COMPANHIA PIRATININGA DE SEGUROS GERAIS Sede : Sã o Paulo n.• 215 -
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JULHO DE 1968
SEGUROS l>E VIDA - VIDA EM GRUPO - INC~NDIO - L UCROS CESSANTES - T RANSFORTES - ACIDENT ES PESSOAI S ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMóVEIS - VIDROS - ACIDENTES DO TRABALHO - CASCOS - TUMULTOS - AERO!'<AO :i'ICOS - RISCOS DIVERSOS - CRÉDITO INTERNO CRÉDITO A EXPORTAÇÃO
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SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO- (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS:
SAO PAULO - Rua Bnl.ulio Gomes, 36 (Edlf!clo Próprio) PORTO ALEGRE - Avt>nlda Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Travessa da Carioca 72-s/ 517 CURITIBA - Superintendência Geral para os Estados do Param\ e Santa Ca t a rina, Rua Ermelino Leão, 15 - grupo 52 .JUIZ DE FORA - Inspetoria - Rua Halfeld, 414, sj501
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SAO LU1S: Martins Irmãos Indústria e Comércio S.A. HANAUS: J . Sabbá & Cia. FORTALEZA: Organizaçã o Guilherme Bluhm Ltda.
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LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendíe, Accidents et Risques Divers -
Fundada em 1879 -
Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - POrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador SupN'intendência: CURITIBA Agência: FORTALEZA
MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
Fundada em 1945 -
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Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -
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DIRETORIA DR. ANDRlt MIGLIORELLI - DR. EM:ILIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO
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REVISTA DE SEGUROS
R
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ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Tranportes, Cascos, Riscos Diversos, Acidentes Pessoais, Tumultos e Motins, Vidros, Responsabilidade Civil e Automóveis. CIFRAS DO BALANÇO DE 1967 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . ..
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Sinistros pagos nos últimos 10 anos . . . . . . . . . .
* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Presidente
Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo Sérgio
Freire
de
Carvalho
Gonçalves
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Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho
Diretor-Secretãrio José Abreu -
Diretor-Adjunto
José Maria de Souza Teixeira Costa -
Diretor-Adjunto
* Sucursais nas cidades de :
Recife - Belo Horizonte Curitiba - Pôrto Alegre
Agência Geral:
São Paulo -
Rio de Janeiro
Agências em todo o Pais
REVISTA DE SEGUROS
3
GRUPO SEGURADOR PAULISTA DE SEGUROS 4 mais antiga Companhia de Seguros de São Paulo Fundada em 1906
CIA. PAULISTA DE SEGUROS ANHANGUERA- CIA. DE SEGUROS ARAGUAIA - CIA. DE SEGUROS AVANHANDAVA- CIA. DE SEGUROS DIRETORIA:
OPERA NOS SEGUINTES RAMOS:
Dr. Lauro Cardoso de Almeida Dr. Flávio A. Aranha Pereira Sr. Caio Cardoso de Almeida Dr. Nicolau Moraes Barros Filho Dr. Gastão Eduardo de B. Vidigal
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Capital realizado NCr$ 4 .500 .000,00 Patrimônio social NCr$ 10 .000. 000,00 Bens Móveis (preço de custo) NCr$ 727. 444,61 RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS EM 1966 MAIS DE CEM BILHóES DE CRUZEIROS NOVOS
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REVISTA DE SEGUROS
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EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL
A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS
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ACIDENTES PESSOAIS -
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BEVISTA DE SEGUROS
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COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS LINCE DE SEGUROS S. A.
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Operam nos seguintes
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MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23- 8. 0 andar RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74-10.0 andar DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5.0 e 6. 0 andares
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5
REVISTA DE SEGUROS
Revista
de
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REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, T e l e f o n e 52-5506 RIO OE .JANEIRO
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ANO XLIX Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
*
Propriedade e Admi.Jilstração: ESPOLIO DE .JOS:f; V. BORBA
*
Diretor-Responsável: I. R. BORBA
Diretor da Redação: LUIZ MENDONÇA
Diretor-Técnico: WILSON P. DA SILVA
*
Redatores - Colaboradores:
Flávio C. Mascarenhas Célio Montf'iro, Milton
Castellar e :tlsio Cardoso
*
Secre tária: CECILIA DA ROCHA MALVA
*
SUMARIO Colaborações: LUIZ MENDONÇA - MARIO G. RIBAS - PLíNIO SALES SANTOS
*
Notas e comentários da redação
A Nova Politica Financeira - 6.• Conferência Brasileir2. de Seguros !mensagens dos participantes ) O Paraná e a 6.• Confer ência Cireular n.• 119 do Banco Central - Expansão - Seguro: Instrumento de Defesa
*
Seção: Opinião da revista
REVISTA DE SEGUROS
JULHO DE 1968
N. 0 565
A NOVA POLÍTICA FINANCEIRA Está armado e em execução o nôvo esquema de inversões das reservas técnicas das Sociedades Seguradoras. Façamos votos no sentido de que a Instituição do Seguro possa continuar cumprindo, sem maiores percalços, suas elevadas finalidades com essa política financeira que acaba de ser implantada. O mercado segurador, preocupado com as reper· cussões capazes de serem suscitadas por essa inovação em meio de Exercício, ponderou ao sr. Ministro da Fazenda a conveniência, e mesmo a necessidade, de se adiarem as novas normas de maneira a que elas somente viessem a vigorar em época própria e adequada, isto é, depOis de encerrado o Balanço de 1968. Sua Excelência, porém, colocando em primazia o interêsse governamental de apressar investimentos nos setores de infra-estrutura (construção naval e siderurgia, por exemplo), não se sensibilizou com os argumentos que lhe foram expostos pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização - indeferiu o pedido de adiamento. No episódio da implantação dessa nova política financeira, cabe ao menos um louvor ao Banco Central pela correção com que se houve, aceitando os reparos que foram opostos pela Federação à sua Circular no 119. Estabelecendo que a subscrição das ORTs deveria corresponder a 75 %do aumento de reservas verificado em 31.12.67, não teve dúvida o Banco Central em corrigir para 46.875 % aquele investimento compulsório, ao demonstrar-lhe a Federação os equívocos cometidos pelo mencionado Banco ao regulamentar a decisão do Conselho Monetário Nacional. Nossos cumprimentos ao Banco Central, portanto, pela sua conduta exemplar nêsse caso. A sorte está lançada. Resta esperar que tudo corra bem e que as Sociedades Seguradoras não venham a sofrer maiores conseqüências com essa mudança de orientação havida na política financeira imposta ao setor de seguros. 7
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres
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FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1. DE JANEIRO DE 1874 SEDE - RUA SETE DE SETEMBRO, 351 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL Capital e Reser vas em 31-12-1967 NCr$ 799 . 233,32 0
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Anuário ele Seguros EM PREPARO A
EDIÇAO
DE
1968
REVISTA DE SEGUROS
Experiência lnglêsa:
lição para todos os Trabalhadores LUIZ MENDONÇA
Acabo de ler interessante anúncio inserido por uma companhia de seguros em publicações inglêsas. Em caixa alta, a frase principal do anúncio faz uma indagação: "E se a seguradora do seu automóvel quebrar antes? ". É preciso assinalar que o anunciante não quis insinuar, profeticamente, como José do Egito, o aparecimento de sete vaca-3 magras, simbolizando o advento próximo ou remoto de um período de duras dificuldades para o mercado segurador inglês. A indagação da mensagem publicitária, ao contrário de voltarse para um futuro do qual já se poderia ter uma antevisão pessimista, deita raízes exatamente em lições colhidas em passado recentíssimo. Sabe-se que, na Inglaterra, têm-se repetido, ultimamente, as liquidações de companhias de seguros levadas ao insucesso e à ruína pelos péssimos resultados das operações da Carteira de Automóveis. Ramo de gestão complexa e de alto índice de sinistralidade, o seguro de automóveis requer administração eficiente e racional, não para que o segurador assim almeje recolher bons lucros, mas para que não seja ao menos arrastado à insolvência. Mesmo na Inglaterra, por êsse ou aquele motivo que aqui não interessa pesquisar, êsse rigor que o seguro de automóveis impõe à gestão empresarial não há de ter sido observado muito à risca. O resultado é que a insolvência e o fechamento de companhias de seguros sobrevieram, deixando milhares de segurados a ver navios. Naturalmente, arrombada a porta, trataram de tentar fechar a porta do cofre, surgindo as medidas llEVISTA DE SEGUROS
mai.s recomendáveis para tanto. As autoridades saíram a campo, cuidando de estabelecer nôvo e mais rigoroso sistema normativo, a fim de que, preservando-se a estabilidade das companhias de seguros, com isso também se promovesse a salvaguarda e a proteção dos próprios segurados. É essa situação que serve de panode-fundo ao anúncio já citado. Tal anúncio, entretanto, não fica apenas naquela indagação, de certo modo intranquilizadora para o público segurado. No texto, inscreve-se advertência de .suma importância: "É tão perigoso "cortar" no seguro como no trânsito". Essa advertên. cia é completada com a afirmativa: "pa~ gando menos, você obtém menos". A última frase é altamente esclarecedora, mostrando que uma das causas da insolvência a que foram arrastados alguns seguradores reside no aviltamento do preço do seguro. A concorrência gera o fenômeno do rebaixamento tarifário, caminho fácil que muitos encontram para aliciar uma clientela inadvertida para a qual a redução de preço é sempre um grande chamariz. No comér. cio, as queimas e as liquidações (pela chegada do fim da estação, por motivo de obras, para entrega das chaves etc) ainda continuam, em tôda parte do mundo, a ser grandes acontecimentos promocionais. Se essa técnica de vendas é boa para o comércio, para o .seguro, que é ramo de características especialíssimas, torna-se simplesmente desastrosa. No comércio, comprando em liquidação, o cliente, ainda que adquirindo nabos em saco, pelo menos leva para casa a mer9
cadoria comprada. No seguro, êle paga no ato da compra, mas a mercadoria adquirida é de entrega futura. Se todos pagarem por essa mercadoria abaixo do custo, pela pressão exercida no sentido do barateamento do preço, a coooeqüência inevitável será a falta da entrega na ocasião em que dessa mesma mercadoria o segurado precisar. É o paga mas não leva. Portanto, o objetivo último do anúncio aqui comentado é o de esclarecer ao
Seguradora Indústria e Comércio
S. A.
público que seu verdadeiro interêsse n~o está na obtenção de seguro mais barato; está, sim, na aquisição dessa mercadoria onde haja realmente certeza de que possa adquirir um produto de qualidade. Esta, logicamente, decai na medida em que o preço se reduz. Na atividade seguradora, como a mercadoria é segurança, esta será para o segurado tanto menor quanto mais vil o preço que êle se disponha a pagar.
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o
Risco Residual no Seguro de Ouebra de Garantia Plinio Sales Santos para a Revista de Seguros
A linha divisória por onde passa o muro que separa a simplicidade objetiva do complexo dispersivo, deve ser traçada com o auxílio de uma régua técnica. Se há pequena margem de êrro entre duas formas de procedimento, em que uma atende a precisão absoluta por métodos aplicados, e outra que chega quase a mesma precisão, porém através de um mecanismo simples, justifica-se que a técnica faça algumas concessões á simplicidade em benefício da prática. Ter horror ao complicado é um procedimento defensável, contudo para evitá-lo não se pode fazer vista grossa a certos condicionamentos, senão o resultado fic ará mascarado e os seus efeitos ofenderão os objetivos disciplinadores. A mecânica para o cálculo do prêmio no seguro de Quebra de Garantia funciona em acôrdo com o princípio da simplicidade. Basta saber o prazo do financiamento e o tipo de carência para encontrar a taxa que aplicada ao valor financiado fornece o prêmio. Nada mais fácil. Como sabemos êsse tipo de seguro abrange operações de financiamento que têm como garantia um certo bem. O risco do segurador situa-se na insuficiência dos bens para cobrir o valor do saldo devedor, em caso de cobrança judicial. Então se o "valor residual do crédito" (saldo devedor não liquidado) fôr superior ao "valor residual de garantia", temos caracterizada a perda líquida e definitiva que é objeto do seguro. Portanto o risco do seguro está relacionado com dois fatôres, de cuja natureza dependerá a maior ou menor taxa. De um lado atua o "valor residual do crédito", diretamente vinculado ao REVISTA DE SEGUROS
prazo e forma de pagamento. A sua noção, como também a do "valor residual da garantia", está ligada ao tempo. Se tivermos dois planos distintos de financiamento, tais como: Plano "A"
Plano "B"
a) valor do financiamento 100 b) carência 1 mês c) forma de pagamento 10 prestações mensais.
100 6 meses 2 prestações semestrais.
O "valor residual do crédito" de cada um no 8. 0 (oitavo) mês será: Valor Residual no 8 . 0 mês
Plano "A" Plano "B"
20 50
O plano de financiamento modifica em cada caso o valor residual do crédito. É evidente que a maior área total do "valor residual do crédito" em planos de financiamentos distintos, acarretará maior risco de crédito. Tendo essa noção estabelecida, podemos passar para a de "vàlor residual da garantia". Sob êsse ângulo queremos mencionar que em função do tempo, o "valor residual da garantia" pode diferir conforme a natureza do bem. Essa idéia fica clara quando se compara um automóvel com uma batedeira de bôlo. O valor residual de cada um, após 12 meses de uso, são incomparáveis. Talvez até o da batedeira seja nulo. Esse raciocínio nos leva a noção de "área de re11
siduo" da garantia, que quanto maior fõr, menor será o risco de crédito. Se as "áreas de resíduo" de dois bens forem diferentes e sujeitos a planos de financiamentos iguais, maior risco de crédito estará no que tiver menor área de resíduo. Sendo assim, a taxa do risco será função de duas variáveis : 1) Area de risco do crédito, e 2) Area de resíduo da garant ia . Na tabela de taxas das condições aplicáveis a essa forma de seguro, verifica-se existir a primeira relação, mas como tais taxas se aplicam indiferentemente a todos os tipos de garantias, a segunda relação não está considerada. Nesse caso a simplicidade foi alcançada com o uso por demais liberal das concessões técnica. Se denominássemos o fatõr que re-
!aciona a "área do risco de crédito" (símbolo Ar) com a "área do resíduo da garantia" (simbolo Br) de "coeficiente de risco residual", poderíamos formular uma função analítica capaz de produ:~:ir a taxa. Sendo que: Ar = função do plano de financiamento, e Br = função da vida útil do bem e do valor de mercado no tempo. Na elaboração dêsse trabalho será necesário boa dose de imaginação e despreocupação com detalhes pouco relevantes. Parte dêle já está feito na tabela de taxas atual, resta adicionar o fatõr ponderável "Br" para equilibrar o "coeficiente de risco residual" em função da natureza do bem em garantia. Da tese ao fato a distância não é curta, convém examinar se devemos corustruir o "metrô" que os liga.
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REVISTA DE SEGUROS
I
E
o
F IM DA P I CADA! ... Mário G. Ribas
O vulgo tem expressões que, por si só, dão a exata medida de certas situações e as características com justeza. Pois, também podemos aplicar - e bem- a expressão: É o fim da picada! O _;mercado segurador nacional tomou conhecimento, atônito, de julgamento recente, veiculado, se não nos falha a memória, através da "Fôlha de São Paulo", de recurso de segurado contra emprêsa seguradora que lhe aplicara a cláusula de rateio, tal qual consta das Condições Gerais da apólice contra incêndio. O segurado fizera o seguro incompleto, parcial, de sorte que, de acôrdo com essa cláusula, em caso de sinistro, concorreria com o segurador na parte que não segurara. Claro, justo o princípio que, inclusive consta de apólices argentinas, nas quais se lê: "REGLA PROPORCIONAL - COASEGUROS CLAUSULA 15 .a. Si el valor de la cosa o cosa.s aseguradas fuerem en el dia del siniestro MAYOR QUE LA SUMA SEGURADA, LA COMPA~IA SóLO RESPONDERA EN PROPORCióN DE LO QUE SE HA ASEGURADO a lo que ha dejado de asegurarse. SE SOBRE LAS MISMAS COSAS ASEGURADAS POR ESTA PóLIZA EXISTIERAN EN EL MOMENTO DEL INCENDIO, OTRO U OTROS SEGUROS RECONOCIDOS DE ACUERDO C O N LAS CLAUSULAS 2 . a letra f) y 8. a letra d) LA COMPA:NIA SóLO ESTARA OBLIGADA A INDEMNIZAR LA PARTE PROPORCIONAL CORRESPONDIENTE a la suma asegurada por ella. " (os grifos são nossos). Está visto que, se a cláusula VII RATEIO, das Condições Gerais, diz que ·"se por ocasião do sinistro, o valor em risco, conforme definido na cláusula VI, FOR SUPERIOR A RESPECTIVA IMREVISTA DE SEGUROS
PORTÂNCIA SEGURADA, o segurado SERÁ CONSIDERADO RESPONSAVEL PELA DIFERENÇA e estará, portanto, sujeito ao mesmo risco que a Companhia, PROPORCIONALMENTE A RESPONSABILIDADE que lhe couber em rateio, aplicando-se esta condição separadamente a cada uma das verbas seguradas", o princípio deve ser respeitado integralmente, pois se assim não fôr, 13e considerarmos letra morta qualquer cláusula dos contratos de seguros, unicamente porque assim o julga um tribunal, mesmo de instància superior, a boa fé que todos depositamos num contrato, aceito e assinado pelas partes contratantes (segurado e segurador) não tem mais razão de ser. Um pequenino furo na reprêsa, aumentará com o tempo e, em pouco, a água represada despenhará planície afora, a tudo destruindo na sua passagem . . . Admita-se, apenas para argumentar, que cláusulas particulares, mesmo aceitas pelas partes, previamente, possam vir a ser contestadas ou anuladas em tribunais. O que se não concebe, isto sim, é que a "cláusula de rateio; que integra as Condições Gerais da Apólice de seguro contra incêndio no Brasil, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização pela Portaria de 2 de Julho de 1959, publicada no Diário Oficial da União de 8 dêsse mesmo mês e ano, condições estas que, obrigatoriamente, integram todos os contratos de seguros no País, não seja reconhecida por um tribunal, sob a alegação de que não tem valor jurídico! Se o DNSPC (hoje substituído pela SUPERINTEND:mNCIA DE SEGUROS PRIVADOS) órgão fiscalizador das emprêsas de seguros e de capitalização no Brasil, parte do Ministério da Indústria 13
e do Comércio, aprova condições de um contrato e se as partes (segurado e segurador) o aceitam, onde a irregularidade da cláusula? Se êsse julgamento prevalecer, daqui por diante veremos grandes indústrias seguradas por valores inferiores, já que é raro um sinistro total. Com um seguro parcial, com importância segurada bem inferior à real, estará o segurado perfeitamente coberto, já que todos os
danos que seus bens vierem a sofrer es.. tarão garantidos até a importância total do contrato. O assunto, aliás, estará sendo amplamente debatido, na próxima VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, a ser realizada em Curitiba, oportunidade em que as emprêsas seguradoras deverão tomar posição corajosa a respeito. É, na realidade, o fim da picada ...
Expansão Provam os números que o mercado segurador nacional tem, realmente, apresentado contínuo crescimento, em especial nas últimas décadas. Mas cabe indagar se êsse crescimento esteve aquém ou à altura do progresso econômico do País. A exata resposta a essa pergunta conterá, necessàriamente, os ingredientes básicos de uma política em condições de abrir novas fases de desenvolvimento para tal mercado.
pelas perturbações financeiras registradas no comportamento do mercado. Para equacionar e resolver os seus problemas, tanto a curto como a longo prazo, o seguro brasileiro tem, ~agora. excelente oportunidade. O Govêrno, empenhado num trabalho sério e de altos propósitos, dedicou-se à elaboração de uma nova estrutura jurídica para o sistema segurador, procurando dar-lhe condições de progresso e de rigidez que faltam à legislação atual, superada por noSe ainda existe uma procura laten. vas realidades econômicas e sociais. te a ser conquistada e absorvida pela Desembaraçada das teias-de-aranha oferta, importa avaliar-lhe a justa dida antiga estrutura jurídico-legal, a mensão para ter-se uma idéia do esfôrclasse seguradora tem diante de si novas ço que, em têrmos de planejamento e ine promissoras perspectivas. Sua luta, por versão será indispensável realizar nessa vários anos adstrita ao objetivo de uma nova etapa expansionista da nossa atireforma da legislação, de certo será desvidade seguradora. locada para o terreno prático do desenTalvez um dos principais focos da volvimento das operações do mercado. problemática hoje vivida pelo seguro Nesse caminho parece que uma das brasileiro esteja na defasagem que se in- providências de alta prioridade será a terpõe entre os seus impulsos de cresci- realização de uma pesquisa de mercado, mento e os que provocando efeitos e re- ampla e de grande profundidade analísultados mais dinâmicos, têm promovi- tica. O conhecimento por êsse meio do a evolução do sistema econômico na- adquirido será indispensável à correta cional. Essa desproporção, marcando localização das coordenadas que servirão forte desequilíbrio entre oferta e procura de base ao planejamento da expansão no campo da atividade seguradora, esta- operacional do seguro brasileiro. Sem ria gerando uma exacerbação da con- isso, o crescimento futuro do mercado corrência com o consequente aviltamen- terá muito de vegetativo, realizando-se to de preços e outros fatos responsáveis aos bambúrrios ou à deriva. REVISTA DE SEGUROS
A
ESPERADO EXIJO COMPLETO PARA REUNIÃO DE SEGURADORES Como já foi amplamente noticiado, será realizada nesta Capital, de 16 a 20 do próximo mês de setembro, a VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização. Num conclave da importância do esperado, que vai reunir em nossa cidade seguradores de todo o país, assume posição primordial o temário, dependendo em grande parte da quantidade e qualidade dos trabalhos constitutivos do mesmo, o êxito da assembléia. Organizado o temário A Sub-Comissão de teses da Comissão Organizadora da Conferência já concluiu os seus :t rab\llhos, compondo o respectivo temário. A fim de bem informar os nossos leitores, ouvimos o presidente da referida S uh-Comissão, Senhor Mário S a 11 e s Moreira, atual gerente da Sucursal do Instituto de Resseguros do Brasil em Curitiba. Declarou-no, inicialmente, aquele senhor: -Como gerente do I.R.B. senti-me muito honrado em presidir a Sub-Comissão de Teses e agora que estão concluídos os trabalhos é muito grande a satisfação com os resultados conseguidos, que ultrapassaram as mais otimistas previsões. Continuando, o nosso entrevistado acrescentou: - Após a necessária triagem, o temário da VI Conferência ficou constituído de 90 teses. Recordando-se que a reunião anterior, realizada em 1965, no Rio de Janeiro, discutiu 37 teses e que, de tôdas as realizadas até agora foi a terceira, levada a efeito em Pôrto Alegre, em 1957, a de pauta mais volumosa, com 74 trabalhos, verifica-se que a de Curitiba será a de maior agenda. Além do REVISTA DE SEGUROS
Mário sanes Moreira Gerente do IRB - Curitiba
número mais elevado, conta com teses de grande valor técnico e jurídico, devendo apresentar couclusões da maior significação para a instituição do seguro no Brasil. As teses Prosseguindo na sua exposição, o Sr. Mário Salles Moreira deu-nos ainda os seguintes pormenores: - O Regulamento da VI Conferência prevê a distribuição das teses por oito Grupos de Trabalhos a serem instalados no primeiro dia do certame, isto é, a 16 de setembro, da seguinte forma: 1.0 Incêndio e Lucros Cessantes-- 18; 2 . 0 - Transportes e Cascos - 13; 3. o - Vida e Vida em Grupo - 5; 4 . o - Acidentes do Trabalho, Acidentes Pessoais e Seguro Saúde - 3; 5. o - Seguros obrigatórios - 6; 6 . 0 - Seguro de Crédito e Capitalização- 4; 7. 0 - Seguros não enquadrados nos demais Grupos de Discussão - 11; e 8. o - Legislação, Defesa do Seguro, Seleção e Aperfeiçoamento Profissional- 30. Êxito certo Ainda com a palavra o nosso entrevistado: - Não há dúvida que a Conferência em boa hora patrocinada pelo Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização no Estado do Paraná alcançará êxito total. Por todos os ~otivos: temário excelente, presença dos mais destacados seguradores nacionais, preparação cuidadosa do programa a ser cumprido e prestigiamento altamente significativo por parte das autoridades e classes produtoras paranaenses. 15
dade de regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro.
O papel do IRB
! - o Instituto de Resseguros do Brasil - declarou-nos ainda o seu gerente em Curitiba - como fêz nos conclaves anteriores, prestigiou, dando tôda a colaboração possível, a Comissão Organizadora da VI Conferência. Aliás, é interessante esclarecer que o IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, e goza de autonomia administrativa e financeira. A lei atribuiu-lhe a finali-
Concluindo sua entrevista, disse ainda o Sr. Mário Salles Moreira: - Assim sendo, colaborando em tôda linha para a realização e para o êxito da VI Conferência o IRB cumpriu o seu dever, além de dar uma prova do seu alto apreço pelo mercado segurador do Paraná.
GRUPO SEGURADOR 8RAS I L "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COMPANHIA ESPfRITO SANTO DE SEGUROS COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
SP SP GB SP
Resultados em 31-12-1967 PRODUÇAO TOTAL CAPITAL TOTAL RESERVAS E FUNDOS ATIVOS . o.
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NCr$ 24 932 675,63 NCr$ 3 0155 000,00 NCr$ 13 571 573,63 NCr$ 20 890 855,44 o
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SUCURSAIS: llio de Janeiro - Recife - Belo Horizonte - Curitiba - João Pessoa - Fortaleza - Maceió - Salvador - Pôrto Alegre Agências Gerais: Aracaju - Belém - Blumenau - Brasília - Caicó - Campo Grande - Florianópolis - Goiânia - Guajará-Mirim - Joinvile - Manaus Niterói - Pelotas - Ponta Grossa - São Luís - Uberaba - Vitória. OPERA EM TODAS AS CARTEIRAS
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Grupo Segurador "PATRIA" Constituído pela 41
PATRIA" COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS E "NOVA PATRIA" COMPANHIA DE SEGUROS Sede Social: Rua Pedro Ferreira, 82/84 -
Itajai -
SC
Opera nos ramos de Incêndio, Acidentes Pessoais, Transportes Marítimos e Terrestres, Lucros Cessantes, Riscos Diversos, Automóveis e Responsabilidade Civü Sucursal em CUritiba e Agências Gerais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belém. DIRETORIA: Irineu Bornhausen - Genésio Miranda Lins - carlos Otaviano Seara Hercílio Deeke - Dr. Francisco Santos Lins - Dr. Jorge Konder Bornhausen - Cesar Ramos
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REVISTA DE SEGUROiil
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6.3 Conferência Brasileira de Seguros MENSAGENS DOS PARTICIPANTES
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DO GOVERNADOR o
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Na oportunidade em que se realiza a VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, folgo em poder dirigir-me aos seus participantes, a fim de transmitir-lhes a calorosa saudação do Govêrno do Paraná. Honra-me, por outro lado, Vossa generosa d e f e r ê n c i a, escolhendo-me como Patrono da VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização o que me faz mais efetivamente participar dêsse conclave, pois sempre acreditamos na iniciativa privada como fonte de progresso, destacadamente na Indústria do Seguro, garantidora do patrimônio comum e vanguardeira da Previdência Social. Como cidadão e como Governador felicito os organizadores dessa conferência, certo do bom aproveitamento que trará às emprêsas seguradoras e ao Paraná, que mostrará, de perto, seu grande surto desenvolvimentista e ·suas grandes potencialidades para investimentos de reservas financeiras. A todos os participantes dessa magna convenção, a saudação e os cumprimentos do Govêrno do Paraná. Paulo Pimentel
Governador do Estado
* * * DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Quando o Empresariado N acionai se empenha na realização da VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização; no momento em que todos os ramos de atividades se arregimentam em tôrno do interêsse comum, é justo REVISTA DE SEGUROS
que o Poder Legislativo esteja presente às reivindicações das classes produtoras, assegurando-lhes o lugar merecido, para que possam oferecer ao Homem e às Instituições as garantias que carecem e para também criar um clima de confiança. Esta Presidência louva a efetivação dêsse certame e formula os melhores votos que, no Paraná, se firmem os propósitos dos Seguradores Brasileiros. Palácio 19 de Dezembro, 16 de julho de 1968. Erondy Silvério
Presidente
* * * DA PREFEITURA
O Prefeito Municipal de Curitiba, no ensêjo da realização da VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, evento que ocorrerá no período de 16 a 20 de setembro vindouro, sentese sumamente honrado pela escolha da Capital paranaense, para servir de local ao extraordinário conclave. A "Cidade Sorriso", como sempre. estará com as portas abertas para receber participantes da importante convenção, que, por certo, trará úteis resultados à indústria do seguro. Aos organizadores da VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização e ao Empresariado Brasileiro, a homenagem e os votos de feliz sucesso do Poder Executivo Municipal de Curitiba. PAÇO DA LIBERDADE, 12 de julho de 1968. Ornar Sabbag
Prefeito Municipal
DA FEDERAÇÃO DAS INDúSTRIAS
A realização da VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização será a afirmação de uma indústria que tanto significado tem na estrutura sócio-econômica do País. E, de acôrdo com a sua programação, tanto as teses, como os simpósios e, mesmo, :as palestras, trarão um novo sentido à política seguradora, determinando uma posição para os investidores brasileiros e, acreditando-se na iniciativa privada, como fonte geradora do progresso e da estabilidade econômica. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná, como órgão representativo de todo o poder industrial dêste Estado, sente-se jubilosa ao dirigir a sua palavra de fé aos que se empenham na efetivação dessa Conferência, que muito promete. Esta Entidade dá total apôio à iniciativa e saúda, prazerosamente, os seus organizadort>s. Curitiba, 03 de julho de 1968. Lydio Paulo Bettega
Presidente
*** DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO VAREJISTA
No instante em que se ultimam as providências e se tomam as medidas necessárias para a realização, em nossa Capital, da VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, sentimo-nos sumamente felizes e honrados em hipotecar, em nome da Entidade que presidimos - a Federação do Comércio Varejista do Estado do Paraná- o nosso apoiamento mais irrestrito e o nosso aplauso mais caloroso a essa marcante realização. Sempre consideramos a iniciativa privada como o sustentáculo da evolução, o esteio da prosperidade e o funda1~
menta do progresso da nação. Mais ain-s: da -sempre consideramos essa verdadeE um princípio inalienável pelo qual háE muito nos vimos batendo, intransigente e ardorosamente, com a consc1encia tranqüila de quem se dedica a um idealP1 nobre e transcedente. Pl E não há dúvida que a Atividadeçi Securitária, que meritoriamente se an-C tecipou à instituição da própria Previ- V. dência, representa e corumbstancia umZé autêntico paradigma dêsse tipo de iniciativa criadora, que é a mola propul-Pi sara da Paz Social. P Na oportunidade muito grata que senos oferece, queremos augurar aos orga- e< nizadores do magno Conclave os nossos~ mais cordiais votos de êxito. De antemãoP1 sabemos, contudo, que o alto gabarito daÇé Comissão Organizadora constitui o avaltc seguro de que êsse desiderado será atin. d: gido em tôda sua plenitude. te Curitiba, 19 de julho de 1968 ~ Cl
Júlio Maito Sobrinho
Presidente da Federação do Comércio Varejista do Estado do Paraná
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A FEDERAÇAO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO PARANA vem com a pre. sente manifestar solidariedade à VI Conferência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, não só pela simpatia devida a uma grande expressão da iniciativa privada, como também, pelosil1 elevados propósitos de que se reveste,R: pois reconhece nessa iniciativa meios de aprimoramento de um campo de ativida-de humana dos mais solicitados pelo pa· pel que representa na vida sócio-econ mica do País. Que se revista de pleno êxito êsse conclave, e que os seus resultados se positivem através o aprimoramento da indústria do seguro, em todos os seus ramos. A
Osmário Zilli
Presidente..; REVISTA DE SEGUROS R
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ElUPR:ftSAS DE SEGUROS
E CAPITALIZAÇÃO
Os SECURITARIOS DO PARANA, por meio desta Presidência, sentem-se prazerosos em poder dirigir uma saudação aos que integram a VI CONFER:ENCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, pela certeza que têm do êxito dêsse conclave. Inspirados na harmonia ~ntre o Capital e o Trabalho tudo poderão - Empresariado e Trabalhadoces Brasileiros - desde que firmem uma política sócioeconômica, vencendo com desassombro os grilhões que ameaçam a iniciativa privada e, consequentemente a segurana e a estabilidade dos que, no anonimato, CQnstroem o bem estar e a tranquilidade sociais. E assim formados, todo espírito e toda ação, serão, sem sombra de dúvida, os depositários das esperanças dos Securitários Paranaenses e credores do seu espeito.
PRIVADOS E CAPITALIZAÇAO, que se realiza em nossa Capital, para transmitir-lhes a saudação fraterna da Associação Comercial do Paraná. Reunindo seguradores de todos os recantos do Brasil, êste conclave muito nos honra e alegra, a todos nós, paranaenses, que abrimos as portas de nossa cidade a tão nobres e dinâmicos visitantes. A indústria do seguro é uma das mais fecundas para o progresso econômico e social, merecendo portanto o ma,ior apôio e simpatia não só dos empresários, mas de tôdas as classes de nossa sociedade. Sejam bem-vindos, pois, a Curitiba, dignos companheiros, e que o magno conclave que promovem se revista, do maior interêsse e da mais alta produtividade. Curitiba, 9 de julho de 1968. Noel Lôbo Guimarães
Presidente
Curitiba, 19 de julho de 1968. Jobar Cassou
REVISTA DE SEGUROS
Presidente
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48 ANOS
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ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
DE
SAUDAÇÃO
Dirigo-me, nesta oportunidade, aos ~los "lustres participantes da VI CONFEste, 1!:NCIA BRASILEIRA DE SEGUROS de
TRADIÇAO
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Belo Horizonte -
Curitiba -
Campinas -
São Paulo
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O Paraná e a 6.3 Conferência Brasileira de Seguros Curitiba será a sede da 6. a Confe• rência Brasileira de Seguros Privados e Capitalização, a realizar-se de 16 a 20 ~e setembro do corrente ano. Em boa hora o Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização no Estado do Paraná aceitou patrocinar 0 certame, que reunirá as maiores expressões técnicas, jurídicas, financeiras e governamentais da atividade seguradora nacional, esperando....se ainda a presença de observadores internacionais. Desde 1953, quando foi realizada, no Rio de Janeiro, a primeira Conferência, vêm os seguradores brasileiros reunindose periodicamente para debater os problemas mais importantes da instituição, planificar a linha de ação da classe, e, através o conhecimento direto, conseguir melhor entrosamento encaminhando mais objetivamente a solução das suas reivindicações. Aquela reunião pioneira, seguiram-se a segunda, levada a efeito em São Paulo em 1955; a terceira, em 1957, em Pôrto Alegre; a quarta, que teve Belo Horizonte como sede, em 1959; e a última, no ano de 1965, no Rio de Janeiro. A escolha de Curitiba para cenário da próxima Conferência decorreu da projeção nacional do Estado do Paraná, sendo que a eleição das cidades !Sedes tem o !Significado de uma homenagem da grande família seguradora brasileira às classes produtoras, autoridades e organizações co-irmãs da localidade. Das conferências realizadas , a última está a merecer referência maiiS demorada. Foi levada a efeito, ao contrário das três que lhe antecederam, com
intervalo de seis anos da anterior, fa determinado por motivos diversos, pri cipalmente de ordem política, alhei á vontade da classe seguradora. Adia, várias vêzes, o congresso transcorreu E ambiente de entUiSiasmo e expectatb tendo apresentado um temário de 37 ses, debatendo assuntos da maior traz cedência, visando ao equacionamer dos problemas mais urgentes para a da das companhias e, consequentemE te, da própria instituição de seguro.
Porque já fôsse peruamento do nê govêrno implantado no país em 1964 também, certamente, porque os assun1 aflorados e debatidos sensibilizaram autoridades responsáveis pela conduç da política de seguros, a partir da ~ Conferência iniciou-se um movimen marcado peloo mais nobres e elevados tuitos, para a reestruturação da ativil de seguradora, modernizando-a, dinaz zando-a, escoimando-a de vícios que dezenas de anos a emperravam, ent sando-a mais racionalmente com a p( tica econômico-financeira do país, d cortinando, em suma, para a mesma : vos e mais promissoreiS horizontes. A formulação das leis com a implanta< do Sistema Nacional de Seguros Pri dos, a nova sistemática para a cobr: ça dos prêmios das apólices, as disp< ções para a realização dos seguros ( órgãos do poder público e a reforma tributação são, em síntese, os ítens p1 cipaiiS da nova ordem implantada setor doo seguros, pontos êsses que cc portam diversos desdobramentos, alg1 já devidamente regulamentados, out ainda em estudo. REVISTA DE SEGUR
Decorridos três anos da histórica nferência, que o tempo poderá carac.·izar como um divisor de águas na vido seguro brasileiro, terá lugar, em tritiba, a 6. a Conferência, esta a dois os daquela reformulação geral já re. :ida. Reside aí o principal motivo paa convergência das atenções nacionais ra a proxima reunião em Curitiba, de jos resultados muito esperam segurares, classes produtoras, e todos quan· ; se interessam pelos problemas mais !ltidos no setor econômico social da ia brasileira. É uma assembléia de tal porte que tritiba abrigará. O Paraná, que é o Esdo da Federação que mais progrediu IS últimos anos, animado pelo ímpeto vem que marca o seu progresso já inrnacionalmente conhecido, possuindo n govêrno progressista, dinâmico e dodo de nítida visão da sua grandeza e :ssibilidade, oferece para a atividade
seguradora um m e r c a d o de primeira classe, não só pela pujança do seu desenvolvimento econômico, como também pela boa qualidade do.s seus riscos e invariável probidade dos seus empresários. Estado acolhedor por excelência, aqui estão, também no campo do seguro, em convivência fraternal c o m as emprêsas locais , companhias de todo o Brasil e também algumas estrangeiras. O segurador paranaense anfitrião t erá oportunidade de receber seus companheiros dos outros rincões brasileiros para fraternalmente abordar a problemática da instituição, planificar a continuação das reformas que tão bons resulta. dos têm produzido, indicar os ;pontos que requerem reestudo, sugerir soluções e também oferecer sua experiência e suas opiniões. No temário da 6 . a Conferência o homem do Seguro do Paraná precisa estar presente. O seguro brasi· leiro não dispensaria a sua contribuição.
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REVISTA DE
SEGUR~
Circular N. 119 do Banco Central 0
FNESPC APONTA DIVERGtl:NCIAS
A FNESPC endereçou memorial ao Presidente do Banco Central, apontando divergências entre o texto da Circular em epígrafe e o da Resolução n. 0 92 do mesmo Banco. O memorial, que solicita a restauração dos têrmos em que está vasada a Resolução n. 0 92, tem o seguinte teôr: Esta Federação acaba de tomar conhecimento, pelos jornais, da Circular n. 0 119, através da qual o Banco Central transmite esclarecimentos e recomendações para a boa execução da Resolução n. 0 92, de 26 de junho dêste ano. Segundo o texto divulgado, a Circular não estaria, porém, em perfeito acôrdo com as normas baixadas pela referida Resolução. Em dois pontos há divergência. O primeiro dêles é o que se relaciona com a percentagem do aumento de reservas a ser aplicada em Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável. A Resolução n . 0 92 fixa tal percentagem em 50 % (cinquenta por cento) da média mensal do aumento líquido das reservas, acrescido - êsse aumento do coeficiente de expansão de 25 % . Portanto, estima a Resolução que ocorrerá no presente Exercício um incremento de reservas de ordem de 125 % do registrado no Exercício anterior. Calculada em função dêste último, a subscrição em Obrigações do Tesouro Nacional corresponde a 62,5 % , o que equivale a subscrever 50 % do aumento do Exercício-Base e mais 50 % do coeficiente de expansão (50 % de 25 = 12,5 % ) - Todavia, a Circular n. 0 119 fixou a subscrição em 75 % do aumento de reservas - o que corresponde a uma subscrição de 50 % do aumento do Exercício-Base, acrescida de 100 %, e não da metade, do coeficiente REVISTA DE SEGUROS
de expansão (50 % mais 25 % = 75 % ). O Segundo ponto é o que se refere à forma do recolhimento. O item IV, alínea a, da Circular n .0 119 estabelece que a aplicação no período de agôsto de 1968 a março de 1969, deve totalizar 75 % do aumento de reservas. A resolução n. 0 92, todavia, prescreveu a aplicação de uma percentagem calculada, não sôbre o aumento, mas sôbre a média mensal do aumento, no período de julho de 1968 a março de 1969. Resolução n. 0 92, por tanto, as aplicações devem totalizar, em 'todo o período, 46,875 % ; pela Circular 119, deveriam totalizar 75 % ou, se retificada a cota-parte a ser subscrita do coeficiente de expansão, 62,5 % - o que altera, substancialmente, a Resolução n. 0 92.
Em tais condições, Senhor Presidente, a Federação está certa de que Vossa Senhoria determinará as necessárias providências para que a Circular n. 0 119 se ajuste ao texto da Resolução n. 0 92, estabelecendo-se no seu texto que as aplicações devem corresponder, no período de agôsto de 1968 a março de 1969, a 62,5% da média mensal do aumento líquido de Reservas Técnicas, apurado êsse aumento na forma do item I da mesma Circular. Antecipadamente gratos pela atenção que Vossa Senhoria certamente dispensará a nossa justa e legítima solicitação, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos da maior consideração. RESERVAS TÉCNICAS
A FNESPC, alegando que as disponibilidades das seguradoras já estavam comprometidas com investimentos destinados a cobrir em 1968 as reservas téCnicas, pleiteou ao Ministro da ~a23
zenda o adiamento (para abril de 1969) vos e consentâneos com os objetivos preda Resolução n. 0 92/ 68 do Banco Cen- tendidos. tral. O Ministro, porém, negou. Promulgado o Decreta-Lei n. 0 73/ 66 que conferiu ao Conselho Nacional de SeAs razões da FNESPC "Está prestes a ser regulamentada guros Privado a atribuição (art. 84) de a Resolução n .0 92 do Banco Central, íixar critérios para a constituição das para complementação das, normas que reservas técnicas das sociedades segurairão reger os investimentos das reservas doras, mesmo assim continuou vigindo o antigo Dec.-Lei n. 0 2.063/ 40. Isso, não só técnicas das sociedades seguradoras. Tais investimentos decerto revestem- porque os novos dispositivos legais carese de interésse coletivo pela sua contri- ciam de regulamentação, mas ainda pebuição ao fortalecirnen to do mercado la circunstância de o próprio Decret~Lei financeiro e, consequenternente, à ex- n .0 73/ 66 só haver revogado (artigo 153) pansão do sistema econômico nacional. "as di!sposições de leis, decretos e reguMas, na elaboração da respectiva políti- lamentos que dispuserem em sentido ca financeira , obviamente cumpre ter contrário". bem presente, por outro lado, o imporÉ natural e imprescindível o cursa tante papel desempenhado por êsses de adequado período de transição entre investimentos na estrutura operacional dois regimes legais distintos e sucessidas sociedades seguradoras corno fato- vos, perdurando por algum tempo um res, não só de ingresso de novos recursos sistema híbrido resultante da coexistênque se destinam a fortalecer a economia cia de ambos os regimens naquilo em que de tais ernprêsas, mas também, e sobre- êles não se conflitern. tudo, de estabilidade técnica da.s mesAssim, até hoje continuam em vigor mas. Essa estabilidade significa garantia o Decreto-lei n .0 73/ 66 e o Decret~lei e proteção dos interêsses das grandes n. 0 2.063/40. Por êste último, têm-se massas de segurados, o que é matéria, regido até agora não só a constituição igualmente, de interêsse tanto social corno também a aplicação das reservas corno macro-econômico. Pode-se dizer técnicas das sociedades seguradoras. em suma, que na referida política fiO sistema de inversões adotado pelo nanceira é fundamental e indispensável Decreto-lei n .0 2. 063/ 40 estabelece a conciliar, no próprio interêsse da comiscomprovação ânua, perante a autoridasão nacional o objetivo de promover o de fW:alizadora, da cobertura :das ':redesenvolvimento econômico do País com servas técnicas e da vinculação dos o de preservar a estabilidade técnica e bens que tem sido objeto das respectivas operacional das sociedades seguradoras. aplicações. Trata-se de sistema antigo, Essas ponderações justificam e até herdado inclusive da legislação anterior impõe a manifestação desta Federação a 1940, e que por isso mesmo já se enno processo da elaboração da nova políraizou profundamente no esquema e nos tica financeira que se vai estabelecer ·hábitos de gestão financeira das sociepara o seguro privado em decorrência d ~des seguradoras, por fôrça de uma da reforma legislativa empreendida pelo prática de dezenas de anos. 0 Decreto Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. Assim, pedimos venia, para forA comprovação dos investimentos e mular as observações adiante expostas, das correspondentes vinculações, feita que acreditamos sejam essenciais ao tra- por ocasião em que os Balanços dos Exerbalho de complementação de um siste- cícios Financeiros são submetidos à aproma normativo realmente adequada, e em vação do órgão fiscalizador, ocorre anucondições de produzir resultados positi- almente no mês de março. 24
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Assim, no presente ano, submetidas ao regime do Decreto-lei n. 0 2 .063/ 40 e a um sistema praticado durante largo período de tempo, as sociedades seguradoras elaboraram e puseram em execução sua programação financeiJra, de modo a poderem concluí-la em março de 1969, época da comprovação de tôdas as aplicações feitas durante o corrente exercício. Tal programação financeira, uma vez posta em execução, resultou em ·muitos casos na celebração de compromissós que absorvem as disponibilidades previstas para todo o período abrangido pelo cronograma dos investimentos planejados. Assim, em meio à execução dêsse programa financeiro,· alterar por completo o esquema e os prazos de aplicação, é decerto criar sério problema para as sociedades seguradoras: a rigor, é criar um verdadeiro impasse, já que elas, com suas disponibilidades compro.. metidas, não terão recursos adicionais que lhes permitam o cumprimento de um duplo programa de investimentos o programa adotado com base no Dec.Jei n .0 2. 063/ 40, e o programa agora criado pela Resolução n. 0 92 do Banco Central. Em tais condições, Sr. Ministro, esta Federação, certa da compreensão de Vossa Excelência para êsse grave problema, vem fazer um apêlo no sentido de que a vigência do sistema estabelecido pelo Decreto-lei n . 0 2. 063/ 40 não seja interrompido antes do seu vencimento lógico e natural, que será em 31 de março de 1969. Depois dessa data, isto é, a partir de 1. 0 de abril de 1969, começaria então a vigorar o sistema da Resolução n . 0 92 do Banco Central."
t e à regulamentação da Resolução n . 0 92, do Conselho Monetário Nacional, que estabeleceu normas para aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras. Embora entendendo que a concordância referidas normas já tenha sido manifestada ao Banco Central do Brasil, em relação à Circular 119 ,de 05 de agôsto de 1968, com as correções de interpretação sugeridas por essa Federação, parece-me oportuno, ainda assim, comunicar a V. Excia. que a solicitação em causa, de simples adiamento do início de vigência do esquema previsto na citada Resolução, não poderá ser acolhida pelo Govêrno, uma vez que importaria em sacrificar os programas especiais de financiamento de setores básicos, de interêsse prioritário para o desenvolvimento nacional, já objeto de aprovação por parte do Conselho Monetário Nacional, como é o caso das atividades de construção naval e de siderurgia.
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Por outro lado, quer me parecer que a disciplina que acaba de ser estabelecida não interfere com a programação em curso das aplicações previstas pelas .entidades interessadas, impedindo sua adaptação à nova sistemática, uma vez que foi a mesma objeto de prévios entendimentos das autoridades com representantes das sociedades seguradoras junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados, do que resultou, inclusive quanto ao item de maior significação, relacionado com as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, aplicações apenas a part ir de agôsto de 1968. Vale salientar, outrossim, que a principal alegação de dificuldades, então levantada, relativa aos Carlos Washington Vaz de Mello investimentos anteriomente realizados e Presidente de custosa diversificação, foi integralmente acolhida, com a dispensa de apliAs Razões do Ministro cação das novas normas às reservas téc"Refiro-me à exposição FNESPC- nicas apuradas até dezembro de 1967, 1724/ 68, de 1 . 0 do corrente, que me foi tal como expressamente consta do item dirigida por essa Federação, relativamen- VIII da Resolução." REVISTA DE SEGUROS
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RESERVAS O Govêrno tem graves responsabili. dadm na preservação dos índices de solvências do sistema segurador do País. Para começar, deve ser dito que se trata de sistema no qual o empresário só pode ter acesso mediante autorização especial do próprio Govêrno. Predomina aí o chamado regime de autorização, espécie de ecanismo que habilita as autoridades selecionarem com rigor os empreendimentos e iniciativas empresariais; isto exatamente em defesa da higidez e do bom funcionamento do mercado de seguros. O Govêrno, que evidentemente assume respo:n.sabilidades no processo de autorização, aumenta seus deveres e obrigações pelo fato de exercer íntima e sistemàticamente a fiscalização das atividades das sociedades seguradoras. Responsável, partanto, pelo desempenho do mercado de seguros, o Govêrno talvez por isso mesmo entendeu que estava em condições de aumentar ainda mais o peso de suas responsabilidades. Assim não apenas assumir agora a efa de dirigir êle próprio os investimentos das reservas técnicas das sociedades seguradoras, como ainda resolveu encarregar-se de manipular, diretamente a maior parte dos recursos destinados às inversões em aprêço. Para tanto, tornou compulsório a subscrição de metade do aumento anual daqueles fundos em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a serem adquiridas, não no mercado de títulos, mas no Banco Central. As reservas técnicas têm, na gestão técnica e financeira da sociedade seguradora, a função de lastrear os compro~STA
DE SEGUROS
missas oriundos dos contratos de seguros, isto é, garantir indenizações a que ";enham direito os segurados. São reservas, portanto, cuja manipulação exige uma política financeira adequada e cuidadosa, onde a estabilidade e liquidez dos investimentos são requisitos de importância fundamental, além de outros como rentabilidade e a dispersão das aplicações. Todos esperam, e evidentemente o Govêrno também, que o sistema de investimento agora aprovado pelas autoridades possa atender aos citados requisitos essenciais da política financeira peculiar ao seguro (excluído, decerto, o requisito da dispersão). É verdade que no momento há alguns problemas a corrigir. A duplicidade de programação financeira é um dêles, pois as seguradoras já vinham fazendo suas aplicações normais, baseadas nos dispositivos legais até aqui vigentes, quando em meio ao exercício financeiro vieram a ser obrigadas a cumprir um programa de outro tipo, sem poder, pràticamente, alterar em muitos pontos o que já vinha sendo executado. Outro problema é o dos equívocos da Circular 119 do Banco Central, circular que, em vez de instruir e esclarecer, alterou decisão do Conselho Monetário Nacional tornada pública pela Resolução n. 0 92 do próprio Banco Central. O problema da dupla programação financeira é fácil de corrigir. Os seguradores já sugeriram, a propósito, ao Sr. Ministro da Fazenda que a Resolução n. 0 92 do Banco Central fôsse adiada, em sua vigência, para abril de 1969, já que em março daquele ano estará completado em sua execução o plano de investimentos de 1968. Os equívocos da Circular 119 também não apresentam dificuldades de correção. Onde se diz que a subscrição 27
O P IN I A 0 - - - - - - - - - ·- - - - - - - - - - - em O. R . T. deve corresponder a 75 % do aumento anual de reservas, basta restabelecer os têrmos da Resolução n. 0 92 do Banco Central, os quais estabelecem uma subscrição de 50 % do aumento anual de reservas acrescido de um coeficiente de expansão de 25 % (isto é, 50 % de 125 %, o quer dizer 62 ,5%) . Depois, onde se diz que a subscrição é global, basta restabelecer, também, os têrmos da própria Resolução 92, que estabelecem uma subscrição calculada na base da média mensal do aumento de reserva-s. Solucionados êsses problemas, resta esperar, como foi dito, que o esquema aprovado pelo Govêrno possa proporcionar os resultados por êle visados, êle próprio, doravante, com maior carga de responsabilidades no tocante ao.s índices de solvência do mercado segurador brasileiro.
* * * INOVAÇõES
Os estudos de mercado ainda não chegaram a constituir séria preocupação da indústria nacional de seguros. Trata-se de setor mais ou menos virgem de investimento.s. Pode-se acreditar que a evolução econômica do País, em particular nas e t a p a s mais r e c e n t e s de grande surto industrial, tem sido de molde a criar, ela própria, condições favoráveis á expansão da atividade seguradora, numa espécie de processo natural e endógeno de crescimento. Mas acontece que, ultimamente, houve a superveniência de fatôres e circunstâncias que contribuíram para modificar êsse quadro propício e tradicional, em que a procura do seguro era incrementada por geração espontânea. A
inflação, por exemplo, que é fenômeno. já crônico na economia brasileira, acelerou-se a partir de uns dez anos atrás e trouxe, em consequência, as mais Sérias perturbações ao mercado s egurador. Uma. delas foi o desajustamento da produção, que não pôde acompanhar o ritmo veloz da espiral dos indices gerais de preços. acirrando-se com isso a competição. Out ra consequência do processo inflacionário foi o envelhecimento da infra-estrut ura jurídica em que se alicerçava o funcionamento do mercado e das emprêsas. para estas surgindo, daí pontos-de-estrangulamento que lhes acarretaram sérios danos. Tudo isso afetou e adiou o processo evolutivo da produção, o planejamento desta segundo técnicas e métodos mo. derno.s, pois os seguradores se viam a braços com uma multiplicidade de problemas imediatos e urgentes, todos êles de outra natureza. ll:sse acêrvo de problemas, que estava prestes a encontrar soluções através dos novos instrumentos e mecanismos de ação introduzidos pela recente reforma legal da atividade seguradora, agora vai ser enriquecido com o próximo advento da integração do seguro de acidentes do trabalho. Prevê-se que as seguradoras atingidas pelo acontecimento, experimen· tando forte declínio de arrecadação, promovam natural acirramento da concor· rência, sob a pressão irresistível da ne. cessidade salvadora de recuperarem seus níveis habituais de receita global. Tudo isso é lógicamente previsível dentro de raciocínios baseados nas próprias leis naturais da economia de mer· cado. E essas leis, que constituem "secre. ção espontânea do organismo social", são por isso mesmo mais fortes e eficazes do que as leis escritas pelos homens. Parece, portanto, que já é hora de substituir o tradicional pelo atual, em REVISTA DE
SEG~
OPINIAO matéria de produção de seguros. Vive o mercado uma época bem diversa, em que é indispensável crescer pelo aproveitamento máximo das potencialidades ecoD6micas do país, uma época em que a realização de cada negócio significa o resultado útil e final de todo um amplo trabalho anterior de planejamento da produção e de estudo do mercado. Esse caminho já começou a ser trilhado por algumas emprêsas. Uma delas, por exemplo, utilizando o suporte de uma boa e intensa publicidade feita em tômo de excelente pontos-de-venda, a tS.a altura já experimenta resultados ·madores da oportuna e corajosa iniCiativa, incrementando não só as operações dos ramos focalizados pelo "rush" publicitário, mas também as de outras carteiras.
* * * RATEIO
Através de artigo publicado pela imprensa paulista, tem-se notícia de que o Supremo Tribunal Federal, em processo levado ao seu julgamento, teria decidido considerar sem valor jurídico e, portanto, sem eficácia contratual, uma das cláusulas fundamentais da operação de seguro: a chamada "cláusula de rateio". Trata-se de cláusula de uso universal, pois todos os mercados seguradores do mundo a adotam. Essa universalização é por si mesma um fato que demonstra o carater essencial da cláusula agora fulminada pela nossa mais Alta Côrte. Seu uso generalizado deixa evidente que ela encerra princípios imanente ao contrato de seguro, isto é, princípios que faz parte da própria natureza da operação. O princípio do rateio consiste em tomar a indenização dos danos materiais proporcional à importância segurada, REVISTA DE SEGUROS
quando a esta seja superior o valor dos bens incluídos na cobertura do seguro. O proprietário de um bem que vale, suponhamos, 10 milhões de cruzeiros novos, e o segura por cinco milhões, evidentemente só o terá segurado 50 % do seu valor, correndo o risco de sofrer prejuízo equivalente a tal diferença, na eventualidade de sinistro que dê causa à destruição total dêsse bem. Pois é claro que o segurado não há de esperar da emprêsa seguradora, na hipótese, indenização superior à quantia de cinco milhões, pela qual o seguro fôra contratado. Pela cláusula de rateio, essa mesma proporção é guardada no caso de sinistro de que resulte destruição parcial, isto é, o segurado participará dos prejuízos com 50 %, pois tal foi a parcela que deixou a descoberto, contratando nessa base o seguro e nessa base, ademais, pagando o preço da cobertura adquirida. Pretendendo êle uma cobertura integral que o livre da cláusula de rateio, terá evidentemente que contratar o seguro pelo exato valor do bem coberto, pois nêsse caso, sendo a taxa tarifária aplicada à quantia segurada, terá êle pago o justo e exato preço dessa cobertura mais ampla. Assim, o Supremo Tribunal Federal, fulminando a cláusula de rateio no caso concreto que lhe foi submetido a julgamento, mandou dar a César o que não era de César. A firma segurada locupletou-se, obtendo aquilo que contratualmente não havia adquirido nem pagara. A cláusula de rateio não é arbitrária nem irracional. Decorre de exigência técnica imposta pela própria estrutura. ção tarifária da operação de seguro. O preço do seguro resulta da aplicação da taxa da tarifa ao capital segurado. Nessa taxa, além da quantidade de sinistros, exerce forte influência o que se chama de dano médio dêsses mesmos sinistros Ora, se o objeto da apuração é o dano 29
OPINIAO-------------------médio, a taxa tarifária será evidentemente variável, de acôrdo com a relação entre o dano médio e o capital segurado. Subindo êste, desce a taxa, e vice-versa. Na prática, o contrato de seguro é celebrado no pressuposto de que a quantia segurada, livremente escolhida pelo interessado, corresponde ao exato e integral valor do objeto do seguro. Portanto, ocorrido o sinistro e apurado que a quantia segurada era insuficiente, o segurado, que não pagou o preço dessa co. bertura integral, a ela decerto não tem direito. Portanto, receberá indenização proporcional, isto é, equivalente à efetiva cobertura que adquiriu pela qual pagou o correspondente preço. Essa cláusula, assim, além de estar relacionada com urna exigência de or· dern técnica, responde a um princípio de equidade tarifária: não permite que sejam tratados igualmente segurados em desigualdade de condições. Corno a cobertura está em função do preço pago, indenizar integralmente a quem só pagou por urna cobertura parcial é come. ter injustiça com aqueles que, buscando
e adquirindo proteção mais ampla, tenham arcado com o ônus maior do preço da cobertura integral. Quem paga mais naturalmente compra mais, sendo absurdo, portanto, inverter os termos dessa relação, como fez o Supremo mandando dar mais a quem comprou e pagou menos. O fundamento da decisão do Supre· mo Tribunal Federal não foi dos mais sólidos: entendeu a Alta Côrte que seria indispensável autorização legislativa para a inclusão da cláusula de rateio nos contratos de seguros. Cabe dizer que, ao contrário, não há qualquer proibição de lei para essa inclusão. Depois disso cabe dizer que a legislação de seguros delega ao Poder Executivo, pelo seu órgão próprio (antes o DNSPC e agora a SUSEP) , competência para aprovar tarifas e con· dições gerai•s de apólices. Das tarifas e apólices hoje em uso, aprovadas pela au· toridade competente, faz parte a cláusula de rateio. Cláusula, portanto, que tem, través do instituto da delegação dE poderes, autorização legislativa para se1 incluída nos contratos de seguros.
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SEGURO: Instrumento de Defesa Seguro é o método pelo qual se busca, por meio da ajuda financeira mútua de grande número de existências ameaçadas pelos mesmos perigos, a garantia de uma compensação para as necessidades fortuitas e avaliáveis decorrentes de um evento danoso. A definição é do Professor Armando de Oliveira Assis, em seu "Compêndio de Seguro Social", única obra publicada no Brasil sôbre os problemas fundamentais do seguro em geral, como mecanismo através do qual se realiza essa defesa econômica do homem. Ressalta o Professor Oliveira Assis a valiosa função social e econômica desempenhada pelo seguro . A função econômica por êle exercida não se limita aos interêsses pessoais do segurado. Sua ação extravasa êsse pequeno círculo, atingindo interêsses outros, mais vastos, repercutindo muitas vêzes sôbre o meio social . Os primeiros sinais de espraiamento de seus resultados são encontrados no fato de que, mesmo quando seu objetivo se restrinja a um pequeno grupo de pessoas, como, por exemplo, o capital pago aos beneficiários em caso de morte do segurado, o seguro sempre representa um instrumento de defesa da sociedade, por impedir, muitas vêzes, que aquelas pessoas caiam na miséria. O seguro pode significar, também, um refôrço para o crédito pessoal do segurado. Tranqüilizados os credores de que os possíveis imprevistos não impedirão o reembôlso das importâncias emprestadas facilitada será a obtenção, por REVISTA DE SEGUROS
parte da pessoa segurada, de recursos financeiros necessários às suas atividades profissionais . Em alguns casos, até, o seguro é uma condição essencial à realização de certas transações. Haja vista o que ocorre nos financiamentos imobiliários, nos quais é praxe do financiador exigir que a amortização da dívida seja garantida por meio de um seguro de vida do prestamista . E não é só isso; exige-se igualmente, que o objeto da transação seja resguardado, em seu valor, contra possíveis destruições, efetuando-se o respectivo seguro contra incêndios. Repercusão na coletividade
Adverte ainda para o significado do seguro, considerada a conveniência qu -: há, para a coletividade em geral, na preservação dos patrimônios já constituídos. Qualquer perda irreparável, por muito pessoal que pareça ser, repercute desastrosamente sôbre o interêsse de muitos. Exemplifica com uma emprêsa cujo estabelecimento não esteja segurado contra fogo; destruído por um incêndio, o prejuízo não se confinará ao empresário. A economia da nação se ressentirá com o estancamento de uma fonte de produção, e um número grande de pessoas os empregados e seus familiares - se verá repentinamente atirado ao desequilíbrio financeiro, embora temporário. A existência do seguro mudaria completamente as conseqüências. A indenização paga ao empresário permitiria a reconstrução do estabelecimento, talvez em melhores condições, e, assim, a continua31
ção de suas atividades. Lucraria a produção nacional, e não haveria a intranqüilidade social causada pelas dificuldades financeiras dos trabalhadores que encontravam, nesse trabalho, os seus meios de subsistência. Mais longe, porém, pode ir a ação do seguro. Há patrimônios que, acima de interessarem a pessoas ou a grupos de pessoas, têm uma verdadeira significação nacional, quando de fato não sejam patrimônio coletivo. Se qualquer acidente ocasionar a perda dêsses bens e não houver um meio adequado a garantir sua reposição imediata, ou quase imediata, sofrerá com isso tôda a sociedade. E, para providências dessa natureza e àêsse vulto, não há dúvida que o instru menta mais apropriado é o seguro. Há, mesmo, certos tipos de seguro tão ligados às atividades econômicas do mundo moderno, que podemos dizer que a êle devemos a tranqüilidade e segurança com que se desenvolve mundialmente
o intercâmbio comercial. Basta citar o que representa para as atividades humanas o seguro de transportes. Não é exagero afirmar que coisa alguma, nem pessoa nenhuma, se desloca de um lugar para outro sem estar coberta contra os riscos inerentes às viagens. É de hoje o advento do seguro aeronáutico, e é fácil calcular o que isso significa para o progresso da navegação aérea. Não fôsse o seguro de transportes, muitos bens econômicos pereceriam sem possibilidade de ressarcimento. De modos diversos tem influído beneficamente o seguro nas condições da vida social. O seguro de vida, em virtude do método de seu financiamento, acumula importantes capitais, constitutivos de suas reservas; e a inversão destas, exigência intrínseca a êsse método, leva as emprêsas seguradoras a intervir no mercado econômico, tomando iniciativas, ou favorecendo outras, que sempre espalham oportunidades para muita gente.
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