18. 000()3
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ITALBRÁS- COMPANHIA 0[ SfGUROS GfRAIS , COMPANHIA BRASILIA 0[ SfGUROS GfRAIS COMPANHIA PARANAfNSf Of SfGUROS GfRAIS fazem parte do grupo
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RIO DE JANEIRO
MAIO DE 1969
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Outras Sucursais Belo Horizonte - Põrto Alegre - Salvador Incêndio, Transportes, Acidentes Pessoais, Responsabilidade Civil, Autos, Lucros Cessantes, Perdas e Danos, Riscos Diversos, Vidros, Fidelidade, Tumultos, Roubo, Vida em Grupo e Responsabilidade Civil de Veículos
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LA FONCIERE Compagnie d'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendie, Accidents et Risques Divers -
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Fundada em 1879 -
Avenida Rio Branco, 128- RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli São Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e Curitiba Agência: FORTALEZA
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REVISTA DE SEG'tr"ROS
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Guanabara
REVISTA DE SEGUBOI
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Companhia de Seguros
ALIANÇA DA BAHIA Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes, Automóveis, Responsabilidade Civil, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos e Acidentes Pessoais CIFRAS DO BALANÇO DE 1968 Capital e Reservas ....... . ................. . Receita . .
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9. 849 . 292,24 19. 061.936,28
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12.998 . 678,47
Sinistros pagos nos últimos 10 anos ......... .
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6 . 976.620,07
* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Fre ire de Carvalho -
Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo
Sérgio
Freire
de
Carvalho
Presidente
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Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secretário José Abreu -
Diretor-Adjunto
losé Maria de Souza Teixeira Costa -
Diretor-Adjunto
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Recife - Belo Horizonte Curitiba - Pôrto Alegre
Agência Geral:
São Pauto -
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Agências em todo o País
REVISTA DE SEGUROS
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GRUPO SEGURADOR PAULISTA DE SEGUROS 4 mais antiga Companhia de Seguros de São Paulo Fundada em 1906
CIA. PAULISTA DE SEGUROS ARAGUAIA - CIA. DE SEGUROS AVANHANDAVA - CIA. DE SEGUROS DIRETORIA:
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Lauro Cardoso de Almeida Flávio A. Aranha Pereira Caio Cardoso de Almeida Nicolau Moraes Barros Filho Gastão Eduardo de B. Vidigal
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SEDE: - SÃO PAULO RUA LfBERO BADARó, 158 (Ed. P aulista de Seguros) Tel. 37-5184- C. Postal, 709End. Telegr. " P A U L I C O "
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REVISTA DE SEGUROS
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382
REVISTA DE SEGUROS
de
Revista REDAÇÃO: AV, RIO
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FRANKLIN ROOSEVELT, T e l e f o n e !52-5506
39- Grupo
414 BRASIL
JANEIRO
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ANO XLIX
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MAIO DE 1969
N.0 575
Fundador: CANDIDO DE OLIVEIRA
RC : Só Danos Pessoais
*
Diretor-Responsável: I. R. BORBA
Diretor da R.-dação: LUIZ l\IENDONÇA
Diretor-Técnico: WILSON P . DA SILVA
*
Redatores - Colaboradores:
Flávio C. Mascarenhas Célio MontE-iro, Milton
Castellar e Élsio Cardoso
*
Secretária: CEC1LIA DA ROCHA l\IALVA
*
SUIUARIO Colaboração - Lu is M end onça: J Tirar a Culpa não Soluciona Probl emas.
* Assuntos Diversos RC : Só Danos P essoais S egurador es Com emora m Dia Continemr tal do S eguro S egu r o-Incê ndio Primeiro Risco - Modernização e Simplic:I.ção da TSIB
*
Seções Informação : S e tor Sin d ical nião da R evista.
REVISTA DE SEGUROS
Opi-
A expenencia universal demonstra que, tecnicamente, o seguro de responsabilidade civil de proprietários de veículos não oferece qualquer espécie de atrativo ao segurador - é um ramo quase sempre deficitário. Na orientação das suas atividades, entretanto, o segurador não se limita, exclusivamente, a considerar o fator técnico. Outros elementos de decisão também entram em linha de conta. No caso de seguro de RC obrigatório de donos de carros, por exemplo, entende o segurador que deve dedicar-se a êsse ramo pela obrigação de prestar um serviço público. Esse compromisso com o interêsse coletivo, que importa não raro em fazer vista grossa sôbre resultados técnicos adversos, ainda acarreta para o segurador o ônus - êste bem mais grave - de um destaque ou de uma deformação da imagem pública da própria Instituição do Seguro. Aqui, e em tôda parte, é na verdade muito difícil estabelecer, em tal ramo de seguro, um clima de perfeita compreensão e harmonia entre segurados e seguradores. Os segurados, em geral dominados por fatores emocionais gerados pela própria natureza dos acidentes que os tenham vitimado, são propensos ao desentendimento e à incompreensão. Predomina entre êles a falsa idéia de que o seguro deve indenizá-los, integralmente, em qualquer hipótese. De tudo isso surge a grande ilusão de que a teoria do risco é a fórmula mágica: não havendo apuração de culpa nem de resposabilidade pela autoria do dano, desaparecem os conflitos, os atritos, os quiprocós. Nunca se pensa que, nêsse caso, o volume de indenizações é de sorte a elevar o prêmio do seguro a níveis que pouquíssimos podem suportar. Assim, a melhor fórmula é mesmo a da FEN ASEG: limitar a cobertura do RC obrigatório aos danos pessoais. 383
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li
Ah, se o Perdemos!... Entusiasmo continuamente mantido pelo Seguro de Vida requer estado de constante vigilância para perceber o milagre do seguro de vida. Às vêzes, porém, perdemos êsse sentido do milagroso, qual o de ter a nosso serviço as grandes leis da mortalidade, das méd ias, das inversões, para criar sistema que possibiHta o que o seguro de vida faz. Nesse caso, isto é, se o perdemos, temos de encontrá-lo de nôvo, porque nêle reside a centelha impulsiva dos homens para a ação, suscetível de vencer as barreiras das objeções e de substituir estreita mentalidade, de efêmera existência, por visão ampla, perdurável, através da vida .
• Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1895 CASA MATRIZ - Rua da Quitanda, 86 Esq. Ouvidor CAIXA POSTAL, 971 -
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ZC-00 -
RIO DE JANEIRO
REVISTA DE SEGUROS
SEGURO RC:
Tirar a Culpa não Soluciona Problemas LUIZ MENDONÇA Está virando dogma a idéia de que a encarecimento substancial do preço do responsabilidade sem culpa, isto é, a teo- seguro. Todo mundo sabe ou pode imaria do risco, resolveria todos os proble- ginar, fàcilmente, que sobe a centenas de mas do seguro obrigatório de donos de milhares, em todos os Estados tomados carros, além disso, ainda acabaria com os conjuntamente, o número dos açidentes congestionamentos de tráfego derivados ocorridos anualmente. Paguem-se todos do habitual retardamento da perícia. os prejuízos daí resultantes e, decerto, A idéia é improcedente. O seguro o custo do seguro irá disparar na velociobrigatório não é nem pode ser instru dade hoje em voga, que é a das naves mento, aqui no Brasil, de reparação sem- espaciais. pre integral do dano- por motivos técniA Federação das Emprêsas de Segucos, jurídicos e financeiros , entre outros. ros, por isso, no propósito de oferecer Assim, havendo limitação da importânuma fórmula conciliadora, capaz de comcia segurada, como há, os danos que ulpatibilizar a idéia geral da teoria do ristrapassem êsse nível terão reparação sàmente parcial. A diferença, a vítima co com a noção mais realística de custo terá que buscá-la, na forma do Código do seguro, sugeriu ao Govêrno que a coCivil, processando o autor do dano, cuja bertura do seguro de RC ficasse adstrita responsabilidade terá como exclusivo con- aos danos causados a pessoas, isto é, aos teúdo a culpa. Portanto, se a tão apre- atropelamentos. Êsse equacionamento goada teoria do risco dispensa a apura- do problema tem, além do mais, a virtução de culpa para efeito de seguro obri- de de enquadrar o seguro na sua verdagatório, em nada concorrerá para que se deira e nobre finalidade, que é de ordem elimine, de uma vez, nos acidentes de social. A proteção financeira do indiví trânsito, êsse processo de investigação. duo e da família contra as conseqüências Em resumo, a decantada vantagem da de atropelamentos assume as dimensões aludida teoria só existiria em determina- de medida de interêsse coletivo. O dano da faixa de sinistralidade, estando longe material, sobretudo o de veículos, é de caráter patrimonial, sem expressão ecoda universalidade que lhe atribuem. Em troca dessa vantagem sobreviria, nômica ou financeira que possa alçá-lo no entanto, a desvantagem maior de um à altura do interêsse público.
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REVISTA DE SEGUR08
Seguradores Comemoram "DIA CONTINENTAL DO SEGURO" gem dirigida pelo Marechal Arthur da Costa e Silva ao n:ccnte Congresso de SePalestra do Professor Francisco da Gama guros de Curitiba, na qual o Primeiro· Magistrado assim resumiu tal contribuiLima Filho focalizando problemas da ção: "a função seguradora influi decisi· atualidade brasileira vamente nos resultados que se deseja Os Seguradores da Guanabara, co- alcançar, por que ela garante o êxito, memoraram, dia 14, o transcurso do "Dia diminuindo o risco; destarte, incentiva Continental do Seguro", data celebrada as atividades empresariais". nas três Américas. O principal item do programa comemorativo foi a Sessão SoSeguro e desenvolvimento nacional lene promovida, conjuntamente, pelo Sindicato local das Seguradoras e peí.a O orador oficial da solenidade, ProFederação Nacional das Emprêsas de Se- fessor Francisco da Gama Lima Filho guros Privados, que teve como o·r ador dissertou sôbre os problemas da atualioficial o Deputado Professor Francisco dade brasileira, situando-os em função da Gama Lima Filho. das dimensões do território nacional e fixando a grandeza do desafio que tais problemas representam para o esfôrço Fortalecimento do espírito de brasileiro. Antes, porém, de abordar o previdência tema da sua palestra, o orador discorreu O Sr. Danilo Homem da Silva, Presi- sôbre a evolução histórica do seguro, dente em Exercício da Federação das para evocar a contribuição por êste traEmprêsas de Seguros, abriu a sessão res- zida ao desenvolvimento econômico e sosaltando o sentido sobretudo educacional cial dos povos, bem como a colaboração da data comemorada. Instituído, em que pode prestar, na fase em que se en1948, por iniciativa da Conferência He- contra o Brasil, ao progresso nacional. A noção de riscos e os esquemas adomisférica de Seguros, entidade intercâmbio técnico e informativo entre os mer- tados para a proteção contra a adversicados seguradores das Américas, o Dia dade, concorreram para que, através das Continental do Seguro destina-se a pro- garantias obtidas, a navegação ganhasse mover o fortalecimento do espíritlo de irresistíveis impulsos em Portugal, e não previdência das populações do nosso he- seria exagero incluir êsse entre os outros misfério, bem como a ressaltar a obrr fatores que levaram aos descobrimentos . coletiva, feita necessàriamente com espírito de equipe dos profissionais do seOtimismo e confiança no Brasil guro em favor do progresso econômico e Depois de referir-se, com dados e social das comunidades a que servem. Destacando a contribuição do segu- conceitos ilustrativos, às dimensões conro para o progresso das coletividades, ci- tinentais do País, o Sr. Gama Filho pastou o Presidente da Federação a Mensa- sou a dissertar sôbre diferentes tipos de GUANABARA
REVISTA DE SEGUROS
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problemas brasileiros, sempre correlacionando-os com a grandeza do território nacional. Abordou os problemas populacionais, salientando a importância dos €spaços vazios ainda a espera de ocupação demográfica; os problemas de transporte, de comunicação, os educacionais e os agrários, dando como tônica indispensável a solução de todos êles a filosofia da integração nacional. Ao focalizar todos êsses aspectos do processo nacional, o conferencista afirmou que o esfôrço brasileiro dêsse desenvolvimento, se bem que ainda·não correspondente às necessidades de tôda a extensão territorial do País, constitui, em muitos ângulos, a esforços e a conquistas comparáveis a obras multinacionais . Depois de mostrar o que tem feito e progredido o Brasil, concluiu o Sr. Gama Lima Filho que todo êsse acêrvo nacional só poderia constituir justo motivo para otimismo e confiança no futuro do Brasil. Mensagem do IRE
ca, fatores básicos da notável evoluçi alcançada pelo seguro privado no País. Essa expansão da atividade seguradora, refletindo maiores índices de proteção para a renda pessoal e o produto nacional, conduz também o maior relêvo da participação do seguro privado, como instituição sócio-econômica, no processo de desenvolvimento nacional''. BELO HORIZONTE
Palestra proferida pelo Prof. Alfredo Alves de Farias, Atuário da Companhia de Seguros Minas-Brasil e professor da Escola de Engenharia da UFMG, na sessão solene, comemorativa do Dia Continental do Seguro (1969), no Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de Minas Gerais Exmas. Autoridades presentes, Exmos. Snrs. Presidente e Diretores do Sindicato dos Seguradores em Minas Gerais Colegas, Senhoras e Senhores :
No transcurso da data, o Instituto de Resseguros do Brasil fez divulgar a seguinte mensagem: Não é emprêsa fácil dirigir-vos a Comemora-se hoje o "Dia Continen- palavra numa reunião como esta, que tal do Seguro" e por motivo de seu trans- representa o congraçamento da classe curso o Instituto de Resseguros do Brasil, ,s eguradora, na persecução do que Âe por seu presidente, Carlos Eduardo de melhor se possa conseguir para a instiCamargo Aranha, divulga a seguinte tuição do seguro. mensagem de congratulações: Em que pesem, porém, as minhas limitações, não poderia fugir ao convite "No "Dia Continental do Seguro" celebrado em tôdas as Américas - o Ins- honroso do meu caro Diretor Geral e tituto de Resseguros do Brasil congratu- amigo, Dr. Aggêo Pio Sobrinho, para la-se com todos os profissionais e enti- proferir a palestra do Dia Continental dades que, no setor público e no privado, do Seguro em 1969 - convite êsse que têm servido a n cbre e democrático propó- é tanto mais uma ordem, quanto emana sito de estender os benefícios do seguro de uma personalidade que, de há muito, a camadas cada vez mais amplas da po- já se afirmou como autêntico líder do seguro nacional. pulação. Reuniões como esta, meus amigos, O Instituto de Resseguros do Brasil congratula-se, em particular, com o povo são gratas, são úteis, são benéficas à insbrasileiro, pelo seu espírito de previdêr tituição. Conhecem-se mutuamente elecia e pelo seu grau de cultura econômi mentos das diversas entidades segurado288
REVISTA DE SEGUROS
ras; trocam-se idéias; discutem-se problemas; e, malgrado eventuais divergências, sempre saímos daqui com algo nôvo, construtivo, em prol do seguro. A simples troca de idéias já traduz indiscutível benefício. É preciso darmos ênfase cada vez maior a êsses canelaves do nosso "métier", valorizando cada vez mais a permuta de pontos de vista como fator preponderante para o desenvolvimento. Uma vez por ano que seja, os resultados de tais reuniões hão de afirmarse sempre em benefício da atividade a que dedicamos nosso esfôrço, nossa inteligência, nosso interêsse. O objetivo fundamental, básico, de uma reunião de determinada classe deve ser a discussão de problemas relacionados com ela. É óbvio, entretanto, que, hoje, não poderíamos - nem o pretenderíamos - abordar todos os temas relevantes, de interêsse para o seguro tantos e tão avassaladores são êles. Impõe-se então a escolha de determinado assunto; focalizam-se-lhe aspectos primordiais; salientam-se-lhe características fundamentais ; indicam-se diretrizes para o seu contrôle. Tem-se, então, um panorama - embora sucinto - das atividades de tal setor. Queremos referir-nos, nesta data, ao Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório de Veículos Automotores Terrestres- o RECOVAT. Em boa hora, houve por bem o Govêrno do Brasil decretar a obriga toriedade dêsse seguro. Não é de hoje que, em países mais avançados - seja do Velho, comp do Nôvo Mundo, - jamais se sai à rua guiando um carro sem que estejam rigorosamente em dia todos os seguros exigldos- e, lá, êstes são em maior número do que aqui. O indivíduo, por mais cauteloso que seja, não escapa atos riscos da infortunís·tica. Mas, também, a pessoa atingida não pode ficar a descoberto. Daí a criação dessa modalidade altamente social REVISTA DE SEGUROS
de seguro - a de Responsabilidade Civil e, em particular, a de Resppnsabilidade Civil decorrente, de danos causa~os a terceiros por veículo do segurado. O senso de responsabilidade civil é tanto mais apurado quanto mais alto o grau de civilização atingido. Os cidadãos consideram-se, então, no mesmo pé de igualdade, em que pesem diferenças de situação; desaparecem hierarquias; a infortunística atinge tanto uns c.omo outros. E, em circunstâncias honestas, aí comparece o seguro para cobrir os danos causados. Dissemos, há pouco, que, em boa hora, havia nosso Govêrno decretado a obrigatoriedade do RECOVAT. Mas nem tudo está plenamente resolvido com essa decretação. Aliás, nem se pretenderia perfeição em tão pouco tempo e em ramo tão complexo. O problema é, antes de tud,o, moral. O brasileiro, de modo geral, encara o seguro como um negócio - e não no seu aspecto primordial, único, de previdência, de prevenção contra os azares do acaso. Por estar segurado, julga-se eximido de tôdas as precauções a que seria obrigado se .o não estivesse. Pouco se lhe dá que cause, ou não, dano a terceiro. porque, de qualquer forma, "o seguro paga ... " Já não queremos mencionar aquêles que, calculadamente, procuram beneficiar-se do sinistro. Mas, merece especial referência a categoria de segurados que. sem a menor precaução, sem o menor senso de responsabilidade, se entregam à própria sorte. Caso patente, atualíssimo, é dos nossos "play-boys", em condenáveis práticas com seus veículos, como, por exemplo, a conhecida "roleta". Não visam êles a nenhum lucro ilícito à custa do segur.o. Nem pensam sequer que estão segurados. São apenas irresponsáveis. No entanto, são segurados, já que, portadores da carteira de motorista, são obrigados ao RECOVAT. 389
É um dos aspectos fortemente negativos do seguro em floco. O problema, além de moral, reveste-se de características essencialmente jurídicas. Como definir o que é risco realmente segurável? Como caracterizar a negligência dolosa do segurado na ocorrência do sinistro? Como legislar sôbre casos que devam ser excluídos da cobertura? Vejamos agora um outro ângulo dêste complexo ramo o caso em que o dano é causado pelo motrista segurado a um carro de terceiro. O reparo terá de ser feito em oficina mecânica - e, em geral, esta é da escolha do prejudicado. Não pretendemos - nem podemos fazê-lo - invectivar indiscriminadamente contra as oficinas; mas, também, não é possível ignorarmos o fato de que o prejudicado, sabendo segurado .o risco, procure ajeitar as coisas de modo que um ligeiro acidente, uma batida sem maiores conseqüências, se transforme em motivo para quase uma reforma geral do carro danificado. Novamente aqui emerge o problema moral. A constituição de um corpo de mecânicos idôneos, que atenda às companhias de seguro, com o fito exclusivo de elaborar o orçamento legítimo para cada caso, será, já não dizemos a solução, mas um grande passo avante. E, note-se, é precisamente êsse aspecto do problema que pode levar o seguro RECOVAT a uma situação difícil. Os atropelamentos ou danos corporais são relativamente poucos. Os acidentes do tipo "carro com carro" é que se avolumam, com o crescente tumulto do tráfego. Todos êsses aspectoo negativos- suscitam, làgicamente, discussões quando da liquidação de um sinistro. E nada mais nocivo, nada mais negativo, do que a necessidade de discutir um compromisso cuja liquidação é tida como líquida e certa pelo segurado e pelo prejudicado. E quem sofre com isso é a própria instituição. O desconhecimento, por par-
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te da maioria, das condições básicas do seguro - entre elas, a de que êle é um contrato de bôa-fé, - a malícia de ou· tros, tudo concorre fatalmente para o descrédito. Seja qual fôr a carteira, o seguro é tido, no Brasil, erroneamente . . , como a "galinha dos ovos de ouro". Raciocina o nosso povo - e, infelizmente também não raro, algumas de nossas autoridades - em termos apenas de receita de prêmios e pagamento de sinistros e despesas. A diferença é lucro. . . Se isso fôsse verdade, o seguro constituiria de .fato, atividade das mais rendosas. Esquecem-se, entretanto, aquêles pseudodoutrinadores, de que a constituição das reservas técnic.as constitui parte integrante, intrínseca, do seguro ; é a parcela média do prêmio de risco não consumida no ano do recebimento, e que deve, por isso mesmo, ser reservada, ser guardada: é intocável. Sàmente após a constituição dessa reserva técnica é lícito falar-se em lucro - lucro líquido. E êste, no seguro, é, percentualmente, inferior ao da maioria dos outros importantes ramos de ativi· dade organizada. Tal êrro interpretativo ,acorre, obviamente, no RECOVAT. Somem-se a isso as inevitáveis dis· cussões ocasionais na liquidação de sinistros, e teremos uma imagem não mui· i o favorável do RECOVAT por parte do público desconhecedor da técnica. Não é trabalho fácil modificar-se a mentalidade da massa em relação a determinado tipo de atividade. Depende de formação moral, intelectual. É trabalho para ser levado a cabo no decurso de mais de uma geração. É preciso lutar para formar, na mente do públic~o, a imagem do seguro em seu legítimo e único caráter previdenciário - e não de negócio. No que toca ao RECOVAT em particular, por tratar-se de seguro obrigatório, são mais que oportunas as obserREVISTA DE SEGUROS
vações que vimos de fazer. É de supor-se sobrepor-se, em definitivo, a injunções que a obrigatoriedade acarrete vultosa pessoais, comerciais, etc. massa de prêmios, e esta, em1 conseqüênQue não dizer, então, do seguro cia, grandes lucros. Se a primeira supoatividade eminentemente subordinada à sição pode ser verdadeira (em que pese técnica, aos princípios do cálculo de proo grande núm.er:o de companhias opebabilidades e da estatística matemática? rando no ramo), nada mais falso que a Muito do descrédito em relação ao segunda. O índice de sinistros de uma carteira (e, consequentemente, sua qua- seguro decorre precisamente da quebra lidade), depende menos do vulto da das normas técnicas, em favor de intemesma, e muito mais da seleção. E onde rêsses outros, nem sempre muito legítihá obrigatoriedade desaparece p r à ti- mos. camente a seleção. (Parece discutível a Se conseguirmos firmar o RECOVAT possibilidade de uma companhia recusar em bases rígidas, teremos começado a seguro obrigatório de segurado que degrangear o respeito do público para uma seje fazê-lo expressamente naquela comcarteira de amplo alcance sodal e, atrapanhia). vés disso, a reabilitação de certos ramos A natureza peculiar do RECOVAT, hoje aviltados mercê de concorrência com seus aspectos negativos de um lado, desenfreada e ilógica. e seu vulto de outro, faz com que a carMas tudo isso só se consegue com teira exija um contrôle todo especial e estudos sistemáticos, permanentes; atradetalhado. ·vés de observação estatística e análise Seria fastidioso, e mesmo impossí- de custos e resultados; da correção de vel, esboçarmos aqui um plano comple- aspectos que se revelem defeituosos ou to de c o n t r ô 1 e estatístico para o viciados; etc. RECOVAT. Sôbre o assunto a literatura Não nos faltam para isso diretrizes é vasta (não no Brasil, mas nos Estados sadias, calcadas na melhor experiência Unidos e na França, principalmente) . A de países avançados, através de obras observação estatística de v e abranger continuadamente os seguros efetuados, que nos chegam às mãos. por tipo de veículo, de acôrdo com os daPor outro lado, torna-se necessano dos pessoais dio segurado, contrôle de desenvolver trabalho visando à melhor sinistro por tipo, freqüência, valor do vinculação do segurado à Companhia dano causado, etc., etc. não à custa de concessões ilegais ou promessas que não correspondam à realiÉ estud;o que cada companhia deve encetar desde já, quando as operações dade, e sim através de efetiva assistênda carteira estão ainda em fase inicial. cia e desempenho eficiente na satisfaDos resultados dêsses estudos, submeti- ção dos compromisos assumidos. Mas dos periàdicamente às autoridades téc- tudo isso depende essencialmente da elenicas competentes, decorrerão medidas vação do seguro, na mentalidade do poque, certamente, conduzirão à melhoria vo, ao nível que realmente lhe cabe; da e ampliação do ramo, e quiçá mesmo a eliminação progressiva dos vícios e asuma revisão tarifária. Só um estudo per- pectos negativos apontados. Só são inmanente dessa natureza assegurará ba- discutíveis os sinistros que, sistemàticases sólidas para uma evolução consentâ- mente, se revistam das indispensáveis características de honestidade. nea com as normas técnicas. Em qualquer ramo de atividade, o contrôle técnico permanente acaba por REVISTA DE SEGUROS
É um aspecto complexo, em que desempenha papel relevante a atuação, in-
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clusive, dos senhores corretores e inspetores, os quais devem ser a ponte de ligação entre a companhia e os segurados, levando a êstes a verdadeira dimensão do seguro, suas reais vantagens, como também obrigações dêle decorrentes, condições básicas, etc. Em países mais avançados, onde o seguro é tido no devido respeito, há um aspecto que já é levado em conta, com -certas limitações. É a questão do bonus, ou redução temporária de tarifa, em função das excepcionais qualidades eventualmente reveladas por um segurado cujo prontuário, durante certo tempo, não acusa índice de sinistros superior a ~erto limite. No momento, e por muito tempo ainda, êsse aspecto, é óbvio, está inteiramente fora de cogitação em nosso meio, entre outros motivos porque, nesse início de operações, nenhuma experiência temos' ainda quanto à suficiência, ou não da tarifa fixada. Tudo indica que ela 'é insuficiente. Mas, com a evolução do seguro, com a modificação de hábitos e elevação do senso moral - se tais fatos jamais ocorrerem, - é possível que o assunto venha à pauta. Além de observarmos que, :inicialmente, qualquer cogitação a respeito deverá referir-se exclusivamente a frotas , convirá termos bem presentes, não só as vantagens, mas, principalmente, as desvantagens de tal concessão.
3.a) A "sêde de bonificação" pode levar o segurado a reter, à sua própria conta, os pequenos sinistros, estabelecendo-se, assim, tácitamente, um regime de franquia disfarçada. Em contraposição, as desvantagens superam de muito as vantagens enumeradas:
1.a) Na maior parte das categorias de veículos, a freqüência anual de sinistros é assás fraca para justificar a concessão de bonus. 2.a) Se o grupo de veículos considerado é relativamente homogêneo (como risco) , a distribuição de veículos segundo o número de sinistros tende para a lei geral do acaso, não tendo, pois, sentido técnico a concessão do bonus. s.a) Para manter o equilíbrio técnico das operações é necessário compensar o bonus concedido com uma sobretaxa a ser cobrada dos riscos reconhecidamente maus. E todos sabemos que, comercialmente, tais sobretaxas são de dificílima aplicação; além disso, administrativamente, tornariam necessária a criação de um fichário central e exigiriam o respeito a uma disciplina rigorosa entre as companhias; e, tecnicamente, seu montante, se fixado em nível razoável para a clientela, não seria suficiente para cobrir o custo do bonus. 4.a) Para que um sistema de bonus seja relativamente racional, as escalas devem diferir segundo a natureza do grupo. 5.a) Um sistema de bonus baseado Vantagens: unicamente no número de sinistros, dei1.a) A concessão do bonus corresxa de lado o fator custo do sinistro; equiponde ao desejo do público, que vê em vale isto a admitir que não haja correlatal sistema uma forma de justiça. ção entre êsses dois elementos - o que, 2.a) O sistema de bonus é, em cer- evidentemente, depende de estudos que ta medida, técnico. Procura reajustar o comprovem, ou não, o fato. prêmio à realidade estatística. Demons6.a) Comercialmente, a eventual tra-se, com, efeito, que, em massa sufisupressão de um bonus é sempre fonte cientemente grande de veículos, a frede discussão entre segurado e segurador. qüência de sinistros de um veículo, em dado ano, está ligada ao número de siSe mencionantos aqui o problema nistros em anos anteriores. do bonus, é apenas porque, inexistente 392
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entre nós, poderá, não obstante, em futuro, em bases talvez não muito adequadas. Aqui ficam, portanto, u ponderações que julgamos oportunas aôbre o assunto. Eis, senhores, alguns dos aspectos que julgamos fundamentais nêsse ramo de seguro, nôvo entre nós, e que devem estar sempre presentes a quantos se dedicam ao seu desenvolvimento e aperfeiçoamento - sejam êles administradores, técnicos ou produtores, indistintamente.
cadas existem entre o mundo moderno e a existência humana. No passado, antes da primeira grande guerra, o mundo era, em grande medida estável, previsível, menos tumultuado e trepidante. Mas, grandes e profundas alterações ocorreram de lá para cá, precipitando-se sobretudo, após o segundo grande conflito mundial.
O rítmo que a civilização tomou, as. alterações bruscas que se processam, resultando numa estabilidade das estruturas ; a rapidez do progresso e do desenvolFormação de uma imagem adequada do seguro por parte da grande mai- vimento e a própria agitação dos tempos: oria ainda desconhecedora ; moralidade; atuais, fazem com que nada daquela contrôle técnico e contínua observação e tranquila segurança que se apoiava forestudo do risco, são, de resto, aspectos temente na rotina, prevaleça. inerentes a qualquer ramo de ~eguro, A par disso sabe-se, hoje, mais do. para seu legítimo desenvolvimento ; mas, que ontem, que o sentimento de inseguno RECOVAT, revestem-se de especial rança é um dos elementos causadores da importância, pelas características pe- ansiedade, que por sua vez, pode levar à. culiares a êsse tipo de seguro. neurose. Dar-me-ei por feliz se esta despreClaro que o mais importante é o sen-tenciosa palestra puder contribuir, de timento de segurança, básico, pessoal eo algum modo, presente ou futuramente , íntimo que não se pode garantir com para a consecução do nosso ideal co- uma apólice e que decorre de uma permum - V·e r o seguro, no Brasil, alçado cepção subjetiva. lugar, :e m todos os Mas, sem dúvida, também numa ordem mais imediata e objetiva de fatôres , o sentimento de segurança torna-se importante para uma vida física e mental RECIFE sadia. Até porque a pressão dos riscos e· O Sindicato das Emprêsas de Segu- os estímulos do receio, do mêdo, da ros e Capitalização do Estado de Pernam- ameaça, quando contínuos e poderosos,. buco, realizou um almôço na sede do findarãlo por atingir aquela segurança. Sport Clube do Recife, em comemoração emocional. ao Dia Continental do Seguro. Procura-se, então, hoje, numa medi-da profilática e prudente, diminuir, tanEm tôdas as Nações americanas foi to quanto possível, os riscos, resguardancomemorado, no dia 14 do corrente, o Dia Continental do Seguro, instituído há do-se cada um, desta forma, de situações·. quase 30 anos. Afigura-se como mere- mais fortemente frustradoras. Daí a atividade seguradora ter sido cedor de considerações o grande desenvolvimento que as atividades do seguro tão ampliada, em nossos tempos. NãO> alcançaram em nossa época. Desenvolvi- temos hoje, apenas, os clássicos tipos de· mento que se perceberá fàcilmente com- seguro, como, por exemplo, contra incênpreensível, quando consideramos as pro- dio, ou o seguro de vida - que contifundas diferenças que desde algumas dé- nuam é claro, ambos importantes. REVISTA DE SEGUROS
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por um seguro, que lhe dará condições de viver até conseguir nova colocaçãoe assim por diante. O desenvolvimento dos seguros surgiu pois, como uma necessidade imposta pelos novos tempos. E sua importância e sua utilidade são, cada dia,melhor percebidas.
Hoje há seguro contra roubos; contra acidentes ou sinistros em veículos; há •o seguro-doença; há o seguro desemprêgo; o seguro para empréstimos, na base <ia crédito pessoal. Assim é que um homem que se vê :sob o perigo de ficar desempregado, ganhará nova tranquilidade se está coberto
COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA Séde: -
SALVADOR
Capital e Reservas em 31 de dezembro de 1968
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Capital e Reservas em 31 de dezembro de 1968
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Incêndio - Acidentes Pessoais - Transportes (maritimo, fluvial, rodoviário, fer. roviário, aéreo e postal) - Cascos - Responsabilidade Civil - Automóveis Lucros Cessantes - Riscos Diversos - Tumultos - Fidelidade - Vidros - Roubo - Eqüinos e Aeronáuticos.
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FUNDADA NA CIDADE DE PELOTAS, EM 1. 0 DE JANEIRO DE 1874 SEDE - RUA SETE DE SETEMBRO, 351 - PELOTAS - RIO GRANDE DO SUL Capital e Reservas em 31-12-1968 NCr$ 1. 097 . 794,50
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SEG~
o SETOR SINDICAL RECOVAT
sempenhar o importantíssimo papel que necessáriamente terá na sociedade brasileira. Exclusão de danos materiais Dentro dêsse espírito e com êsses Em memorial dirigido ao Exmo. Sr. propósitos, manifesta a Federação sua Presidente da República, a FENASEG muito firme convicção de que o referido sugeriu que o seguro RECOVAT passasse seguro deverá garantir tão somente os a cobrir apenas os danos pessoais . danos pessoais causados às vítimas de O referido memorial tem a seguinte acidentes pelas seguintes razões: redação: Os seguros privados constituem, priSegundo o noticiário da imprensa, o mordialmente, uma medida de proteção Govêrno Federal continua realizando de interêsses particulares, deixando a lei estudos no propósito de equacionar me- a sua realização ao arbítrio dos intereslhor, em têrmos de interêsse público, o sados. Não é, todavia, absolutamente sistema normativo do seguro obrigató- exata a afirmação de que as perdas ou rio de Responsabilidade Civil dos pro- prejuízos contra os quais oferece proteprietários de veículos. ção o seguro privado interessam tão soEsta Federação, como órgão legal de mente às pessoas sôbre cujas vidas foi colaboração com o Govêrno, teve a hon- r ealizado o seguro, ou às que tenham um ra de colocar-se à inteira disposição de interêsse imediato na preservação do Vossa Excelência, em telegrama do dia patrimônio segurado. Em virtude da trama das relações 9 dêste mês, para levar ao exame da matéria a contribuição da experiência da que existem entre os indivíduos que perclasse seguradora. Dentro dêsse espírito tencem ao grupo social, as perdas ou de cooperação, no mesmo sentido e na- prejuízos de qualquer pessoa interessam quela mesma data enviou telegrama ao também imediatamente a terceiros: seus Excelentíssimo Senhor Ministro da In- dependentes, aos que com elas tenham dústria e do Comércio e ao Senhor Su- r elação de comércio .ou outros perante perintendente da Superintendência de os quais tenham obrigações a satisfazer . Seguros Privados . Quando o inteTêsse dêsses terceiros Diante, porém , da urgência existen- é remoto ou diminuto, deixa o Estado te na adoção de nova regulamentação e ao arbítrio de cada indivíduo contratar do empenho do Govêrno, por isso mesmo, ou n ão o seguro. Quando, ao contrário, em ultimar os estudos em curso, esta Fe- o interêsse dêsses terceiros é próximo e deração pede vênia para antecipar a con- importante, torna a lei obrigatório o seguro que, nesses casos, já não constitue tribuição que se propusera oferecer. Considera esta Federação que, no medida de simples previdência indivimomento atual - com apoio na expe- dual, mas representa uma cautela de marcante utilidade social. riência colhida no exercício passado terá de ser reapreciada a estrutura iniDentro dêsses princípios, parece evicialmente dada àquele sistema de segu- dente que o seguro de Responsabilidade ros, fazendo-se nelas importantíssimas Civil dos Proprietários de Veículos deve alterações que corrijam as improprieda- garantir o pagamento das indenizações des já constatadas e coloquem o institu- devidas em caso de acidente que cause to do seguro obrigatório de Responsabi- vítimas e não deve garantir as indenilidade Civil naquele rumo em que, com zações das avarias causadas a bens ou aperfeiçoamentos sucessivos possa, de- coisas. REVISTA DE SEGUROS
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De fato, é muito próximc e muito relevante o interêsse que têm os transeuntes e passageiros de veículos em que fique garantido para si e para seus beneficiários o efetivo recebimento de indenização pelos prejuízos patrimoniais que lhes resultem de lesões ou da morte consequente de acidente de trânsito. A utilidade social que terá, nesses casos, o seguro de Responsabilidade Civil, justifica amplamente a obrigatoriedade instruída pela lei. Ao contrário, não tem a mesma relevância social o interêsse dos proprietários de bens ou coisas em obter indenização para os prejuízos que lhes resultarem das avarias causadas aos mesmos objetos pelos acidentes de tráfego . Garantir mediante seguro, êsses prejuízos será sempre uma medida de proteção a interêsses patriculares, não se justificando - por falta de relevância social seja tornado obrigatório tal seguro. A distinção aqui feita parece a esta Federação da maior importância pelas seguintes razões: A experiência já recolhida ensina que os sinistros mais freqüentes e que , por isso mesmo, representam mais de 60 % das indenizações pagas, são precisamente aqueles em que os prejuízos conseqüentes são apenas danos causados a coisas, mais precisamente, a outros veículos. Assim, desde que se queira incluir no seguro obrigatório também garantias para os danos materiais, os seus prêmios terão de ser vultosos - e aumentados com muita freqüência - a ponto de, como já ocorre, tornarem-se insuportáveis pelo menos pela parte mais modesta dos proprietários de veículos e, mais adiante - quando aqueles aumentos de fato forem feitos - pela maioria dos mesmos proprietários. Então ocorrerá quase certamente que se tornará insustentável o princípio da obrigatoriedade do seguro de Responsabilidade Civil, com a danosa conseqüência de que ficarão então desprotegidas as ~96
vítimas pessoais de acidentes de tráfego e seus beneficiários, agravando-se os en· cargos do Estado e o prejuízo da sacie· dade. Entende, mais, a Federação que, sendo aceita a sugestão que aqui faz de modificar-se o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Terrestres, para que garanta tão sàmente danos causados por acidentes que vitimem pessoas, será possível beneficiar-se ainda o público, ou pela diminuição substancial dos atuais prêmios dêsses seguros, ou pela elevação, também substancial, das indenizações para os casos de morte e invalidez e gastos de tratamento. Os números já existentes permitirão calcular quais sejam as modi· ficações possíveis, estimando, todavia, esta Federação que a redução dos prêmios ou a elevação das garantias poderia ser em tôrno de 40 % . De outro lado, não ficarão desprotegidos os proprietários das coisas que eventualmente possam ser avariadas em acidentes de tráfego, mais freqüentemente, os proprietários de veículos. Além de continuarem a gôzar do direito de reclamar do causador do dano - com base na legislação comum - as indenizações de seus prejuízos, poderão ainda - caso se considerem fortemente expostos a risco, por viverem em grandes ci· dades ou trafegarem por estradas congestionadas - contratar seguro dos seus automóveis, como aliás muitos já o fazem. C o m estas ligeiras considerações, permite-se a Federação Nacional das Emprêsas de Seguros manifestar a V. Excia. a conveniência de ouvir a abaliza· da opinião do Conselho Nacional de Seguros Privados e do Instituto de Resseguros do Brasil, que integram a cúpula do Sistema Nacional de Seguros Privados. Renovamos a V{)ssa Excelência os protestos da nossa admiração e do maior respeito. REVISTA DE SEGUROS
Seguro -Incêndio Primeiro Risco Foi autorizada a realização de seguros a primeiro risco, na forma da Resolução n.0 3/ 96, de 12 do corrente, do
Indenizações: Correção Monetária
A Comissão Consultiva de Problemas Básicos, pela Recomendação n.o 6/ 69 , submeteu ao Conselho o seguinte Tal Resolução é do seguinte teor : O CONSELHO NACIONAL DE SE- Anteprojeto de Resolução: GUROS PRIVADOS (CNSP) , em reuArt. 1. o - A indenização de sinisnião plenária realizada em 12.5 . 69, nos tro sujeita à correção monetária na fortêrmos do que dispõem os artigos 27 e ma da Lei 5.488 de 27 de agôsto de 1968 30 de seu Regimento Interno, tendo em será igual ao montante calculado de vista a deliberação unânime de seus acôrdo com a importância estabelecida Conselheiros no processo CNSP-038/ 69- com base no artigo seguinte, multiplicaE, e do pelo índice de correção das ORTN reConsiderando a existência de con- lativo ao período transcorrido da data centrações de valôres em risco que supe- da ocorrência do sinistro até a data de ram a capacidade de aceitação do mer- seu pagamento efetivo. cado segurador brasileiro; Parágrafo único - O CNSP fará puConsiderando que o mercado inter- blicar os índices de correção monetária nacional nem sempre oferece potencia- trimestral e acumulada, das ORTN, a lidade de aceitação para cobertura ple- partir da data desta Resolução. na daquelas concentrações; Art. 2.0 - As Sociedades SeguradoConsiderando que os grandes com- ras indenizarão os sinistros dentro de plexos industriais apresentam, geralmen- 30 (trinta) dias úteis, a contar do mote, características estruturais, operacio- mento em que ficar apurado o valor da nais e de proteção, que tornam imprová- indenização, com acôrdo das partes inveis perdas totais; teressadas ou da autorização do IRE paConsiderando a necessidade de pro- ra liquidação do sinistro. teger, segundo princípios técnicos ade§ 1.0- Não havendo acôrdo dos inquados, os bens materiais em risco, teressados quanto à fixação do valor da Resolve autorizar a concessão - à indenização, deverá ser êste estabelecibase de estudos individuais - de segudo em vistoria judicial, com arbitramenros incêndio a primeiro risco para fábrito. cas montadoras de automóveis, usinas § 2.o A Sociedade Seguradora elétricas, siderurgias e refinarias de peque deixar de indenizar os sinistros no tróleo. 2 . O seguro incêndio ;:t primeiro prazo previsto neste artigo ficará sujeirisco só poderá ser concedido para os ta à correção monetária do valor da inriscos isolados de valôres segurados su- denização. Art. 3.o -A correção monetária das periores à cobertura disponível do mercado brasileiro, e mediante expressa so- liquidações de sinistros obriga igualmente segurador, cossegurador, ressegurador licitação dos segurados. 3. Caberá ao Instituto de Resse- e retrocessionário na proporção de suas guros do Brasil (IRE) aprovar a fixação respectivas responsabilidades. das condições do seguro em cada caso Art. 4.o - A aplicação da correção particular, devendo as taxas propostas monetária, na forma da Lei não exoneser submetidas à Superintendência de ra a seguradora de outras sanções que, Seguros Privados (SUSEP). na espécie, lhe forem aplicáveis. CNSP.
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Art. 5. 0 - Os presentes dispositivos aplicam-se aos sinistros ocorridos a partir da data de vigência desta Resolução. Art. 6.o- A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cláusula de Rateio
equilíbrio financeiro do plano atuarial podendo, por sucessivas e continuadas interpretações errôneas baseadas na sentença e, pior ainda, na eventual jurisprudência que pode vir a ser firmada pelo Tribunal Pleno do STF, gerar o colapso de tôdas as carteiras em que se adota a cláusula de rateios; CONSIDERANDO, outrossim, que a cobertura a primeiro risco pode vir a ser tecnicamente institucionalizada, corno opção alternativa à cobertura proporcional; e
A propósito do assunto em epígrafe, transcrevemos o texto da Recomendação CPB n. 0 7/ 69, cujos termos por si se explicam. A COMISSÃO CONSULTIVA DE CONSIDERANDO que cabe ao CNSP PROBLEMAS BASICOS, do Conselho fixar as diretrizes e normas da política Nacional de Seguros Privados, em reu- de seguros privados, tendo em conta o nião plenária realizada em 13 de maio Mercado Nacional de Seguros; de 1969, nos têrmos do que dispõem o § RECOMENDA AO CNSP: 3.o do art. 47 e § 5. 0 do art. 48 do Regimento Interno do CNSP, tendo em visQue o Presidente do CNSP determita o constante do processo CNSP-211 / 68- ne ao setor jurídico do Ministério da InE, e dústria e do Comércio que se dirija ao CONSIDERANDO que a cobertura Poder Judiciário no sentido de esclarecer proporcional é condição consagrada pe- a êsse P'oder sôbre as condições técnicas las autoridades seguradoras desde junho e jurídicas que amparam a cláusula de de 1929; rateio, visando a reformar o acórdão proCONSIDERANDO que a estrutura ferido pela 2.a Turma de Ministros do técnico-atuarial daquela cobertura imSupremo Tribunal Federal; plica na contribuição proporcional do Que faça divulgar amplamente os segurado em caso dej sinistro; CONSIDERANDO que a sentença princípios básicos da cobertura proporpassada em j u I g a d o compromete o cional.
COMPANHIA DE SEGUROS
ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845
INCÊNDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - CASCOS RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMóVEIS - VIDROS - ACIDENTES PESSOAIS - ROUBO - FIDELIDADE - TUMULTOS RISCOS VARIOS - VIDA EM GRUPO Av. Rio Branco, 4 - 2. andar Largo de São Francisco, 34 - 2. and. Tel. 23-8060 Tels.: 2-39-0952 e 35-2731 Rio de Janeiro São Paulo Rua São Paulo, 638 - 9. s / 921 / 924 Tel: 26-7544 0
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SEGURO DE DONOS DE CARROS É uma impropriedade e até mesmo um exagêro considerar cheio de êrros o seguro obrigatório da responsabilidade civil de donos de carros. Evidentemente, não cabe a pecha de êrro onde o que existe é apenas a divergência de opiniões em matéria controversa por sua própria natureza. Em questões de responsabilidade civil a ausência de pacificação doutrinária não conhece fronteiras; ocorre em tôda parte e começa pelo próprio fundamento da responsabilidade. Uma corrente de juristas continua fiel à teoria da culpa, velha remanescente do Direito Romano e ainda hoje válida em face da concepção de que ninguém pode responder senão pelas próprias faltas. Outra corrtnte, partindo do conceito de que a evolução da vida comunitária criou situações que independem da vontade e diligência do indivíduo, entende que há campos, como o da circulação automobilística, onde as ofensas à incolumidade do individuo e do seu patrimônio originam-se de riscos sociais, isto é, riscos criados pela coletividade na organização do seu sistema de vida - daí subtrair-se de responsabilidade seu antigo conteúdo, que era o da culpa, para substituí-lo pelo d o risco. Essa divergência sôbre os próprios fundamentos da responsabilidade irradia-se inevitàvelmente, para tudo o mais. Assim, quando o Govêrno, cumprindo o dever de adotar uma solução para êsse grave e sério problema social da reparação de dano nos acidentes de trânsito, opta por um sistema, escolhe uma entre outras alternativas, qualquer
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dessas alternativas terá decer1lo oposi-tores, mas nem por isso é justo nem razoável increpar de cheia de erros qualquer delas. O exame sereno do nosso sistema de seguro obrigatório da responsabilidade· dcs donos de carros revela, sem dúvida, que o Govêrno adotou um esquema que não é melhor nem pior de que qualqueroutro existente no mundo. Se alguma crítica se pode fazer aos nossos governantes é a de que o Brasil demorou demais a implantar o seguro obrigatório, colocando-se num dos últimos lugares do rol mundial. O seguro obrigatório, contràriamente ao que possa pensar o leigo em seus julgamentos apressados, não tem nem pode ter o objetivo da reparação integra; e universal. Seu fim é o de garantir um mínimo de proteção de maneira a caber, dentro dêsse limitado âmbito, o amparo da maior camada populacional, sempre constituída pelos de menor nível de renda. Dar dimensões ilimitadas a êsse sistema de proteção é torná-lo d e um custo social exagerado sem a contrapartida de benefícios sociais proporcionados a êsse· custo. Em suma, prevalece no seguro obrigatório de automóveis o mesmo critério do seguro social obrigatório. Nêste, para que o custo também não se torne incompatível com a viabilidade do próprio sistema de proteção, os benefícios estabelecidos visam ao atendimento das necessidades da maioria, isto é, dos que se situam em níveis de renda não superiores a 10 salários mínimos. O princípio da limitação é adotado em tôda parte, no seguro obrigatório de· responsabilidade de donos de carros. Em alguns países, como a Espanha, a limitação atinge não apenas o quantitativo do dano, mas sua própria natureza: somente são indenizáveis os danos pessoais (lesões corporais), estando excluídos os da-
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NOVAS BASES PARA O R.C. Não surpreende a celeuma criada em tôrno do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos proprietários de veículos. Em tôda parte do mundo tem ocorrido a mesma coisa. O público, que não raciocina em têrmos técnicos n em jurídicos, entende ser indenizável todo sinistro, haja ou não direito à reparação. Êsse propósito de universalizar a indenização levou o Govêrno à revisão do ,e squema normativo de tal seguro. É claro que os seguradores teriam o dever de se fazerem ouvir na matéria. Cabendo a êles a aplicação, na prática, do sistema que afinal viesse a ser aprovado, seria elementar o cuidado com a funcionalidade dêsse sistema, matéria na qual 400
sua autoridade decorre do "saber de ex· periência feito". A idéia de universalizar a indeniza· ção, consubstânciada na fórmula "bateu, pagou", é generosa, atraente, conquistando decerto a preferência do público. Mas êste, se consciente de que em última análise é êle quem paga tudo, pois é através do justo preço do seguro que as entidades seguradoras obtêm recurs~ para promover as reparações dos sinistros, certamente não terá o mesmo en· tusiasmo em relação a fórmula tão larga e generosa. Pensando assim , e porque êste é o ensinamento da experiência de outr~ mercados, a classe seguradora, através da respectiva Federação, procurou levar a~ estudos do Govêrno um esquema mais objetivo e, por isso mesmo, com mais condições de viabilidade. A idéia apresentada foi , então, a de enquadrar na cobertura do seguro obrigatório apenas os danos pessoais; quando muito, os da· nos materiais a coisas fixas . Assim estruturada a cobertura, o seguro ficaria realmente ajustado a sua finalidade bá· sica, eminentemente social, de propiciar amparo às classes sem condições econômicas ou financeiras para enfrentar a adversidade de um atropelamento, com todo o seu cortejo de conseqüências. Além disso - o que é de suma importân· cia - o seguro passaria a ser, para o pú· blico, de custo substancialmente inferior. Configurado nêsses têrmos, o segu· ro teria finalidade social, mas não a con· ceituação dout rinária de instituição social. Não se confundiria, por exemplo, com Previdência Social, melhor defini· da por seu caráter assistencial, tanto assim que o ônus de seu custeio é repar· tido com as classes empresariais sob o fundamento jurídico da Paz Social. O seguro de RC, ao contrário de assisten· cial, é eminentemente indenitário, destinando-se à reparação do dano pelo seu REVISTA DE SEGUW.
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autor, tenha êste culpa, ou não, na autoria. O esquema proposto pela Federação não menoscaba o dano material ao veículo. Da premissa de que êle tem caráter de lesão patrimonial - e que, por isso, não se equipara socialmente à natureza e aos efeitos dos danos pessoais conclui por situar sua cobertura na esfera dos seguros facultativos. Nessa faixa, prevalece a motivação individual : desde a índole do interêsse a ser protegido até à iniciativa da aquisição da adequada proteção. PROBLEMAS DE CRESCIMENTO O Seguro ainda está muito longe de ser um importante setor da economia nacional, comparativamente ao nível de evolução atingido por numerosas outras atividades. Mas êsse tipo de cotejo n ão diz tudo. Outro, na verdade também muito ilustrativo é o que se costuma fazer entre países de iguais ou de diferentes índices de desenvolvimento, t omando-se a relação percentual observada entre a arrecadação de prêmios de seguros e o volume da Renda Pessoal Disponível ou do Produto Bruto Interno. Também nessa última forma de confronto o seguro brasileiro anda em desfavor, colocando-se entre os de menores índices. Nada disso quer dizer que nossa atividade seguradora esteja ainda em grande atraso. Até ao contrário, fez ela progressos notáveis nas quatro últimas décadas, tanto no aspecto econômico como no técnico, possuindo nosso mercado segurador, hoje, um potencial extraordinàriamente superior ao que ostentava não faz muito tempo. Apesar dêsse crescimento, são ainda amplas as pirspectivas de nova expansão. Seguro, como qualquer outra atividade econômica, está diretamente correlacionado, em seu desenvolvimento, com REVISTA DE SEGUROS
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a evolução da Renda Nacional. Aumentando esta, tende a aumentar a procura dos serviços securatórios. l!:sse foi, sem dúvida, o fator que em grande parte contribuiu para o largo progresso ocorrido em nosso sistema segurador . A elevação da Renda Nacional, todavia, cria novas faixas latentes de procura do Seguro. Transformar essas faixas de latentes em efetivas constitui outro capítulo, que somente se escreve com ação pertinaz, organizada e permanentemente voltada para a conquista dos novos contingentes de clientela gerados· pela contínua marcha crescente do processo econômico . Talvez o seguro brasileiro não tenha evoluído mais ainda, pela falta de aproveitamento maior da expansão da pro-· cura latente. É que essa. tarefa depende de uma série de fatores, entre os quais a disponibilidade de recursos para investimento no trabalho de conquista do público. Não basta, obviamente, para que o indivíduo se torne consumidor dos serviços de Seguro, que sua renda aumente;. é preciso, também, que êle seja convencido e conscientizado para a necessidade dêsse consumo. ~sse esfôrço de proselitismo e de verdadeira educação econômica, qualquer mercado segurador só estará em condições de empreender a partir de certo grau da sua própria evolução econômica. De algum tempo para cá, começaram a surgir, no mercado segurador nacional, sinais eloqüentes de que caminhamos para uma fase de intensificação do ;:tproveitamento das potencialidades de progresso dêsse mercado. O emprêgo de processos novos de comercialização e o recurso cada vez maior ao emprêgo de modernas técnicas publicitárias são decerto, sinais de novos tempos. O seguro estaria, agora, arrancando para o amadurecimento. É preciso, no entanto, que êsse es401
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O P I N I A O-------------------fôrço de crescimento do segurador brasileiro seja compreendido e até mesmo estimulado, por ser de interêsse coletivo. A pujança da atividade seguradora outra coisa não significa senão o acréscimo de contribuição, para o progresso coletivo, de um dos fatores de desenvolvimento nacional. Criar dificuldades para o segurador é criar dificuldades para o consumidor dos serviços que êle presta; é criar, sobretudo, dificuldades para a própria economia nacional.
EXPANSÃO DO SEGURO Repete-se, entre nós, em matéria de seguro obrigatório de responsabilidade civil de proprietários de veículos, o que tem acontecido em todos os demais países, particularmente na fase inicial de implantação da modalidade: a tendência do público para reivindicar o máximo de indenizações, pagando por essa ampla proteção o mínimo de preço. Mesmo quando tal seguro é focalizado em níveis mais sofisticados de apreciação, entrando em cena aspectos e problemas de abordagem que impõem maior esfôrço intelectual, o que no fundo se observa, em geral, é o mesmo e instintivo -desejo de proteção integral por preço parcial. Em tôda parte, o conceito distorcido que o público faz da emprêsa seguradora é o de uma entidade que arrecada somas fabulosas e que, por isso mesmo, tem a ·o brigação de ser generosa na redistribui·ção dêsses recursos. A emprêsa seguradora, todavia, não é nenhuma organização especializada na ·elaboração de fórmulas mágicas e secretas para fazer e multiplicar dinheiro. Ao contrário: o leigo nem pode imaginar quanto é duro e difícil vender seguros, em especial nas comunidades de baixo nível de renda "per capita" e de precários índices de cultura econômica. ~sses -402
dois fatores conspiram contra o seguro, cuja idéia fundamental é a da poupança de recursos presentes para o atendimen· to de necessidades futuras. O Seguro é atividade engajada no sistema macro-econômico da comunida· de. Não pode, assim, desenvolver-se aci· ma das potencialidades do próprio sistema a que pertence, isto é, do todo de que é parte. É ilusão pensar em mercado segurador rico numa economia pobre. O comum, aliás, principalmente nos países subdesenvolvidos, é a existência de mer· cadores seguradores que nem mesmo conseguem o aproveitamento pleno das limitadas possibilidades locais. Com tôdas essas restrições, o Seguro ainda tem outra para completar o seu quadro de dificuldades: só pode pagar aos segurados o que dêstes próprios te. nha arrecadado. Assim, quando o públi· co reclama proteção ampla deve também cogitar do reverso da medalha: o preço que lhe custa essa proteção. Não se pode vender seguro por menos do que êle custa - de resto, é isso que acontece com todos os bens e serviços.
COMPETIÇÃO O problema da competição estêve em pauta no mercado segurador, constituin· do objeto de estudos por parte de órgãos representativos das companhias de seguros. As preocupações com o assunto eram mais de ordem preventiva, já que o exercício da livre concorrência, nos dias atuais, não ultrapassa os limites da normalidade funcional do regime da inicia· tiva privada. Mas, habituado por dever de ofício a olhar para o futuro, não pôde o segurador deixar de considerar a hipótese do advento de uma competição acirrada no mercado, com todo o respectivo cortejo de perturbações e seqüências negativas. REVISTA
OPINIAO Inúmeras idéias foram, então, anae dissecadas, num exame de -~tu:ndida<ie. Uma por uma, no balanfinal dos prós e contras, foi sendo de lado, nada restando para trans• "'"u''" -.,c em medida concreta. A grande fôrça, a virtude essencial
do sistema da livre emprêsa é a competição. Qualquer restrição a êsse elemento fundamental é um passo dado no sentido da mutilação do próprio sistema. A competição, reduzindo preços e melhorando &qualidade de bens e serviços, é o instrumento eficaz de satisfação do interêsse coletivo.
claro que a competição não constitui uma corrida sem-fim. Tem seus limites, que não podem ser transpostos sem graves danos para quem o faz, às vêzes para o próprio sistema da iniciativa privada e para o interêsse público. h<les limites são econômicos e são, também, não raro de caráter ético. É
Na atividade seguradora, exercida por autorização e sob fiscalização do Govêrno, a competiçãf) obedece a limites mais rígidos dos que normalmente existem em outros setores econômicos. Essa característica especial não basta, entretanto. É preciso que os próprios competidores, de vez em quando, façam uma parada para saudável e necessária idenr;a·tifi<~ação do terreno, cuidando de se conterem dentro do espaço limitado em que se podem movimentar com segurança . Foi o que acabaram de fazer os seguradores brasileiros . Dos estudos procedidos não resultou a proposição de qualquer medida que se fizesse urgente ou indispensável. Tanto melhor assim, pois se deduz daí que não há qualquer perigo iminente à vista, isto é, que a competição ainda não representa ameaça de grave dano ao funcionamento do mercado ou do interêsse público. REVISTA DE SEGUROS
INCOMPREENSõES Volta à berlinda o seguro obrigatório de responsabilidade :civil de propr1ietários de veículos - o que é natural, por se tratar de instituição ainda recente e, portanto, destituída de razoável lastro de compreensão do público. ~sse seguro, inicialmente, teria sido recebido como verdadeira panacéia para todos os males do trânsito. Até mesmo para aqueles sem qualquer relação com o problema da proteção financeira das vítimas de acidentes. Essa era uma falsa perspectiva, sem nenhuma razão lógica ou justa para justificá-la. Quem por ela se deixou envolver, agora decerto estará desenganado. Essa forma de encarar o aludido seguro gerou a suposição de que êle viria, por exemplo, eliminar a perícia aos acidentes. Ocorrida a colisão de veículos, os respectivos proprietários trocariam polidamente cartões-de-visita, desobestruiriam a via pública e o fluxo de tráfego não sofreria, no local, maiores perturbações. Os prejuízos oriundos do acidente, as sociedades seguradoras logo em seguida os reparariam - pois foram feitas para isso. Convenhamos que tal esquema de funcionamento do seguro obrigatório daria, pela sua extrema simplicidade, para causar quando nada uma certa suspeição. Será que a coisa pode mesmo ser tão fácil assim? Na verdade, não é. Essa perfeição é imaginária e não existe em parte alguma do mundo. Quem, no exterior, alguma vez assistiu à cena da troca de cartões-de-visita entre proprietários de veículos que se tenham abalroado, pode iludir-se com a suposição de que êsse milagre é obra do seguro obrigatório de responsabilidade civil, mas estará redondamente enganado. Salvo raríssimas exceções, tal seguro está sempre, no todo ou em parte, vinculado à apuração de 403
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culpa. O que acontece, em muitos países, é que o proprietário de veículo não se limita a fazer o seguro obrigatório de RC, completando-o com um seguro de danos materiais resultantes de casos fortuitos. Aqui mesmo no Brasil já hoje é bem elevado o número dos que possuem ambos os seguros, pois o chamado seguro de colisão, e a partir da implantação da nossa indústria automobilística, alcançou extraordinário desenvolvimento entre nós, mesmo sem ser obrigatório. Assim, estão carregando nas tintas, por desinformação, os que atribuem ao seguro exagerado número de perícias que concorreriam para os congestionamentos de trânsito. Tais equívocos em nada beneficiam o objetivo de solucionarem-se os problemas. Agora mesmo, por exemplo, a imprensa dá notícia de telegramas procedentes de Brasília, segundo os quais estaria em estudos
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a promulgação de decreto destinado a ex. tinguir, para efeito de seguro, a apuração de culpa. Nada se poderia conceber de mais prejudicial ao próprio público interessado. Hoje, elevado número de proprietários faz os dois seguros que lhes porporcionam cobertura integral. Extin· ta a figura da culpa, passariam lógica· mente a ter apenas o seguro obrigatório de RC. O resultado é que as sociedades seguradoras, para custear o mesmo volu· me de acidentes, ficariam com uma receita reduzida de parte substancial. Como, nessas condições, equilibrariam a gestão dos riscos? Em forma simples e sumária, podese dizer que o próprio público é custeia sua proteção, dêle provindo !I recursos com que são pagas as indeni· zações de sinistros. Se êsses recursos são insuficientes, como passarão a ser no caso do seguro de veículos com a eliminação da figura da culpa, no final o prejudicado será fatalmente o público, que não poderá contar com a mesma proteção. As companhias de seguros é que não obterão recursos através de simples passes de mágica.
Av. Rio Branco, 103, 11.0 anela f TELEFONES 23-9573 E 23 - 87!:13 End. Telegr.: NACOPAN
GUANABARA Avenida Rio Branco, 103, 11.0 andar Telefones: 23·9573 e 23·8783 End. Telegráfico: P ALLAS Diretoria: NELSON G RIMALDI SEABRA EUCLYDES ARANHA NETTO ROBERTO GRIMALDI SEABRA
Gerente: M _ AGUIAR MELGAÇO
Incêndio, Transportes: M a r i t i m os Rodo/Ferroviários e Aéreos, Equinos, Acidentes Pessoais e Lucros Cessantes
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O RISCO DE ASSALTOS
o "detetive de seguros", herói de mn façanhas e peripécias na luta eterna universal contra o crime, é integrante galeria de personagens cinematográfi. cas; pertence ao mundo da ficção. A imaginação do público, entretan~ de tal modo influenciada pela boa tessitura e apresentação tias h!istórias inarrada· nos filmes , perde por vêzes de vista o limite existente entre a fantasia e a realidade. Atualmente, nossa imprensa tem dedicado largo espaço à onda de assalt<l a bancos, estendendo seu trabalho jor· nalístico para além do simples noticlá· rio. Comentários e reportagens revelam
O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - - - - a preocupação do estudo sério dêsse fenômeno criminal, bem como o empenho da busca de soluções objetivas para os problemas da prevenção e repressão nessa área da criminalidade. Na apreciação global de tais problemas não poderia, decerto, faltar o capítulo para o,s aspectos relacionados com o Seguro, já que êste tem a função de reparar as conseqüências financeiras dos assaltos praticados. E nos contactos de alguns repórteres com seguradores, graças à memória da figura cinematográfica do "detetive de seguros", por isso mesmo não têm faltado perguntas sôbre a atividade dos serviços de investigação das nossas companhias de seguros. certo que nenhuma organização seguradora, daqui ou de qualquer outra parte do mundo, processa o pagamento da indenização de sinistro sem razoável dose de convicção a respeito da origem dos prejuízos. A suspeita de dolo, levantada por indícios e circunstâncias familiares a quem está no "metier", exige procedimentos especiais no trato e condução dos casos em que a hipótese de crime apresenta fortes probabilidades. Êsses procedimentos, todavia, são em regra de ordem legal, nunca de natureza policial, já que a emprêsa seguradora não tem nem pode ter atribuições para a execução de tarefas por lei confiadas à Polícia. É
A atividade seguradora especializa-se no que se pode chamar de "gestão de risctos". Ao .segurador cabe, portanto, estudar e conhecer os riscos que segura. É conhecimento que nasce da experiência acumulada, do exame meticuloso dos fatos e das tendências e características que êles apresentem em seu comportamento, tornando~se quase sempre mais apropriado a essa análise o método estatístico. Dêsse conhecimento do risco é que resulta a aferição da sua incidência e do potencial danoso que lhe é inerente, REVISTA DE SEGUROS
determinando-se por essa forma o preço que o Segurado deve pagar pela proteção securatória que obtém. É claro que êsse conhecimento do risco dá à emprêsa seguradora condições e autoridade para colaborar com os Segurados e o público em geral na elaboração de esquemas de prevenção contra os sinistros. Trata-se de tarefa que tem mesmo caráter educativo, e as seguradoras costumam prestar êsse serviço no próprio ato da elaboração do contrato de seguro, nêste incluindo cláusulas que obrigam o Segurado a procedimentos de caráter prevencionista, e na fixação do preço da cobertura concedida - preço que varia em função da qualidade do risco, isto é, dos fatos positivos ou negativos que cerquem o objeto ou interêsse proposto a segurar. A essa regra não escapa o seguro de bancos, tratado em razão da maior ou menor exposição do estabelecimento bancário ao risco de assalto. GRUPO
SEGURADOR
CONFIANÇA FUNDADA EM 1872 Capital e Reservas: NCr$ 2. 024. 636,30
ESPERANÇA FUNDADA EM 1956 Capital e Reservas: NCr$ 816.331,23 Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL JúNIOR Diretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintendente ORLA1 DO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente Sed,'! própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 22-1900 (rêde interna) 32-4 701 e 22-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria) : Largo de São Francisco, 34, 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil
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Em negócios de SEGUROS V. necessita de tradição (A NOSSA
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MATRIZ -- RIO DE JANEIRO - GB. Av. Graça Aranha, 416 -- 5. 0 Pav. - Tel. 42-6040 Caixa Postal N . 0 1 . 259 - Telegramas "GARANTIA" SUCURSAIS EM. S. PAULO, RECIFE, BELO HORIZONTE, PORTO ALEGRE. NITEROI E CURITIBA.
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Modernização e Simplificação da TSIB Termina a 30 de junho o prazo para a apresentação de monografias referentes ao Concurso AMILCAR SANTOS, monografias estas que deverão conter subsídios e sugestões para uma oportuna revisão do sistema tarifário do seguro incêndio. Não obstante ainda não havermos recebido nenhum trabalho, confiamos em que os especialistas e estudiosos da matéria não deixem de responder ao apêlo e ao desafio da FENASEG, oferecendo idéias e proposições que permitam a modernização e a simplificação das operações de seguro na tradicional e importante modalidade. Muito embora reconheçamos na tarifa vigente méritos e valor incontestáveis, não podemos também negar que a evolução do seguro e sobretudo o fantástico avanço industrial que o País vem apresentando nestes últimos anos, exigem normas tarifárias menos complexas e mais práticas que as atuais. Assim, necessário se nos afigura escoimar a tarifa de 'preciosismos" que os dias atuais não mais comportam . Sabemos que os "conservadores" e "tradicionalistas" se insurgirão contra inovações que êles consideram "avançadas" e "perigosas" e defenderão, com o mesmo ardor e veemência, a manutenção de alguns "tabús", como há muitos anos atrás foram contrários à supressão da famigerada "cláusula de cavacos" ou à adoção da chamada "cláusula de reposição" (seguro pelo valor de nôvo). ~les serão, no entanto uma minoria e sua oposição não evitará que a nova tarifa seja reformulada em bases que atendam às necessidades da nova estrutura econômica, social e industrial do País. REVISTA DE SEGliROS
Aos que no momento se dedicam à elaboração de trabalhos com que pretendem conquistar o Prêmio AMILCAR SANTOS, ocorre-nos sugerir que estudem com especial interêsse e atenção o problema da taxação de "complexos industriais", f o r m u 1 ando soluções de sistemas mais simples e práticos que o critério atual, que é o da fixação de uma taxa para cada risco. Se levarmos em consideração que uma percentagem bastante elevada da receita da carteira incêndio é constituída de prêmios pagos por grandes emprêsas industriais, chegaremos fàcilmente à conclusão de que um tratamento tarifário especial para estas implicará em simplificação de inegável alcance e amplitude. Outro aspecto da tarifa que a nosso ver merece estudo e revisão é o que se relaciona com o "adicional progressivo". Instituído para contornar uma situação de excepcional gravidade para o mercado segurador, impossibilitado de dar cobertura às grandes concentrações de est oques de algodão no interior do país, o "adicional progressivo" - que, se não estamos enganados, representou solução genuinamente brasileira- foi a fórmula eficaz e salvadora que se encontrou para obrigar a reparação de riscos. Anos depois, a repetição do problema com estoques de café, conduziu à extensão do adicional aos seguros de matérias-primas e mercadorias em geral. Hoje, no entanto, de acôrdo com os dispositivos tarifários que disciplinam a sua aplicação, êle incide também sôbre riscos que, pelas suas próprias características e peculiaridades operacionais têm que ser necessàriamente :'riscos vultosos", de vez que Impossível e impraticá401
vel é a sua separação, como ocorre, por àqueles riscos em que tal acumulação é exemplo, nas indústrias automobilística, absolutamente inevitável. Como êstes, diversos outros aspectos _petrolífera, petroquímica, siderúrgica, de da tarifa merecem ser reexaminados com mecânica pesada, etc. Se o adicional foi criado - e faze- vistas sobretudo a melhor adequação do mos a afirmação com a autoridade de seguro às necessidades do parque indusquem participou ativamente da sua ins- trial do país, que é sem dúvida o maior tituição - com o objetivo único e exclu- cliente da carteira. Por isso, voltaremos sivo de forçar os segurados a evitarem a ao assunto, na esperança de que nossas desnenecessária acumulação de respon- sugestões possam ser de alguma utilida:sabilidade num só risco - não nos pa- de ao aperfeiçoamento e à expansão do rece justo e admissível sua aplicação seguro incêndio no Brasil.
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RIO DE JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar -
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DIRETORIA José Oswaldo de Araújo - Eduardo Catão de Magalhães Pinto - Alberto Oswal do Continentino de Araújo - Aggêo Pio Sobrinho - José Carneiro de Araújo Celso Falabella de Figueiredo Castro. CONSELHO CONSULTIVO Dario Gonçalves de Souza - Juventino Dias Teixeira - Sylvio Pereira Siqueira Barreto- Flávio Pentagna Guimarães.
Hélio
RAMOS EM QUE OPERA VIDA (individual e coletivo) - INC~NDIO - ACIDEN'rES DO TRABALHO ACIDENTES PESSOAIS (individual e coletivo) - TRANSPORTES (terrestres, marítimos e aéreos) -RESPONSABILIDADE CIVIL- LUCROS CESSANTESRISCOS DIVERSOS -ROUBO- TUMULTOS - CASCOS - AGR!COLA - AERONÁUTICOS- CRÉDITO INTERNO e CRÉDITO A EXPORTAÇAO- AUTOMóVEIS SUCURSAIS METROPOLITANA GUANABARA SAO PAULO RIO GRANDE DO SUL PARANÁ PERNAMBUCO J3AHIA CEARÁ SERGIPE
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MARINGÁ SANTOS CAMPINAS RIBEIRAO PRETO BAURU TAUBATÉ S. JOSÉ DO RIO PRETO PRESIDENTE PRUDENTE S. JOSÉ DOS CAMPOS PELOTAS RIO GRANDE
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