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Corretores de Seguros Ltda.
Administradores de seguros — Assisteiicia tecnica — Estudo e classificaeao de riscos — Distribuiqao de seguros no pais e no exterior.
Fundada em 1946
Sede propria — Av. Rio Branco, 311, — 5.° andar Tel : — 52-1534 — End. Telegr. CORSEGREX Rio de Janeiro
Diretor : Dr. Joao Vidigal Martins da Costa FILIAIS;
Recife — Belo Horizonte — Fortaleza
Agendas
Salvador
iNJanaUb — Iiacoaliara — Ik'lciu — Saiuarcm — Obicios — Sao Liii/ — Caxias
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Seguros <ie Vida
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PESSOAIS - RESPONSAniLIDADE CIVIL — AUTOMOVEIS
Sede no Brasil; — Rio de Janeiro
AVENIDA RIO BRANCO, 128 4.<> Andor TELEFONE 52-4018
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Suciirsal em : — SAO PAULO, Vole do AnhangaboO, 96 - 10. ondor — Caixa Postal n. 7387
Gerente: — Giorgio Zonardi
I Agenctas em ; — PORTO ALEGRE, rua Siqueiro Campos, 1.193, • 5." — Agenda Brosileira do j Represenlaqoes Ltda. — CURITI6A — Av. Vise, de Guaropuavo 2400 — Emilio Romoni & Cia. Lido.
I Rua Miguel Colmon, 37 - 3.° — C. Castro g. Cia. Ltdo. — RECIFE — Roo do Brum, 145
I Pinto Alves & Cia. — SAO LUIZ — Rua Porlugoi, 199 - 2.° — Mortins irmaos & Cia. — VITORIA
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. DE FORA — Aristdleles Miranda — Avenido Rio Branco. 2.231, 1,", s/12 — Belo Horizonte, Av.
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J2-o015 • (lereiTcia RIO DE JANEIRO
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Fr. Dr. Jose Gospar, 30 - 13.*' i 'i'el. 36-9U6 — End. Teleg. "Bansegur" x
DIRETORIA ;
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Sucurso! no Rio de Janeiro
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1 Serafino Fileppo — Dir. Presidente Paschoal Sc'avone — Dir. Secretario
Dr. Francisco Adam! — Dir. Siiperintendeiilf
Gcrente Geral
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Sucursai no Rio de Janeiro: Rua Acre 55 — Td. 43v33l
Gerenle: Affonso Gaetani
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Uma ebra para lervit o seguro do Brasil
AJnda restam alguns exemplares da edl?ao de 1954
ANO XXXV
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A seguranga, navida, depende do equilibrio espiritual. Adquira esse equilibrio atrav^s da seguranga de uma
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JANEIRO DE IBSS
SEGUROS E CAPlTALIZAgAO ASSINATURAS
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Redaijao e Admlnlatrasfio
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Abjiio de Carvalho — David Campisla Filho Cavta aberta de um segurador a um seu segurado de automovels ~ c. Freitas (Tese) Carlos Maia d'Amoriiu — D H Warner fTese).
NOTAS E COJrENTARIOS DA UEDA(;!AO
seguros
S^riagem ao Dr. Amilcar
Santos
^ecrologio) — Comunicado iaucursal da "Rex" em a vador ^ Novas seguradoras— Notas soltas
SEcgoES
S (n~ do Se guro (por Paulo Andrei
SentI _ Ecos e coIrstV® - Retrospecto Antologia — Registro Editorial
a Trabalho, sobre a cartelra-inclndio do IPASB
THE YORKSHIRE Insurance Co. Ltd.
Fundada em 1824
mols de um seculo de reputajSo em llquidajoes liberals FILIAIS ; Rio de Janeiro
Sao Pauio Agenles nas principals prajas do Brasil
Seguro Antigo e Modcrno
0 seguro, como todas as criagoes do homem, nao nasceu complete. Foi se aperfeigoando pouco a pouco, ate chegar ao estado atual que compreende riscos mantimos, aereos e terrestres.
Os historiadoves falam da existencia desse contrato em epocas muito afastadas, mas isto so pode interessar aos curiosos.
0 homem economico ve o seguro como ele e hoje. com OS beneficios que realize, como verdadeira instituigao providencial.
Amanha, o seu desenvolvimento sera muito maior, porque, no dizer de Emilie Zola, "se a ciencia e a verdade conquistada, ela sera sempre a verdade a conquistar".
Os primeiros seguros se fizeram contra os riscos de viagem. Os casos fortuitos que aconteciam davam lugar a danos nos navios e fazendas.
Era necessaria uma especializacao, que desse garantias aos nautas e embarcadores.
Esses riscos subsistem.
A borrasca compreende a tormenta e tempestade do mar e a violencia do vento, o naufragio ou perda do navio, que se despedaga contra os escolhos ou vai a pique, por qualquer acidente na costa ou no mar alto; a varagao, quando o navio investe pela terra a dentro; o encalhe quando o navio pega ou bate em seco, do que pode resultar .nvaria, fratura ou naufra gio; a abalroagao que e o choque produzido pelo encontro de duas embarcagoes, do qual e quase sempre certa a avaria, senao a perda dos navios. Ha fatos do homem que se inscrevem tambeni entre os riscos maritimos. A mucianga de rota imposta pelas circunstancias, quando o navio segue outro caminho sem perder de vista o lugar do seu destino; o alijamento ou langamento ao mar de o b j e t o s carregados no navio, com o fim de o salvar de perigo jmmente; a presa ou tomada do navio pelo inimigo de que resulta o abandono pelo segu-
rado; a pilhagem ou roubo, feito a for^a, o que constitui avaria grossa; 0 embargo per ordem de potencia, em tempo de guerra ou como medida de represalia.
As perdas nauticas podem provir da torqa divina, de case fortiiito ou de falta do capita© ou da tripulagao, das quais resultem danos ao navio e a carga. A barateria, ribaldia ou ribaldaria e a falta grave ou o ato doloso por eles praticado, em prejuiso do carregador ou dos seguradores.
A prevaricaQao do Comandante e a maklade dos seus tripulantes nao dao direito ao armador segurado contra os seguradores, que nao se responsabilizaram expressamente por estes atos. Os terceiros segurados nao devem sofrer danos, por nao so tratar de falta de prepostos seus.
0 comercio criou a navegagao, aproximou os individuos, enriqueceu as nagdes e incrementou a civilizacao.
As descobertas maritimas mudaram a face do mundo. Novas terras e novos recursos foram oferecidos ao homem.
A humanidade muito deve aos Portugueses e aos espanhois, pelas suas descobertas de alera-mar. Na esteira deles, vieram depois franceses, Ingleses e holandeses.
A experiencia mostra que sem socorro do seguro nao se poderia vantajosamente sustentar o comercio maritimo e Ihe dar indefinida extensao e atividade, de que e suscetivel e que tanto contribue para reciproca abundancia e civilizagao dos povos.
Sem eles, as especulagoes mercantls seriam de curta esfera. 0 fator confianga seria deploravelmente fraco, porque, diante das catastrofes ma ritimas. a fortuna dos armadore.s e dos cmbarcadores poderia desaparecer e OS seus credores seriam arrastados pela quebra.
As nagoes sem comercio sao nagoes escravas. Quern pode facilmente passar sem riquezas, pode tambem pa.ssar sem liberdade.
THE PRUDENTIAL
Assurance Company Ltd.
Fundada em 1848
A maior Companbia Inglesa dc Seguro:
Total do ativo para todos os ramos:
Libra 709.419.935
Opera nos ramos de; — Incendio — Automoveis — Vidros — Roubo — Lucro: Cessantes — Transportes — Resp. Civil( Acidentes Pessoais.
Sede para o Brasil
Vise. INHAUMA 134
RLA
"Em uma nagao que esta na escravidao trabalha-se mais para conservar do que para adquirir. Em uma nacao livre, trabalha-se mais para adquirir do que para conservar", disse notavel escritor.
0 espirito mercantil corre a terra toda. Foge donde e oprimido e repousa onde se o deixa respirar. So a bondade dos govemos da prosperidade aos povos.
Mercar e trocar, permutar, comprar, vender. Os fabricantes sao tarnbem negociantes.
Dada a atividade que deve ter o profissional mercante, ha quern ligue a palavra ao frances Marcher, andar.
Sem 0 comercio, a vida seria muito mais dificil, as mercadorias nao ii'iam facilmente do produtor ao consumidor.
Espiritos ligeiros pensam em suprimir esses intermediaries, os ne gociantes em grosso e a retalho, mas isto e impossivel, porquanto mesmo nas cooperativas de generos e produtos indust'riais ha sempre terceiras pessoas, encarregadas de vendas e recebimentos.
Os governos reconhecem a benemerencia dessa atividade, ho,ie so malsinada por pessoas sem ponderagac.
Jpipei'io rfo Brasil, os negociantes matriculados tinham certas P ® OS Capitaes da Guarda Nacional podiam passar pro- curagao do propno punho. f i y No case de prisao nao eram recolhidos ao xadvez.
les opulenta as nagoes e o seguro e uma gavantia para aque- pLImpSf mercador. Nao e sbmente isto. 0 seguro garante segur^ credores do segurado. Onde ha mercadoria deve haver
gdciofTdbSor'"''"'''''
O T IE TT 0) MA
COMWMHIA 06*58513008 GiRAIS' kE ACIDENTB^ &0 TRABMHOJ p69TO >ubf?£
CU*| VClLl^'AfC? OA PATCiA o, 7a AfCAQ ttti niiAiptaAsv* «n«Tein, Fundada em 1936
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JANEIRO DE 1865
"-a a das armas e o trato dos ne-
dos oocravos, eram A mercancia era uma profissao inferior.
materia"de°Mnti^to^fsegu^^^^^ policiadas consideram como deteriorar-se ou perder se f Pi'opriedade que corre o risco de como na conservagao dela em Tier fjansporte de um lugar para outro, divisaogenericaentrel-.rr.i"^L!'^^^ ^ permanente. Dai, a
' ^ A * CiieiVciS
^ „a ,ue se acham'-arInfortunios. " sujeitos aos perigos do fogo e outros (A concluir)
Abilio de Carvalho
\ I'.NDI-'.DOI.* ]J]-: Sl-XiURO.S"
^ado'^comnl'f <l« ano pas- tench a , ano de exisSecntr?
'^exicana "a Capital
gurus em grande miinero de uaises do X'ovo .Miintlu, em IP5.C inclusive o Hrasil. O topico dedicado ao Br.'sil, traz, como •subtitulo, um couceito (pie muito uos desvanece: "Et Pai> de las grandes possibilidadc.s".
curso''^crrchfa"^a ^ do trans'"teressantP ' ^p",cla publ-cidade a uma
^ssante estat.stica das aCvidades de se-
Revista de seguros
Com OS nossos ciimprimentos aos ilustres colegas de "El Vendedor de Seguros". deixamos expresses. ai|ui, o> nossos votes de contimias c proficuas ativdades em prol da difusao do seguro.
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•ossaj;jo.id op 8uB5B.ia{93e" aiouaip
Se a inflagao destroe a poupan^a, nesta, tambem, se encontra o necessario an tidote, principalmente na poupanga voluntaria que, por sua indole previdencial, e criadora, ao contrario da poupanga obrigatdria que se ressente da repugnancia peculiar as imposicoes fiscais.
Ora, 0 i n s t i t u t 0 da Capitalizagao apresenta-se para estimular a poupanga, aquela poupanga voluntai-ia, facil e de modestos valores aos quais imprime destine de grandiosidade pelos investimentos que realiza. Dir-se-ia, assim, pretender reproduzir no railagre economic-o, o milagre biblico da multiplicagao dos paes, o que, porem, a matematica explica como simples problema da lei dos grandes numeros conjugada com o fator tempo. Promovendo a coleta das contribuigoes dos pretendentes a um capital future, a empresa de capitalizagao torna-se detentora de enormes fundos, constituindo vultosas reservas, fundos esses que tem de aplicar, invertendo-os convenientemente no sentido de obter rentabilidade proveitosa e segura, sua seiva vitalizante.
Constitui da empresa, a fungao substancial, de cujos sabios engenhos e habilidade, depende o exito dessa instituigao do economia.
Os investimentos d a i decorrontes opoem resistencia a marcha inflacionaria, porque despertam e fomentam a produtividade, seu primeiro e melhor antidoto. Alem do mais, sao investimentos resultantes da coletividade, do grande numero, significando, por isso, imensa cooperagao de amplitude astronomiea, a fim de fazer ressurgir aquiio que a inflagao aniquila a produtividade, a inieiativa privada.
Observa Escarra, presidente do Ban co Credito Liones, que os grandes acontecimentos, nestes dez ultimos anos, provocaram profundas transformagoes econcmicas na vida geral das nagoe.s, modificando as modalidades pelas quais se realizam
OS processes de poupanga atual; este foi reduzido em quantidade, sofrendo u m a transformagao qualitativa, formada, as sim, pelo trabalho e economia de um nu mero maior de pessoas. Resulta, pois, do processo de democratizagao no sentido de que a poupanga torna-se menos fungao das grandes fortunas individuais, hoje a caminho de uma dimimtigao lenta devido aos impostos "mortis causa" e impostos pro gressives, portanto, continuando a se formar das economias atomicas, dos pequenos e medios economizadores.
Sentimos que as palavras do ilustre banqueiro rigorosamente se ajustam ao institute da Capitalizagao, fruto dos primeiros decenios deste seculo, amadurecido em 25 anos no Brasil.
A titulo de argumento lateral, alegarse-ia que o financiamento dos investimen tos faz tambem apelo ao credito bancario, pois OS bancos tambem coletam economias.
Entretanto, a distingao entre o finan ciamento pelas empresas de capitalizagao e aquele dos bancos, claramente se interpoe, ao observar-se que os creditos baiicarios a longo prazo sao unicamente os que servem para financiamentos de investi mentos, assim mesmo, de equipamento in dustrial, e que os creditos a medio ou curto vencimento estao reservados para o setor do financiamento comercial ou de operagao comercial, que consegue pronto redesconto, pela sua proxima resolugao, por isso, menos carregada de riscos.
Se 0 banqueiro de depositos coleta economias populares, reunindo fundos consideraveis, ele esta, todavia, cerceado pelo ciclo normal dos saques, ou sob a premencia das solugoes dos efeitos comerciais.
Mai se comporta a politica de investi mentos no dominio bancario, porque justamente reclama a condigao fundamental do longo prazo, razao pela qual se ihe avantaja a empresa de capitalizagao, que joga com 0 fator tempo.
COLONIAL — Companhia Nacional de Seguros Gerais
Capital Realizado — Cr$ 6.000.000,00
INCflNDIO — TRANSPORTES — ACID. PESSOAIS — RESP. CIVIL
^ — AUTOMrtVEIS — LUCROS CESSANTES e FIDELIDADE
Diretoria; _ Antonio Sanchez de Larragoiti Junior — Presidente
Antonio Ernesto Waller — Vice-Presidente
Pierre Guillaume Marie de Segur Lamoignon (Marques de Segur)
Dr. Leonidio Ribeiro, Jean Claude Lucas Jose Maria de Ipanema
Moreira e' Jose Carlos Palacios Kruel — Dlretores
Edgard Souza Carvalho — Gerente,
MATRIZ; R. Buenos Aires, 29- - SUCURSAL RIO — R. Quvidor, 59-61
SUCURS.AIS: Sao Paulo — Porto Alcejrr — Cnritiba — Bclo Horhonte
Recife ~ Belein — Floriaiwf olis — Salvador e Uberlandia
TELEFONE: 4d-28G"5 — (REDE INTERX'A)
RIO DE JANEIRO
SEGURADOR PRIVILEGIADO
Ja esta sobejamente demonstrado que 0 IPASE nao pode operar em seguros de incendio. Nesta mesma edigao publicamos,^ na Integra, o texto do memorial que, sobre o assunto, a "Federagao Na cional das Empresas de Seguros Privados j ao Sr. Ministro do Trabalho, Industria e Comercio. Essa representagao dos seguradores, na verdade irrespondivel, esgota a materia em seus aspectos juridicos. E absolutamente mconcebivel que o Governo. depois de examinar o processo, eonsinta na continuagao desse m(^tistrengo que e. juridicamente, a wagao da carteira-incendio do IPASE apontadas no dos seguradores, mas tambem pelo fato, publico e notorio, de o
HblrniT P»:oclamado suas tendencias que de "motu pr6Sn T qualquer interven- ?ao no dominio economico. tratifo?rnJ°. tramites adminisrial ^ origmado do memo- al dos seguradores, vai o IPASE fnr
bro" mtim^^ carteira pois desde dezem- I '• «spalhafato e "materia till n SI aquela autarquia emi
vidade 0 IpIsf ati-
Sr legais (seToV^m!
• ^nvoca imunidades fiscais tal
tado. quando exerce uma atividade priva da em concorrencia com particulares, despe-se, por complete, de todos os favoi-es e privilegios legais de que possa gozar. Da mesma forma que ele, tambem nao tem qualquer tratamento especial os 6rgaos descentralizados da administragao publica.
Esta provado, por fartas estatisticas existentes, que os resultados industrials do ramo incendio nao vao alem, nos bons anos, de da receita de premios. 0 IPASE, procurando usufruir tais resulta dos, desfalca a receita do erario publico de quantias muito superiores, pois os impos tos que recaem sobre a operagao de seguro-incendio ultrapassam talvez- a 157f.
No fim de contas, o prejuizo dai decorrente quern o sofre e a coletividade, Esta paga pelos maus remedios que, pro curando cobrir o "deficit" tremendo ora existente, ao IPASE receita o Esculapio posto la na Presidencia da autarquia.
concorrencia absurda
As instituigoes de previdencia social contmuam realizando seguros de acidentes do trabalho sem cobrar os emolumentos legais nem os adicionais locais previstos na Tarifa.Oficial.
Piaticando um duplo absurdo, movem uma asfixiante concorrencia as empresas ae seguros privados, p emolumentos legais (selo autarquias invocam uma imunidade fiscal inexistente. De ha muito pacificada, . ^mumdade de tais organlzagoes se venfica unicamente em relagao aos servigos que eias executam expressamente autortzadas pela Constituigao Federal, isto e os servigos inerentes aos "seguros sociais".
LA FONCIERE - INCENDIE
AVENIDA RIO BRANCO, 128-A, 4." andar, sola, 407/409
TELEFONE : 52-4018 - RIO DH JANEIRO
Distraidas de suas I'inalidadei primordiais para se dedicarem a explora^ao de um seguro, ainda mais, em um regime de livre concorrencia com sociedades privadas, e fora de duvida que as referidas autarquias nao podem desfrutar de imunidade fiscal. 0 assunto e da aleada do Ministerio da Fazenda, mesmo porque, com a pratica ora adotada pelos Institutos, o erario publico sofre um desfalque de respeitaveis soma.s. For que, no entanto, e apesar de constantes representaQoes feitas pelos seguradores, aquele Ministerio nao toma nenhumu providencia para cessar o abuso?
Quanto aos adicionais locais, as instituigoes de previdencia social alegam que o Decreto n. 31.984-52 autorizou-as a dispensar a cobranga de tais sobretaxas Aquele Decreto reaimente da essa autorizagao, valida, entretanto, sbmente enquanto vigorou tal diploma legal. Com a promulgaQao da Lei n. 1.985-53, que estabeleceu 0 regime de livre concorrencia, ficou revogado, porem, o aludido Decreto. Assim, 0 procedimento das instituigoes de previdencia social se baseia num ato caduco e sem mais efeito. Procedimento ilegal, portanto, ja que se contrapoem aos preceitos da lei (1.985) que passou a vigorar. Os seguradores tern, repetidamente, protestado contra esse abuso dos Ins titutos. Mas 0 "Departamento Nacional do Previdencia Social", que os fiscaliza em suas opera^oes, por que nao poe um paradeiro a irregularidade?
A Constituiqao Federal, procurando preservar o liberalismo economico que ela propria assegura, contem varios dispositivos que se destinam a coibir os excessos e abusos de concorrencia, tendentes a esta-
belecer predominios de mercados que tanto desfiguram o regime. Como conceber, assim, que os Institutos, impune e irrefreadamente, continuera a exercer uma concorrencia tao desigual contra as empresas seguradoras privadas? Onde e'sta 0 Goveimo de "tendencias liberals" tao auspiciosamente inaugurado pelo Sr. Cafe Filho?
AUMENTO DE TRIBUTOS
Grande parte, ou a maior parte da receita orgamentaria do municipio de Recife se destina ao pagamento do fimcionalismo. Em fins de 1954, e com o objetivo de proplciar aumento de vencimentos para os zelosos e dedicados servidores municipais, OS edis recifenses resolveram promover um aumento dos tributes locais. E o seguro, como ja se vai tornando uma omlnosa praxe, foi o grande escorchado. Nem ousamos informal" nestas colunas a quanto monta agora, em Recife, o impo.sto de in dustria e profissoes dos seguradores, por que nao desejamos carregar na consciencia qualquer parcela de culpa por um fulminante colapso carcliaco que possa vitimar um dos nossos leitores mais emotivos.
De acordo com as primeiras informagoes obtidas a respeito do processamento legislativn desse aumento de tributos, nao ha duvida de que e inconstitucional a lei oi'Qamentaria promulgacla pela Camara Municipal daquela cidade. Os seguradores, ao que nos consta, estao estudando cuidadosamente o assunto, pois estarao dispostos a impetrar mandado de seguran^a, 11tigando ate a ultima instancia, se real-
.•uiMniiiiiiiiiiiitiuiiiHiiiiiciiiiiiiiMiuc]nii)i!iiiiiiiiiiiEii[|iiniiiiic}iitiiMiiiiic3iiiMiiii.iuiiiiiiC3iiiM(tiinn:iu!imMiic]iiiiiiiiiiiic2t."'
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mente houver cabimento para tal medida judicial. £ preciso opor um dique a essa desenvoltura com que se vem legislando no Pais.
fisses aumentos de impostos tem side freqilentes no Recife, nao obstante a aqao esclarecida e esclarecedora de uma equipe de abnegados seguradores postos na Dire?ao do Comite local de seguros. Impoese agora uma rea?ao por via judicial, ja que a nenhum dos processos suasorios ate agora utilizados quiseram atender os legisladores locais.
O mais curioso em tudo isso e que, enquanto as autoridades municipais oneram tremendamente o exerclcio da atividade seguradora, dessangrando de forma brutal as receitas das companhias, os segurados, por outro lado, ate parece que ainda julgando ser pouca a asfixia fis cal, pleiteiam uma redugao dos premies, pois a tanto equivale o pedido de sua Associacao Comercial, feito no sentido de que se de a Recife, na tarifa de incendio, a classe 1 de localiza^ao.
Diante do aumento de impostos havido, quem tem alguma coisa a pretender nao sao, certamente, os segurados, mas OS seguradores. E o que estes devem pre tender, se bem nao seja muito exequivei, e a transferencia dos impostos para os segurados, fenomeno fiscal muito cornqueiro que consiste em inclulr, nos pregos de venda, o valor dos tributos pagos.
0 PROBLEMA DAS VISTORIAS
Oueni tnoureja no ramo sabe — melhor do que OS mode.itos redalorf s dcsta iievista — que inn dos mais ser'os e delicados liroblemas do seguro de transportes consis te na realizaqao das vistorla:-.
vi^o vital para as cartciras de segurostransporte.
Varias sao as qualidades que, per isso, deve possuir o vlstoriador. Entre elas avultam, sem duvida. competencia tecnica e honorabilidade profissional.
A relevancia e natureza <la tuncao tem tornado dificil o recrutainentu de bons profissionais. fi sempre insuficiente para aten der as reais necessidades experinientadas na pratica, o numero dc protissionais dedi cados a tais misteres.
0([uadro e o mesmo em toda parte. Xa cidade do Recife, por exemplo. Intam os se guradores com csse cruciantc problema das vislorias, pois la, como em todo o pais. ha bons vistoriadores, mas sao bem poucos e em numero insufieiente par:- as necessida des locais.
Um desses vistoriadores da capital pernambucana e o Sr. Erico Mala d'Amorim. Perlencente a uma familia <le seguradores, e ele inn experimcntado lecnL'o de seguros (|ue ha muitos anos tem-se dedicado a atividade seguradora. F.m Recife j:i foi gerente de sucursal de importante empresa de se guros e ja ocupou varios e iinportantes cargos no ramo. fJitimamente vem trabalhando em vistorias. Por deliberaqao propria. nao queria expandir-se muito em tal iuncao. Tornou-se Comissario de Avarias, por isso, cle iim reduzido numero de compa nhias: Internacional, Segu-os da Haliia, Brasil, Sul America e Rio de Janeiro.
Multiplicaram-se, porem. as solicitaCoes. E Erico sentiu nisso, -omo na situacao da pracu de Recife, fpie Me tao bein conhece, a necessidade de expandir os servif^os de vistorias do sen escritorio, instalando uma organiza^ao, nm Comissnriaclo especializado no assunto.
sue. DE SANTA CATARINA; Edif. Banco Industria e Comercio de Sta. Catarina S. A. 11 a j ai
Incendio - Trsnsporles - Acid. Pes. - Auiomoveis - Resp. Civil
Ocorridas as avarias capazes de implicar a responsabilidade do scgurador, cabe aquele {[uc vai realizar a vistoria o impor tante encargo de fixar tanto as causas como as propor^oes dos prejuizos havido.s. F,m ultima analise, e o vistoriador (luem vai decidir se a seguradora deve pagar o sinistro, c quanto deve pagar. Trata-se de um ser-
Muito podera Me contri'niir para a solincao, em Recife, desse velho e persistente problema dos seguradores, ([ne e o proble ma cla.s vistorias. Formulando votes pelu exito de sen Comissariaclo, ao mesmo tem po (jueremos felicitar Erico Maia d'.Amorim pela oportima e importante iniciativa que tomou.
A FORTALEZA^'^
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Homenagem
ao Dr. Amilcar Santos
0 nosso particular amigo e colabora- " dor, Dr. Amiicar Santos, Diretoi'-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao, em sua recente visita a capita] do Estado de Sao Paulo, foi alvo, ali, de significativas homenagen.s, que Ihe foram prestadas pelas sociedades de seguros e capitaliza§ao quo operam no Es tado, por interraedio do sen sindicato de elasse.
Essas homenagens culminaram com o banquete que Ihe foi oferecido, no dia 19 de novembro do ano passado, no salao nobre do Aiitomovel Clube de Sao Paulo, ao qua! aderiram, em elevado numero, os diretores, representantes e altos funcionarios das empresas de seguro.s e capitalizaeao que ali operam e a diretoria do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capttalizatjao do Estado de Sao Paulo, loinaram, ainda, parte nessa homenagern OS Srs. Dr. Vicente de Paulo Galliez, prc^idente da Federagao Nacional das Empresa.s de Seguros Privados e Capitalizagao e 00 Smdicato de elasse desta Capital; Dr Jose Pereira da Silva, Delegado Regional do Departamento Nacional de Seguros em bao Paulo; Dr. Gilson Cortines de Freitas, representante do Institute de Resse-
Ehau.- Dr. Egon Felix Gotts- chalk,_ presidente da Sociedade Brasiieira do Ciencias do Seguro; .lose Logullo, pre sidente do Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalizagao; Marciliano G. Sil va Filho, presidente do Sindicato dos EmPiegados nas Einpresas de Seguros Privacloa e Capitalizaqao do Estado de S. PauloDr. Augusto Xavier cle Lima, Vice-nre«i'
s^ dVs Nacional das Empre sas de Seguros e Capitalizaqao e os insne
SpLtdo F «^diada na apilal do E.stado, Srs. Dr. Jose Carlos do
Arau,io Vianna, Alberto de Salles Oliveira e D. Maria Cacilda Cerqueira do Amaral, alem de imimeras outras pessoas ligadas as atividades de seguros e capitalizaqao. Saudando o homenageado, falou o nosso amigo e colaborador, Sr. Humbertn Ronearati, cliretor da Companhia de Segu ros "Piratininga" e presidente do Sindi cato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizacao do Estado de Sao Paulo, o qua! soube por era destaque as grandes quaiidades do ilustre visitante, rememorando o fato de que, em 1950, tiveram as sociedades de seguros e capitalizaqao de Sao Paulo a oportunidade de homenageur 0 Dr. Amilcar Santos, quando, em sua primeira investidura, se encontrava a testa do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizacao, cargo que vinha desempenhando com bvilho invulgar, demonstrando alta capacidade, inteligencia e ciiltura, agora reafirmadas ao voltar a ocupar 0 posto novamente. Estendeu-se o
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Sr. Roncarati em consideracoes varias, no sentido de focalizar devidamente todas as altas qualidades do homer.agsado, terminando por manifestar a irrestrita confian?a das classes interessadas a pessoa do responsavel pela direcao do orgao supremo da categoria economica all representada pelo.? seus mais legitimos expnentes, formulando, afinal, votos para que "esciarecido, como sempre, conduza os ndssos pas ses para os legitimos e impre-scriveis des tines da in.stituicao".
Agradecendo, o Dr. Amilcar Santos reafirmou os seus prop6.sitos de continuar, na diregao geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitaliza^ao, a dedicar-se, como dantes, aos problema.s com que se clefrontam as empresas de se guros e capitalizagao, podendo as sociedadss, para isto, contar com a sua colaboraqao em tudo quanto for necessario para o fortalecimento da instituigao, clentro dos mais .sadios principles e normas tecnicas e administrativas, a p e 1 a n d o, finalmente, para as companhias para que tenham bem presente a sua elevada funqao social e economica e para que sejam eiiminada.s todas as dificuldades que se antepoem ao dessnvolvimento e a seguranca de suas opera§oes.
Falou, por fim, o Dr. Vicente de Pau lo Galliez, presidente da Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privado.-i e Capitalizagao, para agradecer o convitc com quo fora distinguido por parte do Sindicato cle Sao Paulo para fazer-se )■«presentar naquela merecida homenagem e para agradecer, aincla, as referencias quo foram feitas a sua pessoa pelo Sr. Humberto_ Roncarati, presidente do Sindicato de Sao Paulo. Prosseguindo com a palavra, asseguroLi o Dr. Galliez que, no cargo de presidente da Federacao, para o qual foi recentemente eleito, continuara a prestar o.s .seus servico.s a nobre instituigao do seguro e da capitalizagao, com aquele mesmo denodo, interesse e preocupa?ao que 0 tern orientado na presidencia do Sin dicato do Rio de Janeiro e na do Centro de Estudos de Seguros e Capitalizaeao do Rio de Janeiro. Lembrou, afinal, que a instituiQao necessita para i.sto, como ele proprio, do apoio incondicional das sociedades, pois os probletnas que diariamente aparecem em todos os .setores da vida economica das sociedades requerera atitudes firmes e constantes.
Coiii|)anb!a de Seguros de Vida
Previdencia do Sul
Fundada em 1906
Cifras apuradas em .31-12-53
Ativo real CrS 3.30.4.33,252.00
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Seguradora Iniustria e Comercio S. A.
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FUNDADA EM 1886
CAPITAL
Subscrito e realizado CrS 3.000.000.00
RESERVAS Em 31 de Dezembro de 1953 Cr§ 8.060.257,90
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Revista de seguros
PAULO ANDRE
SOBRETAXA CAMBIAL
.\ SUMOC enleudcii de criar uma curiosa sobretaxa cambial. uicidente sdbre as remcssas dc indenizac^oe;. para o exte rior. Icssa sobre'axa, suieita a revisoes periodicas. no mou.icnto e de CrS 15,00 por <161ar ou niueda ('([uivalente.
Xau tamos duvida de ipie a exigencia e ilegal. .K legislaeao de cambio, assegura eotaqai) oficial, iiao so para as importaqoes, como aimk para os correspqndcntes servi(;os de fretes e seguros. luitrelaiUo, no proposito de coibir os abusos inerentes ao sislenui de licem^a jirevia, crio". a Govcriio o (aniigeraclo leilao de divisas. Com isso. o cambio oficial ussegurado por lei passou a ser letra morta: mas, na verdade, cessaram OS escaiidalos antes comuns. Dai o fato de merecer aceila^tao geral o novo sistema, luula obstante a incidencia dos pesados agios.
Agora, porem. como seria coiUrasenso sujeitar a licitat^oes de cambios as remessas de i]i(leniza(;oes para o extc-'or, a SUMOC fez a magica dc criar uma robretaxa estapafurdia. ilegal e anliecondmica. Estapafurdia porque visa o reembolso da bonificaeao paga ao exportador, uma vez ([ue, malograda pelo .sinistro a expo, lacao, perde a sua razao de ser essa bonifictiQao, Mas e jireciso jionderar <iue, se deve haver reemboiso, este incumbe ao exportador (;ue se locupletou com a bonificaQao. Ilegal por<|ue viola fronlalmente os priucipios estabelecidos lui legislaqao de cambio, ufio havendo um so dispositivo de lei em (pie ])ossa aiujiarar-se tal decisao da SUMOC. Antiecondmica por<|ue couslitui nm obstaculo percepcao de reccitas camh ais proveiiientes de operacoes de .seguros Sim, c exatalueute isso. pois as scguradoras naciouais, sujeilas a lao pc-sa<iu onus nfio poderao competir no incrcado naciimal,- perdendo seguros (|ue muito beiu podoriam rcalizar no pais. Icssa pcrda de preniios de seguros rcpresenta uma j'lcrda de cambiais para a nossa balan(;a coiuercial.
\'ejamos se, refletindo iiiaduramente sdbre o assunto. a SUMOC afinal se disp6e a abolir a absurda sobretaxa, atendendo, assim, as nunierosas repiesentac;6es que Ihe tern sido feitas pelos sei'uradores-
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A'o prevengao de ocideatcs 0 principal falor para 0 solucdo dos probkmas dessa carteira
CARTA ABERTA DE UMA COMPANHIA DE SEGGROS -\ UM DE SEUS SEGURADORES
O Seguro de Automovel destina-se a reparar as avarias sofridas pelo veiciilo em ca ses de colisao, incendio e roubo, e a satisfazer as indenizaqoes a quc for condenado o Segurado^ por danos cau.sados a terceiros For ai se vh que « Seguro de Automovel cobre a])enas uma parte do prejuizo sofrido pelo Segurado, eis que nao indeniza a depreciacdo proveuiente da passagem do estado de "novo" pa ra consertado'nem a perda oriunda da palahaacdo do veidulo, as vczes ate por meses tal seja a iiatureza do acidente.
Em primeiro lugar necessitamos do concurso decidido dos nossos Segurados. Precisamos que cles se compenetrem de que, se nos e vantajoso pagar menos em sinistros, tambeni eles ganhardo on deixarao de perder se nao tiverem acidentes com sens veiciilos. Isto pcsto. bosquejemos, rapidamenle. o que ja tenios feito ate agora:
|
Companhia de Seguros
DO SUL
V, ; VJ ''[""^1""'''-'^ — .-^cidoites Fcssoais — Rcs- ponMidadc Cn;l _ Pidclidadc - Roubos - Tumidtos
Matrh : RIQ DE MNETRO, AV. PRESIDENTE VARGAS, 290, 2." AND.
TICJ.EEONi: : 43-0905
Ha,^ portanto, interesse legitimo para o propnetario de veiculo em evitar o sinistro "ao tamo pelo beneficio de pagar, mais tarne. uma taxa menor, condizendo com a exdn"''"r apre_sentar, nem pela percepqao Bonus por nao ter havido indeui/acao" ims Sim porque nao terd ressarcwicnto ,>ela Apobce de Seguro de Amornovd. dc luu ire7"!-0 real, cfctwo. nao scgurdvcl.
causLore a serem imposias
"ehaufW?- T' P'-^mios aos hon.s letlvos etc. etd^ transportes co-
Sucuysais :
Miseridordia, 15, 10.° andar ; Recife, Tina da andar ' Wonzonte, Av. Afonso Pena, 772. 7."
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providdicias. jul-
Segurn^w' ^ Companhias camS" ^^'^tir mais cspccifi-
<'eutcs"' N-'7'V eliiuinar os aci-
■Pomeiito ™ ateiiqao neste
1. E inegavel que um veiculo com freios imperfeitos, instalaqao eletrica clefeituosa on pneumaticos deniasiadamente ga.stos oferece mais probabilidade para acidentes do qne um oiilro, em perfeitas condiqoes. Como pode se apurar essas eventuais circvinstancias ? For uma inspeqao procedida por pessoa habilitada, que fara as recomendaqoes adequadas.
2. E fora de duvida que um molorista negligente, descuidado, vicioso, demasiadamente jovem 011, ao contrario, excessivamente idoso, oferece mais risco do que outro que nao tenha tais desvantagens. Estara o Segurado a par das condiqoes proprias de cada um de .sens motoristas, no caso de possuir uma frota de veiculos? Talves nao. .A entrevista feita pelo In,spetor da Companhia com cada um deles, levara ao coiihecimento do Segurado fatos que possivelniente ignorava e que poderao dcterminar providencias teudentes a:
a) uma revisao no quadro.de motoristas;
b) uma meihor fiscalizaqao desse quadro:
c) a instiluiqao de uma inulta ou penalidade por acidente evitavel que venha a ocorrer;
d) uma mellinr seleqao no alo da adluissuo.
Temus em nosso poder cartas de grandcs Segurados, agradcceiido-nos as sugestoes que ()fereccmo,s apus inspeqoes proceclidas e que trouxeram como resultado INDISCUTIVEL.\IENTE a dimimiiqao de acidentes para be neficio miituo.
li" nosso peusamenlo firme que a catastrofica siluaqao da carteira de automovel nao tera soluqao com 0 aumento da tarifa ou com 0 cancelamento em massa das apolices, mas
"•VWTA M BJOUROS
sim com provicleiicias para preveixao dos acidentes. proviclencias essas que so poclerao ser tomadas j)elo.s Segurados depois de receberem. da sua Companliia de Seguros^ as sugestoes resultantes das vistorias (|ue devem ser feitas em todos os veiculos.
For todas essas razoes, tonia-se evidente que a inspe(;ao dos veicuios segurados. realizada por parte de funcionarios babilitados das companhias de segurosi e uma j)raxe sadia e construtiva, que cunipre disseiiiinar cada vez
niais. Com isso. miiito.s acidentes jxiderao .ser evilados, dai resultando beiieficios de ordem geral, e nao apenas em favor de segurados e seguraclores.
O segurado. por isso^ nao sdmente deve permitir e facilitar essa inspeqau quaudo procurado pe!a compfinhia de scguros. mas ale mesmo, quaudo for o caso. tomar ele proprio a iniciativa de cnnvidar i)ara ta] fim a sua seguradora.
Ateuciosamente".
Comissariado Internacionai de Vistorias - Transpcrtes
Tese apresentada a "Quinia Conferencia Hemisferica de Seguros'
DEALMO MARIO DOS SANTOS
Ocorreu, a 3 deste ,mes. n falecimento de Dealmo Mario dos Santos, antigo e dedicado servidor do "Sindicato das Empresas de Se* guros Privados e Capitalizaqao do Rio de Ja neiro"
Padecendo de longa e iiisidiosa enfcrmidade .Mario Santos (como era mais conhecido no meio segtirador) licencioti-sc do exercicio de suas fuiigoes, submetendo-se a l-ratament<') desde 12 de junho de 1953, ate a data cm ((ue a Parca iiiexoravel vein retira-lo de nosso convivio.
Depois de tentar aqui. demoradameiite, a rectiperaqao da saude abalada, resolveti Mario ir a Portugal, onde permaneccu cerca de 7 meses, na esperanqa de alcanqar a almejada cura, Dc la voltou em dczemljro I'lltimn^ viiido a falecer jxiucos dias depoi.s de .sen regrcsso. Xfin conseguiiido o restabclecimeutn ([ue lora procurar nas terras distantes onde nascera. J^fario pelo nienos teve a ventura de realizar urn sonbo que Ita muito acalentava; n de rcvcr a patria e os parentes que !a deixou.
Xascido em 2 de jaiieiro de 1889^ .liiida teve ocasiao dc ceiebrar, em iomemoracrio sim ples com OS parentes mais proximos, o stu ultimo aniversario, p.ra — e entao iiao ,se sabia — uma <lcsiK'dida feita 24 boras anies do desfeclio fatal.
Mario Santos ingrossou cm 1923 na antiga "Associaqao das C'ompanbias de Scguros", de])oiH transfonnada no atual "Siiulic~alo das Ifmpre.sas de Segtiros Privado.s e Capitalizaqao do Rio de Janeiro", procurando scinprc, durante esses 31 aiios <]e atividades nr) campn do scgtiro, cumprir com dedicacao e zelo as ftinqdes que Ihc fonim atribuidas.
Deixou viuva a sra- Isolina Rosa dos Santos, a quern a RJilVISTA DE SRGUROS a])resenta, bcni como aos demais parcnte.s do juorto. as suas condolencias.
Ha, na Lamara dos Deimtados. uitia IMensagem <lo b'xccutivo solicitando abertura do crcdito de 100 miliides de cruzeiros^ para cobcrtura do "dcI'icit" vcrificado na assistencia mcflica do II'ASE,
Se aquela autanjuia, operandn em seguros-incendio. com isso iireiendc enfrentar o gliulido "deficit", vai certamente ex])erinientar iima amarga deceP9ao, pois terininara amnentando os seu.s saldos negdtivos,
1) Na IV Conferencia Hemisferica de Seguros o grupo de discussao sobre o 3eguro Maritimo foi, inegavelmente, o que mais se destacou pela quantidade e impoi-tancia dos trabalhos a ela submetidos. E, sobejas razoes existiam e existirao, sempre, para que as aten^oes dos seguradores, em semelhantes conclaves, estejam dirigidas para a "mais nobre modalidade de seguros", uma vez que, sens problemas sao, podemos dizer sem exagero, praticamente universais pois, os transportes maritimos desde as mais remotas eras representam, nas relagoes internacionais, um papel saliente, constituindo um vinculo robusto entre na^oes amigas.
2) Os assuntos que maior repercussao tiyeram no seio daquele grupo, foram os ligados a simplificagao das coberturas, uniformidade de condiqoes de ap6lices e prevengao de danos, temas das teses mtituladas "Simplificagao das cobermaritimo", "Uniformity Ot Marine Insurance Policy forms and
^ Pi-evention in the neld of Marine Insurance" cujos autores espectiyamente, J. J. Souza Mendes ilus- tre Chete do Gabinete de Estudos e Pes-
sil'^Sr I^esseguros do Bra- ^1, Sr. Ihomaz F. Glarey e Sr. R. Bruce Miller apontaram soluqoes ou fizevam ^ gestoes que, pensamos, relegados foram inferior, nao obscirde da?' adotada pela Conferen- £ matSia divulgagao pSt???^ ^etido por Paite dos seguradores da America.
Pantei ria Tr distintos partici- terlo^ml,? Conferencia, as questoes an- tSo refendas, cu.ia relevancia foi IV rnl? ^P^.P'^^endida pelo plenario da tLS queremos, ao mesmo De?Je;a ^ conexao, embora
ses n?o ® assuntos daquelas tePi-ovavel a cen se tm??? '-^ntes e cobe^tm-afH"®'" ^^^^P^^xas as condigoes nacioS seguros maritimos interteger eficazes os meios de pro-
^
Por Gilson Cortines de Freitas Representante do Institute de Resseguros do Brasil em SSo Paulo4) A apuraqao de prejuizos nos sinistros de transportes maritimos e uma preocupa^ao constante para as partes contratantes do seguro dado que, nem sem pre, OS laudos das vistorias sao claros e precisos, ocasionando demoras injustificaveis na liquidagao dos sinistros e gerando, muitas vezes, discussoes e pendengas perfeitamente evitaveis. Julgamos que sao os seguradores os maiores responsaveis pela deficiencia com que sao realizadas, atualmente, as vistorias no ramo em apre^o, por confiarem as apuragoes de prejuizos a organizagoes ou pessoas carecedoras de maior conhecimento da tecnica do segurotransportes e, quanto tal nao acontece, sem instru^oes adequadas para o exercicio das atribuigdes que Ihes sao conferidas.
5) No Brasil, ja foi dado um passo inicial no sentido de ser o problema resolvido.
5.1) Em 30-8-1948, o Ministerio da Viagao e Obras Pitblicas expediu a Portaria n.° 740, disciplinando a realiza^ao das vistorias "para apurar a responsabilidade, a natureza e o valor de faltas ou de avarias da mercadoria", Essa portaria resultou do volume sempre crescente de reclamacoes dirigidas aquele Ministerio, sob cuja jurisdiqao esta a administraqao dos portos nacionais, pelos seguradores, armadox*es, comerciantes e industriais, contra as irregularidades nos transportes maritimos, em conseqiiencia das quais as avarias, roubos e extravios de volumes se elevaram a indices alarmantes.
5.2) 0 Institute de Resseguros do Brasil (I.R.B.), em suas Normas e Instrugoes Transportes, tambem tomou a ini ciativa de recomendar as Seguradoras que instruissem, devidamente, sens vistoriadores, no sentido de responderem com precisao e clnreza os quesitos dos laudos de vistorias, alem de tecerem, nos casos mais complexes, consideraQoes que facilitassem aos Seguradores e aquele Institute o estudo e a classifica^ao dos sinistros.
RSVIBTA de 8EGUR0B
■M-5.21) Entre as indicagoes que os laudos de vistorias deverao conter, destacou o Institute de Ressegaros do Brasil as reJativas a erabalagem examinada, a extensao dos prejui'zos e a causa dos danos , , obrigatorio, a partir de 1-7-49, nos portos mais movimentados do pais, 0 Registro de Vistoriadores, so considerando, desta forma, os certificados de vistorias expedidos por pessoas inscritas e credenciadas para o exercicio das lungoes de comissario de avarias.
6) Indiscutivelmente, as providencias tomadas no Brasil alcangaram resultados compensadores, mas ainda estao muito aquem dos verdadeiros anseios dos segurados, seguradores e transportadores quer do Brasil, quer dos mercados extrangeiros. Eis porque, dado o carater internacionaJ da questao, resolvemos apresentar a V ponferencia Hemisferica de Seguros, a ideia da criagao de uma organizagao de vistorias transportes, de ambito interamericano e, se possivel, mundial com a clenominagao de COMISSARTAnn INTERNACIONAL DE VISTORIAS TRANSPORTES cujas caracterttTcil atnbuigoes damos, a seguir, em resume
T ° COMISSARIADO INTERNAVISTORIAS-TRANSPOR- _(LI\ i) participariam, atraves de seus orgaos de classe, os seguradores dos paises que aderissem a iniciativa.
A constituido de uma Admmistragao Internacional (A. I.) sediada no pais que, na convengao firmada, fosse designado para hospeda-Ia.
71.1) Seriam atribuidas a AI as tungoe.s _de supervisionar a atividade da mstituigao, devendo seus componentes realizarem reunioes semestrais ou anuais pa ra a discussao dos assuntos de maior importancia.
71.2) A AI seria constitufda de 6 (seis) membros, pelo menos, pertencentes aos paises componentes da C.I.V.T. e eleitos da forma e pelo prazo estabelecido no seu Regulamento ou Estatutos.
7.2) Em cada pais participante do convenio teria o CIVT uma ADMINT'^ TRACaO NACIONAL (AN), a quS St nam .subordmadas as Agendas instaiadas em cada porto.
7.21) As AN seriam dirigidas por membro.s eleitos pelos orgaos da classe existentes em cada pais.
„ • Agencies competeria a su- perintendencia de todos os services de vistorias realizadas pelos Comissdrios de
Avarias nos portos em que estivessem localizadas.
7.3) A profisao de Comissario de Avarias seria regulamentada, ficando a cargo da C.I.V.T. o estabelecimento das exigencias a serem cumpridas para o ingresso no ramo de atividades era referencia.
7.4) Nos paises em que, como o Bra sil, existissera organismos do tipo do IRE, seriam realizados entendimentos especiais' a fim de que pudesse o C.I.V.T. operar livremente, mas sem contrariar leis ou regulamentos vigentes.
8) Em linhas gerais expuseraos a ideia que nos levou a submeter, ao elevado .lulgamento dos participantes da V Conterencia Hemisferica de Seguros, esta despretenciosa tese, cumprindo-nos, ao ter minal-, sugerir a seguinte.
RESOLUCaO:
"QTMDT denominados SpiPLIFICACAO DAS COBERTIJRAS SEGURO MARlTIMO", "UNIFORMARINE INSURANCE PO LICY FORMS AND CONDITIONS" e "LOSS PREVENTION IN THE FIELD OF MARINE INSURANCE", apresentados a IV CONFEReNCIA HEMISFeRI CA DE SEGUROS polos Srs. J. J. sSu.a Mendes, Thomaz F. Glaray e R. Bruce Millei, sejam apontados como dignos de estudos e, em consequencia, seja designa- da, na V C0NFER6NCIA, uma Comissao para, dentro do prazo de 12 meses, apresentar a situagao geral das "condigoes" e coberturas" atualmente usadas nos sepros maritimos, propondo, ao mesmo tempo, as medidas que. efetivamente resultem na sua UNIFORMIZACaO.
- — Qne, seja nomeada uma Comispo para orgamzar o ante-projeto dos EsCOMISSARIADO INTERNAVISTORIAS-TRANSPOR- liiiS, psim como de um esquema geral das providencias que deverao ser tomadas iunto aos orgao.s competentes dos paises ameiicaps, a fim p ser a ideia concretizada em futuro proximo.
Anuario de Seguros
Origem do Seguro Maritime
A criarao dr. seguro corstitui na Historia da civilizaqao uma das niai.s alias denionstragocs da cooperai;ao humaiia para •suportar iiielhor as advcrsid.ides e realizar inagna e rantujosamcnte as obras do progresso. A associacao de uni grupo de inclividnos, (|u-j juntos cnfrcntani a ma sorte dc iiin ou mais deles, e suficieiitcmente signiticativa par.i indicar a avas.saiadora ac.ao do cspirito e da moral humana E e precisamente no amplo dmninio do mar, o camiimtj mais dificil c fascinaiitp pelo cpial os puvos aiiugos foram tao reois em aventular-sc, c de nnde a uniao dc gnipos de individuos se efetuou j.ela primeira vez. como rcahdade no campo da.s ' ciei-cias e do coniercio.
A origem do contralo d^. seguro maritmin, uas -sua.s ba.ses essenci-ds. chegou ao "osso couhecimcuto mais por tra.ligao do "e pur mauuscritos. l5 uma verdade comrovada quo de onde surgiu o comercio com esirangeirr, surgiu Uimbcm a necessidadc
por
Carlos Maia d'Amorim iPara a "Revista de Seguros")a efetuar operacoes que hoje eni dia se poderiam denominar de seguro maritime. Os conierciantes de Rhodes impuseram as iiagcies com que comerciaram seu poclerio coniercial e lutaram com elas contra as hostilidades de seus competidores, tampouco nos chegaram diretamerte as Leis de Rhodes, senao por Iradiqao, porem tivemos conhecimcnto delas pela constante indicacao que d.as mesmas faz a T.egislaqao Romana.
._ As leis de Rhode, ou ••I.ei.URhos.io o monumento mvritimo juridico miporiante da antiguidmle. A, esar d •
sua vez re<rn< n-.,- tues.sem, jior
0 intenso comercio maritimo de Coriiito e Atenas, para a exportaq'io de mercaclorias manufaturadas e como ponto de intercambio eutie a Asia e a Einopa, favoreceu 0 desenvolvimcnlo da iiavegacao, provaveimente, a instituiqao do seguro na Grecia, pd.slo que ja nessa legislaqao se encontram a.s prinieiras leis sobrc dire lo maritimo. cle supor (|ue feiiicios e cartagineses tenhani praticado o seguro em alguma for ma, ainda c|ue esta tenha side rudimentar, em vista de suas grandes atividades maritimas. O aniiiuilunento des'.es povos por Alexandre Magno c pelas Legioes Roinanas destruiu a.s leis que poderiam ter tido. Segmulo alguns historiadores deve atribuir-se a Claudio a criaqao do seguro. Na l^riineira guerra punica o Estado assumiu o risco <le danos pelos particqiantes nas exliediqoes: j orein, em vista de que mio se perccbia o pagamento do premio correspon- ^ ^ ^ ^ ^ dente, nao pode consiclerar-se como um se-
Fundada ha 82 anos
Cia. de Seguros "CONFIANQA"
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CAPITAL e RESERVAS CRS 31.082.283,30
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guro pr6priame;ite dito, ja que faltava a elemeiito essencial do contrato.
Per nmito tempo nao ;e teve noticia do dcsenvo!viin-;nto do sejiiiro niarilimu, ate que. deviclo ao comercio das entao Rcpublicas ilan'timas de Veneza, Xapoles, Pisa e Genova, estas cstabeleccram o monopolio do comercio iiiaritimo. Parece que foi nesla cpoca que teve orig-em o seguro com todos os principi ;s que lioje se praticam. As tabelas de Amalfi, oiitra repuhlica maritima daquele tempo, foram respeitadas durante alguiis seculos pur todos OS tribuiiais de seguros csiabelecidos em cada um dos difirenles portos do Mediterraneo. Xo Sccido XIU apareceu o Consulado do Mar, com uma lei de 252 capitulos, incUiindo as regras estabeiecidas por Bar celona, Marsellia, Pisa, Genova e Veneza. Pstes julgados, que algiins atribuiram a Ricardo I, da Inglaterra, e oiUros a Leonor de Guienne, tiveram grande a.iitoridade nas rclaijoes comerciais de entao.>
Pm I.'^IO foi eslabelecida uma Casa de Seguros em Brujas; em 1.367 uma conipanhia de seguros em Portugal. De 1556 a la84 se recompilaram em Rouen regras e costumes (|ue se denomina'-am "Guia do Mar"; Colbert organizou. na Franqa, as OrdenaiK^as de I.uiz XI\', publicadas em 1681, OrdeuHiu;as (jue, sob o titulo \'I no sen III livro, es])ecialm?nte dcdica<io ao contrato de seguro. dcram as bases para a organi-
zaqao do Codigo de Comer;io Frances de 1808 que, ]ior sua vez, inspirou e modelou a quase tolalidade dos C6digos de Comercio do XIX Seculo, entre os (|uais e.st.a o Co digo Comercial Bra.sileiro dc 1850; durante o reinado dc Isabel da Inglaterra se conslituiram as Cortes das ■'Apolices"; no Se culo X\"{ foi escrito o primciro tratado sobre seguros, e sen aiitor foi Pedro de Santarem, que o escreveu cm latim e iiititulado; "Tractabus ])or utilis el quotidianus de assecuratiouibus mercatorum". E Pedro dc Santarem foi um ilustre cidadao |)ortugues, pois presumc-sc que iiasceu em Santarem, Portugal.
As opera<;ocs maritima.; em Loiidres, no Seculo XVIII. se fizeram famosas com o nome dc Lloyd's. Ate aqutla epoca o se guro era leito por particulares. porem a crescente importancia do comercio maritimo, OS riscos que eram cad;, vez de maior <|uanti:i, as guerras do seculo e a fragilidade dos barcos para viager:, (pie cada dia eram maiores o perigosas, fizeram siirgir a iddia da organiza<;rio do seguro per societlades anonimas.
A luta eutre os antigos seguradores e as novas organiza<;5es foi larga, e a transieao se efetuou lenlamentc com a derrota dos prinieiios. Xo principio do seculo passado desapareceu o seguro efetuado per particulares e, do Continentc Europeu, passou as Americas a arte dc vender seguros.
COMUNICADO
A morte de Jose \ clo.sti Borba privounos clas Iiize.s da sua ex))eri;'-ncia c do sen savoir faire", (pie faziam dele a figura prin cipal na vida da RIsVlSTA DP SPGL'ROS.
Psta publica^an, porem, cpie ja constitui uma tradiqao em no.sso meio e cpie ponhamos de parte a modcstni — veni prestando, lia rnais de um teriju c'e seculo, aprcciaveis service.? as classes seguradoras, sobrevivera a morte daquele que era a chama vivificadnra de todas as nossa.s esperanqas e dc todas as nossas inicialivas. .\ssim, na quaiidade de continuadnres da obra de Jose Velo* so Borba, jirocuraremos seguir religiosamcnte e com entusiasinn o roldro por elc traqatlo. bbservapdo o. sen exejuplo c dedicando lodo nossn empenlio ao prossegiiimento rlesta Revista, que era uma das razde.s de ser da sua vida.
Rex - Corretores de Seguros Limitada
Inaiiguraram-se a 18 de dezembfo ul timo, em Salvador, Bahia, as instalaQoes da nova filial da Rex Corretores de Segu ros Ltda., conhecida organizagao especializada, com sede nesta Capital e filiais e representantes em todos os Estados do Brasil.
0 grato acontecimento nao se restringiu, apenas, em atrair a aten?ao daqueles que se ocupam de seguros, para se transtigurar em brilhante acontecimento so cial pela alta_ expressao no mundo econoraieo finano^eiro de personalidades que acoiTeram a solenidade para credenciarem^ assim. o ato como significativo de uma data assinalada no mundo de negbcios da Bahia.
Dando inicio a inauguraqao, usou da palavra 0 Sr. Hugo Bloise, gerente da Fi lial de Recife, que, saudando os presentes agi-adecendo-lhes o prestigio de seu com-
parecimento, disse das t'inalidades e pianos da nova celula da Rex, disposta a colaborar na obra comum da grandeza e do progresso da provincia mater da brasilidade.
Em nome dos presentes, falou eloqiientemente o Sr. Fausto Melo, gerente da Companhia de Seguros da Bahia, Uder dos segiircs relacionados com o contrato automatico com o Banco do Brasil, e de que e a Rex, administradora em toda a zona setentrional brasileira.
Entre inumeros assistentes, anotamos a presenqa de represantantes do alto comercio, da Morrison Knudsen do Brasil, de seguradoras e de estabelecimentos bancarios, aos quais, apos uma visita as instalagoes da Rex, foi oferecida lauta mesa de fines doces e bebidas.
A filial esta localizada no Edificio Martins, cidade baixa. 7.° andar, sob a direqao do Sr. Carlos Bartholo.
RIV. IST/\ DF SPGL'UOS nao sofrera solu(;ao de continuidadc na sua vida adminislrativa, na sua organizaqao redatoriai, nem na orienta^ao que ate aqui vinha sendo seguida pelo nosso inolvidavel Diretor-GereiUc. A redacjao continua entregue aos incsmos clemciitos que vinliam acompauhaiido <les<le longa data, a tarefa do Borba e a parte administrativa ficou confiada, como era natu ral. ao F.spolio. representado pela inventariante D, Maria Duse Rosas Borba. de quem e procurador, hem como dos demais herdeiros. o advogado Dr. Flavio '.Vlascarenhas, ligado a familia Borba pelo casamento.
Contamos cpie os nossos prezados leitores e anunciantes continuarao a honrar-nos com a sua ciesvanecedora cGnfian<;a, como ate agora.
<Gerente da "Rex"), .AiibSLo ^"^^^P^ctivamente Dlretor e Gerfnte ds Sa e Fausto ealxo, aspecto do "cock-tail" ofet^cldo Seguros da Bahia"); ®m
A "REX' EM SALVADOR (BAHIA): No alto, da esquerda para a dlreita srs Fernando de Sa (Diretor da "Soguros da Bahla), Hugo Blolse (Geren^e da "Rex") e Fausto Mello (Gerente da "Seguros da Bahia"); em baixo na mesma ordem, srs. Hugo Bloise (Gerente da "Rex") e Carlos Bartholo (Gerente da "Rex" em Salvador)
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Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Industria e Comercio.
0 Presidente do "Institute de Previdencia e A.ssistencia dos Servidores do Estado", pela Instrugao n. 87, de 2 de dezembro do corrente ano (publicada no "Diario Oficial" de 4-12-1954), resolveu criar na Divisao de Seguros Privados do Departamento de Prevideiicia daquela autarquia, uma Segao de Seguros-Incendio.
A Presidencia da referida Instituiqao invocnu, para fundamentar o sen ate, o disposto no art. 3.^ do Decreto-lei n. 2.865, de 12 de dezembro de 1940. Entretanto, a interpretaqao fie] e exata, quer do disposi tive invocado, quer da propria sistematica de todo o diploma legal, poe em evidencia que o IPASE, precisamente ao inverso, nao pode dedicar-se aos seguros que constituem 0 objeto da Secao agora criada.
Ha, no texto do supra aludido artigo, uma smedoque que naturalmente levou o IPASE a resvalar paru urn entendimento em desaeordo com a verdadeira prescricao da lei. Tomando o todo pela parte, o legis- lador fez uso da expressao "seguro privauo quando. nada obstante o emprego c!'^ palavrag de sentido tao generico, apenas se referiH ao ramo vida. Nao e dificU pi^!' \ar tal assertiva. Basta ler os cliferentes artigos grupados na Se§ao 11 (Dos setrii
1 OS privados e das operaqoes de capitalDa fao) para ter a plena convicqlo de n Je lei particularizava determinado ramo SL
Em longo e bem fundamentado me morial dirigido ao Sr. Ministro do Trabalho, Indiistria e Comercio, n Presidente da "Federacao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizacao" expos as varias e impcriosas razoes pelas quais e vedado ao IPASE operar em seguros de in cendio. Do texto desse memorial e que a seguir, oferecemos uma reprodugao aos nossos leitores.
demasiado longo'C'diaSa
OTe demonstrarao, suficientemente to e a procedencia cle nossas afirguns 0 acerto wa?oes.
Em seu art. 10, diz o referido Decre to-lei n. 2.865/1940 que, a pedido do mutuario e mediante pagamento dos premios em atraso, pode ser feita a revalidaqao de "seguro privado" considerado saldado, estabelecendo-se, entao, novo periodo de carencia. Ora, revalidaqao de seguro salda do, periodo de carencia e tudo mais quanlu se contem em tal dispositive, sao procedimentos tipicos e exclusivos do seguro de vida. Todavia, em vez de usar denominaqao propria e especifica para tal ramo de seguro, 0 legislador preferiu a expressao "seguro privado".
No art, 12 preceitua-se que, nas operaqoes de seguros privados, prevalece para 0 calculo de idade a que for relativa ao aniversario mais proximo. Ainda ai, portanto, a expressao "seguro privado" e tomacla evidenteinente em sentido restrito, pels 0 criterio tecnico fixado no dispositivo, longe de constituir procedimento generalizado, e antes peculiarldade do seguro de pessoas (vida), visto como em nenbuin outro a idade do segiirado e fator digno de consideraqao.
RIO DE JANEIRO
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DtRETORIA
Dr. Manoel Mendes'Baptlito da SlUa
Mario Oulmardaf Reli
Dr, Eltel Plnhelro de Ollveiro Lima AMredo de FIguelredo
Assim por cliante, todos os dispositivos do Decreto-lei n. 2.865-40 relacionados_com "seguros privados" nao contem senao normas e preceitos aplicaveis tao s6mente ao seguro de vida. is flagrante pois, a smedoque, a figura do todo tomada como sinonimo da parte, o sentido restrito (e nao o_ lato) que se deu as palavras seguros privados", para designarem apt-, nas 0 ramo vida.
Por que assim tera procedido o legis- lador? E facil perceber; para caracterizar, atraves da terminologia usada no diploma legal, a natureza especial da carteira-vida (carteira essa que tern por objeto am se guro pnvado), estabelecendo-se dessa for ma uma distincao quanto as atividades basicas do Institute, destinadas a realizacao de seguros sociais. A redagao adotada procurou, em suma, distinguir dos seguros so ciais um ramo especial (e unico) dos seguros privados, em que ao IPASE se deu a faculdade de operar.
duvida, per conseguinte, de que_se confina ao seguro de vida a autorizaeao concedida ao IPASE para trabalhar em seguros privados. Embora seja dis-
medida de suas possibilidades economicas Contudo, 0 legislador entendeu de estender as operates do IPASE e essa modaiidade, podendo com isso o servidor publico contar, dentro da mesma instituicao, coma cobertura do seguro basico social) e a do seguro complementar (privado).
Levar mais longe a interpretacao do Decreto-lei n. 2.865/1940 nao e absolutamente possivel. Nem na letra, nem no espirito desse ato legislative qualquer elemento ha para favorecer o entendimento de que a autorizaeao do art. 3." e extensiva a todo e qualquer ramo de seguro privado.
E perfeitamente compreensivel, e ate niesmo louvavel, que o legislador nao tenha dado largas a a?ao do IPASE nos domimos do seguro privado. A razao funda mental e unica da existencia daquela entidade e o cumprimento, no que toca a pro- tegao dos servidores publicos, do dispositivo constitucionai que assegura "Previden cia, mediante contribuiijao da Uniao, do emp-egador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqiiencias da doenga, da velhice, da invalidez e da mor-
Nada pode justificar, com efeito, uma expansao do IPASE fora da orbita que Ihe e propria. Nao fora os impedimentos constitucionais que o tolhem em tal movimento, e ainda assim haveria a considerar que, muito restando por fazer dentro da pro pria esfera do seguro social, nao e certamente recomendavel o exercicio de ativi dades que venham distrair a Instituigao do cumprimento de seus objetivo.s basieos.
Como ja deixamos claramente demonstrado mais atras, o IPASE nao tem autorizagao legal para operar em todo a qualquer ramo do seguro privado. Desse mode, e obyio _e indiscutivel que a carteira de seguro-incendio recentemente criada amda depende, para funcionar, de um ato iegislativo que de consentimento expresso para concretizaqao da iniciativa. Nao ha como tugir disso.
tir,. a Uniao (Const. Federal, arnm-nr" b) legislar sobre noimas gerais de seguro e previdencia sodo Pofw7" competencia atraves "0 1 Oder Legislative. Dispor sobre estrn
das empresas de seguro, de capitalizaqao e de fins analogos".
Anteriormente, pretendeu o I.A.P.O. langar-se em identico empreendimento. Os Seguradores se viram, entao, impelidos a solicitar o pronunciamento da Justiga, e em todos os orgaos pelos quais, ao longo da hierarquia judiciaria, transitou o processo, ficou plenamente i-atificada a tese de que as atividades das instituigoes de previdencia social, no campo do seguro privado, dependem de autorizagao legislativa. Sob esse fundamento, concedeu-se o mandado de seguran§a impetrado.
So do F lei, pois a interven-
?ao do Estado na atividade economica privada nao se concilia com o principio cons- titucion^ da liberdade de iniciativa, o fato
ao "■ 2-865/1940 concedeu ao IPASE autonza^ao para operar em se guros de vida, e tao so nestes. Isso porque
•s gaiantias de sua cobertura constituem uma especie de peculio. ""^ricuem
FedeiS)'. Constituigao
t?IcD-tsfiv evidentemen-- r,ar,L^ Pi'evidencia. Eis poraue nenhuma mndificaeiio organica tencWn^ cmprestar novas akudaL a ta
Com a criaqao da sua carteira-incendio, 0 IPASE agora revolve a antiga e vencida tese. Mas o faz sem qualquer argunovo que de lastro e apoic juridico a iniciativa. Numa ocasiao, alem disso. que nao poderia ser mais inoportuna, por que exatamente na gestao de um Goverilo que tern, repetidas vezes, proclamado ser a tendencia liberal o traqo marcante e caracteristieo de sua politica economica. Um Governo, por conseguinte, que presumivelmente nao inaugurara nem incentivard de "motu-prdprio", intervengoes estatais no dominio economico.
S -stS
tSro de previdencia social
tern 0 ob.ietivo de assegurar urn minimo do garantias ao trabalhador. 0 seguro de vida nada mais e. pois, do que um comple que cada um. li- Memente, por si mesmo procura obter na
Orgao de natureza autarquica, vale dizer, servigo descentralizado da administragao publica — e isso por forqa ate do proprio esquema financeiro tracado na Carta Magna — o IPASE e, como todos os seus congeneres, um Institute com o objotivo, que nao e primordial por ser unico de assegurar amparo aos que estao conipieendidos no seu regime de previdencia contra os infortunios, e tao .so esses, clara e expressamente enumerados no texto constitucionai. Extravasar esse campo de apo e, sem duvida, enveredar por caminhos que se apartam da finalidade que Ihe toi cometidu.
L'UNION I
mente, em alteracan necessaria- l^elecido para Ssl utityT""" ^^taa Constituieao FedeiJ ? 2 dos La^c^s de'lptr;^
COMPAKHIA DE
E, com efeito, digna de encomios ;i onentaqao govei-namental nesse capitulo. Alem de favorecer o desenvolvimento eco nomico do pais, pois a liberdade de inicia tiva e sem duvida a chave desse progresso, tal orientagao e precisamente a que mais se compadece com a programatica consti tucionai, pois a Carta Magna finca no principio da livre iniciativa um dos esteios mais solidos da Ovdem Economica.
Admite o intervencionismo, e certo, mas so em casos excepcionalissimos, observaclas determinadas condiqoes que nao se ve-
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Diretores
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rificam, de modo algum, no precitado case do IPASE. Uma dessas condigoes e o interesse publico de que se revista a interven^ao. Qual, na verdade, o intei-esse pubJico existente na cria^ao de uma carteiraincendio no IPASE? A inieiativa privada, atuante e eficiente em tal setor, tem atendido de forma plenamente satisfatoria aos interesses da coletividade. Nao ha, pois, cabimento nem justificativa para a presen?a do IPASE nesse campo de atividade ja que nenhuma falha ou deficiencia exidte para reclamar a a?ao supletiva do Estado.
Ai estao detalhadamente expostas, Sr. Ministro, as superiores e procedente.? razoes pelas quais nos animamos a solidtar de V. Ex.® que, com o descortino e es-
pirito publico que Ihe sao reconhecido.s, examine a conveniencia e viabilidade da Instrucao n. 87 do Presidente do IPASE, dando a respeito a decisao que Ihe parecer de justi?a e, portanto, mais consentanea em ultima analise com os relevantes inte resses na economia nacional.
Reafirmando a V. Ex.® a seguranqa de nosso elevado aprego, subscrevemo-nos.
atenciosamente
fe^deracao nacional das EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZACaO
as.) sidente.
Pros € Contras
Em [ace dos probtemas aluais que Ihes alingem as alividades devem as sociedades de seguros colocar-se nas seguintes posi;:oes:
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Aumento dos fatores de retengao no ramo acidentes pessoais.
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Solicitaqao ao Presidente da Republica para que S. Ex.® determine energicas providencias no sentido de serem apuradas as causa.s dos freqiientes naufragins ultimamente ocorridos, bem como no sen tido de serem prevenidos futures sinistros.
Extensao a todos os ramos em que o IRB opera, da faculdade concedida as empresas seguracloras, no ramo incendio, para designarem acorapanhantes nas liquidaqoes de sinistros.
Diminuiijao da quota de contribui^ao para o Consorcio de Catastrofe-Acidente:^ Pessoais.
Distribuigao anual, e nao trienal, dos lucro.s verificados nas opera^oes do Con sorcio de Catastrofe-Acidentes Pessoais.
Conclusao e final aprovagao do Regulamejito (ora em elabora^ao) para a concessau de apolices ajustaveis no ramo in cendio.
Ado^ao de medidas capazes de pelo menos atenuarem o grave problema do elevado custo de aquisi^ao atual.
CriaQao de uma verba especial, a se>* cobrada nas apolices para compensacao do excessive encarecimento das despesaa industnaiH nao compreenclidaa no custo do I isco*
ri^. intensa e sistematica tennpJofr ^^^e^tivar a pratica da atualizagao dnc ,• OS ramos de seguros, das importanoas seguradas.
Cria?ao da carteira de seguros-incendio do "Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado".
Recolhimento, ao Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, de qualquer parcela do aumento anual de reservas tecnicas.
Todos OS projetos de lei ora em andamento no Congresso Nacional, e que, em niimero superior a SESSENTA, afetam profunda e diretamente a atividade seg'uradora.
Inclusao dos riscos essencialmente catastroficos na cobertura do Consorcio de Catastrofe-Acidentes Pessoais, pois tal Consorcio foi criado para riscos noi'mais.
Melhoria de classe de localizagao. no ramo incendio, para qualquer cidade.
Aumentos desmesurados e freqiientes dos tributes que oneram a atividade seguradora.
Aumentos sensiveis nos salaries de contribuigao hoje vigentes para as instituigoes de previdencia social.
Qualquer intervengao estata! no dominio da economia privada, que tenha outro objetivo que nao seja o de fiscalizar e disciplinar as atividades exercidas.
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A "Belavistt" foi autorizada a operar elo Decreto n.° 36.594, de 10 de dezembro do ano pas.sado, jiublicado no -Diario Oficial _do dii 27. Siia primeira Diretoria e a •seguinte: Prcsidente. Dr. Roberto Teixeira Boav.sta; Diretore.s: Dr. Paulo Teixeira Boavista, Carlos Bandeira de Melio e Can- anheda, Dr. Jul,„ Zaiszupiii e Jose Augus- lo de Vasconcelos. A propos-ifo, observamos e o Diretor Carlos Bandeira de Mello e Cantanbeda e p.-ssoa nniito li<rada k PF
ar,„/ ra'd„r.;/,s"'
A "Lince" teve autorizaqao para operar pui hcado na mesma edicao do -'Diario Ofi- cial ficando assnii compost a sna ])rimeira Diretoiia: Presidenle. Dr Paulo Teixei ra Boavista: Diretores; Dr Roberto Tei-
Via„„a A.ao-
A julgar pelas nomes cjue terao a sen cargo OS dcstinos das duas novas e fuU.rosas empresas, natural e que se confirmem OS prognost.cos que fizemos no inicio desta nota e sao estes realnieiite os i.ossos votos.
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0 Dr. Augusto Xavier de Lima (Vice- Presid^ente cla "PederaQao Nacional cla\Empresas de Seguros Privados e Capitalizagac" e Diretor-Superintendente da "Cia. Excelsior de Seguros") foi recentemento eleito para o importante cargo de Diretor yi<^6-Ei'esidente do "Banco Econdmico Na cional" . Noticia sem duvida auapiciosa, pela qual a REVISTA DE SEGUROS se congratula com aquele ilustre e renomado segurador, que agora estende, com promissoras perspectivas de sucesso, as suas atividades aos negocios bancarios.
ao Banco Nacional do Desenvolvimento (o tal Banco para cuja Diretoria teria sido noraeado o Dr. Xavier de Lima).
Trata-se, porem, de uma exigencia sem cabimento. Aquela reserva 6, a rigor, uma provisao de Caixa. Os fundos que a constituem estao sempre destinados a pagamentos de sinistros ja avisados, e cuja liquidaqao depende apenas de breves e rapidas providencias. Nessas condiqoes, aquela I'eserva e, sem nenhuma duvida, um exigive! a curto prazo.
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0 fato, alias, ocasionou um boato.
Nao se compreende, assim, que uma parte desses fundos seja drenada para o Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, que somente a restituira, depoi.s m A ' J • uurtLU. JIU1111L.U, HUc d 1 t^^L^lLULLd, UCpU;.^ nnrir, Smndes jornais cariocas, notici- de cinco anos, em "obrigaqoes do reaparc- pfv n.,° iuforniou ao piibli- lhamento economico", resgataveis em 25 CO que 0 Dr. Xavter de Lima havia sido anos.
"B ® . cargo_ de Diretor do Banco Nacional do Dese Expondo essas e outras razoes que nvolviment Economico Logo que Banco!
recei ^ardou em se escia- Sdnrio D. Y Perpetrado, o drKa?i- incumbia
tos
OS pon-
UMA RESERVA A MENOS
Como e do conhecimento geral a "i-e serva cle sinistros a iiquidar® i taibdm mciuida no computo dos depdsitos de"id,«
justificam a exclusao da mencionada no computo dos depositos devidos, a "FederaQao Nacional das Empresa.s de Seguros Privados e Capitaliza§ao" enviou um bem I'undamentado memorial ao Sr. DiretorGeral do D.N.S.P.C. 0 Dr. Amilcar San tos, incontestavelmente um dos grandes tecnicos de seguros do pais, nao hesitarti, por certo, em atender a justissima e procedente pretensao dos seguradores.
PADRONIZACaO de BALANgOS
Por iniciativa do Dr. Amilcar Santos, Diretor-Geral do D.N.S.P.C., foi consti-
bompanhia de SegurosMariiimos eTerrestres PELOTENSE
AGENTES
SAO PAULO MAX POCHON * CIA. LTDA
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OSTA FONSECA a CIA. LTDA. RUA CASPAR VlANA, 74
DE BEGDR08
tui'da uma Comissao, naquele Departamento, com a incumbencia especial de estuclar uma nova padroniza^ao de Balangos.
Concluidos tais estudos, que obedeceram sempre a um elogiavel criterio, baixou 0 Dr. Amilcar Santos a Portaria numei-o 26, de 7 de dezembro de 1954 (publicada no "Diario Oficial" de 30 de dezembro de 1954).
Essa nova padroniza?ao, que ja se aplica aos Balan?os do exercicio de 1954, foi muito bem reeebida no meio segurador, nao so porque simplifica a contabilizagao das opera^oes, como ainda pelo fate de estabelecer um piano de contas mais racional e adequado a natureza dos fenomenos patrimoniais peculiares a atividade seguradora.
FORMULA INDISPENSAVEL
Uma das condicoes impostas pela Lei n. 1.628-52 para que o Poder Executive determine a realizagao de depositos de par-
te das reservas tecnicas das empresas de seguros e de capitaliza?ao, no Banco Nacional do Desenvolvimento Economico, e a de que as "disponibilidades financeiras" daquelas empresas comportem uma exigencia de tal ordem.
A lei, entretanto, nao estabeleceu um" criterio pelo qual tbssem mensuraveis tais disponibilidades. Deixou a tarefa ao Po der Executive. Ao D.N.S.P.C.. em verdade, que e o orgao tecnico do Governo em questoes de seguros.
Nao ha duvida de que e necessario estabelecer um criterio. E a "Federa?ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e CapitalizHQao", procurando c o 1 a b orar com as autoridades, estudou e sugeriu ao D.N.S.P.C. uma formula pela qua), matematicamente e com justiqa, seria possivel determinar o vulto real das disponi bilidades das empresas.
A apresentaqao dessa formula foi feita re^centeraente, e a possibilidade de sua adoQao esta sendo estudada no momento, por parte do D.N.S.P.C.
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JANEIRO DE 1955
Extratos da edi^ao de Janeiro de 1925
REGULAMENTO DE SEGUROS
Xo nosso uUiino numcro. estaiii])amo.s <> iiovo K'eguliuuciito dc Seguro.s.
A imjjres.sao da indiistria seguradora, toiiiada em conjunto, nao foi boa. Acham varias companhias f|ue o rcgulamento autoriza a inlroraissau da Inspetoria na sua vida intimn, violando assim a let que rege as sociedades anonimas.
Achani outras (jue exigindo muitos regislros, ate hoje dispensaveis, criou ele maiores trabalhos e maiore.s despesas para a mduslTia — o (.pie importa num clesservia proprm institiiii;ao.
A fiscalizaqao do Governo, neste ramo 'la ativickule industrial, nao deve ir alem do ^xanie da -solvabilidade das companhias
rep-.,t?' >un exame detalhado do tgulamento, nos limitamos a registrar -i< cnticas havidas e ouvidas.
an-URe receberao qualquer lazer F t competentes queiram
O mtnito do ,lustre Dr. Decio C. Alvim
nao e impedir o surlo do seguro nacional e sini torna-lo forte e prestigioso. Nos ultimos tempos, (|iiase todos os atos governamentais. antes da publicaqao cjficial. tern sido publicados em esboco, para receber sugestoes e emendas lembradas ]>elos interessados. uma pratica verdadeiramenie dcmocratica.
Infelizmente, nao houve tempo de se fazer assim com o regulamento de seguros. ponine a autorizaqao tenninava com o ano financeiro.
A publicaQao do projeto teria chamadu a atein;rio dos interessados e as reclamaeocs que se fizessem, com fundamento, seriam atendidas pela comi.ssao, evitando-se assim o desgosto que lavra e as criticas (|ue sao feitas, tmiitas das (|uais sem neiihuma razao e nascidaa apenas do man entendimento da tetra e do pensamento do regu lamento.
Ouanto as companhias estrangeiras, o digiio inspetor sabc que o nosso mercado nao deve prescindir da sua cooperaqao. Se coin algunias honradas empresas de segu ros existe uma pequena divergencia, em reliKao a forma da fisc£ilizai;ao — isto nao
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quer dizer que S. S.^ iiao tenlia no devicin apre^o o valor, a Iradiqao e a lioiira dessas antigas companhias e os servigos valiosos qiie elas tern prestado a economia nacional. Cremos qiie nao terenios de lamentar unia luta entre elas e a Fiscalizagao. A concordia se estabelecer:i, a sombra da lei. V'oltando ao regulamento, temos fe nas boas disposigoes do inspetor de alender com equidade, as reclaniagoes (pie Ihe fagain as coinpanhia.s,
ASSOCIACAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS
Em assembleia geral, realizada no dia 24 do corrente, foi reeleila a diretoria desta Associagao, com os segnintes cargos: Presidente, Dr. Joacpiim A. da Costa Pinto (da Companhia Segnranga Indus trial); Vice-presidente, Comendador Jose Kainho da Silva Carneiro (da Companhia Minerva); l." Secretario, Carl Metz (da Companhia Internacional): 2° Secretario, Gastao da Crnz Ferreira (da Comjjanhia Sagres); Te.sonreiro, Octavio F. Noval (da Companhia \'arejistas); 2.° Tesonreiro, Arliiido Barroso (da Companhia Hra.si!).
RAZ5ES DO VETO
Nego sangao ao projeto ipie cria os Oficios Privativos de Notas e Kegistro de Contratos Maritimos. porqne me parece contrario aos interesses da Nagao.
Em vesperas dc inadiuvel refonna da nossa legislagfuj comcrcial, cm face de uma reinodelagiio nnmdial do.s principi(xs de direitf] maritinio e de uma transformagao dos meios de transporte, pela navegagao aerea, nao e convenienle a criagao de cargos vitalicios, para regislro de contratos a csse respeito, cargos (pie poderao ser, em ponco, desnecessarios on inconvenientes.
Acresce qne tal criagao viria onerar c embaragar atualmenle. sob muitos a.spccto.s ' e formas, o nosso comerciu maritimo, inter nacional e interestadual, (jue devcmos am-
]>arar e dcsenvolvcr.
Rio de Janeiro, 7 de Janeiro de 1925, 104.° da Independencia e 37.° da Repubiica. — Arthur da Silva Bernardes.
GREVES
O recente caso da greve comercial de Niteroi, como protesto contra o orgamento municipal, deve valer como uma ligao aos governos insensatos,(|ne contam com a passividade dos contribnintes, e nm exemplo para estes, (pie ficarao conhecendo a forga da resistencia passiva.
Ha anos, na Argentina, diante de iima tributagao excessiva para as drogas e essencias, fecharam-se drogarias, farmacias e perfumarias e o Presidente da Rcpiiblica foi obrigado a decrelar a .snspensao da lei, ate ((lie o Congresso tomassc conhecimento da •situagao.
No ramo do seguro, pensamos (pie as seguradoras devern fazer "greve" se o Con gresso vier a anmentar os impostos atnais, on criar dificnldades aos contratos, com e.xigencias em beneficio de protegidos pela politica nialsa, filha da .sem razao e da injustiga.
A "greve" do .segnro poria o comercio em situagao de insegiiranga, a qne a administragao nao podia ser iiidiferente.
SELE^aO
O seguro <; nma iiistilnigao de previdencia e nao de lucro. Visa beneficiar aqueles (pie se acantclaram para o caso de nma desgraga e nao proporcionar vantagens a (luem sofre nm sinistro on o provoca para aqnele fim.
Seria prudcnte qne as companhias, (piando nao conhecessem bem o fregues qne ]iretende o seguro, nao tomassem todo ele, mas deixassem uma parte a cargo do proprio segnrado, (jue assim ficaria absolutamente iiiteressado iia conservagao das coisas segnras.
fi da gente cismar.
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Para a Eliminagao do Elemento CatastroFico no Ramo Incendio
Tcse apresentada a "V Confcrencia Hcmisferica de Scguros"
Que a destruigao pelo fogo significa perda de riqueza material e portanto desgaste nos recursos nacionais, e fate reconhecido no.s debates, mas esquecido freqtientemente em aplicagoes praticas.
As condigoes mundiais (de comercio, a elevagao no custo da produgao, a forga da concorrencia, o desenvolvimento de novos proclutos e a introdugao de processos modernos, tudo leva a uma acumulagao de valores, sempre maior.
Uma inteiTupgao temporaria na exportagao de produtos do pals resulta inevitavelmente em acumulagao nas vias nor mals de transito. A neceasiclade de fabricar maior qiianticiade de mercadorias, mais oepressa e mais barato do que se fazia anteriormente, pode alem de conduzir a negligencia de precaugoes usuais de seguranga, requerer instalagoes maiores e mais dispendiosas.
Nuni excelente trabalho intitulado Consideragoes sobre Seguro de Incendio e a Divisao de Riscos" apresentada na Primeira Contei^encia Argentina cle Seguros o tutof T a""?"® Passado, autou Si. Antero Torcida, salientou a conyeniencia da subdivisao dos riscos em vanos setores, de uma tal forma que urn te K iznr? ser facilmen- te locahzado, com uma redugao considelavel na perda de materia-prima e maquinana vahosa importada com grande es torgo e despesa. esbre Sf ^P'-o^™darmo-nos s6incend o perdas por
guradnvr "OS Se-
Por
D. H. Warner, F.C.LI., Secretario da Federacao de Seguradores Terrestresem particular, mas para todos os povos desta civilizagao, de que nos, neste Hemisferio, constituimos parte destacada.
E' peiioBO pensar que em um conceito tao elevado quanto o nosso — a redugao da destruigao pelo fogo — tenharaos que considerar nos cuidados habituais, itens aparentemente insignificantes mas que podem adquirir uma importancia vital; uma insuficientemente protegida chamine de fabrica emitindo fagulhas que ajudadas por construgao defeituosa e excesso de estoque, pode ocasionar perda consideravel de algodao brasileiro para a economia na cional; um operario ocupado com soldadura a autogenio pode, por descuido, provocar um incendio numa fabrica especiaiizada nos Estados Unidos, cujos efeitos serao sentidos em quase todo o mundo. Pode-se clizer que a catastrofe possui caracteristicas especiais de extensao, repenticidade, infreqiiencia e desigualdade. Um incendio catastrofico e sempre espetacular e recebe usualmente maior ou menor publicidade de acordo com o seu valor jornalistico. Contudo nao ha nada espetacular nas medidas que se pode tomar quanto a eliminagao de incendios catastroficos, a maior parte e um trabalho rotineiro; muitas vezes parece sem impor tancia; de modo geral e facil de negligenciar e o que e pior, sao os incendios evi-
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tados e portanto desconhecidos, que dao a sua verdadeira medida.
Porque incendios de grande proporgoes resultara de causas simples, da chamine defeituosa, do trabalhador descuidado, de ponta de cigarro ou do regulamento mal observado, deveria ser igualmente facil alistar numero sempre crescente de auxiiiares na campanha contra a perda de riquezas internacionais.
Examinemos o que podera ser feito, e com que podemos contar na batalha con tra 0 incendio catastrofico:
Dissemos que a extensao e uma das caracten'sticas especiais duma catastrofe. Logicamente, estamos interessados antes de tudo na eliminaqao de sinistros de grande vulto, que escapam aos limites razoaveis previstos pelos tecnicos, e que sobrecarrega os aparelhos de combate ao fogo de que se disponha. Como Seguradores. uma de nossas fungoes e pagar os sinis tros aliviando desta maneira o fardo do prejui'zo ao individuo e espalhando-o entre muitos. De qualquer forma, o fim dos Seguradores contra Incendio nao e diminuir
pelo fogo, mas a influencia que eles exercem conduz a reduqao do numero e extensao dos sinistros. Compreende-se que^ devido a deficiencia humana, a destruigao pelo fogo nunca po dera ser eliminada corapletamente, mas muito se pode fazer para mante-la dentro de propor^oes razoaveis. Para que um in cendio atinja niveis de conflagragao, e pre cise que haja um excesso de concentragao de valores em um so lugar, condigoes que favoregam a propagagao do fogo de um_lugar para outro, ou entao a combinagao das duas circunstancias.
Sintetizada desta maneira, parece ser uma questao relativamente simples, desde
que haja cooperagao entre as partes interessadas, conseguir que nunca exista mais que uma determinada quantidade de valo res reunidos, em cada quarteirao, em cada armazem, em cada risco isolado. A parte mais dificil deste piano ideal e conseguir a cooperagao das partes interessadas. Praticamente questdes relatives a acumulagao excessiva de valores, tornam-se facilmente complexes. 0 exemplo mais simples pode apresentar inumeros e opostos interesses, e justamente porque ha muitos interesses relacionados, valores elevados entram em jogo.
Olhemos o caso de um quarteirao em um vilarejo, onde inicialmente nada mais ha que um barracao isolado no campo. Em muitos lugares deste Continente, onde havia ha alguns anos vilarejos, existem hoje prosperas cidad^es; com a prcspeiddade vem a especulagao; valores de terras elevam-se a alturas fantasticas; devido ao seu custo elevado, torna-se necessario uti lizer cada pedago de terra, ao maximo; ha tanta expansao vertical quanto lateral. No mesmo pedago de terra, onde houve outrora um simples barracao, situa-se atualmente um impressionante arranha-ceu cujo valor e mil vezes maior que o edificio original.
Suponhamos que aquele barracao do vilarejo tenha se incendidado. Talvez houvesse um corpo de bombeiros improvisado, ou talvez vizinhos amigos equipados com baldes fizessem algo para conter o fogo. Na pior das hipoteses o barracao ficou completamente perdido; o infeliz proprietario, a menos que estivesse segurado, tudo perdeu; mas nao houve propagagao do incendio, e certamente nao ocorreu ca tastrofe para a comunidade.
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Se 0 incendio atingir o mesmo quar teirao hoje, que acontecera? Podemos estar certos de que as leis que regem a cons trugao do edificio sao efetivas, e se o sao, terao sido elas cumpridas? Sera que o material a prova de fogo, pelo qual hoje em dia tanto se reclame, resiste a um teste de verdadeiro incendio? Sera o corpo de bombeiros suficientemente equipado para atingir o ponto mais alto do enorme edificio, e sera a pressao de agua adequada as exigencias da tarefa?
_Sc se tern a aparelhagem, mas ha falta dagua, a situagao torna-se bem pior que a do barracao com baldes dos vizinhos. Se
P?i' sorte, ou euidadosa organizagao o in cendio e detido apenas naquele quarteirao, e um caso de felicitagoes; mas se o mesmo escape e salta para outros quai'teiroes da cidade, entao um incendio grave pode tornar-se catastrofico.
As necessidades de uma cidade moderna sao tantas que deve existir ou dentro ou perto de sens limites, facilidades adequadas de arniazeimgem. Quando a armazenagem de produtos de consumo, juntase a de produtos do pais em transit©, e quando estes armazens acham-se no meio tte uma zona industrial, como acontece fre quentemente, a concentragao de valores atinge niveis altissimos.
Foi praxe em alguns paises considerar os seguros contra incendio em termos de somas seguradas. Hoje em dia esta mos de tal forma habituados a pensar'em base de premios, que tendemos a Sscu?dar 0 conjunto dos valores segurados -i menos que estejamos computaSro t^tal de nossas responsabilidades em uma zona
lices'cOTtrrS "P"'
seguradas em determinado distrito da eidade, e lembrando que o total exclui os valores nao segurados, figurar quais sac as somas pelas quais a administragao da cidade e responsavel direta ou indiretamente.
Devido ao tamanho e a repenticidade de um incendio catastrofico, e tambem gragas a sua comparativa infreqiiencia, este e sempre objeto de investigagao mais completa que um incendio contido dentro de limites normais. A sua causa provavel, e as medidas que deveriam ter sido tomadas para preveni-lo ou reduzir sua exten sao, sac frequentemente pontos de estudo detalhado e de grande publicidade.
Uma investigagao nos relatorios dos incendios importantes demonstra a existencia de um ou mais dos elementos seguintes:
I Excessiva capacidade interna ou acumulagao de estoques ao ar livre;
II Separagao inadequada entre edificios ou lotes ao ar livre;
III Construgao ou instalagao defei tuosa ;
XV Aparelhagem contra fogo, e abastecimento dagua inadequados;
V 0_fator humano, descuido, supervisao deficiente e manutengao negligeiiciada.
E' relativamente raro que um processo especial de determinada industria seja a unica causa de um incendio. Um ponto perigoso e conhecido e de mode geral suficientemente protegiclo. Quase sempre diversos fatores contribuem a propagagao
ne. E' instrutivo s ^ ^^^®moto e ciclo- 0 problema seria mais simples se as ligoes verificadas em ocorrencias passadas
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fossem aprendidas e aplicadas. Na tentativa de aplicar conhecimentos adquiridos pela experiencia, surgem conflitos entre OS varies interesses. No caso de um grupo de armazens, per exempio, e claro que 0 ir.teresse principal dos que o mantem, e armazenar quantidades maximas de mercadoria, eonseguindo assim maior lu cre. Contudo experiencias anteriores preconizam a armazenagem limitada, espaqos livres entre estoques e parades, entre o cimo das pilhas e o telhado, e o adequado ao niovimento e rapida remoqao do estoque em caso de fogo. Foram elaborados regulamentos a este respeito, e penalidades per falta do cumprimento dos mesmos, determinadas; mas quando irrompe o incendio, a multa imposta e completamente desproporcional ao valor de riqueza nacional que se perdeu.
Regulamentos quanto a construqao e ai'mazenagem, e relatorios sobre instalacoes defeituosas ou condicoes pouco satisfatdrias sao inuteis a menos que sejam cumpridas obrigatoriamente, e que tenham forqa preventiva. Isto nos traz a primeira das sugestoes concretas que temos a apresentar para e eliminaqao do fator catastrofico no ramo incendio.
Depois que se fez a parte escrita do trabalho, e que se publicou regulamentos impondo condiqoes sobre a construqao e altura dos edificios, sua capacidade cubica, natureza da armazenagem, extensao e for ma de instalaqoes eletricas e de proteqao contra incendio, devera haver inspetores tecnicamente qualificados para p6-los em vigor, e mais importante ainda, munidos da neeessaria autoridade para aplicar uma penalidade efetiva pela falta de sua execuqao. Sugerimos que a penalidade mais eficaz e uma das que tem maiores possibilidades de conseguir o resultado desejado, sera a imediata suspensao da co-
bertura das apolices contra incendio, ate que OS defeitos tenham sido corrigidos. Reconhecemos que a necessidade de apli car esta sugestao, pode variar segundo o pais. Onde, por exempio, a cobertura e a sua suspensao, estao a criterio dos inspe tores ou representantes das companhias de seguro, a soluqao e simples. Porem, o que nos interessa antes de tudo, sao as grandes quantidades de produtos controlados pelo Governo, armaze»iados em zona do excessiva concentraqao. Um incendio de grande vulto que ultrapasse os meios de controle, em tal zona pode produzir um sinistro de dimensoes suficientes para abalar OS fundamentos da economia nacional e repercutir atraves dos mercados mundiais. Talvez dentre todos os interessados, 0 inspetor especializado seja o linico capaz de ver e analisar o perigo da situaqao, nao purque os armazenadores, trabalhadores, vendedores e compradores, nao estejam dispostos a faze-lo mas, simplesmente porque esta funqao nao Ihes compete.
Para resumir esta primeira sugestao, propomos que em distritos industrials ou em zonas de armazenagem, onde ha uma acumulaqao de valores capaz de sofrer, na pior hipotese, um sinistro total, devera ser constituida pelo Governo ou por particulares conforme as circunstancias, uma equipe de inspetores experimentados, mu nidos de autoridade especial para suspen der imediatamente o seguro contra incen dio se uma vez aprovados os regulamentos para seguranqa neste sentido, foi-em encontrados quaisquer defeitos.
Chegamos agora a um aspecto da questao que se apresentou em diferentes partes do mundo e que podera surgir sempre que apareqam circunstancias excepcionais. Na Europa durante a Segunda Guerra Mundial, e nos paises libertados depois da guerra, houve grande acumulo de vi-
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veres para os quais os depositos comuns eram inadequados. Que condiqoes semeIhantes podem ser encontradas em tempos de paz, devido as alteraqoes nas situaqoes mundiais, demonstrou-se pela concentraqao extraordinaria de algodao brasileiro em 1952 e 1953; acreditamos que a Ar gentina e 0 Mexico, para citar apenas duas de no.ssas naqoes-irmas, tiveram problemas identicos,
Nos nos referimos a produtos origi nals; sao eles quase sempre materia-priMa, e principalmente produtos de nossas terras e lavouras; la ou madeira, trigo, algodao ou cafe, A concentraqao de tais produtos, esta sujeita quase sempre, a con trole do Governo e as instruqoes para ar mazenagem. Assim sendo, nao se pode esperar outras disposiqoes que as ortodoxicas, ainda que estas resultem em acumulaqao perigosa de riqueza nacional; e, pois de maior importancia, que os departamentos do Governo que cuidam do assunto, tennam o beneficio da orientaqao tecnica de mspetores de seguros logo que iniciarem suas atividades. Em grande proporcao, o \ohime das colheitas pode ser calculado pxeyiamente, e ja se sabe a capacidade dos
Portanto reiati- yamente lacil verificar se havera algum excedente realmentc importante, para o
fazer um solido
° excesso de estoque nos SSses mi:""'f■ duvida,\avS •nxeiessea que reclamarao, qua afirm^v^^ nao haver alternativa. que So e "omSte um caso transitorio e que a rlispersao tr« ra .mens,as dificuldadea; raa/o Loeudt; nao respeita tempo ou conveniencias A umca soluqao real ao problema de acumu
^^ispersao. E natu
ral que nestes casos, empregue-se todos os esfoi'qos para achar antes de tudo, arma zens suplementares; mas estes podem nao ser encontrados ou ser insuficientes. Cabe, entao, procurar soluqoes de emergencia, ainda que fora das ortodoxicas. 0 fim principal deve ser subdividir em quanti dades menores, os valores acumulados, fazendo-os mais faceis de manejar, Sugeri mos que uma das respostas ao problema, e a que merece uma consideraqao mais profimda e a seleqao e preparaqao de de positos ao ar livre.
Alem dos limites da cidade, ha sem pre areas que podem ser utilizadas temporariamente como depositos (de emergeuicia. Tanto quanto possivel estas areas devem ser preparadas com antecedencia. Em casos especiais talvez seja necessario recorrer a levantamentos aereos para escoIher locais suficientemente espaqosos e ao mesmo tempo bastante perto de estradas de ferro e rodagem. Como medida pratica, a quantidade de estoque para cada deposito ao ar livre, deve ser restrita, para impedir a concentraqao de valores que se procura evitar. Uma grande vantagem da armazenagem fora da cidade, e que geralmente disp6e-se de espaqo suficiente para permitir uma separacao completa entre cada unidade. Por exempio, tratando-se de algodao em fardos, sera aconselhavel que nao mais que 5.000 fardos sejam guardados em cada unidade, e que haja um espaqo mlnimo de 70 metros, limpo de vegetaqao entre as seqoes, que devem estar at'astadas de fagulhas de locomotivas, etc. Um parque de emergencia bem planejado, consistiria de bases de concrete, com facilidades de por o produto ao abrigo da deterioraqao pelo tempo, e dotadas da meIhor proteqao contra incendio dispcnivel. Pode nao ser razoavel insistir numa ins®®®®®®®®®)$®®S®®®«®®®SSK!)®®.
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tala?ao perfeita cc,Titra incendio, porque uma grande medida de seguranga foi tomada simplesmente com a distribuigao do estoque.
Armazenagem ao ar livre na forma sugerida foi adotada com sucesso na Europa e no Oriente. Com parques de ar mazenagem propriamente organizados, os incendios sao restringidos a proporgoes suportaveis, as chances de catastrofe sao remotas, e em vista da subdivisao das responsabilidades totais, elimina-se automaticamente muitas das dificuldades relativas ao seguro e resseguro de riscos de grande vulto.
Vejamos agora aigumas das medidas de carater mais permanente que podem contribuir para a eliminagao do elemento catastrdfico do incendio.
Encontra-se ao nosso dispor uma quantidade imensa de informagao tecnica, nao somente em forma de livretos, mas tambem relatdrios, panfletos e revistas distribuidos por organizagoes de protegao contra incendio nos Estados Unidos, na Inglaterra, e em toda a parte. Muitos de nos nao dispoem de tempo para ier e assimilar tudo isto; muitas vezes estamos ainda lutando com as dificuldades da lingua. Contudo, repetidas vezes, ao examinarmos um determinado problema local que e novo porque e originado, por exempio, de um passo a frente no caminho da industrializagao do nosso pals, de.scobrimos que a respoota que procuramos, acha-se ali ao nos so dispor, em uma publicagao tecnica de um pais que ja teve que encontrar uma resposta para um fato semelhante.
Nao advogamos uma imitagao servil de outras instituigoes, nem sugerimos a adogao de uma linguagem universal para seguro: mas salientamos que se deve achar meios de fazer pleno uso das valiosissiraas informagoes que estao a nossa disposigao.
Para examiner possibilidades especificas, lembremo-nos que existem atualmente muitas organizagoes explendidamente constituidas, especializadas em pesquisas das causas de incendio e as medi das para sua redugao. A National Fire Protection Association dos Estados Uni dos, a Chicago Underwriters Laboratories, ?. Joint Fire Re.searcli Organization, e a Fire Protection As.oociation da Inglaterra, 0 Comite Technique International de Pre vention et d'Extinction du Feu e o Concordato Italiano de Incendio, sao apenas aigumas das conhecidissimas organizagoes que trabalham sem descanso no desenvolvimento da protegao contra incendio. Ve jamos a descrigao que a National Fire Protection faz de si mesma: — e uma "organizagao nao-Iucrativa de engenharia e educagao. Nao tern outro objetivo exceto o desejo sincero de limitar as perdas de vida e bens por fogo".
Os objetivos declarados da Fire Pro tection Association da Inglaterra sao:
a) Desenvolver a ciencia de protegao contra incendio;
b) Propagar conselhos sobre protegao contra incendio e assuntos. congeneres;
c) Investigar a.s causas e a propagagao de incendio;
d) Publicar codigos relativos a pratica de protegao contra incendio;
e) Coletar e analisar estatisticas so bre sinistros;
f) Divulgar conhecimentos relatives a protegao contra incendio;
g) Cooperar com as Repartigoes do Governo e outros orgaos interessados na protegao contra incendio.
Acreditamos que estes objetivos expressam da maneira mais admiravel o que cada um de nos desejou ser capaz de rea-
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lizar. Em nossas atividades diarias, nao temos que ensinar a protegao contra in cendio aos nossos clientes? Quando tratando dos interesses de nossas companhias, nao temos que investigar as cau sas e a propagagao de incendios e tambem coletar^ e analisar estatisticas ? As duas sugestoes que fizemos acima exigem neces^riamente cooperagao com Repartigoes do Governo, e outros orgaos interessados.
Portanto, nosso terceiro apelo nao e para a duplicagao do que ja existe, mas para a utilizagao de.stas informagoes quase ilimitadas que estao ao nosso alcance, e para sua adaptagao as nossas necessiades particulares. Nao sugerimos que cada pais Latino-Americano, deva obrigatoriamente formar uraa associagao de pro tegao contra incendio, e nao achamos cerdespesas com mstalagao de centros de pesquisas. A sugestao que gostariamos de adiantar e que Conferencias HemisfeS-.1 encontre meios de cole-
-"Si:
da impoi-tan'tt"SS? enearrega- nhecimentos relativos i ? P^'°P^sar co- incendios e a sua preveioao?
cessidade de ornna,r,c5„ "e- ces4idade ;™al.act'di"'"S'"
tostecnicos Com n / f '^^"hecimenral de nossos paises nv^
tecnicos,
P'o 6 sua autoridadp p 4 exem- f^amento que poSa h Pelo trei^ diminuigao de s nkt?'''' P^ra n<^eao do elemento r 4 ? ? ^ ^limidios. " <^atastrofico dos incen-
vem-se introduzir medidas que assegurem que_ dentro de cada pais, o material seja redistribuido ati*aves de canais dignos de confianga, para melhor aplicagao e uso, Na maioria dos principals centros, existem associagces de seguro, de uma forma ou de outra, Sugere-se que estas, por sua vez, formem Comissoes de Protegao contra In cendio, cuja fungao devera ser colaborar com Repartigoes do Governo em assuntos locals, como por exempio requsrer a ado gao de medidas iguais as que enunciamos acima, e que poderiam tambem ser responsaveis pela distribuicao dentro de seu distrito do material recebido do centro.
Desta forma sera possivel estabelecer, no devido tempo, organizagoes naeionais e continentals que espalharao a doutrina de protegao contra incendio e redugao de seus prejuizos, primeiramente entre os seus associados, e depois ao publico em geral. Nao esquegamos, de que neste senudo, teremos sempre completo e irrestrito auxiho das organizagoes ja existentes nos Estados Unidos e na Inglaterra, or gaos que tem vasta experiencia em campanhas de propaganda e educagao do povo quanto aos perigos de fogo.
Gostariamos de pensar que uma das resolugoes tomadas nesta Conferencia, se ta no sentido de que cada Delegagao. repessando ao seu pais, promova uma inyestigagao acurada e profunda sobre as possibilidades de efetuar uma redugao apieciavel nos prejuizos causados por incendios. Oferecemos duas sugestoes; poaem nao ser apropriadas para adogao em ® havera sem duvida, outras medidas que poderao ser tomadas adicionaimente e de acordo com as necessidades especificas. Sejamos nos completa e constantemente alertas ao perigo de incendio e a possibilidade de catastrofe, e estudemos se sera conveniente estabelecer um orgao central para distribuigao de propaganda para prevengao de fogo.
_ Com 0 tempo, depois de continua apli cagao de nossos conhecimentos tecnicos e depois de uma intensa campanha educaeionai para um publico consciente dos pe rigos de incendio, obteremos, se formos bem sucedidos, a eliminagao do elemento catastrofico_ no ramo incendr..); e se nao atmgirmos este fim inteiramente, teremos eito, sem duvida alguma, 0 possivel para reduzir os prejuizos causados em nossas riquezas internacionais pela furia das chamas.
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-- Eslados Financieros de las Compamas de Seguros y Fianzas - Acompanhada It dtenciosa carta, dirigida ao nosso Redator-Chefe. Dr. Abilio de Carvalho. recebenios urn exemplar da ohra 'T.stado.s Fiuantieros de las Companias de Seguros v Fian^as editada pe!o Ministerio do Comcrcio, teniV n' i-eperti.;ao compe- teme. O prcsemo trabalho f.,i confecciona<t" sub a direcfin supcrvlMu, tecnici. d.,
DJ- CAKN Al.HO MAXGI , Anv'r. " -^^'a'rai. ALCAXTR.X ^^I'A BFVtavttv ADVOGADOS J-'CNJAMIN CONSTANT 17) ya
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contador piiblico, Sr. Alberto :vr(>ra Cortes.
A remcssa v|ue ora estamos aciisaiido nos foi feita pelo Sr. Manuel Ja(|uet Suarez, Diretor de Segiiros da Repiiblica de Cuba.
A obra em questao se de.seuvolve ])or mais de 600 paginas de estat'sticas c dados referentcs as companhias de seguros c]ue <iperam all, com base nos biianc^os do ano dc 1953. Trata-se de um trabalho de grande utilidade para os que niilitam nas atividades seguradoras, muito recomendando a alta capacidade tecnica de sens compiladores.
Somos sumamente gratos a gentileza da remessa do exemplar com (|ue fomos brindados.
— Seguro de Credito y Afianzamiento —Com gentil dedicatoria re'rebenios, tambem, um exemplar de "Segu o de Credito y .Afianzamiento", de autoria do Sr, Jose Ma ria Gutierrez, gerente da "Sud-America" Sociedad .AncSnima de Seguro^. Generaies, de Caracas, \'enezuela.
-Muito recomendavel c a Icilura do opusculo em questao, no (jual a materia condensada no titulo da obra c>-ta magistraimente estudada, atraves de 5 partes, subdivididas em 22 capitulos. Per esta .simples cmimeraqao poderao os leitores fazer urn jiiizo da importancia de.s.se trabalho, no qual OS assunto.s foram abordados com inteiro conhecimento de cans;, de sen aiUor, que se revela, por essa, co.mo jjor outras publicaqoes de sua lavra, uma grande aiitoridade no assunto.
Ac sen ilustre autor agrr.decemos a re messa do exemplar com que nos distinguin.
Alianga de Minas Gerais
COMPANHIA DE SEGUROS
RUA DOS GOITACAZES. 15, ANDAR
BELO HORIZONTE
Fone; 2-4153 e 4-4094
X Capital subscrito e realizado 10.000.000,00
SEGUROS DE Incendio. Transportes, Acid, Pessoals. Fidelidade, Resp. Civil, Vida era Grupo
8 Aeronauticos
DIRETORIA:
Dr. Luic Adclvio Lodi
Dr. Trajano dc hiiranda Valvcrdc
Dr. Oitmplo Felix de Anuijo Ciiilra Fitho
Dr. Aljrcdo Egidio de Sou:a Aranha
AGENCIAS E SUCURSAIS EM
TODO O BRASIL
Companhia FIDELIDADE de Seguros Gerais
incEndio
LUCROS CEaSANTgS
ACIDENTES PESSOAIS
autom6veis
RESPONSABtllDADE CIVtl
OUEBRA de VIDROS
FIDELIDADE
TRANSPORTES t MarUimos — Terfestres .— Aireos
0 IPASE NAO PODE
OPERAR EM INCENDIO
CASCOS
Veja, nesta edi^ao o memorial da "Federaeao" ao
Ministro^ do Trabalho
IrDrwl^'"'' '-'^'nenlo es.^encial do con- irato de seguro, diz o Dr. Raul Telles Rud-
r-,r!r, ? " impurtaiuia (|ue i, ^eguio dat^r- conlrapres^aXa defin, P<"- ultimo. no art, U32 do uosso Codigo Civil, "Considera-se contrato de sesuro aquele pelo qual uma du.s partes
P ga de um premio. a ituleniz-'. ]-. c5o prejuizo resultante de riscos f, turo^. prevjsto no contrato."
essenciatfVo ""crmSTto'" '^Umeiitos
Codigo Civil ja OS tribiinn- "lesmo do luavam o car-itfr ti''tu>ileiros acenc,. rS,r°ar"» »"trato e soes: seguintes deci-
trato^l^'s^^f/'^ do contal SntTato "
soes de l-«''l903 27 iniblicadas em SS^P f' 11-210, 2-499 e 9% ^^diciario,
— Vlagens no Brasll e Internacloncris — Acess6rios e complementares.
RIO DE JANEIRO
AV. BEIRA MAR, 200 - 8.' — FONE 52-9697
Sao Paulo
>.ompanhiq Anglo Americano de Repreieniasdes de Seguros.
^ RUA BOA VISTA, 314 - 10.' «
JANEIEO DE 1055
Pjemios _ " ^^^Turadus — os nao so a ' Mue re'-cessar'ia.s .n, ^l»antias ne^sSiri?"'^' I""'"^'Palniente, jjldenizaqoes promeiMa da.s '^'Pote.se de ver W ' ^^S'.rados na ;;^^guros. Sen, p S^ P^^visto „us aquelas finaHd ?1
C
^'Pal a prin- ^^"i-ado no assume o seo rrt, 1434 do C6REVISTa r.» ^2 SEGUROS
digo Civil (|ue consigne a apolice o premio devido ou pago pelo segurado. Esta refe renda e mdispensavel nao s6 a soluqao de mumeras vpiestoes que podem surgir na epoca da j.-alizaqao e no periodo de vigencia da apohce, como tanibem a fiscalizaqao t OS tnbuto.s (jue recaem sobre as operacoes <le seguros,
^ *^'a determinaqao do art 4'' § 1. , do Decreto-lei n," 2-C63, no sentid., cle que
as apolices ou contratus de seguros c everao center. . , as clausnlas e^ondiqoes que... assinalem de mode ciaro e jireciso, os direitos e obrigacoes das partes contratantcs."
deixaram de ser incluidas m. icxto da apo lice padrao" de 1950 <inai,r|uer clausulas ou condiqoes relativas ao premio. isto e, so bre quem sera por cle responsavel, sobre o tempo, o local, a forma e a prova do ]5a"-aiiiento e, o ,|uc o mais importantc, sobre^'as consetiuencias da faha ou do atraso no mes"lo pagamento.
Silenciaiulo o contrato sAbre estas delicadas questoes, terao elas de ser resolvidas apenas a luz das disposiQoes legais e dos prmcipios gerais de direito "
avaria
S6bre_a Hgura juridica da avaria. diz o Dr. Avio Brasil, em sou rccente iivro ® Seguros Mavitimos e Ae-
de unm'r" l^^-bilnlade mna a\ana. A avana, iior sua vez norle
lunTd" 'le^^.'-niinados fenGmenos. forlacM, cla tripuSSi, Dai a consca Ob or espalhar as obscr\aqoes jurirhcas aliavcU <le terreos vanos. dentro embora do don,info do fhreito comercial maritime,
A matena do risco se liga. inteira e iiiinsecam-nte, as que.stoes do .seguro, tai atirmou atras.
E seria perda dc tempo pois que sem proveito de especie algiima, estar-se iiidagando de possibilidades de dano.s {uturos, se essa indagaqao nao tives'ie um fim litil, <|ual o de serem evitados esses danos, ou ressarci-ios.
A primeira hipotese e simplesmenle ideal, pois ha ocorrencias df todo imprevisiveis on hiiniananientc ate hoje inevitaveis, e sao as (pic se encontrani no circulo dos casos fortuitos e de fdrqa maior, mesmo iias epo'cas em cpie ha paz sobre a Terra. Sao OS naufragios em consequeiivia ila chamada fortuna de mar e <|uais(|uer prejnizos provenicntes da madaiK^a da ratureza, conio temjjestade.s, trombas dagna etc. Cotnpen-
Sesuros e Capita I izaglo na Colombia
De um artigo de autoria do Dr. Jorge Aco.sta v., publicado pelo "Boletim de la Superintender.cia Eancaria", que se publica em Bogota, extraimos os seguintea nOmeros, que bem definem o grande deser.volvimento dos negocios de seguros e capitalizaqao na Colombia:
S E G LI R () .S
sa-lus, entrctanto, e em cpie .se esconde todo o segredo dos longos esludos (|ue se tcm feito sobr-r o.s risco.s.
As grandes empresas .-i-guradoras, as interessadas jielo assunto, entao se esiort^am, a fim de, pcio gran das ])robabilidades ••• do evento do perigo, e pelo ralculo do vo lume do dano quc possa scr causado, controiar o premio, isto e. a tpiola qne, pela apolice, deve jaigar o objeto scgurado, nma vez que iiesses premios, justameiilc, esta a sua fonte de ricpieza.
O carater tradicional do risco era conhecido em outros tcrmos; sorte da expedi?ao."
i!)5n 1951
1952
I'remios arreeadados S
IT ()()()
18.2.H5.(»()0
2(i .82().()no
180.52(i ()()()
221.8-17.000
.828.881 .000
Pagamentos a siibscritorcs S
.5.000.000
8.091 .000
1 128.0(10
N. da R. - A qiieda verificada de 1927 para 1932, no que vespeita ao seguro de vida. deve correr por conta da tremenda arise econdmlca que teve inicio com o craque da Bolas de Nova York em 1929 e se prolongou por alguns anos depois, com fepeicussao na maioria dos paises.
Seguranga na Avia§ao Comercial
.416.000
1 ,860.000 1 .895.()00
12.06,'). 000
8.805.00(1
88.-112.000 11 191 .000
8.8. 146. 000 27.610.000
G .\ p 1 1 ,\ I. 1 /. G
Anns Moutaiile dos capitals dos cnntratos cmvigor
$ h! .0:-50, t)()()
Scguudd iKiticia dislribuida pela USl^a aviaQa<j comercial e particular, nus ILstados Uiiidos, bateu em I9.H todos os anlcrii'res "records" de seguranqa, co^f^^rme dados colhidos pela Adminislrai;aa dc .^ero' luiutica Civil da'piele pais. i-legistrou-sc n'' ano riiie passou o iransporte de 34.673.00f' J ])assageiro.-:, C(.)m a perda de 16 vidas ape* | nas, em eoiise(|uencia de des;.stres coiO Hvioes comerciais- Os avioes civis voaraiO durante o ano 66.3 milhoes de milhas, oO inais de 1 bilhao dc (|uilnmetros on aindii mais de 25.000 vezes a volta da Terra eiO torno do Kquador.
JANEIRO DE 1955
ai..tkra(,-oes di-:. est.atutos lelo Govenio Federal foram aprovadas as alteraet.'es introduzidas nos estatutos das seguintes sociedudes dc seguros; Motor Union Insurance Company Limited", de [,ondres, com agencia de qo'ifc-. ~ n.o 36,486, 11-9H P"'^''cadu no - I). O." de 30— Companhia Internacicnal de Seeu~ 11.'^ 36.485 de - il_y.i4, pubhc.idu nu "0, O." de l'-P-9.S4 A prmcipal alteraqao consisiiu na clevacao t "i:; ?' 4" "u'ei-
raqao dos estatutos ora apruvada realizouse a 20 de ontubro de 1952.
— 'Brasil" — Companhia de Seguros Gerais, de Sao Paulo. — Decreto n,® 36.564. de 3-12-951, publicado no "D O." de 10-12954, Capital elev:\do de 10 p.;ra 15 milhoes de cruzeiros, tendo sido o aumeiUo retirado do "Fundo de Bonificaqao aos .\cionistas".
— Mercantn — Companhia Nacional de Seguros,_ desta Capital. - Decreto n,® 36.43b. de r-11-954, publicado no "D. (")." de 12-12-954. Capital aumeiit..-lo de 2,5 para milhoes de cruzeiros.
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Pelotense", de Pelotas, Estado do Rio (iramle do Sul. — Decreto n° 36.562. ^^'^■^-12-954. publicado no "D. O." de 16-12-^
Companhia Paulista de Seguros. de Sao Paulo. — Decreto n.° 36 689. de 29-129o4, publicado no "D 0." dc 7-1-955. Prin cipal alterai^ao: Capital elevado para 75 niiIhoes de cruzciros, lenclo sido o aumento de milhoes de cruzeiros realizado com a aplicatcao de verba dc igual valor retirada das reservas livrcs.
<l<='Ues do trabalho, (icivideiilia^dT'suP® Vida"Preo," do 2-12-9S-1 r ^ V no •5 para 9 milhoes dt^^0^. ''ri cainial foi reali/-.^! aumeiito s^giiintes verbaJ- CrS 3S'oono'on ''''' rlo "Funcio cle llem-th -
j — Companhia de Seguros y,. f' Capital. — Decreto u.® ,86.691, <e 21-12-9.14, — Priucipai.s a'teracoes: Mudanca da denominucau socia' para ".\letropolitana — Companhia de Seguros": exten•sao das operaqoes as carleiras dos ramos c eniemares; do capital .soci-d, mantido em lU milhoes de cruzeiros, 7 milhoes se destinarao as operaqoes de seguros e rcsseguros dos ramos clemenlarcs e 3 milh<5es para as operaqocs do raniu ^■ida.
— Cruzeiro do Sul Capitaliza^ao S. A desta Capital. - Decreto n," 36.501, de 26ll-9i4, publicado no "D, O." de 29-12-954
COM L'.XlCAColcS D1\'F.RS.-\S
e AcidentTs'^^Wf '^ariti- '1- 36,499, dc 26 n^ra ~ I^e-creto ric- 11-12-954 I" \ P^'^'icado no "D, ^ criaqao dc nm r ''•^^^aqoes. figu- f'maneas, compos'to ''"conomia e - •"»-
- Companhi, «^reto n.^ 86 5rM 1 / Capital, — De- U O." de g S-M'^'r"' para 12 milhoes de elevado de que d I.trr""""" P^uieTa riepberon a.respcito da altP'^ev
Da Companhia de Seguros "Nictheroy recebenios a comunicaqiio dc haver s.do trans enda a sua sede social da Rua X iscoiule do bruguai 11.0 50,8, para o 4.® oaMmciito do edificio do Banco Predial a Av .\maral cmoto n.s. 1 a ,85_ Xiteroi,
A, Deltec S. A. Investimentos e Admimstragao foj-nos dada 1 comunicaqao ' e quo ci Dc•pa'^ta^lenl^) dc Correlagem c Admmistraqao dc Seguros cm Sao Paulo passou a i.er dirigido pel., Sr. Craig S. •^Oers. antcriormente ligado a The Home Insurance Company e a The .\mcrican Fo reign Insurance .Association
Conipreentie-se perfeitamente o enipenho do Governc) em proniover a realizaqao de obras que, destinadas a impulsiotiar o progresso econoraico do pais, por isso mesnio se constituam em fatores de granrie importaiicia para a melhoria do proprio bemestar social. Nao se compreende, porem.]>or(|ue lan(;a inao, ele, alguma.s vezes. de pro cesses absolutamente coiitraindicados. fi o caso, por exemplo, do Banco Nacional do Desenvolvimento Economico,
A lei criadora de tal enlidade instituiu OS adicionais do imposto de renda como fontc basica, primordial, dos recursos necessarios ao financiamento das obras programadas. Procurando, todavia, prevenir as situa<;oes criadas por eventuais deficiencias da receila desses adicionais, estabeloceu contribiii^oes subsidiarias, de carater jnira c exclusivamente siipletivo — as contribiii(;des das empresas de seguros e de capitalizagao (calculadas sobre o aumento de reservas tecnicas), das institnit^ocs de previdencia social e das caixas econdmicas.
, Para cpie tais contribui(;des piidessem ser exigidas pelo Foder Executivo, nao bastaria tao somente a comprovai,-ao de cpie a receita dos adicionais do inipdsto de renda fosse insuficiente. lm]ninha-se, ainda, segundo prescri<:ao expressa da lei. atender ao vulto, exato e real, das disponibilidades financeiras existeiUes nas eiuirlades snjeitas as contribuieoes.
O Governo, entretanto, nao lem atenlado em nada disso. Tem cleterminado as em presas de seguros privados e capitalizat^fio, lodos OS anos. ijue recolliam, no limite maxiino previsto pela lei, os aumenlos verificados em suas reservas tecnicas. NTio cuida, jamais, (le verificar se e realmente deficieiUe a receita dos adicionais: nao indaga (|uais sno as disponibilidades efetivas dessas em presas e, o quf e inais, na<j convoca para identico.s recolhimentos as oiitras entidades recrutarlas pela lei (as instituiqdes de previflencia social c as caixas economicas).
Hssa pratica, evidentemenle, nao pode continuar. Se os depdsilos leitos pelas em presas de seguros e de capitalizaqao vao, realmente, favorecer o reaparelhamento economico do pais (o cjue e um objetivo na verdade patriotico), por outro lado nao ha
diivida de que, assim dessangradas as bases financeiras das operai^oes de tais empresas, nao tardara o momento em que elas se verao impotentes, irrcmediavelmente im])otentes para cumprir as finalidades (pie Ihe sao atribuidas. Por essc prisma, estara^o Go verno rcalizando uma obra impatriotica."
Que males tremendos nao seriam amanha causados a economia nacional. e ao pro prio beni-estar social da coletividade, se deixassem as empresas de seguros e <le capita lizaqao de atender aos compromissos jxjr ela assumidos ?
G Governo precisa considerar. nao apenas OS recpiisitos impostos pela lei em relaqao aos depositos realizavcis no Banco eni apreqo, mas tambem a natureza das reser vas tecnicas constitiiidas pelas em])resas. Nos ramos elementares, por cxemplo, por serem os contratos de seguro em sua quase totalidade amiais, tais reservas praticameiite se extingucm dentro do ano scgiiinte ao da sua constituiqao. Uma delas — a de sinistros a !i(|uidar — e consumida ate inuiK' antes — com tres meses, no maximo, ]x>is se irata. mais propriamente, nao de uma rescrva, porem, de uma provisao de Caixa. para atender a exigibilidades a curto prazo-
Assim, como empregar reservas de existencia tao cfemera. c-m depositos (pie, no fi' nal das cuntas, somente serao devolvidos depois de 25 anos?
Com exubcrancia de argumentaqao, aS empresas de seguros e de capitalizaqao teiin repetidamentc, solicitado dcj Ministerio <1" Fazenda uma revisfio de sua politica cm la' malcria. Mas aiiula nao ha motivos jjar'"* perder as csperancas, Os tecnicos dacpicF deparlamenlo da administraqao piiblica, princi]>almente u Ministro, sao homens esclarecidos (pie nao tardarao em "dar a Cc' sar o (pie e de Cesar".
Conjunto PR6CER0 de Seguros
PORTO SEGURO ■ Rojnpanliia da Sepros Gerais
Fundada em 6 de Setembro de 1945
Companhia ROCHEDO de Seguros
Fundada em 4 de Julho de 1944
Companhia CENTRAL de Seguros
Fundada em 11 de Fevereiro de 1944 ★ ★ ★
Repiesentando um Capital global reabzado de CrS 18.000.000,00
ara gavantia de operacoes de Incendio - Transpor- ,. es em geral - Cascos Hesp. Civil - Acidentes Pes- I
soa.s - Aeronauticos e Lucres Cessantes
* ★ ★
^etle em Sao Paulo - rua Sao Bento, 500 4.» e 6." ands.
Sueufsal no Rio de Janeiro
vemda Presldente Wilson, 198 - 2.° - 4." / 6.« andares
Telefones:- 42-9172 e 52-9120
Sucuisal em Londrina - Estado do Parana
Aggncias Gerais nos demais Estados
presentantes nas principals localidades do pais
mais de pagou a Sul America em 1953 a segurados e benef[c[ario|
Uma cifra eloqiiente sc destaca do resumo de balance da Sul America Companhia Nacional de Seguros de Vida, lelativo a 1953: OS diversos pagamentos (sinistros, liquidacoes e iucros) a segurados e a bene?iciai ios alcanoaram CrS 184.232.4G9.30. £stes niimeros bem indicam a correc,'ao absolula com que a Sul America alende aos seus compromissos, afirmam os beneficios que
Resume do 58.° bolonfo da "Sul America" Componhia National de j Seguros de Vida em 31 de deiembro
de 1953
presta a familia brasileira e a de outros paises irmaos. Ksles sac os molivos pelos quais, de ano para ano, cresce a confianoa do publico na companbia. Em 1953, os novos seguros alingiram a quantia de CrS 5.831.834.958,00
— mais de um bilhao emeiosobreosresulladosde 1952! Confie tambtim na Sul America. Inslilua um seguro de vida, garanlindo o future dosseus e a sua propria tranquilldade.
•Os novo.s seguros aceitbs, com os respectivos pWmelros premlos pagos, alingiram a quonlia de
0 'total dos seguroa em vigor aiimentoii pai-a
Os pagamentos aos proprios Segurados e aos beneticiarios dos segurados talecidos (sinistros. liquidacoes e lucres) somaram
Os pagamentos de lucfos ati-ibuidos as apdlices do Seguros em Grupo. importnram em
O total de pagamentos,inclusive liicros S.G., desde a fundacao
O ativo elevou-se em 3! dc dezembro de 1953 ii importancia de
SUL AMERICA-CAIXA POSTAL 971 - RIO DE JANEH*'' DK'sejundo
"Sul