REX
Corretores de Seguros Ltda.
Administradores de seguros — Assistencia tecnica Estudo e classificaQao de riscos — Distribuieao de seguros no pais e no exterior.
Fundada em 1946
Sede propria — Av. Rio Branco, Tel • 52-1534 — End. Telegr. CORbECj-KEA Rio de Janeiro
Diretor : Dr. Joao Vidigal Martins da Costa
FILIAIS:
R.ecife — Belo Horizonte — Fortaleza — Salvador
Agendas
. Santaicin Obidos — S.io Liiiz — Caxius
- PWpiri _ P.COS _ Campo Maior -
DI TRIESTE VENEZIA
UHAIHSriTUlCfiO StCUUH
Seguros de Vido
POGO - TRANSPORTES — CASCOS — ROUBO — ACIDENTES
PESSOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL — AUTOM6VEIS
Sede no Brasil: — Rio dc Janeiro
AVENIDA RIO BRANCO, 128 - 4.° Andar - TELEFONE 52-4018
Representante Geral: DR. ANDRE IVIIGLIORELLI
Sucursais em Sao Paulo, Vale do Anhangabau, 96. 10,° andar Caixa Postal n. 7387 — Gerente: Dr. Giorgio Zanardi Porto Alegre^ Rua dos Andradas, 1358-1362
7~ I- Pil-iriiriiri Natal — joao Pessoa — Parnaiba — Sobial
Uizilandia ^ Quixada — Senador Pouipcii — Aracaii — Craieus
a-ar-~ - Campina Grande - Cai.ct^ - Vi.dria da Conquista
Scrrinha — Maceio
COMPANHIA BANDEIRANTE DE SEGUROS GERAIS
Capital .subscrito e reallzado CrS 12.000.000.00
Capilol vinculodo em garantia dos operaqoes dos Romos Etemenoros Cr$ 6.000.000,00
Fundada em 1945
capital subserito C.$ 4.000.000,00
Capitol reolizodo Cr$ 4.000.000.00
Reserves em 31/12/54 ... Cr$ 3.799.293,90
Incendio — Transpdnes
.Ac. Pessoais — Resp. Civil
Sede propria :
KUA DA QUITANDA, 3 — S." And. 32-7042 - I'.xpc-dienie
1 ELLFONL ; j2-6013 - GeretKla
RIO DE JANEIRO
Sucursal em Sao Paulo
Vale do Anhangabau, 96. 10.° andar
Agencias (ierais :
Belo Horizonte — Recife — Fortaleza
Curitiba — Porto Alegre
S^de Propria
Pr. Dr. lose Gnspar. 30Tel. 36-9136 — End. Teleg.' 13." e 14. Bansegur"
DIRETORIA ;
Dr. Edi-ardo B. Jofet — Presidente
Dr. tnar Dias de Figueiredo Or. J056 de Paula e Silvo
Antonio Devlsonle
Agenda? em: - CURITIBA - Av. Vise, de Guarapuava, 2400 . Emilio Romani & Cia Ltda SALVADOR - R. Muiguel Calmon, 37-3.° • C. Castro & Cia. Ltda.RECIFE - R do Brum, 145 - Pinto Alves & Cia, - SAO LUIZ -R. Portugal. 199, 2,° - Martins Irmaos & Cia. - VIT6RIA - Jabour Exportadora e Importadora de Vitoria S/A - R Jerdnimo Monteiro, 428 - JUIZ DE F6RA - Aristdteles Mi randa - Avenlda Rio Branco, 2.231. l.°.s-12 - BELO HORIZONTE - Av, .Amazonas, 941, s-401 - Salvador M. Scares Sena.
O EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL
— Vice-Presidente — Superinlendenfe — Secreldrio
Sucursal no Rio de Janeiro
AY. PRESIDENTE VARGAS, 509d." andar Tel 23-1840, 23-5192 e 23-3687
End. Teleg. "Bansegur"
INCENDIO — TRANSPORTES — ACIDENTES
PESSOAIS — RESPONSABILIDADE ClVIl — AUTOS
— LUCROS CESSANTES — CASCOS.
A MAXIMA GARANTIA EM SEGUROS
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De iadenizagoes ate 1954
Incendio. Transporie. Actdenies do Trabalho, Acidcntcs Pessoais. llospitalar Operatdrio, Anmn.ovcis. Fidelidade, Kesponsabilidade Civd e Lucros Cesaantes. REVISTA
im\s.^ -
'-fi'tnitiiiiliMcy^tu'nuldcdf-etjtihxhi
^LOWNDES & SONS, Uda.
a Edificio Lowndes
■ Av. Presidente Vargas, 290
RIO DE JANEIRO
SEGUROS
■ —• Incendio
■ Alngueis
® -- Transportes
* Aereos
■ g Maritimos
B Fliiviais
■ Terrestres
B -- Bagagi'iii (le Passageiios
* — i<.oulju
l^MBtcxromisAUSi;?
A.D 1120.
Belem — PorlaU'sa — Juis de Pora — Curitiba Sao Paulo — Porlo Alegre — Rio Grande — Recife
LONDON ASSURANCE
Companhia de Seguros
Fundada em 1872
K\ia Priiiiciro dc Marqo, n.° 49 Tel 43-4935 (Rede Iiiterna) (EdlFicio proprio)
Seguros de Incendio — Transportes
Acidentes Pessoais e Lucres Cessantes Agencias e Vistoriadores ein todas as praqas do pais
Capital integrallsado CrS 2,500.000.03
Reservas CrS 12-939,895.20
Iniovels (18 piedlos) va lor de cuslO CrS 1.538.424,50
Titulos (valor de custo) Cr§ 7.181.003,00
Sinlstros pagos ate 31-12-54 CrS 58.662.468,40
Diviclendos e bonificacoes distribuidos Cr$ 28.280.000,00
O^posilo no Tosouio Nadonul Cr$ 200.000,00
COMPANHIA DE SECDROS ALIANQA DA BAHIA
Seffuros de Incendio, Transportes e Acidentes Pessoais
CIFRAS DO BALANgo DE 1954
Capital e Reservas CrS 227.175.986.30
Receita Cr? 221.357.623,00
Ativo em 31 de Dezembro CrS 458.900.759.10
Sinlstros pagos nos ultimos 10 anos CrS 289.770.876,80
Sede: Salvador, Estado da Bahia
Diretcres
Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - Presidente
Dr. Francisco de Sa
Anisio Massorra
Jose Abreu
Dr. Jayme Carvallio Tavares da Silva
Agencia-Geral no Rio de Janeiro
RUA JOS£ BONIFACIO 110 — Sao Paolo 3 (Pridio Prdprlo) g
Sucursol do Rio de Janeiro
RUA MEXICO 3, 7' ANDAR (Pridio Prdprlo)
9inislcot pagoi d^sd# a fundoc^o 5 CrS 93.373.-313,70 - 2
TllllltlllillllltlllClllllilllllllClllllllMltllCJiMUIIIIIIUMIKIIIII'It
JUNHO DE 1955
RUA DO OUVIDOR, 66/68
Telefone : 43-0800
Gerente:Arnaldo Gross
T H El PRUDENTIAI^ ASSURANCE COMPANY LTD.
mais Bilhoes de cruzeiros
Fundada em 1848
A IVIAIOR COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS
Total do Qtivo para todos os ramos: £ 761.479.811
Opera nos rcmos de:- Inccndio — Automoveis — Vidros
Roubo - Lucros Cessantes - Tronsportcs - Resp. Civil e -Acidentes Pessoais-
Sede para o Bratil
RUA VISCONDE DE INHADRIA, 134 — Enlracln ports 604
Telefone 23-1949 - rede intern?
Endereco telegrifico PRUDASCO — Rio de Janeiro
Sucursais em Sao Paulo Recife e RiO' Agoncias noS principals Estados do Brasil
BRASIL j
Companhia de Seguros Gerais
Sede: Rua Conselheiro Crisviniano,64 — Sdo Paulo s B Telefone: — 36-9196 — End. Tel.: AZIL i S Ca])ital iiilciraiiieiile rcalizado; — Cr$ 15,000.000.00
Kescrvas; — CrS 79.173.202,50
i l'''OGO, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALIIO g
ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES EM TRANSITO, AUTOMoVEIS s
S RESPONSABILIDADE ' CIVIL", AERONAUTICOS. KOUBO, VIDROS|
I E LUCROS CESSANTES. Q
^lUIIIIMllOlilllll1iniCJIllll!lllll!C2II1l11t!III1C3IIIHHIIt3lt1IMinilltl1llllll1IIIinilU!1IMIM.C]tllllllll!lttJM(miMIMCll1llllUlllltJllllllll1l'-
JilNtlO DLj 195')
As responsabilidades da Companhia "Previdencia do Sul" para com os seus segurados em numero de 80.000, sobem a mais de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhoes de cruzeirosv por apollces de seguros de vida em pleno vigor.
Tais responsabilidades constltuem possivelmente a maior senao a linica, protegao economica com que poderao contar. em dlas incertos do porvir, as 300 mil pessoas que vivem na dependencia dos que as fizerain beneficiarias daquelas apolices
COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
SEDE
P6RTO ALEGRE
ESCRITdRIOS EM
BELO HORIZONTE CURITIBA
FORTALEZA RECIFE
RIO DE JANEIRO
SALVADOR
SAO PAULO
Andradas, 1049
Av. Afonso Pena, 726 - 12,° a.
Rua 15 de Noveinbro. 300 - 2." a.
Rua Major Facundo, 253 -5.° a.
Av. Dantas Barreto, 507 • 8.° a.
Av. Rio Branco. 173 - 15.° a.
Rua Miguel Calmon. 37 - 3." a.
Rua Boa Vista, 206 - 8.° a.
DIRETORES
Dr. Carlos C. Ferreira (I'Azevedo
Dr, Ruy Cirne Lima
Dr. Luiz F. Guerra Blessmann RBVISTA DE
COM.PANH.IA NACtONAL
f£, trrtrW^ ttt.it r tj n •■!■.^^l^^-r.^TY»v;1rtY^*.'r^r^rt
§ Capital realizado e Reservas — Cr$ 34.984,"190,80
I' f Sede — RIO D£ JANEIRO
I RUA DA ASSEMBLEIA, 72 - 5." paviniento — FONE 32-686e
^ Telegram as —^ SOLIDEZ
i Sucuisal de SAO PAULO
:{ Kua Barao de Paraiiapiacaba, 24, 6." andar — Font 24052
ri Teiegramas — SOLIDEZ
(f Agendas e Sub-Agencias em todo o Pais
r; D i r et 0 r i a
Presidente Eng." Nelson Octoni de Rezende
I Secretario jjr. Draiilt Ernany de Mello e Silva
f Tesoureiro Pr. Jefferson Mendonqa Costa
^ Superintendente Roberto C. Haas.
I O p e r a e in
c* liiccndio — Transforles Mayitmios, Terrestres e Aereos — Casco — Acidentes Pessoais — Automoveis — Rc.'tp. Chil — Aeronauticos — Acidoiles do Traballw. j;
Companhiai de Seguros
S A G R E S
FUNDADA EM 1924
incorporadores — Sotto Maior & Cia.
Capital rcalizado e reservas; — Cr$ 14.304.405,40
Incdidio, Transportes, Cascos, Bagagem de passageiros, Acidentes Pessoais, Automoveis, Resp. Civil, Lucres Cessantes e Roubo.
MATRIZ: — Rio de Janeiro, Av. Presidente Vargas 290 Tel. 43-6922 (rede iincrua)
.SUCURSAi.S: — Recife: Rua cla Palnia, 167, 4." andar.
Gerentc: — Fausto Alves de Pinho
Belo Horizonte: — Rua Espirito Santo, 195 - 13.°.
Gerente: — Dr. Mario Pcixoto Esberard
AGENCIAS Cm Sao Paulo, Manaus. Belem, Sao Luiz, Fortaleza, Natal, Joao Pessoa, Maceio, Aracaju, Salvador Juiz de Fora, Goiania, Joinvilc, Curitiba, Porto Aiegre, Rio Grande, Campos c Viidria.
Uma obra para servl; 0 segure do BradI
Eni prepare a edl?ao de 1955
ANO XXXV
YOHKSHmt*
Insurance Co. ud.
Fondodo cm 824
SEGUROS cjpitalizacao assinatueas
Brasil. porte simples n.c Brasil, registrado Estrangeiro, porte simples Estrangeiro, registrado Niimero avulso
BedncSo e Adminlstrns&o AV. Rio Branco, 117, 3.o — Saia 305
Tclelonc: - 53.,'i5H5 HIO DE JANEIRC
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
Redator Chefe: ABILIO DE CARVALHO
Junho de 1955
100,00
150.00
150,00
200 GO 9,00
""is de um seculo de fcpotasfio otn liquidatSes iibernis
FIIIAIS : Rio de Janeiro Sao Paulo
Agenles nos principal* Pf°SOs do Brasil
NUM. 408
A UNIDADE DO SEGURQ
(ALFREDO MANES]
Diretores; V?n®r.Y-*,5Pr?®^ lEspdlio), DA-
VID CAMPISTA IILHO E LUIZ
MENDONCA Consultor Ticnlco; CARLOS BANDEIRA DE MELO
Secretftrlos: A. REGIS SILVA E CECILIA ALVES DA ROCHA
Redatores: MILTON CASTELLAR, AVIO BRAALMEIDA E CELIO MONTEIRO
Dlretor Comerclal RENATO PREITAS
s U M A R I O COLABORAgOES
Abilio de Carvalho — David Campista Filho — Amilcar
Santos — Odilon de Beauciair — Alcindo Brito
Carlos Alberto Levi <Jeiio
Monteiro — Luiz Carvalho
Jorge — Waldemar Pereira
Rabelo — Ludolf finto Mourao Bastos - Jose A. Botton
— Luiz Mendon^a — L. C. Derrick-Jehu (tesel notas e comentarios
DA REDACAO
O exemplo do Governo
Redugao nos acidentes de transito — Assoclacao Atletica Grupo Boavista — Se guros do Banco do Brasil Medaiha Souza Agular
SECgOES
Retrospecto — Depoimentos
DIVERSOS
Regulamento e Coinposi?ao
da.s Comissoes Tecnicas da PederaQao — Organograma e Regulamento da 2a. Conferencla Brasileira de Segu ros Privados — Peticao e Senten^a no processo do IPASE
RBVISTA DB SS0VR09
Para puiUo nlgum da vida ccondmica veve-te laim mi].ortanc.a c e ta,. nccessaria, ,-omu para o ..egu,o a con.sKlera,ao s.nn.ltanea do.s ..eus aspectus, tantc'eamr.! miLO-.ocial como juridico. Xao e po.ssive! compreender mteirameute 0 segun, senao encaraiuk,-o pur lodos os .eiis lado.s. O graiule nuniero de mal entcudidos tnie ainca exisiem eni vastns circulos cum relai^au an .eJro te';arrser''"'''"r'" teral de ser coi,s,deradu. pein fat., de .ser inter],rctado exclu.ivamente do pouto de vista juridico ou entao de qualquer outro pnsma com exdusao de todos os demais So mecnaute u.ua ampla e imparciaJ observaqao de sua natureza, pode-se aclquirir a certeza sdbre a sua essSncia < espeaalmeiite sobre a mellior forma de encara-J<, do ponto de vista legislative.
Procedendo por essa forma, e facil sei-cr^ > de estudar as cmisas de modo demasia.iamente 'absTrait" em carater imramente teorico. Seia-.ne ..,-u,ir n qua quanto a essa possivel censura que lenham V Jar e.specialmente os prat,cos do se^". cStr-l a.'"!"'"""
siloes teoncas, refiro-me a uma frase do o-m Y Cocthc. que ii..s traz importanie argunieim. teoria, enquadrando-a em seu.s exatos limi.r^ ''''
cmdivel, me.snio para a pnitiea Di/ rn'Yi ""pressuas obras; "A teoria uao 6 de uiilkKd. .ser paia nos mduzir a erer na coerriid nao essa coerencia inega'vel e iiulesirutivel |,- ten, todas as fases e manifestac.les c sabentar por caiisa.s eminente.nenu.
titue senao unia fra^ao minima comparada com a totalidade do campo do seguro.
Essa limitaqao. vemo-la em cinco sentidos distintos.
Primeiramente existe imia limita(;ao com relaqao ao metodo: o especialista pode encontrar-se ao servi90 do metodo social ou do metodo individual, ser funcionario de uma instituigao de seguro de carater social ou empregado de uma companliia particular de seguros.
A segimda limita^ftu refere-se a disciplina; o especialista, em regra geral, iiao se ocupa senao com uma determinada disciplina, ou seia do direuo, aa ccoiiomia, ou da niatemaiica do seguro. Uma terceira limitaqao encoiitra-se connimente, a do ramo do seguro. u que quer dizer que o especialista se dedica a um so deles, iimitando-se assim ao seguro de vida ou ao seguro contra fogo ou s6niente ao seguro contra granizo.
Com bastante frequencia tambeni uma quaria limitaqao se verifica ou seja a limita^ao local, quando o especialista nao se ocupa senao do direito do .seguro de vida no I'rasij ou na Inglaterra fui entao da tecnica norte-american'i do seguro contra fogo.
Finalmente todas e.ssas lim!tac;des se completam para os praticos dt.> seguro, com raras exce^oes, uuma quinla limita^ao, referenle a organiza^ao e exploraqao do seguro, a uma so companliia ou empresa determinada, a cujo servico trahalliaram possivelmente toda a sua vida. .sem cliegar a coniiecer outra empresa.
A grande maioria de todos os tecnicos de seguro atribue fundamental importancia mais ao que rliferencia, distingue e separa entre si as diversas nianifesta^oes e fornias do seguro do <iue, interiorisando-se, a imiiiu, coerencia c comunhao existente entre ela.s, Isto se explica porque a maioria dos tecnicos somente ve com nitidez, em forma plastica e continuada, uma so face ou classe determinada do seguro enquanto que os demais do niesmo Ihe.s sao nienos faniiliares e as vezes completamente estranhos. Conio poderia. exem])lificaiulo, uni advogado que presta sens servigos a uma companliia de seguros brasileira interessar-se por aspectu.s economicos relevaiites para o rosseguro suisso ou para o seguro de vida iiorte americano.' E' dificil que sc ajierceba do vinculo cle uniao existente entre o sen campo cle aij-ao, que o direito no seguro contra iiicendio, e o campo de aqfto cle um Diretor da Secgao ecnuomica ou estatistica ou de outro ramo ciualquer do seguro de outro pais.
(Continua)
COAirAN'HIA DE SEGUROS
Argos Fluminense
TERRESTRES E MARITIMOS
Fundada ein 1845
.I iimis (iiilic/ti Coinl'Cinli'ifi de Scguvos do Brasil
Capita! realizado : — Cr$ 4.200.000,00
( Americo Rodrigues
'Diretoria : — ( Joao Rodrigues Teixeira Junior
( Eduardo Sanz
Scde ; — Rua da Alfiandega, 7, loja — Edif. Proprio
Tel ; — 23-4954
c 23-5365 — End. telegr. COMPARGOS
RIO DE JANEIRO
O Exempio do Governo
Conforme .A.la n. 53 do Tribunal cle Contas da Uniao, acjuele orgao aprovou. por unanimidade, o Parecer emitido pelo sr. Ministro Brocliado da Rocha sbbre a Prestagao de Contas do Presidente da Republica ao Congresso Nacional (Exercicio de 1954).
R sempre bom e instrutivo ler, nao sci a Presta^ao cle Contas do Governo. mas tambem o documento em que se expresse o pronuncianiento final do Tribunal de Contas. Foi o que acabamos cle fazer. aqui na Redaqao da Revista, como o fazemos todos os aiios. cumprlndo tarefa que ja se iiicorporou a nossa re tina jornalistica.
Foi iiessa leitura cpie obtivemos confirma^ao oficial dc um fate simjilesmente estarrccedor. No trecho em que se detem apreciando a movimeiitaqao clos diversos fmidos instituiclo por lei, o Parecer do Ministro Bro cliado da Rocha denuncia: "Quanta ao dc rcapardhamcnto ccov.dmico c iiiiportantc assinalar que a (Iiiiao arn'cadou. no EA-erdcio, a quantia de C>$ 2.203.897.958,80, e apcnas enirecjou an Banco Xacional do Desenz'ok'iinento Econdiniro, no incsina per'wdo. a qiuintki de OS 200.000.000,00.
Saliente-se, aincla mais. cpie o Ministro Brocliado da Rocha levanta diividas quanto a constitucionaliducle clesse malsiiiacio fundo dc reaparellianiento ccoiiomico.
E' na verclade iiiconcebivel que o Poder Executive) descuinpra, cle foniia tao clescahelada, as cletermhiaqdcs legais. Obrigado a in verter cm obras prevista.s no programa cle reaparelhamento econciniico, o procluto da arreC'adaitao fcita e in,stituida para csse fim esjiecifico. o Governo, mini iiidesculpavel desprezo pclas leis, a isso destiiia mcnos de 10%, dando paracleiro nao revelado a mai.s de DOIS BJLHOES DE CRUZKFROS.
No entanto, atraves do Ministerio da Fazeiula, tern convocado as enipresas de segu
ros e cle capitalizaqiio, sistematicaniente, a fornecerem recursos para tal fim, incutindo aos sens atos de convocagao a eiva irremovivel da ilegalidade. Com efeito, uma das condiqoes legais para a efetivaqao das contribuigoes suplementares de tais empresas, e a comprcvagiio de sua necessidacle. efn vista da iiisuficieiicb da arrecadagao basica e principal. Nao esta positivada, no entanto, a insuficibicia da arrocadagao dos adicionais do imposto de rem' O cpie tern havicio, em realidade. e a sua destinagao irregular e ilegal. 0 Governo, assim neni legal, neni moralniente, poderia, convocaas empresas de seguros e de capitalizagao. Mas o tern feito com uma pontualidade e um rigor que nao soulie. todavia, observar em suas proprias obrigagoes.
Palavras, tenios ouvido muitas, todas transbordando cle patriotismo e do proposito de debelar os males cjue afligem a economia nacional, Atos concretos, esse e que desconhecenios.
O Ministro Eugenic Gudin. impregnac'.cle cultura econcimica e da vontade firnie dc veneer a inflagao, era imi defensor intran gente da restaurac;ao da boa ordeni iias finangas ])ublicas. Em sua gestao. porem, nada fe no .sentido de entregar a Cesar o que era dc Cesar, e o Banco Nacional do Desenvolvimenlo Economico ficou sem os DOIS BILHOES que para cle haviam siclo arrecaclaclos. Snube, no entanto, assinar Portaria determinaiido c|ue as empr&as cle seguros e de capitalizagfui recolhessem suas quotas, jior lei facnltativas e puramente suplementarcs.
Preston aquele Ministro. assim, o grande servigo cle coiitrilniir para aumentar as dificuldades de cUias imstituigoes (pie vein sendo paulatinaniente, asfixiadas, por se constituirem no alyo precliieto cle clesastrosas inlervenc5es
Fan: *
Brasil, "6 men Brasil brasileiro".. ,
QUESTOES Maritimas e de Seguros Gerafs
A V IL
O JB JS A ^
Advogado AV. filO BfiANCO, 116, _ „Iq,, (Ed». do Banco d. Credi.o R„| h. w,._. ^
REVISTA DB
A Proposito da Questao da Participagao no
Lucre das Empresas
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Corretores de Seguros S. A.
ESTUDO E CLASSIFICAgAO DE DISCOS,DISTRIBIJICAO,COrOCACAO E ADMlI\ISTRA^AO DE SEGEROS, . SEPERVISAO E EIQEIDACaO DE SlIVISTROS NO
RRASIE E NO EXTERIOR
Fundada em 1940 — Registro n.° 20.523 no D.N.I.C.
Capital Reolizado Cr$ 4.000.000,00
Rio de Janeiro - AV. RIO BRANCO,85- 13° pov.
TELEFONE; 23-1960 (Reae Internal — End. lelegrdtico : CORRETORES
Dentre as concessoes que o Poder Constitulnte fez ao sociallsmo propendente ao dlrel10 de ciasse, vale dizer, a proletariza?ao do direito, produto das grandes mutagoes das legislagojes modernas, e, sem diivida a particlpacao nos lucres a mais expressiva por sua complexidade e inquletadora influencla no destlno da economia do pals.
Tals condlgoes que fizeram da coparticipa?ao nos lucros doutrina controvertida, dificultando sua ado5ao nas legisla?oes de outros povos, passaram a versatilidade com que se cuidam desses problemas no Brasil, a ponto de urn senador, em ocaso politico, requerer regime de urgencia para vota?ao do respective projeto de lei.
Se projeto de semelhante natureza comporta veleidades eleitoralistas pela extensao da liberalidade contida, e todavia improprio a urgencia, pois que demanda prolongado exame dlante de seu entrela§amento e repercusao nas atividacles produtivas; pertence a categoria das leis de prote?ao ao trabalhador que reclama a interven$ao do legislador.
DAVID CAMPISTA FILHO
Lara a "Revista de Seguros'
Legislagao constituida de favor que transforma a ciasse operaria em ciasse privilegiada, sem ter em conta os atentados que conduz a igualdade civil,.que, como tal sao negados sob pretexto de que aproveitam ao maior numero.
A complexidade do problema patentelase na limitacao que se verifica dos direitos de uma parte e ampliagao dos da outra, acrescldos de privileglo.
Resulta de que nao se pode determinar o direito concreto de um individuo, Lparticipagao), siraplesmente em consideracao de seus interesses, fazendo-se mister p6-ios em balango com os interesses opostos (os da empresal com os quais eles se chocam, nao apenas in abstracto ao estabelecer a regra, porem principalmente in concreto no concernente a sua aplicagao.
SAO PAULO — Riia Boa \"Lta, 208, 9° andar
BELO HORIZOXTE — Rua Carijos, 150, 7." anda;-
PORTO ALEGRE — Rua Vig;ario Jose Inado, 216, 5.° e 6." andares
LONDRIXA — Rua Pernaiiihuco, 410, 1." andar
13LUMENAU — Rua Floriano Peixoto, 126. 1." andar
CURITIRA — Rua Dr. Muricy, 970 — Conj. 114-116, 11.° andar
Nos demais Estados e na cidade de Volta Redonda
Companhia de Seguros Pknix Pefnamkcana
Fundoda em 1869
U A maU anliga do nortc do psli ^
E Capital e Reservas Cr$ 35 282 964,00 E
Ramos em que opera i FOGO, TRANSPORTES, CASCOS, ACIDENTES PESSOAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL, LUCROS CE9SANTES E AUTOMCSVEIS.
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Ediflcio Arnoldo Saslos {Edificio Pr6prioJ
Avenido Guaroropes, 210 • 2' andar. Endsreso lelegrdfico s PHOENIX
Coixo Poslol 104 — Telefone 7646
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RIO — WILSON JEANS & CIA. ITDA. AV. Rio Bronco, 26-A - 8' onder.
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5 Rua Tres d" Dezembro, 38, • 4.' andar.
Nesse sentido deve estar atento o cspirito do legislador, nao se admitindo agodamento nem urgencia na presciencia da repercussao na riqueza piiblica das regras a fonnular.
A participa?ao nos lucros inspirou-se no proposito de desenvolver maior produtividade no trabalho, portanto de incentive a produeao, estimulo ao trabalhador visando melhoria de suas condlgoes.
Alguns anos de experiencia em certos paises, acabaram por desaconselhar a concep^ao capitalista, segundo confirmam estudiosos do assunto. Entretanto, a ideia ungia.se do pensamento da enciclica do quadragesimo 5 ano.
A ConstltuiQao de 1946 inclsiva e imperativamente determina a participagao obriga torla e direta do trabalhor nos lucros da em-^ presa sob a forma que a lei determinar
Obrigatoria, exclue a ideia de voluntarieem outros paises isto e ,de "acordos livremente estabeiecWos entre empregadores e seus empregados" mo outrossim. fixa o principio de Lneralida"
REPRESENTANTES NO
LON]:)RES — XEW YORK
5 --jn oainciai em lodai as oulroi = s: ss ^
RKVISTA DB
° da admlnlstra- sao das emoreks «« aaministra- «Presas no tocante k. dlstribuljao
de lucros sofre evidente coa?ao e, beiti assim, a soberania das assembleias das sociedades anbnimas que decidem e aprovam a mesma distribuigao.
Em reforgo a obrigatoriedade quiz o Jegis. lador constituinte dar-lhes ainda malor vigbr referindo-se a participagao direta, pretendendo assirn flxar inequivocamente^ que, verificado lucro na empresa, o trabalhador vai em llnha reta, de modo absolute, haver a sua parte.
Importa ainda em desconsiderar quaisquer circunstancias que Ihe possam afetar a par. ticipa?ao. Neste particular, o trabalhador fica em rela^ao dircta com a empresa quer dizer, de modo complete, formal, absolu'to segundo 0 sentido lexicografico de Caldas Aulete. Investe-se desta sorte da prerrogatlva de absolute, sobrepondo-se ao poder da em presa, a autora do lucro.
A Intengao do leglslador, na concepgao universal da participasao, nao foi para conferir ao trabalhador o direito de intervir na administragao da empresa, pois que seria a de subverter-lhe o conceito juridico e economico.
Entretanto, a forma mediante a qua! a Constituigao estabelece a partlcipa^ao e de molde a assegurar ao trabalhador urn direiL absolute que por tal Ihe confere inequivocamente o direito de por ele demandar, corao seja 0 de pedir exame e verificagao dos ba lances contestando a apuragao dos lucros.
O contrdle e a gestao da empresa esta a cargo da respectiva administracao porem se 0 operario tern direito a participar do lucro, importa no direito de intervir em toda a economia da indiistria onde trabalha.
Transforma-se, entao, a estrutura da em presa ameacada em sua estabilidade e no ritmo normal de sua atividade pela interferencia do operario, todas as vezes que incon. formado com sua quota de lucro.
O conceito de empresa envolve o de propriedade; e sendo a empresa o organlsmo com objetlvo de producao, os instrumentos para realizacao desta — Instalaqoes, maquinaria,
materias primas, sao de sua propriedade, trate-se de pessoa fisica ou juridica. Entretanto, a propriedade adquire certa qualldade coletivista ante interferencia proletaria. A legisla-qao profissional protege a exploracao nao visando a propriedade.
Por esse equilibiio imanente a exlstencia de todas as coisas, deveria o trabalhador suportar a contra-partida do beneficlo do lucro, participando do prejuizo. Seria, contudo, contrariar a indole da legislacao trabalhista de protecao ao operario, onde o principlo da coparticipagao haure sua procedencia e legitimidade; seria, mais, uma agravagao quando a outorga constituclonal exprlme uma pro. mo?ao do salariado.
Entremostra-se. assim, um dos aspectos que oferece o preceito da participacao nos lu cros das empresas, cumprlndo a doutrlna ja enriquecida de emeritas opinioes, e a lei a determlnar-lhe a incldencia, pollr as arestas e cobrir com "o manto diafano" da exegese a imprudencia e impropriedade da sua enunciacao, Entretanto o projeto de participagao e da aqueles que mais merecem dos cuidados trabalhistas, e, por isso, sera de admltir-se venha pejado de imposicoes contra a produtividade no pais, como sejam todos aque les oriundos dos excesses demagdgicos da politica proteclonista.
A mais flagrante demonstraqao da nocividade trabalhista no sentido de sufocacao da produtividade, vem-nos do projeto votado com entusiasmo e sancionado sob inspiracoes da raistica trabalhista, cuja estarrecedora conclusao cifra-se em condenar e repudlar a assiduidade integral do trabalhador para efeitos dos aumentos de salaries.
Ora a assiduidade e atributo do bom tra balhador, legitima credenclal a melhores posicdes em sua carreira, e,'outrossim, condicao de uma boa produgao. Entretanto, a lei que acaba de ser sanclonada entende o contrario, pois faz do trabalhador asslduo um igual s ocioso, ao faltoso, considerando a ausencla do trabalho de tanta valia como a presenga.
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA
Concretizou-se, finalmente, uma vellia a: pira<;ao daqueles que ha longo tempo vinham se batendo pela criacao da cadeira de seguros em uiiia de nossas Faculdacles.
-A Faculdade Nacioual de Ciencias Economicas da L'niversidade do Brasii, constituindose pioneira da introducao da ciencia do seguro no ensino superior, aprovoii, no principio deste ano, resolucao de sua Congregaqan. ficando curses de extensao e aperfeicoaniento que senani nunistrados durante o ann. figurando entre ele.s o de seguros.
I-mi alml, proximo pas.saclo, inaiigtiroii-se o curso e foram iniciadas as aulas que ohedecerao a seguinte prograniacao:
1
Ongens — Historico — Dinheiro a risco ou Camhio .Maritinio - Lloyd's de Lon((res — Lvolucao no Rrasil.
2 Definiqan — Prinnpios fimdamentais Wutualismo - Calculo das Probabilidades ~ Leis dos Grandes numeros.
3
Divisao e Ciassificaqao — Grunos Ramos Modalidades — Pianos,
4 _ Eleinentos basicos — Objeto — Rjsco
5
Conceito juridico — Contrato — Fonna(.■ao de contrato — Ciausulas.
6
Apclice — Cuiuligoes gerais — Condicocs ];articulare.s — I'ropnsta.s — Fndosso — Garantia Frovisoria,
7
Ressegiiro — Conceito — Keccssidadeb ornias,
8
Por Amilcar Santos Para a "Revista de Segurns'
Reservas — Reserva mateniatica — Re servas tecnicas - Reservas Livres - Reser vas obrigatonas,
10 Exploragau do seguro — Formas de so ciedades: Annnimas. Mutua.s e Cooperativas.
11
Xacionabsmo — Nacionalizacao — Esta tizacao - .Monopolios.
12 Legislagao especifica - Legislacao correiata — Legislaqao comparada.
13 larifas — Impostns — Taxa.s.
14 Departamento Xacional de Seguros Privados e CapitaHzaqao — Instituto de Resseguros do Hrasil — Banco Xacional de Desem-olvimentu F.condniico - Companbia •Seguro Agricola.
15
de de se-
Cosseguro — Autoseguro — J'^ools Consorcios. ^ natural, "
Instituicoes de Prex'idencia Social. Para a instituicao do seguro, cin'o oro yc.,,s„ o dese„volvi„.e„to, e.itre nos & • < la mais se vein ncailiiando. a c.-iac.m, da ca" JrZSr'C ° Idcil'C uma verdade. ja agora incontestavel D gnro nao e so negocio n-in tamljem. e priocipabueuic, cienda ' Ciencia, cujo estudo cedo se esfenW.ras demais faculdades do pais. promuvendr formacao de uma elite cultural de.uro (h o d |.na uist.tu.cao. de modo a comoletao ado de sen desenvoh-inie„ra sao ooiistaiitc atinge dessa f P'^npre.-ma.x. justo e natural',
QUEM a imprudencia se DISPOrT^r;^?;:r^
SINISTRO SE EXPOE. ^^ANDE
NO RIO DE JANEIRO
PRAQA PIO X, 98-4.0 ANDAR ~ FONE: 43-8888
CoIabora?ao da REVISTA DE SEGUROS com a qpiWAXT. CONTRA INCENDIO NO DISTRITO FEDERAL d or PREVENgAO de 1955) Junho a 2 de julho ue
Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementores
Capital Subscrito e Reaiizado Cr$ 5.000.000,00
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MARIO FANTONI — Diretor-Vice-Presidente
REMO \'ALEi\TONI — Diretor
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BELO HORIZONTE — Minas Gerals
SUCURSAL CURITIBA
puraiite o ines de jliniu) deste ano. e mais tins "quebrados" de inaio c julbo, esteve fora do pals 0 nosso prezado ainigo Odilon de Beaticlair. elemento de iarga e merecida projeqao no inercado segurador nacional.
Sen roteiro, compreendendo alguns palses do Novo Iduiido. foi ciimprido cm acnrdo com 0 estilos desta epoca da descoberta da "jacto-propiilsao". Alguns dias aqtii, mitros ah. cm pouco mais de tmi mes Odilon de Beauclair esteve em varias cidades.
Mao fez, assim. uma viagein a Marco Po lo, em que pudesse esttidar e conhecer, a fundo.^ institui^oes, costumes e fatos dos lugares visitados, para depois narra-los em aleiitada?
paginas. Entretanto. em setts rapidos iiiovinientos de tunsta apressado poude colher e obseryar. ainda assim. muita coisa de real e VIVO mteresse para os leitores.
Antes de sen embarque, procuranio-lo para pedir que. per onde fosse passando, reduzisse a escrito os fatos e assuntos que mais Ihe chainassem a atenqao. enviando-iios esses verdadeiros "poslais dc viagcm". tao pronto OS fizesse.
0 Dr. Odilon de Beauclair accedeu ao nosso pedido, E e assim que temos a satisfaqao de oferecer aos nossos leitores as repor tagens per ele escritas e abaixo transcritas.
CARACAS
Caracas impressiona o visitante pelo nir mero (le "taxis", que possui em quantidade •superior a New York! A importac^ac e livre Nao ba restriqao cambial de qualquer especie Dai a enorme quantidade de carros novos, de todas as marcas.
Mr. Nygren, Presidente da A. I. U. local, quando me levava do aeroporto, em La Giiaira. ao Hotel Tamanaco — dos mais hixuosos do mundo — explicoirme, ante men espanto pelo silencin ahsoluto dos carros, que ate pouco tempo Caraca.s era uma cidade infernalinente barulhenta pelo ruido das buzinas dos sens numerosos velculos. Agora, plem. acabou-se a zoada. Razao: a multa e
"apeiias" de 300 bolivares (Cr$ 7.500,00) ! I.'iastou ser aplicada uma vez... "Nao lia pals no nnindo, com excegao talvez da America do Norte. cujo Governo esteja desiiendciulo tanto com obras puhlicas: em 1954 um bilhao e meio de bolivares (Ct$ 40.000.000.000.00) 1 Autopistas"de pnnieira classc. largas avenidas e apartamento,s modernos jiara operarios, suhstituem as mitigas e.stradas, as ruas estreitas e as favelas' Os particulares acompanliam a aqao progressist_^a do Governo e grandes e belos edifidos estao surgmdo. em kiqares antes oa.pados po^ pequenos jiardieiros no centre comercial cni-i fisionomia esta se trnnsformando conto on per encanto.
AGENCIA DE MACEI6
Rua Comendador Leao, 27
MACEIO — Alagoas
AGSNCIA DE BELEM
Rua Visconde do Rio Branco, 4
BELEM —• Para
INSPETORIA GERAL DE VIT6RIA
"A imigracao sobe cada dia. Um terco da popula^ao de Caraca.s e constituida luije
lliam por coma nronri-. *^1"^ trahaos arraiiha-ceus comerciais'" '^"'Frcitadas.
CURITIBA — Parana 3.° andar
Tra. Ollveira Belo, 16 -
Rua Duque de Caxias, 22 - 1." andar
Vitoria — Espirito Santo
*'A vida § um fivro do qual, quem nao conhe^a senao sua patriOf nao tera lido mais que uma pagina"- FiUppo Panenti.
12 meses e a.s res S ^
4 meses! Particulares de 2 a
ahicinante. A^novl^V
4ssim direr Id in' "iiasceu", por lOanos, logo depois da segjn-
da guerra mundia!. Tudo se deve ao petroleo (95% da exportaqao do pais), que e expJorado per quern quizer se arriscar...
"Sua exportaqao, no ano passado, foi de um biiliao e duzentos milhoes de dollars. Os coinpradores pagam em dollars (inclusive um pais muito nosso conhecido, que diz que "o "petroleo e nosso" e despencle cerca de duzen tos e cinquenta niillioes).
"A Venezuela esta em tais condiqoes que pode se dar o luxo de abrir mao do Imposto de renda. que e pequenissiiiio. As empresas petroliferas, que sao as mais taxadas, ])agam 8% . Um individuo que tenba rendinienrncorrespondentcs a um milliao de cruzeiro': anuaii: paga 3%
"Os seguros sao fiscalizados pela "Fiscalaria de Seguros". subordinada an Mini.steno do Fomento, que aprova tarifas. etc. Mao ha discriminaqao na lei entre iiacionais e estraii-
geiros, se bem que a tendencia seja francametite nacionalista. Operam. ao todo, 38 compair hias de seguros, sendo 15 estrangeiras. O to tal de premios em 1953 foi de cerca de 100 milhoes de bolivares (dnis bilhoes e meio de cruzeiros), o que e notavel para a populaqao e extensao territorial do pais.
"Nao ha Instituto de Resseguros, sendo livre a reniessa de premios de resseguro e o recehimento das respectivas indcnizaqoes.
"Dado o elevado poder aquisitivo da parte uti! da populaqao, a vida e carissima (talvez mais do que o dobrn da nossa).
"Sendo o bolivar dividido cm centimos, seria de esperar que existissem moedas de 10 a 20 centimos. Isto. poraii, nao acontece. Ha moedas de 0.05. chamadas "pullo"; de 0.125. denoininadas "loche": o "medio", que vale 0.25 e o "real", que tern o valor de 0.50 ou meio bolivar".
CHICAGO
"Apesar de ter visitado o Chigado Hoard of Underwriters, nao tive tempo para collier muitas informaqdes sdhre a alividade de se guros aqui . Posso, todavia, adiantur que as cifras de jiremios sao astronomicas, nan so porque Chicago e, jior si so, uma cidade importantissima (a terceira do mundo), como porque se constitui a capital do chamadn "mid west".
"() volume de trans]X)rtc pelo Mis.sissipi e outros rios e simplesniente brutal. .-Xs chatas carregam, nao raro, mais de um milliao de dol lars. E' preciso nao es<iuecer que, geralmentc. OS rebocadores puxam, nao apenas uma chata, poreni duas, tres e mais. Sao centenas de mi" Ihoes de cruzeiros em cada comboio. Toda sorte de mcrcadorias traiisita pelos rios e a niaioria dos seguros e feita ein Chicago. Fiquei im-
pressionado quando me cleram a cifra do valor cliario ilas averbaqoes.
".Se juntarmo-s a isso o valor dos uego'-'os icicais — e em Ciiicago se cncontram os maiorcs frigorifico.s do muiulo, os maiores Depart ment .Stores do mundo (Marshall Field. Mandel, Sears, etc), os maiores hotels do mundo (cnmo o Conrad Hilton, com 3.000 quartos) e etc.. chegarcmos, facilmente, a conclusao de que nan .se ])ode figurar em cruzeirns n volume de negocios aqui realizados, porque a muitos pareceria um contn da carochinha.
"Uma cnusa geralmente se ignora: quas" um terqo da populaqao de Chicago e constituida de negros. Na sua grande maioria moram iia pane sudoeste cla cidade, em otimos apartameiitos.
"Dois milhoes de automoveis circulam permanentemente na cidade, sem que se tenha
RIO DE JANEIRO
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
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a menor ideia de congestionamento, por incrive! que pareqa. As pistas ao largo do Lago Michigan, que ligam o centre a parte Norte da cidade, onde estd localizada a zona residencial. tern um dispositive automatico hidraulico que faz subir um meio-fio, alargando o espaqo destinado a atender, na parte da manha, 0 movimento do tnifego para o ceinro. Na parte da tarde esse meio-fio desce novamcnte e outro se levanta, alargando. entao, o
espaqo destinado ao trafego do centre para a Zona Norte. Verdadeiramente engenlioso!
"E' superior a 500 o numero de companhias de seguros operando aqui. A Sucursal da Firemen's tern cerca de 600 empregados. Nao ha restriqoes sobre seguros. Com rdaqao a Hancos ha uma novidade; nao sao admitidas sucursais. Qualquer Banco para trabaIhar em Chicago tern que ser local, isto c, mantcr sua .scde nesta cidade".
SAN FRANCISCO
".A. cidade de .San Francisco tern, na vealidade, 50 anos, pnis o terremnto, que .se fez seguir de incendio, destruiu toda a cidade com cxceqao de uma parte insignificante.
"Ha aqui algumas coisas notaveis, A San Francisco-Oakland Ray Bridge, construida em 3 anos e entregue ao trafego em 1936. tern 8 qiiilometros de extensao, sobre agua. Ha, de fate, uma ilhota no meio da hahia, que e cortada por um tunel. A pontc custou na epoca, CSS 78.000.000.00. Em 1952 transitaram pela pontc trinta milhoes de veiculos. A cdehre Golden Gate Bridge e hem menor: 1,800 nictros (quasi dois qiiilometros).
"O bairro chines e outra curio.sidade. Vivem, aqui. mais de 200,000 chineses. localizaclos em varios quarteiroes, com casas comcrciais. cinemas, escolas. etc.. tiulo tipicamente chines. Ate os sinais de trafego e os postes de iluminaqao sac em caracteres e em formato proprios do extreme oricnte. Ha. tambem, um bairro italiano que, para nds. nao tern o mesmo sabor de novidade.
"O Golden Gate Park e uma niaravilha. La estao localizaclos o Planetarium, o Aqua rium, 0 Museu de Belas-Artes, o Stadium, o Conservatorio de Musica, a chainada Academia de Ciencias, imensos jardins com varia-
clissimas flore.s. Auditorium para concertos publico.s, etc. .Acho que sobrepuja o Bois de Boulogne, de Paris, e o St. James, de Londres.
"Muir Wood e um parque nacional, onde existem seipioias de dois mil anos. com 5 metros de diametro e 70 metres de altura.
"Como a cidade e muito acidentada, valias liiihas de "tramways" funciouam com um sistema analogo ao de cremalheira (usado nos bondcs que sobem n Corcovado).
"San Francisco e um enorme centre para seguros, espccialmeiite rlevido a sua posiqao de trainpolim ])ara o hemisferio oriental. Nluilas companhias de seguros tem aqui edificios proprios. inclusive as inglesas, como a Com mercial Union, a Royal Insurance, a Norwich, etc. -A Metropolitan Life, alem do sen grande edificio no centro da cidade, possui um bairro (jue e uma verdadeira cidade. com varios e enormes predios de apartamentos, lojas conierciais. etc. .A Equitable Life esta terminanclo sua scde, que c um eciifi'do de 25 andares.
"O Esiaclo da California tem um Fimdo de Deseinprego. para o qual o empregado contribui com 1%. cle sen salario, e um Fondo de .Ajjosentadoria para pe.ssoas com mais de 60
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anos. Para este ultimo so contribiii o empregador. Qualquer pessoa que atinja aquela idade, desde que nao teulia renda propria p haja residido no Estado nos liltimos 5 anos, tern direito a uma pensao de 85 dollars j'-or nies, rnais os serviQos medicos de que carecei
"O Fundo de Desemprego so garante o salario durante 6 meses ou ate ser obtida nova colocaqao. Acontece, porem. qua muitas ve2es o beneficiado se recusa a aceitar o now einprego, oferecido pelo Fimdo, casos em qu;cessa automaticamente o beneficio".
NEW YORK
De i\ew York, Odilon de Beauclair manda nos mformaqoes, nao sobre a cidade, mas sobre os securltarios brasileiros que la pr'esentemente se encontram, contem])!ados com uma boha de cstudos. Eis o que ele nos diz;
Os quatro rapazes que obtiveram a Bol^ de Estiidos oferecida ijela firma Adams & Porter, e que foram selecionados pelo Curse Dasico de Segurns, estao bem instalados no Belvedere Hotel, em York, Passei com eles 0 ultimo domingo.
"O Germano Barreira. do I.R.B,. e,sta na Atlantic Mutual Insurance Co. e na Cen tennial Insurance Co. O Ary Antinolfi,. da J bemx de Porto Alegre, trabalba na CarpinT'' i •' maritima de do companhias americanas. O Orlando Scares da Costa, da Riachueln. esta com Wm. H. McGee & Co, Inc., que tambem representam aproximadainente 20 companhias de seguros. O Antonio Teixeira da Firemen's faz sen aprendizado no.s escn'torios da American International Underwriters,
Bolsa loi inteligentemente arranjada
por A^lams iS: Porter. As companliias, no Brasil, .se responsabilizaram jiela passagein de Ida e voita. e as firmas para as quais os rapa zes estao trabalhando. no.s Estados Unidos pagam-lhes o salario de US$ 240.00 por mes' dos quais sq recebem USS 180.00, pois o hnposto de renda, descontado na fonte e do 25%.
"Iniciativas como essa, da firma Adams & Porter, devem ser encorajadas. pois inunieras vantagens advent, nao so para os bolsistas. mas tambem para as companhias brasilelras de que sao funcionarios, e, de urn modo geral, para o niercado segurador nactonal, que ira se constituindo. pouco a pouco, de elementos experimentados, com conhecimcnto do que se laz, em outros paises, em materia de .scguro.
"Trabaliiam em New York cerca de 1.100 companhias de seguros, das quais 60 estrangeiras. O premio total emitido no ano pas.sado e cifra aliicinante. Basta dizer que apenas as 20 maiores comitanluas produziram 40 bilhoes tie dollars!".
BERMUDA
pitas coisas clinmam a atenqau do visitante aqui; os teliiados brancos e as calqas curtas dos homens. A iiha tern cerca de ,30 kms de extcnsao [jor 1.1/2 de largura, em media • 40.000 hahitantes. tins quais 2/3 de cur iiegra. Apesar^de_ ser colonia inglesa, suas relacdes com a Con'.u sao discretas. O hritanico e considerarlo estrangeirtj, comn o amcricaiio ou o ai;oreano. Ha muitns anos Rermnda e "self.governing" e "self-.su]tporting-'. Nao reccdjc f mheiro de I.ondres e goza de uma indepcndencia politica e economica notavel.
"Na realidade. Bermuda nao e uma ilha, mas um arquipelago composto tie mais de uma cenfena de ilhas de coral, Nao ha agua, sendo o ahastecimeiito feito unicainente pela agua das chuvas. A captaqan e feita pelo.s telhados das casas e reservatorios ao ar livre.
As unicas fontes de receita sao o turis-
mo e OS clireitos adiianeiros. Nao ha taxa nem imposlo de qualquer especie.
Ate 10 anos atras nao havia um so aulonuwel m ilha. A conduqao era bicicleta ou cavalo, Dm trem corria ao Inngo de sua .su perfine. Com a guerra, foi cedida aos ameiicanos, como base naval e aerea; as estradas, que eram de terra batida, foram asfaltaf-as e OS primeiros carros princlplaram a cir cular. Hnje, existem muitos automovels mas todos de pequeno porte, pois as estradas e ruas sao estrcitas.
"O Parlamento (Assembly) e composto de nativos que possuani determinada quantia em jiens e ocupem posiqao de destaque no meio social. O Govemador e nomeado pela Coroa,
"Para conservar a ilha como atraqao tu •
JUNHO DE 1955
I'r
nstica, uma serie de medidas foi tomada pelo Governo local. Nota-se uma preocupaqac constante de evitar que Bermuda seja ''americanizada isto e, absorvida pela influencia americana, o que seria natural, dada a sua proximidade dos Estados L'nidos. Se tal acontecesse, ela perderia o sen fascinlo e » sua principal receita, que e, justamente, a provedos turistas americanos, que descem, diarlamente, dos navios e avioes," em grandes ievas.
"Nenhum estrangeiro (ingles, inclusive) pode ocupar uma fun^ao. excrcer uma.profissao ou abrir um estabelecimento, a nao ser apos sete anos de resiciencia aqiii, a menus que prove que nao ha na ilha um native em condiqoes de exercer aquele lugar ou profissao.
"Os lioteis sao fabulosos. Parecem um cttnto de fadas. Em parte alguma do inundo ha mais conforto, mais luxo. As praia.s, em
grande numero. sao belissimas. A agua absolutamente transparente, e verde claro perto (-a areia e azul de duas tonalidades mais para fora, v.yiando com a formai^ao dos arrecifes de cyaD E; um espetaculo deslumbram«
Ay ha mdustrias. a nao ser de perfu- nies. feitos de essencias de fibres, que aqui uceym abundantemente. Muitas casas de negocio.
"Vitla cara. Nao ltd pobres. Mesmo os pretos e os aqoreanos (jardineiros e "chauf feurs") tem um padrao de vida relativamenie elevado.
A moeda oficial e a inglesa, com todas as suas comphcaqoes de "florins", ••half yowus , "thruppence", alem das lihras shil lings e pences. A moeda americana, r^rem circula hvremente e em todas as lojas e restayantes os preqos figuram em dollars, ao lado da moeda oficial.
Como o prodigio da ";.:mpada de Aladitn", Que atendia a todos os descjos do seu possuidor,aqui esta a sua oporluiiidademaraviIhosa de ganhar um automovel de dasce e mais Cr$ 25.000,00. com CtS 100,00 ape nas, num piano de Economia ReemboJsSve! Cibrasil.
Inscreva se 1 Nao ha o menor risco em con correr, porque todos os niio prciniados re cebem de volta, no fim do piano, as men. salidadespagas! Cibrasil ja distribuiu quase too automove.s, alem de inumeros ou tros piemios, num total de mais de 14 miIhocs de cruzeiros! 9 segundos piemios mensais de Cr$ 22,400,00 cada um (na?! centenas) ymentam a sua chance de ser ^VrTi
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GRUPO ATLAnTICA
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ATLaNTICA — Companhia Nacional de Seguros
— TRANSATLANTICA — Companhia Nacional de Seguros
ULTRAMAR — Companhia Brosileiro de Seguros
OCEaNICA — Companhia Brasileira de Seguros
S E D E — Av. Franklin Roosevelt, 137 (Edificio Atlantica)
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SUCURSAIS EM — Sao Paulo, Porto Alegre, Recife, Niferoi,
Belo Horizonte, Curitiba e Londrina
Agencias nos demais Estados
Saudapao
Dircurso pronunciado pelo Sr. Alcindo Brito, DD. Gercnte
Geral da "S a o P a u I c na sessac inaugural do 9.^
Congresso do Clube dos Aspirantes a Vanguarda - Zona Sul
Volto a Porto Alcgre. e revejo os conipanheiros. e toiiw coiitacto pessoal com os qm.' aincla nao coiiliecia pessoalmente, com a mesiiia alegria dos primeiros tempos, lia inais de vmte anos.
Neste momeiito, a assisteiicia e mais niinicrosa, em siia inaioria outras sao as fisioiioniias, sendo. entretamo, o mesmo, finite e invariavel. o proposito cjue nos anima e reune 0 de propiignarmos pelos superiores iiue1 esses da nossa InstituiQao e de estreitarmos c tornarmos mais iniimo o nosso conhecimento reciproco — base desse imponderavel contetido iiumano que se irradiando do esclarecidc -s-
n ciiretores. em cpie tern o sen panliia com os setis colaboradores.
O caloroso acoihimento que nos estais -spensando. nos o recoil,emos Lm,evidi' a lo vosso apreqo a nossa Companhia, pois ademonstrais que ela tem'side hem "ic:- chda no sen mgente esfdro. de ci)rres],o,Kler as vossas aspira(,-6es.
Somos gratos a essas manifestacoes e esPeramos poder continuar atuando le forma a merecerrnos sempre a tossa coIaboraSo amizade e conf,an<,-a. assim como a contimui '
gure levadas a efeito em Siio Paulo, a U de
V- a a mstitui^ao do Seguro Privado"^'
-^CKlo impostas pelo poder pdblico' As solictnqocs legais eram pouco do que msuportaveis e as impisicdes eSra legais, cocrcivas e inevitivpic; i-k desesperames.' a ser Acpiela altura. quaiulo nao havia o menor mdicio de iima mudam^a para melhor e quando a cada encontro. em cada reimiau sin
!-oka !«'avras de desalento e re- ^o ta. an nos. merce de Deus. nao se arrefe-
nmvbl I'^de estar des- proMdo 0 protissional do Seguro. eis que sir atua^ao presente tern de ser refletir ZZl em futuro distante. e pudemos di.er, enmo -
term-Ptp''^^ ° Pensamento do iuSrdeoiem"'' e imantado peio desaknto que donima grande parte d-i consciencia nacional. afastoti-se da ?e' qt envolvendo uma celebragao festiva de ambitn con inenta . deve center, nao smnente a nossa iaudagao fraternal aos seguradorcs e aos po ^;os do hennsferio, mas tambem a nossa mln-
To:: do Brasapern rip p ' men a que o publico nos sil O trdnllKi r d.speiisa e da ,,ual sois artifices e propulsores. todos o^seu ilb" P^C-'dtico de Ao ensejo dos ultimos Congressos a que e de ideais <le m.l t' de vontades 've o prazer de estar presente, e por ocasiao res. a-£n aim , ,i ' das comemoragoes do Dio Continental do Se- dade de rea.peragdo, ^onstSnT'b'sT
TlTflC rliErTai-VL> /-» ••••—H". como a continuar- tis thgnos da preferenci
I LU12: Nunes £ Cia
® 'S-*- ""A VISCONDE OE INHAOma, 2' Pov.-SGipc 219 O ,,,
Telefonej I 23-3033 e 43-1943
EscrllAriel prAprioi
REPRESENTACOES em GEftAl
"L. u nTo -• '""tpr;;;r;rr ■"
se, Incendio e Tronspces
i
para que encarenios o fiituro com fe e mantenhamos inabalavel a nossa confiaiKja. O tem po passa, OS horizontes se ampjiarao, as nuvens hao de dissipar, o ceu de chumbo tornar-se-a azul, leve e diafano, pisaremos terreno firme e havemos de respirar lioje, amanha, niais tarde, nao iniporta cjuaiido, haveremos de respirar o ar pure de unia verdadeira democracia, assini politica como economica.
A grande filosofia iuimana, senliores, a grande filosofia liumana consiste em ter fd e esperar!
Poderemos, entao, em future que, praza a Deus, nao seja demasiado Icnginquo, celebrar o "Dia Continental do Seguro", que e ato culminante da nossa liturgia, com a fronte desanuviada e os olhos voltados para o alto, presos ao Arco da Alian^a, ao arco iris que, como renovada garantia bildica de que n diluvio acabou, recurvado sob o ceu de todo o continente aniericano, aqui despontara como c^elestiai promessa, derramando as ben^aos do t Criador sobre o distico restaurado de "Ordem e Progresso",
Essa previsao, que, quando enunciada, parecera talvez a miragein de urn caminhante teiulo a frente o area] scm fim, tornou-se reaIidade mais depressa do que era de siipor e ja nes^te Congresso apraz-nos declarar que as relaQoes das empresas de Seguros com o Governo tendeni a se normalizar e, mantido embora, 0 pesado onus do recolhimento comintlsorio de grande parte de siias reservas tecnicas ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico nao estao elas impedidas de continuar progredindo, do que estiveram scriamcnte ameaqadas, e assim de continuarem prestaiido a coniunidade os excelentes servi(;os que sempre Ihe prestaram.
Podeis, portanto, prosseguir em vossas ta-
t refas, orguihosos de particijjardes de uma Instituiqao que, incoiitaminada, acaba de veneer galliardatnente mais uma prova a que durantc anos foi submetida.
E, se nesse-s anos de prova. jamais se abateu 0 nosso otiinismo. sobram-nos razoes para ostenta-lo.
Ha, nao resta duvida, iitna onda crescenle de descontentamenlu e uma histeria generalizada e contagiosa.
Mas. se hem examinarmos os fates, nao ])odereinos fugir a conclusao de que a vida eccinbmico-financeira do Pais se ostenta tao liigida que vein resistindo aos golpes de inilirovisagao e mudanqas que Ibes tern sido desferidos pelo (joverno, a bem dizer a linica coisa que niio vai bem neste Pais, mas que lalaiido em nossa linguagem — inesmo assim e bem superior ao do mesmo periodo do ano anterior.
As estradas continuam transitadas por miliiares de carrus e caminhoes; os portos lotados de navies; as escolas com as classes em pleno funcionameiito: campos produzindo, fabricas a pleno rendimento; os bancos a estendcrem suas organizaijdcs; o petrolco jorrando e ignorando as inuteis controversias academicas e as exploraqbes demagogicas de que e objeto; e empresas de transportes e empresas agn'colas; fabricas e bancos apresentando balangos positives.
Porto Alegre dfi-nos uma demonstraqao dessa ansia de trabalhn e responsabilidade. Gigantescos macigos de cimento ai estao a evidenciar a operosidade e o espirito de progres so do sen i)ovo, ao mesmo tempo que comp"ovam que nao estamos sob uma crise de qiialquer natureza. niuito menos sob uma cri se economica. Aqui, como em toda a parte, o povo continua trabalhando em paz e sossego.
A INDEPENDENCIA
Rua Mexico, 168, 3." andar — Rio de Janeiro
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS I
Capital e Re.servas: — Cr$ II .-183.217,20
Incendio - Transportes - Automoveis - Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil
President); — Vicente de Paulo Callies
Diretores
Pernando de Laeiiare, Luciano Marino Crespi, Luis R. de Sousa Dmtas
Sucursais : — Sao Paulo e Nordeste (Recife)
Agendas : — Porto Alegre — Curitiba — Belo Horizonte
Vitoria — Salvador — Sao Luiz — Belem — Manaus.
JUNKO DE 1965
e ele, o povo. e nos, que dele fazemos parte. continuamos suportando. em paz e sossego. os defrats crescentes das Companhias de Navetio Governo; das estradas de ferro, do Governo; das malversagoes e desfalqu es dos lAI'Cs, do Governo.
O custo da vida. ponto culminante da insofreguidao popular, nao provem nem da falta de bragos. nem da falta de jirodutos essendais parecendo ter atingido a um limite de estabiiizagao. eis que foram contidas pelo meno.s duas das causas agravantes: — a desordenada mflagao do credito e as especulagoes imobiliarias.
E^se tudo vai bem, apesar do Governo. que. nao ohstante, e incomparavelmente meIbor do que nos liltimos anos. e que, ainda agora, acaba de dar uma solene demonstraguo dos sens elevados propositos convocando a sen
servigo o pnde paulista, nosso predaro Pre=>Kien e. Dr. Jose Maria Whitdcer. que e sem la\or, uma das mais lucidas inteligcndas e iiina das maiores capacidades deste Pais em matena de economia e finangas, sobre ser um plutarqmano cujo mdicador pode-sc ^c^uir sem besitagao. se assim d nao ha como scma^ cnncluir que nos sobram razoes para que nos do alto e claro o nos.so ideal de trabalbar e servir. assim contriiniindo con, a parceia dS nosso esforgo, modesto e percinaz, pelo fortad^ar f^'"'--M»sitivos do carater nlAntccipando os melhores votos de one as Quscussoes que logo mais ides entabolar resub tern em agoes proficuas para v6s e para nos tenho a devada honra de declarar instalado % <^0"gressu dos Aspirantes a \'anguarda — Zona Sul.
Incendio, Transporfes Mantlmos e Terresfres. Acid. Pessoais, Responsabilidode Civil e Lucros Cessontes.
Capital social Cr$ 10.000.000,00
Rua Xavier de Toledo 114, - 9." andar — Sao Paulo
Sucursal : _ Av. Rio Branco, 52, ■ 7.' andar ~ Rio de Janeiro
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CAPITAL Cr$ 10.000.000,00
Sede — Sao Paulo: Rua Libero Badaro 152 5 " andav
Telefonesi 33-7551 e 33 5843 ' de Janeiro
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]. Embora nao seja esclarecido iias Concli^oes Gerais da apolice do ramo Incen dio, entendem-se ressarciveis todos os danos materiais, produzidos as coisas segnradas por um incendio, "qiialquer que seja a causa", salvo as exceqoes constantes nas mesmas condi^oes da apolice.
Os cases de irressarcibilidade sao ciuiinerados nas Condigoes Gerais da apolice (titulo III — riscos exckiidos) ; esta enumeragao deve ser considerada taxativa, sem possibilidade de inlerpretagao extensiva e analogica, pois, a ressarcibilidade e a norma e a irressarcibilidade a excegao.
2. Os danos de incendio podem ser fortuitos, dolosos on cul])osos.O segurador, em principio e sempre que observadas as excegoes previsias nas condigoes da apolice. responde pelo.s incendios ocorridos por causa forluita, jsto e. devidos a eventos superiores. independentes da vontade huniana (incendios casuais).
3. Sao danos dolosos os decorrentes de incendio provocado conscientemente e volunLariampite. Nao responde o segurador por mcendio doloso, quando "o sinistro for de\ iiIo a doJo do segurado" (condigao 24 das Ccmdigoes Gerais).
Dr. Carlos Alberto Lev! Paro Q «fiEVISTA DE SEGUROS^A dilerenga do dole, a culpa tern, de acdrdo com a sua gravidade, dixersas graduagoes Diz-se que a culpa e leve quando se trata de culpa normal, isto e. se refere ao grau habi tual de prudencia e de previdencia do homeni normal, considerado como tal. o bom chefe de familia. ^
Tenios a culpa g^a^•e quando a neglip-eii- cia excede a todos os limites razoaveis. isto e quando nao se compreende o que todos comfilT """" ^
Culpa levissinia e aquela que indui qual quer ^ imprudencia, negligencia ou impericia lato e, quando nao se compreende e preve o que compreenderia e preveria um diligemissinio chefe de familia.
Os hmiics entre as diversas graduagoes de culpa nao sao rigiclos. dependendo o julgamenio das circunstancias eni que se verificar cada caso; eis a razao per que a sua apreciagao cabe em dcfinitix'o ao juiz.
Capital e Reservas:
Cr$ 159.212.376,40
Ramos em que opera: Vida — Incendio — TransportesCascos — Acidentes pessoais — Automov&is — Aeronduticos — Acidentes do trabalho — Responsabilidade CivilLucres Cessantes
DIRECOES:
Ramo vida — Rua Senador Dantas, 74 - 10.°
Demais ramos — Av. 13 de maio, 23 - 8.° SUCURSAIS
4. Antes de passarnios a tratar dos da nos culposos, julganios oportuno uma anipla analise do institnto juridico da culpa. Em sentido geral, por culpa entende-se qualquer violagao de uma norma juridica: em sentido especial, constitui culpa a negligencia ein prever as consequeiicias dos proprio.s atos ou das proprias omissdes, quando existir a obrigagao de agir.
5. A culpa pocle ser contratiial ou extracontratual. Quaiulo entre as partes existe um contrato, a culpa nas relagoes entre os coniratantes no caso de violagao dos acordos contratuais e de caniter contratiial.
A culpa contratual so pode acarretar consequenaas quando grave ou leve, nunca quan do levissmia. Quando niexiste um contrato a culpa so pode ser extra-contratual. chamada tambem aquibana" (do nonie do trilnino ro-
Fundada ha 82 anos
mano Aquilio, que regulou esta culpa por nieio de plebiscite); nesta culpa o ato ilicito, em virtude das disposigoes legais (Art. 159 e 1518 a 1532 do Codigo Civil) que estabelecem OS direitos de todos os cidadaos de iiao serem lesados na pessoa ou nas coisas, cria um uexo entrc as partes, que obriga.o culpado a ressarcir OS danos qualquer que seja a graduaqao de culpa, incluindo-se tamb^ii a culpa levissima.
6. A responsabilidade por atos ilicitos e direta, quando decorrente de fate proprio, isto e, quando existe uma estreita conexao de causalidade iniediata e direta eiitre o dano e 0 falo proprio ou a propria negligencia ou iniprudencia; e indireta quando a responsabili dade decorre de ato ilicito cometido por Icrceiras pessoas, pelas quais se deva responder de acordo com a lei (art. 1521 do Codigo Ci vil).
7. As condigoes da apolice (condigao 24) estabelecem a irressarcibilidade quando o sinistro for devido a culj)a grave do segurado.
Nada ha a dizer quando se trata de culpa direta do proprio segurado, a nao ser a lembranga de que so sao irressarciveis os danos devidos a culpa "grave" ("culpa lata" dos Romanos), que e de natureza tal a poder ser quase identificada ao dolo ("culpa lata dolo equiparatur").
As dificuldades comegam quando se tra ta de culpa indireta. Entre as culpas indirctas mais Irequentes nos danos de incendios sao as cometidas pelos empregados, servigais e prepostos do segurado. O segurado responde ])elos atos ou omissoes dos seus dependentes em virtude da culpa "In eligendo et in vigilando"; mas nao e qualquer fato culposo dos de pendentes que acarreta a responsabilidade do patrao, mas apenas aqueles ocorridos "no exercicio do trabalho que Ihes competir, ou
por ocasiao dele" (art, 1521 - III do Codigo Civil).
8. Entre segurado e segurador. qualquer culpa so j^odc ser de natureza contratual, tuna vez que ba uma relagao contratual entre os mesmos, em virtude da existencia da apolice.
Havendo inobservancia de uma cundigao contratual, nao faz diferenga que a culpa pela inobservancia seja do proprio segurado ou dos seus dependentes. Diferente, entretanto, e a situagao quando se trate de fato culposo ou ate doloso dos dependentes, quando o fato nao constitua infragiio aos pactos conlraluais.
Assim, entende-se coberto um incendio provocadu, por vinganga, por um dependente do segurado. Da mesma forma deve ser ressarcido o incendio causado por culpa do de pendente, quando nao possa ser invocada u culpa direta do Segurado( culpa "in vigilandu" ou "in eligendo"').
Exemplificamos: Num deposito de meicadorias, de acordo com a apolice, nao devem existir inflamaveis. O deposito e destruido por incendio causado por ponta de cigarro . aceso jogado imprudentemente por empregado que sabia existir no local grande quantidade 'iR inflamaveis. O segurado nao tinha ciencia desta infragao da apolice, cabeiido a culpa do indevido deposito de inflamaveis, ao sen Gerente. Havendo infragao da apolice, e irrelevanle que o segurado nao tenha tido ciencia dessa infragao.
Numa fabrica acontece um incendio cau sado por um ierro de passar roupa que uni empregado esqueceu ligado, O segurado respondcra pelos danos causados aos vizinhos pelo incendio, em virtude do Art. 1521 - III(rcsponsal)ilidadc civil), mas nao perdera o direito ti indenizagao pelo contrato do segurocontra incendio de cujas clausulas nenhuma infragao houve.
COLONIAL — Companhia Nacional de Seguros Gerais
Capital Realizado — Cr$ 6.000.000,00
INCENDIO — TRANSPORTES — ACID. PESSOAIS — RESP. CIVIL — AUTOMOVEIS — LUCROS CESSANTES e FIDELIDADE
Diretoria: — Antonio Sanchez de Larragoiti Junior — Presidente
Antonio Ernesto Waller — Vice-Presidente
Pierre Guillaume Marie de Segur Lamoignon (Marques de Segur),
Dr. Leonidto Ribeiro, Jean Claude Lucas, Jose Maria de Ipanema
Moreira e Jose Carlos Palacios Kruel — Diretores.
Edgard Souza Carvalho — Gerente.
MATRIZ: — R. Buenos Aires, 29 — SUCURSAL RIO — R. Quvidor, 59-61
SUCURSAIS: Sao Paulo — Porto Alegre — Curiiiba — Belo Horisonte
Recife — Belein — Plorianop olis — Salvador e Uberldndia
TELEFONP:: 43-2805 — (REDE INTERNA)
Fiscalizagao de Operagdes de Scguros eResseguros
E' de boa norma administrativa o congregar-se, ao maximo, num unico orgao toclas as lungdes fiscalizadoras de um dado setor da produtividacle. Isso tern tantas vantagens que e ale inutil relembrar a economia de tempo e dinbeiro para fiscalizadores e fiscalizados, a centralizagao e coiisolidagao dos dispositivos fiscais, etc., para nao dei.xarmos de lado o prestigio cada vez maior de um organismo, a cumprir cada vez melhor seus deveres, tranquilizando, na esfera de sua agao, aqueles que precisam do fator confianga para desenvolvimento de seus iiegocios. A pluralidade de 6rgaos fiscalizadores para uma so atividade ou as e.xceg6es a fiscalizagao, so trazem atritos e irritagao entre o poder e os fiscalizados, com desmoralizagao sempre para o primeiro.
A atitude seguida pela Administragao
Eublica quanto ao Departamento de Seguros Piiyados e Capilalizagao, (ate agora ainda preso mexpiicavelmente a dependencia adminis trativa doiMmisterio do Trabalho) quando, por sua fungao exatora (uma entre niuitas) nao devera jamais ter deixado de pertencer ao ilnnsteno da Fazenda, para oiide, em breve, — espera-se — hu de retornar, tem sido, kmentavelmente. dcsse teor desmoralizante.
_ Com evulente tlesprestigio para a Repartigao em causa, procuram-se fazer escapar por sistema — a sua fiscalizagfio todas as atividades sccuritarias em que interfiram autarquias ou sociedacles de economia mista.
Assim 0 tern sido desde 1939, quando foi creado o Instituto de Resseguros do Brasil, ate nossos dias, quando da creagao da Compa nhia de Seguro Agricola e a inoniinavel permissao para a exploragao de seguros pelos Institutes de Aposentadoria e Pensoes.
por Celio Monteiro (Inspetor de Seguros)^ "Wevlata de Seguros"
. Cra, se ha um Regulamento de Semiros vigendo, o qual aferra as sociedades de se<^uro privado a ngorosa fiscalizagao do Departomento, e cujas sangoes sempre se podem fa zer valer contra os que ilidani seus dispositi vos, come se admitir que o proprio poder pubiico, responsavel por sua promulgagao seia 0 pnmeiro a despresligia-lo, tornando-o in6cuo quando se trata de apreciar as mesmas operagoes de seguros, so que dessa vez executadas por seus proprios orgaos de adminis tragao indireta?
Porque se pode agir contra o capital par ticular com toda a eiiergia e descurar as sandices (para nao usarmos termo mais cirdstico...) que se aiidam fazendo por ai a guiza cie seguros e resseguros nos balcoes dos orgaiiismos supra mencionados?
Qual pocle ser o prestigio. entre as pes soas de boa fe, de um orgao fiscalizador que ve um argueiro no olho do alheio e nao ve a trave nos sens projirios ollios ?
De diias uma; — ou o Departamento cle Seguros e de fato um Deiiartamento NACiO.VAE ou nao e. Se o t-, devc ter sua agao indiscrimmada sobre todo o territorio do Brasil no que tange a fiscalizagao das operagoes de seguros e resseguros. Nao se pociem admitir excegoes. Nem fica hem que orgaos governa- nientais sejain os primeiro.s a querer se liberar de uma fiscalizagao que so seria recomenddvel e ranquil.zadora ante os olhos do pScn em todos OS sentidos. Agora para o dSc
"GUANABARA"
COMPANHIA DE SEGUROS
SEDE : AVENIDA RIO BRANCO 128 6-
Seguros contra os riscos de: incendio, raio, exnlos-in i ■ acidentes pessoais e equiiL
ter apenas fungao unilateral, nielhor e que seja extinto.
Que acesso terao os particulares clentro de tais organs de administraqao indireta para saber da correqao de suas operaqoes ? Deverse-a sempre esperar a noticia escandalosa da imprensa sobre niais um desi'alque ou mass uni desleixo, para que se saiba como age determiiiado setor?
Is'ao seria mais prudente e mais justo tambem que ao se cogitar de reformat o atual e obsolete Regulamento de Seguros se dispusesse expressamente sobre a exteiisao da liscalizaqao do DXSPC ao Instituto de Resseguros do Brasil, a Cia. de Seguros Agricola e a todas as autarcjuias as quais insananiente se permitiu operar em seguros que so deveriam estar afetos as empresas especializadas?
Nao sera oportuiio mostrar-se aos legisladores a iiecessidade e decenda de uma niedida que so vira afirmar o conceito constitucional de que todos sao iguais perante a Lei?
Xao e justo que o Departamento de Se guros interfira na vida das sodedades de se guros privados ao ponto de glosar-lhes as rubricas de balanqo, ao ponto de compeli-las a constituiqiio de tais e (juais reservas, garantidas por tais e quais bens, que o Regulamento de Seguros exige especificamente. e, ao mes1110 tempo, uni organismo goveniameiital portas adeante esteja a "baiicar", feito um hicheiro desoiiesto. seguros de todos os tiiios. sem que se cogite de saber em que pianos tccnicos se apoiani. se reservas foram constituidas ttoiicamente, ou se as licjuidaqdes dos eventos danosos ohdecem as leis (pie tao rigorosamente iiiddem sobre a atividade parti cular
Se contudo se quer cuntiiiuar eni tao desastrada politica — eis que o seguro privado
ate nos paises mais socializados como a Inglaterra, nao deixa a orbita do capital parti cular — subinetam-se, ao menos, por uma questao elenientar de equidade tais operaqoes ao contrdle do orgao adrede constituido pelo pr(;]>rio Pnder Pdblico para fiscalizar tais ope raqoes qiiando exploradas pelas sociedades anonimas: — o DNSPC.
De fato, que diferenqa existe num segu ro — digamos — de fogo efetuado por uma companliia particular ou uma autarquia? Serao postergaveis as exigencias tecnicas impostas pelo Regulamento de Seguros as empre sas de seguro privado. so porque o mesnio fni efetuado por um orgao de administraqao in direta?
A desastrada atitude de se haver instigado a Administraqao Publica a perniitir a expioraqao dos seguros nitidamente privados (inclusive o de aciclentes do trabalho) pur autarquias, como remedio heroico para sanar os tremendos deficits deixados pelos desregramentos de suas direqoes, — a par da falta do cuinprimento do Governo quanto as contribuiqoes devidas a tai.s orgaiiismos, — dentro em breve comeqara a produzir sens frutos malsaos, cjuaiidn nao for possivel ateiider as obrigaqxies assuinidas — novamente por falta de numera" rios, — eis que tudo foi apenas consiruqao sobre areia. a aumentar apenas o nuinero de empregos sem atender aos ditames da econoniia e da sa Administraqao.
Xada se buscou em tecnica atuarial. Isso para us organisnios governarneiitais...
Todavia, saliemos a avalanche de obrigaqoes cxigidas an capital privado se quizer se dedicar a industria do seguro.
Xum jiais em que tudo se deve fazer para estiniular a produqao. e a creaqao de nuvai fontes de riquesa, e incrivel tal procedimento.
Sepradora Industrial e Mercantil S. A.
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pesestimular uma fonte de renda da ordem de Cr$ 500.000.000,00 anuais de impostos e qualquer cousa de insano. Mas, perseguir co mo se vein fazendo, com o afan maquiavelico de destruir o que tao laboriosamente se vein estruturando lia tins 100 anos, nao tein adjctivo iiossivel.
•A. "iiusao" da apropriaqao por agentes do Poder Publico das reservas "polpudas" so pode prevalecer em cerebros jejunos do que seja tecnica de seguros. Destrui-las pela ma aplicaqao e destruir a garantia que represeiitani para os segurados, (que outra finaiidade nao tem ao serem constituidas por exigencia do Regulamento).
Malbarata-las e descoiihecer o que constituern de economia e hcia administraqao, sem contar o estrito atendimento a letra da lei em que se ba.seavam — queremo.s deixar bem claro.
Apoderar-se o Governo das mesmas e conic atar os braqos e pernas de algueni c pedir-Ihe que iiade. ,
Que u Governo nada mais quizesse fazer para estimuJar a produqao nacional. seria lamentavei, mas talvcz repre.seiitasse uma nova ■"tecnica" de administraqao. Destruir. po- reni. o que nao creou. collier o que nfiu plan- ton, Janqar inao avida sobre o que nao produ- ziti. e como ja dissemos anteriormente, rcjiertir a fdbula da galinha dos ovos rie ouro morta jicia ganancia de sen jiroprietario, o qual
nao qiierendo esperar o ovo diario, abriu-a para retirar todos de uma vez. . . Ja se ve que nem o ovo diario. neni os subsequentes poude mais usufruir. '
Estamos presenciando atitude parelha.
E' mister que alguem possa advertir a Administraqao de seu erro letal.
Xao sera dificil se o Governo quizer ouvir OS conselhos do seu proprio orgao teaiico: — o DXSPC.
Desprestigia-lo. ignoraiido-o. e que iniporta em atitude de consequencias niuito senas. Xo caso nao ha- iiecessidade de despesas para correqao da emergencia. Ta existe -o orgiicn e — felizinente — com pes'soal capaz.
_E' so observar o que as ieis ja dispoem.'
E' so situar tal Repartiqao em seu ambito administrativo natural, (o ilinisterio da Fazeiida) dando-lhe possibilidade de verdadeiraniente fiscalizar seguros e resseguros, Deixar como esta e que nao pode ser, sob pena do proprio Governo peniiitir a desnioralizaqao de sens proprios serviqos.
-A questao no momento bi-parte-se, pois.
a) fazer voltar o Departamento de Se guros como orgao arrecadador que e ao Ministerio da Fazenda:
b) submeter a sua fiscalizaqao todos os organismo.s para-estatais ou de economia niista que operani em seguros no Brasil,
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Ltda,, Edificlo Correa Rlbeiro, 3.° andar, sala 1 — Aracajii — Vielra Garcez & Cia. — Rua Joao Pessoa, 349. Fortaleza — R. Elizio Frota — Rua Major Facundo, 11.
Conforme letra C, do item 1 .2, do artigo 2°, da Tarifa de Seguro-Incendio do Bra-sil. aprovada pela portaria n." 3. de 1.° de .se~ tembro de 1952, do Departamento Nacional de Segiiros Privados e Qipitaliza^ao, ficou permitida a cobertura do deseiitiilho do local,, isto e. passnu a ser considerada como despesas abrangidas pelo seguro, as decorreiites do desentuiho do local.
Nao teiulo sido definido o que e "desen tuiho" e natural que os i n t e r e s s a d o s, ■segurados sinistrados, interpretem que seja a remocao de tudu iniprestavel que se acha no local do sinistro, inclusive os residues dos pre dios que ainda estiverem de pe, e, talvez, os alicerces.
Aceitando esta premissa. sonios ievados a supnr que e,ssas despcsas poderao deixar de ser alguns minguados cruzeiros como e a noqao, a primeira vista, para assumir proporqdes respeitaveis, niaxime quando se tratar dc coiistrucao de cimeuto arniado, coucleuada a ser deuiolida pelas cousequencias de incendio.
A qucstrio no.s pareceria perfeitamentc normal se o seguro incluisse uma verha espe cial para cobertura dessa despesa. poreiu assim nao ocorre, pois a mesma .se acba agrupada com aquelas que sao feitas. no sentido de luinorar os prejufzos decorrentes do incen dio.
Recouhecer, como despesas a cargo do .segurador, as realizaclas para coinhater o fcgo c as de salvamento e protegao dos bens segu rados, e conipreensivel, pois as mesmas feitas para reduzir prejuizos, ainda que narla •Se consiga nesse sentido, mas o que vale, no case e a intenqao, mesmo porqne qnalquer condicionamento, sen'a criar dificnldade.s a miciativas dessa natiireza, pela inipn.ssibilidade de conhecer-se "a priori" qual o sen resuliado. concorrendo para que nao fdssem toniacla,'!, evitando o risco de nao recnpera-las.
Alias, o Codigo Civil Brasileiro reconhece essa obrigacao do segnrador iielo artigo qnc nbaixo se ve;
por Luiz Cgrvdiho Jorge Para a "Revista de Segurns'Art.^ 1461, Salvo expre.ssa restriCao na apolice, o risco do seguro compreendera todos os prejuizos resultante.s ou consequentes, como sejani os estragos c.casionados para evitar o sini.sirn, minorar o dano, ou salvar a coisa", Enquanto, pois, as despesas realizadas ],ara combater o fogo e de salvamento e protevao dos bens segurados sao reconhecidas por lei, como encargos do segurador a do desentuiho e defeso pelo artigo 182, do Decreto-lei 2.063, de 7 de margo de 1940, que diz o segninte:
"Os contratos de seguros cm geral devem estipular a indenizacao maxima pela qua] e a sociedade seguradora responsavel, alem da qual nenhum pagamento sera feito a nao ser o de juros de mora, cm qiie possa ser condenada, no caso de acao judicial", Haveiulo, per con.seguinte, um evento de cousequencias totals sobre o bein segurado, digamos um predio de cimento armado, em que a seguradora tenha de indenizar o valor segurado e mais o desentulbo. infringira, nu certa, o artigo 182 acima ritado, cfetnando paganiemo de imporiaiicia superior a fixada na apolice.
E bem A'crdade que o valor em risco e imprevisivel, pois nao se podera prever o sen qnanto, sendo uma depcndencia da agao do fo.go, ma-s poder-se-ia contornar a situacao fazendo a cobertura ao primeiro risco Ontra iiarticularklade (jue aiiula nao esta delinida, e a obngaicao do desentullio Ovn pete ao .segnrador do predio on <lo conteu'.lo on a anihos, corre-spo.ulcnclo a ca<la uni o dos bems segurados?
Ju tiyemos caso de desentulbo de reim nescente do predio nor narfp i^emado contendo ' seguradore
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Resulamento Geral das Comissdes Tecnicas'*
Capitulo I
Da Composigao e funcionamento
Art. 1 As Comissoes Tecnlcas serao compostas de tantos Membros efetivos quantos forem os Slndicatos federados. com Igual nilmero de suplentes. Excetuam-se as Comissoes Tecnicas de "Seguros Incendio e Lucros Cessantes" e de "Seguros Transportes e Gascos". corapostas de forma a que corresponda, por Sindicato federado, 3 Mem bros na prlmeira e 2 na segunda, com suplentes na mesma proporgao.
35 anos de proficiia existencia. 287 niillides de cruzeiros em Siiiistros pagos. mais de 135 milhdes de cruzeiros em capital c reservas, sao o acervo moral e material que justificam o lema de traballin da COMPAXHIA INTERNAClOXAL DE SEGUROS ofcreceiido amplas garantias nos rainos de:
REGUROS DE VIDA — \'IDA EM GRUE^O — IXCEXDiO — LUCROR
CESRANTES — TRAXRPORTER — ACIDEXTES PESSOAIS — AU-
TOM6VELS — RESPOXSAHiLIDADE CIVIL — ROUBO- — VIDROS
— ACIDEXTES DO TRARALHO
Diretorcs: Cclso da Rocha .Miranda — Jorge Eduardo Guinle Angelo Mario Cerne — Karl Rlindhuber
Art. 2 — Os Membros das Comissoes Tecni cas serao designados pelos Sindicatos federrdos, atraves de seus Delegados no Conselho de Representantes da Federagao.
§ unico — O mandato dos Membros das Comissoes Tecnicas expirara com o da delegagao sindical respectiva.
Art. 3 — Cada Comissao funcionara em ura so turno, saivo a de Seguros Incen dio e Lucros Cessantes, que sera divldida em tres (3) Camaras.
Art. 4 — As Comissoes reunir.se-ao tantas vezes quantas forem julgadas necessarlas ao bom e rapido andarnento dos seus trabalhos.
§ linico — Na primelra sessao de cada ano serao fixados dias certos e horarios para as reunioes ordinarias, que terao lugar independentemente de convocagao.
g As Comissoes tecnicas sbmente poderao funclonar com a presenga pelo menos da metade de seus Membros mais urn, devendo as resolucoes ser tomadas 'por maiorla de votos.
jjg^g gessoes ordinarias os trafaaHios obedecerao a seguinte ordem:
T — Leitura, discussao e votagao da ata sessao anterior; Leitura do expedlente;
II III
S 1° A juizo do Presldente, a or dem dos trabalhos podera ser alterada, em cases especiais a pedldo - justificado de qualquer Membro.
§ 2° — Durante a discusao qualquer Membro podera pedir vista do processo para seu esclarecimento, devolvendo-o a tempo de ser incluido na pauta da sessao seguinte.
§ 30 — Encerrada a discussao. nao po dera eia ser reaberta sob pretexto algum, passando-se imediatamente a votagao.
§ 4" — Os votos vencidos e as declaragces de voto poderao ser apresentados por escrito.
Art. 7 — O julgamento dos processes obedecera a seguinte ordem:
I — 0 Presidente dara a palavra ao Relator. que fara a leitura do relatorio.
II — Apos a leitura do relatorio. o Re lator fornecera os esclareeimentos que Ihe forem solicitados, sendo em seguida aberta a discussao pelo Presidente.
III — Encerrada a discussao procederse-a a votagao, iniclada pelo Re lator e concluida pelo Presidente que proclamara. em seguida, o resultado verlficado.
11° — O relatorio consistira num su. cinto histdrlco do que constar do processo.
§ 2° — O voto do Relator, como o dos demais Membros, tambem po dera ser escrito ou verbal, decisoes das Comissoes serao sempre fundamentadas e terao a denominagao de "Resolugao"
§ 1° — Na mesma reuniao em que for pi-oferida a decisao, 0 Relator do piocesso^ redigira a respectiva Resolugao" assinando-a juntamente com 0 Presidente.
— Os votos vencidos e as declara56es de voto acompanharao a
670
"Resolu^ao", fazendo parte Integrande do processo.
5 3° — Se 0 Relator for veneido. o Presldente designara na mesma sessao, um dos vencedores como Relator, "ad hoc", que redigira a resoluQao final.
Art, 9 — As reunioes das Comlssoes Tecnicas poderao ser assistidas pelos Membros suplentes com direito a usar da palavra, mas este somente votarao na ausencia de Membro efetivo do Slndicato que representar.
Capitulo II
DA DIRECAO DOS TRABALHOS
Art. 10 — Cada Comissao Tecnica tera um Presidente e um Presldente Substitute nomeados, dentre os Membros respectivos, pelo Conselho de Representantes.
§ unico — Alem do Presidente e do Presidente substltuto. nomea dos nas condicoes deste artigo para a Dire?ao Geral de seus ti-abalhos, a Comissao Tecnica de Seguros Incendio e Lucres Cessantes tera ainda um Pre sidente e um Presidente subs tltuto para cada C a m a r a, igualmente nomeados polo Conselho de Representantes.
Art. 11 — Alem das funcoes previstas em outros Capitulos deste Regulamento, compete ao Presidente de Comissao Tecnica:
a) presidir ^ sessoes, marcando-as na forma do Art. 4;
b) representar a Comissao em todos OS atos necessaries;
c> orientar e dlrlgir os trabalhos reresolver as questoes de ordem'suscitadas nas sessoes. apurar as votagoes e proclamar-lhes os resultados;
d) tomar parte nas votagdes, inclusive com o direito ao voto de desempate;
e) manter a ordem e a harmonia nos debates, cassando ou negando a palavra quando julgar conveniente;
f) velar por que sejam estritamente observados peios Relatores os prazos determinados neste Regula mento;
g) assinar as atas das sessoes;
h) assinar a correspondencia da Co missao;
i) Elaborar e enviar ao Presidente da Federagao o Relatorio anual dos trabalhos da Comissao no mais tardar ate 31 de Janeiro do ano segulnte;
j) cumprir e fazer cumprir as disposigoes deste Regulamento.
Capitulo III
DAS SUBSTITUigdES
12 — o Presidente de Comissao Tecninica sera substituido, em seus impedimentos e ausencias, pelo Presidente substituto.
13 — Em caso de falecimento, renuncia ou perda de mandato de Membro de Comissao Tecnica, o Sindicato que o tive'r designado indicara. pela forma prevista no art. 2, um substituto para terminar o mandato, § unico — Enquanto nao houver a indicagao prevista no presente
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artigo, a substituigao de Membro efetivo sera feita per susuplente, convocado pelo Pre sidente da Comissao.
Art. 14 — Nos impedimentos e ausSncias dc Membros efetivos, bem como nos ca SOS de licenga, a substituigao sera fei ta por suplente integrante da mesma delegagao sindical.
I unico — As licengas por perlodo in ferior a 30 dias poderao ser concedidas pelo Presidente da Comissao; as de prazo supe rior, dependem de previo conhecimento e autorizagao do Presidente da Federagao, que provldenciara, quando julgar conveniente, as indlcagoes necessarias para que fique completo 0 niimero de suplentes da respectiva delegagao sindi cal, observando, nessas indlca goes. 0 disposto no artigo 2° deste Regulamento.
Art. 15 — A substituigao de Membros efetivos da Comissao Tecnica de Seguros Incendio e Lucros Cessantes sera sempre feita pelo suplente mais idoso, dentro da delegagao sindical a que pertencer o Membro substituido.
Art. 16 — Perdera o mandato o Membro de Comissao Tecnica que, sem motivo justlficado, deixar de comparecer a 5 (cinco) sessoes sucessivas ou a 10 (dez) alternadas.
Capitulo IV
DO EXPEDIENTE
Art. 17 — Todo o expediente das Comissoes sera recebido pela Secretaria da Fede
ragao, que promovera a sua distribuigao as respectivas destinatarlas.
kTu ° andamento dos tra balhos das Comlssoes, cumpre a Se cretaria da Federagao'
a) registrar a entrada, saida e anda damento interno de todos os nrocessos e papeis;
b) manter em boa ordem o arqulvo de todos OS processes e expedientes° assentamento das Resolugoes das Comissoes;
d) encaminhar os processes aos Rela tores respectivos;
e) encaminhar os recursos interpostos das decisoes das Comissoes;
f> preparar a correspondencia das Co missoes;
g) encaminhar os processes julgados pelas Comissoes ao Conselho de Representantes da Federagao, promovendo os competentes 'assentamentos das decisdes deste ultimo-
h) executar todos os demais services ditados pelas necessidades do Ex pediente das Comissoes.
Art. 19 — Na designagao de Relatores para OS processes das Comissoes devera ser obedeclda uma escala, estabelecida na pnmeira sessao de cada ano, abrangendo obrigatoriamente todos os Membros.
Art. 20 — O Relator tera o prazo de 7 dias para estudar e relatar os processos, prorrogavel per igual periodo, por mo' tivo Justificado. a juizo do Presidente da Comissao.
§ unico - o prazo fixado neste artigo podera ser reproduzido, em casos excepcionals, a criterio do Presi dente da Comissao.
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RODOLFO MOOIU 4 cn. IT0».
PARA (Beiom)
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SOC (km,.SOS)
Art. 21 — Terminado o prazo fixado no artigo precedente. a Secretaria da Federa?ao incluira o proeesso na pauta da sessao imediatamente seguinte,
Art. 22 — Batxado o proeesso em diligencia per dellberacao da Comissao, o Relator quando o proeesso Ihe voltar as maos, apos eumprida a diligencia, tera o prazo improrrogavel de 7 dlas para apresentar o Relatorlo respectlvo, findo 0 qual a Secretaria da Federa?ao. se nao for apresentado o Relatdrio, incluira o proeesso na pau ta da primeira reuniao.
Art, 23 — As resolu?des das Comissdes, apos ratificadas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes, ou pelas autoridades competentes quando necessario por imposi^ao legal ou regulamentar, deverao ser comunicadas as partes interessadas pela Secretaria da Federagao.
Capitulo V
DISPOSZgoES ESPECIAIS
Art. 24 — Os Membros componentes da Co missao Tecnica de Seguros Incendio e Lucros Cessantes serao distribuidos por tres Camaras distintas, bem como OS respectivos Suplentes, a criterio do Presidente da Comissao.
Art. 25 — Cada Camara tera um Presidente e um Presidente Substituto, nomeados na forma do Art. 11 s linico, caben. do ao Presidente. nos trabalhos pertinentes a sua Camara. as mesmas atzdbuiedes de um Presidente de Comissao, salvo as prevlstas no Art. 12, alineas e e f, e Art. 15, S linico.
Art. 26 — Apllcam-se as Camaras da Co missao de Seguros Incendio e Lucros
Cessantes, tal como se elas fossem verdadeiras Comissdes Tecnicas, as normas para estas tra^adas no presente Regulamento.
Art. 27 —^ o Presidente da Comissao Tecnica de Seguros Incendio e Lucros Cessan tes, de comum acdrdo com os Presidentes das Camaras, fixara um criterio para a dlstribuiqao, entre estas, dos processes submetidos ao exame da Co missao.
Art. 28 —O Presidente da Comissao Tecnica de Seguros Incendio e Lucros Cessan tes convocara obrigatdriamente reunides plenarias para fixar orientagao uniforms sdbre uma mesma materia em que haja divergencia de resolugdes das Camaras.
§ unico — Tambem quando julgar conveniente, pela importancia e complexidade de determinado proees so, 0 Presidente da Camara podera submeter o julgamento do mesmo ao plenario da Comissao.
Art, 29 — Cabe ao Presidente da Comissao Tecnica de Seguros Incendio e Lucros Cessantes convocar as sessoes plenarias, na hipotese do artigo precedente ou quando. a seu criterio, houver assunto que exija amplo debate por parte de todos OS Membros da Comissao.
Capitulo VI
DISFOSigoES GERAIS
Art. 30 — Os casos omissos e as duvidas que surgirem na execugao deste Regulamen to serao resolvidos pelo Conselho de Representantes,
Art. 31 — O presente. Regulamento entrara em vigor imediatamente apos a sua aprovaqao.
LA FONCIERE - INCENDIE
Causas de Incendio
Se nos surgisse a ideia cie averigiiar, miniiciosameiite, as causas de incendios. verificariamos como e tao diferente o imprevisto. a panto de se afigurar ele, em certos casos, de uma sutilidade graciosa dado o inedifismo com C|ue se nos apresenta. cada minuto que se passa estamos sujeitos a .sermus surpreendidos por uma de suas Icrmas e a nos vermos, de um momento para outro, atirados ao infortimio, principalmente qiiando a causa e o fogo que, indiferentc e voraz, coiisome em poucos minutos todos os nossos esforqos e sacrificios e quando nao o trabalho de uma vida inteira.
Mas vejamos, entao, as causas de incendios e a diversidade de formas com que ele se deflagra para fazermos um jinzo inais seguro dos riscos que corremos a cada instante.
-Admitamos. como niais comuns e frequentes as causas de incendio: como naturais, considerando a combustao espontanea, a queda <io raio e a concentracao do calor. Como acidentais, os fenonemos eletricos. as explosoes e as quedas de fagulbas. Os iiicendios provocados por animais; os incendios provocados por negiigenc'.a; os propositai.s e os de causas diversas ou ainda nao averiguadas.
A diversidade, portanto. de causas que dao eclosao a incendios e nada niais que a consequencia dos tres fatczres seguintes; o natural, o acidental e o proposital. estando as cau.sas divcrsas ou nao azicric/iiadas igiialmente, na dependencia do.s niesmos.
A conibnstao e.spontanea pode inanifeslai— se em diversas formas, quer pela deconipusi-
Waldcmar Pereira Rabello Para a "Revlsta de Securos'qao e fermentaqao de determinadas materias quer pela combina^ao de oleos e gorduras com' 0 o.xigenio do ar, pela influencia direta dos raios soiares ou pela estagnacao do calor Os panes embebidos ein oleus ou graxas. jzodem, eui certas circunstancias, provocar a autoigniqao ou chama viva. Encontrando material de facil combustao. em pouco tempo defia'-rara um incendio.
Constituem outra causa de incendio as quedas de raios, ou quando nao. ocasionam sempre danos em maior ou menor grdu. Os l)ara-raios podem oferecer segura proteqao contra as descargas eletricas da natureza, desde que convenicntemejite instalados, particularmente com respeito a lerraciio que e o ponto mais impurtante de uma instalaqao <k para-raios.
Representam as quedas de fagulhas outra causa de incendios e das mais frequentes do que-as anteriores. mas, de muito mais fucil controle para sereni evitadas. .As chainiiies de estabelecimentos fabris ou de locomotivas a vapor em trafego, tem contriJniido de maneira sensivel jsara a {lifusao de incendios. Estao sempre em perigo. sob ameaga de sereni inceiidiadas. as mercadorias depositadas pro ximo ao leito das estradas de ferro.
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Os fenomenos eletricos, nao obstante todas as cautclas e meios de seguranqa que lioi sao dispensados as instalaqoes de luz ou de fdrqa, ainda constituem um indice das maiorc caiisas de incendios, Ja nos habituamos a ouvir, sempre que deflagrado urn incenclio, ler sido a sua causa iim curto circuito. fi, pois, de se admitir, mesmo quando ignoradas todas f.'i'igens e quando a pericia policial nao conse giie localizar o foco iniciai, dada a calcinaqao total dos bens sinistrados, a atribuiqao do . cendio ao ciirto-cirtuito.
As explosoes, ao lado do permanente perigo de vida que nos ameaqa, possuem, na iiiaioria dos casos, efeitos catastnificos. A tecnica moderna em construqoes. embora ja lenha tornado possiveJ a atemiaqao dos efeitos das explosoes com medidas de seguranqa diligentcmente tomadas. tern necessariamente de aliar-se a uma teciiica operacioiial assaz adianlada para que seja adniitido esse ambiente de perfeita seguranqa. Sao as explosoes ocasionadas de incendios ou nao, entretanto, os danos materials de um modo geral, sao sempre vultosos, e isto quando nao ocorreni perdas de vida.
O incendiarismo pode ser proposital, caso em que o criminoso, quando dcscoberto, sofre a.s peiias da lei, ou entao por negligencia, fato comuinente mais observado e que em alguinas
Raul Mario Toschi
Escritdrio Tecnico de Seguros
I.iquidacocs de sinistros das carteiras de Responsabilidade Civil — Acidentes Ressoais — Fidelidade e Roubo.
vezes as suas causas tern sido de colorido lur moristico, como este por exemplo: — em um iugarejo do sul do pais, uma humilde senhora protegendo-se do frio que fazia naquela epo ca, ligou um ferro eletrico na tomada, enrolou-o num coberior colocando-o nos pes da cair.a. dal dormindo tranquilamente. Os efeitos nao se fizeram esperar, o colchao incendiouse e casa, que era de madeira, foi totalmenli dcstruida.
Como vemos, o imprevisto nos espreita a todo o momento e casos ha em que os fatos se associam tao coordenadamente para a deflagraguo de incendios que se torna necessario imiita argucia para se deterniinar a verdadeira causa do sinistro. Muitas vezes essas causas nunca cbegam a ser averiguadas, principalmente quando a pericia policial, ao chegar ao local sinistrado. so encontra cinzas e ruinas.
As causas de incendios sao inultiplas e se considerarmos o perigo de deflagragao do fogo, desde aquele ocasionado por um toco de cigarro atirado inadvertidamente sobre material de facil cumbiistao; ao de um curlo-circuito; o de uma explosao; uma queda de fagullm ou faisca de raio, Ijem pudemos apreciar a am plitude da garantia que nos oferece uma apo" lice incciulio, pois, rcjiresenta ela uma das me didas mais objetivas de previdencia para de" fesa de nossos bens.
Reducao nos Acidentes de Transito
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COMISSAO ORGANIZADORA
Humberto Roncarati pelo Sindicato de Sao Paulo
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Dr. Paulo da Camara pelo Instituto de Resseguros do Brasil
Or. Emilio de Souza Pereira pelo Instituto de Resseguros do Brasil
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente Humberto Roncarati
Vice-Presidente Dr. Vicente de Paulo Galliez
Secretario Geral Florentino de Araujo lorge
Secretario Gilberto Tarqninio Bittencourt
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Nos mcses de Janeiro a agosto do ano passado, registrou-se nos Estados Unidos, se" gundo o "National Safety Council" uma pro" gressiva diininuigao no numero de mortes em cuiisequencia de acidentes de transito. A niaior redugao verificou-se em agosto, com uma queda de lO'/e em relugao ao mesino mes do ano anterior. Para os outros meses, as rediigoes r e i a t i v a s foram ; em Janeiro, 2% : ein fevereiro, S'/r : em margo, 9% em abril, 8% em maio, 3% ; em Junho, 8% e em julho 37r.
Caicula"se que, no conjunto, cerca de ... 1 .500 vidas foram poupadas, gragas ao meIhor comporiamento da infortunistica do transito, n que se deve a intensidade da agao preventiva posta em pratica ali peias autori" dades competentes( Assic.)
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Sr. Jose Cintra da London & Lancashire"
BEVISTA PE SBCUfPOS
S.. Luiz Antonio P, da Fonseca Filho da "Segiiranqa Industrial"
Dr. Luiz Gomes Fernandas da "Sul America T. M. A."
Dr. Paulo Pimentel Portugal da "A Patriarca"
COiMISSAO DIRE TORA DE HONRA
Sr. Alcides E. de Carvalho da "A Patriarca"
Sr. Alcindo Brito • da "Sfio Paulo"
Dr. Alfredo E. de Souza Aranha da "Seguradora Brasileira"
Dr. Alvaro Augusto Bueno Vidigal da "A iMaritima"
Dr. Antonio Alves Braga da "Brasil"
Dr. Antonio Prado Junior da "Ipiranga"
Sr. Carlos de OHveira Wild da ".Vorthern Assurance"
Dr. Domingos Quirino Ferreira Neto da "Porto Seguro"
Sr. Frank Cra3'mer Toogood da "Americana"
Dr, Flavio Antonio Aranha Pereira da "Paulista"
Sr. John Jure Roos da "Seguran<;a Industrial"
Dr. Jose de Paulo e Silva da "Bandeirante"
Dr. Lauro Cardoso de Almeida da "Paulista"
Sr. Max Pochon da "L'Union'
Dr. Nelson Libero da "Garantia Industrial Paulista"
Dr. Octavio Pupo Nogueira da "A Textil"
Dr. OHmpio Matarazzo 'da "A Piratininga"
Dr. Raymundo Carrut da "Brasil"
Dr. Vicente de Paulo Almeida Prado da "Ipiranga"
Sr. Vicente de Paulo Silvado Alvarenga da "Americana"
COMISSAO DE RECEBI.VIENTO DE CRKDENCIAIS DE DELEGADOS. SUBSTITUTOS E ASSESSORES
Sr. P'lorentino de Araujo Jorge
Sr, Edison Pinto do Nascimento
Sr. Painierio Veiga
Revista de Seguros'
Essa Seguradora encontra dificuldades com liquidaQoes de slnistros?
Entao deixe
resolver a sua sltuaeao em tcdos os ramos
Rua Senador Dantas 74.-2.° andar — Praga da Repiiblica, 497,-3." andar Rio de Janeiro — Tel.: 52-2120 Sao Paulo — Tel.; 35-7723 e 36-0198 Telegramas; ADJUSTERS
Escritorios Registrados:
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Pundada em 1938 S e d e em Rua dos Caetes. 186.
Capital e Reservas' Cr$ 101.335.393,00' Belo Horizonte< Caixa Postal, 4 2 6 Telef. 2-0744 - (rede):
DIRETDRIA
Dr, Jose Oswaldo de Araujo
Dr. Carlos Coimbra da Luz
Dr. Aggeo Pio Sobrinho
CONSELHO DE ADMINISTRAgAO
Dr. Antonio Mourao Guimaraes
Dr. Jose de Magalhaes Pinto
Dr. Dario Goncalves de Souza
Cel. Juventlno Dias Teixeira
Dr. Sylvio Pereira
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e Coletivos) — INCfiNDIO — ACIDENTES DO TRABATHn ACIDENTES PESSOAIS (Indlvlduais e Coletivos) — TRANSPORTBS (Terrestres, Maritlmos e Aereos)
SUCURSAISr.RIO DE JANEIRO, Av. 13 MaiO. 23 — SAO PAULO Rua 24 Hp Maio, 208 - BELO HORIZONTE, Rua Curitiba 656 — PARTn ALEGRE, Rua dos Andradas, 1284 — RECIPE, Av. Dantai nov reto. 564— CURITIBA, Rua 15 de Novembro, 575.
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ENDERECO TELEGRAFICO: BRAMINAS
RBVieTA DB SE0UB09
Companhia de Seguros 11N h " ict eroy
Fundada em 1926
Séde em Niterói - Av Amaral Peixoto, 35 - 4.º pav.
Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . CrS 1.500.000,00
Telefones: 2-2272 2-1140 e 2-0831 --- End. Telegráfico: "NISECO"
Sucursal no Rio: Rua Visconde de lnhaúma, 134, 10.º and.
Telefones: 43-8242 · 23-1242 e 43·7600
Sucursal em São Paulo: PRAÇA DA S.É, 47 · l.º andar
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Fundada em 1836
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RECER ALGO MELHOR EM TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃ.0, ESTE TíTULO SERA AINDA E INCONTESTAVEUvIENTE UM TiTULO DA
Aliança da Bahia Capitalização S. A.
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIOENfES-00 TRABALHO
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I Pedro Silva Representa^oes Ltda. |
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UMA QUEIXa..
Geralmente o securitario se cledica a iima detemiinada carteira e por e!a cria verdadeira pai.xao, Pouca sorte. porem. tern aqueles que se dedicarrm a carteira automoveis. Seni auxilic) de quaiquer especie sao obrigados a aprender com a pratica. Carteira das mais dificeis, nao tern merecido qualqiier apoio dos nossos dirigcntes. Tenho tido noticias de inutneros curses, mas jamais tive conhecimeiUo de algum dcdicado ao ranio automoveis. Partindo do priucipio de que o custo administra tive da carteira c pesado, os dirigeutes de nossas companiiias utilizam nessa carteira pessonl de salario 0 mais baixo possivel. Tenho tide conhecimento de coisas incriveis, como 0 case do caixa promovido da noite para o dia a chefe de mm das nossas maiores carteiras automoveis.
Com duas ou tres felizes exceqoes, os resultados das nossas carteiras automoveis aprcsentam deficits sistemdticos. A que devemos atrihuir tal falo? IP iima carteira pesada, sein duvida. Mas nao e justo admitir que tambem a administra^ao ndo lem sido boa? Pode qualquer carteira ser bem administrada jxir pesi.'C3IIIIIIIIIIIIC3lllllllillltC3IIIIlllll[IIC3iIllllllllllt3llllllllMllt31llin
3 g
por Ludoll Pinto Mourdo BastosPara a "REVISTA DE SEGUROS"
seal nao especializado? Creio que nao. E', tempo de se admitir a- necessidade imperiosa de aprimnrar os conhecimentos dos securitarios utilizados nas carteiras automoveis. Essa carteira — representando uma das maiores massas de premios do mercado — nao pode ficar eternamente relegada a piano inferior. E' necessario lutar por ela.
E' indispensavel fonnar bons inspetores de riscos. E' necessario formar bons liquidadorcs. E' imprescindivel "ensinar" o seguro automoveis.
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COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS
ATLAS ASSURANCE COMPANY LIMITED
Fundada etn 1808
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I Mutua Catarinense|
Ha poucos dias. coin-ersando com um segurador. ii\'e a impressao de que estava ele a procura de um mecanico para ser o seu inspetor de riscos. Poderd esse mecanico indicar a categoria em que deva ser classificado um risco? Podera ele emitir uma opiniao segura. tecnica, sobre a qualidade do risco? So uma pessoa que conhe<;a profundamente o ramo podera realizar uma boa inspe^ao de risco ou de sinistro.
1 de Seguros Gerais|
2 S e d e ; C
§ BLUMHNALJ'— banla Catarina =
o
I Rub Floriano Pcixoto 18, 1.
= (Pr^dio Pr6prio)
3 Esquiiia da rua IS de Noveinbro
5 Telefone : 1190
i Caixa Postal 184
S Endere<;o tel. MUTUA
5 Fundada em 1938
Poucos sao OS chefes de carteiras que tem uma opiniao propria sobre estatisticas que Ihes indiquem o bom andamento da carteira. A falta da opiniao tecnica, segura, leva os adininistradores, miiitas vezes alheios ao assunto. a nnidar conlinuainente a orientaqao da carteira. Riscos repentinamente recusados por uma segiiradora i)assam a ser jirocurados imediatamenle por outra.
Com esse estaclo de coisas sera impossivel obter bons resultados nesse ramo. Evidentemente nao von ao ponto de afirmar que a fal ta de pessoal especializado e a cau.sa unica dos mans resultados. Tenho a certeza, porem de que e ela a causa principal.
Espero que os nos.sos dirigeutes ineditem sobre o assunto. Sera uma boa forma ^
ter umT' automoveis. Quero en rr u ° anriLr^r' ^ ^P^ttunidade de se apiimorar em um ci.rso especializado.
Normas para a organizagao e funcionamento da II Confer^ncia Brasilelra de Seguros Privados
DA DATA E LOCAL DA CONFERfiNCIA
Art. ].® — A II Conferencia Brasileira de Seguros Privados sera realizada no periodo de 12 a 16 de setcmbro de 1955, tendo por _sede 0 Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capita!iza(,-ao, no Estado de Sao Panio, na cidade de Sao Paulo.
Pardgrafo ihiica — A II Conferencia Brasileira de Seguros Privados escolhera a cidade e a data em que devera ser realizada a III Conferencia Brasileira de Seguros Pri vados.
DA COMISSAO ORGANIZADORA
Art. 2." — A Coniissao Organizadnra da II Conferencia Brasileira de Seguros Priva dos, composta de representantes de todos os Sindicatos das Ifnipresas de Seguros Priva dos e Capitalizagao, da Fe<Ieragao dos Seguradores Terrestres e do Instituto de Ressegurbs do Brasil, em numero de dois por entidade. tera a incumhencia de planejar e cxccutar todas as medidas necessarias a instalai^ao o perfeito funeionamento da Conferencia.
Art. 3." — A Comissao Organizadora tera;
a) uma Diretoria. composta de um Presicleiite, um Vice-Presidente, um Secretdrio Geral. um Secretario e um Tesoureiro;
b) unia Sub-Coniissao de Recepc^a" e Hospedagem. que tera como fiinqao receber OS pedidos feitos com antecedencia pelos inembros da Conferencia procedentcs dos Estados, e providenciar sua ho.spedageni, bem como as rcspectivas reccp(;6es no.s locais de desembarque:
c) uma Sub-Cnmissao de IHiblicidade. com a finalidarle de promover a divnlgaCao da Oinferencia eni todo o ])ais, trataiido das relagdes com a imprensa, radio, televisao. cinematografia, bem como da confccQao <le foIhetos elucidativos sobre os oltjetivos da Con ferencia :
d) uma Sub-Comissao de Atividades Sociais, que" preparara uma recep<;ao as senhoras dos membrns da Conferencia, banquetes, excursdes. festas, visitas oficiais. etc..
Art. 4," — Alem das Sub-Cnmissoes acima, a Comissao Clrganizadora promovera a criaqao:
I) de uma Comissao Diretora de Honra,
com])osta de membrns escolhidos dentre as personalidades de destaque do segiiro brasileiro, a qua! cabera, entre outras atividades consultivas de representaqao, a de se dirigir pessoalmente aos convidados de honra;
II) de uma Comissao de Recebimento de Credenciais de Delegados, Substitutos e Assessores, que devera ser formada ])elo Se cretario da Comi.ssao Organizadora e por dois vogais. escolhidos dentre os membros desta inesma Comissao.
Art. 5." — Ca])cra a Comissao Organizadora. aprovar o orqamento da Conferencia. o que sera feito apos a elaboraqao e aprovaqao previa, pela niesma Comissao, do programa organizado para a Conferencia.
DOS PARTICIPANTES DA CONFERfiNCIA
Art. 6." — Cada Companhia de Seguros que opere no pals e o Instituto de Resseguros do Brasil terao o direito de credenciar uni delegado a Conferencia, um delegado substi tute e um numero franqueado de assessores.
Pardgyufo I'lnico — Os delegados deverao ser pessoas que exer^am administraqao ou gerencia tecnica das socieclades de seguros e do I. R. B. .'Vrt. 7.° — .'V Conferencia contara, ainda, com OS Convidados de Honra, que serao esco lhidos pela Comissao Diretora de Honra.
DA DIREQAG E FUNCIONAMENTO DA CONFERENCIA
Art. 8.° — Conferencia tera:
a) Uma Mesa Diretora dos trabaIhos, constitnida. por um Presicleiite, dois Vice-Presidentes, um Secretario Geral, dois Secretarios e um Tesoureiro Geral.
b) Uma Comissao de Coordenaqao e ReclaQao, para submeter ao plenario as recomeiidiKjoes dos Grupos de Discussoes, formada pelo 1." Vice-Presidente da Conferencia, pelo Secretario Geral da mesma e por tres vogais.
c) Oito Grupos de Discussoes, para apreciaqao das teses a])rcsentadas a Conferen cia. Cada Grupo tera um Presicleiite, um Se cretario e uni Relator, eleitos na forma do artigo 9.°.
Art. 9." — Antes da abertura da Confe rencia, sera realizada uma sessao preparatoria, na qua! se processara a eleiqao, pelos de-
JUNHO DE 1955i
legados. da Mesa Diretora, dos vogais da Co missao tie Coordena^ao e Redagao e.dos Presiclentes. Secretaries e Relatores dos Grupos de Discussoes.
Pardgrafo ihiico — .Ate a elei^ao da Mesa Diretora, esta sessao preparatoria seni presidicla pelo Presidente da Comissao Organiza dora da Conferencia, assislido pelos denials membros diretores desta.
.Art. 10 — A Mesa Diretora, logo apos a sua eiei^ao, assuniira a clirei;ao dos trabalhos da Conferencia.
DAS TESES E DEMAIS ASSUNTOS A SEREM
TRATADOS PELA CONFERENCIA
Art. 11 — As teses. apresentadas pelos participanles da Conferencia. serao recehidas, pela Comi.ssao Organizadora. ate o dia 30 de junho de 1955.
§ U" — O trabalho original devera ser apresentaelo em 3 (tres vias datilografadas).
§ 2.° — .As teses .serao niimeografadas pela Comissao Organizadora, para siia clistriInngao aos intcressados diirante a Conferen cia.
Art. 12 — Os antores das teses deverao iiitegrar os Grupos de Discussoes aos quais forem distriliuidos os respectivos traballios.
Art. 13 — Cada tese sera distrihuida, para apreciagao, debate e coiichisao, a um dos seguintes Grupos de Discussoes :
— Inceiidio e Lucros Cessantes
2.") — Transportes e Cascos
3.°) — \-ida
4.") — Acidentes do Traballio, Aciclerites Pcssoais e Scgiirn de Sahde
5.") — Responsabilidade Civil, Aeronaulicos c Autonidveis
6.°) — Roubo, Ficlelidade. Vidros, Tuniultos, Fiaiiga e outras modaliclades cic seguros
7.") — Legi-'lagao
8.°) — .As.simtos gerais, inclusive selelegao e aperfeicoamento profissional, defesa do .scguro. etc..
]4 —IVo ato da inscn'gao, os dele gados substitutos e assesoros ertdenciados declararao o Grupo uii Grupos dc Discussoes que desejam integrar.
SESSOES DAS
.A sessao de instalagao sera Art. 15 _ .
, ^ „ela falarao. soiene ® ^ presidente da i\Iesa Diretora da Conferettcia^^^^.^^^^^^ Federaqao dos
j Empresas de Seguros Privados Sindicatos das c- r
r>ir sEGUROS revista de
e Capitalizaqao ou o Presidente do Sindicato local:
c) um orador em nome dos visitantes.
Art. 16 — Xos Grupos de Discussoes, depois de hda a tese, sera facultado a cada orador o prazo maxinio de 10 minutos para a exposigao do sen ponto de vista. Em se tratando de autore.s ou relatores de teses, so Ihes sera permitido o direito de replica, tambem cluraiite o prazo iiuiximo de 10 minutes.
Pardgrafo diiico — O Relator do Gru].o cie Discussoes fara um resunio dos debates e depois. juiitamente com o Presidente e o Secretiirio do Grupo. o relatorio das reconiendaCoes a serem .subinetidas a Comissao de Coordcnaqao e Redagao.
Art. 17 — Na ultima sessao pienaria serai, lidos e discutidos os pareceres com as conchisoes aprovadas .sobre cada trabalho apresentadn, de acordo com o parecer da Co missao de Coo"denacao e Redagao.
Pardgrafo ihiiro — -A Comissao dc Coordcnagao e Retlacfio tera direito a dar redagao uniforme ;"is resolugues propostas jielo: Gnipos de Discussoes, hem como a fundir em uma unica, v.arias proposii;6es sobre o inesmi assunto.
Alianga de Minas Gerais
COMPANPIIA DE SEGUROS
RUA DOS GOITACAZES, IS, 1." ANDAR
BELO HORIZONTE
Foiie: 2-4153 e 4-4094
Capital Subscrito e Realizado Cr$ 10.000.009 00
SEGUROS DE Incendio, Transportes, Acid Pessoais pjdelidade, Resp, Civil, Vida era Grupo e Aeronauticos
DIRETORIA:
Dr. Luis Adchno Lodi
ST
Dr. Trajauo de Miranda Valvcrde ^
ur. Alfrtdo Eijtdio de Sousa Aranha S
agencias e sucursais em todo o brasil
Art. 18 — Xas ses.soes plendria.s so po derao discntir c votar os delegados credenciados pelas Companhias de Seguros e I.R.B. reconliecido a cada delegado o direito a um voto.
Art. 19 — Nos Grupos de Discussoes terao direito a discus.sao e voto os sens com2)onentes.
DAS TAXAS DE INSCRIQAO
Art. 20 — Cada Conipanhia de Segiiros participante da Conferencia. hem coino o I. R.B., contribiiira, ate 30-6-55, com uma importancia a sen criterio. no mininio de CrS 2.000.00 fduis mil cru;^eiros). Dos Delegados. delegados suhstitutos e assesores credenciados sera cobrada a taxa de inscriqao de Cr$ 400,00 fcjiiatrocentos cruzeiros) jxir ])essoa. na ocasiao de seu registro na Conferen cia.
DOS ANAIS
•Art. 21 — A publicacao dos Anais da Conferencia .sera decidida pelo respectivo ])]eluirio, Cjue resolvera a obtenqao da nece.ssaria verba. designando, tanibem. uma comissao ])ara esse fim.
•Art. 22 — Poderao inscrever-se, na (lualidade de Observadores, pessoas e enfidadcs. do pais ou do exterior. ,sein direito de participagao no.s trabalho.s da Conferencia, (|ue e a privativa dos Delegados e Asse.s.sore.s credenciados.
DISPOSigOES GERAIS
Art. 23 — C'"tti.scjuer ca.sos oniissos .seran resnlvidos pela Coniiss.in Organizadora. ate a in.stala^ao da Couferencia, e, desde entfio. jiela Aiesa Diretora da ine.snia.
Companhia Seguradora Brasileira
Srdc: RUA DIREITA N." 49 — S. PAULO EDlftCIO PR6PRI0
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CrS 65.000.000,00
SEGUROS DE VIDA, VIDA EM GRUPO. FOGG, TRANSFORTES. ACIDENTES PESSOAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL, FIDELIDADE E AERONAUTICOS
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Edificios de construcao superior
Sem nenhuma pretensao, pore m com imensa satisfatjao ein poder debater assunto de interesse coletivo nessa especializada rcvista, encimamos este artigo com o mesino titulo de outro publicado per um colega na "Revista de Seguros", de Abril de 1955.
A tarifa de seguros incendio faz algumas exigencias minimas para classificar edili'cios
pot
Jose Albert Potton _parg_jt^ ^^vista de Seguros'' de construqao superior com 3 on niais pavimeiitos.
Traduzindo a praticos exeniplos as citadas exigencias cliegamos a seguinte conclusao:
Exigencias minimas relativas a : para o 1." Pavimento para o 2.° Pavimento para o 3.° Pavimento
Estrutiira Integral de cimento armado. Integral de cimento armado, ou colunas de tijolos.
Integral de cimento armado. ou coluna.s de tijolos,
Tetos dos paviniento.s Laje de concrete. Laje de concreto. A laje de concreto ou do forro do ultimo pavimento pode ser dispensada.
Escadarias Material incombus tivel. Material incombus tivel Material incombustlvel.
Paredes externas Alveiiaria. Alvenaria. Alvenaria.
Cobertura r.,aje de concrete pa ra isolar o 1." do 2." j)avimento.
l-aje de concreto pa ra isolar cj 2.° do 3." pavimento.
lilaterial inconihustivel. podendo .assentu-lo sobre travejamento de madeira.
.Art, 24 — Toda corre.spondencia deverfi ser dirigida a 11 Conferencia Brasilcira de Seguros Prix'ados, ao endercgo do Sindicato das Kinpre.sas de Seguros Privados c de Capit;dizag,ao no
A =
l'..si,'id() de .Sati Paulo. Rua Sao
Pento. 380 — 11.° andar — Sao Paulo.
,Sao Paulo. 15 de abril de 1955
Iliimberto Roncarati — Presidentc da Co missao Organizadora da II Conferencia Prasileira ilo Segu-os Privado.s.
DIRETORIA
J. Pcixoto cle Castro Junior
Roberto Gi'imaldi Scabra
Nelson Grimaldi Seabra
Euclytles Aranha Netto
GFRENTE M Aguiar Melgaeo K
S incendio — Transportes: Maritimos, Ter- 5
= restes e Aereos — Roubo — Equlnos e =
i Acldentes Pessoais =
JXJNHO DE 1955
O nosso colega teve duvidas sobre a interpretaQao que se deva dar ao material cxigido para isolar o 3." pavimento da cobertiira. Para justificar a nossa interpreta<-lio diremc.s que fonios. antes de mais nada, recorrer aos dicioiuirios da lingua porlugucsa, onde eiicontramos que TRAVEJAMi-NTO equivale EMADEIRAMEXTO. A tarifa nao fez
iLt-Mrnp-; ao modo cle emacleirar o sustento da cobertura de material incombustivel (Te- de barro, de d.nento ou s-m,lares). .Se rLifa ctuizesse fazer qualquer restriqao en-
qiiaclo, .■^mT
fez porque sabiam o.s sens a.utore.s que somente as TESOl'R.AS DE M.ADEIRA iifm seriam siificiente.s para assento clas telhas de cobertura, .Seria precise tatnban o empre.n) (le sarrafos, que taiito ])odem ser colocados di.stanciados uii.s dos outros ou juntos, con.stitiiiiido e.ste.s o "fbrro" a que se refere a ta rifa c(uando trata dos (etos dos pavimeutni
^ Cabe agora aos orgaos competemes e com toda urgdicia o prominciamento definitive pa ra d.nm.r duvidas, tarefa que faz parte das iunqoes a eles atribuidas.
-A Pubhcaqao 51 nao comentou suficientetnente esta parte da tarifa e o seu examc
canra urgente em face de tantas mterpretaqoes.
kevista de
^^^SnMBUSTlVEL EMPREGADO NA cobertura do PReDIO". .
Extratos da ediaao de junho de 1925
SEGUROS E ESTATISTICA
As deficiencias do seguro entre nos pro. vem da f?.lta de conhecimentos tecnicos dos seguradores.
No comerclo. a estatistica e a base de todos OS calculos; no seguro, tambem. o preco do risco deve variar, conforme a maior ou menor frequencia dos sinlstros.
Aqul, nao se faz distlncao de classes de seguros para saber se os premios embalsado:estao na proporgao das indenizacoes pagas.
As companhias fazem a conta: renda tanto — despesas — tanto e se ha saldo, tudc correu bem,
Nenhuma companhia teve ainda a lembranca de fazer uma estatistica dos seus se guros, Saber, por exemplo, quanto renderam OS premios sobre cascos e pertences de navios e quais as indenizacoes pagas; o premlo das mercadorias embarcadas e a correspondente quantidade de despesas de sinlstros.
No seguro de fogo, deve-se proceder da mesma forma, dividindo-o por classes; residenclas partlculares, movels, casas de negdcics por atacado, casas de fezendas e retalho, armarinhos, vendas, traplches, fabricas, mer-. cadcrias em vias ferreas, etc. So asslm. poderao as companhias com preclsao, conhecer o maior ou menor valor dos riscos, para calcularem cientificamente o premio, nao ficando uma classe de segurados sobrecarregada com despesas malores do que devla ter, por que no ■jeguro englobado ela concorre para as inde nizacoes da especie em que os prejulzos sac mais frequentes.
Seguro sem estatistica e azar, como e quando se nao leva em conta o credito. os haveres e a situaqao comercial dos segurados.
E' preciso o seguro sair do impirismo em que esta e procurar nos mimeros e nas informacoes comerciais a base e as vantagens da sua industria. 696
OS INCENDIOS CRIMINOSOS
A medida que o ano segue o seu curso, dlminuem sensivelmente os Incendios, notavelmente numerosos nos seus primeiros me sas.
Isto indica. positivamente, que o fenomeno tern causas diretas, fundamente ligadas SOS balancos comerciais que se operam, co mo se sabe. no inicio de cada exercicio, determinado, segundo a maior ou menor expressao das colunas contabileticas de "lucros e perdas", o destino a tomar pelo estabeleciinento; — Falamos evidentemente, em tese. apreciando os fatos em seu conjunto abstrato e sem nos determos em tais ou quais circunstancias de excsqao. nesse carater, apenas con. firmadoras da regra. A observagao, tomada assim sem sentido geral, e justa, Pelo menos ninguem podera disfarcar a coincidencia de se multipllcarem os incendios com tamanha furia, justamente na epoca dos balanqos, diminulndo gradativamente, no correr do ano para recrudescerem novamente no principlo do seguinte.
Dai a procedencia e a importancia dos oficios que a ASSOCIAgAO DE COMPANHIAS DE SEGUROS contra o fogo acaba de dlrigir a varias autoridades administrativas e juridlcas do Distrito Federal, e do Estado do Rio, clamando contra a deficiencia com que sao dlrigidos os inqueritos policiais, facilltando a impunldade dos culpados por muttos in cendios propositais, A queixa, como se ve, merece ser devidamente apurada. Os incen dios aqui nao sao tao pequenos que justlfiquem a irregularldade apontada e nem sc pode compreender que o nosso aparelhamento pollcial se resinta ainda da ausencla de elementos capazes de assegurar o exito de sua aijao, em materia que nao de perto fala aos interesses_de_to!^a a nossa.praga.
JUNHO DE 1953
OBRIGAgoES DOS SEGURADOS
O segurado tern o dever de zelar pelas cousas seguras, da mesma forma como se elas nao estivessem.
Se 0 sinistro se manifestou por ato de culpa do segurado; se ele foi hnprevidente, imprudente ou negligente na guarda da propriedade; se concorreu de alguma forma para 0 dano acontecido, a companliia seguradora ficou exonerada do pagamento da indeniza?ao.
Quando o sinistro ocorrer, o segurado de ve empregar todos os meios ao seu aicance para evitar o seu desenvolvimento c- salvar os objetos cobertos pela apolice.
Esta obrigagao, que a boa fe e uma probidade vulgar bastariam para ditar. esta inscrita nas apdlices e ate mesmo na legisla§ao de alguns paises, como a Belgica.
O segurado deve enfim e logo que Ihe for possivel e com urgencia avisar a companhia do acontecimento.
A demora dele em cumprir essa obrigagao importara fatalmente em correrem por sua conta as consequencias prejudicials, que a negligencia nao soube evitar.
Esse dever imperioso a que nos referimos, se nao esta no corpo da nossa leglslacao ge ral esta de uma forma mais ou menos posltiva nos arts. 721 e 724 do Cbdigo Comercial, quando trata do seguro maritime.
Realizado o sinistro, deve ele fornecer a seguradora as provas do montante dos seu prejuizos. O uso de documentos falsos ou a exageragao do dano pode Importar na deca. dencia do seguro.
Sabendo-se que os agenciadores de segu ros nao chamam a atengao dos segurados pa ra a suas obrlgagoes contratuais, pela ancia de colherem a comlssao e que multos destes nao lem a apolice, (como ha advogados que 111 c*vao a juizo sem lerem o contrato, cuja indenlzacao pedem!) convirla que as companhias fonnulassem umas instrugoes em tipo maior nara distribui?ao entre os seus freguezes. Isto nnriPfia evitar no futuro multos aborrecimen. hr^.fudo nos cases de agravagao de rislos mudanca de proprietario, alteragao, do i^cal dos objetos segurados, casos aos estado e clientes nao ligam Importancia quais os seu» alguma.
REVISTA PE
magistrados
(3s gregos antlgos consideravam divina a fungao de julgar e por isto chamaram sagrado tanto ao condenado como a maldito
E- preciso o homem. nao ter a alma muito baixa para investido desse poder, venalisa-lo ou coloca-Io ao servigo de paixoes e interesses alheios, ^
A histbria, o passado e o presente nos mostram tnstes exempios dessa indignidade suprema.
As epocas revolucionarias, principalmente, tem conhecido juizes implacaveis pondo sem vergonha. a justiga ao service das suas ^m bigbes.
Tratando da absolvigao de Cibdio, Cice ro disse que ela foi devida a pobreza e a infamia dos juizes. Quando o senador Septimio foi condenado por subbrno, a multa que Ihe foi Imposta teve por base as somas que ele tinha recebldo como juiz.
O mesmo Cicero contou que houve um senador que, sendo juiz, recebeu dinhelro em uma mesma causa: do acusado para distribuir aos outros juizes e do acusador para condenar o acusado.
— As causas de corrupgao dos homens publicos podem ser encontradas na paixao pelas mulheres. no amor por objetos de arte, antiguidade, quadros, estatuas. jbias e, tam bem, nos prazeres e jogos.
Os gostos simples e modestos, diz um escritor os bons costumes e a sobriedade sao os melhores preservativos da corrupgao,
— Para reprimir a corrupgao, os romanos fizeram a lei Cornulia, a, lei Calpurnia, a lei Tulia. a lei Aufodia e a lei Lucinia, as quais se tornaram Inuteis porque os prbprios juizes se deixarara corromper.
Os funcionarios prevaricadores, aumentaram a sua avidez, porque tinham de furtar tambem o necessario para comprar a absol vigao.
I' I GUSTAVO SILVA |
I Advogodo _ Confodor 5
Z
I Telegramas: "NEPTUNO" = 5 ^'nrtaleza = """"""'"'"m,
CALEDONIAN
INSURANCE COMPANY
Fundada em 1805
Fogo — Transportes — Cascos — Roubo
Auiomoveis — Vitrines — Lucres Cessanies
Capital declarado e realisado para as operagoes no Brasil
Cr$ 1.500.000,00
I A
Agentes no Rio de.Janeiro
Wilson Jeans & Cia. Ltda,
Av. Rio Branco, 26- A, 8.® andar
Telefones 23-3543 e 43-3928
ITA L B RAS
Companhia de de Seguros Gerais
Capital Social: Cr$ 8.000.000,00
Rua Roa Vista, 162 - Tels.: 35-5042, 36-2453 e 36-2243
Hnd, tclegr.: iTALBRAS — Sao Paulo
Foffo - Ac. Pessoais - Transportes - Resp. Civil ■ Fidelidade
Vidros - Automoveis
Associacao Atletica Grupo Boavista
A 13 cle setenibro <le 1943 fiindoii•se no Rio de Janeiro, a "Associacao Atletica Eciiiitativa Terrestres", entidade destinada a congra(;ar os fiincionarios da empresa seguradora de que se originara a sua propria designaqao.
Mcidificada a razao social da companhia —• iioje Cia. Boavista de Seguros — igual sorte teve o clube, que passou a denominar-se "Associaqao Atletica Boavista de Seguros".
Nao ficarao pur ai. entretanto, as transforma^des onomasticas da sociedade, Cresceu a Boavista de Seguros, e nniito, nao so no sentido vertical, mas tanibem no horizontal. Tor efeito de sua exp:insao, come^arain a snrgir as co-innas. Hoje, sua genealogia, beni enriquecida. ostenta cinco galhos: Boavistaterrestres, Boavista-Vida, Mercantil, Lince e Belavista. Ciiidain os funcionarios, per isso. de acoiiipanhar as ramificaqoes nascidas do tronco inicial, e dai o fato de passar o sen clu be, dentro em breve, a denominar-se Associa te Atletica Crnpo Boavista.
A 13 de niaio ultimo, realizaram-se as eleiqoes que vieram por urn fim la no clube, as disputas intestinas suscitadas pela sua sucessao presidencial. Defrontaram-se, no pleito. OS srs. Jose Macedo Mattoso (da carteira de Acidentes do Trabalbo) e Otton Correa Salles (do Cosseguro-lncendio). Venceii
0 ultimo, por 35 contra 27 votos.
Feita, aos presentes, a apresentacao da nova Diretona. usou da palavra o Presidente Otton Correa. que ao fim de sua oracao convkIou o Dr. Paulo Boavista a dirigir-se ao; presentes. Em rapidas palavras. o Dr. Paulo externoii a satisfacao que sentia em comparecer a uina testa tao • hem organisada e simpatica, manifestanclo ainda o desejo de tornar-se assiduo as festividades sociais do club.c Em seguicla. ci novo Presidente do clube den inicio ao clesfile das candidatas ao titulo de Rainha do Grupo Boavista. As concorrentes sao: Irene do Carmo Ribeiro. IVIaria Brenice Sanipaio. Maria Dolores Goncalves da Cunha e Almice dos Santos.
Aos funcionarios do Grupo Boavista, I\F.\ IS I A DE SEGUROS deseja manifcstar suas sinceras congratulacoes pelos exito; que tein alcancado sua ilitii e valiosa agremiaqao social, votos que esteiulemos aos dirigenles das seguradoras que compoem aquele fjri po. pelas atitudes com que vcm iirestigiando a entidade dos funcionarios.
* g Seguros Terrestres e Maritlmos|
I
D 1 r e t o r i a
Serafino Fiiepo — Dir. Presidente
Paschoal Scavone — Dir. Secretario
Dr, Francisco Adaml — Dir. Superintendente
Gerente Geral; — Angelo Bortoletto
Sucursal no Rio cle Janeiro: Rua Acre, 55 — Tel.: 43-7331
Gerente: Affonso Gaetanl
Coinpaiiliia ilr lixptinsao liroiioiiiica halo-Americana
Rua Boa Vista, 162 — Sao Paulo
Hamo do Tralutlho italo-Brasilciro
Rua Boa Vista. 116 — Sao Paulo
Banco del Trahajn halo-^hncricnno
Montevideo — Uruguai
i Puncionando no Brasil desde 1870|
E' a scguinte, a atual Diretoria; Otton Correa Sailes, Presidente: Ubirajara Bitten- g court, Vice-Presidente; Alexandre Lirio dc = Siqueira, Tesoureiro: Walter Santos, 1." Se- p creturio; Anna lilaria Chicayi)an. 2.° Secre- c tario; Humberto P. de Almeida. Departainen- g to Social-Propaganda; IMaria Liiisa Rai>oso g
= FUNDAD.'t DM J86I 5
Eerro Departamento Cultural: Rlvaklo Silvn g e Ermelix Sebasfiao da IVlotca. Dep.u-tamen-|
to Geral cle Esporte.s; Jiirema Bastos Pa.ssos, g Maria de Lourdes Barbosa e Elvira C. = Santos Departamento Feminnio. S ' Cuinpriiido sen progrania social, a Asso- i . . i-ealizar, no clia 12 deste mes, am- g ...i'rpp" flaiisante, no.s-saloes do Miner- C mada ^(')cios e dirctores do chibc, esti- =
SALVE-SE QUEM PUDER ...
A anedota e velha mas tern sua aplica^ao ao caso.
Durante unia furiosa tempeslacle em alto mar, os marinlieiros inizerani-sc a i)iasfemar e a proferir as maiores heresias. Um padre, que figurava entre os passageiros, alemorizado com o que via, procurou o comandante e indagou se a situa^ao era desesperada, como se depreendia da atitiide desrespeitosa e das blasfemias dos tripulantes. TraiKjiiiiizaudo-o, respundeu o comandante quo emiuan'-o a tripulaqao se portasse daquele modo, as pragas, aos berros e as impreca^des — nao havia perigo imineiile. Quando ela, de macs postas e de joellius, passasse a rezar, entao sim. ,
Agora o caso: — Segundo a revista "Xoir e! Elanc", de Paris, o bisj^o de Carlisle, na Inglaterra, sugeriu uina oragao especial em fa vor dus que se acliani expustos aos perigos das estradas.
Como no caso da anedota, a siiua^ao e seria.
PERIGO AMBULANTE.. .
Pm Franckfort, quando um automobilisla ou coiidutor de camiiihao e reconliecido respoiisavel por um certu nuniero de acidentes, a caiTOceria de sen xeiculo e pintada com larga faixa branca e vermellia, destinada a assinalar que esse condutor constitui um pe rigo publico,
Parece que esse gene:'o de san(;a(> vfra produzir excelente resultado (Attuale).
O PROBLEMA DA SUPERPOPULACAO
i'im umu conlerencia realizada em Roma (■ proinovida peias iVai;des I'nidas, ha poucn tempo, f(]i discutido longamcnie o problema que imjjiica o "aumento acelcrado da po]nila<;:ao mundial ism 1800 a pcqiulaqao do giolm era fie 906 millioes de pessoas, em 1900, esse numero se eicnava a 1.608, atingiudo a 2.500 milhdes em 1950.
A caii.sa detevminante des.se assombro.so auinento e a reduqao do iudice de mnrtalidade.
•sem uma diminui^ao similar quanto a iiatalidade.
Surge d'ai o problema da alimeiita<;ao de tao elevado numero de bocas, com o corres pondente numero de estomagos, pois que. nesta marcha. ao fim do presente seculo a populaqao Inimana do globo tera ultrapassado a casa dos 4.000 milhcles de habitantes.
Segimdo Boyd-Orr, isto seria tecnicainente possivel, mas e duvidoso que a humanidade pude.sse por em i)ratica os conbecimentos tecnicos. Parkes diz que a classe medica, que foi quem criou o problema <la exlrema rapidez com que nos ultimos tempos tern aumentado a pojnilaqao, ao reduzir a mortalidade na escala conhecida, a ela cabe a responsabilidade de encontrar a soluqao.
O mar esta ai com os aiiida nao integralmente explorados recursos e as zonas circunscritas pelos circulos polares, tambem, constituem uma consoladora promessa... Xao e, certamente, por mero espirito esportivo que os Estados Unidos, Inglaterra. Russia e duas de nossas repuhlicas sul-americanas estao demonstraiido tanto interesse em relaqao a tais regioes.
POPULAgAO DO BRASIL PREPONDERANCIA DE MULHERES
Ha no Brasil iiove Estados em que o mimero de homens e superior ao de mulheres: e onze Estados em que, ao coiitrario, ])revalece o sexo feminincj sbbre o masculino, Xo primeiro caso, as piopcmqoes maximas aparecem na populaqao do i'arajia e de Mate Grosso com, respeclivamente, 51,.59% e 51,93%; de homeus, Xu .segundo caso, as proporqoes niininias masculina.s estao em Sergipe (47,61 %o) e em Alagf)as (48,17% ) Entretanto, as diferenqas regionais praticHiiiente se anulam do conjunto do pai.s, em que a percentagem corresi)ondente ao sexo feminino e apenas levemente superior a do sexo masculino (50,18%; para 49,82% ). atiiigindo-se quase o completo equilibrio.
Essas observaques, constantes de um dos "F.studos Demograficos" do Laboratorio de Estatisticas do I, H. G. E., prestam-se a ehiciflaqao de alguns interesantes aspectos da populaqiio rlo Brasil. Elas ex);licani, por exemp!o, quo, cmbora a pro])orqao dos sexos nos nascimcntns se mantenha aproximadamente ci nsfanle. no espaqo e no tempo, com sensivel excedente masculino, as va-iaqoes podein decorrer da j)roporqao nos obitos, assim como
JVNHO DS 1699
da proporqao nas migraqoes interims, e jms migraqoes interiiacionais. Em nosso. pais. o fenomeno migratorio lem particular influencia nas desigualdades notadas na composiqao por sexo das populaqoes dos diversos Estados. Assim, os nove Estados em que e maior o numero de homens (caso tipicos: Paraiid-Mato Grosso, etc), sao OS principais pontos de convergencia dos imigrantes, quer naturais do pais quer do estrangeiro; ao passo que os onze Estados em que prevalece o sexo feminino (casos tipicos: Sergipe-Alagoas, etc) se caracterizam como os que fornccem contingentes de emigraqao, constiiuidos, em grande parte. de trabalhadores que buscam nielhores condiqoes de vida em oiuras regioes economicamente mais desenvolvidas. "
AUMENTO DA INCIDENCIA DO CANCER PULMONAR
Segundo declaraqoes prestadas a um dos nossos vespertinns por um ilustre professor da Faculdade Xacional de Medicina e da Escola de Medicina e Cirurgia, o acentuado e progressivo aumento da incidencia do cancer do pulmao, nestes ultimos trinta anos, vein alarmando os centres medicos de diversos paises. Glide os homens de ciencia tudo tern feito para esclarecer o fenomeno e encontrar as medidas que possam deter a marcha ascendente da terrive! afeqao. Segundo a mesma autoridade, na fase alual, a mortalidade por can cer pulmonar, em alguins paises, como os Es tados L'nidos e a Inglaterra, e de dez a quinze vezes maior do que ha 30 ou 40 anos passados, enquanto que, no que tuca a outras visceras, o aumento tern side discrete ou mesmo nulo. Xo Brasil, tambem se vein registrando 0 aumento do cancer pulmonar, porem de modo nao proiumciado. Fate ciirioso e de certa importancia, observa essa autoridade, e que o pesado tributo e pago especialmenle peJo sexo masculino, A mortalidade entre o.s homens pode elevar-se ate nove vezes a que se verifica entre as mulheres.
aumento nos acidentes
Ao coiitrario do que ocorre nos Estados TT ! o numero de acidentes do transito bnifos, modo impressionante. Para na SiicCT atenqao dos condutores de vei- depertar Seguranqa do culos, a •' - "i^-tradas fez levantar nos cruTransito nas
zariientos mais perigosos e de maior intensidade de trafego de 50 cidades, tumulos simulaclos, sobre os quais vein assinalado o mimero de pessoas que niorreram no dia ante rior em consequencia de acidentes do transito. bem como o niimero de mortes devidas ;i mesma causa desde o inicio do ano.
V: I u V A S
eompanhia de seguros dos Estados Lnidos promoveu um estudo, do sen interes se, sobre o niimero e condiqoes de vida das vnivas no pais. Verificou entao que existem atualmente la 7.400,000 viuvas. E a tendencia e a aumentar esse numero. jiorque em 1949 havia apenas 5.700.000 e 20 anos antes havia amda imiito menos — 4 milhoes. apro ximadamente.
TRAGICA SUCESSAO DE SINISTROS
Em Chicago, houve. no periodo de 28 de abril a 5 de maio deste ano. nada menos de tres incenclios. ocorridos no mesmo quarteirao, em clias diferentes. com a verificaqao de 10, 8 e 4 mortes em cada um sinistro alem de iniiineros feridos. Dois dos incendios deram-se em estahelecimentos hoteleiros, explicaiido-se assim o grande niimero de monos.
No Brasil, felizmente raros sao os incen dios em que se tenham de lamentar perdas d<! vidas. Jii e um console.
A "IDADE" DOS VELHOS
Ao tempo do imjierio roinano o homem vivia 30 anos, em media e ate o inicio do se culo atual essa limite medio nao ia alem de 47 anos.
Nos ultimos anos, porem, liouve extraordmana elevaqao iiesse limite. que pa.ssou a 60 em 1930, a 63 em 1940. acreditando-se talvez com algnim exccsso de otimisinu ciue ve nha a atingir a 75 em IPCiO.
Para as companhias <le seguro de vida islo representa naturalmente uma grande van-' tagem, salvo para os casos de seefros Pn o pagamento do beneficio em H rado, por terminaq5n do prazo. e feit^ sS"' lorma de renda vitalicia.
"0 titulo desta iiota nar^ / f/iieremos ali.ri;.- 1 9. "^"tender que
aludir a efa do' eh
Com a Hmita^ao da natalidade nos pai'ses de mais avam^-ada civiliza^ao e com o prolongamento da vida media na escala observada. com a agravaiite de ser o feiidiiieno do avan^o da idade mais acentuada exatamente nesses paises, sac imprevisiveis as dificuldade.s com que terao de defroiitar-se os governos para fazer face aos encargos da previdencia social com qiie fatalmente deverao arcar.
Mesmo readaptados a funqdes compativeis com a idade, os velbos nao serao aiito-suficientes, recaindo o omis de sen sustento e tratamento nos sens descendentes, nem sempre provavelmente capacitados para isto, ja que terao naturalmente encargos proprios decorrentes das novas famflias que terao constituido.
As perspectivas se, per urn lado, sao animadoras e desejavcis, serao, por ouiro lado, se concretizados na escala ja referida, um grave problema social e econdmico, de profunda repercussilo e influencia nos destines da humanidade, implicando em series problemas, para cuja solu^ao os sociologos muito terao de lutar.
Confiemos em Deus, que segundo a sabedoria popular" tira os denies, mas alarga a guela.
SEGURO CONTRA 0 CANCER
gica, sob a denominaqao social de "L'Anticancereuse", uma empresa de seguros, de pretnio fixo, contra o risco do cancer.
HA CEMANOS
0 "Jornal do Comercio", desta Capital, publicou em sua ediqao de 7 de maio de 1845, 0 seguinte anuncio: •—
"Seguro dc inda dos cscravos em Xiteroi — O Dr. Santos participa as jjessoas que quizcrcm segurar sens escravos na comi>anhia I'rovidencia que, para Ihes evitar despesas e o incdmodo de as transportar a corte, poderao dirigir-se a casa do anunciante, rua da Kainha, n." 5y, a-fim-de serem inspecionados em sens domicilios, pelos respectivos medicos da Companhia".
EM CASA DE FERREIRO...
O "Correio da iManba", desta Capital, publicou em sua edi^ao de 14 deste mes, a noticia, procedente de S. Paulo, de haver sido destruida parcialmente pelo fogo o estabeiecimento situado na Alameda Glete, n." 776, naquela Capital, onde se fabricavani aparelhos contra incendios. nao se verificando a destruiqao total graqas a pronta e eficiente intervengao dos bombeiros.
Tern a<iut realmente justa aplicagao o proverbio "em casa de ferreiro, espeto de "L'Assicurazione", de Genova da-nos a noticia de que foi fundada em Evere, na Bel- pan ...
A
Companhia de Seguros I a n g a do
Seguros: Incendio — Transportes e Cascos
Federafao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitaliza^ao
As Comissoes Tecnicas da Federagao orgaos subsidiaries da entidade de grau su perior do Seguro e da Capitallzacao, acabam de ser empossados e de iniciar os seus trabaihos, realmente de grande importancia pa ra aquelas duas categorias economicas. Pa ra informasao do leitor indicamos, abaixo, os nomes que Integram essas Comissoes.
COMISSAO TECNICA DE SEGUROS INCfiNDIO E LUCROS CESSANTES
REPRESENTANTES COMPANHIAS
Efetivos:
Suplentes;
Geraldo C. da Sllva Patriarca
Darcy dos Santos Piratininga
Yedo Batista Neves Maritima
Wellington Carvalho Porto Seguro
Dino M, Cervelli Ipiranga
Florentino A. Jorge Confianga — S.P.
Efetivos :
Suplentes:
Francisco Thlesen Maua
Ricardo Varela '. Uni|o de Seguros .......
Miguel P. Amorim Ipiranga
Renato N. Costa Phenlx de P6rto Alegre
Ridio Valadao Adrlatica
Kleber P. Salgado Maua
Efetivos ; Walter Xavier
Walter Braga Niemeyer Home Insurance Cruzeiro do Sul
Gilberto Fontes Sul America T.MA.
Suplentes: Gerson R. Plnhelro
Jaime Silva Mano
C. K. Fraser
Representados em solidas garantias, destacando-se as principals :
Sede: Rua 15 de Novembro. 143 - Fone: 3934 - Cx. Postal 605 BELEM — PARA'
Agendas: RIO DE JANEIRO, Braz-Representaqoes e Corretagens Ltda.. Rua
Visconde de Inhaiima, 134. salas 603-610. SaO PAULO, Braz-Representacoes e Corretagen.s Ltda., Praga Ramos de Azevedo, 206, 28.°. RECIFE Braz-Representagoes e Corretagens Ltda., Av. Marquez de Olind'a, 225. 1 °. MANAUS. Carvalho & Ruiz, Rua Marcilio Dias, 269.
JVNHO DE 1995
Efetivos:
Suplentes ;
Egas M, Santiago ..
Arindo Vasconcellos
Manoel Freire
Orlando Valenca
L, C. Derrick Jehu
Walter Grimmer
Efetivos :
Suplentes:
Efetivos;
Previdente Fortaleza Royal Insurance
Ultramar
Seguranga Industrial Firemen's Globo Alliance
Liberdade ...
« Jose Garcia de Menezes Internacional Clinio Silva
Octavlo Ferrelra Noval Jr.
Hilton C. Santos
! Antonio de Souza
Milton Ayala
Boavista
Confianga
Boavista
Boavista
Mundial .
Hilton Ollveira G, E, Hartley Ahanga da Bahia
Ary Macedo Yorkshire
Mercurlo
Suplentes : Baltazar Callado
Jose Magalhaes Costa
Orlando Gra$a
Presidents Geral; Presidente substitute;
2a. CAMARA
Presidente efetivo: Presidente substitute:
3a. CAMARA
Presidente efetivo: Presidente substitute:
Ultramar
Atlantica
Cruzeiro do Sul ,
Gilberto Scares Fontes
Jose Garcia de Menezes
Ary Macedo Waiter Braga Neimeyer
Walter Xavier
Geraido C. Siiva
COMISSAO TeCNICA DE SEGUROS DE TRANSPORTES E CASCOS
REPRESENTANTES COMPANHIAS
Efetivo :
Suplente
Efetivo ;
Suplente
Efetivo :
Suplente :
Efetivo :
Suplente :
Efetivo :
Suplente :
- Odllon Antunes Corcovado Vida
— A, P. Gon?alves da Rocha Assicurazloni
- Carlos Felix Sobral gul America Vida:
— Tulio Antonaz Asslcuraztonl
- Danilo Homem da Silva Internacional
- Stanislau Sarson Adriatica
—' Celidonio Afonseca Silva Boavista Vida
- David Ferreira Gala Boavista Vida
— Augusto Xavier de Lima Pvpoicin,.
- Ferdinand Burger SSa
Presidente efetivo:
Presidente substituto: Carlos Felix Sobral Danilo Homem da Silva
COMISSAO TECNICA DE SEGUROS DIVERSOS (Responsabilidade Civil, vidros, roubos e outros)
Efetivos ;
Supientes :
Efetivos :
Suplente, :
Efetivos ;
Suplentes :
Efetivos :
Suplentes :
Efetivos :
Suplentes:
Efetivos :
Suplentes:
— Milton Fontoura
Mario Motta
— Mario Vallinho
F. S. Hampshire
— Orlando Valen^a
Rubem Motta
— Durval Machado
Horst von Ziegesar
Issa Abrao
Egydio Castiglioni
Aldary Martins .. . .
Hans W. W. Peters
Aloysio Rego Faria
Francisco E. DAngelo
Bandeirante
Americana
Paulista
Americana (Sao Paulo)
Globo
Home Insurance
AlianQa da Bahia I.
Atlantica A Piratininga Sagres Yorkshire ,
Internacional Sul America Terrestres
Uniao Brasileira
Wallace Arlnelll Espindola Seguran?a Industrial
Fausto C. Bertrand
Ernani Ramos
— Jorge Quintanilha
Manoel Freire
Antonio Conde Filho
Rene Pinheiro
Boavista Minas Brasil
Boavista
Firemen's
Alian^a da Bahia Independencia ..
Avany de Almeida Seguros da Bahia
Jovelino de Andrade Legal & General
Presidente efetivo: Sr. Issa Abrao
Presidente substituto: Sr. Aloysio Rego Faria
COMISSAO TeCNICA DE SEGUROS DE VIDA
REPRESENTANTES COMPANHIAS .
s
Efetivo :
Suplente
Efetivo :
Suplente
Efetivo :
Suplente
Efetivo :
Suplente
Efetivo :
Suplente :
Efetivo :
Suplente :
REPRESENTANTES COMPANHIAS
Dr. Emilio Milla
Nelson Krause Assicurazloni Brasil
Efetivo :
Suplente : 704
— Reynaldo Cruz Santos Sao Paulo Vida
Alzlr Maranhao
JUNHO DB 19S3
Efetivo ; Suplente
Efetivo :
Suplente : -
Efetivo :
Suplente
Efetivo :
Suplente' "
REVISTA D®
Ernesto Erlanger
Dr. Emllio Milla Internacional Assicurazloni
Ludolf Mourao Bastos Firemen's ; Francisco Verblcaro Independencia
L. C. Derrick Jehu Alliance
Cimei Campos Firemen's
Flavio C, Sa
O. R. Castro Boavista Yorkshire
Franco C. Bruni Seguros da Bahia Geraido Fischer Seguros da Bahia
Presidente efetivo:
Presidente substituto: Ernesto Erlanger' Flacio C. Sd
COMISSAO TECNICA DE CAPITALIZAgAO
REPRESENTANTES
COMPANHIAS
Hello Mauriclo P. Almeida Prudencia Capitallzacan Oscar Lopes Goncalves Prudencia Caplt^iza?ao ^
Arnaldo D'AvlIa Florence
Jesn Valloteau de Moullac ... Capitaliza(jao Ahanea da Bahia; Cap
Heitor Oscar Sant'Anna
Theodor Seldel .osmos Capitaliza^ao I
Luiz Serpa Coelho Rend .Brosar
SEGUROS
nternacional Capitalizagao
Cruzeiro Sul Capitallza<;ao
Cruzeiro do Sul
Efetivo : Suplente
Efetivo : Suplente
- Mario Andrade Ramos sul America Cap.
— Fernando Chagas Leite Columbia Cap
— Adeline Fernandas Coelho Junior AIian?a da Bahla Cap. . .
Augusfo Niklaus Junior em America Capltalizagao
Presidents efetivo: Heitor Oscar Sant'Anna Presidente substitute; Adeline Fernandes Coelho Jr
COMISSAO TeCNICA de seguros de acidentes DO TRABALHO
REPRESENTANTES
COMPANHIAS
Efetivo : Suplente Joao Tafuri Gilson Dias Piratininga Brasil
Efetivo : Suplente Fernando Boulhosa Miramar Jacy Dias da Cruz Protetora
Efetivo : Suplente
Roberval de Vasconcellos TransatlanUca .
Antonio J. G. Fernandes Seguradora Ind, Comerclo .
Efetivo : Suplente ^bino correa , sul America T.M.A
Welfore Costa ' Boavista
Efetivo : Suplente Bernardino Vaz
Otavio Pumar . Boavista Maritlma
Efetivo : Suplente Ernesto Erlanger mternaclonai
Dino Cervelll Ipiranga
Presidente efetivo; Presidente substltuto; Bernardino Pires Vaz Roberval de Vasconcellos
COMISSAO TECNICA DE SEGUROS DE AUTOMoVEIS
Efetivo : Suplente
COMISSAO TfiCNICA DE SEGUROS DE ACIDENTP^ PESSOAIS
REPRESENTANTES
Efetivo : Suplente — Nelson Krause
COMPANHIAS
•— Carlos A. Levl Brasil Boavista — sP
Efetivo : Suplente — Leandro C. Pires — Ernani Lamas Internacional Madepinho
Efetivo : Suplente Alolsio Santos Roberval de Vasconcellos Sul America TM,A Atl^ntica
Efetivo ; Suplente Carlos G. das Neves Alvaro Veloso Sagres Minas Brasil
Efetivo : Suplente Ubirajara Bittencourt Cello Silva Boavista Patria ..
Efetivo : Suplente Haroldo Veiga dos Santos Alianea da Bahla Luiz Imbrossi Seguros da Bahla
Presidente efetivo: Presidente substitute: Sr. Aloisio Santos Sr. Leandro Canclo Pires
COMISSAO TECNICA DE SEGUROS AERONAUTICOS
REPRESENTANTES
REPRESENTANTES
COMPANHIAS
Bernard P. Tarbutt Motor Union ....
Walter Jose Paulon ipiranga
Efetivo : Suplente Orlando Machado Adrlatica Aylton de Souza Almeida Motor Union
Efetivo ;
Suplente Joao A. Bertozzi
COMPANHIAS
Joao Quaresma Pimentel Seguradora Brasileira
Efetivo : Suplente Ernani Torres Lamas
Garantia
Robert C, Haas Madepinho Fortaleza .
Efetivo : Suplente Roberval de Vasconcellos
Rubens Fernandes Neto Atlantica
Garantia
Efetivo : Suplente Joao Caetano Simdes cruzeiro do Sul Gianfranco Polto di Polto
Efetivo ; Suplente — Flavio C. Sa
—• Francisco Pacheco Boavista Boavista
Carlos Henrique S, Costa Sul America
Efetivo : Suplente O. R, Castro Yorkshire ..
Efetivo : Suplente Arthur Rlbeiro Firemen's Flavlo C. Sa Boavista ,
Efetivo : Suplente Ernesto Erlanger Internacional Francisco Pacheco Boavista ....
Efetivo : Suplente Alfredo Dias da Cruz Independencia
Flavlo Pinto Colonial
Presidente efetivo: O. R. Castro
Presidente substltuto: Arthur Rlbeiro
Efetivo : Suplente — Luiz Carlos Camillo Ziegler p — Fabio. Faria Souto eguranca Industrial Fidelidade
Presidente efetivo: Roberval it Presidente subsfitiito: Flavio C Sa
COMISSAO DE ASSUNTOS PISCAIS
REPRESENTANTES
Dr. Moacyr Pereira da Silva
Efetivos;
REVISTA DE
COMPANHIAS
Dr. Antonio da Silva Carvalho Atlantica
Carlos Santa Rosa Sul America Vida Insurance . , .
OS
Dr. Jonas Mello de Carvalho Albacap
Dr. Jorge Mourao Internacional
Luiz de Carvalho Jorge Riachuelo ...
Suplentes: Ernesto da Sllva Yorkshire
Dr. Helio Mauriclo P. de Almeida Prudencia Capitalizagao
L C. Derrick Jehu Alliance
Presidente efetivo: Presidente substitute:
Operagoes do IPASE no Ramo Incendio
PETigAO INICIAL
PROCEDIMENTO ILEGAL E ABUSIVO
Dr. Moacyr Pereira da Silva
Dr. Antonio Silva Carvalho
COMISSaO de assuntos trabalhistas
REPRESENTANTES COMPANHIAS
Firemen's
Efetivos : —•
Dr, Odilon de Beauclair
Dr. Heitor Oscar SanfAnna
Dr. Augusto de Freitas Pereira ..
Ilidio Silva
Da. Maria da Concei?ao D. Lopes
Dr. Moacyr Pereira da Silva
Suplentes: Joao E. Barcellos
Dr, Eduardo Granjo Bemardes
Dr. Osmar Marques da Rocha ..
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Piratlnlnga
Presidente efetivo; Presidente substitute: Dr. Odilon de Beauclair
Dr. Heitor Oscar Sant'Anna
1. O Presidente do IPASE ~ "orgao paraestatal", como o qualifica o dec.-lei n.° 2.865, de 12-12-40, que Ihe disciplina a organizagao e 0 funcionamento — atraves de duas "ins trugoes", de n.°s. 86 e 87, baixadas em ... . 2-12-54, e publicadas na "Diario Oficial", se gao I. do dia 4 do mesmo mes e ano (fls. 19.278 e 19.277), resolveu criar naquela au tarquia a "Segao de Seguros Incendio. com s finalidade de realizsr as operagoes de segurc contra incendio, raios e suas consequencia reguladas nas Instrugoes n. 86, de 2 de de zembro de 1954" — instrugoes nas quais se estabeleceram "as condlgoes gerais e especials e 0 processamento das operagoes de "Seguro contra incendio, raio e suas consequencias" — como textualmente se le nas aludidas "ins trugoes" (doc. n." 76).
2. Baixados os referldos atos, o IPASE entrou a operar. intensamente, em seguros contra incendio. ralo e suas consequencias, firmando contratos, dentro das normas por ele proprio estabelecidas, em desenvolta concorrencia com as impetrantes, empresas seguradoras, legalmente autorizadas a operar na cobertura de rlscos dessa especie, na conformidade do que dispoe a lei basica reguladora da materia, dec,-lei n.° 2.063 de 7 de margo de 1940.
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JUNHO DE' 1955
E' contra tal procedimento, pelo qual e responsavel o Presidente do IPASE. que se requer a seguranca. para o efeito de impedir a pratica de atos, que traduzem ilegalidade e abuso de poder, com graves sacrificios dos direitos e interesses das impetrantes.
REQUERIMENTO TEMPESTIVO
3. O uso do remedio constituclonal e processual adequado se verlfica no case, com indiscutivel oportunldade: o Ato inicial que marca o procedimento abusive do IPASE so foi tornado publico. oficlalmente, em 4 de dezembro ultimo, e, alem disso, trata-se de procedimento de carater contlnuado ou permanente, que se desdobra em atos executorios suce'ssivos — circunstancia que multiplias oportunidades do emprego da medlda nrotetora. da qual. alias, se pode langar mao .^rr, f-arater preventive, com o fito de ue se concretize a lesao ao direlto arfn consoan.te xesulta do texto do I 24
• ameagado CO" Constituigao e do art. 1." da
• do art. 14i
REVISTA
DB SEGUROS
O IPASE tem tirado um largo (mas infundado) provcito public!trario, da sentengao do Dr. Aguiar Dias. Para melhor informagao e governo do leitor. publicamos, nestas colunas, o texto da petigao inicial das seguradoras e os termos da decisao daquele magistrado. Assim, ver-se-a melhor que o fato substancial sobre que versou 0 pedido dos impetrantes, nao serviu de base nem de amplas apreciacoes para a sentenga pro latada.
lei n.° 1.533 de 31-12-51. ATO EXORBITANTE
4. Nao sera dificultoso por a mostra o carater llegal e abusivo de que se reveste o procedimento do IPASE. arrogando-se. por iniclativa proprla, a prerrogativa de operar era seguros contra incendio, sem que, para tal, esteja autorirado por lei, e, mais ainda, sem cue haja qualquer lei regulando a forma e as condicoes em que a mesma autarquia poderia operar na aludida especie de seguro, com invasao do campo de atividades normals das empresas seguradoras devidaraente autoriza das. E' o que se verificara a seguir.
5. As "instrugoes" anteriormente referidas foram baixadas pelo Presidente do IPA SE sob a invocacao das atribuigoes que Ihe sao conferidas pelo art. 17 do dec.-lei n.° 2.865, de 12-12-40 (publicado no Diario Ofi cial de 18-12-40). e que dispoe, como ja assinalamos, sobre a organizagao e o funciona mento do referido Institute.
6. Procurando ampliar. mediants sim ples instrugoes por ele baixadas, o campo d" atividade do IPASE, em materia de seguros, 0 sen Presidente pratlcou ato exorbitante da sua autoridade e da lei — nao so da lei que rege a organizagao e o funcionamento dessa entidade, como da que regula as operagoes de seguros privados (Deer -lei n « 2 063 de 7-3-1940),
7. Dispoe, com efeito, o art. 17 do deer, lei n.o 2.865. invocado em abono das deliberagoes tomadas, "Ao presidente compete representav 0 IPASE, administra-lo, estabelecendo as diretrizes norteadoras da agao tecnico-administrativa dos diretores e
atraves destes, superintender a organizacao, a gestao dos negocios e as operagoes do IPASE, podendo para isso, desenvolver os services, baixar portaria e instrucoes, admitir. transferir, re mover. demitlr e aposentar empregados, e tomar todas as providencias neccssarias para assegurar a perfeita consecucao dos fins do IPASE, sugerindo aos poderes competentes as que nao estiverem em sua algada".
8. Como se ve. apesar da redundancia, da redacao ao Presidents do IPASE foram conferidos simplesmente os poderes de administragao da entidade, sujeitos em varios casos, ao previo assentimento do Conselho Diretor (Art. 18, 11). Nem seria curial que poderes mais amplos Ihe fossem outorgados, uma vez que tdda a organizacao e funcionamento da entidade estao minudentemente disciplinados na aludlda lei especial.
9, E' evidente que, no uso dos poderes limitados que Ihe confere o art. 17 retro-reproduzido, nao era licito ao Pre.sidente do IPASE. atraves de meras "instrucdes", ampliar as atividades que o Instituto ate entao exereia, para lanca-lo, ex-propria auctoritate,
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em operacoes de seguros contra riscos de incendio.
10. Qual, com efeito, a finaiidade do IPASE? Essa autarquia foi criada para'ser 0 orgao de previdencla dos servidores oubilcos. aos quais deveria prestar tambem servi ces complementares da assistencia. E' o que esta declarado no art. 2," do dec-lei n.® 2.865, neste terraos:
"Tern 0 IPASE por finaiidade pri mordial realizar o seguro social do servidor do Estado. e ainda coopcrar na solucao de problemas de assistencia que Ihe sejam referentes.
Paragrafo unico — Sob a denominacao de segurados, entendem-se neste decreto-lei os servidores do Estado que, por leis especiais. venham gozar, de pleno direito, os beneficios deste seguro social".
11. Criou-se, como se ve, e esta explicito na sua prdprla denominaqao, um "Insti tute de Previdencia e Assistencia dos Servi dores do Estado". Nao se pretende criar mais uma empresa, de seguros, destinada a operar, em concovrencia com as empresas privadas, na cobertura de todos os riscos, mesmo daqueles sem qualquer ligagao com a ideia de assistencia social aos servidores piiblicos, que insplrou a criacao do IPASE,
12. E' exato que. no art. 3.°, esta prevista a possibilldade de se ampliar a aeao do IPASE a outras operacoes congeneres e conexas, em relagao a que Ihe constitul a fina iidade existencial, ou seja, a realizaqao do que na sua lei organica se chama "o seguro so cial do servidor do Estado".
Leia-se o texto do aludido art. 3.°:
"Sao ainda objetivos do IPASE. sem prejuizo das atividades destinadas a garantir plena satisfacao de sens fins primordiais, a realizaqao das diversas opevaqoes, que sejam julgadas convenientes de seguros privado, capitalizagao, financiamento para aquislcao de casas, empr^stlmos, e ainda outras formas de assistencia economica".
terminadas, aos segurados de instituigdes paraestatais".
13. No art. 3.0 reproduzido se fala em "seguro privado", cuja realizagao poderia constituir, eventualmente, objetlvo secundario do IPASE, observados os'limites e restrigoes consignadas na sua lei organica. Qual, porem, 0 significado que deve ser atrlbuido a expressao empregada "seguro privado"? Compreender-se-a nela qualquer modalidade de "segu ros privados", tais como regulados no deer.-lei n.o 2.063 de *7-3-40?
SEGURO DE VIDA
14. A duvida que se apresenta e esclarecida, cabalmente. pelos disposltlvos que se encontram no "capltulo 11" do mesmo decr.Ici n.o 2.865, que trata "das atividades do IPASE".
Na "segao I" do referido capitulo se cuida do "seguro social": a a propdsito prescreve 0 art. 5,":
"O seguro social realizado pelo I.
P.A.S.E,, em relagao a quaisquer grupos de servidores do Estado, sera regulado em cada caso por lei especial, onde se rao flxados encargos e beneficios".
A "segao II" do mesmo capitulo e que trata — "Dos seguros privados e das operagoes de capitalizacao" — materia regulada nos arts. 6.o a 12.o em que se desdobra a aludida "segao".
A simples leitura dos menclonados dispositivos torna iniludivel que o "seguro priva do". a que se refere a lei, e unica e exclusivamente o seguro de vida. Nada do que ali se prescreve tern sentido ou aplicagao, a nao ser relativamente a contratos de seguro de vida, Para comprovar a verdade da observagao bastara reproduzir aqueles artigos:
"art, 7.° — Os seguros privados pagaveis por morte terao um periodo de carencia de tres anos civis, nao poden do, antes de decorrido o dito prazo, ser exigido qualquer beneficio, a nao ser em caso de morte por acidente".
pedido do mutuario mediante o paga. niento dos pr^ios em atrazo estabelecendo-se, nesta ocasiao novo periodo de carencia, correspondente a duragao da interrupgao, com o maximo de tres anos, e respeitado o limite de idades afixado nas instrugoes de servigo para o tipo de operacao".
"art. 11 — O IPASE realizara operagoes de capitalizacao para incentivar a economia e em particular facilitar a realizagao das operacoes imobUiarias que exijam garantia iniciais. (Este dis positive, como se ve, trata especialmente das operagoes de capitalizagao)".
"art. 12 — Prevalece para o calculo de idade, nas operagoes de seguro privado, a do aniversario mais proxi mo".
15. Resulta, assim, clarissimo que a expressao "seguro privado" usada no deer.-lei n.° 2.865, esta empregada no sentido restritivo de seguro de vida- Aquela expressao foi utilizada em contraposigao a estoutra "seguro social", ou seja o seguro que. em carater compulsorio. 0 IPASE realiza em beneficio dos servidores publicos da Uniao. O seguro pri vado seria, assim, o realizado em carater voluntario. pelos que nao fossem servidores pu blicos da Uniao, e sujeitos. por isso mesmo, as
RIO DE JANEIRO
No § 1.° do mesmo artigo, numa redagao muito confusa, se declara que "as operagoes a que se refere este artigo serao feitas preferencialmente com os segurados" (ou sejam OS servidores do Estado, como se ve do § uni co do art. 2." retro-reproduzldo. Item 10), acrescentando-se, no finai, que as mesmas operagoes poderiam ser estendidas "ainda em modalidades especiais, que venham a ser de-
JUNHO DE 1955
"art. 8." — A falta de paganiento de premios por periodo superior a seis meses ocasionara a rescigao do seguro. que sera conslderado saldado, com o valor reduzido, prevlsto no contrato, sc houver decorrido o periodo de caren cia"-
"art. 9° — Ao mutuario e permlti. em qualquer data, requerer a llquiriacao da apdlice de seguro, de acordo rnm as condigoes contratuais".
"art 10 — A revalidagao de um uro privado, conslderado saldado, valor reduzido, podera ser felta a
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condicoes basicas especiais enunciadas nos artigos transcritos.
Esta atividade subsidiaria do IPASE na realizagao de seguros de vida privados (n? lei que organizou a entldade chamados apenas seguros privadosi e compreensivel porque nao a desvla das flnalidades previdenclarlas que Ihe justificam a criagao.
16. De outra modalidade de seguros pri vados nao cogita o decreto-Iei que instituiu o IPASE, em qualquer dos seus artigos. I ha ali a respeito nenhuma palavra, Sobrc a realizacao de seguros contra os riscos de incendio, nele nao se encontra a mais longinqua referenda. E porque haverla de cuidar um instltuto de previdencia social, destinado a zelar pela vida, pela assistencia e pelo futuro dos servldores publicos, de uma modali dade seguros especializada,'que nada tern a ver com a assistencia social, que reclama organizacao tecnica especializada, e que se interessa precipuamente, nao aos servldores publicos ou privados, como tais, mas aos proprietarios, para a protecao dos seus iraoveis e das suas instalaqdes industrials e comer, dais.
17. Como se evidencia do confronto dos textos, torna-se inequivoco o sentido da expressao "seguro privado", empregada no art. 3.° da lei que regula as atividades do IPASE. Esta ela ali usada como equivalente, exclusi-
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vamente, o seguro de vida, especie de seguro que se Integra nas flnalidades do Instituto, e a linica que foi objeto de regulamentaqao na sua lei organica. De outras especies -de seguro, nesta nao se cogitou, e multo acertadamente. Sao os chamados "seguros dos ramos elcmcntares", assim definidos no art. 40, S 1.", do Decr.-lei 2.063: "os que tenham por fim garantir perdas e danos. ou responsabilidades provenientes de riscos de fogo, transportes, acidentes pessoals, e outros eventos que possam ocorrer, afetando pessoas ou coisas". Sao seguros especlalizados que obviamente, exigem regulamentaqao adequada, disciplina legal prbpria. completamente distinta da que diz respeito ao seguro de vida, USURPANDO ATRIBUigAO LEGISLATIVA
18. Per tudo isso, tratando-se de modali dade de seguro especializada, nao prevista e nao regulamentada, nem na lei que instituiu 0 IPASE, nem em qualquer outra posterior, nao poderia o seu presidente, mediante meras portarlas ou instrucoes, de natureza interna, determinar que a entldade passaria a operar em seguros contra riscos de incendio. E, como nada esta regulado em qualquer lei, 0 Presidente do IPASE entendeu que Ihe era licito suprir a omis.sao do leglslador; e o que fez realmente atraves da "instruqao" n.° 86, foi iegislar, desembaraqadamente, sobre a materia. ao estabelecer de forma expllclta "as condicoes gerais e especiais e o processamento das opera?oes de seguro contra incendio, raio e suas consequencias".
19. E' manlfesta a exorbitancia em que incorreu. E deia resulta a ilegitimidade do seu procedimento. Nao cabia nas atribuicoes restritas que Ihe confere o art. 17 do decr.-lei n.o 2.865 a Iniciatlva que procurou reduzir a efeito. Se Ihe parecia convenlente ou necessario, para assegurar a perfeita realiza?ao dos fins do IPASE, operar em seguros contra fo go, caber-lhe.la obter do Presidente da Repiiblica que enviasse mensagem ao Congresso, promovendo a elaboracao de lei que viesse atender a tal desideratum, confornie esta previsto no final do citado di.sposltivo (item 7).
EXEMPLOS ESCLARECEDORES
20. A lei que instituiu o IPASE, tragou as normas de sua organizagao e disciplinou o seu funcionaraento, nao dispensa legislagao complmentar, mormente quando se trata de Ihe arapliar o raio de agao, ou do acrescimo de suas atividades. No proprio art. 5° do decreto n." 2.865, esta previsto que o seguro social realizado pelo IPASE — (e note-se que se tra ta aqui da sua flnalldade precipual, em relagao a quaisquer grupos .de servldores do
;Estadp,:"sera regulado,em .cada caso por lei especial, onde serao flxados encargos e beneJUNHO DE 1955
ficios". Se naquilo que e o fim basico da en tldade exlste tal exigencla, como multo maior razao deve ela ocorrer, quando se pretende ampliar seu campo de atividade, para reali zacao de seguros nao previstos ou regulados na lei que criou a entldade, e que aberram da sua missao institucional.
21. E nem de outra maneira se procedeu, mesmo sob a ditadura. Assim, quando se quis instituir o "regime de beneficios da familia dos segurados do IPASE". fez-se por decretolei — n. 3.347, de 12-6-41. Da mesma forma,' quando se autoiizou esse Instltuto a "emitir" apolices de seguro de fidelidade para o exercicio de empregos, fungdes ou cargos publi cos, fez-se por lei — Decr.-lei n ° 4.551, de 4-8-42.
Igualmente, quando se autorizou o IPASE a assumir os dlreitos e obrigagoes dos conV tratos de seguros de vida das companhias italianas de seguro, foi necessario que se baixasse lei de ditadura — decr.-lei n,05.811, de 13-9-43; e no art, 3." deste decreto-Iei se supriu a omissao legislativa, tornando-se explicito que os contratos de seguro de vida, cuja responsabiiidade o IPASE assumia, ficariam sujeltos "as normas vigentes para' os segu ros privados".
Porque nem o IPASE, nem qualquer ou tra autarquia, pode, por conta propria, atra-' ves de portaria, avisos ou instrusdes, ampliar as suas atividades seguradoras, passando a operar em ramos de seguros, sem lei que autorize, e mais ainda, sem lei que, alem da autorizagao, prescreva as condigoes proprias em que tais operagoes so poderao realizar. Outro exerapio expressive se pode aduzir. Quando se quis criar uma "Carteira de Seguros de Aci dentes do Trabalho", na Caixa de Aposentas doria e Pensdes dos Servldores Aereos, tal ini ciatlva foi levada a efeito atraves de decr.lei — n.° 5,087, de 14-12-42, que regulou tambem as condigoes do seguro. E isso sob o re gime ditatorial, em que nao se respeitavam barreiras, nem formalidades.
A organizacao e a atividade das empresas de seguro sao disciplinada por lei federal (Constituigao, art. 49 e art 5° n" XV b) mas a competencia para Iegislar cabe indelegavelmente, ao Congresso Nacional 'iCons tltuigao, art. 65, IXj.
NECESSIDADE do REGIME LEGAL PROPRIO
23. Ha mais ainda. O decr.-lei n.° 2063 de 7-3-40, que regulamenta as operagoes de seguros privados, dispoe no seu art, 1.° ; A exploracao das operagoes de se guros privados sera exercida, no territono nacional, por sociedades anonimas miituas e cooperativas, mediante preyia autoiizagao do Governo Feders,I
No art. 2." do mesmo decr.-lei se declara que ficam excluidos do regime nele estabeiecido "0 Instituto de Resseguros do Brasil e quaisquer outras institulcoes criadas nor lei federal".
22. Qual a razao por que agora, depois que se restaurou a normalidade constitucional e se restabelecen o mo.nopdIio legislativo do Congresso, permitir-se que se legisle atra ves de instrugdes do Presidente do IPASE, que, transformam uma instituigao de previden cia e assistencia social em cmpresa seguradora de riscos contra fogo?
Tal modalidade de seguros, que as empresas privadas exploram a pleno contento, sob a fiscalizagao do poder pilblico, nao se inclui entre as que a Constituigao, no sen art, 157 n° XVI, contempla como compreendidas na previdencia social.
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24. Ora, assim sendo, ou a exploracao dos seguros privados, segundo o principio inscrlto na lei, so pode ser realizada por sociedades anonimas, mutuas ou cooperativas, sujeitas ao regime comum estabelecido na norma fe deral, ou podem tambem reallza-la "quaisquer outras institulcoes criadas por lei federal' REVISTA DE SEGUROS
Mas, como em rela?ao a estas, por dispositive express©, nao se apllca o regime estabelecido pelo decr.-lel n.° 2.063, a atividade delas, co mo entidades seguradoras, ha de ser regulamentada por outra lei federal especial. Pois e claro que essa regulamentacao nao pode ser estabeleclda. do motu proprio, pelas enti dades publicas que pretendem operar nas diversas modalidades de seguro — como quis fazer, abusivamente, no caso, o Presldente do IPASE. A regulamentacao, assim como a autorizacao, ha de provir de lei federal espc fica elaborada pelo Congresso, e sancionada pelo' Presidente da Repiiblica. Do contrario, cada autarquia ou instituto, na omissao de lei federal, poderia estabelecer as condlcoes que entendesse para operar nas modalidades de seguro que preferisse — o que e inadmissivel.
25. Na hipdtese, como se vlu, o Presidente do IPASE, sem lei que o autorizasse ou regulamentasse a materia, em relagao aquela entidade deliberou operar em seguros contra fogo; e, atraves de uma portaria. fazendo as vezes de Congresso Nacional, regulamentou a nova atividade seguradora da instituicao. consoante melhor Ihe pareceu.
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ABUSO DENUNCIADO OPORTUNAMENTB
26. Nao se pense, porem, que o procedlmento abusivo do Presidente do IPASE escapou a censura de orgaos graduados da administra^ao. A llegalidade fol denunciada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, — o orgao mais antorizado oara se manifestar sobre a materia — em pronunclamento lanqado no processo administrativo do Ministerio do Trabalho n.o 690.677-48, em 14 de outubro de 1954. Constam do aludido pronunciamento as seguintes considera?6es, que trasladamos textualmente :
"Em virtude de ter side solicitada nova audiencia deste Departamento, fol 0 presente processo encaminhado ao Sr. Assistente Juridico, que manifesta ponto de vista certo e incontestado, ao concluir que: "sem ato legislativo os Ins titutes e Caixas de Aposentadoria e Pensoes nao poderao assumir os riscos do seguro contra fogo".
Realmente, nao ha como fugir ao pronunciamento do legislativo, pois o art. 149 da Constituigao estabelece que "A lei dispora sobre o regime das empresas de seguros".
Ora, a lei que regula as operagoes de seguros privados, Decreto lei n.° ..
2.063. de 7 de margo de 1940, determlna que "a exploragao de seguros privados sera exercida no territdrlo nacional, por sociedades anonimas, mutuas e cooperativas, mediante previa autorizazagao do Governo Federal".
A faculdade concedida ao IPASE para realizagao de operagoes de seguros privados, constante do art. 3.° do De creto lei n.° 2.865, de dezembro de 1940, embora abranja seguros outros que nao OS de vida, somente a estes, ate esta data pode referir-se.
Isto, porque nenhuraa outra lei, alem do decreto-lei citado (que iinlcamente trata de seguros de vida — art. 6.° a 12.°), foi promulgada, abrindo excegao ao que preceitua o Decreto lei n.o 2.063.
Nessas condigoes, restituindo o pro cesso, opinamos pela inviabilidade de serem as Instituigoes de Previdencia So cial autorizadas a assumir o risco de seguro-incendio, sem uma lei especial que a tanto autorize".
Assim se manifestou, de forma peremptoria. o Diretor do Departamento Nacional de
JUNHO DE 1955
Seguros Privados, com a experiencia e competencla especializadas. e endossando o acertado ponto de vista do Assistente Juridico desse orgao, que tem a seu cargo a fiscalizaga-. das atividades seguradoras. De nada valeu, porem, tao prestigioso pronunciamento, pois 0 Presidente do IPASE nao recuou do seu proposito. e, consciente do abuso que praticava, levou por diante a execugao do seu piano.
OUTROS OBSTACULOS
LEGAIS
27. Outras razoes, igualmente vaiiosas, poderia aditar o Diretor do Departamento Na cional de Seguros Privados para justificar sua conclusao. Bastaram-lhe as que aduziu: mas outras ocorrem, 28. Estando expressamente excluido do alcance do Decreto lei n.° 2.063 como ja assinalamos (item 22), o IPASE, mesmo que para isso estivesse autorizado por lei, so po deria realizar operagoes de seguro contra os riscos de incendio, mediante um regime pro prio, especial, que a ele se referisse, ou as autarquias ou entidades publicas. em geral. Por que, com efeito, essa modalidade de seguro, so regulada em lei apJicavel as empresas privadas, oferece peculiaridade na sua disciplina, que nao se ajustam senao a estas empresas, unlcas sobre as quais dispoe a legislagao vigorante. E' o que se conclui facilmente no exame desta.
29. Assim o art 67 do deer.-lei n." 2.063 prescreve que as sociedades de seguro nao po derao guardar, em cada risco isolado, responsabllidade, cujo valor nao se enquadre aos limites constantes de suas tabelas de retengdes, devidamente aprovadas; e mais que essas tabe las organizadas, tendo em vista a situagao economico-financeira da sociedade requerente, serao aprovadas pelo Departamento Na cional de Seguros Privados. Ora, assim sendo e nao estando o IPASE sujeito ao regime do mencionado decreto lei, que criterlos serao adotados para estabelecer os limites de sua responsabilidade? Qual o orgao que aprovara as suas tabelas de retengao? Como se realizara 0 cosseguro contra risco de fogo, previsto no art. 80 do mesmo decreto-lci — cosseguro que e obrigatdrio, "quando as importancias seguradas sobre o mesmo seguro direto forem jcuais ou superlores a Cr$ 1.500.000,00", conforme determlna o art. 2° do Deer. lel n.°
3 172 de 3-4-41. que regula o cosseguro no ramo incendio?
As mesmas dificuldades ocorrem com re- retrocessoes, que o Instituto de ResRrasil faz entre as empresas segu-
30-10-41.
30. E' que toda a legislagao vigente so bre 0 seguro contra os riscos de incendio so teve em vista as empresas seguradoras privadas; e essa legislagao estabelece um sistema de trabalho e de convivencia entre as empre sas, sob um regime comum, que a torna inaplicavel a uma entidade publica. como o IPA SE. Por isso mesmo, e que foram excluidas desse regime comum as entidades publicas as autarquias. Para que estas possam operar em tais modalidades de seguro e que se faz mister que, antes, uma lei propria regule as suas operagoes nesse campo. Tal lei nao existe; e so atraves de uma lei se poderia disciplinar a materia. e nao por meras portarias ou instrugoes que cada autarquia entendesse de baixar, como fez. no caso, o IPASE.
INVASAO INJUSTIFICADA
31. Ha alnda um aspecto que torna mais condenavel essa ilegitima intromissao de uma entidade publica em campo de atividades desempenhadas. satisfatoriamente, por em presas privadas.
Na "segao 11 do "Capitulo I" do deer.-lei n.° 2.865 estao consignadas as prerrogatlvas e enumerados os privllegios conferidos doI.P. A.S.E.. Sao numerosos e de alto valor economico os favores e isengoes que a lel confers a esta entidade. Assim, seus bens e renclas nao
ESTABElECtDA EM 1B36 rHE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE iNSURANCE CO. LTD.
Capital realizado para o BraailCrS 1.500.000.00
FOGO •— MARiTIMOS — AUTOM6VE1S VJDROS — LUCROS CESSANTES — ACIDENTES PESSOArS — RESP. CIVJL — TODOS OS RISCOS. Caaa Matriz para o Brasii: AV. RIO BRANCO, 25 3.» IcIttoiK: 43-2917
Agendas era BAlA — CURITIBA — PERNAMBUCO PORTO ALEGRE — SANTOS e S. PAULO
sao passiveis de penhora, arresto, sequestro ou embargo; sua correspondencia goza de franquia postal e telegrafica; sua administra?ao podera requisitar transportes maritimos, ferroviarios e aereos, ou passagens, nas empresas de servl^o publico, com a mesmas vantagens concedidas aos services federals; goza dos mesmos prazos de prescrj?ao de que goza a Fazenda Nacional; suas opera?oes e contratos estao isentos do imposto de selo; cobranca de seus creditos se beneficla do processo executive fiscal; goza de fe publica.
32. Armado de tals prerrogativas e favores, 0 IPASE extravasando do ambito de a?ao e finalidade a que foi destinado, para competir com empresas privadas, leva uma vantagem esmagadora, que so se contrabalanca pela burocracia onerosa, que Ihe devora as finangas. As empresas privadas, que pagam todos OS tributes e correm todos os riscos, girando com capitals proprios, so no aperfeigoamento de seus serviqos encontram meios para enfrentar a competiqao desigual de entidades aliviadas de todos os onus, riscos e responsabilidades, que recaem, afinal, sobre a coletividade. Mas e inegavel que o confronto de situacao revela profunda desigualdade de tratamento, com a quebra do principio basi-
CO do regime, que assegura igualdade de condiqoes legais na concorrencia. E, ao mesmo tempo, assim, contra o interesse publico, se golpela a liberdade de iniciativa, cujo re"s. guardo e principio da ordem econbmico e so cial, que a lei basica estabelece. no seu artigo 145, enquanto que, no art, 146, so permite que a Uniao intervenha no dominie economico para servir ao interesse publico, e mediante lei especial, respeitados sempre os direitos fundamentals que a propria Constituicao enumera e assegura.
ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER
33. Esta evidenciado que o procedimento do Presidente do IPASE representa violagao de lei e abuso de poder. Dele decorre o sacrifido dos direitos e interesses das impetrantes, que representam todas as empresas seguradoras privadas, que operam em cobertura dos riscos de incendio, devidamente autorizadas a funcionar, de acdrdo com a lei que disciplina essa atividade. Assiste-lhes, em consequenda 0 direito de contiuarem a exerce-la enf frentando apenas a concorrencia de outras empresas ou entidades, que estejam, da mcsma forma, regularmente autorizadas por lei a desempenha-la, com estrita observanda dos preceitos legais pertinentes, nao sendo admis sive] que a sua atividade legitlma seja prejudicada ou cerceada por atos ilegais e abusivos de qualquer agentes do poder publico.
to de Previdencia e Assistencia dos Servidores do Estado, apontando como ato ilegal e abusivo a coartar, por via do remedio excepcional, a criagao nessa autarqula, da segao de seguros-incendio, em que passou desde logo a operar. em desenvolta concorrencia as impe trantes, legalmente autorizadas a faze-lo. Sao longas e erudltas as consideragoes desenvolvidas no sentido da fundamentagao do pedi do, para caracterizar como exorbitante a ati vidade a que se langou a entidade para-estatal.
Acudindo a Juizo, a fls. 105, com as suas Informagoes. o apontado coator sustenta, em resume; que o mandado de seguranga nao se mostra adequado e idoneo a protegao do apregoado direito das impetrantes, que, por via de indagagoes e laboriosas cogitagoes, o quizeram revestir do indispensavel carater de 11quidez e certeza; que obedece as normas regulamentares que regem o assunto; que o I, P.A.S.E. esta legalmente autorizado a operar em seguros privados e entre eles se inclui o seguro contra fogo; que mantem contrato de resseguro com o IRE, o que evidencia a regularidade das suas operagoes, pois a este cabe tambem a fiscalizagao das atividades dos seguradores em geral; que nenhum prejuizo para as empresas privadas pode advir das operagoes do IPASE no setor de incendio. pois se realizam em campo restrito.
A Procuradoria da Republica subscreveu as ponderagoes do coator.
cita, aperfeigoada, em seus contornos, pela ausencia de autorizagao regular, o que bastaria para as impetrantes, a sua fulminagao, mediante mandado de seguranga. Mas esse defeito, ao menos para autorizar o mandado nao existe. Nao e rlgorosamente certo, indisputavel. que a atividade malsinada falte autorizagao legal. As informagoes de fls. 105 apontam com minucia as normas legais a que se apoia o seu procedimento e, diante delas amda que possiveis de mais de uma interpretagao, nao e licito assentar como verificada a violencia contra direito. Seria Interpretagao erronea, no juizo de uns e interpretagao autorizada, na opiniao de outros, tudo a evidenciar a ausencia de arbitraria investida con tra direito incontestavel, De culpa em outra modalidade nao se falou nestes autos. Verificado, porem,que estivesse nao se|achar a autarquia em causa autorizada a funcionar no ramo de seguros contra incendios. nem as sim haveria espago ao mandado de seguranga A pretensao se deformaria em ensaio de agao popular, mas em urn e outro caso faltaria ele mento indispensavel ao seu recebimento eficaz em juizo. Quero referir-me a lesao de di reito, sem a qual nao e procedente nem um nem outro remedio. Ora, nao e possivel cogi tar de prejuizo juridico na simples concorren cia comercial, a respeito da qual ja dizia
Montesquieu :
"C'est la concurrence qui met un juste prix aux marchaudises".
3.000.030,00
Reservas: CrS 3.846.267,00
INCfiNDIO — TRANSPORTES e
ACIDENTES PESSOAIS
34. Pelas razdes expostas, processado o pedido na forma da lei, esperam as impetran tes a concessao da seguranga, para o fim de determinar ao Presidente do IPASE que se abstenha, sob as penas da lei, de insistir no abusive procedimento aqui denundado: Fedem mais que seja requisitado ao Sr. Ministro do Trabalho copia autenticada das informagoes do Diretor do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizagao, a que se refers o item 25, como elemento de instrugao do processo.
Termos em que EE.R.M.
Intervieram como litisconsortes a fls, .. 140, a Cia. de Seguros Alianga do Para e ou tras.
Reportou-se o coator a informagoes ja prestadas.
Seile:
Joinvile — Santa Catarina
RUA DO PRINCIPE. 741
Edificio proprio
Caixa Postal 37 — Telegs. "SEGUROS"
Rio de Janeiro, 29 de margo de 1955. pp.as.) Darlo de Almeida Magalhaes
— Adv., inscr. (sec.) n,° 4,082.
senten<;a
Vistos:
Porto
Miramar, Companhia Nacional de Segu ros Gerais e outras empresas congeneres. to das nomeadas na inicial, impetram mandado de seguranga contra o Presidente do Institu-
JUNHO DE 1055
Tudo visto e bem examinado; O procedimento do IPASE, na qualificagao das empresas de seguro, revestiria feigao de concorrencia. Para autorizar impugnagao por via de mandado de seguranga, e precise, ja que 0 writ exige, como pressuposto positive o direito liquido e certo e como pressuposto ne gative 0 ato lesivo, o que quer dlzer contra di reito, e preciso, dizia, que a concorrencia seja dcsleal ou ilicita. Ha concorrencia desleal quando constituida de ma fe. Ja a concorren cia ilicita se configura independentemente de malicia, bastante para integra-Ia a presenga do elemento culposo.
De concorrencia desleal nao se cogitou, nem seria de cogitar, uma vez que o mandado de seguranga • salvo prova pre-constituidanao propiciaria investigagao sobre o doius, ele mento subjetivo de dificil perquirigao, mesmo em agao ordin&ria.Tratar-se-ia, entao, de concorrencia ili
Assim, pois, nao se achando indicado em que, por via de processo desleal ou ilicito, causa a autai'quia prejuizo de direito as im petrantes, resumindo-se a sua queixa a existencia de concorrencia sem qualificagao, nao se podendo presumir a malicia nem liavendo culpa suficlentemente verlficada, nao ha ou tra conclusao a assentar senao a da ausen cia de direito liquido e certo a proteger, Denego o mandado.
Custas pelos impetrantes.
P.R.I.
Distrito Federal, 21 de junho de 1955. ass. Jose de Aguiar Dias.
MAIS UM CLUBE
Em Porto Aiegre, fez sua primeira reuniao no dia 25 de Maio findo um clube organizado nos mesmos nioldes dos "Pinga-Fogo" e "Bolinha", respectivameiite do Rio e de Sao Paulo, evidenciando, assim, como ja aconteceu no Recife e em Fortaleza, que a iniciativa dos Seguradores cariocas e pauHstas, visando uma aproximaqao maior, e mesmo e mais afctiva, entre os ])rofissionais de seguros, encontrou eco, tambein, naquele importante cen tre hegurador do Sul do Pais.
A' reuniao inicial, que foi comemorada com um aJmogo. estiveram presentes os seguintes seguradores gauchos: Srs. Selmo Leite, Willy Kersten, Francisco Lupinaci, Ar mando I^ersano, Armando Milaui, Luiz Wash ington, Jose Bersano, Waldir Kersting, Milton Magni. Djalma jardim, Harry I, Silveira e Alvaro Ferreira, sendo este ultimo investido lias fungoes de Reitor do aludido cluhe que, alias, ainda nao foi devidamente hatizado, estando as prefercncias divididas entre os nomes "Clube dos Treze" (nuniero dos jiresentes a primeira reuniao) e "Quero-Ouero".
Como convidado especial e rejnesentaiido 0 sen clube, esteve presente o Sr, Milton Fontoura, do "Pinga-Fogo" do Rio de Janeiro,
D. CONCHITA CID DOMINGUES
A iiossa estimada colega "Altuale", cdi- , tada cm Roma, publicou, em sua edigao de IS de margo desle ano, uma elogiosa nota a respeito de nossa distinta colaburadora. D. Coiicliita Cid Domingues, a proptjsito de sua investidura no cargo de Delegado da 4a, Delegacia Regional de Seguros, com sede nesta Capital, acomiianhada de otima reprodugao folognifica do sen retrato.
Depoi.s de assinalar os titulos de (pie D. Conchita portadora e os altos cargos por ela desempeniiadns, finalizam os nossos confrades a sua nota com as seguintes palavras que para aqui transladamos:
"Ao 110S reportarmos a esta noticia. sentimo-nos contentes em estampar para os nos sos leitores a fotografia da emineiite personaiidade. alegrandn-nos com o cnnstatar que,
para a admissao aos cargos mais reprcsentativos da administragan piiblica, nao ha, nos Estados da America Latina, nenhuma limitagao medieval quanto ao sexo das pes" soas chamadas ao descmpenho de fungdes de carater semelhante. uma vez que graga e sahednria podem andar maravilhosamente jun tas".
Em nome de nossa colaboradora, agradecemos as palavras acima transcritas.
PRIMORES DO ESTILO...
A titulo de curiosidade. ou — quem sabe? — como. sugestao ou modelo, transcrevemos, a seguir, em sen inteiro teor, o texto de uma carta em que um funcionario de uma de nossas empresas de seguros pede demissao do cargo.
"Ateiidcndo a motive de ordem sucintamente particular, vcnho atraves desta carta solicitar-lhes demissao do cargo que ncupei ate agora na referida Comiianhia. E' deveras lamentavel, para mim, a miiiha saida, posto nao" so ter encontrado em sen meio verdadeiros exjioeiites humanos no que conceriie as iKirmas do trabalho e dedicagao, como tambiim uma cbnioda, ferrenha e salutar disciplina, Se correspondi ou nao a esses paralelos, deixo que falem as pessoas com que convivi no pouco tempo que passei nesta Companhia, Rego de antemao, desculpas por algo que tenha feito diferente das restrigoes do sen ambito, Assim sendo, denhtn-me agradecendo as atengoes que a mim foram conferidas".
SUPERINTENDENCIA
BANCARIA - COLOMBIA
Acabamos de receber o "Informe" apresentado ao Ministro da Fazenda e Credito Publico da Colombia, pelo Dr, Jorge Echeverrl Herrera, Superlntendente Bancario do pais amigo.
O "Informe" era questao abrange dado: ate junho do ano passado, estando a materia dlstribuida em 324 paglnas de texto, estatisticas e graficos relacionados com as atlvidades bancarlas e de seguros.
Oportunaraente faremos uma analise detalhada do presente trabalho, que, como sues anterlores edigoes, oferece magnifica apresentagao sob qualquer aspecto por que seja examinado-
No momento, queremos, apenas, registrar 0 recebimento do exemplar com que fomos brindados e agradecer a gentileza da remessa.
JUNHO DE 1055
Besaltados dos Seguros dos Rainos BieinentaFBS b
Seguradoras Nacionais
Componhios e romos de seguros
AIian$a da Bahia
— Inc., Trons-, Cascos, Ac. PessoQis e outros
Alicn^a Brasileira
— Inc., Tronsp. e outros
AIian$o de Minos Gerais
— inc., Tronsp. e outros
Alianea do Poro
— Inc., Tronsp. e outros
Alionjo Rio Grorjdense
— Inc., Tronsp. e outros
Amerieono
— Inc., Tronsp. e outros
Argos Fluminense
■— Inc., Tronsp. e outros
Atoloio
— inc., Tronsp., Ac. Tr. e outros
Atlont'eo
— Inc., Tronsp., Ac. Pes., Auto e outros
Bondsironte
— Inc., Tronsp., Ac. Pes. e outros
Boovisto
— Inc., Tr., AP., RC., AT., etc.
Borborcmo
— Inc., Tronsp., Ac. Pes., Auto e outros
Brosil
Premios
AcideDtes do Trahalho
Exercicio de 1954
— Inc., Tr., Auto, AT., AP. e outros
Ceord
— Inc., Tronsp. e outros
Ccntrol
— Inc., Tronsp. e outros
Coloniol
— Inc., Tr,, Ac. Pes. e outros,
Columbia
— Eiementores e Vido
Comerciol do Poro
— Inc., Tronsp. e outros
Confiongo
— Inc., Tronsp. e outros
CoRtlnentoI
— Inc., Tr., AP,, Auto e outros
Coreovode
— Inc., Tr., AP e outros
Cruzeiro do Sul
— Inc., Tronsp. e outros
Excelsior Inc., Tronsp. e outros
Fideiidode Inc., Tronsp. e outros
Fortaleza Inc., Tr., AP, AT, Adreo, etc,
Garantia (nc Tr., Aereos e outros.
Gorootio industrial Poulisto Inc., Tronsp. e outros
Inc., Tronsp. e outros
Gu^oboro e outros. .
Guoroni
Inc., Tr., AP e outros.
RBVISTA DE SEGUROS
Componhios e romos de seguros
Pan America
— Inc., Tr., Equinos, etc
Parana
— inc., Tr., RC, Ac. Pes., etc.
Patria — Inc., Transp, e outros
Patriarco
— Inc., Tr., AP, Auto, etc
Poulista
— Inc., AT, Tf., AP e outros..
Pelotense
— Inc., Tronsp. e outros
Phcnix Pernombueana
— Inc., Tr., Coscos e oufros.
Phenix de Porto Alegre
— Inc., Tr., AP, RC, etc
Piratininga
— Inc., AT, Tr., AP e RC, etc.
Porto Alcgrense
— Inc., Transp. e outros
Porto Seguro
— Inc., Transp. e outros
Prcferenelal .— Incendio e outros
Prevldente
— Inc., Tronsp, e outros
Protetoro
— Elementores e Ac. do Trobalho
Renascence
— Inc., Tronsp. e outros
Rioehucia
— Inc., Transp. e outros
Rio Bronco
— Inc., Transp. e outros
Rio Grondense
— Inc., Tronsp. e outros
Rio de Janeiro
— Inc., Tronsp. e outros
Rochedo
— Inc., Tronsp. e outros
Sagres
— Inc., Tronsp. e outros
Salvador
— inc., Tronsp. e outros
Santa Crux
— Inc., Transp. e outros
Segurodoro Brasileira
— Elementores e Vido
Segurodoro Ind. e Comercio
— Inc., AT, Tronsp., etc
Segurodoro industrial e Mercantil
— Inc., Transp. e outros
Segurodoro dos Proprs. do Brasil 1°)
— Inc., Tronsp. e outros
Seguraneo Industrial
— Ac. Trab., Inc., Aereo, AP e outros
Seguros da Bohia Inc., Tr., Auto, RC e outros
Sul America Inc., Tr., Auto, AP, AT e outros
Sol Brasil Inc., Transp. e outros
Tronsotlontiea Trob., Inc. e outros.
Ult^mo^r^^ Jr., A^reo, AP s outros Inc., Tr.rRC, AP e outros. I®'"'Ap" TronsP; e outros.
REVISTA DE SEGUROS
Companhias e ramos de seguros
Uniao do Comercio e Industria — Inc., Tronsp. e outros -
Unldo dos Proprietdrios
— Incendio e outros
Universal — Inc., Tronsp. e outros
Vonguordo — Inc., Tronsp. « outros
Vorejistas — Inc., Tronsp. e outros
C) — Noo forneceu balanco
SEGURADORAS ESTRANGEIRAS
Adridtico — Elementores e Vldo
Alliance Assurance — Inc., Auto, Tr, e outros
Assleuraxioni General) — Elementores e Vldo
Assurances Generales — Incendio ,
Atlas — Inc., Tr;, Coscos, etc
Coledonian — Inc., Tfonsp., Coscos, etc.
Commercial Union — Inc., Tronsp. e outros
Firemen's — Auto, Inc., Tr., Coscos, etc
La Foncrcre — Incendio
Great American — Inc., Tronsp., Coscos, etc. ..
Guardian Assurance — Inc., Tronsp., Coscos, etc. ..
Home Insurance
— Inc., Tronsp., Auto, Fid., etc.
Legal & General — Inc., Coscos, Trs., Auto, etc.
Liverpool & London & Globi — Inc., Tronsp. e outros
London Assurance — Inc., Tronsp. e outros
London & Lancashire — Inc., Tronsp. e outros
Motor Union — Auto, Inc., Tronsp., etc. -
North British & Mercantile — Inc., Tronsp. e outros
Northern — Inc., Tronsp. e outros
Pearl — Inc., LC, Roubo, Auto, AP, etc
Phenix Assurance — Inc., Tronsp., Auto e outros.
Prudential — Inc., LC, Tronsp, e outros.
Royal Exchange — Inc. Tronsp., LC e outros.
Royal Insurance — Inc., Tronsp. e outros
Suissa — Inc., Tronsp. e outros
Sun insurance — Inc., Tronsp., LC e outros.
Agora os foguctes^ dcpois as tabocas
Embancieiracio em arco, o IPASE trombeteou aos qiiatro ventos qiie o Dr. Aguiar Dias liavia reconliecido a legaliclacie de suas operaqoes no ramo incendio. Foi na verdade abundante o noticiario nesse sentido distribindf) a iniprensa, todo ele snjeito, antes de cbegado as oficinas graficas, a previa ciencia da Contabilidade dos jornais.
Nesse espasino publicitario, a Administraqfio do IPASE nao andou hem avisada em doi.s pontos qua sao. no entanto. de suma importaticia.
Primeiro, a sentenqa do Meritissimo Juiz ateve-se a uma cjuestao de forma, abstraindo dc sen exame o fato substancial do processo. A decisao i)rolatada, longe de positivar a legaiidade do ato argiiido, deixa claro e evidente qiie as bases de sen julgamento sao de natureza puramente processualistica, pois considera que niio ha direito das segiiradoras a ser amparado per mandado dc sC(/iininc<i. Tratase, comu se ve, de iima apreciaqao unilateral, que poe em foco apenas a pertinencia do remedio judicial utilizado pelas empresas cujos
Companhta Paulista I de Seguros
Fundada em 1906
Capital realizado ..... CrS 7S.000.000,00
Bens Imoveis, preco do custo CrS 100.479 000,00
Patrimonlo Social CrS 200.000.000 00 Ativo CrS m.700.000,00
SEDE EM SAO PAULO:
RUA LIBERO BADAR6, N.» KS.R
TELEFONE: 34-4151 (Eede interna)
Caixa Postal 709-.C6di?o: "MASCOTE" f
Enderego Telegrafico: "PAUHCO"
Agentes no Rio de Janeiro
Avenida Rio Branco, 81 5.0
Murray. Simonsen S. A. — Comercio | e Indilstria
REVISTA DE SEGUROS
por Luiz Mendonga Para a "Revista dc Seguros"direitos foram ofendidos. O outro aspecto ~ 0 principal da contenda, que e precisamente o da falta de ato legislativo que autorize 0 IPASE a operar em incendio, esse ficou virgem e intocado.
Segundo. nao e definitiva a sentenqa do Jmz singular, mas de la. instancia. Restam, amda. os pronunciamentos de orgaos superiores da hierarquia judiciaria, pois 0 caso nao passou em julgado.
\ emos. as.sim. que 0 IPASE foi aprpssado e intempestivo. Essa vasta publicidade. alias, vem contrapor-se a uma infonnaqao prestada pela autarquia nos autos do processo.
A informaqao e a de que a sua carteiraincendio se destinara ao retristo campo de operaqoes deiimitado no Parecer Oscar Saraiva — aprovado por despacho ministerial no qual apenas se enquadraria a cobertura de bens de entidades publicas. Realmente. tal jiratica nao cbega a ser, em nosso entender, uma atividade ti])ica e essencialmente securitaria, tratando-se antes de uma forma dc auto-seguro, para a qual. de resto. tambem nao esta liahilitado o TP.^SE.
Mas a informagao e comprometida pela publicidade. Se 0 IPASE pretende operar apenas com orgaos estatais e paraestatais, para que tanto estarclalhaqo jmblicitarin em tonio da sentenqa do Dr. Aguiar Dias? Para que levar ao conbecimento do puhlico o de.sfecbo daqtiela etapa processiial? Esta claro que 0 objetivo c. seguiulo a termiuologia publicitaria. "promocioual". contendo uma ■"meiisagem de vendas" que nao teria razao clc ser .se n IPASE tencionasse abster-se de operar em larga e.scala.
Mas' e fato soliejamente conbecido que aquela autarquia uao sc restringe aos bens de entidades publicas. la anteriormente ela propria se incumbiu dc negar o que. em Tuizo, afirmara sulenemente. A cerimonia de assinatura da iirimeira apolice emitirla, fotografada e reproduzida no.s "cliches" divulgados pe la iniprensa. mostra ao ptiblico que a cartcira do IPASE nasceu para operar sem limitepois aquela apolice; subscrita com tanta pom-
pa, se destinou a cobertura de um imovel de propriedade particular. Outra prova nesse sentido e o seguro realizado sobre os moveis do apartamento do sr. Joao Cafe Fillio (conforme apolice n. 151.849, da im])ortancia de Cr§ 500.000,00, cujo premio, de Cr$ 600,00, foi fracionado cm 10 presta^des), seguro esse que 0 IPASE transformou nuni acontecimento promocional, levando-o a primeira pagina dos jornai.s, a ver se o publico, esse mesino publico que conipra os saboneles e produtos de toucador u.sados on recomciidados por Marta Kocba. tamlxim se decidiria a utilizar 0 segurador do Presidente da RepiiWica.
Mas, cumo ja <lissemos. a jjiiblicidade feita em torno da sentcnga do Dr. Aguiar Dias foi prematura. O processo subira as instancias superiores, e la, seni diivida. a decisao sera rcformada. Temos o exempio anterior do lAPC, que iniciou suas operaqdes no ramo incendio e, requerido mandado de seguranga, este foi concedido tanto pelo Tribunal Federal de Recursos comn ])e!o Su])remi) Tribunal Federal
Permita-se-nos a formula^ao de uma liipotese. impregnada da clareza das coisas sim ples e puras. A cxplora(;ao du.s scrvic^os de
transportcs coletivos depende de autorizaqao previa da autoridade municipal. Uma empresa, sem qiialquer autorizaqao, resolve dedicarse a tal atividade, e pde em trafego uma frofa de veiculos. As demais, sofrendo o impacto do apareciinento de mais uma concorrente, sao prejudicadas em seus direitos, nao tanto pela razao de ordem economica, mas pela ilegalidade rle que se revesiiu a entrada da nova em))resa. Inipctrani niaiidado (le seguran^a e o Juiz decide que o caminbo processuai escolhido nao e adequado. Deixa de continuar ilega! e irregular o funcionamento da empresa? Evidentemente que nao.
Es.se e o caso do IPASE. A sentenqa do Dr. Aguiar Dias, a ser certamente reformada, nao considera que o ato do Presidente daquela autarquia, criando uma carteira de segurosincendio, seja legal. Absteve-se de julgar o merito. mas os tribunals, sem duvida, nao so julgarao o merito, como ainda a questao for" inal do cabimento de mandado de seguranQa.
No final, vitoriosas as seguradoras, tera 0 IPASE ])erdido toda a custosa e inoportuna publicidade feita. Sohcni os foquetes c, depois, tera que apaiihar as taliocas.
Seguros do Banco do Brasil
De iunpiiio. sem uma causa plausivel ou pnnderfivel, surgiu recenlemente uma serie de iniciativas parlainentares com o objetivo de e.squadriiiliar as coiidiqocs e Itases em que sao realizados os seguros de bens ai)enliados ao I'anco do Brasil.
Xao lia.stou o jirimeiro reqiierimenin de informacdes aproseniado a Me.sa cla Camara dos Dcputados. .-X ele. outros se seguiram, oca.sionando seus trefcgo.s autores uma onda clesnecessaria e sem cabimento.
O pretexto dc lais rc<|ueriinentos — um suposto favoritismo na distrii)uigao dos segu ros — scrviu dc pasto, como nao prderia deixar de ser. aos organs sen.sacionalistas da nossa im])rensa. Campcon, eiitao, uma icviandade sem limitc.s.
E' cstarrecedora a irrcs])onsai)ilidadc com quo. neste |)ais, jx.r vezes se age no trato da cousa piibiica. Sdlidas e nierecidas reputagoes iniuca estiio fura do alcaiice das retaliagdes mais de.scabidns e infuudaclas. Comratos e ciuprecndimentos. os mais serios e importantes, tramsacionados com o.xciiqdar corregao e honestidade, nao estao a salvo das increpagncs com que a insensatez de muitos costuma distrair a atengao do publico.
A vida e o progres.so econdmico do pais precisam, no entanto. de iini clima de serenidade e de rcsponsabilidade. .Nao c pi.ssivel contimiarmos cumo eslamus.
"mwnimmTAh
* OE SeGuROS ' PUNOAO.A EM 1924
SEDE ; RIO DE JANEIRO
Avenida Rio Branco, 91 - 3,o Andar
EOlFiCIO SAO FRANCISCO TELEFONE 23-1941
AGENCIA GERAL em S£0 PAULO RUA SAO BENTO, 500 — 7.' Andar AGENCIAS nos demais estados do brasil
CAPITAL SUPSCRITO Cr? 8.000.000,00 CAPITAL REALIZADO F. RESERVAS. CRS 22.634.000.00
opera nos RAMOS ; Incendio — Transportes — Cascos — Acidentes Pessoais — Automoveis Roubo — Responsabii':dade Civil e Lucres Cessantes
Assirtimos. ainda ba ]>ouco. a uma corri<la [}ancaria na.scida. excliisivameiite, da irrei.exiio e <!a facilidade com (jue os bomens publicos lanc^am siia.s afirmativas, Mais recentemciite, divuigou a imprensa uma ameai;a andiiima, segtinflo a oual, se nao for aprovado o Projeto de lei que institui um impnsto adicional sdhrc lucros. o Congresso desfecliara uma trenienda ofeiisiva sdhre o seguro privado. Hasta citar esses fatos. para lermos uma ideia dos di.spauterios (jue caracterizain cj ni(jinen.o Tiacional.
AO caso (jo seguro de bens apeiiliados ao Banco do Brasil e mais um c.xemplo da irres];(;iisal)ili(lade ijiic, inI'eliznicnte, esta g.-assnn(lo no pais. O Banco, assobcrbado com as tarefas ((ue a coiitratagao <lo seguro impoc. nao poderia de forma alguma antcder, com a presteza e a jKintualidade indisitensaveis, a esse sector de suas transagdes. Que fazer. deixar de.scoliertos os bens e os seus intcresses? Ahsolutamente. O caminbo certo scria. sem dii vida. a cla escollia de finnas iddncas, moral e tccnicamente. para adminisfrar os .ecguros, E isso foi feilo. e de tal maiieira lem funcionacio bem " sistema, (iue ncnlnuna reclainagao
REVISTA DE SEGUEOS
2te hoje foi registrada, capaz de indicar a necessidade do abandono das praticas adotadas, Estao perfeitamente servidas as partes uueressadas; segurados. seguradores e o nrnpno Banco. '
Modifique-se o sistema. e elimine-se em la.s .seguros a mediaqao de finnas iddneas de corretores. e o Banco do Brasil, entao sim. yer-se-a em palpos de aranlia. Sera que no Israsil a lendencia e para acabar com o que lunciona liem. para ent.-onizar-se. entao. o re gime da anarquia e da desorganizaeao?
Nem tudo esta perdido, Ainda ha. neste pais, quern aja com ponderagao. discernimento e patriotismo.
mare d&se peqtieno e suposto escandaio. como fluiu. refluini. E o Banco do Biasil. com suas sociedades de corretores que elegeu para mediar seus seguros. continuara a ser bem servido como ate agora.
MEDALHA SOUZA AGUIAR
1 ranscorreu, cste nies. o 1." Centenario do nascimeuto do General Sou/.a .\gtiiar. um do.s primeiros Comandanies do Corpo de Bonvbeiros do Distrito Federal.
O ihistre militar teve uma atuagao destacada no Comando daquela Corporaqao. onde realizoti uma adminive! ohra tecnica e administrativa. A cnnstriigao do Quartel onde hoje sc acba localizado o Comando Geral da briosa Corporacao. foi uma de suas acertada.s e felizes iniciativas, Kiitre as comemoracdes do I." Centena rio de sen nascimeuto, dccidiu o Comando do Corpu de Hombeiros instituir uma Medalba onoinastica em meinoria e homeiiagein a figura do grande Comandaiite. Essa Medalba e confcrida fu|ueles que. como o saudoso militar, tenhain prestado relcvaiites serviqos a Corpo racao
Agora instittiida, a " M cdnlha Souza Aguiar" foi concedida este ano pela primeira \ ez. No moid segurador, pela colaboragao que cm todas as ocasides lem sempre ])re.stado ao Carjio de Bombciros. foram agraciados com aquela alfa <li.stiiicao:
Dr. I iccHtc dc Paulo CalUc:;
Pr. Augusto Xavicr de Lima
Sr. Anuiido O'ro.'is
Dr. Angela Mario Cenie
l>r. Paulo da' CCimara
Dr.(ciso da Rocha Miranda
A esses eniinentes seguradores, lUtVISTA DE SEGl'kGS apresenta suas sinceras coiigratniagdes.
Seguro Incendio das Refineries Petroliferas"
Tese de Autoria do Sr.
L. C. DERRICK JEHU F. C I. I.d II Conferencia Brasileira de Seguros Privados
A instala^ao das novas Refinarias Petroliferas, como todo e qualquer desenvolvimento economico do pais, tem aspectos de parti cular interesse por parts da classe seguradora. que agora tem que avaliar um novo tipo de risco e provavelmente de aplicar taxts e condlcdes especlais.
Como contribuiqao aos estudos que induvidavelmente surgirao no future, anexo um estudo geral da natureza de uma refinaria e dos riscos de incendio e explosao que ihes sao atinentes, sendo este trabalho uma versao em portugues de um estudo original elaborado na Inglaterra, e apresentado ao Insu rance Institute of London, sob o titulo "Pe troleum Refineries", por W. R. Whittington, Chief Surveyor da "Alliance Assurance Co. Ltd".
Ficam, ainda outros elementos para exa ms e determina^ao, como por exemplc a taxaqao tarifaria.
Pop isso, sugiro que a Conferencia recomende a nomeacao de uma comissao especial para estudar os problemas inerentes as Refi narias Petroliferas.
INTRODUgAO
Possivelmente muitos dos senhores pensam que estao para inlciar um estudo sobre uma industria altamente especiallzada e que dificilmenle irao encontrar nas suas atividades habituais.
Apressa-me em submeter as Vv.Ss. as seguintes considera?6es gerais que virao abrandar csse primeiro choque:
Uma refinaria petrolifera e. em tennos geiais, um lugar onde liquidos infiamaveis sao processados e armazenados; estas condl cdes nao sac portanto restritas aquela mdustria.
Nao vamos limitar-nos a uma vista dos atuais processes de refina(?ao mas a nossa atencao abrangera tambem os detalhes de armazenagem de dleos e essencias, e consideraremos os riscos de incendio e explosao e as medidas tomadas para prevenir esses ris cos.
Aiem disso, apresenta a refinaria petro lifera, ao meu ver, um exemplo claro de um
tipo de risco agora de tanto interesse pela classe seguradora — refiro-me as grandes fabricas quimicas nas quais os processes podem ser inerentemente perigcsos, mas onde OS riscos sao compensados pela pericia e experiancia demonstradas nas operagdes da fabrica e em vlrtude das medidas cuidadosamente pianejadas de seguranca que sao providenciadas.
Desde sua primeira incepcao a industria petrolifera tem reconhecido a incendio e a explosao como sendo inimigos poderosos e sempre presentes, cuja derrota tem conseguido de todos os interessados um alto grau de atencao tecnica, culminando-se nas medidas de seguranca adotadas atualments pelas grandes organizacoes petroliferas. as quais nao poupam despesas para fornecer proteQao eficaz; e muitas delas gastam anualmente largas somas nas pesquisas de tais assuntos.
Portanto, bem pode ser que o conhecimento dessas medidas nos ajudara materialmente na avaliacao das normas de riscos (na InglateiTa ou no Estrangeiro e nos ajudara na determinacao sobre os limites ate os quaij OS fundos de nossas companhias podem prudentemente ser comprometidas.
Com isto em mente. portanto, tomemos primeiramente uma vista panoramlca de uma refinaria.
DISPOSICAO
Veremos que ha varios locais importantes e distintos. Em um, localiza-se um agrupamento imponente de tanques metalicos cllindricos, cujos tamanhos variam ate diametros de 65 m. e alturas de 17 m., separados por anteparos de isolamento de terra ou de concrelo. E' essa a area de armaz:nagem e LS tanques contem petroleo bruto aguardando processainento, bem como uma larga faixa de produtos ja elaborados como por exemplo as gasolinas e os demais combustiveis ja. prontos para a expedlQao.
Uma outra area principal e a secQao de refinacao propriamente dlta onde exlstem varias altas estruturas de a<;o. algumas delas de mais de 65 m de altura susfentando cilindros metalicos e tubes, e rodeados de pequenos
JUNHO DE 1955
edificios subsidiarios. O local dos tanques intermediarios ou alimentadores esta isolado, mas vizinho, e se compoe de pequenos tanques contendo produtos em transito entre as varias unidades de processamento. fistes tres locais sao ladeados pelas valas dos encanamentos. escava?ao clmentada ou nao, onde passam as numerosas tubula^oes atraves das quais sao movimentados os estoques e ainda os tubos com vapor e agua.
Ha tambem o locel do traplche e do "Pier" onde os petroleiros atracam para descarregar oleo cru atraves as canalizagoes ate OS tanques de armazenagem e onde os mesmos podem ser abastecidos de produtos ja refinados para transferencia ou comercio.
Os edificios de administraQao e de ser vices auxiliares, num outre local, incluem uma casa de caldelras, cujos queimadores consomem oleo ou gas. fornecendo as grindes quantldades de vapor usado nas refina rias.
Postos de enchimento de vagoes tanques e carros tanques completam a vista, so faltando mencionar o "Flambeau" ou "ilare staoii" chamine metalica, alta e isolada, com sua chama no topo.
MATERIAIS E MiiTODOS
Uma refinaria produz gasolinas (comum ou de aviagao), querosene (para ilumina?ao cu turbinas a gas) oleos diesel, oleos lubrlficantes, oleos combustiveis e parafina. Estas sao as classes de produtos principals, mas cada um pode ser preparado numa veriedade de tipos e a producao pode incluir ate g'ses liquefeitos (para aquecimento e iluminagao) e 0 asfalto.
A materia prima que fornece todos esses produtos consiste de uma coisa somente este oleo pardo-cscuro, viscose e odorifero que e 0 petroleo bruto. e que e transportado dos campos petroliferos as refinarias em embarca?oes ou oleodutos. sem previo processa mento.
Todos OS produtos acima mencionados estao presentes em estado bruto no oleo cru numa mistura muito intima e a refinagao e o processo de separa-los e beneflcla-los.
Indisculivelmente agentes quimicos espe,-50 algumas vezes adicionados aos pro dutos para conferlr-lhes qualidades _desej_a- das mas as quantidades dessas adigoes sao vplnVivamente diminutas.
NOS queremos evitar. tanto quanto possivel confudlr.nos numa massa de termos qui-
REVISTA DE SEGUROS
micos, e o nosso propdsilo sera atingido se chegarmos a compreender o esquema geral.
O petroleo cru e uma mistura de hidrocarbonetos, os quais sao substancias compos, tas de carbono e hidrogenio, encontrados em enorme variedades de proporcoes e agrupa. mentos.
Ha tres series principais de hidrocarbonetos, conhecidas respectivamente como; aromatica. parafinica e naftenica e o agrupamento do carbono e do hidrogenio em cada serie e diferente. Aiem de algumas series subsidiarias ha tambem certas impurezas tal como o enxofre. As substancias que terminam cada serle sao as mais pesadas e tem 0 mais alto ponto de ebulicao.
A densidade e o ponto de ebulicao decrescem sucessivamente era cada membro ate as mais leves da serie que sao gases a pressao normal.
Uma diferenqa primaria entre os demais produtos e a densidade, e como estes produ tos sao todos misturas de hidrocarbonetos, eles diferem tambem pelo ponto de ebuliqao.
A separaqao pela gravidade e um proC2SS0 demorado e inexato devldo a natureza intima da mistura e a maneira pela qual seus varies componentes estao ligados na mesma.
A diferenqa nos pontos de ebulicao. contudo, oferece um meio exato e pratico de extiair da mistura. qualquer fraqao desejada e e o metodo usado nas refinarias. De fato, £9 nos perguntamos a um qiiimico de refina cao uma definicao tecnica, de por exempJo. um tipo particular de querosene ele nos dira que e uma mistura de hidrocarbonetos com pontos de ebuIi<?ao compreendidos entre 159 e 250'C, e ele ainda nos pod^ria fornecer uma longa lista de hidrocarbonetos que conipoem a mistura.
Se 0 petroleo bruto for aquecido gradativamente, cada componente ou fracao da mis tura vaporiza-se (destila> sucessivamente de acdrdo com o sen ponto de ebuligao e se este vapor ou gas for imediatamente retirado e resfriado ate sua condensacao, teriamos efetuado a separ-cao desejada; este processo e chamado destilaqao fracionada. Inversamente se 0 petroleo bruto for aquecido ate destilagao total, a mistura de vapores resultante pode ser submetida a sucesslvos graus de resfriamento, de modo que cada componente se condense separademente ao atlnglr a sua temperatura de condensacao. Uma combinaqao de ambos os metodos e usado nas refinarias e passaremos a exaininar a unidade de destila<jao e os processes gerais.
PROCESSOS DE ELABORACAO DESTILAgAO BASICA EM DOIS ESTAGIOS
O petrdleo e aquecido a uma temperatura da ordem de 320°C numa retorta tubular onde um feixe de tubos contendo o dleo e submetido ao fogo direto de queimadores de gas ou oleo. O oleo e bombeado continuamente atraves os tubos e esta portanto sob pressao. O oleo aquecido e entao introduzido numa alta coluna metalicai coluna de fracionamento) e uma grande quantldade do dleo imediatamente vaporiza-se pols a coluna esta na pressao atmosferica e existe nela espaco necessario para permitir a vaporizaqao do dteo quente; esta opera^ao e conhecida como "destilacao por expansao" (flash dlstillationi A parte que se vaporiza e naturalmente de poiito de ebullqao baixo, enquanto a parte res tante (de alto ponto de ebuliqao) permanece no estado liquldo e passa para a base da co luna.
As fraqdes vaporizadas sobem na coluna ajudadas por uma injecao de vapor de agua e resfria-se gradualmente enquanto sobreni.
Cada componente dos vapores de petrr:leo condensa a sua temperatura adequada (e portanto altura), e o liquido condensacio e coletado em cada nivel em bandejas denominadas "bandejas de borbulhamento" as quais sao chicanas metallcas lendo pequenas valvulas, mao unica. que permitem o vapor borbulhar atraves o liquldo ja na bandeja; esta operaqao tambem facilita a condensacao do gas no liquido que e retirado de cada ban deja sucesslva por um tubo; Na parte mais baixa da coluna acumula-se o liquido que con densa primeiro, Isto e, o que tem o ponto dc
ebuliqao mais alto. As fracoes de ponto de ebuligao mais baixo sao libertadas no topo.
As fracoes separadas sao redestiladas pa ra melhor separacao de seus componentes e OS produtos obtidos sao oleo diesel, querosene, nafta e gasolina, embora o niimero e natureza dos produtos possa variar. Sobra-nos 0 liquido pesado o qual nao vaporizou e que ficou na base da coluna, e nos podemos perguntar porque um'? mais alta temperatura nao e usada na retorta tubular e desss modo todo 0 petrcleo seria vaporizado na coluna de fracionamento, possibilitando todas as fractes do petroleo serem separad's numa unica operacao. A razao disto e que se o pe troleo for aquecido ao grau necessario, a tem peratura poderia ser tao alta que alguns dos hidro:arbonetos se decompo-iam produzindo novas e indesejavels substancits; a dificuldade e contornada da segulnte maneir.a:
A fracao pesada, conhecida como petroleo reduzido, e transierido para outra retorta onde e novamrnte equecida c intvoduzida numa coluna de frac'onam.mto a qual esta a p^-essao inferior a atmosferica. Reduzindo a pressao abaixa mais o ponto de ebuliqs.0 do liquldo e portanto a mudanca do es tado liquido para o vapor pode ser efetuada a temperatura inferior e neste caso suficlentsmente baixa para asssgurar a nao decomposicao dos Mdrocarbonetos.
A opei'Tcao na primeiva coluna e conhe cida como a de "estagio atmosferico", e na segunda como a de "estagio soz vacuo", senco 0 conjunto das duas denominadas "dest!aqao em dois estagios".
(Continua no proximo niimero)
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uma componha nocicnol de profundo sentido humano, paro a difusao dos princlpios bdsicos da SEGURAN^A.
SEGURANCA
fl porttT da i>Toximo mfis cic 7U7?)io. serd ciistri&uidw, griituitamefite. aos (.MHClpais estabe'ccif'p^jios de ensino i/lvas III do pats, um mitlido de exemplare.i du CAflTILHA DA SEC a R A IVCA. para uso da piventuat braslfeira
Porque a SEGURANCA e, em sua expressao mais ampla, o grande ideal de nossa civiliza?ao. Nao se trata, apenas, da SEGURANCA da vida - o maior bem do homem, da seguranqa contra os perigos que a cada passo ameagam sua integridade fisica, da SEGURANCA contra os rjscos e acidentes de todas as horas Trata-se, tambem, da SEGURANQA contra a insiabilidade dos negocio-!, da SEGURANCA contra as enfermidades, contra a ignoiancia. contra os d'sajustamentos sociais e economicos, da SEGURANCA da propria Democracia. Essa campanha tem o proposito de concorrer para a formagao, em nosso meio, de um sentimento coletivo da SEGURANCA, para uma compreensao meihor de todos os elemento.s que tornam a v1da oigna de ser vivida, os altos e baixos, sem as bruscas mutagoes, sem OS imprevistos e percalgos que a todo instante atentam contra a sua eslabiiidade e ate mesmo contra a sua propria existencia.