T1507 revista de seguros maio de 1964 ocr

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M A I

ANO XLIV

e Administração•

ESP6UO DE JOSit V. BORBA Diretor Redator-Chefe:

1 9 6 4

I

N.O 515

A atividade seguradora atravessa no país, atual- ; mente. uma fase que se caracteriza pela rica e variad!L : constelação dos problemas postos na ordem-do-dia. Há muita coisa a meTecer o ataque imediato e eficaz dos I nossos estrategistas, sendo certo que a maior dificulda- ! de reside na escolha ou na hierarquização dos proble- i mas, para efeito da organização de uma escola de prio- i ridades que venha a governar a ação que a classe seguradora reclama. . i Não temos dúvida, apesar disso, em colocar na primeira linha dêsse elenco um problema que a cada dia rna'is se agrava: o do congestionamento administrativo, . hoje em grande parte causado pela lentidão do ritmo de · processamento das operações cosseguro. Na verdade, êsse é um problema que vem sendo enfrentado e estudado há longos meses, e algumas provi- 1 dências concretas chegaram a ser tomadas, entre elas · .a p1·ópria reformulação da estrutura operacional até pouco tempo em vigor; mas foi reconhecidamente parco . o progresso feito na , matéria, colhendo-se, resultados ' muito abaixo das proporções desejadas e, m(1!is do que isso, necessitadas. Agora, e também -para aliviar a carga administrati- ' va que pesa em tal set01·, está a caminho da prática : uma nova atualização dos limites do cosseguro obriga- 1 tório. Visa-se com isso reduzir a massa das operações, ' artificialmente ampliada por efeito das distorções provocadas pelo processo inflacionário. É preciso, no entanto, ir mais longe. É preciso_reformular o próprio sistema. de processamento da oper:açã:o do seguro, hoje detalhista até ao exagêro, havendo nã'O raro apólices que, tomando-se por medida o palavrório e o papelório consumidos, rivalizam até mesmo com os alentados volumes da enciclopédia Barsa. Assim nã.o há simplificação que possa ter sucesso, pois tudo quan'to se arquitete para as fases subseqüentes do cosseguro e do resseguro não passará de efêmero paliativo, se antes e em primeiro não se cuidar da base, que é a própria operação do seguro.

i

LUIZ MENDONÇA Diretores:

I . R. BORBA e WILSON P. DA SILVA

Redatores:

Flávio C. Mascarenhas Célio MontE'iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso

l Secretária:

CECILIA DA ROCHA MALVA

SUMARIO

COLABORAÇõES Luiz Mendonça Célio 1\lonteiro - Os waldo Baptista Pereira Notas e

D E

SIMPLIFICAÇÃO A PARTIR DA BASE

Fundador•

CANDIDO DE OUVEIRA Propriedade

o

comentários da redação:

Sim plificação a partir da base

Seções: Ver, ouvir e contar Opinião: da revista e dos jornais - Pauta do m ês - Noticiário da imprensa - Jurisprudência.

521

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São Paulo

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custeio do Corpo de Bombeiros de impôsto sôbre seguro LUIZ MENDONÇA

Está em tramitação, na Assembléia Legislativa da Guanabara, um projetode-lei dispondo sôbre a criação de uma "taxa de incêndio", da ordem de 10 % sôbre os prêmios das apólices emitidas pelas companhias de seguros. Isto viria tornar mais caro o ato imprudente dos que pensam fazer previdência através do seguro; mas alguns dos nossos legisladores vêem na medida a obtenção de uma· fonte de recursos para a manutenção e melhoria do Corpo de Bombeiros. ' O Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de tributo idêntico, decretado recentemente no Estado de Minas Gerais. No caso, tornase evidente que o fato gerador do tributo é a contratação do seguro. t:ste, porém, é um ato jurídico regulado por lei federal e, por conseguinte, só a União, pode tributá-lo, nos têrmos da Constituição em vigor. Fôsse a existência do serviço de bombeiros a origem da obrigação fiscal, em tal hipótese o encargo tributário tornarse-ia generalizado, não incidindo apenas, como quer o projeto, sôbre as apólices de seguros. O aludido serviço é pôsto à disposição de tôda a coletividade, constituindo até mesmo uma das componentes do sistema de segurança nacional como peça indispensável do esquema de de-

'

fesa passiva. Nesta última função, cabe -; lhe preservar, por exemplo, a estrutura da produção de bens e serviços, indispensável ao apôio do esfôrço de guerra. Trata-se, portanto, de serviço de interêsse público, como o do ensino primário, o de polícia, os de saúde etc. Seu custeio, em tais condições, não pode ocorrer à conta de impàsto disfarçado em taxa, como estabelece o projeto aqui comentado, com a agravante de incidir apenas sôbre uma faixa da população: a faixa compreendida pelos que fazem seguro. Há, nessa matéria, uma outro importante aspecto a considerar. É o que diz respeito à posição do Seguro no quadro geral de uma bem orientada e racional política tributária. O sistema fiscal deve ser um corpo de normas que não se limite a captar receita para o Estado, cumprindo-lhe exercer também uma função de ordem econômica e outra de índole social. Em nada aproveita ao interêsse público, à economia do ·país ou ao bemestar social um tratamento tributário que estrangule a Instituição do Seguro, que encareça a proteção securatória de modo a prejudicar sua disseminação por tôdas as camadas.sociais. Por isso, em tôda parte é módica a tributação do seguro. E é para êste _ponto que devem atentar os nossos legisladores e, de maneira geral, as nossas autoridades fiscais.

REVISTA DE SEGUROS 44 ANOS REVISTA DE SEGUROS

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REVISTA DE SEGUROS

,


O Seguro de A.c identes do Trabalho e os Institutos de A pos ·e n tadoria e Pensões Com a nova ordem de causas inaugurada em 31-3-64, é imperioso que se revejam os critérios (se é que os houve . . . ) adotados para a permissão da exploração dos seguros de acidentes do traba_Iho pelos I.A.P. e assemelhados. Já não se perca tempo em aprofundar a questão da juridicidade de tal permissão em violação clara de um preceito legal, estatuído POR DECRETO-LEI, desobedecido e elidido por atos de hierarquia inferior, como simples decretos, regulamentos e até portarias ! . . . Apregôa o nôvo Govêrno, e muito sàbiamente, que no sistema democrático o estímulo à iniciativa privada é pedra basilar do desenvolvimento econômico-finan ceiro da União. Ora, a febre de socialização, ou melhor dizendo, d.e encampação desatinada que a iniciativa privada n.o Brasil teve de sofrer êstes últimos anos, veio provar o desacerto de tal diretriz. Tudo o que se estatizou deu prejuízo. Tudo regrediu. E tal medida só teve por escôpo a desar ticulação dos elementos de prosperidade e bem estar sociais, onde se torna impossível medrar qualquer espécie de totalitarismo. No campo do seguro o mesmo se verificou, para pior. Isso porque, além ct'a evasão tributária pela cessação do recolhimento dos impostos, os acidentados passaram a constituir mais uma das imen sas e desatendidas filas, características de tais instit utos de aposentadoria. Mas, se se ativessem os desatinados somente ao seguro de acidentes do trabalho, ainda haveria vislumbre de fundament o, com um confuso argumento de que tais seguros são da órbita previdencária. (J á se vê que nada m ais falso, mas não é aqui lugar para· discutir tal tese. Todavia, lembremos que previdênREVISTA DE SEGUROS

CÉLIO MON TEIRO para a Revista de Seguros

cia nada tem que ver - tecnicamente - com infortunística e tais institutos são exclusivamente destinados à previdência. E só para isso foram, expressamente, criados). Não parou, contudo, a insânia, nesse tipo de seguros. Há institutos que fazem TODOS os tipos de seguros que se desejar, SEM QUALQUER TARIFA APROVADA ou estudada atuarialmen te, dando os rebates que entendem, ali mesmo no balcão, e, muito caract eristicamente, fazendo inserir em suas ilegais aut orizações a isenção de fiscalização de suas "operações" pelo D.N.S.P.C. . Porque tal insistente escapismo? Todos êsses organismos conseguiram tal liberdade de operações. Quem teme ser fiscalizado? Evidentemente, quem não tem as contas corretas. E tanto isso é verdade que melhor do que quaisquer objurgatórias bastam as notícias estarrecedoras quotidianamente trazidas ao conhecimento do grande público, seja através da imprensa, seja através dos rádios e televisões nos relatórios e declarações dos encarregados das devassas em tais entidades. Temos sempre .repetidÇ> : - uma das atividades do parque industrial brasileiro que m ais se destaca por sua organização e respeit o às leis é o campo do seguro privado. Raras são as exceções, e, essas mesma s ~_ prontamen te reconduzidas à legalidade. Por extranha irrisão, é uma das a tividades em que os réditos do capital se tornam verdadeiramente ridículos, vivendo muitas vêzes a maior· parte das emprêsas de sua rentabilidade patrimonial, antes do que da industrial, 52;J


i.e., da exploração propriamente dita do seguro. Raras atividades são também · tão fiscalizadas. Pelo menos, mensalmente, lá têm elas de ser inspecionadas pelo Inspetor de Seguros, e comprovar o acêrto do recolhimento de seus impostos. Mas sabemos que não param aí suas obrigações, solicitadas que são diuturnamente aos mais variados controles, e aprovação para os mínimos atos. Pergunta-se ,agora: - quais os processos de fiscalização para as operações dos órgãos de previdência que entraram a ope- · rar em seguros privados? Quais os controles dos seus gastos, de suas tarifas (se as têm) de seus atendimentos aos segurado, de sua escrituração, etc.? Qual a vantagem que adveio para o Estado de tal permissão, a estancar-lhe, logo de início, ótima fonte de receitas? Tais ruinosos expedientes procuraram ,apenas, não bem-estar social,

o

mas, possibilitar novas fontes orgíacas de empreguismo, onde o mais modesto contínuo recebe proventos superiormente maiores que os dos securitários competentes e dos agentes da fiscalização federal. Não seria êste momento, em que o próprio Govêrno quer estimular (E PRECISA ESTIMULAR) a iniciativa privada, para se reverem os atos que propiciaram tanta balbúrdia e prejuízo, restituindo às emprêsas de seguros, legitimamente constituídas pelo Decreto-lei n.o 2. 063/ 40, a exclusividade de operar em seguros privados e, muito P,rincipalmente, nos seguros de acidentes do trabalho? Não sei se a Federação dos Seguradores foi também encampada. Se não foi, não seria oportuno que provocasse o pronunciamento do Govêrno, alertando-o, para a correção de tais absurdos?

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o IRB

_,

desde a sua crtaçao ADALBERTO DARCY

Foi-me pedida, nesta comemoração - um quarto de século de vida arbiária - uma conferência. O atendimento é parcial. Haverá uin simples, despretencioso e rápido comentário para as páginas desta revista. ' com sua sabedoria e exOs romanos, periência, que remontam a Cícero, nas longas catilinárias no Senado, recomendavam o "pauca sed bona". Pouco e bom é o ideal. A primeira parte é fácil, cômoda, convidativa. A outra encontra no executor, como barreira, suas deficiências. Farei o possível para diminuí-las, a fim de que possa sobrar-lhe o mérito de ser breve. / tr'ma será · cumprida. A outra será tentada. Reduzo, no tempo, a paciência do auditório. Concedida essa liminar aos leitores, qúe contemplo com grande piedade, nesta terceira e dura prova, lembrei-me, nem sempre a sensatez é a estrutura do pensamento, e se houver semelhança é mera coincidência, daquela cena de Lima Barreto, na revolta contra Floriano, que se passa entre dois assistentes em uma janela, presenciando milicianos carregando manu militari um indivíduo que esperneia. Uni dêles, respondendo ao protesto indignado do outro pelo ato de violência que se praticava, fleumática, serenamente declara: é um voluntário recalcitrante ... Quando me foi alvitrada ~ma palestra sôbre o IRB "desde sua criação", isto é, dizer algo sôbre esta Casa que acompanho desde nascitura, depois de já o ter feito, mas de uma vez na nossa REVISTA DE SEGUROS

Revista, encontrei a justificativa porque a HISTóRIA, através de seus narradores, não é uniforme, quando o fato em exame é sempre o mesmo. Para ser historiador é preciso, além da fidelidade à verdade, ter uma paciência beneditina para esmerilhar, procurar, investigar e ter que repetir. A monotonia da repetição leva o narrador a modificar a realidade encarando o que descreve, sob forma pessoal, que não se restringirá mais à "Nudez forte da verdade" para alar-se, perder-se em vôos de fantasia. Aí está a dissociação do fato com a realidade. O indivíduo age sob o complexo de uma reação, a fim de dar ao fato .aspecto nôvo. Até hoje, por exemplo, a história não conseguiu se fixar no verdadeiro intuito de Deodoro em 15 de novembro de 1889.. Persiste a dúvida - Proclamação da República ou queda do Ministério Ouro Prêto. Tive, assim, para atender a êsse toque de clarim à velha guarda, de reagir contra a monotonia da repetição, enfadonha para o falante, enervante e irritante para o ouvinte. Limito-me a resumir o que, várias vêzes, já escrevi, É bem verdade que ,embora esta comemoração tenha perdido o carát§r de um só dia, os a to rês variam nas gerações de década em década, dos setenta aos quarenta. Vi·· tal, Rangel e um do~ últimos represen· tantes do 2.o Reinado. Será, entretanto, sempre o mesmo objeto, repartido em fatias, cabendo a cada lustro, e são cinco, uma palestra. Agora, onde a programação atingiu às raias da impiedade foi para com a assistência. Aos seus olhos desfilará o IRB, nascituro, crescido, adolescente até sua maioridade, resplandecente de mocidade, vigor e triunfo, longe 5~7


um organismo ressegurador envolvia, não encontrou quem a abordasse, nem O resseguro, como entidade estatal, em tese, muito menos em seus detalhes. Não vai msso censura. teve do seu início à sua realização, o esJustifica-se a relegação do problema paço de 16 anos. O ciclo começou em t écnico a um segundo plano. 192S. Décio Cesário Alvim, meu saudoso A Câmara não se constituía de segue querido amigo, de uma convivência radores, especialistas, atuários ou técnique começou nos bancos colegiais e na Academia e que o destino, mais tarde, cos em seguro. Bacharéis, porém, não deveria reunir na ex-Inspetoria de Segu- lhe faltavam . E onde aparecem, o silênros, sentindo a repercussão na economia cio não impera. nacional da remessa de divisas para o A matéria não chegou a ser submeexterior, prêmios a que estavam obriga- tida ao plenário com o advento do Esdos as seguradoras em face de seus con- tado Nôvo. tratos de cobertura, propôs a criação no Em abril de 1939 o chefe do govêrno, Bànco do Brasil de uma Carteira de Res- enfeixando em suas mãos os poderes exe1 seguros. cutivo e legislativo, criou o IRB. As pessoas jurídicas de qualquer esEstava lançada a semente. pécie, entidades públicas, privadaS ou. Até 1936 a idéia ficou estacionária. de organização eclética, autarquias ou Naquele ano, já no govêrno de Getú- sociedades, têm seu futuro na depenlio Vargas, foi encaminhada mensagem dência imediat a daqueles que vão realiao Congresso com o projeto de autoria zar sua destinação. de Edmundo Perry, o competente e ausO sucesso ou o malôgro serão conset ero ex..,Diretor do Departamento Nacio- qüências fatais do valor humano que irá nal de , Seguros Privados e de Capitaliza- executar sua finalidade. · ção, que•JP.Or mais de uma década honTan t o podem t er as glórias do PANrou o cargo que ocupou e que, por coin- TEON como as t orturas da ROCHA TARcidência , também cursou, na mesm a PÉA. turma o Colégio Alfredo Gomes e a FaA sorte nos ben eficiou. culdade Livre de Ciências Jurídicas e Getúlio Vargas en tregou o IRB ao co.: ~ociais . mando de João Carlos Vital. A discussão que a mat éria suscitou , Aqui, nesta Casa, perante êste audirião propriamente sôbre · o resseguro n o tório, falar em Vital é supérfluo, ocioso. seu aspecto técnico, ficou restrit a à na- Sua obra n ão necessit a ser rememorada, cionalização do seguro e ~o monopólio vive n a consciência ~e . todos que com êle que seria concedido à futura én tidade. serviram. Nasceu "quod natura datur" As Comissõ,es ~e Justiça, Legislação para agir, . fazer , or ganizar, dirigir, adSocial e Finanças apreciaram, dentro de ministrar . sua competência, a matéria em pareceO IRB ficou como símbolo de seu dires e conclusões as mais divergent es. namismo. O trabalho com entusiasmo Havia urna radicalização de opiniões. foi aqui o lema do qual nunca se aparCorrentes favoráveis e contrárias ao te- tou. Não compreendia a execução de um ma em debate. serviço como simples meio de vida. Os Ao Congresso só interessou o exame cursos, as provas que instituía, visavam do· preceito constitucional. A parte es- atualizar: o funcionário , aperfeiçoá-lo, sencialmente técnica, que a . criação de identificá-lo com a obra, a fim de que

ainda da época que, à guisa de consôlo, guarda apenas a experiência.

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I

REVISTA


perdesse o automatismo executório e realizasse a simbiose da ação com alma, o trabalho com fé. Quem não se lembra das "falas do trono", que a verve irreverente do irbiário, autêntica carioca, remontando ao Brasil Império, denominava as reuniões que com tanta constância, neste recinto realizava. Em 1939 as nomeações no serviço público eram uma fôrça política de grande valia. O empreguismo era uma poderosa arma para o Govêrno. Vital teve ânimo e energia para enfrentá:.lo, o que então já se consagrara como verdadeiro princípio administrativo. Estabeleceu o concurso, como norma para o ingresso no quadro do IRB. Hoje que esta forma de seleção é um imperativo legal, um ato de rotina, não se pode avaliar o que representou de resistência, de destemor, de impopularidade nas hostes políticas na época em que começou a ser executada. Vital foi o iniciador, e seu principal beneficiado, porque, abolindo o empreguismo, fugiu ao "pistolão" político pôde construir o IRB com a argamassa da melhor contribuição humana. Getúlio Vargas, como governante, sôbre o qual mais pesaria o ônus, deu ampla e cabal cobertura à seleção de pessoal adotada, não tendo transigido nunca para que a ordem da classifica- · ção fôsse alterada por injunções estranhas. A nova política que dava ao empregador a vantagem da idoneidade técnica do empregado, o que lhe permitia valiosos colaboradores, deu ao IRB o alicerce técnico que até hoje conserva. A medida permitiu que cada um entrasse aqui por si mesmo, pelo próprio mérito. Ninguém ficou devendo nada a ninguém. Não há lugar para complexo de gratidão ou benevolência. Houve apenas a conquista do lugar, estreme de outras injunções. H.F~VI~TA

DE SEGUROS

O méritq pelo mérito. Dos frutos desta seleção, que o tempo, o estudo e a prática consolidaram, saíram os técnicos que IRB possui e dos quais pode se orgulhar. Não poucos mesmos têm sido atraídos pelas seguradoras para seus quadros funcionais. A singeleza desta verdade é sintomática. Se assim, com a realização do concurso, administrativamente, pela adoção de métodos racionais, estaria o IRB habilitado como ficou, a beÍn cumprir seus fins, faltava a parte mais importante, o ' cerne de sua estrutura, a ser estabelecida pelo órgão de cúpula da entidade. Ao Conselho Técnico caberia fixar as bases sôbre as quais a instituição deve:. ria vir a operar. Aproveitou o IRB, na constituição do Conselho, a experiência da Caixa Resseguradora do Chile, entidade similar existente. Também foi a úniea. Criou um organismo paritário, for.:. mado por representantes das sociedades de seguros e elementos integrantes do Departamento Nacional de Seguros Privados e de Capitalização. Foi buscar no comércio do seguro, os elementos que, à técnica, juntavam a prática das operações securatórias e no órgão fiscalizador estatal aquêle que, presumidamente, eram os mais indicados. A escôlha feita no meio segurador, pelo elev~do gabarito de seus representantes ,teve franco e benéfico acolhimento. A repercussão foi imediata, abrindo na classe seguradora um crédito de confiança nos propósitos governamentais. Teve a certeza de que o Estado pretendia aproveitar a experiência e a competência classistas. Seria uma entidade com a alma, o espírito de sociedade privada, onde a burocracia não medraria. É mais uma marca indelével do nosso grande primeiro Presidente.· 529


Dêste feliz critério nasceu a compreensão, o entendimento, a harmonia que até hoje presi.d em as fôrças componentes da curúl irbiária. O modus vivendi, que excluiu partidarismos e colocou o Conselho, não co- / mo mero colegiado, paritário, mas sim como verdadeiro Tribunal. Assim nasceu o IRB, ficou e continuará. O espírito que presidiu seus primeiros passos vencerá o tempo. O mesmo elo liga os ii:biários fundadores àque, les que a êles se incorporaram.

Getúlio Vargas, confiando no homem que escolhera e o fizera com pleno conhecimento do seu valor, pela experiência, mais de uma vez posta em prova, deu a Vital a escôlha de seus auxiliares. Dentre os seguradores, trouxe Alvaro da Silva Lima Pereira, Otávio da Rocha Miranda e Carlos Metz; as credenciais que apresentavam não precisam · ser invocadas, eram notórias. Como técni.co da representação estritamente governamental, Frederico José de Souza Rangel, engenheiro civil, atuário que exercia no Departamento de Seguros a Vital moldou, plasmou a construção chefia técnica e foi buscar para o setor definitiva desta Casa, nas bases da hon- jurídico aquêle que vos fala. Se Rangel, radez e do trabalho, que o desvario polí- com a eficiente colaboração de Carlos tico de um ditador, com vestes democrá- Metz, pôde construir os alicerces técniticas, deliberadamente, pre-concebida- cos do IRB, lastimo: mente, entregou à uma sindicância facciosa, que para aqui veio, não para apu"non sans régret de n'avoir pu rar responsabilidades, mas para enconmieux faire, mais avec la conscitrar, a qualquer custo, a todo transe, ence d'avoir fait de non mieux". mesmo COfll o sacrifício da verdade, contravenções ou crimes que, escandalosaÀ Rangel e Metz, à inteligência assimente explorados, serviriam aos planos miladora de um e ao conhecimento doudemagógicos do infeliz govêrno que, em trinário e prático do outro, tleve o I.R.B. :rp.atéria eleitoral, é o exemplo mais ca- a estrutura das suas operações técnicas. tegórico do êrro de pessoa. As bases por êles lançadas permitiA imediata publicação do resultado ram àqueles que ontem alunos, hoje dessas adrede preparadas comissões e também mestres, pudessem, acompacuja ressonância pública não admitia nhando a evolução do seguro nesses 25 dúvidas, sem que os incriminados tivesanos, ampliá-las, atualizá-las, aperfeiçosem tido a me~or oportunidade de deando-as. fesa, revela, nos governantes de então, Na organização do primeiro Consegélida indiferença pela honra alheia, expresso reflexo de desprêso pela própria. lho a figura de Carlos Metz agiganta-se. A propaganda de honestidade de seu Era a maior sumidade na classe. Seu conhecimento na matéria era semelhante govêrno não sei se consC Jiu. ao do autor da "Legende des Siêcles"; de · Conquistou, porém, inequivocamente quem foi dito que conhecia o sentido o título do eleito que batiu o record real e figurado de tôdas as palavras da mundial no arrependimento de seus eleisua língua. tores. Metz, em seguro, preenchia, cabalQue o homem, autor dessa vilania, mente, o conceito sôbre Vitor Hugo. possa encontrar, se atacado, sem recorrer a dirimentes, elementos de defesa Para êle não havia segredos, estava convincente e cabal, como tiveram os a par de todos os seus meandros. Nesses pseudo-réus desta Casa. 42 anos de convivência cotn o meio se0

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Também contribuiu para a consolidação desta Casa.

O projeto estatutário; regulamentador do decreto-lei, que instituiu o IRB, foi elaborado pela Consultoria e submetido à Comissão nomeada pelo Conselho. Os primeiros contratos de resseguro com as sociedades que precederam as Normas hoje existentes, foram feitas pelo órgão jurídico.

Sua colaboração remonta ao período preparatório, naqueles meses que antecederam seu funcionamento.

Daí em diante, a presença da Procuradoria foi uma constante na vida irbiária.

O concurso, forma de ingresso no quadro funcional, teria que ter como elemento básico a ser apurado o conhecimento do seguro e do resseguro.

Para seu bom desempenho conto1J. com a competência, a honestidade, o esfôrço e a ética de seus Procuradores. ·

gurador- não conheci quem o superasse. Não muitos o igualam. O setor jurídico do IRB tem inconteste direito a participar desta comemoração.

Era noção indispensável ao futuro funcionalismo. A matéria de seguro nunca foi pródiga em livros.

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Ocorria que a literatura existente es · tava disseminada em obras diferentes. A dificuldade do estudo era manifesta. Sua aquisição dispendiosa. Para facilitar aos candidatos, Vital delegou à Consultoria a missão de reunir em uma publicação, suscinta mas eficiente, os princípios doutrinários indispensáveis aos candidatos, para que pud.essem saber sôbre que versaria seu futuro trabalho. Tinham que conhecer seguro, resseguro e a parte do direito civil em íntima consonância com a matéria. O trabalho de Eduardo Roxo, como tudo quanto é de sua lavra, meticuloso, regular, cuidadoso, que sua caligrafia tão beh1 simboliza, serviu como a verdadeira cartilha de seguro para os candidatos. Avoquei a parte de Direito Civil. Assim nasceram - As "Noções Elementares de Seguro" - que constituíram a 4.a Publicação do IRB. REVISTA DE SEGUROS

O IRB e as retrocessionárias ex-vi legis e as seguradoras., como conseqüência, tiveram na Procuradoria a tenaz e constante defensora de seus direitos e interêsses. Para mim será sempre motivo de incontida sati.sfação ter podido testemunhar o que vale a fôrça da vontade, como poder criador, quando tem a seu serviço a inteligência, o labor e a cultura. Os Procuradores formam hoje um corpo especializado do direito em matéria de seguros. A transformação da forma -processual daí> ações de seguro, com a criação do IRE, como ressegurador obrigatório, dando~lhe ,desde que tenha responsabilidade no risco, a posição de litisconsorte passivo, obrigou o IRB, como cá-réu e procurador legal das retrocessionárias, a ser parte nos processos. A atuação dos mandatários do IRB, sem que isso incorra em diminuição do valor profissional dos advogados das so.., ciedades de seguros que posso encarecer pelo feliz contato em 40 anos de convivência, muito tem contribuído para a disseminação de conhecimentos específicos, a todos quantos lidam no F'retório. A publicação na nossa revista de ma~ téria referente a seguros, em decisões in .. .531


dividuais ou d"e tribunais, trabalhos, pareceres e razões evidenciam a eficiente colaboração do órgão jurídico no desenvolvimento da instituição. O comparecimento a Congressos no exterior, onde sempre figuram teses apresentadas por elementos da Procuradoria, mostram o interêsse, preparo e a atualização de conhecimentos de seus autores. Quero assim, publicamente, deixar consignado o louvor que meus colaboradores merecem pelo que fizeram nesses 25 anos de vivência da instituição. Como em um caleidoscópio, passam em vertiginosa sucessão de imagens nesse olhar a um passado que a névoa do tempo já envolve, mas tão vivo na lembrança, as reuniões que com Rangel na Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, quando fazíamos a revisão do projeto enviado à Câmara. A publicação de decreto-lei n. 0 1 . 186. A posse no Gabinete de Waldemar Falcão, cujos têr-

mos foram lidos por D. Natália, que aqui serviu na administração Paulo da Câmara. As reuniões no "Raldia", onde Rangel doutrinava sôbre a "arte da contabilidade" que, para alguns "bacharéis", constituía matéria nova. A instalação na A.B.I. ainda em construção. As escadas atulhadas de tijolos, andaimes, baldes de massa , de permeio com pessoas de alta responsabilidade, que em difícil ginástica evitavam contat os algo perfurantes que poderiam ter conseqüências danosas. O fundador das entidades Boavista, de vast as proporções físicas , esgueirando-se para livrar-se daquela verdadeira prova de uma corrida de obstáculos. A compra do terreno onde hoje temos a sede. Nela hoave um detalhe que evidencia quanto vale a pessoa, o ser humano.

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' A aquisição seria feita em leilão, no fôro. Não se podia saber a _quanto chegaria a licitação. Edgard Miguelotte Viana, muitos dos que me ouvem ainda o conheceram, que era nosso Contador, de caráter de limpidez cristalina, mereceu de Vital e do Vice-Presidente de então, receber com as duas assinaturas que a nossa lei então exigia, um cheque em branco para, no momento do arremate, preenchê-lo com a importància exata da compra. Mandantes e mandatário, com confiança uns e com honestidade outro, souberam cumprir suas atribuições. A construção, com material escolhido, diretamente, por Vital nos Estados Unidos. A presença e as palavras de Getúlio Vargas, que viriam premiar os esforços dos fundadores desta Casa. A seleção de pessoal com a classificação final das suas provas, eliminando tantos, para na impessoalidade do julgamento compensar a alguns tudo quanto tiveram de estudo, de apreensão, de ânsia, no conhecimento das notas, finalmente as palmas da vitória abrindo as diretrizes da vida que para êles começava. Henrique Pavão, o primeiro mensageiro a receber como prêmio ao seu esfôrço, as credenciais de funcionário com o casaquinho azul, recebido das mãos do Presidente da República. Os sete anos e meio da primeira administração, sob a regência de Vital, com aquela curiosidade construtiva, que exercia em tudo quanto interessava ao IRB e a seus funcionários, a fim de que pudesse melhorar, resolver, afastar as dificuldades. A nomeação de Mendonça Lima, General, trazendo da classe, para os leigos, o preconceito do mando autoritário, nem sempre cortêsmente formulado. Tão diferente do homem que aqui conheci. Bom, de rara fidalguia no trato ltEVISTA DE SEGUROS

pessoal, mas firme, sem arreganhas violentos na execução dos seus atos e decisões sabia o que queria e serenamente fazia obedecer-se. É um dos melhores sêres humanos com que tenho lidado, nessa minha longa caminhada entre o Pre- . tório e a Função Pública. Vou encerrar essa volta ao dia de ontem para não incorrer na justa censura à infringéncia da máxima latina. O sucesso que hoje comemoramos tem seu fundamento na íntima colaboração das sociedades de seguros com o IRB, em um trabalho UNO, através de seu órgão máximo, na amálgama do segurador privado com o estatismo irbiário, já tão caldeado, sem o ranço burocrático e no valor individual dos servidores, colaborando com as diretrizes técnicas e administrativas da Presidência e do Conselho Técni.co. As duas décadas e meia de sua existência evidenciam que a economia privada, coluna mestra de desenvolvimento de um país, pode co-existir, agindo em sintonia com a atividade estatal, para o benefício da nação. Se as seguradoras proporcionaram ao IRB os elementos de vida que lhe permitiram cumprir sua missão, êste pôde conceder-lhes condições de trabalho mais favoráveis ao desenvolvimento de suas atividades, dando-lhes, interna e externamente, a cobertura de uma entidade que se impôs por sua idoneidade técnica e financeira, que pôde, mercê da criteriosa administração que tem tido, liberar a União de fiadora de suas operações. . As administrações do IRB nestes seus cinco lustros que, de · seu início até hoje, foram confiadas a homens probos, competentes e trabalhadores, podem orgulhar-se de que a entidade cumpriu sua missão - aumentando a capacidade seguradora nacional e desenvolvendo a indústria do seguro. 533


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REVISTA DE SEGUROB


Simplificação do Processo de Cosseguro Ramo Incêndio OSWALDO BAPTISTA PEREIRA Especial para a "Revista de Seguros"

Existe, atualmente, um desejo ardente de muitos para uma solução do problema em epígrafe e que, de fato, atenda os interêsses do mercado segurador. Alguém sugere a elevação do limite mínimo de importância segurada para obrigatoriedade de cosseguro e há quem pense na revogação pura e simples do Decreto n. 0 3 .172, do que somos partidários, à exceção do seu artigo 1.0. Somos de opinião de que, considerando o custo atual do seguro e o bom senso da técnica securatória, as bases de resseguro do I.R.B. não poderão influir no prosseguimento do tradicional processo de cosseguro, mesmo sem a existência do aludido decreto, devendo, isto sim, as seguradoras idealizaram um plano mais simples, baseado na mais ilimitada boa-fé, colaborando o IRB com determinadas modificações no plano de resseguro. Conforme comprovações feitas, os serviços de cosseguro absorvem, de um modo geral, cêrca de 80 % do expediente das seguradoras, sendo, conseqüente_mente, os 20 % restantes destinados aos chamados "seguros diretos" ou de "liderança". Ora, sendo real o quadro exposto, nada mais justo que se procure reduzir o expediente dos "cosseguros" e, para tanto, tomamos a liberdade de apresentar · sugestões : As cosseguradoras não emitiriam mais documentos e nem sequer ,manteriam qualquer arquivo com espe-

1. 0 )

V.EVISTA DE SEGUROS

cificações ou outro qualquer documento individual de cosseguro aceito. 2.0 ) - As líderes receberiam procurações das congêneres que com ela desejassem trabalhar, sempre dentro do sistema de faixas automáticas, dando as referidas procurações poderes amplos para aceitações de seguro, pagamentos de indenizações, recebimento, quitação e tudo o mais que necessário fôr para o funcionamento do contrato de seguro. 3.0) - As líderes emitiriam borderôs para cobrança de prêmios, nos quais seriam indicados, numa co!una, .os LOCs de resseguro, criando-se duas ou três colunas para que as cosseguradoras indi:cassem as "importâncias resseguradas" e o "prêmio do resseguro" a seu cargo, enviando, cada cosseguradora, uma via ao IRB, destinada a satisfazer a exigência do resseguro.

A classificação de apólices segurando conjuntos com mais de um risco isolado seria de um único LOC, c:om ampliação de limites em função do nll:mero de riscos abrangidos. Na eventua;lidade de sinistro, em que a indenizaçãp atribuída a determinada cosseguradora, na proporção do resseguro realizado, fô~­ se superior à retenção do LOC do riscp sinistrado, a "catástrofe" suportaria fl diferença, porquanto a "taxa de catá~trofe" incluiria aquela cobertura. ' 4.0) -

As líderes, se assim o deseja~­ sem, poderia confeccionar "relações de assinaturas" já com nomes das cosseguradoras com quem mantivessem negóci~s intensos de reciprocidade, e também "jq5.0) -

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gos de apólices", destinados aos grandes seguros, com os nomes das mesmas-cosseguradoras impressos. 6.o) - O sinistros seriam também avisados e liquidados pelo sistema de borderôs, abolindo-se, definitivamente, o ~istema atual de avisos e pedidos de pagamento por correspondência, bem como a,s quitações individuais, que seriam adotadas somente para os grandes sinistros com indenizações superiores a Cr$ . .. . 500 . 000,00 ou outra quantia a ser combinada, a critério da própria líder, que, se quisesse, poderia optar pelo nôvo sistema em todos os casos. De tais borderôs, constariam os sinistros liquidados e ocorridos dentro de determinado mês, criando-se uma coluna para "estimativa" dos últimos, desde que não tenham sido liquidados dentro d'o mês. O que acima apresentamos, nada mais é do que um esbôço do plano que idealizamos, necessitando, naturalmente, de lapidação e remoção de algumas dificuldades que viriam a surgir em outros setores, o que fàcilmente se conseguirá, temos certeza, mercê da colaboração dos

elementos interessados na classe seguradora. Queremos aproveitar a oportunidade para acrescentar que o mercado segurador brasileiro só poderá simplificar o seu expediente e conseqüentemente reduzir a sua despesa administrativa, se abandonar êsse clima de desconfiança e descren ça que campeia atualmente em suas hostes, entre as próprias Companhias e destas para com os órgãos controladores e vice-versa, o que faz com que se criem contrôles e super-contrôles de todos os lados, emperrando o desenvolvimento do processo, tanto de resseguro, quanto do cosseguro. É preciso, repetimos, que haja a boafé, pois o surto de crescimento do número de riscos e o aumento dos valores seguráveis já não suportam certos contrôles, criados somente com o intuito de fiscalizar e evitar possíveis fraudes, quando atravessamos um período em que, com o progresso havido, a possibilidade da ocorrência de tais fatos é bem diminuta, sendo, econômicamente, prefetivel suportálos do que criar serviços especiais de contrôle, no final das contas bem mais onerosos e de resultados, quasi sempre, negativos.

COSEPA ·· Corretores de Seguros do Paraná S. A. Sede : -

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"ESTUDA E APLICA UM SEGURO CORRETO" 536

REVISTA DE SEGUROS


~~.~.-~v-er,

ouvir é-.•• - contar -

1) O sr. Nelson Collart assumiu o cargo de Diretor das companhias "Nictheroy" e "Globo", que sem dúvida fizeram uma ótima aquisição.

7) Na Inglaterra, o Departamento de Seguro de Crédito à Exportação alcançou nôvo recorde em 1963, arrecadando mais de um bilhão de libras esterlinas.

2) O IRB está fazendo estudos para a implantação de uma nova modalidade de seguro de crédito. Destina-se à cobertura dos cheques de viagem que em breve serão lançados pelo Banco do Brasil ( Satel~cheques).

8) A Federação das Emprêsas· de Seguros constituiu Comissão Especial para estudar um plano de simplificação do pmcessamento do cosseguro, feito à base de um sistema centralizado de computação eletrônica. 9) O Sindicato das seguradoras da Guanabara sugeriu ao IRB a manutenção, no Estado, de .um depósito para salvados, evitando-se com isso as perdas qué ocorrem por furto de muitos bens deixados ao relento por falta de depósito.

3) O sr. Ilídio Silva, visando aumentar a freqüência do Clube da Bolinha, fêz uma circular-apêlo aos que primavam pela ausência. Conseguiu atraí-los, mas em compensação os assíduos deixaram de sê-lo. 4) O sr. Walter Grimmer, que vendeu a "Liberdade" em julho de 1963, manteve-se na administração da companhia até a aprovação do Balanço de dezembro últime. Agora desliga-se, passando a exercer unicamente a profissão de corretor de seguros, em que é credenciado desde 1940.

5) O sr. Egas Santhiago vai propor uma nova Tarifa para os seguros de automóveis, ·e ntendendo que a atual é obsoleta, anacrônica e antitécnica. 6) A Cia. Paulista de Seguros continuará operando sozinha. Desistiu de constituir um grupo com a Central e a Renascença, companhias que não mais vai comprar.

10) Nôvo projeto de monopólio estatal do seguro de acidentes do trabalho acaba de ser apresentado ao Congresso Nacional. Seu autor é o deputado Nilson Chedid.

11) Dent ro em breve entrará em vigor nova tabela de Valores Ideais para o seguro de automóveis. 12) Tiveram bom desenvolvimento em 1963 as operações de resseguro na área dos seguros de crédito intern~. Os prêmios arrecadados pelo IRB, que e,m 1962 foram da ordem de Cr$ 9,9 milhões (não computado o ramo Fidelidade), subiram para Cr$ 34,5 milhões. No ramo Fidelidade, o incremento foi de Cr$ 34,4 milhões para Cr$ 47,2 milhões.

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RIO DE JANEIRO

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Sede: AV. RIO BRANCO, 25 3. andar Caixa Postal: 893-ZC-00 0

Telefone: 43-8995

Enderêço telegráfico: CIABARAO CAPITAL SUBSCRITO E REALIZADO Cr$ 5 . 000 .000,00 DIRETORIA: Ivo Abreu de Leão, Presidente Thomas Robin Monteath, Vice-Presidente

ltEVISTA DE SEGUROS

Augusto Coelho Messeder, Supe-rintendente Herbert William do Couto Jr., Gerente

537


INVESTIMENTOS

Está próximo o término de v1gen cia da legislação que regula a matéria, constando que no Ministério da Fazenda já se estuda um ante-projeto para a respectiva prorrogação. Preparam-se os seguradores, por isso, para um amplo esclarecimento das autoridades a respeito do sério problema que lhe criaram os investimentos em apreço, problema que, se não fôr devidamente solucionado, arrastará o Seguro a uma situação perigosa e prejudicial para o próprio interêsse público.

No período 1962 e 1963, sob a forma de depósitos e de inversões diretas, foi de Cr$ 4,7 bilhões a contribuição global das companhias de seguros e de capitalização para o Plano de Reaparelhamento e Fomento da Economia Nacional, a cargo do BNDE. No mesmo espaço de tempo, PUBLICIDADE a _capacidade de investimentos do refe· A atividade seguradora nacional atrariào BNDE foi da ordem de Cr$ 172,6 bilhões, estimando-se que atinja a Cr$ . . vessa uma fase de dificuldades. São vá523,8 bilhões no triênio 1964/ 1966, total rios e complexos os problemas acumulaem que os seguradores participariam dos, todos êles com origem nos próprios fenômenos que caracterizam a presente com Cr$ 4,6 bilhões. A primeira observação a fazer, reco· conjuntura econômica do país. Mas tudo lhida de tal estatística, é a de que não fo- já está perfeitamente equacionado. O ram de ouro os ovos postos pelo Seguro, mercado brasileiro de seguro~) vencerá os instituição que assim agora se revela, aos obstáculos atuais através de medidas mal informados, como uma poedeira de práticas que lhe permitam aproveitar, produção normal e comum. Enganaram· não apenas a sua capacidade ociosa, mas se os legisladores, ao elaborarem o esta- também as potencialidades que a econo·t uto que rege as inversões para desenvol· mia nacional encerra. O problema da capacidade ociosa não vimento da infra-estrutura econômica do país, esperando das companhias de segu- oferece maiores dificuldades. O IRB e o ros recursos da ordem de um bilhão de DNSPC têm continuamente cuidado de ·t al matéria e agora mesmo estudam procruzeiros anuais, a preços constantes. Mas é um engano que os seguradores vidências que, somadas a tantas outras até hoje não perdoam, afirmando que o medidas já tomadas, darão nôvo impulpesado encargo legal atirando sôbre o so ao mercado, elevando-lhe os índices Seguro continua, longo de todos êsses atuais de absorção de renda. anos, a minar perigosamente as bases fiO problema maior é o de extrair da nanceiras do mercado. As aplicações fei- economia do país o que as suas virtualitas, representando grave sangria nas re- dades prometem. O mercado segurador servas técnicas das emprêsas segurado- tem campo para o incremento de suas ras, alcançaram rentabilidade m édia operações, tanto pela incorporação de ·m uito abaixo do nível exigido pelas con- um contingente de novos negócios, como dições finance.i ras em que . o Seguro é pela ampla revisão 'da grande massa de · :operado, além de provocarem acentuada seguros que hoje detém, seguros na e progressiva deterioração dos recursos maioria tendo por base v~lor.es desatu~­ utilizados. lizados. 538

,REVISTA DE SEGUROS


--------------------O P I N I A O Mas êsse incremento de produção não pode surgir espontâneamente, antes reclamando trabalho custoso e intenso. Agir sôbre grandes massas, tal como é preciso para a realização do citado objetivo, requer a utilização de técnica e instrumentos especiais, que são os proporcionados pelo processo publicitário: um investimento que a classe seguradora deve dispor-se a fazer, como hoje o fazem tôdas as demais atividades.

na operação do seguro, com as inovações e excessos de responsabilidades, um fator de imprevisibilidade, instaurando com isso um clima de incerteza e de imprecisão onde não pode medrar a boa técnica. Daí havermos dito, de . início, que preocupava os seguradores, na jurisprudência em formação, o caráter anti-securitário desta, transformando-se em eco- · nômico-financeiros problemas, na essência e na origem, de caráter jurídico.

ACIDENTES DO TRABALHO

A matéria não é de interêsse apenas para os seguradores, mas também para empregados e empregadores e para a própria economia nacional. Em resultado dos excessos verificados na aplicação da lei, onera-se o custo e o preço do seguro, pelo qual vão pagar mais caro os empregadores. Êstes, aumentados seus encargos, procura transferí-los para o público consumidor, caindo-se no conhecido círculo vicioso. Por outro lado, certas vantagens aparentes, concedidas sem o devido cuidado no magnânimo e humanitário propósito de melhorar a assistência ao trabalqador, não rar:o.. concorrem para estimular o absenteismo, caindo com isso os . índices de produção da economia n 8 cional, em face da crescente massa dos afastamentos ao trabalho por motivo de acidente.

Promovido pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, realizou-se neste mês um simpósio destinado ao estudo de problemas jurídicos que estão na ordem do dia em matéria de seguros de acidentes do trabalho. Em síntes~, o que preocupa os seguradores é a formação de uma tendência jurisprudencial em têrmos, por assim dizer, anti-securatórios. O Judiciário, atuando com generosidade na aplicação da lei, estaria ampliando de forma conside.rável o quadro dos encargos que pesam -sôbre a economia do segurador, concorrendo para agravar mais ainda as dificuldades operacionais da atividade seguradora. O Seguro, para o justo equilíbrio técnico da sua gestão, carece de rigorosa sistematização. Para tanto é de importância fundamentai uma exata e rigorosa definição das responsabilidades do segurador, pois de outro modo .não é p"ossível caracterizar o rísco hem o custo teór ico dêste; em outras palavras, é impraticável estabelecer a justa medida do preço do seguro. • A jurisprudência, desviando-se dos limites previstos e fixados em lei, introduz REVISTA DE SEGUROS

Tudo isso, além dos aspectos eminentemente técnicos .dos problemas jurídicos em pauta, foi objeto de minucioso exame por parte dos seguradores, durant e os três dias · de duração do simpósio realizado neste mês. Daí, partirão os seguradores para as soluções que julgam e entendem mais acertadas, pleiteandoas das autoridades competentes através do esclarecimento honesto e ~dequada da matéria. 539


OPINIAO

O "Diário de Notícias", em sua seção de seguros, publicou êste mês . os seguintes comentários.

SEGURO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO

À

brasileira. Nêsse trabalho, assume importância especial e fundamental a adoção de um esquema financeiro realmente capaz de servir de esteio ao setor industrial na sua arrancada para a conquista dos mercados externos. É sabido que se processa, no comércio internacional, uma verdadeira "guerra fria" do crédito, tornando-se assim pràticamente impcissívei, a qualquer país, obter sucesso na venda de produtos industriais sem dar a essa atividade uma adequada assistência linanceira.

Uma delegação da indústria automobilística estêve em visita ao Ministro da No planejamento e execução de uma Indústria e Comércio, sr. Daniel :faraco, política financeira para a exportação de fazendo exposição minuCiosa acêrca da necessidade de ser estimulada a exporta- bens de capital e de consumo durável, ção naquele setor industrial. Foi passado · não há dúvida, conforme o demonstra a em revista, na ocasião, todo o conjunto experiência universal na matéria, de que de medidas em condições de propiciar a é absolutamente indispensável a ativa realização de tal objetivo, aí incluindo- presença do seguro de crédito à exportase, como peça indispensável; a implanta- ção. ção de um sistema de seguro de crédito Essa é uma modalidade de seguro à exportação. que, ao tempo do regime parlamentarisA exportação de produtos industriais ta, foi objeto de providências governamentais, promulgando-se diploma legal de categoria dos bens de capital e consumo durável constitui um capítulo que, além de criar tal seguro no país, baià parte nas relações de comércio exte- xou as normas reguladoras do seu funrior, de características muito diversas cionamento. Entretanto, em face de sedas que configuram o quadro das expor- nões posteriormente verificados no texto tações de outros tipos de produtos. O dêsse ato, até hoje não pode tal seguro Brasil, tradicional exportador de produ- ser ainda praticado entre nós. E no lontos primários, sem o seu comércio exter- go compasso de espera que daí adveio, no estruturado em linhas que· não se sem a publicação de nôvo dçcreto conprestam ao incremento da nova atividã- tendo as retificações necessárias, deixou de exportadora que já agora pode ser de progredir a nossa política de exportaexercitada em face do nosso desenvolvi- ção, desamparada da proteção securatómento industrial. ria que tanto lhe faz falta. Está na hora, portanto, de o Govêrno atacar, urgente Cumpre, assim, reformular a estrutu- e eficazmente, o problema, tomando prora do nosso comércio exterior, preparan- vidências para que o seguro de crédito à do-se as bases para o desenvolvimento exportáção venha afinal a ser oper~do das vendas internacionais da indústria no país. 540

REVISTA DE SEGUROS


PAUTA

DO

PRESIDÊNCIA DO IRB

ACIDENTES DO TRABALHO

O nôvo Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, sr. Marcial Dias Pequeno, tomou posse dia 13 dêste mês. Ao transmitir-lhe o cargo, o ex-Presidente Oyama Pereira Teixeira fêz uma rápida síntese da sua gestão, destacando a ótima situação econômico-financeira em que se encontra a entidade e o alheamento, em que o IRB sempre foi mantido, da política e das causas partidárias. Afirmou que se retirava com a serena tranquilidade do dever cumprido, confor·· tado pelas manifestações de apreço da classe seguradora e do funcionalismo da casa. Em ocasião ,e em nome dos seguradores, falou o Presidente da respectiva Federação, sr. Vicente de Paulo Galliez, que saudou o nôvo Presidente e externou a confiança numa proveitosa e eficiente administração do sr. Marcial Dias Pequeno, apresentando ao mesmo tempo o abraço de despedida ao sr. Oyama Pereira Teixeira, cuja atuaçãó à frente do IRB enalteceu. O nôvo Presidente, declarando que a surprêsa da sua nomeação começara por atingir a êle próprio, acentuou que o IRB não lhe era extranho, pois assistira no Mi,nistério do Trabalho os primeiros passos dados para a criação do Instituto, e desde então não deixara de acompanhar a trajetória bem sucedida de tal entidade. Declarando que, ao invés de considerações de ordem técnica e da esquematização de um programa administrativo, preferia frisar, na oportunidade, que iria trabalhar com senso de honra e de justiça, colocando todo seu empenho em manter bem alta a tradição irbiária de eficiência e de trabalho construtivo e patriótico. REVISTA DE SEGUROS

MÊS

.Os participantes do simpósio de problemas jurídicos de acidentes do trabalho, certame que se realizou êste mês na Guanabara, concentraram-se no exame e estudo da jurisprudência que, pondo à margem os textos legais, se vai formando sôbre o regime indenitário que deve prevalecer nas relações oriundas dos acidentes. As inovações que estão sendo introduziqas por via jurisprudencial tendem a criar um grave problema para o equilíbrio técnico da operação do seguro respectivo, gerando-se para o segurador uma sobrecarga financeira sem apôio na receita de prêmios, mantida no nível determinado pelo esquema indenitário que a lei estabelecer mas que o Judiciário extravasa. O problema é grave e complexo, entendendo os participantes do citado simpósio que o primeiro passo a ser dado pela classe seguradora deve consistir na realização de uma ampla campanha de esclarecimento, através de todos os processos de comunicação em massa.

VOLK'S CLUBE Foi apresentada à fiscalização do seguro (DNSPC) um~ denlíncia contra o Volk's Clube. Trata-se de entidade criada por uma emprêsa comercial, cujo objetivo é o de garantir ao proprietário de automóvel, .a través de contrato, não só os serviços de manutenção do veículo, mas a reparação de danos ocasionados por acidente. A denúncia feita mostra que, no caso, o que existe é tipicamente um contrato de seguro. A firma que o explora, no entanto, exerce ilegalmente a atividade seguradora, pois para tanto 541


.'1ão está autorizada nem se enquadra no Regulamento de Seguros.

CENTENÁRIO DA "SUíÇA" A " Cia. Suiça de Resseguros" vai celebrar seu centenário, em junho próximo. Emprêsa de fama universal, arrecada anualmente cêrca de 350 milhões de dólares, ocupando no mundo o primeiro lugar em volurpe de operações de resseguro. Diga-se, aliás, que a Suiça é um país altamente desenvolvido em matéria de

seguros, não se sobressaindo apenas como um grande centro ressegurador no mercado internacional. Tendo uma população de 5 milhões de habitantes, seu mercado interno possui mais de 80 companhias, arrecadando anualmente 300 milhões de dólares em prêmios de seguros diretos - o que é um verdadeiro milagre. Somando essa receita à dos seguros sociais, a cifra resultante é de um bilhão de dólares, o que significa o dispêndio ele 13 % da renda nacional em previdência.

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REVISTA DE SEGUROS


O IRB tem nôvo presidente É , assim, com profunda satisfação que posso, nesse momento, dizer, de público, que as dificuldades não arrefeceram o meu ânimo, pelo que pude superá-1m; em benefício do engrandecimento da instituição do seguro no nosso País. Nos dois anos e meio. de exercício da Presidência desta Casa, foi-me dada a oportunidade ímpar de conhecer pessoas e organização que constituem padrão da Fala o Presidente maior brasilidade, capacidade e probidada FNESPC de no cumprimento do dever. Já tendo ocupado diversas funções Afirmando que a classe seguradora o públicas, vim a encontrar no IRB uma recebia de braços abertos, o Sr. Vicente nova escola e aprender a servir ainda mede Paulo Galliez, presidente da Fedet , lhor ao Brasil, daí considerar que o mais çâo Nacional das Emprêsas de Seguros difícil não é entrar para esta Casa e sim Privados e Cap'~talização apresentou as dela sair, sem sentir aquela saudade de boas vindas ao Sr. Marcial Dias Peque- ouem deixa bancos escolar~s e se despeno, assegurando o apoio que lhe será da- de de bons e inesquecíveis colegas. do pela classe seguradora, como o fêz Permitam-me os presentes falar um com a administração que ora se despe- pouco de nós mesmos. Mas se o faço é dia. Ressaltou o Sr. Vicente Galliez as para transferir a todos os irbiários o que qualidades de adnünistrador do nôvo foi conseguido na administração que tiPresidente, cuja fôlha · de serviços pres- ve a honra de chefiar. tados à causa "PÚblica era das ma'is imNo período da minha gestão os luportantes, formulando votos em nome cros do Instituto sofreram aumento de dos seguradores pelo bom êxito de sua rara expressão, chegando os do exercício administração à frente do IRB. Finali- de 1963 a total quase 6 vêzes maior que zando, o orador fêz referências elogiosas os do ano de 1961 , superando, mesmo, a à ação do Sr. Oyama Pereira Teixeira, soma dos obtidos nos 6 exercícios antedestacando a comunhão de esforços que riores. se verificou em sua gestão, através do Sem desejar descer, aqui, a detalhes apoio que merecera da classe seguradora. de ordem técnica, incompatíveis com esta solenidade, posso dizer que êsses reFala o antigo sultados só foram obtidos em conseqüênPresidente cia da política de reformulação e atualiFoi o seguinte, na íntegra, o discurso zação dos planos operacionais do Instituto, de criação e desenvolvimento de do sr. Oyama Teixeira: novos campos do seguro e resseguro, de "Ao transmitir o cargo de Presiden- adequada aplicação dos capitais do IRB , te do Instituto de Resseguros do Brasil, de simplificação administrativa, de rifaÇo-o com a ~erena tranquilidade de gor na seleção para a admissão indispenquem tem absoluta certeza de que cum- sável dos novos funcionários de carreira, priu o seu dever, no limite de suas fôr- feita através· de árduo concurso público cJ.s e capacidade, com total exação e pa- e de melhoria do nível funcional, pela realização de cursos especializados. triotism o. Assumi a Presidência quando esta Do outro lado, procurei dar as dispoCasa atravessava período difícil, tendo nibilidades do Instituto uma aplicação em pauta problemas que estavam a exi- de caráter social, incrementado de magir prontas soluções, nem sempre fáceis, neira expressiva os empréstimos para mas que impunham procedimento cora- aquisição de casa própria do funcionalisjoso. mo do Instituto e criando como condi-

Afirmando que não fôra convidado , mas convocado para o cargo, o sr. Marcial Dias Pequeno assumiu a presidência do IRB, em breve solenidade, na presença do representante do Mj,nistro da Indústria e .Comércio. A transmissão do cargo teve lugar no mesmo dia, em cerimônia realizada na Sala de Sessões do Conselho Técnico do IRB.

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çã,o essencial para a concessão de mútuos a terceiros, anteriormente atribuídos sem maiores limitações normativas e sem especificação de finalidades, a obrigatoriedade de serem os financiamentos utilizados, com exclusividade, na compra de residência para aqueles que não a possuiam. Paralelamente organizei um concurso de arquitetura para a construção de prédio residencial em terreno de propriedade do Instituto, tendo convidado para julgá-lo uma Comissão presidida pelo Dr. João Carlos Vital, com representantes do Clube de Engenharia, do Instituto de Arquitetos, do Sindicato dos Engenheiros e do próprio IRB. No campo técnico, ao lado das reformulações e atualizações q1.1e a evolução dos tempos exigiu, foi tônica da minha administração o aumento dos limites de retenção do mercado brasileiro em todos os ramos de seguro, permitindo-me ressaltar, neste momento, o exemplo do ramo "cascos marítrlmos", onde êsse limite de capacidade cto mercado aumentou de quase 40 vêzes. . Também o seguro de crédito à exportação, em face de implantaGão definitiva, mereceu todo o apôio, pois estou certo de sua importância como fator suplementar de incremento ao aumento do nível das exportações de bens manufatudos ou industrializados no Brasil. No campo administrativo, o concurso público e os cursos de seleção e aperfeiçoamento, acima referidos, foram o meio que julguei adequado para provêr o Instituto do elemento humano necessário à sua evolução e desenvolvimento. Tôdas essas providências, porém, foram tomadas tendo em vista a finalidade precípua do Instituto, cristalizada no artigo 2. 0 da lei que o criou, isto é, de que o IRB tem por objetivo desenvolver as operações de seguros em geral. Administrei, pois, o Instituto, certo de que êle não foi criado contra o mercado segurador, mas, ao contrário, para auxiliá-lo, dando-lhe os meios e disciplina técnica e financeira adequados ao seu contínuo e justo desenvolvimento. Em reiteradas oportunidades manifestei meu modo de pensar, inclusive no discurso de posse nesta Casa, de que a vitalidade e o mercado segurador, como um todo, devia ser a preocupação máxima dos administradores do IRB, uma 544

vez que de seu poderio o maior beneficiário é, justamente, êste Instituto Tenho, agora, a certeza de que consegui êsse objetivo. Si não bastassem as inúmeras provas de solidariedade .e aprêço, recebidas pràticamente da totalidade das Companhias seguradoras, tem para mim significado especial, da mais alta valia, e serve corrio prova de ter cumprido o que prometi ao entrar para o IRB, o telegrama enviado pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e de Capitalização em 17 de abril p. passado, ao Sr. Ministro da Indústria e do Comércio, do seguinte teôr: "Ao ensejo de sua acertada nomeação para o elevado cargo de Ministro da Indústria e do Comércio, cumprimos o grato dever de revelar a Vossa Excelência o elevado aprêço em que temos a atual administração do Instituto de Resseguros do Brasil, sob a esclarecida presidência do Dr. Oyama Pereira Teixeira, que, ao lado de prudente e conscenciosa administração, proporcionando excelente desenvolvimento nas operações daquela Entidade, tem conseguido manter posição de indispensável equilíbrio perante a atividade seguradora, demonstrando compreender o alto valor da permanente cooperação das Sociedades, que constituem as bases da estrutura daquele órgão componente de seu importante Ministério." Quero, na oportunidade, ressaltar a colaboração, a capacidade de trabalho e os conhecimentos técnicos indispensáveis ao cargo, de todos os Conselheiros com que tive a ventura de trabalhar nesses dois anos e meio. Num clima de respeito e de cordialidade, conseguimos encontrar sempre as soluções que nos pareciam as melhores para os vários problemas a serem resolvidos. Um agradecimento e a meu reconhecimento pelo inestimável auxílio que me prestaram. Inúmeras vêzes, quando recebia visitas em meu Gabinete, ou tinha oportunidade de falar sôbre o Instituto de Resseguros do Brasil, não me cansava - como não me cansarei nunca - de elogiar e mostrar o que é esta grande Casa. E o fazia sempre com a ressalva de que não precisava ter falsa modéstia, porque tudo quanto alí estava era devido única e exclusivamente ao seu funcionalismo. (C ontinua na pág. 549)

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.: no.tici.ári.~ :;.~a .. imprensa ,·_.,: Ésses resultados apresentam um incremento da ordem de 500 % em relação ao Exercício de 1961, e de 130 %, em relação a 1962. O IRB é uma sociedade de economia mista que está agora completando 25 anos de existência, esclarecendo seus dirigentes que ,em todo êsse período, jamais encerrou um Exercício com saldo negativo.

Do noticiário dos jornais, recolhemos êste mês o material adiante transcrito.

IRB PROPõE REVISÃO DO COSSEGURO PARA SIMPLIFICAR E DIMINUIR CUSTOS O Instituto de Resseguros do Brasil, por decisão do seu Cons'elho Técnico, acaba de sugerir ao Departamento Nacional de Seguros uma oportuna revisão do esquema hoje adQtado na prática do cosseguro, assim chall,lada a operação através da qual as emprêsas de seguros dividem, entre si,. para efeito de pulverização dos riscos, as responsabilidades originais assumidas perante os segurados. A prática de tal operação obedece a normas oficiais, incluindo-se entre estas a fixação de índices quantitativos para a divisão de responsabilidades entre as companhias. São índices agora considerados anacrônicos e ultrapassados em face da desvalorização monetária, obrigando o mercado segurador a uma excessiva pulverização de negócios, com o conseqüente congestionamento das suas rotinas administrativas. A atualização de tais índices, segundo o Instituto de Resseguros do Brasil, viria tornar a prática do cosseguro mais compatível com as exigências atuais da realidade do mercado, simplificando-se o processamento administrativo e reduzindo-se custos.

SEGUROS: INDENIZAÇõES MAIS RÁPIDAS Com q objetivo de incutir maior rapidez ao pagamento das indenizações de seguros, "a finvde que a velocidade da inflação não supere a reparação a cargo do segurador", o Instituto de Ressegu- · ros do Brasil acaba de tomar importante medida no setor da liquidação de sinistros do ramo Incêndio. Trata-se da revisão feita no limite até o qual as próprias companhias de seguros podem rea. lizar, diretamente, o processamento da li1 quidação, ampliando-sé com isso a capacidade de atendimento do mercado,. pois maior número de liquidadores cuidará de um maior número de casos.

EXPANSÃO DO MERCADO ·SEGURADOR

IRB: EXCELENTES RESULTADOS EM 1963 O Balanço do Instituto de Resseguros do Brasl\, referente ao Exercício de 1963, acaba de ser aprovado pelo Conselho Técnico daquela entidade, com um I voto de louvor ao Presidente, à Administração e ao funcionalismo, pelos excelentes resultados verificados. REVISTA DE SEGUROS

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Os órgãos representativos da classe seguradora, especialmente a sua Federação, estão prosseguindo em ritmo acelerado os estudos que visam atualizar a estrutura operacional do mercado, para que êste possa alcançar níveis mais din âmicos de expansão e progresso. Alegam os seguradores que o mercado está trabalhando çom larga faixa ociosa de sua capacidade, em prejuízo da própria economia nacional, que se vê obrigada a transferir boa parcela de ris-

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cos para o exterior, onerando o balanço de pagamentos do país. O nôvo Pr~sidente da Federação, sr. Vicente Galliez, que está ativando o prosseguimento dos trabalhos daquele órgão, declarou no seu recente discurso de posse que a atividade seguradora precisa de "alargar as fronteiras de suas operações, fazendo mais seguros por processos mais simples e valores mais atualizados, com maior retenção de renda no mercado interno e menor defasagem no encaixe da receita produzida".

NôVO IMPôSTO SOBRE SEGUROS, PARA AUXILIAR A AGRICULTURA Os seguradores, através dos seus órgãos de classe, estão projetando realizar uma campanha de esclarecimento junto aos membros do Congresso Nacional, com o objetivo de demonstrarem a ilegalidade e inconveniência de nôvo tributo que seria lançado sôbre as operações de seguros. No projeto que dispõe sôbre a criação da "Comissão Nacional de Crédito Ru. ral", entidade concebida pelo Govêrno passado para estimular o desenvolvimento agrícola através da concéssão de recursos financeiros 1está previsto o recolhimento de uma taxa de 5% incidente sôbre os seguros de vida e de incêndio. Alegam os seguradores que a receita de suas operações se destina a cobrir os encargos gerais do negócio, especialmente os que provêm dos compromissos assumidos com os segurados. Não tem cabimento nem justificativa distrair recursos, dêsses para outros fins, muito menos para alimentar uma arrecadação tributária cujo objetivo é o de favo~ecer a atividade agrícola. Argumentam ainda os seguradores que o impôsto pretendido é inconstitucional, em face da discriminação que encer546

ra, pois incide tão sàmente sôbre as operações de seguros, entre tantas outras atividades que compõem o conjunto da economia nacional.

SEGURO DE CHEQUES DE VIAGEM O Instituto de Resseguros do Brasil está realizando estudos para a implantação de uma nova modalidade de seguro de crédito. Trata-se de cobertura especial destinada a proporcional garanti& contra prejuízos que se originem da operação de cheques de viagem. O assunto foi levantado em face do próximo lançàmento, pelo Banco doBra· sil, dos chamados "satelcheques", que são cheques de viagem enquadrados no regime da Instrução n. 0 237 da SUMOC. O nôvo tipo de apólice que o IRB está elaborando vem a constituir-se, assim, em mais uma demonstração do desenvolvimento técnico do mercado segurador, sempre atento às necessidades de proteção geradas pela evolução do 'sistema econômico nacional e dos novos tipos de relações que continuamente surgem em seu âmbito .

EVOLUÇÃO Do· SEGURO DE CRÉDITO As operações de seguros de vêm apresentando, no país, um desen vimento satisfatório. Basta dizer que, na faixa do resseguro, operada pelo registrou-se um incremento da ordem 250 %, de 1962 para 1963. Dêsse porém, estão excluídas as operações seguro de Fidelidade, ramo em que, citado período, a evolução ocorrida da ordem de pouco mais de 30 %. A aceitação que vem tendo o de crédito, confirmada e refletiqa no dido índice de crescimento das suas rações, é uma prova evidente do que tal modalidade, embora ainda REVISTA DE


te entre nós, vem prestando à economia do país. Lembra-se, a propósito, a gran-· de · contribuição que o seguro de crédito tem prestado à indústria automobilística, cujas necessidades de ampliação de mercado demandam o apôio indispensável das garantias de tal seguro para a disseminação de planos de vendas a prazo.

SIMPóSIO DE ACIDENTES DO TRABALHO

hoje numerosas as organizações industriais e comerciais que possuem, em seus quadros administrativos, seções especializadas no trato, com as emprêsas seguradoras, dos seus problemas específicos de previdência. justamente no propósito de facilitar a formação de pessoal habilitado para tais seções especializadas das firmas seguradas, que o Instituto de Resseguros do Brasil está encaminhando providências para a organização de cursos específicos. É

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Há necessidade imperativa e urgente de uma campanha de esclarecimento, destinada a fixar a compreensão de to- SEGURADORES PRETENDEM dos os círculos interessados em tôrno dos INVESTIR EM INDúSTRIAS pontos essenciais do regime indenitário BÁSICAS estabelecido por lei para os acidentes dr A Federação das Emprêsas de Segutrabalho. Essa foi a conclusão a que cheros acaba de renovar a pêlo ao ·BNDE, no garam os especialistas, em simpósio que sentido de que êste autorize a classe seacaba de ser promovido pela Federação guradora a fazer investimentos de reserNacional das Emprêsas, salientando êles ·vas técnicas em indústrias de base do seque a indenização do acidente tem o objetivo de assistir ao assalariado atingi- tor privado. do em sua capacidade de trabalho, não Até agora, o referido Banc_o estaria podendo nunca servir de instrumento pa- dando prioridade a investimentos nas ra favores que, em nome de um falso in- iniciativas industriais do setor público, terêsse social, estimule o lazer e prejudi- em detrimento da expansão industrial do que o ritmo das atividades econômicas. setor privado. Entende a Federação das Emprêsas de Seguros, por isso, que a aplicação de reservas técnicas das suas CURSOS DE SEGUROS, representadas em indústrias de base da PARA SEGURADOS área da livre emprêsa, além de atender melhor à política financeira da própria O Instituto de Resseguros do Brasil Instituição do Seguro, cujos graves comestá elaborando um plano de cursos es- promissos com o público segurado não peciais para os quadros de pessoal de em- podem ser descuidados, viria suprir reprêsas industriais e comerciais. cursos para aliviar as dificuldades de crédito com que luta o setor privado. Com o desenvolvimento econômico alcançado pelo país, a produção de bens e serviços ampliou-se em moldes a reclamar os grandes investimentos, surgindo e multiplicando-se com isso, no panorama nacional, as emprêsas de alto porte. Estas, por suas próprias dimensões, reclamam seguros mais complexos, sendo REVISTA DE SEGUROS

Alega aind~ a citada Federação que orientar em tal sentido as inversões das emprêsas de seguros, não as exclui do esfôrço realizado pelo BNDE em favor do desenvolvimento econômico, pois os recursos continuariam a ser canalizados para indústrias de base, ajudando a eli547

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minar pontos de estrangulamento da economia nacional.

IRB: ECONOMIA DE DIVISAS O Instituto de Resseguros do Brasil está realizando estudos de profundidade para a obtenção de Illelhores condições nos seus contratos com o exterior é reduzir ainda mais a evasão de divisas. A reformulação de planos técnicos, em moldes que possam dar às operações internas e externas uma estruturação mais ajustada às exigências e características da fase atual, constitui o caminho para um ,maior aproveitamento da capacidade. do . mercado brasileiro, hoje operando com uma faixa ociosa. Os estudos em andamento, além de buscarem novas soluções técnicas, visam também corrigir as distorções provocadas pela inflação no mecanismo operacional do mercado.

SEGUROS: NôVO IMPôSTO NA GUANABARA A Assembléia Legislativa estuda a criação de um nôvo impôsto sôbre as operações de segur os, com o propósito de obter uma fonte de receita para o cust eio do Corpo de Bombeiros. O tributo seria da ordem de 10 % dos prêmios arrecadados pelas companhias de seguros. Os seguradores alegam ·q ue é inconstitucional êsse nôvo ônus fiscal, lembran•]o que ainda recentemente obtiveram a concessão de mandado de segurança pelo Supremo Tribunal Federal, contra idêntico tributo que havia sido decretado no- Estado de Minas Gerais. A tese vitoriosa em Juízo é a de que, como os serviços de polícia e tantos outros mais (saúde, ensino primário etc.) , o serviço de bombeiros é de interêsse público, prestado ou colocado à disposição de tôda a coletividade, não podendo ser custeado, assim, apenas por uma parte 548

da população. Pondera-se, também, que no caso dos bombeiros o serviço interessa à própria segurança nacional, como peça indispensável no esquema de defesa passiva, pois a extinção de incêndios é fator de preservação da infra-estrutura de produção de bens e serviços reclamada pelo esfôrço de guerra.

ACIDENTES PESSOAIS: NôVO CRITÉRIO T ARIFÃRIO O Instituto de Resseguros do Brasil concluiu seus estudos •sôbre a modernização da Tarifa de Seguros de Acidentes Pessoais. O trabalho aprovado pelo Conselho Técnico daquela entidade, e ainda dependente de chancela por parte do Govêrno, recomenda um sistema muito mais simples de ta:xação, em condições de evitar o complexo processamento atual. A idéia é a de adotar uma única taxa para a grande massa dos segurados (excetuados os tripulantes de aviões) , com base no fato de que hoje predomina o chamado risco extraprofissional - o que permite substituir o esquema vigente de taxas múltiplas baseadas na atividade profissional do segurado.

GRANDE SINISTRO ATINGE RESERVAS TÉCNICAS DO MERCADO SEGURADOR O Instituto de Resseguros do Brasil vai lançar mão do "Fundo de Garantia de Sinistros" pára reduzir o impact o financeiro causado, no "pool" de resseguros do ramo incêndio, pelo sinistro recentemente ocorrido no armazém de L. Figueiredo S. A. , sito na av. Rodrigues Alves~ nesta cidade . Os trabalhos de apuração dos prejuízos estão em pleno andamento. Os dados até agora disponíveis permitem estimar em quantia superior a Cr$ 500 milhões os d~nos provocados pelo incêndio. O próprio Instituto de Resseguros já fêz REVISTA DE SEGUROS


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adiantamentos da ordem de Cr$ 130 milhões, por conta da indenização final. No meio segurador comenta-se, a propósito, que êsse é mais um caso, entre tantos outros, que põe em realce a importância do papel desempenhado pelas reservas de garantia, as chamadas reservas técnicas, no mecanismo da gestão de riscos, para cujo equilíbrio técnico-financeiro são indispensáveis, devendo-se por isso observar o máxi,mo cuidado no investimento de tais reservas.

trevista que Presidente do IPASE concedeu à imprensa, denunciando a administração anterior da autarquia por várias irregularidades, i,nclusive a mencionada compra de uma seguradora. A Federação dos seguradores deseja, no entanto, que seja revelado ao público o nome da emprêsa comprada (a .qual, segundo consta, pertenceria ao próprio Govêrno Federal), a fim de que não paire uma suspeita generalizada sôbre tôda a classe seguradora.

SEGURADORES INTERPELAM O IPASE

CONTRA PRIVILÉGIO DA SEGURADORA DO ESTADO DE GOIÁS

A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros dirigiu carta ao Presidente do IPASE, solicitando que fôsse publicamente declinado o nome da "companhia de seguros à beira da falência", que a referida autarquia teria adquirido com grave dano para os seus interêsses financei ros. Tal solicitação prende-se a uma en-

Por recente decreto, o Govêrno de Goiás concedeu monopólio a uma emprêsa de seguros de propriedade do Estado. Contra essa inconstitucionalidade vai ser apresentado protesto administrativo. Se êste não produzir efeito, o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal, através de mandado de segurança.

Aqui não admití empreguismo, não nomeando senão aqueles que a necessiTradicionalmente aqueles que traba- dade de serviço tornava indispensáveis. lham neste Instituto são conhecidos em Não dei antes -'- como não dou agotodo o País - e mesmo no estrangeiro ra- atenção a pessoas desavisadas, des- como servidores de alta capacidade, conhecedoras dos fatos ou apressadas de insuperável probidade e de um amor em conceitos, que fizeram afirmativas extremado pela Instituição a que servem. levianas e inverídicas, algumas vêzes viSei. porque inúmeras são as provas recebidas, do quanto consegui merecer sando a atingir objetivos inconfessáveis. da amizade dêsses companheiros e, na Ao transmitir o cargo ao meu sucesoportunidade quero render-lhes minhas sor, faço-o desejando-lhe tôdas as felicihomenagens, testemunhar-lhes o meu dades no desempenho da função, de forreconhecimento e transferir-lhes, já ago- ma a que êle possa, como eu, sentir-se ra na despedida ,todos os sucessos que satisfeito · consigo mesmo, quando outro porventura eu tenha tido na minha ad- vier a assumir a direção desta Casa. ministração. Desejo-lhe, também, a sorte que tive Possam os que aqui me sucederem, em ter ao meu lado, na direção dos vána transitoriedade da vida, deixar esta do Instituto, homens caparios Casa com a tra.nquilidade com que o fa- zes esetores leais e que levam bem alto o apaço agora, certo do dever cumprido com nágio e a tradição de Irbiários. independência e sentido público. Encerro a minha administração nc Aqui não defendi interêsses de grupos nem de indivíduos, pautando sem- Instituto com o mesmo idealismo com pre minhas atitudes na proteção dos jus- que o assumí, acompanhando as palavras admiráveis de Montaigne: "Se me tos interêsses coletivos. Aqui não protegí desejos políticos fôra dado renascer, eu voltaria a viver como viví." nem patrocinei causas partidárias. (C<mlinuação da pág. 544)

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AGRAVO DE PETIÇÃO N. 0 15 .842 (PARANA) Acidente do Trabalho - Desfrutado das garantias estatutárias, o extranumerário da União Federal não faz jus à indenização por acidente do trabalho.

Relator- O Exmo. Sr. Ministro Godoy Ilha. Agravante: deral S. A.

Rêde Ferroviária Fe-

Agravada: Souza.

Leopoldo Antônio de

ACóRDÃO Vistos relatados e discutidos êstes au~ tos de Agravo de Petição n. 0 15.842 agravante Rêde Ferroviária, agravado Leopoldo Antônio de Souza. Acorda por unanimidade dar provimento, a Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos, conforme consta das notas taquigráficas anexas, as quais com o relatório, ficam fazendo parte integrante dêste julgado, apurado às fls. 82. Custas ex-leges. Tribunal Federal de Recursos, Distrito Federal, 18 de outubro de 1961 (data do julgamento). - Cunha Vasconcellos, Presidente - Godoy Ilha, Relator. RELATóRIO O Sr. Ministro Godoy Ilha ' - Tratase de ação de acidente de trabalho movi·da contra a antiga Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina, por Leopoldo Antônio de Souza, ferroviário aposentado da referida Rêde, para haver indenização pela morte de seu filho Lauro Leopoldo de Souza, funcionário da mesma ferroviária, ocorrida em desastre verificado a 21 de março de 1958, em Três Barras, Estado de Santa Catarina, e falecido em Estado solteiro. O Dr. Juiz a quo, setenciando de fls. 45/ 45V., considerou provado o evento e 550

reputou o autor beneficiário do acidentado, embora não fôsse êle inválido e percebesse pensão pela CAPFESP. E, por outro lado, não levou em conta a situação do acidentado frente ao .disposto no art. 76, letras b e c da Lei de Acidentes (DecretoLei n .o 7 . 036, de 1944. Irresignada, agravou a ré com a minuta de fls. 48 e 51 (lê), a que replicou o agravado com as razões de fls. 54 a 57 (lê) . Os autos foram ter ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná que, pelo acórdão de fls . 71, houve-se por incompetente dado o interêsse da União Federal. E, nesta instância, a douta Sub-Procuradoria Geral da República subscreve as razões do apêlo. É o relatório. VOTO O acidente, quando da ocorrência do evento, era extranumerário mensalista da Rêde de Viação Paraná - Santa Cat arina, equiparado aos extranumerários da União Federal ,pôsto que os servidores daquela Rêde, de 'propriedade da União, conservaram o seu stat u s com a incorporação dela a Rêde Ferroviária Federal S. A. Estava, portanto, excluído dos benefícios da Lei de infortunística por fôrça do disposto no artigo 76, letra c do Decreto-lei n. 0 7 . 036, de 1944, com aredação que lhe deu o Decreto-Lei número 7. 527, de 1945. Além disso, como associado da CAPFESP tinha direito a mantença do salário pensão para os seus beneficiários, contemplado igualmente a exclusão da Lei de acidentes pela letra b do citado ari. 76. Neste sentido, é copiosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A lei de acidentes não se aplica a quem está amparado por instituição de previdência. Os segurados de instituição de previdência social no gôzo por fôrça da Lei especial, de manutenção do salário para si e seus benefícios, não fazem jus a indenização por acidente do trabalho (Rec. Ext. n.o 33.340 - Ac. da 1.a Turma de 11-4-57 - Rev. Trimestral de Jurisprudência pág. 840; Rec. Extraordinário n.o 30.086 - Ac. do Tribunal Pleno, em embargos, de 10-9-58 - Rev. REVISTA DE SEGLlROS


cit., vol. VI ..:__ Ementário, pág. XL; Rec. Extr. n.o 33.400- Ac. da 1.a Turma de 7, 8. 958 in Rev. cit., vol. VII, Ementário, pág. XLVII). Como extranumerário da União Federal não fazia jus a indenização por acidente de trabalho, porque desfrutava das garantias asseguradas pelo· Estatuto aos servidores em geral. Além. do mais, o agravado não podia ser considerado beneficiário do acidentado, não só porque não era inválido, como por não ter feito de viver sob a dependência econômica da vítima (Art. 11, b da Lei de Acidentes). É aposentado, percebendo proventos da Rêde e da CAPFESP (does. de fls. 7 e 14). Nem sequer provou a vítima contribuía para as despesas domésticas. Não sendo inválido, o pai não beneficiário do filho (Rec. Extr. 40. 246 - Ac. de 12-9-1958 da 2.a Turma do Sup. Trib. Federal in Rev. Trimestral de Ju· risprudência, vol. VI página 769). Quando tivesse direito à indenização . havia de observar-se a regra do art. 22 da Lei de Acidentes, com a última redação que lhe deu a Lei n.o 3. 245 de 1957 Do que exced.er àe Cr$ 24. 000,00, a inde· nização a que tiver direito o acidentado . nos casos de incapacidade permanente, ou beneficiários, no caso de sua morte, será destinada à instituição de previdên· cia social a que êle pertencer, para o fim

de ser concedido um acréscimo na aposentadoria ou na pensão. Por tôdas estas razões, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. DECISÃO Como consta da ata a decisão foi a seguinte: Por, unanimidade de votos, deu-se provimento. Os Srs. Ministros Cunha Vasconcelos e Djalma da Cunha Mello votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Cunha Vasconcellos. RECURSO EXTRAORDINARIO N.O 53.753 (MINAS GERAIS) Seguro de vida. Instituição a favor da concubina. Disputa de receoimento pela espôsa. Consignação em pagamento. Prescrição ou decadência? Critério diferencial. Recurso extraordinário conhecido e não provido.

Relator: O Sr. Ministro Cândido Mota Filho:

Recorrente: Alvina Maria de Oliveira. Recorrida: Gonçala Maria de Jesus. \

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ACóRDÃO Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Recursos Extraordinário número 53. 753, de Minas Gerais, sendo recorrente Alvina Maria de Oliveira e recorrida Gonçala Maria de Jesus. Acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal conhecer e negar provimento ao recurso, contra o voto do relator, ut notas t aquigráficas anexas. 1 , Brasília, 26 de setembro de 1963. Cândido Motta, Presidente. Pedro Chaves, Relator. RELATóRIO O Senhor Ministro Cândido Motta Filho - Cuida-se de ação d~ consignação

em pagamento pela Companhia de Seguros para não pagar mais o seguro do instituído pelo seu marido. Foi julgada procedente, deferindo o pagamento à recorrente. As partes inconformadas apelaram. A apelação de D. Gonçala. Maria de Jesus foi provida, enquanto que da recorrente foi julgada prescrito o seu direito ao seguro, nos têrmos de fls . 100, que diz : Acordam os Juízes, em turma da 3.a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, adotando o relatório de fls. como parte integrante dêste, em dar provimento à segunda apelação para julgar pre~crito o direito da primeira apelante, vencido o Exmo. Sr. Desembargador Assis Santiago. Custas "ex lege". I - Dispõe o número VI, do parágrafo 7.0 , do art. 178, do Código Civil que prescreve em dois anos "a ação do cônjuge ou seus herdeiros necessários para anular a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice, contado o prazo da dissolução da sociedade conjugal. É · vex:dade que não se aplica as regras e normas da prescrição por analogia . Aqui, porém, não se trata de inteligência nem ao menos por extensão, já que o próprio Código equipara o seguro de vida à concubina a doação proibida. Há no seguro à concubina uma doação, e,

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portanto, fica também incurso nas regras da prescrição estabelecida para a doação. Ora, no caso em aprêço a dissolução de· casamento ocorreu, com a morte do segundo, em 7 de março de 1957 e a primeira apelante - espôsa do "de cujus" -- só entrou com a reclamação em 2 de junho de 1961, quatro anos após. Seu direito estava pois, prescrito. Nem se diga que não tinha ela conhecimento do seguro, pois a lei, a fim de afastar qualquer dúvida, é taxativa no sentido de mandar contar o prazo da data da dissolução do casamento. Pouco importa, pois, ter sido o conhecimento da doação como o do seguro posterior ao término do prazo prescricional". Houve embargos que foram rejeitados. A parte inconformada interpõe recurso extraordinário pelas letras "a" e "d" do permissivo, por achar que o conceito de prescrição adotado pelo acórdão colide com os arts. 161, 177, 178, § 7. 0 , n .0

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VI, 179, 1.177 e 14.477, com a Lei n.o 2.437 de 1955, art. 1. 0 , Código de Processo Civil, art. 824. E cita jurisprudência em dissídio com o decidido. É o relatório.

espôsa só teve conhecimento de doação anos depois pela apólice. Por isso, conheço e dou provimento ao recurso, para que se aprecie o mérito uma vez que não há prescrição. ·

VOTO

VISTA

O Senhor Ministro Cândido Motta Filho (Relator) - O acórdão impugnado,

O Senhor Ministro Pedro Chaves: Senhor Presidente, peço vista dos autos.

julgou prescrito o dire~to da recorrente. Não se trata no caso de matéria de fato, mas sim, notàriamente de direito. E foi por achar que o direito foi contrariado em desprezo à jurisprudência, que o recurso foi admitido. Trata-se de uma ação proposta pela Companhia de Seguros de consignação da importância correspondente ao seguro instituído pelo marido da recorrente em favor da concubina e seus filhos com o segundo. O Juiz ordenou o pagamento à mulher legítima, tendo sido entanto considerado prescrito o direito da mulher e legítimo o da concubina pelo acórdão da apelação. Alega a mulher recorrente que prescrição não houye: a) porque a espôsa só veio a saber da doação, por unia apólice de seguros, muitos anos depois, o que consta dos autos e foi ressaltado num dos votos vencidos. b) que a prescriação,· que é instituw peculiar da ação é de 20 anos. Só falta ao recorrente legítimo interêsse para invocar a prescrição que é alegação da Cia. de Seguros; c) renúncia tácita pela seguradora que, ingressando em juízo com a presente ação praticou ato inequívoco, incompatível com a prescrição. Art. 178, § 7.o, n.o VI do Código Civil, invocado no acórdão para considerar, pelos dois anos prescrita a ação, não se aplica ao caso em apreço. Porque se trata no caso de uma ação de consignação em pagamento. Por outro lado, a concubina e seus filhos não podiam, de pleno direito, receber o pecúlio, nos têrmos expressos do art. 1. 474 do Código Civil. E, por. isso os doutores ensinam que quem não pode receber doação não pode ser beneficiário de seguro. Mesmo os filhos -do concubinato têm direito a parte do mesmo seguro, porque sequer foram re.conhecidos ou tidos como do segurado, Acresce, como acentuou o voto vencido do Desembargador Cunha Peixoto, a REVISTA DE SEGUROS

DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Conhecido e provido pelo Re~ lator, pediu visto o Ministro Pedro Chaves. Presidência do Exmo. Senhor Ministro Cândido Motta Filho, Relator. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Senhores Ministros Pedro Chaves, Gonçalves de Oliveira e Cândido Motta Filho. Licenciado, o Exmo. Senhor Ministro Luiz Gallotti. - Senhor Presidente, peço vista dos Autos. - Hugo Mósca, Vice-Diretor-Geral. VOTO _:_ (VISTA) O Senhor Ministro Pedro Chaves:

Tendo falecido em 7 de março de 1957, em estado de casado com Alvina Maria de Oliveira, deixou José de Oliveira, seguro patuado com a "Boavista - Cia. de Seguros d~ Vida", instituído em benefício de Gonçala Maria de Jesus e dos filhos que houvera com a beneficiária. Como a espôsa e a concubina reclamassem o pagamento a títulos diferentes, se viu a seguradora na contingência de consigná-lo em Juízo, na forma do art. 973, IV, do Código Civil, o que fêz por ação própria. A sentença de primeira instância, inspirada em julgamento salomônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, invocado como precedente, mandou pagar metade a espôsa do segurado e a outra metade aos filhos da concubina. Apelaram ambas as concorrentes e a Egrégia 3.a Câmara Civil do Tribunal de Justiça, por maioria de votos e acórdão de fls. 100, reformou o decisório e julgou "prescrito o direito da primeira apelante", a ' espôsa, na forma do art. 178, § 7. 0 , n. 0 553


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VI, do Código Civil. Essa decisão foi confirmada por acórdão proferido em embargos, ensejando êste recurso extraordinário. A interposição foi baseada nas letras a e d do permissivo constitucional e admitida pelo despacho de fls. 126 do ilustre Desembargador José Alcides Pereira. Na sessão em que teve início o julgamento e em que pedi vista dos autos seduzido pela relevância da matéria, o eminente relator Senhor Ministro Cândido Motta Filho, proferiu voto, conhecendo do recurso e lhe dando provimento, pois em seu douto entendimento não teria ocorrido a prescrição decretada, devendo assim a justiça local reexaminar a controvérsia e decidir entre as duas pretensões ao pagamento consignado . .Na conformidade do vot<;> preliminar de S. Excelência, também conheço do recurso dada a evidência na espécie de nítida questão de direito federal a exigir o pronunciamento dêste Tribu ai. Mas, conhecendo do recur so, ouso divergir da conclusão do eminente relator p3:ra negar provimento a êle. A questão dos prazos extintivos no nosso -direito, continua sendo, envolta na confusão em que se encontra, matéria de acirrada discussão. O saudoso Ministro Costa Manso que pela consição da linguagem sempre objetiva e lucidez da manifestação de seu pensamento, só pode ser comparado entre nós e nossas letras jurídicas ao proverbial pr_imor de precisão do Conselheiro Lafayette, nos alertou para a causa do tumulto que envolve a questão. Ela está em que o trabalho metódico e científico do eminente Clóvis, no que toca aos prazos extintivos, foi completamente sacrificado pela redação final do Código Civil. Realmente, sob

o justificado afan do metodizar e concen- trar, reuniu o art. 178, prazos que se encontravam dispersos pelo projeto já aprovado, em seus apropriados lugares, sem se, aperceberem os redatores que, êsses prazos eram todos extintivos sim, mas de natureza diversa. Assim, é que prazos extintivos propriamente ditos ou de prescrição, se encontram com dispositivos referentes a perempção ou decadência. A distinção entre prazos de prescrição e prazos de decadência, embora sutil, é de máxima importância dada sua afinidade ; sem pretender fazer uma síntese definitiva dos ponto de contacto e os elementos diferenciais específicos entre os institutos da prescrição e da decadência, para a perfeita conceituação da hipótese sob julgamento, quero salientar o seguinte: A prescrição pressupõe o gôzo de uma situação de fato anterior por parte de quem dela se aproveita, para consolidação em seu patrimônio de um direito a outrem pertencente. Na decadência não ocorre, como ensina Cunha Gonçalves, essa preexistência de um fato em oposição a um direito, pois contràriamente conserva um direito preexistente pondo-o a coberto de qualquer contestação. A prescrição extingue um direito já aperfeiçoado e a decadência elimina um direito antes de nascer. Na prescrição, ensina o mestre lusitano, quem dela se aproveitá gozava de um estado de fato só depois convertido em estado do direito; na decadência, quem dela se vale estava na fruiÇão de um estado de direito que se tornou consolidado, pelo aniquilamento com o direito, da ação que o seu adversário tinha para lhe opor outro estado de direito. Em magnífico estudo publicado na "Revista de Direito Processual Civil"

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(vol. III, 1962, Saraiva S. A. - São Pau"In molti caso la legge concede a talo) o ilustre Prof. Agnelo Amorim Filho luno il poteres de influíre colla sua madepois de proclamar a virtude de arde~ nifestazione di voluntá nulla condizioprática do critério diferencial entre pres- ne giuridica di un altro senza il concurcrição e decadência, proposto por Câ- so della voluntà de costui : a) facendo mara Leal, opina por outra solução de cessare un dirito o uno stato giuridico caráter mais científico e tripartido, con- sistente; b) o producendo un nuovo disiderando, sujeitas a decadência - as ritto o stato o effetto giuridico". ações constitutivas com prazo especial de Cita em seguida inúmeros direitos exercício fixado em lei, e, finalmente potestativos e conclui: classificado como perpétuas (imprescri"Questi poteri (da non confundirsi t~veis) as aç?es constitutivas, sem prazo si!flplice manifestazioni di capacic?lle. fixado em lei, e com elas tôdas as ações ta gmndiCa, como le facultà di testare meramente declaratórias. ,di contrattare, e simile, a cui non carris~ Pelo critério de Câmara Leal (Da ponde dessuna seggezione altrui) si eserprescrição e da Decadência): "É de de- · citano e si atuano mediante una simplecadência o prazo estabelecido pela lei ou ma taluni cal ci dichiarazone di voluntà, pela vontade unilateral ou bilateral intervente del giudice. necesario quando prefixado ao exercício do direi~ hano do comune di tenderes alia Tutti proto pelo seu titular. E é de prescrição, duzione di un effeto giuridico a favore quaqdo fixado, não para o exercício- do direi'to, mas para o exercício da ação que di un suggetto e a carico di um alto: il o protege. Quando porém o direito deve quale nula d'eve fare, ma nula nem meser exercido por meio da ação, ori.g inan- na puà fare per removere da se quelldo-se ambos do mesmo fato, de modo effetto, rimanendo soggetto alal sua proque o exercício da ação representa o pró- duzione; la soggezione é uno stato giuprio exercício do direito, o prazo estabelecido para a ação deve ser tido como prefixado ao exercício do direito, sendo GRU PO SE GUR A DOR portanto de decadência, embora aparenA l\'IAR:íTIMA - Cia. de Seguros Gerais temente se afigure de prescrição". O méIGUASSU Companhia de Segnros todo de Câmara Leal, embora razoável e Cr$ prático, é impírico e de certa forma baCapital e Rese>rvas .. . ... 204 :236 .514,20 seado na presunção de que o prazo prefiReceita de Prêmios em 1962 373.408 . 611,00 xado para o exercício da ação, deva ser tido como estatuído para o exercício do OPERAM EM: Incêndio- Lucros Cespróprio direito. A proposição do Prof. Agsantes - Acidentes Pessoais - Transnelo Amorim Filho, baseada na natureportes em geral - Responsabilidade za do direito e da ação, se me afigura Civil e Riscos Diversos. mais clara, mais simples e mais científica. Firma-se a teoria na divisão dos direitos preconizada por Chiovenda, entre SEDE: "direitos a uma prestação", que tanto SAO PAULO . pode ser negativa como positiva e em cuja categoria estão compreendidos toRua Xavier de Toledo, 114 dos os direitos reais, como pessoais, os 6.0 , 9. 0 e 10.0 andares direitos potestativos" que agrupam os poderes que a lei confere a determinadas pessoas de influir com uma simSucursal do Rio de Janeiro: ples declaração de vontade delas. Na Av. Rio Branco, 52 forma dessa divisão dos "direitos", se7.0 andar gue-se a di.visão das ações nas categoFones: 23-5556 e 43-1586 rias de "condenatórias" que protegem o direito à prestação, de "constitutivas" que se destinam ao amparo do direito poSucursais e Ag-ências em todos os testativo. Conceituando os direitos poEstados do Brasil testativos e extremando-os dos de natureza prestacional, ensina Chiovenda : REVISTA DE SEGUROS

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ridico chi non richiede, il concorso della voluntà del soggetto mà alcum suo contegno". (Chiovenda - Instituzione 1.0 vol. 2.a edizione- pág. 12 e 13). Para a tutela dêsses direitos potestativos e correspondentemente existe a ação constitutiva. No sistema sugerido pelo P'rof. Agnelo Amorim Filho, da Paraíba, a verificação da existência dos prazos extintivos de prescrição ou de decadência, fica subordinada a verificação da natureza da ação. Admitiu-se no curso da justificada consignação em pagamento a cumulação da disputa do direito ao levantamento, por parte daqueles que se julgam legítimos titulares a seu exercício. De um lado a espôsa do segurado, de outro a concul;lina e os filhos indicados como beneficiários. Decidiu o julgado recorrido ter se verificado a prescrição da ação da espôsa e deu provimento à apelação da concubina, para mandar pagar a ela e a seus filhos a quantia consignada. O eminente relator Senhor Ministro Cândido Motta, negando a ocorrência da prescrição, conheceu e deu 'provimento ao extraordinário, para mandar julgar o pedido pelo mérito. Na conformidade dos princípios que deduzi, estou de acôrdo com o Ministro Cândido Motta, em que não tenha realmente ocorrido prescrição, porque a meu ver o prazo do artigo 178, parágrafo 1.0, n. 0 VI, do Código Civil é um caso típico de decadência, porque o direito invocado pela espôsa legítima do segurado é de natureza potestativa e a ação que a protege e tutela é ação constitutiva. É bom repetir para evitar confusão que se estabeleceu no processo, sôbre a natureza da prescrição decretada que ela se referiu ao pedido anulatório e não a aÇão de consignação, como pretende a recorrente. Quanto a esta não há dúvida alguma. Surgindo a dúvida sôbre a quem devia legitimamente pagar, a Cia. seguradora consignou a importância em juízo. A pretensão da recorrente é que assumiu feitio anulatório da instituição de beneficiários e sujeitou-se assim ao disposto no artigo 178, parágrafo 7.o, n .o VI, em combinação com o art. 1. 177, ambos do Código Civil. . Pareceu ao eminente relator que o caso era de prescrição, mas que o têrmo 556

inicial n ão poderia ser contado da dat a da dissolução da sociedade conjugal, porque a espôsa ignorava a existência do seguro, ao que me parece. Para mim que considero o caso como de decadência e mesmo para a quem o entenda como de prescrição essa questão do início é de suma importân cia. Tanto a prescrição da ação, como a decadência do direito, tem o seu t êrmo inicial sujeit o ao princípio da actio nata. Na espécie a lei marca de modo expresso a data inicial, como . sendo a da extinção da sociedade conjugal. Isso se deu aos sete (7 ) de março de 57; portant o em junho de 1961, quando a recorrente ingressou em juízo, o prazo de dois anos, já havia decorrLdo em dôbro. Para mim que entendo ser êsse prazo de decadência esta já havia produzido todos os seus efeitos, pois o prazo de deca~ dência é fatal, improrrogável, não ofre interrupções, nem suspensões. Para aquêles que pensam que se trata de prazo prescricional, a ignorância do direito por parte de seu titular, não serve de sucedâneo para rejeitar a argüição. O CócÍi~ go Civil, nos arts. 168, 169 e 170, trata dos casos em que não corre a prescrição e no art. 172, daqueles que implicam na sua interrupção. Em nenhum dêles se compreende como causá suspensiva do prazo ou interruptiva dêle, a ignorância de fato de que nasceu o direito. Em obidiência aos princípios gerais do direito, na luta contra a fraude, a simulação, o dôlo, tem a doutrina e a jurisprudência, excusado a ignorância proveniente da ocultação maliciosamente ilícita. Mas no caso disso não se trata, uma vez que o óbito do marido não foi ocultado a quem quer que fôsse e teve a necessária publicidade, através do necessário registro, em momento oportuno e forma hábil, como se vê da certidão de fls. 4. Nessas condições, a meu ver, embora não tenha ocorrido prescrição da ação porque de prescrição não se trata, mas conhecendo do recurso lhe nego provimento, pois julgo que o direito da recorrente pelo decurso do prazo de mais de dois anos, foi ferido pela decadência, que pode ser decretada mesmo de ofício. VOTO

o· Sr. -

M i nistro Gonçalves de Oliveira

Sr. Presidente, realmente, foi brilhanREVISTA DE SEGUROS


te o voto proferido pelo eminente Sr. Ministro Pedro Chaves, ainda que tenha eu de aceitar com temperamento a doutrina lucidamente exposta por S. Exa. sôbre a prescrição ou decadência do direito ao benefício ao seguro, ao pecúlio de fato, pode haver dúvida sôbre se, no caso, se trata de prescrição ou decadência. Mesmo aceitan do a doutrina que Sua Excelência prestigia do Professor Agnello Amorim Filho, da Paraíba, poderia haver, no caso. a ação condenatória, a saber, a mulher pleiteando condenação da companhia de seguros, a prestação de ordem patrimonial em relação à companhia de seguro. Seja como fôr, a mulher teria direito à prestação da companhia de seguro. Então, de fato, poderia tratarse de ação condenatória, que procedente ou improcedente. Mas, em princípio, seria uma ação condenatória porque nela se pretenderia da companhia uma prestação de ordem patrimonial, que a companhia seria obrigada a pagar ou não. Portanto, a questão desviaria para o mérito. Em todo caso, se dúvida pudesse comportar a controvérsia, no caso concreto, eu fico, contudo, com o douto voto do eminente St. Ministro Pedro Chaves, atendendo à realidade dos fatos; é que, realmente a concubina e seus filhos, a meu ver, podem receber o seguro sem nenhuma restrição de ordem civil. A lei proibe a doação ou legado à concubina, mas não proibe, expressamente, que se faça seguro, em seu favor. Essa restrição ao direito individual não pode ser aplicada por analogia. Quanto aos filhos que foram beneficiados, já decidimos, em hipótese de testamento, que os filhos a que

ANUARIO

o legislador se referiu são aquêles da concubina com terceiros, n ão os que ela tem com o próprio de cu jus (Rec. n. 0 48. 296). Portanto, no caso concreto, t endo que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi acertada porque deu à concubina e aos seus filhos o que lhes era devido, excluindo a mulher legítima do va1lor do seguro, feito em favor da concubina e dos filhos, somente. Nego provimento ao recursal com est as considerações. DECISAO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Conhecido e negado provimen to contra o voto do relator. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cândido Motta Filho, na ausência justificada do Exmo. Sr. Ministro Luiz Gallotti. Relator- o Exmo. Sr. Ministro Cân:dido Motta Filho. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Pedro Chaves, Gonçalves de Oliveira, Cândido Motta Filho. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Evandro Lins, por não ter assistido à leitura do Relatório. Em 26 de setembro de 1963. Mósca, Vice-Diretor Geral.

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