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Estima-se que a receita global do mercado segurador brasileiro . em 1963, não tenha ultrapassado· Cr$ 100 bilhões de cruzeiros, apresentando incremento da ordem de 80 % em relação à cifra do ano imediatamente anterior. Convenhamos que, nas atuais circunstâncias, êsse
é um precário índice de crescimento, pois taxa bem
Diretores: I. R. BORBA e
WILSON P . DA SILVA Redatores:
Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton Castellar e Élsio Cardoso
Secretária:
CECiLIA DA ROCHA MALVA SU~IARIO
COLABORAÇõES J. J. de Souza Mendes - Oswaldo Baptistl• Pe~:eira - Marga.rida. Sim Ca.ldas A'»dré Besson Comentário
da.
Redação
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Royal Insurance Co. Ltd . Seções
Ver, ouvir e contar - Opinião : da revista e dos jornais - Informacio: sindical e técnica - Pauta do mês - Noticiário da imprensa - Jurisprudência -
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maior terá sido alcançada pela inflação.
O fato encerra grave lição, de cujos ensinamentos o mercado segurador precisa tomar consciência, agindo empenhadamente no sentido de corrigir os fatores que tenham concorrido para tão deficientes resultados do exercício da sua atividade. _A presença do fenômeno, bem como os efeitos negativos por êle provocados, são problemas para os quais a classe seguradora vem, na verdade, voltando a sua atenção, ultimamente. Serve como exemplo a "Campanha de Atualização dos Valores Segurados", encetada no ramo Incêndio em fins do ano passado, que teve o objetivo de ativar no mercado o exercício de uma ação saneadora, visando à correção das influências negativas sôbre a evolução das operações. Mas o certo é que tal Campanha .ainda não conseguiu alcançar resultados positivos, já não dizemos no que toca à melhoria dos índices de reajustamento dos capitais seg1trados, mas até mesmo em relação ao despertar de uma mentalidade, no seio da classe, capaz de propiciar um sério esfôrço coletivo, orgânico e coordenado, no sentido de preparar o mercado para a incorporação, à sua rotina, do hábito de manter os seguros em alto nível de atualização. E essa mentalidade é que se torna indispensável implantar, sob pena de condenar-se o Seguro à estagnação. Êsse é o dilema a enfrentar. 377
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·temas e. problemas Dano Máximo Provável e Dano Médio J.J. de Souza Mendes
"Dano máximo possível", "dano máximo provável" e "dano médio" são expressões que, na discussão do problema dos seguros à primeiro risco no ramo incêndio, têm sido, algumas vêzes, tomadas como sinônimas. Esta imprecisão tumultua os fatos e pode levar a conclusões não muito verdadeiras. Vamos para fixar idéias observar o seguinte quadro:
I
I
1
1
1
1 acumuladas
Valores Probabilidades
2o 4o 6o ao 1oo
I 1 1
1
! 1
o,o5 o,2o o,5o o,25 o,oo
I 1
i 1 1 1
P~obabilidades
0,05 0,25 0,75 1,00 1,00
:t!:stes números podem ser facilmente entendidos. Trata-se de uma tabela de valores cada um dêles com uma probabilidade de ocorrência. Assim o valor de 80 tem uma probabilidade de ocorrên·· cia de 0,25 ou 25 % . O "valor médio" da distribuição acima é 59 que é obtido pela expressão: 20x0,05 + 40x0,20 + 60x0,50 + 80x0,25. O "valor máximo possível" é 80 pois o valor 100 apresenta uma probabilidade nula de ocorrência. O "valor máximo provável" pode ser, por exemplo, 60 que apresenta uma probabilidade de 0,75 ou 75 % de não ser ultrapassado. Poderia ser contudo 20 ou 40, tudo dependendo da precisão que se desejasse. É absolutamente fora de dúvidas que a taxa pura de um risco é obtida pelo produto da frequência de sinistros pelo dano médio. Como "dano médio" enten·· de-se a média da variável aleatória que faz corresponder a cada percentagem de REVISTA DE SEGUROS
danol;) a respectiva probabilidade de ocorrência. Como "valor médio", "valor provável" e "valor esperado" são expressões sinônimas no "Cálculo das Probabilidades" temos como exprimindo a mesma coisa, as expressões: "dano médio"~ dano provável" e "dano esperado". Se tivermos, por exemplo, 1.000 riscos sinistradõs homogêneos sob um dado conjunto de caracteres, e observarmos as respectivas percentagens de danos podemds fàcilmente determinar o "dano médio'' ou "dano provável" ou "dano esperado" da classe de riscos considerada, calculando a média das percentagens de danos. É assim evidente que o "dano médio" nada mais é do que um "valor médio" resultante de uma experiência que pode incluir desde os danos percentualmente mais pequenos até os danos correspondentes às perdas totais. Dessa forma se uma classe de risco apresentar um dano médio de por exemplo, 30 % isto não quer dizer que todos os sinistros que atinjam os riscos incluídos na classe devam apresentar um dano de 30 %. Quer dizer simplesm ente que, de acôrdo com a experiência do passado, a média dos danos em conjunto mais ou menos extenso de riscos pertencentes à classe, se situará em tôrno dos 30 %. Os danos que se verificarem se distribuirão então em percentagem inferiores ou superiores a 30 %. Teremos assim muitos sinistros com danos menores do que 30 % e vários outros com percentagens superiores, não sendo de estranhar mesmo a ocorrência de várias perdas totais. No ramo incêndio há, porém, várias classes de risc~s complexos que apresentam, pela sua própria natureza, uma probabilidade muito remota .de serem destruidos completamente. Os sistemas de prevenção e proteção neles existentes e 379
mesmo a distribuição física das coisas que em um determinado sinistro seja sujeitas ao fogo levam a estabelecer, superado o "dano máximo provável". Como vimos acima a avaliação ~o "dacom uma determinada margem de segurança, o chamado "dano m~ximo pro- no máximo provável" pode ser feita pevável". lo exame físico do risco. Por outro lado O "dano máximo provável" nada tem a ausência de boas estatísticas referena ver com o "dano médio" acima estabe- tes a sinistros ocorridos dificulta a deterbelecido. Quando muito se pode- estabe- . minação do "dano médio" em certos calecer uma relação aproximada entre as sos específicos. Por estes motivos é inteduas espécies de danos. Observe-se que ressante relacionar o "dano máximo proo "dano máximo provável" é estabele- vável com o "dano médio" obtendo-se, cido, via de regra, pelo exame físico do assim, para êste último uma estimativa risco e pressupõe sempre uma probabi- pelo simples exame local da coisa segulidade que indique o gráu de segurança rada. da avaliaçã.o. A própria palavra "prováExistem várias fórmulas que permitem vel" existente na expressão "dano má- estabelecer satisfatàriamente o "dano ximo provável", faz sentir que se trata médio", conhecidos o "dano máximo prode uma estimativa e não de valor certo. vável" e a probabilidade de segurança Na prática esta estimativa não deve es- da avaliação dêste último. tar viculada a' uma probabilidade infeDessa forma pode-se ob~er fàcilmente rior a 95 %. e com algum vigor um valor para o "daDesta forma se dizemos que um risco no médio" de um determinado risco. apresenta um "dano máximo provável" l!:ste fato leva a estabelecer a teoria dos de 60 % queremos dizer que, ocorrendo seguros a primeiro risco partindo-se do um sinis'tro, temos a probabilidade de no pressuposto de que é sempre conhecido mínimo 95 % de os danos não ultrapas- o dano médio. Assim as fórmulas refesam a percentagem de 60 %. É evidente rentes a essa teoria devem ser construique os 95 % não podem ser muito au- das em tôrno desse elemento. mentados, não devem mesmo se situar Conhecidos o "dano médio" e a distrimuito próximo dos 100 %, pois se assim fôsse teríamos a certeza prática de que buição de danos pode-se calcular uma. taos danos não superariam um determina- bela que forneça para cada percentado limite o que transfOrmaria o "dano gem de cobertura um índice de taxa pamáximo provável" em "dano máximo ra ser multiplicado pela taxa do seguro possível". Se tivéssemos um "dano má- total. Pois bem prova-se matemàticamente, ximo possível" teríamos que limitar o de forma absoluta e completa, que êste valor em risco a esta percentagem pois não se concebe fazer seguros de coisas índice não pode ·ser superior ao inverso do dano médio nem inferior a 1. Se para não sujeitas a danos. Desta forma há sempre a possíbilidade um risco o dano médio é de 50 % o índilógica de ser ultrapassado, em um sinis- ce máximo de taxa é 2 e o mínimo é 1 tro", o "dano máximo provável". Se, por o que quer dizer que por menor que seja exemplo, em 1. 000 sinistros de riscos a cobertura não se deve cobrar mais do de mesmo "dano máximo provável", 30 que o dôbro da taxa do seguro total. Se ou 40 apresentarem danos superiores aos o dano médio foi de 20 % o índice mámáximos prováveis isto não . quer dizer ximo é 5 admitindo-se assim taxa igual que a avaliação tenha sido defeituosa, a 5 vêzes à taxa da tarifa. Daí se conclui que a agravação de taexprime ao contrário que os fatos vieram confirmar plenamente a expectati- xa que devem sofrer os seguros a priva. Desta forma não se deve estranhar meiro risco varia inversamente com o 380
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'dano médio". Quanto maior o "dano édio" menor o índice de taxa. No caso extremo em que o dano métlio é de 100 % (casos em que havendo inistro ocorre fatalmente a perda total) as taxas dos seguros à primeiro risco ão recebem qualquer agravação : o ínice de taxa é 1. Como estamos vendo, no~ riscos em ue o "dano médio" é grande e em conseqüência também o "dano máximo pro~ável", a influência dos seguros à primeiro risco é pequena. Nos riscos que apresentam "danos médios" diminutos é que o primeiro risco se faz sentir intensamente. Lei de Pareto
No momento em que o mercado se vê a braços com uma conjuntura extremamente desfavorável devido sobretudo ao grande aumento de seus encargos administrativos, todos se voltam para a urgente simplificação dos planos de resseguro. O ramo incêndio devido a suã posição ímpar no conjunto dos nossos negócios é o primeiro a ser visado. Várias fórmulas para a simplificação dos resseguros nesse ramo vêem sendo apr~entado sendo de esperar que mais cedo ou mais
tarde se encontre um denominador comum que venha a atender às reais necessidades dos interessados. Como mostramos em artigos anteriores nesta revista, só se conseguirá uma simplificação efetiva dando-se maior ênfase a cobertura de excesso de danos. Essa cobertura apresenta um ponto crítico: a determinação da taxa de resseguro, que nem sempre é bem entendida e aceita pelas resseguradas muito embora sejam bastante simples os processos usualmente adotados. Recentemente vários estudos sôbre essa questão revelaram que a adoção da lei de Pareto na determinação das taxas de resseguro tornara muito mais simples ainda o problema permitido por parte dos interessados uma visão clara e precisa de todo o mecanismo da taxa. Como se sabe originalmente a lei de Pareto tem em vista a distribuição de rendas entre as pessoas de uma comunidade. Com algumas modificações esta lei pode ser adaptada ao seguro fornecendo satisfatàriamente a distribuição dos sinistros superiores a uma determinada importância. Com base nesta distribuição se pode chegar a fórmulas interessantíssimas para a obtenção da taxa de resseguro em um plano de excesso de danos.
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O CONDUTOR, OU O GUARDIÃO AUTORISADO, NO SEGURO DE AUTOMóVEIS. Com o título acima, acha-se publicado no livro "Estudo sôbre Segur es", editado em Roma sob os auspícios do INSTITUTO NACIO NAL DE SEGUROS, da Itália, um interessantíssimo artigo de autoria do Sr. André Besson, Professor da Faculdade de Direito de Paris, cujo resumo abaixo reproduzimos, devidamente autorizados pelo eminente Presidente daquele Instituto.
***
As apólices de sp,guros de responsabilidade civil no ramo automóveis - especialmente as francesas, em conseqüência da regulam entação do seguro obrigatório para veículos autopropulsores - cobrE:'!m não só a respo nsabilidade civil d o contraente e do dono do veículo, mas também a responsabilidade de tôdas as pessoas às quais, com a autorização do contraente ou do dono, tenha sido confiado o cuidado ou a direção do veículo, quer diz&, do cuidador ·ou do condutor autorizados. Uma estipulação por conta de terceiros existe em benefício dêstes últimos, e sua aplicação deP endE:'! essencialmente da condição prevista, isto é, da "autorização". Uma primeira dificuldade de aplicação é causada pe.la prova da autorização, quando, como se verifica na maioria dos casos, esta t enha sido sbmente verbal. Indubitàvelmente esta prova re~>ulta talvez de circunstâncias certas (por exemplo, da entrega ao interessado dos "documentos" do a ut : móvel) . Mas se a situação é duvidosa, a que:m corresponderá o ônu,s da prova? Principa.l mente, a prova corresponde à p arte que queira fazer valer a garantia (e especialmente da vítima que tenha intentado uma ação direta), por isso que a autorização é uma condição do seguro. Mas esta prova pode ser conseguida de· muitas maneiras, e então os juízE'JS podem estar satisfeitos com imples suposições. O problema do alcance da autorização é muito mais complexo, sobretudo no que diz respeito à finalidade e à duração da própria autorização, quando esta tenha sido concedida para um determinado fim e o inte!I"essado se utilize do automóvel além dessa finalidade . No caso clássico de que o carro tenha sido confiado por aquele que encarvega d e um trabalho a um dependente, ter emos sbmente autorização para a direção, e então tal autorização fica estveitamente limitada ao encargo que o condutor tem d e desempenhar. Quando o condutor usa o carro p ara fins. pessoais, o se,guro não tem mais nenhum efeito, por-_ que neste caso êl-e se encarrega do cuidado do automóvel mesmo sem nenhuma autorização. Ao contrário, no caso em que já desde o princípio tenha sido efetu ada a transferência d o cuidado, o intevesado é "cuid ador autorizado ", e então a autorização existe enquanto êle mantém, o cuidado. Em geral, a autorização tem caráter geral. Enfim, podemos p erguntar-nos se a autorização tE:'!m caráter pessoal para a pessoa que a recebe. Também neste caso o problem a solucionar-se-á por meio de uma, distinção. No caso de uma simples transferênci a da direção do aut omóvel, a autorização, em gPii"al, tem caráter pessoal e exclusivo. A pesso;t que recebeu a autorização não p ode, salvo ocaso de circunstâncias especi ais, deixar que outros conduzam o veículo. Ao contrário, se foi efetuada uma transferência do cuidado, o cuidador não pode absolutamente, para os efeitos do seguro, confiar por sua vez o cuidado do veículo a outn p essoa. Mas neste caso, sendo coberta a responsabilidade do cuidador, êste pode deixar a c::ndução do veículo a cargo de outra pessoa (por exemplo, a um filho ou a um d ep endente seu), assumindo sua própria r esp onsabilidade. Assim. em tal hipótese, a r esponsabilidade do cuidador está garantida.
ROYAL INSURANCE COMP ANY LIMITED Centenário de sua representação no Brasil. No dia 23 de fevereiro do corrMte an o, completou a "Royal Insurance Company Lim ited" o centenário de sua representação no Brasil. Essa companhia inglêsa de ~eguros que E:'!m 31 de maio de 1945 comemorou o primeiro centenário de sua 'e xistência, foi autorizada a funci onar no Brasil por Su:t Majestade o Imerpador D. Pedro II, tendo sido o nosso país a primeira nação estrangeira a possuir uma 2gência daquela importante s eguradora. britânica, fato êste que demonstra o valor dado j á naquela época ao nosso mercado segurador. O primeiro representante da "Royal" foi John Mo ore Co. Ltd., firma esta estabelecida à rua da Candelária n.o 92, cuja permissão p 3. ra funcionar foi dada pelo Dp,creto n.o 3. 224, de 2~ de fevereiro de 1864. Desde então, as atividades da "Royal" no Brasil desenvolveram-se muito, de forma quP., h oje em dia, constitue um:t das principais produtoras de negócios, trazendo p ara o nosso mercado segurador um vigoroso apoio, com real destaque entre as emprêsas estrangeiras que operam no Brasil. Atualmente, está a agência constituída por nomes muito conhecidos no meio segurador, sendo o Sr. T. R. Monteath, o representante geral, auxiliado eficientemente p elo sub-gerente, Sr. K. Chippendale, e p elo superintendente, Sr Augusto Me~> si der. A agência da "Royal", deixamos aqui nossas mais efusivas felicitações p elo transcurso de tão auspiciosa data.
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Simplificação do Processo de Cosseguro - Ramo Jncêndio por: Oswaldo Baptista Pereira
Existe, atualmente, um desejo ardente de muitos para uma solução do problema em epígrafe e que, de fato, atenda os interesses do mercado segurador. Alguém sugere a elevação do limite mínimo de importância segurada para obrigatoriedade de cosseguro e há quem pense na revogação pura e simples do Decreto n .0 3. 172, do que somos partidários, à exceção do seu art. 1. 0 • Somos de opinião de que, considerando o custo atual do seguro e o qom senso da técnica securatória, as bases de resseguro do IRB não poderão influir no prosseguimento do tradicional processo de cosseguro, mesmo sem a existência do aludido decreto, devendo, isto sim, as seguradoras idealizarem um plano mais simples, baseado na mais ilimitada boa-fé, colaborando o IRB com determinadrus modificações no plano de resseguro. Conforme comprovações feitas, os serviços de cosseguro absorvem, de um modo geral, cêrca de 80 % do expediente das seguradoras, sendo, consequentemente, os 20 % restantes destinados aos chamados "seguros diretos" ou de "liderança". Ora, sendo real o quadro exposto, nada mais justo que se procure reduzir o expediente dos "cosseguros" e, para tan: to, tomamos a liberdade de apresentar sugestões: 1.0 ) -As cosseguradoras não emiti-
riam mais documentos e nem siquer manteriam qualquer arquivo com especificações ou outro qualquer documento individual de cosseguro aceito. 2. 0 ) - As líderes receberiam procurações drus congêneres que com ela desejassem trabalhar, sempre dentro do sisHEVISTA DE SEGUROS
tema de faixas automáticas, dando as referidas procurações poderes amplos para aceitações de seguro, pagamento de indenizações, recebimento, quitação e tudo o mais que necessário fôr para o funcionamento do contrato de seguro. 3. 0 - As líderes emitiriam borderaux para cobrança de prêmios, nos quais seriam indicados, numa coluna, os LOCs de resseguro, criando-se duas ou três colunrus para que as cosseguradoras indicassem as "importâncias resseguradas" e o "prêmio do resseguro" a seu cargo, enviando, cada cosseguradora, uma via ao lRB, destinada a satisfazer a exigência do resseguro. 4. 0 ) - A classificação de apólices segurando conjuntos com mais de um risco isolado seria de um único LOC, com ampliação de limites em função do número de riscos abrangidos. Na eventualidade de sinistro, em que a indenização atribuída a determinada cosseguradora, na proporção do resseguro realizado, fôsse superior à retençã.o do LOC do risco sinistrado, a "catástrofe" suportaria a diferença, porquanto a "taxa de catástrofe" incluiria aquela cobertura. 5. 0 ) - As líderes, se assim o desejassem, poderiam confeccionar "relações de assinaturas" já com nomes das cosseguradoras com quem mantivessem negócios intensos de reciprocidade, e também "jogos de apólices", destinados ao,s grandes seguros, com os nomes das mesmas cosseguradoras impressos. 6. 0 ) Os sinistros seriam também avisados e liquidados pelo sistema de bordereaux, abolindo-se, definitivamente, o sistema atual de avisos e pedidos de pagamento por correspondência, bem como as quitações individuais, que seriam adotadas somente para os grandes 383
sinistros com indenizações superiores a duzir a sua despesa administrativa, se Cr$ 500.000,00 ou outra quantia a ser abandonar êsse clima de desconfiança e combinada, a critério da própria lider, descrença que campeia atualmente em que, se quizesse, poderia optar pelo no- suas hostes, entre as próprias Companhias, destas para com os órgãos controvo sistema em todos os casos. De tais bordereaux, constariam os si- ladores e vice-versa, o que faz com que nistros liquidados e ocorridos dentro de se criem contrôles e super-contrôles de determinado mês, criando~se uma colu- todos os lados, emperrando o . desenvolna para "estimativa" dos últimos, des- vimento do processo, tanto de resseguro, de que não tenham sido liquidados den- quanto do cosseguro. É preciso, repetimos, que haja a boatro do mês. O que acima apresentamos, nada -fé, pois o surto de crescimento do númais é do que um esbôço do plano que , mero de riscos e o aumento dos valores idealizamos, necessitando, naturalmente, seguráveis já não- comportam certos conde lapidação e remoção de algumas di- tróles, criados somente com intuito de ficuldades que viriam a surgir em outros fiscalizar e evitar pos3íveis fraudes, setores, o que fàcilmente se conseguirá, quando atravessamos um período em temos certeza, mercê da colaboração dos que, com o progresso havido, a possibielementos interessados da classe segu- lidade da ocorrência de tais fatos é bem diminuta, sendo, econômicamente, preradora. Queremos aproveitar a oportunidade ferível suportá-los do que criar serviços para acrescentar que o mercado segura- especiais de contrôle, no final das condor brasileiro só poderá simplificar o tas bem mais onerosos e de resultados, seu expediente e consequentemente r e- quase sempre, negativos.
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AGENCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PAíS
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Incêndio Lucros Cessantes Tiiansportes Marítimos e Rodoviários ( Nacionais e Internacionais) Acidentes Pessoais Automóveis Casco - Roubo Tumultos e Riscos Congêneres Risc os Diversos R esponsa bilidadp, Ci vil
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Prêmios e Custos por: Margarida Sim Caldas
vez por outra, tenho tido oportunidade de ler, em revistas especializadas, artigos assinados por ilustres nomes do nosso mundo de seguros, que visam mo. bilizar a opinião do mercado no sentido de que se institua alguma medida que venha contribuir para o fortalecimento daquela parte do prêmio destinada à cobertura dos gastos de aquisição, despesas de gestão das sociedades e outros ônus. O assunto, por sua gravidade, tem merecido ultimamente, direta e indiretamente, óra pe1a entidade máxima das seguradoras, ora pelo próprio Departamento, alguma atenção ou cuidados que visem diminuir u'a maior percentagem de incidência daquelas despesas sôbre a receita de prêmios das seguradoras. Leio os artigos, como disse. Noto que alguma ate~ção vem sendo dispensada ao problema. Alguma atenção sim, porém, não a atenção que a delicadeza do assunto reclama, senão vejamos: A Federação, visando aquele intuito, o de instituir u'a medida que venha fortalecer a parte do prêmio que se destina a fazer às despesas acima mencionadas, lança, muito bem intencionada, a campanha de atualização das importâncias seguradas. ·O Departamento, visando o mesmo objetivo, disciplina a cobrança dos prêmios através da portaria 20. Medidas, ambas, louváveis. Medidas, ambas, tomadas dentro das possibilidades atuais, como as máximas que se poderiam tomar. A primeira, objetiva o aumento global da receita de prêmios. A segunda, evita os atrasos nos pagamentos daqueles. Nenhuma porém aumenta aquela taxa tão bem definida pelo saudoso e querido Dr. Amilcar Santos no seu Dicionário de Seguros. A taxa a que REVISTA DE SEGUROS
nos referimos é a de carregamento do prêmio, assim definida: "sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado. O carregamento é, pode-se dizer, a parcela industrial que o segurador agrega ao prêmio puro para formar o prêmio comercial. Vários podem ser os procedimentos empregados pelo segurador para a fixação do carregamento. Qualquer que seja, porém ,o procedimento empregado para determinar, o carregamento compreende, sempre, a cobertura dos gastos industriais, isto é, gastos de aquisição de negócios e gastos de gestão propriamente ditos, o lucro legítimo da emprêsa e a remuneração do capital empregado". O aumento da taxa de carregamento é a medida que se impõe. Que nome terá o aumento, não importa. O que importa é que , aquela parte do prêmio que se destina a tudo que se gasta numa companhia de seguros, à exceção de sinistros, seja aumentada. E que seja aumentada substancialmente, é o que requer a atual conjuntura. Compilar elementos para provar que a taxa de carregamento atualmente existente - como o fez o eminente segurador Sr. Octávio Pedreschi, no seu artigo "Prêmios e Custos", publicado no n. 0 510 da Revista de Seguros, - é sem expressão, seria trabalho que se recomendaria a uma comissão a . ser criada pela Federação. Que se voltem os olhos aos tempos em que a confecção de um contrato de seguro era muito mais onerosa, feita à mão até, que nos tempos atuais. Apanhemos um balanço daquela época e verificaremos que as despesas, hoje chamadas administrativas, naquela época 385
denominadas pelos títulos "gastos geraes", honorários da diretoria e ordenados", não iam além de dez por cento da receita de prêmios arrecadada. Hoje, em que pesem os progressos da época atual, . em que pese estar perfeitamente aparelhada a maioria das companhias de seguros, algumas até usando processos perfeitamente mecanizados, o que se percebe, através dó exame de um boletim editado pélo Instituto de Resseguros do Brasil "Análise do Mercado Segurador Brasileiro" é que as seguradorãs, ·de um modo geral, despendem, com aquelas ·despesas, uma percentage·m acentuadamente maior que o dôbro dos então gastos dez por cento. Melhorouse a técnica. Mecanizaram-se as companhias de seguros. Adotaram-se diversas simplificações. Tudo, visava um único objetivo: o barateamento das despesas administrativas. As simplificações, tôdas sem exceção, que foram postas em ;p ráticas, já não são suficientes para atenderem ao crescimento vertiginoso a que estão sujeitas tais despesas face ao período inflacionário que atravessamos. Em síntese: já não entendemos seja mais possível a introdução de novas práticas de simplificação que visem aquele objetivo, que não venham atender ou ferir a segurança dos complexos contrôles de que tanto necessitam as emprê-
sas de seguros. Urge sim, que se tome de imediato u'a medida no sentido de que as seguradoras possam de qualquer forma ou maneira cobrar pelos seus trabalhos, aquilo que realmente valem, ou ainda os seus direitos previstos e tão bem definidos acima. Pasmem os que não sabem. Um estabelecimento bancário cobra por uma transferência de numerário de três milhões de cruzeiros entre as praças da Guanabara-São Paulo, vinte por cento mais caro do que aquilo que uma seguradora cobra por um seguro contra os riscos de incêndio, ráio e suas consequencias, daquele mesmo valor pelo prazo de um ano para um risco técnicamente enquadrado no Loc. 1. 01 .1. Sim, Senhores. Uma transferência de numerário de t.rês milhões de cruzeiros entre aquelas praças custa mais caro que um seguro de incêndio da mesma importância. Um , uma questão pura e simples de lançamentos contábeis e ordem, a transferên cia; o outro, um contrato trabalhoso que encerra no seu todo uma série de complexos problemas. O primeiro, custa mais caro. Há, Senhores, alguma coisa errada. Que se constitua através do nosso órgão de cúpula uma comissão para apresentar ao mercado um trabalho profundo e claro e tenham certeza de que encontraremos a solução.
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1. A "Pearl Assurance Co. Ltd." está comemorando o seu centenário. Dia 28 houve "cocktail" no Country Club, em homenagem a Sir Geoffrey Kitchen (Presidente da Companhia) e a Lady Kitchen, bem como a altos dirigentes da emprêsa. Saíram no "Diário Oficial" várias Portarias do DNSPC. Entre elas, a que dispõe sôbre a cobertura do risco de desmoronamento no seguro de Lucros Cessantes, a que eleva para Cr$ 120 milhões o limite máximo de capital segurável em acidentes pessoais, bem como a que disciplina a realização de aumentos de seguros para efeito de atualização dos capitais segurados. 2.
Vários seguradores de São Paulo dizem que, por 's uas bandas, melhorou bastante o ritmo da cobrança, com a vigência da Portaria 20 do DNSPC. 3.
4. O Conselho de Representantes da Federação, dentro de poucos dias, vai tomar uma decisão sôbre o pro~lema da desatualização da taxa do custo de apólice. 5. A "Quo Vadis Corretagens de Seguros Ltda.", que vem fazendo um grande esfôrço de popularização do seguro, está agora pretendendo utilizar um tipo de apólice aberta no ramo acidentes pessoais, que facilitaria em muito a angariação de segurados.
6. Foi aprovado pelo IRE um plano de seguro compreensivo para edíficios em condomínio, abrangendo os diversos riscos que possam interessar à proteção de tais imóveis. I
7. Nôvo protesto fizeram os seguradores contra o Instituto de Previdência de São Paulo, que prosseguindo na invasão da área do seguro privado aeaba de voltar-se para o ramo acidentes do trabalho. REVISTA DE SEGUROS
ouvir ·e... contar •
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A Reitoria da PUC já aprovou o programa do curso de Direito do Seguro, cujas aulas terão início em abril. 8.
9 . No calendário turfístico da Gávea, provas comemorativas do 25. 0 aniversário do IRE, que transcorrerá a 3 de . abril vindouro.
10. O Governador Magalhães Pinto designou o sr. Antonio Carlos Vieira Cristo para incorporar a Cia. de Seguros de Minas Gerais S. A., criada por recent_e lei estadual.
A Federação pleiteou revisão do critério de cálculo do limite legal, sugerindo como assíntota da fórmula legal a quantia de Cr$ 6 milhões. 11.
12 . No 1.° Concurso ErfuSileiro de Cartazes de Segurança, a melhor colocaçã.o foi atribuída ao cartaz "vista seu uniforme", de autor ignorado. Os srs. Gilberto Elas Eifulgo e Pedro Lima Filho obtiveram o 2. 0 e 3.o prêmio, respectivamente com os cartazes "Elimine os Perigos e Trabalhe com Segurança" e "Tôda Profissão Exige Atenção". São trabalhos que deveriam ser aproveitados para uma larga campanha de prevenção. Imprimindo-os, as firmas empregadoras poderias afixá-los nos locais de trabalho.
13. No "Palácio das Esmeraldas", em Goiânia, foi feita a entrega solene das primeiras apólices da "Cia. de Seguros do Estado de Goiás". 14. O IRE aumentou para um bilhão de cruzeiros a cobertura automática do resseguro-incêndio. 15. Projeto do Deputado Franco Montara visa elevar para 5 vêzes o maior salário mínimo vigente no país, o teto de salário para efeito de indenização de acidentes do trabalho. 16. É provável que o Presidente João Goulart compareça a uma das sole387
nidades comemorativas do 25. 0 aniversário do IRB, e assine, na ocasião, decreto de suma importância para o setor do seguro. 17 . O Ministro da Indústria e Comércio indeferiu pedido da Federação e Sindicatos do Comércio Verejista do Rio Grande do Sul, feito no sentido de ser autorizada a criação de uma cooperativa de seguros de acidentes do trabalho. Razão: tal seguro é objeto de monopólio das instituições de previdência social, tolerando a lei vigente as operações apenas das emprêsas privadas que Ja vinham, antes do diploma legal, trabalhando na modalidade. 18. O assunto mais discutido, êste mês, foi a sugestão do sr. Raul Telles Rudge para que se elevasse acima de Cr$ 300 milhões a obrigatoriedade do cosseguro, havendo alguns surpreendidos com a receptividade que a idéia encontrou.
lice, não opera a subrogação legal, conforme Acórdão do T. J . da Guanabara, na Apelação Cível n.o 41.437. 24 . A Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara pôs a quantia de Cr$ 2. 024,00 à disposição da "American Home Assurance Co.", que a recolhera indevidamente. Bom sinal, não há dúvida. 25. A Cia. Ferro e Aço de Vitória vai selecionar uma líder para seus seguros ,entre companhias com produção acima de 1 bilhão de cruzeiros anuais. 26. A nova Tarifa de Automóveis vai vigorar a partir de 1.0 de março vindouro, conforme Portaria baixada pelo DNSPC. Fiquem tranqüilos os segurados, pois as taxas não vão aumentar. 27 . Ainda não está bem engrenado o nôvo sistema de ccisseguro, multiplicando-se as reclamações de cosseguradoras em r elação a suas líderes.
19. Por iniciativa do IRB, vai ser revisto o Plano do Seguro Agrário do Café, devendo participar representàlltes do IBC e do Banco do Brasil nos estudos respectivos, além dé técnicos em seguros e resseguros.
Estão sendo aceleradas pelo IRB as providências que visam à implantação do resseguro percentual no ramo Incêndio, sistema ao qual a: Federação Nacional das Emprêsas de Seguros acaba de dar apôio, em princípio.
O Governador Adhemar de Barros mandou ouvir o Instituto de Previdência do Estado de São P'aulo, a respeito do protesto dos seguradores contra aquela autarquia, acusada de invasão ilegal da seara do seguro privado.
O IRB e o mercado segurador vão, em conjunto, assumir um limite de responsabilidade de 125 mil dólares, nas operações de seguro de crédito. 30. Para as apólices de boa experiência e razoá veis índices de prêmios averbados, a "cláusula especial de desconto na renovação", adotada em segur os de crédito, estipula adequadas bonificações aos segurados.
20 .
21. O irbiário Paulo Santos Brandão vai estagiar no "Swiss Reinsurance Training Canter" ,em Zúrique, tendo obtido a melhor classificação nas respectivas provas de seleção. 22 . Num mesmo "cocktail", o SOSAI DA GUANABARA homenageou líderes dos seguradores e dos securitários, em ampla confraternização.
O pagamento feito pelo segurador ao segurado, fora dos têrmos da apó23.
388
28.
29 .
31. O IRB resolveu extinguir, no ramo Automóveis, o "Fundo Especial de Catástrofe", por considerá-lo tecnicamente dispensável, a esta altura. Vai fazer uma devolução global de quase 190 milhões de cruzeiros às companhias de seguros, que são muitas a participar do bôlo. REVISTA DE SEGUROS
mo resultado o crescimento de excedentes em demanda de mercados externos.
LIMITES LEGAIS Os seguradores estão pleiteando das autoridades um nôvo reajustamento dos seus limites de trabalho. Tais limites, tendo a função técnica de nivelar responsabilidades, dependem do potencial econômico da emprêsa de seguros. No Brasil, porém, a lei criou em 1940 uma inovação, através de fórmula matemática assintótica, isto é, representativa de uma curva que evolui indefinidamente mas sem encontrar, jamais, determinado ponto. Êste é o limite máximo de operação da companhia de seguros, fixado em quantia certa, nunca atingível por maior que se tornasse o potencial econômico da emprêsa. O critério legal, passível de restrições de ordem técnica, ainda poderia ser admitido numa conjuntura de estabilidade monetária. De modo algum, porém, quando campeando sôlta a inflação. Os valores ativos do patrimônio da companhia de seguros crescem em ritmo célere, enquanto que o seu limite de trabalho, prêso a um quantitativo anacrônico, passa a tornar-se um verdadeiro ponto de estrangulamento da micro-economia da emprêsa. Tudo isso é alegado pelos seguradores em favor do propósito de manter suas operações no compasso da espiral inflacionária, sob pena de compromoterse o próprio destino da Instituição do Seguro no país. O mercado estaria hoje trabalhando com uma faixa ociosa em sua capacidade de absorção de responsabilidade e de receita, fenômeno que, a perdurar, somente poderia provocar coflEV I STA DE SEGUROS
As autoridades, com efeito, já encontraram, desde o ano passado, solução que entenderam correta e adequada para o problema, tanto assim que foi procedida, na ocasião, uma revisão dos limites de trabalho do mercado. Mas êsses novos quantitativos, com a taxa da inflação varando a casa dos - 80% anuais, estariam hoje ultrapassados, julgando os seguradores ser indispensável o raejustamento agora pretendido.
INVERSõES As companhias de seguros vêm dando ênfase à necessidade de melhorarem os resultados de suas inversões. Alegam que êsse é o único caminho para compensarem as deficiências de suas operações industriais, cuja tendência clara e nítida é para a agravação. Tais inversões, entretanto, são em parte comprometidas com os projetos que _integram os programas de reaparelhamento econômico, elaborados e postos em execução pelo BNDE. Mas êste vem, ano após ano, restringindo as ·a lternativas de investimento, de modo a circunscrevê-las a projetos relativos às áreas mais críticas do setor público. E assim, cresce entre os seguradores a preocupação com o problema que tal orientação cria, afetando não só a ren· tabilidade, mas também a estabilidade e a liquidez das reservas técnicas das companhias de seguros. Essas reservas são fundos de garantia das operações de seguros, fatores da própria solvabilidade das emprêsas seguradoras. E estas, por isso, no propósito de se resguardarem contra situações de conseqüências imprevisíveis, resolveram 389
OPINIÃO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - dirigir um apêlo ao BNDE, no sentido de uma reformulação da política adotada pelo referido Banco. O que pretendem os seguradores, evitando solução de continuidade no concurso que dão ao desenvolvimento da economia nacional, é a faculdade de investirem em indústrias de base do setor privado. Entendem que fariam melhor emprêgo das suas reservas, no interêsse e defesa dos seus próprios segurados, sem com isso deixarem de atender à lei que rege a matéria e, ainda mais, sem deixarem de promover o desenvolvimento econômico, pois estariam contribuindo para a expansão da estrutura industrial do país, em áreas de importância fundamental.
NOVA IDÉIA O processo inflacionário vem crian'<io múltiplos e sérios problemas para o seguro brasileiro, que lhe podem causar grave dano, se não tiverem soluções ade·· quadas e oportunas. Como Sêneca disse a Lucílio, "não se pode escapar à necessidade, mas se pode vencê-la". É o que, premidos pelos fatos e circunstâncias, estão os seguradores tentando fazer, já que não puderam escapar às necessidades geradas pela própria situação nacional. Dentro dêsse contexto, ·duas idéias ·s urgiram nos últimos dias, ambas fadadas a suscitar largo debate na classe. Uma, apresentada por compannhia ,d e seg·uros, representa a solução mais simples: aumentar-se as tarifas, estacionárias há muitos anos, criando-se adicional em forma de percentagem. A outra, de autoria do sr. Raul Telles Rudge, muito mais elaborada, tem em vista a redução de custos administrativos pel3. simplificação de processamentos operacionais. Entende o sr. Rudge que foram superadas, inclusive pela própria infla390
ção, as razões históricas do cosseguro obrigatório, podendo-se mantê-lo, hoje, apenas para os seguros de quantia superior a Cr$ 300 milhões, nível em que se sitúa a capacidade do mercado err;, absorver as retrocessões do IRB. Até lá, sem a obrigação de pulverizar responsabilidades atraves de um ritual trabalhoso e de alto custo, os seguradores teriam uma ampla faixa para operar com menor despesa administrativa, utilizando o resseguro em vez do cosseguro. Em meio a tudo isso, o sr. Angelo Mario Cerne põe em circulação o "Boletim n. 0 4" da "Campanha de Atualização dos Valores Segurados", advertindo o mercado sôbre o término, dia 29 dêste, mês, da primeira etapa dessa oportuna promoção, e apelando para "um último e forte impulso" com vistas ao êxito da Campanha. Na atualização dos seguros, pensam muitos, está o ponto-chave para a solução dos problemas do mercado. Na realidade, compra menos, q11em compra seguro desatualizado, caindo dessa maneira a arrecadação real das companhias de seguros.
COSSEGURO Os seguradores também possuem suas preocupações reformistas. Querem neutralizar os fatores negativos da conjuntura econômica nacional, cujos reflexos sôbre a atividade securatória se agravam com a exacerbação atual do rítmo inflacionário. A redução de custos é nisso tudo o problema central, prevalecendo a opinião de que o caminho certo é o das reformas operacionais. A última idéia dêsse teor vem provocando debate , inusitado e, uma vez adotada, modificaria em profundidade o vigente esquema de pulverização de riscos. REVISTA DE SEGUROS
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O A observação corrente é a de que, entre nós, essa pulverização deixou. de ser um meio para transformar-se num fim em si mesma. Isto porque, além da função técnica de equilibrar responsabilidades, tem ela de acréscimo uma tarefa de política econômica, servindo ao represamento interno da maior parcela possível da renda gerada pelo Seguro. Emparelhar essas duas funções, em qualquer nova estruturação que se venha dar ao presente sistema operacional, nisto consiste o denominador comum dos que participam das discussões e estudos em curso. A idéia em debate, visando à simplificação de processamento que resultaria da supressão de uma série de operações colaterais, concentra a pulverização de riscos a bem dizer na faixa das retrocessões, uma espécie de "pool" de que participa todo o mercado. Para êsse fim, somente a partir do limite nominal de capacidade dêsse "pool" começaria a existir obrigatoriedade de cosseguro, peça que hoje, no entanto, é de largo uso nas práticas nacionais de pulverização de riscos. Em suma, reduzir a órbita do cosseguro e ampliar a das retrocessões, êste é o objetivo da nova idéia. Não há dúvida de que, com isso, se alcançaria apreciável redução quant~ta tiva da massa de operações processadas, com benéfica repercussão na rotina administrativa e seu respectivo custeio. Mas o que ainda detém o mercado, necessàriamente cauteloso em matéria de inovações por fôrça da complexidade técnica do seu sistema de trabalho, é o cuidado de proceder antes a um amplo e detalhado exame das conesqüências do nôvo esquema. Querem apurar se, limitada a pulverização pràticamente a uma só faixa, daí não advirão perturbações para a estrutura econômica do mercado, reduzindo-se custos em detrimento da composição atual da oferta. :í!::sse e REVISTA DE SEGUROS
outros problemas, inclusive o da repercussão no giro financeiro das emprêsas seguradoras, estão sendo devidamente equacionados, para concluir-se sôbre a viabilidade e conveniência da 'idéia em estudo, que tantos benefícios poderá trazer em matéria de simplificação e de custos administrativos.
No curso dêste mês, o "Diário de Notícias" publicou, na seção de seguro" do seu caderno (dominical) de economia e finanças, os comentários que a seguir transcrevemos.
COSSEGURO Pode-se dizer, à guisa de mera ilus· tração, que a simplificação da rotina administrativa corresponde, na indústria do seguro, ao que representam na11 indústrias de bens materiais, em têrmos de produtividade, as inovações técnol0gicas incorporadas aos maquinismos e equipamentos aperfeiçoados para alcançar maiores índices de rendimento . Justifica-se, assim, o anseio com que a classe seguradora vem, na presente quadra da vida nacional, buscando empenhadamente a elaboração de esquemas mais simples de trabalho. E tanto mais se justifica êsse desejo da classe, quanto se sabe a que proporções ascende a influência do processo inflacionário sôbre os custos administrativos da · operação do seguro·. Na verdade, o mercado seg1Jrador nacional tem conseguido, nos últimos, uma progressiva adaptação do seu sistema operacional às novas exigências impostas pela realidade nacional, tornando-o 391
I
cada vez mais prático e racional. Mas, em meio a tôdas essas conquistas já al· cançadars, parece que está destinada a colocar-se no centro das preocupações dos seguradores brasileiros uma idéia, verdadeiro ovo de Colombo, que há poucos dias conseguiu galvanizar aiS atenções dos nossos técnicos. Trata-se de reduzir a um mínimo possível, no sistema de trabalho do mercado nacional, as operações de cosseguro. Feito o seguro, nem sempre a emprêsa ~eguradora pode conservar em carteira, na íntegra, o risco assumido. E é por isso levado a recorrer, na medida em que necessite e conforme as circunstâncias de cada caso, ao cosseguro e ao resseguro, como instrumentos de divisão de responsabilidades. O ressegurador, por sua vez, também premido pela necessidade de diluir o risco, utiliza-se da retracessão. Vê-se, portanto, que uma operação original de seguro pode desdobrar-se em três outras operações, multiplicando-se ·as tarefa.IS administrativas ao longo dessa sucéssão de estágios que compõem o 1 processo global de divisão dos riscos segurados. A idéia agora surgida consiste, simplesmente, na eliminação de dois estágios intermediários, ou pelo menos na sua quase eliminação. Os seguradores passariam a descarregar os excedentes · de suas responsabilidades a um "pool", administrado pelo IRB, de que participariam tôdas as emprêsas de seguros em funcionamento. Dêsse modo, todo o processamento administrativo passaria a reduzir-se a duas faixas de operações: a do seguro direto e a do "pool". E verdade que a inovação tem várias implicações de ordem técnica e de natureza financeira. Mas é grande, sem dúvida, a simplificação que tal idéia traria _a o sistema operacional do mercado, valen~o por isso a pena cuidar a classe, 392
com todo o desvêlo, de equacionar e resolver devidamente todos os problemas que a inovação possa suscitar para efeito de sua implantação.
RELAÇõES PúBLICAS Uma das observações mais freqüentes no meio segurador, formulada para explicar o atraso em que a indústria do seguro ainda se encontra no cotejo com o ritmo de crescimento da economia nacional, consiste na alegação de que não existe no país ,até agora, uma verdadeira mentalidade securatória. Em todos os grupos sociais, dizem os seguradores, lavra uma incompreensão quase generalizada em tôrno das funções do Seguro e da sua exata posição no contexto do nosso processo econômico. Acreditamos que, realmente, seja essa a principal causa do desenvolvimento ainda insatisfatório do nosso mercado segurador. Não havendo, na opinião pública, uma correta e bem en:r:aizada mentalidade, sensível aos problemas do Seguro e ao grande papel econômico-social que essa 'Instituição pode e deve exercer, dificilmente haverá clima ou ambiente para que a atividade segurad~ra alcance uma expansão à altura das possibilidades que o progresso econômico do país oferece. Ê preciso ponderar, no entanto, que opinião pública não é um fenômeno de geração espontânea. Somente surge e toma corpo pela ação constante e sistemática de processos adequados de esclarecimento, pois os indivíduos e os grupos sociais, para formularem idéias e conceitos racionais a propósito de qualquer assunto ou matéria, carecem antes de tudo de informações e dados que os capacitem a realizar julgamentos, a formar juízos de valor. Assim, não podem os seguradores esperar, calma e pacientemente,· por uma transformação do
REVISTA DE SEGUROS
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - O P IN I A O quadro atual, surgindo em substituição uma consciente e bem formada mentalidade securatória ,se não agirem e trabalharem para êsse fim. Espontaneamente, como produto natural da evolução social do país, não se pense que essa transformação venha a ser operada. Estamos convencidos de que, se não temos uma opinião pública devidamente esclarecida a respeito das questões do Seguro, em boa parte êsse fato pode ser atribuído à própria falta de ação das companhias de seguros. Estas, se bem que já hoje exista a sua disposição uma avançada e aperfeiçoada técnica de "relações públicas", até agora não se resolveram a lançar mão de tão importante instrumento de promoção institucional. - Ao contrário ,aliás, do uso corrente na América do Norte, e em outros grandes centros, por parte de suas colegas estrangeiras. Nos dias atuais, com o gigantismo da vida urbana, nenhum progresso empresária! pode ser alcançada sem a utilização de veículos de comunicação em massa.
AERONÁUTICOS No mercado internacional, os seguradores tradicionais do ramo aeronáuticos estão seriamente preocupados com a forte tendência baixista que vem ocorrendo nas cotações dos seguros. Declina o preço da cobertura, não obstante manter-se elevado o índice de sinistralidade, custando hoje cifras astronômicas a re-
paração de uma moderna aeronave sinistrada. Os seguradores tradicionais do ramo atribuem essa tendência baixista às pressões exercidas por seguradores marítimos, no afã de alcançarem ingresso em nôvo campo de atividades, já que em sua própria área, em conseqüência de longos anos de exacerbada concorrência, pioram cada vez mais as condições operacionais, tornando-se adversas à exploração do seguro· em têrmos econômicos. O fenômeno está sendo estudado em profundidade pelos seguradores de tradição no ramo aeronáutico, empenhados em preservar o andamento normal das operações do mercado. Entre outras idéias que estão sendo objeto de atento exame, figura a da criação de uma emprêsa seguradora de grande porte, com a estrut'Ura jurídica de uma sociedade mútua, em condições de somar e fortalecer o poderio dos seguradores tradicionais para a luta contra os arrivistas que forçam sua entrada no mercado através de processos que só podem resultar em prejuízos para todos. O mercado brasileiro, ainda incipiente e sem condições para absorver internamente as vultosas responsabilidades decorrentes da proteção do patrimônio aeronáutico nacional, comparece no mercado internacional como comprador de resseguros. Essa posição o favorece, transformando-se o declínio das cotações internacionais em fonte de economia de divisas para o nosso país.
44 ANOS DE TRADIÇÃO REVISTA DE SEGUROS
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COMÉRCIO EXTERIOR
A FNESPC sugeriu que, na próxima conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento, o Itamaraty defenda a tese da adoção exclusiva das cláu. sulas do FOB E C&F para as exportações. Eis o texto do ofício: "A propósito do Ofício DTC/ DPC/ DNU/ 1476/ 800. (04), e atendendo à solicitação verbal do Sr. Diretor Econômico dêsse Ministério, esta Federação vem ofe.recer sua modesta contribuição ao estudo das medidas que, na próxima Conferência Internacional de Comércio e Desenvolvimento, em Genebra, vão ser debatidas com vistas à melhoria do comércio de invisíveis dos países em desenvolvimento. Nessa contribuição limita-se, naturalmente, ao setor de nossa especialidade, que é setor de seguro. Para melhor exame do mecanismo das relações internacionais no campo do seguro, cumpre estabelecer desde logo, no conjunto de uma economia nacional, a exata demarcação de duas áreas : a interna e a externa. Na área interna, para que se consiga a maior absorção possível da renda gerada pela prática do seguro, as medidas cabíveis devem ser do âmbito da própria política interna, reclamando o esfôrço conjunto do Estado e da iniciativa privada. Essas medidas, de maneira geral, visam à elevação do potencial econômico do mercado segurador e à expanção das operações de seguros, de modo a promover-se a captação de tôda a clientela latente criada pelo processo de desenvolvimento econômico. Numa conferência de âmbito internaREVISTA DE SEGUROS
cional caberia apenas discutir os problemas relacionados com as operações que integram a área externa de cada economia nacional. Nessa área, a providência mais certa para o fim de melhorar-se, em têrmos de seguros, o comércio de invisíveis dos países em desênvolvimento, seria a de estabelecer-se a praxe internacional de um comércio feito, todo êle, à base de prêços FOB ou C&P para todos os produtos e bens objetos das transações efetuadas. Para os países em desenvolvimento, o importante não é buscar receita de divisas nos seguros das exportações e sim evitar, no passivo, o ônus tremendo dos seguros de importação, que hoje são em geral colocados nos mercados exportadores, em face do uso corrente de cláusulas CIF nas condições de venda. Generalizada a praxe das exportações em bases FOB ou C & F , ós seguros de importações poderiam, lívre e gradativamente, ser transplantadas para os próprios mercados importadores, eliminando-os dos respectivos passivos cambiais as despesas atinentes a êsse tipo de serviço. Esperando que possa ser de alguma valia a contribuição por nós oferecida, renovamos os protestos do nosso mais alto aprêço e distinta consideração."
RESERVA DE RISCOS NÃO EXPIRADOS
O DNSPC, pela Portaria n. 0 4/ 64, determinou a exclusão dos prêmios de seguros a prazo curto, no cálculo da reserva de riscos não expirados, critério que também será extensivo aos prêmios de resseguro. 395
Essa portaria atende ao que a F.N.E. S.P.C. pleiteará atravéz do seguinte ofício: "É princípio básico de Administração que a emprêsa, para alcançar da melhor forma a realização dos seus obj etivos, deve promover o aproveitamento ótimo dos recursos que lhe proporcionem suas atividades. É êsse um cânone a que deve rigorosa obediência especialmente a emprêsa seguradora, em face da natureza eminentemente técnica das suas operações, bem como do acentuado interesse público de que as mesmas se revestem. É justamente em nome do aludido princípio de Administração que vimos à presença de V. S., solicitando a adoção de medida que tem a finalidade de corrigir antiga e prejudicial distorção, incorporada aos usos do mercado. Trata-se do excesso de reserva de riscos não expirados, nos ramos elementares. Decorre êle da prática, habitual mas não justificável, de incluir no cálculo de tal reserva os chamados seguros de prazo curto. Nada autoriza êsse procedimento nem o texto legal, nem a teoria da mencionada reserva. Quanto à lei (o Regulamento de Seguros), está bem explicito que nos ramos elementares, excetuado o de Transportes, a reserva deve ser constituida sôbre os "seguros com pagamentos de prêmios anuais" e sôbre os seguros de prazó superior ao ano" (art. 58, II, alíneas a e b). A exceção aberta para o ramo Transportes decorre do fato de ser menor, em tal modalidade, a extensão do risco, variando com o percurso e, por isso, irredutível a uma unidade de tempo, seja ela qual fôr. Do mesmo modo, pela menor duração do risco, nos demais ramos devem os seguros de prazo curto ser excluido da reserva em apreço. E na verdade a lei os exclui, na_ letra expressa dos dispositivos que regem a maté-
ria. E o fêz , baseada certamente na teoria universal que constitui. a base técnica da referida reserva. Trata-se da teoria da distribuição uniforme do risco no intervalo de tempo escolhido como unidade, que no caso dos ramos elementares e de um ano. A taxa de prêmio, estabelecida em relação a êsse tempo unitário, supõe tal uniformidade de distribuição, postulado que orienta tôda interpretação matemática dos fatos relacionados com os riscos seguráveis. Referindo-ISe a essa teoria, diz o Prof. Antônio Lasheras-Sanz (Revista del Sindicato Nacional dei Seguro, Madrid, Ano II, n. 0 6): "De aqui que, en la matemática dei Seguro, las tasas anuales de realizacion de los hechos se tengan e traten como prorrateables durante el ano." Éssa teoria que justifica e torna viável o próprio seguro de prazo curto, pois é nela que se sustenta o principio da divisibilidade do prêmio. Assim, se o prêmio do seguro de prazo curto (excluido o carregamento) nada mais representa do que uma parcela do prêmio puro anual, a êste último não se pode equipará-lo para efeito da constituição da reserva de riscos não expirados. Tal reserva corresponde ao _prêmio teórico do risco global da Carteira, que se transfere de um para outro Exercício. Êsse risco global é estimado por um procedimento matemático que decompõe o prêmio anual e a própria massa dos contratos celebrados no Exercício, tomando a quinzena como fração de unidade de tempo, de forma que a soma dos rateios se obtem pela expressão: t
= 364/ 365 1
~
tVl =
3
5 , 7
-+-+-+-+ 24
24
24
24
23
1
+- = 24
2
t=O REVISTA DE SEGUROS
~-----------------------------------INFORMAÇAO
Considerando que, pela própria lei, o do risco é de 60 %, reserva de risnão expirados corresponde a 30 % soma dos prêmios anuais. Está claro, assim, que é o prêmio do anual é elemento básico para o da reserva em questão, não só disposição expressa da lei, ma.s pelos fundamentos matemáticos da teoria universalmente aceita na matéria. Em tais condições, sr. Diretor, a inclusão dos seguros de prazo curto, além de ser um ato de que a lei não cogita, é também um procedimento que conduz à constituição de uma reserva excessiva, contrariando o princípio administrativo do aproveitamento ótimo e racional de recursos. No trabalho aqui já citado, disse a respeito da matéria o Prof. Lasheras-Sanz, comentando a legislação espanhola, que é um pouco diferente da nos-
sa: "Ninguno de los últimos procedimientos son equivalentes al autêntico de pro-rata temporis, porque en éste se tomarán las fracciones de primas anuales que es preciso transportar o trasladar de un ejercicio al otro, cuando las primas de los contratos se hayan estipulado como pagaderas por anos, pera cuando las primas se satisfagan por fracciones de anualidad, sólo se transferirá de un ej ercicio al otro la fracción de esa, a su vez, fracción de anualidad de prima que quede a caballo de los dos ejercicios económicos consecutivos, en tanto que por los dos procedimientos admitidos por la legislación vigente, se considera que todas las polizas han sido contadas a primas anuales, y toda via resulta más acusada Ja cosa en las pólizas para las que se haya hecho una adaptación de anualidad de prima al afio economico. En estas casos, las reservas de riesgos en
curso resultan excesivamente exageradas". Estamos certos, diante de tôdas essas considerações, que êsse Departamento, doravante, não mais exigira o arrolamento dos referidos seguros de prazo curto, para efeito de cálculo das mencionadas reservas, autorizando, ao contrário, a .sua rigorosa exclusão." (
COSSEGURO
O Sr. Raul Telles Rudge propôs ao Conselho Técnico do I.R.B. que se elevasse para Cr$ 300 milhões o limite a partir do qual o cosseguro deve ser obrigatório. A sua proposta foi formalizada nos seguintes têrmos: "O COSSEGURO NO RAMO INC:IJ:NDIO:- O Decreto-lei n. 0 3.172, de 3/ 4/ 41, estabeleceu a obrigatoriedade do cosseguro no ramo Incêndio dispondo, além disso, sôbre o cosseguro feito facultativamente. O objetivo principal dêsse Decreto-lei foi o de favorecer a maior retenção de prêmios no país, fazendo com que os riscos especialmente vultuosos - as chamadas "pontas" -, antes de serem levados ao ressegurador oficial, fôssem parcialmente absorvidos pelas próprias seguradoras diretas, mediante uma pulverização horizontal, por meio do cosseguro. Secundàriamente, visou o Decreto-lei assegurar participação de um número mínimo de sociedades nacionais nos seguros do ramo Incêndio e obter que, em cada operação, as cotas somadas das sociedades nacionais não fôssem inferiores a 50 % da importância segurada no caso dos cosseguros facultativos e a 32,4 % no caso dos cosseguros obrigatórios. A observância dês.ses dispositivos, pela necessidade de serem emitidas com397
REVISTA DE SEGUROS
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OPINIAO plexas apólices de cosseguro com inúmeras vias e cópias, de serem feitos registros e distribuições de prêmios entre tôdas as participantes, de serem posteriormente cedidos resseguros por tôda.s ou muitas das cosseguradoras etc., torna muito mais complicadas e custo·· sas as operações necessárias à realização do seguro contra Incêndio. No início da vigência da referida lei, todavia, tal inconveniente era de somenos importância, pois eram pouquíssimos os casos em que êsse cosseguro se tornava necessário, uma vez que o valor mínimo a partir d,o qual surgia a obrigatoriedade - Cr$ .. 1. 500. ooo,oa - era, na época, atingido por reduzido número de operações de seguro. Com o correr dos anos e a crescente desvalorização do cruzeiro, alterou-se profundamente essa situação, passando a execução do Decreto-lei 3 . 172 a constituir, na maioria dos casos, um custoso ritual, despido de qualquer utilidade prática, a agravar os custos de administração das emprêsas de seguro e do I.R.B ., com prejuízo para a própria instituição do seguro privado. De fato, o "mínimo" de Cr$ ..... . 1.500.000,00 estabelecido no Dec.-lei 3.172 para indicar os seguros que deveriam ser pulverizados pelo cosseguro, tornou-se - pela gradual desvalorização do cruzeiro - totalmente inadequado como medida das "pontas". Como se verifica dos índices oficiais (Resolução 1/ 64 do Conselho Nacional de Economia), o valor do cruzeiro em 1964 corresponde a 1/ 70 do valor de 1941, e aquêle "mínimo" de Cr$ 1. 500.000,00, para manter-se inalterada a situação criada pelo Decreto-lei 3.172, deveria estar hoje elevado para Cr$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de cruzeiros) . Não tendo sido feita a necessária atualização, aconteceu que o cosseguro, que antes era a exceção, tornou-se agora re298
muito aquêles mínimos do Decreto-lei 3.172 , mesmo com a modesta correção havida no ano passado por fôrça da Portaria n. 0 12, de 9/ 4/ 1963. O RESSEGURO INCÊNDIO:- Nos últimos anos foram feitas modificações nos planos de operação do Instituto de Resseguro do Brasil que, no que toca ao ramo Incêndio, redundam no seguinte: Tôda.s as cessões de resseguro feitas por tôdas as sociedades do mercado brasileiro são colocadas no Instituto de Resseguros do Brasil, no chamado "excedente único", que tem capacidade própria de suportar riscos de até Cr$ ....... . 300.000.000,00, e do qual participam o IRE com a cota de 10,4 %, as sociedades nacionais com a cota de 73,3 % e a.s sociedades estrangeiras autorizadas a operar no país com a cota de 16,3 %. Resulta daí que se, nos seguros de até 300 milhões de cruzeiros, retivesse a seguradora direta a sua retenção própria, ressegurando no "excedente único" tôda a diferença, seriam atingidos ainda com sobra os objetivos que teve o Decreto-lei 3.172, pois seriam conservado integralmente no país todo negociO e conservada pelas sociedades nacionais uma parcela (73,3 %) muito mais considerável de cada seguro do que acontece no regime do cosseguro. E, ao mesmo tempo, recorrendo ao resseguro e não ao cosseguro, estariam as sociedades seguradoras obtendo uma considerável simplificação e economia de seus trabalhos administrativos, pois a operação de resseguro é infinitamente mais simples e econômica do que a pulverização dos riscos pelo extenso cosseguro hoje em U.ê_O. Esta simplificação e economia atingiram por igual forma os serviços do próprio IRE que, ao invés de receber vinte ou trinta diminutas cessões das numerosas cosseguradoras que participam de uma só apólice coletiva, receberia uma única cessão da seguradora que emitisse a apólice simples. REVISTA DE SEGUROS
gra geral. E quase todos os seguros tornaram-se cosseguros, por haverem as imortâncias seguradas ultrapassado em PROPOSTA:- A situação descrita já !há tempos vem criando sérios problemas para as emprêsas seguradoras pois a proliferação dos cosseguros, o constante aU·· menta do número de sociedades que em cada um dêles devem participar, a conseqüente multiplicação do número de :resseguros, exigem o progressivo aumento dos quadros de funcionários e dos locais em que funcionam as companhias, bem como do material necessário a ,seus serviços. O inevitável encarecimento dos custos administrativos é já de molde a causar preocupações e, a despeito do esfôrço e boa vontade das seguradoras, já é patente que lhes vai ficando cada vez mais difícil manter em dia os seus serviços. É, por isso mesmo, universal e constante a ansiedade das seguradoras por providências urgentes e de efeito imediato, de que possam resultar as indispensáveis simplificações administra-tivas. Na falta dessas providências, pode ser previsto que as dificuldades referidas irão tornar-se agudíssimas no futuro imediato. Nos últimos tempos a taxa de desvalorização do cruzeiro - e, inversamente, a taxa de valorização dos bens que são objetos dos seguros - passou a ser de 8% a 9 % em cada mês, sendo
agora vertiginosa a rapidez com que os poucos seguros simples ainda existentes são transformados em novos cosseguros e impressionante o aumento do número de companhias que participam de cada cosseguro, o que tudo significa violento aumento na quantidade e complexidade das tarefas das companhias de seguro e do IRE. Como, paralelamento, por fôrça de acontecimentos recentes e conhecidos, o custo da realização dêsses serviços haja sido abruptamente duplicado - o que certamente voltará a acontecer dentra de outros 12 meses - já não se pode adiar a adoção das providências agora necessárias à própria sobrevivência do mercado segurador brasileiro. Proponho, por isso, que o Instituto de Resseguro do Brasil, nos seguros de Incêndio em que a importância segurada num mesmo seguro direto seja inferior a Cr$ 300.000.000,00, dispense as seguradoras da obrigatoriedade do cosseguro como hoje vem sendo feito, por considerar que - como . acima foi exposto e é notório - a cessão de resseguro ao "excedente único" administrado pelo IRE atende ampla e sobejamente ao que impõe o Decreto-lei 3 .172, de 3/ 4/ 41, sendo a co-participação do IRE e de tôdas as seguradoras do país no referido "excedente único" a forma mais completa e satisfatória do cosseguro que o legislador pretendeu instituir."
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400
REVISTA DE SEGUROS
PAUTA DO "'MAIORAL
O seguro da fábrica de aço da SOMISA (Sociedade Mista Siderúrgica Argentina) está sendo considerado como o maior ramo incêndio, na América Latina. A taxa atual, fixada pelo B~mco do Brasil para o "mercado livre", a importância segurada corresponde a Cr$ .. 147,5 bilhões. No Brasil, ao que consta, o maior seguro já feito é o da "Volkswagen", que não chega a Cr$ 75 bilhões. O seguro da "Somisa" cobre, além do risco de incêndio, os de explosão, tumultos, vendavais e queda de aeronaves.
* RELAÇõES
PúBLICAS
O Instituto de Resseguro do Brasil acaba de criar, dentro da sua organização, um órgão específico de "Relações Públicas". Com isso, vem suprir lacuna que, a esta altura da história daquela _entidade, já não tinha justificativa para persistir. A falta de um trabalpo permanente e sistemático de informação do público, com relação aos fatos do mercado mercado segurador e do papel que nêste desempenha o IRB, explica em boa parte a incompreensão ainda reinante em tôrno das funções do seguro e do resseguro na vida nacional. Um bom trabalho de RP pode, gradativamente, remover a incompreensão e os óbices que esta não raro ergue, facilitando-se dessa maneira a colaboração do público na realização das finalidades da Instituição de Seguro e do IRB.
*
ACIDENTES _PESSOAIS
Os assinantes e anunciantes de jornais, bem como os fregueses de firmas REVISTA DE SEGUROS
MÊS
comerciais, podé'm dispor de seguros eoleti.vos de acidentes pessoais, com as garantias de Morte e Invalidez Permanente. A cobertura é integral, isto é, estende-se às 24 horas do dia, pois abrange os riscos a que o segurado está exposto, no trabalho ou fora dele. Para inclusão nos referidos seguros é preciso ter idade compreendida entre 14 e 75 anos. Esta semana, o IRB aprovou trabalho em que se consubstancia uma revisão das normas que regem tais seguros, tudo feito com o objetivo de ajustá-lo às exigências atuais da modalidade. Foi também revisto o esquema do seguro coletivo de passageiros, abrangendo carros particulares e veículos de uso público (transporte coletivo). ~'
SEGURO DE SAúDE
Através de farta publicidade, continua o aliciamento do público para um plano de assistência médico-hospitalar, a que deram a denominação de "Garantia de Saúde". O título, porém, somente procura disfarçar a autêntica natureza da operação, que na essência é securatória. Assim, o que na realidade está havendo, sob a capa da prestação de serviços profissionais, é a exploração ilegal de uma forma de seguro privado. Ilegal, porque não tem qualidade quem a explora, e pÓrque tal atividade é exercida à margem de fiscalização e vigilância do órgão competente do Govêrno Federal. É possível que os responsáveis peloempreendimento ainda não se tenham dado conta do êrro que estão cometendo, mas nem por isso deixam de estar errados e, portanto, suscetíveis de uma ação enérgica e drástica por parte do. Poder Público. 401:
* VIAGENS
INTERNACIONAIS
O IRE vai promover entendimentos com as autoridades competentes, sôbretudo as da esfera dos assuntos cambiais, visando à implantação de um esquema de seguros em moeda estrangeira. para a cobertura dos riscos de viagens internacionais. Uma condição fundamental, desde já fixada para êsse tipo de seguro, é a de 'que o segurado tenha legítimo interesse e estrita neceSISidade em contratar à base de moeda estrangeira. Essa é, em nossas práticas securatórias, uma inovação de natureza imperativa, pois de outro modo serão na verdade bem escaSiSas as possibilidades de melhorar-se a posição do mercado segurador nacional, na área do comércio exterior do país. Há uma larga faixa de operações internacionais onde a .realização de seguros na moeda nacional não tem condições para atender ao legítimo interesse do empresário brasileiro.
preceitos mais atualizados sôbre a formação e aperfeiçoamento do contrato de segurQ, apesar de mantido o seu carater solene.
*
CóDIGO DO AR
O projeto-de-lei que dispõe sôbre a nova codificação do nosso direito aeronáutico nada altera na situação atual, em matéria de proteção securatória para os interesses que o transporte aéreo envolve. Entre outras coisas, continuariam a prevalecer: a) para garantia da responsabilidade do transportador, a utilização opcional do seguro, da caução ou da fiança; b) para o risco das viagens aéreas, o carater gracioso das coberturas incluínas apólices de seguros de vida e de acidentes pessoais. A caução e a fiança, como formas de garantia de responsabilidade, são anacronismos que somente persistem em nosso direito aeronáutico, tradição que conseguiu atravessar galhardamente a era do jato.
'" CóDIGO DAS OBRIGAÇõES
* A Federação das Emprêsas de Seguros organizou uma Comissão de especialistas, dando-lhe a incumbência de examinar, no anteprojeto do Código das Obrigações, o capítulo referente ao contrato de seguro. Há nesse texto uma série de inovações, algumas importantes e outras não incluindo-se até as sem qualquer importância, tendo a Federação .solicitado ao sr. Ministro da Jootiça que lhe concedesse prorrogação do prazo para sugestões. Entre outras, o anteprojeto contém as seguintes matérias novas: a) seguro de responsabilidade civil cobrindo o dano moral; b) permissão para que se estipule benefício de seguro mesmo em favor de quem não possa receber doação; c) 402
PROBLEMA FISCAL
As autoridades fiscais continuam a fazer tábula rasa da decisão do próprio Supremo Tribunal Federal. A emprêsa de seguros, em face de dispositivo legal cujo entendimento já foi estabelecido pela mais alta Côrte, desempenha o papel de mera arrecadadora dos tributos incidentes sôbre o contrato de seguros. Assim, quando o segurado fôr uma entidade contemplada com o favor fiscal da isenção, nada tem o segurador que arrecadar. Mas o Fisco, cuja fama de voraz êle sempre timbra em enriquecer, pretende que as companhias de seguros, no caso, paguem elas próprias o tributo. Agora mesmo as .autoridades estão mandando brasa, subindo de forma contínua o número de autuações. }\EVISTA DE SEGUROS
noticiário. da im~rensa Do noticiário divulgado pelos .jornais durante êste mês, recolhemos o material a seguir transcrito.
mento Econômico (BNDE) , no sentido de serem autorizados a fazer investimentos de reservas técnicas em indústrias de base do setor privado.
Nos últimos anos, o BNDE vem progressivamente reduzindo as alternativas oferecidas às companhias de seguros para os seus investimentos, concentrando O Instituto de Resseguros do Brasil as aplicações de recursos dessas compa· vai fazer uma reviiSão do Plano do Se- nhias nas áreas mais críticas do setor de guro Agrário do Café, objetivando esta- serviços públicos. Com isso, os segurabelecer condições de cobertura que aten- dores estão grandemente preocupados, dam melhor aos interesses dos cafei- pois a contínua acumulação de suas reservas técnicas em inversões de tal nacultores, dos bancos financiadores e do tureza pode, em futuro próximo, causar próprio mercado segurador. sério abalo na estrutura financeira das Pretende o IRB, na realização dêsse emprêsas de seguros, em prejuízo do prótrabalho, colhêr a opinião das diversas prío público segurado. Pois em benefípartes interessadas. Por êsse motivo,na cio e garantia dêstes, dizem os seguraComissão incumbida dos estudos respec- dores, é que tais reservas são constituitivos, deseja incluir representantes do, das. Banco do Bra.sil e do IBC, além dos técnicos em seguros e resseguros. E nêsse SEGURADORES CONTRA OPERAÇõES sentido já oficiou às referidas entidades, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE solicitando a indicação de pessoas creSAO PAULO denciadas. REVISAO DO PLANO DE SEGURO AGRARIO DO CAFÉ
O B;:mco do Brasil, que é grande financiador da produção cafeeira, dará a colaboração dos dados e elementos pertinentes aos interesses do sistema bancário na proteção securatória do café. O IBC poderá dar contribuição decisiva no esclarecimento de aspectos técnicos e particulares da cafeicultura, que possam influir na formulação das condições a serem adotadas para o Seguro.
SEGURADORES QUEREM INVESTIR EM INDúSTRIAS BASICAS
Por intermédio de sua respectiva Federação, os seguradores dirigiram um apêlo ao Banco Nacional do DesenvolviREVISTA DE SEGUROS
Os seguradores de São Paulo telegrafaram ao Governador Adhemar de Barros, extranhando a intervenção do Executivo local na esfera do Seguro Privado. O Instituto de Previdência, que é uma autarquia estadual, criou e está pondo em funcionamento uma Carteira de Seguros Privados fato que a classe dos seguradores considera como invasão da área da livre emprêsa, destituída de interesse público e eivada de inconstitucionalidade. Em seu telegrama, os seguradores paulistas, salientando que "a defesa da iniciativa privada é uma característica básica do Govêrno do Estado", manifestaram a confiança de que o sr. Adhemar de Barros, "coerente com seus rei403
terados pronunciamentos públicos", não consinta no prosseguimento da descabida intervenção estatal. No mesmo sentidõ, telegrafou ao Governador a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros.
MAIS SINISTROS EM 1963
moeda estrangeira. Acredita-se que o mercado segurador brasileiro, na presente fase do desenvolvimento nacional, tem boas perspectivas para melhorar sua posição no comércio exterior do país. Daí os esfôrços do IRB no sentido de dar condições para que êsse mercado absorva, no seu próprio benefício e sobretudo no do país, a crescente procura interna de seguros em moeda estrangeira.
Como exemplo ilu.strativo, o sr. Alfredo Carlos Pestana Júnior, alto funcionário daquele Instituto, apontou o ineremento que tem havido nas éxportações nacionais de base CIF, bem como nas importações com financiamento integral do valor CIF, tudo isso constituindo operações que reclamam cobertura de seAs cifras em apreço referem-se apenas guro em moeda estrangeira. "E essas aos sinistros em que o IRB tem interoperações - adiantou o sr. Pestana -· venção através da sua Divisão de Liquisão hoje parte ponderável das nossas dações de Sinistros não se computando,transações mercantis internacionais, reportanto, os casos diretamente liquidaquerendo solução imediata o problema dos pelas emprêsas de seguros. da realização dos respectivos seguros no O ramo automóveis foi um dos que mercado interno, sob pena de graves preapresentaram elevado índice de cresci- juízos para a atividade seguradora e pamento das indenizações. De Cr$ 382 mi- ra a própria economia nacional, sangralhões, em 1962, o total dos pagamentos da em apreciável volume de divisas". autorizados pelo IRB subiu, em 1963, para quantia superior a Cr$ 900 milhões. De um ano para outro, a indenlza~ão INDúSTRIA DO SEGURO TEM média, em tal ramo, experimentou in- CAPACIDADE OCIOSA cremento da ordem de cêrca de 71 %, elevando-se de Cr$ 320 mil em 1962, paOs seguradores, através da sua Federa Cr$ 550 mil em 1963. ração, dirigiram memorial ao DepartaNo ramo incêndio, as autorizações de mento Nacional de Seguros Privados, pagamento expedidas pelo IRB eleva- pleiteando uma revisão dos quantitatiram-se de um bilhão- e setecentos mi- vos a que hoje estão subordinados os lhões em 1962, para cêrca de dois bi- seu.s limites de trabalho. lhões e oitocentos milhões em 196:). O mercado segurador brasileiro teria atualmente um potencial econômico-financeiro cujo aproveitamento seria apeSEGUROS EM MOEDA ESTRANGEIRA nas parcial, o que em outras palavras significa que a indústria do seguro estaria com uma apreciável faixa ociosa O Instituto de Resseguros do Brasil em sua capacidade normal de trabalho. vai promover entendimentos com as auAs companhias de seguros, em suas toridades competentes, visando à implantação de um sistema de seguros em operaçõ~, devem observar um limite
Em 1963, o Instituto de Resseguros do Brasil autorizou 3. 568 pagamentos de sinistros, totalizando Cr$ 5,8 bilhões. No ano anterior haviam sido expedidas 3.110 autorizações, somando Cr$ 3,5 bilhões.
404
REVISTA DE SEGUROS
para as responsabilidades que conservam em carteira, entendendo os seguradores que, no ritmo atual do processo inflacionário, êsse limite está ultrapassado. PreteJldem que as autoridades promovam a respectiva revisão, pois de outro modo seria prejudicada a própria economia nacional, com a evasão de divisas que se processaria através do escoamento de resseguros para o exterior, que necessàriamente crescerão na medida em que se distanciem da realidade nacional os índices que hoje limitam as operações do segurador brasileiro.
SEGUROS DE CONDOMíNIOS: APóLICE úNICA
Visando simplificar a realização de seguros de edifícios em condomínio, e ao mesmo ·tempo criar condições para melhor atendimento dos interesses dos segurados, o lnstituto de Resseguro do Brasil elaborou um tipo de apólice única, abrangendo tôdas as unidades que componham o conjunto do condomínio, bem como todos os riscos que possam afetar a propriedade. Essa conjugação dos proprietários numa apólice em comum, que lhes dê c;obertura contra todos os eventos normalmente seguráveis no mercado, evita que o processamento do seguro se multiplique numa série de operações, passando o segurado a comprar por atacado o que hoje adquire a varejo. Entre vários outros riscos, a apólice em referência cobriria os de incêndio,
ANUÁRIO
explosão, desmoronamento, enchentes, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres, tremores de terra, tumultos, motins, quebra (de vidros, espêlhos e mármores), roubo ou furto de bens e valores pertencentes ao condomínio, infidelidade de empregados, etc .. PROJETO VISA AUMENTAR INDENIZAÇõES
O Deputado Franco Montoro apresentou projeto-de-lei com o pbjetivo de elevar o teto hoje vigorante para as indenizações de acidentes do trabalho. A lei de acidentes, seguindo as mesmas diretrizes do direito trabalhista, visa à proteção das classes econômicamente menos favorecidas, procurando assegurar condições mínimas de amparo contra os infortúnios do trabalho. Daí a existência de um teto de indenização, fixando em níveis capazes de coincidir com a renda média da grande massa dos trabalhadores. O projeto agora apresentado visa ampliar êsse teto para contemplar classes cuja renda normal do trabalho não é de molde a deixá-las desamparadas na eventualidade de um acidente. Mas, estabelecendo essa ampliação de benefícios, o projeto não cuida de prover as entidades seguradoras (instituições de previdência e companhias de seguros) dos recursos correspondentes a êsse acréscimo de encargos. Daí a preocupação dessas entidades com a medida projetada, que poderá tornar-se em fator de grave desequilíbrio para as operações de seguros de acidentes do trabalho.
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jurisprudência" ~ ACóRDÃO N. 0 6.857 Pagamento de sêlo sôbre seguro, for a do prazo, legal. Apresentação espontânea das guias de recolhimento, antes de iniciada a ação fiscal.
Recurso n. 0 Sêlo.
8. 027 -
Impôsto do
Recorrente: Recebedoria do Distrito Federal ex otficio. Recorrida: Cia. Seguros Gerais Lóide Sul Americano e Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Lóide Sul Americano. O Sr. Diretor da então Recebedoria do Distrito Federal decidiu a fls. 84 o seguinte: "Contra a Cia. de Seguros Gerais Lóide Industrial Sul Americano e Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Lóide Sul Americano, foram lavradas as representações de fls. 1 e 39, por infração do disposto no art. 109 da Tabela, combinado com o art. 67 .das Normas Gerais do Decreto n. 0 32.392, de 9-3-53. As acusadas, na petição de defesa de fls. 76, alegaram que deixaram de recolher o .impôs to devido, no prazo regulamentar, em virtude de não ter comparecido ao serviço ,por motivo de doença, o caixa das referidas companhias e, por isso não ter sido possível retirar do cofre os cheques visados para aquêle fim. Contestando a defesa, os autores da ação fiscal mantiveram o mesmo ponto de vista, manifestado nas representações. Visto e examinando êste processo e, Atendendo a que a infração argüida está- materialmente provada,
Atendendo a que as guias de recolhimento foram trazidas, espontâneamente, antes de iniciada a ação fiscal, Atendendo a que o impôsto devido importa em Cr$ 129 .921,70 e Cr$ .... 250. 882,80, respectivamenté, inclusive a taxa de Educação e Saúde, no valor de Cr$ 2.131,50 e Cr$ 4. 396,50, resolve julgar procedente em parte a ação fiscal para exigir da Cia. de Seguros Gerais Lóide Industrial Sul Americano e da Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Lóide Sul Americano, o pagamento do impôsto, acrescido da mora de 10 %, ex vi do § 1. 0 do art. 67 das Normas Gerais do Decreto número 32. 392-52, nos totais, respectivamente, de Cr$ 142.913,90 (cento e quarenta e dois mil novecentos e treze cruzeiros e noventa centavos) e Cr$ 285.971,10 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e setenta e um cruzeiros e dez centavos), além do sêlo devido nas petições de fls. 37 e 44. Intimem-se para o recolhimento das referidas importâncias, no prazo de trin~ ta (30) dias, sob pena de cobrança executiva e demais sanções legais, salvo o direito de recurso à 2.a Câmara do 1. 0 C.C., no prazo de (20) dias, obedecidas as formalidades do Decreto-lei n. 0 607, de 10-8-38. Recorro, ex officio, desta decisão para a 2.a Câmara do 1.0 Conselho de Contribuintes". Isto pôsto, e Considerando como o aresto de 1.a instância guarda conformidade com a lei e o entendimento dêste Conselho;
Acordam os membros da 2.a Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Atendendo a que a defesa apresentada não oferece argumentos capazes de 'l\)Or unanimidade em negar provimento 8.0 recurso ex officio. invalidar o feito,
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Sala das Sessões, em 14 de setembro de 1961. - Modestino Martins Neto, vice-presidente no exercício da presidência, e, Relator. Participaram do julgamento mãls os Srs. Conselheiros; Dirceu Alves Pinto Raimundo de Moura Rêgo . - Arnaldo Dangremon - Válter Norberto Klein.
ACóRDÃO N.0 55.688 Companhias de Seguro - Nos têrmos da legislação que as rege, a reserva para oscilação de títulos, em?ora obrigatória, não é reserva técnica, não se enquadrando, assim, na letra a, do § 1.o, do artigo 37 do Regulamento do Impôsto de Renda. Não obstante o Regulamento de Seguros, por motivos de ordem específica , fixar a porcentagem de 20 % - para depreciação de móveis e utensílios, isso não outorga às emprêsas que operam no ramo qualquer privilégio fiscal em relação ao impôsto de renda.
Recurso n. 0 48 . 761- - Impôsto de Renda - Ex. 1946 a 1951 - pJ. Recorrente: Companhia Internacional de Seguros. Recorrida: Del. Reg. do Impôsto de Renda no Distrito Federal (Estado da Guanabara). A Cia. Internacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, recorre para êste Conselho contra ato do Delegado Regional do Impôsto de Renda na Guanabara, que, indeferindo sua reclamação, manteve lançamentos suplementares para os exercícios de 1946 a 1951, ·decorrentes de exame de escrita, com multa de 50 %. Os lançamentos em causa tliveram origem na impugnação de despesas escrituradas à conta de: 408
Impôsto de Renda de Agentes; b) Impôsto de Renda sj títulos ao portador; c) Reserva para Oscilação de Títulos ; d) Despesas gerais; e) excesso Depreciação Móveis e Utensílios. A multa não incidiu sôbre o impôsto decorrente da tributação do excesso de depreciação de móveis e utensílios. Tanto a reclamação como o recurso abrangem apenas as parcelas relativas a "excesso de depreciação para móveis e utensílios" "reserva para oscilação de tí" tulos" e "multa de 50 %". A decisão recorrida fundamentou-se no seguinte parecer: "Em apôio à sua pretensão, assim se manifesta a reclamante: a)
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a) quanto aos excessos de depreciação: " ... na parte relativa à depreciação de móveis e utensílios, injusto e ilegal é a glosa procedida por essa Delegacia Regional. Em verdade, o art. 37, letra d, do Regulamento do Impôsto de Renda permite deduzir. "as quotas para constituição de fundos de depreciação, devido ao desgaste dos materiais, calculadas em relação ao custo das propriedades móveis e à duração das mesmas". O aludido Regulamento não fixa limites para essas quotas, mas há, para os casos das sociedades de seguros, uma fixação legal, qual seja a do art. 117 do Regulamento de Seguros (Decreto-lei 2. 063, de 7-3-40) , assim se expressa: "a quota representativa de móveis e utensílios deverá sofrer, por ocasião encerramento do balanço, independentemente de lucros, a depreciação de 20 % do seu valor. Logo, se o Regulamento de Seguros exige a depreciação de 20 %, porque a só aceitação de 1O% por parte dessa Delegacia Regional.
Compreende-se a limitação de 10 % em casos omissos, mas nunca em se tratando de companhias de seguros, sujeita às imposições da Lei que fiscaliza as suas operações, mormente quando esta faz, expressa e obrigatoriamente, a fixação de 20 %. b) quanto à Reserva para Oscilação de Títulos : injusta e ilegal é a glosa da reserva para oscilação de títulos, pois o artigo 37, § 1. 0 , letra A do Regulamento do Impôsto de Renda, permite a dedução das reservas constituídas obrigatória e especialmente para garantias das operações em vigor. Ora, tôdas as reservas, quer as exigidas pelo Regulamento de Seguro (Decreto Lei n. 0 2 . 063, de 7-3-40) quer pela Lei das Sociedades Anônimas (Decreto Lei n.o 2. 627 de 26-9-40) são constituídas obrigatória e especialmente para garantia das operações da reclamante, companhia de seguros que é. Tôdas elas atendeu à imposição da lei, seja na sua constituição seja pelos fins a que se destina. Assim, como a reserva para oscila: Ção de títulos visa assegurar maior garantia às operações da suplicante, con-
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a) quanto à glosa dos excessos de forme determinado nos artigos 57, n. 0 II 0 e 62 do Decreto Lei n . 2 . 063 , de 7-3-40 depreciação: (Regulamento de Seguros) , evidenteÉ a própria interessada que cita e mente ela se acolhe sob a isenção legal. transcreve o dispositivo legal do impôsto de renda que estabelece o critério a c) quanto à multa: Com relação à multa aplicada, cum- ser observado na percentagem admissípre dizer que a mesma, além de não de- vel para a depreciação de bens móveis, ver alcançar a quota relativa à deprecia- dedutivel do lucro bruto. É verdade que ção de móveis e utensílios (aliás, não al- êle não fixa essa percentagem, mas, no cança é nossa observação o que torna · caso, é ela de 10 % (dez por cento), consem cabimento a reclamação nesta par- soante a farta, jurisprudência administe) é evidentemente excessiva, porquan- trativa a respeito, não influindo e nem to a suplicante não deixou de atender a podendo incluir na sua orientação, monenhuma intimação fiscal, nem deixou dificando-a, o fato da lei de seguros esde prestar, satiisfatoriamente, qualquer tabelece a obrigatoriedade de percentaesclarecimento, nem procurou dificultar gem maior. Aliás, não há no aludido disa ação da fiscalização, agindo pelo con- positivo do Regulall).ento do Impôsto de trário, com a maior lisura, quando aten- Renda e nem em qualquer outro um tradeu, em seus escritórios ,a digna Comis- tamento de exceção para as Compasão fiscalizadora . nhias de Seguros, com relação ao Fundo Sôbre essa matéria de imposição de de Depreciação de Móveis, o que implica multa, o Primeiro Conselho de Contri- em sujeitarem-se elas ao mesmo tratabuintes, através de vanos julgados, mento dispensado a tôdas as pessoas junotadamente os Acórdãos 18. 220 e .. . ridicas, independentemente das normas, 18. 221 (D.O. de 25-8-44), sempre tem fixadas em lei especial, para a aplicação entendido que, na hipótese com a Supli- dos seus lucros, normas essas que não cante, não deve ser aplicada a multa de interferem na aplicação daquêle Regula50 %, aplicando-se quando muito, a de mento quando como no caso há omissão total a respeito. 30 %. Em que pudessem pesar essas razões, b) quanto à tributação do Fundo de Oscilação de Títulos : a reclamação procede, porque:
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O artigo 37, § 1.0, letra "a" do Regulamento do Irnpôsto · de Renda, apenas as Reservas Técnicas ,constituídas pelas Sociedades de Seguros em geral nos seus balanços em que não se inclue a destinada à Oscilação de Títulos, por fôrça dos artigos 57 e 93 do Decreto Lei n .0 2.063, mais de urna vez invocado pela reclamante e cuja transcrição é feita a seguir, se refere expressamente, sendo elas, portanto, as únicas cuja dedução do lucro bruto, para efeito da determinação do lucro real tributável, é permitida Artigo 57 - As sociedades que tenham por projeto operações de ramos elementares são obrigadas a constituir, em garantia das mesmas, as seguintes reservas: I a)
b)
c) II tulos :
Reservas Técnicas: de riscos não expirados; de sinistros a liquidar ; de contingência. Reserv~
para Oscilação de Tí-
Artigo 93 - As sociedades de seguros de vida são obrigadas a constituir, em garantia de suas operações, as seguintes reservas. I a) b)
c) d)
II tulos: c)
Reserva Técnicas : reserva reserva reserva reserva
matemática; de seguros vencidos ; de sinistros a líquidar; de contingência.
Reserva para Oscilação de Tíquanto à multa:
Esclarecido no ítem "c" das razões da reclamante, que não houve incidência de multa sôbre o irnpôsto resultante da glosa dos excessos de depreciação dos bens móveis~ a multa de 50 % aplicada nos demais casos encontre apelo legal artigo 145, letra "d", do Regulamento do REVISTA DE SEGUROS
Irnpôsto de Renda eis que a reclamante, ao responder aos pedidos de esclarecimentos expedido na forma do artigo 78 do mesmo Regulamento, não indicou as parcelas omitidas à tributação e apontadas no laudo do exame de escrita, prestação satisfatória de esclarecimento, pretendido, para efeito da aplicação da multa de 30 % . As razões de recurso são as mesmas que fundamentaram a reclamação. É
o relatório.
Isto pôsto, e considerando que a lei que regula as atividades das companhias de seguros, ao fixar a percentagem de 20 % para depreciação de móveis e utensílios ,teve em mira zelar pela maior segurança das mesmas, sem contudo outorgar-lhes favores especiais no campo fiscal. Considerando que o Art. 37, § 1.0 , letra "a" da legislação do irnpôsto de renda, é de clareza meridiana ao determinar que só as reservas técnicas constituídas pelas sociedades de seguro na forma da sua própria legislação, são dedutíveis de lucro real; Considerando que não é menos claro o dispositivo do Regulamento de Seguros que relaciona as reservas técnicas entre as quais não se encontra a reserva para oscilação de títulos; Considerando quanto a multa de que se acham acrescidos os lançamentos, que êste Tribunal reiteradarnenté tem decidido que, em caso de exame de escrita, tendo a exam.i nada prestado os esclarecimentos solicitados dentro dos prazos marcados, é de se aplicar a multa de 30 % ; Considerando que a recorrente está nêsse caso; Acordam os Membros da Primeira Câmara do 1.° Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento em parte, ao recurso, para mandar aplicar a multa de 30 %. 411
Primeira Câmara do 1.° Conselho de Contribuintes, 31 de julho de 1963, Moacyr D'Avila, Presidente Mozart de Castro, Relator. Vistos: Augusto de Bulhões, Representante da Fazenda; O Conselheiro Durval Magalhães Carvalho mandava excluir da tributação a quantia relativa a reserva para Oscilação de Títulos. Ausente: o Conselheiro Elísio Moreira da Fonseca.
MINISTÉRIO DA FAZENDA PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CAMARA Acórdão N. 0 55.652 Só após o advento do Decreto-lei n. 0 9. 735, de 1946, o "Fundo de Garantia de Retrocessões" passou a constituir, também, o grupo de "reservas técnicas" que, na conformidade do Decreto-lei n. 0 2. 063, de 1940, se limitava às ret.servas: de riscos não expirados, de sinistros a liquidar e de contingência. Pedido de reconsideração número 7. 041-R - Imp. de Renda - Ex. 1944 - PJ. Requerente: Companhia Internacional de Seguros. Requerida: 1.a Câmara do 1.° Conselho de Contribuintes Ac. 49.557. A Cia. Internacional de Seguros, com sede nesta cidade, dentro do prazo legal, volta a êste Conselho, com o pedido de reconsideração para o acórdão n. 0 49 . 557, que, na sessão realizada em 17 de julho de 1957, julgou o. seu recurso n. 0 43.610, sôbre lançamento de impôsto de renda do exercício de 1944, negando-lhe provimento por decisão unânime. O aresto tem a seguinte ementa: 412
"Prescrição do direito da Fazenda de proceder a lançamento suplementar. Interrompe-se por qualquer pedido de esclarecimentos relativo a elementos constantes da declaração apresentada. Fundo de garantia de Retrocessões: sua dedução só é admitida como reserva técnica a partir do advento do Decreto-lei número 9. 735, de 1946. Participação de diretores no lucro das emprêsas: é compreendida na remuneração, limitada no parágrafo 2. 0 , do art. 5. 0 , do Regulamento". No novo apêlo, ora em julgamento, a contribuinte apenas em parte não se conforma com a decisão de que recorre, e o faz através da petição de fls. 79-80, assim redigida: "A decisão dêsse Egrégio Conselho, em desprovendo o recurso da Suplicante, não fêz boa aplicação da lei, quanto ao Fundo de Garantia de Retrocessões, endossando a opinião, dat.a venia, errônea da Delegacia Regional do Impôsto de Renda, ou seja a de que os Fundos de Garantia de Retrocessões só tiveram existência legal a partir de 4-9-46, data do advento do Decreto-lei número 9.735. Nada mais destituido de fundamento que êsse raciocínio, porquanto o Decreto-lei n. 0 9. 735, de 1946 não criou nenhum fundo de garantia de retrocessão, pôsto que o mencionado Decreto-lei, simplesmente, veio consolidar a legislação relativa ao Instituto de Resseguros do Brasil, fazendo assim, pelo seu artigo 299 uma repetição das disposições do Dt-.. ereto-lei n. 0 3. 784, de 30-10-41. Êste di~ ploma legal sim, é que deu existência aos Fundos de Garantia de Retrocessões, como se vê seu artigo 4. 0 e seguintes, cujos termos são repetêidos pelo artigo 29 da lei de 1946. É evidente que se uma lei vem consolidar legislação, óbvio que já existem leis posteriores. Não se consolida o que não existe. Ora, a lei n. 0 9 . 735 de 1946, é uma consolidação, não tendo, por isso REVISTA DE SEGUROS
a virtude de criar coisas novas, O. 2763 de 3Q-de julho de 1946) e se proser aquelas necessárias a própria longa através dos acórdãos ns. 45.616 . llSCJlidaç~w de que cogita. 46.382, 48 . 911 e 49 . 557, entre outras, Evidencia-se, dessa forma, que os Fun- até a presente data ; de Garantia de Retrocessões não Considerando que, assim, como reserexistência legal desde 3-10-41 (De- vas técnicas, no exercício de 1944, só pon .0 3. 784) não tendo assim, deriam ser entendidas como tal capituo argumento de que êsses ladas pelo Decreto-lei n. 0 2. 063, de 1940: só passaram a existir após 4-9-46-· riscos não expirados: sinistros a liquidar; e de contingência - pois a inclu9. 735) . são, com essa classificação, do fundo de de recon- garantia de retrocessões, é matéria do equívoco, citado Decreto-lei número 9. 735; Considerando, portanto, deva ser conpois o acórdão reconsiderando não afirfirmado o acórdão reconsiderando, pormou que "os Fundos de Garantia de Reque proferido de acôrdo com a lei da trocessões só tiveram existência legal a época e jurisprudência referida. partir de 4-9-46, data do advento do DeAcordam os Membros da Primeira Câereto-lei número 9.735", mas sim, examara do 1.° Conselho de Contribuintes, tamente, que "a sua dedução, como repor unanimidade de votos, indefir o petécnica (e portanto, como dedução para o cálculo do lucro tributável, acres- dido de reconsideração. 1.a Câmara do 1.° Conselho de Contricente-se) só é admitida a partir do advento do Decreto-lei número 9.735, de buintes, 22 de julho de 1963. - Mozart 1946" - o parêntesis não é do original de Castro, Vice-Presidente no exercício da Presidência. - Gastão da Silveira transcrito; Consiqerando, portanto, inadequadas Serpa, Relator. Visto: Augusto de Bulhões - Repreas razões do pedido de reconsideração, e, as da decisão, perfeitamente consonan- sentante da Fazenda. tes com tranqüila jurisprudência, que re- ' Ausentes : Os Conselheiros Moacyr monta ao ano de 1946 (acórdão n .0 ..... D'Avila e Elysio Moreira da Fonseca.
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EPreciso Aprender Se a previsão, sem dúvida, é uma das grandes ·v-irtudes humanas e tem sua aplicação mais nobre e eficaz no seguro de vida, compete ao corretor saber que cada pessoa trás, em si mesma, por sua própria condição humana, a necessidade do Seguro de Vida. Mas o corretor precisa ter uma conce:rção e formulação das contingências do ser humano, a insegurança, a prevenção, enfim, equações do problema para conhecer o car~ didato a quem vai dirigir-se. Para isso, como para tu do na vida, há mestres e lições. A "Sul América" -- Companhia Nacional de Seguros de Vida - com seu renome de mais de meio século de serviços, desenvolvimento e realizações, está aparelhado para treinar homens que no campo da produção, desejem elevar-se com capacidade e trabalhar com eficiência.
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Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA CASA MATRIZ - Rua da Quitanda, 86 Esq. Ouvidor Fundada em 1895 CAIXA POSTAL 971 -RIO DE JANEIRO
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