T1565 revista de seguros março de 1969 ocr

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parte grupo

COMPANHIA SIGUHADOHA IASIUIHA . --

RIO DE JANEIRO

operando em -; uuu::s os ramos

MARÇO DE 1969


SEGUROS D E VIDA - VIDA EM GR UPO - IN~NDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - ACIDENT E S PESSOAIS - ROUBO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMó VEIS - VIDR OS - ACI DE NTES DO T RABAL HO - CASCOS - TUMULTOS - AERO~AO:i:ICOS RISCOS D IVERSOS - CRÉDITO INTERNO - CRÉDITO !.. EXPOR T AÇãO

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SUCURSAIS:

Fundada em 1879 -

Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli S ão Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e Curitiba Agência: FORTALEZA

Recife -

MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -

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Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes, Automóveis, Responsabilidade Civil, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais CIFRAS DO BALANÇO DE 1968 Capital e Reservas ........ . ................ . Receita . .

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Sinistros pagos nos últimos 10 anos ......... .

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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -

Diretor-Caixa

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo

Sérgio

Freire

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Presidente

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Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário José Abreu -

Diretor-Adjunto

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Diretor-Adjunto

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Recife - Belo Horizonte Curitiba - Pôrto Alegre

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Edições especiais (Jun. e Dez )

ANO XLIX

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MARÇO DE 1969

N.O 573

Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA

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Diretor-Respon sá vel: I. R. BORBA

Diretor da Redação: LUIZ l\IENDONÇA

Dire tor-Técnico: WILSON P . DA SILVA

*

Redatores - Colaboradores:

Flávio C. Mascarenhas Célio MontE-iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso

* Secretária: CECILIA DA ROCHA MALV A

*

SUMA RIO Colaboração : -

Luiz Mendonça

* Se!:ões Informação opinião da r evista - noticiário da impre nsa - Ver, ouvir e contar.

* Assuntos Di ver sos Atraso no s eguro obrigatório F ENASEG Inconstituciona l a autorização da F ed e ral d e Seguros Ccnselho de Contrib u intes - Curso para formação d e corretores S(•g uro para as s eg uradoras Al!saltos a bancos Segu ro d e c!lrro é pago com b oa p rova de culpa - Superin t endên cia d e Carga e a p r evenção de si nis tros.

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Oferta e Procura Tem preocupado ao mercado segurador nacional, u ltimamente, o problema da concorrência. Problema tão antigo quanto a própria exploração do Seguro entre nós parece que apenas existiu no período em que a nossa primeira companhia de segur os - a Bôa Fé, fundada na Bahia em 1808 - se manteve sozinha no mercado. Na verdade, têm ocorrido variações tão somente na intensidade e nos processos de competição; o que é natural, pois cambiante é também o quadro conjuntural do sistema econômico, com a evolução contínua e dinâmica que êste úl'timo alcança ao longo do tempo. Mais recentemente, com a promulgação da reforma legislativa da atividade seguradora, houve certo arrefecimento na concorrência, trazendo ao mercado desafôgo e euforia. Passado êsse agradável hiato, recomeça agora a lei da oferta e procura a dar sinais mais evidentes da sua fôrça e da sua presença. Detetanto ésses sinais, a classe por isso mesmo voltou a preocupar-se com o problema. Mas, carregar nas tintas, atribuindo ao fenômeno gravidade que êle ainda não possui, não parece ser muito recomendável. E isso felizmente, a classe não o tem feito , limitando-se a uma reação que é saudável porque dirigida no propósito de medidas preventivas que evitem um exacerbamento de competição que venha a ser ruinoso e prejudicial. 319


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REVISTA DE SEGUROS


PRESERVAÇÃO DO REGIME DE INICIATIVA PRIVADA Até 1966 o mercado de seguros estava dividido em faixas distintas de ocupação, em setores heterogêneos. Associações de beneficência, montepios e congêneres compunham uma faixa; entidades estatais, a segunda; sociedades anônimas, a terceira. Em cada zona vigorava, completa ou incompleta, eficaz ou não, uma legislação específica. O resultado era o tumulto, oriundo dos diferentes estilos de comportamento da oferta, num mesmo mercado. Surgiu então a atual legislação, criando o Sistema Nacional de Seguros Privados e nêle integrando os antigos componentes do retalhado e dividido mercado existente. Adotou o legislador, sem dúvida, a orientação mais certa, mais racional. Na época tev~-se oportunidade de solucionar o velho problema da intervenção estatal no setor do seguro. Constitucionalmente, a regra geral era a que tornava a intervenção legítima quando consubstanciasse iniciativa pioneira, visando desbravar novos horizontes econômicos, ou quando praticada para suprir deficiênc~as da iniciativa privada. Essas hipóteses de intervenção legítima não ocorriam no mercado segurador, área onde a atividade empresarial do Estado assumia foros , por isso mesmo, de empreitada fiscal, destinada a captar recursos para aplicação em outros seto-

JClHNSON &

res. Com a reforma legislativa de 1966, todavia, êsse problema não veio a ser enfrentado , mas tangenciado. Preferiu-se a solução de forma à de fundo, isto é, facultou-se aos órgãos estatais a integração no sistema criado, desde que para tanto organizassem sociedades anônimas. Algumas entidades estatais, .valendo-se da faculdade que lhes dava a lei, promoveram a incorporação de sociedades através das quais sobreviveriam no mercado. Com a multiplicação ~e,ssas iniciativas, entendem os seguradores que em curto prazo o Estado chegará à hegemonia do mercado. Então, o Estatuto Constitucional será respeitado na letra, mas não no espírito. A iniciativa privada não será a realidade, mas a aparência obra para uso apenas do Delfim. O problema é sério, complexo e de alta indagação. A Federação e os Sindicatos da classe seguradora estudam-nos em profundidade, na busca de solução adequada. Desde logo têm uma certeza : a de que poderão contar com a boa-vontade e compreensão dos mais altos escalões do Govêrno, onde a filosofia reinante é a de que o progresso econômico tem nos caminhos da iniciativa privada o melhor e mais racional traçado.

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Atraso no Seguro Obrigatório para Automóveis Implicará em Multas de Até NCr$ 20 Mil Quem não estiver em dia com o seu e considerando ser necessário adotar novas medidas que assegurem o exato cumSeguro de Responsabilidade Civil obrigatório a todos os proprietários de primento da Resolução CNSP n. 0 37, de veículos - será punido com a cobrança 18-11-68, de uma multa de valor igual ao do seResolve determinar às Sociedades guro e, em caso de reincidência, com a Seguradoras que, na oportunidade da multa em dôbro, podendo atingir até contratação do seguro obrigatório de NCr$ 20 mil. responsabilidade civil de veículos autoAs medidas serão aplicadas, princimotores de vias terrestres, observem, palmente, aos proprietários de automóalém do que já dispõem os atos do CNSP veis cujo prazo do seguro termina após o e da Susep a respeito, o seguinte: licenciamento anual do veículo e que, por não estarem mais sujeitos à fiscaliI - Quando se tratar de veículo já zação, deixam de renová-lo a tempo, licenciado em exercício anterior, seu protelando até o licenciamento no outro proprietário apresentará à Sociedade Seano e com isso mantendo a descoberto guradora a apólice ou o bilhete de seguro, referente ao veículo. a sua responsabilidade. MAIOR ENERGIA a) Da apólice ou bilhete de seguro que fôr emitido deverá constar, de modo Para corrigir distorções, e regulaexpresso, a data do vencimento do sementando legislação anteriormente vigente, o Conselho Nacional de Seguros guro imediatamente anterior, com a in• Privados baixou resolução que dita ou- dicação da sociedade em que foi contra• tras normas a serem respeitadas pelas tado, ficando a Sociedade Seguradora companhias seguradoras, atendendo ao responsável pelos exatos têrmos dessa disposto no Decreto 63.260, de 20 de se- anotação; tembro de 1968. b) Se o seguro anterior tiver venEntre outras coisas prevê-se que, tra- cido, antes da nova contratação do setando-se de veículo já licenciado em guro obrigatório, caracterizando, dessa exercício anterior, deverá ser apresenta- forma, a descontinuidade na cobertura ào à companhia seguradora a apólice ou do seguro do veículo, a Sociedade Segu· o bilhete de seguro referente ao veículo. radora fará o nôvo seguro, obrigando-se RESOLUÇÃO Eis, na íntegra, a Resolução baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, do Ministério da Indústria e do Comércio, e que tomou o número 2/ 69 · "O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em reunião plenária realizada em 20-3-69, nos têrmos do que dispõem os Artigos 3.o (inciso II, alínea "z"), 27 e 30 de seu Regimento Interno, tendo em vista a deliberação de seus conselheiros no processo CNSP - 004/ 69-I, 322

a comunicar o fato ao órgão local da Susep, para os efeitos da punição prevista no Art. 112 do Decreto-Lei n .0 73, de 21 de novembro de 1966, e na forma do disposto no Decreto n. 0 63 .260, de 20 de setembro de 1968. II - Quando se tratar de veículo nôvo, a Sociedade Seguradora anotará, compulsoriamente, na apólice ou no bilhete de seguro, o fato de referir-se a primeiro seguro obrigatório, em relação ao veículo. REVISTA DE SEGUROS


FENASEG: Inconstitucional a Autorização da Federal de Seguros (ex IPASE) para exercer Atividade Seguradora Em memorial dirigido ao Ministro Macedo Soares a FENASEG expôs as razões pelas quais é inconstitucional a autorização concedida à Federal de Seguros S.A. Eis o memorial, em seu inteiro teor: A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRÊSAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, com sede nesta cidade, na rua Senador Dantas n. 74, 13. 0 pavimento, vem, mui respeitosamentP, solicitar a V. Excia. que, reexaminando a autorização que, pela Portaria n. 79, de 6 de março de 1969, publicada no "Diário Oficial" (Farte I - Seção I) de 14 do mesmo mês e ano, foi concedida à "Federal de Seguros S. A. " para operar em seguros dos Ramos Elementares e do Ramo Vida, se digne revogá-la, pelas razões que se seguem: Ao conceder à "Federal de Segur03 S.A. ", sociedade organizada pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), autorização para operar em seguros dos ramos elementares e do ramo vida, a Portaria n. 79 o fêz, conforme declarado na Resolução n.o 1./69, de 27 de; fevereiro de 1969, do Conselho Nacional de Seguros Privados, com fundamento no art. 143, do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. Dispunha o mencionado diploma legal no artigo invocado. "Os órgãos do Poder Público que operam em Seguros Privados enquadrarão suas atividades ao regime dêste Decreto-lei no prazo de REVISTA DE SEGUROS

cento e oitenta dias, ficando autorizados a constituir a necessária Sociedade Anônima ou qooperativa". 2. Ao tempo em que foi editado o referido Decreto-lei nada obstava a validade da disposição contida no artigo transcrito, eis que a Constituição de 1946, então vigorante, não impunha qualquer restrição a que o Estado organizasse e explorasse diretamente atividade econômica. No decurso, porém, do prazo de cento e oitenta dias fixado no referido art. 143, do Decreto-lei n . 73, de 1966, para que os órgãos do Poder Público que então operavam em seguros privados se enquadrassem no regime nêle estabelecido e constituíssem, para prosseguir nas aludidas operações, as necessárias socie .. dades anônimas ou cooperativas, foi promulgada, em 24 de janeiro de 1967, a Constituição Federal ora em vigor, cuja vigência, como expressamente estatuído em seu art. 189, se iniciou em 15 de março de 1967. 3. Esta, abandonando o sistema que, durante a vigência da Constituição de 1946, prevaleceu, proclamou, em seu art. 163, o princípio de que

"Às emprêsas privadas compete preferencialmente com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas". E a êste princípio admitiu uma exceção quando no § 1.0, do referido artigo, dispôs: 323


"Somente para suplementar a iniciativa privada, o Estado orgamzará e explorará diretamente ativldade privada". Dessarte, no regime da Constituição de 1967, ora em vigor, para que ao Estado seja lícito organizar e explorar, diretamente, atividade econômica é indispen~ável que ocorra a necessidade de ser suplementada a iniciativa privada, o que vale dizer, é indispensável que as emprêsas privadas se tenham revelado incapazes de organizar e desenvolver determinada atividade econômica. 4. Por fôrça da flagrante incompatibilidade entre a disposição do art. 143, do Decreto-lei n . 73 , de 1966, e a norma contida no art. 163 e seu § 1.0, da Constituição de 1967, que se chocam frontalmente, eis que o dispositivo constitucional, como já ressaltado, só permite que o Estado organize e explore diretamente atividade econômica quando se faz necessário suplementar a iniciativa privada, ou seja, quando esta se revela incapaz de organizar e desenvolver, com eficiência, determinada atividade econômica, ao passo que o art. 143, do Decretolei n. 73, de 1966, permitia, sem qualquer restrição, que as sociedades e cooperativas, constituídas por órgãos do Poder Público, fôssem autorizadas a operar em

seguros, aquêle artigo do mencionado diploma legal, com o advento da Constituição de 1967, ficou automàticamente revogado. Assim sendo, a autorização dada pela Portaria n. 79, de 6 de março de 1969, à "Federal de Seguros S.A. ", para operar em Seguros dos ramos elementares e do ramo Vida, é inválida, porquanto contraria às escâncaras preceito da Constituição de 1967 e se arrimou em disposição de lei, o art. 143, do Decretolei n . 73, de 1966, que, com o advento da atual Constituição, caducou. Não é só. Ainda que se pretenda que o disposto no art. 143, do Decreto-lei n. 73 , de 1966, apesar de contrariar frontalmente o art. 163 e seu § 1.0, da Constituição de 1967, continuou a vigorar - o que só se admite para argumentar - ter-se-á todavia de reconhecer que a "Federal de Seguros S.A. ", que a Portaria n. 79 autorizou a operar em seguros dos ramos elementares e do ramo Vida, só foi constituída após o término do prazo de 180 dias estabelecido no aludido art. 143. o que proclama a própria Portaria n. 79, de 6 de março de 1967, eis que declara expressamente que a "Federal de Seguros S. A." foi constituída por escritura pública de 8 de novembro de 1968. É

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REVISTA DE SEGUROS


Ora, o Decreto-lei n . 73 , de 1966, como expressamente ;e statuído em seu art. 143, fixou o prazo de 180 dias para que os órgãos do Poder Público que então operavam em seguros privados se enquadrassem no regime nêle instituído e, conseqüentemente, constituíssem as Sociedades Anônimas. que seriam autorizadas a prosseguir nas operações de seguros privados. í:ste prazo foi estabelecido, não para que os órgãos do Poder Público iniciassem, mas para que concluíssem, dentro dêle, a sua adaptação ao regime instituído no Decreto-lei n . 73, e, bem assim constituíssem as n ecessárias Sociedades Anônimas ou Cooperativas através dos quais seriam autorizados a prosseguir operando em Seguros Privados. De conseguinte, a própria Portaria n. 79, declarando que a "Federal de Seguros S . A. " 'foi constituída por escritura pública de 8 de novembro de 1968, evidencia que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) não obedeceu ao prazo marcado no art. 143, do Decreto-lei n. 73, de 1966. 6. Nestas condições , impõe-se a revogação da Portaria n . 79, de 6 de março de 1969, de vez que o art. 143, do Decreto-lei n . 73, de 1966, em que se apoiou para autorizar a "Federal de Segur os S.A. " a operar em Seguros Privados dos ramos elementares e do ramo Vida, na data em que a autorização foi concedida, já se achava revogado por contrariar frontalmente o art. 163 e seu § 1. 0 , da Constituição de 1967, como também porque, quando, não obstante a incompatibilidade com a norma constitucional, ainda vigorante, já se achava irremediàvelmente ultrapassado o prazo de 180 dias nêle estabelecido para que os órgãos do Poder Público se enquadrassem no regime do Decreto-lei n. 73, e constituí:: sem as necessárias Sociedades Anônimas ou Cooperativas.

GRUPO

SEGURADOR

CONFIANÇA FU NDADA E M 1872 Capital e Reservas: NCr$ 2 .024 .636,30

ESPERANÇA FUNDADA EM 1956 Capital e Rese rvas: NCr$ 816.331,23 Diretoria: OCT ÁVIO F. NOVAL J úNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Di re tor-Superintend ent e OR LANDO DA SILVA GOMES Diretor- Ger en te Sed,':l própri a : Rua d o Car mo, 43 - 8.• andar T els.: 22-1900 (rêde intern a) 32-4701 e 22-5780 RIO DE J ANEIRO Sucursal em Sã o P aul o (sed e própria): Lar go d e São F r a ncisco, 34 , 6.• andar T els.: 32-2218 c 35-6566 Aaên cias em vários Es tados do Brasil

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GUANABARA Avenida Rio Branco, 103, 11.0 andar Telefones: 23-9573 e 23-8783 End . Telegráfico: P AL LAS Diretoria: NELSON GRIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA Gerente: M . AGUIAR MELGAÇO Incêndio, Transportes: M a r i ti m o s . Rodo/Ferroviários e Aéreos, Equinos, Acidentes Pessoais e Lucros Cessantes

Justiça. REVISTA DE SEGUROS

325


,.., INFORMAÇAO SETOR SINDICAL 1 - Em face de dúvidas surgidas no meio segurador, a FENASEG esclarece que já formalizou consultas à Delegacia Regional do Impôsto de Renda, procurando obter decisão oficial a propósito do desconto, na fonte, relativo a comissões de corretores, pessoas físicas e sociedades civis. Enquanto não forem solucionadas as consultas, recomenda a FENASEG o desconto na base de 8%, .tanto para pessoas físicas quanto para sociedades civis. 2 - Foi encaminhado à SUSEP, pela FENASEG, exemplar de anúncio publicado pela Carteira de Segurança Previdencial, no qual se promove o agenciamento de seguros em condições não aprovadas oficialmente nem aceitas pelas companhias de seguros discriminadas na publicação. 3 - Giovanni Meneghini e Oswaldo Ribeiro de Castro são os representantes da FENASEG na Comissão Especial da SUSEP incumbida de elabforar projeto de circular compendiando normas sôbre a nomeação e atuação de agentes e representantes das sociedades seguradoras. 4 - Hélio Araújo, Moacyr Pereira da Silva, Délio Ben-Sussan Dias, Carlos Santa Rosa e Eduardo Granjo Bernardes constituem o Grupo de Trabalho, sob a Presidência do último, que vai estudar casos concretos apresentados por sociedades seguradoras, a propósito da aplicação do D.L. n.0 2063/ 40 e da Resolução n. 0 92/ 68 do Banco Central na cobertura de Reservas pertinentes ao Balanço de 1968, apresentando sugestões para solução de tais casos. 5 - A sujeição do custo de apólice ao impôsto sôbre operações financeiras constitui matéria que permanece como objeto de atuação da FENASEG. Esta pediu à SUSEP que reconsiderasse sua 326

decisão, dirigindo-lhe memorial nos seguintes têrmos: "Esta Federação acaba de tomar conhecimento da Circular SUSEP 05/ 69, estabelecendo que o custo da apólice ou do bilhete de seguros está sujeito à incidência do Impôsto sôbre Operações Financeiras. Tal incidência estaria fundada no conceito de que o custo da apólice ou do bilhete é parte integrante do prêmio recebido do segurado. Pedimos vênia para ponderar, entretanto, que êsse conceito nunca foi adotado por qualquer dos atos normativos da SUSEP ou do extinto DNSPC. Haja vista o caso da antiga tarifa oficial de Acidentes do Trabalho, autorizando a cobrança daquele custo a .título de reembôlso de despesas. Ainda hoje, as diversas tarifas oficiais, ao definirem prêmios de seguros, o fazem em têrmos que não abrangem o custo da apólice ou do bilhete. ~sse custo, na verdade irrisório, não chega nem mesmo a cobrir a despesa material de impressão da apólice ou bilhete, deixando assim de atender êsse objetivo inerente de reembolsar tal despesa material. Cabe ainda lembrar que o Conselho Nacional de Seguros Privados adotou na matéria a orientação tradicional. Aprovando modêlo oficial de bilhete de se· guros para o RCO de Proprietários de Veículos, dispôs os diversos componentes da conta do prêmio em forma que não dá margem à incidência do aludido impôsto sôbre aquêle bilhete. Na certeza de que V. Sa. dará acolhimento às nossas justas ponderações, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos da maior consideração." Carlos Washington Vaz de Mello

Presidente REVISTA DE SEGUROS


DE CONTRIBUINTES: Reservas Técnicas não Integram o Capital Efetivamente Aplicado

CONSELHO

ACóRDÃO N.0 60.575 Capi tal efetivamente aplicado. Reservas técnicas das companhi as de seguros.

Recurso n.o 61.382 - Impôsto Adicional de Renda - Ex. 1960. Recorrente - Companhia de Seguros Belavista. Recorrida - Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Rio de Janeiro Estado da Guanabara. Em revisão procedida na declaração de impôsto adicional de renda apresentada pela Recorrente no exercício de 1960, excluiu-se do cômputo do capital efetivamente aplicado o valor das reservas técnicas, sob o fundamento de que as mesmas não constituem reservas de capital, destinando-se à garantia do direito de técnicos, no caso os segurados. Interposta reclamação contra o lançamento, foi a mesma indeferida, tendo, em conseqüência, a emprêsa manifestado recurso para êste Conselho, observadas as formalidades legais. As razões do recurso são lidas na íntegra nesta assentada de julgamento. É o relatório. As reservas técnicas, não obstante a sua intitulação, não têm efetivamente, sob o ponto de vista contábil, a natureza de reservas, ma.s de simples provisões Realmente, as reservas técnicas ou reservas matemáticas constituem fundos calculados atuarialmente para fazer face aos encargos correspondentes às responsabilidades assumidas pelas seguradoras no giro cte seus negócios, constituem uma garantia do pagamento das indenizações devidas aos segurados, no caso de sinistro, não importando em refôrço do capital da emprêsa. Destinam-se àquele fim específico e correspondem a uma responsabilidade efetiva. A sua não inREVISTA DE SEGUROS

clusão no capital efetivamente aplicado, para os efeitos da tributação do impôsto adicional de renda, resulta, pois, da própria natureza dêsses fundos , e não da distinção contida no § 1.0 do art. 16 do Decreto n.o 40.344, de 19 de dezembro de 1956, dispositivo realmente exorbitante. Isto pôsto, e Considerando que as reservas técn~­ cas das companhias de seguros são por sua natureza "provisões", e não "reservas" em sentido contábil; Considerando que, como tal, êsses fundos não integram o capital efetivamente aplicado, para efeito de cálculo do impôsto adicional de renda ; Considerando que assim se tem manifestado reiteradamente esta Câmara em numerosos acórdãos, entre os quais os de números 55.547, 55.519, 55.518, 55.634 e 60.050; Considerando o que mais dêstes autos consta: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Sala das Sessões, em 2 de outubro de 1967. - Dirceu Alves Pinto - Presidente e Relator. Visto: Francisco Oswaldo Neves Dornelles - Procurador - Representante da Fazenda. ParticipaTam, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: Ary Sant' Anna Avila. Elysio Moreira da Fonseca. Guilherme José Martins. Sylvio Rodrigues. Oswaldo Barros. Luiz Gabriel Coelho Machado Flho. Francisco de Moura Brandão Filho. No mesmo sentido o acôrdão número 60.526. 327


COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Séde: -

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FUNDADA EM 1866

328

REVISTA DE SEGUROS


REAÇÃO DO MERCADO CONTRA A CONCORR~NCIA SUICIDA O mercado segurador brasileiro, organizado em função dos princípios da iniciativa privada, tem na livre concorrência, por isso mesmo, a chave-mestra do seu funcionamento em têrmos de interêsse público. ~ste, segundo a velha doutrina da "mão invisível", beneficia-se com a competição, que em tese conduz à melhoria de bens e serviços, no preço e na qualidade. Modus in rebus, entretanto. Em matéria de seguros, por exemplo, a concorrência não pode ser levada a extremos, sob pena de perigoso desgaste da própria essência do "serviço" comprado pelo público, isto é, a segurança dêste. Daí a razão por que o contrôle estatal exercido sôbre as operações de seguros tem por finalidade primordial a preservação da solvência das sociedades seguradoras, objetivo êsse que exige a manutenção de um nível mínimo de preços. Desrespeitar êsse mínimo é minar a estrutura financeira da emprêsa seguradora, incapacitando-a para a satisfação de seus graves compromissos. Daí a razão por que, enquanto nas demais atividades a preocupação do Estado é a de evitar a subida artificial de preços, no setor de seguros, ao contrário, o empenho da sua áção fiscalizadora é o de reprimir manobras destinadas a provocarem quedas do preço a níveis inferiores aos índices capazes de garantirem a solvabilidade da emprêsa seguradora.

A concorrência no mercado de seguros, pode, assim, tornar-se mórbida, feREVISTA DE SEGUROS

bril. Agora mesmo há sintomas de que algum "virus" se instalou no mercado, embora com incidência que ainda não caracteriza grave epidemia. Não se pode deixar, evidentemente, que o mal evolua e se propague livremente. Por isso mesmo, em tempo e com presteza a Superintendência de Seguros Privad.os pôs-se a agir, mobilizando suas Delegacias Regionais para campanha de combate à enfermidade. Paralelamente, lançou-se em campo a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros, procurando colaborar com o Govêrno na campanha encetada. Na última quinta-feira, reuniu-se em São Paulo um Grupo de Trabalho constituído pela Federação e integrado por Presidentes de Sindicatos Regionais., tendo por missão específica o estudo de medidas para erradicação de proce,ssos ilegais de competição, focos de possível, indesejável e danosa exacerbação da concorrência. A atividade de laboratório já está sendo desenvolvida, à busca de correta e eficiente terapêutica. Trata-se de isolar o "vírus" para a formulação da vacina capaz de imunizar o mercado contra a concorrência doentia. Desde logo, cabe louvar a ação pronta do órgão fiscalizador e do sistema sindical do mercado segurador, deflagrada para a adoção das providências imediatas e cabíveis. Do mesmo modo, cabe elogiar a própria conduta da maioria absoluta, da quase unanimidade da classe seguradora, apoiando e pressionando seus órgãos representativos no afã da obtenção de adequadas e urgentes soluções. Mostra isso a maturidade empresarial do mercado, consciente de suas importantes funções no sistema econômico do País e empenhado no cumprimento eficaz e satisfatório da sua missão. 329


CURSO PARA FORMAÇÃO DE CORRETORES Foi instalado no dia 5-3-69, no auditório do edifício-sede do Instituto deResseguros do Brasil, na Guanabara, o "I CURSO PARA FORMAÇÃO DE CORRETORES DE SEGUROS", com a finalidade de ampliar e aprimorar tecnicamente o quadro dos que se dedicam à profissão, de modo a desenvolver as possibilidades de expansão do mercado segurador nacional.

Técnicos das Modalidades de Seguro; Técnica de Vendas e Pesquisa do Mercado; Relações Públicas e Relações Humanas ; Ética, Organização e Legislação da Profissão. As aulas serão ministradas no próprio auditório do IRB, às 2as., 4as. e 6as. feiras, das 9 às 12 horas e abrangerão o período de 5 de março a 26 de maio. Os alunos inscritos -num total de 239 - estão obrigados à frequência mínima de 70 %, e receberão um Certificado ao final do Curso.

A solenidade - dirigida pelo Presidente do IRB Sr. Carlos Eduardo Camargo Aranha - foi prestigiada com a presença do Sr. José Fernandes de Luna, re- AULA INAUGURAL presentando o Ministro Edmundo de Macêdo Soares, da Indústria e do Comércio, Ao instalar o Curso de Formação de e dos Srs. Raul de Souza Silveira, supe- Corretores o Sr. Camargo Aranha, Presirintendente da Superintendência de Se- dente do IRB, declarou: "Creio que, nesguros privados; Danilo Homem da Silva te Curso, que ora iniciamos, será de inVice-Presidente da Federação Nacional calculável importância adquirirem seus das Emprêsas de Seguros Privados e Ca- frequentadores os conhecimentos técnipitalização; Maurício Alves de Castilho, cos da sistemática securitária mas, muiSecretário do Conselho Nacional de Se- to mais importante, será adquirirem guros Privados; Mario Rocha de Olivei- mentalidade se cu r i t ária, pois só o ra, Diretor Técnico da SUSEP, além de entusiásmo no sentido grego da palavra demais autoridades e funcionários da e a empatia poderão fazer dos senhores instituição. corretores transmissores conscientes do valor do seguro." Afirmou ainda o Sr. CaO CURSO margo Aranha: "Não preciso, pois, salientar o real valor da formação pessoal, :t!:ste Curso - organizado pelo IRB, para o atendimento da demanda cada vez de acôrdo com a Resolução 35/ 68 do Con- maior do mercado de seguros. Nos têrselho Nacional de Seguros Privados - é mos em que trabalhamos, não podemos gratuito e o único que habilita oficial- mais atuar dentro de uma displicência e mente ao registro na SUSEP, indispen- de um amadorismo. Urge racionalizar sável, portanto, para o exercício da pro- nossos serviços, criando especialização fissão de Corretor de Seguros. científica." O Curso abrange as seguintes disciplinas: Teoria Geral do Seguro; Legislação Brasileira de Seguros; Aspectos 330

O Sr. José Fernandes de Luna, representante do Ministro, em breves palavras disse que: Êste Curso que hoje se ini· REVISTA DE SEGUROS


para a formação de Corretores de Setem, portanto, importância fundapara o desenvolvimento dêste seque por si mesmo é relevante para o integral do desenvolvimento ecodo País." O Sr. Danilo Homem da Silva, da declarou que "a sistemática do privado no Brasil impõe a necesde um desenvolvimento marcante

... ...,,.,nc-.

Não preciso, pois, salientar o real valor da formação pessoal, para o atendimento da demanda cada vez maior do mercado de seguros. Nos têrmos em que trabalhamos, não podemos mais atuar dentro de uma displicência e de um amadorismo. Urge racionalizar nossos serviços, criando especialização científica

Hoje, o processamento dos seguros apresenta uma filosofia d~ caráter sócioeconômico, fruto de análises e experiências que reconheceram falhas e erros, e RSO DO PRESIDENTE DO IRB apontaram objetivos dantes não revelados, deixando de ser apenas elemento seReproduzimos a seguir o discurso cundário e aleatório para os negócios, pelo Sr. Camargo Aranha, para tornar-se uma base fundamental solenidade de instalação do Curso : na garantia e viabilidade de sua realizaEm artigo publicado na "Fôlha de ção. Um aspecto de grave seriedade não Paulo", de 29 de dezembro último, chamava eu a atenção dos estudiosos, pa- se pode desprezar, pois tôda a sistemára a relevante importância que assume, tica do seguro pende de sua íntima realização: a mudança de uma mentalidanos dias modernos, o seguro rural. de, no conceito social do seguro. Creio De fato, compreende-se, perfeita- que, neste Curso, que ora iniciamos, semente, que de pouco adiantam o crédito rá de incalculável importância adquirirural e o planejamento tecnológico, sem rem seus frequentadores os conhecimena base, que toma a feição de seguro ru- tos técnicos da sistemática securitária. ral. Mas, muito mais importante, será adquiPor aí se vê a importância que da- rirem mentalidade securitária, pois só o mos a êste Curso, que se inicia neste mo- entusiasmo, no sentido grego da palamomento, de formação de corretores de vra, e a empatia poderão fazer dos senhoseguro. res corretores transmissores conscientes do valor do seguro. O que se passa em tão sério setor, pode ser comparado ao que se verificava, l!:ste Curso é mais um passo que dabá anos, com o magistério secundário. mos para a atualização de nossos trabaAté que as Faculdades de Filosofia pu- lhos, no Instituto de Resseguros do Bradessem prover as cadeiras com especia- sil. Mais uma pedra colocada neste edifílistas, eram os professôres recrutados en- cio, já tão bem estruturado. Desejamos tre os amadores. Engenheiros lecionavam que seja brilhante, e temos certeza de química: advogados, proferiam aulas de que, com os elementos que o ccmpõem, francês e de geografia. Como resultado, colheremos frutos ótimos. não se conheciam didática e pedagogia especializadas, e os amadores, bem inAgradecendo a participação de todos tencionados, mas sem formação adequa- quantos aqui nos trouxeram o calor de da, faziam o possível por superar as di- seu apoio, damos por aberto o I Curso de ficuldades inerentes ao ministério profes- Corretores de Seguro, oportunidade para sora!, prosseguindo, durante dezenas de os que pretendam ingresso em tão espeanos, em processos e métodos inadequa- cializada profissão, através do caminho dos e, muitas vêzes, não racionais legal: o curso oficial. REVISTA DE SEGUROS

331


noticiário da i_mprensa

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"O Diário" de Belo Horizonte

Correio da Manhã do Rio de Janeiro

Seguradoras darão apoio à ação vigilante do Govêrno

Susep esclarece indenização em seguro privado

A Federação Nacional das Emprêsas de Seguros considera realístico e objetivo o destaque que a SUSEP vai dar, no seu plano de fiscalização , às medidas que visam reprimir os desvirtuamentos do sistema de livre concorrência.

O delegado regional da Superintendência de Seguros Privados, sr. Carneiro Maia, disse que as seguradoras não podem recusar o pagamento de indenizações em acidentes de veículos, quando uma das partes se reconhece culpada. Admitiu que o pagamento de indenizações, freqüentemente, é demorado quando de processo judicial e quando o acidente acontece com uma viatura procedente e segurada em outro Estado e a seguradora não tem representante no local do sinistro. Nesta circunstância esclareceu, o interessado deve dirigir-se à sucursal mais próxima da companhia. Lembrou o sr. Carneiro Maia que os casos duvidosos quanto à responsabilidade no sinistro devem ser resolvidos por uma junta de arbitragem composta por representantes do Ministério da Fazenda, do Instituto de Resseguros do Brasil, da Federação das Emprêsas de Seguros Privados e da SUSEP, cabendo a esta regulamentar o funcionamento da junta. A documentação necessária para o pagamento, pela seguradora, continua sendo o registro da ocorrência no órgão policial ou certidão do inquérito policial mais o orçament9 feito por duas oficinas. A seguradora, no entanto, pode escolher a oficina que bem entender para a reparação. O delegado da SUSEP disse, ainda, que as indenizações de danos materiais devidas aos proprietários dos veículos envolvidos no acidente, segundo a lei que regulamentou a questão, serão pagas pela seguradora dos proprietários de cada veículo considerado culpado, através do inquérito policial ou do registro de ocorrência.

- "Estamos dispostos - disse o sr. Carlos Washington Vaz de Melo, presidente da Federação - a levar nossa colaboração efetiva ao órgão fiscalizador. A classe seguradora tem o máximo interêsse na preservação dos processos normais e sadios de concorrência, pois sabe que somente assim lhe será possível ei.evar e aprimorar ainda mais os padrões dos serviços prestados ao público pela Instituição do Seguro". - "A concorrência desleal - acrescentou êle - é condenável n ão apenas por ferir preceitos éticos, mas sobretudo por minar a estrutura financeira do mercado e o mercado segurador, por sua nat ureza, é extremamente sensível às conseqüências psicológicas que uma concorrência desenfreada pode acarretar". Disse por último, o sr. Vaz de Melo que ação projetada pela SUSEP e apoiada pela Federação é de ordem preventiva, destinada a conter e eliminar alguns focos iniciais de perturbação que possam existir. "Felizmente n ão temos - conclui êi.e - problemas sérios a resolver, sendo normal e satisfatório o funcionamento do mercado segurador brasileiro, que vem cumprindo com exação seu papel no processo econômico e social do País".

REVISTA DE SEGUROS


Taxa de seguro contra assalto pode aumentar

Sessenta por cento da ponte Rio-Niserão segurados por emprêsas nae o resto por grupos estrangeiros, concorrência. A informação é do -·;""'"t"' do Instituto de Resseguros do (IRB), sr. Carlos Alberto CamarAranha, que garantiu ainda que as seguradoras brasileiras se de•·uni 11Pr:~m em quase 100 % nos últimos Policiamento ostensivo, aparelhagem 'llCidetna de segurança, além de construfies que evitem os assaltos, são algumas das medidas a serem tomadas pelos banpara diminuir a onda de assaltos bancos, principalmente no Rio e em São Paulo. Disse o sr. Camargo Aranha que a taxa cobrada aos bancos para que oIRB possa segurar os depósitos bancários e que atualmente é de 0,875 % do capital será reduzida, caso os bancos montem um excelente sistema de segurança.

Se a polícia não contiver a sucessão de assaltos a bancos, a taxa de seguros para êsses estabelecimentos será elevada, segundo revelou o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, Sr. Carlos Eduardo de Camargo Aranha. -

O Instituto recomendou aos ban-

cos que adquirissem aparelhagem moderna de alarma e mantivessem homens armados em suas agências, a fim de evitar a ação dos ladrões, que encontram bastante facilidade em sua tarefa. Acontece, no entanto, que alguns bancos não atenderam à nossa sugestão- acrescentou o presidente do IRB. Como o IRB e a Superintendência do Seguro Privado (Susep) são os responsáveis pela aprovação das taxas cobradas pelas emprêsas de seguro aos seus segurados, os dois órgãos sugerirão que as ta-

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AGENCIAS EM TODOS

REVISTA DE SEGUROS

OS ESTADOS DO

BRASIL

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rifas sejam elevadas para uma percentagem ainda não determinada. A medida deixará de atingir muitos estabelecimentos bancários que não deram importância à recomendação do IRE, pois a maioria fêz seguros no exterior.

Com um almôço para seus diretores e uma recepção a todos os seus funcioná· rios o Instituto de Resseguros do Brasil comemorou o seu 30. 0 aniversário de fundação, criado que foi por decreto do Presidente Getúlio Vargas, a 3 de abril de 1939.

CAPACIDADE

JORNAL DO COMMÉRCIO Seguro pagará os danos sem discutir

BRASíLIA M - JC) - O govêrno Federal decidiu abolir ;ü atual Sistema de apuração da culpabilidade do acident e, na legislação do Seguro de Responsabilidade Civil dos proprietários de veículos automotores. Com a modificação, essa modalidade será regida pelo simples critério do risco: se o veículo bateu, a companhia seguradora indenizará o dano imediatamente, sem qualquer preocupação em identificar o responsável pelo acidente, processo que atualmente leva várias semanas ou até meses, pois sempre requer o levantamento pericial do desastre. Ao mesmo tempo, o govêrno Federal não pretende majorar o atual valor do seguro de responsabilidade civil, mantendo-o na faixa dos 77 cruzeiros novos, por veículo de passageiros.

Tendo a seu lado, na mesa, o Sr. Ar· t ur Moreira Reis, ex-governador do Amazonas e o ex-diretor do IRE, o Sr. Carlos Eduardo Camargo Aranha explicou que o fortalecimento a que se refere signifi· ca "o aumento de capacidade do mercado interno no setor de seguros, fator bá· sico, evidentemente, para a redução da nossa dependência externa na proteção securitária das riquezas nacionais." Partindo dessa premissa, o IRE desenvolveu e potencializou nosso mercado de seguros. Paralelamente, por meio de adequados planos técnicos, implantou a política de redistribuir internamente operações antes, realizadas no exterior frisou o Sr. Carlos Eduardo Camargo Aranha. E concluiu: O resultado é que, hoje, os ressegu· r os externos perfazem cêrca de 2% da renda do mercado interno de seguros, quando há 30 anos absorviam a maior parte dessa renda. EM FAMíLIA

JORNAL DO BRASIL, Instituto de Resseguros quer f ortalecer o mercado nacional

O presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, Sr. Carlos Eduardo de Camargo Aranha, disse que a autarquia, aos 30 anos, age em prol do fortalecimento e da expansão do mercado segurador nacional, "itens prioritários na política operacional da entidade." 334

À tarde, o presidente do IRE confraternizou-se com todos os funcionários da autarquia, oferecendo-lhes uma recepção do almôço.

O IRE foi criado a 3 de abril de 1939, por decreto do Presidente Getúlio Vargas e a sua instituição foi defendida, en· tão, pelo ex-Governador de Pernambuco e ex-Deputado Federal Agamenon Magalhães, que não se conformava com a fuga REVISTA DE SEGUROS


de capitais nacionais para firmas seguradoras no exterior. O órgão, durante tôda a sua existên-

cia, encetou luta para que os seguros de emprêsas nacionais fôssem feitos por seguradores nacionais. Para isso, organizou e manteve, no mercado securitário brasileiro, o resseguro, que, em linguagem leiga, representa a garantia, por outras emprêsas seguradoras, que determinada emprêsa pagará, auxiliada pelas demais, os seguros mais altos.

Seguros do IPASE serão de emprêsa

Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados a transformação do Departamento de Seguros Privados e Capitalização do antigo IPASE na Federal de Seguros S.A.

De acôrdo com a decisão do CNSP, a Federal de Seguros S.A., funcionará no

Ramo Vida e nos Ramos Elementares,

com capital social de NCr$ 1. 050. 000,00. A decisão foi adotada por unanimidade. CONSELHO

Os Srs. Firmino Antônio Whitaker, Othon Mader e Jonas Melo de Carvalho são os novos representantes eJetivos da iniciativa privada no Conselho Nacional de Seguros Privados, conforme Decreto assinado pelo Presidente da República. Os suplentes são os Srs. Alfredo Dias da Cruz, Odilon Antunes e Carlos Antônio Saint-Martin. As novas nomeações decorrem do término dos mandatos dos antigos ocupantes, que eram os Srs. Olavo Egídio Setúbal, Jorge Oscar de Melo Flôres e Roberval de Vasconcelos (efetivos), Roberto <ia Silva Pôrto, Luis Carlos Paranaguá e Roberto Luís Sampaio Viana Rêgo (suplentes) .

GRUPO SEGURADOR BRAS I L " BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS LES ASSURANCES GENERALES " JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

SÃO SÃO RIO SÃO

PAULO PAULO DE JANEIRO PAULO

Resultados em 31-12-1968 PRODUÇÃO TOTAL LíQUIDA .. .. ... ... . .. . . . .. ... . CAPITAL TOTAL . . . . .... . . . .. . . . _.... .. . . .. . . .. . . . . RESERVAS E FUNDOS TOTAIS ATIVOS .

NCr$ 40 .861 . 082,26 NCr$ 4 . 925 .000,00 NCr$ 17.412 .820,24 NCr$ 30 .417 .119,73

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REVISTA DE SEGUROS

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Ver, Ouvir e ... Contar 1. Foi solicitada melhoria da clas- nária de causas fortúitas (e o atentado se de localização de Nova Iguaçú , R.J. , a bomba é o ato doloso e premeditado, e para fins de tarifação-incêndio. O pedi- a premeditação retira-lhe o caráter de do tem por base o fato de que a popu- fortúito); a Apólice de Tumulto, por sua lação local já é superior a 400 . 000 habi- vez, segundo a Portaria DNSPC-24/ 63 , tantes, bem como a circunstância de a exclui da cobertura qualquer prejuízo cidade situar-se a 30 kms. da Guanaba- causado por atos de perturbação da orra. O requerimento faz vista gr ossa, po- dem pública, no sentido jurídico de atirém, sôbre as condições do abastecimen- vidade que vise derrubar o Govêrno ou to d'água e sôbre os recursos locais de instigar sua queda por meio de terroriscombate a incêndios. A vizinhança com mo ou violência. a Guanabara, cujo Corpo de Bombeiros 3 . Está em estudos a criação do senão chega para a demanda interna, nês- guro de fiança (Release Attachment se caso constitui, ao que parece, circuns- Bond). Para os que não estão identificatância nada favorável. Com a última pa- dos com a matéria: trata-se de modalilavra, entretanto, os doutos técnicos das dade que, em outros mercados, se destiComissões competentes e dos órgãos ofi- na a cobrir o segurado do encargo financiais que vão decidir sôbre a matéria. ceiro de fazer depósitos de garantia, co2. A VI Conferência (Curitiba) mo nos casos de abalroamento de navios aprovou tese que defende a cobertura e de avarias grossas. Entenderam? dos "atentados a bcmba": a) pela Apó4 . As negociações do IRE com reslice de Incêndio, quando o atentado não seguradores estrangeiros, para efeito de tenha o caráter de perturbação da ordem colocação do contrato de excesso de dapública: b) pela Apólice de Tumultos, nos do ramo Incêndio, puderam ser enquando se deseje garantir todos os ca- caminhadas em clima de perfeita comsos. Nos estudos que estão sendo feitos preensão e com resultados proveitosos pelos orgãos competentes, as conclusões para tôdas as partes interessadas. Tudo não se encaminham para desfecho favo- isso foi possível pelo fato de os ressegurável à execução da tese. As dificuldades radores do exterior haverem enviado repara viabilização da cobertura são : a) presentantes ao Brasil para negociações de ordem prática, à falta de critérios e diretas e pessoais, o que permitiu exameios para identificação dos atentados m e mais objetivo e mais completo do (como apurar se o motor da ação foi, ou mercado brasileiro por parte daqueles não, o objetivo de perturbar a ordem pú- resseguradores. O conhecimento "inblica?); b) de ordem jurídica. Neste úl- loco", direto, das operações de um mertimo campo argumenta-se que a Apólice cado proporciona melhor visão e comde Incêndio só admite a explosão origi- preensão do respectivo funcionamento.

Anuário

c:le Seguros

Ainda restam alguns exemplares da edição de 1968

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REVISTA DE SEGUROS


Seguro para as Seguradoras Carlos A. Dunshee de Abranches

A conveniência de instituir no Brasil o seguro obrigatório contra riscos de

acidentes causados pelos condutores de automóveis foi questão quase pacífica, tanto do ponto-de-vista econômico ou social, como do filosófico ou jurídico. A discussão versava apenas sôbrt'- o modo escolhido para implantar êsse e outros tipos de seguro obrigatório e sôbre algumas das normas substantivas adota ~ das pelo Decreto-Lei n .0 73 e pelo seu Rt--· gulamento, c u j a inconstitucionalidadE-' também já focalizamos.

Hoje, decorrido um ano da sua implantação, as imperfeições técnicas, as lacunas e as dificuldades práticas que rt . sultaram dêsses textos, ficaram paten

tes. Começa o Decreto-Lei por dizer que compete privativamente ao "Govêrno federal" formular a política de seguros privados, legislar sôbre suas normas gerais e fiscalizar as operações no mercado nacional. A disposição era desnecessária por que a competência legislativa e fiscalizadora da Uniã:o na matéria está expressa na Constituição. O emprêgo da locução Govêrno federal, além de impróprio no caso, vai deixar dúvida na mente dos que confundem errôneamente Govêrno com Poder Executivo. A expressão "responsabilidade civil", tanto no Decreto-Lei como no Regulamento, é usada indevidamente como sinônimo de responsabilidade decorrente de ato ilícito. Por isso ela é chamada de responsabilidade extracontratual. Na realidade, a responsabilidade civil abrange tanto as obrigações oriundas dos contratos como as nascidas de certas obrigações impostas pela lei, independente da REVISTA DE SEGUROS

existência de qualquer vínculo contratual entre as partes. Vários outros deslizes ocorreram nos que dispõe que "o seguro obrigatório de aludidos atos, mas nenhum se compara ao constante do artigo do regulamento responsabilidade civil garantirá os danos causados pelo veículo ou pela carga ... " Evidentemente, o redator do regulamento queria dizer que o seguro garante a reparação do dano, o que é bem diferente! ... Os defeitos dêsse decreto-lei e do respectivo regulamento não se resumem, porém, aos aspectos constitucionais da terminologia jurídica. De fato, o regulamento impôs ao seguro obrigatório limitações injustificáveis em matéria de cobertura dos riscos decorrentes da utilização do automóvel. Em primeiro lugar, dito seguro só garantirá a reparação dos atos ilícitos causados pelo proprietário do automóvel. Isto contraria os mais elementares princípios de justiça social, que exigem fiquem as vítimas garantidas, quer no caso de o proprietário do veículo ser responsável direto ou indireto pelo dano, quer na hipótese de o ato ilícito ter sido causado por outra pessoa, que não o proprietário ou pela qual êste não responda. Assim, por exemplo, se o proprietário do automóvel emprestá-lo a um amigo que seja motorista habilitado, e êste causar um dano, a vítima só poderá acionar o condutor do carro e não se beneficiará do seguro obrigatório pago pelo proprietário. Outra injustiça em relação às vítimas foi o estabelecimento de certos mínimos para a garantia do seguro obrigatório, a saber: NCr$ 6.000,00 no caso de morte; até 337


NCr$ 6 . 000,00 no caso de invalidez permanente; até NCr$ 600,00 no caso de incapacidade temporária e até NCr$ .. 5. 000,00 por danos materiais. A conseqüência lógica será que os proprietários só farão o seguro mínimo, deixando as vítimas sem cobertura do seguro obrigatório nos casos mais graves, quando precisamente faz-se mais necessária a garantia da reparação do dano. Seis mil cruzeiros novos são insuficientes para compensar a perda da vida ou completa incapacidade de trabalho do chefe de uma família mesmo abaixo da média. O regulamento pretendeu ainda excluir da cobertura do seguro obrigatório os danos materiais até NCr$ 100,00, mas não soube consubstanciar essa norma. Foi ela redigida de forma tão obscura, que está ensejando controvérsias, inclusive porque prescreveu que "essa parcela correrá sempre por conta do proprietário do veículo." Será o caso de perguntar se tal norma prevalecerá mesmo quando êste não haja contribuído para o dano?

O Decreto-Lei n. 0 73 e seu regulamento não tor.1aram conhecimento dos principais problemas enfrentados pela legislação dos países que adotaram a doutrina de que, em uma sociedade bem organizada, tocl.o dano acidental deve encontrar garantia de reparação em caso de morte, lesão e certos danos materiais. Se prevalecerem por mais tempo êsses atos defeituosos ficaremos ainda muito longe do ideal da socialização do risco. É injustificável, porém, que no Brasil as vítimas não sejam garantidas pelo seguro obrigatório, ao menos nos casos tão freqüentes de autoria desconhecida do acidente. Realmente, se todos os proprietários de automóveis são obrigados a fazer o seguro, qualquer dano causado por um dêles estará coberto pelo seguro. O simples fato de a Polícia não conseguir apurar o número do carro ou o nome do causador do dano, não deverá, portanto, eximir as emprêsas seguradoras de pagar à vítima a indenização devida. Para isso, bastará que o legislador determine que, nesse caso, o seguro seja rateado por tôdas as seguradoras. (JORNAL DO BRASIL, 23-3-69 ) .

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REVISTA DE SEGUROS


ASSALTOS A BANCOS Farta matéria tem sido publicada pela imprensa, sob a forma de comentários e notícias, a respeito dos freqüentes assaltos a bancos. Neste número, publicamos duas matérias, por se vincularem diretamente ao seguro. POR QUE OS BANCOS NÃO COLABORAM Chagas Freitas A freqüência e regularidade com que

se registram assaltos a bancos, aqui e em São Paulo, começam a impressionar a população, propensa naturalmente a debitar a falta às notórias deficiências policiais. Por isso mesmo, foi muito oportuna a declaração recentemente feita à imprensa pelo Secretário de Segurança Pública, esclarecendo um aspecto do problema que geralmente escapa à percepção popular. A responsabilidade pela facilidade com que os assaltos são praticados e pelo caráter de impunidade de que se revestem cabe, em grande parte, aos bancos que não dão a menor colaboração à Polícia. Nem sequer observam as recomendações feitas pelas autoridades quanto à instalação de sistemas de alarma e dispositivos de segurança. O General Luís França Oliveira lembrou, a propósito, que os assaltantes rotineiramente prendem nos banheiros os funcionários e clientes das agências assaltadas e que, se nesses compartimentos fôssem instaladas câmaras fotográficas e sistemas de alarmas, conforme recomenda a Polícia, ficariam, em cada caso, elementos de grande préstimo para identificação e detenção dos criminosos. "Mas - é ainda o Secretário de Segurança quem fala como existem as companhias de seguro, não interessa aos bancos fazer despesa. REVISTA DE SEGUROS

O banco é assaltado e no dia seguinte o seguro paga a importância roubada, contribuindo assim para que o marginal fique impune". A única recomendação feita pela Polícia e acatada pelos banqueiros, segundo o General Luís de França Oliveira, é a de manter em caixa pequena importância em dinheiro. Assim, o rombo feito em cada assalto é sempre menor do que poderia ser se pelo menos esta precaução não fôsse adotada. A informação fornecida pelo Secretário de Segurança apresenta à consideração pública um elemento essencial para compreensão do problema. Os estabelecimentos bancários não se mostram muito inclinados em facilitar a tarefa policial, porque os prejuízos causados pelos assaltos são prontamente ressarcidos pelas emprêsas de seguro. Mas, se não houver um paradeiro, se os roubos continuarem repetindo-se com tamanha facilidade e freqüência, a impunidade desencadeará uma onda maior de assaltos, e os clientes, cujos valôres não estão segurados, acabarão assustando-se e passando a utilizar, o menos possível, os serviços bancários. E, por outro lado, no curso de um assalto, o menor imprevisto pode desencadear a violência e a morte. Tudo isso deveria ser cuidadosamente meditado pelos banqueiros e levá-los a dar as mãos às autoridades policiais para ajudar a reprimir e, na medida do possível, quebrar essa onda de crimes, que, francamente, ameaça tornar-se alarmante. LEI NÃO ALTERA TAXAS Enquanto o sr. Sérgio Andrade de Carvalho, vice-presidente do Sindicato dos Bancos, anuncia uma série de providências junto às autoridades federais 339


e estaduais no sentido de enfrentar a prática criminosa e a cada dia mais audaciosa dos assaltos a estabelecimentos bancários, o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, sr. Carlos Eduardo Camargo Aranha, negou estar o órgão inclinado a rever, com um nôvo aumento, as taxas de seguro para garantir os bancos desprovidos de adequado sü;tema de segurança. Ao focalizar o problema dos assaltos no Rio e em S. Paulo, disse o presidente do IRB que, o que vem ocorrendo atualmente "é idêntico à fase que atravessou os Estados Unidos há 15 anos, quando os assaltos aos bancos de Chicago chegaram a alcançar o número assombroso de três por dia. As autoridades americanas introduziram algumas modificações nos sistemas dt segurança de tais emprêsas

dotando-as, além de um perfeito policiamento ostensivo, de 2 outros processos: a filmagem e a célula ~otoelétrica, as quais, muito contribuíram para a identificação e captura dos assaltantes". Frisando que tais medidas "resolveriam em curto prazo o nosso caso", adiantou, ainda, o sr. Carlos Eduardo, que, "segundo informações, muitos estabelecimentos bancários já estão adquirindo tais materiais repressivos". UM BILHÃO Sem ser preciso, o sr. Carlos Eduar· do estimou em cêrca de um bilhão de cruzeiros velhos o total pago pelas companhias seguradoras aos bancos assaltados entre Rio e São Paulo, desde o pri· meiro assalto registrado há um ano.

Seguro de Carro é Pago Somente com Boa Prova de Culpa Vinte por cento da média de 80 reclamações contra companhias seguradoras encaminhada, mensalmente, à Delegacia Regional da, Superintendência dos Seguros Privados, ou são de difícil apuração ou são improcedentes, como exigência de cobertura do seguro para reparos não ocasionados pelo acidente afirmou a O GLOBO o Sr. Carneiro Maia, delegado regional da Superintendência. Êle disse que as reclamações procedentes são motivadas, algumas, pela demora no pagamento das indenizações de seguro de responsabilidade civil - em geral devido à burocracia das companhias- e, outras pela falta de elementos de prova por parte do interessado ao apresentar-se para reclamar a indenização. Frisou o Sr. Carneiro Maia que não é 340

suficiente a declaração verbal do interessado. As indenizações são pagas somente mediante prova de culpa, através de laudo pericial ou da confissão do culpado em registro policial da ocorrência. Lembrou também que de nada adianta o registro feito apenas por uma das partes, o que seria uma declaração unilateral, e que as companhias pagam indenizações só pela parte a que são obrigadas, isto é, as diferenças acima de 100 cruzeiros novos. A companhia não é responsável se o culpado não pagar à vítima êsses 100 cruzeiros novos. Havendo prova da culpa e o culpado recusando-se a pagar os 100 cruzeiros novos de franquia, como manda a lei, só resta à vítima um recurso: ação judiei· al contra o responsável. REVISTA DE SEGURo&


Superintendência de Carga e a Prevenção de Sinistro LUIZ FERNANDES NEWLANDS

1 - O seguro de mercadorias transd) Supervisão do manuseio da carportadas é talvez o ramo onde se encon- ga pelà estiva. tra o maior índice de freqüência de sie) Medidas eficientes de segurannistros. ça para guarda da carga enquanto sob a 1.1 - Os contrôles de danos sofri- custódia dos transportadores ou nos ardos interessam não só o mercado segu- mazéns de carga e descarga. rador sôbre quem recai o ônus das indef) Cuidadoso e perfeito tale (romanizações mas também aos embarcadores neio da carga embarcada). que preferem. receber suas mercadorias Nenhum segurador, embarcador ou em perfeito estado, e, ainda as emprêsas consignatário deseja ou pode dispor de de navegação que na ausência de fortui- organização própria reunindo conhecidade ou fôrça maior podem ser também mentos necessários para atender a todos responsabilizadas pelos danos sofridos. A êstes itens. É mais fácil, barato e eficiexperiência tem aconselhado em in úme- ente contratar, quando necessário, serviras ocasiões a modificação de embala- ços de emprêsas especializadas na supegens, métodos de estiva, sistemas de car- rintendência de carga e descarga, que, ga, armazenagem, etc. . . mas ainda as- com pessoal especializado pode atender sim persiste a freqüência de perdas. Os perfeitamente todos os requisitos necespallets e containers apezar de acelera- sários para reduzir ao mínimo as possibirem os trabalhos de carga, e descarga lidades de perdas no transporte de merainda não demonstraram suas possibili- cadorias e ainda controlar qualidade e dades com relação a redução das avarias. pêso dos carregamentos. 2 - Na realidade nenhuma provi2.1 A verificação das condições dência apresentará um resultado positivo do navio transportador vai muito além se não forem observadas as condições da simples referência a sua idade, tipo mínimas requeridas para sua perfeita de construção, classificação e manutenaplicação. Estas condições mínimas apre- ção. O exame prévio dos porões e plano sentam um complexo bastante variado de estivagem determinam, quais os tipos que pode ser resumido nos seguintes de carga estivadas no mesmo porão, ou itens: nos casos de carregamento a granel e a) Que os navios estejam adapta- estado de limpeza e outras condições esdos para cada carga em particular e equi- pecíficas para cada carga. pados com pessoal experiente. Como exemplo de companhia incob) Que a carga a ser transportada moda no mesmo porão, para qualquer esteja em perfeitas condições e conveni- carga temos o cimento, pois que por meentemente embalada. lhor que seja sua embalagem deixará esc) Que a estivagem seja cuidadosa capar um pó fino e penetrante que se .e perfeita, e que durante a viagem sejam causa apenas sujeira a algumas cargas dispensados à carga os cuidados necessá- mais resistentes certamente inutilizará rios especialmente no que diz respeito a outras tais como tecidos, alimentos ensaempilhagem e ventilação. cados, etc ... REVISTA DE SEGUROS

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A United Kingdom Mutual Steamship Assurance Ass. cita o caso da inutilização de um carregamento de 10.000 sacas de café contaminado por cêrca de 15 gramas de di-clorofenol. Esta substância química destinada a fabricação de produtos herbicidas tem o cheiro semelhan~ te a iodoformio. É transportada em cristais, mas liquifaz-se a apenas 40 gráus centígrados volatizando-se imediatamente e contaminando tudo que se encontra a sua volta. Nos navios tanques, especiais cuidados devem ser tomados antes de seu carregamento. As provas de estanquidade (ar ou água) permitem verificar se existe vazamentos. O estado de limpeza é primordial. Não só as paredes do tanque devem ser examinadas mas as juntas e as anteparas também. precisam ser cuidadosamente verificadas. Se os tanques destinam-se a óleos vegetais, ou cereais a granel como trigo, milho, etc. . . é importante verificar qual a carga anteriormente transportada. Um porão aparentemente limpo, tendo transportado anteriormente cargas infestadas por fungos invisíveis a ôlho nú pode infestar uma nova carga de cereais, convenientemente expurgada. Estes fungos provocam fermentação com elevação de temperatura que provocará a passagem de tôda a humanidade para a parte superior do carregamento onde surgirão os maiores danos. Êstes danos assemelham-se de tal maneira aos causados por suor de porão que quase sempre são tomados como resultantes desta causa. 2. 3 - Qual o segurador que não conhece as inconveniências dos sacos rôtos e recozidos? Das embalagens de cartão utilizadas para mercadorias que deveriam até estar em latas? Dos fertilizantes mal embalados? Dos engradados frágeis? Não vale a pena dissertar sôbre embalagens insuficientes. Tomaria espaço demasiado. No entanto convém lembrar que êste problema tão sério, tão conheci342

do, tão debatido e tão cuidado junto aos responsáveis pela embalagem não merece grande atenção por aquêles que no ponto do destino das mercadorias (consignatário e segurador) arcam geralmente com os prejuízos resultantes da insuficiência e impropriedade da embalagem. Acreditando erradamente na impossibilidadede controlar na origem a perfei.ção da embalagem o consignatário nenhuma providência toma para verificar antes do embarque se suas instruções neste sentido foram cumpridas. O "conhecimento sujo" algumas vêze,s salva o segurador do prejuízo mas quando isto acontece a natural incompreensão do consignatário redunda na perda do cliente e o que é pior sua descrença na instituição do seguro. 2. 4 - As emprêsas especializadas na superintendência de carga e descarga mantém pessoal especializado em todos os trabalhos que dizem respeito a estiva desde o manuseio da carga, sua arrumação no porão, descarga e até a entrega ao consignatário. O acompanhamento meticuloso em tôdas estas fases, geralmente impossível ao segurador e ainda dificilmente aos embarcadores e consignatários é de primordial importância na redução dos danos sofridos pela carga. 3 - Além dos serviços acima mencionados cabe ainda, quando necessário, a superintendência de carga e descarga o contrôle de qualidade e pêso da carga embarcada. Mediante análise de laboratório verificam-se humildade, pêso, específico, classificação, viscosidade, pontos de fusão, corpos estranhos enfim detalhes particulares a cada tipo de mercadorias. Alguns dêstes detalhes as vêzes muito especiais são interessantes. É ocaso do feijão em que geralmente o comprador determina o tempo de cozimento que deve ser verificado e atestado pelo superintendente do carregamento. A Vl}o rificação do pêso é feita com o objetivo de controlar se a quantidade embarcada é igual a manifestada. A aferição das ba"REVISTA DE SEGUROS


lanças portuárias é indispensável e permite comparação com pêsos desembarcados. Nos carregamentos a granel é nos

portos de destino que o contrôle de pêso assume grande importância principalmente quando um embarque de: uma mesma mercadoria destina-se a mais de um consignatário. O contrôle de pêso permite a distribuição das quotas de cada consignatário, o rateio das avarias e em muitos casos até a cobrança do frete .

mir riscos. No comércio de importação ou exportação em que o seguro é contratado no exterior será difícil atribuir ilegalidade ao full outurn guarantee pois que isto dependerá da legislação do país onde for contratado o seguro. No entanto, quando nestas operações de importação e exportação o seguro fôr contratado no país, não há como explicar que seja esta garantia procurada no exterior e pago res· pectivo prêmio sem que se observe as disposições legais em vigor que determinam seja o IRB intermediário pelo menos na escôlha do segurador. Conclusão : O mercado segurador, consignatários, embarcadores, sejam êstes últimos entidades oficiais ou privadas, devem considerar a conveniência da superintendência das operações de carga e descarga sempre e quando houver necessidade e não representar ônus ao custo da mesma.

Em outros países as emprêsas de superintendência estendem suas atividades armazenando as mercadorias em seus próprios armazéns, proporcionando financiamentos e até dando uma garantia • de quebra de pêso, que chamam de "full I' outurn guarantee". Esta garantia de quebra de pêso, feita mediante contrato, estabelece que serão indenizados as perdas decorrentes de quebra de pêso que não seja conseqüência de vício próprio e que não esteja coberto pelas condições de seguro (nosso CAP) ou conseqüente de TESE N .o 13: SUPERINTEND~NCIA roubo, guerra, medidas sanitárias etc. DA CARGA E A PREVENÇÃO DE SINão obstante estas restrições e ainda mesmo a declaração no c o n t r a t o NISTROS- Autor: L. F. Newland de que não se trata de seguro o full ouRESOLUÇÃO: Aprovar a Tese, Suturn guarantee tem tôdas as caracterís- gerindo ao mercado segurador, aos conticas de seguro: a indenização é devida signatários e embarcadores, que considecom a ocorrência de um risco imprevisí- rem a conveniência da superintendência vel, e cobrada uma taxa de prêmio, apli- das operações de carga e descarga na ca-se até uma franquia. O contrato é forma proposta pelo autor. l portanto bilateral, aleatório e oneroso. PARECER DA COMISSÃO DE r Só não é solene, como os contratos de seCOORDENAÇÃO E REDAÇÃO guro porque sua forma não é prevista em lei. No Brasil sua forma é bem ilegal, pois Recomendar ao plenário a aprovação que sàmente as companhias de seguro, portadoras de carta patente podem assu- do decidido pelo Grupo de DISCUSSÃO.

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REVISTA DE SEGUROS

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SUSEP: Maior Vigilância sôbre Comissões Circular dirigida pelo Superintendente da SUSEP a tôdas as Delegacias Regionais É de fácil verificação que as Sociedades Seguradoras que operam em Seguros dos ramos elementares não estavam, até há bem pouco tempo, acompanhando os índices evolutivos observados em outros empreendimentos econômicos situados na esfera da iniciativa privada, e mui reduzido era o número daquelas que podiam apresentar resultados indu.striais positivos no conjunto de suas opera.ções específicas.

rior de desordem e sobressaltos, e lançará mão de todos os recursos para que não se interrompa o processo de recuperação e desenvolvimento das Emprêsas de Seguros, tão auspiciosamente iniciado com a criação da SUSEP e o surgimento do conjunto de normas legais, promulgadas pela Revolução.

2. Concorriam decisivamente para essa situação, pelo menos, dois fatôres que, durante largo período, desafiaram a capacidade administrativa de dirigentes e autoridades:

a) -- seja, exercida mais severa vigilância sôbre os métodos em uso de pagamento de comissões, coibindo abusos e impe· dindo a prática dos artifícios adotados para encobri-los;

a) -

impontualidade na cobrança de prêmios; e comissões de corretagem a agenciamento superiores aos limites tarifários.

6. Recomendo, assim, que, no âmbito da competênci8, dessa Degelada:

b) -

seja examinada, em relação a cada Sociedade Seguradora, a situação das respectivas Car· teiras, salientando a q u elas que apresentem resultados in· dustriais negativos, para que, em confronto com resultados anteriores, indiquem as medi· das de segurança que a SUSEP poderá tomar, inclusive a suspensão de autorização para operar no ramo deficitário, conforme prevê o art. 115 do Decreto-lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966;

c) -

seja desenvolvido rigorosa re· pressão às irregularidades a· puradas, relativamente à atu· ação de Seguradoras e Corretores, em particular no setor de RCOVAT.

3. Com o advento da cobrança, por via bancária, e graças à ação fiscalizadaro mais enérgica exercida pela SUSEP no mercado de seguros em geral, no que diz respeito à observância dos percentuais de corretagem estabelecidos, as perspectivas se tornaram animadoras, e já no final do exercício de 1967 os resultados industriais espelhavam nítida tendência para a normalização. 4. De tempos a esta parte, porém, têm-se registrado tentativas para o retôrno à prática condenável do pagamento de extra-comissões, fato que se fêz .sentir, acentuadamente, com o início das operações do RCOVAT. 5 . A SUSEP não pode consentir que o mercado retroaja aos estágio ante344

Raul de Sousa Silveira Superintendente REVISTA DE SEGUROS


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