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Agência Geral:
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REVISTA DE SEGUROS
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ANO XLVIII
D E
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
*
Propriedade e Administração: ESPOLIO DE JOSI:: V. BORBA
*
Diretor-Responsável: I. R. BORBA
•
Diretor da Rt'ldação: LUIZ MENDONÇA
*
Diretor-Técnico: WILSON P. DA SILVA
*
Redatores - Colaboradores:
Flávio C. Mascarenhas Célio MontE-iro, Milton Castellar e t:lsio Cardoso
*
Secretária: CECILIA DA ROCHA MALVA
*
SUMARIO Colabora~ão
LUIZ MENDONÇA
*
Notas e comentários da redação: Graves r esponsabilidades - Segur os obrigat órios - Regulamentado o RC d e a utomóveis - Os contrôles es tatais do pais R elações públicas pa ra corr et or es d e s egur os IRB : n ovos conselh eiros t omam posse - P a les tras sôbre a r esponsabilidad e civil A m arg em do r ecé m implan t a do s eguro RC - A r espon sa bilidade do s eg u r a d or .
*
SeçíW O pin ião da r ev ist a Apreciação: Cia. Segu ros da B ahia Balanço d o IRB - ín d ice do q u a dragésimo sétimo a no d e R evis ta d e Seg uros - F orte a u m en t o n os Prêmios e P agam e ntos d o «Ser viço de Seguros a D omicilio> na I nglate r r a.
REVISTA DE SEGUROS
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D E
19 6 7
I
N. 0 558
GRAVES RESPONSABILIDADES O mercado segurador brasileiro vive, agora. a fase inicial de implantação do seguro obrigatório da res· ponsabilidade civil dos proprietárros de veículos. Trata-se de fase que, necessàriamente, se caracteriza por difi culdades, incertezas, debates e até polêmicas, à falta de bem sedimentada experiência nacional na matéria e, portanto, à alta de um sistema normativo completo e em condições de esclarecer razoàvelmente tôdas as questões relacionadas com êsse labirinto de p11oblemas que é a circulação automobilística. Acreditamos, porém, que em pouco tempo a sabedoria brasileira saberá conduzir tudo a bom têmw, cTiando-se nas relações entre \Os segurados, os seguradores e o público bom e adequado clima de enten- · dimento e compreensão. O Seguro de responsabilidade civil de automóveis, de tratamento técnico e matemático nem sempre fácil, apresenta-se sobretudo como o ramo em que o aspecto mais saliente, e de mais delicado tratamento, é o das Relações Públicas. A liquidação de sinistros é, en-tre todos os ramos em que se desdobra a atividade seguradora, a que exige maior cuidado, inteligência, equilíbrio e, particularmente, senso de justiça social. O segurador brasileiro entrou agiOTa, portanto, num setor em que lhe será exigido o máximo de tato, habilidade e capacidade empresarial. Estamos certos, porém, de que êle saberá sair-se galhardamente da dura prova. Ao contrário do que imagina o leigo, o campt) aberto à atividade seguradora nacional, com a implantação que agora se faz de tal seguro obrigatório, não significará a criação de uma nova fonte de enriquecimento para o segurador. lJonge disso, o segurador o que espera, ao invés de pingue remuneraçã'J, é apenas a dura lida de um espinhoso ramo em que a Instituição do Seguro assume o mais alto sentido social. 175
1943 -
1968
A COLúMBIA surgiu há 25 · anos como um nôvo membro - na época pràticamente inexpressivo - da acanhada comunidade seguradora nacional de então . Decorrido um quarto de século e tendo-se multiplicado o número das seguradoras operando no País, a COLúMBIA agora se coloca à frente da grande maioria delas . Os mais otimistas vaticínios feitos à época da sua fundação foram superados. Não há segrêdo no porquê do nosso êxito. Podemos resumi-lo em duas palavras: PRUD~NCIA e CORREÇÃO . A isto se deve o alto conceito que a COLúMBIA granjeou, tanto entre os segurados, como no meio segurador, que vêem nela UM SíMBOLO DE TRANQüiLIDADE EM SEGUROS. COLúMBIA -
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REVISTA DE SEGUROS
Novas Perspectivas em 1968 com os Seguros Obrigatórios LUIZ MENDONÇA
O ano de 1968 vai abrir novos campos à atividade seguradora nacional, além de tornar mais largos os horizontes para alguns ramos tradicionais. Logo de início ocorrerá a implantação do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres. A experiência do mercado nacional em matéria de seguro de Rc de veículos foi tôda ela construída e obtida no regime da contratação facultativa. Assim, os dados e ensinamentos dessa experiência não podem servir de base a projeções ou transplantes para o sistema mais amplo do seguro compulsório, pois nêste último todos fatos operacionais, e em particular o fenômeno da sinistralidade, obedecem a um comportamento que lhes é próprio. Daí dividirem-se as opiniões no mercado segurador, na formulação de' conceitos sôbre as condições de exploração dessa Carteira. A experiência de outros mercados é mais rica e mais signüicativa, porque sedimentada no regime da obrigatoriedade do seguro, lá fora um regime já antigo, sendo o Brasil um dos últimos países a adotá-lo. Essa experiência mostra que tal ramo de seguro, ao invés de uma forma econômica e lucrativa de exercício da atividade seguradora, cons-
Anuário
titui-se antes em modalidade através da qual a Instituição do Seguro presta às comunidades um relevante serviço social. Êsse é o verdadeiro significado do seguro obrigatório de responsabilidade civil de proprietários de veículos, que surgiu como fórmula eficaz de solução do grave problema do desamparo das vítimas de acidentes de tráfego - e isto depois de lenta evolução do pensamento jurídico universal, a princípio voltado para a reformulação dos fundamentos do instituto da responsabilidade civil. Entre nós, a implantação dêsse seguro obrigatório veio encontrar o mercado segurador- numa fase de saudáveis transformações, na raiz das quais se en-: contra a transformação fundamental, que é a de mentalidade. Um dos sinais mais evidentes e mais expressivos dessa nova mentalidade é a progressiva renovação de métodos na conquista de clientela e na conquista de mercados, aí incluindo-se o recurso cada vez maior aos processos publicitários. Daí a iniciativa feliz, inteligente e bem sucedida de uma grande emprêsa seguradora, fazendo encartar na edição nacional de grande órgão da imprensa um tablóide destinado a orientar o público, e também a conquistá-lo comercialmente, na área do seguro obrigatório de Rc de veículos.
ele Seguros
A VENDA A EDIÇAO DE
REVISTA DE SEGUROS
1967
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Passos do Gigante . Serviços sempre solícitos aos segurados, módicas tarifas de prêmios, fraterno interêsse pessoal pelos corretores, e um conceito esclarecido das finalidades do seguro de vida- eis algumas das razões porque a "SUL
•
AMERICA" progride a passos de gigante, porque seu ativo, sua receita, e sua carteira de seguros em vigor duplicaram nos últimos anos e os novos negócios mais do que triplicaram.
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RIO DE JANEIRO
REVISTA DE SEGUROS
NOVOS HORIZONTES Além de imprevisível, o Brasil é um país onde os problemas mais complexos encontram, por vêzes, soluções corretas e de rápido efeito na prática. Disso acaba de dar exemplo a atividade seguradora nacional. Enfrentando problemática que já se tornava crônica, e cujos focos principaL> eram o processo inflacionário e o estrangulamento provocado por certos dispositivos legais anacrônicos, o seguro brasileiro conseguiu superar todos os entraves e readquirir a normalidade econômico-financeira no curso apenas do pre-sente Exercício de 1967. Recuperação na verdade rápida. Acreditamos que o setor, agora revitalizado, possa caminhar mais firme e em melhor compasso no rumo de outros estádios de desenvolvimento. Um dos sinais mais promissores e salutares veio a ser, ainda em 1967, a grande arrancada de algumas emprêsas para a conquista de mercado, na base de inteligentes e bem programadas campanhas publicitárias. Realmente, e em especial aos gran~ des centros urbanos, a publicidade é o instrumento por excelência de ptcomoção e vendas. Não é possível formar, manter e motivar uma grande clientela sem um sistema permanente de comunicação em massa, e um dos processos mais eficientes dêsse tipo de comunicações é a publicidade; publicidade completada, obviamente, com um programa de relações públicas. Já se diz, no meio segurador, que o ano de 1968 deverá ser o ano da divulgaREVISTA DE SEGUROS
ção do seguro. Essa é uma tecla na qual vêm batendo não só os seguradores brasileiros. No mês passado, em Nova Orlearus, realizou-se a XI Conferência He-misférica de Seguros, certame no qual o seu Presidente, sr. Oscar Barahona, mais uma vez deitou pregação sôbre a necessidade de construir-se, nas Américas, uma boa e correta imagem pública de seguro privado. Essa necessidade acentuar-se-á, em 1968, particularmente para o seguro brasileiro, que então viverá a difícil etapa da implantação de várias modalidades de seguro obrigatório, entre as quais a mais complexa e a que maior dimensão social possui é a que se destina à cobertura da r esponsabilidade civil de proprietários dde veículos automotores. 1!: uma implantação que não só exige meticuloso e cuidadoso planejamento, mas também um largo programa de relações públicas. Nêste último está compreendido, como item de suma importância, o eficiente funcionamento do mercado, pois relações públicas consiste, numa palavra, em dizer bem daquilo que se faz bem. SEGUROS
OBRIGATóRIOS
Os seguros obrigatórios agora regulamentados por decreto presidencial abrangem 12 modalidades. Destas, cinco são inerentes ao instituto da responsabilidade civil, atingindo os proprietários de veículos terrestres ou hidroviários, os transportadores em geral (incluido o aeronáutico) e o construtor de imóveis. Na área da responsabiildade civil, o seguro obrigatório tem o alto sentido social da proteção às classes econômica~ mente menos favorecidas. A experiência universal demonstra, fartamente, que 178
O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - não basta para a garantia da vítima a simples existência de disposição legal responsabilizando o causador do dano. N~ prática, sobejam exemplos de inefi-cácia e inoperância dêsse sistema baseado unicamente nos instrumentos jurídicos concedidos pela lei aos prejudicados. Tal sistema, que de início evoluiu para uma nova concepção de responsabilidade civil, fundada na teoria do risco e não mais na culpa como elemento gerador da obrigação de indenizar, completou-se com a criação, por fim, do institut o da obrigatoriedade do seguro. Êste reforça a obrigação jurídica com a efetiva garantia econômico-financeira da reparação devida ao prejudicado. As outras modalidades de seguro obrigatório tem mais sentido econômico do que social. O seguro de incêndio, o de edifícios em condomínio, o de pro. priedades rurais, o de transporte aquático de mercadorias, o de crédito à exportação e o de garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e do construtor de imóveis, todos êsses visam sobretudo, ao resguardo da riqueza nacional e à estabilidade e desenvolvimento do processo econômíco nacional. A verdade, porém, é que o seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos terrestres, nêsse elenco de novos seguros obrigatórios (onde não se ~ncluem os de incêndio e transporte, por exemplo, já antigos), é o que alcança maior importância, quantitativamente e, por isso mesmo, também qualitativamente, pela grande massa de pessoas protegidas - a bem dizer, tôda a população e, em especial, as classes economicamente desfavorecidas. Tal seguro já é obrigatório em quase todos os países, sendo o Brasil um dos últimos a instituí-lo. Ingressou tarde nêsse rol, mas antes tarde do que nunca, pois grandes proveitos sociais poderão ser obtidos daqui por diante. 186
RELAÇõES PúBLICAS Desde 1964, os seguradores italianps ~ através do seu principal órgão de classe,. realizam encontros anuais com a imprensa do país, dando a essas reuniões o toque de verdadeiras Convenções. Não há local fixo para êsses encontros, mas um rodízio inteligente e apropriado que dá aos certames a mobilidade necessária para que, sucessivamente, possam cobrir as diversas areas do país. Trata-se de experiência, em maté-ria de relações públicas, que tem dado os mais satisfatórios resultados, a julgar pelas informações que a respeito transpiram. Seguradores e jornalistas, nessas andanças que fazem a cada ano, certamente não se deixam mover pelo ânimo ou prazer do turismo. O objetivo que perseguem é bem mais sério e de muiro maior proveito para ambas as classes. Os seguradores procuram dar cumprimento a um item, provàvelmente dos mais importantes, do seu programa de relações públicas. Os jornalistas, com a grave responsabilidade profissional de formar a opinião pública, procuram identificar-se cada vez melhor com um dos setores mais complexos e mais desconhecidos do sistema econômico, para dessa. maneira poderem dar contribuição mais eficiente ao desenvolvimento e à compreensão de tal setor, no próprio benefício do público e do progresso econômico-social. No mundo moderno não há ativida-de econômica que possa evoluir e prosperar, racionalmente, sem o concurso de relações públicas. Essa é uma verdade que se torna ainda mais premente para a atividade seguradora, que em tôda parte do mundo carrega um longo passado de incompreensões. Em vários países já hoje se faz um sério e bem planejado trabalho nêsse importante capítulo. Nos Estados Unidos. REVISTA DE SEGUROS
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por exemplo, onde as relações públicas ·atingiram o maior desenvolvimento, o mercado segurador chegou ao requinte de criar o "National Institute of Insurance Information", moderno e atual até na própria denominação, pois é sabido que aos técnicos hoje preferem a designação "public-information" à de "public-relations", em face das distorções por esta sofridas no conceito e desinformação do leigo. O mercado segurador brasileiro está marchando para essa etapa das relações públicas, a que chegará mais cêdo ou mais tarde. No momento, e graças a recentíssima arrancada, começam a prosperar os investimentos publicitários, em que a tônica da promoção, como não poderia deixar de ser, é ainda de índole comercial. O investimento é individual, feito pela emprêsa no propósito correto e natural de angariar clientela. Mas êsse é um trabalho que contribue altamente para formar e generalizar uma mentalidade publicitária que, posteriormente, evolui por fôrça para o plano mais amplo das relações públicas. PERSPECTIVAS Há sintomas, no panorama securatório nacional, de que afinal já existe terreno para germinar melhor a semente àa previdência. O seguro privado começa a ser encarado de um prisma correto, nêle se reconhecendo útil e eficaz instrumento, que é, de proteção econômica, de equilíbrio financeiro e de promoção do desenvolvimento nacional. Uma fórmula civilizada e racional de preservação econômico-financeira contra os efeitos e conseqüências dos riscos que circundam a existência e a atividade humanas. Não faz muito, criou a lei novas modalidades do seguro obrigatório, estando na raiz do preceito a concepção de que a solução securatória é a qw~ melhor atenREVISTA DE SEGUROS
P IN I A O
de ao objetivo de proporcionar amparo ao público contra uma série de eventos e situações para os quais não havia até então um adequado sistema de defesa. Mais recentemente, a Carta de Brasília, que constitui um planejamento global para a agricultura, incluiu o seguro como importante peça financeira da estrutura institucional indispensável ao desenvolvimento das nossas atividades agrícolas. Agora, cogitando-se de aperfe~ çoar o sistema financeiro nacional, fala-se na idéia da criação do seguro de depósitos bancários, cuja implantação seria promovida pelo Banco Central. :Esses, entre outros, são exemplos da evolução da mentalidade brasileira para a exata compreensão do papel que o Seguro deve desempenhar na ordem econômica como na ordem social. Os seguradores, por seu turno, vencidos paulatinamente velhos problemas operacionais e de mercado que há anos os vinham atormentando, começam voltar suas vistas para novos e mais amplos horizontes, divisando largo e promissor . futuro que necessita ser preparado e trabalhado desde logo, num programa de longo prazo. O pessimismo que imperava até quase ontem, já agora vai sendo substituído por certo otimismo que é vivificante, porque estimula e encoraja o espírito empresarial e o lançamento de iniciativas que podem, em verdade, conduzir a atividade seguradora a novas e bem mais prósperas etapas de desenvolvimento. RC: DúVIDAS Estão surgindo dúvidas e divergências na interpretação dos dispositivos referentes ao início de vigência da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos. As opiniões dividem-se entre as seguintes 181
OPINIAO-------------------épocas: 1) data em que foi publicada a Resolução do CNSP (21-12-67) , regulamentando a matéria; 2) 1.0 de janeiro de 1968, pela referência expressa do Decreto n .o 61. 867 a essa data, quando dispõe que, a partir de então, nenhum veículo poderia ser licenciado sem a comprovação de que o seguro houvera sido feito ; 3) data do licenciamento do veículo, variável segundo o escalonamento para tal estabelecido pelo órgão estadual com jurisdição sôbre os assuntos de trânsito. Vejamos, em rápida exposição, quais os dispositivos essenciais relativos a essa controvertida questão. O Decreto-lei n .0 73/ 66, que tem precedência hierárquica sôbre todos os atos que lhe são subseqüentes, limitou-se a estabelecer quais as modalidades de seguro obrigatório, enumerando doze delas. Tal diploma, além disso, dispôs que "será aplicada multa de até 20 milhões de cruzeiros (antigos) às pessoas que deixarem de realizar os seguros legalmente obrigatórios, sem prejuízo de outras sanções legais". Essas disposições, evidentemente, não eram auto-aplicáveis, pois os seguros obrigatórios dependeriam de regulamentação para se tornarem exequíveis. Essa regulamentação veio, recentemente, com o Decreto n .0 61.867, de 7 de dezembro
de 1967. Como os seguros obrigatórios são de várias espécies, distinguindo-se fundamentalmente uns dos outros por suas características e peculiaridades, não seria próprio nem compatível estabelecer uma só e única data para que tivesse in ício de vigência a obrigação de fazer seguro. Daí o referido decreto, reproduzindo norma do ant~rior decreto n.o 60 .459/ 67, haver incorporado como de ordem geral o seguinte preceito (art. 2.0):
"Não poderá ser concedida autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, à qualquer título, para o exercício de atividades que estejam sujeitas a seguro obriga tório, sem prova da existência dêsse seguro. Mas êsse Decreto n .0 61 .867 ainda não era bastante para tornar exequíveis as diferentes modalidades de seguro obrigatório, pois nêle não se continham normas essenciais à esquematização e funcionamento das operações. O que faltava , portanto viria a ser suprido pelos atos normat ivos do Conselho Nacional de Seguros Privados. O primeiro dêsses atos do Conselho ocupou-se, especificamente, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos
MADEPINHO SEGURADORA S. A.
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182
REVlSTA DE SEGUROS
------------------0 P IN I A O proprietários de veículos. Tal ato repetiu, no tocante a êsse seguro em particular, o que dispunha o Decreto n. 0 61.867:
3) que a sanção anterior para êsse tipo de infração à lei é a multa de até 20 milhões de cruzeiros (antigos), estabelecida pelo D.L. n.o 73/ 66;
"Nenhum veículo, a partir de
4) que, no caso do seguro obrigatório de RC de automóveis, se a obrigação de segurar não tivesse data certa, variando com a época estabelecida para o licenciamento do veículo, a sanção monetária da multa nunca teria aplicação, pois a ela se anteciparia a proibição repressiva do próprio licenciamento.
1.0 de janeiro de 1968, poderá ser li-
cenciado sem que fique comprovada a efetivação do seguro. Tirando-se de todos êsses dispositivos as ilações que êles comportam e autorizam, pode-se dizer: 1) que a obrigação de segurar não se confunde com o ato fiscalizador da comprovação de que tal obrigação foi realmente satisfeita; 2) que o impedimento para obtenção de autorização, licença ou respectiva renovação ou transferência, para o exercício de atividades não protegidas por seguro obrigatório, não constitui de maneira alguma o marco inicial da obrigação de segurar, mas uma sanção complementar e definitiva pelo descumprimento de preceito legal de ordem pública, como o é o preceito da obrigatoriedade do seguro;
Essa considerações conduzem à conclusão de que a obrigação de segurar, no caso do RC de automóveis, entrou a vigorar na data em que, devidamente regulamentado, o seguro tornou-se viável, isto é, tornou-se adquirível no mercado. Essa data é aquela em que se deu a publicação das normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Hã muitos outros argumentos, e argumentos substanciais, que reforçam essa h.terpretação. Mas o espaço desta coluna não comporta maior desenvolvimento da ma.. téria.
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REVISTA DE SEGUROS
Seguros Obrigatórios Regulamentado o RC de Automóveis No propósito de oferecer aos !eitores um jôgo completo das peças básicas do sistema normativo estabelecido para o seguro obrigatório de RC dos proprietárioo de veículos, até agora esparsas em diferentes orgãos e meios de divulgação reproduzimos aqui, além do Decreto n. 0 . 61.867, a Resolução n. 0 25/ 67 do CNSP, a Circular n. 0 19 da SUSEP e a Circular n. 0 109 do Banco Central. DECRETO N. 0 61.867, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no artigo 144 do Decretolei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, sôbre a regulamentação dos seguros obrigatórios, decreta: CAPíTULO I Disposições Preliminares
Art. 1. 0 Os seguros obrigatórios previstos no art. 20, do Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, serão realizados com observância do disposto neste Decreto. Art. 2. 0 Não poderá ser concedida autorização, liçença ou respectiva renovação ou transferência, a qualquer titulo, para o exercício de atividades que estejam sujeitas a seguro obrigatório, sem prova da existência dêsse seguro. Art. 3. 0 O Banco Nacional da Habitação, poderá assumir os riscos decorrentes das operações do sistema financeiro de habilitação, que não encontrem cobertura no mercado nacional, a taxas e condições compatíveis com as necessidades dêsse sistema. § 1.0 Para êsse fim, o Banco Nacional de Habitação submeterá à aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o plano da cobertura REVISTA DE SEGUROS
pretendida, compreendendo as condições de taxas do seguro e respectiva nota téc-nica, sob fiscalização daquela Superintendência. § 2. 0 A falta da cobertura prevista neste artigo deverá ser declarada pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), e a incompatibilidade das taxas e condições, pelo Banco Nacional de Habitação. Art. 4. 0 O Conselho Nacional de Seguros Privados (C.N.S.P.) expedirá re-· comendações especiais sôbre a liquidação de sinistros relattivos aos seguros obrigatórios. CAPíTULO li Dos seguros obrigatórios de respon- . sabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de via terrestre. Art. 5.o As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, proprietárias de quaisquer veículos relacionados nos arts. 52 e 63, da Lei n. 0 5.108, de 21 de setembro de 1966, referente ao Código Nacional de Trânsito, ficam obrigadas a segurá-los, quanto à responsabilidade civil decorrente de sua existência ou utilização. Art. 6.o O seguro obrigatório de responsabilidade civil a que se refere o artigo anterior garantirá os danos causados pelo veículo e pela carga transportada a pessoas transportadas ou não, e a bens não transportados. Art. 7. 0 O seguro de que trata êste Capítulo garantirá, no mínimo: I - Por pessoa vitimada: indenização de seis mil cruzeiros novos, no caso de morte; de até seis mil cruzeiros novos, no caso de invalidez permanente, e de até seiscentos cruzeiros novos no caso de incapacidade temporária. II - Por danos materiais: indenização de até cinco mil cruzeiros novos, acima de cem cruzeiros novos, parcela essa que sempre correrá por conta do proprietário do veículo. 185
CAPíTULO III Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietári~ de veículos automotores hidroviários. Art. 8. 0 A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de veículos automotores hidroviários terá condições e limites fixados pelo C.N.S.P. Art. 9. 0 A responsabilidade civil do proprietário ou explorador de embarcações de turismo ou recreio será segurada, no mínimo, em importância igual ao valor da embarcação.
ma de vinte mil cruzeiros novos por evento. § 1.0 O seguro de que trata &te artigo não abrange a Responsabilidade a que se refere o art. 1.245 do Código Civil. § 2. 0 Os órgãos do poder público federal, estadual e municipal de administração direta ou indireta estão sujeitos às disposições dêste artigo. CAPíTULO VI Do seguro obrigatório de transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas.
CAPíTULO IV Do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores em geral. Art. 10. 0 As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro deresponsabilidade civil, em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que 'hes tenha .Sido confiada para transporte, contra conhecimento ou nota de embarque. § 1.0 A obrigatoriedade a que se refere êste artigo se restringirá aos casos em que os embarques sejam suscetíveis de um mesmo evento, e tenham valor igual ou superior a dez mil cruzeiros novos. § 2. 0 Para apuração dessa importância, serão considerados os valores constantes das notas fiscais, faturas, conhecimentos de embarque ou outros documentos hábeis, para aquêle fim, que acompanhem as mercadorias ou bens. § 3. 0 Os transportadores aéreos obedecerão, no que tange aos valores segurados, ao que estabelece o Código Brasileiro do Ar.
Art. 12. 0 A:5 pessoas jurídicas, de direito publico ou privado, são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de fôrça maior e caso fortuito, inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional, e de valor igual ou superior a cinco mil cruzeiros novos. Parágrafo único - Para verificação da importância fixada neste artigo, serão considerados, conforme o caso: a) os valores escriturais dos bens e mercadorias, limitados ao custo de aquisição, admitindo-se depreciação anual de dez por cento, quando os bens forem representados por móveis, utensílios ou maquinaria, e não tenham sido objeto de transação de compra e venda; b) os valores constantes de notas fiscais, faturas, conhecimentos de embarque ou outro documento hábil que acompanhe as mercadorias! ou bens. Art. 13. 0 São excluídos da obrigatoriedade prevista no artigo anterior os bens e mercadorias objeto de viagem internacional. Art. 14.0 A cobertura mínima para os seguros de transportes hidroviários é a livre de Avaria Particular (LAP).
CAPíTULO V CAPíTULO VII Do seguro obrigatório de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas. Art. 11. 0 Os construtores de imóveis, em zonas urbanas, são obrigados a contratar seguro de sua Responsabilidade Civil que garanta indenização míni186
Do seguro obrigatório de danos pessoais a passsageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do transportador aeronáutico. Art. 15.0 O seguro obrigatório do transportador, proprietário ou explorador de aeronaves garantirá, no mínimo: REVISTA DE SEGUROS
I - Danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais, sua.c; bagagens, acompanhadas ou não- nos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro do Ar. II - Responsabilidade civil extracontratual de proprietário ou explorador de aeronave - oitocentos mil cruzeiros novos, por acidente-aeronave, em se tratando de aeronaves pertencentes a Linhas Regulares de Navegação Aérea, e quatrocentos mil cruzeiros novos, por acidente-aeronave, nos demais casos. CAPíTULO VIII Do seguro rural obrigatório. /
Art. 19.0 O seguro obrigatório de garantia do cumprimento das obrigagações do incorporador e construtor de imóveis, quando responsáveis pe~a. entrega da.s unidades, será efetuado pelo valor fixado contratualmente para a construção. Art. 20. 0 O seguro para garantia da obrigação contratual dos adquirentes de imóveis em construçao , previsto no art. 20, alínea f, do Decreto-Lei n. 0 73, de 21/ 11/ 66, será contratado por valor igual ao dessa obrigação. Art. 21. 0 O disposto neste Capítulo só se aplica a incorporações ou colllStruções de valor não inferior a vinte e um mil cruzeiros novos.
Art. 16.0 O Seguro Rural obrigatório destina-se a ressarcir os danos causados CAPíTULO XI por acidentes, fenômenos da natureza, pragas ou doenças, a rebanhos, plantaDo seguro obrigatório de bens dados ções e outros bens ligados à atividade em garantia de empréitimos ou finanruralista. ciamentos de instituições financeiras Parágrafo único - São segurados públicas. as cooperativas rurais e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou Art. 22. 0 O seguro obrigatório de privado, que explorem atividades agrí- bens dados em garantia de emprésticolas ou pecuárias. mos ou financiamentos de instituições Art. 17. 0 O seguro de crédito rural financeiras públicas deve ser contraserá disciplinado pelo C.N.S.P. nos Têr- tado em montante correspondente ao mos da disposição do art. 10 do Decre- respectivo valor de reposição. to n. 0 60.459, de 13 de março de 1967. CAPíTULO XII CAPíTULO IX Do seguro obrigatório contra riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas. Art. 18. 0 As pessoa-s jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no País, desde que, localizados em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, tenham isoladamente ou em conjunto, valor igual ou superior a vinte mil cruzeiros novos. Parágrafo único - Para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro, serão adotados os valores de reposição dos belllS. CAPíTULO X Do seguro obrigatório de garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis e de garantia do pagamento a cargo do mutuário. REVISTA DE SEGUROS
Do seguro obrigatório de edifícios em unidades autônomas
Art. 23 O seguro obrigatório garantindo rscos provenientes de dan06 físicos de causa externa, de acôrdo com o art. 13, do Decreto n. 0 4. 591, de 16 de dezembro de 1964, relativos a edifícios divididos em unidades autônomas, será contratado pelo valor de reposição. CAPíTULO XIII Do seguro obrigatório de crédito à exportação.
Art. 24 As firma-s exportadoras estão, obrigadas a efetuar o Seguro de Crédito à Exportação instituído pela Lei n. 0 4 . 678, de 16 de junho de 1965, e regulamentada pelo Decreto n. 0 •••• 57. 286, de 18 de novembro de 1965, sempre que o crédito fôr concedido por instituições financeiras públicas, e desde que as condições gerais das operações de seguros admitam cobertura para o risco. 187
de 1968, sem que fique comprovada a efetivação do seguro ali previsto. Art . 29 As autoridades policiais prestarão à SUSEP, ao IRE e às sociedades seguradoras, tôda colaboração necessária ao levantamento da estatística, registro e apuração de responsabilidade dos acidentes que envolvam qualquer veículo a que se refere êste Decreto. Art' 30 Para a verificação do cumprimento da obrigatoriedade ~ que se refere o artigo 23 dêste Decreto, as autoridades municipais ou estaduais exigirão que, ao efetuar-se o pagamento do impôsto predial , seja feita, pelo síndico ou pelo próprio condômino, a prova da realização do seguro. Parágrafo unico -Dita comprovação poderá ser feita: a) pela exibição da respectiva apólice, ou sua cópia devidamente autenticada; b) pela entrega de declaração assinada pelo síndico, e da qual constem: número da apólice; nome da companhia seguradora; datas de início e término do seguro; número e rua em que se situa o edifício; valor total do seguro. Art. 31 Nenhum veículo de trans· portador, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, poderá, a partir da data fixada pelo C . N. S. P., trafegar com bens ou mercadorias sem que fique comprovada a efetiva realizaCAPíTULO XIV ção dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil do transportador. Das disposições Gerais e Transitórias Art. 32 Nenhum veículo, ou qualArt. 28 Nenhum veículo a que se re- quer equipamento de transporte, a partir fere o artigo 5. 0 dêste Decreto poderá de 1. 0 de janeiro de 1968, poderá transser licenciado, a partir de 1.0 de janeiro portar pessoas, bens e mercadorias sem
Parágrafo único - O seguro deverá cobrir os "Riscos Comerciais" e os "Riscos Políticos e Extraordinários", como definidos em Lei, regulamento e normas aprovadas pelo C. N. S. P. Art.25 As instituições financeiras públicas e o IRE deverão estabelecer reciprocidade no fornecimento de informações cadastrais que tiverem, relativamente aos importadores e exportadores. Art. 26 Ficam excluídos da obrigatoriedade do seguro, para os "Riscos Comerciais", as operações efetuadas: I - Gom órgãos de administração pública estrangeira ou entidade a êles vinculada, ou quando a operação fôr realizada com particular que a tiver garantida por um daqueles órgãos ou entidades. II- Com sucursais, filiais ou agências do exportador, ou devedores em cujos negócios seja aquêle interessado, como sócio ou credor. Parágrafo único - Para as operações referidas no inciso I dêste artigo, poderá ser concedida cobertura conjuntamente com a de "'Riscos Políticos e Extraordinários''. Art. 27 O recebimento dos prêmios de seguros e o pagamento de sinistros e despesas, quando em moeda estrangeira, far-se-ão segundo as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
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que fique comprovada a efetiva realização dos seguros obrigatórios a que se referem os capítulos III, IV, VI e VII dêste Decreto. Art. 33 Nenhuma operação de crédito rural poderá ser realizada, a partir de 1. 0 março de 1968, sem que fique comprovada a efetiva realização do seguro rural. Art . 34 As escrituras públicas que versarem sôbre incorporação ou construção de imóveis a que se refere o artigo 20, alínea "e", do Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, não poderão, a partir da data fixada pelo C . N. S . P . , ser inscritas no Registro Geral de Imóveis, sem que delas conste expressa referência à comprovação do respectivo seguro, ou à isenção certificada pela SUSEP, na hipótese de inexistência de cobertura, no mercado segurador, declarada pelo IRB. Art. 35 Nenhum contrato de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direito relativos a imóveis cujo preço fôr ajustado para pagamento a prazo, mediante financiamento concedido por instituições financeiras públicas ou sociedades de crédito imobiliário, poderá, a partir da data fixada pelo C. N. S. P., ser registrado no Registro Geral de Imóveis, sem a prova da contratação dos seguros previstos no art. 20, alíneas "d" e "f" do Decreto-Lei n .0 73, de 21 de novembro de 1966. Art. 36 Caberá à instituição financeira pública exigir do exportador a comprovação do seguro referido no art. 24, e seu parágrafo único, dêste Decreto. ATt. 37 A obrigatoriedade do seguro estabelecida no capítulo XIII dêste Decreto se iniciará noventa dias da data de sua publicação, a partir de quando nenhum contrato de financiamento poderá ser assinado pelas entidades financeiras públicas, sem a comprovação da cobertura do seguro ali referido. Art. 38 O C.N.S.P. expedirá normas disciplinadoras, condições e tarifas dos seguros de que tratam o presente Decreto e quaisquer disposições legais sôbre seguros obrigatórios. Art. 39 O C.N.S.P. reverá, com a periodicidade mínima de dois anos, os limites fixados neste Decreto. REVISTA DE SEGUROS
Art. 40 Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 116 e o capítulo III, exceto o art. 16 e parágrafos, do Decreto n.0 60.459, de 13 de março de 1967, e quaisquer disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1967. 146.o da Independência e 790 da República. A . Costa e Silva José Fernandes de Lima
(Publicado no D.O. (Seção I) da União, de 11-12-67, págs. 12 406/ 7.
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS RESOLUÇÃO N.o 25/ 67
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), em reunião plenária de 18-12-67, sob a presidência do Ministro da Indústria e do Comércio, tendo em vista o que ficou deliberado na aludida sessão, nos têrmos da disposição constante do artigo 20 do seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO: - que a instituição dos seguros obrigatórios alinhados no artigo 20 do Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, tem como objetivo alargar a dimensão do mercado nacional de seguros e estender a contigente humano mais apreciável o hábito da previdência e a proteção contra o infortúnio, ' - que nenhum veículo poderá ser licenciado, a partir de 1. 0 de janeiro de 1968, sem que fique comprovada a efetivação do seguro de responsabilidade civil do proprietário, como previsto no artigo 5. 0 do Decreto n. 0 61.867, de 7 de dezembro de 1967. ---' que o supracitado diploma, no artigo 38, delega competência ao CNSP para expedir normas disciplinadoras, condições, tarifas e quaisquer disposições legais sôbre seguros obrigatórios, 189
RESOLVE: Aprovar as normas de regulamentação do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, a seguir capituladas: PARTE I
qualquer combustivel nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear; d) responsabilidades assumidas pelo proprietário do veículo, por convênio ou acôrdo, que contrariem as estipulações do seguro; e) multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e as despesas de qualquer natureza decorrentes de ações ou processos criminais.
Obrigat oriedade do Seguro
Estão obrigados a fazer o seguro de Responsabilidade Civil, nos têrmos do art. 20, alínea b, do Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, os proprietários de todos os veículos enquadrados nas disposições dos artigos 52 e 63 da Lei n. 0 5.108, de 21 de setembro de 1966, (Código Nacional de Trânsito).
4.
Pessoas e bens excluídos da cobertura:
A cobertura do seguro não abrange os danos causados a: a) ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do proprietário do veículo, bem como paTentes que com êle residam ou que dêle dependam econômicamente. b) sócios, administradores, diretoPARTE 11 res e prepostos do proprietário do veículo; Condições de Cobertura do Seguro c) pessoas que estejam sendo transportadas em veículos não destinados ao 1. Objeto do Seguro: transporte de passageiros ou mesmo em O seguro tem por finalidade garan- veículos a isto destinados, se estiverem tir, até os limites estabelecidos no De- em local diverso dos reservados ou admicreto n. 0 61.867, de 7 de dezembro de tidos aos passageiros; 1967, a Responsabilidade Civil decorrente da existência ou utilização dos veículos. COMPANHIA
2. Responsabilidades Cobertas:
A cobertura do seguro abrange: a) danos pessoais causados a passageiros; b) danos pessoais causados a terceiros não transportados; c) danos materiais causados a bens não transportados. 3.
Responsabilidades Excluídas da Cobertura:
A cobertura do seguro não abrange: a) danos pessoais ou materiais causados por veículos não licenciados na conformidade das disposições do Código Nacional de Trânsito; b) danos pessoais ou materiais causados por veículos em provas esportivas de velocidade ou exibição, inclusive em treinos preparatórios; c) danos pessoais ou materiais resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de 190
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d) bens transportados no veículo segurado; e) bens não transportados pertencentes ao proprietário e às pessoas referidas nas alíneas a e b acima. 5.
Importância Segurada:
•
A importância segurada representa o máximo, por vítima ou sinistro, da responsabilidade assumida pela Sociedade Seguradora e corresponderá a: a) por pessoa vitimada - NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) no caso de Morte; até NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) no caso de Invalidez Permanente; e até NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) no caso de Incapacidade Temporária: b) por danos materiais em cada sinistro - até NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) ; 6.
Franquia
Dedutível:
Em qualquer sinistro que envolva a cobertura prevista na alínea c, do item 2 - Responsabilidades Cobertas, - a parcela correspondente a NCt$ 100,00 (cem cruzeiros novos) correrá sempre por conta do proprietário do veículo. 7.
Indenizações - Limites de Responsabilidade:
A Sociedade Seguradora efetuará, por conta do segurado, o pagamento das indenizações a seguir especificadas: 7.1 No caso de ocorrência em que o único veículo envolvido seja o especificado na Apólice ou no Billhete de Seguro, serão pagas: A)
Por Pessoa Vitimada
EM CASO DE MORTE - a importância segurada, aos herdeiros legais. EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE - a quantia que se obtiver pela aplicação, à importância segurada, das percentagelliS da tabela prevista nas condições gerais das Apólices de Acidentes Pessoais para os casos de Invalidez Permanente, até que o CNSP aprove a Tabela única de Indenizações para Invalidez Permanente. Se, depois de paga REVISTA DE SEGUROS
uma indenização por invalidez permanente, ocorrer a morte da vítima em conseqüência do mesmo acidente, deduzir-se-á, da importância a pagar pelo caso de morte, a indenização já paga por invalidez permanente . EM CASO DE INCAPACIDADE TEMPORARIA - a.s despesas devidamente comprovadas, limitado o seu global pela importância prevista, para a Incapacidade Temporária, na alínea a do ítem 5. B)
Por danos materiais
O montante dos prejuízos apurados regulamentarmente que ultrapassar a franquia estipulada no item 6, limitada a indenização, em cada sinistro, à importância segurada prevista na alínea b do ítem 5. Se a indenização apurada fôr inferior à importância segurada e com ela não concordar o prejudicado, a Sociedade Seguradora poderá providenciar a reparação, reposição ou reconstrução da coisa danificada, respondendo o segurado pela importância da franquia. 7.2 Quando se tratar de ocorrência envolvendo dois ou mais veículos, além das normas estabelecidas no ítem 7.1, serão observadas as seguintes: a) as indenizações de danos pessoais serão pagas de imediato, em partes iguais, pelas Sociedades Seguradoras dos proprietários dos veículos participantes, do sinistro; posteriormente haverá a redistribuição das indenizações entre as Sociedades Seguradoras, em função da culpa apurada e das responsabilidades legais. b) no caso de danos materiais a bens de terceiros, a indenização, qualquer que seja o número de prejudicados será paga pela Sociedade Seguradora ao proprietário do veículo, que fôr considerado culpado através do inquérito policial ou registro da ocorrência. 7.3 Nenhuma indenização será paga sem a apresentação dos seguintes documentos: I
-
No caso de danos pessoais:
a) certidão do auto de corpo de delito no caso de morte; b) prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico assistente, conjugada com o registro Jgl
da ocorrência no Distrito Policial competente, ou certidão do inquérito policial. II No caso de danos materiais: certidão do registro da ocorrência no Distrito Policial competente, ou certidão do inquérito policial. PARTE 111 CONTRATAÇAO DO SEGURO
A contratação dêste seguro poderá ser feita mediante a emissão de APóLICE ou BILHETE DE SEGURO, na forma dos arts. 10 e 11 do Decreto-Lei n .0 73, de 21 de novembro de 1966. 1. Bilhete de Seguro: 1.1 O Bilhete de Seguro obedecerá aos têrmos, dimensões e côr do modêlo anéxo e vigorará pelo prazo de um ano, a contar do dia imediato ao do
Opera n os Ramos :
FOGO - TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS Cap ital e R eservas: NCr$ 471.088,95 Aumento d e Capital a utorizado p ela Assembléia Ge ral Extr aordiná ria d e 29-8-1967: mais NCr$ 400.000,00 DI RETO R IA \Vern o R . K orndõrfer - Syrio Brenne r Erich Otto Schmitt MA TRIZ Av. P edro Adams Fil h o, 5413 - 2. 0 pavimento N ôvo H am burgo - Ri o G. do Sul - C. P. 191 T e!. : 2711 - 2021 e 2821 - End. T elegráfico : «NOVOSEGURO:o SUCUR SAI S P ORT O ALEGRE (RS ) T rav. Francisco L . Truda, 98 - 5.0 pav. - Sala 53 - T e!. 4-2292 IJUt (RS) - (Edificio P róprio em Con s truçã o ) - Rua Floriano P eixoto, esq . Rua B enj a min Consta nt Caixa Postal 67 End. T e!. «S eg u ros» - T e!. : 165. AG:fi:NCIAS SANTO ANGELO (RS ) - Av. Brasil, 848 - Caixa Postal 69 PASSO FUNDO (RS) - Rua Cel. Chicut a. 441. CURITIBA (PR ) - CORREIA SERVIÇOS D E SEGUROS LTDA. Rua Barão do Rio Bra nco, 261 - 1.0 - Caixa Postal 129 - End .: «CORREI A».
192
pagamento do prêmio, devidamente autenticado em estabelecimento bancário. 1.2 O Bilhete de Seguro terá todos os seus claros preenchidos por ocasião de sua emissão, para individualização do seguro, sendo pelo menos duas vias assinadas pelo segurado ou por corretor habilitado e pela Sociedade Seguradora, que poderá usar chancela impressa. 1.3 Constará, obrigatoriamente, do Bilhete de Seguro a data de sua emissão, por extenso. 1.4 A emissão do Bilhete de Seguro será efetuada exclusivamente pela Seguradora, que somente poderá delegar o preenchimento a corretor de seguros, registrado na SUSEP. 1.5 As sociedades seguradoras cobrarão dos segurados o custo do Bilhete de Seguro, que será de NCr$ 0,50. 2.Certificado de Seguro: 2.1 A emissão de Apólices garantindo o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil de Veículos obriga a emissão de certificado de seguro nos estritos têrmos, dimensão e côr do modêlo anéxo. 2.2 No caso de Apólices de frota, haverá um certificado para cada veículo. 2.3 Em qualquer caso o certificado só poderá ser expedido pela Sociedade Seguradora uma vez comprovado o pagamento do prêmio da Apólice através da rede bancária. PARTE IV OBRIGAÇõES DO SE GURADO
1 São obrigações do segurado: a) pagar o prêmio do seguro, constante da Apólice ou do Bilhete de Seguro. b) manter o veículo em bom estado de conservação e funcionamento; c) comunicar à Sociedade Seguradora a venda ou qualquer mudança no uso declarado para o veículo. 2 - Em caso de acidente, fica o segurado obrigado a: a) comunicá-lo imediatamente à Sociedade Seguradora, pelo meio mais rápido de que dispuser, mediante relato completo e minucioso, que incluirá: número da Apólice ou Bilhete de Seguro; REVISTA DE SEGUROS
PARTE VI dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, enderêço e carteira de habilitação do condutor do veículo; noCADUCIDADE DO SEGURO me e enderêço das testemunhas; providências de ordem policial que tenham 1 - Ocorrerá a caducidade do segusido tomadas e tudo o mais que possa ro: contribuir para o esclarecimento da oa) em caso de perda total do veícorrência; culo; b) dar conhecimento à Sociedade b) quando o segurado atingir, em Seguradora de qualquer reclamação, in- mais de dois acidentes, a indenizações timação, carta ou documento que rece- superiores a 200 vêzes o prêmio pago. ber, relacionado com o acidente. 2 - Havendo a caducidade não ocorrerá a restituição do prêmio, mas, PARTE V no caso da alínea a, se o veículo fôr substituído por outro da mesma categoria taPRÊMIO DO SEGURO rifária, a Sociedade Seguradora, mediante endôsso na Apólice ou Bilhete de 1. Prêmio mínimo: Seguro, garantirá a vigência do seguro 1.1 -O prêmio mínimo, para cada até o seu vencimento. categoria de veículos, será o constante PARTE VII da seguinte tabela: DISPOSIÇõES GERAIS CATE GORIA 01 02 03
04
05
06 07 08 09 10
VEfCULO
PREMIO
(NCr$)
Automóveis p art iculares Taxis, e carros de aluguel . . ônibus, micro-ônibus e lotações a fre te : 3 . 1 - Urban os 3.2 Interur bano, rural ou inter estadual . . . . .. . .. . .. . . .. . Outr os ônibus, micr o-ônibus ou lotações (sem cobran ça de frete) : 4.1 Urbanos .. . .. .. . .. 4 .2 Interur ban o, rural ou in ter estadual ... . . . . . . ... ... . . Veiculas destinados ao transporte de inflamáveis, corrosivos ou explosivos ...... . . . . . . Reboques destinados ao transporte de outras car gas . . .... . . Reboques de passageiros ..... . Tra tor es e máquinas agrícolas .. . .. .. . ...... . . . . . .. .... . Motocicletas, moton etas e similar es .... . .. .. ...... .. .. . . . . . Caminhões e outros veículos . .
75,00 95,00
Todo o território nacional. 2. Corretagem:
863,00 77 3,00
A comissão de corretagem não poderá ser superior a 10 % (dez por cento) dos prêmios.
454,00
3 . Cobrança do Seguro:
409,00
De acôrdo com o disposto no art. 6. 0 do Decreto n. 0 60.459, de 13 de março de 1967, a cobrança dos prêmios dos seguros de que trata esta Resolução será feita obrigatoriamente através da rêde bancária.
200,00 27,00 590,00
4. Trânsferência: 18,00 40,00 122,00
Para os municípios de 200 mil habitantes ou menos, as tarifas das categorias 01 a 02 serão reduzidas de 10 %. 1. 2 - O prêmio não poderá sofrer desconto ou acréscimo a qualquer título; e só poderá ser fracionado em caso de Apólice de seguro de frota, nas condições estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados. REVISTA DE SEGUROS
1 . Âmbito do Seguro:
A apólice ou o Bilhete de Seguro serão endossados pela Sociedade Seguradora , quando ocorrer a transferência de proprietário ou do veículo segurado. 5 . Renovação:
Nas renovações do seguro de que trata esta Resolução, a vigência do novo seguro ocorrerá a partir do dia imediato ao do vencimento do seguro em vigor, sem solução de continuidade, desde que o nôvo prêmio seja pago antes dêsse vencimento ou até o término do prazo 193
de 5 (cinco) dias a contar da data da emissão. 5.1 - Nas renovações decorrentes do disposto na PARTE VI, item !,alínea b, a taxa será majorada segundo as instruções da SUSEP, quando tiver havido o mínimo de 4 (quatro) sinistros na vigência do seguro anterior. 6. Registro:
O registro do Bilhete de livros oficiais da Sociedade deverá ser feito na mdem da data de arrecadação do Operações Financeiras.
Seguro nos Seguradora cronológica Impôsto de
1967.
Fernando Maia da Silva, Secretário do
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR n. 0 19, de 29 de dezembro de 1967
7 .Resseguro:
O Instituto de Resseguros do Brasil expedirá as normas relativas ao resseguro desta modalidade de seguro. PARTE VIII DISPOSIÇõES TRANSITóRIAS 1 - Os proprietários de veículos automotores de vias terrestres que, anteriormente à presente Resolução, já tenham contratado, facultativamente, o seguro de responsabilidade civil e não
GRUPO SEGURADOR ATALAIA Formado pelas Companhias
ATALAIA PARANA OURO
VERDE
Capital e Reservas . . . . NCr$ 5. 856.290,18 DIRETORIA Othon Made.r, Anacleto Th. Carli, Dorcel Pizzatto, Albary Guimarães, Altamirano Pereira, Olavo Correia Rispoli, Hamilcar Pizzatto. SEDE PRóPRIA Rua Barão do Rio Branco n.o 574 Edifício "Atalaia" Telegr.: "Atalaia" "Vigia" "Ouroverde" Caixa Postal. 450 - Telefones: 4-7711, 4-7712 e 4-7713 (rêde interna ) CURITIBA e PARANA Sucursais em São Paulo, Rio de Janeiro/ GB, Londrina/PR, Pôrto Alegre/RS.
194
desejarem mantê-lo como garantia suplementar, terão direito de solicitar o cancelamento desse seguro, com devolução do prêmio "pro-rata-tempore". Rio de Janeiro, 18 de dezembro de
Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, na forma do disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 3. 0 , § 1. 0 do Decreto numero 61.589, de 23 de outubro de 1967. Considerando a necessidade de expedir instruções complementares sôbre o Seguro Obrigatório de que trata a Resolução n. 0 25/ 67 do Conselho Nacional de Seguros Privados, na parte referente ao de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, especialmente quanto à , cobrança bancária do prêmio dêsse seguro. RESOLVE aprovar as instruções que seguem: 1. A contratação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres poderá ser realizada mediante emissão de Apólice ou de. Bilhete de Seguro, na forma prevista nas Normas aprovadas pela Resolução n. 0 25/ 67, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
I -
Da Apólice
2. A emissão de Apólice sómente será permitida em se tratando de seguro de frota, entendendo-se como tal o conjunto de 5 (cinco) ou mais veículos auREVISTA DE SEGUROS
l•
tomotores pertencentes a um mesmo proprietário. 3. As sociedades seguradoras que operam nos ramos "Responsabilidade Civil" ou "Automóveis" poderão utilizar, para o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil, as apólices específicas cujos modêlos tenham sido aprovados pela SUSEP ou pelo extinto DNSPC, desde que acompanhadas das seguintes cláusulas particulares: a)
Cláusula de Conversão
Esta apólice garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente da existência ou utilização dos veículos nela relacionados, nos têrmos das Normas de Regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, aprovadas pela Resolução n. 0 25, de 18.12.67, do Conselho Nacional de Seguros Privados, ficando expressamente revogadas as disposições das Condições Gerais impressas nesta apólice". b)
"Cláusula de Pagamento do Prêmio
1 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por fôrça do presente contrato sàmente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo segurado, o que deve ser feito, obrigatàriamente, através da rêde bancária, até 30 (trinta) dias contados da data da emissão da apólice ou das datas nest~ fixadas para aquêle pagamento. Se o domicílio do segurado não fôr o mesmo do Banco cobrador, o prazo ora previsto será de 45 (quarenta e cinco) dias. 2 - Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que êle se ache efetuado, o direito à indeni.z ação não ficará prejudicado, se o segurado cobrir o débito respectivo ainda naquêle prazo. 3 - Caso o prêmio tenha sido fracionado, e ocorrendo perda total, real ou construtiva, ou no caso de caducidade do seguro, prevista na Parte VI, item 1, da Resolução n. 0 25/ 67, do CNPS, as prestações vinculadas ao veículo sinistrado serão exigíveis por ocasião do pagamento da indenização." RE VIST A DE SEGUROS
c)
"Cláusula de Cancelamento
O presente contrato de seguro ficará cancelado, independentemente de notificação, interpelação ou protesto, no caso de não ser o prêmio pago no prazo devido." 4 . Quando a importância do prêmio fôr igual ou superior a 10 (dez) vêzes o salário-mínimo de maior valor vigente no País, será permitido à sociedade seguradora fracionar o pagamento até 4 parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira da.s quais será exigida à vista e as demais em prazos sucessivos de 30 (trinta) dias. Nenhuma parcela, entretanto, poderá ser inferior a 5 .(cinco) vêzes o [referido salário-mínimo. 4. 1 Havendo fracionamento, e obrigatória a inclusão da seguinte cláusula: "Cláusula de Fracionamento do P·r êmio
I - Fica entendido e ajustado que o prêmio da presente apólice será pago em .. .. ( ...... ) parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira das quais acrescida dos encargos no valor de NCr$ .. ... . .... . ........... . ........... , com vencimento para ... ... / ...... / ...... , e as demais no valor de NCr$ ......... , . .. ... cada uma, com vencimentos para . ... / . . .... / .... / .... / .... / ... . e .... ; . ... ; ... . II - A falta de pagamento no prazo devido acarretará o cancelamento do contrato, sem ter o segurado direito a restituição ou dedução de prêmio. 5. Far-se-á sempre por via bancária a cobrança do prêmio de Apólice, observadas as disposições atinentes em vigor. l_!;:: 11 - Do Bilhete de Seguro I'
6. Sàmente poderão emitir Bilhete de Seguro, a partir de 1. 0 de janeiro de 1968, as sociedades seguradoras que operam no ramo "Responsabilidade Civil" ou "Automóveis", ficando, entretanto, obrigadas a apresentar à SUSEP, até o dia 15-01-68, os modelos de Bilhete de Seguro, em quadruplicata, para conferência com o padrão oficial. 195
6 . 1 As sociedades seguradoras que atualmente não operam nos ramos "Responsabilidade Civil" ou "Automóveis" não poderão emitir Bilhete de Seguro senão depois de obterem a devida autorização da SUSEP. 7. O Bilhete de Seguro será emitido, obrigatàriamente, em 4 vias, no mínimo, as quais terão a seguinte destinação: -
-
a 1.a via será o comprovante do seguro e do pagamento do prêmio, e em seu verso ou em adendo deverá constar a indicação do (s) Bancos recebedor (es). a 2.a via constituirá o comprovante do pagamento e se destina à sociedade seguradora. a 3.a via será de uso do Banco para fins internos. a 4.a via ficará em poder da sociedade seguradora, para contrôle e fiscalização, colecionada em ordem numérica.
8. A cobrança do prêmio do Bilhete de Seguro será feita, obrigatàriamente, através da rêde bancária. 9. As três primeiras vias do Bilh ete de Seguro, referida.IS no item 5, serão entregues ao segurado para que efetue no Banco recebedor o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo máximo de 5 çlias corridos, contados da data de sua emissão. 9 . 1 Esgotado êsse prazo, o Banco recebedor não mais poderá efetuar o recebimento do prêmio, ficando sem efeito o Bilhete de Seguro. 9. 2 A quitação do prêmio e respectiva data constarão das 1.as e 2.as vias firmadas pelo Banco recebedor, no espaço próprio do Bilhete de Seguro, sendo a 1.a via devolvida ao segurado e a 2.a via remetida pelo Banco à sociedade seguradora, dentro do prazo máximo de 2 dias úteis, contados da data do crédito na conta de movimento da sociedade seguradora. 10. A sociedade seguradora renumerará, por ordem de data de cobrança, a 2.a via do Bilhete de Seguro devolvida pelo Banco recebedor, e a registrará em livro próprio, conforme modêlo aprovado pela Portaria DNSPC n. 0 18/ 63, 196
anotando na 4.a via o nôvo número de ordem. III -
Disposições Gerais
11 . As obrigações de seguro obrigatório de Responsabil1dade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres serão contabilizadas pelas sociedades seguradoras, mediante utilização de contas própri:as, incluindo-se na Relação n. 0 3, Q 21 e 23, Desdobramento para os Ramos, aprovada pela Portaria DNSPS 26/ 54, o seguinte Responsabilidade Civil título: 43 Obrig. V.A .T. 12 . As sociedades seguradoras remeterão à SUSEP, dentro dos 45 dias subsequentes, relação mensal dos seguros obrigatórios, de que tratam estas instruções, não pagos no prazo devido. 12 . 1 A relação referida no item acima conterá, obrigatàriamente aiS seguintes indicações: a) b) c) d)
mês e ano; número da Apólice ou do Bilhete de Seguro; vencimento do prêmio ou da validade do Bilhete de Seguro; nome e enderêço dO segurado.
13 . Está sujeita à multa de até NCr$ 50 . 000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) a sociedade seguradora que infringir as disposições destas instruções e das Normas de Regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, aprovadas pelo CNSP (art. 111 do D.L. 73/ 66), e à multa de até NCr$ ..... . 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) a pessoa que não realizar o seguro obrigatório (art. 112 do D.L. 73/ 66), multas que serão aplicadas pela SUSEP com base em denúncia, auto de infração, representação ou qualquer outro meio hábil. 14. Esta Circular entra em vigor imediatamente. PUBLIQUE-SE. Raul de Sousa Silveira Superintendente REVISTA DE SEGUROS
COBRANÇA BANCARIA O Banco ·Central divulgou circular de n. 0 109 permitindo aos estabelecimentos bancários a que continuem efetuando a arrecadação de prêmios de seguro, em favor das Seguradoras, inclusive os relativos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil. É a seguinte na íntegra, a circular n. 0 109: Aos estabelecimentos bancários. Comunicamos que a Diretoria, tendo em vista a necessidade de ajustar a regulamentação sôbre a matéria ao verdadeiro sentido de prestação de serviço que deve ser dado à arrecadação de prêmios de seguro, na forma do disposto nos Decretos n.s 59.195, de 8-9-66 e 61.589, de 23-10-67, resolveu:
I - Permitir que os estabelecimentos bancários já credenciados por êste Banco Central continuem efetuando a arrecadação de prêmios de seguro, em favor das Seguradoras, inclusive os relativos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no artigo 20 do Decreto-lei n. 0 73, de 21-11-66, e regulamentado pelo Decreto n. 0 61.867, de 7-12-67 e Resolução n. 0 25/ 67, de 18 de dezembro de 1967, do Conselho Nacional de Seguros Privados, observadas as normas que a respeito existem ou que vierem a ser baixadas por aquêle Conselho ou pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) . Enquanto não se efetivar a adaptação dos convênios às novas normas, prevalecerão os instrumentos existentes. II - Determinar o prazo de 120 dias, a contar desta data, para que os Bancos e as Seguradoras adaptem seus convênios às normas ora divulgadas, independentemente de nova autorização dêste órgão. IH - Estabelecer as seguintes condições a serem preenchidas pelos Bancos não participantes ainda do sistema, que vierem a requerer autorização para prestar o serviço: a) - capital realizado nnmmo de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos); b) - fiel observância das normas legais e regulamentares em vigor. REVISTA DE SEGUROS
IV - Instituir que os novos convênios sejam sempre firmados entre as Seguradoras e Sedes ou Sucursais principais dos Bancos, abrangendo as agências de interêsse das partes convenientes, devendo a inclusão ou exclusão de determinadas dependências formalizar-se m ediante simples troca de correspondência entre os contratantes, independentemente de qualquer comunicação ao Banco Central. V - Admitir que a contabilização da1'\ importâncias arrecadadas se faça em conta transitória, sem juros, subordinada à rubrica n .0 3.03.245 "Devedores e Credores Diversos - País - Outros", de "Outras exigibilidades" do nôvo modêlo de balanços e balancetes, conta essa que poderá ser mantida na própria agência recebedora ou em departamentos centralizadores previamente indicados nos convênios, na qual será debitado o impôsto sôbre operações financeiras incidente sôbre o total arrecadado, a crédito da conta a que se refere o item VII, inciso 2, da Circular n. 0 63, de 20 de dezembro de 1966. VI - Estabelecer saldoSi apurados nos últimos dias úteis de cada quinzena serão transferidos para crédito das contas de movimento das seguradoras, deixando a critério dos interessados convencionar, quando lhes convier, menor prazo. O recolhimento do impôsto sôbre operações financeiras será efetuado no prazo previsto na Circular n. 0 63, de 20 de dezembro de 1966. VII - O Banco Nacional da Habitação fica autorizado a reter e recolher ao Banco Central, na forma estipulada nesta Circular, o impôs to incidente sôbre os prêmios de seguro em favor do Consórcio Segurador instituído em convênio especial para o Plano Nacional da Habitação, de acôrdo com a Lei n. 0 4.380, de 21-8-64, observada a orientação constante desta e da citada Circular n. 0 63. VIII Fica revogada a Circular n. 0 54, de 5-10-66. Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1967.- Inspetoria de Bancos- Moacyr de Araújo Simões - Inspetor Geral. 197
Três Anos deVida, segura de si :mes:ma! Ao completar três anos de existência, a SOTECNA orgulha-se de vir cumprindo, dia a dia, os altos propósitos a que foi destinada : assegurar bens, direitos, valores e vidas. Garantindo bilhões de cruzeiros através do instituto do seguro, revertemos a nós mesmos, pelos serviços prestados, o conceito primordial de segurança. Ao ensejo desta efeméride, aproveitamos a proximidade da Festa Máxima da Cristandade, o Natal, para congraçar todos quantos, identificando-se com o luminoso caminho do Cristo, lutam e trabalham por um mundo de Paz, · Amor c Justiça. Certa da grandeza de seus ideais, a SOTECNA comemora três Anos de Vida, segura de si mesma !
Companhia de Seguros da Bahia Com o encerramento de mais um exercício de atividades da COMPANIDA DE SEGUROS DA BAHIA, muito nos agradaria poder apresentar aos nossos leitores os últimos resultados das suas operações, resultados êsses que, sem dúvida, deverão sobrepujar, mais uma vez, os do ano passado. De fato, o crescimento que tem sido verificado nessa importante seguradora surpreende até mesmo os que já se acostumaram a observar a rápida progressão dos números revelados em cada balanço. Entretanto, não estamos em condições de dar essa agradável notícia, porque ainda não são conhecidos os dados relativos a 1967, tendo de nos contentar com um ligeiro comentário a respeito ao último balanÇo até agora divulgado, que é o referente ao ano anterior. Relendo com prazer essa divulgação que a SEGUROS DA BAHIA teve a gentileza de nos brindar, nela encontramos a prova do que afirmamos, isto é, qu<3 está longe de diminuir o vertiginoso impulso, que já situou a conceituada seguradora entre as principais do nosso País. Na produção de prêmios, principal fonte reveladora do sucesso das seguradoras, a CIA. SEGUROS DA BAHIA apresentou no ano passado, a significativa cifra de NCr$ 5. 840.340,00. Em relação ao exercício imediatamente anterior, o aumento foi de .... . . NCr$ 1. 680.786,00. Quanto ao resultado bruto das suas operações, a soma foi de .. . . . . . . ..... . NCr$ 8. 874.055,00. Examinando o ativo da SEGUROS DA BAHIA, nota-se, em especial, que os seus imóveis são do valor de . . . . . . .. . . NCr$ 1. 022 .157,00 ; em títulos de renda, a importância é de NCr$ 1.107. 697,00. Por outro lado, foram de NCr$ 5.386,00 os empréstimos hipotecários, enquanto REVISTA DE SEGUROS
que o IRB na retenção de reservas absorveu NCr$ 133. 320,00; e os depósitos bancários atingiram NCr$ 392.258,00. Para enserrar esta brevíssima referência a algumas rubricas, fazemos, ainda ,alusão às reservas técnicas que se elevaram a NCr$ 1. 715.892,00, tendo a SEGUROS DA BAHIA apresentado, no encerramento do exercício o excedente líquido de NCr$ 181.792,00. Finalmente, merece especial destaque o fato de haver a SEGUROS DA BAHIA distribuído aos seus segurados e beneficiários, no ano de 1966, a vultosa importância de NCr$ 1 . 548. 583,00. Essa circunstância constitue um evidente indício da magnitude dos negócios confiados à veterana seguradora da Bahia, que, assim, vai vencendo as etapas, ano a ano em constante crescimento. É, portanto, com grande empenho que convidamos os nossos leitores a dar a merecida atenção à próxima divulgação do balanço da SEGUROS DA BAHIA, referente ao exercício que está se encerrando, pois nêle encontrarão, por certo, a confirmação do que acima dissemos. Não poderíamos encerrar estas rápidas considerações, sem deixar aqui patente a nossa admiração pela invejável posição alcançada pela SEGUROS DA BAHIA, o que se deve, principalmente, à brilhante atuação da sua Diretoria, integrada pelos Srs. Fernando M. de Góes, Ozório Pâmio e Fernando Espinheira de Sá. A êsses nossos amigos, apresentamos, neste ensejo, as nossas congratulações, formulando sinceros votos de felicidades, no ano que se inicia, e de uma duradoura e marcante presença à frente da emprêsa que tão eficientemente vêm administrando . 19!)
Mensário de Legislação Econômica Vem circulando regularmente o "Boletim Mensal da Legislação Econômica Brasileira", editado pelo Departamento Nacional da Indú.st ria, do Ministério da Indústria e do Comércio. O DNI é dirigido pelo nosso prezado amigo José Accioly de Sá, que já foi vice-presidente do IRB e que é dos poucos homens públicos ver sados em questões de seguros . Trata-se de um mensário especializado em legislação econômica, publicando, em forma de
ementário e com a necessária complementação, todos os atos dos Podêres Executivo eLegisaltivo que interessam às classes p rodutoras nacionais . O Boletim em aprêço poderá ser enviado às pessoas e órgãos interessados, desde que escrevam à Seção de Assistência à.s Indústrias de Bens de Produção, DAIIDNI, Ministério da Indústria e do Comércio, Praça Mauá, 7, 16.' andar, Rio de Janeiro .
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Séde: -
SALVADOR
Capital e Reservas em 31 de dezembro de 1966
NCr$ 3.176.745.98
*
COMPANHIA F1DELIDADE DE SEGUROS GERAIS Séde: - SAO PAULO Praça da Sé n.• 170 - 6: Andar
Capital e Reservas em 31 de dezembro de 1966:
NCr$ 702. 465 ,00
SEGUROS DE Incêndio - Acidentes Pessoais - Transportes ( maritimo, fiuvial. rodoviário, ferroviário, aéreo e postal) - cascos - Responsabilidade Civil - Automóveis Lucros Cessantes - Riscos Diwrsos - Tumultos - Fidelidade - Vidros - Roubo - Eqüinos e Aeronáuticos.
SUCURSAIS NO RIO DE JANEffiO - GB PRAÇA PIO X- N.o 98- lo.o andar- Telefone: 23-1961 (Rêde interna)
·I S. A. DE SEGUROS SEDE : AVENIDA RIO BRANCO N.0 26-A, 5.0 Andar Oper a n os ramos: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes P essoais, Lucros Cessantes, Ramos Diversos e Vidros .
Di r etoria Cesar Morani - Mauro dos Santos Almeida - Márcio dos Santos Almeida - Felipe Augusto Pinto - João Evangelista Barcelos Filho
AGENTES E REPRESENTANTES EM VÁRIOS ESTADOS DO BRASIL 200
REVISTA DE SEGlJRO!t
Relações Públicas para Corretores de Seguros Já temos salientado e elogiado, mais de uma vez, o nôvo rumo que vai sendo tomado por algumas seguradoras no sentido de modernizarem seus processos e métodoo de produção, racionalizando e tornando por isso mesmo mais fecundo o trabalho árduo de conquista e conservação da clientela. Pode-se dizer, reduzindo, que o caminho certo para êsse fim é o das boas Relações Públicas. A Piratininga, que é uma dessas seguradoras que procuram renovar as antigas práticas do mercado, acaba de realizar excelente trabalho técnico, aliando à profundidade dos conceitos manipulados um estilo de linguagem que torna os textos elaborados inteiramente acessíveis aos que não estão familiarizados com a matéria. Trata-se do "Manual de Relações Públicas para Corretores de Seguros" adaptado da publicação "What, Why, How", do Institute of Life Insurance, de Nova Iorque, EUA. A excelência dêsse Manual induziunos a reproduzi-lo para os nossos leitores, na certeza de que, assim agindo, estaremos contribuindo para colocar o trabalho da Piratininga a serviço do desenvolvimento do próprio Seguro Privado no Brasil.
Estamos em época de competição aguçada. Dois corretores podem ser iguais em capacidade e nos serviços que oferecem. Quando isso acontece, o público busca uma razão especial para· selecionar um dos dois. Quando escolhe um dêles, geralmente age assim porque possui mais confiança no selecionado. Boas Relações Públicas não acontecem simplesmente; resultam de um esfôrço consciente. O propósito dêste folheto é ajudá-lo a fazer êsse esfôrço. Não tem o sentido de torná-lo um especialista n a matéria, mas sim lhe indicar alguns princípios e técnicas basicas para desenvolver relações confiantes com o público. Os resultados dependerão de como você fará uso dessas normas. O QUE SÃO BOAS RELAÇõES PúBLICAS?
Existem muitas maneiras de se definir Relações Públicas. Costuma-se dizer que boas Relações Públicas significam boa atuação pública, devidamente apreciada por meio de uma comunicação adequada. Note-se que as palavras chaves nesta definição são atuação, apreciada e comunicação. Essencialmente desenvolver boas Relações Públicas é um processo - um O Manual processo organizado e sistemático - de INTRODUÇÃO análise das atitudes e ações do público e, Em seus esforços para atuar como a partir de então, do que deve ser feito um homem de negócios independente; para modificar tais posturas em novas para conquistar uma clientela que servi- atitudes, ou mantê-las identificadas a rá como fonte contínua e crescente de costumes consagrados. Consiste isso em negócios e referências; e para firmar o fazer as coisas necessárias para ganhar seu nome como um profissional eficien- e manter a confiança e o respeito do púte e responsável - em tudo isso Rela- blico. Mas, enquanto 90 % das boas Relações Públicas exerce um papel 'importante. ções Públicas consistem em fazer , por ouREVISTA DE SEGUROS
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tro lado, 10% são representados pelo esfôrço de dizer o que se faz. Isto não significa que se deva comprar uma página inteira no jornal local para propagar as nossas qualidades. Mas, deve-se demonstrar o que se é. Vejamos com um exemplo:
de manhã, também. Você pode dispor de um serviço ou de um produto para vender, para o qual existe uma grande demanda e necessidade - como é o caso do seguro - mas isto não significa necessàriamente que os seus clientes têm que lhe respeitar por tal. E você não
Talvez você tenha feito um grande trabalho em prol de uma iniciativa de caridade em sua comunidade - arrecadando dinheiro, participando de trabalhos de comissões, ajudando diretamente a realização do empreendimento. Se você sai em campo falando sôbre a iniciativa em reuniões sociais e em clubes, se escreve sôbre o assunto, se faz um eficiente trabalho nas tarefas que lhe são programadas- está propalando a sua atuação, ao mesmo tempo que está atuando.
pode continuar a fazer negócios com pessoas que não lhe têm consideração.
Algumas vêzes as pessoas confundem Relações Públicas com Publicidade. Ainda que a publicidade - colocar o seu nome nos jornais e nas revistas, ou nas emissoras de rádio e nas televisões, sôbre um importante trabalho que tenha realizado- possa ser uma parte importante das Relações Públicas, não representa, de forma alguma, a sua substância. POR QUE DA SUA IMPORTANCIA PARA O AGENTE? "Nada é bem sucedido sem a ~ontade popular" - Abraham Lincoln.
O padrão de sustentação do negócio
O corretor é o primeiro da linha de representação de um negócio de seguros. As opiniões de quase tôdas as pessoas sôbre os negócios de seguros, baseiam-se sobretudo na experiência que tiveram com corretores com os quais entraram em contato. O procedimento de cada agente representa, aos olhos do público, um exemplo concreto do comportamento da companhia e do negócio. Em grande parte, portanto, as Relações Públicas de
PôRTO ALEGRENSE
COMPANHIA DE SEGUROS Sede em Pôrto Alegre (RS)
Rua dos Andradas, 1276, 1.0 ao 4. 0 and., Cx. Postal, 686 - End. Telegr.: PALEGRENSE DIRETORIA
"Sem a vontade popular". Esta fra-
se tem de ser uma chave para o seu futuro sucesso na carreira que escolheu. Você não é parte de um monopólio; o público não é obrigado a comprar de você. Persuadi-lo a comprar de você é o seu trabalho - vendendo. Para conseguir isso, tem que "vender" não sómente o seu produto, mas você mesmo. E ai é que o fato de possuir boas Relações Públicas pode ajudá-lo. Não somente as vendas de hoje dependem de boas Relações Públicas - as 202
Carlos Alberto Mendes Rocha Argeu Elizalde Diehl Eduardo Maurell Müller
Representação no Estado da Guanabara BANCO NACIONAL DO COMÉRCIO S/A Avenida Presidente Vargas, 529
Agentes em: Santa Catarina, Paraná e São Paulo,
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todos o nosso tipo de negócio dependem das Relações Públicas de cada agente. Por que isto é importante para você como agente? Porque qualquer perda de confiança em seu negócio e em sua companhia refletirá em sua produção. O público não compra daqueles em quem não confia. COMO DESENVOLVER BOAS RELAÇõES PúBLICAS? Boas Relações Públicas não podem existir sem a confiança do público ,e a confiança do público precisa ser conquistada, preservada e mantida por atuação meritória.
O primeiro passo em boas Relações Públicas, portanto, é fazer uma análise de suas atividades diárias. São do tipo de atividades que conquistam, preservam e mantêm a confiança do público? Tem COMPANHIA DE SEGUROS "ALIANÇA BRASILEffiA" Fundada em 27-8-1943 Praça Senador Correia, 879 CURITIBA - P araná
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T elof ones: 4-5633 e 4-5585 End . t elegráfico: cALIBRA» Caixa P ostal 248õ CAPITAL E RESERVAS: NCr$ 485. 63:,,42 Capital vinculado em garantia das operações: NCr$ 348.819,66 IN~NDIO LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMóVEIS ROUBO - FIDELIDADE - VIDROS - CRJ!:DITO INTERNO - RISCOS DIVERSOS
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DIRETORIA: Abibe I sfer - Diretor-Presidente Dr. Luyr I sfer - Dire tor Vice-Presidente Dr. Lyzis Isfer - D iretor Superinte ndente Dr. Lieio Isfer - D iretor Secr etário Lídio Loro sso - Assistente de Diret oria
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sido dito que a qualidade de um agente de Relações Públicas é determinada pela qualidade de suas atividades diárias. Re;. lações Públicas é um trabalho de todos os dias: é um estado de espírito, uma forma positiva nas relações com os demais sêres humanos. Se você começa a empregar esta forma positiva, em seguida desejará descobrir a maneira de tornar conhecido de seu público o qu e, você está fazendo. Existe um meio para isso, que pode ser regulado na seguinte fórmula: 1. 2. 3. 4.
Definir o seu público. Avaliar suas opiniões. Estabelecer o que deseja que êste público pense. Fazer o que é necessário para alcançar e influenciar êste público.
Definir o público
Será êste público todo mundo? Mas ninguém pode trabalhar com "todo o mundo". Da mesma forma, nenhum plano de Relações Públicas pode ser efetivo para "todo o mundo". Você tem que dividir o grande público de sua comunidade - o chamado "todo o mundo" em pequenos grupos. Por que? Porque você pode trabalhar com pequenos grupos. Você pode sensibilizar seus desejos especiais, suas necessidades, suas reações. Para atingi-lo, você pode usar a mira certeira de um rifle, ao invés da problemática de um tiro de canhão. Como exemplo, tomemos um público importante: os segurados de sua companhia. Você tem que tratá-los de uma forma especial. Não pode usar, para com êles, das mesmas técnicas que usa com pessoas que nunca ouviram falar em seu nome. E:les são - ou pelo menos deveriam ser - seus amigos. Merecem, portanto, uma atenção especial. 203
Mas existem vanos outros públicos: Segurados em potencial, que poderão adquirir uma apólice. Seus companheiros de clube, associações e religião. Pessoas que usufruem benefícios de apólices vendidas por você a membros de suas famílias . Pessoas de quem você compra produtos ou serviços. Seus colegas de trabalho e as próprias firmas onde trabalham. Seus competidores. Seu círculo social e o de sua mulher. Amigos de seus filhos e seus familiares. Esta lista é sàmente para lhe dar uma idéia. Você certamente pode ampliá-la muito. Trata-se de um trabalho de pesquisa, com a diferença de que para preparar tal list a você deve pensar em têrmos de categorias, em vez de indivíduos. Por que é tão importante saber qual o seu público? Porque, até que saiba disso, você estará impossibilitado de começar um programa de Relações Públicas. Até que faça isso, você manterá a atitude de "todo o mundo" em relação ao público, e não será capaz de desenvolver algumas técnicas que proporcionam o impacto necessário em determin ados m omentos. 2.
Avaliar as opiniões do público
Você não pode aumentar o respeito de outras pessoas em relação a si próprio, se não descobrir qual o respeito que já inspira e o que pode ser feito para melhorar a sua imagem. Para fazer isso, deve começar sendo honesto consigo mesmo. Examine o que faz e o que não faz, em relação ao seu público. As pessoas se interessam em ouvi-lo, ou evitam a sua presença? Você é realmente benvindo nos lugares em que se apresenta, ou é meramente tolerado? 204
Por exemplo: depois de se apresentar como voluntário para uma atividade, teve o seu nome omitido da lista\? Alguém que represente um cliente importante em potencial, recusou recebê-lo? Possui dificuldade em conseguir que a secretária de seu escritório lhe prepare uma carta? O porteiro de seu prédio ou o homem da bomba de gasolina lhe saúdam com um sorriso quando você se aproxima? Observe atentamente tôdas estas reações - anote mesmo tôdas elas em um caderno, durante uma semana. Provàvelmente, começarão a lhe surgir idéias de como melhorar a sua imagem. Você possivelmente, com uma mudança de suas próprias atitudes, passará a ser melhor recebido pelo seu público, e até mesmo recebido por aquêles que até então têm evitado a sua pessoa. Você estará, sobretudo, no caminho certo para melhorar as suas Relações Pública.s.
MUNDIAL CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Capital e Reservas: NCr$ 432 .919,91 D ir e tores : Dr . Moacyr H cy de Campos Cabral - Al be rto T avares F e rreira e Illdio Silva.
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UNIVERSAL
CIA. NACIONAL D E SEGUROS GERAIS
Capital e Reservas: NCr$ 358 .527,54 Diretores: Il idio Silva - Ernest o Alves de Castro e K elly L op es.
Sed e própria: R. Anfilófio de Carvalho, 29 - 7• - R io de Jan eiro - Estado da Gu anabara ZC-P - T e!. : 32-2395 (Rêde Interna )
Agê ncias em: São Paul o - Curitiba nau - J oinvill e e B elé m.
B lume-
Incêndio T ran sportes - Acidentes P essoais J .ucr os Cessantes Riscos Diversos R esponsabilidade Civil - Automóvc,is Admini stração d e B e ns .
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3.
Estabelecer o que deseja que o público pense
Seja o que fôr, deve ser encarado sinceramente e seguido religiosamente. O público - inclusive você - não tem dificuldade em descobrir um mistificador. O homem que é todo "relações públicas", mas que não possui substância, não dura muito. Já se derrotou a si mesmo, até mesmo antes de começar. As pessoas que lhe conhecem não são enganadas a seu respeito. Quando decidir, portanto, sôbre o que quer que o público pense a seu respeito, nunca esqueça que tal imagem deve ser relacionada ao que você é, e não ao que você gostaria de ser. Por exemplo: depois de se oferecer a uma entidade - digamos, à sua associação ou a seu clube- para realizar um trabalho ou participar de uma campanha, você viu o seu nome esquecido da lista de convocação. Agora, analise tal situação. Você considera seus companheiros dessas entidades como público importante. No entanto, apesar de seu interêsse e boa vontade em participar, não tomaram conhecimento de seu nome. Conscientemente, talvez você chegue à conclusão de que o seu nome não foi lem-
brado porque, em vêzes anteriores, você assumiu compromissos e depois não realizou o que esperavam de sua parte. Modificar a imagem que fazem de sua pessoa depende, portanto, de você. Anote no seu caderno: "Aceitarei as incumbências voluntárias que acho que poderei realizar e farei tudo para cumprir com os compromissos assumidos". Desta forma, continue fazendo a sua lista, em relação a outros públicos: com alguns dêstes, você notará que está agindo de maneira certa; mas com os que você julga conscientemente que não está agindo como deveria, note os fatos negativos e analise as possibilidades de fazer algo que possa melhorar e firmar a sua imagem. Assim, você estará no caminho certo, não sàmente de se tornar um melhor e mais bem sucedido corretor, mas até mesmo uma melhor pessoa. 4.
Fazer o necessário para alcançar e influenciar o público
Você sabe, agora, que a sua reputação depende de suas ações. O processo de construir uma boa reputação - boas Relações Públicas - pode ser resumido
INSURANCE COMPANY OF NORTH AMERICA Fundada em 1792 em Philadelphia, Pa., U.S.A.
*** Incêndio, Lucros Cessantes, Riscos Diversos, Tumultos, Transportes, Roubo, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, AutQmóveis, Fidelidade, Vidros.
* * * RIO DE J ANEIRO Rua do Ouvidor, 108, 5.• andar Telefones: 31-1523 e 31-1780 Caixa Postal 1293 - ZC-00
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SAO PAUW Rua Líbero Badaró, 501 - 15.• andar Tels. : 33-3377, 37-5630 e 3'1-?.790 Caixa Postal 6 . 698
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em uma palavra: serviço. Em um sen-
Manter Contato. Você usa brindes
tido amplo, esta palavra engloba atividades tanto no interêsse dos seus clientes como de sua comunidade.
para mostrar aos seus clientes que você se lembra dêles nas datas de seus aniversários ou em ocasiões que lhe são importantes?
Primeiramente, consideremos os serviços aos seus clientes. Talvez você t enha decidido que dispender tempo com alguém que já comprou uma apólice seja tempo perdido. Mas as pessoas costumam comprar novamente aquilo que apreciam. Você sabe que a melhor fonte de novos negócios são os seus segurados. Êles possuem amigos que podem comprar apólices, e também podem ser indagados por êstes amigos se conhecem algum corretor. Você recomendaria alguém que não lhe prestasse um bom serviço? O primeiro e óbvio passo a ser dado no sentido de ganhar o respeito público é fazer um bom trabalho como corretor de seguros. Construa as fundações de sua reputação em atitudes profissionais sólidas. Na realidade, quanto mais ocupado você estiver, e quanto maior fôr o número de pessoas que entre em contato para a venda de seguro, maiores serão as oportunidades de edificar a sua reputação em muitos públicos diferentes. Se você divide o seu tempo de forma inteligente, haverá sempre horas extras e que servirão para aumentar a sua reputação através da participação em projetos de interêsse da comunidade. Como proporcionar bons serviços a clientes não é um mistério para você. Você já ouviu falar sôbre isso anteriormente. Mas, agora, pense sôbre isso em têrmos de estabelecer a sua reputação, de construir as suas boas Relações Públicas. Vender Apólice. Você explica cuidadosa e completamente a política da emprêsa, tornando a apólice aos olhos do cliente algo mais do que um mero pedaço de papel para ser esquecido até o próximo pagamento do prêmio e jogado fora? 206
Em outras palavras - você é algo mais do que um simples vendedor? Você possui o tipo de relações com seus clientes que assegure a êles o seu interêsse pelas suas necessidades? Está você dando a êles motivo para continuarem os seus negócios consigo - e encorajarem seus amigos para virem a realizar negócios por seu intermédio? Um mau vizinho não pode ser um bom vendedor
Boa cidadania é um componente essencial de boas Relações Públicas. Sua reputação como cidadão - sua contribuição para a comunidade - influenciam em alto grau a imagem que o seu público faz de você.
Seguradora Indústria e Comércio
S. A. Opera em seguros de: Incêndio - Transportes em Geral Acidentes do Trabalho e Acidentes Pessoais - Lucros Cessantes - Riscos Diversos
Sede: "Edifício Seguradora" RECIFE- PERNAMBUCO
Agências em todos os Estados SUCURSAL RIO Av. Rio Branco, 156, 5.0 , s/ 537-539 Telefones: 22-4063 e 32-7558
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Não é necessário dizer-lhe que o fato A DIVULGAÇAO de pertencer a organizações cívicas pode A parte mais importante das boas ajudar a sua apresentação a pessoas e Relações Públicas é a realização, mas a fazer com que estas pessoas prestem atenção em sua personalidade. Mas mui- divulgação também é importante. Nossa tos agentes de seguros têm chegado à definição inicial de boas Relações Públicas, enunciada no princípio dêste pantriste conclusão de que associar-se a uma fleto, foi a de que a boa realização é apreentidade, apenas como meio de abrir porciada publicamente quando adequadatas, representa um mau sistema de Rela- mente comunicada. O público necessita ções Públicas e prejudica a produção. A estar ciente do que você está fazendo, se contribuição ao bem estar de sua comu- o seu desejo objetiva a apreciação do seu nidade, com a virtude, deve ser recom- trabalho por parte dêsse público. pensada pela própria realização do Vejamos os aspectos da comunicaobjetivo. Se você trabalha para a sua ção das Relações Públicas e se é possível comunidade com um interêsse genuíno estabelecer algumas normas que ajudem de servir, você passa a merecer o respeito a você se comunicar de forma adequada. e a confiança dos membros de sua comucom o público. nidade. Pertença a organizações; mas acreditando nos seus objetivos e trabalhando em prol das iniciativas do grupo a que pertence.
PEARL ASSURANCE COMPANY, LTD.
~m
t<'undada
1864
Companhia Ingiêsa de Seguros Os recursos excedem a E 472 .308.297 Opera nos ramos de: Incêndio - Automóveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil - F i de 1 i d a d e Transportes - Acidentes Pessoais e Riscos Diversos SEDE PARA O BRASIL Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.o and . Entrada porta 609 TELEFONE
23-1949 -
rêde interna
Enderêço telegráfico: -
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PEARLCO
Publicidade em jornais
Inicialmente, uma definição: divulgação é o que aparece sôbre o seu trabalho, sem custos, .nos veículos de comunicação. A menos que sua família seja proprietária do jornal, você não deve esperar muita publicidade a seu respeito em um órgão de imprensa. Mas está ao seu alcance conseguir mais notícias a respeito do seu trabalho do que a maioria das pessoas - se você souber como conseguir o noticiário. Aqui estão algumas bases para conseguir êste objetivo, as quais você deve sempre se lembrar: 1. Não tente conseguir publicidade, a menos que tenha realmente notícias para fornecer aos meios de divulgação. O que é realmente uma notícia? Vejamos alguns exemplos: conquistas de produção realmente valiosas; atividades filantrópicas ; mudança de enderêço da emprêsa; discursos feitos ou artigos publicados; acontecimentos festivos ; mudanças de diretoria. As notícias enviadas aos jornais devem levar em conta três fatôres básicos: atualidade, significação e interêsse. Se você não está certo do valor da notícia que pretende divulgar, inda207
nai s) deve ser preparado de forma datilo-
gue a respeito da mesma com o próprio editor do órgão de divulgação. Pode estar certo que êle apreciará o seu interêsse em não querer incomodá-lo com fatos de menor importância.
grafada, em espaço dois e em papel branco e liso. No alto da fôlha indique a fonte da informação - seu nome ou o da firma - com o enderêço e o telefone. Também coloque a data em que deve ser divulgado o texto ou simplesmente anote "divulgação imediata".
2. Quanto mais o seu not iciário tiver o aspecto profissional jornalístico -tanto em forma como em conteúdomaiores serão as suas possibilidades de conseguir divulgação do assunto de seu interêsse. Com êste objetivo, devem ser seguidas as seguintes normas :
c) Se você inclui fotografias no "release", use fotos de preferência 5 x 7 ou 8 x 10. Não deixe de juntar um texto de identificação nas fotos, colado no verso ou embaixo das mesmas.
a) Seja breve e preciso. Tôda notícia necessàriamente tem de esclarecer 3 . A maneira mais fácil de não se cinco requesitos : quem, o que, quando, publicar uma notícia em um órgão de dionde e como. Por exemplo: Buarque de vulgação é "pressionando" o editor. Os Holanda (quem) venceu o Festival de editôres sabem como trabalhar. Se êles Música (o que), na noite de ontem acham que a notícia é -válida profissio(quando), realizado na cidade de São nalmente, a publicam. Outra maneira de Paulo (onde), com a sua canção A Banda (como) . A ordem de tai& detalhes na também n ão se conseguir publicação alredação na notícia não altera o seu va- guma é ficar mandando quase todo dia lor, mas é essencial que em tôda a divul- para os jornais notas sem interêsse jorgação estejam presentes êstes ingredien- nalístico. Os editôres, neste caso, ficam tes. Diga o que você deseja dizer, mas acostumados a jogar na cesta de papéis sempre de forma clara, sem linguagem os seus " releases", e no dia que você manenrolada. Não seja demasiadamente téc- dar algo interessante não terá a receptinico na sua redação; não exagere ao re- vidade devida. latar os fatos ou nos adjetivos, e não seja Naturalmente, no que se relaciona a demasiadamente extenso no texto. publicidade e quais as formas de se conb) O seu "release" (como nos meios Eeguir divulgação, existe muita coisa a de imprensa se denomina a nota aos jor- mais. Mas, se você souber as regras aci-
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ARGOS FLUMINENSE FUNDADA
EM
1845
IN~NDIO- LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RESPONSABILIDADE CIVIL . VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - ROUBO FIDELIDADE - TUMULTOS - RISCOS VARIOS - VIDA
Av. Rio Branco, 4 - 2. 0 andar Tel. 23-8060 Rio de Janeiro
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Largo de São Francisco, 34, 2. 0 and. Tels.: 32-6731 e 35-2731 São Paulo
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ma relacionadas, poderá melhorar consideràvelmente sua atuação nesse campo. Finalmente, mais um lembrete: a publicidade simplesmente nãb pode transformar uma imagem ruim em uma boa imagem. Rádio e TV
As estações de rádio e de TV, como os jornais, são organizações comerciais com o objetivo de lucro. Não estão interessadas, portanto, em anunciar de graça. Por isso, é importante estabelecer um contato prático com as emissoras, levando ao conhecimento destas emprêsas assuntos que são realmente de interêsse público. Por exemplo, se existe um programa que trate de assuntos econômicos de sua comunidade, deve se levar ao seu conhecimento notícias que sejam realmente de interêsse neste campo. Se existe um repórter especializado em entrevistas com personalidades locais, você pode obter sua participação no programa. O repórter está constantemente "de ôlho" em novas idéias e o pior que êle poderá fazer é dizer não.
pelas direções de programações das diferentes emissoras e se identificar com elas. Algumas regras básicas que devem ser seguidas nas apresentações em rádio e TV
1. Antes de tudo, esteja preparado. Saiba o que vai dizer e como dizê-lo. 2. Apresente-se de maneira simples e evite as expressões técnicas. 3. Na TV, aumente o interêsse de sua apresentação com recursos visuaisquadro negro, gráficos, fotografias ou gravuras. Use roupas escuras ou de padrões neutros - cinza, marron e verde oliva. Use uma gravata sóbria. Sua camisa deve ser azul claro ou cinza, nunca branca, pois esta marca demasiadamente o "video". Não use muitas jóias, pois. estas refletem nas lentes das câmaras. Caso o diretor assim o deseje, permita ao maquiador retocar a sua fisionomia. Isto é comum na televisão.
A divulgação pelo rádio ou TV oferece uma excelente oportunidade para tornar a sua imagem e mensagem conhecidas e aumentar a sua reputação na comunidade onde vive. Mas as câmaras e Se um diretor achar que a sua pro- os microfones também podem ser impieposta possui características de propagan- dosos, ampliando suas falhas. Uma cada, êle sugerirá, de maneira educada, que misa amassada ficará em piores condivocê compre espaço na programação para ções depois de ter sua imagem ampliada pela TV. Um pigarro será transformado divulgar o assuntó de seu interêsse. Mas em um trovão por um bom microfone. se a sua sugestão fôr, realmente, de intePortanto, fique atento a detalhes como· rêsse público, êle certamente acolherá a êstes . E não se esqueça que - quando· sua idéia e transmitirá em seu programa bem aproveitada - a transmissão radioa mensagem desejada. fônica ou televisionada pode ser sua meNão desanime, se falhar em uma ten- lhor ferramenta em matéria de promotativa de divulgação. Tente uma nova ção e Relações Públicas. idéia ou procure uma outra emissora. Cada estação de rádio e TV possui sua Pessoa para pesS'Oa própria política em matéria de programação, e às vêzes o que uma não aceita, Publicidade - pela imprensa, rádio a outra colabora com entusiasmo. Pro- ou TV- envolve, o uso de recursos mecure conhecer qual a orientação seguida cânicos para "transmitir" a sua mensaREVISTA DE SEGUROS
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gem ao público visado. ~stes recursos, no entanto, podem apenas fazer parte do seu trabalho. A sua atenção, na realidade, não deve ser concentrada nestes meios; não exclua do seu trabalho os contatos diretos com o público. Já discorremos sôbre como as suas ações devem falar por você. Sua partici-
pação em organizações cívicas e sociais, clubes de serviços, e associações de classe, pode ajudar a transmitir ao público a imagem que deseja ver refletida a seu respeito. Mas isto não acontece, apenas, pertencendo a tais entidades. Você tem que chamar a atenção sôbre você -- de maneira favorável. Você tem que fazer algo de útil. Perceberá, caso se firme como um elemento trabalhador e atuante, que cedo lhe convidarão a ocupar postos de .execução e destaque em tais organismos. Pedirão para dirigir o trabalho destas entidades, para falar nas reuniões, para representar tais grupos nos contatos com outros. Tôdas estas atividades proporcionarão a você oportunidade para se fazer conhecer a membros de seus diferentes públicos, que ficarão sabendo quem você é e o que faz. Quais são os outros meios para uma .atividade que lhe promova bem no campo das Relações Públicas?
* Sua associação de classe é ativa na sua comunidade? Caso não seja, por que não realizar um trabalho de incentivo neste sentido? Por que não se transformar em um porta-voz dos "homens de seguro" na comunidade em que vive?
* Existe algum assunto que você possa ensinar aos membros de sua comunidade? Você não poderia participar de um programa de educação de adultos? 210
* Você se orgulha de sua profissão? Por que não revelar os motivos dêste orgulho, sempre que se apresenta ocasião para tal?
* Você encoraja a sua associação de classe a participar ativamente de iniciativas de interêsse público e que promovam a entidade aos olhos da sua comunidade? Pense bem em todos os itens destas listas ; use a imaginação, e desenvolva novas idéias. Você, agora, já deve estar a par da filosofia básica das boas RELAÇõES PúBLICAS e do mecanismo para o seu funcionamento eficiente. CONCLUSAO O público tem uma memória curta. Por isso é que dizemos que boas Relações Públicas representam um trabalho para todos os dias. O que você fêz no ano passado -- até mesmo no mês passado não manterá sua imagem nas mentes do seu público eternamente. O homem que faz alguma coisa e depois adormece sôbre suas glórias, acaba chegando à conclusão que está deitado em uma cama de espinhos. No início dêste planfleto, lembramos que boas Relações Públicas não podem existir caso não haja a confiança do público e a confiança do público tem de ser conquistada. Conquistada, pr eservada e mantida.
O esfôrço que isto requer -- e o tempo que isto toma -- são investimentos em seu trabalho. :Este investimento, pura e simplesmente, não pode garantir o seu sucesso no trabalho. Mas a falta dêsse investimento, certamente o colocará mais longe do sucesso que você almeja. Isto depende de você. (Adaptação da publicação "What, Why, How", do Instituto of Life Insurance, de Nova York, EUA). REVISTA DE SEGUBOI
THE
YORKSHIRE INSURANCE COMPANY LIMITED Fundada em York, Inglaterra, em 1824
Capital Realizado no Brasil e Reservas ( 1966) NCr$ 2. 395 . 239,80 SEDE NO BRASIL RIO DE JANEIRO - Av. Rio Branco, 103 - 16.• andar Tel. 23-9150 - Teleg. "Yorkshire" - Caixa Postal 2207 - ZC-00 G. E. HARTLEY - Representante Geral L. V. HUDSON - Gerente Assistente SAO PAULO (Sucursal de) - Rua Pedro América, 32 • 7.• andar Tel. 32-5121 - Caixa Postal 6963 A. J. HART e J. CORVEW - Gerentes CONSELHO CONSULTIVO Presidente FAUSTO BEBIANNO MARTINS Conselheiros Dr. FERNANDO MACHADO PORTELLA, Dr. JOÃO LúCIO DE SOUZA COELHO e CÉSAR G. CORREIA.
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
CORCOVADO Capital Realizado e Reservas (1966)
NCr$ 873.471,43
Sede - Av. Rio Branco, 103 . 14.• andar - Rio de Janeiro Tel. 23-9150 - Teleg. "PICOSEG" - Caixa Postal 1267 - ZC-00 DIRETORIA: FAUSTO BEBIANNO MARTINS - Presidente HENRIQUE SCHIEFFERDECKER F." - Diretor O. ANTUNES - Diretor RENATO RODRIGUES CAMPOS - Diretor JúLIO BASSI - Diretor G. E. HARTLEY - Gerente
ME 1 ROPOLIT A NA COMPANHIA DE Capital Realizado e Reservas (1966)
SEGUROS NCr$ 1 .078 .865 .81
Sede -
Avenida Presidente Vargas, 409 - 16." andar - Telefone: 23-8955 Rio de Janeiro Enderêço Telegráfico: "CORCOVIDA" - Caixa Postal, 4 .402 - ZC-00 DIRETORIA: FAUSTO BEBIANNO MARTINS - Presiden te Dr. JúLIO EBERLE - Diretor GERALD EDMUND HARTLEY - Diretor ODONE BISAGLIA ·- Dir etor
•REVISTA DE SEGuROS
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TO KI O
MARINE and FIRE INSURANCE Co. LTD.
---·-----·---
Fundada em Japão em 1879
CAPITAL REALIZADO NO BRASIL NCr$
79. 023,00
OPERA EM TODOS OS RAMOS ELEMENTARES
Representada no Brasil pela The Yorkshire Insce Co. Ltd. SEDE Av. RIO BRANCO, 103 - 16.0 RIO DE JANEIRO Telefone: 23-9150 Caixa Postal, 2207 - ZC-00 End. Telegr.: STILLWATER
MERIDIONAL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Sede: Av. Presidente Vargas, 417-A, 15. andar RIO DE JANEIRO 0
lVI
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS (1966) - NCr$ 4.622.206,44 Capital -
NCr$ 600.000,00
DIRETORIA Presidente Theodoro Quartim Barbosa Diretores: Pedro Di Perna - Luiz Quartim Barbosa - Paulo Gavião Gonzaga João Alfredo de Paranaguá Moniz - Claudio Penna Lacombe Gerente Geral: Orlando Ramos Valença Contador: Paulo de Lima Antunes
Opera nos seguintes ramos: Acidentes do Trabalho - Responsabilidade Civil - Transportes - Vida - Roubo - Acidentes Pessoais - Lucros Cessantes - Vidros - Cascos - Automóveis Riscos Diversos - Crédito Interno - Tumultos - Vida em Grupo - Fidelidade
Sucursais: Guanabara - Av. Presidente Vargas, 409 - sala 1 601 São Paulo - Rua Antônio de Godoy, 53-1.0 , 2. 0 e 3.0 andares Paraná - Rua Marechal Floriano, 170-sala 1206, 210 Pôrto Alegre - Rua Voluntários da Pátria, 595-4. andar Vitória - Rua da Alfândega, 22-sala 1107 0
Agências: Fortaleza -
212
Recife -
Belo Horizonte
REVISTA DE SEGUROS
Instituto· de Resseguros do Brasil BALANÇO GERAL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1966 A T IVO Cr$
Cr$
Imóveis p/Uso e Renda ... . ... . .. .. .. . .. .... . .. · · .. . ... · · · · · Imóveis em Comodato . .................. . ....... · ..... • · · · . · Imóveis e/Reavaliação . . ..... . . ..... . ................ . .. . .. .
655 .483 .583 3 .522.300 7 .277.113 .088
7.936 .118.971
Biblioteca . . ..... .. . .. ........ . . . .. . ............... . · · ·. · ·. Móveis & Utenslli os . . ..... . ............. · .... . ·. · .... · · · · · · · Máqu inas & Equipam entos ...... . . . . . . . . .... . . . ..... · · .. . .. . Veículos . . .. . . . ...... .. ................................... . B e n~ Móveis e/Reavaliação .... .... . .. . . . ..... . ......•. • . . .. Valores Vinculados .......... . .......................•.... ..
5 . 409.194 54.600.302 147.585.403 48.105.291 1. 701.092.425 1. 551.217.128
3.538. 009 .743
Títul os da Di vida Pública ... ... . .. .. . .... . ..... . . ..•.. · · · . Ações ......... . . ........ . .......... ... .... . .. ... ... . . . . .. . . Títul os Diver sos ........ . ............. . ... .. . .... . . . . .. .. · · . I móveis Ali enáveis ........... .. .. . ..... . . . .•........... · · · . . B ens Móveis Alienáveis . . ...... . .... . .... . ........ .. . · · · · · · ·
947.496.336 114.689.500 74 .797.000 63 .474. 540 4.605.822
1. 205 . 063 .198
Empréstim os Empréstimos Empréstimos Empréstimos Empréstimos Empréstimos Empréstimos Promi ssários
Hipot ecários - Plano A ......... .. . . ... . . . . Simpl es - Plano B ........... . .•.......... . .. Hipotecários - Plano C . . . .......... . ...... . Diversos - Plano E ... . ...... . ..... . . . ... . . · H ipotecáTios - Plano A/C ...... . ........ . . . . Hipotecários Diversos ....... ...• .. ... . . . . . . . Compulsórios ......................... · · · · · • · · Compradores de Imóveis . ... .... ..... . ... .. .. .
2.152.845.491 254.968.965 321 . 272 . 055 55.899.357 1. 348 . 052.248 745 .102 .105 28.530.244 77.501.429
Cr$
11.474.128 .714
4. 984 .171.894
Seguradores do Pais e/Clá us ula Moeda E s trangeira : Nacionais ........... ... . . ............ . ..... . . ... . .... . . S eguradoras do País e/Movimento: Nacionais . . . . . . . . . .. ... ..... . ....... . Estrangeiras . . . . ... . ..... . ..... . .... .
390.788.610
8.257 .054.256 1 .338. 227. 740
9.595 .281. 996
S eguradoras do Exterior e/Moviment o . ........ . .......... .
1. 317.004.117
Segurad oras do Pai s e/Especial: Nacionais . . . . . . . . . ..... .. ... ............ .. ........... . Seguradoras do Exterior e/Reservas R etidas ....... . . .. .. . Sucursais ............ . . ....... ..... .............. . .......• Adiantamentos . . ......... . . . ... ................. . . .... . .. . Devedores D iver sos ....................... . ..•.......... . .. .
431 .446.923 514. 579 .451 1.912.637 17.588.495 236. 543. 681
12 .505. 145 .970
18.694 .381 .062
R endas d e Inversões, a R eceb er ...... . .................... . Créd itos em Liquidação .... . .. . .... . . .. . .. ............ .. .. . Despesas e/Remessas a R ecuperar .... . . . . . ...... ........ . . Despesas de Sinis tros, a Atribuir .. .. . .. ... . . ...... . .. .... . Forn ecimentos a Servidores, a R eceb er . ...... . ....... . . . . . Participaçõ es em Lu cros , a Debitar .. . .... ........... .. ... .
201 . 720 . 334 654 . 392 . 231 6.173.741 173.431.273 15.250.929 28.173.873
1. 079.142.381
Bancos e/Movimento .. . ..........................•...... ... . Bancos e/Sucursais .... .. ................. . .......... ....• . . Bancos e/Depósitos em Moeda E s trangeira ....... . . . . •. .... ·Caixa . . . . ...... . . ...... ....... .. . .. ... . ..... . .... • .. . . • ... Ordens & Cheques ............ . . . . .... . .. ...... . ... . . ...... . Bancos e/Prazo Fixo ............. . ..... .... ... ... .... ... ... .
8 .490. 984.485 23.574. 264 1. 645. 643. 706 149 .452. 933 302 .373 . 878 500 . 000. 000
11 .112 .029 .266
:.h,
••I
fr", '~
Despesas Antecipadas . ....... ......... .. ... . ... . . . .... .... . . D espesas Cambiais P e ndentes . ..... . .. .......... .. ....... .. . Almoxarifado - órgãos Administrativos ........... . ...... . Almoxarifado Geral ....... . ..... . .......................... .
6.613 .781 5.595.423.743 7 .109.097 73.175.352
TOTAL DO ATIVO
2 . 682 . 321. 973 45.042 .003.396
·CONTAS DE COMPENSAÇÃO: Banco do Bras il e T ítulos em Custódia .......... .. . . . . Bens Alheios em Garantia ..................... . . . ..... . Concessão d e Empréstimos .... ..... . ...... ... ... ... .. . . Cauçõ es . .. . . . . ..................... .. ....... . . . ... . . I móveis sob Promessa de Venda .. . ........ . ........ . .
REVISTA DE S'i!.:GUROS
918.809.880 6. 402.047. 317 435. 620.840 260.000 317.478.620
8. 074.216.657
213
BALANÇO GERAL, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1966 PASSIV O
CAPITAL Cr$ Institutos de Previdência Social . ...... ... . ... . .... . .. . . Sociedades de Seguros Nacionais ..... . ........ ...... . . . Sociedade de Seg uros E s trangeiras ..... .............. .
3.500. 000.QOO 3. 149 .049.000 256.094.000
Cr$
Cr$
6 .905. 143 .000
R eserva Suplem entar . . . . ............. . ........ .. .... . .. .. .. . Corr eções Monet árias, a Capitalizar ......•. . ...............
1. 329 . 021. 684 1. 332. 523. 759
9.566 . 688 .443
P rovisão para Créditos de R ealização Duvidosa . . .. . . ... .. . D epreciações Acumuladas ... . .... . . ... .. .. ..... .. ... . ..... . Provisão de Beneficência ao Funcionalismo . . . .. .. .. .. . .. . . Provisão para Encargos Trabalhistas ... ... .. .. ...... . .... . Provisão para Encargos Fiscais ...... . .... .... . .. . . . ...... . Provisão para Equilibrio do Ramo Incêndio . . ..... .... . ... . Provisão p ara Propaganda e E studos Técnicos ........ ... .
313.661.219 1. 392 . 458 . 403 481. 640 . 487 453 . 029 . 990 49.102 .894 100.000 .000 100.000 .000
2 .889.892.993
R es erva de Riscos não Expirados . . . . . .. . .. . ..... . ...... . .. . R eserva de Sinistros a Liquidar . .. .... . ... . .. . .... ... . . .. . R eserva de Contingência ........ ...• ..... . ....... ... .. . . .. R es erva Matemática ... . ........ .. ...... . .. . . . . . . . .. . .. . . . . . Fundos de Estabilidade .. . ... .. . ..... . . ....... .. ....... .... . Fundos para Catástrofes ... ... .... . ......... . ...•..... . . .. .. Fundos para Garantia de Sinis tros ... .. ............ . . . . ... .
2.584.848.868 1 . 811.879.463 597 .204.729 80.446. 888 94 .906.317 1.069.120 148 .181.181
5.318 .626 .566
Seguradoras do Pais e/Retenção de R eservas .......... . .. . Seguradoras do Pais e/ R etenção d e Fundos ............. . Seguradoras do Pais e/Depósito para Capital ... ... ...•. .• Consórcios Diversos . . ..... . . ...... ........................ . Seguradoras do Exterior e/Retenção de R eservas .. . ...... . Ga rantia Inicial - Seguro d e Crédito à Exportação ... .. . Garantia para Estabilidade Seguro Rural ... . ....... . ..... .
7.489.393.809 1. 507.268.010 23 .801.939 955.893. 373 1. 529.453.767 2.500.000.000 139 .322.045
14 .145.132.943
Seguradoras do Pals e/Cláusula Moeda E strangeira: Nacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31.126 .370 Estrangeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 . 499 .162 Seguradoras do Pais e/Movimento: Nacionais . ....... . . . . .. . ... ... ......... . Estra ngeiras . . ... . . . . . ... .. . ...... . ... .
- - - - - --
38. 625.532
269 .994.575 19.164.015
289 . 158 . 590
Seguradoras do Exterior e/Movimento .. . ............... . . . R etrocessões Canceladas, a Atribuir ... . ..... . ............ .
2 .298 . 758.994 872. 481.442
3 .499. 024 .558
444.593 37.829 .297 13 .220.893 252.957.322
304 .452 .105
23.267.236.172
Salvados de Sinistros, a Atribuir ...... . ..... .... ..... . ... . Multas para Aperfeiçoamentos, a Distribuir .. . .. .. ...... . . Comissões Adi cionais. a Creditar .. ..... .. . . .. .. ... ....... . Salvados ou R essarcimentos d e Sinistros, P endentes .. ... . Ressarcim entos de Sinistros, a Atribuir . . .. .. ..... . .. . . ... . Participações em Lucros, a Creditar ... .. ..... .... ... . ..... .
95 .719 .601 1.557 .365 2 .039 .527.616 950.000 97.120.691 44 .516.002
2.279.391.27[>
R eceitas Antecipadas . ..•... . .. ..... .......... ...... . . .. . . ... R eceitas Cambiais P endentes ... . .. . . .. ... . . .. .. ...... . . . .. . R eceitas a/Operações Imobiliárias, a R ealizar .. .. . .... ... . Correções s/ Obrigações R eajustáveis, a R ealizar .... . .... .
73 .695 3.285. 103.720 38.302 . 414 297.572. 898
·~~.L~
i;:-. ,;;v,..,)i'lMj
~ ~·Mll~~fl.lBkl
Participações e Bonificações Estatutá,rias ... .... .......... . Servidores e/Pret endentes a Emprés timos .. . .. . .. .. ...... . Corr etor es do Exterior . .... ... .. • .. . . ..... . .... . .. ..... . ... Credores Diversos ..... ... . .. ...... . ............ . .......... . .
3. 621. 052 . 727 41.624.261.610
SUTOBTAL . . . . . .. . . . ... ............. . . . .... . .
3.417.741.786
EXCEDENTE .• •. . •.•..• .. . . ..•... . ..... . .......... . .....
45 . 042 . 003 . 396
TOTAL DO PASSIVO CONTAS DE COMPENSAÇÃO Titulos D epositados .. . .......... .. ........ . .... . . . . .. .. . Garantias Diversas ... . .... . ... . . ........... .. . . .. . . .. . . . Empréstimos Autorizados . .... ...... . ............. . ... . Ações Caucionadas ... . ... ... . .. . ............ . ... . ..... . Promessa d e Venda de Imóveis ... .. .................. .
214
918.809.880 6.402.047. 317 435. 620 .84 0 260 .000 317.478.620
8. 074 .216.657
REVISTA DE SEGUROS
DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA RECEITA RESULTADOS PARCIAIS
Cr$ Incêndio ..................................... ... .. ............ . ...... . ... . Lucros Cessantes .. . ......... ........ .. ......................... ..... .. .. .. . . Transportes .................. . .... . ........ · ........ · · . . ... . ....... . .. .. . . . Cas cos .. . ..... . ....................................... .. ........ . .......... . . Acidentes P essoais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... .. . . .... . Vida . . ...... .. ... .. .. . ... ............ .. .............. . .... . . ... .... . .. . . ... . . Aeronáuticos .. . .... ...... . . ...... .. .. .. ..... . .... . .. . . . . ... . . .............. . Automóveis . .. . . . ......•..... ......•.... . ... . ... .... . ........... . ............ Agrlcola . . . . .• . . .. •.... . . ........••..... ..... · • ... . . . . · · .... · · · · · · · · · · - · · · · · Riscos Diversos ..................... . . ........................... .... . ... .. . Riscos do Exterior ... . . ............ .. . .. .... ... ... .. . ....... . ... . . ........ . Ramos Diversos . • • . • • • . • . • • • • • • • . • • • . . • . • • • • •• • • • • • • . .... ... .. . : . ...... . Crédito e Garantia . ................. .... ... ...... . ... .. .... .... .... . . ...... .
Cr$ 1.157.470 .324 127.375 .187 159 . 958 . 383 85.349.165 101.543.119 335.140.321 26.812.944 94.270.959 1.418.902 512.785.570 1 .530 .246 252 .365. 328 36.959.751
Cr$
2 . 889.919 . 7fY1
RECEITAS DE INVERSõES Receitas com Imóveis
362. 309.538
R eceitas com Tltulos Públicos ....... ............ . . . . . .
100.630.067
R eceitas com Ações .. . .. .. ........ . ........ ..... ....... .
30.867.960
R eceitas com Tltulos Di vemos .. . . .... ....... ... ...... .
16.329.950
Receitas com Empréstimos Hip. -
Plano A ....... .. . . .
15ü. 923 .261
Plano B
23 .829 .054
R eceitas com Emprés timos Hip. -
Plano A/ C
148 .146 . 902
R eceitas com Empréstimos Hip. -
Plano C ... . .... . . .
R eceitas com Empréstimos Simples -
R eceitas com Empréstimos Diversos R eceitas com Financiamentos -
43.727.415
Plano E .... . .
10.373. 692
Plano P ........... . . .
10. 300 .845
R eceitas com Empréstimos Hip. -
147.827 .977
77.055.710
464.356.879
R eceitas Bancárias ...........•. .... ........... . ................ .... ........ R eceitas com D evedores Diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 449.124 .372 R eceitas com Reservas Retidas . . .. . . .. . .. .. .. .. .... .. .. 11.981.469
43.553.396
R eceitas Patrimoniais -
Diversos .. ...... . .
Exercicios Anteriores . .... . . .
36.273.297
497 . 379 .138
R eceitas Patrimoniais Diversas ...... . ...... . . ..... ... . Anulação Despesas Patrim. - Exercicios Anteriores ..
628 . 362 . 624 19.201.031
647.563.655
180 .227 .555 65 .219.600 112.775 .000 8.700 6.187 .483
364.418. 338
4.406.307.915 186 . 322 . 227 1. 003 . 583 . 072 267 .143.340 215.747 .969 9.232.491 319.394 .067 421 .480. 608 435.130.375 67.459.178
7. 331.801. 242
7. 696.219.580
........................ ........... .. ... ..... .. ...... . ..... . ......... ... ....... .
12 .749 .129.8711
2 .162 990 .583
RECEITAS ADMINISTRATIVAS R eceita do Bar e Restaurante R eceitas Diversas .......... • ..... . ... .... .. .... ... . .... . R eversão de Provisões Diversas •... .... . .... .... .. . ... R eceitas Administrativas - Exercidos Anteriores ... . Anulação D esp. Adro. Exercicios Anteriores . . . ....... . COMISSõES DE ADMINISTRAÇÃO Incêndio .... . ......... . . .. . . •... .. . . .. ... ..... . ........ . . Lucros Cessantes •...........•. •• . ..... . ................ Transportes ............ . .. ..... . ........ ............... . Cascos ................ . .........•.•.. . ..... . ........... .. Acidentes Pessoais ........ ... ... . ................ . ....•• Vida ............... ..... ... .... •.•... ..... ........... . . .. Aer onáuticos .. .. . . .................... .. ............... . Automóveis ......... . ................ . ....... . .......... . Riscos Diversos ......... • .... .. . . .......... . .... .... .... Crédito e Garantia .... • .... ....... . . .. . ... .... • ... ...... TOTAL
ANUARIO DE SEGUROS
215
DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA DESPESA Cr$
DESPESAS DE INVERSõES
Cr$
D espesas com Imóveis . .... . . .. .. ............... . ..... ... . . ....... .. .. . . .
181.779. 398
D espesas e/Títulos Públicos ... . . .. . ... .... .. ... . ..... . .
153 .885
D espesas e/Ações .. . .......... ............ . .. . ......... .
1.477 .234
D espesas e/Títul os Dive rsos . .. ..... ... . .... . .. .....•..
21.851
D esp esas com Retenção d e R eservas . . . . .. . . . . ........ .
400.101. 347
D espesas com R et enção d e Fundos . .....• .. . .......... .
73 .007 .873
D espesas com Consórcios .... ... .. . ........ . ... ... ... . .
6 .287 .217
D espesas com Pret endentes a E mpréstimos ... . ....... •
1.652 .316
D espesas com Credores Diversos ...... ·..............•.
17.606.445
D espesas com Provisões
1.652.970
498 .655 .198 31.989.951
D espesas Patrimoniais Diversas ..................................... . .. . .. . Anul ação de R eceitas Patrimoniais D espesas Patrimoniais -
Cr$
Exer cícios Ante riores
2.052.765 277.005
Exe rcícios Anteriores ................ ... ...... .
17.844.876
734.252 .163
DESPESAS ADMINISTRATIVAS H onorários . . . ... . . .... ... . . . . .. ....... • . . .... .. ... . ..
51.721.916
Ordenados e Gratificações ............. . ....... . ...... . .
5. 962.398.412
R epr esentação Social . . .. . ... ... ....... .... .. .. .. ...... .
22 .392 .665
Ajuda d e Custo . ... . ............ .. .•........... . .... . . .
619 .000
Seleção e Aperfeiçoamento ............................ .
7. 358.300
Assistê ncia ao Funcionalismo . . .... . ....... . ...... .. .. .
436. 726. 968
D espesas do Bar e Restaurante
275.802.990
Encargos Sociais
........... . . .. . . ...... .. . .•. . .. .. . ....
855.250 .194
D esp esas d e Viagens ... . ... . ... ... . .. .... .... . .. . ..... .
15.621.871
Aluguéis
218 . 998 .487
Luz Fôrça Gás e T elefone ... . ..... .. .... . . ....... .... . .
73 .771 .759
R eparos e Limpeza ............... . .. . ............. . . .. .
43.757.681
D espesas dos Veículos •......... . . ....•.•... . •.... . .. ..
5 .088 .114
Material de Escritório . . ............. . ....... . .. . ..... . .
74.697.351
D espesas com Processamento de Dados ......... .... , . .
139.747.239
Impostos e Seguros .. . ......... . . . ......... . .. .... .. . . . .
122 . 066 . 525
, .. t:r _wYft! '.L;~ · -~~~~ .
D esp esas B ancárias .. . .....•.• .. ....... . .. . . ..... . . . ... .
19.782.065 3.837. 765
Publicidade e Divulgação
10 .022.190
Contribuições e Donativos
2.026.521
D espesas com Publicações e Impressos .... ......... . . .
501.549
D espesas Diversas ........... . ....... ..... ... .... . ... .. .
55 .201.545
D epreciações ......... . .................. . . .. . . . ... .. ... .
180. 992 .404
D espesas Administrativas -
678.117.156
i
Portes e T el egramas .. .. .. .. .. ... .. .... ... ... ... . • .....
Anulação de R ec. Adm. -
7 . 625.892 .316
Exe rcícios Anteriores ....• •
4
Exercícios Anteriores ....
20 .762.406
293 .126. 449
8.597.135. 921
EXCEDENTE DO EXERCíCIO DE 1966 . . ........... . . . ...... . .... . .... .. . .. .•..... . ..... . .. .. ... .
3.417 . 741.786
TOTAL
216
12.749 .129.870
REVISTA DE SEGUROS
DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA (Com detalhes do Movimento Industrial) RECEITA Cr$
Cr$ PR:ll:MIOS -
RESSEGUROS
COMISSõES BASICAS -
86. 772 .045 .309 21.450. 686 .186
RETROCESSõES .. . . . ... . ........ . .. .. .. ... . . . ..... ... . . .......... . .... .
ÇOMISSõES ADICIONAIS -
RETROCESSõES ......... . ..... . .. .. ............. . .. ...... . . .. . ... .
1. 843.097.100
PARTICIPAÇõES AUFERIDAS EM LUCROS INDUSTRIAIS-RETROCESSõES .......... . ...... .
55.340.432
RECEITAS INDUSTRIAIS DIVERSAS ....................• .. •.....••.. .• • ......... ...... . . . ..... . SINISTROS -
61.108.927
RETROCESSõES ...... . . ... . . ...... .... . . ................... ... ............ ....... .
RESERVAS Tll:CNICAS (AJUST AMENTO!
23.095.898.975 4.846 .944
. ... .... .. . .... . ... .. .. .. ....... .... ......... ..... ... .. .
RESERVAS Tll:CNICAS (REVERSÃO).
Matemática. . . . . . . . . . . . . ... ..... ... .... ... . . .. . ...... ................ . ... .
138. 032 .023
Riscos nio Expirados ............ . .... . ......... . ... · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · ·
1 . 932.946.863
Sinistros a. Liquidar .... . ............. . .......................... . ........ .
1. 087. 529 . 527
3. 158 .508. 413
SOMA DA RECEITA INDUSTRIAL . .. . .. ... ............... ... .... .. ......... . ...... .
136 .441. 532. 286
RECEITA DE INVERSõES ....... .. ............ .. ...... . ...... . ..... . ........... . ...........• . .. . .
2 .162 . 990.583
RECEITAS ADMINISTRATIVAS ............ . ...................... . .... ......... . . .. .. ....... . . . .
7.696.219 .580
T OTAL . . ........... . .................... . ............. • .. . ...... . .. ..... . . ........ .
146. 300.742 .449
DESPESA PR:ll:MIOS -
Cr$ 76.786.370.336
Cr$
RETROCESSõES
COMISSõES DE RESSEGURO -
BASICAS ...... . ....... . ... . . ..... .. .. ......... ..... ..... . . . ... .
24.054.876 . 352
COMISSõES DE RESSEGUROS -
ADICIONAIS . . ..... . ...•.............. . .... .. .. .. ...... . ..... .
2.028.249.687
PARTICIPAÇõES CONCEDIDAS EM LUCROS INDUST RIAIS ................... . .. . ... . ... .. . .
111. 405 . 562 25.846 .226
DESPESAS INDUSTRIAIS DIVERSAS . . . . . ....... . . . ..... .. ........ .. . . ................... ..... . SINISTROS -
RESSEGUROS . .. ..... . . . ... . ... . .. ............... ..... ..... .. ... .. . . .• ... .........
25.792.753. 672
RESERVAS T ll:CNICAS (AJUSTAMENTO) ...... . ............ . .............. . ... . ............. . .. .
28 .626 . 977
RESERVAS Tll:CNICAS (CONSTITUIÇÃO):
................. .. ............. .. . . ............ .. ... .. . . . . .... .
80.446 .888
Riscos não Expirados . . . ... . ......... . .... . . • . . ......... . ......•.. . .......
Ma.temátLca.
2 .584. 848.868
Sinistros a. Liquidar ... . .. . ..... ........ . .. . .... ... .. . ........ . ........... .
1. 811 . 879 . 463
Contingência.
. . ....... . ..... . ..... .. ................................ . . . .. . . .
197. 485.510
Fundos Especiais . . . .................. . .. .. ... .....•. . . .. ... - . . ........... .
48.823.038
4. 723.483.767
SOMA DA DESPESA INDUSTRIAL .. . ..... . . . .. . ..... . ............................. .
133 .551.612. 579
DESPESAS DE INVERSõES ....... . ............................... . .. .. ........................ .. . .
734. 252 .163
DESPESAS AD MINISTRATIVAS ........ . . ....... .. . ... .. . ... ..... . ............ .. ................ .
8.597.135.921
SUBTOTAL ....... ... ......... .. . .... . ...... . .. . .. . ........... . ... .. . . . .............. .
142 .883. 000.663
EXCEDENTE DE 1966 .... . .............. . .... . ........................ ............. .
3 .417. 741.786
TOTAL .. . .. . .. . ...... . .......... .. ........ .. ...... . ..........•.. . ...... . . . ... . ........
146 .300. 742.449
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REVISTA DE SEGUROS
IRB: NOVOS CONSELHEIROS TOMAM POSSE Foram empossados os representan- sam conduzir a satisfatórios resultados tes das sociedades seguradoras no Conse- as operações que unem Sociedades e I. lho Técnico do IRB, eleitos para o biênio R. B., sem prejuízo do justo equilíbrio 1968-1969· São êles: Raul Telles Rudge, de interêsses. Egas Muniz Santhiago e Albérico RaveCom efeito, os interêsses de umas e dutti Bulcão (Efetivos) , e Rubem Motta, de outro não devem normalmente ser Nilton Alberto Ribeiro e Arthur Autran conflitantes e, sim, integrativos e harFranco de Sá (Suplentes). mônicos, a fim de que ambos operem sob condições técnicas e, por via de conseSeguradores : colaboração qüência, econômicas e financeiras , qu" fundamental consintam a satisfação dos respectivos altos objetivos sociais e operacionais· Saudando a bancada dos seguradoA estrutura técnica do resseguro em res, o Presidente do IRB , sr. CorY Porto nosso País evoluiu das formas clássicas, Fernandes, parabenizou os eleitos, restambém ora superadas em alguns Países, saltando a importância fundamental, para o sucesso que o Instituto tem sem- para sistemas visando à respectiva simpre alcançado na sua missão ao longo plificação administrativa do processados anos, da colaboração recebida dos mento interno das Sociedades e não seguradores, especialmente a que é pres- menos do próprio I.R.B . . - ~s.ses prótada através dos seus representantes no prios sistemas inicialmente implantados foram sendo aos poucos, à luz da práConselho Técnico. tica eJ dos efeitos comparáveis, retocados e adaptados a cada curcunstância. ReCONFIANÇA ferimo-nos, em especial, ao resseguro O Presidente da FNESPC, sr. Hum- percentual do ramo incêndio, que como berto Roncarati, falando em nome da se sabe se constitui na espinha dorsal das atividades das Sociedades de seguros classe, pronunciou o seguinte discurso: e, por isso, se constituindo também em "A Federação Nacional das Emprê- preocupação permanente dos técnicos. sas de Seguros Privados e de CapitalizaA prosperidade do Seguro Privado e ção, no exercício de cuja presidência nos das Companhias não se dimenciona sàencontramos, comparece a esta solenida- mente pelo progresso do volume de prêde de posse dos membros efet ivos e su- mios do País, que pode estar mais inplentes eleitos para o biênio 1968/ 1969, fluenciado pelo fenômeno inflacionário pela Sociedades de seguros para o Con- e menos pelo maior volume de prêmios selho Técnico do Instituto de Ressegu- como produto de maior número de apóros do Brasil. Vem, por essa razão, tra- lices. zer os merecidos cumprimentos da EnHá que se ter, portanto, na devida tidade de cúpula da Classe, aos Segura- atenção, todos os importantes elementos dores cujos respeitáveis nomes foram símbolos constitutivos dos esquemas para consagrados nas urnas para o exercício serem considerados em suas reais e atuais de específico mandato de autêntica r e- expressões, com vistas a êsses aspectos presentação do mercado segurador do atrás mencionados, que impõem constanPaís, no importante órgão do I.R.B. , que tes e periódicas revisões, quando não uma é o seu Conselho Técnico. reestruturação, como a que já se precoNão se faz necessário, Senhores, que niza. Daí, ser imprescindível que a prossublinhemos as responsabilidades de que são investidos os Conselheiros Técnicos peridade do Seguro Privado e, pois, c no seu comportamento pessoal perante Companhias, compreenda também r os problemas que por sua natureza lhes seus próprios resultados técnico-econôestarão presentes durante o exercício de . micos, com os quais se formarão recursos seus mandatos. Problemas técnicos do disponíveis, destinados à política do Gomaior interêsse, por excelência, reclama- vêrno em prol do fortalecimento de um rão de cada um ,por isso mesmo, cuida- mercado de capitais, coadjuvante do prodoso exame de todos os aspectos que pos- gresso econômico nacional. REVISTA DE SEGUROS
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Compete ao I.R.B., dentro das linha ~ mestras que lhe foram traçadas pelo Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, entre outras, precisamente, "promover o pleno aproveitamento da capacidade do mercado nacional de Seguro" e "promover o desenvolvimento das operações de Seguros", metas essas que por si sós constituem vasto quadro de providências e promoções que, é de se esperar, venham a traduzir-se na prática. Temos, para nós, que há ainda certa ociosidade do mercado, frente à sua real capacidade de assimilação do risco . Farse-ia necessário, portanto, verificar em qual ou quais das componentes das fórmulas pode ser identificada a margem possivelmente ociosa, pois também nisso consistiria um fatôr a mais capaz de proporcionar às Companhias mais justas condições de rentabilidade já nas suas operações de subscrição dos riscos. Em conseqüência, o excedente único do ramo incêndio representaria, em volume de prêmios, mais aproximadamente, aquilo que realmente lhe deve tocar· Uma sadia política de cosseguro, como a que implicitamente pode conter-se na proposição feita a respeito pela Federação ao Conselho Nacional de Seguros Privados perCOMPANHIAS DE SEGUROS
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mitiria, a nosso ver, criar condições adicionais à consecução dos objetivos, em lugar de se continuar a inflar o excedente único que, por tais razões, de "excedente" só teria a denominação. Outros problemas, alguns dos quais já levados à consideração do I.R.B., aguardam estudos e soluções. A Federação, atenta aos legítimos interêsses da Classe, nada mais reivindica do que a compreensão dos aspectos do relacionamento entre I.R.B. e Companhias, que bem de perto dizem respeito à razão de ser de um e de outras. Será sempre no Conselho Técnico que o equilíbrio de interêsses, sem prejuízo das boas técnicas, poderá ser preservado, com satisfação para todos e em benefício, especialmente, da Instituição do Seguro Privado do País. Os senhores Conselheiros, represent antes das Sociedades de seguros, que hoje são empossados, dispensam-nos de fazer a apologia de seus merecimentos e de suas capacidades pessoais, expressos que foram êles pelos votos recebidos nas urnas , votos que se traduzem também por incondicional manifestação de honrosa confiança no mercado segurador do País na sua atuação. A Federação exprime, por fim, ao Exmo. Sr. Presidente desta grande Casa, Dr. Cory Porto Fernandes, a plena confiança, justificada aliás por suas já demonstradas qualidades de homem dotado de serenidade e aguda compreensão, de que continuarão a prevalecer os mais sadios propósitos no equacionament o e solução dos importantes problemas que vinculam o Seguro Privado ao Instituto de Resseguros do Brasil"·
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O sr. Egas Muniz Santhiago, um dos empossados, pronunciou o seguinte discurso: "Pela sexta vez sou conduzido a êste Conselho. Depois de três mandatos de suplente, daqui estive afastado por dois anos para retornar, em seguida, com três sucessivos mandatos de Conselheiro efetivo, incluindo o que agora se inicia. Essa enumeração não é feita pelo méro gôsto aritmético de somar mandatos, e sim porque ela contém, na aferição do tempo dedicado ao serviço da classe, o aviso de que se aproxima, com o término do mandato atual a oportunidade de merecida "aposentadoria" dêste servidor da
Diretoria: NELSON GIRIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA
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representação dos seguradores - para que a outros se abra a oportunidade de servir, ainda melhor, nêste honroso pôsto, ao seguro brasileiro. Nos dez anos, já transcorridos, da minha atuação neste órgão, pude acompanhar de perto a evolução do mercado segurador nacional, dos seus problemas, das suas vicissitudes e do seu grau de adiantamento técnico. Nêsse período, fui testemunha e, na medida da minha capacidade e quando tal me permitissem minhas convicções, também participei do esfôrço desenvolvido pelo IRE no sentido de fortalecer e fazer prosperar o seguro brasileiro. Nem sempre os resultados alcançados foram os que se poderiam idealizar. O País dinamizado por repentino e rápido surto de industrialização, teve sua economia submetida a transformações qualitativas e quantitativas, surgindo, além dos problemas naturais ao que então se chamou de "crise de crescimento", as fundas perturbações financeiras de uma inflação crônica que em anos mais recentes evoluia para a forma ameaçadora e inquietante de hiperinflação. Nêsse quadro do processo nacional, a legislação de seguros envelheceu rápida e inevitavelmente, passando a ser não mais o instrumento, que fôra, do progresso e crescimento da atividade seguradora, e sim o repositório de preceitos que se transformariam em pontos de estrangulamento dessa mesma atividade. Generalizou-se em nossa classe, por isso mesmo, a convicção de que indispensavel e urgente a reforma e atualização do nosso sistema legal. Essa reforma afinal foi empreendida há pouco mais de um ano. No seu conjunto, apresenta erros e acertos, constituindo obra que, técnicamente, de certo modo peca por alhear-se à realidade e aos fatos que pretendeu captar, ordenar e disciplinar uma obra em cuja elaboração se reduziu ao mínimo ou a quase nada a participação da classe, a dos seguradores, que mais convívio e intimidade tinha, e tem, com tal realidade. Mas essa reforma da legislação trouxe, realmente, alguns benefícios à atividade seguradora. É , decerto, uma experiência válida. Disse Oscar Wilde que "experiência é nome que damos aos nossos equivocas"· Se assim é, cumpre-nos aproveitar bem as lições dessa nossa recente experiência REVISTA DE SEGUROS
de reforma da legislação para que, nesta fase ainda agora vivida de seus primeiros anos de aplicação, possamo\S preparar melhor futuro da atividade seguradora nacional, fazendo com que, na obra construida, se suavizem arestas, corrijam-se equívocos e se abrandem seus conflitos e desarmonias com a realidade securatoria nacional. Nisso estão a razão e o sentido dêste último mandato que pleiteei da classe seguradora. O sentido construtivo de uma ação que visa recolher, do sistema legal implantado, todos os proveitos que êle possa oferecer ao objetivo patriotico do desenvolvimento do seguro brasileiro". PASSADO NORTEARA O FUTURO Foi o seguinte o discurso do nôvo Conselheiro Albérico Ravedutti Bulcão: "Decididamente não somos capazes de produzir bons discursos, apesar de gostarmos de ouví-los. Se vontade e oportunidade contassem ... Mas não faz mal!! Acreditamos que com simplicidade também se pode dizer o que se sente, e o que se pretende fazer. O que sentimos desde o dia 7 de dezembro, é uma imensa satisfação pela honraria que nos foi concedida pelo mercado segurador nacional, elegendo-nos seu representante junto a esta Casa. E, também, um grande respeito pelas responsabilidades que são inerentes ao cargo. Mas sentimos, outrossim, confiança inabalável na nossa vontade de bem servir a classe e não decepcionar uma coletividade que colocou em nossas mãos parte dos meios de luta em favor dos interêsses da sua Instituição. Não apresentamos programa a ninguém por ocasião de nossa peregrinação antes do pleito, a não ser uma retrospectiva de nossa atuação durante os 27 anos em que militamos na atividade. Aliás, com grande orgulho para nós, o que não dispensa a humildade com que a constatamos, essa retrospectiva estava presente na lembrança de quasi todos os dirigentes de emprêsa com quem tivemos a feliz oportunidade de constatar. Pois bem meus senhores, a nossa conduta futura será a mesma do passado, sempre dirigida no sentido de uma cooperação, ainda que modesta, para o 221
Só queríamos um voto de confiança desenvolvimento de nossa Instituição, e seu adequado posicionamento no conjun- e êsse voto nos foi dado com a eleição, o to das atividades prioritàriamente neces- que sinceramente agradecemos. O mais sárias ao desenvolvimento de nosso país. fica para o julgamento que se fará dos E como nisso tudo está implícita a apli- nossos atos, decorridos os dois anos de cação de princípios éticos e morais, sem gestão. Antes de terminarmos, gostaríamos o que tudo acaba resultando em nada, fácil é compreenderem como atuaremos de deixar aqui consignada a grande sano C.T., a fim de nos desincumbirmos da tisfação de que estamos possuídos pelo fato de retornarmos, depois de 24 anos, missão que nos foi confiada. Mas, como seremos exigidos, não há ao convívio dos nossos queridos colégas porque não exigirmos também· E nossa do I.R.B. , e, por último, e muito de proexigência, petulante mas necessária em- pósito para enfatisar, reiterarmos o nosso bora que com as devidas desculpas, é que profundo agradecimento a todo o mernossas ações sejam julgadas à luz da ra- cado segurador brasileiro, a quem nos zão e do bom senso, porque se assim não colocamos inteiramente à disposição, fôr já podemos estabelecer aqui que nós como seu representante no sentido mais lato dessa palavra". não vamos aprovar como Conselheiro.
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Palestras SObre a Responsabilidade Civil Prosseguimos na divulgação, iniciada em nossa edição de agôsto de 1967, de excertos de palestras sôbre a responsabilidade civil, promovidas pela Sociedade Brasileira de Ciências do Seguro. Para orientação do leitor, informamos que a matéria até aqui divulgada pode ser resumida da seguinte forma: Edição de Agôsto de 1967 Conceitos do Seguro de RC 1. Meio hábil de prover a tutela dos patrimônios contra o perigo da obrigação de ressarcir um dano causado a terceiros. 2. A cláusula primeira da apólice do seguro brasileira. 3. A culpa no seguro de responsabilidade civil. Exclusão da cobertura dos danos voluntàriamente provocados pelo segurado ou por quem êle seja responsável. 4 . Seguro de garantia patrimonial do segurado. Coisa ou atividade a que a cobertura dos riscos se refere. 5. A quantia segurada. Seguro de primeiro risco- Fixação da quantia segurada com critérios subjetivos do segurado. A inflação monetária e sua repercussão no seguro responsabilidade civil. Adequação dos maximais de responsabilidade segurada e dos prêmios de seguros. 6 . A posição do terceiro no seguro - As opiniões dos magistrados, juristas e advogados do país e do estrangeiro, sôbre a ação direta da vítima contra o segurador; .J. G. de Andrade Figue'ixa, Camillo Viterbo, José de Aguiar Dias, Vittorio Colasso.
Edição de Setembro de 1967
1 . A posição do terceiro no nôvo Código Civil Italiano - Convenção entre magistrados e seguradores na cidade de Perúgia, em 1957. Relatório do professor Aldo Boseeli. Relatório do Dr. Aldo Durante. - Conclusão dos Convencionais. 2 . O terceiro na apólice de seguros. REVISTA DE SEGUROS
Edição de Outubro de 1967 Conceitos de Responsabilidade 1 . Julgamentos - Noção Violação de normas e obrigações - Responsabilidade Civil - Responsabilidade Penal - Ação repressôra - Dano social e dano particular: condições em que surgem - Punição e reparação - Multiplicação dos acidentes e inevitáveis atritos de interêsses.
A Teoria da Culpa e a Teoria do Risco 1 . Causa geradora da responsabilidade civil - Doutrinas e opiniões dos tratadistas - Responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva- O princípio da culpa no direto brasileiro - Opiniões de autores - Literatura germânica: princípio do interêsse ativo; princípio da prevenção; princípio da eqüidade ou do interêsse preponderante; princípio da reparação do dano e princípio do caráter perigoso do ato. 2 . Divergências entre os defenso-res da teoria da culpa e os adeptos da teoria do risco - A teoria do risco considerado como risco profissional nos acidentes do trabalho - Teoria da culpa e a inversão do .ô nus da prova- Responsabilidade pelo fato de coisas inanimadasOs argumentos invocados pelos adeptos da teoria dos riscos: a Lei das estradas de ferro; a Lei de acidentes do trabalho - a Lei da responsabilidade das emprêsas aéreas por danos causados a terceiros na superfície. Responsabilidade Contratual e Respon· sabilidade Extra-Contratual
1 . Os casos de responsabilidade civil e as quatro exigências comuns Caractooísticas das responsabilWades contratual e extra-contratual - Distinções - Prestações gratuitas - O transporte gratuito e a opinião dos autores - A intervenção de terceiros no contrato; a responsabilidade contratual por fato de outrem e suas várias doutrinas; presunção de culpa, risco, garantia tá223
cita, teoria da representação e teoria da fôrça maior. Edição de Novembro de 1967
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1. Responsabilidade Contratual no transporte Contrato de adesão U'ransporte Terrestre de mercadorias (artigo 102 do Código Comercial) Transporte de pessoas - Decreto Legislativo n. 0 2861, de 7-12-1912 - Res~ ponsabiildade das estradas de ferro e presunção da culpa - Aplicação do Decreto legislativo n. 0 2861 aos transportes urbanos. 2. Responsabilidade contratual no transporte Aéreo - Código Brasileiro do Ar e o princípio do culpa contratual Culpa presumida e limitação da responsabilidade- Convenção de Varsóvia Exoneração da responsabilidade. 3. Responsabilidade contratual da atividade profissional - Empreiteiros e construtores. 4. Responsabilidade contratual da locação da coisa - Obrigações do locatário - Responsabilidade por incêndio e pelas deteriorações - Culpa automá~ ti ca. 5. Responsabilidade contratual do depositário - Obrigações do depositário - Hoteleiros - Colégios - Restauran~ tes e Casas de Espetáculos - Emprêsas. de eletricidade - Jogos e competições esportivas. 6. Responsabilidade Extra-contra~ tual - Culpa e seus princípios funda~ mentais. 7. Responsabilidade por fato pr~ prio -Distinção entre dolo e culpa por fato próprio. 8. Responsabilidade pelo fato da coisa: a locomotiva, o automóvel, o avião
-Culpa do dono da coisa- Código de Trânsito - Responsabilidade objetiva mas limitada e o seguro obrigatórioO seguro responsabilidade civil obriga~ tório de veículos terrestres a motor na França - Uso indevido do carro de pr~ prietário ,_ Responsabilidade do avião pelos danos na superfície: art. 97 do Código Brasileiro do Ar e a Convenção de Roma - Energia Elétrica - Elevadores. 9. Responsabilidade com base na guarda da coisa. 10. Responsabiildade por fato de animais. 11 . Responsabilidade por fato de outrem- patrões, amos e comitentes. Na Presente Edição Cláusulas e causas de irresponsabilidade 1. As causas de isenção ou exoneração de responsabilidade - Cláusulas lícitas ou ilícitas que tenham por objeto a diminuição da responsabilidade. Irresponsabilidade fundada no estado de necessidade. Irresponsabilidade fundada no fato de terceiro. Irresponsabilidade fundada no cruso fortuito ou de fôrça maior. Irresponsabilidade por culpa<, da vítima. A prescrição - prazo: 30 anos para as ações pessoais - prazo: 5 anos para as ações de reparação de fundo alimentar - Prescrição da ação fundada na responsabilidade civil aérea. Dano Patrimonial e Dano Moral
1. Noção de dano: ·noção de dano vulgar; noção de dano jurídica- Danos
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patrimoniais e danos morais. Definição de patrimônio - Valor geral ordinário ou de troca e valor afetivo ou estimativo - Dano positivo ou emergente e o lucro frustrado ou cessante - Juros de mora como compensação geral pelos lucros cessantes e o art. 1059 do Código Civil. 2. Duas formas para o ressarciAlento do dano patrimonial: reparação natural ou específica e indenização em dinheiro ~ Reparação do dano moral: dificuldade de avaliação. A Liquidação do Dano 1. Os arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil - Exceções de sua aplicação. 2. O art. 1538 do Código Civil sôbre a liquidação das obrigações por atos ilícitos despesas de t ratamento; reparação pelo dano estético. O art. 1539 do Código Civil e a indenização por defeito físico -O art. 1544 do Código Civil, os juros legais e os juros compostos e as divergências da jurisprudência - O art. 1553 e os casos de arbitramento da indenização - Princípio da limitação da responsabiildade, o art. 91 do Código Brasileiro do Ar; responsabilidade limitada e responsabilidade ilimitada; revisão do Código Brasileiro do Ar - Art.6.o da Lei n. 0 2681; transporte ferroviário.
Cláusulas e causas de irresponsabilidade As causas de isenção ou exoneração de responsabilidade, se dividem em cláusulas e causas de exoneração prà-
priamente ditas: as cláusulas são aquelas peculiares ao contrato; as causas são aquelas mais caracterizadamente contempladas na lei. A cláusula ou convenção de irresponsabilidade, consiste na estipulação prévia por declaração unilateral, ou não, pela qual a parte que viria a obrigar-se civilmente perante outra, afasta, de acôrdo com esta, a aplicação da lei comum ao seu caso. Visa anular, modificar ou restringir as consequências normais de um fato da responsabilidade do beneficiário da estipulação. Em matéria delitual, não se admite cláusula de exoneração de responsabilidade. Seu domínio se restringe à responsabilidade contratual e nêle mesmo sofre restrições, porque não é válida a cláusula de irresponsabilidade que revoga, ou se opõe a norma de direito comum que estabelece a responsabilidade e atende a interêsse de ordem pública. As cláusulas são, assim, lícitas e ilícitas: são lícitas, - por exemplo, as que limitam a responsabilidade, encurtem o prazo do exercício do direito do prejudicado, em têrmos razoáveis, ou as que excluem a responsabilidade pela falta de aparelho de salvamento ou salvaguarda não obrigatório por lei; são ilícitas as cláusulas de transferência de obrigações do contratante, as que exonerem de responsabilidade pelo dolo ou culpa grave e, em geral, tôdas as que interessem à proteção da vida, da integridade física e da saúde do contratante.
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REVISTA DE SEGUROS
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O decreto-lei n. 2. 681 , de 1912, que regula a responsabilidade das estradas de ferro, só admite cláusula de n ão garantia das mercadorias tran sportadas e prévia determinação do máximo a pagar, como correspectivo de uma diminuição de tarifas. Considera nulas quaisquer outras cláusulas que tenham !por objetivo a !diminuição da responsabilidade.
do cível é obrigado a isentar o réu da obrigação de reparar. É opinião dominante, embora contrariada por autores, que o fato em estado de necessidade é um ato lícito. As condições em que se configura são: a) ausência de culpa do agente ; b) impossibilidade de escapar ao perigo, ou seja, sua indispensabilidade como meio de • afastar o perigo, o que mostra que não basta que o dano seja provável, mas é Outro aspecto da irresponsabilidade, preciso que seja iminente e inevitável por é a que se funda no estado de necessida- out ra forma; c) relevância do dano evide, definido no Código Penal, como a si- t ado em confronto com o dano imposto tuação do agente "que pratica o ato ao prejudicado. Os autores contrários a êsse critério, para salvar do perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de não se convencem de que o direito que outro modo evitar, direito próprio ou t emos de lesar a outrem em estado de alheio, cujo sacrifício, nas circunstân- necessidade seja mais forte e mais merecias, não era razoável exigir-se". Não é, cedor de proteção do que o que assist e ao portanto, criminoso quem pratica o ato prejudicado de se ver reposto na situaem estado de necessidade. A sentença ção anterior ao dano. Só caberia ao terpenal absolutória fundada em reconhe- ceiro inocente, atingido pelo ato necessácimento do estado de necessidade, faz rio, recorrer à talvez problemática rescoisa julgada no cível e, assim sendo, o ponsabilidade de quem criou o estado de JUlZ
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necessidade. Sublinhando que a obrigação de reparar surge da simples violação injusta do stato quo, concluem não ser justo que o terceiro, em quem recaí o resultado do ato necessário, sofra o prejuízo, para permitir que dêle se livre, aquêle a quem o dano toi dirigido, e, cltam a seguinte jurisprudência do Tribunal de São Paulo· Para não ficar comprimido entre um bonde e um caminhão, um motorista atirou seu carro sôbre a calçada, onde feriu gravemente um pe· destre. Na primeira decisão, o Tribun -, isentou o motorista e assentou que o art. 160, n. 0 II, do Código Penal, só se refere a coisas e não a pessoas, concedendo, assim, proteção às coisas e negando à personalidade humana bem de valor inestimável. Essa decisão foi reformada: "Se é humano, que cada um procura salvar·· se, é também humano que aquêle que sofre, por fato nosso, o dano, em vez de nós, tenha direito de reclamar e conversão patrimonial do sacrifício que lhe tenhamos causado. O estado de necessidade, considerado como fôrça maior na determinação do dano, se fôsse deixado a sí, haveria imposto suas conseqüências danosas sôbre nós: nós o desviamos do seu mecanismo, para fazê-lo atingir um inocente. Somos, assim, responsáveis pelo evento". Ainda outro aspecto de irresponsabilidade, é a que se pode fundar em fato de terceiro. O exemplo da abalroação, provocada por outrém e em virtude da qual venha a sofrer danos os passageiros do veículo abalroado, é o mais expressivo de quantos se oferecem, para distinguir entre o fato do terceiro, exonerador de responsabilidade, e o fato que não consegue êsse efeito. No caso dos transportes, cabe ao transportador demonstrar que o fato se deve a circunstâncias imprevistas ou imprevisíveis, a fim de beneficiar-se com a isenção de responsabilidade. Enfim, o fato de terceiro, só exonera quando realmente constitui causa extranha ao devedor, isto é, quando elimine, totalmente, a relação de causalidade entre o dano e o desempenho do contrato. No decreto n. 0 2. 681, de 1912, relativo à responsabilidade das estradas de ferro, não há referência ao fato de terceiros como causa de isenção de responsabilidade. E por aí já se devia repelir a REVISTA DE SEGUROS
defesa fundada em abalroação, no caso de transportes urbanos, a que essa lei se aplica, de modo que o fato de terceiro há de revestir as caracteríticas de caso fortuito ou de fôrça maior, para isentar de responsabilidade o transportador. São os seguintes os pressupostos que caracterizam o fato de terceiro: a) causalidade, isto é, se não é causa do dano, nenhuma influência pode o fato exercer no problema da responsabilidade; b) inimputabilidade, isto e, se o fato danoso pode ser imputado ao devedor, excluirse da questão a apuração da medida em que terá influído, no resultado, o fato de terceiro, porque não foi êste, mas aquêle, o produtor do dano; c) qualidade, isto é, terceiro é qualquer pessoa além da vítima e do responsável; d) identidade, isto é, o fato de terceiro há de poder ser atribuído a alguém, o que não quer dizer que se imponha, necessàriamente, a sua identificação; e) iliceidade, isto é, se o fato de terceiro é causa exclusiva do dano, não há que indagar se é ou não ilícito, para considerar-se como causa de isenção. Ocorre salientar que, na hipótese de inexecução de contrato por fato de terceiro, o contratante Tesponde integralmente perante a vítima, mas tem ação contra o terceiro também pelo todo, de forma que, se o fato de terceiro não isenta de responsabilidade o contratante, pode êste mediante a ação de regresso, obter do terceiro responsável, quando solvável, pleno alívio do ônus da indenização. Ainda outro aspecto de irresponsabilidade é o que se funda no caso fortuito ou de fôrça maior. Dois são os critérios que se propõem explicar o conceito de caso fortuito ou de fôrça maior: a corrente dos adeptos da teoria do risco e a corrente dos adeptos da teoria da culpa. Aliás, não há distinção entTe caso fortuito ou fôrça maior. No Código Civil, art. 1. 058, parágrafo único adotou-se noção do risco: "O caso fortuito ou de fôrça maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir". Não obstante, as divergências doutrinárias não cessaram. A noção de caso fortuito ou de fôrça maior decorre de dois elementos: um, 227
interno, de caráter objetivo, ou seja a inevitabilidade do evento; outro, externo, ou subjetivo, a ausência de culpa. Há, pois, um conceito misto, no sentido de que "não há acontecimentos que possam, a priori, ser sempre considerados casos fortuitos; tudo depende das condições de fato em que se verifique o evento. O que hoje é caso fortuito, amanhã deixará de sê-lo, em virtude do progresso da ciência ou de maior previdência humana"· Assim, a fôrça maior se verifica em face da impossibilidade absoluta da prestação ou do cumprimento do dever que incumbe ao agente, e, não quando essa prestação se torna mais difícil ou mais onerosa. Para citar algumas jurisprudências a respeito do caso fortuito ou de fôrça maior, vejamos alguns casos: a) a estrada de ferro não pode alegar, para excusar-se de responsabilidade por um desastre o fato de uma epidemia, que dificulte os serviços, mas os não impossibilita; b) a derrapagem não constitui fôrça maior; c) o esmagamento de um passageiro que viaja no estribo de um
bonde, por um caminhão que passa entre o meio-fio e a linha, não constitui caso de fôrça maior, pois não se compreende que o transportador cobre passagem dos que viajam no estribo, como os demais, e pretenda não ser obrigado também a êles a garantia de incolumidade; d) o estouro· de pneumático não é caso fortuito; e) a projeção de pedras ou seixos pela roda dos automóveis, não pode ser invocado como caso de fôrça maior; f) o vício inerente à coisa, também não isenta o responsável a título de caso fortuito. Ainda, como causa de isenção de responsabilidade, temos o que se chama culpa da vítima. Aludindo a ato ou fato da vítima, elimina-se a causalidade em relação ao terceiro interveniente no ato danoso. Não responde, certamente, uma emprêsa de carrís urbanos, pela morte do indivíduo que se atira voluntàriamente sob um bonde. De qualquer forma, entende-se que a culpa da vítima inclui, ou atenua aresponsabilidade do agente, conforme seja
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€xclusiva ou concorrente. Em matéria de .contrato, e, em particular, na responsabilidade derivada das relações de transporte, a culpa concorrente da vítima não tem a menor influência em relação à ·Obrigação do responsável, mas segundo sublinha certo autor, êste critério acabará por ser abandonado, para carregar à vítima as conseqüências de sua culpa .
ção da ação penal, não influí na ação de reparação do dano que tem seus próprios prazos de prescrição. A regra geral, na matéria, é a da prescrição de 30 anos. A ação de reparação do dano é civil e pessoal e, como tal, está subordinada ao prazo do art. 177 do Código Civil:
"As ações pessoais prescrevem ordiQuanto aos demais domínios da resnàriamente em trinta anos, as reais em ponsabilidade civil, a culpa da vítima, dez entre presentes e, entre ausentes em quando concorre para a produção do dano, influi na indenização, contribuin- vinte, contados da data em que poderiam do pa-ra repartição proporcional dos pre-- ter sido propostas". juízos. Nestes casos, se deve indagar Entretanto, julgados há que têm qual dos fatos ou culpas, foi decisivo para decidido que as pensões que se mandam o evento danoso, isto é, qual dos atos im- pagar ao prejudicado ou a seus benefiprudentes fez com que o outro, que não ciários, prescrevem em cinco anos, por teria conseqüências, de sí só, determinasse, completado por êle, o acidente. Sem- ser generalizada, entre nossos juristas, a pre que seja possível determinar a inofen- crença de que a ação para exigir reparasividade de um ato, ainda que impruden- ção de dano tem fundo alimentar. Outros te, se não tivesse intervindo outro ato im- opinam que essa noção repercute prejuprudente, não se deve falar em culpa. dicialmente contra a exata apreciação de problemas ligados à responsabilidade Assim não há concorrência de culpas. civil, entre êles, se salientando o da presEntre os casos mais freqüentes de crição e o do deferimento da reparação culpa da vítima, está o do viajante que a pessôas não necessitadas de alimento infringe a proibição de viajar no estribo. ou sem direito a êles. Dizem, então, que Como aos transportes em geral se aplica a origem do êrro está no art. 1 537, n. 0 .a lei n .o 2. 681, de 1912, não tem essa cul- I!, do Código Civil: ... "Na prestação de alimento às pa nenhuma influência em relação à obrigação de indenizar, senão quando é pessoas a quem o defunto os devia", exclusiva. Em sua invariável jurispru~ dispositivo êsse que trata da liquidação dência, o Tribunal de Justiça do antigo de obrigações por atos ilícitos. Daí a Distrito Federal tem decidido que o fato errônea consagração da idéia de que, de viajar no estribo não excluí, de modo por apresentar o dispositivo citado essa nenhum, a culpa de emprêsa· Não basta que o empregado desta advirta o passa- indicação, estabelecia fundamento para a geiro. Tal imprudência não deve ser ação de indenização. E acrescentam, permitida. Quando o viajante insistir, ainda, que, como se não basta.sse a condeve a emprêsa, por seus prepostos, to- fusão já reinante, os arts. 911 e 912 do mar as medidas de polícia necessárias, Código de . Processo Civil estabelecem sob pena de não se eximir da responsa- mais minuciosa fórmula de calcular a bilidade. Segundo certos autores, o que reparação, tendo em ira sujeitar o pagarepresenta verdadeiro motivo de afasta- mento da indenização a garantias e nada mento da culpa da vítima é, antes de mais. "Art. 911 - No arbitramento da tudo, o sistema de carrís urbanos ainda adotado entre nós. O passageiro viaja indenização proveniente ,de ato ilícito, os no estribo porque há estribo. E isso é an- lucros cessantes serão convertidos em tiquado para a época atual. No dia em prestação de renda ou pensão, mediante ·q ue as emprêsas de bondes usarem veí- pagamento de capital que aos juros leculos fechados, o passageiro que, temerà- gais, assegure as prestações! devidas". riamente, viajar no que sobra do estribo, "Art. 912 - A indenização referida suportará sozinho as conseqüências de artigo anterior será fixada sempre que no sua imprudência. possível, na ação principal, e compreenPor fim, a prescrição é outra das derá as custas judiciais, os honorários de causas de irresponsabilidade. A prescri- advogado, as pensões vencidas e respecREVISTA DE SEGUROS
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tivos juros, devendo a sentença determinar a aplicação do capital em títulos da dívida públic3J federal para a constituição da renda. Êsse capital será inalienável durante a vida da vítima, revertendo, após o falecimento desta ao patrimônio do obrigado. Se a vítima falecer em conseqüência do ato ilícito, prestará o respon.sável alimentos às pessoas a quem ela os devia, levada em conta a duração provável da vida da vítima. Nêste caso, a reversão do capital ao patrimônio do obrigado sàmente se efetuará depois de cessada a obrigação de prestar alimentos". Conquanto, entre as diversas espécies de prejuízo causado por ato ilícito ·se incluí a privação de alimentos, não são êsses os únicos casos de dano, variáveis ao infinito, e, portanto, atribuir à sua satisfação o caráter de prestação alimentar seria privar de reparação numerosos prejudicados. Se a indenização não constituí, juridicamente, prestação de alimentos, se a referência a êsses só visa dar fórmula para a liquidação, o prejuízo imposto, nêsse caso, ao credor da reparação, é sumamente injusto. A ação de reparação de dano, fundada na responsabilidade civil aérea, prescreve, qualquer que seja o seu fundamento em dois anos, cujo início, entretanto, varia ·Conforme a espécie: nas ações decorrentes de transportes, é a data da chegada; o dia em que a aeronave devia chegar oo seu destino, ou,. o em que se interrompeu o transporte ou, o em que foi a mercadoria entregue (art. 159,
parágrafo 10, letra "a " do Código Brasileiro do Ar) ; nas ações de indenização· por assistência ou salvamento, o dia da couclusão do serviço (art. 159, .parágrafo 10, letra "b"); nas ações para reparação de danos ou execução de garantia, o dia do acidente (art. 159, parágrafo 10, letra " c " ).
O art. 159, parágrafo 3. 0 , do Código do Ar, estabelece que, em qualquer caso, a prescrição se consumará no prazo de 3 anos, contados do dano. Pressupõe, naturalmente, que se conheça o dano, isto é, que embora o interessado esteja na ignorância, podia saber que êle se verificou. De outro modo, não se poderia. conceber êsse prazo prescricional que traria consequências inadmissíveis, por exêmplo, no caso de desaparecimento do avião. O Código Brasileiro do Ar nãocontém um dispositivo que mande presumir a morte do passageiro do avião perdido. Quer isso dizer que, embora tudo indique que um acidente fatal se produziu, não pode o interessado propor ação contra o transportador e, ao fim de 3 anos~ vê cair o seu direito à reparação do dano, para eventualmente, depois dêsse prazo, verificar que realmente eram fundadas as conjeturas de desastre e que o passageiro de quem era beneficiário, desapareceu nêle? Parece que não. Em casos tais, a partir do momento em que fique estabelecido o desastre, é que correrá a prescrição. A duração do prazo prescricional da. ação de reparação do dano (30 anos) é objeto de severas críticas por parte de
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se o dano não se tivesse produzido: o dano é expresso pela diferença negativa encontrada nessa operação. Para exata compreensão do conceito de interêsse, no seu sentido de dano patrimonial avaliado em dinheiro e aferido pelo critério diferencial, deve-se compará-lo com as idéias do valor geral e do valor afetivo. Valor geral , ordinário ou de troca, é aquêle que subsiste para quem quer que possua a coisa a que êle se refere. Distingue-se do interêsse, porque êste é o valor extraordinário, isto é, valor de uso, apreciado em face de determinadas circunstâncias e relações. O valor afetivo ou estimativo distingue-se do valor geral, porque opõe ao conceito puramente objetivo dêste, um conteúdo nitidamente subjetivo. O valor Dano patrimonial e dano moral afetivo ou estimativo é, enfim, o que tem a coisa para o seu proprietário, em função Não pode haver responsabilidade de reações absolutamente íntimas. Daí, civil sem a existência de um dano, já resulta que o valor estimativo não se que a responsabilidade civil resulta em inclui na espécie dos danos patrimoniais. obrigação de ressarcir. O prejuízo deve ser certo, é regra A noção de dano restringe-se à idéia essencial da reparação. Com isto, se esde prejuízo, sob duas acepções: a) a tabelece que o dano hipotético não vulgar, de prejuízo que alguém sofre, n a justifica a reparação. Não há, pois, que sua alma, no seu corpo ou nos seus bens, distinguir entre dano atual e dano fusem indagação de quem seja o autor da turo. Em regra, os efeitos do ato danoso lesão de que resulta ; b) a jurídica, que, incidem no patrimônio atual, cuja dimiembora partindo da mesma concepção nuição êle acarreta. Pode suceder, confundamental, é delimitada pela sua con- tudo, que êsses efeitos se produzam em dição de pena ou dever de indenizar, e relação ao futuro, impedindo ou dimivem a ser o prejuízo sofrido pelo titular nuindo o benefício patrimonial da vítima. de direitos em consequência da violação Aí estão identificados o dano positivo ou dêstes, por fato alheio. dano emergente e o lucro frustrado ou O dano que interessa à responsabili- ou lucro cessante. A destruição de um vadade civil é o que constitui requisito da lioso objeto de adôrno, por exêmplo, não obrigação de indenizar. Assim, não se acarretará coisa mais grave do que um pode deixar de atender na divisão: danos simples dano positivo, desde que o conpatrimoniais e danos morais, imateriais tinuar êle intato não teria sido causa, ou não patrimoniais. Esta distinção só para o seu proprietário, de um concreto diz respeito aos efeitos, não à origem do benefício, a apurar dentro do período de tempo compreendido entre o momento da dano. produção do dano e o da sua liquidação. Patrimônio é a totalidade dos bens Em cont rapartida, constitui já um mero econômicamente úteis que se acham den- lucro cessante o prejuízo que para a vítro do poder de disposição de uma pessoa. tima deriva da demora culposa do cumDaí, a conclusão de que o dano patrimo- primento da obrigação, quando a inexisnial pressupõe sempre ofensa ou dimi- tência do objetivo da prestação devida nuição de certos valores econômicos. no seu patrimônio, o prive de determina-:A idéia do interêsse atende, no sis- dos lucros (juros de mora). Os juros de tema da indenização, à noção de patri- mora representam uma compensação mônio como unidade de valor. O dano geral pelos lucros frustados. Cumpre, se estabelece mediante o confronto entre entretanto, distinguir nitidamente certas o patrimônio realmente existente após "miragens de lucro", da verdadeira idéia o dano e o que possivelmente existiria, de dano.
muitos juristas, que censuram ao legislador conservar, em face do ritmo moderno da vida, critério cabível nos remotos tempos em que as comunicações se resumiam na precariedade e na lentidão das viagens a cavalo. É realmente impressionante fique a vítima ou seus beneficiários com a possibilidade de permanecerem inativos, sem pleitear o seu direito, por tão largo lapso de tempo. Essas e outras razões são suficientes para recomendar a adoção de prazo prescricional mais curto, a exemplo do que vêm fazendo quase tôdas as legislações, de forma a integrar o sistema de prescrição do direito brasileiro na moderna orientação.
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Está isento de censura a respeito, o legislador brasileiro ao estabelecer limites para a apreciação dos lucros cessantes, nos arts. 1059 e seguintes do Código Civil.
"Art. 1. 509- Salvo as exceções previstas nêste Código de modo expresso, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que êle efetivamente perdeu, o que razoàvelmente deixou de lucrar. Parágrafo único - O devedor, porém, que não pagou no tempo e forma devidos, só responde pelos lucros, que foram ou podiam ser previstos na data da obrigação". P'ara, autorizadamente, se computar o lucro cessante, a mera possibilidade não basta, mas também não se exige a certeza absoluta. O critério acertado, está em condicionar o lucro cessante a uma probabili dade objetiva resultante do desenvolvimento normal dos acontecimentos conjugados às circunstâncias peculiares no caso concreto. Assim, a probabilidade perdida de ganhar uma causa, em conseqüência de fato do advogado; de vencer a corrida de cavalo, em conseqüência de fato do tran1Wortador que não conduziu o animal a tempo; de vencer um concurso, em conseqüência de fato do mandatário que não promoveu a habilitação do candidato, a êle confiada; de ganhar na Bôlsa, em conseqüência de fato do banqueiro que não proporcionou em tempo o numerário ao cliente; de <>bter o prêmio em uma exposição de pintura, em conseqüência de fato do indivíduo que destruiu o quadro, etc. Autores há, que são terminantemente adversários da teoria que condiciona o conceito do lucro cessante ao requisito da previsibilidade. A primeira dificuldade que êsse critério suscita, é o de saber a quem cabe a atribuição de considerar o
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lucro como provável, se ao prejudicado, se ao autor do dano, pois, o ponto de vista das partes é irrelevante como contribuição para a solução colimada. Assim, a indenização não é devida quando as obscuridades, incertesas e contradições não permitam convicção suficientemente razoável sôbre a existência do fato apontado como origem do resultado danoso. Eis porque o razoávelmente do art. 1059 intégra, com perfeita concisão, a apreciação dos lucros cessantes. De duas formas se processam o ressarcimento do dano: pela reparação natural ou específica e pela indenização em dinheiro. O sistema de reparação específica corresponde melhor ao fim de restaurar, mas a indenização em dinheiro se legítima pela consideração de que o dano patrimonial acarreta diminuição do patrimônio, e, êste é um conceito a~it mético. A indenização em dinheiro, é a mais freqüente, dadas as dificuldades opostas, na prática, à reparação natural, notadamente em face do dano, pela impossibilidade de restabelecer com rigor a situação anterior ao evento danoso. Isto porque, reparação natural pode exc~der, _com proveito para o queixoso, a sltuaçao anterior ao dano, o que sucederia tôda vez que, por haver destruído coisa velha, consista a prestação do autor do dano na substituição daquela por uma nova. Nêste caso, a vítima se locupletará à custa do autor do dano, o que ofende os princípios da reparação do dano, que se destinam a restaurar e não são, pois, normas autorizadoras de proventos, a menos que a vítima do dano restitua ao indenizante, em dinheiro, a vantagem auferida correspondente à diferença de objeto nôvo sôbre o velho, por um princípio de equidade que não permite o enriquecimento indevido.
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Quando ao dano não correspondem as características do dano patrimonial. se diz que estamos em presença do dano moral. ~ste não é o dinheiro, nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral uma dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais extenso significado. A maior dificuldade do dano moral é precisamente o fato de não encontrar correspondência no critério valorativo patrimonial. A situação sugere, então, um problema que a categoria dos danos patrimoniais não t em necessidade de enfrentar e que consiste €m indagar da conveniência de recorrer a. outra forma de proteção jurídica dos bens imateriais, a pena. Não obstante, há partidário da reparação do dano moral, como, por exemplo, nos casos de abalo de crédito, traduzido na diminuição ou supressão dos proveitos patrimoniais que trazem a boa reputação e a consideração dos que estão em contato com o profissional, o comerciante, cuja atividade dependa da manutenção do seu prestígio junto àqueles com quem entra em relação de ordem patrimonial. Mas essa natureza de dano, não interessa aos precípuos objetivos dêste trabalho, razão pela qual não nos aprofundaremos . Basta assinalar que, em nosso direito, a reparação do dano moral continua a representar ponto de atrito entre as opiniões opostas. O projeto de Código das Obrigações sanciona de maneira franca o ressarcimento do dano moral, de forma e dissipar qualquer dúvida a respeito. Enquanto não se converta em lei, a controvérsia continuará. A liquidação do dano
Os arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil fixam o critério destinado a sanar as dificuldades e divergências que anteriormente haviam no tocante à fórmula para a liquidação dos danos produzidos por homicídio. "Art. 911 - No arbitramento da indenização proveniente de ato ilícito, os lucros cessantes serão convertidos em prestação de renda ou pensão, mediante pagamento de capital que aos juros legais, assegure as prestações devidas. "Art. 912 - A indenização referida no artigo anterior será fixada sempre REVISTA DE SEGUROS
que possível na ação principal, e compreenderá as custas judiciais, os honorários de advogado, as pensões vencidas e respectivos juros, devendo a sentença determinar a aplicação do capital em títulos da dívida pública federal para a constituição da renda". Em face do critério de só indenizar o dano patrimonial, há casos em que os arts. 911 e 912 não podem ter aplicação literal. Assim, a indenização conferida à um filho por morte do pai, só deve ~er razoàvelmente admitida, durante o tempo em que o segundo prestaria alimentos ao primeiro, isto é, durante a menoridade dêste, de forma que não pode prevalecer o critério de fixar a indenização em função da vida provável da vítima. Vejamos alguns dispositivos do Código Civil, referentes ao capítulo da liquidação das obrigações resultantes de atos ilícitos. "Art. 1538 - No caso de ferimento ou outra ofensa à saúde o ofensor indenizará o ofendido das despêsas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de lhe pagar a importância da multa no grau médio da pena criminal correspondente. Parágrafo 1.0 - Esta soma será duplicada se do ferimento resultar aleijão ou deformidade. Parágrafo 2. 0 -Se o ofendido, aleijado ou deformado, fôr mulher solteira ou viúva, ainda capaz de casar, a indenização consistirá em dotá-Ia, segundo as posses do ofensor, as circunstâncias do ofendido e a gravidade do defeito". O texto do art. 1538 é de aplicação impossível, quanto à multa que manda pagar. Há sentença judicial que decidiu que a multa não podia ser exigida tampouco em face do Código Penal de 1940, que igualmente não estabelece pena de multa para o caso de lesões físicas. A opinião dominante é contra a multa, quer em face da antiga, quer perante a nova lei penal, pois a multa penal não tem finalidade reparatória, nem se confunde com a indenização; além disso, haveria fragrante anomalia em ser o responsável condenado nas penas do grau mínimo ou no grau máximo, e ter de pagar a multa no grau médio, além de outras razões. O dispositivo do parág. 1.0 não se refere à multa, mas à indenização prevista no artigo. Essa reparação é conce233
dida em face do dano estético, encarado no seu duplo caráter de dano patrimonial e dano moral. O limite dessa reparação coincide com o que se identifica no art. 1543, com referência ao preço de afeição. "Art. 1543 - Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria causa (art. 1541), estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que êste não se avantaje àquele". No parágrafo 2.0 , a indenização consiste no dote à mulher solteira ou viúva . A expressão "ainda capaz de casar" não tem nenhuma justificativa e não deve de forma nenhuma influir na reparação do dano, até porque o conceito da capacidade de casar é do foro íntimo, de quem, no caso, a queira por espôsa. Sendo, como é critério inseguro, essa disposição deve ser tida como letra morta. O dote deve ser dado à mulher solteira ou viúva, qualquer que seja, e calculado em função das demais condições fixadas no dispositivo. Convém precisar o conceito de deformidade, a que se refere o dispositivo: deformidade é a lesão aparente, irreparável, indelevel e permanente. Podem, entretanto, surgir dificuldades em identificar a deformidade permanente. No art. 1. 539, o Código Civil estabelece a maneira de calcular a indenização por defeito físico, temporário ou permanente, que repercuta sôbre a capacidade laborativa do ofendido. "Art. 1. 539 - Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua o valor do trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que êle sofreu". Esta disposição estabelece a maneira de calcular a indenização por defeito físico, temporário ou permanente, que repercuta sôbre a capacidade laborativa do ofendido. Quanto à indenização por lucros cessantes, ela só é admissível ~o caso de alteração de condições habitualmente existentes e das quais seja lícito deduzir com certa segurança a presunção de que criariam a favor do lesado uma situação que lhe traria benefícios patrimoniais legítimos. Não podem, pois, 234
ser considerados os resultados artificiosamente criados pelo prejudicado. Não lhe é lícito, por exêmplo, por sua inércia ou demora em mandar reparar o objeto ou bem danificado, agravar a situação do responsável, aumentando a indenização dos lucros cessantes. Os prejuízos devem ser calculados de acôrdo com o tempo estritamente necessário para concluir as reparações e assim fazer desaparecer as conseqüências daí decorrentes, como, por exemplo, a não percepção de aluguéis da casa alugada ou o não rendimento do automóvel de aluguel, por sua forçada inatividade. A mesma disposição alude a despêsas de tratamento, isto é assistência médica, farmacêutica, hospitalar, aparelhbs ortopédi.cos e tudo quanto se ligue a êsses cuidados. Essas verbas não podem, entretanto, converter-se em enr iquecimento ilícito, nem mesmo em imposições de ônus desarrazoados ao responsável Assim, quem deseja tratamento excepcionalmente dispendioso, em virtude do processo ou do renome do médico, quando isso seja dispensável ao tratamento, deve suportar o excesso que êle representa sôbre o prêço vulgarmente cobrado para os serviços da mesma natureza. O art. 1. 544 estabelece que, além dos juros ordinários, contados desde o tempo do crime, a satisfação compreenderá os juros compostos. "Art. 1 . 544 - Além dos juros ordinários contados proporcionalmente ao valor do dano e desde o tempo do crime, a satisfação compreende os juros compostos. í!:sse dispositivo suscita duas questões principais : a primeira diz respeito aos juros a que se liga o art. 962: "Nas obrigações provenientes de delito, considera -se o devedor em mora desde que o perpetrou". A jurisprudência não tem sido pacífica sôbre êsse ponto. Com freqüência, decide, ora que os juros se contam da citação inicial, porque só nêsse momento o responsável tem ciência de que o fato produziu dano ao sujeito ativo da reparação, ora que constituem pena ao devedor moroso e, portanto, só fluem do momento em que é fixado o quantum de sua responsabilidade, ora, finalmente, que correm desde a data do dano, porque o dano cria ipso jacto a obrigação de indeniar, e, não é a sentença que estabelece a situação representada pela relação REVISTA DE SEGUROS
credor versus devedor do dano, retroagin- no proveito dos intermediários. Sempredo, assim, a sentença, à data da causa juízo das boas normas a respeito, há geradora do direito, porque o direito à adeptos do princípio da limitação da resindenização nasce com o dano e não com ponsabilidade, em certos casos, onde haja a sentença. Estas são as divergências o risco de empobrecer exageradamente o quanto ao cálculo dos juros legais, estan- responsável, em face do direito moderno, do, porém, com razão aquêles aos quais hoje incorporado a numerosas leis, notaparece que o dano é que estabelece o mo- damente em matéria de transportes. mento inicial da fluência, porque os ju- Assim, por exemplo, nosso Código do Ar ros integram a obrigação que dêle de- já o estabelece em relação ao transpor~ corre. te de passageiros e bagagens. PretenA segunda questãJo é a dos juros de-se, com isso, evitar que as emprêsas compostos é de punição, só deve ser sucumbam ao pêso de indenizações conaplicado a criminosos, como tais reconhe- sideráveis, e proporcionar-lhes a possibicidos em sentença criminal. A agrava.: lidade de medir os riscos e segurar-se ção dos juros, pois, só abrange autores e contra êles. A responsabilidade contracúmplices condenados no juízo criminal. tual do transportador aéreo limita-se, Só são exigíveis no cível, quando o res- em relação aos passageiros, a NCr$ .... ponsável civil também seja responsável 100,00 por pessoa, e a NCr$ 0,20 por quilograma para as bagagens e mercapenal . Em todos os casos não contemplados dorias. nos dispositivos que regulam a liquida"Código Brasileiro do Ar. - art. 91 ção do dano, cabe a liquidação por arbi- - No transporte de passageiros, salvo tramento. convenção em contrário, limita-se a res"Art. 1. 553 - Nos casos não previs- ponsabilidade do transportador à importos nêste capítulo, se fixará :aor arbitra- tância de cem contos de réis ......... . (100:000$000) por pe.ssôa. mento a indenização". Parág. 1. 0 -No transporte de merQuer isto dizer, que o Código não admfte que se deixe de reparar o dano cadorias ou bagagens despachadas, salsob pretexto de que não ficou provado o vo convenção das partes, limita-se a seu quantum. Se a reparação deve ser a responsabilidade do transportador à mais completa, há necessidade, por outro quantia de duzentos mil réis (200$000) lado, de evitar que se preste a explora- por quilograma. ções inescrupulosas, que têm, quase semParág. 2. 0 - Quanto aos pequen~ pre, duas faces de iniquidades: extorsão objetos que o viajante conservar sob ao responsável e prejuízo à vítima, por- rsua guarda, a respcmsabilidade dor que, muitas vêzes, a indenização se esvai transportador não excederá de quatro
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contos de réis (4:000$000), por viaJante, e será devida mediante declaração dêste, não impugnada pelo transportador".
sem sacrifício das Companhias de aviação. Ora, depois disso, tudo mudou. Com uma guerra mundial de permeio, crises sociais violentas e um espantoso envilecimento do cruzeiro, mais de vinEntende-se que o art. 91 estabelece te anos se passaram. A indenização, uma presunção juris tantum em favor continua sendo a mesma, emboporém, da vítima, que, assim, nada é obrigada ra presentemente a maioria dos passageia provar para obter a indenização, no ros seja constituída de pessôas de classe limite fixado. Entretanto, o prejudicamédia, que, em caso de morte, deixam do pode ter direito a duas ações: a de suas famílias inteiramente ao desamparesponsabilidade limitada, em que o réu tem de provar a ausência de culpa, como ro. A elevação do nível de indenização se vê do art. 91 transcrito, e a de res- envolve não somente um princípio de ponsabilidade ilimitada, em que incum- justiça, como também uma questão de coerência, pelo reconhecimento de que o be ao autor provar o dolo do transporta- valor da moeda se alterou substâncialdor, resguardada pelo mente. Um projeto de lei de autoria do "Art. 93 - Quando o dano resultar deputado Lincoln Feliciano, de abril de do dolo do transportador, ou de prepoo- 1957, não teve o devido andamento, apeto seu, nenhum efeito terão os artigos sar de pretender corrigir a falha modecinco vêzes mais - fixandêste Código que excluam ou limitem a radamentedo a indenização em 500 mil cruzeiros. responsabilidade". Na sua justificação, dizia o parlamentar Entretanto, os graves desastres de paulista, que "aquilo que se adquiria, aviação ocorridos em nosso País, mos- então, por 100 mil cruzeiros, não se comtram que o Congresso Nacional tem pra hoje em dia com um milhão, uma uma dívida que precisa ser resgatada: vez que o processo inflacionista, ainda -em curso, continua diluindo o poder trata-se de rever o Código Brasileiro do aquisitivo da moeda e elevando o custo Ar e de aumentar a indenização devida de vida". às famílias das vítimas. Promulgado há mais de vinte anos, quando as viaCom relação aos transportes fergens aéreas constituíam quase um luxo, roviários a Lei n. 0 2.681 também contém fixou um quantum - cem mil cruzei- normas para a liquidação do dano. O seu ros - que de há muito ficou superado. art. 6. 0 dispõe que a indenização em Haja vista, o fato de que a estipulação caso de perda ou furto, será liquidada foi feita de acôrdo com a Convenção de na base do preço corrente da mercadoVarsóvia, de 1929, que reputava sufici- ria, no tempo e lugar em que deveria ente a quantia de 125 mil francos, con- ser entregue. No caso de avaria, será siderada capaz de compensar os prejuí- proporcional à depreciação, sempre calzos decorrentes da morte do passageiro, culada em relação àquele preço.
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A Margem do Recem Implantado Seguro RC COMENTARIOS SôBRE O SEGURO DO CONDUTOR DE VEíCULOS A propósito da recente legislação que tornou obrigatório o seguro de responsabilidade civil, tornam-se oportunos alguns comentários sôbre o seguro do condutor do veículo, tal como foi a idéia há pouco tempo lançada na França. Segundo notícias que nos chegaram daquele país, trata-se de segurar não o automóvel, propriamente dito, mas aquele que o dirige munido do competente documento de habilitação. Nêsse sentido levantou-se na França verdadeira polêmica, conforme se poude observar na leitura de órgãos especializados da imprensa. Na "Tribune des Assurances"· importante publicação que se edita em Paris, tivemos ocasião de colher conceitos muito interessantes, que passamos a comentar, para que sejam trazidos também ao domínio público no Brasil. O assunto foi inicialmente suscitado por um entendido - Sr. Ollagnon - que teve reproduzida a sua carta naquele jornal francês, dando ensejo então a uma ampla discussão por via epistolar. Assim é que, acolhendo a proposta de um debate, outro técnico na matéria - Sr. Hubert Baeza - entre diversas ponderações declarou o seguinte: "É certo que a opinião pública almeja que se dê mais relevo à pessoa do condutor, suas qualidades e seus antecedentes - mas os esforços que os órgãos de seguros fizeram nêsse sentido não puderam chegar a resultados plenamente satis·
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jatórios, em vista de estrutura da tarifa que lhes é imposta pela lei sôbre os seguros obrigatórios". Prosseguindo, argumentou o missivista:
"Com efeito, o artigo 1.0 da lei torna obrigatória para todo aquele que faz circular um veícu~o automóvel, a cobertura, por um seguro, dos acidentes que dito veículo pode ocasionar. Daí resulta que o proprietário deve segurar não somente sua responsabilidade de guardião }'.Lrídico, mas, ainda, aquela de todos os condutores aos quais confia seu veiculo. Em tais condições, não se vê como poderia a tarifa de segum ser personalizada e levar em conta a si· tuação particular ou 10s antecedentes dêsses vários ca:nklutares eventuais e desconhecidos, susceptíveis de tomar o volante". Considerou· então, que só havia mais um passo a dar, para se lastimar não ser possível substituir o "seguro-veículo" por um "seguro-condutor", vinculado ao documento de habilitação. ~sse passo foi dado pelo Sr. Ollagnon, razão pela, qual passou o Sr. Baeza às seguintes ponderações:
preciso reconhecer que o "Seguro condutor" chegaria a outros inconvenientes porque, se bem seja verdade que o condutor tem um papel cada vez mais determinante na origem do acidente, o veículo exerce
"É
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não menor influência quanto ao grau de gravidade, e porque existem, também, acidentes devidos a defeitos mecânicos.
E prosseguindo, afirmou: "Ora, se nós nos reportarmos Código Civil (e é preciso que assim se jaça até que êle seja alterado), constatamos que o direito à reparação pode exercer-se em virtude de dois fundamentos diferentes: aquele que tem sua fonte nos artigos 1382 e 1383 (ação culP,Jsa do condutor), e aquele que se deduz do artigo 1384 (presunção de culpa de parte do guardião jurídico). O con... dutor e o guardião sã1o tidos, respectivamente, como responsáveis: o primeiro por sua ação; o segundo pela coisa que tem sob sua guarda. (*) Mas a lei sôbre o seguro obrigatório· ou pelo menos a interpretação dada à mesma, deixa a cargo unicamente do guardião, não apenas o seguro de sua responsabilidade, mas igualmente aquela do condutor. É surpreendente que ninguém, até esta data, tenha se levantado contra o fato de que o proprietário do veículo seja obrigado a segurar uma responsabilidade que não lhe incumbe. Uma salutar aplicação das regras do Código Civil levaria a impôr ao condutor segurar a responsabilidade que decorre do texto dos artigos 1382 e 1383, ficando lJ guardião com o ônus do risco criado pelo veículo e do qual êle é presumidamente responsável pelo artigo 1384. Se assim fôsse, o número de titulares de carteiras de mofJorista M
(*)
NOTA DA REDAÇAO: A legislação citada, no Código Civil Brasileiro corresponde ao Tít. VII do Cap. IH - Das obrigaçeõs por atos ilícitos (arts. 1518 e seguintes). Ver. ainda, o art. 159.
sendo cêrca do dobro do número de veículos em circulação, a carga dos sinistros achar-se-ia repartida por um número muito maiiJr de partes pagantes, o que aliviaria, em proporções nada desprezíveis, o esforço que atualmente é imposto ao único automobilista, guardi6o jurídico do seu veículo. Chegar-se-ia, então, a um "seguro condutores" compensado por um "seguro veículo", 10s dOis prêmios sendo, mais exatamente, segundo uma expressão recente, modelado, um sôbre a pessoa do condutor, o outro sôbre o veículo. Percebem-se tôdas as perspectivas que essa forma de seguro ofereceria no ~omínio da personalização, permitindo uma diferenciação do prêmio do condutor segundo os padrões mais diversos, tais como antiguidade da carteira de ~otorista, idade do condutor, profissão, antecedentes, etc. O seguro do condutor não seria pôsto em jôgo senão em caso de culpa dêste, enquanto que o seguro do veículo não entraria em função senão quando a vítima, por falta de culpa d.o condu~or, encontrarr-se..:ia na obrigação de invocar a presunção do artigo 1384. Objetar-se-á que o guardião, sendo igualmente, na maioria dos cas.os, um condutor, será levado a pagar um duplo prêmio. Isso é evidente, mas os condutores habituais ou ocasionais· não possuindo veículo, sendo obrigad,"Js a pagar sua parte do risco, os guardiães, conduzindo, pagarão, no total, um prêmio largamente inferior àquele que atualmente suportam. Objetar-se-á ainda que existem famílias nas quais o pai, a mãe e um ·OU vários filhos são titulares de carteira de motorista para o mesmo carro, e que, para essa família, o toREVISTA DE SEGUROS
tal dos prêmios condutor e do prêmio veículo seria superior 0 10 prêmio pago sob o regime atual. Ao que se pode responder que seria de justiça, pois um veícui o que está à disposição de várias pessoas circula muito mais do que aquele fica na garage quanxlo o seu proprietário, único da família a possuir carteira de motorista, dedica-se a atividades que não necessitam o emprêgo do seu veículo. É perfeitamente equitativo perceber um montante de prêmios de seguros tanto mais elevado quando o veículo está à disposição de um maior númeno de condutores e círcula mais. Uma outra objeção poderia ser levantada, pensando nos titulares de carteira de motorista que renunciaram provisoriamente a dirigir, e que se achariam na obrigação de pagar um prêmio de seguro para um risco inexistente. Parece que é fácil contornar essa dificuldade, dando-lhes a possibilidade de depositar a carteira na Prefeitura (N. da R. - Departamento de Trânsito, no Brasil), o que lhes dispensaria de fazerem jus a um seguro. Isso permitiria, igualmente,
no momento em que retirassem sua carteira, de exigir que se submetessem a um nôvo exame de provas, caso a carteira tivesse ficado em depósito por um tempo bastante longo para que pudessem ter perdido os reflexos de condutor. É preciso, enfim, ter em vista o caso dos veículos cuja direção não exige a posse de uma carteira. Trata-se, na espécie, de alguns· veículos de duas rodas, máquinas industriais, materiais agrícolas. A direção dêsses veículos não· necessitando nenhum talento especial, o risco criado pelo condutor é pràticamente negligível. P a r e c e, portanto, que o ônus do seguro poderia ser imposto apenas ao guardião. A reforma que sugiro não acarretaria uma reviravolta dos textJos que regem atualmente a matéria. Bastaria substituir o artigo 1.o da: Lei sôbre Seguro Obrigatório de Automóveis pelas seguifntes disposições: "Tôda pessoa física titular de· carteira de motorista prevista pew Código de Trânsito deve realizar um
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contrato de seguro garantindo sua poderiam resultar das múltiplas apólices, responsabilidade civil, quando com- observa que, no que se refere aos proprieprometida nos têrmos dos artigos tários condutores, as duas garantias pode1382 ou 1383 do Código Civil, rela- riam ser dadas pelo mesmo contrato, o tivo à direção dos veícul!os referidos que não traria nenhuma complicação supelo documento de habilitação do plementar. qual é titular. Sob reserva da exisE quanto aos condutores não proprietência desse contrato de seguro, em tários, a apólice que lhes seria entregue estado de validade, o ~tário do não mais seria alterada por razões maveículo automóvel fica liberado de teriais de troca de veículo. Ela só o seria sua responsabilidade de comitente excepcionalmente, em vista de uma perdo condutor. sonalização mais restrita. E é o que todo "Tôda pessoa física ou jurídica o mundo almeja. proprietária de um veículo terrestre E - conclui o missivista - muito a motor, com ou sem reboque ou se- mais haveria a dizer, sem dúvida, num e mi-reboque, deve realizar um con- noutro sentido. trato de seguro garantindo a responRazão pela qual foi de parecer que sabilidade civil daquele que tem a os "Profissionais" fariam uma obra útil guarda jurídica do dito veículo, nos se se debruçassem seriamente sôbre êsse termos do artigo 1384 parágrafo 1.0 problema levantado. do Códi!Jo Civil. Se a direção dêsse -veículo não necessita de carteira de Nêste passo, a "Revista de Seguros" motorista, a garantia do contrato de interompe as referências e transcrições seguro subscrito pelo proprietário da matéria que suscitou tão vivo debate deverá estender-se à responsabilida- na França, prometendo voltar ao assunto de civil de todo condutor habilitado em próxima edição, para dar aos seus pelo regulamentação em vigôr, quan- leitores conhecimento de outras opiniões do comprometida nos têrmos dos ar- divulgadas através da "Tribune des Astigos 1382 ou 1383 do Código Civil". surances", de Paris.
No entretempo, seria interessante receber também sugestões dos brasileiros estudiosos em matéria de seguros.
Logo a seguir comentando possíveis 'objeções a respeito das complicações que
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A Responsabilidade do Segurador, por Pessoas Transportadas por Veículos com Motor Por Victor Ros Mona·m
Sob o t ítulo acima, vem de ser publicado na revista RIESGO, que se edita em Madri (Espanha), como "tema para estudo", o interessante e muito atual artigo, que passamos a transcrever, devidamente traduzido: "Nas apólices de Responsabilidade Civil, usadas pelos seguradores antes de entrar em vigor o Seguro Obrigatório de veículos com motor, para garantir aos segurados o pagamento das indenizações pecuniárias de que puderem civilmente ser responsáveis, por danos causados por veículos em circulação especificados nas ditas apólices, vinham figurando, como pessoas expressamente excluídas da garantia, as seguintes : I) O cônjuge, os ascendentes, descendentes e irmãos do segurado ou do motorista ou dos cônjuges de ambos. 2) Os sócios, encarregados e dependentes do segurado . 3) Salvo convênio em contrário, as pessoas, quaisquer que sejam, que se encontrem nos veículos, ressalvado, em certas ocasiões, os passageiros transportados gratuitamente em automóveis. Tal limitação da garantia face a pessoas transportadas em veículos, constituía o a b c da doutrina securatória em tal matéria; e a fôrça de ser conhecida, teve de criar certa espécie de obsessão na mentalidade securatória. Ao sofrer a mudança transcendente que, sôbre o conceito de responsabilidade civil, foi introduzida no campo do seguro pela legislação relativa a Seguro Obrigatório de Veículos coro. Motor, as exceções à responsabilidade do segurador em virtude de pessoas transportadas no dito veículo - acima assinaladas - sofreram uma drástica redução. Segundo o artigo 22 do Regulamento de Seguro Obrigatório, o seguro cobre "a reparação dos danos corporais causados a todo prejudicado por fatos da cir·culação, exceto ao motorista do veículo objeto do certificado, ao proprietário ou, no seu caso, ao tomador do seguro e aos
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ascendentes, descendentes e cônjuge de qualquer dêles".
Isto expresso, e bem assentado, e, por conseguinte, perfeitamente conhecido pelo segurador, não obsta a que êste, em certas ocasiões, se sinta surpreendido pelo alcance que, à sua obrigação de indenizar pessoas transportadas, vêm dando os Tribunais . Digamos que bom fundamento para essa surprêsa é motivado pelo fato de que, razoàvelmente pensando, o segurador todavia não chegou a se convencer de que, por pessoas transportadas, na nova doutrina do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil de que nos ocupamos, entendem-se tôdas as que se achem no veícuLo, e não apenas aquêles que, como anteriormente se dava por assentado, ocupam lugar nos veículos expressamente destinados ao transporte de pessoas, ou legal e especialmente autorizados a tal, mesmo não sendo veículos destinados exclusivamente ao transporte de pessoas . Não obstante, é certo que sua perplexidade e sua surprêsa têm outra razão, na qual, quando se vinha tratando de elaborar a legislação sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil por motivo de veículos a motor, nem o legislador, nem os seguradores, sem dúvida alguma pensaram: a de que, não excetuando expressamente a legislação a outras pessoas além das citadas no artigo 22 do Regulamento do Seguro Obrigatório, os juízes teriam de considerar amparadas pelo Seguro, por exemplo, tanto aos amigos, conhecidos e desconhecidos que o motorista de um caminhão admita no seu veículo, como ao próprio ajudante do motorista do caminhão, ao motorista ou a qualquer trabalhador simplesmente transportado no caminhão, pessoas que, por outra parte, se acham protegidas pelo Seguro de Acidentes do Trabalho. Não há dúvida de que tal alcance da responsabilidade do segurador por pes243
soas transportadas em veículos não habilitados nem autorizados legalmente a tal, ou que têm condição de trabalhadores adstritos ao fato do próprio veículo, está se colocando à frente da lógica, e cria um problema que não se resolve com recurso a normas de eqüidade. Em nossa opinião, faz-se necessá rio eliminar as causas que criam êsse problema, o qual, por outro lado, não conta com possível compensação facilitada pelas fontes da técnica securatória . E isso se faz tanto mais necessário, quanto mais compromete o segurador na questão, em vista das apólices de Seguro voluntário e da quantia das indenizações que podem correr a cargo dêste último, pois ainda mesmo quando no seu texto ainda figuram as exclusões anteriormente conhecidas entre as pessoas transportadas, também figura nelas uma
condição particular redigida pelo Sindicato Nacional do Seguro, em virtude da qual, aquelas exclusões deixam de existir. . . pouco menos que totalmente . Tal condição particular diz textualmente: "O Seguro de Responsabilidade Civil estabelecido pela presente apólice entende-se de caráter suplementar ao Seguro Obrigatório de Automóveis e para surtir efeitos no caso em que o segurado seja declarado responsável com respeito aos artigos 1.902 e seguintes do Código Civil, tanto no que se refere a danos causados a pessoas, cuja cobertura se estipula pela quantia que exceda às indenizações que são assinaladas para o Seguro Obrigatório, como aos danos a coisas ... " Por não voltar a um nôvo estudo dessa questão?
Forte Aumento nos Prêmios e Pagamentos do "Serviço de Seguros a Domicílio" (Na Inglaterra) Cada vez maior é o número de negócios, no campo dos seguros de vida, que estão sendo realizados através de "escritórios de serviço a domicílio", que vão cobrar prêmios e pagam benefícios mediante visitas regularmente efetuadas nas residências de detentores de apólices . Esta forma de seguro chamado "seguro industrial" por ser desenvolvido nas áreas industriais do País ,a fim de ajudar os h abitantes de recursos mais modestos a economizar com regularidade, está prosperando vigorosamente, apesar ou talvez por causa da crescente prosperidade e as maiores oportunidades de economia por outros métodos. Isto se reflete nos negócios cotidianos dos seguros de vida nos "escritórios a domícilio", que, por sua vez, cresceram na mesma proporção . A "Industrial Life Offices Association" proporcionou relações oficiais de 22 companhias e associações cujas transações corres pondem, aproximadamente, à 99 % do negócio t otal, que vieram demonstrar que os prêmios totais pagos por semana ou por mês ao corretor de seguro, ou ao "homem do seguro" com o a maioria das pessoas o chama, tinham crescido de 11,4 milhões de libras, até totali-
zar 253,6 milhões de libras; e afirma que os pagamentos aumentaram à razão de 23,3 milhões de libras, totalizando assim a soma de 184,3 milhões de libras . A Associação estima que as apólices com serviço a domicílio foram subscritas por três de cada quatro lares britânicos, e os agentes possuem significativa influência sôbre a vida familiar britânica, aconselhando em muitos problemas de seguros além dos seguros de vida, e muito a miúdo dando seu conselho em assuntos que bem pouco têm que ver com os problemas relacionados com os seguros. A soma total invertida, proveniente de prêmios de seguros de vida industriais ascende na atualidade a cêrca de 2.000 milhões de libras, formando parte de um total superior aos 9.000 milhões· de libras que totaliza o negócio de todos os seguros de vida . Esta cifra está composta de milhões de pequenos pagamentos, a miúdo de sbmente alguns poucos. xelins semanais, provenientes de pessoas que, de outro modo, provàvelmente não recorreriam a nenhum oturo sistema de economia . (Traduzido da revista "Riesgo")
REVISTA DE SEGUROS
GRUPO KEMPER DE SEGUROS Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano
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American Motorists lnsurance Co. Sucursais e Agências nas principais cidades do país.
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Incêndio, Transportes Marítimos e Terrestres, Acidentes Pessoais, Fidelidade, Vidros, Roubo, Responsabilidade Civil, Acidentes do Trabalho, Lucros Cessantes, Riscos Diversos e Automóveis DIRETORIAS
Dr. Décio Fernandes de Almeida - Presidente J.o sé da Silva Pereira - Secretário Adário Ferreira de Mattos Filho - Tesoureiro Délio Ben-Sussan Dias - Superintendente Auronio Jusmel - Diremr de Produção SEDES PRóPRIAS Rua da Quitanda, 3 - 3.• (parte) e 4.0 pavimento - Edifício Ângelo Marcelo Telefone: 32-4215 (rêde interna) Caixa Postal 3543 - ZC-00 End&êço Telegráfico: - GUARASEG RIO DE JANEIRO
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COMPANIDAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS
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INC1!.:NDIO - ACIDENTES DO TRABALHO - ACIDENTE~, PESSOAIS LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOS RESPONSABILIDADE CIVIL - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL
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Sucursal de São Paulo Rua Sete de Abril, 345, s / 605 Telefone: 35-1591 Sucursal do Paraná Rua 15 de Novembro, 556 - Conj. 305 Telefone: 4-5883 - Curitiba Agências nas principais cidades do Brasil
246
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Sucursais e Agências em todos os Estados do Brasil REVISTA DE SEGUROS
lndice do Quadragésimo Sétimo Ano Julho de 1966 a Junho de 1967 NúMEROS 541 A 552 1.
2.
TEORIA E PRATICA DO SEGURO
1.1 -
Processamento operacional
Simplificar para mecanizar: o lema do segurador moderno - Luiz Mendonça Simplificação imperiosa . . . . . . . . . . . . . . . . .
49 7
1.2 -Vida A correção monetária no seguro de vida . . Ainda sôbre a correção monetária no ramo Vida - Luiz Mendonça . . . . . . . . .
9
89
1.3- Saúde O controle administrativo da livre escolha - Carlos Gentile de Mello . . . . . . . . . . . 225 Seguro saúde e livre escolha . . . . . . . . . . . . 97 1.4 -
Acidentes do trabalho
A nova lei para o seguro de acidentes do trabalho - Luís Mendonça . . . . . . . . . . Acidente do trabalho . . . . . . . . . . . . . . 101 e Ainda a questão do seguro de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os acidentes de trajeto - H. Amado . . . . . Prevenção dos acidentes - René Brosar . . Restropecto da legislação de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
297 269 423 459 415
Comissão especial vai rever o decreto n.• 60.459 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Congresso de seguradores centro americanos do Caribe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dia Continental do Seguro foi comemorado em Pernambuco . . . . . . . . . . . . . . . . . . Donald de Azambuja Lowndes . . . . . . . . . . . Homenagem a veterano dos seguros . . . . . Indenizações de sinistros atingem NCr$ 26 milhões em 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRE 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRE 1966-1967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRE sob nova administração . . . . . . . . . . . . IRE tem nôvo presidente . . . . . . . . . . . . . . . Lloyd's de Londres, onde se faz seguro de tudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luciano dos Anjos na Sotecna . . . . . . . . . . . Mario Trindade homenageado . . . . . . . . . . . . Miinstro Paulo Egydio instala o CNSPC e a SUSEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nova aquisição da otecna . . . . . . . . . . . . . . . . Nova diretoria do SESPEC de São Paulo Noticiário da SUSEP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paz entre os povos, base do seguro - conf. do Dr. Raul de Souza Silveira . . . . . . . . Reunião do Comitê Executivo de Conf. Hemisférica de Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . Sotecna fez 2 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sotecna: inaugura nova sede . . . . . . . . . . . . . Visita do Sr. Raul Silveira a Belo Horizonte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
421 223 330 309 285 249 377
11 77
108 177
193 67 19
303 405 109 160
54 13
SEÇOES
3.1 -
Responsabilidade Civil
Ainda o seguro de responsabilidade civil Newton Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 267 Responsabilidade civil - Conferência sôbre seguro automóvel questões de responsabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 273 1. 7 -
139
Incêndio
Classe de localização das cidades na tarifa de seguro incêndio no Brasil - Ariby E. Leal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 1. 6 -
489
282
3. 1. 5 -
NOTíCIAS DIVERSAS
Acidentes Pessoais
A cláusula de suicídio na apólice de acidentes pessoais - Ubirajara Bittencourt . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 299 Acidentes Pessoais: Prestação de alimentos provisionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 383 REVISTA DE SEGUROS
Opinião da revista
Ainda o problema da: correção monetária Cobrança de prêmios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Colocação ilegal de seguros no exterior . . Correção monetária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Crescimento da produção . . . . . . . . . . . . . . . . Doutrina e ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O problema do atrazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Posição da FNESPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Proposição da FNESPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . Renovação e expansão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ressurreição do monopólio de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Simplificação . . .. . .. . .. . . . . . .. . .. . . .. .. . . 3 .2 -
25 125 179 23 51 445 24 126 126 127 331 94
Dos jornais
ENH . . . . . . . . . .. . . .. . .. .. . ... ..... ..... . .. ENH enfrenta problemas na área da corretagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
29 26
247
Bolsa de seguros: restruturada . . Cobrança pelos bancos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cobrança de prêmios pela rêde bancária . . Grandes incêndios não preocupam seguradores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IRB no exterior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ministro Paulo Egydio vai reformar o seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reuniã o em Genebra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rumos novos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sugerida adoção do seguro-saúde . . . . . . . . Seguro agrícola e de gado vai ter conferência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro contra gravidez não pega no Brasil Seguro por sorteio ou concorrência pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicos em seguro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tranca de direção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Um esquema de liquidação para seguradoras cassadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. ·4.
73 138 137 27 29 131 107 332 96 137 74 137 72 107 131 27
LEGISLAÇÃO DO SEGURO
4 .1 -
Problemas de corretagens
Angariação de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O BNH como corretor de seguros e cláusula de "beneficiados" . . . . . . . . . . . . 4 .2 -
31
Problemas institucionais
Atualização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Condições de expansão do seguro brasileiro - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . Novos rumos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -4 .3 -
59
119 121 47
Textos legais
Banco Central da República do Brasil Circular 63 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decretos-Leis 293 e 261 de 28 de fevereiro de 1967 e Decreto-Lei 168 de 14 de feveriro de 1967 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Guia de recolhimento de impôsto sôbre operações financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lei n.o 1. 256 de 6 de janeiro de 1967 . . . . . . Nôvo regulamento do seguro . . . . . . . . . . . . O texto do Decreto-Lei n.o 73 . . . . . . . . . . . . 4 .6 -
6.
7.
360 47'1
431 151 263 209 391 372 333 399 239 451 411 373 389 329 295 301 437 153
BALANÇOS E APRECIAÇõES 161 214
CONTABILIDADE DE SEGUROS
Encerramento de balanços - Mario Fantoni . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .
205
Problemas tributários
·Crédito e seguro tem nôvo impôsto 69 Impôsto sôbre operações financeiras . . . . 123 Minuta de convênio para prestação de serviços de cobrança de prêmios de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 'Resolução do Banco Central sôbre operações de crédito e de seguro . . . . . . . . . . 129 4 .5 -
A nova política de seguros . . . . . . . . . . . . . . A questão do seguro de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acidentes do trabalho ..... . . . . . 327, 367 e Balanço de 1966 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cosseguro .. ..... . . . .. ... .. . · ~ ..... . .... Emprêsas tem como certa a privatização do seguro de acidentes do trabalho . . E statização de seguro é tema da carta do DN ... . .. .. . .. .. ...... . . . .... . ...... .. Estatização do seguro - Theophilo de Azeredo Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Federação apresenta reinvindicações . . . . . Integração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nova lei r eest rutura o mercado segurador O debate sôbre acidentes do trabalho . . . . O monopólio do seguro de acidentes do trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O problema da atualização dos capitais das sociedades seguradoras . . . . . . . . . . . . . . O problema dos capitais mínimos . . . . . . . . O seguro de acidentes é de natureza privada - Luiz Mendonça . . . . . . . . . . . . . . Privatização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Seguro e desenvolvimento . . . . . . . . . . . . . . . . Seguros de bens do Govêrno - Nilton Alberto Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistema nacional de seguros privados
American International Underwiters Seguros da Bahia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Problemas sôbre pagamento do prêmio
Circular do Banco Central sôbre cobrança de seguros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 Cobrança bancária . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 e 87 Segurados e corretores de seguros 123 4 .4 -
5 . POLtTICA DE SEGUROS
215 319 219 223 339 163
Seguros obrigatórios
Seguros obrigatórios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
191
8.
ASSUNTOS DIVERSOS
A publicidade como fator de expansão para o seguro - Luiz Mendonça . . . . . ... . . A responsabilidade extra-contratual na sistemática do nôvo Código do ar Antonio M. F. Sarmento ......... . ... . A vulgarização do seguro - Mario Fantoni As jornadas romanas da associação internacional de direito de seguros ... . . . índice do quadragésimo sexto ano - julho de 1965 a julho de 1966 ..... . .... . .. . O homem da rua . . .. .. . . . . .... .. ...... . . O seguro contra as calamidades naturais . O seguro e sua história - Carlos Otaviano Seara .......... .... . . .. ........ . ..... . O sentido do capital nas emprêsas de seguros - Mario Fantoni . . ... . ....... . . . O sentido da palavra "seguro" ........... . Quando o m enor descuido é fogo . .. .. .. . Reflexões sôbre a iniciativa privada . . . . . . Resultados dos seguros dos ramos elementares e de acidentes do trabalho exer cício 1966 .. ... . . . . .............. .
433 229 435 483 253 243 485 245 401 265 359 441 490
REVI STA DE SEGUROS
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RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar -
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Capital e Reservas: NCr$ 13.350 . 106,07
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