COMPANHIA PIRATININGA
DE SEGUROS GERAIS NOVA MENTALIDADE EM SEGURO Sede: São Paulo - Rua Quirino de Andrade, 215 Enderêço Telegráfico: RAMA - Tel: 239.4633 Capital e reservas: NCr RAUOS : Acidentes :Pessoais, Acidentes do Casco, Crédito Interno, Fidelidade, Incêndio, Responsabilidade Civil Obrigatório Ve ículos, Transportes. Tumulto• c Motin s, Viela em
13 .199.479,25
Traball1o, Aeronáutico, Automóveis J, ucros Cessantes, Perdas e Danos, Riscos Diversos, Roubos e Furtos, Grupo, Vida Jnclivldual e Vidros.
SUCURSAl$: GW111abara: Ru>t lCrancisco Senador, n.• 2, 2.•, tel . 42-4130 .Belo Horizonte: Rua Curitiba, 656 , 9.•, Cx. Postal 137, tel. 2-5i56 Pôrto Alf'gre: nua Dr. Flores, 307, 12.•. t e l. 9-1972 Recife: Rua Eng. Ubaldo G. lllattos, 53, Cx. Postal 416, tel. 4-4063 Curitiba: Rua llfarechal Deodoro, 126, 8.•, tel. 4-8873 Hlunwnau: Rua XV d e Novembro, 550, 9. •, s/901/6, tel. 1634
AGÊNCIAS NAS PRINCIPAIS PRAÇAS DO PAfS.
RIO DE JANEIRO
SEGUROS l.JE VIDA - VIDA EM GRUPO - IN~NDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSFORTES - ACIDENTES PESSOAIS ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUT OMóVEIS - VIDROS - ACIDENTES DO TRABALHO -- CASCOS - TUMULTOS - AERO~AO:i.ICOS RISCOS DIVERSOS - CRÉDITO INTERNO - CRÉDITO J. EXPORTAÇÃO
COMPANHIA SEDE:
JNTERN ACJ ONAL ~~,.~.E~,U.~~s
RIO DE JANEIRO _
SUCURSAIS
E
Hua da AssPmbléia , 104 -
AG Ê N C IAS
EM
End . Telegr.: cCompinten
TODO
O BRASIL
GRUPO SEGURADOR
"BANDEIRANTE
•
SALVADOR•
Capital em apr ovação de NCrS 1 . 050,00 para cada Companhia CAPITAL E RESERVAS - NCr$ 3 .508 .512,19 Em 31 de dezembro de 1967
SEDE PROPRIA P RAÇA
DOM
J OS li:
Telefone: 36-9136 Dir et or ia:
GASPAR,
3O
1 3.0
ANDA R
Enderêço Telegráfico: "Bansegur"
J ORGE DUPRAT FIGUEIREDO ROBERTO SARSANO BERNARDO F . MAGALHÃES I NAR DIAS DE FIGUEIREDO SEBASTIÃO BRANDÃO BORGES
Sucursal no Rio de Janeiro Avenida Presidente Vargas, 417-A - 7.• andar - Telefones: 23-1840 e 23-5192 Enderêço telegráfico: "Bansegur" Outras Sucursais Belo Horizonte - Pôr to Alegre - Salvador , , Incêndio, Transportes,, "cideotes , Pessoais, · Responsabilidade Civil, Autos, Lucros Cessantes, Perdas e Danos, Riscos Diversos, Vidros. Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida em Grupo e Responsabilidade Civil de Veículos
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UMA INSTJTUICÁO S!CULAI!
SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO - (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS:
SAO PAULO - Rua Bráullo Gomes, 36 (Ediflclo PrOprlo l PORTO ALEGRE - Avenida Borges de Medeiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Travessa da Cari oca 72-s / 517 CURITmA - Superintendência Geral para os Estados do ParanA e Sant& Ca t a rina.. Rua Ermeli no L eão, 15 - gru po 52 JUIZ DE FORA - I nspet or ia - Rua H a lfel d . 414 , s/501
AGJl:NCIAS
GERAIS:
SAO LUfS: Ma rti n s Irmã os Indús tria e Com é rcio S.A. 1\[ANAUS : J . Sa bbá & Cia . FORTALEZA: Org aniza ção Guilh erme Bluhrn Ltda .
...
LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -
Fundada em 1879 -
Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo - Põrto Alegre - Belo Horizonte - Recife e Salvador Supro-intendência: CURITIBA Agência: FORTALEZA
MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
Fundada em 1945 -
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS
.. . .. . . . .. ..
Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -
.. .. . .. . ..
NCr$ 960.039,14
RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EMlLIO MILLA - Dit. ELETI'O CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO
SUCURSAIS: São Paulo AGENCIAS:
REVISTA DE SEGUROS
Põrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Superintendência: CURITIBA São Luís -Belém -Manaus- Fortaleza
Recife
137
COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFtRICA DE SEGUROS SEGURADORA
DAS
AMÉRICAS
Capital o Reservas:
S.
A.
NCr$ 3.447 .370,86
MATRIZ
EDIF1CIO SOL DE SEGUROS - Rua dQ OUvidor, 108 Tel. 52-6023 (Rêde Interna> - Caixa Postal 488 - ZC-OG RIO DE JANEIRO RAMOS
SUCURSAIS
Rio de Janeiro - Rua do OUvidor, 108 - Tel.: 52-6023 S. Paulo - Av. Ipiranga, 318, 17.", Bloco B - Tel.: 32-4528 Põrto Alegre - Rua 7 Setembro, 1116- 6.• and. - Tel.: 4748 Curitiba - Avenida Marechal Floriano Peixoto, 50, 6.• Manaus - Rua Marechal Deodoro, 22 - 1.• - Sala 201 Belém - Rua Vinte e Oito de Setembro, 112 Racife - Rua Siqueira Campos, 179 - 13." andar Salvador - Rua Lopes Cardoso, 39-41 BELO HORIZONTE - Rua Rio de Janeiro, 462, salas 1901/5 AG~NCIAS
NAS DEMAIS PRAÇAS DO PA!S
Incêndio Lucros Cessantes Transportes Marítimos e Rodoviários (N a c i o n a 1 s e I u t e r n a c i o n a i s) Acidentes P e s s o a i s Automóveis Casco - Vida - Roubo Tumultos e Riscos C o n g ê n e r e s Riscos Diversos ResPQnsabilidade Civil
Grupo Segurador ROY AL ROYAL INSURANCE CO. LTD. THE LIVERPOOL & LONDON & GLOBE INS. CO. LTD THE LONDON & LANCASHIRE INS. CO. LTD. CIA. DE SEGUROS RIO BRANCO MAIS DE 100 ANOS DE EXPERI1l:NCIA E BONS SERVIÇOS
Fogo - Lucros Cessantes - Transportes - Automóveis Responsabilidade Civil Acidentes Pessoais Roubo Vidros - Todos os Riscos
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Gerência
Geral:
Avenida Rio Branco, 25 - 3. 0 andar Telefon€s: 43-8995 e 43-2914 Rio de Janeiro - Guanabara
138
REVISTA DE SEGUROS
Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes, Automóveis, Responsabilidade Civil, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais CIFRAS DO BALANÇO DE 1967 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
NCr$ NCr$
5. 744.151,13 10. 291. 886,99
Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
NCr$
7. 621.030,95
Sinistros pagos nos últimos 10 anos . . . . . . . . . .
NCr$
4. 082.998,19
* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHJ A DIRETORES : Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -- Presidente
Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo
Sérgio
Freire
de
Carvalho
Gonçalves
Tourinho
Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secretário José Abreu -
Diretor-Adjunto
Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -
Diretor-Adjunto
* Sucursais nas cidades de:
Recife - Belo Horizonte Curitib.a - Pôrto Alegre
Agência Geral:
São Pauto -
Rio de Janeiro
Agências em todo o País
REVISTA DE SEGUROS
139
GRUPO SEGURADOR PAULISTA DE SEGUROS ~
mais antiga Companhia de Seguros de São Paulo Fundada em 1906
CIA. PAULISTA DE SEGUROS ARAGUAIA - CIA. DE SEGUROS AVANHANDAVA - CIA. DE SEGUROS DIRETORIA:
OPERA NOS SEGUINTES RAMOS:
Dr. Dr. Sr. Dr. Dr.
INCÊNDIO, ACIDENTES (de Trabalho e Pessoais)- RESP. CIVIL- TRANSPORTES (Marítimos, Ferroviários, Rodoviários) - LUCROS CESSANTES.
Lauro Cardoso de Almeida Flávio A. Aranha Pereira Caio Cardoso de Almeida Nicolau Moraes Barros Filho Gastã o Eduardo de B. Vidigal
SEDE: - SÃO PAULO RUA LfBERO BADAR6, 158 CEd. Paulista de Seguros) Tel. 37-5184- C. Postal. 709End. Telegr. " PAU L I C O"
Capital realizado NCr$ 4 . 500. 000,00 Patrimônio social NCr$ 10 . 000. 000,00 Bens Móveis (preço de custo) NCr$ 727.444,61
Agentes e Representantes em todos os Estados do Brasil e Sub-Agentes em tôdas as Cidades do Estado de S. Paulo.
RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS EM 1966 MAIS DE CEM BILHõES DE CRUZEIROS NOVOS
NÃO DEMANDA COM SEUS SEGURADOS.
Grupo Segurador Vera Cruz COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS
CAPITAL E RESERVAS- NCr$ 4.284.832,00 SEDE: RUA JOÃO BRfCOLA, 67 -
•
SAO PAULO
5.• ANDAR -
TELEFONE: 37-5179
SUCURSAIS: RIO DE JANEIRO - Rua Acre, 55 - 4.• andar - Telefone: 43-9542 PORTO ALEGRE - Praça XV de Novembro, 16 - 11.• andar - Tel- 4-80-11 RECIFE - Rua Dona Maria César, 170 - 2.• andar - Sala 201 - Tel.: 4-4439 CllRITIBA- Rua XV de Novembro, 270 - 5.• andar - Conj. 505/507 - Tel. 4-3035 OPERANDO NAS CARTEIRAS: INCÊNDIO- AUTOMóVEIS- VIDROS- ROUBO- LUCROS CESSANTESTUMULTOS- TRANSPORTES- RESPONSABILIDADE CIVIL- FIDELIDADE - CRÉDITO - ACIDENTES PESSOAIS E RISCOS DIVERSOS. 140
REVISTA DE SEGUROS
EMBLEMA DO SEGURO DO BRASIL
A MÁXIMA GARANTIA EM SEGUROS
•
INC:E:NDIO -
TRANSPORTES -
- ACIDENTES PESSOAIS -
ACIDENTES DO TRABALHO
AUTOMóVEIS -
FIDELIDADE -
RESPONSABILIDADE CIVIL- LUCROS CESSANTESRISCOS DIVERSOS
REVISTA DE SEGuROS
141
GRUPO BOAVISTA DE SEGUROS Capital e Reservas em 31-12-1967 -
80AVISTA
NCr$ 32.042.769,23
VIDA
MERCANTIL
CIA. BOAVISTA DE SEGUROS MERCÃNTIL -
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
LINCE DE SEGUROS GERAIS S. A. COMPANHIA DE SEGUROS BELAVISTA BOAVISTA -COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
Operam nos seguintes
ramos ~
fncê ndio- Transportes Marítimos e Terrestres -Casco- Responsabilidade Civil - Automóveis - Acidentes Pessoais - Acidentes do Trabalho Aeronáuticos - Lucros Cessantes - Tumultos e Riscos Congêneres Riscos Vários- Vidros -Quebra de Garantia -Vida - Vida em Grupo e Cr édito à Exportação
MATRIZ: Avenida 13 de Maio, 23 - 8.0 andar RAMO VIDA: Rua Senador Dantas, 74 -10.0 andar DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 5.0 e 6.0 andares
TELEFONE: REDE GERAL 42-8090 SUCURSAIS E
142
AG~NCIAS
COBRINDO TODO O P AfS
REVISTA DE SEGUROS
Revista REOAÇ Ã O : AV. RI O
OE
de
Seguros
F R ANKL IN ROOS E V E L T, T e l e f o ne 5 2 - 5 5 0 6
3 9 - Grupo
JAN E IRO
414 BRASIL
A SS I NA TURAS Brasil, porte simples . . . . . . . . . . .
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Número avulso . . . . . . . . . . . . . . . . .
NCr$
1,00
Edições especiais (Jun. e Dez) . .
NCr$
1,20
ANO XLIX
NOVEMBRO DE 1968
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
*
Propriedade e Administração: ESPOLIO DE JOSfl V. BORBA
* Dlretor- Responsá vel: I . R . BORBA
•
Diretor da R<"dação: LUIZ 1\tENDONCA
Diretor-Técnico: WILSON P . DA SILVA
*
Redatores - Colaboradores :
Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton Castellar e l!:lsio Cardoso
*
Secretária : CECILIA DA RO CHA MALVA
*
SUMÃRIO
*
10,00
N.O 569
PLANEJAMENTO Tentou-se criar novos instrumentos de expansálo para a ati vidade seguradora nacional com a reforma empreendida na antiga legislação dêsse setor. Se havia problemas em decorrência de textos legais inadequados, ultrapassados pelas novas condições econômicas e sociais do País, a verdade é que aí não se encerrava todo o elenco de dificuldades e obstáculos opostos ao desen1'olvimento do Seguro. Estuda-se hoje, com afinco e profundidade, tôda a gama dêsses problemas de natureza extra-legal. Mas, ao que parece, e o que é de rigorosa lógica, é que antes de t udo se deve investigar até que ponto, dentro das potencialidades econômicas do País, o seguro tem perspectivas de expansão. A aferição dessa margem de cresciment o é talvez o primeiro passo para o planejamento de medidas e providências capazes de promover a absorção da procura latente qu e possa existir. A evolução da atividade seguradora, para realment e concretizar-se, exige que nela se façam investimentos. Proporci onar a inversão em função dos resultados espe1ados, êsse é o problema atual.
Colaboraçã<J L u iz 1\lend onl:a
* Assuntos Dive r sos PLANEJAMENTO F ENASE : Con selh o de R epr es entantes t oma i mportante m ed ida CNSP : Co m pos ição e «qu orum»
novos
Fala-se muito hoje em dia da necessidade imperativa e urgente de conquistar, não só boa imagem pública do Seguro, m as também nova cli entela, através da uti lização da pu blicidade. Quant o, porém, in vest ir em publicidade, sabendo-se que ela é necessàriamente de alto custo para ser eficien te? E quanto i nvestir para que seu r endimen to seja compensador, isto é, para que os 1·esultados obtidos j ustif i quem os recursos empregados?
Informação : s indical e ofi c ia l Opi nião da revis ta
Tôdas essas questões são de fundamental impprtância. De suas respostas, dadas com precisão e na base de estudos racionais, depende t odo o planejamento que venha a ser executado.
REVISTA DE SEGUROS
143
*
Seções
CARAVELLE MECANICA E COMÉRCIO LTDA. Mecânica em geral - Pintura - Lanternagem -Reformas de veículos Alinhamentos ATENDE-SE DURANTE O DIA E A NOITE
Rua Adalberto Ferreira, 32 Leblon- GB.
GRUPO
PEARL
ASSURANCE COMPANY, LTD.
Tel.: 47-7280
SEGURADOR
A lUARtTIMA - Cia. de Seguros Gerais IGUASSU Companhia de Seguros Capital e Reser vas . . . . . . NCr$ 1 . 994 .762,43
F'undada
@fi
1864
Companhia Ingiêsa de Seguros
OPERAM EM: Incêndio - Lucros Cessantes - Acidentes Pessoais - Transportes em geral - Responsabilidade Civil, Aut omóveis, Vidros, Tumultos, Rou bo, Fidelidade, Riscos Diversos e Crédito Interno
Os recursos excedenn a f 503 .786 .460 Opera nos ramos de: Incêndio Auto .. móveis - Vidros - Roubo - Lucros Ces .• antes - Tumultos e Riscos Congêneres Responsabilidade Civil F ide I ida d e Transportes - Acidentes Pessoais e Riscos Diversos
Rua Xavier de Toledo, 114
SEDE PARA O BRASIL Rua Visconde de Inhaúma, 134 - 6.o and Entrada porta 609
Rua da Quitanda, 19, 50 andar (sede própria)
SEDE : SAO PAULO 6.0 , 9.0 e 10.0 andares Sucursa.l do Rio de Janeiro :
Fon es: 23-5556 e 43-1586
TELEF'ONE
2>3-1949 - rêde interna Enderêço telegráfico: - PEARLCO
144
Sucursais e Agências em todos os Estados do Brasil REVISTA DE SEGUROS
Nova Abertura para o Progresso do Mercado Segurador Brasileiro LUIZ MENDONÇA
O desenvolvimento brasileiro já é de ordem a obrigar-nos a assimilação e a prática de métodos e processos gerados pela economia de massa. A produção e o consumo em larga escala tornando escasso ou cada vez mais raro o contato direto do produtor com o consumidor, originou uma série de problemas a cujo estudo e solução se propõem algumas disciplinas criadas e surgidas em passado recente. No Brasil, vêm-se tornando cada vez maiores ultimamente, o interêsse por essas disciplinas e o seu raio de aplicação.
quando mais atrás dissemos •que algumas inovações do mundo moderno êle continua pondo à margem, quisemos tão somente assinalar que, não fôra isso, talvez ainda maior já hoje seria o grau de processo ostentado pelo nosso mercado de seguros. O comentário pode ser ilustrado, por exemplo, com o tímido e pequeno avanço ocorrido nos métodos de comercialização. Sabe-se, no entanto, que hoje os estudos de "marketing", em muitos setores e em vários países, são colocados em alta prioridade pelos empresários para efeito de racionalização e boa execução dos planos de ação de suas emprêsas.
Algumas delas, embora de grande valia e utilidade para o desenvolvimento do mercado segurador, por êste contiValeria a pena, portanto, que estunuam sendo marginalizadas. Isto não quer dizer que o seguro brasileiro não se dos completos de comercialização fôssem tenha expandido sempre e continua- empreendidos a respeito do mercado semente, promovendo o aproveitamento gurador. Daí talvez novos caminhos se das possibilidades a êle oferecidas. pelo abrissem para o desenvolvimento do seguro brasileiro. O exame e definição do desenvolvimento da nossa economia. produto que o segurador vende, dos seus É claro que a evolução econômica, medida pela taxa de crescimento do Pro- processos de produção e de venda, da duto Nacional, não foi apenas e simples- organizaçã.o que tem o mercado e da que mente um fenômeno de n atureza quan- deveria ter para a obtenção de maior votitativa. Significou também, evidente- lume de vendas; pesquisas motivacionais mente, mudança qualitativa, transfor- e pesquisas de mercado; estudo de mémação estrutural do sistema produtivo todos e processos capazes de imprimir e modificação substancial do quadro dos maior dinamismo e eficiência à comernossos tipos de relações econômicas. Nês- cialização e maiores dimensões ao merse processo evolutivo, procurando adap- cado, tudo isso não teria interêsse simtar-se para não se anquilosar e retardar, plesmente acadêmico. Ao contrário, poé claro que o segurador brasileiro mo- deria talvez apresentar nova abertura dificou em muitos pontos os seus méto- para o desenvolvimento do nosso mercados e hábitos operacionais. Portanto, do segurador. REVISTA DE SEGUROS
145
THE HOME Insurance Co. GREAT AMERICAN Ins. Co. ST. PAUL Fire & Marine Ins. Co. membros da American Foreign Ins. Associa tion UNIAO BRASILEIRA - Cia. Seg. Gerais afiliada AFIA DO BRASIL S. A. (Repres. e Administr.) Incêndio -Riscos AGENTES DE: The Board of UnderDiversos - Tumultos writers of New York L . Cessantes - Cascos Transportes _ R. Civil U. S. Salvage Associa1\utomóveis - Ac . Pessoais tion e u. S. Aviation Fidelidade - Roubo - Vidros Underwriters, Inc. MATRIZ DO BRASIL - Praça Pio X, 118 - 9.• - GB - Telefone: 23-1783 SUCURSAIS: - Rio de Janeiro - Praça Pio X, 118 - 8.• São Paulo - R. Cons. Nébias, 14 - 8.• Santos - R. 15 de Novembro, 103 - 3.• Belo Horizonte - R. Tupinambás, 179 - 2.• - s/21, 26 e 27 P. Alegre - R. dos Andradas, 1 332 - 4.• e 6.• Reoife - Av. Dantas Barreto, 191 - 2.• andar Fortaleza - R. Senador Pompeu 834 Loja 21 Salvador - R. Miguel Calmon, 59 - s/206 Belém - R. Santo Antônio, 432 - s/1 011 AGENCIAS
EM TODOS OS ESTADOS DO BRASIL
COMPANHIA
CATARINENSE DE SEGUROS Fundada em 1938 Sede e Sucursal em Blumenau - SC Rua Marechal Floriano Peixoto, 18 1.• andar - Caixa Postal, 184 Telefone: 1190 Sucursal no Rio Rua da Assembléia, 45 - Sobreloja Telefone: 31-0327 Sucursal em São Paulo Rua Sete de Abril, 345, s/605 Telefone: 35-1591 Sucursal em Curitiba Rua Marechal Floriano Peixoto, 170, conj. 1.805 - Tel.: 4-5883 Agências em: Pôrto Alegre, Fortaleza, Belém e Manaus
146
GRUPO
SEGURADOR
CONFIANÇA FUNDADA EM 1872 Capital e
Reservas:
NCr$
1. 514 .893,03
ESPERANÇA FUNDADA EM 1956 Capital e Reservas:
NCr$
423.115,94
Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FEHHEIRA NOVAL Diretor-Superintendente Sed,':! própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 22-1900 (rêde interna) 32-4701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil
REVISTA DE SEGUROS
FENASEG: Conselho de Representantes toma Importante Medida para Preservação da Boa Imagem Pública do Seguro Privado Em reumao realizada no mês pas-
sado, o C. R. da FENASEG aprovou, para a classe seguradora, o seguinte: CóDIGO DE ÉTICA
01 .
dever das companhias de seguros zelar pelo prestígio e aprimoramento da Instituição do Seguro, difundindo suas altas finalidades e mantendo elevado padrão de procedimento perante a própria: classe, os segurados, os órgãos Governamentais e o Público em Geral;
02.
Estimular a sadia concorrência no mercado, reconhecendo ser ela fundamental para o aperfeiçoamento do negócio e um dos suportes da filosofia da livre iniciativa;
03.
Manter adequado contrôle administrativo das operações, visando formar sólidas reservas que ofereçam permanente garantia aos segurados e à comunidade;
04.
Observar em tôdas as operações as normas legais que disciplinam as atividades do seguro, atuando de forma a valorizá-la e, consequentemente, à própria instituição;
05.
C um p r i r rigorosamente as obrigações contratuais, dentro de um limite de tempo razoável e estritamente necessário, intermediando e zelando junto a outros órgãos, direta ou indiretamente envolvidos, para idêntico procedimento;
É
REVISTA DE SEGUROS
06.
Zelar pela imagem da instituição, procurando mentalizar segurados e o público para a importância do negócio e sua finalidade social; 07 . Veicular suas mensagens publicitárias sempre de acôrdo com a melhor técnica de comunicação, evitando expressões ou idéia~ que comprometam outras organizações e a própria instituição; 08. Identificar tôdas as suas ações isoladas com os interêsses maiores da instituição, tendo sempre presente a responsabilidade de unir esforços na defesa dos legítimos direitos da classe e de seus deveres perante a coletividade; 09. Prestigiar a intermediação do corretor habilitado de seguros, dentro das normas legalmente estabelecidas, promovendo a sua integração cada v~ maior na instituição; 10. Divulgar os resultados econômico-financeiros da organização sempre baseados em números rigorosamente verdadeiros, usando da maior cautela e de dados oficiais ao proceder a comparações com os resultados de terceiros; 11 . Oferecer a todos os elementos que atuam no mercado amplas oportunidades para o desenvolvimento de suas potencialidades e de sua ascenção na escala social e profissional, o que é fundamental numa atividade de prestação de serviços; 147
12.
Comunicar aos órgãos compe- pios do Código de Ética da classe segutentes tôdas as irregularida- radora. Art. 3.0 - O método de comunicades constatadas no mercado, conscientes de que essa vigi- ção à Diretoria será o da informação, lância atende ao interêsse co- através de processo no qual os fatos temum de preservar a respeita- nham sido satisfatoriamente investigados pela Comissão, de modo a não paibilidade da instituição; 13 . Prestigiar as entidades da clas- rarem dúvidas sôbre a ocorrência e nase, contribuindo para o seu tureza dêles. fortalecimento e o desenvolviArt. 4. 0 - A informação, revelando mento de atividades que apri- fatos sem julgá-los, é instrumento de moram a instituição; orientação da Diretoria, a qual em cada 14 . Divulgar as disposições ·dêste caso decidirá sôbre as providência.s e CóDIGO DE ÉTICA, entre tô- medidas que entender cabíveis, inclusida a cla.sse, zelando pelo seu ve instauração de processo para aplicacumprimento, consciente da ção de penalidade estatutária à seguraimportância da existência de dora faltosa. padrões éticos numa atividade Art. 5.0 - Na jurisdição territorial tão relevante para a comuni- de cada Sindicato, as funções da Comisdade. são de Ética serão exercidas por Subcomissão nomeada pelo respectivo órgão Aprovado pelo Conselho de Reprede classe, também composta de Presisentantes da Federação em reunião de dente e dois vogais. 31 de outubro de 1968. Art. 6.0 - A Subcomissão de Ética, ... . Para boa aplicação do Código apro como órgão do Sindicato local, a êste de vado, a FENASEG resolveu constituir prestará diretamente as 0 informações 0 que tratam os artigos 2. e 3. dêste Reuma Comissão de Ética, coadjuvada por Subcomissões com jurisdição nas áreas gimento e o Sindicato, com a opinião exestaduais dos Sindicatos. Êsses organis- pendida em cada ca.so pela sua Diretomos. no seu funcionamento, serão dis- ria, encaminhará as informações à Comissão de Ética, para efeito de decisão ciplinados pelo seguinte: final da Diretoria da FNESPC. Art. 7. 0 Tanto na Comissão de REGIMENTO DA COMISSÃO Ética quanto nas Subcomissões dos SinDE ÉTICA dicatos um dos membros será, necessàArt. 1. 0 A Comissão de Ética, riamente, Bacharel em Direito. composta de Presidente e dois vogais, toArt. 8.0 - À Comissão de Ética tamdos nomeados pela Diretoria, terá o en- bém compete: cargo de zelar pela observância dos paa) estudar em tese os problemas drões de conduta compatíveis com a naéticos da Instituição do Seguro tureza e os objetivos da atividade segue da classe seguradora; radora. b) propor à Diretoria da FNESPC a Art. 2. 0 - Compete à Comissão de criação de normas éticas que Ética cientificar a Diretoria da Federaentender necessárias, bem como ção Nacional das Emprêsas de Seguros a alteração ou substituição das Privados e Capitalização da ocorrência julgar disso carecentes; que de fatos que importem na quebra das c) prestar orientação e esclarecileis, regulamentos e atos normativos que mento às Subcomissões de Ética. regem o Seguro, ou que infrijam princí-
,
148
REVISTA DE SEGUROS
CNPS: Composição e "Quorum" Novos Dando nova composição ao Conselho Nacional de Seguros Privados, e alterando o quorum para as deliberações daquele colegiado, o Presidente da República baixou o Decreto n. 0 63 .571, de 7 .11.68.
Foi mantida para a iniciativa privada a representação de 3 membros, com os respectivos Suplentes. A FNESPC não foi atendida na sua reivindicação, que era de conferir-se ao Presidente daquela entidade a condição de membro nato da representação da iniciativa privada. O decreto O Decreto n. 0 63.571 / 68 tem o se-
guinte texto: " O Pr esidente da República, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 146, parágrafo único, alínea b, do Decreto-Lei n. 0 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta: Art . 1. 0 - O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) será integrado: I - pelos seguintes Ministros de Estado, ou seus representantes: a) Ministro da Indústria e do Comércio, que o presidirá b) Ministro da Fazenda; c) Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; d) Ministro dos Transportes; e) Ministro do Trabalho e Previdência Social; f) Ministro da Saúde;
g) Ministro da Agricultura; REVISTA DE SEGUROS
II -pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, ou seu substituto legal; III - pelo Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, ou seu substituto legal; IV - por 3 (três) representantes da iniciativa privada, nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha dentre brasileiros dotados das qualificações pessoais necessárias, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, e três suplentes, que satisfaçam as m esm as condições, também nomeados por dois anos. Nas faltas e impedimentos do Ministro da Indústria e do Comércio, o Conselho será presidido por um dos Ministros presentes, na ordem das alín eas do item I dêst e artigo; não havendo Ministro presente, a Presidência ser á exercida pelo representante do Ministro da In dústria e do Comércio e, na ausên cia dêst e, por um dos representantes de Ministros, na ordem da alínea do item I dêste artigo. § 1. 0
-
§ 2.o ·- Em suas faltas e impedim entos, o Presidente será substituído, nas atribuições exercidas fora das sessões, por seu representante.
§ 3.o - o CNSP só poderá tratar de assunto que interesse diretamente a alguma das Pastas mencionadas nas alíneas do inciso I dêste artigo, se estiver presente o Ministro de Estado correspondente ou seu representante; todavia, se qualquer matéria permanecer na pauta de duas sessões sucessivas, ordinárias ou não, sem que tal comparecimento se verifique, será objeto de deliberação na sessão imediata, sem outra exigência, além da existência de quorum normal. 149
§ 4. o - Qualquer dos membros a que se refere o item IV dêste artigo perderá seu mandato, se deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) interpoladas, durante um exercício.
Art. 3.o- A SUSEP proverá os serviços de Secretaria do CNSP, sob o contrôle dêste;
Art. 2. 0 - O CNSP deliberará por maioria de votos, com o quorum mínimo de 7 (sete) membros.
Brasília, 7 de novembro de 1968; 147. da Independência e 80. 0 da República."
Art. 4.0 - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
0
GRUPO SEGURADOR BRAS I L "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SE GUROS COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
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Resultados em 31-12-1967 PRODUÇÃO TOTAL .. ........... .. . CAPITAL TOTAL ..... .. .. .. .. ... .. . RESERVAS E FUNDOS . . ... . . . . . . . ATIVOS .. . . .... . .. ... . .. .. ..... .. .
NCr$ 24 .932. 675,63 NCr$ 3 . 155.000,00 NCr$ 13 . 571 . 573,63 NCr$ 20 . 890 . 855,44
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Opera nos ramos de Incêndio, Acidentes Pessoais, Transportes Maritimos e Terrestres, Lucros Cessantes, Riscos Diversos, Automóveis e Responsabilidade Civil Sucursal em Curitiba e Agências Gerais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Belém. DIRETORIA: Irineu Bornhausen - Genésio Miranda Lins - Carlos Otaviano Seara Hercilio Deeke - Dr. Francisco Santos Lins - Dr. Jorge Konder Bornhausen - Cesar Ramos
150
REVISTA DE SEGUR(JJ
,., INFORMAÇAO SETOR SINDICAL REFORMULAÇÃO DO SEGURO INCÊNDIO
A VI Conferência Brasileira de Seguros foram apresentadas diversas Teses preconizando modificações nas Condições de Cobertura e tarifárias aplicáveis ao Seguro Incêndio, dentro as quais parece-nos oportuno destacar, pelo alcance das sugestões que contêm, as de autoria dos Srs. Carlos Luiz Contarini, Eduardo Perez e Aloysio Nobrega versando, respectivamente, sôbre "Seguro a primeiro risco relativo" e "Atualização da TSIB", "Projeto de simplificação da apólice" e "Plano de Resseguro Incêndio".
auscultado o pensamento da classe seguradora sôbre a reformulação do seguro incêndio, a Diretoria da Federação aprovou sugestão que neste sentido lhe foi apresentada, deliberando ao mesmo tempo instituir um concurso entre técnicos de seguros e estudiosos do problema, para premiação da melhor sugestão que objetive a simplificação do atual sistema tarifário. Desejosa de intensificar o diálogo que, para melhor equacionamento e solução dos problemas de seguros, deve ser mantido entre seguradores e classes empresariais, é pensamento da Federação obter a participação destas últimas naquele Simpósio, para o que serão mantidos entendimentos com os seus órgãos representativos, visando, fundamentalmente, a que os executivos de seguros das emprêsas, expondo as dificuldades que encontram na contratação e execução dos seus seguros, apresentem suas reivindicações e sugestões que possam contribuir para a superação de tais dificuldades e maior adequadação das coberturas de que necessita.
Seus autores não propõem simples e ligeiras alterações das disposições vigentes, e sim reforma de maior amplitude, tais como simplificação do sistema tarifário, substituição da apólice por um "certificado de cobertura", implantação do seguro a primeiro risco e outras medidas de grande significação para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do seguro incêndio no Brasil. A receptividade que estas proposiAo divulgarmos essas iniciativas, ções tiveram naquele Congresso revela, com que a Federação dá início, no camsem dúvida, a preocupação do mercado po técnico, à ampliação de suas atividaem modernizar, simplificar e dinamizar des institucionais, de conformidade com as operações do ramo incêndio, preo-. o plano de reestruturação já noticiado cupação esta que é também do IRB, cuja através da Circular FNESPC-28/ 68, esComissão Permanente de Incêndio e Luperamos que as Seguradoras e seus téccros Cessantes já está procedendo à renicos, reconhecendo a sua importância visão das Considerações Gerais da Apóe utilidade, se disponham a colaborar lice e da TSIB. com a Federação, quer encaminhando Assim motivada e entendendo que idéias relativamente à execução das mea revisão que já está sendo feita pelo di d as planejadas, quer apresentando IRB poderá ganhar novas e maiores di- trabalhos e sugestões objetivas sôbre a mensões e, através de um Simpósio, for reformulação do Seguro Incêndio. REVISTA DE SEGUROS
151
LIVRO-REGISTRO DE CORRETOR
Em 22. 10. 68 a FNESPC dirigiu o seguinte ofício à SUSEP: "Em face das instruções vigentes, e especialmente em decorrência do disposto na Circular n. 0 2/ 67 da SUSEP, Circu1ar essa que admitiu pudessem os corretores manter em seus arquivos cópias das propostas ou da.s apólices referentes às operações de sua intermediação, difundiu-se entre os referidos profissionais o hábito de solicitarem às Sociedades Seguradoras duas cópias de cada apólice. Segundo esta Federação está informada, o corretor costuma encaminhar uma cópia da apólice ao Segurado junto com a respectiva nota de seguro; a outra cópia êle arquiva, em seu escritório, na pasta relativa ao cliente. Pela Circular n. 0 29, de 24 de julho último, a SUSEP estabeleceu que (item 4) os corretores são obrigados a manter arquivadas e numeradas, em ordem crescente e ininterrupta, as cópias de apólice que tenham servido de base aos lançamentos feitos no Livro-Registro. Em conseqüência disso, passaram os corretores de seguros a solicitar às Sociedades Seguradoras o fornecimento das cópias de apólices, não em duas, mas agora em três vias. Trata-se, como é evidente, de mais um ônus para as Sociedades Seguradoras, além de um serviço a mais a sobrecarregar a já asso-
berbada máquina administrativa da emprêsa. Em tais condições, esta Federação vem fazer um apêlo no sentido de que, par a documentação dos lançamentos efetuados no Livro-Registro dos correto-res, pudessem ser utilizadas as cópias de apólices arquivadas nas pastas relativas a cada cliente, ou arquivadas em ordem crescente e ininterrupta. Essa alternativa atenderia às Companhias e aos Corretores, pois êsses últimos não careceriam de manter dois arquivos distintos, tudo isso sem detrimento da ação fiscalizadora da SUSEP, que encontraria sempre a sua disposição os documentos necessários à comprovação dos lançamentos constantes do Livro-Registro." Em 12. 11. 68, a SUSEP oficiou à FNESPC nos seguintes têrmos: De ordem do Senhor Superintendente, em resposta ao ofício n. 0 2846/ 68, de 22 de outubro último, dessa Federação, comunico a Vossa Senhoria que a sugestão nêle vertida, quanto à alteração de critério, para o arquivamento de cópias de apólices destinadas a documentar lançamentos efetuados nos registros obrigatórios dos Corretores, de Seguros, não poderá ser atendida, face às razões que determinaram a expedição da Circular n. 0 29/ 68 e, especialmente, no int erêsse da Fiscalização desta Autarquia. Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria meus protestos de elevada estima e consideração."
SETOR OFICIAL SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL DEL.'\RAÇAO PESSOAL DE SAúDE
A simplificação do formulário de Declaração Pessoal de Saúde para utilização nos seguros individuais do ramo Vida, cujo modêlo foi instituído pela Circular SUSEP-18/ 68, é medida necessária para facilitar o trabalho de angariação de seguro daquela modalidade. 152
Através de questionário de preenchimento mais fácil, o candidato não ficará sobrecarregado com perguntas numerosas e exaustivas o que não é producente no processo de angariação do seguro. Sôbre essa matéria, a FNESPC enviou ofício à S U S E P, encaminhando àquele órgão um outro modêlo, elaborado pela sua Comissão Técnica de SeguREVISTA DE SEGUROS
ftlS de Vida, na finalidade de que o formulário instituído pela Circular-SUSEP18í 68 seja substituído pelo modêlo apresentado.
parou o custo do Bilhete de maneira a não incidir sôbre o mesmo o Impôsto em referência.
Importa também assinalar que as Sociedades Seguradoras vêm pagando CUSTO DE APóLICE (TRIBUTAÇAO) sôbre o custo de apólice o impôsto A FNESPC enviou ao Superinten- sôbre Serviços, exatamente pelo fato de dente da SUSEP, sôbre o assunto acima, que êste último, não podendo incidir sôbre os prêmios por ter fato gerador idêno seguinte ofício: tico ao do impôsto federal sôbre Opera"Esta Federação tem recebido vários ções Financeiras, deve alcançar verbas expedientes de sociedades seguradoras, da conta de prêmio, como custo de dando conta de que a SUSEP, através da apólice, que não estão sujeitas a tributaCircular 964, de 15.10. 68, comunicou ao ção federal. mercado que o impôsto sôbre Operações Na certeza de que a argumentação Financeiras deverá incidir também sô- aqui terá pleno acolhimento pela sua bre o custo de apólice, por constituir êste procedência, renovamos os protestos da uma das parcelas do prêmio. mais alta consideração." Esta Federação, desde que foi promulgada a Lei 5.143 / 66, sempre entendeu que tal incidência não tinha cabimento. O Impôsto é cobrado sôbre o prêmio e custo de apólice não é, decerto, percela do prêmio, e sim, conforme sua própria denominação, reembolso da despesa estim?-da de confecção gráfica do instrumento material do contrato de seguro. Existe no mercado segurador tradição já longa dêsse conceito custo de apólice, sempre adotado também pelas próprias autoridades, haja visto o caso da antiga tarifa oficial de Acidentes do Trabalho, a qual expressamente se referia à cobrança do custo de apólice, autorizando-a a título de reembolso de despesas. Ainda hoje, as tarifas oficiais dos diversos ramos, quando definem o prêmio do seguro, o fazem de modo a não incluir como parcela do mesmo o custo de apólice. Cabe ainda lembrar, a propósito do assunto, que o Conselho Nacional de Seguros Privados adotou o mesmo conceito, quando aprovou modêlo oficial de Bilhete de Seguro (Resolução n. 0 25/ 67). Nêsse Bilhete, a conta do prêmio, ao dispor seus diversos componentes, seREVISTA DE SEGUROS
SUSEP APROVA CLÁ USULA PARA SEGURO DE PORTADORES CIRCULAR N. 0 34 DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
A Superintendência de Seguros Privados, na forma do que dispõe o Art. 36, alínea "C", do Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, Considerando o estabelecido pela Circular n. 0 14 de 29. 4. 68, da SUSEP, assim como os têrmos do ofício DT-160, do IRE, resolve: 1 . Aprovar as cláusulas anexas, que estabelecem condições para os segur os de mercadorias conduzidas por portadores, com a aplicação das seguintes taxas correspondentes: a) para percursos urbano e suburbanos - 0,05 %. b) para outros percursos - 0,30 %. 2 . Aprovar ainda, para as apólices emitidas na referida modalidade, a inclusão da seguinte estipulação: "O segurado se obriga a fazer o seguro de tôdas as remessas abrangidas 15l
por esta apólice e a facilitar a Companhia o exame de seus documentos contábeis e de todo aquêles que interessem à comprovação da obrigação acima referida". 3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação- Raul de Souza Silveira - Superintendente. "CLAUSULAS PARA SEGUROS DE MERCADORIAS CONDUZIDAS POR PORTADORES"
(Perímetro Urbano e/ ou Suburbano) Em virtude do pagamento do prêmio especial previsto nas condições particulares da apólice, o seguro é extensivo a mercadorias transportadas em mãos de portadores em trânsito, que êstes usem ou não quaisquer meios de tralliSportes. Condições: I -
Portadores
Consideram-se abrangidos os transportes feitos por empregados, propostos e ainda por essas pessoas encarregadas da condução e diretamente ligadas aos segurados ou por êstes contratadas. 11 -
Contrôle
O Segurado se obriga para comprovação das entregas aos portadores, a manter um sistema de contrôle por meio de talões, guias ou notas, os quais, em caso de prejuízo, servirão para identificação das mercadorias entregues, conferidas com os respectivos lançamentos usuais do segurado. 111 -
Riscos Cobertos
São cobertos os prejuízos por danos destruição, perda total ou parcial, cau154
sados exclusivamente por acidentes ocor· ridos durante o trânsito, mal súbito do portador e assalto ou subtração dolosa de terceiros. IV -
Riscos Não Cobertos
Não são cobertos em caso algum os prejuízos oriundos direta ou indireta· mente de: terremotos, ciclones, erupções vulcânicas, inundações e, em g e r a 1, qualquer catástrofe ou cataclismo da natureza; atos do govêrno e autoridades judiciais e administrativas; medidas sanitárias, saneamento, desenfecção e/ ou quarentena; guerra, guerra civil, revolução, greve, motins e rebelião, dôlo, culpa e negligência do segurado e do portador. V-
Início e F im dos Riscos
Os riscos cobertos pela presente cláusula tem início quando a mercad~ ria é entregue ao portador e terminam no momento em que êste tiver entregue a mercadoria ao destinatário ou devol· vida ao segurado, na impossibilidade de fazer esta entrega. A entrega ao desti· natário ou devolução ao segurado deverá ser feita dentro das 24 horas de chegada do portador ao lugar de destino ou de volta da mesma ao local de partida, salvo impedimento de comprovada fôrça maior. VI -- Verificação de Sinistros
A ocorrência de prejuízos deverá comunicada à Companhia, por parte d segurado, dentro das 72 horas seguin à ocorrência do sinistro, sob pena de mesmo, não o fazendo, perder o direi à indenização. A reclamação por prejuí zos cobertos pela presente apólice só rá atendida mediante comprovação d acidente ou atentado que deu lugar danos sofridos pelas mercadorias. "REVISTA DE SEG
SUSEP APROVA NOVA TARIFA RAMO AUTOMóVEIS
DO
Pela Circular n. 0 37, de 23 de outubro último, a SUSEP aprovou a nova Tarifa do ramo Automóveis, bem como suas Condições Gerais e respectiva Apólice. Tal Circular entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e revoga a Portaria 1/ 64, do ex-DNSPC. Sugerimos às seguradoras que obtenham na SUSEP os exemplares da referida circular e seus anexos e que fiquem atentas à publicação daquele Ato no órgão oficial.
exercendo suas atividades e ainda não tinham sido registrados, poderão requerer à SUSEP seu respectivo registro. Tal matéria é regulada pelo Decreto n. 0 63.670, de 21-11-68 que deu nova redação ao artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.o 60.459, de 13 de março de 1967, e reabriu o prazo para habilitação de corretores de seguro. Para melhor orientação dos interessados, transcrevemos a seguir o têxto do aludido Decreto 63.670: "O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:
RELAÇÃO DE MENORES: PRAZO PARA ENTREGA AO MTPS TERMINA EM 31 DÊSTE MÊS
Art. 1.0 O artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.0 60.459, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Chamamos a atenção para alínea "a" do art. 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (DL-5. 452/ 43) que transcrevemos a seguir:
"Art. 120 Os corretores de seguros que vinham exercendo suas atividades na data da vigência da Lei n.o 4. 594, de 29 de dezembro de 1964, e ainda não registrados, poderão requerer à SUSEP, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data dêste Decreto, o respectivo registro, observado o disposto no artigo 31 da referida lei."
"Art. 433. Os empregadores serão obrigados: a) a enviar anualmente, às repartições competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), de 1 de novembro a 31 de dezembro, uma relação, em 2 (duas) vias, de todos os empregados menores, de acôrdo com o modêlo que vier a ser expedido pelo mesmo Ministério." Para orientação dos interessados, observamos que a falta da entrega dessa Relação, dentro do prazo previsto na Lei, sujeita o empregador ao pagamento da multa variável de um até cinco salários-mínimos e em caso de reincidência será cobrada em dôbro. REABERTO PRAZO PARA REGISTRO DE HABILITAÇÃO DE CORRETORES DE SEGURO Até 21 de fevereiro do próximo ano, os corretores de seguros que vinham REVISTA DE SEGUROS
Art. 2.0 Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." O referido Decreto foi publicado no D.O. (Seção I - Parte I), da União, de 27.11. 68, na página 10293. SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO Pelo Decreto n.0 50.890, de 19.11.68, o Governador do Estado de São Paulo determinou que sejam contratados com a IPESP-Seguros Gerais S.A. os seguros de órgãos e entidades da Administração direta e indireta (autarquias, entidades paraestatais, autonomias administrativas, sociedades de economia mixta e sociedades anônimas sob contrôle acioná155
rio do Estado ou de suas emprêsas) , bem como os seguros realizados para garantia de operações de terceiros com órgãos do poder público, desde que êstes últimos figurem, em tais seguros, como estipulantes ou beneficiários. O Decreto atinge, também, os seguros para cuja efetivação se torne necessária, por qualquer forma, a cooperação dos referidos órgãos, especialmente por meio de descontos em fôlha para pagamento de prêmios. Nos seguros em aprêço não haverá intermediários, devendo as respectivas comissões tarifárias serem recolhidas ao Banco do Estado de São Paulo S. A., em conta especial, para aplicação do planejamento, implantação e operação do se-
guro rural. Dessas comissões se beneficiarão os municípios e as entidades sob o seu contrôle, quando contratarem seguros com a IPESP. O Decreto assegura às pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem seguros na IPESP preferência sôbre outras, no caso de absoluta igualdade de propostas em concorrências abertas pelos órgãos do poder público estadual. A FENASEG resolveu autorizar o Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de São Paulo a tomar as medidas que couber, na defesa da classe seguradora contra os efeitos prejudiciais que possam resultar de dispositivos do mencionado Decreto, suscetíveis de argüição de ilegalidade.
Em negócios de SEGUROS V. necessita de tradição (A NOSSA
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102
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MATRIZ-- RIO DE JANEIRO- GB. Av. Graça Aranha, 416 -- 5. 0 Pav. - Tel. 42-6040 Caixa Postal N. 0 1 . 259 - Telegramas "GARANTIA" SUCURSAIS EM. S. PAULO, RECIFE, BELO HORIZONTE, PORTO ALE&'RE, NITEROI E CURITIBA.
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156
REVISTA DE SEGUROS
Seguro Garanti rá os Empréstimos do Crédito Rural A regulamentação de um sistema de aeguro de crédito rural acha-se em estudos finais no Banco Central, sendo prevista sua instituição ainda este ano, complementando o crédito rural, que o Govêrno pretende dinamizar . O esquema prevê a criação de um fundo no Banco Central,. a ser formado inicialmente com a contribuição dos bancos usuários do sistema e pelo próprio Banco Central, na proporção de 0,25% ·bre o valor de cada empréstimo segurado. o produtor rural não seria onerado pelo seguro.
PROGRAMADORES
Outra medida considerada complementar ao nôvo regulamento é a formação de programadores de crédito rural, que possam habilitar as instituições financeiras a realizar uma boa programação de suas aplicações rurais. Para solucionar o problema, o Banco Central, através de sua gerência de Crédito Rural e Industrial, tem realizado uma série de cursos, atingindo êste ano mais de 800 alunos. Em nível superior, foi realizado um curso em Piracicaba, promovido pelo Banco Central e pelo Instituto Interamericano de CiênCOMPLEMENTO cias Agrícolas, da OEA, com a presenA instituição do seguro é vista pelas sa de trinta e cinco alunos, sendo seis autoridades como medida favorável ao chilenos, três argentinos, quatro urucumprimento do nôvo regulamento do guaios, dois paraguaios e os demais bracrédito rural, aprovado há poucos dias. sileiros, funcionários do Banco Central, Abrange, entre outras disposições, a pul- do Banco do Brasil, Banco do Estado do verização dos recursos com tal finalida- Paraná, Banco do Estado de Santa Cade em um número muito maior de ope- tarina, Banco do Estado do Rio Grande rações do que ocorre atualmente, atin- do Sul, Banco da Lavoura de Minas Gegindo assim os pequenos e médios pro- rais, Banco de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, Secretaria de Agri. dutores rurais. Esta nova orientação acarretará aos cultura de São Paulo, Banco da Amazôinanciadores novos riscos, embora diver- nia, Banco do Estado do Rio de Janeiro, sificados. No caso de sêcas ou enchentes, Banco Nacional do Comércio, Centro de comprovada a impossibilidade do paga- Treinamento de Campinas, Banco do mento do empréstimo, o seguro cobrirá Estado de Goiás, Banco da Produção do Estado de Alagoas, CEPLAC, Cooperatio prejuízo. Inicialmente, pretende-se que só- va de Cotia, Banco do Estado de São mente possam ser segurados os finan- Paulo e Instituto de Planejamento Agríciamentos concedidos a proprietários ru- cola de Perdizes, SP. O curso , coordenado pelo Sr. Geralrais. Nos têrmos da idéia em elaboração, oseguro será facultativo, devendo o ban- do Vaz de Melo, agrônomo do Banco co que pretender segurar uma operação Central, sob a direção técnica do Sr. Pearcar com o prêmio de 0,25 % - alíquo- dro Meçon, do IICA, teve a duração de ta que será testada pela experiência. seis semanas. REVISTA DE SEGUROS
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QUAIS OS CAMINHOS?
A situação do mercado segurador brasileiro lembra a que se dizia ocorrer com a indústria têxtil em determinada época, trabalhando em regime de superprodução num país com larga faixa de população vestida em andrajos. Hoje, apesar de tanto se falar que a economia nacional ainda é um campo de grandes áreas virgens à exploração securatória, o fato é que na indústria do seguro o mercado é do comprador. ~ste impera, porque em tal mercado a procura se situa em nível muito abaixo de uma oferta que, paradoxamente, aumenta cada vez mais. Nêsse desiquilibrio fundamental entre oferta e procura estaria, talvez, a raiz de tantos males que atualmente afetam a nossa indústria do seguro, e para os quais há muito tempo se vem procurando em vão os adequados corretivos. É que, possivelmente, ainda não adquirimos o hábito de analisar o mercado de seguros à luz dos princípios e leis que governam os fatos econômicos, na crença inconsciente - quem sabe? -de que a estrutura técnica específica dessa industria possui, em si mesma, todos os mecanismos de ajuste do mercado às mais diferentes situações. A disseminação da prática do cosseguro é um exemplo eloquente, pois a êsse instrumento de uso e objetivo técnicos se recorreu como tábua de salvação para problema de índole eminentemente econômica. Uma coluna de jornal não é, enfim, o lugar mais próprio para que se tente aprofundar o estudo de tal assunREVISTA DE SEGUROS
to. Diga-se, porém, que vez por outra e em função das circunstâncias ressurge, no meio segurador, a idéia de que o mercado de seguros padece de saturação. Admitindo a ocorrência de tal fenômeno, o segurador teria então que enfrentar uma alternativa: 1) atuar sôbre a procura, na tentativa de dar-lhe uma dimensão mais compatível com a necessidade do equilíbrio do mercado, isto é, no caso de haver mesmo uma demanda latente em condições de ser absorvida; 2) atuar sôbre a oferta, no sentido de reduzí-la a proporções que não sejam de molde a provocar a saturação do mercado. Dir-se-á que o desenvolvimento dêsse raciocínio pode não passar de mera especulação acadêmica, nêle se comprazendo quem prefere discutir o sexo dos anjos num exercício inútil de bizantinismo. O mais certo seria ir direto às medidas e providências de natureza prática, que todo mundo conhece, realmente capazes de trazer tudo à ordem. Seria o caso de perguntar: há mesmo segurança nêsse conhecimento? Será que nêle estarão perfeitamente equacionadas tôdas as causas, imediatas e mediatas, dos problemas que reclamam soluções? OPINIÃO PúBLICA E RC DE VEíCULOS
O seguro de responsabilidade civil de proprietários de veículos tem excepcional capacidade para antagonizar o público com a classe seguradora. ~sse ramo ocupa-se de risco que é componente obrigatório da vida urbana diária; risco, portanto, para cujos problemas o público tem naturalmente, acentuada sensibilidade. Mas sensibilidade decerto não implica nem gera compreensão. No caso, ao contrário, significa emotividade, produto quase sempre 159
O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - inevitável do impacto psicológico provocado pelo acidente de trânsito. .í!:sse c l i m a de tensão emocional prejudica, evidentemente, a análise justa e imparcial do comportamento das emprêsas seguradoras, levando o públi~ co a distorções de julgamento. A imprensa, que através da notícia e do comentário traduz em letra de fôrma o.s fatos da vida corrente, registra e reflete, quando não auxilia e estimula, essas deformações de origem emocional que inquinam e enfraquecem a apreciação do público a respeito do funcionamento do seguro obrigatório de responsabilidade civil de proprietários de veículos. Nas colunas de jornais não é rara, hoje em dia, a inserção de matéria contendo críticas, acusações e até mesmo afirmativas inverídicas a propósito da atuação das emprêsas seguradcras. A estas, e a seus órgãos de classe, o que cabe fazer diante disso? Dois são os caminhos: 1) a utilização do recurso, oferecido pela Lei da Imprensa, da publicação de esclarecimentos a respeito de cada caso concreto que tenha dado origem à crítica ou à acusação veiculada; 2) a realização de campanha publicitá. ria destinada a restaurar na opinião pública a verdadeira imagem do Seguro Privado. O segundo caminho é o que nos parece mais recomendável e mais eficiente. Devidamente esclarecido sôbre o verdadeiro papel da Instituição do Seguro e sôbre a conduta das emprêsas seguradoras, o público certamente deixará de incorrer na.s incompreensões e distorções a que é levado quando lhe faltam informações essenciais ao seu julgamento. Uma campanha bem planejada e bem executada, atingindo os pontos considerados críticos nas relações da classe seguradora com o público, con160
tribuirá eficaz e substancialmente para corrigir os êrros de conceituação e de apreciação que possam lavrar na opinião pública. Restaurada a correta imagem do Seguro Privado, será difícil destruí-la ou afetá-la, mesmo quando comentários eventuais e capciosos possam encontrar acesso nas colunas de jornais.
NOVA MENTALIDADE Por falta de melhor classificação, criou-se e sedimentou-se o hábito de considerar o Seguro uma indústria. Mas na linguagem moderna dos economistas a produção não é mais apenas de bens, e sim também de serviços. Daí a divisão do sistema econômico em três setores , dos quais o terciário é o que abrange tôdas as formas de prestaçãode-serviços. Neste último, encontra agora o Seguro, seu enquadramento perfeito. Essa questão, entretanto, não é tão somente de ordem nominal ou simplesmente acadêmica, gerada pelo prazer intelectual de esquematizar e classificar as diferentes atividades econômicas. O Seguro é, bem feitas as contas, uma atividade que consiste, sesencialmente, na prestação-de-serviços. Cabe-lhe, em última análise administrar ou gerir riscos. Essa conceituação, estreitamente vinculada à r ealidade operacional do Seguro, deve e pode levar a consequências de ordem prática. Uma delas - justamente a mais importante de todas- é o aperfeiçoamento constante da assistência ao público em seus probiemas de previdência, sob a forma de serviçoo prestados em todo o curso do contrato de .seguros, e mesmo até antes da contratação, quando ainda se lida apenas com o candidato ou segurado em potencial. Isso teria repercussões de grande profundidade no próprio funcionamento REVISTA DE SEGUROS
- - - - - - - - - ----------OPINIAO do mercado segurador, em tôda parte impregnado de certas formas e estilos de concorrência que distorcem e deformam o conteúdo institucional da operação do seguro, como é o caso, por exemplo, da disputa de clientes a pêso de ouro, acarretando o aviltamento dos preços do Seguro. É claro que Roma não se fez em um dia, do mesmo modo como a modificação de hábitos e de mentalidade não se pode processar a curto prazo. Mas essa modificação, além de necessária e imperiosa, é perfeitamente viável. Exige trabalho e esfôrço, ação persistente através de racional e bem executado ~ograma de Relações Públicas. Uma tarefa de proporções, na qual se devem investir largos recursos - mas que valerá a pena, pois significará o futuro e o desenvolvimento da Instituição do Seguro. Não há dúvida de que a atividade seguradora pode cumprir ciclos de progresso e de estagnação, em fases que se alternam segundo os paliativos que lhe sejam administrados. Agora mesmo, entre nós, o Seguro vai bem, obrigado, graças a medidas recentes que foram tomadas .Mas, para que seus efeitos não sejam efêmeros ou meramente conjunturais, cumpre realizar trabalho de fôlego, como o da criação de nova mentalidade, referido no início dêste comentário. Na regulamentação e estruturação do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de automóveis, não há dúvida de que o primeiro e mais importante problema é o da conceituação ou definição da responsabilidade de que se origina o risco coberto pelo segurador. Pelo Código Civil, a responsabilidade que gera a obrigação de reparar o dano está necessàriamente vinculada à culpa. Na prática, entretanto, nem sempre é fácil ou viável a tarefa de promover a apuração da culpa, de REVISTA DE SEGUROS
modo que a acumulação e a frequência cada vez maiores de casos dessa natureza deram lugar à formação, sem limitações de país e de fronteiras, de uma corrente doutrinária preconizadora da obrigatoriedade do seguro como fórmula capaz de oferecer garantia eficiente à reparação do dano. Em tôda parte, a preocupação fundamental d e s s a corrente doutrinária não foi a de elaborar refinadas teorias jurídicas, mas a de encontrar solução prática para o grave problema social do desamparo crescente e desumano das vítimas de atropelamento. Houve mesmo quem falasse em "banho de sangue" tingindo as estradas do mundo, certamente para dramatizar, não só a importância dos acidentes de trânsito para a vida comunitária e para o bem-estar social, mas sobretudo a necessidade de não
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O P I fi I A 0 - - - - - - - - - - - - - · - - - - - se deixarem sem reparação os danos pessoais causados pelos atropelamentos. É natural a enfatização do problema da reparação dos danos pessoais, em face das ponderáveis razões humanas e sociais aí implicadas. E é natural, consequentemente, que fique deslocado para outro plano o problema dos danos materiais; não porque êstes últimos deixem de ter importância, mas porque a têm em menor escala. Assim, na organização de um sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos é preciso diferenciar os dois tipos de danos - como o fez, por exemplo, a Resolução n. 0 25/ 67 do nosso CNSP para não colocá-los em pé de igualdade ou sujeitos ao mesmo tratamento. A matéria é complexa, sobretudo pela variedade dos casos e situações que se criam na prática, nem sempre sendo fácil equacionar e resolver, a inteiro contento dos interessados, os problemas surgidos. Os casos de colisão, por exemplo, nos quais dois ou mais veículos estão envolvidos, são por vêzes os que maiores dificuldades oferecem. A êsse respeito um único ponto é pacífico: a responsabilidade não pode estar desvinculada da culpa. Nêsse campo, fazer abstração da culpa é transformar a responsabilidade em irresponsabilidade, com tôdas as graves consequências que irão refletir-se, inevitàvelmente, nas estatísticas dos acidentes de trânsito e no próprio custo do seguro. É preciso ter bem presente que a atividade seguradora não é uma industria extrativa cujos recursos provenham de secreta mineração. O custo do seguro, influenciado pelo volume das indenizações, é pago por tôda a massa de segurados e para êstes, portanto, será tanto mais caro quanto mais se amplie o quadro das indenizações. Nos danos materiais, instituir a teoria do risco, isto é, a responsabilida162
de independente de culpa, é elevar o volume das indenizações a alturas que tornarão pesado aos segurados o custo do seguro, hoje em verdade já bem modesto. Êsse custo, módico ao ser elaborada a Resolução n. 0 25/ 67 do CNSP, já foi deteriorado pela inflação, pois a indenização média hoje se situa em nível bem superior ao do índice do ano, em face da oscilação ocorrida nos preços das reparações e nos custos de assistência. BôA-FÉ
Segundo a doutrina, antiga e universal, o seguro é um contrato da mais estrita boa-fé. O proponente, que é o interessado em transferir seus riscos ao segurador, a êste deve dar idéia o quanto possível real daquilo que pretende segurar. Não se compreende que seja de outra forma, já que o preço do seguro está em função do risco a ser assumido e, portanto, para fixar o justo preço o segurador carece de um conhecimento razoável do que vai segurar. E quem vai a êle transferir o risco está, na verdade, em condições de dar-lhe a melhor e mais realística descrição do objeto do contrato. É por isso que o Código Civil, no art. 1 . 444, prevê a perda do direito do segurado à indenização, quando êle fizer declarações inexatas e incompletas, ou quando omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio. Essa regra, que impõe ao segurado a mais rigorosa veracidade nas suas relações com o seguro, foi bastante atenuada pelo D.L. n. 0 2. 063/ 40, diploma que estabeleceu para o segurador a obri· gação de realizar a inspeção prévia d~ riscos que lhe fossem propostos. Com essa inspeção, é claro que se reduziu em têrmos consideráveis o campo da responsabilidade do segurado, embora tal REVISTA DE
SEG~
- - - - - - - - -----~----0 P IN I A O JeSpOnsabilidade não tenha ficado de todo extinta. Com o D.L. n .0 73/ 66, que é de promulgação recente, foi criado na contratação do seguro o bilhete de seguro. Seu uso, restrito até aqui a apenas uma modalidade (o seguro obrigatório de RC de proprietários de veículos), se por um lado tem a vantagem de simplificar e di1181Ilizar o processamento do contrato, JXlr outro lado importa na reintegração da antiga responsabilidade do segurado pelas declarações ou omissões que possam influir no julgamento do risco pelo segurador. O bilhete de seguro, sem deittgas ou formalidades, pode ser adquil'fo em qualquer parte, e até mesmo na rua. Facilita a aquisição do seguro, mas põe longe das vistas do segurador o objeto do seguro, sôbre o qual só pode fazer idéia através das declarações feilas pelo segurado. É por isso que, instituindo o bilhete de seguro, o D.L. n. 0 73/ 66 dispôs, no art. 11, que a boa-fé da Seguradora, na aceitação do seguro, constitui presunção "juris tantum". E é por isso, também, que aquele artigo contém parágrafo no qual se estabelece que "será lícito à Seguradora arguir a existência de circunstância relativa ao objeto ou interêsse segurado cujo conhecimento prévio influiria na sua aceitação ou na taxa de sero, para exonerar-se da responsabilide assumida", competindo ao segura-
JClHNSON &
do ou beneficiário provar que ela teve ciência prévia da circunstância arguida. Ditas as coisas assim, parece claro que as regras legais são simples, não havendo qualquer obstáculo ou dificuldade à perfeita inteligência dos textos em vigor. Mas a verdade é que, na prática, nem sempre há essa tranquilidade. Há pouco, em um dos nossos grandes jornais, combateu-se em artigo assinado o D.L. n. 0 73/ 66 pelo fato de incluir êle a mencionada norma, citada como exemplo de numerosas barbaridades jurídicas que aquele diploma teria cometido. Ao que consta, ninguém no mercado segurador morre de amores por aquele decreto-lei, ou tece lôas a sua primorosa técnica. Entretanto, se êle é vulnerável, não o será exatamente naquele ponto focalizado pelo articulista. Alí, o legislador se houve com o mais absoluto acêrto. IMAGEM PúBLICA DO SEGURO
Dentro do programa oficial da VI Conferência de Seguros Privados realizou-se um simpósio destinado a promover debates, na classe seguradora, sôbre as medidas e providências capazes de melhorarem, não só a imagem pública da instituição do seguro, mas também os resultados operacionais da emprêsa seguradora.
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O P IN I A O -- - - - - - - - - - - - -- - - Os principais temas então abordados foram os relativos ao processamento das liquidações de sinistros, à ampliação dos quadros atuais de corretores e à modificação dos trêmos e bases em que hoje se faz concorrência no mercado segurador. As conclusões foram pacíficas e unânimes a respeito de sinistros e de corretores. Todos enfatizaram a necessidade de abreviar-se ainda mais o ritmo atual das liquidações de sinistros, bem como o imperativo de que, principalmente no interior do País, não só fôsse acelerada e facilitada a proliferação de profissionais da corretagem, como ainda fôsse impulsionada, qualitativamente, através de cursos e de outros instrumentos de aperfeiçoamento profissional, a melhoria dos quadros hoje existentes. A liquidação do sinistro, com o pagamento final da indenização devida ao segurado, é na verdade o momento culminante da operação de seguro. E o segurado, por fortes e justificadas razões tanto de ordem psicológica quanto de índole econômico-financeira, exige, e tem direito de fazê-lo, que o pagamento da indenização seja o mais rápido possível. É nêsse atendimento rápido, aliás, que se situa um dos pontos mais importantes para a formação de uma boa imagem pública do Seguro. A Federação das Emprêsas de Seguros, logo após à Conferência, dirigiu o f í c i o reiterando sugestões ao IRB para a adoção de medidas tendentes a dinamizar cada vez mais as liquidações; e o IRB, que sempre tem cuidado a matéria com tôda atenção, naturalmente procurou intensificar mais ainda os estudos que já vinha realizando com vistas aos mencionados propósitos da classe seguradora. O corretor, intermediário da operação de seguro entre segurados e segu164
radares, é essencialmente o homem de vendas. Dito isso, é óbvio que não se pr& cisa acrescentar mais nada para reaJ. çar a necessidade de que, por êsse sil afora, se multipliquem os profissionais da corretagem, já que o seu núnJe. ro, segundo é voz geral, é hoje ente para as necessidades e des de expansão do mercado seguradll. O outro ponto - relativo à concor. rência - não conseguiu, nem poderia pela sua complexidade, ser esgotada no rápido curso das poucas horas em que se realizou o simpósio.. Mas ficou, dll debates, um tema para posteriores mais aprofundados estudos. Trata-se reformulação da atual sistemática posta à aprovação dos planos de operações. Essa sistemática torna o seguro um contrato uniforme, padronio zado, não só na sua essência técnica co-
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P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ~o também do ponto-de-vista do proces!unento de vendas. Em têrmos comerais, pode-se dizer que os seguradores ndem mercadoria absolutamente idên·ca, sem traços diferenciadores que posm ser explorados na concorrência. ta, assim, é natural e necessàriamenoonduzida para outros aspectos, sur·ndo assim a possibilidade de adoção métodos não muito ortodoxos.
A idéia da modificação da sistemáca consiste em que se propicie ao merda um esquema dentro do qual os seradares, usando sua inventiva, possam laborar planos que, sem prejuízo da , a técnica, constituam ponto-de-apôio ara a concorrência. A diversificação de !anos, substituindo a atual uniformição, não só colocaria a concorrência têrmos mais apropriados do lado da ferta, como poderia beneficiar ainda nais o público através de mais serviços melhor proteção. NOVA POLITICA
representativos da classe seguradora, liderados pela entidade de cúpula que é a Federação respectiva. Promovendo as medidas necessárias à realização de tarefa de tamanha importância, a Federação acaba de aprovar plano que se destina a dotá-la de estruturação à altura. Com êsse organograma, e providos os diferentes cargos, a entidade passará imediatamente aos estudos e pesquisas capazes de possibilitarem a fixação de nova Política de Seguros da classe seguradora. Trata-se de trabalho de fôlego e de suma importância, do qual dependerá, substancialmente, o futuro desenvolvimento da Instituição do Seguro, em bases sadias e consonantes com os altos interêsses coletivos existentes em que o País tenha sempre, como respaldo do próprio desenvolvimento 'nacional, um mercado segurador à altura das necessidades do nosso sistema econômico. CURSO DE SEGUROS
O Instituto de Resseguros do Brasil A reforma da legi.slação de seguros, está programando a realização de um :ranspondo para o plano jurídico a evoução da realidade nacional nas últimas curso destinado a promover a habilitaiécadas, teve a finalidade de atualizar ção técnico-profissional dos que desejem dedicar-se à corretagem de seguros. JS instrumentos e mecanismos legais Trata-se de medida de grande imie propulsão da atividade seguradora do .portância. A legi.slação vigente só per:Jaís. mite o exercício da profissão de corretor t Assim, criou-se para o mercado uma de seguros a quem tenha registro. Para :ase nova. Em decorrência, surgiu a ne- a obtenção dêste, no entanto, é neces~essidade de as sociedades seguradoras sário que o interessado, ou tenha cum~laborarem, elas próprias e para si mes- prido como preposto o tempo exigido por mas, uma Política de Seguros que, en- lei, ou tenha sido aprovado em curso de trosada com a nova situação advinda, habilitação técnico-profissional. A inepossa orientar e comandar a atuação xistência de cursos dessa natureza, remai.s adequada à otimização do desem- conhecidos oficialmente, retarda e difipenho do mercado segurador do País, .c ulta, evidentemente, a ampliação do sob o duplo aspecto da função empresa- quadro atual de profissionais, quando se rial e do interêsse público. sabe que o desenvolvimento das operaA tarefa da elaboração dessa nova ções de seguros demanda a multiplicaPolítica cabe, evidentemente, aos órgãos ção rápida dêsses mesmos profi.ssionais. REVISTA DE SEGUROS
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- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0 P IN I A O zões ou argumentos plausíveis, contra aquele seguro obrigatório, acabam de gaA Instituição do seguro concorre, nhar as manchetes dos jornais dois pregrandemente, para impulsionar as três goeiros de novos tipos de seguro. O Deimportantes fôrças do processo econômi- putado Paulo Abreu, em Brasília, apreco, que são o Investimento, a Renda e sentou projeto-de-lei que se destina a a Poupança. Mas, além disso, cumpre instituir a obrigatoriedade do seguro pa. também papel de relêvo na promoção ra todo atleta profissional, como condido bem-estar social, favorecendo a esta- ção sine qua non para o exercício da bilização da renda e sua mais racional profissão. O Sr. Jaime Rotstein, VicePresidente do Clube de Engenharia, em e equitativa distribuição. Por essas relevantes funções, tão entrevista à imprensa, preconizou o seúteis e necessárias ao próprio desenvol- guro-caução, como instrumento de revimento econômico e, portanto, revesti- fôrço do capital de giro dos empreiteiros das de alto interêsse público, o Seguro de obras públicas. pode tornar-se, nos casos de maior alQuanto ao seguro de atletas profiscance social da proteção do risco que sionais, não há dúvida de que se tra lhe sirva de objeto, instituição de práti- de idéia boa e viável, que encontra sol ca obrigatória. Para essa obrigatorieda- ção adequada dentro dos princípios técde h á, pois, o suporte de ampla e just~ nicos que estruturam a operação do seficada fundamentação. guro. Quanto à utilização do seguro coNão tem assim amparo nem proce- mo sucedâneo ou substituto da caução dência a celeuma recentemente surgida, n os contrato~ de empreitada de obras entre nós, em decorrência da implanta- públicas, aí existem sérias e talvez irreção do seguro obrigatório de proprietá- movíveis dificuldades de ordem técnica. rios de veículos. Em atitude inteiramen- Caução e seguro são coisas absolutate oposta à dos que protestaram, sem ra- mente distintas e onde, com desrespeito NOVOS SEGUROS
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REVISTA DE SEGUROII
OPINIAO à boa técnica, se implantou um sistema a êsses mutualistas no caso de danos materiais causados a seus veículos em acidentes de trânsito. Embora com nomenclatura diversa, o que se vinha praticando era, na essência, a operação de seguro. Tomando conhecimento dos fatos e reunindo documentação a respeito, a CORREÇAO MONETARIA Delegacia Regional da SUSEP em São Paulo acaba de dirigir expedientes à Ainda não está bem compreendido Procuradoria Geral de Justiça do Estado o mecanismo da correção monetária, que e ao Delegado Regional do Banco Cena lei autoriza seja introduzido nos con- tral do Brasil, formalizando denúncia tratos de seguros para ajustamento dos contra os infratores e pedindo a instaurespectivos capitais e valôres. Há poucos ração dos processos competentes. Quandias, foi dito em entrevista publicada to ao Banco Central, o processo é pela pela imprensa carioca que, em tais con- sonegação do impôsto sôbre operações o segurado tem a faculdade, em financeiras. uer tempo e a seu bel-prazer, de promover a atualização da cobertura em COBRANÇA têrmos monetários. Não é bem assim. A A Federação das Emprêsas de Segucorreção não é um ato de vontade, mas acaba de pedi r ao Sindicato dos ros obedece a normas contratuais expressas que fixam, claramente, o modo e as bases em que o ajustamento se processará. COMPANHIAS DE SEGUROS Tudo se subordina às condições estabelecidas no contrato. PHOENIX PERNAMBUCANA de seguro para substituição da caução, o insucesso foi completo e fragoroso, provocando a derrocada de algumas emprêsas seguradoras. Não convém, assim, reproduzir entre nós a desastrosa experiência de outros mercados.
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SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869
exercício da atividade segurado-
ra é reservado a sociedades anônimas e
cooperativas p a r a tanto autorizadas pelo Govêrno Federal, sendo que as cooperativas têm seu raio de ação limitaaos seguros de acidentes do trabalho, e de saúde. Portanto, qualquer firma ou emprêsa que, sem carta-patente para realizar operações de seguros, explore essa atividade adotando qualquer que sejru a forma de disfarce, estará agindo com ofensa e desrespeito à lei. ~sse é o caso, por exemplo, de uma firma de São Paulo que, mediante quotas mensais arrecadadas de seus clientes a pretexto de organizar um Fundo Mútuo, comprometiase, em troca, a prestar tôda a assistência REVISTA DE SEGUROS
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O P IN f A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Bancos da Guanabara, por ofício, a colaboração dêsse orgão de classe no sentido de que os estabelecimentos bancários sejam advertidos de que o recebimento dos prêmios de seguros, conforme as normas legais vigentes, não pode ser processado fora dos prazos expressos e rígidos que para tanto são fixados. Nenhuma concessão pode ser feita a êsse respeito, já que, ultrapassado o prazo para pagamento do prêmio, a apólice fica nula de pleno direito. CAPITAL ABERTO
A Resolução n. 0 92 do Banco Central prevê que as sociedades seguradoras podem aplicar parte do aumento de suas reservas técnicas na compra de ações de sociedades de capital aberto. Quais são, no entanto, essas sociedades? A Bôlsa de Valôres do Rio de Janeiro acaba de publicar lista, válida para o último quadrimestre dêste ano, enumerando as emprêsas nas quais podem ser feitas as aplicações concernentes à citada Resolução do Banco Central. Esclarece que tôdas as emprêsas constantes da lista atendem a um dos requesitos -- ações não cotadas, nos últimos 3 anos, por valor inferior a 70 % do respectivo valor nominal mas nada diz sôbre outro requesito: serem sociedades de capital aberto . PERSPECTIVA OTIMISTA
Há sintomas, no panorama securatório nacional, de que afinal já existe terreno para germinar melhor a semente da previdência. O seguro privado começa a ser encarado de um prisma correto, nêle se reconhecendo útil e eficaz instrumentos, que é de proteção econômica, de equilibrio financeiro e de prom o ç ã o do desenvolvimento nacional. Uma fórmula civilizada e racional de preservação econômica financeira contra 168
os efeitos e consequências dos riscos que circundam a existência e a atividade humanas. Não faz muito, criou a lei novas modalidades de seguro obrigatório, estan· do na raiz do preceito a concepção de que a solução securitária é a que melhor atende ao objetivo de proporcionar am· paro ao público contra uma série de eventos e situações para os quais não havia até então um adequado sistema de defesa. Mais recentemente, a Carta de Brasília, que constitui um planejamento global para a agricultura, inclui o segu· ro como importante peça financeira da estrutura institucional indispensável desenvolvimento das nossas atividad agrícolas. Agora, cogitando-se de aperfeiçoar o sistema financeiro nacional, fala-se na idéia da criação do seguro de depósital bancários, cuja implantação seria promovida pelo Banco Central. Êsses, entre outros, são exemplos da evolução da mentalidade brasileira para a exata compreensão do papel que o Seguro, deve desempenhar na ordem econômica como na ordem social. Os seguradores, por seu turno, ven· cidos paulatinamente velhos problemas operacionais e de mercado que há anos os vinham atormentando, começam vol· tar suas vistas para novos e mais amplCI horizontes, divisando largo e pro · futuro que necessita ser preparado e trabalhado desde logo, num programa de longo prazo. O pessimismo que imperava &tiquase ontem, já agora vai sendo substituído por certo otimismo que é vivificano: te, porque estimula e encoraja o esplfti.l• to empresarial e o lançamento de ciativas que podem, em verdade, co zir a atividade seguradora a novas bem mais prósperas etapas de desen vimento. REVISTA DE SEG
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RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individual e coletivo) - INCÊNDIO - ACIDEN'fES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individual e coletivo) - TRANSPORTES (terrestres, marítimos e aéreos)- RESPONSABILIDADE CIVIL- LUCROS CESSANTESRISCOS DIVERSOS - ROUBO - TUMULTOS - CASCOS - AGRíCOLA - AERONÁUTICOS- CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO À EXPORTAÇÃO- AUTOMóVEIS SUCURSAIS METROPOLITANA GUANABARA SÃO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANA PERNAMBUCO }3AHIA CEARA SERGIPE
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