T1430 revista de seguros dezembro de 1957 ocr

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PRUDENCIA CAPITALIZAÇÃO COMPANHIA NACIONAL PARA FAVORECER A ECONOMIA S ÉDE : SÃO

PAULO

Capital e Reservas em 31-12-1956 Cr$ . 380.560.934,40 Importâncias pagas aos portadores de títulos at& 31-12-56 (Por Sorteios, Resgates e lucros) Cr$ 979.173.030,70 Impostos pagos até 31-12-1956 Cr$ 265.014 .376,50 Carteira de Empréstimos aos portadores de títulos em 31-12-1956

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Fund a d a em 1945 CAPITAL SUBSCRITO CAPITAL R E:ALIZA DO RESERVAS <'111 31-12-56

Cr$ Ct~

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ct . . , 5.0\10 .000.00 5 . 000 000 .011 !l . G77 :J:.:5.:lO

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Incêndio

I REVISTA

DE

SEGUROS

281


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ACIDENTES

Lucros Cessantes Aluguéis

PESSOAIS l'ndividual

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Diretor Diretor Diretor Diretor

Presidente Tesoureiro Gerente Comercial

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Aluguéis -

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Roubo Transportes ( RodoVidros Fidelidade ( F ianças ) Resp. Civ i l Acidentes Pessoais Aeronáuticos e Ri5cos Diversos

viário , Ferroviário , Marítimo e Aéreo)

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SUCU R SAI S -

282

-

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AGf:NCIAS

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DEZEMBRO

DE 1957


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Dr. Pamphilo Pedreira freire de Carvalho Dr. Francisco de Sá Anisio Massorra José Abreu Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva

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Telefone: 52-6146 -

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Gerente: Arnaldo Gross .: :

DE

SEGUROS

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283


Legal & General ASSURANCE SOCI ETY, Lr:o. FUNDADA EM 1836 Capital declarado e

r·ealizado para

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FOGO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES CASCOS AUTOMóVEIS -

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SEGUROS: FOGO TRANSPORTES EM GERAL ACIDEj;jTES DO· TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS AUTOMóVEiS RESPONSAB I LIDADE CIVIL AERONÁUTICOS ROUBO VIDROS LUCROS CESSANTES

284

DEZEMBRO DE 1957


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Telefone: Rêde Geral - 42-8090 SUCURSAIS

REVISTA

DE

SEGUROS

E AGÊNCIAS

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PAiS

285


Companhia de Seguros •

CRUZEIRO DO ·SUL Capital realizado e reservas excedem a Cr$ 19 .000.000,00 Incêndio- Transportes - Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civil - Fidelidade - Roubos - Tumultos Matriz:

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São Paulo, Rua Quintino Bocaiuva, 161- 7.0 andar; Recife, Rua da Palma, 167, 4.0 andar; B elo Horizonte, Rua Espírito Santo, 495, 13 ° andar, salas 1309/ 1311 . Agências em todos os Estados

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286

DEZEMBRO

DE 1957

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REVISTA DE SEGUROS SEGURO S

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SUMÃRIO COLABORAÇõES n a vid Campista Filh o Humbe rto Roncara ti Alfre do d e Figueiredo - Sigis mundo Rocha - Octavio P e dreschi - José Albe rt Botton - Raymuncl·o Carrut - Celio Monteiro - Isaías M. F a ria - Jorge Ave line Bruno P e reira Bueno Ernesto Orns te in. NOTAS E COMENTÁRIOS DA REDAÇÃO Com panhia de Seguros Aliança da Ba hia Companhia de S egu ros da B a hia A Previdên cia socia l pit oresca - Absurdo p r oj-eto de lei Inflação e seguro contra incêndios S eguros e previdên cia socia l - A Ativida de segura dora e o p r oj et o de re form a a dministrativa - P roblemas e te m as a tua is do seguro b rasile iro - A Previdência e a inflação d e em pregos - Seguro d e vida P rocesso n .0 222 . 909-52 índice do 37. 0 a no. SECÇõES Depoimentos R egistro Jurisprudên cia . REVISTA

DE

1957

'1\i·úM. 438

ACIDENTES.

DO TRA BALHO

DEZEMBRO

ANO XXXV III

SEGUROS

DE

Ao té rmin o d a sessão l eg is la ti va de 1957, a p ro vo u a Cã ma ra dos Dep ut ados o Pro jeto d e Le i n.• 2 . 11 9-C-5(), dispo ndo sôb re a estrutura a dmini s tra ti va d a P r ev id ê nc ia Soc ia l . De ma ne ira i nsid i-osa, nessa pro pos içao fo i e nxe rta d n um a e me nda, le nd o como obje to maté ria i nte ira me nte es tra nh a ú sistemá ti ca elo P ro je to . Tra ta-se do ve lh o e surrado tema da es ta tiz ação elo srguro de Ac ide ntes do Traba lh o, medida c uj a co nc r etizaç·ão é tão ape tec ida pela vo r ac idade em pregui s la de po líti cos qu e se asse nh o r earam d as i nstitui ções de p r evidê nc ia soc ia l . Nüo ve m a p ropós ito r ea li za r , nestes b r eves come ntá r ios, um exa me ma is sé ri o e ap ro fun da d o da im po rta nte qu eslüo, q ue em ta n tos as pec tos se desd o bra, co mo o co nstitu c io nal, o d outrin á ri o, o social e o jurídi co. O q ue dese ja mos assin a lar, nesta co lun a, é a falt a de escrú pul o com qu e, na elabo ração l eg is la tiv a, se co n d uziram os me n !o r es da e me nda aprese nta da . A ap1·ovação d os d is positi vos qu e co ncedem excl us ivid ade, na r ealiz ação do seguro de Ac id e ntes do T r aba lho, às institui ções de prev idê nc ia soc ial, r esultou de ma nobras e processos pouco elog iáve is, p o is a tra mit ação da e m e nda deco rreu co m fi-o nlal v iolação de cla ros c c x p1·essos p r eceitos reg ime nta is. Bas ta d iz er q ue m a téria de não re leva nte impo rtâ nc ia n ão foi subm e ti da a exame e par ece r d as Co mi ssões T écn ic as, de ixa nd o ta mb é m de se r d istribuí dos e m a vul sos, co mo de termin a d e fo rm a ca tegóri ca o Regim e nto d a Câma ra dos De pu tados, os tex tos das e me ndas subm eti das à vo tação daqu ela Casa do Co ng resso. Ape nas u m dos dep utados, graças a prec ipitada vo tação feita na Co mi ssão de L eg islação Soc ial, dês le ó rgão r ecebeu a in c um bê nc ia de sus te ntar oral men te, no p le n á r io, as e me ndas e m refer ê nc ia. Ass im, em co ntrár io aos obje ti vos de ape rfe içoa m e nto da elabo r ação l eg isla tiva, visados por lodo o meca ni s mo p r ocessoa l es tabelec ido no Reg i me nto Intern o, ass unto el e ta l i m portâ nc ia e d e ta nta r epe rc ussão n a v id a eco nô mi ca P soc ia l elo pa ís fo i subm e ti do à vo tação da Câ m a r a el os Dep ut ados, p r à li came nle co m o desco nh ec ime nto ge ne r al izad o d a m até ri a e dos a ltos int erêsses e m jôgo . Ass im se leg is la no Br as il . 287


ma1s de

; 8 Bilhões

de cruzei• ros

As responsabilidades da Companhia "Pre vidência do Sul" .para com os se us segurados, em número de 100.000, sobem a mais de Cr$ 8. 000 .000.000 ,00 (oito bilhões de cruzeiros ) por apólices de seguros de vida em pleno vigor . Tais responsabilidades constituem possivelmente a maior, senão a única, ,p roteção econômica com que poderão contar, em dias incertos do porvir, as 330 mil pessoas que vive m na dependência dos que as ·fizeram beneficiárias daquelas apólices

COMPANHIA

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••••••••• •••• 288

Carlos C. Ferreira d 'Azevedo Ruy Cirne Lima Luiz F. Guerra Blessmann Walter Carlos E. Becker Paulo da Cunha SHva

••••••

• • • • • • • • • • • • • • • • ••

••

I

DEZEMBRO DE 1957


AO

VISLUMBRE DE NOVA DITADURA por

DAVID CAMPIISTA FILHO para a

Os acontecimentos que se desenrolaram no país durante o ano que passou, induzem ao prognóstico de um futuro carregado e temeroso por tantas condições que lhe ensejam a corrupção dos costumes políticos, a insinceridade nos propósitos, a falsidade das afirmações oficiais, a marcha sinuosa das programações governamentais e a astúcia de suas realizações. As reivindicações sociais açuladas pelo trabalhismo, a política salarial a asfixiar a indústria, mantendo a produtividade a ínfimo nível, a livre iniciativa a ser devorada pelo estatismo e pelas nacionalizações e tudo isso ao sôpro infrene da demagogia, constituem os fatôres, dos quais se vem debuxar uma ditadura proletária. O Professor E . Gudin em magnífico estudo publicado no Digesto Econômico n 9 138 assim se exprime: «A tendência para a socialização dos meios de produção em nosso país é um subproduto da Ditadura . Foi sob êsse regime político que se iniciou o movimento de socialização econômica, sem que o país fôsse ouvido ou consulta do . Não é de admirar que as correntes da ditadura e da socialização se conjulgassem . A ditadura procura enfeixar em suas mãos uma soma de poder cada vez maior . O poder econômico nas mãos do Estado, representa uma arma irresistível de coação porque atinge o indivíduo no seu direito de trabalhar, de empreender e até de viver ». Sem dúvida, é a realidade de inquietude que nitidamente se projeta no panorama da vida nacional. O custo da produção cada vez mais onerado sob compressão de dois fatôres - a avidez tributária insaciável e as be nesses das leis sociais, - determinou os produtos gravosos, por isso, fulminados da impossibilidade de concorrência nos me r cados internacionais; também gravosas são as administrações das emprêsas incorporadas ao patrimônio nacional e estatizadas que sufocadas por déficits irreprimíveis REVISTA

DE

SEGUROS

"Revista de Seguros"

somente continuam por fôrça de suprimentos do Tesouro Nacional. A distinção que logo à primeira vista se impõe, entre emprêsa estatisada e emprêsa privada, está em que esta se basta a si própria com os recursos exclusivos da atividade que exercita, enquanto que a outra, perdendo gradativamente o rendimento industrial, por incapacidade administrativ<'l. e por intromissão política, vê-se na contingência de abastecer-se nos cofres públicos . A emprêsa privada enriquece a economia do país, enquanto a emprêsa pública a empobrece, sendo que a essa última acaba-se-lhe abrindo o caminho único do coletivismo, adequável portanto, ao regime proletariado. A influência do trabalhismo no Brasil vai-se desenvolvendo no sentido de proletarização . Em proclamações plangentes de que o trabalhador constitui uma classe sacrificada, a política trabalhista sacrifica todo país nos seus diversos aspectos, ao que entende de proteção ao operariado . Assim procede, um pouco inconscientemente, sob domínio de puro eleitorismo, o que não significa merecer a indulgência cristã, de serem os trabalhistas perdoados porque não sabem o que fazem . Quando se noticiou que o projeto de Previdência Social em curso subreticio na Câmara dos Deputados, estava sob patrocínio do Partido Trabalhista, desde logo o seguro privado deveria ser alertado, pondose em guarda contra as investidas e ataques das autarquias de previdência que n viriam surpreender . A invasão no domínio privado, malgrado tôdas as defesas que lhe impõe a Política de Seguros do Brasil que rígida e nitidamente limitou o campo de atividade do seguro privado e do seguro social, bem como, distinguio suas respectivas estruturações que tecnicamente os incompatibili zam, não sofrem a menor contenção, sendo 289


ao contrário de esperar-se maior intensificação na sua fôrça açambarcadora . Sem dúvida, é uma fácil previsão a que os fatos acontecidos dão carát er de certeza. O seguro marítimo passou a motivo dl? avidez do I. A . P . M . que falhando às suas finalidades pela impontualidade de seu ~ contribuintes e pelo inadimplemento do próprio Estado, pretende apegar-se à expio-· ração do seguro marítimo bem revestido d <:rigores compulsórios ,como providência d e salvação ante a maré montante de in evit ável insolvabilidade . E então, com ostensiva desfaçatez ar. ticula-se um projeto de lei a sustentar <1 legitimidade da concorrência da autarquia no mercado segurador, ofendendo de m a. neira impressionante o regime legal do Brasil que estabelece rígidas normas par::J exploração do seguro privado cometida b livre emprêsa . Cria-se, desta sorte, uma situação d e exceção e um privilégio que a Constituição condena, representando, por isso, um ele . mento perturbador no mercado de seguros pela deslealdade e ilegitimidade de estravagante e absurda competição . A coexistência da autarquia e da emprêsa privada é impossível, como duas coi sas que hurlent de se trouver ensemble . Entretanto, é possível que em seu ema · ranhado de insolentes inépcias, o projet;J converta-se naturalmente em lei, diante ç:Jo astucioso e exótico processo legisferante que hoje, entre nós, domina . Quando certos projetos despertam repulsa da opinião pública, pela especiosídade dos interêsses que envolve e atrevido favoritismo receioso da luz da publicidade, a primeira providência a fazer -se pública, é a de sua repulsa geral e absoluta . Depois, com uma mera alteração de nomes,

procura-se realizar justamente aquilo que se disse repelir, armadas algumas atitudes falsas para simples disfarce estratégico . Alcança-se assim o objetivo visado, demonstrando , porém, pretender-se o con · trário, e em seguida por astucioso golpe desfechado com surprêsa e rapidez, fugindo à análise, volta-se ao ponto almejado da partida . É a curiosa tática de pugnar pela paz, a fim de desencadear a g uerra . Confirma-se aí que a lição dos acont ecimentos de novembro fêz curso vitorioso, quando desfechados dois golpes sôbre duas maiores autoridades da República fo ram os golpeados, os chamados de g ol pistas . O maior golpe , todavia, fe_ria a Constituição na persausão de prevem-!a contr a supostos golpes . Tal situação nitidamente se ilustra com exemplo da chamada Lei «Cadilac». O privilégio de importação de automóveis foi largamente condenado pela opinião pública em ataques cerrados pela imprensa, taxada de imoral a respectiva lei, repelida unânimente no Senado e, afinal , vetada pelo Presidente da R epública . Porém, a Câmara rejeita o veto com patriotismo e ardor de um direito impostergável, sob as vistas displicentes do leader do Govêrno, imperturbável como Alcebiades ao sorrir da decadência de Atenas ; soube-se depois, que assim aconteceu porque o veto «não foi para valer» . O processo de legislar de tramite sinuoso, e de astúcia e lôgro, encontra impressionante expressão na lei de majoração considerável de impostos municipais. Manda o Prefeito à Câmara do Distrito Federal, mensagem solicitando grandes r ecursos para grandioso programa àe obras na cidade . Conhecida como mensagem 53 aquêle documento explode como uma bomba sô-

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290

Campina

DEZEMBRO DE 1957


cracias asseguram a todos os direitos. A tudo isso domina exclusiva intenção ele itorista .

bre os setores da vida da Capital, a tôda gente alarmando e inquietando legisladores, políticos, associações de classe que por tôda parte e por todos os meios d e manifestações de protestos, fizeram sen tir o seu repúdio e condenação . Diante de tão forte celeuma, estaria certo que a mensagem não se conver teria jamais em lei . Pois bem, converteu-se tranqüilamente mediante o ardiloso processo de golpe mágico, que consiste em dar instantaneidade à tramitação em regime de urgência, a fim de astuciosamente evitar exames e discusões e, dêste modo camuflado, alcançar o almejado fim. Mudou-se, apenas, o número 53 da mensagem para o de 8gg da nossa lei, com modificação de nomenclatura no mecanismo de sucção fiscal sem alterar, toda·· via, seu poder de exaustão . Leis por tais processos, exprimem ostensivo ludibrio à opinião pública por via das quais, legisladores e administradores chasqueiam da confiança de seus concidadãos pela falta de sinceridade de propósitos e de decência de atitudes . Prevê-se que êsse será o caminho por onde enveredar o projeto de p r orrogaçã o de mandatos, cujo repúdio geral como le i imoral , poderá se transmudar no reconhecimento de providência de decência política . Porque não se aplicar tal procedimento que se inculca de habilidade política, à nova lei de Previdência Social? É condição de vitória dessa lei, se conse guir fugir às alises e debates próprios das Câmaras legislativas, no intuito d e preservação dos absurdos e êrros que contêm e também de se manter surda ao clamor do seguro privado esbulhado e profundamente ferido . A estrategia trabalhista consiste em sufocar as vozes de protesto que as demo-

RIO

Sentem-se dos fatos ultimamente ocorridos que um proletarismo ditatorial vai em crescendo inquietante . Para estarrecimento do mundo civilizado, como nítida manifestação de furo r iconoclasta contra o lema que presidiu ao nascimento da República, de «ordem c p rogresso » - foram as greves desencadea das há meses em São Pado. Acontece u ali o inacreditável. no fato de certo político de responsabilidade nos destinos ào Estado, tomar a frente dos grevistas e n o comando dos «piquetes» dirigir as depre dações estimulando a desordem ; enquant0 outra alta autoridade prodigalisava recur sos da municipalidade em cobertura da ação dos grevistas . Desenvolveram ambos influência cons iderável na fomentação da desordem, atirando os operários contra a organização do trabalho, isto é, contra a entidade d e sua própria razão de ser na revolta da criatura contra o criador . O fato não poderia deixar de reproduzir-se, assim acontecendo ultimamente em Minas, quando deputados dirigiam «piquetes» de grevistas, sendo profundamente contristador que entre êstes estivesse presente um representante da UDN que até então se preservava de tamanha abjeção pela aristrocracia da inteligência c da cultura e que agora, deploràvelmente, descamba para a demagogia trabalhista . Das nuvens sombrias que se acumulam no horizonte da vida brasileira desponta na eclosão de inevitável fenômeno , a didatura proletária a que nos vai inconscientemente conduzindo a política trabalhista em obstinada cruzada eleitoreira .

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292

DEZEMBRO DE 1957


COMPANHIA DE SEGUROS «ALIANÇA DA BAHIA» Entre as emprêsas de seguros que ope r am no Brasil, sejam nacionais ou estrange iras, em núme r o que excede a mais de centena e meia, ocupa a «Aliança da Bahia» um dos pontos de vanguarda, não só pelo vulto de suas operações, como pela solid ez de sua estrutura econômico-financeira . Cumpre não esquecer- e esta circunst ância já tem sido focalizada por nós mais de uma vez - que a «Aliança da Bahia» não é meramente uma seguradora . E' isto e muito mais do que isto . E ' uma escola e um exemplo vivo e palpitante, em que se fo r maram e se vêm formando legiões de v er dadeiros técnicos no campo do seguro, cujos segredos e peculiaridades são ali absorvidos e incorporados aos conhecimentos daqueles que a ela prestam ou prestaram o seu concurso e colaboração . A indústria do seguro é daquelas que não admitem improvisações, nem aventuras . Os seus planos são exaustivamente estudados em tôdas as minúcias e, final mente, testados pela experiência, que , segundo o parecer de conhecido sociólogo, é a mestra da vida . Postos a prova, tais p lanos revelam, após o decurso de prazo adequado, o seu acêrto, erros ou incorreç ões, após o que o administrador, conscio d e suas grandes responsabilidades perante o s compromissos assumidos, ponderada devidamente a maneira por quê se com· porta a execução do plano, toma o caminho que lhe é indicado pela observação -d os fatos, seja seguindo a rota que vinha acompanhando - no caso de comportamento favorável do plano adotado - seja procurando anular-lhe as deficiências ou -corrigir-lhes os erros . Neste particular, a Companhia de Seg uros «Aliança da Bahia» tem sido realmente escola e exemplo e os fatos de observação cotidiana, relacionados com as s uas atividades, constituem a prova prov ada do que acabamos de afirmar . Não é o utra, pois, a razão por quê essa sociedade se mostra tão pujante e vem resistindo galhardamente a todos os desacertos e a tôdas as vicissitudes que tanto têm entrav ado o maior desenvolvimento do seguro -brasileiro . O que se tem conseguido neste ponto deve-se exclusivamente à iniciativa particular, agora viva e ferozmente ameaçada por uma verdadeira onda de t e rrori smo, alimentada por interêsses exREVISTA

DE

SEGUROS

cusos e ilegítimos, de fundo altamente demagógico . Não obstante todos êsses entraves. obstáculos e ameaças, o seguro privado em nosso meio, vem cumprindo religiosa e conscienciosamente o seu papel, com integral e plena satisfação dos segurados e p articipando, em proporções nada despresíveis, p ara a riqueza e o progresso da nação .

Em várias outras oportunidades temos alinhado em nossas colunas dados numéricos referentes às atividades da «Aliança da Bahia» . Na impossibilidade de apresentar as correspondentes ao exercício econômico-financeiro de 1957, ainda não daàas a lume, vamos citar algumas cifras relativas ao exercício anterior, findo a 31 de Dezembro de· 1956 . Sua receita geral, p or exemplo, atingiu , no decurso do exercício em questão, a elevada soma de Cr$ 290 . 190 .402,30, o que corresponde em média, a uma arrecadação de mais de Cr$ 1. ooo . ooo,oo por dia útil . Quanto ao seu ativo, elevava-se êle, na data do encerramento do exercício de 1956 a Cr$ 331 . 955 . 898,oo e o capital e reservas técnicas e livres ou patrimoniais a Cr$ 274·767.795,00. Entre os valores que figuraram no ativo do balanço do exercício focalizado destacamos os imóveis, cujo valor ascendia a Cr$ x68 . 752.906,oo e os títulos de renda, que somavam . . . .... . ... . Cr$ 8o . 454 . o68,oo . Muitos e muitos dos outros itens de balanço de 1956 mereciam, também, que lhes dessemos o devido destaque , isto, porém, quase nada adiantaria para que o leitor ficasse melhor conhecendo a capacidade econômica e financeira da rica e próspera seguradora da cidade do Salvador, cuja potencialidade mais e mais se firma e afirma no meio em que vem, como magn a pars, exercendo as suas profícuas at ividades . A «Aliança da Bahia» gozou sempre do privilégio de ser orientada e dirigida sob os mesmos princípios que nortearam os seus primeiros passos . Com a passagem das anos e a evolução dos processos e normas peculiares às atividades a que se dedica, é natural que ela se tenha adaptado às circunstâncias do meio e da época, sem 293


panham a sua trajetória, não teria sido necessário dizer tanto. Dando por finda esta rápida excursão no campo das atividades da «Aliança da Bahia», cumpre-nos, tão somente, uma referência ao nome do Dr . Pamphilo d'Utra Freire de Carvalho, digno seguidor das tradições de seus maiores, na condução dos destinos da grande seguradora baiana .

quebra, entretanto, dos princípios a que acima nos referimos . Se pudessemos alongar-nos nas considerações que vimos bordando, muito teríamos ainda que dizer a propósito dessa Companhia. Para os que a não conhecem, o que está dito, parece-nos, é suficiente . Agora, para os que, de longa data, acom-

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TODO

O

BRASIL DEZEMBRO

DE

1957


CONSEQUÊNCIAS DO MONOPÓLIO DO SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO r. - Reservas técnicas de riscos não expirados

por

HUMBERTO RONCARATI

A desmobilização das Reservas técnicas de riscos não expirados da carteira de seguros acidentes do trabalho, orçadas em um bilhão de cruzeiros em 31-12-1957, nél base de um volume de prêmios orçado em 3 bilhões de cruzeiros produzidos pelas Companhias em 1957, acarretaria conse qüentemente a necessidade de realizar os valores das inversões feitas pelas Companhias de seguros . Essas inversões estão representadas em parte por propriedades imóveis, em parte por empréstimos hipotecários, em parte por títulos das dívidas públicas federal e estadual, em mínima parte por depósito em Bancos vinculados ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e em parte por ações e debentures, muitas das quais compulso·· riamente subscritas em face da Lei n 9 2.973, de 26 de Novembro de 1956, através do Banco Nacional de Desenvolv~mento Econômico, e destinadas a colaborar com o Plano de Reaparelhamento e Fomento da Economia N acionai . Ao cessar a receita de prêmios para dar lugar ao monopólio, as Companhias de Eeguros não terão outra alternativa senão tran sformar em moeda corrente e fazer voltar para as suas Caixas as importâncias que antes foram aplicadas em cobertura de suas reservas técnicas, e isto porque, ocorrendo a paralização da entrada de novos prêmios, serão patentes as necessidades de tesouraria para fazer frente ao pagamento das indenizações pelos acidente s que forem ocorrendo até a expiração do último se·· guro . Na ordem da maior ou menor possibi·· lidade e presteza de realização de tais valores imobilizados, estão em primeiro lugar os depósitos bancários, os títulos da dívida pública e as ações e debentures. É fácil prever a necessidade de serem lançados 2. venda em Bolsa, com possíveis prejuízos, grandes quantidades de títulos, concorrendo isso para a sua depreciação. Impo:>sível será a realização dos valores das ações e debentures compulsoriamente subscritas através do B. N . D. E. por se tratar de inversões bloqueadas e cujos títulos se encontram em poder do próprio B. N. D. E. , como prova do cumprimento REVISTA

DE

SEGUROS

das obrigações legais a respeito impostas às Companhias de seguros. Se forem insu ficientes, como serão, os recursos produzidos pela mais ou menos pronta realização de certos valores, terão as Compa · nhias que recorrer à venda de imóveis que, em circunstâncias forçadas, lhes acar · retará possíveis prejuízos. Eu suma, a cessação das operações nessa carteira, que representa cêrca de so% do movimento das Companhias que nela operam, produzirá considerável per · turbação nas suas condições econômicas e financeiras . 2.

-

Reservas de

sinistros em

liquidação O mesmo sucederá com a desmobilizacão das reservas de sinistros da cartei .. ra; orçadas em 31-12-1957, em cêrca de duzentos milhões de cruzeiros, igualmente invertidas de acôrdo com o que estabelece o Regulamento de seguros (Decreto-lei n '1 2. 063, de 7 de Março de 1940 ), em bens da mesma natureza daqueles em que são invertidas as reservas de riscos não expirados . J. -

Natureza e finalidade da s

Reservas Muito erroneamente, as reservas de riscos não expirados são geralmente consideradas como lucros, conf:mdindo-as com as reservas constituídas pelas emprêsas industriais e comerciais. Quando as emprêsas industriais e comerciais auferem autênticos lucros de suas atividades, as reservas constituem lucros reais aparta dos para fazer frente a contingências imprevisíveis; quando não auferem lucros. não há possibilidade de constituírem reservas . Entretanto, no caso das Compê.nhias de seguros, as reservas técnicas devem ser obrigatoriamente constituídas, independentemente da apuração de lucros (artigo 63, do Decreto-lei n 9 2 . o63, de 17 -3-1940). As reservas técnicas de riscos não expirados representam a porção 295


de prêmios das apólices de seguros emitidas no exercício, mas que pertencem ao exercí-cio seguinte, por não se considerarem adquiridos no exercício a que se refere o balanço . Estas reservas são análogas, na sua natureza, às importâncias deduzidas do saldo da conta dos Descontos (juros) por se referirem aos descontos perten~entes ao exercício seguinte . Em essên ~ia, não são reservas as que as Companhias de Seguros constituem . Melhor se deno minariam, elas, «Prêmios pertencentes ao exercício seguinte », e, então, se teria noção mais exata da sua natureza e finali dade . Mas o têrmo «Reserva » é universal e Clássico . Só no Brasil se faz, talvez , propositadamente, confusão sôbre sua natureza e finalidade . Raciocínio idêntico deve ser feit o ~om relação às «Reservas para sinistros em liquidação ». As importâncias constan·· tes dos balanços das Companhias de seguros sob êsse título representam empenhü -ou provisão para sinistros ocorridos e avisados no decorrer do exercício, mas que não foram liquidados ou pagos até a data do encerramento do balanço . As Companhias têm, portanto, conhecimento da ·obrigação e da responsabilidade de efetuar certa indenização . Não tendo sido possível verificar o montante dos prejuí·· zos ou estando as Companhias à espera de documentação comprobatória do dano sofrido pelo segurado reclamante, o pagamento do dano não pôde ser feito dentro do e x e r c í c i o ; em t o d o s os casos nestas condições, as Companhias procederão à constituição da reserva. Essa re:serva corresponde nos balanços das emprê:sas industriais e comerciais, aos empenhos

sob o título «Contas a Pagar » e representa, portanto, despesas ou encargos do exercício, que influem na apuração do lucro, mas que não foram pagas dentro do exercício . Melhor se denominariam elas, nos balanços das Companhias de seguros «Sinistros a pagar » e, então, perderiam muitos dos efeitos negativos que sugerem aos leigos, especialmente aos demagogos, quando vêm nos balanços importantes somas consignadas sob êsse título . Mas também no caso a expressão «Reserva» é universal e clássica, só entendida mesmo por quem possua conhecimentos menos que rudimentares sôbre contabilidade e saiba interpretar contas de balanços .

4. e dividendos

Capitais, renda patrimonial

Os capitais das Companhias de seguros que operam em acidentes do trabalho somavam Cr$ Go2.ooo.ooo,oo em 31-12-1956, depois que também elas reavaliaram seus ativos, conforme foi facultado pela Lei n'' 2. 862, de 4-9-1956 . Os bens dos seus ativos produziram em 1956 uma renda de Cr$ 158.999 . 094,20 . Os dividendos distribuídos em 1956 montaram em Cr$ 79.612 . 541,70, os quais representam, em relação aos capitais, uma remuneração equivalente a 13,2%. Parece não ser exagerada essa remuneração, em confronto com a que se observa em outras atividades . Cumpre dar especial relêvo a uma das características marcantes do seguro, e que consiste em capitalizar, tanto quanto possível, os próprios resultados, tratando-se como se trata de atividade aleatória, sujeita a conjunturas e eventos de certo modo

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DEZEMBRO

DE 1957


imprevtstveis. O segurador é cauteloso por índole e natureza. Provam-no a soma da renda patrimonial em 1956, que totalizou cêrca de . .. .. . Cr$ 16o . ooo.ooo,oo, e a soma dos dividendos distribuídos no mesmo ano, que totalizou cêrca de Cr$ 8o. ooo. ooo,oo, ou seja apenas a metade da renda produzida pelas inversões, tendo sido a outra metade destinada a aumentar as reservas para fortalecer a estrutura econômico-financeira das referidas Companhias . A mentalidade dos homens que estão à frente d <ls emprêsas de seguros tem de assumir uma atividade nas suas ações em harmonia com a missão altamente social que também realizam . Essa atitude se inspira nos fenômenos presentes da conjuntura, sem deixar, ao mesmo tempo, de pers-· crutar o futuro, naquilo que as novas e possíveis situações possa~ alterar os objetivos antes procurados. E, portanto, com essas cautelas e com acurada administração imprimida nos aspectos técnic~s, econômicos e financeiros das Companhtas, que se sobreleva o prestígio da instituição do seguro privado, ao qual estão con_fiad~s ~an­ tas e tamanhos interêsses patnmon1a1s e privados, da economia do País. Longe de censuras ou demagogias em tôrno da potencialidade das nossas Companhias de segu ros, deveriam os seus recursos merecer elo· gios, pois tais recursos refluem de mil maneiras para fecundar as atividades produtoras do País .

Ano

Cias .

Prêmios

1952 1953 1954 1955 1956

132 132 132 137 150

3·423.006 . 264 3 · 785.235 . 158 4 · 779 · 041 · 331 6 . 039 · 437 ·000 7·985 . 712.000

5. - Os lucros das Companhias de seguros Em seguro, é imprescindível distinguir entre o lucro proveniente das opera ções propriamente de seguros, também chamado «lucro industrial», e o lucro de balanço. O lucro industrial é o que resulta da diferença entre a receita (prêmios de seguros, reembolso de sinistros a cargo do ressegurador, comissões recebidas do ressegurador pelos prêmios de resseguros a êle cedidos) e a despesa (corretagens de seguros, sinistros pagos e despesas gerais de administração), diferença essa reduzida do aumento verificado nas reservas de riscos não expirados e de sinistros em liquidação, ou aumentada se em lugar de aumento nessas reservas tiver se verificado diminuição. O lucro de balanço abrange o lucro industrial como acima apurado, mais a renda patrimonial resultante dos bens do ativo . O que se deve ter em conta da análise dos lucros do seguro é precisamente o lucro industrial, eis que a renda patrimonial é obtida por qualquer bem ou capital aplicado c. juros, dentro ou fora de qualquer atividade econômica ou financeira . Mas vejamos em que consistiram os lucros propriamente industriais auferidos pelas Companhias de seguros, nacionais e estrangeiras, que operam nos ramos elementares (acidentes do trabalho incluído), no País, nos últimos 5 anos:

Lucro industr .

(-)

I03·43I.I30 36.4I4.II9 II . 362.405 302. 257 · 000 237·336.000

%s/

Prêmios

(-)

3,04% 0,99% 0,24% 5,oo% 3,oo%

26 . 0!2.431·754 Como se verifica, não há atividade mais aleatória que a do seguro. Ora, é sabido que os 5 anos analisados foram anos em que tôdas as demais atividades econômicas e financeiras do País realizaram abundantes lucros . Entretanto, o resultado industrial do ano I954 para as Companhias de seguros foi negativo, em virtude do maior número de sinistros indenizados, apurando-se, nesse ano, um prejuízo de Cr$ I I . 362 .405,00 ; e os demais anos comprovam, pelas grandes oscilações dos resulREVISTA

DE

SEGUROS

tados, de um ano para outro, a característica eminentemente aleatória da atividade . A média final de 2,57% sôbre os prêmios, para os 5 anos, exprime com realidade ou fide lidade o bem modesto lucro industrial 1ealizado. Cumpre também salientar que tendo o cap ital social das Companhias de seguros uma função de mera garantia supletiva, incorrerá em grave êrro de apreciação quem relacione os lucros ao capital. De fato, u capital social das Companhias de seguros 297


não se destina à aquisição de maquinisHlOS e de matérias-primas e ao financiamento d a produção, no caso das indústrias . O capital social das Companhias de seguros, per outro lado, não exerce nenhuma influ ênci a direta ou decisiva para a obtençã o do lucro, eis que êsse deve provir das operações de seguros, ou seja, dos próprios prêmios que arrecadam. Quanto maior fôr a arrecadação de prêmios, e isto só dependerá do elemento humano chamado a colaborar na produção, maior s :~ 1 a a probc,bitidadc de lucro, sem embargo da necessidade tle critérios técnicos e é'.drninistrativos na condução dos negócios Por essas razões, nenhuma conclusão P. lícito tirar sôbre os d ecantados fabulosos lucros das Companhias de seguros, mesmv quando um dividendo de 20% sôbre um capital mínimo fôr rlis·· tribuído, produzido, entretanto, pelo resultado de. uma soma tal de prêmios, que permitiu auferir um lucro, só na aparência elevado ein relação ao capital social .

6. - Impostos sôbre segu ro s acidentes do trabalho O projetado monopólio do seguro aci-· dentes do trabalho a favor d os Institutos de Aposentadoria e Pensões privará a Fa-· ?enda Nacional da arrecadação de . . ..... . C:$ ISO . ooo . ooo,oo anuais, em selos r; imJ.·0Stos devidos sôbre prêmios, e isso tomando-se por base a produção das Companhias no ano I956. Maior ainda será a soma suprimida aos cofres do Tesouro Na-· cional nos anos subseqüentes . Os seguros. acidentes do trabalho realizados ainda ago-· ra pelos Institutos que operam no ramo em livre concorrência com as Companhias de· seguros privados estão isentos do pagamento de selos e impostos . Além de não beneficiar a Fazenda Nacional, nem ao menos os Institutos conseguem realizar lucros na carteira acidentes do trabalho que pudessem representar uma compensação ou vale!:se a pena o sacrifício. Vejamos, a seguir, os resultados do I . A. P. I . · na sua carteira acidentes do trabalho:

I.A.P.I. (Carteira de acidentes do trabalho)

Ano 1952 1953 1954 ..... ....... . . . ... . 1955 ..... .. . . .. . ... . . . . 1956 •

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Despesa

I2 . 645 . 574,20

I2. 645.574,20

256.323 . 633.90

241.823 . 637,10

D.O . , 18-4-55

570. 198. 276,so

562 . 942 · 341,70

D . O., 31-1-57

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Diminuição do Ispôsto de

Os lucros que porventura as Companhias de seguros aufiram com os seguros acidentes do trabalho dão lugar a dividen298

Rev. «lndustr. » n 9 31

•••

Não é diferente a situação do I . A . P. E . T. C . Pela soma dos prêmios realizados pelo I. A. P . I . conforme acima e pela dos prêmios realizados pelos demais Institutos que operam em acidentes do trabalho, calcula-se que, nos últimos 5 anos, a Fazenda Nacional deixou de arrecadar cêrca de Cr$ 1 I 2. sooo. ooo,oo em selos e impostos sôbre os prêmios (4,5% sôbre .... ... . Cr$ 2 . soo . ooo. ooo,oc) . Mas além de deixar de arrecadar tão importantes somas em impostos, a União terá de solidarizar-se com as respon!:abilidades dos Institutos e responder perante os t_rabalha~ores p_ela solvabilidade dos Institutos, tao duvtdosa no próprio setor que lhes é próprio da previdência social . 7· Renda

Fonte

Receita

dos. Os próprios lucros das Companhias, peEsoas jurídicas, e&tão sujeitos ao Impôsto de Renda; os acionistas, pessoas físicas, que recebem os dividendos pagarão também Impôsto de Renda; os corretores, agentes e sub-agentes das Companhias, que se contam em cêrca de 20. ooo em todo o País, e que percebem comissões sôbre os prêmios dos seguros acidentes do trabalho pagam igualmente o Impôsto de Renda devido sôbre tais comissões, avaliadas em pelo menos Cr$ 6oo . ooo. ooo,oo anuais. Seria difícil calcular quanto contribuirão para o Impôsto de Renda os lucros. d~s Companhias, os dividendos aos ac10111stas e as comissões pagas aos corretores, mas pod.e ser avaliada em algumas dezenas de mtlhões de cruzeiros .

8 . - Arbitrariedades e injunções do monopólio De acôrdo com medidas administrativas tomadas pelo I . A . P . I . , após a sanção DEZEMBRO

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da Lei n o 2. 873, de r8-g-rgs6, que elevou consideràvelmente as indenizações devidas por acidentes do trabalho (em média majoradas em 5 vêzes as anteriores), os prêmios de seguros devem estar equacionados com as indenizações efetuadas, ou seja em função não da fôlha real de salários pagos pelo empregador-segurado, mas em função do número de acidentes que ocorra . Constituem essas e outras medidas divulgadas pelo I . A . P. I., verdadeiras arbitrariedades, absolutamente ilegais . Com isso, pretende o I . A. P. I . equilibrar as indenizações com os prêmios, ou compensá-los entre si, ainda que à custa de violências à legislação. Se num regime de livre concorrência entre Institutos e Companhias, em que o empregador tem a faculdade de escolher aquêle que melhor serviço lhe ofereça, ocorrem tais arbitrariedades por parte do I. A . P. I., é de se imaginar o que sucederá se vingar o monopólio projetado . Tais medidas acarretarão aos empregadores maiores encargos no custo do seguro. Mas não se diga que os Institutos, especialmente o I . A . P. I . , tenham realizado seguros acidentes do trabalho, pela excelência dos seus serviços de assistência médica, farmacêutica e hospitalar e pela presteza com que atendem os acidentados e com que efetuam as indenizações devidas . Em verdade, a grande maioria dos seguros realizados pelos Institutos o ..são sob pressão ou coação e ameaças de multas e de processos executivos de cobrança, contra aquêles empregadores que se atrasaram no recolhimento das contribuições da previdência social. Os fiscais ou os inspetores dos Institutos condescendem em protelar quaisquer medidas extremas contra os empregadores faltosos, desde que lhes seja dado o seguro acidentes do trabalho, sôbre cujo prêmio receberão a comissão do próprio Instituto.

9. -

Filas de acidentados

O monopólio do seguro acidentes do trabalho a favor dos Institutos inaugurará uma nova espécie de fila: a fila dos acidentados, em busca de curativo e tratamento médicos. É fácil avaliar a quantidade de acidentados que diàriamente comparecerão aos Institutos, se considerarmos que essa quantidade está hoje distribuída entre as Companhias de seguro, tôdas elas com mais de um ambulatório instalado nos vários setôres das grandes cidades, para o melhor e mais rápido atendimento, e com os serviços especializados contratados com vários hospitais para os REVISTA

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SEGUROS

casos de urgente e . necessana internação dos ac identados graves. O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados determina em seu art . 2 01 que os seguros acidentes do trabalho deverão ser realizados na instituição de previdência social a que estiverem filiados os empregados, a pa1·tir da vigência da lei . Não pode haver maior insensatez, quando se considera que só na cidade de São Paulo, as Companhias atendem diàriamente em seus ambulatórios cêrca de 3. ooo acidentados, entre os que recebem os primeiros curativos do dia do acidente e os que sucessivamente comparecem aos ambulatórios para continuação do tratamento nos casos de incapacidade temporária. O trabalhador acidei1tado deve ter pronta e eficaz assistência médica para que o ferimento sofrido não se agrave e não tenha conseqüências irremediáveis, e para que não se prolongue a sua ausência ao trabalho por tempo superior ao estritamente necessário . É, em verdade, insensatez admitir que os Institutos, com a sua proverbial burocracia, possam atender com aquêle mesmo zêlo e eficiência com que as Companhias o fazem, em razão mesmo da concorrência, já que as Companhias procuram

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através do melhor serviço possível conservar a preferência dos seus segurados empregadores. A menor reclamação do acidentado ao empregador sôbr e o tratamento, por motivos nem sempre plenamente justificados, encontra plena receptividade e satisfação por parte das Companhias. Em regime de monopólio, não haverá a quem pedir satisfações, pela natureza do funcionamento da burocracia, próprio das autarquias, onde ninguém é dono, onde não haverá quem possa adotar providências novas ou quem tenha uma responsabilidade direta, autônoma e pessoal . A prova disso, têmo-la com a situação a que chegaram os Institutos, infelizmente para o País .

maior eficácia e sol icitude no pagamento das indenizações que lhe são devidas, hoje melhor satisfeitas pelas Companhias do que pelos Institutos . Só de passagem, é oportuno consignar aqui a preocupação de que já se acham possuídos certos Juízes de Varas Privativas de Acidentes do Trabalho, da cidade de São Paulo, ante a ameaça, da concretização do monopólio, por saberem êles de ciência própria como pagam os Institutos e como pagam as Companhias, nas liquidações dos processos de acidentes do trabalho . Acresce, ainda, que os bens dos Institutos são impenhoráveis, ao contrário do que sucede com os das Companhias, aliás, estas fiscalizadas e aquêles não . É, pois, o caso de se perguntar se êsse privilégio conferido aos Institutos favorece os direitos do trabalhador acidentado, num regime de monopólio, mais do que em regime de livre concorrência . E quando os Institutos, como soe acon-tecer, protelam o pagamento das indenizações, qual o recurso legal à disposição do trabalhador para fazê-lo cumprir com suas obrigações, com a mesma pontualidade e correção com que o fazem as Companhias de seguros?

IO . Nenhum interêsse do trabalhador pelo monopólio

O trabalhador não tem nenhum interêsse pelo monopólio que possa ser razoàvelmente apresentado, não só pelas razões apontadas, como também porque o monopólio não lhe aumenta os benefícios ou as vantagens econômicas, já que a fonte dos seus· direitos, ou seja, a legislação especial acidentária, continuará a ser a mesma que é, quer no regime de mortopólio, quer no da livre concorrência . Ao contrário, o trabalhador tem interêsse em que do jôgo da competição entre lnstitutos e Companhias resulte para êle um sérviço ·sempre melhor, coisa que não lhe é lícito esperar num monopólio em mãos dos Institutos e cuja experiência é -conhecida por todos . Nem lhe seria assegurada

COMPANHIA

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-

D escentralização da

assistência Numerosas são as emprêsas especialmente industriais que possuem serviços de ambulatório próprios e até hospitais particulares, com finalidades de assi~­ tência social aos seus empregados e CUJO parcial custeio com médicos e enfermeiros e com medicamentos é objeto comu-

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mente de contribuições das Companhias de seguros. Essas instalações e êsses serviços são custeados também pelas Companhias de seguros mediante entendimentos com tais emprêsas, com a precípua finalidade de proporcionar aos trabalhadores acidentados pronta assistência médica nos próprios locais de trabalho, onde se deu o acidente . Representa, isso, um imperativo de ordem também humanitária, bem compreendido pelas Companhias, visando também a que não se percam dias de trabalho inutilmente, com a ida e regresso dos acidentados ao ambulatório da Companhia de seguros. A experiência tem demonstrado que acôrdos dessa natureza são de difícil realização com os Institutos, onde não prevalece o espírito de colaboração nem mesmo de liberalidade que só as Companhias possuem por óbvias razões e não menos pelo próprio regime da livre concorrência, p orque aquela que não o fizer terá o segur ado a liberdade e a possibilidade de procurar outra que o faça. I2 . O por quê da obrigatoriedade do seguro acidentes do trabalho . sem deixar de ser eminentemente privado

São freqüentes as afirmações feitas no sentido de que sendo obrigatório por lei o seguro acidentes do trabalho, pertence êle à esfera do seguro social. Com essas afirmações, se pretende precisamente criar o monopólio em favor das instituições de previdência social . Vejamos, entretanto, as verdadeiras razões pelas quais o seguro acidentes do trabalho se tornou obrigatório por lei, sem perder as suas características de seguro da esfera privada . O período histórico anterior ao que se inicia com a afirmação do princípio do risco profissional foi dominado, no terreno da responsabilidade, pela idéia da culpa. Em tese genérica e em consideração aos mais importantes direitos positivos, pode dizer-se que um dano sobrevindo a uma pessoa ou ao seu patrimônio era ressarcível, somente quando houvesse, de um lado, a possibilidade de imputáclo a um conceito jurídico (com a prova contemporânea de uma relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão imputável e o dano) e fôsse excluída, de outro lado, qualquer culpa do danificado. O momento histórico do seguro facultativo e, mais ainda, o do seguro obrigatório reconhecem, ao contrário, a separaREVISTA

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SEGUROS

ção da responsabilidade civil do conceito clássico de culpa . . A evolução é longa e sôbre o seu percurso exercem, sem dúvida, vasta e profunda influência a técnica securatória e a crescente afirmação da emprêsa de seguros, na sua típica veste de seguradora de riscos. Já havia sido desde mui to tempo agudamente observado, de fato, que a lei e a jurisprudência teriam por mais tempo e mais firmemente permanecido ancoradas ao princípio da culpe;, se o instituto do seguro da responsabilidade civil não tivesse se generalizado e desenvolvido: a dilatação da esfera da responsabilidade exigia um contra-pé, apto, ao favorecer o ressarcimento devido às vítimas, a não levar à ruína o responsável, e sobretudo aquêle como tal considerado, não por efeito de uma ação ou de uma omissão imputável, mas pelo jôgo de uma ou outra teoria jurídica. Não subsiste dúvida, portanto, de que a técnica securatória e o aparecimento da emprêsa de seguros foram uma das condições que favoreceram, primeiro ,a própria legislação social em geral, e os seguros acidentes do trabalho em particular, e, depois, a objetividade do conceito de responsabilidade . O seguro foi, pouco a pouco, considerado como um escudo para quem era considerado responsável, segundo as novas teorias jurídicas, e como uma espada para o acidentado, desde que as ações dêste último eram facilitadas e de certo modo moralizadas, pela interposição da emprêsa de seguros entre o verdadeiro ou o presumido responsável pelo dano e a vítima . A obrigação de indenizar, em si, entretanto, não constituía uma proteção ou garantia completa para o trabalhador acidentado. Antes de mais nada, aquêle sôbre quem pesava a obrigação de indenizar podia licitamente não realizar o seguro . Em segundo lugar, mesmo quando realizasse o seguro, o respectivo contrato era estipulado principalmente em defesa do seu patrimônio . Em terceiro lugar, mesmo nos casos em que se concedia ao acidentado ação direta contra o segurador, esta ação era, quase sem exceção, condicionada à validade do contrato e ao jôgo de suas respectivas cláusulas . Estas constatações merecem ser examinadas mais detalhadamente. A responsabilidade do empregador pelo acidente (e pela moléstia)_ pro!i~sio­ nal não resolvia de modo sahsfatono o problema da indenização, porque se o ris~ co não fôsse transferido a um segurador profissional, podia delinear-se o perigo da


insolvência, culposa ou fraudulenta, do responsável pela indenização . Tal situação foi desde logo constatada. Mas a afirmação da obrigação de indenizar p a r e c e u uma conquista tão grande, que a princípio não se pensou, nem se atreveu, a acrescentar a obrigatoriedade, também porque as numerosas legislações, abrigando o · princípio que de · pois se chamou de «simples ressarcimento », partiram do pressuposto, confirmado pelos fatos, de que a maioria dos empregares teria, por fim, contratado o seguro, e, portanto, se teria evitado uma aplicação irregular e custosa das normas jurídicas impositivas da obrigação de indenizar. Em todo caso, o perigo de insolvência do empr egador-responsável não era de pouca importância . De fato, podia-se chegar à responsabilidade direta do empregador, ou através da inversão do ônus da prova, ou através da aplicação da teoria objetiva e da teoria do chamado risco profissional. No primeiro caso, se se tomasse para base da inversão da prova uma presunção de culpa, se agravar iam a s relações entre o empregador e o operário ; nos demais casos, se chegaria à seguinte contradição: prescindindo-se da cu lpa e operando-se, portanto, o princípio da garantia, ante s que com o da responsabilidade , tomava-se em consideração o risco da indústria em geral, isto é, o do conjunto dos processos da produção, considerados unitàriamente e despersonalizados; isto deveria levar a considerar e a estabelecer um concurso proporcional, mas coletivo, de tôda a indústria, para a coleta dos fundos de ressarcimento . Ao contrário, afirmando-se a responsabiliade direta do empregador, se repersonalizava o risco, com a conseqüência de que a indústria permanecia, sim, em teoria, a geradora do mal, ao passo que na prática êsse mal, o acidente profissional, era ressarcido, ora sim, ora não, ora todo, ora em parte, ora logo, ora depois de muitas delongas, segundo, enfim, as condições econômicas e financeiras peculiares e a própria boa vontade do empregador . Portanto, enquanto quer a teoria objetiva, quer a chamada do risco profissio· nal, se propunham também um fim político, qual fôsse o de encontrar uma base jurídica para o ressarcimento, de sorte a eliminar da consciência das massas trabalhadoras a convicção anti-social de uma culpa pessoal do empregador, êste fim, ao ser considerado, era desde logo desmentido, quando à garantia coletiva da indústria se antepunha a individual do empregador, cujas fôrças, prescindindo-se mes-

302

mo de sua vontade, muitas vêzes não po· diam ser suficientes para atender a urna razoável indenização . De fato, ao mutilado ou à viúva de um operário acidentado pouco importava que uma lei sancionasse solenemente a obriga· ção de indenizar, se depois não atuassem eficazmente as garantias necessárias de que a indenização seria pronta e segura; pou· co importava que o seu crédito gozasse de privilégio sôbre os bens do empregador, se êste pràticamente podia não os ter; um e outra reclamavam, não princípios abstratos, mas providências concretas . Enfim, as leis de simples ressarcimento tornavam p esada a gestão dos riscos transferidos às emprêsas de seguros, porque, enquanto se corria, em geral, a contratar os seguros dos riscos maus, péssimos ou perigosos, procurava-se não contratar os seguros dos riscos bons ou como tais considerados, conquanto com o decorrer do tempo o fenômeno do auto-seguro se manifestasse em áreas sempre mais limitadas . Todos êsses inconvenientes fi zeram com que algumas legislações, como é o caso do Brasil, que antes haviam adotado o princípio do simples ressarc imento, passassem depois ao sistema da obrigatoriedade do seguro acidentes do trabalho. Ao tornar obrigatório o seguro, a lei impõe a transferência do risco do empregador para o segurador, isto é, converte a obrigação de pagar a indenização em obrigação de pagar o prêmio do seguro . A fonte da obrigação continua sendo sempre a lei, mas o modo de atuar se desloca para o contrato de seguro .

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COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Não temos ainda à n ossa disposição dida e significação o papel por ela desemdados atualizados, referentes às atividades penhado neste importante setor de atidas emprêsas de seguros que operam no vidades . Brasil no exercício financeiro a encerrarNão operando, embora na carteira de se a 31 dêste mês . Conseqüentemente, ao acidentes do trabalho, que é, sabidamente, termos de traçar alguns comentários a respeito da Companhia de Seguros da Bahia uma importante fonte de receita de prêtemos de fazê-lo com base nos elementos mios, pôde a Seguros da Bahia apresenfornecidos pelos seus balanços e relató- tar em 1956 uma arrecadação de . ...... . Cr$ 173 . 386 . 444,90, correspondente, em r~os correspondentes a exercícios antenores a 1957 . média, a cêrca de Cr$ 6oo . ooo,oo por dia Pelo que já temos escrito em muitas útil. Adicionada a essa arrecadação as outras oportunidades a respeito dessa demais verbas de receita, verificamos que próspera e conceituada seguradora, têm a soma atingida foi de Cr$ 252.251.748,10. os nossos leitores podido acompanhar a Os sm1stros liquidados durante o marcha ascencional de suas operações e e xercício em questão elevaram-se a . . . . negócios e o ritmo acelerado de seu crescimento . Quem se d et iver no exame demo- Cr$ 68 .854. 388,20, havendo sido, porém, rado dos números que consubstanciam, em r ecuperados Cr$ 19 . 658 . 884,50, pela vensua essência e no seu significado, conclui- da de salvados e indenizações relativas aos rá, conosco, que o progresso da Se çruros resseguros cedidos ao IRE ou a sociedades da Bahia é um fato que se afirma cad~ vez -congêneras . Depois de atendidos todos os mais, exercício após exercício, como um encargos de natureza industrial ou admisímbolo ou uma característica marcante da nistrativa, inclusive quanto à constituição maneira por que vem a administração dessa de novas reservas técnicas, foi apurado o Companhia orientando os seus passos, excedente líquido de Cr$ 12 .474.395,70 . numa demonstração palpitante e evidente O ativo social, em 31 de Dezembro de de alta compreensão e de capacidade de 1956, montava a Cr$ 125.678. 123,50, em trabalho . cuja composição figuravam os imóveis de O Estado da Bahia tem uma grande propriedade da Companhia, numerário em responsabilidade no que respeita à indús- caixa e depósitos bancários, empréstimos tria do seguro no Brasil, pois foi ali que hipotecários, ações e debentures, totalisurgiu, nos idos de 1808, há século e meio, zando Cr$ 75·35 1 .8oo,1o . Seu capital e rea primeira sociedade de seguros que exis- servas somavam Cr$ 100 .009. 514,10, cifra tiu em nosso país, e cremos mesmo que esta que bem exprime a potencialidade econa parte Sul do continente americano nômica e financeira dessa sociedade . a Companhia «Boa Fé», autorizada a funAntes de darmos por findo o presente cionar por decreto datado de 24 de Fevereiro daquele ano, que tinha por objeto estudo, cabe-nos o dever de lembrar o leia exploração somente dos seguros marí- tor que a receita de prêmios da Seguros da Bahia teria sido em 1956 bem mais elevada timos . do que a efetivamente arrecadada, se a Quando se fizer a história do seguro administração da Companhia não houvesse , no Brasil e o seu desenvolvimento através do tempo, a Bahia não poderá ser, de modo a tempo, ·tomado as providências que se t ornaram necessárias no tocante à seleção nenhum, esquecida, dado o papel prepondos riscos nas carteiras de automóveis e derante que exerceu no passado e ainda r esp onsabilidade civil . vem exercendo no momento presente quanFinalizando, ocorre-nos a obrigação de to à difusão e aprimoramento dessa expressão máxima de alta previdência sinte- uma referência especial aos responsáveis pela sua alta administração, Srs. Fernantizado no seguro . Referindo-nos mais particularmente à do M . de Goes, Theofilo Ottoni Pacheco atuação da Companhia de Seguros da e Fernando E. de Sá, que, no desempenho Bahia, podemos citar alguns dos dados de seus espinhosos mandatos, se têm mosconstantes dos relatórios da sua operosa trado à altura das responsabilidades que Diretoria e dos balanços anuais, pelos quais lhes foram outorgadas, aos quais felicita.nos é possível avaliar, na sua justa me- mos novamente . REVISTA

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303


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304

DEZEMBRO DE 1957


ESTATIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIOENTES DO TRABALHO Ao fim da última sessão legislativa do Congresso Nacional , aprovou a Câma ra dos Deputados projeto de lei que dispõe sôbre a reforma administrativa da Previdência Social . Para surprêsa geral, à última hora foi introduzida uma emenda nesse projeto, daí surgindo dispositivo pelo qual as instituições de previdência social passariam a operar, com exclusividade, em seguros de acidentes do trabalho . Trata-se da pura e simples estatização dêsse importante se tor da previdência privada. É bem de ver que medida legislativa de tal ordem, com tanta repercussão econômica como social, deveria passar pel o crivo de um exame amplo e acurado dos nossos legisladores . Tal, porém, não aconteceu . A emenda apresentada nem sequer se guiu os trâmites clara e expressamente estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Não sofreu debate nas Comissões Técnicas a que o magno assunto deveria ser submetido, deixando de constituir objeto, portanto, de pare ceres dos órgãos técnicos daquela Casa do Congresso competentes para se manifestarem sôbre a matéria . Sugerida a estatização do seguro de acidentes do trabalho no seio da Comissão de Legislação Social, açodadamente ali se deliberou designar um dos deputados presentes para, em plenário, apresentar e defender oralmente a medida . Na mesma sessão em que tal parlamentar cumpriu, no plenário, essa missão, foi o assunto imediatamente votado e aprova do. Como se vê, tuào feito quase que às escondidas, !:em maiores debates nem esclarecimentos, com inteira inobservância dos preceitos regimentais atinentes à marcha da elaboração legislativa . Não se fêz tardar, entretanto, a violenta reação da opinião pública. De todos os pontos do País têm chegado ao Rio de Janeiro as mais vivas e eloqüentes manifestações de repúdio à estatização do seguro de acidentes do trabalho, oriundas em maior parte de órgãos representativos das classes trabalhadoras . Com efeito, ninguém melhor do que o trabalhador brasileiro conh ece as condições de funcionamento d a máquina burocrática das instituições de previdência social, pois com ela vive êle em contato diáREVISTA

DE

SEGUROS

por

ALFREDO D E FIGUEIREDO

rio e permanente . Justamente por isso é dêle que parte o mais alto clamor levantado ccntra a infeliz idéia da estatização do se g uro de acidentes do trabalho, fruto seródio de processos parlamentares que tanto deslustram o justo e merecido conceito desfrutado pelo Congres~o Nacional. É sobejamente conhecida a situa ção em que se encontram as nossas instituições de previdência social, tornando-as absolutamente incapacit~das para o exercício de uma atividade complexa e delicada como é a atinente às operações de acidentes do trabalho . Na a preciação da matéria, entretanto, não importa considerar apenas a situação de fat o, ora arras-· tada pelos nossos órgãos oficiais de previdência social. É também de suma impor tância ter presente os aspectos jurídicos e doutrinários que o problema da estatização dêsse seguro envolve .

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i~:iciativa privada, não se conhecendo desde então, entre nós, outro regime para sua exploração senão o do livre empreendimento . Tenta-se agora, porém, transpô-lo para a órbita das atividades estatais, com isso violando-se, elém de tudo, expressas ~ incontroversas garantias constitucionais inerentes à ordem econômica estabelecida pela Lei Maior , cujo principal fundamento e estêio é a liberdade de iniciativa . O projeto, agora em 1958, será submetido à consideração do Senado Federal . Estamos, por isso, confiantes sem que a estapafúrdia medida seja objeto de ade· quada e patriótica rev isão, desaparecendo assim as negras perspectivas que hoje tan · to ensombram o seguro privado e - não só êle ! - mas a própria economia nacional, cujo desenvolvimento e expansão tanto dependem do regime de liberdade que até hoje lhe tem servido como poderoso sustentáculo .

Sabe-se, por exemplo, que a obrigação legal imposta ao empregador no tocante à reparação dos acidentes do trabalho, decorre da conhecida doutrina do risco pro · fissional, hoje predominante no pensamento jurídico universal. A própria Constituição Federal do País perfilhou-a, mo tivo por quê, entre nós, prevalece como fundamento da obrigação legal patronal a teoria de que o acidente é fato imanente ao trabalho, por suas conseqüências responsabilizando, assim, o empregador . O seguro de acidentes do trabalho, em tais condições, não passa de mero ato jurídico, de instrumento contratual por cuj o intermédio o empregador transfere, de si para o segurador, responsabilidade que ;;. lei lhe imputa . Seguro de índole patrimonial, exclu-sivamente destinado a cobrir a responsabilidade patronal, daí decorre o seu caráter privado . Introduziu-o no País, em 1919, a

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DEZEMBRO DE 1957


A PREVIDÊNCIA SOÇIAL PITORESCA MIL DUZENTOS EMPREGOS DE CONSELHEJ.ROS COM REMUNERAÇÃO MÉDIA DE QUINZE MIL CRUZEIROS Estudando a nova lei de previdência social, o Deputado Aluísio Alves, sem dú-vida nenhuma, um grande especialista nestes assuntos, declarou, como os republicanos históricos, que aquêle não era o projeto dos seus sonhos . O Deputado, é certo, não utilizou textualmente estas expressões. Todavia, tal era seu desencanto ao es . tudar para o «Correio da Manhã» a nova lei, que as expressões históricas podem ser empregadas para aquilatarmos da sua decep ção. Entretanto, podemos acentuar que o Deputado foi muito cauteloso nas suas apreciações, talvez com o louvável intuí to de não decepcionar, totalmente, os trabalhadores, porque, se efetuasse uma anális:: minuciosa, poderia até ensejar uma greve geral, eis que a nova lei é, antes de tudo, uma formidável cornucópia de bons empregos, sem exigências de horários ou concursos . Quem não acreditar, siga nosso raciocínio . Pelo projeto ora no Senado, a Previdência Social arcará com a criação dos se -guintes conselhos e órgãos coletivos: Departamento Nacional de Previdên cia Social, Conselho Superior de Recurso5, Conselho Atuarial, Conselhos Administra · tivos e Fiscais dos Institutos e Juntas d e Julgamento e Revisão. Trocando em números redondos, sem c ontar com os conselhos do SAPS e do Instituto da Casa Popular, que são os novos organismos da previdência, teremos num cálculo modesto, pois para o núme r o de membros das juntas de julgamento e re visão tiramos a «média», nada menos de 1 . 240 conselheiros . Não, não é engano . De fato, serão, n o mínimo, mil, duzentos e quarenta Conse lheiros, alguns dêsses remunerados com vencimentos fixos e «jetons» ultrapassando, muitas vêzes, a casa dos quarenta mil cru zeiros! Num cálculo aproximado, pois que se o fizéssemos com exatidão seria bem maior, a Previdência irá despender, anualmente. cêrca de 216 milhões de cruzeiros somente com o pagamento das Juntas de Julgamento e Revisão . REVISTA

DE

SEGUROS

Poderá parecer exagêro quanto dissemos . Tomemos, porém, para exemplificar quanto estamos asseverando, o" menor Instituto, dos existentes no Brasil : o dos Marítimos que congrega, ap enas, cêrca de go mil associados. Suponhamos que os demais Institutos - e pelo projeto êles são seis - tenham, nos Estados, o mesmo número de delegacias que o dos Marítimos . Tomemos, então, para todos os Institutos, cêrca de 240 delegacias espalhadas pelo Brasil afora . Como, de acôrdo com o texto do projeto (Art . 144), «em cada Delegacia dos IAP haverá uma Junta de Julgamento e Revisão (J JR) constituída, além do Presi dente, de 2 (dois) a 6 (seis) membros, tendo-se em vista existirem respectivamente, mais de 10 . ooo (dez mil), mais de 5 . ooo (cinco mil ) e menos de 5 . ooo (cinco mil ) segurados na sua jurisdição» etc ., dêmos de barato que cada uma destas juntas tenha cinco membros .

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A centuando, ma is uma vez, que fize mos o cálculo em bases modestas, po is · o Instituto dos Marítimos é o menor dêles, veremos que p ara as Juntas de Julgamento e Revisão serão criados I . 200 lugares ! Certamente, dirão t odos, êstes lugares serão gratuítos, pois representam relevantes serviços prestados ao pa ís . Não . Tais lugares serão remunerados e a remuneração terá de va riar entre dez e vinte mil cruzeiros, pois um membro d a Junta de J ul gamento não deverá perceber menor remun eração que um delegado e, para os delegados, a menor remuneração é de de z mil cruzeiros . Para remunerar, ent ão, êstes novos I . 200 prínc ipes d a previdênc ia, terão os trabalhadores de arcar com uma despesa

mensal na órbita de um milhão e oitocent os mil-cruze iros, se tomarmos, como remuneração média dêsses fun c ionários, quinze mil cruzeiros . Mas, também, dir-se -á : acabaram -se as despesas. É somente g astar êsses 2 16 milhões, anualmente , e a Previdência Social está salva . Ainda não! Além dessas Juntas, foram criados 120 lugare s de conselheiros, com polpudos vencimentos e «jetons» . Em vésperas de eleição é sempre bom t er m u itos empregos para ofere cer . E, para obter uma pequena vantagem, q ue é a aposentadoria ordinária, os trabalhadores foram no conto do projeto da previd ência, verdadeira galinha de ovos de ouro, para os aproveitadores .

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OS ACIDENTES «PREFEREM» OS SOLTEIROS . . .

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Seguro de vida para cães Os nova-iorquinos poderão, doravant e, fazer seguro de vida para seus cães . A sociedade «Animal Insurance Company of America» acaba, com efeito, de ser constituída, com a autorização do Es · tad o de Nova York, com o capital d e r. ooo. ooo de dólares, dos quais 300 . ooo d e capital realizado . Os cães de raça, de seis meses a nove anos d e idade, poderão ser assegurados, mediante o pagamento de um prêmio anual. O valor max1mo do seguro de vida, p ara cada cão, é de 5. ooo dólares . Também na Inglaterra já se está fazendo coisa semelhante, pois já existe uma companhia de seguros especializada em segurar cães: contra qualquer coisa, desde a morte até a fuga . Na verdade, a ç ompanhia segura cães e gatos . Mas o fcrte nos negócios da firma não são os bichanos . O seguro de vida de um cão custa coisa de 400 cruzeiros por ano, e em caso d e acidente fatal ou morte natural , o proprietário recebe cêrca de cinco mil cruze iros . O suficiente para adquirir outro, çom pedigrée, que o preço de um viralata não vai além de 350 cruzeiros . Já estão segurados, na Inglaterra, ap ro ximadamente 100 mil cachorros.

Os homens solteiros morreram ma1s do que os casados, nos acidentes ocorridos no Distrito Federal, no ano passado, enquanto as mulheres, indep endentemente de estado civil, predominaram en tre as vítimas nos casos de morte por queimaduras, também no mesmo período d e tempo . Essas as revelações contidas em informe divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com base em dados estatísticos do Instituto M édico-Legal . Segundo os aludidos dados, durante o ano de 1956 quase setecentas pessoas morreram, no Rio, em conseqüência de acidentes diversos . Os acidentes que roubaram mais vidas foram os de automó veis, com 184 mortos, de trem, com 127, de afogamento, com 85, e de quedas, com 6o . Do total de mortos, cêrca de 85%, ou sejam 572, eram do sexo masculino, aparecendo as mulheres em franca minoria . De resto, essa minoria se conservou em todos os casos, exceto os de morte por queimadura de fogo, dos quais elas perfizeram pouco menos que a totalidade (20 em 28 ) . Uma das particularidades dessa estatística é a revelação de que entre as vítimas preponderaram fortemente os indivíduos solteiros, o que é tanto mais digno de nota quando se sabe que, no Distrito Federal, êles não constituem maioria (em 1950, de acôrdo com os resultados colhidos pelo IBGE, a proposição de solteiros na Capital do país atingia apenas 47,55 % entre os homens e 38,16% entre as mulhe·· res). Pereceram, ao todo, 421 solteiros, contra 212 casados e 45 viúvos . Predominaram os solteiros sobretudo nos acidentes de automóvel (108 em 184

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casos), de trem (87), de bonde (II em I8 ); n os afogamentos foram acima de 8o% ( 70 solteiros em 8s casos) . Só nas mortes de conseqüência de queda solteiros e casados mais ou menos se igualaram :· 27 e 2S, respectivamente . Outro aspecto é a presença relativamente reduzida de menores entre os vitimados: IS4 em 678 ocorrências, ou seja, menos de um quarto do total, o que indica que não influíram muito na maioria observada em relação aos solteiros . · O número de menores foi particularmente elevad o nos casos de afogamento (36, ou cêrca d e 40% ) e de queimaduras (I3, ou perto de so% ) . Um detalhe a notar é que das 8s vítimas de afogamento apenas s eram do sexo feminino . De um modo geral, as mulheres colocaram-se, também, em franca minoria .

É DE ARRANCAR OS CABELOS . . .

De Denver (EE . UU . ) J ohn Goddard, de SI anos vai acionar uma companhia de seguros exigindo IOO mil dólares de indenização pelo seu topete ruivo . Goddard afirma ter ficado sem o cabel o em conseqüência de um desastre automobilístico no ano _passado ._ Um advogado da companhia de seguros declara que a apólice de Goddard não cobre os danos sôbre os fios de cabelo, ou seja, contra a cal vicie. O juiz Mitchel B . J ohns, da côrte suprema, designou o pró -

xtmo d ia I I para c jul game n to da p endência .

«CURA DO CÂNCER» P eran te o Congr esso Mudial de Microbi ologia, r eunid o em Roma, o Prof . Sajam W aksman, descobridor da estreptomicina , declarou haver descoberto um novo anti-biótico de efeitos positivos sôbre o câncer - o «Antinomycin ». Êsse p r oduto f oi descoberto na realidade há uns I 2 anos, mas o seu emprêgo vinha se revelando perigoso . Depois de anos de estudos, foi eliminada a toxide z observada. tendo sido realizadas com êxito as primeiras experiências com animais . Recentemente um cientista alemão, Dr . Christian Hackmann, preparou uma fórmula que possibilitou a experiência do produto no homem . Em ISO casos, os tumores malignos, principalmente os do sistema linfático, desapareceram completamente, com o uso do remédio.

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Tôda grande obra é fruto da paciência e da perseverança combinadas com uma atenção tenazmente orientada durante meses e anos, visando um objetivo a realizar. Assim o confessaram sábios ilustres quando interrogados sôbre o segrêdo de suas criações . Newton declarava que

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somente pensando sempre na mesma coisa havia descoberto a lei de atração univer·· sal; Darwin concentrou-se de tal modo nos estudos biológicos, que durante muitos anos privou -se de qualquer leitura e meditação estranhas ao assunto pesqui sado. Dizia por sua vez Buffon: «0 gênio não é mais do que uma longa paciência» . E quando lhe perguntavam como havia conquistado a glória, ref'lpondia: - «Passando quarenta anos de minha vida debruçado ~:ôbre a mesa de trabalho».

LONGEVIDADE NA HOLANDA Os recém-nascidos holandeses têm melhores perspectivas de vida longa que as crianças nascidas em qualquer outra parte do mundo, de acôrdo com os dados do «Anuário Democrático», organizado pelo Departamento de Estatística das Nações Unidas, com base nas estatísticas oficiais de mais de duzentos países e territórios. Cêrca de 170 crianças nascem cada minuto no mundo, diz o Anuário. No mesmo espaço de tempo, morrem aproximadamente go pessoas, deixando umas 8o novas bôcas para se alimentar. Se o aumento de população mundial continuar nessa base, no fim dês te século a.. população _do mundo terá dobrado - dizem os técnicos da ONU . O principal motivo da humanidade estar se multiplicando com tanta rapidez é o fato dos homens estarem vivendo mais, em conseqüência dos progressos da medicina e da higiene . Um país, a Holanda, tem, atualmente, uma espectativa de vida de mais de 70 anos, para ambos os sexos . Doze países têm a mesma expectativa, mas apenas para o sexo feminino .

quando a circulação é intensa, e esperam, sempre, nos cruzamentos que o sinal passe para o verde. Essa «greve do zêlo» ainda não teve conseqüências sérias, porquanto nenhum incêndio importante ocorreu em Mel · bourne, desde que a mesma começou.

CONVÉM PARAR . .. O violento aumento da população do mundo está ameaçando, seriamente, o desenvolvimento futuro das nações ainda menos desenvolvidas . Essa declaração consta ~e um boletim, publicado peio «Populatwn Reference Bureau», entidade particular . Frisa o documento que o número de nascimento, em todo o mundo, está ultrapassando o total de óbitos à ra ~ zão de 123 . 000 por dia . A população da América Latina é a de mais rápido crescimento, entre as dt> tôdas as regiões do mundo - afirma a referida entidade em seu boletim de dezem· bro . Diz o documento não ser fora do comum um ritmo de crescimento anual de 3 por cento nas populações da América SEGURANÇA

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·Central, enquanto que na América do Sul tropical, o ritmo típico de crescimento é de dois a dois e meio por cento . EXPOSIÇÃO DE REVISTAS E CATA LOGOS DE INDúSTRIA, EM LIM A Datada de 25 de Setembro d o ano fin-dante, recebemos da Embaixada do Brasil, em Lima, Capital da República do Peru, a -circular que a seguir transcrevemos, para cujo conteúdo chamamos a atenção dos interessados: «Senhor Diretor, A Embaixada do Brasil, no Peru, pretende organizar na cidade de Lima, n o mês de abril de 1958, uma «Exposição d e Revistas e Catálogos de Indústria», onde -deseja expor o maior número possível d e revistas brasileiras e catálogos de propaganda da nossa indústria, numa demonstração da pujança do desenvolvimento eco·nômico e cultural do Brasil. 2 . Esta exposição terá uma grande re percução no Peru, não só pelo seu valor intrínseco e aspecto externo, como também por ser uma resposta brasileira ao -crescente interêsse que vem despertando, na América e no Mundo, as atividades d e todos os ramos da indústria nacional e, particularmente, no campo editorial, no .qual ocupamos um destacado lugar entre os países de elevado índice de desenvolvimento industrial. 3. A Exposição e-onstará de revistas e -catálogos de indústria de todos os gêneros e Estados do Brasil e propõe-se a dar aos povos do Continente - pois poderá ser apresentada igualmente em outros paí-ses - a oportunidade de conhecer minuciosamente a extensão e a qualidade da industria do Brasil. 4 . No convite-programa da Exposição -constará uma relação de todos os exposi tores - separados por especialidades .com os seus respectivos enderêços, para -os posteriores contatos entre os interêssados peruanos e os produtores brasileiros. 5 . Nestas condições, muito agradece ria a Vossa Senhoria o obséquio de mandar inserir na sua prestigiosa revista uma notícia sôbre a acima citada exposição, para -o maior conhecimento possível, e mandar remeter também diversos e diferen te s exemplares da revista sob sua digna direção à Embaixada do Brasil , em Lima, para figurar na planejada mostra . 312

6. O enderêço desta Missão diplomática é o seguinte: EMBAJ ADA DEL BRASIL- Avenida Comandante Espinar, 181 - Miraflores - Lima - Peru . Também endereçadas à Embaixada do Brasil, em Lima, poderão as revistas e os catá· logos serem remetidos ao Serviço de Expedição do Ministério das Relações Exteriores Avenida Marechal Floriano nv 196 - Rio de Janeiro, o qual as encaminhará ao seu destinatário . Agradecendo antecipadamente a valiosa colab oração de Vossa Senhoria, aproveito a oportunidade para apresentar-lhe os protestos da minha estima e conside ração.

Orlando Leite Ribeiro, Embaixador do Brasil, no Peru

AMERICAN FOREIGN INSURANCE ASSOCIATION A sociedade, cujo nome serve de tÍtulo a estas linhas, com sede em Nova York entrou no 40~ ano de suas operações. O r~ ganizada em 23 de Agôsto de 1918, por um grupo de categorizadas companhias americanas de seguros dos ramos elementares, a organização mais conhecida como AFIA - funciona atualmente como «Departamento Estrangeiro » de suas 22 sociedades-membro, que se dedicam aos seguros de incêndio, transportes e ramos diversos em 6g países, além da América do Norte. Na oportunidade da passagem dessa data e em comemoração a ela, a Associação publicou uma e dição especial de sua revista trimestral , AFIA NEWS , em cujas colunas, através de artigos, fotografias e mapas, estão focalizadas as principais regiões e indústrias, as sedes de suas organizações, assim como os funcionários responsáveis por t ôdas as suas operações nos Estados Unidos e nos demais países onde se acha estabelecida . No Brasil, filiadas a essa Associação, operam a «The Home Insurance Co .» e a «Great American Insurance Co. », sob a s upervisão do Sr . James A . Morone. Registrando a passagem do 40~ aniversário da AFIA, formulamos votos no sent ido da continuidade na e xe cução do seu vasto programa de atividades . DEZEMBRO DE 1957


LIGEIRO HISTÓRICO DO COMITÉ PERNAMBUCANO DE SEGUROS A 27 de Setembro de 1926, já discutida e trabalhada a idéia da criação de um órgão de Defesa do Seguro entre nós, reuniram-se na Associação Comercial de Pernambuco, elementos distintos da classe que àquela época era um mixto de Seguradores, homens dedicados exclusivamente à lida do se g uro, e come r ciantes, homens que aliavam o seguro aos seus negócios e numa Assembléia presidida por Alberto Fonseca, como Rep r esentante da «Asso d ação de Companhias de Seguros», do Rio de Jan eiro, secretariada por João d' Amorim, Junior, Agente da Cia . !talo-Brasileira de Seguros Gerais, tornaram efetiva a idéia e lançaram o nome a ser dado à Sociedade que se fundasse , sendo, desd e eleita a Diretoria provisória . Acorreram a essa reunião, todos os Seguradores que então operavam no Recife, e que, na maioria, eram Representantes de Seguradoras estrangeiras . Recaiu a escolha da Diretoria provisória, nos nomes dos Srs . Dr . Arnaldo Olinto Bastos, Direto r da C ia . de Seguros Phoeni x Pernambucana, para Presidente, Sr . Pol y doro Bittencourt, Diretor da C ia. Indeni zadora de Seguros, para Vice-Presidente, Sr . João d' Amorim, Junior, Agente da C ia . !talo-Brasileira de Seguros Gerais, para 1 9 Secretário, e_.Senhor Ulysses Corr êa , Agente do Lloyd Sul-Ame ricano, par a 2 Q Secretário . A Diretoria provisória constou, assim, de quatro nomes e o registro da entidade recaiu na designação de «Comité Mixto

----------------- por

S!GISMUNDO

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Pernambucano de Seguros». (Mixto porque , constituido de elementos da Associação de Companhias de Seguros e da Fire Insurance A ssociation do Rio de Janeiro) . Um dos atos da Assembléia foi a indiCéJ.Ção de uma Comissão para elaborar a Tarifa e condições básicas do «Comité». Os nomes escolhidos para compor essa Comissão foram os seguintes : Dr . Arnaldo Olinto Bastos, Diretor da Cia . de Seguros Phoenix Pernambucana; Pol ydoro B ittencourt, Diretor da Cia Indenizadora de Seguros ; Sigismundo Rocha, Gerente da C ia . de Seguros Aliança da Bahia ; João d 'Amorim, Junior, Agente da Cia . !talo-Brasileira de Seguros Gerias ; Carlos Bastos, Agente da Albingia-Cia . de Seguros ; Williams & Cia . , Agentes da North British & Mercantile lnsurance Co., Ltd . ; Logan Griffith , Agente da Royal Insurance Co . , Ltd., e Schenker & Rodrigues, Agentes da Home Insurance Company . Elaborada a Tarifa e votado o Estatuto, passou o «Comité Mixto Pernambucano de Seguros» a ter vida organizada e a produzir os frutos do seu labor, até que em Junho de 1934, sob a Presidência do Sr . J ohn Alfred Thom, Agente da Commercial Union Assurance Co . , Ltd. , aconteceu interromper as suas atividades .

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O Sr . J ohn Alfred Thom, não suportando a crise financeira que , então, assoberbou o «Comité », convocou uma Assembléia e em caráter definitivo fêz valer a decisão tomada de suspender as atividades dêsse órgão . A 30 de Junho de 1940, decorrido seis anos de interrupção dos trabalhos do «Comité», e já falecido o Sr . J ohn Alfred Thom, novos elementos do seguro, conduzidos pela constância e entusiasmo de Carlos Maia d' Amorim, Agente da BrasilCompanhia de Seguros Gerais, voltaram à Associação Comercial de Pernambuco e levaram a efeito uma Assembléia-Geral, sob a presidência do Dr . Luiz Dias Lins, Diretor da Seguradora Indústria e Comércio S . A . , secretariada pelo mesmo, Carlos Maia d' Amorim, com o fim de promover a reorganização do «Comité », desta vez, sob a denominação de «Comité Local Pernambucano de Seg~ros » . Figuraram na ata dessa Assembléia, trinta e cinco Seguradores, dezenove dos quais, Representantes de Sociedades estrangeiras . Nela foi votada a primeira Diretoria do «Comité» reorganizado, recaindo a escolha dos nomes, nas pessoas dos Srs . Dr . Luiz Dias Lins, Diretor da Seguradora Indústria e Comércio, para Presidente; Leopoldo Luiz dos Santos, A eente da Cia.

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Americana de Seguros, para Secretário ; José R odri g ues de Souza , Agente da Home lnsurance Company, para Tesoureiro ; John Alfred Thom (Filho) , Agente da Commercial U nion Assurance Co . , Ltd ., Carlos Maia d' Amorim, Agente da Brasil-· Companhia de Seguros Gerais, José Vicente de Sicupira, Agente do Lloyd Sul Americano e Pedro Paulo Mineiro Dias,. Agente da C ia . Internacional de Seguros, para vogais. A interrupção por seis anos, dos préstimos do «Comité », levara os Seguradores: a certo desânimo e prejuízos materiais foram registrados, com as dificuldades que surgiram e tal foi a situação assim criada que se tornou evidente a necessidade de reorganização do «Comité » que, depois disto, passou a exercer influência mais acentuada junto aos seus Associados e aos: ór gãos centrais. Das Diretorias que se sucederam, após: a reorganização, destacamos aquêles que mais trabalharam e que foram , os seguintes: Dr . Luiz Dias Lins, operoso ~ -diligente Segurador e Industrial - Diretor da Seguradora Indústria e Comércio e Seguradora Industrial e Mercantil S . A . ; Dr . Elpidio Vieira Brasil, compreensivo· e lealdoso Segurador e banqueiro, Diretor da C ia . de Seguros Phoenix Pernambucana; Eugenio de Oliveira Melo, cons-

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DEZEMBRO

DE

1957


cio Seg urado r e técnic o d e reconhecida capac idade , Gerente da C ia . Internac ional de Seg uros ; Aluisio d e Sá , emérito Segurad or, dono de altos conhecimentos da ci ência do se g uro, Gerente da Sul América Te r r e str es, Marítimos e Acidentes . Pre sidiu , ainda o «Comité », num só exercíci o, o Sr . Negromonte, da Compa-nhia de Se g u ro s Minas Brasil , além de outros Seguradores que exerce r am o cargo, inter inamente . O «Comité», nos seus dois períodos de exist ência e tr ês de vida mais intensa, teve como Secretários que quase se perpetuaram, nomes prestigiosos do seguro em Pernambuco : Sr . João d' Amorim, Junior, Carlos Maia d' Amorim e Vilberto Tenório Valença . O primeiro, educado na Inglaterra, ali forjou o seu caráter , tornando-se um autêntico britânico - prestou ao «Comité», relevantes serviços ; o segundo, Carlos Maia d ' Amorim, homem de iniciativa e incansável batalhador - deu ao «Comité », uma grande parte do seu espírito de luta; o terceiro, Vilberto Tenório Valença, orador de mérito e defensor dos bons princípios nas relações do seguro com os Governos, - ofereceu-se ao «Comité » com todo o sacrifício de que foi capaz . Do antigo «Comité», na primeira fase, muitos são os nomes merecedores de destaque . Aqui terei de caminhar, com prejuízo para a causa a que me propus, a fim de evitar demorada apreciação, tão longe vai êste relato . Foram inexedíveis no aprêço pelo «Comité», e serviços à causa comum, - Dr . Arnaldo Bastos, saudoso Amigo e que devia aqui se achar para ver encerrarse a vida da entidade de que foi iniciador e a que serviu com o seu prestígio ; João d'Amorim, Junior, cuja memória merece

SOCitDADt}lúruA DE SEGUROS CiE~!\IS

JIQNm]m~

a nossa veneraçã o deu ao «Comité » assistênc ia técni ca inve jável, concu r so que mu it o ajudou o seguro ; J ohn Alfre d Thom, brilhan t e f igura de Segurador e h om em fin o de Soc iedade , cujas decisões o col ocaram sempre acima das conveniências pessoais ou d e ocasião . M u itos ~ã o , também , os nomes de Segura dore s, de mai s novas gerações, que na sua dedicação ao «Comité», chegaram até hoje , firmes e resolutos nos seus présti ~ mos à coletividade, merecendo, assim, lugar neste relato, mas êstes, continuam no seu ardor e entusiasmo ao lado do «Sindicato», faz endo jus às mais brilhantes homenagens que, certamente, outros lhas prestarão, na reconsideração que fôr feita da história do «Comité». H á, porém, um nome que não podemos omitir neste momento, que é Luiz Mendonça . E ' com prazer que relembro os trabalhos e méritos dessa figura, das mais queridas, e que maiores serviços prestou ao «Comité», na segunda fase de vida dêsse órgão . Secretário executivo que foi por lon gos anos, autor de publi cações que muito elevaram o nQme do Seguro em Pernambuco, Luiz Mendonça, não só foi um Ami go, como o técnico ideal e possuidor de excelentes dotes morais e profissionais . A êle muito deve o Seguro em nosso meio . Penso que assim interpreto o sentiment o dos presentes a esta Reunião .

Trabalho escrito e lido pelo Sr . Sigismundo Rocha, que presidiu a Assembléia de entrega do acervo do «Comité Local Pernambucano de Seguros», ao -<<S-indicato das Emprêsas de ·Se-guros Privados e Capitalizà:ção, no Estado de Pernambuco », realizada a 5 de Agôsto de 1957·

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316

DEZEMBRO DE 1957


PROJETO DE LEI Um dos mais estranhos e absurdos projetos de lei, ora em trânsito no Congresso Nacional, é o que dispõe sôbre a estrutura administrativa da Previdência Soc ial, com a introdução, em plenário, de uma apressada emenda que institui o monopólio, desde que estabelece, contràriamente à Constituição Federal, que «Os contratos de seguro contra riscos de acidentes do trabalho só poderão ser efetuados nas instituições de previdência social a que estiverem filiados os empregados». Vários são os aspectos que viciam o malfadado projeto de lei: é inconstitu .. cional; é inconveniente; é falso nos seus objetivos . Examinemos cada um dêsses aspectos. A Carta Magna, que nos rege, disciplina de modo claro e indiscutível a matéria . O regime instituido, na ordem econômica e previdencial, é o de livre concorrência . Nem se podia conceber que, na vigência da Democracia, o monopólio estatal, sob a forma incisiva de intervenção, chegasse a tais extremos. O item XVII do art. 157 da Constituição da República estabelece a «obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes de trabalho ». O citado artigo não deixa margem de dúvida quanto à sua interpretação, não somente porque cria a Previdência Social pela tríplice contribuição da União, do empregado e do empregador, como por seus objetivos restritos, sendo que, em relação aos acidentes de trabalho, o mencionado i tem XVII estabelece, taxativamente, a obrigatoriedade do seguro de acidentes, exclusivamente custeado pelo empregador. O projeto de lei, em foco, é manifestamente inconstitucional, porque fere, frontalmente , o que a Carta Magna preceitua de maneira categórica e irre cusável . O curioso é que há nesse projeto, como que a matá-lo no nascedouro, caracterizada anomalia, que vale a pena ressaltar . Enquanto a emenda, surta em plenário como uma verdadeira excrescência, consagra a grosseira inconstitucionalidade que aí está demonstrada, o art . 22 do mesmo projeto diz que «a previdência so:::ial garantirá também aos beneficiários as prestações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho, quando (o grifo é nosso) o respectivo seguro estiver a seu cargo». REVISTA

DE

SEGUROS

Que significa semelhante choque no corpo do mesmo projeto de lei? Significa que a emenda, em plenário, resultou do açodamento, da indevida intromissão de d~is dispositivos que violentam a Constituição e, por mais incrível que pareça, o próprio projeto em tela . É simplesmente tspantoso que a Câmara Federal aprove uma proposi9ão contraditória, anômala, esdrúxula, que assegura duas coisas ao mesmo tempo - o princípio constitucional , de um lado, e do outro o monopólio estatal, no domínio dos acidentes de trabalho !. .. A emenda, por conseguinte, passou de afogadilho, sem a menor análise, s:_m os cuidados que o Parlamento deve por n o resguardo mesmo da Constituição. Não há justificação para isso, porque a emenda não era inocente: muito pelo contrário ela derrogao princípio constitucional, ela subverte o regime instituido, ela nega o que o projeto afirma .. . Contradição que, sõ por si, põe por terra a infeliz proposição. Mas, o projeto é também inconveniente . E por uma razão muito simples e muito perceptível: desorganiza inteiramente o que está feito . O regime de libe r dade da escolha das Emprêsas de seguros, por parte dos empregadores, e o exercício da at ividade seguradora por parte das Companhias e Cooperativas não decorre de nenhum favor: decorre, expressamente, da letra e do espírito da Constituição Federal . Trata-se da liberdade de iniciativa. que é universalmente consagrada e consti··

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·317


tui, nas Democracias, princípio inquestionável . A ordem econômica brasileira, consoante a Constituição, se baseia na justiça social e na liberdade de iniciativa «Com a valorização do trabalho humano » . Pode um simples projeto de lei - ou uma sim-· pies emenda, que não foi estudada nem debatida, que passou em branca nuvem, apesar de sua extrema gravidade - atingir e desorganizar um serviço de interêsse público, assegurado pela Carta Magna, que é a Lei Suprema? Ou será que, depois da lei «Cadillac», que instituiu · o privilégio, se tornou possível criar o monopólio estatal dos acidentes de trabalho? Tudo pode acontecer, depois disso . Mas, a consciência da nossa vida democrática e o respeito substancial à Lei impõem a defesa intransigente dos postulados constitucionais, que o legislador, com efeito, não pode espesinhar, sob pena de estar fugindo à sua missão e ao seu dever . O projeto, finalmente, é falso nos seus objetivos. T ransferir o regime previdencial e assistencial, no tocante aos aciden·· tes de trabalho, para os I nstitutos de Previdência, é desservir manifestamente ao trabalhador, ao contribuinte. Sabemos o que é essa Previdência aparente, que funciona como uma das mistificações incontestáveis da nossa organização social . A Previdência, com os seus Institutos e suas Autarquias, é um viveiro de políticos, um colégio eleitoral, uma sementeira de mandões que sobem e descem ao sabor das flutuações partidárias . Os escândalos verificados nas Autarquias previdenciais da União são de todos os dias e, num país onde a ordem moral lastreasse o serviço

p

público, muitas delas teriam já passado, sem demora, por um processo de saneamento e de limpeza, que assegurasse à Ins tituição o seu eficaz rendimento . O interêsse dos trabalhadores brasileiros se acha perfeitamente atendido pelo regime de livre competição no se g uro de acidentes do trabalho, regime que, por ser de emulação, vem permitindo, sem sombra de dúvida, o seu crescente aperfeiçoamento. Se o seguro fôr entregue, sob a forma odiosa e precária de monopólio, às instituições da Previdência oficial, tai como funcionam com uma ou outra exceção, teremos a negação do interêsse do trabalhador, porque tudo recairá na burocracia, no afilhadismo que entrava os Institutos nas intermináveis «filas» que con verte~ os contribuintes numa verdadeira multidão de infelizes, antes abandonados do que socorridos pela Nação, em que pese às excelências teóricas da Previdência. O assunto é de suma gravidade, portanto . O projeto de lei em foco - inconstitucional, inconveniente e falso n os seus fins - vai ser apreciado, agora, pelo Senado. Será a vez de escoimar a emenda ap ressada e absurda, que desorganiza o regime vigorante, mente ao próprio projeto, fere a Constituição da República e relegará o trabalhador, se tal mostrengo vier a ser aprovado, ao embuste de uma assistência que lhe tem custado sangue, suor e lágrimas para, que outros, mais afortunados, enriqueçam, negociem e vençam na política .. . Transcrito do Jornal do Comercio de Recife

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DEZEMBRO DE 1957


RISCO

RESSEGUR O DE Na nossa atividade securitária se apre sentam, não raro, casos que exigem argúcia e sentido de justiça enormes para serem resolvidos com eqüidade . Temos presente, para citar um exemplo, o caso hipotético de um resseguro de responsabilidade civil, em que a seguradora cedeu ao ressegurador em zo risco a importância de Cr$ soa . ooo,oo, tendo ficado, em I 9 risco, com a importância de .. . . Cr$ soo. ooo,oo . Verificou -se um sinistro e a vítima reclamou Cr$ I . ooo . ooo,oo do seguro . A se gu radora não achou procedente a reclamação, por julgá-la exagerada . O caso foi a juízo e a seguradora foi condenada a pagar Cr$ 400 . ooo,oo, mais honorários de advogad o e custas, totalizando Cr$ 490 . ooo,oo . I Pergunta-se : o ressegurador do 2 ° risco deve participar dêsse prejuízo? Difícil é a resposta, porque qualquer solução, quer negativa, quer não, parec e resolver a questão a contento . Analisemos, entretanto, cada uma das soluções e comecemos pela negativa, isto é, a de que o ressegurad or do 2 9 risco não deve participar d o prejuízo . Realmente , se o ressegurad or sõ responde pel o prejuízo excedente de Cr$ soo . ooo,oo ( 1 9 risco) e tendo sido a indenização inferior a essa importância, pare ce que a r esponsabilidade do ressegu · radar do z 9 risco não entra em funcionam ento . Mas seria justo em relação ao seg u r ador do r o risco? Pare ce que não . Êste t omou providênc ias que interessavam tam bém ao ressegurador do z 0 risco, pois que

CO MPANHIA

DE

por

OCTÁVIO p ara

E

R EVISTA D E

SEG U RO S

a importânc ia reclamada ia além d a de 1 9 risco . Assim, temos a impressão de que o ressegurador do 2 9 risco deve participar, não da indenização, mas apenas d as despe sas h avidas com a ação : honorários de ad voga do e c ustas, na proporção de so% (soo .ooo) Mas e s t a r i a c e r t a esta 1 . 000 . 000

solução? Pode parecer que não, pois é d e se admitir t ambém que o ressegura dor d o z<? risco não deve p artic ipar de qualque r indenização ou despesas, desde que a soma de tudo não exceda de Cr$ s oo . ooo,oo . O zo risco deve, aparentemente, ignorar, ou melhor, não tomar conheciment-o de todo e qualquer prejuízo havido dentro d a faixa do r" risco e, assim, o dano total, até à c onc orrência da importância coberta pel o ro risco, sejam quais forem as circunstâncias, devem fi car a cargo do 1 9 risco . É, como se vê, um problema que apaixona, pelos seus cambiantes, deixando o julga dor numa encruzilhad a , em que dificilmente se pode toma r um rumo certo . Deixa remos à a rgúcia dos leitores a escolha da solução, que estimaríamos ver acompanhada d a respe ctiva justificação, caso queiram se pronunciar a respeito.

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Diretor Presidente - Eduardo Pinto Machado Diretor T esoureiro - Carlos Alberto Gonçalves Laedio do Vale F erreira Diretor-Superintendente -

DEZEMBRO 'DE 1957


·-

INFLAÇÃO E SEGURO CONTRA INCÊNDIOS A inflação, que se intensificou nos dois últimos anos de maneira acentuada, vem exercendo efeitos negativos sôbre os negócios de seguro privado . Como as companhias de seguro não têm nenhuma possibilidade de garantir seus clientes contra o desajustamento monetário, já não há muitas pessoas dispostas a fazer seguro de vida . Isso representa desvantagem tremenda, não sómente para aquelas emprêsas, mas também para inúmeros indivíduos que pertencem às classes médias . Porque demonstra êsse fato que êles não dispõem de possibilidades de se garantir contra os efeitos materiais do declínio de sua capacidade produtora provocado pela velhice, pois contar com a previdência social é prova de insensatez enquanto prosseguir o atual regime artárquico, com as inevitáveis interferencias partidárias, a favor de negocistas e aventureiros. Deixando de lado o seguro de vida, os demais ramos de seguro social não chegam a sofrer conseqüências da inflação : os contratos estão sujeitos a ajustamentos anuais. Dêsse modo, é possível adaptar, em prazo razoável, os seus valores à queda do poder aqui sitivo na moeda nacional . Na maior parte das modalidades de seguro, os clientes procedem desta maneira, graças ao pagamento de uma taxa adequada contra tais riscos, que se transferem para as emprêsas especializadas. O único, ou quase único ramo de seguros privados em que esta solução racional representa quase exceção, é o seguro contra incêndios . Na maior parte (aproximadamente 8o%) dos contratos de seguro, são as propriedades, imóveis e móveis, seguradas em valores absolutamente desatualizados, isto é, muito, muitíssimo abaixo de seu valor real. Há casos de emprêsas, cuja gestão geral é de suma prudência e de uma precaução exemplar, cujos seguros contra incêndio corres-

pondem, porém, apenas a 5 ou 10% do valor real . No fundo, não há outra explicação para tal conduta, senão desleixo ou ignorância de algumas normas básicas que regem, no mundo inteiro, as operações de seguro . Demos um exemplo . Uma fábrica possui instalações e estoques no valor total de oito milhões de cruzeiros, fazendo um seguro sôbre quatro milhões, e isso supondo que um eventual incêndio não· iria destruir valores superiores a quatro· milhões . A realidade é, porém, diferente . Se apenas a metade do valor total fôr segurada, a · emprêsa seguradora participa do risco também na mesma proporção, sendo a emprêsa segurada, sem o compreender, co-seguradora . Isso significa que neste exemplo, a emprêsa receberá apenas um pagamento de seguro de dois milhões de cruzeiros ... Com efeito, inúmeros proprietários de imóveis, emprêsas fabris e comerciais nem dé longe se compenetram do risco do subseguro . Cabe, portanto, ao órgão oficial que orienta e fiscaliza as companhias de seguro privadas proceder, com a cooperação dessas emprêsas, a uma ampla campanha de esclarecimento, e isso para poupar dissabores e prejuízos a inúmeros segurados que agem de boa fé, sendo apenas mal informados sôbre a realidade . Estamos convencidos de que tal iniciativa poderá surtir efeitos profundos em benefício da atualização dos valores segurados contra incêndios . Em seguida, seria possível ao govêrno promover uma diminuição das taxas, pois as despesas administrativas das companhias não aumentariam com a adaptação dos valores segurados ao poder aquisitivo da moeda nacional . Transcrito do «Ü Estado de São Paulo »

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DEZEMBRO DE 1957


O PROBLEMA DAS APÓLICES EM COBRANÇA À medida que os anos vêm passando um dos males decorrentes da inflação tem ·se feito sentir de forma acentuada nas operações das companhias de seguros. O volume sempre crescente dos «PRÊMIOS EM COBRANÇA », especialmente nos ramos elementares, tem preocupado as sociedades. Dizemos especialmente nos ramos elementares visto que n'alguns outros ramos de seguros há duas ponderáveis razões para suavizar-lhes os efeitos: Pagamentos fra·cionados e perda de direitos e vantagens produzem os mais salutares efeitos nos ramos vida, capitalização etc. Houve quem, no ramo incêndio, tentasse remediar contra o não cumprimento do segurado ao pagamento do prêmio na apresentação da apólice. Houve companhias que submeteram à aprovação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização apólices declarando que a indenização ficaria sujeita à prova do pagamento do respectivo prêmio. Em despacho ao Processo r63- A-1932, o Departamento, assim se pronunciava:

«Não é de se admitir que c. validade da apólice fique depen«dente do recibo do pagamento do «prêmio, já porque êsse pagamento <deve constar da escrituração da «Companhia, como porque contra«ria o artigo r. 433 do Código «civil». Mais tarde, houve companhias que ob .. tiveram aprovação de apólices que começavam com os seguintes dizeres: «Mediante o pagamento do «prêmio e despesas acima, a Com«panhia, nos têrmos das condições «gerais desta, segura etc. etc. » Hoje a apólice-padrão não deixa mais dúvidas. Pago ou não pago o prêmio, entregue a apólice ao segurado, decorridos sessenta dias do seu registro sem que a mesma seja inutilizada ou cancelada, a apólice garante o segurado prejuízos por ela cobertos, como assegura à Companhia o direito de exigir pelas formas legais o cumprimento por parte do segurado ao pagame:'lto do prêmio da proposta que assinou (se assinou) . Muitos cultores do direito têm se pronunciado a respeito dêste assunto. Num dos mais recentes tratados publicados pelo R.EVISTA

DE

SEGUROS

por

rr ---------,

JOSÉ ALBERT BOTTON para a

"Revista de Seguros"

eminente Dr . Raul Telles Rudge (seguro contra incêndio) a matéria foi hàbilmente tratada com clareza e precisão . À nós profissionais, gerentes e admi nistradores cabe procurar adequada solução que se ajuste aos interêsses em jôgo . As companhias de seguros desembolsam adiantadamente por conta do prêmio não pago selos; impôs to; taxas; resseguro obrigatório ou facultativo, ou ainda cosseguro compensado, impôsto sôbre o lucro do exercício em que o prêmio fôr pago, sempre maior do exercício anterior . Não há de se negar que tem se alvitrado taxas de expediente ou com outra denominação para compensar tais deficiências . Estas propostas colocam os segurados em condições de desigualdade . pagando os bons pelos pecadores. Como desinteressada contribuição vamos sugerir aqui nestas modestas linhas que se admita nas tarifas de seguro contra fogo o pagamento fracionado do prêmio ao qual adi cionaríamos uma justa taxa de juro, como já é comum em outros ramos de seguros . Teríamos assim uma tabela de descon ·· tos para: PAGAMENTO INTEGRAL do prêmio e despesas da apólice nas bases de: Pagamento Pagamento Pagamento Pagamento

à vista; bimestral; trimestral; semestral ;

e ainda, uma tabela do pagamento fracion'ado por prestações mensais, duodecimais, incluindo-se na primeira prestação o valor dos selos, impostos e outras taxas . O atual custo elevado da produção e das despesas administrativas ; o emprêgo obrigatório de reservas sem renda palpável, estão a exigir dos nossos gerentes e administradores e dos órgãos de classe, o estudo de medidas que compensem os esforços desenvolvidos e proporcionem uma justa remuneração aos valores dos ativos das sociedades de seguros. 323


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DEZEMBRO

DE

19·57


SEGURO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Nos corpos legislativos ou mais precisamente, no trabalho de elaboração das leis - nada há de mais precário e de mais improvisado do que as chamadas «emendas em plenário». Enquanto os projetos demoram nas comissões especializadas e ali sofrem exame detido à procura dum mínimo de coerência e exatidão técnicas, as emendas que se suscitam no plenário, durante as discussões, trazem na maior parte dos casos em si mesmas a marca do enxêrto e da conveniência mal balanceada . Sobretudo mal balanceada em função da geral inteligência da lei que se elabora . De sua fidelidade aos princípios constitucionais que regem a matéria . Porque é freqüente o caso de serem tais emendas a expressão pura e simples do propósito de furtar à mais detida análise a matéria legal - ou ilegal - que se ocupam . A hipótese acha-se muito bem realizada no que aconteceu a 12 de dezembro último, na Câmara dos Deputados, durante a discussão dum substitutivo ao projeto da lei orgânica da Previdência Social . Certa emenda introduzida nele põe-se tecniçamente em aberto conflito com dispositivos outros do mesmo texto legislativo e, além disso, visa à instituição duma espécie -de monopólio perfeitamente incompatível, ao mesmo tempo, com os postulados da ·livre-concorrência em matéria de seguros ·e com os interêsses mesmos de quantos, aparentemente, se pretendeu beneficiar . No seu artigo 22, parágrafo único, o Projeto n 9 2 . IIg-B-s6 dispõe que «a previdência social garantirá também aos seus beneficiários as prestações estabelecidas ~ na legislação de acidentes do trabalho, r quando o respectivo seguro estiver a seu .cargo» . Note-se bem o caráter expressamente restritivo da última oração: «quando o respectivo seguro estiver a seu cargo». Configura-se aí nitidamente a evidência de que há .. dois casos a considerar . Ambos perfeitamente definidos e ·regulados pela lei : o caso em que o seguro estiver a car.go da previdência social e o caso em que não o está . No primeiro, a legislação assegura aos beneficiários das prestações previstas sob a égide da previdência social . E no segundo? No segundo - está claro ·- são as companhias de seguros que respondem por isso, uma vez que são elas as seguradoras do trabalhador contra acidenREVISTA

DE

SEGUROS

tes quando o seguro não se acha a cargo da previdência social . Essa discriminação taxativa se acha precisamente ali, onde a lei define seus objetivos e estatui as próprias normas fundamentais . Mas a emenda, que se diria sorrateiramente insinuada, refere-se às «dispqsições transitórias», lá no fim, como que se furtando a um confronto que lhe seria fatal. Eis a emenda, tal como foi aceita sem maior exame, no plenário: «Art. 202 . A partir da vigência desta lei, os contratos de seguros contra riscos de acidentes do trabalho só poderão ser efetuados nas instituições de previdência social a que estiverem filiados os empregados». Ora, êsse enunciado nada tem de «transitório». E' antes categórico e sumàriamente decisivo; de sorte que, se o problema fôsse apenas de técnica legislativa, êle é que devia estar na cabeça da lei, transpondo-se para o capítulo das «disposições transitórias» o inciso pelo qual se registra o sistema atual, de dois regimes de seguros . Na verdade, porém, não é só de apuro legislativo que se trata . Trata-se também - o que é pràticamente bem mais grave - duma prejudicial intervenção indéb ita no domínio das atividades privadas, no caso as das companhias de seguros. Antes de mais nada, sabe todo o mundo que as instituições de previdência social - ou sejam: os Institutos - não dão conta satisfatoriamente de suas finalida-

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des precípuas, ou mesmo elementares. Enquanto as companhias seguradoras aperfeiçoam continuamente seus serviços e se esmeram, no sadio jôgo da livre-concorrência entre elas, na multiplicação e na eficácia de seus benefícios, os Institutos se arrastam pesadamente na sua rotina gravada d e interêsses políticos, de flutuações cíclicas sempre ·repetidas, de processos atuana1s, sempre ou quase sempre obsoletos. Daí jamais terem podido ultrapassar. o âmbito das principais cidades do país, nunca levando ao interior, por exem.p lo, uma parcela sequer, das utilidades para que foram criados. Não estão, dêsse modo, capacitados para fazer face às exigências, cada vez maiores e cada vez mais complexas, dos riscos de acidentes no trabalho . E não se justifica (senão como um propósito de estabelecer em favor dêles um sistema odioso de privilégios ou de monopólio) a «emenda · em plenário», introduzida à socapa durante a discussão . Se semelhante monopólio se instaurasse ficariam os patrões, por outro lado, impedidos de realizar o seguro de seus

empregados com a livre escolha de que devem dispôr para atender à garantia de seus trabalhadores e à conveniência de seus próprios interêsses . Isso os exporia, entre outras coisas, às repetidas maj orações de prêmios, sem correspondente ma-· joração de vantagens, que são a regra geral do monopólio de Estado, jungido constantemente às flutuações de sua contabi-· lidade onerada pelas injunções de ordem política e de afilhadismos . Entre as companhias seguradoras o aperfeiçoamento do sistema é conseqüência ditada pelo próprio regime de livre competição sob que operam; a multiplicação das vantagens e as facilidades de pagamento dos prêmios são também dilatadas ao máximo, porquanto isso resulta, igualmente, da concorrência livre da disputa dum mercado. Quem poderia esperar, da parte dos nossos Institutos de Previdência - tolhidos, embaraçados, emaranhados nos torvelinhos político-partidários - um tratamento semelhante? (Transcrito do JORNAL DO COMMERCIO de Recife

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DEZEMBRO DE 1957


PRESENTES DE NATAL DE 1957 Naquela noite das vésperas do Natal, dormi tão bem e sonhei . . . sonhei . Dando a mão ao meu netinho, eu fui ver o que Papai Noel tinha deixado nos meus sapatos, perto dos brinquedos da criança . Acredite quem quiser, havia um pergaminho de as·· pecto azulado com uma fivela côr de rosa, uma bonita caligrafia e apesar de escrito em chinês (negócios da China, sem dúvida), comecei a ler: Feliz Natal, seguradores do Brasil! 1) a partir de hoje, todos vós, vão fi car unidos no re!:peito às comissões das tarifas; os segurados não exigirão mais par·· te dos prêmios aos corretores, a concorrência de morte, lenta, mas certa, vai acabar . z) o seguro, pertencendo à livre iniciativa e sendo regido por leis especiais, nenhuma outra entidade se imiscuirá mais nas atividades das Companhias garantidas por carta patente federal . 3) os Institutos que vão operando já em Acidentes do Trabalho, continuarão na sua concorrência, mas com a mesma tarifa que as Companhias de Seguros e reco lhendo também selos e impostos tão necessários às finanças do país. Assim, uma con corrência leal e profícua vai ser instaurada, com a declaração integral dos salários pagos e uma ainda melhor assistência ao segurado. 4) Barateado assim o seu custo de produção e aumentada a receita geral do mercado, os Sindicatos de Seguradores irão praticar um estudo de diminuição das taxas de seguros em geral encabeçando o movimento de baixa das despesas e do custo geral da vida no Brasil . 5) o Banco Nacional de Desenvolvimento se satisfará com o contrôle de dez por cento do aumento anual das reservas e o impôsto não verá mais crescer a sua percentagem, sendo devolvidos os superim-

por

RAYMUNDO para a

CARRUT

"Revista de Seguros"

postos e outras taxas suplementares ime diatamente ... Neste momento, eu dei um suspiro de tamanha satisfação, que acordei e não consegui mais recuperar o sono, nem o sonho . No dia seguinte, a primeira visita no meu escritório foi a do chefe de Acidentes do Trabalho: Dr. - a «Catastrófica Cia. de Seguros>> acompanha os institutos, não aplicando a sôbre-taxa local, devolvendo impostos e selos ao segurado e se comprometendo a não fazer ajustamento no vencimento. Ainda oferece vinte por cento de abatimento na taxa básica! Seguiu o «chefe da produção » : Dr . - A «Mais Barateira» C ia . deSeguros nos oferece uma boa participação· sôbre um arranha-céu, mas quer quarenta e cinco por cento de comissão. Chegou então o chefe da Contabilidade: Dr. - As nossas despesas gerais aumentaram quinze por cento e os sinistros de vinte por cento! o nosso balanço vai sofrer um impacto êste ano . . . Não esperei a visita do chefe do ramode Acidentes Pessoais, nem do chefe do ramo de Responsabilidade Civil, no quaL existem muitos riscos de catástrofe . Cortei a audiência, dizendo: hoje é 24 de dezembro, não haverá expediente estcl tarde. Feliz Natal! e que o ano de 1958 seja um ano cheio de paz, progresso e prosperidade, uma vez que a esperança é a última que morre .

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DEZEMBRO DE 1957


A ATIVIDADE SEGURADORA E O PROJETO DE REFORMA ADMINISTRATIVA O órgão da administração pública que tem a função de controlar e fiscalizar as operações de seguros privados é o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capi taljzação . No exame do Projeto de Reforma Administr ativa tem sido muito debat ida a q uestão do enquadramento dêsse órgão no o rganograma da administração pública. O mesmo tem ocorrido em relação ao Instituto de Resseguros do Brasil, sociedade de economia mista que, oetendo o monopólío das operações de resseguro, dá cumprimento à obra de política econômica que objetiva o favorecimento da situação <:ambial do país, pela economia de divisas o btida através da absorção, no mercado nacional, de prêmios relativos a resseguros e retrocessões . Há quem pretenda o enquadramento do D . N . S . P . C. e do I. R . B . no Ministério do Trabalho e Previdência Social . Não tem fundamento a idé.ia, pois não corresponde à melhor doutrina a alegação tantas vêzes sustentada de que os seguros soci:=tis e os seguros privados possuem, entre s1, qualquer semelhança de finali dades . Por outro lado, sustenta-se que a prinópal característica do seguro social é· a sua compulsoriedade, ao passo que, em relação ao seguro privado, o elemento básico de diferenciação seria a sua natureza facultativa . E ' na verdade simplório êsse critério -que pretende fixar uma linha divisória entre o seguro social e· o seguro privado, baseando-se em simples tendência da política legislativa, ora tomando o rumo da <:ompulsoriedade em determinados ramos de seguros, ora elegendo a liberdade como norma 'básica da contratação do seguro. O critério, portanto, é falho e inteiramente desvinculado da essência e verdadeira substância do seguro. O elemento básico para a distinção entre os seguros sociais e os seguros privados deve ser, sem dúvida alguma, o fator econômico . Na forma das doutrinas que deitam seus fundamentos nesse princípio, <:onsidera-se como seguro privado todo .aquêle que se destine à proteção de segurados auto-suficientes, econômicamente, ~EVISTA

DE

SEGUROS

para o financiamento do sistema de previdência adotado . Como seguro social se considera, ao contrário, todo aquêle destinado à proteção de segurados econômicamente incapazes de custearem as garantias e benefícios adquiridos. Essa orientação inspirou o próprio legislador constituinte na feitura da Carta Magna em vigor, tanto que, reconhecendo a incapacidade econômica das massas trabalhadoras, conservou para proteção das mesmas o sistema de previdência social baseado núm esquema financeiro de contribuições tríplices, repartidas entre empregados, empregadores e União . O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização não tem a incumbência de fiscalizar operações de quaisquer das modalidades do seguro social . Isso constitui incumbência do Departamento Nacional de Previdência Social. As operações fiscalizadas pelo D_. ~ . S . P . C . r~la­ cionam-se com seguros mtlda e essencialmente privados (tais como os de vida, in-

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cêndio, transportes, automóveis, etc . ), porque o ônus do respectivo custeio recai tão somente sôbre o segurado. Em tais condições, e ainda mais pela ci rcunstância de os seguros privados se destinarem à proteção de riscos que não incidem sôbre os trabalhadores, não padece dúvida a inexistência de qualquer afinidade entre os mesmos e os seguros sociais. Portanto, o mais certo e lógico é o enquadramento do D.N.S . P.C . no Ministéri o da Ind . e Com., mesmo porque aquêle órgão tem ainda a função de fiscalizar o recolhimento de seus impostos arrecadados pelo segurador . Em relação aos seguros fiscalizados pelo D. N . S. P. C. apenas uma dúvida tem curso, no que diz respeito ao caráter privado das operações realizadas pelas sociedades seguradoras . Trata-se do seguro de acidentes do trabalho, a que alguns pretendem emprestar o caráter de seguro social . A Constituição Federal é demasiado clara a respeito . Dispõe ela (art . 157, n. XVII) sôbre a «obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho » . Como se vê, pela letra clara e inequívoca dêsse dispositivo constitucional, o

empregador é o único responsável pelo custeio do seguro de acidentes do trabalho . Realizando tal seguro o que êle faz, em suma, é transferir ao segurador os encargos decorrentes da lei de acidentes do trabalho . E' um seguro, para usar terminologia apropriada, da responsabilidade patronal. E o empregador, não há negar, é auto-suficiente, econômicamente, para custear a operação de seguro . Daí a natureza essencial e eminentemente privada do seguro de acidentes do trabalho . Com atinência ao Instituto de Resseguros do Brasil, não há dúvida que seu enquadramento no Ministério do Trabalho e Previdência Social é destituído de qualquer significação. Seu objetivo legal é o de evitar o escoamento de divisas para o exterior através de operações de resseguros, para isso promovendo o aproveitamento máximo da capacidade do mercado segurador nacio- ' nal. Nada tem a ver, portanto, com a previdência social, pois suas operações são exercitadas exclusivamente com sociedades de seguros privados . Nessas condições o único Ministério a que deveria ficar êle subordinado seria o Ministério da Indústria e Comércio.

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DEZEMBRO DE 1957


SEGURO E INFLAÇÃO A leitura da excelente tese de meu Ilustre Amigo A. Regis da Silva, sôbre o assunto em epígrafe, trouxe-nos o contentamento de observar o quanto de fundamento têm os despretenciosos trabalhos que, sôbre a matéria, vimos trazendo a esta Revista, bem como a outras publicações desde alguns anos . Dificilmente poderá haver mal maior para o instituto do seguro do que a inflação. Isso em têrmos normais . Quando, porém, o fenômeno atinge os índices alucinados que registramos em nosso país, o mal passa a ser calamidade . Já de si, sendo como é uma indústria aleatória, sempre existindo em função do imprevisto, o impacto negativo que a desvalorização acelerada da moeda produz em seu organismo é de molde a desesperar quem lhe procura dar solução. Se é verdade que em alguns ramos da indústria do seguro, o prazo curto dos contratos propicia ajustamentos periódicos, outros há, -por exemplo, no caso do seguro de vida, - em que tudo o que se propõe, além de difícil execução, não encontra amparo legal e nem repercussão favorável entre os segurados, desanimados ante a inocuidade de seus esforços de previsão e poupança, face à avalanche incontida da desvalorização monetária, a tornar ridículas as somas dos contratos, respeitáveis à época de sua pactuação. O truismo dessa observação ·dispensa demonstração. À guisa de lembrete, apelo, apenas, para os homens à volta dos 40 anos . Em nossa infância, quando se ouvia dizer que um chefe de família possuía, ou

por

CÉLIO para a

MO·NTEIRO

"Revista de Seguros,;

deixava para os seus, por herança ou seguro de vida (e como eram raras tais importâncias no seguro daqueles tempos! .. . ) quinhentos contos de réis, de imediato ouvia-se o comentário que, afora a perda irreparável do chefe, etc., etc . , a família do de cujos TINHA FICADO MUITO BEM . . . Ora, figuremo-nos a hipótese de que pelo prazo de 30 anos, um segurado contratasse em 1928 um seguro de vida na importância de- então- quinhentos contos de réis, e - hoje - quinhentos mil cruzeiros . Dito segurado veio cumprindo o contrato à risca, e falece deixando a fa~ mília credora dos referidos Cr$ soo. ooo, neste ano de 1958 . Qual o comentário que ocorreria? Não é preciso expressar em letra de fôrma. A irrisão da soma na atualidade, em função do que representava na época da assinatura da proposta, fala por si mesma . Pois bem . Essà irrisão, significa golpe de morte na instituição do seguro de vida, se não se encontrar um meio eficiente de compensar os malefícios da espiral inflacionária . Evidentemente, não há de ser com discursos mentirosos que vamos deter a maré montante da inflação, mas sim, com medidas de saneamento econômico, se o Go-

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vêrno assim o desejar, cortando, em tempo devido, as veleidades gananciosas de alguns e cerceando as manobras" j>Oliti ~ queiras de outros . No primeiro gr'upo, ·se se der ao tra~alho de rever sua desastrada política de «amparo» aos cafeicultores, os quais, cust am à economia nacional, uma fortuna fabulosa, · que não justifica seu emprêgo, pois, além de ser provocadora de emissões fantásticas sempre responsáveis pelo aumento da percentual inflacionária traz-nos o absurdo de tornar o produto que · se quer proteger - o célebre café -para a categoria dos «gravosos» fa zendonos perder cada vez mais mercados, e permitindo que estimulemos outras r egiões de clima idêntico, como ·a África, a começar a produz i-lo muito mais barato, chegando, como no ano passado, a pesar na balança mundial com 9 milhões de sacas, que , õbviamente, deixamos de vender. Natur almente o Instituto do Café, vai comprar dos cafeicultores os '9 milhões que sua loucura altista prendeu no território nacional, e fazer juntá-la à sua coleção permanente de cêrca de 4 milhões de sacas, que já vem comprando anualmente .. . No segundo grupo, vêm os golpistas eleitoreiros, com a proposta-suicida de

novo aumento de salário mmtmo, que já colocam na casa dos Cr$ 5. 50o,oo . ' Se tal crime se perpretar, é lógico que serão inoperantes tôdas e quaisquer propostas para solucionar os males da inflação, pois que, de imediato, seguir-se-ão inevitáveis aumentos para os funcionários civis e militares . Se considerármos que, só no ano passado, o .. Código de Vantagens dos militares, provocou um acréscimo de emissão da ordem de 8 bilhões de cruzeiros, é fácil deixar à imaginação de quem nos lê, o que resultará, uma vez sancionado tal aumento do salá rio mínimo . Seja dito em abono da verdade, que o ano de 1957 registrou, pelos esforços bem orientados da Administração, uma redução do nível ascendente inflacionário . Ainda não há números exatos, mas, é quase certo que dos 23% de aumento verificados em 1956, caiu a percentagem para apenas 13% em 1957, o que é altamente elogiável. Isso se ·deveu, principalmente, à política sábia de saneamento do critério bancário, fechando-se inúmeras arapucas que se rotulavam de bancos e casas bancárias, bem como, descongestionando o crédito, ou os meios de pagamento, que gravitam em tôrno do binômio macrocéfalo que

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DEZEMBRO DE 1957


representam RIO e SÃO PAULO na economia do Brasil . Por fim, verdadeiros economistas, compreenderam que Rio e São Paulo existem em função do resto do Brasil, único mercado natural para suas produções, dado que tudo o que produzimos é de tal modo caro, que nem pensar em exportação se pode, dado que todos os produtos nacionais são gravosos, isto é, muito mais caros que seus congêneres manufaturados ou produzidos ou extraídos em outras regiões do planeta . Então é preciso dar capacidade de absorção às outras regiões brasileiras. E' o que se tem feito, proibindo crédito, -mas crédito em bases decentes - e não com fins eleitorais ou para negócios improdutivos ou de simples intermediários como corretores de imóveis, importadores de matérias plásticas, agiotas etc . O resultado disso é que já se sente um notável desafôgo em regiões onde antes até o dinheiro em espécie rareava Eu me refiro, como testemunha de-visu, a certas regiões do Norte e Nordeste, bem como à região tritícola do Sul do País . Falta agora, com o início da construção dos silos, que se dê mão forte aos construtores de estradas, pois, pensar em produzir sem fazer ci r cular a riqueza, é votar ao desespêro o esfôrço de quem produz, seja lá o que fôr. Há, portanto, possibilidade de que, se, pelo menos, a inflação não se detenha, registre-se em percentuais tão pequenas, que não venha a produzir os inconvenientes que vimos examinando . Quanto à solução que nos pareceria viável para o caso da indústria do seguro, seria a seguinte: - através do Departamento de Estatística do Ministér io do Trabalho, semestralmente seriam publicados dados rigorosos sôbre o desenvolvimento inflacionário do semestre anterior . - uma vez conhecida a extensão do fenômeno, baseadas em tais dados oficiais, as seguradoras possibilitariam a seus segurados, o ajustamento dos montantes dos seus seguros (de qualquer espécie, que não só o de vida) . - tal ajustamento implicaria, for çosamente, num aumento de prêmio, correspondente ao aumento da soma segurada, tudo em função das percentagens de desvalorização da moeda . REVISTA

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Poderá, naturalmente, haver críticas . à proposta. Quem tiver melhor que a apresente . Essa, a nosso ver, data vênia, nos parece bem razoável, mesmo porque, a constituição das reservas não sofreria, pois, geralmente aplicada em imóveis, acompanharia como pontão flutuante, as variações da maré montante ou vasante (no caso subida ou descida do poder aquisitivo da moeda) . Como quer que seja o caso tem que ser, de fato, objeto de sério estudo por parte dos Srs. Seguradores, para que se não registrem situações negativas como as observadas no campo da capitalização, outro setor vulnerado gravemente pelo estado inflacionário de nosso campo econômico-financeiro . Assim, pois, a Resolução do Grupo de Discussões ao recomendar à FNESPC o estudo da tese oferecida à 111 Conferênc ia Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, realizada em Pôrto Alegre , pelo meu Ilustre Amigo Sr. Regis da Silva, não é de ser relegada ao olvido, sob pena de tal incúria carrear sérios inconvenientes a um setor importantíssimo da previdência em nosso País .

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Mac e ió

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TRÊS QUALIDADES a atestar um lema de trabalho, um símbolo de serviços e um penhor de garantia que a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS oferece aos seus segurados nos ramos de:

* * * * * * * * * * *

SEGUROS DE VIDA VIDA EM GRUPO INCÊNDIO LUCROS CESSANTES TRANSPo NACIONAIS E INTERNACIONAIS ACIDENTES PESSOAIS ACIDENTES DO TRABALHO AUTOMóVEIS RESPONSABILIDADE CIVIL ROUBO VIDROS

Mais de Cr$ 50000000000 ,00 em Sinistros pagos e mais de Cr$ 245 o000 o000,00 em capital e reservas, são outro acêrvo moral e material a proclamar a solidez e eficiência da Companhia, da qual sã o Diretores : Presidente : - Celso da Rocha Miranda Vice-Presidente: - Jorge Eduardo Guinle Diretor-Gerente: - Angelo Mario Cerne Diretor: - Karl Blindhuber

COMPANHIA

INTERNACIONAL DE SEGUROS

SEDE: RIO DE JANEIRO- RUA 7 DE SETEMBRO. 94- END TEL COMPINTER- TEL 32°4270 SUCURSAIS e

334

AGÊNCIAS

EM TODO

O

BRASIL

DEZEMBRO DE 1957


PROBLEMAS ETEMAS ATUAIS DD SEGURO BRASILEIRO A intervenção estatal na atividade seguradora tem sido objeto de tentativas ·que ganharam, nos últimos tempos um recrudescimento de acentuadas proporções . Inspirado em razões destituídas de qualquer cunho doutrinário, êsse intervencionismo, visando apenas propiciar maiores rendas a instituições de previdência social, viola fundamente os princípios constitucionais em que assenta a · ordem econômica . Nos têrmos de claros e inequívocos dispositivos da Constituição Federal, a intervenção do Estado no domínio econômico, obedecidos e respeitados certos pressupostos essenciais e indispensáveis, via de regra têm caráter monopolístico, objetivando a eliminação de fatôres que prenunciam a formação de sistemas destinados a favorecer o açambarcamento do mercado, a constituição de monopólios ou de oligopólios . Entre nós, as tentativas de intervenção estatal não têm visado a monopolização da atividade seguradora; limita-se - o que é p_ior - a lançar as instituições de previdência social em operações de seguros, exercitadas em regime de concorrência com os seguradores privados . Uma concorrência, entretanto, absolutamente desigual, mercê de numerosos favores que conferem a tais entidades uma situação tôda especial. Além dos Institutos dos Bancários, dos Comerciários, dos lndustriár~os, dos Marítimos e dos Empregados em Transportes e Cargas, que hoje operam em seguros • de Acidentes do Trabalho, há ainda o r IPASE, que opera no ramo Vida . Êste último, por ato administrativo do seu Presidente, criou uma Seção de Seguros Incêndio, cuja impugnação foi feita em processo judicial que ora aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal . Vale citar, também, o Serviço de Assistência e Previdência dos Economiários, ·cuja ·Lei Orgânica o autoriza a realizar operações de seguros com seus mutuários . Além disso, há projetos de lei que pretendem: a) autorizar o I. A . P. M. a operar em seguros marítimos; b) autorizar o projetado Serviço Social dos Funcionários do Banco do Brasil a operar em seguros REVI$TA

'DE

SEGUROS

gerais, bem como a administrar os seguros de mutuários daquele estabelecimento bancário . Êsses exemplos deixam bem à mostra a tendência de sufocar-se a iniciativa privada no campo da atividade seguradora. 2.

Insuficiência de capitais segurados

Um dos problemas que , na prática, tem provocado larga repercussão e sérios efeitos é o que se origina da habitual insuficiência dos capitais segurados . De modo geral, o segurado, no afã de _economizar despesas de seguro, contrata a cobertura de seus bens, dando-lhes estimativa abaixo do verdadeiro valor real . A essa tendência se acrescenta, para mais agravar o problema, a circunstância de o fenômeno inflacionário operar uma contínua valorização das utilidades, de maneira que, na ocasião do sinistro, observa-se sempre a ocorrência do infra-seguro, isto é, do seguro insuficiente para dar garantia real aos bens destruídos. A fim de que a instituição do seguro possa dar cumprimento integral às suas superiores finalidades econômicas, impõese a modificação da aludida tendência observada no comportamento dos segurados. O contrato de seguro produzirá salutares e completos efeitos se reparação dos danos puder ser processada em bases integrais, de maneira que não resulte, do sinistro, qualquer ônus material para o segurado . Isso exige, porém, a eliminação da .c ostumeira insuficiência de capitais segurados, passando o segurado a promover a atualização periódica dos valores na base dos quais tenha contratado seus seguros .

3 · Regime indenitário em Acidentes do Trabalho E' da tradição legislativa brasileira o princípio de que, nas in~apacidades temporárias originadas de ac1dentes do trabalho, a indenização da vítima deve semp_:e corresponder a parte da sua remuneraçao diária . Êsse critério indenitário é adotado, aliás, universalmente, integrado que está nos textos legais por que, nos mais diferentes países, se rege a matéria . Rompeu-se, entretanto, essa tradição do nosso Direito, com a promulgação da 335


Lei n 9 2 . 873-56 . Êsse novo diploma, criando inovação que constitui gritante aberração, estabeleceu, em nosso país, a indenização integral . Daí resulta que, enquanto perdurar a incapacidade temporária provocada pelo acidente do trabalho, a vítima terá remu neração superior à que lhe caberia se permanecesse no exercício ativo de suas funções . Isto porque, além da indenização integral de sua diária, o acidentado ainda percebe auxílio-doença do respectivo Instituto de Aposentadoria, tendo ainda a vantagem de não recolher qualquer · contribuição de seguro social no período da incapacidade . A finalidade do critério tradicional da

i':deniza~ão parcial era a do combate posit~vo e eficaz ao absenteismo, pois a garan-

tia de remuneração integral constitui um

~stímulo no sentido de manter o aciden-

tado, pelo maior tempo possível, afastado do trabalho. Abandonado êsse tradicional p r incípio legislativo, já hoje se acumulam numerosas provas de que a Lei n o 2 . 873-56 tem trazido consideráveis prejuízos à economia nacional , provocando o absenteismo danos irreparáveis à produção de utilidades . O problema, portanto, é m enos do se.guro do que da economia nacional .

ainda em consideração a benéfica influência oferecida por tal instituição, não s~ através do estímulo ao crédito, mas também por meio das próprias inversões que são efetuadas pelas emprêsas seguradoras, emprestando com isso considerável contribuição ao desenvolvimento econômico . O seguro é ainda fato r de equilíbrio social, pois promove o amparo da família, através de modalidades especiais de cobertura, concorrendo assim para evitar o crescimento do p auperismo, da mendicância e de outros males que corroem o organismo social .

5 . Reparação de danos Não obstante o fenômeno do infra-seguro, isto é, a contratação das coberturas na base de valores aquém da exata avaliação dos bens se g urados, tem sido sempre de enorme vulto o disp êndio das empr êsas seguradoras com o pagamento de indenizações . Isso está em evid ência no seguinte quadro : Em

m il h a r es d e

c ruzei ros

A N 0 S

T I TULO 19 54

19 5 6

1 9 55

4 . O seg uro e o pl'ocesso econômico Pelas funções que é chamada a cumprir, a instituição do seguro desempenha um papel de suma importância para o processo econômico . Sua dupla finalidade de prevenir e reparar danos constitui elemento fundamental de estabilidade econômica. Seja evitando a eclosão de prejuízos, pela adoção de racionais e modernos métodos prevencionistas, seja promovendo a recomposição da riqueza destruída através da indenização dos danos havidos, a institui ção do seguro é fator de continuidade do processo econômico . Sua presença benfazeja ocorre em tôdas as fases do circuito econômico, desde a produção até o consumo. Riscos indus triais, comerciais e de transportes, bem como riscos patrimoniais (lucros cessantes, responsabilidade civil, etc .) encontram, em condições favoráveis e acessíveis, a proteção securatória . Mas além das virtudes econômicas que , pelo cumprimento dessas fun ções, inegàvelmente possui o seguro, releva tomar 336

I S!N!STROS PAGOS

R a mos tares

..

E le m e n -

. . ..... . .

2.040.490

I

2 .138.448 1 2.632. .207 I

1 .285.378 1 1 .221. 876 1 1.453 . 7C9

I

R a m o Vi da .. . .

373. 191 I

485.156 I

641 .221

R a m o A c iden tes do T ra b a lh o . .

281.921

431. 416

I

537 .277

I

I

II

I

I

6 . Contribuição tributária Outro aspecto que , na apreciação da .atividade seguradora, não pode deixar de ser tomado em conta é o que diz respeito à contribuição tributária . A institui ção do seguro carreia para o Erário, anualmente, imp ort ância superior a Cr$ I . ooo . ooo . ooo,oo (um bilhão de cruzeiros) , através do pagamento de múltiplos e variados impostos f ederais . Além ·d êsses, porém, ainda h á imp ostos estaduais e municipais, cujo p r oduto não se acha inclu ído na p r ec itada cifra de . . .. . . . . . . Cr$ I . ooo . ooo . ooo,oo (um bilhão de cruzei ros ) . DEZEMBRO DE

1957


COMO APRENDI VERANEANDO por ISAIAS M . para a

- Então amigo! Até que enfim resolve u fazer sua estaçãozinha de águas, hein! . . . Enfim compreendeu a necessidade que todos temos de um repouso, por pequeno que sej!l após . um ano de atividade , um ano de negócios, de inúmeras atribulações . Como sabe, funcionamos tal uma máquina que exige essa reparação constante, a fim de que o conjunto trabalhe em perfeita harmonia . - Estou de pleno acôrdo com você . Sempre compreendi essa necessidade, porém a vida atribulada de um industrial, da qual dependem centenas de pessoas, apresenta sempre dificuldades para a satisfação dessa exigência imposta pela própria natureza. Fôsse eu um corretor de seguros como o é você ... - Não compreendo a razão dêsse julgamento para com a nossa classe! Pensa ser fácil convencer a pessoas como você o cumprimento dêsse dever, incutir no cérebro dos ocupadíssimos industriais a necessidade da previdência, a utilidade do seguro? - Talvez você tenha razão, pois confesso, não tenho uma noção exata do que seja seguro, das suas vantagens das garantias que as organizações federais oferecem para aquêles que se propõem a segurar alguma coisa.

FARIA

"Revista de Seguros "

- O problema é assaz complexo, porém como aqui não nos preocupa a condição de horário, e até mesmo faz parte do meu programa de repouso uma palestrazinha sem êsse malfadado fundo comercial, vou dar-lhe uma noção, suscinta é verdade , mas que não o deixe em estado de tamanha ignorância num assunto que nos países adiantados é de conhecimento generalizado . O seguro é um contrato bilateral, no entanto, com uma condição «sui generis», pôsto que se baseia especial e exclusivamente na confiança recíproca dos contratantes . Sim porque um (o segurado) paga determinada importância (o prêmio) a uma companhia de seguros (o segurador) para garantia de seus bens e não sabe, antes do conhecimento do sinistro, se em realidade vai ser indenizado nas devidas condições; o outro, o segurador, também não prevê certas omissões nas condições apresentadas para o seguro e principalmente a existência de sinistros provocados acintosamente. - Mas a lei não garante o segurador contra essa espécie de segurado? Sim, a lei garante e de maneira bastante enérgica, porém, as seguradoras partem sempre daquele princípio, no qual o seguro só realmente deve existir, assentado numa base sólida de confiança mútua ; daí dificilmente haver desentendimentos entre segurados e segurador~;:s, preferin-

LA. FONCIERE- INCENDIE AVENIDA RIO BRANCO, 128-A, 4.o andar, salas 407/409 TELE FONE:

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,Compa nhia Francesa de Seguros Contra Fogo e Lucros Cessanies FUNDADA EM 1877

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DR. ANDRÉ MIGLIORELLI

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REVISTÁ. 'DE

SEGUROS

337


do êstes indenizarem tôdas as ocorrências de sinistros sem se preocuparem com as causas ou condições . Falou-me você também das vantagens, não foi? São inúmeras. Tomamos, por exemplo, o seu próprio caso. Suponhamos ter em sua indústria, um ativo imobilizado de cinco milhões de cruzeiros, mas que sôbre êle haja um passivo de três milhões . Suponha que o fogo, êsse devorador voraz, tenha inutilizado totalmente suas instalações. Qual seria a situação finance ira de sua indústria após o acidente? Teria uma dívida a pagar de três milhões de cruzeiros e ficaria sem máquinas para produzirem essa importância, e o pior ainda, com dificuldades para arranjar novo crédito, não é verdade? Observemos essa mesma suposição se os cinco milhões estivessem segurados . Com a indenização do sinistro seria possível a cobertura da dívida e ainda sobrariam dois milhões para reerguimento de novas instalações. Nesta situação, como seriam fáceis novos créditos . E se sua previdência fôsse ao ponto de ter fe ito um seguro sôbre os lucros cessantes ainda seria reembolsado no lucro previsto pela indústria durante o tempo em que ficasse sem produção . - Como você garante tal presteza de indenização? - Muito fácil . Existem dois órgãos federais com finalidade precípua de zelarem pelos interêsses dos segurados . Um de ordem técnica- O Instituto de Resse guros do Brasil; e outro de funções fiscalizadoras· - O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - A êste último compete fiscalizar a aplicação legal de tôdas as reservas que as companhias de seguros são obrigadas a efetuar para garantia de suas operações. Como vê, não só existem reservas que garantem as operações de seguros, como também são elas fiscalizadas no que concerne à aplicação, não podendo mesmo ser movimentadas sem a anuência prévia daquele órgão do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio . - E ' amigo, quanta coisa se aprende num simples veraneio.. . . · · -Muito ainda poderia ·explicar sôbre o I. R . B . e o D. N . S . P . C . , porém creio já ter satisfeito plenamente a sua curiosidade, não? - E' verdade, e só tenho a agradecer essa gentileza, pois vinha inadvertidamente formando entre essa grande maioria que, ignorando as condições básicas do seguro, consideram-no uma transação em que o segurador é o principal e único beneficiado. 338

JARAGUÁ COMPANHIA DE SEGURO·S GERAIS Rua João

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DEZEMBRO DE 1957


A Conjuntura Inflacionária e os Seus· Nocivos Reflexos na Economia Assecuratória A emissão de papel-moeda inconvers ível a que recorre o poder público para sanar as suas dificuldades decorrentes da falta de dinheiro - promovendo um desequilíbrio na relação existente entre êsse dinheiro e as mercadorias e serviços a serem por êle trocados - gera o fenômeno econômico conhecido como «inflação». Inflação, portanto, vem a ser dinheiro demais, ou excesso de dinheiro em compar ação com o volume físico dos negócios. O dinheiro é um objeto de valor econ ômico, e a sua capacidade de compra expressa em «preços»; daí, é evidente, quanto mais dinheiro fôr preciso para comprar determinada utilidade, tanto menor é o valor do dinheiro em têrmos dessa utilidade . Na espiral inflacionária os preços sobem vertiginosamente, induzindo os h omens de negócios a obter empréstimos para custear o aumento da produção e ampliar os novos empreendimentos com a aquisição ~e utilidades aos altos preços vigorantes . ~sse aumento do . poder de compra artifiCial, gerando a necessidade do empréstimo bancário, transforma contas em depósitos à vist.a . Dêsse modo, a emissão de papelmoeda .provoca a inflação . de crédito, por essa concessão fácil de empréstimo bandrio, utilizáveis por cheques . A emissão de papel-moeda e a abertura de c ré di tos bancários movimentáveis por cheques, evidenciam duas fabricações d e moeda, duas capacidades de compra criadas à custa do público . Os trabalhad ores e todos os que vivem e dependem de salários são fortemente atingidos pelo encarecimento do custo de vida - muito além das possibilidades pecuniárias dos assalariados - os quais verificam que , o aumento dos seus ordenados não acompanha o ritmo da elevação dos preços das utilidades e, mesmo quando obtêm novos aumentos em reajustamento dos seus salários, êstes estão sempre em menor proporção do que aquêles . Na vigência dessa moléstia monetária, o povo, que só percebe a alta dos preços e não a origem da enfermidade dominante, responsabiliza o · comércio e a indústria que, entretanto, nenhuma culpa têm . O Brasil atravessa na atualidade, uma aguda crise face ao problema da inflação . Estamos frente a frente com o perigo : A nossa moeda já alcançou índices de depreREVISTA

DE

SEGUROS

por

JORGE AVELINE para a

"Revista de Seguros"

ciação em mais de z8% (vinte e oito por cento ) . O custo de vida corre em ascenção vertiginosa . A tendência inflacionária projeta-se, cresce, em virtude da orient ação errônea que o govêrno vem adotando, sem sustar, definitivamente as emissões de papel-moeda . Avoluma-se o dese quilíbrio entre a produção e a circulação . A conjuntura financeira prima pelo exuberante excesso de meios de pagamentos e demonstra uma acentuada escassês de mercadorias . O momento grita por um intensivo aumento no volume de mercadorias para o mercado da nação, ao mesmo tempo um incentivo à importação de mercadorias igualmente faltantes . Não existe outro caminho para o combate à inflação .

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Cumpre, pois, ao govêrno paralisar tôda e qualquer emissão . Não é possível a emissão desenfreada que sofremos, em gigantescas proporções, porque isso é elevar os preços ao dôbro, impor um impôsto ilegal e desumano na taxação de cem por cento na alimentação, no vestuário, no calçado, etc . , a todos os que vivem de rendimentos fixos . Dentre as várias atividades do organograma da economia nacional e que mais sofre com o domínio da conjuntura inflacionária, O SEGURO tem particular evidência, por ser uma das mais atingidas . Com efeito. O ato de produção colima sempre o futuro que, por sua expressão própria, tem características de incerteza e risco . Nessas condições, desde que o homem se apropria da matéria-prima para transformá-la em utilidades, fazendo-as depois circular, no sentido de dar distribuição e consumo, essa riqueza é suscetível de perturbação danosa. E, é no seguro que êle encontra a garantia necessária e imprescindível para o rendimento do seu trabalho e para a conservação do ritmo normal de sua atividade produtora . Portanto, o seguro se investe na economia de forma completa, integrando o seu todo na estrutura e no conjunto . Disso constata-se, meridianamente as emprêsas de seguros são entidades ~ue operam, no desenvolvimento de suas · atividades e objetivos exclusivamente com a moeda ; é óbvio, por isso, ser de inevitável repercussão no seu organismo, tôdas as crises econômicas e financeiras, porque lhe projetam reflexos de evidente nocividade . A inflação - mal que domina a estrutura econômica e financeira do país - que deteriora a moeda pela redução do seu poder aquisitivo, manifestada através da elevação dos preços de tôdas as utilidades e serviços, se faz sentir na política de seguro, ocasionando as mais profundas perturbações nos resultados da atividade, de vez que, consistindo o seguro de bens e de coisas indenizáveis em dinheiro, as perdas decorrentes do evento, o qual se segurou, naturalmente, numa fase inflacionária as importâncias seguradas aumentam em quantidade equiparadas aos acrescidos valores do mercado . Tôda a estrutura técnica de uma emprêsa de seguros se assenta e calca na base dos seus limites de retenção - fun340

ção própria do seu patrimônio. Não obstante, tod os os encar gos . de administ ração ou aquisição referindo-se aos prêmios correspondentes àquêles limites de retenção, é evidente que a moeda em situação de instabilidade traz o inevitável aumento daquêles encargos, uma vez que a tarifa se mantém uniforme, ocasionando, daí, o desequilíbrio financeiro da entidade . O objetivo primordial do seguro é a reparação do justo ressarcimento da perda havida, colimando corrigir o prejuízo econômico. Porém, a inflação não lhe deixa um caminho certo, porque lhe acarreta situações que o desvirtuam. Ademais o predomínio de dados incertos e cálculos aleatórios, dependentes das flutuações inflacionárias não seriam cabíveis no processamento das indenizações . Por tudo isso, o panorama da economia securatória da nação sofre na atual conjuntura da espiral inflacionária . Cumpre, pois, debelar a crise, estabilizar a moeda, resguardando, entre outras, as atividades do SEGURO - de real importância no setor econômico e financeiro do cosmorama nacional .

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DEZEMBRO DE 1957


A PREVIDÊNCIA E A INFLAÇÃO DE EMPREGOS NOVAS COMISSõES DE IMPôSTO SINDICAL, Durante o Estado Novo, desejando dar ao trabalhador um instrumento para a defesa de suas legítimas reivindicações, o Presidente Getúlio Vargas criou o impôsto sindical, correspondendo ao salá rio de um dia de trabalho . Destinava-se tal impôsto, não somente ao custeio das despesas dos sindicatos, <:orno, sobretudo, para a realização de uma b enemérita campanha de serviço social. Ação supletiva da assistência dos Ins titutos, afirma-se, na época, em relação ao Impôsto Sindical. Colônias de fé r ias, berçários, bolsas d e estudo, espetáculos recreativos, assist ên cia farmacêutica, assistência jurídica, tudo isto seria executado através do impôsto recém-criado que, ao lado disto, iria serv ir, também, para custear as despesas sindicais . Os benefícios que o novo impôsto iria prestar, recordava os das antigas Bolsas de Trabalho, existentes na Idade-Média . Entre aquelas bolsas e a taxação adotada pelo Presidente Vargas, notava-se, ape nas, uma diferença : as contribuições para as Bolsas de Trabalho, que floresceram so bretudo na França, eram facultativas, enquanto que o Impôsto Sindical, representado em um dia de salário, tornara-se compulsório . A finalidade seria a mesma: assistência social . O movimento sindicalista brasileiro jamais fôra uma realidade . Apesar da criação dos sindicatos te:.· sido autorizada por uma lei muito anterior ao Govêrno Vargas, jamais existira, n ü Brasil, qualquer simulacro dêstes organismos . O movimento associativo dos operários apenas se esboçara no Brasil . A não ser as agremiações marítimas, tais como a Sociedade dos Foguistas, a Sociedade dos Est ivadores, pode-se dizer que o operariado d o B r asil, embora tivesse legítimas aspirações, vivia completamente disperso . Prevendo que, ao influxo das novas id éias que circulavam na Europa, o nosso operariado fôsse presa de perigosos dema gogos, Vargas tratou de disci p linar o asREVISTA

DE SEGUROS

A VISTA

sunto, autorizando a criação de um estatuto-padrão dos Sindicatos e organizando, no Ministério do Trabalho, a célebre Comissão do Impôsto Sindical, que, teoricamente, era uma repartição perfeita, com representação paritária e governamental. O que foi a chamada Comissão do Impôsto Sindical, todos sabem . Manejando o fundo sindical para distribuir o dinheiro que lhe desse na telha e, também, nomear quantos desejasse, a Comissão do Impôsto Sindical transformou-se em objeto de largas e ruidosas campanhas jornalísticas . De tal sorte se esbanjava dinheiro que , moralizar a Comissão do Impôsto Sindical passou a constituir todo um programa ministerial . Pois o projeto Batista Ramos, pode-se dizer, que, subrepticiamente, cria uma nova Comissão do Impôsto Sindical, quando, na competência dos Conselhos Fiscais dos

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341


IAP, confere a êstes a faculdade de organizar seus serviços e admitir o respectivo pessoal. No corpo do Projeto aprovado pela Câmara Federal, o artigo I 12 parece at é muito bem lançado. Sendo o Conselho Fiscal um órgão de fiscalização, é natural que nomeasse seus próprios funcionários . Entretanto, aconte um fato singular . A autorização é ilimitada . O Conselho, de acôrdo com a lei, poderá nomear quantos funcionários desejar . Atualmente, apenas o Presidente do Instituto tem liberdade de nomear e as autarquias andam abarrotadas de funcio nários . Que dizer, quando o Presidente do Conselho Fiscal também puder fazê-lo! Agora, cada Conselho Fiscal possui cêrca de trinta funcionários . Quando o Presidente do Conselho puder admitir, a

cada func ionário que o Instituto contratar também o Conselho nomeará o seu. Os Conselhos Fiscais, de um modo geral, têm apenas um diretor de secretaria. Proximamente, além do diretor de secretaria, teremos um chefe de gabinete, alguns assessôres técnicos e tantos funcionários quantos a política do Presidente do Conselho necessitar . Não há dúvida que a faculdade da lei Batista Ramos é uma porta aberta para a formação de uma nova Comissão de Impôsto Sindical . Se, com um presidente, apenas, a nomear, as autarquias são ninhos de Marias Candelárias, que não se dizer com dois presidentes nomeando à tripa fôrra, especialmente em vésperas de eleições! A nova lei Batista Ramos, aprovada pela Câmara, visando proteger o operário, tem apenas um fito: abrir as portas da Previdência para os conchavos eleitorais que se aproximam! Quem viver, verá!

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342'

DEZEMBRO DE 1957


INTERPRETAÇÃO DE CONDIÇÕES DE APÓLICES Desde os bons tempos da Lei 3. 510, que em 1918, veio prestigiar a lavratura de contratos «escritos à máquina ou impressos », até hoje sensíveis modificações têm sofrido as apólices de seguros, visando sempre a rapidez da efetivação do vínculo contratual e a maior garantia das partes . Como as condições impressas ressentem-se de flexibilidade que permita adaptar a apólice às finalidades específicas de cada caso, tem-se adotado, cada vez mais, uma série infinda de «condições particulares», «condições especiais» e «cláusulas anexas», ora constantes do corpo da apólice, ora datilografadas no mesmo, ora anexadas em brilhetes mimeografados ou impressos . Daí deriva uma série imensa de dificul dades interpretativas com que freqüentemente se vê a braços o advogado que vai a Juízo pleitear interpretação exata de de terminado contrato de seguro . O juiz, via de regra, não tem mentalidade seguradora, não se identifica com os pressupostos do problema e não se deixa influenciar por simples preceitos doutrinários . Como em matéria de contrato «a vontade da parte faz lei », o juiz não toma conhecimento do que não está escrito n o corpo do contrato, ou a êle é vinculado por remissão expressa. Já decidiu o Tribunal de Apelação de São Paulo (Rev . Forense go/ 434) que «Pouco importam para a deci«são do caso, as autorizadas opi«niões de autores estrangeiros ci «tados pela Apelante, sôbre os «princípios a serem observados nos «seguros contra infidelidade d e «empregados, porque a causa tem «de ser julgada, não pelo que deve«ria ser convencionado, mas sim, «pelo que se convencionou . «A apelante assumiu livre«mente a responsabilidade pelos «riscos estabelecidos em contrato«padrão, que redigi,u sem inter«venção da apelada . Conhecedora, «como especialista que é, da dou«trina sôbre êsse gênero de seguREVISTA DE

SEGUROS

por

BRUNO PEREIRA para a

BUENO

"Revista de Seguros"

«ros, em suas mãos estava acres«centar tôdas as cautelas que jul«gasse necessárias. O que não pode «é, exigir, agora da apelada, o que «não foi estipulado ». Não podem, pois as seguradoras confiar em condições que lhes parecem implícitas ou por serem essenciais ao mecanismo do seguro, ou por fazerem parte da rotina das companhias; e igualmente devem se acautelar contra as freqüentes contradições, motivadas pelos adminiculos contratuais empregados pelas seguradoras . Funcionários pouco esclarecidos fazem dêles uso indiscriminado. Não se preocupam com a unidade do texto; por comodismo ou inépcia, ao invez de datilografarem uma condição particular que realmente atenda ao objetivo visado, usam papeletas já mimeografadas ou impressas que apenas parcialmente colimam aquêle resultado; e -o que é piorutilizam, às vêzes, uma cláusula que a própria seguradora, por rotina administrativa, repele e não dá cumprimento. Os princípios interpretativos dos contratos bilaterais ficam, então, inteiramente desnorteados .

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343


É pacífico que a condição «particular» prevalece sôbre a «geral», pôsto que se presume tenha sido debatida e elaborada posteriormente à impressão da apólice (Picard et Besson, Les Assurances Terrestres en . Droit Français, 1950, pág . 95); mas que dizer quando se encontram na mesma apólice condições «particulares» datilografadas a par de condições chamadas «especiais» e das célebres condições «anexas.» mimeografadas ou impressas e coladas à apólice? E quantas vêzes vimos, em nossa vida profissional, condições anexas que não c onstam da proposta, não são assinadas pelo segurado e nem mesmo são identificadas e autentificadas por remissão expressa ou carimbo na apólice? A imprudência das seguradoras tem atingido ao máximo nesse particular . Seguros típicos, perfeitamente definidos na doutrina, como o de «responsabilidade civil do transportador», o «global de bancos », o de «valores em trânsito», estão sendo cobertos pelas apólices-padrão de responsabilidade civil, de fidelidade e de transportes . Utilizam os seguradores o impresso dessas modalidades, mas no seu interior fazem inserir, em anexos, dezenas de cláusulas que modificam visceralmente tôdas as condições impressas. Quando as cláusulas são bastante claras e expressamente revogam os dispositivos impressos, não ha mal algum e o intérprete abandona inteiramente o texto da apólice, guiando-se apenas pelos têrmos do anexo. Porém, muito freqüentemente não é isto que sucede . Ainda há pouco tivemos conhecimento, em nossa atividade profissional, de um caso em que entendeu-se não haver cobertura na apólice global de bancos, para falsificação de cheque por autor desconhecido . Motivo : o seguro, embora se trate de modalidade perfeitamente definida na doutrina, fôra contratado totalmente por «condições anexas» a uma apólice de fidelidade, e o intérpq:te, assim, deixara-se influenciar pelos princípios que norteiam esta carteira . Examinando pessoalmente o caso, verificamos que o anexo fazia «tabula raza» das

condições gerais, mas, por outro lado, uma cláusula dactilografada, introduzia modifi- . cações à primeira dessas condições - convalidando, portanto, sua existência . Doutrinàriamente jamais se poderia ter dúvida sôbre a cobertura em aprêço: o seguro «global de bancos» é modalidade corriqueira no estrangeiro e entre nós, já em 1950, Rodrigo Andrade Medieis, in Revista do IRE n 9 59, pág . 45, focalizava de forma modelar seu âmbito e garantias . A contradição da apólice, entretanto, originou a dúvida que, a ser julgada procedente, desmoralizaria completamente aquêle tipo de seguro perante uma clientela das mais qualificadas, como seja: a dos Bancos do país. No seu próprio interêsse, devem, pois, as seguradoras procurar evitar ao máximo as contradições, omissões ou obscuridades contratuais pois, além de serem elas juridicamente interpretadas sempre contra o estipulante, é nelas que têm origem os desentendimentos com os segurados e as demandas judiciais que tanto desprestigiam a insti t_u ição do seguro . Se, evidentemente, não é possível banir das apólices as condições particulares, especiais ou anexas, cumpre, entretanto, que as seguradoras policiem ao máximo o seu émprêgo, evitando seu uso indiscriminado e sem as formalidades legais, tendo sempre em vista a unidade do contrato . E quanto à contratação de seguros especiais por meio de apólices que nada têm que ver com os mesmos, carradas de razão tinha Luiz Alves Batista quando preconizou na II Conferência de Seguros Privados e Capitalização a adoção de uma apólice 7 -padrão para Riscos Diversos, contendo, apenas, «as condições gerais aplicáveis a todos os seguros » e passando todo o mecanismo peculiar ao tipo do seguro a ser disciplinado por condições particulares . Com essa medida fica eliminada a fonte de grande número de possíveis contradições entre o texto enxertado e o original da apólice, bem como se afastam do seguro os princípios interpretativos da carteira emissôra- que, em verdade, nenhuma relação têm com o tipo de seguro contratado no seu bôjo .

Revista de Seguros 344

3 8

ANOS DETRADIÇÃO DEZEMBRO DE 1957


A INFLUÊNCIA DO AUMENTO DE DES.PESAS SOBRE OS RESULTADOS DO RAMO VIDA (Co n c l u s ão)

Ora, as porcentagens acima apuradas são totalmente insuficientes para suportar o ônus das despesas efetivamente ocorridas. As porcentagens das despesas realmente verificadas em cada exercício, são, via de regra, guardadas em segrêdo pelas Companhias; todavia, cremos que cs dados aproximados, constantes do quadro seguinte, não se afastam muito da realidade, ---- segundo nossa experiência geral: QUADRO

D espesas de L o ano sôb1·e p1·êmios do l_ o ano

ANO

1944

III

.. .. .. .. ..

D espesas dos anos su bseqüentes sôbTe pTêmios de 1·enovações

120 %

23

%

26

%

·· ·· · · · · · .. .. .. .. .. ... ... .

.. ... .

1952

. . . . . . . . ...

150 %

1953

.. .. ·· · ···

155 %

28 %

1954

... . .. . . . ...

160 %

30

%

.... ...

170 %

33

%

180 %

36 %

1955

·· •·

l!l56

.. .. . .. . . .

Sobrecarga m é co nform e d ia e Quadrc•3 I II . . . . .. . . ..

75 %

16

%

Incluímos na denominação "despesas de 1. 0 ano", para os fins da demonstração supra, as -comissões dos agentes, inspetores, superintendentes e demais elementos da Produção, as despesas m édicas, tôdas as despesas de manutenção do organismo dedicado à Produção de Novos Negócios , incluindo ordenados do respectivo pessoal, aluguéis , material de escritório, viagens, diárias, etc., etc., bem como uma parte proporcional das despesas administrativas gerais. São con-s ideradas "despesas dos anos subseqüentes" , para os fins da demonsREVISTA

DE

SEGUROS

Pro·f. ERNESTO ORNSTEIN, Atu ário- Chefe d a Com p anhia de Seguro s de Vida " P revidência do S u l"

tração supra, as comissões de renovações dos agentes de seg·uros, bem como o remanescente das despesas administrativas gerais . A discrepância entre a realidade e as margens de sobrecarga contidas nos prêmios é alarmante. Cumpre esclarecer aue a Lei (art. 96 do Decreto-lei n .0 2 . 063) não estabelece a importância máxima que pode ser despendida pelas Companhias de seg·uros de vida com despesas de realização do negócio (1. 0 ano), e, sim, tão somente, a ouantia máxima que pode ser abatida no cálculo da reserva matemática, desonerando desta forma a conta de Lucros & Perdas do 1.0 exercício e repartindo o respectivo ônus sôbre os 5 anos subseqüentes. Se a Companhia, na realidade, gasta mais do que isso, o excedente deve ser depreciado imediata e integralmente via Lucros.& Perdas, pela utilização de parte do seu lucro líquido no exercício, o que equivale dizer por s~us próprios recursos livres. Aliás , seria impossível mesmo que a Companhia gastasse, com as despesas do 1. 0 ano, apenas a porcentagem média (aproximada) de 75 c;ó , a que se refere o texto da lei. Somente as comissões e remunerações pagas a agentes e inspetores de seguros, habituais entre nós , já consomem a maior parte desta parcela. Não se diga, outrossim, que a ascensão contínua das despesas, acima demonstrada, se deva à inefi::!iência dos métodos administrativos. Sustentamos a tese de que essa variação é simples função matemática das porcentagens de aumento anual do custo de vida, do aumento anual da nova produção e das taxas habituais de renovação, sendo de todo inevitável a sua elevação na atual contingência, como demonstrará o pequeno raciocínio seguinte . :345


CAUSAS DA ELEVAÇÃO DE DESPESAS As maiores verbas no total das des~ pesas administrativas são as referentes à remuneração do funcionalismo e as com o material de escritório. Devido à constante elevação do custo de vida, as Companhias se vêm obrigadas, há vários anos, conceder ao seu funcionalismo reajustarr.entos anuais de seus salários, quer voluntàriamente, quer por fôrça de dissídios coletivos decidldcs pela Justiça do Trabalho, quer por aumentos do salário mínimo, das contribuições para o IAPC , etc. Esses reajustamentos representam, em média, 20 a 25 '/c por ano sôbre os salários do ano anterior . Os preços do material de escritório sofrem, igualmente, contínuos aumentos, em base semelhante ou superior. Admitamos, pois, por hipótese, que o aumento das despesas administrativas de uma determinada emprêsa seguradora, dum ano para o cutro, tenha sido na ordem dos 25 % sôbre as despesas do ano anterior. Se a emprêsa conseguir aumentar, à mesma razão de 25 %, a sua receita de prêmios sôbre a do ano .anterior, a sua porcentagem de despesas sôbre os prêmios continuará inalterada . Mas, de que forma poderá ela conseguir êsse aumento de receita? Consideremos, por exemplo, o caso de uma emprêsa já estabelecida há anos no ramo, tendo arrecadado em 1955 uma receita de prêmios de 100 milhões de cruzeiros, dos quais 20 milhões de prêmios ·de 1. 0 ano e 80 milhões de prêmi03 de ~rencvações (do 2.0 ano em diante) , e tendo registrado despesas administrativas gerais de 28 milhões de cruzeiros, ou seja, 28 7r dos prêmios arrecadados. De 1955 para 1956, suas despesas tinham aumentado em 25 'lr·, isto é, de 28 milhões para 35 milhões de cruzeiros. A sua receita de prêmios do ano anterior, em virtude da caducidade natural e inevitável, se apresentará reduzida ; digamos que das apólices novas cujos prêmios de 1. 0 ~n0 somavam, em 1955, 20 milhões, 75 % sejam rencvados, proporcionando uma receita de prêmios de 2.0 ano de 15 milhões ; que das apólices antigas cujos prêmios de renovações somaram em 1955 80 milhões, 94 % sejam renovados, trazendo à emprêsa uma receita de prêmios em 1956 (do 3.0 ano em diante) de 75 milhões. Soma : 15 milhões + 75 milhões = 90 milhões de receita de prêmios, sobreviventes dos 100 milhões arrecadados no ano anterior. Digamos, outrossim, que a 346

Companhia consiga, em 1956, uma aumento da Nova Produção de 30 % sôbre a do ano anterior, representando uma receita de novos prêmios de 1. 0 ano no valor de 26 milhões. A Companhia contará, então, em 1956, com a receit.a total de prêmios de 90 + 26 = 116 milhões, e com despesas administrativ~s · (conforme hipótese supra) de 35 milhões. Porcentagem : 35 sôbre 116 = 30 ,2 % . A porcentagem .de de~pesas , a~­ teriormente de 28 % , tena sofndo, na hipótese supra, a elevação para 30,2 % do.s prêmios . Para manter-se estável no valor de 28 'In a despesa de 35 milhões exigiria como' contra-partida uma receita de 125 milhões . Isto, tendo em vista que os prêmios de 2. 0 ano, provenientes dos seguros já existentes, somam, no exemplo supra, 9o milhões, exigirá uma re~ei~a de nov?s prêmios de 1.0 ano de 35 mllhoes , ou seJa um aumento de 75 '); sôbre o valor da nova produção (20 milhões) do .ano anterior! Aumentos dessa magmtude. na época de crise de numerári.o .que atravessamos, não podem ser ex1g1dos, e, portanto não é possível manter as despesas admi~istrativas no nível anterior. COMPANH!A

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Phrenix Pernambucana Fundada em 1869 A MAIS ANTIGA DO

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Mantém ainda agências em tôdas as outras principais praças do país

DEZEMBRO DE

1957

4


Através do exame das publicações n orte-americanas (p . ex.LHe InsuranceFact Book), constatamos que as Companhias norte-americanas de seguros de VIda mantêm, há vários anos, a sua porcentagem de despesas administrativas à razão de, aproximadamente, 23 % dos prêmios arrecadados. Mas a inflação, nos Estados Unidos, no referido período, tem trazido um aumento do custo de vida de apenas 1 a 2 '}(, por ano, aumentos dessa natureza não provocam em regra reajustamentos gerais de salários. Por ·outro lado, a nova produção tem mostrado aumentos anuais de 4 a 22 % (com média quinquenal de 12 % ) sôbre as produções dos anos anteriores, e as taxas de renovação são, lá, mais altas do que as nossas . Nestas condições, a manutenção duma taxa fixa de despesas, e até sua redução, ocorrem, "ipso facto" , dentro da ., função matemática a cima aludida; a situação não admite comparação com a no nosso País. Pessoas há que acusam as Companhias de seguros de vida de se locupletarem com o dinheiro dos seus clientes, utilizando t ábuas de mortalidade antiquadas que lhes porporcionam elevados lu-

cros de mortalidade . Essas pessoas ignoram por completo a correlação existente entre os diversos lucros isolados que compõem c lucro total das operações seguradoras. Quiçá queriam elas que as Companhias devolvessem aos segurados os lucros de mortalidade , e ficassem por conta própria com as perdas de sobrecarg~ ? Pura ilusão, aliás, o argumento a respeito da tábua de mortalidade. Se as Companhias recalculassem as suas tarifas de prêmios, utilizando a mais moder~a, mais baixa tábua de mortalidade existente , mas utilizando, igualmente, uma sobrecarga representativa das verdadeiras cte~pesas de operações atualmente regist radas as suas tarifas seriam, na maioria dod ca~os , mais elevadas que as atuais. A simples inspeção dos Q_uadros I e li,; acima indica essa conclusao. Como se ve naqueles quadros, a parcela de prêmio denominada "prêmio de ri~ co" , expressiva do custo de mortalidade, representa, em média, 25 % dos prêmios. ~e a Co!I}panhia poupasse a metade desses premias de riscos, ou seja mais ou menos 12,5 % dos prêmios, a sobrecarga do 2.0 ano (média 16 %, conforme Quadro II) passaria a ser de 28 ,4 7o , proximando-se

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CAPITAL REALIZADO CR$ 1.500.000,00

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REVISTA

DE

SEGUROS

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e

Niterói

347


mas não atingindo a porcentagem das despesas reais relacionados no Quadro III; mas o elevado déficit do 1. 0 ano (sobrecarga média, conforme Quadro I , de 75 % - 12,5 7o - 87 ,5, comparada à despesa real do Quadro III, de -80 % ) , ficaria em muito pouco reduzido. MEDIDAS TENDENTES A DIMINUIR A PERDA DE SOBRECARGA Os Quadros I e II indicam a maneira de divisão de cada prêmio anual da tari~a nas três parcelas: sobrecarga, prêrmo de risco e prêmio de economia havendo uma correlação íntima entre 'elas €, :~ particular, entre a sobrecarga e ~ prem10 de economia, crescendo uma a custo ào outro, e vice-versa . A lei faculta à~ emprêsas tomarem de "empréstimo" sobre a .reserva ma temática o prêmio de economia do 1. 0 ano, amortizando-a em quotas iguais nos cinco anos consecutivos. Essa _amortização é feita dividindo-o pela anmdade postecipada temporária 15"x , . 16"x-1 = 4,31418, no exemplo nume~ICo dado, e acrescentando o quociente, Igual a 23,18 c-~c do prêmio de economia do 1. 0 ano, aos prêmios de economia do 2. 0 , 3.0, 4.0, 5. e 6. anos de seguro. O "empréstimo" acima referido destina-se ao pagamento parcial das despesas de angariação, despesas que, segundo os planos t~cnic9s de tôdas as Companhias, ficam mclmdas no cálculo do prêmio da tarifa sob forma de prestações anuais iguais de amortização, pagáveis durante

Outrossim , essa exigência legal, desnecessária, resulta em onerar ainda mais os primeiros anos de vigência de cada apólice, - anos já sobremodo onerados pelas elevadas despesas de .1.0 ano, como vimos acima, e, conseqüentemente, os primeiros anos de existência das emprêsas novas época em que lutam para .sobreviver, em benefício de maiores lucr.os em anos futuros , longínquos, quando:metade das apólices já tiver desaparecido por caducidade voluntária ou falecimento dos respectivos segurados. EXTENSÃO DO PERíODO DE AMORTIZAÇÃO

É compreensível aliás, nos casos de apólices com pagamentos de prêmios vitalícios ou a prazo muito longo, que o legislador não queira estender indefinidamente o período de amortização do prêmio de economia do 1.0 ano de seguro, exigindo, então, uma amortização mais acelerada, em período mais curto que o do pagamento de prêmios . Nos Estados Unidos, por exemplo, tal amortização deve efetuar-se, via de regra, no prazo máximo de 20 anos, em comparação aos 5 (ou 6) anos exigidos pela legislação brasileira; resulta, pois, em prestações de amortização mais suaves do que entre nós. Note-se bem que as despesas de 1.0 ano são, naquele grande país proporcionalmente muito inferiores às registradas no Brasil, em virtude da maior produtividade individual de cada agência, fato .que todo o período de pagamento de prêmios, permitiria a sua amortização mais rápida. não durante cinco anos apenas. Pois bem, Se, não obstante, a adiantada legislação se a amortização dessas despesas se fizer, de seguros norte-americana não exige a natural e efetivamente, através dum amortização a prazo curto, podemos esperíodo longo de 10, 20 , 30 anos ou mes- tar certos de que ela não é necessária, mo vitalício, por que haverá a Compa- tecnicamente. Não há por que não possa nhia de fingir , para os fins do cálculo da ser modificado, pois, êsse detalhe do nosreserva, que essa amortização já esteja so Regulamento de Seguros, estendendoterminada no fim do 5. 0 ou 6.0 ano de se- se o período de amortização , de que trata guro, como manda o art. 96 do Regula- o artigo 96, ao período completo de pagamento de Seguros? Essa ficção não é mento de prêmios de cada apólice, com o mera exigência dum diploma legal; é máximo de 20 anos. Nesse sentido, proproblema monetário, financeiro mesmo, pomos uma ação comum das emprêsas de obrigando a Companhia, ao calcular as seguros de vida junto ao sr . Diretor Ge.s uas reservas matemáticas, a considerar ral do Departamento Nacional de Segucomo recebidas as futuras prestações de ros Privados e Capitalização, encamiamortização que ainda não recebeu, e a nhando ao Legislativo uma emenda de lei incorporar, na sua reserva matemática, nesses têrmos . importância equivalente que não possui, A conseqüência imediata dessa alte- retirando-a, para êste fim, dos seus ração seria a redução dos prêmios de ecolucros líquidos do exercício. obviamen- nomia, no 2.0 ao 6.0 anos do seguro, com te, uma situação esdrúxula, cuja manu- aumento conseqüente da margem de sotenção não se j m:tifica . brecarga, pouca alteração sofrendo com

348

DEZEMBRO

DE

1957


isso o prêmio de risco. Ficará, assim, reduzida a Perda de Sobrecarga nos primeiros anos de vigência das apólices, re.!Jultado que contribuirá de maneira importante para a recondução do seguro de vida individual a um nível econômico lucrativo. Com referência aos exemplos do Quadro II, supra, a modificação proposta virá expressar-se, numericamente, da se-

guin te maneira; o prêmio de economia do 1. 0 ano, em vez de ser dividido pela anuidade postecipada 15a40 = 4 . 31418, será dividido pela anuidade postecipada 19"40 = 11,71039, produzindo 19 prestações de amortização iguais a 8 ,54 'lo , cada uma, do mencionado "empréstimo" de 1. 0 ano, em vez de 23 ,18 'lo como ocorre com sistema atual. Teremos, assim, os resultados seguintes:

QUADRO

IV

influ ência da ex t ensão do 1Je>·iodo de arnort ·i zação do prêmio de economia d e J.o an•J, so bre os 19 anos su bseqiientes, en•. ·vez de 5 anos tão sóment e. Quantia segU>·ada : Cr$ 1.000,00 Idade d e ent>·ada: 40 anos .

Segu>·o 0 >"diná,-io de Vida

Segu1"o

Segu >·o Vidct

Dotal

20

20

Pr~m io

de eco n om i a do 1. 0 a no, emprestado para despesas de a n ga ri ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13, 72

20,02

3'),2;i

Amortização

em

5

a n os

3, 18

4,64

7,0:<

Amortização

em

19 a n os

1,17

1,71

2,58

2,01

2,93

4,44

30, 5 %

46 ,4 %

79,8 %

6,0 %

,.

8, 4 %

M argem disponível pa r a m a i or so brecarg-a n os m encio n ados 5 a nos . . .. .. .. .. . ... . . .... .--..... .. .... . .. . representando u m a um ento sôb r e a so brecarga a tu a l de . .. . ....... ... . . . . . . ........... . . . .... . idem,

do

prêmio

<l a

tarifa

. . . . . . . ..... .. .. . ..... .

Como se vê, a redução do prêmio de economia, e o conseqüente aumento da sobrecarga disponível para enfrentar as despesas administrativas, será substancial. REDUÇÃO DAS DESPESAS A par das medidas técnicas acima sugeridas, deverá ser preocupação das Companhias estudar a compressão das .s uas despesas, visando diminuir, tanto quanto possível , as suas despesas atuais, - pois a sua futura ascenção contínua parece-nos inevitável, enquanto continuar a inflação. Devem estudar programas de simplificação e melhor racionalização dos seus serviços internos, a fim de reduzir as despesas administrativas gerais; deverão procurar, igualmente, a simplificação dos seus aparelhos externos incumbidos da consecução de nova produção. Na época atual, com as elevadas despesas de salários, transportes, diárias, etc., os produtores precisam cumprir as suas quotas de produção, sem o que a sua manutenção não será econômicamente REVISTA

DE

SEGUROS

'7. 2

·"

justificável. A crise monetária em que vivemos, porém, cria obstáculos cada vez maiores à nova produção, sendo freqüentes os casos de quotas de produção não preenchidas. As Companhias devem reconhecer com sinceridade essa situação; devem ter a coragem de comprimir as suas organiza ções, procurando conseguir com um menor número de colaboradores uma produção mais intensiva nas zonas de produção satisfatória, e devem ter a coragem de abandonar as zonas improdutivas, c:nde, atualmente, ainda mantêm organizações de produção por questões de prestígio. A situação é grave não m~is permitindo o luxo dessas ostentaçoes improfícuas. Devemos porém, confessar que não temos muita ' esperança na possibilidade de serem comprimidas, substancialmente, as despesas quer de angariação, quer de administração; devemos, sim, pelo m~­ nos ,almejar que não venham a subir ainda mais. Os Superintendentes de Produção e Gerentes de Administração das emprêsas seguradoras são profissionais competentes que observam com 349


ma-se, atualmente, dos 180 7( do primeiro prêmio. Uma apólice caduca com apenas um ano de vigência representa, pois, um prejuízo Iíquido e certo de 80 % do primeiro prêmio anual, sem contarse a mortalidade. ffi no entato, utilizamos no exemplo apresentado nestas linhas, sob o tópico "Causas da Elevação das Despesas" , uma porcentagem de renovações (do 1. 0 ao 2. 0 ano) de apenas 75 9( , significando a pE>rda de 25 ?'n de todos os negócios novos após apenas um ano de plena vigência, e resultando no prejuízo de 80 '/c do prP.mio acima aludido. obviamente, essa alta caducidade merece ser combatida . A instituição dum Departamento de Conservação e a maior eficiência dos seus trabalhos são medidas que trarão benefícios imediatos. resultando em maior estabilidade da cart eira e em menores porcentagens de despesas sôbre prêmios .

alarme há anos, a tendência crescent2 das despesas, procurando por seus próprios recursos eliminar as despesas supérfluas, de modo a freiar a constante elevação das respectivas porcentagens_ O fato de não terem conseguido, apesar disso, a estabilização das mesmas, prova que se trata de fenômeno econômico de base mais ampla, que foge ao seu contrôle individual. MELHORIA DAS TAXAS DE RENOVAÇÃO Conforme ficou demonstrado pelo exemplo numérico supra, exercem papel importante na função matemática devariação das taxas de despesas, prêmios, as porcentagens de renovações de prêmios, isto é, a quantidade de prêmios pagos novamente pelo segurado nos anos subseqüentes. A decadência lenta da carteira vigente é inevitável, mas a ,i ntensidade dessa caducidade depende dos esforços mais ou menos organizados das Companhias . Segundo o Quadro III, a porcentagem real de despesas de 1. 0 ano aproxi-

AUMENTO DAS TARIFAS DE PRÊMIOS Se falharem tôdas as tentativas que apontamos, sàmente um recurso se ofe-

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DEZEMBRO

DE

1957


recerá : a majoração das tarifas de prê- tria. Parece-nos, porém, irreversível a mios . Medida antipática, considerada. tendência atual de procura cada vez mesmo, por alguns , como anti-social, as maior de seguros sem exame médico, do Companhias estão envidando seus me- que deverá ocorrer maior coeficiente de lhores esforços, há anos, para evitá-la; sinistros sôbre os prêmios de risco , até mas é nosso pensamento que a medida que novos progressos da Ciência Médica não mais pode ser protelada. Em face venham trazer compensação. da luta de concorrência, nenhuma ComPara aumentar o lucro de juros, panhia quer ser a primeira nessa inicia- devem tratar de aplicar suas re ~ ervas tiva. Parece-nos, porém, impossível a com maior rentabilidade. Para êsse fim, consecução duma lei ou de um acôrdo devem procurar conseguir, junto ao Goentre tôdas as congêneres visando a cri- vêrno, dispositivo legal aumentando os ação de um "extra-prêmio de carestia juros sôbre os depósitos compulsórios anpara despesas administrativas", a mo- tigos no Banco do Desenvolvimento Ecodêlo do que fizeram em alguns países eu- nômico, para uma taxa comparável com ropeus após a última guerra. Por outro o rendimento médio dos seus outros bens. lado, a adaptação das tarifas de prêmios Para diminuir a Perda de Sobreà situação atual, que certamente perducarga, devem procurar alteração do artirará por muitos anos, parece-nos uma go 96 do Regulamento de Seguros, de necessidade inadiável e acreditamos que, permitir a amortização das desmodo a se uma das Companhias maiores der o primeiro passo, as demais seguirão seu pesas de aquisição sôbre o período mais exemplo. Temos diante de nós o exem- longo do que o máximo de 5 anos, preplo de uma das mais antigas, maiores e visto no atual texto legal; devem promais sólidas companhias nacionais de curar a compressão das suas despesas ; seguros de vida, cujos prêmios de tarifa devem tratar de melhorar as suas taxas são mais altos que os das demais congê- de conservação da carteira e devem penneres, mas que, não obstante, realiza sar em aumentar as suas tarifas de prêtodos os anos novas produções superio- mios, ajustando-as à contingência da res às das outras emprêsas seguradoras. atualidade. Não é, pois, uma questão de tarifa; é uma questão de confiança e organização. Os proponentes, convictos de realizarem seus seguros em uma Companhia em boa situação financeira, concordarão em pagar prêmios um pouco mais altos; a situação próspera da "sua" CompaSede : RUA DIREITA, 49 - S . PAULO ( Edifício prÓprio) nhia é do seu próprio interêsse vital.

Companhia Seguradora Brasileira TELEFONE:

CONCLUSõES

35-1121 - rêde interna Enderêço

O seguro de vida individual está se tornando operação deficitária, econômicamente desinteressante, devido às elevadas despesas de operações, causadas pela inflação. Para voltar a ser lucrativo, devem as Companhias exercer vigilância sôbre as suas fontes de lucros, procurando aumentar êstes últimos e diminuir as perdas. Para aumentar o lucro de mortalidade, devem selecionar com cuidado os novos riscos, procurando evitar os casos de proponentes com razões suspeitas de desejarem segurar-se, principalmente mulheres sem profissão própria. Devem, também , defender-se em juízo contra a fraude , a bem da moralização da indúsR EV ISTA

DE

SEGUROS

Telegráfico:

"COSEBRAS"

Capital -

Cr$ 120.000.000,00

SEGUROS DE VIDA, VJ.DA EM GRUPO FOGO TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS RESPONSABILIDADE CIVIL FIDELIDADE AERONÁUTICOS

Filiais e Agências .., em todo o Brasil 351


SEGURO DE VIDA Certo cidadão fêz um seguro de vida coletivo e, tempos depois, pôs têrmo à vida, suicidando-se . Sua mulher procurou obter o pagamento do seguro, mas a Seguradora negou-se a pagá-la, alegando tratarse de suicidio. Daí a propositura de ação contra a Companhia, julgada procedente em primeira instância, por sentença do Sr . O to de Souza Lima, confirmada pela Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça . Decidiu a turma julgadora, integra d a pelos desembargadores Euclides Custódio da Silveira, relator, David Fi lho e Plínio de Carvalho Filho, que «O suicidio resultante da loucura ou praticado por uma fôrça irresistível, sob o impulso de uma violência de ordem física ou moral, não é um ato voluntário e livre

e s1m o produto de uma fôrça maior. Entende-se, por isso mesmo, que o suicidio praticado em tais circunstâncias não atinge o contrato de seguro ». Por outro lado, em face do art . ~ I . 440 do Código Civil, o suicidio não premeditado é morte involuntária, que não isenta o segurador . Na espécie em julgamento tratava-se de suicidio involuntário, pois o suicida viu-se arruinado financeiramente em virtude do vício em jôgo de corridas de cavalo . Uma «perturbação psíquica ou moral, fôrça irresistível, o induziu ao gesto tresloucado», concluiu o julgamento . (Apelação cível n~ 81 . 339, da Capital) . Transcrito da «Folha da Manhã» de São Paulo

PROCESSO N.0 222e909 Em consulta dirigida a esta Recebedaria o Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capita1ização do Rio de Janeiro indaga: «Se são isentos de sêlo unicamente OS recibos de proventos (comissões) passados às Companhias de Seguros e de Capitalização pelos corretores que são empregados delas, ou se também o são os recibos de proventos (comissões) firmados por aquêles corretores que não são empregados das mencionadas Sociedades, mas, ao contrário, trabalhadores autônomos » . 2 . Os recibos passados por corretores às emprêsas de seguros e de capitalização, pelo recebimento do valor das suas comissões, estarão isentos do sêlo caso ditos intermediários sejam, de fato, empregados da sociedade, assim entendidos aquêles que estejam registrados legalmente e submetidos à sua subordinação hierárquica, econômica e jurídica (Acórdão 41 . 104, de · 3-8-1954 do 19 C. C. D . O. de 2-2-1955) . 352

52

Entretanto, inexistindo essa vinculação de emprêgo, tais recibos não se beneficiam da isenção conferida na letra K da nota 8<? do Art. 100 da Tabela da Consolidação das Leis do lmpôsto do Sêlo (Decisão da R . D . F . no D . O . de 16-6-53: Ac . ns . 39 . 133 e n 9 43 . 866 do I ~ C . C . - D . O . de 30-1-I954 e Io-3-1956) . 3 . Infere-se, pois, que os mesmos recibos firmados por corretores ou pessoas outras que prestam serviços autônomos e eventuais, sem relação de emprêgo para com as respectivas emprêsas, «ex-vi » do Art. 3 ~ do Decreto-lei n \' 5 . 452, de 1-5-43, estarão sujeitos à taxação simples do Art. 100 da Tabela anexa à citada Consolidação. 4 · Responda-se como acima exposto . 5 . Publique-se e dê-se ciência, assegurado o direito de recurso ao I Q Conselho de Contribuintes ( 1 '! Câmara) no prazo de vinte (20) dias, de acôrdo com o Decreto-lei 607 de 10-8-38 . 6. À S . P. J . para os devidos fins . DEZEMBRO

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ALTERAÇõES DE ESTATUTOS

COMUNICAÇõES DIVERSAS Por assembléia-geral extraordinária dos acionistas da «Fortaleza - Companhia Nacional de Seguros, realizada a 19 de Outubro dêste ano, foi eleita a seguinte dire toria: - Diretor-presidente - Eng? Nelson Ottoni de Rezende; Diretor-secretário - Dr . Samuel Saks; Diretor-tesoureiro - · Dr. Jefferson de Mendonça Costa e para Diretor-superintendente Robert C . Haas . - O Sr. Domingos Luiz de Andrade Junior deixou, em data de 5 dêste mês, o cargo de gerente da Sucursal-Rio da «A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil», tendo sido, na mesma data, assumido o cargo de superintendente daquela organização o Sr. Enzo Miccolis .

NOVA SEGURADORA Por escritura pública lavrada em 8 d e Maio dêste ano, no Cartório do 18? Ofício desta Capital, foi fundada a «Recife » Companhia Nacional de Seguros Gerais, com o capital de Cr$ 6 . ooo. ooo,oo, para operar em seguros e resseguros dos ramos elementares . Por Decreto n 9 42 . 699, de 27 de Novembro último, foi concedida pelo Govêrno Federal autorização à nova sociedade para funcionar no país . Para administrar a «Recife », que tem sua sede no Rio de Janeiro, foram eleitos : - Dr . Manuel Mendes Baptista da Silva, para Diretor-presidente; Mário Guima·· rães Reis, para Diretor-superintendente ; J osé Carlos Torres Neves Osório, para Diretor-secretário. Não foi preenchido um dos cargos - o de Diretor - o que se dará em futura assembléia . O Conselho Fiscal ficou assim constituído: - efetivos - Arlindo Fernandes do Valle, Edison Machado e Albertina Joaquim Pinto; Suplentes - Orlando Frahceschini, Antônio Henrique de Brito e Vladimir Pinheiro da Fonseca . Augtuamos à nova seguradora o mais franco sucesso, para o que não lhe faltam, para isto, os necessários elementos . REVISTA

DE

SEGUROS

Foram aprovadas pelo Govêrno Fe deral as alterações introduzidas nos estatutos das sociedades seguintes: -Novo Hamburgo - Companhia de Seguros, de Novo Hamburgo (R . G.S . ) Dec. 42.470, de 14/ I0/ 957, publicado no «D . O .» de 2/ 12/ 957 . Capital aumentado de 5 para 10 milhões de cruzeiros. - Vera Cmz - Companhia Brasileira de Seguros, de S. Paulo - De c. í1" 42 . 653, de I8/ II/ 957, publicado no «D. 0. ». de 2/ 12/ 957. Capital aumentado de 10 para 20 milhões de cruzeiros . - f ar aguá - Companhia de Seguros Gerais, de S. Paulo - De c. n 9 42.654, de18/ II / 957, publicado no «D. O. », de . .. . 2/ 12} 957 . Capital aumentado de 10 para 20 milhões de cruzeiros. - Companhia de Seguros Varejistas, desta Capital Decreto n 9 42.652, de ! 6/ II / 957. publicado no «D. O. », de ... . b/ I2/ 957. A principal alteração consistiu na mudança da sede da Companhia para a Capital do Estado de S. Paulo (*). - Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul, desta Capital - Decreto n 9 42.703, de zg/ II / 957. publicado no «D. O. », de .. . . Io/ I2/ 957 . Capital aumentado de 4 para 10 milhões de cruzeiros. . - Companhia Aliança Rio-Grandense de Seguros Gerais, de Pôrto Alegre Decreto n 9 42.764, de 7/ 12/ 957, publicado no ,<D . O .», de 18/ 12/ 957. Capital aumentado de 3 para I 2 milhões de cruzeiros .

I SAIAS MARTINS FARIA O Sr . Isaías Martins Faria, competente Contador da «A Nacional» - Companhia Brasileira de Seguros Gerais, aca·· ba de concluir, com brilhantismo, dois do .:; cursos de Aperfeiçoamento para Professôres do Ensino Comercial, da Escola Técnica de Comércio da Fundação Getúlio Vargas . Os cursos de que o novo diplomadc acaba de receber as respectivas !áureas são: - Geral e Comercial e Organização e Técnica Comercial. (*) T e m os a im prec ~c ãc de qu e h o u ve ê rro de có pi a no o ri g in a l e nviado ao «Di á ri o Ofi cia l», n o q u e res p eita ao a rtigo 34 d'os e_s t a tu tos ago.ra a p rc v a.doe. Pa r ece -n os qu e a r Ed a·çao d a qu ele di s pos iti vo, t a l com o fo i publi cada, se refe r e a o utra a lteração h a vi da a n t e r ior m e nte, e n ão à o r a ado tada .

353


Registrando o auspiCIOSO fato, desejamos deixar registrados nestas linhas os nossos efusivos cumprimentos ao Sr. Isaías Martins Faria, pela nova vitória com que vê coroados os seus esforços no sentido do aprimoramento de sua cultura, com Ob nossos votos por novos e brilhantes suces · sos em sua carreira . ENLACE DE LUIZ MENDONÇA -WILMA MACEDO Realizou-se, na Catedral Metropolitana desta Capital, no dia 5 dêste mes, o casamento do nosso caro amigo Luiz Men ·· donça, redator da REVISTA DE SEGU · ROS, com a senhorita Wilma Macedo. O ato religioso contou com a presença dos mais destacados elementos do meio segurador brasileiro, inclusive do Instituto de Resseguros do Brasil, do qual Luiz Mendonça é um dos mais competente s e dedicados colaboradores . Foi uma cerimônia simples e ao mesmo tempo tocante, finda a qual o novo casal recebeu os cumprimentos de todos os inúmeros amigos, que acorreram ao templo, para significar ao Mendonça e à sua gentil e jovem espôsa, tôda a sua estima e ex-

pressar o seu regoziJO pelo feliz acontecimento, de envolta com os votos de perene felicidade para o lar que ora acaba de constituir-se . CÂNDIDO DE OLIVEIRA A REVISTA DE SEGUROS acaba de perder um dos grandes responsáveis pela sua existência, com a morte do grande jornalista Cândido de Oliveira, a quem se deve a fundação dêste órgão de publicidade, do qual foi diretor por longo tempo, tendo-se afastado do pôsto em face de imperativos legais condicionados à sua nacionalidad e a que, como bom patriota, não quis r enunciar. Como homenagem às suas inegáveis q ualidades de espírito e coraçao e a sua p rofunda correção no trato ~ocial , foram ·· lhe prestadas expressivas homenagens não só da parte da colônia portuguêsa, a que p ertencia, como pelas inúmeras sociedades de que fazia parte e pelos seus amigos . Entre as suas atividades no campo jor.: nalístico, destacamos - além da fundação da REVISTA DE SEGUROS - a sua atuação como diretor do semanário «Ecos de Portugal» e, mais tarde , do « R e alista ~· .

A9ktdúúnfpl COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS

E

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+++ Agências Gerais nas Principais Praças do País

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por êle fundado em colaboração com outros destacados elementos da Colônia . A propósito, convém lembrar que Cândido de Oliveira foi um monarquista de quatro costados, «manoelista» cem por cen to, segundo a feliz expressão de um seu biógrafo . Entrou para o «J ornai do Brasil» em rgo6, onde permaneceu até a sua morte . Secretariou a «Revista da Semana» e fundou com Heitor Beltrão, a «Revista Comer-cial do Brasil» . Criou e dirigiu a revista do Aero Clube do Brasil. Como vemos, intensas e prolongadas foram as atividades do pranteado morto n o campo do periodismo brasileiro . Associamo-nos às homenagens que lhe foram prestadas e renovamos, nestas linhas, a manifestação de nosso profundo pe zar, que já tivemos ocasião de expressar à sua Exma . Viuva e filhos . JOSÉ VELLOSO BORBA Há três anos, completados a r 5 dês te mês, passamos pelo rude golpe de perder aquêle a quem a REVISTA DE SEGUROS deve a sua sobrevivência, após as modificações impostas por lei, operadas em sua administração e redação- JOSÉ VELLO -

SO BORBA, cujo nome e cuja memória reverenciamos e . cultuamos no íntimo de nossos corações . Borba não era apenas o chefe que sabia impor-se pela afabilidade de seu trato e pela maneira por que tratava a todos aquêles que trabalhavam sob suas ordens . Era também o amigo, que nunca faltava ao apêlo dos que a êle recorriam, até mesmo a estranhos à casa e à família . Caridoso c compreensivo ao extremo, nunca se fêz surdo ou se mostrou indiferente à dor e à aflição alheias, que êle procurou sempre suavisar, fôsse materialmente, fôsse por palavras de consôlo e de ±é. Fiéis à tradição que deixou nesta casa. temos procurado na medida de nossas possibilidades, seguir a trilha por êle traçada na defesa e no interêsse do seguro privado em nosso país, hoje - mais do que ontem - rudemente ameaçado na sua sobrevi-· vência, em conseqüência do desvário ou do delírio de meia dúzia de soi disant conhecedores do assunto . O espírito de Borba, que impera e imperará sempre aqui, faz com que não desertemos do programa por êle executado em mais de duas décadas em que estêve à testa da direção da REVISTA DE SEGUROS Ao Borba, mais uma vez, o preito de nossa saudade .

L'UNION Compagnie d' Assurance contre l' lncendie, les Acidents Fundada em Paris em 1828

et Risques

Divers

Capital Social: 1 . 000.000.000 de Francos MATRIZ: PLACE VENDôME, 9 , PARIS, FRANÇA Capital realizado para suas operações no Brasil: Cr$ 5 . 000 . 000,00 . . Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto N. 0 2.784, de 4-1-1898 . . SUCURSAL NO

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Sede Própria: RUA DA ASSEMBLÉIA, 19 - 6. 0 Pavimento RIO

DE

JANEIRO

INCtNDIO - AUTOMóVEIS - ACIDENTES PESSOAIS TRANSPORTES - LUCROS CESSANTES - RESPONS. CIVIL

RFVISTA

DE

SEGUROS

355

ill


APELAÇÃO CíVEL N" 35 . 285

Não se verificando culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou fôrça maior, é procedente o pedido de indenização do passag e i r o acidentado. I mprocede a ação contra o terceiro quando não evidenciada a respectiva responsabilidade, sem que possa, entretanto, invocar a coisa julgada, se acionado pela transportadora . Bases para a fixação da condenação. V o tos vencidos . Relator: O Sr . Desembargador Paulo Alonso . Apelantes : Wilson Karl . Menor impúbere assistido de sua mãe Amélia Mendes Karl. Apelados: I Q Emprêsa Viação Rezende 2 ° Emprêsa Nossa Senhora da Glória . ACóRDÃO DA SEXTA CÂMARA CíVEL Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Apelação Cível, n 9 35 . 285, em que figuram como Apelante Wilson Karl, me n o r impúbere, assistido de sua mãe Amélia Mendes Karl , e Apelados I ~ Emprêsa Viação Rezende, 2 " Emprêsa Nossa Senhora da Glória: Acórdam os Juízes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dar provimento à apelação, para julgar procedente a ação contra a transportadora I " apelada, para condená-la a pagar perdas e danos ao apelante, tomando-se por base o salário do tempo do aci-

dente, vencidos o Relator, em parte, pois estendia a condenação, solidàriamente, à 2 '; apelada, e o terceiro Juiz que mandava tomar o salário mínimo do tempo da sentença, para base do cálculo . · A sentença apelada não apreciou com acêrto o fato. O acidente, de modo algum, decorreu de culpa da vítima. Se esta viajava com o braço na janela do lotação da I '; apelada Emprêsa Viação Rezende, essa circunstância não exclui a responsabilidade da transportadora . O veículo dirigido pelo preposto da 2 '! apelada Emprêsa Nossa Senhora da Glória bateu naquele, quebrando vidros, ao passar raspando a carroceria . Assim explicado o sucedido, não há como ver no procedimento da vítima, culpa, e exclusiva, ainda mais quando é certo que se mantinha sentada no banco . A culpa da transportadora resulta do não cumprimento do contrato de transporte, sendo indubitável que não se equipara ao fortuito a colisão derivada da imprudência de terceiro, o que deflui da aplicação do art . I7 do Decreto 2. 68I, de I9I2, aos transportes urbanos. No caso concreto o relator entendia provada também a culpa da 2 ~ apelada, porque o auto-lotação da mesma veio colidir, ou se atritar com o da I '! apelada, que estava no momento parado, mas o revisor e terceiro juiz foram contrários, por não se capacitarem concludentemente de que o fato se haja passado dessa forma, ressalvando transportadora condenada o direito de regresso contra a mesma, em ação própria . Para base da indenização, adotou o laudo do perito desempatador, de fls . 73 a 79 dos autos, devendo, entretanto ser tomado como fator exclusivamente o salário provado da vítima na ocasião do aciden-

COMPANHIA CEARÁ DE SEGUROS GERAIS Sede: RUA FLORIANO PEIXOTO, 286, 5. 0 FORTALEZA -- CEARA

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356

Dr . Waldyr da Silva Prado Dr. José Garcia da Silveira Sobrinho Milton C . Lundgr·e n Paulo Feijó de Sá e Benevides Dr. Plauto B enevides. DEZEMBRO DE 1957


t e, ou sejam Cr$ 500,00 mensais, não se justificando o aumento a que procedeu o mesmo perito, face ao novo salário mínimo que passou a vigorar por fôrça do Decreto número 35 . 450, de 19 de maio de 1954 . Nesse ponto ficou vencido o terceiro Juiz que mandava tomar o salário mínimo do tempo da senteça para feitura do cálculo . Igualmente, são estabelecidas as seguintes normas para a composição do dano : não se computará verba alguma para pagamento de Impôsto de Renda, cujo ônus cabe ao beneficiário da pensão os honorários de advogado serão fixados em vinte p or cento (zo% ) sôbre o total da condenação, inclusive juros de mora, contados da citação inicial tomado em atenção o valor aquisitivo dos títulos e não o seu valor n ominal .

Custas na forma da lei . Rio de Janeiro, 6 de abril de 1956 . Narcélio de Queiroz, Presidente, vencido em parte . - Paulo Alonso, Relator, vencido em parte . - Nelson Ribeiro Aires, Revisor . - Narcélio de Queiroz, vencido em parte, relativamente ao critério para a adoção do salário mínimo . Sempre tendo entendido que êsse há de ser, pelo menos, o do tempo da sentença, pois salário mínimo não vigente não poderia nunca servir de base para prestações futuras . Seria uma autêntica não senso, data vênia . Ciente, Rio, 9 de julho de 1956 . Victor Nunes Leal . Registrado em

2

de agôsto de 1956 .

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A rrências na Capital F ederal e nas principais cidades do País

DEZEMBRO

DE

1957


lndice do Trigésimo Sétimo ano · Julho de 19S6 a Junho de 1957 Nú MEROS 421 A 432 Págs.

Págs. A plicação de Reservas Ain da o Ba nco do Desenvo lvim ent o Econômi co - por Cé lio Monteiro . . ..... . Ba nco Nac io n a l do Desenvo lvimento Econôm ico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 237 e Deses tímul o à ini c ia ti va p 1·ivada - po r Célio Monteiro ... . .... . ..... . ...... . Desorga ni zação fin a nce ira - Por Célio Monteiro ..... . . . . .. .......... . .. . .. . P r o je to de le i da Câ mara, n• 265, de 195(i P r o rr ogação do p r a zo de o p er ações d o Ba nco de Desen v. Eco nôm ico - p or Célio Monteiro ............... . ..... . O ritt o m e ll o das r eserv as téc nicas - p o r David Campis ta Filho . ... . .. ...... .

303 317 489 543 205 253 175

A preciações Comp. de Seg uros Ali a nça da Ba hi a Comp . de Segu ros da Ba hi a ·... . .. 299 e F ireme n's In su rance Co. o f l\ew a 1·k . .. . A For ta leza - Comp . Nac. de Seg u1·os Gr u po Seg ur ado r «Ata laia - P ara ná» .. P h oen ix Pe rn am buca n a - Comp. de Seg u ros ............................. . P n1 dênc ia Cap it a li zação .... . ...... . ... . So li dez - Co m p. Nac. el e Seg u ros

537 553 533 547 724 599 549 555

Ass untos fiscais Apoca li pse fi scal - por David Campista Filho . . ........ . ................... . I mpôs to de indú s tri as e p r of issões ... . . . Reava li ações ..... . ................... . T r ibut ação ad icio na l sôbr e luc r os - por Luiz Mendonça ............... . .. . .. .

469 68 (i7 65

Ass untos gerai s A Bas i le ia e o seg ur o ..... . ... . .... . . Ab ili o de Carva lho ... . ............... . Acide ntes domés ticos fa ta is ........... . A in da a infl ação - por Cé lio Monteiro An á li se da eo njuntu1·a seg ur a do r a ..... . Arr asado r li belo do mag istrado co nt ra a p r ev idê nc ia socia l ................. . Co isas elo seg uro - por Abilio de Carvalho ... . .... .. .............. . ..... . Com issões técni cas .. ................. . Co n gressos - por Luiz Mendonça . . . . . . Culp a c l'imin a l e culpa c ivil - por Abilio de Carvalho ...... .. ...... . ... . ... . . Di scurso do Dr . F láv io Ar a nh a na in a ug m ação da Bôlsa de Seg u ros em São P a ul o . .... .. ....... . .......... . .. . . . Di scurso de Pi o XII na 3a. Co nfe r ência E u ropé ia de Seg uro s ... . . . ......... . Di scurso do Dr . Angelo Mario Ce rn e n a sessão solene do Di a Contin ent a l do Seg uro ........ . ......... .. ......... . D isc u rso do D1·. Ange lo Mar io Ce m e na e ntrega do prêmi o «Sebas ti ão Ca rd oso Cer ne,.- . . .. . ... ... ............... . .. . R EVISTA

DE

SEGUROS

23 597 19fi 679 135 535

1n

557 28 1 61

fi77 189 605 609

Du as im po rt a nt es inic ia tiv as do IR B em São Pa ul o .................. . ..... . . E voco um fa to de o ntem ............. . E vo lução do seg u ro ... . .......... . .. . F ede1·ação Nac. das E m p r êsas de Seg ur os ......... . ...... · · · · · · · · · · · · · · · · · F il oso fi a à margem do seg u ro por René Brosar .......... . ............ . H omogeneização das es ta li sti cas de seg u ros . . . ... . ... . . ..... . . ... . . .... . . . In ce nd ia ri s tas - por Abilio de Carvalho I nce nti vo ele todos os estud os qu e pe nni tam a me lho1· ma ne i1·a de pre venir sini stros . . ........... . .... .. .. . . . ... . . Indú s tria Seg ur ado r a - por Abilio de Carvalho . ..... . ..... . .......... . . . . . Im po rt a nte m issão ela técni ca ..... . ... . In stitui ção do seg ur o - por Jor ge Aveline ......... . .... .. .......... . .... ·. In stit u to de Resseg Lu-os elo B1·as il .. . .. . Li ção ela expe ri ênc ia (A ) - p or José Albe r t Bott on .... . ........ .. ...... . .. . Me nt a li dade p r ogress is ta a serY iço do seg ur o . . . . ..................... . .. . Nob r eza do scg w·o (A) .. .. .......... . Nova fase . . ..................... .. . . . O n av io, o cava lo e o h omem - · por Iedo B . Neves ..... . . . .................. . O seguro e o futu ro - por Gerson Rolim Pinheiro ....... . ..... . .... . ...... .. . O seg ur o no comêço de 1957 e su as pe r spec ti vas - por Raymund o Carrut ... . Os seg uros elo Es tado na U. R . S. S .... . O «tem ido» segur ado r Aug us to Xav ier de Lima . .. . ............. · · · · · · · ·· · ·· · · · Pers pec tivas pa r a o seg u1·o p l'iYaclo no Bms il - por Luiz Mendon ça . . .. ... . P 1·ob lema da mov ime nt ação do p essoa l .. . Pro p aga nd a - por Luiz Mendonça ... . R enovação de va )o ,·es - por Odllon de Beauclair .................... . ... ... . Rese r va pa r a de prec iação ele Móve is & U tens íli os - por Célio Monteiro ... . Res ulta dos do mer cado a me ri ca no . ... . . Seg u ro, contrô le ou de fesa co ntra a fr a ude - por Ren é Brosar . .... . .. . .... . Scgu1·o d e g r a ni zo em 1954 . ... ... . . .. . Seg u ro de v ida e de ac id entes para os passage iros de ônibu s ........ . ... .. . . Sin d ica to de P ern ambu co ...... . ...... . Um po uco ma is - por Flávi o C. Sá .. . . Você p ode ev it a r qu e a vít im a expire p o1· fa lt a el e soco rro .. .. . . ... . . . ....... .

673 611 677 495 311 265 411 61 5 523 689 687 21 153 427 141 83 375 309 :~ 8 1

709 483 527 255 117 181 149 43!) 75 90 693 17 617 81

Balanços Comp . de Seg uros Ali a nça da Bahi a .. . . F ort a leza ( A) -- Comp . Nac . de Seg uros .............. · . . . · · · · · · · · · · · · · I n sti luto de R esseg ur os do B1·as il .... . . So lid ez - Comp. Nac. de Seg uros ... .

538

477 682 481

359


Págs. Capitalização Cap ita liz ação -

por Abilio de Carvalho

221

Direito do seguro As assembléias das sociedades de seg uros pei·ante o contrô le do Es tado - por David Campista Filho\ . ............ . Direito d esco nh ecido por Abilio de Carvalho . ... .. . . ........ .. . . .... . . . . Fiscalização de seg twos - por Luiz Mendonça .. . .. . .... .. ..... . ... . .. ...... . Interpretação do co ntra to - por Abilio de Carvalho .... . . .. . .. ............ . O co nti·a to de seg uro no tempo - por Abdias Távora . .. ........... . ...... . Reforma do Decre to- lei 2 . 063-40 . ...... .

115 277

419 11 3 35 697

Ens ino do seguro Oração de paraninfo The Chartered In sur~ ~~~- . i;l~ii·t~.t ~ .. ~ f London - por Lilia Campos de Oliveira •••

•••

•••

•••

••••••

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•••••

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••

••

371 85

Juris prudência Jurisprudê nc ia 93, 209·, 269, 331, 453, 458, 515, 571 , 638 e . . ............. . .. . .. .

721

Política do seguro A livi·e emprêsa paga . .. ... . .......... . 657 A nacio na liz ação de seguros sob inves tigação parlamentar - por David Campista Filho ........ . .............. . . . 279 A posição do cor re to r de seg uros ..... . 423 Adve rsidades natu1·ais eme rg entes e conscientes do seg uro privado .. .... . . ... . 241 Comissão Parlamentar de Inqu ér ito ... . 87 Constrangimentos à livre emprêsa - po.r David Campista Filho ..... .. . ... ... . 9 Conve rteu -se o P . T. B . num simpl es sinJ ica to de home ns de negócios . . ..... . 425 Eco nomi ários - por Luiz Mendonça ... . 225 Excesso de le is - por David Campista Filho . . ................... . . . ........ . 63 Indi s pensáve l co nte r a enxurrada leg isla tiva . . .... ..... . ...... . ............. . 11 Irresistível apoca lipse - por David Campista Fi"lho ... . . . . . . ....... . ... . .. . . . 651 Livre emprêsa e intei·venc io ni smo - por Luiz Mendonça ............ . .. . . . ... . 653 Na Comissão Parlamentar de Inqu érit o 471 c ..................... . ...... ... . 183 Nac io nalismo destruidor por David Campista Filho ... . ...... . .. . .. . .... . 369 D JPASE no ramo incê ndi o - por Luiz Mendonça . . .. .. . .. . . .. . . .. . ... . ... . . 475

360

Págs. O r c tôr no à nacionalização de scg ur·os por David Campista Filho . . . . . . . . . . Hoberto Boavista depõe . . . . . . . . . . . . . . . . Segu r o : se rvi ço público? - por Luiz Mendon ça ..... .... .... . .... . ... .... .... . Seg ui·os na Caixa Econômica

223 179 15 17

Registro Abi li o de Carva lho (d i· .) .......... . . . . Aggêo P io Sobr inh o ........... . ....... . Amé ri co Ma teus Florentino ........... . Angelo Má ri ô Cerne .. ................. . B:mco do Brasi l - Av iso 11° 44 .... ... . Bôlsa de Seguros .. .............. . .... . Bôlsa de Seguros - por David Campista Filho .. .. .. . .... . ..... ...... · ·· ······ Bôlsa de Seguros - por Luiz Mendonça Bôlsa de Seguros - Pol"laria n° 8.394 ... Brilhante o r ação d e um líder mineiro .. Cibi·as il - Comp. de Financ iamento Imobiliário . .. . ..... .... .............. . Cinqüenta a nos de a ti vid ade seg lll·ado r a Comemorado condi g na ment e o Di a Co nt . do Scglll·o . .. . .... ... ............ .. . Comité Inter ame rica no Pem1. de Segur os . . .. . ...... · · · . · · · · · · · · · · · · · · · · · · · Co nfer ência Inte rn . de Segui·os .. 283 e J Co nfe i·ência Bras . de Corret. de Segs. - por Hugo Bloi se ............ . .. . I Co nferê ncia Bras. de Corre L. de Segs. li Conferê nc ia Bras. de Segs. Privados YI Co nferê nc ia Hem isfé ri ca de Seguros Dcpa i·t. Nac. de Segs. Priv. c Capit. 388 e . . .... . .... . ...... .. ......... . Dia Continental do Seguro ........... . Dipl omação d e técni cos em seg uros .. . . Discurso do Dr. Ângelo Mái·io Cerne na in a ugu r ação da «Bôlsa de Segs. » .. . . D iscurso do DI· . Aug usto Xavier de Lim a na in a ug uração da «Bôlsa de Seguros» Discurso do Presidente Ju sce lin o Kubitschek na in a ug ui·ação da «Bôlsa de Seg uros» .. .... ........ .. ............. . Empossada a nova diretoria do Sindicato de São Paulo .... . ................ . Frases de 195(i ..................... . . . Home nagem a Palmério Veiga ....... . Impetrou ma nd a to de seg11 I·ança .. .. . .. . Ina ugu rado em Bras íli a um r es ta ui·ante do SAPS ......... . ..... ..... .... . .. . índ ice do 3G 0 a no ............... ... . .. . I.R .B. - Or ga ni zação modelar ....... . João B01·ba na «A Mad tim a » . . . .... . . . José Vcioso Bo rb a . ... .... .. . . ....... . L11iz Serpa Coelho .. ..... . . . ... .. .. .. . i\landa to bem c umprido ..... . ......... . :VIadtima (A) - Comp. el e Scg t11·os ... . Mensagem de conf ra tern iz ação . . ..... . DEZEMBRO

DE

595 421 155 177 510 35i 415 367 368 703

661 391 663 263 509 433 393 319 252 510 601 699

365 363 361 129 385 147 574

507 345 374 43d 282 77

157 613 389 1957


Págs ."

Págs. Mi llo n de Oliveira Castelar ...... .. ... . Miss Afia do Brasil ................. . iVI issão cumprid a ..... . ..... . .. ..... . . . . r-.·ossa capa .......................... . l'\ova sede d a Ali ança da Bahia ....... . Ofereço o melhor elos meus cs fo1·ços .. . . O Ll oyrl de Lo ndres - ccnti'O dos segs. mun d ia is ...... . . . ....... . .. . . ...... . O que é a «Bôlsa d e Seguros>-• ......... . Outubro próximo em Pôr to Aleg re ... . Pcr iorlo ex tremamente tra ba lhoso ..... . Pon to final .... . .......... . ..... .. .... . ]'rcmcditou a assass in a to da cspôsa .. . . Prêm io «Aug us to Xavier de Lim a » . .. . Prêmio «Sebastião Cardoso Ce rn e» 145 e P 1·og 1·ama de traba lho .. . .... .. ...... . Hcsscg m·o Incê ndi o .. . ... . ..... . .. . ... . Rcsul lados dos scgs. dos 1·a mos elemen tares ... . ....... .. ..... . ..... . ...... . São Paulo co ntribuirá para o êx ito d a Bô lsa de Seguros .......... . .. . ..... . S . W. Co lli er .... . .............. .. . ..

310 681 fi49. 24 285

Seguro Acidentes do Trabalho prática do ramo

2~9

445

Seguro Incêndio -

377 5 0:~

227 151 403

619 fi07 437

195 72() ()55

552

Seguro Agrícola -

DE

313 143 383 187

25 73 715 625

SEGU.ij,OS

133 38

teoria e prática do ramo

As tarifas do seguro co ntra in cêndio Clá usul a de rateio - por Pedro Alvim Coment á ri o em tô rn o de do is planos de ressegu1·o - I>Or J. J . de Souza Mendes Co nt1·a to de cobe1·tura a ut omá ti ca co m o Banco do Brasil . . .... . ...... .. .... . Exp losão a tômi ca c a exc lu são de cobcrtLII'as - por F. Rudder .. . ....... . . ln stnJç ões elabora d as pelo IRB .... . . . . Limite lega l c riscos vultosos - por Iedo B . Ne ves .......... .. .... .... .... .. !\'ovo plano de r esseg ur o in cê ndio - I>Or José Albert Botton ... .. .. . ..... . ... . Obse r vações sôbre o a tu a l seg uro in cê ndio - por Florentino de Araújo J orge U IRB e a prevenção de in cê ndios . . . . . O novo plano de r·csseg ur o incêndio ·po,r Clínio Silva ................... . Plano de 1·esscguro in cê ndi o --' por G. E . Hartley ....... . . . ....... . . . . · · · · · · · · Resseguro - por Luiz Mendonça ..... . Seguro de in c~ ndi o a primeiro 1·isco -por Iedo B . Neves ......... . ..... . Seguro Marítimo -

19

301 89

119 548 27 505 71

29 ' !i 59 671

m/ 487 · 231

teoria e prática do ramo

A va 1·ias grossas c simpl es - por Abilio de Carvalho .... . . . .... ...... ..... , .

355

695

Cãmbi o c seg uro marítimo - por Iedo B . Neves ......................... .. 287 l'rcvenção de sinist1·os em ca 1·gas ..... . 188 O seguro marítimo e o Nauticum F oc185 nu s - por Iedo B . Neves ..... . ... . Seguro Trans portes- teoria e p r ática do ramo Co ntra to de seg ur o terrestres - por Da575 vid Campista Filho · .. .... . . . .. .... .. . Tipos de eq uip ame ntos para movimenta635 ção de ca r ga .. . . . .. . ............... .

291

Seg uro de vida -

631

Breve história do seg ur o de vida - po'r Jorge Aveline . ......... ... . . ...... . Prosperidades nos seg uros .ele vida ... . Seg uro de vid a c o ut ros - por Abilio de Carvalho .. .. .................. · · · · Simulou a morte do ti o para r eceber seg ur o .......... · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·

. 701 28 197 429

teoria e prática do ramo

I nic ia tiva privada o seg ur o ag rícola por Vanor Moura Neves . . . . . . . . . . . . O seg uro ag r ícola no Brasil . . . . . . . . . . REVI STA

705 511 54

teoria e

Acide ntes do traba lh o na ag 1·i cultura Ameaçada a Indústr·i a da Construção Civil A tos oficia is - Revisão elos prêmios . . . . Co nsó r cio de Catástrofe - Ac. do Tn1b. O emprêgo de cô r es na seg ur a nça do Irabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro Ac ide ntes do Trabalho por Humberto Roncarati . . . . . . . . . . . . . . . . ü m a Indústr·ia no Brasil o fa lso Ac. do Traba lh o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

teoria e prática do ramo

A melhor solução - por Dulce Pach eco A Portaria nQ 17 do D.l\' . S .P .C. - por Flávio C. Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os roubos de a utomóve is . . . . . . . . . . . . . .

Secções Câmara c Senado .. ....... . . . 43, ô27 c Depoimentos .... 37, 103, Hil, 394, 449 c Edito ri a l . . . . . . . . . . . .... . ... . .... · . . . Galeri a feminina A1 me ri nda Capela Santos . ...... . ..... ... .. . .. . . . ... . . . Galeria feminin a - Almc rinda Santos . . . Gale ri a feminina - Dulce Torreão Dáu Ga leri a feminina - lnah Morse Morrissy Ga ler ia fem inin a - Lisette de Matos . . . . Ga leria fem inin a - Margarida Sim Cald as . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Regist1·o - 39, 105, 153, 201, 26!i, 327, 399, 455, 513, 563, 633 c . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ret r ospecto ...... ~ .. . . ... 79, 397, 569 c

Seguro Automóveis -

491 193

teoria e prática do ramo

249 239

411 233 361


..

ANUÁRIOoESEGUROS

EDITADO PELA

Revista de Seguros AVENIDA RIO BRANCO, 117 - 3° T e le f one:

RIO

DE

52-5506

JANEIRO

FUNDADA

EM

1920

Fundador CAND11DO DE OLIVEIRA Propriedad e e Administraçã o ESPóLIO JOS É V. liORBA Redator-Ch e f e DAVIO CAMPISTA FILHO Diretore s M. D. BORBA, LUIZ MENDONIÇA e A. REGI.S SILVA Diretor Comercial RENATO FRE ITAS Secretá ria CECILIA DA ROCHA MAL V A Redatores MILTON CASTELLAR, J . COELHO DE ALMEIDA, CÉLIO MONTEIRO e CARLOS BANDEIRA DE MELLO

--o-ASSINATURAS

DA

REVISTA

DE

Brasil, porte simples Brasil, registrada Brasil, expresso a é reo . .. . . . . . ... . Exterior, porte simples . . . . ... . . . Exterior, registrada

SEGUROS Cr$ Cr$ CrS Cr$ Cr $

150,00 200 , 00 300 ,00 200,00 250,00

--o-EXEMPLARES

DO

ANUÁRIO

Brochado B r as il Encadernado Brasil Brochado Ext e rior Encadernado Exterior

DE

SEGUROS CrS

.. . . . . . . . .

Cr$ Cr$ Cr$

120, 00 180,00 180,00 250 ,00

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DEZEMBRO DE

1957


.........

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FUNDADA

CAPITAL E

EM

RESERVAS:

1938

Cr$ 210.441.000,00

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Sede em BELO

HORIZONTE

Rua dos

Cx.

C aetés,

Pus tal,

Telef.:

186

426

2 - 0744

( rêde)

DIRETORIA Dr .

José Oswaldo de Araujo D r . Carlos Coimbra da Luz Dr . Aggêo P io Sobrinho Dr . José de Magalhães CONSELHO

I

I

Dr .

DE

Pinto

ADMINISTRAÇÃO

Antonio Mourão Guimarães Dr . Dario Gonçalves de Souza Cel . Juvenl ino Dias Teixeira Dr . Sylvio Per e ira

RAMOS

EM

Q U E

O P E R A

VIDA (Individuais e Coletivos)- INCÊNDIO - ACIDENTES DO TR A BALHO- ACIDENTES PESSOAIS (Individuais e Colet ivos)- TRANS POR.TES (Terrestres Marítimos e Aereos) - RESPONSABILIDADE CI VIL e LUCROS CESSANTES SUCURSA 1 S: RIO DE JANEIRO Av. 13 d" Maio, 23; SÃO PAULO Rua 24 de Maw, 208: BELO HORIZON TE Rua C.tr itiba, GS6; PôRTO ALEGRE Ru a dos Andradas , 1284 ; RECIFE Av eni da Dantas B!'rre to 564 ; CURIT IBA Rua 15 d e Nov e mbro , 575 .

AGÊNCI ~ S GE RAIS: MANAUS , Anton ;o M .

Henriques & C ia , Rua M"rPLhal Deodoro . 153 - - BELÉM , Dr Laé,-cio D ias Franco, Rua Gaspar 0 Vieira, 115 - 1 . - - SÃ;) LUIZ, Nunes dos Santos & C ia., Avt-nida P ed r o ll, 231 TEREZlNA, B arreto & C ia .. Rua Paissandu, 1232 FORTALEZA Alm e ida & Cia., Av . Rio Branco, 1107 NATAL, Dr . Lu iz Ignáci o Rib e iro Coutinh•>, Rua Presidente Bandeira, 423 JOÃO PESSOA, Dr . Renat o Ribeiro Coutinho, Rua Joi.o Suassuna , 27 ARACAJU , José Carvalho Andrade , Trav essa Benjam im Con s tant , 68 SALVADOR, Int e rcâmbio d e Repr e s e ntações Lt da ., Av . Est a dos Un id o,;, Ed if. JAPC VITóRL\, 0..-land o Guimarães & Cia . Ltda . , Av . Jerônim c> Monteiro, 370-382 .

Enderêço Telegr áfico:

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de seus filh o s!

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Nenhum pai poupa sac rifícios

permitirá a educação e o e ncar-

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pela felicidade de seus filhos .

reiramento,

acontecer . Para sua p r ópria tranqüilidade, procure co nhecer os p lan os de seguro de v ida da

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Ainda assim, muitos pais jogam f 1. d com essa e Ici ade, p or q u e asseguram o presente, sem pensar

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no futuro . Não jogue com o

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futuro de seus filhos . Gar an-

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ta-o, em qualque r hipóte se , através d o se gu ro rl :: vi da , q u e lhes

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Sul America . Um agente es tá à sua disposi ção para m ostra r, sem comp r omisso, qual o p lano mais ad equad o a s e u caso e à prote ção futu r a de se u s filhos.

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COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIQ A F u ndada e m 1895

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SUL AMr RlCA CAIXA POSTAL 971 - RIO DE JANEIRO Queiram e nviar-nw um folheto com informações sôhre o St'guw de viela. yyyy -1234567890

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Data do Nasc. clia . . . . . . més . . . . . . . . Ouça, como a I um amig-o. . voz {e a palavra do agente da Sul America

ano

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Rua . . . . . . . . . . . . . . . . N.• · . .. _. . _. Bairro ·. . ....... . .. .. . . ""' Cidade . ...... . ...... .. ..... Estad•!

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Profissão . . . . . . . . .. Casado? . ...... . . . Tem filhos?

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Av . Rio Branco, 117 -

Rio de Jan eiro -

1957


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