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DE 1969
SEGUROS DE VIDA - VIDA EM GRUPO - IN~NDIO - LUCROS CESSANTE S - TRANSFORTES - ACIDENTES PESSOAIS ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMóVEIS - VIDROS - ACIDENTES DO TRABALHO - CASCOS - TUMULTOS - AEROr-. A!J:ICOS - R I SCOS DIVERSOS - CRÉDITO INTERNO - CRÉDITO J.. EXPOR T AÇãO
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Outras Sucursais . Belo Horizonte - Pôrto Alegre - Salvador Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros • C'.essantes, _Perdas e Da{J.OS, Riscos· ·Diversos, Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo. · Vida em Grupo e Responsabilidade Civil de Veículos
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LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -
Fundada em 1879 -
Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS : S ão Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e Curitiba Agência: FORTALEZA
Recife -
MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
Fundada em 1945 -
CAPITAL REALIZADO E RESERVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -
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DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EM1LIO MILLA - DR. ELETTO CONTIERI ARY MACEDO e ALTAIR MACHADO
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tEVISTA DE SEGUROS
Pôrto Alegre - Salvador Recife e Curitiba
AGÊNCIAS : São Lt:is -
Belo Horizonte -
Fortaleza
281
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COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS ·SEGURADORA DAS AMÉRICAS S. A. Capital e Reservas : NCr$ 4.188. 462,00 MATRIZ: rua do Ouvidor, 108 (edifício SOL DE SEGUROS) tel.. 52-6023 - 31.1151 rua Uruguaiana, 118, 9. andar - tel. 43-5207 caixa postal 488 - ZC-00 - end. telegráfico: SOLSEG Rio de Janeiro SUCURSAIS: Rio de Janeiro rua do Ouvidor, 108, 9. andar tel. 52-6023 São Paulo av. Ipiranga, 318, bloco B, 17. andar tel. 32-0236 Curitiba - n.:.a Marechal Floriano Peixoto, 50 - 6. andar tel. 4-9561 Pôrto Alegre - rua Sete de Setembro, 1146 - 4. andar tel. 4-3741 Belo Horizonte - rua Rio de Janeiro, 462 - 19. andar tel. 22-3556 Salvador av. Estados Unidos, 18 Conj. 233 / 7 tel. 2-1263 Recife av. Dantas Barreto, 507 g·rupo 601 / 4 Belém - rua Vinte e Oito de Setembro, 112 Manaus - rua Marechal Deodoro, 22 - 1. andar AG:E:NCIAS - nas demais Praças po País 0
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REVISTA DE SEGUBfRI
Companhia de Seguros
ALIANÇA .. DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes, Automóveis, Responsabilidade Civil, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais CIFRAS DO BALANÇO DE 1968 Capital e Reservas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Receita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
NCr$ NCr$
9 . 849. 292,24 19 . 061 .936,28
Ativo em 31 de dezembro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
NCr$
12.998 . 678,47
Sinistros pagos nos últimos 10 anos . . . . . . . . . .
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6 . 976 . 620,07
* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -
Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo
Sérgio
Freire
de
Carvalho
Presidente
Gonçalves
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Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secretário José Ab1·eu -
Diretor-Adjunto
Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -
Diretor-Adjunto
* Sucursais nas cidades de :
Recife - Belo Horizonte Curitiba - Pôrto Alegre
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Agência Geral:
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São Pauto -
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Agências em todo o País
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(] REVISTA DE SEGUROS
I
283
GRUPO SEGURADOR PAULISTA DE SEGUROS .<\
mais antiga Companhia de Seguros de São Paulo Fundada em 1906
CIA. PAULISTA DE SEGUROS ARAGUAIA - CIA. DE SEGUROS AVANHANDAVA - CIA. DE SEGUROS DIRETORIA:
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COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA
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REVISTA DE SEGURO
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ANO XLIX
FEVEREIRO DE 1969
Fundador: C!NDIDO DE OLIVEIRA
*
Diretor-Responsável: I. R. BORBA )(.
Dll'etor da R~dação: LUIZ MENDONÇA
Diretor-Técnico: WILSON P . DA SILVA
*
Redatores • Colaboradores:
Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro, Milton C8stellar e Élsio Cardoso
*
Secretá ria: CJECILIA DA ROCHA 1\IALVA
*
SUl\IARIO (Jolaboração: -
Luiz Men donça
O P roblema da Conco rrê ncia e m nosso Mercado Seg urado r
* Seção Opinião da R c,·ista
*
Assuntos Diversos FENASEG ins iste : Volta da a ntiga cláusula d e RP n ovação. Seguradoras aplicam 20 milhões das reservas técnicas - Seg urador Britânico teve um 'ano n egativo - Seguro Obrig atóri o d e RC a utom6veis tem nova r egulame:n t a ção FENASEG : R e latório d e 1968 :- Normalidade e d esenvolvimento d o m e rcad o.
D
REVISTA DE SEGUROS
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N.O 572
Caminho Certo
No relatório de 1968 (que divulgamos nesta mesma edição) a FENASEG, exam'tnando o comportamento global do mercado segurador naquele Exercício, mostrou que a normalidade e o desenvolvimento das operações de seguros dependem, bàsicamente, de dois f atores: 1) manutenção do sistema de cobrança bancária; 2) manutenção dos níveis alcançados, em 1967, pelo custo de aquisição de negócios. Êsses itens - frisou a FEN ASEG - são de absoluta prioridade na elaboração de qualquer política operacional que se · pretenda traçar com o objetivo de manter o mercado em condições de funcionar com a eficiência reclamada pelo papel que lhe cabe no processo econômico nacional. Não há a mínima dúvida a êsse respeito. O pas:.;ado é ainda muito recente e, por isso mesmo, está vivo na memória de todos: a deterioração do mercado em boa parte foi devida à exacerbação do custo de aquisição. Portanto, para que não se retorne à situação precedente, é da mais alta essencialidade conduzir a concorrência em têrmos sadios e racionais, eviwndo-se por todos os modos possíveis a disputa de negócios à base da elevação suicida dos custos de aquisição. A SUSEP, que chegou ao mesmo diagnóstico, está em tempo tomando providências para evitar a recaída do mercado nos males de que antes padecia. Recentemente, o Superintendente da autarquia, em circular dirigida aos Delegados Regionais, recomendou o recrudescimento da vigilância sôbre o pagamento de comissões. O problema não é fácil, nem de solução rápida. Mas está empolgando o meio segurador. A FENASEG, atenta e sempre disposta a agir, tem-se concentrado, ú ltimamente, no estudo da matéria. Tudo faz crer que o caminho certo será, finalmente, encontrado. 287
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REVISTA DE SEGUROS
O Problema da Concorrência em nosso Mercado Segura dor Luiz Mendonça
O mercado segurador brasileiro, profundamente afetado pela inflação e por uma série de fatores negativos, atravessou longo período de vacas magras. Recentemente, porem, pôde tornar à normalização de suas condições operacionais. Tão acelerado foi o ritmo dessa recuperação que no simples decurso de um ano ocorreu transformação radical no antigo e já crônico panorama dos seus resultados econômicos. Passada a euforia inicial justificada por tão expressiva e importante reviravolta, começam agora a surgir preocupações sôbre o futuro. Preocupações de resto sadias, porque têm o efeito de acionar os dhspositivos capazes de neutralizar a ação dos fatores de deterioração da normalidade alcançada pelo mercado. As apreensões atuais resultam da probabilidade, não da certeza, de que o reaparecimento de velhos fenômenos prejudiciais encontre campo favorável a sua evolução. Ainda bem que detectados os fatos na fase inicial de seu ressurgimento, por isso mesmo há tempo para que uma ação racional e objetiva possa ser desencadeada no sentido de prevenirse a agravação do problema redivivo. A SUSEP reagiu prontamente, cuidando desde logo de medidas tendentes a preservar o bom e saudável funcionamento do mercado. Agora mesmo, tôdas as Delegacias Regionais daquela entidade estão sendo instruídas no sentido de darem prioridade, dentro do plano geral REVISTA DE SEGUROS
de fiscalização, à identificação e repressão (rigorosa) dos fatores de perturbação da livre e sadía concorrência entre as seguradoras. O desvirtuamento da. competição é contraproducente, tornando o regime da iniciativa privada deficiente e incapacitado para o papel saliente que lhe cabe no processo de desenvolvimento econômico e social. Entre os fatores de desvirtuamento da concorrência, vai merecer atenção especial da SUSEP, na ação fiscalizadora o problem~ da supercomissão ou em termos mais amplos dos dispêndios de qualquer natureza que elevem o custo de aquisição de seguros acima dos níveis tarifários ou regulamentares. Sabe-se que a hipertrofia do custo de aquisição foi uma das causas principais do longo período de regime de "deficit " industrial da atividade seguradora. Portanto a ação desenvolvida para evitar a recidiva dêsse mal é do máximo interêsse para tôda a classe seguradora. Por isso, a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros está disposta a dar todo apôio à SUSEP, pois entende que a luta contra a supercomissão é de carater vital, vinculando-se à própria sobrevivência da iniciativa privada na área do Seguro. No mundo moderno, a ordem econômica não mais obedece, na sua estruturação, à predominância de critérios essencialmente políticos. O objetivo da atividade econômica é o atendimento eficiente do interêsse coletivo. Portanto, 289
quando a iniciativa privada é deficiente, deixando de cumprir êsse objetivo final, mesmo nas sociedades mais democratizadas legitima-se em tal caso, à luz do direito constitucional, a intervenção do Estado em termos empresariais. Assim, que destino pode esperar o mercado segurador brasileiro se vier a trabalhar em regime deficitário? Porventura a eficiên-
cia empresarial é compatível com o sistema de "deficit" operacional? Tem tôda a razão a SUSEP, portanto, qu1ando pretende agir para afastar da nossa atividade seguradora a perspectiva do "deficit" e da ineficiência. Tem tôda a razão a FENASEG, quando se decide a dar apôio e colaboração à SUSEP na realização de tal desiderato.
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REVISTA DE SEGUROS
FENASEG Insiste: Voita da Antiga Cláusula de Renovação A SUSEP indeferiu o pedido feito pela Federação para que fôsse restabelecida a "cláusula de renovação". Fundamentos da SUSEP: 1) as tarifas proíbem a prorrogação, por endôsso, do prazo do seguro; 2) o início da cobertura do risco deve coincidir (Dec. n. 0 •••• 60.459) com a aceitação da proposta; 3) o direito à indenização (Dec. n. 0 61. 589) depende do pagamento tempestivo do prêmio. No seu pedido de reconsideração a FENASEG ponderou o seguinte: 1) As tarifas em vigor, como ressaltado no parecer aprovado, proíbem a prorrogação do prazo de vigência dos contratos de seguro por meio de endosso. Sucede, porem, que, no caso em exame, não há prorrogação do prazo de vigência do contrato de seguro por endosso. O prazo de vigência do contrato é prorrogado, automàticamente e independente da emissão de qualquer endosso, por fôrça da cláusula nele inserida e que dispõe: "Se até o vencimento desta apólice o segurado apresentar à Companhia uma proposta, devidamente assinada, o seguro se considerará renovado, continuando a Companhia responsável pelos riscos assumidos, até a apresentação da nova apólice ou recibo de renovação ao segurado, e, no máximo, por trinta (30) dias a contar do vencimento desta apólice". REVISTA DE SEGUROS
Prorrogada a vigência do contrato por fôrça de disposição expressa de cláusula que o integra e que figura em suas "Condições Gerais", e não em conseqüência de endosso, não ocorre, no caso, a infrigência as normas das tarifas em vigor, arguida no parecer. 2) Tampouco viola a "Cláusula de Renovação", como afirmado no parecer, a norma contida no § 1. 0 , do art. 2. 0 , do Decreto n. 0 60.459, de 13 de março de 1967. O referido § cogita do início da cobertura, ao passo que a "Cláusula de Renovação" cogita, não do início, mas do ténnino da cobertura do risco, término que, nas condições que especifica, considera prorrogado por prazo que não pode ultrapassar de 30 dias. Do conseguinte, por isso que o § 1.0 , do artigo 2. 0 , do Decreto n. 0 60.459 de 1967, dispõe sôbre o início da cobertura do risco e a "Cláusula de Renovação" dispõe sôbre o ténnino da cobertura do risco, é fora de dúvida que dita cláusula não infringe, nem pode infringir, o citado parágrafo, eis que uma e outro regulam e disciplinam coisas distintas e diferentes. 3) Nem, finalmente , fere a "Cláusula de Renovação" o art. 4, do Decreto n .0 61.589, de 23 de outubro de 1967, como alega o ilustrado Assistente Técnico do Departamento Técnico Atuarial dessa Superintendência. Dispõe o citado artigo: "Nenhuma indenização decorren~ te do contrato de seguro deverá ser exigida sem a produção de provas do pagamento tempestivo do prêmio". 291
Cláusula e o determinado no citado artigo do Decreto n. 0 61.589, de 1967. Não infringindo, assim, como demonstrado, a "Cláusula de Renovação" quaisquer disposições normativas em vigor, esta Federação espera que essa Superintendência, atendendo às incontestáveis vantagens que, de sua manutenção, resultam para o segurado e para o segurador, vantagens mencionadas não só por esta entidade no ofício FNESPC 2661/ 68, como também pelo Instituto de Resseguros do Brasil em solicitação que encaminhou à essa Superintendência, espera que V. Excia., reexaminando a matéria se digne reconsiderar a decisão anNão há, pois, nem pode haver, qual- terior e autorizar a manutenção da quer conflito entre o estipulado na "Cláusula de Renovação".
Incluída a "Cláusula de Renovação" nos contratos de seguros, de cujas "Condições Gerais" passa a fazer parte integrante, o prêmio que, de início, é cobrado pela Seguradora e pago pelo Segurado, cobre também o período de prorrogação, que, por fôrça da citada cláusula, o prazo de vigência do Seguro venha, eventualmente, a sofrer, de vez que esta prorrogação eventual é uma condição expressamente prevista no contrato de seguro e, conseqüentemente, os eventos que ocorrem durante ele se alinham entre os riscos cobertos pela apólice.
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São Paulo
REVISTA DE SEGUROS
'
Seguradoras Aplicam 20 Milhões das Reservas Técnicas em Março As reservas técnicas das companhias Impacto de seguros apuradas no exercício de 1968, Especificamente sôbre as expansões estimadas em NCr$ 20 milhões, começa- verificadas em 1968, adiantou o Banco rão a ser aplicadas em março. Dêste to- Central que será necessário efetuar um tal, 75 %, segundo estabelece a Resolu- reajustamento, principalmente em face ção 92 do Banco Central, serão para as da perda que as companhias sofreram Obrigações Reajustáveis do Tesouro e o com a estatização do seguro de acidente restante em depósitos a prazo fixo e no do trabalho. Isto diminuiu ainda mais o mercado de ações. :valor das reservas técnicas que obrigatoriamente seriam aplicadas de acôrdo Reduções com a Resolução 92. Pretendem as autoridades alterar alNa ocasião, esperavam as autorida- guns pontos que consideram dúbios na des que a exclusão do seguro de aciden- interpretação da Resolução 92, e que até tes do trabalho fôsse recompensada com o momento não foram corrigidos. No a inclusão do segure de responsabilidade item III da Resolução, após especificar a percentagem que a.s companhias decivil obrigatório, o que não ocorreu. vem aplicar em Obrigações Reajustáveis Acrescentou que, além disso, diverdo Tesouro, é determinado que os ressas outras reservas técnicas foram in- tantes 25 % sejam distribuídos entre os cluídas como "reservas comprometidas", demais tipos de aplicações, que são: deentre elas as destinadas ao Instituto de pósitos em bancos comerciais ou de inResseguros do Brasil, as reserva-s de Prê- vestimentos ou caixas econômicas; ações mios em Cobranças, ficando assim ain- ou debêntures conver~íveis em ações, de da mais reduzidos os recursos que as sociedade de capital aberto, negociáveis companhias deveriam destinar às Obri- em bôlsas e cuja cotação média anual. gações Reajustáveis do Tesouro e ao nos últimos três anos, não tenha sido inferior a 70 % do valor nominal; imómercado de ações. veis urbanos não residenciais etc. A Circular 119, que regulamentou a Resolução 92, lembra o Banco Central, Alteração estabeleceu que a.s aplicações seriam Esperam as companhias de seguro iniciadas em agôsto último e as reservas que sejam específicadas as aplicações do técnicas não comprometida-s seriam as "r estante", o que, segundo os técnicos. apuradas no balanço de 1966, relativa- tomando o exemplo de uma emprêsa mente ao balanço de 1967. Mas na oca- que aplique 80 % em Obrigações Reajussião as companhias de seguro alegaram táveis, como deverá ela destinar o resque a maior parcela de suas reservas téc- tante do acréscimo de suas reservas téc· nicas já estavam comprometidas e que, nicas? Ignora a emprêsa se, no caso, poem conseqüência, seria ínfima a aplica- de aplicar 17 % em ações ou debêntures. ção imposta pelas autoridades monetá- 2 % em depósito a prazo fixo e 1% em rias. imóveis. REVISTA DE SEGUROS
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Lembram os técnicos que a única alteração imposta até o momento foi a fixada pela Resolução 110, que colocou a palavra "média" no seguinte trecho: "cuja cotação média anual, nos últimos três anos, não tenha sido inferior a 70 % do valor nominal". A Resolução 92 esta-
belecia a cotação pura e simples. A mesma Resolução 110 permite, agora, que as emprêsas de seguro apliquem o acréscimo de suas reservas técnicas em ações ou debêntures de emprêsas destinadas à exploração de indústrias básicas. (Transcrito de "0 Globo" 24-2-69)
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Incêndio -Riscos Diversos - Tumultos L. Cessantes - Cascos Transportes _ R. Civil 1\utomóveis - Ac . Pessoais Fidelidade - Roubo - Vidros MATRIZ DO BRASIL - Praça Pio X, 118 - 9.• - GB - Telefone: 23-1783 SUCURSAIS: - Rio de Janeiro - Praça Pio X, 118 - 8.• São Paulo - R. Cons. Nébias, 14 - 8.• Santos - R . 15 de Novembro, 103 - 3.• Belo Horizonte- R. Tupinambás, 179 - 2.• - s/21, 26 e 27 P. Alegre - R. dos Andradas, 1 332 - 4.• e 6.0 Reoife - Av. Dantas Barreto, 191 - 2.• andar Fortaleza - R . Senador Pompeu 834 Loja 21 Salvador - R . Miguel Calmon, 59 - s / 206 Belém R. Santo Antônio, 432 - s/1 011 AGENCIAS EM TODOS
OS ESTADOS DO
BRASIL
GRUPO SEGURADOR 8RAS I L "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS COMPAGNIE D'ASSURANCES GENERALES "JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
SP SP GB SP
Resultados em 31-12-1967 PRODUÇÃO TOTAL .... . ...... . ... . CAPITAL TOTAL . . . ... .. . . ... .. . . . . RESERVAS E FUNDOS . . . ... . .... . ATIVOS . . . . . ............ . ... .... . .
NCr$ 24 .932. 675,63 NCr$ 3 . 155 . 000,00 NCr$ 13 . 571 . 573,63 NCr$ 20 .890 .855,44
SUCURSAIS:
Rio de Janeiro - Recife - Belo Horizonte - Curitiba - João Pessoa - Fortaleza - Maceió - Salvador - Pôrto Alegre Agências Gerais : Aracaju - Belém - Blumenau - Brasília - Caicó - Campo Grande - Florianópolis - Goiânia - Guajará-Mirim - Joinvile - Manaus Niterói - Pelotas - Ponta Grossa - São Luís - Uberaba - Vitória. OPERA EM TôDAS AS CARTEIRAS
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REVISTA DE SEGUROS
Segurador Britânico teve um Ano Negativo O ano passado foi tempestuoso para
No final de 1968 -
centenário do
os seguradores britânicos, segundo in- FOC (Comitê de Agência de Segtll'os forma a Associação de Seguradores Britânicos em seu relatório anual. Em geral, são os grandes desastres ocorridos no exterior que representam as maiores perdas para o seguro; mas em 1968, os seguradores tiveram de enfrentar uma série de catastrofes metereológicas nacionais, que causaram indenizações num valor total de 20 milhões de libras. Outro acontecimento importante do ano foi a extinção da tarifa em relação a automóveis, aplicada pela Associação de Agências de Seguros de. Acidentes. Tudo parece indicar que o automobilista maduro, com o carro familiar e bons antecedentes, poderá, agora, fazer um seguro mais econômico do que antes. Trata-se de uma tendência que se vem manifestando nestes últimos anos e, devido a isto, muitos automobilistas britânicos acham que o seguro lhes custa agora muito menos que há vários anos passados. PRtMIOS
Todavia, existe pouco campo para a redução geral de prêmios, já que as emprêsas membros da associação conseguiram pequenos lucros no ramo de automóveis britânicos durante o ano de 1967. O seguro contra incêndio no Reino Unido foi submetido a estudo pela Comissão de Monopólios. Neste caso as emprêsas tarifárias competem com as independentes e com o Lloyd's estabelecendo importantes diretrizes em assuntos técnicos que são seguidas no mundo inteiro. REVISTA DE SEGUROS
Contra Incêndios) - o referido Comitê apresentou uma revisão geral das normas que regulam a instalação de chuveiros automáticos, o que representa mudança mais transcedental opera em muitos anos nêste aspecto da proteção contra incêndios. Baseadas em investigações realizadas na Grã-Bretanha e outros países, as novas normas permitem estabelecer uma diferença maior entre os tipos de irrigação automática recomendados para edifícios diversos, e entre os usos a que se destinam tais edifícios. A Associação Britânica de Seguradores comunica que os resultados das atividades desenvolvidas em plano mundial por suas emprêsas-membros não seguirão a tônica de melhoria experimentada nos últimos anos. Os resultados alcançados nos Estados Unidos são desalentadores. Isto foi motivado principalmente pelos distúrbios civis no princípio do ano e pela inflação. Espera-se que na Grã-Bretanha os resultados do seguro de automóveis tenham ligeira melhora, devido à redução no número de reclamações por veículos o que compensou o aumento em custo de consertos e laudos em matéria de responsabilidades. A queda em conceito de delitos permaneceu pràticamente igual à dos anos anteriores, no que se refere ao primeiro semestre, apesar de ser possível que a situação piore nos meses segwi.ntes. O seguro contra incêndio na GrãBretanha sofreu importantes perdas, com danos materiais nos primeiros 11 meses que superam o total correspondente a 1967, além das reclamações de295
correntes de prejuízos causados pelo vento e pelas inundações. AVIAÇÃO
O mercado londrino de Seguros de Aviação atenderá às reclamações originadas pela destruição recente de aviões civis pertencentes à Middle East Airlines - no aeroporto de Beirute - no valor de cêrca de 18 milhões de dólares. Aproximadamente 80 % do risco ficam a cargo das companhias de seguros e 20 % estão cobertos pelo Lloyd's.
FOGO
Os prejuízos causados por incêndios durante o mês de novembro são calculados em cêrca de 6,3 milhões de libras segundo anuncia a Associação de Seguradores Britânicos - com o que o total correspondente aos 11 primeiros meses do ano se elevam, em 1968, a 93,4 milhões de libras, em comparação com 90 milhões de libras para a totalidade de 1967. O total de novembro foi o segundo mais baixo do ano, apesar de ter havido dois incêndios que causaram 29 mortes.
MAX POCHON S. A. COMISSõES E REPRESENTAÇõES Finna fundada em 1925 -
CAPITAL:
NCr$ 130 .880,00
Representantes Gerais para o Estado de São Paulo, de: L'Union Des Assurances de Paris - "L'UNION - I . A . R. D . " Fundada em 1828 Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres PEWTENSE ~fundada em 1874 Cia. de Seguros Marítimos e Terrestres INDENIZADORA Fundada em 1888 Sede Própria: RUA BARAO DE ITAPETININGA, 275 - 3. andar Caixa Postal, 1.673 - Fones: 32-5460 - 37-3938 e 36-5141 Enderêços Telegráficos: UNIOCIE e POCHON - São Paulo 0
COMPANHIA DE SEGUROS
ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845
INCENDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - CASCOS RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMóVEIS - VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - ROUBO - FIDELIDADE - TUMULTOS RISCOS V ARIOS - VIDA EM GRUPO Av. Rio Branco, 4 - 2. andar Largo de São Francisco, 34 - 2.• and. Tels. : 2-39-0952 e 35-2731 Tel. 23-8060 São Paulo Rio de Janeiro Rua São Paulo, 638 - 9." - s / 921 / 924 Tel : 26-7544 Belo Horizonte 0
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REVISTA DE SEGUROS
ONCORRÊNCIA
Tomaram posse os membros da Cotissão de Ética recentemente criada ela Federação Nacional das Emprêsas e Seguros Privados. O nôvo órgão, que ,tá destinado a cumprir papel impor3-ntíssimo na obra de preservação da ôa imagem pública da Instituição do eguro, terá a presidência do experimen:tdo segurador, o Dr. Vicente de Paulo falliez, a quem a classe já deve os mais ssinalados serviços, prestados nos mais levados postos de representação dessa ategoria econômica.
dar consequencias práticas a tôdas as deliberações daquele Congresso, entendeu que o caminho certo e natural seria a criação de um órgão incumbido de zelar pela observância daquele Código. Não se pense, fora do meio segurador, que essas medidas espontâneamente tomadas pela classe tenham decorrido da existência de procedimentos antiéticos, graves e na iminência de generalização, a merecerem por isso mesmo corretivos práticos e urgentes. Código de Ética é conjunto de normas extraídas da experiência coletiva, que se consolidam e tomam forma num texto para que dessa maneira possam servir melhor de orientação e ensinamento. Não supõe, necessàriamente, que a falta de ética seja a regra.
A Comissão de Ética é o resultado Os desvios do comportamento ético, rático de Moção que a classe seguradoportanto, constituem, em tôda parte, as a aprovou, por unanimidade, na 6.a !onferência Brasileira de Seguros Pri- excessões. Estas devem, naturalmente ados, realizada em setembro do ano pas- ser combatidas e punidas. ado na Cidade de Curitiba. A Moção Cremos que essa terá sido a concep,reconizara a adoção de um Código de ção da classe seguradora, ao adotar seu :tica para a atividade seguradora, a fim Código de Ética. Os recalcitrantes, aque.e que esta, mantida em nível da mais les que porventura se venham a tornar lta respeitabilidade no desempenho das excessões dentro das regras adotadas de arefas que lhe cabem no processo de comportamento, irão decerto ser puniesenvolvimento econômico e social do dos. Acima dêles está a necessidade do 1 aís, pudesse continuar demonstrando a bom e correto desempenho da atividade ,ficiência e superioridade do sistema da seguradora, no exercício das suas altas ivre emprêsa na promoção do progresso funções dentro do processo de desenvol, do bem-estar coletivos. "A longo prazo vimento econômico e social do País. En- acentuava a Moção - a manuten- tretanto, o trabalho exclusívo ou predo:ão da liberdade de empreendimento de- minante dos órgãos da classe, no cam>ende do correto comportamento dos po das relações éticas, certamente não 1suários dessa liberdade". será o de carater punitivo; sim, o de orAprovado o "Código de Ética" pela dem preventiva- isto é, nos têrmos do i.a Conferência, não seria lógico nem próprio Código., "estimular a sadia conteria sentido parar nêsse ato coletivo, corrência no mercado, reconhecendo ser ;ob pena de condená-lo à pecha de sim- ela fundamental para o aperfeiçoamento )les e eventual tirada da classe para fa- do negócio e um dos suportes da filosoler cena. A F1ederação, encarregada de fia da livre iniciativa". REVISTA DE SEGUROS
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GRUPO
SEGURADOR
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SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869
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CAPITAL E RESERVAS
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NCr$ 3. 543. 732,38
RECIFE- PERNAMBUCO
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Sucursais e Agências em todo o País
REVISTA DE SEGURO!
Seguro Obrigatório de R. C. Automóveis tem nova Regulamentação O Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou nova regulamentação para o Seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores vias terrestres. As novas normas foram baixadas pela Resolução n. 0 37, de 18-11-68, que revoga a Resolução n. 0 25, de 18-12-67, e demais disposições de resoluções, circulares, instruções do CNSP, da SUSEP ou do IRB, naquilo que dispuserem em contrário. Ao elaborar a nova regulamentação {) CNSP levou em consideração o seguinte: a) viabilidade de reformulação de algumas disposições da Resolução CNSP25/ 67, evidenciada pela prática de sua execução; b) a necessidade de se consolidarem, em um só texto, as alterações já .introduzidas na regulamentação do seguro obrigatório de responsabilidade dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, e de se dispor sôbre situações omissas dessa mesma regulamentação; c) as sugestões trazidas pela Comissão Relatora do CNSP de reexame <te disposições da Resolução n. 0 25/ 67, após minucioso estudo dos processos, re.querimentos e relatórios submetidos à .sua consideração. Destaques Alguns dispositivos da citada Resolução n. 0 37/ 68 merecem ser destacados, pela importância da matéria disciplinada. O item 8, por exemplo, ocupando-se '<los sinistros nos quais estejam envolvidos dois ou mais veículos em circulação, -estabelece critério que imprime maior diREVISTA DE SEGUROS
namismo ao processamento das indenizações das vítimas. Os danos materiais e pessoais serão ressarcidos de imediato, com a única excessão dos danos ocorridos aos veículos em circulação envolvidos no acidente; êstes últimos dependem da apuração e atribuição de culpa. A apuração da culpa poderá ser promovida através de decisão de uma junta de arbitramento composta de representantes do Ministério da Fazenda, IRB, FNESPC e SUSEP. A liquidação do sinistro será feita independentemente da responsabilidade que fôr apurada em ação judicial contra o causador do dano; a Seguradora tem direito de regresso contra êste quando não fôr seu segurado. O pagamento do prêmio do seguro -conforme estabelece o item 15 - poderá ser feito em seis prestações iguais, mensais e consecutivas, desde que o valor de cada uma exceda o salário mínimo regional. Na primeira prestação estão incluídos o impôsto sôbre operações financeiras e o custo da apólice. As cinco restantes serão pagas mediante nota promissória de emissão do Segurado em favor da Seguradora. O prazo do pagamento será diferido para o primeiro dia útil após o vencimento, se êste cair em sábado, domingo ou feriado . O bilhete de seguro, que sofreu algumas alterações, vigorará pelo prazo de um ano, a contar do dia do pagamento do prêmio. Terá dimensões de 21 em de comprimento por 15 em de largura, em côr verde musgo (item 22). O item 26 indica os casos em que a apólice ou o bilhete de seguro poderão ser endossados: a) substituição de veículos por outro, nos casos de caducidade previstos pela Resolução; b) acêrto de prê299
mio decorrente de engano de cálculo ou nôvo enquadramento tarifário; c) cancelamento do contrato de seguro pela existência de outro seguro para o mesmo veículo; d) transferência de proprietário do veículo segurado sem restituição de prêmio. No tocante à corretagem, para melhor atendimento dos segurados, as Sociedades corretoras poderão nomear ou credenciar prepostos para angariação do seguro obrigatório por meio de bilhete de seguro. Essa faculdade, estabelecida pelo item 31, será regulamentada pela SUSEP. A comissão de corretagem não poderá ser superior a 10 % do prêmio de tarifa, ficando limitada em 3 % a comissão sôbre a produção de agente emissor (itens 34 e 35). Publicamos a seguir o texto das Normas, que entraram em vigor no dia 30 de dezembro de 1968, data de sua pubuicação no Diário Oficial. Os novos modêlos de Bilhete e Certificado de seguro, no entanto, sàmente serão de uso obrigatório a partir de 1. 0 de março do corrente ano.
ção do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres, e de se dispor sóbre situações omissas dessa mesma regulamentação. Considerando as sugestões trazidas por Comissão Relatora do CNSP de reexame de disposições da Resolução n .0 25/ 67, após minucioso estudo realizado com base em processos, relatórios e requerimentos submetidos à sua consideração, conforme consta do processo CNSP-231/ 68-E. Resolve: 1. Aprovar novas normas (anexas) de r egulamentação do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres. 2 . Considerar revogadas a Re.~;olu ção n. 0 25, de 18 de dezembro de 1967, e demais disposições de resoluções, circulares e instruções do CNSP, da SUSEP ou do IRE, naquilo que dispuserem em sentido contrário ao da presente Resolução.
MINISTÉRIO DA INDúSTRIA E DO COMÉRCIO
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1968. - Ministro Edmundo de Macedo Soares e Silva - Presidente do CNSP,
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS Resolução N. 0 37/ 68 O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) , em reunião plenária realizada em 18-11-68, nos têrmos do que dispõem os artigos 27 e 30 de seu Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto n. 0 61.867, de 7 de dezembro de 1967, e Considerando a viabilidade de reformulação de algumas disposições da Resolução CNSP n .0 25, de 18-12-67, evidenciada pela prática de sua execução; Considerando a necessidade de se consolidarem, em um só texto, as alterações já introduzidas na regulamenta300
NORMAS DE REGULAMENTAÇAO DO SEGURO OBRIGATóRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROPRIETARIOS DE VEíCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES. (Anexas à Resolução CNPS n. 0 37/ 68, de 18-11-68) OBRIGATORIEDADE DO SEGURO
1. Estão obrigados a contratar o seguro de responsabilidade civil, nos têrmos do art. 20, alínea "b", do Decretolei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966, os proprietários de veículos automotores, sujeitos a registro de licenciamento, na REVISTA DE SEGUROS
forma dos Capítulos VII e VIII da Lei n. 0 5 .108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito). CONDIÇõES DE COBERTURA DO SEGURO
2. O seguro tem por finalidade garantir a responsabilidade civil decorrente da existência ou utilização de veículos, até os limites estabelecidos no Decreto n. 0 61.867, de 7 de dezembro de 1967. 3. A cobertura do seguro abrange: a) danos pessoais causados a passageiros; b) danos pessoais causados a terceiros não transportados; c) danos materiais causados a bens não transportados; d) danos causados por veículos illcitamente subtraído de seu proprietário desde que o fato seja comprovado por certidão policial; 4 . A cobertura do seguro não abrange os danos pessoais ou materiais: a) causados por veículos que não sejam licenciados, na conformidade das disposições do Código Nacional de Trânsito; b) causados por veículos em provas esportivas de velocidade ou exibição, inclusive em treinos preparatórios; c) resultante de radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear; d) causados a a:scendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do proprietário ou motorista do veículo, bem como parentes que com êle residam ou que dêle dependam econômicamente; e) causados a sócios, administradores diretores, prepostos e empregados do proprietário do veículo; f) causados a pessoas que estejam sendo transportadas em veículos não destinados ao transporte de passageiros <lU mesmo em veículos a isto destinados, REVISTA DE SEGUROS
se estiverem em local diverso dos reservados ou admitidos aos passageiros; g) causados a bens transportados no veículo segurado; h) causados a bens não transportados pertencentes ao proprietário e às pessoas referidas nas alíneas "d" e "e" dêste item. 4. 1 A cobertura do seguro não abrange, ainda, responsabilidades assumidas pelo proprietário do veícudo, por vonvênio ou acôrdo, que contrariem as estipulações do seguro, bem como as multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e as despesas de qualquer natureza decorrentes de ações ou processos criminais. 4 . 2 A restrição prevista na alínea "f" dêste item não é aplicável às regiões interioranas do Brasil em que o transporte de pa:ssageiros, ou as condições dês~ se transporte, sejam, costumeiramente, as apontadas na referida alínea, desde o veículo tenha sido licenciado, também, para êsse fim, conforme dispuser a respeito o Conselho Nacional de Trânsito. IMPORTÂNCIA SEGURADA FRANQUIA DEDUTíVEL
5. A importância segurada representa o máximo, por vítima ou sinistro, da responsabilidade assumida pela Sociedade Seguradora e corresponderá a: a) por pessoa vitimada - NCr$ . 6. 000,00, no caso de morte; até NCr$ . 6 . 000 ,00, no caso de invalidez permanente; e até NCr$ 600,00, no caso de in~ capacidade temporária; b) por danos materiais em cada sinistro - até NCr$ 5. 000,00. 6. Em qualquer sinistro que envolva a cobertura prevista na alínea "c" do item 3, a parcela correspondente a NCI'$ 100,00 (franquia dedutível) correrá sempre por conta do proprietário do veículo, ressalvado o disposto no item 33 e seus subitens, desta Resolução. 301
INDENIZAÇõES- LIMITES DE RESPONSABILIDADE
7. No caso de ocorrência de sinistro em que o único veículo envolvido seja o especificado na apólice ou no bilhete de seguro, a Sociedade Seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento das indenizações a seguir especificadas: a) em caso de morte - a importância segurada, aos herdeiros legais; b) em caso de invalidez permanente - a quantia que se obtiver pela aplicação, à importância segurada, das percentagens da tabela prevista nas condições gerais das apólices de Acidentes Pessoais para os casos de invalidez permanente, até que o CNSP aprove a tabela única de indenizações para invalidez permanente; c) em caso de incapacidade tempo· rária -- as despesa-s de assistência médica e suplementares, devidamente comprovadas, limitado o seu total a NCr$ 600 ,00. 7. 1 As indenizações por morte e invalidez permanente não se acumulam; se, depois de paga uma indenização por incapacidade permanente, verificar-se a morte em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga por incapacidade permanente. 7. 2 O reembôlso de despesas, no caso de incapacidade temporária acumula-se com outras indenizações não podendo, portanto, ser deduzido de qualquer pagamento por morte ou incapacidade permanente. 8 . No caso de danos materiais em ocorrência de sinistro em que o único veículo envolvido seja o especificado na apólice ou bilhete de seguro, a Sociedade Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, ou, de comum acôrdo com o Segurado, providenciará a reparação, reposição ou reconstrução da coisa danificada, respon:!02
dendo o Segurado pela importância da franquia e ressalvado o disposto no subitem 33 .1. 9 . No caso de ocorrência de sinistro de que participem dois ou mais veículos, as indenizações de danos pessoais ou de danos materiais a bens de terceiros, excluídos os veículos em circulação envolvidos no acidente, serão pagas de imediato, em partes iguais, pelas Socie. dades Seguradoras dos proprietários dos veículos participantes do sinistro, fazendo-se, posteriormente, a redistribuição das indenizações entre as Sociedades Seguradoras dos proprietários de cada veículo considerado culpado através do inquérito policial ou do registro da ocorr ência. 9 . 1 . As indeniz a ç õ e s de danos materiais devidas aos proprietários dos veículos em circulação envolvidos no acidente serão pagas pelas Sociedades Seguradoras dos proprietários de cada veículo considerado culpado através do inquérito policial ou do registro da ocorrência. 9. 2 A apuração da culpa para os fins previstos no subitem anterior, poderá ser promovida através de decisão de uma junta de arbitramento composta de Representantes do Ministério da Fazenda, do IRE, da Federação e da Superintendência de Seguros cabendo a esta última regulamentar o funcionamento das referidas juntas. 9 . 3 Nos casos de danos materiais, os proprietários dos veículos envolvidos responderão pelas respectivas franquias. 10 . Nenhuma indenização serã paga sem a apresentação dos seguintes documentos : a) no caso de morte - certidão do auto de corpo de delito; b) no caso de danos pessoais - a prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório, ou médico russistente, conjugada com o registro da ocorrência c) no caso de danos materiais a certidão do registro da ocorrência no REVISTA DE SEGUROS
filão policial competente, ou
certidão de
iaqüérito policial. 11. A liquidação de sinistros proassar-se-á independentemente da responsabilidade que fôr apurada em ação jadicial contra o causador do dano, cabendo à Sociedade Seguradora o direito de regresso contra o responsável quando êste não fôr seu Segurado. CONTRATAÇÃO DO SEGURO
12 . A contratação do seguro poderá ser feita mediante a emissão de apólice ou bilhete de seguro, na forma dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei n .0 73 de 21 de novembro de 1966. 13 . A contratação do seguro mediante a emissão de apólice será feita quando se tratar de seguro de frota, ou quando o Segurado fizer jus ao parcelelamento do prêmio, nos têrmos do item 15 desta Resolução. 14. A contratação do seguro mediante a emissão de bilhete de seguro será feita exclusivamente nos casos em que o Segurado não fizer jus ao parcelamento do prêmio. 15. O pagamento dos prêmios poderá ser feito em seis (6) prestações iguais, mensais e consecutivas, se o valor de cada uma exceder ao salário mínimo regional. 15. 1 A primeira prestação será acrescida do total do impôsto sôbre operações financeiras e do custo da apólice. 15. 2 As cinco prestações subseqüentes serão representadas por notas promissórias de emissão do Segurado, em favor da Sociedade Seguradora. . 15. 2 . 1 Em cada nota promissória deverá constar referência ao número da apólice e ao número de ordem da prestação a que se refira. 15.3 A primeira prestação serál paga em estabelecimento da rêde ban~ cária, contra a entrega da apólice. 15 . 4 As notas promissórias terão vencimento nos 60, 90, 120, 150 e 180 dias, contados da data da emissão da REVISTA DE SEGUROS
apólice, e serão sempre cobradas por via bancária. 15 .5 O fracionamento do prêmio não ensejará acréscimo em seu valor,. sob qualqu~r título. 16 . O não pagamento de notas promissórias correspondentes a prêmio. .fracionado implicará em aplicação de multa, ao Segurado, correspondente ao prêmio anual devido pelo seguro e, em caso de reincidência, com a multa em dôbro, respeitado o limite máximo de NCr$ 20 . 000,00, na forma do que dispõe o art. 20 do Decreto n .0 63 . 260, de 20 de setembro de 1968, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação em vigor. 16 . 1 As Sociedades Seguradoras ficam obrigadas a denunciar à SUSEP, no último dia util de cada mês, por meio de formulário próprio, as apólices com falta de pagamento de prêmio parcelado, em que serão incluídas aquelas com promissórias vencidas, desde o mês anterior, ainda não resgatadas . 17 . A denúncia a que se refere o subi tem 16 . 1 propiciará à SUSEP apurar e punir a infração, mediante processo administrativo, da forma do que dispõe o Capítulo IV do Decreto n. 0 .• 63 . 260, de 20 de setembro de 1968. 18 . Uma vez iniciado o processo administrativo de aplicação de multa, a SUSEP poderá solicitar aos órgãos responsáveis pelo emplacamento de veículos o embargo da renovação da licença até que o processo seja concluído. 19. O não pagamento de prestações de prêmio parcelado não desobriga a Sociedade Seguradora da liquidação do sinistro. 20. A contratação e a emissão de apólice ou de bilhete garantindo seguro de responsabilidade civil obrigatório somente serão permitidas às Sociedades Seguradoras que mantiverem sucursal no Estado ou Território onde fôr licenciado o veículo. 20 . 1 As Sociedades Seguradoras 303
que possuírem equipamento mecanizado de processamento de dados fica facultado centralizar a emissão e o registro de apólices e bilhetes de seguro. 20. 2 As Sociedades Seguradoras que possuírem agências emissôras locais, devidamente registradas na SUSEP até a data da publicação desta Resolução, ficam excluídas do disposto neste item, nas áreas dos respectivos Estados ou Territórios, até 31 de dezembro de 1970. 21. A emissão de apólice garantindo o seguro de frota implica na expedição de certificados, um para cada veículo. 21.1 Entende-se como frota o conjunto de cinco ou mais veículos automotores periencentes a um mesmo proprietário. 21 . 2 O certificado de seguro obedecerá aos estritos têrmos do modêlo anexo (n .0 1), de 21 em de comprimento por 15 em de !argura, devendo ser impresso em côr verde musgo. 21 . 3 O certificado de seguro somente será expedido pela Sociedade Seguradora uma vez comprovado o pagamento integral do prêmio da apólice ou, em caso de fracionamento, o pagamento da primeira prestação. 22 . O bilhete de seguro obedecerá aos têrmos do modêlo anexo (n. 0 2), de 21 em de comprimento por 15 em de largura, em côr verde musgo, e vigorará pelo prazo de um ano, a contar do dia do pagamento do prêmio, devidamente autenticado em estabelecimento bancário, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto-lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966. 22 . 1 O bilhete de seguro será emitido em quatro (4) vias, no mínimo, sendo pelo menos duas vias assinadas pela Sociedade Seguradora, que poderá usar chancela impressa. 22.2 O prazo para pagamento do prêmio do bilhete de seguro será de cinco (5) dias, a contar da data de sua emissão. 304
23 . Ao encaminhar a apólice de seguro à cobrança bancária:; a Sociedade Seguradora emitirá aviso ao Segurado dando-lhe conta da data de emissão, do estabelecimento bancário escolhido e do dia, mês e ano do vencimento do prazo para o pagamento do prêmio. 23 . 1 O Segurado disporá de um prazo de trinta (30) dias, contados da data da emissão da apólice de seguro para efetuar o pagamento do prêmio. 24 . Decorrido o prazo mencionado nos subi tens 22 .2 e 23 . 1, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio, o Banco recebedor não mais poderá efetuar o recebimento do prêmio. 24 . 1 O prazo para o pagamento do prêmio de seguro será deferido para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento, se êste recair em sábado, domingo ou feriado. 25 . É admitida a inclusão de novos veículos, ainda não segurados, no seguro de frota, mediante emissão de aditivo e pagamento do prêmio "pro rata temporis". 25.1 No caso previsto neste item, o prêmio do aditivo poderá ser parcelado na forma do disposto 15, desde que o pagamento seja concluído até o vencimento da apólice. 26. A apólice ou o bilhete de seguro somente poderão ser endossados quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses: a) substituição de veículo por outro, no caso de caducidade, previsto na alínea "a " do item 29 desta Resolução: b) engano de cálculo ou modificação do enquadramento em categoria tarifária, do que resulte a necessidade de acêrto de prêmio; c) cancelamento de contrato de seguro, com devolução integral do prêmio cobrado, em virtude de comprovação de existência de outro contrato, anREVISTA DE SEGUROI!I
erior, garantindo o mesmo veículo (dulicidade de seguro) ; d) transferência de proprietário de eículo segurado, sem restituição de prêio. 26.1 No caso da alínea "d" dêste tem, o endôsso poderá também ser feio pelo Segurado, que se obriga a comu~ !l.icar à Sociedade Seguradora a venda lo veículo. 26. 2 É - vedada a emissão de endôs;o transferindo o bilhete ou o certificado le seguro de um veículo para outro, re.s;alvado o disposto na alínea "a" dêste tem. 26.3 A exclusão de veículos de fro;a sàmente poderá ser feita mediante 1ditivo de cancelamento de cobertura :om devolução do prêmio "pro rata tem~oris", sendo obrigatória a inutilização io certificado pela Sociedade Seguraiara. Qategori a
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OBRIGAÇõES DO SEGURADO
27 . São obrigações do Segurado: a) pagar o prêmio do seguro constante da apólice ou do bilhete de seguro ; b)manter o veículo segurado em bom estado de conservação e funcionamento; c) comunicar à Sociedade Seguradora qualquer alteração no uso declarado para o veículo; d) dar conhecimento à Sociedade Seguradora de qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber, relacionado com qualquer acidente; e) comunicar à Sociedade Seguradora a venda do veículo. PRÊMIO DO SEGURO 28 . O prêmio, para cada categoria de veículo, será o constante da seguinte tabela : Prêmio
VE IC ULO
I I I I I I
Automóveis particulares . . . . . ... .. . ... ... . .. . ... ... ..... .. . T áx is c carros de alu guel ......... . .... . .... . ............ . ônibus, micro - ônibus e lotações a fr ete : 3.1 - Urban os . . . . .... . ... . . . ... . . . . ...... ..... ... . .. .. . I 3. 2 - Interurban os, rnrais ou inter es tad uai s ... . . . ...... . ... . I Mi cro-ônibus a frete, com lotação n ão superior a dez (10) pa ssageiros : I I 4 . 1 -· Urbano.,; . . . . ........ . .......... . ........ .. . . ... . .. . 4. 2 - Interurbanos, rurais ou interes taduais . . . .... .. .. . .. . Outros ônibus, micro-ônibus on lotações (sem cobrança de I frete) : I 5 .1 - Urbanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I 5. 2 - Interurbanos, rurais ou inter esta duais . . . . . . . . . . . . . . . . Veícul os d estina dos ao tran sporte d e inflamáveis, corrosivos I( ou explo sivos . . . .... ... . . . · . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I R eboques d e passageiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I R eboques destin a dos ao transporte de ca r ga . . . . . . . . . . . . . . . . . I Tratores e m3qunas agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I Motocicletas, motonetas e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I Máquinas de terraplanagem e equip amen tos móveis em geral, quando licenciados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I I Camionetas tip o "pick-up" de até 1 . 500 kg de carga . . . . . . . . I Caminhões e outros veículos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . __,_
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Incluem-se na categoria 13 desta tarifa: a) os veículos que utilizam "chapas de experiência" e "chapas de fabricante" para trafegar em vias públicas, 28.1
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NCr$ 75,00 95,00 863,00 773,,00 450,00 390,00 454,00 409,00 200,00 590,00 27,00 18,00 40,00 122,00 90,00 122,00 :..__
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dispensando-se nos respectivos bilhetes de seguro, o preenchimento de características de identificação dos veículos, salvo a espécie e número de chapa; b) os caminhões ou veículos "pick305
up'', adaptados ou não, com bancos sôbre a carroçaria, para o transporte de operários, de lavradores ou trabalhadores rurais aos locais de trabalho. 28. 2 Os veículos enviados por fabricantes a concessionários e distribuidores, que trafegam por suas próprias rodas, para diversos pontos do País, nas chamadas "viagens de entrega", desde que regularmente licenciados, terão cobertura por meio de apólices de averbação, com tarifa única de NCr$ 6,00 por veículo, independentemente de sua categoria. 28 . 2. 1 As apólices serão emitidas exclusivamente a favor de fabricantes e concessionários. 28 . 2. 2 A cobertura vigerá por averbação, durante prazo fixo de quinze (15) dias. 28. 3 Os tratores de pneus, com reboques acoplados à sua traseira, com a função específica de conduzir passageiros, a passeio, mediante cobrança de passagem, em áreas delimitadas onde não transitem outros veículos, ficam suGRUPO
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CONFIANCA .., FUNDADA EM 1872 Capital
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Diretoria: OCTÃVIQ F. NOVAL JéNJOR Di rctor-Presiden te HENATO FERREIRA NOVAL D ire tor-Superin tendente Sed,':J própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 22-1900 (rêde interna) 32-4701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria): Largo de São Francisco, 34, ().• anda r Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil
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jeitos à seguinte tarifação da tabela constante dêste item: a) trator - categoria 13; b) reboque - categoria 13. 28.4 Para os municípios de duzentos mil habitantes, ou menos, as tarifas das categorias 1 e 2 serão reduzidas de 10 % e a tarifa da categoria 10 será reduzida de 50 %. 28 . 5 Os aparelhos ciclomotores de até 50 cc de cilindrada estão isentos do seguro obrigatório de responsabilidade civil enquanto permanecerem excluídos da obrigatoriedade de licenciamento, de conformidade com as disposições do Código Nacional de Trânsito. 28 . 6 A SUSEP aprovará, "ad referendum" do CNSP, tarifação especial de veículos não discriminados neste item e cujo enquadramento na categoria 13 seja duvidoso. CADUCIDADE DO SEGURO
29. Ocorrerá a caducidade do seguro: a) em caso de perda total do veículo; b) quando o Segurado atingir, em mais de dois acidentes, a indenizações superiores a duzentas vêzes o prêmio pago. 29 . 1 Havendo a caducidade não ocorrerá a restituição do prêmio, mas, no caso da alínea "a" dêste item, se o veículo fôr substituído por outro, a Sociedade Seguradora, mediante endôsso à apólice ou ao bilhete de seguro, e pagamento da diferença de prêmio, se houver, garantirá a vigência do seguro até o seu vencimento. CORRETAGEM
30. Ressalvada a hipótese de seguro direto, a angariação do seguro é prerrogativa do corretor devidamente habilitado. 31. Para melhor atendimento aos Segurados, visando a facilitar a angariação do seguro obrigatório por meio "REVISTA DE SEGUROS
de bilhete de seguro, fica facultado às Sociedades corretoras, sob sua inteira responsabilidade, a nomeação ou o credenciamento de prepostos, mediante vínculo empregatício ou contratual. 31.1 A SUSEP regulamentará a execução dêste item. DISPOSIÇõES GERAIS
32. O seguro de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres é obrigatório, nos têrmos desta Resolução, em todo o território nacional. 33. O seguro facultativo de responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores de vias terrestres poderá ser contratado como garantia suplementar ao seguro obrigatório. 33 . 1 A responsabilidade da Sociedade Seguradora, no seguro facultativo, sómente se caracterizará quando os danos ou prejuízos ultrapas-sarem os valores das importâncias seguradas de que trata o item 5 desta Resolu,ção. 33.2 Desde que realizado em uma mesma Sociedade Seguradora, o seguro facultativo conferirá cobertura à parcela de franquia dedutível a que se refere o item 6 desta Resolução. 33 . 3 A SUSEP reverá as condições de apólice e níveis tarifários do seguro facultativo, dentro do prazo de noventa (90) dias, contados da data da publicação desta Resolução; a partir do término dêsse prazo, entrará em vigor a disposição contida no subitem anterior. 34 . A comissão de corretagem não poderá ser superior a 10 % (dez por cento) do prêmio de tarifa.
35. A connssao sôbre a produção do agente emissor fica limitada a 3% (três por cento) do prêmio de tarifa. 36. De conformidade com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n .0 73, de 21 de novembro de 1966, cumpre às instituições financeiras públicas a verificação da situação de seus clientes, no que respeita ao seguro obrigatório de que trata esta Resolução. 37 . Nas renovações do seguro de que trata esta Resolução, a vigência do nôvo seguro ocorrerá a partir do dia imediato ao do vencimento do seguro em vigor, sem solução de continuidade, desde que o nôvo prêmio seja pago antes dêsse vencimento ou dentro dos prazos estipulados nos subitens 22 . 2 e 23 .1, conforme se tratar de bilhete ou de apólice de seguro. 37 . 1. Quando tiver havido um mínimo de quatro (4) sinistros, na vigência do seguro anterior, a taxa será majorada, segundo as instru:ções que forem baixadas pela SUSEP. 38 . O registro do bilhete de segura nos livros oficiais das Sociedades Seguradoras deverá ser feito na ordem cronológica da data do pagamento do prêmio. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela SUSEP. 40 . As disposições destas Narmas entrarão em vigor na data de sua publicação. 40 . 1 Os modelos anexos de bilhete e certificado de seguro serão utilizados, obrigatàriamente, a partir de 1.0 de março de 1969.
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REVISTA DE SEGUROS
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FENASEG: Normalidade e desenvolvimento do mercado dependem da cobrança bancária e do custo de aquisição de negócios RELATóRIO DE 1968 I -
INTRODUÇÃO
Estima-se que o desenvolvimento econômico do país, em 1968 tenha alcançado o elevado índice de 6% de crescimento do Produto Bruto Nacional, dado tanto mais importante quanto se sabe que, há pouco tempo, registrava-se taxa bem inferior. Essa dinamização do processo econômico, aliada a outra importante conquista da política do Govêrno Federal que foi a acentuada desaceleração do ritmo inflacionário, constituíram fatores altamente positivos para o desenvolvimento das operações do mercado segurador brasileiro. Criaram potencialidades para êsse desenvolvimento, não se dispondo a esta altura, porém, de dados suficientes para avaliar--se a extensão do aproveitamento respectivo. Calcula-se que a arrecadação global do mercado tenha sido da ordem de .... NCr$ 900 milhões, contra os NCr$ 551 milhões do ano anterior, ocorrendo assim crescimento de aproximadamente 63 %. Entretanto, cabe lembrar que em 1968 iniciadas operações no seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietá· rios de veículos . .A.ssim, o incremento de 63 % não traduz a evolução de carteiras anteriormente exploradas, pois engloba e reflete a influência de nôvo ramo que veio a ser operado. O fato, entretanto, é que o mercado, tenha ou não aproveitado as circunstâncias favoráveis advindas, contou com novos estímulos para seu progresso. Entre êsses estímulos, cabe acrescentar os decorrentes da legislação de seguros pro~08
mulgada em fins de 1966, cuja regulamentação, necessàriamente g r a d u a l, prosseguiu em 1968. Tudo isso ocorreu para que se criasse uma nova etapa no curso do processo evolutivo do seguro brasileiro. Regime legal nôvo e atualizado, sistema econômico nacional em recuperação, eis as razões fundamentais e imperativas para que, a partir daí, iniciasse o mercado segurador outra fase na história do seu desenvolvimento. Assim entendendo, compr e e n d eu desde logo a Federação que o Sistema Sindical do seguro deveria, êle também, cuidar de renovar--se, pois nôvo e importante papel lhe iria caber no processo de desenvolvimento do mercado. Daí a Federação ter procurado iniciar de imediato sua própria estruturação. Iniciou-a sem precipitação, dividindo cautelosa e necessàriamente as etapas convicta de uma inevitável transição entre o anterior e o nôvo sistema de ação do órgão de classe. Transição tanto mais inevitável quanto se sabe que, para completar-se, a reforma iniciada em 1966 na legislação de seguros ainda demanda algum tempo para que se implantem os atos normativos que lhe darão a definitiva configuração. Essa reestruturação da Federação, passada a defasagem entre a criação e a arrecadação inicial de recursos financeiros, pôde afinal entrar em fase de execução no final de 1968. Foi então planejada uma Assessoria Geral, desdobrada em Assessorias especializadas, órgão que constitui o elemento básico para a realização das numerosas tarefas REVISTA DE SEGUROS
mais importante permaneceu sempre a dos Ramos Elementares. Em 1967, essa buições da Federação. Será pràticamente em 1969, por- contribuição foi da ordem de 60 % do retanto, que terá maior amplitude e inten- sultado global. Os fatos dêsse grupo opesüicação o ritmo de estruturação da racional assumem, portanto, particuiJ.ar Federação, que assim disporá dos ins- importância na elaboração e condução tnunentos fundamentais para o impor- da política da classe seguradora. Em tal grupo, o exame da compositante papel que agora lhe cabe no processo de desenvolvimento do seguro ção dos resultados industriais mostra acentuada instabilidade de seus compobrasileiro. nentes, em constante inversão de tendência, ora crescendo, ora diminuindo, I I - POLíTICA DO SEGURO percentualmente. O único componente a) Cobrança de prêmios e custo de de tendência caracterizada e definida foi aquisição o custo de aquisição, que se manteve em Graças a uma sene de ciscunstân- crescimento. Mas êsse custo, em 1967, cia.s favoráveis, o mercado segurador subitamente caíu, apresentando a elevabrasileiro pôde, recentemente, voltar à da queda de 8,6%, quando nos três anos normalidade operacional. Nada reflete anteriores subira 0,7%, 2,1 % e 1,4 %. A e sintetiza melhor tal recuperação do conclusão, portanto, é a de que o prinque o encerramento, em 1967, de longo cipal fator de melhoria dos resultados período de gestão industrial deficitária. industriais foi o declínio do custo de Bàsicamente, portanto, a política aquisição. operacional da classe seguradora deve Cabe acrescentar a essa análhse albuscar a preservação, quanto possível, gumas considerações recolhidas de fatos dos fatores principais dessa recuperação não inscritos nem expressamente estamdo mercado .Para identificá-los o instru- pados nos Balanços. A implantação do mento adequado é a análise estatística. sistema de cobrança bancária dos prêVejamos alguns dados. mios de seguros foi, por exemplo, mecaNo quinquênio 1963-1967 os resulta- nismo de efeitos salutares a recuperação dos da gestão de riscos mantiveram-se e normalização da gestão financeira das em crescimento, apresentando índices, sociedades seguradoras. no entanto, que somente em 1967 conÉ bem verdade que os Balanços seguiram situar-se em nível superior ao anuais não registram, em termos de perdas despesas administrativas. Assim, centagem, da arrecadação de prêmios para o encerramento do regime deficitá- queda muito acentuada do índice de rio houve o concurso simultâneo dos dois cobrança pendente. Na realidade, porém, fatores: acelerou-se consideràvelmente ao longo 1) crescimento dos resultados da do Exercício o ritmo de encaixe dos prêgestão de riscos; mios, com os evidentes benefícios daí re2) contenção das despesas admi- sultantes para a gestão financeira. nistrativas. Outro fator positivo, entre os de Ao longo do período considerado, a ordem financeira, consistiu na melhor taxa média anual de crescimento dos re- adequação da política fiscal adotada pelo .s ultados industriais foi de 63,6 %, en- govêrno em relação ao seguro, com o quanto a das despesas administrativas advento da nova legislação tributária. Tal fator conjugou-se com a aceleração .foi de 57,2 %. Para o crescimento dos resultados da cobrança de prêmios, aliviando as industriais do mercado a contribuição sociedades seguradoras da pressão fi-
agora incluidas no órbita das novas atri-
illEVISTA DE SEGUROS
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nanceira originária do financiamento da CNSP, a se enquadrarem num plano de arrecadação fiscal. fiscalização a ser executado pela SUSEP. De tudo isso, bem como dos Quadros Espera-se que a medida venha a produestatísticoo anexos, a conclusão a extrair zir os resultados pertinentes, podendo-se é a de que a manutenção da normalida- dessa maneira reduzir a influência pre· de operacional depende da preservação judicial dos fatores da concorrência imdo sistema de cobrança bancária e dos perfeita existente no mercado, concorníveis atingidos em 1967 pelo custo de rência que se processava em detrimento aquisição de negócios. São êsses, em da classe seguradora. síntese, os itens prioritários de uma poA intervenção do Estado como említica racional e objetiva cada classe se- presário, mesmo ressalvadas as aparências através da incorporação e contrôle guradora. acionário de sociedades anônimas não b) Código de Ética consegue desvencilhar-se da sua caracDentre as medidas enquadradas na terística essencial de uma infiltração, no política atualmente mais ajustada aos campo econômico, que desfigure e desinterêsses e deveres da classe seguradora, virtua o sistema da iniciativa privada. destaca-se a adoção do Código de Ética Tanto pior essa intervenção na área do aprovado em Curitiba pela VI Confe- seguro privado, quando se sabe que al· rência Brasileira de Seguros Privados. gumas entidades pretendem consumí-la Trata-se de estatuto fundamental para com arranhões à lei, como é o caso de a obra de prevenir desvirtuamento do incorporações processadas fora do praprocesso normal de concorrência ineren- zo que para tal fôra estabelecido. É aliás discutível a constitucionalite ao regime da iniciativa. dade dêsse tipo de intervenção, já que a O Conselho de Representantes da Federação, dando execução à Moção presença do Estado na área econômica, aprovada em Curitiba, não só pôs em na qualidade de empresários em geral vigência o Código como, também, cuidou deve, para legitimar-se, ter o objetivo de de implantar os mecanismos e disposi- suprir lacunas e deficiências da iniciati· tivoi) necessários a tornar correntes as va privada ou desenvolver ação de carapráticas estabelecidas naquele estatuto ter pioneiro. A Federação pretende aproda classe. Foi criada a Comissão de Éti- fundar o exame da matéria, a fim de ca, a ser assessorada por subcomissões orientar melhor e mais fundamentadaregionais, devendo em 1969 êsses órgãos, mente futura e provável ação que a respor sua ação eficiente e equilibrada, dar peito se veja na contingência de exersequência e efeitos ao trabalho iniciado citar. com a Moção de Curitiba. III - ASSUNTOS DIVERSOS c)
Integração do Sistema Nacional de Seguros
A nova legislação, criando o Sistema Nacional de Seguros Privados, nêste incluiu os montepios e entidades semelhantes ou afins, bem como entidades seguradoras do setor público, as últimas sob a condição de passarem a revestir a forma de sociedades anônimas. Os montepios e congêneres vieram afinal através de ato normativo do
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Conferência
O Congresso de Curitiba atingiu plenamente sua finalidade primordial: apurar as tendências do pensamento da classe seguradora. Os temas postos em foco, bem como os trabalhos orais e escritos em tôrno dos mesmos realizados, permitiram r~u nir valioso acêrvo de idéias. Através da análise aprofundada de todo êsse mate· rial é possível, decerto, extrair dados e REVISTA DE SEGUROS
elementos fundamentais para que os órgãos de classe orientem sua atuação em têrmo.s mais harmônicos com as necessidades e concepções do mercado. A Federação tem dado encaminhamento às teses aprovadas, buscando a implantação das idéias nas mesmas defendidas e recomendadas. Nesta oportunidade, cabe sem dúvida repetir uma palavra de elogio e congratulações aos organizadores da Conferência e aos que lhe dirigiram os trabalhos, em particular ao Sindicato dos Seguradores do Paraná. b) Aplicação de reservas As autoridades federais elaboraram nova política financeira para o Seguro, baixando os atos normativos destinados a regulamentarem a legllilação atual. O sistema implantado reduziu a flexibilidade do regime anterior de aplicações, restringindo também a antiga diversificação dos investimentos. Por outro lado, veio acelerar o ritmo das inversões através da criação do mecanismo de aquisição de ORTs, que estabelece um fluxo mensal de recursos para os programas governamentais de investimentos na infra-estrutura econômica do PaíG. A F~ederação procurou acompanhar os trabaÍhos oficiais de elaboração dessa nova polJ:tica financeira. Defendeu a tese de que regimes flexíveis como o do antigo Decreto-lei n. 0 2 . 063/ 40 eram mais adequados. Prevaleceu outra concepção, igualmente visando à liquidez e estabilidade das inversões. Espera a classe seguradora que o tempo e a experiência venham confirmar o acêrto da nova política. A Federação, que em alguns pontos logrou atendimento de suas reivindicações, pode testemunhar o alto aspírito público com com que o Banco Central sempre conduziu o trato da matéria, a rapidez da sua ação no equacionamento e solução de problemas e o seu empenho de conciliar na medida do possível os vários interêsses envolvidos. REVISTA DE SEGUROS
c) Liquidação de Sinistros A liquidação de sinistros, tema da primeira linha nos trabalhos da Conferência de Curitiba, constituiu item de frequência quase obrigatória na agenda da Federação. Repetidamente nosso órgão de classe tratou do assunto com o IRB, levando sugestões com vistas a ampliar...se e dinamizar-se o sistema tradicional de processamento. Dando sequência aos trabalhos de Curitiba, a Federação criou Grupo de Trabalho que apresentou circunstanciado relatório sôbre a matéria, concluindo com a apresentação de sugestões que acreditamos capazes de, levadas à prática, contribuírem para acelerar consideràvelmente o ritmo das liquidações. Tais sugestões foram levadas ao IRB, para seu exame e providências pertinentes d) U.C obrigatório O seguro obrigatório de RC de proprietários de veículos, ao avizinhar-se o primeiro aniversário da sua implantação, foi reformulado. As Normas iniciais passaram por uma revisão, com isso objetivando as autoridades incorporar ao regime de operações as diretrizes que a experiência obtida, ainda que breve, viera aconselhar. A Federação procurou de forma atuante levar a contribuição da classe seguradora aos estudos dêsse processo de revisão. A questão de maior destaque, nas preocupações da Federação, era · a das implicações que uma inadequada adoção da Teoria do Risco poderia criar para o mercado. Es.sas implicações poderiam ser gravíssimas se, por exemplo, não se conseguisse instituir um apropriado regime indenitário para os casos de colisões de dois ou mais veículos. O problema, entretanto, ficou bem eqtt,acionado, podendo-se de modo geral dizer que as novas Normas representam mais uma contribuição positiva para a evolução do seguro obrigatório de RC no País. 311
e) Seguro de Crédito à Exportação Em junho de 1968, reuniu-se em Madrí o Grupo de Trabalho constituído ptla Conferência Hemisférica de Seguros para estudo da implantação de desenvolvimento, na América Latina, do Seguro de Crédito à Exportação. O Brasil, que então iniciava suas operações no ramo, tinha evidente interêsse no intercâmbio internacional de idéias e experiências que uma reunião de tal natureza proporcionaria. Daí a iniciativa que a Federação tomou, procurando estimular a formação e envio de uma delegação brasileira à altura de tão importante acontecimento. Essa participação brasileira foi na verdade proveitosa para nosso mercado segurador. Sôbre a reunião a Federação fêz divulgar relatório especial, além de promover exposição, seguida de debates, numa sessão especial da VI Conferência Brasileira de Seguros Privados. · f) Ensino Profissional Em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, a Federação promoveu curso de alto nível, figurando no respectivo currículo Contabilidade Gerai, (Contabilidade de Seguros e Legislação de Seguros. Trata-se de curso destinado a uma preparação profissional avançada, destinando-se a contribuir para que o mercado possa dispor de elementos altamente ,qualificados.
realizá-lo pôde a Federação contar com a colaboração eficaz e competente dos componentes das suas diversas Comissões especializadas. Por ser de inteira justiça. A Federação aqui não somente louva como agradece, publicamente, essa excelente colaboração recebida dos técnicos que integram àqueles órgãos. IV- BALANÇO E CONTAS A contribuição tributária arrecadada foi de NCr$ 24. 756,90 ; a renda de mensalidades, NCr$ 17 . 270,00. Êsses são os componentes da renda ordinária da Federação, que somaram em 1968 a quantia de NCr$ 42. 026,90. Evidentemente, torna-se dispensável qualquer comentário sôbre a compatibilidade dêsses recursos com a magnitude das tarefas atinentes à posição de um órgão de cúpula como o nosso, que tem o encargo de coordenar em todo o País o sistema sindical do Seguro Privado. Por isso mesmo, fica obviamente de· monstrado o acêrto da criação, como renda extraordinária, da Contribuição Sindical instituida pelo nosso Conselho de Representantes. Entre a criação e a arrecadação dessa Contribuição interpôs-se, como é na· tural, uma defasagem. Assim mesmo, em 31-12-68 já havíamos obtido dessa fonte, recursos da ordem de NCr$ .... 200. 000,00 , dos quais apenas se aplicaram no Exercício, perto de NCr$ .. 40 . 000,00, montando-se as peças principais de uma Assessoria Geral, participando-se um curso em Convênio com a Fundação Getúlio Vargas e colaborandose com a VI Conferência Brasileira de Seguros Privados. Em 1969, com a nova renda criada, os recursos então disponíveis estarão em condições de dar maior lastro a ação da nossa entidade, cuja programação teve o irrestrito apôio da classe pela sua representação máxima, o Conselho de Representan tes. 1;
g) Problemas técnicos O aprimoramento técnico das tarifas e coberturas é condição essencial para que o Seguro Privado possa acompanhar a evolução econômica e social do País. Êsse trabalho permanente de equacionamento e solução da problemática da atividade seguradora nacional no campo técnico, feito sem alarde e no anonimato, foi como sempre, e sem nenhuma dúvida, da mais alta importânda para a Instituição do Seguro. Para
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