T1405 - Revista de Seguros - novembro de 1955_1955

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240.665.514,20

36.° ANO > I > s!; > * E G U R 0 S C A P I T A L I 2 A p A i "T t IN ■ PRUDENCIA CAPITALIZACAO COMPANHIA NACIONAL PARA FAVORECER A ECONOMrA Side — Sao Paulo Capital
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e Reservas em 31-12-1934 Cr$ 362.590.436,70 Importancias pagas aos Portadores de titulos ate 31-12-1954 (Por sorteios, Resgates e Lucres) Cr$
Impostos Pagos ate 31-12«lQc;zi Cr$
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Fundada em 1946

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Diretor : Dr. Joao Vidigal Martins da Costa

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Recife — Belo Horizonte — Fortaleza — Salvador

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Camociin — Iguatii _ Quixada — Seiiador Pompcii — Aracali — Cratcus Crato — Mossorb — Canipina Grande — Caitetc — Viu'iria da Goiupiista

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Fundada em 1945

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DIRETORIA :

Dr. Eduardo B, Jotet _ Presidente

Dr. Inar Dios de FIgueiredo — Vice-Presidefil«

Dr. Jos^ de Poula e Silva — Superinlendonte

Antonio Devisonte — Secreldrio

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Titulos (valor de custo) cr$ 7.181,003.00

Sinistros pagos at6 31-12-54 CrS 58.662.468 40

Dividendos e bonifica?6es distribuidos ,. CrS 28.280.000,00

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® ft) I ® 0 1 0 1 0 0 ft) 0 C-1 ® ''*j®®0®®0®0®000' 214 Capital , Reservas Premios em 1954 erg 12.500.000,00 CrS 33.064.996,40 CrS 35.480.496 10 MATRIZ Rua Jose Bonifacio, 110 — Sao Paulo (Predio Proprio) Sucursal do Bio de Janeiro 5 S Rua Mexico, 3 7.° andar § C (Predio Proprio) g S Sinistros pagos desde a fundaeao| 5 CrS
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de Incendio, Transportes e Acidentes Pessoai CIFRAS DO BALANgo DE 1954 Capital e Reservas p227.175.986,30 Receita _„ 221 ,357.623,00 Ativo em 31 de Dezembro r.t ,ro •• • ,CrS 458.900.759,10 S
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Companhia de Seguros Gerais

1 Sede: Rua Conselheiro Crisviniano,64 — Sao Paulo

1 Telefone: — 36-9196 — End. Tel.: AZIL

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I Capital iiiteiraineiite realizado: — Cr$ 15.000.000,00

I Reservas: — CrS 79.173,202,50

I DIRETORIA:

S Pr. Heladio Capote Valente, Presidente

= Dr. Rahnnndo Carrut, Siiperintendeirte

3 Dr. Antonio Alvcs Braga, Produqao

= Sr. Armando de Albuquerque, Secretario

= Dr. Pierre Scrrigny, Assislcnlc da Diretoria

I SEGUROS: j

I I'OGO, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO %

= ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES EM TRaNSITO. AUTOMoVEIS, g

I RESPONSAPlIJDADE CIVIL, AERONAUTICOS, ROUBO, VIDROS g

I E LUCROS CESSANTES. g

%iiiiiiiiiiujiniiiiMiiic:3iiiiiiiiiiiic3uiiiiiiiiif;;iiiiiitiii[3iimiiiiiiiC3tiiiiiiMiiii3riiiiiiimii]iiiimiiiiic]iiiiiiiiiiiiC3iiiiiiiiiiiiaiiiM>'""'

Fundada em 1938

Sede em

dos Caetes 186.

Capital e ReservasCr$ 101.335.393,00'

Belo Horizonte

Caixa Postal, 4 26 Telef. 2-0744 - (rede)

DIRETORIA

Dr. Jose Oswaldo de Araiijo

Dr. Carlos Coimbra da Luz

Dr. Aggeo Pio Sobrinho

CONSELHO DE ADMINISTRAgAO

Dr. Antonio Mourao Guimaraes

Dr. Jose de Magalhaes Pinto

Dr. Dario Goncalves de Souza

Cel. Juventino Dias Teixelra

Dr. Sylvio Pereira

cel. Jose Antonino Bahia Mascarenhas

RAMOS EM QUE OPERA

1-estres, Maritimos e Aereos) ^^^"SPORTes (Ter. de

SUCURSAIS;.RIO DE JANEIRO Av. 13 Main 9^ c-snv t,,, Male, 208 — BELO HORIZONTF Rua ^ 9,..? ^ua 24 uc ALEGRE, Rua dos Andrada^. TS4 ® ^ leto, 564- CURITIBA. Rua 15 de NoveSo 575

AGENCIAS GERAIS: MANAUS, Antonio M Henriques & Tia p doro, 153 - BELEM, Amazonia Fabru'e'cSfp

Rua Senador Manoel Barata, 244 _ SAn^ Trri^ dos Santos & Cia., Av. Pedro II 231 rais (Importa<;ao) Ltda.. Pra?a da Graea ^

LEZA, Almeida & Cia„ Av. Rio BraS 'ifn^ ~ Dr Luiz Ignacio Ribelro Coutinho Rua PrelinT f^ATAL, deira, 423 ~ JOAO PESSOA, Dr Ren-fin pfi ®an. nho. Rua Joao Suassima. 27 MACEI6 <F Coutu sentacoes e Comercio "Soreco" Ltda Wn

Louren9o Albuquerque, 121 _ ARACAjfr Tn 9°^selhoiro Andrade. Travessa Benjamim Constant fis Carvalho Intercambio de Representagoes Ltda' dos, Ed, lAPC - VITORIA, Orlando ^niLtda,, Av. Jeronirao Monteiro, 370-382 & Cia,

endereqo TELEGRAFICO: braminas

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NOVEMBRO
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Companhia de Seguros

CAPITAL REALIZADO: CrS 2.000.000,00

OPERA EM SEGUROS DE: keniio ■ Transportes ■ fiascos ■ kidentes Pessoais ✩

DIRETORIA

Vivian Lowndes — Presidente

Bcnedito Ferreira Soares — Vice-Presidente

Leopoldo Gomes — Superintciidente

Orlando Gra^a — Gciente

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SEGUROS

Uma obro para servlr 0 scguro do Brasil

A venda edi^fio de 1955

ANO XXXVI

SEGUROS E CAPITALIZAQAO ASSINATURAS

Brasil,

Redacao e Admlnlstracao AV. Rio Branco. 117, 3.° — Sala 305

Tolelone: - 52-550G RIO DE JANEIRO 4 Pundndor; CANDIDO DE OLIVEIBA

Redator Chefe: ABILIO DE CARVALHO

Dlretores; JOSfi V. BORBA (Espdlio). DACAMPISTA HLHO E LUIZ MENDONCA

CoQSUltor TScnlCo: ''Arlos bandeira de MELO

Secretftrlos:

A. REGIS SILVA E CECILIA ALVES DA ROCHA

Rcdatores; &TON CASTELLAR,AVIO BBA'U, J, COELHO DE ALMEIDA E CELIO MONTEIBO

Diretor Comerclal: RENATO FREITAS

S U M A R I O

COLABORAgOES

PREVIDENCIA E SEGURO

_ Aqudes (|uc supuem quc as cnmpanlnas de .seguros sistcnuVticamcnte recusain mdemzar sinistros nao tem razao.

As boas compaiihias nao gostam de ter qucstdes no fdro. Toda a cUinanda e duvidosa. O fim das companhias nao e andar litigando, mas desenvolver a sua clientela. Se todos os segurados souhessem ate onde vai o sen direito, muitas duvidas nao existiriam.

Exigir ((lie 0 segnrado prove o valor do dano de one se queixa, nao e recusar o pagameiuo, ]£• o que se keni toda a parte, em coisas de comercio, na Chino Japao. no Egito e na Grecia, que operam, por meio das agencias de suas companhias, em T'aris e em ouiras orV qas do continente europeu. '' ^

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Sede :- RIO DE JANEIRO

RUA DA ASSEMBLEIA, 72 - 5." pavimento — FONE 32-6868

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Rua Barao de Paranapiacaba, 24, 6." andar — Fone 24052

Teiegramas — SOLIDEZ

Agencias e Sub-Agendas em todo o Pals

D i r et 0 r i a

Presidente Eng." Nelson Ottoni de Rezende

Secretario Dr. Drault Eniany de Mello e Silva

Tesourciro Dr. Jefferson Meudonga Costa

Superintendente Roberto C. Haas.

O p e r a e m :

Inceitdio — Transportes Maritimos, Terrestres e Aereos — Casco — Acidentes

Pessoais — AiUomoveis — Resp. Civil — Aeronauticos — Aadentes do Trabalho.

Abilio de Carvalho - David

j^Ripista Filho - Luiz MenVicente de Paulo

Vailiez . Aloysio Faria - F.

^tiidder - Alberico Ravedut'Bulcao - Carlos Alberto Levl.

'^OTAS e comentarios

DA REDAgAO

Entidade Operosa

°a Noticia para osInteresMos — Armas contra a Geada

SECCdES

g^fisprudeneia _ Problemas

0 Seguro (por Paulo An- Miscelania - Registro

DIREITO

Tribunal Federal de Recursos

.^^ndado de seguranga cona criaeao da carteira-in^®ttdio no IPASE — Razoes de Agravo de Petijao,

^fiVlSTA DB SBGUROa

O segnrado nao e di.spensa<lo dessa prova. ,,or ter sido total 0 smistro e haver uin empregado da semlrad- r visto o negocio, antes de .ser emitida a apolice noriiue isto nao e avahacao capaz de delerminar n valdr exat. das lUilidades. Denials, o que se iiuleniza nao e o' o segnrado tinha no dia do contrato, mas no moniento'^d^ incendio.

E' impossivel o "qiianlum" das perdas coiiiciclir cisamente com a importancia do segnro.

Duas exccqdes existem na mendonada rcgra \ primeira quando se tratar de "apolice avaliada". por'pacto expresso: a segunda quando o -seguvo recair sdhre coi sas cle uso do segnrado, livros, ronpas, mohiliarins etc por ser impossivel inventaria-los e avalia-los. depois de um incendio total.

O seguro e um meio de rcparar ou "atenuar" de uma mancira" mats ou mcnns larga", as consc<(udici-is pre judiciais de certos acoiitednientos. diz l.alaiide no sen tra tado de seguros. A mdenizaqao phde. portamo, nan iihranger rigorosamente a perda experimemada

Sao timidas as companhias de se'nirns

I'agam muilas veze.s sahendo e.^iarem 'seiido furtadas. So resisteni quando o fato e assas escandalosn ou o exagero eyidente, O incendio dolosu zomba da lei se da justi^a. e n-

I
218 NOVBMBRO DB A N U A R I O D E
Brasil, reglstrado Estrangeiro, porte simples Estrangelro, registrado Numero avulso 100,00 150 00 150,00 200 00 9,00
porte simples CrS
iL THE YORKSHIRE Insgtanca Co. Ltd. Fundada em 1824 de um seculo de reputagao em liqgida;oes liberois FtLIAlS Rio de Janeiro Soo Paulo Agenles nas principals pro^os do Brasil Novembro de 1955 NUM. 413
pre-
219

As reclamaqoes sao, vezes, tao disparatadas, que causam espaiito. Va lor seg:urado e valor reclamado.

Ternacontecidoatepedirem indeniza(;ao de riscos naocobertosou decoisas nao meircionadas no contrato.

O numero de a<;6es relativas a seguros e pequeiio. mas ha individuos que, por ignorancia, vendo nomes de companhias como autoras, supoem tratar-se dessas questoes. Sao apeiias aqoes regressivas, que elas intentam contra terceiros responsaveis pelos danos indenizados — companhias de estradas de ferro ou de navegaqao.

As seguradcras que indenizam incendios em predios devem usar da aqao do art. 1208 do C(3d. Civil, contra os inquilinos, todas as vezes que suspeitarem da origem criininosa do sinistro.

Ha no referido artigo uma presunqao de culpa contra o morador do imovel, de forma que o proprietario ou a seguradora, sua subrogada, nao precisa provar a culpa. Achamos porem, que se deve ser tolerante, por isto so recomeitdamos esta aqlo, quando hcuver indicio.s de que o incendio nao foi acideutal. Estamos num pais sem educagao economica; o sentimento de previdencia e incipiente.

A aqao referidasera umacontra ofensiva,diaute dus iircendiarios.O'segurado, se souber que podera ser reu numa aqao destas, temera chegar a chama t's coi.sas seguradas, Alem clisto, essa pratica criaria o seguro do ri.sco localivo, usaclu em toda a Europa.

Pessoas de.savisadas vein no segu-o um verdadeiro Potosi. E' necessario ver qne neste ramo, como em todos os outros do comercio, o exito nem sempre e certo.

Muitas fraudes manifestas tem vencido nos tribunais. Embora seja a justiqa a mellior das instituiqoe.s politicas do Brasil, ha cle.sfalecimenlos que dcsmerecem o prestigio ahsoluto de que devia cercar-se.

Acredita-se, geralmente. que as companhias de segurns gauham fortunas, tomando-se por base o estado de algumas delas, Xfio vem que outras recolhem apenas lucros cxiguos, em coinparaqao com os riscos assumidos.

Xaf) sabem cjue a indiistria do seguro obedece a cerlos ]>rincipios de direito. que devem ter intransigente aplicaqao, e a calculos matematicos. Praticada arbitrciriamente. seria desacertada e ruinosa, sob todos os pontos de vista, para o comercio, a indu.stria e o progresso material do Brasil.

Ela .servira de termometro para todas as iniciativa.s industriais, e para a organizaqao do traiialho e da produgao deste pais ainda pobre e fracamente edir cado para a economla e a previdencia.

O odio secreto e instintivo (|ue as massas mal oricutadas nutrem contra n capital, desejando equiparar a iiulolencia ai atividadc, o saber a ignorancia, a inteligencia a estupidez, nao deve atingir as empresas de seguros, porqne as suas reseryas.. por mais fabulosas que iiaregani, estabilizam ou lastreiam os direitos e interesses de milbares de segurados, que estao no seio do pnvo; garanlem. mesmo, em, certos ramos. a integridade e a vida, econamicameiite falando. da legiao dus operarios.'

Sem capitals as naqoes viveriam na apatia e na miscria, 0 erarin das cnmpanbias de seguros constituc, ])ois, a garantia cfetiva dos segiirado.s. uma especie do caiiqao (|ue deve ser admiih.strada com lionradez c defendida com sereiia energia,

ABILIO DE CARVALHO

Anuario de Seguros

A venda a edic^o de 1953

As Aut'arquias na Exploraqao dos

Seguros Privados

DAVID CAMPISTA FILHO

NOVEMBRO DE

adstrt seguros no Brasil esta

0 t-rr,;,? rigidas que compreendcm oriel - Remonta sua fuml. Pnmeiras sociedades que aqui se ^laratn com semelhante fiualidade. Fora a

Para a "Revista de Segtiros' 1

Esfn augusta do Conselho do 'n-.stitn"'i ^'"1' coiicretizar quando 'uS r t E veio evoEenl 1 c ^ fundaqao da Snpcrintendencia

Oal 'rl ^ ^^0 o Departamento Nacio"'laii ] Privados e Capitalizaqao. ga- Dilii, ^P^''''e'^"02'"ento e eficdcia, sem qiie il'" tolerancia para com as sociedades camp P'''^^'^"^ossem fiigir ah diretrizes iiniHn,, ""Postas no iirteresse da economia e Dcza do pai.s, PHn tendo o pnder <le in.stituir o autorizaqao. tem ainda. como ^"lento. 0 de jiromuigar leis em vigitoK exercicin das atividades por ele au- ^'^adas.

Qo Pprtanto. preceito de autorizaqao

^ '•1 ou fiscalizaqao para concluir 'oclns do CoiRrd/r. Assim, em quasi "doq . zAssim, em quasi civilizados. as sociedades de tfo] .?!' ostao submelidas s) "vigilancia e condn Estado.

Estado,em maleria de aiitorizar o estabeleciompresas e em urientar e superin'ia respectivas atividades, resultado do intcresse financeiro das .'"fores.sc social da vitima do '^'•letivRil politico economico da fennmeno de ressarcimento na eco^"rn niediame a iiistituiqao do sereflexo no ambito da livre economia se recompoe e rccuSta! I"-"Prios recursos, reaiizando e niutualida- ^ cooperaqao.

^r'-^Srupamento econd'^§i.roV das empresas de U clireito e uma tecniV,i ^. • , >-nica cujo sentido

^'^ISTA DE SEGUROS

esta etn que dele devem se utilizar aqueles que pretendem chegar a fins juridicos determinados. Da,, a ordem economica ser assegurada pela ordem jundica no sentido de realizaqao clos objetivos colimados.

Visa assim. o Tontrdle do Estado. uuicainente garantir e incutir potencialidade e eficacia Bs empresas de seguros. afin, de que se desobriguem_ estns, plenamente, das responsa- b.bclades de ressarcimcirto para o qual apelam as atividades produtivas e a riqueza pubPca no ritmo contnniado da vida ccondmica 1, pais.

O sistema de autorizaqao previa constibstanciou-se defminvamente de forma ir rativa no regime legal lirasileiro '

Na linguagem dos Regulamentos de etc giiyos, as sociedades destinadas a opernr "n pais, i-evestem-.se de um privilegio nar^^^ t to: o Dec. .a072 de 1903

dcnteinente de autorizaqao do Governo • n 14593 de 1920 mais fnsame repetin pocierao ormar na Repuhlica sem prev"a at! torizaqao' tais sociedades: o Dec ir.Vl 1924 dcterminava com exciusivisnio nluima sccedade nacional ou estrangeira nn" dera operar em seguros .sem previa qrlo do Governo.. . a one ace.t? tido proibitivo, o Dec. 21828 de JSo"cxploraqao de seguros smuoitc pode'ser cKla por sociedades audnimas ou mutuas 1 no,mis oil estrangeii-as mediantc autoriVaql" do Governo ': para chegar-se ao Dec 1940 fiel a' mteligdncia do contrOle do jtsiacb

"""" * *

T.ao_^ claramcnte. insuspcita e incnutest-i vel, impoe-se a condusao de que eutidade o: gamzadas fora das normas imperaiivas cla Zgislaqao de .seguros, jamais i.oderia.n em seguros. com deapreso pelo ato V' da_ autorizaqao previa do Governo.' Fsie 'to ciijci sol^nidtide ro\'osfp-rt /■ ato em virtude do ritual de rigidl^f ' de que resulta desde o prenan orgao de Controle 4/ decisar, pelo , uectsao suprema do Pre-

220
POR
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221

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sidente da Republica, confere, por isso. i's sociedades privadas, o privilegio de operar em seguros e, portanto, o direito de reclamar con tra as intromissoes estranhasi on seja, a defesa da prerogativa, conquistada.

\ em, contudo acontecendo que apesar das sociedades de seguros considerarcm-se sob prote^ao legal. al)roque]ados seus interesses entre solidas e incoiitroversas disjiosi(;6es de ordem piiblica, contiiniam sofrendo a iiivasao das autarquias de prevideiida social no terreno das atividades da livre iniciativa.

A invasao cresce cada vez mais, a<;ulada pela aviflez da poli'tica trabalbista, esta foinentadora devdesorientacao e de desordein sob o plangente e falso pretcxto de prote^ao ao trabalhadcr.

E a corrente vai-se avolumando ao influxo do prestigio das massas que dotada da forqa inconciente e invencivel dos cegos elementos, derrota no Legislative os argumentos contrarios e provoca no Judiciario interpretaqoes arbitrarias e decisdes tendencio.sas.

Xesta ordem de ideias depara-no.s o inipressicmante flagrante do caso do IPASE, Fretendeu a importante aiitarquia de prcvidencia npcrar em seguros de incendio. e considerando-se portadora de forte quinhao de soherania, decidiu iiao toniar conhecinient > de leis f(ue condicionani o funcionamento das compairlnas de seguros e, muitn menos, da imprescindivel autorizacaa absolutaiiiciitc c.vciitsha do Presidente da Republica, e assim deliberou com enfase, o.r aiiloritate propria, instalar uma carlei-a de seguro de incendio,

i\o mundo das autarquias foi geral o rc-

gosijo pelo desmantelo por que teria de passar. a resistencia da livre einpresa.

Na solenidade da instalagao, entre algiimas autoridades governamentais e muita gente, prestigiava-se um disturbic na ])oi!tica de segtiros do l^rasil, sem que ningucm pensasse no desrespeito at Constiluiqao que liavia traqado ainbitos distintos para o seguro social e para o seguro privado em acataniento aos canones da ordem e c o n 6 m i c a e social e as i)eculiaridades da previdencia. Celebravam, por isso, a confusao entre os dois setores. e, portanto a desordem dentro da qual se pen" sava encontrar progresso, o qua faziam com entusiasmo e inconciencia.

Sociedades de seguro privadoi sentindose protundamente atingidas pelas estranba conccrrencia da autarquia, recorreram aos tribunais confiadas na sua farta investidiira legal.

O Juiz deu ganbo de causa ao IPASH, de certo mode parodiando o julgador de Craim quihille no entender que arruinar a antoridade da autarquia seria enfraquecer o Estado.

Interposto recurso a' Superior Instancifl' decide-se que "ao IPASE e iicito. operar en' seguros privados" sem pejo de ostensivamen" te violar os preceitos inflexiveis da legislaea'^ de seguros, alem de coloca-Io em jX)siqao an®' mala de subtraido as norinas rigidas de gilancia do orgiio administrativo do contrbldas operaqoes de seguros.

O desacerto da seiitenqa cmtinua. ao com siderar que nfio existe procedimcnto ilega' ^ abusivo no ato da autarnuia de outorgar a mesmo. a prerogativa de operar em segur'-'" privados.

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^Td - Edif. Proprio 23.954e23-5365—End. telegr. COMPAJIGOS RIO DE JANEIRO

CVa, arrogando-sc o IPASE da preropitiva peremptoriamcnte exclusiva do Presifente da Republica no concernente e aiitori^''Qao, ])revia, por certo que se apropria do Poder fla Suprenia Autorirlade. contigurandose ai nitidamentc um "procediniento ilegal e abusivo",

Em lais condiqdes, ])otleria a autarquia cgtdniente operar em seguros privados?

E ainda niais, poderia atribuir-se a fa^iilclade que Ibe recusam as leis da adminis'■taqao dos seguro.s?

E se a concc.rrencia resullante poderia considerar-.se Hcita?

Miio lu'i negar que o IPASE fraudou a e como fraiis omnia cornintpit, a coircor""^'icia de modo algum seria em qualqner iiiPotese legitima.

0 fenomeno do abuso de direito que Tosserand bnlhantemente sustenta. verifica-se tambem, no ato de legislar. como no de julgar.

Foi oque na hipotesesepassou o de meqmvoco abuso de direito. nao sendo iici ! adnut,r-se que ao IP.ASE se de per isso eni carater de supcricoalidade. e qu] as exgS- c,» ,„,p™„vas da lei cedan. eapa^o afipf" que a autarquia se realize. ment^'SnS;St«

da

gaqao de que tamo e lemtima a evn? -seguros jmivados pelo'lp^sp de tuto de Ressegtiros mantem contrato do resseguro 3"attai

A legalidade do IPASE de operar em ®^giiros privado.s fa-lo a sentenqa vira luz -- v.,,.•> wi-.w a scmcuqa vir a luz mas apesa- disso rlespm., rave.s de mn arguniento que pela ievianda- iguaidade com as sonb-rjln" I'e dt . e vacuidadc desiu.stra e coinpromete a auto- curando semnre definir--' P'''vadas, pro

1 — "'I- "igiuiiciuu qiie pcia levianuac vacuidadc desiu.stra e coinpromete a auto'^ade , ^■'-'.uiues nn ciirando sempre definir-^n que o emitiu, assim, expresso;

P- que L iPASJt esta legainieme autof^'deral posterior ao Dec-lei n. -3 de 7 dc marqo de 1940. a operar em se"•".s privados, jiois a lei institucional da auo I>c.-lei n. 2805 de 12 de dezcmtro C'ui sen art. 3." assim di.spOe en- outr

os ohjetivos; — a rcaUzaqdo das - ..-..pp, ui/jtiivu.->. — i, rcuucu^ao aa. ,npcrn(^ncs que sejant jitlgadas conve

''■'nics de scyitros privados.

.Se ^ Inincameme de cstarreccr imaginar- te Decreto Lei que instiluiu a autarquia lit ani(|ui!a(io e rcvogado (, preceito j>e- ^'^tpt

orid do Regulaniento de Segnros. C" quo acontec ^^

guradornormaL Entretanto hue a funqan de outorgar leWli\ade raqao de seguros. pois que care« de l>ara isso repctimos, da conii-,er^ siva do Presidente da Republica gaqao as diretivas do liinrf' 'lomolo- ote S^pro. de ope.,- e^t^e

. neste caso .sem clLcer ^mi nucias, que as interpretaqocs fora.,. p- i-o. vnoralizaqao da lei pois oue'sroror'" ^

^•Pita,--''"^.......eceii fonapenas,ijuenapre- i'timarjustamente aquiloque"da .rnir'

J taqao em legislar. tao frei|iicnte nas lei.- ^ E,,, mdu isso. scnte-se aneL oi msendo no ato instituci«>- 1de Oueiroz cliamnti ,1,. *■' E 'laf^ foi inserido no ato institucio de Oueiroz cliamou derora jlo [PASI-; u di.si)(isiti\() ijue frontalmen 'eria a lei vigente. mar que■ 'Cidrcias e ix>.uj4iocb.

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NOVEMBRODE1955

por Luiz Mendonça

paraa"REVISTADESEGL"l�OS''

Estúe111;wda111ei1tOoProjetodelei 11. téria··. IOJ-1955.nãohámuitoapresentadoaoCon- Otrechofi1,aldês:-;eclisJ)Ositi,·ooi, g1 NT·1 l1 , >:,ene- ·cssoJaciona. seeescelogo,edesconexo 1 . . S ..,. •1ecc1tuauhe-euautcr-evidentementeinspiradonoe1enc1aasleis<:-speciaise!S.. det ··I' • 0�egu10ciuanclo ·creoque.emproteção21lllCust�1acinema-ostermosqueoantecedemest;r)ele' tográficanacional,estabeleceproporcionalida-lamenteoconti-,í.rio < cemexade(Sxl)naexibiçãodefilmes-sugerea_�'a�.erc_lade,nãote111cabimentoairn:lu- adoçiiodepr01·iclêncialegislativadestinadaasaociop1e11110doseouro110cot·"1 P O1.'S., t-, n,,1tncetrans- receituarque"otransporteele57reom-po:t�.et1ao llll";;n,OquecobrarOfr tercâmhiocomercialbrasileirosejafeitoobri-apoiicedeseguru. eiena gatõria111e11teem11a,ios11acio1;ais··.E'o Ocontratodesecriiro;1 "halfanelhal{"narepartiçãodosfretesrc-revestidodeiornialicl��lel e5 .0ei_ie,porqlle 1t· · ' S eo·;:1151nc!i]).: a1vosaonussocomércioexterior. ,·eisparatorná-loperfeito,, b 1•1S :,ei_i:,a\ , ,acaMeoe\l 1 • f idéia,semdú,·idapatriótica.tencionatrumentoeaapóliceeante-l·. · tl!-i1 t ·'sed'e1nes-:a] >rovocarcondiçiíesfarorÚ\"eisaodesenvolvi-aaose<Yurado1 ··"{e�-. "'.cueeseulançamentollstnl n1cntodamarinhamercantenacional.Emais:n�oobrigaaqualquerelaspartes(C'd e'·' visaproporcioHar11111substancialacljutórioaovtl,art1.-1-33). 0· 1Ati,·ocionossoBalanço-de-Contas.co1rtcndo Contraes:;acaracterísticaf .J a 1 t t1 e Ullu;1111ent-1I 'evasãodefretes. eoconraoeeseo-urosele,·ant ' "[ ·l· d1 •"' ' ª 0 pro1etoele , .1 asaproposit;ãoleg1sativanãosee-e1emapreço,prevendociue(J)r·•. t t J . em10s11nple, e111nessasmedidas.:\linudcnteeexuberan-menese1alllcluído,ecobradono. · ?te.desfiaumrosiiriodefunçõescujoexerci-n,entoeleembarque. ·rnnhecic'iocaberiaaopoderpúblico.Eêste,para Oconhecimentodeembarque,toch.., 111clhorexc(.'.uçãodosrelevantesencargos,osumoutro\'.0ntratt;alheio!)Or,01 ''!<1e C(f . 1 1 ' (.111]>Cloao ,n1ariaaumanovaautarquiaasercnaca:contratoeesegllro.Reuni-los ,', oT . ·1· ,...-·emunisoC' nstitutoBrasileiroele:\fari1rha:i\frrcante.:,1mHOse,1und1ca1nte1ramenteeles1).• Aestaspáginas.cujoespaçoédesrinadoYel.Jmpossí\"el.até � C( nsclhaa1natériadeoutraespecialidade,certamente 'i\fasdeixemosele!)arteOa[). . d f' Ql .•. ,:,ecto1�1nd1- e1xaría1110sdetrazeroassunto.nãooraaco.uaaconve111e11ciaexistente · ci� 1!t ·t df ··emque'.) rcunstanciaeleestararroaca.enreasa1n-ransportaoracaacohranr·td•. ht· · 1 ? ·• '' 0 pre11110de liçõesdoprojetaduInstttttto.aee seguro. "fiscalizaremregimeeleacôrdocom Nenhuma.Seriaincumbi-locl '. 1S .f. 1.1 eu111ataoDeJ)artamento,,acional(e�egu-1eaapenasccstmac;i-1solJiec·i,·i·.li < • ' effar-ie ro:;Priva<loseCapitalização.doMi-mecanismoburocrútico. "' 0 nistériocioTrabalho,IndústriaeCo- Se�1issohá.entretanto. 0 intuitoYelaclu n1ércio,oseguroelecargas,queserúdetranstormarosannaclorC'seme..1 -• ·sgu1acores obrigatórioecujoprêmioserúco-entaocmdeoautorela])l"0J)U"i,,a-1,• :,-..,oeees('ot- braclonosc·onhecirnentosdeembar-ma-ladessemanhosod1spr,sitivo1-l,. ·ll·1· t 1] · ª mipeque,obsen·acasasnonna1seaeg1s-umenoeetoeasorteaobstar"·�a1. f- -.:S.x I an:,' g1slaçãoespecíficareguladoraelama-onnaçao.

224
�''t1111111111111el1111ir111111rJ111111111111c1111111111111n111111111111cl11111111111111111111cl1111111111nrl111111111111n111111111111e111111111111fCl111111111..: 1 CALEDONIAN lnsurance Company � ::::: �CAPITALDECLARADOEREALIZADOPARAOBRASILCR$1.500.000,00 ::::: � � FOGO -LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - CASCOS - ROUBO � - AUTOMOVEIS - VITRINES � N ,... � � � � Av. Rio Branco 26 • A • 8.0 ::. �����1¾1111��21l���tW8�1111iiClllll11111111ClllllllllllllCJIIIIIIIIIIIIUllllllllllllCJl!llt:l!IIIIClllllllllllUIUIIIIIIIIIIIIClllllUIII•,� Agentes: WILSON JEANS & CIA, LTDA. 225

Nenlnima empresa de iravegaqao atende aos requisites legais a que se condicionam a autorizaqao para funcionamenlo conio empresa de seguros. Comeqa pelo fato de ser defeso ao segurador o exerclcio de qualquer atiyidade extranha ao Seguro. salvo a administraqao de bens. Fun^ao eminentemente tecnica. a gestao de riscos jiao pode, sob pena de fracasso, amalganmr-se a outrns e diver.sos encargos em execiu^ao simultanea. admitindo-se tao somente a adminislraqao de bens pela siia contiguidade i funqao, que o segu rador tern, de gerir o patrimdnio que coiistitui a garantia de sens compromissos contratuais.

O projeto aiuda estabelece:

1 — o exerclcio, no seguro de cargas, de uina fiscaiizaqao conjuiTta do D.X.S.F.C. e do IBMM.dualidade verdadeiramente esdruxula tanto do ponto de vista administrativo como do juridico:

2 — o carater obrigalorio d e s s e s mesmos seguros. o que e positivamenle incon.stitucioral pela restriqao que tal medida impoe ao direilo de propricdade.

Estamos certos, pois, de que nesse pon to nao sera aprovado pelo Congresso o pro jeto "half and half".

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Agontes em i

Uma nobre causa

Discurso de abertura da VIII Semana de Prevencao de Acidentes do Trabalho, proferido pelo

Coirslitui iiina grande satisfacao jrarticipaniios da instalaqao solene da 8a. SEVAN'A DE PREVEXQAO DE ACIDENO'ES

E trabalho. iniciativa que vinios acomP^iihancio com real interesse e com prazer tenios verificaclo o sen crescente exito.

Rsses certanies estjio a serx'ico de uma ^aiisa realnieiite nobre e relevante e nao po5''" deixar de merecer o apoio e a colaltoracle toclos que participam da vida econd''bca do pais e quo tern a preocupa<;ao cons'^te tlu beni estar coletivn.

Tendo a honra de falar na qualidade de I^^Presentante de uma classe que, desde .. 1919,p -■ imciou suas realizagoes no campo da fevenqao de Acidentes.

Acidcntes de Trabalho. desde logo as emCriado no llrasil, naqucle ano, o seguro

de condicoes favordveis ao de.^n,-,^l .• dessa meiuaiidade. organizando '^""cnto ■nento esp„«a„e„: a T,"™gurosdeAcidentesdeTraballmH f

.taxa OS estabelecimentos cuia 1 acidentes supera a dos normm-s enT'sur/'^ ^e. Ao contrar.0, sac benefidados com ni des"

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H Montem ainda agendas etn todas os outras ^ prindpois p^-o^as do pals. ?,iiiMiiiiiic]iiiiiimiiiijiiiiii!iiiiic3iiiMiiiiiiicitiiiiiiiiiiiniiiiin> ^ rf Uiiiiiiiiinniiiiminc]iiiiniiiiiic3iiiiuiiiiiKRiiiiuiii[ic]ini»'-

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Incendio — T'cansportes — Acidcntes Pessoais — Resp. Civil — CrMcoj

— Fidelidade,Autonioveis e Lucros Ccssantes Receita do premios em 1954

'■"tsas segurudoras .se cleram cotrta da itnpor^ cia economico-social do preveircionismo. aiiula iiiculto que Ihes cuinpria des^^t'ar em nosso ])ais.

Realizarain. entao, verdadeiro trabalho de '""neiras, Foi- assim, imensameute honroso o eiicom que foram os scguradores do nos'] distinguidos para patrocinar esla sesUie ^°'cire. acorrcndo, ao jtre.sente empreendi- ^ "fn, como aconteceu aos varius outros que S5iX'"'ccederam. emprestando-lhe toda a sua colaboragao.

ainda nao se tenha atingido. i"f)r 1'^'^' ns resultados que em outros ja de alcancados jtela pratica da Prcveiicao V(. '^^'dentes, certo e que iresse setor ja ohtib.sf iniportautescon(|ui.slascresultadossa- cjjj '^^drios do insauo e [jersistenle trabalho ^ tenins realizado.

^'nmerosas san as dificuklades que se anfncniacao de unia nientaiidade prefundamental para a boa Ptividade e pratica dos conceitos e ensilentos da tAnica da Prevenqao.

empresas seguradoras de- " importaiite passo no sentido da criatiao

os colocam em posiqao de melhond demro dos indices normals da sua respectiva classe Lsse niecamsmo tarifann -i' , forma eloquente. para fazer r-r^ l>lico cle s'entido ™ ° P."" mo. Dado esse passo inicial. outris se e pela senda assim aherta e entao m tiyidadehaverd P-a a diL..,J^S:;: dispeiTsavel em toda Campanha cle Preven Cao de Acidentes e que se destii.a a p6r St' relevo os males econmnico-sociais alvincLda existeuca de altos niveis de incidonda de sinistros.

A preocupaqao do aperfeit^oamento das campanhas prevenc.ouistas levaram os segu ladores hrasileiros a enviar uni renre^e.^f ao Primeim Congresso Mimdial de Preven' (^ao de Acidentes. empeiihados conu) se enrn " tramemestreitarumproficuocontacto ja R longadatamantido.comomrosControscne no extenor se ded.cain a essa importante c^' sa. Dessa forma, loram abertas novas opor- tunidades para iim intercamhio n.ais infnso de ideias e estLidu.s, quo ^•i:-a contribuir pa a ainp!ia,-aoe aperfe.qoa.netuo dos nossos metodos e dos nossos eslorgos Se, por .,m lado. o aspecp, cco„d,„ic„ deve ser dev,dame.«e aalie.nado como „m Is me.osdeseestabeleceradivulgagaodasvam agens da Prevenpao de Acidentes devera tarobem, ser sempre posto em relevo o objel

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e Reservas cm 21-12-1954
1
^5]'Vista
de seguros
227

tivo social, altruistlco e humanitario de uma campanha dessa natureza.

£sse aspecto sempre constitui permaneiite preociipacao dos seguradores brasileiros. pois 0 afastamento e a diniinuiqao de ameaqas ^ integridade fisica dos trabalhadores deve ser 0 principal enipenlio de quantos se laiT^am num empreendimento que teirha por fim a seguranqa do trabalhador.

£sse lado humanitario bastaria para justificar todos os esforQOS que devem ser feitos por quantos possam de qualqner maneira cooperar no sentido da diniinuiqao do indice de sinistralidade em materia de Acidentes de Trabalho.

Nesse "sentido, forqoso e reconhecer o valiosissinio ser\dqo prestado pela Associaqao Brasileira Para Prevenqao de Acidentes e pelas Comissoes Intenias de Prevenqao de Aci dentes. que fimcionam junto aos nossos prin cipals estabelecimentos fabris, mostrando, de forma pratica e eficiente. as vantagens de uma prevenqao bem oi'ientada na qua] nao poderao deixar de prevalecer a observaqao e

a experiencia do genero de trabalho e das instalaqoes de cada uma das fabricas e oficinas.

Importantissimo e, pois, ao lado das providencias materials, a manutenqao de uma campanha educativa com o objetivo de mostrar ao trabalhador a necessidade de evitar a pratica de Imbitos perigosos e a couvenieiicia do uso permaneirte dos meios de defesa indi vidual, que tanto coucorrem para o desaparecimento e ateuuaqao dos acidentes.

A Federaqao Xacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao, pela v6z do sen Presidente, se congratula com a^ realizaqao de mais uma semana de Prevenqao ce Acidentes de Trabalho.

Essas congratulaqoes se estendem a todos quantos bem compreenderam o valor e a repercussao dessa patriotica campanha e aqui se encontram dispostos a dar o sen va* lioso e importante concurso para que sejaii^ integralmente conseguidos os objetivos qi'® se tern em mira, para o bein do Brasil.

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UMA ENTIDADE OPEROSA

Basico de Seguros", Presidido 1 r csse iliistre segurador que e o Dr. Augiisto Xavicr de Lima, em verdade teni sido orgao opero-sn, eficiente de larga c iudiscutivel utilidade.

Agora mesmo acaba de editar uni valio.-o Manual de Prevenqao e Proteqao contra Incoiulios e E.xplo.soes". cujos direitos autorais 'oram adquiridos do Tte. Cel. Hugo Kadov, ex-InslTutor Geral dns Corpos de Bombeiros Alemanba. competente tecnico que ocupa,_ C.B.S., a cadeira dedicada a tfio dificil ^ coniplexa e.s])ecialidadc, Es.sa iniciativa editorial e digiia, c(,m efeido.s apiaiisos da classe seguradora. Nao potle negar a necessidade imperiosa de uma "laior clivulgaqao cm tbrno da ]irevcnqao e contra iiicetulios e explosoes, pois e ^^^bido e inegdvel que nesses a.ssuntos ainda somos bastairte versndos. E essa difusao. l'i"opiciancin a aqiiisiqao de conhecimentos de Ijt'e em geral carecemos, vira scm diivida proUzir resultados realmente beneficos e uteis. Dssa publicaqao nos da oportunida- alias, para rcmeniorarmos aqui. emljora em linbas. o que tern sido a atuacan do biirso Basico de .Seguros'' de 1949 para ca, ciitro da fecunda e sadia orientaqao quo Ihe traqadn o ITc.sidente Augusto Xavicr de

CURSOS

As auias desses diversos cursos fo-am frequentadas por 1.247 alunos (todos eles hmcionanos de companbias dc seguros). dos quais 764 foram dipiomados. Alem dessa frequencia. cumpre assiralar 110 cur.so de proteqao e prevenqao contra incendios e explosoes. as scguintes:

a), 8 peritos do Departamento de Segnnmca Piiblica do Distrito Federal:

b) 20 oficiais do Corpo de Bombeiros do Dis trito Federal:

Esisrit. I''

Esses cursos foram sempre organirailos i base das mais modernas temlHicias nodn<^-" cas. E releva destacar, entre as vlh r"'" adotadas a da distriludqao de shmuh' T' aulas reahzadas, Clieiranm -i i das. dessartc. 104.34? -muias'''

das, a saber: 20.827 de matentatica; H 184 4^. „I ••ic-t (te geogralia- 17 nio de ramos clementares- 6 ix:; i ' ^'^•'-"-1 n-100 de insp <le risco"mcenl^Toso'd'

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Nuineroso.s foram os cursns ale agora ■^•alizadc.s, alguii.s pein sistenia do corresbtsiidencia. Km dois grupos pt)dcmos dividi'os

C 'hate "'".roj prcpoyatorios, ahrangendo portuguAs, matica e gcogratia;

}'''sos tccnicns, de ramos elcmentares. raiiio ,^''da. prevenqao e jiroteqao conira incem!;,,.

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ftEVISTA DE SEGUROS

2.125 de criminalistica- 2 C^n '"i '^*'"'"''^'■'^5: qao da nova tarifa inceniiicr e Tlioo''??" aphcaqaodanovatarifarleacidentesn bolsas dp: Esqx-nos a manutenqao de bLas'^d^eslLbs ^ cu^anos domic.,fa,los ,„ra do Z

Aos contemplados com p==., u , C.B..S. paga-lhe.s. nao s6 a- d"' " tada no Rio durante n ,-p r 'le esmas tambom a.s de viagcus Em 1953 c em 1954 „ p its' , cssas bolsas, cujos r-.n4; » "lereceu dos e inscritos iielcs' cscollhempr^sas de seguros. ''Aqionais de ter. 0 C.i?s"'coT & Bortudos para ouatr? B.s- P quatio secuntario.s brasileiros, quo

228
NOVBMBRO DB
\)
229

ainda se encontram nos Estados Unidos realizando o curso de aperfei(;oameiito para que foram inscritos.

SESSOES CINEMATOGRAFICAS

V'arias sessoes cinematograficas o C.B.S. fez realizar, no proposito de ilustrar, em seguimento as aulas ministradas, as materias que constituiram o objeto destas.

CURSOS POPULARES

Outra iniciativa de graiide utiiidade e repercussao foi a da criaqao de cursos populares destiiiados a instruir o piiblico sobre prevenqao contra incendio. bem como sobre saivaniento no case de tais sinistros.

Cerca de 200 alunos, das mais variadas profissoes e condicdes sociais, atualniente frequentani esse curso.

Em paralelo ao mesmo, funciona no Auditorio do I.R.B. outro curso sobre identicas materias, porem de maior adiaiitameiito e complexidade, cuja matricula implica conhecimentos correspondentes ao Curso Secundario, completo. Esse curso, que tern como pro fessor 0 proprio Tte. Cel. Hugo Kadov,esta sendo frequentado por grande niimero de engeiibeiros, coustrutores, medicos, etc., alem de 20 oficiais da Policia Militar do Distrito Federal,e do pr6])rio.sul>-comandante do Corpo de Bombeiros da Bahia, que se acha no Distrito Federal exclusivamente para esse fim.

PREVENgAO CONTRA CURTOCTRCUTTO

Outra importante campanha esta sendo programada, no momento, pela Diretoria do Curso Basico de Seguros. Trata-se da realizaqao da "SEMANA CONTRA O CURTOCIRCUITO".

A ideia ja conta com a adesao da "A.ssociaqfio Brasileira para a Prevenqao de AcideiTtes", e varias demarches estao sendo realizadas junto ao Rotary Club e ao Lions Club no sentido de alcanqar-se uma farta di.^tribuiqao de carlazes divulgadores de conselhos de seguranqa. Por outro lado, inlenta-se a obtencao de atos de poder piiblico (jue deterniinem revisoes periodicas nas instalaqoes eletricas das cniistruqdes existentes.

Vemos,pni.s,quanlo tern sido e ainda se ra frutifera a atuaqao do Curso Basico de Seguros.

Ao Dr. Augusto Xavier de Lima, briIhante dirigente dessa entidade. aos seus atixiiiares. ao IRB e als, empresas de seguros fque mantem tao util e valioso orgao de ensino tecnico). a REVIST.A. DE SEGUROS reitera aqui as .sua.s francas coiigratulaqoes.

Sepradora Inistna e Comercio S. A.

Opera em seguros de:

Incendio — Transportes em geral Acidentes do Trabalho e Acidentes Pessoais

Sede : "Edifkio Seguradora' Recife Pemombuco

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Rio de Janeiro

Tarifa Maritima de Cabotagem

Por Aloysio Faria Para a "Revista de Seguros"

A evnluqiio do seguro maritimo em nospaib (ornou obsolclns e carecednres de iirdispositivos regidos jiela alnal sivni Cabotagem. Nao e posaoui tempo o criterio ate ^ _ a<lntado, qual seia o da aplicaqao de su-

'"""^'eriiiza-la e adai)td-Ia as a cl" meroado, tendo-se em mira metodos empregados na t 'iqao das clivcrKU.s garantias, fator quo, dencnnsiderado de .suma im- Pi'rta • (le .suma imdinl qiie o atual sistema, impe- "o a rapida detcrminaqao da.s taxas, difiCllll -r--"' vn-ic. uiuiav..li' il.l.S UlXaS, tl! tlSe a aqao de todos aqueles que ■bet f ^ inodalidade. mui es])ecia!-

1«e^^ corretnrcs. Naodeveseresquecido

"i-i maritimos tambem sao traltabnmcns e que a ele.s devem tie meios prdticos pa-a obtenqao ■>iice,sso cm seus em])reendimeiitos.

ip Convcm,portaiito,quescjadcfinitivamen-

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^ 'biuk/iiado o jiroccsso empirico utilizado

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NOVEMBRO DE 195;^

c qualro ano.s e realizada a atualicijj taxas, com ba.se na larga experien- 9"c la

0 mercailo segurador ])0.ssni.

TT' p '' certo que \':inas tciitativas foram fei■"if tiCiitido da elaboraqao de uma nuva Ta^ O .vcA.-»-k f'e Ca?)otagem (jue eliminas.se esses inii,j,t.^"'^"te.s, .sendo (pie a ultima, vi.sando a de uma Tarifa Geral, cheguu a ser p ttiiietida pelo Instituto de Resscguru.s do 'ar.i]

Hi,.; bifliscutivclmente. o ideal sena a iiistififtssa Tarifa Geral. abraiigendo os perinaritimn.s, fiuviais, lacii.stres, ferrcie rodoviarios com fi.xaqao de taxa.^; e dJfiadas a cada um dcle.s. eni particular, rp, a ini])lantaqan do criterio de soma-las. btlo eiivolvido.s varios jtercurso.s

'•"a) como tal reformarejircsentaria dc fnlegn, siijcito a im'iincros obs^ili ^ dificeis de Iranspoi', e de csperar-se ein l9Sr,, o Imstituto de Resseguros do atender, parcialmente. ds as"'a ■"^■"'-■ado segurador, atualizando a ■^'5o ^^^''itima de Cabotagem. Nessa oca- I'ofleriXs: am ser indiiidas as .seguiiites clau-

^ISTA DE SEGUROS

1—Mediante as taxas basicas para o seguro maritimo. compreendem-se cobertos, com a amplitude e restriqoes adiante imlicadas, a.s perclas ou dancs causados dirctamente por- a) — fortiina do mar. deviclamente comprnvada, e suas consequcncias imediatas, excluidos porem, os danos proveniemes ce c.xtravio. roubo, ()„ebra, derrame, vazamento, ma estiva_. agua dc chuva, siwr ,ie poran e os demai.s previstos "o art. 711 do Codigo Comercial, enquanln os hens segurados cstiverem carre'-adc.s em (|ual(|uer cmbarcaqfmI)) — mcendio. raio e suas consequcncias, duranle a permaiiencia dos bens scgunulos nos armazens de carga c de.scarga (alfandeganos, portuarios outros). nos patios, platafor'itas e areas cohertas ou nao dos armazens de embarqias Iialdeaqao e dc clestino da via^ .H^ern segurada. desde quo Uiis ocais nao sejam de proprieda- de. admiimstraqaa ou contnMe do segunulo, ,]□ embarcaclor do consignatario e/,ni do desti■latano e/cn, ainda de seus ^k'entes, representantes on prepostos. "

Na liipote-se da inclu«'o de nscos accssorios a respcctiva cobertura serd valu.a nao s6 durante a viasegurada pr6p,-iamen- te dita c respcctivas opcra- Hoes de carga e <lcscarga, como durimte a permairen-Ms bens nos armazens c I;-- -■icnmados na letra

.6es paniT Snr

''CIS senm-uio "?

^"o que : " ^•'"'■^u-ca- tiamsportara o,, a hordo

230
PEARL
231

de embarcaqoes auxiliares empregadas na sua condn<;ao do cais on borda dagua para aquelas ou vice-versa., como ainda, todas as demais operaqoes necessarias ao sen transporte do cais ou borda dagua para os armazens ou locals referidos na letra b,acima.ou vice-versa, estando ainda abrangidos ouaisquer acidentes que se verifiquem duraiite a pernianencia dos bens segu-ados encjuanto em transito de ou para tais armazens ou locais.

3) _ Os riscos cobertos pela apolice se iniciam no moniento em que os bens segurados sao entregues nos armazens ou locais de cnibarque referidos na letra b. acima, e terminam quando OS mesmos sau rctirados dos arma zens ou locais de destino referidos na mesma letra.

3.1 — Quando nao houver armazens, os riscos se ini ciam no momenlo cm que OS beiTs segurados comeqam a ser embarcados borda dagua, no local de inicio <la viagem segurada, e termi nam quando os m e s m o s bens sao postos a salvo, ai borda dagua, no local de de.slino da viagem segura da.

4) — Os riscos cobertos peia apolic? prevalecerao ainda durante tddas as baldeaqdes efetuadas no transxurso da viagem segurada. seja ciuando normalmente ccmnreendidas na via gem segurada. seja em coiTSCCiuciv'ia de quaisquer arribadas fnrqadas. internipqoes ou altcraqnes de rota da viagem segurada, ou acidentes, detcrminado.s por fortuna do mar, forqa inaior ou caso fortuity.

Alem clessas dausulas,])oderiam ser reunidos a's taxas biisicas os seguintes adicionais;

a) o instituido i)ela Portaria n° 4

— DXSPC — de 23.6,43;

b) o instituido pela Portaria n." 6

— DXSPC — cle 31.8.4.3;

c) OS eslahelecidos pela Portaria n."

7 _ DNSPC — de 23.11 .43;

d) OS previstns na letra h) das Condiqoes Gerais da Tarifa Mariti-

ma. aprovada pelo Sr. Ministro da Fazenda, por despacho de ..

9.3.1931, publicado no Diarin Oficial de 3.7.1931.

Outrossim, poderia ser ir.odificadu o criterio estahelecirlo nas diversas "labelas dc tir xas" em vigor, fixando-o por pdrto e nao por faixa.

Alem dessas alteraqoes, outras mais poderiam ser introduzidas, dentre elas as ser guintes:

a) eliminaqao da franquia de ifo existente na clausula de roubo. da Tarifa.

b) climinaqao da clausula que estabelecc o adicional de 0,3757" P^* ra OS seguros de embartiues sob conhecinientos, nos quais a rcsponsahilidade dos armadores for limitada a valor certo por volu me a traiTsportar;

c) eliminaqao do item 3 da letra n)

— Excliisdcs das Condiqoes Ge rais da Tarifa; e

d) eliminiqao do item 3 da letra m)

— qarantias cnjo scguro c pro''

I,id',, _ das Condiqoes Gerais da Tarifa.

Conclu'ndu, nao e demais reafirmar necc-ssidadc urgente dessa reforma: e cert tratar-se de trabalho cnmplexo. mas as vai ta"ens (luc jwderao atlvir do mesmn ao mcv cado seguracior nacional serao mestimavci.-

! Mutua Catarinense

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Valor do Objeto Seguro

Obrigagao de menciona-lo na Apolice

A consulla: — P. de S.. do Rio, pergunta .se o disposto no artiga 19, it.° 4 da Tarifa de Seguro-Incendio do •Prasi! — (publicaqfio n." 49 do I. R.Ij.) que proibe: ... a emissao de Apdlices que impliquem em previa cletcrminaqao do valor do "bjcto seguraclo...

por

a

Pude siibsistir em face do que determina o ^rt. 1.434 do Cocligo Civil Hrasileiro que diz; "A Apolice consignara.. o valor do f^bjeto seguro..."

A resposta — Sua diivida e procedente e \ aliide a tcma sdbre o qual ja nos temos externado repetidas vezes. O item 11. 4 do artigo 19 da TSIB esla •^Tado. Sua redaqao coiiflita com o que deo Cddigo Civil e nao pode subsistir •contra ele.

A seguradora e ohrigada. por forqa de l

cle Seguros' ei, a fazer ci.nstar da aj>6!ice n valor que e ^^ribuido ao objeto segurado por ocasido do

I'-ssa avaliaqao, alem de eslar expressa'bente determinada no artigo citado (1.434)

^ 'lecessaria para qtie os demais dispositivos ® Codigo Civil possam ser cumpridos, como

ex.:

■Art. 1 ,437— Nao se pode asse.giirar uma por mais do que vaiha pelo sen todo n ais tuna vez.

Art. 1.438 — Se 0 valor do seguro ex^-^der ao da coisa.

(\ Como pt.d.era o segura-.lo — se nao fiprevia avaliaqao do valor do objeto se— satisfazer as condiqdes ciladas?

E como satisfaze-las se nao fizer consdo contrato esse valor ? Eortanto; e indispeiisavcl que, para a ^^^■■feiqfiodocontrato,paraagarantiadosdifuturos das partes contrataiTtes (segu- ^^dor e segurado) e para sanear a complicae discutida ajjlicaqao da clausula de Ra(101 da T-SIP,) que se f.aqa constar da I'dlice o valor do objeto scc/uro.

Por outro lado, a prdpria redaqao da '^"siila de Ratcio EXIGE lanibLmi. a consig- j.^'ido, al)-iiiitiu do contrato. do valor da coiSegurada ([tianclo diz: .o segurado sera cossegurador^ da duee estara sujeito a responsabilidade pro^tcional que Ihe couber. ."

Hjjy;I8TA DE SEGUROa

.QUANDO O VALOR DOS BENS SE GURADOS F6R SUPERIOR AO DA QUELE PELO QUAL £ FEITO O ^0GURO.

Essa aparente contradiqao decorreu. parece-nos, da intenqao que tiverem os reclatores da TSIB de livrar a seguradora dos incoiivenientes de lixar. desde o inicio do con trato de seguro, uma base para a iiulenizaqao que sena calculada por um VALoR prede termmado:-o valor dos hens. Pretendeu-sc taniban, permitir que a clesvalorizaqao d-i moeda e o consequeiite aumento de valor intrinseco do bem segurado nao fosseni amiFidos pelo registro do Valor Inidal ,,ue constasse da Apolice.

_

A.s5im. a indenizaqao porventura devich sena na ocasiao do sinistro, calculada propo^ conalmente entre a col-.ertura em vigor valor do bem na ocasiao des.sa ocorrenda

Para isso a Tarifa obriga a inclus^n tooos OS contratos. da Clausula 102 '- Lm?' de responsabilidade - que pretende eschJc ceraccnfusaoqueaproibiqaode"previac -

SdTeJr '

O que a],' se proibe e a detenninaqao da importanciaseguradacomosendoovalo dos bensseguros, o que obrignria a sermr-P aressarcirovalorintegraldosben ^ do-s QUALQUER DUE VlcisF

ESSE VALOR Po'r Of a^ NISTRO, <-»GASIA0 DQ SI-

Finalizando — Sem -i i •tamos, nenhum e s c a r J ^ ^ ^ r c c I ni P n f necessano porqne nenluuna .Uu-d-, o-'!' existir entre o valor rlr. ,a - pode e obrigatoriamentc cxigido 'II " Vi a letra a) da d.d.)S" \'7,7r*';- I adrao) e a miportanda pela q'ln! q segnro de.sse hem " Condiin inrlicando-lhp .

1 232
TRANSPORTES 3 E ^ I ACIDENTES PESSOAIS NOVEMBRO DE
I ✩ I seguros de 1 INCENDIO =
2." 0 d.spasto m ar,ig„ 4 do artigo 19 da 233

TSIB nao pode ser aplicado porque contraria o dispositive legal qiie oCodigo Ci vil estabeleceu;

3." e de toda a convenieircia estabelecer claramente. desde a realizaqao do seguro. o va lor da coisa segurada e o valor da cobertura contracada. Desse registro fica, bem nitidamente caracterizada, a participaqao do segiirado no risco coino se pretende fazer pelo confuse metodo imposto pela Tarifa;

4." a previa inspeqao do risco, a que alude a lei, visa tambem, a babilitar o segiirador a ciimprir o que exige o art. 1.438 do Co digo Civil, perniitindo-lhe verificar se o valor do seguro excede o valor da coisa segurada e, ate, a proceder, como ali se determina, a retenqao integral do preniio com anulacao do seguro, quando o -seguracln lix'er agido de ma fe.

Faqa, pois, constar, si.stcma'tiraiiumte, de suas apolices, alem dns demais, o valor do objeto seguro — o que Ihe garante definir claraniciite a participaqao do segurado na cobertura c resguarda, convenientcmente, complicaqoes futuras na aplicaqao do rateio,quando houver.

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O .Sr. Silversides Ingres sou na Yorkshire" em 1916. quando terminou sett curso escolar, tendo progredido raP'daniente ate que em 1950 foi nomeaf'o _Co-Gerente Geral. F.m 1926 obteve ^ titulo de F.C.I.I. Foi examinador de •^33 a 1939, e por varies anos servlu ^tn vdrias comissdes tecnicas, havendo tanibeiii IccioiTado em varies Institutos. tambem Presidente Adjunto da F.O. C-, Fire Protection Association.

Ds Scguradores Brasileiros iiaturaldtente se lembrarao de ter conhecido esse distinto cidadao ingles em 1953, quanesteve em visita aos escritorios da Tile Yorkshire Insurance Co. Ltd." Ilrasil. no

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E' cunhecida de sobejo a atua^ao de Ma riano Badenes no meio segurador, onde tantos e tao bons servigos Ihe tern dado especial destaque.

Fences colegas, eiitretanto. conhecem-lhe a inteira biografia. Per isso nao sabem que, entre tantas outras atividades de seu passado. Badenes tambem ja foi jcrnalista e publicitario.

E no campo da publicidade nao se deteve a deienninado aspecto do "metier". Abrangeu-o todo, cu quase todo. Nao era o sim ples planejador de campanhas c promoqoes, mas taml)em um "copy" e um "lay-out man".

Artista de sensibilidade e de imaginagao fcrtil, Badenes produziu exceientes ilustra<;6es, muitas das quais tivemos ocasiao de conhecer, "Double" de segurador e publicitario, e e!e uma voz autorizada. portanto. para falar sobre propaganda do seguro.

Sobre o assunto apresentou uma oj)ortuna tese a "11 Conferencia Brasileira de Seguros Pri-vados e Capitalizaqao". trabalho so

bre 0 qual fez uma apreciaqao feliz, em recente ediqao da REVISTA DE SEGUKOS. esse graiide articulista que e David Campista l-'ilho.

Refere-se Bedenes, em sua tese. a necessidade urgente e imperiosa de comeqarmos a realizar uma propaganda eficaz e produtivu. E a soluqao que para isso aponta e realmente a linica capaz de trazer resultadus; a constituiqao de um "fundo de publicidade".

De fato, a propaganda coletiva e institucional e a formula que, nao apeiias se fortalece em substancia linanceira, como aiiula a que pode obedecer a vim planejamento mais amplo.

Nao pode haver mais duvida de que o mercado segurador esta saturado. Cresceu deniasiado a oferta — e cuntinua a crescer com a contimia organizaqao de novas empresas — scm qualquer incremento terem sofri" do OS indices da procura. O aumenlo de produqao, ultimamente verificado em parcas proporqoes, e alem disso ilusbrio. .\ao decorre da incorporaqao de novus riscos a massa segurada, que se mantem aproximadamente a mesma, e sim da valorizaqao/incutida acis capitals pela oiida infiaciomiria.

E para a conquista de uovos mercados. que e uma neces,siclade inadiavel da Institui" qac, nao ha outre iiistrumenlo senau a pro paganda,

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Tese apresentada a "11 Confer&eia Brasi leira de Seguros Privados e Capitalizagao"

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■ iiitido pela cxisicncia dc iage divisdria de •Mnicntos, .scnipre qiie ncones.-iem, simnl-

-i,l„ scmtido linrizniUal seria

'Iieamcme, a.< seguinte.s cnndiqdfs;

•'0 .ser lagc iiueiraineme cnnstrurda de ^"ncreio anuadn e na-, ler ala-rtnra.-: de i|ual-

^I'Hr espeeie. salv,. as e.stritamente neccs.sa[xira a passagcin de iiibulaqdcs, rosea-; sem

'"1 (' ci.xos dc iraiismi.s.soes,

b) .SCI" Iage assfiilada sbbre cslriitura iiide cimento arrnadn i,u aqo, ([uaiido ,se

Mil .solire jiaredes externas constrm'da.s de ^^'"'Tia (tijolos) de. nn ininimo. uin tijo- de f.spessiira iiiiaiulo tratasse de edifi""is r|c (|„j^ pavinientos.

-X vista dos elcnieiilMs (pie no.s oferece a ■"ifa. Iiiniia:--n<,>-em(),,a ela|,ara defender

> d"'-' espi;.sain,)s. Assim e que abaixu ''lusei-evcmos as alineas "a" e "b" do ilein J art. 15.

-"^'7. 15. — Taxncod dc RIsrns dc Coiistniciio Classc

1 —- Entendcm-se por predios de classe rddns aqueles que apresentarem. •amnllaneamcntc. as segniintcs earacterk-

'icas:

fetr) animdo ,.n ^'c con»« .m.-

Qnanti, aos dennix ; ^■""-^Klern a,mo de ''arifa f'Ho dois pmani:::^"^^ ""1

<l<-- tij.dus, desde ,,ue tenir, ^""•^truidM armado eiitrc i,s j " 9,,' t^'oiierctn 2." pavimemo - e T,' '' '•'"Hcrtura d„ ""■-icires nao infl„entes iVexte"""''' ^ iK'^so raciociConn, cnstriiqao superi,,,t".i tlesse cdificio sao i'^vinien^ jtMnpiea divisib-iV'-^'-'V'^''''''''''^'

liciente para isola-j,,^ en, sutAra de .Un-ida nao u'r" f do a|,i,p„ nenlniniH of, C'lnceim de sqxiracaM eiure o "'nuencia dcssa iage d"" ''^''"nene exercida. ai,en-,x ^ r t u'E cviiar 1,1,la niaior'pr, ^ i i i ^1 e 'icsahamentM do lelbarti e , Htar a extmqan de i,m ^^'"Hem, fadrompido iiM 3x dos ' P^ri-entm-a irf'udicia e eomi.ensadl cssa indo edifidonadassc ] ,|e' " ^'"'"^'•'"amem,, jnlgamos aeertado "-""^trncao. ^ ,,1,,. Porta.rtM, se a 2a l-u,,. -•^qiaracao fd,a pel., la, dehs 'laM aliera e.ssa .seinr-ir-" '"'^^'^tene e isso „ .n.e i.ci n '""'t,. classe de CMii.xtniqa,, edifi''"' '"'Wndicar a I'vider superior ' ''Hal .leixa alam desuas liiialidade '^ge, .servet ^en'ir e pi.i, de serdr r

""1.1 (/,■ Hjoio';. como eiemcMiur. 'eniacai, da lagc de eobertiira 011

a) estrutiira integral de concrcto armad(, on aqo. dcsde que o erlificio tcnlia Mil mais pavimentoSi .seiido. portanto, I'll Uiai.S JU\ ICMfUll ATI dispcnxavd c.ssa cxinCdichu qunvxio sc 'nifiir dc cdificios dc 1 2 povimcntos: iiM easM de edificios dc 5 fu mais jtavi.*j ,%p ///Wl* bnT7Utr>n^ caso (ic edil icios dc ,1 on niais ])hvinu'iuos pcniiifc-sc qfc os dcds paviuicnt".f /iwt.f cic-vdos tciiluiiii coliiims c pa>'cdcs dc /ijolos. coma elemeiitns dc sus■ ■ ' "• da lagc

de iVuTi,. do nliiinn iiavimentM; de iMiTi,, do ultimo pav ^EvisTA de SEGUROS

a as paredes. Mas e ■■'H'H-asacima trai,serif,s " cd.ficins de 'H'e permite tenham cd.ficns ,le construedi ^^"Ham 3 pavimentMs, 0. ;^"!«-^nMr. mis casos 'Has uhimo, construido.

^^■ilassccleedifieiiisdomaisdedoi.spavimen-
280 NOVEMBRO DE
237 JL

'Ic tijoios, nao exiginclo a l;iye de forro (li> iiltinio pavimeiito.

Essa circunstancia, ate certo pcjiitu, parece denion.strar nrio se haver levacio muito em ennta a ])ossiveI caracteristica de amarracao c|iie e.staria impiicita na lajje <le concrctu armadtj.

Fiiializanrlo esta justificagao. c|uereiii<)S denioiistrar a prnccdencia do nos.so raciocinio ai ))ase da seguiiite cnnipara(;ao. qiie. di^ia-se (Ic passa.s^em, represcnta caso.s coiicretos comunieiite encoiilrados iia pratica.

1) Imaijinemos uni edilicio de 3 pavinientos. o 1.° de estriitura de concrctf' armado e o.f dais iiltiiiios, dc tijalos: com lages nos 1." e 2." ]>avimentos e ^ogc de i-ohcrliii-a no liltinic.

2) Imagiiicmos. em seguida. um (Jiilro edifi'cir. de 2 pavimeiitos cujas caracteristicas C((rrespondesscm aos 2 iiltimos pavimeiitos do edificio descrito em li isto e, dois paz'iinciitos de fijolos. com lage no 1° e seiii lage de eoIx'iiitra no I'lltinio.

Parece nao haver razao higica |)ara taxar-se sc])aradamciilc os 2." e 3." ])avimeiitos do pnmeiro caso (c ainda iia classe de constriK^ao 1), c nao se poder fazcr o mesmo (piaiTto aos 1.° e 2." pavimeiitos do segimdo caso (mesmo na classe 2 de construcao)• (juando facil c de se dednzir (|iie um iiicen(iio irrnmpido em (|ua!f|iier dos andares do segiindo caso, ofereceria, jior sercm mai.s haixosi maior facilidade de extimcao. — N'ole-se. ainda, ((ue nao r>hstantc o exempio acima, o isolaniento por nds preleiidido exige condi(;(")cs mais rigorosas para se efetivar a sejiaracao,oil seja. a da exislencia de lage complcla sem as aheriuras dcslinadas ats cscadarias de acesso.

Aprovada <|ue seja esta sugestao de separai^ao de riscos de iiicihidio no sentido hori zontal, pelo I ." (rrilpo de Disciissi'ies da 2a. Confert'iicia lira.sileira de .'segiiros I'rivados e Oipitalizacao- refomenda-se seja a Federacao N'aciniial das Empresas de Seguros i'rivado.'^ e C"apitaliza(;ao autorizada a iileiiear do Hepartamento N'acional de Seguros I'rivados e

Capiializagao. atraves do Instituto de kesseguro.s do Brasil, a alterac^ao do art. 5." da Tarifa de .Seguros Inceirdio do Brasil na forma ahai.xo :

.h'/. x° -- Coneeituaedo do Riseo fsol(id<'.

1 — Para fins de taxa<;ao. consideranvse isolados OS riscos scparados dos demais, por paredes, lages on espago desocupado. iia for ma dos itens 2. 3 e -I.

1 ,1 — Permanece sem alteiau^ao,

2 — Permanece sem aIlera(,;ao.

3 — C'onsidera-se lage suficiente para separai;ao de riscos, as que aprescntem. simultaneamente, as seguintes condigi'ies;

a) inteiramente conslruida de coiicreto armado:

h) nao tcr ahertura de qualc|uer e>pecic. salvo as estritamente necessarias para a passagem de tuhulagdes foliservado o dis* posto no item 3,1). roscas sem lim e eixos de iransmissdcs;

c) assentamento s<")hre estrutura in tegral de concreto armado ou a(;o (|iiando se tratar de edificios de mais de dois[lavimentos. 011 sfihi'e paredes de alvenaria (tijoins, cat e' areia) do. no minimo, um tijolo <lc espesstira. (|iiaiido se tratar de edificios de dois jiavimeiTtos,

3, 1 .\s tiilnilagiVcs jirevi-stas na aliiiea "h" desle item deverao ser providas de viilvulas de seguraiKa e regislros apropriados, desde cpie se destlnem a conducrio fie in' flamaveis,

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4 —() atual item 3 passarin, sem alieracai.i, a ter o n." 4, 4,1 — (,'onsequentcmentc. o suli-item 3, 1 passaria, sem allera(;ao. a n." 4.1 , R1':SOLI\.aO A!'R(,)\oM)A

Capital e Reservas:

atual ter "

.\ II t'onferc'mcia Brasileira de Seguros Pr'' vados e de Capitalizagao resoivcu rccomeirdai'•

(pie a [•"ederuicao Nacional das Empresa(le Seguros I'rivados <; Capitalizac^ao l"""' mova OS estudos lendcntes ai adoqao do • conccito de separaqao de riscos no -seO' tido horizontal, coiisnante a conlriliuiica'^' apreseiitada,

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Físcalização de Instalações Elétricas

T�se apresentada à "II Conferência Brasi­ leira de Seguros Privados e Capitalização

Carlos

Alberto Levi

poro o <':REVISTA DE SEGUROS:.>

.!\inda não terminou o clamór público sus­ c1t<1clo JJelo horroroso incêndio do Eclifício \To- gue ' e· . 1� ,y · iu apit�l "ederaí, em que pereceram, trà1- ,._ica111entc Y1cla· 1 - J' ' . _:, uman.is. aem dos n1ltosos �,110� .m�1teriais .In�prensa. rádio, Câmaras un1cipa1s assoc1açoes de classe etc., recla­ n1an1 do p l -. '11· t :, u e·e::, pnJ icos melhoraparelhamen- o do corpo cie homl;eiros para enfrentar se- nielhantes calainidades lnfelizmente, não se coaita entretanto de co . ::, . llC'01111tante111e11te. ex1g1r providências para a prevenção dos incêndios, esquecendo o \'e­ lho brocardo ele que "mais vale prevenir dÕ C/lle remediar".

_ No campo ela prevenção cios incêndios ser 111llito maior a participação das emprêsas se- <>-ura(IO · ' 1 · "' · ' ias. que ate eC\'enam tomar a inicia- tiva para a co11stituição de entidades "ad hoc" Participar cio planejamento elas campanhas ; contribuir para o seu financiamento. Um elos [)ontos específicos em que, com a maior eficiência. as emprêsas ele seguros P?dem coope:-ar p2ra a pre, enção cios incên­ jio�. é . ª . fiscaíiz,!�;;o das instalaçôes elétricas e ilummaçao e torça.De fato rrrande 1nrte <l . . . ' ::., < os lllcêmlios têm como causa comprovada cn1

P1:es11111ível o curto circuito na instalação elé· tn�a. Ora. é absurdo considerar o curto-circu'.to como uma fatalidade que não possa ser ev1tada: sah·o raríssimas excessões, 0 curtocircuito é consequência de instalações defei­ tuosas. seja por \"Ício de projeto, seja por má conservação

Analogamente ao que já existe há decênios ein países estrangeiros. as e111prêsas de seguros dq1·eriam oiicializar 11 1\·ormas Técnicas Para a Instalações Elétricas - N.T.I.E."; c_ssas normas deverialll ser impressas e cn1rs�1tuir um anexo ;:,:s apólices ele seguro contra ii1cênclio: por cláusula expressa nas apólices, 0 segurado declararia ter tomado conhecimento elas normas, co111pro111etendo-se a observá-las, Sob pell'a de perda do direito iJ inclenizaçãu Como compensação. as Companhias isentariam ? segurado do pagamento do adicional para as 1nstalações elétri�as. que seria criado e que seria de cobrança obrigatória por disposição

itEVIST.A. PEl SEGUROS

tarifária. A isenção acima seria concedid cont1a a apresentação do e t·f" • 1 .ª e1 i ic<1co amnl e1rntico por engenheiro eletricista el < . ' do f" 1 , cre eivia. con mnan< o a reo-ulariclacl I • e -- I' . "'' 'e cas instala- çoes e etncas, ele acordo com a- tratuais. 's 1101mas conE· bem ele ,er que inúmeros seo· . �ue, atualmente, nenhuma at, _ o_ll1aclos mstalação elétrica cios se en,ao c!ecl1cam ;i. . - ' us estabelecim .. passanam a ser co1111Jeliclo· .enu,s, t -· . . ::;, poi razoe· J e1esse pe,umano a -1 _ ::; ee mcbt 1 · · ' cuicai elas 111stala-- - enco-se, assim em tei11 J , . ço(' �, · ·f · I o rap1dis-1 s1gni 1cativa ,·itória no :, 1110, t1111a 1 . . . , campo da J) eos mcend10s, sah·ando s . 1 re,ençao ·t ' ' - e vicas ]Jr ev1 aJTC!o-se a de<:truiç;-o 1 1 ec1osas e teriais_ - <t re vutosos bens nnSubmeto pois .\1 'tpro. _

DA CONFÉR1:./érÁ. 13'1t:ª� da SEGUI'\-

SEGUROS • . ,.\SILEIRf\ Dr:- - a :;egumte 1'--

RESOLUÇA.O 1 O - """�1� �e1a111 estuclaclas ofic1ah1.adas J)elas C e 1 ' 0111 pan 1Jas as " :-.•T, 1, o r n1 a s ecnicas ])ara I_ E . ' nstala- �º�; letncas _ N.T.] E . que constitualll . : condições mí11i111•1� ,!s seo-ur·ui. .. < < e I:> < 'ª exiu1c!a· I ,, ,s 1)e- as seguraclons anexo ;::is apóltc�·s cl�oi�10 0uro · sc-

2 - Q c�ntra incêndio. ue sep1 cr i·1d quadro ele ' o um eletri ··t engenhe,rus eis as cred JYtra f. 1 .enciaclos < e isca1zaç10 da obsen·â11eia< l _ª1;,11;:

T.l.E ,. cas _ Que ;ej� intr T S [ J ' oc llzida na . ·· to 'f\ [ F . Cl()11al 1 l . Acli. < . ee nstabções E·I;_ Incas • e a i'ô1/ �·orrespondente total (1 s,ihr� o prêmio

4 _ ea apoiice. Que sejam is t· 1 1 .. _ · .en ac o,- da o liiga!oneclade 1 Rar o " I E e e . pa­ , . .n os nSC()S, C'UJas instalações elétri• cas tenham sido fiscali•

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:( L'INCl-:NDIE ET LES EXPI.OSIONS ::: ± i . � :l: C.\�.\
\TI-:lí'. l•:l\1 l'.\l{IS
IT\l)\IJ 1,:.\t IXl'l 'i' ❖ i ❖ ❖ :): Capil.al e Resrrvas M,\i::;
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GENERALES I
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eia.-Rua
POR
1
241

zadas clentro de 180 dias antes da eniissao da apolice, por engenheiro eletricista credenciado cujo certificado tenha coirfirmado a observancia das N.T.I.E. resolucao APROVADA

A II Conferencia Brasileira de Seguros Pri-

Companhia FIDELIDADE de Seguros Gerais

INC6NDIO

lUCROS CE3SANTES

ACIDENTES PESSOAIS

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vados e de Capitaliza^ao resolveu recomeiidar: que a Federaqao Xacional das F-inpresas de Seguros Privados e Capitaliza(;a() proniova estudos tendentes c serein aplicados OS coDceitos das "Xormas Tecnicas para Instala(;nes Eletricas" e, eventual" meute. a aplica(;ao das denials nicdidas proinignadas pelo autor,

Coinpanliia de Seguros de Vida

Previdencia do Sul

Fundada em 1906

•TVRISPR VRENCIA

AGRA\-0 de PETICaO X.° 5.324

IXy e.\xcpcioMlmcnte, cm acidcutc dc Inihnlho s,w dc-mdos honordnos advocdtiaus. O descumprimcnto pclo cmprcgador dc lima cldusuta dc seguro relatho CO iicidcntc dc frabalho, luw pode afctar o cmprcgudo, mas Ido somciitc as rcla^dcs ciitrc as park's cantrakiiitcs. Relator — Senlior Desembargador AIovt>io Maria Teixcira.

Agravaiites - ]) Irene Alves de Oliveira e outros. 2) Piraliiiiuga - Com])auliia -Vacioiial lie Seguros Gerais e Aciclentes do Traba"lo. 3) M. J. Ferreira Filbo.

provaaa conumicacao nas 24 horas. o que vulnerou a relaqao contratual entre ela e o empre gador. nao pode ter conio consequencia o ,reJiuzo do segurado, pois como ja decidiu a Jvgregia 2a. Camara:

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•Agravadus — Os mesmos. Fiinciona — O Miuislerio Piiblico. Acdrddo da Quinta Cdmara Vistos. relatadns e discutidos estes autos <'e agravo de petiqao n.° 5.324, em que sao agravaiites: — I) Irene Alves de Oliveira c "iitros; 2) Piratininga. Companliia .\acionaI Seguros Gerais e Acidciites do Tralmiiio;

4) M. J. Ferreira Filho e agravados. os mesUlos ,

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Rua 15 de Novembro, 300, 2,° andar Salvador

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Telefone : 23-5192 — End. Telegr. MARCOMSEG

AGENCIAS EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL

NOVEMBRO DE 1055

1) A senteiica de fl. 68 e 6Sv., condenou a f^uiprcgadora i\[, J. Ferreira Filho e a segun,dora Piratiiiiiiga Coiniianhia Nacional de Segmros Gerais e Acidentes do Traballio a, soli dariaineiite, pagarem a Irene Alves de Oliveira j sous filho.s menorcs, a quantia de Cr$ dS.OOO.OO. juros da niora e custas. Incoiiformada agravou Irene Alves de Oliveira pleiteaiidn a CTindeiiaQai.- ao pagamento de honorarios (fis, 'Ij. boin assim a segiiradora alegancio nao ter '"e.sponsahilidade per nao ter sido avisada em 24 '<">ras (fIs. 78-79). e o empregador sustentairdo .scr sonieiite da segiiradora a resiionsabilidade (fls 81 a 82). afirmando ter dado cicndo acidente dentro das 24 boras. No nii'Hicio.so e erudito ]>arecer de fls. 101 a 104, ^'iiiincntc Dr 2." Procurador Mauricio Edu^fdo Rabelio, opinou pela confirma^-ao da sentenga,

2)Salvo caso.s excepcioiiais, nao deve scr ^ partc quo iiuleiiiza otrerada com honorarios oclvocaticios porque a lei garante ao iiiterc.ssado as.sistencia judiciaria c gratuita do Ministerio Piililicn. Sc. em ca.sos cle rotiiia, preferc Profissional particular, que tamiicm pocie fim.. t'oiiar, deve correr por conta do refererido intcressado a consequcncia da escolha, Improcede, assim, o primeiro recurso. Quanto ao segundo, da seguradora, apesar de nao haver

REVISTA de SEGUROa

''0 descumprimcnto pdo cmprcqador dc uma clausula dc seguro rclativa ao andciitc dc traballio, iiao podc afclar o emprcgado. mas tcwsomcnfe as rdacdcs enlre as paries coiitratantes". Outrossim, se e certo, como ponderou o Dr . 2o. Sub-procurador que, instituindo o se guro obngatorio. por nao coiisiderar sufici ente o cred.to pessoa! das entidades patronaiL 0 legislador teve em mira proporcionar maS res gaiantias aos acidentados e sens beiieiicuyios com rela,-ao ao efetivo recebiniento d-^s uidemzas-oes: tamb^u e verdade que os em pregadores somente podem ser liberiados da responsabilidade. quando as obrigaqoes decor rentes do acidente foram integralmente Sc.; didas pela seguradora por eles escolhicla aI sau, lavendo co.iflito entre empregador eir gunidora, a soh^ao da condeiiagao de amh so idnnamente foi acertada, podendo ser exer' cKio^^^direito regressivo seiu prejuizol^^j:

rv • ^ acordam os Tui?^.; i

Quima Camara Civel <lo Tribunal de hZ unammementc em negar provimento aS T' cursos, reCustas, ex-lege. Rio de Janeim em 25 de janeiro de 195<t

- Mario Guimaraes Fernandes Pinheiro n sidcnte. — .Aloysio Maria Teixeira i;> 'i — Eurico Portella. '^^'ator, Cienle. Em 26-4-1955. — p-p,.,,, , , xiniiliano. mando Ma-

- Kegistracio em 10 de maio de 1955 {D..-.™ da Justi^a - 18.8 55).

AGR.A\-0 DE PETlgAO K.o 5 gj.

A iubercHlosc mw c c,„ .. "lo/cstia profissiouni- Z SC roiisidcrc nc-r <I"o tal "lostrc crUlZZ^'T" inolcsfia c a siv-d /. " delator: Sr Des F /"Arturfn. Sodro. ' l-'""iaiiue! de Almeida

-Vgravante: Miraniar Ci-i V • Seguros Gerais, ' ^^acional de Agravado: Moreno

Acordao da Oitava Camara

Cifras apuradas
.Ativo real CrS 330.433.252,00 Reservas e I'uudos " 317.786.393,70 Seguros de Vida em vigor 3.756.965.918,00
cm 31-12-53
242
243

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do agravo de petiqao n." 5.835, em que e agravante a Miramar Companhia Nadonal de Seguros Gerais e agravado Eneas Moreno, acordam 05 jtiizes da 8a. Camara do Tribunal de Justiqa do Distrito Federal, por maioria de votos.contra o Desembargador OHveira e Silva.em dar provimento ao recurso para jiilgar improcedente a aqao.

A ficlia da vitima do acidente do trabaIbo dava-o como "entregador" da Peleteria Central (fis. 4 e 39). O gerente da firma confirmou ao perito que Eneas tambeni reaiizava a '"limpeza" da loja, mas tal circunstancia nao serda deci.siva para o caso. A la. testennmha. apontada pela vitima (fl.s. 43). inforinou que esta "crescia rapidaniente', o que levou a dita testemunha a aconselha-la que "tivesse cuidado" com a .saude. Xao ?e alegou,sequer,que as nioqas que lidavam com as peles tivessem adoecido.

O fato de ter .sido Eneas despedidn em 1948 e internado em 1951 nao afasta a rigor a hipctese de que a molestia. conhecidamente insidiosa. houvesse comeqado no tempo em que a vitima trabaihava na Peleteria Central ; mas a tuherculose nao e, em regra, molestia "profissional". para que tai se considere, necessario se torna que se mostre evidente o nexo entre a molestia e o serviqo prestado.

Lamentavel e. para a vitima, ver-.se privada daindenizaqaoquepleiteia;masse atodo "entregador" se reconhecesse tal direno, teria que ser extendido a qiiantos siio ul)rigados a sair a rua ainda noite feciiada. com chuva ou immdacoes, como os padeiros.

Nas classes menos favorecidas da lortuna. principalmente nestas, a juventude, apds o afanoso tral)alho do dia, vai espairecer pelos cinemas e "gaficiras" dos bairros polmes.

de onde so torna pela madrugada, ou se entrega as perniciosas "expansoes" nas ruas e praias menos iluminadas. Junte-se a isso a crescente carestia da vida, de que decorre a escassa alimentaqao. e ter-se-a mostra o prin cipal fator da terrivel "peste branca", de que OS mais luimildes sao as piores vitiinas. com a agravante de vivcrem eles amontoados em exiguos "barracos", nas favelas. ou em sordi(ios quartos de porao. Por isso, que constitui problema a exigir amplissima soluqao. nao devem ser responsabilisados os empregadores.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1955 Eduardo de Suuza Santos, Presidente. — Em manuel de Almeida Sodre. Relator. OHveira e Silva, vencido. — "Data venia" dos emineii tes colegas.negava provimento ao recurso,em face das conclusdes da pericia medica (a fls. 78 e 80).

Em caso como o dos autos cm que ha controversia entre o nexo entre a molestia e ') serviqo prestado pela vitima, e de rclevancia a palavra convincente dos laudos de exame medico legal snbre as condiqoes de trahalho e a molestia adquirida. Assim, "o perito e de parecer que nao ha como eliclir raclicalmente o nexo entre a doenqa e as condiqoes do.traha lho da vitima, ainda que indiretamente tenha, havido ])articipaqa(). ja pelas causas apontadas, ja pelo dispeiidio progressive do esforqo fisico da vitima, cuja resistencia organica clecrescia progressivamentc (fls. 78).

Para conchiir (a fis. 80), o outro ])erito afirnia ser patenle o nexo <le causa e efeito em qucstao. — (Hiveira e Silva.

Ciente, em 14-4-1955 — Fernando Maxiniiliano.

Registrado em 26de abril de 1955. (Ibiark)da Justiqa. 18-8-55).

COLONIAL — Companhia Naczonal de Seguros Gerais

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Diretoria: — Antonio Sanchez de Larragoitl Junior — Presidente

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Pierre Guillaume Marie de Segur Lamoignon (Marques de S6gur),

Dr. Leonidio Ribeiro, Jean Claude Lucas, Jose Maria de Ipanema

Morelra e Jose Carlos Palacios Kruel — Diretores.

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Para a "REVISTA DE SEGUROS"

9^, '26 do decreto u"

^ 063, que ciiz; As sociedades nao poderao ,.. conceder aos segurados ... VAXTAOE.\S ESPECIAIS QDE iMPORTEM ExM DISPENSA OU

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OBI^TGADOS

QUEBRA de TARIFA e, alem de estar expressameme proibidn j,ela lei. constitue infra qao que pode acarretar ate a cassaqao de aulonzaqao para luncionamento da segiiradora (itein lo do art. 163 do decreto citaclo)

No ca.so dtado., que sen-e como'bom e.xempio, a cubcr-.m-a concedida fci determi-

GGRCjS EM IDExNTrC.'\.S CONDigOHS".

. iimitada e definida pe lo i)remio cobrado, nao p.,de ser extend 1 SOB OUALQUER PRETEXTO ?con' LigAO sen, <,ue lese o interesse dos clemais segurados cobertos na.s mcsmas condiqoes con tratnais e tanlarias.

jmzos qnc estao EXPRHSSAMENTE exclui dos da cobertura a que da clireito a tarifa apH- cada. Essa cobertura pergunta-nos, intdigentcmente, se c legal o Pagamento da indeiiizaqao que a titulo "ex.n^'atia foi feito a segura<lo <]ue reclamou a Perclr. de algims sa-o.s de cafe destruidos pelu fogo ENQUANTO EM PROCiUSSO DP lORREFAg.AO.

O seguro foi feito pela Apolice-padrao setn clausulas especiais; portanto nao cobria 'i pcrda verificada segim.do a letra c) da clausnla IIJ. Riscos exclnidos, ])cla qual "a Coinpairhia nao respondeni". segimdo cledara ^ tc.vto oficia! padronizado.

rcsposia — Siia duvida tern cabimento e, P:trecc-mc, de.sperta .sd'ia dificuldade para a 'nanutenqao do j>agamento "ex-gratia" para o futiirn,

De fato: Xf.o e licito efetuar (|ualquer Pagamento a segurado FORA DAS CGNDICOFS ESTAR]£I.E.CrDAS PELO CO.Xtrato de seguro.

O ]ragamentn "ex-gratia" d a rigor

Qualquer que seja o rotulo dado a esse pagamemo. □ caso incontroverso e a exte.v^ concedida' "de fato" a vm prejuizo que Uo estavacobertoeparaoqualnaofoicobrado o premio con-es],ondente.

A solue'do - afa.stados os cantpos legal e iurl dicc. ami,OS fora cle nossa competd,cla ente^ demosqueaun,ca.soiucaopossivelseriaa1 a,l,rar n acHconrl de ,;:-c-mi-,. uece-ssario par! juslificar a cxiensao da co';ertnra e mcnto da iirdenizacao. F.ssa exten«-m ser contratada AXTES DA RF-YLlZAr'sS DO PAGAMENTO DA IXDEKlZ {r^o Cremos que nenhum .se.gurado se opor'n n pagamento ,,ue. provavelmento, sera' uit no,- do que o valo.- do prcjuizo

RIO DE JANEIRO 244 KOVEMBRO DE 1955
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Dernalertá-lodequeessacoberturade,·cráteromesmoprazodeinícioedeterminaçãoqueodaApóliceemYigor-semo queiríamospro,·ocardificukladesparaorecebimentodêsseadicional.

Issojustificariaaregulaçãonormaldo sinistroDE:.'\TRODACOBERTURAentão extendida;legalizariaaoperaçãosemqualquerconsequênciaparaasegur�dora11?ft�turoee,·itariaoi11conve11ie11tecitado"mfine..doartigo126:"...aqueestejamob:-igadososdemaissegurados,emidênticascondições."

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Furampe�aclíssimosns. ., esteanopelas,fJlllfl1·P1eJt11zossofridos . an11asder"ªl. 111cas.Tais�ii·,a�.·:·>...,uros)fita.piinnpr1is111deniznções:

tres millioes de doiares ao Peru no case Onassi. 0 desastre do petroleiro "World Con cord"'. C|ue se partiu em dois; 850.000 libras esterlinas. Tambem um petroleiro noruegues. que se perdeu, em comeijos do ano, em alto mar: 500.000 libras. A catastrofe do "Comet" da B.O.A.C, no Mediterraneo, em Janeiro. 500.000 libras. Em consequencia das inundaqoes que clevastaram os Estados Unidos terao as companhias britanicas pesados prejiiizos. pois nelas as companliias americanas fazeni normalmente se,giiro de metade. Somente nas iniindaqbes da costa leste norteamericana, no inicio de 1953. as indeiiizaqoes reinvidicados, ate agora, em Londres. totalizaram 6.500.000 libras. Il ainda imp'.f.ssivel avaiiar-se a totalidade dos preiuizos causados po los furacoes "Hazel", "Carol", "Edna" e "Dolly", mas segundo estimativa irorte-americanas atingirao esses prejiiizos cerca de .. 200.000.000 de doiares.

A INFLUENCIA DA IDADE NOS ACIDENTES

Segundo o Dr. Morris Schulzinger, <Ic Cinciirati (U.S.A.), que ja cuidou <lc .... 35.000 vitimas de acidcntes,a maioria dessas pessoas acliam-se entre us 17 e 28 anus de idadc. Parece que, apos os 28 anos. muitas delas perdem parte de sua paixao jiela velocidade e ja nao desejam que um automovel quebce tudos os recordes possiveis.

E' provavel tiue. tendo adquirido um pouco inais de sensatez. adquiram. tambem, o .senso da res])onsabilidade que ihes proporcic.na mais juizo c mais seguranqa.

CRESCIMENTO DA

POPULAgAO MUNDIAL

Xo ultimo congresso mundial do Conse-

llio Economico e Social da ONU, quatrocentos e quarenta cientistas de todns as naqOes examinaram o problema de crescimento da populaqao. tendo diante de si as situaqoes de alguns paises, cujas provisoes, neste particular sao bastante expressivas.

Eis algumas das provisoes entao feitas: X a q 6 e s Xiimeros de habitantes em milhoes

culose e de cerca do dobro em relaqao ao que se observa nas populaqoes rurais.

Xos Estados Unidos, entre os mais exP<.«tos a conlrair o nial, encontram-se, em pnmeiro lugar. os estudantes de meclicina, os quais apresentani uma incidencia de 3,34 por mil. em coinparaqao com o indice 0.5 dot mil da populaqao em geral. Cutro grupo no cjnal se acham ultrapassadas de miiito as citras medias sao os portadores de doenqas mentals, ^ SELEgAG DE RISCOS...

„r setembro de 1855, publicava o Jornal do Comercio", desta Capital, o segmnte rerado:

Por essas ir/dicaqoes, conclue-se que o aunientn sera niaior nos paises menos desenvclvidos, isto e. nnde o ciisto de vida e menor.

A TUBERCULOSE ESTA' DENDO TERRENO CE-

A mortalidade por tiiberculose corrcspoiidente. acj ano de 1900 era. nos Eslados Unidos, dc 1,88 por mil habilantes. Em 1950. u indice ficou reduzido a 0.22, com uma (pic da da ordem de 88,39^ •

Em 1924. a idade media dos mortos devE das a essa afccqao. era de 33,3 anos e de 49/ anus em 1950. .^pezar de todo o progresso liavido no tratamento e cura da tuberculose. convem nao exagerar o otimismo, sabido qt'^ tssa molAstia e, ainda. a primeira causa de mortes nos grupos de idade entre os 15 e ,34 anos, inclusive <iuanto as mulheres.

Xas grandes cidades em (piasi todo mundo o indice de mortalidade por tuber'

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AGENCIAS NAS PRINCIPAIS CIDADES DO BRASIL

Sr. Redator — Pelo mapa da niortaliaade transcrito no Jonial de 27 do corrente. se conliece que a molestia reinante ataca mais os escravos que as escravas e por isso roga-se ai companliia ter isso em vista a fim de fazer o seguro de escravas mais modico que a dos escravos". As.siuado — Um qiic tern escravas f>ara scc/iirar.

N. do R. — A molestia reinante a que Se refere o recado acima transcrito, era o co'era que viiilia, iiaquela oc.asiao. ceifando vidas a razao dc mais de meia ccntena por dia,

mortalidade por TUBER

CULOSE: Baixa Continua Segundo um recente Relatorio Epideiniomgico e Demognifico, publicado pela Organizaqao Mundial de Saiide (QMS), entidade especializada das .Vaqoes Unidas, a Holanda regi.strou, no ultimo t rimes t re de 1954, a mais bai.xa taxa de mortalidade por tubercuLse pulmonar jainais atingida em qualquer 'tigar do mundo: 4,9 por 100.000 liabitantes. No iieriodo corres]ronclente, em 1950, a taxa mortalidade, nesse mesmo pais. ainda era (le 11,7. Rcvela tambem o Relatorio que, nos oiitros 18 paises estudados, baixou nas mes■nas proporqoes — nniifas vezes em mais de

metade —a taxa de mortalidade por tubercu.Gse, no periodo 1950-1954.

Do "Noticiario clas Xaqoes Unidas"

2 "SEGURO ATOMI- 00 REALIZADO NO MUNDQ

O pnmeiro "seguro atomico" de que se tern conbecmemo foi feito recentemente nela companlna de seguros sueca "Skandia" em mtnTH empresasemi-es-tataldepesqmsasatomicasnaSuecia cobrindo0 reatorsubterrancoque esta possui em Estocolnio. Anoticiafoipublicadanarevis- ta da companlna de seguros "Skandia" ciue nifornm amda que o menciunaclo reato- coir ten, cerca de 3 toneladas de uranio e C." tonj: ladasdeaguapesada. Hstereator e principalnientedestmadoaestiulosepesquisasbem ^-topos

Alem de seguro comum contra focro ex plnsao danos etc.. o seguro tambem contem dausulasquecobremaperdaoudanodaacna pesada, avanas nas instalaqoes, nas pilhas'de uranio ou na agua pesada en, case de reacoes mes_peradas e danos indiretos por contaminaqao radio-ativa.

Embora nao publicado o valor do premin a companlna de seguros atirma que e rlizoavel cevKloa falta deexperienciasea originali dade do seguro. ^

GUSTAVO SILVA 1

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NOVAS SEGURADORAS

O mercado segurador brasileiro acalia de ser eiiriciuecido com a criaijao de tres novas enipresas de seguros dos ranios elementare.s, uma com sckle nesta Capita! e duas em Siio Paulo.

A sediada iiesla Capital e a "Solidez" Companiiia Nacioiial de .Seguros, constituida por assembleia geral dos subscritores de suas aqoes, rcalizada a 5 de outubro p. passado e ciija autorizacJlo pai'a funcionar 110 Brasil nas operaQoes de seguros e resseguros foi dada peIn Governu Federal, pelo Decrelo 11. 38.168. ^|e 31 do dito mes. 0 qua! foi publicado lui Diario Oficial" de 8 deste mes. O capital da 'Jova sociedade e de CrS 5.000.000.00, dividido em 5.0CO a(;oes do valor nominal de CrS1 •000,00 cada uma. sendo sens principals incorporaciores eleinentos ligados ?J "A Fortale— Companiiia Nacional de Seguros. que Bgura, lambem, como acionista da nova empre.sa, A sua primeira diretoria ficou assim constituida;— Presidente-•Eng.Nelson Ot^f'li de Rezende ; Secretario — Eduardo GrairJo Bernarde.s; Tesonreiro —Joao Jose de Aze^edo; Su|)erinteiulente — Robert Cerf Haas, As de Sao Paulu sao asseguintcs:

"Vera Cruz" — Companiiia Brasileira de •'^eguros. constituida por escritura publica a 19 fie agosto flAste ano, com o capital de CrS .... 10.000.000.00, dividido em 10.COO a<;oes do ^'aliir nominal <le Cr$ 1.000,00 cada uma. tenfl" sido autnrizada jielo Governo Federal a "perar no Brasil em seguros e resseg-iiros do.s

ramos elementares pelo Decreto n. 38.170 de 31-10-955. publicado no "Diario Oficial"" do dia 9 do nies corrente, A diretoria da Comiianhia e constituida por quatro membros. para ciija coiuposiqao foram eleitos os srs Dr. Argemiro Hungria da Silva Machado Antonio Pinto da Silva Fi.gueiredo, -\rthur Coimbra Ferros e Dr. Egon Felix Gottsdialk. Entre os sens 12 acionistas, 10 sao pessoas juridicas. as quais detein praticamente a totalidade do capital, ja que participaiu com 9,980 a^oes entre as 10.000 em que se aclia dividido o capital da nova sociedade. "jaragua". Companiiia de Seguros Gerais constituida igualmcnte por escritura publica na mesma data da anterior, com o mesiiio ca pital de CrS 10.000.000.00, dividido imialmente em 10.000 acoe.s do valor nominal de CrS 1.000,00 cada uma, Autorizada a ope rar nos seguros e resseguros dos ramos ele mentares pelo Decreto n. 38.104, de 31-10-955; publicado no "Diario Oficial"'de 9 deste mes. Sua diretoria e compusta. tambem, de quatru membros. para a qua! fnram eleitos OS srs, Alfredo Augu.sto Rod'-isnies I-er;-cira, dr. Jose Costa Wacbado de Sou.za Francisco de Assis Costa Pinto e Italo Fraiici.sco Tarico. Ocorre com essa sociedade" o mcsmo que se da com a "Wra Cruz" no que respeita rJ constituicao do sen quadro de -ido mstas, em niimero de 11, dos qnais 10 sao pessoas juridicas com a participacao rle 9.990 a<;oes entre as 10.000 em oue " '1'' dividido 0 capital social. ^

Digna de destaque e a circunstancia de as Ijessoas junchcas, c|iie sao acionistas tla "V ra Cnta", en, tnintero tie 10. „ ; <la Jaragua a salter; S.A. Moinlto Sa„i tista — Industrias Gerais. Fdbrica de Te<-; dos Tatuape S.A.. Quimbrasil — Oiiimii

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— Companhia Conlinental de Seguros. desta Capital. — Decreto n. 38.166 31-10-955, publicado no "D.O." de 8-11-955. mercio.

Finalizando este registro, formulamos vo tes por um sucesso brilhante para as tres no vas seguradoras.

— Companhia de Seguros .Vlaritimos e lerrestres "Uniao dos Proprietarios". desta Ca pital. — Decreto n. 38.167. de 31-10-955, pu blicado no "D.O." de 9-11-955.

(Ic cruzeiros. Pclo decreto em questao, a Companhia devera. dentro do prazo de 60 dias, a contar tie .sua publicagfto, rennir nova fissembleia geral para o fim especial de fazer ligeiras alteragoes no art. II e no 18.

COMUNICAgoES DIVERSAS

cal no Rio de Janeiro, a' rua Uruguaiana n. 55, 10.® andar, sala 1.005, ficando o sr. Robert I. Sloan no cargo de Representante Geral e 0 sr. Michael R. V. Wiles no de Inspetor pa ra 0 Brasil.

ALTERAgoES DE ESTATUTOS

Peio Governo Federal foram aprovadas as altera^oes introduzidas nos estatutos das sociedades seguintes:

— Companhia de Seguros da Bahia, de Salvador (Bahia). — Decreto n. 37.872, de 6-9-955, publicado no "D.O." de 21-10-955. A unica aitera^ao havida ioi no art. 11. qne dispoe a respeito dos honorarios da Direio-

cOUII

— Alianga da Bahia Capitalizagao S.Ade Salvador (Bahia). — Decreto n. 38.17D de 31-10-955. publicado no "D.C-." de 10-11-955. Capital aumentado para 4 milho^

— Companhia Alianqa Rio Grandense de Seguros Gerais. de Pi'irio Alegre. — Decreto n. 38.144, de 25-10-955. publicado no "D.O.' de 10-11-955. Capital aumentado de 6 par-'^ 12 milhoes de cruzeiros. ria.

It.iiM iiico i tiM oei'is* i" um ri*NO ciiiAlii

— Da "A Patriarca" —■ Companhia de Seguros Gerai.s, de S. Paulo, recebemos a ci-municagao tic que, em virtude da aposentadoria, por motive de saucle. do seu dirctor superiiitendente. Sr. Accacio Fonseca. assuimu, ]]nr disjKjsigoes estatutarias, o referido cargo 0 Sr. Dima.s Camargo Maia, que jn vinha prestando servigos a essa seguradora. como assistente.

— Da "Tlie Northern .Assurance Com pany Diniited", de I.nndres, autorizada a funcioitar no Brasil pelo Decreto n. 3.811, de 13 tie margo de 1867, recebemos. em carta de 20 mes pa.ssado. a conuinicagao de que. a parI'r do dia 1." do dito mes, passou a operar coin cscritorios proprio.s para a sua Representagao Geral no Brasil e para a sua representagao lo

— Do Griipo Segurador "Yorkshire" re cebemos a comunicagao de que. para atender ao desenvolvimento de sua organizagao. as SUES iustalagoes, a partir de 14 deste mes passaram a funcionar nos seguintes locais: Rua do Carmo n. 43 (Edificio Ceciliano de Aiulrade) 12." e 13." andares — The York shire Insurance Company Limited. Compa nhia de Seguros Corcovad'o, Metropolitaira Companhia de Seguros (Ramos Elementares) e Mario Nery Costa (Seguros) Ltda: Rua do Ouvidor 86, 1.® e 2." andares — Metropolitana — Companhia de Seguros Ramo Vida Segnndo a comunicagao recebida, essas transferencias se tornaram necessairias para per- mitir a demoligao dos predios da antiga sede em cuja area sera construido um edificio de 22 andares com frerrte para a Avenida Rio Branco.

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43-5688

Operações do IPASE no Ramo Incêndio

Egrégio Tl'ibÚnal Federal de Recursos

1. A v .sentença agravada não pode sub8istir, por múltiplas razões, embóraahouvesse prolatado juiz, acujonotável saber, fulgor intelectual e nobres virtudes todos rendem as homenagens do mais merecido respeito. Mas de cochilos e desvios de entendimentonão s� livram ainda os mais doutos e os mais zelosos no exercício do melindroso ofício de julgar; e se se multiplicam as oportunidades da reexame das controvérsias jurídicas é em atenção, justamente. à facilidade dos julga. dores, que. além do mais, têm os seus deve res funcionais sobrecarregados pela avalanche de processos, a exigir pronunciamentos rápidos sõbre as questões mais diversas.

SENTENÇA NULA

2. Ocorre, desde logo, acentuar que a v sentença agravada é nula. porque não tinh2 competência para proferi-la o honrado j:. da la. instância. em face dos têrmos em qu:se colocou a defesa do IPASE.

Aliança de Minas Gerais

3. Pois com efeito, ao prestar informações, a aut�ridade coatora deu noticia ele desPacho do Sr Ministro doTrabalho, aprovando Parecer do Consultor Jurídico do Ministério, Pelo qual se considera legal, em têrmos\ o Procedimento do Presidente do IPASE. contra o qual se dirigia o requerimento de se­

gural'lça

O despacho do Sr. Ministro do Tr:ibalhc é de 5 de abril de 1955. e foi publicado nc "Diário Oficial'' de 7 do mesmo mês e ana (doe. de fls 114). Ou seja, tal despacho só se tornou coni1ecido após o ingresso em juízc: das impetrantes - que se verificou em ....

Em edição anterior, inserimos em nossas páginas o texto da petição inicial com que :l classe segurado. raingressouem Juizo . impetrando ma1daclo de segurança contra a criação de uma carteira-incêndio no IPASE. No mesmo número divulgamos a sentença de la 'ins-

tância, prolatacla pelo Ml\'I. Juiz

Dr. José ele Aguiar Dias. Agora iniciamos a publicação do teor do agravo de petição interposto para o Tribunal Federal ele Recuross.

Sr Min.·do Trabalho, suscitado em caráter d recurso. Uma vez, porém, que, ao prest . e f -. . ar 111. ormaçoes, a propna autoridade coat . t ma to mou a rmcia wa. em arrimo de sua defesa de revelar que o seu procedimento h · · avia sido cncampaclo ou endossado embóra ein t· . . ermos pelo Sr. Mrmstro do Trabalho e·ste . , passou 1pso facto, a sera verdadeira autor·r·dad . . e coatora, pois assumm a co.responsabilid-d ri ·1 1·d d ª e ,a 1egai a e e do abuso de ooder de11 • uncu1dos. Ou seJa, naose cmdavamais deaprecr·::t d c,r ,,penas a os o Presidente do IPASE po. . . rnn, dec1sao do Sr Mm1stro do Trabalho

Dr. L11i:; Adcl1110 Lodi

Dr. Trajano d!!

Dr.

31-3-55 (fls.2) _eapósarequisição deinfor. lllacões à autoridade coatora ocorrida em .. 5-4:55 conforme se vê a fls. 105. 4.' o aludido despacho do Sr Ministro elo Trabalho foi proferido nocompetente proces. so administrativo, mediante provocação anterior de reexame da matéria feita pela Federacão Nacional das Emprêsas de Seguros Priv�dos e capitalização, mas só se ver�ficoi; e, em consequência, só veio a lun�e dep01s que 0 Presidente do IPASE foi notificado do r:,·· querlmento de segurança, como está confessado.

5. Vê-se do exposto que as impetrantes agiram corretamente. ingressandono ju�zo da la instância para atacar ato do Pr�srdente do IPASE uma vez que, até quandoas,m:n procederam nãohaviapronunciamentoalgumdo

REVISTA DE SEGUROS

6. E. assim �en?º• cessara. automàtir.amente. a compet.enc1a do Dr.Juiz d 1 t. . e a 111.sancia para apreciar O pedido de 1 . .. socando-se a cont1ove1sia para o exame orio-' · • E T b .,,nano desse 11 unal Federal de Recursos nos termos do artigo 104, I, letra "b" da c . , . onst1lu1çao Ao digno magistrado processante b" f . ca ia em ace da defesa do Presidente do IPAS . . na" d •· I E, ape� ec,inar ea sua con111etê . . . neta e remeter o processo amstância superior no' t·., d . s e1n,os do que IsPoe o artigo 279 � . . Pc N. . � umco, do e .. ao o fazendo, e julgando o . . quando para tal já lhe fal mento, · ecia competênci pr:;fenu o eminente mao·r'st. d ª ,, 1ª o. dv sent" ça absolutamente nula oc11--

7. Assim tem entendido . .·, êsse E. Tribunal F d . mva11avelmentee eiai de Recursos :,eve (apenasparacit . como clão profcriclo 110 arum exemploJ doacóragravo em n d d gurança nº 2337 1ª11 a o de se · em 17.12 53 r·elato· · nente Sr. Ministro J • . , 1 o emr. 24-5-55 fls 1814 . J. Queiroz m J de -1815).

D" • 8 Em face dos motivos 1av t expostos, as a., an es pedem, 1·Pre1111inannente que co-

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nhecendo do agravo, o E. Tribunal anule a respeitavel sentenea e, recebendo como originario o requerimento de seguranga, dirigido ja agora contra ato do Sr. Ministro do TrabaIho, 0 processo, na forma da lei, requisitando a este novas informagoes, ressalvado, desde logo, as agravantes o direito de editar, perante essa alta instancia, a petigao inicial, desde que o fa^am dentro do prazo de 120 dlas a contar da publicacao do ato ministerial, que se verificou em 7-4-55 (fls. 114).

CONCOBRfiNCIA DESIGUAL, INJUSTIFICADA E LESIVA

9. Do merito da sentenga, extremamente sobria na anallse da questao^ nao se deveria, talvez, cogitar nesta oportunidade de tal maneira fundada e a argui^ao prejudicial que se acaba de aduzir. Mas, como, de qualquer maneira, o E. Tribunal, no momento prdprio, entrara no exame da controversia, compete as agravantes desfazer equivocos que. por forqa da autoridade do magistrado que neles, d.v., incindiu. podem perturbar o claro exame de controversia.

10. Com razao se queixam as impetrantes,na inicial, da concorrencia desleal que o IPASE Ihes pretende fazer, no campo de seguros contra fogo. Nao e este, porem, o fundamento da impetra?ao, nem o vicio juridicc que torna ilegitimo o procedimento do IPA SE. O de que se trata e de impedir a concor rencia ilicita, ou seja nao autorizada ou permitida pela lei, do IPASE, naqueia modalidade de seguros, em face das entidades seguradoras privadas, devldamente autorlzadas por lei a nela operarem.

11. A concorrencia desigual, em flagrante disparidade de condicoes, decorrente de privllegios e vantagens conferidas pelo poder publico, e a custa da economia coietiva, existe efetivamente, e de maneira ostentosa, na competicao entre o IPASE e as entidades seguradoras privadas, a tornar, por si mesma con. denavel essa ilegitima intromissao de uma entidade piiblica em campo de atividade desempenhadas, satisfatoriamente, por empresas particulares. Basta que se leia o que esta escrito na "seqao II", do "Capitulo I", do dec.lel n.° 2.865,de 12-12-40, que dlsciplina a organlzagao e o funcionamento do IPASE, Ali estao consignadas as prerrogativas e enumerados os privilegios de que desfruta. Sao numerosos e de alto valor economico os fatores e isengdes que a lei confere aquela entidade. Assim, seus bens e rendas nao sao passiveis de penhora, arresto, sequestro ou embargo; sua correspondencia goza de franquia postal e telegrafica; sua administra?ao podera requisitar transportes maritimos, ferroviarios e aereos. ou passagens nas empresas de servigo publico, com as mesmas vantagens concedidas aos servigos federals; goza dos mesmos prazos de prescrigao de que goza a Fazenda Naclonal; suas operaeoes e contratos estao isentos do imposto de selo, na cobran^a de seus creditos se beneficia do processo executivo fis cal; goza de fe piiblica.

12. Armado de tals prerrogativas e favores, 0 IPASE, extravazando da finalidade a que foi destinado, para competlr com empre sas privadas, leva uma vantagem esmagadora, que so se contrabalanqa pela burocracia onerosa que Ihe devora as finangas, cronicamente precarias. As empresas privadas, quo

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pagam todos os tributes e correm todos os rjscos, girando com capitals proprios so no seu trabalho e no aperfeigoamento de seus services, encontrarao meios para enfrentar a competlgao desigual de entidade aliviada de todos OS onus, riscos e responsabilidades que recaem, afinal, sobre a coletividade, ou'seja. em ultima analise, sobre o contribuinte vitima inerme dessas experiencias desastrosas.

13. Ninguem pode deixar de fazer coro com a observagao da v. senten9a agravada de que a concorrencia e um bem. Nao seria preciso invocar Montesquieu para reforgar a autoridade do Juizo. Mas a concorrencia, no C250, nao traz qualquer beneficlo, pois o IPA SE nao pretende fazer seguros contra fogo roediante tarlfas reduzidas, pois estas sao uniformes, e estabelecidas pelo poder publico. E, de outro lado, a concorrencia e legitima . weritoria quando se verlfica em igualdade d coiidiQoes, e nao. como na hipotese se cercbm dos competidores, a custa do erario, de todos OS privilegios e vantagens para compe tlr com entidades privadas, num ramo de se guros especializados, sem que qualquer In; fesse publico justifique essa intromissao, qi I'epresenta mais um golpe na iniciativa priva- da. que a Constoituieao preserva no seu art t45, ao mesmo tempo que se amplia a alar-

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14. Todas essas consideragoes foram po rem formuladas na inicial, para tornar paten- te que nenhuma razao de ordem piiblica qual quer interesse coletivo, justicava a iniciativa do IPASE, de — exorbitando de sua finalida de propna, de orgao assistencial (campo em que ele muito tern a realizar, e no qual os seus servigos estao longe de corresponder aos encargos que impoe aos servidores piiblicos e ao Tesouro) _ transformar-se em empresa de seguro dos ramos chamados "secundarios" Ian?ando-se numa competigao que se podP cnsmar fielmente de desleal dada a 1.7 guildade de condigoes em que se trava de currents dos privilegios e vantagens que o do" der publico Ihe outorga. Mas o fundamento verdad_eiro da impetragao, como ja se assina lou,naoseencontranesteabuse,nestadomas,a, nesta extravagancia, nesta iniquidade que 0 procedimento do IPASE traduz Nao' Ha outra razao decisiva, irrefragavel que <=er ve de base ao pedido, a saber: o procedim7.I doIPASEeilegal,ousejanaoestaautorizado oupermitidoregularmenteporlei,como/fm prescind,vel. Foi o que longamente se dedu ziu na miciai. e nao mereceu, falando com o devido respcto, a necessaria refutagao d^v sentenga agravada, com se vera mais arii^nf LEGITIMIDADE E DIKEITOS IN.IUDI^r

15. Desfeito ^se primeiro equivoco cum pre considerar outro, que se insinua na bre^" dade da v. decisao recorrida. orevi-

16. Nao pode sofrer qualm,e.. legltlmidaae ad causam ,ue asalste as tapa" trantes para requerer a proteqSo jpdicli q.t" resguarda os seia, dlreitos e Interesses 4-" dos. ou ameagados, de maneira imediata r, " procedimento do IPASE. P®'"

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Pois com efeito, as Imnetrarrfr. tuem a totalldade das empresas segurtZa" privadas autorlzadas a onerar nr. guros contra fogo, E, al^^dp Z em seu nome pessoal, figuram'^ impetrantes da seguranga o "Sin^ Empresas de Seguros Privados Qao do Rio de Janeiro" e a -ir.., ^^P'taliza. nal das Empresas de Segm-os pk pitalizacao" - aquele e esta como resycctiva categorta profLssional res de representagao oeranf ° jiidiciarias, nos termos do art 5' f art, 533 da Conso]idaca7H x ' ® Iho. Ou seja, promove se Z. sentagao sindical prdprla'a h dos dlreitos de tnrir.! ' defesa dos OS associados que Inte-

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6.000.000,00
256 NOVEMBRO DE 1955 ^evista de seguros
26?

gram a corporagao sindical das empresas scguradoras do pais,

17. Que direito defendem as topetrantes?

E'0 que Ihes assegura o art. 1.° do dec.-lei n,° 2.063, de 7-3-40^ que disciplina as operagoes de seguros privados, e assim reza:

"A exploragao das operaeoes de seguros privados sera exercida_ no terrltorio nacional, por sociedades anonimas, miituas e cooperativas, mediants previa autoriza?ao do Governo Federal".

18. Dai decorre o direito que as impetrantes defendem; e decorrem era linha reta, O que a lei determina e isto, em termos peremptorios: so podem operar em seguros privados, no territorio nacional, sociedades anonimas, mutuas e cooperativas, na forma por ela regulada, consoante o previsto no art. 149 da Constituiqao, que diz:

"A lei dispora sobre o regime dos bancos de depdsito, das empresas de seguro,. de capitalizagao e fins analogos".

19. Se,com efeito^ a lei garante a explora?ao dos seguros privados as sociedades ano nimas, mutuas e cooperativas autorizadas, essas sociedades tem aqao para impedir que, quaisquer outras entidades. que nao sejam as indicadas, ou nao estejam Icgalmente autori. zadas, operem em seguros privados, desrespeitando 0 direito que Ihe foi garantido. Se a violacao desse direito ocorre por parts de autoridade publica. ou com a conivencia desta, contra a autoridade responsavel pela violagao cabe, entao, o emprego da medida especifica do mandado de seguranga, cuja funqao nao e outra senao a de coiblr ou evitar ilegalldades ou abusos de poder.

20- As impetrantes tem o direito que a lei Ihes garante exercer a exploraqao dos se guros privados. enfrentando na competiqao apenas as outras empresas legalmente auto rizadas ao desempenho da mesma atividade.

Nao se trata apenas de um interesse mas de um interesse juridicamente protegido pela lei, ou seja exatamente de um direito. defendem pois, as impetrantes um direito subjetivo, que a lei Ihes outorga, e reagem contra ato. que reputam ilegal, e que ihes traz prejuizos efetivos e potenciais de ordem patrimonial, emdecorrencia de procedimento arbitrario de au toridade publica.

21. Desfrutam, pois, as impetrantes de um direito subjetivo, que se traduz em "po der de a^ao, assente no direito objetivo, e destinado a satisfaqao de certo interesse" (Seabra Fagundes, o Controle dos Atos Administrativos, 2a. ed., ps, 201-202).

O procedimento judicial nao Ihes pode ser recusado porque preenchem o requisito le gal para proper uma agao: "ter legitimo inte resse economico ou moral", nos termos do art. 76 do C. Civil, que o art. 2o. do C.P.C. repete.

22. Nem seria necessario que agissem todas as empresas seguradoras privadas, ou em nome delas, na defesa dos seus interesses, em carater coletivo, as representassem as en tidades sindicals de grau superior, Uma delas, apenas, ferida no seu direito. de enfrentar a concorrencia profissional, na forma estabelecida na lei,poderia lanqar mao,sozinha,cio pedido de seguranqa. conforms esta expresso no art. 1.° § 2.°, da lei n." 1.533, de 31-12-51. reproduzindo dispositivo similar da lei n. I9l e do C.P.C.:

"Quando o direito ameaqado ou violado couber a varias pessoas, qualquer delas poder^ requerer o mandado de seguranqa".

Observa, lucidamente, Seabra Fagundes (ob. cit. p. 203):

"O que acontece em tais casos, e que u ameaqa ou violacao atinge direito subjetivo de todos OS do grupo. O direito subjetivo e de cada um e de todos ao mesmo tempo"

RIO DE JANEIRO

COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS

#1

23. De tudo se vl. pois, que as Impetrantes agem em defesa de um direito, que a lei Ihes assegura, e que ato ilegal de autoridade cer.

ceia, violenta e desconhece. A simples ameaca da violaqao do direito justifica a concessao da seguranga, como hoje resulta, claramente, explicitamente, da Constituiqao art.

141, § 24 e ainda mais do art. 1.° da lei n.°

1.533. O carater premunitdrio da medida e mesmo a sua virtude cardial, nem sempre bem ressaltada, como meio de poupar o tesouro pubiico a indenizaqoes pesadas (Castro Nunes, do Mandado de Seguranqa. a. ed., p. 53). e no caso, o remedlo e adequadamente empregado contra ato abusivo de autoridade, que afronta direito subjetivo liquido e certo das impetrantes, as quais agem, por si e pelos 6rgaos sindicais que as representam, em resguardo de interesse legalmente protegido, ou seja direito subjetivo, que pertence a todas e a cada uma delas.E nem de outraformase poderia encontrar corretivo ou repressao con tra 0 procedimento ilegal denunciado.

PRESTIGIOSO PRECEDENTE

pertmentes. e a prova da flagrante ilegitimidade do procedimento do IPASE resulta de haver sido ele proclamado pelas Consultorias Juridicas dos dois departamentos esoeclaliza dos, em materia de seguros, que se'pronunciaram sobre o caso, a saber; o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaqao e o Institute de Resseguros do BraSli.

26. Nao ha duvlda de qualquer especie sobre matena da tato. Nao ha, pois, paestde, de alta indagaqao. O problema juridico e singelo, e esta nitidamente delineado o fate de se suscitar controversia na interpretaqao da lei nao torna duvidoso o direito pois contro versia sempre podera existir, ou se fomentar em torno do entendimento de qualquer texto' ou de qualquer problema juridico. o direito e' sempre liquido e certo, ou nao e direito. A nor! ma jundlca "e sempre certa e incontestada" observ^va o Ministro Costa Manso, e acrescen' tava (apud Seabra Fagundes ob. cit ns 332-333): ' PS-, ....

Av.

Rio Branco, 91, 5.° — Telef ; 43-7745 — End. Telegr : RIORISCO

BIO DE JANEIRO

SEGUROS: — INCENDIO ~ TRANSPORTES — CASCOS

PESSOAIS — RESP. CIVIL ACID.

SUCURSAIS

24. Para fortalecer as consideraqoes aqui aduzidas, basta invocar um valioso preceden ts, que se ajusta a perfeigao h questao posta nestes autos. Trata-se do julgamento proferido pelo plenario desse E. Tribunal Federal de Recursos, em 16-4-53, no agravo de peti eao em mandado de seguranqa n.° 1,623. do Distrito Federal recorrente ex-officio o Juizo de Direito da 3a, Vara da Fazenda Publica, agravante o lAPC, e agravado o Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitaiiza ?ao do Rio de Janeiro, No aludido julgamento, de que foi relator 0 eminente Ministro J, J, Queiroz (cert, anexa), por unanimidade de votes, confirmou-se a decisao que concedera mandado de seguranqa impetrado por aquele Sindicato (tambem impetrantes nos presentes autos) contra o lAPC, para Impedir que este Insti tute operasse em seguros contra incendio,em detrimento das empresas seguradoras privatlas, uma vez que nao estava legalmente autorizado a operar nesse ramo especlalizado de seguro.

NEM COMPLEXIDADE, NEM DCVIDAS

JURIDICAS

25. A questao nao e complexa, nem inqade duvldas, como pareceu. num goipe de vista ao emerito maglstrado da la. instancia. Ao reves,e simples; e a verificaqao da ilegalidade e do abuse de poder denunciados hao constitui vexata quoestio. Se a exposiqao da Inicial foi pelo proposito de documentar, Com transcriqoes, a analise dos textos legais

REVISTA de SEGUROa

"O fato e que o peticionario deve tornar certo e mcontestado para obter o mandado de seguranqa. o direito sera declarado! aphcado pelo juiz que lanqara mao dos nro cessos de interpretaqao estabelecidos nela ciencia, para esciarecer os textos obscuros ou harmomzar os contraditorios. Seria absurdo admitir se declare o juiz incapaz de resolve^ de piano o litigio sob pretexto de haver orf." ceitos legais esparsos, complexos ou de gencia dificil ou duvidosa. Desde, pois, quro fato seja certo e incontestavel, resolverT juiz a questao de direito, por mais intrincL! e dificl que se apresente, para conceder ou denegar o mandado de seguranqa"

E' a iiqao do insigne Orosimbo Nonat.. (apud Castro Nunes, ob. cit. ps 430-431,

••A controversia nao exclui a certeza poi. ao JUIZ cumpre examinar o fundamemo o' infundamento dessa controversia

O que se nao admite no mandado de sp guranqa e a alta indagaqao de fatos intrincT dos, complexos ou duvidosos. i-cmca.

O direito tem que ser certo. Esta i • Mas, 0 criterio da certeza. como o dn p, e questao de apreciaqao individual Con^!^^' o contrario — isto e que a contm,, quer controversia, Exclui a certeza^'^'

- tornar destituido de qualquer a! ~ tico 0 mandado de seguranca n""® havera tese ou proposicao que reuna gio unanime dos juristas. A incerJeV vem ao ahe^

H vuoos que se znsinuaram

OIRETORIA Dr. Manoel Mendes Baptlsta do SHvo Mario Guimaraes fiel0
Lr, CAPITAL E RESERVAS EM 31/12/54 — CR$ 19.373.067,40
Dr. Eltel Pinhoiro de OlEvelro Lima
AGfiNCIAS EM TODOS OS ESTADOS DO BBASIL •J 298 NOVEMBRO DE 1899
— SAO PAULO e RECIPE
259

no exame do caso, nao sera dificultoso demonstrar a inteira procedencia do pedido de seguranca.

PROCEDIMENTO ILEGAL E ABUSIVO

28. O Presidents do IPASE ~ "orgao pa ra estatal",como o qualifica o dec.lei n.° ..

2.865. de 12-12-40, qua Ihe disciplina a organlzagao e o funcionaraento — atraves de duai "instru?6es". de ns. 86 e 87, baixadas em 2-12-54, e publicadas no "Dlario Oficial" secao I, do dia 4 do mesmo mes e ano (fls, . .

19.276 e 19.277). resolveu criar naquela autarquia a "Secao de Seguros Incendio", com a finalidade de realizar as operacoes de seguro contra incendio, raios e suas consequenclas, reguladas nas instrucoes n. 86, de 2 de dezembro de 1954" — instrucoes nas quais se estabeleceram "as condicoes gerais e especiais e o processamento das operacoes das operagoes de seguro contra incendio. raios e suas consequencias" — como textualmente se le nas aludidas "instrugdes" (doc. de fls 102-103).

29. Baixados os referidos atos, o IPASE entrou a operar, intensamente, em seguros contra incendio, raios e suas consequencias, firmando contratos, denfcro das normas por ele prdprio estabeiecidas, em desenvolta con. ccrrencia com as Impetrantes. empresas seguradoras legalmente autorizadas a operar na cobertura de riscos dessa especle, na conformidade que dispoe a lei basica reguladora da materia — dec. iei n.® 2.063, de 7 de margo de 1940.

E' contra tal procedimento, nao contestado, que se requer a seguranca, para o efeitc de impedir a pratica de atos que traduzem ilegaiidade e abuso de poder, com graves sacrificios dos direitos e interesses das impe trantes.

ATO EXORBITANTE

30. E' tarefa facil mostrar o carater ilegale abusivo de que se reveste o procedimen todoIPASE,arrogando-se,poriniciativa propria. a prerrogativa de operar em seguros con tra incendio, sem que, para tal esteja autori. zadc por iei, e, mais ainda, sem que haja quaiquer lei reguiando a forma e as condi coes em que a mesma aiitarquia poderia ope rar na aludida especle de seguro, com invasan do campo de atlvldade normals das em presas seguradoras devidamente autorizadas. E' 0 que se verificara a seguir.

31. As "instrugoes" anteriormente referidas foram baixadas pelo Presidente do IPASE. sob a Invocagao das atribuicdes que Ihe sao conferidas pelo art. 17 do dec.-Iel n.® 2,865, de 12-12-40 (publicado no "Diario Oficial" de 18-12-40), que dispde. como ja assinalamos, sdbre a organizagao e o funcionamento dc leferido Instttuto.

32. Procurando ampliar, medlante simples instrugoes por ele baixadas, o campo de atividade do IPASE. era materia de seguros, o seu Presidente praticou ate exorbitante da sua autorldade e da iei — nao so da lei que rege a organizagao e o funcionamento dessa entidade, como da que regula as operagoes de segu ros privados (dec..-iei n.° 2.063, de 7-3-1940).

33. Dispoe, com efeito, o art. 17 do dec,lei n.° 2.865, invocado em abono das deliberacoes tomadas:

"Ao presidente compete representar c IPASE, administra-io, estabelecendo as diretrizes norteadoras da acao tecnico-admlnistrativa dos diretores. e, atraves destes, superintender a organizagao, a gestao dos negbcios e as operagoes do IPASE, podendo, para isso, desenvolver os sei^vigos. baixar portaiias e instrucoes, admitir, transferir remover, demitir e aposentar empregados, e tomar todas as providencias necessarias para assegurar a

perfeita consecugao dos fins do IPASE, suge. rindo aos poderes competentes as que nao estiverem em sua algada".

34. Como se ve. apesar da redundancia da redagao, ao Presidente do IPASE foram conferidos simplesmente os poderes de administragao da entidade, sujeitos. em varios casos. ao previo assentimento do Conseiho Diretor (art. 18, n.° ID, Nem seria curial que pcderes mais amplos ihe fossem outorgados, uma vez que toda a organizagao e funcio namento da entidade estao minudentemente disciplinados na aludida lei especial,

35. E' evidente que, no uso dos poderes limitados que Ihe confers o art. 17 retro-reproduzldo, nao era licito ao Presidente do IPASE, atraves de meras "Instrugoes", am pliar as atividades que o Institute ate entao exercia, para langa-lo, ex-propria auctoritate, em operagoes de seguros contra riscos de in cendio.

36. Qual. com efeito,a finalidade do IPA SE? Essa autarquia foi criada para ser orgao de previdencia dos servidores publicos, aosquais deveria prestar tambem servigos complementares de assistencia. E' o que esta deciarado no art. 2° do dec.-lei n.° 2.865, nestes termos:

"Tem o IPASE por finalidade primor dial realizar o seguro social do servidor do Estado, e ainda cooperar na solugao de problemas de assistencia que Ihe sejam referen. tes.

Paragrafo unico — Sob a denominagao de segurados, entendem-se neste decreto-lei OS servidores do Estado que, por leis especiais, venham gozar, de pleno dlreito. os beneficios d§ste seguro social".

37, Criou-se. como se ve, e esta expiicito na sua propria denominagao, um "Institute de Previdencia e Assistencia dos Servidore.s do Estado". Nao se precendeu criar mais uma

empresa de seguros, destinada a operar, em concorrencia com as empresas privadas, na cobertura de todos os riscos, mesmo daqueles sem quaiquer ligagao com a ideia de assis tencia social aos servidores piibiicos que inspirou a criagao do IPASE.

38. E' exato que, no art. 3.°, esta prevista a possibilidade de se ampliar a agao do IPASE a outras operagoes congeneres e cone, xas. em relagao a que Ihe constitui a finali dade existencial. ou seja. a reallzacao do que na sua iei organica, se chama "o seguro so cial do servidor do Estado"

Leia-se o texto do aludido art 3o"Sao ainda objetivos do IPASE. sein pre juizo das atividades destinadas a garantir • a plena satisfagao de seus fins primordiais s realizagao das diversas operagoes que sejam julgadas convenientes, de seguro privado ca pitalizagao, financiamento para aquisigao de casas, emprestinios, e ainda outras formas de assistencia economica".

No I 1.° do mesmo artigo, numa redacao muito confusa, se declara que "as operag'oe^ a que se refere este artigo serao feitas preferencialmente com os segurados" <ou sejam o" do art. 2.° retro-reproduzido) acrescentando"^ se, no final, que as mesmas operacoes pode riam ser estendidas "ainda em modalidadP. especiais, que venham a ser determinadas aos segurados de institulgoes para estatais" 39. No art. 3.° reproduzido se fala em "se guro privado". cuja realizagao poderia consti tuir. eventualmente, objetivo secundario dr IPASE observados, porem, os limites e restri goes consignados na sua lei organica. Qual" porem, o significado que deve ser atribuido a' expressao empregada "seguro privado" Com preender-se-a nela quaiquer modalidade dr "seguros privados", tais como. regulados no dec,-lei n.° 2.063, de 7-3-40?

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REVISTA DE SEGUROS

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■»> I FU.4DADA EM IBfS
OCTAViO FERREIRA NOVAL — JOSE' AUGUSTO D'OLIVEIRA — OCTAVIO FERREIRA NOVAL JU NIOR — RENATO FERREIRA NOVAL
'S) 2eo NOVEMBRO DE IQSS
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SEGURO DE VIDA

40. A duvida que se apresenta e esclarecida, cabalmente, pelos dispositivos que se encontram no "capitulo II" do mesmo dec,-lei n.° 2.865, que trata "das atividades do IPASE",

Na "secao I" do referido capitiilo se cuida do "seguro social"; e a proposito prescreve o art. 5.°:

"O seguro social realizado pelo IPASE, em relacao a quaisquer grupos de servidores do Estado. sera regulado em cada caso por lei especial, onde serao fixados eneargos e bene. flcios".

A "se^ao II" do mesmo capitulo e que tra ta "DOS SEGUROS PRIVADOS e das operacoes de capitaIiza?ao" — materia regulada nos arts. 6. a 12, em que se desdobra a aludida "se?ao".

A simples leitura dos mencionados dispo sitivos torna iniludivel que o "seguro privado", a que se refere a lei, e unica e exclusivamente o seguro de vida, ou de pessoas, Nada do que ali se prescreve tem .sentido ou aplicacao, a nao ser relativamente a contratos de seguros dessa natureza. Para comprovar a verdade da observa?ao bastara reproduzlr aqueles artigos:

"Art. 7° — Os seguros privados pagaveis por morte terao ura periodo de carencia de tres anos civis, nao podendo. antes de decorrldo 0 dito prazo, ser exigido qualquer benefl. cic, a nao ser em caso de morte por acidente.

Art. 8.° — A falta de pagamento de pre. mios por periodo superior a seis meses ocasionara a reclsao do seguro, que sera considerado saldado. com o valor reduzido. previsto no contrato, se houver decorrido o periodo de ca rencia.

Art. 9,0 — Ao mutuario e permitido. em qualquer data, requerer a liquidaQao da apdlice de seguro. de acordo com as condicoef contratuais.

Art. 10 — A revalidacao de um seguro prl-

vado, considerado saldado, com valor reduzi do, podera ser feita a pedido do mutuario medlante o pagamento dos premios em acraso, estabelecendo-se nesta ocaslao novo periodo de carencia. correspondents a duragao da interrupgao. com o maxhno de tres anos, e respeitado o limite de idadc e fixado nas instru- • goes de servigo para o tipo de operagao.

Art. 11 — O IPASE realizara operacoes c" capitallza^ao para incentivar a economia em particular facilitar a realizagao das ope racoes Imobiliarias que exijam garantias iniciais. (Este dispositlvo, como se ve. trata especialmente das operacoes de capitalizaQao).

Art. 12, — Prevalece para o calculo de idade, nas operacoes de seguro privado, a do aniversaiio mais proximo".

41. Resulta, assim, clarissimo que a expressao "seguro privado", usada no dec,-lei 2.865. esta empregada no sentido destritlvo, exclusive, de seguro de vida, ou de pessoas.

Aquela expressao foi utilizada em contraposigao a estoutra "seguros social", ou seja o seguro que, em carater compulsorio. c IPASE realiza em beneficio dos servidores publicos da Unlao, O seguro privado seria, assim. o realizado, em carater voluntario. pelos que nao fossem servidores publicos da Uniao, e sujeltos.'por isso mesmo, as condigoes basicaa especiais enunciadas nos artigos transcritos.

Esta atividade subsidiaria do IPASE na realizacao de seguros de vida privados (na lei que organizou a entldade chamados apenas seguros privados) e compreensivel, porque nao 0 desvla das finaiidades previdenciarias que Ihe justificam a criagao.

42. De outra modalidade do seguros pri vados nao cogita o decreto-lei <iue institulu o IPASE, em qualquer dos seus artigos artigos. Nao ha ali a respeito nenhuma palavra. Sobre a realizacao de seguros contra os riscos de incendio, nele nao se encontra a mats longinqua referenda.

— COMPANHIA ADRIATICA DE SEGUROS i

Riunione Adriatica di Sicurta

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Opera nos raraos Elementares e Vida

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AGENCIAS: — Blumenau — Curitiba — Salvador — Recife, Campina Grande

^ Fortaleza — Sao Luiz e Belem

43. Como se evidencia do confronto dos textos, torna-se inequlvoco o sentido da ex pressao "seguro privado", empregada no art. 3.° da lei que regula as atividades do IPASE Esta ela ali usada como equivalente, exclusivamente, a seguro de vida, ou de pessoa. especie de seguro que se Integra nas finaiidades do Instituto. e a unica que foi objeto de regulamentacao na sua lei organica. De outras especies de seguro, nesta nao se cogitou e muito acertadamente. Sao os chamados "se guros dos ramos elementares", assim definidos no art. 40. § 1°, do dec.-Iei n.° 2.063; "os que tenham por fim garantir perdas e danos ou responsabilidades provenientesderiscosde fogo, transportes, acidentes pessoais, e outros eventos que possam ocorrer. afetando pessoas ou coisas". Sao seguros especializados. que obviamente, exigem regulamentagao adequada, disciplina legal propria, completamente distlnta da que diz respeito ao seguro de vida ou ao chamado seguro social,, de que se ocupam as instituigoes de previdencla.

USURPANDO ATRIBUIpAO LEGISLATIVA

44. Por tudo isso, tratando-se de modaiidade de seguro especializada, nao prevista e nao regulamentada, nem na lei que instituiu o IPASE. nem em qualquer outra posterior, nao poderia o seu presidente, mediante meras portarias ou instrugoes. de natureza interna, determinar que a entidade passaria a operar oin seguros contra riscos de incendio. E, como nada esta regulado em qualquer lei, o Pre sidente do IPASE entendeu que Ihe era licito alnda suprir a omissao do leglslador; e o que fez realmente. atraves da "instrugao" n.° 86, foi legislar, desembaragadamente. sobre a ma teria, ao estabelecer, na forma explicita, "as condicoes gerais e especiais e o processamento das operagoes do seguro contra incendio. raios e suas consequencias" (doc. de fis 102-103).

45. E' manifesta a exorbitancia em que incorreu. E dela resulta a ilegltimidade do seu Procedimento. Nao cabia nas atribuigoes restrltas que Ihe confere o art. 17 do dec.-lei n.o

2.865 a iniciatlva que procurou reduzir a efeito. Se Ihe parecla convenlente ou necessario, para assegurar a perfeita reallzagao dos fins do IPASE, operar em seguros contra fogo, caber-lhe-ia obter do Presidente da Repubiica que enviasse raensagem ao Congresso, proraovendo a elaboragao de lei que vlesse atender a tal desideratum,conformeesta previsto nofi nal do citado dispositive (item 33).

EXEMPLOS ESCLARECEDORES

46. A lei que instituiu o IPASE. tragou as

normas de sua organizagao e disciplinou o seu funcionamento, nao dispensa legislagao complementar mormente quando se trata de Ihe amphar o raio de agao, ou do acrescimo de suas atividades. No proprio art. 5.° do dec n. 2.865 esta previsto que o seguro social rea lizado pelo IPASE e note-se que se trata aqui da sua finalidade preclpua), em relacao a quaisquer grupos de servidores do Estado "se ra regulado em cada case por lei especial on de serao fixados eneargos e beneficlos"' Se naquilo que e o fim basico da entidade exis ts tal exigencia, com muito malor razao deve" ela ocorrer quando se pretende ampliar seu campo de atividade. para reallzagao de segu. ros nao previstos ou regulados na lei que criou a entidade.

47. fiste e ponto. alias, em torno do qual nao se ousou suscltar duvida. em qualquer momento. Ninguem afirmou que a materia pudesse ser regulada por meras instrugoes ou portarias de .servigo, na ausencia de autorizagao legal imprescindivel.

48. E nem de outra maneira se procedeu mesmo sob a ditadura. Assim, quando se quiz instituir o "regime de beneflcios da famllia dos segurados do IPASE", fez-se pelo dec -lei n.o 347, de 12-6-41, Da mesma forma quan do se autorizou esse Instituto a "emltir apo hces de seguro de fidelidade para o exercicio' de empregos. fungoes ou cargos publicos" fezse por lei — dec.-lei n." 4.551, de 4-8-42' Igualmente. quando se autorizou 0 IPa SE a assumir os direitos e obrlgagoes dos eon tratos de seguros de vida das companhias ita lianas de seguro, foi necessario que se baixas se lei da ditadura — dec. n. 5.811 de 13-9 43. e no art, 3.° deste decreto-lei se supriu a emissao legislatlva, tornando-se expiicito oue OS contratos de seguro de vida. cuja respon sabilidade 0 IPASE assumia. ficariam suiei tos as normas vigentes para os seguros nri" vados". ^

Porque, nem 0 IPASE, nem qualquer ou tra autarquia. pode, por conta propria atr. ves de portarias. avisos ou instrugoes am' Phar as suas atividades seguradoras, passand^.' a operar em ramos de seguros. sem lei qfe au onze. e, mais ainda, sem lei que alem L autonzagao. prescreve as condigoes proprias em que ta.s operagoes se poderao realLr Outro exemplo expressive se nr-n/ i Quando se quiz criar uma guro de Acidentes do Trah5,ih.e Ap„3ent.ao«a e

©
Capital para o BraslI: Cr$ 5.000.000,00 Capital Social: Subscrito e realizado Liras 4.320.000.000
262 NOVEMBRO DE 1955
REVISTA de SEGUROS 263
tambem as condigoes do seguro."e issoTb'o

regime ditatorial^ em que nao se respeitavam barreiras, nem formalidades.

Todos estes sao fatos nao contestados.

49. Qual a razao por que agora, depots que se restaurou a normalidade constitucional 0 se restabeleceu o monopdilo legislative do Congresso, permitir-se que se legisle atraves de instruqoes do Presidente do IPASE, que, transformam uma instituiqao de previdencia e assisteneia social em empresa seguradora de riscos contra fogo?

Tal modalidade de seguros. que as empreprivadas expioram a pleno contendo. sob a fiscaliza^ao de poder piiblico, nao se inclui entre as que a Constitutcao, no seu art, 157, n.° XVI. contempla como compreendidas na previdencia social.

A organizaqao e a ativldade das empresa? de seguro sao disciplinadas por lei federal (Constituicao, art. 149, e art. 5.°, n.° XV, b);

BOA NOTtCIA PARA OS INTERESSADGS

A.s niolestias do coraQacj e do aparelho circuiatdrio causani metade dos obitos vcrificados lUKs F.stadns Unidos. Mas. dispondo de tratamento adeciua<lo e coope-ando com o medico, 0 cardiaco tem vida longa,atiiiijindo e mesmo ullrapa.ssando a longividade normal. Nao ha motive, tamhem. para se afirmar (pie o car diaco e iiicapaz para o trabalho. de.sde que siia ativldade esleja dentro do.s limites de suas possibilidades fisicas. Ivstatistica.s de trahalbo revelaram (pie 1840 cardiacos trabalbaiido cm cinquenta industrias diversas apresentaram lima prodiKfio mais de dnis pur cento superior a de sens co]eg;as parfeitaniente sao.s.

ARMAS CONTRA A GEADA

No momeiito em qiie as oiulas de frio, acompanhadas de geadas.andam assolando as lavouras do Sul do Pais, parece-nos interessante a noticia, procedenle da Italia, qne transcrevcmos, com vistas a) Companbia Na cional de .Seguro Agricola, Segundo o boletim .A.N.S.A., o Consdrci(; Provincial para a Luta Contra a Oeada

mas a competencia para legislar cabe. indelegavelmente, ao Congresso Nacional (Constituieao, art, 65, IX).

PRECEDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

50. Foi em atenqao aos principios aqui relembrados que esse E. Tribunal Federal de Recurscs fulminou como ilegal procedimento identico do lAPC, conforme se assinalou anteriormente (item 24). confirmando, por unanimidade, a sentenqa do Dr , Juiz de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pubiica desta Capi tal, que concedera a seguranqa requerida pelo Sindicato das Empresas Seguradoras. para impedir que aquele Institute operasse em se guros contra incendio, sem que para tal estivesse legalmente autorizado, como .ee podera ver da leitura do acordao (cert, anexa).

(Conclui no proximo numero)

dis])oe atualmeiite de 452 baterias para n lan(;amento de foguetes localizado.s em toda regiao do Vale D'Adige, de.sde.Salcrnio ate Silandro. Estas baterias cobrem ccrca 16.000 bectare.s dc plantaqoes frutiferas. protegendo uma produqao de 15.000 vagdes rli-' frutas e 500.000 bectiditros de vinbo, no valot" nao inferior a 5 millides de liras.

O foguetc contra a geada to: experimculado pela primeira vez na zona Oltradige. eiv 1950. e OS resultados foram tao promissores que se acbou conveniente dar a nuixima urgencia aos trabalbos do Consorcio Provincial. ao qual aderiram todas a.s autoridades da I'C* giao.

Os foguetes sao utilizados com resultados pusitivos com a finalidade de dispersar a.s f'>i" maqdes de inivens que aprc.scntain caracteristicas metereologicas indicadoras dc prccipita' qidcs em forma de geada. Os resultados obti' dos at(f bojo sao tao nolaveis que. nos ulti' mos qiialTQ anos, em todo o Vale do Adig"^ r.'unca mais se verificou uma geada. Os agticultore.s que fazem parte do Consorcio e qi'i' tern sustentado todas as de.spesas da luta con tra a geada, estao agora pleiteando que o Mn' nicipio participe com SO'/t dessas despcsas.

Conjunto PROCERO Seguros

PORTO SEGURO ■ CouipaDliia ila Segaros Gerais

Fundada em 6 de Setembro de 1945

Companhia CENTRAL de Seguros

Fundada em 11 de Fevereiro de 1944

Companhia ROCHEDO de Seguros

Fundada em 4 de Julho de 1944

Representanclo um Capital global realizado de on 18.000.000,00

Para garaiitia de opera(?6es de Incendio - Transportes em geral - Cascos - Resp. Civil • Acidentes Pessoais - Aeronauticos e Lucres Cessantes

Sede em Sao Paulo - rua Sao Bento, 500 4.® e 6." ands

Sucursal no Rio de Janeiro

Avenida Presidente Wilson, 198 - 2.® andar Telefones:- 42-9172 e 52-9120

Sucursais em Recife e Londrina (Estado do Parana)

Agendas Gerais nos demais Estados

Representantes nas principals localidades do pais

mm
Revista de Seguros' 36 ANOS DE R ADICAO 264 NOVEMBRO DE 1955 A
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Ao ensejo do 60." aniversario a SUL AMERICA — Companhia

Nacional de Seguros de Vida, deseja agradecer aos seus amigos e clientes todas as inumeras e honrosas manifestagoes de simpatia com que tem sido di^tinguida pelo transcurso da auspiciosa data.

Essas expressoes de aprego sao dirigidas menos a SUL AMERICA do que a obra de profundo sentido social e humane de que a Companhia se tornou urn simbolo.

E' que este patrimonio de trabalho proflcuo transcende de muito o ambito de uma simples iniciativa privada, para se tornar a obra coletiva de todas as forgas vivas da Nagao Brasileira, a qual devemos a colaboragao encorajadora de seu estimulo e de sua confianga.

Sul i4mcrica

1895 1955 60 a n o s
COMPANHiA NACIONAL DE SEGUROS
VIDA Grafica Seguro S.A. — R. Carlos de Carvalho, 59 — Tel.: 32-3441
DE

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