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Cr$ 7 46.868.636,80 Impostos Pagos até 31-12-1964 Cr$ 240.668.8 14,20 Carteira de emprestimos aos portadores de titulos em · 31-12-54
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Fundada em 1946 Sede própria - Av. Rio Branco, 311, - 5. andar Tel: -52-1534- End. Telegr. CORSEGREX Rio de Janeiro
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Administradores de seguros - Assistência técnica - Estudo e classificação de riscos - Distribuição de seguros no país e no exterior.
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Fundada em 1945
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RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo Vale do Anhangabaú, 96, 10. 0 andar Agências Gerais : Belo Horizonte - Recife - Fortaleza - Maranhão - Curitiba - Pôrto Alegre
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DIRETORIA: Dt·. Eduardo B. Jafet Dr. ln ar Dias de Figueiredo Dr. Jo sé de Paula e Silva Antonio Devisante
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Presidente Vice-Presidente Superi nt endente Secretário
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Séde: Rua Conselheiro Crispiniano , 64- São Paulo Telefone: - 36-9196 - End. Tel.: AZIL
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Capital inteiramente :realizado: - Cr$ 15 .000 .000,00 Reservas : - Cr$ 79. 173 . 202 . 50
DIRETORIA: Dr. H eladio Capote Va lente, Presidente Dr. Raimundo Cm·ntt, Superi ntendente Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr . Armando de AlbuquerqthC, Secretário Dr . Pierre Serrigny, Assistente da Diretoria
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FOGO, TRANSPORTES EMS DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS, ACIDENTES EM TRÂNSITO, AUTOMóVEif,, RESPONSABILIDADE CIVIL, AERONÁUTICOS, ROUBO, VIDROS E LUCROS CESSANTES.
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Capital e Reservas: Cr$ 101.335.393,00
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Sede em
Belo Horizonte
Rua dos Caetés, 186.
Caixa Postal, 4 2 6 Telef. 2-0744 - (rêde)
DIRETORIA Dr. José Oswaldo de Araújo Dr . Carlos Coimbra da Luz Dr . Aggêo Pio Sobrinho CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Dr . Antonio Mourão Guimarães Dr . José de Magalhães Pinto Dr . Dario Gonçalves de Souza Cel . Juventlno Dias Teixeira Dr. Sylvio Pereira Cel. José Antonino Bahia Mascarenhas RAMOS EM QUE OPERA VIDA (Individuais e Coletivos) - INC:J!:NDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos) - TRANSPORTES (Terréstres, Marítimos e Aéreos) SUCURSAIS: .RIO DE JANEIRO Av . 13 Maio 23 - SÃO PAULO, Ftua 24 de Maio, 208 - BELO HORIZONTE, Rua Curitiba, 656 - PôRTO ALEGRE, Rua dos Andradas, 1284 - RECIFE, Av. Dantas Barreto, 564- CURITIBA. Rua 15 de Novembro, 575 . AGtNCIAS GERAIS: MANAUS, Antonio M. Henriques & Cia., Rua Mar. Deo · doro, 153 - BELÉM, Amazônia Fabril e Comercial Ltda. Rua Senador Manoel Barat a , 244 - SÃO LUIZ, Nunes dos Santos & Cia., Av . Pedro II, 231 - PARNAIBA, Morais (Importação) Ltda. , Praça da Graça, 624 - FORTALEZA, Almeida & Cia. , Av. Rio Branco, 1107 - NATAL, Dr. Luiz Ignácio Ribeiro Coutinho. Rua Presidente Ban. deira, 423 - JOÃO PESSOA, Dr .. Renato Ribeiro Couti. nho Rua João Suassuna 27 - MACEió, Soe. Represensentações e Comércio "Soreco"· · Ltda. :Ru·a Conselheiro Lourenço Albuquerque, 121 - ARACMú, José Carvalho Andrade, Travessa Benjamim Constant, 68- SALVADOR, Intercambio de Representações Ltda., Av. Estados Unidos Ed. IAPC - VITORIA, Orlando Guimarães & Cia. Ltda. Av. Jerônimo Monteiro ' 370-382 .
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ANO XXXV I Redação e Administração Av. Rio Branco. 117, 3.o - Sala 305 Telel'one: . 52-5506 RIO DE JANEIRO Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA Redator Chefe: ABILIO DE CARVALHO Diretores: JOSÉ V. BORBA (Espólio), DAVID CAMPISTA FILHO E LUIZ MENDONÇA Consultor Técnico: CARLOS BANDEIRA DE MELO Secr etários: A. REGIS SILVA E CECILIA ALVES DA ROCHA Redatores: MILTON CASTELLAR, AVIO BRASIL, J. COELHO DE ALMEIDA E CÉLIO MONTEIRO Diretor Comercial: RENATO F:L<EITAS
SUMÁRIO - COLABORAÇõES Abílio de Carvalho - David Campista Filho - Luiz Mendonça - Orlando Ramos Valença NOTAS
CAPI T ALIZAÇÃO
ASSINA TURAS
Ainda r e s t a m alguns exempla-
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E COMENTÁRIOS DA REDAÇÃO
ProfissioRegulamentação nal - Suspensa a Concessão de Novas Autorizações - A Propósito do N o i v a d o de Grace Kel~y SECÇõES Sueltos - Galeria Feminina . Écos e Comentários - Retrospecto - Depoimen tos Tópicos - R~gistrQ - Jurisprudência
REVISTA DE SEGUROS
Fevereiro de 1956
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NUM. 416
Seguro Comercial Os seguros de coisas serão comerciais? Ouanto ao ramo marítimo, não há clúvic\a ,~ uma vez que o Código elo Comércio o considera operação mercantil. O seguro ele bens ·comerciais contra os riscos de transportes e fogo são regulados pelo Código Civil, assim como os direitos e obrigações ele ordem privada, concernentes às pessoas, il fazenda e às prerrogativas in clivic\uais, e as suas relações. Não obstante falta ele expressa declaração legal, o seguro terrestre de mercadorias eleve ser considerado ato ele mercância, conforme diz Vivante ': "E' comercial o seguro que o comerciante faz pelas necessidades elo seu comércio" . Sabe-se que os bens elo devedor constituem uma espécie ele penh or para os seus credores. O comerciante que segura seus gêneros garante os seus fornecedores, porquanto, no caso ele sinistro, o valor elo seguro substitue o que foi destruido. O Cód igo Comercial de Portugal, no art. 425, eleclara: "Todos os seguros, com exceção elos mútuos, serão considerados comerciais a respeito elo segurador, qualquer que seja o seu objetivo; e relativamente aos outros contratan tes, quando recaírem sôbre gêneros ou mercadorias destinadas a qualquer ato ele comércio, ou sôbre estabeleci mento mercantil''. O texto é claríssimo. Ali ás toclà a legislação reunida sob o título Código ele Seguros é muito boa. Vejamos outras elas suas c\isposiçôes: " O contrato ele seguro é regulado pelas estipulações ela apólice, não proibidas pela lei e na sua falta ou insuficiên cia, pelas disposições elo Código " . ])esta fó rma, a lei elas partes está acima ela lei elo Estado, uma vez que seja líCito o seu objeto . " Se o interêsse elo segurador for limitado a uma parte ela coisa segura na sua totalidade ou do direito a ela
respeitante, considera -se feito o seguro por conta de to401
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el os os interêssaclos, salvo àq uele o direito a haver a parte proporcional do prêm io . Se o seguro contra ris cos fô r inferior ao valor elo objeto, o segurado responderá, salvo condição em contrá rio, por uma part e proporcional elas perdas e danos. Excedendo o seguro o valor do ob jet o segurado, só é válido at é a concorrrência desse valor. A indenização devida pelo segurador é regulada em razão elo valor do objeto, ao tempo elo sinistro. O seguro contra fogo compreende os danos causados pela ação elo incêndio, ainda que este haj a sido produzido por culpa leve do segurado ou ele pessoa por quem seja civilmente responsável; as perdas resultantes do vício próprio do edifício seguro, ainda que não clenunciaclo, não se provando que o segurado tin ha dele conhecimento; os danos sofridos por explosão e outros aci dentes semelhantes, quer sejam ou não acompanhados ele incêndio. "Ao segurado só incumbe a prova do prejuízo so frid o e a justificação ela existência elos objetos segurados ao tempo elo incêndio, quando o seguro recair sôbre prédios ou sôbre gêneros ou mercadorias destinadas a qualquer ato de comércio, salvo convenção em contrári o" . "Não pagando o segurado o respectivo prêmio, no prazo estipulado, considera-se insubsistente o contrat o, se depois ele avisado o segurado por carta registrada ou por algum meio usado em direito este dentro elos trinta dias post eriores ao aviso, não sati sfazer àlquele prêmio. "Não usando o segurador dessa faculdade, considera-se o contrato subsistente, ficando-lhe salvo o direito de cobrar o prêmio em atrazo e juros ela mora. "No seguro ele t ransportes por terra, canais ou rios, os ri scos elo segurador começam com o recebimento pelo transportador e acabam com a entrega por ele feita _dos ob jetos segurados . "O segurador responde pelas perdas e danos causados por fal ta ou fraude elos encarregados elo tran sporte dos obj etos segurados, salvo o seu regresso contra os causadores. "Neste contrato serão observadas em geral as disposições respeitantes aos seguros marítimos, incluindo as relativas ao abandono". Da leitura desses di spositi vos resulta que a lei portuguesa é bem favo rável aos segurados. A fraude dos condutores de mercadorias não precisa ser coberta por estipulação especial . Está " ipso facto " incluída nos tran sportes terrestres e fluviais . Nos seguros contra ri scos do mar, exist em as seguintes di sposições : "No caso ele dúvida sôbre a causa ela perda dos objetos segurados, presume-se haverem perecido por fortuna elo mar e o segurador é responsá ve!". "E' ele cinco dias o prazo conced ido ao segurado para participar a perda das fazendas seguras . "No caso ele avarias comuns, a repartição se fa rá proporcionalmente entre a carga e a metade do valor elo navio e do fret e . "A carga de que não houver conhecimento ou declaração elo capitão ou que se não achar na li sta ou no manifesto rrão se paga, se fôr alij ada, mas con tribue na avaria grossa, salvando-se. "No caso ele abalroação, dando- se culpa ele ambos os navios, forma-se um capital elos prejuízos sof ridos, que será indenizado pelos respectivos navios em proporção à gravidade ela culpa ele cada um".
ABILIO DE CARVALHO FE:VlllREIRO PE 1906
As Lutas do Seguro POR
DAVID CAMPISTA FILHO
Para a "Revista de Seguros'
A primeira luta fo i para marcar seu Jogar ao sol. Não era mais elo que a expansão do impulso inst intivo próprio elo homem para defender suas comocl iclacles e resguardar bens e valôres, diante ele tan tos perigos envolventes que lhe ameaçavam a existência. Na ansiedade dessa procura ele proteção, viram, então, os homens que na cooperação e mutualidade encontrari am a fo rma e a essêrr· cia divina daquilo que buscavam, animados que estivessem do espí:-ito ele reciprocidade. Bastaria que se unissem aqueles ameaçados de idêntico perigo, e entre os mesmos, dividissem o pre juízo que, porven tura, sôbre um deles acontecesse recair. O princípio de divisão elo risco equaciona do na cooperação e mutualidade veio, portan to, constituir a essência elo segmo. Assim fo i o seguro abrin do caminho na vida econôm ica dos povos assinalando cada passo com a experi ência ele cada dia, desta sorte, habil itando -se a ser o que hoje éNesse longo percurso ele empirismo, che· gou o seguro à fase do desenvolvi mento notavel do comércio nas principais cidades da Europa que vinha coincidir, naturalmente, com o surto dos empreend imentos marítimos, cl ima característi co elo sécul o XV. Entretanto. a operação elo seguro lidava com o aleatório. e essa incerteza elos aconte-
cimentos futuros, in spirava especulações, sôbre tudo que di ssesse respeito à incerteza àls fa ntasias elo improvável, aos c'a prichos elo acaso. O jogo veio, por isso, interpor-se naturalmente, e por muito tempo foi uma opera ção lateral ao seguro, a ponto ele provocar elos legisladores da época, medidas ele repressão Por isso, a segunda luta elo seguro fo i para cer car-se ele medi das legais que o mantivessem no seu único e exclusivo caminho ele fu nção de ressarcimento. A ssim foi, que nas cidades em que mais fe rmentava o genio mercantil , como Gênova, F lorença, Venesa, organizavam- se Câmaras ele negociantes que est abeleciam Estatutos ele seguros, atentas às condições e costumes das respecti vas praças, ele cuj os di spositivos con substanciaram- se no Consulato de! Mare . Di zer-se daí, que o Med iterraneo fo i a pátria legislat ória elo seguro e, por isso, as primeiras apólices serem redigidas em idioma italiano- Esse legismo di sperso tendia a corpori ficar-se, acontecendo o surto admirável das O rdenanças das cidades de Espanha, em que se destacaram as ele Barcelona, Burgos, Sevilha, Bilbáo. O movimento para a corporisação, teve expressivo sentido n o Guidon de la M ér e nas
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R:WVIeTA DE SElOl.TROS
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O rdenan ças ela Marinha de França, Pois que fiscali zação ou controle de seguros, fo i acolhido pela maioria das civili zações como util tudo era, então, seguro marítimo. Cuidar ele leis sôbre seguros, fo i preo- e inclispensavel, aplicado segun do a índole de cupação dominante que envolveu Soberanos, cada povo. E ntretanto, a intervenção do Est ado susPapas e pessoas eminentes, no sentido ele distinguir e separar o verdadeiro seguro de ope- citou as nacionali zações e o monopólio, que rações que o vinham confundir, tant os os ar- embora de experiência fru stada entre alguns ti fícios ele que lançava mão a malicia dos ho- países, provocou no Brasil uma elas maiores lutas em que at é hoje se empenha o seguro mens, pela infinita avidez elos ganhos faceis. 'F irmaram- se _preceitos que se impuzeram privado. como axiomas consagrados hoje na legislação F oi no surgir ela éra das auta:-qui as que universal, acolhidos entre nós pelos Códigos se fu ndaram para o explencli clo triun fo do seComercial e Civil . guro social. os Institutos ele previdência, poFoi toda uma fl oração de normas legais rém, que não lograram atingir à lumin osa exvi sandül, exdu sivamente, assentar o seguro, pectativa, clecicl inclo, por isso, invadir o tersôbre seu princí pio f undamental, e circun sreno elo seguro pri vado, . na per;:;-uação de salcrevendo-o a fu nção ele incl enisar, fê -l o por varem-se ele iminente f racasso. ' isso, fato r de equilíbrio na vida dos povos pelo O utras entidades autarquicas e pa restaobj eti vo ele eliminar prejuí zos . tai s, como Caixas Econômi cas e E mprêsas ele A ssim adquiriram fô rça e prestígio de um Navegação, resolveram, t an1bém. operar em sedogma, que o seguro não pode ser obj eto de g-uros como uma complementação ele negócios. lucro ; que o segurado não pode t er interesse E decidiram com uma simplicidade e sa ns f a· na reali zação do sini stro que cumpre evitar e çon, como se abri ssem uma agência ou sucursal não favo recer ; que eleve ser absolutamente veà expansão ele uas ati vidades. raz em suas declarações, não podendo segurar H averá ainda muito ele se acirrarem as um obj et o por mai s elo seu valôr nem no seu lutas elo seguro. pois que os Institutos de pretodo mais ele uma vez; e que se segurar por vidência ainda não retrocederam elo propómenos elo seu valôr , responde pela dif erença sito monopoli sta, desde que se empenharam como segurador de si própri o, criando- se pois na expropriação ela livre emprêsa de suas cara regra proporcion al ; estar sempre atento às teiras ele acidente elo t rabalho. modi ficações do ri sco, quer se agravan do quer O utras moclali clacles ele seguros aguçam diminuindo, enfim , outras mais regras no senlh es as desmedi das pret enções ; e o I.P.A.S .E. tido ele assegurar à operação maior eficacia na magni tude ele sua in fluência na economia das in siste em explorar seguro de in cencl io, devidamen te apoiado em pronunciamento J. ucl iciánações . Acabou enfim. a operação por adquirir ri o que ostensiva mente negou o regime legal das emprêsas ele seguros no Brasil, não re· a técnica matemática e o contrat o de revestirse de técnica jurídica. conhecendo o estabelec im ento estanque das 0 Estado, então, considerando a impresenti dades autarqui cas elo seguro social e elas cinclibili dade do seguro como elemen to vital entidades livres elo seguro p ri vado . di stinção no organi smo econômico ela nação peb refaque se im põe à previdêm:ia nacional como salzimento que opera nas suas energias criadoras, vaguarda ele conf usão anarquica. O clima que se pren uncia à institu ição como pela ·proteção a t odas as riquezas, julgou acertado e de precípuo dever , intervir junto . do seguro pri vado no Brasil é, sem dúvida ele às emprêsas seguradoras com o único objeti vo intranquilidacle ante a concessão elas autarcle garantir mediante seu controle, ef icacia qui as na rendição ele um fe udo à política traplena elas operações. balhi sta cuj a obstinação usurpaclora é notória De qualquer elos nomes com que se apre- e, daí a advertência ao seguro para a luta elefiniti va de sobrevivência. sente o intervencionismo - superintendência, ~llltlllllll!!!! lltJ 11 11111 fi HI t llllllllllllltlllllllllllll tlllll tlllllll t llllllllll 'lllllllllltlUIIIIIIIIIItllllllllllllltllllllllllllltllllllllllllltlllllllll~
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RESULTADOS DE 1955 De modo geral, o segurado r está eufórico. Tal sensação . certamente agradável, é provocada pelos resultados que se est ampam nos Balanços de 1955 . Q uase sempre, bons . Mas isso que não vá envolver a atividade seguradora em um clima panglossian o . O nível ela sini st raliclade, observado em det erminado exercí cio. carece ele signi ficação diante elo exame dêssc fe nômeno em largos períodos. E ' um fato isolado, que adquire expressão puramente contábil pela necessidade convencicnal de encerrar , anualnlç,nt e, os exercícios fin anceiros . A estabilidade ele uma carteira, seu ri sco médio, a t endência ele seus índi ces ele sini straliclacle, isso apenas se revela ou se deixa conhecer ao cabo ele uma experi ência p rolongada. Os simples resul tados el e um úni co exercício não const ituem elementos idôneos para o assentamento ele concl usões a tal respeito. ~ stes comentários nada t êm ele jetatórios. I nspiram- se, isto sim , no propósito sadio de advertir os menos av isados ela f ragilidade elos planos que porventu ra tra-:em com base na red uzida experi ência ele um ano.
O andamento elo ri sco 'é sinuoso, exper'imentanclo flu tuações que se caracteri zam, nos diagramas estatísticos, pela i rregulari clade elas curvas rep resentati vas . Assim , não há c\:mfiar em conclu sões ti radas ele um simples ponto dessas curvas, porque isso seri a tomar a parte pelo todo . Mas, desprezando êsses canônes ele natureza t écnica , aind a assim não se tornaria aconselhável a atitude otimi sta capaz ele er provocada, pelos bons resultados ele um ano. Aí está a tewocracia of icial, fértil na ideali zação ele esquemas econômico -fin anceiro que, em últ ima análi se, só fazem prejudicar a normali dade elas operações ele seguros . A í estão as mil e uma cli ficul clacl es criadas . quotidianamente, pela crescente interferência elo Estado no domíni o econômico . Aí estão as providências f req uentes com que as autoridades fi cais mimoseiam os seguradores . E ai está, por úl timo, a inflação clevoraclora que não cessa ele criar " o nus" cada vez maiores para a gestão elos ri scos . Sejamos prudentes. N ão aventuremos conclusões co r-d e -ro~a . A proveitemos ~ssas tintas, porém, para mi sturá-las e obter, para o futuro, ao 1~1 e n os nuanças menos sombrias do que as resultantes, possivelmente, elas combinações tentadas no " atelier" ofi cial . R.EVISTA
DE
SEGUROS
MEIA PAGINA ,;
DE LUIZ MENDONÇA
SEGURO DE FIDELIDADE PARA CORRETORES Através cio Sindi cato da classe, os corretores ele im óveis pleiteiam que se regulamente o exercício ele sua profi ssão. E m tal senti do há um projeto de lei em curso no Congresso. que prevê, entre outras coisas, a reali zação obrigatóri a de seguro el e fidelidade, destinado a co bri r qualquer prejuízo causado ao cliente. A medida interessa, sem dúvida, ao profi sional honesto, que di spori a el e mais um valioso instrumento para inf un dir plena confiança à cli entela p rovável: e também ao público, pela proteção oferecida aos incautos, pois êst es ainda os há - e quantos ! - prontos a cair no engodo qu e lh es armam refin aelos espertalh ões. Mas a despeito ele tudo isso, será impraticável a bem in tencionada idéia. E ' que exercida em caráter autônomo, tal p rofi ssão não reun e condições capazes ele torn á-la seg-urável contra o ri sco ele inf icleliclacle . E ainda que assim não fôsse , duas outras restrições se levamtari am. A primeira diz respei to à cobertura, ·qu e não poderia ir além elos casos el e apropri ação ind ébi ta·. dado o subjeti vismo clon;inante na apuração ele causas ele r:rej ui zos clP. outra natureza . A segun da se prende à condi ção el o segurado, pois evidentemente não pode sê-lo o presumível autor elos prejuízos. e sim o cli en te suscetí vel de ser atin gido pela inf icl eliclacle p rofi ssional. E nfim, ao menos resta ela idéia venti lada pelos corretores ele imóveis uma obser vação importante: expande- se, no paí s, a consciência ela rtecessidacle elo seguro como in stitui ção ele grand e valia para a viela econômica.
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I ma1s de5 •
de
Bilhões
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cruze 1ros
As responsabilidades da Companhia "Previdência do Sul" para com os seus segurados. em número de 80.000, sobem a mais de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida • em pleno vigor . • Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior,. senão a única, proteção econômica com que poderão • contar, em dias incertos do porvir, as 300 mil pessoas • que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices
COMPANHIA
SEDE PôRTO ALEGRE
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I 408
DEZEMBRO
DE,
l955
RESPONSABILIDADE LEGAL DO TRANSPORTADOR A Comissão de Marinha Mercante, como é fartamen t e sabido, instituiu a obrigatoridade do seguro da responsabilidade legal do transportador. Para isso, no e11tanto, entendeu ser necessário sangrar o embarcador, imputandolhe o encargo de financiar a cobertura. E', evidentemente, um absurdo . Pois a responsabi lidade legal, de reparar os danos provenientes de suas próprias culpas, é do transport ador. Não se pode conceber que o embarcador, prejudicado por ato ou fat o do transportador ainda tenha que assumir o "onu~ ., da reparação respectiva. A tanto equivale. inegàvelmente, a a utorização dada pela Com issão de Marinha Mercante, para a cobrança da taxa de 4 % sôbre o valor do frete a título de despesa de seguro. De reprochável na resolução da Comissão de Marinha Mercante, não há soment e ês:.t lllllllllllll Cl 111111111111 ClI 11111111111 C1111111111111 C111111111111 tt li II r;.
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Ramos em que opera :
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RESPONSABILIDADE CIVIL, LUCROS CESSANTES E AUTOMÓVEIS.
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WILSON JEANS & CIA. LTDA.
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ainda agências em todas as principais p•oças do pais .
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DE
SEGUROS
se aspecto anti -jurídico, onde se aninha a mais violenta subversão . de comezinhas normas de equidade. Existe muita coisa mais. Não nos estenderemos, todavia, nêsse desfile de minucias. Abordaremos, aqui, apenas mais uma faceta do assunto: a das col1sequências de ordem prática suscitadas ·pela esdruxula medida. O seguro de responsabilidade legal do transportador é de alcance restrito, limitado, abrangendo uma pequena area do conjunto dos ri scos que ameaçam o transporte marítimo. Sua cobertura se destina apenas aos danos provenientes de acontecimentos culposos, pelos quais o transportador possa ser responsabilizado. Na esfera mais vasta das perdas causadas por fatos aleatórios ou por casos de fo rça maior, nenhum benefício se colhe do seguro da responsabilidade legal do transportador. A t é lá não chegam as suas garantias, por lhe faltarem asas para êsse vôo ele maior envergadura. O que, então, acontece na prática? O embarcador, jejuno e desavisado, acredita na suficiência elo seguro instituí do pela Comissão de Marinh a Mercante, e deixa de fazer o seguro marítimo comum. Resultado: ocorre uma perda não atribuível ao transportador (e dessa natureza são os casos mais frequen t es) e fica ele a ver navios; nenhuma indenização r ecebe, arrostando, só e desamparado, os prejuízos advindos ela fo rtuna elo mar ao seu carrega. mento. Não há dúvida possível: a Comissão ele Marinha Mercante eleve, urgentemente, revogar a sua decisão . Deixemos tudo in statu quo ante.
TARIFAÇÃO
AUTOMôVEIS
A ta ri fação no ramo automóveis ainda não é, en1 verdade, um con junto ele adequadas e escorreitas normas. E, invariàvelmente, as lacunas e deficiências de que ela se ressente, terminam rebentando em detrimento do segu rador . O segurado, êste é sempre o feliz beneficiário dessa cobertura indomável e de tratamento difícil. Mas deixemos êsse t erreno dos termos gerais. Vamos ao particular. E para isso nada mais tencionamos do que abordar um só caso: o dos descontos de frota. Há, atualmente, uma tabela de descontos fixos para os seguros de frotas . Essa tabela se desdobra em diferentes classes de fro t as, estabelecidas em fun ção do número de veículos segurados, havendo para cada classe um desconto respectivo. 409
Data ven:a, esse não nos parece o mai s justo e consentân eo critério para a concessão ele descontos . A extensão ela f rota, ou seja, a sua composição quantitativa, não é atributo Fôra t ecnicamente válido para a ta ri fação. n;ais própri o e curial. sem dúvida, f in car na composição qum:.fitativa as bases para um regime especial ele descontos . Pelo sistema atual, todas as frotas são equiparadas, desde que sua formação num é rica. simplesmen t e numérica, as leve à mesma classe ela tabela em vigor. Injusto. é óbvi o. P ois sabemos que, segundo a a tenção dispensada aos problem::ts ele prevenção, a experiência ele sini stros vari a, consideràvelmente, ele uma para outra frota. T orn a -se pois, indi spensável reformar o atual cri téri o ele desconto ele frota . substituindo-o por um regime em que p revaleça o fator técnicamente importante: a qualidad e elo ri sco, estampada na experiência de sini stros. ~sse critéri o, além do mai s. t em a virtude de incutir no segurado a necessidade elas práticas prevenci oni stas .
VISTORIAS Segundo abundantes queixas e reclamações que vêm sendo apresentadas, a Portaria n. 740 do Ministério ela Viação t ornou-se letra morta nos portos de Manáus e de Belém . N aqueles portos, seriam agora bem vasqueiros os casos em que as determin ações mini steriai s são obser vadas. O comum talvez seja o abandono da prática das vistorias. Em resultado di sso. pràticamente deixa rá de ha ver o combate <':13 defraudações no t ra nsporte marítimo. Os meliantes podem, assirr•. operar a vontade, despreocupados totalmente dos efeitos ele qualquer repressão. Podemos parecer exagerados, fazendo tai s af irmativas . Mas não somos. Q uem conhece
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o probl ema ela rapinagem d om i1 ~a nt e em n ossa cabot agem , sabe per feitamen t e que não têm o ma is leve toque el e exagero os comentári os aq ui fe itos . U ma elas peças mais importantes no sist ema ele repressão idealizado é. in egàlvelm ente, a vistori a . Po r que? S imp lesmente pelo fato ele que o exame procedido no carregr mento permite identificar os trechos que, du rante o transporte, se ver i ficam, e em que pro porção. as defraudações . Sem êsse passo inicial. que é a locali zação dos cri mes p raticados . qualquer campanha ele repressão não passará ele mero jogo ele "cabra cega " . Suspendend o-se. como disso nos dão conta as inf c. rmações que se renovam, a prática ela reali zação de vistori as nos portos ele Manáus e Belém, estará c o r t a cl a c'erce a campanha morali zadora que o M ini st éri o ela V iação objetivou com a sua Porta ria n. 7-10 . Nessas condições. faz emos daq ui um a pêlo às administrações daqueles portos. no sen tid o ele que drásticas providências sejam t omadas a f im ele restaurarem a ob ervância elas determinações ela citada porta ri a . 1\ ão é possível cond escend er . nem muito menos estimular a ação dos "ami gos do alheio ".
SEGURO CONTRA O CELIBATO U ma companhia di nama rquesa acaba ele criar um tipo el e seguro para as moças e mu lheres que dese jam acha r um marido tão bom quanto poss ível. E', como se vê. um seguro contra o cali bato. Segundo as in formações colhidas em Co \~ enhagu e. o p rêmi o elo referido seguro só será pago depois que à titular da apóli ce f orem apresentados dez candidat os sucessivos. O que quer di zer que a companhia ele seguro contra o celibato é tam bém um organi smo matrimonial .
FEVEREIRO
DE
1956
S upc. nhamos uma hipótese: Uma jovem subsc:eve um a apóli ce; logo depois os pretendentes lh e são apresentados. E la aceita um ou recusa todos . No prim eiro caso o seguro atin ge seu objetivo e perde a razão de ser. T\ o segund o. se a segu rada recusou um po r um os dez candidatos, é que ela é invulnerável e ref ratária ao casamento send o en '. âo o prêmio pago a título de consolação. Chega-se à conclusão de que o seguro começa a insinuar-se em todos os domínios. :\Ta França, ini ci ou-se êste ano um seguro absu r do: contra o mau tempo durante as férias! Não se rá, po rtanto, ele espantar que ven hamos a te:- seguro con tra as desilusões, as cenas conjugais. a morosidade adm ini strativa. N es ta última poderia prestar grandes serviços, porque a companh ia interessada em cobrir o ri sco. não deixaria sossegado o pessoal elas r epartições, o que a tôda gente beneficiaria. O seguro ideal seri a sem dúvida alguma, aquêle que protege contra o mau hum or, o qual gera na maioria das contrariedades e amofinações. Yocê, leitor. subscreve uma apóli ce de determinada quantia. pagúvel se você fôr ví tima ele um ato de mau humor cometido por ou· trem . Não é difícil ·compreender que o inte rêsse ela companhia é não ter que pagar o prêmio: para isso se desdobrará em combater por tôdas as fOrmas o mau humor, lançando uma in tensa campanha cont ra os desaforos. as palavras agressivas , as respost as malcriadas, frequentes ent re pessoas ele comprovado mau gêni o. tais como p roprietários. porte iros . funcio nári os elo correio e outros de temperamen t o in fluenciaclo peias fases ela lua . .. Ao mesmo tempo as companhias obrigariam seus clientes a tomarem li ções de cortezia (que ameaça desaparecer da face ela terra ... ) . O resultado seri a que. em po ucos meses a gentil eza substitu iri a a g rosseria: os autom ob ili stas rivali zariam ele amabilidade e considerariam a existência dos pedestres, os fiscais e arre::adaclores t eriam sempre o sorri so nos lábios e o mundo inteiro seri a amá vel! Fazei, Senho:- que essa boa idéia frutifique! .. .
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sr. Henry Waite, a quem considerava como um verdadeiro professor e a cujos ensinamentos julga dever o seu primeiro grande interêsse · pelo ramo de seguros . O sr. Carl Metz, que era sub-gerente ela Anglo Sul Americana, em 1920 retirou-se da companhia para fundar a "Internacional" , para lá indo D. Anna Emma Tieclemann como sua secretária. Quatro anos depois, no entanto, ela decidia abandonar o ramo de seguAnna Em ma Tiedem ann ros - "para iniciar qualquer outra atividade onde eu pudesse aplicar os meus conhecimentos de inglês". Surgiu nos jornais, então, um arrúncio que lhe pareceu vir justamente ao encontro do que estava desejando. Respondeu, e no mesmo dia recebeu um telefonema elo Coronel Perrin C. Cothran : tratava -se ele uma companhia ele seguros. Pensou em recusar, mas aceitou, deixando-se convencer de que ali encontraria o que estava procurando. A companhia era a "Home", onde ingressou em 1924. Seus escritórios ocupavam 3 pequenas salas da "Casa Mauá", na Av. Rio Branco, e lá trabalhavam apenas cêrca de 8 funcionários. D. Anna Tiedemann considerava o sr. Cothran como outro mestre seu e Anna Emma Tiedemann, Diretora da grande amigo: "a ele elevo o reavivamento do "Cia . ele Seguros Liberdade " , assumiu êsse meu interêsse pelo seguro, pelo qual passei a importante cargo a convite do seu primo Wal- ter novo entusiasmo". ter Arthur Grimmer. Contava, já então, com Em 1926, o Coronel Cothran transferiuexperi ência e largos conhecimentos do ramo. me definitivamente para os Estados Unidos Antes, entretanto, de iniciar a clarreira profis- vindo substituí-lo o sr. W. S . Cunningham .' sional em que merecidamente triunfou, sua as- Durante a gestão clêste último, D. Anna Tiepiração fôra o magi st ério . Mas nas proximi- demann teve 18 anos ele intensa atividade soclades elo concurso de admi ssão àl E scola N ar- brecarregada de maiores responsabilidades ' com mal , em virtude de exceder-se nos estudos, a o grande desenvolvimento que aquele ilustre seconselho médico t eve que ausentar- se do Rio. gurador imprimiu à organização. Depois ela Na volta, teria que esperar o ano seguinte para saída do sr. C unningham (para estabelecer-se obter ingresso naquele educandário . Pensou, em São Paulo), ela ainda permaneceu 3 anos então, em entrar para a Escola ele Belas Ar- na companhia. tes, mas afinal decidiu-se a estudar datilograDepois de tanto tempo em seguro, alimenfia e estenografia na E scola Remigton, já que tou o desejo de abandonar o ramo para dedinessa altura outra profi ssão a interessava: ta~ car-se a traduções de inglês ("trabalho ele que quígra f a ela Câmara. T ermin ou o curso com brilhantismo, al- · muito gosto " ). Mas, convidada pelo seu primo Walter Arthur Grimmer, aceitou o cargo de cançanclo o 2. 0 prêmio de taquigrafia - meDiretora da "C ia . de Seguros Liberdade ", ondalha ele prata. Mas não sentia vocação para de até hoje permanece. essa carreira pro fi ssional ("os meus ex-chefes Está hoje plenamente satisfeita com a proque o ài gam: sui sempre péssima taquígrafa"), fissão, pois afirma: "Não escolhi a carreirapreferindo redigir ela própria . o destino foi quem a escolheu para mim - aliás N essa época gerenciava a " Anglo Sul Ameri cana " (hoje "Sul América Terrestres, para felicidade minha" . Acha que o Seguro é uma relevante instiMarítimos e Acidentes") o sr. Henry · Waite, tuição econômico-social, não só pela finalidade para quem trabalhava como correspondente u sr . F ranci sco Béjar. í1ste convidou-a a auxi- indenitária que lhe é atinente e pela ampla proliá-lo, entrando ela para a companhia exata- teção que dispensa à família, mas também pormente a 7 ele janeiro ele 1918. Com a saída do que desenvolve um trabalho preverrcionista de Béjar, passou a trabalhar diretamente com o grande alcance, preservando a riqueza nacional.
REVISTA :CE SEGUROS
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Considerando que o Seguro " ainda não se impôs entre nós. como a instituição utilíssima que é", apon tando como uma das causa de tal fenômeno a acirrada concorrência que se movem as companh ias - o que até hoje tem feito" com que o Segurado encare o seguro como um favor que ele faz à companhia, e não como a proteção de que necessita para acobertar- se de prejuízos". E' de opinião que "quanto maior for a interferên ::ia do Govêrno nas operações de segu ro tanto mai s retardado será o seu crescim en to' ', e que "a nação só teria a lu crar com o seguro entregue livremente à iniciativa particular, melh or aparelhada para o desenvolver. ,. No mai s. detesta ficar inativa e "perder t en1po com coisas fút eis··. Adora música dás-
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sica e teatro lírico, mas seu "hobby" preferido são as traduções de inglês. Em meio a grande atividade que desenvolve, sempre encontra t empo para o t ricot e o bordado, pois também gosta de trabalhos manuais. Tem um sítio onde cultiva flores e árvores frutífe ras. Antes um vasto capinzal, em que reinava onipotente S. M. A Saúva, essa propriedade foi por ela transformada em long os anos de trabalho no que hoje é : um belo e variado pomar . Eis sem retoques nem florilégio s algun s aspectos ela personalidade e da carreira prof issional de Anna E mma Tiedemamr, uma das mais destacadas figuras femininas elo meio segurador nacional . \i'(!)<!,f"~~e)@~l..~
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FEVEREIRO DE 1956
Regulamentação Profissional Movimenta -se uma parte da classe dos corretores de seguro s no sentido de obter, do Poder Legislativo, a regulamentação do exercício dessa digna e honrosa profissão . Tal problema, contudo. ainda não foi equaci onado em seus justos e exatos termos . K em nós nos propomos, nêste simples comentári o jornalístic . a tarefa de proceder a um exame mai s profundo da matéria. Faremos, entretanto, algumas ponderações, abordando o bastante para que se tenha, do assunto , uma idéia fundada em elementos essenctat s. Em substância, a reivindicação de um estatuto legal que regulamente o exercício da profissão de corretor de seguros in spira-se, de certo, numa aspiração muito humana e natural : a prosperidade ria classe. O engano - ledo e cego, como lá diria o poeta - está na ingênua crença de que, a tal objetivo, seriam os corretores conduzidos pela simples promulgação de um ato legal. E' a mani a, muito brasi leira, de atribuir poderes mágicos ao legislador, sempre visto, com os olhos da imaginação, a empunhar uma varinha de Moisés que permita a travessia de qualquer Mar Ve rmelho. Sejamos sensatos. E' noção cediça, um verdadeiro trui smo, que o costume em geral é a fonte do direito. Precede a lei , dando-lhe o assentimento tácito de todos os cidadãos. Não adian ta, pois, legi slar em divórcio com a realidade, cuja expressão mais viva e correta se estam pa nos costumes. E no Brasil, em matéria legislativa, é muito comum colocar- se o carro adiante dos bois. o que se comprova na observação frequente, popular, de que "tiossas leis n ã :.~ são feitas para serem cumpri das" . Com efeito, se a simples promulgação de um diploma legal resolvesse problemas, então esta se~ ia a Canaã lendária. sem males nem carências. Tudo azul com bolinhas brancas, todas as necessid ades atend idas por decreto. pois legislação abundante e variada não nos falta. Se jamcs sensatos. Não pense o corretor de seguros que seu bem-esta r profissional seja obtido por lei, poi s o projeto apresentado na Cât)1ara pode retratar tudo, menos a realidade que palpita na exp~riên~ia , diária do neREVISTA
DE
SEGUROS
gocto de seguros. E lei divorciada da realidade é letra morta, pois êsse fenômeno já está sobejamente demonstrado . Evolua a prática da corretagem de seguros em nosso meio, e então cuidemos, no momento azado, de uma regulamentação profi ssional. Por ora, qualquer iniciativa é precipitada. Vejamos algumas razões dessa afirmativa: 1) corretores, em sua verdadeira acepção, só temos, e poucos, em alguns centros de .maior desenvolvimento . ewnômico, pois há centenas e centenas de cidades, entre os mil e tantos munidpios brasileiros, que os não possuem ; 2) o preparo témico que o projeto de lei ora em andamento exige do corretor reduzi:ria a classe a um número in expressivo, beneficiando altamente um · pequeno número cumulado de prerrogativas; 3) não há no país uma rede de estabelecimentos de ensino especiali zado do seguro, pa-
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ra a fo rmação profissional de novas gerações de corretores, servindo de credencial para a habilitação profissional a simples experi ência como preposto, o que não viria alterar a situação atual : 4) se a experiência é o que conta , ent ão é mais justo o regime vigente, pois não subordina ni nguém a qualquer corretor já habili tado, isto é, possu idor de cartei ra. Enfim, o que faz o corretor progredir não é o favor da lei, mas a sua capacidade profis ·s ional. Se ele é competente, triunfa; · se não, o úni-co mei!J é esperar mesmo por benesses que o legislador entenda de outorgar-l he. E o cor retor competeht e é o que, possui dor de qualidades inatas, adqui re na escola da experiência e através d é~ auto-didatismo um cabedal que o torne per feitamente habil itado,
capaz de exercer com sucesso as ati vidades próprias de sua profissão. Fracasso ou sucesso, cava -se com as próprias mãos. Há medidas, certamente, que muito favoreceriam a profissão. O ensino técnico- prof issional, por exemplo, é uma necessidade para a fo rmação e aperfeiçoamento de ·::orretores. A criação ele cond ições materiai s e cu lturais capazes ele proporcionarem um instrumental ele grande valia para o exercício profissional, isso sim, se deveria pleitear. Mas regu lamentação legal ? Não. ainda é muito c~do . Criemos, antes, um sólido last ro consuetudinário. Depois. então, sazonados os frutos desse labor . Colham -se as bases jurídicas adequadas a uma justa regulamentação p ~of is sional .
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Revista de Seguros
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PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO Os fatos vêm agora con firmar o acêrto com que agiu o D r . A ugust o Xavier de L ima, ao criar no "Curso Básico de Seguros" um currículo especial destinado à in strução elo público em prevenção ele in cêndios. Como todos estão lembrados, logo após o incêndio do "Vogue" tal iniciativa foi lançada, programando-se séri es ele aulas a serem ministradas nos diferentes postos do Corpo ele Bombeiros. T al foi o acolhim ento que a idéia encontrou no seio da popul ação cari oca, que at é agora já fora m diplomados, em pouco t empo de fun cionamento, mais de 1 .400 conci uintes do referi do curso. A última turma era integrada por oitenta e seis pessoas. ent re civis e mi litares. E ntre elas f igurava o velho professor Valentim Carvalho Bezerra (quase oct ogenário), quatro enfermeiras da C ruz Verm elha Brasileira, e o jornali sta Gil son Campos. Parabens, D r. Xavier de L ima .
INSTALAÇõES PORTUÁRIAS ~ste (:Omentári o destina -se especialmente às sociedades que operam em seguros marítimos. E las, que responsabili dades tão vultosas assumem em nosso tráfego ele cabotagem, naturalmente precisam in formar - se sôbre as condições em que. nas diversas fases elo percurso, são man ipulados os carregamentos segurados . Em ent rev ista recentemente concedida a "O Globo", o A lmirante A raúj o Suzano faz minucioso relat o de vári as dificuldades característ icas ele nossas instalações portuárias. Deficientes, não oferecem condições propícias a uma rápida movi mentação das cargas. Sem eq ui pamentos, sem serviço de estiva bem organi zados, sem fa ixas razoáveis ele cais acostável, as nossas in stalações portuárias causam, por suas falhas e defeitos, enormes prejuízos à navegação nacional e, portanto, aos seguradores. Q uando v1rao as providências capazes de sanear t al estado de coisas, já antigo e sempre o mesmo?
REVISTA DE
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EQUIPAMENTO CONTRA INCÊNDIO O sini stro do "Hotel Vogue", que pelas suas proporções assumiu o caráter de verdeira tragéd ia, agitou a cidade. P rotestos veementes e apêlos de tôda sorte irromperam, abundantes, clamando por providências das autoridades. Almejava-se, e com justa razão, o advento de condições de segurança capazes de resguardar a vida humana e a propri edade contra as surpresas armadas pelo f ogo e, principalment e, pelas nossas deficiências em matéria de prevenção, muitas delas proveni entes da ignorância do público. U ma das medidas mais importantes então tomadas, foi o do Exmo. S r. Ministro da Justi ça (Prado Kelly) , constituindo uma Comi ssão ele ilustres e renomados técnicos, com a incumbência de est udar e aprovar medidas de segurança e, especialmente, a reforma do Corpo de Bombeiros. A Comissão não ficou apenas no papel, para uso do Delfim . Reuniu-se várias vezes, estudo u o problema, trabalhou a séri o. A certa altura, porém, os do utores diagnosti caram a imin ência de um grave mal no or ganismo político . P raticou-se, por isso, a competente e preventiva inter venção cirúrgica sem dor nem hemorragia, salva ndo-se (graças a Deus !) "os quadros constitucionais vigentes" . Curou-se a clemor<racia indígena . Entret anto, como " há males que vêm para o bem ", também " há bens que vêm para o mal ": agravou-se a nossa crônica "prevencionite" em matéria de in cêndios . Não se cuidou mais do assunto. Sai Minist ro, entra M ini stro, a Comi ssão parali zou os seus trabalh os. Agora, só se ocorrer outro sini stro como o do " Vogue" ( de que Deus nos livre, A mém ) .
"CONTO DO SEGURO U m clêsses meliantes que pululam por a í, descobriu no seguro um bom campo para as suas tranquibérnias. U tili zando o nome do I PASE ( êste gosta, também, de em outros sentidos usar " nomes" para invadir a seara alheia), confeccionou vários e bem cuidados impressos, com isso 417
realizando inúmeros contratos de seguro de vida. Até que ele conseguiu fazer uma grande produção. Trabalhando honestamente poderia tornar·se um bom corret or, pois lábia e dial~ti ca evident emente não faltam ao refinado ~s partalhão.
de bom calib re, não escapará das arranhadelas dessa onda reformista. Vamos dar tempo ao tempo.
SEGURO DE AUTOMóVEIS
Na A rgentina acaba de ser instituído um tipo de seguro destinado aos espectadores de partidas esportivas. As garantias são as que, no Brasi l, comu ment e se adotam para o seguro ele acidentes pessoais. A idéia, ele certo, não é nova. Na E uropa existe, há muito tempo, segu ro para o público que assiste aos espetáculos desportivos. Agora temos, af inal, a versão portenha. O capital seg urado é o ele 20 . 000 pesos e o prêmio pago pelo espectador é o de 1O cent avos por partidaTalvez haja, na A rgen tin a, cond ições fa voráveis à prática ele tal seguro. No Brasil, porém, duvidamos . Aqui , em toda partida de futebol, são constantes os salseiras que sur gem na platéia , t ornando provávelmente defi citári os os resultados, pelo menos elas garan tias à e "despesas médicas, hospitalares e farmacêuti cas". Não aconselhamos o segurador brasilei ro a aventu:·ar-se nêsse terreno. Salvo se for para operar em qualquer outro espetáculo esportivo que não seja de futebol. Mas aí , certamente, as rendas serão bem vasque1ras-
SEGURO PARA O TORCEDOR
A nossa Marinha de Guerra, segundo noü ciam os jornai s, "vem de iniciar um sistema de seguro de automóveis de particulares" . A informação, demasiado lacônica, não adianta se a cobertura é concedida por companhia de seguros, ou por meio de um sistema mútuo e privado. Se os bravos marujos pretendem dedicarse à prática elo auto-seguro, então formulamoslhes os melhores votos de sucesso. Verão eles que maravilha é o seguro de automóveis: pou· cos sinistros e muitos lucros. O comentário ela idéia, porém, a isso rrão pode evidentemente ficar restrito. Ao exami ná-la, não pode deixar de acudir-nos a figura de Apeles . Se a moda pega, o sapateiro deixará a sua profissão pela de pintor, e Candido Portinari não tardará em abrir a sua tenclinha de remendão. No "intermezzo " , não faltará deputado que proponha, com sucesso, uma reforma radical de toda a nossa legislação . Até a Constituição, que o general Lott coloc'ou na sinistra enquanto na dextra empunhava um revolver
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FEVEREIRO
DE
1956
Extratos da edição de Fevereiro de 1926
A VIA DOL OR OSA DO SEGURO Não há ação de seguro em que a seguradora não seja injuriada. - "A compan hia é caloteira, desonesta, especu ladora", etc . Estes t ermos são os comun s áq ueles cuja fraseologia é parca, ou não dá para mais. Os advogados inteligentes e imaginosos de honrados incendiários tem um esti lo mais erudito, mais pomposo, e at é manifestações de e pírito. Eis um moclêlo dessas "verri nas" jucliciánas. Depois de citar Mareei P lani ol - " Tratado Elementar de Direi t o Comercial, vol. II página 697": "Le compagnies d'assurances se montrent coulantes pour les petits sini stres et resistent énergiquemente contre les grancls, du point qu'on a pu clire qu'en cas cl'incendie i! n'y avait guére qu'ne chase "assurée", á savoir un procés" um causídico tli sse que mais uma vez se verificava a exatidão das palavras friamente irôn icas elo notável escritor f ran cês, e acentuou : "Resultado ele justa observação elas pratieas mil vezes repetidas pela quasi totalidade das emprêsas seguradoras, o critério emitido naquela ci t ação, desafia a convicção dos incrédulos e demonstra o cosmopoli smo elas evasivas e negações. __ ,._,_ ..,_ ._.,_. ..
"Têm as companhias febril ancieclacle e desvairados arremessos, no intuito ele fugir ao cumprimento elo seu dever". "Fácil ofício, deleitosa ocupação - ajustar um contrato ele seguro, receber os prêmios convencionados, mas desde que se v·eri fique o sinistro mudam inteiramente as cousas; entre a obsessão elo terror, que produz este medonho espectro, que é a possibiliclacle de uma indeni zação e o riso alvar, que logo após sugere a esperança de um feliz calotismo, se forgicam os incoerentes subterfúgios, as doutrinas mais arbitrarias, os argument os mais cerebrin os". "Desde ent ão cresce e se avoluma a idéia ele não pagamento, adquirindo proporções taes, que não se trepida em afirmar'', com o maior desasombro, que, no caso de um incêndio propositado, o maior interêsse da socieclacle não é a repressão elo crime, mas a não satisfação elo valor do seguro! "Para a obtenção ele tal fim, todos os meios são bons" . Os t olos apenas parvoejam . As companhias já estão mitrhidati saclas contra essas injúrias. Os injuriaclores ficam " descarregados" e feli zes, supondo terem feito medo. As vezes, mais tarde, o agressor se transforma em advogado elo seguro, que para ele é obra prima elo homem civilisaclo; a econom ia,
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a previdencia, o t riunf o da solidariedade humana, assenta sôbre bases firmes e generosas. A s boas causas não preci sam ser defendi das com ódio. A verdade é simples como a luz. Só os revoltados contra ela se exalt am - o que não impede o seu triunfo. A razão acaba sempre matapdo o erro. - Vencestes, Galileu, bradou J uliano, o Apostata, ao arrancar do peito o dardo fremente .
vogado lhe req uererá as perguntas necessarias ao completo esclarecimento elo fa to . A probidade profissional requer que o ad vogado não torça as respostas elo inquiri do, po:·que o processo deve ter por fim o esclarecimento do caso . Advogar interêsse desdne·s tós é ser cleso· nesto também. Este conceito devia ser gravado na consciência daqueles cíúe trabalham iJo fô ro.
MEIOS DE PROVAS NO SEGURO
AS FORMAS DE INDENIZAR
N os casos de incêndio e na falta de acôrclo entre as partes para regular o valôr do dano, o meio legal d e apurá- Ia é o arbitramento judicial . Est e processo é, porém, algumas vezes falho . O segurado procura não um homem de bem que "s irva como verdadeiro juiz arbi tro, mas um pati fe que lh e dé laudo favorável. O terceiro perito noemado pelo juiz pode não ser um homem in sensível "ás razões" ou ás " amabilida des" do interessado e assim o laudo não será a expressão da verdade. N esta hipótese, o juiz tem o arbítrio ele mo di fi cá -Ia, mediante a demonst ração da falta ele base para as ·conclu sões periciai s, assim como póde desprezá-lo, em vi sta ele outras provas . E' o que decidiu o Supremo Tribunal F ederal, na apelação cível n- 0 2 .434, relatada pelo grand e P edro Lessa : "Considerando que si o Tribunal tem admitido, alg-umas vezes que o arbitramento elos peritos cede á prova peremptoria, ·em contrá rio, na espécie de autos não há razão para se desprezar o resultado elo exame elos peritos, que não foi destruido por nenhuma · outra prova . . . " Póde o juiz, também, marrclar proceder á out ro exame . Outra prova que se pode obter vantaj0"" samente é a resultante elo depoimento do segurado, no correr elo processo, pri ncipalmente na ação sumária, hoje estatuída para a cobran ça elo seguro terrestre, nest e Distrito . Sendo a defesa apresentada em audi ência e o depoiment o tomado logo após, o autor não tem tempo ele ser insinuado pelo seu ad vogado e confessa inadvertidamente t oda a verdade, mui tas vezes contra ele próprio . O Supremo Tribunal no agravo ele petição n.0 2 . 508 declarou, em 9 ele novembro de 1918, que - nos depoimentos pessoai s, em regra, a inquiri ção ela parte depoente é feita pelo jui z - mas quem sempre o t oma é o advogado que o requereu, de forma que ele guiará as suas perguntas no interêsse das suas alegações. Si o juiz quizer fazer a inquirição
(o que só s·e dá quando há reclamações ) o ad·
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A regra ele que o seguro t em por fim restaurar o } pat rimônio do segurado ou repô -lo na situação anteri or ao sini stro, eleve ser observada sempre . Converia que as ce;mpanhi as adot assem uma cláusula relat iva à reposição elas cousas móveis seguradas, como se faz no seguro predial . Q uando depois ela guerra começaram a arder trapi ches, gêneros que eram vendidos a 2$000 o kil o baixaram a 400, 500 e 600 reis. O.s donos dessas mercadori as, por ter havido sini stro, qui zeram receber do seguro pelo preço antigo. O ra, já o prejuí zo se tinha veri ficado pela mudança do mercado; não o foi o incênd io que o determin ou . Se os segurados recebessem indenização equivalente a 2$000 por aquilo que na na ocasião valia apenas 500 reis, estariam lucrando com o sini st ro, o que é inadmi ss ível na teoria e práti ca dos seguros . As companhi as então recalcitraram e se não pagaram por aqueles preços extraordinários pagaram cont udo mais elo que deviam. Agora mesmo, o segurado de um automóvel cuj o valor na apólice é de clezeseis contos, quer receber esta quantia, quando um automóv.el novo e de igual marca custa apenas quatorze contos, devido à alta do cambio. Especulações dessa ordem são intoleráveis . E' preciso que as apólices estipulem cláusulas defensivas, para que o seguro não se transforme em fonte de lucros . Sem isto, t oda a vez que mercadorias baixarem consicleràvelmente de preço, os segurados . para não terem prejuízo, recorrerão ao fogo - recurso que tão benéfico tem sido a muitos . Di r-se -á que o in verso pode dar -se. E m vez ele baixarem, as merctadorias podem subir ele preço e no caso ele incêndio o segurador só pagará o valôr da fatura . E' certo, mas o segurado prudente t em o direito de segurar o lucro esperado ou fazer uma mo di fi cação no contrat o, declarando que a ind eni zação se fará pelo preço do mercado, na ocasião do sini stro. Assim, ambos os contraentes ficarão cobertos ;
FEVEREIRO DE 1906
SEGURO AGRíCOLA NA ESPANHA A "Revista Mexicana ele Seguros .,, ele março ele 1954, publicou um resumo elos resultados das operações ele resseguros praticados pelo " erv icio Nac'ic. nal dei Seguro Agrícola., na Espanha. nos anos ele 1950 e 1952, que, a segu ir trasladamos para as nossas colunas. Em 1950
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CONTRA O DESEMPRÊGO
Ptas. 413. 465. 387
Somas resseguradas Prêmios Sinistros Saldo positivo
5.128.110 3. 276.779 1.851.331
Em 1951
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Scmas resseguradas Prêmios Sinistros Saldo negativo
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677 .408. 102 7.244.947 12.755.274 5.510.327
Em 1952
Somas resseguraclas 643. 664.390 P rêmi os 7. 769. 736 Sin istros 20.6f8.80G Saldo negativo 12.899.070 Confrontando -se . respectivamente as somas resseguraclas e os prêmios em 195 1 e 1952, observa-se que, enquanto houve redução naquelas, ocorreu o contrário com êst es, não sabemos se por alteração ele taxas ou se pela natureza e locali zação dos riscos .
ASSIS
um notável acontecimento nesse terreno, prevê, entre outras interessantes e importantes medidas, que as pensões deverão ser revistas sempre que ocorra flutuação . no custo de vida. Se, durante um período de seis meses consecutivos, o índice dos salários apresentar uma variação méd ia ele 3%, no minimo, as pensões serão revistas. O mesmo se dará se houver uma súbita elevação do custo de viela num período inferior a seis meses. Os benefícios previstos no plano em questão vigorarão a partir ele 1957.
TÊNCIA SOCIAL NA HOLANDA
O plano ele assistência social proposto ao parlamento holandês, que se considera como
A assembléia da Assoc'iação Internacional de Seguridade Social, reunida recentemente na cidade elo 'México, aprovou uma resolução, consubstanciada nos seguintes itens: 1) - A gest ão dos regimes de emprego -garantia eleve ser reorganizada de maneira que garanta uma liquidação "equitativa e expeditiva" dos pedidos ele auxilio e que "evite qualquer complicação inútil", prevenindo os abusos ; 2) - As soluções devem ser suficientemente amplas, para permiti r sejam levadas em conta situações particulares; 3) - Os organ ismos de garantia-emprêgo elevem cooperar estreitament e com o escritório de colocação pública, tendo os beneficiários a obrigação de se inscrever como solicitadores de emprêgo; 4) - O beneficiário que re::usar uma oferta de emprêgo conveni ente deverá perder o o direito as mensaliclacles de auxílio. A noção ele "emprêgo convenien te" será objet o de definições suficientemente amplas, propostas por todos os países". ...
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lncendio - Transportes - Acid . Pes.
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Edif. Banc;o Indústria e Comercio de Sta. Catarina S. A . I ta j ai
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REVISTA DE SEOTJROS
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RAMOS DE SEGUROS EM QUE OPERA NO BRASIL :
Incêndio - Transportes - Cascos - Automóveis - Acidentes P essoais Roubo - Vidros - Responsabilidade Civil - Riscos Ae:ro· náuticos - Lucros Cessantes - Greves e Tumultos.
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FOGO - MARíTIMO - FERROVIÁRIO • ACIDENTES PESSOAIS e LUCROS CESSANTES Agentes principais no Brasil
Av. Presidente Vargas, 502-14.0 _ salas 1401 / 3 - T elefones: 23-0421 e 23-0784 (gerência)
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Capital realizado para as operações no Brasil Cr$ 2 . 500 . 000 ,00
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Agências nos Estados do Rio Grande do Sul e de Alagoas. FEVEREIRO Plll 1056
nas · áreas correspondentes confiadas à gestão estatal. Nesta últ ima o frac1asso é notório, co mo o provam os protestos elos que dependem do amparo dos órgãos oficiais . ~sse confronto parece expressivo.
TOPICJ OS C ONFRONTO Os seguros privados no Brasil são modelarmente organizados. A legislação que regula a matéria é das mais avançadas. E como existe grande ~ompetição , as emprêsas procuram aperfeiçoar os seus serviços de modo a inspirar absoluta confiança ao público. Assim, disputam lealmente as preferên cias da clientela, cumprindo os planos atuariai s em têrmos de alto interêsse social. O movimento que realizam é imen so, oferecendo segurança a milhares de estabelecimentos ele todos os tipos . Elevam-se também a milhões os brasileiros amparados através de diversos ramos assecuratórios. Todos os compromissos são cumpridos rigoro sa m.en~e, não se fazendo necessária qualquer ação mais vigi lante por parte da fiscalização _governamental . E' que as companhi íiS conhecem os seus deveres para com a cbletividacle e faz em o maior empenho em serví -la ·com verdadeiro senso de suas responsabilidades. O trabalho se realiza de modo plenamen'te satisfatório, não havendo queixas nem reclamações. A livre emprêsa no Brasil encontra real mente no setor dos seguros um elemento de exaltação ela sua capacidade e eficiência . E' um campo ele atividades que honra a Nação, elevando o prestígio do seu progresso social perante as nações mais adiantadas elo mundo. Enquanto assim acontece no plano das realizações particulares. que todos enaltecem, lamentamos constatar o caos que predomina
MARAVILHAS DA MATEMÁTICA O fundamento técnico elo seguro é a pro baliclacle. Por isso, na estruturação dos seus planos ele operações, bem como nos esquemas ele resseguro, a matemát ica encontra um vasto campo de aplicação. As vezes, tal ciência que se pretende exata, produz verdadeiras maravi lhas. Certas fórmulas , concebidas em termos altamente cerebrinos, operam resultados que jamais seriam alcançados pelo empirismo prosaico, despido elos riscos lavores que, com a valiosa aj uda de algumas letras elo alfabet o grego, a mat emática permite executar . U m exemplo? E' fáci l . Sem necessidade de cansativas e demoradas buscas, pode-se de imediato apontar o elo ramo acidentes pessoais. Em tal seto~ ela atividade seguradora, acurados estudos e altas indagações matemáticas permitiram a conclusão, antiga e sempre reiterada, de que a retenção ele qualquer sociedade há de ser, necessàriamente, uma espécie de submúltiplo ele cada uma elas adotadas nos demais ramos . Vamos ilustrar isso. Se uma companhia, no ramo incêndio, retem 500.000,00 numa fábrica ele pólvora, no ramo acidentes pessoais
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Cr$ 10.000.000,00 Sede -
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Rua Libero Badaró 152, 5. andar Telefones : 33-7551 e 33-5843 0
Rio de Janeiro Fundada em 1924
~EVISTA
DE SEGUROS
RUA DO CARMO, 9 - 6.0 andar
Telefones: 22-1033 e 42-7777
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deve reter, na garantia "Morte " de um smecurista que sai de casa uma vez por mês para receber o pulpudo ordenado, apenas a quantia de 50.000,00 . São maravilhas da matemática, caro leitor . Com a matemática, porém . é clifere.nJe . Provam-lhe isso e mais alguma, e voéê não dá um pio. E' que além dos números, eles ainda têm a a juda do alfabeto g rego. V iva Euclides ! D iga, agora, se não concorda cOnosco ! Pelos métodos comuns do homem empírico, jamais seria possível chegar a tais resultados? Como poderia ele, apenas com as 25 letras do nosso alfabeto, encontrar arg umentos capazes el e convencer?
A PÊLO Os seguros pri vados se desenvolveram auspiciosamente no Brasil . A emprêsa particular está reali zando nesse setor das atividades sociai s obra realmen te notável . Há organização e efi ciên cia. N umerosas companhias cobrem os riscos nos diverse;s ramos, estendendo sua ação por todo o territóri o nacional.
A perfeição dos seus serviços já ultrapassou as fronteiras elo país. conquistando alto renome no exteri or . E ' o que tem sido proclamado em cem claves internacionais. Essi si tuação constitui motivo c!e júbilo para t odos os que se interessem pelo nosso progresso. Com o ninguém desconhece, os seguros são um índice ele desenvolvi mentos elos povos. Se conseguirmos essa posição de relêvo é porque real mente já atingimos a um grau de evolução bastante honroso para nossa sociedade. E isso devemos, em g rande parte, ao esfo rço das em p ~êsas seguradoras brasileiras, que se ape rfeiçoaram técn·ica e adm ini strati vamente para cumprir suas finalidades . E' preciso ago ra não perturbar, com intervencionismos descabid os, êsse trabalho fecundo que vêm realizando em benefício da nacionalidade. O Go verno não deve tumultuar a ini ciat iva particu la r. F ique com a Previd ência Social, onde há muito o que fazer . sem imiscuir-se no âm bito do seguro privado, que está sendo bem con-duzido pelas companhias brasileiras. E' o apelo que lh e dirigimos, certos de que interpretamos o pensamento de t odos os que ~e interessam pelo assunto no país.
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Sociedade Comercial BRASIL Ul'HDO Ltda. Representações -
Séde Filiais
Comissão e Conta Própria - Classificação e Administr ação de Seguros em Geral
- Rua dos Goitacazes, 15, E dif. Alian ça, 8.0 anelar End. telegr.: U B R A S I L - Belo H ori:::ont e Rua V ise. de Inhaúma, 134, 13.0 , s/1.301 - Rio de Janei;·o R ua 24 de 'Maio, 104, 11. 0 anelar - S ão Paulo
Representantes nas principais praças do país
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Séde Própria : RUA DA ASSEMBLÉIA, 19-6. 0 Pav . ·- RIO DE J ANEIRO TNC~NDIO - AUTO MóVEI S - AC IDENTES PESSOA IS TRANSPORTES - L. CESSANTES RESPONSABILIDADE CIVIL
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Fl!JVJilRJURO DE 190G
Suspensa a Concessão de Novas autorizações Importante resolução foi t omada, recentemente, pelo Dr. Am ilcar Santos, técnico de nomeada que com invu lgar brilhantismo tem dirigido o Departamen t o Nacional de Seguros Privados e ele Capitali zação. Trata-se ela medida pela qual ficou suspensa a concessão ele novas autori zações para o funcionamento ele sociedades ele seguros. Entendeu S. Sa., e com absolut a razão, que era ele todo oportun o cessar o flux o, últimamente caudaloso, ele novas sociedades especializadas em seguros. E isso se impunha 3 fim de atender à necessidade ele preservar o equilíbrio técnico e estabiliclacle das carteiras já fo rmadas. Tomando tal deliberação, o Dr. Amilcar Santos houve por bem submetê-la a consideração elo Ministro elo Trabalho, que aprovou-a determinando a adoção elas providências adequadas e cabíveis. Eis, na íntegra, o texto da exposição fe ita pelo Dr. A milcar ao ':Ministro: "Em 23 ele janeiro ele 1956 . Sen hor Ministro. Em vi rtude elo grande número ele sociedades que se vêm fundando ultimament e para exploração dos seguros elos ramos elem entares, um certo desequilíbrio na estabilidade elas carteiras ele algumas sociedades já existentes
vem-se processando, com reflexos sôbre a própria insti tuição elo seguro. 2. E mbóra não haja, propriamente, saturação do mercado, por excesso ele emprêsas seguradoras, impõe- se uma certa restrição na concessão de novas autorizações, face ao número sempre crescente ele sociedades que procuram constituir-se, sem capacidade, entret an to, para promover a expansão elo seguro e sua maior difusão. 3. O art. 36, elo Decreto-lei número . . 2.063, ele 7 de março ele 1940, dá ao Departamento N acionai ele Seguros P rivados e Capí' t ali zação o arbítri o de julgar ela oportunidade e conveniência elo estabelec imento ele novas sociedades ele seguros. 4. Nessas condições, Sr . M inistro, t endo em vista uma melhor estabiliclacle elo mercado segu rador nacional, venho submeter à consideração ele V. Excia., a resolução por mim tomada, com base no art. 36 elo regulamento elas operações de seguros, ele suspender até ulterior deliberação, a concessão ele autorizações para funcionamento de novas sociedades de seguros. - A milcar Santos, Diretor Geral". Por tão acertada resolução a REVISTA DE SEGUROS se congratu la com o Dr. Amilcar Santos, ilustre colaborador que por tan tas vezes tem honrado suas páginas com trabalhos magistrais .
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COLONIAL -
Companhia Nacionai de Seguros Gerais
Capital Realizado -
Cr$ 6 . 000.000,00
INC~NDIO
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Diretoria: -
- TRANSPORTES - ACID . PESSOAIS - RESP. CIVIL AUTOMóVEIS - LUCROS CESSANTES e FIDELIDADE
Antonio Sanchez de Larragoiti Júnior - Presidente Antonio Ernesto Waller --;- Vice-Presidente Pierre Guillaume Marie de Ségur Lamoignon (Marques de Ségur ), Dr . Leonidio Ribeiro, Jean Claude Lucas, José Maria de Ipanema Moreira e José Carlos Palacios Kruel - Diretores . Edgard Souza Carvalho - Gerente . MATRIZ : - R. Buenos Aires, 29- SUCURSAL RIO - R. Ouvidor, 59-61 SUCURSAIS: São Paulo - Porto A legre - Curitiba - Belo Horizonte
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Recife -
Belém -
Florianópolis -
TELEFONE: 43-2805 -
Salvador e Uberlândia
(REDE INTERNA)
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Anuário de Seguros Ainda restam alguns exemplares da edição de 1955 REVISTA PE SEGVROS
A
propósito do noivado de Grace Kelly
Surgem indagações, provenient es de Mônaco, sôbre a possibilidade do "seguro cont ra a falta de herdeiros". De acôrdo com as cláusulas de velho tratado, o Mônaco será anexado à França no caso de vagar -se o seu trono pela falta de descendente que suceda ao P ríncipe reinante. Tal acontecimento, se veri ficar-se, afeta rá profundamente a viela daquele principado. Duas são as razões princ1ipais: seus habitant es passarão a pagar impostos e a prestar ser viço militar nas forças armadas da França. O assunto, atualmente, provoca sérias apreensões aos monegascos. Anunciado o noivado elo P ríncipe Rainier III com a famosa atriz Grace Kelly, os súditos do noivo passaram a considerar, como é natural, a possibili dade de não advirem descendentes do matrit)1Ônio; e aí se abateria, sôbre eles, a tão receiacla calamidade. Muitos negociantes de Mônaco, diant e da even tualidade ele morrer o Príncipe sem dei xar herdeiros, cui dam, ao que dizem as notícias das agências de informações, de se preca':'erem contra as clecorrênc1ias de tal situação.
E a primeira idéia surgida foi, como não poderia deixar de ser, a da realização de um tipo especial de seguro . O mercado segu rador londrino teria admitido que há 95o/a de probabilidade de nasci mento de um herdeiro, dispondo-se a elaborar nessa base, um adequado plano ele seguro. Não sabemos at é que ponto são proceden tes as notícias ultimamente aparecidas, na imprensa mundial, a respeito de tudo isso. C umpre-nos, entretanto, registrá-las em nossas páginas, como ora o fazemos. Não será de extranhar que amanhã se reali zem, de fat o, seguros destinados a cobri r prejuízos oriundos ela reviravolta capaz ele ocorrer à sorte política do famoso principado. Há, sem dúvida, interêsses econômicos em jôgo, suscetíveis de serem afetados por uma si tuação aleatória, imprevisível, fortui t a. Do ponto de vista jurídico, como do ecbnômico. há elementos para o seguro; as di ficulclacles são apenas ele ordem t écnica - mas não insuperáveis para os meios seguradores europeus. Aguardemos o desenrolar elos aco11'teci mentos .
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Fogo - Lucros Cessantes - Transportes - Cascos - Avtomó~ eis Aciden.es Pessoais - Responsabilidade Civil - Fidelidade Roubo - Vitrine - Tumultos
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Agentes de The Board of Underwriters of New York da U. S . Salvage e da U . S . Aviation Underwriters :
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FEVEREIRO DE 1956
NOVA SE GURADORA E STRANGEIRA AUTORIZADA A OPERAR NO BRASIL Por Decreto do Govêrno Fede7al, de n. 38. 643, exped ido a 24 do mês passado e publicado no "Diári o Oficial'' do dia 27 do dito mês, foi dada à "S ue! America Terrestres y 'Marítima S. A. - Compafíia de Seguros Generales, com séde em Lima (Peru ), auto rização para operar no Brasil nos seguros e ressegu ros dos ramos elementares. A "S ue! America Terrestres y Marítima" foi fundada em 5 de julho de 1954. figurando entre os seus principais ac'ionistas as companhias brasileiras "S ul A méri ca - Companhia Nacional de Seguros de V ida" e " Colonial - Companh ia Nacional de Seguros Gerai s" . ligada esta também ao g-rupo brasileiro da "S ul América". Estas duas sociedades c!etêm 21 . 250 ações das 60. 000 em que se acha dividido o capital da "S uei América" .
N O VAS SEG UR AD O RAS Reg-istramos. nestas linh as, o aparecimento de mai s cinco novas emprêsas de seguros dos ramos elementares, a sabe!· : "Esperança " - Companhia de Seguros Gerai s. desta Capital, a respeito ele cuja fundação demos resumida not ícia em nossa ed ição elo mês passado. por falta ele dados que nos habil itassem a fazê-lo mai s pormenorizaclamente. ' ' q Conforme dissemos na ed ição anterior. foi essa Compan hia autorizada a operar pelo Decreto n. 38.457. de 28-12-955, publicado no "Diário Oficial" de 5-1-956. Seu capital é de Cr$ 5.000.000.CO, dividido em 5.000 ações ele Cr$ 1 . 000.00. achando -se ela li gada ao grupo finan ceiro que detem o controle das ações da Companhia "Confiança", convindo notar oue essa sociedade participa com 30% do capital ela nova emprêsa. Sua primeira Diretoria ficou assim co nstitu ída: - di retorpresiclen t e. Oct avio Ferreira Novai: diretorsuperin tendente, José A ugust o d'O li vei ra; diretor-geren te. Octavio Ferreira Júnior; diretor ele prod ução, R enato Ferrei :·a Novai. Todos os diretores da "Esperança" ocupam ca rg-os idên ticos na "Confian ça". Ci rcunstância digna ele relêvo - e para ela chaREVISTA
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SEGUROS
mamos a atenção do leitor - é que, entre os 76 acionistas da "Esperança " 26 são corretores de seguros. Merece igual destaque o fato de que no quadro ele membros efetivos e suplentes elo Conselho Fiscal, composto de 10 membros, figuram 8 corretores ele seguros. Companhia de Seguros "União Nacional", de Recife. F undada por escritura pública ele 30 ele março ele 1955 e autorizada a funcionar pelo Decreto n. 38 . 320, el e 19- 12955 , publi cada no "Diário Oficial" ele 10- 1956. Capital ele Cr$ 5. 000. 000,00, dividido em ações ele Cr$ 1 . 000,00 cada uma. P rimeira diretori a : - diretor-presidente. Antonio Barbosa Juni or ; vice-presidente, Do n ai cl Lowndes; direto res-gerentes, Nest or Ribas Ca rn eiro e Saul da Cunha A ntun es. E lementos li gados ao Grupo Lown des detêm 50'J'o d0 capital da nova sociedade, dois dos quais h zem parte da diretoria. Nos estatutos não há nenhuma exigência no t ocante à qualidade dos acioni stas, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalid ade.
"Jntera·mericana!' - Companh ia de Seauros Gerais desta Capital . Fundada por ase ' . sembléia geral de c'Onstituição em 11 de p neiro último e autorizada a operar pelo Decreto n. 38.642. de 24-1 -956, publicado no "Diári o (lficial" elo dia imediato. Capital ele Cr$ 5. 000.000,00. dividido em 5 . 000 ações de valôr nominal de Cr$ 1. 000,00 cada uma. As ações estão distribuídas entre 8 acionistas , possuindo 7 deles uma ação cada um . As restantes 4. 993 foram subscritas pela "Americam Internatiorral U ndet•writers, Representações S . A . ", agente g-eral da "Firemen 's Irrsuran ce Comoany of Newark (U . S.A.), no Brasil. A primeira diret oria da nova sociedade está assim constituída: - presidente, Dr. Odilon de Beauclair; vice-presidentes, Mareei Fen ner e A rthur A. McMahon; secretári o, E uri co de Albuquerque Raja Gabaglia; diretor, Hugo Ramos.
"Satclite" - Companh ia de Seguros Gerais. de Pôrto Aleg-re. Constituída por escritura publica de 31 de dezembro de 1955 ·e autori zada a funcionar oelo Decreto rr. 38 .666, de 26-1-956, publicacl~ no "Diári o Of icial" ele 2·2-956. Capital de Cr$ 5. 000.000,00, dividido em ações do valór nominal ele Cr$ .... 1 . 000,00 cada uma. As ações Poderão pertencer a pessoas fí sicas ou jurídicas de qual427
quer nacionalidade . E ntre os acion istas, fig ;_;ram a " Companhia U nião de Seguros Gerais", com 3 . 050 ações ( 61 o/a ) e " Guaiba S. A. Seguros Imobiliária e Representações", com 1. 000 ações (20o/a ). P rimeira Diretoria: - diret or presidente, Dr. Ed uardo Secco J uni or (da "Uni ão" e da " Guaiba") ; diretor vice-presidente, Fabio Netto (da "Uni ão" ) ; di retor legal - Dr. Mário Seixas Aurvalle ( da "Guaiba " ) ; diretor -secretário, J osé L uiz Secco; diret or tesoureiro, Mário Bento Hofmaist er .
Iniciati vas semelhantes; dev ido mesmo ao fato da conjuntura des favorável às atividades seguradoras, há algun s anos não eram tomadas. Somente agora é que houve novo surto e de tal impetuosidade que levou as autoridades responsáveis por esse ~eto r a opôr um dique a novos empreendiment os dessa natureza. Não obst ante as condições nada favoráveis ao desen volvimento normal dos seguros no mercado brasileiro, temos razões de sobra para acred itar que as novas sociedades lograrão vencer galhardamente as di f i ·~ul dades que se . ant olh aP~ às in iciati vas nascentes, já que dispõem de elementos capazes e eficientes. São estes, aliás, ::Js vot os que fo rmulamos ao por o ponto final nr.ste n~gi st ro.
"Ourc Ve rde" Companhi a de Seguros, ele Curitiba . Decreto n. 38. 665, de 261-956; publi cado no "Diário O fi cial", ele 32-956 . Capital de Cr$ 10.000 . 00.00, divid ido VII CONVENÇÃO DOS PRESIem ações · do valôr nominal ele Cr$ 1 . 000,00 DENTES DAS C.I.P.A.S cada uma. A s ações podem pert encer a pessoas físicas ou jurídicas . Primeira diretoria : Sob a ori entac:;ão ela Associação BrasileiDr . OthoJl Mader, Albary Guimarães, ra para P revenção de Acidentes, reali zar -seDorcel P izzat to, Anacl eto Theogenes Carli e á, em S . Paulo, no di a 9 de Março próxi mo. A ltamiranclo P ereira. Os quatro p ~ imeiros são no A•.Jcl itório da Associação Pauli sta ele Mediretores da Companhia ele Seguros "Paraná" cli cina, a XI Il Convenção dos P residente elas e o último é Gerente dessa Companhia e ela C. I. p. A. S . . cuj o programa é o segui nte: Companhia de Seguros "At alaia". Do capital . 8 horas Abertura da Convenção social da "O uro Verde" part icipam a " ParaComposição ela Mesa- Relaná" com 900 ações e a "Atalai a" com 4 . 550, tório sôbre as med idas ton·mnum total de 5 . 450 ações, ou 54,5% sôbre o das em relação às resoluções capital . A "Ouro Verde., foi constituída por da Convenção anteri or . assembléia elos subscritores, realizada a 20 de I - Generalidades S ô b r e as dezembro de 1955 . D.l?.enças P1'of'issiona is. A propósito, observamos que as emprê8 h 30m In trodução ao t emári o - D r. sas de segu ~os autorizadas a fun cionar no fim E mílio Santiago de O livei ra. do ano passad o e nest e início ele 1956, em nú8 h 45m F ixação do conceito de doença mero superior a uma dezena, est ão todas fo rprofi ssional - Dr. Bernardo temente amparadas por elementos ricos em Bed rikow . li - Prevenção das Doenças experi ência e em recursos materi ais. Não fô ra essa favorável circun stância, não progPnJfissionais nosticariamos para elas nenhum êx ito em suas 9 horas - A C ontribui ção do médico Dr. J osé Moraes Leme. ini ciativas, dada a precari eclacle ela exploração da in dústri a do seguro entre nós. 9 h 20m - Mét odos de proteção in divi-
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COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS Av . Rio Brancc, 9L 5.0 - Telef. : 43-7745 - Er.d . Telegr . : RIORISCO RIO DE JANEIRO SEGUROS : - IN C~ NDIO - TRANSPORTES - CASCOS - ACID. PESSOAIS - RESP . CIVIL
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Dr. Manoel Mende s Baptista da Sil va Mario Guimarã e s Re is Dr. Eliel Pinheiro de Oliveira Lima
CAPITAL E RESERVAS EM 31 j 12j 54 -
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FEVEREIRO
DE
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10 horas
10 h 40m 11 horas
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11 h 40m -
14 heras
14 h 20m
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15 h 30m
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dual - Sr . Antonio Gonçalves ela Silva. A Contribuição do engenheiro rros metódos ele p rot eção coletiva. l nte1•valo A Contribui ção elo quimi co na prevenção elas doenças pro fi ssionais - E ng .0 Silas Fonseca Redondo . Fatores indiretos a serem con siderados na prevenção elas do enças profi ssionai s - D r. Di ogo P upo Nogueira. Segu nda Part e ( t arde ) O Laboratório ele Higiene Industrial elo Est ado elo Ri o ele J aneiro Resumo ele suas atividades. CoiT:uni cações elas inclust rias sôbre 0 3 processos usados na p revenção elas doenças profi ssionais e resultados obtidos. Respostas pelos Relatores e Expositores, a pedidos ele es clarecimentos fe it CJs pelo A uclitóri o . Recomendações ela Convenção. Escolha elo patrocin ador e elo T emá ri o da X I V Convenção dos P residentes elas C. I-P.A.S .
t ores de Seguros S. A . , acaba ele criar a sua S ucursal-R io, instalada à Praça P io X , n. 15, Ç<>. anelar . Gratos pela comunicação que, a propósito nos foi feita, auguramos para o departament o da A jax, recem-criaclo. o mais brilhante sucesso, corresponclendo, assim, à13 esperanças nele depositadas .
DELTEC S.A. - INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇAO Segundo comlunicação que recebemos, a Divi são da Corretagem ela Deltec, em con seq uência ela expansão ele seus negócios e pa ra at ender as conveniências de seus cl ientes e elas segurado ras, está sendo reorganizada, com a cri ação ele S ucursais no R io e S . P aulo. A M atri z, no Rio, continua rá sob gerência elo Sr . Harry W . H ollmeyer , ficando as sucursais do Ri o e da capital paulista sob a gedos S rs. Craig S. Myers e Gerald E . Manning, respecti vamente.
INSTITUTO N ACIONAL DE REASEGUROS
Recebemos o R elatóri o e o Balanço Geral do In stituto N aciOnai de R easeguros, da A rgentina, correspondentes ao_ ano de 1954 que é o 2- 0 exercício de operações dessa enti16 h 45 m dade na sua atual fase de atividades . ....._.'. Trata -se de um trabalho sobremodo interessante, ond e é anali sado .o' comportamento de cada carteira em que opera o In stituto, com A EQUITATIV A DOS ESTADOS quadros ilustrativos d,as' variações das suas re·, t en-ções, taboas de limites de responsabilidade U NIDOS DO BRASIL m áxima dos fun dos de retrocessões, balanço A anti ga e conceit uada sociedade mútua de · ativo e passivo e\ contas de , luor:os e perdas, re- . seguros " A Equitativa do s E stados U nidos elo velando, através tle suas cif ras e comentários; ,;' Brasil " . que opera no B rasil no Ramo V iela a ótima situação - étonornica e financeira e .a desde 1895. fo i a utor izada, pelo Govêrn o Fep rosperidade da indústria< do seguro na A'rderal, a operar, t am bém, nos seguros elos r agentin a. mos elementares. Agradecendo a reÍ11 ~ssa do exemplflr da De início, consoante comun icação que republicação em apreço, formula mos votds pelo cebemos, a sociedade opera rá somente nos se- _çOI~ t} Il~.a,clo "progresso da in ~t,!Ni ção . !· '• ' • • guros de Incêndio e Acidentes Pessoais, passando progressiva mente a operar nas demais J ü R N A L D E ·. S -E G U R ü S carteiras. Com a sua edi ção ele J a neiro ultimo, comAuguramos à veterana seguradora brasipletou o nosso prezado colega " J ornai el e Seleira o mais brilhante sucesso em sua nova ros '', de L isboa, o seu quinquagesimo ano de iniciativa , pa ra o que não lhe faltam os ner ubli cação. durante os quais prestou ele à cessári os elementos . classe segurad ora elo imperio põrt ugnb e do 16 horas
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AJAX- CORRETORES DE SEGUROS S. A. No sentido ele melho r poder atende r à expansão de seus negócios. a A jax - CorreREVISTA
DE
SEGUROS
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B rasil serviços de grande valia, pelos ensin amentos transmitidos at ravez ele suas colunas. Escri to, na sua fase atual, mais !' articula rmente pa:a os agentes da Compar.t,ia de Seguros "A Ylundial", do país irmão, nem por isto deixam as suas edições de t_er :1 ne429
cessária divulgação entre os elementos ligadus às atividades seguradoras em geral. Com os nossos efusivos cumprimentos ao valente e brilhante colega de além mar, pelo transcurso de suas "bodas de ou:-o", acontecimento marcante na vida desse orgão, form ulamos votos para que continue, sempre e sempre, como até aqui, a c'umpri r a sua nobre e elevada missão.
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO P ARÃ A exemplo do ocorrido nos anos anteriores, o Relatari a e o balanço da Companhia de Seguros A liança do Pará, referen tes ao exercicio findo a 31 de Janei ro do ano Passado, fo ram os primeiros document os dessa natur ez~ a dar entrada em nossa redação. Após rápido exame da parte expositiva do Relatório e dos dados constantes do balanço e da demonstração da conta de lucros e perdas, chegamos à conclusão de que é magní fica a situação dessa seguradora, not ando -se apreciavel aument o na sua receita de premios e, consequente!J.lente, na sua receita geral, em confronto com o exercic'io anteri or, tendo sido suas reservas fortalecidas em cerca de 3 milhões de cruzeiros . Agradecemos à Aliança do Pará a remes -
sa das · peças aqui focalizadas e formulamos votos pela sua const ante prosperidade.
VISITA T ivemos a sati sfação de receber a visita do S r. Clyd M. Wood , diretor da "Automatic" Sprinkl ers do Brasil S.A., de São Paulo. Na palestra que manteve conosco, referiu-se ele de maneira muito desvanecedora para nós, á importância e utilidade desta Revista e do "A nuario de Seguros " , que const' dera como grande repositorio de in formações relacionadas com as operações de seguros, interessando. ·assim, •a todos ·q uantos militam no meto.
ALTERAÇõES DE ESTATUTOS Pelo Governo Federal foram aprovados as alterações introd uzidas nos estatutos elas sociedades seguintes: Royal Exchange Company, de Londres. Decreto n. 0 38.322, ele 19/12/ 955. publicado no "D.O." de 18-1-956. Companhia Nacional de Seguros "Ipi ranga", de São Prtulo. - Decreto n.0 38.663, ele 26/ 1/956, publicado no " D.O. " de 3/ 2/956. Capital aumen tado de 10 Para 15 milhões de cruzeiros, com recursos retirados do F un do de P revidência .
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Fundada há 82 anos
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Seguros
"CONFIANÇA"
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SEDE PRóPRIA : Rua do Carmo, 43, - 8. 0 e 9.0 CAPITAL z RESERVAS Cr$ 38 .000.000 . 00 Telefones : (Diretoria) 22-1900, 22-1908, 22-1909 e 32-4701
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DIRETORIA : FU.-I DADA I:.M 1872
OCTAVIO FERREI RA NOVAL- JOSE' AUGUSTO D·OLIVEIRA - OCTAVIO FERREIRA NOVAL JUNIOR - RENATO FERREIRA NOV AL
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FEVEREIRO
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Capital e Reservas: Mais de 18 bilhões de francos - Capital realizado no Brasil: Cr$ 3 . 700. 000,00 - Reservas no Brasil mais de Cr$ 28 . 000 . 000,00
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Prêmios líquidos no ramo Fogo em 1954: Fr. 15 . 597 . 825
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Companhia de Seguros Gerais
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FEVEREIRO DE 1956
Politica
de
Investimentos
Tese apresentada por David Campis~a Filho à II Conferência Brasileira de Ségu};'QS Privados e Capitalização As atividades do seguro privado através da livre emprêsa, se atingiram ao esplê~dido desenvolvimento da atualidade, a tanto Jlão alcançaram sem defrontar e vencer i~úmeros problemas · técnicos, jurídicos, financeiros, comerciais de propaganda de organização e outros s~scitados pelas c~ises políticas e econômicas. Resultou, todavia dessa competiçij.o, vir à evidência que a cobertura de seguridade a que recorrem a economia e riquezas das nações, unicamente poderá oferecê-la o instituto da livre iniciativa . Daí, o relevo que dentre os vários problemas, assume por sua substancial importância, a questão do emprego dos capitais, de colocação de fundos, de aplicação das reservas . Constitue o equacionamento deduzido entre adequadas condições que se denomina política de investimento, cuja base se funda nas exigências da técnica e cuja obrigatoriedade deriva de imposição legal . O Estado moderno que estimula a poupança incentiva seu desenvolvimento e sequêncÍa resoluvel no investimento . O controle do Estado tem o elevado objetivo de incutir às emprêsas um máximo de eficiência e, por isso, tira das respectivas atividades elementos propícios a uma economia sadia, com impedir mediante diretrizes que impõe que suas administrações resvalem para as especulações, evitando o emprego abusivo dos fundos do seguro . Desta sorte, a iniciativa do Est ado assume a função precípua de estimular a livre iniciativa, facilitando por sua intervenção ativa o emprego e o empreendimento do negócio . Visa, portanto, impedir a exploração fraudulenta e o abuso do poder, criando ambiente econômico adequado a uma disponibilidade contínua de trabalho e mercados para os produtos da indústria particular . Na índole desse espírito de elevada compreensão e de decisiva cooperação, torna-se lícito esperar uma política de investimentos propiciadora de resultados felizes.
REVISTA DE SEG't1ROS
No Campo da econômia onde o seguro :prL vado estabelece a indústria da seguridade n a. escala de garantias a toda atividade criadora, e de d~fesa a toda expressão de riqueza, delinea-se a magnitude e o alcance da política de investimento . Tem assento entre nós no Decreto-Lei ~.063 de 1940 - art. 54 - que não oferece inflexibilidade a aplicações irrestritas, condicionada que está ao senso de equilíbrio e espírito compreensivo de_ orientar e dirigir a vigilância estadistica . Versam as aplicações sôbre - depósitos bancários - títulos da dívida pública federll,l , estadual ou municipal - títulos de reconhecida idoneidade atestada pela Bolsa de valores - ações integralizadas e debentures de boa cotação - imóveis hipotecas e empréstimos a segurados (segu'ros de vida e capitalização). A estas determinações do Contrôle do Estado, veio se juntar no ano de 1952 a ordem às emprêsas de seguros de efetuarem no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico depósito de 25 % do aumento anual das reservas técnicas . A nova obrigação no careter de implacabilidade fiscal acarretava, por isso, aquele mínimo de iniquidade que Gastão Jéze via em todo imposto, ao observar que a melhor das taxações guarda sempre sua parte de erro. A iniquidade e erro foram apontados nas representações e recursos suscitados contra a medida pelo Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, e daí, nos dispensarmos de rememorá-los . A organização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico trazia em seu bojo o sinal dos tempos . Acontecia que a política econômica brasileira passava pela fascinação que despertava a situação lisonjeira das atividades do seguro . O Anuário de Seguros de 1949 referia que em 31 de Dezembro daquele ano, as reservas técnicas das operações de seguros e de capitalização montavam a Cr$ 4.714 . 990 .235,00 e
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deste total Cr$ 3 . 888.670.000,00 constituíam as reservas matemáticas (seguros de vida e capitalização ) . Três anos depois acentuava-se auspiciosamente a 1 i n h a ascendente de aplicação dêsses fundos, segundo consigna a "Conjuntura Econômica" de Dezembro de 1953: - As 139 companhias mantinham aplicado em ... . 31-12-52 um capital de 8 bilhões de cruzeiros - "o acrescimo em relação ao ano anterior foi de ordem de 14 % (contra 6% de 1952 ). Mereciam preferência das emprêsas, os empréstimos com garantia, figurando em primeiro lugar os empréstimos hipotecários que ascendiam a 1. 748 milhões de cruzeiros .. . . (67% de todos os empréstimos ) e em seguida, os empréstimos a segurados de vida e por_ tadores de títulos de capitalização - contratos sob caução de títulos - atingindo a 829 milhões de cruzeiros . O organismo econômico da nação atacado pela inflação que lhe devorava as energias. entremostrava, entretanto, existirem no · setor do seguro privado, pontos de reação que seriam fontes de recursos capazes de alertar a recuperação e de soerguer as forças produtivas em declínio e de criação de outras novas. A inflação por desacreditar, a moeda acarretava-lhe a fuga das aplicações, anulando a poupança e daí, criar ambiência às pretenções políticas e sociais delirantemente apegadas a quaisquer providências de pressuposta recuperação e de salvação da economia do país . Foi, assim, que nessa atmosfera de an-
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gustia financeira e tormentosas perspectivas. os crescentes recursos e capitais do seguro. passaram a configurar promissora miragem de salvação nacional . Desencadeou-se, então, insidiosa campa·· nha no sentido do Estado exercer o monopólio da administração das reservas técnicas, de provêr às suas aplicações e de executar ex autoritate os investimentos dos recursos do seguro privado . Choveram projetos de toda sorte; políticos e economistas exibiam a respeito, idéias singulares sem escrúpulo das inepcias ostentadas, e opiniões que se inculcavam de autorizadas, vieram a público para afirmar que as reservas técnicas das emprêsas de seguro constituíam propriedade coletiva. Investiam na indissernibilidade das concepções das massas, contra as garantias que as emprêsas de seguros ofereciam às responsabilidades assumidas em relação com a eco nômia e riqueza do país e também contra a garantia de cobertura das atividades criadoras ; atacavam a organisação técnica da emprêsa por lhe procurar extorquir fun ção fundamental como seja a de gerir suas reservas, despojando-a de um direito. Entendia-se sub versivamente de dissociar funções correlatas - a de constituir e a de gerir as reservas técnicas. Se a técnica exige e a lei impõe que as emprêsas constituam reservas, implica lógicamente em investi-las do direito de administração, primeiramente pelo sentido do objetivo a que atendem - responsabilidade da
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seguradora - e depois pela inseparabilidade resultante do preceito romano - jus et obligatio sunt correlata. A correlação que se estabelece pela técnica econômica como pela técnica jurídica, torna-se indestrutível. Não basta cons tituir reservas, se houvessem elas de permanecer como uma acumulaç-ão de recursos ou poupança esteril, tornando-se principalmente necessário incutirlhes produtividade, retirando rendimentos resultantes do investimento que escolher a emprêsa . Não se concebe, pois, a obrigação de possuir reservas sem o direito de administrá-las, fatores correlatos que se integram na unidade econômica da operação de seguro . Entretanto, a corrida aos capitais do seguro arrancada por projetos de lei, pareceres e opiniões diversas , refreou-se, desde que enxergou um princípio de conquista na fundação do Ba nco Nacional de Desenvolvimento Econômico que deitava mão em 25 % do aumento anual das reservas . A forma generalisada da arrecadação envolvia um erro e iniquidade que em parte. vem de ser corrigido . Não é, todavia de acreditar haja-se se pultado a idéia a resurgir ainda como a Prenix da fábula de suas cinzas que encobri' tanta demagogia, mal disfarçando a avidez insinuante de uma política fiscal sempre ameaçadora . Investimento significa a utilização da economia, representa ndo sua contra-partida. Tem por objetivo obter no circuito da produção ao consumo um acréscimo de rendimento qua aplicado no processo de produção determina pela criação de novos bens o aumento da riqueza existente. O fenômeno evolutivo do progresso da riqueza resulta da hibil aplicação dos acréscimos das renda s . Sôbre o vasto panorâma da econômia da nação, estende-se o domínio das atividades do seguro cujos processos de investimento adquirem complexidade peculia r . As reservas revestem-se da qualidade de técnica pela complexidade do negócio a que atendem. pois complexo é contrato de seguro em virtude do aleatório, complexa a operação pelos elementos articulares em busca das probabilidades, complexa, pois, sua economia como, também, o sejam as diretivas a lhe impôr . São as diretivas que constituem a política de investimento cuja expressão é de um conjunto de regras a seguir no concernente ao emprego dos capitais do seguro . A magnitude do problema reside no defeREVISTA DE SEGUROS
rir garantias às atividades do seguro, determinando assim que a emprêsa eleve o nível de sua contribuição à atividade da econômia geral, e daí, indicarem as leis de controle do Estado os títulos sôbre os quais recair os investimento . A intervenção do Estado neste particular não faz mais do que homologar as lições da experiência. O emprego de capitais de uma Companhia de Seguros e com maior particularidade a aplicação das reservas técnicas deduz-se no equacionamento de fatores de liquidez de solidez, de rentabilidade, de divisão de ri~cos. Cumpre a emprêsa a faculdade de divisão dcs riscos de modo que as oscilações de valo res dos títulos se compensem como um autoseguro, a alta de uns neutralizando os efeitos de baixa de outros . A complexidade do problema define-se primeiramente pela categoria do seguro a que corresponde a inversão, e · em s egundo logar pela presença das condições da conjuntura econômica. evitando-se a unificação dos investimentos ; a concentração de 'inversões suprime a compensação, qualidade essencial de uma habil política de investimento, capaz de manter a solidez imprescindível às aplicações. A unificação ou centralização de inversões ~ tifo perigosa como a sua dispersão .
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de
Seguros
<FOGO E TRANSPORTES) FUNDADA EM 1886 CAPITAL
Subscrito e realizado Cr$ 3. 000.000,00 RESERVAS
Em 31 de Dezembro de 1954 Cr$ 9. 550 . 058,10 SEDE:-
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Estado
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do
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Nesse espírito de compreensão e análise de conjuntura econômica, somente a livre em~ prêsa se desempenha satisfatoriamente pelo senso de responsabilidade que lhe clareia aS diretivas . Haja vista que se nas menores em~ prêsas existe o senso de responsabilidade, nas maiores autarquias ele desaparece inteira~ mente pela diluição. A Q.espeito da particularidade que apré"' senta o contrato de seguro, as inversões desta atividade podem ser estudadas no quadro geral das aplicações de capitais . As inversões cingem-se à índole da categoria dos seguros e devem proceder consoante a vigência dos contratos . Nos seguros dos ramos elementares ou seguros de coisas, cujos contratos vigem po um exercício, ou abrangem partes de dois as reservas destinam-se a fazer face aos riscos em curso e sinistros a liquidar . A méra enunciação do objetivo, dispensa demonsttações sôbre o funcionamento de uma técnica absolutamente sumária . A aplicação dos re'cursos respectivos tem de obedecer a um gráu d,e liquidez ria conformidade da reparação do prejuízo e de fácil disponibilidade segundo a cQbertura do risco . Enquanto no seguro de vida, as reservas denominadas - matemáticas - são essencialmente diversas, não somente quanto à natureza do objetivo, à condição de produtividade, como a de acompanharem um riscc crescente. Aplicam-se aos riscos progressivos a fim de capacitar o segurador de fazer fac e a um sinistro cuja probabilidade de realização aumenta. gradativamente, enquanto o prêmio correllpectivo permanece o mesmo. ·Exprimindo o seguro de vida segundo Planiol, uma "capitaUsation en cours, as aplicações .de suas reservas têm o sentido de uma economia progressiva . Idênti!::a razão, portanto, das atividades das Companhias de Capitalização, cuja finalidade de formação de capitais exige o funcionamento das reservas matemáticas. As reservas ;p.atemáticas segundo o Anuário de Seguros atingiam em 31.12 .53: Capitalização Cr$ 3 . 027.046 .368. Seguro de Vida 2. 919 . 910 .723 . No total de
Cr$ 5. 946 . 957 .091.
A fôrça que impulsionara o aumento do ano anterior manteve-se em 1954 registrando: Capitalização Cr$ 3. 363. 710 .006 . Seguro de Vida 3.375 .650 . 909. 436
Cr$ 6. 739 .360 . 915 .
No total de
Correspondendo essas reservas a contratos de longa duração jogam com o fa tor tempo e desenvolvem-se entre elementos de solidez e rentabilidade a que se junta o de liquidez na fase resolutória do contrato . As acumulações dos capitais do seguro sob as formas diversas desses recursos - reservas técnicas, reservas livres, valôres do ativo - em cuja curva ascendente espelha-se o desenvolvimento do espírito de previdência como seregistra fielmente o progresso da economia e crescimento da riqueza nacional, não podem permanecer inermes sem estagnar a vida econômica, e por isso, são atraidos pelos investimentos que lhes insuflam energia criadora . Segundo o economista Otavio Bulhões Gouvêa, a magnitude do desenvolvimento econômico é sómente dada a conhecer através dos investimentos, cuja compreensão plausível se impõe se forem çonjugados com a r enda nacional. O prestígio do investimento avulta nas considerações do professor Bernard Pagiste: "O crescimento da econômia nacional é uma função do investimento; o nível da vida dos povos depep.de, .também, diretamente des-
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Capital realizado p~tra o Bruil: Cr$ 1.500.000.00 FOGO VIDROS PESSOAIS -
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te processo, visto que a distri b uiç~o mais equitativa das rendas e riquezas é determinada pela política contemporânea que se tornou mais social no século vinte. Os fatores do crescimento da econômia nacional isto é o volume demográfico, o capital disponível , a produtividade do trabalho. o aumento da renda nacional e o progresso técnico, estão todos implicados no complexo processo do investimento" . O alcance e valôr da contribuição das inversões do seguro no desenvolvimento da vida econômica e crescimento da riqueza pública, define-se de modo inconteste, ao considerar_ nos, grosso modo que os 8 bilhões que a "Conjuntura Econômica" afirmava aplicados em 31-12-52 na tendência crescente da ordem de 14%, ultrapassam hoje de 10 bilhões, pois somente as reservas matemáticas (seguro de vida e capitalização) totalisam esta impor_ tância. Os vultosos recursos endereçados a investimentos ainda mesmos adstritos às condições impostas pela técnica e pela lei, constituem certamente elemento propício de cooperaração no sentido de minorar a situação do país subdesenvolvido . Atribue-se esse estado de inferioridade a país "onde muitos fatores livres permanecem ociosos" onde a maioria da população trabalha em atividades primárias, onde a renda per capita permanece baixa, onde a técnica é deficiente . Tem-se a poupança por imprescindível à vida econômica, entretanto, aconteceu declinar consideravelmente no após guerra em consequência das situações inflacionária-:; propenden tes a gastos perdulários . Daí, a necessidade de estimular a poupança, orientando-a todavia, no sentido das aplicações reprodutivas .
Se a poupança trascende. porém os limimites economicos isto é quando se 'transfor' ' ma em acumulação maior de valores, resulta em enganosa aparência de dinheiro que determina retrocesso da produção e evidente depressão. Faz-se, então, mistér procurar alcançar por meio dela, o nível de atividade econômico capaz de s·a lvaguardar o sistema democrático da livre iniciativa, prevenindo-se desta sorte contra as depressões e, por isso, aproximando-se do ideal do pleno emprego. No curso do período de graves dificuldades que o Brasil está atravessando, sob a angustiosa situação inflacionária em que se prolonga a vida do país, t.em sido frequente manifestarem governantes, legisladores, economistas, políticos, industriais, através de mensagens, conferências, entrevistas, em unanimidade de um crédo nacional, sôbre a imprescindível necessidade do aumento da produção, de incentivo às energias criadoras, de elevação do nível da produtividade nacional . Entretanto, pela imensa contradição que assinala de inconstância a política econômica e financeira da nação, nenhuma medida a d ministrativa ou legislativa veio de encontro a tão eminente providência de salvação . As resoluções promulgadas, os atos executados e em espectativa de execução, são de flagrante atiçamento à espiral inflacionária, tfliS como os resultados do ciclo dos aumentos de vencimentos das classes civís e militares e das leis que ferem fundo a produção como irretorquivelmente se impõe, a da abolição- da assiduidade para efeitos dos aumentos de salários, a que se virão juntar a de participação nos l~cros das emprêsas e a do direito de greve .
Industrial
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REVISTA DE SEGUROS
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Nos pronunciamentos do Legislativo reproduzia-se o fenômeno observado por Ripert concernente ao primado do eleitorismo sôbre o interêsse da coletivididade. Desta sorte, a ação de empreender tornase difícil pela compreensão do fiscalismo que exausta a produção, pelo trabalhismo que a sobrecarrega de leis inculcadas de proteção ao trabalhador e das nacionalizações que aniquilam a livre iniciativa . Por fôrça, tal estado de coisas está a r e clamar reação que uma sábia política de investimento seria capaz de propiciar por incutir no sistema econômico um m áximo de incentivo resultante no estímulo à iniciativa. e ao espírito da emprêsa particular . Os investimentos das atividades do seguro conforme até hoje se processam só remotamente poderiam incentivar o desenvolvimento econômico e elevar o gráu da produtividade nacional . As inversões de que primeiramente cogita a lei e de mais f ácil prática, consistem em apólices da Dívida Pública, federal estadual ou municipais . Se esta aplicação consulta os interêsses do Estado por encontrar nas emprêsas permanentes tomadoras de seus títulos, beneficiário que se torna do refluxo aos cofres públicos dos recursos dispersos na cole~' 111111 [J 11111 11 11111 [J 11!111111111 [ lllllllliiiiJ[] 111111111111 tllllllllllll ~
tividade, já para a economia do país é de n enhum proveito. Apólices da dívida pública representam aplicações primárias, embóra cautelosas, e se valem pela seguridade, são todavia de débil influência no desenvolvimento da produção . Outra aplicação indicada pela lei consiste em investimentos imobiliários e conse·quentemente nos empréstimos hipotecários. Investimentos desta espécie despertaram imensa atração de recursos e das disponibilidades da economia, a ponto de considerar-se sob ameaças outras atividades produtivas. Derpertou, assi m , geral inquietação preocupando o próprio Poder Público que chegou através de eminentes autoridades a advertir a nação do risco por que passava sua vida econômica. Entretanto, o fenômeno encontra explicação plausível, resultante da tendência à conservação e a procura de segurança inerentes a todo capital. O setor do seguro privado não se deixou contaminar da febre imobiliária mantendo nos respectivos investimentos posição adequ ::.. da à técnica de suas aplicações. Na tese apresentada a la. Conferência Brasileira de Seguros Privados pelo atuário ' -·-· -··---··- · -~-·- ·-··-·-t-0- - ~~ -~
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Werner Fanta da Companhia "São Paulo" na fazem restrições a que os investimentos do qual nos honramos de colaborar, salientava- seguro deixem de participar como fator de mos que as emprêsas de seguros haviam mandesenvolvimento econômico . tido nos investimentos imobiliários um justo Consetâneos à natureza de livre iniciatiequilíbrio, bem como um nível compatível com va, os investimentos do seguro devem conseras exigências de suas inversões e assim nos var ca11áter privado . Somente a emprêsa poexpressamos: derá ajuizar da cobertura de suas responsa"Os imóveis são reconhecidamente os bens bilidades, somente ela compete elaborar a que atendem a tais exigências pelo máximo rentabil~dade de que necessita, porque somenda segurança como pela rentabilidade plena- te ela sente quando "lhe dói a fazenda", conmente satisfatória. Deverão, todavia perma- forme dizia o Padre Manoel Bernardes, e, pornecer dentro de proporções razoáveis pois, o tanto, somente ela reveste-se da qualidade contrário seria transformar o objetivo da em- para manter o equilíbrio nas flutuações dos prêsa". valores de suas inversões. Dentre as aplicações das Companhias de As aplicações das reservas determinadas Seguro de Vida e da Capitalização compatí- por lei, se tiverem de se transferir obrigatoveis com o sentido das reservas matemáticas, riamente à administração de entidades criadistinguem-se os empréstimos aos subscrito- d-as especialmente para este fim, ou de autarres de seguro e de capitalização mediante cau- quias apropriadadas, consumar-se-iam em êrção dos competentes títulos, operação essa liro fatal e -em desastrosa política de investimitada ao valôr dos respectivos resgates, que mento, porquanto fóra da emprêsa, ficariam antes representa um adiantamento do que ao arbítrio exclusivo de entidade estranha, propriamente um empréstimo . sujeitas a influências perniciosas . Adquiriam. Adistrita a certo âmbito, a operação reves- pois, caráter de investimento público contrá~ te-se de um carater doméstico que a destitue rio à índole democrática da livre emprêsa, reda influência própria dos bons investimentos vestindo-se da forma de monopólio inerente no progresso da econômia do país . ao regime socialista. As aplicações dos fundos dos seguros adsA administração das emprêsas deve-se tritos à condição substancial de cobertura das atribuir uma margem de liberdade para suas responsabilidades da emprêsa e de garantia ·', inversões, pois unicamente a livre disposidos interêsses do segurado desempenham, as- ·.( ç~o- in_cute ~ ~enso de. r_esponsabilidade, c?~ sim na ordem econômica função de salva- .Ji d1çao mdeclmavel ao ex1to de todas as atiVIgua~da de valôres. Revestem-se dos requisito1 . dades. Aliás, este é o espírito e também o peculiares do investimento em geral, consi- , sentido da previsão das leis de superintendên·· derado fator principal do desenvolvimento da ;1 cia e vigilância do Poder Público. .. O controle do Estado deve tender para riqueza pública . Investir é sinônimo de criar, pois que con ~ ampliar e não restringir as oportunidades siste em obter acréscimos de renda que aplioferecidas à iniciativa particular. cactos no processo produtivo resultam em au- Conclusão mento da riqueza existente . O problema de emprego das reservas é um Hábil política de investimento seria aqueproblema de rendimento que, entretanto, asla que orientasse a uma maior produtivisume a importància de um órgão vivo no ordade os recursos do seguro, pois assim ganismo do seguro. Viver, vale dizer movirealizaria um duplo alcance ao objetivo mentar e transformar, o que se processa nesdessa instituição por aliar à proteção dos se órgão continuamente produtivo, porqua:."l valôres, um incentivo ao crescimento das to recebendo os elementos de fóra, elabora riquezas. os ele próprio para em seguida transmiti-l J: Os investimentos não devem se afastar das a seu devido destino. conjunturas econômicas, impregnados d _ Daí se impôr como regra inflexível que a seu clima, pois se são êles que sustentam o ritmo do progresso material, devem aplicação e administração das reservas técpermanecer no domínio da livre emprêsa nicas constituem prerrogativa da emprêsa, função de um órgão integrante, que se por cujo teôr de produtividade, sob o incenventura extirpado acarretaria a morte da instivo da livre concorrência, constitue o tituição do segur~. grande exemplo da atualidade nos fenôO Decreto 2063 de 1940 reconhece tal premenos de recuperação econômica e res-
rogativa das emprêsas para cujo funciona. mento impõe normas acautelatioras, que não
tabelecimento tie atividades em alguns pa1ses europeus,
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I nfo r ·tu níst·i c a ··ccontinuação ) Finalidades e Garantias Um acontecimento desastroso, acarretará uma perda de Vltlor real, representada pela redução ou paralização da atividade rendosa da pessoa atingida pelo acidente, agravada pelas despezas dêle decorrentes . Então o seguro exerce plenamente toda a sua função econômica e social, restabelecendo o equilíbrio rompido e minorando as consequências danosas e, muitas vezes, ruinosas do acidente. E' êste, pois, o objetivo do seguro: garantir ao segurado (ou aos seus beneficiários ), uma indenização em dinheiro, caso lhe aconteça algum acidente contratualmente caracterizado, durante a vigência do contrato. A importância que eventualmente lhe será paga, dependerá do valôr e do tipo de seguro que êle escolher, obedecidas, é claro, as condições gerais ou particulares estipuladas na apólice. O seguro de acidentes pessoais, t al como se pratica atualmente no Brasil, oferece coberturas ou garantias variadas . A tarifa única (aprovada pela Portaria n . 19 de 27-8-1954 do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização) em seu artigo 2.0 , divide-as em : 1) Garantias principais; 2) Garantias acessórias . 1) Garantias principais:
São consideradas como garantias princi. pais : a) a morte por acidente, cuja abreviatura é designada pela letra "M" ; b) a invalidez permanente, cuja abreviatura é indicada pelas letras "IP" ; Qualquer seguro, deverá, obrigatoriamente, abranger pelo menos uma das garantias principais . As tabelas constantes dos itens 2 e 3 da cláusula 5a. das Condições Gerais da apólice indicam as percentagens que deverão ser aplicadas à importância segurada, em casos de indenização . Para o caso de invalidez total, a percentagem a aplicar será igual a 100 % como é óbvio.
REVISTA DE SEGUROS
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Sôbre infortunística, e inclusive instituição econômica destinada a amparar o
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contra as
adversidades que possam atingi-lo, Orlando Valença escreveu, recentemente,
um trabalho de folêgo, que a REVISTA DE SEGUROS está divulgando fragmentariamente. Nêste número, mais um capítulo do útil trabalho . 2) Garantias, acessórias:
Inúmeros acidentes acontecem que não determinam uma incapacidade permanente ou definitiva . Mesmo assim, porém, o segurado se vê tolhido em suas atividades e com suas despezas agravadas pelo que tem de dispender com a cura . O seguro vem ao encontro de tais necessidades, pois oferece as possibilidades seguintes:
1)
pagamento das despezas de assistência médica e despezas suplementares. Abreviatura: A.M.D.S .;
2) pagamento de diárias, durante 0 tempo que o segurado estiver impossibilitado de realizar qualquer atividade relativa à sua profissão. Abreviatura: D.I.T. = diárias incapacidade temporária; 3)
pagamento de diárias hospitalares . Abreviatura: D. H.
Poderá o segurado escolher uma ou mais garantias acessórias a seu bel prazer. Tõdas, si assim o desejar. A tarifa, por meió da qual se aplicará a taxa para o cálculo do prêmio, explica ela·
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ramente, o modo e as regras para aplicação . das garantias do seguro, motivo pelo qual dis- ' pensamo-nos de comentá-hs . Classificação: .Tendo localizado tão exatamente quanto ' possível a posição ocupada pelos acidentes no ~~ imenso campo da infortunística e apreciado ~f. sua história e desenvolvimento, vamos, afinal, estudar o que é "acidente" classificado sob o ponto de vista legal e conforme o pen- ·· samento do segurador . "Acidente~' é uma palavra de origem latina (accidentia) que significa: acontecimento, sucesso, o que sucede. Deriva de "accidens" que pode ser traduzido como: cair, chegar repentinamente, acontecimento desastroso, et~. etc. Sendo, cqmo se vê, uma palavra de sig. nificação muito variada e ampla, toma-la emas aqui, no sentido de infortúnio, isto é: acontecimento infeliz, desventurado, que é aliás, o seu sentido mais usual. Um acontecimento pode ser material ou pessoal, <!onforme afetar as coisas ou as pessoas . E' pessoal quando se relaciona com os efeitos danosos causados ao corpo humano . O seguro de acidentes pessoais, portanto,
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é aquele que se relaciona com os danos corporais causados por um acidente . Daí, o nome de acidentes pessoais, dado à esses ramos de seguros . Observando-se as características legais, o seguro de acidentes pessoais é um seguro privado e se enquadra no primeiro grupo, 0 de ramos elementares, porque êle não é baseado na duração da vid3. huma na . Multo embóra o risco de vida esteja em jôgo, a característica contratual não é constituída pela morte, mas sim pelo acidente que afete economicamente, de m a n eira provisória ou efetiva o patrimônio do segurado. A morte, no c;so, não representa senão o limite máximo que pode alcançar o acidente. Definição: Consequências dos acidentes; Ocasionalidade . Conceito de acidente: Em torno do que seja um acidente acobertado pelo seguro, existem pontos de vista geralmente discordantes entre o segurador e o segurado . A tarefa de se definir legalmente, ou exatamente, o que seja um acidente pessoal, é assaz delicada.
G . Rocca (Ob. cit.), clarissímamente tra duzido por João Vicente Campos (Revista do IRB n. 32 ), já assim se manifestava sôbre tão debatido assunto: "a primeira dificuldade que se apresenta ao segurador n a organização técnica desses três ramos de seguros (acidentes, moléstia, invalidez ), está na definição do risco que o segurador assume. Tanto o acidente, como a moléstia e a invalidez, são fenômenos que todos concebem na sua feição característica ; mas, em se tratando de definir aquilo que se deva entender por doença, acidente ou invalidez, verifica-Se ser muito difícil distingui-los . E como a ciência m édica, ainda proporciona noções certas sôbre os característicos essenciais dos acidentes, moléstias e invalidez, as emprêsas seguradoras, para uso próprio, são constrangidas a criar o entendimento para esses vocábulos, que lhes pareça mais adequado ao plano técnico que traçaram. E sobeja razão tinha G . Rocca quando assim escrevia, porque até os próprios seguradores divergem quanto à interpretação do acidente, como mais adiante verificaremos . Entretanto, não deveriam existir essas divergências, porque o conceito do risco é cria. ção do segurador, e o que êle estabelecer como condições para segurar, não deveria sofrer constestações, pois, como afirma, categórica
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e incisivamente, Lorenzo Borri ( Ob. cit.) "o seguro privado, deve ter o direito de determinar uma fórmula precisa e decisiva, de combinar inslusões e exclusões peremptórias e indiscutíveis" . Não é porém, o que se verifica, pois, como todos sabemos, os tribunais, muitas vezes, têm desprezado a interpretação contratual. E já prevendo essas possíveis divergências, quanto à origem das lesões, a apólicepadrão, instituiu, mui oportunamente, o arbitramento por Junta Médica, conforme se verifica na cláusula 10a. das suas Condições Gerais" Só num ponto, há o mais completo acôrdo: é que o acidente precisa ser danoso. DefiniçãQ: Face a tanto desacordo, o mais prudente será adotarmos a definição contratual c!a cláusula 2a. das Condições Gerais da apóhcepadrão, que entrou em vigôr em 1-7-55, e á.S· sim concebida: "Para fins deste se'gU'ro; acidente pessoal é o evento exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesões físicas, que, por si só e independentemente de tôda e qualquer outra causa, tenham, como consequéncia direta, a morte ou a invalidez permanente, parcial ou total do segurado, ou tor nem necessário um tratamento médico". Além das lesões acima caracterizadas, estão também cobertas, as mencionadas nas letras "a" até "h " do item 2 da cláusula acima transcrita . Crítica da cláusula : Como é n atural, o segurador privado tende a circunscrever o risco dentro de uma relativa limitação, e assim pensando, baseou o fenômeno de acidentalidade em dois aspectos fundamentais:
1.0) o da sua casualidade; 2. 0 ) ;:- o da sua subitâneidade . Em tôrno dessas bases, giram os demais conceitos contratuais de ordem evidencia! e energética que tipificam esse ramo de seguros. A ordem eztergética é representada pela violência da causa externa atuar.do sôbre o organismo, e a ordem evidenciai se refere à exigência d'3. exterioridade~ que atende ao desejo do seg\Irador, de determinar, de modo claro e imediato, a evidência do fato . Portanto, de acôrdo com a definição contratual, a exarta e completa representação evocativa de um acidente, tem que oferecer os 4 seguintes requisitos: 1. ~ a exterioridade ; 2. 0 ) - a subitâneidade; 3.0 ) - a casualidade ; 4.0 ) - a violência . Apreciemos de per si, cada um deste 4 requisitos . 1. 0 ) a exteririodade No afan de tornar tão clara quanto possível a evi<;iência da causa, o contrato só considera como acidente pessoal "o evento exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesões físicas". Ora, lesão (física) significa "alteração ou perturbação na textura do corpo humano". As lesões, em medicina, podem ser classificadas como lesões mórbidas ou lesões aGidentais. Mórbidas, quando têm uma causa interna; acidentais, qua ndo provocadas por causas externas . Diferençar, pois, as lesões mórbidas das lesões acidentais, foi a primeira preocupação do segurador, e daí a exigência da exterioridade, por isto que a causa externa, é talvez, a prin~pal diferença existente entre "acidente e "moléstia" . 0
f . c·~rit·p~~iti~.á~ ·s~9~~~·s· M~~iú~~~·~·r~~~~~tres PEi.oriifst FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1. 0 DE JANEIRO DE 1874 StDE -
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Exigir a exterioridade do evento, tem, exatamente, ' por fim , distingui-lo de certas moléstias que possuem quasi todos os característicos cóntratuais (súbito, involuntário e violento ), ~a~~ que não podem ser considerados como acidentes, muito embóra na terminologia médica, assim possam ser chamados . Por ex. a apoplexia, os infartos, os insultos cerebrais, qs envenenamentos, as intoxicações alimentares etc etc . Sendo a fraude no seguro de acidentes pessoais, uma ocorrência mais ou menos comum, nos países onde êsse tipo de seguros está bem desepvolvido , uma das melhores armas para comb~ê -la, é essa exigência da exterioridade. E não é por outro motivo que a letra "h" da parte 2a . .da cláusula que estamos apreciando, exige· que, para a cobertura das infeções e estados septicêmicos causados exclusi. vamente por acidente coberto, o ferimento seja visível. 2a.) a subitânBídade: O conceito de tempo de que acima falamos está adstrito à exigência contratual da subitâneidaçle que, desta maneira, est':l.tuiu fôsse o evento desastroso, originado por causas repe~timi.s e não por causas progressivas . Como bem faz notar Lorenzo Borri (Ob. cit) , "vU:lgarmente, o conceito de infortúnio vem agregado à representação de uma instantâneidade do acontecimento" . E, realmente, um acidente típico, tem sua marcha · evolutiva, súbita, instantânea, e, ipso-fato", impossível de ser evitada pela morosidade das nossas reações normais . De fato, não · se concebe que alguém, podendo -prevêr a progressividade de um evento tendente a se tornar desastroso, se deixe por êle ,envolver a ponto de acidentar-se .
Está claro que êste conceito de tempo se r efere ao instante, cronológicamente definido, em que a causa de ordem energética atúa sôbre o organismo . Portanto, causa súbita, e não consequência súbitas, e isto porque ninguém desconhece que muitas vezes os efeitos se manifestam tardiamente, coisa aliás muito comum em quedas ou pancadas . Assim a rapidez, a subtâ neidade d J even to, exclue, de pronto, a moléstia profisslon':l.l, que, como mais atraz citamos, distingui-se pela lentidão de sua marcha evolutiva . Não é, pois, acidente acobertado, a morte ou invalidez causadas por absorções lentas (inalações ou contacto ) de substâncias perigosas. Note-se que as exceções das letras "b" e "c" da 2a. parte da cláusula (que cobrem também emanações de gaz ou vapor ou contactos com substâncias acidas ou corrosivas ) dizem respeito à instantâneidade dessas involuntárias absorções ou lesões . Tendo, por exemplo, estourado um tubo de cloro e os circunstantes, segurados, inalado acidentalmente o gaz, estão, como é natural, inclui dos na cobertura . O conceito da subitâneidade, que estamos apreciando, é .sintetisado por João Vicente Campos (Revista do IRB n . 32), nas seguintes hipóteses : "a) o evento lesivo e suas consequências, são concomitantes. Ex.: o segurado é atropelado por um automóvel e tem morte imediata; b ) o evento lesivo sucede rapidamente, mas as consequências não são repentinas, mas progressivas. Ex . o segurado sofre um traumatismo, e a lesão traumática é perturbada pela aparição de complicações que suscitam
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uma enfermidade, como sejam lesões nervosas periféricas, osteomielites etc. c) o evento lesivo desperta e agrava uma enfermidade existente ou latente no orga nismo do segurado" . Fazemos notar que a 3a. hipótese foi excluida, taxativamente, pela letra "e" da cláusula 3a. ~ Riscos Excluídos - 2a. parte, que diz : "as doenças, moléstias ou enfermidades de qualquer n a tureza, mesmo epidêmicas, qualquer que seja a su~ causa, embóra provocadas ou agravadas, direta, ou indiretamente, por acidente- ressalvada a exceção prevista na cláusula 2'3.., item 2, letra "h ". 3a.) a casualidade: Apesar da estreita relação existente entre súbito e involuntário ou casual, acontecimentos súbitos existem que não são involuntários. Daí a exigência básica, fundamental da cláusula : a casualidade ou o ato involuntário . Um ato é involuntário, quando é contrário à vontade ou independente dela . E o conceito principal da cláusula, como fizemos notar, foi baseado em tudo o que é casual, fortuito, não esseZlcial, não intrínseco a um fato ou a uma ordem de fatos . Assim, acidente previsto e não evitado, perde a sua característica de fortuito , incontrolável, independent e da vontade . Margeamos, contudo, aqui, um terreno reconhecidamente perigoso . Segundo João Vicente Campos, existem, no particular, duas possibilidades: "l a.) O evento lesivo e suas consequências sucedem de forma completamente independente de qualquer deliberação do segurado . P. exP.: êste ao passar por uma rua, tem o •••••••••••••••••••••
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crâneo partido por um objeto projetado de uma janela. 2a. ) O evento lesivo é deliberado, mas suas consequências não o são: P. ex.: o segurado delibera descer · uma escad'a, ao fazê-lo escorrega e quebra uma perna" . A 2a. possibilidade, constitue a teoria de "causa acidental" . A êste respeito, Aloysio S:mtos, em acurada observação feita no seu artigo publicado na Revista do IRB n . 57, faz notar que a doutrina seguida pela maioria das seguradoras norte-americ'l nas, ensina que pa ra a caracterização de um acidente a cobertado, não são suficientes somente os atos intencionais do segurado; é preciso que também a causa o seja. "The policy carne to require that the means producin ~ the result as well the result itself must acident'il". E' esta, na verdade, a dúvida de G. F . Michelbacker - (Casualty Insurance Principies ), quando diz que "não é vitím!l. de um acidente, quem é lesionado por fazer deliberadamente um ato que possa, normalmente, causar uma lesão; e inúmeros casos duvidosos se apresen.tam, que precisa m de ser objeto das manifestações dos tribunais, antes que se possa chegar à uma conclusão satisfatória . A nossa apólice-padrão adota, parcialmente, esta doutrina, como se pode vêr nas seguintes exclusões da cláusula 3a (Riscos Excluídos ): "item 1: a ) durante as competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios ; d ) durante o uso de motocicleta, bicicleta a mot.or r ou triciclo a motor ; c) durante as viagens como tripulantes, em quaisquer aeronaves, e como p.:::ssa-
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geiro, em aeronav€s que não sejam de linhas regulares, destinadas ao transporte de passageiros . item 2: letra "n": os acidentes causados por ato reconhecidamente perigoso , que não seja motivado por necessidade justificada ; letra "o": os acidentes resultantes da prá tica por parte do segurado, de atos ilícitos ou contrários à lei". As citadas exclusões, exemplificam a t os deliberados ( se assim podemos dizer ) e que estão mais sujeitos à consequências desast rosas . Por outro lado, a, letra "f" do 2o. it em da cláusula 2a. ora sob crítica, cobre os aciden tes causados por atos deliberados quando consequentes de: "f - tentativas de salvamento de pessoas ou bens ; g (in fine ) - "atos praticados por dever de solidariedade humana". Quando o segurado está impedido de praticar atos volitivos - seja por motivos de estados a búlicos ou não - os aciden t e ~ devem ser considerados como involuntá rios. Todavi<:J., estados abúlicos existem que es-
tão expressamente excluídos da cobertura do s eguro, conforme se verifica na cláusula 3a. - Riscos Excluídos: "la. parte: letra "d": em consequência direta ou indireta de estado de embriaguês, delírio alcoólico, inconsc1encia mental ou sob a ação de drogas ou entorpecentes ; let ra "e": em consequência de apopléxia , congestão, convulsão, epilépsia, insolação, síncope ou vertigem". O suicídio voluntá rio, e também o involuntário, estão taxativamen te excluídos, {let ra "i" 2a. parte, cláusula 3a) . Como vimos, as condições da nossa apólice-padrão, se situam ora num, ora noutro setor, porém, de uma maneira geral , seguimos a teoria européia de procurar inspiração e analogia n a infortunística profissional e por isso a idéia predominante , é a de não distinguir "causas acidentais" de "ca usas n ão acidentais". De resto, a doutrina da "caus!l aciden t al" é cheia de subtilezas e meandros e, n a maioria das vezes, causa decepções e abor recim entos desnecessários .
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REVISTA
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JlJRISPRUDENCLA RECURSO ORDINÁRIO N. 0 888-55 traordinários, tanto assim, que os próprios reConfessado que determinada imcibos, um dos quais juntado aos autos, r efeportância é recebida pelo empregado rem-se expressamente a tal condição. A M. para remunerar serviços extra-conM. Junta, depois de bem instruir o processo, tratuais, sôbre ela não incidem os juígou procedente a redamaçã~ , rejeitando, a umentos normativos, salvo disposiinclusive, prescrição do direito invocado pela ção expressa em contrário. R€:, dado que o Autor, conformando-se por Vistos, relatados e discutidos os presenmais de dois anos com o cálculo do primeiro tes autos de Recurso Ordinário, interposto de dissídio, decaíra prescricionalmente do direidecisão da M. M . la. Junta de Conciliação e to àe invocá-lo para justificar a presente re Julgamento desta Capital, sendo Recorrente, clamação. Ordinária e tempestivament e, re Companhia de Seguros Marítimos e TP.rrescorre a Ré, r enova ndo seus argumentos, inres Lloyd Sul Americano e, Recorrido Carlos clusive a precitada prescrição do direito de Mostaert Seixas. ação. Após as contra-razões, opinou a douta RELATóRIO Procuradoria Regional, oficiando o ilustrado Disse o Autor, na inicial, resumidamente Procurador, Dr. Djalma Cunha Melo Filho o seguin te: "que está há mais de 10 anos ao lW sentido da confirmação. serviço da Suplicada ; que, com o dissídio de VOTO a gôsto de 1952, passou a Suplicada ::>. pagarNo seu depoimento pessoal, o Autor, disse lhe o salário de Cr$ 2. 760 ,00; que , toda vi ~ , v seguinte : "que o serviço extraordinário pelo qual desde 1950, o Suplicante, em virtuc!':' de propercebia a remuneração de Cr$ 8GO,OO era posta da Suplicada, por êle aceita, '!em executando, além dos seus serviços, mais outros, prestado no horário normal , só as vêzes ulpelos quais, até março de 1954, recebia a patrapassando de 30 a 40 minutos êsse horário; ga complementar de Cr$ 800,00 mensais ; que , que vem fazendo êsse serviço desde fevereiro de 1950, sem prejuízo das funções inerentes fôra, portanto, um aumento permanente de às funções contratuais." obrigações com a correspondente paga, não Como a confissão é a melhor das provas, se tratando de aumento espontâneo de salátemos aí confessado pelo próprio Autor, tra rio fe ito pela Suplicada; que, co:.n o óbvio e tn:.tar-se de serviço extraordinário e n ão connos têrmos da lei, êsses Cr$ 800,00 passaram a fazer parte integrante do salário do Suplitratual aqueles sôbre o que se discute nos aucante, não obstante virem sendo pagos em setos e que êle é executado sem prejuízo das úlp arado ; que, conclui-se daí, que o salário fitimas, isto é, das funções contratua is. Ainda, xado em 1952, (Cr$ 2. 760,00 ) foi mal calcupois, que da prova testemunhal dos autos, lado, devendo a êle adicionar-se além da improduzida pelo Autor, contra conclusão fôsse portância de Cr$ 800,00 mais a de 49 % sôbre possível , sôbre ela se relevaria referida confissão . Ao demais, a prova documental , prinela, resultando em Cr$ 3. 952,00; que, entrecipalmente os recibos de fôlhas comprovam tanto novo dissídio, sobreveio em 1954 e os que o Autor sempre a dmitiu que a r emuneempregados da Suplicada, obEveram um aumento de 37 % , devido a partir de 23 de marração de Cr$ 800,00 mensais. que há anos recebe corresponde, realmente, à execução de ço de 1954 ; que. aplicando-s2 êsse aumento ao salário antes estabelecido, resulta no de tarefas a que não estava contratualmente Cr$ 5. 414,20 ; que, assim, ocorrem diferenças obrigado . Os aumentos normativos não incimensais, não prescritas, a favor do Suplicandem sôbre os apêndices salariais, como óbvio te, de Cr$ 1 . 214,20, já que, como resultante e, pois, não procede a reclamação, prejudido último dissídio, a Suplica da passara a pacada a questão da p rescrição. Isto pôs to, gar-lhe apenas, Cr$ 4.200,00; que, essas diacordam os Juízes do Tribunal Regional do ferenças somam, à época do ajuizamento, Trabalho d a Primeira Região por maioria de Cr$ 17 . 848,70, ao que se deve adicionar Cr$ votos dar provimento ao recurso para julgar 3. 528,00 de 9 meses de diferença anterior, a omprocedente a reclamação, prejudicada a razão de Cr$ 392,00, também imprescristas, questão da prescrição . tudo num total de Cr$ 21 . 376,00" . A Ré, con. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1955 . testando , alegou que não procede a r eclamaAmaro Barreto da Silva, P residente. - AIção por isso que os Cr$ 800,00 mensais, chave varo Ferreira da Costa, R elator. de tôda a ação, correspondem a serviços ex- ' Ciente: Hilmar Campos, Procurador . 448
FEVEREIRO
DE
1956
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. ..... ....... .......................... . . : Conjunto PRÓ C E R O Seguros ... .. .. * PORTO SEGURO- Companhia da Seguros Gerais ~
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Fundada em 6 de Setembro de -1945
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......... ...... ........... . Concurso da Sul Ame rica '
Exame da CARTILHA DE SEGURANÇA lulgamento das provas do concurso instituído pela SUL AMERICA Cia. Nacional de Seguros de Vida, para a escolha das 50 melhores provas apresentadas ao "Exame de Segurança" por alunos matriculados em qualquer estabelecimento ginasial do Brasil.
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A Comissão Julgadora d o Concurso denominado de Segurança, instituído peia SUL AMERICA e integrada pela poetisa Cecília Meirelles, professores Armando Hildebranci: e Nóbrega Cunha, o teatrólogo Joracy Camargo e o escritor O lympio Guilherme, conferiu os seguintes prêmios às 50 m e lhores provas :
1. 0 PRÊMIO - CR$ 50.000,00 MOEMA FACURE NEVES, do Ateneu Teixeira Mendes, de São Luís (Maranh ão) 2. 0 PRÊMIO - CR$ 30 .000,00 LENITA L . SERRAT, do Ginásio Estad ual Maria Ortiz, de Vitória (Esp. Santo) 3.0 PRÊMIO - CR$ 20 . 000,00 AUGUSTO CESAR DE A. ANTUNES, do Colégio Andrews, R . de J aneiro CD.F .) DO
4.o
AO s .o
PRí:MIOS
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CrS 5 . 000,00 CADA
10) Mauro C. Noronha, do Colégio Sto. Antônio Maria Zacarias, Rio de Janeiro (D. F.)
l) Geraldo Fonseca, ci:o Colé gio Municipal, de Belo Horizonte (M. G.) 2) Maria Helena Carvalho Noronha, da Escola Amaro Cavalcanti, do Rio de Janeiro, (D. F.) 3) Victorino Serra de Moraes, d o Instituto Benjamin Constant, do Rio de Janeiro, (D. F.) 4) Nivaldo Dias Baptista, do Colégio Estadual e Es cola Normal Dr. Júlio Prestes de Albuquerque, d e Sorocaba (S. P.) 5) Marília Villa - Forte Coutinho, do Colégio Santo Rosa de Lima, do Rio de Janeiro, (D. F.) 6) Anunciatina Lazzareschi, a·o Colégio de Santa Jnez, de S. Paulo, (S. P.) DO
IO.o AO
20.o PRí:MIOS -
DO 31. 0
CRS 3 . 000,00 CADA
I) José Lourenço Uchôa, do Colé gio Anchieta, de Belo Horizonte (M. G .) 2) Vladimir Alexis da Costa Mola, do Ginásio de Itaberaba, Itaberaba (B) 3) Altino Martinez, do Colégio Estadual e Escalo Normal de 1Tupã, Tupã (SP) 4) Aluizio Marques de Vasconcelos, Colégio Estadual do Amazon6s, Manaus (A.) 5) João Pedro Frageti, do Colégio Estadual Cel. João Cruz, Avaré (S. P .) 6) Sônia Maria Otero Coqueiro, Colégio Sta. lnez, S. Paulo (S. P.) 7) Antônio Amaral Mendes s.o, Instituto Benjamin Constant, Rio à"e Janeiro (D. F.) 8) Paulo Oliveira Cirio, do Colégio S. Francisco, Pôrto Alegre I1R. G. Sul) 9) Genoveva de Carvalho Meireles, do Colé gio Estadual M. Gerais, B. Horizonte (M. G.) 10) Lígia Maria Barbosa de Lima, do Colégio do Horto de Uruguaiana, Uruguaiana (R. G. Sul) ll) Clovis Casteman Caldeira, do Colégio N. Sra. Ro· sári o, P . Alegre (R. G. Sul) DO 21. 0
AO 30. 0
PRí:MIOS -
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CRS 2 . 000,00 CADA
I
AO
so.o PRí:MIOS -
CrS 1.000.00 CADA
l) Nilco de Carvalho Coutinho, do Colégio Afons~ Celso, B. Horizonte (M. G.) 2) Ulavo Leonel Ferreira, ci:o Instituto de Educação Cons. Rodrigues Alves, Guaratinguetá (S. P.) 3) Izabel Maria Padilha Martins, do Colégio de Sta. Inez, S. Paulo ({> . P.) 4) José Joaquim Garcia, da Escola Técnica de Com ércio Sta. Cruz, do Rio de Janeiro (D. F.) 5) Marília Moreira Antunes Santos, do Ginásio Estadual Maria Ortiz, de Vitória, (E. S.) 6) Maria Tereza Soares Teixeira, do Ginásio S. Vicente de Paula, S. Luís (M .) 7) Maris a Pupo Hasten Reiter, do Ginásio Americano do Lins, Lins (S . P.) 8) Haydée Carvalho, do Colégio N. S. ci:e Lourdes, João Pessoa '•Paraíba) 9) Antônio Fabiano G. Monteiro, da Escola Normal Muniz Freire, de Cachoeira do ltapemirim (E. S.) 10) Luiz Sérgio Silveira Costa, do Colégio Mallet Soares, Rio de Janeiro, (D. F.) 11) Maria Inês de Araujo Castro, do Instituto Sale siano Dom Bosco, de Baturité, ~eará) 12) José Gilberto Bittar, do Colégio e Escola S. Bento, de Sorocaba (S. P .) 13) Osacir Prieto Silveira, do Colégio Março!, San tos (S. P.) 14) Mareio B. Di Domenico, do Ginásio Diocesano Sto. Antônio, de Taubaté (S . P.) 15) Lilian Pereira Peregrino, do Colégio N. S. d e Lour d es. de João Pessoa (Paraíba) 16) Carlos Alberto Cosse, do Colégio Estadual, de !leio Ho rizonte (M. G.) 17) Rob e rto Leunertz, do Colégio do Ateneu S. Luiz, Rio de Janeiro (D. F.) 18) Jerusa Lacerda e Silva, do Colégio Estadual José Bonifácio , de Paranaguá ~Paraná) 19) Walter Guilherme Piacsek, do Colégio Estadual Presidente Roosevelt, de S. Paulo (S. P.) 20) Paulo Soares Silva, do Instituto Benjamin Cons tant, Rio de Janeiro (D. F .)
1) Pythagoras Cavalcanti Alcântara, do Colégio ó:e Aplicação da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, Salvador (B.) 2) Ivanilde C. Ziolkouski, da Escola Normal Dr. Cae tano Munhoz da Rocha, de Paranaguá (Paraná) O COLÉG I O VENCEDOR 3) Lucy Apparecida de Moura, do Instituto de Educação Monsenhor Gonçalves, de S. José do Rio O prê mio à"o valor de CrS 50 000,00, destinado ao Preto (S. P.) estabelecimento de ensino que participasse do 4) Maria Eubéa C heibub , do Colégio Estadual de concurso com m aior percentagem de alunos, em Mimoso do 'Sul, Mimoso do Sul, (E. S.) relação ao seu corpo discente, foi conferido ao Cen 5) José Antônio G. Pereira Leite, do Colégio N. S. tro Educacional Ruy Barbosa, de Joazeiro, Estado da Rosário, P . Alegr e IR. G . S.) Bahia. Dos 220 alunos matriculados naquele edu 6) Selma ci:e Paula Castro, do Colégio Paulo de candário, participaram do concurso 2 19. Frontin, Rio de Janeiro (D. F.) 7) Darly Izabel Pereira Zéka, do Instituto de EduENTREGA DOS PRí:MIOS cação, Goiânia, (G.) 8) Paulo Sérgio Ferreira de Castro, do Colégio Esta - Todos os alunos premiados receberão instruções ci'idual Pres . Roosevelt, de S. Paulo (SP) retas, dirigidas aos seus respectivos colégios, sôbre 9) Eileen Penido Serrado, do Colégio Santa Rosa de a data e local da entrega dos p rêmios a que têm Lima, Rio de Janeiro (D. F.) direito.
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