COMPANHIA PIRATININGA DE SEGUROS GERAIS SEDE: SÃO PAUW RUA QUIRINO DE ANDRADE, 215 CAPITAL E RESERVAS:
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SEGUROS INC:€NDIO - TRANSPORTES EM GERAL - ACIDENTES PE& SOAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES AUTOMóVEL- ACIDENTES DO TRABALHO- ROUBO- PIDELIDADE - RISCOS DIVERSOS - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL
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SUCURSAIS Pôrto Alegre - Belo Horizonte - Recife Olinda - Blumenau "~*AoWaL-------~
Belém -
RIO DE JANEIRO
Salvador - LOJldltjQ&.-..Jl.clllia.IMI~-----t Natal e H'""'~" -
JUNHO DE 1967
GRUPO SEGURADOR
Phoenix Assurance Compariy Limited Phoenix Brasileira · Cia. de Seguros Gerais Rua Visconde de Inhaúma, 134 -
10.0 Pavimento
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DE
JANEIRO
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Incêndio- Lucros Cessantes- Transportes- Automóveis- Roubo Responsabilidade Civil - Acidentes Pessoais - Riscos Diversos Vidros - Tumultos - Fidelidade
GRUPO SEGURADOR
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Em 31 de dezembro de 1966 SEDE PRóPRIA
PRAÇA
DOM JOSli: Telefone: 36-9136 Direto r i a:
GASPAR,
30
-
13.0
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Enderêço Telegráfico: "Bansegur"
ANTONIO DEVISATE BERNARDO F. MAGALHAES INAR DIAS DE FIGUEIREDO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO VICTOR LEONTAMM RENAULT
Sucursal no Rio de Janeiro Avenida Presidente Vargas, 417-A - 7.• andar - Telefones: 23-1840 e 23-5192 Enderêço telegráfico: "Bansegur" Outras Sucursais Belo Horizonte - Põrto Alegre - Salvador Agências nas demais localidades Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros Uessantes, Perdas e 'Danos, Riscos Diversos ,Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida em Grupo
~\\,1\.'LIONI'
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.
DI T RI E S TE
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E
UMA INSTITUICÁO SECULAR
SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO- (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI
SUCURSAIS:
SAO PAULO - Rua Bráulio Gomes, 36 (Edif!c.io Próprio) PORTO ALEGRE - AvE>nida Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Travessa da Carioca 72-s/ 517 CURITmA - Superintendência Geral para os Estados do Paraná e Santa Catarina, Rua Ermelino L eão , 15 - grupo 52 JUIZ DE FORA - Inspetoria - Rua Halfeld, 414, sj501
AGll:NCIAS
GERAIS:
TERESINA: Martins Irmãos & Cia. S.l.O LUIZ: Martins Irmãos & Cia. BEL"eM: Cost a, R epresent. e Com. Ltda. MANAUS: J. Sabbá & Cla.
'
LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Reassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -
Fundada em 1879 -
Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Põrto Alegre - Belo Horizonte - Recüe e S"alvador Sup&intendência: CURITIBA
MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
Fundada em 1945 -
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS ·....... . .... . ...... ,-,- .. Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -
NCr$ 533 .474,47
RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DR. ANDRI!: MIGLIORELLI - DR. EMíLIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO
SUCURSAIS: São Paulo -
Põrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AG~NCIAS: São Luís Belém - Manaus
REVISTA DE SEGUROS
Recüe
COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS AMÉRICAS
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MATRIZ RAMOS EDIF!CIO SOL DE SEGUROS - Rua do Ouvidor, 106 Tel. 52-6023 (Rêde Interna) - Caixa Postal 488 • ZC-OC RIO DE JANEIRO
Incêndio Lucros Cessantes Transportes Marítimos e Rodoviários (N
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SUCURSAIS
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a c i o n a i s e t e r n a c i o n a i s)
Acidentes P e s s o a i s Automóveis Casco - Vida - Roubo T um u I t o s e Riscos Congêneres Riscos Diversos Responsabilidade Civil
Rio de Janeiro .· Rua do Ouvidor, 108 - Tel. 52-6023 São Paulo- Av. Ipiranga, 318, 17•, Bloco B- Tel. : 32-4528 Pôrto Alegre . Rua Sete Setembro, 1116-6.• and . Tel. 4748 AG1!:NCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PA!S
GRUPO SEGURADOR
BRASIL "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS -- COMPAGNIE D' ASSURANCES GENERALES CONTRE L'INCENDIE -. "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
SP SP GB SP
Resultados em 31-12-1965 - PRODUÇAO TOTAL - CAPITAL TOTAL -RESERVAS TOTAIS - ATIVOS
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$
13. 073.483 . 833 1.355.000.000 5.126.719.790 8. 992. 002 . 344
SUCURSAIS: Rio de Janeiro- Recife- Belo Horizonte- Curitiba- João Pessoa
Agências Gerais: em tôdas as capitais dos Estados Agências e correspondentes nas principais cidades.
OPERA EM TODAS AS CARTEIRAS ~26
REVISTA DE SEGUROS
.,
Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA . . _Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais
.I
CIFRAS DO BALANÇO DE 1966 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cr$
3. 379. 817. 391
R.eceita
.................................
Cr$
7 . 216.947.514
Ativo em 31 de dezembro ...... . ..............
Cr$
4.680.585.592
Sinistros pagos nos últimos 10 anos . . . . . . . . . . .
Cr$
2. 827. 522. 876
•
* Sede:
SALV~DOR,
ESTADO DA BAHIA
DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire dl; Carvalho- Presidente
I
Dr. Francisco de Sá Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva José Abreu Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho
* Sucursais nas cidades de:
Recife -
Curitiba -
. Agência Geral :
i
Belo Horizonte -
São Paulo -
Pôrto Alegre Rio de Janeiro
Agências em todo o País
REVISTA DE SEGUROS
42':'
Grupo "PAULISTA DE SEGUROS" A mais antiga Organização Seguradora de São Paulo Fundada em 1906
Cia. Paulista de Seguros Anhanguera Cia. de Seguros Araguaia Cia. de Seguros Avanhandava Cia. de Seguros
Opera em todos os ramos elementares e Acidentes do Trabalho Sede Própria: São Paulo - Rua Líbero Badaró, 158 -Telefone: 37-5184 réço Telegráfico: "Paulico" - Caixa Postal 709 Sucursal na Guanabara: - Avenida Graça Aranha, 19 - 1.• andar Sucursal de Pôrto Alegre: -Av. Octávio Rocha n• 161 - 7• and.
Ende-
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Grtlpo Segurador '
Vera Cruz COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS
CAPITAL E RESERVAS SEDE: RUA JOÃO BRfCOLA, 67 -
2.356.130.499
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TELEFONE: 37-5179
SUCURSAIS: RIO DE .JANEIRO - Rua Acre, 55 - 4.• andar - Telefone: 43-9542 l'ôRTO ALEGRE - Praça XV de Novembro, 16 - 11.• andar - Tel. 80-94 RECIFE- Rua Dona Maria César, 170 - 2.• andar - Sala 201 - Tel.: 4-4439 CTJRITIBA- Rua XV de Novembro, 270 - 5." andar - Conj. 505/ 507 - Tel. 4-3035 OPERANDO NAS CARTEIRAS: INCÊNDIO- AUTOMóVEIS- VIDROS- ROUBO- LUCROS CESSANTESTUMULTOS - TRANSPORTES - RESPONSABILIDADE CIVIL - FIDELIDADE - CRÉDITO - ACIDENTES PESSOAIS E RISCOS DIVERSOS. 428
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ACIDENTES DO TRABALHO '
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REVISTA DE SEGUROS
429
GRUPO BOAVISTA DE SEGUROS Capital e Reservas em 31-12-1966 -
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COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS LINCE DE SEGUROS S. A.
COMPANHIA DE SEGUROS BELAVISTA BOAVISTA .-
COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
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Incêndio - Transportes Marítimos e TeTrestres - Casco - Responsabilida-
de Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes do Trabalho Aeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Riscos Vários- Vidros- Quebra de Garantia -Vida - Vida em Grupo e Crédito Interno.
MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23- 8.0 andar RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74 -10.0 andar
DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5.0 e 6.0 andares
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REVISTA DE SEGUROS
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Seguro's
REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, 39- Grupo T e l e f o n e 52-5506 RIO
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.JANEIRO
ASSINATURAS Brasil, porte simples . . . . . . . . . . . .
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Número avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . .
NCr$ 0,60
Edições especiais (Jun. e Dez.) . .
NCr$ 0,80
ANO XLVII
JUNHO
DE
1967
,. N.O 552
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
*
Propriedade e Administração: ESPóLIO DE JOS11: V. BORBA
*
Diretor-Responsável : I . R. BORBA
1f Diretor da Rt'dação: LUIZ MENDONÇA
*
Diretor-Técnico: WILSON P. DA SILVA
*
Redatores - Colaboradores:
Flávio C. Mascarenhas Célio MontPiro, Milton Castellar e Élsio Cardoso
*
Secretá ria : CECILIA DA ROCIIA 1\IALVA
*
SUl\lARIO
Colaborações: "Luiz 1\lendonça - 1\lario Fantoni - Nilton Albe rto Ribe iro
*
No tas e come ntários
da redação:
Acidentes do Trabalho R efl ex ões sôbre a iniciativa privada Debate sôbre acid entes do trabalho - Os acid entes de traj et o A questão do seguro de acidentes do trabalh o As jornadas romanas da Associação Internacional de Direito de Seguros - O seguro contra as calam idade:;; naturais .
*
Seção Opinião da R ev ista
*
Estatístjca: R esultado dos ramos elementares e acidentes do trabal ho (ex er cício d e 1966)
REVISTA DE SEGUROS
Acidentes do Trabalho A reforma da legislação brasileira de seguros, empreendida no final do Govêrno passado mas que somente agora começou a vencer a defasagem natural para sua efetiva implantação, teve o propósito de fortalecer o meTcado segurador. Tal objetivo, evidentemente, apenas é realizável a longo prazo. As novas normas legais reclamam tempo para produzir os resultados visa&os, pois é longo o caminho a. percorrer desde a solução dos problemas acumulados no passado até ao advento final de condições propícias a um nôvlo surto de desenvolvimento do nosso mercado de seguros. Entretanto, mal começado êsse longo processo, surge desde log.o um fato nôvo e adverso, destinado a atuar, se realmente vier a consumar-se, como fôrça contrária à realização dos objetivos colimados pela recente Reforma Legal: trata-se da anunciada estatização do seguro de acidentes do trabalho. Tal ramo de seguro é uma das colunas mestras do mercado segurador nacional. Sua estatização afetará, precisamente, as maiores seguradoras do País, abalando por isso mesmo as maiores fôrças do mercado - a êste próprio, vale dize1'. Assim, o que será de tôda a recente e patriótica obra de fortalecimento do nosso mercado de seguros, da qu al os textos legais promulgados constituem uma espécie de planta jurídica? Ficará apenas no papel, certamente. 431
<i
COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS FUNDADA EM 1920
Sede: Rio de Janeiro RUA DA ASSEMBLEIA N. 104 0
Caixa Postal, 1 . 137 -
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CAPITAL E RESERVAS EM 31-12-1966 -
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VIDA EM GRUPO -
INC:Il:NDIO -
-ACIDENTES PESSOAIS -
LUCROS CESSANTES -
ROUBO -
TRANS-
RESPONSABILIDADE CIVIL
-AUTOMóVEIS- VIDROS- ACIDENTES DO TRABALHO- AERONAUTICOS- CASCOS- TUMULTOS- RISCOS DIVERSOS CRÉDITO E GARANTIA
SUCURSAIS E AGt:NCIAS EM TODO O PAíS
DIRETORIA
Celso da Rocha Miranda
Angelo Mário Cerne
Jorge Eduardo Guinle
Karl Blindhuber
Ernesto Massiere Filho
Danilo Homem da Silva CONSELHO FISCAL
José Augusto Bezerra de Medeiros
Clarimundo Rosa Nepomuceno da Silva
Olivar Fontenelle de Araújo
Suplentes Sydney Robert Murray
Raul de Góes
Leonel Prócoro Bezerra Martins
REVISTA DE SEGUROS
A Publicidade como Fator de Expansão para o· Seguro LUIZ MENDONÇA
Em bom estilo publicitário, foi há pouco lançada, aqui na Guanabara, a campanha de expansão de um conhecido Grupo Segurador. Trata-se de iniciativa inteligente, sobretudo elogiável por irtstilar o germe da renovação nas práticas comerciais do nosso mercado de seguros. O Brasil, que sem dúvida já passou à categoria de País em desenvolvimento depois que sua economia foi sacudida e dinamizada pelo recente surto de industrialização, já não é um mercado onde a atividade seguradora possa conservar, impunemente, seus hábitos antigos e tradicionais em matéria de vendas. O sistema baseado em contatos exclusivamente diretos e pessoais, simbolizado no sapato de sola furada, funcionou bem e a contento em outras épocas, quando o ritmo e as condiçõ~s da vida urbana não exigiam senão um modesto contingente de corretores ou angariadores para as tare- · fas da produção. Mas hoje, com o crescimento demográfico e econômico do País, já não é possível atingir tôda a clientela potencial sem o recurso aos modernos processo de comunicação em massa. Num mercado de tanta procura ainda latente, , com.2_ o é o mercado brasileiro de seguros, a expansão da atividade seguradora não poderá ser otimizada sem planejamento adequado, s·e m estudos sérios e profundos do "marketing" sem publicidade.
A experiência agora realizada por um Grupo Segurador, que escolheu o caminho do investimento publicitário para chegar ao objetivo da expansão de vendas, tem um sentido de renovação, de modernização, deixando exemplo que é capaz de frutificar e de alastrar-se. A campanha agora em curso, tecnicamente bem feita, deixa à mostra um bom lastro de preparação prévia, de planejamento cuidadoso, feito por especialistas. Assim, os seus possíveis resultados, que até aqui tudo indica serão bons, sem dúvida darão bôa medida do valor da publicidade como instrumento de pro" moção do Seguro. Decerto, um dos problemas mais sérios e urgentes do mercado segurador brasileiro reside, exatamente, no impasse desde muito tempo criado a sua produção, cujo crescimento sempre se situa aquem das possibilidades oferecidas pela riqueza nacional e pelo aumento da Renda Pessoal Disponível. Assim, é bem possível que a publicidade, como processo de· expansão de vendas, seja pelo menos um 'dos fatores, talvez o mais importante, para a eliminação do impasse existente. Se assim for, e se o mercado estiver disposto a fazer os investimentos reclamados, novas perspectivas estarão abertas ao desenvolvimento do seguro brasileiro.
Anuário ele Seguros EM PREPARO A EDIÇÃO DE 1967
REVISTA DE SEGUROS
433
Companhia Nacional de Seguros Gerais CAPITAL E RESERVAS MAIS DE NCr$ 1. 796.000,00 UM SíMBOLO DE TRANQUILIDADE EM SEGUROS
• • • Vida - Individuais
•••
MATRIZ AVENIDA ALMIRANTE BARROSO, 81 - 6. 0 AND. (Sede Própria) CAIXA POSTAL, 334- ZC- 00 - End. Telegráfico COLUMBUS Telefone 32-9696 (Rêde Interna) RIO DE JANEIRO
Vida - Em Grupo
• • •
....
Incêndio
Lucros Cessanies
••• Transporte Marítimos
* .. •
DIRETORIA Mário Fantoni Caio G. Fernandes de Barros Carlos de Freitars Lima Lycio de Lemos Camargo David Ferreira Gaia
Transporte Terrestres
Sucursal do Rio Av. Almir ante Barroso, 81 - 6.• andar (Sede própria)
• • • Acidentes Pessoais • • • Acidentes Coletivos de Passageiros • * * Acidentes de Trânsito
Sucursais
Sucursal de Belo· Horizonte Av. Amazonas, 491, 3.• (Sede própria)
e
• • • Responsabilidade Civil •• * Automóveis
. .. .
Roubo
••• Riscos Vários.
• • • Tumultos
434
Sucursal de São Paulo Rua Bar ã o de>. Itapetfninga, 151, 10.• {Sede própria)
Principais
Sucursal de Curitiba P raça Zacarias, 46, 3.• andar Sucursal de Pôrto Alegre Rua dos Andradas, 1464, 5.• (Sede pró· pria) Agência Geral de Belém Rua Gasp ar Vian a, 305 - 4.• andar
Agências:
Agência Geral de Manaus Av. 7 de Setembro, 735 Agência df': Urberlândia, MG P raça Tubal Vilela, 45. s /13 Agência de Sã o Luis, MA Rua Cândido Mendes, 341, s/2
REVISTA DE SEGUROS
A Vulgarização do Seguro MARIO F ANTONI
Quando o gênio ·de Albert Einstein co.meçou a formular as suas famosas eqüações, dizia-se que somente alguns mate.máticos insignes estavam em condições de compreender a Teoria da Relativida-de.
Com isso procuramos demonstrar que o Seguro não é uma simples atividade comercial, mas que emana de Teorias científicas cujos princípios, métodos e significação, através dos séculos, continuam sendo prerrogativa dos técnicos especializados e são desconhecidos pela imensa maioria da humanidade, assim como aconteceu nos primórdios da Teoria da Relatividade.
Em menos de meio século a impenetrabilidade da matemática transcendental foi superada pela divulgação da Teoria, que chegou a ser compreensível para É bem certo que essa circunstância o homem de cultura média, através de não deixa apenas de ser um aspecto do numerosas publicações de nível popular, maior problema com o qual se enfrenta científicas, semi-científicas e até de fica humanidade: a eliminação dos deseção científica. quilíbrios excessivos que levam a confliHoje sabemos que a Teoria da Relati- tos antinaturais, às angústias, ao desesvidade não afirma que "tudo é relativo' ; pêro, ao absurdo da destruição do hoao contrário, ensina a identificar as cau- mem pelo homem, às guerras; problema, sas pelas quais um determinado fenôme- êsse, eminentemente educacional. no físico pode aparecer sob diferentes asA luta pela sobrevivência fêz com que pectos, todos igualmente reais. o homem utilizasse a faculdade de penAtravés dos séculos, a medida de pre- sar, raciocinar e- decidir, exclusivamente visão denominada "Seguro", chegou a para o fim imediato de não perecer, e esdifundir-se de tal forma, que hoje não sa herança pesa sôbre nós, embora tenha-existe pràticamente ser humano que não mos vencido a maioria das ameaças intenha interêsses vinculados, direta ou in- cumbentes próprias do ambiente, pois diretamente, com operações de Seguro. evidentemente nunca poderemos fugir às Seguro é uma parte das Ciências Eco- leis fundamentais da natureza. nômicas e, como tôdas as Ciências, observa os fatos, formula hipóteses, constrói teorias e realiza experiências, para elaboTar sistemas. Outrossim, como tôdas as Ciências, não deixa de ter implicações filosóficas e relativismos epistemológicos, -embora apoiando-se sôbre as bases matemáticas da Lei das Probabilidades, da Estatística, da Ciência Atuarial. REVISTA DE SEGUROS
A Educação ressente dêsse anacronismo e continua enchendo a cabeça das crianças com "noções para fins imediatos", deixando em último lugar os "princípios para fins mediatos", por cujo motivo o adulto continua materialista e imediatista como os ancestrais, pois até as religjões subordinam a mística transcendental, à imagem milagrosa. 435
Em vez de "fertilizar" a Evolução, para em quatro gerações avançar quanto vegetativamente precisar-se-ia de oito, pretendemos dar os "saltos' que sàmente Deus, ou a Natureza, podem dar após milênios de incubação; queremos mudar a humanidade com planos de meses ou anos, quando as mudanças sensíveis levam séculos para produzir-se e sàmente podem ser aceleradas, dentro dos limites impostos pelas leis evolutivas. Com isso não queremos significar que a devida enfocação do Seguro precise de séculos. Vulgarizar a Teoria da Relatividade levou menos de cinqüenta anos e a vulgarização da Teoria do Seguro, não sendo tão abstrusa, levaria menos tempo, embora sempre alguns decênios. Julgamos supérfluo demonstrar a utilidade da difusão, do conhecimento generalizado não sàmente das "noções" do Seguro, mas dos "princípios" do Seguro. Já tivemos o ensejo de tratar do assunto com "O sentido da palavra Seguro", publicado pela "Revista de Seguros" de j a neiro último. Quantas vêzes nós, os seguradores, ficamos estarrecidos com o total desconhecimento da essência e da -íunção do Seguro que revelam pessoas de cultura até universitária; segurados, legisladores, magistrados. De querh a culpa? Que fizemos nós, para que a "nossa Teoria da Re !atividade" fôsse vulgarizada e compreendida por todos? Qual o apoio, a colaboração que demos às publicações divulga · doras do Seguro?
ções periódicas de Seguros, procuram melhorar, enriquecer, difundir suas revistas e acabam obrigados a mantê-las nos limites de Boletins gremiais, de interêsse exclusivo dos seguradores, porque não encontram o apoio e a colaboração necessários para fazer de suas Revistas a mensagem dos seguradores aos segurados, a publicação vendável nas bancas dos jornais. Recentemente faleceu na Ar~entina Don Norberto J. Cuneo, fundador de "El Asegurado" que lutou a vida tôda para fazer de sua Revista um veículo de difusão popular do Seguro. Devemos a Cândido de Oliveira, a José V. Borba, a I. R. Borba, a Luiz Mendonça, a Wilson P. da Silva, se hoje a "nossa" Revista de Seguros cumpre o 47.0 aniversário. Não existe segurador internacional que se respeite, que não tenha na sua biblioteca o "Anuário de Seguros", editado pela "Revista de Seguros", publicação essa que muitos países nos invejam. Chegou a hora de o mercado segurador brasileiro fazer da "~evista de Seguros" não sàmente a tribuna de seus pro blemas gremiais, mas o veículo de difusão dos princípios que regem o Seguro do serviço que o Seguro presta; de como o Seguro precisa ser amparado para que êsse serviço fundamental da economia humana possa ser prestado; das normas e limitações que a natureza cooperativa do Seguro impõe a cada segurado.
Procuremos dissipar a falsa imagem Nas livrarias encontram-se numero- ·d o Seguro, através da sua vulgarização sos tratados de técnica, matemática e para , pela parte n ão insignificarute que jurisprudência de Seguros, noções e mais lhe corresponde no conjunto social hunoções para uso dos altamente especiali- man o, ficarem atenuados os desequiJí.. zados, dos seguradores; nada de princí- brios, os conflitos, as guerras. pios gerais acessíveis ao grande público, São êsses os votos de prosperidade " aos segurados. que formulamos à classe seguradora e Em todos os países, abnegados editô- Revista de Seguros, na ocasião do set· res lutam para manter em vida publica- 47.o aniversário. 436
REVISTA DE SEGUROS
Seguros de Bens do Govêrno NILTON ALBERTO RIBEIRO
A matéria é controvertida e, conseqüentemente, polêmica. Daí acharmos oportuno uma recapitulação e alguns comentários a respeito. Embora todos os Govêrnos- sob inspiração de conceitos e princípios constitucionais reinantes - se declarem favoráveis à iniciativa privada, a verdade é que sucessivas leis e decretos acabam, por vêzes, . prejudicando, senão totalmente, uma parte de determinada atividade econômica.
seguros deveriam ser colocados em Companhias Nacionais interessadas, constituídas no País. O critério acima vigorou durante quase 3 anos quando, em dezembro de 1964, surgiu o Decreto n. 0 55.245, transferindo para o Banco Nacional da Habitação a exclusividade da corretagem e administração dos seguros dos bens do Govêrno, a partirr de 1. 0 de janeiro de 1965.
Naquele mesmo mês e ano o Congresso Nacional decretou e o Sr. Presidente Com referência aos seguros dos bens da República sancionou a Lei n. 0 4. 594, do Govêrno houve ultimamente umã vêr- regulamentando a profissão de corretor dadeira pletora legislativa, sob vários de seguros, definindo em seu artigo 1.0 fundamentos, culminando com a situa- que: ção caótica ora reinante, fruto de irrefle"O corretor de seguros, seja pessoa tido desejo de legislaJr. física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a proO efêmero Govêrno Parlamentar, mover contratos de seguros, admitidos através do Decreto n. 0 569, de 2 de fevepela legislação vigente, entre as Soreiro de 1962, iniciou a regulamentação ciedades de Seguros e as pessoas físicas relativa a colocação dos seguros dos bens ou jurídicas de direito público ou privadas entidades públicas federais, autárquicas, paraestatais e de economia mista, do." dispondo que a mesma seria feita no regime de cosseguro entre Sociedades Nacionais interessadas.
Dentre as proibições aos corretores, impostas pela citada Lei, constavam as seguintes: ·
Decorridos apenas 18 dias o então Departamento Nacional de Seguros privados e Capitalização baixou a Portaria n.o 4 que, com base nos estudos feitos juntamente com o Instituto de Resseguros do Brasil, fixava as Instruções a serem compridas pelo mercado segurador.
a) - aceitarem ou exercerem emprêgo de pessoa jurídica de direito público, inclusive de entidade paraestatal;
,
Nenhuma restrição era imposta às Companhias ou corretor e nenhum privilégio era criado em benefício de Sociedade ou grupo de Sociedades. Era mantida a livre iniciativa para a instituição de seguros. Ressalvada, apenas, que os REVISTA DE SEGUROS
b) - serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou emptregados de emprêsa de seguros. Parágrafo único: o impedimento previsto neste artigo é extensivo aos sócios e diretores de emprêsas de corretagens. Tendo em vista a definição apresentada pelo artigo 1.0 da Lei n.o 4. 594 e os impedimentos previstos no aJrtigo 17 acima 437
transcritos e ainda a revogação das disposições em contrária à Lei (art. 34) era fora de dúvida que a exclusividade da corretagem e administração pelo Banco Nacional da Habitação, quanto aos seguros de bens do Govêrno, não mais prevalecia. Voltava assim à plena vigência o Decreto n.o 569, de fevereilro de 1962, de livre concorrência e iniciativa para os corretores. Assim entenderam alguns seguradores e corretores cuja interpretação não foi aceita pelo Banco Nacional da Habitação, resultando daí uma consulta do Ministério da Indústria.. e Comércio à Consultoria Geral da República, tendo o Sr. Consultor Geral, em data de 10 de agôsto de 1965, entendido que "a Lei e o Decreto são perfeitamente compatíveis; podem e devem funcionar, enquanto não forem revogados". Como se estivéssemos em uma guerra, nova frente surge contra a instituição de seguros. O Govêrno Federal, pelo Decreto n.o 56. 793, de 27 de agôsto de 1965, consoli-
dava e estabelecia o processo _de venda de imóveis de propriedade dos Institutos de Previdência, das Autarquias em geral, das Sociedades de Economia Mista e das Caixas Econômicas. Obrigava como integrante da parcela de amortização e juros também o pagamento do prêmio do seguro correspondente a cobertura dos riscos definidos na Apólice Compreensiva Especial para o Plano Nacional da Habitação. Complementando tal exigência o Govêrno determinava que "os seguros poderão ser efetuados nos IAPs, no IPASE ou no Serviço Social dos Economiários (SASSE)."
Era um verdadei1ro festival, tão bom que até hoje não ·terminou, uma vez que o laboratório de fabricação de Leis, Decretos, Portarias, Instruções, Normas e Regulamentos continuou para alegria de alguns e preocupação para muitos. 438
Voltando ao problema dos seguros dos bens do Govêrno veio à luz o Decreto n .o 56.900, de setembro de 1965, ressuscitando o Banco Nacional da Habitação como corretor e administrador. Como já faz parte da técnica de redigir Leis e Decretos no Brasil, o DecretoLei n.o 56.900, cujo objetivo era dispor sôbre o regime de corretagem de seguros, tem um artigo que vale ser transcrito: Art. 11 - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto n.o 569, de 2 fevereiro de 1962, e demais disposições em contrário. O Decreto n.o 569 nada tinha a ver com corretagem de seguros e sim com a forma de colocação dos seguros dos bens do Govêrno, especialmente quanto a sua distribuição em forma de cosseguro entre as Sociedades Nacionais interessadas. Voltava, assim, a prevalecer o que estabelecia o Decreto-Lei n. 0 3 .172, de abrll de 1941, quanto ao cossegurro no ramo Incêndio, sendo liberados de tal compromisso os demais ramos. Cabe ressaltar que o Banco Nacional da Habitação, embora tenha recebido incumbência para ser o glutão todo poderoso nas corretagens dos seguros dos bens do Govêrno deixou às Companhias total liberdade para liderança e faculdade de participarem como cosseguradoras e admitiu ao Segurado o direito de indicar o administrador (corretor habilitado) de sua preferência. Ao administrador - por delegação do Banco Nacional da Habitação - as Seguradoras pagavam a taxa de administração consuetudinária, mais conhecida como Inspeção de Riscos. Estas, em síntese, foram algumas das disposições contidas na Instrução n. 0 4 baixada pelo Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação, visando regulamentar disposições do Decreto n.o 55.245.
Com o advento da Instrução n.o 4 floresceram apaixonantes debates em tôrno da posição delegada pelo Govêrno ao Banco Nacional da Habitação. Ferrenhos defensores (!) da iniciativa privada encetaram pertinaz luta, empunhando bandeira e alrmas contra a intervenção estatal, que teve duas fases. A primeira de bastidores e a segunda pública e notória. A primeira registrou-se quando foi baixado o Decreto n. 0 59.195, de 8 de setembro de 1966, regulando a cobrança de prêmios de seguros pela rêde .bancária.
nosas à moralidade e correção dos negócios públicos;
Considerando a necessidade de complementar as medidas de saneamento do mercado segurador nacional. Após tais "considerando" passaJriam a ser colocados nas Companhias Nacionais, pelo sistema de sorteio e concorrência, os seguros dos bens do Govêrno, eliminando, definitivamente a figura do intermediário.
É curioso admitir-r,~ que critériosi técDa mesma forma como ocorreu com nicos e impessoais; correção de improo Decreto n. 0 56.900 foi tentada, no De- priedade se distorções danosas à moralicreto n. 0 59.195, a introdução de maté- dade, correção dos negócios públicos, inria totalmente diversa ao seu objetivo. clusive medidas de· saneamento sejam soNo projeto inicial dêste Decreto (cobran- lucionados e eliminados através de sorça de prêmios de seguros .pela rêde ban- teio ... cária) haviam sido introduzidos três arDatada de 2 de dezembro de 1966 foi tigos (7.o, 8.o e 9. 0 ) criando o sistema expedida pelo Instituto de Resseguros do "sui-generis" do sorteio nos seguros dos Brasil a circular n. 0 1.406, anexando a bens do Govêrno e eliminando o inter- Resolução n. 0 11.394 do seu Conselho mediário (corretor e administrador), Técnico, consubstanciando as Normas uma vez que a importância da comissão de corretagem deveria ser abatida na tarG R U P O S E GURADO R rifa.
Nessa oportunidade ficamos perplexos de ouvir "defensores da livre iniciativa" regozijando-se com o ato do Govêrno. Para surprêsa dos mesmos o Decreto n. 0 59.195 foi omisso nesta parte. Segundo consta assessoria de última hora foi mais feliz e inteligente. Não parou o laboratório e decol'lrido pouco mais de 30 dias eis que surge nôvo Decreto (59. 417, de 26 de outubro de 1966), minucioso e rico em "considerando", como podemos verificar a seguir.
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Considerando a conveniência de disciplinar êsse processo, com vistas à cor-
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Considerando que a contratação dos seguros dos órgãos do Poder Público deve obedecer a critérios técnicos e impes-
reção de impropriedades e distorções daREVISTA DE SEGUROS
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para o sorteio e a concorrência pública, relativas à contratação de seguros dos órgãos do Poder Público.
do o Decreto-Lei n. 0 73 e seu apêndice 296, tratando, inclusive, dos mesmos seguros, com mais detalhes.
Sôbre o critério estabelecido pela Resolução 11.394 deixamos de tecer qualquer comentário uma vez que não encontramos até hoje quem o defendesse, sendo patente a sua parcialidade e fundamentalmente prejudicial ao mercado segurador. Novas essências foram levadas aos tubos de ensaios do laboratório e mais um Decreto-Lei nos é legado, tomando o n.o 73, que, em seu artigo 23 volta a falrur em seguros de bens, direitos, créditos e serviços do Poder Público. Não apresentando um produto bom para o consumo o laboratório fabrica nôvo Decreto-Lei que tomou o n.o 296, aperfeiçoando e melhorando sua obraprima.
Finalmente o Decreto n. 0 60.460, reformador dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil, também não deixou de se preocupar com os seguros do Poder Público Federal.
Como deveria ocorrer surge um Decreto, com o n.o 60.459, regulamentan-
Serenados os ânimos, paixões e vaidades, acreditamos ter chegado o momento de, com isenção e tranqüilidade, ser possível a regulamentação da matéria, sem privilégios ou cerceamento de interêsses .. Concluindo, fazemos um apêlo lembrando que a figura do corretor é vital para a Instituição de seguros, especial e em particular para o caso presente por não ser um seguro obrigatório, dependendo a sua realização- salvo raras excessões - do trabalho da técnica e catequese dos corretores. Pensar diferente é sonhar acordado.
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REVISTA DE SEGUROS
Reflexões sôbre a Iniciativa Privada (Por Mariano Corella) Quando falamos, na atualidade, de acontece aparecerem, por traz do artífieconomias mixtas, fazemos, geralmente, cio das palavras, os interêsses particulano sentido, ou como entendendo-se aque- ir.es ou as aspirações inconf~ssáveis. las que em alguns aspectos funcionam de São correntes no mundo ocidental as acôrdo com os postulados das doutrinas leis anti-monopólios e anti-trusts, bem neo-liberais, e, em outros, das socialistas. como a auto-limitações dos podêres púEm ambos, conforme acode ao que acreblicos no que se refere à intromissão dos ditam ser o interêsse comum, como senmesmos nas atividades da iniciativa prido o que as dirigem ou inspiram. vada. - X -Pensemos, por exemplo, no problema que é criado para um país socialista, no qual tornar-se econômico A concentração dos meios de produdesautorisa seus fundamentos teóri- ção, entre êles dos recursos econômicos, cos. De bom ou de mau grado, tem é, como se sabe, uma velha aspiração do de aceitar os "modus operandi" dos socialismo e figura entre os seus postusistemas capitalistas. Mas depois de mui- lados elementares. Por isto, tôda tentos anos de propaganda "científicamen- dência nêsse sentido que se registre nos te" concebida e praticada, pepara-se com países capitalistas, será acolhida indubio fato de que a paulatina introdução dos tavelmente como um triunfo doutrinário elementos necessários para a mistifica- por aqueles que preconizam a mencioção de sua economia é uma árdua ques- nada concentração como o caminho mais t ão que implica a negação de muitos dos ·direto para o logro de suas aspirações. postulados que têm sido à razão de ser de Por isso também, e visando evitar que se todo um sistema político. A trajetória da criem em excesso as macro emprêsas estransformação tem de se dar ocultando tatais, as nacionalizações e demais maas realidades necessárias por trás da cor- nifestações socializantes, são estabelecit ina de fumaça do palavrório vazio, em das as auto-limitações a que nos refeque abundam as alusões à decadência do rimos. capitalismo, à sua podridão, à sua fatal É natural. O contrário seria dar evolução até uma economia socializada, armas e atribuir razão aos que mantêm etc. Pelo contrário, quando, nos países posições doutrinárias e alentam conviccapitalistas, são decretadas nacionalizações opostas às nossas. ções, socializações, monopólios, concenO que seria um contrasenso, tanto trações de emprêsas, ou se tomam medidas outras, tipicamente socialista's, tal mais ilôgico porquanto ocorreria em um não se faz sem pretender justificá-las momento em que os países socialistas por necessidades ou conveniências de or- dão marcha atrás, e depois de levarem dem geral. As vêzes, os próprios argu- seu ensaio econômico até as últimas mentos justificativos denotam, por me- conseqüências, dão-se conta de que esnos que sejam analisados, que aqueles queceram no percurso algo tão importan.q ue os manejam não estão muito con- te como o homem e sua influência em vencidos da razão que lhes assiste, e todo o processo produtivo, de que são :REVISTA DE SEGUROS
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motores o afã de lucro, e o interêsse (o egoismo, se se quizer) pessoal. Enfim os sentimentos que, fazem alguns meses, tanto chamaram a atenção de alguns d e nossos sociólogos. Tardaram muitos anos em se aperceberem de que quando um homem se aplica a uma tarefa e não vê utilidade pessoal em alguns dos seus múltiplos aspectos, sua atuação é mediocrizada por sua aversão. Essa atitude mental não chega a ser superada pelo temor de sanções tão graves, como eram, na União Soviética, a qualificação de inepto ou de sabotador e a deportação para a Sibéria. Nem os "sucedaneos" do estímulo pessoal, como eram os prêmios ou condecorações aos "stajanovistas", etc. Porque, desde que o mundo é mundo, quando um ho-
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mem trabalha é para melhorar suas condições de vida. Ainda quando se associe com outros homens para melhor conseguir o seu propósito. E como o reconheram antigos socialistas tão conspícuos como Henri de Mau, nunca submeteram ao bem da coletividade, o .seu próprio bem. Quando essa submissão lhe foi imposta - caso da União Soviética - reti-_ rou, dentro do possível, seu esforço físico - relativamente controlável - ou mental - totalmente incontrolável. Hoje em dia, mais ou menos condicionadamente, admitiram como mal men or alguns dos princípios básicos da economia dos países capitalistas. Por essas razões, tão sabidas e tão elementares, resulta estranho que a estas ~lturas e com as experiências que se possue, sej am adc tad::n, cn algnn3 países, atitudes .como a nacionalização de atividades industriais ou mercantis. São m edidas regressivas, r eacionárias, hoje em dias superadas pelas modernas tendências econômicas. Essa moda socializante é tanto mais estranha quando coincide com a volta à realidade dos países wcialistas, advertida:; per fôrça de fracassos, de que quando o indivíduo põe [ funcionar uma emprêsa, em conseqüência de sua iniciativa ou esforço, seu interêsse, seu desejo de lucro e de progresso, sua inteligência, seu esforço e seu afã criador, o Estado nada tem com isso. Não vamos agora negar que tôda revolução, e ainda mais se é tão profunda como o foi a socialista, influe nas doutrinas, modas, usos e costumes de sua época. Mas isso n ão impede que nos chame poderosamen te a atenção o fato de vêr nos "influídos" o afã de criação de macro emprêsas estatais, no momento em que os "influentes" consideram essas atitudes defasadas, e buscam no indivíduo, na iniciativa dos sêres integrantes de seu famoso Estado socialista , uma melhoria de seu processo produtivo, devolREVISTA DE SEGUROS
na-se aconselhavel que se estabeleçam os serviços de assistência permanente para o casos de acidente e que para tais atenções exista um quadro adequado de especialistas. Está certo combater a idéia de lucro, surprimindo-a de tôdas --X-as instituições de Segurança Social, mas sempre que os serviços de assistência seInfelizmente, todos os dias se nos de- jam pelo meno iguais ao que existiam param, no mundo ocidental, exemplos de antes de se modificar o sistema. Do connacionalização e concentrações desafor- trário, e precisamente pela faculdade que tunadas. Na sua criação, presidiram ge-· tinham os empresários de escolher emralmente convicções de grupos fanatiza- prêsá seguradora, garantindo assim sua dos, como temos visto em alguns paíse eficácia, resultaria na prática mais benedas Antilhas ou centroamericanos. Em fica para o trabalhador a manutenção de outros casos, interêsses de classe, comr um benefício legítimo do que seu desana Gr.ã -Bretanha, ou outros menos no- parecimento à custa de perder qualidade bres, como sóem ser os apetites monopo- numa assistência que deve ser prestada lísticos dos grandes trustes, etc. de modo efetivo ,urgente e sem limites quanto a meios". Na Espanha, naturalmente, não faltam exemplos desta espécie. Um de No presente momento, ocorrem com absorção paraestatal de atividades que bastante freqüência exemplos do desejo se exerciam pela iniciativa privada com de expansão de organismos do Setor Púsatisfação dos seus usuários e que não blico às custas da iniciativa privada. Não se logrou melhorar com a concentração teríamos a objetar, se com isso se obtiem mãos do Setor Público, foi o Seguro vesse mais e melhor produção em condide Acidentes do Trabalho. Nem é mais ções de maior economia, se não se criaseconômico, nem melhores suas presta- sem serviços e burocracias de discutível ções. Assim o demonstra a "observação utilidade, se não se restringisse o númede caráter funcional" que a Comissão de ro do postos de trabalho nem se limiSegurança Social do Conselho Nacional tasse a faculdade do "homo economicus" dos Trabalhadores apresentou recente- de empregar-se naquilo para o que se mente ao Ministro do Trabalho. Diz o considerasse com maiores atitude ou inseguinte: clinação, se cada macro emprêsa não se convertesse em um Moloch em cujo altar "Ao se terem transferido as funções própria da prestação do seguro de Aci- se sacrificassem a iventiva e a iniciativa dentes pelo seguro Livre às Mutualidades individuais, se as grandes fábricas e seus Trabalhistas, a eficácia da assistência escritórios tivessem capacidade de adappor estas últimas nos casos de acidente tação imediata a cada fase da evolução se considera, sem paliativo, francamente tecnologica industrial do mundo se, etc., desastrosa. Os quadros médicos que aten- etc.
vendo ao homem as faculdades que lhe correspondem, e que nunca, nem mesmo nos piores tempos da ditadura mais férrea que conheceu a Humanidade, o Es tado tinha logrado absorver.
dem os trabalhadores acidentados, tratam êstes casos como se fôssem de vu~ gares e inofensivas enfermidades, produzindo-se demoras prejudiciais, inclusive para a vida e futura recuperação do trabalhador, que em momento algum podem ser permitidos. .... Nêsse sentido, to REVISTA DE SEGUROS
Suspeitamos de que assim não é. Donde as convicções que nos levam a exprimir a opinião contrária às ingerências nas ativdades privadas. (Tràduzido da Revista "Riesgo", edição de março de 1967). 443
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ACIDENTES DO TRABALHO DOUTRINA E :ÉTICA Voltou a classe seguradora a inscrever na sua agenda ·o problema da estatização do seguro de acidentes do ·trabalho. Os argumentos da tese monopolista continuam os mesmos: no plano doutrinário, o conceito social q.e tal seguro é no plano ético, o postulado de que o lucro não deve ser extraído do infortúnio do trabalhador. Nessa matéria a experiência estrangeira não tem condições para reduzir-se à sintese da solução única. Há exemplos de estatização como os há de privatização. A lição externa, se alguma nos interessa recolher, é a de que o tom político tem predominado nas decisões, alçandose acima dos aspectos doutrinários, jurídicos e técnicos. No caso brasileiro, e em têrmos estritamente políticos, a solução privativista tem sempre logrado supremacia, por larga margem. Primeiro, porque a previdêncta social, pretendente ao monopólio, carrega o pesado fardo de uma longa fôlha de máus antecedentes; depois, porque a tese monopolista pretende apenas estatizar a forma de exploração do seguro, nêste conservando, porém, tôdas as suas características de instituição de direito privado. Ora, socializar a exploração implica a necessidade indispensável de socializar, também, a estrutura e fundamentos do próprio seguro de acidente do trabalho. De outra maneira, o primeiro obstáculo à implantação do •regime monopolista ergue-se, alto e intransponível, do texto da Constituição Federal. Mas, transforREVISTA DE SEGUROS
mar em social o conteúdo privado do seguro em :_aprêço é obra a que até hoje ninguém se quis aventurar, porque seria políticamente. negativo dividir com os trabalhadores o ônus, agora suportado unicamente pelo empregador, do custeio de tal seguro. Por isso surgiu, faz algum tempo, a idéia de sair-se pela tangente, passandose à reivindicação não mais do monopólio ou da exclusividade, e sim da "integração" do acidente do trabalho no elenco de benefícios da previdência social. Mas que importa a semântica, se a troca de palavras muda apenas a designação e não a substância do fato? Integração, no caso, é sinônimo de estatização, e não uma nova fórmula saída dos laboratórios da previdência social para contemplar o trabalhador com benefício por êle antes desconhecido. No plano supostamente ético, também não têm andado muito felizes os pregoeiros do monopólio, pois: deram falsa colocação ao problema. A condenação do lucro no seguro em aprêço, à base de que a ninguém deve ser dado o gôzo de vantagens à custo do infortúnio do trabalhador, é fraca e sem sentido. o Presidente da República, em mensagem dirigida à Nação no recente "Dia do Trabalho", considerando o lucro inevitável , mesmo quando o seguro seja explorado pelo Estado, preconiza apenas · que se faça melhor emprêgo dêle, invertendo-o na melhoria dos serviços assistenéiais ao acidentados e em programas de prevenção de acidentes, por sua alta finalidade humanitária. -Aplicar o lucro com essa finalidade não constitui privilégío da previdência social. O lucro, na emprêsa privada, não é apenas fonte de dividendos, mas também de reinvestimento. t êste último ' aliás, o seu grande papel econômico, não 445
OPINIAO-------------------só como fator de expansão empresarial, mas também, e conseqüentemente, como elemento propulsor dos próprios sistemas produtivos nacionais. Sua função, numa emprêsa de seguros privados, não difere da que é cumprida em outros tipos de emprêsa. Reinvestido, significa a expansão da capacidade assistencial da seguradora, como até agora tem acontecido em cêrca de 50 anos de ação da. iniciativa privada na área do seguro de acidentes do trabalho. Enfim, a discussão do assunto foi agora reaberta. Só resta esperar que tudo termine, patrioticamente, em benefício do País.
TUMULTO Está ocorrendo, na imprensa, uma verdadeira inflação de matéria sôbre o seguro de acidentes do trabalho. Infelizmente, porém, tôda essa caudalosa divulgação jornalística tem mais contribuído para tumultar do que para esclarecer o problema. Criou-se, dessa maneira, um clima impróprio para o correto e sereno exame do assunto por parte da opinião público.
dará como dividendo imediato a mudança de atitude da opinião pública, que passará a apoiar ao invés de atacar o nosso sistema dê seguro social, ora "ameaçado" por magnatas do seguro privado. Em meio à confusão lançada, o que resta da leitura apressada de uma rápida e e fugaz sucessão de informações superficais é a falsa noção de que o seguro de acidentes do trabalho não passa de instrumento de "lucros fabulosos" arrancados do infortúnio do trabalhador. Nem os lucros são fabulosos, nem o trabalhador é um infortunado, pois o seguro em questão representa, isto sim, a sua proteção e amparo quando ocorre o acidente. Nessa maré-montante de distorções e de má colocação do problema, decerto não há lugar para o que é verdadeiramente essencial nem para o que possa levar ao caminho real do interêsse público.
Fica no olvido, por exemplo, como irrelevante e de somenos, a nova política estabelecida pelo Govêrno da Revolução para todo o sistema nacional de seguros privados, e não apenas para o seguro de acidentes do trabalho. O mercado segurador brasileiro, às voltas com sérios e Ascendendo ao primeiro plano, o numerosos problemas originários do próanunciado monopólio estatal do seguro prio comportamento da economia nacioem apreço teve pelo menos o mérito de nal, vinha há anos operando com resulrecolher a um temporário esquecimento tados industriais negativos, com redução a agitação que estava sendo criada a gradativa do seu potencial econômico e propósito da unificação da Previdência diminuição da sua capacidade de invesSocial. Esta assim conseguiu, súbita e timentos. Foi então empreendida amconfortàvelmente, trocar a posição de ré, pla e profunda reforma legal, exatamenacusada de tantos erros e deficiências que te para o fim de restaurar o papel do Sea unificação viria corrigir, pela posição guro Privado no processo de desenvolvide vítima do Govêrno Castelo Branco e mento nacional, como instituição, segundas "poderosas" .companhias de seguros. do a experiência de outros povos, capaz A ;nova posição é mais simpática e se o de drenar para o mercado-de-capitais (e, seguro de acidentes do trabalho não der portanto, para a expansão da produção recursos para uma operação plástica que de bens e de serviços) expressivo continmude a face da Previdência, no mínimo gente de poupança nacional. Nêsse es446
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- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O quema, o ramo acidentes do trabalho seria peça de importância fundamental, já que representa parcela substancial do conjunto de todos os ramos operados pelo mercado segurador do país. Mas o ramo acidentes do trabalho estava regido por uma legislação inatual, que introduzira nêsse setor um sistema operacional transitório e precária. O Govêrno, então, institucionalizou êsse sistema, que é o da ampla concorrência en;tre tôdas as seguradoras e a Previdência Social, tornando definitivo um regime que era provisório. Resolveu o problema da exploração dêsse ramo e, ao mesmo tempo, integrou-o no Sistema Nacional de Seguros Privados, para fortalecimento do mercado segurador e capacitação dêste a cumprir sua missão no processo de desenvolvimento nacional. A solução do Govêrno Castelo Branco não faz tábula rasa dos fundamentos doutrinários, jurídicos, econômicos e constitucionais do seguro de acidentes do trabalho, que é pago unicamente pelo empregador para cobertura da responsabilidade patronal e que, por isso, é um seguro de natureza privada. A confusão hoje- estabelecida faz esquecer também várias outras coisas. Poucos se dão conta, por exemplo, de que a Previdência Social foi montada sôbre um esquema financeiro de contribuição tríplice, hoje totalizando 24 % do chamado "salário de contribuição", e que o seu projeto tarifário para acidente do trabalho é da ordem apenas de 1% da mesma base de contribuição. Assim, a "salvação" da Previdência Socl.al não estaria nesta última parcela de receita que representaria apenas l / 25 avos da arrecadação global. O seguro social é 24 vêzes maior do que o seguro de acidentes do trabalho, não pode êste realizar o milagre de que aquele outro foi incapaz. REVISTA DE SEGUROS
Poucos se dão conta de que a Constituição Federal inclui o seguro-desemprêgo entre os seguros da Previdência Social e que, até hoje, esta nada fez em tal terreno. Na recente recessão econômica originária da política anti-inflacionária do Govêrno anterior, para combater o desemprêgo foi necessário acionar o Banco Nacional de Habitação e fazê-lo ativar a execução de um programa de financiamento da indústria da construção civil, setor que absorveria a mão de obra não especializada que a recessão de outros setores lançava ao desemprêgo. Mas fiquemos por aqui, que o espaço é curto e o assunto exige muito mais "pano para as mangas". O
LUCRO
Adam Smith, que andava escasso e raramente citado em nossa literatura econômica, volta a readquirir atualização. O fundador da Economia Política formulava, com sua "doutrina da mão invisível", uma espécie de síntese filosófica do processo econômico, na qual se encaixava, inclusive, a fundamentação ética do lucro. Para êle, estavam sempre associados e lucro e o interêsse público. Aquele, que realiza êste, busca-o a mão impulsionada pelo egoísmo; inas, enquanto assim age de um lado, de outro, com mão invisível, o homem promove o bem-comum pelo atendimento das necessidades coletivas. Tanto tempo decorrido, ressurge nos dias de hoje a condenação moral do lucro. Contra êste, nem mais se verificavam as arremetidas da teoria marxista da "mais-valia", que explica o lucro como apropriação indébita de valores criados pelo trabalho. O fato é que o lucro torna agora a ser verberado em nome da ética. Verdade que não o açoitam indiscriminadamente, mas 44'J
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O tão só quando êle toma a forma de exploração do infortúnio do trabalhador através do seguro de acidente do trabalho. Aqui, é do sangue e .da própria vida d' trabalhador que se extrai a vantagem imoral do lucro, imolando-se o assalaria do em holocausto ao bezerro-de-ouro. I
Como é instável a moral! Em 1850, quando foi promulgado o Código Comercial Brasileiro, nêste se inscreveu disposição que permitia o seguro sôbre a vida cte escravos. Considerava-se, então, que a proteção securatória tinha o objetivo do resguardo patrimonial pois o escravo seria um bem material; como os semoventes, por exemplo. Em contrapartida, vedava-se a realização de seguro sôbre ::~ vida de homens livres, por ser imoral o comércio com o respeitável trabalho de Parca.
COMPANHIA DE SEGUROS "ALIANÇA BRASILEIRA" Fundada e m 27-8-1943 Praça Senador Correia, 879 CURITIBA - P a raná
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Mas evoluiu e nosso moralismo, acompanhando as transformações econômicas e sociais do País. Passou o seguro de vida e ser, não ma.is o instrumento de lucros sem ética, mas a fórmula econômica eficiente para a solução do grave problema social da família que perde o amparo do chefe. Ora, do ponto-de-vista moral, equivae confundem;..;se todos oSI seguros de pessoas. Não pode haver uma ética para o seguro de Vida e outra para o seguro de acidentes do trabalho. Advenha dentro ou fora do trabalho, o infortúnio produz as mesmas conseqüências e é para repará-las ou atenuá-las que funciona a proteção securatória. lem~se
Dentro dessa ordem de idéias, o monopólio estatal de inspiração moralista abrangeria desde logo, só na área do seguro, os ramos Vida, Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais, A~identes de Trânsito e o chamado Hospitalar-Operatório, além de nôvo seguro de saúde. Dado êsse primeiro passo, a idéia decerto se alastraria a outros setores, pois também não encontraria apôio ou justificação moral o lucro obtido à custa da alimentação,. da saúde e da educação dr trabalhador, palavras que ainda corres'pondem, em largas camadas de população, a subnutrição, a subcondições sanitárias e a semi-analfabetismo. Seria assim desencadeado, por reação em cadeia, um processo de estatização sem limite. Ocorre, felizmente, que essa anacrônica condenação moral do lucro já não encontra sinal verde para circular. Já atingimos grau \SUficiente de jeducação econômica e desenvolvimento social para compreender que o lucro não é apenas fonte de dividendos que remuneram o risco de capital, mas também, e principalmente, fator de enriquecimento nacional REVISTA DE SEGUROS
O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - pela sua reinversão e elemento de progresso social pla sua redistribuição através do mecanismo fiscal do impôsto sôbre a renda. Se há no lucro um móvel egoísta, êste funciona ao mesmo tempo como um dínamo que impulsiona os homens a iniciativas que promovem a satisfação das necessidades coletivas e o desenvolvimento econômico. Da mesma forma age o lucro na emprêsa de seguros privados, expandindo sua capacidade de assistir ao homem na fraqueza e impotência dêste contra a má fortuna. A
POLíTICA
Os fatos são de ontem, mas apesar disso precisam ser relembrados. Por que . o Govêrno passado promoveu a reforma integral da legislação de seguros, implantando filosofia inteiramente nova nêsse setor? Segundo depoimento do ex-Ministro Paulo Egydio, prestado sob a forma de discurso na ocasião em que se instalava o Conselho Nacional de Seguros Privados, aquela obra fóra ditada pela compreensão do "importante papel que as economias modernas reclamam da Instituição do Seguro como instrumento de ' captação e fecunda aplicação de poupanças". Mas êsse papel supõe e implica a existência de condições operacionais adequadas. No entanto, a realidade então encontrada pelo Govêrno era o funcionamento de um sistema que suscitara, no dizer do ex-Ministro, "perigoso processo de enfraquecimento das fôrças do mercado". Cumpria reformular tudo, introduzir • nova sistematização para que o Seguro Privado, restauradas suas pbtencialidades econômicas, pudesse capacitar-se ao REVISTA DE SEGUROS
desempenho da missão imperiosa que lhe estava reservada no processo de desenvolvimento nacional. Para isso era indispensável um nôvo contexto legal, afirmando o sr. Paulo Egydio naquele mesmo discurso "A legislação anterior, padecendo o mal de sobreviver aos fatos e realidades que a produziram, era mais um obstáculo do que uma fonte de estímulos à prosperidade do seguro brasileiro". Feito êsse diagnóstico, passou a laboratório oficial a preparar, segundo regime previamente esquematizado, tôda a medicação indicada para o restabelecimento do mercado enfêrmo. Foi então. administrada a fórmula da cobrança bancária, que permitiu a recuperação da normalidade da gestão financeira das sociedades seguradoras através da regularização do ritmo de injeção de recursos. Na mesma linha viria depois o Decretolei n.o 73/ 66, abrindo o leque das modalidades de seguro obrigatório, criando o Conselho Nacional de Seguros Privados e a SUSEP, além de introduzir outras inovações importantes, filhas da mesma concepção de uma nova política de seguros . . Dentro dessa política, privatizou-se inteiramente o mercado de seguros, vedando-se a permanência ou ingresso de órgãos do Poder Público nêsse mercado, a não ser através de sociedades anônimas ou cooperativas por êles organizadas especialmente para êsse fim. Como instrumento hábil e eficaz para suprir as deficiências do nosso sistema de seguro social, surgiu nessa nova lei o seguro de saúde, a ser devida e apropriadamente regulamentado. Aliás, entre parênteses, cabe ponderar que o seguro de saúde terá mais viabilidade, entre nós, por uma série de razões, coexistindo com o seguro de acidentes do trabalho . Essa nova legislação nem bem começa a ser aplicada e eis que de repente ou-
O P IN I A
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tra linguagem se faz ouvir. Ao invés de por acaso, enfraquecer a parte não é en"perigoso processo de enfraquecimento fraquecer o todo? das fôrças do mercado" ouve-se falar, a<? Assim, a estatização do seguro de contrário, da existência de "lucros fabu- , 'd t d t b Ih , d, 'd . , d t' ac1 en es o ra a o e, sem UVl a, um losos" em seguros. Ao 1nves a cons 1- . passo atras na nova política da qual retuição de sociedades anônimas para que sultou, no Govêrno Castello Branco, a órgãos do Poder Público (como 0 SASSE, criação do Sistema Nacional de Seguros o IPASE, o IPESP, a projetada SASSEBB Privados. ,e quejandos) pudessem operar em seguA Previdência Social ficaria com o ros de ramos elementares ou de vida, fala-se da estatização do seguro de aci- ramo acid~ntes do trabalho. E os outros dentes do trabalho. órgãos do Poder Público? Continuariam Dir-se-á, talvez, que está em jôgo, não obrigados a constituir sociedades anôJ!io mercado todo, mas uma parte: as 18 mas para operar outros ramos de segusociedades que operam em acidentes do ros? Ou reivindicariam o direito à pretrabalho e mais algumas cooperativas. sença estatal no mercado de seguros? Essas 18, entretanto, são exatamente as Não faltará quem alegue que o caso dêssociedades mais fortes do mercado - e, tes é diferente. Pois sim!
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São Pau1o
REVISTA DE SEGUROS
ODebate sôbre Acidentes do Trabalho 1 -
1.1 -
No plano doutrinário Teoria do risco profissional
No processo brasileiro, onde uma Revolução está em marcha para a prom.oção do desenvolvimento nacional à base da filosofia econômica da livre competição e da liberdade de iniciátiva, não há clima para a estatização do seguro de aci- · dentes do trabalho, setor que a iniciativa privada desbravou como pioneira e fêz evoluir com eficiência.
O risco de acidente é parte integrante do trabalho. Assim, com a locação de serviços, a r eparação de suas conseqüências torna-se objeto da responsabilidade patronal. Uma responsabi_lidade, portanto, individual e privada, e não social. Pelo contrato de seguro, as obrigações de- 1. 3 - Analogia de sistemas indenitários correntes dessa responsabilidade se transferem ao segurador, conservando o A semelhança e mesmo a identidade seguro, necessàriamente, o caráter pri- das formas de indenização não servem vado da responsabilidade legal de que êle de pretexto ou argumento para que o Esé resultante. Essa teoria tem dado emba- tado observa qualquer modalidade de samento a tôda a legislação brasileira sô- seguro privado. bre acidentes do trabalho, inclusive a Do ponto-de-vista da classificação ou Constituição Federal em vigor. A concei- conceituação do seguro, torna-se irreletuação dêsse seguro como social geral, vante a modalidade de indenização. Esmente tem procurado fundar-se, não nu~a apenas constitui a reparação do dano, ma teoria extraída da substância jurídica das relações originárias dos acidentes, traduz e formaliza o adimplemento da mas em argumentos de caráter mera- obrigação do segurador sem lhe definir mente circunstancial ou formal, como ou caracterizar a essência jurídica. A prestação de assistência . médica ou o paem seguida será constatado. gamento de diárias baseadas em salário, por exemplo, podem ser formas de inde1 . 2 - Experiência estrangeira nizar comuns a obrigações jurídicas absolutamente distintas. São adotadas no Costuma-se alegar com freqüência que a estatização do seguro de aciden- seguro-doença da previdência social, no tes do trabalho é hoj e uma tendência seguro de acidentes do trabalho e em mundial. É infundada a alegação. O sis- ressarcimentos fundados na figura da tema que ainda prevalece é o da livre responsabilidade civil. É que a indenização se amolda à natureza do dano ressaremprêsa, havendo exemplos menos nucível e não à natureza da obrigação jumerosos de países com regime misto. O r ídica. Juridicamente, as obrigações resistema de monopólio estatal é minorisultantes de acidentes do trabalho são tário na estatística internacional. àistintas das que configuram a previdênMas a experiência estrangéira não cia social e a responsabilidade civil. Não serve de norte para a questão. A estati- obstante, as indenizações podem nos três zação tem sempre tom político, resultan- casos assumir identidade de forma se asdo em cada país de causas imanentes e sim o exigir a natureza da reparação a peculiares ao processo histórico nacional. ser feita.
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REVISTA
D~
SEGUROS
451
1. 4 -
Incompatibilidade do lucro
O Estado, sem objetivo mercantil, por isso mesmo teria condições de prestar ao acidentado uma assistência de melhor teor. O lucro, ao contrário, seria incompatível com a melhoria da qualidade assistencial. O argumento é especioso e superficial. Engana tão somente na aparência. As seguradoras privadas operam em acidentes do trabalho desde 1919 e, nos 48 anos transcorridos, sua rêde assistencial só fêz progredir. É que o lucro, no ' mundo moderno, não tem a função limitada e restrita de remunerar o risco do Capital. Em tôda parte, as estatísticas nacionais mostram que os investimentos, fôrça motriz do desenvolvimento econômico, provêm substancialmente do lucro, pois êste constitui quase sempre mais de 3/ 4 da poupança coletiva. Portanto, eliminar o lucro de qualquer atividade em que o Estado substitua a iniciativa privada é condenar ao malôgro, a priori, a ação estatal. Em acidentes do trabalho, assistência ao acidentado demanda e implica a necessidade permanente de investir. Como investir, entretanto, sem poupar da receita operacional o "quantum" necessário, sob a denominação de lucro ou de qualquer outra expressão que não passará de sinônimo dêste último? Da importante função econômica desempenhada pelo lucro, cujos benefícios se estendem ao campo social, decorre sua fundamentação ética. O lucro é imoral quando perseguido e alcançado fora das regras que o interêsse coletivo dita ao jôgo econômico. Assim, não tem procedência a argüição de incompatibilidade do lucro com o seguro de acidentes do trabalho, sob o pretexto de que, no caso, se trataria da ·.exploração do infortúnio do trabalhador. O que incompatibiliza o lucro não é a natureza da atividade onde êle é produzido, mas os processos que, contrariando as leis do mercado e as fi452
nalidades superiores da vida econômica,_ sejam utilizados para sua obtenção. O risco, que se materializa sob a forma do sacrifício do homem ou de seus bens, constitui a razão de ser do Seguro_ Esta é uma fórmnla econômica criada pelo gênio do homem para sua defesa e proteção contra aquêle sacrifício, que pode ser reparado quando não evitado. Se a adversidade humana é a própria razão de ser do Seguro, a existência do lucro na atividade seguradora toma-se, . não objeto de condenação ética, mas um fator econômico imprescindível à melhor realização das finalidades do Seguro. Quanto ao lucro que resulta, para as.. sociedades seguradoras privadas, da manutenção de carteiras de interêsse huma· no e coletivo como a de acidentes do trabalho, pode-se ainda dizer que é o fruto de administração racional, onde a me-· lhoria de produtividade se conjuga com o domínio gradativo dos riscos de forma. a se reduzirem os sinistros. Se a administração estatal fôsse efi-· ciente como a privada, a ·estatização do seguro de acidentes do trabalho representaria uma fonte de lucros capazes de. compensarem a perda sofrida pelo Erá-· rio com a eliminação da receita tributária canalizada pelas seguradoras privadas. Mas, socialmente, qual a vantagem de substituir-se renda fiscal por lucro estatal, no Produto Nacional? Tal substituição, irrelevante do ponto-de-vista de· seu resultado final , constituiria a melhor das hipóteses da estatização. E seria,. aÍiás, simplesmente hipotética, pois a experiência e a história da administração estatal mostram, fartamente, que esta é onerosa e antieconômica, aí residindo sua incapacidade para o lucro. Assim, não é difícil prever que a estatização do seguro de acidentes do trabalho, conduziria a um dos seguintes inconvenientes, ambos de efeito inflacionário: a) elevação das tarifas, para manter os serviços auto-suficientes, com aumento dos encargos dos empregadores e REVISTA DE SEGUROS
reflexos, portanto, nos preços de bens e serviços; . lJ) custeio do "deficit" pelo Tesouro, à custa evidentemente de emissões de papel-moeda. "1. 5 -
Manutenção de salário
É infundada a alegação de que as se:guradoras privadas não teriam condições ·de assegurar ao trabalhador um sistema de indenização sob a forma de renda; como é também infundada, aliás, a afirmativa de que o trabalhador prefira a ren·da à indenização sob a forma de Capital.
O problema é tarifário e, matemàtica-mente, simples. Entre as corr~ponentes d~ custo do risco, bastaria ajustar a que se ·destina à cobertura de indenizações em dinheiro. Para êsse ajustamento calcular-se-ia o valor atual da diferença de manutenção do salário, constituindo-se uma reserva de capitalização da própria ·emprêsa seguradora. Para garantir qualquer diferença entre valôres reais e nominais, poderia ser constituída uma reserva também de capitalização, coberta por investimentos com correção monetária.
O inconveniente do regime de manutenção de salário, seja estatal ou privado o seguro, é que êle' onera a produção. Exige tarifas maiores, elevando a influ,ência do preço do seguro na formação dos preços gerais e produzindo um impacto inflacionário irreversível, por se tratar de inflação de custos cuja causa .atua permanentemente.
Apesar de uma série de restrições impostas a tais seguradoras, elas têm conservado sempre um nível assistencial satisfatório. Tanto assim que não se conhece reclamações dos trabalhadores atendidos, ao contrário do que ocorre na Previdência Social, contra a qual o clamor é público e nacional. Entre as restrições impostas à seguradoras privadas, cabe citar: a) ameaça permanente de estatização do seguro, desde o ano de 1944, quando se promulgou o Decreto-lei n.o 7 .036;
b) proibição da constituição de novas seguradoras, em face da manutenção da livre concorrência a título precário pelo referido Decreto-lei, ficando o ramo em apreço limitado à atividade da décima parte das seguradoras existente no País; c) estrangulamento da ação das poucas seguradoras em operações, provocado: 1-
2 -
3 -
por monopólios setoriais (marítimos, trabalhadores em transportes e cargas e empregados de concessionários de serviços públicos); preferência de certos setores públicos pela colocação do seguro na Previdência Social; concorrência das instituições de previdência social, fora de tôdas as regras econômicas e das leis do mercado, promovendo verdadeiro "dumping' de tarifas .
Não obstante todos êsses fatôres, o serviço prestado pelas seguradoras privadas sempre foi melhor e mais •rápido, efi2. 1 - Rêde assistencial ciente e econômico. Não é verdade, por outro lado, que a · Alega-se que o raio de ação das segu- rêde assistencial da Previdência Social radoras privadas não se estende a todo tenha qualquer superioridade. O Minis·o território nacional e que a r·êde assis- tério do Trabalho e Previdência Social tencial da Previdência Social supera a em recente divulgação na imprensa, exidaquelas seguradoras. biu dados dos quais se conclui que, dos 2 -
No plano operacional
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453
ma tem sido tratado da mesma maneira, através de instituição particular que congrega todos os interessados. Além de assistência técnica, a prevenção é realizada e tncentivada através de estímulos tarifários. Os estabelecimentos segurados são punidos ou premiados, tarifàriamente, segundo as condições de segurança que apresentem em cotejo com organizações similares. O Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho tem despachado, ao longo de muitos, centenas 2 . 2 - Prevenção e reabilitação de milhares de processos nos quais as seguradoras privadas pleiteiam tarifação A prevenção, longe de ser exclusivida- especial para segurados que, através da de da Previdência Social, é de conveni- prevenção, melhoram as condições de seência conjunta de empregados, empre- gurança de seus estabelecimentos. gadores e seguradoras. Como tal, é trataA reabilitação profissional ainda conda objetivamente pelas sociedades segu- tinua· no Brasil como terra de ninguém. radoras privadas em outros países, pro- Nem a Previdência Social, até hoje, momovendo o e.sfflrço conjunto de todos os veu uma palha para suá implantação. interessados. É que a prevenção se torna impraticável quando promovida ou pra- 3 - Conclusões ticada isoladamente. No Brasil, o proble! 3.1 ---:- Argumentos a favor da privatização do seguro de acidentes do trabalho. 3.11 - Serviços mais eficientes, econôSeguradora micos e rápidos, o que interessa: Indústria a) Aos trabalhadores, que são atendidos e Comércio com maior presteza e com melhor qualidade de assistência. S. A. b) Aos empregadores, que têm seus empregados de volta ao trabalho em meOpera em seguros de: nos tempo. Incêndio - Transportes em Geral c) As Autoridades Monetárias, que, na Acidentes do Trabalho e Acidentes presente quadra desinflacionária, nePessoais - Lucros Cessantes - Ramos Diversos cessitam de maior produtividade, paSede: "Edifício Seguradora" ra melhor aproveitar os meios de proRECIFE - PERNAMBUCO dução disponíveis. 3.12 - Efeitos favoráveis do regime de livre concorrência, para a meAgências em todos os Estados lhoria dos padrões técnicos e do rendimento dos serviços. SUCURSAL RIO 3 .13 - Maior facilidade de liquidação de sinistros, conveniente ao aciAv. Rio Branco, 156, 5. 0 , s/537-539 Telefones: 22-4063 e 32-7558 dentado e seus beneficiários, e aos empregadores, pela melhor
1 568 hospitais e maternidades utilizados pelo INPS, apenas 27, ou seja 1,7% dos estabelecimentos, são próprios; os demais são contratados, sistema que por igual é utilizado pelas seguradoras privadas. Aliás, ridículo como pareça, a relação unitária de leito por população servida, na previdência social, é menor (um leito para cêrca de 400 associados) do que a média do Brasil (um leito para cêrca de 340 habitantes).
454
REVISTA DE SEGUROS
condição psicológica da ação de seus empregados. 3.14 -
3 . 15 -
Conseqüência favorável da seleção de riscos e repercussão dêstes sôbre as tarifas, no sentido de induzir os empregadores a adotarem medidas de prevenção de acidentes. Constituição de reservas técnicas, cujos investimentos de cobertura representam uma fonte de recursos, sumamente importante em um país carente de capitais, particularmente . para utilização a médio e longo prazo.
3.16
Maior facilidade de uma ação descentralizada, pela existência de socied~des seguradoras locais, com sede próxima à prestação de serviços e maior identificação com as peculiaridades e problemas da região.
3.17
Maior pulverização de riscos, di- ' munuindo o impacto de sinistros grandes, particularmente os de cunho catastrófico.
considerada e sôbre os investimentos de cobertura de suas reservas técnicas. 3. 24 -
Repercussão desfavorável para. o mercado de capitais, decorrente do desaparecimento das aplicações de cobertura de reservas técnicas, sempre uma fonte de recursos nos países ocidentais.
3, 25 -
Elevado ônus do pagamento deindenização, pelo Govêrno Federal, nos têrmos da Constituição, às sociedades seguradoras atualmente operando em acidentes do trabalho e que seriam prejudicadas pelo monopólio estatal.
3. 26 _ Desemprêgo em massa dos servidores das carteiras de acidentes do trabalho extintas, ou então aumento de encargos doPoder Público, com a assunção dêsse pessoal em -suas fôlhas.
COMPANHIA ANGLO AMERICANA DE SEGUROS GERAIS SEDE EM SAO PAULO Capital c R eservas: NCr$ 501 .934,75
3.2
3. 21 -
Argumento contra o monopólio estatal do seguro de acidentes do trabalho. Imposição de custos e padrões de serviços, contra a qual pouco podem fazer os trabalhadores segurados e os empregadores custeadores dos serviços.
3. 22 -
Ausência de fiscalização para tais serviços, o que ainda agrava os inconvenientes do item anterior.
3.23
Cessação da receita fiscal , proveniente de impostos federais , estaduais e municipais, incidentes sôbre a atividade de seguros
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A
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RI!;VISTA DE SEGUROS
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AS CIFRAS DO BALANÇO DE 1966 REAFIRMAM A GRANDEZA E A SOLIDEZ DA "SUL AMÉRICA" Resumo do balanço da "SUL AMÉRICA" - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA em 31 de dezembro de 1966 Os novos seguros individuais aceitos, com respectivos primeiros prêmi'OS pagos, atingiram, em capitais segurados, a quantia de ................ . ........... . .. : . . . .
Cr$ NCr$
57.893.397.274 ou 57. 893. 397,27
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aumentou de
..........................
Cr$ NCr$
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Os pagamentos aos própri'o's segurados, aos beneficiários dos segurados falecidos ~~ às firmas estipulantes de Segu~os em Grupo· (sinistros, liquidações e lucros) somaram..
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Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1895 CASA MATRIZ - Rua da Quitanda, 86 Esq. Ouvidor CAIXA POSTAL, 971
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RIO DE JANEIRO
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O _s Acidentes de Trajeto (H. AMADO) A nova legislação que dispõe sôbre o Acidente do Trabalho (Dec.-Lei 293, de 28-2-67) no Brasil, estendeu a cobertura do referido risco ao percurso do empregado da residência para o local do trabalho e vice-versa. Assim dispõe o artigo 5.•, inciso II, letra ~ "d", do Dec. Lei 293/ 67: "Art. 5.• - Incluem-se entre os acidentes do trabalho. I - .......... ..
II - O acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário do trabalho. a)
.. ............. .
b)
......... . ..... .
C)
...... . .... . ... •
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou dês te para aquêle". Como se vê, a cobertura do risco agora atinge o trajeto do empregado, da sua casa para o trabalho e vice-versa, sem qualquer descriminação. Aliás, em outubro de 1966, em trabalho que l'oi por mim remetido à JI /CA do exIAPM, a qual o encaminhou ao DNPS, e do qual fazia parte um "Esboço de Ante-projeto de Lei de Seguros de Acidentes do Trabalho, Doenças Profissionais e Desemprêgo", estabelecia, no Art. 4.•, do referido esboço, o seguinte: "Art. 4.• - Também é considerado Acidente do Trabalho, o infortunio ocorrido no trajeto da moradia ao local do trabalho, ou viceversa, em qualquer hipótese, desde que seja utilizado o caminho normal e habitual e o horário de entrada e saída e tempo previsto de deslocamento e os meios de transporte sejam os coletivos públicos ou os fornecidos pelo empregador". Como se observa, fui mais extenso, procurando enquadrar no tempo e no espaço a conceituação do acidente de trajeto o que, naturalmente, será objeto da regulamentação do Dec. Lei 293/ 67. A inclusão, no seguro específico de acidentes do trabalho, do acidente do trajeto, obedeceu a orientação da AISS, já que a referida cobertura acha-se compreendida na codificação dos Seguros Sociais, como tal. Na -França, foi o referido tipo de Acidente introduzido na legislação pelo Art. L 415-1 do REVISTA DE SEGUROS
Código de Seguros Sociais e é agora considerado como Acidente do Trabalho, com os mesmos direitos de reparação a serem devidos à vítima ou seus dependentes. No que diz respeito à prevenção, êste tipo de Acidente tem características peculiares que o diferenciam dos meios normais de prevenção dos outros acidentes do trabalho, exigindo regras especiais. Reconhecem os especialistas franceses que a prevenção dos acidentes do trajéto tem sido negligenciada porque os interessados na mesma a julgam quase fora do seu contrôle por se tratar de acidente de trânsito (circulação). As estatísticas dos acidentes de trajéto, demonstraram serem êles elevados e fizeram sentir que havia um problema mais importante que o simples acidente do trabalho, daí a necessidade do mesmo ser estudado a fundo. De outro lado, as estatísticas comparativas entre os acidentes do trabalho e os acidentes de circulação (trânsito) mostraram que havia um índice particular concernente aos acidentes de trajéto e que esclarecia que enquanto os acidentes de circulação (trânsito) tendiam a se estabilizar, os de trajéto continuavam sua curva ascendente tanto do ponto de vista da freqüência, quanto da gravidade. O problema é mal conhecido e a não ser algum especialista, o público ignora o NOME, o NúMERO e a gravidade dos acidentes de trajéto. Os jornais relatam espetacularmente os acidentes de trânsito (Circulação) mas silenciam sôbre os acidentes com bicicletas que viram, as quedas de ônibus, bicicletas, trens, etc . . . , de um operário que vai ao trabalho. Isso porque, o acidente de trajéto pode estar dentro do conceito de acidente de trânsito (circulação) mas, o que é o mais incidente, pode também ser um mero acidente pessoal, ocorrido no trajéto. O acidente do trajéto é um acidente particular que se diferencia quer do Acidente do Trabalho quer do Acidente de trânsito (circulação). Por definição, os acidentes de trajéto se produzem quase sempre longe das fábricas ou dos locais de trabalho e sôbre os mesmos quase nenhum contrôle têm as CIPAS ou os setôres de higiene e segurança do trabalho. Os Acidentes de Trajéto sempre são ocasionados por motivos exteriores ao local de 459
trabalho: automóveis que abalroam ou atropelam, coletivos que dão freiadas violentas e ocasiona'm acidentes aos seus ocupantes, quédas em ruas esburacadas, em escadas, etc. . . Dessa forma o estabelecimento empre.gador não tem meios diretos de prevenção porque se trata de acidente cuja causa não se acha vinculada a emprêsa. Os perigos provocados pelo trajét'o aumentam sempre, quer pelo crescimento constante do número de meios individuais de transporte quer pelas más estradas ou ruas sem conservação, quer pelos abusos dos "chauffers" dos coletivos, pelo excesso de lotação de trens e ônibus, etc .. . Não existem, como ocorre na prevenção de Acidentes do Trabalho, normas de segurança .válidas para todos, como é o caso das normas comuns a uma emprêsa (trabalho) de uma mesma categoria profissional, porque a .situação varia, não importa que trabalho exerça o operário, pois todos estão igualmente utilizando os meios de trajeto, que sempre funcionam sem contrôle do usuário ou do empregador, salvo, em alguns casos, quando o operário ou trabalhador tem seu próprio meio de transporte ou êste é fornecido pela emprêsa. Mesmo assim, temos os problemas de trânsito, das vias, etc .. . Assim, para que se faça um estudo da prevenção do Acidente do Trajéto, têm-se que levar em conta: a) situação geográfica do local de trabalho: os riscos não são os mesmos se se trata de um estabelecimento situado numa cidade ou no campo, se êle se localiza em estrada onde o trânsito é fraco, ou numa rua importante, ou numa estrada de grande movimento; b) importância do efetivo do pessoal e, conseqüentemente, do número de meios individuais ou coletivos de transporte e a densidade de trabalhadores que se locomovem a um mesmo instante (rush; c) distância que separa os locais de moradia dos locais de trabalho e as dificuldades que se apresentam no trajéto; d) horário adotado pelo empregador. Êste é um ponto que merece estudo acurado, dada a influência das horas extraordinárias, contínuas ou semi-contínuas, as decalagens de ho. rários e o trabalho por equipes sucessivas, sôbre os Acidentes do Trajéto. Acrescente-se que os empregadores, os trabalhadores e os podêres públicos são me460
nos sensibilizados a respeito do problema dos Acidentes de Trajéto, que com relação aos Acidentes do Trabalho; consideram os primei~ ros que a sua responsabilidade cessa quando o trabalhador deixa a fábrica ou o local de trabalho e que o Acidente do Trajéto é um acidente de trânsito ,considerado como Acidente do Trabalho unicamente sob o ponto de vista da REPARAÇÃO, mas que a PREVENÇÃO deve ser realiza'da por OUTROS, que não precisam "quem seja". DEFINIÇAO DE ACIDENTES DO TRAJETO Somente agora a legislação brasileira reconheceu o direito do ,trabalhador a ter cober~ tura, paga pelo empregador, para o risco do trajeto de sua casa para o local de trabalho, e vice-versa, sem nenhuma restrição quanto aos meios de transporte. Antigamente, o Dec. Lei 7 036 / 44 reconhecia como Acidente do Trabalho o Acidente ocorrido no referido trajeto, mas desde que o fôsse em transporte, de qualquer espécie, fornecido pelo empregador; senão, vejamos: "Dec. Lei 7036/ 44- Art. 7. DENTE DO TRABALHO:
0 -
NÃO E ACI-
a)
b)
c) o que ocorre na ida do empregado para o local da sua ocupação ou na volta da'lí. SALVO se houver condução especial fornecida pelo empregador, ou se a locomoção do em. pregado se fizer necessàriamente por vias e meios que ofereçam reais perigos, a que não esteja sujeito o público em geral" (grifo nosso ). Já agora o Dec. Lei 293/ 67, em seu artigo 5. item II, letra "d", estabelece que o empregado acha-se coberto contra riscos de acidente, considerado do trabalho ", no percurso da residência para o local de trabalho ou dêste para aquela". 0
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Naturalmente, o decreto que virá regulamentar esta Lei definirá e enquadrará precisamente o entendimento do acidente de trajéto, evitando que se instale mais uma facêta da indústria do acidente de traba'lho. Na França, por exemplo, o artigo L 415-1, introduzido no Código do Seguro Social pela Lei n.o 57.819, de 23-7-957, afirma que: É igualmente considerado como acidente do trabalho com reserva das disposições
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específicas, o acidente que vitime o trabalhador durante o trajéto de ida e volta entre: a) sua residência principal, uma resi.dência secundária apresentando características de estabilidade ou qualquer outra ligação onde o trabalhador estaciona habitualmente por motivos de ordem familiar, e o local de trabalho; b) o local do trabalho e o restaurante, a cantina ou, de uma maneira geral, o local onde o trabalhador faz suas refeições habitualmente. Estas disposições são aplicáveis na medida em que os percursos não sejam inte.:-rompidos ou haja desvio nos mesmos por motivos ditados pelo interêsse pessoal e estranho às .necessidades essenciais da vida corrente ou independente do emprêgo. -Note-se que não se deve confundir como ncidente de trajéto e, sim, como acidente do t.rabalho comum, os: acidentes de trânsito (circulação) :o..:_ue se produzem no curso de missões (do emprêgo). Também ,ainda para exemplificar, não se considera na França: acidente de trajéto aquêle que venha a ocorrer com o trabalhador que estando em tratamento de saúde sob qualquer forma, férias ou licença, se dirija à fábrica, ao ambulatório ou hospital e nêsse trajéto venha a se acidentar. Também o operário em greve, que venha a se acidentar, em trânsito para uma reunião sindical, não está coberta pelo seguro. Significado de trajéto normal: o meio de locomoção utilizado não deve ser considerado, desde que feito em trajéto normal, isto é, que nas suas extremidades estejam, a residência ou o local onde está morando o assalariado e o local de trabalho. O trajéto começa na porta da habitação privada do assalariado. Em conseqüência, os acidentes em escadas e corredores coletivos do imóvel, da porta de sa:ída do local da moradia para fora, é Acidente de Trajéto. A partir· do momento em que deixa a porta de acésso ao interior de sua habitação privada, sem contestação possível e estando a se dirigir ao trabalho na hora normal, acha-se o assalariado coberto pelo risco de acidente de trajéto. A autorização dada pelo empregador para que o empregado deixe o trabalho antes da hora não modifica a cobertura. Outros elementos importantes da noção de trajéto: a duração do percurso e o itinerário. Face a circunstâncias especiais e características variáveis, há que se examinar cada caso ao se definir sôbre a: ocorrência do Acidente de Trajéto; o principal é que se fixe que o aciREVISTA DE SEGUROS
dente ocorreu quando o assalariado procurava ir ao local do exercício da sua profissão ou dêle retornava em demanda do seu lar, sem que a vitima tenha se detido ou se desviado da róta por algum interêsse pessoal ou sem nenhuma vinculação com o emprêgo. É muito difícil definir de maneira absoluta o itinerário normal. õbviamente deveria ser o caminho mais curto. Ma·s o mais curto pode ser o de maior risco e um mais longo mais aconselhavel por menor risco. Duração do Trajeto: Na França são mui rigorosos nêsse sentido; se um trajeto normal tem a duração de 1 hora e o acidente sobreveio 11 / 2 após a saída, é rejeitado como Acidente de Trajéto, salvo prova em contrário, porque entendem os francêses que a demora foi por livre vontade do empregado e por motivos independentes das necessidades de seu emprêgo.
Residência: é o local habitual ou ocasional de moradia. Uma pessoa pode ter vanas residências, mas a que determina o Acidente de Trajéto é a residência habitual daquêle dia e que tem certa característica de estabilidade. Isso é explicavel:· um operário é contratado por uma emprêsa de construção de estradas e, embora domiciliado em determinada cidade, passa a residir no acampamento da emprêsa, de onde, diàriamente, vai ao trabalho. No sábado, por exemplo, sai do acam. pamento e vai para a cidade, para sua residência e volta 2.'-feira para o acampamento; êsse trajéto não tem ligação direta com seu trabalho e, portanto, não está coberto pelo seguro, desde que do contrato de trabalho se depreenda que o empregador, durante a semana ao menos, fornece o alojamento. Por outro lado, se a emprêsa tem seu acampamento de trabalho e o operário para êle se dirige, de sua casa, diàriamente e nêle apenas troca sua roupa e, então, vai para o local do trabalho ,aí há cobertura. E se a casa fôr perto e êle, na hora do almôço, achar que fica mais barato comer em casa do que no acampamento, estará protegido também pelo seguro. Como trajéto coberto pelo seguro é também aquêle compreendido entre o local onde o trabalhador faz habitualmente suas refeições no intervalo do trabalho e o local do trabalho. O que deve ficar claro é que, para que o acidente de trajéto seja imediatamente reco,nhecido como tal, tenha o mesmo ocorrido:
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I - no trajéto do local de trabalho para a residência habitual do operário, ou viceversa; 11 - no trajéto para o local habitual de refeição e retôrno, no intervalo do trabalho; dentro do horário normal de saída, num sentido ou noutro; 111 - Ocorrido dentro do trajéto normal. Sempre entendido que a ida e vinda se prenda ao trabalho, isto é, que ia ou vinha do trabalho. O empregado que vá à sede do empregador, para reclamar, receber, cuidar ou tratar de qualquer assunto ou interêsse, inclusive de assistência médica, que tenha ou não relação com o trabalho, não está coberto nêsse trajeto pelo seguro. Só quando vai trabalhar ou volta do trabalho. O acidente que ocorra em hora em que já foi encerrada à entrada no trabalho, não é Acidente de Trajéto, salvo casos especialíssimos, devidamente comprovados, principalmente no inferno de transporte de cidades como Rio e São Paulo. õbviamente, se. após o horário normal de trabalho, o operário fica a fazer extraordinário, ou a atender qualquer pedido do patrão, ou reunião, inclusive de associação de classe no local de trabalho, estará coberto no trajéto
CARA VELJ.. E MECANICA E COMÉRCIO LTDA.
de retôrno à casa, não importa, então, o horário normal de saída. O percurso interrompido ou detido, ou desviado, por interêsse pessoal ou independe.n te da ligação de emprêgo, não é coberto. õbviamente que êste interêsse pessoal é definido como estranho às necessidades essenciais da vida corrente. Porque no borborinho dos grandes centros, na confusão do trânsito das grandes cidades, há que se deter a pensar em cada caso, em cada circunstância e nos casos de fôrça maior ou fortúitos. O mau tempo, enchentes, trânsito amarra. do, etc . . . podem motivar a necessidade do desvio do trajéto, quer para fugir do perigo, quer para não chegar atrazado no trabalho. Portanto, não pode haver rigidez fazendose um julgamento frio e ao pé da letra da lei; há que se examinar cada caso de per si. Também há que se observar os desvios de rota: uma parada numa farmácia, no armazém para compras, etc., tem que ser estudada sempre sob a análise da ligação dessa parada com a vida corrente e normal. É normal e usual, na vinda do trabalho, paf ar na padaria que fica no trajéto para comprar pão? Ocorrendo um acidente após essa parada, estará o mesmo enquadrado como de traj'éto? Na França, a jurisprudência das Côrtes tem sido liberal a respeito, não só da noção de trajéto como do tempo de percurso e interrupção. E são, por isso, os tribunais apontados por essas liberalidades como culpados pelo aumento da incidência dos Acidentes de Trajéto, naquele País. --X--
No plano internacional, os Acidentes de Tra jeto vêm sendo estudados pelo B.I.T. e na convenção n.o 121, de 1964, foi recomendado, em seu artigo 7 (. que = todos os membros devem ter em vista uma definição do Acidente de Trajéto levando em conta as condições em que os J"eferidos Acidentes sejam considerados Acidentes do Trabalho e devem especificar os têrmos desta difinição. E mais adiante, no parágrafo 5. estabelece que todos os Membros, devem considerar como Acidentes do Trabalho, entre outros, os Acidentes ocorridos no trajeto direto que os trabalhadores efetuem dos locais de trabalho a sua residência principal ou secundária, ao local onde êle toma normalmente suas refeições e ao local onde êle recebe normalmente seu salário e vice-versa. O B.I.T. trouxe ao plano internacional uma definição já em vigor em alguns poucos países, dos quais a França era. uma das pioneiras. 0
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PREVENÇAO NO MUNDO
A quem caberá a Prevenção dos Acidentes de Trajéto?
(Acidente de Trajéto) .i
Os problemas dos Acidentes de Trajéto, para efeito da Prevenção, devem ser especificamente bem estudados, por se tratar de uma cobertura recente. A Associação Nacional Para a Prevenção dos Acidentes de Trabalho, da Bélgica, tem estudado o problema sob dois aspectos: 1 - ter em dia uma estatística permanente dos Acidentes de Trajéto ;e, 2 - estudar sistemàticamente as condições perigosas de certas zonas industriais onde a intensidade de tráfego é particularmente mais forte.
Para êsse fim tem feito planejamento de programas de prevenção que se concentram em: a) distribuição entre os operanos dessas zonas de formulários nos quais êles denun. ciam as condições perigosas a que são individualmente expostos ao curso de seu trajeto diário. Pede-se sugestões de medidas concretas para .suprimir ou diminuir ditas cindições perigosas; b ) recepção, classificação e análise nas cartas (mapas), dos locais que foram apontados ou são reconhecidos como perigosos; c) exame das condições perigosas, "in loco" e da aplicabilidade dos remédios sugeridos; d) elaboração de "dossier" completo sôbre o resultado dêsses estudos, enfatizando os pontos perigosos; publicidade para os mesmos e solicitação de medidas às autoridades; e) recomendação às aútoridades específicas (trânsito, etc . . . ) no sentido do estudo da melhoria das condições técnicas dos caminhos e acessos às indústrias; f) depois de um período de observação, variável de 12 a 18 meses, fotos das modificações operadas face às sugestões atendidas, remetendo-as às autoridades, com nôvo "dossier" de análise das incidências. Divulgação dos res ultados por todo o País (prefeituras, inspetorias de trânsito, administrações regionais, etc ... ). Enfatisação dos pontos perigosos e sem solução.
É uma tentativa séria que se leva a efeito e que, certamente, está dando seus frutos. Seria um belo programa a ser iniciado no Rio e em São Paulo.
REVISTA DE SEGUROS
Ao empregador consciente, que sabe o quanto representa de perda para seu negócio, o Acidente do Trajeto foge ao contrôle da sua Prevenção. Portanto, restam, o empregado que faz o trajéto e os podêres públicos, êstes responsáveis pela eficiência e segurança das vias públicas e da· fiscalização dos meios de transporte e que exercem o contrôle sôbre os mesmos, quando não s.!io diretamente responsáveis. Quem é encarregado da prevenção dos acidentes de trajéto? É uma questão que é freqüentemente proposta na Europa por ocasião de reuniões nas quais o problema dos acidentes de trajéto é debatido. Os empregadores dirão que êles não têm (ou têm pouca) possibilidade de intervir nos acidentes de trajéto, já que êstes se passam fora das fábricas e então a vigilância e o elo de subordinação que liga o empregador aos operários não existe mais. Esta posição pod~-se compreender dentro . de uma certa medida e obviamente .será apresentada aqui no Brasil, porém ensaiaremos mais adiante o estudo de alguns meios de prevenção que podem ser aplicados pelos empregadores. Todo mundo está de acôrdo sôbre o fato de que os acidentes de trajéto são do domínio dos "poderes públicos" .sem, entretanto, precisar quais são êles. A êles compete suprimir "os pontos críticos", de estabelecer as vias de t_rajeto, de as.o;: egurar a iluminação, a sinalização etc . . . Mas os podêres públicos poderão responder e deve-se reconhecer que. de um modo lógico, que os acidentes de trajéto não àevem ser confundidos com os acidentes de trânsito (circulação) e que na Europa à ação levada a efeito para combater os acidentes de trânsit o (circulação) deu seus frutos, sendo observado que o número dêste.s acidentes se estabilisou, enquanto que os acidentes de tra:jéto continuam em crescendo. Quem, então, deve ser encarregado da prevenção dos acidentes do trajéto? Parece, definitivamente, que deve ser um órgão de Segurança Social diretamente vinculado às seguradoras e a Previdência Social. Nós pensamos que a Previdência Social, através seu setôr específico de· Prevenção, poderá promover, desenvolver, estudar, coordenar e- aplicar a Prevenção dos acidentes de trajéto.
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Nós entendemos que tôda a legislação dos acidentes do trabalho deve ser aplicada ais acidentes de trajéto e não somente as disposições relativas à reparação. O Ministério do Trabalho e Previdência Social deve atrair a atenção, através o setôr específico do I. N. P . S., para a necessidade de se empreender uma vasta campanha yisando os acidentes de trajéto em matéria de prevenção, preconisando as medidas necessárias para a diminuição do número e do custo dos referidos acidentes. Enfim, um último argumento: os acidentes de trajéto são reparados pelas seguradoras, nas quais :;;e inclue o I. N . P . S . É portanto do interêsse direto destas Instituições diminuir o número, a gravidade e as conseqüências financeiras dos acidentes e, se necessário, com outros .serviços ou Instituições, estudar um programa global de ação de prevenção. Quer nos parecer que, pela sua própria estrutura de executora do Seguro Social no Brasil e pela sua p enetração em tôdo o País, o I. N. P. S. deveria ser o mentor e executor da Prevenção, de um modo geral, e mais especificamente, da prevenção do acidente de trajéto, entrosa-do com as demais seguradoras e entidades públicas.
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Parece certo que na prevenção dos acidentes de trajéto, podemos contar com a colaboração dos trabalhadores que têm um interê.~se direto e com a dos empregadores cujo interêsse financeiro é evidente. Importância do Problema \ M. de Doyen Jacques Parisot abriu os trabalhos da XII Jornada Científica Nacional, da França, nestes têrmos "se a imprensa anunciasse que uma epidemia malígna iria o ano que vem, atingir 150. 000 franceses qual não seria a angústia da população e a perplexidade dos governantes. O acidente de trajéto não sensibiliza a opinião pública como a peste ou a poliomielite. E, portanto, se queremos lutar contra êle, é necessário tocar a consciência de todos para protegermos os homens de um risco irredutível. O acidente de trajéto pesa tão fortemente na econômia e sua extenção é tão rápida, que o podemos situar na lista dos grandes dramas sociais". Os acidentes de trabalho são pouco conhecidos do grande público; os acidentes de trajeto são menos ainda, com grande falta de informações e raridade de estatísticas, principalmente no Brasil onde só agora se toma conhecimento do problema. A Caixa Nacional de Seguro Social, da França, publica todos os ano.s estatísticas na. cionais, técnicas e financeiras, de acidentes do trabalho. Numa brochura de 98 páginas, consagra só 3 para as estatísticas dos acidentes de t rajeto. Isto mostra que os escritos são pouco detalhados e não permitem uma busca das causas e circunstâncias. Na análise dos acidentes de trajéto, visando o estudo da prevenção, temos que recolher dados detalhados no que concerne notadamente a:
- a vítima: idade e sexo; .:.._ o momento do acidente; hora, dia, mês (viagem de ida ou de volta); - o lugar do acidente; saída da fábrica. ou de casa, calçada, rua, escada etc ... ; - as condições atmosféricas chuva, vento, nevoeiro, obscuridade, etc ... ; - o meio de transporte utilisado; pedes. tre, duas rodas, quatro rodas, trens, transporte coletivo, etc ... ; - as causas do acidente: batidas, derrapagens, incidentes mecânicos, quédas etc ... - a lista dos ferimentos; - natureza dos ferimentos; REVISTA DE SEGUROS
Na França ,o artigo I 472 do código do Serviço Social, prevê que "o empregador ou um de seus subordinados deve declarar todo o acidente que êle tenha conhecimento, por carta registrada com pedido de aviso de recepção nas 48 horas, não contando domingo e dia feriado, à Caixa Primária de Serviço Social". No Brasil teremos que reformular as papeletas de comunicação (guia de acidentados) . Pela nossa Lei, o empregador, ou seus prepos. tos, têm 24 horas para encaminhar a citada guia a·o .segurador. No caso de acidente de trajeto, quem fará a comunicação? O empregador, que muitas vêzes poderá só vir a saber do ocorrido após aquelas 24 horas? Creio que êsse é .um ponto a ser abordado -com cuidado. Possivelmente poderíamos achar a solução adequada através o registro policial. Mas convém se ter em mira que nem sempre um acidente de trajeto é acidente de trânsito e, portanto, nem sempre aquêle acidente tem um registro policial. Restariam os registros de entrada nos hospitais ou ambulatórios, mas também aí surgem proble.m as de outra ordem. Sempre ocorrerá que faltará se definir quem deverá encaminhar a comunicação. Poderiam ser os ambulatórios ,os hospitais, até farmácias, definindo-se a responsabilidade do aviso. E nos coletivos ,a própria emprêsac deveria ter os modêlos de aviso à mão. :ll:ste é um assunto a ser estudado com calma e o decreto regulamentador deverá definí-lo muito bem, para evitar os abusos .
graves e 1. 352 mortais. O número de dias de trabalho perdidas foi de 41 . 545 . 570 e o custo montou a 482 . 559 .000 francos. O número de acidentes de trajéto ocorri-. dos em cada hum mil assalariados foi de 18, 87, sendo o número de graves 2,83 e o número de mortos 0,13. Para poder comparar estas cifras às dos acidentados de trabalho é neces. .sá rio estabelecer bases comuns, isto é, de levar em conta uma mesma duração de exposição e risco. É admitido, e as enquetes o confirmam, que se o trabalhador passa, em geral, 8 horas por di;:t. no seu trabalho, êle passa 1 hora no trajéto. As cifras acima devem ser multiplicadas por 8 e obteremos:
Freqüência dos Acidentes de Trajéto na França. Análise e subsídio para o estudo do problema no Brasil
Podemos então logo afirmar que os acidentes de Trajéto são 1,5 vêzes mais numerosos que os de Trabalho; que os graves 2,5 vêzes mais numerosos que os gr(l.ves de traba:. lho e que os mortais de trajéto são 6 vêzes mais numerosos que os mortais de trabalho.
Em 1963 foram registrados, na França, 199. 105 acidentes de trajéto dos quais 29 . 892
-
número de jéto . . . - número de - número de
acidentes de tra. ...... . ... .. ...... . acidentes graves . mortos . . . ....... .
150,96 22,64 1,04
Para 1. 963, o número de acidentes de trabalho era: -número de acidentes com parada . 1.123 .475 ou sejam 106,50 para 1. 000 assalariados. - número de acidentes graves 96 .677 ou sejam 9,16 para 1. 000 assalariados. -número de acidentes mortais 1.810 ou sejam 0,17 para 1.~0 assalariados.
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A ·duração média anual de trabalho pode ser avaliada em 2. 250 horas. Podemos então dizer que em 1963, houve 500 acidentes de trabalho com diárias por hora de trabalho, isto é, a exposição ao risco é de 8,3 por minuto e ocorre 1 acidente sem cessar cada 7 segundos. Constatou-se que foram produzidos 43 acidentes graves por hora de trabalho, quase 0,7 por minuto, quer dizer que 1 acidente grave de trabalho aparece cada minuto e 20 segundos. Sempre em 1963, na França, ocorreram 1. 810 mortes por acidentes de trabalho; cada 75 minutos, um assalariado morre vítima de um acidente de trabalho. Com relação aos acidentes de trajéto, levaram em conta uma duração de exposição ao risco de 280 horas por ano. Feitos os mesmos cálculos que para os acidentes de ·trabalho com os 199 .105 acidentes com perdas de diárias dos quais 29 . 892 graves e 1 . 352 mortais, verificou-se que ocorre um acidente de trajéto com perda de diária cada 5 segundos, um acidente grave de trajéto cada 33 segundos e um acidente mortal cada 12 minutos e meio. Concluíu-se, então, que os acidentes de trajéto são mais freqüentes que os de trabalho e que o argumento para essa freqüência com gravidade aparece no quadro abaixo: Acidentes de Trabalho Acidentes de Trajeto Acidentes cada 5 Aqidentes cada 33 Acidentes cada 12
c/ perda de segundos graves segundos mortais minutos e 1/2
diária cada 7 segundos cada 80 segundos cada 75 minutos
Houve na França em 1963, 199 .105 acidentes de trajeto. O efetivo dos assalariados foi de W.549.031. Podemos deduzir que 1 assalariado em cada 50 é vítima anualmente de 1 acidente de trajéto e concluir - que ante êste risco, os trabalhadores manuais não são, como no risco de acid~nte do trabalho, mais expostos que os outros, pois as chances sãO as mesmas, que atingem tanto um Diretor ou um manobreiro. Gravidade dos acidentes de trajéto A gravidad~ pode ser avaliada de acôrdo com o número de dias de trabalho perdidos por acidentes de trajéto. Os acidentes de trajéto na França provocaram, em 1963, 41.545.570 dias de trabalho parados. O acidente de trajéto se traduz então
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41 545 570 em têrmos de - - - - 208 dias de tra199.105 balho perdidos. Durante o mesmo ano, o acidente de trabalho provocava, em têrmos, 92 dias de parada. Vemos então, que se os acidentes de trajéto são mais freqüentes que os de trabalho, êles são igualmente 2,2 vêzes mais graves. Argumentando diferentemente e sempre com os dados franceses, verificamos que os acidentes do trabalho provocaram 9,83 dias de parada por trabalhador no ano de 1963 .... . . ( 103.715 .239 dias perdidos por 10 .549 .031 assa-lariados). Levando em conta uma duração equívalente à exposição ao risco, os acidentes de tra-. jéto provocaram: 41.545.570 X 8 = 31,52 por trabalhador, 10 .549 .031 ou seja:, 3 vêzes mais que os acidentes do trabalho. Se consideramos que um trabalhador trabalha em média 280 dias por ano, constatamos, que se necessitaria: 41 .545 .570 ----- = 148 . 377 assalariados para com280 pletar em um ano os 41 . 545 .570 dias de trabalho equívalentes à perda provocada pelos acidentes de trajéto . O que resta dizer é que. o acidente de trajéto provocou, em 1963, na França, um número de dias de parada correspondentes a uma greve da população inteira de uma Cidade como Grenoble ou de mais de. 3 vêzes o pessoal empregado nas fábricas dos automóveis Renault. Em 1963, as categorias profissionais reconhecidas como as mais perigosas, provocaram 1. 225 acidentes de trabalho, mortais, assim: 'metalurgia . . ............. . . 274 trabalhos públicos ..... . .. .. . 718 45. madeira . . manutenção e transporte . ... 188 Os acidentes mortais de trajéto durante o mesmo período elevaram-se a 1. 352 (dados extraídos da publicação da FNOSS/ 1967 1.• trimestre). Custo de Acidentes de Trajéto na França Os acidentes de trajéto sendo mais numerosos e mais graves que os acidentes de trabalho, é evidente que êles custam mais caro, REVISTA DE SEGUROS
foi a conclusão lógica a que chegaram os franceses, apoiados nos seguintes dados: Em 1963, os 199 .105 acidentes de trajéto causaram uma despêsa de 482 . 559 . 000 francos, sendo o custo médio dé cada acidente, portanto, de 2. 423 francos, na França. Os acidentes de trabalho no curso do mesmo ano foram de 1. 117 . 582 e causaram uma despesa total de 1 . 580. 081. 000 f r a ·n c o s. O custo médio de um acidente de trabalho foi de 1.413 francos (mesma fo.n te) . O acidente de trajéto é portanto 1,8 mais caro que o de trabalho. Raciocinando de outro modo e levando em conta uma duração de exposição ao risco equivalente, podemos constatar que a reparação dos acidentes de trabalho custou em 1963, na França, 1 . 580 . 081 .000 francos e a reparação dos acidentes de trajeto 482. 559. 000 francos multiplicados pelo coeficiente 8, ou sejam, .. .. . . 3 . 860.472.000 francos. Verifica-se, assim, que a hora do trajéto custa, em reparação, 2,4 mais que a hora do trabalho. Não só o acidente de trajeto é mais caro que o de trabalho. Também o aumento das despesas gerais ocasionadas de um ano a outro pelos acidentes de trajeto é maior que o aumento das despesas dos acidentes de trabalho.
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As somas dispensadas em 1962, na França, para os acidentes de trajeto foram de ..... . 401. 301.000 francos. Elas foram em 1963 de 482 . 559. 000, ou seja, um aumento de 81 . 258 . oaJ francos, igual a 20,25 %. As somas dispensadas em 1962 para a reparação dos acidentes de trabalho montaram a 1. 391 .074. 000 francos. Elas foram em 1963 de 1. 580.081.000 francos, ou seja, um aumento de 189.007.000 francos, isto é, igual a 13,59%. As somas dispensadas para a reparação dos acidentes de trajeto não levam em conta o custo direto ou aparente, isto é, o pagamento da perda de salário, das despesas médicas e farmacêuticas, da hospitalização, da reabilitação, reeducação etc . .. Isto sem se levar em conta que... existem outros encargos que são suportados pelo empregador e que são mais difíceis de se avaliar. São os encargos indiretos ou os custos escondidos do acidente. Entre êsses elementos podemos citar: -
-
pagamento do salário do dia do acidente; programa de trabalho desorganizado; atraso da prodúção, anulação de comandos, penalidades de atraso, horas suplementares para contrabalançar os atrasos; substituição da vítima;; necessidade de formar substitutos e de pô-los ao corrente do trabalho.
Certos países e certas categorias profissienais fizeram estudos estatísticos para estabelecer um acôrdo entre o custo total dos acidentes e o custo aparente. Para os acidentes de trabalho, êste estudo estabeleceu a proporção variando de 3 a 5. Certos elementos, como transporte da vítima: à enfermaria, tempo perdido pela vítima, enquetes, estragos ocasionados as máquinas, aos utensílios ou às peças em usinagem, não entraram no estudo e no caso do acidente de trajéto podemos elevar o custo duas vêzes sôbre o custo aparente, sem exagêro. Daria: então uma soma total de hum milhão de francos francêses que teria sido gasta em 1963 na França para cobrir os acidentes de trajéto. A revista "Usine Nouvelle", de 20-2-1964, indicava que a Sociedade de Construção Baticoop calculava em 45. 000 francos o preço, em janeiro de 1963, de um apartamento de 3 peças. Podemos então dizer que as despêsas ocasionadas pelos acidentes de trajéto na França corresponderam à construção de 20 .000 apartamentos de 3 peças, ou seja, ainda, a construção de 1 cidade de mais de 60. 000 habitantes. 467
Evolução dos acidentes de trajéto Sempre analisando os dados francêses, verifica?se, que do ponto de vista da freqüência o aumento dos acidentes graves e, mortais de trajéto com perda de dias de trabalho é bem superior aos dos acidentes de trabalho. E no que concerne à gravidade, pode-se constatar o mesmo. O número de dias perdidos, relativos aos assalariados, aumentou entre 1960-63, 19,39% p;ua os acidentes de trajéto e 5% para os de trabalho. Também o número total dos acidentes mortais de trajéto, sem levar em conta uma equivalência de duração de exposição ao risco, quer dizer um valor absoluto, tem a tendência de se aproxima'r do número total dos acidentes de trabalho. Em 1955, êles representavam um pouco mais da metade dos acidentes de trabalho e em 1963 representavam 3/ 4, ou sejam, 75,32%, na França. É de se notar que em certas CAIXAS Regionais o número de acidentes mortais de trajéto é superior ao número de acidentes mortais do trabalho. Comparação entre Acidentes de Trajéto e os Acidentes de Trabalho Alguns especialistas dos Acidentes de Tra·jéto pensam que existe uma grande analogia entre os Acidentes do trabalho e os acidentes de trajéto e estimam, conseqüêntemente, que os esforços em matéria de prevenção no âmbito da emprêsa empregadora atingem a prevenção dos Acidentes de Trajéto. Êste é um ponto de vista difícil de ser demonstrado ou provado. As causas e as circunstâncias são sensivelmente diferentes, quer em um caso quer no outro. Apenas existe um fatôr comum- o Homem. O que se deve ter em mente é que a vítima de um Acidente de Trajéto é o mesmo indivíduo, com os mesmos reflexos e as mesmas reações daquêle que acabou de executar o seu trabalho ou que para o mesmo se dirige. Na França, em 1963, os dias perdidos por incapacidade permanente foram: Acidentes de Trajéto - 34 .350.510 - Acidentes de Trabalho - 77.757 . 920 - Os primeiros eram 44,1 % dos segundos. Comprova....se, niais uma vez, #que o Acidente de Trajéto é mais grave que o de Trabalho. Certos autores vêm no Acidente de Trajéto uma conseqüência direta do trabalho, levando em conta que a fadiga do dia de trabalho é uma das causas possíveis do Acidente de Trajéto. É assim que
468
M. Zorfluh escreveu em seu livro "Acidente du Travail et Formation Sécurité", o seguinte:· "Os Acidentes de Trajéto não deixam de ter relação com o ambiente do trabalho". Se nós distinguirmos os Acidentes do Trajéto, em acidentes de ida e acidentes de volta do trabalho, necessário se torna: um exame acurado dêste último. Um estudo eventual nos. levará sem dúvida a emitir uma hipótese de conclusão entre a fadiga acumulada durante o dia de trabalho e o acidente ocorrido no tn1jéto de volta (do trabalho). Na França, estudos dessa espécie levaram a conclusões um pouco diferentes, pois a maior incidência dos Acidentes de Trajéto ocorrem pela manhã na ida para o trabalho. A Caixa Regional de Paim, entre 13. 518 acidentes de Trajéto estudados em 1963, apre.sentou a seguinte conclusão. Trajéto de ida ao trabalho pela manhã 7.618;
Trajéto de volta do trabalho pela manhã 5 .509;
Não determinados - 391. A mesma proporção foi constatada em Rouen: 35 % dos Acidentes de Trajéto se deram pela manhã. 28 % dos Acidentes de Trajéto durante o trajéto do 1/ 2 dia. 26,5°/o dos Acidentes de Trajéto durante o trajéto da tarde. 9% dos Acidentes de Trajéto, de noite. Enfim, contrariando a impressão geral, os Acidentes de Trajéto são mais freqüêntes durante a manhã e na ida para o trabalho. Comparação entre os Acidentes de Trajéto os Acidentes de Trânsito (Circulação)
~
É interessante a análise do comportamento de Acidente de Trajéto em o comparando com Acidentes de Trânsito em geral, em estudos feitos na Europa. Observou-se que os Acidentes de Trajéto são mais freqüêntes, em valor relativo, do que os acidentes em geral; há maior incidência nos mais graves e menor incidência para os acidentes leves de trânsito, que compreendam, igualmente, Acidentes de Trajeto. Nada permite estabelecer uma ligação entre os Acidentes de Trajéto e os de Circulação (Trânsito ). Ao contrário ,se pode apontar as seguintes partes divergentes:
-
êles ocorrem em itinerários diferentes muitas vêzes; êles não ocorrem nos mesmos dias (sábado e domingo para os Acidentes de Trânsito, a semana para os de Trajéto); REVISTA DE SEGUROS
-
nem nas mesmas horas; nem nos mesmos meses (dezembro, janeiro, fevereiro para os de Trânsito). I
Os circuítos de trajéto são geralmente mais curtos e a velocidade é inferior e a noção de fadiga tem menor importância. A densidade de trânsito que é um fator de insegurança para os acidentes de trânsito não parece ter grande importância nos problemas dos Acidentes de Trajéto. A exposição do risco é permanente para o trajéto e o transeunte simples pode, ao contrário e na maior parte dos casos, levar em conta e se precaver contra as condições atmosféricas: chuva, temporal, etc. . . Além disso, talvez possa esperar outro transporte, escolher, ao passo que o assalariado, quase sempre, .não tem o direito de escolha, face ao horário. As condições sendo diferentes, é evidente que os métodos de prevenção também o são quando se trata de Acidente de Trânsito ou de Trajéto. E isso se comprova pelo fato de que, malgrado os esfôrços das administrações públicas e organizações privadas, os Acidentes de Trajéto continuam constantes e aumentando regularmente enquanto os de Trânsito têm diminuído, em tôda a Europa.
CONCLUSõES
Incompletamente, por se tratar de estudo apoiado em elementos estatísticos e dados apurados em países europeus, e por faltar no Brasil organizações especializadas e estatísticas aceitáveis para uma análise diferencial dos Acidentes de Trajéto, poderemos, entretanto, apontar as seguintes observações inquestionáveis face às análises específicas feitas na Europa: 1 -- Os Acidentes de Trajéto são 1,5 mais numerosos que os de Trabalho se se levar em conta que a duração (tempo) de exposição ao risco é menor (8 horas de trabalho, máximo c1P. 1 hora de trajéto ida e volt~) . 2 - ·- Os acidentes graves de trajéto são 2,5 mais numerosos e os mortais 6 vêzes mais, sempre se levando em conta a proporção do tempo de exposição. 3 - Na França, em 1963, havia um acidente cada 5 segundos, um acidente grave cada 33 segundos e um mortal cada 12 minutos e meio. Os de trajéto eram mais freqüêntes que REVISTA DE SEGUROS
os de trabalho e êste aumento crescia com a gravidade. 4 - Um para cada 50 assalariados, por ano, era vítima de Acidente de Trajéto com perda de diária. 5 - Um Acidente de Trajéto provoca, em média, 208 di.as perdidos o que é 2,2 mais grave que nos Acidentes de Trabalho (92 dias de perda). 6 - Os Acidentes de Trajéto provocaram,... em 1963, um número de dias perdidas correspondente a uma grave geral de uma fábrica de cêrca de 30. 000 operários. 7 - Os acidentes mortais de trajéto são mais numerosos em valor absoluto que o total dos Acidentes de Trabalho das categorias profissionais mais perigosas (metalúrgicos, transportes, manutenções, serrarias, etc . .. ). 8 - As despêsas para reparar os Acidentes de Trajéto crescem de ano para ano, mais ràpidamente que as despêsas provocadas pelos Acidentes do Trabalho. 9 - As despesas com Acidentes de Trajéto em 1963 (custo total) permitiriam a construção de uma cidade de 60. 000 habitantes. 10 - Os Acidentes de Trajéto aumentam de ano para ano, em freqüência e gravidade, mais ràpidamente que os Acidentes de Trabalho. 11 - O número total, em valor absoluto, dos Acidentes mortais de trajéto tendem a se aproximar do número de Acidentes mortais de trabalho, sendo que em algumas regiões são já superiores. 12 - Os Acidentes de Trajéto da manhã são mais numerosos 1,5 vêzes que os Acidentes de Trajéto do retôrno da tarde. 13 - Os Acidentes de Trajéto aumentam mais ràpidamente que os de trânsito. 14 - Os Acidentes de Trajéto são mais numerosos e aumentam mais constantemente no interior do que nas grandes cidades. Circunstâncias nas quais se produzem os Acidentes de Trajéto Poderemos pensar em prever e aplicar medidas eficazes de prevenção, tendo em vista a vasta experiência europeia e dando início através as seguintes observações estatísticas: 1 - Observações concernentes à vítima: a) influência da idade; b) influência de sexo. 469
'2 - Observações concernentes à circuns:tância do Acidente: a) influência da hora (luminosidade); b)
influência do dia (fadiga);
Em poucas palavras é essa a técnica da prevenção e nós julgamos que um método pode ser aplicado à prevenção do Acidente de Trajéto. Assim teríamos.
c) influência do mês (condições atmos.féricas);
-
a supressão das condições perigosas atuando sôbre os veículos e as vias;
influência do meio (urbano ou rural);
-
a supressão das ações perigosas consistindo em esclarecer o condutor e o pedestre e no sentido de verificar suas aptidões psicológicas e fisiológicas.
-d )
c) influência do meio de transporte utilisado, do estado mecânico do veículo, do equipamento de proteção individuaL 3-
Observações, das causas do acidente:
a)
derrapagens;
b)
colisão, batidas;
c) quedas, etc . .. 4 -
Influência diversas:
a) influência do horário do trabalho, trabalho extraordinário; b) influência da fadiga (duração e dificuldade do trajéto, horas extraordinárias); c) conhecimento das regras de trânsito; d) alcoolismo ; e) influência da profissão; f)
influência das condições atmosféricas;
g) influência do estado psíquico do condutor; h) influência do estado psicológico do condutor. PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRAJÉTO
Três são os fatôres a se considerar no Acidente de Trajéto: o homem (condutor, condusido ou pedestre) - o veículo - e o trajéto. Para que ocorra um acidente necessário se torna que em um mesmo lugar e ao mesmo tempo um ato perigoso ocorra concomitantemente com condições perigosas. Basta que se elimine um ou outro dos fatores para que se elimine a possibilidade do Acidente. Parece que é preferível atacar em primeiro lugar as condições perigosas, porque é mais lógico, mais fácil, mais eficaz, mais completo e mais duráveL Não é senão no caso em que as condições perigosas não podem ser suprimidas (utilização. de objétos normais, manutenção normal) que nós de-vemos tentar suprimir as ações perigosas pela informação e formação. 470
'I
Acrescente-se que consideramos que esta ação sôbre as atividades perigosas é bastante mais importante que nos casos de Acidentes de Trabalho, porque já se concluiu pelas experiências europeias que grande número de Acidentes de Trajéto ocorrem sem que se possa incriminar o veículo e o estado do Trajéto. A condição perigosa ocorre pelo único fato de que se utilisa um objeto em movimento e instaveL Conseqüentemente, todo gesto nefasto em matéria de trajéto provoca um acidente, sempre que existam condições perigosas. Nos acidentes de trabalho, ao contrário ,e aí é porque a prevenção é mais fácil, as ações perigosas podem não provocar acidentes se as condições perigosas forem eficazmente suprimidas. O homem - É o elemento importante, porque dirige e comanda o meio de transporte e, conseqüentemente, pode cuidar de sua própria segurança e da segurança dos outros. A ação de prevenção deve ser orientada para o assalariado, possível futura vítima e para o empregador; para o primeiro porque não está defeso de sofrer um Acidente de Trajéto e porque êle deve ter consciência do problema, deve estar convencido da sua influência e do que representa. Por outro lado deve-se batalhar contrà os sentidos de indiferença ou de impotência, dos empregadores. Um estudo completo de prevenção que atue sôbre o homem, deve ter em mente: a) Ação psicológica mação; b) balho;
formação -
Estudo psicológico -
infor-
medicina do tra-
c) Proteção individuaL a)
Ação psicológica:
É a mesma para as causas de prevenção de acidentes do trabalho: os mesmos métodos
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-e meios. Antes de mais nada, métodos de formação e informação que devem .se fazer através de meios audio-visuais, como: cartazes, 'slogans, concursos e semanas audio-visuais de segurança, expos1çao, conferências, revistas, "slids", filmes, etc. .. Far-.se-ão em público e no seio das emprêsas, através as CIPAS. Aí se analisará os acidentes recentes, entrevistan·do vítimas ou testemunhas (se empregados na emprêsa), .se pesquisará as causas e serão tiradas conclusões e ensinamentos que evitarão a repetição.
um fator importante de segurança e nos casos de Acidentes de Trajéto, a fadiga representa fatôr importante. As emprêsas, com a orientação e conselho do.s médicos do ,trabalho, podem aplicar técnicas de eliminação da fadi· ga, durante o trabalho. Existem vários processos:
Maior difusão possível dessas enquetes. As CIPAS deverão procurar orientar e educar os jovens trabalhadores a como se portarem no trânsito, etc. . . Companha no sentido de não se fornecer carteira de condutor sem rigoroso exame psicológico, etc. Estudo, análise, dis·cussão sôbre o código de trânsito, regras corriqueiras de trânsito, campanha de trânsito, .filmes - jornais - revistas, etc ... b) Ação dos fatôres psicológicos e fisiológicos: Medicina do Trabalho - Na maioria dos .casos, foi constatado na Europa que os Acicdentes de Trajéto foram provocados por falta do condutor, devido a deficiência de momento ou permanente, de natureza fisiológica ou psi·cológica. O estado psicológico pode ser amenisado ou melhorado através a propaganda e um clima de serenidade e segurança, mas há que se reconhecer que neste domínio tôda a ação é lenta e difícil. Mas isso não ocorre com o estado fisiológico do condutor. Aqui se faz necessária a interferência dos médicos do trabalho, que nos seus exames periódicos, verificarão as alterações e deficiências, por exemplo, na perda· de audição e de visão, principalmente dos que têm responsabilidade como condutores de veículos, pessoais ou coletivos. Êles recomendarão as próteses corretoras; Êles verificarão os reflexos; Êles aconselharão o afastamento provisório ou definitivo. O médico do trabalho pode, também, atuar sôbre os elementos materiais que compõem o ambiente do trabalho e que poderão contribuir para diminuir a fadiga industrial (fotometria, temperatura ambiente, etc ... ). E (Poderá, assim, eliminar as influências da fadiga. Negligenciar o fenômeno fadiga é negligenciar REVISTA DE SEGUROS
-
luta 'c ontra o emprêgo de estimulantes, de calmantes e de aperitivos alcoolicos; relaxação dos músculos e da mente;
-
relaxação da fadiga nervosa pela mú. sica, etc. . . E, finalmente, exigir que todo e qualquer veículo tenha uma cai. xa de pequenos socorros e que todo condutor e assalariado tenha, juntamente com sua carteira do trabalho, uma indicação do seu grupo sanguíneo.
c) Proteção Individual: No Acidente de Trajéto a proteção individual é muito importante, principalmente por. que quase não existe proteção coletiva. Aquela é principalmente o uso de:, óculos, cintos de segurança, luvas, botas, etc .. . O veículo: aspecto: 2ções.
Há que observá-lo sob dois
Escolha do meio de transporte; oficina, garagem, exames e verifica.
a) a escolha: veículos de duas e de quatro rodas. Os primeiros usados geralmente individualmente e os segundos geralmente pelos pedestres que os utilizam como coletivos. O pedestre propriamente dito, que se locomove a pé de e para o trabalho, fica fóra desse estudo, sendo aconselhavel, como prevenção em face da locomoção, que use sapatos bem ajustados ao tamanho do pé. E para as mulheres que não usem sapatos com saltos que perturbam e não dão equilíbrio; que não tenham saltos finos que dão , pouca estabilidade e prendem ao solo. Para o.s pedestres, existem as seguintes regras básicas de segurança: a) camínhar sempre pelo lado esquerdo das estradas, porque terão sempre os veículos pela frente e não por traz; ~
b) estarem atentos aos sinais de trânsito ao.s obstáculos, fixos ou móveis;
c) caminhando em estradas ou ruas escuras, terem sempre à mão um objeto que reflita qualquer luz incidente;
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d) os pedestres que tenham a: vista ou audição deficientes ,redobrar a atenção e, se possível, usar os aparelhos de correção. Quanto ao problema da: prevenção de transporte das duas rodas, ~é mais importante, principalmente nos locais onde a bicicleta (motocicleta) é fatôr preponderante no transporte dos trabalhadores (Blumenau, Joinville, etc ... ). E as duas rodas motorizadas são na Europa a maior incidente sôbre o acidente de trajéto. A vantagem das duas rodas é a facilidade de estacionamento e a de usar caminhos estreitos. Recomenda-se: Ter nas fábricas sempre espaço cobert~ para estacionar ditos veículos, exames consantes de seus freios, pneumáticos ,lanternas, etc. Fazer com que seus condutores tenham vestimentas e acessórios de proteção individual (gorros, óculos), velocímetros, pneus antiderrapantes e correntes idem, plaquetas de reflexo de luz na trazeira: e dianteira, etc. Recomenda-se ainda para as duas rodas: Proibição de transportar passageiros no guidon ou na garupa: (carona); Exigência de cretificado de condução ; Obrigação de uso de óculos e gôrro próprio para as motocicletas;
-
devem ser rápidos para que o transportado nêle demore o mínimo possível (exposição) ; - deve atingir os extremos do movimento humano da localidade, isto é, desde a residência dos usuários até os seus locais de trabalho, evitando que êles façam longas caminhadas e que sejam estimulados à compra de transportes individuais (meios de transporte . .. ) o que é um estímulo a mais para a saturação do transporte de superfície.
Os acessos aos meios de transporte devem ser planos, limpos, arejados, o menor número de escadas ou degraus possíveis, etc., evitando-se assim causas de acidentes no acesso aos meios coletivos de transporte. Essas condições não são fáceis de se obter e por essa razão é que o ideal seria que o empregador pudesse fornecer o transporte coletivo aos seus empregados, nem que para isso obtivesse financiamento -ou redução do prêmio - em função do seguro de acidentes. Isso já ocorre quando se instala fábricas longe dos locais de moradia. A Fábrica Nacional de Motores, até bem pouco tempo, fornecia transporte coletivo para seus operários que mora, vam no Rio e em Petrópolis. Todo mundo .., interessado nessa: solução: -
Proibição de circular no interior do terreno das emprêsas; Limitação da velocidade. Transporte coletivo - verificamos que a;_ duas rodas e os pedrestes provocam a maio. parte dos acidentes de trajéto na Europa. Aqu! no Brasil, sem nenhuma estatística, que nos parecer, ao menos nas grandes cidades; como Rio e São Paulo, que os coleivos são os maiores culpados pelos acidentes do trajéto: trens cheios de pingentes e super pingentes, ônibus super-lotados, verdadeiros crimes contra a Prevenção, fruto da pouca visão dos homem; públicos gue só agora estão procurando dar solução à saturação do transporte de superfície, olhando para: o "subway". Os transportes coletivos, em todo mundo, preenchem outros requisitos, nem sempre respeitados aqui, como sejam: -
devem ser abundantes nas horas de agravar o orçamento do trabalhador; - devem ser · abundantes nas horas de maior movimento para que se evite as filas cansativas e irritantes (nervos-fadiga);
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o empregador; o operário; as seguradoras.
{,~~
'~ Um esquema de redução do prêmio, ou de financiamento parcial do capital invertido, poderia ser estudado. óbviamente que não falamos, aqui em caminhões adaptados grosseiramente, com bancos de madeira. Seriam ônibus especiais ,isto é, sem grande luxo e com maiores acomodações. É verdade que nesta solução encontramos, como em tudo, seus,. inconvenientes. Uma delas é que, no caso de desastre com um dêsses coletivos, o empregador perderia, de uma só vez, um :r:azoável número de operários que talvez fizesse paralizar .setôr importante da fábrica. De qualquer forma, como prevenção no que diz respeito ao veículo, temos, em síntese:. -
exame constante de suas condições mecânicas (freios, máquinas, pneus, sinalização, luz, etc ... ).
OS TRAJÉTOS: Assim entendido os caminhos, estradas, ruas, calçadas, corredores, etc. . . desde a saída do assalariado de sua residência até ao portão do interior da: fábrica.
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É assunto para os urbanistas, os arquitetos, os engenheiros, os prefeitos. É oferecer aos habitantes da localidade ruas planas, de fácil acesso, estradas planas, pontes seguras, sinalização perfeita, estradas amplas, sem buracos, sem obstáculos intransponíveis com segurança. A tendência atual é separar as zonas de moradia das zonas industriais, para evitar os odôres das fábricas e os perigos das suas proximidades. Mas assim se aumenta o trajéto do trabalhador,' quando se deve ter em mira que um trajéto deve oferecer' o máximo de segurança, seja ao pedestre, seja ao veículo e o mínimo de exposição.
O meio radical de se eliminar o Acidente de Trajéto seria o de eliminar o trajéto. Como isso não é possível, vamos melhorá-lo e reduzí-lo. Vamos oferecer ao trânsito total segurança e nisto devem todos estar interessados; lembremos que a soma dos acidentes de trajéto em uma cidade como o Rio (e quando tivermos estatística isso se provará) em um ano corresponderá, pela perda de dias de trabalho, a uma greve de 24 horas de tôda a sua indústria, no mínimo. O . que é necessário, principalmente aqui no Rio e em São Paulo, é coragem para se atacar êsse problema do trânsito. Não se pode esperar burocraticamente pela: solução do "sub-way". Há que se abrir túneis, fazer cortes em morros, enfim encurtar os trajétos e aproximar a moradia do local de trabalho, com segurança e confôrto. Há que se eliminar as partes perigosas no . trajéto normal de assalariados: .~
-
evitar ruas de grande movimento à porta das grandes fábricas;
-
vias diferentes de acesso ao portão das fábricas (pedestres, duas rodas e quatro rodas, separados);
-
eliminação de cruzamentos perigosos;
-
sinalização às saídas das fábricas ;
-
policiamento intensivo nas horas maior movimento;
-
limpeza das vias de acesso, principalmente de lama nas épocas de chuva;
-
escoamento rápido das águas.
de
Enfim, de um modo geral, como parte de uma prevenção em acidente de trajéto ,se possível, eliminar os pontos perigosos e organizar os horários do trabalho de forma tal, nas granREVISTA DE SEGUROS
des cidades, que sejam intercalados com as horas de maior movimento geral. Criação de uma Comissão de Prevenção dos. Acidentes de Trajeto Esta Comissão, em colaboração com as autoridades diretamente ligadas aos meios de transporte, (Departamento de Trânsito, Rêde Ferroviária Federal, polícia de estradas etc .. . ) e com os proprietários das emprêsas de coletivos e com as entidades ligadas ao seguro de acidente do trabalho e à prevenção, estudaria, aconselharia e orientaria, todos os interessados no problema, olhado sob todos os aspectos. Seria composta de engenheiros de segurança, médicos do trabalho, inspetores ou fiscais de prevenção e técnicos e entendidos no assunto. E, finalmente, estímulo às emprêsas seguradas que se interessarem pela segurança dos seus empregados no transporte, diminuindo os prêmios do seguro e dando subvenção ou empréstimos a fim de que efetuem o transporte de seu pessoal, através de coletivos próprios. Só o método experimental nos pode levar a julgar e orientar a prevenção. E como até agora nenhuma experiência temos no Brasil dos acidentes de trajeto, nôvo em sua atual extensão, cumpre aos órgãos do setor específico de prevenção de acidentes, iniciar a estatística e o estudo, para que através do método experimental se possa obter bons resultados. Caso nos fôsse dado dar uma orientação, in-. dicaríamos a seguinte: Escolher uma emprêsa grande dêste Estado, com problemas sérios de transporte de seus empregados e nela experimentar um só meio de prevenção de acidentes do trajeto, à base das experiências européias, aplicadas. Esta emprêsa deveria ter um efetivo importante e aí se daria inicio ao contrõle estatístico, em períodos trimestrais, por um ano e se faria a comparação das incidências à proporção que se fôsse aplicando a prevenção. Fazer levantamento, se possível por enquete com os operários, dos acidentes de trajeto do último ano (anterior), para comparação. Isso seria o ideal, mesmo que êsse levantamento não fôsse perfeito, porque teríamos uma comparação que· abrangeria períodos equivalentes (época de calor, de chuva etc.) E se poderia verificar o valor da prevenção então aplicada. 1.0
-
E, para terminar, eis os pontos que nos parecem os mais importantes e que prioritàriamente devem ser experimentados, na prevenção ao acidente de trajeto: 473.
1 - ação psicológica, de formação e informação, comandada pelo empregador e com a colaboração da CIPA.
muitas das citações aqui feitas as tirei dos documentários da "Federation Nationale des Organismes de Securité Sociale" (FNOSS).
2 - sinalização em vermelho, dos locais perigosos do trajeto nas imediações da emprêsa.
Não exageraremos em dizer que, com a extensão atual do acidente de trajeto, as seguradoras nacionais do seguro de Acidente do Trabalho, terão que se precaver contra a incidência do Acidente de Trajeto.
3 - horário de trabalho, decalagem, trabalho contínuo, extraordinário - horário de entrada e saída. 4 ...:.... exame e verificação do material rolante: contrôle, conceito; meios de proteção individual. 5 -transporte coletivo do empregador.
pessoal pelo
6 - especializar um encarregado de contrôle para os acidentes de trajeto. Capaz de reunir todos os elementos necessários à análise de cada caso, de entrevistar e tirar imediatamente, ainda fresco o caso, suas conclusões. 7 - identificar, recensear e apontar às entidades responsáveis os pontos CRíTICOS (perigosos) do trajeto: apresentar .sugestões. Êste é um estudo superficial já que nos faltam elementos de análise. Apoei-me na experiência européia, principalmente francesa e
Transportes super-lotados, homens não capacitados para operarem os coletivos, filas enormes sob sol e chuva (fadiga), motoristas irresponsáveis, veículos sem condição de segurança, abundam aqui no Rio. Numa cidade onde 60 % de sua população adulta se desloca para trabalhar serão necessárias campanhas intensivas de prevenção, pressão junto às aUtoridades para correção das anomalias e obrigação da aplicação da Prevenção em muito dos seus aspectos. E criação de um só órgão responsável, que cuide da estatística, que experimente, que analise e ·que oriente a aplicação da prevenção. '
Uma campanha intensiva e intermitente, como motivação. · E uma aplicação racional, objetiva, como meio . . . DA PREVENÇAO.
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REVISTA DE SEGUROS
A Ouestão do Seguro de Acidentes do Trabalho Memorial da FNESPC ao Ministério
Senhor Ministro: A imprensa, em farto noticiário, registrou a entrega de dois anteprojetos ao Exm.o Sr. Presidente da República: um, de decreto-lei, dispondo sôbre a revogação pura e simples do Decreto-lei n. 0 293, de 28 de fevereiro do corrente ano, diploma êste que institucionalizou o regime então precário da livre concorrência entre as seguradoras privadas e a Previdência Social, nas operações de seguros de acidentes do trabalho: outro, de lei a ser votada pelo Congresso Nacional, estabelecendo nôvo regime - o de monopólio estatal - para o referido seguro.
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A imprensa deu conta, ainda, da tendênc_ia do Exm.o Sr. Presidente da Rep~ blica para estender o exame da matéria a outros Ministérios, de forma a que os estudcrs governamentais adquiram amplitude compatível com as dimensões política, econômica e s~ial do problema em pauta. Em face disso, esta Federação entendeu do seu dever prestar aos Exm. 0 s Srs. Ministros de Estado a contribuição de alguns subsídios que poderão ser úteis ao esclarecimento exatg da questão. Nesse propósito, pedimos vênia para expor a V. Excia. o que se segue. DOUTRINA O Seguro, em qualquer de suas modalidades, tem sempre por objeto a prote-, ção de um interêsse individual, seja de pessoa física ou jurídica e, neste último REVISTA DE SEGUROS
caso, seja ela de direito público ou privado. No mundo moderno, bifurca-se em duas grandes espécies: a dos seguros sociais e a dos seguros privados. A origem dessa bifurcação não está no tipo de interêsse protegido, que é sempre individual; nem no risco, que, em qualquer das suas variadas formas, está longe de conceituar-se como social, pois se materializa, até mesmo nas grandes catástrofes, produzindo danos a interêsses perfeitamente individualizados. Também não está na forma de exploração, pois o segurador, Estado ou Emprêsa privada, é sempre um "marchand de securité"; cuja função consiste em gerir riscos. A origem de tal bifurcação situa-se na linha de financiamento do sistema de seguro. ~s te se torna social quando seu custeio é partilhado pela sociedade, através do Estado, e por terceiros, numa alienação de encargos financeiros, motivada pela incapacidade econômica dos segurados. Na hipótese contrária, que é a da auto-suficiência econômica dos segu~ados, o seguro se caracteriza como privado. O seguro social, como hoje está estruturado no mundo inteiro, protege pessoas físicas contra eventos quase sempre de ordem biológica (como a doença, a velhice, a invalidez, a morte, a maternidade), todos êles de caráter absolutamente pessoal, e não social. Mas, com a insuficiência de recursos financeiros dessa massa protegida, tornou-se o seguro social, pela partilha do seu custeio com o Estado e os empregadores. Essa partilha financeira, que seria arbitrária e ilegíti477
ma se apenas visasse à alienação de encargos pessoais e intransferíveis, adquire legitimidade sob o fundamento j~rídico da Paz Social, em que todos estão interessados. Assim, riscos, acontecimentos e interêsses de caráter eminentemente pessoal transformam-se, por efeito da hipossuficiência econômica dos segurados, em encargos que o interêsse coletivo na Paz Social, ou no bem-estar social (segundo · conceito mais recente), justifica e legitima sua distribuição pela sociedade. Os eventos cobertos pela Previdência Social - convém repisar - são com maior freqüência, de natureza biológica. Quando, o que é menos freqüente, resultam de causas extrabiológicas, como no caso, por exemplo, de um afogamento, nenhum liamo existe com o trabalho ou ocupação profissional da vítima. É que os riscos do trabalho constituem uma cate-
goria à parte, bem diversa, definidos pela "teoria do risco profissional". Segundo essa teoria, o risco é parte consubstanciai do trabalho, presente e implícito em tôda tarefa profissional. Para traduzir o conceito subjetivo num exemplo objetivo: o trabalhador cujo ofício é o de serrar madeira está inevitàvelmente exposto, pela própria natureza do trabalho, a ser alcançado na sua ~ntegri dade física pela serra-circular. Portanto, como parte integrante do trabalho, o risco se incorpora à locação de serviços, acrescendo-se ao salário, como contraprestação do empregador, a obrigação de reparar tôdas as conseqüências de acidentes. Não é, aliás, uma simples e restrita obrigação contratual, e sim, uma responsabilidade que tem a disciplina de uma lei própria e específica.
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REVISTA DE SEGUROS
• Essa responsabilidade patronal, individualizada na figura do empregador e por isso sem dimensão social, é que constitui o objeto do seguro de acidente do trabalho. O segurado, portanto, é o empregador, cujo patrimônio se aco)?erta contra uma obrigação aleatória na incidência dos sinistros e em suas proporções, com a transferência ao segurador, por via do seguro, da responsabilidade patronal de reparar os acidentes de trabalho. O segurado, no caso, tem auto-suficiência econômica para custear o seguro que lhe garante e protege os interêsses patrimoniais. Na verdade, é o empregador, e unicamente êle, que paga por inteiro o preço do seguro de acidentes do trabalho. Daí o inevitável enquadramento dêsse seguro na categoria dos seguros privados, pois já ficou demonstrado, atrás, que é da . linha de custeio da cobertura que parte a grande bifurcação dos seguros, divididos em sociais e privados. LEGISLAÇÃO
acidentes do trabalho e os seguros sociais. Previa a Carta de 1934, art. 121, § 1.0 alínea h: "instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado ,a favor da velhice, invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes do trabalho ou morte." Previa a Carta de 1937, art. 137, letra m: "instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidentes do trabalho." A Constituição de 1934, que era de clareza meridiana, não só fazia enumeração expressa na qual se incluía o seguro de acidentes do trabalho, como ainda, o também expressamento, preceituava para todos os seguros enumerados o sistema de contribuição tríplice. Retirava do empregador, assim, o ônus do custeio integral do seguro de acidentes do trabalho, transformando em responsabilidade soci al o que antes era apenas responsabili dade patronal.
A Constituição de 1937, menos clara, A "teoria do risco profissional" não foi uma criação brasileira. Já era uma apenas enfeixava . no mesmo os seguros doutrina incorporada ao pensamento ju- sociais e os de acidentes do trabalho. rídico internacional, quando, em 1919, o O importante a notar na matéria, toBrasil veio a promulgar a Lei n.o 3. 724, davia, é que os textos constitucionais em a primeira no território nacional sôbre questão jamais chegaram a ter aplicaAcidentes do Trabalho. Essas e tôdas as ção prática. A legislação ordinária subseleis posteriores, inclusive o recente Decre- qüente às Cartas promulgadas, contito-lei n. 0 293, que é de 28 de· fevereiro do nuou a fundar-se na "teoria do risco procorrente ano, basearam-se sempre na re- fissional", mantendo-se a prevalência da ferida teoria, enquadrando os acidentes responsabi lidade patronal (Decreto n. 0 na figura jurídica da responsabilidade 24. 63 7, de 10-7-34, e o Decreto-lei n .o patronal e, portanto, conferindo caráter 7. 036, de 10-11-44). privado ao seguro dessa responsabilidade. Êsse divórcio dos textos constitucioEmbora nossa legislação ordinária te- nais com a nossa tradição jurídica e nha invariàvelmente adotado tal funda- com o interêsse coletivo, há de ter levado mentação jurídica, o mesmo não ocorreu o Constituinte de 1946 a estabelecer, na no plano con stitucional. As Cartas de Carta então elaborada (art. 157, inciso 1934 e 1937 contiveram dispositivos que XVII) , a clara e completa segregação do juntavam no mesmo texto os seguros de seguro de acidentes do t rabalho, adotanREVISTA DE SEGUROS
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do a "teoria do risco profissional" e o princípio da responsabilidade patronal. A Carta de março dêste ano reproduzm a sua antecessora, dando no art. 158, inci.so XVII, o mesmo tratamento à matéria. Assim, o caráter privado de seguro de acidentes do trabalho decorre até mesmo de mandamento constituicional. Por outro lado, o monopólio estatal dêsse seguro não tem viabilidade porque não encontra apoio na Constituição em vigor. Esta, no art. 157, § 8.0 , admite o monopólio de determinada indústria ou atividade, MAS APENAS "quando indispensável por motivo de segurança nacional, ou P!lra organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficiência no regime de competição e de liberdade de iniciativa". Nenhuma dessas duas hipó~ teses, evidentemente, ocorre no caso do seguro em referência, cujo monopólio estatal não encontra, portanto, qualquer justificativa. O seguro de acidente do trabalho foi implantado no país, em 1919, pela ação pioneira de emprêsas privadas. De lá para cá, decorridos 40 anos, desenvolveu-se com eficiência, no :regime de competição e de liberdade de iniciativa. A Previdência Social, administrada por Institutos de criação mais recente, não conseguiu desenvolver-se com eficiência, pois é notório o clamor dos trabalhadores contra as falhas e desserviços daquelas instituições. POLíTICA ECONôMICA A questão do seguro de acidentes do trabalho não se resume ao plano jurídico ou à esfera da justiça social. É, também, importante item de política econômica. O Govêrno Castelo Branco empreendeu ampla e profunda reforma em tôda a legislação brasileira de seguros. Partindo da verificação de que o mercado segurador nacional estava submetido a um perigoso processo de enfraquecimento, contra o qual não havia mecanismos de 480
defesa na legislação então em vigor, o Govêrno considerou indispensável a Reforma Legal dêsse setor. Inspirou-se no propósito de promover o fortalecimento do seguro brasileiro, não como um fim em si mesmo, mas como um meio para a promoção do desenvolvimento do País, pois a vigorosa presença do seguro no mercado-de-capitais, segundo exemplo histórico de outras nações, é um dos grandes fatôres de formação líquida de capital dos sistemas econômicos nacionais. O monopólio estatal do seguro de acidentes seria visceralmente contrário a essa política econômica, porque então, ao invés do fortalecimento, ocorreria agravação do processo de enfraquecimento do mercado segurador nacional. É que, no conjunto das operações do mercado, o ramo acidente do trabalho é o primeiro em arrecadação. CONCLUSõES O seguro de acidentes do trabalho, conforme ficou exposto, é de carater privado porque: 1) Cobre a responsabilidade patronal, sendo segurado por isso mesmo, o empregador, sôbre quem cai o ônus integral do custeio da proteção securatória; 2) A responsabilidade patronal deriva da "teoria do risco profissional", que incorpora à locação de serviços o encargo da reparação do acidente, por considerar êste último como elemento consubstanciai, que participa da própria natureza do trabalho; 3) A "teoria do risco profissional" tem sido o fundamento jurídico de tôda a legislação brasileira de acidentes do trabalho. Tal seguro tendo caráter privado, sua estatização é inconstitucional porque n: atenderia a motivos de segurança nacio REVISTA DE SEGUROS
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nal, nem decorreria da necessidade de .organizar setor insuscetível de ser desenvolvido com eficiência no regime de competição e de liberdade de iniciativa. Por fim, a estatização do seguro em r eferência seria contrária à política de desenvolvimento econômico porque en~aqueceria atividade destinada a importante papel no mercado-de-capitais. Cabe aqui, ainda, uma palavra a respeito da noção infundada de que o seguro, quando obrigatório, deve ser estatal. O princípio de obrigatoriedade do seguro não visa favorecer a emprêsa seguradora, mas resolver, antes de mais nada, problemas _sociais derivados do desamparo do homem em eventual adversidade. No caso de acidentes do trabalho, cuja reparação é da responsabilidade do empregador, a lei dêste exigia, como garantia de suas operações, a realização do de-
pósito bancário. Mas a experiência veio demonstrar que o seguro, além de representar garantia mais eficaz, ainda tinha o condão de aliviar o empregador, pela quantia módica e certa do prêmio, de uma obrigação aleatória, incerta na freqüênGia dos acidentes e nas suas proporções financeiras: , Certa de que, com a presente exposi. ção, terá cumprido o seu dever de colaborar para o ésclarecimento da matéria, esta Federação tem igualmente a certeza de que o Govêrno, nos estudos que hoje realiza em tôrno dos anteprojetos em exame, chegará a conclusões justas e serenas, em benefício de empregados, empregadores e-do ' País. Respeitosas Saudações. JORGE OSCAR DE MELLO FLôRES Presidente em exercício.
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AS JORNADAS ROMANAS DA ASSOCIAÇAO INTERNACIONAL DE DIREITO DE SEGUROS Nos dias 15 e 16 de maio p.p. em com- fessor Kimura (Japão), o doutor Lowenbinação com a reunião anual do Conse- berg (Israel), professor Salzmaim (da lho de Presidência da Associação Inter- Suíça), Shaw (Inglaterra) os professonacional de Direito de Seguros, teve lu- res Schmidt (Alemanha), Warkallo (Pogar em Roma um Simpósio sôbre dois lônia), Wets (Bélgica) e doutor Zaanoum temas de grande atualidade: o seguro (Tunísia) . Das reuniões também particontra as calamidades naturais e o segu- ciparam o Presidente da Associação Naro obrigatório da responsabilidade civil cional das Emprêsas Seguradoras, senhor Artom e o Chefe da Inspetoria das Seguautomobilística. O Simpósio foi organizado pelo Insti- radoras Privadas, doutor Angela. tuto de Direito dos Seguros da FaculdaA r~união anual do Conselho Internade de Ciências Estatísticas, Demográfi- cional de Presidência da A.I.D.A. teve cas, e Atuariais, ao qual participaram lugar na manhã do dia 16. O presiden-: todos os Conselheiros da A.I.D.A., pre- te professor Donati ilustrou a atividade sentes em Roma, autorizados juristas das Associações, depois do Congresso de. italianos e expoentes do mundo segura- Hamburgo, que traçou as linhas dtretri-, dor. Ambas as reuniões do Simpósio fo- zes para a sua consolidação e extensão ram presididas pelo Presidente interna- aos Países onde não existem ainda secional da A. L D. A. professor Antigono ções nacionais. Assim sendo o Conselho Donati. se ocupou da organização do 2.o ConCada tema de per si foi explanado gresso panamericano de direito de segupor um italiano estudioso da matéria. ros, que terá lugar em Buenos Aires no Sôbre as calamidades falou em par ti- , próximo ano; do 1.° Congresso afrocular o professor Adolfo Del Chiaro da asiatico, previsto para 1969, no Cairo; e, Universidade de Roma, que foi relator finalmente, do 3.0 Congresso mundial sôbre o m esmo tema na Jornada de estu- que se realizara em Paris em 1970. Em do organizada pelo Instituto Nacional de relação a êste último Congresso o ConseSeguros em Milão, em 20 de abril último ; lho já providenciou a escôlha dos temas. o segundo tema foi apresentado pelo douAlém do Conselho internacional, reator Dino Marchetti, Chefe do Escritório lizou-se na manhã do dia 15 a AssemLegislat ivo do Ministério da Indústria, bléia dos sócios da Seção italiana. O preComércio e Artesanato o qual expôs as . sidente da Seção professor Donati falou linhas diretrizes do projeto sôbre a lei italiana a respeito do seguro obrigatório com veemência, esclarecendo a respeito da atividade desenvolvida no decorrer do automobilístico. ano, sobretudo a contribuição dada pelos Aos apresentadores segui'ram os ilussócios italianos ao Congresso de Hamtres juristas estrangeiros presentes em Roma para o Conselho da A.I.D.A. os burgo. quais explanaram, referindo-se aos seus Depois, a Assembléia procedeu à rePaíses, as experiências, os problemas e novação dos cargos sociais, confirmando o regime legislativo concernent e aos dois novamente o professor Donati no cargo ramos de seguros considerados. Assim de Presidente e elegendo o professor tomaram a palavra o professor Besson Gambino para Vice-Presidente. (França), doutores Cerne (Brasil), Garrigues (Espanha), Halperin (Argentina), (Traduzido por Dolores Marquez Hellner (Suécia ), Kelly (U.S .A.), o proCapllonch) REVISTA DE SEGUROS
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REVISTA DE SEGUROS
O Seguro contra as Calamidades Naturais Recebemos do INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROS, da Itália, uma comunicação sôbre o "dia de estudos" do tema acima, organizada em Milão, em 20 de abril último, que passamos a transcrever: "No dia 20 de abril último, realizouse na Feira Internacional de Milão uma jornada de estudos a respeito do seguro contra as calamidades naturais, cuja organização foi patrocinada pelo "Instituto Nacional de ·seguros" em combinação com a Associação Nacional das Emprêsas Seguradoras. Nesse certame tomaram parte cêrca de 400 pessoas, inclusive parlamentares, administradores públicos, funcionários dos ministérios, economistas e seguradores. Na mesa que presidiu o certame, estavam o Presidente do Instituto Nacional de Seguros, Professor Santoro Passarelli e o Presidente da Associação Nacional das Emprêsas Seguradoras, Senador Professor Eugenio Artom, os quais pronunciaram os discursos de abertura; o Diretor Geral do I.nstituto Nacional de Seguros, Advogado Emilio Pasanisi, o Relator Professor Adolfo Del Chiara, Atuário de Estatística de Seguros da Universidade de Roma; e o Professor Luiz Molinaro, Docente na Universidade de Siena e Diretor Central da Sociedade de Seguros "Fiumeter". Estavam também representados os seguradores espanhóis, suíços e estadunidenses. Mensagens de congratulações foram enviadas pelo Presidente da República, pelo Presidente do Conselho, pelo Ministro da Indústria e por outT,a s personalidades. O professor Del Chiaro desenvolveu uma erudita exposição sôbre o tema: "Para uma proteção de seguros contra REVISTA DE SEGUROS
os riscos em conexão com as calamidades naturais. Depois de pôr em relêvo as características específicas das calamidades (causas, efeitos e imponderabilidade) o relator se deteve sôbre a concentração dos riscos relativos e sôbre a vulnerabilidade dos vários setores econômicos, referindo-se em particular à ag.ricultura. Para o setor econômico disse que era necessário estender as garantias já existentes para alguns riscos (por exemplo, para o graniz9), e ainda a outros eventos da natureza calamitosa, que ameaçam a economia das propriedades · rurais. Entre várias soluções, o Professor Del Chiaro projetou a possibilidade de segurar o rendimento da fazenda agrária, partindo da noção da rentabilidade média por cultura operando em base de um critério de compensação espacial e com um mecanismo de reservas de segurança. Como modelos de referência citou os sistemas de cultura adaptados na Espanha, França, Suíça, Estados Unidos da América e Japão. Concluindo a sua exposição o Relator expressou a opinião de _que a solução seguradora com o auxílio do resseguro e com a participação integTante do Estado possa, contudo, tornar-se um meio apto para resolver os graves problemas econômicos derivados das calamidades. Sôbre a matéria abriu-se o debate que foi amplo e interessante. Com grande atenção -foram ouvidas as exposições feitas pelos representantes dos Países onde a cobertura das calamidades naturais já está em ação, ainda que sob formas e limites· diversos. Tais exposições pelo Doutor Wild, Diretor Geral do Grupo de Seguros "Helvetia", de San Gall; pela Espanha, pelo Professor Caballero foram feitas (pela ordem) pela Suíça Sanchez, Vice-Diretor Geral da Repartição de Fiscalização Espanhola; e do advogado Tornos, Inspetor Geral da mes485
ma repartição; pelos Estados Unidos, veu o delicado problema do seguro conpelo Doutor Federici, Representante tra as calamidades naturais, porém para para a Itália da "Insurance Company of êle chamou a atenção das autoridades, indicando os limites, ainda que restriNorth America". Assumiram também grande relevo tos, entre os quais êle poderia ser estuas intervenções feitas sôbre o argumento dado e encaminhado para a solução. E pelos ilustres estudiosos italianos dos fe- isto nos parece que constitue um título nômenos meteorológicos (prof. Rosini) e de mérito para a grande Entidade segusismicos (prof. Girlanda), e ainda o do radora do Estado. Presidente do Instituto Central de EstaO Instituto Nacional de Seguros, que tística, professor De Meo. Além dos ci- tão admiravelmente promoveu e organitados, tomaram a palavra nu:tnerosos ex- zou dita "Jornada". poentes do mundo segurador e econômico italiano. (Traduzido por Dolores Márquez ' Capllonch ) A "Jornada" obviamente não resol-
GLOBO NICTHEROY PREFERENCIAL
FOGO TRANSPORTES VIDA EM GRUPO LUCROS CESSANTES ACIDENTES PESSOAIS
NITERÓI AV
AMARAL PEIXOTO, 35- 4o, tel.: 2-1140 e
2-2272
RIO DE JANEIRO RUA URU(3UAIANA, 96 tel.: 43-7600 e
486
_,
43-7996
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PELOTENSE
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres
FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.0 DE JANEIRO DE 1874 SEDE - RUA GENERAL OSóRIO, 725 :- PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL NCr$ 565. 770,19 Capital e Reservas em 31-12-1966
AGENTES RIO DE JANEIRO ALB.A CORRETAGENS ADJ\IINISTRAÇõES S/ A Rua da Quitanda, 45, s/502
E
PARA (Belém) PABRA- REPRESENTAÇõES E COME:RCIO 1 Trav. 1.• de 1\larço, 84, s/loja
BAGI!. (R. G. SUL) 1\IOGLIA, REINIGER & CIA. LTDA. Av. Caetano Gonçalves; 1.011
PORTO ALEGRE (R. G. S.) Strufing & Cia. Ltda. Rua Uruzuay, 91 S/409
CEARA (FORTALEZA) AMAZONAS (Madus) E. V. D'OLIVEIRA !seguros! Ltda. Rua Guilherme 1\loreira, 278
OTACILIO LEITE & CIA. Rua Floriano Peixoto, 948
SAO PAULO MAX POCHON S/ A R. Barão de Itapetinina-a, 275, 3.o
L'UNION Compagnie d' Assurances contre l' Incendie, les Accidents et Risques pivers Fundada em Paris em 1828
CAPITAL SOCIAL 30 . 000 . 000 N .F. MATRIZ- PLACE VENDOME, 9, PARIS, FRANÇA Capital realizado para suas operações no Brasil Cr$ 130.000.000 AUTORIZADA A FUNCIONAR NO BRASIL EM 1898 SUCURSAL NO BRASIL :
RUA DA ASSEMBLÉIA, 19 - 6.• Representante Geral: ANDR:l!J GARJ\IY
TELEFONE, 31-1017 - - : :- -
RIO DE JANEIRO
Gerente: ROBERTO ARGENTO
SUCURSAL NO RIO DE JANEIRO: RUA DA ASSEJ\ffiLll:IA . 19 -
6• -
TELEFONE: 31-1017
AGENTES NO BRASIL : SAO PAULO - Max Pochon S. A. - Rua B a r ão de Itapetininga, 275 , 3• - T el. 32-5460 Caixa Postal, 1.673 - São Paulo PF:RNAMBUCO - Soares, Costa & Cia. Ltda. - Av. Guararapes, 86, 6•. s/609 - R ecif e PARANA - A. Barros & Cia. - R'..la 15 d e Nov ~ mbro , 279. 1• - Caixa Postal. 96 - Curitiba RIO GRANDF: DO SUL Strufing & Cia. Ltda. Rua Uruguai, 91 - Sa!a 409 Caixa Postal. 964 - Pôrto Alegre lliiNAS GERAIS - Cia. Brasil - Rua Curitiba, 656, 11• andar - C. P ostal, 377 - End. t el egr.: AZIL - B elo Horizonte OPERA EM SEGUROS DE
INCtNDIO * AUTOMóVEIS * ACIDENTES PESSOAIS * TRANSPORTES * LUCROS CESSANTES * RESPONSABILIDADE CIVIL * RISCOS DIVERSOS
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48'7
S. A. DE SEGUROS SEDE: AVENIDA RIO BRANCO N. 0 26-A, 5.o Andar Opera nos ramos: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoais, Lucros Cessantes, Ramos Diversos e Vidros.
Diretoria Cesar Morani - Mauro dos Santos Almeida - Márcio dos Santos Almeida · - Felipe Augusto Pinto - João Evangelista Barcelos Filho
AGENTES E REPRESENTANTES EM TODOS OS ESTADOS
MAX POCHON S. A. COMISSõES E REPRESENTAÇõES Firma fundada em 1925 - · CAPITAL: NCr$ 96.800,00 Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: - "L'UNION" Cie. d'Assurances Contre L'Incendie, les Accidents et Risques Divem Fundada em 1828 Cía. de Seguros Marítimos e Terrestres PEWTENSE ':'undada em 1874 Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres INDENIZADORA Fundada em 1888 Sede Própria; RUA BARAO DE ITAPETININGA, 275 - 3.• andar Caixa Postal, 1.673 - Fones: 32-5460 e 37-3938 Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON - São Paulo
IN D EP EN D ÊN CI A
11
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Rua México, 168- 3.o andar- Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS: :NCr$ 550 .792 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes PE'ssoais e. Responsabilidade Civil Presidente- VICENTE DE PAUW GALLIEZ DIRETORES
r.uiz R. de Souza Dantas -
Victor Gultzgoff -
Dimitry Nevodovsky
•
SUCURSAIS: - SAO PAULO e NORDESTE (Recife) AG:ENCIAS: Pôrto Alegre - Curitiba - Salvador - Fortaleza - São Luiz Maceió - Belém - Manaus
488
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~----------------------------------~.
I SETOR OFICI/tL I COMISSÃO ESPECIAL VAI REVER O DECRETO N. 0 60.459 b) pagamento do prêmio e cobrança bancária (art. 6. 0 , parágrafos 1. 0 e 2. 0 ) ; c) pagamento da indenização (artigo 6. 0 , parágrafo 4. 0 ) ; d) sistema de sorteio dos b ens dos órgãos do Poder Público (Art. 16, parágrafo 2. e ) capitais iniciais das s eguradoras e conceituação dos ramos de seguros (Art. 48); f) prazos para enquadramento das sociedades em fun cionamento, relativamente aos novos capitais minimos (art. 117) ; g ) corretores de s eguros (art. 111) . . Art. 2.0 - Designar os Srs . José Francisco Coelho, Victorino Brock e H élio Carneiro e Castro, chefes , resp ectivamente, da Assist ência Juridica, da Assess'Oria. de Orientação e Fiscalização e da Seção Atuarial, para, na qualidade d e repres entantes da SUSEP, integrarem a r eferida Comissão. Art. 3.0 - A Comissão Especial poderá, se necessário, desdobrar-se em Subcomissões para estudo da mat éria especial, cabendo a presidência dos trabalhos, em qualqu er caso, a um dos r epresentantes da SUSEP. Art. 4. 0 - Se a matéria em discussão fôr submetida à votação, a cada órgão r epres entado caberá um voto . Art. 5.o O prazo para, elaboração e apresentação de proj etos s erá de 15 (quinze ) dias. - Raul de Souza Silveira. (D.O. de 20-6-67).
PORTARIA DE 9 DE JUNHO DE 1967 O Superintend ente da Superintendência de Seguros Privados, no u so de s uas atribuições l egais, e Considerando que vários aspectos da r egulamentação de s eguros aprovada ·p elo Decr eto n .o 60.459, de 18-3-1967, neces s itam de complem entação ou r eformulação, a fim de que, m elhor ordenada, pos sa a r eferida r egulamen tação produzir os b en efi cios que dela esp era o mercado nacional de s eguros. Considerando que, despachando no processo MIC n.o 12 .472-67 , r elativo às r eivindicações da classe seguradora sôbre o assunto, contidas em memorial dirigido ao Exmo. Senhor Ministro da Indústria e do Comércio, det erminou S. Exa. à SUSEP, que com a colaboração de r epresentantes das classes inter essadas promovesse estudos da matéria e elaborasse instruções e proj etos indicados , r esolve : N.o 18 -- Art. 1. 0 Instituir Comissão Especial compos ta d e r epresentantes da SUSEP, da F ederação :Nacional das Emprêsas de Seguros Privados Capitalização e dos Sindicatos de Corretores d e Seguros do Estado da Guanabara e de São Paulo, para rever as disposições do Decreto n.o 60 .459, de 18-3-67, e elaborar proj etos dos a tos n ecessá,rios à s ua complem entação ou r eformulação , especialmente sôbre o seguinte : a) inicio da cobertura do risco (artigo 2.0 , parágrafos' l,o e 2.o) ;
0 )
e
;
MERIDIONAL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Sede: Av. Presidente Vargas, 417-A, 15. andar Rio de Janeiro 0
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS (1966) • NCr$ 4.622.206,44 Capital -
NCr$ 600.000,00
I
DIRETORIA Presidente Theodoro Quartim Barbosa Diretores: Pedro Di Perna - Luiz Quartim Barbosa - Paulo Gavião Gonzaga João Alfredo de Paranaguá Moniz - Claudio Penna Lacombe Gerente Geral : Orlando Ramos Valença Contador: Paulo de Lima Antunes
Opera nos seguintes ramos: Acidentes do Trabalho - Responsabilidade Civil - Transportes - Vida - Roubo - Acidentes Pessoais - Lucros Cessantes - Vidros - Cascos - Automóveis Riscos Diversos - Crédito Interno - Tumultos Vida em Grupo - Fidelidade
t
Sucursais: Guanabara - Av. Presidente Vargas, 409 - sala 1601 São Paulo - Rua Antônio de Godoy, 53-1. 2. e ·3. andares Paraná - Rua Marechal Floriano, 170-sala 1206, 210 Pôrto Alegre - Rua Voluntários da Pátria, 595-4. andar Vitória - Rua da Alfândega, 22-sala 1107 0
0
0
,
0
Agências: Fortaleza -
Recife -
Belo Horizonte
:~ I
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Resultados dos Seguros dos Ramos Elementares e de Acidentes do Trabalho SEGURADORAS NACIONAIS -
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
EXERCíCIO DE 1966
Prêmios I líquidos Despesas industriais de resseguros \
I Resultado Resultado 1 industrial industrial I com outras I rendas
--------------------------~--------~'---------~--------~1~~--Aliança da Bahia
-
Inc. Tr., Cascos, Ac. Pes. e outros ..
2 . 588 .357
Aliança Brasileira
-
Inc., Transp. e outros .. ... ....... .. .
Aliança Gaúcha
-
Inc., Transp. e outros ... ... .. . . .. . .
Aliança de Goiás
-
Inc., Transp. e outros ........... . . . Inc., Transp. e outros .. .... ... . .. . . Inc., Transp. e outros ............. .
429.671 178.528
122 .132
2 . 102 , 372 1. o26 . 632
Aliança Rio-Grandense
-
Inc., Transp. e outros .... .. .... .. . .
. Alvorada
-
Inc., Transp. e outros . . ..... . .. . .. .
América do Sul
-
Inc., Transp. e outros ....... . ..... .
Americana
-
Inc., Transp. e outros ............. .
Anchieta
-
Inc., Transp. e outros ..... . ....... .
Anglo-Americana
-
Inc., Transp. e outros .. .... .... .. . .
Anglo-Latina
-
Inc., Transp. e outros .. . .. . . . ..... .
Anhanguera
Inc., Transp. e outros .... .... .. .... .. . . Araguaia
Inc., Transp. e outros ................. . Argos Fluminense
Inc., Transp. e outros .... ... ... . . ..... . Atalaia
-
Inc., Transp., Ac. Trab. e outros . ...
624 .832 957 .o7o 1 .o3o .83o 2 . 137 .010
1
I
1
I
977.658 660 .452
1
I 1
I
1
l 590 .602 1 l
Inc., Transp., Ac. Pess. e outros .....
956 .933 955 .599
Inc., Transp., Ac. Pess. e outros .. . . . Inc., Transp., Auto e outros ...... . . Inc., Tr., AP., RC., AT., etc . ........ . . Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Inc., Tr., Ac., AP. e outros ........•• Inc., Transp. e outros ... ... ... .... .
Brasília
-Inc., Transp. e outros . . . . .. . ....... . Braslusitana
-
Inc., Transp. e outros ...... . . .. ... . . Inc., Transp. e outros .... . .. .... . .. .
490
48 .9741
+
85 .048
+ 1371 + 75.231 I +
2.563
35 .620
+ +
I
94 .004
1
I
12 .820 91.224
+ +
167 .927
+
11 .684
8 .422
61.119
446 . 121
270 .856
+
175.265 )
+
173.481
469 .827
291.472
+
178.355
+
178 .906
+
18 .524
+
408 .593
+ +
953 .343
+ 1 +
11 .404
6 .846.. 064
6 .553 .765
7 .993 .079
7 . 179 .922
483 .282 1. 948 .243 875 .362 24 . 290 . 824 820 .068 14 .442.670 112 .664
304 .609.
I 1
I
466 .657
1
I 1
I
+ +
813 .157)
+
178 .6731
292.299
36 .200
1
1
I
1
24 .273.022
I 1 I
803 .609
+
16 .459
14 .431 .241
+
11.4291
109 .038
+
3 .626
1
I 1
1
I
1
406 .026 239 .242 470 .787
66 .927 17 . 802
65.944
+
11.160 4 .130
12 .235
1 -
+ +
1
I
I 340 .082 1 I 250 .402
1
3 .4081
96 . 199
1.984 .443 808 .435
62 .790
13 .867
952.767
856 .568
Cairú
-
+
47 .252
Brasil-Líbano
-
103 .743
343
+
Brasil
-
+
1
I
729 .949
Borborema
-
136 .6451
16 .064
733 .357
Boavista
-
14 .585
14 . 120
1
+
Belavista
-
1-
13 .201
527 .812
Bandeirante
-
624.645
2 . 111
2 .231.014
Avanhandava
Inc., Transp. e outros . . . . ... .... . . .... .
+
2.239.017
1
+ + I +
149 .674
136 .252
I I I
Atlântica
-
2.738 .031
1
Aliança do Pará
-
1
I
I 176 .417 1 I
442 .872
Aliança de Minas Gerais
-
\
+ +
177 .510
77 .970 98 . 130 152 .137
+ 1-
173.801
+ + .+
15 .941
I
160
11.206 3 .312
REVISTA DE SEGUROS
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
Prêmios líquidos de
Despesas industriais
II Resultado industrial
Resultado industrial I com outras ~~~~------------------------~~re=s=s~e~gu~r~o=s~---------~--------~1 rendas Catarinense I \ - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 632 .451 1 633.198 747 + 25.158 Ceará I I - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 765 .048 1 749.738 + 15 .310 1 + 38 .795 ·Central I · ) -- Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 450 . 24 7 1 460. 369 10 . 122 + 14 .267 Colonial 1 - Inc., Trans. ·e outros . . . . . . . . . . . . . . . . 881.972 887 .329 5 . 357 + 97 .362 Colômbia - Elementares e Vida . . . . . . . . . . . . . . . . 5 . 082 . 505 1 5 . 040 .576 + 41 .929 1 + 95 .031 Comercial 1 1 -Inc., Transp. e outros .. .... .. .. .. .. 1.019 .486 1 847 .705 + 171.781 1 + 198.171 Comercial do Pará 1 1 - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 9\ . 554 1 94 . 345 2 . 791 1 + 15 .535 Concórdia 1 \ - Inc., Transp. e outros .. . .. . . .. . .. . . 56 .303 1 77.505 21.202 20 .862 Confiança · I I - Inc., Transp. e outros .. .... .. .. .. .. . 613 .040 1 607 . 005 + 6 . 035 1 + 59 .736 Continental I I 21 .046 - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 1. 348 .499 1 1. 389 .114 40 .615 I + Corcovado I 63 . 110 - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 1 . 172 . 037 1 1 . 226 . 022 53 . 985 + Cruzeiro do Sul I I 5 .347 - Inc., Transp. e outros .. .. .. .. .. .. .. 1. 032 .288 I 1. 069 .352 37 .064 I Esperança I I· - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 402 . 062 I 388 . 791 + 13 . 271 I + 26 . 528 Espírito Santo I \ - Inc., Transp. e outros .. .. .. .. .. .. .. 1.195 .149 I 1.137 . 094 + 58 .055 + 77 .390 Excelsior I I 6 .313 - Inc., Transp. e outros .. .. .. .. .. .. .. 1 .111. 394 I 1.176 . 978 . 65 . 584 1 + Fidelidade I - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 773 . 333 I 727. 173 + 46 .160 + 50.926 Fortaleza I 1 - Inc. Transp. AP, AT, e outros .. . .. . 3.642 .822 I 3 .571 .533 + 71 .289 I + 205 .703 Garantia I I - Inc., Transp., Aéreo e outros .... .. ; . 2 . 203 .638 I 2 . 171 .175 + 32 .463 + 22 .639 Garantia Industrial Paulista I 26.807 13 .874 + - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 1. 862 . 819 I 1. 876 . 693 Globo I 16.241 - Inc., Transp. e outro·s . . . . . . . . . . . . . . 350 . 994 'i 356. 580 5 .586 + Goiás \ Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . 278 . 527 253 .057 + 25 .470 + 28 .802 Guanabara j 5 .809 - Inc., Transp., Eqüinos e outros . . . . 689 . 467 685 .333 + 4 .134 + Guarani - Inc., Transp., AP e outros . . . . . . . . . . 588. 671 579.446 + 9 .2251 + 32 .733 Hemisférica 13.759 9 . 691 1 + - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 339 .195 348.886 I Humaitá 11 .185 18 .242 1 - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 268 . 330 286 . 572 I Iguassu 68 .994 - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 566 .016 587 .345 21.329 \ + Ilhéus 21.560 21.053 - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 84 .212 105 .772 I Imperial 4 .195 17 .263 1- Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 713 .932 731 . 195 Inconfidência - Inc., Transp., AP e outros . . . . . . . . . . 698 . 806 678. 354 + 20 .452 + 32 .988 Indenizadora 11 .514 1.929 1 + - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 717 .675 719.604 I Independência 3 .227 26.395 1 + - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . 475 .632 502 .027 I Indiana ·- Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . . 528 .918 503 .710 + 25 .208 1 + 44 .419 I Interamericana 61.654 60 .482 1 + - Inc., Transp. e outros . . . . . . . . . . . . . . . 2 . 343 . 572 2. 404 .054 1
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REVISTA DE SEGUROS
491
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Intercontinental - Inc. Transp. e outros . ........ . ... . Interestadual - Inc., Transp. e outros ... . ...... . .. . . Internacional - Vida, Inc., Tr., Auto, AT, AP, etc.... Ipiranga - Inc., Auto, AP e outros . . ........... . ltalbrás - Inc., Transp., AP e outros ......... . Itamaraty - Inc., Transp. e. outros ...... . .. ... . . Itatiaia - Inc., Transp., AP e outros ...... . ... . Jaraguá - Inc., Transp. e outros . ... ... ....... . Jequitibá - Inc., Transp. e outros ..... . .... . ..... . Latino-Americana - Inc., Transp. e outros ... .. ......... . Liberdade - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Lince - Inc., Transp. e outros . ... .... .. . ... . Lloyd Atlântico · - Inc., Transp. e outros .... .... ...... . Lloyd Ind. Sul-Americano -- AT., Inc., Transp. e outros .. ..... . . . Lloyd Sul-Americano - Inc., Transp. e outros .... . .... . .... . Luzo-Brasileira Inc., Transp. e outros . .. ... ........... . Madepinho - Inc., Transp., AT e outros ......... . Maritima - Inc., Transp. e outros ... .... . . ..... . Mau á - Inc., Transp. e outros .............. . Mercantil -Inc., Transp. AT e outros .. . .. . ...... . Mercúrio - Inc., Transp. e outros ....... . .. .. ... . Meridional _.:.. Ac. Trab., Inc., Transp. e outros ... . Metropolitana - Inc., Transp. e outros .... .. . .. . .. .. . Minas Brasil - AT, Inc., Vida, AP, Transp. e outros Minas Gerais - Inc., Transp. e outros . ........ . .... . . Miramar - Elementares e Ac. Trab. . .. . ....... . Mundial - Inc., Transp. e outros . ... .. .. ...... . Nacional - Inc., Transp. e outros ......... . .... . Nictheroy - Inc., Transp. e outros .. . ... . ....... . Nordeste - Inc., Transp. e outros .............. . Nova América - Inc., Transp. AT e outros ...... .... . . Nova Pátria Inc., Transp. e outros ... .............. . Nôvo Hamburgo - Inc., Transp. e outros ... ..... . ..... . 492
Prêmios líquidos de resseguros
1
I
Despesas industriais
I
13.102
1. 723 832 . 214 20 .728 . 21s
1
1
I 1
I 1
I
5.042 . 535 I 388.865
r 1
I 716 .329 1 I 3.272.697 1 I
RE:'sultado industrial
11 .379
945.704 20 .523 .815
113 . 490
+
5.238.378
I Resultado industrial ~
com outras rendas
I
1-
I
I+ 195.843 I + 204 .4oo
I+
I
453 . 146
64.281
850 .701
134.372
3 . 204 .972
+
67 . 725
1 . 543 . 660
1
1 .506 .943
+
36 .7171
342 .324
I I
1
337 . 512
+
4 .8121
1
392 .510
364 .004 407 . 411 759 .074
I 1
I 1
I
1 .034 .588
13 .006
121.103
26 .791
751.999
1
I 1
726 .351
I
1.292 . 129 867.322 2.941.380
I 1
I I 1
I 767.795 I 10.232 .886 1 I 1
1. 8so . 455
22 .242.903
1
I I I 1 I
+
93 .711
2 .870 . 488
+
70 . 892
743 .607
+
24 . 188
10 .088 .270
+
144.616 20.167 1. 76'0. 358
1
413 .025
25.503
369 .327
I
374 .122
4.795
918 .401
I 1 I
795 .031
333 . 441 64.761 540 .183
1
1
I 1
1 -
I
I+
II 1
63 .549
+
1.212 I
1
539 .010
+
1.1731
I
2. 036 . 392" 38 .661 12 .785 19 .114 1.392" .
17 .999
I
I
63 . 944
+
298 .486
34 .955
193.82&
156.97!>
444
1
+
53 . 408.
I+
+ +
571 .964
+ +
I
123 .370
1
+
I 1 + I
+
I
40 . 573-
13 .754
359.784
572 . 408
+
-
5 . 627 .301
1
I 387 . 522 I
15 .052
I 1 + I
38 .934
5.267.517
20.969·
92.169
60 .216
21.282
+
15 .183
43.695-
959 .491
+
2 .579
l+
205"200
20 . 482 .545
1-
I
25 . 648
1.497 .329
1.870 . 622
168 . 472
1.995
207 .762
94.312
155 . 840·
9 . 290 1 -
6 .811 .671
1
4 .313
46 . 76!>
36 .5751
307 .600
I
14 .666
45 ·451
I
1
1.021.s82
219 . 122
+ +
1
7.971 \
+
747 . s4s.
9 . 102.
I 6 .603 .909 I I
298.310
+ + + +
11s . 123
+
28 .506
415 .382 722 .499
8 . 783:
1 -
I
I
1
II + + +
72.561 1.530 30 .646
REVISTA DE SEGUROS
Prêmios lls.qsueguidorsos de re
II
I
Resul.tado Resultado / industrial industrial com outras ------------------------------~~~~~~--------~----------1 rendas Nôvo Mundo - Inc., Transp. e outros .... .. ........ . 10 . 683 5 .385 .274 I 5 .884 .904 499 .630 1 + Oceânica I I - Inc., Transp. e outros . . .. . . ... . ..... . 1.147 .483 ~~ 1.088 .065 + 59 .418 + 95 . 153 Ocidental Inc., Transp. e outros ................. . 279 .738 1 291. o5o 11 .312 6.691 Ouro Verde - Inc., Transp. AP e outros .... .... ... . 417 . 126 342 .720 + 74.406 + 91.238 Pau-América I I - Inc., Transp., Eqüinos, e outros . . . . . . 810 . 819 1 806 .559 + 4.260 1 + 6 .248 Paraná I I - Inc., Transp., AP e outros . . ... .... .. . 594 .667 1 529 .328 + 65 .339 1 + 81.382 Paranaense I I ·- Inc., Transp. e outros ... .. . ... . .. . ... . 311 .988 1 350 .637 38.649 1 + 14 .869 Pátria - Inc., Transp. e outros ..... . ...... . . 544.303 507 .792 + 36 .511 1 + 37 .616 Patriarca - Inc., Transp., AP, e outros ... . . ...... . 546 .187 1 650 .300 104 . 113 1 + 34.474 Patrimonial I I - Inc., Transp. e outros .. . ........ . . . 288 . 387 1 294 . 945 6 . 558 1 + 552 Paulista I I - Inc., AT, Tr., AP e outros .. .... .. .. . 7. 868 615 I 8 . 171 . 290 302. 675 I + 400 .009 Pelotense I I - Inc., Transp. e outros . ... .... ... . . . 704 .466 1 609 .799 + 94 .667 / + 123 .968 Phenix Brasileira - Inc., Transp. e outros .... ............ . 4 .505 94.004 101.759 7 .755 I Phenix Paulista - Inc., Transp. e outros . ...... .... .. . 843 .663:1 815 .468 + 28.195) + 32 .996 Phoenix Pernambucana 53 .350 1.213 .251 1 1.268.216 54 .965 1 + - Inc., Transp., e outros ... . .. ...... . .. . Phenix de Pôrto Alegre - Inc., Transp. e outros .... . . ......... . 784 .380 :1 722 .307 + 62 .073 ) + 201 .525 Piratininga - Inc., AT, Transp., AP, AR, etc .... . . . 12.203 . 145 1 12 .223.694 20 .549 + 293 .659 Planalto 1 9 .316 197 .626 1 189 .192 + 8 . 434 1 + - Inc., Transp. e outros . ..... .. .. .. . . Pôrto-Alegrense I I 3 .051 534. 732 1 544 . 603 9 . 871 1 + - Inc., Transp. e outros ............. . Pôrto Seguro I 22 .510 37 . 101 + 709 .213 1 746 .314 - Inc., Transp. e outros ... .......... . Preferencial I 384.480 1 379.208 - Inc., Transp. e outros .. .... . .. ... ... . + 5 .272 + 39.902 Previdência do Sul I I 338.527 I + 238.294 3.206 ·227 1 3.544 .754 - Vida, Inc., Transp. e outros . ...... ~ .. Previdente I I 6 .622 320 .259 1 331 .555 11 .296 j + - Inc., Transp. e outros .... .. . . .... .. . . Real ! I 3.537 391 .713 1 379 .334 - Inc., Transp. e outros .... . ... . .... . + 12 .379 + I Recife I 35 .116 348 .. 035 1 389 . 649 41.614 - Inc., Transp. e outros ............. . Regente I 17 . 564 27 .961 \ 813 . 111 1 841 .072 - Inc., Transp. e outros ............. . I Renascença I 5 . 141 332 . 149 1 339 .763 7 .6141 + - Inc., Transp. e outros ........ .. ... . .I Riachuelo 2 . 154 20 .597 1 + 444 .680 1 465 .277 - Inc., Transp. e outros ............. , Rio Branco I 874.096 1 851.060 - Inc., Transp. e outros ............. . + 23 .0361 + 36.430 I Rio de Janeiro I 70 .273 84 .851 1 594 . 136 1 678 .987 - Inc., Transp. e outros ........ . .... . I Rochedo I 14 .780 393 .441 1 402 .983 - Inc., Transp. e outros ............. . ' 9 .542) + Sagres I 5 .231 25 .4061692 .695 I 718.101 - Inc., Transp. e outros . . .... .... ... . 1 Salvador I 2 .378 6 .554 1 + 976 .8oo 1 983 .354 - Inc., Transp. e outros ............. . COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS
I
I
Despesas industriais
I
I I
:~
o
I
I
I I-
REVISTA DE SEGUROS
493
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Santa Cruz - Inc., Transp. e outros ...... ... ... . . São Cristóvão - Inc., Transp. e outros . ........... . . . . . São Paulo - Inc., Transp. e outros .. .... ..... . . . Satélite - Inc., Transp. e outros .. .. . . . . . .... . Seguradora das Américas - Inc., Transp. e outros ............. . Seguradora Brasileira - Elementares e Vida ... .. ..... .. .. .. . Seguradora Ind. e Comércio - Inc., Tr., Auto, AT, e outros ........ . . Seguradora Ind. e Mercantil - , Inc., Transp. e outros .......... . . . . Seguradora Mineira - Inc., Transp. e outros ............ . . Segnros da Bahia - Inc., Tr., Auto, e outros .... ......... . Sol - Inc., Transp. e outros . . . . .... ..... . Solidez - Inc., Transp. e outros . . ... .. . ... .. . Sul América -- Inc., Tr., Auto, AT, etc ..... . . .... . . . Sul Brasil - Inc., Transp. e outros ............. . Transatlântica -- Ac. Trab., Inc., e outros .. .... . . ... . Tutelar Inc., Transp. e outros ... .... ..... ..... . Ultramar - Inc., Tr., Aéreo, AP e outros .... ~ ... União - Inc., Transp. e outros ...... ... .... . União Brasileira - Inc., Transp. e outros .. .. .. . ... ... . União do Oom. e Indústria - Inc., AT, RC e outros . . ... .. .. ..... . União Nacional - Inc., Transp. e outros . ... ... .... .. . União dos Proprietários - Inc., Transp. e outros . . .. ... ...... . Universal -- Inc., Transp. e outros ... .. .. .... ... . Vanguarda - Iur:., Transp. e outros . ... . . ... .... . . Varejistas - Inc., Transp. e outros ....... . .. . ... . Vera Cruz - Inc., Transp. e outros .............. . Vila Rica ·- Inc., Transp. e outros .... . ....... .. . SOMA .................. .
Prêmios líquidos de resseguros 953 .460 319 .910 2.130 .100 601.281 365 .532 7 .449.994 1.577.368 293.680 825 .974
494
I 1
I 1
I 1
I 1
I 1
I
603 .126
26 .689 .443 276 .971 11 .890.889 1
41.096 1.346 .112 2 .624.260 2 .101 .114 565.971 400.098 402 .107 273.953 276 .550 1.776 .073 1.505 .128 223.ooo
924 .994
+
374 .994 3 .242 .741
+
55 .084 -
1.:12 .641
37.199 64 .078
1 -
I
l+
49.566
14 .8141
+
11 . 155
371 .445
5.913
+
15 .806
+
55 .571
+ I 1 + I 1 +
1
I
639 .849 I
1
1.608 .127
30 .759 1
83 .526
I 1 I
319 .629
25 .949
32.747
1
1
I 1 I 1 I 1
I
I
1
I 1 I
815 .381
+
10 .593
3 .381 .306
+
46 .437
835 .928 561.675
246 .533
1.295 .785
1 1
I 1
I 1
I
1
30·438
50 .327 96.069 102.544
I
I 1
I 1
+ + + 1+ + 1
I
1 -
I 1
I 1
I
+
59.5591
+
30 .814
12 .524
+
672 149 .8oo
1.925 .873 1.502.019
+
3 . 109
203 .617
+
19.383
1
I 1
I 1
I
79 .249 982 . 343 91.005 1.348 .800 11 .044
+
90.912
+
44 .509 70 .233 30.814
+ +
59 .90()
+ +
24.659
3.771
1.522
I+
137 . 289
+
23 .626
1
I_ _ __
570 .990-,
313 .635 .750
30 .044
92.974
I 1 + I
286 .477
181 .792
+
1 -
61.642 1
275.878
11 .626
I+.
I
463 .749
,---1
+
2.720 .329
369 .284
I
+
12 .o13
1
1
999 . 326
53 . 109
506 .412
I
41.451
+ 1,.218 . 760
I
i
+
10 .672 .129
2.203.658
I
4 .107
27 .688 .769
1
3.483 .568 I
450 .915
I
28.466
I 490.328
/ Resultado industrial com outras rendas
616 .095
I
313 .064.760
Resultado industrial
8.089 .843
1
I
' .743 I1 3.427 I 831.821 1 I
SEGURADORAS ESTRANGEIRAS Adriática -- Elementarc-: o V:da .. . ............. . Alliance Assurance -- Inc., Auto, Tr. e outros ............ . American Home - Inc., Transp. e outros . . .. ... ..... .. .
Despesas industriais
+ 14.029.927
I,
I
3.510.720
27.1521 46 .698
537 .026 411 .684
+
39 . 231
+
1 -
I
1
+
33 .999 40 .581 111 . 728' -
REVISTA DE SEGUROS
COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS American Motorists - Incêndio e outros ...... ...... .. .. . . Assicurazioni Generali - Incêndio .......... . ... . ......... ... . Assurances Generales -Incêndio . . ....................... . Atlas - Inc., Transp., Casco, etc. . .......... . Caledonian - Inc., Transp., Casco, etc. . . .. ....... . Commercial Union - Inc., Transp. e outros ..... ... .. . ... . Firemen's Auto, Inc., Tr., Casco, etc. . ..... .. . . Fonciere (La) Incêndio . . .. . . .......... .. ......... . Great American Inc., Transp., Casco, etc. . .......... . Guardian Inc., Transp., Casco, e.tc. . ... ... .... . H orne Inc., Casco, Tr., Auto, etc. . ....... . . Legal & General Inc., Casco, Tr., Auto, etc. . .. . ... . . . Liverpaol & London & Globe Inc., Transp. e outros ...... . .. ... . . . London Assurance Inc., Transp. e outros .... . ... .. ..... . London & Lancashire Inc., Transp. e outros .............. . Motor Union Auto, Inc., Tr., etc . ................. . North America Inc., Transp. e outros . ... .. ... .. .. . . N orth British & Mercantile Inc., Transp. e outros .. . ...... .... . . Northern Inc., Transp. e outros .............. . Pearl Inc., LC, Roubo, Auto, etc. . ... . .. .. . Phoenix Assurance Inc., Tr., Auto, etc .............. . ... . Prudential ( The) Inc., LC, Auto e outros . . ...... ..... . Royal Exchange Inc., Tr., LC e outros .......... . .. . . Royal Insurance Inc., Transp. e outros .............. . St. Paul Inc., Transp, e outros ........... . ..... . Sud America Inc., Transp. e outros . . ............ . Suissa Inc., Transp. e outros .... . ....... . . . Sun Inc., Transp. LC e outros .......... . Tokio Inc., Transp. e outros .............. . Union (L) Inc., Transp. e outros .......... . ... . Yasuda Inc., Transp. e outros .. .. . .. .. ..... . Yorkshire Inc., Transp. e outros ..... . .. ...... . SOM A .................. . REVI STA DE SEGUROS
Prêmios 1 líquidos 1 Despesas de I industriais resseguros 623.419 2 . 937.174 469.058 282.421 , 194 .682 277.655 1.114 . 621 302.411 2.042.847 475 .649 4 .523 .871 187.045 1-. oo8. 068
960 .165
I I 1
655 .872 3 . 341.426
1
1
I 1
I 1
I 1
I 1
I 1
l 1
I 1 I 1
I 1
I 1
I 1.157 . 732 1 I
2 .990 .216
1. 691.578 457 .350 415.132 1 . 838.486 1. 011 .749
1
I 1
I 1
I 1 I 1
I 1
I 1.133. 638 1 I 830 .684
1.835 . 914 1 .280 .241 529.418
I
I 1 I I
1
I 1
I 1
I 1
!
-
487 . 190 280 .641
32 . 4531-
20 . 10&
I+
142.227
+
32.985
+ +
6.280
404 . 252 18 . 132
+
1.780
189 .321
5 .361
345.359
67 .704
1.032 . 610 288.922 2.003 .792
+ + +
532.610
56 .961
4 .672.663
3 .ooo .o66 41 -030 . 235
1
I 1
1 -
22.623 130.463 41 .412
15 . 188
+
23 . 133
+
45 . 144
1.009 . 593
+ + + +
148.1391
+
170 .832
2 .826.405
+
163 .811
+
244 . 476
1.594 .320
+ +
97.258
171.857 '1 . 978.130 871.710
452.599 556.613 1. 811 .994
29 .938 1 88.455
4 .751 141.481
+
1. 012.956
1
l
26.492 1.2o7
I 1 + I 1
I+ I+ I 1 I 1
I 1
I
104.514
115 .638 17.464 137.870
+ +
95.583 12.390
+
14 . 219
+
49.570 27.807
1. 740.588
+
1. 259 .066
+
+ 95 .326 + I 21.175 +
1.119. 419 831 .776
1.092
557 .357
1. 071.647
27 .939
504 . 205 2.899 .679 41.049 .463
14.149
+ + +
1
I
1
I
30 . 391
1
+
203 .907
56.715
776.935
I
48 .606
1 -
+
31.304
532 . 177
15.949
148 .7921
197.334
1. 088 .088
I
I
166 .030 746.544
1
I
39.055 \
515 .444
1
1
I
I 82 .o11 1 + I 13 .489 1 +
I so1. 295 1 I. I 1 I 1 I,
Resultado industrial com outras rendas
Resultado industrial
16 . 441
1
132 .891
1
52 .401
I
1
I
563 20 .553
I+
4.630
+
76 .919
+
35.806
+
245.416
+
1.889 . 292
I
1
27.9721
19 . 228
+
1 -
I 100.387
13 .634
1 -
I
1
I 1
495
RESUMO Prêmios líquidos de Resseguros
Despesas Industriais
154 Companhias Nacionais . . . . . . . . . . . . 35 Companhias Estrangeiras . . . . . . . . .
313 .064 .760 41.030 .235
313 .635 .750 41 ·049 . 463
189
354 .094.995
354 .685.213
-
,• RESULTADOS INDUSTRIAIS Positivos 70 nacionais e 20 estrangeiras Negativos 84 nacionais e 15 estrangeiras 189 S a l ' d o s ........... . ......... ,. . .. .. . RESULTADOS ECONôMICOS Positivos 129 nacionais e 28 estrangeiras Negativos 25 nacionais e 7 estrangeiras
Resultado Industrial
Resultado Industrial com outras rendas
+ 14.029 .927 + 1.889 . 292 ---590. 218 + 15.919 . 219 570 .990 19 . 228
Companhias Nacionais 7.060 .759
Companhias Estrangeiras 1.030.479
7 . 631.749
1.049 . 707
8. 681.456
570 .990
19.228
590 .218
14 .606 .225
2 .212 .053
16 .818 ·278
576.298
322 .761
899 .059
Totais 8.091.238
/
189 Saldos .... ............ . ......... ..
+
14 ·029 .927
+
1 . 889 .292
+
15 .919 .219
GRUPO KEMPER DE SEGUROS Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano
S. A. de Seguros Gerais .Lioyd Industrial Sul Americano
American Motorists lnsurance Co. Sucursais e Agências nas príncipais cidades do país.
MATRIZ: . Rua Debret, 79 - 10. o ao 13. o andares Tel.: 22-9820
1 496
RIO
DE
JANEIRO
REVISTA DE SEGUROS
American lnternational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPi\NHIAS:
FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74. 9.0 andar -
Telefone: 52-2120 -
SÃO PAULO: Praça da República, 497, 3.0 andar Telefones: 32-6600 -
36-0198 e 35-2983
Enderêço Telegráfico: "AMINTERSUR,
Representantes das Companhias:
NORTH BRITISH & MERCANTILE INS. CO. COMMERCIAL UNION ASSURANCE COMPANY CIA. DE SEGUROS MARíTIMOS E TERRESTRES PHENIX DE PôRTO ALEGRE
Rio de Janeiro: Avenida Presidente Vargas, 502 Enderêço Telegráfico: -
"RIOPRYOR"
14.0 andar
Capital e ~«,servas: Cr$ 9.669.036.373
F u n d a d a em 1938
Sede em Telefone 4-9340
Rua dos Caetés, 745
Caixa P o s t a I, 426 (rêde)
BELO HORIZONTE I
DIRETORIA Dr. José Oswaldo de Araújo - Sr. Eduardo de Magalhães Pinto - Dr. Alberto Oswaldo Continentino de Araú,jo - Dr. Aggêo Pio Sobrinho - Sr. José Carneiro de Araújo - Sr. Celso Falabella de Figueiredo Castro - Sr. Júlio Eduardo Andrade (licenciado) CONSELHO CONSULTIVO ·..Dr. Dario Gonçalves de Souza - Cel. Juventino Dias Teixeira - Dr. Sylvio Perei-r a - Sr. Hélio Siqueira Barreto - Dr. Flávio Pf!ntagna Guimarães RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individuais e coletivos) - INCÊNDIO - ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individuais e coletivos) - TRANSPORTES (terrestres, marítimos e aéreos) - RESPONSABILIDADE CIVIL - LUCROS CESSANTES - RISCOS DIVERSOS - ROUBO - TUMULTOS - CASCOS - AGRíCOLA AERONAUTICOS- CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO A EXPORTAÇAO METROPOLITANA RIO DE JANEIRO SAO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANA PERNAMBUCO
SUCURSAIS Rua Caetés, 745 - Belo Horizonte Avenida 13 de Maio, 23 - Rio de Janeiro - Guanabara Avenida São João, 313 - São Paulo Rua dos Andradas, 923 - Pôrto Alegre Rua Presidente Faria, 121 - Curitiba Avenida Dantas Barreto, 564 - Recife
AG~NCIAS GERAIS PARA, Belém Dr. Laércio Dias Franco, Rua Gaspar Viana, 299 MARANHAO, São Luiz Nunes dos Santos & Cia., Av. Pedro li, 231 CEARA, Fortaleza Almeida & Cia., Rua Barão do Rio Branco, 1 107 RIO G. DO NORTE, Natal Dr. Luiz Ignácio R. Coutinho, Rua Chile, 164 PARAíBA, João Pessoa Dr. Renato Ribeiro Coutinho, R. João Suassuna, 27 SERGIPE, Aracajú J. Moura & Cia. Ltda., Rua João Pessoa, 256, 1.• ESPíRITO SANTO, Vitória Orlando Guimarães S/ A., Av. Jerõn. Monteiro, 370 ESCRITóRIOS SALVADOR, BA - Rua Miguel Calmon, 63 - Salas 801-804 BRAS:tLIA, DF - Praça dos 3 Poderes, Edifício Seguradoras 1 2.• - Sala 209 UBERLANDIA, M G- Rua Goiás, 188 JUIZ DE FORA, MG - Rua Halfeld, 414 PRESIDENTE PRUDENTE, SP - Rua José Fozi, 253 BAURU, SP - Rua 13 de Maio, 3/73 CAMPINAS, SP - Rua General Osório, 1212 SANTOS, SP - Rua João Pessoa, 16 SAO JOSÉ DOS CAMPOS, SP - Rua São José, 243 TAUBATÉ, SP - Rua Visconde do Rio Branco, 392 ITAJUBA, MG - Praça Wenceslau Braz, 4 SAO JOSÉ DO RIO PR:ll.:TO, SP - Caixa Postal, 524 NITERói, RJ VOLTA REDONDA, RJ
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