T1406 - Revista de Seguros - dezembro de 1955_1955

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PRUDENCIA CAPITALIZA^AO

COMPANHIA NACIONAL PARA FAVORECER A ECONOMIA S^de — S3o Paulo

Capital e Reservas em 31-12-1954

Cr$ 362.590.436J0

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Pundada em 1946

Sede propria — Av. Rio Branco. 311, — 5" andar Tel : — 52-1534 — End. Telegr. CORSEGREX

Rio de Janeiro

Diretor Dr. Joao Vidigal Martins da Costa

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Recife — Belo Horizonte — Fortaleza — Salvador

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Manaus — Ilacoatiara — Eelem — Saiuarcin — Obidos — Siio Luiz Caxias

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Luzilandia — Piracunica — Natal — Joao Pessoa — Parnaiba ■— Sobral

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— Serrinha — Maceio

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Mutua Catarinense de Seguros Gerais

Sede:

JJLUJ\lli;NAU — Santa Catarina

Rua Floriano Peixoto 18, 1.'

{Pfedio Proprio)

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Fundada em 1938

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Pr. Dr. Jose Caspar, 30 ■ 14.

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OIRETORIA

Dr. Eduofdo B. Jofet — Presidente

Dr. Inar Dias de Figueireda — Vice-Presideri'e

Dr. Jos6 de Paula e Silva — SuperintendenIP

Anionto Oevisanto — Secrelorio

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Incendio, Transpnrte, Acidentes do Trabalbo, Acicientes Pessoais

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REVISTA DE SEGUROS

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Fundada em 1672

Av. Presidente Vargas, 417-A, 7.° pav.. Tel 43-4935 {Rede Interna)

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Reservas CrS 12.939.895|20

Imoveis (18 predios) va lor de custo CrS 1.538.424,50

Titulos (valor de custo) Cr$ 7.181.003.00

Sinistro.s pages ate 31-12-54 CrS 58.662.468,40

Dividendos e bonifickgoes distribuldos Cr$ 28.280.000,00

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COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA

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CIFRAS DO BALANQO Dj- 1954

Capital e Re.servas CrS 227.175.986,30

Receita .• Cr$ 221.357.623,00

Ativo em 31 de Dezenibro Cr$ 458.900.759,10

Sinistros pagos nos iiltimos 10 anos Cr? 289.770.876,.,80

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Diretores :

Dr. Pampliilo Pedreira Freire de Carvalho - Presidente

Dr. Francisco de Sa

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Dr. Jaynie Carvallio Tavares da Silva

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Rua Sao Jose, 90-IS." andar

I Telefone . 43-0800 _ ArnaldoGross

REVISTA DE SEGUROS

F U N D A D A i: M 17 2 0
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f-unoaoa Em n 11 1918 Capital Reservas Premios em 1954 Ci'S 12.500.000,00 CrS 33.064,996 40 CrS 35.480.496'l0 MATRIZ Kua Jose Bonifacio, 110 — Sao Paulo (Predio Proprio) I® Sucursal do Rio de Janeiro | = Rua Mexico, 3 - 7,° andar 2 5 (Predlo Proprio) ^ S ^ = Sinisiros pagos desde a fundagao 2 5 CrS
| r.itiiiciiiiiiiiiiiiiaitiiiiiiimciiiiiiMitiiiciiMiinjiifKiiiiiiiimi DEZEMBRO DE 1955 iA .1. I ? t ,x t X t X ■> I t j.t* I I I I ,t i t A I f X. X i
Companhia AMERICANA de Seguros
93.373.312,70
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Av. Rio Branco, 257 - 7." and. s/ 706 - 707 ;j||IIIIII]|IIC3IIII!lirMlll3IIIIIIIIIIIIC3IIIIIIilllllC3tl][ll[llllir3IIIIIIIIIIIIC3inii:3lll[II[|||IIC3IIIIIIIIIIIII3ll1III(imiC3lltlllllllllC3lllllll([|]IC3'.

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BRASIL

Companhia de Seguros Gerais

Sede: Rua Conselheiro Crispiniano, 64 — Sao Paulo

Telefone: — 36-9196 — End. Tel.: AZIL

Capital inteiraniente realizado: — Cr$ 15,000.000.00

Reservas; — Cr| 79.173.202,50

DIRETORIA:

Dr. Heladio Capote Valente, Presidente

Dr. Raimundo Carritt, Superintendente

Dr. /Intonio Alves Braga, Produqao

Sr. Armando de Albnquerqu.e, Secretario

Dr. Pierre Serrigny, Assislente da Diretoria

SEGUROS:

FOGO, TRANSPORTES EM GERAL. ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOATS, ACIDENTES EM TRaNSITO, AUTOMOVELS. RESPONSABILJDADE CIVIL, AERONAUTICOS, ROUBO. VIDROS E LUCROS CESSANTES.

FllIlllll1[lt3llllllllllllIl(lilMIIIIIIC3Ullllllllli;]llililllllE3lllllllltlllC3ll!lllllllllC3lllllllllllli:7llilll(llll|[3llllltllllllC3IIHII(IIIIIUIIIIIII>i'>-

DEZEMBRO DE 1955

Fundada em 1938

S e d e em Rua dos Caetes 186.

Capital e ReservasCr$ 101.335.393,00

Belo Horizonte

Caixa Postal, 4 2 6 Telef. 2-0744 - (r§de)

DIRETORIA

Dr. Jose Oswaldo de Aradjo

Dr. Carlos Coimbra da Luz

Dr. Aggeo Pio Sobrinho

CONSELHO DE ADMINISTRAQAO

Dr. Antonio Mourao Guimaraes

Dr. Jose de Magalhaes Pinto

Dr. Darlo Goncalves de Souza

Cel. Juventino Dias Teixeira

Dr. Sylvio Pereira

Cel. Jose Antonino Bahia Mascarenhas

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VIDA (Individuals e Coletivos) — INCENDIO — ACIDENtt?® T^rv — ACIDENTES PESSOAIS (Indlviduais e Coletivos) restres, Maritimos e Aereos) ^"^SPORTES (Ter-

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D1retoria

Presidente ............Eng.° Nelson Ottoni de Rezcndc

Secretário ..............Dr.DraultErnanydeMelloeSilva

Tesoureiro ............. Dr. Jefferson Mendonça Costa

Superintendente ........RobertoC.Haas.

Opera em:

focê1rdio - TransportesMarítimos,TerrestreseAereos - Casco - Acidentes

Pessoais - Automoveis - Rcsp.Civil - Aerona11ticos - AcidentesdoTrabalho.

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Companhia de Segu:ros

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Incorporadores-Sotto�Iaior&Cia.

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Incêndio, Transportes, Cascos, I3agagem de passageiros, Acidentes Pessoais, Automóveis, Resp.Civil, Lucros Cessantes e Roubo.

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Gerente:-FaustoAlvesde Pinho

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�1419C�ellt<C��t--.c�--�0419()--C)��Q..o�),

DEZEMBRO- DE 1955

Redação eAdmln!strnção t\v.RioBrnnco.117,3.º-Saln305

Tclctone:-52-5,'\0ü RI()DEJANEIRO

Fundador: CANDJDODEOLIVETRA

RcdntorChefe: ABIUODECARVALHO

Diretores: JOSÉV.BORBA (Espólio).DAVID CAMPISTA FILHOE LUIZ MENDONÇA

ConsultorTécnico: CARLOSBANDEIRADEMELO

Sccrecnrlos: A.REGISSILVAECECTLlt\ ALVESDAROCHA

Redntores: MILTONCASTELLAR,AVIOBil.A�lL,J.COELHODE1\LMEIDAE Cf:LlOMONTEIRO

DiretorComcrclnl: RENATOFaEITAS

SUMÃRIO COLABORAÇÕES

Abílio ele Carvalho - David Campista Filho - Luiz l\'lcn­

clonça - Octávio Pe<1rcsch1J J. de Souza MendesAbdias Távora - José Albert

Botton _ Sebastian Lafucnte - Orlando Ramos Valen­

ça - Gabriel ele Mo�a1s

Flávio Sá - Weber Jose Fcr­

rcil'a - Dimas ele Camargo Maia

NOTAS E COMENTARIOS

DA REDAÇÃO

José Veloso Borba : Seg�­

rosdaBal1ia-SoluçaoFchz

-AMundialemS.Paulo-

índicedo35.ºano

SECÇõES

SueJtos - Indenizações"E�­

Gratia" (por Paulo Audr�J J . ct· . Depor- unspruenciaEdito- mentos - Registroria!,

REVISTA DE SEGUROS

9,0_0_..'.__.:_:.:_rª:�as__'.do�B�rasi_ Do::zembrn ce 1955

Número avulso ....... ............. Agentesnasprincipais1 -=��:-----.__

NUM. 414

SINISTROS INDENIZAVEIS

üma ,·e2pro,·aclotersidooincêndio o Iesultaclodeu111casofortuito l f · • OU<.e Ol'Ç'l ma10r,estaojuizdis11e11s·1rll1 ele ..' . • cx1,Y1r queoseguradoJ>ro,ea • .· d :-' ,: .,usenua ecul1la ·'11.,1fenaosepresume. . Quando.porém.sehaade . ooexame r · · 1 J co11clu1r cnc1?• º11out:·aspeça:; )!' - ccssua1squeoinccndio 1 . . . 1o - .. e,e 1n1c10 JlO maoc;m1111osa.não cieYe . r recu�arexaminarestaalcwiç'io sol . 0 mag1straclo arquivado0 inquerito i10G�i�I 0 > Ipiet�xtodetersido , , u aJso,ido O· .. resprmsavel. int1g1tado

Osindíciosdeumatodoloso - b·_ 1. nao asta111i> eenaçao.mas.110cn·il contituem . araaconJ\1uitasvezc..:s oii1ter·As . secio meiosdepro,·a. \.. senu·a 1 .1 c1adora111cntctersidoele(fttell i:.., f 1'eO >i,tcad<'11un- 1poz ogoaoprédio {� necessárioestudarasrir .. . .. 1• ' cu11stancns �1 • c,::o meicamnãosetratard ft . . - aisdeum e aoino:"ente. Seoinquéritopolicialcc.ncluir . . fogotersidoorcsultacioele p�lalll'.JJossil>il1dadecio ,. •. 11111casoIortunc , �cml:01.�eqt,enciadeumane<Yl' • . ) eua:-uaon.. ·, t .1 < :::. igenua.naod . . CI\ 1 Ollla-ol:0lllo acident·1 e,e()JUIZclll ...1·.. " sem 011tros el, , conri,tt1g,1111aquelal:0artada. e111cntos que . ..Aexigcnc.:i:tdosseguradosfaze. ahdacledosinistro,selllf>re 1cmaprO\·aelacasu•� 11ueten1amele.,.1• . 111z<1ç<10,clc\'eserad1111lic!" , lel:,t111<1rainc!e- «so111c11te110•. 1 su11çao seropostaqualciucr . .. l:asoeeaessai>re- •• ·c1 f prº',t')li<:'aut) om·1as undaciasde11�00•1nzeadespertar 1- •• ' <Olrcncnci(' e ortlllto. · umacontecimento

Coniormetod·ta""t ' ' dl (' s•) pro,amatéporindício� ,, .<1_ >e.udoloea fraudese . s eCOllJ<'cturns.O ll1cêndio pro"eniente , naolhetiraarespectivagar �leculpaleYecio segurado comaculpa "lata" ouo-r . ania. O mesmomioacontece glig A . e.a,e,porque t enc1aimperdoável, esacon�1stenuma11e-

F'<,ef,f(♦>.!.•··�...�••••• : •A•:·\º•·--·. ._.,.•••:�!)········.--�•l(••V•<•X�:··��-:-•)0;�(.!,::•Y)°:•::!)',•,-•.1-••,•·•.1:•��-:-•\."/{•J(��-i � / , i �; ��� .::,�.._�.;.""..;... ��:"'-'.""1-&Jt � � ll%..<L-lll:!1..1-..::.&..1...J.._.1..&...!l........1.._.,_.1.a_.-.��R � � @ w ®· �-) �������;������ @ 0 � ® M 1 � Capitalrealizado
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"A culpa lata se equipara ao doio", diz Lacerda de Almeida. "Se perde nos sens limites sulis e mdecisos" (Carvalho de Mendon^a, M.l. Obrig. n° 455).

Deve-se examiimr igualmente se o inceiulio traria proveito ao segiirado. exigiiido ele o paganiento de mais do que perdeii.

"La speculation sur riircendie lait ciarbord lortement presumer la spe culation par I'incendie et, dans tons les cas, "rengendrerait iotcement" (Pan. Fran. vb. Assur. coat. I'incend. n. 1 .224).

A importancia da indeiiiaacao devida pelu scguradur, quando sc trala de apolice aberta, depende da prova do valor do daiio, pelo que as fraudes cometidas pelo scgurado, na siia escritnraqao, denotam um fini criminoso.

Para provar prejuizos on a existencia dos valores mercantis incendiado.s, nao devem ser invocados depoimentos de testemunhas, de forma vaga e iiicerta, porque eles nao fazem nenhuina prova.

Costumam os segurados trazer a juizo os sens credores, para denioustrar credito iia pra^a ou boas condi^oes comerciais, mas nao pdde ser testemunha quem na causa tern interesse.

Quando alegain a queima dos documcntos basicos da escrita. os segurados exibem segundas vias aas antigas fatura.s.

Nao sao segundas vias, pois nao sac contemporaneas das primeiras. Escritos posteriores, nao siio exempla.res do documento, mas .simples cdpias. Como tais so fazem provas em juizo clepois de conferidas com os originais.

O autor fica na situaqao do reii, em materia de prova. Quem alega um fate deve faze-lo evidente, pelos rneios processuai.s,

O segurado que exige do seguraclor o cumpritnento de uma obriga^ao deve provar que por sua vez cumpriu o contrato, observou as suas clausulas, poise principio do direito que nao dando o autor a prova, o reu e absolvido.

A escrita do segurado comcrcianle, e,staiulo viciacla ou usaiulo ele de documentos falsos para outer a indenizacau, decai de toclo o direito. As apolices punem essas especies de fraude com tal peim. Se o seguro tein por base a mais rigorosa boa fe; se ninguem deve Incupletar-se com a tatura alheia, se a dureza ou rigor do direito e uma con.sequencia essencial da falta do contraente segurado, a aplicagao dessa penalidade e conforme a Justiqa.

E' assim que se procede entre os povos policiados.

O direito civil e o complemento da lei natural, cujos principios e termos devem ser aplicados aos fatos sujeitos ao sen dominie.

E' a extrema tolerancia, em relaqao a's infraqde.s da moral, que tern crlado essa senienteira de escandalos. (|ue forma uma especie de atmosfera moral que envolve a sociedade.

Pessoas extranhas ao seguro censurani a's conipanhias nao procederem a investigaqoes relativas ao carater do.s segurados, iiem examiiiarem previamente a quantidade, qualidade e valor dos bens a segurar.

So mesmo cstando bem longe dessa atividade juridico-economica poderse-a extranhar essa facilidade em tomar seguros. Ja Silva Lisboa escrevcu no "Direito Mercantil'", pag. 5:"Sobretudu deve notar-sc que a boa fe scndo a base de todos OS contratos, e aimia mais rigurosamcntc iiKlis|)ensavel im de .seguro, porquanto OS .seguradores nao costumam fazer investigaqoes sobre o carater do segurado, nem no expedieiUe do comercio e cclevidadc das suas operaqoes seria isso pralicavel ou decoroso Por esla causa, faz-.se imlispensdvcl que eles repousem ilmuladamente na probidade do segurado c sigam a sua fO. nao presumindo jamais que ele tenba intenqao de surpreeiuier a sua sinceridade, a fim de engana-los c prejudica-los .

A confianga piihlica e a facilidade dos negdcio.s exigem que o contrato de seguro seja br^ve e sumariamente resolvido, povfjue u risco nau cspera.

Um Traso Luminoso na Historia do Seguro Brasileiro...

... foi, sem duvida o que se poderia tifar da comemoragao do sexagesimo aniversaf'o da fundagao da Sul America.

E rcmontando a epnca que ultrapassa dc 'v.eio seculo. sentirianios toda uma evolugao ibistrada de exemplos de eiiergia em]>reendedora, ele fe e confiaiica nos esforgos individiiais.

Conqireeiuleriamos, entfio, o que de ma'"avillioso existe nas atividades humanas. conS'ste no encadeamento dos efeitos e das can vas e, estes mantivenam-se em ritmo tocado do 'nstinto de perfcigao que no dizer de Nietze a vontade de pocler para engrandecer, ^mpliar e atrair. a fim de chegar a preponde^ancia. A vontade de poder inerente ao cria'lor dc vulorcs, e. afinal a prdjjria vida. Foi

DAVID CAMPISTA FILHO

Para a "Revista de Seguros'

esta prcpr.ndcrancia que fulgurou na comenioragac) de 5 de Dezembro.

Exprimem as comemoraqoes o mais nobre dos objetivos. aquele de preserver do es quecimento os fatos dignos de se transferirem para o ciilto.

Na evolugao de fatos passados. atraves dos qna,s o amave! espirito filosofico de um Remy de Gourmont faria uma /.aisibfc pro- mcr^dc. v.namos. entao. um Grande dc E. panba trazer a mais vigo.sa fidr da previden- cia desabrocirada na America do Kortc nam angar sementes no Brasil. Convencia-se tam>em, cpte tal sena a floraqao. que per ce^ liavia de propagar-se a todo cominente sul • e por tsso. jan,a:s houve nome tao adeqtndo a voncreuzar u,na uRia do que o de

I Companhia Paulista| de Seguros

Fundada em 1906 Capital realizado .... CrS 75.000.000,00|

"drcSt""!.'..""'" CrS 100.«3 000,00 | SocioV ... I

A flor de previdencia era The New Ynrt de

suas ='tividades.''ne"lssitlva^de^'^^^^^^^^

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„ c A. — Comercio Murray, Simonsen oe indust'J*

e 0 encarregado de tal con.etimcnlo lo Z"' quim Sanchez de Larragoiti mcHcado a So" elevado programa pelo aicance ele sua rds' qmgnaadade, perseveranga e aquela con dos fortes nacriagaode valores D.sse uma autoridade na ciencia do guro que esse tempo foi a sin u]X% n;.anclo „ vibzagao yankcc. deslumbrainni-se -n . '

miiito' iigrato 'oSe^ se""?'

ciencia, e de tal ar L ^

as melhor^B ,v • fjizia estiolarem-se '"iciativas pela orgatiizaijao da pre,

272
ABILIO DE CARVALHO DEZEMBRO DE 1955
POR
^EVISTA DE SEGUROS
273

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Seguro nao e Biscate

Em algiins setores do servi<jo puWico coine^a a conquistar terrene, pela rej)etiqao de cases qiie fazem o assunto vir a l)aila, miia concep(;ao nialsa e erronea acerca da fiin^ao de segiirar, E' a ideia de qne a atividade seguradora se presta, a talhe. a ser exercitada come verdadeiro biscate.

Ora e lima entidade qiie, no proposito de cnar fontes adicionais de receita, procura iircorporar ao scu objeto a fuirgao de segiirador, come atividade subsidiaria. Ora e outra qiie, enfermaiido suas financ^as. recorre ao processo tcrapcutico de reparar as ticficiencias morbidas de scu erganismo financeire, nele inoculando as "vitaminas" obtida.s pelo exercicio da atividade segiiradera.

Nao e ]5reci-so fazer acjui a enimieracao exaustiva dcsse.s caso.s. l^asta citar excmplos caraclenstico.s da nieutalidade que os ins|)ira. e isso a[)enas para imo deixar cm toni vago e iiijustificado as assertivas ntras feitas.

O TAPC, enqiiadrado iia prinieira bipntcse, tentoii opcrar em scguros de incendio. frustando-sc sua descabida iniciativa pela a'^ao cficaz e justa do Poder Judiciario, Eni verdade nao iinporta o insuce.s,so. mas o registro do fate de quc a autarquia se alialanQou ao empreendimento securatorio. R' e.ssc fato. e nao 0 re.siiltado do pJeito, a testenunrba eloqueiite da existencia da vcsga cr-ncciKao que urge elidir.

Da outra hipbtese. ainda sao receiites e frisantes os exeniplos do fP-ASb, e do parlamentar que, em projeto de lei uiiimaniente apresentado, sugere com rehucos a conveiiiencia de 0 IJoyd ]4ra.silHro e a (. csteira oper.v reni em .scguros de iransportes. O ftASE. corn.endo-se com urn "deficit (;a de 100 miIboes em 195.S) verificado nos sens scrviqos de a-ssi.stencia medica, e as citadas einpresas de navega^ao, cujos males uuigucm ignora. encontrariam uovos alentns fin.ance.ros ua cx, , ,,rn Tsso e, pelo menus, 0 que lilnracao do seguro. i q

„fr,rps da deia de oferecer-se inpensam os mentoi cs oa ' .;,iodps na seara do begurn. gresso a lais eiil'daues »■' s Trata-se evidentemenlc, de uma decmA 1 rip seeiiradora uao pode .scr paqao A acacia colncaci, „a !'»«:»

empreendimento etoiinn

recursos extn.idos de "supera,vit.s" verificados E condenada, miprbpria e prejudicial uma simbiose dessa nalnreza. E „ao e sem razao que o Regulaineiito de Seguros (Decreto- IpI 2.063-.94O, art. 42) "vecla ia SSaoS de sepircs a exploragao de qualquer outro ramo de cnmercio ou industria. facultando-lhes a])enas a admimstragao de iiens. _ O Seguro — e jireceito da propria lei nan podc anialgainar-se a qualquer outra ati vidade, E por que? Sao vanas as razoes e as ba jundico-craTstitucionai-s. como tecnicas e economicas. r.imitemo-nos. neste arrazoado as duas ultimas especies.

_A gestiio dos riscos necessita. como condigao pnmeira e fundamental, de uma econonna cspecifica - e fecbada. Qs recursos"^ luuceiros uidispcusaveis satisfagao das sn rantias ofcrec.das a massa segurada, nao S dem -ser distrauio-s ou desviados para aten ler quaisquer outros ohjetivos. ii-encier O premio c elemento bdsico ira arrecada gao da_empresa de seguros. Constitui ele a prestagao efetiva do Segairado, ccrrespoiSen- te a obngagao ,,ue o .Segurador assume de i dciiizH-lo. contraprestagao dcste, condicio nal em face ,h um nntrato isnlado. pe le carater no con unto das oneracn,.. I iralidnde, a„aH.nda „o e Muana,,. revela te.„le„cias n.jo aemico e cxp-essao encontram na linguagem maSnPH nin adequailo instriimeiu de' fixagao E' por isso^fllL^ mento tecnico da oneracr,;' opciagao rle seguro '-ev.sto des-sa forma o compcrtamento dos riscos aceito« nel,. cja " ' '-'mento .-t-ssenta, ele a mu mre .ul?

Inine ,1p estimanclo o voesi UIIK dc jmemins indispensaveis das iiecessidadfs da niassa segur.ada.sati.sfagao

DEZEMBRO OE 1956

,>oia, „ma di ser compromeiida por qualquer que nao alhei

a aquclas. espccialissima^

276
A
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RBVI5TA DE SEGUROS

a qiie ficou amolciado toclo o sistema criaclo ]-'ela dencia atuaria! para o exerdcio da previdcncia privada.

Xa atfvidade da eir.presa de seguros ha niargem, d& certo, para a obtengao de "superavits". E-e ate absolutamente iiidispensavel que ,ela nunca perca de vista a necessidade cie alcanqar tais resultados.

Mas "sui)eravit" nao significa, necessariamente. que a eeoroniia da einpresa sofra uir.a licqao contabil. O Balanqo, cstam])aiu!o a natiireza especial da operaqao de seguro. f)eiii como a tecnioa a cjiie ela ohedcce. exigeiii a nmiiiiteiiqao do "superavit" em sen patrimonio.

A eiupresa de seguros. conio qualquer outra sociedade. encerra anualmente os seus exercicios financeiros. Isso coiistitui, e obvio, uma ficqao contabil. O Balairqo. estampando a situaqrio da empresa em detenninado moment(. oiura coi.'.a iiao e senan uma peqa ])ara analise da cstaiica patrimonial. Xada diz quanto a dinamica. pois nao e de sua essdtcia a tixaqao dos movimentos produzidos pelo jogo das forqas ecoiiomicas da sociedade.

Xo caso da empresa de seguros. a ficqao ainda mais ressaha pcia circunstancia de o equilibrio tecnico da nsas.sa segurada demaiidar () traiT.scurso. nao do tempo a que fica circunscrito um siini)!es exerdcio finaiiceiro. e sill] de peril.do l;eni umi.s loiigo. O prdiiio e uma variavel alcatoda, uma esperaiiqa nmtematica com valor provavel em cujo dcrredor gravitam afastamentos — uns positivos. outrus negativos. ids.sas flutuaqdes. aiiulaudo-se em sua s' liia algdirica, executam uma marcha que somente ,se completa uo correr de varios anos. Assim, a arrecadaqao de premios. suficieiitc em um cxercicio, nao ci e cm outro. tornando-se ci iKscquentemente inqierativa a coiiscrvaqfui de eventuais ".superavits" na

ecouomia da empresa.

Xem so per isso, todavia, se torna coudeuavel desvincular os "superavits". 0 grau de aieatoriedade de uma massa de riscos esta ua razao inversa da raiz quadrada do nuniero de uiiidades que a integrem. Portanto, e ne cessidade tecnica e vital de organismo segurador 0 crescimento contimio da massa segura da, que, tanto mais ampla, maior estabilidade jiossui em sens resultados.

Mas esse crescimento depeiide de alicerces economicos, e para sua constituiqao a em presa nao conta senao com o aprovcitamento de "superavits" e o iiivestimento de novos ca pitals.

E' acaso precise ir aiem, para demonstrar que a atividade seguradora carecendo de eco uomia especifica e fechada, nao pode andar de braqos dados com a exploraqfio de outros emjireendimcntos? Xan, nao e precise.

Acrcscentcm-se, porem, diias palavras accrca da administraqao dc bens, atividade que e per lei facultada i' empresa seguradora. Esta, obrigada tecnica e iegalmente a constituir reservas, exerce a administraqao de tal patrimonio. para isso construindo uma especial e complexa politica financeira. A essa e, pois, tarefa contigua e nao diversa, a administraqSo de bens alheios, nada prejudicando a funqao ])riniordial da gestan de riscos. Coirtuclo. sao rarissimns. e agora talvez inexisteii" te.Si OS exemplos dc emprcsas de seguros que a isso se flediquem.

fl, portanto, indispensavcl conibater a mentalidade quo eiitre nbs se vai formando, em circulos oliciais, de que no campo do Se guro ba lugar para biscateiros. A proliferaqao ou a simples existencia deles desvirtuara, eni prejuizo da ecouomia iracinnal, as reievantes funqde.s conietidas ;;i Instiiuiqao. E notc-se que para isso basta a ,sua aqfio catalitica.

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Jose Veloso Borba

Traii.scorreu a 15 deste mes o pnmciro aniversario da mortc de Jo.se \'eluso Burba. Essa data permanecera eteriia e tristemente assinalada uo caleiulario da familia da REVI.ST.A DE SEGURO.S, que via e tinha no J.orlia, nao apenas o Chefe (|uericlo e o Amigo de todos us dias e de todas as boras, mas o guia e 0 inspirador cie loda a viria desta publicaq:lo e de todas as aqdes que giravam em torno (Ida ou que gravitavam cleiilro <le su.a brbita.

A um tempo Cbefe c Amigo, Borba impunba-se mais pelo coraqao e pela afabiliclade e afctucsidadc de sen trato carinboso, tendo, ptira tocios uma palavra amavcl iios momentos de alegria ou uma palavra de conforto c de esperanqa nas boras dc tristezas e aprccnsoes.

Borba so soube fazer amigos, na sua peregrinai^ao pela terra. Be unia derlicacao e de Uin de.sprce!KlimeivU) a toda p.nva. espirito de

elevada formacf.o moral, com a alma e o coracjao voltados para o bem-estar de seus semoli'.autes, Borba nunca negou auxilio material aqueles que — e nao foram poucos a e!e recorreram, principalmente nos casos de eufermidades. para nao nos rcferirmos suas palavras amigas e aos conselhos, que ele sabia prodigalizar a todos quanto.s. em situaqoes (iiliceis, a ele se lemlmavam de recorrer. Kazia liido i.sto discretarneme, sem alardes e so mesmos OS seus intimos cxmbeciam essa faceta de sen carater.

Razao temos. iiois, para chorar a jienla de quom tao bcm .soidie encarnar a personalidade <le Cbefe e Amigo. cuja lacuna hem sabcmos nao sera lacilmente preencbida.

Que Deus o tenha na sua santa paz, como tanto ele fez por merecer, sao os votps com que encerramos eslc rcgistro de nossa itiiorredoura saudade.

So A.

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278
DE 1955
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RBVISTA DE SEGUB^® 279

B

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ALTERAQOES NA LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO

Orinndo do Poder Executive, o Projeto de lei n. 4.940-1954 recebeu, na Camara dos Deputados, um siibstitutivo apresentado pela Comissao de Finanqas — e nessas condi(;oes foi aprovado em plenario.

Subiu agora al aprecia^ao da Camara Alta, onde tomou o n. 264-1955. Ai se oferece a ultima oportunidade para a realizaqao de reparos que se tornam imperatives.

munerado de uma incapacidade simulada. Consagrada em lei a indenizaqao integral, ninguem pode estimar ate que ponto se alqara 0 recrudescimento dos indices de absenteismo. Mas, aiirda assim, a ninguem escapa a enorme gravidade da medida legislativa, nein os extensos males que ela proi'ocara ^ economia nacional, tao carente de deseiTvolvimento da produqao.

A outra inovaqao que traz o projeto de lei aqui comentado e a fi.xaqao de teto salariai, para efeito das indenizaqoes de acidentes do trabalho, com base no maior salario niinimo vigente no pais.

E' obvia a injustiqa de tal criterio. Sendo regional o salario minimo — e variavel, portaiTto, de uma p:ira outra rcgiao do pais — nao se pocie conceber que haja um teto uniforme, seja qual for o sen montante.

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Sao Paulo, Santos, Juiz de Fdra, Porto Alegre Recife Fortaleza m

CAPITAL REALIZADO Cr$ 1.500,000,00

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Organizacla c dirigkia pnr elcmentos radicados no meio segiirador

DJRETORIA :

DR. PEDRO DE SOUZA DA COSTA E SA, Presidenle; DR. CARLOS MORAES

PEREIRA, Tesourciro; DR. AUGUSTO VICENTE VIANNA JR., Secrelario

Avenida Rio Jlranco, 151 — 18." End. leiegr.: cianabra

Edificio «lracema» Telefone : 42-6548 (Rede internal

Sucur.sal em Sao Paiiio : Rua Boa Vista 245, 5." attdar

Agendas em Redfc, Salvador, Citritiba, Porto Alegre e Niteroi

DEZEMBRO DE 1955

A proposigao contem duas inovaqoes substarrciais. A primeira consiste em abandonar o principio, tradicional e salutar. da indenizagao parcial. As diarias passariam a ser abonadas na integra. em vez dc serem calculadas, conic ainda hoje sao, na base de 70% da.remuneragao diaria do acidentado.

Tal inovagao e suinamente perigosa. Estimnla e exacerba o absenteismo. atraves da siinulaqao de acidentes e da agravaqao artifi cial de lesoes sofridas no exercicio do trabaIho Percebendo reimineragao integral no pen'odo de incapacidade temporaria, o acidenta do nada encontra qua possa mcita-lo a retornar al atividade profissional. Ao contrano, tudo 0 aqula e o convida a desfrutar o ocio re-

O teto, e claro. e comezinho. deve ter mobilidade idcntica a dos niinimos saiariais. Do contrario, estaria afetado o principio constitiicional da "igualdade de todos perante a lei'". Nhs regides de maior salario minimo, e evidente que seria relativamente menor o numero das faixas saiariais enquadradas dentro do teto estabelecido.

Equidade e justiqa. nesse assunto. s.lmente existira se o teto indenitario for fixacio ?m funqac) do salario niinimo regional. fisses sac os dois pontos em que o Pro jeto de lei n. 264-1955 deve softer alteraqoes no Semido Federal. E e de esperar. sem duvida, que a Camara Alta promova lac necessarias modificaqoes.

Argos Fluminense

TERRESTRES E MARITIMOS

Fundada em 1845

A nms aiitiga Coinpanhia de Scguros do Brasil

Capital realizado : — Cr$ 4.200.000,00

( Americo Rodrigues

Teixeira Junior Diretoria : — ( Joao Rodrigues

( Eduardo Sanz

Sede : T«1 :

. Rua da Aifiandega, 7, loja — Edif. Pronrio 23-4954 e 23-5365 - End. telegr. COMPARGoS RIO DE JANEIRO

280
)
'i I iA I A
COMPANHIA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUR^® ■y. I 281

dialetica

Conta-st que inn corretor bis^Jiilio. ansioso por demoiistrar excelentes resultados em sua atiiai^iin profissional, iniciou iim j)rograma de viagens a peqnenas cidadcs do interior, no iiUento de "fazcr a praga".

Chegado a primeira loeaiidade, cuidoii de eiahorar uma lista das ligiiras niais jirocmiirentes do lugar, relacionando-as c classificando-as como provdveis subscrilores de apoiices de seguro de vida,

Cumprida essa tarefa iniciai, p6s-se em campo para realizar as visitas aos "candidntos''. ProciirQu, primeiramen'.e. uni dos mais prosperos e abas'cados comercianles.

Nao b'grou resultados muito animadores nessa primeira investida. anesar (!c haver prolongado por mais de quatrc ho-as a entrevisui realizaua. Dcspejaia qi;a..c todo o sen arse nal de argunieiiios, mas nao chegara ,a convencer o entrei-istado.

iVao ficnu desacoroq'oado, emrctar.to. o hisonlio corretor. Veneer tais resistencias era disso sal.ia elc — uo; dus percaiq- s ile sua profissao.

Avenida

Ruminou, durante algirna., horas da noite; umas ideias novas, adrede preparadas para destruir as alega^des do '•caudidato'", Com essa bagagem renovada de argumeiitos. no dia seguinte fez cutra tentativa,

Nao foi mais feliz, todavi<ri~0 rico comerciante do interior perniairecia inexpugnavel. Nada o convencia da utilidade iiem das vantagens do seguro de vida. E o pier era que. com a sua logica simples e facil, dialogava com uma firmeza e um poderio de raciociuio que 0 bisonho corretor nao conseguia vergai.

Horas transcorreram nessa segunda entrevista. mas tudo conti.iniava na estaca zero. Ja se arrefeciam o enlusiasmo e o animo de vitoria do prolissional nedtito, a essa altura identificado com o peso de algumas dificulciades do "metier" que resolvera abra^ar.

No terceiro dia, voltou a carga ,Ja nao o impulsii.nava o lervor iniciai —- fazia-a visita a])enas pela convici^ao intimai; adquirida .Uravc's dos cnsinameiuos teoricos' recehidos, de que em sua jirofissao nao bd lugar- para desaiiimos faceis, Esperanqas de sucesso nao as levava, nem as alimentava','

Has loi justamenle nessa" terceira' visita

91 - 3.o Andar

•que ele "coh'seguiu "dob-ra-" o relutaiite homenzinbo. Em meio a entrevista, acudira-lhe de iuopino o argumento poderoso.

— 0 sr. tern seguro de incendio? pergui.ita o corretor.

— Tenbd, sim! responde o seu interlo cutor.

A

— Ouantos incendios o sr. ja viu nesta cidade?

—^ Nenbum.

— E mortes?

— AJi! essas lenlio, infelizmente, assistido aSuuitas.

— E cotno faz o str o seu seguro de in cendio, e deixa de fazer, no enianto. o seguro :de vida ?

Foi agiia na fervura. Rendeu-se o aiiastado comerciante a dialetica improvisada do bisonho corretor. acccdendo cm assinar uma proposta de seguro de vida,

respeito ao capltulo das exclusdes e consiste em facultar ao empregador. liberando-o das obrigagoes decorrentes da Lei de Acidentes do Trabalho. conceder aos sens empregados, per meios idoneos, vantagens superiores as asseguradas pela mencionada lei aos denials trabalhadores.

E" claro que essa exclusao do regime le gal do Decreto-lei n. 7.C36/19-H so pode atiiigir OS empregados que percebam vencimentos supericres ao teto salanal fixado. naquele di ploma legal, para fins de indenizaqao".

0 objetivo da legisla<;ao de acidentes e assegurar ao crabalbador viiimado pelo risco profissional, um minimo cle garantias compativeis com a diguidade cla pessoa huniana -Mas essa tutcla legal nao pode e nem de\e constituir impedimento a que o trabalbador desfrute de maioros e melbores vantagens De.sde que ele, per forma idonea e adequada possa dispor de garantias superiores 0^,^

E 0 prolissioual, que nao esmoreceu nes- ihe concede a lei,^cessa a^iecessid''H ^ se episddio, ganhou novo animo, e rcjietidos tegao estatal. Esta e" rechn-,aHn''l ^

Ihe concede n lei _ • , . A jfavor dos

A,.:..—:.. J.. 'CLuimaaa em favor d. -Lsiicessos que . na carrcira que ntinca mais dci.xaria.

CONJUG^PO AT-AP

O Congresso Naciona) esLa decidido a atualizar os disposhivos legais que regulam -as indeniza^oes de acidentes do trabalho. A

Trabalho no toca o

. desamparados. nada enintr .n TJ qu•se possam valer para eiifrenrQr - ^ A' quando ela Ihe bateVpo^ ^^-^^'^ade. Cs legisladores, ao extinguireni o disno -itiyo legal que permitia a exclusao em "tMnio.des, para.ssose basearam no alegado\na! Camara dos Deputados ja aprovou projeto de cronisino ostentado pel.i 1 Jp," fivnnrln e.n Pr.?; 120.1)0 a fiiaria maxima a Trabalho no " '^'uentes do lei fixando em Cr$ 120,C0 a diaria maxima a nte ao ser observada no ciilculo de tais iudenizaqdes, o que reprcseiitn. em relacao J' lei atiial. uma elevaqiio da ordem de 200'}i .

Concretizada essa tao justa e necessaria medida legislativa. teni chegado o momento de restaurar, em nos.sa legislaiciio sobre infmtunistica. um juslo e saiutar principin. Diz

i'K'en^aq^n. AtualizadS a razao invocada Dob P->.-i ttrecera » deci.,„ como devera ser restnKolo - i pude..i,

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Branco,
Pundada em 1924
383
REVISTA DE SEGUROS

Companhia de Seguros da Bahia

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Correrores de Seguros S. A.

ESXUDO E CEASSIFICACAO DE RISCOS,DISXRIBUICAO,COLOCACAO E ADMIIVISXRA^AO DE SEGEROS, . SEPERVISAO E LIQEIDACAO DE SIAISXROS IVO

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Fundada em 1940 — Registro n," 20.523 no D.N IC.

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SAO P.AULO — Rua Boa Vista, 208, 9.° andar

BELO HORIZONTE — Rua Carijos, 150, 7." andar

PORTO ALEGRE — Rua Vigario Jose Inucio,, 216, 5.° e 6.® andares

LONDRINA — Rua Pernambuco, 410, 1.° andar

BLUMENAU — Rua Floriano Peixolo, 126, 1.® andar

CURITIBA — Rua Dr, Muricy, 970 ~ Conj. 114-116, 11.° andar

A posiqao conquistada pela Companhia <ie Seguros da Bahia no mercado segurador hrasileiro, entre quasi uma e meia centena de companhias, e das mais destacadas, como se pode veriticar {acilmente atraves da leitura e analise dos relatorios anuais de sua operosa Diretoria, fato este mais digno de nota se atentarmos para a circunstancia de que a sua fundaqao data de uni quarto de seculo, apeiias.

O exercicio de 1954, que foi exatamente o em que ela completou 25 anos de funcionamento, foi como que o coroamento dos esforqos desenvolvidos nos exercicios anteriores. no sentido de condiizi-la a invejavel situaqao que lioje merecidamente ocupa e o Relatorio correspondente ao dito exercicio mostra-nos, a evidcncia. como tem side proficuas as atividades da empresa, no dilatado e disputado amhito de suas opera^oes.

No qne respeita, por exemplo, aJ arrecada^ao de premios, qne e o indice jxir onde podemos aferir o grau do desenvolvimento atingido pelas companhias de seguros. a posiqao alcangada pela Seguros da Bahia a coloca en tre as meihor situadas, nao ohstante o fato de nao operar na carteira de acidentes do trabaIho, qne e sabidamente, uma grande fonte de receita de premios. Se considcrannos tao s6mente as carteiras de seguros dos ranms _elementares, entao e que meihor se evidencia a nmgnifica situaijao atingida por essa sociedadc. cuja projeqao no cendrio do seguro brasileiro e causa e ao mesmo tempo efeito da preferencia que Ibe e justamente dispensada. Motivos de sobra realmente existem para cxplicar essa preferencia, como no-lo atesta a for ma per que tern ela sabido honrar os conipromissos assumidos para com a sua numerosa e escolbida clientela, nos sens vmte e cmco anos de existencia, no decunso dos quais puiide ela conquistar e consolidar a sua invejavel sitna-

64.100.000,00 no bienio 1950/1951 e a Cr$ 92.500.000,00 no bienio seguinte. Ja em 1954 a cifra de premios se eleven a Cr$ 120.704.431,40, correspondendo a mais de 400 mil cruzeiros em media por dia util. Se considerarmos como 100 a media do primeiro trienio. e estabelecermos comparac^ao com o total dos premios arrecadados no ultimo exer cicio chegaremos a' conchisao de qne o indice relativo a este se eleva a 21.000, o que equivale dizer, por outras palavras que a arrecadacao de premios se tornou 210 vezes maior. Esta compara<:ao basta para demonstrar como evoluiu a Companhia.

Os sinistros pagos desde 1929 ate 1954 segundo se ve do quadro a que acima nos refenmos. moirtou a' elevada soma de CrS 277.033.320,10 e os dividendos pa'ms a CrS 11 .895.667,60. ^

Na data do encerramento do ultimo exer cicio — 31 de dezembro de 1954 — o capital e reservas da Companhia de Seguros da L!ahia montavam a CrS 76.417.400.00. As exi20 atingiam a CrS 20.681.231,80, para fazer face -is quais conta^a a Companhia. no sen alivo, com valores Cr® 23.712.330,40 e valores realizaveis Cr$ 46 505.856,90, alem dos imdveis de sua propnedace no valor de Cr? 24.680 ^60 3S Situagao perleitamente consolidada, sol, o pou- to de vista fnraneeiro e de franco desafcgo Nao menos favoravel e a sua situacao economica, po.s, apos satisfeito.s todos ol lncargos mdustriais e administrativos, inclusi-

A G E N

Nos demais Estados e na cidade de Volta Redonda

REPRESENTANTES NO EXTERIOR

LONDRES — NEW YORK DEZEMBRO DE 1955

progresso ininterrupto da Companhia de Seguros da Bahia meihor se avalia pelo exame do ciuadro estatistico pubhcado na penuitima pagiim da capa do Relatono de 1954, organizado em face dos elementos extraidos dos relatorios e balatiqos dos exercicios anterio res Por esse quadro. vcmo.s que a arrecailaqao'de premios nos tres primeiros anos cle vdda da Conmanhia foi- em media, de cerca de CiyS; 525.000,00 por ano, a Cr$ 4.346.000,00 no biemo 1941/42. Dai em diante, entao, as medias anuais cresceram espetacularmente, a ponto de atmgirem a Cr$

cas Udr" e feitas . 5.876.278,50 e feitas as deprecia.;6es cle j.raxe e as provi soes para comissoes a pagar. cujas verbas ati.g-ram cr® 1 .465.31.5,00, resulL, afinal avultado excedente liquido de CrS 6.935.195,20. eciuivalente a 5,75%"s6bre'os premios arrecadados, proporgm nniito "leva

sitiriS atividades e da

res Theophib Ottoni Paclieco. desL e 1 IT' dos anln j s^guradora, sao merecedores ramos estes comeniarios.

j ''M 284
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AKVISTA DB SBOUROS

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^ Companhia de Seguros Gerais

I Capital Social: Cr$ 8.000.000,00

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I Vidros - Automoveis

^ Diretoria

f Serafino Filepo — Dir. Presidente

^ Paschoal Scavone — Dir. Secretario

Z Dr. Francisco Adami — Dir. Superintendente

X Gerente Geral: — Angelo Bortoletto

X Sucursal no Rio de Janeiro: Rua Acre, 55 — Tel.: 43-7331

Gerente: Affonso Gaetani

4 Companhia dc Expansdo Economica Italo-Americana

5 Rua Boa Vista, 162 — Sao Paulo

Z Banco do Trabalho Italo-Brasileiro

S Rua Boa Vista. 116 — Sao Paulo

¥ Banco del Trabajo Uaio-Americano

f MonteTideo — Uruguai

RIO DE JANEIRO

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Telefones: 22-1900, 22-1908, 22-1909 e 32-4701 (Diretoria)

DIRETORIA :

FUI4DADA EM 1B7S

Cobranqa de Premies

Unia nova forma vein licije. como outras taiitas enriquccer a serie de arranjos e de iituax^oes falsas cm que a nussa iiistiuiioao — a do seguro. se debate.

Temos um cerebro fertil para "inveinar" s( kiQoes para os problemas cjiie nos afligem. Infelizmente. em .siia qimsc generalidadc. ossas soliKoes nao .sao naturals. Constitucm apenas. mc-viinento.s. nao para elimiiiar as Jificuldades, mas apenas para contorna-las. Adotamos, a.ssim, expedien'te.s imiitas ve/es perigosos. propiciamlo ambieiUe cada vcz mai.s asfixiante para o deseiivolvimento normal tin trabalho c para a e.xpansao sadia do seguro em nosso Pals.

Trata-.se, no caso, do problema da cohraii<;a de premio.s de .seguros. Diantc das natu rals dificuldades criadas pela sltuat^ao e quc pertiirbam profundamcnte ibdas as atividatlcs. a cf)])ran<:a tie premio.s aciisa. de ano para ;uvo atrazos cada vez mai.s acentuados. Conslilju o volume de premios efctivameiUe cm cnbran<^a cerca dc trcs mcses de cmissao. fis.se atrazo nao deveria. do forma alguma, reproscnta: mais do que trinta dias. C).i balancos, nu muitos deles, alias, ncusam um volume de pre mios em cobranca inferior ao volume da cmis sao media de tris meses. Isso se venfjca em cC)nscqucncia' de um arranjo, a tal nova forma para contoriiar situacjoes a qne ahuhmos logo no inicio destc arligo. Entrc seguradores se faz um acorda pela qual mensalniente. se fazem accrtos de comas cntre si, nao de ap.'.lices efeiivame.Ue cobradas mas de apblices cobradas e nao colmidas. As.sim \ima seguradora relac.ona todos os se guros que ccdeu a' sua colega tlurante o mes

e cnvia a relacao :'i me.sma. que a conlerc e se prnnuncia a resjx-ito. .4 colega faz o mcsmo com OS -seguros tpie cedeu b primeira. Cada uma emite o seu cheque para jiagar a outra e iresse pagamenti, estao incluido.s, como dis^emos, seguros recebidos. por cada uina. de sens segiirados e tambem .seguros nan rrccHdosO (|uc :icontece, emao. contiCiilioente ■ -V seguradora (,ue paga a cos.seguradora um p-emio (/I'f )([;,.-> recrhcu. dcvc creditar "Caixa" contra t) dcbito de ••Omgcnere.s-rVgan^en'to de Lossegiiros", A con.gencre "A". ;|ne iss.m designamos a tal cosscguradora." fi<'.irari em nossos livros com um (k4>itn pelo'^i>a-Tn.nonto que Ibe fizemos. Por oufo lado mis nao tiguraremos com u:n credit.) ,ios livros da me.sma. pus c.sta. qiiami,, receheu o itrcmio se limitou a dar Itaixa na sua cnnta de apbli ces em cobram:a. Nao ha, com,, ,e ve utna consunancia na situat^fm, pois o.s laneun'iento.s em uma c outra .seguradora nao .se corrcspontlem. '

Outro inconvenieiite, criad,, peka metodo cm ijuestao e o de se registrar na c,.)ntal)ilidade em rekica,. an .segurado. itm falo (,ue nao cmresponde a realidade, () segu-ado nao pagon premio. pore.n se acha <|uites com as seguradoras, exceca,: (eaa d.a liocr. .■-{ .uttra irregulnnoade qne se nos afignra de snma hnptjrtancia.

l-inaknente, se, tie nm latlo. vemos redu-

Companhia CEARA de Seguros Gerais

SfiDE: RUA FLORIANO PEIXOTO, 286-5.° — lilDIF. BELfiM FORTALEZA — CEARA

(Diogo Vital de Siuueira

Diretoria (Dr. .v'ranctsco ile Assis Barbosa (Paulo Feijo de Sa e Bttnevides

Gerente Eilniundo I'cixoto dos Santos

CARTEIRAS : INCENDIO — TRANSPORTES — ACIDENTES PESSOAIS

capital SUBSCRITO E REALIZADO: - CIS 2.000.000,00

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OCTAVIO FERREIRA NOVAL — JOSE' AUGUSTO D'OLIVEIRA — OCTAVIO FERREIRA NOVAL JU NIOR — RENATO FERREIRA NOVAL S86 :oTo:oToio,o:q DEZEMBRO DE 1955
REVISTA D® SEOURO® 287

zido o volume de premies em cobranqa. em nosso ativo, o que pode facililar a constituiqao das reservas de premios em cobraiiga, reservas que a nosso ver so podem tornar mais solida a estrutura de uma empresa, se, de iini lado. dissemos. esse volume e rediizido. por outro ja forqoso reconhecer que outra voz devera ajmrecer no balanqo em sua substituiqao e essa voz seria representada pelos creditos da empresa face as suas congeireres. Em resumo, e despir urn saiito para vestir outro. E' escoiider a realidade mediante arranjos que n5o resoivem a situaqao a nao ser para aqueles que se apavoram ante o auniento eventual de suas reservas tecnicas e que objeiivam ape-

UNlAO DO COMiRCIO E INDOSTRIA

COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Capital : Cr$ 3.000,000,00

Reservas: CrS 3.846.267.00

INCENDIO — TRANSPOBTES e

ACIDENTES PESSOAIS

nas major margem de iucro e menor consistencia na situaqao economica da sua empresa.

O problema ai esta, insoluto. O expediente adotado nao e o que convem as seguradoras, pelos motivos que assinalamos. Mas tcmos certeza de que, mais cedo ou mais tarde, quando as seguradoras derem acordo de si e Se dispuserem a corrigir esse grande mal, a soluqao nao Ihes sera dificii . EnteiTdimento e cooperaqao entre si; nao e necessario itada mais. Com esses dois elementos nao so eliminaremos o problema da cobranga, mas mas tambem outros lao series ou mais serios do que esse. Confiemos, pois.

I Nortli British k Mercantile I

Insurance Company Limited

Cia. Ingleza de Seguros SlilDE EM LONDRES

Fundada em 1809

Capital reallzado para as operaqoes no Brasil Cr$ 2.500.000,00

FOGO — MARfTlMO — FERROVIARIO

ACIDENTES PESSOAIS e LUCROS CESSANTES

A Amplitude do Risco de "Abalroasao' na Cobertura L. A. P.

Aspecto dos mais controvenidos, no ambito do seguro iransportes. constitui, sem duvida, a verdadeira amplitude da garantia L.

A.P., iTo que tange aos danos diretaniente causados pelo evento que se convencionou denominar "abalroaqao".

A cobertura L.A.P.. oficializada pelo Decreto n.« 5470, de 6-6-1928, que aprovou a Tarifa .sobre Seguros Maritimos e Fluviais", teve enlao sen alcance simplesmente indicado no ca])itulo "Abreviaqbes": "Livre de Avaria Particular, salvo diretaniente causada por iiaiifragio, incendio, eircallie ou abalroaqao".

A falta, pois de definiqao oficial do risco, licou a sua conceituaqao sujeita a' iiiterpreta930 dos tratadistas. Vejamos, por exemplo. o ponto de vista do Dr, Joiio \ icente Campos, a pag. 151, de sua obra "Da Avaria Particu lar no Direito Nacional e Internacional":

por J. de Souza Mendes Para a Revist.i de Seguros' colocamo-nos em posiqao fronlaluiente opos^a a' norma restntiva que vem sendo aceita ^ la de regra. no caso dc seguros T A P.. enccmtramos nas condiqbes particulaVes' tinms" "

"O prcseute seguro cobre os riscos ma-:tmios de J'erda Total, Avaria r de Avana Particular (L..A.P )"

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Companhia Francesa de Seguros Contra Fogo e Lucres Cessantes

FUNDADA EM 1877

REPRESENTANTE PARA O BRASIL DR, ANDR£MIGLIORELLI

"As apolices inglesas. americanas e em ropeias impoem ao segurador !hrc dc at'aria particular a responsabilidade pela colisao do iiavio, com objetos fixos ou moveis na agiia Ou ^ borda d'agua, alem da responsabilidade pelas avarias no risco de abalroaqao. O segurador L.A.P., porem. entre nos, nao indeniza aquelas avarias, porque nao res])onde senao pela abalroaqao, a quai, consoante o preccilo do Codigo Comercial, ocorre so entre navios".

Desse modo, "alialroaqao" nao seria iirterpretada conic sinonimo de "coiisao", restringindo-se aquela ao cheque entre embarcaqdes, e nao entre uma embarcaqao e outro qualquer objeto. flutuante ou nao, inclusive borda de cais. Tal conceito vein encontiaiulo acolhida no mercado brasileiro. cuja pratica lem acompanhado essa tendencia restritiva.

Todavia, em que pesem os pronunciainentos de jiiristas e, inesmo, 0 procedimenlo de alguns no segnro maritimo em nosso pais,

Livre de Avaria particular", salvo diretanien te causada por iiatifrdgio, incendio, encaS n i abalroaqao (LAP). Sao encoiurados oind; para essa uitim, palavra os sinbniinos'•"S' roamento e "colisao".

O laconismo das apolices exnlRa se n seguro mantimo brasileiro e IniarU guro mglds. que. devido rJ sua lo.S cia como fiel do mercadn ^ <-xpenenI- ciefiuidas as sido esta a foule principal cnnndn lam comroi'ertidas interpretaqbes sidas e garaiitias nos semiros d, Pois hem, lanto o C amencano e algums outros est a iir' vemos a c,portunida<le de estudi mes em considerar con, raiitia LAP (PpA ^'"''"igKlos pela ga- clo perda total, avaria ..possTe particular diretameof os de avaria naufragio; eiicalhe ou Si5o%^""' objetos fixos ou nibvcis „a L abrangidos en, ^ "OS causados j.or ahaln

COMPANHIA DE SEGUROSirBAHM

BIB
388 SEZBMBRO DE ;88S A //
Incendio — Transportes — Acidentes Pessoai'T I?..^ — Pidelidade. Auto,novels e Lncros CcssanteT A - Receita de premies em 1954 ^ Capital e Reservas em 21-12-1954 " ^2®-'<^-^-431,40 ^ 417.651.40''i'.4i7.r J,G-£NCIA GERAL NO RIQ np /.^ATnTrs PBACA PIO X. 98.4.0 ANDAR *tlNE: 43-8888 RE\'ZSTA DE SEaU^OS .-w,..,.-. 281 Al

lecimento da respotisabilidade civil tem o sentido restrito de clioque entre navios. Dai. a nosso vcr, a confusao.

Quando, em uma apolice de mercadorias. fala-se em abalroaqao que. as vezes ayarece como "abalroamentc/" e ate como "colisao" tem-se em vista o esi)irico das ayolices estrangeiras que nao distingiiem nem podem distinguir o cheque de um navio com outro. do che que da embarca(;ao com eutros ohjetes. Aos segures de mercadorias. em sua essencia, pouco interessa a distin.qao. Ja nos segures dc casco, a interpretagao restrita do termo "abalroaqao" tem sentide, justificando-se o preceite de Codigo Comercial ,

O Dr. J.oao Vicente Campos, com sua indiscutive! autoridade no campo juridice especializado. diz, textualmente; "A abalroaqao, pela lei brasileira", verifica-se tao somente entre navios, O artigo 749 do Codigo Co mercial e ex])resso a respeito: "sendo um na vio ahalroado pelo outro".

Discordamos profiindamente dessa assertiva. Xeni o ariigo 749 do Codigo Comercial diz "sendo um navio ahalroado pelo outro". nem e expresso a respeito do entendimento da palavra "abalroaqao". O capilulo XI do ret'erido Codigo estatui. soh o titulo "Do dano causado por ahalroagao":

comentarisatas desses codigos naturalmente, em se tratando dessa materia especifica, so po dem considerar abalroaqao no senlido de choque entre embarcaqoes.

Considerar a palavra "ahalroaqao". que aparece na col;eriura L.A.P., como estrita ao choque entre emharcaqoes porque o codigo Comercial so disciplina a respoiisahilidadc pe la abalroai^ao eiurc navios — por outra tlisciplina all nac caber — e tentar criar escola errada. Inito tao somente de analise superlicial do problema. Nao se pode buscar a inteligencia de um texto em arligus do Codigo que tratem de materia eslranba.

O codigo nao e dicionario. Nele as palavras tem nuiitas vez significados divcrsos. O proprio Dr. Joao Vicente Canqios chaina a ateiiqao ])ara essc fato, salientaiido entre outros. qiie a propria palavra "avuria ate mesmo na lei tem enteiuiimento.s divcrsos". "A definiqao do artigo 701 do Codigo Comercial nao rejiresenta o senlido porque esse termo e usado no artigo 618'".

dade prevista no Codigo Comercial. significar choque entre emharcai^des, n.ao autoriza, como ja vimos. afinnaqiio tao categdrica. A escola que seguimos sempre considerou cobertas pe la garantia L.A.P. brasileira nos seguros de mercadorias a abalroaqao com qualquer objeto.

Podenius citar nesse particular a atuaqfio de varies maritimistas de renome no nosso meio segurador, dentre os quais Adriano O. Zander, um dos organizadores da Tarifa maritima dc 1928. lun sen tempo dc membro da Comissao Permanente de Traiisportes e Cascos a qua! tamhem pertencemus. tiveram !ugar interc.ssaiites manifcstaqdes sohre cohevturas mariiimas. Nessa ocasiiio. o "manso c pacifico" era considerar a cobertura LAP. no sentido ainplo. Ainda se nao fazia confusao com o seguro de cascos, ainda, lalvez, nao existisse o escrito do Dr. joao Vicente Ciunpos. a respeito da cobertura L.A.P.

total, avaria grossa. livre de avaria particular, salvo diretamcnte causada por naufragio, iucenciio, encalhe on abalroaqao, Nada falam sobre a abalroaqao, nauiragic, encalhe ou incendio, nem definem qualquer desses riscos, como tambem iienlnim deles vein defiiLdo pelo Codigo Comercial.

H.-i. pois, interpretaqoes juridicas e tecnicas. O senso comum, alias, paradoxalmente, a coisa mcnos comum deste mundo. e deliominador comum entre eles.

L.m 1949, as T.il.F. foram desmembradas. com u criaqfu; da Tarifa Fluvial e Lacustre do Brasil. Esta Tarifa. cstudada pela Comissiio Permanente de Traiisportes (io I.R.H.. foi aprovada pelo sen Coiiselho Teciiico e ho"mologada pelo D.N.S.P.C., define a nossa co bertura como segue:

Podcriamos citar varias coiitribuiqoes iuteressautes sohre a malcria c que verificam iiossa te.se. Deter-nos-emos. porem, para nao muito alongar cste trabalho, nx) seguinte fato; as Tarifas Maritinias e Fluviais do Brasil. aprovadas pelo decreto ti. 5470. de juirho :1c 1928. definem a cobertura LAP como perda

"L.A.P, — Perda real ou perda total legal por avaria dos bens segurado.s que importar em. pelo inciios, ires quartos do sen valor, inclusive contrilmiqfio de avaria gros sa, livre. de avaria particular, salvo quando diretameiite causada por um acidenle de navegaqao fluvial, inclusive inceiulio a hurdo devidamente comprovadu pelo proposto renilamentar

]\)r ccnsegu.nte, deparanio-nos com a

"Art. 749 — Sendo um navio ahalroado

L'ma vez (|ue essa diversidade no enten dimento de expressoes. que so deveriam representar cnnceitos certos e inconfimdiveis, lorna-sc motivo de conslatues mal-enteiulidos, seria aconselhavel aos tlefensures daquela iiiterpretaqao restritiva o e.studo mais profundo da cc)bertura, pes<iuisando sua origem e coi;or outro, o dano inleiro causado nheceiulo dela as tinalidades e usos.

Ve-se. pois. que u Codigo reza: "sendo um navio atiairoado por outro" e nao abalroado pelo outro. Trata todo o titulo XI do Ccdigo simplesmente da responsahilidade ci vil no caso da abalrnaqao entre navios. F. assim fazem todos os codigos cnmerciai.s originarios do frances: Rcgulamentani a responsaiiilidade no caso de chotiue entre navios- Os

Alega-se. ainda, qiie a inierpretaqao cm causa e, na expressao dos juristas. "assunto maiiso e pacifico no Brasil", aduzindo-se: "a cobertura L-A.P. ja foi assiivalada no Brasil a moda brasileira e nesse sentido c entendida".

Nao enconlramos. igiuilmoilc. base para a afirmaqao supra. O fato de a palavra "abalroagao" no sentido jiiriclico da responsabili-

P A T R I A 1

Companhia Brasileira de Seguros Gerais

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Diretoria :

Diretor Presidente Sr. ALBERTO S. OHVEIRA

Diretor Comercial Sr. ALDO FILGUEIRAS

Diretor Gerente Dr. GABRIEL C. P. MORAES

SUCURSAL NO RIO DE JANEIRO :

Kua Alvaro Alvim, 31 - 10.° — Gnipo 1001 (SEDE PRnPRiav Teleg. -RIOMAUASEG"- C. Postal, 4847 _ Telcfone 32^7^5^*

FRANCISCO THISSEN KLeTerVs'aLGADO

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FRANCIsTfi'SIsEN Superintendente

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1' I,
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S I ' P I RBTO R IA
260
Matris — PoRTO
RSVI8TA DE SBOUROS 291

scgiiinte situagao: iima das tarifas oficiais da a) L.A.P. a extensao teciiica coini)ativeI com a genese e orienta(;ao cla garaiitia L.A.P., a outra iiao e explicita a respeito. Em nenhum lugar, quer nas apolices. quer nas Tarifas, aparece a ciausula per inteiro. Iiidica-se s6meiite a sua cobertura em linhas gerais. Sua amplitude ou sua aplicabilidade ha-de buscarse no texto original ingles. (Tecnicamente L.A.P. para os seguros de Mercadorias e forma decorreiite das claxisiilas cla.ssicas "livre de todas as avarias" e "iivre de avaria" previstas no antigo seguro maritime e no proprio Ccdigo Comercial de 1850. Tem em vista (e isso e sumamente importante) a extensao da cldiisula "livre. de avaria" ate avarias particulares que coimimente originam avarias grossas, E' este o "por que" da L.A.P. os seguradores e segurados estarao assim, com a garantia L..A.P. facilitados nos cases de regulacao, de avaria grossa. Ocorrendo, por exemplo, urn incendio, nao mais interessara a .separaqao entre a contribuiqao de avaria grossa e a avaria particular para efeito de indcnizaqao. Serao indenizados os danos causados por fogo e os prejuizos causados pela agua utilizada para apagar o inceirdio. Assiin tambem no case de eiicallie, e dc naiifragio e tambem no de aballoaqao, cboque com qualqner objcto. O fato de a coli.sao ser em outre navio nao altera em

nada, para as mercadorias. a fungao do risco. A Tarifa Fluvial interprcta corretamentc 0 sentido da L.A.P. brasileira. De.sse modo, se em urn determinado case ocorre, por hipo" tesc, 0 clioque da embarcaqao com o cai.s. proYocando infiltraqao de agua e dano na carga. cstara — a jiiizo da correirtc jurista — o risco coberto pela garantia L.A.P, se o fato se verificar em qualquer rio. Em se tratamlo, porem ,de porto maritimo. a cobertura nao sera recwiliecida. Tdenticamente, caso a mesma in" fillraqao da agua fosse de tal monta que provocasse o naufragio da embarcaqao, entao, tambem passaria. a subsistir a cobertura.

Peiisamos, francaniente, que tal estado de coisas escapa um pouco a logica e s! tecnica do seguro.

^IIIIIICJIKIIIIIIIllClllllIllllllICllllllllIllllClllIIIKIIIIICllllllllllIIi;:; S kJ I Revista de Seguros|

Podem as Companhias dc Seguros melli Riscos Segurados ?

O ri.sco cie incendio, aparentemente, inio pode ser mudado. Dizemos "aparentemente", pois, se um tambor de gasolina fornecer. sempre, 0 mesmo lu'imero de caiorias quando pegar fogo, a duraqao do incendio pode ser curta on demorada. Atacada apos alguns instantes de combustao, o tambor de gasolina — que pode DcasioiTar um prejuizo de milhdes de cruzeiros — apresenta apeiias o prejuizo de uma fraqao de contos em comlni.stivel . Enves de sofrer um ])rejuizo, a Companliia de Segu ros, talves, nem receba o pedido de indenizaqao do segurado.

E' lucro ou nao e ?

Evidentemente seria aiiula mais interessante se nao liouvessc incendio!.. Nem se pode prever todas as eventualiclades: ha tantas coisas a fazer para evitar o inicio de um in cendio ou a sua propagaqao.

Companhia de Seguros

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Rcpresentadas em solidas garantias, em

Existe, no Brasil. uma firma especializada no ranio — a Sociedade Tedinica de Ma terial Contra Incendio J-tda, — cuja matriz acha-se na rua Moncorvo i'^ilho ir." 56. na Ca pital da Repiiblica. Essa Sociedade esta em condiqoes de cooperar da melhor forma possivel com a.s Coinpaiibias cie Seguros. Di.spne ela de sei-viqos t&nico.s especializados em estudos de organizaqao de cletesa c prevenqao contra incendio. as.sim coino de fabrica propria de material de combate a incendio.s, possibilitando a execuqao de qualquer piano.

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Mais ainda: a Sociedade manldn uma biblioleca sempre ao dispor das Companhias de Seguros que possam estar interessadas nos diversos assuntos referentes ao ramo de pre venqao e combate a incendio.

Para usufruir de todc.s estes serviqos. basta comunicar-se com o Departamento Tecnico da referida firma. cujos telefoues tem OS numeros 43-9111 e 23-5125.

As fotografias que ilnslrain o texto mostram diversaa soluqbes para a diminuiqao dos possiveis prejuizo.s.

Novidades f

Certamente nao. para os que estao sem pre a par dos progressos da defesa contra in cendio

A novidade cunsisle no fato de luna fir ma especializada abrir as portas de suas seqoes mais secrctas para as Companhias de Se guros, para que estas participem das coisas que ela faz. no intuito de proporcionar a todos uma eficienti.ssima defesa contra iiicfmdio.

Podemos acrescentar que (|ualquer consuka dos seiiliores segumdores sera atendida sent onus e compromisso, a litulo de cooneraqao mutua. "

fi. portanto, de sen interesse, tauto quaii10 de sens freguezes. dirigirem-se Mat-lnceiidio. a fim de conhecer melhor as possihih- daaes de dummiir as consequcncias financeiras do inLendio de um dos seus segurados.

A Diretorla tem a subida honra de cumprimentar seus dignos segurados, aclonistas, agentes e amigos, augurando-lhes um fellz NATAL'e um ANO

NOVO prospero e TRANQUILO

SEDE : — RUA 15 DE NOVEMBRO, 143, TONE : 3934

ex. POSTAL 605 — BELEM — PARA' AGENCIAS

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— Braz — Represent, e Corretagens Ltda.

Rua Vise, de Inhauma. 134. s-603-610.

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As sraTuras aclma estarapam| a da esqueM a, um transtormador de eo COO volts e 18 ISO KVA, protegldo P-r nebl.na d agua em.t.da a ulomatlcameute antes da eeor.euct de aci deute grave (rcsfrlam»to pre-mumtorm"); a da direlta, um dispositive de pulverLedo de uebiiua de «puma. "j;; em agae iustautauea. uma"gmud" are saturada de combustivel lioumo.

DBZfiMBRO DB 1Q65

REVISTA DE SEGUROS

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I de I i Tradicao 1 a C
CrS 6.000.000.00 17.329.377.00 Cr$ 7,231.228,40 5.987.855.80 951.000 00 1.994.943i80
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orar os
293

Nas gravuras de baixo, uma sequencia da acao do extintor CQS/15, (Carbo-quimico-seco) no combate a incendio de liauidos inflamaveis (gasclina, alcocl e semelhantes, misturados). Na primeira, flagrante do incendio; em seguida, inicio da acao exlintora; depois, um flagrante do deslocamento das chamas pelo p6; per fim, extlncao completa.

I: S O I u g a o Fel I z

No ciia 15, deste iiies, o "Sindicato das Empresas do Seguros Privados e Capitaii.zaqao do Rio de Janeiro" inaugurou um novo e excelente service, de larga e indiscutivel utilidade para a classe seguradora.

Trata-se do service de assinatura de documentos de cosseguro (apolices, endos.so5 e garantias provisorias) ,

A iniciativa ja teve larga divu!ga(;ao iro ^Jneio segtiradon descle o lam^amcnto da ideia (de sua reali7.a<:ao. Investido na qnalidade de i^rocurador eni comuni das enipresa.s .seguradoras, o Sindicato rccebe c.s documeiitos emitidos e neles apoe sua assinatura, representando nesse alo as cosseguradoras. No mesmo passo. rec(4)e das lidcres as copias dos clocuinentos assinados, em iiuatiiidadc suficiente para distribu'i-las, cm tripHcata, as cosseguradoras.

Para essa distribuiqao, iia sedc daquela entidade foram iustalados escaninhos especiais, cada qua! reservado a uma empresa (ou grupo de empresa.s). P-sse mesmo sistema pode ser usado paraleiamente, ))ara a distribuiqao da cm-respondencia trocada cntre as empresas. e eutre esias e o Sindicato.

A implantagao de ta! servi(;o foi feita na base de um Convenio celebrado entre as em presas seguradoras. Dele atualmente participam cerca de 110 empresas, e todas as suas clausulas e condicoes tern o objetivo de re gular 0 sistema cle coleta de assinaturas. principalmenle uo tocante a exata caracterizaQao das responsabilidades derivadas, do ato de as sinatura do Sindicato. para as empresas segu radoras. Tudo muito hem feito e hem cuidado.

Sao consideravcis os beneficios resu'tantes do sistema para toda a classe, inclusive para as empresas que ainda nao aderiram ao Con venio. Um documeiTio que antes, para ser subscrito por todos os interessados, deinandava o transcurso de varies dias. hoje iiao c n•some mars do que umas poucas horas. Consideraiido a sabedoria do brocardo inglas seguudo 0 qual "tempo e dinheiro", e de vcr que nem souiciUc tempo foi n que as en-rrcsas ganliaram com a adoqao do novo sistema.

O grande beneficio do serviqo. entretnnto, e na realidade a empostai^ao de um ri^mu exiieciito na conclusao d'^s cosseguros. K bastaria isso para a iniciativa merecer os apbusos gerais e entusiasticos da classe se-air-w dora. '"

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Diretoria:

— Antonio Sanchez de Larragoiti Junior — Presidente

Antonio Ernesto Waller — Vice-Presidente

Pierre Guillaume Marie de Seguv Lamoignon (Marques de Segur),

Dr. Leonidio Ribeiro, Jean Claude Lucas, Jose Maria de Ipanema

Moreira e Jose Carlos Palacios Kruel — Diretores.

Edgard Souza Carvalho — Gerente.

MATRIZ; — R. Buenos Aires, 29 — SUCURSAL RIO — R- Oiwidor, 59-61

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Kio de Janeiro: Av. Rio Branco, 151. e.", Telef.: 42 4130 " telegr.: RAMA

Porto Alegre: Rua Vigario Jose Inacio, 153, 1.° - End, telegr . RAMA

Belo Horizonte: Rua Curitiba. 656, 9,° - End. telegr.: RAMA

Recife: Av. Marques de Olinda, 296. 2." - End. telegr.: RAMAS

Blumenau: Rua Nereu Ramos, 49, l." - End. telegr.; R^AS

Curitiba: Rua 15 de Novembro, 467-4." - End. tel.: SEGRAMA

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Fundada

Xo dia 29 de novembro ultimo, a nossa estimada "Mundial" — Cia. Nacioiial de Se guros Gerais" — levou a efeito, em Sao Pau lo, luua sinipatica e expressiva cclebra^ao. Tuaugurou ela, naquele dia, as niodernas e bem planejadas instalac^oes da sede propria de siia sucursal na capital bandeiraiite.

Essa nova sede, realmeute capacitada a atender cle mcclo perfeito a's necessidades provenicntes da expaiisao coutiuua da dinamica sucursal, esta situada no Largo de Sao Francisco, possuindo assim unia exceiente localiza^ao no centro comercial da gramle ciclade.

A ceriir.ouia da inauguraqao, cpie foi nniito concorrida. estiveram presenles numerosas se.guradores do Rio e de Sao Paulo, corretores, segurados da prospera enipresa, bem come toda a sua Diretor'a.

O ato teve inicio com o cUscurso do i.osso prezado amigo IHdio Silva, cujos peudores oratorios levarani o Dr. Vicente Gailiez a assinalar cm comentarin posterior, cjue a P''isoiialidade do IHciio revelara. entao, a cxistencia de "um orador incubado .

Em suas [)alavras. o orador fez unia siutese feliz das atividacles da sucursal clesde a sua criagao, fato cpte se verificou amda irao faz tres anos. Salientou a culaboraqao valiosa one inmca faltara de scguradores e corre

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A maior Companhia Inglesa de Seguros

Total do atlvo para todos os ramos:

Libra 761.479,811

Opera nos ramos de: — Inc^ndio — Automoveis — Vidros — Roubo —• Lucros Cessantes — Transportes — Resp. Civil t Acidentes Pessoais.

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Escritorio Tecnico de Seguros

Rua SSo Jos6, 50, 4." pav., sala 403 fundos

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RUA Vise. INHAUMA 134

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Telefone: 23-1949

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- 6."

tores paulistas. bem como cle segurados, para o sucesso do empreenclimento que naqueUt data marcava inais um importante exito. Para esse exito, frisou, "prestou exceiente concurso 0 nosso cleclicado, competente e eficaz gerente da sucursal. Siivia"-

Apos a alocugao do ilidio Silva. cpie falou em nome cle sens colegas de Diretoria, usou da palavra o Dr. Vicente de Paulo Gai liez, Presidente cla "Federaqao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao". que felicitou a enipresa pela adininistraeao proficua e realizadora que tern ticio, e clepois cle formular votos pcla conquista cle re novaclos sucessos. deu por oficialnieute inauguraclas as novas iustalaqoes da sucursal,

Em seguicla, foi oferecido aos presentes um bem servido "cock-tail", em que confraternizaram, numa atmosfera de perfeita uniao e amizade, a Diretoria cia "Mundial" e todos OS seguraclores, corretores e segurados cjue acorreram, cntusiasticos e numerosos. ao sig nificative acontecimento.

• A Diretoria da "Mumlial" e ao Roque Suma, a REVISTA DE SEGUROS aqui reitera sens sinccros parabens. com o.s votos de que novos galardoes cbtenham pelo trabalho bem orientado que tao habilmente vem executandc), e que coloca a empresa em tao honrosa posiqao na connmiclade seguradora na cional,

Maritimos e Terrestres. Acid. Pessoois, Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes.

Secie : — Rua Xavier de Toledo 114, Capital social Cr$ 10.000.000,00 9. andar •— Sao Paulo S„carsal :- Av Rio Era„,„ 52, - 7- and.lr _ Ri„ da Janeiro Telefone : 23-5192 — End. Telegr. MARCOMSEG <s AGENCIAS em todos OS ESTADOS DO BRASIL I REVISTA DE SBGUROS 397

DEZEMBRO DE 1955

Assurance Company Ltd. |
'J) '•y I
296
RIO DE JANEIRO 6 n C
Incendio, Transportes

IXDENIZAgOES "EX-GRATIA".

As liquida^oes "ex-gratia" constituem, na atividade segiiradora, urn interessante capitulo, para o cnia! estao sempre voltadas as atengoes gerais. Tern sido objeto de inumeras e frequentes discussoes, e agora mesmo estou lembrado da tese que, a respeito, o Jose Gar cia de Menezes apresentou a "I Confereiicia Brasileira de Seguros Privados

A ultima ideia surgida sobre a materia e de autoria do sr. F. Rudder, ilustre colega a quern, alias, nao tenbo a hoiira de conhecer. Nem mesmo clieguei ainda a identifica-lo. nada obstante alguns esforqos iiessc sentido empreendidos.

Ele a expos no ultimo ntimero desta revista (novenibrc) de 1955). Coiisiste, em suma. em co])rar-se do scgu-ado o premio correspoiidente a extensao de cobertura que se torne necessaria ao enquadramento, nas condi<^des da apolice. do ^iiiislro cuja indeniza* qao a seguradora se disponha a pagar,

Perdoe-me o colega, mas i-jo e um absurdo. Ocorrido o sinistro, nada mais podera ser pactuado validamente. sobre o objeto do contrato. Cobrar o premio e ampliar a cober tura da apolice, para dessa forma fazer-se o eiTcarte da indenizaqao que nao e devicla, correspoiuie a contratar sobre risco ja passado. E 0 contrato. nesses moldes, e nulo de pleno direito.

E' infeliz a ideia, portauto. A alteraqao conlratual, apos n sinistro, fulminaria de nulidade a apolice. Seria pior a enienda do que o soneto, pois menos grave, pelas suas repercussdes juridicas, e o pagamento puro e sim ples da iirdeniza^ac "ex-gratia",

£sse pagamento rediinda em infragao de tarifa, ao mesme tempo que em quebra do principio da equidade. Beneficia o segurado por ele contemplado, com uma vantagem nao coiicedida aos demais, Mas nao chega ao ponto de destruir, por inleiro, o ato juridico atraves do qua! o .segurado e o segurador se convem para a cobertura dos riscos que este ul timo toma a si.

Tecnica e juridicamcnte, o indicado e irab fa/.cr qualquer pa.gamentn "ex-gratia". Fazeiido-o, a seguradora nao tera qualquer for mula apropriada a coonesta-lu on a dissimulalo. Xao tapemos o so! com uma pcneira.

•SociedadeJ^Otuade Seguros Gerais Incendio, Transportes e Acidentes Pessoais

ADMINISTRAgAO DE BENS

O Contrato de Seguro no Tempo

O prinieiro contrato de seguro maritinio segundo documento escrito que registra a hisforia dds segiiros foi'feito em 1347, por um tabeliad de Geiiova, conforme atestam test'emunlids auteiiticos. '

A partir daquela data o contrato de segu ro fui-'se estendciKlo, foi-sc desdobraiiclo. sen'ipre.alargando o ainbito de aceitagao, ate atiiigir'a perfei'gno |)rescntc como uma' das mais altas e relevante manifestagao da inteligeiu'ia.

For atender a esses fatos jnconstestaveis, irrefragaveis. c que se pocle dizer: a.s operagoes de seguros coiislituem afualmente verdadeiros capitulos culmiiiantes e atraentissimrfS na historia dos povns,,quer sob o ponto de vista economico, qtier sob o pbnto de vista ju ridico. Isto porque uos contratos de seguro existem incrertemeiite aspectds varies de interesse coletivo, t.'s vezes ligado? a riqueza "em circulagao.

Esjj'osaiido essa doutrina, toda alia's do ordem txperimeiital, transcrevb como ratificagap, com prazer o ])ensamento do professor 'Alfredo Manes em sen livro "TEORIA DOS SEGUROS"; • ■

Abdias Tlvora para a «REVISTA DE SEGUROSp

li ainda do ilustre tecnico:

"E" iogico, que o contrato de seguro se distiirgue essencialmente de todos os cmtros contratos, mesmo si isso nao se verifica a primeira vista, pois o objeto de um contrato de .seguro on seja, cpie um empresario, assume ,um risco, constitui um ato juridico que com bastante frequencia, apresenta-se tambem em outras operagoes legais".

O caracteristico especial e a inclole desta operagao, que consi.ste em assumir um risco deveuclo_ter-se em conta, que o objeto do .se guro e imutavel, porcjue nao preve uni bem seiiao, precisamente o contrario de um bem" quer dizer um mal".

Fundo inicial realizado e reservas

CrS 6.589.930,70

Sede: .^v. Gragii Aranlia, 226, ,1"

(Sede pronria)

Telefone: 32-2198 <Bede interna)

Caixa Postal : 823

Enderego Telegrafico : "MUTUA"

RIO DE JANEIRO

OPERA

DIRETORIA : Diretor-Geral

MANOEL ANTONIO DOS SANTOS

Dlretor-Secretario

ERNESTO ALVES DE CASTRO

Diretor-Tesoureiro

MANOEL DUARTE REIS

ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD,

ESTABELECIDA EM 1824

Seguros de Pogo, Maritlmos, Acidentes de Automoveis

Lucros Cessantes e Resp, Civil

th

AGENTES

Caixa Postal. 731

GERAIS — WILSON SONS & CO., LTD

AVENIDA RIO BRANCO, 25 - 4.° Andar — Tel.: 23-5988

DBZEMBRO DE 1955

Como e notorio, o .seguro se esteiidcu muito alem do que foi primilivamentc .sen ponto de partida; cunstitui boje um dos fatos mais digiios de admirag.ao da historia economica e juridica dos ultimos tempos a forma em que os diversi.s aspectos do seguro se adaptaram e souberam resoonder e impor-se a cada nova irecessidade que surgia, lucrandu sinuiltaneameute uma consideravel iiifliiencia sobre a couformagao da vida eco nomica propriamentc dita. Presenteniente se pocle afirniar, que a seguro abrange tocias as manifestagoes da vida eco nomica, protegeiulo-a em todas as suas fases. Ta! coiilo rcflexn ou-iima imagem, ele acompanlia toda a vida" economica. Esrudaiulo c direito do seguro, cedo notaremos que, dondc menos se pocle supor, aparecem, lio mesmo, tocias as fases do direito civei, direito comcrcial e partes muil" exteii.saS do di -eitn publico, a miuclo revesticlas de um novo matrrz, interes sante''^ imsfrufivo. quei as vezfe.M'ermite ver .sob il"i asjjecio absohitair.ente ori ginal interes.santes i)rnblemas do direito universal PrecisarnciTte no julgameiito dcts seguros surgeni sempre novamentc questcis legais de nulole geral que co, niumente-

REVISTA DE SEGUEOS

O menos de um bem se com^erte em oh jeto de convenio nao no sentido de um passivo, que agrava cis bens, como ocorre geralmente. mas no sentido de uma percla possivel de um penp. que desvaloriza o bem. Esta 'circumstancia explica numerosas particularidacles do contrato de seguro, que clevemos conhec-r para ter uma ideia da tarefa que incumbe ao legislador, que se propoe codificar o direito do contrato de seguro",

E' (>l,vio. em face do exposto. que o contidio de seguros — apdlices — de quaisquer mo,h,l.<bcles ralima pam spa comVeSS c nersds nogoes juridicas e economicas alem dt reclamar tambem simultaneamente conhecimenlo.s tecnicos, vunneci ^ entendidos, sem tra o ele seguro mcdenio constitui um valor nltural. desde que se tomem a cultura fZ <i'gac) e tecmca como triuirfos do espirito humano, alias condicionaclas aos imprevistos nroque'Ts cegos da Natureza vezes ageni surdamente, inesperada-

rl-1 ''''111 orieutacla, bem clirigi- 'a e d.gencla sao fatore.s poclerosns que se -

noses dos 1|" iieutralizar os efeitos da- oso.s _ dos elenientos desencadeaclos dcsdc

tr L"''" ^ on a descoisa^" bumana, on a destruigao da ^ "rtanto, a ciencia do seguro e a tecnica

298
periTia.iec««'"cultas.--
POR
299

profissional representam na pratica a concepqao jundica do direito do seguro.

Nao obstante. nem a boa tecnica. nem a ciencia atuarial. nem a estatisticai irem mesmo a experiencia dos negocios de seguros, a par da adiantada regulamentaqao do Estado, teem podido evitar os diferentes acidentes ou verdadeiras desgra(;as na vida do bomcm, mas. pelo meiios hao contribuido para compensar, rclativamente no ponto de vista econdmico as coiisequencias embaragosas para todos quantos ja sofreram perdas ou se sentem prejudicados por ela.

Nao se deve esquecer de modo algum que o contrato de seguro repousa invariavelmente em algum perigo. isto e. na inseguranqa, parecendo-se com o jogo de azar, em virtude de nmnter-se. alimentar-se de apostas.

Todavia o contrato de seguro encerra de modo irrefragave] todo um sistema que interesse A vida ecoiiomica da humanidade, porque destina-se precipuamente a livrar e libertar os seres das dificeis contingencias de ordem ma terial, por emprestar-ihes o credito e a confian<;a no futuro.

E' comiim dizer que "a cultura equivale a ])erfei(;ao''. Dentro desse dogma o contra to de seguro, seja qual for sua especie, desenvolve-se pelo mundo numa ilimitada zona, onde se constata a superioridade espiritual, por que quern lida com os contratos de seguro habitua-se a Dliserva(.-rio cieirtifica e ao exame de problemas que interessam ats coletividades e aos Estados. uma vez que da celebraqao de tais contratos irrompem idda de garantia, de previdcncia, de credito e o espirito de associaqao.

A unifica(;ao do contrato de seguro maritimn ou simplesmente apolice padrao — apolice iinica — foi criada e instituida na Italia em 1883.

Assim 0 contrato de seguro toniou nova forma, impondo-se pela aceitaqao imediatamente em toda a Italia.

Cabe. pois, aos italianos a prioridade da cria<;ao da apolice iinica para a cobertura cle riscos cle transportes em geral .

Foi, sem diivida alguina, um gratulc passo para a simplificaqao nas questoes resultantes de avarias, indeniza96es e sinistros na Europa.

O a.ssuntt>, pois, da unificaqao das clausulas e condiqoes gerais nos contratos de se guro, ja havia sido focaltzador em 1874, pe la "Uiriao Internacioiial de Asseguradores Maritimos", com sede em Berlim, sem que, todavia, houvesse surgido algo de substancial, ate que o "Comite de Seguradores Maritimos de Genova" o adotara. mediante apolice-unica, com o objetivo precipuo de regularizar uniformemente os embarqiies de mercadorias no pais e fora dele.

Fizeram tambem parte desse conclave as empresas belgas de seguros.

Como consequencia dessa criebre reuniao, da qual surgiram os entendimeiitos para a acei taqao do contrato de seguro iinico, como rrorma simplificadora dos negocios de seguro, na Europa, se criou para os seguradores, resseguraclores e segurados, uma superficie plana sobre a cjual se passaram a solucionar todas as questoes juridicas que se suscitassem entrc eles. tendo por base garantidora as clausulas e condicjoes gerais em uso, no mercado de seguros compreendendo o italiano, o alemao e o austriaco.

Assim se foi aclimatando o contrato de seguro uiiico apolice padrao pelo Universe. Sua aceitaqao foi notavel desde o inicio, a despeito das convenqiles internacionais ajustadas, de quando em quando, a posteriori. Ate hoje perduram as linhas mestras da concepqao jtaliana para o contrato de seguro, clausulas ge" rais unificadas como normativas juridicas pa ra todos os povos da terra.

Nos mesmos possuimos condiqoes padrao para o coirtrato de seguro, perfeitamente adequadas a realidade do negocio, como criaqao do Departamento Nacional de Seguros Prlvados e Capitalizaqao, do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio. as quais poderao ser confrontadas com as condiqoes em uso pelas naqoes mais civilizadas.

TR£S QUALIDADES a atestar

um lema de trabalho, um simbolo <ie servlqos e um penhor de garantia que a COMPANHIA INTERNACIONAL, DE SEGUROS oferece aos seus segurados nos ranios de:

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Mais de Cr$ 287.000.000,00 em Siciisiros pagos e mais cle Cr$ 135.000.000,00 em capital e reservas, sao outro acervo moral e material a proclamar a solidez e eficiencia da Companhia, da qual sao Diretores :

Presidentc : — Celso da Rocha Miranda

Vice-Presidente : — Jorge Eduardo Guinle

Diretor-Gerente : — Angelo Mario Cerne

Dlretor : — Karl Blindhiiber

Revista de Seguros t 3 6 A N O S DE radkAo 300 DEZEMBRO DE 1955 ,1
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COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS ISEDE: RIO DE JANEIRO-RUA 7 ^ETEMBRO,9^-END. TEL COMPINTER-TEL, 32-4270 ucursais # ag£ncias todo B •N MIVIBTA DE RASH

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Fundada em 1805

Fogo — Lucres Cessantes — Transportes — Cascos

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Capital declarado e realisado para as operajoes no Brasil Cr§ 1.500.000,06

UM SINISTRO SINGULAR

Por excesso de cargo ciesnioronou recentemente uni armazaii-trapiche, localizado no cais, ahrigando mercadorias cujo embarque se processava na ocasiao e ocasionando-llies danos.

Trata-se, indiscutivelmente, de nin caso singular e nao ncs furiaremos a analizar-lhe as consequencias em face do seguro inaritimo ate qua outros, niai.s ilnstrados, dem ao caso a justa soluqao.

No seguro de transportes tres sac as caracteristicas essenciais que obrigani o segiirador a liidenizar, Elas sao;

1.°) Que o sinistro cause avaria superior a franquia;

2.") Que o sinistro se verifique na epoca do contraio;

Para a "Hevista de Se.suros"

rado mantinha em vigor unia apolice de se guro •'in-quovis"" e tiima dado ao segurador a averbaqao correspondeiUe ao embarque que se cstava processaiulo.

SEGURO — Resta agora examinar se as causas do sinistro obrigavam ou nao o se gurador que assumiu us riscos com base nas garantias "C.A.P".

Agentes no Rio de Janeiro

Wilson Jeans & Cia* Ltda,

Av. Rio Branco, 26-A5 8.*^ andar

Telefones 23-3543 e 43-3928

3.°) Que o sinistro tenha como causa RISCO coberto.

AVARIA — Ficou j)rovado que o desnioronamento do armazeni-trapiche causou avarias superiores a franquia coin o naufragio de alguns lotes de mercadorias que desaparecerani totalniente no fundo do mar.

EPOCA — Ficou provado que o segu-

t<.")®®<sxs>®®®®®®®sxe

••NO DIA EM QUE A TECNICA ATUARIAL OFE-

RECER ALGO MELHOR EM TlTULO DE CAPITALIZAgAO, ESTE TlTULO SERA AINDA E INCON-

TESTAVELMENTE UM TlTULO DA

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Capital Subscrito e Realizado Cr§ 10.000.000,00

SEGUROS DE

Tnrendio Transportes, Acid. Pes^ais, Fidelidade, Resp. CWl Vida em Grup e Aeronauticos

DIRETORIA:

O art. 710 do Codigo Comercia! estipula: "Sao a cargo do segurador todas as periias e danos que sobrevierem ao objeto seguro por alguns dos riscos especificados na apolioe A apblice cobrc o seguinte: Perdu total Qc urn 011 mais volumes, avaria grossa. avaria particular con.sequente da FORTUNA e RIS COS do mar (art. 766 do C. Com.)! com Inicio_ de respoiTsabilidade nos termos do art 705 do Cod. Comercial que estipula: "Sendo o seguro sbbre mercadorias os riscos tem prmcipio desde o momento em que des Se comeqam a embarcar n:, CAIS "ou ai borda d'agua do lugar da carga" Verificamos que o .sinistro nao leve como causa nenhuma fortuna do mar e sim urn risco de viagem preliminar ao embarque a- hordo do navin. O sinistro foi no Cais, e as cau sas uin desmoronamenlo do a.-mazem trapiche Recorrendo como sempre aos nossos mestres, encontramos no iratado "Seguro Maritimo e contraio de risco" de NUMA P DO vn-l^TT explicaqao sdbre o .'"O-

^lEQC e o FIxM dos Riscos: "CAIS e o porto arranjado c preparado com as obras de arte que hoje conhecemos e outros melhoramentos destmados a facilitar o atracamento dos navios. o embarque e ci desenibaniue dos passageiros, o carregamento e o de-scarre-amemo de ca-gas (Pdgina 116-n."7n" Fn, outras palavras. o autor quiz dize^ que CAES em matena de seguro maritimo. se'•MOri-IF''"^ " (licioiiario qualifica de

O D.mu-r jiWo X lCbiXTb: CAMPOS, acatado e ,lustre mestre tantas vezes const,1- tatlo em assuntos da materia ensina-nos que as causas extraordinarias das avarias sao indicadas pela expressao Foriuna do Mar. dorT ® acontecimento que, durante a viagem do navio ou da carga (quer estejam juntos, quer separados), causa danos

DEZEMBRO DE 1853

<• - n c l» f, -•» • > ♦. ♦ •'
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n- I uiz Addma Lodi I';. dc So... Aranka .NTAC V. SUCURSAIS EM 0 beasil BSVISXA DS
303

ao objeto segurado" (Da Avaria no Direiu. Nacional e Internacional - it. 9 - P%- 14-15).

O mesmo antor, no tratado citado, ensina-nos que a Clausula LAP. comumeiite utilizada nas nossas tarifas e apolices, corresponde a FPA UNLESS comumente utilizada nos seguros aiiglo-americairos e PAP SAUF do seguro frances ou FAP SALVO no seguro italiano- Ora a clausula FPA UN LESS ou FAP SAUF ou FAP SALVO garantem a perda total de volumes no carregamento, baldeatjao e descarregamcnto, enquanto que a clausula brasileira (LAP) so incleniza a.s avnrias nas liipoteses de derivarem diretaineiite dc naiifragio, iiicendiu, eiicalhc e abiilroagao. O autor ensiiia-nos com muita propriedade que, desde que a clausula LA P snbre 0 naufragio da mercadoria por afundameiito nas aguas do mar, nas operaqoes do carga e transbordo, coino aquelas derivadas do arrebentaineiito de volumes pelas ondas encapeladas, durante a viagem, sao da responsabilidade do segurador. De fato, sao todos casos de naufragio de mercadorias (obra citada n." 292) No tratado "TRANSPORTES E SE GUROS MARITIMOS e AEREOS" do dr. AVIO BRASIL. mestre a quem tainbem temos recorrido nos nossos esiudos da inateria tao complicada como e o direito maritime, deparainos com a apelai^ao Civel 1542 do 1ribunal Federal de Recursos, citada ptigina n.° 250 e assim concisa; "O CAIS NAO fi APE"NAS A AMURADA CONTRA A QUAL "ACOSTA O NAVIO, MAS TAMBEM AS " DEPENDBNCIAS PGRTUARIAS PA"RA ONDE SAO OBRIGATORIAMEN"TE TRAXSPORTADAS PARA EFEI"TOS DA FISCALlZAg.-vO ADUANKI"RA, NOS SEGUROS MARlTIMOS DE " — CAIS A' CAIS — A RESPONSABI"LIDADE DA SFGURADOKA. I'ERDU"RA. ENQUANTO A MERCADORIA

"SEGURADA NAO FOR RETIRADA DO "TRAPICHE OU ARMAZENS ALFAX" DEGADOS".

Fla porcm a considcrar que o art. 711 n." 6 do Cddigo Comcrda) exdue da rc.spoiisabilidacle <li> segurador a f.vlUi <lc esliva ou u nia arrumaqao da carga.

A sohucao ao aconiecimentn aeiina nao to me dificuldade se atentarmos para oulras garantias cnncedidas pelas companhias de segiiroa medianle sobre-taxa. Queremos nos rcferir a clausula de "Armazem a armazem" e que, por analogia a identica clausula usada na Franqa, atribue ao segurador a responsabili-

dade dos eventos desastrosos que possam atingir as mercadorias descle o innmcnto que as mesmas saem do arniazcin do inido da viagem segurada e fiiidam no armazdu do destinatario.

Quer nos parecer. salvo melhor juizo, que o segurado vitiir.a do evento que estainos estudando nao encontrara uma indenizaqao pela perda oriunda do desmnronamento do arnmzem do cais na Companbia de seguros de Iransportes marilimos e deverd provocar a respnnsabilidade civil dos admiiiistradores do armazem do cais a (|iicm cabeni justificar a l)oa arrumacao d.a carga c o fnrtuito do evento rai indeiiizar os daiiuh (icurrido.s pela iiiolwcrvaiida das regras de boa arniazcnagem.

Todavia, e nos gralo assinalar nesta oporUinidade a iniensa satisfaqao que sciitimos em encontrar na literatura brasileira varias obras de alio valor juridico e espcdalizadas no seguro maritime. Lamentamos nao possuir ainda nas no.ssas maos recente volume do emincnte professor WALDEMAR FERREIRA

— "A Inclustria da N'avcgaqao Maritima e aerea" que enriqueceu as letras juridicas do pais.

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As Grandes Concentrates e os sens Reflexes na Economia Nacional

Tese de Sebastian Lafuente, na II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e CapitalizaQao

As grandes conceirtracoes, para efeito da sua cobertura no ramo incendio, constiluem um prohlenia que nao e novo, mas que dia a fliii .^e lonin iiiaiii agnido, dianle da cuinitaiitf vaiorizaqao dos bens e coisas.

A cxlstciicia de grandes conjuirlos iiidustriais tein uma explicaQao lagica e decorre de ntcessidades imperiosas. 'lais coujuntos raraiiiente .se tornam insuportavei.s para efeitos da cobertura-incendio e- via de regra, e iiossive! a separaqao perfeita de sessoes ou a aplicacao de limites muiliplus. levando em coiita a sua extcnsao, disposiqao e medidas ou meios de carater preventivo. Se ainda isto nao e possivel. OS problemas inerentes fJ sua cobertura sao solucionados mesmo com sacrificio. pois o complexo industrial, abrangendo vultosos yalores concentrados. .surge como um imperatiyo (Ic progi-esso. F. para estc fim o scguro_ pnvado nuiica negara sua quota dc sacnficio.

Ta nao ocorre o mesmo com rela(;rio aos depositos on armazens de mercadorias. matelias primas ou produtos de safra, po.-s nao ha. luinca, uma justificativa plausivel para con ccntraqoes que fogem ao l.m.te do razoave E e neste setor onde o problema surge co toda a gravidade, sendn que o.s sens efcitos danosos ultrapassani a institu.Qao do seguro privado para afetar a propna econom.a ua-

cicnal. Efetivainente, mesmo abstraindo-nos da possibilidade de uin sinistro. temos desde logo uma serie de prejuizos, sem qualquer ciHiipciisaQao, alKiiiis dus qiiais passainos a enumevar: —■

— Lbim vez (pic n cajiacidadc de actjitaiiao, por parte das seguradoras, estd sulK.rdurada a nonnas tiuc impoem limi tes. surge, nos grandes de))usitos. a natu ral dificuldade tie se saber a quanto montam OS seguros efetuados. polos diversos proprietaries de mercadorias. nas diversas Companhias de seguros. e. como consequericia, e facil incidir-se no erro de aceitar coberturas sem se dispbr de resseguro auiomalico. Pode, assim. ser surpreendida qualquer Companbia com responsabilidacie muitas vezes superiores a' sua reienqao normal no risen e acima da sua capacidade economica.

— Ainda que seja conhccido o total dos valores em risco (armazens gerais etc.) e se forem exccdidos os valores abrangjdos pela cobertura autoniatica, c imprescindiycl solicitar a cobertura avulsa no exterior, por intermedio do ressegurador nacional, o que demaiula um certo prazo e. durante este prazo, o excedente proposto estara sem cobertura de seguro. — As grandes coiTcentra^oe.s fazem com

Segnraiiora Inilnstrial e Mercantil S. A.

Opera em Seguros dc: lnc€ndio - Transportes em Geral - Acidentes Pessoais

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Telefone: 23-598B RIO DE JANEIRO

304
S
i
DSZEMBRO
DE 1935
RBVI8TA DB SBGUROS 30S J

que a capaddade de absorgao do mercado segurador do pais fique reduzida a tnenor expressao. isto porqiie, iiao liaveiido uma subdivisao adequada que periiiita a cada seguradora a retengao de niais de um limife, e imperioso traiisferir para o exterior a maior parte das respoiisahilidades assumidas .Com outras paiavras, fica eiitre nos uma parceia minima do premio, acentuando-se a evasao de divisas.

— As "pontas" originadas pelas graudes concentraqoes pioram sensivelmente a qualidade de qualquer contrato de resseguro. Ora, se oferecermos ao ressegurador internacional uma massa mais on meuos uniforme e possive! obtermos condiqoes vantajosas; mas, se, de ano para ano maiores forem as "pontas" a serein coJocadas, maior sera o onus da automaticidade do resseguro, onus este que fatalmente vein afetar ao mercado segurador nacioiral, ])eIo custo direto ou indireto do resseguro. e a econouiia nacional, pela maior demanda de divisas. Parece, pois, por demais evidente que as grandes concentraqoes constituem grave prejuizo para a coletividade, mesino quando nao surge 0 sinistro. Mas, quando surge a destruiqao pelo incendio, as coiisequencias sac realmenie constrangedoras. Sinistrada uma mas sa consideravel de ricjuezas, acumuladas sein qualquer previsao num unico local, surgira, e verdade, a indenizaqao do seguro privado e sera restabelecida a econoinia de aqueles que loram previdentes; entretauto, nao bavera reparaqao possivel para a coletividade. No in cendio, ocorrido em Pbrto Alegrc, em fins de 1954, uu! dos maiores do imiudo, liavia s6mente em la, perto de cento e dez inillKles de

cruzeiros conceiitrados inim unico local junto com outras mercadorias. Tudo foi pcrdido e cabe perguiitar, como e quando podera a cole tividade ressarcir cento c dez millides dc um procluto necessario ao sen consumo, que custou 0 penoso trabalho do liomein no campo e a tarefa ingente do transporte. com u sen corolario de consumo de comliustivel e desgastc de veiculos?

Diante de aspectos cuja gravidade e evi dente, im])dem-se medidas acauteladoras, razao pela qual e imperio.so obter-se, jierante os poderes publicos, uma regulamciUaqao ade quada no que se relere a: conceiuraqfio desiiccessuria e iniprudcntc de bens que, einbora de propriedade privada, dcvein ser preservados em beneficio do liem-estar comuni.

Assim, con.siderando que o assunto interessa em forma particular as empresas de seguros e, de um niodo geral a economia nacio nal. propoe-se i' II Coufereucia llrasileira de Scgurns Privados a seguinte

ki-:comexda(;ao:

Cue se promova, ])erante os poderes pu blicos, regulamcntaqao adequada visando iinpedir grandes cunccntraqdes de mercadorias, materias primas e prt.dulos de safra. ao ar livre ou em locais destinados a armazenagem, inclusive docas e armazcus portiuirios.

KKSOLL'CAO APROVADA

a II Conferencia Brasileira de Seguros Pri vados e de Cajntalizaqao resolveu recoinendar: que a Federaqao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao pro mova. junto aos poderes jniblicos, a adoqao de regulamentaqao adequada que vise iinpedir graiide.s concemracdes de merca" <!orias ao ar livre ou em locais destinados a armazenagem. inclu.uve docas e annaZCU1S jiortiuirios.

A INDEPENDENCIA

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SEDE : RIO DE JANEIRO

BUA VISCONDE DE INHAOMA, 134 — 10.° PAV. — SALA, 1001/4

( ADMINISTBAgAO — 43-7600

TELEFONES: ( EXPEDIENTE — 43-8242

( CAIXA — 23-1242

END. TEL. "PREFERENSEGUROS"

( Diretor Presidente — Carlos Alberto Goncalves

DIRETORIA ; { Diretor Tesoureiro — Eduardo Pinto Machado

( Diretor Superintendente — Manoel Gonsalves Miranda

Gerente : — Laedio do Vale Ferreira

;7miiiiiiiiC3MiiMiiiiiic]iiuiiiiiiiic]iiiiiiMifiiuiiiiiiiiiiiic]iiii(iiiiii('niiiiiiiiiiic3iii(iiiuiiic3iiiiiiiiii:2iiiiMiiiiiit3iiiiiiiiii>iniiiuiiiiiiiL'.

INFORTUNI STICA

Causas violentas: acidentes pessoais

A desjieito de oferecer uin vastissimo campo de a<;ao consideraiido-se que — tedricameiite ■— cada pessoa e uin possivel segurado, 0 seguro de acidentes pessoais nao tern, no Brasil, a inerccicia projcqao.

Quer-nos parecer que urn dos nintivos dessa relativa ohscnridade. esta no fato dessa carteira, via'de regra. ser relegada a nm pia no inferior, em virtude de nao ser bein couhecida em sens detallies.

Sendo puuco numerosos aqnelcs (pie. dando a necessaria atenqao ao scu labor, podem explicar, ponto por ponto, as diversas siti!a<;nes qiie possani snrgir por ocasiao da angariaqiio de um seguro on da liquidatcao de urn sinistio, julgamos que seria interessantc organizar uma compilat^ao que habilitasse os niteressados em sen estudo a exercer suas^ atividades com os conliecimentus indispensaveis ao bom exito do sen trabalho.

Para instruir, explicar. orientar, deve o

FOGO — LUCROS CESSANTES — TRANSPORTES

CASCO — ROUBO — VIDROS — ACIDENTES PESSOAIS

COMPANHIA INGLEZA DE SEGUROS

ATLAS ASSURANCE COMPANY LIMITED

Fundada em 1808

Capital declarado e realisado para o Brasil: CrS 1.000.000,00

sede em LONDRES

QZ, Clieapside — E. C. 2

AGENTES no RIO:

Wilson Jeans & Cia. Ltda.

Av. Rio BrancoF 26-A 8.° andar

Telefones 23-3543 e 43-3928

])rofissiona] estar preparado, pnrque o iraballio bem feito incnte confianqa. e dai o seu credito, o da seguradora e o da prdpria institniqao do seguro.

Km suuia, um bom profissional deve ser. taiito quanto possivel, um bom professor na especie de sua atividade.

GEXERALIDADES:

Sc()iiro — dcfiiii(;do — (ihnsa.<7Seguro.

Seguro e siubnimo de previsao, Foi. ate agora, a nielhor anna inventada pelo H'oinem, jiara comhater o acaso, e a melhor soluqao achada como meio de restabeiecer o equilibrio destruido pela perda de valores reais.

O paralelo estabelecido pelo }>lestre Al fredo Alaiies entre o ar e o seguro., e simplesmente notavel :

"Ambos beneficiam a um sem numero de iiulividuos que os utilizam inconscientemeiTte, como alguma coisa natural, e so nniito i)i-mcos deles se dao conta cabal de sua essencia e particularidade, de sua composiqao c efeito".

Is tamanhii a fdrqa de penetraqSo dessa atividade, que, hoje em dia,nos paise.s de civilizacao adiantada, e dificil encontrar-se uma industria, uma casa comercial, uma familia, que niio esteja, de uni modo ou de outvo. rclacionada com o seguro, porque por simples ou complicada que seja, nao ha atividade humana que nao se veja ameaqada cle um serie de perigos materiais, Dcfliiicdo

Muito enibdra exista uma locuqfu) latina quasi axiomalica — "oniiTia clefinitlo periculosa osl" —, teiUaremiJS definir o que e "se guro".

Recorramos uara i.sto an auxilio de Amilcar Santos, que diz;

"Seguro e um contrato que estahelece pala uma das ])artes, mediante o reccbiment(> tic uma ])aga da outra pane, a ohrigaq.iii do pagar a esta ou pessoa por ela dcsignada, detcnninacla importaucia, no caso da ocorrencia de um evento, fuluro e incerto on cle data incerta, previsto no contrato".

Todos OS tratadistas definem o seguro maneira mais ou menos idcntica. No fundii. pnreni, tucio ,se resume em uni de

IF
808 DEZEMBBO DS 1055 J
I Vvra "Bio-Sr,, de Seguros (FOGO E TRANSPORTES)fundada em 1886 -a " Rio Grande do Snl Estado do R'® i ^^r-itZTFederal e principals | I Agendas na Capite^ | REVISTA DE SEGURO®
309

contrato de jndenizagao que, muito'embcra tome a forma de um contra'o is..iado, interessando apenas a duas pessoas — segurado e segurador — e na realidade, uma operaqao coletiva baseada em principios matematicos e sociais.

£, verdadeiramente,, uma ti'pica operaqao de mutuaiismo (sintese da solidariedade Inimana). calcada na noqao de que e mais fasil siiportar coletivamente as consequencias danosas de acontecinientos individuais, do que deixar, so e isolado. o indivkluo a merce de tais consequencias.

Em tese, as scciedades de seguros sac as encarregadas de repartir entre os atingidos pela ma fortuna, as somas arrecadadas de todos OS mutualistas. Na pratica. e claro, as .seguradoras sao sociedades comerciais com objetivo de lucro, porem o principio geral em que baseam suas operaqoes, continua a ser o mesmo.

Afirniamos iinhas atras que o seguro era um contrato de indenizaqao. Esta visto que a generalidade desta definiqao nao se aplica aos seguros de vida e de acidentes.

Na verdade, nao ha valo"es indenizaveis quando se trata da nossa vida ou do nnsso corpo.

A niaior parte dos seguros. sini. c de in-

a Deus nds Alturas'

denizaqao de perdas definidas e constatadas, mas nos casos de infortunio, o seguro ,e efetuado nao para indenizar, e sim para beneficiar OS segurados, caso aconteqa o evento temido.

Mas nao cabe aqui estudar as diversas caracteristicas desse tipo de contrato, e per isso, vejamos alguns aspectos dessa iirteressante instituiqao que e seguro.

Divisao :

Seguro privado — seguro social.

A grande instituiqao do seguro. se divide em dois importantes grupos:

1,") — seguros privados;

2.°) — seguros sociais.

A caracteristica principal do seguro privado e o fato dele ser de livre estipulaqao e ter fim lucrative para quern o explora. O contrato, e consequencia direta da vontade do segurado,

As leis que disciplinam as relaqoes entre as partes contratantes, nao impoem a sua obrigatoriedade.

Estas imposiqoes — da obrigatoriedade e das coiTdiqdes — sao indicativas do seguro social.

Enqnanto o seguro ])rivado e de- finalidade econoniica e tern por fim "indenizar", o

Enviamos — aos Dirigentes e Servidores do DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPTTALIZAgAO. do INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. da FEDERAgAO DAS EMPRfiSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAgAO, e dos SINDICATOS DE SEGURADORES E SECURITARIOS: aos Diretores e Funcionarios das COAIPAXHIAS DlC SEGUROS qne operam no Pais; as ORGANIZAgOES CORRETORAS, em especial a' AJAX e a REX; as nossas SUCURSAIS, AGfiNCTAS. SUBAGRXCIAS e aos nossos CORRETORE? e COLABORADORES: aos nossos SEGURADOS. AMIGOS e FAVORECEDORES; ai.s SEGURADORES e SECURITARIOS DE TODO O BRASIL

— enviamos a todos as sauclaqoes e os votos dc BoAS FESTAS E FELIZ ANO XOVO que Ihes faz o GRUPO SEGURADOR "ATALATA-PARANA", constituiclo pela ATALAIA-COMPANHIA DE SEGUROS e pela

PARANA-COMPA.NHIA DE SEGUROS.

Curitiba, Natal de 1955

Othon Mader, rinaclelo Tli. Carli Dorcel Piasalto. Alhary Guiiiiaraes Diretores

.'lltainirnno Fcrcira — Gerente Geral

"...E Paz na Terra Entre os Homes de Boa Vontade"

seguro social e "assisteiicial" e destina-se a protegee.

Nao tendo o seguro social intuitos lucrativos, sen esccpo e amparar as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos, tais como: doenqas, velhice, desenipregn, acidentes do trabalho etc.

Alem da sna obrigatoriedade, outra carac teristica do .seguro social, d a divisao do pa.gamemo do iircmio. peio Fstado e pelos oiitros interessado.s (eniprcgadores e heneficiarios).

Divisao legal :

No Brasil existcni lei.s especiais com relaqao ao .seguro c a legislaqan hrasileira, abandonando a classificaqao acima que e puramente academica e filosofica. divide os seguros em dois grandes grupos :

1.") seguros de ramos elenientares:

2.") seguros cle virla.

No primeiro grupo estao cciniiireeiulidos o.s seguros que garaiilcm e inclenizain perdas c danns jirovenientes dc ri.scos que ]X)s.sam afetar pessoas ou coisas.

No .segundo. a lei indue o.s que. com base na duraqao da vida luimana. tenham por fim. garantir a terceiros ou ao (iropno segurado, o pagamentu de qiiantia certa, dcntro de determinado prazo.

Iiiforluiiislica ; Riscos pessoais — Risc.<ys dc seguro privodo. la tendo abordado u- elemenios de ordcm geral. conieqaremos agora, a no.ssa apieciaqao scihre a posiqao dos seguros tic acidentes propriamente ditus, no imenso campo da infortunistica.

De uma uma mnncira geral, qiialquer aconteciinento (pie acarrete prejuizos. dimimiiqoes ou danos ai nossa integridade patnmonial, fisica. moral on ectmnir.i.-a. e atribindo a falta de sorte on ma fortuna.

No trato usual, a palavra "infortunio" se cingiu de um sentido mais limitado, qual o de desgraqa, acoiitecimento causador de fatos funestos ou lesivos a integridade fisica ou moral.

E e certo que. correntemente, quando se pensa em infortunio. vem logo a lembranqa. casos impressionarrtes de desastres e desventuras.

£ este. alias, o sentido da palavra "infor tunio" (do latim: inforumium). que significa: falta de fortuna (sorte), infelicidade, desventura, aconteciinento funesto.

Nao e. porem, a significaq.ao exata do termo, quando o citamos em infortunistica. que e o e-stiiclo das causas, consequencias e leis que possam reger o infortunio.

Para o segurador, para o medico, para o jurista. para o sociologo. a palavra infortunio tem significaqrjes diversas.

Tanto <2 vitinia de um infortunio, quern sofre uma amputaqao. como quem. na velhice se ve desamparado ou perde um emprego e iiao pode consegnir outro.

^ Encontrar, pois. uma definiqao exata do termo que satisfaqa plenamente em sens as pectos medico, juridico e sccial. e uma tarefa assaz dificil. muito embora todos nos tenhamos em mente uma ideia mais ou mcnos clara, da sua significaqao.

Assim. seguindc, os sabios ensinameirtos do ominente tratadista Lorenzo Borri (Trattato di Intortnnistica), nao tentaremos defimr 0 que seja o infortunio, Riscos Pcssoais ; O campo da mfortum'stica e realmente inienso e, em consetpuhicia, a classificaqao dos seus risctis e extremamente variavcl. Todavia para OS nscos que afetam as pessoas, podemos coiisKlerar cpie suas origens sao as causas

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FUNDADA

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I» (» i' i' t' 4' 4' 4' 4' 4 4' 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4' 4' 1 4 < <
310 DEZEMBRO DE 1955
; Companhia
NA CIDADE DE FELOTAS, EM 1.» DE JANEIRO DE 1B74
jtDE — ROA GENERAL OSORIO, 7S5 — PELOTAS — RIO GRANDE DO SUL
.iiir hlllNES
LTDA.
LTDA 134
BIO DE SAO PAULO
» CIA.
mAX POCHON « CIA.
R DE INHaOMA. «,■ RUA 3 DE OEZEMBRO,
'i.-
311

principals esquematizadas na magistral clivisao

feita por Arnaldo Sussekind — (Prvideiicia Social Brasileira), a qua) feitas as necessarias

adaptagoes, resiimimos em 3 chaves. demoirstrativas dos riscos de infortunio pessoal, como verenios a seguir :

( (a — eiifermidades;

(I — causas naturals (

le [lelas primitivas Caixas de Apo.sentadoria e PensScs dos Ferroviarios. inais tarde absorvidas pelos atuais Iirstitutos de Aposentadoria.

: Assim considerando, nao resta duvida de

la) riscos de origem patologica e acidental

( (b—im-alidez. (

(

(a — acidente do tra-

(2 — causas violentas (balho;

( (b — acid, pessoal.

(1 — velhice;

2a.) riscos de origem biologica

(2 — morte.

(1 — desemprego involuntario;

(2 — incapacidade do trabalhador prover a

As coinpanliias de seguros que operam no Brasil, nao efetuam seguros de eiifermidades oil invalidez (entendendo-se por invalidez a impossibiiidade — ]>or deficiencia fisica — de continuar exercenclo emjirego coinpativel com a sua atividade habitual, ou prepare intelectual. excluida aqueia causada por meios violeiilos.

Ja existe, coirtudo, unia cspecie de seguro que teni alguma relagao com as eiifermidades. Trala-sc do seguro hospitalar-operatorio. objeto de exploragao de uma linica seguradora.

3a.) riscos de origem economico e social

( .sua existencia;

(3 — agravamento de contigencias sociais e ( biologicas.

Os riscos incluidos nesta chave, san tipicaniente sociais e suplemontani as coherturas assislenciais das chaves 2a. e 3a., do quadro acima.

Nas cliaves 2a. e 3a., se situa o canipo assistencial que e, per excelencia. a fungao tute lar e precipua do Estado.

Ka la., chave — riscos de origem patolo gica e acidental — esta colocado o campo operacional do segiiro privado, especialmente no que se refcre k' cobertura das caiisas violentas.

RisC'S do scgiiro frivodo :

la. clm-e: riscos dc origem patologica e aci' lal.

(a - eiifermidades;

1 — causas iialitrais ( (1)- invalidez.

Os seguros de invalidez. eiifermidades e bcneficius-morte, foram praticados inicialmen-

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Sendo ohjeto das atenqoes do Estado, nao OS abordaremos aqui.

(a-acidenles do traha2 — Causas zdolciilas ( Iho; (b-acidentes pes.soais.

O seguro de acidentes do trabalho e e.xplorado no Brasil, em livre concorrencia eiitre o Estado (Imstituto de Aposentadoria). e as cnipresas privadas.

Estas 0 fazem, haseadas no pioneirismo de sua agao, que Ihe.s conferiu inconte.slaveis direitos, adquiridos no quotidiano beni servir aos interesses de emprogados e enijiregadores.

Neste topico. abordaremos apcnas as difereirgas existentes entre estes dois ranios de seguros, pois nao e o ohjctivo destes conic-ntarios apreciar dctidamente o seguro de aci dentes do trabalho, apesar das inegiiveis afinidades qiie o ligam ao ramo de acidentes pessids, do qua! e seni contestagao, uma siib-divisao.

Com efeito. a ampla cobertura de tempo e logar oferecida pelo seguro de Acidentes Pessoais, justifica a afirmagao dos atuarios Clodoveu Doliveira e J. Magalhac.s ("[nfortunistica" ed. 1939), de que o risco do acidente, e "uma soma de riscos diversos na intensidade e na extensao", e assim divididos;

1.°) risco profissional inerente a atividade cxercida:

2.") risco de transito on loromocan;

3.") risco individual das boras de refeigan e recreio;

4.°) risco da boras de repouso (risco minimo).

REVISTA DE SEGUROS

•• que 0 seguro de acidentes do trabalho, e como aciiua afirmamos, uma sub-dii-isao do ra mo generico de acidentes pessoais, Diferenciacao :

Miiita gente confunde o seguro de aci dentes do trabalho com o de acidentes ])p«soais. apesar de sereni diias modalidades hem distiirtas.

Por isto. anotarcmcs a seguir. os principais poiitos de diferenciagao que existem entre OS dois ranios.

O decreto 24.637 em seu artigo 1.® as sim define o acidente do trabalho : "Considera-se acidente do trabalho para OS fins da presente lei, toda a lesao cor poral. perturhagao funcional ou doonga produzida pelo exercicio do trabalho cm cm consequencia dele, que determine ou morte ou a snspensao ou limitagao permanentc ou temporaria. total ou parcial da capacidade para o trabalho".

Sendo a iiossa legislagao trahalhista de fundo enimeiitemeute social, verifica-se que ela nao restringe sua protegao ao risco profis sional propriamente dito. Estende sua cober tura tamheni iS molestia profissional pois no dizer dc um tratadi-sta, "a molestia profissio nal. chstingui-se do acidente, apcnas pela len-

Opera nas romos de : - mdndio - Automdveis - Vidros - Roubo- lucros Cessantes - fi^sp. Civil e Acidentes Pessoais.

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312 DEZEMBRO DE 1955
PEARL ASSURANCE COMPANY LTD. Fimdada em 1864
Ingicsa de Seguro-s
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' 313 >4^

tidao da siia marcha evolutiva; o acidente prdpriamentc diro. e urn siicesso rapido e imprevisto".

Alem dessa cobertura (exduida no aci dente pessoal), o segiiro de acidentes do trabaIho distingiii-se por ;

a) ser urn seguro social, de fins protencionistas (muito einbora tainbem explorado pelas empresas priA'adas);

b) ser de execugao obrigatoria;

c) acobertar, noniinalmente, a responsabilidade do einpregador para com sens empregados;

d) ter 0 tempo de cobertiira limitado, em rela^ao ao hprarin de trabalho;

e) ter beneficibs liinitados e expressamente determinados em lei; Ja 0 seguro de acidentes pessoais, tein como caracteristicas :

a) pertenccr ao grupo de seguros privados de ramos elementares;

b) ser de realizac^ao expontanea:

c) constituir uni contrato inteiramente indi vidual e noininativo:

d) ofcrecer cobertiira, sem discrimiiraijao de tempo e lugar, durante lodo o periodo do contrato:

e) ter os paganientos pre-fixados em fuiiQao de iin])ortfmci:i,s escolliidas pelo prnprio segurado.

.Ainda com rela<;ao ao iratamento de

eventuais acidentes, existe tambem uina sensivel diferen^a :

— no seguro de acidentes pessoais. o se gurado provide 11 ciao tratamento sob sua propria responsabilidade, !imitando-se a seguradora a reenibolsar-llie os gastos efetiiados, dentro dos limites e condiqdes estabelecidas na apolice;

— no de acidentes do trabalbo, o trata mento e feito em ambiilatorios ou hospitals, sob a responsabilidade do empregador, o qual, mediaiite a contrataqao do seguro, transfere sua responsabilidade, para as seguracloras ou institutes de previdencia habilitados.

Ha outrossim. distin^ao no tocante ao pagamento dos beneficios.

Excmplifiquemos o caso de morte:

— no seguro de acidentes do trabalho, unia parte do beneficio devido aos herdeiros, e desconlada e reverte para os cofres do institiito de aposentadoria a que estava filiado o falecido, a titulo de aervir jiara a melhoria da pensao a ser paga aos herdeiros legais;

— no de acidentes pessoais, nao existe a pensao para os herdeiros. por6n a importancia segurada para tal fim (e que ja tera side escolhida de antemao pelo proprio segurado), sera paga aos beneficiarios escolhidos e indi; cados expressamente na apolice, e nao sofrera descontos de especie algiiina, ressalvada a hipotese prevista na clausula 6'd. das "Condiqoes Gerais" da apolice-padrao.

Firemen's Insurance Company of Newark

Sede — Cidade de Newark, Estr.do de New Jersey, F.stados Unidos da America do Norte

FUNDADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 1855

Representante geral para o Rrasil

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J VBISPR VirENCIA

APELACaO CiVEL N." 3.074

Responsabilidade civil das estradas de ferro, Caso fortuito. Forga maior- Indenizacao — Nao constitui caso fortuito ou de for^a maior, capaz de elidir a res ponsabilidade civil das estradas de ferro, a simples ausencia de explicacao para o desastre ocorrldo nas suas linhas.

Relalor; Exmo. Sr. Ministro J. Aguiar Bias (em subsfcituigao ao Sr. Ministro Abner de Vasconcelos).

Recorrente; Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional, "ex-officio".

Apelantes: The Home Insurance Compa ny e a Estrada de F .C. do Brasil. Apeladas; As inesmas.

ACORDAO

Vlstos. relatados e discutidos estes autos da apelaQao civel n.® 3.074, S. Paulo, em que figuram como recorrente o Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional, "ex-officio", apelantes; The Home Insurance Company e a Estrada de F. C. do Brasil e Apelada as inesmas: Acordam os Juizes da 2a. Turma do Tri bunal Federal de Recursos. preliminarmente e por unanimidade de votos, em nao tomar conhecimento do recurso "ex-officio", por incabivel, e, no merito. por igual vota^ao em negar provimento ao apelo da autora e em dar provimento. em parte ao da re, na conformidade das notas taquigraficas anexas que ficam fazendo parte integrante deste. Rio, 16 de junho de 1954. — Ministro Henrique D'Aviia, presidente. — Ministro J. Aguiar Dias, relator.

RELAT6RI0

Trafegando entre Rio e Sao Paulo, descarrilhou uma composiqao da Central do Bra sil em que figuravam vagoes varies de propriedade do Frlgorifico Armour do Brasil S.A. Apurado o dano em vistoria a Home Insuranrance Company indenizou a Armour, sua se gurada de acordo com o contrato de seguro existente e propos a?ao contra a Central do Brasil, para reembolsar-se do que houvera pago.

A sentenca de fls. 139 teve como assentada a responsabilidade da apelante e a condenou ao reembolso pedido. com 15% para honorarlos de advogado e cus as.

Ao apelo da Estrada, contrarrazoado pela seguradora ofereceu a douta Subprocuradorla o apoto do parecer de fls. 195. A seguradora

REVISTA DE SEGUROS

tambem apela, pretendendo majoraqao de honorarios.

E' 0 relatorio.

VOTO

O Sr. Ministro Aguiar Dias (Relator): Preliminarmente. nao tomo conhecimento do recurso de oficio por incabivel. Dc mentis, nao pode ser contestada a responsabilidade da apelante pelos danos resultantes de desastres em suas linhas. Nao acolho a defesa baseada em caso fortuito ou de forca maior. Tal excusativa nao se baseia na ausencia de apuracao do motive do aci dente, mas em indica^ao de circunstancia ou fato imprevisivel ou inevitavel, Se. era boa logica. o desastre so podia ter ocorrido ou por mau estado das linhas. ou por excesso de velocidade, e incrivel apelar para o caso for. tulto, cuja definigao nao se compadece com a falta de- explicagao, per ausencia de real investigagao dos fates.

Dando por assentada a obrigagao de indenizar, consldero. porem. excessiva a condenacao. Os danos arbitrados nao levaram em conta 0 desgaste natural decorrente do uso dos vagoes. anteriormente ao evento. O laudo estlmou reparos capazes de restaurar os vagoes em estado de novos. de forma que ex cedeu o que deve constituir objeto de repara ?ao do dano, que e restabelecer a situaqao imediatamente anterior ao evento dano. levando a cargo do responsavel civil os prejuizos relacionados, em nexo de causa e efeito com 0 fato gerador da obriga?ao de reparar' Evidente. pols. o excesso, que se corrige. mandando^ a falta de esclarecimento da "autora sobre esse ponto que seja a estimagao pericial abatida em vinte por cento correspondente razoavel ao desgaste anterior dos vagoes

No que toca verba de honor4rlos de advogado, e absolutamente indevida, porque a autora nao os pagou a segurada e por que tal excesso nao se legltima nem mesmo diante do proprio fundamento do pedido. em que se diz a autora subrogada em todos os direitos do segurado, sendo certo que esse direito tern que ser entendido como o direito exercido contra 0 segurador. pois, o reembolso do se. guro nao e fonte de enriquecimento, mas de simples restaura^ao.

Dou provimento. pois, a apelaqao da Cen tral. para reduzlr a condenagao em vinte por cento e para excluir honorarios de advogado prejudlcada a apelagao da autora.

315

DECISAO

Como consta da ata, a decisao foi a seguinte;

Nao se tomou conhecimento, prellminarmente. do recurso "ex-officio", per incabivel; de meritis, negou-se provlmento ao apelo da autora e deu-se provimento, em parte, ao da re. nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Decisao unanime. Os Ministros Hen rique D'Avila e Mourao Russel votaram de acordo com o Ministro Relator, Presidiu o Julgamento o Exmo, Sr. Ministro Henrique

D'Avila, RECURSO EXTRAOBDINARIO N.® 26.360

SANTA CATARINA

Acidente do trabalho Incapacidade parcial permanente. Acrescimo de 25% sobre as indenlzacoes, por excesso de prazo.

Responsabilidade do segurador perante a vitima ou seus beneficiaries, por todas as obriga^oes que, em face da lei, caberlam ao empregador e que, feito o seguro, se transmjf.iram a entidade seguradora.

A fixagao de direitos e obrigacoes, numa possivel divergencia entre segurador e empregador, e materia a ser dirimida entr;? eles e nao no litigio destinado a fixar os di reitos do empregado.

Arts. 100, 102 e 103 do Dc;reto-lei n.o 7.036, de 10 de novembro de 1944.

Relator: — O Senhor Ministro Luis Gallotti.

Recorrente: — Protetora Cia, de Seguros Gerais a Acidentes do Trabalho.

Recorrido: — Jose Linzmeyer.

ACORDAG

Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso extraordinario mimero 26.360, de Canta Catarina, em que e recorrente Prote tora Cia. de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho e recorrido Jose Linzmeyer, decide 0 Supremo Tribunal Federal, em la. Turma, conhecer do recurso e negar-Ihe provimento, unanimemente. de acordo com as notas jutas.

D. P.. 19 de setembro de 1954, — A- M. Ribeiro da Costa, Presidente. — Luiz Gallotti, Relator.

RELATORIO

O Senhor Ministro Luis Gallotti: — Trata-se de a5ao de acidente do trabalho, por ter 0 empregado sofrido incapacidade parcial permanente.

O Juiz incluiu na condenaqao o acresci mo de 25%, mantido pelo acordao de fls. 29, que disse; " -

"Quanto ao merito, a sentenqa merece 5®®®®®S®®®®®®®®®®®®®®5:®®®®®®®aj®®S®®?r 0.

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confirmagao, pois estd perfeitamente caracterlzada a hipotese de que trata o art. 102 da Lei de Acidentes do Trabalho, sendo por isto devido o acrescimo de 25% ali previsto, E 0 pagamento deste incumbe a seguradora, responsavel pela demora na liquidaQao do aci dente, conforms tern deciciido esta Camara, sendo que uma de suas decisoes foi confirmada, em recurso extraordinario, por acor dao do Supremo Tribunal Federal, posterior ao citado na minuta de agravo, segundo cons ta de "Jurisprudencia" de 1953. do Tiibunal de Justiga deste Estado, pagina 267.

Recorreu extraordinariamente a Cia. se guradora, com fundamento na alinea "d", do art. 101, III, da Constituigao.

O doutor Procurador Geral da Republica opinou (fls. 50-511:

D"A recorrente interpos o presente recur so com apoio na alinea "d" do preceito constitucional apontando julgado da Egregia la. Turma deste Excelso Pretorio que colide com 0 Venerando Acordao recorrido.

Trata-se de saber a quern cabe o paga mento da multa de 25% prevista no art. 102 da Lei de Acidentes ao segurador ou ao em pregado. O eminente Ministro Nelson Hungria ao relatar o Recurso Extraordinario n.°

16.303 e interpretando os arts. 52 e 102 da Lei de Acidentes afirmou que "nao padece diavida que a multa ou acrescimo de 25% e obrlgagao que "ex-vi legis" se nao transmits ao segurador".

Data venla parece-nos que uma vez que 0 empregador avisou a autorldade policial competente e a seguradora, do acidente so frido por um seu empregado, compete a se guradora a Iiquida?ao do acidente no prazo previsto na lei. Se nao o fez dentro daquele prazo a ela e nao ao empregador cabe o pa gamento da multa prevista no art. 102. No caso dos autos o acidente ocorreu no dla 26 de margo de 1953 e nesse mesmo dia foi feita a comunicaQao a Seguradora (fls. 6).

Portanto. se demora ocorreu na llquidacao do acidente. tal demora so poderla ser imputada a Seguradora e nao ao empregador que cumpriu com as determinagbes legais, Foi o que constatou a Ven. decisao recorrida. quando decretou a sangao crlada pelo art. 202 em beneficio do operario presumidamente prejudlcado pela inercia que a lei visa coibir (vide R E 23 032, relator o eminente MinUstro Ri beiro da Costa).

Opinamos, asslm, pelo conhecimento do recurso e pelo seu nao provimento.

PLnio de Freitas Travassos, Procurador Ge ral da Republica.

E' 0 relatorlo.

DEZEMBRO DE 1955

Distrito Federal, 20 de agosto de 1954.

VOTO

Conheco do recurso, a vista do apontado dissidio jurisprudenclal.

Mas Ihe nego provimento.

Dispoe 0 Decreto-lei n° 7.036. de 10 de novembro de 1944, no art. 100:

"O empregador, ao transierir as responsabilidades que ihe resuitam desta lei para entidades seguradoras. nelas realizando" o se guro, fica desonerado daquelas responsabiiidades ressalvado o direito regressive das en tidades seguradoras contra ele, na hipotese de infracao. por sua yarte, do contrato de se guro.

Paragrafo unico — Nao poderao ser mo tivo de seguro as sancoes decorrentes da inobservancia das disposicoes desta lei"

E nos arts. 102 e 103;

"Art. 102 — Sempre que por a^ao ou omissao do empregador for excedido o prazo es tabele_cido no art. 52. serao pagas as indenizacoes com um acrescimo de 25% sem prejuizo do juro de mora.

Art. 103 - A entidade seguradora tera o direito de haver do empregador. com um acrescimo de 25%, as importancias despen-

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VISTA, 314 10'

dldas com indenizagao e mais gastos correlatos, na hipotese prevista no art. 100".

Ve-se, pois, que o empregador fazendo o seguro, fica desonerado das responsabilidades resrdtantes da lei que se transferem ao segurador. Assim, passa este a responder perante a vitima ou seus beneficiaries por todas as obrigaeoes que, em face da lei caberiam ao empregador e que, feito o seguro, se transmitiram a entidade seguradora, Fora disso. a fixa?ao de direitos e ofarigagdes numa possivel divergencia entre segurados e empregador e materia a ser dirlmida entre eies e nao no litigio destinado a fixar os di reitos do empregado.

Conhe^o do recurso, mas Ihe nego provimento.

DECISAO

Como consta da ata, a decisao foi a seguinte: — Conhecendo e desprovido o recurso, por Acordao de votos.

Ausente, por motivo justificado o Sr. Minlstro Mario Guimaraes.

Ausentes, em goso de licen?a especial, os Srs. Ministros Barros Barreto, Presidente, e Nelson Hungria, substituidos pelos Srs. Mi nistros Abner de Vasconcelos e Henrique D'Avila.

AGRAVO DE PETIQaO N.° 4.888

Acidente do Trabalho. A predisposl9ao patologica da vitima nao isenta a en tidade patronal da respectiva responsabilidade peio acidente, cue manifestou. ou agravou, a incapacidade laboratoria.

Relator; O Senhor Des. Joao Coelho Branco.

Agravante; Francisco August© Filho.

Agravada: Cia, Boavlsta de Seguros.

AC6RDAO DA la, CAMARA CiVEL Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Petigao numero 4.888, era que e agravante — Francisco Augusto Filho e agravada — a Companhia Boavlsta de Se guros.

1 — Representada peia Primeira Curadoria de Acidente do Trabalho, propos o agra vante a presente a?ao especializada, alegando que, quando trabalhava como estucador para a firma segurada Organlsapao Tecnica de Engenharia, Arquitetura e Construgoes

Enarco Ltda., foi vitima de acidente, per ter side a vista esquerda atingida por camada de cimento e cal, de que resultou incapaci dade visual permanente e indenizavel de acordo com a lei.

O Dr. Juiz "a quo" julgou a asao Improcedente sob o fundamento de que a vitima

Ja era portadora de lesao preexistente na vista ofendida e o acidente nao teria agravado a incapacidade anterior.

Dai 0 recurso.

2 — a companhia seguradora, dra agrav"da, nao contesta o evento danoso, dado que, nas informagoes de fls. 12 enderegados ao Juizo originario, reconhece e confessa que o agravante "foi vitima de acidente no traba lho, no dia 26 de janeiro ultimo (1953); compareceu no dia imediato ao ambulatorio desta Companhia onde foi constatado que o paciente sofrera cerato conjuntinte traumatici, O.E., queimadura por massa branca de cimento e cal; apresentava, alem disso. no referido olho, um defeito preexistente leucoma aderente para central, O.E".

Nao se pode negar em face dos laudos medicos legais existentes nos autos (fls. 8. 12, 14, 17. 19 e 49). que a vitima ja tlnha lesao na vista atingida, da mesma forma que tl nha diminuida a visao da outra vista, mas, a luz da mesma prova, nao se pode tambem negar que essa incapacidade foi agrava da peio traumatismo do acidente. Assim, o cftalmalogista do Juizo de Acidentes, em atengao a determlnagao desta Camara no acordao de fls. 45. afirmando "a "agravacao. peio evento da incapacidade visual do paciente, depois de novo exame, diz: "Ao que-

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sito "a"; Sim, foi aumentada. E o faz baseado na comparagao entre o exame reallzado no Institute Medico Legal e o da pericia de 23 de fevereiro agora revisto, A pericia do Ins titute Medico Legal se realisou no dia subsequente ao acidente e, por isso, acusou uma menor capacidade visual, pois, que a 24 horas da agressao fisica os fendmenos inflamatorlos dominavam o ambiente, perturbando a capa cidade visual de maneira temporaria. A consequencia definitiva so poude ser apurada, quando de nossa pericia, apds o tratamento adequado a nao e dificil reconhecer que se o acidente foi capaz de piorar tanto a capaci dade visual, a altura do que observou o laudo do I.M.L., tambem e o responsavel pela redugao definitiva, em agravando lesao pre existente.

6ra 0 principle dominante em infortunistica do trabalho e o de que a predisposigao patologica da vitima nao isenta a enti dade patronal da respectiva responsabilidade peio acidente, que manifestou, ou agravou, a incapacidade iaborativa. "As condigoes personalissimas do opcrario — disse, ha muito, 0 egregio Ministro Laudo de Camargo, nao sao de afastar a responsabilidade do patrao, desde que ao mal existente outra se Ihe acrescente, por ato ocorrido no trabalho" (De. cisoes, 1931, p. 454).

A respeito, sao dignas de transcrigao as seguintes consideragoes feitas neste processo peio ilustre curador Dr. Edmundo Bento de Faria, que tanto tem eievado a atuagao do Ministerio Publico em setor de tanta predominancia social:

"Constitui preceito universalmente adotado que indenizagao em materia de aciden-

te do trabalho, tem por objetivo compensar nao as lesoes propriamente ditas, mas, sim as consequencias delas advindas para a vitU ma frente ao trabalho, isto e. destina-se a reparar a Incapacidade que dessas lesoes porventura resultar (Decio Alvim — Decisoes, p. 8), nao sendo admissivel a readaptacao por meios artificials como fator reduzir o r'essarcimento.

Essa e a ligao do Prof. Agnelli (Comento aUa legge sugli infortuni del lavoro p. 271) assim ininlstrada. '

"La legge del'infortuni ha per iscopo di risarcire non gia la lesion sofferta, ma Tinabilita produtta dalla lesione. il danmi economico a tale inabilita conseguente". advertindo 0 nao menos abalisado Prof. Guide Bortolotto — (Infortuni sul lavoro e ma attie professionali, p, 447). que diz operaio deviessere indennizzato per tutta la sua minorita capacita lavotiva, anche se quesla sia dovut al concorso di eventual! concause".

Dal,considerar-se como tradutora de incapacidade total e permanente, v.g.; a perda de um olho para quern ja era portador de vi sao monocular (Sachet — Accidents du tra vail, I p, 269, n.o 453 bis; Mourral & Berthiot — Accidents du travail, p, 108; Sesot Betes Accidentes del trabajo p. 72 n.° 109)

A razao justificativa desse louvavcl quao humanitario entendimento e explicada pelos Doutores no assunto com as seguintes palavras:

Agnelli 9 Op. e loc. cit.: "L'mfortunio e la perdita dell-iuiico oc. chio; la conseguenza e la perdita della vis ta".

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329
1)
DEZ&MBRO DE 1955

Carneulutti (Infortunl sul lavoro, II p. 29):

"Conseguenza deH'infortuni tocmato alii operaio monocolo non e la perdita del secondo occhio (che e I'lnfortunio stesso); e perdita totale della vista, la cecita".

Entre nds, principalmente, o assunto e insuscetivel de controversia, por Isso que a lei brasilelra ellznlnou a consideragao do estado preexistente e nao admite qualquer discussao (Cavaleantl de Carvalho — Direito, Justi^a e Processo do Trabalho, p. 123),

Assim, se a lesao orlunda do acldente concorreu — de qualquer modo — para tornar mais grave a Incapacidade anterior da vitima, necessiarlaraente o Empregador ha de responder por esse agfavamento, pautando-se a indenizaeao como se o acldente houvesse. side a causa unica da incapacidade (Andrade Bezerra) — Comentarios a lei de acidentes do trabalho e seu regulamento, p. 7; Evarlsto de Morals — Os acidentes de trabalho e a sua reparacao, p. 110; J. de Paula Andrade —: Acidentes do Trabalho, p. 41).

Vede mais a respeito: Laudo Camargo Decisoes, p, 451; Bento de Faria (Min.)

Dos acidentes do trabalho e doen^as profis. sionais, p. 241; Ac. da 5a. Camara do Tribunal de Apela^ao (D,F,) de 17 de agosto de 1945

— agravo n.° 7,878; Ac. da 3a. Camara do Tribunal de Justiga (D.F.), de 14 julho de 1953 — agravo n.° 4,067; Ac. da 6a. Camara do Tribunal de Justiga de Sao Paulo, de 11 de junho de 1948 — agravo n,° 30.022; Ac. da 3a. Camara do Tribunal de Apela^ao do Rio Grande do Sul, agravo n.® 1.517", Bern de ver, e, portanto, a luz desses prin ciples, que nao ha como Lsentar a companhia seguradora, se a pericia medico-legal certifica que o acldente agravou a lesao ocular preexistente e responde pela incapacidade laborativa consequents.

3 — Em razao do exposto, Acordam os Juizes de Primeira Camara Civel do Tribunal de Justlqa dar provimento ao recurso, a fim de julgar procedente, a agao.

Custas "ex-Iege", Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1954, —Guilherme Estelita, Presidente. — Joao Coelho Branco — Relator. — Romao Cortes de Lacerda, Registrado em 18 de abril de 1955.

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Enquanto Inadimplente

Tese do Dr. Gabriel de Morals, na II Conferencia Brasileira de Seguros

Privados e Capitalizapao

Dentre os requisitos legais a forniaqao e perfeiqao do contrato de seguroi como ato juridico de forma solene — destacaremos apeiias

Os respeitaiues a' "forma prescrita e iiao defesa em lei" (iit arts. 82. 130, 145. Ill 1432, 1433. 1434 e I-I49. todos conjugadc-s, do Cod. Civil) ; presuniindo os demais atinentes a' capacidade das paries e objeto iicilo.

E' excusado comeutar quaiito as perniciosas consequeucias do cruciante problema cliamado ".^polices em Cobranca". Posto que se trate de problema quase tao velho como o se guro, se fez particularmente notavel na atualidade, face aos efeitos paradoxais da situa<^ao finaiiceira inflacionaria que atravessamos: carencia de dinheiro e retra(;ao de creclitos.

Urge, portanto, rcsolve-lo de forma objetiva e <iefinitiva a fim de que os re.sultados scjam gerais e duradouros.

cacia jimdtca. mediante adimplencia da obriga(;ao contratual que assume: a paga de prcViW.

Submeter a eficacia juridica do contrato a' • condigao suspensiva" de adimplencia do segurado, sem embargo de concessoes do fato que Ihe pos.sa fazer a seguradora. — ^ o unico meio legalmenrc idoneo e de efeitos praticos nnediatos, que se uos depara ai solucao deInntiva do problema.

Portanto. e de se indagar, desde logo, da vmbihaade legal a' subjetivagao juridica de semelhante solugao.

Ke.sta razao ... "DE MERITIS"

SEDE

P6RTO ALEGRE

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RIO DE JANEIRO SALVADOR

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Rua Boa Vista. 206 • 8.° a.

Assim. pois. 0 intuito de dar a nossa modesta colaboraQao &jue!es que se esforcjam pa ra minorar a calamitosn situaqao por que atravessa o seguro no Pals, precisamente naquele aspccto fundamental que constitue o amago da sua existencia e progresso. — dccidimo-iTos apresentar a sugestao nos termos que se seguein.

O contrato de seguro, per sua natureza e conteudo visa garantir o ressardmento de perdas e danos, consequentes da realizaoao do nsco ou rnscos a que estao sujeitos as 'coisas e mteresses que compoem o patrimonio do se gurado.

A sua existdicia, portanto. envolve a ob•seivancia de formalidade.s e de requisitos que a lei repiita essenciais ai sua validade e efica cia juridica._ abstragao feita das condigoes subjetivas coiraizentes com o con.senso e capacidade das paries. ^

DIRETORES

Dr. Carlos C. Ferreira d'Azevedo

Dr. Ruy Cirne Lima

Dr. Luiz F. Guerra Blessmann

O prohiema nao existe em decorrencia de qualquer deficiencia "adjetiva" ou "sub.stantiva" atribuivel ao contrato de seguro, no que tange s) "bilateralidade" cle obrigaijoes que line faz coiiteikin jiiridico; mas, exclusivamente, na transigcncia das seguradoras, quanto a aclimpleircia obrigacional tcmpestiva do segurado.

Dai, porque pensamos que a soluqao deve influir com toda a objetividade possivel, independentemente de quaisquer concessoes ou transigencias particulares, a' margem do con trato, de parte do segurador.

Ao segurado se transferira o interesse direto de imprimir ao contrato a necessaria efi'

REVISTA DE SEGUROS

Dessarte. no que tange as condigoes objetnas, respeitantes a "forma prescrita e nao defesa em le, (ut arts. 82 e 130 do Codigo

, '■<^'o"sidera-se contrato de seguro aquele ^pelo qual uma das partes se obri^a para^om _ a outra, a mdeniza-la cle preinizos resultantes ^ cie nscos futuros e incertos previstos no con trato ..hngagao conclidonal aleatoria do Sepiracloj) mecl.ante a paga de urn premie (oJ>r,ga(ao do .Segurado) (sic artign 1432 do "ni efamada'i""'

. ^ei e taxativa somente quanto aos re quisites mmimos ^ perfeigao legal do contra-

rt X.
3S2 DSZBMBRO PB 1995
.,
' P"
823

to. ao imprimir-lhe carater solene. visto que: "...iiao obriga antes de recluzido a es"crito e considera-se perfeito desde que o "Segurador remete a Apolice ao segurado, on "faz iios livros o lanqamento usual da ope"raqao". (sic artigo 1433 do Cod. Civil)".

Do mesmo mode .quando determina sejain consignados os riscos assumidos, e o prejnio de\'ido ou pago pelo segurado. assini como "QUAISQL'ER OUTRAS ESTIPULAgOES, QUE XO CONTRATO SE FTRMAMAREM" — (sic artigo 1434 do Cod. Ci vil).

A "paga do premio", de conseguinte, iiao se alinha entre os requisitos essenciais i! perfeiqao legal dp contrato, taxativanicute prcscritos peta- Lei,Ale forma inden-ogavel ao arla'trio do particular.

Vejamos. pois. mediante pcrfunldrio trabalho de hermeneutica, como a Lei se comporfa em sua sistematica, no concernente a inadimplencia do pagamento do premio de parte do segurado, e suas consequencias juridicas e contratuais.

No que tange a "ptiga do premio", ao inves de imperativa como ocorre com os requi sitos adeante aludidos, a Lei rege a materia de modo supletir-o e permissivo. o que vale dizer: supre a expressao da vontade do caso de omissao ao mesmo tempo que permite a convenqao contratual da materia ao arintrio da vontade das partes. Assim e que, a expressao contida no artigo 1434 citado; — "OUAISQUER OUTRAS ESTIPULAgOES, DUE XO CONTRATO SE EIRMAREM" 6 de natureza pcnnissiva. I'odem as partes, livremente. convenciomirem o ((ue cntenderem a bem de setts direitos c intercsses, desde que nao contrariem disposiqoes do Cod. Ci'.'il ])ertinentes u' essencialidade do ato juridico.

O artigo 1465 do Cod. Civil, funcioua com efeito supletivo, isto e:

"SALVO COXVEXgAO KiM CON"TRARIO, no ato de recei)er a Apolice pa"gara o segurado o premio ([ue estipulou" (sic. artigo citado). ou noutros terinos:

"NAO HAVENDO CONVENgA EM "CONTiCARIO. o segttrado devera pagar o "itremio iw olo tie rcccbcr n Apolice".

& o reyhiw vigentc no nnsso sisfeiua cffiitralual, (jiie nan se cunqtre por cnlpa da transigencia do Segnrador e da inconscqucncia contra/ual da falta de i>aganiento do premio, res])'.nsiivel pelas concessdes feilas an segurado e por ele accitas e mesmo exigidas, cbnscio da inimputabilidade contratual, Nesta razao, dado que". por defiuiqao legal, a "paga do premio" Integra a feiqao contra-

tual do seguro. bem como que faz conteudo obrigacional da contraprestaqao do segurado, — nao se nos antolha neiihuin obstaculo legal Ou juridico a que se suborcline a eficacia da obrigaqao do Segurador ao pagamento do pre mio, como concliqao suspensiva daquela, eis que: "subordinando-se a eficacia do ato ai con"diqao suspensiva. en<iuaiTto esta nao se veri"ficar. nao se len'i adquirido u direito a que "ela visa" (sic. art. 118 do Cod. Civil), eiiquanto nao pago o premio, nao tera o segu rado adquirido o direito ai indcnizaqan no caso de realizaqao do risco previsto no contrato.

A coiidiqao nao afeta a existencia juriclica do alo on contrato. mas suspende a sua efica cia no qiie tange au cumprimetito da obrigaqao de lima das partes. enquanto nao cuniprida a obriga^ao i! outra parte incumbente.

O co!itrato surge perfeito desde o me mento da sua formalizac^ao pelas partes, poreni. a dausula condicional suspensiva subordina a sua eficacia ao pagamento posterior do ])rcmio dada a incerteza da sua realizaqao. (lit- artigo 114 do Cod. Civil)

Trata-se de uma dausula ace.ssoria em inconstestavel consonancia com os fins do contrato. visto que, tende a coagir uma das partes a dar cunipriniento caiial a^s obrigaqoes

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assuiniclas. preveniiido, clessarte, que a serieclade do contrato se transforme em buria para o segurador. quanto aos olijetivos por de visados.

A concliqao suspensiva, coagiria o segu rado a cum])rir instantaneamente a obrigaqao de pagar o prerriio, a fim de nculralizar os efeitos negativo.s sobre a ohrigacao de indenizar do Segurador. Quaisquer concessdes que llic fdssem feitas. em tais condiqde.s, seriam r.irraniente de fata, por carecerent cle conteu do contratual e juridico; ficando o segurado na dependencia exclusiva da disposi(;ao do Segurador de cumjirir com a palavra einpcnliada contra e cxtra-rontnitraliialmcnlc.

Admitindo, porem. a razoabilidade cle se conceder inn prazo ao pagamento do premio. a conrliqao poderia ser a tenno inicial, isto d soniente entraria em vigor apos um lapse de tolerancia ao pagamento do prdnio, exprcssamente e consignado na Apolice.

O ternio inicial, assim, operaria o prazo cle cardrcia do prdnio cm favor do segurado, adiando a vigeacia cla dausula condicional •susiiensiva da obrigac;ao cle indenizar atribuida ao segurador. Niio .seria afetado o direito do segurado a' indenizaqao, no caso de reali-

zaqao do risco no curso do tenno inicial, porquanto:

"O termo inicial suspende o exercicio, "mas nao a aquisiqao do direito". (sic. art 123 do Cod. Civil).

Enquanto cpte a condiqao suspensiva, a vigor apos o decurso do termo inicial, de iniecliato resultaria na percla do direito ai indenizaqao no caso de sinistro desde que a ocorrencia cleste se 'verificassc aiiida pciidcnte a condi(do de adimplcmcnto do segurado: a paga do premio.

Em suma. fincio o prazo cle carencia do premio. contratualmente convencionado. pela concliqao suspensiva. se operaria a suspensao da obrigaqao eventual do Segurador de inde nizar, ate o cumprimento da obrigaqao incum bente no segurado cle pagar o premio".

Ein_ ateuclimento a esta ultima hipotese — concliqao suspensiva a termo inicial sugerc-se a inserqao nas Condiqoes Crerais da Apolice da dausula nos termos seguintes:

C LAUSULA (?) — O premio devera ser pa go no"prazo improrrogavel cle (30) dias, da data da emissao desta apolice. nos termos dela constantes.

§ — Ocorrido o sinistro, objeto do

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"Pheiix de Porto Alegre"
t y .1. t t I DEZEMBRO DE 1295 REVISTA DB SEGUROS 325

contrato, durante o prazo de careiida do premio, o pagamento deste devera preceder a quaiquer reclaniaqao do Sc-gurado com apoio nas estipulagoes desta Apolice. (Termo inicial da coiKligao). § 2." — Nao se verificando o pagamento do premio no prazo de (30) dias estipulado per esta clausula. fica a obrigagao de indenizar, iros termos e por forga des te contrato, aiitoma'tkamente subordinada a condigao siispensiva do pagamento do premio. Ocorrido o sinistro, pendente a coiidigao suspensiva de cumprimento do Segtirado, nao liavera indenizagao a pagar e nem lugar a reclamagao algnma de parte do segurado inadimplente. (Condigao suspensiva. sen inicio e efeitos).

Todavia. seria preferivel. por ser mais consentanea com os objetivos proprios do con trato de seguro e com a disposigao legal do artigo 1449 do Cod, Civil, bem como deante do carater objetivo e decisive de seus efeitos. estoutra:

CLAUSULA (?) — 0 premio sera pago no ato da entrega da .Apoiicc, sob pena de ficar suspensa a obrigagao eventual de in denizar do Segurador. Ocorrido o sinis tro, ainda pendente o pagamento do pre mio, como condigao suspensiva de cuniprimento do Segurado. irao bavera indenizagao a pagar e nem direito a reclamagao alguma de parte do Segurado inadimplente.

Dessarte. em fungao d'uma ou d'outra clausula, transforma-se u carater regulamentar. de efeito meramente fiscal adstrito a^s Seguradoras. da deteriuiiiagao contida na Por-

taria II de 5-7-49. do DN.SPC. — condicionando a entrega da Apolice ao pagamento do premio. em RECEITA COXTRATUAL vinculatoria do SEGURADO ao SEGURADOR, em termos equanimes de reciprocidade obrigacional emergente do contrato, na atualidade de observancia ao arbitrio da vontade daquele.

Sugere-se, pois, se proponha ao DNSPC a adogao de tima das clausuias acima. mcdiante insergao nas Condigdes Gerais da Ajjolice, — segumlo for decidido pelo Plenario da Conferencia.

RESOLUgAO APROVADA

A II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e de Capitalizagao resolveu recomendar: que a Federagao Xacional da.s Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao proceda a realizagao de estudos no sentido de -serem incluidas nas apolice.s de seguro clausula condicionanclo a obrigagao even tual de indenizar. ao pagamento do pre mio no ato da entrega da apolice, levando-se em conta a contribuigiio apresentada pelo autor e a resolugao adotada pe lo respective Grupo de Discussoes. A resolugao adotada pelo Grupo de Dis cussoes e a seguinte;

"O premio scra pago no ato da entrega da Apolice, sob jiena -c ficar suspensa a obrigagao eventual de indenizar do Se gurador. Ocorrido o .sinistro, ainda pen dente o ixigamento do premio, como con digao suspensiva de cumprimeiito do se" gurado. nao bavera indcnizagao a pagar e nem direito a reclamagao alguma de parte do segurado inadimpiente, nos ter mos do art. 118 do Codigo Civil".

Luiz Nunes & Cia. Ltda.

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VINTE E SEIS ANOS ININTERRUPT05 A SERVICO DO SEGURO NO BRASIL

HONESTIDADE E EFICIENCIA

Agentes no Rio de Janeiro das Companhlas de Seguros;

LINCE (Agenda Metropolitana)

Oferecem as Companhlas de Seguros as suas listas telefdnlcas para 1956 Nos cooperamos para o progresso de todos os que se ocupam de seguros Cooperem tambem para o nosso progresso, incluindo as companhlas nossas representadas em vossas distribuigoes

Seguro de Fidelidade -Cobertura Estranha ao

Risco

Tese de Fldvio Sa, na II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao

O exame da clausula de cobertura que aparece nas Condigoes Gerais da maioria das apolices de Fidelidade ein iiso no Brasil, revela a existencia de urn vocabulo que. salvo melhor juizo, e estranho a cobertura corrcedida sob tais contratos de seguro. Diz a clau

sula:

Seria fastidioso citar exemplos, mas corrvem lembrar que a nifi aplicagao de capitals, o infeliz investimento de fundo.s. os descontos de depreciagao mal calculadus. a impropriedade de catalogagao de listas de pregos e um sem mimero de eventos estariam a cargo dos Seguradorcs.

"O jiresente seguro tern por objeto in denizar, ate OS liinites da quantia segura. OS prejuizos que o segurado veiiba a sofrer no sen patrimonio, em consequencia de infidelidade (malvcrsagao ou apropriagao indebita) cometida. no exercicio ou em virtude de suas fuirgoes no Brasil, por quaiquer dos empregados indicados na apolice".

Como pode ser visto. sem a necessidade de exame mais profundo, a aptilice caracteriza a infidelidade, exemplificadamente. como "inalversagao" on apropriagao indebita.

Que vein a ser "inalversagao"? Termo inexistente em nosso codigo Penal, e definido no Peqiieno Dicionario Brasileiro da Lingua Portugmesa como "falta grave no exercicio de urn cargo on na gerencia de dinheiros; ma administragao".

A ma administragao ou ma gerencia de um negdcio e devida a incapacidade, iuiprudencia ou negligencia e constitue ato culposo, mas nao necessL'riamcnte dolosop enquairto que a apropriagao indebita, e. em quaiquer circunstancia, iim ato dolo.so. Como equipara-los. definindo o termo "infidelidade" como inal versagao OU apropriagao indebita?

Considero altamcnte prejudicial as Com panhlas a manutengao de tal vocabulo nas Condigoes CJerais da apolice. de.stinada a cobrir um risco que, por si so. ja e bastante pesado. A cobrir o risco de "inalversagao" em seguros de riscos comerciais. estariam os Seguradores cobrindo quaiquer prejuizo causado ao patrimonio do segurado decorrente de inca pacidade, negligencia ou imprudencia de seus empregados e administradore.s. indicados na apolice.

REVISTA DE SEGUROS

Existem, porem, opinioes dentro do propno D.X.S.P.C. contrarias at eliminagao deste termo, alegando que o mesmo deve ser mautido uma vcz que ele se presta para os casos de infidelidade funcional dos servidores sujeitos a's nonnas do Estatuto dos Funcionarios P.ublicos Civis. E' o mesmo D.N S.P.C., no entaiUo. que em despacho de 1949, nao ve impedimento em que a Conipanbia, por clausula particular inserta na apolice. faga a c.xclusao do risen de "inalversagao" em deter-

Companhia

Seguradora Brasileira

S^de: RUA DIREITA N." 49 ~ S PAlUn EDIFICIO PR6PR10'

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35-1121 — rede interna Endcre(o Tclegrajico:

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FILIAIS E AGENCIAS EM TODO O BRASIL

J.-'B'Cl f MttWiflm''
•v. » •/•I 326 DEZEMBRO DE 1955 1
327

minados seguros contra infidelidade. e OS riscos comerciais como exempio. cita

Tal orienta^ao me parece, data venia. erronea. A apolice de seguros de Fidelidadei usada no Brasil, e uma so para todos os tipos de risco. Si consuitarmos o mercado segurador. veremos, sem diivida, que predominam os ris cos comerciais sobre os riscos funcionais. Co mo entao fazer da exceqao a regra? Quer me parecer que o normal seria o contnirio. isto e, Condiqoes Gerais aplicaveis i! gene -alidade dos' casos e Condiqoes Particulares adicionadas aos casos especificos.

Nao resta diivida que o assunto comporta longos debates no terrene juridico. Deixar tais debates para a ocasiiio de liquidar sinistros e pratica contra-indicada e prejudicial a iiidustria do seguro.

Recomendo que a Federagao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao tome a iniciativa, atraves sens orgaos tecnicos e jiiridicos, de estudar o assunto, promovendo junto ao D.N.S.P.C. as iiecessarias "de marches" para a inelhor caracterizaqao de imi risco que, na forma atual, aprescnta series inconvenientes as Compaiihias que operam no ramo.

RESOLUCAO APROVADA

A II Conferencia Brasileira de Seguros Pri vados e de Capitalizaqao resolveu recomendar: que a Federai^ao Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalizaqao promova os estudos e gestoes iiecessarias a consecuqao dos objetivos colimados no trabalho apresentado,

SegEFOS Faltosos em iciiientes Pessoais

Tese de Weber Jose Ferreira, na II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao

No momento, talvez devido a desvalorizaqao de nossa moeda, vem atimentando de modo assustador o luimero de riscos vultosos em acideiites pessoais.

£ssc rapido cresciniento, acredito qne tenlia enccntrado dcsprevenido o mercado segurador brasileiro, sem que o iiiesmo tivessc tornado as devidas precauqdes no inluito de evitar a atuiseleqao.

Algunias companhias mais cautelosas jii fazeni seleqdes dcsses riscos, muito cmbura nao existisse qualquer regulamentaqau sobre o assunto.

Os ahusos (|uc se vein constatando iiltimainente na aiigariaqao dos seguros vultosos fizeram com que as seguradoras seinis.sem u desejo de se pre'caver contra tais incom-enientes e vissem a uecessidade de sc proceder a nm cstndo no sontido de se regulamenrnr a aceitaciau desscs seguros <!e graude vulto.

da coniposiqao" do seguro, quando anormal. isto e, quando so existir uma das garamias tiasicas ou houver desproporqao entre elas. e outros infornies de acordo com o caso) ;

2) — risco flsico (mutilagSes on enfeniiidades graves e. ou iiiterveiiqoes cirurgicas sofridas anteriormente jieio proponcnte e oniitidas na proposta. e outros infornies de acordo com o ca so)".

Mais uma vez repito, niio se trata verdadeirameiite de uma inovaqao, ja que varias sociedades cautelosas se ulilizam desses mcios de seieqad de riscos, e afiniio que ha uma sociedade agindo com niaior rigor em sua seleqao indo alem do que foi proposto, pois siihniete lais candidatos a exanie medico.

A SUA LAMPADA DE ALADIM

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Como o prodtgio da "llmpada de Aladim", que ater.dia a todos os desejos do seu po» siiidor, aqui estS a sua oportunidademaraviIhosa de ganhar um automovel de classe e mais Cr$ 25.000,00. com CfJ 100,00 apenas, rum piano de Economia Reembols4vel Cibrasil.

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A (|uestao foi levada ao conhecimento do I.R.B. pelas seguradores, c a "Comissao Permaneiite Ramos Diversos tomou a si a incumhencia de efeiuar tal estudo.

Desobrigando-.sc da cmj>reitada a referida "Comissao" propds iJ aprovat^ao dus orgiios superiores as scguiiites meditlas:

"Nao obstante os liinitcs iirei-istos de aceitagao automalica de resseguros. deven'i ser coinlicioiiada a aceitat;ao de se guros superiores a CrS 3.000.000.00 (trAs milhoes <le cruzeiros) para Morte e a Cr$ 4..SOO.OO0,OO (qimtro mi lhoes e quiiihentos mil cruzeiros) para Invalidez Permaneiite — as inforniaqdes suplcmeiitarcs satisfatorias (a critorio das scgiiratloras). prcstadas pelos respcctivo.s corrclores ou inteniicdiarios, iiifnrmaqoes essas que devem .se refcrir ao se.guinte:

1) — ri.sco moral do prn|ioiientc (sua posiqao social c ecojiomica, eveiituais vicios pessoais, como u de enibriagues. tentativa aiiterio- de siiicidin, razoes

Essas provideiicias se tornani iiecessarias. pois com tais medidas poder-se-a eliminar grande mimcn; de acideiites forjados logo apds 0 inicio do seguro, e de dificil coinprovaqao cm juizo de que se irata realniente de ato doloso do segurado,

Para que se possa levar avante tal eiiipreitada e conveiiiente a criaqao de um forniulario (pie, a exenqilo do seguro vida, poder-se-a chaniar de "InformaQao Confideiicial do Agente ou Corretor" e que se resume iiuma serie do ])ergiintas a serein respondidas pelos mesnios.

Para facilitar a elaboraqao do referido docuiiientn, passo a enumerar alguus quesitos considerados indispensaveis:

1) Completus pormenores da ocupaQao.

2) Tern uiitra ocupatjao, alem da indicada na proposta?

3) Ha ([uanto tempo conhece o propo ncnte ?

4) Tern com ele relaqoes:

a) de amizadc?

h) dc parcntesco

5) Salie se o proponente sofreii alguir acideiite nos liltimos anos ?

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RBVISTA DE SEGUROS t-
329 L_

6) Em caso alirmativo, declare as conserjuencias do mesmo.

7) O proponente abiisa ou tein alnisarlo no passado de Lebidas alccolicas ou de narcoticos?

8) Se conhece a situaqao financeira do proponente;

a) Em quaino caicula sua receita anual proveniente de sna ocnpaqao?

b) Em quanto calciila sua receita anual prcA-enientes de outras foiUes de renda?

c) Em quanto calciila sua fortuna?

d) Ouando sc tratar de seguro que perfaqa o total de queira indicar bancos ou firmas idr)ncas que possam dar informa?6es sobre o proponente.

Nao sdmeine na denendencia da "Inforniaqao Confidencial do Agente ou Corretor" devera ficar a .sociedade; cabera a ela obter junto aos bancos, "firmas iddneas" ou outras fontes, a situaqao cconbmico-financeira e o risco moral do proponente.

\anos outros meio.s de prccauqao podelao ser tornados pelas Cuinpanhias Seguradoras para evitar us maus riscos, Assim, devem ser sojicitados ao i)roponeme os motivos qiie 0 levaram a fazer seguros de grande moiuante, nif rmente qiiando o mesmo deseja se segurar por someiite uma das giirantias l)asica,s.

A garant.'a de Invalided rcrmanente e a que esta mais sujeita a's fraudes e, portanto. torna-se r.ecessario saber as razoes que o le varam a de.seja-la isoladameiite, principalmente em se tratando de proponente casado on viuvo com filliOH.

Deve ser evitado seguros tie importanda segurada elevada, qiiando se constata que o candidato visa exclusivamente cobrir dividas pessoais.

Deve ser tanibdn levado em conta na seieqao o local de residencia do Candidate; pois OS ca.y).s concretes de fraiide que nos tern aparecido revelam a inciddicia de acidentes forj'ados em determinadas localidacies.

.\'a convicqao de que essas inspeqoes venham melhorar cnnsideratvelmente a selegao desses riscos. recomendo que se solicite as Compauliias que operam no pais em Aciden tes Pessoais o exame seletivo dos riscos conSiderados vultoso.s. mesnio ante.s de que seja aprovada (lualquer regiilamentai^au .sobre o assunto ora aborciado, RESC>LI.X-a() APROVAIAA

A II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e de Capita!izai;ao resolveu recomendar; qiie OS Seguradore.s procurem adotar um criterio rigorecsamente seletivo nos riscos considerado,s vultosos.

Ii^endio - Lucros Cessantes - Transportes - Autom6veis 1

- Roubo - Responsabilidade Civil ■ Acidentes Pessoais|

A Imporrancia do Seguro pelo Valor Real na Produgao da Carleira

"Incendio"

Tese de Dimas de Camargo Mala, na II Conferencia Brasileira de Seguros Privados e Capitalizagao

A produqao e o sangue para o organisuK! das Seguradoras. Ponto capital de tbda a Instituiqaoi deve e precisa recebcr dos dirigcntcs seguradores, tbda a sua melhor e mais acurudti ateiu;ao. pois, simjilesmente iratada, leva as mais ruinosas coiisequcncias.

Na Instituii;ao do seguro, iiao se potle apenas aumentar a imxluqao pela pura compra do ncgbciu. comu .se faz, em linlia.s gerais, em <iual'iuer outra atividade cnmevcial ini in dustrial. Limitada e circunscrita a um emaratrliacio e complexo quadro cconbmico-administrativo, sem duvida Tienlnima. camiuhani , ruina aqueia Sociedade que dcsej'ar elevar a sua produqao, compraiulo mais caro os sens .seguros, N'ao podera, como cm outras atividades, elcvar as suas ofertas, cousidcranclo n sen prego tie venda. Nessas coiidicnc-s, urge que OS responsaveis por cssa imporlaiite cnmiinidade, que sem duvida alguma. reprcsenta lioje allissinin fatnr ccnnbmico da Nagao, se dediquem a acuraclos cstudos para a sua .soIu(;ao.

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Essa valvula de e.scape de mu.a massaqujca poucas vezes calculada, pode. sem du vida, levar a.s Cias. a liielhnrrrrem a sua Rcrcita em. possivelmenlc, ccrca de .-Oo;- ! pyr inerivel que^pareca, ai esta a desejada melhoria dv ]>r(idu(iao, uio sbfregamente buscada por t jdos, sem nacla mais acrescentar aos ja onerosos i:ieparlamentos de Prcdugno.

Mais intere.ssante aiiula nos parece tentar chegar a<iuele propbsito, por tjue um auiucnto nessas coikIkocs rcpresenta um •-•ebaixamcntn peicentual no custo da aquisiG'io. Sim, se con.siderarmos (|ue. prPticamente. a imica parte que de fato e aletada na<|uela nova aquisigao e a corrctagcni. ufio liaveudo, portamo um acompanhamcnto das demais despe.sas. tais como mao de nlira, administragao e outras conclue-se, evidememciue. .pic liavcra dai nni mdice de custo niai.s baixo jmra t.xla a iiroduqao. '

Almhando-sc ibclas as vamageiis .pie a suli^ao do prohlema viria trazer, teremos;

^ Plabilila its seguradoras alingirem. cm media, um aunu-nto ile cerca tie 300; nas suas Reccitas;

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AGENCIAS NOS PRINCIPAIS ESTADOS 1

.iHitiiciimiiiiiiiicirMmiiiiiiuMtnimmniriiiiiiiiittiiiil

DEZEMBRO DE 1955

Um do.s fatores (juc ims |)arece grande escoaduuro na massa de pretiiios, na Larteira "Incendio", e inegavdmcnte, a dcficiciiria do valor seyiirndo, coin rclacdo ao real. .Ainda nao intcgralmente compreeiidido pela mcntalidadc de nos.sos comcrcianlcs e imiiislriais, o seguro, mal grarlo sua com|)"ovada ulilididc, e encarado como dcsjiesa apt-'iias e 'ino, conforme o andamenio do ]-'xcvcicio fiuimccin:, pode ou nao ser aumentadi), Xao Icmbra n interessado — em te.se, uaturahnente — de que 0 seguro e, na verciadc, o guardiao certo e inadiavel de tbda uma ricpieza d'rduamcnle irabalhada. Dentrc dessa memalidmle, nao ocorre ao interessado que nao deve providcnciar a sua cobertura atendendn apenas ao custo do seguro, principalmente )io Kanin 'Inceiidiii". Barato ou caro, cm luogao de cm ano bom ou mau nos negocios, podc Icvar a uma cobertura deficiente.

REVISTA DE SEGUROS

3") — Contrilnic jiara o baratcamciito lu 'dio do custo dos negiVios, p r.iur. l^ascada em uma orgamzacan ja existcnte, nao unmiovc ou tros ga,stos a nao scr acpiele exclusivamente relacionado com a parte da cnrretagem rpie e em fnngao do premio. e represent, de fato. uma parte apenas no custo da aquis-gao;

" ntelbnr |iropagnnda do se guro .dentrn dos .juadrn.s tccnicos previsiveis. nada ciustando. unrquc. seiidn o seguro c dir-to pelo seu valor real, oropicia, no evento. um.'^

Hquidtiga., real . A itidenizacfio cnrreia- ^em a nrcseiica da "GlMisu-a de i^auin". c a imica vcrdadf nue i-i uulilav, nceita., .Xenhuiji cartaz

Phoenix
|
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falara mais alto ao grande publico que o da irrdenizaqao correta, conseqtiencia de uma cobertura correta;

5°) — Proporciona ao Corretor urn auniento de proventos, porqiie o ievara a xirna exploraqao melhor da sua Carteira, hoje pardalmente tisufruida. Isso traz a enorme vantagem da satisfaqao e anipliaqao dos profissionais que, mais pages, inelhor prodiiziraoi sem qiie isso represente novas exigencias junto a's Cias., ate a saturaqao de suas possihilidades. Por tais vantagens, .se aceita pelos senhores conferencistas propomos;

A criacdo, junto oos Sindicafos Rcgionaisf dc uma Contissoo quc se podcria chaniar dc PROPAGANDA /• SOCIAL e que, conr-pcquena subvciicdo das Cias.

SEGURO SOCIAL NA SUECIA

A partir do aiio corrente, todo cidadao sneco pagara um prdiiio qiie o assegura em caso de doenqa,

Ja em 1947 era proniulgada a lei quo havena de dar a todo succo i)encficio em caso de doenqa, hospital e niedicamentos completamente gratis, So este an:., porem, entrou em vigor,

A mensalidadc r|iie cada nm jiaga, Aaria < e acordo com o salario mas o premie anual foi fixado inim maximo de 328 cc)r6as. Para um casal em que ambos Irahalliam, o prcniio e calculado solire a sua renda total mas minca ultra])assa .328 cordas.

O novo seguro garante remedios inteiramente gratis para vitimas de certas molestias tais come anemia, diaitete.s, epilc|wia. doenqas da vista (catarata), asma, inolestia do coraqao, tuberciilosc, cancer, etc, f.arante aiiula 2 anos de bospitalizaqao inteiramente gratis e traiTsporte no caso de ficar o hosjiital longe da rcsidencia do paciente.

A diaria paga em case de doenqa, varia segundo o salario e o nnmero de filhos menores de 16 anos. sendo (|ue nos .3 primciros nie ces c maior. U seguro ])reve ainda uma ajuda a niatcrni<lade, garantindo a futura mae, uma certa qyantia ii) qua! ela tern direito 90 dias antes do parto. Consultas niedicas comuns sao reenibolsadas em 3/4 do sen total e carros da

opcrautes, rcallzarin rm prograiua no sentid/y de, atraves de cuidadosa e insistente propaganda, iiicutir e criar no pttblico a mentalidade da cohertura pclo va lor real, com tbdas as beneficas consequencias prrA.dvcis para a Instituicdo.

resolucao APROVADA

A II Coirferencia Brasileira de Seguros Privadcs e de Capitalizaqao resolveu recomendar: que a Federaqao Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalizaqao sugira aos Sindicatos fiiiados a nccessidade da criaqao de Comissoes de Propaganda, com 0 objetivo de esclarecer o piiblico •sdbre as conveniencias e vantagens da realizaqao do seguro pelo valor real.

policia serao colocados a) disposiqao dos me dicos de plantao para casos urgentes. Estes sao apenas algun.s do.s muitos beneficios da nova reforma social.

A TAXA DE MORTALIDADE DA HOLANDA

No ])eriodo de dezesseis anos compreendido eutre 1938 e 1953, inclusive, a taxa de murtalidade mundial tcve uma queda de 36 por cento e a taxa de natalidade uma queda de 8 por cento, de acordo com um estudo baseadn em estatisticas procedentes de 53 paises. em todos OS continentes, representando 40 por cento da pr.pulaqao mundial,

Na Eiiropa em 1953, a taxa de natali dade foi mais elevada na lugoslavia, com 28,1 por mil, seguindo-se: Portugal, com 23.4 por mil ; Finlandia, com 21.9, e Holanda, com ,. 21,8.

A mais baixa taxa de mortalidade na Eurcpa foi a Holanda, com 7,7 por mil.

POPULACaO do brasil

A populaqao do Brasil, no iiricio do ano de 1955. e estimada em cerca de 57,8 milhoes de habitante.s. Em 1 ,° de Julho dc 1930, se gundo o ultimo Censo, ascendia a 52 milhoes, em 1850, atingia apenas 7,2 milhoes,

Ko cursn de um secuto, verificou-se o aumeiito de 44.8 milhoes de habitantes. Deste aumeiito, ajienas 3,4 milhoes foram devidos ao excedente das imigraqoes sdbre as emigraqdes. enquanto 41,4 milhoes, ou seja, mais de

DEZEMBRO DE 1955

nove decimos corresponderam ao excedente dos nascimento sobre os obitos. Este rapido crescimento natural tornou-se possivel em virtude do nivel excepcionalmente elevado de na talidade, a qual, no inicio desse periodo se cular, devia atingir taxas anuais de 48 a 50 por 1.000 habitantes e aiixla hoje apresenta taxas de 42 a -W por 1,000, Nesse intervalo, a mortalidade dcsceu de 32 a 34 para 18 a 20 por 1,000 habitantes. de niodo que aumeiuou de 15 a 17 para 23 a 25 por 1,000 habitantes a taxa anual de crescimento natural, Entre os paises de cultura latina, o Bra sil e hoje n mais populoso, Sua populaqao, de 55.8 milhoes, em 1953, excedia a da Italia (47,0 milhoes), a da Franqa (42,9 milhoes), a da Espanha (28,5 milhoes) e a do Mexico (28,1 milhoes).

PROBLEMA SERIO

Sob esse titulo pubhcou o "Correio da Manha", de 23 de outubru iiltimo, a seguiiite nota, a respeito dos Institutos de Previdencin:

"E" possivel que no primeiro semestre do ano proximo quase todos os Institutos entrem em insolvencia.

Basta, alias, examinar os balanqos e os relatorios dos principals Institutos de Previdencia para ter-se uma idda da precaria, senao catastrofica situaqao em que se encontram. Temos tido a oportunidade. por sinal. de nos referirmos ao lAPI. mostrando com niimeros extraidos de sens relatorios. qne o desenlace nan deve estar longe. As despesas cre.scem valentemente e a receita pernianece mais on menos estacionaria. sendo-lhes aiirda subtraidos importantes recursos mediante o nao cumprimeiTto das disposiqnes legais pelo proprio governo,

Essa e uma situaqao realmente seria, E' dificil prever as consequencias financelras. economicas, sociais e politicas de uma quehra coletiva dos Institutos de Prcvidencia. Kssas consequencias serao tamo mais delicadas quando estaremos no inicio de um novo governo".

INDENIZAQOES POR acidenTES AEREOS

■Mediante o protocolo as.dnado em Hava, por 26 paises, a indenizacao que as empresas de transporte aereo devcm pagar por cada passageiro que morre ou resulte i'erldo em acidente ocorrido em voo interuacional. aumcn-

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SEGUROS DE INCfiNDIO — TRANSPORTES — ACIDENTES PESSOAIS

CAPITAL E RESERVAS — CR$ 12,328,282,60

DIRETORIA :

Joao Ribeiro •— Presidente

Moacyr Hey dc Ca}7ipos Cabral — Secretario

Adi'iano Jcronyuio Moiiteiro — Tesoureiro

Sede

Hidio Silva — Gerente AV. GRAQA ARANIIA, 226, 3.° andar — RIQ DE JANEIRO TELEFONF.; 32-2198 (rede interna)

Sucursal em SAO PAULO — Largo de Sao Francisco 34 lo ° Telefones.: 35-0616 - 33-2637

Agendas em — Curitiba — Joinvile — Salvador — Fortaleza — Porto Alegre

Belo Horizonte

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e.
3. ❖ RBVISTA DS SEOUROS ' 333

tara a 250 mil francos ouro Poincare, ou seja, 16.592 dolares aniencaiios, como ma.ximo.

Essa indenizayio e o dohro da quantia estipulada no Convenio de V'arsovia, concerlado ha 25 anos.

O Proto-colo <le emenda desse Convenio foi preparado inima confereneia patrodjiada pela Orgaidzaqao de .\viLi(;ao Civil Intcrnacional, realizada na Acaclemia de Direiio Internacional e no Palucio da Paz, em Haya.

Muitos paiscs, entre os quais algous que irao sao nienii^ro.j da C^rgani;:aqao de .Aviaqao Ciivil Internacional, considerain que iiao e adequado o liinite de 125.COO francos ouro (8-291 dolares) per passagetro que fixa atualmente o Convcmp de \'ars'';vip.. Argunientani que o poder aquisitivo de dinheiro lem mudado nuiito desde 1929, quando foi fixado o referido limite para ajudar a incipiente industria da avia(;ao. O Convenio de Varsovia, firmado em 1929 e ratiiicado por 45 paise.s e o acordu internacional que regiila a responsabilidade de agente transportador aereo em ca ses de danos ocas'onados aos passageiros. equipagem e carga. transportados de um pais a outre, Estc text-, internacional dispoe (pie ao ocorrer um acidente que provoquc lesoes corporais ou a morte de um passageiro deve se atrihuir a responsabilidade ao agente trans portador. F.m outras palavras. este teria (jue jjrnvar que as lesdes e a morte nao foram devidas nem a ncgligeivria siui nem de sens agentes. Erxiste igiial presunqao pcio que se rofere a carga c a equipagem. O limite de respon sabilidade nao tern aplicacao sc o acidente fot devido a dele i)or parte do transpurtadcjr.

O protocolo da emenda do Convenio c userva ic'sicamente o sistcma adotado em Var•sovia, ma.s com a impi.'.-taiite diferein^a <le (lue o passagciro recebe o ddbro do limite attial, ao pasbo qiie o alcancc da claustila da nao liini-

taqao de responsabilidades se tenha restringido em favor do transportador. O protocolo simplifica muito os docunientos de trafego, embora agora exija que se de aos qtie empregain as linbas acrcas inforn]a96es mais detaIhadas s6b-e a lim^aqiio da responsabilidade do transportador. Os tripulantes e demais empregados do transportador tambem resul tant beneficiadus com as novas disposiqoes ja que poderiio amjtarar-se nos mesmos limites qtic o transportador.

DESASTRE DE AVIAQaO PROVOCADO

Ehn filho a quem a classificaqao de desnaturado nao pode prccisar os reciuintes de maldade cjue revelou. admitiu haver segurado a vicia de stia mac em 37.500 dolares e, em seguida. colocado uma boniba de dinaniite com inecanisnio de relojoaria, no aviao '■DC-61'" em ([ue a mesma embarcou. Ouando o pctardo explodiu o aviao que se acliava no ar, desintegroti-se, inorrendo as 44 pessoas que nele viajavam, John Gilbert Grahan, itidividuo de 1,85 metros de altura, com 23 arros de idade. foi ];resa em sua casa por agentes do Bureau Fe-

I GUSTAVO SILVA |

r-^ £ U a

= Advogado — Contador ^

— Exelusivamente questoes sobrc segutos. Ava- = rios mdritimas. Rcgulacdo de Avoria Grossa. =

1 ESCRITORIO: 3

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2 Telegtomos: "NEPTUNO" 5

5 P'ortalcza Ceara 1

~;iilliiiiiliiL3iiiiiilliitiC3liiiiiiiiiiic]lllllllllliii]|iiiiitiiiiii:iillli.'

Sociedade Comercial BRASIL UlMDO Ltda.

Representa^des — Comissao c Conla Propria — Classifica^ao e Adminislragao de Seguros em Geral

Sctic — Rua ilos (ioitacnzes, 15, Ivdif. Alianga, 8.° andar

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deral de Investigaqoes (F.B.I.), e confessou haver cometido o que, certamente, constitui o maior assassinate em massa da historia.

Grahan gastou apenas um dolar e 50 cents, na obtenqao de sei.s apolices de seguro da vlda de sua mae, a sra. Daisy King, nas maquinas autoniaticas que, apos a iiitrodugao de uma moeda de 25 cents, as expelein. Essas maquinas sao cm grande numero nos aeroportos.de todo o pais, e .suas apolices seguram a vida dos passageiros dos avioes durante o voo.

Mas. por uma dessas ironias da sorte. Grahan nao liavia podido receber os 37.500 dolares correspondentes a'.; seis apolices. ainda qne o crime nao tivesse sklo descoberto ainda, porquc a sra. King nao as bavia assinado. para torna-las validas.

A aludida senhora ha-tia salvo anteriormeiTte, da prisao, sen filho, dopois que pagoti 2.500 dtilaros como parte de pagamento de 4.200 dolares que o mcsmo havia ronhado, mediante a falsificaqao de cheques. O imlividuo contiiniou a pagar o saldo em pre.sta(;oes, e agora o sett dt-bito era de somente 150 do lares.

Alem da conciena<;ao a cinco anos que Ihe fora imposta pela falsificagao de cheques (nao cumpriu a pena porque sua mae pagou a's vitimas) Grahan havia cstado 60 dias niiina pri

sao de Lubbock, Estado de Nova Kork. por atividades ilicitas no comercio de bebidas alcoolicas. Graham e pai de dots filhos.

O fato aqtii historiado ocorreu em Den ver. U.S.A., em 1 do nies de itovembro ul timo

N. da R. — A proposito recordamos que fatos identicos se deram no Mexico e no Ca nada. hu tempos.

AS DOENgAS DO CORACaO EM PORTUGAL

Ultrapassando em Portugal o quadrupln dos casos itiortai.s de tuberculose. as doenqas de coraqao prnvocarani em 1953 o faleciniento de 21.893 pessoas. .Apesar disso, tem-se criado organismns destiiiados a prevenir e combater outros tipos de doenqa, como a tttberculose, o cancro. o sezonismo e as doenqas venereas, mas as doenqas de coraqao nao tern merecido a atenqao devida.

Em face disso foi sugerida a Assembleia Nacional a atloqao de niedidas convenientes, no sentido de dotar o pais de mcios capazes de minorar as consequencias da sitiiaqa::io.

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Agentes de The Board of Underwriters of New York, da U. S. Salvage e da U. S. Aviation Underwriters-

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334
DEZEMBRO DE 1936 REVISTA DE 6EOUROS 335

Companhia de Seguros

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FUNDADA EM 1869

A MAIS ANTIGA DO NORTE DO PAlS

COMUNiCAgOES DIVERSAS

A aciiniiristr:i(;fio da Companhia de Seguros J'revidente. atendendo as necessidades decorrentes do cresceiite dcsenvolvimento de siias atividades e afim de i)ropordonar melhor amhiente de irabalho aos sens colaboradores, acaba de adqiiirir, conforme comnnica^ao que nos foi feita, o 7." pavnnento do Edilicio Cen tral. ^ Aveiiida Presideitte Vargas n, 417-A, nesta Capital, para onde, apo.s as indispensaveis adapta<:oes, I'orani transferidos os sens escritorios.

Foram nomeados procuradores da Com panhia, no Brasil, os srs. Dr. Jose Thomaz Nabuco e Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves da Costa Carvalho. aos quais foram outorgados os necessaries poderes de represeitta<;ao. de conformidade com as exigencias da legislaqao brasileira de seguros.

DR. ANTONIO DO PRADO JUNIOR

Faleceu em S. Paulo, em data de 17 de novembro ultimo, o Dr. Antonio do Prado Junior, que era nma das figuras mais representativas da sociedade brasileira, em cujo seio desfrutava nma destacada situai^ao, nierce das suas altas e nobres qiialidades.

RAMOS EM QUE OPERA

Incendio, Lucros Cessantes, Transportes, Cascos, Roubo, Automoveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil

Sede: Edificio ''Arnaldo Bastos" (Ed. Proprio)

Av. Guararapes, 210, 2." andar

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Telefone 7646

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WILSON JEANS & CIA. LTDA., agentes,

No Rio: Av.Rio Branco, 26-A-8.°

Em Sao Paulo; Rua Boa Vista, 84 - 6." and. s/ 601/6

Agentes nos demais Esindos

Acabainos de recebcr a comunicacjao de qne a Waiia — Conipanliia de Segiiros Cerais, com sede em Porto Alegre. transferiu a sna Siiciirsai-Rio para a Rna Alvaro Alvim, 31. 10.° andar, Grnpo 1.001. nesta Capital (sede propriaj, onde passou a atender a' sua clientela. Dessa mesma sociedade recebemos ainda a nTforma.,-ao de que, a partir de Janeiro do ano proximo, passara a operar, tambeni. no Estado de S- i'anlo, atraves de sna sucnrsal recemorganizada, qne funcionara ai rna 7 de Ahril n. 404, 1." andar, Conjnnlo 12, na Capital clo Estado.

ARMAS CONTRA A GEADA

A respeito da nota que, sob este tilulo pnblicamos em nossa ultima edii;ao, tran.scrita de acatado orgao especializado ilaliano. re cebemos do sr. J. J. de Souza Mendes, chefe da Divisao de Seguro Agricola do Instituto de Rcsseguros do I'rasil, na qual o ilnstre missivisla opoe alguns reparos a' nota em questao.

Na imposibilidade de estampar. no presente numero, por falta de espa^o, a carta aludida, prometemos faze-lo em nossa prbxima edi^ao,

ACTORlZAgAO A UMA SOCIEDADE ESTRANGEIRA

Por decrcto n. 38.165 do Guverno Fede ral, datado de 31 de outnbro ultimo e jniblicado no "Diario Oficial" do dia 16 de novembro do ano currciite, foi concedida a' Ameri can Motorists Insurance Company, com sede em Illinois, Kstado.s Unidos da America do Norte, autoriza^ao para funcionar no Brasil em opera<;6es de seguros e resseguros dos ramos elementares.

REVI8TA DE SBOUROa

Ocupou durante a sua proveitosa existencia cargos de suma importancia e grande relevo, entre os quais. por nos falar de perto, destacanios o de Prefeito do Distrito Federal, no qiiatrienio dirigido pelo Presideme Wasbington Luiz. No desempenho dessa ardua e es])inlio.sa missao ciesenvolveu o Dr. Antonio Prado Junior nma atividade das mai.s fecundas e ricas de rcalizacoes. devendo-lhe. por isto, 0 povo carioca miiitos dos beneficios que ora desfrutamos.

No que resi)eita as atividades lig-tdas ao campo do seguro [jrivado, era o ilustre morto, desde muito tempo, diretur presidente da conceiuiada companhia "Seguranqa Industrial" a cuja diretoria expressanios, nestas linhas. o nosso pezar pcla pcrda que acaba de softer.

ALTERAgOKS DE ESTATUTOS

Pelo Governo Federal foram aprovadas as altera<;ues iniroduzidas nos estatutos das segnintes companhias:

Cumpanguie d Assurances Generales contre rinceiulie et Ics Explosions, de Paris - Dccreto n. 38.095. de 14-10-955. publicado no "D.O." de 16-11-955.

— "A Indcpendencia" — Companhia de begums (jerais. desta Capital. — Decreto n. 37.520, de 22-6-955, puhlicado no "D.O." de 24-11-955. Caiatal aumentado para 3 miIhoes de cruzeiros, Nos estatutos ora aprovados toi maiTtida a exigencia da qualidade de l^essoa fisica de nacionalidade brasileira para (:s acionistas da sociedade.

N. da R, — Em nossa ediqao de novembro p. passado, demos nolicia da aprova^Tu) <la reforma dos estatutos da Compa nhia de Seguros Maritimos e Terrestres "Uniao dos Pruprietarios". A proposito, informamos que o "Diario Oficial" de 6 do mes correiite estampou uma retificaqao a publicaijao clo respective Decreto, feito em

mm
«'
339 DEZEMBHO DE 1955
337

seu numero do dia 9 daquele mes, retificaqao consistente na publicaqao dos artigos de ns. 24 a 29, que haviam sido omitidos.

V I S I T A

Tivemos o prazer de receber a visita do Sr. Jose Mario Assad, competence e esforqado gerente das suciirsais das companliias de segTifos Novo Mundo e iXiiramar. em Belo Horizonte, com quern tivemos oportunidade de trocar ideias e traqar alguns comcjitarios sobre as ativiciades seguradoras no graiide Isstado central, principalniente na sua bela Ca pital. cujo progresso e desenvolvimento a fazem ocupar uin higar de indiscutido desiaepie entre as dos demais Estados.

60." ANIVERSARIO DA SUL

AMERICA

No dia 5 deste mes oco-reu a passagem do 60." aniversario da fundacjao da Sul Ame rica — Companhia Nacioiral de Seguros de Vida.

O fato traiisceiide os limites dos inleresses de ordem privada da grande emprcsa de seguros e de todos quantos a eia prestani a sua colaboraqao, para adquirir fores de acoiitecimento de ambito nacional.

Realmente, o papel dcsempenlmdo pov essa sociedade, desde a uitiina decada do seculo passado, ate os nossos dias, pode e deve ser encarado como de pioneirismo, sabido, como e, que, rraquela epoca, quase tudo estava per fazer entre nos, no campo do segurn de vida. A sua ai^ao desbravadora e educativa devemos, nao ba nega-lo, n melhor conhecimento da significacao e vaiitagons do seguro de vida por parte do ixn-o.

Dizer o que e boje a Sul America seria repetir o que ja tern sido dito em imimeras outras oportunidades. Por agora, apruvcitando a ocasiao, so desejanios ressahar que, da do 0 desenvolvimento de suas operaqoes, a experieiTcia adquirida e a necessidade dc expansao, estendeu a Companhia afe suas atividades ao estrangeiro, ou seja !ia Espanha, Peru, ICipiador, Cuba e Republica Dominicana. Anteriormentc, tivera ela sucursais. tainl:em. na Argentina e no Chile, as (|uais. cm virtude de exigcncias das Icgislaqdes li^vais. se emanciparam da casa Matriz, toniando-se enii)resas autbnonias.

Registrando o fato do transcnrso dc data lao cara ao seguni hra-sileiro, ftjrmulamos vo tes pela continuidade do progresso da Sul America — Companhia-Nacional de Seguros de Vida, que constitue legitima expressao da capacidade brasileira.

888

vii[iiii:]iiiiitiiiiitcniiiiiiiiii]:7iiiiitiiiiiicntiiiiiitiiii:iiiititini'^

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RSVI6TA DE 6EC1UR08

merciais por ele hoje exercidas, Mas ajudemo-lo na tarefa, urgente para o mercado seguraclor nacional, da conquista de novas massas de segurados,

Indice do Trisesimo Quinto AncJulho de 1954 a Junliode1955

NtlMEROS

A atividacle seguradora ainda nao atinghi, entre iios. a um desenvolvimento consentaiieo com as reais possibilidades econdmicas do pais.

Nao exibiremos dados estatisticos para ilustrar a afirmaQao, pois ela contem uma verdade axiomatica.

Pouco mais de seis bilhoes de cruzeiros, eni premios brute's, arrecadados pela industria do seguro em 1554, com efeito nao representam um indice de expansao em harnionia com a amplitude do mercado que o no.sso potencial economico oferece. Ao contrario, demoiistra que ainda temos varias e inexploradas zonas a conquistar,

Os processes utilizados pelo mercado segurador nacional ua aiigariaqao de seguros, ainda sao os iradicionais. \'ige hoje o mesmo sistema com que, em 1808, se iniciou no pais 0 exercicio da atividadc seguradora.

O corretor e a viga mestra da produqao. Correndo seca e mcca, e ele o dinamo gerador que propulsiona a arrecadaqao. E ja houve, por isso, um profissional que, alhure.s, dei>endurou na parcde de sen escritorio um sapato com a sola furada. a guisa de simbolo do sen "metier".

E' necessario e indispen.savel, sem diivida, a atividade do corretor. Mas nao nos moldes em que hoje ela e exercida.

£sse profissional, ainda nos dias atuais, nao e apenas o mediador entre a oferla e a prr-cura. Sen trahalho nao consiste lau sbmente em procurar e localizar o clieiile prnviivcl, cuja necessidade de previdencia possa ser atendida i)elo seguro. Mais do ipie isso, ele e tambem um tecnico que estuda e soiuciona OS problemas de previdencia que aflijam o Scgurado, e um aposlokj (jue se lanqa em campo, municionado comu o cabedal de returica que consiga reunir, euqienhado na obra de proselitismo de converter a previdencia os iinprevidentes ([uc abundam eiure nos sem penitencia.

Convenhamos quo essa multiplicidade de encargos assoberlia aipiele profissional. Alivialo de certas funqdes c um iniperativo itiadiavel. jjrincipalmenle ikjs centros urbanos de vida econbmica mais intensa.

Deixenios-lhe as funqdes tecnicas e co-

A Instituiqao do Seguro necessita, entre nos, de estender o seu canipo de atuaqao, adquirindo novas e abimdantes messes. .\Tio e possivel contimiar lavrando o mesmo terrene. mormeiUe agora que as parcas glebas se toraam insuficientes para o niunero dos lavra<inrcs quo ciixameiain.

A conquista ele novas messes, enlretanto. nao pode ficar entregue exchisivamente ao traltalho individual do corretor. for mais que se deseiobre, nau podc ele alcanqar uma quota diaria de vi.sita.s capaz de produzir resultados apreciaveis, Nao e tarefa simples, coino se sabe. convcncer o imprevidcutc a ulilizar as inumeras e iiiegaveis vantageiis que o Seguro oferece. Desde a obtenqao de acesso as torres Glide se acastelam esses recalcilrantes, ate a vitoria final da clialctica do corretor. nuiita agua corre <le pennoio. Sao boras e <!ias de tralialho insairo, repisandn e renovando argnmentus, que a relutaiicia tenaz do impreviciente exige para enfraquccer-se e por final cleixar-se dominar.

Esse trahalho. cxeciitado individualmeirte, e lento e de reduzido rendimento.

Mas 0 mundo moderno conla com uma anna, eficaz e vigorosa, que substitui com va!> tagem e dtimos resultados a aqao pessoal; a jiropaganda,

(irandes massas, pela atuaqao de uma in tensa e bcm orgaiiizada companha publicitaria, ])odein ser trabaliiadas com exito em pcqueno espaqo de tempo. .\s repeiidas mensageiis enviadas atraves de textos puhiicitarios removem, giadativameiite, as incompreensoes que colocam entre o Seguro c grande jiarte du piiblico a sdlida barrcira cuja resistencia ao corretor, eni siia aqao puramentc pessoal, e incompara'velmenle mais difid! veneer.

As empresa.s de seguros, reunindo sous esforqos e recursos em tbrno do um brgau especializadu, poderao empreeniler um moviinento publicitario de exceleiites resultados. K' so tentar, seguindo as sugestnes contidas na tese iln sr. Mariano I'.adenes.

Apreciaqoes

Ajax — Corretores de Seguros S/A .

CibrasU — Comp. Bras, de Finan, Imobiliario 577

Comp. de Seguros Alianqa da Bahia 495

Comp. de Seguros Phoenix Pernambucana 641

Comp, de Seguros da Bahia 309 e 587

Firemen's Ins. Co. of Newark 505

Fortaleza (A) — Comp. Nac. de Seguros 569

Prudencia Capitalizaqao 579

Aspectos Socials do Seguro

O Seguro na formagao social brasileira

Gilberto Freire

Balances

Ajax — Corretores de Seguros S/A

Comp. de Seguros Alianca da Bahia

Fortaleza (A) — Comp. Nac. de Seguros

Institute de Resseguros do Brasil

Capitalizaqao

A Capitalizagao na politica de investimenos — per David Campista Filho

Capltalizagao — per Rene Bro.sar 331

Capitalizaqao como elemento deflacionario —■ por David Campista Filho 245

Direito do Seguro

A Estafa — per Abilio de Carvalho 7

O Direito e o Seguro — per Abilio de Car valho 299

Cancelamento de apdllces — per Celio Montciro 581

Securitarios autonomos 628

Economia do Seguro

A Propbsito da questao da participaqao no lucro das empresas — por David Campista Filho 655

Os Investimentos e um programa de fomento nacional — por Alejandro Uribe 517

Reflexoes oportunas 280

Reservas E. B.N.D.E 279

Resultados dos seguros dos ramos elementares e de acid, do trahalho 719

Sobretaxa cambial — por Paulo Andre 391

Seguro e energla eletrica — por Luiz Mendonqa 493

Estatistica

Resultados dos seguros dos ramos elementares e acid, do trabalho 719

Estatizacao do Seguro

Adiante — per Paulo Andre 574

Agora os foguetes. depois as tabocas por Luiz Mendonca 723

Caminho certo 528

Canto da sereia 551

Cerco ao seguro privado — por David Campista Filho 547

Investida sobre a livre iniciativa — por David Campista Filho 439

IPASE e seguro-incendio — por Luiz Mendonqa - 247

Novas sortidas 260

O IPASE nao pode operar em seguros-in. cendio 403

Obstinagao monopolitica — por David Campista Filho il

Operagoes do IPASE no ramo incendio 709

Participagao nos iucros 261

Reagao 444

Retorno ao Statu-Quo — por Luiz Mendonga 603

Seguros sem garantias 501

Temeridade 443

Jurlsprudencia

Jurisprudencia 215 e 637

Nacionalizagao do Seguro

Epilogo da nacionalizagao de seguros por David Campista Filho 195

Politica de Seguros

A Missao do seguro privado na America tern um futuro indiscutivel por Ar. turo A, Fauvety 129

Auto-Traigao na politica de seguros por David Campista Filho 491

Destrulgao da democracia 502

Em defesa do seguro privado — por An tonio Sanchez de Larragolti Jr 101

Fiscallzagao de operagoes de seguros e resseguros — por Celio Monteiro 671

Indicagoes para a constituigao de umg comlssao para elaborar uma declara. gao dos dlreltos dos seguradores privados — por Ralmundo Silva de Assis 225

O Melhor sistema ainda e 0 da livre ini ciativa — por Nilton Silva 113

O Seguro no regime da livre empresa por David Campista Filho 49

Os Seguradores vendem garantias e tranquilade — por Vicente de Paulo Galliez 75

Progresso e bem estar economlcos, alicergados nos pilares firmes da protegao secui'itaria — por Joao de Oliveira Santos 79

Saludos. Amigos Americanos — por John Diemand gj

Semper idem. Variagoes sobre um mes mo tema — por Jorge Bande 87

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perior ao normal da classe — por Karl

Blindhuber 37

Ssguro de Responsabilidade Civil — Teoria e pratica do ramo

Seguro de responsabilidade civil em servigos de transportes coietivos — por Celio Monteiro 565

Seguro Transportes — Teoria e pratica do raitio

Campanha conjunta continental pro boa embalagem — por Aldary Martins .. 211

Comissariado internacional de vistoriastransportes — por Gilson Cortines de Freitas 395

Consideracdes em torno do seguro denominado em ingles "Inland Marine" por Francisco Henriquez Urena 461

Cooperagao entre seguradores e transportadores na defesa de interesses comuns — por Carlos Bandeira de Mello 203

O problema das vistorias 387

Origem do seguro maritime — por Carlos

Maia d'Amorim 397

Temas Gerais

A Conferencia de 1954 18

A Livre empresa e a fun?ao do Estado por Augusto Xavier de Lima 609

A Origem de todos os males 17

A unidade do seguro — por Alfredo

Manes 651

A Verdadeira fun?ao do agente — por W.

T. Bosco 171

Ainda as mulheres 273

Animo para prosseguir na iuta — por Vicente de Paulo Galiiez 259

Antonio Parisio de Muietas — por Renato de Alencar 559

Fun?ao e importancia do resseguro no desenvolvimento raoderno do seguro por Ismael B. Quintana 229

Infla§ao Si Seguro — por Jose A. Botton 525

Instltuido o novo Governo da Republica 111

Ja nao nos surpreendem os seus sucessos — por Raul Telles Rudge 255

Jardim das Hesperides 522

Missao bem cumprida 19

Navega^ao — por Abiiio de Carvalho 543 e 599

Nogoes de seguros — por Abiiio de Car valho 67

O Cao de Alciblades 629

O DNSPC e as socledades 311

O Ensino do seguro por Amilcar Santos 657

O Exemplo do Governo 653

O Problema do reajustamento das importanclas seguradas ao valor em risco por Humberto Ronc^rati 199

O Seguro e o esporte — por Angelo Mario

344

Ceme 303

O Seguro em Sao Paulo — por Amilcar Santos 615

Postais de viagem 659

Presidente Getuiio Vargas 105

Problemas atuais do seguro 343

Quinta Conferencia Hemisferica de Se guros 35 e 69

Regulamento das Conferencias Hemisfericas de Seguros 73

Relagoes financeiras e comerciais do Brasil com as Americas — por Oswal. do Benjamim de Azevedo 95

Remessas de indenizagoes — por Paulo Andre 270

Ressarcimento de sinistros culposos por Carlos Alberto Levl 669

Resseguro e retrocessao — por Jose A.

Riscos especials — por Abiiio de Carvalho 487 Salario de contribulQao

Saudagao as Delega?des Estrangeiras por Alfredo de Figueiredo 167

Secos e molhados. seguros & Ola. Ltda, por Renato Freitas 507

Seguro antlgo e moderno — por Abiiio de Carvalho 379 e 435

Seguro de predios em constru^ao — por Celio Monteiro 337

Seguros, automoveis e Caixoes — por Abi iio de Carvalho 139

Seguros do Banco do Brasil 725

Sentido de uma comemora?ao — por Sigismundo Rocha 623

Sobre a Hemisferica 15

Sobre seguros — por Abiiio de Carvalho 243

Tivemos completo exito — por Vicente de Paulo Galiiez 115

Tivemos nds, seguradores, mals sorte do que Diogenes — por OdiJon de BeauClair 251

Um livro de Jorge Bande — por David Campista Fitho 141

Uma queixa, , , — por Ludolf Pinto Mourao

Conjunto PROCERO Seguros

PORTO

SEGURO • Companhia da Sapros Gerais

Fundada em 6 de Setembro de 1945

Companhia CENTRAL de Seguros

Fundada em 11 de Fevereiro de 1944

Companhia ROCHEDO de Seguros

Fundada em 4 de Julho de 1944

Represeiitando um Capital global realizado de Cr$ 18.000.000,00

i Para garantia de opera^oes de Incendio - Transpor-

I tes em geral - Cascos - Resp. Civil - Acidenies Pes- I I ^

soais - Aeronauticos e Lucros Cessantes

Sede era Sao Paulo - rua Sao Beuto, 500 4° e 6.® ands.

Sucursal no Rio de Janeiro

Avenida Presidente Wilson, 198 - 2.° andar

Telefones:- 42-9172 e 52-9120

Sucursais em Recife e Londrina (Estado do Parana)

Agendas Gerais nos demais Estados

Representantes nas principals iocalidades do pais

Perdao 575
Botton 205
627
Aumento
tributes 388 Segurador privilegiado 385 REViSTA DE SEGUROS 36 ANOS DE tradicao
Bastos 691 Tributagao do Seguro
de
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DBZEMBRO DE 1955

Dinheiro bem empregado

QUANDO se paga o premio do seguro de vida (premio e a contribuigao do segurado), coloca-se dinheiro que representa educa?ao para os filhos, casa para a familia, tranquilidade no lar, velhice con-

fortavel, emfim, um peculio para qualquer eventualidade.

Ninguem perde dinheiro, aplicando-o no seguro de vida, porque ele volta para quern o aplicou ou se transforma em patrimonio para a familia.

Defeiida a familia, faculte cducacao aos filhos, em qualqucv hipotese, per meio do seguro de vida.

t/m agente da Companhia, por conhecer bem o assunto, poderd indicar o piano que melhor atende ds necessidades de cada cheje de familia.

Para os que desejam leitura e parlicularidades recomenda-se remeter a Companhia o COUPON.

Compatiliiu Nucionsil <Ic Scguros de Vida

VCTo
SmI America
r C FIRME comoo Pgo dp AbSucar FUNDADA EM 1S95 CAIXA POSTAL 971 OUPON Nome Data do nascimento. "I i' r I ProCissuo I I Rua I RIO DE JANEIRO J Grafica Seguro S. A. — Rua Carlos de Carvalho, 59 - Tel.: 32-3441

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