PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO COMPANHIA NACIONAL PARA FAVORECER A ECONOMIA SÉDE : SÃO
PAULO
31-12-1956 380.560.934,40
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Dr. João Vidigal Martins da Costa
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Fundada em 1945 Capital subscrito . . . Cr$ 5. 000 .000,00 • Capital realizado . . . Cr$ 5. 000 .000 ,00 Reservas em 31.12.56 Cr$ 9. 677 .335,30
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-------------------- -------------------------------------------Redação e Administração: Àv. Rio Branco 117, 30, s. 305 Rio de Janeiro Telelone: - 52-5506 Fundador : CANDIDO DE OLIVEIRA Propriedade e Administração ESPóLIO DE JOSÉ V. BORBA Redator Ch<:·!e: DAVID CAMPISTA FILHO Diretores: M. D. BORBA, LUIZ MENDONÇA A. REGIS SILVA
Redatores: CARLOS BANDEIRA DE MELO CELIO MONTEIRO E MILTON CASTELLAR 1
Secretária: CECILIA DA ROCHA MAL V A Dir. Com~cial: RENATO FREITAS
SUMARIO COLABORAÇõES
David Campista Filho - Luiz Furtado de Mendonça - Flávio C. Sá (tese) -Célio Mon\eiro - Bruno Pereira Bueno. N9TAS
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Para ·a " Revista de Seguros'
Recaiu sôbre certa companhia ele seguros por via ele parecer ele autoridade j uríclica administrativa, a increpação ele haver praticado uma distribuição indevida ele cliviclenclo. Dizia-se haver acontecido, em virtude ele cnce·-rar-se com prejuízo o exercício antecedente à dita distribuição. Entretanto, não houve senão uma aparência ele prejuízo, resultante ele inabil ou improcedente qualificação contabilista, pois que era destituído elo sen tido ele perda pecun iária, de lesão econômica e ela cond ição ele Irrecuperável com que se configu: am os prejuízos. Fora o tal exercício fecundo em operaçcies, tanto que as reservas obri6·a1 árias ascenderam até trinta vezes mais às do ano anterior. óra, 'as 'r eservas inlluiram para o resultado negativo elo exercício, como sacrifício ele lucros que representam. porém. de outro lado, influ~: arn, também, para ·o aumento ela 'potencialidade financ eira e ela capacidade ele ,solvência ela seguradora. Acontece ainda mais, que as reservas, no'tadamente ele ·rt:SCos não expirados são calculadas sôbre o total das apólices pendentes em 31 de dezembro ele cada exercício. Por fôrça de tal circunstância ir removível. essas apólices pendentes são recebidas no exercício imediato. Deste modo, o pre juí zo atribuído :esultou elo retardamento i1a cobrança dos premias, que, todavia, antes do ~espectivo encaixe já jnfluiram na importância do prejuízo que, afirral, acabou gradativamente diluído na medida do encaixe clêsses prem ias . Portanto, um prejuízo que se anula automaticamente, já desaparecido praticamente, não pode vir mai s tarde inquinar ele lesivo aos interêsses substanciais ela sociedade, aos quais trouxe element os ele cobertura pelo surto surpreendente do aumento elas reservas que, por isso, se cónvola em fator de prosperidade·. J 'REVISTA DE SEGUROS
Na hipótese não se configura a condição delituosa do cliviclenclo indevido. Segundo a doutrina universal e jurisprudência, consideram-se cliviclenclos indevidos ou fictícios . os fundados em pretensos benefícios que na realidade não existem . Originam-se da ausencia ele balanço ou de balanço fraudulento, ele intenção dolosa ou el e animus fraudandi. O dividendo inc~epaclo não tinha derivado de um balanço inexato, onde houvesse majorações injustificadas no intuito de iludir, porém de um balanço que expressava um movimento para as mais sólidas bases à prospe- · riclade da empresa, pelo vultoso e sigaificativo crescim ento das reservas. É corrente que as .reservas legais constituem efetivamente. e do mesmo modo que o cap ital social, o penhor dos credores ela sociedade. As reservas constituídas 'de benefícios acum ulados não repugnariam a que sô b~e elas operasse uma distribuição de drvidendos. Semelhantes reservas operando em favor de garantias dos segurados, operam, outrossim, em favor de garantias elos interêsses dos acionistas e ela integridade do capital. Pela afetação a que ·estão sujeitas, elas não poderão determinar uma distribuição ele cliviclenclos, mas indiretamente terão influencia sôbre tal distribuição na mesma índol e por que influem os demais elementos de garantia das operações sociais. A s rese:vas exprimem um sacrifício dos lucros líquidos que no caso da Companhià veio se vislumbrar no prejuízo alegado, pOrem, que, por sua transitoriclade, a contrário ele todo prejuízo, não afetou, desagregou ou diminuiu o capital social. Assit'n o indigitado prejuízo operou ·ele modo oposto, ·a umentando as garantias das responsabilidades ela empresa pelo considerável cescimento das reservas, notorio, confor·me acontece, que a idot1éidadé dàs s6ciedades de seguros se ·i mpõe à ·c oriiiança 'pública i:nai's
pelo aumento de suas reservas técnicas do que pelo vulto do capital social. - " Sàmente existem benefícios suscetíveis ele serem postos à distribuição quando cert os resultados de operações concluídas encontram-se encaixaxaclos, ou ele próximos encaixes, equivalentes a espécies em caixa". Esse corrceito de COPPER ROYES a justa-se rigorosamente ao acontecido com as apólices pendentes elo fim ele exercício, cuja cobrança se processa no ano seguinte, - premias esses absolutamente eq uivalentes a espécies e1m cai.1<a1.
Deve haver, diz o tratadista, escru pulosa exatidão nas avaliações que pe: mita uma clistribuiçãq legítima, acontecendo muitas vezes deparar-se com a hipótese elos d'Í'uidend os im.prudentes, bem distintos elos di vicl enclos fictícios, pois enquanto estes se ressentem ele fraude e de má fé, os outros derivam ele avalia~ões_ optimistas, ou de exageros escusáveis por msptraclos na boa fé. Não se pode falar em lucro lí quid o a ser distribuído pelos acionistas como dividendo, escreve TRAJANO DE MIRANDA \TALVERDE, quarrdo os prejutzos verificados em anos ante~ iores consomem parte elo capital. O princípio de fixid ez do capital opõe-se a que antes ele sua integral recomposição seja distribuído pelos aciorristas qualquer lucro verificado no exercício. - (Soe. por Ações II n. 0 678).
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Na hipótese que vimos deduzindo, o prejuízo sem mesmo afetar o capital, foi reco·rnposto mediante o encaixe gradativo das importâncias dos premias em atraso de cobrança. Empenham-se as sociedades em conservar intacta a garantia elo capital social e, portanto, a distribuição elos deviclendos rrão conssistentes em lucros provenientes de suas operações far-se-ia à custa do capital, então reduzido na proporção do excesso da importância da quantia distribuída sôbre a dos proventos verificados. Indagar-se-ia, portanto, se a indigitada distribuição se fez à custa do capital, e se parte dêste foi , por isso, corrsumida? E a resposta pela negativa seria simplesmente o restabelecimento da verdade na demonstração da realidade inconteste, primeira base pa•ra repulsa da imputabilidade arguida pela autoridade jurídica admini strativa. RESPONSABILIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS O ato de distribuição de dividendo apresentou-se absolutamente indene da corrdição 62
infrato:a pois que se desenvo_lvera adstrito ao ritual da lei das sociedades por ações. E ncerrado o exercício, cumpria à administração da sociedade oferecer à apreciação ela assembléia ordin ária o respectivo Balanço e prestar contas de sua gestão. A assembl éia, em tais hipóteses, tomaria duas deliberações - um::t sôbre o Balanço e outra sôbre as contas da Diretoria, podendo aprovar o Balanço, sem entretanto aprovar os resultados apresentados, isto é, aprovaria o Balan ço com reserva, o que equivale a protestar pelo uso de seus cli: eitos sôbre a parte porventura contestá ve!. O ra, na assembl éia que faz objeto desta questão. a deliberação foi tomada sem restrições, absoluta e integralmente aprovados o Balan ço. Contas e a proposta ela Diretoria concernente à distribuição de div idendos. Isto porque, a apresentação de semelhantes do· cumentos não se inspirava em má fé, e sem ~ eiva de dolo ; o Balanço, ao contrário. poderia expri mir uma situação próspe~a ele mais só!idas garantias pelo vulto das r eservas, não se ,ver i ficarrdo quai squer "elementos que encobriam operações ou atos violadores da lei ou dos estatutos prejudiciais à sociedade".
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AGOSTO DE 1957
Impõe-se aí a presunção juris tantU»>v de que a assembléia, tendo examinado a proposta da Diretoria apoiada no parecer do Conselho Fiscal, considerou em seu poder soberano, legítimo.s os dividendos, decidindo de sua distribuição. Concluído esse ato de apresentação de Balanço, Contas e da proposta de distribuição de dividerrdos sob irrestrita aprovação, chegavamos ao previsto no art. 101 da Lei das Soe. por Ações, a situação onde cessa e definitivamente se encerra a responsabilidade de uma proposta : - "A aprovação sem reserva do Balanço e das Contas, exonera de : esponsabilidade os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, salvo êrro. dolo, fraude ou simulação". Configurava-se, então, um ato emanado da soberarria da assembléia, que fôra provocado por proposta da Diretoria. A pa rticipação nos lucros sociais constitue um di.reito intangível do acionista. Sómente a assembléia geral poderá determin:J.r o montante dos lucros líquidos que a título de dividendos será distribuído dent re os acionistas, - o que se opera mediante proposta ria Diretoria e parecer elo Conselho Fiscal. Os admirristraclores são considerados ':omo mandatários dos acionistas, revocáveis ad mutum por aqueles que os nomearam. Os mandatos emanam da vontade da assembléia que com a Diretoria ou Conselho administrativo divide a administração da sociedade. Em todas as legislações, a preocupação dominante foi a de investir de poder soberano a assembléia, sendo os aciorristas teoricamente os donos da sociedade e juridicamente uma parcela a compor a soberania, que somente se -~
expressa quando eles reunem a condição de quorum; e votam com pleno conhecimento da materia, pois que a lei exige a publicação do Balanço e relatórios com certo prazo que lhes permite detido exame. Pois bem, foi a assembléia revestida de tais requisitos e ciosa da administração ela sociedade; que, recebendo a proposta de distribuição ele dividerrdos, aprovou-a soberanamente sem ·restrições. Mediante este ato assumia, quaisquer responsabilidades dos diretores e membros do Conselho Fiscal no concernente à distribuição de dividendos, e por homologar-lhes a proposta, incorporava-se esta integralmente à exdusiva autoridade para decidir a respeito, desta sorte escoimada ele vícios . A pressupor o caso de aprovação pela assembléia de dividendos indevidos, seria it1correr em ato de abuso de poder contra o qual admitem a doutrina e a jurisprudência recurso dos acionistas como violação de seus di reitos individuais. Portanto, as sanções referentes aos suspeitados dividendos indevidos seriam sempre de provocação privativa dos acionistas presumivelmente prejudic<tdns, e, na questão que abordamos não se verificar«m absolutamente acionistas prejudicados. Há importante aspecto que se precisa dish .guir, no que tange a dividend(l<; indevid0s. DividendO' indevido - com força para acarretar a responsabi lidade do3 diretores 5eria aquele distribuído por de! iLeração própria, ind ividualmente sem autorização da assembléia. Consistiria em quantias distribuidas arbitràriamente. majoradas a título de dividendos ou de adiantamentos sôbre os mesmos; seriam fict ícios a fim de er:cob rir situa-
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preJUizo a· que se refere a lei cup inserção ções desastrosas. Consistiria, ainda, numa eni partida do balanço pudesse acarretar san· :distribuição equiparável e atos de libe ~ alida ções, previstas na Lei . . de possíveis de sanção ; distribuição, portanto, A sanção desproporcionar-se-ia oonst· : temerária, muito mais do que imprudente; disderàvelmente da gravidade do fato a sanar· tribuição simulada, eiváda, por isso, de dolo se mediante correção normal, como na reali· ·e má fé, que ao ato incutiria condição delidade aconteceu . J tuosa. Por isso, não é lícito de admiti r-se como ·1 A má fé é elementar em tal crime, indevido ou fictício o dividendo distribuído por isso inadmissível a alegação da boa fé . eri1 estrita obediência ao ritual da lei das sociePerante essa circunstância, responderia · então a Di retoria, sua exclusiva a·utora co- dades por ações; . mo, outrossim, são os acionistas os gxcl:_sivos - E que, portanto, a distribuição do divi· ·titulares do direito de demandar c o n t r a a dendo não afetou no todo ou em parte Diretoria · por tal responsabi lidade e pela reo capital social cuja fix idez se r:onservoc paração do desfalque ou lesão do capital soindene de quaisquer lesões, como invulne- . cial. rável se manteve o patrimônio so{;ial: bc~ . ( A conclusão a tirar-se da situação esboE ainda mais, que somente da verificação 11 , çada cifra-se em que - a ilustre autoridade lesões patrimoniais ou desfalque do capi· cr de jurídica administrativa atendo - se de- · tal, deri va o direito de se demandar contn bt m;siadamen~e ao texto da lei art .0 131 § .seus responsáveis; te 1. das Socredades por Ações - perdia-se da Porém, que são os acionistas os exclusi in realidade do fato a ser-lhe aj ustável, permavos titulares desse direito, inadmissível, por· or necendo no domínio da abstração pois que: tanto, que quaisquer outras ent idades se atrh O indigritado prejuízo não passava em buam o direito de pleitear e de reclamar; pc verdade de uma conta de resultados pendenPois que para tanto lhes faltam objeto e fu .. tes pois que se originara de prêmios ainda ta1 it.terêsse; não encaixados, porém liquidados no exercíConsequentemente, não havendo lesão 1 "q cio imediato : Não representava, por isso, créreparar, impõe-se a indagação de como se com fo dito prescrito pela impossibilidade jurídica de portaria na economia da emprêsa se a quantia lia sua liquidação, nem tampouco crédito de direclamada ent rasse para os cofres sociais? çã fícil li quidação, muito ao contrár io crédi t o de Nenhuma alternativa se depara senão a do qu liquidação normal corrente conforme se veapa:-ecimento de uma receita eventual, lucro ao rificou . Dai a ausência das características do extraordinário ou benefício at distribuir aos prej uízo capaz de obstar a distribuição de diacionistas. posi que não existe importância ag videndos. compensar . ti Além do mais, se~ia sanável ainda. se a sociedade se socorresse das ,reservas li vres~ A lei prevendo para a generalidade assirn E que existem para atender a tais hipóteses. o faz no domínio da abstração, e sómerrte des· pa Levar-se a título de prejuízo a aludida fere as respectivas sanções quando a realida· t ra importância, seria quando muito uma má de dos fatos incisivamente se adapta ao quequ classificação, qualificação desatenta, ou inaddispõe. E' quando o abstrato e genérico stPr vertência de contabilidade, porém jamais o positiva no fato concreto . do der ,, I I I i --''--- --'--'--- - - - - - - - - - -, piG da os em ESTABELECIDA EM 1824 I à qut
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Prevenção de Acidentes
É tendência moderna da democracia a con ciliação, cada vez mais profunda, entre a liberdade individual e o interêsse social . Essa nova filosofia, que e:xpunge o sistema democrático do predomínio, quer do indivíduo sôbre a sociedade, quer desta sôbre aquele, evidetemetTte inspirou o nosso legislador constituinte de 1946, na feitura do Estatuto Político ora vigente. Assim é que a Constituição Federal, dispondo sôbre a ordem econômica, assentou dois fundamentos que bem caracterizam sua orientação programática.. O primeiro é o de que "a ordem econômica deve ser organizada conforme os pritrcip!Os da justiça social, conciliando a liberdade de iniciativa com a valori zação do trabalho humano". O segundo é o de que "o uso da propriedade será condicionado ao bem estar social". Em matéria de infortunística, o primeiro grande passo, na evolução do direito, consistiu no advento da doutrina do risco profissional. Enquanto, segundo a precedente teoria da culpa, o direito à indenização por acidente do trabalho sàmente era adquirido pela vítima quando conseguia ela provar a culpa do empregador rra ocorr'ência do evento danoso, a doutrina do risco profissional, que veio suceder a essa teoria da culpa, estabelece o princípio da responsabilidade objetiva, na conformidade do qual o empregador enfrenta sempre os ônus decorrentes do in fo:túnio do trabalho, considerando-se o acidente como fato imanente à profissão e, portanto, da responsabilidade daquele que toma em locação o serviço de outrem. O seguro de acidentes do trabalho - seguro, como se vê, da responsabilidade legal do empregador - seria corolário natural da nova doutrina jurídica, no amparo do trabalhador. Mas, de acôrdo com a fi losofia social em que vai haurir seus fundamentos doutrinários à Constituição em vigor, não basta: simplesmente assistir ao trabalhador, no momento em que o risco profissional lhe cria condições adver•
REVISTA DE · SEGUROS
sas . É mister, sobretudo, evitar o acidente e, portanto. tôda a problemática que d'êle se origina . A sabedoria popular adverte no conhecido brocardo : "é melhor prevenir do que remediar". E' claro e indiscutível o interêsse social da preverrção de acidentes e, mais do que isso, o sentido profundamente humanitário da tarefa de criar condições materiais que aumentam os níveis de segurança no trabalho. O movimento prevencionista, que osterrta considerável riqueza de finalidades superiores e dignas de encômios, não se confina dentro da área exclusiva do interêsse social . E' também de grarrde sign ificação econômica, por conduzir ao aproveitamento máximo dêsse importante fator de produção que é o trabalho . A perda de milhares de horas de trabalho, provocada pelos acidentes, tem reflexos daninhos para a economia do país, mormente na época atual em que se torna tão irrstante a necessidade, tarrto de melhorar a produtividade, quanto de incrementar o volume físico da produção. Posst~i c· homem, hoje, uma adiantada técIticc>. prevencion ista no campo dos acidentes do trabalho, técnica cuja evolução custou o alt o preço de sacrifícios humanos. As normas e os processos de segurança não têm, absolutamente, caráter apriorístico. Nascem do estudo e da observação da experiência, indo buscar ensinamentos nos fatos ocorridos . Entretanto, na realização dos nobres firrs do prevencionismo, não entra em linha de conta apenas exclusivamente a técrrica de que se possa valer o homem no combate ao acidente. Importa, igualmente, a criação de uma men- · talidade prevencionista assumindo alta valia, por isso, o trabalho de preparação psicológi~ ca daqueles que militam no processo econômico. As emprêsas de seguros privados iniciaram sua ação prevencionista em data bem vizinha ao próprio advento do seguro de acidentes do trabalho no país, que se verificou na seg;unda- década . dêste século.Tudo sempre fi-
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zeram, e continuarão a fazer, no sentido de aumen'tar a segurança do trabalho . A própria técnica ta: i f ária que adotam é um estímulo permanente à adoção das práticas prevencionistas, pois essa técnica se dirige, invàriavelmente, no sentido de premiar a melhoria qualitativa dos ri scos, realizando-se assim, ao mesmo tempo, um ideal de equidade tarifária. Nessa missão de proporcionar maior segu::arrça ao trabalhador, no exercício da profissão que constitui a fonte dos seus elementos de subsistência, conjugam-se vários esforços, sendo de destacar a atuação eficiente e bem orientada da Divisão de Higiene e Segurança do Ministério do Trabalho, Indú stria e Comércio - confiada à direção esclarecida e dinâmica do Dr. Évio elos Santos Bustamante - e da Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes, entidade em que um pugilo de homens abrregados se devotam, entusiástica e humanitàriamente, às tarefas do no-
bre a,postolado 1~::1even c i oni .sta. Contando o país com tão vali osos recursos humanos, bem assim com o rico cabedal de uma técnica pre· venciorrista que se aprimora dia a~' dia , tem-se a convicção ele que, a bem dos inte.rêsses da economia naci onal e do bem-estar ._, cial, serão assegurados ao trabalhador índi~~ sempre maiores de segurança no exercício'· d~ . ua pro· fissão, objetivo ele jüstiça social pa~a .,<:uja realização plena não tem faltado, em , aJ:>solu· to . o empenho e a boa vontade de todos aquêles que participam das atividades que compõe e integram o complexo econômico do país. Uma providência. entretanto, hoj e se afi· gura urgente e inadiável: a organização de uma campanha bem orient ada, tenderrte a implantar, no país, uma verdadeira mentalidade prevencionista, espécie de mística da seguran· ça profissional. Sem isso, inevitàvelmente s~ rão baldados quaisquer outros esforços desen volvidos no campo da prevenção de acidentes
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Mêsa Redonda sôbre Responsabilidade Civil A proliferação contínua d o~ aciclantes d" tráfego, de cujos danos as vítimas ou os respectivos beneficiários nem sempre encontram justa e pronta reparação, tem contribuído em magna parte para a eclosão periódica de movimentos tendentes a fixar novas soluções jurídicas para o problema ela responsabilidade ext ~a- cont - atual, não raro daí resultando in crepações à velha teoria da culpa, acoimada de ir.adaptação às realidades ela vida hodierna. De certo tempo para cá, o assunto tem preocupado os nossos legisladores, motivo por que tramitam hoje, no Corrgresso Nacional, nada menos ele cin co projetos-de-leis, tentando imprimir novos rumos ao velho instituto da responsabil idade civil. A matéria é de inclisfarçável importância, tornando-se de todo necessário pesar bem as profundas consequências que naturalmente advirão das mudanças legislativas cuja implantação se promova. Com o objetivo ele proporcionar amplos esclarecimento.; à classe seguradora, a cujas operações o assunto interessa grandemente, a Federação N acionai elas Emprêsas ele Seguros Privados e Capitali zação teve a iniciativa oportuna e feliz de promover a realização, no dia 26 clêste mês. ele uma Mesa Redonda, para a. qual convidou, especialmente, quatro renomados juristas. Foram êles os advogados Barachisio Lisboa (Bah ia ) , Raul Ribeiro (Distrito Fecler::tl) e Drun o Bueno (São Paulo), bem como o P rof. Torquato Castro, Catedrático ele Direito Civil ela Faculdade de Direito ela U niversidade elo Recife. Atüogiu completo êxito a iniciativa. Conforme pôde apurar a reportagem ela REVISTA DE SEGU ROS. na numerosa assistência provocaram a melhor elas imp ~ essões as palavras pronunciadas pelos convidados especiais. Realmente, atingiu a elevado nível o exame que, na Mesa Redonda, sofreu a matéria. O primeiro a falar foi o Dr. Barachisio Lisboa, que dissertou longa e brilhantemente sôbre as deficiências ela teoria da culpa, defendendo para o direito brasileiro a solução consubstanciada na teoria do risco, ressaltando não haver, no plano filosófico, incompatibilidade fundamental errtre essa solução e a teoria do livre arbítrio. O orador seguinte foi o Dr. Bruno Bueno que, manifestando-se adepto da teoria da culpa, salientou, entretanto, a existência de casos excepcionais cujas soluções rrão encontram, hoje, adequado equacionamento através da configuração legal que tem, no Código Civil, o insREVISTA DE SEGUROS
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tituto da responsabilidade. Defendeu, por isso, a necessidade de um tratamento especial para êsses casos, a eles aplicando-se as soluções atinentes à teo:ia do risco. Falou, depois, o Prof. Torquato Castro. Expendeu a opin ião de que, ao contrário do apregoado pelos arautos da teoria do risco, tal fórmula jurídica não implicava uma modernização do Direito. A seu ver, nisso ex1stla, a rigor, uma involução, pois a historia das comunidades primitivas assinalava a existencia de instituições jurídicas de ca:áter meramerrte objetivo. Subjetivação, isto sim, era produto da civilização, do aperfeiçoamento intelectual e cultural do homem . Reconheceu, porem, que a vida moderna está pejada de circunstâncias e fatores de tal forma complexos, que não raro se oferecem dificuldades na verdade de monta à aplicação prática dos princípios da teoria da culpa. Isso, todavia. não tornava recomendável a pura e simpl es substituição dessa teoria, mas tão somente a sua adaptação à realidade atual. Preconizou, assim, a manutenção da responsabi lidade fundamental na culpa, aconselhando a conveniência da adoção de um novo princípio legislativo que viesse possibilitar perfeita harmon ização de tal f i g u r a jurídica com as realidades da vida presente. Dos conv idados especiais, o último a falar f oi o Dr. Raul Ribeiro. Fazendo breve relato ele casos judiciais em que se evid<:nc.iava o art1· ficialismo elas soluções tomadas, S. Sa. defendeu a id éia de uma transfo:·mação gradual do instituto da responsabilidade, muito embora reconhecesse e proclamasse as excelências teóricas elo princípio da culpa. Voltou a falar, em defesa da sua tese, o Dr. Barachisio Lisbo. Breves alocuções, sôbre a matéria em debate, foram ainda proferielas pelos Drs. O to Gil, Angelo Mario Cerne e Raul Rudge, êste para tecer elogios à atuação dos convidados especiais e para agradecer-lhes a gentileza do comparecimento à Mesa Redonda. As orações pronunciadas foram, tôdas elas, tomadas, em gravação. Por isso, em edição posterior espera a REVISTA DE SEGUROS reproduzí-las em suas págirras. Está de parabens, pelo êxito absoluto e indiscutível de tal iniciativa, a Diretoria da Federação, que dessa maneira conseguiu reunir valiosos subsídios para o encaminhamento e solução de um importantíssimo problema jurídico-social, de tanto interêsse, também, para o mercado segurador.
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Aspecto da mêsa e assistência
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A Vida nos Bastidores Em quase toda atividade ocorre o mesmo: o público, isto é, o beneficiário do esfôrço desenvolvido, dêste apenas con hece os resultados produzidos. Jamais tem idéia do complexo de fatores, ela trama ele di ficuldacles vencidas elo conjunto ele pequenos c!...t:t:hcs e de p rovidências que o coroamento final d:1 <Jti•. >ja de, a realização dos seus obj etivos e:ll. ige De certo modo o mesmo se passa no mercado segurador, em relação a seus órgãos representativos . Pela sua proximidade a nós, voltemos as vistas para três entidades que funcionam no Distrito Federal: o Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro, a Federação Nacional elas Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização e o Centro de Estudos ele Seguros P rivados e Capitalização. São numerosos e inestimáveis os serviços prestados por essas instituições ao mercado segurador nacional . Isso toda gente sabe . Mas poucos têm conhecimento do esfôrço hercúleo empregado por a>[Ueles que têm sôbre os ombros a ta:-efa de administrá-las. · Nelas se reflete o próprio gráu da evolução do seguro e da capitalização entre nós. Serrão vejamos . O recrudescimento ela vida sindical, sua mais notável expansão no meio segurador do país, tem lugar, sem dúvida. há pouco m::ti; de dez anos. Dirige o Sindicato carioca, nessa fase de desenvolvimento, um segurador ele largos méritos. homem de visão e de conhecimentos profundos da categoria econômica a que pertence: Odilon de B eaucla:ir. Em sua admini stração, como decorrência do progresso mesmo elas operações de seguros, multiplicam-se as vicissitudes e problemas ·com que a classe tem que ver-se a braços, surgindo então uma vasta somatória ele questões a reclamar aç.ão coletiva. Daí resulta, assim, uma correspondente expansão sindical, passando os órgãos representativos a assumir papel de maior importância na vida elo mercado segurador . Odi lon de Beauclair soube compreender e interpretar adequadamente o advento de tal con juntura, imprimindo à ação do Sindicato carioca uma orientação sáLi a, di nâmica e adequada . À sua argúcia e percepção do verdadeiro sentido e caráter da problemática surgida não escapou, inclusive, a necessidade de aparelhar as instituições do seguro e da capitalização com um órgão estruturalmente capacitado a atender a nova feição assumida por grande REVISTA DE
SEGUROS
parte dos problemas peculiares ao quadro co!1temporâneo da evolução ocorrida em todos os setores da vida econômica nacional. Daí a iniciativa da criação e inst alação do C~ntro de Estudos de Seguros e de Capitalização. Continuou a expandir-se o país. Os observadores da vida nacional, procurando definir e locali zar a fonte dos numerosos males e desequilíbrio do nosso processo economtco, diagnosticaram, numa síntese feliz e precisa, a exist ência de uma " crise de crescimento " . 8 rressa onda, como não poderia deixar de ser, foi engolfado o mercado segurador. Continuaram a crescer e a proliferar os seus pnoblemas. Veio, então, a administração de Vicente Galliez, assoberbada com g rande messe de questões e problemas a enfrentar . E a tudo, com efeito, aquele segurad or, coadjuvado por brilhante equipe, soube fazer frente com invulgar combatividade, haja vista a tão famosa questão do monopólio do seguro de acidentes elo trabalho, também enfrentada com energia durante a gestão de Odilon de Beauclair, com desfecho ocorrido na administração Galliez. Nessa nova etapa da evolução do seguro e da capitalização no país, surgiu a necessidade ele ser melhor coordenada a ação sindical, darrdo-se-lhe unidade de orientação e, por conseguinte, melhores cond ições de êxito. Criase, então, a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros P rivados e Capit ali zação. E' também nessa fase que, pela g rande pletora dos problemas da classe, ·resultante da contínua e intensa evolução das operações, tem
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lugar o início da prática das Conferências Bra- , andamento impêie exaustivas e numerosas prosi leiras de Seguros Privados e de Capitaliza- vidências, como' é Q exemplo do processo relativo ao Banco Nacional do Deserrvolvimento ção. Não pára, entretanto, a expansão do se- Econômico, do que se refere aos problemas guro e da capitalização, como também, pari- da carteira de acidentes do trabalho, de que passu não se detem a multiplicação dos pro- diz respeito a medidas objetivando, em vários blemas que exigem solução pronta, adequada e municípios, mod ificar o critério de tributação elo impôsto de indústrias e profissões, elo cjue criteriosa. Nessa atmosfera de noyo recrudescimen- se relaciona com a defesa das emprêsas em to das funções atribuídas aos órgãos da classe, face da lei que criou o impô to de lucros extem começo a administração de Angelo Má- traordinários, etc. rio Cerne. Como vê o leitor, os interêsses das sociePerspicaz, bom adm ini strador, com uma dades de seguros e de capitalização têm sido visão perfeita elas necessidades elo seguro e sempre bem amparados pelos seus ó:-gãos reda capitali zação, conscio da imt~ ortância de que presentativos, cujas administrações sempre se reveste a ação sindical, Angelo Mári o Cer- souberam dar desempenho fiel e escorreito a ne compreendeu desde logo a necessidade im- sua mi ssão. Talvez poucos atividades no país estejam positiva ele uma p~ovidência básica ditada pelas novas circunstâncias : o empreendimento tão bem organizadas e aparelhadas para a dede uma reforma admin'istrativa, ampla e ele fe ·a e coordenação elos seu s interesses. E é profundidade, nas três entidades cuja P resi- preciso notar que. em relação ao seguro. O' dência assumira . órgãos sind icais . têm um p ~ ograma ele traba· Atentando para essa necessidade funda - lh o bem mais vasto : vai ela elaboração tari fámental , sem cuja satisfação não seria possível o ria. elos estudos técnicos indispensáveis à esadequado desempenho das numerosas e rele- truturação das operações elas emprêsas, até à vantes funções cometidas àquelas entidades, assistência judiciária, a promoção ele campa· Angelo Mário Cerne movimentou-se. conse- nhas publicitárias e o trato de assuntos legif· guindo, inclusive, a compreensão e apôio ela lativos e políticos. êstes últimos condicionanclasse para o imperativo ela revisão das men- do até mesmo o futuro ela instituição no pais. salidades elo Sindicato. Nem todos atentam para êsses prohlemas Conseguida solução para o problema fi- de Lastidores, por nós aqui aflorados, e que nanceiro, Cerne empreendeu uma renovação in- muitas vêzes fazem o tormento dos aclmip i tegral dos métodos e recursos administrativos t:·adores ele órgãos ele classe. Como terá noanteriormente existentes. Reaparelhou os ser- tado o leitor, não tivemos, nêste ligeiro trabaviços ele Secretaria, especialment e no tocante à lho jornalí stico que mais se avizinha elo gêne· movimentação do expediente e aos serviços ele clr, reportagem. o escopo ele passar em revista ar,q uivo. e comentar as num erosas iniciativas. nem as v·árias attiaçÕes específicas em que se empe· Sem essas providências preliminares, sem êsse lastro administrativo, não seria possível nharam as últimas administrações elos órgão imprimir a tais entidades o caráter dinâmico ela classe seguradora. :\osso intento f oi o de ela ação por elas hoje desenvolvida. Basta di~ revelar certos detalhes de "black-grouncl", não zer que, de janeiro a agosto elo corrente ano, raro ignorados pelas próprias emprêsas . ~sse desconhecimento gera, por vêzes, as mencionadas entidades já deram andamento e despacho a perto de 2. 000 processos, ver- críticas infundadas e interpretações errôr1'eas a respeito ela sol ução dada -;A' diversos problesando assuntos das mais _variadas naturezas. Entre esses processos, contam-se vários cujo mas.
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Teoria e Prática nas Operações de Seguros . Tese apresentada a III Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização por Flávio
Entendemos que as operações ele seguros apresentain, sob os aspectos teóricO e prático,-· uma diferenci~ção que quasi atirrge as raias do irreconciliável . . Somente a boa vontade e · a' dedicação dos homens elo seguro impedem chegarmos ao ponto do "impasse", o que· não evita, po:-ém, que a t eoria, · representada pela técnica do seguro, ou a prátita, no caso a produção, tênham que ceder Ul~1 - pouco de terreno. abdicando parte elos seus interêsses em benefício da outra. Na maior parte das vêzes, ambas cedem alguma cousa; o segurado, êste sim sofre os efeitos sempre. · · E por que? perguntamos a nós mesmos. Será a técnica tão morosa assim ou esta rá a produção sofrendo as influências ela éra de veloc~des supersôn icas? Não errcontramos resposta ~atisfatória dentro desta linha do raciocínio. Comparamos, então, teoria e prática, no seguro, ao cientista ele laboratório e ao médico que clínica, na medicina. Ao primei:-o cabe aparelhar o segundo com o_que de mais_ avançado possa lhe vale:- á ciêtiCi~. , Seu trabitlho, no entanto . reveste-se de ·catattefí ticas tais que exigem TEMPO. Tempo · pesquisar, cultivar. desenvolvei'; analisar .. comparar, medir consequências, ponderar resultados. Já o segundo exige AÇi\0 . Açãojápida _
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C. Sá
pronta, imediata . Mas há um elemento comum! a precisão . Ambos têm que ser precisos, um rra criação, outro na aplicação. Daí veio-nos a idéia de qne a solução elo p:oblema não está no mérito, mas sim na forma. De fato , seria ridículo admitir-mos que um médico, antes de aplicar um determinado remédio, já aprovado pelas autoridades, tivesse. de obter autorização do cientista ou do laboratório que o fabricou. Não caberá culpa ao médico por ter prescrito · o medicamento teoricamente ce:-t o, porém fabricado errado. Tão pouco nenhuma culpa caberá ao cientista se o médico foi infeliz na prescrição. Ficam, pois. definidas as responsabilidades. · Tal não ocorre no seguro, na forma em que se processam as coisas. . Tratemos de exemplificar. Escolhamos um exemplo rotineiro, a fim de não argumentar :om exceções. A argumentação com um exemplo mirabolante, mas sem correspondéncia na p:-ática, serviria aperras para enf.r.aq.uecer o argumento. _ . O segurado, corr.e tor ou Companhia não importa ao caso - necessita uma cober'túra nova ou . éxtensão à 1cóbei:titra normaT, -não- prevista na Tarifa. Nada a objetar quanto ao mérito, mas até que a medida se torne efetiva há que transita!'. pelos seguintes ór'-
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gãos: vai à Comissão Regional do Sirrdicato em cuja jurisdição teve origem o pedido; dai, à Comissão Técnica da Federação que encaminha, com parecer, à correspondente Comissão Permanente do IRB, de onde vai ao Conselho Técnico (si fôr o caso) e à Comissão Central de Tarifas, para, firralmente, receber a homologação do DNSPC. Em cada um dêsses estágios, o processo é clistribuiclo a relator, relatado, entra em pauta, é discutido e votado, até que, aprovado, segue a sua "via crucis". Não seria o caso de criticarmos es5as Comissões e menos ainda taxá-las ele ineficientes, o que seria tremenda injustiça. E' a própria estrutura da nossa organização que acarreta as inevitáveis demoras. E' a repetição dos estudos sôbre o mesmo assunto por vários órgãos, que os tornam demorados. E rrão acreditamos que o fator tempo possa ser obviado dentro dêsse esquema organizacional, e1s que outros males existem como corolário do sistema. Referimo-nos, em particular, às alongadas discussões sôbre a redação; uma vez acei to o mérito, é, muitas vêzes retardado o prosseguimento do processo pela discussão ela forma de expressar a idéia. Entra aí em jôgo o
esti lo próprio de cada membro e temos visto, não poucas vêzes. surgirem três ou mais propostas ele redação, tôdas dizendo a mesma coisa, com palavras diferentes. E iríamos além. Sendo as Comissões Técnicas pràticamente estanques, são os mesmos princípios, em vários ramos, aprovados com redações díspares, para o que, até hoje, não conseguimos encontrar justificativa. Há a acrescentar que os membros elas Comissões Técnicas desviam parte elo tempo dedicado as suas ati vidades para atell'cler às reuniões, sendo pois justo exigir dos mes· mos, o mínimo ele sacrifício. E o mínimo de sacrifício seria conseguido, obtendo-se o máximo de rendimento em menos tempo, com menor desgaste ele energias . Para tanto, seria necessário distribuir as atribuições ele forma racional, ele sorte a eliminar a plu ralidade ele ações e a clisc:plinar os trabalhos. O que seria impossível no tempo elos Sin· clicatos, autônomos entre si, tornou-se perfeitamente realizável com o advento da F.N.E. S.P.C .. Nem seria difícil. Em linhas muito gerais, sem descer aos detalhes, idealizaríamos um "moclus vivencli" em qüe aos Sindicatos coubesse a aplicação ele
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AFIA DO BRASIL S.A. (Representação e Administração) Agentes de The Board of Underwriters of New York da U . S . Salvage e da U . S . Aviation Underwriters :
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pri11cípio expressamente previstos; à Federação ficasse a parte referente à orientação elos Sindicatos, interpretação, uniformização ele métodos, divulgação e homologação das decisões dos Sindicatos - tudo sôbre assuntos de seguros; e ao IRE, obviamente. o pronunciamento sôbre os efeitos elos princípios rras questões do resseguro. Estando as sedes da Federação e do IRB localisadas no Rio de Janeiro, o ·entrosamento entre os dois órgãos nunca deu margem a problemas . Nada nos leva a crer que a harmonia errtre os seguradores e o Ressegurador sofresse qualquer tropêço. Teríamos, finalmente , adido à CCT, como Sub-Comissão Permanente, ou constituindo-se em órgão independente, uma Comissão Central de Redação e Coo~denação, que teria a firralidade única ele dar redação adequada aos princípios aprovados pelas Comissões Técnicas, coordenando de forma a que a mesma cláusula tivesse sempre a mesma redação, fôsse qual o fôsse o ramo - a menos que as particularidades de um determinado ramo exigissem adaptações. Em tais redações seriam atendidqs não apenas a questão de clareza e propriedade de expressão como, ainda, o aspecto jurídico, psicológico, etc. Poderia ser apontada uma aparente incoerência, qual seja, a de preconizarmos mais uma Comissão quando pretendemos desburocratizar o sistema. A incoerência seria aperras aparente, pois, não vaticinamos reduzir o número de comissões; apenas disciplinar suas atribuições . O sistema aqui levantado traria as seguintes vantagens: para os Sindicatos: atuação mais ativa, junto às suas Associadas na pa!"te técnica, dando . solução mais rápida às suas solicitações, o que vale dizer, atendendo melhor suas necessidades ; para a Federação: libertada das aprovações de
casos específicos, e das discussões sôbre redação, disporia de tempo integral para, como órgão supremo da classe que é, orientar, difundir, estudar, aprimorar, desenvolver a técnica do seguro; para o IRB : igualmente libertado da rotim, mais tempo teria para atender às crescentes necessidades do mercado segurador, ampliando suas coberturas e limit es; para o Segurado : razão de ser da existência do nosso negócio, soluções mais rápidas e mais duradouras, uma vez que as mesmas seriam produto de orientação altamente especializada, amadurecida pela experiência. A premência ele tempo impediu-110s de apresentar êste trabalho com riqueza de detalhes. O ponto fundamental, porém, deve ser escla:·ecido. O sistema atual baseia-se, pr incipalmente, num estado de coisas muito arraigado em nosso país: o individualismo, o ap~o veitamento máximo do esfôrço individual, que gera, forçosamente, a centralização. O sistema aqui tratado, quebrando todos os tabus, é impessoal, descentralizado, trabalho de equipe. Achamos que o negócio de seguros, de cunho eminentemente internacional, já tomou tal vulto em nossa pátria, que não comporta mais a centralização. Ou o descentralizamos, ou o burocratizamos, asfixiando-lhe o desenvolvimento, tolhendo-lhes os movimentos, encurtando-lhe os horizontes que se nos afiguram de vastas proporções e imensas possibilidades. Como recomendação final proporíamos a c~iação de uma Comissão Especial, sob o patrocínio da FNESPC, com representantes das partes interessadas (Sindicatos, IRB e D.N.S. P. C.) , para estruturar um sistema descentralizado de forma a permitir que a Teoria A Técnica do Seguro- e a Prática- a Produção - possam desenvolver, aperfeiçoar e alargar as operações de seguros no Brasil.
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DR. ANDRÉ MIGLIORELLI Sucursal: P ôrto Alegre - Rua dos Andradas, 1358, tel. 9-1631 Agências Gerais : Curitiba - São Paulo - Fortaleza - Belo Horizonte
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mais de
Bilhões de
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cruzetros
! As responsabilidades da Companhia
"Previdência do Sul" para com os seus segurados, • em número de 100 . 000, sobem a mais de • Cr$ 8 . 000 . 000 . 000,00 (oito bilhões de cruzeiros) por apólices de seguros de vida em pleno vigor. Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior senão a única, proteção econõmica com que p oderão ' • contar, em dias incertos do porvir, as 330 mil pessoas · que vivem na dependência dos que as fizeram beneficiárias daquelas apólices
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Av . Afonso Pena, 726- 12. 0 a. ltua Monsenhor Celso, 151, 7. 0 a . Rua Major F acundo, ~53- :>.0 a. Av. Dantas Barreto, 507 - 8.0 a. Av. Rio Branco, 173 - 15.0 a. Rua Miguel Calmon 37-3. a. Rua Boa Vista , 206 : 8. 0 a.
BELO HORIZONTE CURITIBA FORTALEZA RECIFE RIO DE JANEIRO ·SALVADOR SAO PAULO
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J?IRETORES Dr. Dr. ·-Dr. lJr . • Dr .
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CaÍ:los Ferreira d' Azevedo Ruy Cirne Lima Luiz F . Guerra Blessmann Walter Carlos E . Becker Paulo da Cunha Silva
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AG0S'I10. DE ·1957
Incentivando Jovens Colegas de Profissão Realizou-se em São Paulo, a 10 de agôsto último, a instalação elo II Curso de Inspetores de Risco Incêndio, promovido pela Sociedade Brasileira. de Ciências do Seguro e ministrado pelo Pro f. Alberico R a veclutti Bulcão . Atraídos pelos relevantes serviços prestados à classe securitária pelos ensinamentos de Ravedutti Bulcão, em curso ant eriormente miriistrado sôbre a Tarifa ele Seguros Incêndio elo Brasil, inscreveram-se no novo Curso de Inspeção de riscos 337 alu nos, o que bem atesta o sucesso elo novo empreendimento da Sociedade Brasileira de Ciências do Segu~o. Por ocasião ela in stalação elo Curso, falando aos alunos p1·esentes, por delegação do Presiderrte do Sindicato elas Emprêsas ele Seguros Privados e ele Capitalização no Estado de São Paulo, proferiu o Sr. Florentino de Araújo Jorge, Diretor 1. 0 Secretário daquele órgão de classe, a saudação abaixo transcrita, que bem constitue encorajamento a todos os profissionais elo seguro no país, além de representar toque de clari m pela instituição de um código ele ética prof issional. ' Assim se exprimiu o colega Araúj o Jorge: Meus jovens inspetores de risco-irrcêndio do seguro de São Paulo. Das emoções ele que, últimamente, tenho alimentado o espírito, nenhuma, na verdade, me é mais cara elo que a de falar-vos no en.cjo da instalação do 2.° Curso de Inspeção de Risco Incêndio, promovido pela Diretoria da Sociedade Brasi leira de Ciências do Seguro, e entregue à competência e dedicação de Alberico Ravedutti Bulcão. Quiz o ilustre Presidente do Sindicato • + + • + + + + + + + + +
+ + + • + + + + + + + + + + + +
MAX POCHON S. A. -
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das Emprêsas de Seguros Privados e de Caj)ltali zação no Estado de São Paulo, o preclaro Dr. Flávio Antônio Aranha Pereira, fosse minha voz de in centivamento aos JOvens que, hoje, inciam êste Curso de aperfeiçoamento. Honrosa a incumbência, lisonjeira a missão, pois nada mais me agrada o coração que incentivar, vale dizer, encorajar, estimular jovens colegas de profissão. Radicado ao seguro paulista por dezessete anos ele atividades dedicados, em particular, ao segUJ·o incêndio, lidando com seus problemas e seus homens, .a missão que me foi collleticla reveste-se ele especial circunstância, pois, se me afigura oportuno pôr em destaque a importância da vossa função, prezados mspetores de risco incêndio do seguro de São Paulo. Se é certo que o seguro não é somente uma das atividades econômicas, mas constitue uma in stituição, na sua função ele garantir bens e vidas contra os infortúnios, é digno de destaque que, no caso específico do seguro incêndio, para atender às exigências das leis e à 11ecessidade de enquadramento elos riscos nas classificações ela .Tarifa, vossa função transcende ao normal das atividades securitárias, pois. ao inspetor de risco compete enquadrar a 1ealidacle dos bens nas codificações das tabelas ele custos elo seguro, em perfeito julgamento e apreciação ela periculosidade elos mesmos. Corrstituís, portanto, os sentidos de vossas emprêsas: a vista que vê; o olfato que cheira: o tato que apalpa; o ouvido que escuta. Para que possais exercitar esses sentidos, e selecionando os negócios levados à aceitação elas emprêsas que representais, devereis ter
+ + + + + + + + + + + + + + • + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + •• ,
Comissões e Representações
Corretores de seguros Comissários de avarias. FIRMA FUNDADA EM 1. 92S - CAPITAL: Cr$ 2. 000. 000,00 . Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: - "L'UNION" Cie d'Assurances Contre l'Incendie, les Accidents et Risques Divers fundada em 1 828: Cia. RIO GRANDENSE de Seguros - fundada em 1.886 ; Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres PELOTENSE - fundada em 1 . 874 . Séde própria : Rua Barão de Itapetinin ga n .0 275, 3.0 andar, Caixa Postal 1.673 Fones: 32-5460 e 37-3938 - End . Telegráfico NIOCIE São Paulo.
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cautela, prudência, bom senso e conhecimento àe causas, mas sobretudo, devereis agir com honestidade de propósitos, com sentimentos de verdade. Lembrai-vos sempre que, de vossa ação, depende a exata classificação dos seguros; de que, de vossas manifestações e pronunciamentos, decorrem aceitações ou recusas de riscos, isto é, encargos, para as vossas emprêsas riscos e encargos mais evidentes no dia incerto do infortúnio, do evento. Tende sempre presente que, de vossos conhecimentos - aprimorados em empreendi· merrtos como êste da Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro - dependem segurados, de um lado, e seguradores de outro, tendo entre si, na aproximação de seus interêsses, a honrada, classe dos corretores de seguros, representada nesta Sociedade por algumas das figuras mais expressivas da profissão no Estado de São Paulo. Está vista a importância de vossa tarefa e nunca será demais encarecer para a mesma - além de dedicação e competência - étiaa. Permití que vos fale em ética, requisito bácico para o exercíci o de qualquer atividade, conjunto de exigências de ordem moral a credenciar o indivíduo para o exercício de seu honesto ganha pão. É mister que tôda atividade, todo gráu cie elevação, tôda chefia, tôda função, por mais singela, por mais humilde ou por mais destacada, seja exercida com ética, observando-se regras morai s puras e sãs, que tenham o condão de colo.c ar cada indivíduo, em relação a seus semelhantes, a seus concorrentes, a seus colegas, naquela mesma respeitável posição em que cada um desejaria, por sua vez, estar colocado em relação aos mesmos. A ética do profissional de seguros deve orientar-se, jovens inspetores de incêndio, em simples princípios de corrduta fácei s de serem enunciados, simples de serem ditos na frase corriqueira segundo a qual se não é crível que haja milagres ou mágicas no enquadramento dos riscos, se a tarifa é única e uma só - d<' prêmi os mínimos para todos os segurados sem rebates ou descontos que não sejam os da proteção por aparelhamentos especiais contra incêndio - entre dois seguradores igualmente competentes e esclarecidos, não poderá !-laver choques na fixação das taxas, valendo -na preferência do segurado __:_ na disputa do negócio aqueles fatores de fixação de prefe·· rência que escapam à formação do prêço elo seguro. Quem vos fala rrão vos é estranho e, não pertencendo à vossa juventude particularmente contagiante, não pretende também lembrar76
vos os anos vividos no trato elos negooos para valorizar experiência, que não possue. Teve, errtanto. há três lustros, a grata felicidade de conviver com alguns dos homens mais devotados elo seguro incêndio, no plenário ele Comissões T écnicas que aqui se formaram desde então. Desde então, viu passar homens recemvindos para o seguro ele São Paulo - nasci· dos aqui, noutros Estados do Brasil ou aqui aportados, oriundos de outros países, trazenáo para nosso mercado as lu zes de seus conhecimentos especializados. Privou da convivência de alguns, manteve o trato elos negócios ela mai or parte e só não teve a felicidade cie conhecer muito poucos. Concluiu, a final, ser efêmero o sucesso dos que não pautaram sua ação pela salutar ética elos negócios. Teve confirmadas observações de que não há milagres nem milagrosos na terra, pois milagres são fatos sobrenaturai s. Por isso, meus caros inspetores de ri sco ele incêndi o que vos clispuzestes aperfeiçoar conhec im e 1~tos neste Curso, procurai agir semp:-e dentro das linhas éticas de vossa profissão, respeitando as regras da Tarifa, das leis, das in st ruções e da moral. Tenho visto, com particular agrado, emer· gi rem dos quadros modest os ele vossa função, para as culminâncias de cargos de chefia ou ge:-ência, pelo estudo, pela correção, pelo zêlo e pela per everança, alguns dos mais dedicaelos e valorosos in spetores ele ri scos. Vossa função propicia contactos e oportunidades como nenhuma outra, certamente, no seguro in cêndi o e. por isso, é mister que vos torneis dignos ela confiança de vossos su· periores hierá rquicos e, até por ambição própria. vos compenetreis da necessidade de aparelhar-vos para os dias elo futuro. Procurai exe rcer vossas tarefas com exa· ção, critéri o, interêsse e amor. Modelai vossos caracteres nas menores ações de vossa vida, no contacto doméstico de vossos parentes, no convívio fraterno de vossos companheiros de trabalho. Sêcle respeitosos no trato dos superiores hierárquicos, dos mais velhos e dos estranhos. Sêde cordiais no contacto de vossos semelhantes ; sêde comp:-eensivos e bondosos com todos quantos ainda não tiveram a ventura de galgar o estágio de vossas vidas. Sêde dignos de vossa qualidade de homens, numa palavra, meus jovens inspetores ele riscos. Fázei de vossa vontade, de vossas ambi· ções, ele vossos desejos, instrumentos para o bem. orientando-vos no sentido da satisfação AGOSTO
DE
1957
de vossas aspirações p')r atitudes justas e retas. Se, acaso, -a 1·ncompreensão e a adversidade vos espreitarem, recolhei-\ros ao vosso íntimo, ao círculo dos vossos amjgos diletos. Não vos desespereis e confiai na grande justiça, pois tereis recompensa até para a humilhação. Quando, um dia, amadurecidos na idade e no espírito, atingidos os postos mais eleva-
Aspecto REVISTA
-DE
SEGUROS
dos de vossa carreira, voltardes vossas vistas para traz, e para baixo e, confortados com os vossos sucessos, examinardes a profissão abraçada em bôa hora, haveis de ter um pensamento puro e ag~adecido por êste instante e, enternecidos, lembrareis esses despret~nciosos conselhos, convictos de que nada é melhor do que agir bem, pela eterna recompensa de estardes com as vossas consciências.
da~ mês .z
e assistência
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A MARITIMA · Compánhia de Seguros Gerais Fundada em 30 de Maio de 1944 CAPITAL E RESERVAS . CR$ 36 . 800 .365,80
Companhia de Seguros Aliança Brasileira Séde: Rua do Tesouro, 47 - 6. 0 e 7. 0 ands. Telefone: 35-0156 (rêde interna) Sucursal do Rio de Janeiro: Av . Rio Branco, 43 - 11. 0 andar Telefone: 43-1395 (rêde interna)
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Fundada em 30 de Julho de 1956 CAPITAL :
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CR$
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A
Companh1a de Seguros Varejistas Sé de própria : Av . Rio Branco, 43 11.0 andar - telefone: 43-1395 Rio de Janeiro Sucursal de São Paulo: Rua do Tesouro, 47-6. 0 e 7.0 andares
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Álvaro Augusto de Bueno Vidigal Sigefrêdo Magalhães Ruy Pereira de Queiroz Pedro Barreiros Palmério Fernandes Veiga Gastão de Mesquita Filho Henrique Olavo Costa Márcio Bueno
Álvaro Augusto de Bueno Vidigal Ruy Pereira de Queiroz Palmério Fernandes Veiga Dalton de Azevêdo Guimarães
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R A M O S: - Incêndio - Transport es Acidentes Pessoais - Aeronáuticos Responsabilidade Civil - Lucros Cessantes e Automóveis.
MARíTIMA:
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Sucursal do Rio de Janeiro Av. Rio Branco, 52, 7. 0 andar Fones: 23-5556 e 43-1586
Agentes e representantes nas principais cidades .
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6 . 000. 000,00
DIRETORIAS
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IGUASSÚ - Companhia de Seguros
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Sucursais e Agências em todos os · Estados do Brasil
AGOSTO
DE
1957
Fiscalização do Imposto do Sêlo Em o núme:·o de Julho p. pdo. publicou esta Revista um artigo divulgando despacho do sr. Presidente da República no que respeita à competência do Ministério da Fazen da no tocante à fiscalização do imposto do sêlo nas operações de seguros privados. Tal despacho aprovou parecer do Consultor Geral da República, que concluiu entendendo caber, especialmente, ao Ministério da Fazenda, a competência para fiscalização do impôsto do sêlo nas operações de seguros pri vados e capitalização, e COMPETÊNCJA SUPLETIVA ao Depa:tamento Na~ional de Seguros Priva dos e Capitalização. Essas conclusões foram baseadas no art. 53 do dec.-lei 4 .655 de 1942, consolidado pelo dec. n. 0 32.392 de 1953 -LEI DO Sli.LO - que declara: "A fiscalização do impôsto compete especialmente ao Mirristéfi.o da Fazenda e em geral a todos os que exerçam funções públicas federais, estaduais e municipais ". Todavia, a Lei 1. 747, de 1952, art. 109, nota 2a., que modificou, nesse particular, a redação da Lei do Sêlo diz que: "O recolhimento do impôsto, inclusive o que fôr devido posteriormente, ele acôrdo com as notas aos números de incidência dêste artigo, será feito onde o segurado:- tiver sede, mediante guia com o "VISTO" da · Fiscalização do Departamento i\ acionai ele Seguros Privados e Capitali zação" . Verifica-se. assim . que pa~ a o caso especial das Companhias de Segu ~ os. houve por bem o Govêrno criar uma Repartição especializada, a qual, entre outras funções, aporia seu Visto nas guias pa:-a recolhimento elo impôsto de sêlo devido, mensalmente, pelas emprêsas. Carracias ele razão teve, pois, o ilustre colega dr. Cesar Maurício Teixeira, quando se
por
Celio Monteiro p:~ra
a REVISTA DE SEGUROS
insurgiu cont:a o que lhe parecera conflito de atribuições ou dualidade reprovável e ele fiscalização entre funcionários do Ministério da Fazenda e seus colegas, especializados, elo Ministério do Trabalho . Nem se diga que S. Sa. argumentasse em desrazão, pois, dois ilustres juristas, os srs. Drs. Solidônio Leite Filho e Oscar Saraiva, Consultores -J uríclicos do Departamento de Seguros e do Mirristério do Trabalho, respectivamente, endossaram a reclamação daquele dígno Ex- Inspetor de Seguros, defendendo a competência privativa de tais funcionários, muito làgicamente entendendo que a inútil e confusionista dupli ciclade de fiscalização só poderia acarretar prejuizos para a arrecadação, cuja constante melhoria só poderá ser a meta ele quantos com zêlo e dedicação se votem à Cousa Públi ca. Havia o então sr. Ministro do Trabalho aprovado tal tese, e nem outra atitude era de se esperar. A Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda, todavia, caprichosamente, entendeu o contrário, e obteve, por sua vez aprovação de seu ponto de vista, do sr. Ministro ela Fazenda. Ao ser submetida a questão ao sr. Consultor Geral da República, opinou S. Sa. da manei :-a acima transcrita. Tudo isso reflete, sem sombra de dúvida, uma falta de orientação segura na Administração. Não entra na cabeça de ningucm, que, num pais em que tanta fiscalização falta ser ie,·ada a efelio pelo~ srs. funcionanos do Ministério ela Fazenda, inclusive, e muito princi-
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COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Incéndio- Y,mnsportcs- Acidentes Pessoais - Resp. Civil - Fidelidade, Automóveis e Lucros Cessantes Receita de prêmios em 1955 Capital e Reservas em 31-12-1955 . . . . . . .
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Cr$ 147.936.855,60 Cr$ 87 . 220 . 603,80
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IIVIITA :Olll SEGUROS
palmr,Hte, iio que tange à fiscaiiz?-ção do Impôsto de Consumo. provoque-se, sem qualquer necessidade, tanta bulha em tôrno de matéria que pode ser torcida à vontade, ma~ que jamais deixará ele evidenciar com quem está a verdade. I sso porque, não é dado . em sã ra,zão, alguém pretender que o Govênw crie Repartição especiali zada para cleterminad0 fim, e em seguida, apezar do que manda constar de texto expresso de lei, decida que a competência dos funcionários especializados seja considerada SUPLETIVA, enquanto que a de outros que já a tem também especificada em t extos de lei, seja considerada principal e ESPECIAL. Será o caso de se perguntar se a recíproca é verdadeira e, considerando que, todo o cidadão brasi leiro, pode denunciar às autoridades fazendárias a existência de ilisões à Lei elo Impôsto ele Consumo, será dado, agora, aos Inspetores de Seguros, fiscalizar, dito imposto, entrando seára a dentro de seus colegas do Ministério da Fazenda. Essa trapalhada, só vem demonstrar, no fundo, uma situação por diversas vêzes já reduzida por nós a letra de forma: - a necessidade absoluta do Departamento N acionai ele Seguros Privados e Capitalização voltar ao âmbito do Ministério ela Fazenda, como órgão eminentemente exator que é. Não lhe cabe função alguma que o justifique dentro do es-
quema elo Min istéri o do Trabalho, essa a verdade. E daí, êsses conflitos cl esagràclávei s e improfíquos . Como será agora a hi stória ? Quando os Inspetores ele Seguros forem visar men salmente as guias, irão desde logo acom panhados por um tutor elo Ministério da Fazenda, ou. mai s tarde. aumentando, irritantemente, o serviço ele atendimento das Companhias de Segu:·os, um dos senho res Inspetores do Consum o, aparecerá para dita fiscali zação r Deixemos de lado as interpretações bisantinas elos textos ele lei, para satisfazer pequeninas vaidades. Deixemos que .fale a lógica em toda a sua simplicidade e plenitude, e perguntemos: - é in cong ruente ou não essa dupliciclacl e ridícula quando há tanto que fazer no campo a que ainda se quer aduzir mai s um encargo? - a fiscali zação do Impôsto do Consumo .. . Cogita ago ra a Câmara ela Reforma AdJninistrativa . Lá está, desde os tempos do s:-. Getúlio Va~gas, assinalada a necessidade da volta elo Departamento de Seguros ao Mi- · ~~·istéri o da Fazenda. Materializem os srs . Legislado: es tal fato. e propiciarão economia de esforços administrativos, e uma justa paz a gregos e troianos, po is, novamente sob o mesmo antigo teto, não haverá mais motivo para contendas ele atribuição entre Ministérios diferentes.
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Sucursais : RIO DE JANEIRO -
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RECIFE E LONDRINA
AGENCIAS GERAIS NOS DEMAIS ESTADOS Representantes nas principais localidades do país. ~o .
AGOSTO
DE 1957
Troféu
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Cidade de Curitiba//
A Divisão de Produção da "A Marítima Cia. de Seguros Gerais", com o objetivo de estimular o desenvolvimento das operações da carteira de acidentes pessoais, instituiu em 1956 o troféu "Cidade de Curitiba", a ser ofertado, entre as diversas unidades produtora da compan,hia, àquela que maior contingente de pr~ios osterrtasse, no exercício de 1956, no alpdido ramo. Nesse concurso, colocou-se n.,. vangua:-da a Sucursal-Rio. E o que é mai s, com apreciável margem em relação a quem obteve a se~;uuda COJJLa ~ ~\0.
E.,tãc de pa. r-1ÍJ~us, assim, n nosso amigo e colaborador Iedo Neves. gerente da Sucursal vitorinsa, e o sr. Otávio Fumar, que é um dos esteios da produção da Companhia no Rio de Jaueiro. O Chefe da Divisão de Produção da "A Marítima", sr. Raymunclo Pereira, viajou especialmente ao Rio para fazer a entrega elo troféu, ato de que estampamos, abaixo, uma fotografia tirada na ocasião. O sr. Raymundo Pereira prorrunciou, na entrega o seguinte discurso: Estimado Companheiro Iêdo Neves; Prezado Colega Otávio Fumar; Caríssimos Funcionários e Colaboradores desta Sucursal. Recebi da parte elos Dirigentes da "A Marítima" a honrosa irrcumbência de vir ao Rio de Janeiro, e representando-o s. proceder a entrega do cobiçado troféu "Cidade de Curitiba", conquistado brilhantemente por esta Sucursal, no memorável concurso de produção de Acidentes Pessoais, instituído pela nossa Divisão de Produção em 1956. Como se não bastasse a conquista já em si tão expressiva, torna-se um imperativo de justiça darmos relêvo aos méritos maiores que, ao nosso vêr, aumentam o brilho do feito desta Sucu ~ sal, eis que, ao sagrar-se vencedora, sobrepujava até mesmo a Sucursal de São Paulo e suplantava amplamente a de Belo Horizonte. São Paulo, cuja receita de prêmios, para nós, cmTstitue mais de cinquenta por cento da produção feita pelas demais Organizações em todo Brasil, e Belo Horizonte, então Agência Geral, por apresentar-se com a carteira de Acidentes Pessoais como sua principal fonte de produção. REVISTA
DE SEGUROS
Pois bem, a Sucursal do Rio de Janeiro logrou vitoriar-se e obteve expressiva margem ele diferença em relação à segunda Organização colocada, o que mais notabilizou o colossal esfôrço, a admirável energia e os contínuos sacrifícios que foram expendidos pelos responsávei s e colaboradores desta Sucu~sal , os quais portaram-se com inexcedível denôdo durante todo o transcorrer do Concurso, conduzindo sua Organização, por fim, ao lugar de destaque o prestígio que bem fez por merecer . Mais uma vez tivemDs a satisfação de vér os esforços conjugados de Di rigentes e Colaboradores alcançarem pleno ~xito . A conjunção dessa duas infalíveis fôrças positivamente exerceu amplo e benfazejo reflexo 11a realização grandiosa que tanto veio enriquecer o patrimônio moral desta Sucursal, pela posse do troféu que a seguir lhes entregaremos, como premiar a Dirigentes e Colaboradores com o nosso mais profundo e sincero reconhecime1rto por tão úteis esforços. Prezado Companheiro Dr. Iêdo Neves permita-me dirigir-lhe, de maneira especial. algumas palavras que estou certo traduzirão o pensamento da nossa Diretoria, pois refletem com naturalidade os fatôres que mais diretamente cmrtribui ram para a fase verdadeiramen te auspiciosa que vem distinguindo a Sucu rsal do Rio de Janeiro, desde que o Amigo passou a norteá-la. Quer pelo maior decurso de existência da Sucursal sob sua gestão, cumprindo sempre com firmeza os seus compromissos, de tal fórma que não se possa mais considerar uma expe:-iência ou uma tentativa de realização, ma s sim uma realização aperfeiçoada e comprovada por essa mesma existêrrcia; e nessa existência, persistentemente, ininterruptamente em marcha progressiva, de tal maneira que não se possa descrêr da grandeza de hoje, que se encaminha para um futu :-o cada vez mais auspicioso; quer pela maneira como a Sucursal cumpre os errcargos assumidos , de t al modo que se torna exemplo edificante e digno de ser seguido; quer pela organização t é c n i c a e administrativa que possue, pedras angulares do seu desenvolvimento, qe tal sorte que se tenha como certo que tudo está baseado em pri11cípios sãos e de absoluta ordem interna nos múltiplos setôres em que se subdividem suas atividades; quer pela seleção na aceitação dos riscos propostos, operação essencialmente técnica e sobre-
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tudo complexa. de vez que está estreitamente relacionada com a própria vida da Companhia ; quer pela organi zação e marrutenção do corpo de colaboradores, fatôr de v ital importância para o progresso da Sucursal e que impõe a escolha de homens à altu::a de colocarem a Compan hia em contacto com o público, num clima de confiança e absoluta probidade; quer pelo conceito que tenha conqui stado a Sucursal e a própria Comparrhia, entre Corretores, Congêneres, Segurados e Amigos, por onde se possa aquilatar a confiança que haja adq uirido; quer pela sua já apurada experiência, de tal maneira que consideramos possuir à testa da Sucursal do Rio de Janeiro um homem inteligente e hábil no trato de negócios, cuj a capacidade técnica e admini st rativa está sobeja mente comprov~da. A apreciação dêsses fatô res, em conjunto, permitirá afinal identificar-se as características marcantes e aquilitar-se as vantagens principais da sua personalidade de administrado::, P rezado Amigo Iêdo Neves, daí advindo as razões desta homenagem que os homens da Ma triz prestam, reverentes, à sua Sucursal vitorio.<·a e dos encômios que merecidamente tributaroos à sua pessôa. Ao nosso estimado amigo Otávio Pumar . cuja brilhante atuação e dedicação ímpar t emos acompanhado entusiàsticamente, desejaríamos encont ~a r palavras que tivessem o con dão de fazê-lo sentir a nossa especial satisfação em possuirmos a sua {:Olaboração, em desfrutarmos de sua agradável convivência, em
merecermos o seu labôr quotidiano. Não nos é desconhecida nem nos passa despercebida a luta ininterrupta que o Amigo desenvolve no setôr da Produção, quer no estímulo aos produtores, quer na arregiment ação de novos elementos, quer na eficiente assistência aos corretores, quer nas relações comerciais com as Congêneres, quer no incentivo à Cobrança: enfim , não há por onde se queira sentir a Produção da Su~ ursa l do Rio ele Janeiro. sem adivi nhar-se a presença atuante e fecunda de sua ação, Prezado Otávio P uma r . F inalizando, desejaríamos estende:- o nosso muito obrigado a todos quantos, quer In spetores, Corretores, Encarregados de Seções, Funcionários e Amigos, contribuíram e continuam contribuindo de maneira brilhante e imprescindível para o SU'-esso da Sucursal do Rio de J aneiro, especialmente no que concerne à ajuda que recebemos por parte das Corrgêneres cariocas. Mas estes agradecimentos, por certo já enunciados anteriormente, serão r eafirmados por quem de direito, no caso os laureados Iêdo Neves e Otávio Puma r. Institu ído em homenagem à nossa Sucursal de Curitiba, que foi inaugurada em Julho ele 1956, é com imenso prazer que faço entrega à Sucursal vi toriosa, na pessôa do seu brilhante titular, Dr. Iêdo Neves, elo ambicionaelo troféu que é o próprio símbolo da vitória conqui stada no memorável concurso de Acidentes Pessoais levado a . efeito em 1956. Está nas mãos de quem mais o mereceu .
Aspecto da entrega do troféu
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AGOSTO DE 195'1
Solução para
o Problema da Responsabihd~de Extra-Contratual
Exposição feita na Mesa Redonda sôbre Responsabilidade Civil por Bruno Pereira Bueno
SENHORES MEMBROS DA M:F.SA, MI-
NHAS SENHORAS, MEUS SENHORES: Con'Vidados que fomos pela Di:-etoria da Federação Nacional das Emprêsa de Seguros Privados e Capitalização, foi com o máximo prazer que atendemos ao honroso convite. Realmente, para quem, como nós, há cêrca de vinte anos vem dedicando às questões apre entadas como tema para esta palestra uma atenção constante - quer na barra dos Tribunais paulistas quer na Sociedade Brasi lei ra de Ciências do Seguro - dificilmente haveria errsejo mais sugestivo, oportun idade mais grata, de ouvir a palavra dos eminentes colegas também convidados pela Federação, expondo, tamhém, na medida de nossa capacidade, o frutn de nossa observação pessoal, prática, objetiva, em tôrno do temário eleito. E, se por um lado nos preocupa a ev iden te desvantagem do paralelo que se possa estabelecer entre nosso trabalho e a palavra e~u dita dos colegas convidados, por out:·o confortá-nos a fidalguia da acolhida que nos f0i e está sendo dispell'sada, perm itindo-nos vislumbrar na mesma a condescendência necesária à apreciação de nosso trabalho. De la teremos imperiosa necessidade, pois, se a matéria da responsabi lidade é, por um lado, sedutora ao extremo, por outro é inçada de dificuldades e complexidades. A idéia de "responsabilidade", é sem dúvida alguma, um dos mais nobres at:-ibutos da espécie humana. Del2. deriva a estabilidade das relações dos indivíduos entre si, bem como entre os indivíduos em relação ao grupo social e, mesmo, en-
tre os vários grupos sociais isoladamente considerados. No di:-eito romano retorquindo "spondeo", o cidadão firmava o contráto verbal, ligando-se à parte pruporrente e solen izando a obrigação de modo imperecível. E, hoje, como lembra Lalou, é dizendo .. respondo por ela" ou "respondo por êle", que o comerciante garante a mercadoria vendida . ou o am igo atesta as qualidades morais elo companheiro. Dessa palav ra mágica - que nos tranquiliza e torna pré conhecido o que só a experiêrrcia futura poderia nos indicar def luem forçosamente as noções de obr igaçõ~s e de garantia. Sua importância transcende ao campo do direito: arraiga-se no da fi losofia, da moral e da religião. Sem coEceito de responsabi li dade, onde o fundamento de punir? Como justificar a crít ica à conduta alheia, se o citicado não tiver responsabili dade, não tiver tido - por qualquer motivo - oportunidade de est:olher livremente, entre várias soluções. aquela que adotou ? Como admiti:- a idéia do pecado, se o pecador não gozar do livre arbítrio e não tiver podido "fazer ou deixar" de fazer", não fôr - enfim - responsável pelos atos cometidos? Toda estrutura social civilizada, tem forçosament e que repousar na idéia fundamental da respoll'sabi lidade. A moral, a religião e o direito penal - que procura espelhar na terra o julgamento divino - não fazem sinão, a todo passo, invocar aquele conceito básico que pode perfeitamente serv ir de definição para a
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especte humana: "o homem é o an imal responsável". Afirmando "spondeo", o cidadão romano firmava o contráto . Assumia com ela a responsabilidade daqui lo que avençára, comprometia-se a cumprir a obrigação de que se investira, assegurava ao interlocutor a execução fiel das cláusulas e condições do ajuste . Fazia, em suma, surgir a responsabilidade contratual. Com ela garantia a venda de suas ovelhas, prometia o casamento de sua filha, assegurava a presença de seu exército junto ao aliado na guerra iminente. Até aí, porém, gozava êle da liberdade de afirmar ou não, de aceitar ou não, de estipular ou llão, a obrigação convencionada. Outras obrigações, porém, existem, cuja natureza transcendental escapa à ação do cidadão. Pelo simples fato dele ser cidadão, de viver em sociedade, de gozar das vantagens da vida g regar ia, resigna êle à fac uldade de aceitar ou não suas estipulações. Pelo simpl es fato de constituir-se em um átomo social sub-entende-se sua aceitação, impõe-se-lhe um "spondeo" inevitável . E is-nos, agora, frent e à 1'esponsabilidade extra-contratual. Aquela que provem das normas gerais d~ conduta indispensáveis à coexistência social ; aquela que consiste num mínimo de ações ou omissões sem as quais o cidadão entrava o desenvolvimento social ; aquela que, em suma, se esperava no direito romano do "bonu pater famí lias". Violadas que sejam as estipulações contratuais, é o próprio contrato que indica a orientação a seguir, imporrdo penas, obrigando a multas, acarretando rescisões. Violadas, porém, que sejam as estipulações extra-cont~·atuais, fica o cidadão a dever 2 sociedade o reparo da ofensa daquela regra cuja observância era vital para o grupo. Eis-nos, ent ão, frente à pena - no direito criminal - e à reparação do dano - rro direito civil . Num, como ~outro, o fundamento é sempre social e se se preocupa com a parte lesada - o faz considerando-a como integrante da sociedade: o ofendido pode ser Caio ou Ticio, mas em última análise é sempre a sociedade. Deve, pois, o ofensor cumprir a pena criminal, mas deve também restaurar o patrimônio de Caio ou Ticio na medida exata em que o diminuiu, o prejudicou, o desvalori zou. Embora independentes, conforme conceito contido em todas as legislações civilizadas, 84
o germe da responsabilidade é o mesmo. Aperras a forma de sua apreciação, as medidas de sua pondeação, o alcall'ce de suas co:nsequências, ap.resenta distinções e nuances indicados pelo aperfeiçoamento da técnica jurídica civilizada . No conceito de culpa é que reside, assim, a essência da noção de responsabilidade. •. Por isso é invencível a repugnância que sentimos pela punição sem culpa. Não podemos admitir que a pena passe da pessoa do criminoso; enojaram-nos durant a guerra passada as punições coletivas, impostas pela furia hitlerista, a famílias inocentes, a grupos pacíficos, a raças inteiras - somente por expiação do crime cometido po:- um de seus membros. Não podemos aceitar cominações de qualquer espécie contra pessoas que agem sem faculdade de escolha; contra pessoas que procedem cedendo às imposições da fôrça maior: contra pessoas que agem em estado de necessi dade ou obedecendo ao instinto fundamental ela defêsa própria. A formação social civi lizada, a educação cristã, opõem-se à punição do menor, do louco, daquele que comete ato cujas consequêm:ias danosas eram inteiramente imp.:evisíveis. ou inevitáveis . ***i'
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Isso porque, meus senhores. a responsabilidade é inseparável da noção de culpa. Não vos digo, é certo, novidade alguma. Vós o sentis, inatamente, dentro de vós próprios. Vós o aprenclestes com as primeiras lições de catecismo, com os exemplos dos vossos progenitores ; vós o vistes em todas as legislações civilizadas. O mundo evoluiu, por ém. Os aglomerados humanos atingiram densidades imprevistas. E o panorama social sobreveio fenô meno tão espantoso quanto o aparecimento do homem na época quaternária. Surgiu a máquina. Suas engrenagens puzeram-se a fe rir; suas explosões a dilacerar; sua velocidade, a danificar propriedades e ceifar vielas humanas. O risco genérico a que, até então, estava sujeita a humanidade foi fab ulosamente agravado. O acidente, que era raro no bucolismo anterior, tornou-se freq uente mais e mais. até passar a constituir cor riqueirice que nem sequer prende a atenção ele quem passa na calçada do lado oposto. E como êsse monstro indispensável não tem cérebro nem coração, não dispõe ele livre arbítrio, não pode ser imputado, não tem culpa - não puderam os hometTS responsabi lizálo, puní-lo forçá-lo a reparação. Foi mistér, então, ampliar- se o conceito de responsabilidade, aplicando-lhe o elastério suficiente para que suas vítimas não ficassem ao desamparo. Acudindo a essa necessiclacle, surgiram as mais variadas doutrinas jurídicas. Invocou-se a culpa rra guarda ela coisa. equiparando-se a máquina ao animal e ao insano inverteu-se o ônus da prova; p resumiu-se a existêrrcia de culpa pela simples ocorrência do acidente; lobrigou-se a responsabilidade em
qualquer germe ele culpa : " in lege Aquilia et levíssima culpá invenit" . Louvável trabalho ela doutrina, bem correspondido pela jurisprudência que se compenetrou do papel atribuído po:- Jean Cruet no seu maravilhoso "A Vida do Direito e a Inutilidade elas Leis", deixando sua finalidade estáticamente interpretativa e passando a atrair os textos às necessidades ela vida. A solução jurisprudencial, entretanto, sujeitas ao subjetivismo e às flutuações da apreciação humana, não satisfazia a alguns setores de atividade onde a máquina imperava cruel majest ade tomando especialmente agudo o problema. E foi para resolvê-lo nêsse setor que Saleille e J osserand imaginaram a teoria da responsabi lidade pelo fato ela coisa, isolando-a ele qualquer apreciação ele culpa e subordinan do-a apenas ao conceito ele proveito ela atividade perigosa. Sob a denomi nação posterior ele teoria do risco profissional, a Côrte de Cassação Francesa pelo célebre arrésto de 16 de junho ele 1.896, proferido no caso ele morte de um operário em consequência ela explosão de um rebocador, in iciou uma jurisprudência verdadeiramente legisferante, que veio a ser legalmente sancionada pela primeira lei francesa ele acidentes do trabalho, em 9 de abril de 1898. Com isso, entretanto, não se deteve a teoria do r isco. Onde quer que a máquina esteja em contato demasiado íntimo com o homem, determinando a sucessão de acidentes inevitáveis, aí passa-se a reclamar a sua adoção. Por isso a jurisprudência frarrcesa não se deteve. Conquistado o terreno dos aciden tes elo trabalho. passou a versar os casos mais frequentes ele responsabi lidade civi l, ou seja, os acidentes ele tráfego. Nas mesmas águas tem navegado, e vem navegando, a j urispruclência elos Tribunais
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brasileiros. Após larga corrtrovérsia, após uma série interminável de corajosas afirmativas e surpreendentes recuos, veio ela se fi rmando. Tímida a princípio, já hoje se pode ter do seu sentir uma idéia geral, uma apreciação mais ou menos definitiva. Em julgamento de revista. in Revista dos Tribunais 253-321, o Tribunal de Justiça de São Paulo assim se manifestou. "O dinamismo da vida nas grandes ci,, dades e aglomerações industriais, a ativi" dade agressiva de poderosas emprêsas, "criando perigos novos e aumentando os "existentes, a despersonali zação dessas "mesmas emprêsas que se constituem em "organismos econômicos complexos a trans"cordar suas atividades onde quer que sur" ja campo de lucro, transformaram o ci-"dão comum, a humilde pessôa física ca"paz de exercer direitos e contrair obriga" ções, em um ser desprotegido, à mercê de "eventos desencadeados por êsses fatores, "que não podem ser afastados do cotidiano "da existência. "Viver perigosamente constitui, hoje, " um programa de bem simples realização, a "quem tenha que sair diàriamente à rua, ou "viajar pelas estradas, e não possa isolar-se "das complexidades da vida moderna. "Vit ima de fato danoso em sua pessoa, " ou em seu patrimônio, o particular que se "apresenta como litigante em processo de " indenização, ver-se-ia em situação difícil se "lhe fôsse imposta a necessidade, para obter "êxito 11'a demanda, de ter de provar, além "da culpa direta do causador do dano, o de "seu preponente, sobretudo quando se tra-ta r de entidades jurídicas complexas e pode" rosas_ "Frente a essa realidade de nossos dias, "os Tribunais senti ram a necessidade de in"terpretar textos legais que apresentam al1':tinomia aparente, de forma a permitir que, "nos pretórios, à indenização dos danos não "se levantasse uma barreira jnfranqueável "na atribuição dos ôrrus probatórios inteira" mente à vítima"_ No mesmo sentido, o fez sua l a. Câmara Cível, in Revista dos Tribunais 251 -217. "Também na jurisprudência está vito" rioso o entendimento de que pelo dano çau" sado pelo preposto responde o preporrente "por fôrça da teoria do risco _. - Mas para . "que se presuma a culpa do preponente pela culpa do preposto, mistér se torna que a "culpa dêste último se encontre cabalme~ "te demonstrada, prova que deve ser propt" ciada pelo prejudicado, sem a responsabi-
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"!idade de se admitir a inversão do respec"tivo ônus"_ Citamos aqui apenas julgados dos Tribunais paulistas, pois fomos convidados, juntamente com juristas de outros estados da federação a tecer comentários sôbre um mesmo as~unto: péllrece-nas, )portanto, que devemos circunscrever à orbita regional nossa apreciação, esperando que da palavra conjunta dos emirrentes colegas se venha a colher idéia geral sôbre a realidade brasileira nesse particular. Aliás cumpre notar que o Tribunal de Justiça de São Paulo vinha sendo até aqui um fator de reação contra o sentido dado à jurisprudência pátria pelo Supremo Tribu!1'al Federal. Este, através elo voto inicial do eminente Ministro Philaclelpho de Azevedo, de há muito per fi lava a -teoria do risco, removendo da l eg~slação posit]iva os l:irincipais entraves à sua aplicação - dentre os quais se destaca a questão da solidariedade entre preposto e preponente, na magna discussão sôbre a interpretação dos arts _ 1521 n. 0 3 e 1523 do Cód tgo Civil Brasilei:-o _ Com a criação elo Tribunal ele Alçada em São Paulo e consequerrte nomeação ele novos Juizes para a sua constituição, surgiu desde logo um nucleo fortemente simpatizante com a teoria elo risco. Seus arrestos sistemàticamente se reportam à jurisprudência da Suprema Corte e seu presidente, por princípio, nega seguimento a recursos extraordinários itTterpostos com fundamento na necessidade ele prova ela concorrência ele culpa_ Para S. Ex cia. o Sr _ P residente do Tribunal ele Alçada ele São Paulo, a presunção dessa culpa não irrfringe lei federal, e os acórdãos que
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existem sentido contrário já estão superados ·a tal ponto que nem mesmo justif icam a divergência exigida pela letra "d" . Tal orientação entrou também a dominar no ·Tribunal de Justiça, onde - como vimos nos arréstos citados - as Câmaras Civis Reurridas têm deferido revistas no novo sentido, tendo indeferido outras em 5enticlo contrá ri o -. sempre' com apenas cinco ou seis votos vencidos. ·E não só na questão da concorrência de culpa adotaram os Tribunais paulistas téses q.ue. não são sinão consequências ela teoria elo riSCO.
Embora reconhecendo a necessidade ela presença ele culpa para condenar, entrou-se a 'vislumbrar cul-pa em circunst~nc i as completamente ' alheias a seu conceito, extremando-a do birrômio previsibiliclade e evit abilidade. A simples folha de antecedentes desfavorável elo motorista induz à condenação (Rev. dos Tribunais 254-414) ; a falta de busina também (Rev. dos Tribunais 249-364) ; a porta aberta (Rev. dos Tribunais 247-137): o •vazamento de óleo (Rev. elos Tribunais 247-198); o abanclorro do carro embora fechado na rua. tudo serve para obriga: à reparação. Apura-se na instrução qual foi a causa do desastre: uma peça quebrada, uma h umidade no calçamento (Rev. dos Tribunais 250-406) - e, sem indagar ela previsibiliclade da ocorrência, fulmina-se o réu que " deveria " ter sabido da anormalidade e "deveria" tê-la evitado. Relativamente à culpa "in vigilando'', então, nem se fala. "A prova da falta de vigilância está exatamente no que aconteceu " lê-se rra Rev. dos Tribuns. 254-217; e "elo próprio evento nasce a presunção de culpa da ré", lê-se nas Rev. dos Tribs. 179-130205-531, 215-121, 219-212, e 254-217. Como prova de culpa por falta de vigilância, chegou-se a condenar um fazendeiro paulista por passar temporadas fora da fazenda· (Rev. dos Tribs. 254-304) . .. Estão pois os Tribunais paulista5 na mesma fase em que se encontravam os franceses antes da lei de 1 . 898. No quadr~ daquela época sentia-se a imperio-sa necessidade de regularizar a situação das vítimas de acidentes do trabalho - e ado· tou-se em caráter excepcional a teoria do risco. No quadro presente serite-se igual necessidade em relação às vítimas ,de acidentes de tráfego. Estamos muito próximos dos bondes, caJpinhões, lotações e automóveis. Tanto quanto ~V~TA,
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o estavam os qperáriós franceses em ·face elas máquinas com que traba:lhavam _ E a consequência é a sucessão de acidentes, em quantidade tal que jmpõe o uso da medida de excessão_ Não vai daí, porém, preconizarmos a derrogação do princípio fundamental da cu!· pa. Q ualquer legislação que venha 'atender ao problema, acudindo à jurisprudência legisferante que temos á.t'ualmente, deve ser parti-· cular - não afetando ele modo algum aquele princípio. A culpa está na base do nosso arcaboU<;o le-gislativo. P rende-se à conduta normal do ci,cladão: arraiga-se na . moral e na religião_ Constitue, como um reflexo ela responsabilidade, verdadeiro apanágio da espécie huma- _ na. Sua derrogação no Código Civil, nos parece, assim intei-ramente prejudicial e de consequências seríssinias para toda a organização social. O recomendável é, pois, em nosso modesto entender, a adoção parcial da teoria do risco aperras no tocante aos acidentes ele tráfego, pois êstes - com a intensidade da vida hodierna - passaram a exigir tratamento especial, como aconteceu com os acidentes de trabalho na França de 1898 . Não é possível deixar as vítimas das ba· talhas quotidianas de nossas ruas sujeitas aos azares da distribuição judicial, podendo sua ação ser atribuída a um Juiz ortodoxo (que lhe negará indenização) ou a um Juiz modernista (que lhe concederá a indenização) . Não é possível sujeitá-las à lentidão elo processo ordinário que, contando com embargos na ação e na execução, leva comumente três, quatro ou cinco anos, a permitir que a desvalorização da moeda consuma o valor do ressarcimento. Nem mais possível é deixar a efetivação de. uma prestação ele caráter inadiável como é a alimentar, subordinada à possibilidade e f-al-ibilidade da colheita de provas s&bre circunstâncias ele um fato instantâneo como o acidente - onde forçosamente tem que imperar a prova: testemunhal, com todos seus . de- · feitos e recon hecidos inconve:nientes. · Deve, pois, nesse particular ser aceita a a teoria do risco. ' Mas, logo de início esbarra-se em séria dificuldade. A teoria elo risco importa automàticamen.• te na imposição da indenização tarifaria, e . parece difícil impôr a redução "forfaitaire '' ~"Erga omnes", inclusive contra pessoas que 1 não têm contrato direto com o transportador
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e dele não se beneficiam senão pela via remota do progresso geral a êle devido. No próprio direito aéreo, onde a tarifação é condição indispensável à sobrevivência das Emprêsas, tem surgido repulsa a êsse elastério. Na conferê11cia de Stockholmo o COMITE' INTERI\'ATIONAL TÉCNIQ E D'EXPERTS JURIDIQUES AÉRIENS (CITE] A) apontou como impecilhos à ta rifação da indenização devida a terceiros : a) a impossibilidade de se impôr renúncia de direitos a estranhos; e b) a impossibilidade de se encontrar um sistema racional e equitativo de limitação, considerada a heterogeneidade de be11s e direitos de terceiros que possam ser atingidos no sinistro. Mas. a limitação é uma necessidade que "se justifica amplamente perante o direito moderno" e evita "que as Emprêsas sucumbam ao peso ele indenizações consideráveis" "proporciona11do-lhes "margem para medir os riscos e segurar-se contra êles" (AGUIAR DIAS, DA RESPONSABILIDADE CIVIL, II-347) . Apesar elas dificuldades que encerra a limitação no terreno extra-contratual, não somos elos que acreditam-na inviável. As ponderações elo CITEJ A não nos parecem irrcontomáveis. Com efeito, não se trata ele impô:- renúncia a extranhos. Trata-se de transacionar preventivamente, trata-se ele assegurar ao ci dadão a certeza de que será indenizado semPI'e e núlis ràpidamente, oferecendo-se ao ofensm·, como contra-prestação, a certeza ele que indenizará menos ficando ao abrigo de indenizações ruinosas. Quanto ao caráter arbitrário ele qualquer ta ri fação, isso nunca foi óbice à sua acolhi da em legislação alguma. O Código elo Ar é arbitrário, a Lei de Aciclerrtes do Trabalho é arbitrária, o Regulamento das Estradas de Ferro é arbitrário, a legislação, postal, é arbi trária. Outros limites, como 0 elo abandono, no direito marítimo - são essencialmente arbitrários, e já tão enraizados na nossa tradição legislativa que ningém mais se impressiona com essa circur1stância.
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De resto. fixado que seja o limite, passa a ser possível a sua cobertura integral pelo seguro, colocando-se o responsável totalmente ao abrigo elo risco - o que não sucede hoje com os graves incovenientes que a alea acarreta . Parece-nos, pois, que com as últimas palavras clêste trabalho, respondemos à parte fir:al do tema tão sugestivamente oferecido aos co11vidaclos ela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização. Para os graves problemas aqui aflorados, a sugestão mais recomendável no direito brasileiro erá uma legislação especial adotando a teoria do risco no tocante aos acidentes de tráfego, limitando tarifàriamente as indenizações e obrigando à cobertura integral do seu risco pelas compa11hias seguradoras devipamente autorizadas a operar no ramo_ E não seríamos os únicos a distinguir dentro do conceito genérico da responsabilidade civil o caso particular dos acidentes de tráfego . Na F rança um Fundo de Gararrtia Automobilístico, com personal:idade jurídit)!. própria, indeniza até mesmo em casos de réus desconhecidos ou insolváveis . E na Suécia, a distinção é tão grande que a cobertura do risco se faz através de uma carteira própria -a de seguros de tráfego - disciplinada de forma inteiramen te çliversa da responsabilidade civil. Com tal solução atenderíamos ao problema quotidiano da batalha do transporte nas nossas vias - cuja magnitude exige uma solução eficiente; e não desrespeitaríamos a tradicional fundamentação da responsabilidade na culpa, evitando o descalabro que seria a influência indiscriminada do risco em todos os casos de atos ilícitos e de responsabilidades de outra natureza . ] á se vai alongando esta palestra e o respeitável auditório certamente, como nós mesmos, está ancioso por ouvir as palavras abalisaclas elos mestres que prosseguirão no estudo dos palpitantes temas sugeridos pela Federação· Não queremos, portanto, privar-vos e privar-nos dêsse prazer.
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Seguros de Crédito Portaria n. 0 38, de 3- 9 -1957
Aprova as condições básicas para a realização do Seguro de J'Quebra de Garantia/J A DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, usando da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VII, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.0 21. 799 de 2 de setembro de 1946, e atendendo ao que lhe foi proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil (Of. 328-57, - Processo MTIC - 185. 490-57 ), e tendo em vista o que consta da alínea "-c" da Portaria rr.0
28, de 17 de junho do ano em curso; RESOLVE: Homologar a resolução do Conselho Técnico do Irrstituto ele Resseguros elo Brasil, aprovando as condições básicas para a realização elo seguro ele "Q u e b r a ele Garant ia". nos seguirrtes têrmos : "Condições ela apólice: a) A condição b!<Ísica, necessá,'l"ia ao funcionamento do s,eguro é a incapacidade ele pagamento elo comprador-devedor; b) considera-se ve ri fica da a incapacidade elo comprador-devedor quando houver protesto, por falta ele pagamento elo título ou títulos vinculados à operação segurada; c) o segurado em qualquer caso fi ca obrigado a realizar seguro complementar contra todos os riscos seguráveis, garantindo a Ílrtegridade física do bem, objeto de transação pelo seu valo:- total ; d) o limite máximo da indenização é constituído pela Perda Líquida Definitiva, como tal entendido o valor do clé-
Segura~ ora
bito remanescente (crédito sinistrado) que exceder o resultado útil obtido pelo reaproveitamento elo objeto . NOTA : Qualquer que seja o resultado útil real obtido, decorrente da reintegração da posse e do subsequente reap~o veitamento e sem prejuízo da participação por conta própria do segurado em qualquer sinistro, sempre serão deduzidos elo crédito sini strado, no mínimo: 50% do crédito inicial se o sinistro sob revier nos primeiros seis meses do prazo ela amortizaçã:o; 40% do créd ito inicial se o sini stro sobrevier depois de decorrielos seis meses desse prazo; e) sob pena ele perder todo direito a qualquer indenização, o segurado-credor é obrigado a providenciar e executar todas as medidas necessárias à imediata reintegração de posse do objeto vend ido e a incubir-se elo seu melhor recondicionamento bem como da sua revenda, a fim ele redu zir o mais possível a Perda Líquida Definitiva, correndo todo ôr:us daí resultante por conta elo c:-eclor segurado o qual em todo momento eleve atuar como se o seguro rrão existisse; f) as operações de crédito em vendas a prestações, pa: a que possam ser acessíveis ao seguro, presumem sempre a existência de uma Reserva de Domínio que aja ele pleno direito em favor elo vendedor-credor, ele tal forma que a este fique assegurado o direito ele apreensão e da revenda imediata no momento em que o crédito " si n i s t r a c- "; g) em
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qualquer indeqiza:ção ' pag!ável e apurada de acôrdo com os~ prihdpi os q.cima é exigida uma participação por conta própria do seguradocredor em forma de percentagem sôbre a Perela Líquida Definitiva de 25 %; h) se houver falta de pagamento no · respectivo vencimento de qualquer compromisso coberto pelo seguro, o segurado após protestar o título não pago dará imediato aviso por escrit o à seguradora. Se dentro ele 30 dias após o p:otesto elo título não tiver sido possível ao segurado obter o pagamento, a seguradora depois ele decorrido novo prazo ele 30 ' dias para tentar o recebimento elo compromisso vencido, concederá ao segurado um adiantamento provisório no máximo iguitl a 80% do valor de sua responsabi lidade decorrente do título vencido. Os adiantamentos só serão feitos depois ele decorridos os prazos acima previstos, contados· elas datas de vencimento normal de cada título. Em qualquer caso, porém a soma elos adiantamentos não deverá ultrapassar a 50% do crédito sinistrado; i) o seguro abrange somente operações referentes a mercadorias novas (não usadas) e em qualquer transação deve o segurado-credor apresentar, préviamente, duas info rmações sôbre a idoneidade elo comprador para a proposta da cobertura poder ser aceita,
a JUlzo da, seguráclora, \essalvados os casos ele primeira revenda, efet~aclos por f§r,ça das condições dêste seguro, que deverão prever uma co-participação elo segurado ele 50 % ; j) a indenização máxima absoluta a cargo da companhia, em relação a determinado vencleclorcreclor, não excederá a três vezes o prêmio dêle recebido. Atingido o limite acima o seguro ficará automáticamente cancelado; k) o protesto será feito .até 60 dias do vencimento". Aprovar outro'isim, a taxa básica mínima de 2% (dois por cento), que deverá ser aplicada sôbre o valot· elos títul os em itidos, Essa taxa básica deverá ser aplicada individualmente, para todos os títul os emitidos, qualquer que seja o prazo ele seus vencimerr-· tos. Para os títulos que e vencerem depois de 12 meses ela data da sua emissão será aplicada como adicional, a metade ela taxa básica. Para aqueles que se v encerem após 18 meses acrescentar-se-á mais a metade da taxa básica e assim procederá para todos os sucessivos períodos ele 6 meses . Publique-se. A 'milcar Santos Diretor Geral. (D. O . 10.9 . 57) .
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PROJETO DE LEI N. 2.831 -A, DE 1957 EMENDA OFERECIDA PELO DEPUTADO ANISIO ROCHA Inclua-se, onde convier. o seguinte artigo: "Art . - Poderão ficar excluí'clos do reg-ime elo Decreto-Lei 11. 0 7.036. de 10 de novembro ele 194, muito embora não percam para outros efeitos a qualidade ele empregados. os que obtenham, através ele meios idôneos utilizados pelo empregador, vantagens superiores às estabelecidas no citado diploma legal para os demais empregados". JUSTIFICAÇÃO Urbi et orbi, su:-gem clamores cotidianos contra a previdência social. As queixas mais comuns ela opinião pública se relacionam principalmente com o regime de benefícios, caracterizado não só ·pela insuficiência dos níveis em que são concedidos os diversos auxílios, mas também pela extrema morosidade em que se arrastam os processos de concessão . Ainda recentemente, no afã de obter medidas que viessem contribuir de alguma fo:-ma para o preenchimerrto dos lacunas deixadas pela previdência sociaJ, o nobre deputado Alfredo_Palerma _apresentou nesta Casa o projeto n.0 2.639, em cuja justificação chegou mesmo a afirmar: "De certa forma, a atual organização previdencial do Brasi-l favorece a mendicância, a prostituição. a delinquência juvenil. a..vadiagem" . Tal projeto do ilustre parlamentar dispõe sôbre a criação elo seguro de vida elo trabalhaÇor, providência legislativa que teria o objetivo de suprir as clamorosas deficiências do seguro social contra as quais tanto hoje se deblatera, generalizadamente. ·: Em meio a tudo isso que ocorre no capí~Jo da proteção do trabalhador, a lei de Acidentes do Trabalho é na verdade um diploma cújas garantias adquirem certo realce, princiralmente pela pontualidade e eficácia com q~e são cumpridas na prática as obrigações legais instituídas. Entretanto, tendo em vista assegurar ao trabalhador vantagens -ainda maioREVISTA DE . SEGUROS
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res, o legislador havia sàbiamente possibi litado a realização dêsse desideratum, prevendo na lei ele acidentes do trabalho o caminho certo e seguro a seguir para êsse fim. Infelizmente, apesar de refletir-se nos trabalhos parlamentares o empenho de assegurar-se ao trabalhador uma proteção a mais ampla e eficaz possível aquela, faculdade da obtenção, por meios idôneos, de garantias superiores às estabelecidas na lei de acidentes do t:-abalho, foi eliminada da nossa legislação, em virtude do disposto no :Art . 4. 0 da Lei n. 0 • • • 1. 985. de 19 ele setembro de 1953. No momento, cogita-se da adoção ele medidas legislativas que venham suprir as falhas registradas na proteção elo · seguro social. E' o caso, já citado, elo projeto ele lei n. 0 2 .639, que visa assegurar ao trabalhador um seguro ele viela. · Essa providência, todavia, tem ai:~-' 111111t 11111 1111 1111 r l 111111111111i:l 111111111111 n111111111 nICllllllllllll~
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cance de certa maneira restrito, p o i~ seus benefícios se limitam ao risco de morte, garantindo à famí lia do trabalhador falecido o pagamento de uma indenização em dinheiro. De resultados mais amplos seria, sem dúvida, a restauração da antiga faculdade prevista no § único do Art. 76 do Dec. Lei n. 0 7036-44. Essa medida asseguraria rrão apenas o pagamento de indenização em caso de morte, mas também a assistência devida em virtude da invalidez pemanente e da própria incapacidade temporária, bem como auxílio para tratamento médico e hospitalar. Daí a razão da presente emenda que, pelos seus fundamentos e objetivos, de certo contará com a aprovação do Congresso Nacional. (D iário do Congresso Secção I 29.6.1957) . PROJETO DE LEI N. 0 926-56 Que regula a profissão de Corretor d e Seguros. Relator: Dep. Raymundo Brito.
PARECER Com in::umbência de relatar o projeto 926-56, da autoria do ilustre Deputado Fernando Ferra:i, proposição essa que regula a profissão de Corretores de Seguros. dissemos em nosso pronunciamento preliminar condicionado às inf0rmações solicitadas ao Departamento Nacional Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho, a propósito da viabilidade constitucional do projeto. A Constituição de 1891 , se não perfilhou os exagêros da doutrina positivista em matéria de liberdade de profissão, tanto que em seu texto exigiu prova de capacidade que a lei 11.
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instituísse para o exercício dos cargos públicos (art. 73), legislou de maneira ampla a matéria dizendo simplesmente que era "garantido o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial" (artigo 72, § 24) . Refletiu o individuali smo liberal imperante na época . Em 1934, na Constituição Brasileira de 16 de julho, elaborado em outro clima e ao influxo de outras idéias dizia-se: "E' livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer, ditadas pelo interêsse público". (art. 113 rr. 0 13). A Carta de 1937 assegurou aos brasilei· ros e estrangeiros residentes no país - "a liberdade de escolha de profissão ou gênero de trabalho, indústria ou comércio, observadas as condições impostas pelo bem público, nos têrmos ela lei " (art. 122, n.0 8). A Constituição vigente, no art 141, § 14, estatui: "E' livre o exercício de qualquer profissão observadas as cond ições de capacidade que a lei estabelecer". Comentando o artigo escreveu Pontes de Miranda ser necessário que as exigências para o exercício ela profissão não estabeleçam inacessibilidacle por diferença ele nascimento, raça, sexo, classe social, riqueza, crença religi· osa, idéias políticas e discriminações outras ofen siva dos princípios básicos da Constituição. ''Tal como as outras liberdades, a de profissões, sofre as restrições impostas pelo interêsse público, ou exige a prova prévia da idoneidade e capacidade daqueles que a exerçam. O Estado usa assim um verdadeiro poder de polícia, que se poderia enquadrar dentro de um título geral ele Polícia das Profissões" (Temis· tocles Cavalcanti , A Const. Fed. Com vol. III, pag. 122). ···············~·····
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Aliás, mesmo no regime da Co.nstituição de 1891 , a interpretação dada a seu art. 72, § 24, pela jurisprudência e pela doutrina foi semp ··e no sentido de que a legislação ordinária poderia estabelecer condições para a atividade profissional. E várias leis regularam profi ssões na vigência do Estatuto Político de 91 . Para não falar nas profissões liberais, cujo exercício no p~óprio texto constitucional estava submetido a restrição expressa, os leiloeiros e os corret ores de navios, de mercadotias da Bolsa tiveram suas atividades profissionais reguladas por sucessivos decretos e leis. Em resumo : pode uma lei ordinária regulamentar determinada profissão, sem que isto importe em ofensa às disposições constitucionais. Neste parecer definitivo, emitido à vista das informações que nos chegaram daquele órgão do Ministério do Trabalho, não vemos porque alterar o que ficou dito. Pelo contrário. Podemos continuar a desenvolver a matéria, já agora em confronto com a própria legislação ordinária e a tendendo por sinal, a outros aspectos que aquelas mesmas informações nos sugerem. Valêmo-nos, para isto, do textõ da legislação pátria, naquilo em que ela, de qualquer forma , ail1'da que fragmentária e indi :-etamente t em provido à espécie, e bem assim de dados e elementos colhidos etn notáveis trabalhos publicados nas revistas técnicas da atividade securatória, inclusive as exposições feitas durante a "1. 8 Conferência Brasileira de Corretores de Seguros", realizada em janeiro do corrente ano, na Cidade de São Paulo notadamerrte a palestra do Dr. Renato Ferra ri, Consultor Jurídico do Sindicato dos Correto res de Seguros de São Paulo. Carecente embora, de uma regulamentação específica, fato perfeitamente compreensível e explicável, a conta da situação rudimentar da indústria de seguros, que só de ce:·to tempo a esta parte tomou incremento em nosso país. o fato é que a pt·ofissão de Corretor foi ob jeto de refe rências esparsas, em nossa legi slação. Desde 1845, pelo · Decreto n. 0 417, de 14 de junho, expedido pelo Ministro da Fazenda, houve regulamentação na profissão de Corretor como auxiliar o comércio, nos têrmos do Código Comercial de 1850, que consolidou as disposições legais a respeito. Em várias outras leis subsequentes há repetidas referências aos Corretores, como por exemplo, o Decreto 596, de 19 de julho de 1896, que reorganizou as Juntas Comerciais. Mas de qualquer forma sempre no camREVISTA DE SEGUROS
do direito comercial de referência às operações mercantis sem que se lhe emprestasse rigorosamente palando, as honras, de ofício público. A partir de 1917, com o Código Civil, o instituto do seguro foi devidamente provido no capítulo dos contratos dando-se à espécie um dese!l'Volvimento compat1vel com o extraordinário surto da atividade securatória. E, a seguir, desde então, a interferência do Corretor nesses Contratos de Seguros em geral passou a ser embora timidamente, objeto de previsão legal ,insistindo vários diplomas com especialidade o direito social. Referimo-nos à exigência de ser o mediador, devidam.ente habilitado, com
a .responsabilidade pela exatidão das respectivas declarações. Leis e regulamentos, desde 1934, passaram a condicionar a profissão de Corretor a essas exigências, o que já importava num esboço de regulamentação . V erbi gratia, o. Decreto-lei n.0 24. 637, de 10 de julho de 1934, lei dos acidentes do trabalho, exigia que as propostas deveriam trazer sempre a assinatuwa de um Corretor de seguros devidGI/t~ente
habilitado. A v igente lei de acidentes do trabalho Decreto-lei n .0 7. 036, de 10 de novembro de 1944. manteve o preceito, que vem expresso no artig~ _..._,_ "- 11 -
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76 do respectivo regulamento, baixado com o além disso pelo regulamento do Departamento Nacional de Seguros Privados e de Capi· Decreto n.0 18.809, de 5 de junho de 1945. A carteira profissional do Corretor é exigida co- talização na composição das câmaras regi onais fo ram incluídos os corretores (art. 90 e semo condi ção para essa profissão. O Dcreto-lei n. 0 2. 063, de 7 de março de guintes). Como que:- que seja, deve ser reconhe1940, que regulou as operações de seguros privados c sua f i ~ ca l i z ação, foi mai s longe e não cido que, mau grado essas disposições regulamentares a profissão dos corretores de segusó incluiu em seu texto, expressamente, a f unção da corretagem de seguros, como garantia ros ain da agora se exerce num regim e de liberdade ou pelo menos, sem atendimento a aos corretores a comi ssão pelo seu Labalho. um aspecto dessa atividade que consideramos Leia-se o art. 84: "A aquisição de qualquer seguro não importantíssimo, qual seja a da indeclinabilipoderá ser feita senão med iante pro- clade ele dispositivos legais que fixen1 as resposta assinada pelo interessado ou seu ponsabilidades desses prof issionais da previ· r ep r e~e ntant e legal ou por Correto r de- · clêrrcia. In stituiu-se a cartei ra profissional, o que vidamente habilitado . Parágrafo úrrico: Quando o seguro .r de si mesmo já ;·epresentava um progresso, elo ponto cl :: vi sta da regularidade elo exercí· tiver sido adquirido por interméd io de cio ela profissão . Corretor, a segu:-adora pagar-lhe-á a Mas era ain da pouco sob:-etuclo ~e se at~n· comissão de aquisição até o máximo tar no processo empírico com que o Minisestabelecido na respectiva tarifa" . té rio elo Trabalho fornece essa, como qual· Mas, não é só. "O Decreto-lei n.0 2 .381 de 9 de quer outra carteira prof issional. Para os correto res basta apresentar um juho de 1940, que estabeleceu o quaatestad o ela emprêsa segu radora ou de dois cordro das atividades e profissões no Braretore · para se obter a carteira. sil, lhe fêz expressa referência: a ConA graciosidacle de tais atestações não pre· solidação das Leis el o Trabalho em vicisa ser posta em relêvo .. . gor, prescrevendo em seu artigo 577. o quadro das atividades no paí s. o Nem prova de habili tação e competênplano básico de enq uadramento sin- cia técnica, nem exame de c1wriculurn vitae dical , enquadrou-as no 3.0 G:- upo da elo candidat o nada se requer. Basta o simples Confederação Nacional das Emprêsas atestado. de Crédito " . (Citada Conferência do E' a essa situação que o projeto vem aDr . Fernando Ferrari) . tender remediando-a com o estabelecer uma Vê-se, pelo exposto, que o projeto em regulametação completa da profissão do Cor· estudo não se apresenta como uma novidade retor. revolucianá)lia. um;a ilnovação imotivada ou O ra. as informações que soliditamos e uma aventura no calll1po da regulamentação que nos fo ram enviadas pelo D.N.S.P.C. a prodas atividades profissiorrais. posição em tela, llOS convenceram da sua opor· tunidacle e elo seu legítimo cabimento, com so. Já as leis exigem habilitação de profisSional, como uma garantia para 'ls partes conlução que se impunha e impõe. Nestes dia: tratantes; asseguram ao correto r o ckeito à em que a previdência no Brasil tende a atin· comissão fixada nas tarifas das emprêsas; e gir àq uele ideal do florescimento com que
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viceja nos grandes países civi lizados do mun do. Nessas informações, o Departamento Naciorral de Seguros através de seu ilustre Con sultor jurídico, mostra-se evidentemente distanciado da realidade atual ela indúst ria ele seguros em nosso país e fala uma língua morta que data de mais de 100 anos quando aqui apenas existiam duas ou três emprêsas seguradoras estrangeiras e nós nem airrda havíamos amanhecido para essa atividade. que ap:esenta um fator decisivo no balanço da vi da econômica dos povos . Considera ainda o corretor de seguros, um simples intermediário figura inexpressiva e irresponsável meio angariador de negócios e aproximador de partes, sem influência, nem atuação na elaboração e sobretudo no cump:imento dos contratos de seguro. Nerrhum argumento em contrário à vialabilidade legislativa elo projeto essas informações oferecem. Neste sentido é expressiva a palavra de um represemante máximo de sindicato de emprêsas seguradoras o Dr. F lavio de A ranha Pereira, Pres idente do Sindicato das Empresas de Seguros de São Paulo, cuja vóz é insuspeita: "E' bem notória de uns anos para o presente a evolução acelerada da função de Corretor de Seguros, bem diversa da dos tempos idos, em que êle era quase um mero angariador de negócios quando rrão passava de simples intermediário, entre segurador e segurado, com as fina lidades exclusiva~ dos proveitos ela comissão. Tais medianeiros sem os mais rudimentytres conhecimentos de técnica securitaria, exercendo á atividade fortuitamente, não se radicavam à profissão de corretor em carater exclusivo e permanente. Felizmente, com o evoluir das nor-
mas elo seguro. novos horizontes se descortinam na profissão liberal e nobre, dos Corretores, impondo-lhes conhecimentos especializados para o bom planejamento dos negocias propostos. Na sua função de intermedia::io entre os contratantes do seguro, deverá o Corretor aliar dois objetivos no interesse lllutuo das partes : de um lado esclarecendo o segurado sôbre a realização da ·cobertura perfeita, sugerindo-lhes providências em pró! ela melhoria dos riscos tendentes à economia do custeio da cobertu ra: do outro lado levando ao segurador os esclarecimentos preciosos para a perfeita classificação e taxação dos bens segurados, concorrendo assim eficazmente para a normalidade das liquidações, quando os eventos reclamarem o amparo a que o seguro se destinou. Só mediante a conjugação desses dois objetivos, poderá o Corretor desempenhar com elevação e critério a sua missão profissional e disso deriva a (necessidade irn1periosa da regulamentação da profissão, expurgando da competição os elementos menos capazes, que não preencham os indispensáveis requisitos técnicos e morais" Isto pôsto resta entrar na análise do texto elo projeto do nobre deputado Fernando Ferrari, mérito que não está excluído da competência desta Comissão. Seguimos, para isto, o roteiro do estudo fei t o, em conjunto, pelos órgãos responsáveis das duas classes diretamente interessados no caso: os Sindicatos dos Corretores existentes elo país . e de outro lado. a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros. Dessa mútua colaboração, que isenta a matéria de qualquer eiva de sus-
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REVISTA DE SEGUROS
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o artigo anterior, será depositada em Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil, à disposição do Departamento N acionai de Seguros Privados e de Capitalização, constituindo garantia precípua da responsabilidade decorrente do exercício da profissão. Parágrafo único. Em caso de redução da garantia, pelo fato de pagamento da multa, será notificado o corretor para que a reintegre no prazo improrrogável de oito (8) dias, sob pena de suspensão do exercício de suas funções. - Raymundo 8_rito. EMENDA N. 0 4 Ao art. 7. Onde se diz artigo 17, diga-se artigo 22. - Raymwndo Brito. EMENDA N. 0 5 Ao art. 8. Redija-se assim: " Art.8. O título de habilitação de corretor de seguros será expedi_do pcb Departamento N acionai de Seguros Privados e de Capitalização publicado no Diário Oficial da República, servindo de documento pa:-a a rrecessá ria anotação da respectiva carteira profissional. - Raymundo Brho. EMENDA N .o 6 Ao art. 9. Onde se diz Cr$ 50,00 ( cit1t]ttenta cruzeiros) : diga-se: Cr$ 100,00 (cem cruzeir•1S). Raymundo Brito. EMENDA N. 0 7 Ao art. 10:
pe1çao ou de interesse secundário e que coloca o problema em têrmos, visando apenas o soerguimento da previdê,ncia brasileira, colhemos sugestões que conbstanciamos, a segui ~. em emendas que elaboramos e a seguir oferecemos à proposição originá· ia. E, com essas modificações que não alteram a substancia do projeto, pensamos merecer este, a aprovação da Comissão de Justiça. Este é o nosso parecer, salvo melhor juizo desta Douta Comissão. Sala ((Aframio de Mello Franco ", em 6 de setembro de 1957. - Raym>undo Brito EMENDA N .o 1 Propomos a seguinte redação : "Art. 4, O cump;imento da exigência da alínea f do artigo anterior poderá consistir na observância comprovada de qualquer das seguintes condições:" O mais como está. - Raymundo Brito. EMENDA N .0 2 Ao art. 5.0 : Leia-se: "Art. 1. 0 Para o exercício da profissão de corretor deverá o candidato à mesma; E onde se diz fiança, na letra b do mesmo artigo, diga-se caução. - Raymundo Brito. EMENDA N. 0 3 Ao art. 6. 0 e ao seu parágrafo único Leia-se: "Art. 6.0 A caução a que se refere
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EMENDA N. 0 11 Ao art. 13: Onde se lê - um preposto. Leia-se três prepostos. Modifique-se a redação de acôrdo coni'·esta emenda.- Raymundo Brito. EMENDA N. 0 12 Ao art. 16: Redija-se assim: Art. 16. Sempre que for exigido pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e no prazo por êle determinado, os corretores e prepostos deverão exibir os seus registros, bem como os documentos em quais se baseiam os lançamerrtos feitos. I - Raymundo Brito. EMENDA N. 0 13 Ao art. 22: Diga-se: Incorrerá na pena de suspensão das fu~ções de 30 a 180 dias, o corretor que infringir as disposições desta lei, quando não for cominada perra de multa ou destituição. - Raymundo Brito .
Onde se lê: designação das respectivas empr·êsas seguradoras, leia-se : designação das emprêsas seguradoras a que haja servido. - Raymundo Brito. EMENDA N. 8 Ao art. 10: Acrescente-se um parágrafo nestes têrmos: "§ 1. 0 Da recusa do Sindicato em fornecer o atestado acima referido cabe recurso para o Departamento Nacional de Seguros de Vida e Capita· lização. - Raymundo Brito. EMENDA N. 0 9 Ao art. 11: Redija-se assim: "Art. 11. Nos Municípios onde não houver sindicatos de respectiva categoria, delegacias ou seções dêsses sindicatos poderá ser o atestado fornecido p~lo Sindicato da localidade mais próxtma. Parágrafo único. Os Sindicatos da classe organizarão e manterão um registro dos corretores e respectivos prepostos, habituados na forma desta lei, com os assentamentos essenciais sôbre a habilitação legal e o cu.-ricuculum vitae profissional de cada um. Para efeitos dêste parágrafo, o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização fornecerá aos interessados os dados necessários. Raymundo Brito. EMENDA N .0 10 Ao Art. 11 O parágrafo segundo passa a Eer o parág:-afo 2.0 do art. 10. - Ra·vmundo Brito. · 1/
EMENDA N.o 14 Suprima-se o parágrafo único do art. 30. - Raymundo Brito. EMENDA N .0 15 (Ao art. 23, § 1.0 ) Redija-se assim: § 1. 0 O corretor que sofrer condenação penal a prisão por mais de dois arros, salvo deliberação em contrário do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, tendo em vista a natureza do crime. Sala Afrânio de Mello Franco, S de setembro de 1957. - Ray'ln1.tndo Brito.
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Lei n.o 3.245 - de 19 de Agosto de 1957
Altera disposiçã o do Decreto-lei n.o 7.036 de 10 de Novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho) O Presidente ela República: Faço saber que o Congt:esso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.0 Os arts. 22, 23 e 25 do Decreto-lei n. 0 7. 036, ele 10 de novembro de 1944 (Reforma ela Lei de Acidentes elo Trabalho), passam a ter a seguinte redação: "Art. 22. Uma vez que exceda de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de ir.capaciclade permanente ou, na hipótese ele sua morte, os seus beneficiários. a diferença será destinada a instituição ele previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou pensão. Art. 23. Se a indenização fôr igual ou inferior a Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), ou não estiver a vítima compreendida no regime ele previdência ele Instituto ou Caixa de Aposentadoria e Pensões criada por lei federal, a indenização ser-lhe-á paga, ou aos seus beneficiários, diretamente e de uma só vez. Art. 25 . Além ela indenização prevista n art. 21, o empregador pagará imediatamente aos herdeiros ou beneficiários elo acidentado, a título ele auxíl io fune ral uma importância igual à metade elo mais alto salário mínimo \'igorante n·o país" . ~·
Art. 2. 0 O parágrafo único do art. 64 elo Decreto-lei n .0 7. 036, ele 10 de novemb~o ele 1944 (Reforma da Lei ele Acidentes elo T rabalho). passa a ser o § 1. 0 elo mesmo artigo, que fica ac~esciclo elos seguintes par ág rafos: "Art. 64. .. ..... . . .. . .. · · ... · · · · · · · § 2. 0 O empregador só poderá recorrer depositando judicialmente o valor da condenação . § 3.0 Sendo i!íqllicla a sentença recor;-ida, o empregador. antes ele recorrer, deverá requerer a sua liquidação, que não prejudicará a subida elo recurso à superior instâll'cia. § 4. 0 Julgada a liquidação, o empregador , dentro ele cinco dias, fará o depósito da quantia li quidada. A fa lta: elo depósit o no prazo ae1ma importará em desistência do recurso . § 5. 0 O rec urso cabível do julgamento da liquidação não suspende:-á a obrigação do depósito, na forma do parágrafo anterior". Art 3. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. R io de Janeiro, em 19 de agôsto de 1957; 136. 0 ela Independência e 69. 0 da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Parsifa~
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Filadelfia
Circular do Presidente do C. P F. D. S. P. A. Nesta circular, quero referir-me especialmente à Conferência Internacional ele Seguros levada a efeito em Filadélfia, em maio passado, e que foi organizada para comemorar o 75.0 aniversário ela "Warton School of Finance and Commerce" da Universidade de Pennsylvania. Assistiram a essa reunião mais de quatrocentos Executivos de Seguros de tôdas as partes do mundo . O programa da Conferêm:ia que se desenvolveu durante dois dias e mei o. foi cuidadosamente selecionado. A' aspiração dos organizadores foi de que os assistentes ti vessem uma visão panorâmica do desenvolvimento do Seguro nos diferentes continentes e de seus problemas econômicos e financeiros. jurídicos, técnicos e políticos. Para tal fim, em Sessões Plenárias, por meio de exposições e conferências e trabalhos de Seminário, at ravés de debates, passaram-se em revista todos êsses problemas. A primeira Sessão foi dedicada intei ramente à exposição de representantes das principais áreas geográficas do mundo, sôbre o ambiente financeiro , econômico, político e social que cerca as atividades securatórias. Chamou a atenção, nesta parte do programa, o fato de que está confirmada a tantas vêzes declarada apreciação de que o Seguro tem tido, e tem, um desenvolvimento similar, fundamentalmente, no mundo inteiro, só havendo diferença de graus em seu desenvolvimento. A pressão que exercem fatôres sociológicos ou políticos varia logicamente de acôrdo com a estrutura do país ou continente, mas os incentivos e limitações para nossa atividade são fundamentalmente iguais.
mao sôbre a inst itui ção securatória . P retendia-se, nessa Sessão, conhecer, o pensamento ele cletemirrados grupos econômicos e sociais sôbre a forma usada pelo Seguro dos Estados U nidos para encontrar e satisfazer as necessidades do público. De sumo interêsse foi a exposição do representante de uma das Uniões de Trabalhadores que une vários milhões de trabalhadores . Ficou claro que o desejo do trabalhador norte-amer icano a respeito da ampliação do sistema de seguro social, já não é tão veemente, pois, em· muitos casos, prefere obter com seus patrões, por meio de suas organizações sindicais, acôrdos tendentes a melh orar sua situação de previdência por meio de benefícios obtidos em emprêsas particulares de seguros. rr rataram-se intensamente, nas sessões de seminário, de problemas relacionados com a intervenção estatal no campo do seguro . Ficou evidenciado que, apesar de o Estado manter seus propósitos de intervenção, existe, sem dúvida, uma tendência de liberalização no campo de nossas atividades. Na última Sessão Plenária, foram discutidos pro blemas do resseguro internacional, ten do-se demonstrado que, no mundo do resseguro, existe suficiente capacidade pa:-a poder cobri r as necessidades de seguros correspon dentes . Na sessão secreta. coube ao signatário, na qualidade ele Presidente do Comitê Permanen-
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Em outras sessões foram tratados promais específicos:
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Uma foi dedicada ao problema da inflação que incide de forma desfavorável nas atividades das Companhias de Seguros em numerosos países. Ouvímos exposições de destacados economistas, de eminentes executivos de Companhias de Seguros, e, assim , se formou uma idéia clara sôbre o impacto dêsse fenômeno econômico nas atividades securatórias. De grande interêsse foi a Sessão Plenária, em que personalidades estadunidense pertencentes a vários setores expuseram sua opiIIIVISTA. DE SEGUROS
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to a seus propósitos, já que o objeto dessa Corrferência M undial seria sàmente uma cooperação entre êsses oi·ganismos e todo organismo que pudesse ser criado". Essa moção foi aprovada por aclamação e foi recomendado à "Wharton School of Finance and Commerce" o estudo da possibilidade apresentada. As reuniões se desenvolveram rro mais amplo e elevado ambiente · acadêmico. Os dois co-Diretores Mr. Dan McGi ll e Davis Me Gregg realizaram uma obra verdadeiramente excelente. Seu conhecimento profundo dos problemas ele seguros, sua alta qualidade de universitários e sua amistosa e gentil persorralidade fo ram o fator mais importan te do êxito dessa reunião internacional. O Decano ela "Wharton School of Finance and Com: merce", Mr . C . A. Kt1lp, destacou-se em todos os momentos com sua significativa presença às nossas r~ u niõe s . Os co-Presidentes ela Conferência, Mr. John A. Diemand e Mr. Albert Linton, apoiaram, com sua dinâmica per• sonaliclacle, êsse magnífico ambiente universitário e con-duziram os debates com grande senso objetivo. Especial satisfação para o signatário foi ter constatado que acorreu a essa reunião uma numerosa e seleta delegação elos países que compõem· a Conferência Hemisféfica. Essa Delegação, que atuou sempre uniela, demonstrou aos assistentes dessa reunião internacional o alto grau ele desenvolvimento e o elevado espírito que anima o Seguro Privado nas Américas .
te da Confe rênci a Hemisférica, fazer uma proposição para que a magnífica iniciativa da "Wharton School o f Finall'ce anel Commerce" da Universidade ele Pennsylvania, de reunir em tôrno de si os seguradores das diversas partes do mundo, não se interrompa e que, de tempo em tempo se convoquem novas reumoes dessa natureza. A proposição tinha o seguinte teor: 1 . - Considerando a tendência observada de descutir em assembléias internacionais os problemas econômicos que afetam em comum a todos os países do mundo livre; 2 . - Que o Seguro P rivado e o Resseguro têm características internacionais definidas; 3 . - Q ue os problemas que afetam as diversas instituições nacionais de seguros demonstram uma similitude básica; 4. ,_ Que u'a maior coesão elos seguradores e resseguradores do mundo livre poderia significar uma defesa mais adeq uada ela livre emprêsa em matéria ele seguros; e 5. - Q ue existem, nas principais zonas geográ ficas elo mtmdo livre, assembléia nas quais são discutidos os problemas comun s elas instituições seguradoras e cuja ação é varrtajoso unificar; "A Conferência Internacional ele Seguros convocada pela "Wharton School of Finance anel Commerce", RESOLVE: " 1 . - Solicitar aos patrocinadores desta Conferência, "The Wharton School of F inance anel Commerce .,, a designação de uma comissão composta de representantes elas cinco áreas principais da terra, que estudará a possibilidade de dar um caráter permanente a essa Conferência Internacional de Seguros, com o propósito de realizar reuniões similares à presente, periàdicamerrte; 2. - Instruir a essa comissão no sentido ele manter sua independência absoluta com respeito às assembléias regionais existentes, quan-
CONVITE DA "INSURANCE COMPANY OF NORTH AMERICA, DEPOIS DA CONFERP.NCIA A "Insurance Company of North America" tão conhecida em nosso ambiente pela ativa participação ele seus principais executivos na Conferência Hemisféri ca, uma das mais antigas e mais importantes Companh ias ele Seguros dos Estados Unidos com sede em Filadélfia, formu lou convite a um numeroso grupo '
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de assistentes da Conferência Internacional ele Seguros para pa sar com êles o fim ela semana em que foi realizada a Conferência, custeando todos os gastos ele hotel e estada, desde o término da Conferência até o final elo programa. Realizou-se uma série ele atividades e visitas que jamais esqueceremos, rrós que ti vemos a sorte de ser hóspedes dessa grande instituição. O programa comeÇou sexta-feira , pela manhã, e terminou no domingo, à noite. Durante êsse tempo, em todo momento, fomos atendidos pela maneira mais solícita, por uma brilharrte equipe de jovens executivos da "Insurance Company of North América" . O programa incluía uma visita ao edifício dessa grande Companhia, onde pudemos conversar com os seus principais chefes, que rros explicaram seu método de trabalhar e a forma de sua organização. Ficamos todos os assistentes altamente impressionados com essa visita. Sábado, depois de almoçar num Country Club de extraordinária beleza, fomos conduzidos à "Atlantic City", onde passamos a tarde e parte ela noite . Domingo fizemos uma excw·são aos locais históricos do Estado de Pennsylvania, e à noite fomos levados à grande estância da família Dupont, onde pudemos admirar um belíssimo espetáculo, e o funcionamento de suas fontes iluminadas. A generosidade, atenção, seleção do programa e as gentilíssimas pessoas elos destacados executivos ela " Insurance C ompany of North America " e de seus colaboradores, todos em seu conjunto, permitiram aos assistentes viver dias cheios de alegria e felicidade.
INTERCAMBIO DE EMPREGADOSESTUDA N TES DE SEGUROS Em F iladélfia, e posteriormente em Nova Iorque, reuniu-se a Subcomissão designada pelo Comitê Permanente para tratar do Intercâmbio de Empregados-Estudantes ele Seguros, do qual já prestei informações em circulares anteriores. Chegou-se a esboçar um plano completo, confeccionaram-se os regulamentos , e questionários e estudaram-se os pmgramas de estudos e métodos de treinamento. A Subcomissão solicitou ao Senhor Secretário Permanente ela Conferê~cia, Mr. A. ' L. Kirkpatrick, que se incumbisse da organi-' zação dêsse intercâmbio e designou o signatário, em conjunto com o Sr. Kirkpatrick, para resolver dúvidas ou problemas que possam apresentar-se. Tomamos conhecimento com muito praz~r, de que os seguradores estadunidenses ofereceram dez becas para o arro que se iniciará m 1. 0 de outubro de 1956. A realização dêsse programa de becas estaclu,nidenses foi confia1
REVISTA DE SEGUROS
da às mãos habilidosas do grande educador de seguros, Professor A.rthur Goerlich, Decano ela "Insurance School o f Insurance Society of ·New York" . · . O Sr: Kirkipatrick colherá informações entre os países latino-americanos sôbre as becas que êstes oferecem; pa.:·a que possamos iniciar desde logo um intercâmbio recíproco. Esp~ro que ~~~tro de poucos dias o Sr. Kirkpatnck se clmJa aos Estados Unidos, dando-lhes tôdas as informações necessárias sôbre essa matéria.
VII CONFERÊNCIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS- 1958
No meu regresso elos Estados Unicl~s tive a oportunidade ele passar um curto tempo em Caracas, onde me reuni com alguns membros ela Comissão 0 : ganizad ora ela VII Con ferência. Das conversações que aí tive com os Srs . Arturo Brillembourg, Rolancl Matthies, Eldon H. Earle e Gerald Leo, pude convencer-me elo entusiasmo que existe entre os seguradores dêsse país pela próxima Con-ferência. Vi:,itamos vários lugares ela bela e progressista cidade de Caracas, onde se desenvolveriam os principais atos de nossa próxi ma reunião, e estou convencido ele que com êsse marco exte::no, magnífico e estimulante, e pela dedicação afetuosa de JTOssos colegas venezuelanos, a VII Conferência será um grande êxito. Aproveita a oportunidade para saudar V. Sa. mui atenciosamente seu amigo
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AGOSTO DE 1957
A MAR!TIMA A REVISTA DE SEGUROS tem a satisfação de registrar, nêste número, dois impQrtantes acontecimentos ligados à vida da "A Marítima " . O primeiro é o transcurso, nêste mês, do 6.• aniversário da Administração de Palmério Ferna11des Veiga. Não há dúvida que, experimentado nas lides do seguro e com larga visão do "metier ", soube Palmério traça~ rumos sadios e eficazes na Administração da "Marítima " , dando considerável impulso, por isso, à companhia, que hoje ostenta situação na realidad(! sólida e de destaque no mercado segurador. O outro acontecimento foi a instalação, também nêste mês, ele uma sucursal em Belo Horizonte, confiada à direção dos Srs. Dr. Sylvio Leste e Luiz Alves Ferreira, respectivamente Delegado da Di retoria e Geren te. Com essa iniciativa, a Companhia vem, sem dúvida, aparelhar-se convenientemente para a execução do seu programa de expansão em uma rica e importante região do país. COMPANHIA DE SEGUROS "PREVIDENTE" Sob o titulo "85 anos de previdente contribuição Securitária pa::-a a economia Brasileira", publicou a Companhia de Segu:·os P revidente um interessante e bem elaborado opúsculo, em comemoração a passagem do 85. 0 aniversário de fundação da Companhia. Depois da página. introdutoria, de congratulações com as sociedades congêneres, autoridades, lRB e Corpo de Bombeiros, pela sua participação direta ou i11direta no desenvolvimento das atividades seguradoras no Brasil, reproduz o folheto os diversos atos constitutivos da Companhia e de atos complementares, bem como vistas do Rio antigo e moderno. Conta, ainda, da publica.ção, um desenvido histórico da instituição do seguro, no Brasil e no mundo. Muito feliz foi a Diretoria da Previderrte, na iniciativa que teve de solenizar as comemorações do 85. 0 aniversário de funcionamento peta fo~ma por que o fêz. Com os nossos agradecimentos pela remessa do exemplar com que fomos obsequiaREVISTA DE SEGUROS
dos, (IUeremos deixar expressas, nestas linhas, as nossas felicitações à Companhia pela realização de tão importante e interessante trabalho. Comunicações diversas A Companhia Fidelidade de Seguros Gerais, desta Capital, acompanhando a grande maioria das empresas de seguros que operam nesta Capital, passou a partir de 1 do corrente, a trabalhar das 9 às 12 e das 13,30 às 17,30 das 2as. às 6a!s. feiras, não havendo expediente aos sábados. Alterações de Estatutos Pelo govêrno federal foram aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos das sociedades seguintes: Companhia Riograndense de Seguros, da cidade de Rio Grande. Estado do Rio Grande do Sul. - Decreto 11. 0 41.679, de 24-6-57, publicado no "D. O.", de 1-8-57. Capital elevado de 3 para 6 milhões de cruzeiros. Companhia de Seguros Pan-America•, desta Capit al - decreto n. 0 41.773 ele 4.7.57, publicado no "D. 0." ele 6-8-57. Companhia de Seguros Guanabara, desta Capital. - Decreto n. 0 41.773 de 4-7-57, publicado no D. O. de 7-8-57. ft<N1larat3• - Companhia de Seguros Gerais, desta Capital. - Decreto n. 42.003, de 8-8-57, publicado no D. O. de 20-8-57. Capital elevado de Cr$ 5.000.000.00 para Cr$ ..... · 8.500.000,00 e permissão a que pessoas físicas ele qualquer nacionalidade, e pessoas jurídicas possam tornar-se acionistas da sociedade. Companhia de Seguros Imperial, desta Capital. Decreto n. 0 42.016, de 9-8-57, publicado no D. O. de 20-8-57. Capital elevado de 4 para 10 milhões de cruzeiros. Miramar - Companhia Nacional de Seguros Gerais, desta Capital. Decreto n.n .... 42.004, de 8-8-57, publicado no D. O. de 268-57. Capital elevado de 8 para 16 milhões de cruzeiros. 0
FISCALIZAÇAO DO S'ELO NOS SEGUROS É atribuição do Ministério da Fazenda, com
9. competência supletiva do DNSPC A fiscalização do.. impôsto do sêlo nas operações de seguros privados e capitalização cabe, especialmente ao Ministério da Fazenda, com a competência supletiva do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho conforme decidiu o Presidente Juscelino Kubitscheck, aprovando parecer do Consultor Geral da República . 105
' Tal decisão resultou de consulta sôbre um conflito de atribê:ições suscitado pelo inspeto r de seguros Cesar Mauricio Teixeira que reclamou contra a interferência, a seu ver indébita, de fiscais elo imposto ele consumo que lavraram têrmo de apreensão e intimação para defesa contra a fi rma "Saturnia Capitalização S. A." cuj a fiscali zação se encontrava sob seus cuidados. O parecer Estudando a matéria, o Sr. A Gonçalves de Oliveira emitiu o parecer de n.0 276Z, esclarecendo que na lei não há precito que atribua privativamente ao DNSPC a competência ex clusiva de fi scalizar as operações de segu ros e capitalização, no que tange ao impôsto do sê-
lo. ''Cabe-lhe apenas - afirmou - conceder o "visto '.' na guia de recolhimento do impôsto e auxiliar a sua fiscali zação, cabendo-lhe, .isto sim fiscalizar, especialm ente, ·o conjunto de operações efetuadas pelas companhias de seguro e capitalização, a saber, exercer vigilância rigo: osa e permanente sôbre a totalidade dos negócios das emprêsas, intervindo na redação das condições gerais dos contratos e na elaboração das tarifas de prêmios e dos planos técni· cos das operações. O Processo PR 6. 507. 55, com o despacho do Presidente ela República naquele sentido, foi restituído ao M inistério do Trabalho no dia 13 do mês em curso, para os devidos fins. Está assim dirimida a questão . Transcrito do "J ornai elo Comércio". &,"!)@(!)~~(!J:! )~J®@@~~4
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JUBISPBlTDENCIA Apelação Cível n.0 35.837 Tribunal de Justiça. Seguros. A simples minuta, cem qualquer autenticiclacle, não substitui o conhecimento ele transporte, como é definido pelo art. 2. 0 elo Decreto n.0 19.473. Voto verrciclo. Relator: Sr. Des. Augusto Sabóia da Silva Lima. Apelante: A Piratininga Cia. Nacional de Segu ~os Gerais e Acidentes do Trabalho. Apelada: Transportadora Rex Ltda. ACóRDÃO DA TERCEIRA CAMARAVistos e examinados êstes autos ele ape· !ação cível n. 0 35.837, em que é Apelante A Piratininga Cia. N acionai ele Seguros Gerais e Aéidéntes do Trabalho, e apelada Transportadóra Rex Ltda. Acordam os Juízes da 3.a Câmara Cível, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Desembargador Relator. A sentença observa, com fundamento na prova dos autos, que a prova da entrega das mercadorias à firma R. não está feita regularmente. A simples minuta ele ' fls. 6, sem qualquer autenticidade, não substitui o conhecimento de transporte, como é definido pelo art. 2. 0 do Decreto n.0 19.473, de 10 de dezembro de 1930. De ressaltar, ainda, que a apólice de fls . 8 menciona, como transportadora, a firma Picorelle e não a Transportadora Rex Ltda. Não estando assim provada a entrega dos efeitos extraviados à firma R., ora apelada, foi bem decidida na sentença a improcedência da ação. Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1956.
- A Sabóia Lima. Presidente e Relator de·
ainda, os documerrtos de fls. 5 e 6, parecem suficientes para demonstrar o fa t o da entrega da mercadoria à apelada. (Do D. J. - Apenso ao n.0 175 - de 1-8-57, pag. 1917) . TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0 . 7.289 Acidente de trabalho. - A tuber· culose co1no doenç.aJ profissional. Não condenação 1?111!. h.onorár~os de advogado, havendo a assistência gratuíta da Curadoria de Acidentes. Relat or : .Serrhor Desembargador Mário Guim a~ães Fernandes P inh eiro. Primeira agravante - Leocádia dos Santos Machado. Segunda agravante Segurança Industrial, Companhia Nacional de Seguros. Agravados - os mesmos. Funciona - o Ministério Público. ACóRDÃO DA QUINTA CAMARA Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Agravo de Petição número 7.289, seado primeira agravante - Leocáclia dos Santos Machado. segunda Segurança Indu strial, Companhia Nacional de Seguros, agravadas
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INCÊNDIO, TRANSPORTES, ACIDENTES PESSOAIS, VIDROS, RESPONSABILIDADE CIVIL, FIDELIDADE ~~ E AUTOMóVEIS ' _ ·' Diretoria: i Dr . Aldo Mario de Azevedo - Presidente SJopcaerltayncoPCe·ixmoatott~ g:;~t~~P~~~~!~~~~nte . Rubens dos Santos Dias - Ger . Geral
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signado para o acórdão. - Sady Cardoso de Gusmão - Aloysio Maria Teixeira, vencido, pois dava provimento ao recurso, a fim de julgar procedente a ação, uma vez que a alegação da inicial não foi contestada e, segundo ~princípio do aLtigo 209 do Código do Processo Civil. O fato alegado por uma das part~§... qu.ando a _outra o não contestar, será acl·1 mitido como verídico, se o contrário não reAgencia no· Rio de Janeiro: sultar 1_o coii juntp elas . provas. ~- A"·· Graça Aranha:, 206, 8. 0 "' Tel :·42-7297 É _certo qu~ a " ficta confessis " cl:_ve se~· . _ . entendtcla em. t~rm~s, mas, ~o caso _n~~ ha Agente . Joao Alfredo Bert 0 zz1 I provas. contran a_s as alegaçQ.e.s da.. .Jntctal ._e,_ -- ~·-·-·,_.,_.,_ .._ ,_ _ _,_ _ _ _ _ _~
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REVISTA DE SEGUROS
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- as mesmas e fiscal - o Ministério Público: Acordam os Juízes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça por unanimidade, em negar provi mento aos doi s agravos para corrfi rmar como confirmam, a sentença agravada de fl s. 53-54, que julgou procedent e a ação, em parte, para condena r a ré Companhia Cervejaria Brahma, que não recorreu, e a ré Segurança Ind ustrial. ora segunda agravante, a pagarem à autora, ora primeira agravante. e aos filhos menores da vítima Orismar Machado, Joel, Lídia e Neide Machado a indeni zação, por acidente no trabalho , de qua.rwta e oito mil cruzeiros (Cr$ 48.000,00) , juros de mora e custas, observadas as disposições legais :-elativas ao seguro social, negando a multa de 25 % e os honorários de advogado. Agrava a autora, pleiteando a inclusão dos honorários de advogado na condenação ( fl s. 55-56), e a ré sustentando a improcedência da ação sob a alegação de que a tuberculose não constitue doerrça profissional (pls. 5760) .
Jurídica é a fundamen tação da sentença, que tem a apoiá-la o parecer de fl s. 75-76, precedido do de fls . 67-71. Const itue a tuberculose pelas circunstâncias ocorrentes no caso, doença profissional, o que justifica o dir·eito à indenização invocado na petição inicial de fl s. 2-2 verso. No tocante aos honorários de advogado, nenhum é o direito da primeira agravante de cobrá-l os da ré, porque não estava obrigada, para defesa de seus direitos a outorgar a procm·ação de fl s. 8, quando tinha asseg,urada, g ratuitament e a assistência da Curadoria de Acidentes. Custas pelas agravarrtes. Distrito Federal , 3 de agôsto de 1956. Jvi á< rio Gu4marães F ernandes Pinheiro. Presi· dente e Relator. - Ewrico Portela. Carlos· de Obiv eira R,arnos. Ciente - 30 de agôsto de 1956. - Victor N unes L eal. - Registrado em 25 de setembro de 1:156.
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FOGO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES CASCOS - VITRINES - ROUBO - Ac. PESSOAIS Agentes: WILSON JEANS & CIA. LTPA. Av. Rio Branco 26 - A - 8.• Rio
Capital para o Brasil: . .. . ... . . . .... Cr$ 5 . 000. 000,00 Capital Social: Subscrito e realizado . . Liras 4.320 . 000.000 Riunione Adriatica di Sicurtà Sociedade por Ações - Sede em Milão Opera nos ramos Elementares e Vida REPRESENTAÇÃO GERAL PARA O BRASIL Av. Presidente Vargas, n.• 463-A, 5. 0 andar - Telefone 52-2164 RIO DE JANEIRO Sede Própria SUCURSAIS: - Porto Alegre - São Paulo e Belo Horizonte AGENCIAS: - · Blumenau - Curitiba - Salvador - Recife, Campina Grande Fortaleza - São Luiz e Belém
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DE
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SEGUROS
A venda a ediçã_o......,...-d_e_1_9_5_7_ _ _ _ _ _ _ 108
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DE 1957
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Capital e Reservas: Cr$ 210 . 441. 000,00 •
Fundada em 1938
Belo
Sede em
Horizonte
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Caixa Postal, 4 2 6
Rua dos Caetés, 186.
Telef. 2-0744 - (rêde)
DIRETORIA Dr . José Oswaldo de Araújo Dr . Carlos Coimbra da Luz Dr . Aggêo Pio Sobrinho Dr . José de Magalhães Pinto CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Dr . Antonio Mourão Guimarães Dr . Dario Gonçalves de Souza Cel . Juventino Dias Teixeira Dr . Sylvio Pereira
RAMOS EM QUE OPERA VIDA (Individuais e Coletivos) - INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Coletivos) - TRANSPORTES (Terrestres, Maritimos e Aéreos) - Responsabilidade Civil e Lucros Cessantes SUCURSAIS:.RIO DE JANEIRO. Av . 13 Maio. 23 - SÃO PAULO, Rua 24 de Maio, 208 - BELO HORIZONTE, Rua Curitiba, 656 - PõRTO ALEGRE, Rua dos Andradas, 1284 - RECIFE, Av. Dantas Barreto, 564- CURITIBA. Rua 15 de Novembro , 575 . AGE:NCIAS GERAIS: MANAUS, Antonio M. Henriques & Cia., Rua Mar. Deodoro, 153 BEL Ê M. Dr. Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Vieira, 115- 1.0 SÃ O LUIZ , Nunes dos Santos & C ia., Av. Pedro II, 231 - TE R E Z IN A Barreto & Cia., Rua Paissand u , 1232 FORTALEZA . Almeida & Cia., Av_ Rio Branco, 1107 - NATAL , Dr. Luiz I gnácio Ribeiro Coutinho Rua Presidente Bandeira, 423 - JOAO PESSOA, Dr. Renato Ribeiro CoutL nho_ R ua João Suassuna, 27 - ARACAJú, José Carvalho Andrade, Travessa Benjamim Co;1stant, 68 - SALVADOR, Intercambio de Representações Ltda., Av. Estados Unidos, Ed. IAPC - VITóRIA, Orlando Guimarães & Cia. Ltda., Av. Jerônimo Monteiro, 370-382 . ENDEREÇO TELEGRAFICO: B R A M IN AS f
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O Sr. foi o Corretor da nossa Felicidade ... .. porque ·aoriu os olhos de meu marido para o futuro l - ''Lembro-me como se fôsse hoje do primeiro dia em que o Sr. procurou o João para lhe vender uma apólice de seguro. E recordo-me bem do tom categórico com que êle recusou o seu plano. Argumentava êle: Por que fazer um seguro de vida aos 35 anos, quando se está cheio de vida e se pode contar com um ganho mensal que até permite algumas economias? "O Sr. não se deu por vencido e, com risco de passar por "cacête", insistiu até destruir tôdas as suas objeções e vender-lhe uma apólice para garantir nossa subsistência e nossa independência, no caso extremo do seu desaparecimento. "Quando fiquei viúva, nem sei o que seria de nós, se não fôsse aquela apólice de seguro. Hoje, é ela que permite a educação de nossos filhos, que nos possibilita manter um padrão de vila decente, sem precisarmos apelar para a ajuda de parentes. . . Sim. o Sr. foi o Corretor da nossa felicidade"!
Ouç1l) cmno a v-:>z de um amigo) a palavra do nosso Corretor d.e Scgu ros.
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Idade . . . . . . . . . . . Profissao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Soma que eu poderia economizar anualmente . . ...... . .... . Rua •••••••••••••••
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Cidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estado
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Ameríca
COMPANHIA NACIONAL .DE. SEGUROS DE VIDA FUNDADA EM 1895 Gráfica Imperador Ltda. -
Rua Carlos de Carvalho 59 Tel.: 32-3441