T1355 revista de seguros setembro de 1951 parte 2 ocr

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ed ição de 1951

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Redação

Rio

Sa la

305

52·5506

DE

J AN E I RO

CANDI DO DE O LI VEI RA Redator

Prodnção da R.iqu,eza ldeia da Prod(u.ção

Diretores : JOS~ V. BORBA, DAVID CAMPISTA FILHO E LUIZ MEN DONÇA .

Cons ult or

Técnico ,

BANDEIRA

DE

MEllO

Se cre tário REG I S SILV A Reda tores :

RAYMUNDO CO ~ R~A SO·

ÁVIO BRASIL, 6RII•JIIQ,

MILTON

DE

O.

CASTELL A R.

SUMARIO Economia

Política

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de

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Da vi d

Lu iz Mendon ça .

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Seguro s

Barbosa

Jacqu es .

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ITral.L

Reda (Õo ,

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Retorn o

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L.

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Carvalho,

lnterpreto<:õ o

Priva dos

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Paulo

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Economia Politica

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DE CARVALHO

A.

NUM . 363

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Administração :

117 -3V -

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Setembro de 1951

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ANO XXXII

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SEGUROS

B.:mqueiros

Pro jeto . Ed itorial.

l'a ra assegurar a sua conservação e o seu aperfeiçoamento, o homem iez se rvir as coisas que o cercam, para sati sfazer as suas necesstdadcs, quer dtzer, seus desejos mLnto vanados e susceu ve1s de um aumento indefinido, desejos que são o sentimento mats poue roso de sua atividade. As coisas economicamente utei s, isto é, reconhec iJas, prupóas a saLis lazer as necess1dades do homem, se c11amam /Jl' Ji.S. Os bens pl:rmutá veJs, quer d;zer, própnos ~~ troca, cunsutuem as nt1uezas pnvaoas, os l.Jens mutave1:; c matena1 s, Isto c, os 1Jc11 ;:; ~lll l: ~c veeu1, tonuam as nq uezas sociais. A utittdadc, a pcmurtabilidade e a matcrulidad c são pois os traços característicos da r iqueza social. A permuta bilidade exige que as c01sas sejam, e.r'tcrnas, acessíveis, limttadas quanto a quantidade. Os dois primeiros caratccres fazem tana, a troca é imposs1vel; se é a terceira que falta, à troca não ter a razão de ser. Eis porque os ben s ~nternos (força, saúde, beleza, inteligênCia, virtude) - os bens inacessíveis ao homem (o sol, a lua, as estrelas) - e os bens que se acham em relação, às necess1daues, em quantidade quasi ilunitada. (o ar, a luz, a agua) não fazem parte da riqueza, ainda que sejam muitas vezes elementos necessários e utei s para se obter. Não são também con siderados como riquezas em relaçüo à economia social, os bens imateriai s que consistem nas relações pessoais on de fato (clientela, segredos de iáhrica) ou nos direitos (patentes de inven ção) bem que eles sejam permutávei s da mesma forma que os bens materiai s, e que, no pont o de vi~ta da ecunomta privada, façam parte elas riquezas. 111


Dá-se o nome de riquezas unt11rni~· aquelas qu e estão toda prontas para o consumo: se chamam riqu ezas artificiais aquelas cuja uti lidade é de vida em parte ao trabalho do homem. Como as riqu ezas naturai s. limitadas quanto ;\ sua quantidade , rcpa rt idas desigualmente no espaço e irregularmente no tempo, de fato insu fici entcs · parJ. satisfazer a.s necessidades ilimitadas do homem, é . necessári o que o homem consagre uma parte da sua atividade à fonna~fto ela~ -~: i quczas ~artificiais. Esta ati vidade se chama 7wodu ção : os resultados desta at ividade tomam o nome produtos. O home m. produzindo. nil o pode criar .uma materia nova; mas impriniind o certos movimentos à matéria. seja qu e ele a busque. que a ocupe, que a conserve, que a tran sport e. qu e a divida. qu (' a reu na . que a mod ifique na sua substancia c na sua forma. ele cri a a utilidade desta ma téria c portanto a riqueza. No ponto el e vista técni co . a produç;io é uma modificação ela matéria; no ponto d e vi sta economico. a produçfto é fato imat n ial. da mesma forma que a utilidade que dela der i va .

"Elem entos da Prod11ção)J.

'

A produção se efetua p'clo concurso do /iomr111. da 11at11rc:::a c do rapital: que se chamam fatores ela produção. O homem é o elemento inteligent-e e livre ( agent e) da produção: ele produz po r sua própria iniciativa pa!fa o trabalho. ajudado pela natureza ( in stru mento primitivo) que lh e forneceu o espaço. os materiais. c as forças. c do capital (instrumento derivado). que r dizer resultado de uma produção antevivo, posta à disposição de uma produçüo posterior.

"O TH.ABALHO" O trabalho é a aplicaçüo imediata ou mediata el as facu ldades humanas à prod ução. No ponto ele vista {ís ;co, o trabalho é· uma fad iga. isto é. uma pena. No um meio necessá ri o para sati sfazer a 111aior parte das suas n ~ccss i da cl cs. No ponto ele Yi sta fí sico . o trabalho é uma fadi;.;a. isto é uma pena, No pc nt o ele Yista moral o trabalho é um cas! igo. tnas tam hém um pn ·se n ·ati1·n ccntra o al;orrecimcnt o e enfim um dn '<'r para todos: a uns êle dú o prazer mo ra l do cl e1·tv ct: mpriclo : a outros o prazer it :telect ual dos con~lcc i t n l' :tt u ~ que cl ::-le der i 1·am f req uentemcnte . Cons ·derancl o as faculdades humanas que pred ominam no trabalho. se .clestingt:t> o t raba lho em traba lho físico c en1 t raba lho int<:> lectual. A importância dessa espécie el e trabalho Y:tria segu ndo as indú stri a,; . o~ tempos e os lugares; o trabalho intelectual toma im po rt úncia em razão du de· senvolvimento ela civilização. Se distinguem três gráus nas funções produtiYa · do trabalho : 1." - o trabalho daquele que descobre propriedad es desconhecida s da matéria, inventa os instrumentos e os processos da produçào ( t écúico) ; 2 ." - o trabalho daquele que . reune. condena . d irigr e in spec iona os. elcme11tos da produção (empreiteiro) ; 3. o trabalho daquele que execu ta (obreiro). No ponto de vista técnico, .se. diz que to(lo o llrabalho que cna uma nova riqueza é produtivo. No ponto de vi sta econôm'co, é produtivo o trabalho que pode fornecer uma quantidade ele riqueza ao menos igual aq uela que ~-t;o i consumida par<L produzir. Para determinar a produtividade econômica do trabalh o, é preciso esta belecer uma distinção entre o incli \' Íduo e a sociedade : há com c f~ i to t rabalhos produtivos para aque les que os reali sa. e que nào o são absolutamente para a sociedade (operações ela Bolsa) ; há outros que são produtivos para a sociedade e não para os· indivíduos (invenções in sufici entemente retri1Juidas. 0

-

112

SETEMB RO

DE

1951


._

É preci so distinguir famhém entre a moralidade ele um trabalho e a sua pruduti1·idaclc. Os trakll lws imCJrai s ni'tU si'to st.JilH'nle improd nti1·os quando se cxami11a Sl' LL S re sultad os incli1·iduai s e im ediatos: sãu sempre pn.: judiciais m esmo no ponto de yi sta econlmti co . quando se considera ,,cu rcsultac'lo ' final e social. A ef icacia elo trabalho . quer qua nto ;'t quantidack ( númer o absoluto c relativo dos trabalhadores ·c duração do trabalho) que r qua1_1to a qi.Ja lidadc. é proporci onal it açiio de causa diversas que determin am a f'ossihi lidndc e a 7.'0 11/IIIÍ t' do tn·aha lhador. T em uma in flui'·nci<\ sl>hrc a 1 ossihi li dacle do trabalhador : 1." as forças físicas (sa úde, vigor c dest reza em,se u exercício); 2." as forças ;ntclect uai s mai s ou 1neuus a ti1·as (pt>r causas analogas) e se u funcionamento . Têm um a influ ên cia sl>hre a \'Cllltadc de tra balh a r. aquela vontad e qu e . c resume na cont inu idade c en ergia: 1." a extensão, a in te nsidade e a urgênc ia das necessiclacl es, que dependem ele diversas circun stân cias físicas, int·elcctuai : . mora is e hi stÓ1·icaS:; 2." a quantidade. a certeza e a qualidade ela retrihuição. O csc ra \'o, o scrl'o. o obreiro livre que trabalha por conta ele outro, (salitri o diúri o) n ohrci'ro int c.ressado no produto brut o (sa litriu a preço feito. gr<1 ti ficaçõcs. prêmios) o obre iro in teressado nos benefíci os (part icipaçãf1 no lucro) o obreiro <lSSociado ( socieá ri o) são em uma emprêsa dirig- ida por capi t<1li stas ( p<l.:-ticipaçào ao capit a l) . quer em uma emprêsa dirig ida pelus próprios operú ri ns (soc iedade cnoperatiYa de 1. rucluçüo) - o obreiro empresá ri o qu e trabalha por s ua própria conta. sem ter a parti lha :· nem a respon sab il;dade n em os proYentos - e enfim o trabalhador proprietário ela terra que cultil'a-nos oferecem os tipos elos diferentes gJráu s de entidades proclutôra, proporc ionados aos di ferent cs sistemas ele ret rihuição do trabalho . ( Tra duç~t o

,..

L. Cassa ele Abili o de Carvalho )

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110

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DR. RICARDO XAVIER DA SILVEIRA DR. ALFREDO DE MAYA LUIZ DUBEUX JÚNIOR MARIANO BADENES TORRES

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DE

1951


COMPANHIA DE SEGUROS

PREVIDENTE INCÊNDIO E TRANSPORTES

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Capital e Reservas mais de Cr$ 12.000.000,00

DIRETORIA: Dr. Hermano de Villemor Amaral Presidente Manoel Pereira de Araujo Freitas - Diretor Mauricio Dias Reguffe - Diretor

GERENTE GERAL: Waldemar Gameiro AGP-NCIAS: SÃO PAULO Carlos Wild S/A Comissões e Representações Í<oa 15 de Novembro, 197

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MINAS GERAIS Representações Astro Lida. Rua Carij6s, 51 7 Belo Horizonte Licidio B. Travessos Rua 9ilva Jardim, 326 Juiz de Fora PARA NA Gabriel Leão da Veiga Rua João Negrãa, 1359 Curitiba MARANHÃO A. Cruz & Filhos Rua Cllndido Mendes, 1 24 São AMAZONAS Figueiredo & Cio. Lida. Rua Marechal Deodoro, 275-281 ESTADO Banco

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PERNAMBUCO Uzina (atende S/ A Rua do Apolo, 107 --;- Recife BAHIA Irmãos Oliveira ltda . Rua Bélgica, 1 Salvador CEARÁ Escritório Técnico de Segurcts ltda. Rua Major Focundo, 265 Fortaleza SERGIPE Companhia Industrial de Aracajú S/ A Av. Barão Rio Branco, 324 Aracajú PARÁ A. Daria Rua Santo Antonio, 73 Belém RIO G. DO SUL I!. Paixão Junior & C. Lida. Rua Marechal Floriano, 1 81 Caixa Postal 308 Porto Alegre

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DE

SEGUROS

115


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. 1 16

SETEMBRO

DE

'

1951


de

Interpretação partidários

do

nacionalização

bancos ob stinam-se

Os

em

considero -lo

ainda

o

Constituição

de

por entenderem respeito,

que

únicamente

reservou

absoluto

Criado pelo Consdtuição de cer viçoso mente

no

Corto

tomar

veiu

de

seguros

o

1946, o

tal

tituição qu e o dinário, a

movimento ,

só-

existir,

que

lei

ordinário ,

interpretativa

de fazer aquilo que ele, legis -

e

su bsi ·

flagrante

aboliu

o

d inária a

contradição ver a

princípio

Do de

realce

antagonismo,

desse

contradiçõe s, surge a

tuições que adotaram o regime

ser,

existindo,

assim ,

uma

em função do outro , no mais perfeito coordenação e Sustentam certos juristas e o Con su ltor Geral do República,

em

parecer

o Decreto

Lei

2063

últimamente permanec e

dado

em

luz,

à

inalterável

que vigôr,

porquanto não fôro expressamente revogado, visto que leis

Lei

únicomente

se

revogam,

quando

outra

expres ·

or-

2063,

do

recipricidode

por força

de que

de

consti-

nacionalista, e c!esti -

nodo a cumprir preceito so beranamente institu;do, não mais deve

harmonia.

as

Decreto

emanado

sentido de

de

lei

evidência definitivo

o

razão

Mogno,

opção de trazer-lhe de volto o objeto do

diáro daquela que lhe deu origem , que lhe insuflou o su a

Corto

deixar à

nacionalista,

se u repúdio.

pedido êste por ordem do lei do s leis, foi o que se uma

faculdade

Seria

reapare-

enf im, por forço do Dcereto-Lei 2. 063, de 1940. Ex denom ina

rejeitou. Óro, não seria lícito admitir

viesse o utorgar o poder constituinte, ao legislador orlador supremo, não quér.

silêncio .

nacionalização

adquirir

e

dominante,

1934 poro

1937,

forma,

de

um Silencio

subsistir, porque será

incompatível

com

o

Supremo Carta que, negando as anteriores, não adm itiu

tal

regime,

regulamentar

recusando-lhe, assim , autoridade para

e

aplicar

matéria

que

lhe

nego.

Ou -

trossim , não é de pre sumir-se que o lei futura venhôl di spo r

sôbre

regime

das

emprêsas

de

seguros

em

somente o declare. Não se ria, portanto, a silêncio da

ccntradição com o espírito liberal da Condituição vi-

Constituiçã o de

gente,

vcgat6ria .

1946 capaz de lhe desferir fôrça re-

E,

bordinação

fechando

e

de

os

olhos

acessório

de

ao lei

garam ilustres juristas, então, na guros

( D.

isolada,

L

não

2063).

virtudes

condicionada,

ordinária,

de

que

de

su-

enxer-

Regulamento de Se lei

independente,

conservou

nar o principio nacional is ta, do

mesmo

para

orde-

modo que o

Coma turg isse

nenhuma

para

em

tendem

manifestação

revogar

prática

a

pelo

imperturbável,

que lhe exprime

expressa

nacionalização

Regulamento ante

o

direitos,

de

lei

seguros

este

en -

const itucional

pe rmissão , consoante a

aforismo de

A exegése do s juris tas, da Constituição

era

o

das abobadas,

dos

templos

o

adotou,

mos

francamente

aboliu,

o

proibindo

e

expulsando,

deve

por

tal

ins-

fundamentais

reitos

do

homem,

na

ordem

econômico

e social, também ali instituídos. mais de trinta séculos de evolução, o atual

nacionalismo ainda conserva

a

mesmo

rudeza

primá-

ri a e igual ho stilidade ao estrangeiro, conforme acon tecia

na s

mai s remotas

civilizações

à

fam!lio

grega,

ou à gens romana, que não permitiam pessoas estra• nhas aos lares, às quais era vedado participarem do culto dos deuses domésticos, o que profanariam pela

quem cola consente.

soberanamente

não

titu ir-se na Carta Constitucional, com restrições aos di ·

Em de

2063,

si lêncio

que

princípio nacional is ta . O nacionali smo, suprimindo, cassando e negando

pode guard a r qualidades do criador.

criatura

posta

caráter

percebeu qu e o silêncio

sil ê ncio

sabedo ri a

pr: fundo

e

monumenta is, do s

simples presença.

misterioso o

desafiar

s.,.,.

interpretações. .

tiram , então, que no ordenamento de que -

o lei

De sta

sorte,

na

política

econômico

em

nacionalista,

e tamanho

grave s modificações ex presso

princípio

o

texto

capaz

de

influência na vida e

povos, deverá ser sempre

dos

como

legal ,

tood

preceito

ju-

disporá sôbre o regime dos bancos de depó sito s, das

rídico que concede, retira ou denego direitos, e nunca

emprêsos de seguros . . .

se

resson6ncias da

encontravam -s e flagrante s

prece ito -nacionalista,

estabe lecer

o emi nente Consultor da Repúbl ica.

pa_ssa

sor o tanto , paro afirmar a princípio nacionalista no

acu idade dos espíritas eminentes. -Tal

A exegese de ilustres intérpretes

pensamen l-:> ,entretanto,

. tação : aJucinatória de místicos criador das interpretes.

não que

creêm

de exal no

poder

.entendeu

do de

República d ei xar à

o adoção quer cosmopolita ». Vale dizer, toridade

jurídico ,

do

que

«o

poder -constitu inte

opção

d,-,

leg is lador ordinário

princípio

naàonalista,

portanto, que, paro o o

lei

ord inária

quer

do

eminente au -

poderio

instituir o

na cionalização ·e m virtude de ordem do própria Con sREVISTA

DE

SEGUROS

silêncio

da

Constituição de

18

não

pode ou·

de Setembro, que o

repeliu e, muito menos , aceitá-lo vigente em passada

Embora ali não paire a menor sombra de in . te~çõe s nacion'oliza.do.r as pareceu , todavia, ao ilustrado Con"ultor

pr~sunção conforme suspeita

por méro

indissimulável à

lei ord in ária que, por isso, se lhe m"anifesta contradi tório,

antagônica

e

incompatível,

além

de

arrastada

no revogação da Corto de 1937, que .lhe deu inspira~ão

e

seri a

permi ssíve l

origem;

nativista,

na

emprêsos

de

prom eti da

e,

lei o

não

com

ma ioria

decifrar

de

sentido

razões,

profé'tico

não

de

lhe

teor

promulgar-se s6bre o regime das

seguros , poderá

esquecendo-se -de se

afastar

a

lei

da ·ins piração

que

da

lei superi or qu e o autoriza .

117


Admitir

nacionalização

é

Regu lamento,

simples

constitui-la

de

seguros,

absoluloment e

po rla ~ias

med i ant e

i nstitu ída o

adm inistrat iva s,

sub-

vertendo e invertendo, destarte, o sis tem a jurídico, poi s

que recusa

à

regeitá-la criadora

ou

Carla

con stituinte o poder soberano d e

adotá - la ,

transformando-a

na

faculdade

do s regulamentos .

Concluir

pela

na ci onaliza ção

de

seguro s e

ban -

cos por tão es drúx ula formo , atravé s de re torcido s argumentos,

conf orme

p re tendem

certo s juristas,

apa re ce-

nos segundo co ncepção primá ri a em raciocínio d e ama·

nu c nse

qu ~,

por tal ,

não

deve

merecer acolhida

nos

doutos pareceres onde irá contrastar co m a a usterid ad e

do

sa bedoria

às

de

~eus

aut : res,

d ec isõe s admin is tra tivo s,

nem

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se rvir

q ue

de

po r

o?ôi o

nímia

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nerosidade ou conveniência .

David

Campi sta

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rtal i ano

solteiro, 31 anos,

oferece seus serviços como Atu ário ou Estatistico. Correspondência para Dr . Pietro Cara Via Anuia Faustina 15 presso Pluchino Roma • Jtalia

NOVO REDATOR

em . q<~e

mesmo

Temos a satisfação de comunicar a todos os nossos leitores que a R'EVIST A DE SEGUROS passa, a partir dêste número, a contar com a colaboração efetiva e a assistência permanente t.le Luiz Mendonça, que acaba de aceitar o posto de um elos nossos Diretores. na yaga ele nosso saudoso comp<:t:1heiro João Santiago Fontes. J ,u; z MencloJH;a. apezar-cle muito jovem, não é um desconlv~c ido nesta casa. pois as pág:nas da 1\.EV J ST.'\ DI·~ SEGUROS "êm se ndo. há muito . honradas com artigos de ~ ua lavra. nos quais tem ele podido demonstrar os se us amplos conhecimentos no terreno em que se especiali zou. Seu ingresso nas atividades de seguros se deu na sua terra natal , no Reei f e, como chefe do Departamento Técnico ela "Seguradora Indústria e Comércio S. A.", vindo a ocupar, posteriormente, a Consultoria Técnica e a direção da Secretaria do "Comité Local Pe:·nambucano de Seguros", para o qual criou e dirigiu duas publicações: - a revista ·' A ssoseg' · e o "Boletim Técnico". Fui . ainda, liquidador de S inistros-Incêndio de diversas companhias de seguros que opera1n no Recife, onde o fomos buscar para ocupar o alto posto que ora lhe foi confiado. Mantem colaboração permanente nas publicações especiali zadas que se eclit~m no Brasil, entre as quais esta REVISTA, como já dissemos. Embora muito moço, já apresenta Luiz ~fendonça uma grande folha de serviços prestados ao seguro brasileiro. Sua brilhante inteligência e a sua sólida cultura, adquirida no trato dos livros e na escola da experiência, asseguraram-lh e uma carreira vitoriosa e um futuro dos mai s promissores na especialidade que abraçou. Trazendo-o ao convívio desta família que é a REVISTA DE SEGUROS, fazemo-lo ·convencidos de que não seremos ·nÓs, apeJias . os benefíciários desta nossa bem inspi~ rada resolução, mas, também e principalmente, us nossos leitores. E é para s~;:rvi-lus que aqui ·estamos. SETEMBRO

118

DE

1951


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SETEMBRO

DE

1951


A

11

Clausula de Rateio

Talvez não haja. na atividade securatória, uma quesHio que tenha susc itado tantos e tão pronunciados desencontros entn; os nossos segurados e seguradores, quanto a célebre questão da " H.egra porporcional'', regra essa que constitui a pedra an g ular da conhecida "cláusula de rateio' ' . Clúttsula, por sinal. que nem foi u111a criação do nosso mercado segurador, nCIII é de nossa aplicação exclusiva; muito ao contrúrio . alienígena em sua origem, para cá ela veiu inJpurtada. sendo hoje universal u seu uso. Na da obstante u inten so t rabalhu de diYulgaçào que entre nós tem si do desenvolvido, t·:nJ -::nte a asscn: ar Ulll a111plo conhecin1ento Jc ~ rckvantes c justos 111otivos em que se ;JLccrt.;é'. a contruvc :·tida cláu sula. c apesar-de aiJUndantc a literatura existente sübre o assu nto , lllCSlllo assin1 ainda não log ramos ating ir ú situaç;io reahucntc desejável : a de que ficasse reduzida a u111a fraca expressão numérica a opos.ção em que se colocam quantos, rartidúrios n u an t i-partidú rios do seg111"!1 se declaram ferr enhos inin1igos do ra/l'Ío. luf elizn111tc. c com especia lidade no .t\o rtc du paí s. onde 11 seguro é consideráYclll!enlc menos cH undido . ainda se contam por númen.1s elevadoti os (jUC se mostram com uma t:·naz resistência aos argumentos que eviden()<lll l e cOtnpro,·am a irref utabilidade lógica da r ogn'. rropo rcional. Por que. no entanto , a H:i' if icação dêssé fato ? Pela irremediável in· ç· pq.c"dade assimilaya dos seu s 01jositores, oblit1lrq.ndo a sua compreensão para o assunto :' de pensar que não . O fenômeno · talvez encoptre explic·a ção mai s plausível na própria defic:ência da dialética com qt1c · esgrimem, quq.si sempre, aqueles que procuram remover a incompreensão exi stente . Na natureza da q.rgumenta~ão por êsses apresentada é que, pro\"ávelmente. estará a chave do problema.

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1\ literatura existente sôbrc a ma téria, em que pese não sú a sua abumlância cou1o REVISTA

DE . S.EGVROS

11

essa Incompreendida! · por Lni:: AI endonça Especial para a "H. evista de Seguros"

I

aincb a substancialidadc que a bom juízo lhe é irrcc usúve l, não está, coutudo, destinada a exercer uma influência direta, no sentido de C(Jiubater c expung ir os juízos c conceitos e rrôneos que alimentan1 a corrente opositora. A s ua at uaçao ~ ma is . ou quasi que só, de ca ratc~·. indireto . De Ulll modo geral lida e com pulsada apenas pel e·s pro fi ss ionai s du seguro, a êstcs se limita a sua influência, uão chegando a di f une! ir os séus ensi nament os, fora dêsse circulo. senão por meio do trabalho p;;ssoal que aquele · profissionais desenvol\"l' lll . quando verbahnente procuram convence r tllll provável cliente, da razoabilidade da regra proporcional. Composta em sua mawna pelos que, procurados para a efet ivação ele seguros . têm por isso opo rtunidad e de indagar a respeito das s uas respect i v:ts condições, d eixa, a corrente que se antepõe ao princípio salutar da regra propo rcional. de c a i r sob a in f! uência da lite ratura existente pelo simples fato d e não haver. em seu se io. quem se dê ao tral,alho. de lê-l a. Assim, para promowr a gradati ,.a e! imin ação da incompreensão que, lamentávelmente, ainda persiste. não r esta senão o trabalho pessoal dos profissionai s do seguro, por mei o dos quais pode a literatura exercer a sua influência indireta sôbre os iilimigos do rateio. P r over êsses prof issionais de arg umentação na verdade . convincente, de argumentação que realmente possa fazer efeito não só pela sua clareza como pela solidez das premi ssas em que ,r ep ousar, êsse i que é o caminho, parece-n os, capaz de conduzir á desejável meta da conversão dos desarrazoados inimigos da regra porporcional. Sabe-se que a argumentação desenvol,·id<•. por êsscs profissionais nem sempre deixa 121


a preferida senda da expressão por meio de Exemplos claros e ele fácil percepção. palavras; ela · expressão literal, digamos as:;im . _,.' Vejamos. aqui , uma distribuição de s1c nistros referentes a riscos "hcterogradus''. Essa é, contudo, u'a maneira de exJ •Iicar isto é, riscos cujos sinistros apresentam tuna que em geral não produz, no assunto d(! que intensidade de da.no variável. (asses são. aliás. nos ocupamos aqui. os resultados que se tenha em v'sta, pois a cláusula ele rateio. os riscos mai s con1uns. pois, entre us " hoapoiando-se em f unclamentos um tanto comlllogradus'' - ou 'eja . de frcquênc·a idêntica plexos, implica, para a compreensão dêsses c in variável - contanws na prútica apenas os de Morte). f unclamentos. uma certa capaciclacle ele raciocínio e, o que é mais, uma acentuada faSuponkunos uma distribuiçiio de 100 siculdade de abstração . porque a just if icativa nistros, todus eles atingind o ed ifícios que pose inteligência dos seus pontos de apúiu é suam as n1csnJas características c u mesmo sobret uclo de natureza matemática. valor. . \ intcsidad c do dano, como saLemu:;, Melhor, pois, para o fim de suscitar nu yaria, havendt' edifícios mai s dan· fi ,:ados. c leigo a convicção de que a cláusu la de ra teio é justa c, ademais, iJHbpensáYel ú operação untro · rnenos . .r\dnúamos a seguinte distrilmi çáo : de seguro, será o uso de exemplos numéricos .

Frcqu(~ n c ia

Dano Até

De

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10 .000,00 10.000,00 a 20.000,00 20.000,00 30.000,00 30.000.00 -1-0 .000,00 -1-0.000,00 50.000,00 50 . 000,00 60.000.00 70.000,00 60.000,00 70.000,00 " 80.00o.OO 90.000,00 80.000.00 90.000.00 .. 100. 000,00

10

20 30 -10 50 (jQ

70 80

t;O 100

122

590.-1-00,00 63.000.00 75.000,00 70 .000.00 -~5 .000,00 52 , 000.00 65.000,00 75.000.00 85.000.00 190 . 000.00

82 6 3 2 1 1 1 1 I

2

Os 100 sinistros constantes ela distribuição anterior, embora atingindo a ed ifícios entre si em tudo semelhantes. deram lugar a prejuízos que se enquadram em cli\·ersas classes. Ora, admitindo que os 100 prédios sinistra-

hup. Seg.

Dano total

Da.1·o acnnwladu 653.-1-00,00 728.-100.00 798.-1-00,00 8-1-3. 400,00 895.-1-00,00 960.-1-00.00 I . 035.400,00 I . 120.-1-00,00 I . 310.400,00

dos esti \·essem segurados por di f e rentes somas, teríamos. pa ra cada classe ele capital segurado. as seguintes relações entre as indenizações a cargo do segurador e os capitais segurados

fndeni:ra.ções Totais

Capitais totais segurados

770.400.00 893.400.00 998.400.00 1 . 078. 400,00 1.1-1-3 .400.00 1.195.400.00 1 .2-1-0.400.00 1 . 275.-1-00,00 l . 300.-1-00.00 1.3 10.400,00

1 . 000.000,00 2. 000. 000.00 3. 000.000.00 -1-.000.000.00 5. 000.000.00 6. 000. 000,00 7. 000. 000.00 8.000.000.00 9.000.000.00 10.000.000.00

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fndeni:::ação; capital 0.7704000 0.4467000 0.3328000 0.2696000 0.2286800 0.1992300 O. 1772000 0.159-l250 0.144-1-888 0.1310400

SETEM!IRO

DE

1951


Evidencia-se, desse último quadro, que e-ii ste, para cada classe de capjtal, um distinto coeficiente de dano. diminuindo. este à pFopo rção que o capital segurado se aproxi me do ya]ô r real do bem cobert o pelo ::;eguro. I

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A eloquência elos números é, na ve rdade, bem maior e mai s con vincente. Talvez que, com eles. se pudesse f irmar um processo explicati\'o capaz de lograr melho res resultados junto aos segurad os.

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1-lavenclo, p ois, essa di spari dade de coef i~ientes, uão existiria equidade na operação do seguro se não fosse adotado um critério tarifá rio capa z de eh11inar o desequi líbri o veri~ ica d n plll cn ns equ ê n c i ~ ela variação de capitais. A clá usula de rateio é precisamente o in stru mento por meio do qual se promove a equit ati va tarifação dos ri scos segurados.

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qu e tâda violação deixe vestíg;a s patente s e externas,

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fala que deve constar da ter mo au · laudo de vistoria O

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e

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danos

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qualquer

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obras

de

acidente

da

estrada

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ferra,

ou

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mais

da

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cobertura

4 .2 -

fô rça

lagos

e / ou

ou

cobertura

a

estão

dito,

incluídos

não

estando

perman ê ncia

plataformas

e

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transbordamentos

lagoas,

propriamente

raio e

armazéns

das das

de

consequências , cursos

durante

mercadorias de

nenhuma

respon -

risco

de

roubo

em

me rcadoria ;

RISCOS

CUJO

EXPRES-

É

SEGURO

PROiBIDO

De acârdo com o qu e estabelece o Tarifa Fer~a ­

p 1

(publicação

n. •

13 - 1RB)

é

expreS>amente

proib ida o segura contra perda s e danas res.ultan tes d e:

dágua,

o

trânsito

compreendida

estações

da

SAMENTE viária

inteiros.

de incêndio,

risco

inundações

volumes

de

arte ,

de

cial o extravio de volumes , isto é , o desaparecimento um

p e na

acondicionada s em sacos.

maio r ou caso fortuito , assim como roubo total ou parde

sob

sabilidade caber à seguradora. Não se e nte nde inclui -

nos

a)

Terremoto s, em

nessa

g eral,

ciclones,

erupções

qualquer

catacl1sma

vulcânicas ou

da ne tureza , não previ sto acima

pátios,

el

fenômeno

(3) .

procedência

e de stino, quando situadas na Distrito Federal e no s

b)

Atos

de

auto ri dad es

san i tárias

e

danos

e

seguintes cidade s: João Pess o a , Cabedela , Recife, Ma-

prejuízos derivados de med ida de san ea men -

ceió , Aracajú, Salvada,·. Ilhéus, Caravelas, Vitória, Belo

to, desinfecçüo e/au quaren te na.

Horizonte,

Niteró i,

S.

Paulo,

Santas , Curitiba ,

guá , Pârto Alegre, Pelotas e incêndio

pát ios ,

durante

a

pl at aformas

Ria Grande. O

permanência

e

armazéns

dos

das

Parana ri sca de

mercadorias

estações

c)

nos

intrínseco

da s,

insuficiência

do !!.

ou

bens

ou

causas

im propriedade

segura·

de

em-

balagem, se esta estiver em contravenção co1n

acima

excluídas poderá ser coberto mediante a81cional e in ( 1).

clusão do cláusula especial

Vício

o

dis p osto

no

Regulamento Ge ral

de Trans -

portes •

.. •

~®®®®®~~·· ·· · ··· · · ······· · ····,~ Luiz Nunes & Cla Ltda. ~-

.• ••

134, RUA VISCOND E DE INHAOMA, 2' Pav.- Salas 219 a 222 Telefones : 23-3033 e 43 - 1943

:

Escritórios próprios

.

REPRESENT AÇ0ES EM GERAL

:

Agentes no Rio de Janeiro das Companhias de Seguros « L ' UNION» Fogo, A c. Pess0<1i ; e A utomóveis

« P ELG)TENSE » Fogo, Transportes e Cascos

« A

VANGUARDA »

,. Fogo ..e Tran sportes

« RIO

GRANDENSE »

Incê ndio e Tran sportes

Oferecem às Companhias de Seguros as sua s listas telefônicas para 1951 Nós coop eramos para o progreS>o de todos o s que se ocupam de segurO$ Cooperem também paro o nosso progresso, incluindo as compa nhias nossas representadas em suas distribuições

I. .

~ • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • ~~-.,..-~)(~'6)®<.i)c:~,@<!X!X!X!)~~JC•J<~X!)(!)l!,·' REVISTA

DE

SEGU~ 03

125


d)

e xpreosaniente previstas nas elo s-

Perdas e danos

Classe 2 -

nham

provocados ou para que te -

concorrido

empre gadO !;,

o

prepostos

próprio ou

segurado,

2

seu

ferroviários

ferroviário ,

(fratura),

abrange todo

o perfdo em que os bens ou ca usa s estão ' ob o respOn ·

e

sobilidod c

Clos.se

r.1 omento

do em

Estrado qu e

os

de

Ferro ,

isto

bens

ou

causa s

começa

é,

natureza e / ou

acondicionamento,

fo -

rem suscetíveis, em caso cl .J oci dente

do s riscos

0 . 15% Mercadorias cons -

os que por suo

INÍCIO E FIM DOS RISCOS

A cobertura

3

e

tantes da tab ela A, bem como

seus

repre 5c ntontes .

par 4 .3 -

1

não

Classe

tençõe s e penhora s.

ses e)

'Mercadorias

Contrabando e comércio, ilícito, arrestos, de -

no

amassamento

3

-

quebra

vasa menlo

O. 2 0 %

.... . . . . . . . .

Mercad J rio s

ex -

plosivos, ca•n tant e s dJ to Lelo B

recebidc s

são

de

derrame,

na estação inicial do Estrado de Ferro pelos se us em · O risco de incêndio em armazéns de cargo e des -

pregados, antes mesmo do d e spacho , e termino quan do são os mesmos entregues ao destinatário , estação de 1O dias

destino da Estrado de Ferro, ou, no máximo opás o

riscos

plataformas das estações de procedência

e de

em cada estação, contados o partir das 24 horas da em

que

a

mesma

baldeação

o

limitado a

1 O dias, a

descarga,

viagens

ferroviários

prazo

desde

tiver

da

que

início.

duração

Nas

do

e stações

cobertura

4 . 41 As

adicional

-

ta*:os

de

100%

nos

incluído

no

a)

Quando

as

tadas

em

o

ajuste

entre

de

estada

nestes

o

dos

Ferro

Brasileiras tt ;

limitaçãGI

do prazo é fixada . 4 . 4 - · TARIFA

b)

ou

Quando

o

Laldeação A taxação dos seguras ferroviário s é regulado por elaborada

pelo

I . R. B.,

em

pelo

colaboração

disposições

de

Transport es

destinatário

em

um

a

de

transporta·

« Regulamento as

Estradas

descarga

pelo

pelos

transporvirtude

o

da

feitos ou

e

para

carregamento, forem

forem

abertos

expedidor

Geral

cosas , nenhuma

sujeitas a

casos:

mercadorias

vagões

dar

demais

ficam

de fico

partir de zero hora do dia da duração

acima

seguintes

locais dependa ou seja de influência do segurado ou

Tarifa ,

ser

ADICIONAIS ESPECIAIS

mencionados

do destinatária; nos

uma

poderá

armazéns, pá-

de incêndio em

destino, a cobertura e stá limitada ao prazo de 30 dias, dia

em

seguro mediante o prêmio adicional calculado na base de O. 15%.

descarga.

Quanto aos

tios e

carga

de

ou

remetente re spectivos

a ou

pre ·

postos;

com as sociedades de seguros. O critério adotado foi o de estabelecer taxas básicos variáveis exclusivamente em

função

da

cação destas é viária

natureza a

mesma

dos

mercadorias;

adotada

pela

a

Tarifa

Quando em

Rodo-

as

veículos

mercadorias

forem

especialmente

transpo rtadas

fretadas

pelo

re ·

metente, sob sua custódia e vigilância;

(vide REVI!;TA DE SEGUROS n. • 362 de 1951,

pág. 72). Para estas três classes de mercadorias foram e stabelecidas as seguintes taxas básicas :

-

c)

classifi-

d)

Quando o beneficiária da seguro seja a

Es -

trada de Ferro.

!==~"""""'"'""""'""""'""'"" "'"L"';'"ü"'N"'i"õ"'N"'""""""'"""""'""'"'"""""'~= : Compognia d' Assurances centre l'lncendie, les Acidents et Risques Divers

" ~ · ~==

"=-=

~ ::::

E

g

Fundada em Paris em 1828

~=

C \l ' IT.'\1 _ SOCIAL 450.000.000 DF FRANCOS l\IATRIZ - PLA CE VEND0:\1E . 9. 1'.-\RIS, FRANÇA

-~-

Capital realizado para suas operações no Brasil Cr$ 2 . 000.000,00 CINQUENT A ANOS DE TRABALHO CONSTRUTIVO NO BRASIL

~

SUCURSAL NO BRASIL : Rua Washington luis, 17-6.• Rio de Janeiro Representante Geral ' Pierre Goron -

Representante Geral Honarório • Luiz José Nunes -

~

Gerente • Roberto Argento

•. ~

lNC~NDIO - AUTOMóVEIS - ACIDENTES PESSOAIS E -rt11111 Illlltl UIIIIIIIIIIUIIIIIIIIIIII " C111111111111 IC1111111111111 CllWJIIIIIIIIIIIC 1111111111111 t lllllllllllll C1IIIIIIIIIIIIUIIIIIUIIIIIUIIIIIIIIIIII t 1llllh';

5

126

SETEMBRO

DE

1951


Outrossim , nest es casos', é expressamente proibida

~

transportes ferroviários efetuados em linho s,

!J -

desvios ou ramais particulares.

a cobertura dos riscos de roubo e extravio .

4. 42 -

4 . 44 -

RISCOS NÃO TARIFADOS

SEGUROS DE VIAGENS COMBINADAS

Para inclusão de outr .... s riscos, al t m dos normal ~

Nas viagens ferroviárias complementares a viagens

mente cobertos pelo seguro fe rr:>1iário e <.lelin :dos no

morltimas, fluviais e/ou lacustres tarifadas, a respecti -

item 4 . 1, o sociedade interess ado deverá solici ta r ao

va

órgão representativo da maioria das companh ia s a re -

correspondente . Não se apl ica êste desconto quando a

dação

taxa

da s cláusulas

adicionais .

e

fixação

Enquanto estas

não

do s

respect iv os

taxa s

forem

fixado>,

preva -

taxa

ferroviária

prevista

na s

ficará

reduzida

tarifa s

poro

o

a

20%

da

percurso

taxa

morltimo ,

fluv ia l e/ou lacu stre fõr igual ou inferior à do tarifa

lecerão as cláusulas e taxas adiciona is que r.o re m es-

ferroviária,

tipuladas, provi•oriamente, pelo Companhia .

combinado com fluvial e/ou lacustre nõo tarifada , casos

e quando se trotar de

viagem

ferroviária

e m qu e se aplica a somo das taxas prevista s nas dua s

4. 43 -

SEGUROS NÃO TARIFADOS

tarifas. Os seguras ferroviários de viagens

A,

condições

e

taxas

da

tarifa

ferroviário

não

xa' dinheiro,

com -

110

se -

guro, poderão sofrer a redução de 50% sõbre as ta -

se aplicam aos seguros de : o -

terr~~! !.es

plementares a viagens moritimo s não incluídas

metais

em

borro

(exceto

ferro ,

da

tarifa

ferroviária,

de : cle

que a

cobertura

segura esteja restrita à perda total, real ou legal

do ( 6)

aço e zinco), metais preciosos _ (como ouro,

proveniente de um ou mais dos riscos previstos no se -

prato

guro , excetuando -s e

e

sas,

platina) ,

moedas,

semi -preciosas

pedras

,diamantes

precio -

industriais,

dos

mesmos,

porém, o de roubo

parcial. Nos casos acima

etc. ), quadros voli<?sos, titulas de qualquer

previstos pode-se também

redu ·

espécie, bilhete·s de loteria e selos;

zir o adicional de incêndio em

b -

remessas feitos

incluída idêntica cobertura poro os armazéns marítimos

c -

bagagens não despachadas conduz idas pelo

poro pelo correio;

20%

da

taxa

armazéns ferroviórios

respectivo desde que tenho

sido

ou fluviais e cobrado o correspondente adicicnol.

próprio passageiro; d -

mostruários

de

.5 -

( 4)

viajanles

comerciais;

SINISTROS

De uma maneira ge ral as liquidações de sinistros feroviários processam-se de formo idêntica às demais li -

c -

animais em

quidações do

(5);

romo

transp ortes,

observados

porém

os

seguintes particularidades : f -

apólices

anuais

tradas ae sua

emitidos

l'erro,

cobrindo

responsabilidade

Irada;

ou

o

dos

Es -

As reclamações por avaria ou perda parcial devem

mercadorias

favor

sob

ser · apresentadas pelos intere>S ados ao chef e da estação,

material

da

cs-

por escrito, antes da retirado das mercadorias. As vis torio o julgadas

necessários

pel:>s destin~tários deverão

~'-llltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll~llllllllllllltlllllllllllll[liiiiiiiiiUIIIIIIIItllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltliiiiU:~III§:~

= ~

ªª ~ "

ATLAS Assurance Company Limited.

"

CAPITAL DECLARAOO E REALIZAQO PARA O BRASIL Cr$. 1.000.000,00

ê

FOGO-

~=

I

MARlTIMO · ~ .CASCO- TRANSITO- VITRINE

Alentes: Wil$0N JEANS & CIA. LTDA. Av. Rio Branê:o- 26- -;. A - 8.• Rio

:::: ~

I

u

~ ~

!=

" ~ u

CALEDONIAN ,Insurànce Company

;;

CAPITAL OECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL Cr$ 1500.000.00

FOGO- TRANSPORTES- CASCOS- ROUBO - AUTOMOVEIS- VITRINES

~= - _

Alentes: WILSON JEANS & CIA. LTDA. Av. Rio Branco 26 - A - 8.• Rio

I ::::

E= ~=-

~IIIIIIIUIIIIIIIIIIII tlllllllllllll tllllllllll i i i i:lllllllllllll tlllllllllllll Cllllllllllll It 1111111111111 tllllllll!llllt lllllllllllllll t 1111 i 11111111 [li II li U 1111~ REVISTA

DE

SEGUROS

121


ESTRANGEiltO

sel feitas -em presença de represê'nlanles da Estrada -. de duas

testemunhas idõneas,

a

et-a

extranhas .

As

faltas e avarias deverão se r, de forma completa e pre · cisa,

reduzidos a

loçã o e

têrmo,

auinado

pelo chefe da es·

pelo consignatário , ou seu

tlando·s o com

clareza,

número ,

preposto, meneio ·

natureza

e

pêsa

dos

objetos em falto, dos existentes avariados e intactos, bem como a

extensão das avarias , qu ~

natureza e a

Em Tarifa

362 , a

tai s cosas, Rod c.v:éi ria

de

agosto

cobertura

total,

real

a

de

ficará ou

exemplo do que "1!stobelece a

(vide

REVISTA

1951,

DE

obrigatoriamente

legal ,

SEGUROS

76

póg .

aplicando -s e

restrita as

n.•

3 81)

item à

perda j6

normas

co ·

mentado s quando tratamos dos seguros rodoviários.

deverão ser descritas circunslanciadamenll' e avaliada s, tudo de a c6rdo com o que a respeito Jireceitua o Re ·

APOLICES DE PR~MIO

4 , 62 -

FIXO

gulamenlo Geral do s Transportes para as Estradas de Ferro Bra sileira s.

Sã o term inantem e nte proibida s apólices de prllmio

Nos ccisa s de mercadoria s despachada s para entre · ga

a

domicilio,

havendo

no alo da entrega

indfcios

de que há avaria ou violação, o recebedor d everá re ·

fixo,

cobrindo

expedições

englobadamente

por

pe ·

rfo do de te mpo d e terminado , ou seja , sem declaração de cada ex pedi çã o ,

cusar-se a recebê-las e apresentar, por escrito, ao chefe da estação o pedido de vistoria, a

NOTAS :

ser efetubda nos

armazén s da estrada , ob servada s a s d e mais formalida · A cláusula especial para cobertura do risco

(I)

des da presente item .

d e incêndio nos arma.Eéns ferroviários de carga e des · Em casos d e extravio ma is volumes inteiros)

(desaparecimento de um ou

carga, tem a

mente d e poi s de lransc..,rrido s 90 dias contados da data do despacho. Verificando -se o extravio de toda a ex · pedição, a

reclamação deverá ser in struída com o co ·

nhecimenlo original do tran sporte , além de outro s even · tuais ,, docum e ntos comprobatórios da extravio. Aplica -se ,

seguinte redação :

a indenização será exigível sõ ·

igualment e

ao s

seguros

-

o

segui nte clá u su la :

RATEIO

presente

cláusula

regula a

que

faz

parte

inle ·

cobertura do risco de

incêndio , raio e suas consequêncios no s armazéns, pá · tias e plataformas da s e stações de procedência e de de stino,

ferroviários,

A

grant o desta apólice,

quando

situadas

na

Distrito

e

Federal

na s

seguinte s cidades: João Pessoa, Cabedelo , Recife, Ma · ceió,

Aracajú ,

Belo

Horizonte,

Salvador, Niterói,

Ilhéus, São

Caravela s,

Paula,

Vitória ,

Santos ,

Curitiba,

Paronoguá , Põrlo Alegre, Pelotas e Rio Grande, desde Se os inferior

ao

mercadoria s forem va'õr

re al ,

coma segurado,· pela de

sinistro ,

ber

em

a

Cada

segurado

d ife re nça

propo rçã o

rat ei o .

a

seguradas

dos

verba,

na apólice ou na avQrbação, jeito a es ta condição.

e

por quantia

será

cons iderado

que

tais

tração ,

locais

nã o

contrõle

cu

sejam

de

influ ê ncia

propriedade, do

suportará,

em

caso

borcado .-, do con :: ign atário e / ou

prejuízos que

lhe

cou ·

de se us a g e nt es, representan tes ou prep .: sto s.

de

uma

se

houver

mais

será se paradamente su

2 -

adminis ·

segura do ,

do

em ·

do de stinat ário e/ ou

COMÊÇO E FIM DA COBERTURA

Esla cobertura tem iníci o no momento em que os 4 ,6 -

OUTRAS DISPOSIÇÕES

4 . 61 -

' b'en c. ou coisas, no toda ou em parte, são depositado s

SEGUROS COMPLEMENTARES MERCADORIAS IMPORTADAS

DE DO

em

cada

mina

no

um

d ~s

locais p revi stos no inciso

momento ~ om

qu e

dêle s

são

I

e ter·

retirados

pelo

Co npanhia da Seguros Marítimos a Terrestres • PELOTENSE" FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.• DE JANEIRO DE 117-4 StDE- RUA GENERAL OSORIO, 715 -PELOTAS -

RIO GRANDE DO IUL

AGENTES RIO DE J A NEtRO LUIZ NUNES A CIA. bTDA. 13-4 • R. VISC. DE INHA MA , 1.•

SÃO PAULO POCHON a CIA . LTDA RUA 3 DE DEZEMBRO, 17 • 5.• AP.

8 A H I A

PERNAM3UCO . CARVALHO NEVES a CfAi . R. O\ GAMBÓA DO CARMO, 136· 1 .• (REC IFE)

CELESTINO SILVA RUA PORTUGAL, 9-SALVADOR MINAS GERAIS

(BELO HOR I ZONTE) MANOEL JESUS DA ROSA E SILVA

AV, AFONSO PENA, 759·1.• s.13

RUA

PORTO ~. LEGRE RENt LEDOUX URUGUAY, 91

PARANÁ (CURITIBA) A. COUTO A CIA R. BARÃO RIO BRANCO , II9

SANTA CATARINA

BAGt (R. G. SUL)

"PR:)TETORA" Cio. do SoiUrOI C/Ac. do Trobolho

RODOLFO MOOLIA 1:. 01• . LTDA. ~ - · ---

128

SETEMBRO

D.E

1951


destinatário ,

ou

poro

serem

em.borcodos,

respeitados

as ressalva s constantes dos incisos 3 e 4 . Se os bens ou coisas seguradas tiverem

no oca · o se -

sião do sinistro um valor supe'rior ao do seguro 3 -

PRAZO

gurado será considerado segurador pelo diferença, su portando

O prazo de duração desta cobertura fico limitado

uma

porte

proporcional

nos

prejuízos

veri -

ficados .

o 30 d ia s em cada estação , contados a partir das 24 horas do dia em que a mesma tiver inicio, na forma

SEGUROS DE CAF~

7 -

do incisa 2. Em

seguros de café a

cláusula . não 4 -

PRORIIOGAÇÃe

1)0

PRAZO

DO

IN-

opero

cobertura

quando

dada

depositado

por esta

e m armazéns

reguladores ou no s a êles equiparado s.

CISO 3.

( 2) No caso de atrazo

no início da viagem, ou d e

Tal

retardamento· da entrega dos bens ou causas seguradas

uniformização

na

estação

quem

de

destino,

na · expiração

por circunst{lncias

do

prazo

rio,

e/ou

do

ainda

nepostos, as

seus

seguros ferroviários,

no

inciso

cláusulas

jaranlia dado igual

do

oo que

tiver sido

pagamento de um

pago

relação

aos

segu -

e

básicos

revogando ou

condiçlles

das

aplicáveis

aos

alterando inúmeras

apólices

de

seguro

terres·

Ire.

ou

por esta cláusula, por um novo prazo, mediante o

em

destinatá-

representantes

bens ou coisas continuam cobertas pela

,g ual aQ do inciso J, lrêmio

e/ou

agentes,

aconteceu condições

impli -

mencionado

consignatário

de

das

que

3 e que sejam independentes da vontade do segurado, do embarcador,

como

ros rodoviários, a Tarifa Ferroviário vem estabelecer o

pela cobertura

( J)

Aplico -se o esta exclusão a

mesmo comen ·

tório ·que já fizemos ao tratar de disposição análoga constante 3b

em

da Tarifa REVISA

Rodoviário

D ESEGUROS

(vide n.•

notas

J,

3a

e

Já2

de agosto

de

de

bagagem,

em

1951, pág . 76) .

nicial.

lunstôncias

à

Cio.

acima

da

ocorrência

mencionados ,

de

lago

uma que

das dela

cirtiver

Atualmente

( 4)

Poro esta prorrogação o segurado se obriga o dar 1ronto aviso

geral,

estão

p~blicação

tantes do

os

seguros

regulamentados do

pelas

disposiçlles

I. R. 8. n .'' 44 , item

cons 101 . 8 .

ido noticio . (5) roviório

Regulamentando a de animais

aplicáveis, foi

5 - . VISTOlllAS

em

cobertura de seguro fer -

pé, inclusive quanto às taxas

expedida

recentemente a

circular 1 Tp

1/51 , de 30 ele ju lho . Em casa de incêndio coberto por esta cláusula, a lis)orio deve ser efetuado 10

local

do

sinistr:>

ou

pelo representante do Cio . quem

o

substituo

no

forma

dicoda no apólice.

(vide

O não cumprimento do disposto neste inciso, bem omo dos

(6)

formalidades

estabelecidas

no

Regulamento

O

referido ,

REVISTA

SEGUROS das

os

é a

seguros

n." 362 vêzes

de

mesmo

rodoviários 1951 , item

anteriores ,

trans -

seguir as Condições Gerai s d~ apólice dl( terrestre, os quais, como já salientamos, se

crevemos a

ileiras, exime a

seguro

Cio. do pagamento dos indenizações

DE

perda total

focalizamos

3 . 81, pág . 76). ( •) Como fizemos

lera! de Transporte s poro os Estradas de Ferro Bra esultantes "de prejuízos cobráveis do Transportador.

canceit .:> de

quando

encontram

grandemente

alteradas

pelas

condiçõe•

e

•D_ Q _ a _n.-~c~..-~~~~~~~~~~~~·------------------.

'' G U A N A B A R A " COMPANHIA DE SEGUROS

SEDE

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DE

SEGUROS

129


cla usulas

viário . Outrossim, chamamos o

atenção d e

~

Ferro-

e

Rodoviária

previstos

. ... . . . . . b

~ "

mod ê i.J recom e n-

maioria

da s socie dad es

qu e

Com parando- se

as

os

padroni i odo s

pelos

verificar-se- á

qu e

com viária

que

e

foram

fe rroviária,

cláusula s

ope ram

muito poucos não ficaram mente

a lte rad a s

pelas

o

no

seguir

ramo .

tarifas

h)z

.. . . ... . . . . . ... ~ .. r.J.

· ,),,~

BRASILE1RA

Stde: RUA DIREITA N. 49- S. PAUW EDIFIC/0 PRóPRIO

tran sc ri·ta s

do s

th ~

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dado pe lo DNSPC e o que é pràticoment e, adotado pelo grond v

' '

COMPANHIA

nosso s lei -

tores, para a circun stância de qu e os condições o se guir t r.Jnscri tas são as consta-ntes do

h )-bh

rodo -

prim e iro s

TE L E FONES:

prejud icada s ou substancial -

J--1592, 3--4593. 3-4594, 3-4595, 3-4596 e 3--f51J7

segundos .

Endereço Teleurá/ico:

- C, O S C B R A S

Retorno ao Nacionalismo

Cr$

Capital

~

20 . 000 . 000,00

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Manifestando· sc a sr. Consultor Ge ral da Repúbli ca, no Proces so PR 23 . 339 -51 , atrav és de parecer qu e me receu a aprovação d e S. Excia . o Presi d e nd e do Re pú -

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blica, favorável à interpretação que conclui pelo scbre vivêncio do Decre to - lei n. 9 2063 , de 7 -3 · 1940 , cujas d is posições

,assi m,

não deixam

haver sido revogada a gem,

o · sr.

. disso,

Diretor

baixou,

de

vigorar pela foto

Geral

D . N . S . P. C . ,

do

10-8-51, uma

a

de

Constituição que lhes dera ori Portaria

em

sem

FILI.A.L NO RIO DE JANEIRO:

visto

Av. Graça Aranha n.• 206. 8.• Andar

número,

pela qual determinou a observância de instruções des tinados

a

propiciar a

cional ista ,

agora

prosseguimento

reencetada

pelo

da

política

govêrno

na

~de Própria TELEPONES: 42-7297 e 42-7193

na -

esfera

F. L/AIS E AG2NCIAS EM TODO O BR/t.SIL

do Seguro. De acordo com a referida Portaria , doravonfe sáment o

será

concedida

autorização

poro

explorar

na suo totalidade, a

se-

perten~entes ,

guro s pri vados a sociedades com cap itais pessoas físicas de

nacionalidade

brasil eiro , devendo os estatutos sociais conter, expressame nte,

disposição

que

proíba

a

transferência

p riva c.l o. de

qualquer

da

Direto ria,

orgão

criado

ser exercidos

po(

rais,

acion ista

nenhum

pelo decre to d e las .

No

E<tatuto s,

e,

nos

Fiscal só

ou

pod em

assembléias ge -

poderá

fazer -se

re -

estrongeir ~ .

à s sociedades

veo· a ções em

Conselho

brasileiro

presentar por procurador Quanto

pelos

brasileiro s,

será au tori zada a

do

em

funcionamento,

autorização, quando a

poder de

que,

esboçado

de

po is, na

da Con ctau;ção d e

pessoas

capital,

requerente

proibidas

t;-

de possuí ·

observo -s e-ão o s

en tão

conferido à

dessarte,

Constituição

a de

política

nacionalista

1934 , foi,

depois

1937, rigorosamente seguida, paro

promulgada,

e

lei ordinária

a inda

hoje

vigente,

(esse le i o indo

haver

não existe)

competência para dispôr sâbre o regime dos bon oo s e da s em prêsos de seguros privados . O

irá h. :

mercado

nacional

ber1eficios ou

cionol :sta?

Respondam

de

seguros,

perguntamos,

pre juízos, com êsse retôrno aqueles

não faltem « engenho e orle ", 130

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; "

não

siçõe : qu e regem o constituição dos sc,ciedode s. o

Seguros T.e rrestres e Marítimos

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aumento

r.etoma

;;;

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açÕe ! cJ es trang eiros , ou a pessoas jurídicos de d ireito O o cargos

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• 132

-

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-·-·-- -·~

---------·· SETEMBRO

DE

1951


HOM~JNS

DO SEGU RO

Especial para a "Revista d~ Seguros" por 'Milton de Oliveira Castellar Continuando esta série de enquetes entre os líderes do seguro no Brasil , temos hoj e em "Homens do Seguro", - esta novel secção da "Revista de Seguros", que foi creada com a finalidade primordial ele auscultar as per-' sonalidadcs que são a mola do seguro no

Bt:asil - uma figura muito representativa e marcante, o Dr. Louri val de Azevedo Soares. Inspetor elo D. N. S. P. C. há muitos anos, possuidor de uma folha de serviço brilhante, e profundo conhecedor dos múltiplos problemas de seguro, ocupa, atualmente, com

laslante destaque. o alto cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.

P. Qual a sua opiniiio sôb·re a intcr'l'e nçiio do Estado nos negócios da

Transcrevemos, abaixo, o questionário que apresentámos ao Dr. Lourival e as suas respostas que, cremos, interessarão vivameutc a todos quantos lidam com o seguro no Brasil.

R - Ninguém pode, dentro de uma orientação I iberal c patt;ótica, ter idéias rigorosamente ortodoxas sôLre a intervenção do Estado nos negócios de iniciativa privada.

REVI.STA

DE

SEGUROS

seguros'!

133


Nada há ele ma; s respe itá\•el elo que a ! econom ta :ndiviclual. e. louvávci!; são, sob ender que o nosso país possui um tipo 'todo todos os aspectos, as medidas de prevenção especial de economia. em torn o elo qual giram cnm que o indivíduo , procura assegurar e proatividades estatai s, para-estata:s. mixtas e parteger o frut o do seu trabalho. É nas societiculares, todas procurando, dentro do seu prodades de seguros que êlc Yai em·ont rar. essa grama, desenvol ver-se e adaptar-se quanto ~a rantia , que não deve nem pode falhar se [opossível às suas peculiaridades. Digo adaprem observadas com rigo r as med ·das de setar-~e, P?rque somos um país novo, ante a· vegurança traçadas pelo Estado. lhas nações possuidoras de sistemas econômicos Por essa ordem de idéias, que singclac~cli ficad os por milenar expe ri ência. D eveesboça m o ~ . é bem de \·e:· que se jus:nente mos imitat- as cousas boas. adaptan do-as aos tifica a afirmação ini cial de qu e o Estado dc\·e nossos pacl rões human os e geo-econômicos. ;ntervir direta e positi\·amente cnt todos os tão diferentes elos daqueles outros países. negocios ,ele ~ segut·o. não no sentido de wnNo terren o elo seguro é, então, que :.e ~as correr com i ini ciativa narticul ar mas fi scaliverdades se fazem sentir ele um modo claro ~· i '~ positivo. Somos forçados, por falta ainda zanclo-a ele tal f oni1a ' que nüo possa ela tradt• melhor compreensão e fiscalização , a conzer prej uizos à grande massa ele indi\·íduos cordar com taxas elevadíssimas, circun stânprevidentes e cautelosos que reco rre ao seguro cia que atrai sobretl?aneira o desejo elas socieprivado cnmo forma ele previdência. dades estrangeiras , em explorar o seguro entreEm matér·a de ·eguros. não podc111os evinós. Não obstante tal fato, resultante ainda dentemente deixar ele ser nacionali stas . Assiscb nossa cond ição de país novo, justo é recotimos. cons ~ rangiclos e pesarosos. à g rande nhecer que já progredimos bastante, ultrapas-. evasão ele valores, para o Exterior. parte, prosaneio em alguns aspectos o que ele melhor ven inente de luc1:os. quase sempre el vados, das se faz no exteriqr. Haja vista o nosso In sempresas :. Jtr.a ngei ras e pa rte, de prêmios tituto de Resseguros, organismo que tantos sôbre seguros cuias riscos não encontram coiJencfícios nos :tem trazido, g raças à feliz bertura 11 0 país. No primeiro caso, os lucros. c patr:ótica in spiração do atual GO\·ê n.1 o. saem ~111 sua·· totali dade para se r aplicados de Tudo isso. porém. exige cli sciplinação rigoforma inteiram ente extranha às nossas atividades. No egunclo. os premtos se esrosa. exe rcitada diretam ente pelo E . tado. Não se pode negar qu e ao Estado inte- . coam in tegralmente. sem deixar entre nó~ ressa. mai s do tqne a ninguém . .a mata r exsequer uma '. 111ínima parcel.a para garantia pan são el a inicf;ativa particular e. por ;sso das reseryas ' técnicas. ' E tsso tudo . que i . mesmo, a êle dt~e traç~r . o ..caminho. indicar represent?. : som~ts · '-~v.n-~~deiram ente fabu'' rumo, fiscah;;:ar, .. enfim. com cuidado as losas, saí. desfakan c/ o país de uma sociedades nas f s~ta~ . ; y-elaçõ~s diretas · com o important·~ par~<·~o f~~· u ,valor t~1onetá.rio, J; OYO. i c,?m _,g rave p~Jutzo pà:·a \~~ aperfeiçoamento É preciso. antes de mats nada, compre-

l

f, , ,

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~ -~~~ ~· ~.~ ,.....,~,._.c~~c~·....,.)~~~ ,_.c,_...._..,._, , ,~~ ..-..~,,._., .._..,_.~, ~~ . . . ,; :--:. ··~f:f f. ··~ ~ ~ 'i'\; " \~ -

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~

SETEMBRO

1

DE

1951


desenvolvimento das suas r:quezas. Po1· litro lado, não vemos senüo como reconh ecer Jre só pela nadonal' zação as nossas socied.a le· poderão engrandecer-se e tornar-se técni(atnentc capazes de suportar a integral cobertura do .,~g uro de que precisamos. P. Fala-sr· de '111/W· rcfurllla do /(c[Jltlamento de S ''g uros. P od f I ·. S. tiOS adia nta r algo a respeito do antefkofcto em estudo ?

R.- Está, de fato, cn1 nessas mãos um anteprojeto elaborado há tempos. ao qual estamos adaptando o pensam ~ nto do GO\·êmo atual, gue tem idéias firmes e salutares s.) bre a mafria. Corpo ri f:cacla no IZ'egulamento estamos rtos de que a orientação governamental produzir[!. surprendentes cfe'tos à economia nacional. O ante-projeto está em vias de ser concluído e nmito brevemente cl•1verá ser IJ>rescntadu ao Congresso.

P. Quanto ao II U'i'o Rr·r;ulamr"uto dC' CajJ/'tali:::açiio. poderá / '. S. nos inforl/lar o IJUC' sfrá inm:ado 110 atual ? R. - A resposta a êste ítem é iclênúa a do ítem anterior. O atual Regulamento de Capital:zação é au··quado. f\ experiência já nus revelou as fa lhas inúmeras que hú nele, as quai~ urge corrigir. T udo, · porém. será fei~o dentro dos pontos ele vista elo Govêrno. P. Tftn V. S. a!gu111 nm•o plat/O de ação para o Departamenta que dirige ? E111 que consiste!

R. -

Ao assumirmos a direçãn elo Deparjamcnto tivemos em m;ra dilatar. antes ele

mais nada, a ação social do seguro, e garantir, por meio da mais severa fiscalização, a apli- . cação dàs reservas técnicas das sociedades que operam no ·país. Temos que ativar e melhorar certas formas de fiscaliza_ção, para qu e não se burle a alta finalidade do seguro. Os nossos planos são vastos e incluem 0 incremento do seguro sob todas a formas. Desejamos ativar o aperfeiçoamento dos ·ramos j<;. explorados pelas nossa sociedades e estimular a, criação ele nova carteiras. com o objetivo de estancar o mais possível o escoamento de prêmios para o estrangeiro. Boa parte ele nossas sociedades já ating:u um alto nível técnico, podendo alg-umas serem consideradas como organizações modelares em confronto com similares cstrano·eiras ' e assim J estou certo, muito \)oderão ~ fazer pela crescente propagação do seguro em nossas próprias frontei ras. As nossas vistas estão \·oltadas também para a necessária reorganização do D. J S. P. C., a fim de dotá-lo dos elementos ind;spen sáveis ao cumprimento de suas altas finalidades. Desejan~os um órgão fiscalizador moderno, estruturado e aparelhado de tal for111 2. que possa não só fiscalizar eficientemente as operações de seguros, como também orientar c assistir técqicamente as seguradoras, tornando-se um org~n i smo util à expan são do seguro. Nesse senf do. quaisquer r e forn·as que, porventura, venhamos a propor, serão se mpre o reflexo do no ~. : o desejo de cooperar com o Govêrno em fazer obra condizente com os altos interêsses do País.

DIRETORIA: Presidente Enc. Nelson Ottoni de Rezende. Vice -Presidente Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva. Tesoureiro - Dr. Jefferson Mendollfl Coata. T écn1co Snr. Robert C. Haaa. CAPITAL

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DIRETORIA: Dv. Hcladio Capote Valt>nte, Presidente . JJr. l\aimu11do Carmt, Superintendet:·:e Dr. Antonio Alves Braga, Prod ução Sr. Armando de Albuquerque, Secretário Dr. Gcrard C ombe d' Alma, Assistente da Di r e to ria

136

I i

SETEMBRO

DE

1951


.11o61emoJ lo SE6URO ,

.

PAULO ANDRE _

P arténope Leucósia e Ligia muito duvida

(FOGO E TRANSPORTES) FUNDADA EM 1886

uma

conhecida das

fábula

das

Sereias,

belas entre quantas

se

sem incor-

poraram a êsse maravilhoso conjunt o de crenças e alegorias que é a

CAPITAL Subscrito e reali:z ado C r. 1. 500. 000,00 RESERVAS Em 31 de Dezembro de 1950 Cr$

a

mais

mero

Mitologia

Grega.

Eram

elas em

nú -

de três, segu nd o geralmente se conta ., e os seu s

nomes. tomados

para

o subtitulo

destas

linhas, evo ·

com em grego idéias de candura e harmonia . Segundo a

4 . 434. 393,50

predição de

um

oráculo, viveriam as

SEDE:RUA MARECHAL FLORIANO, 296 (sobr.) Caixa Postal, 173 End. Tel. : GAUCHO RIO GRANDE Estado do Rio Grande do Sul

Sereias tanto tempo quanto

Agencias na Capital Federal e principais cidades do Pais.

aprox imavam e cometiam a imprudência de escutar os

gontes à

sua

passagem,

pudessem deter os nave·

morrendo incontinenti, porém,

quando algum, sem para sempre prender-se ao encan to das sues vozes e dos s uas pa lavras, consegui sse pas sa r. Por iss o, essas feiticeiras, sem p re em vigília, não deixavam de detel', e de arruinar, todos qu e delas se seus cantos . Ulisses, cujas « Odi sséia »

de

aventuras

Hom ero,

foi

constituem o

herói

o

assunto

que teve a

da for-

Aliança de Minas Gerais

tuna de usar artifício com o qual lograria escapar ao

COMPANHIA DE SEGUROS

ce m o seu navio, mas advertido por Circe, tapou cam

RUA

DOS GOITACAZES, BELO

15,

1.9 andar

HORIZONTE

feitiço

das Sereias. Obrigado a

pa ssar, diante dela s,

cera a s orelhas de todos os seus companheiros e se fez ama-rrar, de mãos e pé s, a um mostro. As Sereias, não o podendo deter, precipitaram-se ao mar.

Fone : 2-4153

Mas, cabe a pergunta, por que a evocação, aqu i,

j Subscrito .. Capital ) Realizado . .

r'

dessa fábula? Porque, ao lermos o projeto-de -lei, e res -

C 5 . 000. 000,00 Cri 4. 361 . 120.00

do

DIRETORIA: Dr. Dr. Dr. Dr.

pectiva

expos ição-de -motivos, com

criação do I . N . A·. T . Trabalho),

que se

pretende a

(Instituto Nacional de Acidentes

oco rreu-n o s,

expontânea,

essa

associa-

ção de idéias. Po is é, cam efeito, de afigurar-se a um

Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Olímpio Felix b. Araujo Cintra Filho Alfredo Egídio de Souza Aranha

perigoso canto de sereia, em que pese a s ua maviosidade,

êsse

operações

pro jeto

de

magnânimo

acidentes

do

de

aquinhoar,

trabalho,

as

nas

companhias

particula res, quando a estas já foi interditada , por lei vigente, e a partir de data que está próxima, toda e

Sucursal no Rio de Janeiro : RUA DA ALFANDEGA, 81 · A -

qualquer intromissão 2.'

Fones : 23 -0626 e 43 -739 6

Subscrever

nêsse setor da

capital

tendo

uma

previdência. participação

pràti -

camente nula na administração do In stituto, eis o perig e> que encerra a dace canto da possibili dade de ou-

Sucunal em São Paulo

ferirem,

as

companhia s,

os

dividendos

da

projetada

en tidade . E é por isso que, em nosso entender RUA

DIREITA,

49 - 2. 9

--

Telefone

3 -4930

(seja

ele certa ou errado), deveriam as companhias, a exem plo do que fez Uli sses precavendo -s e contra as Sereias,

Endereso Telegráfico -

ALARIMA»

topar com

cera os se us ouvido s, a -fim -de não se ve-

rem e nredadas REVISTA

DE

SEGUROS

pe lo tentador canto « inateano » . 137


Injustiça Clamorosa contra os Doentes do 1. A. P. I. Sob o titulo acima, publica o "Diário ela Noite", vespertino recifense, uma reportagem em que as mais acerbas críticas são feitas ao Serviço ela Delegacia Regional elo I. A. P. I. em Pernambuco. Essa não é, aliás, a primeira reportagem que, no gênero, faz aquele jornal, nem o I. A. P. I. é o primeiro Instituto a ser alvo elas criticas fo rmuladas. Como acentúa o ·' Diario da Noite", as críticas dadas à publicação não visaram outra finalidade senão a ele oferecerem uma sadia e construtiva contribuição para a melhoria dos strviços dos Institutos. "Pelo motivo- diz o '"Diário da Noite"dessas críticas serem feitas, geralmente, num sentido construti,·o, era de se esperar que os IAP, gradativamente, fossem corrigindo êsses erros impercloaveis, que depõem clamorosamente contra a finalidade para que foram criaelos. Porém, nada disso acontece. As injustiças se acumulam, as irregularidades se amiudam e nenhuma providência se procura tomar no sentido elos que precisam elos institutos serem melhor atendidos". Na última reportagem, publicada na ecliçüu do dia 31-8-51, são citados vários nomes de associados que, por motivo de doença, não estavam em condições ele exercer a sua atiYidaclc profissional, e por isso requereram ao 1. A. P. I. os benefícios a que legalmente tinham direito. Entretanto, e para surpresa de todos. a nenhum se reconheceram qu<lisquer direitos., pelo fato ele o Se rviço Médico do I. A . P. I. os ter comideraclo completamente sãos c, por conseguinte, aptos para o trabalho. Em que pese a competência elos Médicos do Instituto, os associados estavam mesmo eloentes, como afirma a reportagem do "Diário da Noite". De todas, a mais patética comprovação de êrro elos laudos médicos do I111stituto, foi sem dúvida a que ofereceu uma pobre moça residente no Alto ela Esperança, em Nova Descoberta, no Recife. "Depois ele considerada capacitada ao trabalho 138

pelos médicos do I. A. P. I., deixou a autarquia para morrer em casa horas depois" afirma-se na reportagem. ~sse é o quadro, duro mas inegável, que a realidade nos oferece. A permanência de 5 e mais horas em um fila interminável, com o fim ele buscar um direito que a lei assegurou, jú seria, ele si, um severo castigo in fligiclo aos eles ,·en turaclos contribuintes elos In sti lutos. Pior, porém, é arrastar todo êsse martírio, s()b o peso de uma doença que nos consome, para depois sabermos que a nossa modesta prc · tensão não pode ser sat isfeita - e para ([l\C fosse, pagamos bem caro aos lnstit utus - por não estarmos ... é de pasmar ! ... doentes. Decepcionados, profundamente decepcionados, voltamos para casa, c lá, só mesmo podemos curtir a nossa clasgraça, se tivermos vida para ISSO. ~®(!X!.>®®®®®®®®®®®®®<!X!X!X!X!X!)~t!X!)®®c_i'·~

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PAULO B. JACQUES

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~•)@li)@(i)®~i)(i){i)r.\r.)(ê)(!)(i)fi)l'ii)(i)(i)rê)r.V'!)(iViV~

DR. PAMPHlLO D'UTRA FR'ElRE DE CARVALHO Transcorreu. no dia 2+ dêsle mês, o am\·crsário natalício ele uma elas mais destacadas figuras do meio segurador nacional : Dr. Pamphilo ci'Utra Freire ele Carvalho. Entre outros cargos ele importância, exerce o Dr. Pamphi lo a Presidência da ·'Companhia ele Seguros Aliança da Dahia", d2. ··Aliança da JJahia Capitalização SI A. " c da ·'Imobiliária Seguradoras Reunidas S/ A". imprimindo sempre, ao desempenho ele tão releyantes funções, o brilho ela sua cultura c da sua larga visão de homem de negócios. Ao ilustre aniversariante, apresenta a REVISTA DE SEGUROS sincero• para· bens. ·SETEMBRO

DE

19.51


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Seguros de

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FOGO - TRANSPORTE - ACIDENTES PESSOAIS i e do TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - FIDELIDADE ~

Capital

Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Sede: -

Cr$ 25.749. 509,50

São Paulo, Praça da Bandeira, 40- 13."/14" anelares Encl. Telegráfico RAMA

_:I

Rio, Av. Graça Aranha, 19, - 9. 0 and. Telef. 42-4130 - End. Teleg. :RAMA · l'orto Alegre - Rua Vigário José Inácio, 153 - 1. • End. Telegráfico RAMA Delo Horizonte - Rua Curitiba, 656 ...,- 9." End. Teleg . RAMA AG~NCIAS : Belém - Rua Gaspar Viana, 159 End. Teleg. AMPREIRA Recife - Av. Marquez de Olinda, 136 - 1." End. Teleg. CORGEL ' #

.

• •.K.!X.!X.!)-@~®®®®

I •

5 U. C U R 5 A I 5 : -

.. I

•••••• •• ••••••••

..

~~C!X!>®®~-®<!>®®®®®®®®®®®®®®®®®®®®r•

.• ..

~

@ ~IQiftJJJttà!itri.t COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

. ..

FUNDADA EM 1919 '

Incêndio Transportes Acidentes do Trabalho Automóveis Acidentes Pessoais - Roubo - Responsabilidade Civil e Riscos Aeronáuticos

(i)

-SlNISTR.OS PAGOS ATÉ 31-12-1950 mais de Cr$ 318.000.000,00

,.

'.

SÉDE :

AVENIDA RIO BRANCO, (Edifirio Guin.'ie) R êde

T elefônica :

RIO

DE

137

52-2155

JANEIRO

FILIAL EM SÃO PAULO E AGÊNCIAS E SUB-AGÊNCIAS NOS ESTADOS

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DE,

SEGU I!06

139


·'

@JJUl/lC(jde 114/Ul

JWl/íl ~a na vida

Lk KOSMOS 1\ in aug urDção do '' Edifidu

1\:osmocap"

n e~\e

s~

I !15 1 que

iniciu che io de promes>as d e Í l'C lllld<I S rf'v ll i<1<;Ül'S,

!'Onst i-

IUir il, v erd<JllL·II <llnente, u m arco d··

11111<1

nov a t.:\<.•pa na vida

dl' Eos mos. O monum ental

t·llifi do qu e !'slú se ndo ergu ido ú nu a S<-tc de Se temb ro,

Esq. da n.ua du Ca rmo , não n ·pn·s L·ntn, ;1 pe n as , a sede · condiZente com ·u prestígio e o renome de _ Kosmos, é mais u ma g ar a ntia aos portador es d e se us tít ulos !

* Ano

da

inauguração

do "Edificio Kosmocap"

140

SETEMBRO

DE


Clube de Seguradores e Banqueiros Senundo

noticiómos

em

nosso

nltmero

ante rior ,

17 haras da dia 27 de Ago st o tron -

tevt lugar, às

O

clube ,

pl ê ndido

sa lo , o cerimônia da inauguração do « Clube de Se gu -

ainda

necessita

radores e

sócios.

E foi,

Banqueiros » , cuja

dig namente

in•loloda

séde

17.''

nos

social

se

18 . 1'

e

acho

con-

andores

do

nad o

vitória

fere nte s

obs'\onte

dos

seus

repre se ntar

fundadore s,

uma

me smo

do constante opôio e auxílio

es-

assim

dos se us

ju stamen te, co m o objetivo de fixar di -

medos

atrav és

dos

quai s

poder-se-á

e fe tivar

« Edifício Seguradoras » , à Rua 5enodor Danta s, n." 74,

ta l auxílio, que o Dr. O dilon de Beaucloi r, Dire tor -Te -

nesta cdode.

soureiro do Club e, traçou, por circular do dia 10 d &s te

O maior

nevei convívio

con: ~ · tui

clube,

t6

que

social

~agn í fica

se

entre

destina

a

seguradores

propi ciar e

um

banqueiro s,

realização de uma idéia esboçado,

tempos, p-elo Dr. João Carlos Vital (a quem o se-

gur~ noc!o~ol

alu!J imente

mês, os norma s de condut a às quais ficou dado a d e nominação de « O s d ez mandam e nto s do bom sócin » . Vejamo -lo s : 1)

-

investida

na s

altos

funções

de

Angariar

novos

m~n icondo -;e,

deve tantos e tão re e lvante s se rviços),

fone,

Prefeito

pelo

banqu e iro,

do Distrito Federal.

sóci o s

propri etários,

pe ssoalm e nte

meno s paro

cujo

ou

um

co-

pe lo

tele-

segurador

e stab e lecim e nto

não

ou

fi -

gure na re lação anexo;

Não há dúvida que os seguradores sempre man tiveram, não só entre si, mos também com os banquei ro s,

relações

das

vêzes,

reno

os

mais

ficavam

exclusivo

das

Entretanto ~

cordiais.

essas

relações

suas

circunscritos

o'tividades

os

mai s

profis s ionais ,

agora

fundado

muito

existente,

vem,

de caráter social.

pois ,

suprir

encontrando

nele,

uma

lacuna

seguradores

O

de

que

de um

os

atuais

sócios

título subscrevam

3) - · Conseguir

clube

e

Obt er

um

proprietários novo título;

s6

esporàdicamente havendo oportunidade paro uma apro ximação mais estreita, ou

2) -

ao ter -

diquem

que

os

três

os

sócios

sócios

p roprietários

efetivos a

in -

que d á

direito cada título qu e possuem;

ban -

queiros, o meio ele estabelecerem agora um provei toso

4)

- - Frequentar

o « bar» e o « re staurante » do

e amiudado convívio, capaz de cimentar, entre os mes -

Clube

mos,

lizando-os, ta mbém, para comemorações d e

mais ~'

·J'

', A

sólidos amizades.

às

20

mai s

assiduamente

possíve l,

uti -

séde

do

clube

obre

Do~f,;;g~s. ;:c:,, '"- 1O':_ horas, . ~ Nela

o

hora s,

quando

diáriamente,

exceto

aos

seus es tabel ecimen tos.

pod.e'ndo _ ser frequenta.do até

se

verifica

o

seu

fechamento .

5)

terão os associado s, à suo di sposição e para ser-

vi-lo!; bem , serviços de chá , restaurante,

barbearia,

esmero e

massagens

a

preços

e

duchas,

todo s

ba stante razoáveis.

Usat'

cura

os

e

se rvi ço s

do

do

barb ei ro ,

da

mani -

mo ssag i s. toi

bar, manicura,

executados

com

6)

·· .. Convidar

seus

amigo !i

paro

visi tarem

nos-

sas instalações;

Aspecto da sédc do " Clube de Seguradores e Banqueiros REVISTA

DE

SEGU'ROS

141


7) 8)

Ofe rece r

cocktoi ls

o

ami go s

no

Clube ;

Dire toria

as

imp~ rfei ções

seu

d ireto res

ou

res p ei to

do

« Cl ube

do s

fo rma ções qu e d esejar ou o s impresso s d e

qu e o

novel sociedade te nh o uma

qu e nece ss itar, es pe cialm e nte o s d e odm is·

moi ~

sã o

cumprime nto

de

novo s

sócios . . .

Faze r co m qu e esta circular sej a vi sto pe -

a qui ,

Seg urado res

fo rmula r,

os

co ncu rso

o s co men tário s q ue a cabam d e ser ex pe nd idos o

d ese jo

Dire toria

cujo

A RE VI STA DE SEG UROS, ao tecer em suas pó!Ji ·

no tada s no fun · no~

ou à

Gere nte

ad mi nist rado res

esto b e leáme n1o,

in -

9) ···- Pedir ao

10 )

dem o is

também é so li citado » .

l e var ao conh ecim e nto do G ere nt e ou da cio namento do Clube;

los do

si nce ro s

e

voto s

Ba nque ira s»,

no

vid a

sen tido . de lo ngo e do s

proveit o sos po ro o s seus associa do s, log ra nd o o do s

al evantados

fi no idodes

poro

que

fo i cri a do.

FLAG RANTE DA S.EDE ~ 11111 tJ 11 1111111111 [ lllllllllllll [ l ll lllllll lll [ lllllllllllll []111111111111 [] 1111111 11 1111111111 [ llllllllllllltlllllllllllll [lllllllllllll [ ]111111111111 [llllllllb

5

§

~=º

º

§

~

;;

I

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Capital subscrito e realizado Cr$ 1 . 500.000,00

I

Séde: Rio de Janeiro - a.ua MéxicQ 168 - 3°. Telefone 42-4 030 -

~

i

End. Telegr. : "INDESEGUR"

~

DIRETORIA :

-§:_

Pre si dente a VICENTE DE PAULO GALLIEZ FERNANDO DE LAMARE Diretores 1 • LUCIANO ~ARINO CRESPI . : { LUIZ R. DE SOUZA ,. DANTAS. ~

g :

~_:_

~- =ª5 ª~

"INDEPENDENCIA''

•I

'•' . . t~- ~,

~,":j~,;._h

' •

"

§:_ ~

.

§

'<

.,.

;:;

~~f?,

..$}·i)~~~

==5

~=-g . SUCURSAL DE SÃO PAULO .·\,~. ~~t·., " ,. ~uá 15 de Noye~br~, ·228 · 2. Tel. 32-~à24 .-:rl _ i

· ..

-=_!

0

!!:::!

~

;;

Su'p e ri hte ndente

1

. · .'( __ ~~~ .•

OCTAVIO PUPO NOGUEIRA

Agências em Pôrto Alegre, Curitiba, n. Horizonte, Vitória, Fortaleza, Salvador, Aracajú, Recife e S. Luiz do 'Maranhão

5

11

•'_'!f!l. .;:.~ ~·

.

s ~

:lmlllllllltlllllllllllll tlllllllllllll tlllllllllllll t lllllllllllll tlllllllllllll t lllllllllllll t 1111111 t lllllllllllll t lllllllllllll n 111111111111 tliiiiiiiiiiiiU~. 142

SETEMBRO

DE

1951


Acaba

o

« Instituto de

encaminhar

à

definitiva

lncenclio

de Seguros

Tarifa

Resseguro s do

aprovação

do

1 -

Brasil » de

« Departamento

Es ta

Nacional de Seguros Privados e Capitalização » o pro -

retamente

jeto, elaborado pela C . P . I. e já aprovado pelo C. C.P.

por

causados

explosão

e pelo Conselho Técnico do aludido Instituto, do Ta-

nação

ou

rifo destinado o regular, de maneiro uniforme em todo

tenha

sido

Tarifa,

Essa

deJIOis

de

aprovado

pela

entidade

que

a

em

o

diversos

Tarifas

Brasil

inteiro,

que

substituindo

atualmente

as

Em do

a um

reduzidas

impresso

considerável

proporções

do

mimeogróficomente,

número

de securitários

tiragem

por

certo

deixaram

fício

ao

ou

tornando

e compulsorem

D . N . S . P. C .

Em

visto

difícil

o texto

disso,

o

o

possibi-

encaminhado

REVISTA

DE

SE-

GUROS, no intuito de colaborar para u 'o maior divulgação do trabalho em apreço, começa,

de

não

o

o

oportuni-

refletirem, tirando ,

desde já, as conclusões quE> de futuro lhes serão uteis

expl o sões

desde

onde o

desmoronamento;

c)

imposs ibilidade

d)

PARTE do Projeta, ge rai s»

sôbre

a

no qual

se contêm

realização

dos

as

« Instruções

seguro s-incêndio.

raio

que

de

refrigeração,

Art . 1 . As

o)

providências

dos

que

sejam

peciais se

aplicam

a

riscos

venham

danas

contra

o s ri scas

nela

pre -

ainda,

para

proteção

Art. 2 -

assumir

accessóri os

dos

em

om -

riscos co -

abrangidos

combate

ao

ou

bens

segurados;

responsabilidades e

n0 artigo 4

das

de es~

coberturas

desta Tarifa, desde as

condições

es ·

A cobertura de riscos occessórios e

especiais

materiais

risco !:

RISCOS COBERTOS

a

dos

e

abrangerá, os

também,

despesas

previstas

dos sub-itens 1 . 1 e 1 . 2, quando

vi stos.

proteção

previstos.

2.1 coberturas

ser garantidos

ou

guardadas

estritamente, observadas

nele

todos

os seguros de bens ou coisas situados no Brasil, que a

e

peciois, mencionados

tarifa

da

localizado;

por eleito dos

tomadas

É permitido

2 -

desta

dentro

dentro do edi -

Ioga ;

correntes

JURISDIÇÃO disposições

conforme

guintes:

revista.

GERAIS

expl o são

ocorridas

Consideram-se,

sa lvamento

INSTRUÇÕES

•egui nt es

pelo seguro as despesas decorrentes das medidas se -

desentulho do local.

1.• PARTE

cober to s

pelas

segurada.

b)

INC~NDIO

ou

bens

c)

desta

do

resultante da paralizoção da opa -

não pcude ser divulgado, por completo, em um único PROJETO DE TARIFA, DE SEGUR OS -

área

edifício onde

outrossim,

remoção

te' do aludido trabalho, o qual, por motivo de espaço, núm ero

da

do

berto s e ocorridas dentro da área do estabelecimento

Em

suce ssiva' edições daremos publicidade às demais par-

dentro

dentro

causados

de

deterioração

1.2 1. •

não ês te

estabelecimen to estiver

b)

na prática.

Na p resente edição vai transcrita, apenas, a

gás que

sa lvadas por motivos de fôrça maior;

nêste número,

conhecem,

o e

do estabelecimento segurado ou

relhamento de

ainda

ilumi -

1:

a ssim,

quantos

ou

incêndio,

biente!; refrigerados,

o

como

no

que

Consideram-se,

a dor publicação ao teor da mesm o , proporcionando, dade de lê -lo e, sôbre o mesmo,

bem

segurado

ocorrido

materiais

no item

a)

de

mo s

lerem

haja

danos

d efinida área

impossibilitando

e

. con sequências

se r destribuidos exemplares daquele trabalho, aos mes lidade de

contanto

prédio

segurado

1.1 perdas

virtude dos

projeto,

ra io,

estabelecimento estiver localizado.

disciplinam

o taxação-incêndio .

no

e

em pregado

parte de qualquer fábrica de gás e desde

e ntrará

no

incên dio

por gás

domésticos,

explosão

e stabel e cimento

regionais

por

gerado

fi scalizadora o projeta que acabo de lhe ser enviado, vig6r

abrange, dentro das condições

causada

uso

não faça

o país, as seguros de incêndio .

tarifa

gerais de cada apólice, perdas e danos materiais, di -

os

perdas

e

nas

alíneas

dec~rrentes

de tais

coberturas.

DIRETORIA Presidente

MA.RIO

Vice-Presidento -

FONSECA

ADOLFO

GUIMARÃES

GENTIL

Secretário -

RUBEM MOTTA

Tesoureiro .-

CARLOS SANTA ROSA

PRAÇA PIO X, 118- S.o e 9.o andare END. TELEG.: "UNI SEGUROS"

7Mttdo13llaJiluJta

COMPANHIA DE SEGURO$ GERAIS

Sede : RIO DE JANEIRO Capital realizado...

REVISTA . DE

SEGUROS

C r$

2 .UOO. OOO.OO

Telefone 23-1785 OPERA NOS RAMOS TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS E AUTOMóVEIS

INC~NDIO,

143

•'


de motins, poderá ser dado nos seguintes bases ,

RISCOS NÃO COBERTOS

Art . 3 -

~

1 inc il ndfo , gem e,

proi bida cobrir,

llOr apólices

ben s ou coisas, quando em

de

tráfego ou via -

b e m as si m, o s meio s d e transporte,

em id ê n -

t

1.1 -

no entanto , permitido cobrir ma -

quinismo s agrícola s, quando em -

é

Não

permitido

atividade

cobrir,

no

lavoura .

mesmo

ou -

a)

tufã o,

erupção

convulsão

vulcânica, da

inunda ção

natureza ,

ex ceto

b)

desde

quer

fábrica

caldeiros

óleos

ou

gás

não

o

ou

ou -

interna

insurreição ,

ou

oto s

externa, do

gás,

2.2 -

Em

201 .

ou

pro dutos do

verá

segurado,

se r ado tada

3 de

militar

civil, ou

de

ccmprimido,

mo tins

desde

estritamente atendidas

os

que

sejam ,

condições

neste

especiais

coso,

previstos

direto

sequ e nte

é ou

at e ndidos

no

4

ar tigo

4 guro

em

os

des ta

zona

perdas por

e

donos

incêndio

co n -

rurais , salvo se es-

condições

especiais

nã o

pode

emergentes,

cios

de

por apólice de

abranger

ressalvados

lucros

os

se-

cessantes

casos

ou

cláusula

n. 9

204.

d êsse se r

Em

previstos

4

seg u intes

ca ldeiros

ou

aparelhos

PECIAIS

fábrica

1 cousa~os

quer a

Permite-se o cob ertu ra por

expl o são

explosão

consequente

sido

resultante

tenha

terremoto s ou

de

quai sq uer caus as

do

prêmio

1.1 a brange, pelo

A

2 -

cobertura

de

c.J êss e

motins , d e med iante

e

neste

art igo

dono s causa do s resu ltante

o

ar

natu -

parte de qualquer

a do tada

a

cláusula

n. 9

aparelh o s,

cláusu la

os

substân ·

indúst ria

ou ao

p revistos

acima ,

n" 205.

dêsse

risco , q uand o

excluí d as

os

resultante

p revistas

nos

iten s

Em ca ldeiro s o u a p arelho a ar com -

gás

e de

gás,

ou

nã o

q ue

pro dutos

gás

de

q ual quer

te nha · sido

êste

nã o

deverá

Em

l aça

ser

na tureza,

gerado port e

ado ta da

no

de

o

prédio

q ua lquer

cláusula

rá se r adotada a fica a

-

Para

facultada

indenizaçã o

çã o

da

quaisqu e r aparelhos ,

inerentes

n .'

das

ou

substâncias

i nd ústria- ou

ao

n e-

cláu sula n. '.' 206 . as

o

co b erturas

realização

de

p revi stas

de

prejuí z ~ >

dos

apólices,

cláus u la

à

não

inclusive o s previs t o~ acim.a , deve-

góci o do segu rado,

con stante quando

não faça ser

inclusive

ó leos

4.2 ou

5

dito. risco,

que

dano s

incê nd io,

fortuitos,

co nc ed:da

perdas

própriom ente

A cobertura

de

a

qua lquer

203 .

adicional.

exclusivamente, as

explosão

perdas e

não

o

pagam en to

de

EXPL OSÃO

fortuitas,

vapo r,

segurado

DE

de

qu a isquer

segurado,

4. 1 primido,

RISCOS ACCESSÓRIOS . E CO BERTURAS ESACCESSÓRIO

gás

bn ses :

anteriores , poderá ser da d o nos seguintes ba ses :

Art.

RISCO

ou

inerentes o u não à

A cobertura

causas

de , d e

1 -

re sultante

no s

deverá

deverá se r ado tad o a

e

no

risco, quando

d ada

óleos

Em

do

artigo 4 desta Tari f a.

4 -

gás .'

produtos

negócio

de

concedido

n ão à

202.

previstos

Tarifa .

A cobertura

incêndi o

danos

indiretamente

de queimados

tritamente

cobrir

cláusula

ne -

pod e rá

3.2

permitido

o

reza, desde que o gós não tenha sido gerado no pré-

no artigo 4 desta Tarifa ; Não

ser adotado

de-

a

vapor,

no

indústria ou ao

A cob e rtura

te rremoto,

gerado

porte de qual -

previsto s_... acima ,

fábrica

causados

sido

ar

natu -

os

logos,

-

tenha

a

qualqu er

inclusiv e

dio segu rado e que ês te

3

aparelhos

de

quaisquer aparelhos , substâncias

usurpac:;õo, atos de inim ig o estrangeiro, invasão e aná-

exce to

ou

gás

deverá

inerentes ou

3.1

comoção

poder

de

n."

no artigo 4 desta Tarifa ;

previ stas guerra

rebe lião,

que

t e rremo to,

desde que se jam, ne ste co so , es tritamente atendidos a s condições

reza,

gócio

sados par incê ndio e explo•ãa consequente de : qualquer

vapor,

media nte

perda s e donos

pagamento de prêmio adicional,

tra

Em

comprimido,

prédio segurado e que êste não faço

ticas condições.

2

2.1

seguro

nes t e

seguros

verificados

que até

ind e p endentemente rateio .

Nes ta

artigo,

garanta o

da

hipótese

limite aplica -

deverão

QUESTÕES Marit imistas e de Seguros Geral

A\. "',.. JL O

JB JR. A\.

§

I

J~

Advogado A V k iO BRANCO , 11 6 , (Edil. do Banco d e Credito Real

salos 1.10 2/ 4 de M ln u G 4rals

iJ..IIIIIIIIIII [llllll 11 11111[ l lllllll llll lt l llllllllllll [ l iiiiiiiiiiil 111111111111[ lllllllllllll [ lllllllllllll [l Mllll 111111 [ lllllllllll 11 [ l 11111111 I111 tl 11111111111~

IC

CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL Cr$ 1.000.000,00

~

FOGO - TRANSPORTES -TRANSITO- VIDROS

=

;::; ~

:

§

IC

SUN lnsurance Office Limited.

= ~

Re pre s ent a nte s•

;:; ~

"Qulmanll" Anillnas e Produtos Químicos S. A.

· Av.

Almirante Ba rroso, 81 - 8.• andar

:: ~

Rio de Janeiro

ft11111 [ lllllllllllll [ liiiiiiiiiiiiUIItlllllllllllll[ lllllllllllll t lllllllllllll [ liiiiiiiiiiiiU 111111111111 [ lllll11111111 UUIIHIIIIIIUIIIIIIIIIIIItlllllllllllll 144

SETEM BRO

DI!

1951


ler adota do s os cláusulas e, 21 2,

211

li 1 -

207,

RISCO

208,

209,

21 O,

ACCESSÓRIO

DE

por

incê ndio

túmulto s

ves, comíc io s natu reza,

ou

populares,

popu lares

d esde

ex plo sã o

qu e

e

ilícitos,

manifestações

não

dirigidos

de

contra

2 -

Essa cobertura

da s cláu,u la s ns.

auto -

será

prê ·

RISCO

Perm il e-se a

causados

por

terremoto ,

med i ante a

incêndio

DE

usa

Essa

das clélu s ulos

pe ríodo

d) ri scos

alu g uel

do

in dcn iló rio , qu e deve constar ex -

apólice,

será

lim itado

ao

tempo

ne-

ou

êsse

seguro

mais

pode

previs to s

no

ser contratado

contra

os

2 .~,~,

como

um

órt.

do s ri sco s accessórios indenização

o

bem

previstos

será

pago

nes ta Torifa z

em

pre stações

mensais, obtidas pelo quociente do importância segura pod end o ,

porém

em

co so

algum ,

exceder ao alugu el

ou

de

o

valor

prê mio mínimo

o

terceiros

ex plo >Õo

205,

consequenle

d e um

dada

do

alugu e l qu e se,

o

no caso

segurado

de

sinistro,

te rá

de

pag ar

fôr comp e lido a

alugar outro pré dio poro ne le se in stalar. mediante o

208, 211

ZONAS

Permi te-se a

do

bá sicos

e

2

uso

A

cobertura

de

aluguel

será

dado

me -

dia nt e o aplicoçõo da s cláusulas n s. 216 e 217 .

214 .

VI -

RISCO ACCESSÓRIO DE QUEIMADA S EM

de

le golmente auferido qu e o préd io d ei xar de render, ou

cobe rtura Se(Ó

IV -

mêses

cobertura de perda s e dono s

cobrança

ns . 202,

doze

do pe lo número d e mêses do período indenitário, não

TERREMOTO

correspondente o um ano de seguro.

2 -

o

todavia, exceder o 24 mê ses;

e)

mediante o

ACCE SSÓRIO

mínimo,

ces!.ó rio poro a reco nstruçã o do imóvel, não pod e ndo,

ano de seguro.

d ada

o

prcssonlen tc

qualqu e r os

201, 2 04 , 207, 21 O e 213.

111 1 -

um

d i! gre-

ridades cons titu ídos , mediante a co brança d e um mio mínim o corr es pondente a

no

c)

MOTINS

con seq uente

ajuntam e ntos

po nd erá, prédio;

de se jada .

Permite -se a cobertu ra de perdas e dano s

co usadcs motin s,

ns .

conforme o cobertura

COBERTURA ESPECIAL DE PERDA DE DE

RURAIS

1 -

cobe rtura de perda s e dono s

PRÊMIO

A cobertura poro o risco de perda de prê ·

cau sados por incêndio con sequ en te d e qu ei ma de flo -

mio do seguro , em

restas , mata s,

seme lhant e s, quer o qu eimo

oo seg urado o indenização pelos prejuízos resultantes

lenho

de canc e lam e nto

len ha

sido

prado s ou

fortuita

quer

sid o

at e ado

poro

o

2 -

Essa

se rá

dado

mediante o

prêmio e nização,

porventura

A cc bertura para perda ou de spesa de alu-

vi ncendo

e

COBERTURA

guel em cons e quêncio dos

o

importância

a lugu el

de ve rá

próprio, prédi o;

q uando

b)

emolumentos

A.LUGUEL

-

ESPECIAL

DE

figurar

segurada no s

feita

3 -

ri sco s cobertos , poderá ser

conced ido me diante o s seguintes condições no texto do apólice : o)

parcial ou total do apólice e m con -

A importância segurado deverá ser igual ao

uso

n.'1 215 . V

1 -

cobertura

poro

apólice s

juntamente

com

garant ia

em o

uma

seguro

respectivos

seg urada

ao

prêmio

emolumentos .

Êsse seguro pode se r contratado contra o s

dc·s riscos occess órios previ sto s nesta Tarifa. 4

-

Essa

cobertura

d eve rá

ser dada

mediante

o uso da cláusula n.• 218. VIl

da 1 -

poro alu gue l corre s-

HF:LL-\ DI O CAPOTE Vc\LENTE -

pelo segurado; o inde corresponderá

ris co s bá si cos previstos no art . 2 .'-' , bem como um ou mais

de

verbo

pagos

devido ,

-

COBERTURA DE

o importôncio

de sini stro , garante

seqüênci a de sinistro.

limpeza de terrenos por fôgo. da cláusula

consequência

ESPECIAL

DO

VALOR

NOVO

Permit e-se o c: berturo de e difícios ou ma -

ROGER. DE CAHVAU-JO .l\I!\'1\GE

ADVOGADOS

CARLOS

DE AUBUQCERQUE

CYRO

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D-11-

D.-.u.-o~.-o~~ ~~~~~-- ~~ • o.- tl ,-. ,l ..,..tl .- tl__.t, ._.t,l•.-.tl .,. tt._,tl._,tl .._,t l.-. tl~ l ~ l .-.o~~.

~ ~ -~~.-.. l ~ o -- • _._,. 1 ._,._._-

_ 3_._,_. _ _ _ _

~_11_U_I_U_.

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DE - SEGURO~

-~~-~~-~-~~-

- • •145


quinismos idênticos 2 -

vo'lor correspondente o

seme lhantes

em

estado

de

a)

b"ns

ns.

Art. 5 -

222 e Po ro

os

risco s

al é m de cimento ,

fins

de

taxaçã o ,

se parado s

d os

Por

b) c)

iso -

paredes a•

ou es paço desocupad o , no fo rmo dos itens 2 e 3. 1. 1 cons tit uem isolado,

Os

sempre, mesm o

risco s

p ara

quando

de

fins em

construção

de

taxação,

franca

classe um

comunicação

raçõo

Considero-se

de

riscos ,

as

parede

que

suficie nte

apresent e m

poro

concreto

armado

pedra,

areia,

ferro,

tijolos

ou

ar·

dividir os tel hados; nã o ter a.bertura de qual q uer es pécie, salvo

estritame nt e

bulaçães

1

se m

risco

fim,

tegidos ,

com

necessários

(observad o o eixos

de

de

paro

a

disposto

trans missões

acôrdo

com

a

passagem

no item ou

ter

de

2 . 1)

aberturas

regulamentação

t~ ­

roscas pro·

constante

da 4 .'' parte desta Tarifa . 3· Considera m-se espaços desocupados suf icie n-

prédios _ de construçã o de classe diferente. 2 -

de

gom a sses à base de cime nto, cal , saibro e a reia .

co nsi d eram-se

demais,

co nstruída

(de pedra ou de tijolo). isto é, em

cujo con strução não sejam empregados outros mat e riais

223.

CO NCEI TUAÇÃ O DO RISCO ISOLA DO

1 -

inteiramente

ou de alv e naria

novo .

Esse cobertura será dedo mediante o uso do s

cláusu las

lo do s

usados oté o ou

;epa -

tcs para

simultôneamente

se paração de

riscos aquêles

que apresen ta-

re m as dime nsões inc.licad as no quadro abaixo:

os seguintes condições:

Cl asse de Con strução

Ao ar livre e

Co nstrução aberta Demais

3

4

I I I I ! I I I I------ I I I I I I I I I I li I I I I I I I I I I I I I I I I I I

2

Ao ar livr e e Const. aberta

De mai s

3

4

3

5

8

3

3

3

5

3

5

5

8

5

5

8

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. DR. ANDRÉ MIGLIORELLI '------'--------------------- ~~- ~.-o.-c~.._. 14!5

SETEMBRO . DE

195


3.1 acima dos

paredes,

sOtisfozer

. As

nos

os

existir

:;e

-

medidos

serão contadas

enlr.e

trecho s em

condic:;ões

via

I ndicados

os . pontos que

quadro

es tas d ei xaram

pre vi stas

pública ,que,

no

nqs

mai s próximo s

.no . item

em . qualquer

-

se

de

1 -

solvo

os

caso,

con s-

saber(

ri scos

~õo,

a

se

1.1

divid em

e m 4 cla sses

de

1.2

1.1

2:

Cla sse

Reci fe,

1 . 3 ·-

3:

Cla sse

elume nau,

Campina

Goi ô nio ,

Cidad es

Cidades ·d e

Grande,

de

isto é,

Campi nas,

tro s

Foro , Jundioi ,

Pelotas,

Petrópolis,

Jo ~ o

Ma cei ó ,

'Ria

Aracaiú ;

Coxias · do

Guorulhos,

Ju iz de

atol,

Santa

e

e

Nit"erói ,

André,

São

os

da 3.'

ri sco s acôrdo

a

part e de sta

2 -

d (t

em

lista

13 de

class es

de

de

o cu pações

prê·

ocupd-

idc-se

2. 1 -

15. classe

ser aplicado, O

o

da

todo

para · ess as

dispo sto

pared es externas int e ira -

de

(de .-p e dra ou tiiolo) ,

não se jam

e mprega dos ou -

ci me nto ,

p ed ra ,

ba se

cimento,

de

mat erial sô bre

areia,

ferro,

cal ,

saibro

i ncombu stí ve l,

trav ejame nto

respiradouros

de

de

permi mad ei ra

qualqu er

lista

ou

de

mad eira

incombustível,

trav eja me nto

de

de

de

de

e mbut ido ;

permitindo-se

madeira

qualquer

cob ertura

colunas

o

1.3

d e o cupa ·

e

ainda

material;

material

cobert ura

assentamento lonternins

c)

incombu stív e l,

su ste ntação

e

ri sco,

o

cla sse

-

Cla sse

3

nes te ite m se a pli ca

-

construçõo previ stos o seguir: a) !ruídas com menos . de 25%

rúbricas. • me smo

de

p ermi tin -

f echa mento

ex t erno

Con sideram -se

desta

paredes e xte rna s cons ·

(v int e e cinco por ce nto)

mat eria l co mb ustível , d esde que com

cobertura

JANEIRO

.C ompanhia Nacional ,de Seguros Gerais AV. RIO BRANCO, 91 • 5.o And; Telefone 43-7745 · lnc:endlos · Transportes . Jill.c:. pe111•oals e

i

Resp :0

DIRETORIA

,,

Subs9rlto

e

reallsado

,.

RIORISCO .

RIU ~

laneln

Clvll ' BARTHCJL·OMI!U .·ANACLI!TO

MARIO GUIMARÃES REIS {

CAPITAL

Enàereco Teleuralico :

·'

r.

DR·

'

DO

NASCIMENTO -

SECRETA RIO

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cr s 3.oqo.ooo,oo j-4 ) .· ._· ·j ' Capital e Reser;.-as ma1s de Cr$ 12.400.000,00

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' .

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DIRETORIA: PUNDADA Dl - 1172

OCTA VIO

FERR.Pii.IM . NOVAL OCTA VIO

UVISTA , DE · SEGUROS

ou

con struçõe s

classe o s riscos que se enquadrarem num do s tipo s d e

. R·lO D-E SEGUROS

ma -

pare des externas construídas d e tiiolo s com

das lesouras de qualquer material.

uma rúbrica

mai s alta · da s indicadas

à

lanternin s ou

me tálicos

abertos;

constante

al é m . d e

cobertura

material

Sempre qu e um risco iso lado pud er ser cla s-

dev erá

desta

Consid e ram -se d es ta

construção

argamassas

res piradouros

tarifa . ·

sificado e m ma is de ~ões,

2 -

assentamento

a i nda

sô bre

divid e m-se com

areia;

vig a s

efeito de aplica çã o d e ta xa

ou

terial ; b)

OCt;?AÇÃO Para

e m cuja

t i ndo - se

Joinvill e,

1 . 4 - · Classe 4: De mai s •localidade>.

de

o

de construção superior, cu jas caracte -

Cla sse

ma t eriais

tijolos

C~iabá,

Sul ,

Pessoa,

Manóu s,

Grande ,

Be lé m,

Bernard o do Campo, São Ca eta no e Vilór'a .

mios,

construção

de

Consideram -se

-

Class e

-

me nte construídas d e alve naria

Ribeirão Prelo e Salvador.

· Fortaleza,

ção,

classes

4

lru çã o p re vistos o seg uir : a)

Class e 1 : Cidades de Belo Horizont e,

1.2

-

ocupação.

. os risco s que se e nquadrarem num dos tipo s d e cons ·

·Pôrlo Alegre, Rio de Jan e iro , Santos e São Paulo.

Art. 7 -

em

rísticas são o s def inida s no art.

localiza -

sa b e r :

... Curitiba,

divide m

clossi! o s riscos

, Para efeito de aplicação de taxas de· prê · riscos

da

Para efeito de oj5Ticação do tax o d e prêmio ,

2,

LOCALIZAÇÃO

mias, os

modilicação . transitório

CONSTRUÇÃO

· litu i-rá espaço suficiente para efeito de separação. Art. 6

de

cc~os

Art . 8

IOSS

FERREI~

Af!GU3TO

NOVAL JUNIOR

D'OLIV.lltA

de


o

assentamento

rí sticas d e. lodo s o s edificiol qu e, por fôrça do d is po slo

...s6bre trave jamento de mad e iro e ainda

lante rn ins ou

no

material

incoll)hustível .

res pira dou ros te rna s

de

mat e ri a l sôbre

de

permitindo -se

qualquer

con stru ção

b)

pa red es

ex·

com

a

cob e rtura

de

pennitindo -s e

o

assentamento

metálica ,

incombustível ,

travejamento

mat e riaf;

de

madeira ;

c)

qua isquer

outro s

tipos de construção que não se enquadrarem nos elas · se s 1,

Art. 9

-

Classe

4

-

Consideram -s e

con stru ção previf tos a seguir: a)

desta

cobertura d e mat e rial qual~.

combu stível; pared es construídas de

b) parede s externas com mais de 25% cento)

de

mat e rial

. material ;

risco,

Para

deverá

localização,

cob e rtura

de

2.1 -

ocupação

bem

como

satisfazer as exigências dos

res pond e nte ao

2 -

de 50%

na classe

2 os

os

do

itens

projeta ,

1 . 1,

puderem

1 . 2 ou

1 .3

Serão enquadradas no classe 4 os

préd ios em conslrução que, de acôrdo com as caracle· exigência s

das

itens

1 . 1,

1.2

ou

1.3

cla ss es

lhe

de

corres·

e nquadram e nto· d o

risco,

de

de

seguro

ed ifício s, na

prê mio a

cob rar dev e rá

ser acrescido

de seu valor.

Não será aplicada o d is po sto neste ~ontrato

não abro·nger :

a)

em quaisquer casos , os alicerces do e difício;

b)

no s ca so s de condomínio, os pa rte s comun s

risco,

Conforme as

taxas

os

básicos,

características aplicáveis

ao

próp ri o s

mesmo ,

do

ficarão

sujeitas aos seguinte f adicionais: adicional d ~ altura poro os prédios de quo ·

a)

tro ou mais pavimentos , de acôrdo com as d is posições b)

adicional

teúdo,

os

de cruzeiro s),

materia is efetivamente empregados não

sendo

considerado

nos o

paredes

e

agravamento

não

ocupados, total ou clas ses

c)

estiverem

em

condições

de

ser

seguro

acôrdo com

de

(dez

con·

milhões

as disposições do art.

para

os

seguros

flutuant es ,

de

4 -

parcialmente; desta forma , conser·

previstas

neste

item

2

e

seus

da s, obede'cendo às · dispo siçõe;· do ort . 15 . 5

sub-

-

ses ele construção, segundo as

la ção

prescriçõe s do item

1

As taxas aplicáveis oo s seguros e fetuados

sôbre ri sco s de classe 1 de construçã o, serão calcula..

próprios ,

Ao s

ri sco s

ap resentarem

aos

normais

de

que,

por

Os risco • ao ar livre devem ser e nquadra ·

su o

cla sse ,

o

e nquadramento devem

ser

na s d ivers a s ela s·

con siderada s a s caract e -

ca ract l!! rís tico s

melhoria

poderão

o

!i er

d is po sto

em

re-

.

con ce·

no a rt.

16 . 6 -

dos na cla sse 2 .

sua s

condiçõe s de

d ido s ta xa s individuais , cc nform e

e se us sub -itens .

d e con strução,

de

poro

1 O. 000 . 000 ,00

Cr$

adicional

iten s, enquanto não puderem ser enquadrados na s cla s-

Para

progressivo

a

ocôrd o com os d ispos ições do art. 17.

Os prédios serão considerados em cons ·

trução , enquanto

superior

12 ;

proven iente dos materia is depos itados ou ut ilizadas na execução da obra.

ses

o

(cinquenta par cento)

prédio s em construção sómente serão levados em conto

-

que

ou partes pertencentes a outros condômino s.

Para as fins de enquadramento dos

4

apl icáve l a o nas

do art . 11 ;

d ê ste artigo.

3 -

taxa

construção

se tratando

item, quando o

rístico s próp rios, bem como as do projeta, não satis ·

as

e

da

enquadrado

mesmo .

Em

3

2.2

varão

risco

hipótese de ficar excluída da contrato qualqu e r parte

dêste artigo .

2.4 -

ser

Fe ita

2.1 -

Serão enquadrados

próprias,

coberturas,

det e rminação mesmo

1. 1

prédio s em construção que, de acôrdo com os carocle ·

as

o

das mesmos, a

Os prédios em construção serão enquadra ·

fazerem

mes mo

de verá se r procurada, na res pe clivo tabela , a taxa cor·

das nos classes 2 ou 4 .

rísticos

o

e 8.

(v int e e ci nco

combu stível ;

qualqu e r material. 2 -

conjunto,

TAXA ÇÃO DE RISCOS

-

cla sse o s riscos que se '"quadrarem num do s tipos d e

por

em

ponderem, de acôrdo com o di sposta no s a rtigos 6, 7

2 ou 4 .

1.4

5 , con.dituom,

art ígo

isolada.

Cons ideram ·s e ' e g uro s a proz;) curt o aqui ·

le s contratado s por período i nf erior a

seguro s apl ica -s e o

um

percent agem ccn stant e

an o. A tai s

da

tabelo

~~~~~~®®~®®®@<!Xi' _,@(!X!X!X!X~ '

~

C-ompanhia

lnterestadu~l

.~

de Seguros

Capital reali sado: Cr$ 3 . 000 .000.00 FOGO- T RANSPORTES- CASCOS - AERONAUTICOS - AUTO ~ Mú VEIS - LUCROS CESSANTES - AC. PESSOA IS - - RES P. Cl VII , Sécle : AV. 13 DE MAIO, 23-6." an dar - RIO DE J Al-: 1 ~ 11 \. <' > .c'ai-:xil l'osta l. 43:ti Telefon e 32-611 4 E ncl T elegr. COJ NSER DIRETORIA :

(.) y,

1<48

S ucursais e Agências

M S

principais praças do País

···· · ··· ·· · ··· · · ··· · ·· · -~SETEMBRO

DE

1951


b)

de prazo curta (art. 13).

7 les

Cansideram · se seguros a prazo longo aquê -

contratados

tais

seguros

por

período

aplica·se

a

tabela de prazo longo 8

superior

a

qualquer

A

um . ano .

percentagem

data

risco,

ser

pago e a

c)

taxa

definitiva

prevalecerão

as

a

seguintes

neas

a)

verifico-se a

b)

taxa

c)

a

esta taxa os adicionais a

os itens

parcelas

a

e

b

os

b

à

taxa

obtida

pela

soma

das

três

prazo lenga , conforme a caso; ao resultado obtido na alínea d, adicionam-

se o.s taxas dos riscos occessórios de motins e terre moto s,

aos

um

quais

competem

taxas

mínimas,

referente s

ano .

Art . 10 -

1 -

As taxas mencionadas nas tabelas de taxas do item 5 são mínimas, e correspondem à

importância <eiras)

segurada

1 . 000,00

de Cr$

(um

mil cru ·

I

pelo prazo de um ano .

Os prêmios de seguro s, calculado s de acôr ·

-

da com as taxas desta Tarifa, deverão ser pagos an · lccipadamente

e

de

uma

vez,

c:>ntro

a

apresenta-

ção das apólices respectivas e dos eventuais e ndo ssos ao s segurado s. Outrossim , deverão ser pagas, na mes ma ocasião, tôda s a s de spesas efetuadas com o con -

de

seguro , tais

como ,

impostos ,

selos,

taxas

c

outros .

3 -

No ca so de ser alterado qualquer critério

taxação

previsto

nesta

Tarifa ,

deve rá

ser

obser-

vado o di sposta aba ' xo : 3.1 moio l', meira

o

Quando

aumento

da

sàmente

alteração

será

re sultar

considerado

taxa

no

pri -

renovação de cada apólice ; 3.2 -

menor,

serô

Quando .da

perm itida

o

seg urado , de acârdo com 32 . 1 -

Se

a

alteração

restituição

resultar taxa

de

prêmio

ao

calcular-se-á

o

alteração

ocorrer

antes

de

prêmio

por

entre a c)

o

período

calcular-se -á um prêmio pela tabela de prazo

inicial e a a

uma taxa

data

igual

à

da

mo ·

dife{ença

prêmios calcualdos conforme ali·

nea s a e b anteriores, será devolvida ao ugurado . 32 . 2 a)

Se- a

alteração

o

prêmio

par

do seguro, admitida a 'nova taxa ; . \<EVISTA

ocorrer

depÕis de

12 ou mais mêses do inicio da apóli-ce : calcular-se-á

DE

SEGUROS

-

modificação ou

do

as

ao

Para

segurado.

risco

segurado ,

restitu ições

tempo

não

serão

os

prê-

calculados

decorrido

e

exigi ·

a

concessão

das

coberturas

básicas,

do artigo 2 desta arifa, apli·c am -

~IIIIIIUIIIIIIIIIIIItllllllllllllltlii!IIIIIIIIIUIIIIIIIIIIIItlllllllllllll~

= ~

todo

GUSTAVO

~

w

~

SILVA

§

Advogado - Contador

= " 11guros. Avarias ª-

ª-= Exclusivamente questões sobre w

merilimu.

w

Regulação de Av•ria Grossa.

;:

Escritório :

~

=

=

§

~

a

perlodo

5

;:;

5

Rue Dario do Rio Branco, 1156 Caixa Postal, 137 Telegramas: "NEPTUNO"

:: ::::

Fortaleza

= 5 5

Ceará

ª

~ ~

S

:,-IIIIIIIIIINIIIIIIIIIIIICliiiiiiiiiiiiUIIIIIIIIIIIItlllllliiiiiiiUIIIIIIIIffi 11111111111 Clllllllllllll[ llllllllllllltllllllllllllltlllllllllliiiUIIIIlll~

~ --

~

Companhia

I

AMERICANA

§

de Seguros

"

~

FUNDADA EM 11 • 11 • 191 8

~ -

"= w

Capital

. .. ... .. . .. .. .

2 . 500.000,00

Cr$

~ :;;~i::• e~· . ; ~;~ . . . . . . . ~:: ~~ : ~~~ : ~~~:!~

5

MATRIZ

RUA JOS~ BONIFACIO 110

~

São Paulo

(Prédio Próprio)

~

E

~ 5

ª

~ "-~

i

g

=

-5

S ft

Sucursal do Rio de Janeiro RUA M~XICO 3, 7' ANDAI

~

~

~

"-

i=

~ = ~

=

!w

!" ~

"w

~

~

:;

nova taxa;

diferença entre o prêmio total inicialmente

pago e a soma dos

decorridos

5

:;

curto, desde o inicio da apólice até a di l icação, con >iderando-se

ao

~

todo

do seguro , admitida a n&va taxa; b)

devolvida

-

o seguinte critério:

decorridos 1 2 mêses do inicio da apólice : a)

de

adicionais

pre.vistas no item

;::;

TAXAS

CC'Instantes

será

parcelas

acima , aplicam-se as percentagens de prazo curto, ou e)

anteriores,

Sempre que a taxa fôr alterada em conse-

se as taxas constantes dos tabelas abaixo.

de mot i ns e terremotos ;

d)

taxa igual

diferença entre o prêmio total inicialmente

proporcionalmente

adicionais

aos riscos accessórios previstos na tarifa, ex-

ceto os

uma

nova taxa;

veis a part ir da data da alteração.

3;

e

às

que

inicial e a

soma dos prêmios calculados conforme ali ·

e

quência mios

somam ·se

relativo ~

básica do risco o que se

1;

apl icam-se a

se referem

de

a

4 -

refere o item

trato

modificação, considerando -se

da

constante

regras :

a

da

à difernça entre a

(art . 14) .

Para composição da

apl icada

a

calcular-se -á um prêmio pela tabela de prazo

longo, desde o inicio da apóli'ce até um mês apó5 a

(Prédio Sinistros

pagos

Próprio) desde

a

funda~o

Cr$ 69 . 129 . 256,30

!:t =

i!

5

f:

·~

~IIIJIIUIJIIIIIIIIIICllllllllllllltllllllllliiiiUIIIIIIIIIIJIU•IIIIIIIIIII~ 149


'-

Para as ris aos situadas na s localida · des de classe 1 de localização:

.5 . 1 -

I I I I I I I I I I I I I I I I I I I

OCUPAÇÃO

01 02 03 04

05 06 07 08 09

TO 11 12 13

CONSTRUÇÃO (2)

(1)

c

p

1,00 1,00 1,.50 2,00 2,50 3,50 3 ,50 3 ,50 3,50

5 ,00 .5,00

5,00 6 ,50

c

p

1,20 2,00 2,.50 4,00

1, 20 2,00 2,.50 3 ,50

5 ,50

5 ,00

7 ,00 9,00 11,00 12,00 15,00 18 ;00 ' 21 ,00 25 ,00

6 ,50 8,00 10,00 12 ,00 15 ,00 18 ,00 21 ,00 25,00

1,.50 2,.50 3 ,.50 .5 ,00 6 ,50 8,00 10,00 12 ,00 15,00 18,00 21,00 25 ,00 30,00

(3)

(4) .

P/C

P/ C

4,.50 .5 ,00 6 ,50 8,00 10,00 12,00 15,00 18,00 22,00 26 ,00 ' 30,00

6 ,00 6 ,.50 8 ,00 10,00 13,00 ' 16,00 19 ,00 · 2·2 ,oo · 0 26,00 30,00 35 ,00 40,00 45,00

35.00 40,00

I.

5 . 2 - Para os riscos si tuados na s localid!J de r. de classe 2 de localização :,. ,

..

OCUPAÇÃO

01 02 0 .3 04

.

05 06 07 08 09 10 J1 1/. 1.3

I I II , I I I I I I I I I I

CONSTRUÇÃO (1)

p

I I I I'

1,00 1,00 1,50 2,00 2,50 3 ,50 3,50 3,50 3 ,50 5 ,00

!

I I I I I

f

I •I I I I

I 11.

5 ,00

I

5,00 6 ,5 0

I I

I .I I c I I 1, 20 I 2,00 I 3 ,00 I 4 ,50 I 6 ,00 I 8,00 I 10 ,00 I 12 ,00 I 14 ,00 17,00 20 ,00 23, 00 28,00

I

I I I

I I

(•2)

p 1,20 2,00 3 ,00 4, oo ·

5,50

I I I I I 1

I

7,00 9 ,00 11,00 14,00 17,00 20,00 23,00 28',00

c

I I I I I .I I

1,50 3 ,00 4 ,oo •·

5,50 7,00 9 ,00 ' 11,00 14,oo · 17,00 20 ,00 23,00 28 ,00 33 ,00

i

1

I I.

I I

I I I I I

(3)

P/C ·

5,00 5,50 7 ,00 9 ,00 11,00 14,09 17,00 20,00 24,00 28 ,00 33 ,00 38 ,00 45 ,00

I

I I I I I I I I I I I I

r

I I I I

(4)

.

'

P/.C 7 ,00

7,50 9 ,00 11,00 14 ,00 ., 17,00. 20,00 25 ,00 ' 30,00 35 ,00 ' 40,00 45,00

5o ,oo

I

..

5.3

-

Para os

.

,.,... , ...

ri scos situados

-I ,I OCUPA.ÇÃO ~ I .;· '

' 01 02 03 04 05

06 07 os 09 10 -11 12 13

~

nas

CONSTRUÇÃO

.

.· .'-1!

I I I I I I I I I I I I I '.I I

loca h- dad es de class e'' 3 d e locÓiizaÇêló:

(1)

p 1, 20 1,20 1,80 2,50 3, 00 4, 00 4,00 4 ,00 4 ,00 6 ,00 6 ,0 0 6 ,00 8,00

. II -I c I I 1,50 I z:.5o · I ' 3 ,50 I 5,00 I 7 ,00 I 9,00 I 11 ,00 I 13 ,00 I 15,00 I 18 ,00 ' I 22 , 00 I 25 ,00 30,00

(2)

p

1,50 2,50 ., 3 ,50 4,50 6 ,00 8,00 ' 10,00 12 ,00 15,00 18 ,00 22,00 I 25,00 I I 30,00

I

(4)

(J)

c 1,80 ,3,p0 4 ,50 ·~. oo

8,00 10,00 12 ,00 15,00 18,00 ' 22 ,00 25 ,00 30 ,00 36, 00

P/ C .5 ,5 0 6,00 8,00 10,00 12 ,00 15,00 18 ,00 22,00 26 ,00 31 ,00 36,00 42,00 .50,00

·'I I I I

I.

I I I I I I I I I I I

P/ C

I J

7,00 8 ,0 0 10,00 12 ,00 15,00 19,00 23 ,00 28,00 33,00 38,00 43 ,00 48 ,00 .55 ,00

SETEMBRO

Df

1951


-

5 .4

Para os

riscos situados

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

11 12 1-J

6

-

Pa ra

o

I I I I I I I l I I I I I I I I I I I I I I I

OCUPAÇÃO

concessão

da

locali dades de classe 4 de localização:

nas

CON~TRUÇÃO

( 2)

(1)

1,2 0 2,2 0 1,80 2,50 3,00 4,00 4 ,00 4,00 4 ,00 6 ,00 6,00 6,00 8,00

1,80 3,00 4,00 5,50 7,00 10,00 12 ,00 14 ,00 16,00 20,00 24,00 27,00 33 ,00

cobertura

do

1,80 3 ,00 4,00 5,00 6,50 8,50 11 ,00 13 ,00 16,00 20,00 24,00 27,00 33,00

as

cob ertura s

c)

prevista s nos

itens

~.

1,

pectivam e nt e ; b)

para

as

coberturas

previstas

nos

iten s

P/C

P/ C

2,00 4,00 5 ,00 6,50 8,50 11,00 13 ,00 16,00 20,00 24,00 27,00 33,00 39,00

6,00 6 ,50 8,50 11 ,00 13,00 16,00 20 ,00 25,00 30,00 35,00 40,00 47,00 55 ,00

8 ,00 8, 50 11 ,00 13 ,00 16,00 20,00 25,00 30,00 35,00 40,00 45 ,00 52,00 60,00

Cr$ 3,00 Cr$

1,00 e Cr$ 1,50, res·

para

as

garantia s

previ sta s

no

taxas serão calculada s de acôrdo com a

Cr$ 2,50, Cr$ 0,50 e Cr$ 1 ,00, res-

3. 1 e 4 . 1 -

I

c

pectivament e;

Tarifa , aplicam -se a s seguintes ta xas: para

I

(4)

3.2 e .4.2 -

risco

accessório de explosão, prev ista em I do art. 4 desta a)

I I I I. I I I I I I I I I I

c

p

(3)

2 . 2,

fôr

verif icada

entre

ta is

garantias

e

as

para

importâncias os

riscos

5, as

item

relação que

seguradas

básicos

de

para

incêndo,

obedecendo à seguinte tabela :

I I

COBER TURAS

RELAÇÃO , EM . PERCENTAGENS, ENTRE AS IMPORT ÃNCIAS SEGURADAS DO RISCO DE EXPLOSÃO E DO RISCO BÁSICO INC~NDIO

I

~ ----~--~--~--~--~---~--~------~~~--~50% o ul At é At é I Até I Ate I Até At é I Até I Até I At / I··.. Atê . 1 mais 50';ó 45' /• -l 0°fo 35•/o 30°/o 25% 20% 15% 10•/• · ;:~ % 3,50 1,50 2,00

.5 . 1 .'i . 2 5 .3

3,70 1,70 2,20

3,90 1,90 2,40

------- -- -4,50 2,50 3,00

5.-4

5. 5 5 .6

5 , 1o 3,1 o 3,60

4 ,80 2,80 3,30

I

I

II

I

I

I

I

I

I

I •

I

I

4,90 I 5,1 o I 5,30 I 5,50 4 ,30 I 4 ,50 I 4,70 2,3o 1 2,5o 1 2,7o 2 ,9o I 3, 1 ó I 3,3o I 3,5o 2,8o 1- 3,oo 1 3,2o 1 3,4o 1 3,6o 1 3, 8o 1 4 ,oo

4,10 2,1 o 2,6 0

-- ~ -- ~ -- ~ -- ~-- ~ -- 1 --

5 ,70 1 6,oo 1 6 ,3o 1 6 ,6o I 6,9o I 7 , 2o I 7,5o 3 ,7o 1 4 ,oo 1 4,3o 1 4,6o 1 4,9o 1 5 , 2o I 5,5o . 4,2o I 4,50 I 4,8o I 5,1 o I 5 ,4o I 5,7o I 6 ,oo

5,40 3,40 3,90

I 6.1 -

No caso d e se r inclui da no se guro , po r

fôrça

de

desta

Tarifa,

prêmio

disposição a

expressa

clá usu la

con stante

n." • 307,

da

não

part e

será

3. ''

-

Pa ra

a

taxa

de

(um

a

conc e ss ão

da

cobertu ra

do

risco

Cr$

2,50

(do is

cruzeiros

e

cinquenla

· acccssári o aplica-se 9

de o

concessão

terremotos,

taxo Para

-

a de a

Cr$

da

p revista

0 ,50

conces são

cob ertu ra em

111

do

(cinque nto da

do

cobertura

risco

art .

4,

centavos) . do

risco

acco ssório de q ue ima do flo res ta s em zona s rura is, p ro R~VI STA

DE

SEGUROS

I

em

ao

V do

seguro

art. de

4,

aplica -se a

préd io,

tanto

taxa

para

a

cobertura básica como para qualqu er do s riscos acces sórios, previsto s nesta ta rifa .

11 Para

-

I

Pa ra a concess ão da cobertura es pecial d e p rev is ta

corres pond ente

cent a vo s) . 8

I

cruzeiro) . 1O -

aluguel ,

accc ss óri o de motins, p revis ta e m 11 do art. 4, aplicase

I

vis ta s em IV do art. 4, aplica-se a taxa de Cr$ 1,00

cobrado

adicional.

7

I

-

d e perda se a

a

concessão

da

cobertura

especial

prêmi o , previs ta e m VI do art. 4 , aplica -

taxa correspond e nte ao resultado da divi sã o do

prêmi o poro

Para d~

pe lo

respectiva

cobe rlu ra

bá sica

acessórias,

importância cam a

previs to s nesta

segurada ,

tanta

pa ra qualqu er dos risco s

tarifa .

151


Art. 11 -

ADICIONAl DE ALTURA

1 -

')

2 -

Os edifícios de quatro ou mais pavimentos

e seus respectivos conteúdos ficam sujeitos o um adi cional de 1 O% na

tabelo

(dez por cento)

altura

os

ed ifí cios

estão

de

sujeitas

menos

de

ao

odicidnol

quatro

de

os de quatro ou

pavimentos:

sótãos,

Êsse adicional

se enquadrarem

não

na

se aplica aos e difícios de construção, nem

classe

aos respectivos conteúdos .

mais

Art.

pavimento s-,

12 -

ADICIONAL

1 -

Todos

os

PROGRESSIVO

seguros,

cobrindo

salvo nos casos em que os conteúdos forem ~eg'urados

e

por uma

ficam sujeitas aos seguintes ad icionai s :

única verba.

CLASSE DE OCUPAÇÃO

1,2, 3 e 4

5,6,7,

s· e 9 10,11' 12 e 13

2 taxa

-

Os

básica

I I I I I I I I I I I I I I I I

IMPORTÂNCIA

tituir

serão

em

depósito,

no

I

SEGURADA

até Cr$ 20 . 000 . 000,00 (inclusive) poro cada Cr$ 1 o. 000.000,00 ou fração ex cedente

até Cr$ 1 o. ooo . 000,00 (i nclu si v e) por o cada Cr$ 1 o. 000 . 000 ,00 ou fração excedente

serão

colculo'dos

seguro e

sô bre

sôbre tôda

a

a

im -

decorrer,

e

segurado

o

partir da

atingir os

data

matéria

mesmo

risco

primo

isolado,

ADICIONAL

I I I I ! I I I I I I I I

até Cr$ 30. 000 . 000,00 (inclu sive) poro cada Cr$ 1 O. 000.000,00 ou fração excedente

isento

5%

isento

10%

isento 10%

em

qu e

limites indicados

a na

importância tabela cons·

tante do item 1.

portâncio segurado. 2.1 -

mercadorias

I I

adicionais

aplicável ao

e so-

subterrân.eos

pavimentos ,

e respectivos conteúdo s, a i nda que constituam o mesmo

risco isolado com

3 que

Não

Na aplicação dêsse adicional, olevem -se concomo

~elojas.

dos prêmio s indicados

de taxas .

1.1 -

siderar

Os

calculados

prêmios adicionai s e proporcionalmente

os a res-

ao

tempo

o

3 tos

à

-

Os

armazéns

portuários

não

estã o

sujei·

regulamentação acima.

:.: '1 1111111[] 111111111111 [] 111111111111 [] 111111111111 [] lllllllllllltlllllllllll!

"

i i ;::;

;::;

ESTABELECID,A, EM 1836

THE LIVERPOOL &

LONDON &

GLOBE INSURANCE CO. LTD. Capital realizado para o Brasil: Cr$ 1.500.000,00 FOGO VIDROS PESSOAIS -

MARITIMOS AUTOMÓVEIS LUCROS CESSANTES ACIDENTES RES'P. CIVIL .:__ TODOS OS RISCOS.

Casa Matriz para o Brasil: 17~3."- R. de Janeiro

RUA BENEDITINOS, Telefone:

13~29H

Agfncias em BAIA CURITIBA PERNAMBUCO PORTO ALEGRE SANTOS e S. PAULO

152

~

§ ;::;

i~ =

ª

I I ;::;

Catarinense

Mutua

de Seguros Gerais Séde: lJLUM ENAU - Santa Catarina

Rua Floriano Peixoto 2, 1.o ., (Prédio Próprio)

Esquina da rua 15 de Novembro Telefone : 1190 Caixa Postal 184 Endereço tel. MUTUA Fundada em 1938

SEGUROS

O E

~ INCENDIO T:ANSPORTES

~IIIIIIIIUIIIIIIIIIIIItliiiiiiiiiHitllllllllllllltllllllllllllltlllllllllli. SETEMBRO

DE

19S1


4 -

Os trapiches estão sujeites co adicional pro-

gressiva. fixado de ccôrdo com c

capacidade máxime

guradcs

fixes,

acrescidas das

verbos flutuantes apro-

veitáveis.

de carga e a , sua natureza, o qual será tleterminado, em

ceda

caso,

individual do 5

sivo

quando

Para

-

aos

fôr

e ot obelccido

o

torifoção

Art. -

trapiche.

ri scos

a

aplicação

sôbre

PRAZO CURTO

1

da

os quais

adicional

incidirem

prcgres·

seguros flu -

tuantes , deverão ser consideradas os importâncias

se·

Tr~t a. ndc-s e

-

de

segu ros

aplicação,

às

taxa s determinados

~ ~~

2 acima ,

~ ~~

1

5% 1 105 dias ou 3 meses e meio 46% 7% 120 dia s ou 4 meses . . . . . . . . . . I 50% 10% 135 dias ou 4 meses e meio . ... I 56% I 1 3% 1 50 dia s ou 5 meses . . . . . . . I 60% I 17% 165 dia s ou 5 meses e meio .... I 66% I 19% 180 dias ou 6 meses . . . . . . . . . . I 70% I 73% I 20% 195 dias ou 6 meses c meia I 2 3% 21 O dias ou 7 meses I 75% I 25% 225 dias ou 7 meses e meio ...... I 78% ou 1 mês c meia ....... . I 27% 240 dias ou 8 me ses . . . I 80% I 28% 255 dias ou 8 meses c meia . . . . ! 83% I 29% 270 dias ou 9 meses . . . . . . . . . . ! 85% ou 2 meses I 30% 285 dias ou 9 meses e meio ...• I 88% I 33% 300 dias ou 10 meses .. . ....... I 90% I 36% 315 dias ou 10 meses e meio .... I 93% 75 ou 2 meses e meia .... . . I 37% 330 dias ou 11 meses . . . . . . . . . . I 95% 80 I 38% 345 dias ou 11 meses e meio . . . . I 98% 85 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . I 39% 365 dia s ou 1 ano . . . . . . . . . . . . . I 100% 90 ou 3 mese s .... ... . . . I I 40% --------------------------------~ Poro o s prazos não previstos no tabela longo , devem ser pagos antecipado~ente e de uma deverão ser aplicadas as percentagens relo · só vez, contra a apresentação ao segurado das apó -

tivo s aos

Art.

conforme o art . 9 .v,

1 1 PERCEN·

1

dia s dias dias dias dias dias dias dia s dias dias dias dia o dia s dias dias dias dias dias dia s

por

das percentagens discriminados no tabele seguinte:

1 1 PERCEN-1

4 7 1O 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 70

contratado s

prazo curta, devem se r pa ga s os prê mio s obtidas pelo

prazos

14 -

1

I I

imediatamente

PRAZO

superiores.

LONGO

lice s e pela

1 - · Nos casos de seguros contratados por prazo

Ç·,

eventuais

aplicação,

endossos, às

PERCENTAGEM

PRAO EM MESES

13 14 15 16 17 18

108

37 38 39 40 41 42

24

25 26 27 28 29 30

36

IIEVISTA

DE

31 32 33 34 35 (3 anos )

SEGUROS

116

124 132 140 147 155 162 1'69 176 183 190 197 205 212 219

226 233

47 48

(4

259

'58

271

anos)

49 50 51 52 53 54

55 56 57

265

prêmios totais obtic,lo s conforme art.

PERCENTAGEM

278 284 291 297 303 309

43 44 45 46

246 252

239

os

determinadas,

dos percentagens di scriminadas no tabela seguinte :

PRAO EM MESES

19 20 21 22 23 (2 anos)

taxas

59 . 60 ) 5 anos

315 321 327 333 338 344 350 356 362 373 379 384 389 394 400 455 410

153


2 -

ma ,

'Para as prazos não previstos na tabela aci -

deve rão

ser

eplicadas

as

percentagen s

4 -

Es sa tabela , a

partir do

1·8 ." mês não se

xação dos conteútfos

15

TAXA'ÇÃO

-

C~ASSE

1 -

Os

4.1 -

trapiches .

Art.

DE

RISCOS

1 constitui, para fins d e ta -

respectivos, um

DE

risco

di ~ ·

is olado

ti nto dos d e mais pavimento s.

aplica aos s-eguros dÓ conteúdo de armazén s de doca s ~

Cada um dos pavimentos do edificio

de construção d e classa

ao s praz:o s imediatamente superiores.

3 -

Taxa são do conteúdo.

4.1

relat.iYa s

CONSTRUÇÃO

compartimentos

cu

grupos

d e compartimentos dentro de um mesmo pavimento , qu e

1

sejam cercados por paredes incombustívei s e com toda s

"'E ntendem-se por prédios d e classe 1 todos

a s ab erturas (exceto a s qu e abri rem pa ra o ex teri o r do

aquêles que apresentarem, simultâneamente, os seguin -

prédio ou para a s áreas internas de scoberta s ) protegida s

tes caarcterfsti<os:

por portas ou janelas si..,.ples de a ço à p rova de in cên dio ,

a)

estrutura

integral

de

concreto

a rmado

ou

ri ~ cos

constituirão

aço, de sde que o edifício tenha 3 ou mai s pavillUlnto s, se ndo, portanto, dispensável essa exigência, quan -

4.2 -

do se tratar de edifícios de 1 e 2 pavimentos ; no caso de

3

edifí cios

de

ou

mais

pavimentos ,

o s dois

pavimentos

mais

elevados tenham

distintos

do s

d e mais

com -

Os

pa vime nt os ,

com o

tais

con -

siderados lamb em o s su b-so lo s, sobrel oja s, giráu s e ga -

pennite -se . qu e

.

isol ados

partimento s.

lerias em comunicoçãoi no todo ou em part e , con stitu e m,

coluna s e

em

conjunto , um

paredes de t ij olo s, como elementos de sustentação da

único ris co isol ado .

A taxa aplicável ao conteúdo de cada

4.2 -

loje d,e cobe rtura ou da laje de fôrro, do último pa -

pavimento será co rres pond en te à ocupa çã o d eterminante

vimento;

d e ta xa mais e leva do , no pavimento .

b) loj o

tetos de todos os pavimentos cons-tituídos por

de

concreto

à

relativamente

armado, laje

de

dispensada cobertura

essa

ou

de

fôrro

do

in fuindo

de

mat eri al

do - se

construção,

f)

sôbre

trave jam ent o

elevadores instalados em

de

vãos

a)

madeiro ;

ou

próprios cons -

Não p reju dicam esta cla sse de cons -

paredes

Art.

pavimentos

incombustíveis ,

tais

como,

taco s ,

um

con si derada

aos

risco

distinto ,

pelo

que

21 . 1

a

Os os

a

taxa

s ubdivisão

do

pavim e nto

pavi mento s,

sub-solos,

como

sobrelojas,

ta is

giráus

apre sentarem

de

norma is

outro s,

suo

cla sse ,

mei os

ga-

trap iches

próprio s

de

2. 1 -

'

e

riscos

prevenção

ou

Os elevadores dos ed ifíci os de con s-

conjuntamente,

chuveiros

máquinas, cabine s, cabo s de tração, guias, condutore s

• ser

contra

quadros

indicadores

internos

deverão ser segurados por verba pró-

prio, sujeita -à taxa que, de acôrdo com da edifício,

limitad~.

<lO

'O

disposto no

pavimento do 'ri~ mais grave

poré'm , a taxa a aplicar, ao mínimo

de Cr$ 3,~ (três cru;r;eiros e cinquenta centavos).

1.54

ta xa

caracte rística s em

re lação

concedido i

dêste

item , entra

qu e

a

di sponham

de

in cên d io. meios

p ró pri os

incêncio,

entre

outro s,

isolados

resi dê ncia

de

num ero so s

automático s,

com-o

operá·

\ classe,

hidrantes,

bomba s

e

man-

O s pedido s d e ta rifa çã o indi vidual deverão

encaminhados que

p e las

o s enviará

Art . 17

sociedad es ao

I.

R.

ao

se u orgão de

B. com parecer.

SEGUROS FLUTUANTES Consideram-se

de fôrça e de luz, portas pa ra os diversos pavimentos

item 2, fôr '<lplicavel

a

ri os junto ao risco , a abundância d 'água e a exis tência

3 -

trução de cla ss" 1, . inclusive tôda a sua instalação -

e externos, etc. -

um ;

ser

p revençã o contra Consideram -se

de

Tnxação dos elevadore.s.

occessório s,

sua s

d is po sições aos

de

re spectivos

se pa -

cada

esp ec ia is

pod erã o

gu eiras, em quantidade razoável.

e

a

única , com

por

condições

Aplicam -se as aos

em

conside-

e

qu e,

lerias, que se -comuniquem, no todo ou em parte, cons -

3.1 -

do

ed ifcio s

INDIVIDUAL

ri sc o s

tit uem , em conjunto, um único risco i solado.

3

os

com

aplicável

por ver ba

TARIFAÇÃO

2 -

ne -

J '\

também

class es

out ras

taxas individuais .

diversos riscos .

rodos

de

com uni ca ção

segurado s

Ao s

p ró p ri o s,

nhum deles terá influencia sobre o s demai s não se.ndo,

porém,

se

1 -

Para fins de taxação , cada um do s

constitui

confo rme

16 -

madeira aplicados s6bre lajes ,

Ta·x ação do prédio , exclusive .elevadores . 2.1 -

edificios

em

se segurado s por verba s di stin ta s

b)

marcos e esquadrias, lambrís, tabique s ou se melhante s. 2 -

simul -

mais elevada cabível a cada uma das parte s.

trução acabamentos de escadas

out ros

porém ,

ra damente ,

tru ídos d e alvenaria.

1,1 -

ocupa rem

de construção de classe 1, serão taxados :

cobertura de material incombustível , permitin as se ntamento

Os conteúdos qu e

e

de classe

incombustível,

em t6das a s partes do edifício ; e)

it e m

tôneamente, no todo ou em pa rte , e d ifíci o s de construção

pavimentos construído s com material incombustlvel; externos

no

na taxa apl icável ao s d emais compartimento s

4. 3 escadarias de comunicação geral entre o s diversos parede s

prev ista

do pav ime nto, nem sendo por e la in fluen ciado .

tos;

d)

hipóte se

41 . 1, o conteúdo será taxado p e la o cupaçã o p rópria , não

últ imo pavimento, nos pré dios de 3 ou mais pavim·enc)

Na

42. 1 -

exigência

flutuantes

os

seguros

em

que do is ou mais riscos is olado s são cobertos por uma único

verba .

2 -

serã o

per mit ido s seguro s

flutu ant es

nos

seguintes casos :

2. 1 -

Para a cobertura d e mercadorias em

trônsito, dep osi tada s am armazé ns d e carga e descarga, SETEMBRO

DE

1951


loca lizados no mM mo proçà , sob o mes ma ad ministra çã o po rt uá ria o u. >ob ad ministra çã o d a

empr~sa

mes ma

de

navegaçã o ou d e e strado d e ferro . 2.2

3 -

de i mport â ncia see.~rada..

Ne nh um au me nt o

e m q ualqu e r it e m, pod e rá

inferior a

Sti

Para cobe rtura , pe lo s res p ectivos pro -

(vinte

o ve ncim e nto da ap ó lic e.

p ri etár io s~ seJJ s pr e po s to~ ou re presentant es e por con sig -

4 -

Ne nhuma

qualq ~ar

redução de importôn ci a

natá rio s, d e caf é, arroz , ce reai s e outro s g ê nero s, d e ntro

em

de uma mesma usina, mo i nho ou e ng e nho d e be ne.ficiar,

qu e nat po r ce nto)

sob o co ntrol e d e te rceiros.

fei ta at é o ve ncimento da a pólic e.

Para cobe rtura de me rcadorias d e posita da s

2.3 -

20 %

po r cento) d a qu a nt ia e m vlg o r, a d everG se r fei to at é

5 -

ti e m, poderá

A

ser infe rior a

segu rada ,

50 %

( ci n-

da quant ia e m vi g or, e deve rá se r

tran sfe rê ncia

de

import â nd a

seg urada ,

e m a rma zé ns gerai s, des de quo os risco s este ja m situado s;

d e um ite m ou íten s paro o utros , será con s&d erada com o

em um mes mo terr eno ou e m terr e no s contí g uo s.

cancelam e nto num ltem e aum e nto no o utro e, como tais,

2. 4 OlJ

mais

ou

em

Poro cob e rtu ra d e mercado ri a s e rn dois

armazé ns ou te rre no s

d epósitos em

con fi g uo s,

um mes mo

ocupado s

s ujei to s a s res trições con stant es do s íte ns 3 e 4 .

terre no

exclu si vam e nt e

pelo seg urado.

6 -

Para

a

conc essã o

de

apólices

aju stá veis

d eve rão ser obs ervado s concom itante.me nt e, o s seg uinliu requ isitos :

2 .5

Pa ra

o cobertura d e m.at eri a s pri mo s

Pe rfei ta

6.1

organização

contábil ,

com

o mercadoria s dentro da áre a ocupada pe lo estabe leci -

regi stro minucioso e exato do mo_vimento do s e stoqu es

me nto ind ust rial , ainda que ab rangendo risco s situado s

d e me rcadoria s. 6.~ -

e m ma is de um quartei rão , de sde que contíguos . 3 -

A ta xa aplicável á verba flutuante é a ma ior

do s apl icáveis flutuo ~õ o ,

a

quaquer dos

riscos abrangidos

pe la

acrescentando -se a e ssa taxo , no ca so dos

íten s 2 . 1 e 2 , o adicional de Cr$ 2.00 (doi s cruzeiros) . 4 -

As

coberturas

pre vi stos

neste

artigo

serão

con cedida s, mediante a apli ca ção das clásutos 219 e 220 . Art. 1 8 - 5-EGUROS A·JUSTÁVEIS 1 -

As apólice s ajustáve is são aquelas em que o

segu rado, fazendo um depó sito inicial d e 75% do prêm io -

calculado sôbre a importância segurcrdo que é con si-

derado como e xis tê nc ia má xi ma previs í ve l -

vai , perió -

dicam e nte, declarando a exist ê ncia de seus estoques de me rcado ri a s, d e fo rma

c

pode r ser calcu lado o prê mio

6. 3 segu i nte s

No caso d a aumento de importância

seg ura d a de um ou mai s íte ns, é obrigatório que o se -

g urad o fa ço o d e pós ito de 7 5 % do prê mio , co rres pon de nte ao aum e nto so licitado . imp ortâ ncia

segu ra da ,

nenh uma

devolução

antecipada ,

do d e pó si to e fetuado, se rá pe rm itida , proce dendo -se ao ajus tam e nto do prê mio, no ve ncimento do apól ice. As apól ices aju stáve is poderão se r emitida s

2 co m

d ecl ara çõe s :

ou

d i6ri a s,

ou

semanais ,

ou

qu i n-

zena is do s e stoques; todav ia, o aju stamento do s pre mia s

corre spondentes ,

me nt e,

e

a pl icada

calcuado ao

dev e rá razão

á

seguro ,

sôbre

ser do

a

efetuado duodécimo

mé d ia

me nsalda

men sal

ta xa

da s im·

portâ ncias dedorada s. 2 ..1 -

O

acêrto

do

prê mio

será

efei1J ado

põe o cl á usula 404. tab e la

de

é

curto,

a pl icada

a

esses

proced e ndo- se

seguro s o

ao

calculo

do

prêmi o , na b.a se p roporcional ao tempo deco rrido, ressalvada•

os _ caso s

de

cance lamento

da

apólice

ou

iten o a p e d i:d o do seg urado . Éste d is posi tivo aplica -s e, tamb é m,

a - qualque r

'·

nova

.

parti cipa r do seguro . ~EVI STA-

06

em

armazéns

gerais ;

depósito

e.m

outro s g ê neros; depósitos d e mot é rios primas ou pro ·

.

d uto s pronto s, em estabelecimentos fabris. 6 .4 -

Grande variabilidade do valor do es·

.

toque de mercadorias . 6 . 5 - · lmprevi sibilidade

da s

oscilcn;ãe s

do

estoqu e de mercadorias. 6 .6 -

Abranger o seguro bens no valor mí·

nimo d e Cr$ 1 O. 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) segurados

por

uma

verba

única

ou

por

verbas

não

inferiores a Cr$ 1 . 000 . 000,00 (um milhão de cruzeiro s) .

7 -

Nas apólices ajustáveis deverá se.r espe cifi·

cada o seguinte

7 .1 -

O tipo de declaração

se diária ..._

semanal ou quinzenal . Data e o prazo da apresentação d os

declarações . 8 -

Não é permitido o Emi ss ão de apólices aju s-

táv eis para

o

seguro de edif ícios ,

móve is

e ut e nsílio s,

maquini sm.o.s e · instalações . 9 -

As apólices aju stáv eis só poderão ser emitidas

pelo prazo de um ano. 1O táveis com

NQ.a é permitida a emissão d e opólicês ajus inclusão

de

qualquer

das

coberturas

pre ·

vis ta s no art igo 17. 11 pelas

O s pedido s de conce ss ão d e .apólices aju s-

soci e dades

SEGUROS

seguradora

qu e

venho

ao

se u

órgão

de

classe,

que

os

e nviará ao I. R. B. com parece r. 12 ·-

Não

pra zo

segu rados

táveis e res pect iva s renovações dev erão ser encam i nhado s

no ve ncim e nto d a ap ólice, d e a cord!' c9 m. o q ue di s· 2.2 -

ben s

Enquadramento do segu ro numa da s

atividades :

7.2 -

1 . 2 - · No ca so de cancelamento parcial da

dos

g ro ss o e por atacado de fibras, café, arroz., cerea is e

co rres pondente á cobe rt ura concedida. 1. 1 -

Existência

locai s de exclu sivo contrôle do segurado .

conced ida ,

A

c ~ berturo

med iante

o

por uso

apólices obrigatório

oju stóv e's das

será

clóusulàs

ns. 401 , 402 , 403 , 404 , 405 e 406 e facultativo das de ns. 451 e 452 . Art . 19 1 -

o mais

cla ro

APÓLICES A-s apólices devem ser redi·gida s do maneiro poss fvel

e · obede(endo

à

seguinte

ord e m 155


b)

de e le mentos no exto :

oumenla·r o

importância

seg urado ,

ca so s previstos p e los í te ns 3 e 5

o)

Nome do segurad o ;

b)

lmportô ncio segurada, realmente a cargo do s

sa lvo nos 1 8 e item

2.2, do art. 22. Art.

seg uradora s;

do art.

21 -

GARANT IAS PROVISÓRIAS

- · As garantias provisórios só devem

c)

Bens cobertos;

d)

Localização, compree ndendo logradouro e

ser uti ·

nú ·

lizodos com a finalidade de dor cobertura ao segurado

mero, discriminação de ruas delimitontes do bloco , ci -

oté a emissão da apólice. e , apenas, quando esta tiver

dade e estado;

d e ser re tardada por falta de elementos indispensáveis .

e)

Ocupação, d eve ndo se r adotada,

mente,

no

resp ectiva

disc riminação ,

a

.

2 -

obrig at ó rio -

terminologia

da

J.• porte desta Tarifa, poro a rubrica que determinar a

Vi zi nhança e isolamento -

quando ê ste não

satisfizer as condições estabelecidas no art. 5.", deverá

a) devem

vendo ser adotada, na re spectivo di scrimina çõo, a te r-

3.' parte de sta Tari fa , para a

da

g)

Constru çã o, de

h) as

minado s

por

esta

previ stas

tratar d e

seguros a

guro

tipo

de

cobert u ra

e

adicionais

no s

e

e

desconto•

antepondo - lh e

13

artigos

de

outros

as

14,

e

prazo curto ou

deter · per·

caso

se

seguros.

relativos

ben s que constituem o

casos

sociedades

de

ccsseguro

part icipante s,

Cláusulas

e l e vadore ~

<:

indicando -se

aplicáveis

as

ao

impor·

(verbas), para o seguro de ed if ícios , ~ c ndo

mercadoria s

pe-rmitido, sob qua l·

pre texto, englobar o seguro d êsses bens e m uma

mente o cargo dos seguradoras . 3

-

As

importâncias,

e m cada

item

ou

verba ,

dêverão corres ponder às responsabilidades tota is e fe tiva ·

4 :._ Não é p e rm itido o emi ssã o d e apólice s q ue impliquem em prévio det e rminação do valor do objeto no

razão

apólice,

a

pela

qual

ex pressão :

não

deve

« tontos

ser

empregada

cruze iros ,

VALOR

dos objetos e sim ton tos cruzeiros, SÓBRE o s objeto s» . ~

obrigatória

a

aplicação,

na

apól ice,

do

cláu sula

n. 9 102 . Art . 20 -

1 só

ficarão

2 -

ser feita

é de

O contrai .) d e seg uro poderá ser cancelado,

ou

parc ialmen te,

e m qualquer tempo,

d o segurado o u por deliberação vado

o

dispo sto

d id c• do a)

nos

por meio de endoss o s, o s quais

fazendo

parte

integrante

Os

endo ssos

devem

dos ser

a

pedido

da seguradora, abser·

condições gerais ou

particulares

1 . 1 - · Na

hipótese de ca ncelamento a

segurado,

seguradora

a

reterá

pa ra

os co ntratos

de

o

pe·

prêmio de

seguir :

prazo

curto, anuais e

de prazo lo ngo q ue vigorarem por menos de 12 (doze)

s

~

! North British &Mercantile ! i

Insurance Company Lirnited

i

~

C ia. Ingleza de Seguros

~

~

~

= § :: E Capital

ª

~

:

Fundada em 1809

:

mesmos. redigidos,

obede ·

realizado para as operações n 0 Brasil Cr$ 2. 500.000,00

FOGO -

r.

~

" §==-= ..

=

5 "~

SEDE E.M LONDRES

::

ENDOSSOS Qualquer mod ificação no texto do s apólices ,

poderó

1 total

"~

mente a cargo das segurados.

segurado,

prazo de vig ê ncia d e urna garantia

:..:111 1111Clllllllll lll ltl ll llllllllll t llllllllllllltllllllllllllltllllllllllll.l:!

seguro.

c se us pe rten ces, maquinismos,

móve is e utens ílios, não

que ~·

garantias

a rt . 19 .

discriminação

As apólices d e vem consignar importâncias se-

gurada s d is t inta •

das

3 -· As narantias provisórias devem ser redigida s,

oos•

mesmo se·

tônc ias seg uradas, a ca rgo de cada uma; 2 -

o

b)

ocôrdo com os critérios prev is to s a

Nos

k)

obriga tóriamente

da s apólices .

longo;

d ireto ; j)

das

os

Dec laração

mesmos bens ou a

constar

Art . 22 - · RESCISÃO E MODIFICAÇÃO DO CONTRATO

Tarifa,

ce ntagens i)

inclusive

e

deve

30 (t ri nta , dias , prorrogáveis por maior período .

apl icad a , consignando -se separadamente

bá sicas

provisória s

obed e ce ndo -se, na medido do po ssí ve l, ao dispos to na

povim entosi

Ta xa

taxas

garantia s

garan tia, risco s cobertos e di;tribuição do segura;

rubrica

que determinar a taxo apl ica da ; número

de

dividualização do risco, importância segurada, prazo da

ser mencionado o ocupação dos edi fícios vizinho s, de · minologia

emissão

provisórios o s seg uintes dados : nome do segurado , in·

taxa aplicada ao seg uro ; f)

A

a te nder aos seg uintes requisitos :

MARITIMO -

FERROVIARIO

ACIDENTES PESSOAIS

;;

Agentes principa is no lrasll

I_

F. P AR KINSON & CIA . LTDA Av. Presidente Vargas, 502 - 14. 0 salas 1401/3 Tetetones: 23-0421 e 28-0784

r.

"~=-

";:-1,.

RIO DE JA NEIRO

ce ndo-se, no medida do possível, a o disposto na art . p urtir

i_ -=

da qual deverá vigora r a alteração a que se referirem .

§"

19, e

mencionarão obrigotóriomente,

3 -

dato

o

Não é per mitido, por meio de endôsso :

a) ' prorrogar

156

o

o

prazo

de

vigência

do

controlo;

RUA

BOA VISTA, 84,

4."

I=

SÃ O PAU LO

"

A tinei• no ~tl•cle de Ale161t

~

~ 11111111 t lllllllllllll t liiiiiiiiiiiiC llllllllllllltlllllllllllll UIIIIHllli. SETEM BRO

DE

1951


. .ses -

de ocôrdo com o tabelo de prazo cu<lb !pre -

vista no art.

13, aplicado ao

pe ríodo pelo qual vi -

gorou o seguro ;

ou

paro os contratos de prazo long o qu e vigo-

b) tabela

mudança

adicional

previ sta,

14,

paro

os

seguros

considerando-se,

de acôrc(o com a pro~o

a

porém ,

longo,

acre scido

de

no um

mês, o tempo pelo qual vigorou o seguro .

laxa , o

se rá

cobrado

res titui ção

o

prêmio

do

prê mio,

na

N"

4 -

lecimento, abranja se jam

obedecidos

a)

tran sfe rência,

pre vi sta

no

guradora a

não

decorrido, o contar do d9to do cancelamento.

b)

O contrato de seguro poderá, também, se r

cancelado, total ou

parcialm ente, em

con sequêncio

as

a

me smo

nos dois

segu int es

ve rbo

seg urad a

locai s, desde C)Ue

disposições :

o segura do dev erá comunicar à sociedade se-

ca doria s ;

proporcional ao te mpo

a

permitido qu e

é

parto do

recebido

de

o s be ns situados

liberação do seguradora, esta restituirá ao seg urado a prê mio

co so

item 3 , referir ·se à mudança d e um para outra es tab e -

Na hipótese de cancelamento por de-

1.2 -

2 -

de

permitido

base « pro · rato » .

rarem por 1 2 (doze) ou mais meses art.

qualquer

mudança

d o es tabe leci me nto ou da s mer-

no co so de h av e.!: dif ere nça d e taxa entre as

dais locais , cabendo a cobrança de um prêmio adicional ,

de

es ta d everá se r fei ta a part ir da data do início da mu -

sinistro, o partir da data da ocorrência do sinistro , d e

dança ; havendo , po ré m, devolução d e prê mio , es ta d e -

acôrdo com as cond ições seguintes :

ve rá ser feita , a partir da data da terminação do mu -

se o Indenização pago não execeder o 5%

a)

(cinco por cento)

do

bens danificados -

importância o

apólice

segurado

não

sofrerá

dança .

4.1 -

sôbre os nenhuma

alteração;

dev erá

e mitir

Nesta hipótese , a sociedade seguradora um

e ndô sso ,

qu e

consigne,

obrigatória ~

mente , o seguinte :

b)

se o

inden ização

pago

fôr

5%

superior a

a)

a int e nção do segurado de mudar o estabe -

(cinco por cento). não excedendo, porém, o 80% por

lecimento ou as mercadoria s, anotando , outro ssi m, toda s

cento)

a s caract erís ticas do novo local;

do

importante o apólice

ficado • -

ser reduzido

do

segurada

sô bre

os

bens

(item ou ítens atingidos)

importância

correspondente

ao

dani deverá valor

b)

o prazo de 30 (trinta) dias para a efetivação

da mudança e a obrigação que a segurada a ss ume, no

da indenização pago, o partir do doto da ocorrência

ato de comunicar à

do sinistro;

referido prazo, a terminação do mudança;

ao%

c)

(oitenta por cento)

da importância segurada sôbre os

radora

ben s danificadas -

o apólice (item ou ítens atingidos)

gurados .

se a

c)

indenização paga fôr superi or o

deve rá ser cancelado, a partir do data da o<:orrê ncia do

a

Art . 23 -

sinistro.

não

pelo s

scciedade seguradora, d e ntro do

responsabilidade

risco s durante

o

da

sociedade

t rânsito

das

segu -

ben s se-

ClÁUSUlA DE RATEIO

1 - · É obrigatória , e m tc do s cs seg uro s cob e rto s 2.1 -

No cosa de seguros de prazo longo , o

po ,· apólice no ramo incê nd io , o inclusão do cláu sula d e

prê mio retido pela sociedade ccrresponde rá ao período

rateia com a

compreendido ent re o , início do seguro e o ocorrênc:o do

ress alvados, exclu siv amente, os casos rexpressomente pre·

redação constant e da cláusula n."

101 ,

sinistro, a.rredondando- ~ e po ro um ano a fração de ano

vistos por e sta Tarifa.

porventura decorrido .

Art . 24 -

CORRETAGEM

~ facultado o reintegração do apólice

1 - · É facultado às s: cieda d es, por int ermé dia d e

ao valor correspond e nte à importôncío segurada no dota

matrizes, agências, sucursai s e subogênc ia s, devi dam e nt e

2.2 do sinistro,

mediante

a

cobrança

do

1

prê mio

re :; pec tivo

na ba se « pro -roto » .

mi ssão lim itado ao máx imo de 15%

~ permitido o transferência de qualqu er seg uro

3 -

quando o s ben s a

pr~ priedode

do segurad o e

b)

os

quando

ben s

serem cobertos forem de

pertencer

ao

segurada .

INFRAÇÃO DE TARIFA

1 - · A concessão d e descontos não previ stos na

de

Tarifa ,

deixarem

(quinze por cento)

do prêmio recebido. Art. 25 -

nos seg uintes caso s :

o)

autorizadas, conced er a corre to res habil itado• uma co -

ao:;

bonu s, comissões o u .q uai squ e r outro s vantagen s

segurado s,

quer

direta

qu er

in direta me nte,

não

é

p er mitida , equivalendo a mes ma a um a redução de taxa 3.1 -

No casa de a transferê ncia implicar em

e con stituindo infração de tarifa .

[lllllllllllll[llllllllllllltllllnlllllll[lllllllllllllllllllllliltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll[liiiiiiHIIIItlllllilllllll[llllllllllllltllllllllllll~

~ u

ERY CARVALHO DE ALBUQUF:RQUE SILVA /\ V . GUA lU\R /\ PES, 86- Salas () 12/ 1-1- -

"EDIFICIO SANTO ALBINO''

~= :.

Reei f c COYfT SSARIO DE AVARIAS INSCRITO NO REGISTRO

cu;vr JlETÊNCIA E PRESTEZ1\

"

~~~!Z~b~D~~~~Eg~Rol~S6~

~\~~Tr;:c~~,~~s r~:~~~~.

~

DE

; crnambuco

.\TA ].(EALTZAÇÃO DE VISTO-

E

§ ~

!.~

F.nn111111 tlllllllllllll t lllllllllllll t 1111111111111 t 1111111111111 t 1111111111111 t lllllllllllll t 11111111111" lllllllllllll t lllllllll m1 t lllllllllllll t 11111111111·~


·~nfnlllllltllllllllllllltllllllllllllltlllllllllllll[]nnlllllllltllllllll'

~

COMPANHIA DE SEGUROS

~

Pan-America

. .. I=_

RUA

"

SENADOR

DANTAS,

84-8'

ANDAR

=

1836

~

I=_

Ç,APITAL SUBSCRITO E REALIZADO

...

Cr$ 2 .000 .000,00

I"

. Lagal &General

"

"

n

;_:_

DIRETORIA :

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A . J. Peixoto de Cadro Junior

"E==

~ ~:ii.

Dr. Roberto Grimaldi Seabra Nelson Grimaldi Seabra

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Capi tal paro o Brasil -

Cr$ 2 . 500.000,00

Representante Geral no Brasil

Euclide$ Aranha Neto

"

"

j==

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SETEMBRO

DE

1951


Ym J(etrato JOS~ A. BOTTON

Espe cial pllra a REVIS TA DE SEGUR O S

Visitas Na

t!U C

Fntuos honrados, êstc n1cs. com as ri si tas uos fi ze ram os srs :

a

do

m. d.

tirocínio

banqueiro.

pe lo

Capital

do

Rio

sidente

Presidente aos

do

Instituto

de

seguradores sulinos

Resse sobejas

grande experiência

profissional , ligada

que

muito

faria

nveja

o

segurador

e

O s breves di sc ursos p rc nunciados pelo Pre -

do

I . R. B. tempo

em

Alegre

As palavras do Pre sidente do I . R. B. foram aula s farão

por

dos

ressoar

Sul.

e

conscêincia

hão-de

muito

q ue fizeram

na

Pôrto

po r

muito

seguradores

tempo

do

meditar todos

aqu ê le o que, direta ou indiretamente, estão lig a dos oo p regre sso si d ente

do

do

seg uro

Instituto

pelo

futuro

de

quanto

os

.de

tão

uma

do

da s

Paí s,

pátrio . de

do

com

interêsse que o do

seguro privado, e

cultura,

maio res

O

Resseguros

segurados

abalizado

o

País

hoje

diretos

são

Pre·

demons -

prognósticos

podem

colocado

organizações

reflexos

Brasil

aproveitar testa

à

de

econômico-financeiras

nos

relaçõe s

interno ·

cionois .

Lamento sali e nta r com ex ternodo s

A !hcrtu J[ urcira de Sou :::a. inspetor ela ''Companhia de Seguros . \ 1iança da Bahia''. à qual \·em prestando ef ic:ent e co laboração, graças aos conhecimentos c experiência que adquiriu no largo trato com as questõe · ligadas ao seguro.

passagem

Brasil,_ deu

de suo

um

trou

Sih ·cstrr Rib eiro G'ala 111ba, operoso e competente colaborador da "Companhia de Seguros Riachucln''. ele cuja sucursal. em R e ~ cifc, é gerente. Esse ilustre v;sitante tem a seu cargo. também. a rep resentação da R EVI ST. \ DE SEGCROS em Pernambuco .

curto

DA. CÂMARA·, g uros prc·vos

JJr . Luuri<·al dr A:::t:1•~'do Sua res. DD. Diretor do "Departament o 1\ aciona] ele Seguros Prirados c Capitali zaç:to". .·\ntcri ormen te a esse. \·isita. S. S ia. nos houvera concedido importante cntre\·ista sôurc assuntos de magno interesse para o meio segurador nac;onal. entrevista essa tlue vai publicada em outro local da presente edição.

sua

Grande do Sul , o Sr . Dr. PAULO LEOPOLDO PEREIRA

p iritual do '

ser um

paneg iri sta

perfeição o

pe lo

dos

seus

tesio,

não

Dr.

Paulo

da

Câmara,

conceito s emitidos, o com

que o

paro

a

finura

es -

jovialidade olegárca

discurso s que , aliados a

fizeram

adestrado

au steridade dos argumentos

uma

Pres id e nte

deli cada cor-

do

I. R. B. cati -

vasse os corações dos seguradores do Sul , que agra decem

sin·ceramente

tão

P. Al egre, Agô sto

~<.!X!X!XV.!X!X!X!X!K!)(!~C!J0®C!X!;®®®®®<!X!X!I®(!)(!)(!X!X!X!X!)(.!X!X!X!X!X!> •

oportuna

visita .

1951 .

....... . ·s eguros •

••••••••••••••••••••

C o m pon hia A driatica d e

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159


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Presidente

Vargas,

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11.' -

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DIRETORIA

DONALD DE AZAMBUJA LOWNDES

VIVIAN LOWNDES

VICE· PRESIDENTE

PR ESIDENTE

LUIZ SERPA COELHO

NESTOR RIBAS CARNEIRO

CIRETOR

DfRETOR- S UPERINTENOENTE

CONSELHO FISCAL

Or. Roul Gomes de Motos Or. Joi o de Alcontoro Or. Anseio Morio Cerne

SUF"LEN T ES

GERENTE

CONSii!LHO

Joho nnes M . F. X. Orols~ogen f ronc lsco S. R. de Brito Filho Morclllo MouriÕ Guimories

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A.

! · /'>'( ' 11 Tav es,

Mic ho t!l

Jayme

M a n oel R ob,~on

Fer•


Cada ano qtte

pas~a

É O MAIOR AN O DA HIST0RIA DA

"UL AMERICA Para llefn traduzir a confiança c' t<'~centt que mspn& ,. Sul Amenca , "~ta tt-as". baseada nua tatos, pode.rla ser usa<la ~:orno "slogan": cada ano que passa e o ma10r ano da hJStóna da Sul America 1950 con!lr· mou wna vez ma1s essa verdade . Basta examinar u H'St.llllO do B><lan<;u qut " seguir ~tpn:sentamus E nes,._. Balan.,.u. t....st" olh><r os dados rden•nks aos :>tguros oovus - pruv" de qut e >li'ffi!Jf!:: maiO! u nwneto

RÉS UM O

dos qu.., con!llHll lld Sul 1\rru::t k a No illlpr">»Jüflante vOlUme de >e!$UI'OS nu vos· ('r$ ~ 7 ~ti 36.! ~IH,UO · h a maiS de 553 m1lhóes de avam;o sóbre a cifra )a magnifJCd de 194~. Esse é aptmas um rt:flexo da ~tbsoluta correção cum que a Sul Ameriea n:spunde pelos seus <·ompromissos e ser " :i ~'.,miluo Brasil"u" Luntle tawl:J.;w na Sul Amenttt, ussegw ~tndu :1 paz ~ • tn.nquJlld"d" tutw<~ dt seu ta1

0 0 .5.5.· BALANÇO DA SU L A MÉ RI CA, REFERENTE AO ANO DE 1950

Os novos securo~ aceitos, eoru os respectivos prlm~lros prêmios pagoa, aUn~riram a quantia de. . . . . . .......... ... . O total dos seguros em vigor aumentou para Os pagamentos aos próprios segurados e aos beneficiários dos serurados falecidos (sinistros. liquidações e lucros) somaram . . . . O total de pacamentos desde a fundação .. Os pagamentos de Lucros atribuídos às apólices de Seguros em Grupo, importaram em . . . . .... O ativo elevou-se em 30 de dezembro de 1950 à importância de . •..

DI M O NSTIAÇlO

DOS

VALOR ES

DO

2. 726.353.28-t,OO 11.262.679.417,00 140.011.3-!4,40 1.308.916.810,00 5.493.585,70 1.598.714.539,70

A TIVO

':t'ftulos da Divida Pública Tttu!os de Renda . . . . . ... .. Imóveis . ...... . . . . . . . . . . . ... ............ . Empréstimos sõbre Hip., Apólices de Seguros e Outt·as Garantias Dinheiro em Bancos, a prazo. . . . • . . . . . . . . . . . . • . . . . . . • • .... . . Dinheiro em Caixa e Bancos . . ..................... . Prêmios, Juros e Aluguéis a Receber . . . . . . . ................ . Outro Valores ........ . .. ............. .

ICA r ~;do

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P!RUNTAGfM

420.017.983,00 I 15.089.056,1 O 255.380.253,50 !l46 521.851,70 4.4.010.237 .20 52.566.91UO 41.097 . 130.~0 64.031.115,90

26,27 10,95 15,97 3U9 2,75 3,29 2.57 4.01

1.598. 714.539,70

100.00

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Wllh<'cotr oulros ddulh., da Ot"ga111zaçdo •Sul .~mericu", ~VO

.. nviwr-m~ )ubltcaç(}e$ .dbrt o auunto.

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Sul COMPANHIA NACIONAL UE SEGUROS DE VIDA


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