior coniplexidade, con. duzindo-nos, quasi, a urr dilema. E. explieando: a vasiidao do Brasil e as fortes coloracoes locais que foinam as relacoes do seguro em cada regiao geografica e social, exigcm uma lei que nao venha a pecar nem pcia elasticidadc, pela flexibilidade (o que prejudicaria suas objetividade e obcdiencia), nem tampouco pela excessiva rigidez, a ponto de enfrar em choque com essas realidades. Tenho. norem, esperancas de conciliar as alternativas. Ate o fim do presenfe ano ferei fermlnado os estudos que estou realizando, para, entao, poder, fazer justifg k laboriosa classe.
— EVITANDO 0 DbSCRICTONARISMO DO
EXEcurrvo
Vollando d lei do Seguro, perguntamos se havia merecido consideracao a tendencia do Sindicato das Empresas de Segu-os do Rio de
■:|Janeiro para que seja o aftial projefo a proapria lei do seguros, sem necessidade dc mnii ^regulamontacao a parte.
— Perfeifamente. Comprecndl o reccio das Companhias, qiianio a hipotesc dc uni rcgn'aniento que viesse introduzir, depois, di.scricionariamente, principios alheios, ou mesmo aP" tagdnicos, ao espirifo da lei. For is.sn, resolvemos .nboiir a disposiqao que previa o regidamento posterior, dando a forma de uma regalamento a materia que sera remefida Legi.slativo.
— A NOVA LEI DE OAPITALIZACAO
Torminando. pedimos que nos inform"®®® da marcha dos traballios que cstao scndo fe '®' para a elabora^ao do novo regulamenfo de c®' pitalizafao.
— Nao dcscuramo.s da capitalizaciio — d'®' se-nos — uma vez que ja se achani cm faso final os e.sludos sobre a sua regiiinmenl"' <;ao atualizada. Dependemos apenas de ma.s informacoes .solicitadas ao Servico rial, das quais cslaremos de posse dentro poucos dias. Posso, no entanfo, afirnia''-"]® que, no maximo, atd o fim do correnlc esfara pronta a nova Lei de Capitaliz"f"° encaminhada ao Sr. Ministro do Trabalb"e
AllAICl DE MINIS DERilS
COMPANHIA DE SEGUP05
*■
Copiiai ■ Cr$ .i.nnn.nofi.n'J ■Realizadn. . Cr? 3..">00,000.'^''
Quesloes de Seguros
Declcra.ao nas Apolices de Incendio de ^,ros Se"uros
considerados um mesmo Seguio direto serais .ias apdiices de in-
Luiz Carvalho Jorge Especial para a "REVISTA DE SEGUROS"
ESTABELECIDA EM 1836
THE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE
:nsurance CO. ltd
Smstfos pagos — f I84.006.000
Capital realizado para o BrasilCrS 1.500.000.00
FOGO - MARITIMOS — AUTOMOVEIS
— ROUBO — VIDROS
Matriz tara o RUA BENEDITINOS, 17.3.- -^R^de Janeiro
Tcletoae: 43-2914
o Agendas era
PORTO ALEGRE — SANTOS e S. PAULO
DIRETORIA:
Dr. Luiz Adebno Lodi
Dr. Traiano de Miranda Vaherde
Or. Olimpio Felix de Araujo Cintra P'"'
I'r. Alfredo Egidio de Souza Arar>ha
RUA DOS GOITACAZES. 15 -1." andar
BELO HORIZONTE
Pone; 2-4153
Suciirsal no Rio de Janeiro;
RUA DA ALPANDEGA. 81-A — 2Pones: 23-0626 e 43-7396
Sucarsal em Sao Paulo
RUA DIRBITA. 49-2. - Telefone 3-49^0
Enderefo Telegrifico: "ALARIMA
5l'4c I Seraimenic a seguinte cl^usula, Ifaiiscnla do modelo jiadrao
"SEGUROS EM OUTRA COMPANHIA
— So OS bens seguros por esta apo- I'cc ja e.stlveren) garantidos no fodo Oil cm parle por outre contrato, fica o segurado obrigado a declarar a Compnnbin tal fato qiie sera mencionado nesta apolice. sob pena de anulacao deste contralo, quando o valor do seguro exceder o da coisa. a igual proccdimciito confiniia obrigado o Segurado, no caso do novo seguro ser efetuado sobre os mcsmos bens, posieriormento ao prcsonte contrato, dovendo a conninicacao ser feila iinediatamentc a Cnmpanhia. que ficara isen. 'a lie responsabilidade no caso de ma fe do Segurado".
'"s elausula d indisciitivel, niuif.*®8cr °f "'"''•■■OS criminosos, com seguro ® sem conliccimento dos .seguradorcs, pedidos dc indenizagao recusados, '^Ce POii'cin, uma cxecfao, coino acon"•ij, I' f'oa "'egra, aiilorizada pela pro- '"''■a, no item 4 das Disposicdes Gerais:
B proibido ernprcgar nas apdiices a formula: "Exisfem au8ros segurofs, flue serao declarados quando exigidos". on "Oiitros seguros nao prejiidicani" e qualquer cutra seniclhante, dcvendo ser semp-c designadas as Coinpanliias qiic tcin seguros no mes mo risco e indicada.s as respectivas. 'niportancias. excefo em seaiiro.-i sobre deposito de cnf.e, «rnmre/is gerais e seguros fmplemenlares de eslogncs de fnbricos".
com 0 advento do I. R, B., estabele0 resseguro compul'Sdrio, foi estabclei} 'he '^'^"^"'orledade da ccssao de uma quo- •mvendo exccsso ile responsaom fohiiu de cosseguro, sobr© um k ^ segiii-o direto.
Em seguida foi reformado o regulamento dc seguros e surgiq o decreto-Iei n.° 20G3. de 7/3/40, dcfinindo, no sou artigo gO, 0 que 6 um ci)s.scguro e obrigando a declarar-se, no exto das apdiices, a existencia ou nao de oul^nos segtiros sobre o mesmo risco ou sobre ben.s moveis ou imdvcis considerados como objeto de um mesmo seguro.
Compreendc-se perfeitamente que, muito embora a obrigatorlednde da ccssao de responsabilicladc, em forma de cosseguro, fosse prejudicial a economia das socledades, era uma mcdida acautcladora dos interesse's do I. R. B.
Acontece, porem. que aqiiele Institute, alendendo ao jiisto reclamo das seguradoras, pralicaniente aniilou aqucla obrigafao, tornando eompulsdria sdmente a cessao quando a rcsponsnbilidndc da sociedade for igual ou superior a Cr$ 5.000.000,00,
Apesar disso, todavia, acha-se em pleno vigor o arligo 80, com todos os sens inconvenientos, acarretando as socicdades uni expediente damasiadamente exaustivo.
Infelizmcnte o nosso negocio esta cheio de vicics dcssa naturoza, como muito bcm focalilou a Direton'a da Cia. de Seguros Maritlmos e Terrestres "Pelotcnse", no seu relatdrio s6bre 0 exercicio de 1046, no seguinte trecho:
"E nao fora a velha pratica de viciose crros de rotina, qiie todos rcconhecein, sem a iniciafiva sincera de os combafer, 0 seguro nacional terla menores dificuldadcs para solu^ao dos sens proprios problenias, que novas formulas, planificadas tecnicamente, lentam resolver, deixando esqiiccidos nquelos erros de a^.ao ininaz e qne, tantas vezes, fercni principios elemen. tares da dtica administrativa c profissional".
B portanfo um dever precipuo das nossas associsfoes estiimilar a iniciativa pcssoal para trazer ao seu conhecimento esses vicios e erros de rotina, a fim de combate-los tenazinente, prestando, ass m, aos sens associados gtandes servipos.
4U8 FBVERBinO
DE SEGUBOS
Rio, 13/2/48 409
tOCItDABI NACIOHAl BE «£VlO«WCI* E tJIIMULO A ECOHOMI* WEITAL SU.EC.irO - .EAUzlTo c .^oSTo^
S£OE SOCIAU: Sio PAULO ""PITALISACAO
pZ ZdV ip ," ""p"'" j- 'is...... ..i. dp noifo inundo tinancciro. comcrcial c induitritl. E T O R I A
JOSe ALFREDO D£ ALMEIDA
O>nt0r $cpvinM»A(» 611X0 4t Cf<uenlei S K
ESTEVAM MARGUnr
Owte» Prn^l# it Ptito S«$v'0 — Ci». it Sijwm Ceh'V Dir0«9i P/0I4MU i* Uwtu etwil & 4. Itib«n9 pi/4 0 Am«iie0 u SiA
Luir PA6NCZZ1 CW# da> f.nsai Ojm.lo Pjsuiii. liaig 1 Cn.
L Pijpiii(Co. LUa i arm. la Ctia»uca Eamtra'da lUa.
Questoes de Seguro
Por Dorival Torres
(Especial para a REVISTA DE SEGUROS)
C^Ubla, ircfTislsrlo • •i.B(.a)oi do 1^1.99 Ssnco fiamtt 9
AMAOOR AGUIAft Htlto <0 Spa SsaLit'ii da DMipua f. A. a D<nttt mrEdili <a CoAaanfu Cmreial Call Slo Paaig •PaiaoA.
A- S"p«rinl«ndenU OlAVIO MARTINS DE MftiiBA
<U C.,l.l,A CAnsblAl do Banco Nccion.l d. Cidad. d. sJo P 1sT
j.
N DEPENDENCIA
Capital subscrito e realizado Cr$ 1.500.000,00
Sede: Rio de Janeiro - Rua Mexico 168 3.°
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Dlretorea: FERNANDO DE LAMARE
LUCIANO MARINO CRESPI
LUIZ R. DE SOUZA DANTA8
SUCURSAL DE SAO PAULO
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Snperintendente: OCTAVIO PUPO NOGUEIRA
Agendas em P5rto Alegre, Curitiba, B. Horizonte, Vitdria, Fortaleza, Salvador, Aracajii, Redfe e S. Luiz do Maranhao
(1 I' Qi'G'ii procurar a verdacle no irapn.ssc pi'ovocado pcla Comissao /'Krandenso do Inceiulio, no cnso da apHca- do regulamcnto para ruscos de conslrti^ao ,j verificara de imediato que, no centre Ofla essa cxtranha preten.sao. csta o cspirito QUiavelico de sen secrelario, que age, i com o beneplacito de .sous companheiliQ E'lFcforia- — seis cerebros pcrfcitissiScc^ 6'hos — (nenhura zarolho), Esse cq flue. por siias artinianhas, poderia ao proprio Machiavel, (com a '!'bl Machiavel foi urn genial ^'icor^^'^' <2 grande patriota, e era *■' perdao, pols, a alma do grande , ^'■entino,jazer) pcla cniiipara9{io qiie acabo de l4,.p"'' P'"eten(le sen o unico e infalivel inTarifa, qnando, por essa mesina
I-,.' ' "■acao de riscos.provas de que pouco entendc de |?aodizeiulo per ai aos quatro que foi ievada a pretender controlar constriifao superior, por ins'Cfti grupo de sociedades, c para '^ain ^ coletividade seguradora. Entre5ti
as lln as a a in.sistencla com que pl'eiteani tal "''bial- 1 com que pi eiteani tal ^ vontarle com os que nao "'orrir. ■"•......I. OS uuc nao *'efiri„ ' " ^'^s^^bida prctensao, para si que O pedido foi. on pnrnmonH.,,1... ■li ® pedido foi, ou encomendado
J manha.s e artimanhas do Incrivel secresolicitaram e os cnie l'' (Ihr concordaram com o controle "lid^ "ao fizeram o previo e nece.ssario cs. '0 ft u picvio e nece.ssario cs. lUe ? foco. Sinao vejamos; Quern •aje - vcjfiiiios, ijuem ('"''■a nJ", , Preencher o extenso formuldrio I " DpH' 1 V..I.V..OU luiuiuiario ^ construfao n., /, P''0P'"io segurador interessado, s., lalta destc, o proprio segurado. Ora, -SAW, tt docuniento, onde consig- 'os f. "vvuii.Liiiu, unue consig- %.
1. dau cinqiienta informagoes, a maio. quais nada inais tem que vci f> rn I ' ^ ° fiulamento, para quo a opiniiio da CRT? intcrpretafao errada, <'epois do famoso "ic-f <1 ' uo lamoso precisamos do X- - I" v.».'*oaiiJua no ® d (."'''in t". "" •' nvesse um luncio'S. se encarrega.ssc de lomar a CRT. Se a CRI tlvesse um funcio^ a.s providencias, alnda poderiam coones
'^Ta de SEGUROS
inr a prelensan, mas nunca iiistifica.Ia pienamentu. Os que defendem a prelensao da CRI, dizem quo ha exagero c precipita^ao, e ale ma fe, na apreciacao dos motives que levarani a CRI a pretender, por in.sfancia de outros, o controle da taxafiio dos riscos de construeao superior. Eu respondo a esses dlstintos colcgas, que e a propria CRI que fornece 05 e'emcnios comprobatorios de que, se la exagero, prccipitacao e.. (nao quero dizcr ma fe), cssas coisas feias, nao estao com os que discordam com a intolerancia dos Snrs. dlrigentes da CRT. Basta para tanto que se vcri. fiquc, em pruneiro lugar, o estado de indig. "a?ao, em que ficaram com os que discordaram de sua incrivel prctensao, c cm segundo lugar, que se verifique o controle que exercem na Tarifa, de sua autoria, nos segulntes riscos:
RUBRfCA 273 — GRANDES MAGAZI
NES : RUBRICA 283 — HOSPITAIS; — RUBRICA 327 — MALTARIAS
cm que ninguem podera fazer o seguro, scm que primeiramenle encaminhe o pedido de interpretayao do risco, Alem destes controles, temos agora os riscos — COOPERATIVAS DE CONSUMO, que, para ser taxado, necessita de uma previa consulta, e CRECHES E ASSISTENCIAS MEDICAS DE CIRCUI.OS OPERARIOS — em que teiulo sido feita uma consulta a CRI, se poderiam .SOP taxados pela rub-'ica "CASAS DE CARIDADE", foi respondido quo a consuiente apresenfasse o cstatuto respcc. tivo, para que, depois de feito o estu. do, ser dada a solugao do pedido, Po. dera a CRi aflrmar, lambem, que as. sim procede por instuucia do um grupt lie sociedade ?
Ago-a, um par6nteso: Porque a CRI con"GRANDES MAGA, ou seja, .sob letra G, em vez de o ter feito sob letra M ? Qimm e que achara um risco tao mal colocado na Tarifa? Como nota comprobatoria da incompetencia do cbamado tecnico da CRI, o incri-
D
I
r t' r L. 1 J wv Utfnce at LrSQilo N»ctpni dj Cirlciri CanibiAi
Nacional
Cidadt
SJe Paulo S. A. r - - - =• !■«".. 3-s«a <;iiri[DCAi A -j B n ii-®*''. • 3- SUCURSAL; Avsnida Rio Braneo, S67 - 13,' - Rio _ T.l.r 8S.«60 r>A "I
GERAIS
do Banco
da
da
COMPANHIA DE SEGUROS
410 FBVEREIRO 'A Constru^ao Superior ecnica Infenor..,
411
vei secrelario e seu conhecido Djudanfe, para laxar aquilo qne cla pretende oxchisividiuie, esclarcfo abaixo algiinias iiUerpretaeoes etro. neamente feilas, Irtgo clepois do conhecidisslmo plesbicito, a saber ;
CIRCULAR N.' 115, de 19-9-1947. A CRT aplicou ao risco de conslriicao superior, referido nessa circular, a segiiinle laxacao: Ao cdif cio a laxa da Tarifa, com o desconfo de 20% ou seja, o que dispoc o item 4.41 do reguiamenlo. que se refere a edificio.s de menos de tres pavimentos, qiiando o em qiieslao, tern cinco pavimentos, inclusive o do sob-solo. Ao respectivo conteiido foi apiicado o que dispoe 0 item 5.4, oti seja, a taxa da Tarifa, com o dcsconto de 10%. Afirmo que esta fiulo errado, Se a CRT, per sens dois "tecnicos", entendeu de apHcar o item 4.41 para o edificio, embora este tenha cinco pavimentos, teria, per forfa de sua decisao, de aplicar ao respectivo conteudo 0 que dispoe o item 5.C, ou seja, o desconto de 20%, nao levando em considera?ao as condicocs impostas pelo item 5.4, referente a abertura de passagem da "TALHA" para os diversos pavimentos. Se nao exislissem cssas passageiis que, cm rela^ao ao laiiianho do grande edificio, que tern uma quadra de extcnsao, e de pouca importancia, o con. feudo de cada pav monto seria taxado isoladarnente, com direilo, per conseguinle, a iaxa.-i quo iriam de 1/2% a 34/%. com os res. pectivcs doscontos. R evidente que a CRI pretendeu fazer uma eonta de chegar que nao chcgou... Entretanto, de qualquer forma que se que^ra conipreender a Intcrp-etaean da CRT, esbarramos com o seu erro lecnico e, se quizermos seguir o rigor do rcgqamento teremos: '
Para o predio: 1/4 % (condicao 42.1) Para 0 conteudo: 3/4%.l0% (condicao 5.4),
haja diivida, que se dirija ao construtor d" edificio, 0 ilustre engcnheiro ai'([uileto Sr. Theo Wiodcrspahn. no lu.gar (IcnoiijiuflfR "I-ONTA GRO.SSA", nesle Miinicipio, Eii na" teiil)o nenhimia diivida, coino laiiibeiii nao " lenho em rclacao a niais de cincoenta (5^' edificics em semellianlcs condi^oes, e como essc, niio podem ser cnqiiadradns leguianienfo. Enfi'clanto, sou de op niilo qafi tmiilos de tais edificics, devido k .solidez sua constru^ao, com fortes pare<les de alvcnaria, pisos de concreto artnado, com cscadii'' lani.jem de concreto, mereccriam jguajine"''' um tratamcnlo especial, natura'monte urn p'""^" abaixo do tratamcnlo dado aos edificios cslnitura integral do cimento armado. e 0 men pnnto de vista tecnico .soiire o cas" em qiicslao.
1 ve lli
CIRCULAR N'120, de 22/12/1947. — 0 edifi cio a que se refere csta circular, nao pdde, na forma do regulamento, ser considcrado como de constrii^ao superior, come entendeu erradamente a CRT. Todas as paredes dcsse ed'ficio, .sem exce.^ao, sao CONSTRUIDAS
•NTEIRAMF.NTE DE TIJOLO.S, nao oxistlndo, absolutamente, nenhumn nnnadui-a de concreto arniado nas mesmas. Existe concreto armado apenas nos pisos 0 escadas. Nao p6dc, de consegiiintc, ser enquadrado nas di.sposicoes do regulamento. Compete, pois k CRI expedir nova circular de retifica^ao. Caso
.'^gora eu pergunlo, sendo a CRI inira"' sigcnie em seus pcntos de vista, miifto cR'" bora qtiancio se ap~csenfem provas do erros, porqne nao 0 foi tambeni para 0 do edificio rcferido acima? Porqiic naO g'ti 0 fa) fornuiliirio devidamontc n-ssinf'" pelo construtor, como vcrn teimando em gi-lo? Creio ser difici] a respnsta, Quanto ao agravo de 20% apiicado CRf, absolutanicnle nao encontro base de"'do regulamento para tal. Trafa-se tie um rnrlimento que se acha construido telhado, ou seja, sob a cumiclra, sendo s'" como o referldo coniparCmento, que para a casa da maquina ou motor do cleva''°' sobre a cliapa de cimento armado, d'"' "j,. Iigamcnte servia de cobcrtura, de sole" edificio. Nao e, ncin mais nem ineno'', ^ uma cumieira, tendo na frente junto k ^ chada do edificio, uma sa'Mcn'cia em 0 longamento, em fornia um tanlo conica, eO^j se verificam em numerosos predios, cspe'^'^;. mente predlos antigos, e cm predios rcside^^^j^ ais. sendo essa parte do telhado uni tanto elevada qUe a parte trazcira. tambcni inte:ramcnte de felhas, visto que niio ser diferenle, porque e uma parte do ' ■! Agora eu pergimto aoS Snrs. da CRT. se cumieira .do edificio- coino existe tie Rd'' %). ei, fosse perfeitamcnte igual a parte que deram como construcao inferior, conio prclarlam o caso? Como constrngao nunca, porque entao quasi t.ndos os I""'^ pe /•xi-slenles sc-iain, na forma dessa erra''" lerpretafao, cons derados mislos.
t:ero fazer scntir que estes dois ramos dc''ciam acliar-se colocaflos em ri'tbrlcas isoladas. porque sao distintos um do oiitro. Uma ■'abrica de confeli minca esia instalada como unico ;amo indiislria), pelo menos aqui no Brasil. Geralmenle 0 confeli e fabricado em fa. '"■'cas de papel c em papclarias, nao sendo, POR conseguinte. risco principal, e sim acesso■■''0, com o fim de aproveitamento de retaIhos. N'unia fabrica do pape^ como em paPelarias, com of'cin'a, o prepare dc confeti "ao e mais arriscado que os relalhos de paP®1. Assim, 0 risco em questiio, nao podcndo iiicluido na riibrica 376. como seria mais "eertado, que 0 seja .sob a alinea 3 da riibrica '7, e niinca, em caso algum, sob a alinea como foi feito. Trata.se de uma papelaria, R-om uma maqu'na para o preparo dc confeti, que trabalha apenas nos mezes de Dezembro, aneiro e Fcvereiro, Nao ha duvida de tpie frata de mais um erro de ap1ica9ao de taxas parte da CRT.
Com referenda aiiula a riibrica 377, tenho "da algumas consideraQoes a fazer; Na refereneia aos riscos "papel pintado e , tfeti", nao sc esclarecc. vi.s!o quo se fabi em "brica", se e considerado "fabrica de pac confeti" que fabrica o proprio papel, ^eja fabrica de papel, ou se consideraram ^ a prepara^ao das pintiiras em papal, ""tlo no primeiro caso, dcveria se achar co■"do na riibrica de fabdcas de papel. e no ^^6"»do na riibrica "lilografia", ou estamparia
tin '''' ainda em "decora^ao de papel", tfil o mais apropriado, e luinca como c- primeiramcnte 0 erro de o encaixar ° confeti, c em segundo, aplicando-Ihe ta. em desacordo com riscos semelhantes, trp?^ I'log-afia e estamparia de papel. En- "nto, convem que eu esclarcfa que, de "Uilto, quo tais papeis decorados sao u^"Parailos cm "ZINOGRAFIA", e nao mais
Pedras, isto 6, lilografia, por^m, o risco (t H^l"^'"issimo. fi 0 que tinha a dizer sobre "paPinlado e confeti".
RARTIfdES PVDLICAS. — Em substilui9ao k antiga tarifa9ao de ainioxarifados em geral, foi tarifado cm forma especial os ainioxarifados dc reparti96es piiblicas, sein que livessem feito qualquer allerafao na riibrica. 193—, EDIFI CIOS PUBLICOS.
RUBRICA 257) FUMO — Foi altcrada a taxa da alinea 1) de 5/8 % para 3/4 %. Com que bases tcnicas teria a CRI resolvido fazer essa altera9ao? A resposta, creio, sera muito dificil de ser dada satisfatoriamente.
RUBRICA 254) — FRIGORIFICOS (geladeiras) Fabricas de :) — A altcra9ao nesta riibrica e mais profunda e chega 5s raias do absurdo. Pe a riibrica 228 da ant'ga tarifa, era este risco taxado como CARPINTARIA (.0 mais acertado seria marcenaria), e a CRT entendeu de altera-la para risco dc "METAL E FERRQ", ou seja, rediizindo a taxa que era de 1,1/2%. e 2 1/2 % para 3/4 %. Sem comenlarios...
RUBRICA 362) OLARIAS — A taxa para pr6dio tic constriicao inferior, que era de 1 1/2%., conforme nibrica 326 da antiga tarifa, foi reduzida para 1 %, conforme "NOTA" da riibrica 362. Porque essa altera9ao?
RUBRICA 433) — SEBO —• Por esta riibrica, a taxa d,os dcposito.s de sebo ao ar livre, em galpoes abertos, e em predios de alvenaria que 6ra de 3/8 %>, foi aumentada para 1/2 % predio, e 3/4 conteudo. Esta altera9ao, que 6 uma das mais absurdas, nao recebe aqui o men comenl-drio, porque sei que o "ticnico" da CRI nao tern absolutamente co. nhecinientos para aprecia9ao desse risco. Ora sebo, para mim chega...
PORTO ALEGRE, 21 de JANEIRO de 1948.
DORIVAL TORRES
AINDA A CIRCULAR N.' 120. papel pintado e confeti: _ PrlmeiR^d''
FEVIiHEtnO pfi
'VlAR N.o 112 de 11/8/1947. - - que com.o so c-ostuma dizer, com "a mao 1^..,^"ssa", quero pcrgiintor no Snr. Secro- ij'" da CRI, porque afirma na referida cir(j que s6 foram feilas "algumas allerafoes", con.slam nn rcln^ao da mesma, quantlo, i!^^"''dade, foram feilas altera^oes profimdas liQ^^^dlras nibricas tia Tarifa, cuja re!a9ao e t^nidrio apresenlo abaixo, a saber:—
29) ALMOXARIFADO DE RE.
Em correspondencia dalada de 20 de Ja. neiro ultimo, de Porto Alegrc, o nosso presado colaborador Sr. DorivaJ Torres infonnou-nos que deixara o cargo <Ie Supcrinlendente da Produ9ao da "Maud" Conipanhia de Seguro.s Gerais, einpresa que ajutlara a fiindar e para n qua] consliltiira uina carloiva de rra's de Ci'S 3.500.000,00, aldm do prestar-Ihe servicos de grande valla na sua organisa9ao.
Fazemos votes para que csse distinto amigo nao intcrrompa n gua atlvidade no seguro, qiie muito necessita de eleinentos como esse.
412
^VlST,
DE SEGUnos
A
413
"PORTO SEGURO"
Compantiia de Seguros Gerais
S»do: Av. Rangel Pestana, 28-4." a„d. (Esq. da Ru, 11 da Asosto)
2.-0577
TELEFONE5: Z-7507 ~~|Direton.a
S-t§56l| Escnfonos
Coixo Postal n.- 2©4 - A - End. Teieg. "PORSEGURO-
ngresso das Companhias Estrangeiras no Sin <iicato
das Empresas de Seguros Privodos e Capitalizo^ao, como associados
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CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO: C;$ 2.000:000,00
OPERA EM SEGUROS DE; rSANSPORTES - RESP. CIVIL - AClDENTES PESSOAIS - AUTOMOVEIS
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DIRETORIA • ^ Almeida — Presidents oouaa — Olipermtoiidente
AGENCI4S GESAIS ,
SAfVAnnR. fl r . , Caicias, 268- sobrado.
RECTFF 't< "r Sales. 48 - !.• andar.
JOAO PESSOa"-^ "T'^?p."
NATAL r -1 U ^ Navarre, 50
BELEM ; - FrandsMM """ Nepomuceno, 88
MANAtlS . P--". R".-' 28 de Setembro. 68 bhlohobizont^, ^-r
I Ccm a prcscnfa do Gal. .toao de iMcndoiifa do b' ''o "tnstUiito (ic ncs.seguros Cot ^ "liPoria de reprcscntantcs de ^^^"pnnhias de Scgiiro.s nacionais e estraiipcieve logar no ".Sindicato das Rinpresas ,, ■^Riros Privados e Capitalizafao do Rio j "" Fevereir6 de 1048. cntr '""^'"'^ tio contralo do Excedenlc "B", '''atiD ° ^ Companhia.s de Seguros espara o Ranio Incendio. lisfa foi a.ssinado ccm intoira saa.s partes: de um iado o •Va,, Companhias estrangeiras. confrato iinposto, com clansiilas caf-^'''i r"stitut') ate ''Pirii'' ' Mendonca Lima, 'ispt " eqiianimc. Antcriormentc, o ''"nil,,"''" orgao da ditadiira, intolcrante ernibora t vcsse bem .servido ao scguro "'"'tos a.spocfos. aberta pelo pre.sidente do 'M's Empresas do Seguros Privados Q "''^'zacao do Rio de .fanciro, o Dr. OdiAs suas palayras penetraram eeprcscntantes das Socie^ Pa '^^''■angciras. Teceu merecidos elogios 'l5{i. ^cssas p'oneiras na formapao "desso lUg a'nda no periodo post - colonial, pots P|''ineira Companhia estrangeira aqui ''c " Royal Insurance, o foi no ano '''attjgl''' P'"ocisamente 42 anos depots de pro. Q independenc'a do Brasil. '^er Beauclalr aprovcitou para agradede Mendonca Lima, nao so'•Njjjg.*'' ''oa presenga como lanibem o falo (o ' a, "a historia das rclafocs entre o IRB %igg':^''a<ioras) do contrato em aprcQo ser fla sede do Tnstitiito de Resse. \ Brasil, precisaniente na s6de comum .Pgiirado-as privadas.
Wpondendo ao Dr. Beaiiclair, falou o Dr. Santiago Fontcs, representando as Com<^®''"3n&e;ras. Foram c.stas as siias pa-
•'As sociedades estrangeiras senteni-se duplamente felizes ncsta reuniao da familia seguradora.
"As duas oportunidades que Ihcs sao oferecidas aqui — a sua admissao
oficial ao Sindicato e a as.sinatura da Conveiii-a,, com o IRB — vem, ambas, ao cncontro de velho desejo nosso. Disse admissao oficial, porque nesta casa senipre nos foi dado colaborar dcntro de nossa capacidade, o que, parece, s6 ler Irazido beneficio a institui<,>ao.
"E verdade que as autoridades e os proprios Sind'catos de todo o pals nunca esconderam que o ideal seria essa filia^ao oficial e nds aqui estamos, prontos a ciimprir nossas obriga?6es de associados e defender, em conjunto, nossos direitos mutuos.
"A assinalura da Conven^ao vem, tambem, centralizar aqu'. a harmonia de duas grandes obrigagoes; a do Tns titiito do Resseguros — dentro do cspirito da lei que o criou — oferecendo garantia ampla as sociedades seguradoras e a das companhias estran. geiras cstritamontc tambem, do sen programa de funcionamento no ex terior c, sobretudb do seu dcver moral, trazenilo, por sua vez ao Inst Into a cobertura pralicamento iliniitada daquela garantia.
"Esta reuniao tern, ao meu ver, cunho francamente fraternal, pelo que nao comporla aquclas juras e perjiiras do quo nos faia a can^So conhecida. Nao irei pels, al6m, senao para cxpressar, como segiirador brasileiro, minha confianca integral nos elos que se reaflrinam hoje aqui".
Em seguida, teve logar a assinatura do contrato do excedente jd referido.
Falou, entao, o Gal. Joao de Mcndonfa Lima, presidente do IRB, mnnifestando.se triplamcnte satisfeito; 1.®) pela assinatura do contrato; 2.°) pela fcliz oporlnnidade de conviver algun.s momentos com a quasi totalidade das seguradoras quo operam no Brasil, o que, abds, o fazia ja pela segiinda vez; 3.°) por ver que as seguradoras estrangeiras vinham trazer a, sna irrestrifa solidariodade ao Sindicato da Classe, com a prova material de seu ingresso ao seio dessa importaute coletividade.
414 FRVEHKIRO
•A DE SEGUnOS
iis
EXONBRaQOES
— 0 Sr. Prcsidente da Republica lavroii OS seguintes decrefos dc exoneracao, ciii data de 5 de Fcvereiro corrente, puhlicados nc Diario Oficial da niesina data :
Ao bacharel Adalbcrto Darci, das fun^oes de niembro do Conselho Tecnico do Institiito de Resseguros do Brasil.
Ao bacharel Adalberlo Darci, da fun^ao de Vicc-Pres denfe do Insiitiifo de Resseguros do Brasil.
Ao Engenheiro Frederico Jose dc Sousa Rangei, das fungoes de niembro do Conselho Tecnico do Institute de Resseguros do Brasil.
De acdrdo com art. 93 § !.«, alinea a, do De creto.lei n.' 1.713, de 28 de oulubro de
1939 :
Tendo em vista o que consta do processo n.» MTIC. 524.984.47, do Departamcnto de AdministrafSo :
A Adalberlo Darci, do cargo da classe M, da carreira de Inspetor de Seguros do Quadro
Teofilo Otoni Pacficco
Visitou-nos o estimado segurador Sr. Te6filo Otoni Pacheco, geren.te geral da "Companhia de Segtiros da Bahia", o qual entreteve conosco agradavel palestra.
Apesar de mo?o, Te6fi?o, que nos visita sempre que vem ao Rio, conhece bom os pro blenias do seguro e discute com conhecimenlo de causa os males qua o afligem e apresenta OS remedios para os mesmos.
Em mil novecenfos e trinta e pou-co.s quando exercia urn mister para a sua compa. nhia em uma cidade do norte do pais. Tedfiio
Permanente do Minislerio do Trabalho, !"■ dtistr a e Comercio.
— Com a mesma data e publicado "O mesmo Diario Oficial, forani nonicados: De acordo com art. 12, do Decrcto.lei n.' 9.73^' de 4 de seteml/ro de 1946;
O Sr. Wilson Silva Soraos, para excrccf' funcjao de menibro do Conselho Tecnico Institiito do Resseguros do Brasil.
0 Sr. Antonio Rog'erio Coimbra, para cer a fun^ao de niembro do Conselho Tec nico do Institute de Resseguros do Brasild"
Designar : De acdrdo com o art. 11, pardgrafo I'rnico DacreloJei n.' 9.735, de 4 de setembro
1946:
0 membro do Conselho Tecnico do I"®' lituto dc Resseguros do Brasil, Antonio P"' gerio Coimbra, para exerccr a fun^go dc Prcsidente do mesmo Inslituto.
A PIRATININGA
Companhia Nacional de Seguros Geiais e Acideiites do Tiabalho
Os resultados auspiciosos que apresenta refletem a tradicional prudencia de sua direqao
Hem? Palrimonial, aoonipanhado da "onstracao da confa "Lucres e Perdas" da ^ Piratminga" Companhia Nacional dc SeSe.i/ Acidentes do Trabalho. com sociM'"" ao 9." exercicio of ' ^"tcrrado eni 31 de Dezembro de 1947 ciiinr'"'", Hab tiiais apre- ?oes da "Revista de Seguros".
fazenio-Ias ain.ia favoraveJmente impressionados com o
foi chamado pela dircpao da mesma P"'"'' •sumir a sua gerencia. Tinha apenas dois ^ do seguro. Ate hoje, isto e, ha mais de 15 mantcm-se neste posto, com agrado gcffl' seus diretores, que vem nele o homem para a fun^ao que desempcnha. Sdbrc « aluagao, basta ver o progresso firmc de companhia.
Ja one e.stamos falando de dirc^a" coHipanhia de seguros 6 de ju.stifa Qtic sc por eslas colunas que os diretores da da Bahia" nunca reccberam um vintcm dc ® companhia, a titiilo dc honorSrios on a ""^1titulo, por remuncrafao de trabalhos na panhia
Seguradora Industrial E Mereantil S/^'
OPERA EM SEGUROS DE;.
Incendio ~ Transportes em Gere! - Acidentes Pessoaii
EDIFrCIO SEGURAnORA - Recife - Pernambuco
Agentes no Rio; WILSON, SONS & Co. Ltda.
AVENIOA RIO BRANCO, 37
cJaramente o empenho e a preo. S administra^ao da "Piratininga" de robiistez e, ao tempo, em apresenta-los com bens e
V que rcpresenleni real seguran^a e hia liquidez, tornando-a, por isso, cre^'STA UE SEGCnOS
progi-c.sso dessa seguradora. 0 seu constante cresciniento vem .se operando, de ano para ano, harmoniosamenlc, sem golpos de impro visacfocs. guardando cntre os diferentes valo. res compoiu-ntcs do seu Ativo c Passive rc|a?6es que cnccrram indices de soliriez e de I quidez que fazem da "Piralininga" uma empresa pa. drao. Nao nos abalan^arianios a eslas afir. mafoes se os algarisnios rcferentes, por exemplo. aos .sens trC-s ultimos anus, »;io no-las sugcrissem, Senao. vejanios :
dora da confianqa do piiblico.
Outro aspecto digno de ser destacado e 0 da sua arrecadatao de premios que nos ultimos tres anos sc cxprime pelos seguintes algarismos;
- ,3 5988
^ , Rancos Titulos 1-It n "lUJos ATIVO fpemo, ^T^etenffio Reservas) ' bvei'' cobran^a e iitensiiios r. i' ^'I'^res divcrsos 1945 5.150.747 1.872.019 1.131.000 376,419 1.522.CW2 000.332 836.390 1946 5.C17.906 2.414.440 1.324,875 175.140 2.472.769 743,502 594,564 1947 6.372.337 3.222.554 1.645.857 306.117 3.541.440 1.108.624 700.221 Soina 11,489.509 13.343.196 16.897.150
A S S I V 0 social Estatutftrias , 3.000.000 3.000.000 ^«^cn'cas ^ 469.495 938.517 d'^crsos 7.487.563 10.562.696 ^"<lo 1.986.883 2.026.138 2.035937 360.000 360.000 360.000 Soma 11.489.509 13.343.196 16,897.150 FBVEIUiinO
Ba]an90s comparados
P
417
O Relalorio da Direforia saiienta os c:i- 0 Relatdrio da Diretoria saiida a entrad^ terios de pnuicnte resfri^ao na gaslao tecnl.ca da Conipanhia no seu decimo anivcrsario dc do ramo Tran.sportes, ainda qiic a cu.sia di- Rindafao, que Iranscorrera a 7 de Jiilho pr<' iim certo e deliberado retrainiento na acei- ximo. tafao desses riscos com a consequenle con. A "Piratininga" podc orgiilhar..sc de cctra^ao do volume de premios ncsse ramo. Jcbrar o seu pr meiro dcccnio jn ndulta c, Esia pohtica, entretanto, tem poiipado a Com- come uma e.strcla de primcira grandeza, irrapanhza perdas imprevisivcis que, de outro diando scintilanfes fulguragocs, no ccniiri" modo, tenam comprometido 0 conjunto dos segurador do Pais.
das diversas outras car- nos'enganamos, quando presagfmos para cssa seguradora de escol 0 iugar Isso explica, cfetivamcnte, como os re- merecido deslaqiie que 0 futuro Ihe rcsetrasullados indusfriais da "Piratininga", graca? ria. Muito menos, quando, desde varies a"''®; a essa acertada oricnlacao — que .se preocupa nos surgiu expontaneamentc o "slogan" mais com a qualidade dos riscos assiimidos <: do seu ncnie ja agora e insoparivel : menos com a quanlidade de premios — foram lambem em 1947 melhores e malcres que c-s PIRATININGA E UMA FORgA EM do.s anos anteriores. MARCHA"
SaO PAULO, 31 de Dezembro de 1948. — Olynip'o Matarazzo, Presidente; Humberto RoncaraU, Diretor; Issa Abrao, Diretor; Octavio Pcdre.schi, Dirctor; Osvaldo Pasquiiielli. Contador, Reg, n.® 12.116, fis. 286.
CJ^i^'atlnlngu
CAPITAL REALIZADO Crf 3.000.000,00
RESERVAS Cr$ 7.957.057'80
total Crs 10-957.057,80
Companhia Naclonal de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho
Balanqo Geral em 31 de Dezembro de 1947
'^lOBlLISADO
I'luWeis
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Im.w!; «!" (en' constniqao)' ^ cuusinicao}
Teirvno'n p ° (em construquo)'!!!.' ioircno na Pria Grande — S. Vicenle
'^eneno a Hua Mnnoel da Nobreoa _ S5 Sao Paulo
'^toes e Titiiios
Apdlices d Governo Federal Apoimcs dos Governos Estaduais do Inslifuto de Re.ssegm-os do'iRra^n
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P R E M 1 0 S 1945 1946 1947 rticendio " 7.754.059 8.950.52C 10.551.123 4.611.802 5.696.373 3.593.309 Atidentes do Trabalho 5.090.529 7.271.987 9 187.772 ■; 681.551 1.023.785 1.179.826 Responsabilidade Civ J <^2 7S4 109 054 Divcrsos ranios 146.430 193.'051 174!79I Soma 18.284.371 23.198.506 24.880.775
NACIONAL DE SECUROS GERAIS £ ACIOENTES PO TRABALHO
COMPANHJA
418
A Piraflninga
T I \ 0 FBVEREIflO
A
'Mdveis e UtensiJios Cauqoes
Apolices em cobranqa 1.462.061,20 362.378,10 748.094,80 436.455,50 213.565,00 3.222,554,60
Transportes Acidentes
Acidentes
Responsabiliclade
520.121,00 308.079,20 128.508 80 682.014.80 1.638.783 80 1-108,624,50 7.073,60
do Traba'iho'
Pessoais
Civil'
^ S P 0 N 1 V E L (Matriz e Sticursais) .. . Bancos de Moviniento — Contas a Prazo Fixo
DE COMPENSACaO 0 1.410.772,40 381.556,00 1-CT9,377,60 - 71.865,80 57 86«.10 5.977.036,50 993.914,80 5.100.000,00 imdveis compron-issatlos Hessarc.mentos em cobi-anca Aj-oes em caiiqao i 3-541.43990 700.220 90 87.374,60 204.560,40 14.181,60 278.421,80 6.093.914,80 300.000,001-218. 100,00 3-(>44,000.00 744.672,10 20.000,00 4.241.660 80 306.116,60 C-372.336',00 16.897,150,50 5-926.772,10 22.823.922,60
'■(>NTAS
EXIGIVEL A CITRTO
>-)ir r,r-i
CONTAS DE COMPENSAgAO
31 de Dezeiiibro de 1948. — Olyiuplo Matarazzo, Presidenfc; Hiimberlo Ronca>-f
Hi" fis 280* Dirctor; Osvaldo Pa.sduinelli, Coiiludo'"'
'le .. *^'^e'-gi,„us, o , ^ hem como da sua conclusao. fiuvida, no entrclanto, de ser ho3, ''dnenle feito.
"lotivos de no.ssa divergencia decora hi>ifj , — jiu.ioa u« *ei fjciicia C expresso da lei que regula
Aquele relatdrio confundiu cousas in-
I. 'S7a de SEGUnOS
la, erroneana legal.
2.063, de 7 >u juridicas, quando coli's, Oil exfvi^os piiblihrtir do I de jnsporles ferrreos, de nanuvial, la. 3rtos, as mer. igual ou suCccm contos
jdeixamosde
(■•re apenas a .'fo dos bens ■v.^r superior a i-j que nao se .torio o seguro Ms, com 0 das p cousas com-
JUDho de 1940, O art. 4,» industrials e Vifos piiblicos, jU jurdicas, sao io Pals, contra e caso fortuito ferroviario, ro■mo, fluvial, on as de sua pro.
quo. suscet.ve.s de um mesmo even-
P A S S / V 0 Cr? Cr8 Cr? NaO EXIGIVEL ■' Capital 3.000.000,00 Reservas tecnicas Riscos nao expi''adi>s Sinisfros em liquida^ao 0.586,041,30 1 .(i30.231,I0 873.399,30 500.(l00.()<l 87.374,60 1-68.982,3(1 165.722,00 14.181,60 Contingencia Previdencia e Cataslrofe Fundo de Estabilidade Raino Transporte Fundo de Garantia de Retrocc.ssoes Reserva 0.scilacao de Titulos Fundo Cataslrofe Acidcntes Pessoais 10.025.932)20 Reservas Esfatutarias Funclo de Reserva Legal Fundo cJe Previdencia Fundo de Deprecia9ao de lloveis e Utensilios
PRAZO Instituto de Resscgiiros do Brasil Imposto de fiscalisaQao a recolher Sclos por vcrha a recolher Credores divcrsos Comissoes c Corretagens a Pagar Gratifica^dcs a Pagar Impnslos a-Pagar Dividendo.s nao reclaniados Pcrcentagcin da Direloria Dividendo a Pagar — 1947 120.(544,00 811.872,80
Titulos depo.sitados Comproirissos de conipra de iinnveis Re.ssarcinientos pendeiitc.s Direloria — Conta cauciio 938.516,80 530.764,20 179.831,40 424.944,40 l.')0.fi(>2.10 180.639.20 5o3.825#()'l) 137.000.00 170.000,00 95,712,00 ,137,322,60 360.000,00 14.501 .2I3.2« 1,.518.100,00 3.644.000,00 744.672,10 20,000,00 2..395.937 16.8!I7.1o9.^' ,3( .1)0
5.920.772)''' 22.823.922-^^
SaO PAULO
Reg,
li. Dirctor;
11." 12.1
420 FEVEHEttU) DE 1 94^
4
3 de
n„TEHR,T0m0NAC,0NA,r:::^';';:
421
I \
CompcnWc Naoionol d,Seguroa e Acld„t«
do Trabalho
Pemonstratao de Lucres e Perdas em 31 de Dezembro de 1947
n n C F. I r A
Preiuios de segtims e ressegiiros ^oinissdes sobre premios cedidos e ressegurados Kecupcraeoe.s de sini.sJrc.s , , Ressarcimentos c salvados ! Perccniagens e Parlicipacoes com o I. R. B Renda do Capilai.s Rcnda de iinovei.s Renda.s divei-.sa.s , . ..
Rever.sao da.s rcservas lecnicas dc 13-16' CfS 5.760.(543,40. „ saber :
Riscos nao e.xpirado.s Sinislro.s em liqiiida^-ao Oscilagiio de fitiilos
D E S P E S A
Ajii.slameiilo de reservas coin o I. R. B
Amilac'ue.s e ResKtiiiQOC.s Conii.ssne.s (Jc Scg'iiro.s c Rc.s.scgiiros
Premio.s cedidos em re.s.segm-o
.Sinistro.s pngos - ;
ne.spe.sii.s com rcssareiiiiento.s Assistencia medica. farmaccutiea c liuspitalar
Percentagcn.s e participa^ties com o T, R. B. .
Desfje.sas .gerai.s _• • • • • •.-:
Eoati'ibiticoes a.T snriais
Hoiiorai'ios, ordonados e gfatilicJ'ooes
Impo.sto.s de renda e rnticionamenlo Material de escriloi'io c expcdientc Respesas com imoveis l^ebito.s 0 creditos elimiiiados
Re.servas lecnicas de 1047
I Cr$ 8.784.01(5.90, a saber ;
_ Riscos nao cxpirados
kW Sinistros em liquirtaeao
(.)sciiii(.'ao de 7'i(iilo,s
i''i Contingencia
, -• Piindo dc Esfabilidade do Raino Transportes ; Fundo de Cataslrofe Acidenle.s Pes.soais
'1^' Fundo de Dcprecia(;ao de Moveis e UtensilJo.s
Tolaj geral
i..•••
i.. •
'ih Imcro liqnido do cxerclcio •
Aplicaqao do liicro :
Fundo de Reserva Legal
Fundo de Garanlia de Retrocessdes
Fundo lie Prcvidencia
Percenliigem da Direforia
Rividendo de 12% ii. a
^«ldo qne
// // A PIRATININGA
so transfers para o Fundo de Previd^ncia Total geral .■30.860,20 50.800-20 137.32^0 137.323,(50 360,000,00 280 838'90 Ranios Elenienlares Ramos Acid. Trabalho total 15.()!),3.1103.40 1-058.593.00 947.1.52,.50 13(5.981,00 23(.081.50 247..305.00 88.141,00 30-85.5.(50 9.187,771.70 167.868.90 (52.969,00 2.5.019,60 24.880.775.10 1.658.593,00 047.152.50 13(5.981,00 231.081,50 415.17.3,90 1.51.110.00 61.875,20 19.0.39.113,00 9,443.629.20 2-.3I3.478.60 735,393.70 47-7.54,30 22.,335.739,60 1 9-,7.224.00 '477-586,10 29.206.70 11.907.6'46,00 28.482.742.20 4 470.702.60 1 212.979,80 76.961.00 34.243.385-60 67.(530,40 I4I.351..50 2.785.319,10 5-10'2,58(5,30 3.401-438-20 40.174,30 160>33,00 1.236.353,60 53.103.00 2.757.933.00 79.971,70 1 ..512.095,00 211.797.80 211.861,60 9.720,50 47.792,60 1.8(50>07,70 1.399.699-70 1 813-997..30 57.132,90 1.075.324.20 J.54.576.a0 131.356.70 6:944,40 j2.o.r;3-20 16.482.775,00 3.919.588.00 972.324,00 9(5.6(54,00 207.829,(50 ,37.946,20 14,181,60 83..390,10 -f^58.-l83'20 67.630,40 302.084,50 4 r0^1,672,70 62.586,30 or1.745.90 ^' 40.174.30 1 3<)0.699,70 ' 53.10.3-96 4.601.930,30 <37 104.60 366.374,-39 363 218.30 16.664,90 59.8-55,89 24.441. 264.20 2.63').4a3 30 fi->7.907,.l" 9 058.00 2I.844.6'98,50 491.041.10 5,);575,00 483,60 6.S86.04l,f i4."lSl(69 142.965-10 ■^|;„17.204.i>9 j_017.204.50 ,4143-38^" 22.333.739,60 OALA
n.° 12.116.
SAO
..s crs uezcuiDro ae iy4/. — Presidenle; Humbert j,g„iador. fi. Dirolor; Ts.sa Abrao. Diretor; Octavio Pedrescnb Diretor; 0.svaldo Pasqumen . Reg.
's. Jgfl.
PAULO, 31 de dezeinbro de 1947.
EXIGfVEL A
InsUtutd Iniposto Seios po, Crccloros Coniissoc
Gratifica^ Iniposlos
Dividen<ic Pcrcenlag' Dividendo
Seguro de mercadorias no PorJo de
Paranagud
Parccer
ntiba, 21 de Janeiro de i<]48. llmo Sr bpaniincndas Santos, DD. Prcsidenle da As-' socia^ao Coniercial do Parana.
Cnnc 1^' encaminbar a esta Con«,l,„r a J„ri.lica „ „rid„ 43 Ca, quo Ooverno do Estado do Parana, act, ' •' e "panha uin relatdrio por copla.
Direfnr'^r'' ^ dlrigido ao ".Sr. iJiin. li'S'oria, noni relala prcii- nar„,en(e. o seu objeto. Te.nos pds que per. suntr,' eniinciado, que se refere a asPort s'^euro de mercadorias no lament gcneri. cretot ot . e de- 5.901, de 29 de jiiiiho de 1.940, que re «"'an,entou aquele artigo.
soci-, que ha tempo ess.n As'Ja enft, '•^'^ubeu a rcpresentapao ''os oA, classe e de alguns associaPorf^'"'^. " deploravel de pretender ■hercn,!!! - Pa''anaffiia fazer o seguro das «eiis m f'cposjtadii.s e em trans to pelos "t-eanlt ' ^'•'"•''^''ns. Para tanto havia side deshn Companhia de Seguro. cpae '^stjnava a esre Comercio.
■"'o com grande crifd^umercial, que concluiu "^IciinA semelhante pratica, dc. 2 noo-a aos poderes constituidos.
^"'ida,! q"c foi cncaminhado a esta
confundh^is interpretou. data venia, erronea. mcnte o texto expresso do diploma legal oenao vcjamos.
o art. 185, do decreto lei 2.063 de 7 de mar^o de 1040. dispde :
, f ou juridicas, ts.abLlecidas na pais, quando comeroiantes ,ou incluslriais, ou ex plorem concessoes de services publi. COS. ficam obrigadas, o parlir de 1 de julho de 1940, ,, seguir :
I.»
2-" ^ contra rlscos de transportes fer roviarios, rodoviarios, aereos, de na! vegajao de cabotageni, fluvial la custreede interior de portos. as'mercador.as cujo vaior seja igual ou su. Penor a I00.000§000 (cem contos de reis).
O numero 1 do artigo, deixamos de t.anscrever, pois se refere apenas a obrtgatoriedade do seguro dps bens movcis e imdveis de valor superior a CrS 500.000,00. assunto que n^o se discute. Confunde o re'atorio o seguro dos bens iinoveis e mdveis, com o das mercadcr as, quando sao cousas completaniente diferentes.
C ONTAS DR CO
Titulos depd, ConipronMSSi Ressarcimeni Dircloria — ^
SAG PAULO, 31 t li, Diretor; Issa Reg. n." 12.11(5, fL. irour
iTcsidonle; Hiniibcrto eafesehi, Direloi-; Osv.ildo Pascjiiiuelii, Con'"
^"^V6rn ° Gabincte do '''■^tica'^ Estado, se propoe a defender a denunciada, concluindo lex/h,,^ c; 'Preslando os esclarecimenlos aci obseramfo.,. comide^o.os
? ^^D/rTxTn^ re/enanfes para, APPEC/AA'DO
^•5,90 ?5 0 PRESENTE PRO
r ^J^CESSIDADE DE SER. ''do'." '^VTORIZADO. np6s preciso at.
tolalmeiite
a ° Pom uonclusao. NS.tfitr"
dccor- do """" u'vergencia decorcxpresso da lei que regula a hi.
Aquele relatdrio confundlu cousas in-
4.
de-sse Regulamento. dispoe : *
"Os comerciantes, industrials e concessionarios de servifos piiblicos •scjam pessoas fisicas ouIrdtas sS obr.gadas a segurar. no Pais, contra nscos de for^a maior e caso forttt meronte a transporto ferrovi^rio doviano, aereo. maritime, fluvial', ou" Idcustre. as mercadorias de sua pro piiedade. quando objeto de transDorfe no TERRITORIO NACIONAL d sempre quo, susoeliveis de uin mesino even to tenbam valor Jgual ou superior a 100.000100(5 (cem centos de r6is)
quanlia deve-se usar do mesmo oriterio para a avaliafSo dos
NaO E Reseri Rise Sim's Cont prev; Fund Fund Reser Fundi Rescrvai Fundo Fiindo Fundo
dt
420 FEVEBEIHO
- ho.
t'"'
•Vis--,A PE SEOUUOs
421
usar
bens imoveis, prevista no art. I, desse ttegulamento, islo i, o cuslo dc aiiuisi9ao.
5. 0 artigo seguinte, 5.", detcmiina quc:
—• "Nao estao siijeUas ao seguro obrigatorio, de qiic trata o arligo antecedente, as mercadorias transportada.s do Brasil para o exterior e vice
— versa.
A exigencia se refere, pois, anenas, as mercadorias objeto de comercio inleriio, a eliis exclusivamente se raslringindo.
Assini, po s, Sr. Presidente, a 'el citada exige conipulsoriamenle o Segiiro da.s mercadorias em transpo:te, dentro do territorio nacional, excctiiando-se as em transito do Brasil para o exterior e vice-versa, de valor superior a cera mil cruzeiros.
G. Devemos tixar o teina crucial da esp^cie. Refere-se ele a forma^ao de uma Conipanhia para explora;- essa exigencia legal, alribii. indo-se o P6rto de ParanaguS a posiqac de sim ples e inero agente da socledade particular, des_ virtuando e ampliando o objelivo da lei.
O relatdrio defende a tese ile que:
— "A forma adolada em Paranagiia, consoante fls. 14 da Exposicao anexa ao oficio de f ctia 7.872/47, eslabelece quc;
"E' facultativa ao dono da niercadoria. a escolha da Companhia de Seguro.s ondc pretcnda scgurar suas mer cadorias. Entrelanto o pdrlo exige a aprescntagao de documento que comprove estar a mercadcria em causa garantida conlra os risccs de fotjo, raio, e suas conscqiiencias, e desde que o dono dessa mercadcria nao o fa^a, estard sujeito ao seguro feito no porto".
Assim 0 porto do Paranagud, nada mais frz quo exigir a comprova^ao do seguro. efetuando-o, ca^o nao cxisfa. cm condi9oes coniodas e econom'cas para o dono da mercadorla, incidinclo sobre o periodo exato em quc a mercadoria permanece no armazem do pfirto".
Absolutamcnte, Sr. Presidente, nao podemos admltir o arginncnto do rolatdrio. Re. puana-nos: sna adocan conslUnirii/ iima fa. pranle intor(fbilidade, .
7. E repugna-nos por contrariar o d'spositivo do art. 8 do Regulamcntu citado, que
determinou a sangao legal j)ai-a aqiielcs que conlrariarcm a siui exigencia. Diz o a t.go :
— "As pessoas nas cond.cdes indicadas nus arls. 1." e 4." de-stc regulanieiilo, que deixarcm de ler os se(jiiros a que estcjum obrif/udos, ficarao sujeilas a muUa, igual ao preiniu amiai dos mesmos scguros, e evada "o dobro nos casos de reincidencia, nos ternio.s do art. KM, do decreto-iei n." 2.0()3, de 7 de ma 'go de I.IMG, tomando-se para base do calculo do premio o valor ilos bens, segundo " dispcsto nos arts. 1." e 4." deste R®' giilamento".
Assim, i,n;s. Sr. Presideule, a iei cog'lou, na ti pdtcse dc omissao por parle das p''®' roas obrig'adas ao seguro,.Tpcnas ile PL'NI-E-^^ COM MULTA, nnilla essa arbilrada no valo'" anual do premio do .seguro, e clevada ao bro nos ca.U)s de reincidencia.
8. A lei nao autcriza, absolutamenle, " auto idadc portuaria, ou a qualquer oidr"' cietnar o seguro compulsoriaineiite. Apa"'' autoriza-a a aplicar uma imdla igual ao P' mio anual, e no dobro da hipolese de re cldcncia. .j, Diantc do art. cilado, quc rcproduz a sancao do art. 1(14, do dccreto-lci 2-" nao sc justifica o fato ila autoridatle ria se fozer as vezcs de cieule de scfjuros- e tuando-o compiilso"iamcntc, cabe-llie apea cplicafao da pena. , Si !). A informafiic, vale anotar. siisten ^ tese de que a mercadoria deve ser segura ap nas duranle a estada nos armazens do p" conforme se .'nfere dessa passagem: cf-'
— "Entrc a medida proposta "essc pediente e a formula adotada em ranagiia parcce quc csta iiltiina com ma's vantagcm os inleresses comercio, porquc o pag'amcnto e • de acdrdo com o TEMPO EXATO |
PERMANENCIA DA MERCADORfA ' ARMAZEM DO P6RT0"
rtra da simple.s leitiira do diploma conclue-se quc o Icgislador pretcndeii, apena.s o seguro da mercadoria limitada tempo exnto da sua pormanencia no armu^' do porto", mas sim duranie o temiw em esliver sendo transporlada. i E fanto esse conceito de transport''
FEVEREIRO DE
evicicnte e oorlo que o Cddigo Comerciai, art. 101, ao dcfinir a rcsponsabilidade do transporludor, fixou que o Iransporlc se inicia no "ioiueiifa cm que elc recebe a fuzendu e so sxpira depots dc cfelnada « enlixga.
Assim, pois, o quc o Regulamento do urt. 185 dcscjji udo e o seguro da mercadoria ue armazt'iu pttra armazem do porto, mas, sini
• Oiiranlc o Irajclo, isto e dc sua cnlrega ao Iransportador iit6 sen rccebinienlo pelo destinati'irio.
Alepj disso convcm fazer inn repa-o ^ ''■ta infcrmafuo, repclindo-se a tutela que se oner impdr ao comercio, qiiando pessoas a o'e extranlias se poem a dontrinar sobre as tm'nniia.s mats uuttlajosos aos setts iiilercsses.
A conrtituiciio vigente garanto a liber, 'lade cccnomica, do que decorre que a defosa *1^8 intcres-ses do comercio diz respcito lao sonionio ao proprio comercianle intercssado.
Alcm disso, aquele relalorio deixa bom ''laro que q pdrlo exige a apresciita^ao de do'^nniento que coinprove estar a mercador'a em ouusa garantida contra os ris/cos de fogo' raio
^"os conseqiicnctas. 6ra, o decreto cm exame ao se refero ao segtiro de (ogo, mas sim ao ^cgiiro "contra riscos de forca inaior c caso
^ '' "ilo inerciile a iransporte fcrrovlario, rou^'iario, .Teroo. niaritimo, fluvial ou lacustrc".
Ha uma profunda d feren^a entre o fffVo contra fogo c o segtiro contra riscos for^a tr maior e caso fortiiito tncrente a ^isporlc.
EmbcTQ 0 assiinto seja de compreensao ^ tiooMJuu .tcju uc wii&UU
^J'^'nentar, vale excmplificar: si a mercado.
coh segurada conlra o fogo, o seguro apcnas o risco dessa natureza. Nessas ^ nifoes, si ocorrcr sinistro consequentc de jjL^^^'"'"'lbanienlo de coniposifao ferroviaria. eoaniento do navio, ou inunda^ao do ara " nie"cadoria eslaria com o risco ' '^scoberto, porque o sinistro niio decorrera ® lOgO.
Ao passo que. fnzendo-se o seguro conf eiscos tnerentes ao transporle, a seguIq assume a rcsponsabilidade generica de Op OS sin stros consequentcs e que podem ^rer do ato dc transportar.
a p'eocupagao dc obngar os - 1 crciantes a resguardarcm s fi uas mcrcadocm transporte contra esses riscos, c quc q """"oin supcriores a cem mi] cruzeiros po- ^g'"'am abalar .sua sitiiagiao cconomica, caso 0 estivcssem segu-adas, pondo em ri.sco a
'lade ^ nanceira da propria colctiviHd relalorio escapou a grave Irregula. "ndo de se Jimitar o seguro apenas ao ramo
fogo, 0 que acarretaria nao so ofcnsa a lei ccmo cnornics prejuizos ao comercio.
11. Se in conveniente. Sr. Presidenie, e nos admitimos fazer esta sugeslao, quc fdssem tomadas as prov.dcncias nece.ssarias para uma amp.a tiiviilga^ao, nao so pelas cntiilndcs de classe como pelo Porto dc Paranagua, da exi gencia legal do seguro das mercadorias, de valor superior a Or? 10(1.000 00, em transpor te e objeto de comercio intcrno, a-fini-de se prevenir as omissoes quc acaretariani a aplicafao da multa, quo con«ribuiriani para o encarec'uiento do sen custo.
Ante.s, porcm, de aplicar a mulfa, o dono da mercadoria sujeita ao seguro deveria ser notificado pola niitoridade portuaria, para que, cm prazo razoavel, mas de urgencia! efetuasse o seg-uro na Companhia especializada em quc bem entendesse.
Em conclurao. Sr. Presidente. salvo nieIhor jnizo, divergimos do parecer que ncs foi enenminhado per copia, por quc a lei nao autoriza semelhante pratica, mas tao somente aplfcayao de multa.
E' 0 nosso parecer.
Rubens Reqitiao Cons .Jiiridico.
participaqao do trabalho nos LUCROS DO CAPITAL
"A parlicipagao do assalariado nos lucres das empresas e uma questao que tern sido en. carada em todos os.pa ses sob o mesmo aspec. to, porque todos reconhecem que, desse mode, sera possivel atinglr ao ideal do juste salario e da justa retr.buifao. Nao importa que a medi da provoqiie reacao. Assini, lambem, aconteceii quando "monsieur" Leclaire, done de uma pequena oficina grafica de Paris, adotando o regimen, teve a iniciativa de conceder aos seus empregados unia participa^ao nos lucres. Nao obstante o espanto dos empregadores e do pasmo da propria policia, a medida teve, em se. guida, adeptos fervorosos. ("Bolelim-Circular", orgao do Sindicato dos Empregados em Empre sas dc Seguros Privados e Capitalizagao do Estado de Sao Paulo).
AINDA AS ELEigOES NO "IRB"
Em virfude de ter sido tornado sem efeito 0 dccreto de nomea^ao do Sr. Dr. Francisco de Sa, por inipedimento estatuldrio, de membro suplente do Conse'ho Teen co do IRB, foi, poste iorniente, per dccreto de 29 de Janeiro de 1948, designado o Sr. Victor George Hime para identico cargo.
432 n-
ISTA DE SEGUROS
433
TRANSFERfiNClA DE ESCRET^RrO
Coniunica-nos a "Ficlulitiack-", Conipunhia de Seguros Gerais que transfei'iu suus escritorios para o "Edificio Rio Parana", k rua Visconde de Inhauiiia 134, C." andar, salas C31 a 634, com 0 telefone 43.8707.
Ao mesiiio tempo, informa.nos'que, a par. lir de fevereiro de 1948, as omissoes de apolices passarao a ser feitas e tratadas nestc novo escritorio da sede. Coiifornie dis.semo.s em nnssp niimero anterior, os senhores Murray, Simonsen & C. Ltda. passarani o cciitrole dessa acre-
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Joaqulm Morses Mailins Catharine
UERENTE GERAL: r/i. Otforri.
AGENCIA GERAL: — RIO DE JANEIRO, RUA 1.* DE MARCO 51 3®
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I - que 0 governo conLnue n arrecailar dos segur.iclo.s nacionais o imposlo de fiscalisacao, que, desde 1913. vem pi*oduzindo mais de 500 contos anualmente; que em 1917 produziu mai.s do 600, cm 1918 mats (le 900, em 1919 mais de 1.100 contos, e qiie, neste an.n de 1920, produzira mais de 1.50(1 contos; para di.spender, dessa importaiile receila, a iddicula parcela de 270 contos com uin apareihamcnlo fis. cal ineficaz e invcrtebrado;
II que se dcnomine Regiilainento de Seguros um punhado cle disposicoes anodina.s. retalhadas ha dezesscis anos, a lapis o tesoura, por colaboradoros sucessivos, que mai.s tar. (ie Impugnaram e repelirani a paternidade do aborto;
in — que gp pi-etenda fi.scalisar, mesmo no papel, e seni exames tecnicos, as operagoes lao coniplcxas e vaHadas de mais de 100 importantantes empresas, cuja produfao in. (Uislrli)], provenicnle de preinios pa gos pelos scgurados, iniportoii cm 1919 em mais do 72.367.000$00, e cujas re.sponsabilidades efelivas por contratos em curso montam em nuiilos milhoes de contos tie rdis; que se pensc cm reallsar essa improba tarefa, eficazinente, com o rcduzidissimo pcssnal dc quo esli dotada a Inspeloria: 6 escriturarios e 15 fiscais, incluidos os licenciados e dispensados por moIdstia." (Troche do relatorio quo o Dr. Pedro Vergne cle Abrcu envioii, em 1920, ao Minlsfro da Fazetida. Extraido da "Revista de .Seguros", seu 1." niiniero, Jiilho tie 1920).
Bons tempos aqiielesl... Para uma contribuigao de Cr? 1.500.000,00.
de segvros
PR()DUg.\0 DE SEGURO EM 1919. — Ainda da "Revista de Seguros" de Julho de 1920, extraimos os dados all mencionados, que correspondeni a produgao das seguradoras em 1919. Foi csta a produfao:
— Conipatihias, com stnle nesla capital, de segimos terrestres e maritimos
421 FEVEUElnO DE !'■'
I
Anglo Sill Americana 2.219.855 Argos Fliiminense 770.478 Brasll 1.180.0C1 Confian9a 1.098.468 Cruzeiro do Sul 165.819 Garantia 388.252 Indcnizadora 2.315.041 Integridade 381.117 Minerva 1.717.247 Miitua contra Fogo 247.871 Previdente 807.953 Varegistas 1.454.079 Uniao dos Propriet 332.550 Lloyd Sul Americano 301.0(74 14 Companhias Cr$ 14.757.502
Companhias
terrestres e maritimos, com sdde nos Eslados Alianca da Bahia 7.506.458 ALan9a do Para 337.870 Amazonia 539.229 Anfitrite 436.381 Bi'asil Segiiradora e Edificadora. 513.253 Brasileira de Seguros 371.943 Coraercial do Para 734.091 Espcran9a 34.315 Indcnizadora, Recife 349'.820 Iiitercsse Publico 676.967 Iris 432.891 Lertldadc 8.884 Lloyd Paraonsc 208.595 Maranhense 59.750 Paracnse 277.215 Paiilista de Seguros 1.030.685 Pelotensc 423.666 423
—
de seguros
19
^ergcncia no sen corpo dj-etivo e cujos resulta<los nao era po.ssivel nrevcr ate que ponfo chegariam, teve feliz exito com a proposta da encampa^ao aprescntoda pela "Previsora 7^ 0 Grandense", ciija sericdade nos sens neSOcios a fizeram impor a considera^ao piiblica". (Comepo de inn arligo da "Rcvisfa de ^guros" de Julho de 19201 Esta operacao foi ''esaslro.sa para ambas as companhias, espc^'flmente para a "Garantia da Amazonia""mito embora esta estivcssc atravessando urn Pt^riodo difcil de sua vida. scin poder pagar |-200 contos de sinistros. Mas o que levoii a Barantia da Amazonia" a aceitar a encamP^Cao roi a dive"gencia exislcnie em sua di'"'dorla. E tanto foi dosastrosn one. pouco dcpois, falia a "Prcv'sora Rio Granenso", arrastando apos si os Infclizcs seguda "Garantia da Amazonia".
insurance COMPANY Ltd. — Rc'P^erep autorisacao para funcionar n-o Brasil I* '^ompanhia em epigrafe, com sede nos Es"dos Unidos. ("Revista de Seguros", Julho 1920),
I^OSPEDES REAIS. — A "Revista de Segude Agosto de 1920 sauda os soberanos
belgas que nos vis'taram. A visita dos reis da Belgica ao Brasil foi em prova de reconhecimento por ter sido o Brasil a unica nacao da America do Su] a -se colocar ao lado do pequeno e nobre pais, quando de sua invasao pelos Alemas.
UM POUCO DE ESTATISTICA. No comeqo do mes corrente, no Supremo Tribunal Fe deral. havia 373 apcla9des civeis, com dia para julgamento.
Destas, apenas uma e -eferente a setruro terrestre e dcz a seguro maritimo e fliiv'al, sendo uma no Distrito Federal, duas de Pernambucn e sete do Amazonas". (RevLsta de Seguros" de Agosto de 19201. E a nota acrescenta mais que o fato da Amazonia apresentar tantas tiuestocs marilimas dcve-sc a que a'l a industria dos naufragios e uma coisa hem organisada.
VISITAS. — 0 Sr. Insp"to- Gcral de Seguros, Sr. Dr. Leopoldo Vossio Brigido, acompanhado dos fisca's .scnhores Santos Lobo e Adriano Quartin, visitoii as Companhias "Atlas", a "Aachene- & Muenchcner e "La Rural". Como eram diferentes os tempos.
BRASIL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Sede: — Rua Boa Vista 127, 2.''e 3<. ^ andar — Sao Paulo (Pr6dio Pirapitlngui)
Telefones: 2-4173, 2-4174 e 2-4542
Caixa Postal: — 796 — End. Telegrafico: — AZIL
Capital inteiramente realizado: — Cr$ 5.000.000,00
ENCAMPAgAO DA GARANTIA DA PELA PREVISORA RIQ GRANDENSE. podia ter melhor soUigao o caso da "Gara"' da Amazonia". A sua encampapflo pela vis6ra Rio Grandensre" foi uma ofevada „( eSo feifa per comuni acordo, soni atrifos, poi parle dos assoc;ados da pfinieira, qucr da ultima.
A "Garantia da Amazonia", cujo 3i so vnlioso, sustentava, per totlo vasta rannf.ca?ao de negocios e, pels sue tiguldade, era verdadeiramente popular. A "
FEVEREIRO DE 1®*'
Reservas: _ Cr$32.000.000,00
DIRETORIA:
Dr. Victor da Silva Freire, Presidente
Dr. Ralmundo Carrut, Superintendente
Dr. Antonio Alves Braga, Produgao
Sr..Armando de Albuquerque, Secretdrio
SEGUROS:
FOGG, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO. ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES EM TRANSITO, AUTOMOVEIS, RESPONSABILIDADE CIVIL E AERONAUTICOS
Phenix tie Porlo Ale^e 207.645 Phenix Pernambucana 1.718.582 Porlo Alegrense 306.163 RiO Grantlense : 153.311 Sul Brasil 237.713 Uniao, P. Alegre 457.!)55 Uniao Fluniinense 243.022 Tranquilidade 334.689 Americana 1.596.382 Previsora Rio Grandense 32.323 Santista 28.242 28 Coraps Cr$ 19.348.051
Comps.
es terreslres e mari. timos, estrangeiras Alliance Ass, 1.365.705 As'urances Generales 26',581 309.400 Adaniastor 885.063 Commercial Union 1.303.296 1.017.336 London & Lancashire 1.062.453 Norlh British 859.578 Northern 1.552.436 Royal Ins 999.118 Sagres, Portugal 2.683.793 '''Un'on 439..6'59 Liverpool & London & Globe .,. 269,819 Motor Union 115.704 80.946 Aachener 133.340 6.405 Mannhoiniep jg ggy Nord Deulsche 25 231 Royal Exchange gj gyg Skandinavia 257 197 La Rural 109.344 Norske Atlas 79.910 24 Companhias Cr$ 13.749.955
Companhias de Seguros de Vida Na. cionais, como s6de n/ Capital Caixa Geral das Famillas 969 C61 Cruzeiro do Siil 833!998 Equitativa dos Estados Unidos do 5.263.311 Mutualidade Catolica 439.325 A Mondial 479 552 Perseveran^a Internacional 38 295 Sul America 7.235!858 428 Giobo 22.793 8 Companhias Cr$ 15.282.792 — Eslrangeiras •— New Yo;k L.fe 2.318.417 — Companhias de Seguros
nos Estados Aniparadora 78.232 AuxiJio das Famillas 40.417 Auxilio as Famillas 693-505 Brasileira de Seguros 283.203 Garantia da Amazonia 817.01® Mutiia Paulista 289-501 Montepio das Familias 155-307 Paulista de Seguros Previdencia do Sul 1.249-1^^ Previdencia 771.'^^^ Previsora 125-507 Sao Salvador 6-^0® Tranquilidade 88-7'^ Vilalicia Pernambucana lOS-OO® Zona da Mata 3-505 Caixa Mutua de Pensoes Vitalicias Economizadora 626-07^ Caixa Popular Ve-a Cruz 192-02
—.
de segu
—
de Vida, Nacionais, com sede
Companhias Cr$
Resume Ten. e Marltimos Seguro de Vida 24.512 Cr$
—
por
ISTA DG SEGUROS 427
A PAIR I ARCA"
GOMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e o seu programa de agdo
]." —, Utna adn]inistra(;ao vigilante, regulad'a por iim rigoroso Reginiento Internn. tendo por base a coordenaqao da atua^ao de lode 0 sen corpo funcional, conjugada com a dos proprios diretores e dentro do lema "de subordinar os interesses particulares aos da coletividade".
2-° — Uma organizaqao interna norteada por unia longa experieiicia administrativa e concrelizada em um regulamento especial de fujcionarios, s6bre bases racionais, quer no qne se refere a classificaqao e ao exercicio d'e fimgoes, a apurar o sense de responsabilidade dos encarregados dos seus varies servi^os, quer no que diz_ respeito a justa remuneraqao, direta ou indireta, a impor deveres e a conceder vantagens correspondentes a capacidade demonstrada pelos seus membros. E isto sem prejitizo da cooperacao geral, baseada, abas, nuina inteligente estabilidad'e de emprego, independente da estatuida pelas nossas leis trahalliistas, a-fim-de que passe a ser mais vivamente aspirada, inclusive pelas possibilidades de uma remunera9ao sempre progressiva e equitativa a excluir o pernicioso temor do estacionamento.
Memorabilia
DE ID.^DE — No scguro do vida, vezes dao-se enganos prejutlic.ais aos beleficiarios das respcctivas apoliccs. 0 indi^iduo ao fazor o .scguro dcclara a sua idade.
A Gompanhia accita a infonna^iio, sein "sda ver'ficar. Na ocasiao da iiiorte, a pes5oa quo faz o reglsto do falecimen-to njlo .sabe
a data do nasciinenio, Calcit'a entao: 60 ''"OS; quando o segurado finha apenas 58.
CIDADE — Quando forani estabelecidas as primeinis companhias contra fogo, os conierciantes c particulares se mostravani indiferentes a inslituifao que vinha garanlir aos primeiros os sens bens proprios e os bens comerciais que reprcsentavam uma especle de penhor para os seus credorcs e aos segundos. OS bens da sua familia.
3." — Uma moclclar organizaqao externa a csliimila", contimiadamcnte, as encrgins seus coniponentes a uma produqao sempre creicente, para que atcndida seja a lei do maio'" numero, em cujos canones se firnia o P""®' gresso das Companhias de seguros, a perini" tir a concessao d'e proventos proporcionais a°resultados prdticos conseguidos e o apoio Institutes especialmente criados para respo"' derem pela seguran^a do future de sens aW' liares, principalniente quando, depois do perif^'^'' do uma compensadora al.vidade peculiar todos OS homens, sentirem dim':nuida ou eXs''' tada a sua capacidade produliva.
4." — A adoqao de toda uma serle de didas que, afinal, garantirao a disciplina, a dem, 0 respeito a aiitoridadc, a ccordeiia'.^j dos esforqos dos responsaveis pelos seus ru tiplos serviqos, a se desenvolverem mini ap feiqoamento ininterrupto, com o conscqii"^''^ combate as resistencias passivas, ao anior P' \)C' prio d'oeiitio, a apatia, exclusivamente em nefi'cio das aitas finalidades de seus dos — razao primeira da propria exists" da "A PATRIARCA".
// A PATRIARCA
opera em seguros de: FOGO — TKANSPORTES MARITIMOS E TERRESTRES — ACIDENTES SOAIS — RESPONSABILIDADE CIVIL — AUTOMOVEIS
Capital : Cr$ lo.ooo ooo.oo
S^de: SAO PAULO — Rua Formosa. 413 — Tel. 3-4157 — Caixa Postal 207 - A End. Tcleg.: "APATRIARCA"
Sucursal: RIO DE JANEIRO — Edificio Ipiranga — Av. Franklin Roosevelt 126 — 7.° And^r Tel. 42-7104 — End. Taleg. "APATKIARCA"
Aglncias em Belem, Curitlba, Fortaleza, Man^us, Natal, Pfirto Alegre, Recife, S. Luiz, Salvador e
A seguradora comparn aqucles 60 anos aos da proposta do scguro c deduz da indenia difercii^.a do premie, segimdo a idade
^'■radanienfe declarada.
Tern, assim, havido iniu.sticas. que nao '■"coniendam 0 seguro a tranquilidade das fa"lilias.
Seria conveniente que o segurado exibl.sse sua ccrtidao do idade on carleira de idcn- ||dade para evitar diividas fiitiiras e qiic isto ®3sse constando da apdlice emitida.
SEGUROS SALVADORES — A fraudc 6 "ipre a fraudc, qualquer quo seja o sen fim. Um cidadao fez uni casamento de inteA esposa tinhn uma pcqiicna forftina ssoal. o marido mcteu-se cm mans nccocios.
"'ficando os bens da csposa. Desanimado Se cpvergonhado pela situacao infeliz cm que Pat enoonfrava, rcsolveu morrer, salvando o '' monio da espo.sa.
j, um acidcnte de caca. Um disparo ®ita] da espingarda fc-lo morrer.
^ A Companhia pagru o seguro de acid'^nte ""sbal.
>. U oesfo de sacrlfic'o foi nohrc. na » sua j^"®lidade, mas tambem foi fraiidulento em re. 4 Companh'a de Seguros.
% ^EGURO NAO fi O OTIE S.V PENSA — As bar, '^'""Coes de seguros nao sao tao simples e Og ""em mais dificcis do que geralmcnte .se d Os riscos sao muito variados e tem-se rccorrer frequentemenfe 4 Tarifn Ofirial. obstante a nrafina do sen nessoal. casos d'ficeis, tal a cxpansar deste Ulto economico.
1,, a industna do seguro fosse facil e '" "a '•ati'a. como decla'-oii um dos no.ssos finao havcria comnanhias de vida
''^ntc e comnanhias oup se litniidam.
A vida .social, com o seu espantoso nrod ^ cada vez ma-'s eriaent" no ferreno
^ '^cnica e da atividade profissional,
Dizem quo uma companhia, para mostrar a utilidade do seguro. mandou incendiar uma casa que tinha segurado e, pagando o seguro. fez (listo um grande reclame que Ihe foi muito iilil.
Contnm que cm Ouro Proto, ha nuiilos anos, apareceu um agontc de seguro contra inccndio, mas a popit'acao arnnlinou-Se o o expulsou da cidadc. All nao havia incendios.
0 seguro v'ria dcsportar a ideia do fogo posto. como especula^ao, e dada a situacao topografica da cidado, o incencio num predio a cavaleiro tie outros. constituiria um perigo para os moradorcs destes liltimcis.
0 homem transfnrma em mal aquilo que foi criado para o seu hem. Jluitos fogos acescs nela ruhVa eomercial nan existiriam se nao houvesse seguro.
AVARIA — As avarlas simples nao se confnndem com rs comiins. Apos um temporal, notaram os Iripulantes de um barco que o encanamcnto do oleo estava defeituoso. Trataram dc reoara-lo, mas apenas conseguiram aumcntar a avaria,
Devido a isto, resolveram procurar um porto de. nrribnda,
O seguro nao cobria a avaria particular, mas 0 segurado alegava que a tentativa de concerto do encanamento representava um ato dcliberado do comandante, o que constiluia Bvar'a grossa.
Evidentcmente, essa tentativa de reparafilo nao i o sacrificio ou dano deCiberado, em hem do navio e da sua carga.
0 ouc -enresenta no caso risco Segurado 6 a arribadn forqada, nos precises termos do art. 764 do Cedigo Coinercial.
Pelo sustento e salvados da tripulafao o desoesas nl! mencionadas responde o se guro. Nao mais al^m ira a sua responsahili. dade.
VELHA TEIMA —' Segundo a lei, os Estados e Municipios nao estao sujeitos ao imposto dc solo federal, quando contratam negocios
I#
FEVEHEIHO DE > 422!
DE SEGUROS TTW
^'Quidacso de sinistro como PUBLI-
129
do seu particular inte essc. Assim, os contratos dc Seguros daquiiilaa entidades nao deveriam leva- selo, mas o Fisco, ciscando na Ic' rie solo certo d'sposilivo, fez a a descoberta de Arqiiiniedes. Ha uma desposipao que diz: quando uma das paries gosar da isen5ao o selo e pago pela outra parte.
Logo, diz 0 publicano braslleiro: A Companhia pagara o selo; mas as larifas o-ganisadas em vlrlude de lei e aprovadas pelo Ministro dizem que o selo deve ser pago pelo segurado.
A controvers'a continua_ apcsar dc uma decisao do 1." Conselho de Contrrbuintes, cm recurso intentado pela Companhia Minas Brasil.
INSEN^aO de selo — De aco~do com o Regiilamenlo de selo expedido em J!)42, nao esiao snicitos a selo as contas dos Agentc-! do Companhias de Seguros, coin as siias niafrlses,
Lei posterior acrescentou: qticindo vmo e outro. estiverem no lerrilorio nacional. As sim, OS papeis aue transitam enlre as Com panhias do Brasil e as suas agendas no Bra sil, nao estao gravadas pela lei do selo.
Hd tambem uma exccpao ao principle legal: Quando se tratar de organlsmos que nao scjam preposlos da« seguradoras. embora fagam o papel de Agentes, o selo e devido.
Se um banco, sociedade anonima on firma comerc'al exercer a fun^ao de agenfe de umn companbia de seguro, as suas contas estao sujeitas a selo.
A insen^ao e snmenfe nas contas dos prepostOR das seguradora.s - porqiie aqiieles comerciantes excrcem afividadcs diversas e nao estao a se"vifo exclusive de uma segiiradora.
Foi 0 que decidiu n 1." Conselho de Contribuinlcs, (Diario Of'cial Secao 4.a — Ap. ao n.* 242 de 2-10-1946-p. 67).
CONGRESSO DO "CLUBE DA VANGUARDA"
e do "CLUBE DOS ASPIHANTES DA ZONA CENTRAL"
Recebemos um bem impresso folhefo "Sao Paulo" Companhia Nacional de Seguros de Vida, no qual se condcnsam os principals fates ocorridos nessc onpoi'tante Congresso que reuniu os mais dcslacailos elemenlos dcssa vitorio.sa segiiradora do ranio vida. Ha ncstc imprcsro os vario.s disciirsos sobrc alguns dos quals nos pronunciamcs em niimcro anterior' Referindo-nos, agora, aos que niio form" lembrados em nossa noticia anterior, destacamos o do Sr. "Werner Fanta, que c uma verdnde'ra te.se de atuarla; o do scnhor Dr. Rry' naldo Cruz Santos, s6b-e a caducidade
2.° ano do contr.oto dc seguro dc vida; c o d" senhor Dr. F. Nogucira. qtie faz um rct"cspec"' de sua vida conio agcnte de seguros de vidf'
O primeiro <5 uma prelcgao clarissima so'br'' OS motives per que a Se^ao Atuarlal dc seguradora conio a "Siio Paulo" 6 tao vista por muitos agentes que dcsconhccc"'
0 papel importanlisslmo dessa Scoao. 0 gundo d uin cstiulo que tem scmpre alual da'^'"
0 problema da caducidade no segu~o de vld"'
NOVO MUNDO
COMPANHIA DE SEGUROS TERRESTRES E MARITIMOS
Capilal Cr$4.000.000,00
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COMP. DE SEGUROS DE AC. TRABALHO
Capital Cr$ I 000.000,00
Sede: — Rua do Carmo, 65-67
Telefone: 23-5911 — RIO DE JANEIRO
Agdncia Geral em Sao Paulo
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QUAISQUER QUE SEJAM AS CONDigOES DO TEMPO, A INDCiSTRIA E 0 COMERCiO ESTAO BEM PROTE6!DOS
Capital e Reservas Cr| 8.000.000.00
S^de propria: AV. GRAQA ARANWA, 19-11° mo DE JANEIRO
Cpecialmente no 2.o ano dos contratos, ^ verdade'ro termcmclro por onde se medo fin" situa^ao economica das regioes com" . E. por a palestra feila pelo Dr. F. Nogucira, que, ^ agente de seguro de vida da "Sao Paulo", muitos anos, fzera uma linda casa para nio"" ^ em Camjiinas, onde cxercia a valor desse imovcl asccnde hojc a quasi ■ mil cruzeiros. Tcnclo deixado a "Sao depois de imiilos anos de labor prof'ci'O- ^ conlron-se em serias dificuldades par" galar uma hlpoteca que gravava cssc fornando a trabalhar para a "Sao poudo rcsgatar essc onus e continim a um dos mclhores elemenlos com our es.sa seguradora no interior do Estado. ^ historia contada de um modo simples. o simples que convence. % (<$onftanpau y-9
Telefonti: 32-e.SG'l — S2-ftS6S
DinETroniA :
Representante geral para e Brasil:
RUA DA ALFANDEGA, 21
TELEFONE: 23-1785
CAIXA POSTAL 548
•
RIO DE JANEIRO
50S FUNDADA EM 1878
OCTAVIO FBRREIRA NOVAL — JOSS AVOVSTO n'OUVElRA — nCTAVIO FERREIRA NOVAL JUNIOR *36 iP' FBVEREIRO DB'
ISTA DE SEGUROS
431
Mais de um biihao de cruzeiros!
Desde mar?© de 1947, as responsobilidodes do Companhio "Previdencia do Sul" para com os seus segurodos, em numero de 35.000 oproximodomente, sofaem a mais de Cr$ 1.000.000.000,00 (um biihao de cruzeiros), por apogees de seguro de vida em pleno vigor.
Tais responsabilidades constiiluem possivelmenle a maior, senao a unicai protepSo economico com que poderao contar, em dias incertos do porvir, as 150 a 200 mil pessoas que vivem na dependencia dos que as fizeram beneJiciarias daquelos apolices.
O prezado (eitor,-que nalurolmente desefa, como todo homem de bem, garantir da melhor maneira possivel o future dos seus entes cores, - |6 conhece, porvenfuro, as excelentes condipoes em que a "Previdencia do Sul" pod© liberto-lo de too ebsorvente preocupopoe? Se as nSo conhece, sero prozeirosomente informado, uma vez preencha o coupon oboixo e o remeto d sede ou a qualquer dos escritorios da
Companhia de Seguros de Vida
PREVIDENCIA DO SUL
Caixa Postal 76 - PORTO A L E G R E (scde)
Cx. Postal 30
BELO HORIZONTE
Cx Postal 3S4
CURITIBA
Justicpa Inseg u r a
Mii tiis vezes o risco de fogo 6 oriundo uitui iigravapiio do risco cofcferto pela .3J>6lice.
Unia ca.sa de movcis, objolo do seguro, Pfgou fogo. O.s-perilo.s da policia verificarum o negociuntc liavia adicionado ao sen co'nercio mna fabrica de colchdes. Ora, evi* entoineiile o conlrato de seguro I nha sido ^"ilado, pois colchdes do palha siio mais n.
■'niaveis do que madeira seca.
A jusUfa achou quo o procediinciito do foi legal e condenou a companhia seS'^raddra.
O genro de um deseinbargador era intc'^ssado no caso.
^Uma fabrica de perfumes houve incenaie' '' tenlativa <lo segurado p.nra 111 O.s perilos encontraram Sofa o ^ '•'"no tcto uma fabrica de tinfa para assoaliin, 5 •^"tt'avam substancias inflamaveis nao 'cada.s na arlc dos perfumeiros.
I-fa tempos, foram condenadas varias compa nhia: de seguros, havendo fraude evidente. A prova foi negada.
Nao Se sab'a porque islo. num case- de dolo manifesto. Mais tarde se sou!)e que o advogado do segurado era scgro da filha do dezembargador relator.
Seguro 150 contos.
Dano vcrificado em vistorJa judicial, com laudo unanime. Iff contos.
0 laudo dos perilos da poLcia coincidia com 0 da justica, declarando que o incendio teve poiico desenvolvimento e que nada fora tolalmente destruido.
A justica inandou que por aqueles dezessei.s ccnlos as companhias paga.ssem cento c vinle e dois contos.
Por que ?
Cx. Postal 898 RIO DE JANE1R6
Cx. Postal 644 RECIFE
242-A
Cx. Postal 148 0 AIA
Iqi ^ Companhia seguraddra, considerando sa'p-"'"" •igrava^ao de risco, negou a indeni^ segurado foi a ju.zo c o magistrado ^iderou valido o seguro.
bOi-^ 'iv-ou-se do pagamento, Itie na .segunda insfanciu houve descuido ®Porou-se a prevenfao da apao
^lecisdes proferidas sob infJuencias ^nhas aos prccessos sac muifo frequentes.
Um jiiiz aposentado tinha funcionado na. qiiela poricia, por parle dos segUrados como advogado. '
Os segurados estavam failidos e se o se gu-o nao fosse pago. em quantia vultosa. ele nao poderia reccber doze conlo.s de reis de bonoranos. '
Outre case. Aquisi?ao do objeto seguratfo; tresentos -contos; valor segurado mil e oitocentos contos. Incendio inexplicavel; nego- cio dccadente. A justi9a mandou pagar mil cento 8 oitenta contos.
0 advogado do segurado era pal de mu juiz de Direilo,
COMPANHIA DE SEGUfiOS DE VIO\ "PREVIDENCIA 00 SUL'
C». Postal
Cidade de P*0o cnviar-mc, i*m comtueraitio, tnlo;niaco*s s6bt* as ixa'i aaodacnat nodalldadtl dt seguro d« vida dtssa Conpanh'*
Nome Idode Esl. civil_
ResldSncia (bem legivel): Rua M,o
Cidode Estodo
pB
Cx. Postal
SAO PA U L O
438 FEVEREIHO
-_|01II¥A¥iWA ¥e|?|?ssi-RE5,if $CCII>EMTE5 E 3tiJkMSM>omwms
Capital xubscrito e realizado Cr| 3.500.000,00 AV. 13 DE MAIO, 23-8." andar (Sede Propria) AGfiNCIAS E REPRESENTANTES EM TODO O PAIS fltlV:'STA DE SEGUROS 433
~ Acidentea do irabBlho — Acidentes Pessoah Transportes Warr'ft'moi Transportes PerroviiHo-t.
CAPITAL: Cr$ 6.000.000,00
RESERVAS MAIS DE Cr$ 26.000.000,00
AV. MARECHAL CAMARA, 171-3.° S£de: Tel. 32-4270
FUNDADA EM 1920 RIO DE JANEIRO End. Telegr.; "Compin(er"
SEGUROS DE^ INCBNDIO — TRANSPORTES EM GERAL — AUTOM6VEIS
VIDROS — ACIDENTES PESSOAIS — ROUBOS — ACIDENTES DO TRABALHO
ANUARIO DE SEGUROS
Edipao de 1948
Avenida Rio Branco. 117 - 3.- — Rio de Janeiro
OS trahalhos desta edigao, pedique atendam ao apUo que cartas, no sentido do nos serem ra a edigdo de iqA8 do ANUAcom dados que nos hahilitem a dar seguro em 2947 pelas diferentes carteiras as suas seguradoras. Aqui ficam os nos-
Liquidagoes de Sinistros
"^'^feveni-nos :
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Capital Subscrito e realizado Cr$j2.000.000,00
INCENDIO, TRANSPORTES, MARlTIMOS E TERRESTRES, ACI DENTES PESSOAIS, FIDELIDADE, VIDROS, AUTOMOVEiS E RESP. CIVIL
D I R E T 0 R I A :
Presidente — Dr. Onofre Mario Ancona Lcprz
Superinlendenle — EnAas Solbiati
Secret4rio — Samuel Washington Collier
Gerente Geral : Vilor Marsala
Sede: SAO PAULO — Rua Barao de Itapetininga/ 273-5.°
Fone-s: 6-2243 e 6-2453
Caixa Postal 4684 — End. telcgrafico : AUSEGE
"Ha quern se mo.slve ju:t:iniente alarniado 2 v^nerosidade com que sao ai'b.trades 0 ^'"'-'joizos caitsados por Incondios, quando e inleressado.
OS incenclios so pareccm com sorlcs '^ciideOp sem bilhetcs, o que vai aniroar a es. cojH 0 scgiiro.
''^*^''13550 que h^i pouco .se fez em Sao virtude da qual urn sirio recebou a pelo prcgo antigo, quando o pre^o
'^''0 nieiios urn inilhao de ciuzeiros ou consfitui convite ao crime.
1,^ ■ -guro 6 contrato de mdra indcnisac.ao; " ■ulinije ttucro.
Se Sjj "ma mercadoria valia dez e devldo 5 e y ^"50 da pra^a baixou cinqiienta por cento
Lqinyrenios-nos dos inccndios ajids a guerra de 1914 a 18.
0.S generos de exporla^ao para a Europa cairain de cinquenta a selenta por cento. O fogo voio como recurso contra a baixa e al. guns milhares de contos de reis foram tirades indevidamente ao segiiro nacional As epocas de prosperidadcs nao tern fo. guciras fcslivas. 0 comercio iiiera. Para que convidar o fogo a cooperar na.s transagoes comerciais ?
Almvessamos uma epoca nao propicia A virtude, Todos os homen.s so dizem compas.sivos, mas onde cncontrar uni homem fiel?
^''struida pelo fogo, cerlamente nao pode
Ijg I^itga pelo pro9o aiitigo. A baLxa j;i exis-
Sq' 0 proprietario finha tido o prejuizo.
Qq ^ seguro foi feito com garantia do prego
0 segurado tcria direilo, mas tecnica.
0 General Mendonca Lima, que 6 urn homem de disciplina, de energia e honestidade invuigare.s, como todo mundo sabc devo velar sobre essas liquldacQes. Nao A .soraente o interesse das seguradoras que e precise defen der, mas tnmbem os do IRB, como ressegurador. O interesse nacional esfa em jogo e as 1 qnida^oes devem scr cquifativas e nao exageradas". e 6 um erro,
c:ompanh*>c\
NO RIO : S. W. COLLIER, LTDA.. AV. RIO Branco. 20 - 3.* 434 riiVEREIHO
AGENCIA
^os aos Ik esta se mos OS DE 0 e/n ^os o OS
OS
SSrSiPINIfa* tif STA de SEGUROS Justus 4115
Assecuranz Compass
ALIANCA DO PARA
Seguros Incendio, Transportes 6 Aeroviarios
Capital realizador — CrS 1.500.000,00
Sede em Belem — Para; Rua 15 de Novembra n." 143 {Edificio proprio) Caixa Postal n.° 605 — Telegrams':; "Alianca"
RIO D£ JANEIRO
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imporfadcra r Exporladtra
Fristee. Frcirt- 5, A.
Rua Teofilo Otoni n " 34
SAO PAULO
A. E, Collier
Rua da Quitanda n.® 96-2.®
Sorlli EritisI k Mercantile
Insurance Company Limited
Cia Ingleza de Seguros
sedp: em londues
Fundada em 1809
Capital realizado para as operapOes no Brasii Cr$ 2 500 000,00
FCGO - MARITIMO - FERROVARO
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F. PAR KINSDN & CI.A . L.a Da.
Av. Rio Branco, 161-1.® (Enitsda pela ><ia S. Je>i, 100]
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MANAOS — Amazonas
Armando Lima & Cia- Ltda.
R. Marcilio Dias ns. 265 e
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Pinheiro Goines & Cia. Ltda.
Rua Candido Mendes n.® 17 5
Com basliintc alrazo^ recebcmos a cdigao ^ 1944 iJes.se nofavei anuario lic seguros iii'^fnacional. Editado em Viena, Austria, essa "'""a muilo sofreu com a guerra. E bem possique. de agora cm dionte. ela venha a pres. o.s mesnios cxcelentes services de antes da Suerra.
^ O voluitie que feino.s em nosso poder tern -044 paginas e aborda o seguro de todos on ® quasi todos OS paises do raundo, Pena e que a parte rcferonte ao Brasi) se pre.scnte com regidar afrazo. Possivelmente. proximo numero dessa obra atiializara, f.nnio 'Parte rererenlc ao BraSil. como de oulros ^^'®es. Si csta noticia for lida pela direcao
As.seciiranz Compass", qiioremos que a ''•^uia saiba que muito desejamos colaborar lio destinnda ao Brasii. A ultima ediijao 'If Seguros". rcfcrentc a 1947, "'■nia 0 nielhor possivcl a posi^iio das nossa.s 1)1^".''^'^ras. A's pagina.s 23 a 68 ha um rcsumo sobre cada unia das •companhias de "'■Ruros capitaliza^uo funcionando no Bra
I, ^-xcusado e acrescenlar quo qiiaiscfuer ouinforma9oes que os ilustres colcgas do prectsem, nos as mandarcinos imediata.
®nte
Seguros Terrestres e .Mnritimos
P'lnci^naiitlo no Brasi' desdv PUWDADA EV. 1861 IS70 i
Agentes: WALTER & COM?
RU.il SAO IIHUTO. 26 i Tcicfune 23-1855
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I'lh obstante isso, "Assecuranz Compass" 6 pub) cayao de grandc valor pa '^ro ra o se. Universal. Estamos cerfos que retomnni i3r j.j. — - ■ >->1/111.11.1
Pio (Ic antes da guerra e voUara a pres. '3r OS mesmo.s valiosos services que jd pros00 seguro.
Aquisi^ao de Tcrreno
Sp A Piratininga" Coinpanhia Nacional de Cerais e Acidentes do Trabatho ad\ "OS suburbios da capital bandeirante - ^ ffrande area de terra, do cerca do .5.000 '^tr ii-ii", lie cerca ac .o.uiiu \ quadrados, a nia Manoel da Nobrega, fi ..^"ela odificar rcsidencias. Nessa conipra,
'L _ 'ralininga" invcrteu ninis de uni milhao 5ri.^''"^oiro.s c muito inais ira inverter com as ''ifnicdtifdes em estudo i. E.sta feb'z opcra^ilo financeira reforpara
K '"■'Quccerfi ainda mais o patrimonio dessa ®nde conipanhia nacional. Como garantia o patrimonio iniobiliario e o niais e 0 qite nials participa das valorizaParabens aos diretorcs da "A Piratinin- 3'.
Fundada em 1864 Companhia Inglesa de beatiro.e Capital € Reservas £" '55. 185.444
SEGUROS CONTRA FOGO E SEGUROS DE AUTOMOVEIS (
Agentes ocruis no Brasii: Tmportadora e Exportadora FRISBEE. FREIRE S. A, Rua Vise, do Inhauma 134, 6.® Salas 604 a 608
SegQradora
Ifidastria e Comercio S. A. opera em segaros de : Incendio — Transportes em geral Acidentes do Trabalho e Acidentes Pessoais : SEDE :
EDIFICIO SEGURADORA RECIFE — Pernambuco
Agenlcs no Rio ; S. W COLLIER LTDA.
AVENIDA RIO BRANCO, 20-3,' Telefooe 43-0012
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COMPANHIA
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DE
•J 'i
43fl
•y 01 feveheiro pC
V=V Ji isr"A DE SEGUEOS PEARL ASSURANCE COMPANY LTD
Telef.ines 4.") I 8 4 1 7 7 0 0 3
437
G A R A N T I A
COMPAMHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES
DIRETORIA: — Julio de Sntiza Avelar — Dirclor Presidcnle — Ilomero de Soiiza e Silva — Dirctor Secrefario.
RUA DA AS.SEMRLEIA 17 e 10, 10.° PAVI.MENTO
Fonesr 42-9064 e 42.7272 - End. telegr.; GARANTIA
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Tesouro n." 16. 12.° paviinento; RKLEW n4K'HTm f f' a'; f Novenibro n.° 83; S. I-UIS DO MAFAFT-lr nTp Sr. D. P. Loretto, Rua Hcrciilano Parga n." 220 A; rORTALEZA (Esl. do Ceara) Sr. Tol.ias Santo.s. Rua Barao do Rio Braneo n, t/ ^ (Esf. do Rio Grande do Norfe) Kxportadora Dinarle Marl? S A ll". "a Sr. Clo Imnar Gonm Gidnit efrn Antenor Navarro n.° 39: RECIFE (Est. de Pernambuco) Sr. M. Lour^n • . ''ARAGUa - Maceio (Esl. de Alagoas) Brnsil ril^NTF ^<^P''esenla5ocs Llda.. Rita Barao de JaragiiA n." 399: BELO HO- Ifl/ONTE, (Esf. de Minas Gerais), Sociedade ConiercJal Waller Ltda Avenida Afonso Penna n.° 9.52; CIJRTTIBA (E.sl. do Parana). Th. a Vidal S/A -(£ mercio e Representa^oes, Run .losA Loiireiro n.° 439; PORTO AEEGRE (Esl do Rio Grande do Siil). Sr. Moacyr Jose Haas. Ruq Co:oneI Vicenle n.° 407.
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD.
ESTABELECIDA EM 1824
OPERA — Segufos de Fogo, Marifimos e Addenles de Aulomovcis
RESERVAS EXCE EM £ 30.000.000,00
AGENFES GERAIS;—WILSON, SONS & CO, LTD.
Catxa Poslal, 751 - AVENIDA RIO BRANCO, 37 - TeleFone 23-5988
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "PELOTENSE'
FUNOADA NA CIDADE DE PELOTAS. EM 1.« DE JANEIRO DE 1874
SIdE — RUA GENERAL OSORIO. 7S5 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL
AGENTES
Departamenio Naclonal de Seguros Privados e Capitalizacao
— Procrssos De.ipacha<los
Proi>t! a publicu^uo do Decreto
Ula 2 cli' dPZPiiibi-u dc 13-17
N." 309.710-10 (I), ii-12) — ■•liidloiia" — Com'""Iliiii du Soaui-ui <iti-ais — A--.si-iiiLU-iu Ci.ral Uxvra''rdiiuirlii imudifu-iii-Oo do.i KsUitulos Soeluia). — ei-ove ^imidc-'iitc 11 publJoavao do Uccrclo ii.u 2J.ly2, dc 24 "9 luveuilii-o dc 1917.
AprooiHJio dc larifa
Uia 3 du dczcnibro dc 1917
dc I'A 5-12 — Coiiiinmliiii dc Scmiroi
dc "I'rcvidOiicia do Sul" — Api-oviiti'io dc "Tariia Pcciiiios para scBur.is wii ynipo''. — liui larc do iiil Aluarliil uprovo a •■Tiiiila do prc- I'ura seguros cm grupo'-.
Aprciuufcio dc niodelos (U. 5-12) — CiiiiipanlUu do ScAii»iu;u Jirasllcira" — Hctiiijr iiprovm-uo du "Icicle.I ,1,. apolicca c pi-opoiliis contra "lAigo''. _ -111 face dos parctcrcs da •!." D. 11. S. u da S. C. It.
I'^o oa mod.lvii dc pr^pjsia c updllccs de scguro ipr. '""Iva fogo.
Aprooapuo de larl/a dc ''53.31.5-17 (D. 17-12) — Cotiipaiilila de Seguros J'rcvldciicla do Sul — i'cdc aiilorlzufilo para 'idi'"-'/'' liiipla lii<Ieiiiza{uo", do seguros de vidn do — liin face dor. parccres api'ovo a TuriTo c,., Indenlza^fii) cm seguros individuuis e vlda, "s rcstri?oe.s do Sei-vlfo AtuarJal.
Aprooncito dc modetos
Ola 4 dc dczciiibro de 1947. ' rocc.-^Qg dcspnuhadoa : '®58-17 — Companhia de Seguros "Gadci,j 'iiduslrial I'auHsla" —Itequer aprovai;iTo dc nio'occ* "Pdlicc do niiiio Traiisporlc Miiriliiiio. — Eni Os , Parccei'cs da 5." D. R. S. da S. C. It., aprovo ''5 propost.aa e apdilce para "Traiisporlc "liino".
(D. G-12) — Cianpaiihia de .Seguros "Gadciyj^** ''"luslrial Paulistu" — Rciiuer aprovafao de mo"'"^''5'' *10 ''iiiiio "iMigo". — Em face doa padc - ^ 'I" 0'° '!• R. 3. c da S. C. R. aprovo os inodclos roposta e ap6llce contra "Fogo".
Pode resseguriir no eslronpeiro
pit.alizaffio c das coiulifoes gerais. — Aprovo o.a pianos a pveiiilo mensal c a prcmio tiiiico. bcni coiiio as condi?Gc,s dos lilnlos corrcsponiienlcs.
A Mazui Copitolizacdo*' esld pronla a fiincionar N.o 670.293-47 (d). 19-12) — Mauu Cnl>italiza?ao Autoriza^uo para funcionamcnlo e aprovagao do HHutulos. — Provada pcla rcnnercnte a pubiicasao do Dccroto n.» 21.189 de 10 dc dezombro do corrente ono, registrehse a Ciirtu Declaratorla e faga-se a entrega da mesma n Sociedade, por iiitennedlo da 6» D. R. S.
.4prouacuo dc modelos
Din 11 de dczcmbro dc 1947
i>3.I.U10-17 (U. 15-1') — Soguradora industrla e CmiK'rcio S. A. — Rcquer aprovnvuo dc modelos de proposla c npolice para scguro dc incomdio o Irausporlos. Em face dos parecores da S. C. R. aprovo os mo delos du proposta c ai-ollco para os seguros de li.ce.idio e traiisportcs.
583.913-17 (D. 15-12) — Segumdora Induslrial e JU'i-canlll S. A. — Rcijuer aprovasao de modelos de pi-oposlas e apGllces para os seguros de Inciudio c Transporles Terrc.stit-,. e Mai'Jtimos. — Em face dos pureceres da S. C. ft. .aprovo us proposes c updllccs de seguros da Iiicoudlo. Trmisporles Tcrrositrcs c MarlUmos.
Dia 12 dc dczcmbro de 1947.
556,419-17 (D. 15-12) — "A Fortaleza" - Companl))a Naclonal de Seguros — Requcr aprovafao de propostas e npollces para scguro de Acidonles do TrabalUo. — Em face dos parccres, aprovo o.i modelos de apdllce e propostas de Acidcntes dc Trabalho,
581.164-1/ (D. 15-12) — Companhia de Seguros Garautla Industrial Paulista — Pede aprovagao de modelos de apoliocs do ramo Acidciilos do Trabalho. — Em iacc dos parcceres, aprovo os modelos de ap6- licc e propostas para o scguro dc "Acidcntes de Trahalho."
Dia 15 dc dczcmbro dc 1947. .N.« 681.969-17 — Companhia dc Seguros Allansa da Raliia — Requcr aprovayuo dc modelos de auolicc pro poses. adtivo. certificado e relufao dc segurados do ramo de "AciUcnles Pessoais". — Em face doa purece res, opi-ovo OS modelos dc apOllco, propostas, cerllficados o rela^oes dc segurados do ramo "Acidcntes Pes soais".
S'acionalUacSo on DcsJi<rcionaJizop<5o do Scguro?
RIO DE JANEIRO
LUIZ NUNES « CIA. LTDA
1J4 R. Vise. DJ INHaOma, 8,-
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CELESriNO SlUVA
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MINAS GERAIS (9(10 HORIIOKU)
HlnOEl JESUS 0- «0S» E SUVA
AV. AFONsOPtNA,
SAO PAULO
POCHON a CIA, LIDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 S.» AP.
PfRNAMBUCO CARV.«LHO NEVES « CI*. RUA OA CAmBOA OOCARMO,136-1.»(RECiFE|
SANTA CATARINA
"PROTETORA" Cla, de Stguio> C/Ac. do Tiebalho
PORTO ALEGRE
ren£ LEDOUX "UA URUGUAV
PARANA (CURITIBA)
A. COUTO a OA
RUA BARAO RIO BHANCO,* bag6 (r. e. SUL). EODOLFO MOQLIA i ,IA. iTB*.
9 I
(D. G-12) — CoinpaniiJa Central do SoColocai;i"io no cslrangclro do scguro dc trans'!(, ""irllinio. — Em face dos parcccrcs do I. R. r. e "spclor TGcnico, aprovo a opcnisao".
till, •'^'2.670-47 '"Sflo .S. A.
^'fSTA
Aproixicdo de modelos
I)ia 5 de dczcmbro de 1947. (D. 9-1') — Calxa Naclonal do Capl— Rede aprovn^no dos pianos de ca-
DE SEGUROS
Procejsso M. T. I. C. 684.099-47 — Sul AmOrlco Tcrreslrcs, MarlUmos e Acldenteo — a Su! AinOrica TciTcstrcs, MarlUmos e Acidcntes, Companhia dC Se guros, sollelta Iho seju informado se o Podcr ExccuUvo pi'Ctende os nuo propor As Casas Loglslntivns qualquCr j/rojcto de iei a rcspeilo dc seguros e so ncssc projeto fjfiurardo disposl^ocs I'edundo o funclonamcnto de Caiprcsas de sogiiio (jvtrangclras, /Vlega, cm favor de sua pi-efensao, quc, cmbora autoriz.ada a .abrir uma AgOncia iiu Italia, 1160 coiisegua do governo ilaliaiio a neccssArla liccnfa dc funclonamenlo em vlrlude da exigOncla de uina dcclarasao ofl-
fntegralizado
Cv^ 1.51X1.0(10,00 Cr$ 4.947.070,00
Fundada em 18G6 Capilal
Capital e Reservas em 31 de Dezembro de ioik .
438 FEVEHEIRO
439
cial do Govfriio Braiiilciro no scntido dc quo, cm 1-cciprocldadc^ po isuiii cuiiipanliia$ Iluliauas sc instalur cm uosso pals.
Acresccnla mais, que e iniprassao sua, qua o goYci'no jtaliano nQo se iicgaril a coiicedcr a compefentc hccn^a para fuucioDaiTieiito dc uma companliia braKiloira em territdrio italiaiio, uma vez que rae seja !('&egiirado que iiuo c inlcD^ao do (jovcroo brasileiro propor no Congress© Nf^ioiial lei alguina Icndente a iiianter a ii.acJonaliza^ao das empresas de scguros.
A informa^ao pedida scrla simples, nao i*6sse a nalureza if pccial da malaria convertida cm lei compleinentar i> Conslltulyao e, porlanto. de Iniclallva do prdprlo Congresso Xaclonal.
Assim scndo, nflo cabe no Podcr Excoulivo pro por 4s Casas Jjcgistutivas qualquer projcto de lei a K>speiIo de scguros. Quando inulto podcni, dcsde que aollcitado^ concorror com um nnte-projeto scu, para csludo e aprecia?ao final do Congresso. Nesfe projeto, entao, flxard scu ponto de vista em rcla^iio ao funciontimcnlo de empresas dc scguros estrangelras.
Estabelecida essa prcllminar, iiSo vemos inconvcniente em manlfcstar, desde ji, o pensamenlo desta Ulrctoria no que conccme 4 materia.
Gontr4rlos ao regime dc nacionaliza^ilo, preconlzado pela Constitui^ao de 1937, e, era boa bora, abolldo pcia Constituisao de 1916, confonne iiials uraa vcz J4 nos manlfe.staraos em prooesros subinetidos 4 considera^iio do Sr. Slinistro^ por Iticompallvcl com a prdprla insUtuljao de scguro, somos inteiramente favorfiveis ao t girae de reclprocidade.
Dessa forma, qeguindo alliis a polillca delermlnada por S. Exelo. o Sr. Xllnlstro, qualqucr projeto, orlundo dcste Departamento, para orlentafiio do Congresso Naclonal, consubstanclarA as Iddias que acabamos de manlfcstar.
RxpoTdo, asslm, o nosso ponto de vista, submetemos 4 considera^ao do Sr. Mlnistro do Trabalho, Induslrla c ComSrclo a xolugSo do requerimento.
G. D. G., 12 de dezcmbro dc 1947. — Amtfcor Santos Dirctor Geral.
De aeordo. Transmlla-se. — ilorvan Dias de Fi(jlieiredo, Mlnistro do Trabiillio, Industrla e Com^rcio.
Aprooacao de modelos
18 de dezembro de 1947
N.» 587.145-47 (D. 23-12) — "Mundinl" — Componhla de Seguros Gcrals. — Ilequer aprova^So de mo delos de proposta e apdllce para scguro do Transports Terrestre. — Em face dos pareccrcs da 4." D. K. S. e da S. C. n., aprovo os modelos de proposta e apdllce para Transportea Tcrrcstres.
N.o 587.140-47 (D. 23-12) _ "MundW* — Compnnhln de Seguros Gerals. — Rcqucr aprova?5o de modclot dc proposta e apdlice para scguro contra "Fdgo".
— Em face dos parcccres da 4.* D. R. S. e da S. C. R., ujirovo OS modelos de proposta e apdlice coutra "F6go".
N.o 564.420-47 (D. 23-12) — Corapanhla de Segu ros "Guanabara". — Hequcr aprova?ao dc iiovos modelos dc Apdllccs € Propostas para seguros do "ramo Equi""S". — Em face dos pnreceres da 4.« D. R. S. e da S. C. R., aprovo os modelos de propoata e ap6llces de scguro-) do ramo "Equlnos".
19 de dezembro- de 104S
N." 684.087-47 (D. 23-12) — The Yorkshire Insurance Company Ltd.
do.K pareccrcs da 4." D. R. S. c da S. C. It., npToVO 4^ modelos de propo tas c upoliccs contra "Hoiibo".
Pode aegiirar no eslranociro
l)ia li dc Janeiro de 19ls
— Requer aprovofflo dc modelos dc ap6llccs 0 propostas de scguro conira "Roubo". — Em face
4N.0 -MO
Lv/iJipany ijciivuo ao
- • JitJi iuce nicy, Ueliro iN.o Company lacu^uu dc — Eiu face
.114-17 lU. 23-12) — The Home insuraiice
- Hat.ilca pudiUu.s de auloi'lzuvau para cosegurc iiu e.-u-.inaeiro e soiicitu upi'ovas"^*'' dos p.titL-crcs do 1. 11. 13. e do luapelor l^c
0 pedido dc fls. 3,
.615-17 (D. 2;l-l2) — The Ilonio In uran«
- Ratliica pedldos dc autoriza\-uu para '4scguro no cstraiigc.ro e sullcita iiprovajav* dos purcceres deiiru u pcdlUo dc lis- fApruvacao de modelos
IS." 579.919-47 (U. 23-12) — Compaunia Aiiicri"'" de Scguros —- Rcqucr aprovayao de: Apblices, Prop"sia> 3 Ccriillcados dc scgiu-o.i de Acidauies I'essoals vlduals e coietivos) — Em lace dos parcceres do *'
U. U. S. e da S. C. R.^ apovo os raodeJos de proposW apdiicu dc scguros Actdcnlcs Pcssoals (indivlduO'S colctivos).
N." 582.032-47 (D. 23-12) — Compaaliia Rochcdo Scguros — Rcqucr aprovai;ao de modelos de pTopo*^ apolice para seguros dc "Acldcntes Pos.soai-" O'"*' ^ dal e coietlvo). — Etn face dos pareccrcs da 4.» e da S. C. R., aprovo os modelos dc proposta o iP"' de scguro de "Acldenles Pe-soals, Individual e Coleli""
Fade ressegurar no csirongeiro
N.o iiUl.(178-17 (U. S-1) — Compaiiliia llctiasccnca de Scguros. — Solicita aprov:i?ai) dos modelos Uc pro(■"•la e apdiice jiara o scguro de Responsabilidade Uvil. — Em fjitc dos p.areeeres aprovo os modelos do Pfoposta e upolioe para d scguro "Responsabilidade Civil".
Din 7 dc Janeiro dc 1948
5'" 863-47 - (D. 8-1) — Compatiliia dc Scguros , """"''•ir""- — Solicita nprovufao dos modcios de cos e propo Has para o scguro "Acidcnlcs Pessoais".
'^endo em vista os pnreceres eonsioiites do processo, ®provo, era c.iralcr provlsorio, os modelos de apdliees
" propo,gas pai-ii o scguro "Acidcnlcs Pessoais",
Frooe a publicaeiio do Decreio
3 dc Janeiro dc 1948
lie ^2-1) — Companhia Nacinnal Uti Ipiranga. — Aprovafao do altcnu'Ccs inlro- ^'uas nos ostatulOB. — Or-....- Cue" — Prove a rcqitercnlc a publJ- f'o do Dccreto n.o 24.307, dc 31 de dezembro de 1910.
Api'ooapuo de modelos
rciatlva it tarifn do I'rcinlo Unico dos Pianos Virla Iiitcira 0 Dotais. — Em fuee do pnrccer do Scrvifo Aluanal, aprovo a Nolii Ticniea rciatlva a larifa <ie I'rSmio UnIco dos Pianos Vida Intcira c Dolai-^ sciii lu cres, cm substiluif9o da larifa a quo se refers a Nola Tcciiica de 1933 e seu adillvo do 1943 (Proc n133.495-43).
Aprouafuo de modelos
N." .395.670.18 (D. 23-1-) _ Companhia llandelraiite dc Seguros Gcrals — Aprovafao de modelos de certificado de scguro contra Acldentes Pessoais. — "Em face dos pareccrcs^ aprovo os modelos de fls, 8 a 11, da cerllficados de scguros de acldcntes peSsoaU relalivos a apdllecs colctivas"
Pode ressegumr no eslrangelro
22 dc Janeiro de 1948.
.-189.932-47 (D. 28-1) — Companhia de Seguros Guaiiabnra — Resseguro no e.rtraugciro. — Em face doa pa reccrcs do I. R. B. e do Inspetor Tecnlco, deflro o pe dido dc fls. 2.
389.933-47 (0 26-1) — Companhia dc Scguros Gua nabara — Seguro no eslrangelro. — Em face dos pare ccrcs do I. R. B. e do Inspetor Tecnlco, delTro o pedido dc ns. 2.
N.° 587.433-47 (D. 23-12) — Instituto dc Itesros do Brasll, para Ola. Rochodo de Seguros fo"' dos parecerej do I. R. B. e do Inspelor Tccnico, il® o pcdldo dc fJs. 3.
dj 591.047-47 (D. 12-1) — Companhla Renascensa — Aprova^uo dos modflios do proposta e Qi,j- tlo ramo "automovels". — Em foco dos pare,, ''s aprovo os modelos dc proposta c apollco do ramo "I'lomrtvci".
.fir'
Cmicedido a prcrrogacao de prazo
The Homo Ins'""""!".
N.o 564.117-47 (D. 23-12) — Tbe Homo """" g,,) Limited — Colocatilo do scguro no eslrangelro' face dos pureccres, delTro o pedido dc fls. 2
Fade operar em "Actdentes de "Transito"
Dla 29 dc dcsembro de 1947
N.® 554,439-47 (D. 2-1) — "A Equltatlvo, ■r -..lo-*/ £-1, nquitaiivu,ef -itre.s, Acidenlei e Transportes S. A. Solicita a" je za^ilo para operar no ramo de scguro "Acldo""®j(ji) Traiisilo". — Em face dos parecci'cs, deflro o de fls. 2.
Apresente os modelos de aeordo ccim o pad^^
N.s 505.845-17 (D. 0-1-48) Companhla de Riuchuelo — Aprovafao dos modelos de apdU" * ^d" posta-de IncOndios — "De aeordo com os parcce'"'". VK/ill KJ9 fV '
4.' D. H. S. e da S. C. R. A Soclodadc dcve ppre.=eD 4«. sj. u ua o. Le. fv. A ^ocioanuc aeve I0f ,1" mndolos com as reliflcasaes upontad.as e dc acdr'"' « piidruo. Ouulquer altcracilo do inesrao Imporia c"* dkio a parte, dcvldamcntc Justificndo".
AprovaeHo de modelos
Dla 2 de Janeiro de 19-18 .ft'
N.» 549.185-47 (D. 6-1-48) A Equitativa TerTCt gf Acid-entes e Transportes S. A. — Aprovafao do pp' impres.sos de propostas '' „„ e apdllccs para .scguro — ^e cos Acldcntes no Trabalho — Em face dos aprovo OS modelos imprc.ssos de proposta « para 0 scguro o-Rlscos Acldeiitcs no Trabullio"
^ Phoenix Assurance Co. Ltd. — Sollcitando prorro-'»0 (It» Sig '''' Pffzo para ciimprlmrnio da notifica9uo n.o ® 30-12..17. — Conccdu aid 31 de Janeiro corrciite. 519.719-47.
Prove a piib/feaguo do decreio
^ KUr 582.006-47 D. 22-1) — Companhia Paulistn de 9 Assembldin G.ral Extraordin.'irla — "Prove U, '"''fciile a puhllciivuo do Dccreto n.<> 2.1,:B8 de 10 '"cii-o de 1948.'
Aprovaf&o de modelos
Dia 19 de Janeiro de 1948
-'■'A-Z 21-1) — Companhla Central de 1.. — Aprovavao de modelo-j de apdllces de seOn 'iir,, .,* c tits *6'*'°')elo pareccrcs, aprovo os s Ue op6IIce de scguro conira fogo fls. 2 a 9".
Dla 20 de Janeiro de 1948.
591.008-:18 (D. 21-t) —. Companhla Central de Aprovafao de apdllcos do ramo "Transportes '9ea 'i'""''' 'los' Pnrecerc.s, aprovo as apd- ramo "Transportes Marltlmos" (fls. a q gj ■> li:.''"imos" ,Ni
Aprooflfao de "Nota Ticnica'
083.991-47 (D. 2C-1) — Companhia Americana dc Scguros — Colocafuo no eitnmgclro da quantia cm ex cess©. — Em face dos parcceres do I. R. B. e do lbspctor T4cnico, deflro o pcdldo de fls. 2, devendn a pequorcntc Informar a seguradoru no eslrangelro, capitals scgurados, prfmloj cobrados c denials detalhes da opcrafao.
Pagve o eilo do Decreio
Dia 26 de Janeiro de 1940
N.o 512.622-47 (D. 22-1) — Rio dc Janeiro — Com panhia Nuclonal de Seguros Gcrals. — AJlerafSo de estatutos. — Puguc a rcquerente o s61o do decreio a ser exprdldo.
Aprovaguo de modelos
Dla 27 de Janeiro de 1948
N.o 595.656-48 (D. 28-1) — Companhia de Scguros Alianfa da Bala — Aprovafao de modelos dc apdilcef para scguro inedndio, transporle marfllmo c transporta terrestre — "Em face dos pareccrcs, aprovo os modelos di apdlice para seguro dc incendio, Irau.'porte mnrtttmo B li-ansporle terrestre".
Aprovafao de larifa
N. 669.887-47 (D. 29-1) — Companhia Norddste de Segiws. — AprovafSo de tarifn — Acldcntes Pessoais fiiii face dos parcceres, aprovo a tllulo prccHrlo tirifa apresenlada. '
440
oP'' FEVEREIRO OS A A i
Companhia dp Qnsi.wAci 4 »_
Ma —
'^VlSTA DE SEGUROS
de Seguros de Vlda
Aprovasflo do Nota Tdcnlca
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CompanhiadeSegurosPre1Jidente
FUNO/\OAEM 1 8 7 2
S S D E. RUI\ 1.º DEMARÇO,49-(EDIF1CIOPRóPRIO) RIO DE JANEIRO
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POIITAIII.\ :S.o 1 - )ITIC !í30 o.·,r,..f7
O 111rl'tor<ln O,•purta1111•nio Nuclonal de Srguros !'ri• 'netos e C:upitalir,aç,io. usnncln tl:i nlrlbnlç:1o <111e llw
1"11ftrc o urt. 17, l11clso VII, tio llcg11lnmc11l0 npl'o•
'''i<lo 11clo llccrclo numero 21.799 dr 2 de setembro ,J,, IOlti. , kt1do em vi:<la O que pr�p<i� o Sin,licaln tias
l!ui111:(·sas de St•g11ros l'rh·ndos e t:apilall,açi,o do Hio '11· J:111riro e 0� p11n•cci·r•s n rcsprito c111ili<los pelo S,·,· ''ço Atuarial " 1,clo Jnspclor T,'cnico dcHlr Ocp:1rln n,c1110 :
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,1.1l. Moradias.
-f-12. E.�crllorlos cm geral sem depósito de wcr• r.:idorins, pcr1nlli11do-so n existência de pequeno:;, mo,-t.r11ãr1os.
,c..13. nancos, casas bancaria,.
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1 " Nota - l-ln\'e11do uo cdlflclo snrnse de tinada (1 ,1 •>lll"ndrrn-sc 11111· c,lifkios 11, 1·1111str11r,w sll/H', 0r toc10� n,iuclM <Ju?, de lrês ou n1ais 1,n,·lmeulos. ,;u:,rcla cios vcJeulos de proprlcdnde de seus m<,radores Ptr.sc 1 011 locatorios, n mesma serft dcslucadn do resto do cd1• li " 11c,u, slmulln11ramc111e, as �cguinlC:i carnctcn,;rll,: fkio, fa1.e11llo-se ·1 laxação de ncõrcto com o disposto a) no ltrn, •i:!.
�• estr11/11ra. h1tegrnl cic concrclu ur111:ido. ou de ,o nr,,trgldo por mulr.rial incornhuslivrl ;
4-:t. Edlficios oc1111ndo� parcial ou totalmente por t 1,) feto ou P•�os de todos º" pav11nento� constl- 'lutros riscos cl\'els, garagc�, colcglos, comercio e ou ,�Idos 110,· lagcs d<• concreto armndo, alspensanclo-sc. lurlúSlrln. eo, Cdlíiclos <I� mui� de lrí,s pav1111cn1os. " u1ge o,: 'l'nxnr-�c-ilo lnclcpcndcntcincnte o, dh·ersos pa.vl- Ol,crturn cio itltlmo ; mcntos. <lo ncôrdo com o seguinte crllérlo.
\ e) esrndoria., de COJllunicaçilo gemi entre os dl- 4-'.ll, Pnvlmcntos vogos ou oupodos ex.clusivamcnte itrsos Pavln,rnlos COllf,truldas com mnlcrial lncombus- por qualquer dos riscos no Item 4.-ll - Apllcar-sc-â " 'el; . tn:rn de 1/10%,
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4-22 . Pavimento� ocupados, pnrclnl ou totolmcnt� <\,tas as l':lccs do edifício ; por ou11os l'iscos civris, ,•ol�glos, snrngcs, comê.relo e/ou Ili• e) f•n/Jcr//rra elo t\ltiluo J>tl\'llllcnlo con!'truldn d� nclitstrln. - Apllcor-sc-ft RO pavimento u tnxo da co11�1�rlut Jncomlmstlvel. 1111,s,no riu<' ass�ntc sõorc trn- lnna prédio" da Tarifa Geral, relativ11 no risco mal� Jn111cnto ele madeira.
- :-11\o !)ro.Iutiica111 a con�truç:ic, snp<•rio,· 0� t\ Jimilacln, cnll·etauto, a taxa n cobrar no mn.ximo de o� 111Cnto, de m:1clciru nplicndos sobre la"c;, csc111rns 1/2%, �,,1P:ir(•de, lncomhusth·i•is, tnis como tncos. mnrcos e ' (-23. Ob•1ervaçiío - Aos pnvlmentos (lncluslvu l• .at.11•Jas. "lnmbrls", lnhi')uc8, ele sublerrilneos, sobrelojas e RnlcrJng) que se coniuniqnem
Os cdlficlos dr construçiio suprrinr co11,li\ue111, rrancamcnlc, querpnrcscncll!� prl\'at'vos. quernelo fatn �,.�1 fln� ,lc tnxaç:\o, risco Isolado distinto rir vizl11110i·, cl-, estarem sob tcl" comum. no loclo 011 cm parle, !el'ft ••,,/10 1110 de conslruçiio dlícrcntc cml)orn cm rrnnc:i n111icadn a tn.xa cahivel no con.tunlo como um único 111llcaçilo ' rl�co.
�''nl'l-i�-I DrYer:ío, pols ser tnxndos it parle, de nc/\r<t•> A taxo. npllcâYcl no ronjunto serd detPnnlnndn '"taflti ln1·Jfa geral. q;,nis,1ucr edlílcnções cm co1111ml- ropl!cnnclo-sc o crllério indicado nos Jtens 421 e 4:.!2, '�ri ron, os i•dlrlcios de conslruç/lo superior, nnu consldcr:mrlo-sc o conjunto como constituindo um pavl11. 1nclo 11r· 1 J - 1 u·1·1Ico ti,,h . essn taxaçno na cio ec 1c o te consiru�uo su- 111en o
•
►1,113• 0 Os clc,·adorcs tios cdlficlos de construçuo supe• b1�; 1nclusl\O toda a. sua lnstolnção, - maq1Una�. cu
l�t,\ Cabos ele tração, gulns, condutores da ror�a e de
\��11ottas pnra llS diversos povímcntos e re,i1,cctivo, ' 0'6rtos, quadros luclicadores Internos C c.xlc111os, ele. e1-crão ser se6urndos por verba própria, �11jclta à
Item 1, scjnm.
1.31. Ue menos de tri's 1uwlmcnlo5. cnso rrn que o rcllílcln ser:\ tnx<1clo prla coluna "p1•édlo <ia TuJt., Geral com um desconto dr 20%.
43. Exceções -O crllfrlo de taxnçúo lndlcndo no, ,�,. ::.� As rdiflc:.çõcs cu dcpcn<lencins twnnlndu• sô- !ltns anteriores, 111io se npllca nos edlflclos ClUr emq, ll.s ln11cs ,1uc eonsllluem a cobrrtura dos cdll'lclos 1,or:1 sutlsfaundo as c,c!g,•nc ns dns allnea0 a olé e dn ' 11Co"�tru\�,10 sup,•r101·, quando parclnl ou totnhuCntc '•·t,�11hidas de nwlcrlal comhustivcl, �e1:1io lnx11<111s lj '1•1 ,1 ''nn,rutc, nplknn<lo-sc-lhc, n 1mm dn coluna pr,'- •t da "" d • . t, �o 4Hnfo í{UO lhes COITCS[)OII H COlll U1U acr1.:�C1Jl10
◄:12. Ocupados por ormazéns gcruts, trnplchcs ou urm111.éns poi-lu(1rios dns 1loc11s, que ficam sujeitos !Is lnrlrn� gernls.
4�3. Ocupados por risco de algodão.
Taxnçilo do conteúdo:
5. O conteúdo dos edlflclos de construçtlo superior ,crli taxado de ncõrdo com ns norma.s seguintes:
CAPITAL 1NT[�GRALfSAQO ........ . CrS CrS CrS CrS CrS 'l500.ººº·ºº 12.718U!H,90 RESl�RVAS E OUTRAS Vl�l{BAS .. DEPOSITO NO T83üURU NACIONAL .. 200000,00 SINISTROS PAGl)S 23534'.2-tS,10 21605000,00 DIVIDENDOS DISTRIBUIDUS......... Agências SÃO PA"CJLO
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"1sr,\ DE SEGUROS
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5-1. Cnda um dns pavimentos do cdifjcio dc construcao superior eonsliluc p.irn fins dc taxafiio dos o>ii(e(jdos re.spcclivos um rlsco isolado distlnto <los (leiiuils pavimentos.
5-2. A ta-tsi iipticavcl ao conteudo de cada pavimcnto -crA a corre-pondtiile 4 ocupagao dcfcrmlnnntc do laxo iiwls elevada, no pavJmento, com o desconto de 10%.
s-3. Na hipdiese da ejtlstfincJa de comparllmcntos. nu de grupos de conipartlmentos que constlluam rlscos ;soIado5 dentro do pavtmento (Jsto 6, que estejam cercados por paredss lucombiiitiveis e com tfidas as aperluras protcgidas por ponas ou Jjineias sjmnles dc a{n a prova de incOndio, cxccto as que aftrlrcni para c exterior, do predio ou pace areas iiiternns descohcrtiis), ft resprctiva ocupa^So nflo prejudicarA a faxa apllciivel aos denials comparlimentos dc pavimeiito, o sen coiiIcddo ser faxado pcia ocupafao prdpna, com o des conto de 10%.
5-4. Ao conteiido de pavimento (Inclusive subterRliieos, sobre-lojas, galerias que sc eoniiiniquem fmiicamentc, qucr por escadas privallva- quer pelo fato dc e'^t.arciii sob tcto comum, no todo ou cm purtc, sera apllenda a taxa cablvel ao conjunto considcrado como dnlco rlsco, com o desconto de 10%.
5-5. Os oonteiidos que ocuparem simullaneamonte, no todo ou em partc, edificios de conslrufuo superior, idiriclos vizlnhos cm comunicaffio e dc ontro tlpo dc
construcao, .scrao iaxados pcln Tarifa Gcrai. sem o des conto de 10% prcvlslo poru os casos antcrlorcs, nao eslaiKlo, pordm a pnjie oxlsteiitr no rdiriclo de emisirorfio superior siijeila a quaisquer acllclonals que re«sm sObre a partc exlstente no outro edlficlo por fort« do sett tipo de coiislrufilo,
5-51. Quando o conteiido dos dots edlflcIos fOr gurado, coiusidcrando-so uma rerbu liiiiea, apllear-.sc-* a todo esse conteudo a iiialor das laxas caliiveis a cad" uma de suas partes num e noutro ediftclo.
5-0. Ao conteiido dos edificios a qnc sc rcfore " Item 121 iipIicnr-so-A a niai.s alia das laxas correspoi'dcntc u qiialquer scfiio de ocupafao do cdificio, coin ® desconto de 10%_
A partir de l dc fcverciro de 19is fJcani, em «"■' acquciiles dns tiov.as disposl^des tarlfarias orii aprovfldnJA revogadas tddas as taxas especiiiis que Iinjaiii sliio c®"' eedidas, bem com desconlos da taxas hdslcas Igualroeo" nutorlzadas, scmpre quo o tlvcrcm sido em fuiifa® eonstrufao dos edificios, haja ou nao, nas tarlfns c"" culares ou portarias que as aprovoram rcl'ercncia "" pressa 4 taxacuo indepcndcntc por scfSo do cdlf'®'"'
Aos Intcressados quo se julgarem prcjiidicodos P"' esta revogufao, caberA recurso para Aste Dcpartainc'"'
Em 15 dc Janeiro dc lfl.18. — Amilrnr Snntos. rotor Geral. pl-
Companhia Americana
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Pundada em 1918
Cacitai G Reservas Cr$ 21.056.528,10 em 1946 CrS 12,177 920,90
MATRIZ (Pf4dio Pr6priol; RUa rose BONIFACIO, no — sao paulo
'^'fetor e Cerente Ceral; — F. C. TOOCOOD
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■^'stros pagos desde a funda^ao da Companhia em 11-11-1918
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Tendo iniciado os trabalhos da proxima edigdo do ANUARIO DE SEGUROS/ pedimos aos senhores seguradores dos Estados a grande firmeza de nos remeterem dois exemplares do Relatorio referent©
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Atitorizada a funcionar no Braail pelo Decreto n_® 3. 224- de 23 de Fevereiro de 1864.— Ca pital e reservas livres declarados e realizadoa para operagSea no Brasil.
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''Itrtiailds jiclo iiicamo, deslacamos os scgiilntest
".N'a urdrni inU'riiacional, o Iiislitiito produzirii niii niais atlvo e dilalado Intcrcainbio dc iicgocios de seguros, Scria orro crnsso supor quc o acii fuiicioii.nincnto pof-sa conslitulr um diquc an classicu niccanismo universal dc sua rcdlstrlbuivao, ciitre as varias econoniiiis regionais e continentals. Antej pclo contrnrio, sua criajito <• dc niulcic a supor num rnzonvcl iiitcnio de abrlr novas perspecllvas, para dar e rcccbor cai mais ainpia mcdidii do quc o tcinos fcito "K .aqni.
"Nu ordcni int.run o luslituto nfio vciu rediizir o eampo das atividndes proprius das coinpanhias .seguradoras. Sua finallUadc nao ^ essa. ina.s tuo soincntc a dc ampiiar os 11* luitc.s atnnls do mcrcado scgiirador argentino tail (luis seiitidos: dc um liido, usando pionanieiitc OS rocursos da ici para extender o au* niciitiir o ulua! volume du abJor^ao de .risoos das coiiipanhins argentinas; dc outro lado^ ntiiando de niodo a tornar mais cicntifica c leenica nossa allvidade rosscguradora, de I'o"•Piilar a nialor espccliillziivao dos dllcrciites
•"niiio-. dc Seguros c dc csllmular a cria^uo dc "nlros quo iifio suo hubiluals cm nosso iiiclo."
Utiidos
'In Uiiidos 13.300 bancos c empresas 'as, S2% dos iiirsmos cstfio siigiirados por fa" ili'posiliiiites cstiio, por Islo mesnio, fin , '■'llUido, „ ' A (. " iii'lco oi-guo Qiic raz cste scguro: "i rpilpral de .Si'Biiros sobro Ucpositos. "IXirclJio p.aracslalul.
!*'!) "lalo (Ic lOI-t lioiive apciias um banco que 'as y f-i idade de sn socorrcr da aliidida corporu{ao.
^^^I|*ii "no tcve niuiorcs consoquencias e os dc- ^ fs Hilda -sofrennn. dii Coriiorii^flo rni 31 dc Dczcmbro do 1916 "'fi, 111., , ' in a 11.000,000.000 (iim bilhilo e sesseiiln mif dollares), C (ilo forte a estnitura fiiiancelra
^'•1a,|*','''^ndi' <|uc J4 pode dcvolvrr ao governo a Im1239.000.000 quc llie lomaru a tilulo de
TOMPAMHIA NACIONAI. DE SEGOROS
Tesoureiro — Dr. Jefferson Mendon^a Coats2 Tecnico — Snr. Robert C. Haai.
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''cjipj' ano, nos Estados Unidos. cci-ca dc 16.000 do casa* eoiiierciais. Cerca dc 85% <Jcssa» ^fn. fnrrcspoiide a casas coiiicrcinis (jiie. nOo aiiunRl Asegurador", biienos Aires).
Cl,'"te
•ill .^0.
j "s riuiios clemoiiliives produziram de prfi- l'.10.j,8()4 (id pcu>s. 0, passiidos 10 anos^ em s "fam felioa de pi-amios .123.923.107.00. Em 10 II' Ui," chilcno dos vnnios elcilieiitares levc "'Onto de 370%. o auinento verlficado no flrnsll. "lesnios ranios, fol de 318%.
-- Suissti
Eni um plcsbicito havido na Sulssa, em 0 dc Junho du 1947, foi voladu uniii Ici <inc cstabciocc, pcio Estndo, o ".seguro de velhioe e sobreviveiiciii". E na lei Ucve ter ciitJMdo em vigor cm 1." dc Janeiro de 1918,. Ha um dispiisitlvo liesla ici <iup diz ipie, nicstiii) Irabulliundo no cslraiigeiro, o suisso £ nbrigado a segiirur-se ne Ic piano, de do qne tniballic por conta de unia finiia suisaa. f'llovista I'iiiiinciera", Madrid).
I'crliigal
— Aumcnto no custo da vida
Lcmos em "Seguros"^ orguq dc prapriedade dos SIndicalos Nacionais dc Seguros de l.isbon a Porto, iinia compnrii9.1o sobrc o custo do vida entre 1939 e 1917, qimiito no pc.ssoul quc serve uo seguro.
"Houvc uma aproeiavel diminuiffu) no niiuiero das pcssoas quo arcriram vcnciniuntos mais baixos assim, em Dezembro do 1939, o miniero de individuos com rendimento.v anuais af6 6 cimtos estava representndo por 28, 71% do total, quuiido cm mcio de 1917 csla percenlagcni dcscc para 3,29% j o numero de In dividuos com rcndimeiitos unuois do 6 a 12 coutos era de 52, 83%, cm dezcJiibro dc 1939 e em malo de 1917 nqucic mimero £ de 22,11%.
"Em dczcmbro dc 1939 para miilo de 1947 se den uma inaior dlspcrsito dos veiiclineutos pclas diferentes classes de rcndimcntOj em particular a partir dos 21 centos amiiiis, cujo nunicro I'epvcscntativo de indivi duos 6, cm malo de 1947, do 18,76%, dlslribuido por lu classes, quando cm dezembro de 1939 era de 2,30% dislribuido por 7 classes. '
Em dczcmbro dc 1939 parii iniiio de 1917, a iTiassa dos vcuclmenlos crfticos :e inautevc senslvelmcnte a mcsmu: entre os 6 e os 18 contos, o mimero de individuos cm dezcniln'o dc 1939 c cm maio de 1947 6 do respcctivainenle 63,12% e 63,33%.
"Aumcniiiriim cm niaior propor^uo os vcncimentos nulls baixos e os s-ciicimeiitos superiores da eseala do quo OS vcncimcjilos IntcrinidJos.
"Os veiicimentoj mais frcqucntes em dezembro dc 1939 situarain-so na clas.se dos 8 iios 1ft contos; cm maio de 1947^ esiao na classo dos 12 aoa 15 Contos. Podemos escrever, portaiito f(39) _ 7^5 e f(47) 13,5.
'•Em dezembro de 1939, o rendimcnio midio anual foi de 8.800100, o quo equlvale a um vencimen-to mcnsal niCdio de 733830; em maio dc 1947, o rendimcnio mSdlo anual subiu para 16.890800, ao qual corresponde um v.ncimcuto mcnsal mddio de 1.407830, de onde podemos escrever m(17) — 16,89.
"Dcu-sc, por eonscguintc, um aumento no rendlmcnto mddlo de 91,9%. o que rcsultou do efcHo con Junto diis promofOcs por viHude do quadro do pessoal e do aumcnto de ordenodos, paHicuIarmcnte nas duai classes de rendimentos JA referidos" (Este estudo 6 dc iiutorla do Sr. Eurico Colares Vieira, atuArio, O estudo 6 iongo c mullo Inleressanto, princlpulmentc para estabelccer um oonfronto enlre 0 aumento do custo da ida no Erasil e em Portugal. Data vcnia dos nosso. iluslres colcgas de "Seguros". a execelente puhllcaeao PortuBuesa i que publlcamos o trecho que af flea
FUVEHEIRO 0 s -trpcnfinn e g u r o no Estr
a n 3 e I r o
% DE SEGEEOS
447
BIBLIOGR AFI A
Agredecemos a rtmcssn das scguintes i)ubIkn9ocs
h'ucionais
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aRCULAR COMPINTER — PubllcatSo Irlmcslral da Compnnhiii Internacional do Seguros. Dislribiil^So cn lre OS representantes e funclonarios da Compmiliia. Nuniero 100, dc Dezeinbro de 1947.
CONGRESSO DO CLUBE DA VANGUAHDA E DO CLUBE DOS ASPIRAXTES — PublicagSo cm follicto da S5o Paulo" Compnnhla Nacional de Seguros de Vida, sobrc a imporlaivtc reuniiio de qiie Jii fiiiamos em n um cro » anteHores.
HXPAS'SAO BRASILEIHA NOS ESTADOS UNIDOS Folhelo ilustrado do "Escritorio do Propaganda e Expansao Comerciat do Brnsil, nos Eslados Unidos.
MONITOR COMERCIAI. ~ Rcvisia meiisal de Industria, Comorclo e Finanjas sxib oa auspiclos da AssoclafSo Comercl.al do ParnnA. Numeros 134 c 135, dc Novembro e Dercmbro dc 1947. Ano XII. Ciirltlba, Pa ra nA.
NOTICTARIO LOwNDES .—• Publicado pcia Oxgunlza9rio Lowndcs. Distribulgflo entre os rcprcscataiilcs e funclonarios da OrganlzagSo. Numero 16, de Dczcmbro dc 1947.
PIRATININGA — NollciArlo mensai da "A Plratiningn" — Componhiu Nacional de Seguros GcraJs e Acldcnies do Trabalho. Distrlbul^So entre os represe-nlantes e funclonarios do Companhla. Numeros 32 e 33, de Dczcmbro de 1947 e Janeiro dc 1948. Ano III.
A PHEVIDENCIA — Publlcajao mensai do Slndlcato dos Corrctores de Seguros e dc CapltaJlzatOo do Rio de Janeiro. Numrro 50_ dc Dezeinbro dc 1947. Ano V.
A PRUDENCIA — Rolelim nienrnl, da "Prudcncla Gnpitnllzasao". Distrlbuldn entre represcalantes e fun clonarios da Companhla. Numcro II, ds Novembro de 1947. Ano XVII.
RELATOBIO DO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, fi urn trabalho Inlercssante e utii, de nulorin do Dr Moa«yr Velloso Cardoso dc Ollvclra, hisloriando a atividndo do? Instltutos c Calxas dc PciisScs em 1946.
HEVrSTA DO IRB — Publicn^ao tdcnien bimcstral do InsUtuto de Rcsseguros do Brasll. Numero 40 de Dezembro de 1947. Ano VIII. '
REVrSTA RIO GRANDENSE DE CONTARILIDADE
MensArlo T4cnlco dc Adniinlstrn^ao e FlnDn?ns. Numeros 156 e 157. de Setembro e Giiltibro de 1947, Ano XIV
RBVISTA DO SERVTCO PUDLICO — OrgAo de'lntfwe da Admlnisfra?ao. Edllndo pelo Departnmento Adminlr.lrallvo do Servlco Publlco. Numeros .3 e 4, dc Novembro e Dezembro de 1947, Ano X.
SATIDE — MensArio do Scirlgo Nacional do Educa448
Clio Sanitaria, do Miiilstilrlo da Educacao & Snudc. NO" mero 1, do Janeiro dc 1948. Ano I.
Estranaeinis
EL ASEGURAUOn — Publlcagao mcnsnl sobrc giiros. Numero 221. dc Novembro de 1947. Ano XIX. nos AireSj Argeiilina.
BOLETIM LINOTIPICO — Numcro 68 do 1947. CrC' kiln, Nova York. Esiados Unidos, BOLETIM OPICIAL DE SEGUROS Y AIIORRO Numero 119, de Agosto dc I9I7. Ano, XXXIII, Jlndrld, Bs* punlia.
EL ECO DEL SEGURO — Revlsla mensai. Nuni®'" 1520, de Novembro de 1947. Ano LV. Barcelona ®' Fantio. '
INFOR.ME Y DATOS ESTADLSTICOS PBESEf' TADOS POR EL .SUPERINTENUENTE BANCARIO. Inldrio aprescntado pcio Dr, Hector Josg Vargas, SuP®" diUendo Baiicurio no senhor Minlslro da Furenda Colombia, rcfereiile As allvidade.s bmicarlns e segurfl''®' ras dessc puts Innao, de !.•> de Jiillio dc 1940 » ^ de Junlio de 1947.
LOC.AL AGENT — Revlsla mensai, refcrcnie iti«s de Dczcmbro de 1947. Volume 19. Numcro 12Bouts, Miosoiiri^ U. S. America.
PACIFIC INSURANCE MAGAZINE _ NunieroS > e 12, de Novembro e Dezembro de 1947. Volume .Sfio Francisco, C.iiiforiiia, U. s. A.
THE REVIEW — Publicn^ilo dc seguros. 3723, 3721 e 3725^ de 14 o 28 dc Novembro' Dczcmbro de 1917. Volume LXXVltL Londrcs, me'"'",,'
REVISTA BANCARIA Y ASEGURADOHA mensai dc Tdciilca Bancaria e do Seguros. NuniCO de Dczcmbro de 1917. Ano XXV. Buenos Aires, Argc" g.
REVISTA DEL SINDICATO VERTICAL DEb
GURO — Numeros 46 e 47 de Outuhro e Novenil"'° 1947. Ano IV, Madrid, Espaiiha. as HEVLSTA FINANCIERA — Numeros 1455 e la dc Novembro c 5 de Dezeinbro de 1947. XLL E piiiiha.
S. B. B. — Seguros, Banea y Bolsa — Revlsla ^ g sal Informaliva. Numcro 12, dc Dezembro de 1®^^' Vni. Havana, Cuba. ,c-
S. B. n. — Seguros, Banea y Bolsn. Edi?ao SU iiientarla scmanal. Numcro 44 de 1 de Novembi® 1917. Ano IV. Havcna, Cuba.'
SEGUROS — Rcvlsta mensai, au'plciada P"'^ ' Arsoeln^ao do Segiinidorea do Chile. Numeros "0. .pj 82. de Culubro, Novembro e Dezembro do 1®""' \TI. Santiago, Chll.?.
SEGUROS — Publlca?ao Irimcslral. Propvlc'''>''''jjii'
Sindlcatos Nacionois de Seguros de Llfboa e Pa''"'' jfi" meros 38_ 39, 40, 41, de Outulro do 1946 c Agosto 0 Novembro de 1947. Ano IX. Llsboa P""" d'
SEGUROS Y B.4NC0S — Rcvlsta Infoi^a"' pc" cstatlstica. cleiitiflca e flnancclra. Numcro 407, zembro do 1947. Ano XXX. Buenos AJre.s, Argcn'"'%''
SEGUROS Y CAPITALIZACICN — Revlsla <l'' Numcro 134, do Agosto o Setembro de 1947. AO" Buenos Aires, Argcnllnn. {C
SUPERINTENDENCIA BANCARIA — BoletltO "f'r sal rcferejite nos mCse.s de Setembro c Culubro Numeros 114 e ll",. BogotA — Colombia. '
DES ASSURANCES — Nuemr" ,<>. 25, dc 24 c 22 de Novembro de X947. I'Rrls, Franca.
PBVEREIRO
Uiiia questao de ressegoro
S K .V T E C .4
^'STqs etc. — A Ei|uilallvn Torrcslrcs Acidcnfrs e I'lsporlcs S. A. prupoc a prcscnto o^ao orriinnrla
"'lira a ciii. liitcgiidadc dc Seguros Gerals, aflm dc elil Ini a coiidemifao da re no pagumiciilo li autora da ^ korlaiicia de CRS 170.090,09, Juros dc moru c eusluS, porqiic! a autora liidciilzou ccrlo risco 'luo liiivla ^^berlo par n|i61ice dc segiiro e ossa iinporlaiicia paga ^ 'A .sldo objclo dc um rcssoguro pnrciai, por puric ^ ri, qup cy,„ exptiiii.nte.s protelalorios, sc furtava "Ivor as suas chriga^Oos eontratmds. A Iniclal velo '^Iriiidu com o» docs. fis. 0 a 29, e citadn a r6 veto j hma CQTit('.sta{uo do fls. 35 u 11, em que habilldoj so dcfendc^ susteiitando quo a autora fez mat Pagar o sinistro, oi- que nao havla jilnda pronunTribunal Maritime Admlnlalrntlvo e esto *l5 "a ospccle. A rcsseguviidora r6 concorreu H i "aai vcrbn de honornrios do advogado consUtuido A autora sogunidorn para ncomp.anhar o proceaso Oro'io espcoiailzado. Antes de haver laudo, pre(h o pagamenlo, condieioniilmonlc feito peln au''lii ^ bastantc para impor i ri ressegiiradora, a lie ''® pogar o ressoRuro. Na vcrdadc ncnhuma ly no momenio cxistc cm relacAo ao
Vt(| ''"A' ^Inrillmo Adminislrtivo, poripic qunlquor du'9» I "'"^'■'"'"mcnle exislcnto, nao mais podorla scr
A'la dosde o momonto em que o art. 17 do ato das ISl^A^'rucs Tninsitorias da Constilidtao Fedoral de foqjj rcforiu a dito Orgfio e mniidou que o mcHiio
A se regular pela loglsla^So vlgente iia ocada ^lo. noilri ora coino 6 do ser rcgeHnda, com a absolda inslancla da rd. A contealiiouo veto In trulda \t fls. 42 n 49. Em toriio da prclinm.nr, linlca
A. nlilis. cm que s? firmou a litis contcstaffio, esJjj ^♦'fii-se erudltu controvcrsia cnlre o? jovena nius patronos diis paries litignntes, que ha "•'ic » ° proiator dosta senlcncii conhccc e admlra por- hlp /^Ai sou colena de Turinn iin Fnculdads Naelnml de Ho 1
11 j| ° ''a Univorsfdnde do Brasll. O de"pncho sanoador ''"'re dr. Julz Titular nao rcsolveu a matcrta pre'ij rologando-a praa a sciite^a final. Assumindo Axcrciclo pleno da Vnra, del o dcspaclvo de fls. 93, ^ Sgj'^A a prosente nudlcnela, frue fol realizada com AAidade' logai.s, e comcfou rigorosamenle n liora '^'a posto: Do-sde logo devo frlzar duas cousas. que nflo ha contesta^do sobrc o ''bfl do pagamcnto feito peln autora c quo csta prefeliaver da rd, Em sogiindo lugnr, que lodn a mo'"'dp''"'"a ® Julgnmento tem sfdo ohjeto dc grande entre os doutrrcs o nao scr6 o proiator b 'satongn quern vd dar umn soluctln dcl'lnltlva A® contros-orslo. A conlovcrsia pcrKl-*e e .«<J a t>,) 'a Instancia nd guem. que vler a conhoeor da ''li^ '"a a ser fntaimenle Interposla pelo Iltlgnnte venPodcrd dar um ncordilo de prlnclplos esoiavocendo vcz por todas, com a sun aitn .sabcdorla a 1% "^'a que me cnhe agora sonlcncinr. Feitn eslo ob'''t,.,''' areliminnr, noto que fcnho para mim que a do '<1.1. Ic.-i.. .4a 4«.....a1 «rA>.t4t(,»A A ul« 'gj^Aippde 0 ingresso na via Judlclaria, porque tnl scuil-judicinl nSo julga cm tcrmos vlnculattvos
para o I'oder Judiciiirio, a (pic luio portcnce. e a adinilir o eontrario fcrin iiicoiiNtiliiclomil. Jii o Egregio .Suprciiio Triimiial Federal, no rocurso cxlraordlnArlo 11.0 6573, a paR. 3109, do apenso no Dlario da Justifa do. 29 dc jullio de 1943, ilocidlu quo o pronunciainento do Tribmml Miiritimo Adniinlstmtivo nilo d cssencial para o julgamcnlo da n^ao de seguros, dc curt.i prcsrii{ao, eis qua as questoes dc ordcm locnica da niivegaffio nfio veprosciilain al funfilo biislc.-r. Aiega-se, aqui c como arguincnto novo, que o art. 17 do .Ato das Dlsposifoes Conslituclonnis Trainllorlns, de 1946, cscolinou a iegislafilo rcguladorn daquclo orgao adinliiistratlvo de quaiquor elvn de inconslituclonalidadc. Ha oqulvo00. porque a l«Kislai;ao vigentc a que se relore o citndo art. 17_ serin nqueln que nao tivcsse sido nullflcada por incompnilrel com as normns constltucionais e sabe-so que, salvo a opiniao Insulada dc Gianlurco. a simples abrogafflo dc lei rcvocatoria da anterior nSo restaura o imperio desta, c nssim se promincioii o Minixtrn Oroziiiiho Fc^nnto. no habeas corpus n. 27.894, a pnR. 222, do Arq. Judieiario. Aerescc ponderer que sp trnta dc ajilo propostn pela scguradorn contra a sua ressegiiradora. Nns propostas de fls. 0-7 a r6 se ohrigou a pngar A aulom a Imporioncia que eslu houvesse pago, logo que a autora entrasse em ncdrrfo com seu clienle. E comprccndc-sc a razno dcssa clausuln, pols, que, como dlz Millauio.1i ("Jurist Blacttcrn" V (187G pag. 3) 0 scgurador principal 6 "autocrala na consideracao da llauidacdo dc- sinisiro". O rcssegurado iialvo clausula em eontrario incxistenle nn cspecie, podc, iiiillateralmente decidir do pnRamenIo no sogumdo, pois que age como geslor do negoclo do ressogurndor. Apeims o rosscgurador podeni alegar dolo ou cuipa lacta do segw rador, o que nfio se positivoii na hipolcse, pois quo a segunidora pngnndo o rini-tro npcnns empenhou o co,nh-'cldo prlnclpio da "avenlcncia". a que se reforem os tratndlstas do d'rolto dc seguro. 0 Proffs.iar Vltor Ehron&erg "pag. 141 e 147 de" El Hossezuro" edicSo bespaniiola dc 1941, onsinn que o resscgurador flea vlnculado pclu reguIacSo do sinistro fclta uniinteralmenlo pcio scgurador o nao podo opor an ultimo oblcc8fs quo cste podia Icr oposto contra o semirado. A questSo do pronuiiciainonto do Tribunal Marillmo Admlnistrativo .serin desta catogorla. para a quni fnl'a legltlmidnde d r6 ros'cgurndorn. Como muito bcin d-zom .Itnuriee Picard e Andri Bnsxnn (pag. 184i do vol. I dc Trntndo Geral de Seguros Terrcslros'', Paris, 1938. 6 essencial no mccan'smo do ressoeuro quo, fslvo hlp'-tosc dc dolo ou de frnude, a reasogurndora nilo podo di«culir a llquida{iio feltii peln aeguradora. Assini Jiilgo procodente a nfflo nos tcrmos do pcdido Inio.liil, salvo qunnio ao pagamcnto dc lioiiornrio-' que mando npurar cm liquldavSo. Custns cx-lege. — P. I, R,
nio de Janeiro, 27 de Novembro de 1947
aa. ^Uciuo Pluto FalcSo
13^^ I .i
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rci" all'"' .sociedade sao os nie"mos da ant ga conlintiando com escritorios a riia S20, 1.°. Fazem parle de siia primeira ria OS senhores: — Edwin Elkin Hime
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