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THE
YORKSHIRE laauranee Co . Ltd . Fu n da d 11 em 111!4
u gu ro do Brasil
SEGUH.03 E
CAPITALIZAÇÃO
A S S I N A T U R A S: Concluida
Bra sil,
a
porte
ed ição de 1951
Estrangeiro,
Preço Cr$ 100,00
~ ú mo ro
Redação
Rio
Sa la
305
52·5506
DE
J AN E I RO
CANDI DO DE O LI VEI RA Redator
Prodnção da R.iqu,eza ldeia da Prod(u.ção
Diretores : JOS~ V. BORBA, DAVID CAMPISTA FILHO E LUIZ MEN DONÇA .
Cons ult or
Técnico ,
BANDEIRA
DE
MEllO
Se cre tário REG I S SILV A Reda tores :
RAYMUNDO CO ~ R~A SO·
ÁVIO BRASIL, 6RII•JIIQ,
MILTON
DE
O.
CASTELL A R.
SUMARIO Economia
Política
Ab llio
do
de
Campista
Filho.
Novo
Redator
Cláusula Curs o
de
um
-
silêncio -
Da vi d
Lu iz Mendon ça .
Rate io -
Seguro s
Barbosa
Jacqu es .
ao
ITral.L
Reda (Õo ,
de
Retorn o
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L.
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Carvalho,
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Registro
e
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Dep o imen to
DE
Economia Politica
Chol o '
DE CARVALHO
A.
NUM . 363
III
fu ndador:
(A~LOS
FIL IAIS: Rio de Ja nelre SAo Paulo
Administração :
117 -3V -
Telefono '
AB I LI O
simples registrado
60,00 80,00 120,00 180,00 .5,00
Setembro de 1951
e
Bronco,
RIO
Cr$
a vulso
ANO XXXII
Av .
simples
Sro5il, registrado Estrangeiro, porte
H a ia ele am 114i~•lo de reputaçlo ..Dl llquld&ç6tlll aatl8fat6rlal .
-
SEGUROS
B.:mqueiros
Pro jeto . Ed itorial.
l'a ra assegurar a sua conservação e o seu aperfeiçoamento, o homem iez se rvir as coisas que o cercam, para sati sfazer as suas necesstdadcs, quer dtzer, seus desejos mLnto vanados e susceu ve1s de um aumento indefinido, desejos que são o sentimento mats poue roso de sua atividade. As coisas economicamente utei s, isto é, reconhec iJas, prupóas a saLis lazer as necess1dades do homem, se c11amam /Jl' Ji.S. Os bens pl:rmutá veJs, quer d;zer, própnos ~~ troca, cunsutuem as nt1uezas pnvaoas, os l.Jens mutave1:; c matena1 s, Isto c, os 1Jc11 ;:; ~lll l: ~c veeu1, tonuam as nq uezas sociais. A utittdadc, a pcmurtabilidade e a matcrulidad c são pois os traços característicos da r iqueza social. A permuta bilidade exige que as c01sas sejam, e.r'tcrnas, acessíveis, limttadas quanto a quantidade. Os dois primeiros caratccres fazem tana, a troca é imposs1vel; se é a terceira que falta, à troca não ter a razão de ser. Eis porque os ben s ~nternos (força, saúde, beleza, inteligênCia, virtude) - os bens inacessíveis ao homem (o sol, a lua, as estrelas) - e os bens que se acham em relação, às necess1daues, em quantidade quasi ilunitada. (o ar, a luz, a agua) não fazem parte da riqueza, ainda que sejam muitas vezes elementos necessários e utei s para se obter. Não são também con siderados como riquezas em relaçüo à economia social, os bens imateriai s que consistem nas relações pessoais on de fato (clientela, segredos de iáhrica) ou nos direitos (patentes de inven ção) bem que eles sejam permutávei s da mesma forma que os bens materiai s, e que, no pont o de vi~ta da ecunomta privada, façam parte elas riquezas. 111
Dá-se o nome de riquezas unt11rni~· aquelas qu e estão toda prontas para o consumo: se chamam riqu ezas artificiais aquelas cuja uti lidade é de vida em parte ao trabalho do homem. Como as riqu ezas naturai s. limitadas quanto ;\ sua quantidade , rcpa rt idas desigualmente no espaço e irregularmente no tempo, de fato insu fici entcs · parJ. satisfazer a.s necessidades ilimitadas do homem, é . necessári o que o homem consagre uma parte da sua atividade à fonna~fto ela~ -~: i quczas ~artificiais. Esta ati vidade se chama 7wodu ção : os resultados desta at ividade tomam o nome produtos. O home m. produzindo. nil o pode criar .uma materia nova; mas impriniind o certos movimentos à matéria. seja qu e ele a busque. que a ocupe, que a conserve, que a tran sport e. qu e a divida. qu (' a reu na . que a mod ifique na sua substancia c na sua forma. ele cri a a utilidade desta ma téria c portanto a riqueza. No ponto el e vista técni co . a produç;io é uma modificação ela matéria; no ponto d e vi sta economico. a produçfto é fato imat n ial. da mesma forma que a utilidade que dela der i va .
"Elem entos da Prod11ção)J.
'
A produção se efetua p'clo concurso do /iomr111. da 11at11rc:::a c do rapital: que se chamam fatores ela produção. O homem é o elemento inteligent-e e livre ( agent e) da produção: ele produz po r sua própria iniciativa pa!fa o trabalho. ajudado pela natureza ( in stru mento primitivo) que lh e forneceu o espaço. os materiais. c as forças. c do capital (instrumento derivado). que r dizer resultado de uma produção antevivo, posta à disposição de uma produçüo posterior.
"O TH.ABALHO" O trabalho é a aplicaçüo imediata ou mediata el as facu ldades humanas à prod ução. No ponto ele vista {ís ;co, o trabalho é· uma fad iga. isto é. uma pena. No um meio necessá ri o para sati sfazer a 111aior parte das suas n ~ccss i da cl cs. No ponto ele Yi sta fí sico . o trabalho é uma fadi;.;a. isto é uma pena, No pc nt o ele Yista moral o trabalho é um cas! igo. tnas tam hém um pn ·se n ·ati1·n ccntra o al;orrecimcnt o e enfim um dn '<'r para todos: a uns êle dú o prazer mo ra l do cl e1·tv ct: mpriclo : a outros o prazer it :telect ual dos con~lcc i t n l' :tt u ~ que cl ::-le der i 1·am f req uentemcnte . Cons ·derancl o as faculdades humanas que pred ominam no trabalho. se .clestingt:t> o t raba lho em traba lho físico c en1 t raba lho int<:> lectual. A importância dessa espécie el e trabalho Y:tria segu ndo as indú stri a,; . o~ tempos e os lugares; o trabalho intelectual toma im po rt úncia em razão du de· senvolvimento ela civilização. Se distinguem três gráus nas funções produtiYa · do trabalho : 1." - o trabalho daquele que descobre propriedad es desconhecida s da matéria, inventa os instrumentos e os processos da produçào ( t écúico) ; 2 ." - o trabalho daquele que . reune. condena . d irigr e in spec iona os. elcme11tos da produção (empreiteiro) ; 3. o trabalho daquele que execu ta (obreiro). No ponto de vista técnico, .se. diz que to(lo o llrabalho que cna uma nova riqueza é produtivo. No ponto de vi sta econôm'co, é produtivo o trabalho que pode fornecer uma quantidade ele riqueza ao menos igual aq uela que ~-t;o i consumida par<L produzir. Para determinar a produtividade econômica do trabalh o, é preciso esta belecer uma distinção entre o incli \' Íduo e a sociedade : há com c f~ i to t rabalhos produtivos para aque les que os reali sa. e que nào o são absolutamente para a sociedade (operações ela Bolsa) ; há outros que são produtivos para a sociedade e não para os· indivíduos (invenções in sufici entemente retri1Juidas. 0
-
112
SETEMB RO
DE
1951
._
É preci so distinguir famhém entre a moralidade ele um trabalho e a sua pruduti1·idaclc. Os trakll lws imCJrai s ni'tU si'to st.JilH'nle improd nti1·os quando se cxami11a Sl' LL S re sultad os incli1·iduai s e im ediatos: sãu sempre pn.: judiciais m esmo no ponto de yi sta econlmti co . quando se considera ,,cu rcsultac'lo ' final e social. A ef icacia elo trabalho . quer qua nto ;'t quantidack ( númer o absoluto c relativo dos trabalhadores ·c duração do trabalho) que r qua1_1to a qi.Ja lidadc. é proporci onal it açiio de causa diversas que determin am a f'ossihi lidndc e a 7.'0 11/IIIÍ t' do tn·aha lhador. T em uma in flui'·nci<\ sl>hrc a 1 ossihi li dacle do trabalhador : 1." as forças físicas (sa úde, vigor c dest reza em,se u exercício); 2." as forças ;ntclect uai s mai s ou 1neuus a ti1·as (pt>r causas analogas) e se u funcionamento . Têm um a influ ên cia sl>hre a \'Cllltadc de tra balh a r. aquela vontad e qu e . c resume na cont inu idade c en ergia: 1." a extensão, a in te nsidade e a urgênc ia das necessiclacl es, que dependem ele diversas circun stân cias físicas, int·elcctuai : . mora is e hi stÓ1·icaS:; 2." a quantidade. a certeza e a qualidade ela retrihuição. O csc ra \'o, o scrl'o. o obreiro livre que trabalha por conta ele outro, (salitri o diúri o) n ohrci'ro int c.ressado no produto brut o (sa litriu a preço feito. gr<1 ti ficaçõcs. prêmios) o obre iro in teressado nos benefíci os (part icipaçãf1 no lucro) o obreiro <lSSociado ( socieá ri o) são em uma emprêsa dirig- ida por capi t<1li stas ( p<l.:-ticipaçào ao capit a l) . quer em uma emprêsa dirig ida pelus próprios operú ri ns (soc iedade cnoperatiYa de 1. rucluçüo) - o obreiro empresá ri o qu e trabalha por s ua própria conta. sem ter a parti lha :· nem a respon sab il;dade n em os proYentos - e enfim o trabalhador proprietário ela terra que cultil'a-nos oferecem os tipos elos diferentes gJráu s de entidades proclutôra, proporc ionados aos di ferent cs sistemas ele ret rihuição do trabalho . ( Tra duç~t o
,..
L. Cassa ele Abili o de Carvalho )
Co nlilllíll
110
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DE
1951
COMPANHIA DE SEGUROS
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115
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. 1 16
SETEMBRO
DE
'
1951
de
Interpretação partidários
do
nacionalização
bancos ob stinam-se
Os
em
considero -lo
ainda
o
Constituição
de
por entenderem respeito,
que
únicamente
reservou
absoluto
Criado pelo Consdtuição de cer viçoso mente
no
Corto
tomar
veiu
de
seguros
o
1946, o
tal
tituição qu e o dinário, a
movimento ,
só-
existir,
que
lei
ordinário ,
interpretativa
de fazer aquilo que ele, legis -
e
su bsi ·
flagrante
aboliu
o
d inária a
contradição ver a
princípio
Do de
realce
antagonismo,
desse
contradiçõe s, surge a
tuições que adotaram o regime
ser,
existindo,
assim ,
uma
em função do outro , no mais perfeito coordenação e Sustentam certos juristas e o Con su ltor Geral do República,
em
parecer
o Decreto
Lei
2063
últimamente permanec e
dado
em
luz,
à
inalterável
que vigôr,
porquanto não fôro expressamente revogado, visto que leis
Lei
únicomente
se
revogam,
quando
outra
expres ·
or-
2063,
do
recipricidode
por força
de que
de
consti-
nacionalista, e c!esti -
nodo a cumprir preceito so beranamente institu;do, não mais deve
harmonia.
as
Decreto
emanado
sentido de
de
lei
evidência definitivo
o
razão
Mogno,
opção de trazer-lhe de volto o objeto do
diáro daquela que lhe deu origem , que lhe insuflou o su a
Corto
deixar à
nacionalista,
se u repúdio.
pedido êste por ordem do lei do s leis, foi o que se uma
faculdade
Seria
reapare-
enf im, por forço do Dcereto-Lei 2. 063, de 1940. Ex denom ina
rejeitou. Óro, não seria lícito admitir
viesse o utorgar o poder constituinte, ao legislador orlador supremo, não quér.
silêncio .
nacionalização
adquirir
e
dominante,
1934 poro
1937,
forma,
de
um Silencio
subsistir, porque será
incompatível
com
o
Supremo Carta que, negando as anteriores, não adm itiu
tal
regime,
regulamentar
recusando-lhe, assim , autoridade para
e
aplicar
matéria
que
lhe
nego.
Ou -
trossim , não é de pre sumir-se que o lei futura venhôl di spo r
sôbre
regime
das
emprêsas
de
seguros
em
somente o declare. Não se ria, portanto, a silêncio da
ccntradição com o espírito liberal da Condituição vi-
Constituiçã o de
gente,
vcgat6ria .
1946 capaz de lhe desferir fôrça re-
E,
bordinação
fechando
e
de
os
olhos
acessório
de
ao lei
garam ilustres juristas, então, na guros
( D.
isolada,
L
não
2063).
virtudes
condicionada,
ordinária,
de
que
de
su-
enxer-
Regulamento de Se lei
independente,
conservou
nar o principio nacional is ta, do
mesmo
para
orde-
modo que o
Coma turg isse
nenhuma
para
em
tendem
manifestação
revogar
prática
a
pelo
imperturbável,
que lhe exprime
expressa
nacionalização
Regulamento ante
o
direitos,
de
lei
seguros
este
en -
const itucional
pe rmissão , consoante a
aforismo de
A exegése do s juris tas, da Constituição
era
o
das abobadas,
dos
templos
o
adotou,
mos
francamente
aboliu,
o
proibindo
e
expulsando,
deve
por
tal
ins-
fundamentais
reitos
do
homem,
na
ordem
econômico
e social, também ali instituídos. mais de trinta séculos de evolução, o atual
nacionalismo ainda conserva
a
mesmo
rudeza
primá-
ri a e igual ho stilidade ao estrangeiro, conforme acon tecia
na s
mai s remotas
civilizações
à
fam!lio
grega,
ou à gens romana, que não permitiam pessoas estra• nhas aos lares, às quais era vedado participarem do culto dos deuses domésticos, o que profanariam pela
quem cola consente.
soberanamente
não
titu ir-se na Carta Constitucional, com restrições aos di ·
Em de
2063,
si lêncio
que
princípio nacional is ta . O nacionali smo, suprimindo, cassando e negando
pode guard a r qualidades do criador.
criatura
posta
caráter
percebeu qu e o silêncio
sil ê ncio
sabedo ri a
pr: fundo
e
monumenta is, do s
simples presença.
misterioso o
desafiar
s.,.,.
interpretações. .
tiram , então, que no ordenamento de que -
o lei
De sta
sorte,
na
política
econômico
em
•
nacionalista,
e tamanho
grave s modificações ex presso
princípio
o
texto
capaz
de
influência na vida e
povos, deverá ser sempre
dos
como
legal ,
tood
preceito
ju-
disporá sôbre o regime dos bancos de depó sito s, das
rídico que concede, retira ou denego direitos, e nunca
emprêsos de seguros . . .
se
resson6ncias da
encontravam -s e flagrante s
prece ito -nacionalista,
estabe lecer
o emi nente Consultor da Repúbl ica.
pa_ssa
sor o tanto , paro afirmar a princípio nacionalista no
acu idade dos espíritas eminentes. -Tal
A exegese de ilustres intérpretes
pensamen l-:> ,entretanto,
. tação : aJucinatória de místicos criador das interpretes.
não que
creêm
de exal no
poder
.entendeu
do de
República d ei xar à
o adoção quer cosmopolita ». Vale dizer, toridade
jurídico ,
do
que
«o
poder -constitu inte
opção
d,-,
leg is lador ordinário
princípio
naàonalista,
portanto, que, paro o o
lei
ord inária
quer
do
eminente au -
poderio
instituir o
na cionalização ·e m virtude de ordem do própria Con sREVISTA
DE
SEGUROS
silêncio
da
Constituição de
18
não
pode ou·
de Setembro, que o
repeliu e, muito menos , aceitá-lo vigente em passada
Embora ali não paire a menor sombra de in . te~çõe s nacion'oliza.do.r as pareceu , todavia, ao ilustrado Con"ultor
pr~sunção conforme suspeita
por méro
indissimulável à
lei ord in ária que, por isso, se lhe m"anifesta contradi tório,
antagônica
e
incompatível,
além
de
arrastada
no revogação da Corto de 1937, que .lhe deu inspira~ão
e
seri a
permi ssíve l
origem;
nativista,
na
emprêsos
de
prom eti da
e,
lei o
não
com
ma ioria
decifrar
de
sentido
razões,
profé'tico
não
de
lhe
teor
promulgar-se s6bre o regime das
seguros , poderá
esquecendo-se -de se
afastar
a
lei
da ·ins piração
que
da
lei superi or qu e o autoriza .
117
Admitir
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constitui-la
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po rla ~ias
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vertendo e invertendo, destarte, o sis tem a jurídico, poi s
que recusa
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regeitá-la criadora
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con stituinte o poder soberano d e
adotá - la ,
transformando-a
na
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do s regulamentos .
Concluir
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de
seguro s e
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cos por tão es drúx ula formo , atravé s de re torcido s argumentos,
conf orme
p re tendem
certo s juristas,
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nos segundo co ncepção primá ri a em raciocínio d e ama·
nu c nse
qu ~,
por tal ,
não
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merecer acolhida
nos
doutos pareceres onde irá contrastar co m a a usterid ad e
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NOVO REDATOR
em . q<~e
mesmo
Temos a satisfação de comunicar a todos os nossos leitores que a R'EVIST A DE SEGUROS passa, a partir dêste número, a contar com a colaboração efetiva e a assistência permanente t.le Luiz Mendonça, que acaba de aceitar o posto de um elos nossos Diretores. na yaga ele nosso saudoso comp<:t:1heiro João Santiago Fontes. J ,u; z MencloJH;a. apezar-cle muito jovem, não é um desconlv~c ido nesta casa. pois as pág:nas da 1\.EV J ST.'\ DI·~ SEGUROS "êm se ndo. há muito . honradas com artigos de ~ ua lavra. nos quais tem ele podido demonstrar os se us amplos conhecimentos no terreno em que se especiali zou. Seu ingresso nas atividades de seguros se deu na sua terra natal , no Reei f e, como chefe do Departamento Técnico ela "Seguradora Indústria e Comércio S. A.", vindo a ocupar, posteriormente, a Consultoria Técnica e a direção da Secretaria do "Comité Local Pe:·nambucano de Seguros", para o qual criou e dirigiu duas publicações: - a revista ·' A ssoseg' · e o "Boletim Técnico". Fui . ainda, liquidador de S inistros-Incêndio de diversas companhias de seguros que opera1n no Recife, onde o fomos buscar para ocupar o alto posto que ora lhe foi confiado. Mantem colaboração permanente nas publicações especiali zadas que se eclit~m no Brasil, entre as quais esta REVISTA, como já dissemos. Embora muito moço, já apresenta Luiz ~fendonça uma grande folha de serviços prestados ao seguro brasileiro. Sua brilhante inteligência e a sua sólida cultura, adquirida no trato dos livros e na escola da experiência, asseguraram-lh e uma carreira vitoriosa e um futuro dos mai s promissores na especialidade que abraçou. Trazendo-o ao convívio desta família que é a REVISTA DE SEGUROS, fazemo-lo ·convencidos de que não seremos ·nÓs, apeJias . os benefíciários desta nossa bem inspi~ rada resolução, mas, também e principalmente, us nossos leitores. E é para s~;:rvi-lus que aqui ·estamos. SETEMBRO
118
•
DE
1951
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LUIZ DE MORAES BARROS - .rl.dvogado Di retó~: do Banco Sul Americano elo Brasil S. A . Diretor · ela Imobiliária Itaóca Ltda.
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CARLOS Tesoureiro
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A PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO fui autorizada a funcionar pelo Decreto n. • 19.380. de 22 de Outubro de 1930. do Govêrno Federal, e é fiscalizada pelo Departamento Nacional de Seguros P rivados e Capitalização .
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SETEMBRO
DE
1951
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11
Clausula de Rateio
Talvez não haja. na atividade securatória, uma quesHio que tenha susc itado tantos e tão pronunciados desencontros entn; os nossos segurados e seguradores, quanto a célebre questão da " H.egra porporcional'', regra essa que constitui a pedra an g ular da conhecida "cláusula de rateio' ' . Clúttsula, por sinal. que nem foi u111a criação do nosso mercado segurador, nCIII é de nossa aplicação exclusiva; muito ao contrúrio . alienígena em sua origem, para cá ela veiu inJpurtada. sendo hoje universal u seu uso. Na da obstante u inten so t rabalhu de diYulgaçào que entre nós tem si do desenvolvido, t·:nJ -::nte a asscn: ar Ulll a111plo conhecin1ento Jc ~ rckvantes c justos 111otivos em que se ;JLccrt.;é'. a contruvc :·tida cláu sula. c apesar-de aiJUndantc a literatura existente sübre o assu nto , lllCSlllo assin1 ainda não log ramos ating ir ú situaç;io reahucntc desejável : a de que ficasse reduzida a u111a fraca expressão numérica a opos.ção em que se colocam quantos, rartidúrios n u an t i-partidú rios do seg111"!1 se declaram ferr enhos inin1igos do ra/l'Ío. luf elizn111tc. c com especia lidade no .t\o rtc du paí s. onde 11 seguro é consideráYclll!enlc menos cH undido . ainda se contam por númen.1s elevadoti os (jUC se mostram com uma t:·naz resistência aos argumentos que eviden()<lll l e cOtnpro,·am a irref utabilidade lógica da r ogn'. rropo rcional. Por que. no entanto , a H:i' if icação dêssé fato ? Pela irremediável in· ç· pq.c"dade assimilaya dos seu s 01jositores, oblit1lrq.ndo a sua compreensão para o assunto :' de pensar que não . O fenômeno · talvez encoptre explic·a ção mai s plausível na própria defic:ência da dialética com qt1c · esgrimem, quq.si sempre, aqueles que procuram remover a incompreensão exi stente . Na natureza da q.rgumenta~ão por êsses apresentada é que, pro\"ávelmente. estará a chave do problema.
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1\ literatura existente sôbrc a ma téria, em que pese não sú a sua abumlância cou1o REVISTA
DE . S.EGVROS
11
essa Incompreendida! · por Lni:: AI endonça Especial para a "H. evista de Seguros"
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aincb a substancialidadc que a bom juízo lhe é irrcc usúve l, não está, coutudo, destinada a exercer uma influência direta, no sentido de C(Jiubater c expung ir os juízos c conceitos e rrôneos que alimentan1 a corrente opositora. A s ua at uaçao ~ ma is . ou quasi que só, de ca ratc~·. indireto . De Ulll modo geral lida e com pulsada apenas pel e·s pro fi ss ionai s du seguro, a êstcs se limita a sua influência, uão chegando a di f une! ir os séus ensi nament os, fora dêsse circulo. senão por meio do trabalho p;;ssoal que aquele · profissionais desenvol\"l' lll . quando verbahnente procuram convence r tllll provável cliente, da razoabilidade da regra proporcional. Composta em sua mawna pelos que, procurados para a efet ivação ele seguros . têm por isso opo rtunidad e de indagar a respeito das s uas respect i v:ts condições, d eixa, a corrente que se antepõe ao princípio salutar da regra propo rcional. de c a i r sob a in f! uência da lite ratura existente pelo simples fato d e não haver. em seu se io. quem se dê ao tral,alho. de lê-l a. Assim, para promowr a gradati ,.a e! imin ação da incompreensão que, lamentávelmente, ainda persiste. não r esta senão o trabalho pessoal dos profissionai s do seguro, por mei o dos quais pode a literatura exercer a sua influência indireta sôbre os iilimigos do rateio. P r over êsses prof issionais de arg umentação na verdade . convincente, de argumentação que realmente possa fazer efeito não só pela sua clareza como pela solidez das premi ssas em que ,r ep ousar, êsse i que é o caminho, parece-n os, capaz de conduzir á desejável meta da conversão dos desarrazoados inimigos da regra porporcional. Sabe-se que a argumentação desenvol,·id<•. por êsscs profissionais nem sempre deixa 121
a preferida senda da expressão por meio de Exemplos claros e ele fácil percepção. palavras; ela · expressão literal, digamos as:;im . _,.' Vejamos. aqui , uma distribuição de s1c nistros referentes a riscos "hcterogradus''. Essa é, contudo, u'a maneira de exJ •Iicar isto é, riscos cujos sinistros apresentam tuna que em geral não produz, no assunto d(! que intensidade de da.no variável. (asses são. aliás. nos ocupamos aqui. os resultados que se tenha em v'sta, pois a cláusula ele rateio. os riscos mai s con1uns. pois, entre us " hoapoiando-se em f unclamentos um tanto comlllogradus'' - ou 'eja . de frcquênc·a idêntica plexos, implica, para a compreensão dêsses c in variável - contanws na prútica apenas os de Morte). f unclamentos. uma certa capaciclacle ele raciocínio e, o que é mais, uma acentuada faSuponkunos uma distribuiçiio de 100 siculdade de abstração . porque a just if icativa nistros, todus eles atingind o ed ifícios que pose inteligência dos seus pontos de apúiu é suam as n1csnJas características c u mesmo sobret uclo de natureza matemática. valor. . \ intcsidad c do dano, como saLemu:;, Melhor, pois, para o fim de suscitar nu yaria, havendt' edifícios mai s dan· fi ,:ados. c leigo a convicção de que a cláusu la de ra teio é justa c, ademais, iJHbpensáYel ú operação untro · rnenos . .r\dnúamos a seguinte distrilmi çáo : de seguro, será o uso de exemplos numéricos .
Frcqu(~ n c ia
Dano Até
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82 6 3 2 1 1 1 1 I
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Os 100 sinistros constantes ela distribuição anterior, embora atingindo a ed ifícios entre si em tudo semelhantes. deram lugar a prejuízos que se enquadram em cli\·ersas classes. Ora, admitindo que os 100 prédios sinistra-
hup. Seg.
Dano total
Da.1·o acnnwladu 653.-1-00,00 728.-100.00 798.-1-00,00 8-1-3. 400,00 895.-1-00,00 960.-1-00.00 I . 035.400,00 I . 120.-1-00,00 I . 310.400,00
dos esti \·essem segurados por di f e rentes somas, teríamos. pa ra cada classe ele capital segurado. as seguintes relações entre as indenizações a cargo do segurador e os capitais segurados
fndeni:ra.ções Totais
Capitais totais segurados
770.400.00 893.400.00 998.400.00 1 . 078. 400,00 1.1-1-3 .400.00 1.195.400.00 1 .2-1-0.400.00 1 . 275.-1-00,00 l . 300.-1-00.00 1.3 10.400,00
1 . 000.000,00 2. 000. 000.00 3. 000.000.00 -1-.000.000.00 5. 000.000.00 6. 000. 000,00 7. 000. 000.00 8.000.000.00 9.000.000.00 10.000.000.00
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fndeni:::ação; capital 0.7704000 0.4467000 0.3328000 0.2696000 0.2286800 0.1992300 O. 1772000 0.159-l250 0.144-1-888 0.1310400
SETEM!IRO
DE
1951
Evidencia-se, desse último quadro, que e-ii ste, para cada classe de capjtal, um distinto coeficiente de dano. diminuindo. este à pFopo rção que o capital segurado se aproxi me do ya]ô r real do bem cobert o pelo ::;eguro. I
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Cifras apuradas em 31-12-1950 A tivo real . . . . Cr$ 224 .21 2.424,10 Reser vas e fundos 213.225.959,20 Seguros em v1gor 2. 040 .966 . 557,00 -
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Façamos voto:; que isso aconteça, po1s já é tempo ele extirpa rmos elo mercado segurador êssc pomo ela Di scórdia, que é a interpretação ela cláusula de rat eio.
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Capital e Reservas : Mais de 600 milhões de franco s. Capital realizado no Brasil: Cr$ 3 . 100 . 000,00 · Reservas no Brasil mai s de Cr$ 9 . 000 . 000,00.
A eloquência elos números é, na ve rdade, bem maior e mai s con vincente. Talvez que, com eles. se pudesse f irmar um processo explicati\'o capaz de lograr melho res resultados junto aos segurad os.
Previdência · do Sul
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1-lavenclo, p ois, essa di spari dade de coef i~ientes, uão existiria equidade na operação do seguro se não fosse adotado um critério tarifá rio capa z de eh11inar o desequi líbri o veri~ ica d n plll cn ns equ ê n c i ~ ela variação de capitais. A clá usula de rateio é precisamente o in stru mento por meio do qual se promove a equit ati va tarifação dos ri scos segurados.
Compauh:a de Seguros de V ida
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4.1 -
risco de roubo só se e ntende coberto quando
tratar d e
mercadorias acondiCIOnadas de tal modo
qu e tâda violação deixe vestíg;a s patente s e externas,
RISCOS COBERTOS
fala que deve constar da ter mo au · laudo de vistoria O
se guro ferrov iário tem
por finalidade o cobe r-
tura de bens em trânsito contra os riscos inere nte s ao transporte por ferrovias, estando cobertos todas as per-
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das
danos
provenientes
desmoronamento de
qualquer
de col isão,
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das das
de
consequências , cursos
durante
mercadorias de
nenhuma
respon -
risco
de
roubo
em
me rcadoria ;
RISCOS
CUJO
EXPRES-
É
SEGURO
PROiBIDO
De acârdo com o qu e estabelece o Tarifa Fer~a
p 1
(publicação
n. •
13 - 1RB)
é
expreS>amente
proib ida o segura contra perda s e danas res.ultan tes d e:
dágua,
o
trânsito
compreendida
estações
da
SAMENTE viária
inteiros.
de incêndio,
risco
inundações
volumes
de
arte ,
de
cial o extravio de volumes , isto é , o desaparecimento um
p e na
acondicionada s em sacos.
maio r ou caso fortuito , assim como roubo total ou parde
sob
sabilidade caber à seguradora. Não se e nte nde inclui -
nos
a)
Terremoto s, em
nessa
g eral,
ciclones,
erupções
qualquer
catacl1sma
vulcânicas ou
da ne tureza , não previ sto acima
pátios,
el
fenômeno
(3) .
procedência
e de stino, quando situadas na Distrito Federal e no s
b)
Atos
de
auto ri dad es
san i tárias
e
danos
e
seguintes cidade s: João Pess o a , Cabedela , Recife, Ma-
prejuízos derivados de med ida de san ea men -
ceió , Aracajú, Salvada,·. Ilhéus, Caravelas, Vitória, Belo
to, desinfecçüo e/au quaren te na.
Horizonte,
Niteró i,
S.
Paulo,
Santas , Curitiba ,
guá , Pârto Alegre, Pelotas e incêndio
pát ios ,
durante
a
pl at aformas
Ria Grande. O
permanência
e
armazéns
dos
das
Parana ri sca de
mercadorias
estações
c)
nos
intrínseco
da s,
insuficiência
do !!.
ou
bens
ou
causas
im propriedade
segura·
de
em-
balagem, se esta estiver em contravenção co1n
acima
excluídas poderá ser coberto mediante a81cional e in ( 1).
clusão do cláusula especial
Vício
o
dis p osto
no
Regulamento Ge ral
de Trans -
portes •
.. •
~®®®®®~~·· ·· · ··· · · ······· · ····,~ Luiz Nunes & Cla Ltda. ~-
.• ••
134, RUA VISCOND E DE INHAOMA, 2' Pav.- Salas 219 a 222 Telefones : 23-3033 e 43 - 1943
:
Escritórios próprios
•
.
REPRESENT AÇ0ES EM GERAL
:
Agentes no Rio de Janeiro das Companhias de Seguros « L ' UNION» Fogo, A c. Pess0<1i ; e A utomóveis
•
« P ELG)TENSE » Fogo, Transportes e Cascos
« A
VANGUARDA »
,. Fogo ..e Tran sportes
« RIO
GRANDENSE »
Incê ndio e Tran sportes
Oferecem às Companhias de Seguros as sua s listas telefônicas para 1951 Nós coop eramos para o progreS>o de todos o s que se ocupam de segurO$ Cooperem também paro o nosso progresso, incluindo as compa nhias nossas representadas em suas distribuições
I. .
~ • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ~~-.,..-~)(~'6)®<.i)c:~,@<!X!X!X!)~~JC•J<~X!)(!)l!,·' REVISTA
DE
SEGU~ 03
125
d)
e xpreosaniente previstas nas elo s-
Perdas e danos
Classe 2 -
nham
provocados ou para que te -
concorrido
empre gadO !;,
o
prepostos
próprio ou
segurado,
2
seu
ferroviários
ferroviário ,
(fratura),
abrange todo
o perfdo em que os bens ou ca usa s estão ' ob o respOn ·
e
sobilidod c
Clos.se
r.1 omento
do em
Estrado qu e
os
de
Ferro ,
isto
bens
ou
causa s
começa
é,
natureza e / ou
acondicionamento,
fo -
rem suscetíveis, em caso cl .J oci dente
do s riscos
0 . 15% Mercadorias cons -
os que por suo
INÍCIO E FIM DOS RISCOS
A cobertura
3
e
tantes da tab ela A, bem como
seus
repre 5c ntontes .
par 4 .3 -
1
não
Classe
tençõe s e penhora s.
ses e)
'Mercadorias
Contrabando e comércio, ilícito, arrestos, de -
no
amassamento
3
-
quebra
vasa menlo
O. 2 0 %
.... . . . . . . . .
Mercad J rio s
ex -
plosivos, ca•n tant e s dJ to Lelo B
recebidc s
são
de
derrame,
na estação inicial do Estrado de Ferro pelos se us em · O risco de incêndio em armazéns de cargo e des -
pregados, antes mesmo do d e spacho , e termino quan do são os mesmos entregues ao destinatário , estação de 1O dias
destino da Estrado de Ferro, ou, no máximo opás o
riscos
plataformas das estações de procedência
e de
em cada estação, contados o partir das 24 horas da em
que
a
mesma
baldeação
o
limitado a
1 O dias, a
descarga,
viagens
ferroviários
prazo
desde
tiver
da
que
início.
duração
Nas
do
e stações
cobertura
4 . 41 As
adicional
-
ta*:os
de
100%
nos
incluído
no
a)
Quando
as
tadas
em
o
ajuste
entre
de
estada
nestes
o
dos
Ferro
Brasileiras tt ;
limitaçãGI
do prazo é fixada . 4 . 4 - · TARIFA
b)
ou
Quando
o
Laldeação A taxação dos seguras ferroviário s é regulado por elaborada
pelo
I . R. B.,
em
pelo
colaboração
disposições
de
Transport es
destinatário
em
um
a
de
transporta·
« Regulamento as
Estradas
descarga
pelo
pelos
transporvirtude
o
da
feitos ou
e
para
carregamento, forem
forem
abertos
expedidor
Geral
cosas , nenhuma
sujeitas a
casos:
mercadorias
vagões
dar
demais
ficam
de fico
partir de zero hora do dia da duração
acima
seguintes
locais dependa ou seja de influência do segurado ou
Tarifa ,
ser
ADICIONAIS ESPECIAIS
mencionados
do destinatária; nos
uma
poderá
armazéns, pá-
de incêndio em
destino, a cobertura e stá limitada ao prazo de 30 dias, dia
em
seguro mediante o prêmio adicional calculado na base de O. 15%.
descarga.
Quanto aos
tios e
carga
de
ou
remetente re spectivos
a ou
pre ·
postos;
com as sociedades de seguros. O critério adotado foi o de estabelecer taxas básicos variáveis exclusivamente em
função
da
cação destas é viária
natureza a
mesma
dos
mercadorias;
adotada
pela
a
Tarifa
Quando em
Rodo-
as
veículos
mercadorias
forem
especialmente
transpo rtadas
fretadas
pelo
re ·
metente, sob sua custódia e vigilância;
(vide REVI!;TA DE SEGUROS n. • 362 de 1951,
pág. 72). Para estas três classes de mercadorias foram e stabelecidas as seguintes taxas básicas :
-
c)
classifi-
d)
Quando o beneficiária da seguro seja a
Es -
trada de Ferro.
!==~"""""'"'""""'""""'""'"" "'"L"';'"ü"'N"'i"õ"'N"'""""""'"""""'""'"'"""""'~= : Compognia d' Assurances centre l'lncendie, les Acidents et Risques Divers
" ~ · ~==
"=-=
~ ::::
E
g
Fundada em Paris em 1828
~=
C \l ' IT.'\1 _ SOCIAL 450.000.000 DF FRANCOS l\IATRIZ - PLA CE VEND0:\1E . 9. 1'.-\RIS, FRANÇA
-~-
Capital realizado para suas operações no Brasil Cr$ 2 . 000.000,00 CINQUENT A ANOS DE TRABALHO CONSTRUTIVO NO BRASIL
~
SUCURSAL NO BRASIL : Rua Washington luis, 17-6.• Rio de Janeiro Representante Geral ' Pierre Goron -
Representante Geral Honarório • Luiz José Nunes -
~
Gerente • Roberto Argento
•. ~
lNC~NDIO - AUTOMóVEIS - ACIDENTES PESSOAIS E -rt11111 Illlltl UIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIII " C111111111111 IC1111111111111 CllWJIIIIIIIIIIIC 1111111111111 t lllllllllllll C1IIIIIIIIIIIIUIIIIIUIIIIIUIIIIIIIIIIII t 1llllh';
5
126
SETEMBRO
DE
1951
Outrossim , nest es casos', é expressamente proibida
~
transportes ferroviários efetuados em linho s,
!J -
desvios ou ramais particulares.
a cobertura dos riscos de roubo e extravio .
4. 42 -
4 . 44 -
RISCOS NÃO TARIFADOS
SEGUROS DE VIAGENS COMBINADAS
Para inclusão de outr .... s riscos, al t m dos normal ~
Nas viagens ferroviárias complementares a viagens
mente cobertos pelo seguro fe rr:>1iário e <.lelin :dos no
morltimas, fluviais e/ou lacustres tarifadas, a respecti -
item 4 . 1, o sociedade interess ado deverá solici ta r ao
va
órgão representativo da maioria das companh ia s a re -
correspondente . Não se apl ica êste desconto quando a
dação
taxa
da s cláusulas
adicionais .
e
fixação
Enquanto estas
não
do s
respect iv os
taxa s
forem
fixado>,
preva -
taxa
ferroviária
prevista
na s
ficará
reduzida
tarifa s
poro
o
a
20%
da
percurso
taxa
morltimo ,
fluv ia l e/ou lacu stre fõr igual ou inferior à do tarifa
lecerão as cláusulas e taxas adiciona is que r.o re m es-
ferroviária,
tipuladas, provi•oriamente, pelo Companhia .
combinado com fluvial e/ou lacustre nõo tarifada , casos
e quando se trotar de
viagem
ferroviária
e m qu e se aplica a somo das taxas prevista s nas dua s
4. 43 -
SEGUROS NÃO TARIFADOS
tarifas. Os seguras ferroviários de viagens
A,
condições
e
taxas
da
tarifa
ferroviário
não
xa' dinheiro,
com -
110
se -
guro, poderão sofrer a redução de 50% sõbre as ta -
se aplicam aos seguros de : o -
terr~~! !.es
plementares a viagens moritimo s não incluídas
metais
em
borro
(exceto
ferro ,
da
tarifa
ferroviária,
de : cle
que a
cobertura
segura esteja restrita à perda total, real ou legal
do ( 6)
aço e zinco), metais preciosos _ (como ouro,
proveniente de um ou mais dos riscos previstos no se -
prato
guro , excetuando -s e
e
sas,
platina) ,
moedas,
semi -preciosas
pedras
,diamantes
precio -
industriais,
dos
mesmos,
porém, o de roubo
parcial. Nos casos acima
etc. ), quadros voli<?sos, titulas de qualquer
previstos pode-se também
redu ·
espécie, bilhete·s de loteria e selos;
zir o adicional de incêndio em
b -
remessas feitos
incluída idêntica cobertura poro os armazéns marítimos
c -
bagagens não despachadas conduz idas pelo
poro pelo correio;
20%
da
taxa
armazéns ferroviórios
respectivo desde que tenho
sido
ou fluviais e cobrado o correspondente adicicnol.
próprio passageiro; d -
mostruários
de
.5 -
( 4)
viajanles
comerciais;
SINISTROS
De uma maneira ge ral as liquidações de sinistros feroviários processam-se de formo idêntica às demais li -
c -
animais em
pé
quidações do
(5);
romo
transp ortes,
observados
porém
os
seguintes particularidades : f -
apólices
anuais
tradas ae sua
emitidos
l'erro,
cobrindo
responsabilidade
Irada;
ou
o
dos
Es -
As reclamações por avaria ou perda parcial devem
mercadorias
favor
sob
ser · apresentadas pelos intere>S ados ao chef e da estação,
material
da
cs-
por escrito, antes da retirado das mercadorias. As vis torio o julgadas
necessários
pel:>s destin~tários deverão
~'-llltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll~llllllllllllltlllllllllllll[liiiiiiiiiUIIIIIIIItllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltliiiiU:~III§:~
= ~
ªª ~ "
ATLAS Assurance Company Limited.
"
CAPITAL DECLARAOO E REALIZAQO PARA O BRASIL Cr$. 1.000.000,00
ê
FOGO-
~=
I
MARlTIMO · ~ .CASCO- TRANSITO- VITRINE
Alentes: Wil$0N JEANS & CIA. LTDA. Av. Rio Branê:o- 26- -;. A - 8.• Rio
:::: ~
I
u
~ ~
!=
" ~ u
CALEDONIAN ,Insurànce Company
;;
CAPITAL OECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL Cr$ 1500.000.00
FOGO- TRANSPORTES- CASCOS- ROUBO - AUTOMOVEIS- VITRINES
~= - _
Alentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA. Av. Rio Branco 26 - A - 8.• Rio
I ::::
E= ~=-
~IIIIIIIUIIIIIIIIIIII tlllllllllllll tllllllllll i i i i:lllllllllllll tlllllllllllll Cllllllllllll It 1111111111111 tllllllll!llllt lllllllllllllll t 1111 i 11111111 [li II li U 1111~ REVISTA
DE
SEGUROS
121
ESTRANGEiltO
sel feitas -em presença de represê'nlanles da Estrada -. de duas
testemunhas idõneas,
a
et-a
extranhas .
As
faltas e avarias deverão se r, de forma completa e pre · cisa,
reduzidos a
loçã o e
têrmo,
auinado
pelo chefe da es·
pelo consignatário , ou seu
tlando·s o com
clareza,
número ,
preposto, meneio ·
natureza
e
pêsa
dos
objetos em falto, dos existentes avariados e intactos, bem como a
extensão das avarias , qu ~
natureza e a
Em Tarifa
362 , a
tai s cosas, Rod c.v:éi ria
de
agosto
cobertura
total,
real
a
de
ficará ou
exemplo do que "1!stobelece a
(vide
REVISTA
1951,
DE
obrigatoriamente
legal ,
SEGUROS
76
póg .
aplicando -s e
restrita as
n.•
3 81)
item à
perda j6
normas
co ·
mentado s quando tratamos dos seguros rodoviários.
deverão ser descritas circunslanciadamenll' e avaliada s, tudo de a c6rdo com o que a respeito Jireceitua o Re ·
APOLICES DE PR~MIO
4 , 62 -
FIXO
gulamenlo Geral do s Transportes para as Estradas de Ferro Bra sileira s.
Sã o term inantem e nte proibida s apólices de prllmio
Nos ccisa s de mercadoria s despachada s para entre · ga
a
domicilio,
havendo
no alo da entrega
indfcios
de que há avaria ou violação, o recebedor d everá re ·
fixo,
cobrindo
expedições
englobadamente
por
pe ·
rfo do de te mpo d e terminado , ou seja , sem declaração de cada ex pedi çã o ,
cusar-se a recebê-las e apresentar, por escrito, ao chefe da estação o pedido de vistoria, a
NOTAS :
ser efetubda nos
armazén s da estrada , ob servada s a s d e mais formalida · A cláusula especial para cobertura do risco
(I)
des da presente item .
d e incêndio nos arma.Eéns ferroviários de carga e des · Em casos d e extravio ma is volumes inteiros)
(desaparecimento de um ou
carga, tem a
mente d e poi s de lransc..,rrido s 90 dias contados da data do despacho. Verificando -se o extravio de toda a ex · pedição, a
reclamação deverá ser in struída com o co ·
nhecimenlo original do tran sporte , além de outro s even · tuais ,, docum e ntos comprobatórios da extravio. Aplica -se ,
seguinte redação :
a indenização será exigível sõ ·
igualment e
ao s
seguros
-
o
segui nte clá u su la :
RATEIO
presente
cláusula
regula a
que
faz
parte
inle ·
cobertura do risco de
incêndio , raio e suas consequêncios no s armazéns, pá · tias e plataformas da s e stações de procedência e de de stino,
ferroviários,
A
grant o desta apólice,
quando
situadas
na
Distrito
e
Federal
na s
seguinte s cidades: João Pessoa, Cabedelo , Recife, Ma · ceió,
Aracajú ,
Belo
Horizonte,
Salvador, Niterói,
Ilhéus, São
Caravela s,
Paula,
Vitória ,
Santos ,
Curitiba,
Paronoguá , Põrlo Alegre, Pelotas e Rio Grande, desde Se os inferior
ao
mercadoria s forem va'õr
re al ,
coma segurado,· pela de
sinistro ,
ber
em
a
Cada
segurado
d ife re nça
propo rçã o
rat ei o .
a
seguradas
dos
verba,
na apólice ou na avQrbação, jeito a es ta condição.
e
por quantia
será
cons iderado
que
tais
tração ,
locais
nã o
contrõle
cu
sejam
de
influ ê ncia
propriedade, do
suportará,
em
caso
borcado .-, do con :: ign atário e / ou
prejuízos que
lhe
cou ·
de se us a g e nt es, representan tes ou prep .: sto s.
de
uma
se
houver
mais
será se paradamente su
2 -
adminis ·
segura do ,
do
em ·
do de stinat ário e/ ou
COMÊÇO E FIM DA COBERTURA
Esla cobertura tem iníci o no momento em que os 4 ,6 -
OUTRAS DISPOSIÇÕES
4 . 61 -
' b'en c. ou coisas, no toda ou em parte, são depositado s
SEGUROS COMPLEMENTARES MERCADORIAS IMPORTADAS
DE DO
em
cada
mina
no
um
d ~s
locais p revi stos no inciso
momento ~ om
qu e
dêle s
são
I
e ter·
retirados
pelo
Co npanhia da Seguros Marítimos a Terrestres • PELOTENSE" FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.• DE JANEIRO DE 117-4 StDE- RUA GENERAL OSORIO, 715 -PELOTAS -
RIO GRANDE DO IUL
AGENTES RIO DE J A NEtRO LUIZ NUNES A CIA. bTDA. 13-4 • R. VISC. DE INHA MA , 1.•
SÃO PAULO POCHON a CIA . LTDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 • 5.• AP.
8 A H I A
PERNAM3UCO . CARVALHO NEVES a CfAi . R. O\ GAMBÓA DO CARMO, 136· 1 .• (REC IFE)
CELESTINO SILVA RUA PORTUGAL, 9-SALVADOR MINAS GERAIS
(BELO HOR I ZONTE) MANOEL JESUS DA ROSA E SILVA
AV, AFONSO PENA, 759·1.• s.13
RUA
PORTO ~. LEGRE RENt LEDOUX URUGUAY, 91
PARANÁ (CURITIBA) A. COUTO A CIA R. BARÃO RIO BRANCO , II9
SANTA CATARINA
BAGt (R. G. SUL)
"PR:)TETORA" Cio. do SoiUrOI C/Ac. do Trobolho
RODOLFO MOOLIA 1:. 01• . LTDA. ~ - · ---
128
SETEMBRO
D.E
1951
destinatário ,
ou
poro
serem
em.borcodos,
respeitados
as ressalva s constantes dos incisos 3 e 4 . Se os bens ou coisas seguradas tiverem
no oca · o se -
sião do sinistro um valor supe'rior ao do seguro 3 -
PRAZO
gurado será considerado segurador pelo diferença, su portando
O prazo de duração desta cobertura fico limitado
uma
porte
proporcional
nos
prejuízos
veri -
ficados .
o 30 d ia s em cada estação , contados a partir das 24 horas do dia em que a mesma tiver inicio, na forma
SEGUROS DE CAF~
7 -
do incisa 2. Em
seguros de café a
cláusula . não 4 -
PRORIIOGAÇÃe
1)0
PRAZO
DO
IN-
opero
cobertura
quando
dada
depositado
por esta
e m armazéns
reguladores ou no s a êles equiparado s.
CISO 3.
( 2) No caso de atrazo
no início da viagem, ou d e
Tal
retardamento· da entrega dos bens ou causas seguradas
uniformização
na
estação
quem
de
destino,
na · expiração
por circunst{lncias
do
prazo
rio,
e/ou
do
ainda
nepostos, as
seus
seguros ferroviários,
no
inciso
cláusulas
jaranlia dado igual
do
oo que
tiver sido
pagamento de um
pago
relação
aos
segu -
e
básicos
revogando ou
condiçlles
das
aplicáveis
aos
alterando inúmeras
apólices
de
seguro
terres·
Ire.
ou
por esta cláusula, por um novo prazo, mediante o
em
destinatá-
representantes
bens ou coisas continuam cobertas pela
,g ual aQ do inciso J, lrêmio
e/ou
agentes,
aconteceu condições
impli -
mencionado
consignatário
de
das
que
3 e que sejam independentes da vontade do segurado, do embarcador,
como
ros rodoviários, a Tarifa Ferroviário vem estabelecer o
pela cobertura
( J)
Aplico -se o esta exclusão a
mesmo comen ·
tório ·que já fizemos ao tratar de disposição análoga constante 3b
em
da Tarifa REVISA
Rodoviário
D ESEGUROS
(vide n.•
notas
J,
3a
e
Já2
de agosto
de
de
bagagem,
em
1951, pág . 76) .
nicial.
lunstôncias
à
Cio.
acima
da
ocorrência
mencionados ,
de
lago
uma que
das dela
cirtiver
Atualmente
( 4)
Poro esta prorrogação o segurado se obriga o dar 1ronto aviso
geral,
estão
p~blicação
tantes do
os
seguros
regulamentados do
pelas
disposiçlles
I. R. 8. n .'' 44 , item
cons 101 . 8 .
ido noticio . (5) roviório
Regulamentando a de animais
aplicáveis, foi
5 - . VISTOlllAS
em
cobertura de seguro fer -
pé, inclusive quanto às taxas
expedida
recentemente a
circular 1 Tp
1/51 , de 30 ele ju lho . Em casa de incêndio coberto por esta cláusula, a lis)orio deve ser efetuado 10
local
do
sinistr:>
ou
pelo representante do Cio . quem
o
substituo
no
forma
dicoda no apólice.
(vide
O não cumprimento do disposto neste inciso, bem omo dos
(6)
formalidades
estabelecidas
no
Regulamento
O
referido ,
REVISTA
SEGUROS das
os
é a
seguros
n." 362 vêzes
de
mesmo
já
rodoviários 1951 , item
anteriores ,
trans -
seguir as Condições Gerai s d~ apólice dl( terrestre, os quais, como já salientamos, se
crevemos a
ileiras, exime a
seguro
Cio. do pagamento dos indenizações
DE
perda total
focalizamos
3 . 81, pág . 76). ( •) Como fizemos
lera! de Transporte s poro os Estradas de Ferro Bra esultantes "de prejuízos cobráveis do Transportador.
canceit .:> de
quando
encontram
grandemente
alteradas
pelas
condiçõe•
e
•D_ Q _ a _n.-~c~..-~~~~~~~~~~~~·------------------.
'' G U A N A B A R A " COMPANHIA DE SEGUROS
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r·
EVISTA
- ~~ -·-·-·-•-D.-.ct-..l~ l.-o~.,_<f~,~~~~-.n-·o -·-•- a -u_a_ u _a_a_J_ ,
DE
SEGUROS
129
cla usulas
viário . Outrossim, chamamos o
atenção d e
~
Ferro-
e
Rodoviária
previstos
. ... . . . . . b
~ "
mod ê i.J recom e n-
maioria
da s socie dad es
qu e
Com parando- se
as
os
padroni i odo s
pelos
verificar-se- á
qu e
com viária
que
e
foram
fe rroviária,
cláusula s
ope ram
muito poucos não ficaram mente
a lte rad a s
pelas
o
no
seguir
ramo .
tarifas
h)z
.. . . ... . . . . . ... ~ .. r.J.
· ,),,~
BRASILE1RA
Stde: RUA DIREITA N. 49- S. PAUW EDIFIC/0 PRóPRIO
tran sc ri·ta s
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th ~
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J--1592, 3--4593. 3-4594, 3-4595, 3-4596 e 3--f51J7
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Endereço Teleurá/ico:
- C, O S C B R A S
Retorno ao Nacionalismo
Cr$
Capital
~
20 . 000 . 000,00
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Manifestando· sc a sr. Consultor Ge ral da Repúbli ca, no Proces so PR 23 . 339 -51 , atrav és de parecer qu e me receu a aprovação d e S. Excia . o Presi d e nd e do Re pú -
SEGUROS DE VIDA, FOGO, TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, RESPOl ~ SABILIDADE CIVIL, FIDELIDADE E DOENÇAS
blica, favorável à interpretação que conclui pelo scbre vivêncio do Decre to - lei n. 9 2063 , de 7 -3 · 1940 , cujas d is posições
,assi m,
não deixam
haver sido revogada a gem,
o · sr.
. disso,
Diretor
baixou,
de
vigorar pela foto
Geral
D . N . S . P. C . ,
do
10-8-51, uma
a
de
Constituição que lhes dera ori Portaria
em
sem
FILI.A.L NO RIO DE JANEIRO:
visto
Av. Graça Aranha n.• 206. 8.• Andar
número,
pela qual determinou a observância de instruções des tinados
a
propiciar a
cional ista ,
agora
prosseguimento
reencetada
pelo
da
política
govêrno
na
~de Própria TELEPONES: 42-7297 e 42-7193
na -
esfera
F. L/AIS E AG2NCIAS EM TODO O BR/t.SIL
do Seguro. De acordo com a referida Portaria , doravonfe sáment o
será
concedida
autorização
poro
explorar
na suo totalidade, a
se-
perten~entes ,
guro s pri vados a sociedades com cap itais pessoas físicas de
nacionalidade
brasil eiro , devendo os estatutos sociais conter, expressame nte,
disposição
que
proíba
a
transferência
p riva c.l o. de
qualquer
da
Direto ria,
orgão
criado
ser exercidos
po(
rais,
acion ista
nenhum
pelo decre to d e las .
No
E<tatuto s,
e,
nos
Fiscal só
ou
pod em
assembléias ge -
poderá
fazer -se
re -
estrongeir ~ .
à s sociedades
veo· a ções em
Conselho
brasileiro
presentar por procurador Quanto
pelos
brasileiro s,
será au tori zada a
do
já
em
funcionamento,
autorização, quando a
poder de
que,
esboçado
de
po is, na
da Con ctau;ção d e
pessoas
capital,
requerente
proibidas
t;-
de possuí ·
observo -s e-ão o s
en tão
conferido à
dessarte,
Constituição
a de
política
nacionalista
1934 , foi,
depois
1937, rigorosamente seguida, paro
promulgada,
e
lei ordinária
a inda
hoje
vigente,
(esse le i o indo
haver
não existe)
competência para dispôr sâbre o regime dos bon oo s e da s em prêsos de seguros privados . O
irá h. :
mercado
nacional
ber1eficios ou
cionol :sta?
Respondam
de
seguros,
perguntamos,
pre juízos, com êsse retôrno aqueles
não faltem « engenho e orle ", 130
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ACJentes:
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ser o !Jandonodo, em 1945, em virtud e de a Constitui ção
COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPA~Y LIMITEO
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não
siçõe : qu e regem o constituição dos sc,ciedode s. o
Seguros T.e rrestres e Marítimos
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aumento
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Presidente Vice-Presidente Superintendente
SUCURSAL R[) DE f.\NElRO - Av . Presidenbs Wil1on 198, 2.•, s/20l/2Ji- Tel. 42-9172
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-
- JOÃO I'E~SOA FORTALEZA IELEM MANAU$
• 132
-
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-·-·-- -·~
---------·· SETEMBRO
DE
1951
HOM~JNS
DO SEGU RO
Especial para a "Revista d~ Seguros" por 'Milton de Oliveira Castellar Continuando esta série de enquetes entre os líderes do seguro no Brasil , temos hoj e em "Homens do Seguro", - esta novel secção da "Revista de Seguros", que foi creada com a finalidade primordial ele auscultar as per-' sonalidadcs que são a mola do seguro no
Bt:asil - uma figura muito representativa e marcante, o Dr. Louri val de Azevedo Soares. Inspetor elo D. N. S. P. C. há muitos anos, possuidor de uma folha de serviço brilhante, e profundo conhecedor dos múltiplos problemas de seguro, ocupa, atualmente, com
laslante destaque. o alto cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
P. Qual a sua opiniiio sôb·re a intcr'l'e nçiio do Estado nos negócios da
Transcrevemos, abaixo, o questionário que apresentámos ao Dr. Lourival e as suas respostas que, cremos, interessarão vivameutc a todos quantos lidam com o seguro no Brasil.
R - Ninguém pode, dentro de uma orientação I iberal c patt;ótica, ter idéias rigorosamente ortodoxas sôLre a intervenção do Estado nos negócios de iniciativa privada.
REVI.STA
DE
SEGUROS
seguros'!
133
Nada há ele ma; s respe itá\•el elo que a ! econom ta :ndiviclual. e. louvávci!; são, sob ender que o nosso país possui um tipo 'todo todos os aspectos, as medidas de prevenção especial de economia. em torn o elo qual giram cnm que o indivíduo , procura assegurar e proatividades estatai s, para-estata:s. mixtas e parteger o frut o do seu trabalho. É nas societiculares, todas procurando, dentro do seu prodades de seguros que êlc Yai em·ont rar. essa grama, desenvol ver-se e adaptar-se quanto ~a rantia , que não deve nem pode falhar se [opossível às suas peculiaridades. Digo adaprem observadas com rigo r as med ·das de setar-~e, P?rque somos um país novo, ante a· vegurança traçadas pelo Estado. lhas nações possuidoras de sistemas econômicos Por essa ordem de idéias, que singclac~cli ficad os por milenar expe ri ência. D eveesboça m o ~ . é bem de \·e:· que se jus:nente mos imitat- as cousas boas. adaptan do-as aos tifica a afirmação ini cial de qu e o Estado dc\·e nossos pacl rões human os e geo-econômicos. ;ntervir direta e positi\·amente cnt todos os tão diferentes elos daqueles outros países. negocios ,ele ~ segut·o. não no sentido de wnNo terren o elo seguro é, então, que :.e ~as correr com i ini ciativa narticul ar mas fi scaliverdades se fazem sentir ele um modo claro ~· i '~ positivo. Somos forçados, por falta ainda zanclo-a ele tal f oni1a ' que nüo possa ela tradt• melhor compreensão e fiscalização , a conzer prej uizos à grande massa ele indi\·íduos cordar com taxas elevadíssimas, circun stânprevidentes e cautelosos que reco rre ao seguro cia que atrai sobretl?aneira o desejo elas socieprivado cnmo forma ele previdência. dades estrangeiras , em explorar o seguro entreEm matér·a de ·eguros. não podc111os evinós. Não obstante tal fato, resultante ainda dentemente deixar ele ser nacionali stas . Assiscb nossa cond ição de país novo, justo é recotimos. cons ~ rangiclos e pesarosos. à g rande nhecer que já progredimos bastante, ultrapas-. evasão ele valores, para o Exterior. parte, prosaneio em alguns aspectos o que ele melhor ven inente de luc1:os. quase sempre el vados, das se faz no exteriqr. Haja vista o nosso In sempresas :. Jtr.a ngei ras e pa rte, de prêmios tituto de Resseguros, organismo que tantos sôbre seguros cuias riscos não encontram coiJencfícios nos :tem trazido, g raças à feliz bertura 11 0 país. No primeiro caso, os lucros. c patr:ótica in spiração do atual GO\·ê n.1 o. saem ~111 sua·· totali dade para se r aplicados de Tudo isso. porém. exige cli sciplinação rigoforma inteiram ente extranha às nossas atividades. No egunclo. os premtos se esrosa. exe rcitada diretam ente pelo E . tado. Não se pode negar qu e ao Estado inte- . coam in tegralmente. sem deixar entre nó~ ressa. mai s do tqne a ninguém . .a mata r exsequer uma '. 111ínima parcel.a para garantia pan são el a inicf;ativa particular e. por ;sso das reseryas ' técnicas. ' E tsso tudo . que i . mesmo, a êle dt~e traç~r . o ..caminho. indicar represent?. : som~ts · '-~v.n-~~deiram ente fabu'' rumo, fiscah;;:ar, .. enfim. com cuidado as losas, saí. desfakan c/ o país de uma sociedades nas f s~ta~ . ; y-elaçõ~s diretas · com o important·~ par~<·~o f~~· u ,valor t~1onetá.rio, J; OYO. i c,?m _,g rave p~Jutzo pà:·a \~~ aperfeiçoamento É preciso. antes de mats nada, compre-
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~ -~~~ ~· ~.~ ,.....,~,._.c~~c~·....,.)~~~ ,_.c,_...._..,._, , ,~~ ..-..~,,._., .._..,_.~, ~~ . . . ,; :--:. ··~f:f f. ··~ ~ ~ 'i'\; " \~ -
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f11cêndio · -
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_________.
~-·-·-·-·-·-~~:~~~~-~~-.: ~-~=~:~.~~3 131,
~
SETEMBRO
1
DE
1951
desenvolvimento das suas r:quezas. Po1· litro lado, não vemos senüo como reconh ecer Jre só pela nadonal' zação as nossas socied.a le· poderão engrandecer-se e tornar-se técni(atnentc capazes de suportar a integral cobertura do .,~g uro de que precisamos. P. Fala-sr· de '111/W· rcfurllla do /(c[Jltlamento de S ''g uros. P od f I ·. S. tiOS adia nta r algo a respeito do antefkofcto em estudo ?
R.- Está, de fato, cn1 nessas mãos um anteprojeto elaborado há tempos. ao qual estamos adaptando o pensam ~ nto do GO\·êmo atual, gue tem idéias firmes e salutares s.) bre a mafria. Corpo ri f:cacla no IZ'egulamento estamos rtos de que a orientação governamental produzir[!. surprendentes cfe'tos à economia nacional. O ante-projeto está em vias de ser concluído e nmito brevemente cl•1verá ser IJ>rescntadu ao Congresso.
P. Quanto ao II U'i'o Rr·r;ulamr"uto dC' CajJ/'tali:::açiio. poderá / '. S. nos inforl/lar o IJUC' sfrá inm:ado 110 atual ? R. - A resposta a êste ítem é iclênúa a do ítem anterior. O atual Regulamento de Capital:zação é au··quado. f\ experiência já nus revelou as fa lhas inúmeras que hú nele, as quai~ urge corrigir. T udo, · porém. será fei~o dentro dos pontos ele vista elo Govêrno. P. Tftn V. S. a!gu111 nm•o plat/O de ação para o Departamenta que dirige ? E111 que consiste!
R. -
Ao assumirmos a direçãn elo Deparjamcnto tivemos em m;ra dilatar. antes ele
mais nada, a ação social do seguro, e garantir, por meio da mais severa fiscalização, a apli- . cação dàs reservas técnicas das sociedades que operam no ·país. Temos que ativar e melhorar certas formas de fiscaliza_ção, para qu e não se burle a alta finalidade do seguro. Os nossos planos são vastos e incluem 0 incremento do seguro sob todas a formas. Desejamos ativar o aperfeiçoamento dos ·ramos j<;. explorados pelas nossa sociedades e estimular a, criação ele nova carteiras. com o objetivo de estancar o mais possível o escoamento de prêmios para o estrangeiro. Boa parte ele nossas sociedades já ating:u um alto nível técnico, podendo alg-umas serem consideradas como organizações modelares em confronto com similares cstrano·eiras ' e assim J estou certo, muito \)oderão ~ fazer pela crescente propagação do seguro em nossas próprias frontei ras. As nossas vistas estão \·oltadas também para a necessária reorganização do D. J S. P. C., a fim de dotá-lo dos elementos ind;spen sáveis ao cumprimento de suas altas finalidades. Desejan~os um órgão fiscalizador moderno, estruturado e aparelhado de tal for111 2. que possa não só fiscalizar eficientemente as operações de seguros, como também orientar c assistir técqicamente as seguradoras, tornando-se um org~n i smo util à expan são do seguro. Nesse senf do. quaisquer r e forn·as que, porventura, venhamos a propor, serão se mpre o reflexo do no ~. : o desejo de cooperar com o Govêrno em fazer obra condizente com os altos interêsses do País.
DIRETORIA: Presidente Enc. Nelson Ottoni de Rezende. Vice -Presidente Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva. Tesoureiro - Dr. Jefferson Mendollfl Coata. T écn1co Snr. Robert C. Haaa. CAPITAL
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I ~ §
Séde: -
Cidade de Newark, Estado de New ,fersey, Estados Unidos ela América do Norte FUNDADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 18.t\S
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Representante geral para o Brasil
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Encl. telegráfico : AMINTERSUR
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S,-JO P,-lULO - RUA Ll13EJ.:.O llADARó, 152 - 9." Tels. 32-6600, 32--16-13 e 35-2983 Capital declarado c realizado para as suas opcr;u;ücs no Brasil
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Sédc : AV. ii'J ]{J\NC.\, 1.216,- 1." a o 13.0 andare ~ . ~<-tu l'au lu
Telefones: 32-417.3 c 3~ --~ 174 Ca ixa Pos l á l: - 7n6 -· E1 ld. Telegráfico : - AZIL Capita l intl'i ranwntc rea li zado · - Cr $ fl . 000. oon.oo l\esen·as : - Cr$ 50.000.000.00
DIRETORIA: Dv. Hcladio Capote Valt>nte, Presidente . JJr. l\aimu11do Carmt, Superintendet:·:e Dr. Antonio Alves Braga, Prod ução Sr. Armando de Albuquerque, Secretário Dr. Gcrard C ombe d' Alma, Assistente da Di r e to ria
136
I i
SETEMBRO
DE
1951
.11o61emoJ lo SE6URO ,
.
PAULO ANDRE _
P arténope Leucósia e Ligia muito duvida
(FOGO E TRANSPORTES) FUNDADA EM 1886
uma
conhecida das
fábula
das
Sereias,
belas entre quantas
se
sem incor-
poraram a êsse maravilhoso conjunt o de crenças e alegorias que é a
CAPITAL Subscrito e reali:z ado C r. 1. 500. 000,00 RESERVAS Em 31 de Dezembro de 1950 Cr$
a
mais
mero
Mitologia
Grega.
Eram
elas em
nú -
de três, segu nd o geralmente se conta ., e os seu s
nomes. tomados
para
o subtitulo
destas
linhas, evo ·
com em grego idéias de candura e harmonia . Segundo a
4 . 434. 393,50
predição de
um
oráculo, viveriam as
SEDE:RUA MARECHAL FLORIANO, 296 (sobr.) Caixa Postal, 173 End. Tel. : GAUCHO RIO GRANDE Estado do Rio Grande do Sul
Sereias tanto tempo quanto
Agencias na Capital Federal e principais cidades do Pais.
aprox imavam e cometiam a imprudência de escutar os
gontes à
sua
passagem,
pudessem deter os nave·
morrendo incontinenti, porém,
quando algum, sem para sempre prender-se ao encan to das sues vozes e dos s uas pa lavras, consegui sse pas sa r. Por iss o, essas feiticeiras, sem p re em vigília, não deixavam de detel', e de arruinar, todos qu e delas se seus cantos . Ulisses, cujas « Odi sséia »
de
aventuras
Hom ero,
foi
constituem o
herói
o
assunto
que teve a
da for-
Aliança de Minas Gerais
tuna de usar artifício com o qual lograria escapar ao
COMPANHIA DE SEGUROS
ce m o seu navio, mas advertido por Circe, tapou cam
RUA
DOS GOITACAZES, BELO
15,
1.9 andar
HORIZONTE
feitiço
das Sereias. Obrigado a
pa ssar, diante dela s,
cera a s orelhas de todos os seus companheiros e se fez ama-rrar, de mãos e pé s, a um mostro. As Sereias, não o podendo deter, precipitaram-se ao mar.
Fone : 2-4153
Mas, cabe a pergunta, por que a evocação, aqu i,
j Subscrito .. Capital ) Realizado . .
r'
dessa fábula? Porque, ao lermos o projeto-de -lei, e res -
C 5 . 000. 000,00 Cri 4. 361 . 120.00
do
DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.
pectiva
expos ição-de -motivos, com
criação do I . N . A·. T . Trabalho),
que se
pretende a
(Instituto Nacional de Acidentes
oco rreu-n o s,
expontânea,
essa
associa-
ção de idéias. Po is é, cam efeito, de afigurar-se a um
Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Olímpio Felix b. Araujo Cintra Filho Alfredo Egídio de Souza Aranha
perigoso canto de sereia, em que pese a s ua maviosidade,
êsse
operações
pro jeto
de
magnânimo
acidentes
do
de
aquinhoar,
trabalho,
as
nas
companhias
particula res, quando a estas já foi interditada , por lei vigente, e a partir de data que está próxima, toda e
Sucursal no Rio de Janeiro : RUA DA ALFANDEGA, 81 · A -
qualquer intromissão 2.'
Fones : 23 -0626 e 43 -739 6
Subscrever
nêsse setor da
capital
tendo
uma
previdência. participação
pràti -
camente nula na administração do In stituto, eis o perig e> que encerra a dace canto da possibili dade de ou-
Sucunal em São Paulo
ferirem,
as
companhia s,
os
dividendos
da
projetada
en tidade . E é por isso que, em nosso entender RUA
DIREITA,
49 - 2. 9
--
Telefone
3 -4930
(seja
ele certa ou errado), deveriam as companhias, a exem plo do que fez Uli sses precavendo -s e contra as Sereias,
Endereso Telegráfico -
ALARIMA»
topar com
cera os se us ouvido s, a -fim -de não se ve-
rem e nredadas REVISTA
DE
SEGUROS
pe lo tentador canto « inateano » . 137
Injustiça Clamorosa contra os Doentes do 1. A. P. I. Sob o titulo acima, publica o "Diário ela Noite", vespertino recifense, uma reportagem em que as mais acerbas críticas são feitas ao Serviço ela Delegacia Regional elo I. A. P. I. em Pernambuco. Essa não é, aliás, a primeira reportagem que, no gênero, faz aquele jornal, nem o I. A. P. I. é o primeiro Instituto a ser alvo elas criticas fo rmuladas. Como acentúa o ·' Diario da Noite", as críticas dadas à publicação não visaram outra finalidade senão a ele oferecerem uma sadia e construtiva contribuição para a melhoria dos strviços dos Institutos. "Pelo motivo- diz o '"Diário da Noite"dessas críticas serem feitas, geralmente, num sentido construti,·o, era de se esperar que os IAP, gradativamente, fossem corrigindo êsses erros impercloaveis, que depõem clamorosamente contra a finalidade para que foram criaelos. Porém, nada disso acontece. As injustiças se acumulam, as irregularidades se amiudam e nenhuma providência se procura tomar no sentido elos que precisam elos institutos serem melhor atendidos". Na última reportagem, publicada na ecliçüu do dia 31-8-51, são citados vários nomes de associados que, por motivo de doença, não estavam em condições ele exercer a sua atiYidaclc profissional, e por isso requereram ao 1. A. P. I. os benefícios a que legalmente tinham direito. Entretanto, e para surpresa de todos. a nenhum se reconheceram qu<lisquer direitos., pelo fato ele o Se rviço Médico do I. A . P. I. os ter comideraclo completamente sãos c, por conseguinte, aptos para o trabalho. Em que pese a competência elos Médicos do Instituto, os associados estavam mesmo eloentes, como afirma a reportagem do "Diário da Noite". De todas, a mais patética comprovação de êrro elos laudos médicos do I111stituto, foi sem dúvida a que ofereceu uma pobre moça residente no Alto ela Esperança, em Nova Descoberta, no Recife. "Depois ele considerada capacitada ao trabalho 138
pelos médicos do I. A. P. I., deixou a autarquia para morrer em casa horas depois" afirma-se na reportagem. ~sse é o quadro, duro mas inegável, que a realidade nos oferece. A permanência de 5 e mais horas em um fila interminável, com o fim ele buscar um direito que a lei assegurou, jú seria, ele si, um severo castigo in fligiclo aos eles ,·en turaclos contribuintes elos In sti lutos. Pior, porém, é arrastar todo êsse martírio, s()b o peso de uma doença que nos consome, para depois sabermos que a nossa modesta prc · tensão não pode ser sat isfeita - e para ([l\C fosse, pagamos bem caro aos lnstit utus - por não estarmos ... é de pasmar ! ... doentes. Decepcionados, profundamente decepcionados, voltamos para casa, c lá, só mesmo podemos curtir a nossa clasgraça, se tivermos vida para ISSO. ~®(!X!.>®®®®®®®®®®®®®<!X!X!X!X!X!)~t!X!)®®c_i'·~
:
PAULO B. JACQUES
:
ADVOGADO
.
~:
...
. :
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AÇÓES DE ~EGUROS •
especialmente referentes a
(a s-
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sis tência a inquéritos policiais, processos - crime
sinistros dolosos
•
e no Tribunal Marítimo, etc.), e ações de rossarcimentos. •
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~•)@li)@(i)®~i)(i){i)r.\r.)(ê)(!)(i)fi)l'ii)(i)(i)rê)r.V'!)(iViV~
DR. PAMPHlLO D'UTRA FR'ElRE DE CARVALHO Transcorreu. no dia 2+ dêsle mês, o am\·crsário natalício ele uma elas mais destacadas figuras do meio segurador nacional : Dr. Pamphilo ci'Utra Freire ele Carvalho. Entre outros cargos ele importância, exerce o Dr. Pamphi lo a Presidência da ·'Companhia ele Seguros Aliança da Dahia", d2. ··Aliança da JJahia Capitalização SI A. " c da ·'Imobiliária Seguradoras Reunidas S/ A". imprimindo sempre, ao desempenho ele tão releyantes funções, o brilho ela sua cultura c da sua larga visão de homem de negócios. Ao ilustre aniversariante, apresenta a REVISTA DE SEGUROS sincero• para· bens. ·SETEMBRO
DE
19.51
. ....... ................ .. ........... . .. . •..
• • • •••
..
~kidlnlnfJa COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
E _ A C I D;E..N TE S ' DO
T RA 8 A L H O
Seguros de
'
FOGO - TRANSPORTE - ACIDENTES PESSOAIS i e do TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FIDELIDADE ~
Capital
Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sede: -
Cr$ 25.749. 509,50
São Paulo, Praça da Bandeira, 40- 13."/14" anelares Encl. Telegráfico RAMA
_:I
Rio, Av. Graça Aranha, 19, - 9. 0 and. Telef. 42-4130 - End. Teleg. :RAMA · l'orto Alegre - Rua Vigário José Inácio, 153 - 1. • End. Telegráfico RAMA Delo Horizonte - Rua Curitiba, 656 ...,- 9." End. Teleg . RAMA AG~NCIAS : Belém - Rua Gaspar Viana, 159 End. Teleg. AMPREIRA Recife - Av. Marquez de Olinda, 136 - 1." End. Teleg. CORGEL ' #
•
•
•
.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
• •.K.!X.!X.!)-@~®®®®
I •
5 U. C U R 5 A I 5 : -
.. I
•••••• •• ••••••••
..
~~C!X!>®®~-®<!>®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®r•
.• ..
~
@ ~IQiftJJJttà!itri.t COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
. ..
FUNDADA EM 1919 '
Incêndio Transportes Acidentes do Trabalho Automóveis Acidentes Pessoais - Roubo - Responsabilidade Civil e Riscos Aeronáuticos
(i)
-SlNISTR.OS PAGOS ATÉ 31-12-1950 mais de Cr$ 318.000.000,00
,.
'.
SÉDE :
AVENIDA RIO BRANCO, (Edifirio Guin.'ie) R êde
T elefônica :
RIO
DE
137
52-2155
JANEIRO
FILIAL EM SÃO PAULO E AGÊNCIAS E SUB-AGÊNCIAS NOS ESTADOS
.
• • • • • • • • • • ®®®®®<!X!X!X!X.~X!X!>®<!X!.>®®®®<!J®®~®®®®®®C!)(!)@®®@~~~ R~VJSTA
DE,
SEGU I!06
139
·'
@JJUl/lC(jde 114/Ul
JWl/íl ~a na vida
Lk KOSMOS 1\ in aug urDção do '' Edifidu
1\:osmocap"
n e~\e
s~
I !15 1 que
iniciu che io de promes>as d e Í l'C lllld<I S rf'v ll i<1<;Ül'S,
!'Onst i-
IUir il, v erd<JllL·II <llnente, u m arco d··
11111<1
nov a t.:\<.•pa na vida
dl' Eos mos. O monum ental
t·llifi do qu e !'slú se ndo ergu ido ú nu a S<-tc de Se temb ro,
Esq. da n.ua du Ca rmo , não n ·pn·s L·ntn, ;1 pe n as , a sede · condiZente com ·u prestígio e o renome de _ Kosmos, é mais u ma g ar a ntia aos portador es d e se us tít ulos !
* Ano
da
inauguração
do "Edificio Kosmocap"
140
SETEMBRO
DE
Clube de Seguradores e Banqueiros Senundo
noticiómos
em
nosso
nltmero
ante rior ,
17 haras da dia 27 de Ago st o tron -
tevt lugar, às
O
clube ,
pl ê ndido
sa lo , o cerimônia da inauguração do « Clube de Se gu -
ainda
necessita
radores e
sócios.
E foi,
Banqueiros » , cuja
dig namente
in•loloda
séde
17.''
nos
social
se
18 . 1'
e
acho
con-
andores
do
nad o
vitória
fere nte s
obs'\onte
dos
seus
jó
repre se ntar
fundadore s,
uma
me smo
do constante opôio e auxílio
es-
assim
dos se us
ju stamen te, co m o objetivo de fixar di -
medos
atrav és
dos
quai s
poder-se-á
e fe tivar
« Edifício Seguradoras » , à Rua 5enodor Danta s, n." 74,
ta l auxílio, que o Dr. O dilon de Beaucloi r, Dire tor -Te -
nesta cdode.
soureiro do Club e, traçou, por circular do dia 10 d &s te
O maior
nevei convívio
con: ~ · tui
já
clube,
t6
que
social
~agn í fica
se
entre
destina
a
seguradores
propi ciar e
um
banqueiro s,
realização de uma idéia esboçado,
tempos, p-elo Dr. João Carlos Vital (a quem o se-
gur~ noc!o~ol
alu!J imente
mês, os norma s de condut a às quais ficou dado a d e nominação de « O s d ez mandam e nto s do bom sócin » . Vejamo -lo s : 1)
-
investida
na s
altos
funções
de
Angariar
novos
m~n icondo -;e,
deve tantos e tão re e lvante s se rviços),
fone,
Prefeito
pelo
banqu e iro,
do Distrito Federal.
sóci o s
propri etários,
pe ssoalm e nte
meno s paro
cujo
ou
um
co-
pe lo
tele-
segurador
e stab e lecim e nto
não
ou
fi -
gure na re lação anexo;
Não há dúvida que os seguradores sempre man tiveram, não só entre si, mos também com os banquei ro s,
relações
das
vêzes,
reno
os
mais
ficavam
exclusivo
das
Entretanto ~
cordiais.
essas
relações
suas
circunscritos
o'tividades
os
mai s
profis s ionais ,
agora
fundado
muito
existente,
vem,
de caráter social.
pois ,
suprir
encontrando
nele,
uma
lacuna
seguradores
O
de
que
de um
os
atuais
sócios
título subscrevam
3) - · Conseguir
clube
e
Obt er
um
proprietários novo título;
s6
esporàdicamente havendo oportunidade paro uma apro ximação mais estreita, ou
2) -
ao ter -
diquem
que
os
três
os
sócios
sócios
p roprietários
efetivos a
in -
que d á
direito cada título qu e possuem;
há
ban -
queiros, o meio ele estabelecerem agora um provei toso
4)
- - Frequentar
o « bar» e o « re staurante » do
e amiudado convívio, capaz de cimentar, entre os mes -
Clube
mos,
lizando-os, ta mbém, para comemorações d e
•
mais ~'
·J'
', A
sólidos amizades.
às
20
mai s
assiduamente
possíve l,
uti -
•
séde
do
clube
obre
Do~f,;;g~s. ;:c:,, '"- 1O':_ horas, . ~ Nela
o
hora s,
quando
diáriamente,
exceto
aos
seus es tabel ecimen tos.
pod.e'ndo _ ser frequenta.do até
se
verifica
o
seu
fechamento .
5)
terão os associado s, à suo di sposição e para ser-
vi-lo!; bem , serviços de chá , restaurante,
barbearia,
esmero e
massagens
a
preços
e
duchas,
todo s
ba stante razoáveis.
Usat'
cura
os
e
se rvi ço s
do
do
barb ei ro ,
da
mani -
mo ssag i s. toi
bar, manicura,
executados
com
6)
·· .. Convidar
seus
amigo !i
paro
visi tarem
nos-
sas instalações;
Aspecto da sédc do " Clube de Seguradores e Banqueiros REVISTA
DE
SEGU'ROS
141
7) 8)
Ofe rece r
cocktoi ls
o
ami go s
no
Clube ;
Dire toria
as
imp~ rfei ções
seu
d ireto res
ou
res p ei to
do
« Cl ube
do s
fo rma ções qu e d esejar ou o s impresso s d e
qu e o
novel sociedade te nh o uma
qu e nece ss itar, es pe cialm e nte o s d e odm is·
moi ~
sã o
cumprime nto
de
novo s
sócios . . .
Faze r co m qu e esta circular sej a vi sto pe -
a qui ,
Seg urado res
fo rmula r,
os
co ncu rso
o s co men tário s q ue a cabam d e ser ex pe nd idos o
d ese jo
Dire toria
cujo
A RE VI STA DE SEG UROS, ao tecer em suas pó!Ji ·
no tada s no fun · no~
ou à
Gere nte
ad mi nist rado res
esto b e leáme n1o,
in -
9) ···- Pedir ao
10 )
dem o is
também é so li citado » .
l e var ao conh ecim e nto do G ere nt e ou da cio namento do Clube;
los do
si nce ro s
e
voto s
Ba nque ira s»,
no
vid a
sen tido . de lo ngo e do s
proveit o sos po ro o s seus associa do s, log ra nd o o do s
al evantados
fi no idodes
poro
que
fo i cri a do.
FLAG RANTE DA S.EDE ~ 11111 tJ 11 1111111111 [ lllllllllllll [ l ll lllllll lll [ lllllllllllll []111111111111 [] 1111111 11 1111111111 [ llllllllllllltlllllllllllll [lllllllllllll [ ]111111111111 [llllllllb
5
§
~=º
º
§
~
;;
I
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Capital subscrito e realizado Cr$ 1 . 500.000,00
I
•
Séde: Rio de Janeiro - a.ua MéxicQ 168 - 3°. Telefone 42-4 030 -
~
i
End. Telegr. : "INDESEGUR"
~
DIRETORIA :
-§:_
Pre si dente a VICENTE DE PAULO GALLIEZ FERNANDO DE LAMARE Diretores 1 • LUCIANO ~ARINO CRESPI . : { LUIZ R. DE SOUZA ,. DANTAS. ~
g :
~_:_
~- =ª5 ª~
"INDEPENDENCIA''
•I
'•' . . t~- ~,
~,":j~,;._h
' •
"
§:_ ~
.
§
~·
'<
.,.
;:;
~~f?,
..$}·i)~~~
==5
~=-g . SUCURSAL DE SÃO PAULO .·\,~. ~~t·., " ,. ~uá 15 de Noye~br~, ·228 · 2. Tel. 32-~à24 .-:rl _ i
•
· ..
-=_!
0
-·
!!:::!
~
;;
Su'p e ri hte ndente
1
. · .'( __ ~~~ .•
OCTAVIO PUPO NOGUEIRA
Agências em Pôrto Alegre, Curitiba, n. Horizonte, Vitória, Fortaleza, Salvador, Aracajú, Recife e S. Luiz do 'Maranhão
5
11
•'_'!f!l. .;:.~ ~·
.
s ~
:lmlllllllltlllllllllllll tlllllllllllll tlllllllllllll t lllllllllllll tlllllllllllll t lllllllllllll t 1111111 t lllllllllllll t lllllllllllll n 111111111111 tliiiiiiiiiiiiU~. 142
SETEMBRO
DE
1951
Acaba
o
« Instituto de
encaminhar
à
definitiva
lncenclio
de Seguros
Tarifa
Resseguro s do
aprovação
do
1 -
Brasil » de
« Departamento
Es ta
Nacional de Seguros Privados e Capitalização » o pro -
retamente
jeto, elaborado pela C . P . I. e já aprovado pelo C. C.P.
por
causados
explosão
e pelo Conselho Técnico do aludido Instituto, do Ta-
nação
ou
rifo destinado o regular, de maneiro uniforme em todo
tenha
sido
Tarifa,
Essa
deJIOis
de
aprovado
pela
entidade
que
a
em
o
diversos
Tarifas
Brasil
inteiro,
que
substituindo
atualmente
as
Em do
a um
reduzidas
impresso
considerável
proporções
do
mimeogróficomente,
número
de securitários
tiragem
por
certo
deixaram
fício
ao
ou
tornando
e compulsorem
D . N . S . P. C .
Em
visto
difícil
o texto
disso,
o
o
possibi-
encaminhado
REVISTA
DE
SE-
GUROS, no intuito de colaborar para u 'o maior divulgação do trabalho em apreço, começa,
de
não
o
o
oportuni-
refletirem, tirando ,
desde já, as conclusões quE> de futuro lhes serão uteis
expl o sões
desde
onde o
desmoronamento;
c)
imposs ibilidade
d)
PARTE do Projeta, ge rai s»
sôbre
a
no qual
se contêm
realização
dos
as
« Instruções
seguro s-incêndio.
raio
que
de
refrigeração,
Art . 1 . As
o)
providências
dos
que
sejam
peciais se
aplicam
a
riscos
venham
danas
contra
o s ri scas
nela
pre -
ainda,
para
proteção
Art. 2 -
assumir
accessóri os
dos
em
om -
riscos co -
abrangidos
combate
ao
ou
bens
segurados;
responsabilidades e
n0 artigo 4
das
de es~
coberturas
desta Tarifa, desde as
condições
es ·
A cobertura de riscos occessórios e
especiais
materiais
risco !:
RISCOS COBERTOS
a
dos
e
abrangerá, os
também,
despesas
previstas
dos sub-itens 1 . 1 e 1 . 2, quando
vi stos.
proteção
previstos.
2.1 coberturas
ser garantidos
ou
guardadas
estritamente, observadas
nele
todos
os seguros de bens ou coisas situados no Brasil, que a
e
peciois, mencionados
tarifa
da
localizado;
por eleito dos
tomadas
É permitido
2 -
desta
dentro
dentro do edi -
Ioga ;
correntes
JURISDIÇÃO disposições
conforme
guintes:
revista.
GERAIS
expl o são
ocorridas
Consideram-se,
sa lvamento
INSTRUÇÕES
•egui nt es
pelo seguro as despesas decorrentes das medidas se -
desentulho do local.
1.• PARTE
cober to s
pelas
segurada.
b)
INC~NDIO
ou
bens
c)
desta
do
resultante da paralizoção da opa -
não pcude ser divulgado, por completo, em um único PROJETO DE TARIFA, DE SEGUR OS -
área
edifício onde
outrossim,
remoção
te' do aludido trabalho, o qual, por motivo de espaço, núm ero
da
do
berto s e ocorridas dentro da área do estabelecimento
Em
suce ssiva' edições daremos publicidade às demais par-
dentro
dentro
causados
de
deterioração
1.2 1. •
não ês te
estabelecimen to estiver
b)
na prática.
Na p resente edição vai transcrita, apenas, a
gás que
sa lvadas por motivos de fôrça maior;
nêste número,
conhecem,
o e
do estabelecimento segurado ou
relhamento de
ainda
ilumi -
1:
a ssim,
quantos
ou
incêndio,
biente!; refrigerados,
o
como
no
que
Consideram-se,
a dor publicação ao teor da mesm o , proporcionando, dade de lê -lo e, sôbre o mesmo,
bem
segurado
ocorrido
materiais
no item
a)
de
mo s
lerem
haja
danos
d efinida área
impossibilitando
e
. con sequências
se r destribuidos exemplares daquele trabalho, aos mes lidade de
contanto
prédio
segurado
1.1 perdas
virtude dos
projeto,
ra io,
estabelecimento estiver localizado.
disciplinam
o taxação-incêndio .
no
e
em pregado
parte de qualquer fábrica de gás e desde
e ntrará
no
incên dio
por gás
domésticos,
explosão
e stabel e cimento
regionais
por
gerado
fi scalizadora o projeta que acabo de lhe ser enviado, vig6r
abrange, dentro das condições
causada
uso
não faça
o país, as seguros de incêndio .
tarifa
gerais de cada apólice, perdas e danos materiais, di -
os
perdas
e
nas
alíneas
dec~rrentes
de tais
coberturas.
DIRETORIA Presidente
MA.RIO
Vice-Presidento -
FONSECA
ADOLFO
GUIMARÃES
GENTIL
Secretário -
RUBEM MOTTA
Tesoureiro .-
CARLOS SANTA ROSA
PRAÇA PIO X, 118- S.o e 9.o andare END. TELEG.: "UNI SEGUROS"
7Mttdo13llaJiluJta
COMPANHIA DE SEGURO$ GERAIS
Sede : RIO DE JANEIRO Capital realizado...
REVISTA . DE
SEGUROS
C r$
2 .UOO. OOO.OO
Telefone 23-1785 OPERA NOS RAMOS TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS E AUTOMóVEIS
INC~NDIO,
143
•'
de motins, poderá ser dado nos seguintes bases ,
RISCOS NÃO COBERTOS
Art . 3 -
~
1 inc il ndfo , gem e,
proi bida cobrir,
llOr apólices
ben s ou coisas, quando em
de
tráfego ou via -
b e m as si m, o s meio s d e transporte,
em id ê n -
t
1.1 -
no entanto , permitido cobrir ma -
quinismo s agrícola s, quando em -
é
Não
permitido
atividade
cobrir,
no
lavoura .
mesmo
ou -
a)
tufã o,
erupção
convulsão
vulcânica, da
inunda ção
natureza ,
ex ceto
b)
desde
quer
fábrica
caldeiros
óleos
ou
gás
não
o
ou
ou -
interna
insurreição ,
ou
oto s
externa, do
gás,
2.2 -
Em
201 .
ou
pro dutos do
verá
segurado,
se r ado tada
3 de
militar
civil, ou
de
ccmprimido,
mo tins
desde
estritamente atendidas
os
que
sejam ,
condições
neste
especiais
coso,
previstos
direto
sequ e nte
é ou
at e ndidos
no
4
ar tigo
4 guro
em
os
des ta
zona
perdas por
e
donos
incêndio
co n -
rurais , salvo se es-
condições
especiais
nã o
pode
emergentes,
cios
de
por apólice de
abranger
ressalvados
lucros
os
se-
cessantes
casos
ou
cláusula
n. 9
204.
d êsse se r
Em
previstos
4
seg u intes
ca ldeiros
ou
aparelhos
PECIAIS
fábrica
1 cousa~os
quer a
Permite-se o cob ertu ra por
expl o são
explosão
consequente
sido
resultante
tenha
terremoto s ou
de
quai sq uer caus as
do
prêmio
1.1 a brange, pelo
A
2 -
cobertura
de
c.J êss e
motins , d e med iante
e
neste
art igo
dono s causa do s resu ltante
o
ar
natu -
parte de qualquer
a do tada
a
cláusula
n. 9
aparelh o s,
cláusu la
os
substân ·
indúst ria
ou ao
p revistos
acima ,
n" 205.
dêsse
risco , q uand o
excluí d as
os
resultante
p revistas
nos
iten s
Em ca ldeiro s o u a p arelho a ar com -
gás
e de
gás,
ou
nã o
q ue
pro dutos
gás
de
q ual quer
te nha · sido
êste
nã o
deverá
Em
l aça
ser
na tureza,
gerado port e
ado ta da
no
de
o
prédio
q ua lquer
cláusula
rá se r adotada a fica a
-
Para
facultada
indenizaçã o
çã o
da
quaisqu e r aparelhos ,
inerentes
n .'
das
ou
substâncias
i nd ústria- ou
ao
n e-
cláu sula n. '.' 206 . as
o
co b erturas
realização
de
p revi stas
de
prejuí z ~ >
dos
apólices,
cláus u la
à
não
inclusive o s previs t o~ acim.a , deve-
góci o do segu rado,
con stante quando
não faça ser
inclusive
ó leos
4.2 ou
5
dito. risco,
que
dano s
incê nd io,
fortuitos,
co nc ed:da
perdas
própriom ente
A cobertura
de
a
qua lquer
203 .
adicional.
exclusivamente, as
explosão
perdas e
não
o
pagam en to
de
EXPL OSÃO
fortuitas,
vapo r,
segurado
DE
de
qu a isquer
segurado,
4. 1 primido,
RISCOS ACCESSÓRIOS . E CO BERTURAS ESACCESSÓRIO
gás
bn ses :
anteriores , poderá ser da d o nos seguintes ba ses :
Art.
RISCO
ou
inerentes o u não à
A cobertura
causas
de , d e
1 -
re sultante
no s
deverá
deverá se r ado tad o a
e
no
risco, quando
d ada
óleos
Em
do
artigo 4 desta Tari f a.
4 -
gás .'
produtos
negócio
de
concedido
n ão à
202.
previstos
Tarifa .
A cobertura
incêndi o
danos
indiretamente
de queimados
tritamente
cobrir
cláusula
ne -
pod e rá
3.2
permitido
o
reza, desde que o gós não tenha sido gerado no pré-
no artigo 4 desta Tarifa ; Não
ser adotado
de-
a
vapor,
no
indústria ou ao
A cob e rtura
te rremoto,
gerado
porte de qual -
previsto s_... acima ,
fábrica
causados
sido
ar
natu -
os
logos,
-
tenha
a
qualqu er
inclusiv e
dio segu rado e que ês te
3
aparelhos
de
quaisquer aparelhos , substâncias
usurpac:;õo, atos de inim ig o estrangeiro, invasão e aná-
exce to
ou
gás
deverá
inerentes ou
3.1
comoção
poder
de
n."
no artigo 4 desta Tarifa ;
previ stas guerra
rebe lião,
que
t e rremo to,
desde que se jam, ne ste co so , es tritamente atendidos a s condições
reza,
gócio
sados par incê ndio e explo•ãa consequente de : qualquer
vapor,
media nte
perda s e donos
pagamento de prêmio adicional,
tra
Em
comprimido,
prédio segurado e que êste não faço
ticas condições.
2
2.1
seguro
nes t e
seguros
verificados
que até
ind e p endentemente rateio .
Nes ta
artigo,
garanta o
da
hipótese
limite aplica -
deverão
QUESTÕES Marit imistas e de Seguros Geral
A\. "',.. JL O
JB JR. A\.
§
I
J~
Advogado A V k iO BRANCO , 11 6 , (Edil. do Banco d e Credito Real
salos 1.10 2/ 4 de M ln u G 4rals
iJ..IIIIIIIIIII [llllll 11 11111[ l lllllll llll lt l llllllllllll [ l iiiiiiiiiiil 111111111111[ lllllllllllll [ lllllllllllll [l Mllll 111111 [ lllllllllll 11 [ l 11111111 I111 tl 11111111111~
IC
CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL Cr$ 1.000.000,00
~
FOGO - TRANSPORTES -TRANSITO- VIDROS
=
;::; ~
:
§
IC
SUN lnsurance Office Limited.
= ~
Re pre s ent a nte s•
;:; ~
"Qulmanll" Anillnas e Produtos Químicos S. A.
· Av.
Almirante Ba rroso, 81 - 8.• andar
:: ~
Rio de Janeiro
ft11111 [ lllllllllllll [ liiiiiiiiiiiiUIItlllllllllllll[ lllllllllllll t lllllllllllll [ liiiiiiiiiiiiU 111111111111 [ lllll11111111 UUIIHIIIIIIUIIIIIIIIIIIItlllllllllllll 144
SETEM BRO
DI!
1951
ler adota do s os cláusulas e, 21 2,
211
li 1 -
207,
RISCO
208,
209,
21 O,
ACCESSÓRIO
DE
por
incê ndio
túmulto s
ves, comíc io s natu reza,
ou
populares,
popu lares
d esde
ex plo sã o
qu e
e
ilícitos,
manifestações
não
dirigidos
de
contra
2 -
Essa cobertura
da s cláu,u la s ns.
auto -
será
prê ·
RISCO
Perm il e-se a
causados
por
terremoto ,
med i ante a
incêndio
DE
usa
Essa
das clélu s ulos
pe ríodo
d) ri scos
alu g uel
do
in dcn iló rio , qu e deve constar ex -
apólice,
será
lim itado
ao
tempo
ne-
ou
êsse
seguro
mais
pode
previs to s
no
ser contratado
contra
os
2 .~,~,
como
um
órt.
do s ri sco s accessórios indenização
o
bem
previstos
será
pago
nes ta Torifa z
em
pre stações
mensais, obtidas pelo quociente do importância segura pod end o ,
porém
em
co so
algum ,
exceder ao alugu el
ou
de
o
valor
prê mio mínimo
o
terceiros
ex plo >Õo
205,
consequenle
d e um
dada
do
alugu e l qu e se,
o
no caso
segurado
de
sinistro,
te rá
de
pag ar
fôr comp e lido a
alugar outro pré dio poro ne le se in stalar. mediante o
208, 211
ZONAS
Permi te-se a
do
bá sicos
e
2
uso
A
cobertura
de
aluguel
será
dado
me -
dia nt e o aplicoçõo da s cláusulas n s. 216 e 217 .
214 .
VI -
RISCO ACCESSÓRIO DE QUEIMADA S EM
de
le golmente auferido qu e o préd io d ei xar de render, ou
cobe rtura Se(Ó
IV -
mêses
cobertura de perda s e dono s
cobrança
ns . 202,
doze
do pe lo número d e mêses do período indenitário, não
TERREMOTO
correspondente o um ano de seguro.
2 -
o
todavia, exceder o 24 mê ses;
e)
mediante o
ACCE SSÓRIO
mínimo,
ces!.ó rio poro a reco nstruçã o do imóvel, não pod e ndo,
ano de seguro.
d ada
o
prcssonlen tc
qualqu e r os
201, 2 04 , 207, 21 O e 213.
111 1 -
um
d i! gre-
ridades cons titu ídos , mediante a co brança d e um mio mínim o corr es pondente a
no
c)
MOTINS
con seq uente
ajuntam e ntos
po nd erá, prédio;
de se jada .
Permite -se a cobertu ra de perdas e dano s
co usadcs motin s,
ns .
conforme o cobertura
COBERTURA ESPECIAL DE PERDA DE DE
RURAIS
1 -
cobe rtura de perda s e dono s
PRÊMIO
A cobertura poro o risco de perda de prê ·
cau sados por incêndio con sequ en te d e qu ei ma de flo -
mio do seguro , em
restas , mata s,
seme lhant e s, quer o qu eimo
oo seg urado o indenização pelos prejuízos resultantes
lenho
de canc e lam e nto
len ha
sido
prado s ou
fortuita
quer
sid o
at e ado
poro
o
2 -
Essa
se rá
dado
mediante o
prêmio e nização,
porventura
A cc bertura para perda ou de spesa de alu-
vi ncendo
e
COBERTURA
guel em cons e quêncio dos
o
importância
a lugu el
de ve rá
próprio, prédi o;
q uando
b)
emolumentos
A.LUGUEL
-
ESPECIAL
DE
figurar
segurada no s
feita
3 -
ri sco s cobertos , poderá ser
conced ido me diante o s seguintes condições no texto do apólice : o)
parcial ou total do apólice e m con -
A importância segurado deverá ser igual ao
uso
n.'1 215 . V
1 -
cobertura
poro
apólice s
juntamente
com
garant ia
em o
uma
seguro
respectivos
seg urada
ao
prêmio
emolumentos .
Êsse seguro pode se r contratado contra o s
dc·s riscos occess órios previ sto s nesta Tarifa. 4
-
Essa
cobertura
d eve rá
ser dada
mediante
o uso da cláusula n.• 218. VIl
da 1 -
poro alu gue l corre s-
HF:LL-\ DI O CAPOTE Vc\LENTE -
pelo segurado; o inde corresponderá
ris co s bá si cos previstos no art . 2 .'-' , bem como um ou mais
de
verbo
pagos
devido ,
-
COBERTURA DE
o importôncio
de sini stro , garante
seqüênci a de sinistro.
limpeza de terrenos por fôgo. da cláusula
consequência
ESPECIAL
DO
VALOR
NOVO
Permit e-se o c: berturo de e difícios ou ma -
ROGER. DE CAHVAU-JO .l\I!\'1\GE
ADVOGADOS
CARLOS
DE AUBUQCERQUE
CYRO
RL' A HFl\.f .-:\1\riN CCH\ST.-\?\T 171 -
Al.L\l~AL
7" andar -
A.LCANTA l{Á
FONE 2- 1029
SÃO PAULO -~~- ~~ - ~~ -
D-11-
D.-.u.-o~.-o~~ ~~~~~-- ~~ • o.- tl ,-. ,l ..,..tl .- tl__.t, ._.t,l•.-.tl .,. tt._,tl._,tl .._,t l.-. tl~ l ~ l .-.o~~.
~ ~ -~~.-.. l ~ o -- • _._,. 1 ._,._._-
_ 3_._,_. _ _ _ _
~_11_U_I_U_.
ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA EM 1824
OPERA --- Seguros de Fogo, Marítimos, Acidentes de Automóveis e Lucros Cessantes AGENTES GERAIS - WILSON, SONS & CO., LTD. Caixa Postal, 751 -AVENIDA RIO BRANCO, 25-4. 0 Andar -Telefone 23-5988
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DE - SEGURO~
-~~-~~-~-~~-
- • •145
quinismos idênticos 2 -
vo'lor correspondente o
seme lhantes
em
estado
de
a)
b"ns
ns.
Art. 5 -
222 e Po ro
os
risco s
al é m de cimento ,
fins
de
taxaçã o ,
se parado s
d os
Por
b) c)
iso -
paredes a•
ou es paço desocupad o , no fo rmo dos itens 2 e 3. 1. 1 cons tit uem isolado,
Os
sempre, mesm o
risco s
p ara
quando
de
fins em
construção
de
taxação,
franca
classe um
comunicação
raçõo
Considero-se
de
riscos ,
as
parede
que
suficie nte
apresent e m
poro
concreto
armado
pedra,
areia,
ferro,
tijolos
ou
ar·
dividir os tel hados; nã o ter a.bertura de qual q uer es pécie, salvo
estritame nt e
bulaçães
1
se m
risco
fim,
tegidos ,
com
necessários
(observad o o eixos
de
de
paro
a
disposto
trans missões
acôrdo
com
a
passagem
no item ou
ter
de
2 . 1)
aberturas
regulamentação
t~
roscas pro·
constante
da 4 .'' parte desta Tarifa . 3· Considera m-se espaços desocupados suf icie n-
prédios _ de construçã o de classe diferente. 2 -
de
gom a sses à base de cime nto, cal , saibro e a reia .
co nsi d eram-se
demais,
co nstruída
(de pedra ou de tijolo). isto é, em
cujo con strução não sejam empregados outros mat e riais
223.
CO NCEI TUAÇÃ O DO RISCO ISOLA DO
1 -
inteiramente
ou de alv e naria
novo .
Esse cobertura será dedo mediante o uso do s
cláusu las
lo do s
usados oté o ou
;epa -
tcs para
simultôneamente
se paração de
riscos aquêles
que apresen ta-
re m as dime nsões inc.licad as no quadro abaixo:
os seguintes condições:
Cl asse de Con strução
Ao ar livre e
Co nstrução aberta Demais
3
4
I I I I ! I I I I------ I I I I I I I I I I li I I I I I I I I I I I I I I I I I I
2
Ao ar livr e e Const. aberta
De mai s
3
4
3
5
8
3
3
3
5
3
5
5
8
5
5
8
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. DR. ANDRÉ MIGLIORELLI '------'--------------------- ~~- ~.-o.-c~.._. 14!5
SETEMBRO . DE
195
3.1 acima dos
paredes,
sOtisfozer
. As
nos
os
existir
:;e
-
medidos
serão contadas
enlr.e
trecho s em
condic:;ões
via
I ndicados
os . pontos que
quadro
es tas d ei xaram
pre vi stas
pública ,que,
no
nqs
mai s próximo s
.no . item
em . qualquer
-
se
de
1 -
solvo
os
caso,
con s-
saber(
ri scos
~õo,
a
se
1.1
divid em
e m 4 cla sses
de
1.2
1.1
2:
Cla sse
Reci fe,
1 . 3 ·-
3:
Cla sse
elume nau,
Campina
Goi ô nio ,
Cidad es
Cidades ·d e
Grande,
de
isto é,
Campi nas,
tro s
Foro , Jundioi ,
Pelotas,
Petrópolis,
Jo ~ o
Ma cei ó ,
'Ria
Aracaiú ;
Coxias · do
Guorulhos,
Ju iz de
atol,
Santa
e
e
Nit"erói ,
André,
São
os
da 3.'
ri sco s acôrdo
a
part e de sta
2 -
d (t
em
lista
13 de
class es
de
de
o cu pações
prê·
ocupd-
idc-se
2. 1 -
15. classe
ser aplicado, O
o
da
todo
para · ess as
dispo sto
pared es externas int e ira -
de
(de .-p e dra ou tiiolo) ,
não se jam
e mprega dos ou -
ci me nto ,
p ed ra ,
ba se
cimento,
de
mat erial sô bre
areia,
ferro,
cal ,
saibro
i ncombu stí ve l,
trav ejame nto
respiradouros
de
de
permi mad ei ra
qualqu er
lista
ou
de
mad eira
incombustível,
trav eja me nto
de
de
de
de
e mbut ido ;
permitindo-se
madeira
qualquer
cob ertura
colunas
o
1.3
d e o cupa ·
e
ainda
material;
material
cobert ura
assentamento lonternins
c)
incombu stív e l,
su ste ntação
e
ri sco,
o
cla sse
-
Cla sse
3
nes te ite m se a pli ca
-
construçõo previ stos o seguir: a) !ruídas com menos . de 25%
rúbricas. • me smo
de
p ermi tin -
f echa mento
ex t erno
Con sideram -se
desta
paredes e xte rna s cons ·
(v int e e cinco por ce nto)
mat eria l co mb ustível , d esde que com
cobertura
JANEIRO
.C ompanhia Nacional ,de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 • 5.o And; Telefone 43-7745 · lnc:endlos · Transportes . Jill.c:. pe111•oals e
i
Resp :0
DIRETORIA
,,
Subs9rlto
e
reallsado
,.
RIORISCO .
RIU ~
laneln
Clvll ' BARTHCJL·OMI!U .·ANACLI!TO
MARIO GUIMARÃES REIS {
CAPITAL
Enàereco Teleuralico :
·'
r.
DR·
'
DO
NASCIMENTO -
SECRETA RIO
DR . FREDER_t C~ . RA_D,L,~R OI; AQUI NO JUNIOR -
, ,REIIOEHT! .
SUPE RINTEN BENTE
cr s 3.oqo.ooo,oo j-4 ) .· ._· ·j ' Capital e Reser;.-as ma1s de Cr$ 12.400.000,00
'
,J
Matriz
~
I
RBA DO CARMO, 71-4° Andar RIO DE
' .
~ANlll.RO
Telefones: 43-4958, 43-4959 e 43-3370 ·,l "l
DIRETORIA: PUNDADA Dl - 1172
OCTA VIO
FERR.Pii.IM . NOVAL OCTA VIO
UVISTA , DE · SEGUROS
ou
con struçõe s
classe o s riscos que se enquadrarem num do s tipo s d e
. R·lO D-E SEGUROS
ma -
pare des externas construídas d e tiiolo s com
das lesouras de qualquer material.
uma rúbrica
mai s alta · da s indicadas
à
lanternin s ou
me tálicos
abertos;
constante
al é m . d e
cobertura
material
Sempre qu e um risco iso lado pud er ser cla s-
dev erá
desta
Consid e ram -se d es ta
construção
argamassas
res piradouros
tarifa . ·
sificado e m ma is de ~ões,
2 -
assentamento
a i nda
sô bre
divid e m-se com
areia;
vig a s
efeito de aplica çã o d e ta xa
ou
terial ; b)
OCt;?AÇÃO Para
e m cuja
t i ndo - se
Joinvill e,
1 . 4 - · Classe 4: De mai s •localidade>.
de
o
de construção superior, cu jas caracte -
Cla sse
ma t eriais
tijolos
C~iabá,
Sul ,
Pessoa,
Manóu s,
Grande ,
Be lé m,
Bernard o do Campo, São Ca eta no e Vilór'a .
mios,
construção
de
Consideram -se
-
Class e
-
me nte construídas d e alve naria
Ribeirão Prelo e Salvador.
· Fortaleza,
ção,
classes
4
lru çã o p re vistos o seg uir : a)
Class e 1 : Cidades de Belo Horizont e,
1.2
-
ocupação.
. os risco s que se e nquadrarem num dos tipo s d e cons ·
·Pôrlo Alegre, Rio de Jan e iro , Santos e São Paulo.
Art. 7 -
em
rísticas são o s def inida s no art.
localiza -
sa b e r :
... Curitiba,
divide m
clossi! o s riscos
, Para efeito de aplicação de taxas de· prê · riscos
da
Para efeito de oj5Ticação do tax o d e prêmio ,
2,
LOCALIZAÇÃO
mias, os
modilicação . transitório
CONSTRUÇÃO
· litu i-rá espaço suficiente para efeito de separação. Art. 6
de
cc~os
Art . 8
IOSS
FERREI~
Af!GU3TO
NOVAL JUNIOR
D'OLIV.lltA
de
o
assentamento
rí sticas d e. lodo s o s edificiol qu e, por fôrça do d is po slo
...s6bre trave jamento de mad e iro e ainda
lante rn ins ou
no
material
incoll)hustível .
res pira dou ros te rna s
de
mat e ri a l sôbre
de
permitindo -se
qualquer
con stru ção
b)
pa red es
ex·
com
a
cob e rtura
de
pennitindo -s e
o
assentamento
metálica ,
incombustível ,
travejamento
mat e riaf;
de
madeira ;
c)
qua isquer
outro s
tipos de construção que não se enquadrarem nos elas · se s 1,
Art. 9
-
Classe
4
-
Consideram -s e
con stru ção previf tos a seguir: a)
desta
cobertura d e mat e rial qual~.
combu stível; pared es construídas de
b) parede s externas com mais de 25% cento)
de
mat e rial
. material ;
risco,
Para
deverá
localização,
cob e rtura
de
2.1 -
ocupação
bem
como
satisfazer as exigências dos
res pond e nte ao
2 -
de 50%
na classe
2 os
os
do
itens
projeta ,
1 . 1,
puderem
1 . 2 ou
1 .3
Serão enquadradas no classe 4 os
préd ios em conslrução que, de acôrdo com as caracle· exigência s
das
itens
1 . 1,
1.2
ou
1.3
cla ss es
lhe
de
corres·
e nquadram e nto· d o
risco,
de
de
seguro
ed ifício s, na
prê mio a
cob rar dev e rá
ser acrescido
de seu valor.
Não será aplicada o d is po sto neste ~ontrato
não abro·nger :
a)
em quaisquer casos , os alicerces do e difício;
b)
no s ca so s de condomínio, os pa rte s comun s
risco,
Conforme as
taxas
os
básicos,
características aplicáveis
ao
próp ri o s
mesmo ,
do
ficarão
sujeitas aos seguinte f adicionais: adicional d ~ altura poro os prédios de quo ·
a)
tro ou mais pavimentos , de acôrdo com as d is posições b)
adicional
teúdo,
os
de cruzeiro s),
materia is efetivamente empregados não
sendo
considerado
nos o
paredes
e
agravamento
não
ocupados, total ou clas ses
c)
estiverem
em
condições
de
ser
seguro
acôrdo com
de
(dez
con·
milhões
as disposições do art.
para
os
seguros
flutuant es ,
de
4 -
parcialmente; desta forma , conser·
previstas
neste
item
2
e
seus
da s, obede'cendo às · dispo siçõe;· do ort . 15 . 5
sub-
-
ses ele construção, segundo as
la ção
prescriçõe s do item
1
As taxas aplicáveis oo s seguros e fetuados
sôbre ri sco s de classe 1 de construçã o, serão calcula..
próprios ,
Ao s
ri sco s
ap resentarem
aos
normais
de
que,
por
Os risco • ao ar livre devem ser e nquadra ·
su o
cla sse ,
o
e nquadramento devem
ser
na s d ivers a s ela s·
con siderada s a s caract e -
ca ract l!! rís tico s
melhoria
poderão
o
!i er
d is po sto
em
re-
.
con ce·
no a rt.
16 . 6 -
dos na cla sse 2 .
sua s
condiçõe s de
d ido s ta xa s individuais , cc nform e
e se us sub -itens .
d e con strução,
de
poro
1 O. 000 . 000 ,00
Cr$
adicional
iten s, enquanto não puderem ser enquadrados na s cla s-
Para
progressivo
a
ocôrd o com os d ispos ições do art. 17.
Os prédios serão considerados em cons ·
trução , enquanto
superior
12 ;
proven iente dos materia is depos itados ou ut ilizadas na execução da obra.
ses
o
(cinquenta par cento)
prédio s em construção sómente serão levados em conto
-
que
ou partes pertencentes a outros condômino s.
Para as fins de enquadramento dos
4
apl icáve l a o nas
do art . 11 ;
d ê ste artigo.
3 -
taxa
construção
se tratando
item, quando o
rístico s próp rios, bem como as do projeta, não satis ·
as
e
da
enquadrado
mesmo .
Em
3
2.2
varão
risco
hipótese de ficar excluída da contrato qualqu e r parte
dêste artigo .
2.4 -
ser
Fe ita
2.1 -
Serão enquadrados
próprias,
coberturas,
det e rminação mesmo
1. 1
prédio s em construção que, de acôrdo com os carocle ·
as
o
das mesmos, a
Os prédios em construção serão enquadra ·
fazerem
mes mo
de verá se r procurada, na res pe clivo tabela , a taxa cor·
das nos classes 2 ou 4 .
rísticos
o
e 8.
(v int e e ci nco
combu stível ;
qualqu e r material. 2 -
conjunto,
TAXA ÇÃO DE RISCOS
-
cla sse o s riscos que se '"quadrarem num do s tipos d e
por
em
ponderem, de acôrdo com o di sposta no s a rtigos 6, 7
2 ou 4 .
1.4
5 , con.dituom,
art ígo
isolada.
Cons ideram ·s e ' e g uro s a proz;) curt o aqui ·
le s contratado s por período i nf erior a
seguro s apl ica -s e o
um
percent agem ccn stant e
an o. A tai s
da
tabelo
~~~~~~®®~®®®@<!Xi' _,@(!X!X!X!X~ '
~
C-ompanhia
lnterestadu~l
.~
de Seguros
Capital reali sado: Cr$ 3 . 000 .000.00 FOGO- T RANSPORTES- CASCOS - AERONAUTICOS - AUTO ~ Mú VEIS - LUCROS CESSANTES - AC. PESSOA IS - - RES P. Cl VII , Sécle : AV. 13 DE MAIO, 23-6." an dar - RIO DE J Al-: 1 ~ 11 \. <' > .c'ai-:xil l'osta l. 43:ti Telefon e 32-611 4 E ncl T elegr. COJ NSER DIRETORIA :
(.) y,
1<48
S ucursais e Agências
M S
principais praças do País
···· · ··· ·· · ··· · · ··· · ·· · -~SETEMBRO
DE
1951
b)
de prazo curta (art. 13).
7 les
Cansideram · se seguros a prazo longo aquê -
contratados
tais
seguros
por
período
aplica·se
a
tabela de prazo longo 8
superior
a
qualquer
A
um . ano .
percentagem
data
risco,
ser
pago e a
c)
taxa
definitiva
prevalecerão
as
a
seguintes
neas
a)
verifico-se a
b)
taxa
c)
a
esta taxa os adicionais a
os itens
parcelas
a
e
b
os
b
à
taxa
obtida
pela
soma
das
três
prazo lenga , conforme a caso; ao resultado obtido na alínea d, adicionam-
se o.s taxas dos riscos occessórios de motins e terre moto s,
aos
um
quais
competem
taxas
mínimas,
referente s
ano .
Art . 10 -
1 -
As taxas mencionadas nas tabelas de taxas do item 5 são mínimas, e correspondem à
importância <eiras)
segurada
1 . 000,00
de Cr$
(um
mil cru ·
I
pelo prazo de um ano .
Os prêmios de seguro s, calculado s de acôr ·
-
da com as taxas desta Tarifa, deverão ser pagos an · lccipadamente
e
de
uma
só
vez,
c:>ntro
a
apresenta-
ção das apólices respectivas e dos eventuais e ndo ssos ao s segurado s. Outrossim , deverão ser pagas, na mes ma ocasião, tôda s a s de spesas efetuadas com o con -
de
seguro , tais
como ,
impostos ,
selos,
taxas
c
outros .
3 -
No ca so de ser alterado qualquer critério
taxação
previsto
nesta
Tarifa ,
deve rá
ser
obser-
vado o di sposta aba ' xo : 3.1 moio l', meira
o
Quando
aumento
da
sàmente
alteração
será
re sultar
considerado
taxa
no
pri -
renovação de cada apólice ; 3.2 -
menor,
serô
Quando .da
perm itida
o
seg urado , de acârdo com 32 . 1 -
Se
a
alteração
restituição
resultar taxa
de
prêmio
ao
calcular-se-á
o
alteração
ocorrer
antes
de
prêmio
por
entre a c)
o
período
calcular-se -á um prêmio pela tabela de prazo
inicial e a a
uma taxa
data
igual
à
da
mo ·
dife{ença
prêmios calcualdos conforme ali·
nea s a e b anteriores, será devolvida ao ugurado . 32 . 2 a)
Se- a
alteração
o
prêmio
par
do seguro, admitida a 'nova taxa ; . \<EVISTA
ocorrer
depÕis de
12 ou mais mêses do inicio da apóli-ce : calcular-se-á
DE
SEGUROS
-
modificação ou
do
as
ao
Para
segurado.
risco
segurado ,
restitu ições
tempo
não
serão
os
prê-
calculados
decorrido
e
exigi ·
a
concessão
das
coberturas
básicas,
do artigo 2 desta arifa, apli·c am -
~IIIIIIUIIIIIIIIIIIItllllllllllllltlii!IIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIItlllllllllllll~
= ~
todo
GUSTAVO
~
w
~
SILVA
§
Advogado - Contador
= " 11guros. Avarias ª-
ª-= Exclusivamente questões sobre w
merilimu.
w
Regulação de Av•ria Grossa.
;:
Escritório :
~
=
=
§
~
a
perlodo
5
;:;
5
Rue Dario do Rio Branco, 1156 Caixa Postal, 137 Telegramas: "NEPTUNO"
:: ::::
Fortaleza
= 5 5
Ceará
ª
~ ~
S
:,-IIIIIIIIIINIIIIIIIIIIIICliiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIItlllllliiiiiiiUIIIIIIIIffi 11111111111 Clllllllllllll[ llllllllllllltllllllllllllltlllllllllliiiUIIIIlll~
~ --
~
Companhia
I
AMERICANA
§
de Seguros
"
~
FUNDADA EM 11 • 11 • 191 8
~ -
"= w
Capital
. .. ... .. . .. .. .
2 . 500.000,00
Cr$
~ :;;~i::• e~· . ; ~;~ . . . . . . . ~:: ~~ : ~~~ : ~~~:!~
5
MATRIZ
RUA JOS~ BONIFACIO 110
~
São Paulo
(Prédio Próprio)
~
E
~ 5
ª
~ "-~
i
g
=
-5
S ft
Sucursal do Rio de Janeiro RUA M~XICO 3, 7' ANDAI
~
~
~
"-
i=
~ = ~
=
!w
!" ~
"w
~
~
:;
nova taxa;
diferença entre o prêmio total inicialmente
pago e a soma dos
decorridos
5
:;
curto, desde o inicio da apólice até a di l icação, con >iderando-se
ao
~
todo
do seguro , admitida a n&va taxa; b)
devolvida
-
o seguinte critério:
decorridos 1 2 mêses do inicio da apólice : a)
de
adicionais
pre.vistas no item
;::;
TAXAS
CC'Instantes
será
parcelas
acima , aplicam-se as percentagens de prazo curto, ou e)
anteriores,
Sempre que a taxa fôr alterada em conse-
se as taxas constantes dos tabelas abaixo.
de mot i ns e terremotos ;
d)
taxa igual
diferença entre o prêmio total inicialmente
proporcionalmente
adicionais
aos riscos accessórios previstos na tarifa, ex-
ceto os
uma
nova taxa;
veis a part ir da data da alteração.
3;
e
às
que
inicial e a
soma dos prêmios calculados conforme ali ·
e
quência mios
somam ·se
relativo ~
básica do risco o que se
1;
apl icam-se a
se referem
de
a
4 -
refere o item
trato
modificação, considerando -se
da
constante
regras :
a
da
à difernça entre a
(art . 14) .
Para composição da
apl icada
a
calcular-se -á um prêmio pela tabela de prazo
longo, desde o inicio da apóli'ce até um mês apó5 a
(Prédio Sinistros
pagos
Próprio) desde
a
funda~o
Cr$ 69 . 129 . 256,30
!:t =
i!
5
f:
·~
~IIIJIIUIJIIIIIIIIIICllllllllllllltllllllllliiiiUIIIIIIIIIIJIU•IIIIIIIIIII~ 149
'-
Para as ris aos situadas na s localida · des de classe 1 de localização:
.5 . 1 -
I I I I I I I I I I I I I I I I I I I
OCUPAÇÃO
01 02 03 04
05 06 07 08 09
TO 11 12 13
CONSTRUÇÃO (2)
(1)
c
p
1,00 1,00 1,.50 2,00 2,50 3,50 3 ,50 3 ,50 3,50
5 ,00 .5,00
5,00 6 ,50
c
p
1,20 2,00 2,.50 4,00
1, 20 2,00 2,.50 3 ,50
5 ,50
5 ,00
7 ,00 9,00 11,00 12,00 15,00 18 ;00 ' 21 ,00 25 ,00
6 ,50 8,00 10,00 12 ,00 15 ,00 18 ,00 21 ,00 25,00
1,.50 2,.50 3 ,.50 .5 ,00 6 ,50 8,00 10,00 12 ,00 15,00 18,00 21,00 25 ,00 30,00
(3)
(4) .
P/C
P/ C
4,.50 .5 ,00 6 ,50 8,00 10,00 12,00 15,00 18,00 22,00 26 ,00 ' 30,00
6 ,00 6 ,.50 8 ,00 10,00 13,00 ' 16,00 19 ,00 · 2·2 ,oo · 0 26,00 30,00 35 ,00 40,00 45,00
35.00 40,00
I.
5 . 2 - Para os riscos si tuados na s localid!J de r. de classe 2 de localização :,. ,
..
OCUPAÇÃO
01 02 0 .3 04
.
05 06 07 08 09 10 J1 1/. 1.3
I I II , I I I I I I I I I I
CONSTRUÇÃO (1)
p
I I I I'
1,00 1,00 1,50 2,00 2,50 3 ,50 3,50 3,50 3 ,50 5 ,00
!
I I I I I
f
I •I I I I
I 11.
5 ,00
I
5,00 6 ,5 0
I I
I .I I c I I 1, 20 I 2,00 I 3 ,00 I 4 ,50 I 6 ,00 I 8,00 I 10 ,00 I 12 ,00 I 14 ,00 17,00 20 ,00 23, 00 28,00
I
I I I
I I
(•2)
p 1,20 2,00 3 ,00 4, oo ·
5,50
I I I I I 1
I
7,00 9 ,00 11,00 14,00 17,00 20,00 23,00 28',00
c
I I I I I .I I
1,50 3 ,00 4 ,oo •·
5,50 7,00 9 ,00 ' 11,00 14,oo · 17,00 20 ,00 23,00 28 ,00 33 ,00
i
1
I I.
I I
1·
I I I I I
(3)
P/C ·
5,00 5,50 7 ,00 9 ,00 11,00 14,09 17,00 20,00 24,00 28 ,00 33 ,00 38 ,00 45 ,00
I
I I I I I I I I I I I I
r
I I I I
(4)
.
'
P/.C 7 ,00
7,50 9 ,00 11,00 14 ,00 ., 17,00. 20,00 25 ,00 ' 30,00 35 ,00 ' 40,00 45,00
1·
5o ,oo
I
..
5.3
-
Para os
.
,.,... , ...
ri scos situados
-I ,I OCUPA.ÇÃO ~ I .;· '
' 01 02 03 04 05
06 07 os 09 10 -11 12 13
~
nas
CONSTRUÇÃO
.
.· .'-1!
I I I I I I I I I I I I I '.I I
loca h- dad es de class e'' 3 d e locÓiizaÇêló:
(1)
p 1, 20 1,20 1,80 2,50 3, 00 4, 00 4,00 4 ,00 4 ,00 6 ,00 6 ,0 0 6 ,00 8,00
. II -I c I I 1,50 I z:.5o · I ' 3 ,50 I 5,00 I 7 ,00 I 9,00 I 11 ,00 I 13 ,00 I 15,00 I 18 ,00 ' I 22 , 00 I 25 ,00 30,00
(2)
p
1,50 2,50 ., 3 ,50 4,50 6 ,00 8,00 ' 10,00 12 ,00 15,00 18 ,00 22,00 I 25,00 I I 30,00
I
(4)
(J)
c 1,80 ,3,p0 4 ,50 ·~. oo
8,00 10,00 12 ,00 15,00 18,00 ' 22 ,00 25 ,00 30 ,00 36, 00
P/ C .5 ,5 0 6,00 8,00 10,00 12 ,00 15,00 18 ,00 22,00 26 ,00 31 ,00 36,00 42,00 .50,00
·'I I I I
I.
I I I I I I I I I I I
P/ C
I J
7,00 8 ,0 0 10,00 12 ,00 15,00 19,00 23 ,00 28,00 33,00 38,00 43 ,00 48 ,00 .55 ,00
I·
SETEMBRO
Df
1951
-
5 .4
Para os
riscos situados
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
11 12 1-J
6
-
Pa ra
o
•
I I I I I I I l I I I I I I I I I I I I I I I
OCUPAÇÃO
concessão
da
locali dades de classe 4 de localização:
nas
CON~TRUÇÃO
( 2)
(1)
1,2 0 2,2 0 1,80 2,50 3,00 4,00 4 ,00 4,00 4 ,00 6 ,00 6,00 6,00 8,00
1,80 3,00 4,00 5,50 7,00 10,00 12 ,00 14 ,00 16,00 20,00 24,00 27,00 33 ,00
cobertura
do
1,80 3 ,00 4,00 5,00 6,50 8,50 11 ,00 13 ,00 16,00 20,00 24,00 27,00 33,00
as
cob ertura s
c)
prevista s nos
itens
~.
1,
pectivam e nt e ; b)
para
as
coberturas
previstas
nos
iten s
P/C
P/ C
2,00 4,00 5 ,00 6,50 8,50 11,00 13 ,00 16,00 20,00 24,00 27,00 33,00 39,00
6,00 6 ,50 8,50 11 ,00 13,00 16,00 20 ,00 25,00 30,00 35,00 40,00 47,00 55 ,00
8 ,00 8, 50 11 ,00 13 ,00 16,00 20,00 25,00 30,00 35,00 40,00 45 ,00 52,00 60,00
Cr$ 3,00 Cr$
1,00 e Cr$ 1,50, res·
para
as
garantia s
previ sta s
no
taxas serão calculada s de acôrdo com a
Cr$ 2,50, Cr$ 0,50 e Cr$ 1 ,00, res-
3. 1 e 4 . 1 -
I
c
pectivament e;
Tarifa , aplicam -se a s seguintes ta xas: para
I
(4)
3.2 e .4.2 -
risco
accessório de explosão, prev ista em I do art. 4 desta a)
I I I I. I I I I I I I I I I
c
p
(3)
2 . 2,
fôr
verif icada
entre
ta is
garantias
e
as
para
importâncias os
riscos
5, as
item
relação que
seguradas
básicos
de
para
incêndo,
obedecendo à seguinte tabela :
I I
COBER TURAS
RELAÇÃO , EM . PERCENTAGENS, ENTRE AS IMPORT ÃNCIAS SEGURADAS DO RISCO DE EXPLOSÃO E DO RISCO BÁSICO INC~NDIO
I
~ ----~--~--~--~--~---~--~------~~~--~50% o ul At é At é I Até I Ate I Até At é I Até I Até I At / I··.. Atê . 1 mais 50';ó 45' /• -l 0°fo 35•/o 30°/o 25% 20% 15% 10•/• · ;:~ % 3,50 1,50 2,00
.5 . 1 .'i . 2 5 .3
3,70 1,70 2,20
3,90 1,90 2,40
------- -- -4,50 2,50 3,00
5.-4
5. 5 5 .6
5 , 1o 3,1 o 3,60
4 ,80 2,80 3,30
I
I
II
I
I
I
I
I
I
I •
I
I
4,90 I 5,1 o I 5,30 I 5,50 4 ,30 I 4 ,50 I 4,70 2,3o 1 2,5o 1 2,7o 2 ,9o I 3, 1 ó I 3,3o I 3,5o 2,8o 1- 3,oo 1 3,2o 1 3,4o 1 3,6o 1 3, 8o 1 4 ,oo
4,10 2,1 o 2,6 0
-- ~ -- ~ -- ~ -- ~-- ~ -- 1 --
5 ,70 1 6,oo 1 6 ,3o 1 6 ,6o I 6,9o I 7 , 2o I 7,5o 3 ,7o 1 4 ,oo 1 4,3o 1 4,6o 1 4,9o 1 5 , 2o I 5,5o . 4,2o I 4,50 I 4,8o I 5,1 o I 5 ,4o I 5,7o I 6 ,oo
5,40 3,40 3,90
I 6.1 -
No caso d e se r inclui da no se guro , po r
fôrça
de
desta
Tarifa,
prêmio
disposição a
expressa
clá usu la
con stante
n." • 307,
da
não
part e
será
3. ''
-
Pa ra
a
taxa
de
(um
a
conc e ss ão
da
cobertu ra
do
risco
Cr$
2,50
(do is
cruzeiros
e
cinquenla
· acccssári o aplica-se 9
de o
concessão
terremotos,
taxo Para
-
a de a
Cr$
da
p revista
0 ,50
conces são
cob ertu ra em
111
do
(cinque nto da
do
cobertura
risco
art .
4,
centavos) . do
risco
acco ssório de q ue ima do flo res ta s em zona s rura is, p ro R~VI STA
DE
SEGUROS
I
em
ao
V do
seguro
art. de
4,
aplica -se a
préd io,
tanto
taxa
para
a
cobertura básica como para qualqu er do s riscos acces sórios, previsto s nesta ta rifa .
11 Para
-
I
Pa ra a concess ão da cobertura es pecial d e p rev is ta
corres pond ente
cent a vo s) . 8
I
cruzeiro) . 1O -
aluguel ,
accc ss óri o de motins, p revis ta e m 11 do art. 4, aplicase
I
vis ta s em IV do art. 4, aplica-se a taxa de Cr$ 1,00
cobrado
adicional.
7
I
-
d e perda se a
a
concessão
da
cobertura
especial
prêmi o , previs ta e m VI do art. 4 , aplica -
taxa correspond e nte ao resultado da divi sã o do
prêmi o poro
Para d~
pe lo
respectiva
cobe rlu ra
bá sica
acessórias,
importância cam a
previs to s nesta
segurada ,
tanta
pa ra qualqu er dos risco s
tarifa .
151
Art. 11 -
ADICIONAl DE ALTURA
1 -
')
2 -
Os edifícios de quatro ou mais pavimentos
e seus respectivos conteúdos ficam sujeitos o um adi cional de 1 O% na
tabelo
(dez por cento)
altura
os
ed ifí cios
estão
de
sujeitas
menos
de
ao
odicidnol
quatro
de
os de quatro ou
pavimentos:
sótãos,
Êsse adicional
se enquadrarem
não
na
se aplica aos e difícios de construção, nem
classe
aos respectivos conteúdos .
mais
Art.
pavimento s-,
12 -
ADICIONAL
1 -
Todos
os
PROGRESSIVO
seguros,
cobrindo
salvo nos casos em que os conteúdos forem ~eg'urados
e
por uma
ficam sujeitas aos seguintes ad icionai s :
única verba.
CLASSE DE OCUPAÇÃO
1,2, 3 e 4
5,6,7,
s· e 9 10,11' 12 e 13
2 taxa
-
Os
básica
I I I I I I I I I I I I I I I I
IMPORTÂNCIA
tituir
serão
em
depósito,
no
I
SEGURADA
até Cr$ 20 . 000 . 000,00 (inclusive) poro cada Cr$ 1 o. 000.000,00 ou fração ex cedente
até Cr$ 1 o. ooo . 000,00 (i nclu si v e) por o cada Cr$ 1 o. 000 . 000 ,00 ou fração excedente
serão
colculo'dos
seguro e
sô bre
sôbre tôda
a
a
im -
decorrer,
e
segurado
o
partir da
atingir os
data
matéria
mesmo
risco
primo
isolado,
ADICIONAL
I I I I ! I I I I I I I I
até Cr$ 30. 000 . 000,00 (inclu sive) poro cada Cr$ 1 O. 000.000,00 ou fração excedente
isento
5%
isento
10%
isento 10%
em
qu e
limites indicados
a na
importância tabela cons·
tante do item 1.
portâncio segurado. 2.1 -
mercadorias
I I
adicionais
aplicável ao
e so-
subterrân.eos
pavimentos ,
e respectivos conteúdo s, a i nda que constituam o mesmo
risco isolado com
3 que
Não
Na aplicação dêsse adicional, olevem -se concomo
~elojas.
dos prêmio s indicados
de taxas .
1.1 -
siderar
Os
calculados
prêmios adicionai s e proporcionalmente
os a res-
ao
tempo
o
3 tos
à
-
Os
armazéns
portuários
não
estã o
sujei·
regulamentação acima.
:.: '1 1111111[] 111111111111 [] 111111111111 [] 111111111111 [] lllllllllllltlllllllllll!
"
i i ;::;
;::;
ESTABELECID,A, EM 1836
THE LIVERPOOL &
LONDON &
GLOBE INSURANCE CO. LTD. Capital realizado para o Brasil: Cr$ 1.500.000,00 FOGO VIDROS PESSOAIS -
MARITIMOS AUTOMÓVEIS LUCROS CESSANTES ACIDENTES RES'P. CIVIL .:__ TODOS OS RISCOS.
Casa Matriz para o Brasil: 17~3."- R. de Janeiro
RUA BENEDITINOS, Telefone:
13~29H
Agfncias em BAIA CURITIBA PERNAMBUCO PORTO ALEGRE SANTOS e S. PAULO
152
~
§ ;::;
i~ =
ª
I I ;::;
Catarinense
Mutua
de Seguros Gerais Séde: lJLUM ENAU - Santa Catarina
Rua Floriano Peixoto 2, 1.o ., (Prédio Próprio)
Esquina da rua 15 de Novembro Telefone : 1190 Caixa Postal 184 Endereço tel. MUTUA Fundada em 1938
SEGUROS
O E
~ INCENDIO T:ANSPORTES
~IIIIIIIIUIIIIIIIIIIIItliiiiiiiiiHitllllllllllllltllllllllllllltlllllllllli. SETEMBRO
DE
19S1
4 -
Os trapiches estão sujeites co adicional pro-
gressiva. fixado de ccôrdo com c
capacidade máxime
guradcs
fixes,
acrescidas das
verbos flutuantes apro-
veitáveis.
de carga e a , sua natureza, o qual será tleterminado, em
ceda
caso,
individual do 5
sivo
quando
Para
-
aos
fôr
e ot obelccido
o
torifoção
Art. -
trapiche.
ri scos
a
aplicação
sôbre
PRAZO CURTO
1
da
os quais
adicional
incidirem
prcgres·
seguros flu -
tuantes , deverão ser consideradas os importâncias
se·
Tr~t a. ndc-s e
-
de
segu ros
aplicação,
às
taxa s determinados
~ ~~
2 acima ,
~ ~~
1
5% 1 105 dias ou 3 meses e meio 46% 7% 120 dia s ou 4 meses . . . . . . . . . . I 50% 10% 135 dias ou 4 meses e meio . ... I 56% I 1 3% 1 50 dia s ou 5 meses . . . . . . . I 60% I 17% 165 dia s ou 5 meses e meio .... I 66% I 19% 180 dias ou 6 meses . . . . . . . . . . I 70% I 73% I 20% 195 dias ou 6 meses c meia I 2 3% 21 O dias ou 7 meses I 75% I 25% 225 dias ou 7 meses e meio ...... I 78% ou 1 mês c meia ....... . I 27% 240 dias ou 8 me ses . . . I 80% I 28% 255 dias ou 8 meses c meia . . . . ! 83% I 29% 270 dias ou 9 meses . . . . . . . . . . ! 85% ou 2 meses I 30% 285 dias ou 9 meses e meio ...• I 88% I 33% 300 dias ou 10 meses .. . ....... I 90% I 36% 315 dias ou 10 meses e meio .... I 93% 75 ou 2 meses e meia .... . . I 37% 330 dias ou 11 meses . . . . . . . . . . I 95% 80 I 38% 345 dias ou 11 meses e meio . . . . I 98% 85 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . I 39% 365 dia s ou 1 ano . . . . . . . . . . . . . I 100% 90 ou 3 mese s .... ... . . . I I 40% --------------------------------~ Poro o s prazos não previstos no tabela longo , devem ser pagos antecipado~ente e de uma deverão ser aplicadas as percentagens relo · só vez, contra a apresentação ao segurado das apó -
tivo s aos
Art.
conforme o art . 9 .v,
1 1 PERCEN·
1
dia s dias dias dias dias dias dias dia s dias dias dias dia o dia s dias dias dias dias dias dia s
por
das percentagens discriminados no tabele seguinte:
1 1 PERCEN-1
4 7 1O 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70
contratado s
prazo curta, devem se r pa ga s os prê mio s obtidas pelo
prazos
14 -
1
I I
imediatamente
PRAZO
superiores.
LONGO
lice s e pela
1 - · Nos casos de seguros contratados por prazo
Ç·,
eventuais
aplicação,
endossos, às
PERCENTAGEM
PRAO EM MESES
13 14 15 16 17 18
108
37 38 39 40 41 42
24
25 26 27 28 29 30
36
IIEVISTA
DE
31 32 33 34 35 (3 anos )
SEGUROS
116
124 132 140 147 155 162 1'69 176 183 190 197 205 212 219
226 233
47 48
(4
259
'58
271
anos)
49 50 51 52 53 54
55 56 57
265
prêmios totais obtic,lo s conforme art.
PERCENTAGEM
278 284 291 297 303 309
43 44 45 46
246 252
239
os
determinadas,
dos percentagens di scriminadas no tabela seguinte :
PRAO EM MESES
19 20 21 22 23 (2 anos)
taxas
59 . 60 ) 5 anos
315 321 327 333 338 344 350 356 362 373 379 384 389 394 400 455 410
153
2 -
ma ,
'Para as prazos não previstos na tabela aci -
deve rão
ser
eplicadas
as
percentagen s
4 -
Es sa tabela , a
partir do
1·8 ." mês não se
xação dos conteútfos
15
TAXA'ÇÃO
-
C~ASSE
1 -
Os
4.1 -
trapiches .
Art.
DE
RISCOS
1 constitui, para fins d e ta -
respectivos, um
DE
risco
di ~ ·
is olado
ti nto dos d e mais pavimento s.
aplica aos s-eguros dÓ conteúdo de armazén s de doca s ~
Cada um dos pavimentos do edificio
de construção d e classa
ao s praz:o s imediatamente superiores.
3 -
Taxa são do conteúdo.
4.1
relat.iYa s
CONSTRUÇÃO
compartimentos
cu
grupos
d e compartimentos dentro de um mesmo pavimento , qu e
1
sejam cercados por paredes incombustívei s e com toda s
"'E ntendem-se por prédios d e classe 1 todos
a s ab erturas (exceto a s qu e abri rem pa ra o ex teri o r do
aquêles que apresentarem, simultâneamente, os seguin -
prédio ou para a s áreas internas de scoberta s ) protegida s
tes caarcterfsti<os:
por portas ou janelas si..,.ples de a ço à p rova de in cên dio ,
a)
estrutura
integral
de
concreto
a rmado
ou
ri ~ cos
constituirão
aço, de sde que o edifício tenha 3 ou mai s pavillUlnto s, se ndo, portanto, dispensável essa exigência, quan -
4.2 -
do se tratar de edifícios de 1 e 2 pavimentos ; no caso de
3
edifí cios
de
ou
mais
pavimentos ,
o s dois
pavimentos
mais
elevados tenham
distintos
do s
d e mais
com -
Os
pa vime nt os ,
com o
tais
con -
siderados lamb em o s su b-so lo s, sobrel oja s, giráu s e ga -
pennite -se . qu e
.
isol ados
partimento s.
lerias em comunicoçãoi no todo ou em part e , con stitu e m,
coluna s e
em
conjunto , um
paredes de t ij olo s, como elementos de sustentação da
único ris co isol ado .
A taxa aplicável ao conteúdo de cada
4.2 -
loje d,e cobe rtura ou da laje de fôrro, do último pa -
pavimento será co rres pond en te à ocupa çã o d eterminante
vimento;
d e ta xa mais e leva do , no pavimento .
b) loj o
tetos de todos os pavimentos cons-tituídos por
de
concreto
à
relativamente
armado, laje
de
dispensada cobertura
essa
ou
de
fôrro
do
in fuindo
de
mat eri al
do - se
construção,
f)
sôbre
trave jam ent o
elevadores instalados em
de
vãos
a)
madeiro ;
ou
próprios cons -
Não p reju dicam esta cla sse de cons -
paredes
Art.
pavimentos
incombustíveis ,
tais
como,
taco s ,
um
con si derada
aos
risco
distinto ,
pelo
que
21 . 1
a
Os os
a
taxa
s ubdivisão
do
pavim e nto
pavi mento s,
sub-solos,
como
sobrelojas,
ta is
giráus
apre sentarem
de
norma is
outro s,
suo
cla sse ,
mei os
ga-
trap iches
próprio s
de
2. 1 -
'
e
riscos
prevenção
ou
Os elevadores dos ed ifíci os de con s-
conjuntamente,
chuveiros
máquinas, cabine s, cabo s de tração, guias, condutore s
• ser
contra
quadros
indicadores
internos
deverão ser segurados por verba pró-
prio, sujeita -à taxa que, de acôrdo com da edifício,
limitad~.
<lO
'O
disposto no
pavimento do 'ri~ mais grave
poré'm , a taxa a aplicar, ao mínimo
de Cr$ 3,~ (três cru;r;eiros e cinquenta centavos).
1.54
ta xa
caracte rística s em
re lação
concedido i
dêste
item , entra
qu e
a
di sponham
de
in cên d io. meios
p ró pri os
incêncio,
entre
outro s,
isolados
resi dê ncia
de
num ero so s
automático s,
com-o
operá·
\ classe,
hidrantes,
bomba s
e
man-
O s pedido s d e ta rifa çã o indi vidual deverão
encaminhados que
p e las
o s enviará
Art . 17
sociedad es ao
I.
R.
ao
se u orgão de
B. com parecer.
SEGUROS FLUTUANTES Consideram-se
de fôrça e de luz, portas pa ra os diversos pavimentos
item 2, fôr '<lplicavel
a
ri os junto ao risco , a abundância d 'água e a exis tência
3 -
trução de cla ss" 1, . inclusive tôda a sua instalação -
e externos, etc. -
um ;
ser
p revençã o contra Consideram -se
de
Tnxação dos elevadore.s.
occessório s,
sua s
d is po sições aos
de
re spectivos
se pa -
cada
esp ec ia is
pod erã o
gu eiras, em quantidade razoável.
e
a
única , com
por
condições
Aplicam -se as aos
em
conside-
e
qu e,
lerias, que se -comuniquem, no todo ou em parte, cons -
3.1 -
do
ed ifcio s
INDIVIDUAL
ri sc o s
tit uem , em conjunto, um único risco i solado.
3
os
com
aplicável
por ver ba
TARIFAÇÃO
2 -
ne -
J '\
também
class es
out ras
taxas individuais .
diversos riscos .
rodos
de
com uni ca ção
segurado s
Ao s
p ró p ri o s,
nhum deles terá influencia sobre o s demai s não se.ndo,
porém,
se
1 -
Para fins de taxação , cada um do s
constitui
confo rme
16 -
madeira aplicados s6bre lajes ,
Ta·x ação do prédio , exclusive .elevadores . 2.1 -
edificios
em
se segurado s por verba s di stin ta s
b)
marcos e esquadrias, lambrís, tabique s ou se melhante s. 2 -
simul -
mais elevada cabível a cada uma das parte s.
trução acabamentos de escadas
out ros
porém ,
ra damente ,
tru ídos d e alvenaria.
1,1 -
ocupa rem
de construção de classe 1, serão taxados :
cobertura de material incombustível , permitin as se ntamento
Os conteúdos qu e
e
de classe
incombustível,
em t6das a s partes do edifício ; e)
it e m
tôneamente, no todo ou em pa rte , e d ifíci o s de construção
pavimentos construído s com material incombustlvel; externos
no
na taxa apl icável ao s d emais compartimento s
4. 3 escadarias de comunicação geral entre o s diversos parede s
prev ista
do pav ime nto, nem sendo por e la in fluen ciado .
tos;
d)
hipóte se
41 . 1, o conteúdo será taxado p e la o cupaçã o p rópria , não
últ imo pavimento, nos pré dios de 3 ou mais pavim·enc)
Na
42. 1 -
exigência
flutuantes
os
seguros
em
que do is ou mais riscos is olado s são cobertos por uma único
verba .
2 -
Só
serã o
per mit ido s seguro s
flutu ant es
nos
seguintes casos :
2. 1 -
Para a cobertura d e mercadorias em
trônsito, dep osi tada s am armazé ns d e carga e descarga, SETEMBRO
DE
1951
loca lizados no mM mo proçà , sob o mes ma ad ministra çã o po rt uá ria o u. >ob ad ministra çã o d a
empr~sa
mes ma
de
navegaçã o ou d e e strado d e ferro . 2.2
3 -
de i mport â ncia see.~rada..
Ne nh um au me nt o
e m q ualqu e r it e m, pod e rá
inferior a
Sti
Para cobe rtura , pe lo s res p ectivos pro -
(vinte
o ve ncim e nto da ap ó lic e.
p ri etár io s~ seJJ s pr e po s to~ ou re presentant es e por con sig -
4 -
Ne nhuma
qualq ~ar
redução de importôn ci a
natá rio s, d e caf é, arroz , ce reai s e outro s g ê nero s, d e ntro
em
de uma mesma usina, mo i nho ou e ng e nho d e be ne.ficiar,
qu e nat po r ce nto)
sob o co ntrol e d e te rceiros.
fei ta at é o ve ncimento da a pólic e.
Para cobe rtura de me rcadorias d e posita da s
2.3 -
20 %
po r cento) d a qu a nt ia e m vlg o r, a d everG se r fei to at é
5 -
ti e m, poderá
A
ser infe rior a
segu rada ,
50 %
( ci n-
da quant ia e m vi g or, e deve rá se r
tran sfe rê ncia
de
import â nd a
seg urada ,
e m a rma zé ns gerai s, des de quo os risco s este ja m situado s;
d e um ite m ou íten s paro o utros , será con s&d erada com o
em um mes mo terr eno ou e m terr e no s contí g uo s.
cancelam e nto num ltem e aum e nto no o utro e, como tais,
2. 4 OlJ
mais
ou
em
Poro cob e rtu ra d e mercado ri a s e rn dois
armazé ns ou te rre no s
d epósitos em
con fi g uo s,
um mes mo
ocupado s
s ujei to s a s res trições con stant es do s íte ns 3 e 4 .
terre no
exclu si vam e nt e
pelo seg urado.
6 -
Para
a
conc essã o
de
apólices
aju stá veis
d eve rão ser obs ervado s concom itante.me nt e, o s seg uinliu requ isitos :
2 .5
Pa ra
o cobertura d e m.at eri a s pri mo s
Pe rfei ta
6.1
organização
contábil ,
com
o mercadoria s dentro da áre a ocupada pe lo estabe leci -
regi stro minucioso e exato do mo_vimento do s e stoqu es
me nto ind ust rial , ainda que ab rangendo risco s situado s
d e me rcadoria s. 6.~ -
e m ma is de um quartei rão , de sde que contíguos . 3 -
A ta xa aplicável á verba flutuante é a ma ior
do s apl icáveis flutuo ~õ o ,
a
quaquer dos
riscos abrangidos
pe la
acrescentando -se a e ssa taxo , no ca so dos
íten s 2 . 1 e 2 , o adicional de Cr$ 2.00 (doi s cruzeiros) . 4 -
As
coberturas
pre vi stos
neste
artigo
serão
con cedida s, mediante a apli ca ção das clásutos 219 e 220 . Art. 1 8 - 5-EGUROS A·JUSTÁVEIS 1 -
As apólice s ajustáve is são aquelas em que o
segu rado, fazendo um depó sito inicial d e 75% do prêm io -
calculado sôbre a importância segurcrdo que é con si-
derado como e xis tê nc ia má xi ma previs í ve l -
vai , perió -
dicam e nte, declarando a exist ê ncia de seus estoques de me rcado ri a s, d e fo rma
c
pode r ser calcu lado o prê mio
6. 3 segu i nte s
No caso d a aumento de importância
seg ura d a de um ou mai s íte ns, é obrigatório que o se -
g urad o fa ço o d e pós ito de 7 5 % do prê mio , co rres pon de nte ao aum e nto so licitado . imp ortâ ncia
segu ra da ,
nenh uma
devolução
antecipada ,
do d e pó si to e fetuado, se rá pe rm itida , proce dendo -se ao ajus tam e nto do prê mio, no ve ncimento do apól ice. As apól ices aju stáve is poderão se r emitida s
2 co m
d ecl ara çõe s :
ou
d i6ri a s,
ou
semanais ,
ou
qu i n-
zena is do s e stoques; todav ia, o aju stamento do s pre mia s
corre spondentes ,
me nt e,
e
a pl icada
calcuado ao
dev e rá razão
á
seguro ,
sôbre
ser do
a
efetuado duodécimo
mé d ia
me nsalda
men sal
ta xa
da s im·
portâ ncias dedorada s. 2 ..1 -
O
acêrto
do
prê mio
será
efei1J ado
põe o cl á usula 404. tab e la
de
é
curto,
a pl icada
a
esses
proced e ndo- se
seguro s o
ao
calculo
do
prêmi o , na b.a se p roporcional ao tempo deco rrido, ressalvada•
os _ caso s
de
cance lamento
da
apólice
ou
iten o a p e d i:d o do seg urado . Éste d is posi tivo aplica -s e, tamb é m,
a - qualque r
'·
nova
.
parti cipa r do seguro . ~EVI STA-
06
em
armazéns
gerais ;
depósito
e.m
outro s g ê neros; depósitos d e mot é rios primas ou pro ·
.
d uto s pronto s, em estabelecimentos fabris. 6 .4 -
Grande variabilidade do valor do es·
.
toque de mercadorias . 6 . 5 - · lmprevi sibilidade
da s
oscilcn;ãe s
do
estoqu e de mercadorias. 6 .6 -
Abranger o seguro bens no valor mí·
nimo d e Cr$ 1 O. 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) segurados
por
uma
verba
única
ou
por
verbas
não
inferiores a Cr$ 1 . 000 . 000,00 (um milhão de cruzeiro s) .
7 -
Nas apólices ajustáveis deverá se.r espe cifi·
cada o seguinte
7 .1 -
O tipo de declaração
se diária ..._
semanal ou quinzenal . Data e o prazo da apresentação d os
declarações . 8 -
Não é permitido o Emi ss ão de apólices aju s-
táv eis para
o
seguro de edif ícios ,
móve is
e ut e nsílio s,
maquini sm.o.s e · instalações . 9 -
As apólices aju stáv eis só poderão ser emitidas
pelo prazo de um ano. 1O táveis com
NQ.a é permitida a emissão d e opólicês ajus inclusão
de
qualquer
das
coberturas
pre ·
vis ta s no art igo 17. 11 pelas
O s pedido s de conce ss ão d e .apólices aju s-
soci e dades
SEGUROS
seguradora
qu e
venho
ao
se u
órgão
de
classe,
que
os
e nviará ao I. R. B. com parece r. 12 ·-
Não
pra zo
segu rados
táveis e res pect iva s renovações dev erão ser encam i nhado s
no ve ncim e nto d a ap ólice, d e a cord!' c9 m. o q ue di s· 2.2 -
ben s
Enquadramento do segu ro numa da s
atividades :
7.2 -
1 . 2 - · No ca so de cancelamento parcial da
dos
g ro ss o e por atacado de fibras, café, arroz., cerea is e
co rres pondente á cobe rt ura concedida. 1. 1 -
Existência
locai s de exclu sivo contrôle do segurado .
conced ida ,
A
c ~ berturo
med iante
o
por uso
apólices obrigatório
oju stóv e's das
será
clóusulàs
ns. 401 , 402 , 403 , 404 , 405 e 406 e facultativo das de ns. 451 e 452 . Art . 19 1 -
o mais
cla ro
APÓLICES A-s apólices devem ser redi·gida s do maneiro poss fvel
e · obede(endo
à
seguinte
ord e m 155
b)
de e le mentos no exto :
oumenla·r o
importância
seg urado ,
ca so s previstos p e los í te ns 3 e 5
o)
Nome do segurad o ;
b)
lmportô ncio segurada, realmente a cargo do s
sa lvo nos 1 8 e item
2.2, do art. 22. Art.
seg uradora s;
do art.
21 -
GARANT IAS PROVISÓRIAS
- · As garantias provisórios só devem
c)
Bens cobertos;
d)
Localização, compree ndendo logradouro e
ser uti ·
nú ·
lizodos com a finalidade de dor cobertura ao segurado
mero, discriminação de ruas delimitontes do bloco , ci -
oté a emissão da apólice. e , apenas, quando esta tiver
dade e estado;
d e ser re tardada por falta de elementos indispensáveis .
e)
Ocupação, d eve ndo se r adotada,
mente,
no
resp ectiva
disc riminação ,
a
.
2 -
obrig at ó rio -
terminologia
da
J.• porte desta Tarifa, poro a rubrica que determinar a
Vi zi nhança e isolamento -
quando ê ste não
satisfizer as condições estabelecidas no art. 5.", deverá
a) devem
vendo ser adotada, na re spectivo di scrimina çõo, a te r-
3.' parte de sta Tari fa , para a
da
g)
Constru çã o, de
h) as
minado s
por
esta
previ stas
tratar d e
seguros a
guro
tipo
de
cobert u ra
e
adicionais
no s
e
e
desconto•
antepondo - lh e
13
artigos
de
outros
as
14,
e
prazo curto ou
deter · per·
caso
se
seguros.
relativos
ben s que constituem o
casos
sociedades
de
ccsseguro
part icipante s,
Cláusulas
e l e vadore ~
<:
indicando -se
aplicáveis
as
ao
impor·
(verbas), para o seguro de ed if ícios , ~ c ndo
mercadoria s
pe-rmitido, sob qua l·
pre texto, englobar o seguro d êsses bens e m uma
mente o cargo dos seguradoras . 3
-
As
importâncias,
e m cada
item
ou
verba ,
dêverão corres ponder às responsabilidades tota is e fe tiva ·
4 :._ Não é p e rm itido o emi ssã o d e apólice s q ue impliquem em prévio det e rminação do valor do objeto no
razão
apólice,
a
pela
qual
ex pressão :
não
deve
« tontos
ser
empregada
cruze iros ,
VALOR
dos objetos e sim ton tos cruzeiros, SÓBRE o s objeto s» . ~
obrigatória
a
aplicação,
na
apól ice,
do
cláu sula
n. 9 102 . Art . 20 -
1 só
ficarão
2 -
ser feita
é de
O contrai .) d e seg uro poderá ser cancelado,
ou
parc ialmen te,
e m qualquer tempo,
d o segurado o u por deliberação vado
o
dispo sto
d id c• do a)
nos
por meio de endoss o s, o s quais
fazendo
parte
integrante
Os
endo ssos
devem
dos ser
a
pedido
da seguradora, abser·
condições gerais ou
particulares
1 . 1 - · Na
hipótese de ca ncelamento a
segurado,
seguradora
a
reterá
pa ra
os co ntratos
de
o
pe·
prêmio de
seguir :
prazo
curto, anuais e
de prazo lo ngo q ue vigorarem por menos de 12 (doze)
s
~
! North British &Mercantile ! i
Insurance Company Lirnited
i
~
C ia. Ingleza de Seguros
~
~
~
= § :: E Capital
ª
~
:
Fundada em 1809
:
mesmos. redigidos,
obede ·
realizado para as operações n 0 Brasil Cr$ 2. 500.000,00
FOGO -
r.
~
" §==-= ..
=
5 "~
SEDE E.M LONDRES
::
ENDOSSOS Qualquer mod ificação no texto do s apólices ,
poderó
1 total
"~
mente a cargo das segurados.
segurado,
prazo de vig ê ncia d e urna garantia
:..:111 1111Clllllllll lll ltl ll llllllllll t llllllllllllltllllllllllllltllllllllllll.l:!
seguro.
c se us pe rten ces, maquinismos,
móve is e utens ílios, não
que ~·
garantias
a rt . 19 .
discriminação
As apólices d e vem consignar importâncias se-
gurada s d is t inta •
das
3 -· As narantias provisórias devem ser redigida s,
oos•
mesmo se·
tônc ias seg uradas, a ca rgo de cada uma; 2 -
o
b)
ocôrdo com os critérios prev is to s a
Nos
k)
obriga tóriamente
da s apólices .
longo;
d ireto ; j)
das
os
Dec laração
mesmos bens ou a
constar
Art . 22 - · RESCISÃO E MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Tarifa,
ce ntagens i)
inclusive
e
deve
30 (t ri nta , dias , prorrogáveis por maior período .
apl icad a , consignando -se separadamente
bá sicas
provisória s
obed e ce ndo -se, na medido do po ssí ve l, ao dispos to na
povim entosi
Ta xa
taxas
garantia s
garan tia, risco s cobertos e di;tribuição do segura;
rubrica
que determinar a taxo apl ica da ; número
de
dividualização do risco, importância segurada, prazo da
ser mencionado o ocupação dos edi fícios vizinho s, de · minologia
emissão
provisórios o s seg uintes dados : nome do segurado , in·
taxa aplicada ao seg uro ; f)
A
a te nder aos seg uintes requisitos :
MARITIMO -
FERROVIARIO
ACIDENTES PESSOAIS
;;
Agentes principa is no lrasll
I_
F. P AR KINSON & CIA . LTDA Av. Presidente Vargas, 502 - 14. 0 salas 1401/3 Tetetones: 23-0421 e 28-0784
r.
"~=-
";:-1,.
RIO DE JA NEIRO
ce ndo-se, no medida do possível, a o disposto na art . p urtir
i_ -=
da qual deverá vigora r a alteração a que se referirem .
§"
19, e
mencionarão obrigotóriomente,
3 -
dato
o
Não é per mitido, por meio de endôsso :
a) ' prorrogar
156
o
o
prazo
de
vigência
do
controlo;
RUA
BOA VISTA, 84,
4."
I=
SÃ O PAU LO
"
A tinei• no ~tl•cle de Ale161t
~
~ 11111111 t lllllllllllll t liiiiiiiiiiiiC llllllllllllltlllllllllllll UIIIIHllli. SETEM BRO
DE
1951
. .ses -
de ocôrdo com o tabelo de prazo cu<lb !pre -
vista no art.
13, aplicado ao
pe ríodo pelo qual vi -
gorou o seguro ;
ou
paro os contratos de prazo long o qu e vigo-
b) tabela
mudança
adicional
previ sta,
14,
paro
os
seguros
considerando-se,
de acôrc(o com a pro~o
a
porém ,
longo,
acre scido
de
no um
mês, o tempo pelo qual vigorou o seguro .
laxa , o
se rá
cobrado
res titui ção
o
prêmio
do
prê mio,
na
N"
4 -
lecimento, abranja se jam
obedecidos
a)
tran sfe rência,
pre vi sta
no
guradora a
não
decorrido, o contar do d9to do cancelamento.
b)
O contrato de seguro poderá, também, se r
cancelado, total ou
parcialm ente, em
con sequêncio
as
a
me smo
nos dois
segu int es
ve rbo
seg urad a
locai s, desde C)Ue
disposições :
o segura do dev erá comunicar à sociedade se-
ca doria s ;
proporcional ao te mpo
a
permitido qu e
é
parto do
recebido
de
o s be ns situados
liberação do seguradora, esta restituirá ao seg urado a prê mio
co so
item 3 , referir ·se à mudança d e um para outra es tab e -
Na hipótese de cancelamento por de-
1.2 -
2 -
de
permitido
base « pro · rato » .
rarem por 1 2 (doze) ou mais meses art.
qualquer
mudança
d o es tabe leci me nto ou da s mer-
no co so de h av e.!: dif ere nça d e taxa entre as
dais locais , cabendo a cobrança de um prêmio adicional ,
de
es ta d everá se r fei ta a part ir da data do início da mu -
sinistro, o partir da data da ocorrência do sinistro , d e
dança ; havendo , po ré m, devolução d e prê mio , es ta d e -
acôrdo com as cond ições seguintes :
ve rá ser feita , a partir da data da terminação do mu -
se o Indenização pago não execeder o 5%
a)
(cinco por cento)
do
bens danificados -
importância o
apólice
segurado
não
sofrerá
dança .
4.1 -
sôbre os nenhuma
alteração;
dev erá
e mitir
Nesta hipótese , a sociedade seguradora um
e ndô sso ,
qu e
consigne,
obrigatória ~
mente , o seguinte :
b)
se o
inden ização
pago
fôr
5%
superior a
a)
a int e nção do segurado de mudar o estabe -
(cinco por cento). não excedendo, porém, o 80% por
lecimento ou as mercadoria s, anotando , outro ssi m, toda s
cento)
a s caract erís ticas do novo local;
do
importante o apólice
ficado • -
ser reduzido
do
segurada
sô bre
os
bens
(item ou ítens atingidos)
importância
correspondente
ao
dani deverá valor
b)
o prazo de 30 (trinta) dias para a efetivação
da mudança e a obrigação que a segurada a ss ume, no
da indenização pago, o partir do doto da ocorrência
ato de comunicar à
do sinistro;
referido prazo, a terminação do mudança;
ao%
c)
(oitenta por cento)
da importância segurada sôbre os
radora
ben s danificadas -
o apólice (item ou ítens atingidos)
gurados .
se a
c)
indenização paga fôr superi or o
deve rá ser cancelado, a partir do data da o<:orrê ncia do
a
Art . 23 -
sinistro.
não
pelo s
scciedade seguradora, d e ntro do
responsabilidade
risco s durante
o
da
sociedade
t rânsito
das
segu -
ben s se-
ClÁUSUlA DE RATEIO
1 - · É obrigatória , e m tc do s cs seg uro s cob e rto s 2.1 -
No cosa de seguros de prazo longo , o
po ,· apólice no ramo incê nd io , o inclusão do cláu sula d e
prê mio retido pela sociedade ccrresponde rá ao período
rateia com a
compreendido ent re o , início do seguro e o ocorrênc:o do
ress alvados, exclu siv amente, os casos rexpressomente pre·
redação constant e da cláusula n."
101 ,
sinistro, a.rredondando- ~ e po ro um ano a fração de ano
vistos por e sta Tarifa.
porventura decorrido .
Art . 24 -
CORRETAGEM
~ facultado o reintegração do apólice
1 - · É facultado às s: cieda d es, por int ermé dia d e
ao valor correspond e nte à importôncío segurada no dota
matrizes, agências, sucursai s e subogênc ia s, devi dam e nt e
2.2 do sinistro,
mediante
a
cobrança
do
1
prê mio
re :; pec tivo
na ba se « pro -roto » .
mi ssão lim itado ao máx imo de 15%
~ permitido o transferência de qualqu er seg uro
3 -
quando o s ben s a
pr~ priedode
do segurad o e
b)
os
quando
ben s
serem cobertos forem de
pertencer
ao
segurada .
INFRAÇÃO DE TARIFA
1 - · A concessão d e descontos não previ stos na
de
Tarifa ,
deixarem
(quinze por cento)
do prêmio recebido. Art. 25 -
nos seg uintes caso s :
o)
autorizadas, conced er a corre to res habil itado• uma co -
ao:;
bonu s, comissões o u .q uai squ e r outro s vantagen s
segurado s,
quer
direta
qu er
in direta me nte,
não
é
p er mitida , equivalendo a mes ma a um a redução de taxa 3.1 -
No casa de a transferê ncia implicar em
e con stituindo infração de tarifa .
[lllllllllllll[llllllllllllltllllnlllllll[lllllllllllllllllllllliltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll[liiiiiiHIIIItlllllilllllll[llllllllllllltllllllllllll~
~ u
ERY CARVALHO DE ALBUQUF:RQUE SILVA /\ V . GUA lU\R /\ PES, 86- Salas () 12/ 1-1- -
"EDIFICIO SANTO ALBINO''
~= :.
Reei f c COYfT SSARIO DE AVARIAS INSCRITO NO REGISTRO
cu;vr JlETÊNCIA E PRESTEZ1\
"
~~~!Z~b~D~~~~Eg~Rol~S6~
~\~~Tr;:c~~,~~s r~:~~~~.
~
DE
; crnambuco
.\TA ].(EALTZAÇÃO DE VISTO-
E
§ ~
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F.nn111111 tlllllllllllll t lllllllllllll t 1111111111111 t 1111111111111 t 1111111111111 t lllllllllllll t 11111111111" lllllllllllll t lllllllll m1 t lllllllllllll t 11111111111·~
·~nfnlllllltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll[]nnlllllllltllllllll'
~
COMPANHIA DE SEGUROS
~
Pan-America
. .. I=_
RUA
"
SENADOR
DANTAS,
84-8'
ANDAR
=
1836
~
I=_
Ç,APITAL SUBSCRITO E REALIZADO
...
Cr$ 2 .000 .000,00
I"
. Lagal &General
"
"
n
;_:_
DIRETORIA :
...
A . J. Peixoto de Cadro Junior
"E==
~ ~:ii.
Dr. Roberto Grimaldi Seabra Nelson Grimaldi Seabra
==
Capi tal paro o Brasil -
Cr$ 2 . 500.000,00
Representante Geral no Brasil
Euclide$ Aranha Neto
"
"
j==
E
GERENTE I M. Aguiar Melgaço
I" "
ASSURANCE SOCIETY , LTD. DE LONDRES
.". Transportes
~== Acidentes
Roubo E quinos Pessoais Responsabilidade Civil.
~
...
-
~.dlllllllll[liiiiiiiiiiiJ[lllllllllllll [lllllllllllll [] 111111111111 [ J 1111111~
SEGURANÇA
ABSOLUTA Compannia
d~
Seguros Marítimos Terrestres
'!
União dos Proprietarios FUNDADA EM 189-4 Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n' 3 . 224 de 23 de Fevereiro de 1864. Capital e reservas livres declarados e realizados paro operações no Brasil.
· CAPITAL ........ Cr$ 1.000 .000,00 RESEH.V AS LIVRES " 2 . 000. 000,00 Fundada em 1845
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SETEMBRO
DE
1951
Ym J(etrato JOS~ A. BOTTON
Espe cial pllra a REVIS TA DE SEGUR O S
Visitas Na
t!U C
Fntuos honrados, êstc n1cs. com as ri si tas uos fi ze ram os srs :
a
do
m. d.
tirocínio
banqueiro.
pe lo
Capital
do
Rio
sidente
Presidente aos
do
Instituto
de
seguradores sulinos
Resse sobejas
grande experiência
profissional , ligada
que
muito
faria
nveja
o
segurador
e
O s breves di sc ursos p rc nunciados pelo Pre -
do
I . R. B. tempo
em
Alegre
As palavras do Pre sidente do I . R. B. foram aula s farão
por
dos
ressoar
Sul.
e
conscêincia
hão-de
muito
q ue fizeram
na
Pôrto
po r
muito
seguradores
tempo
do
meditar todos
aqu ê le o que, direta ou indiretamente, estão lig a dos oo p regre sso si d ente
do
do
seg uro
Instituto
pelo
futuro
de
quanto
os
.de
tão
uma
do
da s
Paí s,
pátrio . de
do
com
interêsse que o do
seguro privado, e
cultura,
maio res
O
Resseguros
segurados
abalizado
o
País
hoje
diretos
são
Pre·
demons -
prognósticos
podem
colocado
organizações
reflexos
Brasil
aproveitar testa
à
de
econômico-financeiras
nos
relaçõe s
interno ·
cionois .
Lamento sali e nta r com ex ternodo s
A !hcrtu J[ urcira de Sou :::a. inspetor ela ''Companhia de Seguros . \ 1iança da Bahia''. à qual \·em prestando ef ic:ent e co laboração, graças aos conhecimentos c experiência que adquiriu no largo trato com as questõe · ligadas ao seguro.
passagem
Brasil,_ deu
de suo
um
trou
Sih ·cstrr Rib eiro G'ala 111ba, operoso e competente colaborador da "Companhia de Seguros Riachucln''. ele cuja sucursal. em R e ~ cifc, é gerente. Esse ilustre v;sitante tem a seu cargo. também. a rep resentação da R EVI ST. \ DE SEGCROS em Pernambuco .
curto
DA. CÂMARA·, g uros prc·vos
JJr . Luuri<·al dr A:::t:1•~'do Sua res. DD. Diretor do "Departament o 1\ aciona] ele Seguros Prirados c Capitali zaç:to". .·\ntcri ormen te a esse. \·isita. S. S ia. nos houvera concedido importante cntre\·ista sôurc assuntos de magno interesse para o meio segurador nac;onal. entrevista essa tlue vai publicada em outro local da presente edição.
sua
Grande do Sul , o Sr . Dr. PAULO LEOPOLDO PEREIRA
p iritual do '
ser um
paneg iri sta
perfeição o
pe lo
dos
seus
tesio,
não
Dr.
Paulo
da
Câmara,
conceito s emitidos, o com
que o
paro
a
finura
es -
jovialidade olegárca
discurso s que , aliados a
fizeram
adestrado
au steridade dos argumentos
uma
Pres id e nte
deli cada cor-
do
I. R. B. cati -
vasse os corações dos seguradores do Sul , que agra decem
sin·ceramente
tão
P. Al egre, Agô sto
~<.!X!X!XV.!X!X!X!X!K!)(!~C!J0®C!X!;®®®®®<!X!X!I®(!)(!)(!X!X!X!X!)(.!X!X!X!X!X!> •
oportuna
visita .
1951 .
....... . ·s eguros •
••••••••••••••••••••
C o m pon hia A driatica d e
Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Séde em Milão Capital Social : Subscrito c realizado . .... . ....... . L. 2 . 400. 000 . 000,00 Capital para o Brasil : . ... ....... . . . .. . .. .. ... .. . Cr$ 5 .000.000,00 Opera nos ramos Elementares e Vida Representação Geral para o Brasil : Av. Presidente Vargas n.• -+63-A, 5° andar - Fone 23-2426 RIO DE JANEIRO Agência Geral para o Est. de São Paulo : Rua São Bento n. 0 500 7.• e 8.q andar Fones : 3-6696, 3-9397, 3-5963 e 3-5899 SÃO PAULO
• •
·.
~~®®®®®®®®®®®®®~®®®®®®~~·'\ REVI STA
!lE
SEGUROS
159
..
li'
TEUFONE 43-1849 ( Rede interna )
Capital réallzado CrS 3 .000.000,00
Matriz :
Avenida
Presidente
Vargas,
290
-
11.' -
Rio de Janeiro
DIRETORIA
DONALD DE AZAMBUJA LOWNDES
VIVIAN LOWNDES
VICE· PRESIDENTE
PR ESIDENTE
LUIZ SERPA COELHO
NESTOR RIBAS CARNEIRO
CIRETOR
DfRETOR- S UPERINTENOENTE
CONSELHO FISCAL
Or. Roul Gomes de Motos Or. Joi o de Alcontoro Or. Anseio Morio Cerne
SUF"LEN T ES
GERENTE
CONSii!LHO
Joho nnes M . F. X. Orols~ogen f ronc lsco S. R. de Brito Filho Morclllo MouriÕ Guimories
CONSULTIVO
Corlos Gulsord Asuior Joaquim Moraes Cotarino A ususto Marques V alente BenJamim Ferreir~ G. Filho Luiz Corlos Pederneiras f Roberto Cardoso
Sucursais: SAO PAULO-RECIFE-FORTALEZA-SALVADOR-P. ALEGRE-B. HORIZONTE
~IIIJ!IIIJIII[lllllllllllll[lllllllllllll[lllllllllllll[llllllllllllltlllllllllllllrlllllllliiUitlllllllllllll[lllllllllllll[lllllllllllll[lllllllllllll[]ll
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I I I.. I I I ;;:;
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Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$
10.000.000,00 8.730.725,00 16.490.462,20 5,000.000,00 3.215.533,00
OPERA EM SEGUROS DE : Fogo - Transportes Meritimos e Terrestres - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Automoveis Aeronauticos
Séde: São Paulo - Rua Formosa, 409 TELEFONE : Caixa Postal , 207 • A -
3-4157
End • . Telegraflco ': " AF"ATRIARCA
D
0
Sucursal Rio de Janeiro - Rua do Rosario, 99 • 6. andar Telefones: 23·5785, 23-6235 e 23-6264 Encf, Telegráfico :
«
AF"ATRIARCA •
~ Htllllllllllltllllliiiiiiii[]IIIIIIIIIIJIUIIIIIIIIIIII[llllllllllllltlllllllllllllllliiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIItllllllllllllltllllllllllllltliiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIU. 160
. oJIJRl_NBIA ~~ ~~fi~Ditos
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RUZEIRO CAPITAL REALIZADO E RESERVAS :
7~~929.818,00
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Incêndio, Transportes, Acidentes pessoais, Responsabilidade civil, Fidelidade, roubos, Tumultos, etc .. .
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J~
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l':mlo. 1\cn Ít ·.
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da .\Ji,t ·nc .. rdia. 15 - !IJ l.:ngl• I ' andar l'a!Jna 11>7
T O ! H JS
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t VIVIA N
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\\ , l're.;idl'lltt· \';trga, , Telt"iutw : ·B !NOS .
LOWNDES, Pre<i d ent e
DONALO DE AZ AMBUJA LO WNDES , V. Pre ,idenl•
Efetivo reir a
andat
I·: STr\U< JS
ON.\'Fl lfO Frl'd e ric<>
Gu i moró e~.
A.
! · /'>'( ' 11 Tav es,
Mic ho t!l
Jayme
M a n oel R ob,~on
Fer•
Cada ano qtte
pas~a
É O MAIOR AN O DA HIST0RIA DA
"UL AMERICA Para llefn traduzir a confiança c' t<'~centt que mspn& ,. Sul Amenca , "~ta tt-as". baseada nua tatos, pode.rla ser usa<la ~:orno "slogan": cada ano que passa e o ma10r ano da hJStóna da Sul America 1950 con!lr· mou wna vez ma1s essa verdade . Basta examinar u H'St.llllO do B><lan<;u qut " seguir ~tpn:sentamus E nes,._. Balan.,.u. t....st" olh><r os dados rden•nks aos :>tguros oovus - pruv" de qut e >li'ffi!Jf!:: maiO! u nwneto
RÉS UM O
dos qu.., con!llHll lld Sul 1\rru::t k a No illlpr">»Jüflante vOlUme de >e!$UI'OS nu vos· ('r$ ~ 7 ~ti 36.! ~IH,UO · h a maiS de 553 m1lhóes de avam;o sóbre a cifra )a magnifJCd de 194~. Esse é aptmas um rt:flexo da ~tbsoluta correção cum que a Sul Ameriea n:spunde pelos seus <·ompromissos e ser " :i ~'.,miluo Brasil"u" Luntle tawl:J.;w na Sul Amenttt, ussegw ~tndu :1 paz ~ • tn.nquJlld"d" tutw<~ dt seu ta1
0 0 .5.5.· BALANÇO DA SU L A MÉ RI CA, REFERENTE AO ANO DE 1950
Os novos securo~ aceitos, eoru os respectivos prlm~lros prêmios pagoa, aUn~riram a quantia de. . . . . . .......... ... . O total dos seguros em vigor aumentou para Os pagamentos aos próprios segurados e aos beneficiários dos serurados falecidos (sinistros. liquidações e lucros) somaram . . . . O total de pacamentos desde a fundação .. Os pagamentos de Lucros atribuídos às apólices de Seguros em Grupo, importaram em . . . . .... O ativo elevou-se em 30 de dezembro de 1950 à importância de . •..
DI M O NSTIAÇlO
DOS
VALOR ES
DO
2. 726.353.28-t,OO 11.262.679.417,00 140.011.3-!4,40 1.308.916.810,00 5.493.585,70 1.598.714.539,70
A TIVO
':t'ftulos da Divida Pública Tttu!os de Renda . . . . . ... .. Imóveis . ...... . . . . . . . . . . . ... ............ . Empréstimos sõbre Hip., Apólices de Seguros e Outt·as Garantias Dinheiro em Bancos, a prazo. . . . • . . . . . . . . . . . . • . . . . . . • • .... . . Dinheiro em Caixa e Bancos . . ..................... . Prêmios, Juros e Aluguéis a Receber . . . . . . . ................ . Outro Valores ........ . .. ............. .
ICA r ~;do
CAIXA POSTAL 971 -
CR$
P!RUNTAGfM
420.017.983,00 I 15.089.056,1 O 255.380.253,50 !l46 521.851,70 4.4.010.237 .20 52.566.91UO 41.097 . 130.~0 64.031.115,90
26,27 10,95 15,97 3U9 2,75 3,29 2.57 4.01
1.598. 714.539,70
100.00
ltiO
Wllh<'cotr oulros ddulh., da Ot"ga111zaçdo •Sul .~mericu", ~VO
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