T1512 revista de seguros outubro de 1964 ocr

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GRUPO SEGURADOR

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*** Capital declarado e realizado para · o Brasil: Cr$ 2 . 500 . 000,00

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Mercúrio e as Musas

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ESPOUO DE JOSJt V. BORBA Diret or da R edação: LUlZ MENDONÇA Diretores:

I . R . BORBA e

A exacerbação da concorrência é um tema freqüente nas conversas de seguradores. Ao que parece, a competição estaria com efeito tomando um nôvo colorido na presente quadra da .evolução do seguro brasileiro, dando a impressão de que na palheta de alguns pintores só estão disponíveis as côres mais fortes e mais vivas .

WILSON P . D A SILVA

R edator es - Colaboradores :

Flávio C. Mascarenhas Célio Monte>iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso Secretária:

CECtLIA DA ROCHA MALVA SUMARIO Colaborações: Luiz 1\l.e ndonça - Octá-vio P e dre schi - Célio Monte iro

l'oia s e Com e ntários da. Redação:

:ME'rcúrio e as Musas - Royal Ins. ·Co. Ltd. - Cia. do E st ado da Guanabara - ln'<'E'Stime ntos d e r escr,·as - Monopó lio d e câmbio - A ,Mecânica do r E'SSE'guro p e rcentual.

Seções:

·Opinião: da r evista e dos jornais - Vê r , ouvi•· e contar - Noticiário da impre nsa - Pauta do mês Juri sprudência.

REVISTA DE SEGUROS

Mas essa seria quando muito uma impressão parcial recolhida de um dos ângulos de apreciação do fendmeno em curso. A verdade é que o pintor não jaz arte, no caso, por mero diletantismo ou pela incontida necessidade de dar vazão à energia acumulada nas fontes da sua imaginação criadora. Êle jaz arte para levar os seus quadros ao mercado e neste, esbarrando com o poderio da influência que é exercida pelo comprador, ·vê-se então obrigado a refrear suas inclinações e preferências estéticas. Daí contemporizar, jazendo concessões em matéria tanto de forma quanto de conteúdo, modificando combinações de linhas e de côres. Isso acontece, inexoràvelmente, quando as Musas procuram a intimidade de Mercúrio. O certo é estabelecer um "modus-vivendi", pois não seria concebível, por exemplo, a idéia. de regulamentar a profissão do artista pam torná-lo mais próspero e mais livre. Mais próspero talvez viesse a sê-lo, não se sabe, é uma incógnita; mais livre, porém, jamais com certeza se-lo-ia. Assim, como a arte sem liberdade definha, atingida nas suas próprias fontes de criação, o melhor é deixar que Mercúrio e as Musas estabeleçam, entre si, as regras e condições do seu convívio. Que tudo fique lá rr.l.eSmo. entre êles. 153


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Singularidade no Mecanismo de Preços na A ti v idade Seguradora LUIZ MENDONÇA

Num estudo econômico sôbre o Se- nacional de ignorar a influência, aliás guro, observou Fourastié duas singulari- não só do comportamento dos sinistros, dades em matéria de formação de pre- mas de ambas as singularidades apontaços. A primeira, decorrente do fenôme- das por Fourastié. no a que chamou de "inversão do ciclo Assim, não é extranhável que, nas peda produção", consistindo tal inversão riódicas tentativas de equacionar o deno fato de vender o segurador uma mercadoria (a cobertura do risco) de preço senvolvimento do nosso mercado seguraaleatório, com um custo real somente dor, de vez em quando surjam idéias de apurável a posteriori. A outra singulari- . adoção de mais rígidos controles tarifádade, também de suma importância aos rios, fazendo-se vi$ta .grossa sôbre aqueolhos do economista, consiste no cará- les dois fatôres econômicos que, segundo ter ilimitado que a oferta assume no Fourastié, tornam sui-generis o mecanismercado de seguros, já que no caso a mo dos preços na atividade seguradora. produção não tropeça em barreiras, tão Em tôda economia de mercado, aliás, comuns em outras atividades, como as as experiências em matéria de contrôle restrições quantitativas de matérias primas e bens-de-capital, por exemplo, que de preços têm sempre revelado que o jôgo entre a oferta e a procura tende a preatingem e limitam a oferta. dominar sôbre a ação normativa e fisNo mercado internacional são mais calizadora do Poder Público. Note-se: a freqüentes as variações· dos índices de si- propósito, que depois de tantos anos de nistralidade, de modo que nêsse campo contrôles e tabelamentos no Brasil, o se torna corrente a observação dos efei- Govêrno começou agora a conceder libetos de tais variações sôbre as taxas de se- rações, entregando a fixação ~e preços às guros, estampando-se a correlação ne- próprias leis do mercado. cessária e natural que existe entre os O Seguro, que é uma atividade onde dois citados elementos. a formação dos preços recebe a influênNo mercado brasileiro já não ocorre cia de elementos muito peculiares, não essa mesma facilidade de observação, tem condições, portanto, de submissão porque nas opera,ções internas os sinis- muito rigorosa a esquemas inflexíveis, tros têm marcha regular, em ritmo certo, mesmo os de modelar construção teórica . cadenciado, sem oscilações ou desvios de Na prática, o comportamento das operaimportância. Há, por isso, na análise do ções não pode imunizar-se às pressões problema do preço, quase que o hábito dos fatores econômicos. REVISTA DE SEGUROS

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REVISTA DE SEGUROS


VERDADEIRO CAMINHO OCTAVIO PEDRESCHI As emprêsas de seguros têm vivido às tontas de tempos a esta parte em virtude não só dos problemas que as afligem em decorrência da inflação, aumento dos seus gastos de administração, aumento de salários, aumento na concorrência que fazem entre si, com elevação dos custos de aquisição dos seus negócios, mas também em virtude do mecanismo das próprias organizações e sua burocracia.

1. O) emissão de uma um ca apólice, · numa só Companhia, com algumas cópias apenas, as necessárias para o IRE, se exigido, e para arquivo, um só registro, quer de emissão, , quer de cobrança, evitando-se desta maneira, e em definitivo, a troca, volumosa ainda, de minutas, telefonemas, controles, registros de cosseguros, com todo o expediente conseqüente em cada uma das cossegurado-ras;

Conquanto o limite para o cosseguro obrigatório incêndio tenha sido elevado e isso venha resolver em parte as dificÜldades de pessoal, de material e de tempo, que hoje êsse setor suporta, acreditamos que u'a melhoria de grande amplitude poderia ser conseguida lançando-se mão de medida aparentemente drástica e radical mas sem dúvida uma das mais capazes de simplificar inúmeros serviços, trazendo, além do mais, ou tros sensíveis benefícios. Essa medida drástica e radical consiste na supressão total do cosseguro em todos os ramos. Não seria isso novidade, pois no ramo transportes já essa fórmula é adotada há muito tempo. Convêm não esquecermos isso. Não existe, assim, o problema do cosseguro no ramo transportes, a não ser nos casos de bens da União. Mas adotado o critério da supressão geral do cosseguro, os seguros dos bens bens da União, autarquias e sociedades mixtas, também deveriam entrar no mesmo regime dos seguros não governamentai~, alterado, no caso, o Decreto n.o 569 de 2-2-62.

2.0) liquidação de sinistro por uma só Companhia, a que emitir a apólice, um relatório em poucas v ias, uma só PLS e uma só ALS, evitando-se até a demora no pagamento aos segurados pe-

Agora vamos analisar as conseqüências dessas medidas: REVISTA DE SEGUROS

COMPANHIA "RIO-GRANDENSE"

DE SEGUROS FUNDADA EM 1886 OPERA NOS RAMOS DE ' Incêndio, Transportes, Automóveis, Resp . Civil, Lucros Cessantes e Acidentes Pessoais

BREVEMENTE NOS RAMOS DE Roubo, Vidros, Cascos, Tumultos e Motins e Aeronáuticos

CAPITAL Subscrito e realizado Cr$ 6 . 000.000,00 SEDE: Rua Benjamim Constant, 57 - Sala 11 Caixa Postal, 173 End. Teleg. GAUCHO RIO GRANDE EBtad~ do Rio Grande do Sul Agências nas principais cidades do País

157


los atrasos em que eventualmente alguma cosseguradora, como no regime atual, possa incorrer;

correlação com a redução da comissão de resseguro ;

8.0 ) as retrocessões seriam efetuacom a simplificação nas Com- das em bases a serem estudadas, de mapanhias se dará simplificação, conse- neira que as Sociedades com o contrôle qüentemente, no expediente do IRB, que · de poucos seguros não ficassem prejumanipulará uma apólice apenas e tra- dicadas. tará apenas com uma Companhia em cada caso; Nas condições em que funciona hoje o resseguro, isto é, em base percentual, 4.0 ) dar-se-ia, com a adoção desta o intercâmbio de seguros entre as Sociemedida, algo que as emprêsas desejam dades não tem mais significação. Antes. há muito e não podem conseguir, em fao cosseguro era distribuído e a cada cosce da concorrência, isto é, pagar estritaseguro cedido correspondia normalmenmente as comissões de tarifa, eliminante um seguro recebido. Ia uma apólicedo-se de vez as "inspeçÕes", a grande risco, em geral, e vinha outra apólice-riscausa de aumento nos custos de aquisico. Havia uma retenção em cada. Hoje, ção; pelo sistema percentual, a apólice-risco 5.0) nenhuma Companhia terá mais deixou de existir. Ela só aparece ao veriinterêsse em desviar seguros de outras, ficar-se o sinistro, quando, então funciopois o prêmio que uma Companhia não narão a Tabela da Imaginária e o Fr da realizasse dirétamente seria retrocedido · Sociedade. O lntercâmbio se,> funciona, em parte nos excedentes do IRB entre efetivamente, quando se chega à casa do às Companhias a preço muito mais van- cosseguro obrigatório. Aí êle pode provotajoso do que no trabalho direto, com a car uma troca de prêmios, mas sem nevantagem, ainda, de vir êsse prêmio nhuma vantagem prática, porque sôbre isento dos custos de ma,.rlipulação, resu- os prêmios que retornam, em virtude dos mindo-se apenas na comissão de retro- cosseguros cedidos, deverá a Sociedade pagar ao IRB, da mesma forma como sôcessão; bre a sua cota no seguro, a percentual 6.0) a comissão de resseguro podede resseguro já fixada pelo mesmo. Por ria baixar para 20 %, no ramo i,ncêndio, conseguinte, o que mais conviria seria por exemplo, resultando para as emprê- a abolição total do cosseguro. Seria enor:sas uma diferença de 5% sôbre as de ta- me a massa de prêmios a ser retrocedida rifa para cobertura em parte de suas des- pelo IRB, a preço sem dúvida muito mais sas de administração, estabelecida mais vantajoso. ou menos a mesma diferença nos demais ramos ; Aí fica a sugestão para estudo. 3.0)

I

7.o) a comissão de retrocessão também deveria baixar, de modo a manter

Anuário A VENDA A

158

São Paulo, 21 de outubro de 1964.

ele . Seguros EDIÇÃO DE

1964

REVISTA DE SEGUROS


Sôbre os Depósitos Compulsórios no

B. N. D. E. Por CÉLIO MONTEIRO para a Revista de Seguros

Vem afirmando e reiterando o Govêr· no Federal, sua disposição de prestigiar a iniciativa privada,- uma vez que reconhece repousar nela a mola real do de.:renvolvtmento econômico de qualquer país civilizado e organizado.

Diretoria Geral do DNSPC que externou, várias vêzes, sua preocupação ante os resultados desastrosos da continuação de tais aplicações .

Com êsse fim será necessário escoi· mar muito~ textos de lei promulgados a~ sopro das paixões ou para atender interêsses nem sempre muito condizentes com o estímulo àquela iniciativa privada.

Também não se levaram em consideraçãQ os diversos memoriais que o Sindicato de Ségur:ádores apresentou a diversos Ministros da Fazenda.

Nêsse caso está certa parte da legislação do B.N.D.E. no que tange aos depósitos compulsórios a serenl: efetuados pelas seguradoras, desde 1952. Pelas Leis I . 628 de 20-6-52 e 2 . 973 de 26-11-56 foram elas obrigadas ao recolhimento de até 25 % do aumento das resservas técnicas. Depois êsse até desapa.. receu e o BNDE exigiu o recolhimento dos 25 % au grand complet. Com as seguradoras estavam também obrigados a lal recolhimento, em ,percentagens menores sôbre outras fontes de renda, os órgãos de previdência social e as Caixas Econômicas. Todavia, nunca tais organismos , recolheram um ceitil ao BNDE o qual sôbre o fato fêz vista grossa. Quanto às Seguradoras usou e abu.sou do arbítrio de exigir. Acontece que, seja nos depósitos de 25 % ou nas inversões de 40 )0 para aplicações diretas em emprêsas indicadas pelo BNDE, os resultados foram os mais calamitosos para o patrimônio das seguradoras. Diversos pronunciamentos da Fiscalização de Seguros em prol da correção de tal anomalia, foram secundados pela REVISTA DE SEGUROS

Até aqui foi tudo em vão.

Apenas se conseguiu exacerbar as exigências pois a lei de 1952 (como dissemos).. falava ·em.até 2~ % do aumento das reservas técnicas a serem recolhidos ao B.N.D.E., e, em 1956 êsse advérbio sumiu, devendo as seguradoras depositar os 25 %, sem mais olhar as necessidades de encaLxe do Banco. como anteriormente se legislou. Contudo, para sermos coerentes com o próprio Govêrno Federal no incentivo à iniciativa privada, faz-se mister que não se desanimem ~s empresários já operando, até mesmo por inteligente cautela, cevando a galinha de ovos de ouro e não matando-a de uma vez no afã ilusório de enriquecer-se com êles, de inopino . .. Mas não é bom que fiquemos em palavras, ao criticar seja lá o que fôr. Vamos aos fatos. Aos números, que êsses nos dão o óbvio, o irretorquível. Apresentarei (sem citar a prejudicada) dois quadros demonstrativos a dispensar comentários, a não ser o de que se impõe a revi,são de uma legislação absurda que representa um verdadeiro confisco. 159


REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS RECOLHIMENTOS FEITOS AO B.N.D.E. Em f unção do salári o m ín imo

IMPORTÂNCIAS

RECOLHIDAS

ENTRE

Cr$

Salário m inimo na é poca Cr$

Número d e salários minimos na época

Sa lário minimos a tual (1964 )

Núme ro d e salários minimos em

Cr$

1964

----31~03-53 e 30-04-54 28-12-54 e 05-07-56 06-08-56 e 04-11-57

437 . 109 2 . 701.642 4.994.419

1 . 200 2 . 400 3 .800

8 . 133.170

364,25. 1 . 125,68 1. 314,32

42.000 42.000 42.000

2.804,25

10,41 64,32 118,91 193,64

Os recolhimentos têm hoje apenas 6,91 % do valor original.

De acôrdo com os índi ces trimestrais do Conselho Nacional de .Economia

Ano

Trimestre

Recolhimento Cr$

índice

Valor reajustado Setembro de 1964 .

1953

1.0 2.0 3.0

44 . 728,20 134 . 184,60 44 . 728,40

27,3 27;1 23,8

1 . 221 . 079,90 3 . 636 .402, 70 1 . 064 . 535,90

J9.54

1.0 2.0 4.0

106 . 734,00 106.734,00 106.734,00

21,3 19,6 18,5·

2 . 273 . 434,20 2. 091 . 986,40 1 . 974 . 579,00

1955 ',)

1.0 3.0 4.0

213 . 468,20 292.691,00 1 . 170. 764,00

17,9 17,1 16,7

3 . 821 . 080,80 5. 005 . 016,10 19. 551.758,80

1956

2.0 3.0 4.0

458.992,40 1.376 . 977,20 458 . 992,40

14,4 14,1 13,8

6. 609 . 490,60 19.415. 378,50 6. 334 . 095,10

1957

2.0 3.0 4.0

723 . 488,40 1 . 446. 976,80 1. 446.976,90

13,2 12,8 12,5

9 . 550 . 046,90 18 . 521 . 303,00 18 . 087 . 210,00

I

!:)

8 . 133. 170,50

119 . 157.397,90

Os recolhimentos têm hoje apenas 6,82 % do valor original.

160

REVISTÁ DE SEGUROS


Pelos quadros vemos que o dinheiro bem recolhido ao B.N.D.E. em 5 anos, de 53 a 57, representando 2 . 804,25 salários mínimos, estão reduzidos a sàmente 193,64 salários mínimos, havendo sido desvalorizados em 93,09 %, só valendo hoje 6,91 % do que quando recolhidos ao Banco. Pior, todav~a, é se nos aferrarmos aos recentes índices do Conselho Nacional de Economia para o reajustamento dos débitos para com o Govêrno Federal: o valor daquêle dinheiro se reduz a 6,32 %. Considere-se, porém, que a lesão ao patrimônio da seguradora ainda é maior, pois o reembôlso do dinheiro será feito em títulos resgatáveis em 20 anos com o juro de 5 %ao ano. Que valor podem ter t ais papéis no mercado? E, quando chega a época do resgate, pouco acima de ZERO ~stará tal dinheiro em comparação com seu valor na época do depósito.

sentarão apenas uma diminuta parcela do valor que, nas épocas de sua aquisição, tinha o dinheiro aplicado. Agora há para considerar o seguinte: - se uma seguradora empregar tão desastradamente seus dinheiros o DNSPC intervém, nomeia-lhe o Diretor-Fiscal, obriga-a a economisar e a reentrar numa fase de boas aplicações tendentes a assegurar-lhe uma rentabilidade mínima que respeite e ultrapasse (se possível) a calculada, atuarialmente, para garantia de suas operações. Isso está muito certo. ~ue

deverá fazer todavia êsse mesmo DNSPC quando presencia tal confisco a lesat o patrimônio das seguradoras, o qual é de sua obrigação defender, nos têrmos da legislação que o criou? Qttem responqerá a tal pergunta e quem tomará as medidas corretivas de um estado de causas altamente injusto e desanimador do investidor particular?

Deixar como está é que não é possível. É preciso que se mostre aos homens do Govêrno de cuja honestidade e ·JVwNas inversões diretas (40 o/o ) quando propósitos não é lícito duvidar - a tn s e tratava de emprêsas já funcionando sânia que representa a constante oreo €m situação próspera, ao em vez de se cupação de sangramento da ecnnomi~ r eceberem ações que participassem das ,das seguradoras, a pretexto de tudo e de reavaliações, e, assim, não sofressem nada ! Chega-se ao cúmulo de alinhar os com a inflação, recebiam-se debêntures prêmios de seguros às loterias e poules a longo prazo (até 10 anos . . . ) com um de cõrridas de cavalos para se propor um juro muito aquém da taxa de desvalori- absurdo impôsto, destinado não se sabe zação da moeda. As emprêsas que ofere- a quê, a demonstrar a lamentável ignociam ações eram aquelas em fase de or- rância ou reprovável má-fé de quem tenganização, das quais não se poderiam es- t a comparar um instituto respeitável e perar dividendos ainda por vários anos, assegurador de riquezas, a atividades de o que torna o investimento inadequado jôgo e aposta! . .. p ara uma seguradora, a qual não pode Isso, antes de mais nada, parece que prescindir da renda (a 11\~ior possível) se impõe: - mostrar aos homens de Godas suas reservas. vêrno o que é - de fato - a indústria Isso quanto aos depósitos de 25 % feit os no Banco.

Os títulos adquiridos por indicação do BNDE n ão poderiam ser n egociados sen ão com um deságio enorme. Daqui a a nos, ao serem resgatados ao par, repreREVISTA DE SEGUROS

do seguro ~ o que ela representa de efetivo para o de~envolvimento e<;onômico, ao qual muito assisadamente a atual ad· ministração se propõe. 161


11

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REVISTA DE SEGUROS


..

Royal lnsurance Company . Limit~d •

.j

.

Visita ao Rio, do Sr. Eric G. Dodd, Gerente Geral da Royal na Inglaterra . /

zada a operar no país pelo Décreto imperial n. o 3 : 224, de fevereiro de -1864, assinado pelo Imperador D. Pedro II, cujo documento original é parte do valioso arquivo histórico da Sucursal do Rio de Como é sabido, a "Royal Insurance _Janeiro. Desde então a Companhia vem Co. Ltd." foi a primeira companhia de -expandindo suas operações pelo país- e seguros estrangeira a completar 100 anos ·representa agora uma das grandes ex_de atividades ininterruptas no Brasil. -pressões do mercado segurador brasileiro. Integrado pela "Royal Insurance Co. Em homenagem ao Sr. Eric G: Dodd, Ltd. ", pela "London & Lancashire In- a Royal do Brasil ofereceu, no dia 8 de surance Co.", e pela "The Liverpool & outubro, um elegante jantar-buffet .. ~ ·London & Globe Insurance Co. Ltd.", o Iate Clube do Rio de Janei_ro, ao qua1 -Grupo Royal é, nos Ramos Elementares, compareceram as mais expressivas figu·o principal Grupo Britânico de Seguros ras do meio seguradôr e da sociedade loque opera através de uma rêde de Sucur-- caL· Dessa agradáVet reunião,' -em que . sais e Agências espalhadas por todo o estiveram presentes, entre outras persomundo livre. Em 1962 o total de prêmios nalidades de relêvo, S. Exa. o Sr. Embai- , ·nos Ramos Elementares atingiu a mais xador Britânico, o Diretor Geral do Dede E 218 milhões, e o total do ativo do partamento Nacional ·de Seguros PrivaGrupo ultrapassa E 500 milhões. dos e Capitalizaçãó; o Presidente do SinPouco após a fundação da Compa- dicato -das Emprêsas de Seguros é Capinhia em 1845 foram nomeados agen-tes talização no Estado da Guanabara, e o no Brasil, entre êles a firma John Moore representante do Presidente do Instituto & Company no Rio de Janeiro, e em ·de Resseguros do Brasil, estampamos 1864 a "Royal" foi oficialmente autori- abaixo uma foto. Neste mês de outubro, estêve no. Rio .de Janeiro o Sr. Eric G. Dodd, um dos _Gerentes Gerai,s do Grupo da Royal de · .Cias. de Seguros, que fêz uma visita aos países da América do Sul.

Flagrante do Iate Clube do Rio de Janeiro, vendose da esquerda para a direita, os Srs. Collart, Egas S a n thiago, M o n teath, Eric G.Dodd, e a sra: Monteath.


ver, ouvir e ... contar 1) Foi feito, êste mês, o maior seguro de transporte urbano da Guanabara. A cobertura foi de 600 milhões de cruzeiros e o objeto do seguro foi o computador eletrônico do Banco Português, transferido_ de Copacabana para a Praça Tiradentes. 2)

O IRB pretente obter no exterior

a modificação das condições de resseguro do ramo Transportes . Quer uma cobertura de excesso de danos ao invés da atual, que é de excedente de responsabilidade.

seguro de acidentes do trabalho. Alega que o assunto encontra agôra nova oportunidade, com a projetada reformulação da previdência social. 8) As nove bombas hidráulicas que o Govêrno da Guanabara exibiu à população em diferentes pontos da cidade, n êsse passeio estavam devidamente protegidas por um seguro e::,p.ecial de "equipamentos móveis".

9) Em comemoração ao seu centenário de operações no Brasil, a Royal Insurance Co. Ltd. recepcionou com "buffet" , no Iate Clube do Rio de Jàneiro.

3) Foi instalado, com aula inaugural do sr. J. J. de Souza Mendes, o cur10) O projeta que institui o monoso instituído pelo IRB para dirigentes e -pólio estatal do ouro (pesquisa, mineraempregados de emprêsas seguradas. ção e exportação) e diamantes ( garim4) A Federação das Emprêsas de Seguros cogita de promover uma campanha de esclarecimento, chamando a atenção do público segurado para a necessidade de uma atualização dos valores das apólices, em face da correção monetária dos ativos imobilizados.

pagem e exportação) contém dispositivo que obriga o IRB e as companhias de segu ros a comunicarem, aos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, a realização de qualquer seguro sôbre minerais m etálicos ou não-metálicos, pedras preciosas ou semipreciosas, ou quaisquer valores a êles correspondentes.

5) A produção do mercado segurador nacional foi de 99,5 bilhões em 1963. No ramo Vida, 13,9 bilhões; em Acidentes do Trabalho, 26,3 bilhões; nos Ramos Elementares, 59,3. No último grupo destacam-se os ramos Incêndio (25 bilhões) e Automóveis (10,2 bilhões).

11) O projeto de lei n. 0 2 . 003/ 64 (um dos muitos que dispoem sôbre a estatização do seguro de acidentes do trabalho) recebeu substitutivo do Deputado Stélio Maroja, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Não melhora nem piora.

6) O Fundo Federal Agropecuário 12) Já foi nomeada Comissão Espef i rmou convênio com a Cia. Nacional de cial para as providências iniciais de orSeguro Agrícola. Vai conceder, .a esta, a ganização da V Conferência Brasileirt;L verba de 3 milhões de cruzeiros para a de Seguros, que vai ser realizada no Rio realização de amplos estudos sôbre a for- 1em homenagem ao 4.o Centenário da cimulação que deve ser dada ao seguro dade. ' agrícola no país.

7) O sr. Paulo da Câmara, ex-Presidente do IRB, fêz imprimir e está distribuindo a tese que iria apresentar, em abril do ano passado, no "Forum Lindolfo Collór", defendendo a socialização do 164

13) Foi reclamada do BNDE a regularização da entrega dos títulos federais que devem substituir os depósitos das companhias de seguros e de capitalização. Há um atraso de 3 anos nessa substituição. !I

REVISTA DE SEGUROS


E nestes parcos limites se esgota a justificação dada ao projeto pelo autor, convindo assinalar, aliás, que ocorre no caso uma distorção do princípio da intervenção estatal no domínio econômico. SEGURADORA ESTATAL Procura-se transformar a emprêsa púEm nossa Assembléia Legislativa, o - blica em sucedâneo d,o sistema fiscal sr. Antônio Luvizaro acaba de ressusci- o que, além de um êrro de política finantar o projeto de criação da "Cia. de Se- ceira, é sobretudo uma aberração consguros do Estado da Guanabara", socie- titucional, pois a intervenção deve semdade de economia mista destinada à ex- pre obedecer a um imperativo de desenploração de segllros dos ramos elemen- volvimento econômico ou de justiça sotares. cial, quando para êsses fins, em virtude de circunstâncias muito especiais, não O autor justifica o projeto com um argumento impertinente. Diz que a Gua- tenha condições a · iniciativa privada. nabara é, pelo seu desenvolvimento eco- Utilizar a intervenção como instrumento de natureza ,fiscal é contraproducennômico, um grande mercado de segur mas sem muita defesa contra a evasão de te e sem o menor cabimento. prêmios, problema a que viria dispensar Assim, não parece fadada a obter sucuidados a emprêsa projetada. Mas a cesso legislativo a Cia. de Seguros do Esrealidade é bem diversa, pois a Guanaba- tado da Guanabara, cujo projeto não ra é uma espécie de centro de gravida- tem condições para ser aprovado. de do sistema segurador nacional, absorvendo boa parte do produto das opera- CLÁUSULA DE RATEIO ções de outros mercados regionais, graças ao fato de serem na m~úor parte caO Tribunal de Justiça de São Paulo, riocas as seguradoras em funcionamento em Acórdão proferido na Apelação núno · país. Por aí, portanto, não pega a mero 129.049, negou validade à "cláusuidéia de criar-se na Guanabara uma em- la de rateio". Para tanto, socorreu-se de prêsa de seguros controlada pelo Estado. argumentos em verdade muito precários, Outro argumento é o de que tal em- ' elaborados à custa de ~nterpretações faprêsa viria carrear receita para o "com- lhas e errôneas de dispositivos do Códibalido erário estadual". É também um go Civil. argumento inconsistente, não servindo O primeiro equívoco do Acórdão está como justificativa. Os impostos e taxas na afirmativa de que o -referido Código constituem a grande fonte de recursos n ão aceita a regra proporcional. E dêspara atendimento dos encargos do Estase equívoco deriva em linha reta o oudo. Essa fonte, éstá visto, vai minguantro: o de que devendo o segurador "pado à proporção que o Estado, como emgar em dinheiro o prejuízo resultante do _presário, substitui a iniciativa privada, risco assumido" (art. 1 . 458) , a indenizaisto é, elimina contribuintes. Na admição não pode ser objeto de rateio. nistração das finanças públicas a melhor Ora, o que estabelece o Código Civil, fórmula para um "erário combalido" não é, portanto, a busca de realização de lu- na seqüência de disposições que se encro empresarial, pois êste, além do mais, cadeiam para configurar em conjunto o contrato de seguro, é justamente o priné incerto e duvidoso. REVISTA DE SEGUROS

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OPINIÃO A retenção legal dêsses depósitos é de cípio de que a proteção dêsse contrato .tleve abranger o·valor real do objeto se- cinco anos. Mas, findo êsse prazo, a imogurada; ·pondtr;se· em harmonia com êsse bilização dos recursos continua na prárvalor, -logicamente, o ·preço (ou prêmio) tica, já que por algum tempo (3 a 5 anos, segundo a experiência) se arras.d~ seg1,1rança adquirida contra os riscos tJrevistos. ~ outra coisa não· visa a "cláu- ta o processo de substituição dos depó_sula de rateio" senão o equilíbrio entre o sitos por títulos do Govêrno (títulos "in_preço pago e o valor da proteção adqui- corrigíveis") . Isto significa que, recebendo agora rida. os depósitos feitos em 1956, as compaPecou o Tribunal, queremos crer, pelo fato de abandonar, no processo inter- nhias de seguros os têm de volta com pretativo, a perspectiva mais ampla que uma perda de 91 ,75 % do valor original. oferece o exame em bloco das disposições Assim é, porque o principal, acrescido de ligadas entre si. Restringiu-se a uma · 25 % em dinheiro (juros simples de 51• apreciação isolada de dispositivo sem a.a.), volta em títulos cotados a 80 %, de-condições para expressar, por si só, a na- pois de os depósitos se terem imobilizatureza e estrutura jurídica do contrato do durante um período em que o índice geral de preços s~bi~ qua;se 13 vêzes. de segur? -,- e por isso errou. O dinh'eiro ·assim empregado deve reMas errou, não em elemento acessópresentar a quarta parte do aumentA rio ou secundário, e sim no que é fundaanual das reservas técnicas, isto é, doe _mental para o Seguro. Ignorou o Tribufundos com que as companhias de segunal o preceito do art. 1 . 442 do mencioros cimentam a garant~a dos seus comnado Código, segundo o qual "o seguro promissos operacionais com o público. feito em sociedade ou companhia que Mas, nas condições expostas, os depósitenha tabela de prêmios, se presume de tos em referência não representam uma conformidade com ela proposto e aceiforma de aplicação de dinheiro, e sim um to." Essa tabela de prêmios, hoje obritributo disfarçado que vem onerar ainda. _g~_tó!ia e .uni~ic~da para todo o mercamais a estrutura financeira do seguro; . do,_ é aprovada: p~lo Govêrno Federal e um tributo que pode ser estimado em tem exatamente a regra pr?porcional co7,5 % da arrecadação, se considerarmos mo elemento básico da sua estrutura taum aumento de reservas técnicas da orrifária. dem de 30 íó ao ano. A tese do T:ribunal paulista, portanÉ evidente que os seguradores não to, não seria propriamente uma tese, podem se conformar com tal esquema mas a antítese, o germe da subversão de de aplicação de recursos, minada come tôda a estrutura técnica e jurídica em está a atividade seguradora por dificulque se apoia a operação de seguro, em - dades e encargos de tôda sorte. Daí o famuitas das modalidades pratiçàdas en- . to de haverem apoiado, em recente metre nós. morial dirigido ao Presidente da Câmara dos Deputados, o projeto de autoria IMPàSTO DISFARÇADO do sr. Cunha Bueno. É um projeto que, traçando nôvo esquema, está longe de A. lei obriga -às companhias de segu- garantir uma remuneração, mínima que ·ros o emprêgo de recursos no deserivol- seja, para os recursos aplicados pelas ·vimento econômico do país, e uma das companhias de seguros. Seu objetivo é ·formas de aplicação consiste em depósi- apenas o de diminuir o impôsto disfarça·tos .no BNDE. · do que hoje incide sôbre as reservas téc'166

REVISTA DE SEGUROS


nicas, pois continua a imobilizar os depósitos por cinco anos, com a diferença única de que os juros passam a ser de 12 % a.a., pagos por semestre. Em verdade, isto não chegará a ser uma inversão que produza renda, mas antes uma tributação menos exagerada do que a vigente com o atual esquema de aplicação em depósitos no BNDE.

MONTEPIOS PARTICULARES PROMETEM 1!:STE MUNDO :E O OUTRO AO POVO O Govêrno vai finalmente regulamentar o negócio de incorporações imobiliárias que, de uns anos a esta parte, foi invadido por verdadeira horda de aventureiros. O objetivo essencial de uma lei reguladora deve ser. a defesa do povo que, seduzido pela miragem da aquisição de casa própria, vem s~p.do arrastado a sacrifícios intoleráveis e a tremendas devastações em sua economia. Tal mercado assenta numa propaganda delirante que oférece· vantágens absurdas, incríveis facilidades e que arras- · tam milhares de incautos· à jogar nélé as suas economias, apesar das constan..tes advertências partidas até do_próprio 'Sindicato das Emprêsas Imobilíárias, e· explora uma das mais estimáveis virtudes do homem - a previdência baseada na poupança. O govêrno não deve .limitar seu esfôrço de moralização aos negócios de incorporação imobiliária. Há outro setor de atividade que está reclamando igual atenção. Ultimamente; vem sendo despejada sôbre o público brasileiro um caudau publicitário visando a atrair clienREVISTA DE SEGUROS

tes para organizações de montepio. Uma delas oferece mediante módica contribuição, uma aposentadoria em condições semelhap.tes à reforma de um militar no pôsto de coronel, não importando a idade do candidato, e pensão em condições semelhantes às de que se beneficiam os dependentes de oficiais superiores das Fôrças Armadas. Outra se propõe a estender a previdência social, em condições muito mais vantajosas do, que as dos IAPs, a tôda a população do interior, como retribuição a um modesto desconto mensal. Uma outra dessas organizações promete, em troca de uma mensalidade de cinco mil cruzeiros, uma renda mensal de Cr$ 450.000,00, um pecúlio de 4 milhões de cruzeiros e casa própria no valor de 20 milhões de cruzeiros. Pode ser que tudo isso possa ser fei.to por mágicas de financistas prodigiosos, mas evidentemente o govêrno, que .dá tão pouco em troca de contribuições muito mais pesadas, através da Previdência Social, está na obrigação de olhar êsse negócio de perto. Primeiro, mandando uma equipe de técnicos competentes e de confiança em assuntos atuariais fazer levantamentos para verificar como é possível o milagre de dar tanto em troca de tão pouco. Segundo, regula.mentanão essa àtividade com rigor, pois é a economia das famílias mais modestas que pode estar sob ameaça. No caso de comprovar .a possibilidade de cumprimento de tais _promessas, deve então vol·tar suás atenções ·para as emprêsas de seguro e para o próprio seguro social dos seus Institutos, poi.s nesse caso êstes é que estarão fraudando seus clientes ou contribuinte. Pois não é possível que as novas · organizações possam dar tanto e as outras só possam dar tão pouco. Uma das duas coisas está fundamentalmente errada, e as leis de uma nação não pode sancionar uma tal contradição. 167


O P I N I A

O--------------------

De qualquer modo, a economia familiar precisa de ser defendida, e o govêrno não pode escusar-se dêsse dever. ("A Notícia", 27-10-64) . BULHõES PROPõE A CRIAÇÃO DO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO Em Exposição de Motivos ao Presidente da República, o Ministro da Fa..zenda sugeriu o envio de mensagem ao Congresso Nacional, acompanhada de projeto de lei dispondo sôbre a criação do seguro de crédito à exportação. ~sse tipo de seguro constitui peça indispensável numa estrutura de comércio exterior que vise a estimular as exportações de produtos industriais. O incremento de tais exportações está na dependência direta das possibilidades de financiamento e estas, por sua vez, variam em função da oferta de seguros para os riscos que envolvem as operações de crédito. O seguro de ctédito à exportação, embora· previsto em decreto baixado ainda

ainda ao tempo do nosso interregno parlamentarista de 1961, não pôde funcionar na prática, em face da superveniência de problemas de ordem legal. São êstes problemas que agora, através de uma lei do Congresso Nacional, deverão encontrar solução, de modo a que o seguro em aprêço venha, afinal, a ser implant ado. O esquema de operações do seguro de crédito à exportação prevê não apenas a cobertura dos riscos de natureza financeira, mas também os chamados riscos políticos, criando-se um sistema de protecão securitária em que o Govêrno e a inÍ~iativa privada se entrosam para trazer êsse grande refôrço, que é o Seguro, à estrutura financeira do nosso comércio exterior. O Instituto de Resseguros do Brasil, que entra em tal sistema como o principal órgão executivo, desde muito vem lutando pela solução queI agora vai ser adotada vendo agora coroar-se de sucesso todo o esfôrço empregado ao longo dos dois últimos anos. ("O Globo", 24-10-64).

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REVISTA DE SEGUROS


noticiário da imprensa (Compilado de jornais do Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Pôrto Alegre).

SEGURADORES OPõEM-SE A NôVO SEGURO COMPULSóRIO MONOPOLIZADO PELO IPASE

IRB ESTUDA O LANÇAMENTO DE UM SEGURO MúLTIPLO O Instituto de Resseguros do Brasil estuda, no momento, a viabilidade dolançamento de um tipo de seguro múltiplo no Brasil, dando cobertura integral a tôda a variedade dos riscos a que se· expõe os produtos industriais, desde que deixam o recinto da respectiva fábrica até chegarem ao comprador destinatário.

A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros dirigiu memorial ao PresiNo mercado segurador norte-ameridente da Càmara dos. Deputados, anali- cano existe, para êsse fim, a chamada sando o projeto que concede monopólio "manufacturer's output policy", que faao IPASE na exploração de um nôvo ti- cilita ao segurado a contratação, de uma po de seguro compulsório que seria cria- só vez, de tôdas as coberturas de que nedo : o seguro dos usuários de transportes cessita. No Brasil, cada risco determina-marítimos, fluviais, ferroviários e rodo- · do é objeto de uma modalidade autônoma de seguro, multiplicando-se as opeviários. ----rações em razão da variedade dos riscos No referido documento, o sr. Vicente a que se expõem os produtos. de Paulo Galliez, Presidente da FederaSe os estudos do Instituto de Resseção, diz que o projeto, "fazendo vista guros, inclusive quanto às possibilidades grossa sôbre o princípio jurídico de que da "procura", chegarem a bom. têrmo,. a incolumidade do passageiro constitui em breve já se poderá contar com essa obrigação contratual do transportador, novidade, no Brasil, em matéria de seentre ambas as partes divide o ônus do guros. f-inanciamento do seguro". ;

Depois de afirmar que em tais bases ·o seguro é inviável, o sr. Galliez declarou que, além do mais, a sua exploração em regime de monopólio é inconstitucional, "com a agravante de ·c onfessar o autor do projeto que o monopólio tem a propósito, de dar uma ajuda financeira ao IPASE". E concluiu aquêle líder da classe seguradora: "O Estado não intervém no domínio econômico para dar ajuda a uma entidade em particular. O instituto constitucional da intervenção visa à solução de i!Jlpasses no processo de desenvolvimento nacional, em áreas: onde a iniciativa privada seja ausente ou insuficiente". REVISTA DE SEGUROS

SEGURADORES CONTRA INTERVENÇÃO ESTATAL

O Sr. Vicente de Paulo Galliez, Presidente da Federação Nacional das. Emprêsas de Seguros, dirigiu memorial ao Presidente da Assembléia- Legislativa do Estado da Guanabara, manifestando a . discordância da classe seguradora quan-· to ao projeto de lei que cogita da criação de uma emprêsa de seguros, controlada pelo Poder Público estadual. Refutando os dois principais argumentos que dão lastro ao projeto, diz a Federação que a intervenção estatal é, 169


no caso, além de uma aberração constitucional, uma medida absolutamente desnecessária e desatenta ao interêsse público. "Não existe nem preocupa o Estado da Guanabara - afirma o memorial dos seguradores - . o problema da defesa contra a evasão de prêmios", a que iria dispensar cuidados a projetada emprêsa estatal. Do mesmo modo, não merece aprovação- acrescenta o referido documento - a idéia de servir tal emprêsa como instrumento de captação de recursos para a realização de obras, pois a intervenção estatal no domínio econômico não pode jamais revestir-se de caráter fiscal, só tendo sentido e justificativa quando dirigida pará a solução de impasses no processo de desenvolvimento nacional".

IRB .DEVOLVE BENS A SEGURADORAS ALEMÃS Cumprindo a Lei n.o 4 . 403, publicada no "Diário Oficial" de 24 de setembro último, o Instituto de Resseguros do Brasil promoveu a devolução de todos os bens das cinco companhias de seguros alemãs cujas cartas-patentes haviam sido cassadas em conseqüência da legislação de guerra. Os bens devolvidos totalizaram cêrca de Cr$ 34 milhões, de tudo dando plena e geral quitação o representante credenciado pelas seguradoras, assistido no ato pelo Secretário da Embaixada da Al&manha. É provável que tais seguradoras des&jem voltar a operar no Brasil, mas caso afirmativo o processo de autorização segue os trâmites de' rotina, na forma da legislação de seguros.

IRB INAUGURA CURSO PARA SEGURADOS DISTRIBUIÇAO CRITERIOSA DE SEGUROS DO GOVÊRNO O Instituto de Resseguros do Brasil inaugurou esta semana um Curso de Seguros programado especialmente para segurados. Dessa natureza, é o primeiro que se realiza no país. O objetivo é dar ao público melhor noção e perspectiva dos direitos e obrigações que nascem do contrato de seguro, criando-se assim mentalidade mais propícia ao desenvolvimento da atividade seguradora no país e, conseqüentemente, maior aproveitamento dos benefícios econômicos e sociais da Instituição por parte do povo brasileiro. A aula inaugural foi dada pelo sr. J. J. de Souza Mendes, Diretor do Departamento Técnico do IRB, que é também professor da PUC e da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado da Guanabara. 170

Os Seguradores· estão de modo geral considerando desnecessária a recente r&comendação do Govêrno Federal, no sentido de ser obedecida uma criteriosa distribuição dos seguros de emprêsas estatais e órgãos da Administração descentralizada. Alegam os seguradores que a matéria já é objeto da disciplina de atos normativos específicos, inclusive um decreto. Dêsse modo, salientam que da recomendação do Govêrno restaria apenas a determinação de contemplar com maior /. volume de negócios uma seguradora controlada pelo próprio Govêrno. "Essa ori·entação - disse o Sr. Vi.cente de Paulo Galliez, Presidente da F·eçieração das Emprêsas de ·seguros - já foi adotada em outra época, sem no .enta:nto produzir os resultados que dela sempre .se espera." ~EVISTA

DE SEGUROS


:SEGUROS DE NAVIOS: MAIOR CAPACIDADE DO MERCADO NACIONAL

o projeto atribuiria ao mencionado Instituto, no tocante à elaboração de normas e condições para o nôvo seguro.

O Instituto de Resseguros do Brasil acaba de reformular as condições de trabalho do mercado segurador nacional, no tocante aos seguros de navios (Cas-

O sr. Vicente Galliez, Presidente da Federação das Emprêsas de Seguros, mostrou no seu memorial tôdas as falhas do projeto, inclusive as que o comprometem com a eiva de inconstitucionalidade.

cos).

A medida tem um duplo objetivo. Por um lado, visa promover uma espécie de -correção monetária da capacidade de abs orção do mercado interno, defendendo-o de uma progressiva evasão de resseguros e de divisas para o exterior. Por outro lado, visa também a um melhor enquadramento técnico das responsabilidades retidas no país através de tais seguros, a justando-as às características reveladas pela experiência nacional em matéria de sini.stralidade da navegação de cabotagem .

SOBE A 1,5 MILHÃO DE DóLARES A ECONOMIA DE DIVISAS OBTIDA PELO IRB COM O REGIME DE CONCORR~NCIAS Estima-se em 1 milhão de dólares anuais a economia de divisas que o Instituto de Resseguros do Brasil vai obter, com a renovação de alguns dos contratos automáticos no exterior para a colocação de excedentes do mercado segurador brasileiro. Essa renovação acaba de

O sr. J. J. de Souza Mendes, Diretor do Departamento Técnico do IRB, salientou que a medida em aprêço está na linha geral da administração do Instituto : "fortalecimento do mercado para maior retenção de prêmios no país".

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Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto n.• 3 . 224 de 23 de~ fevereiro de 1864. Capital reaiizado para operações no Brasil . . . Cr$ 1. 000. 000,00 Aumento de C~..pital em aprovação . . . . . . . . . . . . Cr$ 22 . 000 . 000,00

A Federação das Emprêsas de SeguTos dirigiu memorial ao sr. Ranieri Maz- · zilli, Presidente da Câmara dos Deputados, combatendo o projeto que concede monopólio ao IP ASE na exploração do seguro, que o mesmo projeto criaria com caráter obrigató:r..io,-destinado a cobrir os usuários de· t ra-n sportes marítimos, ferroviários, fluviais e rodoviários.

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'REVISTA DE SEGUROS

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sei feita em condições bem mais vantajosas que as dos contratos do ano anterior, tendo-se tudo processado já nos moldes do decreto baixado sôbre a matéria pelo atual Govêrno. Com a vigência de tal decreto, a economia de divisas já se eleva a 1,5 milhão de .dólares, já que foi da ordem de 500 mil dólares a economia até agora alcançadá nas concorrências para as colocações avulsas de resseguros. SEGURADORES APOIAM PROJETO CUNHA BUENO SóBRE INVESTIMENTOS A Federação das Emprêsas de Seguros enviou memorial ao Presidente da Câmara dos Deputados, dando apôio ao projeto do Deputado Cunha Bueno sôbre a aplicação de recursos através do BNDE.

Naquele documento, o sr. Vicente de Paulo Galliez, Presidente da Federação, salienta que os recursos empregados· pelas companhias de seguros são originários de reservas técnicas, constituídas para garantia dos compromissos assumidos com os segurados, não podendo continuar submetidos ao vigente sistema de aplicações. Além de uma longa imobilização, a rentabilidade do sistema atual é muito inferior à taxa da inflação, daí resultando uma elevada perda de valor original para os recursos invertidos, de tal sorte que, ao invés de investimentos, o que realizam as companhias de seguros é o pagamento de um pesado impôsto disfarçado. Conclui o sr. Galliez afirmando que o projeto Cunha Bueno, longe de assegurar uma remuneração aos recursos aplicados, o que visa é reduzir o "ônus" que hoje representam os depósitos no BNDE.

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REVISTA DE SEGUROS


Companhia de Seguros do Estado da Guanabara O Sindicato dos Seguradores da Guanabara enviou à Assembléia local o seguinte memorial: "O projeto-de-lei n.o 1.154, de 1964, que acaba de ser apresentado pelo Sr. Deputado Antônio Luvizaro, dispõe sôbre a criação da Companhia de Segures do Estado da Guanabara S. A., entidade de economia mista que seria controlada pelo Poder Público, detendo para tanto 51 % do capital respectivo. A justificação do projeto repousa em dois argumentos, que decorreriam das próprias finalidades da emprêsa projetada: 1) a defesa da economia local contra a evasão de prêmios de seguros e 2) a criação de nova fonte de receita para o custeio de obras que não poderiam ser atendidas pelo "combalido erário estadual". Permita-nos V. Excia. levar-lhe, e aos nobres Deputados, o pensamento da classe seguradora sôbre a matéria. Deve ficar assinalado, antes de mais nada, que a atividade seguradora tem visceral incompatibilidade pelos regionalismos. Ela obedece, pela sua própria natureza institucional e estrutura técnica a esquemas operacionais de mais larga dimensão, impondo-se em matéria de seguros, por isso mesmo, formulações em têrmos nacionais. Anda muito certa a Constituição Federal, portanto, quando reserva à União competência privativa para legislar sôbre seguros, cuidando que assim melhor podem ser equacionados, porque encarados de uma · perspectiva nacional, os problemas da política de seguros. REVISTA DE SEGUROS

Mas admitindo, para argumentar, as soluções regionalistas no campo da atividade seguradora, ainda assim cremos que êsse não é o melhor ângulo para o Estado da Guanabara. Aqui estão sediadas, em sua maioria, as companhias· de seguros em funcionamento no país, bem como a totalidade das representações gerais das seguradoras estrangeiras que se integram no mercado nacional. Graças a isso, pode a Guanabara canalizar para a sua própria economia boa parte do produto das operações de seguros das outras economias regionais. Não existe, portanto, nem preocupa o Estado da Guanabara o problema da defesa contra a evasão de prêmios, pois o fluxo que ocorre é em sentido inverso, isto ·é, de fora para dentro das fronteiras econômicas do Estado. Falta ao projeto aqui examinado, conseqüentemente, o primeiro dos fundamentos em que procurou apoiá-lo o seu autor. O outro, referido logo ao início dêste memorial, é o de que a Cia. de Seguros do Estado da Guanabara S. A. tornarse-ia fonte de recursos para a realização de obras. É uma alegação que ilude à primeira vista, mas que, bem analisada, não convence. Se o exercício da atividade empresarial fôsse o caminho certo para que o Estado atendesse a suas despesas .âe custeio e de investimentos, à medida que êle avançasse em tal rumo declinaria, de outra parte, o produto da máquina fiscal, com o recesso gradativo da i~iciativa privada e a conseqüente redução do quadro de contribuintes. E êsse é um movimento, ou tendência, que 173


se desloca por completo do traçado im- pôsto à ação estatal pelo regime democrático. Com efeito, no sistema constitucional brasileiro a intervenção do Estado no domínio econômico só tem sentido ou justificativa quando dirigida para a solução de impasses no processo de desenvolvimento. Aí, a intervenção se resolve em empreendimentos pioneiros, ou leva o Estado a uma ação suplementar da iniciativa privada, quando esta não tenha fôrças para realizar, sàzinha, as aspirações coletivas. Nunca, entretanto,

deve a intervenção revestir-se de caráter ou objetivo fiscal - o que seria inclusive um êrro de política financeira, pois (} Estado não precisa de produzir bens e serviços para arrecadar; basta tributar, que é bem mais simples e menos laborioso. Diante de tudo isso, estamos certos de que peca pela falta de objetivos úteis e plausíveis a idéia da criação de uma Cia. de Seguros do Estado da Guanabara S. A.; o que, assim, não tem condições para aprovação o projeto respectivo."

POEMA BUROCRATICO Corredores do IRB; oito horas da noite. As salas mortas ... As máquinas paradas respirando as ausências dos números. Os processos dormindo nas gavetas; o sonho burocrát-ico das folhas, delírios de despachos e de ofícios. · Corredores do IRB; oito horas da noite. Dorme a organização; em volta, as sombras, a expectativa ansiosa dos sinistros e tôdas as desgraças caculadas: incêndio, maremotos, ventanias, derrapagens e roubos e extravios, responsabilidades e falências; morte e sobrevivência, fatos elementares ... Dorme a organização. E em mim, no coração, no pensamento, certeza irreversível das entregas, da participação nessa engrenagem, no floxograma dos dias renovados, até que chegue o último sinistro e eu possa compreender as· estruturas dos sonhos burocráticos das folhas e possa penetrar nas salas mortas, na fantasmagoria dos arquivos, vislumbrar a outra face das idéias e a dimensão espiritual dos números ... IRBIÃRIO 174

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Investimentos de Reservas A respeito de projeto em andamento nas os depósitos relativos ao primeiro no Congresso Nacional, a Federação das exercício foram restituídos, estando ainEmprêsas de Seguros, enviou ao Presi- da pendentes os de 1957, 1958 e 1959. É dente da Câmara dos Deputados o se- essa, pois, uma nova imobilização e, uma guinte memorial: vez recebidos os títulos, outro desgaste "O projeto-de-lei n. 0 1 . 806, de 1964, sofre em seu valor original os recursos. representa uma louvável tentativa do aplicados pelas companhias de seguros seu autor, o Exmo. Sr. Deputado Cunha e de capitalização, que é o da des.valori~ Bueno, no sentido de corrigir as distor- zação certa e inevitável dos títulos . ções geradas pela legislação vigente no Tudo isso, como é fácil deduzir, en~· processo de investimento das reservas fraquece o potencial econômico-finantécnicas das companhias de seguros e de ceiro das emprêsas, num processo corrocapitalização. São distorções graves e sivo que incide, precisamente, sôbre funperigosas, que a longo prazo podem desdos constituídos PARA GARANTIA DAS· truir o potencial econômico - financeiOPERAÇõES. ro das emprêsas atingidas, compromeO projeto Cunha Bueno, que visa cortendo-lhes a própria capacidade de solrigir tão iníquo e prejudicial tratamento ver os compromissos operacionais. das reservas técnicas das mencionadas Dispõe a Lei n.o 1. 975, de 26 de nocompanhias, tem a virtude de manter a vembro de 1956, que as companhias de contribuição do Seguro e da Capitalizaseguros e de capitalização devem recoção com inversões destinadas a financiar lher ao Banco Nacional do Desenvolvio processo do desenvolvimento do país, mento Econômico importâncias equivado mesmo passo em, que, de outra parte, lentes a 25 % do aumento anual das suas reduz o período de imobilização de tais reservas técnicas. Êsses recursos são resrecursos e lhes melhora a rentabilidade·. tituídos, 5 (cinco) anos depois, em "Obrigações do Reaparelhamento EconômiCom efeito, o que prevê o aludido proco" (Lei n. 0 1. 628/ 52), por sua vez res- jeto é um sistema de aplicações pelo pragatáveis em 20 anos. Tanto o depósito zo de cinco anos, vencendo juros anuais inicial quanto os títulós federais: ren- de 12 %. É um esquema, portanto, que dem o juro anual de 5%. atende perfeitamente às necessidades do Os recursos por essa forma aplicados Banco Nacional do Desenvolvimento Ecosofrem, portanto, uma imobilização ini- nômico em matéria de condições para o cial de cinco anos, com desgaste de va- financiamento da expansão da infra-eslor original que corresponde ao excesso trutura da economia nacional, sem oneda taxa de inflação sôbre a taxa do juro rar e sacrificar em demasia a estrutura abonado, convindo observar que, nesse financeira do Seguro e da Capitalização. período inicial, o juro é pago de uma só Afinal, cabe ponderar que a preservação vez ao fim dos cinco . anos de imobiliza- dessas Instituições é também uma direção do depósito. triz de interêsse público, que se pode coUltrapassada essa primeira fase, so- locar em nível semelhante ao das inverbrevém o compasso de espera que tem sões em indústrias de base, pois em amlugar até à entrega das "Obrigações do bos os casos estão em jôgo fatôres e eleReaparelhamento Econômico". Basta di- mentos essenciais ao processo de desenzer que, desde o início de vigência (em volvimento do país, pois nenhuma eco1956) da legislação que rege a matéria, nomia prescinde do esteio de um sólido até agora são transcorridos 8 anos e ape- e equilibrado sistema de previdência." REVISTA DE SEGUROS

175


Representantes das Companhias:

NORTH BRITISH & MERCANTILE INS. CO. COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY CIA. .DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PôRTO ALEGRE I

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DIRETORIA: Luiz Adelmo Lodi Trajano de Miranda Valverde Maurício Libânio Villela Eudoro Libânio Villela Geraldo Dias de Moura Oliveira AG~NCIAS

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176

FUNDADA EM 1956

Diretoria: OCTAVIO F . NOVAL JúNfOH Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente MAURíCIO DIAS REGUFFE Diretor-Gerente Sede própria: Rua do Carmo, 43 - 3." andar Tels.: 22-1900 (rêde in terna) 32-4701 e 22-5780 HIO DE JANEIRO Suc ursa l em São Paulo (sede pl'Ópl·ia) : Largo de São Francisco, 34, 6." andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 1 ...

Agência.s em vários Estados do Brasil

REVISTA DE SEGUROS


DO MONOPóLIO DE CAMBIO A Federação das Emprêsas de Seguros manifestou-se contrária a projeto de le'i que institui o monopólio de câmbio. Consultada a respeito, disse que no regime democrático o monopólio estatal tem sempre caráter excepcionalíssimo, sendo essa a linha doutrinária e programática do sistema constitucional brasileiro. Acentuou que "em tôda parte, mostram os anais da História Econômica que o monopólio do câmbio não chegou jamais a institucionalizar-se, a não ser em nações de regime comunista. Constituiu sempre medida de exceção, destinada a uso efêmero e transitór~o, a que nações democráticas recorreram, parcas vêzes, em situações de verdadeira calamid;tde". Depois de afirmar que a economia brasileira não atravessa uma situação calamitosa, concluiu dizendo que "em tais condições, o monopólio do câmbio não teria, no Brasil, sentido econômico, mas ideológico - e neste caso envolveria uma contradição essencial, dentro do nosso sistema constitucional". ATUALIZAÇÃO DE VALORES SEGURADOS Em face da correçã.o monetária dos ativos imobilizados, que recente .lei, estabeleceu em caráter compulsório, os homens de emprêsas devem dar-se conta da necessidade de promoverem a atualização dos seguros que cobrem tais patrimônios. Para esclarecê-los e chamar-lhes a atenção sôbre isso, cogitam os seguradores de promover uma campanha. Uma das causas do insatisfatório índice de desenvolvimento do mercado seREVISTA DE SEGUROS

M ES

gurador nacional reside, aliás, na desatualização em que permanecem os valo-res das apólices - com prejuízo, inclusive, das próprias emprêsas seguradas, cujos seguros insuficientes as deixam a descoberto no tocante a boa parte dos seus bens. I

EXPANSÃO DO SEGURO DE LUCROS CESSANTES. Com a simplificação do processamento do resseguro, obtida em decorrência da adoção do sistema de cessões percentuais, o IHB está programando uma reorganização administrativa da sua Divisão Incêndio e Lucros Cessantes. A Carteira Incêndio, com uma ro' na que vai ser bem menos trabalhosa, reduzirá em boa proporção o seu quadro de pessoal, cogitando~se do aproveitamento dos excedentes na Carteira de Lucros Cessantes. Esta, assim, vai também passar por uma reforma, encontrando afinal condições para um incremento operacional há muito desejado e necessário. Recorde-se que, no ano passado, como pré-requisitos de uma expansão dêsse ramo, empreendeu-se uma reformulação e ampliação das coberturas, realizando-se em seguida um Seminário para sua maior divulgação. REFORMA TRIBUTARIA A Comissão de Orçamento da Assembléia Legislativa da Guanabara ainda não deu parecer sôbre a reforma tributária proposta pelo Governador. A tendência, em matéria de seguros, é para elevar a parte fixa do impôsto de indústria e profissões, em 1966, de 60 para 240 mil cruzeiros.

..

1....


Quanto à taxa de i,ncêndio, que se pretende criar como um apêndice do impôsto de indústria e profissões, terá uma incidência que variará entre 20 % e 50 'X dêste último tributo, conforme a categoria ou grupo de contribuintes.

IV CENTENARIO DO RIO

Dentro do programa de comemorações do IV Centenário do Rio de Janeiro, o Itamarati pretende realizar uma exposição de obras de arte, muitas delas cedidas por empréstimo e deferência de célebres Museus estrangeiros. O Itamarati, cônscio das graves responsabilidades que isso implica, está cuidando da realização de um seguro no mercado interno, cobrindo contra todos <Os riscos, inclusive os de transporte, as <Obras a serem expostas.

DEVOLUÇÃO DE BENS AS ALEMÃS As seguradoras alemãs. (5) que tiveram cartas-patentes cassadas no Brasil por efeito da legislação de guerra, receberam de volta os seus bens, esta semana, num total de Cr$ 34 milhões. A devolução, prescrita por recente lei do Congresso, foi efetuada pelo IRB, presente ao ato o Secretário da Embaixada da Alemanha. A obtenção de novas cartas-patentes, se o desejem as referidas seguradoras, constitui capítulo à parte. A requerimento de cada interessada, origina-se ·processo que correrá · os trâmites normais, tal como se pela primeira vez a emprêsa tentasse ingresso no País - que pode ser autorizado, ou não. CURSO DE SEGUROS

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178

A "Cia. União de Seguros Gerais", através do seu Departamento de Promoções, fêz publicar anúncio de jornal com a notícia de que está oferecendo um curso rápido e gratuito de Promoção de Vendas e Tarifas de Seguros. O acontecimento é alvissareiro, pois vem somar-se a alguns outros que, no conjunto, revelam o comêço de uma transformação no mercado segurador. ~ste, até há pouco aferrado a práticas tradicionais, vai dando os primeiros' passos no sentido de aderir aos processos e técnicas atuais de "marketing", vendas, promoções, relações com o público, etc. Essa identificação com a realidade e o meio ambiente é indispensável ao próprio desenvolvimento do mercado segurador. E é por isso que a inicijüiva da "União" tem grande importância em si mesma, quaisquer que sejam os resultados práticos que venha a produzir. REVISTA DE SEGUROS


Monopólio

de

Câmbio

recorreram, parcas vêzes, em situações de verdadeira calamidade. No Brasil, nem a situação econômica nem o quadro em que se desen-volvem as operações de comércio exterior são de 1nolde a justificar, mesmo !ongmquamente, o recurso extremo do monopólio "Temos a satisfação de responder ao do câmbio, medicina heróica de que não <>fício de V.S., solicitando nossa opinião necessita, apesar de tudo, o nosso enfêr.sôbre o projeto em epígrafe. mo Balanço de Pagamentos. Entendemos que no regime democráO Estado, aliás, já hoje exerce acentico o monopólio estatal tem sempre catuado contrôle do nosso comércio exteráter excepcionalíssimo. Essa, aliás, é a rior, seja atuando como comprador obri<>rientação doutrinária e programática gatório de parte su~tancial das divisas do sistema constitucional brasileiro. produzidas pelo esfôrço produtivo da Daí as rígidas normas da Carta Mag- Nação, seja exercendo a função normana, em matéria de intervenção estatal ' tiva de regular e disciplinar todos os no domínio econômico. Esta é realmen- passos do intercâmbio comercial com oute prevista, mas submetida a estreitas li- tros países. Há, entre nós, um mercado oficial de mitações. câmbio, que absorve as transações corSe isso ocorre em relação à atividade rentes do comércio exterior, restringinmonopolística do Estado quando exercido-se a inexpressivo volume as operações tável no setor interno da economia nacambiais processadas à margem dêsse cional, maiores razões para cuidados e mercado. Há uma lei de remessa de lucautelas prevalecem em relação ao setor cros e, em suma, há todo um sistema de externo do nosso sistema econômico, oncontroles diretos e indiretos, montado em de o regime do monopólio, ainda que seja condições de favorecer o grande objetivo tão sàmente o monopólio das operações do nosso intercâmbio externo, que é o de câmbio, sàmente teria sentido em camelhor aproveitamento possível da nosso de extrema calamidade. sa capacidade de importar, colocada a Em tôda parte, mostram os anais da serviço do desenvolvimento econômico Ristória Econômica que o monopólio de nacional. câmbio não chegou jamais a institucioEm tais condições, o monopólio do nalizar-se, a não ser em nações de regi- câmbio não teria, no Brasil, sentido ecome comunista. Constituiu sempre medi- nômico, mas ideológico - e neste caso da de exceção, destinada a uso efêmero envolveria uma contradição essencial, e transitório, a que nações democráticas dentro do nosso sistema constitucional." Em carta ao sr. Haroldo _Poland, membro do Conselho Nacional de Economia, a F.N.E.S.P.C. firmou a seguinte posição, no tocante ao projeto-de-lei n. 0 901 / 1963, que institui o monopólio estatal do câmbio:

(Continuação da pág. 190) Presidência do Exmo. Sr. Ministro A. M . Ribeiro da Costa. Relator o Exmo. Sr. Ministro Gonçalves de Oliveira. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Evandro Lins, Hermes Lima, Pedro Chaves, Victor NuREVISTA DE SEGUROS

nes, Gonçalves de Oliveira, Vilas Boas, Luiz Gallotti, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Cândido Motta Filho. Brasília em 8 de junho de 1964. Dr. Eduardo de Drummond Alves, ViceDiretor Geral. 17!)


CONGRESSO NACIONAL

F.N.E.S.P .C. espõe o pensamento da classe seguradora,. acêrca de projetos em tramitação A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, no seu trabalho assíduo e vigilante . de esclarecer e aduzir subsídios, acaba de enviar ao Presidente da Câmara dos Deputados diversos memoriais, focalizando assuntos versados em projetos ora tramitando no Parlamento. Alguns dêsses memoriais é que, adiante ,são objeto de transcrição em nossas colunas. MONOPóLIO DO I.P.A.S.E. Projeto-de-lei n. 0 2. 081 , de 1964 Senhor Presidente: "O projeto em referência foi concebido para AJUDAR o I.P.A.S.E. (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado). Seu autor, o Exm.o Sr. Deputado Lôpo de Castro, foi êle próprio quem o disse com tôda a clareza, acrescentando que a entidade contemplada }:>em merece o favor da propostção, "reforçando sua rentabilidade destinada aos servidores públicos". Inspirado por essa motivação fundamental, o ilustre parlamentar foi levado à idéia da criação de um nôvo tipo de seguro obrigatório, que o IPASE viria a explorar em regime de monopólio, isto é, com um domínio absoluto do mercado e, portanto, em situação de conduzir o seu talante as operações e os correspondentes resultados financeiros. Êsse domínio ab~oluto decorreria, aliás, não só do regime monopolístico da exploração, mas até mesmo dos poderes legais que o projeto cuida de conferir ao I.P.A.S.E., dispondo do art. 2.o que: "As taxas respecti'l{as (do seguro) , serão pré-estabelecidas pelo aludido Instituto, que orientará, através dos seus vários serviços, as modalidades de inci180

dência da cobrança dêsses seguros sôbreo montante do custo das passagens emitidas pelas emprêsas que exploram o ramo industrial de transportes focalizados no artigo anterior, cabendo a metade da pagamento das taxas dos mencionados seguros às emprêsas e a outra metade aos usuários, no ato do pagamento da passagem."

No caso, o seguro é o dos riscos de transportes (marítimos, ferroviários, fluviais e rodoviários) . Visa garantir aos usuários de tais serviços, e a seus depen-.. dentes, a reparação financeira das conseqüências de prováveis acidentes. O projeto está todo êle inquinado de falhas, desde as de ordem técnica até as que o comprometem com a eiva da inconstitucionalidade. Mas vamos resumir nossas o b s e r v a ções, para não sermos muito extensos, àquelas falhas de maior gravidade e mais daninhas às instituições. O seguro projetado, como ficou dito poucas linhas atrás, cobre os riscos a que se expõem os passageiros d u r a n t e o transporte. Entretanto, fazendo vista grossa sôbre o princípio jurídico de que· a incolumidade do passageiro constitui obrigação contratual do transportador, entre ambas as partes o projeto divide o "ônus" do financiamento do seguro. É bem verdade que ainda hoje, entre nós, a referida obrigação contratual do transportador é uma de r i vante jurídica da teoria da culpa, nem sempre viável na complexa trama da moderna vida social. Daí resultam problemas sérios, inclusive o do desamparo a que por vêzes ficam condenadas as vítimas de acidentes. Mas para êsses problemas a solução não é a que lhes indica o projeto do sr. Lôpo de Castro, que reparte entre o pasREVISTA DE SEGUROS.


sageiro e o transportador uma responsabilidade que é dêst.e último. Há quem acredite que o caminho certo, no caso, consiste em substituir a teoria da culpa pela teoria do risco ou da responsabilidade objetiva. Entretanto, esta é uma solução que não cabe examinar aqui, por ser estranha ao contexto do projeto em referência. Se, para a proteção dos passageiros e respectivos dependentes, o tipo de seguro que tal projeto recomenda não constitui o instrumento mais adequado, pior ainda é o regime de exploração preconizado para o mesmo seguro. Com efeito, não se concebe que, tão .somente a pretexto de dar ajuda financeira a uma entidade de previdência so.cial, se chegue em pleno regime democrático à medida extrema de uma intervenção monopolizadora do Estado em área, como a dos seguros, que pertence .ao domínio constitucional da livre emprêsa. Cremos que nem mesmo é preciso aduzir maiores considerações sôbre a matéria, tal o despropósito constitucio~ nal de uma intervenção do Estado que tenha por fundamento o objetivo de promover ajuda financeira .

Além de tudo, cabe ponderar que o I.P.A.S.E. é um órgão descentralizado da Administração Pública, com a relevante missão constitucional de gerir o seguro social em determinada área. Deve ter, e tem, um esquema financeiro próprio, em condições de garantir-lhe auto-suficiência no custeio de seus encargos. Se entra em desequilíbrio êsse esquema, o certo e imperativo é apurar e corrigir as causas respectivas. O que nunca se deve admitir como solução é o enxêrto de outras atividades na entidade de previdência, m~­ xime em regime de monopólio, que contraria o princípio da livre iniciativa, básico em nossa ordem econômica. Se o propósito de ajudar justificasse e legitimasse a intervenção, em breve talvez poucos setores restassem à iniciativa privada, tal o elenco de entidades estatais que clamariam por êsse tipo de socorro financeiro . Por tôdas as razões expostas, estamos certos de que o projeto aqui examinado não terá a aprovação do Congresso Nacional. E nesta certeza, aproveitamos a oportunidade para reiterar a V. Exa., Sr. Presidente, os protestos da nossa alta admiração."

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FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM DE JANEIRO DE 1874 SEDE - RUA GENERAL OSóRIO, 725 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL Capital e Reservas em 31-12-1963 - Cr$ 143.136.000,00 1.0

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181


r

A Mecânica do Resseguro Percentual O resseguro percentual no ramo Incêndio, por ser de implantação ainda recente, continua a gerar dúvidas e incompreensões em alguns setores do mercado. Torna-se por isso conveniente e até necessári'{ que se prossiga na divulgação de esclarecimentos, visando à identificação de todo o mercado com êsse plano que vem, na realidade, trazer novas e melhores condições para a prática do resseguro no país. Elementos básicos

No resseguro do tipo "excedente de responsabilidade" os elementos básicos da repartição do risco e do prêmio, entre o cedente e o cessionário, são: a importância segurada e a retenção. Transfere-se ao ressegurador, como é óbvio e elementar, a diferença entre as quantias que dêem a medida dêsses dois elementos. No sistema clássico de cessões a repartição se processa por uma meticulosa apuração feita caso por caso. No sistema percentual, adota-se um critério de aferição indireta, que busca fixar na Carteira de cada cedente a posição de cada elemento básico (a importância segurada, a retenção e, conseqüentemente, a quantia ressegurável), em têrmos de média. É claro, portanto, que a percentagem média de resseguro varia na razão das oscilações que ocorram aos dois fatores que a determinam: a importância segurada média e a retenção média da Carteira.

segurada e de retenção conduzem aos. mesmos efeitos, produzindo conseqüências semelhantes. Suponha-se, para falarmos em têrmos. de resseguro percentual, que a Carteira de uma sociedade tenha as seguintes características : Em mil cruzeiros

Prêmio médio . . . . . . . . . . . . . . Importância segurada média Retenção média . . . . . . . .

A sociedade cederá ao ressegurador, no caso, metade da importância segurada média e metade do prêmio médio. Em resultado de acontecimentos supervenientes, supunha-se que a sociedade teve a sua retenção média elevada para 1,5 milhão de cruzeiros. Aí, então, ela. já não conservará apenas metade, mas 75 7c do capital segurado e do prêmio. Tomando agora outro exemplo. A importância segurada média elevou-se para 5 milhões e a retenção média, para. 2 milhões. Houve, um crescimento desi-· gual dos dois elementos, pois a importância segurada média foi multiplicada por 2,5 e a retenção média, apenas por 2. É claro que já agora, na repartição, maior quota caberá ao ressegurador, convindo observar que o prêmio médio, tal como a importância segurada, terá sido também multiplicado por 2,5. Então, teremos: Em mil cruzeiros

Variações dos elementos básicos

Em qualquer dos dois sistemas de cessões - tanto no clássico como no percentuál - as variações de importância 182

' 20 2 . 000 1 . 000

Prêmio médio . ............ . Importância seguradl)l média Retenção ................ .

50 5.000 2 .000

REVISTA DE SEGUROS


A sociedade, no caso, apenas reterá 40 % do total segurado, elevandO:.se sua percentagem de resseguro, de 50 para 60 por cento. Cederá ao ressegurador, portanto, 30 mil cruzeiros de prêmio médio, conservando 20 mil. Mas note-se que, na situação primitiva, enquanto a retenção de prêmio era da ordem de 10 mil cruzeiros (metade) , agora passa a ser da ordem de 20 mil. Isto é, dobra, como também terá dobrado a retenção média. Não importa nem impressiona, assim, que o resseguro se tenha elevado de 50 para 60 por cento.

portamento dos elementos básicos da Carteira de cada sociedade. Seria ilógico e inadmissível que se adotasse uma percentagem fixa para uma massa ressegurada em constante mutação. Cumpre observar, porém, que· as var iações de percentagem correspondem a uma curva que lhes define a própria nat ureza matemática, inalterável quer a percentagem exprima uma relação entre médias (como no resseguro percentual) , quer exprima uma relação entre números absolutos (como no resseguro clássico) . O quadro abaixo mostra as variações da percentagem de resseguro, que ocorreriam igualmente em. qualquer sistema de cessões. No resseguro percentual, a importância segurada e os demais elementos apenas se transformam de valôres absolutos para valôres médios.

A medida das variações

Na solução matemática adotada para a implantação do resseguro percentual, era imperativo que a percentagem de cessões variasse em função do comI

'

% de Resseg.

I. Seg .

Re_tenção

I. Resseg.

2 . 000 3.000 4.000 5 . 000 . 6.00() 7.000 8.01)0 9.000 10.000 15. 00fi 20 .000 100.00U

2 .000 . 2.000 2.000 2.000 2 . 000 2 .000 2.000 2.000 2 . 000 2 .000 2.000 2 . 000

-,

o

1 .000 2 .000 3.000 4 . 000 5 .000 6 .000 7 . 000 8.000 13 .000 18 .000 98 . 000

33,33 50,00 60,00 66,67 71,43 75,00 77,78

...

'

I

I

24 . 000

Observa-se que o crescimento inicial da percentagem é vertiginoso: triplicando a importância segurada, isto é, passando de 2 . 000 para ·6 . 000, a percentagem de resseguro se eleva de O para REVISTA DE SEGUROS

80 ,0()

86,67 90,00 98,00

I

i

:

I

189 . 00')

.

165 . 000

I

I

87,30 l j

66,67 %. No último trecho, porém , quintuplicando a importância segurada, isto é, passando de 20 .000 para 100 .000, a percentagem de resseguro apenas se eleva de 90 para 98 %. 183'


Mas isso, como se vê, é da própria natureza matemática da percentagem, não importando que sistema de cessões se adote.

conjunto de todos os índices individuais de resseguro. Se, por exemplo, tomarmos êstes últimos índices mês a mês, êles apresentarão discrepâncias em relação à média respectiva (no caso, média anual), mas nem por isso a média deixará de ser representativa do conjunto.

Variações mensais

Vejamos um exemplo concreto, que nos fornece o caso real de uma sociedade seguradora, no período abril de 1963 a março de 1964:

É óbvio que a percentagem básica de resseguro (11) , sendo a média das cessões efetuadas num período tomado como base, constitui um índice representativo do

I Mês

Abril Maio Junho Julho Agôsto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março

Excedente de Responsabilidadr-

I

Seguro Direto

7o

5.206.008 18.005 .220 8.078.801 11 . 102 . 584 12 . 612.670 14.243.789 7.985.296 11.497.848 5.387 .649 18 . 254.047 14.895.572 88.312 .823

46.451.444 42 . 861.466 35.813.941 49.378.709 49.577.215 49.307.282 73.766.653 46.015.513 53.338 . 068 63.241.628 57.559.024 60.310.842

11 ,20741 42,00794 22,55769 22,48455 25,44045 28,88779 10,82507 24,98689 10,10094 28,86397 25,87877 146,42943

215.582.307

627.621 . 785

' I

I Total

No período, a média de resseguro foi de 34,3 7c , mas em tôrno desta registraram-se flutuação que se estenderam num ,dilatado campo de variação, com um mínimo de resseguro de 11,2 % e um máximo de 146,4 %. Não admira, portanto, que em relação a percentagem básica de resseguro ( 1r) , determinada para cada seguradora ao ser implantado o resseguro percentual, logo no primeiro mês se verifique uma oscilação, um acréscimo do volume de resseguro. E não admira, tanto mais porque, deslocàda a prática do cos184

34,34908

seguro para novos níveis quantitativos, em face de passar tal prática a ser obrigatória tão somente a partir dos Cr$ 45 milhões, muitas seguradoras elevaram seus índices de aceitação. Assim, terá subido a importância segurada média da Carteira, e subido em desproporção ao incremento da retenção média. É claro que em tais condições o volume de resseguro será necessàriamente maior, subindo a percentagem respectiva. A percentagem mensal de resseguro obtém-se pela fórmula: REVISTA DE

~EGUROS


Cm p

7r

• C

&e

Portanto, a percentagem do ano-ba(,-) varia em função do coeficiente

Cm - - . Êste corresponde a um fração onde

c um têrmo (C, vizinho de 1r) é mais ou menos estável (pois a retenção média o ~­ cila pouco, em face de os FRs sàmente se a 1 t e r a r e m via de regra em períodos anuais); ao passo que o outro têrmo (Cm) varia cada mês, e varia, mais por influência da importância segurada mfdia, que exprime a elasticidade da aceitação em função da retenção. Senão, vejamos : KFR Cm

=

1---I

I (1 -

1r)

K

FR Substituindo K em Cm, vem

Cm

I (1 - r.) 1----I

Nesta fórmula, como vemos, todos os elementos são fixos exceto I (a importância segurada média) sob cuja influência ocorram as variações mensais de resseguro. E nem poderia ser de outro modo: mantendo-se estática a retenção, é claro que o único elemento capaz de alterar a percentagem de resseguro é a aceitação. Aceitando muito, a seguradora cederá mais resseguro; aceitando pouco, ressegurará menos. REVISTA DE SEGUROS

Assim, se uma sociedade conduzir suas aceitações a níveis que correspondam ao incremento de retenção, está claro que sua percentagem média de resseguro, ao longo do exercício, não será diferente da que se tenha registrado no exercício anterior. Esta é a conclusão que as sociedades devem recolher, desta exposição sumária, e muito elementar (feita em têrmos aritméticos) , da mecânica do resseguro percentual.

Variações entre os dois sistemas O plano de resseguro percentual joga com valôres médios, isto é, valôres representativos de conjuntos. Assim, as variações mensais podem ocorrer, não sàmente por efeito de discrepâncias entre os valôres do conjunto e a respectiva média, mas podem também ocorrer no cotejo entr'e as percentagens de resseguro calculadas para cada plano: o plano tradicional e o percentual. Isto pelo fato, convém acentuar, de o coeficiente médio de retenção (K) constituir uma média anual. Ao fim de um ano, os coeficientes médios dos dois sistemas deverão coincidir. Caso contrário, o desvio entre ambos será de qualquer forma sujeito a um limite, mas êste, calculável por processos matemáticos que transcendem os níveis de uma explicação elementar, não pode ser objeto de um esclarecimento nestas notas. Como se observa, a comparação entre as percentagens pelos dois sistemas exige um período de observação razoàvel- · ment e dilatado. Nã.o terá sentido, por exemplo, a comparação de um ou dois meses isolados, que poderiam mostrar uma discrepância sem significado, que se compensaria no conjunto do período anual. (BOLETIM INFORMATIVO N.0 19, DO SERVIÇO DE RELAÇõES PúBU-· CAS DO IRB). 185


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.o 28.867 (Guanabara)

EMENTA: A ação executiva é própria para a cobrança da soma estipulada no contrato de seguro contra acidentes pessoais, no caso de morte. Observouse o Código de Processo Civil, art. 166, § 2.o. Não se deu a divergência apontada.

A ré impugnou a decisão, por ter contrariado o Código de Processo Civil, art. 298 - XVII, o C ó d i g o C i v i l e XIV, s. V., o Decreto-lei número 2. 036, de 7-3-1940, art. 40, §§ 1.0, 2.o, pois o despacho é de 10-8-1961,. 1 ano após a morte, e a citação foi promovida em 22-10-1961, fora de tempo, conforme a jurisprudência, o Código CivH, art. 1.440, inaplicável no caso de seguro contra acidentes pessoais, de acôrdo com a jurisprudência (fls. llv.). Negado o recurso (fls. 9), opôs-se o agravo, que foi contrar-iado (fôlhas 16) .

Relator: O Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

VOTO

Àgravante: Sul América, Terrestres, Marítimos e Acidentes.

O Sr. Ministro Hahnemann Guimarães - Nego provimento ao agravo. A

Agravado: Amir Malvina Carneiro da Silva. ACóRDÃO Vistos êstes autos n.o 28.867, a Segunda Turma nega provimento ao agravo de Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, conforme as notas juntas. Brasília, 16 de junho de 1964. - Antônio Carlos Lajayette de Andrada, Presidente - Hahnemann Guimarães, Re-

DECISÃO

lator. RELATóRIO O Sr. Ministro Hahnemann Guimarães - A 1.a Câmara Cível do Tribunal

de Justiça confirmou a sentença, porque a executiva é própria para cobrar o seguro contra acidentes, porém, o caso de morte; não prescreveu, decorrendo a demora da citação de obstáculo judicial; é considerada não escrita a cláusula excludente de reparação em caso de suicídio jnvoluntário ,fls. 9v). 186

ação executiva é própria para cobrança da soma estipulada no contrato de seguro ,em caso de morte. Não se infringiu com isto a distinção, p~ra os efeitos do funcionamento das emprêsas, entre seguros dos ramos elementares e seguros de vida (Decreto-lei n. 0 2. 063, de 7 de março de 1940, art. 40). Observou-se a disposição do Código de Processo Civil, art. 166, § 2. 0 . Não se deu a divergência na interpretação do Código Civil, art. 1 . 440 e parágrafo único.

Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Unânimemente, negaram provimento ao agravo. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Lafayette de Andrada. Relator: O Exmo. Sr. Ministro Hahnemann Guimarães. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal, Villas Boas, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada .

.

REVISTA DE SEGUROS


APELAÇÃO CíVEL N.o 17.747 (Guanabara) Transporte marítimo. Vistoria. Prazo O prazo para a vistoria da carga conta-se não da descarga, mas do recebimento da mercadoria com a posse material pelo destinatário.

Relator : O Exmo. Sr. Ministro Henl·ique D'Ãvila. Revisor : O Exmo. Sr. Ministro Cândido Lôbo. Recorrente: ex-officio Juiz da Fazenda Pública. Apelante: Cia. Nacional de Navegação Costeira. Apelado: Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres "Lóide Sul Americano". Advogado: José Ornelas de Sousa. ACóRDÃO Vistos, relatados e discutidos êstes autos de Apelação Cível n.o 17.747, da Guanabara, apelante Cia. Nacional de Navegação Costeira e apelado Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres "Lóide Sul Americano, assinalando-se também recursos ex officio: Acorda, por :rpaioria de votos, a 1.a Turma julgadora do Tribunal Federal de Recursos negar provimento aos recursos, conforme consta das notas taquigráficas anexas, as quais, com o relatório de fls., ficam fazendo parte integrante dêste julgado, apurado nos têrmos do resumo de fôlhas 59. Custas ex-leges. Tribunal Federal de Recurso, 9 de abril de 1963 (data do julgamento). Henrique D'Avila, Presidente. - Cândido Làbo, Relator designado. RELATóRIO O Sr. Ministro Henrique D'Avila -

A espécie foi assim exposta e decidida pelo MM julgador a quo: (fls. 32 a 33) : REVISTA DE SEGUROS

"I - Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres "Lóide Sul Americano" propôs contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira a presente ordinária, pleiteando ressarcimento do que pagou a segurados seus por extravio de mercadorias transportadas pela Ré, no valor de Cr$ 230.169,60. Quer pagamento dessa quantia, acrescida de juros de mora, custas e honorários de advogado à razão de 20 %. Contestando o pedido, disse a Ré, em síntese, o seguinte: a) A vistoria de fls. 9, em que baseia o mesmo pedido não pode prevalecer contra a Ré, por isso que foi requerida e realizada quando já se esgotara o prazo fixado para tal fim do art. 756 do CPC. O navio condutor da mercadoria terminou a sua descarga em 17-2-61, e a vistoria só foi requerida em 25-2-61, portanto oito dias após a efetiva entrega da carga; b) pudesse prevalecer a vistoria, não é de ser aceita a extensão que empresta à avaria. "Análise procedida pelo Instituto Nacional de Tecnologia revela" ter sido "açúcar em exame atingido por pequenas quantidades de água do mar" e mostra a proporção exata em que isso ocorreu : de 0,01 % (quantidade normal de cloretos) para 0,02 % quantidade de cloretos encontrada na mercadoria tida como a variada por água do mar. Ora, tão insignificapte proporção jamais autorizaria a avaliação de danos apresentada pela Autora. Em verdade, tal proporção é tão insignificante que só mesmo uma análise técnica poderia divisá-la. E sendo assim, é de se concluir que nada sofreu a mercadoria capaz de lhe reduzir o valor para o uso a que se destina ; c) "Relativamente a honorários de advogado, ' não são os mesmos devidos na espécie. Não se trata de ação proposta pelo consignatário da mercadoria, mas por emprêsa de seguro que se acha subrogada".

o

187


Réplica a fls. 23-27. A União Federal, assistente, adotou os têrmos da contestação (fls. 28). Proferido despacho saneador (fls. 30v) debateu-se a causa . em audiência (fls. 31) . II -

Tudo bem examinado.

1) Improcede a primeira impugnação. Na opinião de bons autores (Carvalho Santos, Pontes de Miranda) e segundo jurisprudência dominante, o prazo para reclamação do art. 756, § 1.0 do Código de Processo Civil, começa com o recebimento da mercadoria recebimento real, efetivo, com a posse material pelo destinatário- não da data da descarga . . 2)

Improcede a segunda.

A depreciação, de acôrdo com a vistoria, foi de 60 % (fls. 9). A, percentagem de cloreto de sódio encontrada pelo perito do Instituto Nacional de Tecnologia (fls. 10) nãa exprime a proporção do estrago dos sacos de açúcar. Indica, apenas, a causa do dano. O valor dos prejuízos, apresentada pela Autora, apoia-se nos demais documentos de transporte, tal como demonstrado a fls. 24. 3)Honorários de advogado são devidos. A ação resulta de culpa da transportadora. Aplica-se o art. 64 do Código de Processo Civil. No sentido da decisão é, aliás, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III - Feio exposto, julgo procedente a ação nos têrmos do pedido. Recorro ex-officio". Dessa decisão recorreu seu ilustrado prolator de ofício e apelou a transportadora com as razões de fls. 37 a 39: (lê). O recurso foi contra-arrazoado, de fls . 42 a 45: (lê). Recorro ex-officio". 188

VOTO VENCIDO O Sr. Ministro Henrique D'Avila (Relator) - Dou provimento ao recurso de ofício e à apelação da transportadora, para julgar improcedente a ação. A vistoria foi procedida muito além do prazo estabelecido no art. 756 do Código de· Processo Civil, dado que o mesmo deveser contado da data da descarga nos portos que disponham de armazéns devidamente organizados, e não da efetiva entrega da carga ao seu destinatário. Ainda que não desse pela improcedência da ação, não admitiria os honorários de· advogado, indevidos em ação de reembolso. VOTO O Sr. Ministro Cândido Lobo (Revisor) -Data venia de V. Exa., mantenho· a sentença, de acôrdo com os meus votos anteriores. VOTO O Sr. Ministro Amarílio Benjamin

- Divirjo do Sr. Ministto-relator. Venho sustentando que o processo para vistoria se conta do efetivo recebimento da carga. Considero-me apoiado, não só pelo artig<? 756 do Código de Processo Civil, como pelo art. 101 - salvo engano - do Código Comercial, que, regulando a responsabilidade do transportador, articula precisamente com a chegada da mercadoria às mãos do consignátario. Assim, sendo, nego provimento ao recurso. .DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: Vencido o relator, negou-se provimento aos recursos. O Sr. Ministro Amarílio Benjamin votou com o Sr. Ministra Revisor. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Henrique D'Avila, Diretor de Serviço. REVISTA DE SEGUROS


Vistos, etc. Acorda o Supremo Tribunal Federal, :por decisão unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, de acôrdo com as notas taquigráficas. Custas na forma da lei. Brasília, 8 de junho de 1964. -A. M. Ribeiro da Costa, Presidente. - Gonçal-ves de Oliveira, Relator.

interposto, em face de acórdão divergente do Supremo Tribunal e do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal, atual Estado da Guanabara, alegando-se, por outro lado, violação do art. 566 do Código Comercial e Decreto n .o 22 .826, de 1933. O voto que proferi no citado agravo foi o seguinte : "Dou provimento ao agravo. A necessidade da apresentação da apólice em casos tais, tem sido apreciada na jurisprudência, inclusive desta Suprema Côrte. Ainda recentemente no recurso extraordinário n. 0 40.041 decidido em grau de embargos na sessão de 16 de setembro de 1960, julgou êste Tribunal ser imprescindível a apresentação da apólice, para legitimar a subrogação pretendida, · sob pena de carência de ação. Também assim decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conforme alegação do agravante. Dou, pois, provimento ao agravo para subida do extraordinário interposto e mais detido exame da controvérsia". O recurso foi devidamente ., processado. É o relatório.

RELATóRIO

VOTO

O Senhor Ministro Gonçalves de Oli-veira: - O presidente recurso vem ao

O Senhor Ministro Gonçalves de Oliveira (Relator): - Há, efetivamente, a

Tribunal Pleno para decisão de interessante questão de direito, a saber, se o segurador, no transporte marítimo, subrogado nos direitos do segurado (Código Comercial, artigo 728), e obrigado a apresentar, pena de carência de ação, a apólice do seguro na ação contra o terceiro responsável. O recurso extraordinário fôra indeferido quanto a essa questão, por despacho do eminente Desembargador Adriano Marrey, então Presidente do Tribunal de Alçada, mas, subiu provido que fôra o agravo de instrumento n .o 23.887, então

divergência invocada. Eu mesmo contribuí com o meu voto para o acórdão citado como divergente. Mas, exame mais detido da questão, verifico que o Código Comercial, nem o Decreto n .o 22. 826 exigem a apresentação da apólice pelo &cgurador na ação contra o terceiro responsável pelo dano. O Código Comercial dispõe no artigo 666: O contrato de seguro marítimo, pelo qual o segurador, tomando sôbre si a fortuna e risco do mar, se obriga a indenizar ao segurado da perda ou dano que

RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 0 46.829 tSÃO PAULO) .Ementa: Seguro. Não é indispensável a apresentação da apólice, pelo segutador, na ação regressiva contra o responsável pelo dano, bastando o recibo do segurado, de que recebeu a indenização devida. Ao segurado?' caberá provar o dano e sua extensão.

Relator: O Exmo. Sr. Ministro Gon-çalves de Oliveira. Recorrente: Emprêsa Internacional <ie Transportes Ltda. Recorrida: Cia. de Seguros Corcova·do. ACóRDÃO

REVISTA DE SEGUROS

189


possa sobrevir ao objeto do seguro, mediante um prêmio ou soma determinada, equivalente ao risco tomado, só pode provar-se por escrito, a cujo instrumento s«:> chamá apólice; contudo julga-se subsistente para obrigar reciprocamente ao segurador e ao segurado desde o mo~ento em que as partes se convieram, · assinando ambas a minuta, a qual deve conter tôdas as declarações, cláusulas e condições da apólice". Como se vê, não há a exigência da apresentação da apólice. E o Decreto n .0 22.826 que cria-o Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos também não faz a exigência da apresentação da apólice; pelo segurador. . Na verdade, celebrado o contrato do seguro, o segurador remete a apólice do segurado (Código Civil, artigo 1 . 433), apólice que, no direito comercial é até endossável. O segurador não fica, pois, com a apólice em seu poder, não podendo, é óbvio, apresentá-la. Mesmo o registro não é necessário para cobrar o segurador o valor do seguro, bastando o recibo do segurado fican·· do a _c argo daquele provar a existência do dano e sua extensão. O ilustre Presidente do Tribunal local Desembargador Adriano Marrey discorreu, a propósito, com todo o acerto; "Com referência à alegada violação dos arts. 666 do Código Comercial e do Decreto Federal n .0 22.826, de 14-7-1933, por haver sido dispensada a prova da existência do seguro, - improcede manifestamente o recurso extraordinário, em aprêço. Inaceitável é a alegação de infringência do Decreto Federal aludido. Não se trata de ação fundada em contrato de seguro. Tendo pago a i,ndenização correspondente à mercadoria extraviada por ocasião do transporte confiado a Emprê~ sa Internacional de Transportes, subrogou-se a Companhia de Seguros Corcovado, como seguradora, nos direitos de , seu segurado, para ressarcir-se dos danos 1!10

acontecidos à coisa segurada. E os está exercendo, em juízo, para reembolso do que dispendeu. Perante a transp<:_>rtadora, como subrogada que é, não se apresenta como terceira pessoa, exclusivamente fundada no contr.:ato de seguro. A subrogação operada pêlo pagamento do dano lhe conferiu a posição do remetente prejudicado, com todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo credor (Código Comercial, art. 278; Código Civil, artigo 985 n. 0 III e 988). Bastava o fato do pagamento, comprovado pelo recibo, para que a subrogação se dêsse, de pleno direito. Decidiu-se, a propósito, no Egrégio Supremo Tribunal que "a subrogação do segurador não exige transferência expressa dos direitos, do segurado, decorre n ão só p a g a m e n t o da indenização" (acórdão na "Revista dos Tribunais", vol. 115-315). Não tem em face disso o seguro de ser chamado à colação. O registro de sua apólice só poderia interessar às partes contratantes - não ao transportador, o qual indenizará o credor subrogado, tal como teria de fazer em relação ao cliente cujo patrimônio foi desfalcado, · sem necessidade de prova de seguro". Nesta conformidade decidira o Tribunal de Justiça São Paulo (Rev. dos Tribunais 273-558; 291-707; 292-544). Com efeito, a apresentação da apólice é necessário na ação do segurado contra o segurador, não, assim, na ação do segurador contra o terceiro responsável. P'elo exposto e reconsiderando o meu voto no acórdão apontado como divergente (Recurso Extraordinário n. 0 40.041, sessão de 16-9-60) conheço do recurso, mas, para negar-lhe provimento. DECISÃO Como consta da ata, a decisão foi, a seguinte: Conheceram e negaram provimento, à unanimidade. (Continua na pág. 179) • REVISTA DE SEGUROS


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