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S U M A R I 0
Abril de 1954
NUM. 3^'4
()s cdiitraios <!c seguros ferrestres cxigcm que os svgurados comcrciantes teiihani os sens livrns c doCumentus ;i elcs refereiues guardados eni col're a prova de fogo. para no caso de incendio, provareni a valor das inercadorias siiiistradas,
Esia coiulicao esta em harmonia cbm o n-" 3 do arligt) 1." do Codigo (.omerctal, cjiie oliriga todos os^ comerciaiites a. "conscrvar cm hda guarda toda a escrituracao. cortebiioiicliiicia e mais jiapcis pcrtciicemes ao giro do .«cu cnmercio, cm cjuanto iiao prescrevem as a<;6cs que llies ])ossam ser relativas^
Xao tendo o segurado esses livros e documentos nao pode evideiitemeute tirar vantagem da inoh.servancia da lei e do contrato: logo, decaiu do direito a iiidcnizagao-
Carvalho — David tlou ^aho — Luiz Men-
— Vicente de faule ^discurso) — Jose A. 'Ion „
'iio Deputado Arman-
^|cao (volo em separadoj
Cofj '^PICOS E VARIAS
5o ®Blho Tecnico do IRB de atua^ao proi'is-
SEcgoES
-•V.ssim ja tern sido julgado |ior jui7.es de boa razao.
(.) urtigo 1092 do Codigo Civil declara "Xos conIraios bilatcrais. nenlniin dos contraentes. antes de cumjirida a sua obrigacito, jiode exigir o implemeiito da outra".
do Seguro -
^" (por rtre) — uamara e Ecos e comenta-
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O scgairador quaiulo impoe condii^oes ao segurado a"-c ■sob a protccao da lei e nao devc ser ludibriaclo"'pDi- juizes dc jmucas Ictras oit cjue sc doliram a influencias extranhas Somente quando o contrato e dignn de censura judicial, o juiz intervcm com a su:i autoridade. "C) (|uc se faz con tra lei I'az-.sc irritaniente"
Limitando a apblicc, iio.k termos do [•Jcgulamento dc .Sqgun.s, o foior ^mn'.vimo du. iiidci.ziro'o. ,, segurado devc provar a existcncia real do sen prejuizo. de aebrdo com o contrato ao qual aderm. com a lei e a jurisprudcneia.
n segurado <|,ie tniha cofre e assin, satisfazia a exigencia egal, icou seni ele i,oi-,jue o fngo de.struiu o .sen contoudo, .sendo consumidos os Uvro.s
Diaiite dc uma .situagio dcstas vcrdadeiro caso fortuito, nao se deve aphcar a clausiila de decadeiicia do segu rado. Como todo direito deve ter um meio de execucao. deve-se admitir prova de avalia9ao do estoque incendiado.
ciada a iiatureza do negocio o tamanlio da loja etc. Assim se fez na vultosa e agitada cjuestao da Companhia Coniercial Paidista e M. Bitcncourt, contra varias companhias de segtiros.
A prova testeniuiihal nao deve ser admitida, nao obstante uma decisao do Supremo Tribunal Federal, em recurso vindo de Alagoas, do ciual foi relator o ministro Godofredo Cunlia
Ha tambem ddcisoes singulares a Ire.speito, e um acordao do Tribunal de Porto Alegre no mesmo sentido e contra o veto do desembargador Joao Snares. (13 de Outubro de 1939).
Apreciando o valor da prova testenumhal, diz o juriscnnsulto Teixeira de Freitas, duja fama perdura nos meios judiciaries do Brasil :
A prova testemunliaj seria a mais simples e a mais perfeita. sc se pudesse snpor cjue os homens sao incapazes de enganar-.se, ou de afastar-se da verdade e da just'iqa- Mas a funesta experiencia da flacilidade com que os homens caem no erro e se enganam; ou mesmo se entregam a mentira e a impostura, tem feito com ciue OS Lcgisladnres hajam acomodado suas leis a fraqueza da liumanidade... nota 501 <is Pi'iiwciras Liiihos dc P&cira e Sousa).
-Se para jjagamento de uni sinistro se tivesse de aceitar a prova testenumhal, OS livros e jiapeis se queimariam sempre. \ao faltariam amigos do segurado, que avaliassem a olho o valor das mercadorias no dia do incendib. Chegariamos aquele costume (|ue nos i-eI;ttou um brasileiro que tinha eslado na India.
Hissc-nos ele (jne no Mercado de Calcuta, fiinciona um tribunal que'julgti sumariamcnte. Ffa ali pessoas que se prestam a sen testcmunhas A tahela e dc tres prei;n.s diferentes e como a lei e severa dontra o falso testemunho a pessoa que e in((ucrida nunca afirma o faio. Fica em declarac^des vagus. P-irccc-ine cj>(^ 0 fato foi cstc. .. On salvo en(ja)fo foi o que oind- Diante disto o juiz decide( por presiniQao.
O segurador avalia ,0 cstoque do seguradb ao rdreber a proposta do seguro. MuitciS segurns sao de mercadorias em viagem ou estao fora do domicilio do se gurado .
C) valor do cbntrato e indicado jKdo segurado, <|ue o aceita, de acflrdo com o art." 1443 do Cbdigo Civil, que obriga as partes guardareni no contralo a mais estrita boa fe e veracidade. assim a vespeito do objeto, cbmo das circunstancias e declaracbcs a ele concernentes
O valor da apolice, em rcgra, nao e o valor da indenizaqao futura. po'rque nos teinios da lei indica apenas o inaximo da indenizaqao. Todo o dano tem a sua avaliacao-
O bom juiz nao pode ter prevenqoes contra essa ou aquela parte; nao decide f e inaneira a favorecer um dos litigantes, ])ois nao e licito fazer caridade com o chreito alheio.
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Rundada em 1864
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Os recursos excedem a £ 203.387.219
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Vanas sao as atividades industriais cujos ai)arelhamentos e maquinas aiuda nao se produzem. infelizmente. em nosso pais. 'Para a satisfaqao das necessidades que nesse campo experimcntamos, inevitavelmente temos que redorrer aos mercados exteriorcs. .-\ssim, a ocorrencia de incendio que destriia maquinas ou aparelhos nao encontrados no i)ais, obrigara o .segurado a promover a importaqao desses bens, a fim de lograr a restauraqao da sua atividade industrial.
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Para isso. entretanto. tera que licitar cambiais na Bolsa de \'alores. sujeitando-se ao pagamento de agios. Bstes sao, como e notorio. extremamente variaveis- Dai a iinpossibilidade de prever o segurado, na ocasiao em que celebra 0 contrato de seguro-incendio. qual o valor cxato que alcanqarao os sens bens na data, incerta e imprevisivel, de um provavel sinistro. Dai. tambem. a iinpossibilidade de fixar ele, de antemao, uma importaiicia. segurada. fixa e invariavel, capaz de cobrir.. em qualquer momentu, o oscilante valor dos sens bens. Cria-se. por isso. um problema no ramo incHuHo. E tanto maior dqve ser o empenho do segurador brasileiro em solve-Io, quanto se sabe que e bem tenue, de um modo geral. a disposiqao dos nossos segurados para realizar seguros com cobertura em bases inleg.rais. A elogiavel exceqao que agora se abre no caso dos agios. — pois os proprios segcirados sao que insistem na concessao de garantias integrais — nao e, portanto, uma oportunidade daspicienda, que o .segurador deva dcixar a margcin.
O fato de a Tarifa atua] nao comportar soluqao apropriada. e. data venia, irrelevante. Que, onde for necessario. seja ela inovada, contanto que o segurador possa atender a sua imssao oferecendo cobertura ao .segurado.
() )i iitciaiioiiiio diz (|ue o.s "juizes em Israel eram os colhidos entre os Ho mens sahio.s e capazes e cuja vida fosse conheckia pela sua jmobidade.
Xenhuma di.stinqao podia haver entre as partcs. Deviam deddir pelo que fosse ju-sto-
".-\ justiqa exalta as naqoes; o pecado torna miseraveis os povos".
Abilio de liCarvalho.
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De todas as formulas ate agora enconiradas para o problema em apreqo, a prefe- nvel e a do :reajustamento da importaiicia .segurada por meio de enclossos ou apolides de lohci-fura suplquiciitar. com premio na base pro-rata. Empenhemo-nos. pois, em obter o consentimento oficial para a introduqao dessa formula.
As fesponsabilidodes da Companhia "Previdencio do Sul'' para com os seus segurados, em numero de 70.000, aproximodamenle, sobem o cerco de 0$ 4.000.000.000,00 (quatro biihoes de cruzeiros,) per opdlices de seguro de vida em pleno vigor.
Tais responsabilidades constiluerr possivelmenfe a major, senao a unica, protecao economica com que poderoo contar, em dios incertos do porvir, as 300 mil pessoas que vivem na dependencia dos que as fizeram beneficlorias daquelos opolices.
O prezodo (eHor,-que naluroimente deseja, como todo homem de bem, garantir da meihor maneira possivel o fuiuro dos seus entes caros, - ja conhece, porventura, as excelentes ccndlcoes em que o "Previdencio do £ul" pode iiberfa-lo de too absorvenle preocupapao? Se as nao conhece, sero prazerosomenle informado, uma vez preencha o coupon abaixo e o remeta d sede ou a quolquer dos escrltbrlos da
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Cttn.sia a esta([i.sa(,-a() do seguro de dcsta'•"iUlu poufo do ];rogrania trabalhista.
f^tra lantc), 0 caiuiiiho e.sta aberio, jjrimeif.iiiiciite ]>cla iiacioualizat^ao das emitresas ciiic.
*•■"11)01-3 de siibsiancia Juridica siiuplesmeiite
^I-'"ativa, ronsiituc. tndavia, materia iuflaiua<^0 toque '<la dcmagogia uacionalilaria; e pclo .luonopnlio dos seguros de acidendo traballio (|uc'. veiicido ua passada Isgis.' Uia pela livre coiicurroiu'ia, jtreteude, ua da I'henix da ienda, ressurgir •'* cinzas em tpie o liavia sepultado 0 espirilo licitlocraeia brasileira.
Hetonia, assim, ao Coiigrcsso Nacional, dos seguros de acideute do tracoiidu/.idu 110 carro triuiifal de niensa*1.0 I'.xecutivo.
""(1 " Caiuara dos Deputadns, "tei^ " l"""]*-'!" transita tonificado. possivel- 'iUe^^^ ^l*-' "Igniis parcgeres favoraveis, ha de ooereiicia eoni sua reeeute ati'"tisultado legitimo. de uma vitoria esfie viciris e de favoritismos. Ainda "ov l^'^'U*-'*-'' " meusagem iiao traz niateria ttjiii ^leiiieiitos de verdade e de coiiviccao.
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Idade Esf. civil
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Ca
David CampJsta Fliho
Para a "Revista de Seguros'
F.sta vom se carregando de ach-sat^bes ((ue torreuci:i!meiite recaem stMtre as amarqmas de previdencia social, a pomu de Ihcs itegar qualidades e recusar autoridadc para poder se investir da magnitude de seinelhanlc pnvilegio.
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Fundada em 1869
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ainda agincios em lodas os oulrai prinelpais p'a;as do pals. POR
De poucos mescs a esta jtarte, desde que a Lsma I-ronteira enire Minas e S. Paulo, recusou sua coutrihuiqao ante a atitude do Instituto de uegar aos operdrios a ussistdncia dcvida, cm reciprocidade aos cncargos que viiiha cumiu-mdo rigorusameiite. deseiicadearanise em lodo jtais gravissimas acusaebcs aos JustitiiCos de Previdencia- Foi desvetKlado o esta<io lastimuso em que se precipitavam as autarquias. atoladas pelos abusos da politica, jieia voracidade do politiquismo e pela deseitfreada amItiQao politiqueira£ de noidr-se e ]iriiicipalmente de considerai-sc que tao ahuudaiitcs manifestaicoes (|ue jtuzcram a mi a cleplordvel situai;ao dos orgaos de previdencia social, nao trou.Neram a meiior somhra do dcsjieito, nem dc prcssuitostos iiiteresscs contrariados atribuiveis a livre Ooncurrciicia. Vieram a piiblico at.raves de .g.raiide-s autoridades de inequivoca competencia e de iiobre dcsinteresse, algunias delas coin assemo no Parlaniento, onde levantatn a ideia de rcforiiia fundanicntal e estrinural da previ dencia social, dc mocio a poder escointa-la clos vicios f|ue a consomcm.
Dois. sao OS principais fatores qne determinam <, desvirtuanieiiLo e inefidencia dos in.smuto-s. dcsviaii(lo-os de sua clevarla missao. Pnmciramentc. „ airazo da (piota do Fstado ((uc vai ultrapassando a eifra dc 12 hillibcs dc ciuzciros, e ainda (|ue alimentada pein ta.xa dc prevKloncia arrecadatia da colciividade, nao chega cssa a destino certo. Sf'melhante jiroceder, de parte de entidade pnvada. tnnia uma configura(;ao delituosa.
O segundo fator, represeiitando asfixiante
516
gravame, constitui-o o empreguismo, prerrogativa do(P.T.B,, que faz da previdencia sQcial inexgotavel feuclo.
Em segiiida a esses fatores que, si imodificaveis, determinarac iatalmente a ruma das aiitarquias, vem-se juntar outros no respeito aos investimentos. Enquanto de varias regioes do pais avoluma-se o clamor dos be neficiarios da previdencia social, aos quais os institutos recusam aquisiqao de modesta casa propria, a politica trabalhista eiitabola negocia-
qoes para constriKjoes em capitals de Estados de imensos edificios, onde nao faltam sequer hoitcs e cabarets.
De tudo quanto tern vindo a piibiicidade. formou-se imeiiso lodaqal que repugna profuiv damente a opiniao publica, pois sobre tantas escorias que vein a tona, nao e Ifcito adniiti'", possa estruturar*se o monopolio dos seguros de acidentes do traljalho.
Seguro e instituiqao que exige solidez: sO' bre 0 lode e impossivel.
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Em recente cliscurso, o primeiro magisrado via naqao aludiu a escassa produtividade cambiais das nossas "exixirtacoes invisiveis".
O Seguro. envolvido pela alusao presi'eiidal, e uma instituiqao, no entanto, que grande parto dove a propria aqao negado ])oder publico. os obstaculos contraP°stos aos sens justos anseios de expansao mercados internacionais.
For issu, comentando o fenomeno canv 'dal
a que. de raspao. o Presidente da Repuse reportara, nestas mesmas colunas enu'-'lanios elementos de indoles diversas ^ fiscal, politica e legal), dos ^1 se nutre e so suslenta a orientaqao do ado na materia- E afianqamos ser precisaCiite essa orientaqao estatal, a causa talvez cipiia dos malogros de niuitas lentativas do (■a 'ii'asilciro, feitas com niira em opera- internacionais produtcras de divisas iiara pais.
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'al P®'" governo, de for- 5 <1 posiqao c^mbial do pais, atraves da "tiulaqao de meios internacionais de pagaprincij)almente depois da Pi'fsidencial sobre o assunto. que cm politica economico-finaiiceira o estimulo ,'^^P'li'lHqoes ("'visiveis" ou "invisiveis")
IV, a eonstituir capitulo dos inais im'^'^tantes.
•'ail haveria de ser. parem. uma espe- ^a iva.
'ny Fbn fato agora ocorrido, no tocante aos ^ isiveis". so pode provocar o desanimo e ^^'•cisnio. (q Utna empresa seguraclura nacional acei-
Ita sncargo de cobrir, contra os riscos do sp Ui, orte maritime, mcrcadorias remctidas a 11 f .1
*^■11' Porem, unil smistro, e a .seguradora, honirnia domiciliada 'fnra do pais. Sobrecompromissos assumidos, jirovidenig, ■ " aqiiisiqao. em nioeda estrangeira. do (l^'V®''Ario snficienle para o pagamento da indevicia.
nao foi a sua surpresa. entretanto, if ser exigido o imposto de renda de IS^r o nmntanle da imlenizatcao. para (jiic ^ pudesse ser remetida ! ?
A autcridade fiscal, invocandn o dis(j no art. 97 do Regulamenlo baixado com sjfP^c'reto n." 24.239/1947, entendeii de das- sif ^^ar aquela remessa como relativa a te"' tp de pessoa juridica domiciliada no exsujeitando-a, assim. ao mencionado tri-
per Luiz Mendonga Para a "Revista de Seguros'buto.
Nao nos e possivel conceber. de mode algum, que o recebiniento de indenizaqao destinada a reparar prejuizos sofridos. se considere como rendimento tributdvel. Na acepqao fiscal, a .renda liquida de pessoa juridica — qua e precisamente o rendi mento trihutavel — equivale ou corresponde a luc'ro. A indenizaqao do .seguro. Innge de constituir um provento. e uma receita, ao contr:i.rio, qne se destiiia a repo.r um prejuizo infligido ao seguraclo. Nao pode, dessarte. sofrer a taxaqao do imposto de renda, pois nao incide absolutamente no conceito de lucro. O procedimento fiscal agora adoiado e. assim. mais uma barreira anteposta ao segurador brasileiro. impedindo-o de incrementar a sua participaqiio em negocios internacionais. Sujeitadas as remessas de inclenizaqoes paca o exterior ao pesado imposto de 15</esse "onus" recairti sobre o segurado domiciliado fnra do pais. For isso, a indenizaqao nab correspondera ao cxato valor das niercadorias sinistradas. exdeto se c« segurado Itomar a cautela de fazer o seguro com um capital niajorado. De qualquer forma, havera na operaqao de wseguro um gravame que so tera o condao de afastar do nicrcado nacional a clientela estrangeira.
Se o segurador brasileiro. porem. tomar a si o eiicargo de pagar esse tribute que e tao molesto ao segurado, sem duvida' ficara em iiiferiwidade de condiqoes para enfrentar a doncorrencia internacional. pois tal atitude im portant no aumenU) das taxas do seguro nacional-
Parecc que ainda nai:) hastavam as miinerosas amarras que tolhiam a aqao do seguro indigeiia no cam])o internacional. E a.ssim. iiara anmeiuar o cerco. cria u fisoo mais unia clificuldade. com o pesado imijosto clc 15%-
Diante disso. e evidentemente descabida (jiialcpier ccnsnra on iiicriminacan h ativiclade seguradora, ]X)r niio protluzir esta um voiunie substancial de kiivisas para o jiais.
Modifique o gclveruu. nos diversus setores da administraqqao publica, a sua politica em relaqao ao seguro. e entao veremos que essa in.stitucao melhorara, sensivelmcnte, a sua capacidade de produzir cambiais.
COXTRF.
L'INCENDIE et les explosions
CASA JIATFfZ EM I'ARiS - EUXDADA KM 1S19
Brasil. CrS 3.700.000,00 - Reservas no Brasil mais de CrS 18.500.000,00
Receita do ramo Fogo em 1951 ; Fr. 6.093.497,666,00
Delegado Geral para a America do Sul - DR. RAYMOND CARRUT Avenida
Ipiranga, 1216 — Sao Paulo.
AGENCIAS NO BRASIL : s Rio de Janeiro-L .Rubinstein - Av. Rio Branco, 4 - 3.- andar Fone ■ 23-.2678
Porto - sala 2^0. Fone: 32-3812. y _ g F. Bento & Cia. — Rua Voiuntarios da Patria 1401 Recife y Fernando Maia da Carvalheira - Rua Vigario Tenorio, 4 Belo HorSe -
Cia.-Rua JO.O Pessoa,349. F.taie.^!!7.i:-
aiio dc fundacao do hislitiito dc Rcsscgiiros do Brasil.
I'em atingindo. igualmente o de- man,festa., por men mtennedio, o sen senvolvimento da producao nacionai e a t tahilidade do traballio. do comercio 7 (las transportes.
j" pelo .tran.sciirsd do 15." aniversM'io da "'•'Oio do i. R. B. . i)uas forain as fiin<:.-|es confiadas a essa rc.s.7^''"''"' • '"egiilar as ojiernQde.s dc- no pais e desenvolvcr as uperagoes ® st'.gun.s em geral. la.- ubjeiivos. na realidade .se entre- '"^"1 e se coiniiletani.
es( p/. lima institiii<;ao essencial a 'bulade e ao progresso do seguro, "t'S-
'■ notiivel desenvohimento ceondmico do na acumnlagao dc Fija vnltosas eoncet!trn(,-des de risco.s, pieservaqao eoiistitni jiistilicada preocu-
.\ cnai,-ao do I. R. B. agiiou lirnfundamente os nieios segnradores do pais.
['omieraveis foram as rnzoes ai>rcsentadas por ac|uclcs (/lu- reccavam o sen adveiuo. em vrruide dos ei'eito.s perniciosos das entidades inunopolizadoras de c|nali[uer atividade.
Xa realidade o sucesso e o progressu do seguro estao intimamentc ligados ao desenvolvimento de siias oi)eraicoes e a (li.strihuigao de riscu.s por um mimeru, o maior possivel. de en![ircsas e iiistitiiic^cie?, liniila(:at. do danipo de opera(;(5es dessc
Xa (U.f,..., ,r. • ■ • K'cmTo, aRm dc provocar, em muitos casos '^'"I'^-nliado nr.l,^'' " papel de- aciunulagao demasiada de riscos. ten, ainda '"''''■'liaria dJ ^v<ruvcT'/Z\'T!'-
inex-itm-el o encarecimento D;..-' r p"' 'm ''"pit'il inii)ortaneni. di-)s servu-o.s, '^^'"(•111 i-esscgiiros dc forma a ih r •; -
M6MBR0S DA AMERICAN FOBEtGN INSURANCE ASSOCIATION
Unlao Brasllelra Cia. de Seguros Gerals
P'ogo Lucros O^ssdntss — TrsnsDorffl^ a i • . -VciCentes P-so=is R,spo„Std.le'=c°fvTi-Fid\tdre"" -
Roubo — Vitnne — Tumultos
CIA. IMMOBIUARIA FINANCEIRA AMERICANA S. A.
AGENTES DE THE BOARD OF UNDERWRITERS OF NEW YORK
Caixa Postal 1865
V • H "estarV ' ^'^^mradora, ,|uc tudos esses prohlemas foram hem compre- contnlnnndo endidos pela seleeionada eciuipc de linn,ens de indistutive] valor, aos quais couhe a ingente tarefa de organizar o T. R. fR, realizando ohi-a realmeiite admiravel e digna dos niaiores elogios.
" *'<^'-'^''nv()lvimenIo das opem-i eiioperando ainda.
''''^'■eaf'7" "a ohra de expaiisao do •■^*'"ni-ador, a fim de qne sejam .satisOS snperinres inle- ^■Sses ,7 O
ci econunna do pais.
o7''^"' 7 H,. segundo a lei ^ e.se " "''joliiio ,de reduzir ao minimo prt'inios de ressegnros para '-''"P''f'-'"<"limento esse ((ue llie Iraz inevilavel reper-
^l^is snas iniciativas, no doininio da tec-
Gragas a essa clevada eompreeiisao dos designios e encarg-ns qne a lei confiou ao 1. R. IF. pode tde, nc.sses 15 aims de e.xisteiida. desempeiihar satisfaldrianiente o ]iapel (|iie Ihe cahe. evitando pertnrha<;des graves para <■ mcrcado .segurador e se imimndo comu cntidacF tecmca dc perfeita organizac^ao, e. como tal recoiilieeida no i,ais e no esirangeiro.
^ " Companhia Brasilcira dc Seguros GcraiQ
Serlc : Rua Visconde de Inhauma, 134, - 13.o Ri„ j-
TELEPONES: 23-3266 e 23-3504 - CAIXA POSTAE •
Enderego teleerafico : "PATRIA" '
Incendio — Transportes — Acidentes Fessoais Atit«w.A,. •
— Responsabilidarle Civil e Aeronautieos
CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO crS 1 r,nn norr no (Em processo de aumento para Cr$ 6.000.000 00 autorizado era Assembleia Geral) '
Diretoria ( Genesio de Miranda Lins ( Gil Teodoro de Miranda { Jose Paria Junior
Di.,c„,,o p,-nferi.l„ p=l„ r dr Pa,„o GalUcc. ,.a soleni.hcic co„,e.„„„tiva do 10.
Os seguradores brasileiros jamais se escusaram de prestar ao I, R. B. anipla. pernianente e leal coopera^ao.
Todos OS :recursos tecnicos que possuimbs faram imediatamaiite postos a disposigao dos org-anizadores desta Casa. A eles prestaiiios o nosso t'onciirsn. com honestidade e com sinceridade e tiido fizemos para que fosse facilitada a realizaqao dos sens objetivos, eui cujo siicesso nos mostramos cmpenliados desde o momento em que. pela decisao superior do Sr. Presideiite da RepiibJica. foi adotado esse caminiio e foi determiiiado que se desse passo de tal responsabilidade para a vida e para o futuro do seguro.
Durante os estudos que precederam a criaqao do I. R. B., niostraram os segqradores brasileiros quais eram as suas ])rencupaqoes. apresentando sugestoes condretas, fazendo ressalvas qua a experiencia e a tecnica acoiiseiiiavam-
Uma vez toniada a decisao de dotar o pais de um instituto desse genero. outra atitude nao tiveram as nossas enipresas que iiao fosse a de acatar a deliberagiio superior e cooperar para que ele alcanqasse o desejado -exito.
A propria estrutura juridica do I. R. B.. que se constituiii sob a forma 'de sociedade de ei'onomia misla, foi um fator de real iiiqjortaucia para estabelecer entre ressegurador e eiiipresas resseguradas um clima de compensaqao e sadio entcndimento-
As sociedades de seguros forani coiivocadas a subscrevcr a nietade do capital da nova instituigfio e nao tiveram a sua colaboragao limitada ao terrcno tecnico e financeiro. Fo rani elas aiiida chamadas a jiarticipar da administraqao do orgao ressegurador e, a medida que cresce e se desenvulve o institute, m mesma proporqao re(^rudescc a cooperaqao das sociedades iiua sens orgaos tecnicos c administrativos.
•Atualmente. alem dos representantes niantidus pek>s seguradores no Consellio Tecnico
do I. R. B., numerosos sao os sens dclegados nas Comisscies .Mistas incumbidas de exf minar pianos e ])roblcnias de natureza tecnica, estando os Sindicatos representativos da at'" vidade segiiradora scnipre em coniacto com "
I. R. B.. concorrendo para que possani ser_ eucontradas soluqoes justas e udc(iuadas as inumerns, coniplexas c iiievitaveis questoes afetam o seguro e o resseguro.
Essa nuitua cooperaqao. esse ambieiite I'C" neficio de leal cntendimento, nao someiite set- mantido, como. sobretudo, deve ser estinu'" lado c amparado. visando a grandeza e a pc"^' peridade do pais.
Rendendo justa homenagem aos ilustfc® brasileiros. aos quais leni sicio confiada a di' reqao deste Instituto e dos sens diversos dc" partamentos c scrviqos, clesejo acentuar a ''c' dicaqao, a compctencia. a experiencia e a '1° nestidade do sen atiial Bresidente, Drda Caniara, administrador de excdpciu"|"® qualidades que. assumindo as suas eleva'''.' funqoes em um momento de reconliecida ficuldade. soubc veneer as adversidades das e executar um sadio programa tecnico administrativo. que cokicou o 1. R. B. siqfio solida e lisongeira em que atualinentc eiicontra.
obra iniciada jielo Engenheiro Carlos Vita! se vai, assim. prolongando c pleno exito, dando motiifo ao justificacE' bilo com que comenioramos o 15.® aiiiversa ^ da criaqao do Instituto de Ressegiiros do Bi"
O SIKDJCATO DAS EMPRBSAS SEGUROS PRIVADOS E CAPITAUI^gAO DO RIO DE JANEIRO se associ^^ com prazer. as manifestaqoes de regosijo P passagem dessa data auspiciosa. aprcseo j , (;s sens sinceros parabens aos administra'_^^_.^^j e a todos os eficientes e zelosos fupCoH' ^ desta Casa. fazendo votos para que o P prnssiga na integral realizaqao de suas licas fiiialidades.
AVENIDA RIO BRANCO, 128 - A, 4/ andar, salas 407/409
TELEFONE : 52-4018 ~ RIO DE JANEIRO
Ja sc crigiu em logar comum — tantas ^taiitas .\'ezes tern sido repetida — a afirmacle (|uc a Companliia de Seguros Alianqa Baiiia e rcalmciue um dos iiiais fortes escios om que se apoia a estrutura do seguro
tas a de CrS 8.100.000,00. cbrresjioiideiuc a taxa dc 10.7r.
Representante geral para o brasil OR. ANDRE MtGLIORELLI
-'a se 'lUer
P'''vado no Brasil. A cada ano quo jiassa mais igiganla entre as suas congeneres, 'juanlo ao volume dc sua produqao, quer ^1 aiito a solidez de sen organismo ccononiico
c (jiianto a sua piijanqa e vitali-
O ultimo Relatorio de sua Direloria, cor^^^I'ondcnte ao exercicto findo a 31 de Dero (In ano passad'o, e mais um brilhante e m),;i jifjQ iiienos brilhante confirA'lu flo acima assinalado.
citado ex(3rcicio a rcceita geral da ^'^Ttitihia. comprecndciido premios, rendas "iversiie.s e de outras origens, elevou-se a <!e
■'^^•373.411,00, com uma difcrenqa jiara
26 s' ^""''''Jiito com o ano anterior, de CrS
3' 163,30, equivalente em mimeros rela20.25";^ Os ])remios propriamciite dilus
g, 'Siram ^ 102.659.857,90. contra CrS
•''•36.268.20 em 1952.
'"^ceita geral jiode ser assim sintetizada de opcraqoes, considerada, sob 0 asleenica do seguro. como receita inHiv compreendendo juros, dividcndos, c outros docorrentes dc Valores ajiliI'ens de diversas naturczas — CrS
^01.071 -
Ci-S 126.004.892.90; ,receita do 'le natureza eventual — Crg
Os sini.striis iiquidados durante o ano passado scmaram Cr? 29.016.932.70. equivaleiites a menos de 30% sobre o montaiitc dos premios arrccadado.s. indice estc relativamciite baixo em face da gravidade de cevtos riscos assumidos. o <|ue constitue uma denionstraqao do cuidado com (|ue a Alianqa da Bahia seleciona os seguros (|ue Ihe sao oferecidos. Falamos no topico anterio- na gravidade de certos .ri.scos. Nao se trata de gravidade especifica ou inereiite an risco. considorado -apeiias sol) o aspecto iioniml, mas da gravidade provocada oti iiitciicional, noladamente no ranio Tran.spones, assmito que t', por expe riencia prrpria, do conheciniento de todos os seguradores. Nao vamos. porem. deier-nos a vcspeito das causas e d.os rcmcdios (sera (pie cxisiem?) capazcz de porem coliro a essa situaqao de verdadcira calaniidade. c|ue atiuge, por igual, a todas as eiiipresas iiue se dedicam a ex]doraqao dos seguros dessa esjiecie-
Percentualmente, as partic'ipaRis ® '-'sda fonte da receita foram as scguin- Qpgj. '"^laqao a receita global — receita de '^<790"^^ — 78.95% ; receita de inversoes
.80; receitas diversas. provindas de ; ireceitas diversas — 2,26%.
^■'^iisequencia do vultosn excedenle ocasiao do ciiccrramentu do excr'''■'is reservas tecnicas c jiatrimo- T!., reforqadas. como podemns ajirccinr
A Companhia de seguros .-Mianqa da Ba hia elevou, mais uma vez, sen capital, que e. presentementc de CrS 81 .000.000,00, cbmo. de passagem. dissemos cm outre topico deste estudo, ato que foi aprovado pelo Govcrno Fe deral pelo Dectreto 11. 34.229 de 15 de Outubro de 1953. Digna de mciiqao e a circunstaiicia de que a Companliia elevou o sen capital, nos dois ullimos exercicios. de 18 para 81 milbc'ies de cruzeiros, sem qualqner desemboLso efetivo ];or pane dc sens acidentes. ou -seja com a distribuiqao das reservas liVres e r<>ava!iaqao pagciai do ativo, de coiiformidade com 0 disposto na Lei n- 1 .474.
a Alianqa da Bahia forani cxtraordinaCi'S 14.479.872,60. nas reservas
^.""liecinicnlo das verbas aplicadas com Ri-,,. "11. a saber — Aumento nas reservas
•>jHj"''*^'"iais, ou liv.res — Cr$ 13.969.640.20, ^ so -"slas duas verbas Cr$
-'•3]2,80. 0 que represenla mais de um caiiital realizadn da Companhia. de -000,000,00. Para gratificaqt'ies aos foi reservada a verlia de Cr$
V '000.00 e para dividendos tios acionis-
O ativo da sociedade, cm 31 de Dezcnibro dc 1953, feita a cxdusao das conlas de compensaqao, era de (.h'S 257.611.399.30. contra CrS 179.112.573.10 no niesmn dia do ano anterior. O aumento verificado no decnrso de um ano apcnas foi do Cr$ 78.498.826,20, (-<)rre.si)ondcnte a 43,83^-f. .As verbas do ativo rclativas ;is contas de Caixa, Deposifo.s Raiica•rios, 1 itulos de Rciitla, Imovcis e Emprestimos Hipotecarios soniavani CrS 207.084.691,00, ,,n sejani 80,39o; do ativo global-
D capital rcalizadu c resenvas totaiizavaiii 'LrS 211 ,792.735.70 na data acima in-
clicada. o qiie representava 82,60% do passive totaJ, O^passivo exigivel rcpresentax'a tao' somente 17,40%, ou menos da qiiarta parte do capital e reservas. Para fazer face a esse pas sive exigivel eram mais do que siificientes os saldos dos depositos bancajrios, coin iim execdeme, alias, de CrS 9.298.848.80. .Vo caso, pois, de uma liqiiidacao imediata desse pas sive. as deinais verhas do ativo nao seriain em nada afetadas.
-Mais cspaqo tivessemos e imiilo mai
deriamos dizer ainda a rcspeilo da grande, solida e prospera segnradora, somos, pcreiii. forqados a licar por aqiii. XTio o podcmos fa zer, entretanto. seni, antes, felicitar us .sens dirigentes jieia linha de conduta quc vein seguiiv do. nab se afastando, nunca. da ii'ajetoria traqada pelos fniidado.res da Conipanhia e sens p''" meiros adniinistradore.s, que souherain fazcr da .•\Jiaiiqa da Pallia uni <lo.s iegitiiuos testeinunlios dc no.s,sa capacidade do trahallio e de po- realizaqoes.
Outras Contas Dividendo n.o 77 8,100,000,00
Dividendo a Disposigao de Juizos Div 1.420.500,00
Dividendos nao Reclamados , 67,000,00
Imposto Sobre o Premio a Recolher 2,365.978,60
elo Por Verba a Recolher , , , 1,326,,535,00
^lanca de Aiuguel 36,094,20
Gratlflcacoes e Serv. Assisten2.300,000,00 "iposto
Contas Compensadas
Diretoria Conta de Caugao . , Titulos Uruguaios Depositados para Garantia
DEMONSTRAQAO
■IDespesas
Impostos federals, municipals e estaduais, alugueis, luz e for§a, telefone, portes e telegramas, material de escritorio e expediente, despesas de viagens, publica^oes e propaganda, honorarios, previdencia, comissoes estatutarias, despesas judiciais, despesas diversas
Ordenados, contribuigoes de previdencia, seguros contra acidentes, assistencla ao funciona
Bahia, 31 de Dezembro de 1953, — Diretores : Pamphilo Pedreira Freire de Car. valho. Francisco de Sa, Anisic Massorra. Jose Abreu, Jayme Carvalho Tavares da Silva. Etelvino Cardoso do Rego — Contador reg.° n.° DEC n.° 5278 e CR 51.
COMPANHIA
TERRESTRES E MARTTIMOS
Fundada em 1845
A mats antiga Companhia de Segnros do Brasil
Capital realizado : — Cr$ 4.200.000,00 ( Americo Rodrignes
Diretoria : — ( Joao Rodrigues Teixeira Junior ( Eduardo Sanz
Sede • Rua da Alfiandega, 7, loja — Edif. Proprio Tel • ~ 234954 e 23-5365 — End. telegr, COMPARGOS RIO DE JANEIRO
Para que desviar a atenqao de seus negocios quando
ADMINISTRADORES DE BENS
CORRETORES DA BOLSA DE IMOVEIS
Perfcitameiite organizados para a Administraqao Geral de ;
EDIFICIOS DE APARTAMENTOS — PREDIOS RESIDENCIAIS PREDIOS COMERCIAIS
Compra e Venda : PRBDIOS E IMDVEIS DE QUALQUER NATUREZA
Emprego de Capitals e Fundos em ; HIPOTECAS — FINANCIAMENTOS E IMDVEIS
AVALIACAO DE IMDVEIS E INSPEgAO DE RTSCOS (Secqao Especialisada).
Estao organizados para agirem tambem na qiialidade de : SINDICOS
Podem Ihe dar toda a seguranqa, experiencia e satisfaqao !
S E D E :
Edificio Lowndes - Avenida Presidente Vargas, 290 - 1." — Rio de Janeiro
A MAIS COMPLETA ORGAN IZAQAO NO GENERO
Descobriii o Deputado Brigiclu Tinoco, no ^^gulamento Geral dos Transportes (a])roYado pela i'ortaria ii." 573/1939 do Minislddo da a faculdade de realizar-se uni S'iro tiicilo (?) jiara animais e niercadorias
'^ans])ortadas, .cujas taxas sao inchiidas nos ■^'^.speciivos de.spadios sob a rul)nai ad-valo'^'11. niedida que se adotou desde varies anos. bara garantia reciproca das enipresas tran.sP'^i'laduras e seus iregueses. de sorte que, em ^aso cle niorte do animal, perda. extravio oU
''"C da niercadoria. nao sofrani o.s seus donus ||''^jsquer prejuizos, eis que as emprcsas inprontamente, de acnrdo com os vamencionados nos despachos",
L^ai, passa eiitao o ilustre parlamentar a "ula.Sar; "Ora, se ha esse natural cuidado em
«<5"uo aos irracionais e mercadorias, jior qtie
0 0 mesmo cuidado para com a vida humana, dp ■''lais preciosa que a dos irracionais e ^ ' 'tiiuto mais valor que o de merc'adorias e Ntcis 'transportados ?"•
gam, deduzida de seus ricos salaries, uma vultasa e escorchaute contribui(;ao mensal, por esse amparo, completo, de que "desfrutam". Para que, assim, uma nova e ])arcial proteqao? Para que se Ihes arranque niaia diuheiro?
E e precise notar, sr, .deputado, que, alem das abundaiites benesses do seguro social, contain os traballiadores, nos casos de aciden tes atribuiveis a culpa do transportador, com a protei^ao do Codigo Civil, atraves da figura jliridica da responsabilidade civil.
O projeto e, portanto, digno da rejei^ao do Congresso.
Outro dispositivo inaceitavel da proposicao — 0 que investe o IP.\SE na fum^ao de segurador exclusive dos passageiros.
Quern disse ao deputado Brigido Tinoco que a Coiistituicao ])ermite. a qualquef entidade estatal ou para-estatal, o exercicio de atividades confiadas, como a alividade seguradora. a liberdade de inidiativa? Sc S- Excia. descja anotar alguns apontamentos sobre essa materia de ordem constitucional. hasta ler, na ultima pagiiia clesta ediqao, o editorial que publicamos. Medite, depois. sobre o assuuto. e se conveuca do acerto com que agiria, se retirasse o seu projeto.
companhia nacional de
Capital realisado e Rcscrvas — Cr$ 29.6.39.839,70
Sede ; — RIQ DE JANEIRO
RUA DA ASSEMBLEIA, 72 - 5." pavinieiito — FONE 32-686j5
Telegram as — SOLIDEZ
Sucursal de SAO PAULO
Rua Barao de Paraiiapiacaba, 24, 6° andar — Fone 24052
Telegram as — SOLIDEZ
Agendas e Sub-Agencias em todo o Pais
D i r et 0 r i a
Presidente Eng." Nelson OttoiTi de Rezende
Vice-Presid^nte Dr. Drault Ernany de Mello e Silva
Tesoureiro.... Dr. Jefferson Mendon<;a Costa
Tecnico Roberto C. Haas.
Opera em:
[nceitdio Transportes Mantimos, Terrestres e Aereos — Casco — AcidenUs
Pessoais Automoveis — Resp. Civil — Aeronanticos — Acidentes do Trabalh^-
^Tp ^ resposta e .simples, senhor deputado.
A
•"cadorias e animais ainda nao mereceram
eficiente e benemerita protesocial. Os passageiros de estraferro, na .Sua maioria irabaihadores, ja hii anqjarados devidamente pelas in.sti- de previdencia. E ,amparados, alias, nao
4 Pf) tianto aos riscos corridos durante o tran.s^ '"te ferroviario, mas tambem quanlo a toda ati^V''''4"-ier adversidade ou iufortunio que os 'bja.
^■sses traljalhadores, como e sahido, pa-
Esta em vigor no pais, dcsdc fcvereiro do ano passado,. a nova "Tarifa de Seguro IncC-ndio do Brasil".
E notoria e cedi^a, no mcio segurador, a lentidao com que se processaram, os estudos e trabalhos emprecndidos durante a fase de elabora(,-ao dos jrrojelo.s cle que se originou aquele compenclio tarifario. Isso ofOrecdu inargem, alias, a que pudessem ser amplainciite consultadas todas as classes iiiteressaclas nas reformas propostas para o ramo iiicendio.
Ein todos OS estados, varias coinissoes inistas (iiitegradas j)or representaiites dos segiiradores, comerciantes e indiistriais) tiveram ensejo de apreciar e examiiiar os projetos apressntados, oferecendo as siias opinioes e observaqoes.
Dcpr)is de scr, assiiii. colhido e sondado o pensaiiieiito doniiiTaiite nos ineios interessados, atendcndo-se na ,maioria dos casos as sugestdes feitas, foi afinal posta em vigor a nova Tarifa,
Para que isso acoiiteccii, se apeiias seis anos tinliam sido consumidos na prejjaragao cla nova Tarifa f .Para qiie laiua jiressa ? agodaniento so teve coino consequencia i)ro^ocar. desde os primc-iros dias de vigencia da 'arifa. a apresentagao dc unia enxiirrada in^.•ivel de rcclamagoes e de pedidus de alteragoes.
E hoje em dia. j)or isso, sobem a ta! m'lmero os prncessos em qiie so solicitcm refarmas tarifanas no ramo incendio, que. a serem atendidos todas elas. em oulros tantos seis anos de estudos c de trabalbos teremos uma nova ^tarifa, coinpletameiite diierente. a mania da aitcraQao esta de tal forniando grassando, quo a simjiles aquisigac, de algims metros de mangiieira jmra o Corpo f c Prjinbeiros dc uma cidade qual(|iier, e dcsde logo inotivo para que as paries iiiieressadas reclamcm uma melhor ciassificacao da Cidade iias tabelas de localizagao. Ate onde iremos, iicssc passo ?
.^S cmprAsas <!e seguros e <Ie capitalizaQao foi couferida a esiiccial e lioiirosa defcrencia tie serem. entre lodas as emjircsas que se dedicbm a qlia](|uer atividadc ccondmica no Brasil, as unicas chamadas a colaborar. fmanceirameiitc, no reaparelliamenio ecoiibmico <lo pais. ]•, isso ela.s o fazcm. nan so atraves d(i pagameuto de adicioiiais do imposto de renda. coiiio ainda por meio do dcposito ainial do 25% 'do aume- nto on crescimento verificado em suas "reservas tecnicas".
I'.mre as instituigdcs de direilo puljlico, (> mesino c 'lesvaneceflor iratameiito foi dispcnsatlfi acjs ,',rgao.s da previdencia social. Esles. porriii. tautas hourarias ja graiijearam c juslificaraui jidas suas benemercucias an tralialhadoi- biasilciro, tjue declinaram, por isso. do oferccimcnto de mais esse "cracha" — <1 de patridlicos colaboradorcs do reaparelliameiito econuniico do pais.
Xa sua exemplar e proverbial modestia. OS iiistitutos se coufcssaram sem disponibili" dades fuiaiiceiras capazes de permitii-fhes ^ cooperaqao que a eles bouvera sido reservaciaInsuspeitos, libs estainos aqui, jioreiiijiara tccer, em tbruo da jiujauga cconbiiiic^ daquelas instiluig-oes. os eucbmios e ditiranibos que a modestia e o recato uao liics penuitiram alardear.
Para nao descerrar a cortina que vela " c'eiiario d^s fabulosas o|ierag-bes de seguro so" cial, [loremus a -vista do espectador umravi' Ibado apenas o quadru constituido pelas cai"' teiras dc acidcntes do trabalbo daquelas autarquias.
Com imia organizag-;To adminisiraU*'^ perfeita e um alto nivel de assislencia ao balliador. conscguiram os institutos. cm CO tempo, atingir um sucesso absolulo (iperagbes de seguros de acidcntes do trabalb"' a ponto de o .lAPI, num dos sens raros e porddicos rasgos de narcisismo. haver tromhetea do peia iinprensa que conseguira formar. acidcntes do trabalho. "a mainr carteira de s® giiros do Brasil".
Ivssas bem sucedidas opcragbes dos titutos tein dado ensejo. nfio so a con-stituK^^ <le vultosas "reservas teciiicas" (exigidas lei), como tambein a percept^ao de coiis'd" raveis hicros.
"Coloco a economia entre as primeiras ® niais importantes. virtudes humanas". Es® conceilo e de Thomas Jefferson, um dos ■ '^^lores estadistas que 0 mundo tern conhe®'do e que foi o terceiro presidente dos EstaOs Unidos da America do Norte. A nogao da Jhportancia da economia e, pois, muito velha Jefferson, ao enunciar 0 conceito acima Shscrito, nada mais fez do que repetir ou nova forma aquilo que ja havia eaido no "Ohiinio piiblico.
^ preciso dlstingir, porem, porque econo^ost"'" ^ entesourar ou acumular tostao a Poi a cruzeiro a principlo, e, decontos de reis. Nao. Economizar conPrincipalmente, no evitar os desperdi- OS gastos imoderados. incompativeis com de cada um, com a aquisigao de tile ^Puteis ou desnecessarias, apenas por- 0 V baratas ou pelas facllidades que acaso oferega, Tais facilidades sao, PIo ^Parentes, Economiza, por exem- luem adquire um terreno, uma casa ou Oq ^'^^'•"'■amento, para pagamento parcelado, "m autombvel, se dele necessita des- ° ®olhor desempenho de suas atividalUe' I'ofrigerador ou um aparelho de radio, objeto.s liteis, senao necessarios e que prego relativamente elevado, estao jj, Wenos fora do alcance da capacidade
sil e provavelmente a outros paises de nivel so cial aproximado do nosso e essa pratica erronea da economia, mal compreendida e por isso mesmo mal aplicada, da compra de cousas iniiteis e superfluas, seja para acompanhar a moda, seja por se tratar de artigo dito de ocasiao, seja, ainda, pelas aparentes facilida des oferecidas para a sua aqulsicao. Iludido por essas falsas aparencias, 0 comprador nao se val apercebendo do volume dos compromissos que vai assumlndo, de modo que, nao raro, seu orgamento, geralmente apertado, estonra, surgindo d"ai a necessidade dos emprestimos, dos vales e adiantamentos por conta de vencimentos futures ou problematicas gratificagoes e, ate mesmo, com a conivencia dos patrbes, a negociagao ilegal das ferias, medlante compensagao em dlnheiro.
^ aquisigao dos mesmos a diaqq ^ mesmo ja nao acontece com quern artigos de consumo pessoal ou da fate g t!omo roupas, calgados, artigos de tcllet-
Tudo 0 que vai dito ate aqui visa simplesmente estabelecer distingao entre a verdadeira e a falsa economia, Nao seriamos sinceros se nao reconhecessemos que ja e grande, en tre nbs, o niimero daqueles que se acham suflcientemente instruidos sobre a distingao que procuramos estabelecer e se acham, por isto mesmo, compenetrados das vantagens e da importancia da economia no seu sentido exato e positive. Isto se deve em grande parte, forga e reconhece-lo, a a?ao sistematica e perseverante das empresas de capitalizagao que, propagando os seus pianos, tanto tern contribuido para uma melhor compreensao por parte do piiblico das vantagens acima postas em evidencia.
do
Que fazem as eficientes e zelosas ad"^'^ nistraqbes dos Institutos com esses recu''>''^ linanceiros,'' Desbaratanvnos ? Certamente nao. r..ogQ, so me.smo a mais consiunada destia poderia levar t:iis entidades a se fessareui privadas de dispouibiiidacles coojierar com a iialribtica obra do Banco c'ional do Desenvolvimento Econbmico, ao menos uma quota de 25% sobrc o auu"^"^ das reservas da carteira de acidcntes clo_ balho poderiam OS instituto.s recolher ao o'ta banco de investimentos.
Porlanto, se as euipresas de de capitaliza<;ao continuam a ser lisonj<^''^'Ccom a prefcrcncia que se Dies dispeasa. UK'sma forma as instituigoes de I'revide'^^ •social (aigumas delas — como o TAPETl-^-. por exaiipio — j;i bem aiitigas no ranio dentes do trabalho e, pnrtanlo, acuiiuil^'',^,; reserva.s consideraveis poderiam reali^^^'" '[■ .suas "aplicagoes de reservas teciiicas". rindo "obrigagoes do reapareihamento ^ nomico",
-<68 para pagamento em presta- ^dtica essa que infelizmente esta en*^08 usos e costumes da faniilia brasileifccjj ®tjndo ate casas comerciais que teriam de So spas portas por falta de freguezla cig ^0 adotassem esse sistema anti-economico -economico evidentemente freguezes apenas, porque para os hie;!^eiantes nao ha negbcio melhor, ainda ° oontando com a possibilidade sempre de alguns "calotes". Economiza tamQfi Por exemplo, aquele que adquire um lote tog Polices da divlda publica, para pagamen- ^oij^^^foelados. ou de agoes de uma empresa
'Ibj^.^'^ente estabclecida, ou compra uma de seguros de vida ou um titulo de porque nesse caso, como na aqui1]^ ® de casa, terreno ou aparta,mento, se trata PiPa aplicaqao de capital.
erraremos muito se afirmarmos que
■^os maiores males que ora afligem 0 Bra-
E, a propbsito, convem referir que uma das sociedades que mais se tern extremado nessa campanha e a Prudencia Capitalizagao, a veterana empresa fundada eni S. Paulo ha vinte e quatro anos, com 0 objetivo de favorecer a economia, como se ve de sua propria denominagao social "Prudencia Capitalizagao — Companhia Nacional para Favorecer a Economia".
O trabalho desenvolvido pelos seus dirlgentes, quer os antigos como os atuais tem qualquer cousa de notavel, que bem espelha o espirito que os tem norteado, no sentido da integral reahzagao de seus elevados propbsllos.
Pelo Relatbrlo de sua operosa e dinamica Dlretorla referente ao exercicio encerrado a 31 de Dezembro do ano passado, bem podemos avaliar o vuito de seus negbclos. No decorrer do exercicio em referenda, por exem plo, a produgao de novos negbcios, decorren-
te dos contratos celebrados e dos titiilos colocados nesse ano, atingiu a quase urn bilhao de cruzeiros, ou precisamente CrS 990.960.000,00, entre titulos de pagamento mensal e de premie unico. No fim de exerciclo a earteira de titulos em vigor somava CrS 4.157.912.500,00 de capital nominal subscrito nos diversos pianos em que opera a Corapanhia.
Sua receita geral atingiu a elevada soma de CrS 179.546.258,50, a saber: - Renda de mensalidades, Premios 'Onicos e Anuidades — CrS 153.779,170,00; Juros, alugueis e rendas diversas — CrS 25.767.088,50. Em 1953 foram amortlzados antecipadamente, em consequencia de sorteios. 1.282 titulos, no valor de CrS 28.189.000,00, sendo que, desde o inicio das atividades da "Prudencia Capitaiizagao", ate 0 encerramento do ultimo exercicio, o total por ela pago sob esse tituio, eleva-se a cifra global de CrS 249.488.000,00.
As suas reservas matematicas, constituidas proporcionalmente ao valor das responsabilidades assumidas, em data de 31 de Dezembro do ano proximo findo, totalizavam a volumosa cifra de CrS 334.161.780,50. Em cobertura de tao elevadas responsabilidades, oferecia o ativo da Companhia bens e valores no montante de CrS 346.362.724,00, o que equivala dizer que havia excesso de cobertura, como e facil concluir pelo simples confronto dos dois totals antes indicados. Entre os bens oferecidos em cobertura, duas verbas existem que reclamam ser destacadas. Referimo-nos as de Imoveis e de Emprestimos sob cauqao de Titulos da propria Companhia icalculados estes dentro dos respectivos valores de resgate), representadas pelas importancias de CrS 205.170.247,30 e CrS 124.348.101,10, respectivamente.
O ativo global da "Prudencia Capitalizagao", na data do seu ultimo balango, somava CrS 382.396.394,00, excluidas as contas de compensagao, o qual pode ser assim resumido :
Imoveis CrS 205.170.247,30
Emprestimos garantidos .. " 131.439.439,30
Caixa e Bancos " 9.411.568,50
Aqoes, titulos da divida piiblica e outros " 21.649.635,30
Material era estoque e adiantamentos por conta de propaganda "
Moveis e Utensilios (inclu sive do hotel Amazonas), Veiculos e Accessdrios " 10.318.107,11'
Soma " 382.396.394,00
Se dispuzessemos de mais tempo e .de maior espaco, ainda teriamos muito que di zer a respeito das atividades da grande enipresa de capitaiizaqao de que nos estamo® ocupando. O que aqui esta dito, porem, gura-se-nos bastante para dar ao leitor 0"® ainda nao conhece a "Prudencia Capitali^'^' qao" uma nogao bem aproximada do Qd® ela e e do que vlra a ser, a propot'fS" que OS anos se forem sucedendo.
A'Trudencia Capitalizacao" gozou do privilegio de ter a frente de sua hoinens a altura da grave responsabilld^® ' Presentemente, os seus destines estao con^® dos a atllada experiencia e ao incansavel d' namismo do Dr. Adalberto Ferreira do Vall®^ que nesse encargo, como em tantos outros igual significacao e importancia, tern trade as suas grandes qualidades de condu de negocios, tendo a auxilia-lo, como s® ^ comparihelros de administraqao, os senb^ res Geraldo G. Bracsak e Romeu Leal, retor e Diretor-Gerente respectivamente, quais, nos setores a cada um confiados, tinuam a prestar a Companhia o maxiW seu esforgo, Inteligencia e capacidade de balho.
Oiiein ventos seinea teiiipestades ."recolhe
Nao .sei, nicii caro colega, se tainbem eras i)re.sta(lo a clevicia aten^ao aos balanqos 'Ss Conipanluas clc seguros correspondeiites ao exercicio dc 1953 recein publicados na imPreiisa oficiai. Vericaras como cu que. ano apds diniimiem u.s liicros das sociedades de ^egtiros nao ilier, pcrmitindo criar soliclas reservas. Parete ter cbegado 0 nV'tnento de vlip^X.AMIX.AR" a origem dos males como p"d)em prncurar. tanto quanto possivcl. "EX'^IMENT.AP .AEGUNS NOVOS RE-
preciso ])ara tanto. antes de mais natla, ^^'scultar OS baIam;os das segnradoras tendo as segtiinles verl>as.
an '"esnio acabo de fazer essa experiencia ^^^'sando us halaiigos dc 78 Companhias de Suros que posso classificar como segue :
'^""ipanhias sediada.s no Rio dc Janeiro, j2 '^"'iipanhias estrangeiras, eoinpaiiiiiag sediadas no Rio Grande do Sul-
companhias de menor receita ■—■ premio.
Nao seria teinerdrio. ainda que passtvel dc sevcra critica. ressaltar algumas das prhicipais cauaas de tao insignificantes resultados comparado.s com outras atividades comerciais e industriais que tivemos oportimidade de constatar ao lado dos balanqos das Companhias de seguros e publicados nos mesmos Diarios oficiais.
Ainda que possam atribuir-nos um pretcndoso atrevimento; ainda que possamos incidir em erro; daremos a iiossa modcsta opiniao sdhre alguns dos fatores provocadores do mal de que se queixam as companhias de seguros, na esperanc:a exclusiva de colaborar com a classe seguradora. No ramo TR.ANSPC^RTES. OS pianos de resseguro. que in ti vemos o cnsejo de analisar em outras circunstancia.s nas revistas especializadas, pocleriam Iirciporcionar melhor amparo as companhias de seguros, dimiimindo-lhes 0 "PREMIO/ RESSEGURO" ou concedenclo-lhes proteqao maior aos sinistros com pianos de melhor recuperaqao-
4.407,396,50
Ainda sobre a personalidade do Dr. berto Ferreira do Vale, a revista "Manch^ desta capital, publicou, na sua seqao que enriquecem o pais", a cargo do d''® economista Humberto Bastos, um i^^teress te estudo, no qual sao focalizadas as qua'" .g des marcantes e a prodigiosa atividade d extraordinario homem de negocios. Nesse tudo acham-se relacionadas, embora de ncira incompleta, provavelmente, toda® inciativas do Dr. Adalberto Ferreira do itusiasmo, invejavel de administrador e de criador da riquez^-
I'atil examc res-ultoti o scguinte: 21 Comseguros ain-escntarani resiiltados netjlj. (^leficit) ; [6 compaiiliias nao apresen''as industrial recorrendo ao resnltado Sen,'""^'ersdes de capital e reservas para apre'bai^*" (lucro). Ouanto as de- '"'^ega-se a conclusao de que 0 maior nu" 'lelas usiifruiu apenas 17' — 2% i'bu 'naximo S'/r da receita premio. .As porcentagens maiores favorecerain as
No ramo INCfiND'IO esta faltando uma coiiertura de "CATASTROFE" para amparar as sociedades nos sinistros de algimi vulto. Elevado iiuinero de sinistros (algodao principalnieiite) tern atingicio as companhias de se guros com responsahilidacles de dupla retenqao integral (seguro direto e retrocessao), Nao se alcgiie que as Cias. poderiam reter limites mi-
nas quaw ele poe todo o seu entusiasmo sua experiencia e toda a sua
Finalizando esta ligeira apreciaqao papel desempenhado pela "Prudencia iizacao" na economia do pals, queremos sentar aos responsaveis pelos destinos de sociedade e a todos os seus colaboradores nossas felicitaqoes pelo brilhante exito sua gestao.
Fundada cm 1945
Diretoria
SEGUROS : — Fogo — Vida — Vidros Transportes — Add. Pessoais
Fones : — 33-1701 e 32-2450 Sao Paulo
— Fidelidade
nimos. como Ihes e faciiitado pelas normas em vigor, unia ves rjue decorre inn grande lapso
de tempo entre a data de aceitaqao do risco C a epoca da entrega dos formuiarios de ressegiiro ao IRB (G-P. e TRT).
A franqiieza que seinpre caracterizou a nossa constrntiva critica deve tamhem assinalar a ambiqao de muitos dos nossos coiegas visarem exclusivamente vaiilagens decarrentes de lima maior arrecadaqao de premios ainda que para as proprias sociedades isto nao representa lucro real e que as comissoes obtidas dos resseguradores longe eslfio de retribuir o ciisto bnito de tais .seguros. A elevaqao constante dos impostos, a evasao de irendas sobre boa parte de reservas cbmpulsoriamente atingidas por Ids especiais. despesas gerais scmprc em ascenqao sao ainda fatorcs que merecem a nossa analise-
Esta carla que a voce dinjo men colega. tern a unica e exdusiva finalidade dtrazer-lhe ];ara a arena aonde com a sua pericncia e tirocinio pndera apresentav siziidas ponderaqdes jiara vermo.s meihorada a situaqiio do segin-u c|ue, com o dccorrer do tempo, podera toVnar-se insustentavel para os nossos sucessores. Veja earn colega, quantas conq« nhias. aproveitaiido a inflaqao. poderiam tentadas a realizar negocius com as inversoe patrimoniais afim de procurar o lucro necej sario anual. Islo scria insensato. Os invest esteio da confiaiV meutos representam o a indiistria seguradora ti-ilba sobre a qua! se apoia e. modificar-lbe a feiqad, seria segini errada. ^
Esta e a opiniao do ten .-\migo de semp
TOSb: A. BOTTON
Incendio, Transporfes
MariMmos e Terrestres. Acid. Pessoais, Responsabilidade Civil
e Lucres Cessanles
Capital social Cr$ 10.000.000,00
— Rua Xavier clc Toledo 114, - 9." andar — Sao Paulo
Sucursal ; — Av. Rio Branco, 52, - 7.' andar — Rio dc Janeiro
Telefone : 23-5192 — End. Tekgr. MARCOMSEG
I AGENCIAS EM TODOS OS ESTADOS DO
A Companhia de Segiiros da Bahia, 9Ue penetrou triunfalmente no sen 25.° ano de existencia, emparelha-se hoje com mais prdsperas e fortes empresas de ^sguros que operam entre noa, nao so pelo ^^ulto de seus negocios, como pela sua in^'ejavel situaQao financeira. No ultimo ®^ercicio, por exemplo, os seguros aceitos Pda Companhia proporcionaram-lhe uma '■eceita de premios de CrS 103.190.276,00, ® que a coloca em terceiro lugar no Braentre toclas as sociedades que operam ^diisivamente nos seguros dos ramos ele®ntares. Em confronto com o exercicio qterior, quando a receita dessa provenienal^ foi de Cr$ 81.840.816,30. o aumento
depois de feitos os creditos devidos nas reservas tecnicas, como ja deixamos dito, permitiu que a Diretoria da sociedade pi-opusesse a distribuiqao de um dividendo de 25U aos acionistas, alem das verbas habituais de gratificacoes ao seu operoso corpo de funcionarios e da comissao a administragao. Depois de feitos todos os cre ditos aeima indicados e de separadas as verbas destinadas a gratificagoes e comis soes, restaram ainda CrS 2.894.194,00, quo deverao ser levados a conta de reser vas estatutarias.
0 capital e reservas da Seguros da Bahia, na data do encerramento de seu ul timo exercicio social, montavam a Cr$. valores absolutos foi de CrS 61.142.965,40, o que permite a quern nao 21.249.459.70, correspondente, proporcioa 26,19'' Por ordem de imporp , 'f- quanto ao volume de premios arre-
A,, -j "• o.'j vuiuiiiA* utr piciiiiuo rti 4 Pant- Pfincipais carteiras da Com- tg tie Seguros da Bahia sac as seguin- -jf- Incendio com CrS 37.452.167,7;
to^^spoi-tes com Cr$ 27.555.492,60; Aucom CrS 14.374.917,30; Respon-
Ca« Civil com CrS 13.966.168,00; com CrS 3.394.531,30 e Acidentes '■^oais com CrS 2.941.441,00.
u ultimo exercicio financeiro, a 31 de Dezemhrn do ano passiniKtros liquidado.s pela Compa- {|o ^elevaram-se a Cr.S 38.028.832. Ten°btado, porem, as recuperagoes, ori^•390 nessarcimentos e salvados, a CrS ,-655,30, o saldo liquido a cargo da Sg P ficou reduzido a Cr$ 6o"^ °-717,40, como se ve do balango e 4 ^^^'qtorio que nos foi dado examinar.
Rua
Mexico, 168, 3° andar — Rio de Janeiro
Capital e Reservas : Cr$ 11 .4.50.8.3.3,60
Incendio - Traiisportes - Antomoveis - Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civi
Presidentn — Vicente dc Paulo Ga-llie::
Diretores
Fernando de Lmiare, Luciano Marino Crespi, Luis R. de Soiisa Dmitas
Sucursais : — Sao Paulo e Nordeste (Recife)
Agendas : — Porto Alegre — Curitiba — Belo Hionzonte
Vitoria — Salvador — Sao Luiz — Belem — Manaus. ^
%
^qid de premios e os sinistros liconstituiriam, por si sos, uma bogJ^Pstragao, por demais evidente, da afirmativa de que a Companhia de da Bahia se empnrelha hoje com maiorc-s empresas do genero, se qa domonstragoc.s por igual evidontes ®Xistissem no sentido da confirmacao assertiva.
I^q^ncerradastodas as contas de resul-
?Pii.' sejam de receita e despesas, foi 0 excedente de CrS 13.713.911,10
?s. Dai foram retiradas as verbas nebip'qi'ias para atualizar as reservas tecd
e modo a corresponderem matemaao valor fixado em lei para codas responsabilidades assumidas.
q® reservas foram, assim, majoradas
CrS 5.701.547,10. 0 liquido apurado,
conhece a potencialidade economico-financeira da grande seguradora baiana, fazer um juizo bastante aproximado da realidade, no tocante ao papel que a ela cabe no cenario brasileiro, onde tem um lugar, co mo ja vimos, dos mais destacados.
A Companhia de Seguros da Bahia nao poderia comemorar de raaneira nnbrilhante o transcurso deste seu primeiro quarto de seculo de funcionamento, do que como 0 fez, isto e, conseguindo, como conseguiu, uma arrecadagao de premios que constituG um recorde na vida da Compa nhia. E' esta, realmente, a comemoragao mais condigna e que mais se condiz com a grata e magna efemeride que era transcorre. Os seus administradores podem justamente ufanar-se de haver cumprido uma linda e brilhante jornada. Os frutos ate agora colhidos serao a sementaira de maiores e mais fartas colheitas, porque o ter rene esta magnificamente preparado para isto.
Os ilustres, competentes e operosos diretores da Companhia de Seguros da Bahia, que constituem o niielec central de onde se irradia o pon.samcnto i-ealizadoique impulsiona e faz vibrar a admiravel maquina administrativa que e a Seguros da Bahia, tem a seu credito, em elevacla dose, 0 alto descortino e criterio com que tem sabido cercar-se do elemento human'^ a altura dos encargos de ordem tecnica ou administi'atlva nos principals setores em que se desdobram as atividades da empresa. Para citarmos apenas um desses elementos.
Sem que pese nesta dpreciagao a mi nima dose da velha amizade que nos liga
a um dos diretores, justo e que nos detenhamos sobre a sua personalidade.
0 diretor em aprego e Theofilo Ottoni Pacheco, sem duvida um dos valores de grande expressao no harmonioso conjun to da diretoria da "Companhia de Seguros da Bahia, que teiii elevado essa empresa, no conceito geral, ao mais alto grau. Assumindo, ha muitos anos, o seiio encargo de oriental" a marcha dessa seguradora, Theofilo Ottoni Pacheco. que e tao nada conhecia dessa atividade, desincumbiu-se esplendidamente desse mister.
E foram, sem duvida, a sua firmeza, energia, decisao e a ajuda moral dos idealizadores do empreendimento, que conduziram a Seguros da Bahia ao posto elevado que hoje ocupa no cenario segurador do Pai.s.
Concluindo, e de toda justiea que nos congratulemos com a diretoria da Compa nhia Seguros da Bahia, composta dos Senhores Fernando E. de Goes, Fernando Ade Sa e do nosso amigo Theofilo Ottoni Pacheco, pela grande sabedoria com qu® a vem conduzindo.
For ato do Sr. Presiclenle da Republica, acabain de ser nomeados para inlegrar a rcpresentagao do governo no Conselho Tecnico do IRB, OS Srs. Jesus Scares Pereira e Ollolmy Strauch.
Os novos Conselheiros viio subslituir, eni tao importantes funcoes, os Srs. Emi'llo de Souza Pereira e Rodrigo de Andrade Medicis. fistes ultimos, pelo brilhante e honrado desempenho que sempre deram ao cargo, grangearain, inui juslamente, a adiniraqtio e simpatia do meio segurador nacional.
Ainda recentemente, publicanios unia excelente entrevista do Dr. Rodrigo de Andrade Me dicis, concedida para a seqiio "Homens do Seguro" desta Revista. Tiveinos, entiio, oportunidade de citar varios fatos de importancia na ati vidade profissional de S. Sia., compondo ligeiro resumo de sua brilhante trajctoria na vida do seguro brasileiro.
Diziamos, entao, entre outras coisas; "Tendo ingressado no IRB desde a funda^So daquela entidade, S. Sia. exerceu ali as fungdes de Di-
de
retor do Departamento Tecnico ate o inicio 1946. A sua colaboragao, atraves daquele portante cargo, foi das mais ferteis e provei sas, Trabalhou ativamenle. o Dr. Rodrigo, claboragao dos pianos tecnicos de opcragoes IRB, hem como teve papel salienle na^ ,t'odas numerosas brocburas e divulgagoes ate jf ediladas pelo IRB '.
Nao tnenos brilhante foi a atuagao "O Emilio de Souza Pereira, que tambem coino o Dr. Rodrigo, o cargo dc Diretor do partamenlo Tecnico do IRB.
Prestando justa hoinenagem ao Dr. go, a classe seguradora de Sao P^nlo, taiido a sua permanencia naquela cidade, mente na ocasiao em que era conhecula a j(|(, da sua exoneragao. ofereceu-lhe imi coiico banquete.
Rendendo tambem as suas oonienage ilustres Conselheiros, a REVISTA DE ,ar8 ROS formula votos, nesta oportunidade, K que OS sens suiistitutos no iinportante ca h gam-lhes o dignificante exemplo deixado
Opera em Seguros de:
Incendio - Transportes em Geral - Acidentes Pessoais
Sede; EDIFICIO SEGURADORA - Recife - Pernsmbuco
Agentes no Rio : WILSON, SONS & CO. LTD-
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Acabam de ser aprescntadus ao C'ongressu '^cional us seguintes j)rojetos-de-leis
"• 3/1954, de autoria do Senador .-\belardo Jurema. visando mndificar o becretci-Ici n. 9.735/1946 que consolida a legislagao rehuiva ao Tnslitulo dc Resscguros do Brasil, para o fini (le restabelccer a rcgra de que. no Conselho Tecnico daquela entidade. o.s reprcsentantes das sociedades de seguros serao ]'>or estas diretainente indicadns. atraves de eleigdes-
4. 183/1954. de autoria do Deputado Liicio Blttencourt, propondo que se modifique a rcdagao do art. 73 do Decreto-lei n. 7036/44. que fixa em dois anos o prazo para revisao do acnrdo ou da sentenga que estabelecer indejiizagao por acidente do trabalho.
4 V
■230/1954, de autoria do Deputado. Brigido Tinoco. que ])ropde a iiistituiguo do seguro obrigatorio contra acidentes de passageiros de estradas de ferro, cons- ros (le estr:ulas (le leno, cun^-
tituiiido tal seguro luonopoHo do Instituto de l^revidencia e Assistencia dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.).
Coiiiissao dc L(>gislacdo Social : Essa Comissao da Caniara dos Depiilados foi incunibida de apreciar, em sen merito, os projetos de lei ns. 1-369/50 (que dispoe sobre a instituigaio do salario minimo) c 3-827/53 (que concede cxclusividacle, nas operagoes de segiiros de aci dentes do trabalho. ao I.API, ao LVPC e ao lAPBB).
Qnanto ao projeto 1..369/50, para o qual u aludida Cnniissao j:'i havia aprovado um snhstitutivo, oferedeu o plenario da Caniara quato.rze emendas. Voltando o jirojeto a Comissao, para exanie das emendas, foi designado rclator do processo o Deputado Hildebrando Bisaglia, cpie acaha de aprcsentar o sen parecer. concluindo pela rejeigao de 8 emendas. pela aprovagao de 1. pela modificagao, por subemenda. de 3. e pela apresentagao de 2 atraves de jirojetos em seiiarado.
Qnanto ao projeto n. 3.827/53, foi apresentaclo, pelo Rclator Deputado Eriiani Satiro, um parecer que conclui favoravelmente a sua aprovagao. e pelo Deputado .Armando Falcao um "roto cm scparado''. brilhante e exaustivamente fundamcntado. no qua!, depois de definir magistralinente o conceito privado u,.,..,,. ..k.-,..... „
Teiefone: 23-5988
do seguro de acideiites do trabalho, conclui peJa ap.resenta^ao de nni projeto substitutivo, propondo o restabeleciniento da ainpla e irrestrita livre concorr^icia iias operagoes de tal modalidade de seguro.
Couiissao de Coiistiiuiqdo c Justica: Acaba de ajjrovar o Parecer n. 58, qiie se manifesta pela constitucionaiidade do projeto de lei n. 27/53 ("do Senador Otbon Mader), ])rojeto esse que propoe a revoga<;ao drj.s arts. 359 a 362 do Decretfo-lei n. 5.452/43 (ConsolidaQao das Leis do Traballio), relativos a renie.ssa aniial. ao Ministerio do Trai)ailio. de rclaQoes de enipregados destiiiadas a |>rop!ciar a t'iscalizaqao do cuinpriniento das normas referentes a nacionaIi2a<;ao do trabalho.
Ao fim da ses.sajo legislativa de 1953, foram aprovados ])ela Caniara dos Dcputados e. conseqiientemente. remetidos ao Seiiado 'Fe deral na prcsente sessao legislativa, os seguiiitcs projetos ; 66/1954. incliiindo jia dontagem do tempo de Servian, para efeito de indeniza^ao e de estabilidade, os periodos de afaslamento do empregado, por motivo de presta^ao. de serviqo militar. de gozo de beneficio de instituiqao de previdencia social, e de acidente do trabalho.
43/1954. reajustando a aposentadnria e pensao dos bancarios, e criando nova.s fontes cle receita para o Institute) respectivo, entre as qiiais a decorrente cle uma taxa de I/l.OOO sohre os titiilos de capitalizagao emitidos. a ser paga pelos subscritures.
1 .4-i2/1951, que institui salario niinimo c.<pedal para os medicos a se""' vi(;o de empresas particulares.
Constando do c.xpediente, foram lidos l-lcnarii; os inemoriais do "Siiidicato das Em presas de .Seguros P.rivados e Capilaliza<;ao do Rio cle Janeiro" clirigidus :
Ao Prcsidcntc da Cdamra dos Dcjiitliidos .sobre o Projcln dc Id ii- 1.105/51 — c|ue tui 0 seguro estalnlidade e invalidc'^' cm favor dos traballiadores estaveis. de siia® familias e dependeiiles:
s6l)rc 0 Projeto dc Id n. 3.727-A/53
propoe df)n,siclerar-se comn de efetivu o periodo em que o empregado es
ta ^ taclo do trabalho em virtude de prestaqao ^ servigo militar, gozo de i)encficio P^r de instituicaio de previdencia social e acide' do trabalho.
Ao Prcsidi'iitc do Scnado Federal.sohre o Projeto dc Id it. 43/54 — ([ue a aposeiitadoria e pensao dos b:'i'
ja estii puhlicado o relatdrib aiiual da -■^jax" — Corretores de Seguros S. .A., cor'"^spondeiuc ao liltimo exerclcio social, finclo ® cle Eczemhro do ano passaclo£ um documento que inqjrcssiona pelo que, :rcvcla no tocante as atividades prospcra e hem admiuistrada enqircsa. movimcnto de incg<)cins se anqjlia cacla mais.
"licia
Para inelhor atcud er a sua vasta e escoclientela. teve a ".Ajax", no decurso do ano cle 1953, do remodelar a ,sua siicurSao Paulo c cle alugar mais um pavi- ^ ^'Uo pjira a sucur.sal dc Porto .Mcgre, tcn^ sicio criada mais uma. a de l.ondrina. no do Parana, criaQao esta (jue represensegundo as iialavras do .relatdrin. uni sunniito sipima do espcrado. No transcur.so do
''Uu ''Cm
sohre os titulos de cajjitalizai^ao emitido-i
ser paga pelo siihscritor; .sohre o Projeto dc'-ld ii- 66/54 — que
rios. crianclo, entre outras novas foiih^j'_ receita para o I-.A.P.B.. a ta.xa de s titi -^
sohre materia idenlica a do PruJ
3.727---\/53, linhas alvas referjcio.
^lll[llll{||IC3IIIIIIIIIIIICIIIIIIIIIIIIIC]|IIIIIII|J|MlllIIIII[|i:]Illlllllllll[3IIIIIIIIIIIIC][IIIIIIIlllII]llllllllilli:]lllllll1IIIIC3IIIIIII1ll>l<^'
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(OS
mesmo exercicio. to53 novos funcionarios. cncero respectivo quadro com o elcvaclo 'm'o dc 159. .\ importancia lieste fatn
as ••^e soiihermos que nao sac muitas tup^'^S'iiradoras que mantcm tao avnltado mi-
Sc nuxiliarcs. Isto clemonstra aincla coino 'Udg em ex[>ansao os neg<jcios da .socie- Cujas atividades se cstcnclcni as prin- ^'hai 6ei r, l""A"n.s do jjais e a algnmas do estrnns Ft)
contra CrS 18.090.073.50. em 1952. Oaumcnto de Ci"S 4.620.856.80. cm valorcs alisuliuos. corresjionde a mais de 25.59<. N- -sen ativn somava CrS 15.631.964.90, em 31 de dczemhru cle 1953. enquanto quo em igual dia do ano cle 1952 era ajienas de Cr$ 9.913.777.70, excliiindo-se em ambos os casos as contas de compensaqao- ,A dilereixa de um para o cmtro ano foi de CrS 5.718.187.20. eciuivaleme a 57,7'/(. O fxcedente liiiuido apurado na ano de 1953, de CrS 7.190.{)28.80, aprescmou impressionantc avaiieo cm relacao ao excrdcio an terior. quando fui cle CrS 3.514.686,80. (T ao-cscimo de CrS ,1.075.942,00. verificado na Receita liquida, e da ordom dc lO-r""; Se dispuzcsscmos do tempo e de esnaco. podcriamos aprufundar-iios ainda jnais na analise das atividades da ".Ajax" e no exame da su'a magnifica situaijao cconomica e financeiva. O ([uc esta aqui, jini-dn, e mais do suI'iciente para clar uma icleia da putencialidade da importante c prospera ompresa. .\lias. ])ara os quo ja a conhecem. ate mesmo u que acahamns de clizer era dcsucccssario, puis nao ignoram elcs que a situacao da ".Xjax" c a que transiuz desta nossa rapida analisc.
^ecli Se de ca ti"^
de S'^'nucle aumento verificado no volume ncgocios dcvc-se, em parle, a connovos clientes, tarefa a que a "Ajax" n maior ateni,-ao e o maiur cuiclado. desciirar. contuclo — antes fazendo
<^111 mante-Ia — da antiga clientela.
•'ociedade tern procurado c sahido scr-
'Hie t, c'oj, " ."^outento cle toclos, .razao prccipua cla bs .'^"'uiCtio do prestigio adquirido diirante
<]() de iiiicnso labor em pro! cla difu.si/o tci,^''^^^"'o c do ])erfeiio enteiKlimenlo que ela '"ad ''"'''do maiiter entre segurados e segu- "'"es.
'nrefa de intcnncdiaQao cmre iins e Se^ P sohremodo ingrata. darlos os interesIhr) ^"'"gonicos cm jogo- ''.A.jax". jiorem. nianter o justo equilihrio ciitre o;''fi,.' e manter-sc ao inesino temix)
'^tante de uii.s e de outros. nao tern, conIji 'I' fugiclo as responsabilidades c comi>roassumidos perante os sens clientes. it
b'Ua mna nutra razao do sen suoesso.
'Ig^ Pelo iiaianco quo aconipaiilia o Relatorio ''a .^"a Direloria. vemos que. .a Receita da atingiu em 1953 a Cr$ 22.710.930,30, ^
Antes (le um ponto final iiesta digrvs.sao a i-es])cito das aiividades da ".\jax permilimn-nos fclicitar os sen? dignos cliretores, scnhores Dr. Celsrj da Rocha Aliranda, Dr. Carlos de Oiiveira Rocha Guiiiic, Dr. Pluciclo Antonio da Rocha Aliraiida c D". Luiz Rodolpho Miranda Filho. os qiiais. a testa dos rlestinos da cinpresa. tchn sahido honrar c dignificar as tradicoes de (pie sao pnrladores, desincumhindo-sc. com acorlo e alto" (k'scoriiiio, dos eiicargos de adininistraqao que Ihcs foram em boa bora confiaclos.
For constitnirem dociimcntos da mais alta valia o Relatorio da Dircto.ria da ".Xjax" e o sou lialamcc e Coiitas de l.ucros e I'erdas do exercicio de 1953, transcrcvemos a scguir essas pcX-as. quo |>nr si sns digiiificaui o iral>allio de uma adminislrac'ao comn a da "Ajax"-
rcfrrnite d.t .■max (ypcrucdes do e.rerddo dc 1953
Scnhores Acioni.stas :
Lumprindo com os disjiositivos legais e
estatutarios. apresentamos a Vv. Ss- os reSultaclos e contas do exercicio encerrado a 31de Dezenibro de ,1953, terceiro exercicio soh o reg-ime de Sociedade Anoninia e decimo quarto desde a fundagao da Coiiipaiiliia.
Os resultados apreseiitados. coiiio beiii se podera ver iias comas anexas, sao bastante satisfat6;rios e bein indicatives da cvolu(;ao constante da Companbia, Contra o excedente de CrS 3.514.686,80. no exerciicio niiterio". apresentamos ag-ora urn excedente de Cr$. , 7.569.082.00.
O aiimento .substancia! foi devido a uma maior expansao da Sociedade, que teni o prazer de contar ncste exercicio com novos grandcs clientes. cOnio, tambcm, pela abertiira da .Suciirsal de Londrina, (pie represeiitou iini suce.sso nniito aci.ma do que esperavamos.
O aumento da .sociedade. entreianto, vein sobrecarrcgando as De.spcsa.s .\dministrativas que. nestc exercicio. atingiram a impressionante cif;ra de Cr$ 13.192.104.00. o (pic representa um aumento de quase Ci'S .... 4.000.000,00, st'ibre o exercicio anterior. Se, pnr um Jado. a nova lei de cambio provocou uma menor estocagcm de produios, refletindo uma diininui(.-ao de ]>remios incendio. por outro iado fcji c'omjiensado pelo maior afluxo dc exportapoe.s e impnrtaitcltss. aumeiitando o re.sultado da Carteira de Transiiorte-
— SIJCURS-AIS R .AGRNctas
Mo intuito de nielhcc aparclhar as nos,sa,s Sucursai.s no presente e.xercicio. .reniodelamos
a de Sao Paulo e alugamo.s mais uin aiidar em Porto Alegre-
— FUX'CIONaRIOS
Duraiite o exercicio foram admitidos 53 fiincion'arios. elevando-se o nosso quad'O a 159 funcionarios, Qucrenios acpii consignar o.s nossos agradecinientos pela maneira dedicada e e,spirito'de equipe mo.
demonstrado por todo o funcionalis"
— COXSI-LHO FISCAL
Agradecemos a colaboraQao eficiente 4''^ cecebemo.s dos no.s.so.s donselheiiios.
— RFSULTADOS
Os lucro.s apurados no exercicio fin''" atingem a Cr$ 7,190,628.80. ja dcdiizidas reservas estatutaria.s, Prupomos a ajn'ova?^"^ da Assembleia Gcral a segiiiiite distribuR"''^ destes excedonles ; ^
Dividendo
5.670-000, 1'articijiagao da Diretoria . ... ^••^^■^'^^'20
Fundo de Reserva Eventual 6.SI-' cif Sulimetendo ao sen julgameiito o te re]at(;rio, a.s contas apreseiitadas e todos demai.s atos praticado.s pela Dirctoria te 0 exercicio. ficamos, aiiida. ao sen dispor para qualcpier informagao adicion^i' desejem.
Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de
AJAX Cnrretores de Seguros S- A.
Celso da Rocba Miranda — Diretor Preside"'
DEMONSTRAgAO DA CONTA "LUCROS E PERDAS EM 31 DE DEZEMBRO
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1953 — Celso da Rocha Miranda — Car los Oliveira Rocha Guinle — Flacido Antonio Rocha Miranda — Luiz Rodolfo Miranda Filho, Dlretores. — Florentino Sierra Filho, Contador — Registro CRC n.° 985.
PARECER DO CONSELHO FISCAL Srs, Acionistas ; Os abaixo assinados, membros do Conselho Fiscal da Ajax Corretores de Seguros S. A,, declaram pelo presente que examinaram cuidadosamente todas as contas e o BalanQo que Ihes foi api'esentado, referente ao exercicio de 1953. .4chando-os perfeitamente em ordem e de acordo com a escrituracao, sao de parecer que sejam aprovados pela Assembleia Geral Ordinaria.
Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1954. — Jose Sarmento Barata. — Luiz Pontual Machado. — Jose Martins Fereira.
Pianos do Seguros e de Capitalisagdo Organisaqao e Assistencia Tecnica.
as
COMPANHIAS DE SEGUROS E DE CAPITALIZAQAO
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Gia. de Seguros "CONFIANgA"
Quando Ministro do Traballio, o sr. Joao °wlart assinou uma Portaria (a dc n. 179/53)
Lonstitui, seni duvida, uma das mais cu''losas pe(^as ministeriais dos iiltimos tempos. Tcndo concedidu aos aposentados e pen^'^"'sias das iiistituiqoes de previdencia social, dezembro ultimo, a bene.sse de uma "grotidc natitl" equivalente ao montaiue do
^'')sficio incnsal da aposentadoria ou pensao, 'iustrc ex-xMinislro, pela ja referida Portaestuideu a benemerencia aos traballiadores motive de acidentc do traballio, se
^ ^^sseni, durante o mes de dezembro de 1953.
^ l'"atam2tuo por parte das instiUiii^ocs de social.
A medida tinha, cvidentemente, o obje, ^^clusivo dc grangear, para o dadivnso "bscro, as siinpatias das classes trabalhaWas a custa. ja sc 'vt, dos empregadot(jn "bo passava de uma barretada ^ bhapeu alheio-
So ^°bcedido o abono de natal, e claro que iij '""-"Rria dcsequilibrar-se o coeficiente Si/Os/preniios, previslo matematicamente
^ ^ tixai^iio das taxas de seguros) polo Ser- 'par.
1)^1 Atiiurial do proprio Minislerio do Tiakrt'^' desequilibrio, se provocatKlo serias tgj '•"•"'^acjoes. determinaria, imediata ou reinoa elevaqao do cu.sto do seguro. L ^'bvaqao e o empregador arrustado a dc0 ^ ^blsar mais premios. No future. ])in tantu, dr,^^Hb'egador que mantem seguros de acidcntes • ■■
Na pratiba, porem, a politica ministerial ioi outra- Em vez de premiar e estinuilar os prolissioiiais que. seguindo os cnsinamenios da t&nica de preveixao, conseguiram reduzir ou anular a Incidcncia de acidemes, prcmiou bom uma "gratilica(;ao de natal" justauienie aos ([lie, embora menos afortunados. descuidarani-se na preserva<s"ao contra as suvprcsas do risco porfissional.
Se muiios traballiadores tiverem a ceiteza de que cniuar.io sempre, -no natal; com uma gS"atifica<;ao pelu fate de terem sido acidentaclos, ontao muito saiigue jorrara, scni duvida, ds tallies, incisoes e outros acidcntes Icves.
-Lssim e que se faz preveneao de acideiiles nas institui(;oes de previdencia social. E assim e. taiubem, que se faz deniagogia.
Recentemcnte, esteve em visita ao nordeste do pals o Dr. Paulo da Camara. Presidente do Institulo de Ressegtiros do Brasil. Palestrando com alguiis seguradorcs de PenianihucD. nunia reuniao que foi rcalizada na scde do Comite local, teve o Dr. Paulo da Camara ensejo de abordar a qiiestao dos reflexos alcan<;ados, sobre o rcssegurrb. pelo grande increniento que vein tendo. no pais. a pratica do cosseguro.
ira pagar aquela benemerencia do ba-
'•5^1:>alho nas instituigdes de previdencia pagar
Hinistro.
institutes sempre fazem alarde de sun
^'6 d tic c humanitaria obra, no campo a
''^b(;ao de acidcntes. S'ustentam, ale. que ® uiolivo para conceder-lbcs o mono'do seguro de acidcntes do irabalho. segiu'o
Erisou S- Sia.. cntao, qne uma das finalidadss do fRB e a de desenvolver as nperai;ocs de seguros privados. Portanto, conio a pratica do cosseguro e um dos fatoves dc expaiisao do seguro, o IRR so poderia ver com bons ollios a disseminaQao de tao benefica pratica. Apontou, porcni. apenas uma dcsvantagem ; a de <|ue o IRR viesso a iiarticipar tao sdmente das graiides pontas. "Mas isto nao tem sucedido" — .reuiatou „ ilustrc I'rc.sidente do IRB.
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Enti'ou agora a Columbia — Compa nhia Nac. de Seguros de vida e ramos Ele"lentarcs no sou dccimu priineiru ano de existencia e nesse pcriodo, que se i)ude considerar coino ciirto iia viila de unia enipresa de scgxiros, conseguiu ela conquistar uma das po%oes mais destacadas entre as suas conpeneves que operam entre nos. Pelo Relatorio de sua Diretoria e pelo balango e ^Gspectiva demonstragao da conta de lue perdas. referentes ao exercicio fi'innceiro findo a 31 de Dezembro do a.. Pnssado, temos uma confirma^ao do que ^cnbamos de declarar.
A expansao dos negocios da Compa nhia se evidencia do simples exame dos ®lementos constantes das pe^as acima re^nldas, em confronto com os do ano anou seja do exercicio de 1952. A sua n®ceita geral, excluida a reversao das rep^i'vas, elevou-se no ultimo exercicio a 72.475.321,80, contra Cr? nn.168.742,30 em 1952, com um aumento, r^is, de Cr§ 7.306.579,50 do um para o «tro ano. A sua receita de premios, em :.nS, foi de Cr$ 58.789.388,80, assim disg^nbuidos: Ramo Vida — Cr$ 27.332.210,40
Elementares — Cr$ 457.178,40, contra Cr? 24.078.293,70
todos OS angulos e perspectivas em que nos coloquemos, num perfeito paralelismo e sincronia que sao como que um atestado vivo e eloquentc da capacidade adniinistraiiva dos dirigenles da Gnnpanhia. que tein procura<lo e consegaiindo ctrvav-se do elemento humano dcvidaineiue capacitado para a missao de conduzir a empresa aos sens elevados destines.
As reservas da Columbia que, como se sabe, se destinam a gai-antir antecipadamente as responsabilidades assumidas para com os segurados, atingiam em 31 de Dezembro de 1953 a Cr? 76.352.688,20, cifra essa que nos da uma ideia bem aproximada da importancia da empresa. Estas reservas decompunham-se em duas parcelas, a primeira de Cr? 61.618.496,80, correspondente ao ramo Vida, compreendo as reservas de retrocessoes, reservas matematicas dos seguros individuais e dos seguros em pupo. de sinistros a liquidar e de contingencia e segunda, de Cr? 14.734.191,40, relative aos ramos elementares, desdobrando-se em reservas de riscos nao e.xpirados, de sinistros a liquidar e cle contingencia.
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Ramo Vida e Cr? 28.784.942,50 nos ntnos Elementares em 1952. Onde, poi nr, 0 progresso se mostrou mais eviden^oi no tocante a renda de inversoes que J 4.325.697,00 que foi o total atinem 1952 passou a Cr? 6.130.126,20 1953, com um aumento relative de ^^'717o.
dp A carteira de seguros individuals e
]j, Seguros em grupo do ramo^Vida totaq nu, no flm do exercicio, a Tmportancia u® Cr? 987.478.000,00 de capitals segu-
Sfi enquanto que em 1952 a^^soma desnresmos capitais era de Cr?
a 4.363.000,00. 0 aumento da carteira, foi de Cr? 216.115.000,00 em nup absolutes, equivalentes a 28,Oz: a Valores relatives. Nos ramos elemengnes as responsabilidades assumidas ^ as carteiras em que opera a Cojumelevaram-se a Cr? 3.517.841. ° ^
h® acordo com a informagao coiistante cio ^latorio. ,• ..i.
a A Columbia nao se vem expandindo Jhenas mini on nouira .soior de suas opt :!eoes, mas, ao contrario, as manifestade seu crescimento se mostrana sod ■^fllVlSTA DB 8BQUH0S
Achavam-se estas reservas eobertp no Ativo, na data do fechamento do ul timo balango da Columbia, por valores diversos que totalizavam Cr? 89.585.822,30. ou se,ia com um excesso de Cr? 13.233.134,10, equivalente a 17,37. En tre as principals verbas que figuram no Ativo, permitimo-nos destacur as seguintes, naa so pelo seu vulto como_ pelas ga- rantias que oferecem: — Imoveis Or? 36.624.853,30; titulos de renda ~ Cr? 17.,149.829,70 em caixa c deiiosilos banCr? 14.49.005,50; emprestimos a segurados — Vida, dentro dos respectivos valores de resgate das apolices — Cr? 8.865.279,70. So nestas quatro verbas se acham aplieados mais de 77 milhoes de cruzeiros.
O excedente da receita sobre as despesas foi de Cr? 3.176.488,10. do qual foram retirados Cr? 2.259.543,50 para atender ao aumento das reservas tecnicas de todos OS i-amos e a de contingencia. Estende-se ainda o Relatorio sobre outros pontofi interessantes, embora menos importantes, que nos abstemos de abordar em consequeneia da falta de espago de que dispomos neste momento,_ e ainda pela razao de que o que esta dito 543
c- i)astaiite para evidenciar a solida posiqa.0 da Companhia. Nao poderaos, porem, deixar de registrar um fato que causou imenso pesar a toda a alta administraT gao da Columbia e ao seu grupo de colaboradores, ou seja a morte de seu ilustre presidente, o Senador Fernando de Mello Vianna, falecido a 10 de Fevereiro do ancorrente. Foi uma perda muito sensivel e muito lamentada nao apenas por aqueles que militam na Columbia, mas por todos quantos conheceram aquele eminente ho-
mem publico e com ele privaram. Finalizando estas linhas, nao podemos faze-lu seiii deixar consigiiadas aqui as iiossas felicitagoes aos iliistres lueiubros da Direturia da CDnipanliia, ])elu exito de sua administragao, os Srs. Joao Francisco Coelho Lima, presidente interino e Reino. Valentoni, dirctor-superintendente, bem como ao Sr. Ferdinand Burger (MIBA)' atuario e ao Sr. Aclolfo Meyer, contador.
(C.R.C. 2445)
A 14 clesie me?, coiiipietou Arnaldo Cross o seu trigessimo aniversario de ati\idadc pro fissional. Ainda nuiilo niogo. eni igual clala do uiio fie 1924 iiigressava cle ncjs quadros da "Cia. de Soguros Alianca da Rahia", servindo fia siicursal do Rio de Janeinj.
Fez, a!i. a sua iniciagao profissional, nao .-.c te:ido janiais dedicado a qualrjuer outro ramo ou empi'dsa. durante todos esses 30 anos de labor. C]i;e acaba de cumprir.
Hoineni verdadeirameiite do Irabalho, Ar naldo Gross tern tido unia vida funcional sempie marcada por uma atiiagao leveladora de excepcionais qualidades. Probo em Loda a extensao da i)alavra, inleiramenle \<itado aos seus afazeres e cncargos eom uni senso de respoiisabiltdade invulgar. conliecedor meticuioso do complexo mecanismo do seguro, conquisloii ele, por isso. a admiracao e respeilo dos scus companiieiros <le lial)allio, e a confiatKja al)soIuta da aha adiiiinislraeao da companhia. Galgou, ussim. progrcssivamente. difeientcs postos na hierarquia da "Aiiant a da Rahia", ale ser inveslido no elexado cargo de gereate do sucursai do I'io. em ijiie |)ermanece ha viuios anos, N;lo so aquela conceituada companhia, no enlaiilo. lem Arnaldo Gj'oss prestado os seus lelev antes services, mas lambem a propria classe seguradora, colelivainente, atraves do exercicio de viirios cargos no "Sindicato das Empre-
tribunal federal de SEGUROS
APELAgAO CIVEL N.° 16.372
delator : O Senhar Des. Francisco Pereira de Bulhues Carvalho.
Apdante ; Companhia Boavista de Seguros.
Apelaiite : Companhia Comercio e Navegagao.
•"^Pelatlos : Os Mesinos.
agcrdacj
zes da 4-a Camara do Tribunal de Justiga. em negar pro\'imento a anibos os recursos unanimemente.
1) 2.a apelagao.
A Companhia transportadora, era 2.a apelante, insi.ste nos pontos de sua contestagao. desprezados pela sentenga apelada.
a) Franquia-
(W3-':
ARNALDO GROSS sas de Scguros Privados e ... Capilalizagao do de Janeiro". Arnaldo Gross, que por lantos ten) prestado a sua valiosa colaboragao aq entidade, e talvez o segiirador que maior de vezes tcnha sido chamado a oxercer, ali, datos c<inferidos pela classc. g
Por motive da efemeride, funcionarios^^ chefes de seqao da siicursal-Rio da "Alian§® ^ Bahia", prestnram a Arnaldo Gross imia ju? smcera liomenageni.
E ilegal a resolugao da Comissao de Marinha Mercante que. exorbitando de suas fungoes, criou para o tran.sportador uma taxa de franquia diversa da que o ilinistro da Fazenda impos legalmetite as companhias cle seguro. Nao e aclmissivel que o Estado, depois cle restringir o direito de franquia do .segurador, a atnplie para o transporlador, driando para um c outre, critd'io.s difereiUes. Agindo qoiuo inera sub-rogada legal, a companhia seguradora nacla mais pode reclamar alein claquilo que pasgou ao .sen segiiraclo, nao poclendo l>or isso 5ileitear do transportador o pagamento de bonorario.s de advogaclo. por descumprimento do contrato cle transporte.
tc)5 ^'sto.s, relatados e discutidos estes au-
Comega a apelante relenibrando cp.ie o nosso Cocligo Comercial admite a franquia. como forma de restringir a responsahilidade do segurador (artigo 711 n." MI) ou do transportado.r (artigo 617)-
Mais tarde, devido aos abuses e cli\'ersldades nas apolices de seguro. o decreto legisla tive n." 5.470 cle 6 de junho de 1928 obrigou as Companhias cle Seguros Mav'itimos e Terxestres a organizarem tarifas e autorizou a Inspetoria de Seguros a unific^r as clausulas de apolices, o cpie foi feito por ato do Ministro da Fazenda de 9 de inargo de 1931, aprovandb as Tarifas Maritimas e Fluviais do Brasil.
Oxa, fato amilogo. ao dizer da apelante, ocorreu no case das franquias a que tern di reito o transportador.
A intervengao da Comi.s.sao cle Marinha Mercante na-.regulamentagao da taxa de perccntagem dessa franquia 'seria tao legal quanto a da Inspetoria cle Seguros em relagao aos seguradores.
H He a prestar os bons servigos ate agora P tados.
E a esta, desejamos juntar agora a wVISTA DE SEGUROS, parabenizando-o P acontecimento e fazendo votes que con
^Pe] ^tpelagao civel n.° 16.372, de que e 1-a e 2 Companhia Boa Vista cle Segiiros
SUpi- ^Pelante. Companhia Comercio e Nave^ apeladas as mesmas, acordain os Jui-
Dai a iiiteressaiite divergencia que ocarre no caso dos autos ; — enquanto a seguradora, obccliente a sua Tarifa oficial. apoia-se no item 3 da letra "a" das Tarifas Maritimas e Fluviais do Brasil. para so deduzir a seu favor, contra
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o segiirado, ate o liinite cle 5% sdhre lotes dc 25 sacos de cada marca, a transpurtadora cjiier beneficiar-se da franquia de 4^^ calculada! sdbre o total do lote c'onstante do conbecimento de enibarqiie conforme resolu^ao da Coinissao de Marinlia Mercante. publicada no Roletini 41 de 22 de jiilho de 1944 e reduzida a 2'/r pela constante do Boletini 51 de 1 de n)ar<;o dc 1945, tambeni calculada sdbre o total do lote constante do Qoiilieciniento de embanjuc. fisse calculo de franquia, mesino reduzi da a 2%, sdbre o total doa lotes constantes do conbecimdnto. inij)ortaria na total cxoiiera(;ao da .responsabilidade da transportadura. no caso dos autos. conforme, denioiistra a apeJante a fis. 212.
Seria assim um c^ao em que a Segiiradora. obrigada perante o segurado em virtude das tarifas impostas pelo Ministerio da Fazenda, nao poderia ressarcir-sc cfjiitra a transi)ortadora. pela diversidade de criterios na fixaqao da taxa de franquia mini c noiitro caso-
A questao, porem, e a seguinte : as conipanbias de seguro tern por fdrqa do decreto legislativo n." 5.470 de 6 de junlio de 1928, de adotar as clausulas impostas pelo Governo, atraves da Inspetoria de Segtiros; ao jiasso que, entre as atrilniigdes outorgadas a Comissao de Marinha Mcrcante, embora csteja a dc nrganizar tarifas. fretcs e salarios (art. 2
Ictra "c" do decreto-lei n,'^, 3. 100 de 7 dc marco de 1941), nao tern exprcssamentc a de fixar franquia,
Xem seria ])nssivel que a tives.sc. entrando em choque de atrilniiqdcs com o Ministe rio da Fazenda e o Deiiartamento X'acional de Seguros Privados e Capitalizacao.
Xao e accitj'iivel rpie o Eslado, dcpriis de restringir o direito de franquia do segurador. a amplie para o transportador, criando para lima e outro criterios diferentes.
Xao se trata aipii do milidadc de claii-Mila de nao intlenizar. Prata-se de ilcgalidacle AresoIuQiio da Comissao de .\Iarinba Mercante. exorbilando de siias atribuiques.
b) Iniprcstabilidade de vistorias c laiido^'
Tais vistorias forain fcitas ile acdrdo a Portaria 740 do Ministro da \'iaqao. fiGs do armazem, nao ]>odendo favorccer trans])ortado,r nao coni(iarecer as mesmas. cj Excesso de valor dos pedidos sdbre " que realmcnte seria devido, niio foi demon!'' trarlo, e apenas pela apcbmte,
11) — l.a apeiaqao.
.-\pcla a autnra quanto a partc da seiiteiK^ (juc nao condcnou a re ao pagamento dos bonO rarios de atlvogado.
-■Mega (jue a re rescumpriu o contrato iransjiorte, nao cntregandrj incrcadorias " dostino, scikIo contratnal siia culpa-
Razao teria a apelante, se ela nao apenas uma suh-rngada legal, qne nnda ]x)de rcclamar alein claqiiilo que scgurado. nos termos do art. 989 do Co • Civil.
Custas pelos recdr.rentes.
Rio. 29 dc agdsto de 1953. — Sylvia' tins Tcixeira, Prcsidente- — Crancisc^ rcira de I'ulhdes Carvalho. Rclator, — C" ' de S;i c nencvidcs.
10^' Registrado em 20 de novembro de Do Diario da Jiisliga de 24/9/^^' ])ag. 2.823-
134, RUA VISCONDE DE INHACTMA, 2' Pav. • Solas 219 a 222
Tefefones 23-3033 e 43-1943
EscrJlorros proprios
RCPRESBNTA(;OES EM GERAL A9ente$ no Rio de Janeiro das Companhlos de Seguros "L'U NION" «PEL©TENSE» sRfO GRANDENSE* Fogo, Ac. Pessoais, Transportes, Automdveis e L. Cessantes.
Incendio e Transportes Fogo, Transportes e C
oscos
Oferecem as Conipanhias de Seguros as suas listas telefonicas para 1954
N6s cooperamos pare o pregresso de lodos OS que se ocupam de seguros. Cooperem tamb6m para o nosso progresso, incluindo as companhias nossot represenladas em vossos distribulsoes
Tivenios oportunidade no ano passado, atravez das colunas do ANUARIO DE SEGU ROS, de tra?ar alguns comentarlos a respeito das atividades da "Cibrasil" — Companliia ^tasileira de Financianiento Imobiliario. ao '^oniarmos conhecimento do Relatorio de sua digna Diretoria e do balango de suas ope^a?6es no exercicio de 1952.
Eis-nos aqui agora, de novo, quando ja Pbblicados o Relatorio e o balan^o correspon- ^entea ao ano financeiro encerrado a 31 de ®2embro de 1953, para procedermos a uma ^^Picla analise e apreciaqao a propdslto dos °cuinento5 ora divulgados pela imprensa.
E)e Inicio, o Relatorio refere-se, com sendas palavras, ao Senador Fernando de Mello 'dnna. falecido a 10 de Fevereiro do corrente do, que, na qualidade de presidente da Comdhia, tao relevantes scrviqos Ihe prestara.
Poi realmenle uma perda lamentavel ^^ra a "clbrasU", que tinha no Senador Mello ^.dPtia um do seus mais dedicados e operosos
Seu exemplo e sua lenibranca conCn ^ nortear os passos dos seus antigos ^'^dheiros de administragao e de quem o eder no alto posto de presidente da Com^dhia.
tulos em vigor, em 31 de Dezembro de 1953, era representada por 26.599 contratos no va lor nominal de CrS 182.850.000,00.
Durante o ano foram distribuidos CrS 3.623.650,00 de premios contratuals, mediante sorteios nas epocas prefixadas. Foram liquidados, no mesmo periodo, titulos no valor de CrS 1.100 615,60, elevando-se, assim. a CrS 4.724.265,60, equivalente a mais de 30% em relagao a receita.
As reserves matematicas, que devem estar sempre em proporcao com o volume da car teira e com a "idade" dos contratos, tiveram, conio e natural, um aumento substancial, passando de CrS 13.141.829,60 em 31 de Dezembro de 1952, a CrS 18.851.562,90, em igual dia do ano passado. A diferenga para mais entre as duas datas e de CrS 5.709.733,30 em numeros absolutes e de 43,45% em numeros relativos. Este aumento corresponde a 37,02% da receita de premios, com um excesso, pois, de 7,02% sobre o limite fixado pelo decreto que regulamenta as operagoes da Companhia.
Cibrasil", gragas ao favor publico que Ijgy ® "^onquistar e a confianga adquirida pela Ijq .d ooni que sac conduzidos os negocios e dag ds responsabilidades por ela assumi'sve a sua receita industrial elevada 16.108 110,00, contra CrS 13.073.294,00 Para 'dl 1952, 232,^^^'° "36 CrS 3.034.816,00, correspondente a foi ^ feceita de premios propriamente dita ^ 15.424.120,00, sendo o restante pro- tlop^dtite de joias de admissao. No ano antetiQ ^ feceita de premios, segundo o Relato' de CrS 12.605.574,00. A carteira de tl-
com um aumento de um para outro
O ativo da Companhia foi muito fortalecido no decurso do ano passado, tendo ascendido de CrS 46.919.357,30 em 1952 a CrS 58.642.822,90, com um aumento de CrS - • 11.723.465,60, equivalente a 24,9%. Os itens que mais contribuiram para esse substancial au mento foram os Imoveis e os Titulos de renda. Os primeiros tiveram um aumento de CrS 2.259.967,10, pols, de CrS 13.382.323,80, que era o valor por quanto figuravam no balango de 1952, tiveram esse valor elevado para CrS 15.642.290,90 em 1953, aumento esse equivalen te a 16,7%. Quanto aos Titulos de renda, seus valores que atingiam a Cr$ 3.921.042,70 em 1952, passaram a Cr$ 6.194.894,70, com uma di ferenga, para mais, de Cr$ 2.273.852,00, correapondente a 57,9%.
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;^mc:i(iiiiiiii{ic3i csiiiimiiiiirjiiiiiiiiiiiicjiiiiiiiiiiiicjiiiiiiitiiiu
I Unidos do Brasil =
I Sociedade Mutiia de Seguros f
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; das modalidades destes pianos de segu- 5
: ro e encoiitrara a que Ihe interessa, em = =
iA Fortaleza — Companhia Nacional de Seguros, a conhecida e respeitada seguradora '^fasileira a que por mais de uina vez nos te"'ofi referido a propdsito de suas atividades meio e nas operaqoes em que atua, acaba
^ dar a publicidade o Relatorio de sua Direreferente aos negocios socials no exer®icio flnancelro encerrado a 31 de Dezembro
° ano proximo findo.
Esse •doeumento e os anexos que o acom^anham e completam constituem mais uma
veiu, em hora tardla, restabelecer a livre concorrencla, permitindo, assim, d'ai em diante, a aceitacao de novos seguros, renovacao dos antigos e, consequentemente, a emissao de novas apolices,
No periodo de 1 de Abril ate a data em que entrou em vigor a lei 1985 i— cerca de seis mesea — a Companhia, bem como as suas congeneres que operam em acidentes do tra balho foram forteinente prejudicadas, mais se agravando a situacao pela pressao que os institutos de aposentadorias e pensoes passaram a exercer junto aos empregadores, sujeitos ao regimem da contribui^ao de cada uin.
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®monstra?ao do ininterrupto progresso da arnpanhia, cujos negocios se desenvolvem ritmo crescente, que atestam. de ma''a eloquente, a capacidade administratique se acham na direqao da prospera l^^esa de .seguros.
..j, ^ma das caracteristlcas interessantes da 5g^'^'aleza" e a regularidade com que se pro-
Ja ° crescimento, circunstancia a que bi(j fsito referencias em varias oportuEssa caractei'istica, porein, e bom nog • hao e um produto do acaso, mas, antes, ^"^ado, da politica adotada pela alta adagj ^'■^aqao da sociedade, no senlldo de nao ^esavlsadamente a cata do seguro de '"'aique
Os efeitos da portaria, aliados a aqao perturbadora dos institutos, deram. como resultado imediato, a reduqao dos premios de todas as sociedades que operam nesse rarao.
Examinando objetivamente as peqas que ora temos sob os nossos olhos, veraos que, no ultimo quinquenio, a arrecadacao de pre mios da "Forteleza" evoluiu da seguinte maneira
Id,
din- ^s 'VQes ^
iCQ 'tn
qualidade e a qualquer preco, esteja extra legais que, inegavelmente, facilitiver, nao oferecendo, tao pouco conuquisiqao do seguro, mas poem em ^ estabilidade da empresa, Na "For^ politica administrativa e outra, nao com 0 ofereciraento de condiIgj. '^S-is favoraveis para os segurados e in®'3larios.
todas as seguradoras dentro desse ® certamente outras seriam as con- VOpp uo mercado segurador brasileiro, ^bar iio exercicio passado, uma quebra de indice de crescimento do volume te '^'^^ucao da Companhia. Dissemos aparenna realidade. esse desvio foi uma bljg ®9Uencia da menor arrecadaqao de preIbe carteira de Acidentes do Trabalho 0 l^^las causas de todos conhecidas, teve bej.f^^^mento de suas operacdes seriamente
^ sem que tal fato seja Imputado da empresa. Como e sabldo, essa 'ho per portaria do Ministro do Traba% 19 Marco, de 1953, teve a einissao
apolices suspensas a partir de 1 de mesmo ano, so sendo permitida a Hi*} , liiCOillU UJU/, OU Ob.liUW ei cle endossos ate 31 de Dezembro. A ^5, de 19 de Setembro do ano passado,
Os sinistros liquidados no ultimo ano somaram CrS 21.666.126,50. A cifra correspondente, desde o inicio de operaqoes da Compa nhia, ascends a CrS 120.437.248,80.
Seus capital e reservas em 31/12/53 elevavam-se a CrS 29.639,839,70. O excedente entre a receita e a despesa foi de CrS 3 040-233,30, o qual, depois de atendidos todos OS encargos imposlos por lei, apresentou o saldo liquido de CrS 1.958.628,70.
Esta rapida exposiqao a proposito da iTiarcha dos negocios da "Fortaleza" e sufloientc para dar ao leitor uma nocao perfeita da prosperidade da Companhia, que ocupa, hoje, uma posiqao de grande destaque entre lodas as suas congeneres.
Finalizando, entendemos devidas as nossas felicitacoes aos dignos e competentes Diretores da Empresa — os srs. Eng.° Nelson Ottoni de Rezende. Dr. Drault Ernani^ e Mello e Silva, Dr. Jefferson Mendonga Cos a e Roberto C. Haas, pelas demonstraqoes que tern dado de alta capacidade adm nis ra i
pE SEGUROS
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1953. — Diretor Presidente: Eng, Nelson Ottoni de Rezende. — Diretor Secretario; D. Drault Emanny de Mello e Silva.
—. Diretor Tesoureiro ; Dr. Jefferson Mendonga Costa. — Diretor Superintendente
Sr. Robert C. Haas. — Contador Geral; Dr. Joao J. de Azevedo, C.R.C. DF-
4.337 — Chefe da Conladoria; Sr. B. Gabriel de Jesus.
Baiaiigo (lera! em 31 de Dezembro de 1953
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Panae dr. g/Asil - c/r,cvi»jnto • lUo • • li«nco do evisil • c/novxft''Mo -
B®T.co dv fc pasal • c/-vi5o ppevio • •
Banso do Draiiil •- c/pra;o fixo » • *
Cutrcs b^ncce - pals
Mrcs banoM - cxtcrlai*
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PEVEOORES prvEFsce
Soetcdadcs dc Secures ■ e/novincnto • • •« • » «« » «
Sul Ar^riea - vida "• o/PotcncAa da PKscrva da UQtropolc do Zxtc^io^
Soe?jr<i4orc8 do Extorxer Corri^torcg do Exterior
noprcsont:«tos nos Est^os
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Dlvldendcs e Mujv«is, ft Rcccbwr
Pespcocs dc Sinistros j & Atribuir
TlTin.CS Tu\ DhlEV> FUBLICA
Apoliocs Fod^rftis • divorsOd
•
•
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^Polleos do EstMo do Uinfts Ocrftis - dlvcrsos oaissMs
Apo2ioos do Estado do Rio do Jftnolro • rcdovlariftd •
Apollcca do EsVxdo do Rl© de Jancir© • eletrtflcdSA© •
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.See. C©cp» Bftnc© Aiuc. d© Trabalho do Pomasbuo© • • • • tUViOS PIVgRSCS
OgPCSlTCe Of CAflA^JTIA OiPMSTrucR Mtpotccaries •• fwnciona-ias
HlpotocarlM - ©utros » Pivflroos •funcicnaritfs » « Divorsos - cutrca < Dnlao Federal •- Lei ] (174 Z^cwssAnice cc?jPnflDOK£s oe mwEis ..•. /
- Scdo
Rropricdadcg no ftlo do jsnolr© Proprtodadoa en Sao fOajlo • • • P»*opriodados em Curltibft •fVoprlcdadea crv Ifacac , ,,,, giPReamiHDijcK JssisTacrflis Ornnja sao Lcuronso Oolcnla it FcriM S^TMs
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ll&P Nosuctre/Adeowjd ""(do LooDOldo Per.) ea na r6n Nogoct Loopoldo Pcrtlraida tilr«t(Jr subato Jo Dcjne-tMicnio FlBWcelpo PrcjIOciite
Balance Geral em 3'1 de Dczembro de 1953
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SocivdMe:; do SOffdreo - c/Poten^ao do Hcscrvao Inecndio
Socicdojt: do Scguroo - c/Pundo dc Cat^trofo AelJontes Pcsdoaln
Soci;dadC3 dc Secdpcs - o/Fundo de Cataotpofc Aepon^tidod •
3cci=dadc= dt Sejurcs - o/Fundo de Estabilidodo Transportcs
Fjncivnorica " c/dcpositoo
Protcndontcs a craprcatiiocs
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Scclcdadcs de SCfforos - c/M5Vincnto
Scoledodcs dc SCEurcs c/l.V.E.
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Aoldentes Rc-roolg > •
Aercnautieos
Vlda
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Lucros Cessantas
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arterior
RECEITAd IKDUSTRIAI3 DrvERt'.S
Vlda
AjUSraCOTO DE RESUfAS
IJrterior
RESERVAS rfeflCAa (REVERtfo)
IJATQfltTlCA
Vlda.. Srfcerlot'
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RiSDcs r£o ExPiaiDOS Incendio
Trensportee
(Aproveda
^SSIWA slrPLSKEXTAR (or*. 70, allnea "a", doa Estatiitos)
SiVtDCWfie de capital realizoao e roseivs auplenentor ( art. 70, allnea "b", dos EStatntce)
lg'ipie/ii|y;rg estatutKrias '®t. 70, alinoQ "0", doe estatutoe)
Mpilnlstro?ao 27, doe cstatdtos)
I'^'Aolanarlos (Alt. 1(9, dos catatutdd)
•i^Q DE TOTinrr7A(Jo S BEHEPICfiNCIA ("rt. 70, § isUco, allnsa "a",.des eetatujos ...
£^0 aw CflfolTClS OWIDOSCS (Art.m70, § ^00, lainoa "an, doe estatirtoe
mfll EllCAJSQS FISLMS (Art. 70, 'J unlc'o,oiinoa («e",doe estfttatos • • •
■^ISTICIfiVCOKS LtTATUrXRIAS (An. 70, tillnees iibi7p776ii, e "d", d<« estatirtfls). >
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Uniao Federal
Colabore, sr. segiirador, atraves da remesea breve e completa de dados estatieticcs F6bre n jua comparthia, para que esta obra atinja 100% a finalidade de servi-lo bem.
Desejosos de colaborar no debate sobre a Mensagem do Sr. Presidente da Republica den.° 453, de 4 de novembro de 1953, com que remeteu ao Congresso Nacional o projeto modificativo da Lei n.° 1.985, de 19 de setembro do mesrao ano, reguiadora da exploracao dos seguros sobre acldentes do trabalho, resolvemos nos dedicar a um estudo cuidadoso em que pretendemos abranger a materia no sen complexo desde seu prisma estritamente so cial, atraves das suas consequencias economieas e flnancelras, bem como da sua conceituacao juridlca e constitucional, ate suas finalldades polltlcas — melhor dirlamos demagogicas.
Para melhor sistematizaqao do assunto encerramos essas diversas feicoes em capitulos separados, conclulndo por apresentar um substitutivo que recoloca a materia em suas verdadeiras bases legals favorecendo, em consequencia, as forcas economicas da Nacao.
Conceito do Seguro de Acidentes do Trabalho
2. Propondo a concessao do monopolio do seguro de acidentes do trabalho aos Ins titutes de Aposentadoria e Pensoes dos Industriarios, Bancarlos e Comerciarios. a Men sagem Presldenclal alude ao carater emlnentemente social dessa modalidade de se guro. Todavia o faz sem amparar tal alusao em quaisquer fundamentos, Nada e citado em favor da tese esposada pelo Executivo; nenhum argumento e exibido para a comprovagao do acerto com que se terla havido S. Ex.'' 0 Sr. Presidente da Republica, ao Irrogav carater social ao seguro de acidentes do trabalho. Nao basta, entretanto, slmplesmente afirmar; e preciso ilustrar e provar a correcao da tese.
3. Tendo em vista, pois, que a Mensa gem Presidencial nao se abalanqou a dissecar c expor 0 verdadeiro conceito do seguro de acidentes do trabalho, examinaremos em analise detida, o.s fundamentos juridicos e economicos de tal ramo de seguro para fixarIhe a efetiva posigao doutrinaria,
4. A Constituipao Federal, pelo seu artigo 157, inciso XVII, imputa ao empregador a obrigacao de manter o seguro de acidentes do trabalho, o que equivale a atrlbuir ao patronato todos os encargos necessarios a reparacao dos males causados pelos infortunios profissionais O fundamento juridico
Sobre o Projeto de lei n.° 3.827/53 'que propoe a concessao de exclusividade nos seguros de acidentes do trabalho aos institutos dos industriarios. dos comerciarios e dos banca rlos 0 Deputado Armando Falcao proferiu, na Comissao de Legislacao Social, um brilhante, complete e bem fundamentado "veto em separado", no qual destroi, irreniediavelmente, a exdruxula tese de que o seguro de acidentes do trabalho e social. 6 o lexto desse voto que, na Integra, P^'' blicamos adlante.
desse preceito constitucional nao e outro nao o que decorre da chamada risco profissional". Segundo esta, deve ao empregador a responsabilidade leg»' reparacao dos acidentes ocorritlos aos gij salariados, cm face de serem os acidentes'' constancia c reguiaridade com que se cam, fatos imanenles ao trabalho, ou da pria natureza deste. Assim, aquele toma em loeacao o servipo alheio, dev® ponsabilizar-se pelos infortunios que turais ao trabalho executado. constltum^ "onus" flnanceiros dai derlvados 2^' muns a serem incluidos entre as despe gj" rais normalmente necesSarias a da ativldade economlca exercida gador. ouri'
Hiente, um seguro privado, em virtude dos seus fundamentos economicos. De acordo com ^ hioelhor doutrina, e do grau de capacidade ®coii6mica da massa protegida para custear ° sistema de previdencia adotado, que depen® a sua caracterizagao como Instituto pri5'^o ou social. Sob esse ponto de vista, tres ° as hipote.ses que podem ocorrer. A massa rotegida pode ser, economicamente ; de incapacidade absoluta ; I') de incapacidade parcial; de autonomla integral. primeiro caso, a protegao dispensada Si , processa propriamente atraves de um de previdencia. economlca da massa pro-
•^Urs ^ ^ sociedade a fornecer os res^Jam necessarios a concessao dos suj, '^'os. Nao haverd, ai, seguro, e sim as'®hcia.
eIq segundo caso, a massa protegida, senCUgt. ^"^'^Imente incapaz, nao pode, per si so, bop . ^ 0 regime de previdencia. Torna-se, uecessario suprir-Ihe as deficiencias Da-se, ai, a hipdtese do seguro % ' ^uja implantagao e operada atraves sistema de contribuigoes que permita, coiTigida a parcial incapa^ercej^ dos segurados, o concurso de Qhe complementem as bases finan^0 esquema de previdencia, Em nosso
V acordo com preceito constitucioo seguro sociai e mantido por um
^0 contribuigao tripartida, abrangenP^cgados, empregadores e a Uniao.
See- caso, a autonomla economlca empresta carater insoitsmavelao regime de seguro. Nao ca^ hiassa protegida de apelar para o de quaisquer entidades
^ operagao securatoria, que ai tem
nada pode justificar a in-
financeiras da operagao securatoria. Portanto, tambem em virtude de seus fundamentos eco nomicos, o seguro de acidentes do trabalho e de natureza tipicamente privada.
7. Nao tem, dessarte, qualquer procedencia a alusao feita na Mensagem Presidencial ao carater eminentemente social do seguro de acidentes do trabalho. Cai por terra, consequentemente, uma das razoes principals em que, na Exposigao de Motives que acompanha 0 projeto, estriba-se o Executivo para propor 0 monopolio autarquico do seguro de acidentes do trabalho.
Condigdes para a concessao do monopoiio
8. Em seu art, 3.'= a Lei n.® 1.985, de 19 de setembro de 1953, dispoe :
"A Lei concedera exclusividade aos demais Institutos e Caixas que estiverem em condigoes de atender perfeitamente aos riscos de acidentes do trabalho em confronto com as entidades privadas".
Desde o ano de 1919, quando foi promulgado 0 primeiro diploma legal que entre nos regulou as obrigagoes resultantes dos aciden tes do trabalho, as empresas seguradoras particulares e as cooperativas de sindicatos vem operando em tal modalidade de seguro. Sao, por conseguinte, 35 anos de experiencia e de tradicao que desfrutam aquelas entidades, constituindo isso um penhor certo da eficieneia tecnica e administrativa das operagoes realizadas pelas mesmas.
segurador, outra coisa nao g, . , var o scu patrimonio contra os desfal^** Ihe infiigiriam as reparaeoes ex'S'das^^^
conscquentemente, de nltida significa^^^g . ^ vada. Com ele, o empregador despesa mddica e certa do premf'ri>' incerto da frequencla com que se ver OS sinlstros. fjd' /
•^P
cia do Estado, interferencia essa que
1 le ' • iiiuei icieiivisi caott yuc
p ® e<!t no caso do seguro social, por-
'*^blev^ ® Piantido por contribuigoes que se
p..®Ptam com os recursos fornecidos
^ 0
'f Piibiico.
a ' o seguro de acidentes do trabalho
^^0 exclusivamente pelo empregador.
^er) ° prescreve a proprla Constitui-
ABRIL
^ 6 ^ autonomla economica do segucaso, indiscutivel, pols que nenhum mesmo o Estado, contribiii com Parcela para a formagao das bases ■h DE SEGUROS
E' a esse longo passado, a uma tal experiencia forjada no cadinho da llda constante com OS problemas da Infortunistica durante mais de tres decadas, que se pretende agora comparar a organizacao bisonha, burocrat'ca e claudicante das institulcoes de previden'*!" social mencionadas no projeto, cujas operagoes em seguro de acidentes do trabalho nao datam, sequer, de pouco mais de dois anos.
O Congresso Nacional, ao votar o pro.ieto de que se originou a Lei numero 1.985, promulgada ha quatro meses, deu com isso expresso testemunho de que, na sua opiniao, as instituicoes de previdencia social ainda nao estavam capacitadas a operar com eficieneia no ramo de seguros em aprego.
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eficiencia que as entidades privadas adquiriram em mais de 30 anos de labuta.
9. E' digno de ressaltar que a Exposlqao de Motives anexa a Mensagem Presidencial ss restringe, puramente, a aflrmar, em torn categdrico, que os drgaos da prevldencia social ja. estao aparelhados para a importanle missao que se propoem. Uma simples afirmativa, todavia, nao e o quanto pode convencer o Congresso Nacional, E' mister aduzir provas e dados concretes que demonstrem a eficacia do aparelhamento autarquico.
10. Alias, procurando dsr cunho de veracidade a suposta capacidade das instituigoes de previdencia social para operar a contento nos seguros de acidentes do trabalho, a Exposicao de Motives acrescenta. a sua primeira afirmativa, uma oiitra tambem nao comprovada : a de que, no regime de concorrencia, tern as carteiras dos institutes se desenvolvido com pleno sucesso.
11, Nenhuma das duas precitadas elegacoes tern, no entanto, procedencia. A eficien cia alcancada pelas instituices de previdencia social, quer em acidentes, do trabalho, quer em qualquer outre tipo de operacoes, nao passa do uma balela. As queixas apresentadas pelos segurados, contra a Inepcia daquelas entida des e a irrisao dos beneficios pelas mesmas concedidos, se avolumam cada vez mats, entumescendo o noticiario da imprensa do Pais. Na verdade, sao frequentes, diaries mesmo, os relates com que, atraves das coiunas dos jornals, se demonstra a opiniao publica a infidelidade das instituicoes de previdencia social aos objetivos que determinaram a sua criagao. Para nao incorremos no estafante e exaustivo trabalho de reproduzir, aqui, toda essa pletora interminavel de fates que a impi-ensa do pais tern glosBdo, faremos referenda apenas a tres dos mais recentes cases, que constituem pro vas esmagadoras de que os orgaos da previden cia social nem estao em condlcoes de operar satisfatoriamente em acidentes de trabalho, nem tern obtldo sucesso nos primeiros passos que ja ensaiaram nesso .setor da ativldade seguradora privada. o prlmeiro case e o que. com a mais profunda repercussao na opiniao piiblica do Pais, estampou o "Corrcio da Ma nila" em sua edigao de 6-12-53. Refletindo a generalizada revolta que, contra a inoperancia dos orgaos de previdencia social e nutrida por enipregados e empregadores, especiaimente cios numerosos munlciplo.s do interior a direcao de uma Usina da Cldade de Pront'eira. no Estado de Minas Gerais, rebe!oii-se. por certa vazada ern expressivos termos, contra uma notificagao da I.A.P.I., declarando que
nao mais iria recolher aquela entidade as pessadas contribuigoes impostas, mensalrnente, tanto a empregados como a empregadores. Essa atitude desassombrada, tomou-a a dllegao da Usina por nao suportar mais R exploracao da autarquia, que recebendo anos escorchantes contribuigoes, neiihum b®' neficio, entretanto, concedera aos empregadosTudo quanto, na Usina da Fronteira, tern realizado em favor dos empregados, tdda ^ rssistencia medica a estes prestada, todas as iniciativas de carater social, tem sempre pa^" tido do empregador; nunca do I.A.F.I-cpenas la tem Ido, mensalrnente, arrancar
cursos financetros que sao vitals para a regia^ Como, pois, supor que essa institulgao. a® dar cumprimento as suas finalidades basl® possa atender satisfatoriamente a cobertu dos rlscos de acidentes do trabalho?
O segundo caso, temo-lo nas declaraC®^ do proprio Diretor do "Departamento nal de Previdencia Social". Sr. Valdir mayer, que reconheceu ser "precaria a gao da previdencia social no Brasil", me notlciou a "Tribuna da Imprensa". ern e gao de 5-12-53. Para Isso estariam concorre as pesadas cargas decorrentes do fuiici®"^, mento de hospitals e ambulatdrios, que mo assim muito deixam a desejar, e as vadas despesas administrativas dos de previdencia social, despesas essas sup®^ res aos limites impostos por lei.
O torceiro caso esta fotografado na ticia estampada no "Diario Carioca" de ° Janeiro corrente, sob o titulo "No hospital lAPETCi faltou ate esparadrapo" em contam as desdit^s ocorridas com o asso® Braulio Viena de Aquino.
12. Tudo, pois, indica, comprova, tra que as instituigoes de devideiici®' ® ainda nao estao capacitadas a operar denies do trabalho, e que nenhum po.sitivo pode ter sido alcaneado pela cia escassa que,em tal setor. aquelas enti^^^ps, ate hoje obtiveram. Vejamos, porem, OS dados concretes, e nao as palavras.
13. Os Balangos, encerrados a 31 zenibro de 1952, dos quatro principals I" tos, nos darao a prova final, irretorquiv® '^^ d® clusiva do que tenham sido as oper£i^° tais drgaos em seguros de acidentes balho.
<; C" f
No ja referido exercicio de 1952, ^ pr. que expressain e traduzem a atuagao videncia social nesse setor da prevldeh as seguintes :
^ros ria uua scH do trabalho, as receitas
2s SBf, -tristitutos subiam, naquele exercicio, ®®euintes eifras
Enquanto essas eram as receitas dos se as reservas tecnicas necessarias ao equilibrio das Carteiras, e impostas, alias, por lei. Se o fizessem, certamente desapareceria o saldo verificsdo.
I.
5.264.511.148,80
1.282.159.458,80
548,702.215,90
403.576.765,40
2.601.228.632,20
Total 10.100.178.221,10
desses dados verifica-se que a [^6 an« acidentes do trabalho correspon^ 2,19% da receita geral das de previdencia social p.atnc nnrA. previdencia social Estas apre h em •Pr^ ^ «e ^^^dr da tese monopolistica, que o
^ ^^'"^Cdtes do trabalho ihes permitira 'cio instalacoes e servlgos em bene-
14. Onde, pois, o sucesso alegado na Exposlgao de Motives que acompanhou o projeto presidencial, sucesso esse que recomendarla a socializaeao do seguro de acidentes do trabalho? Alias, se sucesso houvera, nao seria isso uma circunstancia capaz de reforgar a tese monopolistica, e sim da contraria-la. Na verdade, se o regime de livre concor rencia conduz, pela competicao, ao aperfeigoamento dos services e se dentro de tal regimo salutar, poderiam as instituicoes de previdencia social operar com sucesso, por que conceder-lhefi entao, um inonopolio que Eo Ihes arrefeceria o anlmo e o espirito de aperfeigoamento?
Vantagens llusorias da Socializagao do '"avdiHcues e servigos em oenefeu No entanto, o confronto fgj. iNo entanto, o conironto conclui que os premios trabalho quase nenhuma ex(2,19%) dentro da receita geral fahiii destroi tal alegagao, Se com Qs "'osa , ^^ceita geral que Ihes abarrota ^ instituigoes de previ- ®cclal nao deram cumprimento as ^ fi aeram cumprimento as nem favorecem de modo g ® 9-0 trafaalhador, como iriam agora hm acrescimo de receita da ordem ' Balela, e evidente. Argumento esembair a massa trabalhadora.
q A 5 °~lhe com vantagens irrealizaveis.
k dos dados contabeis acima rcprorevela outros fatos de grando ® sucesso, por exemplo, alcangado de acidentes do trabalho ate lioje previdencia social e, pura e \ ®hte, um mito. Por aqueles dados, net" 0 I. A. p. I. nem o E- C. nem o I. A. P. C. obtive ^ ®entavo, sequer, de saldo. Jai o I. A.
d I- A. P. M. ostentam saldo nos ^hgos; entretanto, nao constituiram
15. Tem-se inslstido muito no termo socializagao, para designar a exclusividade dos Institutes de previdencia nas operacoes de acidentes do trabalho. Trata-se, todavia. de uma impropriedade de expressao. Sociali zagao e tornar social ou coletiva a explora cao de uma atlvidade economica; e fazer incidir sobre toda a socledade o eneargo de manter um determinado service ou empreendimento economico.
O que se pretende nao e socializagao, no caso do seguro de acidentes do trabalho. mas estatizacao, pois ao empregador, dentro do novo regime proposto, continuaria a caber, de forma exclusiva, o eneargo de custear a cobertura securatoria. Esta, por conseguinte, de nenhum carater social iria revestir-se, pois nenhuma contribuicao emprestaria a ela o publico, ou a socledade.
Estatizagao, portanto, e 0 que pura e simplesmente ha nas cogitacoes do projeto. o que constitui, alias, a poUtica economica das preferencias do atual governo, que ja tem proposto e nutre o desejo de propor outras
estatiza^oes ("Petrobras", "Eletrobras", etc;.
Mas estatlzacao, dentro do regime constitucional vlgente, somente se pode verlficar em condigoes excepcionalissimas, observadas, fielmente, as exigencias impostas a respeito. Pazendo vista grossa, sobre essa materia de direito constitucional, (qua examinaremos mais adiante) a Exposlcao de Motives que acompanha 0 presente projeto preferiu entreter-se na enumeracao de algiimas supostas vantagens materials que, para a massa trabalhadora e para os proprios empregadores, haveria na exploragao estatal do segiiro em apreco. Verifiquemos essas vantagens.
16. Para o empregador :
a) abolicao dos adicionais locals, premios minimos e maximos e premlos per capita;
b) fraclonamento dos premios.
Para o empregado :
a) aumento das diarias;
b) instituigao do regime de manutencao de salarlo;
c) ampiiagao da assistencia medica;
d) prevengao de acidentes.
Tudo isso nao passa, todavia, de mero fogo de vista. Analisemos a consistencia e sobretudo, a vlabilldade dessas alardeadas van tagens.
17. Os adicionais locais, previstos na Tarifa Oficial elaborada pelo Servigo Atuariai do M. T. I, C. traduzem um crlterio tecnlco e equitativo para o calculo do premio. Trata-se de um processo tarifarlo que permite corrlgir as disparidades verificadas entre os diferentes graus de recursos medicos de que disponham as diversas comunidodes municlpais. Como e cedico, as possibilidades de assis tencia medica variam. de uma para outra regiao, de acordo com o desenvolvlmento econo-
mico local. Per conseguinte, tambem variavel e por forga o custo medio dos acidentes do trabalho, que depende da eficiencia dos re cursos medicos utillzados.
A desigualdade que de tais circunstancias resulta e cordglda atraves do processo tarifs* rio da fixacao de adicionais locais.
Dcixando de cobrar tais adicionais os Tgaos da previdencia social serao forgados a promover, mais cedo ou mais tarde, o auiwC' to das taxas basicas, para se compensarei" do fatal decesso de rcceita. Mas procederaO' ai, com inevitavel iniquidade, pois a basica, sendo unica e de ambito naciono pora em pe de igualdade todos os empreg^ dores. Com Isso um seguvo no Distrito deral custara o mesmo que num povoa_^ ribelrinho de um longinquo igarape nico, muito embora tanto se distancieni recursos medicos de que dispoem os dols ferentes locals.
So ha, pois, desvantagem na ligao dos adicionais locais.
• • tambem atentar contra a boa tec«'^® procurar abolir os premios minimos, mos e "per capita". Entre cutros fatoves <3 determinam os niveis de salarios, eviden'^,^ mente se incluem as possibilidades econdn' cas da ativldade explorada. Os niveis de S' ei^' rios podem, consequentemente, variar tre dois extremes : o minimo e o xlmo. Por isso, o calculo do premi" seguro, geralmente feito sobre a salarios, pode, as vezes, tornar-se tivel com o vcrdadeiro rlsco oferecido uma ativldade qualquer, seja pelo dice salarial desta, seja, na hipdtese ria, pelo seu olevado nivel de remuner^ t. No primeiro caso, a cobranga de urr' ^gr' mio minimo" eximlra o segurador cepgao de um premio em desarmonia ^ risco assumido; no segundo caso, a
Brasil : Cr$ 0|3oia nos ranios iilcinenlares e Vida
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6e um "premio maximo" preservara o emPregador de um desembolso superior ros in dices de sinlstro da sua ativldade economlca. 0 premio "per capita" e uma variante do 5'stema. Aplica-se quando o balxo nivel saarial de uma atlvidade nao enseja um preque, computado sobre a folha de paga'^fintos, esteja em correspondencia com o risco resultante do numero de pessoas ocuP^3das pelo empregador.
^ contra essas normas substancialmente cnicas e cquitativas que se rebcla o pro.jeto •■csidencial, querendo impingir a sua abolicao cotno csruiu, ente.
uma vantagem para o empregador. sem ?ar, contudo, de forma logica e congruiOS;a razdes que tornam a medlda vanta-
^6- Para o empregador, a exploragao
^tal ofereceria, segundo a Mensagein, ouist 0 fraclonamento dos premios, 0 pagamentu em prestagoes,
^ ^^ntagem e, como novidade, uma pilhe- tarlfa oficial vigente ja preve e faculta ta. ^crma de pagamento. Ha longos anos ado-
^■"^adoras
crlterio, sem alarde, as entidades seprivadas.
Car entretanto, que para justifia i^edida excepclonalissima, como
^ baIs ? opolizagao de uma atlvidade economica, desdenhe os aspectos constituciod ^fojeto o itaj)g^"'"^ssunto, as exigencias categdricas e fct ^^'■ivas que faz a Lei Magna, para recorpromessas, como se tal 51a legislativa nao fdsse uma providenSrande repercussao na estrutura politibiej.Q phomica e social do Pals, e sim um 'bspj^^'^^ti'umento de concorrencia comercial ligdes que para a colacagao de bugiganga, dao os "scripts" de que disputam a clientela pela ^^cilidade que oferecem no pagamento.
^ejamos agora as vantagens e faenes^ 0 projeto acena aos empregados, se
gundo OS termos da Exposicao de Motivos.
A primeira seria a elevaeao das diarias que servein de base ao pagamento das indenizagdes.
Trata-se, no entanto, de uma medida que nao esta ao arbitrio ou discrlcao. nem do Executivo, neni muito menos das Instituicoes de previdencia social; isto e materia da competencia Poder Legislativo,
A diaria -limite hoje vigente foi fixada pelo Congresso Nacional, atraves da Lei n.° 599-A, de 26-12-1948. As alteragdes desse dis positive legal nao se processam arbitrariamente, e sim mediante consulta as efetivas necessldades ditadas pelas variagdes do poder aquisitivo da moeda, que sao peculiares a cada conjuntura economica.
O projeto do Executivo, afirmando que o monopdlio do seguro de acidentes do traba lho trara como consequencia a elevagao da diaria-limlte. impllcltameiite Inculca ao Parlamento a incapacidade de agir na materia por iniciativa propria, como so em tal assunto cle fosse um titcre cujos movimentos dependessem dos cordeis manipulados pelo Execu tivo Du pelas instituicoes de previdencia social,
A Lei n.° 599-A e, entre outros, um fato que desmente tal increpagao: e nao so essa, mas tambem a de que, por igual Impllcita na Exposlcao de Motivos do projeto, as empresas seguradoras descuram em questao de tanta importancia para as massas trabalhadoras.
Portanto. a elevagao da diaria limite nao e peculiaridade de qualquer regime de operagoes, seja ele o da livre concorrencla ou o da exploragao estatal.
20. A manutencao de salarlo e outra promessa do projeto. Trata-se porem de uma medida inconstltucional que nao vem em ul tima anallse, proporcionar qualquer beneficio novo ao trabalhador.
O objetivo do regime de manutencao de salario e o de garantlr ao empregado, ou,aos seus beneficiarios em caso de invalidez ou de morte, uma mensalidade destinada a cobrir a diferenca entre os vencimentos anteriores ao sinistro e aqueles que passem a ser percebidos posteriormente a tal evento. Constitui esse beneficio assim uma reparacao a baixa de salario ocorrida em consequencia da morte ou da invalidez do empregado, E' pois, uma compensacao tipica do seguro social, de vez que a Constituigao Federal, em seu art. 157, inciso XVI, determina que a leglslacao da previdencia social obedeqa, entre outros preceitos, ao da
"previdencia, mediante contribuiqao da Unlao, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as consequencias da doenqa, da velhice, da invalidez e da morte".
Essa garantia ja hoje e, alias, concedida atraves do "Seguro de Pensoes" mantido pelas instituigoes de previdencia social, Mas estas pretendem, agora, transferir tal encargo que a Constituigao Ihes atribui, para faze-Io recair sobre o empregador, incluindo-o no seguro de acidentes do trabalho.
Com esse passe de magica, as instituicoes de previdencia social se aliviam de um encargo, procurando, alnda por cima, dar ao trabalhador a ilusao de que serao favorecidos com um novo beneficio.
Nenhuma vantagem nova ha, pois, no decantado regime de manutencao de salario. Ha, Sim, uma inconstitucionalidade, na transferencia de tal regime do seguro social para o seguro de acidentes do trabalho.
A Constituicao prescreve que as conse quencias da morte e da invalidez sejam garantidas por um sistema de previdencia financiado a base de contrlbuicoes triplices (Unlao, empregado e empregador), ao passo cue estabelece a responsabilidade financeira exelusiva do empregador pelo seguro das consequencias de acidentes do trabalho. O que 0 projeto deseja e, assim, atentar contra um dispo.sltivo constitucional, para transplantar ao empregador um onus que deve .ser dlvidido entre ele, o empregado e a Unlao.
21. A Mensagem Presldencial alega ainda que o monopolio do seguro de acidentes do trabalho propiciara a ampiagao dos servlgos de assislencia medica das instituigoes de previdencia social, mediante a aplicagao, em tal empreendimento, de parte dos Iucro.s auferidos naquelas operagoes de seguros. Outra fantasmagoria, Como vimos no Item 13, os orgaos da
previdencia social nao tem obtido lucro ei" tais operagoes. E que o obtivessem, alnda as sim nada se poderia esperar quanto a ampliagao da asslstencia medica, pois esses lucros seriam uma irrisao. quando comparado;i com a receita geral dos institutes. No referido item verificamos que, nos cinco prib'. cipais institutes a receita geral, do seguro sO' cial totalizou, em 1952, a Cr$ 10.100.178.221,1®Se ate hoje com tais recursos, a asslstencia medica dos institutes ainda e precaria, a tnc®' ma nao melhorara, por certo, com os parcos e duvidosos lucros do seguro de acidentes do trabalho.
22. Per ultimo, cita a Exposigao de 1^"' tivos mals uma suposta vantagem, o incen' tivo que as instituigoes de previdencia sod imprimiriam a prevengao de acidentes. do Isso, porera, nao constitui apanagio seguro social, ou do seguro estatal.
As seguradoras privadas, contando c uma experiencla de mats de 80 anos em blemas de infortunistlca, domlnam mente a tecnlea da prevengao de Nesse terreno e dos mals louvaveis o traP^. que aquelas entidades tem realizado. AS sid ,ded as instituigoes de previdencia social nao p° sofrer, sem grande desfavor para elas, quer cbtejo com as empresas segurado particulares.
empregados compreeudidos no regime de pre videncia das instituigoes mencionadas no art.
da Lei numero 1.985 de 19-9-53 (I. A, P.
E. c., I. A. P. M. e Caixa dos Aeroviarios)
1^ gozam das citadas vantagens do regime ■vionopolistico, ao passo que o mesmo nao ^ucede aos demals empregados, em virtude do vlgente regime de livre concorrencla, Dal
I'- wecessldade de tornar-se o monopolio ex®nsivo as defnais Instituigoes, 0 argumento, todavia, milita contra a Propria tese monopolistica.
_ Nc. vlda economica, o sistema da compe- ^?ao e 0 que promove a gradatlva concessao Vantagens, pois o segurador nao encontra i"!'© meio de conqulstar a preferencia do ^ressado, senao ampliando as garantlas e • ^^ielgoando os servigos. Esse velho en^ttiento da experiencla e repudiado
medalha. Os pronunciamentos favoraveis a livre concorrencia, alem de atingirem .a um numero bem mals avultado, nao se inquinaram com a eiva de coagao, nem com o intuito de agradar o situacionismo. Ao contrario. cles colocaram, a quern os emitiu, em uma poslgao a que muitos nao ousariam,. pelo receio de incorrer na antipatia dos circulos oficiais.
Portanto, destroi-se mais um argumento invocado pela Mensagem Presldencial.
Congresses Intcrnacionais do Trabalho
25. A Exposigao de Motives repete. em amparo da sua tese, uma aflrmatlva que se tornou um surrado chavao da persistente campanha publicitaria que vem, ha muito, mantendo as instituigoes de previdencia so cial : a afirmativa de que o Brasll assumira. em Congresses Internacionais, o compromisso de estatizar o seguro de acidentes do trabalho Nao cuidou o autor dessa Exposigao de Motives que o Mlnisterlo das Relacoes Exterlores em oficio (G-DAI—19.4, (04) dirlgldo a Camara dos Deputados, quando da discussao do projeto que resultou na Lei n.^ 1.985, dsstrulra, de uma vez por todas, ess?.
cod" 0 posito das instituigoes de previdencia agirem no campo da prevengao de acideo
Chega a ser pueril, dessarte, citar argumento justificative do monopolio
Na verdade a prevengao e uma tarefa esta impllcita na.s fungoes do segurador. ta-la, e, por tanto cumprir um dever e pode ser invocado como vantagem celros, nem como razao para uma monopolizadora.
Alem do mals, no cumpriraento ver as empresas particulares, pela cia e tecnlea que possuem, superam, ciadamente, as instituigoes de previdehd^ cial, que sao neofltas no assunto.
Todos esses propositos de prodlS^ vantagens e beneficios aos trabalhadoi®^^ deriam ser levados a cabo pelas instituiC .iiO previdencia social, nao atraves do de acidentes de trabalho (o que seria-
10^ ^ vel e inconstltucional) e slm por jiJ' protegao do seguro social ao trabalhad ^gral ate hoje completamente desampar® las autarquias.
Desigualdade na protegao a" Trabalhador j 22. Alega a Mensagem Presiden"^^^ ^95*
^ Mensagem, que so acredita no monopolio ^0 caminho viavel para a concessao ds vantagens ao trabalhador, Ademais. a realidade e que os segurados instituigoes ja detentoras de monopolio desfrutam as vantagens enumeradas; e se ^suma desigualdade de tratamento, por efeiy'sso, houvesse entre as difercntes classes Pw.'^^'i^Mhadores o Ibgico e recoinendavel sevia de tlq n monopolio detldo por algumas en- ^^^des, restaurando-se a plenitude do regime 'Vre concorrencla.
^onsequentemente, o argumento de que ti a Mensagem Presldencial drsserve Por ela esposada. Por Isso mesmo aprevg^^^'^nios um substitutlvo ao projeto do Gode ^ que a nossa argumentagao scrvira JUstificagao.
Opiniao das classes iiiteressadas
Exposigao de Motives refere que os 6r'"^^^^s^ntatlvos de algumas classes inse manifestaram favoraveis a mo-
1)^0 Esses pronunciamentos, porem, IIvq a valla que Ihes empresta o Execui^i'imelro porque, em sua exprcssao nulUy foram assaz reduzidos; depois, por'Pguem Ignora a intervengao e a pressao
^'bcli ^'nisterio do Trabalho tem exercido no.s ^^tos de empregados.ki^^^Ptretanto, essa conhecida pressao, que as manifestagoes monopolistiverifica em relagao as que, como ^^1, reglstrou a imprensa desta capiM ejv, numerosas, tanto de sindicatos %(3 ^'"^gados como de empregadores, aplauV Regime da livre concorrencla. iiito diferente e, com efeito, o reverso da
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enxovalhada faalela.
Mencionando, expressamente, os cinco Congresses ja realizados pela Organizacao Iht ternacional do Trabalho (Santiago, Filadelfia, Montreal, Rio de Janeiro e Bogota), o Itamarati asseverou que, em nenhum deles, chegou a ser firmado qualquer compromisso relativo a seguro de acidentes do trabrlho.
Tambem desta vez nao foi a Mensagem Presidencial feliz na cita?ao feita.
Interesses patrimoniais
26. A Exposicao de Motives defende ainda o monopolio, pelos Interesses patrimo niais dos Institutes, que estao em jogo com essa medida.
Alega-se, que, no periodo de transi?ao regulado pelo Decreto n.® 31.984, de 23-12-52, as instituicoes de previdencia social incrementaram suas carteiras de acidentes do trabalho, nisso fazendo investimentos, ao passe que as segm-adoras particulares diminuiram seus negoclos, Nao se verificaram, todavia, esse fluxo e refluxo de negocios,
Os investimentos feitos pelos Institutos nao se desbaratariara com a permanencia do atual regime de livre competicao, pois aquelas institul?des continuarlam operando. Com o monopolio, porem, as empresas particulares encerrariam as suas carteiras, tornando-ss improdutivos e desperdicados os investimen tos das mesmas feitos durante longos anos, no sentido de expandir os negocios.
No entanto, a Mensagem, visluinbrando uma inexsistente perda de investimentos das instituipoes de previdencia social, procura empenhadaraente defender, tal interesse patri monial, nao atentanto em que, com esse argumento, a implantaqao do monopolio exigiria, isto sim, indenizagao a ser paga as em presas particulares, segundo expiicito mandamento constitucional,
Estamos diante, assim, de um contraproducente argumento em que pretendia basearse a Exposicao de Motives encaminhada com a Mensagem Presidencial.
27, Ate aqui nos temos limitado a examinar a Mensagem e o projeto — obtidos por um processo de compressao - apenas sob os aspectos peculiares a natureza do seguro de acidentes do trabalho decorrentes da legislacao que regula a materia e dos enslnamentos resultantes da sua aplicagao durante 35 anos, bem corao das incongruencias da Justificagao do pedido, redlgida, evidentemente, por alguem inteiramente jejuno na materia, Passaremos, a seguir, a apreciar as duas pegas ci-
tadas sob o seu aspecto legal, do ponto d® vista constitucional,
O Monopolio cm face da Constituicao
28. Atendendo ao que estabelece o art' 146 da Constituigao Federal sobre a monopo' lizacao de Industrlas e atividades, pergunta* se : — o aludldo projeto podera ser convertido em lei sem violar esse preceito constitucioh^^'
29. Com efelto, O referido art, 146 Constituigao Federal dispoe : "A UnJao podera, mediante especial, intervir no dominio econo mico e monopolizar determinada dustria ou atividade. A interven?8'^ tera por base o interesse publlco ® P llmite OS direitos fundamentals ass® gurados nesta Constituigao".
30. Como se ve, a Constituigao permite a monopollzagao. mas a subordih^ preenchimento de varias condicoes, ehit® quais sao de destacar as seguintes : a — que a monopollzagao seja feita P Uniao : b — que tenha por base o interesse bllco ; e c — que tenha por limite os direitos h'liiiirtiiiiiiiiiiiiicilliiiiiltllicilliliiiiiiiicillllltllliliciild'"""!
i AV. RIO BRANCO, 85.13.' TEL. 23-196®
damentais assegurados pela Constituigao, 31, Sem a coexistencla, portanto, dessas condigoes, expressamente exigidas pelo citado dispositive da lei fundamental, a lei ordina•■ia que dlspuser sobre a monopolizacao de determinada indiistria ou atividade se revelara inconstitucional.
fiste e 0 entendimento, conforme observa 0 nobre deputado Liicio Bittencourt:
"Estabelecida uma condigao para a existencia ou eficacia da lei, a sua omissao acarreta a inconstitucionalidade" (O Controle Jurisdicional da Constitucionalldade das Leis, pg. 80), 32, Pois bcm. Ja a priraeira condigao Estabelecida pelo texto constitucional, qual a ® que a a monopollsagao seja feita pela hiao, por Isso mesmo que sdmente ela pode 'ntervir no dominio economico para monopoperraissao esta que nao tern os Estados Os Municipios, conforme acentua Ponies de Miranda :
"Nao ha permissao de monopolios estaduais ou municipals" (Comentarios a Constituigao de 1946, vol. 4,
6ri P®- ^ osatendtda pelo projeto, de vez que institui tj,^OEiopolizagao dos seguros de acidentes do em favor dos Institutos de AposenOfia e Pensoes.
333. A proposito dessa condigao escreve de Almeida Magalhaes
"So a Uniao o inciso constitucio nal atribui a faculdade de monopolizar industrlas e atividades Tratando-se de faculdade excepcionalissima, essa outorga ha de ser entendida da maneira mais rigorosa e restrita, So a Uniao pode usufruir o mo nopolio em seu proprio beneficio, ou
seja em beneficio presumido de toda a comunhao nacional. O monopolio so se pode instituir, em nome de in teresse nacional de suma relevancia, em favor da Uniao ela mesma, como a pessoa juridica de direito ipublico interno da mais alta categoria e poder. A eliminagao da concorrencia. condenada a reprimida na propria Constituigao, nao se pode consumar senao em beneficio da mais alta entidade politica e administrativa da nacao, para que, ela propria, maneje e usufrua os perigosos poderes que o regime monopollsta confere.
Trata-se de prerrogativa por sua natureza intransferivel, por via direta, ou obliqua, sob pena de se' transformar em temivel fonte de abusos e ameaga a propria estabilidade da ordem economica e social consagrada na lei basica.
A Uniao, excepcionalmente po dera monopolizar para que ela mes ma, diretamente, exerga o monopolio; nao podendo faze-lo em favor de terceiros ,em favor de outras entidades, empresas ou pessoas, em manifesto desvio de finalidade da outorga res trita inserta na Constituigao" (Me morial — Mandado de Seguranga n.° 2.772 do Tribunal Federal de Recursos, pgs. 33-34).
34. Como se ve, a instituigao do monopo lio dos seguros de acidentes do trabalho em favor dos Institutos de Aposentadoria e Pen soes, de que coglta o projeto, fere frontalmente o texto constitucional ;
1.° — porque, se somente a Uniao
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intervir no dominio economico para monopolizar, retirando da iivre concorrencia deteminada indiistria ou atividade — faculdade essa que e tao restrita e limitada que e negada aos Estados e aos Municipios essa monopolizagao nao pode ser feita senao em favor da Uniao e para que ela prdpria, diretamente, a exerca ;
2-° — porque os Institutes de Aposentadoria e Pensoes nao se confundem com a Uniao, de vez que como entidades autarquicas que sao — o que OS caracteriza e a personalidade juridica autonoma que possuem, que Ihes assegura vida propria, distinguindo-se, ainda, da Uniao, em virtude de terem orqamentos prdprios e direqao autonoma, o que importa concluir que monopolizar em favor desses Institutes nao e o mesmo que a Uniao monopolizar;
3.° — porque o simples fato da monopolizaqao ser determlnada por le! federal — alias, so por lei federal, e lei especial ela podera ser autorizada — nao significa que a monopoIlzagao, tal como expressamente estabelece a Constituiqao Federal, e felra pela Uniao, quando o prdprio projeto declara que ela e feita em fa vor dos Institutes de Aposentadoria e Pensoes :
4. ~ porque a razao da limitacao quanto a monopolizagao so poder ser feita pela Uniao reside em que ela, que nao pode ser discricionariamente autorizada, so se justifica quando tenha por objetivo beneficiar toda a comunhao nacional, objetivo esse que nao podera ser atingido com a monopolizacao em favor dos Institutes de Aposentadoria e Pensoes da qual so podera resultar mfiuencia ou repercussao relativamente a uma determinada classe ou grupo social.
35, Por outro lado, decorre expresso do texto constitucional que a intervenqao da Uniao no dominio economico, para monopoli zar determinada industria ou atividade, nao podera ser autorizada discricionariamente mas tera por base o interesse publico e por limite os direitos fundamentals assegurados / pela Constitulcao Federal.
Somente, portanto, por excegao e em face de reievante interesse publico e que se legitima a Iniciativa monopolizadora.
A proposito escreve Eduardo Espinola:
"A Constituiqao de 18 de setemtembro de 1946 atendeu satisfatorlamente a evoluqao politica e economics dos tempos modernos, na conceituacao do regime democratico.
Nao e uma Constitulcao socialista; mas tambem nao se filiou as ideias do passado liberalismo social e economico,
Atendeu preponderantemente a" interesse publico e a ordem social, nao desprezou a iniciativa privada nem deixou ao desamparo os direi tos individuais, Mas, nem por isso delxa a Cons titulcao de amparar os direitos das pessoas fisicas e juridicas, de estabelecer, com a devida protecao, as S^' rantias individuais,
Considerou conscientemente "S casos e circunstancias em que, a despeito das garantias estabeleddas, devem ceder ao interesse blico 0 exercicio do direito privad'' e as atividades individuals"
vjsta Forense, vol, 112, pagna 338)-
No mesmo sentido, porem de modo precise, se manifesta o Professor J.
Antunes :
"Nao ha diivida de que a tituicao brasileira de 1946 e demO' cratica pelo espirito universal Qrie animou e pelas circunstancias nac"' nais que a detcrminaram; e dever democratica ela ja se confessa no s Preambulo e cabega do art, 1°pi'l'
E mais, adota o capltalismo . vado como base economlca do regime politico.
Por conseguinte e preclso de interpretes se recordem sempr® que nos dels sistemas, no econdb^' ^ 8 no politico, o principio ou a regi'^ a liberdade.
As restricoes sao excepcional® so devem durar enquanto pers' rem as causas que as ordenarain-
No regime economico. o da liberdade se impoe por dupl^, zao: preliminarmente, como de rendiraento ou produtivldad^
sistema, e segundo, porque a liber dade economlca e condigao da liber dade politica.
O Estado brasileiro pode inter vir na ordem economlca, nao como regra, porem como excegao, Por igual na ordem politica, a restrigao das 11berdades, o estado de sitio, sao medidas anormais.
E a regra da liberdade econo mlca ainda mais se impoe nos par ses de ordem capitalista inciplente, que e o caso brasileiro; e Imprescindivel a iniciativa privada para transformar em ato a potencialidade das riquezas, pelo menos quando, por igual, se pede a preservagao das liberdades clvicas". — (Revista Foren se, vol. 143, pgs, 23-24).
36. Ve-se, assim, que, sem qua ocorra tg f^l^vante interesse publico, preponderan- sobre o principio da liberdade economlca, stltucional nao podera ser a monopoliza® de qualquer industria ou atividade.
blj e obvio, portanto, o interesse piilUia justlficar a llmitagao das franCor ^ '^°)istitucionais referentes a llvre con- e^^^dcia nao podera manifestar-se sem apoio freceito expresso da Constltuigao Federal,
que sendo, tem-se, como consequencia, bia pode haver interesse publico cuja ti|. ^sfagao se revele contraria a texto consexpresso, como acontece com o prolue dispoe sobre a monopolizagao dos
Deputados pelo Presidente da Republica e evidentemente inconstitucional.
E se for convertida em let, ,esta sera nula.
E 0 que esclarece Eduardo Espinola ; "E a Constituigao Federal que determlna as competenclas nao somente em relagao a Uniao e aos Estados que a compoem, mas ainda no que toca aos orgaos da mesma Uniao, aos quals (mais diretamente ao Poder Legisla tive) e vedada, por disposigao expressa, a pratica de determinados atos.
Assim, a Costituigao Federal constitui a Lei Suprema do Estado, que deve ser observada a despeito do que, em antagonismo com ela, disponham as Constituigoes dos Estados ou as leis emanadas do Foder Legis lative Federal em fungao ordinaria"(A Constitulcao de 18 de setembro de 1946, pags. 130-131).
38, A minuciosa analise aqui procedida em torno da Exposigao de Motives evidenclou, de maneira insofismavel, que a mesma nao conta com um so argumento que possa favorecer 0 monopolio proposto.
Por outro lado, esta analise, atraves de crgumentos e fates amplamente comprovados deixou patente :
a) que o seguro de acidentes do "■suros Ho -H 4. j 4, u 11 ' 1 T trabalho e, juridica e economicamentutoo acidentes do trabalho pelos Insti- te, de carater privado, sendo incon- ^Posentadorias e Pensoes, quando a cillavel, por isso, com o regime de exhop r Federal somente permite a mo- ploragao estatal : qg^^'^'^zagao de qualquer industria ou ativl® Pela Uniao.
b) que as instituigoes de previCoy, ^0 exposto resulta que a proposigao dencia social ainda nao possuem or- ®tante do projeto enviado a Camara dos ganizsgao administratlva nem efici-
^"^^'■■)iMii]iii]iiiii[i(iiiic]i[ii[iitMiic]iiifiiiiiiiic3i[Miiiiiiiii3iiiiiiiMiiriiiiiiiiniiiiiniiiiic]iiiiiiiiinin[ii[||iiiiiiE]||i:i(iiiiiic]itiiiiiii^
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encia para atender as exigencias impostas pela Lei niimero 1.985, de 19-9-53 :
c) que nao tern havido sucesso nas operaqoes de acidentes do trabalho realizadas pelos institutes, e que, se sucesso houve no atual regime de livre concorrencia, isso seria uma demonstra^ao da excelencia do sistema da competigao e uma razao para mante-Io;
d) que sao ilusorias e inexistentes as vantagens citadas pela Mensagem como inerentes ao regime da exploraqao estatal, constituindo uma delas — a manutengao de salaries — puro traspasse, para e empregador, de urn encargo tipico das instituicoes de previdencia social, transpasse ofeiisivo a Constituicao Federal;
e) que a suposta deslgiialdade hoje existente nos beneficios concedidos aos trabalhadores, seria motivo para a extlngao do monopdlio detido por tres instituiqoes, e nao para toma to extensiTo a outros Institutes:
f) que a opiniae predomlnante, entre as classes interessadas, e no sentido de ser conservado o regime da livre concorrencia;
g> que, em Congresses Internacionais do trabalho, jamais assumiu o Brasil qualquer conipremissos de estatizar 0 segure de acidentes do tra balho;
h) que as instituicoes de previ dencia social nao tern qualquer interesse patrimonial, qualquer perda de investimentos que a implantaqao do monopdlio viesse evitar ;
i) o projeto e incostitucional por ferir frontalmente texto expresso da Carta de 18 de setembro de 1946. Diante de tal pletora de fatos e de argumentos, uma conclusao irretorquivel, inevitavel, se impde; o projeto deve ser rejeitado e aprovado o seguinte.
guro e cooperativas de sindicatos de empregadores, autorizadas a operar nesse ramo.
Art. 2.0 — As condiqoes das apdlices, bem como as respectivas taiifas serao revestidas das indicacoes estabelecidas e uniformizadas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, medlante proposta dos respectivos orgaos tecnicos.
Art. 3.0 — A presente lei entrara em vigor na data da sua publicagao revogadas as disposicoes em contrario. Comissao de Leglslagao Social, em 26 de marco de 1954. —' Armando Faleao.
^Os &eguros aeronavticos, como forma novo de ^oberiuro, noo so.o, em verdode, senoo uraa variedode do (ontrolo d tidoj e Seguro, e como tol, se ocham submeos disposi^des gerois que regulom o conteudo deste. Todavio, seria um erro ciceitar eslo ideia sem
Gragas a gentileza de sua operosa ria, a que, alias, ja estamos habituados, acab^ mos de receber o Relatorio e o balango operagdes da Companhia de Seguros do Para, referentes ao exercclo encerrado 31 de Dezembro do ano passado.
O capital e reservas da Alianga do conforme se ve do seu balango, montavani mais dd 16 milhdes de cruzeiros e a sua r® ceita geral ascendeu a Cr§ 15.803.338,90, b qua] se acha inclulda a parcela de CrS • 1.041.938,60, referente a renda de inversoes.
Os sinistros de seguros diretos e de retr® cessoes atinglram a um nivel faastante eleva'^'^ conforme e ressaltado no Relatorio, o 0^ de ocorreu — e preciso notar — com a grab maioria das companhias de seguros que op^ ram nos ramos elementares e acidentes trabalho entre nos. Em liquidagao dos ^bC^f^ gos dessa natureza dispendeu a Alianga Para em 1953 a importancia de CrS • • •''
5.^62.134,40. Nao obstante, o seu balango encerrado com um excedente da recelta bre as despesas de CrS 1.541.506,00, mente aplicado de conformtdade com as SUBSTITUTIVO poslgoes estatutarias.
Altera dispositivos da Lei n." 1.985 de 19 de setembro de 1953
O Congresso Nacional decreta : Art. 1,0 — OS rlscos de acidentes do tra balho serao cobertos por apolices de seguro emitidas, indistintamente, por institutes de aposentadoria e pensoes, sociedades de se-
Aos ilustres Diretores da Alianga do f^
srs. Americo Nicolau Scares da Costa, Ante Nicolau Viana da Costa e Paulo Cordeiro ..-adc Azevedo, com a renovagao de nossos cimentos, delxamos expressas aqui as b^ , felicitacoes pela forma por que se vem coP segb zindo k testa dos destines da prospera radora paraense.
5
circunsloncio, unida oo fato de que o Direito
"'Oftdulico seria um campo ainda nao frogmentado em 'ttegridade, fez os juristos pensarom no convenlencodificor os seguros oeronduticos, cstruturando-os
*0 o Priori> de ocordo com a fndole dd necessidode
discussoes que tiverom iugor, monifestaram-se duas tendencies opostos, uma contrdrio a codiiica;ao e ouira fovordvel 6 mesmo. Por fim, o Congresso de Lyon, de 1925, consagrou oqueio primeiro, e e pro jeto foi abandonodo.
O conteudo do conlroto que vimcs considerando, fico, pois, oo orbitrio do legrslo^do e critcrio dos segurodores nocionois respectivos. Somente que, pelo cordter especial dos seguros com que se relocionom, interferem tombem no suo configuro^do, de -moneira preponderanle, as disposi^oes acordodos, a respeilo, nos diversos Convenios lnlernacionais>.
(J.J, GARRiDO Y COMAS — «los Seguro de Aviocidn*)
I
I COMPANHJA DE SEGUROS |
'olisfosao se impunho. la! qucstoo foi objeto de esludo no seio do Colurldico irtlernociona! de Avio^oo. Nas diversos .5 ''u^ SENADOR DANIAS, 84-8* ANDAR lei. 52-2080 — End. Tel. NACOPAN
A. J. PeixQio de Castro Junior
Roberto Grimaldi Seobro
Nelson Grimaldi Seabro
OIRETORIA 0 s
CERENTE
M. Aguiar Melgace
•^quinos,
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573
umo ovaria simples' a corga do obiefo que da despesa ou do dono porticular.
NOTAS H(ST6R(CAS SClBfiE O SEGURO
Ahi estd, em breves nofos, expesla a evolusao que sofreram o comercio e o legislofao do seguro.
Maleria de monopolio a prineipio, entrou o seguro desde Jorge IV para o domlnio pufalico, e as grandes companhias que o explorom formam hoje respeitdveis insliluicoei, assumindo apreciovcis riscos, amparodos per BGO menos oprecidveis copilois; Iransformarom esse co mercio de Gdventfcio e gfandcmenle olealdrio em urn 0)0 comerciol de gronde prudencio, exercendo hole uma funsco sociol de inegavel importoncia, pois que reunem os minusculos copitaes recebidos dos segurodos pora sua opiicasoo geral no amporo previdenfe do polrimonio de cado urn.
Exercendo ampla e satisfoforiamenle a funsao que sbmenle por uma empresa, como ocima dissemos, pode ser prolicoda, as componhlos de seguro hoje, lornarom esse exercicio efelivo e sisfemotico e, no dizer de Vivonfe, «non e dunque un fotto estroneo oi ropporti giuridici del conlroenliJ. e isso porquonlo sem o iormosoo de um fundo de premios foitoria oo segurodo a «seguronso» que 6 o fim principal do contralo; por-
que do conlrorio lodo gorantio resiova isolodo, le losse o seguro efeluodo por porliculores, nSo podendo hoje ser posto em duvido a inlen^oo do s'egurodo em quorer eonlrotor sempre com uma empresa seguradoro.
Assim, o respeilo dessa inlenjSo, se induz que s® um eomissorio ou mondotdrlo enearregodo de efeluar um seguro, o reoliso junto a um comercionle quolquer. ISSO noo serio um controfo do seguro, podendo o mondonte recusor o pagomenfo do premio.
A exlstencia duma sociedade seguradora e pois, essencial, nao podendo jamais ser coit' siderado como um contrato de seguro 0 pscto acessorio pelo qual o depositario, 0 correlo e as companhias de estrada de ferro e navega' cao, assumem os fiscos que sao de sua respo"' sabilidade, mediante um premio, enquanto de posse da cousa.
Dzstendldo 0 controle em inumeras i"®' dalidades, facilitada a sua realiza?ao e duzido 0 seu custo a uma parcela convidati" va, hoje nenhuma mercadoria pode-se diz®*"' e exposta os riscos de mariagem que os ressados tenham comprado pelo seguro a guranca de sua industria ou do seu comerd®' (J. STOLL GONQALVES — "Do Seguro ritirao de Mercadorias").
g Tivemos o prazer e a honra de receber, Rn Redacao. a vlsita do Sr. Sigismundo °cha, ilustre segurador pernambucano. hin" da sucursal da "Alianoa da Bacpr^ Recife, cargo que vem ocupando ha Vntorf Sigismundo Rocha tem-se i"C£insavelmente, a detesa da instituido seguro e dos interesses coletivos da '-'asse seguradora. gis, suas lutas e canselras, porem, Si0 Pol ,9 Rocha tem recebido. merecidamente, feoro reconhecimento da classe, Esta, 0 Peia maioria dos seus membros, Vario tnantido por sucessivos anos no eletambem espinhoso cargo de Pre^eeiii- "Comite Local Pernambucano de at6 ® correspondendo e as vezes a, expec.tatlva de seus coSeoh' sempre dado um brllhante desemi arduas lunqdes.
® Sigismundo Rocha a ama- honrosa visita com que nos disque aqui relteramos os nossos votos de ^^2 pernambucano se beneficie cada liq ® atuacao desse seu Ilustre
T•iranscorreu, no dia 3 deste nies, o 15."^
aniversario da funda^ao do Instituto de Resseguros do Brasil.
Ein comeinoragao a essa efemeride, no auditorio do IRB foi realizada uma sessao solene que contou com o comparecimento do Vice-Presldente da Republlca Dr. Joao Cafe Filho, do Ministro Inlerino do Tiabalho Dr. Hugo de Faria, do Depulacio Carlos Coimbra da Luz. Presidente da Federagao Nacional das Erapresas de Seguros Privados e Capitalizacao, do Dr. Vicenle de Paulo Calliez, Prcsidente do "Sindicato das Einpresas de Seguros Privados e Capitaliza^•ao do Rio de Janeiro", aleiu de numerosos adiniiiislradores e funcionarios do Instituto e das cmpresas de seguros.
Duraiile a solenidade. discursaram sobre o acoiileciiuento o Dr. Paulo da Camara, o Dr. Vi cente de Paulo Galliez, o Sr. Jose Solero Filho e 0 Dr. Joao Carlos Vital.
Antes dessa sessao solene. teve lugar a cerimoiiia da inaugiira^ao da "Sala Carlos Melz", alo esse com que a administiacao do IRB prestou uma jiista e merecida bomenagem a um se gurador de quern recebeu valiosissima colaboraQao nos Irabalbos de sua organizacao e posterior funcionamenlo.
Nessa ceriinoiiia, falaram o Dr. Rodrigo de Andrade Medicis, Vice-Presidenle do IRB, o Dr. Alvaro Silva Lima Pereira, ex-companbeiro de Carlos Metz no ConseJbo Tecnico do Instituto. e, por ultimo, agradecendo. o filho do bornenagcado.
(FOGO E TRANSPORTES)
FUNDADA EM 1886
CAPITAL
Subscnto e realizado CrS 3.000.0(X)00
RESERVAS Em 31 de Dezembro de 1952
Cr$ 6.623.652,00
SEDE :
Rua Rciijamin Constant, 57 - Sala ]}
Caixa Postal, 173
End. Tel.: GAUCHO
RIO GRANDE
Estado do Rio Grande do Sul
Agencias na Capital Federal e prlnoipais cidades do Pals.
Deu-nos o prazer de sua visita o Dr. Joao de Andrade Borba, Gerenle da Sucursal, em Re cife, da '"Columbia — Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares", que veio ao Rio a negocios daquela Sucursal.
Aproveitando sua pennaneiicia entre nos, o Dr. Joao Borba, que e tambem Presidente do Sindicato dos Correfores de Seguros de Pernambuco, esteve na sede do Sindicato similar do Rio, onde foi recebido pelo seu Presidente, o Sr. Cyr Veloso de Carvalho, e pelo Chafe da Secrctaria, o nosso particular amigo Joaquiin Diiarte Cavalcanti Filho.
Durante a palestra que entreteve no Sindi cato dos Corretorcs de Seguros, o Dr. Joiin Bor ba foi informado da marclia de urn projeto da classe que transita no Congresso Federal, Com OS dados que colheu sobre o mesmo, o nosso visitante prometeu que iria tralralhar em pro! do seu andamenlo, com os seus amigos do Congres so Nacional.
Desejaiido que a viagem do Dr. Joao Borba ao sul do pais ihe seja do maior proveito, aqui declinamos os nossos agradecimentos pela lenibran<;a de sua visita e pelo eslimulo que dispensa a nossa atividade.
Somos gratos a visita que nos fez o nosso particular amigo Joao Quaresma Pimentel Sobrinho, velho colaborador do "Anuario de Se guros" e urn incenlivador dos nossos empreendimentos. Joao Quaresma foi durante muitos anos o estatistico de nossas publica^oes, revelando-se um devotado pelas coisas que Ihe eram afelas.
Desempenhando hoje o cargo de Gerente da Sucursal, em Ciiritiba, da "Garantia Companhia de Seguros Man'tinios e Terrestres, vein colocando os negocios dessa velha seguradora no It' gar de relevo que mereciclamentc desfruta naqucla prai;a. Graqas a irradiaqao de suas amizadeS' Joiio Quaresma tem dado o maior destaque 8 atuacao da Gaiantia naquele centro do sul do pais.
Renovando os nossos agradecimentos sua visila, formuiamos votes pela sua feiicid^d® pessoal e de sua Exma. .Senhora e que cont'"'" a progredir a sua seguradora no Norle e Sul de nossa terra.
Afinal, o que sdo as Reservas ?
ASPECTOS TENICOS
\ ASSURANCE SOCIETY, LTD. DE j LONDRES
Capital deciarado para o Brasll - Cr$ 2.500,000,00
Kepresrntante Geral no Brasil
O. WILSON JEANS
Av. Rio Branco 26-A - 8.° — Rio
Agentes em Sao Paulo
WILSON JEANS & CIA. LTDA.
Ruo 3 de Dezembro, 38 - 4." ondar
Qutras Agendas em SANTOS, PORTO ALEGRE, RE
A 4 de fevereiro ultimo faleceu o Sr.- Ab Feliz de Faria Albernaz.
seo
dedP cou-se a agrimensura no Estado de Sao' lo, exercendo uma salutar influencia nos Ihoramentos das cidades de Botucatu e AVb sifb'
da qual foi Prefeito, ^ Transferindo-se para o Rio de exerceu o cargo de Fiscal de Seguros, tsve ocaslab' de estudar a fundo o segth"" .g vida, organizando, entao, uma impof biblioteca, de que as princlpais obras dedicadas a matematica atuarial. Confb lemos na Revista do IRB, essa importance blioteca foi, depois, adquirlda pelo Institb Resseguros, que Ihe deu o nome de "Blbn Albernaz".
'-'T-^cial que o risco assume em cada um tfu ' rcserva.s por isso ubedecem a uma esI'Cf teurica quo visa adapta-las a essas
^'''Jiridades, raiuiis elementares, trcs sao os grupos reuncm as rcscr\-as tecnicas das EmWr- ^%'iiradoras; reservas de riscos nao exsiij. reservas de contingencia e reservas de liquidar.
reservas de sinistros a liquidar cousisli,j. "a Hciinnilaqao de um limdo que se des-
'Icntrii de jirazu na vcrdade cibrigaqdes advindas para o Sevirtude dc riscos ja realizudos.
"-'bi virtude de sinistros ja ucurridos e
b'Jr razdes de ordens cliversas, nao ]>u•'^cr dcvidameiite liquidados ao scr enb exercicio finaiiceiro da Enipresa
^^'•adora, reservas <Ie riscos nao expirados ve^ o ijroviivel coeficientc dc sinistros
Vh cm prazu lanihein rciativaciirto, por f6rr;a da exisleiicia de conque. no encerramcirto do exercicio fi-
l'i;f ^"'0, uiixla possuam jieriodo de vigencia
'Petite, 't '^s reservas de contingencia destinam-se itt^'brii- deiiciencias das oiilras diias inais ^ referidas.
Essas sao, em linhas gerais. as funqoes tecnicas atribuidas ab reservas dos ramos ele mentares. Eirtretanto, a par dessas funqoes especilicas, a.s reservas ainda possuem oiitra, tao ou. talvez. mais importante do que es.sas ja referidas, E a tunqao de permitir a compensacao. no tempo, do risco coletivo inerente ■ii mutualidacle grupada em torno de uma me.sma carleira, Essa funqao decorre do fato de scr o risco mn fenumeno de massa, isto e, um fenomeno cujo comportamcnto e influeirciado per utn complexo de causas que, nao podendo ser nomcadas de per si nem avaliadas quanto a' influencia possivelmente exercida na produqao dos acontecimentus torna-se por isso um fenumeno apenas suscetivel de ser analisaclo pela sua tendencia.
O fenomeno de massa difere. assim. do fendnieno .dimples, pelo fato de obedecer, este, ii leis infiexiveis. deduzidas de causas simples e pouco numerosas, e de nianifestar. aquele, apenas uma tendencia que nao pode assumir o caratcr de lei inviolavel.
t.'s feiirmu'tius dcmograficos. por excmplo, sao fendmenos de itiassa porque, para sua \'?ri ficaqao, coiTcorre tun sem numero dc caii.-^as i|uc a argricia htimana iiao pu<lc. dc maiieira algmna, fixar, c nmito mcno^. avaliar a influencia dc cada uma no andamcnto dos airibiito.s cstiKbidos.
ABRIL DE
^sta de seguros
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rentes ^ nianiiesta^ao do risco securatorio.
De ano para aiio ele apresenta indices e coefidentes diversos, que, enibora de per si aparentein disparidade, no conjunto, eiitretanto, de varius anos, demostram iniludiveliiionte unia certa teiidcncia do risco jiara coinportar-se deiuro de certos liinites de sinistralidade.
Uni exenipio iiiuito simples e elementalde matematica jxide colocar ein e\-iclcncia <> ipie acaba de ser dito.
.Siipoiihanios uiiia serie composta dos scguintes numerus ; 2, 3,4, 5, 6. A media aritmetica desses mimeros e ^ ^ — 4 — 5 — 6 = 4. Ksta claro quc ^ 0 linico valor da relaij'ao quc coincide com a media apurada e o numero 4. Os deniais diferem ddsie, uiis para incnos, oiilros para inais. fi facil. eiitrelaiuo, constatar que a soiiia algei)rica dessas difereii^-a, ou dos ""alaslamentos da media", e nula, ou igual a zero, \'ejamos. Sao iiiferiure.s a' media apurada os nunicros 2 e 3, seirclo OS afasiamentos — 2 e — 1, toializaiido. por conseguinic, — 3. Sao superiorcs :V media os numeros 5 e 6, scndo igual a -fi e -f2 os afastameiilos que eles apresenlani em referencia iil mesma. hoina aigelirica ilos afasiainentos e, pois. (-f3j -f (_3j 0. Jdentico leiionieiio se oiiserva na exploracao do segLiro, .\ taxa de preinio. que nao jiassa de luiia iiieaia, i^to e. de urn coelicicirte de probaliilidade. c, nn decorrer de varios c.xercicius, sujcitu a llutuai,"6es, A Ireijueiicia do ifci> pode Aariar cm ld:rn<i da iiitdiia prcfixa<la, mas os afasiamentos verificados teni uma soma algebrica, lal coino acoiitcce na media aritmetica. igual a zero. A.s rcscrvas leciiicas das l'-iiipiesas de .Scgiuus nao passam. a.isim, de tuiidos constitiiidos para c!iniiiiar essas lliiiuaqdes do risco em tdrno da sua media tcorica, esiabcleceiido assini a coinpeirsa(,-ao, no tempo, epic a opeiai^ao de seguro exige.
Semlo essas as fuiK^oes tecnicas alribuidas as reserva>, esta visto f(ue. cunceitualmciite, t'las iiada mai^ .-.au do qiu' pri'inius uuidti lull! I ou scja. ))remios poiipados em urn detei-minado exercicio. Cerlaiiiemc serao iililizadus em uutro, de acdrdo com ;is llul:iac;oes do riscrj.
Se. por consegiiime, sao tau relevanles as fimcdes coinetidas a's resereas tecnicas, nao !ia conio discordar de um ])nideirie e hem oritiuado nn esliin-'nlo d;is inesinas. Assiiii e ijiie, de aeordu coin os ]jriiicipi(jh uiiiversalmeiilc adoiado.s na polilica financeira do p
seguro, as inversoes dessas reservas deven ser efetuadas em valores que reuiiani os scguintes requisitos; estahilidacie, rentabiliciadt facilidade de coiiversuo e dispersao.
A estaljiiidade e later de suma imporlancia [jorque qualquer varia^ao de valor P"' deria crjinprometer o sucesso da Empresa Sc' guradora, ou mesmo a sua sulvabilida<le> |)orque, na bipdlese de uma variaqao cap^ de lornar os fuirdos acuinulados insufio'^"' ICS para salislac^ao dos compromissus, \ital\-elmentc ievaria a Sociedade a imp"-''^'' l)ilitar-se <Ie cumprir suas obriga^dcs.
.A reiitabilidade. jjor outro lado, e bein laior de especial iiiii)ortancia, porq^^ as rendas pro\eniemes da aplicai^ao de sereas emin-estaiii consideravel. refor^o poiencial ecoiiomico-l'inanceiro da Enip''®f .Seguradora on, em outras palavras, da pria massa protegida.
Facilidade de coiTversao e uutra circt'"' ,a ro.'t" ,al, laiicia (|ue coiivem asscgurar ])oi(|iie, na uma sinistralidade excepcio" geiicia de »iv. cijJKi n.->n i'.m])resa Seguradora tem (jue [iroiitaiH'-'^ aliciar recurso,-. coin que atcnder aos oui") {JllC UWw- -- • niissos stirgidos. .\'ao seria inverleiiclu as •valore.s de dilicil .realiza<iaif •Sociedade. por consegU dc iiiF' s(T\as tni coiisegiiiria ti aleiider a um nioineirtaneo acresciino iiistndidade
I'or fiin, a dispci sao e o I'ator q"^ riinie o eiiuillhrio ptiirimoiiiai da qiie ije- ]ior(jiie iicra-a da iiiscjlvabiiidade a possive! jjaixa no^ valores dc iiiversao ria conduzi-la, visto coino a liai.xa lUin' '^.,,3;' minado tipo dc inversao pode .^er l>ela alia em outro lipu. PAsa r'-'n'P^"^|^(iaS .■>ena inii'ossix < se as reservas fossein ^ invertidas em um m) ti]in, |)rjis. nesta pulese, a siiperveiiicncia dc uma za(;ao por cerio (pie ucarrelaria insnt"^' ^,5 dos I'uiidos para cobertura dos coni|n*^" ;i que eles suo (iesiinados.
lAigir de.sstis regras da politica do seguro. diiadas ]ielo saber e peia cia de gerai^dcs 0 111,'lis gera<;des dc Si'f res e, sem diivida ;ilguina. conipi'oinctL'r^^^^|fti nu'iiie a estabiiidade da instilui<,"'m 'i''" \'iolar essas iioinias .sob o faiso que as reservas devam ser inverlidas livas de remolo interesse social, e uma jxircela minima da sociedad'' jiiizo iiiciilcnlfn (•! da totalidade dessf sociedade, ctijo intoresse esla possuir uma iiidiisiria seguradora ^"^i' jti'^' ro|)ore'ionar
Itilavelmeiitc c ufcrecidos pela proteqao seenratoria.
Resra agora analisar neste topico ;
•"i-r fmqocs li'citicas das leserjos mateindticas dc seyuros de vida
A consiiiuiqao cias reservas matemfuicas
""seen de unia neccssidade que decorre nao
P^'opriamenie da nalureza inirinseca do risco
H"e esse ramo de seguro loma por objelo de '■uas aiixidudes, mas da ordenai^tio iinanccira que se estrutura, nesse ramo. a operai;ao do '^'^gnru. i.ara .i-xsiui melhor servir ao pubhco. O rise. n<, seguro de vida apreseirta a P^culiariilade de ser variave). t que o ain''"•'Fi basico do risco iiesse ramo e a idacle do ^'-'RUratlo. .Aiio ha duvida que, de ano para niais vai se tigravando o risco a que se
*^^Pde o Segurado, porque, de ano para ano, "liiis proximo vai cle ficando do de.sfeclio fide sua exisiencia. b>ra. sc o risco nesse ^aino de seguro soire uma variagao cresceiile, ® claro tpie o prcmir) natural da upcraqtio igiial'"enie deveria ir sotrer os acrescimos <pic o
^j^ifxtassem a^ eivtivas possibilidades de siLsio. ]ioivm. reilundaria em lornar '"'praiicavel o seguro de vida. ponpie so iros '""•meiros anos <io cuiUrato 0 prcmici certa'i'cnic seria ticessivel. O iato e que depois ^ lun ileierminadii numero de anos, esse mesl-remio sc loniaria proihitivo. nao posa grande mas.sa dos pequeiios Seguidoneidade financeira para conlmuai o contrato de seguro quc viiiha imaii-
i'ara eliininar as iiiconvenieiicuis que a d<, premio iiaiunil provocana. idea'"^•^u-se uma formula ipie icu-nou ex " de vida. Ifssa fdrmulu loi a da liAuc;-; Uii
dos "deficits" verificados nos ultimos anos de contrato, em virtude de ser entao o pronio nivelado inferior ao premio natural do risco.
Foi a possibiPdade de produzirem as reservas maiematicas. rendas, interesses compostos, foi isso justamentc 0 que tonrou viavel a opera(;ao de seguro, porque essa renda das reservas permitiu a fixa^ao de um premio ni velado acessivel k holsa do Segurado, em todas as epucas do contrato. Venceu-se com isso as dificuklades antes existenies para 0 seguro de vida e uriundas do fatu tie, a partir de ceruv epoca, ser o premio natural bem superi^-r ai idoneidade financeira do Segurado.
Fsta visto que as rendas provenientes das reservas matematicas beneficiam o Segurado desdc o nioinento em quc se inicia a vig-encia da apolice cie seguro. porque e desde entao que ekis toriiam pussivcl conlempla-lo cOm a consideravel redugao do premio do seguro.
A aplicai^ao dessas reservas nao pode, ilada a grande impuriancia que as mesmas assi.mem no organismo seguradov. .ser feiia senao com rigorosa observancia dos ja aludidos canones >la politica financeira do seguro.
Ctirece tambem dc fundamento, em relaijao a essas reservas, a tese de que tais fundos de vam ser iiivertidos primordialmente em obras iniciativas de direto interesse social, porque se essas inversoes nao obedecem aqtieles pnncipius. naturalmeiite esttira em jdgci a sorte da iiulusiria segunidora conio. tambem, estara em jbgo a seguran^a dos portadores de apulice.s. .N'no deixani as reservas de satisfazer u imeressc laiblico, quando invertidas r,cgiiiKlo a.- regras da politica financeira de segnros. porque
_ _ p,.yte(;ao efetiva ao Segurado; '^eguro de vida. l-ssa lormulu lot a da 11 1. i do orernio nivelado, isto e, preini fortaleceni o urganismo scguratlo fi nxariavel, pago desde 0 micio ate o
•Uu-si- f,',riimla (lue icu-nou exeqtuvel use loiimia qu e
''k da contrato. Logicameiiic. esta claro i|uc
r I'l-emio nns-lado nao c igual ao iircnno "ado ri.sco dm-anle gramle pane da vido contrato. ,
, Ue inicio o ,.n-.mio nivelado e supeno l>remi,, naturtil. ma.s (lei>ois esti- l>as>a .1 •S superior aqude. Do excess,, do pie. o
^'^eia.io sdbrc o premio natund. vcr.l.cado
'> In-imeiro^ aims do contrato. c que .sc ex 0 numerario .uficicnie as reservas matematicas. A
^■^^nras da origem a' obtcm^ao dc ^ .^"iposio, (|ue dc tal forma se L ^a loriKir francameutc possivel a e
r.
dando-lbe uKiior jiotcncial economico e financeiro. permitindo ao seguro, as>im salisfazer as suas cmincntcs funt^oes suciais dc estimulo au progresso econo mico do ])ais ;
3." - - coutrihuem com importantc jiarcela para a dcsenvolviuH'irto economico do pats atraves da .-ubscricao dc titulos da <livid:i. ]iiiblieii, da concessao VR e"'" prcsiinios hipclecarios, da concessao do tnuprestinios a Se^gnradns, da construeaci imohirs'iria, da subscrigao dc titulos <le socicdades anonimas, etc.
O Consellio Superioi- das Caixas Economicas lancou. recenteiiienie, a ideia d.; (|ue as eniidades de credito so)> a sua jiirisdi<;au i-sto e. as taixas — pr(iiii(n 2sseni a liinda(,-rio de ;:ini orj^ao a'litonoiua (jue teria, cnire outras, 4 'inalidade de r.perar cm sesfiirus de iiicen. <li:- de acifk-ntcs du traiiallio e de Kida, curiosa e pilciresca a lacilidade cotii rpic. no I^rasil, vem ultiniamente toniando Cornn ideias de la) jaez, \ igora no jjais nnia ConstitniQao visceral e ftindamentaimentc l[|,cral. quc asenfa a ordem econdniica no principio hasilar do livre empreenrlinieiito.
\a j/ropria del'csa desse postiilado dessa 'loniia csSL-nciai e inviolavel, a Constiuiica.. pie\e, contra o.-, alm.sos do ijudcr econdinico c a formaccar) de moiioiidlios tendenus a ai;aiiiI<arcar e doniiiiar os mcrcados. a intervcin;ao da Uniao. Kssa inicrvengaii, (|uc ouirn cscopo nao ten) scnar) o dc reprimir us aljiiso., pralicadfjs contra , principio da liljcrdadc dc- iniciaii\a. tern sido. no enlanio, invocada precisameiue para atender a fin.s condcnados pela t'on^titiiicao.
['iiliila))!, hoje. as tentativas eiisaiadas n<i semido de iransfcrir a atividade seguradora. do canipo da inciativa privadn, para <i i!a exI'l.iraccao esiata). L'in-a al)errac;tio, esta \istn. f|iie tronlalmente culide coin as di'-posicdc.-. constiincioiiais.
A interveiK^aci da I niao no duiiiinio ctononiieo sd se Icgitima (juando. alein de satisI'eilas certas condicdcs e exigencias constiinI'lonais, tenlui ela o ohjelivo de au-iirjer a nni interesse puldico, como seja, cm primeiru Ingar. u de evitar-se r, asfixianiento da iiiicdarica privada. ja-la vunsiituicao dc olig,,|K)Iiu> visem eliminar a concorrc-iicia.
Ora, se a ['nia,; „ao e licilu inlcrvir n,, dominio ccrmumico, a nao ser iias condicPcs excepcioiialissimas qiie a C'-institiiic-ao iireve, nuiiti) menus o sora as ciilidades para-estatais on aiiianiiiicaN (como as caixas I'condmlcas)
inente biirlado sc. atraves de organs para-estatais, fosse permitido ao Poder Piihlico o exerciciu de atividaclcs intcg'radas, peia tradiijao t por sua propria natiireza, no campo das inicialivas inclividuais.
Consagraiido-se ao exercicio de qualcji'^^ atividade econumica,a entidade para-estatai. que sem|)ro goza de favores negiidos ao jiarticulao gradativamente eliininaria a concorrciicia. liarandu para a L niao um mono|jdlio de fato... mas nau de dircito. Jkirlada seria assiiiiduvida. a Constitiii(:an,
() (.oiisellio Superior das Caixas Econ'"'' micas, com essa ideia de facultar acjuclas CaiN^a ex])lora<cao de seguros. esta ])rocuran<iu cretizar uin jiiaiKj inconstitucional c, por mesmo, inviavel.
Se o Govc^rno, por si diretamciite, on cnridades jiara-slalais incliretamentc, (k'dicftr-se a i(ual<(iicr atividade confiada a iniciativa dos inemliros da cuiminhrio I'Oea perderia sentido e razao dc ser o liberai'ri"" de (ine esia rcpassada, em lodo o sen conte-^'^'^ a Coiistiniicafi Federal. Qiie adiaiitaria, eteitii. cerear de exigencias e ri.gorisnms o cicio da faciililade de inlervir a Uniao no ininiu "cconuinico, se lal interveiiQao, l>or inlcrposto hiombo. pudcsse
se atraves de drgfios para-estalais oU (|iifcos ?
(i ile.gitiina, invVinstitucional. traiisfunnaf^fio uu iiTctiimorfose das oaeoondinicus em inslitnicdes seguradoras. sinlese, nacj pudem :i<|uelas caixas opera' segiiros de (|nal<jnei- iiainrezti. Se, apcsa' ad\'ertid:is dos iinpedinu'inns consiit'iiV"'o"'^^^_
i|ne se aiitejidem ao piano ora em niarcl'a.^_^_ sisiirein elas em lev;i-ln a cabo. toniandf'' lidtule, seni muito facil erradicar «.se de (loder — bastar.a impeirar a niedidti J"' ;ide(|na(la.
i GUSTAVO STI.VA i
Advogado — Contador 1
— Exelusivamcntc qucstdes sobre soguros. AV i rios maritimas. Regulacde de Avorfo Grosso
ESCRITORIO:
() im[)edimento t'onsiitiicional cxisicnte para qne a I'niao exci\a, indiscriminadamenie. r|iial<)in-r r'spccie de inIer\-enc;ao lendente a tollicr ;i liiierdadc dc inici.aliva, seria fla>;rante- S
Coinpanhia de Segiiros Gerais
Sede : — Rua Sao rSento, 500, - 4-°, S-" e 6." — SAO PAULO
Capital siibscrilo e realizado : — Cr§ 10.000.000,00
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Agentes no Rio de Janeiro — Organizacdo Central Ltda.
Av. Presidente Vargas, 435, sala 504 - A Telefone — 43.3497
0 resumo do balanpo da Sul Companliia Nacional de SeguroB de Vi referentea 1952,indica uma oilraeloQ" (e: OS diversos pagamentoB ^ liquida(;5es e lucres) a segurados e® nefici6rios alcanQaram CrS 141.508.15^'^ fistes niimeros correspondem icof absoluta com qua a Sul America . jiiif aos seus compromissos, e mamalargasomade beneHcios ^ ^ braslleira. A confianaa do a qual nao teria side possivel 0 volvimento da Sul America, bases ^ itiW fato de que essa empresa conBd
real patrimonio da coletividadeciente que nos refiramos ao -glfxbalanco de 1952, oode os novos^^^^ ^
atingirnm 0 impresaionante vo CrS 4.208.477.078,00 — mais de 910 m sobre os resultados de 1951. P®*" S« II® ■ estas razoes, confie laitibem^^ America. Institua urn seguro garantindo aos seus um future c irunquilidade.
Os novos seguros aceitos. com os respectivos primeiros premies pages, atingiram a quunlia de 0 total dos seguros em vigor aumenlou para.. Os pagamentos aos prdprios segiirados e aos bcneficiarios dos segurados falecidos (sinistros, liquidaQoes e lucres) somaram 0 total de pagamentos desde a fuiidaqao 1.644 Os pagamentos de lucres atribuidos apdiices tie Seguros em Grupo, importaram em 10. 0 ativo elevoii-se em 31 de dezembro de 1952. a impoi'tancia de 1.968.
CR(
Titulos da Divkla Pi'iblica Titulos de Renda Imoveis Rmpi'estimos s/Hi))0(ecas, Apolices de Seguros e Outras Caranfias. Dinheiro em Bailees, a piazo Dinheiro em Caixa e Bancos Premios, Juros,Impostos e Aliigueis a Heceber Outi'os Vulores
4.33.170.269.40 200.2110.866,00 38'1-.;J23.995,00
761.1112.810,10 9.187.639,40 41.335.018,60
.30.617.637,30 87.099.199.60
1.968.365.435,40