T1413 revista de seguros julho de 1956 ocr

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PRUDENCIA CAPlTALiZAÇÃO COMPANHIA NACIONAL · PARA FAVORECER A ECONOMIA S ÉOE: SÃO PAULO Capital

e Reservas

Pm 31-12-1955

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· · Cr$ 147.002.018,30

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10.08.0003 Jul.ho/1956

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corretores de Seguros Ltda. Administradores de seguros - Assistência técnica - Estudo e classificação de riscos - Distribuição de seguros no país e no exterior.

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Fundada em 1946 Sede própria -Av. Rio Branco, 311, - 5. andar Tel: - 52-1534- E nd. Telegr. CORSEGREX Rio de J aneiro 0

Dr. João Vidigal Martins da Costa

Diretor

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FILIAIS : Recife -

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cf:mptm/u'a cA{;;;ú.,a/ de.9qtdt'r1 Fundada em 1945 Capital subscrito .... .. CrS 4.000 . 000,0ll Capital realizado . . . . . CrS 4 . 000 . 000,00 Reservas em 31.12.55 . . CrS 6 . 424 . 800,00

Incêndio - Transportes - Ac. Pessoais - Resp. Civil - Roubo - Lucros Cessantes Séde própria : RUA DA QUITANDA, 3 -8.0 And. TELEFONE 32-7042 - Exp~di7nte 32-601 5 - Gerenc1a RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo

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Vale do Anhangabaú, 96, 10.0 andar

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Agências Gerais : Belo Horizonte - Recife - Fortaleza - Maranhão - Curitiba - Pôrto Alegre Bahia .

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COMPANHIA

BANDEIRANTE DE SEGUROS GERAIS ~~ ._...~ ~~

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Capital vinculada em garantia das Ramos Elemenares Cr$

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Séde Proprin

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Pr. Dl'. José Gaspar, 30 - 13. 0 e 14.0 Te!. 36-9136- End. Teleg. "Bansegur" ' DIRETORIA : Dr. Eduardo 8. Jafet Dr. lnar Dias de Figueiredo Dr. José de Paula e Silva Antonio Devisante Sucursal

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Presidente Vice-Presidente Superintendente Slecretório

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na Rio de Janeiro

AV. PRESIDENTE VARGAS, 5098.0 andar Te! 23-1840, 23-5192 e 23-3687 End. 'f eleg. "Bansegur" INCÊNDIO TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOS LUCROS CESISANTES CASCOS. · - · - iol - 11 - ~~~~~.-..,.....~..-c

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Seguros

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Sede no Brasil: - Rio d E' Janeiro AVENIDA RIO BRANCO, 128 - 4.0 Andar - TELEFONE 52-4018 Renresentante Geral: ANDRÉ MIGLIORELLI Sucursais São Paulo, Vale do Anganhabaú, 96, 10.0 andar Caixa Postal n . 7387 -- Gerent e: Dr. Giorgio Zanardi Porto Alegre, Rua dos Andradas, 1358-1362 AGÊNCIAS CURITIBA: Emilio Romani & Cia. S/ A . A v . Vise. de G u arapuava, 2.400 JUIZ DE FORA: Aristóteles Miranda A v. Rio Branco, 223 1, 1° s/12 BELO H~:~~;!=~;;;çõ~~c. L~i;eira de Imóveis e Rua dos Caeté s, 186 VITóRIA : )abour Exportadora Imp. de Vitória S / A. Rua Jerônimo Monteiro , 428 - J.O anda r

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GERAIS SALVADOR: C. Castro & Cia. Ltda. Rua Miguel Calmon , 37, 3.0 , s / 35 RECIFE : Pinto Alves & Cia. Rua d o Brum , 145 F O RTALEZA: Comp. P. Machado Exp. Importadora Rua Pessôa A nta, 73 SA O LUIZ: Martins Irmãos & Cia. Ru a Po rt u gal, 199, 2.o andar

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FOGO - TRANSPORTES CASCO S - ROUBO - ACIDE NTES PESSOAI S RESPONSAB ILI DADE CIVIL AUT OMó VE IS

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Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 250. 372. 554,90

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Recelia ............................ Cr$ 245.295.30720

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Ativo em 31 de Dezembro . . . . . . . . . . . . . Cr$ 290. 516. 411,6G

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Sinistros pagos nos últimos 10 anos Cr$ 314 . 801 . 441,50

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Sede: Salvador, Estado da Bahia

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Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - Presidente

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Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva

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Agência-Geral no Rio de Janeiro

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Rua São Josê, 90-15.0 andar

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Telefone: 52-6146

Gerente: Arnaldo Gross

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DIRETORIA:

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JJ r . H eladio Capotr l "alcntr, Presidente Dr. Raimundo Carrut, Superintendent e Dr. Antonio Alves Braga, Produção Sr. Armando de Albuquerque, Secretário Dr. Pien -e S errigny, Assistente da Diretoria

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SEGUROS: FOGO, TRANSPORTES EM GERAL, ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAJS, A'CIDENTES EM TRÂNSITO , AUTOMóVEIS, RE SPONSABILIDADE CIVIL, AERONAUTICOS, ROUBO, VIDROS E LUCROS CESSANTES.

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Capital e R eservas: Cr$ 122 . 638 . 831,00

Fundada em 1938

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Sede em

Horizont e

Caixa Postal, 4 2 6

Rua dos Ca etés, 186.

Telef. 2-0744 - (rêde )

DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araújo Dr . Carlos Coimbra da Luz Dr . Aggêo Pio Sobrinho CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Dr. Antonio Mourão Guimarães Dr . José de Magalhães Pinto Dr . Dario Gonçalves de Souza Cel . Juvent ino Dias Teixeira Dr . Sylvio Pereira Cel. José Antonino Bahia Mascarenha s RAMOS EM QUE OPERA VIDA <Individuais e Coletivos ) - INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos) - TRANSPORTES (Terrestres, Ma rítimos e Aéreos) SUCURSAIS: .RIO DE JANEIRO. Av. 13 Maio. 23- SÃO PAULO, Rua 24 d e Ma io, 208 - BELO HORIZONTE , Rua Curitiba, 656 - PõRTO ALEGRE, Rua dos Andra das, 1284 - RECIFE, Av. Dantas Barr eto, 564CURITIBA. Rua 15 de Novembro, 575 .

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Cr$ 19. 866 . 632,10

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Cr$ 40.692.403,30

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Presidente · · ........ .. ·. Eng.o Nelson Ottorri de Rezende Secretário .............. Dr. Drault Ernany de Mello e Silva Tesoureiro · · .. . ..... . . · Dr. Jefferson Mendonça Costa Superintendente .... . ... Roberto C. Haas.

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lncê1tdio - Transportes ;e:rest:esme: Aereos - Casco - Acidentes Pessoais- AutomoveisResp. CivilAeron.auticos -Acidentes do Trabalho. . . . . . .. . . . - .. ··. ..

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JuLHO

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:: :·:: ~: IRfVISTA

Uma obra para servir o seguro do Brasil

SEGUROS

res da edição de 1955

CAPITALIZAÇÃO

ASSINATURAS

Ainda r e s t a m alguns exempla-

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Brasil, porte simples ............. .. . Cr$ Brasil, registrado .. ................ . Estrangeiro, porte simples . ... . . ... . Estrangeiro, registrado ............. . Número avulso ... .. .. .... . .. ...... .

ANO XXXVII Red aç~o e Administração Av. Rio Branco. 117, 3.o - Sala 305 Telefone: • 52-~506 RIO DE JANEIRO

Funda dor : CANDIDO DE OLIVEIRA Redator Chefe: ABILIO DE CARVALHO Diretores : JOS:t V. BORBA (Espólio ), DAVID CAMPISTA FILHO E LUIZ MENDONÇA Consultor Técnico : CARLOS BANDEIRA DE MELO Secretários: A. REGIS SILVA E CECILIA ALVES DA ROCHA Redatores: MILTON CASTELLAR, AVIO BRASIL, J . COELHO DE ALMEIDA E CÉLIO MONTEIRO Diretor Comercial : RENATO FREITAS

SUMARIO COLABORAÇõES Abílio de Carvalho - David Campista Filho - Luiz M :~n­ donça - Dulce Pacheco - Lilia Campos de Oliveira F . Rudder - Florentino de Araújo Jorge - Abdias Távora . NOTAS E COMENTARIOS DA REDAÇÃO

Indispensável Conter a Enxurrada Legislativa na qual se engolfa a nossa Previdência Social - Instituto de Resseguros do Brasil - Nossa Capa - Ameaçada a Indústria da Construção Civil Os Roubos de Automóveis . SECÇÕES

Sueltos - Galeria Feminina - Depoimentos - Registro Câmara e Senado - Edito-

rial,

REVISTo\ P:/!l Sll:OtiROS

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100,00 150 ,00 150,00 200,00 9,00

YORKSHIRE lnsurance Co. Ltd . Fundada em 1824 mais de um seculn de reputação em liquidações libernis FILIAIS : Rio de Janeiro São Paulo Agentes nas principais praças do Brasil

NUM.

Julho de 1956

Notas

T H E

Sôbre

421

Seguros

( CONCLUSÃO )

A culpa náuti ca do capitão não constitue fato elo segurado. A interrção ele desviar não isenta ele :res ponsabilidade o segurador si o sinistro ocorre antes de começar o desvio real . E' indi fe rente que o sinistro seja ou não consequência do desvio, como é indiferente que ocorra depois de ter o navio ret omado a derrota. Pensa Ascoli que a demora prolongada em porto ele escala constitue desvio. O Cod. Co. Port. faz neste ponto uma distinção justa, entre seguro de casco e seguro ele carga, porque o carregador não dá ordens ao navi o. A vistoria da Capit ania elo Porto estabelece presunção de que o sin istro ocorreu por fortuna do mar e não por vício intririseco, próprio ou oculto. Deve o segurado comunicar todas as notícias elo sinistro que receber, embóra o risco não esteja coberto. como no caso de conter a apólice a cláusula - livre el e avaria - . E' entretanto prudente dar a viso de t odos os s i1~ i s tr os.

Uma simples carta e nada mai s. Salvo cláusula expressa, a falta de aviso do sinist ro não importa em decadência do seguro, mas ob:·iga o segurado a pe:rclas e elanos, se houver. E' desnecessário o aviso, se o segurador teve notícia do fato antes do segurado . O segurado, recebendo o seguro, cede por fôrça ele lei o seu direito e ação contra terceiros. O simples recibo ela indenização serve ele base iJ subrogação. No ca o ele abalroação entre dois navios elo mesmo armador, sendo um deles declarado culpado, o segurador pode se julgar isento de pagar o seguro. Se porém paga'r, não fica subrogado nos direitos elo armador, porque este não pode ter direito contra si mesmo. Os direitos do segu rador subrogado não podem ir além do valôr do navio culpado da abalroação. porque o navio é uma pessoa jurídica de responsabilidade limitada. Por isso, o Código Comercial declara que o dano intei-

ro causado ao navio abalroado e à sua carga1 deve ser pago 7


po r aquele que causou a abalroaçáo. A suhrogaçáo só se dá quando o segu:·aclor paga legalmente a sua ubrigaçào . O pagamento de um ri sco r;ão mencionad o na apólice é simples ato ele liberalidade. O segurador marítimo náo cle,·e esperar a repartição ela avaria grossa pa ra pagar ao segurado. Depois liquidará com os inte:·essaclos na avaria comum ..No seguro de objétos que formam um conjunto, se uma parte se perd e eleve o segurador ind eniza r, não o valôr dessa parte em proporção ao t odo e sim a desvalorização que sof re o conjunto por est a r incompl et o_ As provas do credor da obrigação são mai s valiosas do que _as do devedor e isto é muito importante nos seguros em ge ral . O Cód- Com . isen ta de responsabilidade o segu rad or, havendo barataria do Capitão ou da equipagem. No seguro de casco. deve-se ent ender mas não no da carga porque si segurado não t em nenhuma interfe rên cia nos atos do Capitão. A baratari a isenta de responsabilidade o segurador do casco. quando o dano decorre diretamet,te do ato apontado como barataria ou ri baldia_ O sini st ro é presumido sempre acidental. cumprindo ao segurador a prova em contrário. · Para se consid erar a existência da barataria, em face da letra elo Cód. Com. é necessário hay er um ato fra udulento. ou culpa grave, equivalente ao doloAs medidas tomadas pelo segurador em favôr ela coisa segurada não importam em aceitação elo abandono. O aband ono em fav ôr elo segurador _não é it ~·co mpatív e l com o abandono · libera tório_ O abandono tran sfere ao segurador o direito e ação do segurado, no dia do si ni stro. O naufrági o cio navio autoriza ao abandono da ca rga . embóra esta tenha sido salva. Verif icado o caso que dá lugar ao abandono, páo podem acontecimentos posteriores extinguir nem mod ificar esse direito do segurado. Assim se o segurador conseguir fazer flutuar ou desencalhar o nav io . .r; ão há salvamento e sim recuperação , que não altera a situação jurídica de pe~da t otal. A falta de not ícias é fato negati vo que o segurado não é obrigado a provar. C umpre ao segurad or dar a prova do contrário. O abandono não pode ser pa:·cial, mas se o seguro é parcial o abandono será feito em proporção. O naufrágio não extingue o direito de propriedade. No caso de salYação do navio e a ca rga. o prêmi o deve ser dividido en tre os que concorreram para isso. O prêmio é calculado sôbre o valôr dos salvados realm ente apurados, deduzidas as despesas. A ar ribada forçada chama- se tam bém voluntária, se ti ver sid o determinada por temor do inimigo ou pirata. A saida do na vi o. segun do algun s códigos, deve ser deliberada em conselho de of iciai s. Ent ende Pipia que no caso de abalroação entre navi o mercante e navio de guerra. pode o Estado estrangeiro ser demandad o perante os tribunai s do Estado, em cuj as águas se deu a coli são_ !\um caso desses , a execução do julgado só poderá ser feita por via diplomática_ Não se diz abalroação. quando o choque se dá entre navio e construções hidráuli cas, pontões e casco de navio submerso . Não exclue a responsabilidade do armador a presença de um práti co ob rigatório. O comandante elo navio é pessoa hábil para receber a citação . em nome do vapôr, e conseq uente sequestro, em porto estrangeiro, na costa onde ocorreu o acidente culposo.

ABILIO DE CARVALHO

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C ons tra n gimen tos a Livre Emprêsa POR

DAVID CAMPISTA FILHO

Para a "Revista de Seguros' A livre iniciativa na exploração elos seguros privados tem constituiclo o tema p;·edileto elas Conferências Hemisféricas . Honrando-me no haver in corporado a tal mov imento de doutrinação. através de t ése apresentada à Conferência reunida em Agôsto de 195-l nesta ciclacle, recolhi a mai s li songeira elas recompensas com a publicidade amável que meu t rabalho encontrou na In glaterra e Fran ça. Nenhum mai or con fô rto para aq uele que sust enta idéias e prin cípios, elo que sentir a aceitação expontânea ele out ros povos numa es pécie ele volúpia de irradi ação . Se as seguradora s in sistem em seus ·conclaves na defesa elo princípio ela li vre iniciativa, obedecem à na t u r a 1 reação oposta <i s ameaças de nacionali zação, estati zação ou monopólio de seguros. aspectos sob os quai s se di sfarça a hostilidade a este in stituto de ck eito privado . A aparência ele uma grande contradi ção domina a atualidade . pois enquanto se proclama a prevalência da li vre in iciativa na produção e admini stração ele val ôres. com objet ividade na recuperação econ'Ôm ica européia. vem se encarecend o. também , a intervenção do Es tado como n ecessá~ ia à direção das atividades 1

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economtcas. E' o princtp to elo dirigislllo que se eleva i;1 categori a ele f un ção elo Estado . O intervencioni smo cada vez mai s crescente na ordem econômi ca. a tudo imp regnando ele teôr públieo. realiza o fen ômeno citaelo por Ripert de que tudo se torna direito público. A lém das entidades sob r.on trôle permanente e vigilância elo Estado. t odas ati vidades sof rem o intervencioni smo sob doi s largos aspectos - o fi sca l com o fim ele prov im ento da receita pública - e o ele justiça social como proteção aos mai s fraco s econom icamente. A política f iscal depois ele det ermin ar a inciàência el o impôs t o ôbre as ativid ades. ganha em penetração tributária, porque lh es chega aos meandros elas operações. às partícula riclacles onde encont ra sempre motivos para taxar. Decretam-se. então, atribiliariamente impost os el e toda sorte, aumentando os existentes. sem quai squer preocupações de ordem técnica em indagar se a atividade tributada tem capacidade para suportar o en::argo e se o fi scalismo não lhe asfix ia as energias, absorvendo os rend imentos . Majo ram- se os impostos na proporção da fo me orçamentária, n o

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ritmo ela desordem econ01mca e desori entação financeira. Aspecto de incorrciência e brutalidade do intervencioni smo encontra-se na aplicação das chamadas leis sociais. O direito social pret endendo estabelecer a igualdade e equidaàe através da justiça so cial - justicialismo ou populismo - cria ineviti:'velmente desigualdade e iniquiclacle . O aumento do salário mínimo últimament e decretado ilustra esta assertiva, poi"s dan do ao trabalhador maior quantidade de moeda, da-se moeda que na mesma proporção perde o poder de compra; a justi ça el e proteção ao economicamente fraco foi po·r tanto ilusória . Ainda mais, por espiríto de igualdade pa ra t odas a s ati vidades industriais ou comer ciais, esse mínimo é arbitrado em igual importância tanto para a grande indústria e organizações comerciais de alto potencial econômi co, como para o pequeno comerciante, ou o artesanato, sem capacidade ele tolerância ao novo gravame .

Dest a so rte cri a-se uma iniquidacle para o modest o industrial ou pequeno comerciante que vê sua atividade corroida por ato da justiça social . Ao lado da grande indústria, ainda contir:ua existir o artesanat o cuja ação, também se computa no desenvolvimento da economia elo país a que concorre na modesti a de sua contribui ção. Sob a fo rte pressão desses dois fa tores justiça social ou populi smo e o multiforme fiscali smo, vem-se tomando mais di fícil o estabelecimento da livre emprêsa, e em ri sco a existência daquelas que pelejam no cenário da economia nacional. Se a tendência do século XX assinalase pela política ele emancipação econômica, e se a magnitude deste objetivo sómente poderá ser alcançada pelo trabalho conjunto de t oda nação, de todos que se esforçam e se empenham em realizar, ai, então, a li vre iniciativa encontra o seu lugar e desempenha sua fun ção no grande conceito ela viela econômica.

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. JULHO DEl 1956


Indispensável conter a enxurrada legislativa na qual se engolfa a nossa Previdência Social Como o Sr. Angelo Mário Cerne, Presidente do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, aprecia o drama da Previdência Social no Brasil - Contrário ao Monopólio dos seguros contra Acidentes do Trabalho pelos Institutos Necessidade de revisão das leis vigentes. A propósito da séri e de reportage11s que publicamos sôb re "G Drama da P revidência Social no Brasil". divulgando o pensamento de vários técnicos sôb;-e o assunto que tão de perto interessa aos trabalhadores e 21 p rópri a seguTança do nosso sistema social. ouvimos agora a palavra ele um representante do seguro privado, setor que muito de perto se relaciona com aquêl e. O Sr. Angelo Mari o Cerne, presidente do Sindi cato das E mprêsas de Seguros, assim se manifest ou : - V árias são as causas que concorreram para a situação que atualmente enfrentam as in stitui ções de previdência social . Julgo que, entre elas, duas se sobressaíram na perniciosa influência exercida. A primeira já fo i salientada com acu idade pelo ilustre D r. Valdo Vasconcellos, P rqcurador da Justiça do T:rabalho, em entrevista conced ida nesta série que O GLOBO agora recolhe. Com profundo conhecim ento de causa. S - Sa- fêz circunstanciada exposição a respeito , demonstrando de for ma cabal que há um acen tuado desnível entre as contribuições recebidas e os benefícios con cedidos. E m nossa sist emática, os benefícios assegurados ul trapassam em muito os elo esquema clássico do seguro social . Temos um quadro eclético, em que a prev idênc ia anda ele braços dados com a assistêr:cia. ' Evidentemente. falt ou na cOP'Strução da nossa previdência social um plane jamento ordenado, feito em bases ci entí fi ~as e atuari ais . Não por culpa elos t écnicos, mas porque p~o ­ li ferou uma legislação que, rro propósito huma nitário e bem indi cativo do acencl rado esp í:rito de soli clari eclacle humana do brasil eiro. multiplicou os benef ícios a cargo elo seguro social. E as im. nada obstante serem hoje onerosaô as contribuições compul sóri as. a receita elas instituições se ressente enormemen t e com o impacto dos benefícios concedidos, embóra tai s benefícios paradoxalmen te pou co representem para os trabalhadores. E mais ainda agrava o problema a circunst ância, notóri a e a esta altura já irremediável, da falta de tradição das cotas devidàs pela Un ião. . _.. .A .. outra causa. .glosada q.uase .dóri amen.- . __ RF.VISTA.

DE . SEGUROS

te pela imprensa do País, é ele ord em adm ini strativa. Se a elaboração do esquema ele benefícios não foi das mais acertadas, pior ainda é a sua execução . apesar do fato el e essa ta refa estar a cargo ele um func ionali smo numeroso e mal di stribuiclo, que regu <gita nas depend ências e in stalações elas autarquias , por interfe rência ele interêsses eleitorais. EXCESSO DE A TI\" IDADE LE'G ISLA TIV A - D iante el e tudo isso - conti nuou o Sr. A1'gelo NI. Cerne - seri a lógico, razoável e até mesmo indi spens;ivel que se conti vesse, nesse setor. a nossa atividade legislativa . TaL en tretanto. não acon tece. Em nosso Pari amento têm curso, atualmente , num erosos projetos de leis objeti vando a criação de novos e pesados eEcargos. Pode-se citar, por exempJo .. _a_ ipó;tit_uiçã9 da aposentadoria- prêm io 11


pa·ra determinadas categorias p rof issionais e a cri ação do mon opóli o do séguro de aciden t es do trabalho em favo r das in stituições de p revidência social. E' ilusória a idéia ele que êsse monopó li o possa encerrar vantagens para os trabalhadores ou para as autarquias . Ao contrário, êle sàmente seria prejudicial para todos. E' mai s um encargo a acrescentar aos que já assoberbam as in stitui ções de previd ência social. Hoje. bem aclm ini straclo, funci onando com o elevado nível ele ef ici ência que a ini ciativa privada costuma incutir em suas reali zações. o seguro ele acidentes elo trabalho pas saria a sofrer a pressão elos males e def iciências que, no consenso gera\, emperram e desfiguram as aut arquias do seguro social . Mas isso não é só. Cont ra o monopólio pretendi do erguem -se intransponí veis barreiras, no campo jurídico como no econômico . RISCO SOC IAL E ACIDENTE DO TRABALHO - Há uma dif erença essencial, básica, entre o conceito de risco soc ial social e o ele risco ele acidente elo trabalho - afirma o reO p rimeiro presentante elos seguradores . se origina elas concliçôes de viela peculiares a t odo o meio social. E' ampl o e in suscet ível de particu lari zação. Daí a circunstância de a Constitui ção Federal (A rt . 157 . inci so XV I ) assentar ó financiamento elo seu custeio num sistema ele contribu ições trípli ces, a cargo elo empregado. elo empregador e ela U nião. ~sse cri tério, t odavia , não é apenas jurídi:o e vincul ado ~Js caract erí st icas morfológicas do ri sco. E' também econômico, pois se destin a a corrigir, com o prov imento de recursos por parte dos empregadores e ela própria connr nhão social (a U ni ão), a incapacidade econômica das classes menos favo re:::idas, pois estas realmente não poder iam cust ear sàz inh as, o seu p rópri o sistema de p revidência.

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Bem diverso é o ri sco ele acidentes elo trabalho. ~ste, sim , é suscetível de parti cul arização, pois há um incli scutí vel liame entre êle e as condições específicas em que o t rabalho é executado, cond ições essas que, materialmente, variam ele um para outro empre gador . O utros são, po r conseguinte, os efeitos jurídicos clêle decorrent es. Segundo doutrina universal e pacífica. incumbe i:l.:juele que assalaria e diri ge os serviços elo trabalhador - incumbe ao emp regador, portanto - o encargo ele reparar as lesões sofridas em conseq uência ela prestação ele ser viços. Juridicamente. pois. o empregador, e só êle, é responsável pelas consequências elos acidentes ele trabalh o. O seguro. no caso, é o seguro el e uma responsabilidade individua!i:::ada , personalizada - a responsabiliclacle elo empregador. A Constitui ção Federa\, s~g uincl o o pensamento jurídico universal, sufragou (A:rt . 157, inci so XVII) êsse conceito que distingue, substancialm ente. o seguro ele acidente do trabalho (emin entemen t e privado. por cobrir uma responsab ilidade in div idual) do seguro social. Ademais. o segurado - no caso o empregador - é auto-sufici ente para prover ao custeio elo seguro. caracterí stica econômi ca elo seguro privado. O MONOPOLIO ATE:\TA CONTRA A CONSTITL"I ÇÃO O P residen t e do S indicato das E mprêsas de Seguros P ri vados e Capitali zação conti nuou : - O monopóli o do seguro de acidentes é aten tatório à orientação programática da Constituição Federal. que fixou na li vre iniciativa a coluna mestra da ordem econômica. Os p ressupostos constitucionais do in tervencioni smo econômico - ausência ou in compet ência da iniciati va privada - não ocorrem . no caso do seguro el e acidentes do trabalho. campo desbra-

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vaclo e operado há mais de. .JO anos , com plena satisfação elo interêsse coletivo, pelas sociedades de seguros p:rivados. Assim, a invasão dêsse seto:r pela atividade monbpoHstica elas institi.tições de previdência social, viria representar um dano ao interêsse público. Por vários aspectos, como vimos: inclusive porque causaria nova pressão na j á sobrecarregada e lerda máquina administrativa das autarquias, de par com um aumento considerável de encargos financeiros e incremento do absentí smo ao trabalho, com o afastamento do trabalhador prolongado pela burocracia ir:evitável na liquidação ~os acidentes. A PRETENSA COBERTURA DOS ATUAIS "DEFICITS "

Concluiu o Sr. Angelo Mario Cerne: - Os partidários da tese monopoli sta costumam fazer um cavalo-de-batalha elo ar gumento ele que, com os lucros elas operações de seguros de acidentes elo t rabalho, as instituições de previdência social teriam recursos financeiros para a cobe:'tura ao menos parcial elos seus atuais " cleficits ". Primeiramen te, cabe assinala:r que é deveras otimista a hipótese ele ser lucrativo, naquelas instituições. o seguro ele acidentes elo trabalho. E' clemasiaclo cara a engrenagem burocrática elas autarquias, pois at ingem a níveis elevados as suas

despesas gerais. A despeito disso, o rendimento ela máquina administ rativa é pouco satisfatório e seu custeio absorveria, po:rtanto, qualquer margem de lucro nas operações . A li ção da experiência é bem ilustrativa, pois os empreendimentos estatais, via de regra, são deficitários. Com mai s razão o seriam nas institui ções de p revidência social, onde as falhas e deficiências vêm-se acumulando de ano para ano. Ademais - vem agora o segundo ponto - não se eleve monopolizar uma atividade econômica pelo si mples fato ele ser lucrativa. A ser posta em prática essa tese, em pouco teramos implantado no Pa ís o Estado sociali st a. Os setôres capazes de proporcionar lucro seriam estatizados; os empreend imentos defici tários estariam destinados, por sua própria Patureza, a fe necer . 0 argument o, portan t o, não tem consistência encerrando tese cont rária à orientação programática ela Consti tui ção vigente, inspirada no postulado ele que a liberàacle ele ini ciat iva é o fat or por excelência elo progresso econômico e elo bem-estar social. Em conclusão, vê-se claramente que há uma necessidade imperiosa ele conter a enxur racla legislativa, na qual há anos se vem engol fanclo a nossa previdência social. E~ preciso rever a legislação existente, para desbastá-la em seus execessos, nunca para ampli á -los. Transcrito ele "O GLOBO. , ( 12.7. 56) .

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Serviço Pública? O Pro f. Nata li o 111 u ratti, proc urando definir o Seguro elo ponto ele vista econômico, repele os conceitos f undados na teoria ela ind en ização. I sso porque sustenta em seu livro " Elementos econômicos, técnicos y j urídicos de! S eg uro " - tal fundamentação não serve a uma concepção unitária elo Seguro, já que no ramo viela . por exemplo, o capit al segurado não tem uma função incl enitária pràpriamente dita. As preferências daquele autor se fixam , assim, na teoria ela necessidade. Daí a sua ele fini ção. calcada no conceito elo economista ita li an o Gobb1:, ele que "o seguro é o meio menos custoso ele sati sfazer neces sidades coleti vas ele caráter even tual" . A í. a contribuição elo P rof. Muratti consist e em adjet ivar ele co leti va a necessidade atendida pelo Seguro, o que lh e de u base. ain da, para a formulação da teo:ria el e que "o Seguro é um servi ço público elo tipo impróprio". Data ·zoenia, há uma clist orsão nessa maneira de conceituar o Segu ro. A proteção econômi ca elo homem contra os ri scos que o ameaçam e a suas riquezas é, evidentemente, uma necessidade que. à lu z ele classificações ele ord em doutrin á ri a. não apresenta t ons capazes ele clistinguí -la ele qualquer outra. Do contrári o, cairia na órbita elo serviço público t ôcla atividade econômica. pois nenhuma é exercitada, como na ilh a de Robin so!1' Crusoé, para atender a uma necessidade individual, e sim para a que experimentam os grupamentos human os .


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JULHO DE 1960


SINDICATO DE PERNAMBUCO Como noticiamos amplamen te em edições arrte:riores, o mercado segurador pernambu::ano obteve nova e importante conquista: a criação do seu Sindicato de classe. Trata-se, em ve~dade, de um fato de grande :repercussão, que assinala o in ício de uma fase na qual o mercado daq uela região experimentará uma sensível evolução, ao influxo da ação fecunda e benfazeja da novel entidade. Por sua natureza, pelas carac~eri.; tica s e contextura que lhe dá a legislação vigente, o Sincli~ato é órgão ele pro funda influência no desenvolvimento e organização da categoria que lhe incumbe representar . Aguardemos. confiantes. os resultados ela atuação que irá desenvolver o "Sindicato das Emprêsas de Seguros P ri vados e Capitali zação do Estado de Pernambuco ., . Reconhecido o novo Sindicat o e autorizado o seu funcionamento, foram levados a cabo todos os trabalhos preparató-rios que as leis e regulamentos vigentes ex igem para a composição dos seus órgãos adm ini strativos. Reali zada, êste mês, a eleição para o preenchimento dos cargos existentes, resultou do pleito a seguinte constitui ção dos diferentes órgãos en1 que se dividirá a administração da nascente entidade: DIRETORI A: M c111 bros cfeti·z•os: AIfredo Severino do Carmo F igueiredo (Iníernacio11al), E duardo Mansur Levy (Seguradora Brasi leira) . Anacleto Ferreira de Araujo (Patriarca), Gilberto Fernandes ela Cunha (Lloyd Atlân tico). Aristide Victor Bruére (Corcovado) . Francisco Joaquim Morei ra da Rocha (Independência ) . Suplentes: Antonio t<elipe elo Rosário (M inas Bra'sil ), Paulo Fernandes Vasconcellos (Previdente) , Quirino ele Albuquerq ue Silva (Banclei"rante) , Antonio ele Oliveira Cavalcanti · (Atalaia ), Marcelo ele Azevedo Maia (Columbia ), Rubem José Guimarães da Silva (Ipiranga) . CONSELHO FISCAL: M e1nbros efetivos : Gastão Moreira (São Paulo), Dani el Dias Vida! (Northern ) , Dagmar Alexandrino Machado (Americana ) . Suplentes: Pedro Gomes Cardoso (Royal ), Fernando Lauria dos Santos (Nite:roi), Jaime

.RJ!lVX$TA PE SEOVROS

João Maia d"Amorim (Santa Cruz) . Represenlar.fes do Conselho da Fedfra.ção: MEMBROS EFETIVOS: Mari ano Badenes Torres (Atlantica), Dr. Raul Tell es R udgc (S ul America Terr. Marit. e Acid.). Dr . Otavio da Silva Dastos ( Phoen ix Pernambuca;:a) . SUPLENTES: Walter Draga de Niemeyer (Cruzeiro do Sul) . Francisco José Antunes Filho ( Garantia), O rl ando Ramos Valença (Globo) . . A Diretoria do novo S indi cato - a p rimeira que re::ebe o encargo el e conduzí-l o aos seus impo·rtantes e superi ores destinos - a REVISTA DE SEGUROS fo rmul a s1nceros votos de uma bem sucedida gest ão.

SEGUROS NA CAIXA ECONôMICA A Caixa Econôm ica Federal de Minas Gerais, obedecendo a reiteradas determinações que a P residên cia da República tem baixado. submeteu iJ aprovação do Chefe do Govêrno as alterações do seu Q uadro de Pessoal. Tais alterações import aram, prin cipalmente, em aumento de vencimentos, êsse nó gé rdi o que hoje t antas preocupações vem causand o aos administradores em geral . P revista e calculada essa elevação de encargos. chegou a Caixa mineira, simultâneamente. ir conclusão ele que a sua ·receita ordi nária não suportari a a pressão elos novos índices ele despesas. P rocurou. en t ão. sair pela tangente : - a cri ação de novas fon tes de receita . Dentro dessa linha , propôs uma sene de prov idências . U ma delas seria a aut orização para que a Ca ixa pudesse ·realizar seguros. O assunto é por demais grave. Serve, ali ás, como pedra de toq ue para o reconheci mento da mentalidade dom in ante nesta quadra difíci l da economia nacional . As doutrinas são relegadas. Os princípios constitucionais que ali cerçam e configuram a ordem econômica são esquecidos. Dian te da necessidade de aumentar os vencimentos elo full'cionalismo, tudo se subpõe. Criem- se ·receitas. mesmo atentando -se contra o text o const itucional . contanto que o funcionalismo seja aumentado . Estamos, evidentemente. àls p o r ta s do ~aós. E' justo, não há dúvida . o reajustamento salari al dos servidores. Mas para isso não há. em absoluto, necessidade de alterar as bases ela ordem econormca estabelecida pela Constituição vigente.

17


E' juridicamente despropositada . de ca rá ter meramente financeiro e sem in sp iração doutrin ári a, a med ida projetada pela Caixa Econôm ica àe Minas Gerai s, pois ela representa uma intervenção est atal em setor, como o do seguro, característica mente privado . Estamos certos, porém. ele que o absurdo não se concret izará. poi s o Sr. P residente da Repúbli ca, por todos os seus atos ele Govêrno , tem revelado sempre uma concepção sadia e corret a acêrca elas f un ções elo est ado democrático .

PROJETO

SUBVERSIVO

Acaba ele ser ap~ovaclo, pela Câmara el os Deputados, um pro jeto de lei que subverte tô clas as bases jurídicas da nossa legislação social . Por essa propos içáo legislativa, o trabalh ador autônomo é consid erado como empregad o. para efeito das leis trabalhi stas, desde que habi tualmente "p reste ou tenha prestado serviços a uma única emprêsa ·' . Cabe a rguir . prelimin armen t e, o absurdo contid o no alcar::ce retroativo que t eria a lei . Seus efeitos atingi riam situações anteriores, pois que estariam abrangidos pelo dipl oma legal os trabalhadores que "tenha111 prestad o er viços a uma única e111 jwê sa". Depois di sso . há o pa radoxo jurídico ele conceituar como empregado, isto é, trabalh ador subordinado, o profissional que, no en -

tanto. presta serviços em condições autônomas . E' matéria pacífica, nunca controvertida, que o f undamento jurídico, a caracte rí stica básica ela relação ele emprêgo consist e na subordinação elo empregado ao empregador. A êste, segundo expressos têrmos ela Consolidação das L eis elo T rabalho (art s. 2 e 3 ) , in cumbe dirigir a prestação ele serviços . A e sa di:reção, todavia, escapa o profi ssicnal autônomo, que àe man eira alguma pode se r considerado como empregado. E mp regado. segundo o conceito elo art. 3 Consoli dação elas Leis do Trabalh o, é a pessôa que, 111 ediaJ:te sa lário, prest a serviços sob a dependência ele um empregador . O profissional autônomo nem tem salári o, 1:·em est á sob a dependência ou direção de um empregador. Sem essa vinculação in di spensável para ca racterizar a relação ele emprêgo, o trabalhador não tem qualquer dos deveres impostos ao empregado subordinado, que é, êste último, sujeito ;J direção elo empregador. Logo, seria um absurdo conceder ao profi ssional autônomo os mesmos benefícios que as leis soc iais outo:-gam aos empregados subordin ados , sem impor-l hes. toclaJvia. os deveres que a êstes últim os cabem. A Câmara elos Deputados . no entanto, aprovou tal aberração. Resta espera.r que o Senado Federal corrij a o tremendo êrro cometido pela Câmara Baixa.

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Muito se tem discutido em tôrn o da tabela de coehcientes, recentemente aprovada pel? D SPC (Portaria n. 17, de 17.3 . 56). aplicável aos seguros automó)vei s, tendo em vista a relação valôr segurado/ valôr em risco. Quando do estudo do assunto na Comissão Permanente Ramos Diversos do IR B. tivemos oportunidade ele opinar a respeito, e acreditamos que a solução dada ao problema que se nos apresentava foi, senão a ideal. pelo menos a mais justa e viável. em face das con dições tarifárias elo ramo automóveis. A C.P.R.D., em 25. 11 . 55. rejeitou uma proposta de aplicação da cláusula ele rateio no ramo automóveis, considerando que " a mesma fere os princípios tarifários do ramo, porquan to o seguro é feito, em princípio, a primeiro risco e o seu prêmio compõe-se de duas parcelas distintas, uma elas quais inclepencle do valôr segurado". Os que combatem a tabela recem-aprovada alegam que as duas parcelas ela tarifa automóveis t êm as seguintes finalidades: A taxa básica, fixa, é para as perdas parciais, e a taxa percentual para perda total . Agora perguntamos : Se a taxa básica é destinada aos danos parciais, porque indepencle elo valor segurado? Se os valores segurados fô ssem fixos. e estipulados em função da marca, ano de fabricação e potência elo veículo, nada haveria a discutir. Mas acontece que, para valores segurados vcvriáveis, haverá limites variáveis para pagamentos ele danos parciais. E de on de sairá essa diferença?· E videntemente da taxa percentual, já que as taxas básicas foram as mesmas . Isso nos mostra, portanto, que a taxa básica deveria, ele uma certa forma, variar em .função do valor segurado . ·Se chamassem os a taxa básica de prêmio básico, teríamos que o

"Revista de Seguros

prêm io básico aumentari a com a importância segurada enquan t o que a taxa básica correspondente (relação !perl: en r~ual entre prêmio básico e importância segurada) ·reduziria. Ora, se na situação atual são indiscutívelmente as taxas percentuais que auxi liam as ta xas básicas porque não agravar aquelas quando a importância segurada. por ser in sufi ciente, não permite u'a massa suficiente de prêmios? Não se estaria ferindo qualquer princípio ta ri fá rio. pois isso é. nada mai s. nada me1•os, o que ocorre hoje . Antes ele se propor a adoção da referida tabela de coef icientes. apresentava-se o seguinte di lema, que wmpria ser resolvido em face da realidade elos fatos : 1. 0 ) Ou aclot a:r a cláusula de rateio. que viria, esta sim, ferir os princípios tarifários elo ramo automóveis ; 2. 0 ) ou faze r uma reforma ele base na tari fa automóveis, que no momento seria impos sível, dado o tempo que tal solução exigiria . Poderão ainda alegar: - E porque não majorar as taxas básicas? A resposta é simples: - Porque essa solução traria um ônus a todos os segurados ele automóveis. indistintamente, o que seria uma injustiça flagrante. A insuficiência ele p ~ êm i o s , em certos e determinados casos, seria suportada por todos igualmente, quando era necessário, apenas, sob retaxar os seguros insuficientes . Acresce ainda a circunst ância de que as taxas básicas da Tabela I ela ta ri f a automóveis sofreram um acréscimo de 25 % a partir de 1. 0 ele janeiro ele 1956 (Portaria n. 20, de 19.10.55, do DNSP C) . Mais um aumento e tornaríamos proibitivo o seguro de automóveis. Dessa forma, verifica-se que a adoção ela tabela ele que trata a Portaria n. 17, de .... 17.3. 956, elo DNSPC, sem ferir princípios tarifários ou aumentar os prêmios indiscriminadamente, foi a melhor solução para o caso . •..

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Revista de Seguros REVISTA - DE · SEGURÇ)S

ANOS

DE TRADIÇÃO 19


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DE

19:5ô


de Resseguros do Brasil

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Uma Instituição que trabalha silenciosa e eficazmente pelo país O Instituto de Resseguros do Brasil foi criado pO'r Lei, com o objetivo ele evitar escoamento de divisas através de operações de resseguro. Ao leigo não é dado entender , à primeira vista, . o grande akance dessa medida. Isso porque, em geral, não conhece nem ao menos o que seja exatamente a operação de ressegu rn. Procuremos definH a, embóra em ráp idas palavras. Palavras simpl es que se destinam apenas a dar uma id éia geral do mecani smo da operação. sem penetrar-lhe. todavia, a essência t écnica . A emprêsa seguradora, ao aceitar respon sabilidade em um ri sco, guarda em seu poder uma quantia que representa a perda máxima aconselh::ílvel, tendo-se em vista sua capacidade técnico-econômica. Tudo quanto ultrapassar a êsse máximo, eleve ela transferir a outra entidade, que assume os ri scos clêsse excesso. A essa tran sferência de responsabilidade é que se dá a denomi1;ação de 1esseguro . O resseguro é eminentemente interna:::ional. Por várias e importantes razões ele ordem técnica, não há no mundo país algum que seja auto-sufici ente na cobertura dos ri scos a que estão expostas as suas riquezas. Por isso, cada mercado nacional faz af luir para o mercado internacional os seus excedentes de responsabilidades . ~sse fluxo internacion-al de resseguro dá lugar a um intenso e variado intercâmbio entre as nações. O In stituto de Resseguros elo Brasil nasceu com a função de obter o aproveitamento ~·

máximo da capacidade do mercado segurador nacional. di sciplinando e organi zando as operações de ·.resseguro . Dessa tarefa advém co mo resultado, altamente benéfico para o paí s, a redução considerável do escoamento de divisas através dos prêmios de resseguro. Essa tarefa. patriótica e de alta significação econômica , é que o Instituto de Ressegu ros do Brasil vem realizando, há anos, com exemplar efici ência. X essa organização modêlo. tudo tran scorre em perfeita ordem. Na da é feito à1 base do empirismo . Ali os problemas - não só técniéos mas também ad ministrativos e econômico-financeiros - são sempre estudados dentro de critérios sadi os e rigorosos, recebendo soluções ·racionais. E' um exemplo de organ ização a ser imitado, pois não temos dúvida em afirmar que o Brasil terá realmente atingido um grande desenvolvimento, no dia em que puder contar com numerosas organizações em que o trabalho seja encarado e executado, de maneira semelhante àquela em que o é no In stituto de R es seguros do Brasil. Mas a vida econômica de um país é essencialmente dinâmica. experimentando uma incessante mutação que lhe altera, repet idamente, a estrutura morfológica. Como não poderia deixar de ser, nessa evolução acompanha-a o seguro e, consequentemente, o resseguro . Por isso, anela o Instituto de Resseguros elo B:rasil sempre atento àl realidade que o cerca. A frente da admini stração daquela errti-

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21


dàde. encontra -se atualmente, um técni co com a la rga expe:riênci~ de três decênios de a tividade nesse important e setor da economia nacional. \ ·em êle reali zando obra de inegável mérito, que consiste em ma nter o In stituto de Ressegu~os perf eitam{;nte si·ncroni zado com a grande :renovação por qt!e pa sa o seguro no país. E' t rabalho deveras cl eli caclo. pois o In sti tuto de R esseguros, ao traçar os esq uemas técni cos el e operações ele resseguro, eleve fazêlo ele fo rm a a não impedir o desenvolvimento elo mercado nacional, ao mesmo tempo em que eleve preservar os se us índ ices el e segurança e estabili clacl e. Só êsse t rabalho. que dá pa ra preencher todo um programa administrativo, já bastaria para consignar, ele fo rma marcante, a in vesti dura do D r . A ugusto Xavier ele Li ma na P residência elo In sti tuto el e R esseguros elo Brasil . Essa investi dura con tituiu ato realmente bem in sp irado ele S. Excia . o P residente ela República - e isso, a seu t empo, tivemos ocasião ele registrar em nossas co lunas , p rognosticando o sucesso do admini strador sôbre o qual havia recaí do a acertada escolha elo Sr.

COMPANHIA

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Jusce!i'iw

Kubi tschek. Tran scor.riclos pouco mais ele três meses ela adm inistração elo Dr. A ugusto Xavier de L ima. quis a repo~tagem do ' ' DI ARI O CA RIOCA " constatar . in loco , os resultados alcançado pela admini stração do atual presiden te elo IRB . Apesar ele se r ainda escasso o perí odo observado, o " DIA RI O CARI OCA", pelo que conseguiu ve·r, pode afirma r . com sat is fação, que a reali dade corresponcl e e até mesmo ult rapassa o prognóstico que inicialmente fizera. T udo ali está sendo revisto, metódi ca e criterio amente . T rabalha -se com a fin co, por exempl o, na elabo ração de um p la no que visa. patrioti camente, amp lia r ainda mais a capacidade ele absorção elo mercado nacional, em benef ício de nosso passivo cambial . Trata-se ele uma id éia por todos os títulos louvá vel. destinada a produzir saluta res e substan ciais efeitos em nossa posição cambial. E' uma in iciati va, pois, que se situa, ele pleno, nas lides ela política econômi ca do Govêrno, e mais um passo no caminho ela realização ele seus superiores e patrióticos obj eti vos . Tran scrito elo " Diá ri o Cari oca"

(11. 7 . 56) .

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SAO PAULO MAX POCHON & CIA. LTDA. R. 3 DE DEZEMBRO, 17- s.o AP. PARANÁ (CURITIBA) A. COUTO & CIA. R. Barão d o Rio Branco, 229 BAGt (R. G. SUL) Rodolfo Moqlia & Cia . LTDA. PARA (Belé m) COSTA FONSECA & CIA. LTDA. RUA GASPAR VIANA, 74

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A Basileia e o Seguro A Suiça é um país pequeno e que vive em função de sua exportação, sendo que a exportação invisível é mais importante que a visível. Assim é que o turi smo, os depósitos bancá rios e o seguro, classificam-se antes ela exporção de maquinárias, que é o principal elemento ele exportação visível .

por Lilia Campos de Oliveira para a REVISTA DE SEG UROS

com sede em St. Gall. a Rentenanstalt, ele Zurich, ( 1857 ), a Schweizerische Mobilia r, ele Bern , fundada em 1826 e a Sui sse V ie, ele Lausanne, de 1858 . Não há nenhuma companhia estrangeira na Basil éia, embóra haja 24 .em todo o território suiço.

A Basiléia ocupa posição ele destaque na viela elo país. Sua situação geográfica privi l egiada, ~s margens elo Reno e na frontejr:a ela Suíça com a Alemar;ha e a França, facrhta-lhe essa posição. E' uma cidade interessan te e ele costumes muito tí picos. Conta entre suas emprêsas com uma centena ele estabelecimentos bancários, cuj os negócios, desde .. 1876, são grandemen te facilitados pela exis tência ele uma Bolsa. Sua situação é igualmente propícia aos negócios securatórios.

0 capital ela Basle:· Feuer é ele .. ... . 12.000.000 ele francos suiços e a companh ia possui 24.000 ações. Est á colocada em 6. 0 lugar na classificação feita ele acôrclo com a receita ele prêmio bruto ele 1954, t endo tido uma receita ele 87.689. 133 fra ncos suíços. Nessa mesma elas si fi cação, a Swiss Reinsurance Company, de Zurich, ocupa o p rimeiro lugar e t eve uma receita bruta ele 744 .245 .069 francos suíços naquêle ano.

E ' lá que se encontram as sedes ele algumas companhias sui ças de seguro Viela e suas condições econômicas excepcionais, à<s quai s eleve sua prosperidade. permite- nos compreender que o seguro elos ramos T:ransportes e Incêndio também ocupam ali o primeiro plan o.

Em 30 ele abril ele 1955 ha via na Suiça 9 leis relativas àl regulamentação elo seguro e mai s 4 relacion adas com contratos de seguro.

a l~ enas

E ram em número ele 10 as compan hias ele seguro suíças dessa cidade em 1955. A mais antiga é a Basler Feuer. fundada em .. 1863, e mai s antigas que ela, em toda a Suiça. só existem a Helvetia Allgemeine, fundada em 1858, a Helvetia Feuer, ele 1861, ambas •~:-:-:-:-:-:-:-:-:·

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Dêsse modo, aliando a seriedade dos neo·ócios ao espírito de ini ciativa, t em a Basíleia b . sabid o tira:r o melhor p roveito de sua situação geográf ica, sem jamais se lançar a uma política aventureira.

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Nossa Capa Como os leitores hão de ter observado, em nossa edição enterior circulá mos com nova capa . V ez por outra temos que trocar ele roupagem . E' uma imposição elos tempos modernos. Vi vemos uma época fe bricitante em que todos os set ores ela atividade humana são impul sionados por uma evolução ext en sa e intensa . E nêsse quadro não se omitem os processos grá f icos. N ão va m os fixar, aqui , as numerosas causas que contribuíram para o notável progresso que hoje ostenta o periocli smo em geral. Basta mencioná -lo, assinalar - lhe a in dubitável existência- a todo momento comprovada pelo próprio públi co através elo manuseio das p ubli cações editada s . F eita essa menção, julgamos que tanto basta pa ra explica;- e justi f icar a nossa própria evolução . Não poderíamos estagnJar, condenandonos ao a nacronismo. R ecusando adota r os novos estil os hoje consagrados, estaríamos até mesmo nos di stanciando elos próprios leitores. Os novos padrões grá fi cos não se implanta ram arbitr<';rri amente. Gua rdam íntima conex ão com as tendências estéticas e intelectuais elos dias correntes. Resultam ele novas

concepções jornalí sticas, que colocam em bases racionais a feitura ele uma publi cação. Segunclo os métodos atuais ele imp rensa, nenhum fat o·r é desprezado nem guindado a posição de predominância . Todos contam: o estético, o econômi co, o cultural , etc., cada qual é tido na dev ida conside ração, para que elo conjunto resulte obra realmente capaz de servir ao públi co. A REVISTA DE SEGUR OS está per feitamente identi ficada com o esp íri to moclerno elo jornalismo. E sua visível adaptação aos padrões em voga não se det ém nos aspect os técni co e cultural, estendendo- se tam bém ao detalhe importante ela feição g rá fim. Na distribuição ela matéri a, na organi zação das secções, na seleção editorial, na pag inação , em tudo nos t emos sempre moder nizaclo . R estava, por f im , a capa. E êsse problema, como v iram os lei tores. f icou resolvielo com a nossa ar;terior edi ção. ~sse constante esforço el e aperfeiçoamento outro ob jetivo não tem senão o de servir aos leitores e <';1 própria in stituição elo seguro . Se algo realizamos em p roveito di sso, nos damos por pagos e satisfeitos ele nossas labutas e canseiras.

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LISETTE DE MATOS

Mal deixava os bancos escolares, abraçou Li ette ele Matos a atividade seguradora . Começou na "A M uncl ial'' (sediada em Lisboa), que é incliscutívelm en t e uma elas mais importantes companhias do mercado segurador português. Nessa emp<êsa t rabalhou durante 19 anos, tendo exercido destacada função na carteira ele segt(ros ele acidentes el o trabalho. Decidida a vir para o Brasil , demitiu -se ela companhia e quatro dias depois já navega;va rumo ~ Cidade Maravilhosa. Aqui chegou em abril ele 1937 e, poucos meses depois, já lhe era dado testemunhar um relevante episódio ela vida política elo país: o ela espon ja esf regada no passado, para o nascimento ele um Estado Novo. Aqui chegada, não tardou a reat ar a sua atividade profissional. Ingressou na "Atlântica- Cia : Nacional ele Seguros", ali trabalhando na carteira de acidentes elo trabalho . Pouco demorou, ent retanto . nessa conceitua·da seguradora ind ígena, pois demitiu- se por motivo ele saúde, abalada talvez pela mudança ele clima. Restabelecicla, a essa altura o sr. Conde ela Covilhã fundava a Cia. ele Construções Navais Vitória. Para lá a L isette foi como Secretária, onde permaneceu até 1948, quando a emprêsa cessou suas atividades. Logo a seguir retornou àl ati vidade seguradora - " não sei se com saudades ou não dos seguros". Entrou para a "Cia. Fedelidade

REVISTA Pll 810VIOS

de Seguros Gerais" . oll'cle até hoje permanece '' e ele onde não tenciono sa ir ". E' uma securi tária ativa e clecl icacla. a fir mando: "é possível que poucos acredi t em. mas quer creiam quer não, gosto de trabalhar e acho o t rabalh o uma ótima distração''. Acha que "os empregados ele seguros somos suspeitos para fa lar elos l:::enef ícios que os mesmos trazem" mas em todo caso ar risca uma opini ão: "a'cho que deveria haver mais compreensão por parte daqueles que necessitam efetuá - los. não só para se assegu rarem contra a perda elos seus bens, como ela sua saú de e elo sust ento el a sua fa mlia, em caso ele morte'', e não comp reende, assim, "porque motivo ex iste ainda tanta rel utância . quando alguém é p rocurado para faze.r um seguro, seja ele ele que natureza fô r " . A lém ele t rabalhar, gosta ele ler (preferentemen te obras filosóf icas), ele viajar e ele ouvir mú sica clássica . Sente- se fe li z (agradecendo a Deus) pelo fa t o ele poder t odos os dias contemplar o lindo panorama composto pela Baía ele Guanaba ra, Pão ele Açucat-, Cri sto Redentor e o Mar , pois não só trabalha "em frente a toda essa beleza inigualável ". como a inda reside ao lado elos escritórios da companh ia. Assim é e t em sido leitores . a luso- brasil eira securi tári a LISE1'TE DE MATOS. \ •)!.!)\!1!)\!)I.!X!)(!)(!)~®(!)@®@(!)®(i')@C!><!X!X!X.~

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25


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* SEGUROS

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. AG:€NCIAS E SUCURSAIS EM TODO O BRASIL

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JULHO OE 1960


Explosão Atômica e a Exclusão de Coberturas na Apólice - Padrão Incêndio Vimos seguindo. últimamente. a prática de divulgar, pela Revista de Seguros, os temas interessantes que nos venham sendo apresentados, desde que possam se:r aproveit ados pelos colegas ele outras emp:rêsas ele seguros elementares. O ele hoje veio a merecer êsse tratamento porque bem represen ta o atribulado tempo em que vivemos. A ·COnsulta: - W. E. N. , ele São Pauio. - indaga se é permitido inclui r nas exclusões "oficiais " , estabelec idas pelas Condições Padrão, outras quaisquer, além das que est ão enumeradas na Cláusula III - Ri scos Exclui elos. Cita, com funda estranheza. que t eve oportunidade de ver, em uma Apólice ele Companhia recém fundada, uma exclusão. até aqui inédita, aduzida, em décimo lugar, aos nm·e itens que ali constam . Essa excl usão é. exatamente como veri ficamos, a seguinte : j ) : - perdas ou danos causados. direta ou indiretamente, pela desintegração do núcleo atômico . A resposta: - Tivemos notícia dessa no vidade há cerca de um mês e buscando confirmá-la, verificamos que es~a exclusão foi realmente realizada nas condições em que a sua carta indica. Para bem situar essa questão. elevemos lembrar-lhe o seguinte: 1. 0 ) : - Em princípio. o segurador é res- · ponsável por todo o risco que não t enha "expressamente" excluiclo ele cobert ura no contrato de segu ro. 2.0 ) : - A t a ri fa of icial é " minima" e a taxa a aplica.r a cada ri sco obriga o segurador a um "máximo ele cobertura" que não pode ser excedido sob pena ele ''quebra de tarifa", que é proibida por lei. ( n.0 15 elo artigo 163 elo Decreto Lei 2.063, ele 7 de março de 1940) . 3.0) : - A operação inversa, isto é. a "ex-

por

F. Rudder Para a ''Revista de Se " uro s" clusão'' de ri scos ou a diminuição da cobertura máxima cor.responelente àl taxa prevista é sempre possível - porque representa uma limi tação que poderá, a juizo elo segurado. ser ou não aceita. Dessa forma. qualquer segurador pode. em ato legítimo. reduzir a extensão da cobertura que proporciona ao segurado pela taxa oficial prevista na tarifa. O caso presente se resume apenas a uma exclusão permitida, legal e, até ce:·to ponto, de sadia precaução. Há. no Brasil , até o presente momento, quanto conhecemos. tres instalações que operam com a desin t egração elo átomo ou com atividade semelhante. A ex:::lu são, que tanto o surpreendeu, não é nova como parece; já const a, há mai s ele quatro anos, das apólices francesas de it"cêndio (artigo 3.o, item 7. 0 elas Condições Gerais Pad rão). O texto citado é uma tradução elo origina! francês que está redigido de forma exatamente igual ao nacional. 1\ acla há que extranhar nem impugnar no caso presente. E, finalmente. o nosso coriselh o: inclua t ambém . em suas apóli ces essa excl usão ____: mesmo que a considere prematura e preciosa. Amanh ã, quem sabe?, ela talvez seja hem mais útil elo que possa, hoje, parecer. As aplicações dessa especialidade (poder atôm ico) vêm sendo estendidas tão rápidamente ao campo ela atividade privada, que, parece -nos, "prevenir " , no caso, será bem melhor elo que " regular " e " li quidar ". E. . . para bens ài novel congenêre que se apreseEtou corajosamen t e, nêsse campo, como piorreira .

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REVISTA DE SEGUROS

27


Ameaçada a industria da Construção Civil No atual estágio da nossa evolução econômica, ainda há largo campo para o trabalho exe'rcit ado em regime de autonomia prof issional. Trata-se de um sist ema em que se ajus tam, de forma ideal, vários tipos de serviços. E' que, por sua natureza, tais serviços encontram, na liberdade e autonomia profissional. ambiente mai s propício ao seu desenvolvimento e àl obtenção ele condições economi cas mai s fav oráveis ao trabalhador. E' o caso, por exemplo, do artesão, espe ciali zado em det e'rminada atividade, para o qual é mai s vantajoso trabalhar por conta própria . Independente, oferece seus serviços ou produtos no mercado, em condições de melhor discutir e fixar a remuneração do trabalho. De tôdas as cat ego·rias de atividade econômica, a indústria da construção civi l é um a das que possuem maior contingente de trabalhadores autônomos . Por isso me mo, ela é uma das que experimentarão, com maior intensidade e repercussão, o impacto a ser pro duzido pelo P rojeto n- 1 .471 - D/ 1951. se tran sformado êste em lei . ~sse projet o, há poucos dias aprovado pe la Câmara dos Deputados, visa est ender ao t1·abalhador autônomo os direitos, vantagens e

benefícios da legislação social . Importará num tremendo " ôn us " fi nanceiro, principalm ente na indústria da construção civil, pois os en cargos dessa legislação, e mais os da previ dência, resultam em pesados salários indiret os . Não só por essa questão de ordem econômica se impõe a re jeição do P rojeto. Há, também, o absurdo que, elo ponto de ,-ista jurídico, nele se encerra. A legislação t rabalhi sta se destina a amparar o trabalhador subordinado. pois só o vínculo da subo·rdinação . ligando intimamente em pregado e empregador, pode justifi car obrigações ele caráte:· social ou originar direitos. Isso porque a subordinação é elemento p rimordial, básico, na caracterização elo contrato de trabalho. Não se pode conceber, portanto, que nêsse mesmo plano sejam colocados os trabalhadores autônomo . E' an tijurí dico conceder direitos a esses prof issionais. sem a contra-partida elos deveres que a própria legislação trabalhista impõe aos trabalhadores subordin ados . Além do mais. não haja dúvida ele que o projeto con titui séri a ameaça para a in dústria da const rução civil, como para outras ativida des em que o trabalho em regim e ele autonomia ainda hoje t em larga apli cação. Transcrito de "O Globo' ' (3.7.56) .

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Firemen·s Insurance II Co~~~lew.~t.J0 ~~:~·ark ~ •

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Estados Unidos ela América do Norte FUNDADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 1855

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End. telegráfico : AMINTERSUR

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RIO DE JANEIRO- RUA SENADOR)DANTAS, 70- 74, 2. 0 e 9.0

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Te!. 52-2120 Pça. da R epública, 497-3. 0 anelar Tels. 36-0198, 32.6600 e 35.2983 Capital declarado e realizado pa:ra as suas operações no Brasil C r$ 5 .000 . 000,00

SÃO PAULO -

RAMOS DE SEGUROS EM QUE OPERA NO !BRASIL :

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êndio - Transportes - Cascos - A utomóveis - Acidentes Pessoais Roubo - V idros - Responsabilidade Civil - Riscos Ae;ro-

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Observações Sobre o Atual Seguro Incêndio Nacional Debatenào, nas acolhedoras colunas da "Revista de Seguros" do mês de junho últi mo, questão relativa ao seguro incêndio nacional, afirmamos que, a propósito, possuíamos algumas observações pessoais, e haveríamos a trazê-las em breve à discussão. Incentivados ainda pelo artigo publicado na "Revista de Seguros " de março último, pelo Sr . G. E. Hartley, representante geral da Y orkshire Insurance Company, e an imados pela vontade de achar o melhor caminho para as operações da important e ca:rteira à qual se dedicam mais de 95;7o das seguradoras operando no país, voltamos a pedir a atenção dos leitores . Analisando, em set embro de 1955 o surto àe extraordinário desenvolvimento do seguro-incêndio no país, expressado no vertiginoso aumento de produção - 1280;7a dos Cr$ 153 . 116. 050,00 ele 1940 pa:ra os Cr$ .. .. . . 2 . 112 .615 .682,00 ele 1954 apresentamos um trabalho à II Conferência Brasileira ele Seguros Privados e de Capitalização "A Experiência de Quinze Anos ele Operações no Ramo Incêndio" - gentilmente reproduzido por essa Revista, em sua ed ição daquele mês. E a resolução adotada unanimemente pela Conferência, e dest acada em discurso elo então Presidente do IRE, foi no sentido ele "que a Federação Nacional elas Emp:rêsas ele Seguros P rivados e de Capitalização estudasse medidas con jugadas visando a possibili dade do crescimento ela ret enção do mercado segurador e a necessidade imperiosa ela ampliação elos ativos líquidos elas emprêsas de seguros. Reconhecia, assim, a II Conferência que, apesar-de vertiginoso desenvolvimento constatado : Na massa ele prêmios 1280;7a no número ele novas emprêsas 62 ;7o Na totalidade elos fatores ele retenção 180% na média desses fatores de retenção 85 ;7o o mercado segurador nacional carecia elo crescimento ele sua retenção e ela ampliação dos ativos líquidos elas emprêsas. Já 110 citado trabalho tentamos resumir as causas da desproporção do crescimento do mercado segurador em relação à sua capaci-

os ativos líquidos das emprêsas: o desenvolvimento industrial e comercial elo país; a desvalorização, cada vez mais acentuada, ela moeda e a possibilidade ele rwvas coberturas no ramo-incêndio. Certamente, ainda aos seguradores menos voltados ao fenômeno não há de ter passado desapercebido o fato de que a primei ra e mais grave consequência dessa desproporcional idade ent re o crescim ento dos valores a segurar e o dos valores a garantí -los (os ativos líquidos) resulta, aterrado.ra e perigosa, a int ensidade com que, nas cartei ras das seguradoras, fica o risco de incênd io cada dia mais próximo do valor estimativo - cobertura perigosa para a estabilidade dessas mesmas carteiras. N um exemplo simpl es, lembremos como em 1940, uma seguradora ele porte médio fo r mava sua retenção sôbre um depósito de algodão em rama, em fardos prensados, locali· zado em São Paulo : Fator ele Retenção médio elo mercado - 7,4 Loc elo ri sco = 142 L imite máximo ele Retenção - 7,4 X 22 plenos - Cr$ 163.000,00 Preço médio unitário elo farelo de algodão, tipo 5 = Cr$ 750,00 Q uantidade ele fardos em que :repousava, em 1940, a retenção da seguraclo.ra 163.000.00 --;-- 750.00 = 217 farelos. Atuali zados os dados, em base ele dezembro de 1954, teremos: Fator de retenção médio elo mercado 13,68 Loc elo risco = 142 Li mite máximo ele retenção = 13,68 X 22 plenos = Cr$ 300.000,00 P reço médio unitário elo farelo de algodão, tipo 5 = Cr$ 5. 500,00 Quantidade de fa relos em que repousava, em 1954, a :retenção da seguradora, 300.000,00 --;-- 5. 500.00 = 54.4 fardos. Pensamos, assim, haver demonstrado que

dade coletiva de reter e individual de ampliar

a desvalori2;ação da moeda, nos quinze anos,

JtiVZITA J)ll IIQUROS

por Florentino de Araujo Jorge para a "REVISTA DE SEGURO S"


agora ele pretexto para o esquecimento elos benefícios ela lei elo cosseguro. P retender- se alterá-Ia atribuindo às cosseguracloras responsabilidades estritamente dentro ele sua capacidade de retenção é esquecer a necessidade ele ampliação do mercado segurador nacional aspiração e anseio unanimemente :reconhecidos pelo plenário da II Conferência Erasilei·ra ele Seguros Privados e Capitali zação e cometimento atribuído à Federação Nacional das E mprêsas de Seguros e Capitali zação.

refletida nos p:·eços do algodão em farel os (não se trata ele mercadoria de importação sujeita às variações decorrentes da procura de divisas), e uma débil ampliação da capacidade ele retenção ocasionaram uma condensação elo risco de incêndio, que se mede pelo quo217 ciente ele - - , ou sejam 4 vezes , aproximacla-

54,4 mente . Exen1f>los semelhantes poderão ser · tomados para outras classes ele ri scos, tendo-se o cuidado ele notar que, rras retenções ele riscos ele melhores classificações, outro fato re asfixia - o "limite legal" do artigo 70 elo Regulamento ele Seguros - conco:rrerá para aumentar a gravidade elo quociente ele condensação elo ri sco. Nesse cálculo ela retenção para 1954 o resultado, grandemente alterado pelo " limite legal", aumentará o quociente ele conclensação elo risco, uma vez que representa o denominador daquela fração.

Em abril de 1941, quando o mercado segurador contava com cêrca ele 50 seguraclo·.ras nacionais e 31 estrangei ras operando no ramo incêndio, foi decretada a lei do cosseguro ·atribuindo às emprêsas nacionais e estrangei ras os cosseguro ele maior vulto, na proporção mÍnima de 507a , e prevendo, ll'OS CaSOS de cosseguros sôbre seguros diretos acima ele Cr$ 36. 500 .000,00, a obrigat oriedade de inclusão ele 40 emprêsas nacionais, no mínimo, com a participação de 0,75 % .

Essas observações aplicam-se ele modo geral ao mercado segurador : às seguradoras como ao IRE, o qual não lucra com o acentuaelo agravamento dos riscos nem com a fabulosa massa ele suas retrocessões.

Naquele tempo, as emprêsas nacionais, em número, :representavam cerca ele 62 7o elo mercado, enquanto que, em potell'cialiclacle expressa na soma elos fatores ele retenção representavam cerca ele 447a . Rep rocluzamos para fins ele ilustração o quadro dessa di stribuição, nos anos de 1941, 1954. 1955 e 1956, ele acôrdo com dados extraídos ele R eIatóri bs arruais elo IRE.

Di ficulclacles internas elas seguradoras, decorrentes do encarecimento das atividades e ela corrida ele cust os ele produção, servem I

l .o de Julho

i Grupo

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1941 1:

I TOTAL! I I Nacionais Estrangeiras

TOTAIS

I I I

I

I li I" I 334 I 56 ,29 I I I I I I I 593,4 I 10o,oo I li I I

I

259,4

I

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1954 I I I I I TOTALI %

43,71

I

398 1 679

Registre-se que, então, o número maxlmo ele seguradoras nacionais exigido por lei era ele 40 ( 80% das seguradoras nacionais então existentes) e pouco frequente era a verificação elo valor de Cr$ 36. 500.000,00 em um mesmo seguro direto .

A pouca frequência dessa cifra era re-

ao

I I I

1 281 I

1

I I 1

I

76,29 23,71 1oo,oo

I I I

1 9 55

I

I

I TOTALI I I I I I 1462 I

li I I I 1

I

421 1 883

I I I

1956

I TOTAL! % I I I I 77,64 I 2 053 I 81,14 %

I I

I

I 22,36 I I

477

1oo,oo

2 530

1

I 1

I

I I 1

I 1

18,86

I

I 1

100,00

I

sultante da simplicidade elas coberturas de en tão : contra fogo, ráio e suas consequências; valores depreciados ele pré cl i os, maquinismos e instalações e matérias primas, mercaclo:rias e bens de consumo a preços correntes num

mercado relativamente estável. JULHO :OE 1956


Hoje decorridos quinze anos da decretação da iei do cossegurÓ-incêndio, 120 são as emprêsas nacionais, enquanto que 29 são as estrangeiras. A percentagem ela quantidade das nacionais passou ele 62o/o para 80 o/o, ao passo que a percentagem relativa à poten cialidade - fatores ele retenção, é da ordem ele 81 %. A existência legal quanto ao número ele eguradoras nacionais - 40 - é ainda a mesma, 33,33o/o , das emprêsas nacionai existentes. Registre-se que os fatores econôm icos,

PR~MIOS

DE SEGL'RO DIRETO - RAMOS ELEME:NT ARES DE CRUZEIROS

1 933

I Sociedades Nacionais I I I I o/o I MONTANTE I I I I I 62 59,61 I

1 938

I

ANOS

I

104

I

li

514

I I I I

1 948

li

952

I

1 953

II

2.136

I I I li I

1 943

1 954 1 955

I

I li I

2.572 3.143

I

I

58,10

REVIST.I\

SEGUROS

MILHõES

I I Sociedades Estrangeiras I I o/o I MONTANTE I I 42 40,39 I I

II I

75

41,90

I I

127

19,82

87,10

I

141

12,90

83,08

I I I li I

435

16,92

594

18,77

790

20,09

81,23 79 ,91

quando a "Lei do Cosseguro- Incêndio", em sua plenitude, demonstrou os resultados da política ele fortalecimento das emprêsas nacionais: o mercado se distribuiu em quatro quintos para essas emprêsas, ficando um quinto para as ~ociedades estrangeiras. DE

EM

80,18

O quadro acima espelha perfeitamente a posição do mercado segurador a partir de 1933. convindo destacar dois pontos decisivos, a identificar duas épocas, dois fat os ·capitais : 1) 1943 -

financeiros e técnicos já analisados tornaram .frequente ·'o valor do maior cosseguro previsto pelo Decreto Lei 3 . 172, e, no entanto, o mínimo percentual previsto ele 0.75 o/o :representa muitas vezes responsabili dade vultosa para certas classes de riscos. Na falta ele estatísticas relativas exclusivamente ao ramo insênclio, valendo-nos de dados extraídos elo "Anuário de Segu ros", reproduzamos um quadro relativo à produção de seguros dos ramos elementares, com a distribuição percentual entre os grupos de sociedades nacionais e estrangeiras:

I

I

2) 1948 -

quando, vigente a Constitui ção Federal de 1946, foi permitida a entrada de seguradoras estrangeiras no país, e. por interpretação da " lei do Cosseguro", foi relaxada a observância dos mínimos percentuais anteriormente alcançados: a quota já então a cargo das emprêsas nacionais inclinouse para baixo do máximo observado, - 87,1, tendo já passado para o nível, dos 80%, inferior ao do ano de 1~43 . 3i


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JULHO

DE

1956


'P~RC~NTACEM D& PA~T!CIPAÇA'"O NO TOrAl. ~~ P~/MIOS D.E SSCUAOS ~!A.EIOS- ~AMOS EJ.EMeN7A"Es

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Os dados reprodu zid os e os comentá rios aquí ali nhados t endo em vi sta, obj etivamente , o problema elo seguro-in cêndi o nacional leva mnos com honestidade e d a reza a completar as recomendações adotadas pela Il Conf erência Brasileira de Seguros Privados e ele Cap italização, sugerindo, agora, aos homens responsá veis pelo seguro incêndio nacional: 1) -

2) -

a já t ardia derrogação do ' ' limite legal " elo artigo 70 elo R egul amento de Seguros;

............ ... . .... . ... . A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil

Sociedade Mútua de Seguros Gerais Autorizada a funcionar pelo Decreto n .0 • 2 . 245, de 23 de Março de 1896. EJ a única Sociedade de Seguros de V.ida que tem as reservas garantidas pelo Govêr• no Federal, de conformidade com o Deereto-lei n . 4609, de 22 de Agôsto de f 942

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a participação obri gatória de maior número de seg urad ora ~ · • nacionais nos seguros diretos ele det ermi nada importância, con fo.rme convier ao mercado segurador nacional ; a pa rticipação obri gat ória, com menores percentagens ele pa rticipação elas seguradoras nacionais nos seguros diretos de determi nada importância . conforme convier ao mercado segurad or nacional. evitando- se, na di stribui ção elas responsabilidades, 1. fo rmação de agudas "pontas" a rés·· segurar - responsáveis pelos perigosos excedentes elo plano de ret rocessão do IR E. a revi são. de cinco em cmco anos , da fa ixa de pa rticipação das sociedades nacionais e e"trangeiras. levando-se em consideração a soma el os fatc res de retenção el e cada grupo ou o índice percentual ele cada um deles na prod ução de prêmios diretos , no quinquênio anterior , de forma que essa parti cipação seja fi x ada como consequ êm::ia ela posição de cada gru po no mercado segurador .

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Opera nos seguintes planos:

a atuali zação da Lei el o cosseguro-incênclio, a fim ele que. pelo cosseguro, seja alcançada a impresc indí vel pul veri zação elos ri scos, fator preponde rante para a ampliação e estabilidade das carteiras , indi vidual e coletiva mente, recomendando-se : 2. 1 -

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DE

1956


O Contrato de Seguro no Tempo ALGURES Lí : O cont rato de s e g u r o marítimo encontra mais apôio nos princípios externos da justiça natural, do que propriamente nos regulamentos municipais" . Assim, pois, ·como conseq uência do ax ion:a acima, vem se notando por toda pa rte, que a lei que rege o contrato ele seguro ele transportes, apresenta tendência para tornar- se uni forme pelo mur:,do. A despeito dessa p.ropensão de o·rdem jurídica, sempre se observou todavia a intervenção do Estado . que por força ele sua defesa rravaL aquí e alí , reajustava tal int enção jeitosa no sentido nacionalista, até que surgi u a Inglaterra dassica na técnica elos seguros e elo comércio, em geral . Percrustanclo-se a ori gem elo cont rat o ele seguro de transportes encontramo-l a, segundo a hi stória, no trá fego marí timo, tanto que se me afigura ter nascido a idéia no seguro elas relações comerc1ais elos dif erentes povos, como necessidade imperiosa, como criação imprescin dível e, subsequentemente, fa t al . Portanto , das relações comercias elas dif erentes raças, gerou-se o seguro . E ' por isso que se pode dizer : o con trato de seguro, em sua feição rudimentar , nasceu elo gêl!io dos povos, a par natttralmente, elas transações comerciais. Essa feição de ordem históri ca est á a reclama r plena pesqui sa por parte elos que se interessam pela matéria ele tamanha relevância . Park, o notável juiz inglês, assim def iniu o contrato ele seguro : "O seguro é um contrato pelo qual o segu:rador se obriga, em consideração ele um prêmio equivalente ao risco que corre, a in denizar o segurado contra certos perigos e perdas, ou contra algum acontecimento particular". A existência, pois, elo contrat o ele seguro, parece às vêzes mais na trad ição, na transmissão verbaL elo que em documentos. Destarte, por fo rça ela tradição, há nações que se honram de ter criado o contrato de seguro, enquanto outras se o:rgulham de tê-lo introduzido em seu comércio e nas relações comerciais. Apesar disso, t orna-se eviden tí ssimo que o contrato de seguro ele t ransportes se tenha originado elo próprio comércio, vist o tê-lo acompanhado sempre . Dentro clêsse dilema, é justo concl uir-se que as transações comerciais engend raram o contrato de seguro. As célebres leis de R odes fo ram introduzidas no sistema legislativo romano, durante o govêrno de Tibérius Cláudio, segundo diz Suetônio, o autor dos "Doze Cesares".

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por

Abdias Tavora para a "Revista ele Seguros" A práti ca elo seguro mar ítimo em Ro ma baseava -se na seguinte observação : Os proprietári os de barcos eram obrigados por ordem elo Imperador Cláudi o a ir buscar no Egito trigo em seus próprios barcos, recebendo , na hipót ese ele sossobramento por tempestades e out ros eventos, uma in deni zação su ficente para pagar o valor elas suas náus as sim desaparecidas. Não obstante essa versão é razoável con siderar -se que as leis ele Rodes já vinham di sciplin an do o mun do ele então . apesar ele que tais disposições para un s já fi guravam em ve lhos cód igos ele jurisprudênc ia, t anto que já houve quem assacasse aos habitantes de Rodes a compilação daquelas proposições . A títul o ele curi osidade passo a salientar que antes elos R ocli os se constituírem em grandes navegadores, três outros povos já o eram: os ele Cret a, os da Líbia e os ela T racia . Tais povos fo ram , el e fato, comerciantes no sentido mais amplo elo têrmo, mas não legaram à post eri dade ordenança alguma que lhes seja pecul iar . T odavia para certos histori adores apenas existi ram no m undo antigo , as leis ele Rodes que cl i sc i p lin~va m a navegação, sem todavia se lembrarem ele que há pesqui sadores que afirmam que aquelas célebres leis representam mera compilação elas leis promulgadas por J osafá, Rei ele J uclá .

ADtNCIA CASTELO: Av. Ai mlrute Bar rou, 11-A Te1.2HUI


Consubstanciando tal versão, ouso aludir a uma passagem elo liv:ro elo profeta Ezeq uieL capítulo XXVIII, onde se e n c o n t r a uma àescrição a respeito elo comércio ele Tiro e sôbre as proposições criadas e promulgadas pelo Rei ele J uclá, acima citado. Ratificando êsse ponto ele vista, aliás bem obscuro, como tudo quanto se relaciona com o seguro na an t iguidade, vou servir-me elo testemunho ele Eusebeus, o notável autor ela "História elos Estados Ma:rítimos", quando afirma que "o ilustre Rei de I srael começou seu reinado em 916 antes de Jesus Cri sto··. Há hi storiadores que declaram ser apócrifas as leis ele Rodes, sem que todavia tertham em tôrno do assunto solucionado a controvérsia, a contento. Querer fazer a resenha elo contrato de seguro é vencer o difícil, senão emaranhar-se, uma vez que dois fatos se antepõem a tal objetivo . Ei -los em sua simplicidade : 1. 0 ) - Alexandre Magno, destruindo os centros comerciais dos fenício s, tudo fez afim ele nublar não s6~1ente os feitos elos pais ela construção naval , como destruir a con cepção jurídica deles. 2. 0 ) - Os romanos ar:razanclo Cartago evitaram, tanto quanto possível, o conhecimento do sistema comercial que ali se adotara. Nem por isso, todavia. deixaram un s e outros ele ser considerados pelos pósteros como os Criadores ela navegação e elos estaleiros. Como vestígio antiguissímo elo contrato ele seguro transcrevo abaixo o pensamento ele Cícero, assim tradu zido: "Eu tencionava deixar em Leoclicéia o dinheiro, que resulta ela venda daquel es despojos, e tomar fiança ou segurança para que êle seja pago em Roma . a-fim ele evitar o risco que tanto eu, como a República correria transportando em espécie". ~~----~~---------.

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quilos. a elevação do in cl ice f at ar ·é· da ordem ele 45 e at é ele 160 '/a . Os pesqui sadores chegaram assim á conclusão ele que pe~í ocl os ele fome são menos maléfi cos ao povo elo que pe'ri ocl os ele fa rtura .

DURAÇÃO DA VIDA NA VENEZUELA A média ela duração ela viela dos venezuelanos elevou-se para 52 anos, registrando um notável aumento, segundo declarou o ministro de Saúde e Assistência Social, Dr . Pedro A. Gutierrez AI faro . A perspectiva de viela ele uma venezuelano que nasça êste ano é ele 52 anos, ou seja que aumentou a média ele duração ele viela. Ademais, deve-se di ze r que a população venezuelana é muito jovem posto que 50 por cento dos nativos são menores ele 20 anos segundo declarou o titular ela Saúde. Também expli-cou que o índi ce ele mortalidade, baixou extraordinariamente em 1O por mil, que é o índi ce mai s baixo elo que nos Estados U nidos e na Suécia . Na natali dade que é uma elas mai s altas elo mundo, é de 48 por mil .

NA

FRANÇA

E nvelhece a França? E m 1851 havia na França 243 .000 pessoas de 80 ou mai s anos ; hoje são 665.000. Em compensação, pela primeira vez em cem anos o número ele nascimentos também está crescendo : 584 . 000 em 1939, no ano passado 840.000 .

ALERTA, GLUTÕES. . . Médicos alemães iniciaram uma campanha de esclarecimento sôbre os perigos que a gordura excessiva oferece, lançando mesmo um slogan : " Os prazeres ela mesa matam mais gente do que os fu zis e os canhões". Segun do as estatísticas médicas, 5 quil os de excesso de peso elevam o índice de mortal idade em 10'/a . Para um excesso ele 18 qui los e de 35

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PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL Cêrca ele 13 milhões ele pessoas, ou exatamente 13.729. 713, estão a mp ara c! as no Brasil pelas in stituições ele P revidência Social, segundo os dados, referentes a Dezembro ele 1954, divulgados em publicação elo Conselho T écrri co ele Economia e Finanças. Os contingentes mais numerosos são formados pelos inclustriários e pelos come:·ciários, cuj os in stitutos reuniam, respect ivamente. 5,8 milhões e 3 mi lhões ele pessoas, ent re segurados, beneficiári os, aposentados e pensionistas . Para êste ano el e 1956, prevê- se que a receita das in stituições ele P rev idência atinj a seu ponto ma is alto: 25,3 bilh ões de cruzeiros, incluindo a contribuição da Un ião que orçará em quase 8 bilh ões. A despesa total deverá ser de 18,8 bilhões ele cruzeiros. resultando um saldo positivo ele 6,5 bilhões . Se a parte devida pela Un ião r:ão fôr computada, haverá um clefi cit ele L5 bilhões, p rovàvelmente coberto pela transferência do "Fun do U nico da P revidência Social, ela ordem de 1 6 bilhôes de cruzeiros. Os p rincipais encargos cl~s órgãos da P revid ência para o co rrente exercício estarão representados pelos benefícios a serem pagos. calcul ados em 11.2 bilhões ele cruzeiros, equivalen do à despesa mensal ele 930 milhões e ;';1 despesa di ári a ele 36,5 mil hões ele cruzeiros. O montante elos benefícios ( compreenclenclo aposentadorias, pensões. pecúli os e aux ilios em cl inh eiro di versos ( corres ponde a 59,2% da Despesa e a 58.9 '/a da R eceita das insti tuições . Os gastos com o pessoal ( 42.500 fun cionári os) não excederão ele 18% ela Des'pesa, aproximando-se de 11 milhões ele cruzeiros por di a.

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Os Roubos de Automoveis Não é exagêro afirmar que o Ri o de Janeiro é uma das cidades onde mais se roubam automóveis. As proporções atingidas nessa área da criminalidade não podem resultar, como é óbvi o, da ação isolada e descoordenada de malfeitores in experientes . Ao contrário, o impressionante quadro que a realidade atual apresenta é fruto da atuação de verdadeiras quadrilhas, por vêzes organizadas at é com o luxo dos detalhes. Não raro se tem constatado que o trabalho dessas "gangs" se executa através de uma rede que se estende até mesmo a várias cidades do inte.rior do país, m eticu l o~amente articuladas graças àl interferência de uma plêiade de cúmplices. Os meliantes nada respeitam e não recuam diante de nenhum obstácul o . Tal é a sua ousadia que têm chegado a desv iar até mesmo viaturas das nossas Fôr ças Armadas . Com o fim de recuperar essas viaturas. o E xército constituiu uma Comi ssão Militar de Inquérito, presidida pelo coronel Luis Camargo . Em pouco tempo de trabalho, essa Comissão tem obtido resultados excepci onais,

revelando a ef iciência dos que a integ1·am . Como os autores são quase sempre os mesmos, essa Comi ssão, atingindo-os depois de bem organi zadas diligências, tem conseguido recuperar não só viaturas militares como t ambém os veícul os de particulares. ' A sua ação. assim, não se tem circun scrito. nos benefícios p roduzidos. ao interêsse do patrimônio da União. pois que os resultados alcançad os vêm favorecer . igualmente, aos particulares. vítimas indefesas e repetidas ela criminosa atividade das quadri lhas que pululam nesta Capital. E' por t odos os títulos louváveL dessarte, o trabalho que vem sendo realizado pela aludi da Comi ssão Militar de Inquérito. Essa Comi ssão deve merece.r o aplauso e incenti vo de todos nós, bem como o apôio irrest rito das autorid ades militares. p rin cipalmeEte do sr . M ini stro da Guerra e do general Odí li o Denni s, Comandante da Zona :\1ilitar do Leste. (T ranscri to do "Diári o Cari oca" ele

22.7 . 1956).

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COMPANHIA DE SEGUROS UNIÃO NACIONAL Em ed ição anterior já tivemos a oportu nidade de registrar a f undação ela Companhi a de Seguros Un ião Nacional, em Recife, capital do Estado ele Pernambuco. 1 o dia 2 clêste mês, com a presença ele pessoas gradas e altas autoridades , in clusive o Diretor Geral elo Departamento ~ac i o na ] ele Seguros Privados e Capitalização. Dr. A milcar Santos e do Delegado Regional de Seguros em Pernambuco. Dr. Abel ias Fernandes Tavora, reali zou- se a inauguração da nova Companhia. Falaram na ocasião os st--. \V ilberto Valença, em nome dos segurado res locais, congratulando- se com os f undadores da Companhia e sanclan clo o Dr. A mil ca r Sa nt os· D. Irene Antunes Barbosa. saudando as se~ rrhoras Amilcar Santos e Donald A . Lowndes e êste último. em nome ela emprêsa então instalada. A primeira Diretoria ela Companh ia de Segu ros U nião Nacional é a seguinte: - Presidente Antonio Barbosa Júni or ; Vicepresidente - Donalcl A Lowndes; direto resgerentes - Nestor Ribas Carn eiro e Saul ela Cunha Antunes. A Matriz te rá como ()"e rente o sr. A rmênio Barbosa Júni or. que te:·i como assistente o sr. A ntonio ele Pádua Neves, f icarrclo a gerên cia da sucursal local confi ada ao sr. Fausto Alves ele Pinho. Aqui deixamos os nossos Yotos pela pros peridade ela nova emp rêsa de seg uros. que se apresenta, desde já, amparada pelas mais ex pressivas figuras de nosso meio segu:-ador .

ressantes. no que respeita a seguros, são a II , a III e a I V . que se ocupam , respect ivamente do seguro privad o em Cuba, com rá pido hi st óri co ele seu aparecimento e evo lução até nossos dias; relação elas emprêsas de seguros e resseguros que funcionam naquele país. inclusive agências e representações de companhias estrangeiras e, f inalmente o diretório de todas as sociedades seg uraclo ~ as do nosso cont inente, incluídas, tamb ém, as compan hias nele sediadas e que operam, por interm édio ele agentes e rep resentar:tes, em países não americanos . Nessa IV parte figuram, separadamente para cada paí s, as relações ele tôclas as companhias que operam neles. A V parte é dedicada especialmente aos bancos e a VI e última trata elos assuntos ligados à Bolsa de Havana. Agradecendo a remessa do exemplar el e tão úti l publicação, recomendamo-l a. ao mesmo tempo. a todos os interessados em assun tos de seguros e bancos.

COMUNICAÇõES DIVERSAS E m circular datada ele 2 1 ele junho p. passado, recebemos a comunicação ele haver sido fundada, nesta Capital, sob a· denomi,u.ação de "Ala Co r retagens Ltda ... uma soàiidacle que se dedicará à ativ idade de angariação de seguros em geral. in icialmente no Distrito Federal e, posteriormente, nos Estados. Os sócios component es ela r:o va fi rma ·são os s rs. A lmir M. Trannin. Leonardo C. Vall e e A lvaTo Baptista. já muito conhecidos e justam ente acreditados nos setores em que mi litam há muitos an os. sendo, por isto, ele esperar que seja coroada ele êxito fe liz a sua in iciativa e são êst es. aliás. os nossos votos. Do Ll oyd lnclustria l Sul Americano, em ci rcular el e 22 elo mês próximo findo, recebeRealize

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ANUÁRIO FINANCIERO 1956 CUBA Estam os de posse ela 13a. ed ição elo "Anuário Financiero '', correspondente ao ano corrente. editado pelos nossos estim ados e prestigiosos colegas da " S-B.B. Seguros, Barrca y Bolsa". de Havana, capital ela República de Cuba. A presente edição , como as anteriores . contem abundante matéria informativa . de grande interêsse para todos quanto se cl edicam às atividades seguradoras e bancá rias . cli st ri buida metodicamente por seis partes. subdivididas estas, por sua vez . em doze secí--es. Recomenda-se êste trabalho come;. utilís sitna fonte de consulta. As partes mais inte REVISTA DE SEGUROS

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mos igualmente a com t:,ni caçâo de que essa sociedade se acha instalada com seus novos escritórios à Rua Debret n. 79. 10.0 anda:r, nes ta Capital, onde se acham Iocali zaclos todos os seus departamentos e onde se apresenta melhor aparelhada para atend er e bem servir os seus segurados e colabo radores. N a mesma circula.r nos é com unicado haver o sr. Gerson R oll in P inheiro assumid o a gerência ela Sucursal R io dessa seguradora . Gratos pela co mun icação.

ALTERAÇõES DE ESTATUTOS Pelo Govern o Federal fo ram aprovadas as alterações in troduz idas nos estatutos elas seg uintes emprêsas ele seguros : - Companhi a ele Seguros Riachuelo. desta Capital. - Decreto n. 39. 214, 22 . 5 . 956, publi cado no "D . O . .. ele 20. 6 . 956. Pelo parágra fo ún ico do artigo 4. 0 , as ações poderão ser t ransformadas em ao porta dor e reconverticlas novan~en ~e, desde que a legislação que estiver em vigor o permita . - "Brasil' ' Companhia de Segu'ros Gerais, ele S . P au lo . - Decreto n. 39 .272, ele 15. 6 .956. publicado no " D .O." ele . . . . 21 .6 . 956. A única alteração consistiu na ele-

vação elo capital ele 15 pa ra 18 milhões ele cru zeiros e ·consequent e modificação ·n a redação do artigo 5.0 dos antigos estat utos. - U ltramar - Companhi a Brasileira de Seguros, desta Capital . - Decreto n . 39 . 441 , de 20 .6.956, publicado no " D .O." ele .. . . 26.6. 956 . A p rinc ipal alteração consistiu na elevação elo capital ele 3 para 6 mi lhões de cm zeiros . - Oceâni ca - Companhia Brasileira de Seguros, desta Capital . - Decreto n· 39 . 150, ele 14. 5 . 956. publicado no " D. O. " de .... 7 . 6. 956. Capital elevado ele 2 pa ra 6 mi lhões de cruzeiros. - "A Indepen dência" - Companhia ele Seguros Gerais. ele S. Paulo - Decreto n. 39. 363, de 13. 6 . 956, publi cado no .. D.O." ele 4. 7. 956 . Capital aumentado de 3 para 10 mi lhões ele 'cruzeiros. Esse aumento ele 7 milhões de cru zeiros . di vidi do em 35 . 000 mil ações de 200 cru zeiros cada urna, f ui subscrito por antigos acionistas entre outros os seguint es : - Jacques P ilon. ele nacionalidade francesa, 2 . 300 ações; "La Paternelle ., - Cie. A nonyme d'Assurances contre l'In cenclie, eles Accidents e les R isq ues de T oute N ature, com sede em Pari s, 29. 516 ações; Dr. V icente ele Paulo Gall iez, 1 . 500 ações.

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Seguros de Fogo - Transportes (Marítimos e Terrestres) - Acidentes Pessoais (Individuais e Coletivos) - Responsabilidade Civil - Automóveis Aeronáuticos - Roubo e Cascos Séde : São Paulo - Rua Formosa, 409-5.0 , 6.o e 7.0 andares Sucursais : Rio de Janeiro - Pôrto Alegre - Recife - Londrina Agências : Santos- Belém- Curitiba- Fortaleza- Itajaí- Manaus- Salvador- São Luiz - B. Horizonte - Maceio -Natal - Aracajú .

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134, RUA VISCONL>E DE INHAÚMA, Pav. -Salas '219 a 222 Telefones : 23·3033 e 43-1943 Escril6rios pr6prios

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Luiz Nunes E.. Cia. Ltda.

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REPRESENTAÇÕES EM GERAL VINTE E SEIS ANOS ININTERRUPTOS A SERVIÇO DO SEGURO NO BRASIL HONESTIDADE E EFICttNCIA Agen tes no Rio de J a neiro das Companhias de Seguros : P E L O TE N S E L IN C E (Agência Metropolitana) Oferecem à s Compa nhias de· Seguros a s s uas listas t elefônicas para 1956 Nós cooperamos para o progresso de todos OS' quf: se ocupam de seguros Cooperem também para o nosso progresso, incluindo as companhias nossas representadas em vossas distribuições

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ALLIANCE ASSURANCE CO., LTD. ESTABELECIDA OPERA -

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1824

Seguros de Fogo, Marítimos, Acidentes de Automóv2is, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes e Responsabilidade Civil.

Agentes Gerais Caixa Postal, 751 -

Wilson. Sons & Co. Ltd.

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Tel.: 23-5988

Revista de Seguros Uma tribuna sempre aberta aos reclamos do seguro nacional

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JULHO

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1956


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da ca qu_e trata o art. 1. 0 são considerados passageiros comuns os ferroviários tripulantes dos trens e os que, não tendo a precípua f unção Redação Final do projeto núme·ro de viajar, o façam em serviço das est radas de 1.471-D, de 1951, que considera empre - ferro a que pertencerem : os empregados dos gados os trabalhadores autônomos para carros restaurantes; os vendedores de jornais os efeitos da legislação do trabalho e da nos trer:s e os condutores de malas dos correios. p,revidência social. Parágrafo umco. Os fer.roviários e os O Congresso Nacional Decreta: 0 demais empregados de que trata êste artigo Art. 1. . Os trabalhadores autônomos são não perderão os direitos que lhes assegura a considerados empregados para os efeitos da leelo Trabalho. gislação do trabalho e da previdência social, Lei de Acidentes Art. 3. 0 • As taxas do seguro serão fixadesde que, habitualmente prestem ou tenham prestado servíços a uma única emprêsa ou em- das ou variáveis, baseadas neste último caso, em determinada percentagem sôbre os preços pregador. Art. 2. 0 • Revogam-se as disposições em dos documentos ele passagem e serão arrecadadas nas seguintes bases: contrário. a) Variáveis e por inclusão. destacadaComissão de Redação, em 6 de junho de mente, nos preços elos bilhetes, de passagens, 1956. - Olive-ira Franco, Presidente. - Lo comuns e de ida e volta: cadernetas quiloméPo Coelho, Relator. Abguar E as f os. tricas e passes comerciais. Afonso Arinos. b) Variáveis e por cobrança, em talão especial. sôbre o valôr elos passes ele privilé0 PROJETO DE LEI N. 1.475, gio, gratuitos ou com abatimento, usualmenDE 1956 te concedidos pelas estradas ele ferro aos seus Cria o segwro contra acidentes para empregados quando ele férias, licenças ou fo lpassageiros 1via.j:antes em :est~ra.das de gas periódicas. e sôbre os passes comuns referro. quisitados pelo Govêrno, em geral, para uso (Do Sr. Celso Peçanha) dos seus serviços. O Congresso N aciona! decreta : c) Fixas e por inclusão, destacadamen Art. 1. 0 . Fica instituído o seguro obriga- te, nos preços elas passagens subut·banas; nas tório contra acidentes para todos os passa- assinaturas comuns ele viagens e nos das assi geiros viajantes em estradas de ferro, nas se- naturas especiais ou passes para vendedores guintes bases: de jornais nos trens. cl) Fixas e por cobrança em talão espea) Por morte ou invalidez de f in iti v a Cr$ 250.000.00; cial, sôbre os passes fornecidos para uso dos b) Por perda de qualquer membro ou empregados dos carros restaurantes e sôbre defeito físico que desfigure o individu~ até os passes livres de validade periódicas, cow cedidos gratuitamente pelas estradas ele fer Cr$ 150.000,00; c) Hospitalização, sem prejuízo dos be- ro a determir:adas autoridades civis e militanefícios estipulados nos incisos a) e b) até o res e pessoas gradas. Art. 4. 0 . Para os condutores de malas máximo de Cr$ 100.000,00; c!) diária, durante todo o tempo em que, dos correios será estabelecida uma taxa fixa, em consequência ela hospitalização, estiver o per capita, paga anualmente pelo Departamensegurado privado elas suas atividades, sem to dos Correios e Telegrafas à:s estradas de prejuízo elos benefícios estipulados nos inci- ferro arrecadadoras. Parágrafo único. Ao efetuar o pagamen· sos a, b, e c, - Cr$ 80,00. Art. Pa:ra efeito dos benefícios de to de que trata êste artigo indicará o D.C.T· PROJETO DE LEI N. 1471/D, DE 1951

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a cada estrada ele ferro o número ele condutores de malas a serviço em suas linhas. A rt. 5.0 · Para os fe rrov iá rios de que trata o artigo 2. 0 se rá estabelecida uma taxa f ixa. "per capita ", paga an ualmente pelas estradas de ferro ao Orgão Segurado r . sem prejuí zo dos salários dos segurados . Pa rágrafo único. Por ocas ião da entrega ao O rgão Segurador das quantias arrecadaelas, cada estrada de ferro indicará o número de empregados que viajam em serviço . A rt. 6.". O s passes livres de validade periód ica, os passes comerciai s as cad ernetas qu il ométri cas e as assi naturas' com un s. deverão conter além das características usuai s, fotog rafia de seus portado res. número e séri e de ca rteira de identidade de cada um . Parág ra fo úni co. F icam isentos do esti pulad o neste artigo os passes e as assin aturas de uso dos empregados do s carros restau ra ntes e dos vendedores de joruais . Art. 7.0 • A posse de documento háb il pa ra via jar garan t e o seguro que terá validade desde o momento em que o passageiro pen etra r na plataforma da estação de embarque até o destino mencionado no docum ento de passagem . Farágra f o único. E m caso de acidente, na falta do documento de que trata êst e a rti go por eventual perda ou extravi o, qualquer meio de prova admitido em direito, garantirá o se guro. Artigo 8.0 . A presente Lei não isenta as estradas ele fer ro ela sua respon sabilidade civil no tran sporte de passagei ros . Art. 9.0 . A título de expedi ente, em decorrên cia ela arrecadação das taxas, ent regas periódicas ao O rgão Segurador e como compensação ele outras despesas, fica assegurada à1s estradas de ferro a comissão de 5'Jo das importâncias arrecadadas . Art. 10. Fica designado como Orgão Seg urador para at ender aos di spositi vos ela presente Lei o Instituto de Previdênci a e Assistência elos Servidores do Estado ( IP ASE) . ~

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A rt. 11. O Pode r Exec uti vo regul amen tará est2. Lei, dentro ele 90 dias ele sua pu blicação. A rt. 12. Esta lei entrará em vigor na da ta ele sua pub lica<;ão , revogadas as cli sposiçõt em contrário. Sala elas Sessões, 13 de junho ele 19Si - Celso P eçonha. - Rocha L ou res - Jlfárk Gu imarães - Moreira da Rocha - Luter Vargas - Clemente Medrado Justificação Há. como sabemos. em t ôclas as estrada ele fe rro um egu ro tácito para an imais e mer cadori as tran sportadas. cuj as taxas são in clui clas nos respectivos despachos sob a ru bri ca "acl va lo rem", med ida que se adotou de de v-á rios anos, para gara ntia reciproca da emprêsas tra nsportado ras e seus f reguêse ele sorte que, em caso el e morte do anima perda, extrav io ou dano ela mercadori a. nã sof rem os seus donos quai squer prej uí zos, ei que as emp rêsas ind en izam pront amente, d acô:clo com os valores mencionados nos de pachos. ( Vid e Regulamento Geral elos Tram portes, ap rovado pela Portaria do Ministi ri o da Viação número 575, ele 23 de novem bro ele 1939 ) . Ora. se há êsse natural cuidado com re lação aos irracionais e mercadorias. por qu não o mesmo cuidado com a viela humam muito mais preciosa que a dos irracionais e d mui to mais valôr que o de mercadorias e obje tos transportados ? As estradas de fe rro têm defin ida tram por te ele passageiros, mas essa obrigação nã abrange e nem seria possí ve1 adm it i-l o - o casos fo rtuitos ou de fôrça maior, tais os de -corren t es ele fe nômen os in espe rados ou im previsíveis, ou quando p revisíveis, sejam ine vitá veis em si ou em suas consequência co mo tremores ele terra, desmoronamento . fu gas ele a t êrros, raios, revoluções, perturba ções elo ardem , et c., ou ainda pelos acidente oco rridos por cul pa exclusiva dos passagei ~a YÍtimas elos seus descu idos ou imprudência

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- ocorrências que se verif icam frequentetnente em tôdas as estradas de ferro. ficando êles. quando desprovidos ele recursos financeiros, totalmente desamparados. Se morrem, ficam suas famílias desprotegidas: se in validam, em maior desamparo se vêm suas famílias, eis que, além de perderem a atividade elo chefe , ainda terão de sobrecarregar-se da subsistência dêste, e, daí, a imprescindív el necessidade do seguro nas bases e nas condições constan tes elo projeto. Esta simples e ligeira ini cial justifica plenamente a criação ela lei . E, desde que tratamos ele passageiros viajantes em estradas de ferro. nada mais justo do que estender-se o benefício aos abnegados servidores ferrov~ários · tripulantes elos trens e aos seus permanentes e inseparáveis campanheiros de luta - os condutores de malas do correi c, os empregados servidores nos carros restaurantes e os vendedores de jornais nos trens. As taxas ele seguro não podem deixar de ser fixas e variáveis como estabelece o art. 3.0, e isso porque, sendo variáveis os preços das passagens, variáveis terão de ser as taxas , assim como fixas terão ele ser as taxas para os ferroviários condutores de malas doó correios, empregados ele carms restaurantes, vendedores de jornais e para os po.rtadores de passes gratuitos, isto é, passes h vres. Embóra pareça, ~~ primeira vista, tratarse de medida complexa e de difíci l execução , tendo havido até quem julgasse que para segurar passageiros em estradas ele ferro , seria necessário que se apresentassem êstes com antececlência capaz ele haver tempo para o cumprimento ele formaliclacles, como as exigidas para os viajantes aéreos e marítimos. nada mais fácil , nada mais simpl es que se resumir tôda a dificuldade na simples aquisição do documento de passagem, sem qualquer ou tra formalidade ou exigência. Não há cl i.reção de estrada de ferro que não tenha imediato conhecimento, por telegrama ele qualquer acidente por mais que se ja, ocorrido em

suas linhas e que o nüo apure incontin enti , sendo que, em caso de acidente pessoal, as providências são ainda mais rápidas, para conhecimento imediato ela iclenticlacle da vítima. aviso i:J família, à polícia, etc. Não há razão; portanto, para qualquer di ficuldacle no caso elo seguro. Bastando que, em cada emprêsa, mantenha o Orgão Segurador um representante seu para, conhecido qualquer acidente pessoal, tomar as providências neces sá~ ia s com referência 2.: identificação da vítima e ao benefício que lhe couber ou à sua família. sendo que, em caso ele hospitalização esta se fará prontamente em hospital ou casa de saúde mai s próxima do local. E, fina lmente. se considerarmos que é, presentemente, de um mi lhão o número de pessoas que diàriamente se servem das estradas ele ferro para longas viagens e tran spo rtes suburbar:os ou seja 365.000.000 ( t rezentos e sessenta e cinco milhões) anualmente. é fora de dúvida que por mais insignificante que seja a taxa do segu ro a ser estabelecida pelo IPA SE, taxa que, a nosso ver, deverá variar entre o mínimo ele Cr$ 0,10 e o máximo de C ·$ 2,00, não poderá deixar a arrecadação total el e apresentar saldos consideráveis. sendo por tanto aconselhável que, ::;a R egulamentação ela lei , se ressalve a possibilidade ele , descontadas tôclas as despêsas . inclusive corretagens de praxe, emp regarem-se em melhoramentos das próprias estradas ele fer ro pelo menos , 80 o/o dos lucros líquidos auferidos pelo Orgão Seguraclor . A obrigat ori edade para o seguro ele que trata a lei , é ponto capital, portanto constituindo os benefícios quantias elevadas e considerando que os passageiros. por despreocupação natural não tomariam essa iniciati va, seria impossível a qualquer organização, arcar com as .responsabilidad es financeiras decorrentes elo estatuto legal . Demais não constit ui precedente o que determina o proj eto visto como também são obrigatórios os seguros pessoais nos vário Institut o e os ele acidentes ele t rabalho.

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Fogo, Lucros Cessantes, Transportes, Vitrines, Roubo

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Na Legi slatura passada o Deputado Erigido Tinoco formulou projeto nêste mesmo sentido. Sala elas Sessões, 13 ele junho ele 1956 Celso P eçanha.. PROJETO DE LEI N. 0 11 1, DE 1954. Dispõe sôbre a profissão de a1tuário O projeto ele lei em epígrafe, já aprovaelo pela Câmara elos Deputados, t em curso ago:ra no Senado Federal. A lí. recentemente, fo~am apresentadas as emendas ele ns. 2 e 3, a seguir tran scrit as : EMENDA N .0 2 0 A rt. 4. . Suprinla -se a alínea "e". Justificação O dispositivo que a emenda visa suprimir não possui viabi lidade nem fundamentos jurídicos . Pretende êle que seja ela competência privada àos atuários o "contrôle" elas companhias ou sociedades ele seguros ele viela, ele ramos elementares, ele capitalização, elas emprêsas ele sorteios e elas in stitui ções ele seguro so·cial. no que se refere à rentabilidade, as tases estatísticas e aos carregamentos adotaelos" . Que significa, no entanto, " contrôle ''? De acôrclo com os léxicos, " inspeção, fi scalização. intendência. etc''. O ra, se assi m, é, em que caráter, e a que título, exercerian.t, Q? atuários o contrôle elas emprêsas enumeradas no di spositivo ele que se ocupa esta emenda? Em caráter privado e pessoal, seria um absurdo, um monstrengo jurídico. Só o Estado tem fôrça coercitiva e, portanto, só o contrôle e fi scali zação por êle exercidos pode surtir efei t os e ter eficácia. llsse cont:rôle, aliás, já é exercido pelo Estado, através ele órgãos especiali zados, nas citadas emprêsas . Ao Departamento Nacional ele Seguros Privados e Capitalização, ao Ministério ela Fazenda e ao Departamento Nacional ele P revidência Social incumbe o exercício ele t al fiscalização.

Não vemos como se possa conceber a via· biliclade ela substituição do Estado, no exerCÍ' cio ele funções que lhe são próprias, por parti· culares, ou po.r uma classe, por mais nobre e respeitável que esta seja. No máximo o que se poderia pretender era que o Estado, no cumprimento dessa açãc controladora, não empregasse senão atuá ri os. Mas isso, no entant o, já se acha previsto pelo artigo 2.o elo projeto, que obriga o provimen· to e exercício ele cargos ou f unções técn icaf ele atuários apenas por profissionais que, no: têrmos ela lei estejam habilitados. A alínea "e" elo art. 4. 0 deve, pois, por elementar princípio de Direito ser suprimida Sala elas Sessões, em 4 ele julho de 1956 - Othon Mader . EMENDA 1'-: .o 3 Art. 4. 0 Suprima-se na alín ea "f " i referência às Sociedades ele segu:ros elos ra· mos elementares. Justificação O dispositivo cuja supressão se propõe atribui ao Atuári o competência privativa par. a reali zação elo cálculo elas reservas t écnica que nos têrmos ela lei elevem constar obriga· tàri~mente elos Bal anç~s elas sociedades ele st guros . No tocante às emp.rêsas elos ramos ek mentares, o cálcul o elas reservas técni cas, p~ sua simpli ciclacl c. não exige a interferência da formulas e precei tos ela ciência atuari a]. própria Lei que regulamenta as operações eles sas emprêsas estabelece claramente, qual 1 critério a adotar na fixação elo montante anua elas aludidas reservas. Tudo se red uz, segun ~ as disposições legais vigent es, a simples ope rações aritméticas, elas quais a menos fáo não passa ele um cálcul o de percentagem. Bas ta ler os artigos 57 e 62, e respect ivos pari grafos e alíneas, elo Decreto-lei n. 2.063 -1 94 para verificar-se que na const itui ção elas n servas técnicas elas emp rêsas ele seguros de ramos elementares não se processam cálcuk

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COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Incêndio -

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Receita de prêmios em 1955 .. . . ......... . Capital e Reservas em 31-12-1955 .. .... .

Cascos

Cr$ 14 7 . 936 . 855,60 Cr$ 87 . 220 . 603,80

AGÊNCIA GERAL NO RIO DE JANEIRO

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que demandem a intervenção de um atuário. São cálculos da:ra e expressamente p revistos, que envolvem tão somente operações de aritmética elementar . A essa extraordinári a simplicid ade foi possível chegar não só porque os seguros de ramos elementares em geral se contratam pel o curto período de um ano, mas ainda pelo fato de as próp:rias bases atuariai s em que est ão e truturadas as operações clêsses ramos não exigirem, pela segurança matemática que as preside, maiores indagações e compl ex i dade ~ nos cálculos das reservas técnicas const ituídas. Não é possíveL po rtanto, encontrar am paro jurídico para o di spos iti vo a que a presente emenda se refere . Qual. na verdade, o objetivo que existiria na determinação legal de que êsses cálculos fô ssem obri gatoriamente feitos por atuári os? J amais o fo ram, nem o Estado até hoje sentiu necessidade ele que o fô sem, pois o Depart amento N acionai ele Seguros P rivados e Capitali zação, órgão estatal incumbido de fi scali za:r as operações ele seguros privados, em época alguma clamou pela adoção ele dispositi vos legais que viessem efetivar a obrigação ele que o projeto em exame agora cuida de estabelecer. S. Sessões, em 4 de julho de 1956 Otho1~

Mader.

PROJETO N.0 1626, de 1956 Regula a responsabilidade civil resultante de atividade das emprêsas d~ transporte coletivo e dos proprietários de veículo de transporte .

(Do Sr. Mário Eugênio ) O Congresso Nacional decreta : Art. 1.0 Respondem as emprêsas de transportes coletivos, terrestres, qualquer que sej a sua fórma jurídica ou constituição do capital, bem como os proprietários de veículos à mo•••••••••••••••••••••

tor, terrestres, pelos danos que no seu tráfego ou utilização causarem à integridade física ou mental de terceiros transportados . Art. 2.° Considera-se acidente, para os fins desta lei, toda lesão física que, independente de qualquer outra causa, tenha como consequência a morte ou a invalidez permanente do terceiro transportado, ou torne nenecessário um tratamento médico ou acarrete uma incapacidade temporária para o trabalho . Art. 3.0 A responsabilidade do proprietário do veículo, em relação ao terceiro transportado, somente quanto aos danos corporais, é sempre presumida, excetuados os casos de culpa exclusiva ou dôlo evidente da própria vítima. Parágrafo único. Concorrendo a vítima para o dano, sofrê-lo-á na proporção de sua culpa sendo impossível a fixação dessa proporção, pelas circunstâncias de que se revestir 0 fato , sofrerá a vítima a metade dos mesmos . Art. 4.0 A responsabilidade dos proprietários de veículos, perante os terceiros transportados, compreendidos nesta lei, é limitada, por pessoa, ao máximo de 60 (sessenta) vezes o salário mínimo mensal vigente na época e local do acidente. § 1.0 Dentro do limite máximo fixado neste artigo, estão compreendidos: I - A indenização para o caso de Morte, paga de uma só vez aos h erdeiros legais; II - A indenização para o caso de Invalidez permanente, paga de uma só vez à própria vítima ; III - No caso de Assistência Médica, Farmacêutica e Hospitalar, o reembolso das despesas efetuadas com o tratamento e recuperação, até o limite máximo de dez (10) salários mínimos mensais, deduzíveis de responsabilidade total;

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SÃO PAUlO - BRASIL

Capital realizado:

Cr$ 75. 000 .000,00

RAMOS DE SEGUROS Incêndio - Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil Acidentes do Trabalho Lucros Cessantes

SUCURSAIS E AGÊNCIAS EM TODO O BRASIL

REVISTA DE : SEGUROS

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IV- No caso de Incapacidade ·Lemporana uma diária de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros ), devida a partir do 15. 0 dia do acidente, desde que a incapacidade impossibilite a vítima de exercer sua atividade profissional por tempo superior à êsse prazo , limitadas ao máximo de trezentas (300 ) diárias, deduzíveis da responsabilidade total. § 2. 0 A indenização e reembolso devidos ao terceiro transportado para os casos de invalidez permanente e de assistência médica, farmacêutica e hospitalar, será a mencionada nas tabelas respectivas constantes das condições padronizadas do seguro de acidentes pessoais, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização . § 3.0 • Quando do mesmo acidente resul tar à vítima mais de um caso previsto neste artigo as indenizações e reembolsos szrão calculados nas fórmas previstas sem que possam todavia, cons:derando-se as indenizações, reembolsos e pagamentos já efetuados exceder no seu total a responsabilid::tde máxima prevista neste artigo . § 4. 0 Permanecendo a vítima por mais de vinte (20 ) meses em tratamento, a invalidez resultante será automàticamente considerada como invalidez permanente, total ou parcial, e como tal indenizada dentro do prazo estabelecido no artigo 13. 0 desta lei. § 5. 0 São nulos todos os acôrdos que tenham por objeto a renúncia dos benefícios estipulados neste artigo, ou que de qualquer outra forma contrariem as suas disposições. Art. 5. 0 . Não exercendo a vítima nenhuma função ou ofício remunerado, na ocasião do acidente ou não o tendo exercido dentro do período anterior até a doze (12 ) meses ao acidente, ou sendo menor de 14 (quatorze) anos, a indenização compreenderá nos casos de incapacidade temporária ou morte, somente o reembolso das despesas resultantes de assistência médica, farmacêutica e hospitalar , ou

as decorrentes do funeral, devidamen te comprovadas. Art 6. 0 . Para os demais acidentes ocorridos a terceiros não transportados, aos quais cabe o ônus da prova ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de indenização: A - De sessenta (60 ) vezes o salário mínimo mensal, vigente na época e local do acidente, caso a vítima, no ano ime dia tamente anterior ao da ocorrência, n ão ts:1ha a presentado a respectiva declaração do impôsto de renda. B - De cem (100 ) vezes o salário mínimo mensal vigente na época e local do acidente caso a vítima, no ano imediatamente anterior ao da ocorrência, tenha apresentado a respectiva declaração do impôsto de renda. Parágrafo único . Observados os máximos previstos neste artigo, a indenização, quando em procedimento judicial, será fixada em função de idade, profissão, salário ou rendimento, dependentes herdeiros ou beneficiários, incapacidade ou consequência do acidente, observando-se, no que fôr aplicável , a s tabelas referidas no parágrafo segundo (2 .o) do art. 4.0 . Art. 7.0 Não terão direito à indenização: a) O cônjuge desquitado por sua culpa ou voluntàriamente separado. b) Os beneficiários que estiverem nas condições dos arts . 1. 74.4 e 1. 745 do Código Civil; c ) O cônjuge sobrevivente cujo matrimônio tenha si do contraído após o acidente, sJ.lvo se já era mantido pela vítima; d) Aqueles que provocarem 0 acidente corr. a intenção de suicídio ou tentativa de suicídio Art. 8. 0 • Verificado o acidente, as autoridades policiais deverão rel-:?. cionar imediatamente os nomes de todos os feridos e das testemunhas; as vítimas q~e se afastarem ou forem afastadas do local do acidente, deverão,

Cia. de Seguros "CONFIANÇA" SEDE PRóPRIA : Rua do Carmo, 43, - 8.0 P. CAPITAL z RESERVAS Cr$ 38.000 . 000.00 Telefones: 22-1900, 22-1906, 22-1907, 22-1908, 22-1909 e 32-4701 (Diretoria) DIRETORIA:

F!JNDADA EM 1872

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JULHO

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por ·si ou por qualquer representante ou in teressado, dentro do prazo máximo de qu::trenta e oito (48) horas, à contar do acidente ou do término da viagem, fazer a devida comunicação e registro do fato na Delegacia Policial mais próxima sob pena de perda ou redução de direi tos. Art. 9.0 . No caso de alteração de valores dos salários mínimos vigentes, as apólices de segures em vigor deverão ser automáticamente reajustadas, à partir da data d'l modificação, aos novos limites segurá veis. Art. 10. A União, os Estados e os Municípios ficam excluídos: a) da obrigatoriedade dos seguros resultantes desta lei: b) do dispôsto nos parágrafos 1.0 , 2.o e 0 3. do 13 artigo. Parágrafo único - as entidades autárquicas e de economia mista, mesmo que explorem o serviço público de transportes coletivos, poderão fic ar excluídas da obrigatoriedade dos seguros, desde que no cálculo de suas tarifas não tenha sido considerada uma verba para atender ao pagamento dos prêmios dos seguros. Em qualquer hipótese , ficam excluidas dos disposto nos §§ 1.0 , 2. 0 e 3.0 do artigo 13 . Art. 11 . As sociedades privadas, de capital realisado igual ou superior à Cr$ 30 . 000 . 000,00 poderão isentar-se da obrigatoriedade dos seguros de: a) acidentes pessoais-passageiros e responsabilidade civil de terceiros não passageiros, desde que não explorem o serviço público de transportes de passageiros ; bl responsabilidade civil terceiros (n ão passageiros) se explorarem o serviço público de transportes . Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo ocorrerá sem prejuízo para a vítima, seus herdeiros ou beneficiários, do disposto nos §§ 1. 0 , 2.0 , e 3° , do art. 13 desta lei. Art. 12. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, apresentará as adaptações necessárias que deverão conter as condições padronizadas das apólices de seguros de: . I - Acidentes Pessoais para os terceiros transportados. a) O contrato de seguro não excluirá da sua garantia quaisquer terceiros transportados sob os fundamenos de idade, doenças, estado , equipamento ou lotação do veículo, local do sinistro, peso ou queda de objetos, vi?. gens em estribos ou plataformas de bondes e trens. . b) Todos os terceiros transportados estarão cobertos, seja o seguro contrataclo na base REVISTA DE SEGUROS

de "passagens" ou "assentos", tomando-se por base, nesta última hipótese, a lotação máxima (sentados ou em pé ) fixada pela autoridade competente . c) Sendo o seguro contratado na base de 2 assentos, qualquer excesso do número de vítimas sôbre o número de lugares estipulados não implicará em nulidade do contrato de seguro, todas as indenizações pagas a mais pela seguradora deverão ser a esta reembolsadas pelo proprietário do veículo, dentro do prazo de trinta (30 ) dias do pagamento, cabendo a seguradora o direito regressivo contra aquele, com acréscimo de vinte e cinco por cento da importância paga a mais, se o reembolso não se efetuar dentro do prazo referido, além das despesas legais . d ) Sómente poderão ser contratados se guros por "assento" para os veículos de uso particular, de uso público até oito lugares e demais veículos com lugares numerados para os quais sejam vendidas passagens correspondentes . II - Responsabilidade Civil para os demais terceiros não passageiros. Os valores segurados deverão ser (por veículo ) : a ) Para os veículos de uso particular calculados sôbre o salário mínimo mensal mai ~ elevado do Estado ou região constante do seu itinerário normal ou eventual declarado. Para uma pessoa - 100 vezes o salário mínimo . P ara catástrofe - 500 vezes o salário mínimo . Danos às coisas - -50 vezes o salário mínimo . b l Para os veículos de uso particular calculados sôbre o salário mínimo médio men-

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sal, nacional multiplicado por iguais números Conselhos de Trânsito, Nacional e Regionais, e às Delegacias de Polícia. de vezes . Art. 19. A presente lei entrará em vigor Art. 13.Tôdas as ações fundadas na presente lei prescreverão em dois (2) anos, con- cento e vinte (120) dias após a sua publicação revogadas as disposições em contrário . tados da data do acidente ; § 1°.0 prazo de que trata o presente arJUSTIFICAÇÃO Em 1948, o nobre deputado Celso Machatigo não correrá nos casos em que o respondo, apresentou a esta Casa um projeto de lei, sável : I - não tenha anteriormente , ao acidenque tomou o n. 762, dispondo a respeito da te, realizado o seguro cabível, responsabilidaresponsabilidade civil resultantes de atividades de emprêsas de transportes coletivos ou de resultante; de proprietários de veículos de transporte. II - não faça, dentro de trinta (30) dias á. contar do acidente o depósito da importânA matéria, infelizmente não pôde ser cia correspondente à indenização máxima, transformada em lei, como era de desejar . Tal por pessoa, ao número de vítimas relacionaa relevância do assunto abordado, entretandas pela autoridade policial, independente do to, que o ilustre deputado Agamenon Magatipo de lesão ou ferimento. lhães reapresentou-o ao exame da Câmara, § 2. 0 O depósito referido n. 0 § 1° deste desta feita merecendo o número 202-48. artigo não import:uá, em hipótese alguma, Ainda uma vez não poude ser devidamenno prévio reconhecimento de qualquer reste apreciado o assunto, motivo por que até hoje jaz no arquivo desta Casa. ponsabilidade . § 3. 0 . A ação da vítima, seus herdeiros ou Represento-o à consideração dos meus nobeneficiários, contra o proprietário do veículo bres pares . Não o modifiquei em nenhum é garantida com os sequestro e penhor de seus ponto, muito embóra entenda que seja sucebens, quanto bastem para garantir o crédito tivel de algumas alterações. O estudo, que a e até o máximo previsto nesta lei . Câmara fará, indicará quais as mais aconseI - Não hipótese prevista neste parágralháveis . Era a seguinte, a justificação do prifo, não prevalecerá prescrição estabelecida mitivo projeto: 1 - O conceito universalmente aceito neste artigo . da responsabilidade é o de que ela é implíciArt. 14. As indenizações concedidas por ', fôrça de outras leis especiais vigentes não excluem, para os casos de morte e invalidez permanente Pxclusivamente, os benefícios desta lei . Art 15. Não são considerados terceiros, Insurance Company Limited para os efeitos desta lei, o cônjuge, os pais, os filhos, os irmãos da vítima, os parentes que Cia. Ingleza de Seguro8 com êle residam, os sócios,os prepostos, e tôSÉDE EM LONDRES das as pessôas assalariadas que dependam econômicamente do proprietário do veículo. Fundada em 1809 Art. 16 . Não estão compreendidos n esta lei os acidentes ocorridos a empreg'ldos protegiCapital e Reservas no Brasil dos por lei especial no uso de condução na Cr$ 12. 901.404,80 ida para o local do trabalho e volta dali, FOGO - MARíTIMO - FERROVIARIO • seja ou não o veículo de propriedade do emACIDENTES PESSOAIS e LUCROS pregador, desde que seja contratado por êste CESSANTES com essa finalidade específica. Agentes principais no Brasil Art. 17. Os honorários de advogado nas REPRESENTAÇÕES PRYOR S. A. ações previstas nesta lei serão arbitrados peAv. Presidente Vargas. 502-14.0 _ salas lo Juiz, de acôrdo com o serviço prestado, até 1401 / 3 - Telefones : 23-0421 e 23-0784 o máximo, de dez (10) por cento. (gerência ) Art. 18. As medidas suplementares, de ordem técnica e econômica, necessárias para a RIO DE JANEIRO fiel execução desta lei e a fiscalização do RUA BóA VISTA, 84, 4." cumprimento dos seus dispositivos, caberá ao SÃO PAULO Departamento de Estradas de Rodagem, Fe• Agências nos Estados do Rio Grande deral e Estadual , às Diretorias e Delegacias do Serviço de Trânsito, ao Departamento Naciodo Sul e de Alagoas. . . . . nal de Seguros Privados .e Capitalização, aos

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ta a tôda atividade humana. Sua concepção e a de obrigação se fundam num só conjunto podendo-se afirmar que a responsabilidade é a obrigação inerente a tôda ação de que resulta dano. E' indiscutivelmente um fenômeno social e como tal deve ser entendido e analizado nas suas consequências . A atividade humana, pelo que se verifica hoje, desconhece qualquer limite ao seu desenvolvimento. A cada passo a cada novo avanço, corresponde uma responsabilidade diferente. Corrente doutrinária moderna, considerará uma derivante da noção de dever, como resultante do comportamento humano ante a noção de dever vigorante em cada época . Há sempre responsabilidade, mas o indivíduo se comporta conforme deve, torna-se inócuo indagar os seus atos, pois sua ação o isenta de qualquer obrigação . Só existe interêsse de apurá-la quando houver prejuízo em consequência de sua atividade própria ou de seus prepostos . 2 - Parece-nos que, por várias razões de ordem social e econômica não tem o nosso povo solicitado como devia a aplicação do disposto da lei civil. Este estatuto não tem tido, na realidade quase nenhum resultado prático, em prejuízo da própria coletividade talvez em virtude do desconhecimento do seu alcance . A lei civil só se torna efetiva quando sofre a riqueza nacional, pois, sem dúvida que um dano infringido a um membro da sociedade repercute diretamente no outro, que se ressente pelo prejuízo sofrido e por aquele, procurando saber como o restituirão à situação em que se encontrava anteriormente ao fato danoso . O caminho natural a seguir é o de procurar o perdido e restabelecer-se à custa do ofensor, usando os meios legais recomendáveis. 3 - A matéria em foco é de ordem pública, com a gravante reconhecida por todos do descuro com que o indivíduo olha pelos seus direitos. O nosso povo é imprevidente por índole e, neste caso, incumbe ao Estado suprir essa imprevidência, velando pela situação de cada um e da coletividade. 4 - Duas catástrofes recentes, ocorridas das na baia de Guanabara e em Pôrto Alegre com suas cinquenta e cinco vítimas, ainda repercutem em todos os recantos do país, clamando providências dos poderes públicos, no sentido de aumentar a fiscalização técnica das nossas condições de transportes e prove:: os meios de conceder a indenização às suas vítimas, assegurando-a em qualquer hipótese. O presente projeto se fundamenta nesse estado de coisas, destinando-se à mais alta finalidade no nosso meio. E' uma extensão das RSVISTA

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SEGUROS

disposições já adotaaas no Código do Ar. Responsabilisando emprêsas e proprietários pelos danos decorrentes de suas atividades, prescrevendo normas para o efetivo, e rápido ressarcimento ao ofendido, o projeto representa um passo a mais no sentido de elevarmos nossa lgislação ao nível que deve alcançar no concêrto das nações mais adiantadas . 5 - As obrigações criadas no projeto se destinam únicamente ao ressarcimento dos danos decorrentes de acidentes que afetarem a integridade física ou mental de terceiros, reduzindo ou anulando sua capacidade produtiva . Uma medida compulsória, como a proposta procede unicamente no caso onde haja ponderável interêsse público em jôgo. Não atinge os danos materiais que fica a iniciativa de cada um promover ou não essa parte do reembolso. 6 - A doutrina da apuração da culpa para determinar a obrigação de ressarcir já não encontra adeptos nesta fase de humanização dos institutos legais que regem a salvaguarda dos interêsses coletivos. Culpa não passa hoje de elemento secundário que serve e determina o grau da indenização que fôr devida. Sãmente a certeza da reparação do dano, sàmente 0 reembolso à vítima dos ônus do prejuízo corresponde tais progressos doutrinários e consituem, de fato o único remédio jurídico que satisfaz realmente aos interêsses gerais ofendidos. Os maiores tratadistas reconhe cem francamente a primazia da idéia de ressarcimento sôbre a da responsabilidade, partindo do princípio de que é indispensável neutrilazr o dano como fator de desperdício e insegurança, para não desencorajar a iniciativa particular e entravar o ritmo que vem mentendo o progresso da civilização . 7 - O projeto encontra apôio em nossa legislação civil que admite, na interpretação de civilistas e tribunais, casos de responsabilidade sem culpa . E ao Estado compete encontrar os meios para neutralizar os efeitos nefastos de que reconhece advirem para a coletividade, geralmente desprovida de recursos e imprevidente. Tôdas as entidades e proprietários atingidos com a obrigatoriedade da constituição de depósitos de garantia, exercem atividades diretamente relacionadas com a segurança e o interêsse público . 8 - Apezar de mínimas, muitas das entidades e proprietários não estão em condições de cumprir as obrigações decorrentes do projeto. Assim, surgiu a hipótese de se rer.orrer ao seguro de responsabilidade civil, já em prática entre nós, como solução mais satisfatória, prática e econômica. Ainda aqui, as 51


medidas constantes do projeto vêm ao encontro dos interêsses gerais permitindo a redução imediata das tarifas atuais, em consequência. da maior difusão que terá essa modalidade de seguro. A sua maior procura tornará seu custo módico, facilitando sua aquisição por parte daqueles que não desejarem efetuar o depósito de garantia de indenização . 9 - A fim de que não venha a se desvirtuar a finalidade precípua do projeto em estudo, de amparar as vítimas de acidentes, os seus herdeiros e beneficiários, reembolsandoos dos ônus que surportaram, ou pela diminuição ou limitação de sua capacidade produtiva, estabeleceu-se expressamente limite para as obrigações criadas, como medida indispensável a segurança da estrutura financeira das emprêsas e proprietários . O objetivo é garantir uma indenização real, apurada e fixada em função de fatores os mais diversos, sem permitir abusos de recompensas vultosas ou enriquecimento ilícitos, originadas do infortúnio . 10 - J á o projeto da lei orgânica dos transportes estabelecia a limitação da responsabilidade do transportador. Essa medida evitará que pelos pagamentos enormes a que possa vir a ser condenado o transportador, em consequência de sua responsabilidade ilimitada, sua emprêsa se debilitasse ou incorresse em falência (Anteprojeto da lei Orgâníca dos Transportes - Diário Oficial de 5 de julho de 1950, página 12. 787 ) . 11 - O projeto estabelece normas simplificadas para a efetivação do depósito para garantia dos danos pessoais que afetem terceiros; especifica os casos em que o depositário poderá autorizar o seu levantamento, bem como enumerar as autoridades que deverão fiscalizar o cumprimento da lei, sem ônus para a União, Estados ou Municípios . 12 - A fim de que possa atingir sua primeira finalidade - proteção à capacidade produtiva do homem, sem maiores entrave ~ que cercam os feitos judiciais comuns, sem

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prejuízo para o processo no tocante a ritos e prazos . Ainda com o mesmo fundamento, estipulou-se que as custas devidas pelas ações intentadas em virtude da nova lei, serão taxadas na base de cinquenta por cento fixadas no regimento da justiça em que correr o feito . 13 - A União, os Estados e Municípios e entidades autárquicas ficam exoneradas das obrigações previstas no projeto, mesmo quando se apresentarem como titulares de emprêsas de transportes e de outras enumeradas nc artigo primeiro. Igualmente, ficam isentas as emprêsas atingidas, desde que possuam capi tal realizado igual ou superior a Cr$ . .. . . . . . 25. 000 . 000,00 que por si só as tornam idôneas para responderem aos novos encargos . 14 - Os congressos jurídicos internacionais reconhecem o princípio da intervenção do Estado no regime do trabalho e, do mesmo modo, no terreno das consequênctas do trabalho . Aprovaram êsses conclaves que pode e deve o Estado assegurar o bem e.star e a segurança individual, garantindo ou prevenindo a coletividade contra os danos que a sua omissão acarretaria a todos. O indivíduo, em geral, é sàbiamente imprevidente, mas, o Estado não pode sê-lo em relação ao bem estar da coletividade. Responsável que é pela organização e aperfeiçoamento da socied'l de , êle nega mesmo ao indivíduo o direito de se retirar numa imprevidência que o deixe a cargo dos demais. Eis uma das razões por que se dá cada vez maior importância às atividades de que resultem responsabilidades para com terceiros. O problema, grande, hoje, ampliar- se-á em progressão geométrica, surgindo a cada momento sob aspecto novo, como reflexo fiel do progresso industrial que marca nossa época, exigindo do Estado outras providências acauteladoras que êsse mesmo progresso fôr determinando. Sala das Sessões, em 30 de set ~ ~ bro de 1947. - Celso Machado. - Olinto Fonseca . -- Israel P.i nheiro. - Wellington Brandão .

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" satisfazer, con fo rme as cond ições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua fa míli a " .

E m novembro do ano passado entrou em vigo r a lei líue, atualmente, estabelece os ní \'eis mínimos de remuneração dos méd icos assalariados por emprêsas pri vadas. D urante o curso dos trabalhos legislativos não faltaram pronunciamentos sensat os e procedentes. que punham em evidência os defeitos. falhas e incorreções do projeto que deu origem a essa lei. Mas o Congresso fez ouvidos de mercador. Não lhe interessaram os aspectos jurídicos e constitucionais do problema. mas as ressonâncias que sua atitude pudesse alcançar do ponto ele vista eleito ra I . E assim a lei foi promulgada. O Poder Executi vo, por seu turno, não pôde deter-se no exame meticuloso da saf ra que, na época, saía elos campos lavrados pelos insignes representantes do povo. Nos dias tumul tuosos do histórico mês de novembro de 1955. du ~a n­ te os quais assaltava o Govêrn o a preocupação absorvent e da preservação das in stituições e da ordem pública. todas as demais ta refa s teri am que passar, inevitàtvelmente. para um plano de menor importância . N êsse clima, nêsse ambi ente, foi promulgada a lei de salário mínim o dos méd icos de emprêsas pri vadas. E' uma lei positiva e in sofi smàlvelm ente inconstitucional. Não há a menor dúvida a êsse respeito . At enta, em primeiro lugar. contra o princípio da insonomia prof issional, isto é. a igualdade de todos perante a lei . A Constitui ção Federal (a rt. 157, § único) dispõe que " não se admitirá distinção entre o trabalho manual ou técnico e o tra balho intelectual. nem entre os profissionais respectivos, no que concerne a direitos, garantias e benefícios". A lei elo salári o mínimo dos médicos violou, f undamente, êsse preceito constituc ionaL Estabeleceu uma distinção em favo r dos médicos . concedendo-lhes uma garantia (salário míni mo) em bases que não prevalecem para qua lque.r outra cat egori a profissional. E' fl agrante o tratamento discriminatóri o. Mas há outra inconsti tucionalidade nessa lei . O salári o mínim o (Const . Fed. art. 157, 1nc1so I ) se destin a a 54

T rata-se, pois, de um instituto que t em por base, necessàlriamente, o índice de custo de vida . At é o leigo está farto de saber disso. Agora mesmo fo i decretada uma nova tabela de salá:rio mí nimo para os trabalhadores em geral, providência que foi precedida de largo debate público e amplo noticiário de imprensa. E ninguém nunca pôs em dúvida que o f undamento da medida teria que ser a ex pressão alcançada. em cada região, pelo custo de viela. Mas os médicos, ao que pa rece, consti tuem uma casta privilegiada, que paira acima de to das as demais classes sociais . E a lei que fixo u ( inconsti tucionalmente) o seu salá ri o m íni mo, nem mesmo levou em conta êsse out ro preceit o constitucional . E m vez de ser f unção do custo ele vida regional, o salário mínimo dos médicos tornou-se uma função do "índice demográf ico" , um índice vago, sem conteúdo nem sentido para fun damentar uma providência legislat iva de ta l natureza e de semelhantes conseq uências econôm ico-sociais. E n fim , a lei aí está . Talvez não subsista. pois contra a sua execução várias emprêsas atingidas impetraram mandado de segurança. Mas os nossos legisladores (pelo menos vários deles ) não se contêm em sua agitação eleito'ralista . Ain da não se compl et a ram oi t o meses redondos de vigência da absurda lei. e já t eve ingresso, na Câmara, urp projeto que visa elevar os níveis mínimos por ela- f ixados . Hoje, para uma jornada de quatro horas ele trabalho no máximo, o médico tem, no D istri to Federal, o salário mínimo de Cr$ 8. 400.00 . O novo· p·rojeto de lei pretende ·aumerrtá -l o para Cr$ 12 . 600,00. Aonde iremos, nessa marcha? E rrou o Congresso. promulgando a prilei. Agora tenciona ampliar e agrava r o erro.

l~leira

I sso, porém, ainda não é tudo. O caso dos n.édicos. abrindo perigoso precedente, inevità,velmente provocará rein vidicações de outras categorias prof issiona is . E' o que acaba de acontecer com os en fermeiros e praticantes ele enfermagem . Segundo projet o agora apresentado na Câmara dos Deputados, um simples aprendiz ou prati cante de enfe rmagem passaria a ter. nc Distrito Federal, o salário .mínimo de C r~ 10 .000,00. E ' preciso dizer mm s alguma coisa ? JULHO

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