T1404 - Revista de Seguros - outubro de 1955_1955

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36." ANO E G U R 0 S PRUDENCIA CAPITALSZA^AO COMPANHIA NACIONAL PARA FAVORECER A ECONOMIA Sede — Sao Paulo Capital e Reservas em 31-12-1954 Gr$ 362.590,436,70 Importancias pagas aos Portadores de tilulos ate 31-12-1954 (For sorteios, Resgates e Lucros) Cr$ 746.565.636,80 Impostos Pagos ate 31-12-1954 Cr$ 240.665.514,20 Carteira de emprestimo$ aos porUdores de titulos em 31-12-54 Cr$ 133.067.754,30 I 0 D E JANE I RO

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i i
161
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1 5 5
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Silf , Mario Cerne - Ilidio

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Bes de Freitas, E COMENTARIOS DA REDACAO

to ^^'®co Excluido - Mil-

^ de Oliveira Castellar

SECQOES

^®8istro — Editorial

DE SEGUROS

THE YORKSHIRE Insurance Co. Lid.

Fundoda em 1624

■nais dc um sccuin dc repula;ao em liquida;3es liberals

FILIAIS

Rio de Janeiro

Sao Paulo

Agenlcs nas principal; pra(a$ do Brasil

Outubro de 1955 NUM. 412

SEGURO E PReMIO

Uma sentcnt^a escriia por um dos mais ilustradcis Pretorcs deste Distrito, servindo mur.a vara cle Direiio, abordou a quesiao do pagamento do premio, para validade do contrato de segyiro.

E" regra absulula que sem preniiLi nao ha seguro, [lorciue lodo seguro e uma especie de niutualidade, na qual os segurados concorrem para formar um iiindo comum, do qual, saem as indenizacoes. Dos prcmibs percebidos se constitue a reserva tecnica, quc e a garaiUia dos segurados. no dizer do Regulamento de Seguros.

E" tainban, saliido, que ate a entrega da apblice a companhia pode rccuar do contrato projetado.

Provar que o premio e o pre^o do risco e "abrir uma porta aberta".

Ligeiramente falaremcs disto.

"O fuiido dos premios recolhidos pelas companhlas c'.-esce nccessariamente com o mimero de negocios e jior consequcnria a garantia dos segurados esta senipre. em ju.sta proporqao, com os riscos que assume a empresa. Mesmo quando o fuiido dos premios nao esta espccialmente destiuado a garantia dcJs segurados, e. entretanto, constituido em sen inteiro e exclusivo beneflcio, pois OS segurados. sao em regra geral, os unicos credores da sociedade. uma sociedade de seguros regular, que se dedique de uma forma exclusiva as operaqoes de seguros"

Vivante — "Seg. M.", n. 7.

"Qiama-se premio a .soma que o segurado paga ao segurador. como equivalente ao risco pclo qual se obriga".

Um seguro sem jireniio seria uma doaqao.

Um tal contratd, "supondo-se que tenha jamais exislidn, seria alias perfeitamcnle Hcito". F., Cauvet "Traite de Ass. Maritimes", n. 122.

A coiTclusao deste autor nad pode se dar, ao menos entre iio.s, como em Franqa e Rortugal.

Nesses paises, as taxas de premios de "seguros de vida" e outros sao aprovadas pelo ministerio que superintende os negocios de seguro.s. Se nao pode o segu rador baixar a respeCtiva taxa, sem incorrer na censura legal, qiianto mais nao receber o premio.

Capital realizado e reservas Cr$
Capital realizado e Reservas
— Cr$
S< A N U A R I 0 D E
106 OUTUBRO DE
167

O RegulaiueiUu cle Seguro do Brasil prnilje luesma tjue as coinpanhias deein vanlag-ens cspeciais a qualquer classe de segiirados, sol) peiia de multa.

Sem OS preniios nao poderiam ser constituidas as reservas legais, ''O 2>reiTiio c i:m dos eleiv.entos substanciais do coiitrato e deve ser ir.eocionado no contrato".

A Droz — "Des. Ass. Mar.", pag. 42.

"O prendo e o preqo do segiiro, Este pre(2o e da essencia do con trato. que tornar-se-ia o n'tulo gratuito se o segiirador se obrigasse, seni coniJjensaqao. a indenizar o segurado das perdas qiie cle piidesse softer".

Laiande. "Du Contract d'Assurance Contre !e Inc.". n. 136.

0 j)rem;o e a snina devida pcio .segurado conio contra partida do risco garantido ])elo segurador".

Perraud. "Jlamiel des Agents d'.Ass.", pag. 186.

Cesar Ancey e Lucien Sicot ("La Loi Sur le Contr. d'Ass") indicani tainbem. que o segurado deve pagar o prciuic, como condicao sem a ciual nao ha seguro.

Ko mesmo seiitido, Stoll Goncalves — "Do Seguro Contra Fogo", n. 63 e "Do .seguro Man'timo de Mercadorias", n. 21

"O premio e o preqo do perigo. o custo do seguro. no dizer de Siiva Costa.

Nao e preciso ir alcni para deinonstrar que nao estaivdo entregue a apolice e o premio pago (a nao ser que liaja um prazo estij)ulado ou se trate de premios ix.steriores. sbbre os quais exista clausula na apolice) o seguro nao ficou perfeito e acahado.

A resjjeito desse as.sunto lui varias deci.sdes.

Lm face do direito, e anarquica e tenierosa a ijreteusao de certos seguradt.'s ou heneficiariu.s de jjedirem a indenizaqao sem estarem os premios !>agos.

Nos seguros. em curso. i)ode-se admitir uma soliiqiio equitativa, qiiai^ do ocorrer um motivo relevante. Na I'ranqa. foi resolvido que os segurados nao incorreram em decadtncia. nas regioes invadidas pelo inimigo. A f6r<;a maior Ihes impcdiu o cumprimento dos conlratos.

ABILIO DE CARVALHO

Essa Seguradora encontra dificuldades com llquidagoes de sinistros'' Entao delxe

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DAVID

Para a "Revista de Seguros'

A extremn complacencia da Justi^a Pride Acidcnte <io Trabalho no acolher as proletnrias. dando curso judiciario "elite as reclamaqoes e preten.sues de indivitimas. inspirou maior especula<:ao terrency da molcstia iirolissional, no con■""eiite a tuhercuiose excluida de scmeihhnte

^ itieia encontraiulo c,stimulo,s de um lado tolerf'a

ncia de outrn, ensejou essa corrente

^ mais vultosa <Ie pleitcnntes aos be'eio.s da lei e a liboridade dos julgaineulos.

Ressentem as decisoes dos Tribimais da intluencia do fenonemo que experimenta o iiumdo atual, apoivtado per cminentes juri.stas como Rip,-rt. Sufnticr. Sorel, concernente a degeneresceucia geral do direitu que corresponde as novas direcbes dos costumes. One uiis ciiamem dc dcclinio do direito, outros^''metamorfo.ses para a proletarizaqao dd direi to. o fato. enfmi, consiste na corrupi^ao insutlada peia fon^a inconcieiue e brutal das massas cuja caractcrisiica consiste na incana- cidade de discernir.

^ s Ore presenga a exiravagfuicia, insensatez

hi ^ tuhercuiose exjxie a sua

^^^"jiidez dos lidmens, pois, loi tnnda eiitre c'oiitemporaneos de Alvares de Azeoll] Casimiro dc Abrcu que cantaram os Cer^^ a palidcz cluirnea. as faces ma'""da ciitre os i)atrDde tuhcrcuio.sos em urangearcni-lhes as ,Ia lei

df) 3 exjiloraqao sentimental e de nutra, uma esiieculai^ao iif,] • <(ua]quer maneira um inquietante si^ Os tempos de sentidn suhversivo.

V

^ cie "1 se acenluaiulo o contrnverso prnble, <^otuiuzir a tuberculose a categoria de 'Os profissional. vcncidos os obices opos- 3"j. Confcrencia 6}cra] da Organizai^ao di que impediram a tal ciassificai.-ao. e

S;[ "<^0 ser catalogada e enumerada ne.s(W de enfermidade; como. ouirossim. ti].] as caracteristicas com que a dis^ juris])rudencia ijue sumcnte em cardtie considera a tuberculose [lulmoniolestia iirnfis.-innal desde que rct'io I '"^'luivoca c cxclusivamentc do exerci- ^ ^ trahallx) continuadn da vitima. Beside ai cli(. ,de transigao a fim de que se pnssa CB) / ^ L"<tlegoria de profissiomil. ''o e.-i i) relai^atisa e efeito — istii e. relac'ao do fato dc trabalhar em um fato material da e do trabalho cajjaz de causar o mal.

d(,s *" ^ tambem dai que se tirain motivos

^0 ^'"°""»ciamentos tendenciosos, inclinados ®®ntimentalisnia,

Prodiiziu-se a eclosao do fenbmeno acenliia Ripert. (|uando a experiencia veio demons trar que a hberdade nao tora o bastante nan assegurar a igualdade e. por isso, os fortes cou^nuanam como c'pressores, e dai, ccnmeti'r ao Estado nvtervir para protecao dos niais fracos. (.s legisladnres, entao, apegarum-se ao pretext.) dc fi-aqueza i)ara garantir uma assis tencia que nada lem de cmum com a Justin Desta sortc. a entidade economicamente niS traca torna-sc credora da ])rotc.cao do E.stado cnquanlo que a ontra. economicamente nniJ forte, aprescnta-se sempre cc.mo o,n-essora ' A uma concedc.i-se direitos e a nutra inmben', .se (Icveres, ' "\'em dai. a acolhida patcriialista dos trihimats as prete.rsoes de todos acidentados o que na part.cularidade de niomtia profissional chega a extremos de .generalizagoes. a ponto de liermitir a toda e quak,uer enfermidade <e cunverter-sc. equipavar-sc equivaler e asseme Ihar-sc as caracteristicas da condicao „rofissional.

Coutribuem decisixameiue ,)ara tanto os lauuos medicos cujas eonclusbcs adquirem o )-.gor_de prova s.pcrlativa ,,ue a., infh,xo d-i piangenca da vitima. ,leci,k-m antes pelo iadn scntunental. Acresee ainda, ,,ue a inexplica- vel restrigan ao pcnto fnuca. a este inve.sie de aulondade maxima, assuminrln sens nromii;ciamentos caraler de ato ditatorial "

i 168 OUTUBRO DE L
POR
DE SEOUROS 169

Originou-se, pois, dos laiidos periciais a ideia dessa elasticidade e distor^ao do coirccilo dc moiestia proiissional, tao facil e propi'cia a legiao dos que pleiteam pe!a tuberculose, do tal modo aJarmante e contraria a tecnica economica e juridica do seguro de acidente, quo o Siiidicato das Empresas de Segiiros Privados e Capitalizagao de Sao Paiiio, resolveii iiiaiiifestar perante os Poderes competentes a respeito da perigosa incoiivenieiicia do perito unico, apelando a proposito para reforma da respectiva legislaqao nessa particularidade.

Doenqas Profissionais, conceitua a lei (D.L.. 7063, art. 2.".), sao aquelas iiierentes ori peculiares a determinados ramos de atividade, as resultantes das condiqoes especiais ou excepcionais em que o trabalho" for realizado.

Eento de Faria, invdcando a autoridade de eminentes tratadistas, poe em destaque a expressao legal afirmando que — "doenqa prohssional e para tOdo trabaliiador de certos ofi'cios, sob o ponto de vista teciiico, o 7:isco corporaiivo em virtude do qual sao expostos, com ou sem predisposiqao fisica, aos ataques lentos e insidiosos de iima afecqao organica, especifica. facil de prever in-generc; afecqao sob o ponto de vista patologico, quanclo se revcla num deles, como consequericia subita e obje-

u S

S n = Companhia de Seguros =

1 Fknix Pernainhcana I

s Funcfado em 1869 S m ss s

X A mais antlga do noile do pals s

i Capital e Reservas CrS 35 28Z 964^00 s

Q Ramos em que opera: S

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Agentes em i

- WIISON JEANS & CIA. LTDA.

RIOAv.

tiva do cxc'cicio j'lonml da profissdo\ delermina ])ara o mesmo, com o cc'Trer do tempo, Lima incajjacidade temporaria ou permaneiTte, determinando a retluQfio parcial ou total das facuklades produtivas".

A natureza dessc risco corporativo determina-a o exerclcio do trabalho, eivada, portaiito, da peculiaridade do serviqo normal capaz de produzir o inal, como outrossim, originado das condiqoes especiais e excepciouais do trahalhc).

A liiz da inteligencla desse conceito, foi qne a Conferencia Geral da Organizaqao do 7'rabalho cuiclou <le classificar e caialogar as molestias profissionais confornie fizeram diversas legislaqoes mediante as quais nos oricntamos e retificamos segiindo o Decreto 1361, de 12 de Janeiro de 1937.

Nas caracteristicas que as enquadraram preponderou a condiqad e peculiaridade do tra balho, como sejam — saliiniisnt/J — moiestia causada pelo chumbo e sens compostos; drargirisnua, causada pelo mercurio e seus composto.s; o fosforisnio, causada pelo fosforo branco, e tantas outras de intoxicaqoes diversas que a lei francesa, por exempio, classifica em 34 categorias.

Nao basta, eiTtretanto, que a vitima apresente uma moiestia compreendida no niiniero das molestias i>rofissiiinais; e necessario ainda mais, que os Irabaihos aos quais a vitima ho' hitiiaimeute se cntregue sejam daqnelcs qoc " lei repnta prdprias a causar on provoca)' " enfcrmidade. Chega-se, assini, a c'ondiqao coH' chulente de que a pratica habitual de deternii' nados trabalhos, constitue o elemento decisivo iTa categorizaqao de uma moiestia profissionalj e por isso, o faior a investigar e a provar n" ca.so da tiibercuiose; e a relaqiio de causa ^ efeito — o r.cxo causal — o ponto fundameO' tal da questao.

vidades, e de erploraqao simphs conforme se ve.

As queixas dhedecem uniforniemente a ^'iia diretriz: — a vitima surpreendida certa peia moiestia comunicou ao patrao que se recusou inanda-Ia a tratamento; os trabalhos einpre pesados, superiores as suas forqas exaordinarios e excessivos. acaharam por con•^'iii-Ia dando motivo a que procure a Justiqa. A dondiqao de trabalhos exaiustivos e pe. M'ca-se a qualquer profissao. seja o

com a sabedoria dos julgados no Agr. Pet. n.° 6156 — 4a Camara — 29.942 — D. Just. ...

31-12-42 — no Agr. Pet. 4839 — 6a. Camara

17.854 D. Just. 4-11-54.

Tuberculose pulmonar nao pode ser considerada doenqa profissional e ensinamento que a mais vem do Agr. de Pet. n. 4834 da 6a. Camara, firmado pela autoridade do Deseml.argador Henrique Pialho em 23-4-54 — desde que nao prozcido que as condicdes do tratrab-illJ'r"^","" Pionssao. seja o balho eram manifesfamcntc propicias a couisinierl 7 , seja o caixeiro que c<70 da tuberculose. que. houvessc rclacdn d^ traballi " armannho. Se o causa e efeito cntrc o trabalho c a m.olcstia cliii ^ ° operand exposto a julga-sc improccdente a acao sent?' i'ltemperies. repre- Firmoii, assim, o eminente magistrado in oficim candidato ao mal, se no interior de deleve! liqao que deveria luminosamente nresi floenqa^' ° fechado e propicio a dir aos jiilgamentos desta especie, escrevendo • - ■ "como c do conhccimento geral, tern a Furi?

■■'cia n I ^ medico, conclue a pe- pnidencia destc Tribunal, em numerosas dc se der- ^ saber cisoes, reconhecido e proclamado que s6 em '■elacno^?' e^^ercicio dd trabalho. da casos excepcionais se pode considerar a tuber Pronrt P''essup6e existir nas culose pulmonar como doenqa profissional ■^o^mSin-r profissoes ou trabalho em U^uCltO 0 iiexO CclUSai rnn<;pr>iiAnrio » ^ausa da ohrigaqfio de indenisar nao se articular nesta abstraqao.

P'tnl te.stemunhas para sen-ir ao comqug 1?""° trabalho, e afirmam tudo mais qSgg aproveita e desse conjunto cle presunP'''^ssupo.stos suspeitos. vagos, inconsisdp ■ ° Jiiiz tira os elementos de certeza e ^°"vicqao.

consequencia das condiqoes em que e o ti^abaIho exercido, como no case dos coiidutores de hondes ahertos, e nos demais casos soniente em geral, quando as condiqoes do trabalho sao mamtestamente propicias a equisiqao desta doenqa e descle que fique convinccnlemcife provada a rclaeao dc causa e efeito (o pHfo e nosso). ®

Rio Bronco, 26-A - 6' ondor.

S SAO PAULO — WILSON JEANS & CIA. LTDA. 1

s Ruo Tres do Dezembro, 38, - 4 « ondor. 5

ss

s Monlem oindo ogSncias em todos as outrol 5

C principals p'dsas do pals. S

^iJiiiiiiiiicjiiiiiiiiiiiiniiimiiiiiicsiiiimiiiiicsiiiiimiiiiMfitim^ 170

Entretanto, esse elemento nuclear uexo causal — delerminante excliisivo na h'" potese de tiibercuiose, para incutir-lhe a liclade de profissional, e tratado com ligeires^' nos pronunciamentos da Justiqa Privativa qU® adota como elementos integrantes e caract^' risticos de tal condiqao. circ'unstancias vags^ do trabalho, pressupdstos de informaqoes. ^ induqoes arbitrarias. Relegada assim a plano secutrdario, pdis que se satisfaz com quasi da, permanece no terreno de mera abstraqaoDesta sorte, a tiibercuiose pocle ser af guida especiosaniente de doenqa profissioiral nas diversas catepria.s de trabalho, pois 0 precioso filao ramifica-se pelas numerosas ati-

OUTUBRO DE 1969

Prof; '^^'■rente dos postulairtes da moiestia juris '^'7' "pur para dispersa-la a 'ose f t[ue no concernente a tubercu- ^z obra pretoriana.

doiif -Furisprudencia. desta sorte. firmoii

'Outj.- •'""-^1-" uucncia. nesta sorte. iirmou

A apuraqao do nexo causal e probiema tecnico a esquematisar-se, portairto em ele mentos objetivos e nao deduzir-se no terrenn de pura abstraqao, Quando nao bastasse esta nitida diretriz as mvestigacoes da tuberculose como molestis tqjj que .se concretiza no considerar a pulmonar com exceqao. moiestia luuicoiia te '"ual, descle qua tlerive cxclusivamen'^i^ica do trabalho, condiqoes espe- lernii '"^hiencia deleteria, que por tal de- T^ 'naram .,.-1 =■ I. .

"J"'prescindivcl do princiiiio de causali-

profis-sioiial e da necessiclacle de precisao tee mca do nexu causal, invocariamos d Apt i Ft. 5835 - 8a Camara 26-4-5s"-! D t 1 18-8-55 - relatado pelo douto Desemiiargador Emmanuel dc .-lime,da Sodrc que tambem in cisivamente conclue que ,, ,. ■ ^ l"''^i'culose nao rv F-'-'j-' v.. c em regra moiestia profissional para qne +-,1 outnna qne sohdaniente se estrutnra se considere, necessario se torna que se mostre

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ISTA DE SEGITROS 171

evidente o nexo entre a molestia e o serviqo prestado".

Ainda mais, verifica-se condsa a restriqao no Agr. de Pet. 584 da 2a. Camara. D. Just, de 23-9-54 — "Tiuhcrculose pulmonar so e enfennidadc profissional para aquclcs qiie traballiain cm coiitalo direto com porladores do bacilo".

A posiqao nuclear que assume o nexo cau sal nao se poderia firmar sdhre as conclusoes apressadas e difusas dos laudos periciais a ponto de iiiflui- com forqa decisiva sobre o julgam.ento, se o.bservacia a advertdicia decorrente do Agr. de Pet. 5900 — 7a. Camara de 19-455 relatado i)clo eminente Desembargador /hitorio Vlciru Braga " nao e possivel basear a indenizaqan em niera cnnjuntura. For mais que mereca a prova perlcial na verificaqad do acidente do trabalho. a Jusliqa cabe aprecia-la e decidir quanto a sua valia''.

Da penuria das provas sonientc jwde se originar a fragilidade dos elementos de convicqao sobre que se fundou a dedsao do juiz, de fraca juridicidade que seria. se resultaiite desse conjiinto de imprcssoe.s.

A jurisprudencia, assim. ilumiiiara a di-

retiva que se iiiipoe a intC' ;'eiai;au, inspivada cdmo ha de ser, na autoridadc e tradi'.ao, no sentido de formar segundo Geiiy, a touvicqao de uma sanqao jurklica — opiiiio juris.

Toda jurisprudencia apoia-se sobre a razao e autoridade — a razao haure sen- princi pio na necessidade da natureza. e a autoridade na vontade do legislador. As decisdes que vimos de invocar constituem a tradiqao, jnn.sjirudenciai. exprimindo uma sabedoria reaiit mada e uma autoridade confirmada. Deflu® dai. a forca da raaao cscfita. a cowKnis apinio doctonini

Torna-sc. assim. nitidamente concludeiite que a expcionalidade e distinqao que a Ju® tiqa de Superior In-stiincia vein coiitinnadamente proclamando a respeito da tubercinos^^ ccnsiitue o que I'laniol cbamou de "fato risprudencial", boje unanimemente rccoiihecJdo. certo que — "soinente a jurisprudencia '■ a forma viva do direito. pois so ela. e a regr^ ajilicada".

Somente ela, portanto, podera opbr traves a marcba dos falsos postulaiTtes pd^''' nalista c. justicialistas dcssa nova c'ruzada P®' tuberculose.

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i

Responsabilidade Legal do T ransportador

Quando o carregamento e danificado por ou omissao cuiposa do transportador. a a lei imputa a obrigaqao de ressarcir os P'ejuizos havidos.

A injiiria material, na ca.so, nao proven de causas aleatorias, mas do comportaniento ob^^rvaclo por aqiiele a quem se confiou a expcdiqao, Xada obstante, essa respomsabilida^ 'cgai. realmeiite onenisa para o transpor- ^^d

de lei". Gra, nem decreto e lei na sinonimia juridica. nem o Congresso Nacional delegoii (|ualquer funcao legislativa a Comissao de Marinha Mercanle, vedado que e.sta. de faze-lo pela prupria Constituiqao Federal (art. 36 ^ 2.").

De sen Regulamento, a Comissao de Marinha Mercanto invocou. para tomar a ilegal Resoluqao. a alinca "c" do art. 3.°. Mas a atribuicao que esse dispusitivo Ibe confere e a cle "estudar. organizar e altcrar" as "'tarifas de frete.s". Como a instituicao da olirigatoriedade do seguro loi aconipairbada da autorizaqao para que o transportador cobrasse, do einbarcadnr. uma ta.xa (49P sobre o frete) para custeio da cobertura securatoria, talvez a Co missao de Marinba Mercante. confundida, tenha considerado como uma s6. as duas coisas. Mas, pdr Jupiter!, a diferenqa e obvia e indisculivel. Na aprovaqao de uma larifa cle fretes e cabivcl o arrolamciito de todas as despesas do trans])ortadnr. inclusive a de.spesa de seguro. Ma.s, computar esta despesa — vejase hem: — coiiipiitar! — nao e o mesnio que obr'ujar a sua realizaQao.

Pre^c^cve a Lei ilaior (art. 141, § 2.°) que "ningucm pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algunia coisa senao em virtude or, pocle constituiv objcto de cobertura sc '^dratoria, ^ A (lisseminacao de tal c.specie de seguroalias, lima necessidade de que se rcssentc. y"' ."Hiitu, a economia nacional. E certaniente ^ digiio de b.'uvores o transportador que, por ^•'•sa forma acobertaiido sou patrimdnio. ao tempo revela espirito de prevideiicia e ^bdade as obrigacoes Icgais. Ma.s o proposito enibora sadio em si, de ^'^nqar essa di.s.seminaqao. nao deve e uem °de ser pcrseguido a oiitraiicc. A aqao que exerciic eni favor de tal "desideratum", por 'I'l que ser desenvolvida sem ofensas a Dc ouiro modo seria iiidena. es" contraproducente, ipi hoiive com accrto, por isso. a CoMarinba Mercanle. ao baixar a Re'!• 1.345. Aquele drgao I'alece coinpepara estabeiecer, coino o fez. a realiza*

''ad do seguro da re.sponsabili- ^ Jega! do transportador.

bp regiilameirto, aprovado por similes (o Decreto n. 7.8,38. de 11-9-1941).

])lj treclio Ibc fixa, cxpressa ou im.atribuiqao para tanto. E admiSfi — S(> jiara argtimenlar. — fpie fixasfblti assini estaria. com a Carta de 1946.

^"ladtj de inconstitucionalidade.

A Cnmiss-iio de Marinba Mercante. no enlanto. fez as duas coisas (computou e obrigou) (luandu apenas tinba atribuiqrlo para deciclir sc a desjiesa de seguro podc-ja ser incluida, cu nan. no cnslo do frete.

Nao temos di'ivirla. assim, de (|uc o.s eniarcadores. prejudicados pelo alo abusivo' da Comissao de Marinba Mercanle, lerao pleno cxito se pleitearein do JiKliciurio a concessao de seguranqa.

X t I CONTRE L'INCENDIE ET LES EXPLOSIONS I. 5 'i, 'I, 'i, "I, i
u
t I
X X X X I X 1 1, 172 OUTUBRO DE 105^
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OPERA Seguros de Fogo. Maritimos, Acidentes de Automoveis Lucros Cessantes e Resp. Civil AGENTES GERAIS — WILSON SONS & CO. LTD Caixa Postal, 751 — AVENIDA RIO BRANCO, 25 - 4.® Andar — Tel.: 23-5988 ^^VlSTA DE SEGUROS 173
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Tese apresentada a II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e CapitalizaQao

Iiin n ^ iiidiscuiivelmente. dels inais valiosos instrumentos de expaiT^•'0 econdmica. Utilizando-ae c!e vastos e aperfeigoados V purses tecmcos e arlistico.s. bem como de capantados a alcangar em tempo di- " u extensues cada vez maiores de espago, espraia, nos clias atuais, fecam ^ l>roi)ulsora. por urn qnase ilimitado de aluagao.

lao fie lima so rajada, iim publico flfiaiito dispersJ. suas mensaOao^ ^'^•1^ eficacia cjiie outras epocas mesmo emjjregando eiros exercitos de corrcdores e arautos.

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Fundada em 1809

virtuj"^ '"a/s importante fuiiQao e mais alta plim ^ sconomi-ra consi.ste na criagao. disciPor educagao de habitos <ie consumo. prientado. o inililico nao so adcjiiire

nio fl® iiecessidades ciespercebidas. co- de so!"''- gfaflativamente. a libertar-se

111. anti-econoniicas em que a tradigao On V.III v-juv. ii iiciuii,"ao nicult

ura lenha enquadrado a satisfacao necessidades ja conhecidas. ---.vw JK, V«_'ttt4>_«.

ue ° onde ainda e recente a criagao

"5o d^ inihlicitaria. mesmo assim ^"ivin?'^f eloqiientes o dcseii^asta obtendo a propaganda.

^'■osl /"'W/rirfm/c fafa >w " Cr$ 4.273.,324.00,00".

egt„, , " >-r^i 4.z/o„iZ4.UU,UU f'o atirma, em sua ediqao de 20 de junho

DIRETORIA

.4. J. Pcixoto de Castro Junior

Roberto Grimaldi Seabra

Nelson Grimaldi Seabra

Euclydes Aranha Netto

GERENTE M, Aguiar Melgaeo

_ Incendio — Transportes: Maritimos Ter-

I restes e Aereos - Roubo - Equlnos e

= Acidentes Pessoais

~iii(iiiiiiitjiiiiiimiiiciniiiiiiiiiic3miiiiiiiiu3iii,uiiniii3iiiimT

Capital realizado para as operagoes no Brasil Cr$ 2.500.000 00

FOGO — MARITIMO — FERROVIARIO

ACIDENTES PESSOAIS

Agenlej prindpais no Brasil

REPRESENTACOES pryor ltda.

Av. Presidente Vargas, 502 - 14.- salas 1401/3

Telsfonea: ZS-O-VZI e 28-0784

RIO DE JANEIRO

RUA boa vista. 84. - 4*

SAO PAULO

Agendas nos Estados do Rio Grande do Sul e de Alagoas.

OUTUBRO DE 10^^

Tiio vnltosa cifra talvez lenlia ido aciitarse as colima.s de "despesas", na escritiiracao dos ammciantes. ilas tal "despcsa" tera skio imramente nominal, porque a vcrba de piUi OKlade e, em essencia, n,n investimento ^ fahvelmenio, o principal retorna e retorna acrescKlo de juros. teiiomeno m,e decorre cl-i amp lagao oe mercado produzida pela pronaganda comercial. ^ 1

A InstuiuQao do Seguro de certo tem-se vahdp. no 1 rastl. desse poderoso abracadah a que e a publiculade. de tantas virtudes na moderna vma economica. Mas o tem feito timida e modestameiue. e po,- isso ainda nao consegum haunr os mnltiplos e ampins resultados que pernianecem. matingidds. a sen alcnnce Com lantas zonas ainda virgens e inexplorada de uni vasto mercado s6 parcialmente conquistado, o Segurador faz as vezes da antalo e se conserva prii^ado dos recursos que Ihe dferece o iiTtocado filao ' Esta claro, portanto. que ja e chegado o momento de .ser mtensificada. no Brasil ?a propaganda do Seguro,

Incendio-Transponef Alt ^ ^ Cr$ 11.483.217,20

nsportes - Automovcis - Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civ President; — yirente de Paulo Gallics

Diretores

ft' BftaaanaBBBiBHa HBSaCQCCB B
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174
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DE SEGUROS GER.NIS I I X X X
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COMPANHIA
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3." andar - Rio de Janeiro
vSr-TsICoc^'r' r C-tiba - Belo Horiaonte _ - Manam. "svrsTA DB sEouRoa X X X isj "H* I 4 ■il y y I y t J .1 175
_ Sucursais _ Sao Paiilo e Nordeste (Recife)

pertar a ateni^ao publico em geral sobre o alcance e fiimlidade da previdencia e da fuiu^ao do seguro em todos OS seus aspectos.

A elasticidade que, por esse meio, se con- !ecendo-se no todo as partes reunidas, como segiiisse imprimir a procura da utilidade que tanibem se toniaria inevitavel uni maior ren0 Seguro da ao publico sem diivida viria dar dimemo publicitario, pela unilorinidade e novo e vigoroso impulso econoinico a ativida- maior apuro no pianejameiuo das canipaiihas. de segiiradora nacional. Os seguradores, per conseguinte, tern a Uma capacidade educacional, velha aspi- sen alcance urn incomparavel instrumento paraqao dos seguradores, teria o condao de des- ra forjar-lhes a expaiisao. I'ara lUiliza-lo e utiDertar a atencao dos meios economicos e do liza-lo da melhor e mais proveilosa forma basta que promovam a constitui«^ao de uni "lundo de publiciclade". alinientado por contribiiigoes fixadas a base de uma percenlagem unifdrmc. incidenle sobre a receita de cada contrihuinte.

As suas lacetas esclarecedoras das diversas carteiras e modalidades de cobertura, disseminariam advertencias e conselhos para orientar aos segurados na realizaqao dos seus se guros, denlro das nonnas mais convenientes a salvaguarda real dos seus patrimonios.

Esta publicidade de ainliilo nacioral, vi ria criar novas possibilidades nas areas internas do pais, onde pouco ou nada se tern clesenvolvido a instituigao do seguro, por iiicompreensao manifesta do meio sobre as siias vantagens e onde as Coinpaiihias lutam com grandcs dificuldades de penetragao, arcaudo com onus pesadissimos no trabalho pessoal de divulgaqiiO e esclarecimeiito.

Talvez lambem viessem, com isso. as solugoes de anligos problemas ou a neutraliza~ gao de vclhas mazelas. t>s custos de aquisigao, por exemplo, que hoje sao tao elevados para o segurador, demonstrando existir entre oferta e a procura do Seguro uma desproporgao talvez comparavel a de GnlliA'er em Eiliput, perderiam certamente a sua alual cxpressao, reduzindo-se na medida da crescente ex paiisao dos niveis da procura.

As concepgoes desfiguradas da Insliluigao do Seguro, que taivta influencia vein exercendo na politica oficial adotada em relagao a atividadc seguradnva. coiisiiiuem oiitro campo, p. ,ser atingid'.', com sucessn. pur uma bcm eiaburada propaganda institucioiiai.

U recrusdedmento de nossa agao jniblicitfiria. entretanto, oliviameutc niio pdde constilulir trabalho fragmeiitario e individual. Neiilnim segurador tcria os i.mbros de Atlas pala suporlar, isolado. o peso de tamairba tarefa. O caminho indicado para a realizagao plena e econbmica de tal "desideratum" e o da propa ganda impesso'al e culeliva. Dessa forma, nao sbniciite se collun-iam as vaniagciis da aglulinagao de recursos financeiros espargns. forln-

Guardem a sua Liberdade

Foi um privilegio excepcional tereni os corretores de seguros do Rio de Janeiro' me coiividado para dirigir-lhes a palavra neste alinogo de confraternizagao

Xa miniia jieregrinagao pelo mundo, representando os seguradc/res brasileiros em confereiicius internacionais, tendo tido a grata oportunidade de conhecer corretores de varios paises e todos eles. sem excegao, assemelbamse no's caracteres que os personificam; conlianga em si prnprios. amor a liberdade e es'orgo incansavel.

Xenhuma entidade associativa dos segu" radores dispde de recursos suficientes para lima campanba de publicidade realmente eficaz e iirodutiva, Muito menos para uma catn]vanha de ambilo nacional, tal como e nccessario emprecnder. Dai o imperativo da constitiu<;ao do Fundo a que acabamos de rcterir-nosNas condi(;deb atras cxpendidas. apreseiilamos o seguinte Projeto de Resoluqao:

(j If COKVERfiNCIA BRASILIURA PPRI:0':R0S PRIRADOS II CAPITAUZAQAO RECOMRNDA:

a) que f)S seguradores intensifiquem suas campanbas publicitarius. no proposito de disseniinar o espirito de prevideiTcia e de vulgarizar a compreensao exata. nao so da imjiortaiicia do Seguro na estrutura econbmica do pais mas tambem de siiaS necessidades institucicmais nem senipr'^ auscultadas no ordcnamento da politiea estatal:

b) que. para maior cficiencia e rendimeido dessa iniciativa, os seguradores. com ^ indispensavel cooperaqao do 1. R. B.. co»' fiem siia execuqan a "Fcderacao NaciO" nal das Empresas de Seguros Privados ^ Capitalizacao", provendo-a dos necessa' rius recursos financeiros, entre eles parlidos segundo urn criterio de equitaf va proporcionalidade.

RES0TA'(;.-\0 APROVADA

A. TI Confereircia Brasileira de Seguros P'"*' vados e de Capitalizac^ao resolveu recomendar' que a Eedera(;ao Nacional das F-mpresa^ do Seguros Privados e Capitalizaca^' jirossiga iia campanba dc difusao do guro e da capitalizai;ao. levando em OS sub.sidios constantcs <la tese apreseO tada.

Anudrio de Seguros

Quem nao liver, em alta dose, aquelas 'Itialidades. nao sera uin corretor na acepgao iii'^.?ral da palavra, porquc, desde que nao enf^'item, com iiiabalavel decisao, a conce>rrene, .sobretudc. nao acreditem nos seus mef'tos e no enorme valor do servigo que prestam segurados, nao serao, data venia, a exP'"essao genuina dos corretores.

^ Todos OS corretore.s, em qualquer parte ^ nuinclo, tem a coinpanliia ou companliias

® sua preferencia. Isto e logico e natural, Poique cada um de nbs escolbe a cor, o perfu^ 0 sabor que mais Die agradam e adcjuire '"ercadoria de "tal" marca por Ihe parecer '^i^llior, sem que isto signifique (Icpendcncia isto ou aquilo e, simplesmente, preferencia ^indada em alguma razao.

O "Sindicato dos Corretores de Segu ros Privados e Capitalizagao do Ric de Janeiro" fez realizar (dia 11 deste mes), no Clube de Engenharia, uni almogo de confraternizacao entre se guradores e corretores. Na ocasiao, o Dr. Angelo Mario Cerne pronunciou o discurso piiblicado nestas colunas, Situada a profissao de corretor dc segu ros naquelas condigbes, jjenso, com a mesnui fraiuiueza, nao parecer acoiiselliavel aos cor retores pedirem _leis especiais de protegao a sua profissao. So se protege o cjue nao vive bem em pleiia liberdade e os corretores cle se guros sao, em todas as partes do mmnlo. a expressao maxima da liberdade de agao para 0 fiin unico cle conquistar e manter a freguesia. a clespeito da concorrencia.

1 bcla vez que se cria um iirivilegio, este nao beneficia a coletividade e. sinn a uma parte desta. porque tais privilegios sao acordaclos dentro de cenas condigbes e, mesnio que estas sejam minimas, talvez nem todos as pos-

Ao lado, flagraiite do almoco. Em cima, Dr. Angelo Mario Cerne proferindo o discurso publicado nestas colu nas.

A venda a edic^o de 1955 178 OUTUBRO DE
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^^IVISTA DE SEGUROS 177

sam cumprir; ou se forem tao ridiculamente minimas cjue todo numdo possa ser corretor de segiiro, os grandes segiirados poderao criar corretores de seguros para concorrer com os verdadeiros corretores.

Por oiitro lado. nao entendo porque alguem nao reconhe<;a a plenitude do valor dos servi(;os dos corretores. O corretor, alem de sua fun(,-ac) precipua de angariador de seguros, e um propagaiulista constante da instituiqao de previdencia.

Os corretores de seguros siio uma classe laboricsa qua, quando nao esta ativa, nao percebe remuireraqao. Lembram o pregao popu lar: "O relogio aiida, quando a crianqa anda; 0 relogio para, quando a crianqa para".

Assim, c corretor de seguros trabalha dia e noite para, com os sens servi^ois, prestar colaboraqao igual: ao segurado (indicando exatamente o seguro que este deve fazer), a companhia seguradora (trazendo-lhe "O negocio devidamente estucladd) e, finalmente, aciina desses interesses iinediatistas, defendendo a instituiQao da previdencia.

Por conseguinte, afirmo e reafirmo que e uma classe qua merece lode o respeito do meio segurador brasileiro.

Vi organizaqdes de corretores, na America do Xorte. na Inglaterra, na Alemanha, na Franqa, que rivalizam, nos sens scrviqos, com muitas companliias seguradoras hem organ!zadas de todo o mundo,

Vi, tambem, nos Estados Unidos, escolas para corretores, para criar novos elementos de produqao, o que significa que o merc'ado nao esta, absolutamente, saturado, nem mesino onde lid organizaqoes mainutes. porque o seguro —• desculpem-nie a comparaqao — c mercadoria veiidavel a todos os habitantes do nosso plaiieta c, por conseguinte, inexgotave!, Cada jiessoa poclera fazer mais dc nni tipo de seguro c acresce a ludo isto as pessoas juri-

dicas que tambem se protegein contra os mfortunios da sorte.

O seguro e um tipo de nicrcaduria que nao muda com o tempo e com a epoca, por que repara o dano causado aos bens c minora, na parte financeira, a perda do chefe de familia.

Assim, desde que nascemo's ate ([ue morramos e desde que os habitantes da Terra marchem no regime da livre iniciativa. nao faltara freguesia para c[uai(iuer tipo de seguro e, quanto maior for a freguesia pela propagaqao (io seguro em nosso meio, maioT* numero de corretores sera prec'iso para realizar toclo.s os negocios possiveis.

Podemos ver o petroleo ser substituido por outra suhstancia ou cedendo lugar a oU' tro sistcma de combustao. Podemos ver as fi" bras vegetais e oS fios animais .serem substituidos por materias plasticas. Podemos ver a alimciitaqao ser extraida por metodos diferentes dos atualmente conhecidos. Porem o segu ro estara sempre presente, qualquer que seja a evoluqao' economica do mundo, porque eie resguarda contra o inijirevisivel e, quanto maior progresso houver, maior conhecimeiito terao os povos da utilidade do" seguro e, pot con.seguinte, maior oportunidade sera dada 3 maior luimero de pessoas, para trabalhareiu na angariaqao do seguro,

A hisldria tern comprdvaclo que a institiU' qao do Seguro tem progredido e. com ela, co" mo sua maior alavanc'a, os corretores de se guros.

Assim, entendo que os corretores deveiU preferir ficar iiidependcntes e angariar os ue' gocios para si, scm privilegios legais, porque. havendo estes, comeqa o Estado a interferir na sua profissao e os rcsultados mmca teu' •sido vantajosOs para os mais trabalhadores, ^ socializaqao da niedicina, na Inglaterra, com que todos os medicos rccebessem pagu'

Companhia de Seguros Mariiimos e Terrestres PELOTENSE

FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.« DE JANEIRO DE 1374

StDE — RUA GENERAL OSORIO, 7SS — PELOTAS — RIO GRANDE DO SUL

RIO DE JANEIRO

LUIZ NUNES a CIA. LTOA.

134-R. Vise. DE INHAOMA, S.«

PERNAM3UCO CARVALHO NEVES a CIA

AGENTES

SAO PAULO MAX POCHON a CIA. LTDA

RUA 3 DE DEZEMOPO, 17 - 5.* AP.

R, DA GAMBOA DO CARMO,136-1.•|S£Clf£]

SANTA CATARINA

PROT6TORA" Cla. df Sasuioi Garaia

« Acldtnlei do Tiabalho

memo. ])orem mais nenbiiin prospera. Sera esta a ambiqao dos corretOres de seguros no Brasii ?

Os corretores clevem pensar ponderadauiente neste problema e nao se deixarem levar pelo clese.spero da perda de algiim negocio e, pur isso. desejar a regulamcntaqao. Examiuem as classes de corretdrcs oficalizados e iiaouficializados, como os vendedores de imoveis, ttnuncio.s. automoveis. radios, etc. e sera facil ■^'enficarem que sao melhores do que os cor.y.^'^tlres ofic'ializados como os de navios, de Mllr uc JldViUb, UK

S 'iiitiiiiiHiiiiiiniiniiHi

lundos publicos. etc. Nestes ultimos ver-se-a quo so OS grandes progridem e os pequenos yegetam, ao passo, que. entre os corretores livres, sao apontados muitus que eram peque nos e passarani a ser grandes.

Guardem a sua liberdade Nao se procurem sohiqoes a sonibra de leis especiais, porque isto representa falta de Cdiifianqa em sens meritos.

E Intern, sem cessar, pela manutenqao doseus seguros: assim. serao sempre grander corretores. VUlTClOrCS.

I CALEDONIAN Insurance Company i

I CAPITAL DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL CRS 1.500.000,00 P

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BAG^ (R, G. SUL)

RODOLFo MoaiiR a cit. nE».

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COSTA fONSECA & CIA. LTOA.

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Como 0 rrodlglo da "lampada da Aladlmque atendia a todos os desejns do seu dos^ ^ oporiuiiidaclemarw e mais Crf"s.mOW omrLV?IO(foo'aS^

Inscreva se! Nao ha o menor risco em concorrer, porque todos os nao premiados rl ccbcm do volta no f.m do piano, as nieiv salu ndes pagas! Cibrnsil ja distribuiu qua- se lUU autombveis, alOm de inumeros outrcs pr..mics, num tolal de mais de 14 miIhoes do cruzeiros! 9 segiindos premios mc:isais dc CrS 22.400,00 cada um, (para centcnns) aumentam a sua chance de ser contcmplado, cm 120 sorteios succssivos. pela Lot. Federal.

Nao espere! Candidate-se para o prdximo sorteio, com o pagamento dt uma s6 mensahdade, mais os selos e taxas, inscrifSes crfaerta* ate e Oltimo dia utii desta mSt.

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179
^Evista de seguros

mais

Bilhoes de cruzeiros

As responsabilidades da Companhia "Previdencia do Sul" para com os seus segurados, em numero de 80.000, sobem a mais de CrS 5.000.000.000,00 (clnco bilhoes de cruzeiros) por apollces de seguros de vida em pleno vigor.

Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior. senao a linica, prote^ao economica com que poderao contar, em dlas incertos do porvir, as 300 mil pessoas que vivem na dependencia dos que as fizeram beneficiirias daquelas apollces

COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA

SEDE

P6RT0 ALEGRE ESCRITORIOS EM

BELO HORIZONTE CURITIBA FORTALEZA RECIFE

RIO DE JANEIRO

SALVADOR SAO PAULO

O Aumento do Custo da Produgao das Companhias de Seguros

Tese apresentada a II Conferencia Brasileira de Se guros Privados e Capitalizagao por

Andradas, 1049

Av. Afonso Pena. 726 - 12.° a.

Rua Monsenhor Celso, 131, 7,° a.

Rua Major Facundo, 253 -5.° a.

Av. Dantas Barreto, 507 - 8.° a.

Av. Rio Branco, 173 - 15.° a.

Rua Miguel Calmon., 37 - 3." a.

Rua Boa Vista, 206 - 8.° a.

DIRETORES

Dr. Carlos C. Ferreira d'Azevedo

Dr. Ruy Cirne Lima

Dr. Luiz F- Guerra Blessmann

Xao lia um so seguraclor iieste pais que "acj se prcncupe, ao verificar que o cu.sto da I"'odiu;ao de sua cnnipaiihia foi ontem manor que e hoje. Xao e segredo e quase nao pre^'sanainos dizer, que o encarecimento do ciusto

^ producjao, qiier sob o ponto de vista indusqiier sub o poivto de vista economicu, ccorre de varias razdes, a principal das ([iiais

ferente. Nan nbstante scr ainda vasia a seara dos riscos desprotegidos pelo seguro e jiara OS quais deveriam as Companhias asse.star suas batenas, torn as varias modalidades de segu ros que oferecem as suas carteiras. conccntram o gro.sso dc suas oi)era(;des, nas localidades de maior densidade demografica, onde obviamente existe maior iiumcn, de risros a segurur e , , ' -I--- ■- ..KMM. uuiuuk; (le risros a segurar e 1-ofe ser considerada como provemente da de- come^-am eutao a pratica suicida da auuisir-1 .

i'Ordenada cuncorrtncia cxistciile entre as Coin- cicsses seguro panliias, empenliadas em elovar mais e maissens indices de jirodiu^ao.

Tainbem as constaiites majoraqdes das ®iias follias de .salarios tern lido influcncia de-

^l^'va ])ara esses aumcivtns, que a contimiar no em que vao. acahariio por infhiir de tal

"■'Ua na eslriitiira economica das Conqxuibias ponto de abalar as margcni de seguranga qiic essa eslnitura devc possui-, para atender finalidadcs a que se <lcsliiia.

E' oportuiio assinalar que. em outros da indiistria e do comercic'. a concortraz. via de regra, um beueficio aos seus

^^J'ticipantes. dairdo-lhes oiiortunidade cle ofeaos interessados na aqiiisii;ao dos seus

fOfliitus, niclhores indices de qualidade e ori-

^Jialiclade, face aos quais e aiimeiitada a proP*^"" parte do constimidor. que desta forcoiitribui para que c.sses concorrentes au-

^J'heni a sua prodiiqao e as suas veiulas. Xo

'■•ipo do seguro, salvo e.xcci^ucs. a c6nco>

"^ia funciona de forma completameivte di-

s a quakiuer pre<;o. Ainda bom ((lie a xigeme conjuntura inflacionista tern oferecido, pela consiante valorizavao dos bens em risco e por outrus fatores, uma ])oa pane de ahmento ao aumento semprc tao dcseiado e di.sputaclo pelas Cominnhias de Seguros Mas (j .iue acontecera, com a volta da situagao \mi clia a normaiulade ?

Ao leitor destas modestas cunsiderac-oes deve parecer que o autor das mesnias deveria ..Khcar provKlencia,s para a soliKao definitiva de problema riio palpitaiue, Mas a isso o autor mm se arnsca. Tantas ten. sido as uportuni- dades em .jue o assu.rlo ja foi clebatido, „ue ]>aia falar trancamente, ficanios com a impressao de que as Companhias nao tern coragem de enfrenta-lo como deviam, nao obstante terem cm suas mans o remeclio mais apruiu-iudo e_que consiste umca e simplesmente nu redu(^ao das comissoes.

E cntao, jmrque uau temns coragem cle iios prepararmos para admitir o remcdi., cle maior cficacia para o mometilo, comei;amos a

ATLAS ASSURANCE COMPANY

180 1) ( OUTUBRO DE 1955
j
LMnil)
DECLARADO E REALIZADO PARA O BRASIL CRS 1.000.000 00 I FOGO - LUCR03 CFSSANTES - TIlANSFORTESCASCOS - VITRINES - ROUBO 9> 9> (♦,
CAPITAL
Agentes! WILSON JEANS & CIA. LTDA.
18^
Branco 26 - A - 8.« Rio *^EVISTA DE SEGUROS

descobrir caminhos de dificil acesso e a buscar soliigoes clemoradas e de resultados re motes.

Nao conibatemos de mocio algum a continuidade da busca de solu^oes que tragam ao problema resultados definitive's: peio contraric, entendenios one os estudcs que se processam com esse cbjetivo deveni prosseguir e cada vez niais acelerados. O que conibatemos c exatamente a indiferenqa com que as Companhias aceitaiu o atual estado de coisas, percebidas da repercussao que o problema esta acarretando as suas pronrias economias. Di-

zemos percebidas porque ja Livemos em maos meios para pbr em pratica a cobranqa de S"bretaxa que se destinaria a fazer face ao aumento das despesas administrativas., itao compreendidas no custo do risco e. peias nossas oroprias maos, jogamos fora esses recursos sob alegaqoes que jamais jioderiam ter sido por nos admitidas ou levantadas. Dizemos aiirda percebidas, porque compulsando os Anuarios de Seguros de 1952, 53 e 54, pode-se verificar ter sido o seguinte o resultado das operaqoes das Companbias de Seguros naqueles exercicios:

te cios segurados. Acreditamcs mesmo que a sua maioria passe despercebida essa pequena uiajoraqao.

Para que sc possa ter uma ideia do que fepreseiitara para as Companbias a cobranqa

Mees Janeiro .

dessas pequenas verbas, damos abaixo o re sultado de um levarrtamento que fizemos. tomando por base somente a carteira de incendio cla .4genc.a-Rio de pequena seguradora da Capital da Republica:

nocumentos emitidos

Face aos resultados demcnstrados, nao podem as Companliia.s alegar que nao, sentem na propria carne os efeitos da constante elevaqao do custo da sua produqao.

Precisamos. pdrtanto, no.s convencer de que algo de imediato tera de ser feito, para trazer urn pouco de desafogo a atual situaqao. Ja dissemos nao ciue-er correr o risco de indicar soluqao, para a qual nao haja clima favoravel. Mas nesta ordem de ideias, entendemos ser de nossn dever apontar um caminho. mesnio que esse caminho nao seja o ideal ou mesmo que esse caminho nao conduza 0 problema a soluqao definitiva.

Nesta emergencia. alguma direqao diferente precisamos adotar, emanada de estudos realizadns por seguradores experimentados e cdirbecedores da questao.

Ha pouco mais de um ano o Conselho Ad ministrative do (lentro de Estudos de Seguro.s e Capitalizaqao, sentindo o problema, designou uma Comissao para estudar a conveniencia de .ser criaila uma verba, que. cobravel juntamente das apolices, possibilitassc as Com panbias uma compensaqao razoavel para o sensivel anmento do cu.sto do risco. E.sses estudos forain realizados, tendo a Coinissa<r concluido pela instituiqao da cobranqa de uma verba que destinar-se-ia exclusivamente a suavizar o custo do risco, lao sobrecarregadn cdm o aumentn do cu.sto de aquisiqao.

Podcra ser alegado (jue teina abordaclci neste escrito versa sobre o aumento do custo da produqao e nao sobre o custo drr risen. Mas comn a sorte de um esta tao intimamente ligada a do outro, desde s'lue se consiga mellK'r preqo para o ]inmeiro, o segundo sera forqo••amente beneficiado. R' isto ry que exatamente desejamos.

Resumindo o seu trabalho. sugeriu a Co missao:

a) — que a cobranqa da citada verba, com a denominaqao de APOT-ICE — nas apolices simples ou coletivas;

ADITIVO OU ENDOSSO — nos projnios documentos com esses titulos, DESl'ESAS — nas faturas mensais das apolices de averbaqao, tenha carater obrigatorio para todas as Comp^*' nhias;

b) — que a instituiqao dessa obrigatorie' dade fosse feita por convenqao das Conip^' iihiaa, coordenadas pelos sens Sindicatos reS' ])ectivos ou orgaos similares;

c) — que a cc'branqa dessa verba incidis' se somente s'-bre seguros dos ramos elemeiita' res, exctuindo-se Acidentes do Trabalho, P'^' cntender que. nesta carteira. qualquer maj® raqao, mesmo modico coiro a que se jireteiK^'f criar, viria beneficiar os Institutos de PreV' dencia, na concorrencia que nesta modalidatl^ de seguro movem as empresas privadas.

A tabela acini aivexada, cjue servira base para cobranqa da verba em questao. ^ apenas em parte igual a ctue foi elaborada aquela Comissao. Modificamos a norma de aplicaqao aos seguros coletivos, por nos par^' cer que o criterio sugerido pela Crimissao traria as Companbias o aumento substancia de que necessitam.

Pelos valores da referida tabela, distribu'' dos pelas diversas classes de premios, dividid^^ em dois grupos — apolices simples e apol'-^^ coletivas — conclui-se nao ser dificil. pela dicidacle dos mcsmos. a sua aceitaqao por pat'

Pela media dos tres meses levantados, auferiria essa Seguradora. no fim do exercicio, somente pela carteira inceiulio e um orgao ^missor. cerca de Cr$ 415.000.00, livres de Tiaiscpier onus para fazer face ao aumento do ^'^u custo geral. Convenhamos, ha realmente ^%unia suhslaiu.'ia iia verba que resultou da ^'P'Uonstraqao que oferecemos.

^r ^ Potque deiiende excUisi- vamerrte de nos o bom Axito das providendas que a situaqao esta a reclamar. faqo um anclo a todos 03 seguradore.s jmesentes a II Confp. rencia Brasile.ra de Seguro.s. para que aprovem e propaguem a ideia aqui defeudida recomendando o cua L° de jaiieiro de 1956 inra iincio da cobranqa da verba objeto deste lespretencioso trabalho.

TABELA para cobranqa das verbas "APOLICE, ENDOSSO OU ADITIVO e DESPESAS

— Nos documentos coletivos. a verba sera calculada diretanieirte sobre o premio de cada cosseguradora, tomando-se

tabela^^^

A tt ^esoluqao APROVADA

U Conferencia Brasileira de Seguros Pri^fiVlSTA

rados e de Capitalizaqao resolveu recomendar: que a Federaqfio Nacional da.s Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao. propugne pela oficializaqao da tabela para cobranqa das verbas ".Apolice", "Endosso ou Aditivo"" e "Despesas", na forma preconizada peio autor.

1952 1953 1954 Receita: 3.423.006.264,00 3.785.235.158.00 4.799.041.331.00 Resultado
lucro de
lucro de
prejuizo de
Resultado ecoiromico lucro de 7,614% lucro de
57% lucro de
Ano:
Industrial
3,021'^.
0.962%
0,237%
6,
4,532%
182
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Fevereiro Marqo
apolices-endossos 858 704 912 Produqao 786.223.40 674,166.40 736.908.40
erba
35.310,50 36.868.40 31.108.00
2.197.298,20 \
que arreradaria
103.286.90
• i'laiais cle Premit) do seguro I Simples Ate 100 CrS 10.00 100 ate 200 CrS 18.00 200 300 CrS 25,00 300 500 CrS 40,00 500 >f 700 CrS 55.00 700 1.000 CrS 65.00 1.000 •' 1.500 Cr$ 85,00 1 .500 11 2.000 CrS 105.00 2.000 »i 3.000 CrS 125.00 3.000 * 4.000 Ci-S 150,00 4.000 5.000 CrS 180,00 5.000 ♦ 1 7.000 CrS 210.00 7.000 * 10.000 CrS 250,00 10.000 *1 15.000 CrS 310.00 15.000 9> 20.000 CrS 350,00 20.000 »1 30.000 Cr$ 375,00 30.000 11 40.000 CrS 420,00 40.000 )y 50.000 CrS 450.CO 50.000 M 60.000 CrS 1% 60.000 M 70.000 /* 1% 1% 1% 1% 1% 70.000 11 80.000 80.000 •1 90.000 90.000 100.000 Alem de 100.000 Aditivo-Contas IICrS Cr$ CrS CrS CrS Ci-S Cr$ CrS CrS Cr$ CrS CrS CrS Ci-$ CrS CrS CrS Cr$ Cr$ CrS CrS dta' CrS CrS CrS
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183

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OUTUBRO DE 1955

Ainda por essa mesma Resolução, terão os Armadores nacionais um prazo ele 90 dias, a contar cio dia 19-8-5.5. para se cobrirem cont�a essa responsabilidade, iato que os obrigara, J)or certo. a recorrer ao mercado segura­ dor nacional em busca de adequada proteção. Abrern-se, pois, 110 campd ela Responsabili­ dade Civil. norns horizontes para o mercado segurador nacional; é a opurtunidacle que se li�e oferece para conseguir o desenvolvimento desse ramo de seguro. que figurará, em futur? não mui remoto. entre os de maior expressaoem nosso país Por isso. acoberturade que 0s Armaclo:·es necessitarem. objetivando o Ctin1primento ela Resolução 1 34.5. deve ser e:a111inada com simp,Ltia. não perdendo de v�sta, porém. a oport1111idade <]Ue se apresenta 11ªó só para evitar a fuga clêsses negócios par� o exterior. como para discipliná-los conve111enten1ente, isto é, mediante a adoção elas <?1dições fixadas pelos órgãos témicos da Fe- �Ct_"ação Nacional das Emprêsas de Seguros '1Vados e de Capitalização, adaptadas as res�ectivas taxas e franquias às partic'ularidacles e cada 111teressado.

As co!l'dições a que acima nos referimos, ��ue sãcJpróprias à espécie. abrangemos pre­ Jtiizos que possa111 advir às mercaldrias trans­ Portadas, quando decorrentes de avarias pro-

.

duzi�las por defeito cio navio condutor: as avanas devidas aatosilícitos de prepostos cios Armadores; o extravio dl! volumes inteiros e o roubo de conteúdo. desde que ocorrido em mercadorias �cond(cion�da� de tal forma que a sua subtraçao deixe s11r.11s exteriores de yio­ lação. Xão respondem. entretanto. pelas per­ das ou danos que S(! originem ele fô-rc:a 1//aior 011 caso fortHít:·· que são ela exclusi,;a alçada do seguro 111antimo.

Os atos ilícitos 111e11c(onados entre as ga- 1antias do segu�·o em rng1tação sãe> os que s� consumam mediante a violação do direito. 011 dano causado a outrem por dold ou culpa·. o dolo cons1ste na ação ou omissão voluntária, no sentido de ofen�ler � direito ou prejudicar a pessoa ou o patnmo1110 de outrem; a ctJ , . • . . lpa e a neg1genc1a. 1111perícia ou imprudência do agente. que determinam a violação do clireit . o ou cau��m pre1u1zo eoutrem. Portanto. a Respo11��1b�liclade C-i�•il disciplinada segundo as com1çoes preco111zadas pelos óro-ãos técni 1 }� l _ � cos ea :e<craçao. tera lugar sempre que forem praticados atos ilícitos.

. Para que esta responsabilidade se torne efeti:�· e necessário. porém. provar. que, do ato �licito. resultaram prejuízos ou danos a terceiros.

C01�1 essas garantias, e mediante contratos que def111am claramente as fronteiras dcl se­ guro ele Responsabilidade Civil. poderão os seguiadores desenvolver considerin-elmente 2sse ramo. a11J) 1 • l < i ar�rnco, meusive, o de trans­ portes.

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Por Aloysio Faria 1__P_a_r_a_a_"_R_e_v_i_s_ta_d_e_S_e,:;:g�u;.:,r.:;o.:;s_"__
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mente foi resoJvido submeter-sp i • cle uma Comissao a ou^rr a nes d 1- as se,uradoras. PosterioVine.rt fo^m ".h' oas Comissoes Mixtas para deb-ite d tos em conjimto. Xao obst-m! <le todos os\nend.ro: daq^ ca foi po-ssiveJ resolver a questS pf'' icrnava-se necessdrio u,na refornn T UKKiificando-se comnlpr-.n,„„r adotados pelas duas tarifas It sao permanente, encarrec^ad-, Conns-.ntci, cuias decisSas vacao previa das duas on ra, rComissao nao existia oor^n? Comissoes. Tal agravava pelo fato de que Comis.sdes Automovel e decisoes das vil eram sub.netidar tamb CiS.ndicato de Sao Pauio. con" tar decisoes aiuagonicas nara n sunlo. As decisoes de Sao Paulo d geralmente. come e natural e. prnpostas e o assunto er 't, ^ contraaprecia^So das mesinas.'

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OUTUBRO DE 1955 ^onfian
funoada
-
NIOR - RENATO PErSa'^nS^I^^ -
I 187
OCTAVIO FERREmi^Kt^'^^^STQ
ferreira VovAL

Parecc, porem, que o problema sera ago ra resolvidc. Em uma das suas ultimas reunioes a Comissao de Scguros Diversos resolveu sugerir a Diretoria da Federaqao retirar do ambito de sua Comissao a parte relativa ?, veiculos terrestres motorizados e do ambito da Comissao de Autimioveis a parte de responsal.ilidade Civil, criaiido. entao, uma nova Comissao de Seguros de Responsabilidade Ci vil de veicultis terrestres motorizados. Se a Diretoria da Federaqao aceitar a su-

gucstao, 0 problema sera, sem duvida, resolvido num prazo curto, terminando-se, assim, com aqueia incrivel disparidade apontada no principio destes comeiitarios.

Dentro em breve, esperamos, deveremos ter uma tarifa separada para taxaqao do risCo de respojTsabilidade civil de vcicrilos. .Ao mesmo tempo teremos condiqdes iinicas para o referido risco pois. tambem ueste particular, existem algumas difcrencas a se ajustar.

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Luiz Carvalho Jorge para a «REVISTA DE SEGUROSs

A iiicoereiicia do adicional progressive, J<7 por muitos reconhecida. infelizmente se generalizou com o advento da iioia tarifa unica do incendio ( fSIB), lodavia imnca sedemais ciamar contra sua aplicaQao. Fstudando a parte cientifica do seguro, ^"amos encontrar. para taxa. a explicaqao de 'lue represeiua o iiulicc do risco, e devemos a errar-nos a esse principio, mesmu sem uma jase estatistica convincente. senao como po^^remos argumeirtar quo o aumcnto das desPesas devem in flair na taxa comercial?

.... Qtial c. porem, o agravo de risco qiie jus- "'ca 0 adicional progressivo? Francamente

tJHe o desconhecemos. .•\te pclo contrario. so'iin.s de opiniiii) que quanio niaior for o valor

^^Siirado. mellior sera o risco, quer objetiva subjetivamente. Xcm e precise procurar

^'"&iiiriciUo.s que justifiquem essa verdade —

.'Uaior probabilidade de salvados, meihdres

agravaqao de nsco. mas tao somente uma pe nal,dade que se apbca ao scgurado pelo fatn de sens bens nao terem side depositados em vanos armazens. considerados riscos separados diferentes. ^

Ka atual situacao monetaria que atravessamos, com a desvalorizagao raplda da nossa "loeda, e tad miaginar a preocupagao dos segurados, porque, de repeme, uni armazL com a uiesma quantidade de mercadoria se torna suje.to ao adicional progressivo prim

iC- " -

Por que vamos. entao, com o „osso fer rote tanfarm, castigar aquele depositante^ Qual a sua culjia e que autoridade jiodemos in" vocar para proceder dessa forma?

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"'stalaqdes, vigias etc, — bastara lembrar que s<2giirador, qua:ulo se quer prommciar s6a aceitaqao da responsabilidade da parte urn seguro. perguiita incontinenti qual e total, e a sua confirmaqao e tantu mais raqiianto niaior for o sen valor, Ha companhias que aumentain as retencle acordo com os valores scgurados.

Hao Se deve, tambem, ter em mente que Sf't'vie segiirtj e urn risco acanhado, pois , ' ^ regra. Fla nuiito seguro pequeno que e risco fisico, neste particular.

igualmente, e com certa insisUtie e iini meio de coihir as conceirbens em um .so risco, para evitar as boi" destruigoes, com repercussao na ecoSprrl"^ 'lacional. ou a falta de mercadn interno ^fnirador.

Pi'imeiro case, e de estranhar as lou-

Amda e dos ndssos dias n n ■'Xorteloide". Calculada sua c ^rt m"Lr valor med,o de sua tonelagem, venficou'-se lepois do simstro. a insuficiencia da cober' tuia. em virtude daqueic valor basico ter so frido um aumento de lOQof

Sena justo obrigamios o armador a nao aproveitar a capacdade maxima dos navios pc ique o mercado segurador nacional era in-

lldcasf' ^^^ntias

Por acaso criou-se qualquer dispositivo <41 recomendaqau para que os futures vapores fossem de meiror tonelagem?

As coiisequencias na ecoiiomia nacional nao sao as mesmas rjuando se incendeia um graivde armazem ou se perde, com o sen carreganiento, um bare, de grande tonelagem^

° trn3 tlas seguradoras, (iiiandi

\j * -.-w 'vg i.j •» rt s, tHtaiikiu Var r™"' i'lteressada em preser'tte 1-, Pais- neirluima restricfio, boje, tomou nesse .sentido. do,. de falta de mercado seg-ura- e lame,navel que se procure resolve-la ua maneira tao mabil

ssno nao e uma sobre-taxa relativa a La

Por que, entao se ca.stiga o dejioskante do grande armazem , se <lei.xu inipuue o emban cadoi de navios de grande capacida<le ' (Xmndo se deu o caso <lo siuistro do iSorteloKle o Inst.tuto de Resseguros do Hrasil. reconhecendo sua pequena cifpacidacle resseguradora incontinenti, do dia pam a none, suspcndeu todos sens contratos automat.cos, o que levou as companhias segurado ras, nun, grande gesto de despreendiniento a o erecerem aquele Instituto a cobertura de que ele carecia para continuar funcionando non

0 ,1 t! Qucstch's dc Seguro
osos no POR
Seguro dc Incendio
1B8 OUTUBRO DE
DE SEOUROS
189

malmente, porque as companhias poderiam ter agido da mesma fcrma drastica, suspetidencio as aceitagoes dos seguros ate que a situacao se normalizasse, o que causaria panico facil de se iniaginar.

Finalmente, normalizou-se a situa<;ao, sein que ao segurado fosse imposlo qualquer agravo de taxa.

Voltando ao ramo de iircendio. verifica-se que 0 Institute de Resseguros do llrasil ja resolveu a sua parte tranquilamente:nao da cobertura automatica para os excesses de sua capacidade.

As seguradoras deveriani agir da mesma I'Orma, so aceitando dentro da rapacidade do ressegurador, mas a coisa nao e assim tao sim ples. Elas tern limite de aceita(;ao, que pode ficar reduzido a respectiva reten;ao, pois o mesmo depeiide do \alor seguravel.

Ora. conhecer o ^'alor seguravel em cada riscc, em todo Brasll, nao e problema que entusiasme.

Xa pratica. o que se observa e as com panhias ficarem descobertas dd resseguro ate que o Instituto consiga colocar os sens excedentes.

Nao e sem procedencia que o IRR. de vez em quando, chama atenqao das seguradoras para os riscos vultosos, como o fez recentemente, em 24-8-55, pela circular n. 1385, de Inceiidio. Isso vem provar que, comumentc, as companhias estao descobertas no sen res seguro. sem 0 saberem.

Nao devemos, porem, deixar ruir a casa para depois escora-la. como faz o cabloco; precisamos garantir-nos, igualmente, dc ((uc quan do aceitarmos uma responsabilidade. dentro do limite que disjiomos. estejamos traiK|uilos de que OS excesses das nossas retenqoes cstarfio

cobertos pelo ressegurador, Uma soluqao para 0 caso seria o IRB S(3 clistribuir limites de accitaqao, de acdrdo com a sua capacidade, como muito bem Icmbroii o Sr. Oswaldo R. Pereira, no numcro de Julbo desta Revisla, quando tratoii do adicional progressive nos armazens depositarios de mercadorias de terceiro.s. Essa distribuiqao seria feita proporcionalmente aos fatores de retenqao das socie(lades.

Sendo o limite de aceitaqao do IRE de 4.COO plenos da "Tabela-PadiTio" de reten qoes e supondo (|ue a ca])ac;dade de retenqao das companhias fosse de 2.000 dcsses plenos, logo cada sociedade poderia aceitar somente 3 vezes o sen fator de retenqao.

As Companhias, porem, (jue quizessem trahalhar com limites maiures. digamos mi base alual, poderia ser conccdida essa faculdade automaticamente. com a obrigaqao' de verificar se o valor seguravel, nao excedia aos 4.000 plenos.

A diferenqa e sensivel, porque, ate certa importancia. a cobertura seria real e somente para quern a quises.se exceder e que se tornaria prdldemdtica.

O.s grahcles limites de aceitaqao de que as companhias seguradoras dispoeni, atuaP mente, sao quase inaproveitaveis, Com a pra tica do cosseguro dificilmente estes limites sao preenchidos, mas quando ])uderem ser usados, no caso de riscos vultosos, a sua automaticidade de.saparece.

Seria, ponanto, prefcrlvel ter-se a capa cidade de accitaqao vcdiizida, mas a tranqnlliclade de que a(|uelc pouco estaria sempre, em qualquer situaqao. devidamente resguardado, sem dependcr da proteqfio Divina.

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Plenos pnde obngar o IRli a recorrer ao es• ngeiro, com dcsre.speito a sua finalidade e

eota? f^s^eguro no exterior, sem es- S"tar 0 mercado nacional , K n ca.so c -simples: basta imaginarmos

co n " r fg^fo participcn, 40 companhias resub '•etenqao 15, n que fs t<,tal de 4.600 com de 4nn 1 • pois. um excesso ceri 2 'mn tiri. r companhias ficanam sem ijar- 'eipar diretaniente no risco, Deixava, assim, o IRR, de ])rce!rclier uma 'S suas priuK/'rciiais finaiidades. isto e, de reer o maxinio no pals.

acei.S;: ? f

problema da colocaq5o, nc; exterior, dfexcesso do mercado interno. ^^xcesso riscc.

vu„„s„.. O prrd/lcL tple"!!

proceder-se-,a a aceitaqao e ao ressegJro nor malmeitte. sen a preocupaqao cle riSo vZso. Quando o IRR apurasse que se tratZ de um risco vultoso e a partir da data cle sua c^correnca. todos ns seguros sohre a^te e rTsco .ser.a.n translericlos para o "poor Lndo a. companluas not.ficadas a cancelaren, os eV .eguros existeutcs e efetuaren, cessao iuteZl das suas responsabilidades nars „ r -j C0„s6rci.c ^ressc cuso. idinle.rte °! do .„c,,ad„

Dispoe. aiiula, o IRB de elemenfn. ,- •' cos e estudio.so.s capazes de encoiu-ar t'"' so.uqoes aceitaveis; imperi-so nn cleixar a merce da sorte.

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Belo Horizonte

Inaugurando, no mes passado, as novas instatala^oes da Representaeao do IRB em Belo Horizonte, o Dr. Paulo da Camara pronunciou o discurso que publicamos nestas paginas.

cif, ao uso da palavra e habitua- o ma,s a a^o, iiatiiralmente me sinto em dicu dac es para e.xpressar redo o meu senti"ente de grat.dao as palavras tao boiulosas que qiii forani piominciaclas ne.ste mc/meirto. 1 E, para mini, uma inieiisa satisfacao tranicoT tie tec- 'cos cpie exorna o sen c)uadro de pessna!. " Kealmente, prociirando coiihecer, primeiextS""' ° e"" 9i'e o IRB era ticlo no J Wamcnte. aumeirtar o meu orgulbo de se'^mo ja disse. com tao brilhairte equipUepois, proctirando conbecer o mocio e senddores, nas repre- ntagoes espalbadas pdos Estados, tive ocati-aball <Ielas. esse sacr? " e com Walton " entusiasmo que nunca

'''' 'Tendidas as essidades imediatas da sede, nos sens plasem ^ e nas aplicaqdes que garairtis- ^ o seu funcionamenlo tranquilo, era ].rerepito, tereni as representaqcies dos Fsws uma instalaqan mais adequada e coudigP'-oporcionai- aos seus servidores tacf neces-sario. e mauter essa renresenbum ', matei-iais.

deve r afP'ela que. realmente, de ^ve ocupar nos Estados.

construqao. um uitro audar. num dos pontos p:.nc,pa,s claquela Capital, qua! seja a A^Idde. Sao Joao, para mstalaQfio da reprosenta Gto, e teve o ciudadn de. desde ja al4ns\„,4

rs;rcs:4;r-^ que a aduiiuistraJrceXri'TRE

^o'-umu' cm vanos pontos da cidade e em var os4bf " cios. encontrar um local apropriado e /nr ciso nutar que esse cai-inho. esse d^sveln !?, dotar a represeiitaqao de Minas dp i laqoes condignas, encontn tnn 1 ' "'stacousa de afetiro a u44'r

Kealnieivte "randp mrf 1 • , tiu'e ,v. • s>''b"'e parte de nimha juven-

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V 7„ 1 i..telectml er, de- vo ic|„ I„ c,„e „„ Fel.rmei.te „6s com.in.os, a<n,i do IRB U" ao ser!-iv„ oTOSo 1 ""U 'l°a..d„ ch ;;;a™.„ de

iiS"' P"-"- Pod'ere P r '-'"coi., que tudo nos laeilitaram- p., f auMa, da ,.arte de todns os se-mn^rer"'''

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192 OUTUBRO DE
-4;"' " " IRB tem em represertacjir '''
193

de Minas Gerais. procurando encontrar na ininha modesta vida de servidor publico, qne me orgulho de ser, algo de valor no pouco qiie tenlio realizado, sao um meio de prociirar, nesta solenidade, realgar uina obra que nao e minlia pessoalmente. dada a ininba desvalia, mas qne e de tddos os do TRB, de todos aqueles que colaboraram conosco.

Espero que esta casa, que acaba de receber as benqaos que Die proporcionou S. Excia. Revma. o Arcebispo de Belo Horizonte, aqui presente. seja o meio em que os seguradores trabalharao imidos com os resseguradores, pnrque a sorte de ambos e a mesnia. O resse.guro

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For conseguinte: entregando esta casa aos seguradores e representantes do IRB nes ta Capital, desejo agradecer a todos os presentes o comparecimento a esta cerimonia.

Pela modestia com que e feita, ela procura realqar que nao sao as palavras. e sim as aqoes, que elevam esta rcpresentaqao, de quem a adniinistraqao do IRB tern muito a esperar, muito mesmo, atemlendo ao muitd que ja deu c atendendo ao desenvolvimento cacla vez maior do meio segurador de Belo Hotizoiite e de todo o Estado de Minas Gerais.

A todos, 0 men muito obrigado.

Companhia

Seguradora Brasileira

Aperfeicoamento das PesQuisas para apuracao da origem dos

Incendios

Tese apresentada a II Confereneia Brasileira de Sesuros Privados e Capitalizagao ^

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Companhia Francesa de Seguros Contra Fogo e Lucros Cessantes

FUNDADA EM 1877

REPRESENTANTE PARA O BRASIL DR. ANDRg MIGLIORELLI

E' fate que os metodos de pesquisas das enaas post-mcendio. tem evoluido, na proI rqao em que evolue a tecnica cicutifica da I oca atual. com os novos a{)arellios e produlaboratorios lanqam nos mercados u a.s, Restores e aparelbos tem amxiliado ancleniente os peritos .nis buscas das origens incendios. Dentre estes, os mais moderciil (incntorcs de gases coinbusth-eis Ja sensibihdade e capaz de num ambiente nn ^ - Uiesm,, ■= """1 ambiente

carlar. ' ^c-econa, iiisultito de Que' microgrdficas. estudam a co fundamentalmenlV Xr X dV" nsistencia das escorias dos

cliania dara, os de sais de barita. verde os de .r„„c.o, ven«lha. de col,re, azr.I eJe pt ses mstniinemcts e outro^ grandemente para unia apurac-lo nJ" das causas que derani o^r^e,n ^ i '"T"' pcssibilitandu assiui mellu.r con£b3" '■ seguradores <]as medidas. coXS ^r las que devam aplicar aos sens s^ tambem sugerir no sentido d viXT I" ' prejuizos resultantes do. T "X 'X miir preimVos i-psuIm,,. ^ ep,, , fcusar a presenqa de ga- entanto nao of' simstros. No '^ari-ono rl'"° T cmidiqoes fisicas do ^ ^ven- lue' •"icrogrdfieas. fundamenta men,; !. ° "lodificam

flan ^ fipoutam OS produtos in- aveis sens causadores e verificam cientidifereiTfes temperaturas em que certas substancias matcriais.

iiiad^^ ^ carvoes remanescentes de eira incendiada normalmente. apresenP especificos tamaiihos e espessura que se •■'am bV

queinia dos inioveis. como neh " ^ l^umedecimentd dos bens em sen ^ composiqoes. muitas vezes .e altoT'"' turalmente pela quimica do e Tr IT'" da agua, C. peritos oficiais trabalhX n sempre, com os escombros remove entulhos, cinzas enfim parecles, tos capazes de Ibks prejuiliTr n Essa analise dos escomb,-,. ",.... stm te espessura que se- tos capazes de II,e.s prejudicarn ! tivesse ; ^i'ferentes se essa madeira es- Essa analise dos escoinW ^oiiibtist- "^l^^'^S'jada de gasolina quando da se procede per inducan t"'

as escorias a que tcmperalura estiveram riaqao de teorias difere 1 P^-opna varX °fspectroseopio, ca- rito a coThXs tXh?Cm ' P^

194 I 1 0 OUTUBRO DE 1956
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re™:.;::;j;:- COLONIAL - Companhia jfacional de Segurirta ' DTelori., _ Se""' matriz ■— JANEIRO * ^Evista de seguros 195

mos para o nosso ramo de negocio, coiicluiii;os, sugeriiulo, que as cotporaqoes de bombeiros, primeiros em geral, a comparecer aos incendios, seja concedida, nao so pela prova testemunhal do fato ocorridd, como pelo sens conhedmentos tecnicos do assunto, direito a participarem das peridas ofidais, para o que apresentamos a seguinte proposiqao:

PROPOSigAO

Que seja incluida na legislaqao onde oportuno, 0 seguinte:

Art — "Para a realisaqao das vistorias nos sinistros de incdidio, nas iocalidades dirde existir corporaqao de bombeiros, devera ser incluido. eiitre os peritos, um dos ofidais daquela corporaqao on a praqa mais graduada que comandar a unidade e que tenha tomado parte no cotnbate as diamas e cbegado ao local do sinistro.

entre os primeiros, para prestaqao de seus serviqos.

Paragrafo linico — Onde nao existir corpora qao de bombeiros. clevera ser tomado por terino pelds senliores peritos o depoimento da testcinunha ou testemuiThas que tenbam cbegado ao local do sinistro em primeiro lugar ou assisticlo d inicio do mesmo, fazendo-o constar do laudo.

RESOLUQAO APROVADA

A n Conferencia Rrasilcira de Seguros Privado.s e de Capitalizaqao resolveu recomendar: que sejam tomadas providencias necessarias para que haja maior cooperaqao entre os orgaos policiais e as corporaqoes de bombeiros na realizaqao de vistorias nos locais de sinistros.

posteriorcs com agravaqao'do risco

Tese apresentada a II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizaqao

por CARLOS BANDEIRA DE MELO

Gn bnlhante e ininuciosa tese apresenta- vigor favorecer aJnrl. • la a Primeira Conferencia Bra-siieira de Segu- nando obrifratorin • - ^^S"rado. tor- 'os ] nvados, o iliistre segurador Dr. Rani gurador ante« )-> pelo seintlo em especial consideraqao a algo intrin- de 1940). ' "1^ 7 de Marqo •^ada legislaqao relerente ao assimto. Isto'n

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^ p Corligo Civil (artigo Telles Rudge V o Dr. tar -segurado a obrigaqao de pres- rado ficaram'restrita! " ar declaraqoes vcrdadeiras e cbmpletas" ao puder verificar 1° "^^g^rador nao P-^opor 0 seguro,sob pena de perder o direito . ao tnesmo e dc pagar d prcniio vencido.O arti1454 deteriuina que o segurado aja- de fora nao agravar os riscos "ou seja contrario ''OS fpnnne- ,1,., I ._i. j

^ ugKuai US iibcub OU seja contrario netn t^r, uimuciosn 0!^ termos do e

(rnr,r-, ""-"ta geiite que ;';^uto do precedente. obriga'o segurado a a^fiU'TigoL^'cloM

puder verificar vismhnelte u-pecionar os bens oferecidos' a E bom ressaltar nue a pelo segiirador nao pnde ser 3^ uein rao vasta como pensa'muif ; -stipuladd. sob pena de perder ignora'as nrarirn^'T muita gente que freito an seguro", O 1455, como comple- jtilgam'mie seguro. Pessoas ha que p,eced™,e. „ .e,„rac,o . f- a.f:

^l^'"un.car ao segurador "lodo inciclentc. que e demais dizer-se'cme lunr' tiualquer niodo, possa agravar o risco". diqoes Doderiq i,if "'"peqao nessas cone da sulijetividadc da avaliaqao do risco seguro. O premio^Sr'"! proprio ua clificuldade que tal avaliaqao apresenta dor correrin n ri.,- i e o -segura- Uicijialniente para o segurado. ja o mesmo Segue-se queV ti ^ ^'jsurdo. ^So Civil (art. 1456) recomenda ao juiz rcguradcr. na contntartn I Pelo ^leraqao ac/ aplicar a pena do ariigo 1454. relativa. A iusnecnn3 r ^ Em virtude da notoria tendencia da mai- prindo nois an 'S®"'''. superficial, cumclos juizes cm favor dos segnraclos. o arti- «uas ve^

L praticamente, a penaliilacle circunstdiidab '' sobre coisas ou 9orrejite dos demais a que jd aludimos, „:cnte verificar

Aao obstante a situaqao propicia ao segu- du.striaiC on. , eipalmente em riscos iu-

^"■ado j;i eriacla jiclo Codigo Civil, ateiulendo que liaia nro complexidade. em

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Cr? 6.000.000,00 DI R ETO R t A Qen6slo de Miranda Uns. Qll Teodoro ae Miranda . Joa6 Faria JurM^r ' 166 OUTUBRO DE i\
subscrito e realizado
Declaraqoes inexatas do segurado na contrataqao do Seguro Incendio e alteraqoes
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li 167
PESSOAIS
•Jl X OIRETORIA i Dr. Manoel Mendej Bapllita da Sllvo Marie GuImaiSei Kelt Dr. Eltel PInheIro de Ollyeira Lima
CAPITAL E RESERVAS EM 31/12/54 _ CR$ 19 373 0fi7do - Wpko e reciIe OS ESTADOS DO BRASIL ftEVlSTA DE SEGUROS c^xk-x-s

gosa, quer do ponto de vista de incendio, quer do de explosao, quando este ultimo risco cleva ser co'ijerto.

Quanto aos valores, e claro que e o segurado quern deve apura-ios rigorosamente, pois nao se concebe que alguem viva allieio ao sen pairimouio. Perdoem-nos se nos desviamos um pouco da materia que iios ])ropusemos abordar, mas e sempre bOm per em relevo o que se deve entender pela iuspecao a cargo do segurador.

A recomendaqao emergenle da tese do Dr Telles Rudge. aprovada pela Primcira Conferencia, e ainda irao hem aproveitad.i ui pratica foi a seguinte:

"Que se sugira a Comissao Central de In cendio a conveniencia de. nos es'iK'os ja em andamento, relativos as novas CoiK'iqoes Gerais de Apolices de Segudo-rncendio. con.-dderar a revislo das clansulas 4a. e 6a. da atual apolice padrao".

Se a questao ainda esta aberta, creio que melhor seria adotar criterio diferente do que 0 atualmente consagrado pelas atuais condiqoes gerais, que isentam o segurador de responsabilidade quaudo <1 segurado fizer declaraqdes inexatas ou omitir informaqoes que "possam influir no conhecimento do risco" e quando deixar de comunicar as alteraqoes e ir.udanqas que ocorrerem posleriormente ao inicio do seguro.

Parece-iios que poderlamos encarar a materia sob os seguintes aspectos:

a) Da ma fe do segurado. no que cnncerne a qualidade em que faa o' seguro c relativainente a existencia de outros seguros sobre OS mesmos hens ou no que diz respeilo as demais questoes que se prendem a avaliaqao dos riscos:

b) Das declaraqoes inexatas. reticentes ou

omissoes. no que puder influir na avaliaqao dos riscos ou. mais objetivameute, iia aplicaqao da taxa ou laxas segundo a tarifa oficial em vigor, reconhecida a boa fe do segurado:

c) Xa remc'qao ou mudauqa dos bens se guros para local diferente do mencionado no contrato. admitida, tambem. a boa fe do se gurado.

X'o tocante aos fatos da alinea a), e claro que nao ha outra .soiuqao senao a de isentar ■ 0 segurador de qualquer responsabilidade, com direito ao premio integral pago pelo segurado.

No que concerne. entretanto, ao mencio nado na alinea b). parece-nos demasiada a pena imposta ao segurado, com pouca ou nenhuma pro^iahilidade de exito em juizo, como alias ja tem ocorrido em imimeras questoes. Assim, proporiamos para esses c'asos, as se guintes soluqoes;

I — Admitir a existencia de outros segu ros que 0 segurado tenha deixado de cieclarar (de boa fe), para que participem do rateio dos j^rejuizos. Reduzir a iudenizaqao devida ao se gurado na proporqao de qualquer diferenqa de taxa que se verificar por ncasiao da liquidaqao do sinistro, aplicando-se esta regra a cada item da apolice, separadameiite.

Xms casos da alinea c), a questiio e mais complcxa, porque o segurador podera ja ter o sen limite de aceitaqao tornado, no todo ou em parte, no Ideal para onde os bens do seguro tenham side transferidos, a revelia do segurador.

Proporiamos para casds tais que o segu rador adinitisse responsabilidade dentro pO' reni do que sobrassc do sen limite de aceita qao. no local antes descdnhecido. sempre ressalvada a inteira recusa, nos casos de rlscos vultosos. de acordo com a definiqao do Ins-

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tituto de Resseguros do Brasil. Aplicar-se-ia. ainda. a regra da reduqao da mdemzaqao na proporqao de qualquer diferenqa de taxa que se viesse a apurar.

Devemos esclarecer que o principio da rednqao da iudenizaqao na proporqao da diferenqa entre a taxa errojreamente aplicada e a certa. nao e ncvidade, constando da apolice iraiTcesa.

ii. em sa consciencia, nniito mais prufente e cquitativa. Nao nos parece interessante manter condiqdes demasiadamente drasf'cas. sabendo-sc, antecipadamente, que nao serao acatadas pelos nossos trilmnais.

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RESOLUCAO apro\'ada A II CoiTferencia Rrasileira de Seguros invade e de Capitalizaqao resolveu recomendar:

que a Federaqao Nacional das Empresas ae Seguros Privados e Capitalizaqao promova a revisao das condiqoes gerais da apohce padnio de incGidio. visando definir mais clara e eficientemente as responsabihdades de segurados e seguradores. no tocante as declaraqoes inexatas oii omissas. inclusive no que concerne as de claraqoes e mudanqas que ocorrem ands o micio dos riscos.

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198 OUTUBRO
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]■ S. nos ccfnsiiltou, por carta, sobre a <-oiivenicncia e a possibiliclacle legal de apiirar, pela venda de "Salvados'', algiim ressarcimento de sinistro incendio liavido em laboratorio farniacentico.

Tratando-se de assunto de interesse geral, ^ivulgamos, por intermedio da "RF.VISTA E SEGUROS". ndssa oi)ini<ao que. coiisuhsaiiciando conceitos universalineine aceitos, Pode ser uti] a oiitros colcgas cm casos sememantes.

A cansulta Incendio parcial ocorrido em laboratorin labrica produtds farmaceuticos destina' OS ao consume piil)lico e uso humano, Houvc ^^nns de aparente e pequena monta no estocpie de produtos ja fabricados. Do que se co"'■'ece, esses produtos estariam apenas dani-

I'cados pela .igua ou calor irradiado "sem

^100, na maioria dos caso.s, a embalagem ii^'osse siquer sofrido nas suas caracteristicas oxternas visiveis". O valor desses "salvados" a 50% dos daiins sofridos pein segurado.

A cobertura foi dada para "mercadorias de sua cspecialidade. produtos fabricados ou

Para a

por F.

_R^vista de Seguros"

ses produtos como "salvados" - sem siqucdiscutir seu valor comercial.

A seguradora pretende. indenizando nao sd o ])rejmzo do.s danos totals como tambem o va lor dos produtos parcialmente danificados, ressarcir parte dos prejuizos com a venda desses produtos salvados do incendio.

A resposta

A venda dos salvados nao e possivel sem gra\-e risco para a seguradora porcjue a resnosab.lKiade civil peios danos e prejuizos de toda a especie que possam vir a ser causados pelo tiso ou emprego desses produtos recaira sem duyida, sobre a seguradora. E alem desses a mdemzaqao de todos os prejuizos causados 'ao nome e boa fama do fahricante.

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O segurado. alcgando cjue nao assume a

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b^i'cialmente danificados nem autnri/:a o seu

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1'. COMERCIAI,, recusa-se a aceitar es-

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A solucao que garantiria sem percaRos essa venda sena a de obter dos organs oficiais do governo que se destinam a fiscalizaqao desses produtos. u atestado legal liberatdrio que "a' rantisse o seu emprego'. Contudo, parece-nos nenhuin exame poderia. no caso. garantir a iiidemdade do produto que nao fosse individualniente exammado, o que seria inexequivel pelo custo que demandaria mm amilise dessa ev tensao.

Dessa forma a unica .solugao — o a me nos expens.ya - seria a de indenizar o seeulado por todos os danos sofridos. parciais e tn-

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OUTUBRO DE 195^

UM
200
REVISTA DE SEGUROS JL 201
Eepresentantes
nas principals pragas do pais

tais, devendo a seguradora mandar inutilizav todos OS produtos "salvados" que foram pages. A siigestao

Em principio, o segurador responde per todo o sinistro, qualqiier que seja, se nao o excliiiu da cohertura; no caso presente a responsabilidade do segurador foi extendida a tudo o que seria necessario para qrie o segurado pudesse exercer a atividade fixada e caracterisada no contrato de seguro.

O remedio saneador destes cases, para o future, sera o de EXCLUIR EXPRESSAMEXTE da apoHce os daiios PARCIAIS causados a quaisquer produtos destinados ao use piiblico — Cjuer estejam fabricados, quer eni estoque ou em vias de fabrica^ao.

Dessa forma apenas a perda cm destrui(;ao total seria indenisada e o caso que foi objeto de sua consulta nao se apresentaria, Faqa, pois, constar de suas apoiices futuras essa EXCLUSAO que livra a scgiiradora das dificuldacles e dos prejuizos a que ahide.

Releva iiotar duas circunstancias:

la. — Nao e necessario realisar qualquer reduqao nas taxas oficiais a cobrar, ou cobradas, em razao dessa exclusao.

2a. — Pode ser realisada per outra apolice. mediante taxa a combinar, essa cobertura especial de danos parciais causaclos a essas mercadorias. e-stabelecenclo-se que, realisada a indenizagan. os produtos correspondentes deverao ser iiiutilisados pela seguradora com a assistencia do segurado, R, pordm, indispensavel que essa segunda cobertura seja realisada por seguradora difcrente da que concedeu a cobertura inicial, Es sa proviclencia visa a impedir a pnssibiliclade de agravaqao do risco primitive) o que nao se ria oblick) se amba.s as cuberturas ficassem a cargo da mesnia seguradora.

Se o segurado nao quiser aceitar outra se guradora, faqa, da 2a. cobertura, um cosseguro do qiial partidpe com o ininimo possivel.

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1 GUSTAVO SILVA §

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Confcrcucia Brasileira de Seguros Privados e CopitalizaiCio l

comh f satisfaqao o v.te do Sindicato das Empresas de Seguros ados e Qipitahzaqao do Estacio de Sao aulo iransmiticlo pelo sou ilustre Presidenclos fS' participar trabalhos da IT Conferencia Brasileira de ■seguros.

Sena esta reuniao uma oportiinidade magsobre o segurc^ agricola e soApt' ^ -^'^"^'onal de Seguro f\ 0 ^'^'ersas regioes do pais \J 'iniparo consubstanciado nas suas ai)6lices.

bre - Seguro Agricola. s6- i'er uma sucieclade de economia mista, de ^ JO capital detem d Estado 80% de aqoes.

ativiH emprestar as sua;: ^ clades uma orientaqao eminentemente coCiJ : f'" semelbante a das clemais QUe ' Seguros, Tal circunstancia. faz com no "OS sintamos perfeitamente integrados

V(Jnt"T° ^^Surador brasileiro e com a mesnia "er trabalhar com as sociedacles conge es no desenvolvimento do seguro, para o

^'or progresso do Brasii.

lar ^ P^""® "OS muito grata a ocasiao de faPois^°^ seguradores reunidos em S. Paulo, Por 1^^"' sentimos estreitamente ligados pOj. 1 scmiuius esxreiiamente ligados

^'esd admiraqao e de afeto, De fato, 0 cedo, iios acostumamos a adinirar empreendedor dos paulistas e foi. seio da familia bandeirante, que

^'cla^ ^ oncontrar a companheira de tocla a

^ei o seguro agrario no pais, a a 2-168, estabeleceu como sua finalidade colheitas e dos rebaiibos do f, ^ riscos que Ihes sao peculiares, fixane cleixancio, muito fixar"^", executores, a tarefa d; detalhes clessas operaqoes. Posterior-baixados pelo Pctder

rp'™' ^'essa orientaqao geral, e ^"^'aeiPnal de Segun

^Peraqoes b cleciclir sobre as n, convenientes a ampli■■^ficos S as dreas geomed d r ^ de toda- medidas necessarias, para cercar as suas

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operaqoes de um conjunto de requisitos nye Jbe garaiitissem um firme sucesso.

. ^ objetivo do seguro agricola e propor- cionar a estabilidade das atividades rurais Para a execuqao dessa pdlitica e que foi i„.' tnuida a Cia. Nac. de Seguro ASa" ^, prejuizo. e certo. da participaqao nece^Sa e iitil que as demais empresas de seguros quei ram dar a tao relevanle enipreendimento Ro empenho dc executar. da meliior mo- neira possivel. a parte que Ihe cabe no mo":. ma goc.mnamental consubstanciado na Lef^ z:.16&. a Companhia vein nrociirandrv p V suas alividades as diversas regioes do t« r -va„do-lhes OS henofidos ooe fnCl dem garantir. ^ ^pohces poSabemos que a tarefa e ardua ,.r.n ..m grande nim.ro de dificddades ie ame.Se aos oosaoa esfotoos. Entre esaas asson.e 'p°! pel prepooderante o generaliaado seotimerto dc .mprevKlcnca do horaen, brasileiro d" ^

Tais dificuklades. no entanlo, hao de setvencidas. merce de Deus. porque estamos con \enciclos da utilidacie do trabalho a realizar e "o qual esta empenhada uma equipe de hon ens capazes mtegrahnente devlitados ^

Brta

Nesse sentido, nao tein sitlo poupados es- forqos. Com o dbjetivo de inantev pennaneii te contato cum os drg-ios locais e os seni?Hentes OS D.retores e principais aiixiiiares da" Cia. Nacional de Seo-iim ■Xo-;.-r,iteniiticamcnte, tddas as arras tie o!"'"""-' Companhia encaniinhando a solnoao S'b.f ™ prablenias ,„e siirgeni, eon, a otie™;

Por oiitro lado. a CfinmrU,:.,presente em toda.s as iirim-inai ' classes rurais, ou naquelas em teresses estejam em discussao Tfim T' .cguir um melhor congraqamento co " cultores, aos quais desejamos presta .C! T que nos toi entregue, um Imnfrecentemente, a Cia atra\ ' ' rfo seu Assessor

O
^^VlSTA
203

Tecnico, Dr. DecicJ Vieira V'eiga, toniou parte ativa iia Mesa Redonda proniovida pelo Banco do Brasii, em Ponta Grossa, para discutir OS probleinas da triticultiira nacional, e na qua! foi aprovada, merce do trabalho all desenvoivido, iinia nicqao recomendaiulo o seguro agricola em todo o pais, colno eiemento de amparo a atividade agricola em todas as suas formas.

Do mesmo moclo, na semana passada a Cia. se fez representar pelo Dr, Clandio Osorio Pereira, nosso Diretor Superintendente, no Congresso Rural reunidd em Porto Alegre.

£sse trabalho de divulgaqao das vantagens que o Segi:ro agricola pode proporcionar as atividades rurais ha de apresentar resultados apreciaveis, que se refletirao, de futuro, na ampliagao da proteqao a nossa lavo'ura e a nossa pecuaria.

A deliinitaqao das areas de operaqdes da Cia. mereceu estudos cuidadosos, imia vez que nao nos seria possivel atender, desde lo go, todas as regioes do pais. Admitindo que o volume de financiamcntos agro-pecuarios fos se um indice representativo do desenvolvimenmento economlco-financeiro das diversas re gioes e tambem das pOssihilidadcs de efetivaqao dos seguros, procedemos a um levantainento geral. sendo fixadas 4 areas a serem atendidas na primeira fase de nossas operaqoes. Decidimos, assim, instalar as sucursais do Rio de Janeiro, de Sao Paulo, Porto .-\legre e de Uheraha.

Entretanto, atendendo ao interesse manifestado pelo Governo do Estado do Parana e a importancia das lavouras do Estado, in.stalamos na cidade de Ponta Grossa, a noSsa quinta sucursal.

A sucursal do Rio de Janeiro, que funciona com administraqao distinta do orgao cen tral tern a sen cargo, aleni do Estado do Rio de Janeiro, grande area do Estadoi de Miiias (Serais e parte do Espirito Santo. Tem dedicado suas operaqoes especialmente ao seguro de bovinos, atividade agricola preponderaute na sua area de aqao; esta laniliem autorizad i a aceitar seguros de vldeira e cafe.

A sucursal de Sao Paulo cdmpreende todo o territorio desse Estado e a parte sul do lislado de Minas Gerais. \'em realizando o segu ro de bovinos e ja iniciou sua campanha par.i a angariaqao do seguro do videira, o qual deversi representar papel marcante na sua produqao. Estamns babilitado.s a fazer o seguro do cafe e brevemente deveremos iniciar as operaqoes do seguro do algodao'.

A sucursal de Porto Alegre, cuja area de

aqao abrange o Estado do I^io Grande do Sul e lima ])equena parte do de Santa Catarina, destacou-sc, de forma brilliante. na campanh.i de angariaqao do seguro de trigd, ultrapassando a quota que Ihe fdra fixada. No moinento, iiiicia as operaqoes de seguro da videira, cuja aceitaqao parece das mais proinissoras. Realiza, tanihcin, o seguro de bovinos e iiniito brevemente, promovera o seguro de arroz.

A sucursal de Ponta Grossa, cobre toda a area do Estado do Parana e parte do de San ta Catarina, tendo entrado em operaqao no mes em cnrso. esperando-se. atraves dela, a reabzaqao de uir.a boa produqao de seguros de bovinos e da videira.

Finainiente a sucursal de Uberaba que devera ser instalada clurante o mes em curso. tem a sen cargo regioes do Triangulo. Alto Paniaiba. oeste do Est. de Minas Gerais e par te sul do Est. de Goias, De.ssa sucursal esperanios uma boa produqao no seguro de bovinos e do arroz por se tratar das principai.s procluqdes daquela regiao.

Com esses cinco orgaos a Cia. Nacional de Seguro Agricola considerou atingida a pr'meira fase de implantaqao dos seguros agrico* las. abrindo possibilidades a todos os agricultorcs do su! do Brasii de jiroteger suas ativi' dades.

Estamos proceclendo a estudos para a in^' taiaqao de novas sucursais ou agendas em outros Estados do Brasii e e nossa intenqao, ei" futuro proximo, proporcionar as vantagens seguro agricola aos agricultores e criadores dc todd o territorio nacional.

Emhora autorizada pelo Decreto ii. . • • 35.409 a operar nas modalidades que se mais convenientes, a Cia. decidiu efetuaf em todos os ramos aprovados pelo GovernoAssim e que no memento' estanios realizaiid" seguros pecuarios de bovinos e agrarios de.tri' go, cafe e de videira, enquanto nos prepare' mos para iniciar as operaqoes sobre arroz e al' godao, este ultimo dependento de aprovs?'''' dos pianos pelo Poder Executivo. Com a h"'' ca exceqao do seguro do cafe, que mereceu ate hoje maior interesse por pa''f^ parte dos cafeicukores. a colocaqao de apd lices tem side normal nas outras modalida" des de seguros. tend), alcanqado as previsd'^^ estabelecidas. Em pouco mais de 4 meses operaqoes ja foram einitidas 51 apolices de gurds bovinos, cobriudo a vida de perto de 6^ animais, espalhados em 35 municipios de 5 f--' tados. Nas operaqoes de seguro agrario trigo a expectativa mais otimista foi ulti'^" passada com a emissao de 179 apolices cobrii^'

OUTUBRO DE 1508

do uma area superior a 30.000 hectares e ca pital segurado proximo a 100 milhdes de cru zeiros.

No que se refere ao seguro de "Videira" pocienios achantar que ate o moinento somene na Sucursal de S. Paulo, ja foram emitidas

Wnrin^'™"^ 'ipohces, cohrindo mais de euu.UOO videiras e envolvetido capitais segurados da ordeni de 9 milhoes de cruzeiros: Isses numeros sac deveras aniniaclores. uma vez qtie 0 melhor cnntingente de propostas e esperado no mes vindou;-o, Estanios certos do mesmo moclo, que teran a inelhor aceitaqao os seguros do "Arroz" e ° Algodao no niomento oportuno. No^ .seguro de bovinos jsi ocorreu o prileiro simstro, tendo sido paga a inclenizaqfu evida justamente ao Dr. Aggeo Pio Sobrinho, residente do Smdicato das Em])resas de Segiiros Privados e Capitalizaqao, do Estado de '^linas Gerais.

ITem sido para no.s niotivo tie atenqao c ISO adequado das operaqoes de resseguro. seJa como um mcio de transferir a outras enti^acles OS eventuais exceclentes de nossas re^^"qoes. seja tambem como um nieio de finanlar a formaqao da carteira da Compaiihia e suas reservas tecnicas.

prevm. nniito acertadameiite, a couperaqdo que devena ser clada pelos cliversos orgaos a noss-i Coinpanhia. para que cia pudesse atingir os sens altos ohjetivos. Dessa cdaboraqao ha de clepencler ct grande desenvolvimento do se^-uro agricola que sumente podera ser alcanqado atraves de mna estreita cooperaqao entre a Coinpanhia Nacional de Seguro -Vicola c OS orgaos governameiitais interessaclos -\nvoveitamos a oportiinidnde para ressaltar a iiestimave! ^uda qiie nesse seiuido tem sido pres- tacla a Coinpanhia. em primeiro lugar pelo Departamento Nacional de Seguros PrivLc^ e Capitalizaqac^ cujo Diretor Geral. o ilustre r. Amilcar Santos e um dos grandes bataihadore.s do seguro privado „o Hrasil N-n poclen,o.s esquecer tambem a valiosa contribiii ciao do Banco do Brasii. do Instituto de R seguros do Brasii. do Ministerio da Aar. ^ ura. do Governo ci„ Estado de slio fas Secretanas de Agncultiira dos Estados onde a Coinpanhia vem operando "' " Da conpegaqao desse esfoTqos se hn ,1 . o^ter 0 mais alto aproveitameiito do semiro agncolcq pernntindo que a Coinpanhia XaTio nal de Seguro Agricola realizanrl.^

Ohjetivos para que foi criada. Ac, finalizar ta nossa palestra esperamos ter " como one „„..L ^onseguido

O assnnto interessa diretainente aos se- cL"o que n-e^tar^ <^onseguido ? radores aqui reuniclos como participantes res. nossos acioihsm- ^ ^'e Sao de nossas operaqoes. cifin f«,v dizendo-lhes do que tem A Lei institiiiclora do seguro agricola hido. <1° mandate recc-

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204
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Milton lie Okira

Castellar

Milton Castellar nao e apeiias Assistente da Diretoria da "Ajax Corretores de Seguros S.A." fi, tambem, urn dos grandes coHaboradores da '"REV'iSTA DE SEGUROS". onde ate poitco tem po manteve, entre outras coisas, a excelente secqao "blomens do Seguro".

Agora, abrindo maiorea perspectivas a sua vontade de servir e de ser util, acaba de ser admitido' no quadro social da conceituada e importante sociedacle que e o "Lions Chib do Rio dc Janeiro"-

Sua posse verificou-se neste mesmo mes de oiitiibro. Poucos dias clepois, realizou-se no "Jockey Club", um almoQo-assembleia em que. presenles os representantes das diver.sa.s agencias oficiais da O.X.U.. o "Lions" homenageou ccndignamente a prestigiosa Organizaqao interiiacional, pelo transcurso do sen 1C.° aniversario, inundialmente festejado.

Nessa solene ocasiao. Milton recebeu a nomeaqao, per tPdos os titulos iirsigne e bonrosa, para c dificil cargo de Presidente da "Comiss5o de Publicidade e Editora do Boletim".

6. na verdade. um justo reconhccimento as excepcioirais qualidades desse hoinem que, alem de um perfeito corretor, possui todas as condiqoes exigiveis a um verdadeiro "public-relations".

Estamos certos de que, no importante cargo. Milton pre.stara relevantes servi<;os a sociedade e an publico.

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OUTUBRO DE 1985

Vale a pena beneficiar os Salvados?

Tese apresentada a II Conferencia Brasileira de Seeuros Privados e CapitalizaQao

Muitas vezes ocorreu-nos a pergunta que seive de titulo a este trabalho e a resposta era sempre a mesma: — "Deve valer". — Entao — pensavamo.s — quais os motives desse desmteresse pela recuperaqao de salvados?

Comodismo? Negligencia? Ideia de que lidar com salvados e aviltante? Receio de enfrentar dificuldades oriundas de um beneficiamento? Desejo de um pequeno, porem Imediato resultado conomico. atraves da venda dos salvados no estado? Escriipulo de reduzir ou mesmo 11quidar as rendas dos compradores de salva dos?"

Essas e outras tantas Interrogaqoes semeIhantes nao poderlam, evldentemente, encontrar respostas afirmatlvas.

Nossa atengao ja fora, despertada para a questao dos salvados, no longinquo inlclo de 1940 quando, ao tomarmos os primelros contactos com a institulgao do seguro, colaboranios na feitura do Inquerlto sobre SinlstrosIncendlo, reallzado pelo Institute de ResseguI'os do Brasil, na sua fase de organizaqao. As ^arias centenas de relatorlos por nos examinados nos arquivos de diversas seguradoras deram-nos a impressao nitlda de que nao Cram dispensados aos salvados cuidados esPeclais.

Um pouco mais tarde, em fins de 1945, emos 0 llvro "Aspectos Internaclonais do SeSuro", excelente relatdrio da vlagem que o ng.° Rodrigo de Andrado Medlcis, entao Diretor da Dlvlsao Tecnica do I.R.B., empreencu, de abril a outubro daquele ano. atraves OS malores centros seguradores do mundo. Apos a leitura desse trabalho, tlvemos enseJo de apontar a alguns amlgos e dirigentes de sociedades de seguros, a necessidade de Ser organlzada. em Sao Paulo, uma entldado do tipo da "UNDERWRITES SALVAGE COM PANY of new YORK", citada na foiha 131 do referldo llvro.

selhavel deixar para mais tarde a semeadura que certo estavamos, deveria transformar-se em frutos magnificos.

Dols anos apds, em Dezembro de 1947 o Inspetor de Slnlslros do IRB, Renato Paschoallck, apresentou a I CONVENCAO ANUAL DE LIQUIDADORES DE SINISTROINceNDIo daquele drgao, uma tese sob a denomlnaqao "SALVADOS DE SINISTROS SEU MELHOR APROVEITAMENTO _ PRO TEpAO DE LOCAIS", na qual, com grande discermmento, preconlzava um melhor tratamento para os salvados a fim de que ao vende-los fossem auferldas malores vantaeen^ pecuniarias.

Ainda desta vez, infellzmente, a iniclatl va nao vlngou, embora a exuberancla de ar gumentos que, em seu conteudo, trazia a tese daquele servldor do I.R.B.

Ideias ha que, pela robustez da sua essen ce dificilmente sucumbem. A de dar aos sal. vados uma^^oosicao de relevo na llquldacao de smistrcs nao poderla, consequentemente fenecer sem que fosse sua exequibiiidade colocada a prova.

A oportunidade para a concretizaqao de tal ideia surglria mals tarde, em Setembro de iyb3, com a ocorrencia do sinistro que atingiu vanos armazens de algodao localizados a rua Guamiranga. na Capital de Sao Paulo E por comcidencla, pouco depots de ter sido o autor deste trabalho investldo nas funqoes de Representante do IRB naquela cldade

O vulto dcs prejulzos havldos em merca donas (cerca de CrS 85.000.000.00), as irrl sonas propostas apresentadas pelos salvados logo apos 0 evento, levaram-nos a propor a Administraqao do IRB que os remanescentes do incendlo fossem retlrados dos locals slnlstrados e somente negoclados depois de um exame meticuloso das suas quantldades e qualidades.

A receptlvidade da Ideia, confessamos, nao foi aniraadora e, asslm, julgamos aconREVI§TA de SEGUROS

Essa providencla, apolada sem restrlcoes pelo Sr. Presidente daquele orgao, fol suficiente para que o valor das ofertas sobre os algo-

208 1836 1954
A
207

does danificados se muitiplicassem varias vezes, atingindo uma delas a respeitavel fmportancia de Crs 4.503.000,00, aproximadamente. Ainda assim, sugerimos ao Dr, Paulo Leopoldo Pereira da Camara que tentassemos faeneficiar as mercadorias atingidas pois, segundo calcuios na ocasiao reallzados. na pior das hipoteses seria alcancada, apos a recuperacao. importancia igual aquela da maior prcposta receblda^ e, alem de tudo, iriamos co llier enslnamentos preciosos e desvendar niisterios ate entao considerados impenetraveis. Amparados, novamente, pela clarlvidencia do Sr. Presldente do I.R.B., iniciamos os serviQos de beneficiamento dos salvados era questao. cujos resultados, nao obstante as dlficuldades de tdda especie enfrentadas pela Representacao daquele Instituto em Sao Paulo, ultrapassaram as expectativas mais otimlstas, uma vez que, liquldos das despesas efetuadas, foram arrecidados mais de CrS 8,000.000,00. Apos esse empreendimento, outras recuperaedes de mercadorias, tambem de vulto, se processaram, destacando-se as seguintes:

a) — A de Camplna Grande, (sinistro da SANBRA), proporcionando urn resultado liquldo de CrS 7.000.000,00, aproximadamente, sobre- a maior oferta de CrS 4.000.000,00 para as mercadorias no estado;

b) — a da la salvada do sinistro do Lanificio Sul Riograndense, em Porto Alegre. que ultrapassou a casa dos CrS 10.000.000,00, liquidos de despesas;

c> — a de juta, uacima e fibras semeIhantes, tambem realizada em Sao Paulo, com salvados do sinistro de Jutificio Maria Luiza, com cerca de CrS 1.280.000,00 de resultado liquido, representando mais de tres vezes a maior oferta inicial;

d) — a da uacima, malva carrapiclio e outras fibras congeneres, remanescentes do incendio ocorrido, em Sao Paulo, na Cia. Mercantil de Armazens Gerais, cujo beneficia mento, ainda em curso, devera propiciar um saldo positive de CrS 1.600.000,00, aproxima damente.

Todos esses exemplos, somados a outros de menor vulto, porem nao menos significativos, deram-nos alento de sugerir ao plenario da II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e de Capitalizaqao, uma RESOLUQAO concitando os seguradores braslleiros a concentrarem um pouco da sua atengao nos salvados de sinistros quq, se inteligentemente aproveitados e vendidos, poderao constituir uma apreciavei fonte de receita, reduzindo assim, substancialmente, os prejuizos decorrentes de tais eventos.

A II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e de Capitaltzaqao resolveu reco-

mendar:

que seja divulgada entre os seguradores a experiencia alcanqada no aproveitamento de salvados de sinistros a que se refere a contrlbuicao apresentad'".

Duelo - Risco Excluido

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Admitida pelas regras reguladoras do duelo, a pistola funcionou largamente.

t'uelo c ilicito, ju que taxativamente.

Nos seguros cie pessoas, nao produzem efeito as garaiuias concedidas quando a morte ou as lesoes sofridas pcio segurado tern origein no coinbate iravado em dueio.

O contrato cle seguro nao pocle filial—se a

rado, sob pena de tornar-se nulo ("Cod. Ci vil. art. 1.4.36)\ E o a lei brasileira o proibe

Mas irao detenbanios ai a nossa analise. f'jamos outros detalbe.s eld assunto.

O duelo, mstituicao aristdcratica, chegou an Franqa a constituir uma verdadeira maL E quase dizimava a nobreza nacional, Tal fni a sua a(;au exferminadora. que o Cardeal Ricbelieu, lemendo maiores males a patria declicou-se einpenhadamente e.n por um termo a esses ct.nibates.

pendencias. cliegairdo a vitoria a adquirir foros de prova juridica da razao do vitorioso. alos ilicitos do segu-

Hoje. e co-stunie banido. defeso na n,,-. totahdacle das legislaqoes. ^

Ra cultura juridica do numdo moclernn iiao ha mats higar para a "justiqa pelas pro pnas niaos . nem para o desforqo pessoal co^ 'Vo instnmiento de soluqao para as diverJn cias cle qualquer torn. gai-

Se 0 segurado entende de desajrr->,-:>. em duelo c,ue o faca. Mas le^e mS '^ "e; teza. e a transnnta a setts beneficiarios cle one sua apobce ce seguro nenhunta garaitt a e dMwa a. c„„ac„„e„cias 4 a,

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De acordo com a propria definiqao legal, o contrato de seguro se destina a reparar as ••onseqiicncias de uni aconteciiiiento possivel, bias futuro e incerto.iiKlependciitc da vontade Co segurado. O duelo, resultaiulo de uin ato vnntaclc. nao se eircaixa no conceito secu^atoiio de risen. Siia.s consequencias, portan"■ nao podem constituir objeto de seguro.

O duelo e. em verclade, uma especie de ^iista, A origem clesta e quase trio aiitiga qiiane> a dos lorncios. mas sua regiilamentaqao nao ^ecua alem do secnio XII. Ne.ssas rcfregas. conibateiites visam resolver com honra siias

Talyez seja util, para melhor comnreens.io_em torno do alcairce do Seguro a clivnl gac^an dos prcsentes esclarecimentos

uem possivel que se instaure e "eiierai;?^ entrc „„s. o cavalheiresco coa.„„„

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A Venda a

208 RESOLUgAO APROVADA
S' ® i Revista de Seguros 36 ANOS DE (-> tradicAo i I OUTUBRO DE 1955
V
Edigao de 1955 ^EVISTA de seguros 209 I

NOVA SEGURADORA

Acaba cie ser funclada em S. Paulo a Companhia Anglo-Americana de Segiiros Gerais, a qual ja foi autorizada a fimcionar no Brasil pelo Decreto n. 37.757, expeclido pelo Governo Federal em data de 17 de agosto do ano corrente e publicado no "Diario Oficial" do dia 24 do dito mes.

O capital da nova seguradora e de Cr? .. 5.000.000,00 e, segundo o paragrafo unico do artigo 5." dos estatutos sociais, as a<;6es p&'derao pertencer ou ser transferidas a pessoas fisicas ou juridicas de qualquer nacionalidade, observadas as restrigoes legais, Sua primeira diretoria ficou assim constituida: — Plinio Kiehl, diretor presidenter Wilson de Souza Campos, diretor vice-presidente; Eugenio Stiel Rossi, diretor superintendehte; Jose Eduardo de Rezende Kiehl, direto'r de produqao; Aracy de Sa, diretor sgcretario.

Sens principais acionistas sao: — Companhia Anglo Americana de Representaqoes de Seguros, "A Suissa" S.A. de Seguros Gerais. Jose de Souza Rezende e Eric Heagler.

Rematando esta nota, formulanios voto pelo progresso da nova seguradora.

ASSECURANZ-COMPASS

Temo.s sobre a no.ssa mesa de trabalho u ultimo nuniero do Amiario de Seguro Internacional ■■Assecuranz-Cnmpass", correspondente ao ano cnrrcnte. no qual se acham enfeixados dados e informaqdes a respeito das atividades do seguro no exercicio de 1954.

Ccmo ja temos ressaltado, ao registrarmos o recebimentn de anteriores ediqdes dessa importame obra, o "A,ssecuranz-Conipass" vein sendn ])ublicado desde 1892. em Viena (Aus tria). com eveniuais interrupqdes em cobsequencias do estadn de guerra em que o seu pai.s se viu envolvido por mais de uma vez,

A presente cdiqao, em grande fnrmatn, cnmo as anteriores, desenvolve a materia por 1080 pagina.s sumamente condensadas, contendo. iiraticameine, o.s principais dados de todas as empresas rle seguros e res.seguros que operam no mundi.': — nome.s. secies, agencias, su-

cursais e representantes, orgaos administrativos, contas de receita e despesas, etc, A parte destinada ao Brasil ocupa 24 paginas, onde se acham reproduzidos todos os informes qne possam ser de interesse para os que militam nas atividades seguradoras, Trata-se de uma obra de consulta de elevado merito, que nao temos nenhuma diivida em recomendar aos interessados.

L'UNION-COMPAGNIE D'ASSURANCES CONTRE L'lNCENDIE. LES ACCIDENTS ET RISQUES DIVERS

A Companhia ciijo nome encima estas li" nhas deu inicia as suas operaqdes diretas por intermedio de sua Sucursal do Rio de Janeiro, ficando o quadro de sens funcionarios sob ^ chefia de seu Gerente, o nosso particular ani'go, sr, Roberto Argento.

E'Umon opera no Brasil ha 57 anos e ex* ,p!ora presentemente as carteiras de Incendio, Lucres Cessantes, Trans])ortes (viagens nacionais e internacionais), Acidentes Pessoais e .Automdveis, inclusive cobertura extensiva a EurOpa.

Fonnulamos os nossos votos pelo bont exito das operaqdes dessa respeitada seguf^' dora. na nova fase de atividades que ora.s^ inicia.

ALTERAQOES DE ESTATUTOS

Pelo Governo Federal {cram aprovadti® as alteraqoes introduzidas nos estatutos seguintes sociedades:

— CoiupaHhia dc Seguros Mantiii'os Terrcslrcs " Confia)i(a", desta Capital. Decreto n. 37.871, de 6-9-955, publicado "D.C\" de 19-9-955. Entre as principais tcraqcies, destacam-se: a) — Aumento numero de diretores de tres para quatro. '''

—■ Aboliqao da exigencia de qualidacle de p^^' soa fisica e da nacionalidade para os acion'^' tas da Companbia,

— "Trausalidiifica" — Companhia nal dc SegurOs. desta Capital. — Decreto "• 37,883. de 13-9-955, publicado no "D.O," 4^

23-9-955. — Capital elevado de 3 para 6 Ihoes de cruzeiros, destacando-se um inilb'''^ de cruzeiros para a carteira de Acidentes

(]0 Trabalho, destinando-se os restantes 5 milb^^"''

I-ara os seguros dos ramos eletneirtares.

— "A Indcpendcncia — Companhia a Seguros Gerais, desta Capital. — Decreto '1; .37'.490, de 20-9-955. publicado no "D. Cde 29-9-955,

— "Sul America Capitali'-arnn" C J desta Capital. - Decreto n 37 988 27-9-955' func.onar no edificio Qirdeal Ar- IHtblicacIo no '"DO," cie 1-10^55 -- Can^tai T "cueievado de 40 para 60 millides de cruzeiros em fren e " a9Cesnommativas ,eaoportador. '

COMUNICAgOES DIVERSAS C„„.pa„„ia<,eSega,-

^

Mitude de siipenores e exdusivos interesses . Northern A.ssurance Compa- P^rt'culares. se desiigon do quadro de funciu y Limited", avisanclo que, em virtude de en- Companhia, oncle exerceu os car<ros ^endimento entre a ^Matriz da Companhia e Sucursal de Curitiba e de pro- s sens atuais agenles gerais no Brasil. passa- Mainz, Em cOiTsequdida. passou a 'I a mesma, a partir de 1 de outubro ^ so gerencia na iMatriz ^ uperar^ nesta ciclade. como sucursal e re- agora pelo sr. Edson Pimcntel Sea-^ reseiitaqao geral, com sens escritorios insta- 9"^ ocujjava ate eutao o cargo de ceren lOn-^ ^ 'I'ldar. sala aclministrativo.

0. A referida sucursal fica a cargo dos srs. Companhia "Renascenqa" de Se^obert Irvine Sloan e Jlichael R.\r. Wiles. '"formando a transferencia de seus'cs mo representantc geral e inspetof para o '-'''"onns iresta Capital para a Av. Rj,, Br-.n. Lasil, respectivamente, "• '28, 12.° andar. salas 1208 e 1209

^ Patriarca" — Companhia de n-. guros Gerais, a respeito da transferdicia dos de 'iet/iiros CrrniJ 'T iCacional ^^cntonos da Sucursal desta Capital, para a T", que, a partir

•^venida Franidi.r Rooset'elt n, 126 7^ an- f fieste mes, passou a Companhia a salas 707-711. ftmc.onar no lioranO seguinte: - de k. a 6a r| Compnhia dc Seguros "zMianqa 17,30, 'xao'^'^iivpr-f 13,30 as ... 3 Bahia", informando que. a partir de 10 sendo porem 'institii'd^^^^*^ sabados. mes, ds seus escril,;,-ios „este Capital ,„emal, pl.tptjo 9 at?'",,e"'dia"

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210 OUTUBRO DE 19S5
211 A

o sr. Ministro da b-azeiuia autorizou, por clespachn, qiie se realizasseiii no It'ASL os bcguro.s-incendio clas mercadbrias adquiridas pe!a Comissao de Financiameiitu da Produ<;ao.

("^s desavisados e allieios a importancia do assuiito. logo- acudiram com palinas a dccisao ministerial. 0 -'Jornal do Brasil'. aproveitando o miiignado espa(;o (pie Ihe sobra cla paginagao de seu.s peqnenos mas abuiidantes anuncios. saiu-se cdm uma "vana" a trombetear a conveniencia de frutuficar, na imnacac. o exemplo dado. Cihegoii mesmo a cittm nominalmente o Banco do Brasil. conio ent:dade que deveria ser das primeiras a seguir o rvvo figurino, Como se fala pelos cotovelos, neste !^rasil!

O respeitavel orgao da imprensa metropolitaiia acredita-se nm estrenuo defensor da livre iniciativa. F. nao lem pcrdWci vaza. no eivoenho de alardear cssa condicao. Nao faz muito. alinliou-se entre os que ofereceram combate tcnaz ao projeto de lei dcstiiiado a regular a remuneraqac/ dos jornalistas, e o cavalo-de-bataiba dessa campanha foi precisair.ente a tese de que, em nosso regime constituciimal. nao tinha o meiror cabimento cssa mterfercdicia estatal na economia privada.

iNIas, no caso dc! TPASE. o respeitavel periodico deu. em sua posicao, urn desvio de 180 2-raus. F, louvando o Ministro pela sua decis^o no tocanle aos segu-os da Comissan de Financiamenlo da rroducao.^ aciinselhou "outra.s" eiitidades a lomarem idenlico rumo.

Come.' se explica a reviravolia' brancamente, nao temo.s a menor ideia.

Nuncp. uma empresa particular deve aplaudir r) ingresso do Kstado numa atividad.' privada, exercida fcomo a alividade segu adora) a jdeiio contendo d .' publico. b- mais condenavel aiiida sc lorna esse aplauso. quamlo o ingresso cstalal — e es.se e precisamcme o caso do IP,-\SF — se verifica em c<<ndic:<V.'s e circunstaiicias ilcgais.

Km verdadc. iiasceu a carleira-incendiu do 1I'.\SK. de nicro ato administvativo do Presideme da antarquia. "Instruqao", essa foi a dc.signacao dada aovato pelo scu autor, e 87 o sen m'lniero.

Mas, tinha i: Pvosideiite cnmpctencia ])ara anqiliar as finaliiladcs da autanjuia? Nao. Fi-

xar OS objelivns das instituicdes de prcvidcitcia social e, cvidentemente. malena dc natureza legislativa. F Icgislar d atribuKao indelegavel do Coiigressu Nacional.

Per nutni lado, as npcraques de_ seguros devem ser realizadas. sempre e necessanameiite. dentro de um regime cspccificn d.spnsto em lei. Ncnlumi regime legal existc. a que esleia snjeito o IP-'\SF. em suas operagoes (le seguros-incendio. F, para suprir a falta, sei j^residentc. pela lustnicuo n. 89, eiitendeu d regulamentar a materia. Fxorbitnu e abusou, instalandn em sede. por iniciativa propria. duas sucursais: uma do Palacio Tiradente.->outra do Monroe.

F- a esse ato arbitrano <iuc o Jornal cio Brasil", despojado de sua habitual pondera qao. nac, Irepida em cantar hosanas.

'\o menns nao se deram conta, nem nem o sr. Ministro da Kazeiida. de que a clau se seguradora impugnara no Indiciano a galidade das operagdcs do ll'.-\.8b., impetrai do mandato de seguranqa ora pendenle de p gamenlo, V. se anteciparann "arcades ambo • ao pruinmcimneiTk) da Justiica.

Com tiido isso, sera alingida menos a da se seguradora dc; quo a cconomia nadonal. d sapareeeni, nos seguros da Comissao dc nanciamento da I'roducao. uma ennrme^ xa de retenqao. com uma apreciavcl evasiio^^^^ ]>rcmios para o exterior. Pois o IP.ASl'-. c uma capacidailc de retem^aii rldicula e iim ' ficit" iiara ciija coberlura o sr. Presidente Reiniblica enviou ^^ensagcm ao Congresso licitando o crdlilo especial de lOO milhues • - docrii/.eiros, na<; conseguira reter no jiais. bilboes a segnrar. senao iiiis parcos milba dc cruzeiros.

F justamente nara evitar-se o ciue ag se cstinuila (a evasao dc premios) criou-!'^ pair um drgao csiiceificn; o Institiito de segun s do Brasil .

Ora viva!

Anuarao de Ssguros

Conjunto PR O C E R O Seguros

PORTO SEGURO ■ Cofflpanhia ila Sepros Gerais

Fundada cm 6 de Setembro de 1945

Companhia CENTRAL de Seguros

Fundada em 11 de Fevereiro de 1944

Companhia ROCHEDO de Seguros

Fundada em 4 de Julho de 1944

Representando um Capital global reallzado de CrS 18.000.000,00

Para garantia de operagoes de Incendio - Transportes em geral - Cascos - Resp. Civil - Acidentes Pessoais - Aeronauticos e Lucres Cessantes

Sede em Sao Paulo - ma Sao Bento, 500 4.® e ands.

Sucursal no Rio de Janeiro

Avenida Presidente Wilson, 198 - 2.° andar

Telefones:- 42-9172 e 52-9120

Sucursal em Londrina - Estado do Parana

Ja esta circulando a EDICAO de 1955

Agendas Gerais nos demais Estados

Representantes nas principals localidades do pais

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212
OUTUBRO
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Conhece o anciao que anda a seu lado?

A seu lado vive perpetuamente um velho tropego e triste. Veio consigo ao mundo e. cada dia que passa, mais depende de si e mais exigents fica...

Esse velho nao e uma sombra. E' V. S. mesmo, um seu outro "eu". Nesse outro "eu" encarnam-se o seu declinio fIsico e moral, a solidao. o desanimo. o desespero...

Um seguro dotal, que V.S. se disponha a fazer com pequenas economias de seus ganhos, reunira um preeioso capital que servira para satisfazer os reclames do eterno companheiro, o velho que anda a seu lado. Consulte um corretor da Sul America e V.S. se convencera de que um segu ro de vida nao e um sacrificio; ainda que o fosse, seria um bemdito sacrificio, porque representaria o sustento e a calma de sua velhice.

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Sul America COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Gr&fica Seguro S.A. — R. Carlos de Carvalho, 59 — Tel.: 32-3441

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