T1560 revista de seguros outubro de 1968 ocr

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Trabalho , Ae ronáutico, Automóveis J, ucros Cessantes, P erdas e Danos, Ri scos Diversos, R oubos e Furto s, Grupo , Viela Individual e Vidros.

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AGÊNCIAS NAS PRINCIPAIS PRAÇAS DO PA1S.

RIO DE JANEIRO

D8.0003

bro/1968

DE 1968


SEGUROS DE VIDA - VIDA EM GRUPO - INC,mNDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - ACIDENTES PESSOAIS - ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMóVEIS - VIDROS - ACIDENTES DO TRABALHO - CASCOS - TUMULTOS - AERONAOl'ICOS - RISCOS DIVERSOS - CR!l:DITO INTERNO - CR!l:DITO A EXPORTAÇÃO

COMPANHIA

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O BRASIL

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Sucursal no Rio de Janeiro Avenida Presidente Vargas, 417-A - 7.• andar - Telefones: 23-1840 e 23-5192 Enderêço telegráfico: "Bansegur" Outras Sucursais Belo Horizonte - Pôrto Alegre -=- Salvador Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros Cessantes Perdas e Danos, Riscos Diversos Vidros, Fidelidade, TUmultos, Roubo, ' Vida em Grupo e Responsa.bÚidade Civil de Veículos

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t?e;,'-c DI TRIESTE

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E VENEZIA './;./'

UMA INSTJIUICAO SECUlAR

SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO - (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS:

SAO PAULO - Rua Bráullo Gomes, 36 (Edlflcio Próprio) PORTO ALEGRE - Avt'nida Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Tra vessa d a Ca ri oca 72-s / 517 CURITmA - Superintendência Geral para os Estados do Paranã e Santa Cata rina, Rua Ermelino L eão , 15 - g rupo 52 JUIZ DE FORA - In spet or ia - Rua Halfeld , 414, sj501

AGENCIAS

GERAIS:

SÃO LUIS: Martins Irmãos Indús tria e Com é rcio S.A. 1\tA N AUS: J. Sabbá & Ci a. FORTALEZA: Org anização Guilh erm e Bluhm Ltda.

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LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -

Fundada em 1879 -

Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Pôrto Alegre - Belo Horizonte - Recife ·e Salvador Sup&intendência: CURITIBA Agência: FORTALEZA

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DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMtLIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO

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Pôrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA AGENCIAS : São Luís - Belém -Manaus- Fortaleza

REVISTA DE SEGUROS

Recife

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COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS

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0

AG:tNCIAS NAS DEMAIS PRAÇAS DO PA!S

Incêndio Lucros Cessantes Transportes Maritimos e Rodoviários (N a c i o n a i s e I u t e r n a c i o n a i s) Acidentes P e s s o a i s Automóveis Casco - Vida - Roubo Tumultos e Riscos Congêneres Riscos Diversos Responsabilidade Civil

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REVISTA DE SEGUROS


Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes, Automóveis, Responsabilidade Civil, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais CIFRAS DO BALANÇO DE 1967 Capital e Reservas ........................ . Receita . . . . . ...... . .......... . ......... . . .

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5. 744.151 ,13 10.291.886,99

Ativo em 31 de dezembro ... . ... . ........... .

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7 . 621.030,95

Sinistros pagos nos últimos 10 anos ....... . . .

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4. 082.998,19

* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Fre ir e de Carvalho - - Presidente

Diretor-Caixa

Dr. Jayme Carvalho Tavar es da Silva Paulo

Sér gio

Freire

de

Carvalho

Gonçalves

Tourinho

Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário José Ab1·eu I

Diretor-Adjunto

José Maria de Souza Teixeira Costa -

I

Diretor-Adjunto

* Sucursais nas cidades de :

Recife - Belo Hori zonte Curitiba - Pôrto Alegre

Agência Geral:

São Pauto -

Rio de Janeiro

Agências em todo o País

REVISTA DE SEGUROS

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GRUPO SEGURADOR

PAULISTA DE SEGUROS .<\

mais antiga Companhia de Seguros de São Paulo Fundada em 1906

CIA. PAULISTA DE SEGUROS ARAGUAIA - CIA. DE SEGUROS AVANHANDAVA - CIA. DE SEGUROS DIRETORIA:

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INCÊNDIO, ACIDENTES (de Trabalho e Pessoais)- RESP. CIVIL- TRANSPORTES (Marítimos, Ferroviários, Rodoviários) - LUCROS CESSANTES.

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SEDE : - SÃO PAULO RUA LiBERO BADARó, 158 (Ed. Paulista de Seguros) Tel. 37-5184- C. Postal, 709 End. Telegr. " P A U L I C O "

Capital realizado NCr$ 4. 500. 000,00 Patrimônio social NCr$ 10 . 000. 000,00 Bens Móveis (preço de custo) NCr$ 727 . 444,61

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Operam nos seguintes ramos: In cê ndio -Transportes Marítimos e Terrestres - Casco - Respo nsabilida-

de Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes do Trabalho Aeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Riscos Vários- Vidros- Quebra de Garantia - Vida - Vida em Grupo e Crédito à Exportação

MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23- 8. 0 andar RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74- 10.0 andar DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5. 0 e 6. 0 andares

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Revista REDAÇÃO : AV. RIO

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39- Grupo

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.JANEIRO

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Brasil, porte simples

Estrangeiro, porte simples Número avulso

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Propri edade e Administração: ESPOLIO DE JOS~ V. BORBA

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Diretor-Responsá vel: I. R. BORBA

Diretor da Rt>dação: LUIZ l\IENDONCA

Diretor-Técnico: WILSON P . DA SILVA

*

Redatores - Colaboradores:

Flávio C. Mascarenhas Célio Montí'iro, Milton Castellar e ~lsio Cardoso

*

Secretária: CECILIA DA RO CHA l\IALVA

*

SUlllARIO

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Ass untos Dh·ersos RECOV AT Editori al O valor elos B ens . no SC'g uro obriga tório L uiz Viola; Cau sa s e Efeitos ela Integração elo m e rcado de seguro na Al alc Fernan.do lllaia; Se tor d e Seg uros ex ige s uperação d e estrutura Arcai ca Ney P e ixoto do Vale; Nova Modalidad e d o seguro dos próprios dano~ llla nu el Asin, tradução; American Inte rn at ion a l Und erwriter s Bolsa cita a s açõ es que pod e m se r adq u i ri das com reservas das segurado ras - SPgur<• Recovat - F ed e ração D efe nd e manutenção do r egim 0 - O crescinoe nto equilibrad o da seg ura dora através d o plan ejame nto - P lini o Sales Sa nto s.

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ANO XLIX

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OUTUBRO DE 1968

N .0 568

RECOVAT O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos, criado por lei em 21 de novembro de 1966, só veio a ser regulamentado - e, portanto, implantado- pouco mais de um ano depois, através da Resolução n.o 25 / 67 do CNSP_ No primeiro aniversário dêsse regime, agora prestes a transcorrer, surgiu nova regulamentação, consubstanciada na Resolução n. 0 37/ 68 do referido Conselho. O nôvo texto surgiu da idéia de consolidar-se a Resolução anterior, que havia sido acrescida de alguns atos normaUvos que vieram a suplementá-la. A idéia, evidentemente bôa e necessária, foi ainda enriquecida com o propósito de aperfeiçoar-se o regime operacional do seguro em apreço de maneira a conseguir-se uma aceleração do ritmo de processamento das liquidações de sinistros . Propósito ótimo, excelente, não há dúvida_ Êsse propósito tem como instrumento de sua realização uma breve e simples norma: em sinistros que envolvam dois ou mais veículos, serão pagas de imediato as indenizacões de danos pessoais ou de danos materiais a bens de terceiros, distribuídas em partes iguais pelas seguradoras dos veículos envolvidos e redistribuidas , posteriormente, em função das responsabilidades legais e da culpa apurada através de inquérito policial ou registro de ocorrência. Nêsse pequeno trecho de tôda uma longa Resolução é que está a chave- ou pelo menos espera o CNSP que esteja - para um melhor e mais dinâmico processamento das liquidações de sinistros. É verdade que a redação dada à disposição em referência não prima pela clareza, podendo levar a dúvidas e incompreensões. Entretanto, a palavra autorizada e esclarecedora do CNSP ou da SUSEP poderá sanar tôdas as falhas de interpretação, alcançando-se, assim, o pleno rendimento da norma instituída. Se ela é bôa e viável, então não haverá motivo para que deixe de produzir todos os seus efeitos. 111


B3

OJRGANJIZAÇÕJES

COMPANHIAS NACIONAIS DE SEGUROS GERAIS

NOVO MUNDO -

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INCÊNDIO - AUTOMóVEL - ACIDENTES PESSOAIS - LUCROS CES3ANTEE:- TRANSPORTES- LUCROS DIVERSOS- RESPONSABILIDADE CIVIL - VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL

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Sede: "Edifício Seguradora" RECIFE -

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Agências em todos os Estados SUCURSAL RIO Av. Rio Branco, 156, 5.o, s/ 537-539 Telefones: 22-4063 e 32-7558 End. Telegr. "CATEXTRA"

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PAN-AMÉRICA Av. Rio Branco, 103, 11.0 andar T ELEFONES 23-9573 E 23- 8783 End. Telegr.: NACOPAN

GUANABARA Avenida Rio Branco, 103, 11.0 andar Telefones: 23-9573 e 23-8783 End . Telegráfico: P ALLAS Diretoria: NELSON G RIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA

Gerente: M. AGUIAR MELGAÇO

Incêndio, Transportes: M a r i t 1 m os , Rodo/Ferroviários e Aéreos, Equinos, Acidentes Pessoais e Lucros Cessantes

REVISTA DE SEGUROS


O

V alo r dos Bens, no Seguro Obrigatório de Transportes LUIZ VIOLA

A obrigatoriedade dos seguros de transportes de bens, de pessoas jurídicas, foi instituída pelo Decreto-lei n .0 2 .063, de 7 de março de 1940, que estabeleceu: "Art. 185 - As pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no país, quando comerciantes ou industriais, ou explorem concessões de serviços públicos, ficam obrigadas, a partir de 1. 0 de julho de 1940, a segurar: 1.0 ................ . ........ .

2. 0 contra riscos de transportes ferroviários, rodoviários ,aéreos, de navegação de cabotagem, fluvial , lacustre e de interior de portos, as mercadorias cujo valor seja igual ou superior a 100:000$00 (cem contos de réis) "; dispositivo que foi revigorado pelo Decreto-lei n.O 73, de 21 de novembro de 1966, nos seguintes têrmos : "Art. 9. 0 - Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de: h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nêle transportados". Êste último dispositivo foi regulamentado pelo Decreto n. 0 61.867, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe: "Art. 12 - As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de fôrça maior 1e caso fortuito, inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional, e de valor igual ou superior a cinco mil cruzeiros novos". REVISTA DE SEGUROS

Parágrafo único Para verificação da importância fixada neste artigo, serão considerados, conforme o caso: a) os valores escriturais dos bens e mercadorias, limitados ao custo de aquisição, admitindo-se depreciação anual de dez por cento, quando os bens forem representados por móveis, utensílios ou maquinária, e não tenham sido objeto de transação de compra e venda; b) os valôres constantes de notas fiscais, faturas, conhecimentos de embarque ou outro documento hábil que acompanha as mercadorias ou bens". Para evitar controvérsias sôbre a fixação dos valôres dos bens sujeitos ao seguro obrigatório, a lei estabeleceu sua verificação, de maneira clara e objetiva, pelo simples exame dos documentos que acompanham as mercadorias ou bens, durante o seu transporte, facilitando a fiscalização do cumprimento dessa obrigatoriedade. No caso de mercadorias ou bens, que sejam objeto de transação de compra e venda mercantil é obrigatória a extração da respectiva fatura, sendo, também, obrigatória a emissão de nota fiscal, na saída do produto, tributado ou isento, de estabelecimento industrial e outros, na forma do disposto no Art. 83, do Decreto n. 0 61.514, de 12 de outubro de 1967. A nota fiscal deve conter a indicação dos preços unitários dos produtos e global da operação, podendo, ainda, conter o valor- tributável, quando fôr diferente do preço da operação, ou o preço da venda no varejo, quando a êle estiver subordinado o cálculo do impôsto 113


e, quando couber, o valor do impôsto sô. bre produtos industrializados, ficando esclarecido que o impôsto de circulação é computado no preço unitário das mercadorias. É útil esclarecer-se que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto fôr destinado a outro estabelecimento do próprio remetente ou corresponderá a 80 % do preço de venda do destinatário, deduzidas as despesas de transporte e

seguro, quando aquêle preço exceder êste limite. O valor dos bens, para os fins da obrigatoriedade de seguro, deverá ser igual ao total dos preços globais, acres. cidos do respectivo impôsto sôbre produtos industrializados e das despesas acessárias de frete e seguro, que correndo por conta do destinatário também estarão em risco, e o seu seguro será obrigatório sempre que êsse valor fôr igual ou superior a cinco mil cruzeiros novos.

GRUPO SEGURADOR BRAS I L "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

SP SP GB SP

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NCr$ 24 932. 675,63 NCr$ 3 .155. 000,00 NCr$ 13 571 0573,63 NCr$ 20. 890 855,44 o

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"PATRlA" COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS E "NOVA PATRIA" COMPANHIA DE SEGUROS Sede Social: Rua Pedro Ferreira, 82/ 84 -

Itajaí -

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Opera nos ramos de Incêndio, Acidentes Pessoais, Transportes Mar.itimos e Terrestres, Lucros Cessantes, Riscos Diversos, Automóveis e Responsabilidade Civil Sucursal em Curitiba e Agências Gerais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belém. DIRETORIA: lrineu Bornhausen - Genésio Miranda Lins - Carlos Otaviano Seara Hercilio Deeke - Dr. Francisco Santos Lins - Dr. Jorge Konder Bornhausen - Cesar Ramos

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REVISTA DE SEGUROS


Causas e Efeitos da Integração dos Mercados de Seguro da ALALC FERNANDO MAIA

As acentuadas diferenças entre países, tanto no que concerne aos níveis econômicos atuais quanto às taxas de desenvolvimento, no presente e em outros períodos no passado próximo, não invalidam estas afirmativas em têrmos amplos: que há um grupo reduzido de países desenvolvidos e outro muito grande de sub-desenvolvidos ou em desenvolvolvimento; que os países do primeiro plano se encontram em processo de expansão econômica continuada, contrastando com os do segundo grau cujo progresso médio é demasiadamente lento; e, ainda, que nas últimas décadas as desigualdades econômicas entre tais países têm aumentado em proporção desalentadora para os desprovidos de infraestrutura. A verdade histórica indica que nos países altamente desenvolvidos houve surpreendente progresso e nos países em desenvolvimento e sub-desenvolvido.s 'o crescimento se faz extremamente retardado; além do mais, - agravando aquela desigualdade econômica progressiva - nos países de menor porte o crescimento populacional tem sido mais rápido que nos Estados consolidados. Por isso, é arriscado sustentar que tenha ha,vido progresso econôm~'co nos ·úl\j;.imoo decênios para a humanidade, considerada em têrmos globais. Outro fato histórico da maior importância foi a contribuição positiva da Segunda Guerra Mundial no que tange às desigualdades econômicas de há muito maximizadas : influiu fortemente na eliminação de muitas estruturas de contrôle e, como consequêncta lógica, na liberação de muitos povos coloniais. Não se pode negar, de igual maneira, ao conflito mundial o mérito de ter despertado interêsse por um nôvo tipo de política econômica altamente protecionista, a qual se esteia n ão somente no mutualismo e nas finalidades geofísicas e geoeconômicas, mas, ainda e sobretudo, no incontrolável e justo desejo de expansão do comércio, tarefa das mais pesaUEVI STA DE SEGUROS

das e difíceis para ser cumprida, isoladamente, pelos países sub-desenvolvidos ou mesmo em desenvolvimento. Eis porque surgiram nas mais diversas regiões do mundo entidades econômicas da mais alta expressão comunitária. De tôdas, o Mercado Comum Europeu passou a representar, com destaque, o melhor padrão das áreas integradas, a melhor lição da experiência e o melhor exemplo do que é capaz a harmonização das políticas econômicas e institucionais em um processo avançado de integração. Na mesma trilha e perseguindo o mesmo ideal surgiu, então, a ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMÉRCIO (ALALC), criação dos países da região para possibilitar a integração econômica, entendida como instrumento coletivo para o desenvolvimento daqueles Estados. Tal movimento integracionista que se vem processando desde o aparecimento da ALALC, no ano 1961, adquiriu maior expressão e superou a etapa inicial simplesmente esquemática com a vigorosa e enfática declaração dos Presidentes da América. t:stes, conscientes de que a consecução dos objetivos nacionais e regionais do desenvolvimento se funda essencialmente no esfôrço próprio decidiram acelerar o processo de conversão da ALALG em Mercado Comum e, para tanto, foi acertado aplicar, a partir do ano 1970, um regime programado de eliminação de gravames e demais restrições ao comércio recíproco, bem como de harmonização adequada ao estabelecimento de uma tarifa externa comum a níveis que promovam a eficiência e a produtividade. Convencion aram , ainda, harmonizar progressivamente as políticas, os instrumentos econômicos e as instituições jurídicas nacionais, e, de igual modo, decidiram pela imediata celebração de acôrdos bilaterais condicionantes de acôrdos multilaterais em uma segunda etapa simultânea com o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo. 115


Para efetivação de tão almejada po~ os quais poderão transformar-se, em uma lítica desenvolvimentista, por forma a segunda etapa consentânea com os ver~ possibilitar a execução em níveis harmô- dadeiros objetivos da integração, em nicos e equilibrados de obras infraestru~ acôrdos multilaterais. turais, a participação no processo de um Há, infelizmente, um reduzido mas suporte de garantia, de cobertura e de poderoso núcleo de opositores à tese da crédito- cujo condicional é o seguro- integração do seguro; a êsses que defen~ se fazia necessário em têrmos absolutos. dem interêsses pessoais e de grupos em Nesse sentido, a ALALC tem reunido os detrimento das soluções globais e expanseguradores da região, os quais, com a sionistas é de se indicar o caráter irre· colaboração dos melhores "experts" já versível do processo integracionista; e sistematizaram os principais dados sôbre mais: que a América Latina não pode a estrutura e o desenvolvimento do se- conformar-se em participar, na produtor, e consideraram a falta de confiança ção mundial de seguros, com a insignifimútua e de hábito ressegurador, a ins- cante parcela de 0,4 % ; menor que a tabilidade monetária e a insegurança da África com 0,9 % e o Continente Austraconversibilidade como obstáculos ao de- liano com 1,9 % ; também inferior à Ásia senvolvimento do mercado regional de com 2,1 % ; à tôda a Europa com 21,1 %, resseguros. Além do mais, acordaram re- e, finalmente, muito aquem do fabuloso comendar a instituição do seguro de cré- potencial da Norte América com os seus dito à exportação e decidiram construir, 73 ,6 % . o mais breve possível , um mecanismo de Diante de tão expressivo quadro rereciprocidade gradual de negócios por velador da frágil posição do mercado lameio do resseguro, com a finalidade de tino americano na conjuntura universal, acelerar a integração e propiciar maior a única opção válida seria a rápida capacidade de aceitação e consequente transferência para o campo das realizações práticas dos princípios consubstanexportação de serviços. :í!:sse, o quadro puramente esquemá- ciados na proposta de negócios formalitico que resultou das negociações até zada pelo Brasil na última reunião de agora realizadas, mas tudo indica que o Seguradores da ALALC, a qual, além de mercado de seguros latino americano po- merecer unânime aprovação despertou derá ser em breve acionado a adotar me- o interêsse de vários países pela celebradidas mais específicas, mediante a,. ce- ção imediata de acôrdos lamentàvelmenlebração de acôrdos bilaterais, de início, te obstacularizados.

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REVISTA DE SEGUROS


Setor de Seguros Exige Superação de Estrutura Arcaica Ney Peixoto do Vale

A imagem das companhias de seguos no Brasil reflete a negligência dêsse amo de negócio no que diz respeito à ua reputação perante o público. É dos etores mais importantes da vida de um •aís, porém, no Brasil tem sido tratado orno atividade secundária, porque pouo foi feito para implantar uma mentalilade securitária e um conceito de negó:io classe A. Somente a partir do govêrno Casteo Branco o Poder Público passou a dedi:ar maior atenção ao seguro, através do )ecreto n. 0 73, que estabeleceu normas le comercialização mais rígidas para o nercado. Até então, o seguro andava na Jase do lai\ssez-faire, com a maioria das :ompanhias disputando clientela através ie descontos que comprometiam a pró?ria estrutura das emprêsas. Nessa ati;ude suicida, típica de negócio subdesenmlvido, pactuavam companhias, corretoras, segurados, sob a complacência das autoridades. No momento, emprêsas mais idôneas e mais sólidas, que têm capacidade de competir através da prestação de serviços, estão solicitando maior rigidez na fiscalização, para coibir atitudes que violentam o mercado. O seguro de responsabilidade civil para condutores de veículos, por exemplo, está ficando inacessível as companhias que não querem e não podem oferecer comissões acima da taxa permitida por lei. A necessidade de se protegerem e de se preservarem para o dia em que o merc a d o estiver completamente saneado, tem levado algumas seguradoras a buscar uma imagem de emprêsas dinâmicas, sérias preocupadas acima de tudo REVISTA DE SEGUROS

com o interêsse dos segurados. O episódio da estatização do seguro de acidentes do trabalho revelou a essas companhias a fragilidade dos alicerces do meio segurador brasileiro e sua verdadeira reputação, que não era das melhores, até mesmo no ambiente empresarial, normalmente sensível a tudo que afeta a liberdade de empreendimento. Há hoje uma tendência crescente de reformular as estruturas arcaicas das companhias, de renovar políticas e de atualizar procedimentos. Estão surgindo os empresários do seguro, que irão gradativamente assumindo a liderança da classe e impondo padrões de comportamento compatíveis com a importância do negócio. O seguro está hoje como os bancos há alguns anos atrás, até o advento do Banco Central e o início das fusões por pressão do Govêrno. A economia do País tinha que ser apoiada por uma rêde bancária sólida e eficiente. A área do seguro está madura para receber um tratamento igual ao dispensado ao sistema bancário, pois ela é tão importante quanto aquêle. A obrigatoriedade de aplicação de parte das reservas técnicas em Obrigações do Tesouro é um indício de que se começa a encarar o seguro como fonte de recursos para os programas de desenvolvimento econômico. Essa é, também, uma porta par~ um sistema de fiscalização mais realístico sôbre a constituição das reservas das companhias e sua aplicação. O Ministério da Fazenda, é agora, o grande interessado na saúde financeira das companhias. É evidente que nem todo mundo está desejando o saneamento do mercado de seguros, pois isso implicará na 117


marginalização de emprêsas que insistem nos pecados que tanto deturpam a imagem de uma instituição séria como é o seguro. Também não lhes agrada a competição em têrmos de serviços, pois não têm flexibilidade administrativa nem estrutura para prestar assistência a segurados e corretores. Elas sobrevivem porque o sistema é ~nacrônico e o mercado é imperfeito. Porém a posição firme das companhias organizadas e idôneas acabará modi:~tcando o panorama colocando o seguro no seu verdadeiro lugar na economia do País. Nessa hora, a imagem da emprêsa será de importância fundamental para a ampliação das carteiras.

sua própria imagem, visando conquistar novas áreas de influência, cabendo a uma entidade neutra, divorciada do interêsse comercial, a projeção de uma nova imagem para a instituição do seguro.

Nossa sugestão é criar-se uma sociedade civil do tipo do Insurance Information Institute, que é suportado financeiramente pelas Companhias de seguro americanas e que tem a seu cargo o trabalho de Relações Públicas de tôda a instituição, através de impressionante atividade na área de comunicações a tôdas as camadas de público nos Estados Unidos, começando pelos meninos em idade escolar. Uma entidade, com estru• tura idêntica, se dedica ao mesmo traA demora em aperfeiçoar a estrutu- balho exclusivamente para as compara das companhias é um desserviço ao nhias do ramo vida. Essa mentalização, País, pois o público não está sendo aten- que representa investimento anual de dido convenientemente. Apenas parce- milhões de dólares, aliada à agressividala íntima da população reconhece os be- de das próprias companhias. Tornou o nefícios de uma apólice de seguro, en- seguro um hábito na vida do cidadão quanto a maioria dos cidadãos não tem americano de qualquer nível ou classe tido sequer a oportunidade de conhecer social. Basta dizer que 9 entre 10 chefes e entender a importância do seguro de de família com espôsa e filhos possuem vida moderna, por falta de um trabalho seguro de vida. de mentalização. Ultimamente têm-se reA criação de uma imagem positiva, gistrado algumas tentativas isoladas de em bases sólidas e duradouras, depencompanhias mais arejadas, visando a de, pois, em primeiro lugar, da atitude conquistar novas áreas de mercado, em construtiva das emprêsas seguradoras e sentido horizontal. A propaganda insti- dos corretores, de sua firmeza em defentucional é o grande instrumento para a der princípios de sadia convivência no mentalização do público, para "vender" mercado; em segundo lugar, da eficiêna instituição do seguro antes mesmo de cia dos serviços prestados aos segurados. vender o seguro. Porém êsse é um traba- Tudo isso conjugado com o estabeleci· lho que não deveria ser feito individual- menta de canais adequados de comunimente, e sim a instituição em seu con- cações com o público, para torná-lo solijunto, através de órgão específico a ser dário com a instituição e para aceitá-la criado. Cada companhia desenvolveria a como entidade útil à coletividade.

Anuário

ele Seguros

A VENDA A EDIÇÃO DE 1968

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REVISTA DE SEGUROS


Nova Modalidade do Seguro dos Próprios Danos Por Manuel Asin A expenencia adquirida nas relações profiossionais que diàriamente me puzeram em contato com várias entidades seguradoras, permitiu que me desse conta do que supõe para os seguradores o seguro dos próprios danos dos automóveis. O número de acidentes aumenta sem cessar e o custo dos reparos também; enquanto isso os prêmios continuam sendo os mesmos que os do ano de 1957. Minha previsão é que vai chegar um momento em que, se Deus ou nós mesmo não remediarmos, êsse seguro vai por em colápso a marcha dos seguradores do ramo. Ademais, é evidente que êsse seguro é necessário para o desenvolvimento do tráfego automobilístico, um adiantamento técnico impossível de ser renunciado, cabendo aos seguradores procurar as novas fórmulas que permitam continuar a prestar seus serviços dentro de um equilíbrio financeiro. Recentemente, sob o patrocínio do Sindicato Nacional do Seguro, foram implantadas as franquias; mas a medida não dá nem dará resultado, porque, salvo raras exceções, ao fazer os reparos a malícia procura burlar a franquia aumentando o valor dos reparos, pondose em conivência o segurado, e a oficina, até superar a franquia. Entendemos que uma fórmula saudável seria imp!antar \um seguro !que indenizasse os próprios danos sofridos por um veículo sàmente no caso em que no acidente se pudesse indicar um culpado. Com isso ficam eliminados do seguro os danos que o próprio condutor cause a si mesmo ou os que lhe causem, por exemplo, tendo o automóvel parado, danos estes que costumam ser de pouca I

REVISTA DE SEGUROS

monta mas que acumulados somam ele· vadas quantias e consomem muito tempo dos escritórios de seguros. A primeira vista parece que o que propomos é o atual seguro de Responsabilidade Civil com o suplemento de rer.lamação de danos; mas assim não é, porque com a reclamação de danos o prejudicado não cobra a indenização senão depois que o seu segurador cobrou do causador. E a grande demora faz com que, num sinistro de relativa importância, o dono do veículo, ou tenha de manter o automóvel parado por algum tempo, ou tenha de adiantar o custo dos reparos. Ao indenizar apenas os danos cujo valor se pode recuperar, garante-se a estabilidade financeira do segurador, e os resultados práticos para o segurado viriam a ser os mesmos que nos atuais seguros de danos com franquia, só que sem possibilidades de fraude, pois a existência de um culpado não pode ser inventada. O que agora não fica amparado por causa da franquia, equivaleria ao que em nossa fórmula supõem os acidentes em que não se pode indicar um eulpado; mas para o segurador a nova visão das coisas significaria um grande elemento de estabilidade financeira. Como nessa nova fórmula de seguro dos próprios danos o importante é poder localizar o culpado, propomos que a parte do sinistro seja formalizada em um impresso dividido em dois, como já está sendo utilizado por alguns seguradores estrangeiros. Cada um dos dois protagonistas participantes num sinistro assinala na sua respectiva metade do documento as circunstâncias do acidente e desenha o croquís do mesmo, com o que já não pode haver discrepância nas 119

•,. t f

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declarações, pois aquele que se considera prejudicado exigirá a descrição das coisas de acôrdo com a realidade da ocorrência, e no caso do adversário não se conformar em aceitar uma versão real dos fatos, poderá requerer o auxílio da autoridade, a ajuda de testemunhas, e até fazer com que seja apreendida a carteira de motorista. Também pode acontecer que o culpadc queira fugir, mas isto favoreceria ao prejudicado, porquanto poderia apresentar denúncia imediata no primeiro distrito policial. Com o formato da parte de acidente que propomos, fica excluída a presença de testemunhas, pois se ambas as declarações coincidem, fica perfeitamente esclarecido de quem é a culpa. Apesar das declarações serem completamente identicas, admite-se a discrepância de apreciação; mas neste caso a entidade seguradora decidirá se há ou não a culpa. Pode se dar o caso do segurado reclamar a indenização por entender que tenha havido um culpado e o segurador opinar que inexista tal culpabilidade. Para prever essa circunstância, na apólice estabelecer-se-á que nestes caso de

discrepância o segurado poderá, .sempre por sua conta, mover uma ação contra o presumido culpado e que se obtiver uma decisão favorável a entidade seguradora o ressarcirá de tôdas as despesas que sua demanda tenha dado. Uma das cláusulas importante.:; que deve conter o contrato é que o segurado a todo momento tem que se prontificar a facilitar ao seu segurador a reclamação da indenização dos danos sofridos pois a ação só pode ser exercida pela pessoa que sofreu os danoo. Suposta a clara existência de um culpado, pode todavia existir discrepância entre o segurado e o segurador a respeito do montante dos danos. Para fazer frente a êsse inconveniente, o segurador deve possuir uma oficina para fixação da avaliação doo danos sofridos pelo segurado, e estabelecida a avaliação o prejudicado poderá fazer reparar o automóvel na mesma oficina ou em outra de sua confiança, e seu segurador pagará a conta, cuja quantia não ultrapassará aquela fixada por sua própria oficina. (Traduzido da revista "Riesgo", de Madrid, Espanha).

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FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1.0 DE JANEIRO DE 1874 SEDE - RUA SETE DE SETEMBRO, 351 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL C~.pit a l e Reservas em 31-12-1967 NCr$ 799.233,32

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REVISTA DE SEGUROS


American lnternational Underwirters

Sob a eficiente direção da AMERI- mios, que, em 1967, atingiu a respeitáAN INTERNATIONAL UNDERWRI- vel quantia de NCr$ 5.157. 754,00. TERS, encontram-se a FIREMEN'S INO ativo dessa Cia. ao encerrar-se o SURANCE COMPANY OF NEWARK, a ano de 1967, era de NCr$ 2.344.889,00. AMERICAN HOME ASSURANCE COMQuanto ao capital e reservas, o total PANY, A INTERAMERICANA CIA. DE elevou-se no ano passado a NCr$ ..... . SEGUROS GERAIS e a OCIDENTAL. 1. 545.444,00, tendo sido dispendida em pagamento de sinistros a soma de .... A primeira opera no nosso país desde 1948. Em 1956 surgiu a INTERAME- NCr$ 2.310.592,00. Sem dúvida, esta Cia. merece, nossa RICANA que revelou ser uma emprêsa de grande pujança. No ano de 1958 outra admiração tal como suas congêneres, inCia. estrangeira, a AMERICAN HOME tegrantes do grupo. instalou-se no Brasil e em 1965 foi fundada a OCIDENTAL que também tem Al\'IERICAN HOI\'IE progredido sensivelmente. l Apesar de ser mais nova no Brasil; f:sse grupo segurador vem se desenvolvendo continuamente, podendo ser a AMERICAN HOME não teve menor aquilatada a sua importância pela pro- progresso que as duas, acima referidas. Também muito notável foi a sua dução global das 4 Cias. que atingiu a receita de prêmios em 1967, atingindo o cifra de NCr$ 8. 638. 494. Passaremos, no entanto, a tratar total de NCr$ 1. 239.867,00. Para um ativo que alcançou ...... . ràpidamente de cada uma: NCr$ 593.754,00 no fim de 1967, a verba correspondente aos sinistros liquidaFIREl\iEN'S dos foi de NCr$ 173.961,00. O capital e No balanço de 1967, observamos, no- reservas totalizou NCr$ 431.777,00. Com estas rápidas palavras podem vamente a importância dessa seguradora, revelada pela simples apresentação nossos leitores verificar a posição de destaque alcançada p e 1 a AMERICAN dos seguintes dados. Sua receita geral, no exercício pas- H O ME. sado elevou-se a NCr$ 3. 116.655,00, su- OCIDENTAL perando, portanto em NCr$ 538. 939,00 à do ano anterior. Completando os lisonjeiros resultaDuas ou três outras verbas são su- dos daquelas três Cias. a OCIDENTAL ficientes para completar a demonstra- também vem se revelando muito proção da magnífica atuação da FIRE- gressista. MEN'S no meio segurador. Com um capital e reservas de .... Assim é que a produção de prêmios NCr$ 226.071,00 em pouco tempo de atingiu a NCr$ 1. 995 . 640,00; em títu- atuação a verba correspondente à arrelos de renda a cifra foi de NCr$ ..... . cadação de prêmios no fim do ano pas669.949,00; e suas reservas técnicas sado atingiu a cifra de NCr$ 617.222,00, montaram a NCr$ 747.656,00. Mais não tendo sido a receita geral de NCr$ .. .. é preciso citar, para evidenciar o poder 901.145,00. da FIREMEN'S. É com máximo agrado, pois, que, ao encerrar esta breve apreciação, apresenINTERAI\'IERICANA tamos nossas congratulações ao nosso amigo Dr. Odilon de Beauclair, pela sua Desta Cia. pode-se dizer que em brilhante gestão o que para nós, e para muito pouco tempo teve a melhor aco- todos os que conhecem o seu valor, não lhida no setor securatório. constitui surprêsa mas, não obstante, Seu desenvolvimento é notado pela muita alegria trouxe pelo sucesso de crescente produção na receita de prê- sua administração. REVISTA DE SEGUROS

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Ah, se o Perdemos! ... Entusiasmo continuamente mantido pelo Sequ.ro de Vida requer esfado de constante vigilância para perceber o milagre do seguro de vida. Às vêzes, porém, perdemos êsse sentido do milagroso, qual o de ter a nosso serviço as grandes leis da mortalidade, das médias, das inversões, para criar sistema que possibilita o que o seguro de vida faz. Nesse caso, isto é, se o perdemos, temos de encontrá-lo de nôvo, porque nêle reside a centelha impulsiva dos homens para a

ação, suscetível de vencer as barreiras das objeções e de substituir estreita mentalidade, de efêmera existência, por visão ampla, perduráveL através da vida .

Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1895 CASA MATRIZ - Rua da Quitanda, 86 Esq. Ouvidor CAIXA POSTAL 971 -

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ZC-00 -

RIO DE JANEIRO

REVISTA DE SEGUROS


SEGURO RECOVAT: Federação defende manutenção do regime instituido pela Resolução n. 25-67 do CNPS :Fundada em boas e judiciosas razões, a FENASEG defendeu o prosseguimento da experiência do sistema atual do seguro RECOVAT. Expondo seus pontos-de-vista, a Federação dirigiu ao Presidente do CNSP o seguinte memorial:

"Senhor Presidente Por telegramas de 24 e :n de outubro último, esta Federação solicitou a V. Exa. o adiamento da discussão e votação do Processo n. 0 231 / 68, que contém projeto de revisão das Narmas de Regulamentação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores (RECOVAT). O propósito do adiamento era o de permitir que a classe seguradora e seus órgãos representativos pudessem conhecer e estudar a proposição apresentada, para efeito de levarem a êsse Conselho a contribuição dos que, na prática, têm o encargo de operar o mencionado seguro. Esta Federação tem notícia muito incompleta do projeto, podendo no entanto supor que o mesmo tem possibilidade de tramitar em regime de "urgência urgentíssima. Assim, não dispondo de informação nem de tempo para estudo de maior profundidade sôbre assunto tão relevante, esta Federação, não podendo mesmo assim omitir-se, vem pedir vênia a V. Exa. para apresentar algumas ponderações sôbre a matéria, requerendo sejam elas submetidas ao Plenário do CNSP como preliminar do exame do referido Processo número 231/ 68. SITUAÇÃO ATUAL

O sistema criado pela Resolução n. 0 25/ 67 do CNSP só agora vai completar um ano de vigência. Trata-se, evidenteREVISTA DE SEGUROS

mente, de período muito curto para que se possa recolher experiência capaz de indicar a necessidade imperativa de mudança de diretrizes fundamentais. Em todo ramo de seguro, somente o transcurso de razoável período de tempo pode revelar dados suficientes para a fixação das verdadeiras tendências do risco e, portanto, para a revisão adequada das condições estabelecidas nos planos iniciais das operações. Essa necessidade fundamental de experiência ainda se torna mais acentuada no Seguro de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos, pela complexidade a êste inerente. Pode-se afirmar que, neste primeiro ano de operações prestes a completar-se, a experiência brasileira no seguro em aprêço foi de ordem a suplantar a expectativa que se poderia ter em período tão curto. A classe seguradora e os seus órgãos representativos, empenhados em que o seguro RECOVAT pudesse ser operado com o mínimo de insatisfação do público procuraram agir sempre de maneira a serem evitadas as incompreensões e dificuldades naturais a inovação de tanta repercussão, quanto o é a obrigatoriedade de um seguro daquela natureza. Não se pode negar que os resultados até aqui obtidos têm sido bastante satisfatórios, demonstrando, pelo menos neste início de experiência, que o CNSP realmente atuou com sabedoria nas diretrizes fixadas através da Resolução n. 0 25/ 67. 123


Não há dúvida de que, nos primeiros meses, o noticiário da imprensa criou alguma celeuma em tôrno do processamento das liquidações de Sinistros. Cêdo, porém, foi possível verificar que os fatos não justificavam o cavalo-de-batalha que se criara. A própria SUSEP, instalando um setor de reclamações para ter boa medida do atendimento que estava sendo dispensado aos prejudicados, pôde registrar que o índice de queixas era na verdade sem maior expressão e que, em não poucos casos, as argüições levantadas contra os critérios de liquidação das Sociedades Seguradoras careciam de mais sólida fundamentação. Acreditamos que maior eficiência ainda se possa alcançar no funcionamento do Seguro em aprêço. Mas isso dependerá, pelo menos por enquanto, de um processo gradual de esclarecimento do próprio público, ainda pouco familiarizado com os direitos e obrigações e com a própria mecânica do seguro em questão. Essa inexperiência do público de certa forma concorre para dificultar a ação das Sociedades Seguradoras. Assim, somente depois de ultrapassada esta etapa inicial que ainda vive em nosso país ao Seguro RECOVAT, será conveniente e aconselhável cogitar de rever o sistema introduzido pela Resolução n. 0 25/ 67 do CNSP. Essa orientação não é apoiada, tão somente nas considerações já expendidas. Há outras, que nos permita V. Exa. aduzir. Instituída a obrigatoriedade do seguro de RECOVAT pelo Decreto-Lei n. 0 73, de 21-11-66, foi afinal tal seguro regulamentado pela Resolução n. 0 25/ 67 do C.N.S.P. em 18-12-67 (publicada no Diário Oficial em 27-09-68) para vigorar a partir de 1-1-68. No decurso dos 10 meses seguintes, as emprêsas de seguros e os corretores de todo o País, dando execução às novas Normas, conseguiram a realização de quase 2 milhões de novos seguros 124

obrigatórios, podendo-se prever que, até o final do exercício, terá sido conseguida a execução quase completa do dispositivo legal que tornou obrigatório êsse seguro e das Normas que o regulamentaram. Na presente data, os seguros já realizados vigoraram em média apenas 5 meses e a experiência até agora recolhida pelo mercado segurador e pelos demais órgãos componentes do Sistema Nacional de Seguros Privados, nas operações já realizadas, é inexpressiva e desvaliosa para orientar qualquer julgamento quanto a modificações que de fato necessitem e possam ser feitas para aperfeiçoar o conjunto de Normas em vigor. Tratando-se de seguro cuja obrigatoriedade atinge a um numeroso e importante segmento da sociedade brasileira - cêrca de 3 milhões de proprietários de veículos automotores - e sendo, por outro lado, vitalmente importante garantir-se que a execução da lei que tornou obrigatório aquêle seguro se faça por forma tranqüila e sem prejuízos dos interêsses do público, não parece prudente, com base em tão inexpressiva experiência, sem estudos cautelosos e sem a colaboração de todos os órgãos que com põem o Sistema Nacionai de Seguros Privados e até dos órgãos representativos das categorias daqueles segurados, fazer-se alterações nas Normas em Vigor. Essas considerações por si só justificariam a solicitação feita pelo Conselho de Representantes e pela Federação ao C.N.S.P., podendo-se, todavia, a elas acrescentar mais as seguintes. A RESPONSABILIDADE CIVIL NO RECOVAT

Tem a Federação ciência de que o projeto de "novas Normas" do Processo n. 0 231 / 68, pela redação que lhe foi dada, demonstra o propósito de REVISTA DE SEGUROS


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estabelecer novas fontes para a responsabilidade civil (risco criado, responsabilidade presumida, etc.) ou - o de mudar a natureza do seguro cuja obrigatoriedade foi instituída no artigo 20, letra "b" do Decreto-Lei n. 0 73, que deixaria de ser um seguro de "responsabilidade civil", passando a ser, simultâneamente, um seguro "de pessoas" e "de coisas", indenizando os prejudicados sem indagar da responsabilidade do proprietário do veículo.

C.N.S.P. excedido sua competência e tal ato alimentaria controvérsias que perturbariam o cumprimento da legislação que instituiu o seguro obrigatório. Admitindo-se, apenas para argum entar, que fôsse válido o ato prático por aquela forma e tivesse arbítrio o C.N.S.P. para aprovar o que, nesse particular, contém o projeto, teria ainda assim que ser considerado o seguinte: Substituído o seguro de Responsabilidade Civil - no qual as indenizações são devidas sàmente quando o segurado seja por elas responsável por fôrça do direito privado - por um outro seguro, já com as características de seguro "de coisas" ou "de pessoas" no qual as indenizações são devidas sempre que haja prej uízos - seriam extraordinàriamente aumentados os riscos a cargo do Segurador, por passarem a ser muitíssimo mais numerosos os casos em que teria de indenizar.

Como tais inovações possam ser feitas por Lei, o projeto, nesse particular, exorbita da competência que o artigo 38 do Decreto n. 0 61.867 deu ao C.N.S.P. O artigo 20 do Decreto-Lei n. 0 73 tornou obrigatório o seguro da "responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres" e a legislação deu ao C.N.S.P. competênda para regulamentar êsse seguro, mas não para mudar as fontes de responsabilidade civil ou para tornar obrigatórios outros seguros além dos previstos no referido artigo 20. Se, porventura, fôsse aprovado o projeto com o texto referido, teria o

Sendo o seguro uma operação de mutualismo, êsses maiores riscos e encargos do Segurador viriam a onerar a mesma massa de mutuários, com o inevitável aumento das tarifas, única forma pela qual poderiam ser suportadas as novas responsabilidades criadas pelo projeto em exame.

INDEPENDÊNCIA'' COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3.o andar -

Rio de Janeiro

CAPITAL E RESERVAS: NCrS 723.157 Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil Presidente -

VICENTE DE PAULO GALLIEZ DIRETORES

Luiz R. de Souza Dantas -

Victor Gultzgoff -

Dimitry Nevodovslcy

SUCURSAL : - SÃO PAULO -\GÊNCIAS: Pôrto Alegre - Curitiba - Salvador - Recife São Luís - Maceió - Belém - Manaus

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Fortaleza -

125


Essa consequencia, p e 1 a s reações que certamente provocaria de parte do público segurado e de seus órgãos representativos, bem como pela repercussão que poderia ter no custo de vida, exigiria sereno e prudente estudo como, por exemplo, fez o C.N.S.P. no processo n. 0 055/ 68-E, no qual é estudada a regulamentação de um outro tipo de seguro obrigatório. (Seguro Obrigatório de edifícios divididos em unidades autônomas) A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS DEMAIS SEGUROS OBRIGATóRIOS

Cumpre lembrar que, no mesmo inciso em que foi criada a obrigatoriedade do seguro aqui tratado (art. 20, letra "b" do Decreto-Lei n. 0 73) , foi também instituída a obrigatoriedade dos seguros de "Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Fluvial, Lacustre e Marítima, de Aeronaves e dos Transportadores em Geral". Nestes casos - como no caso de RECOVAT - a responsabilidade dêsses proprietários é disciplinada por diversos códigos e leis, uma vez que as obrigações extra-contratuais só na lei podem ter fundamento (art. 150 § 2. 0 da Constituição do Brasil). É incumbência do C.N.S.P. regulamentar, também, a obrigatoriedade dêsses outros seguros. É importantíssimo por isso, no caso do projeto em exame, que o C.N.S.P. se atenha aos limites e à orientação a que deve obedecer no uso de seu porder normativo pois se, no caso de RECOVAT, houver o excesso antes referido de passar o C.N.S.P. a dispor inclusive sôbre as fontes da responsabilidade ou sôbre a natureza de seguro, será de recear que, ao regulamentar a obrigatoriedade do seguro dos proprietários de embarcações, de aeronaves e dos transportadores em geral, proceda com igual excesso mudando as origens das responsabilidades dessas pessoas ou a natureza dos seguros a que, por Lei, estão obrigadas do 126

que poderá r esultar abalo para o comércio e a indústria de transportes e tumulto entre as partes naqueles cont ratos. É muito importante, por isso, que no caso de RECOVAT seja cuidadosamente fixada e respeitada a competência do C.N.S.P ., uma vez que tal decisão servirá de paradigma para os atos que virá a praticar posteriormente na regulamentação daqueles outros seguros de responsabilidade civil.

TíTULOS DE CRÉDITO

Traz, ainda, como novidade o projeto a declaração de que os prêmios parcelados dos seguros de RECOVAT serão representados por notas promissórias de emissão do segurado em favor da sociedade Seguradora. Sem entrar no mérito dessa solução (que, possivelmente, traria até vantagens para as Seguradoras) não pode a Federação deixar de referir o estudo feito em data não muito anterior, cêrca de dois anos passados, sôbre a conveniência e possibilidade de efetuar-se a cobrança dos prêmios de seguros mediante a emissão de Títulos de Crédito, de aceite dos segurados. Na ocasião, foi ouvida sôbre êsse particular a autoridade monetária que entendeu não ser conveniente tal solução, uma vez que a emissão dêsses títulos viria utilizar uma faixa do sistema crediticio nacional, inflacioncmdo de certa forma os meios de pagamento do País. Não parece, por isso, pacífico que, no caso do projeto em exame, seja indicada a fórmula de realizar-se o pagamento dos prêmios, nos seguros fracionados, mediante entrega de promissórias pelo segurado à Seguradora, pois o efeito final seria aquêle mesmo que, na. ocasião anterior, foi julgado indesejávei pelas autoridades monetárias. REVISTA DE SEGUROS


Seria, pelo menos, prudente que, tes de qualquer decisão final sôbre êsse assunto, fôsse feita nova consulta àquelas autoridades, dando-lhes a oportunidade de indicar se é ou não conveniente a inovação proposta. A CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS

No regime da Resolução n .0 25/ 67, a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil é feita mediante intensa utilização dos serviços dos corretores de seguros habilitados que, de posse dos necessários impressos que lhes são fornecidos pelas Seguradoras, efetuam a colocação dos seguros mediante contatos diretos com os proprietários dos veículos, entregando, no mesmo ato os "Bilhetes de Seguro" a fim de que seus detentores efetuem o pagamento dos respectivos prêmios em Bancos de sua escolha, no prazo de 5 dias. O sistema criado pela Resolução n. 0 25/ 67 permitiu que 146 Seguradoras,

em prazo curtíssimo, conseguissem entrar em contáto com milhões de proprietários de veículos, permitindo-lhes adquirir, sem maiores delongas, os Bilhetes de Seguro" de que necessitavam a fim de poderem licenciar os veículos nas repartições que controlam o tráfego.

No regime do projeto agora em exame são suprimidas essas facilidades, estipulando-se que a contratação de seguros, mediante os "Bilhetes", será feita por forma perfeitamente igual à utilizada na contratação de seguros mediante a.s tradicionais apólices. Passaria a ser condição essencial para a realização do contrato a entrega de um pedido de seguro -em outras palavras, de uma proposta - pelo segurado à Seguradora de sua escolha que, a seu turno, expediria o "Bilhete de Seguro" -- como faz com as suas apólices entregando-o aos Bancos para cobrança. O efeito final dessa modificação é o de transformar o sistema rápido e dinâmico do "Bilhete de Seguro", criado pelo Decreto-Lei 73 e pela Resolução n. 0 25/ 67, no tradicional e antigo sistema de contratação de seguros mediante proposta e apólice.

Êsse último sistema, que se presta eficazmente à realização de inúmeros outros tipos de seguros, parece incompatível ou inadequado à contratação dos milhões de seguros de Responsabilidade Civil que terão de ser feitos a cada ano, em obediência à lei. Havendo sido tornado obrigatório êsse seguro e sendo indispensável a sua

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São Paulo

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previa realização para que possam os proprietários de veículos obter o licenciamento dêsses mesmos veículos, não se pode pretender fiquem êles vários dias à espera de que termine o processo normal de proposta e aceitação dos seguros mediante o sistema previsto no projeto ora em estudo. Fazê-lo seria entorpercer o sistema de licenciamento de veículos do País, criar problemas para a própria venda e comercialização dos veículos novos e trazer tropeços de tôda a espécie para êsse comércio com reflexos na arrecadação dos tributos que incidem sôbre essas operações. Deve ser mantido o sistema criado pela Resolução n. 0 25/ 67 que a prática dos 10 meses decorridso demonstrou ser extremamente ágil e capaz de permitir a realização dos milhões de seguros dentro dos estreitos prazos disponíveis, tornando exequível a legislação que tornou obrigatório8 tais seguros. O fato de que, num ou noutro caso isolado, por um ou outro corretor, por uma ou outra Seguradora, foram praticados abusos, ficando os impressos de "Bilhetes de Seguro" em mãos de quem não deveria detê-los, não desmerece o sistema instituído pela Resolução n .0 25/ 67. São êsses casos, antes, excessões muito naturais de início de um sistema nôvo que, com a necessária atuação das autoridades fiscalizadoras, deixarão de registrar-se, não trazendo prejuízos de maior consideração. Vigência de Alterações

Sabe a Federação que o projeto em estudo, ao que se pretende, deverá vigorar "imediatamente" ou "a partir de 1.1. 69". Esta parece, aliás ,ser a razão pela qual pretende um dos ilustres membros do CNSP requerer a aplicação do regime de "urgência urgentíssima' ' ao andamento do projeto. 128

Pede vema esta Federação para objetar que, mesmo que se venha a alterar a atual Resolução n. 0 25/ 67 , terá de ser dado prazo muito amplo ao mercado segurador para substituir os modêlos de "Bilhetes de Seguro" com que agora trabalha. A fim de dar cumprimento às "Normas'' em vigor, fizeram as Seguradoras do País imprimir milhões de "jogos" dos atuais "Bilhetes do Seguro", distribuindo-os por todos os seus estabelecimentos no País e pelos milhares de corret<? res -residentes nos mais diversos municípios - na forma admitida pela referida Resolução. Mais ainda, como é da própria natureza dos serviços que uma emprsêa de seguros tem de prestar a seus clientes, já estão em plena execução os trabalhos de "renovação" dos seguros vendidos no início do ano de 1968 e, em muitos casos já foram remetidos a todos os pontos do País os "Bilhetes de Seguro" preenchidos que servirão de instrumento a ditas reno vações. Tal procedimento, normal nas operações de qualquer modalidade de seguros, é ainda mais indispensável no caso dos seguros de RECOVAT, uma vez que quaisquer demoras nos serviços das referidas "renovações'' colocariam os proprietários de veículos na situação de não poderem cumprir a lei que instituiu a obrigatoriedade de serem mantidos concontlnuamentes em vigor referidos seguros, além de causar-lhes os mais sérios inconvenientes pela dificuldade em que ficariam - por falta dêsses seguros - quando tivessem que renovar as licenças dos seus veículos. Por fôrça dessas circunstâncias que terão de ser levadas em conta não a p e n a s nesta oportunidade mas em qualquer outra em que se pretenda modificar os modêlos oficiais dos "Bilhetes de Seguro" - necessitará o mercado segurador que lhe seja concedido prazo amplo e suficiente para que possa REVISTA DE SEGUR(JJ


aubstituir os "Bilhetes de Seguro" por t(Ualquer nôvo modêlo que venha a ser aprovado. Caso não lhe seja concedido tal prazo por maiores que sejam os esforços dos Seguradores para dar cumprimento a novas "Normas" - ocorrerá Jnevitàvelmente que os detentores dos atuais impressos de "Bilhetes de Seguros" (sucursais, agências e corretores) continuarão a utilizá-los em incontáveis casos e por algum tempo, situação esta que, embora fora do contrôle das Companhias de Seguros, as colocaria em situação de infratoras das novas "Normas", com prejuízo para elas próprias e, principalmente, para a instituição do seguro. Não se podendo pretender, por essas razões, que as alterações em estudo venham a ter vigências nas datas mais acima referidas, mais se justifica o pedido desta Federação para que seja a matéria objeto de sereno estudo e lhe seja concedida oportunidade de contribuir para o mesmo. Considerações Finais

Esta Federação pede ~scusas pela extensão dada a êste documento, bem como pela insistência com que, arriscando-se até a importunar os membros do Egrégio CNSP, tem procurado demonstrar a conveniência de evitar-se qualquer açodamento ou precipitação na mudança do sistema vigente. Dêsde, nada ainda se provou - se é bom, se é mau ou se, acertado em suas linhas gerais, carece apenas de retoque em alguns pontos. A rigor, nenhum elemento de convicção, capaz de ser extraído de fatos concretos, pode em verdade autorizar ou inspirar a fixação de novos rumos para o seguro RECOVAT. Se a escassa experiência até aqui obtida pode revelar alguma coisa, sem dúvida há de ser, senão a prova, pelo menos a presunção bem arrazoada de que o regime da Resolução n. 0 25/ 67 vem funcionando em têrmos satisfatórios. REVISTA DE SEGUROS

Não é difícil avaliar a importância e a repercussão que alcançam, na vida do País, as operações do seguro RECOVAT. O bom funcionamento dêsse ramo preocupa o CNSP - e um sinal evidente disso é o projeto a que êste memorial se refere. Menor, entretanto, não é a preocupação da classe seguradora e seus órgãos representativos, do Congresso Nacional, onde tantos projetos-de-leis tramitam, do Exmo. Sr. Presidente da República e de tantos órgãos que, direta ou indiretamente, têm o dever de ocuparse dos graves problemas sociais a que tal seguro dá atendimento. Mas essa preocupação, gerada e justificada pela transcedência q u e assume o seguro RECOVAT, não é por isso · mesmo de molde a incutir o ânimo da sucessão de esquemas operacionais cujo rodízio constante impede apenas a sedimentação de experiências válidas e em condições de lastrear o aprimoramento dos sistemas utilizados. Ao contrário, portanto, a justa e louvável preocupação do aperfeiçoamento aconselha, sem nenhuma dúvida, a que se proceda e aja com cautela, isto é, com a segurança que oferecem os estudos realizados com profundidade - o que, em matéria da natureza do seguro RECOVAT, demanda o tempo e o cabedal - básico, indispensável - de uma experiência bem estratificada. A importância dos efeitos sociais do seguro RECOVAT é de tal ordem, que não se pode correr o risco, sempre existente nas construções erguidas a toque-de-caixa, da promoção de revisões em sistemas que não estejam comprovadamente condenados por suas deficiências. São estas, Senhor Ministro, as considerações que esta Federação se sentiu no dever de apresentar aos ilustres membros do CNSP. Antecipadamente gratos pelo encaminhamento das mesmas ao Plenário daquêle Egrégio órgão, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos da mais alta consideração." 129


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OCrescimento Equilibrado da Seguradora Através do Planejamento

r

Uma digressão matemática "O que dá pra rir, dá pra chorar . . . " Billy Blanco Até as "bonecas da noite" de Curitiba ouviram o lamento dos tambores que rufaram durante a reunião dos grandes caciques, cujos ribombos ecoavam: racionalização, aprimoramento técnico-profissional, convocação militar de corretores, processamento de dados (computadores de terceira geração), reforma das condições de apólice, abilhetação dos seguros, contabilização mensal das reservas técnicas, e assim por diante. Foi uma grande "fiesta". Diante dêsse panorama criador, nada custa jogar um pouco mais de ingrediente para a fermentação de tanta:s idéias louváveis. Há um consenso geral de que a boa gestão de uma atividade frutifica com base no planejamento. Nos centros desenvolvidos a pesquisa cotidiana gerou inúmeros instrumentos técnicos de gerência que não são criados para uso exclusivo de determinado ramo de atividade. Na sua maioria tem aplicação genérica, apenas precisam de adaptação, ou como diz o Billy Blanco: "o que dá pra rir, dá pra chorar". Para situar melhor esta afirmativa, vejamos com a programação linear pode ser utilizada no planejamento do crescimento equilibrado de uma seguradora. Histàricamente, o problema geral de programação linear foi desenvolvido e aplicado pela primeira vez em 1947 por George B. Dantzig, Marshall Wood e REVISTA DE SEGUROS

seus assessôres do Departamento da Fôrça Aérea dos Estados Unidos. O objetivo inicial era investigar a possibilidade de aplicar técnicas matemáticas na programação militar. A idéia se desenvolveu e atualmente está sendo aplicada largamente com uma das técnicas científicas da moderna administração empresarial. Como não podia de i x a r de ser, a administração de seguros não pode fechar os olhos ao emprêgo de novas técnicas de trabalho, mesmo porque está intimamente relacionada com um mercado onde o conceito de massa desloca princípios canônicos de unidades. Apenas com o intuito de fazer um ligeiro passeio nesse campo, façamos uma demonstração primária da aplicação da programação linear na gestão de uma sociedade de seguros, tendo por objetivo a maximização de resultados, tomando por hipótese uma sociedade imaginária que opera com diversos ramos. Tomaremos como premissas funda· mentais o pressuposto de que o custo operacional de cada ntmo de seguro, embora possa ter a mesma estrutura, têm coeficientes de custos diferentes . Por outro lado, a gestão de uma sociedade de seguro, carece da liberdade absoluta para escolher o ramo mais lucrativo e ficar restrito a êle, por causa de contingências comerciais: é fato conhecido no mercado segurador que quem segura o 131

"'t f


"dôce-de-côco" deve levar também o "ôsso". Sendo as-sim. 1) os coeficientes de lucratividade de cada ramo não são necessàriamente iguais e 2) a produção será composta por vários ramos. Faremos uso do algorítmo de cálc u l o denominado "Método Simplex" para base preliminar dessa :exposição. Os mais interessados nos fundamentos matemáticos e na técnica de computação podem se socorrer dos livros especializados no assunto, entre os quais situa-se o "Linear Programming" de Saul I . Gass.

coeficiente sinistro/ prêmio do ramo i, estimado com o uso de observações de anos anteriores; taxa estimada de resseguros do ramo i; taxa média de comissão recebida nos resseguros cedidos no ramo i; 7) a 6i = taxa média de prêmios retrocedidos pelo IRB no ramo i; taxa média de comissão paga ao IRB pelo prêmio retrocedidos no ramo i;

Dados os pressupostos, vamos considerar que o objetivo fundamental é tornar máximo o lucro das operações do período seguinte, tomando como ponto de partida a composição estrutural da produção em curso e os seus diversos componentes de custo. Definamos os seguintes elementos estruturais : 1) X

produção esperada no ramo de seguros i, onde i variasse de l a n, de acôrdo com o número de ramos nos quais a sociedade opera;

2) a 1 = taxa de comissão paga aos corretores; portanto, ali = taxa de corretagem paga no ramo i; 3) a 2 i

=

despesas administrativas apropriadas para o ramo i;

coeficiente médio de recuperação de sinistro do IRB sôbre a produção do ramo i pelos prêmios ressegurados; coeficiente médio de sinistros pagos pela retrocessão de prêmios, calculados sôbre a produção do ramo i; =

taxa média de lucro operacional estimada para o ramo i, tomando por base as estimativas de anos anteriores.

Nesse elenco de coeficientes e taxas, poder-se-ia adicionar o fator incrementai de reservas técnicas, mas que por ser necessário maior burilamento deixamos de lado, pois n ão prejudica a seqüência do raciocínio. Também seria factível

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132

REVISTA DE SEGUROS


adotar coeficientes e taxas em têrmos liquidas, ou seja em têrmos de prêmios retidos, sinistros líquidos de recuperação do resseguro, etc. Mas , como não pretendemos atirar números e resultados na face do leitor, restringimo-nos à tentativa de desenhar um modêlo operacional.

Com os elementos definidos, a meta seria maximizar o lucro global da produção desejada, numa primeira aproximação, ou seja o somatório do lucro estimado em cada ramo. Nêsse caso a função obj etiva teria o seguinte contôrno:

......... _. .. .. . + 11x1 = representa o lucro esperado na produção no ramo 1, 12x2 = representa o lucro esperado

a 21

a 91

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.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . x3 .+ .................. + a 9n X n

= =

1

o

Como a . é a taxa de corretagem, o significado A1 seria o total máximo de comissão que sociedade pretende arcar na produção global do período em aprêço. Da mesma forma A z deverá constituir o total de despesas administrativas da produção de todos os ramos, e assim por diante. Manipulando êsse modêlo ou outro mais apropriado, dependendo da imaginação matemática do operador, alcançaremos a solução das incôgnitas x1 (i = 1,2 ... n), que indicarão a produção que deverá ser realizada em cada ramo para atingir resultados máximos, dentro dêsse campo de restrições. A idéia apresentada deve ser levada em consideração como indicativa, isto é da possibilidade de aplicar-se técnicas de pesquisa operacional na administraJ

n

As restrições seriam determinadas pela composição do seguinte sistema de equações:

+ a 12X 2 + a 13 X 3 + + a ln X .................. + a 2n 1 + a 22X 2 + a 23 X 3 •••

n

matório do lucro individual de cada ramo, produzirá o lucro total.

na produção do ramo 2, e assim por diante. Fica claro que o soa 11 X 1

1 x , onde

ção de seguros. A construção de um modêlo matemático, abrangendo tôdas as variáveis atuantes no problema, requer estudos menos comprometidos do que êste, fruto da leviandade do autor. O importante é considerar que o administrador não precisa ser um "expert" em cada técnica científica de gerência de negócios, mas precisa saber da sua existência e quais as utilidades que oferecem, para cercar-se de especialistas que as operem em benefício da sua gestão. Vale dizer que o progresso é o fruto da ciência, mas a ciência é o meio e o progresso é o fim. Não devemos "bolar as trocas". Plinio Sales Santos 133


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EM TODOS

OS ESTADOS DO

COMPANHIA

GRUPO

FUNDADA EM 1872 Capital

Fundada em 1938

Caixa Postal, 184 Telefone : 1190

Sucursal no Rio Rua da Assembléia, 45 - Sobreloja Telefone : 31-0327 Sucursal em São Paulo Rua Sete de Abril, 345, s/605 Telefone: 35-1591 Sucursal em Curitiba Rua Marechal Floriano Peixoto, 170, conj. 1.805 - Tel.: 4-5883 Agências em: Pôrto Alegre, Fortaleza, Belém e Manaus

134

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Sede e Sucursal em Blumenau - SC Rua Marechal Floriano Peixoto, 18 1." andar -

SEGURADOR

CONFIANCA _,

CATARINENSE DE SEGUROS

BRASIL

FUNDADA EM 1956 Capital

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Reservas:

NCr$ 423 .115,94

Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL J úN IOR Diretor-Presidente HENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente Sed . ~

própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar T e ls.: 22-1900 (rêde interna) 32-4701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO

Sucursal em São Paulo (sede própria): Largo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566

Aoências em vários Estados do Brasil

REVISTA DE SEGUROS


Bftlsa cita as Ações que podem ser Adquiridas com Reservas das Seguradoras De acôrdo com a Resolução 92 do Banco Central e do Ofício Gemec n. 0 68/ 11, a Bôlsa de Valôres do Rio de Janeiro já entregou aos seus membros a lista das ações -- no total de 70 - que podem ser adquiridas com recursos provenientes das reservas técnicas das Companhias de seguros. A lista é válida para o último quadrimestre do ano (setembro a dezembro) . Por outro lado, a Bôlsa de S. Paulo já aprovou e a do Rio o deverá fazer na próxima reunião do Conselho de Administração - uma tabela especial a ser cobrada às novas e m p r ê s a s que entrarem nas Bôlsas. Pela decisão, _as novas sociedades anônimas a se inscreverem para terem suas ações negociadas em Bôlsa, terão, sôbre os preços atuais, uma redução de 75 % no primeiro ano, de 50 % no segundo e de 25 % no terceiro.

do Rio de Janeiro S . A . ; Brasileira de Energia Elétrica, Cia.; Carioca Industrial, Cia. ; Cervejaria Brahma, Cia.; Cigarros Souza Cruz, Cia. de; Cimento Aratu S.A.; Cimento Portland Itaú. Cia. de; Cirb S.A. Comércio e Indústria; D. F. Vasconcellos S. A. Optica e Mecânica de Alta Precisão. Docas de Santos, Cia.; Dona Isabel, Cia. Fábrica de Tecidos; Duratex S.A. Indústria e Comércio; Engenharia de Fundações - Engefusa; Fábio Bastos Comércio e Indústria, Cia.; Ferro Brasileiro, Cia; Fôrça e Luz de Minas Gerais, Cia.; Halles de São Paulo S.A. Administração e Participação; Icisa S _A. Indústria e Comércio; Industrial e Agrícola

PEARL ASSURANCE COMPANY, LTD.

RELAÇÃO Relação das companhias cujas cotações médias por quadrimestre são superiores a 70 % do valor nominal 3. 0 quadrimestre de 1965 - 2. 0 quadrimestre de 1968: Aços Villares S. A. ; Artex S. A. Fábrica de Artefatos Têxteis; Banco Andrade Arn~ud S.A .; Banco Boavista S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco de Crédito Territorial S. A. ; Banco Econômico da Bahia S.A. ;Banco do Estado da Guanabara S.A. ; Banco Industrial de Campina Grande S. A . ; Banco Lar Brasileiro S.A.; Banco Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro S. A . ; Banco de Mina.s Gerais S . A. ; Banco Nacional de Minas Gerais S . A . ; Banco do Nardeste do Brasil S . A _; Banco Predial do Estado REVISTA DE SEGUROS

~rn

F'undada

1864

Companhia lngiêsa de Seguros Os recursos excedem a f 503 . 786 . 460 Opera nos ramos de: Incêndio Automõveis - Vidros - Roubo - Lucros Cessantes Tumultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil F i de Iida d e Transportes - Acidentes Pessoais e Riscos Diversos SEDE PARA O BRASIL Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.0 and . Entrada porta 609 TELEFONE 2.3-1949 - rêde interna Enderêço telegráfico: - PEARLCO

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