T1569 revista de seguros julho de 1969 ocr

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R~>dação:

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* Diretor-Técnico:

WILSON P. DA SILVA

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Redatores - Colaboradores:

Flávio C. Mascarenhas Célio Monte>iro, Milton Castellar e Élsio Cardoso

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Secretária: CECILIA DA ROCHA 1\IALVA

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Assuntos Di versos

Bibliografia L eg islação Brasileira d e Seguros - Novas pe rs pectivas Fracassou o <<Golpe do Segu ro»: conde nados os afundadore~ do «Santa Martha» Atuação e p resença do IRB B ernard Cnenot (Presid e nte da Ass urances Generales ) visita o Brasil CGnd enado a 8 anos o segurador (1L Sub-Preço Augu s to Xavi er de Lima

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BIBLIOGRAFIA São reconhecidas e proclamadas nossas insuficiências bibliográficas em matéria de Seguros. Podem ser contados quase pelos dedos os livros dessa especialidarle, editados entre nós. Sem l im·os e sem cursos regulares de formação profissional , temos estudado e aprendido Seguro num penoso esfôrço autodidático. Um processo evidentemente falho de recursos, sem condições para um alto nível de rendimento. Em nossa escassez de literatura especializada, por isso mesmo é sempre àvidamente procurada qualquer edição surgida, merecendo amplo apôio e os mais justificados aplausos a iniciativa de quem se lança a real zzações editoriais. O IRE, por exemplo, acaba de promover um concurso de monografias com o objetivo de premiar ·os melhores trabalhos apresentados sôbre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos. Matéria de grande importância e atualidade, 110r outro lado, e do ponto-de-vista jurídico tanto quanto do doutrinário, constitui vasto campo de estudos, onde nossos autores encontrarão terreno fértil para apli'cação do seu saber e de suas ?Jirtudes literárias. Tal concurso, portanto, dará sem dúvida oportunillade ao aparecimento de trabalhos de larga utilidade e de alto valor, tornando-se, assim, mecanismo de produção de novas iniciativas editoriais para enriquecimento da nossa bibliografia. Esperamos, conseqüentemente, que o IRE não deixe passar essa excelente oportunidade para a edição de 11ovas obras que o meio segurador nacional, por certo, absorverá agradecido e com sofreguidão. Acreditamos, mesmo, que o IRE tenha prcm'.-ovido o concurso já com o propósito de selecionar trabalhos para uma divulgação que nossa carência bibliográfica tanto reclama. 7


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Arquiteto do Bem-Estar Social Contam-se os corretores de seguros de vida entre os mais beneméritos cidadãos em qualquer parte do globo. São benfeitores da humanidade. São homens que se encarregam de ajudar os semelhantes na solução dos problemas que os preocupam; incumbem-se de fazer para êles os estudos, cálculos, enfim, planejar os meios que propiciarão velhice feliz, a segurança daquêles que amam a educação e formação dos filhos. São êles, pois, que protegem o futuro de seus semelhantes. Dão visão àqueles que não a têm: oferecem a oportunidade, que todo homem deve anelar, de, por maneira razoável e sem sacrifício, prover para a velhice e :P.a ra a proteção do lar, por meio das modernas apólices com correção monetária e capital crescente. Para o homem normal, com responsabilidades, esperanças, projetos e visão, o corretor de seguros de vida, com efe~to, é bom amigo. Todos lhe tributam o respeito que merece. Só os insensatos poderão proceder contràriamente. E com êstes o corretor não desperdiçará seu tempo. Grande é sua tarefa em prol dos sensatos. É com confiança que deve acercar-se dos semelhantes. No espírito do corretor deve reinar a serenidade de quem tem a convicção de ser útil, de estar contJ.nuamente levando a alegria de viver a um número sempre crescente de lares.

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Legislação Brasileira de Seguros

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Raimundo G. Corrêa Sobrinho (EXCERTOS DE AULAS MINISTRADAS NO CURSO OFICIAL DE CORRETORES DE SEGUROS, DO IRB) . I -

CONTRATO DE SEGURO - FOR· MAÇÃO, NULIDADES, VíCIOS

O contrato de seguro, como qualquer ato jurídico, exige, para sua validade, a observância dos requisitos estabelecidos no Art. 82 do Código Civil, isto é, partes capazes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. A capacidade das partes rege-se pelo direito comum, sendo de se salientar apenas, com relação ao contrato de seguro, que o segurador só pode ser uma pessoa jurídica especialmente autorizada a operar em seguros, nos têrmos do Decreto-lei 73, de 1966. Quanto ao objeto lícito diz respeito à proibição de ser contratado qualquer seguro que tenha por objeto fato ligado a qualquer ato ilícito, isto é, contrário a lei, como seria o caso do seguro de um contrabando. Há ainda a considerar que o objeto deve ser possível, natural ou juridicamente. Seria objeto impossível o seguro de risco já passado. Forma é o modo pelo qual se exterioriza a vontade das partes para gerar os atos jurídicos. Em princípio a declaração de vontade não depende de forma especial. Para certos contratos, entretanto, a lei prescreve determinada forma, cuja inobservância acarreta a nulidade do respectivo ato. Para o contrato de seguro, a lei exige como forma o escrito particular, documento firmado pelo segurador a que se dá o nome de apólice, ou, pelo menos, que o segurador, tendo recebido uma proposta assinada pelo segurado, por seu representante ou por corretor devidaREVISTA DE SEGUROS

mente habilitado, faça nos livros o lançamento habitual da operação. Nos seguros marítimos o contrato estará perfeito desde que o segurado e segurador assinem a minuta (proposta) respectiva. O estudo da conclusão do contrato de seguro, ensinam Picard e Besson, implica no exame de três questões relativas: a) acôrdo das partes; b) determinação do momento em que o contrato entra em aplicação; c) prova do contrato. Os contratos consensuais se formam pelo simples acôrdo de vontade dos contratantes. No contrato de seguro as coisas não se passam com essa simplicidade, eis que o contrato se reveste de certa solenidade. Não basta que o segurado e segurador se acordem sôbre as condições do seguro para que êste passe a existir, obrigando as partes. É necessário para que o contrato se repute perfeito e acabado que seja reduzido a escrito e remetida a apólice ao segurado ou feito nos livros o lançamento habitual da operação, conforme dispõe o Art. 1. 433 do Código Civil. Por outro lado, o Decreto-lei 73/ 66, dispõe em seu Art. 9. 0 que os seguros serão contratados, mediante proposta assinada pelo segurado, seu representante legal ou por corretor habilitado. o mesmo Decreto-lei 73/ 66 criou, entretanto, uma inovação ao permitir a contratação, sem proposta, mediante simples bilhete de seguro, cuja regulamentação foi conferida ao CNSP (Art. 10 e seu § 1. 0 ). Essa proposta é aquela mesma minuta a que alude o Código Comercial em 9


seu Art. 666, declarando que o contrato só é subsistente obrigando as partes, desde que ambos a tenham as.sinado. A proposta, ou minuta, é, pois, elemento substancial na formação do contrato do seguro e alguns têm até entendido que prevaleceria sôbre a apólice no caso de divergência. Na realidade, a proposta é um ato unilateral do segurado, que tem o valor jurídico de uma policitação. Como t al pode ser retirada antes da conclusão do contrato que, como já se disse, fica na dependência da manifestação da vontade do segurador, isto é, de sua aceitação, a qual se opera por escrito, pela emissão da apólice, nota de cobertura ou mesmo por carta. Nessas condições, entre nós, o silêncio do segurador em face da proposta não tem consequências jurídicas, não podendo valer nem ser admitido como aceitação, sobretudo num contrato novo de seguro. Acresce ainda que o segurador não tem prazo para aceitação ou r ecusa do seguro proposto. Sendo a proposta mera policitação, todas as alterações de suas condições importam na oferta de novo contrato. A proposta deverá ser verídica, exata e precisa porque, quaisquer omissões, êrros, reticências ou inverdades poderão, como veremos mais adiante, determina r a nulidade do respectivo seguro ou sua anulação. É que o segurador forma pela proposta o conceito do risco que irá assumir. Para formular a proposta o segurado faz apenas declarações concernentes à coisa a ser segurada, o risco, o estado da coisa, o tipo de apólice que deseja e etc. ou responde a um questionário, forma essa utilizada, geralmente, nos seguros de pessoas. É preciso aqui esclarecer que as declarações do segurado, inclusive quando usada a forma de questionário, não constituem declarações de vontade, mas declarações de conhecimento, pois seu oblO

jetivo precípuo é o de transmitir ao segurador o conhecimento completo do risco a assumir. Saliente-se que as declarações do segurado não exprimem apenas a manifestação livre, sem vícios, da sua vontade de fazer o seguro, mas são a forma de transmitir ao segurador o conhecimento necessário à aceitação do risco, isto é, à manifestação da vontade do segurador. Dizem respeito à própria essência do contrato. Dessa forma, as omissões, êrros, reticências e imperfeições das declarações não viciam a vontade do segurado, mas apenas a vontade do segurador e, pois, só por êste podem ser arguidas como causa de nulidade. Como já disse, a aceitação do segurador deve ser expressa, reduzida a es· crito. Isso se faz habitualmente pela emissão da respectiva apólice, que é o instrumento do contrato e que já foi estudada em outra aula. O segundo aspecto que teremos de examinar diz respeito ao momento em que o contrato entra em vigor, isto é, o início do contrato. O Código Civil em seu Art. 1 . 448 determina que a apólice declare o comê· ço e o fim dos riscos por ano, mês, dia e hora e o Código Comercial no Art. 667 determina também que a apólice consigne o t empo e o lugar em que os riscos devem começar e acabar. A estipulação, pois, do momento em que os riscos começam a ser suportados pelo segurador é essencial e deve ser feito com precisão tal que indique até a hora de seu início. Verifica-se daí que o início da responsabilidade do segurador geralmente não coincide com o momento da conclusão do contrato, podendo ser imediato, em data certa ou pendente de pagamento do prêmio. Pode-se, assim, fixar o início da cobertura dos riscos assumidos para determinada hora do dia da emissão da apólice; para uma data certa posterior a REVISTA DE SEGUROS


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essa emissão ou mesmo em casos excepcionais anterior a ela, ou, finalmente, condicionar o início dos efeitos do contrato ao pagamento pelo segurado do respectivo prêmio ou da primeira parcela dêste, quando fôr fracionado. Por último devemos examinar a prova do contrato de seguro. Já se disse que o contrato de seguro só se prova por escrito e que essa prova é feita através do instrumento do contrato, que é a apólice. Como a matéria atinente à apólice é objeto de outra aula, basta aqui fazer breve referência às apólices de averbação, em que depois de emitida a apólice à medida que as coisas seguradas se vão pondo em risco é êsse fato comunicado ao segurador através de averbações utilizadas sobretudo nos seguros transportes. Outro documento importante é o endôsso ou aditivo utilizado para qualquer modificação ou acréscimo que se necessite fazer nas condições do contrato de segw·o. Observem que a palavra endôsso, nesse caso, não tem o sentido normal que se lhe dá em direito, nem o que lhe empresta o Art. 675 do Código Comercial ao dizer que a apólice de seguro é transferível por via de endôsso. Há ainda um aspecto ligado à formação do contrato de seguro que deve ser abordado. É o relat ivo a quem pode contratar o seguro. Êste na maioria dos casos é contratado pelo próprio segurado, e se diz seguro por conta própria. Pode sê-lo também por outrém, e se diz segu~o por conta de terceiro. Essa contratação por conta de terceiro se pode fazer por fôrça de um mandato ou sem êle, funcionando o contratante à semelhança de um gestor de negócios. Os vícios que podem ocorrer na formação de quaisquer contratos apresentam com relação ao contrato de seguros importância capital e se revestem de características próprias. REVISTA DE SEGUROS

Os vícios de vontade, sendo esta elemento constitutivo do ato jurídico, pode acarretar a nulidade do respectivo con~ trato. A regra geral é a de que o êrro para viciar a vontade deve ser tal que, sem êle, o ato não se faria. A aplicação dessa regra geral ao seguro se exprime dizendo que as declarações falsas ou reticentes do segurado acarretam a nulidade do seguro se influíssem em sua aceitação ou taxação, mesmo que não incluam na ocorrência do sinistro ou na extensão dos danos. As nulidades se dizem absolutas ou relativas. As primeiras tornam o contrato nulo, isto é, sem nenhum efeito; as segundas o tornam apenas anulável, isto é, o contrato permanece válido até que seja judicialmente anulado. Como nulidade absolutas, nos contratos de seguro, destacamos as seguint es hipóteses: Nos seguros terrestres: a) quando o risco segurado se filiar a atos ilícitos do segurado, do beneficiário ou dos prepostos quer de um quer de outro art. 1. 436 do Código Civil); b) quando feito por quem não tenha interêsse do seguro - é a falta do elemento essencial que é o interêsse segurável (Art. 1.472 do Código Civil); c) quando, de má fé, se faz segundo seguro de objetos já segurado por seu valor total e cobrindo os mesmos riscos (Arts. 1.438 e 1.439 do Código Civil); d) quando se faz o seguro de riscos já passados à data do contrato, tendo o segurador conhecimento dêsse fato (Art. 1. 446 do Código Civil) . Nos seguros marítimos: os casos de nulidade estão todos especificados no Art. 677 do Código Comercial. 11


Como nulidades relativas, podendo determinar a declaração de nulidade do contrato de seguro, temos nos seguros terrestres a hipótese prevista no Art. 1 . 444 do Código Civil, que se refere à falsidade das declarações do segurado e às reticências dolosas e culposas ; e nos seguros marítimos as hipóteses capituladas no Art. 678 do Código Comercial, relativas tôdas à falsidade das declarações e às omissões.

Na proposta o segurado descreve o bem segurado, indica sua.s características e circunstâncias que possa influir na aceitação do risco ou na sua taxação. As declarações do segurado na proposta não são declarações de vontade, mas declarações .de conhecimento, pelas quais transmite ao segurador o conhecimento que êle, segurado, tem da coisa ou pessoa a ser segurada a fim de que o segurador possa apreciar os riscos que vai assumir.

Como já se salientou, o contrato de seguro é um contrato da mais estrita boa fé, em que o segurador se fia completameu te nas declarações do segurado (declarações de conhecimento) para julgar do risco que vai assumir, e, consequentemente, aceitá-lo ou não, como ainda para fixar o prêmio a ser cobrado do segurado, de conformidade com as tarifas. Compreende-..se, pois, que todo o sistema de nulidade gire em tôrno dessas declarações.

O segurado t em obrigação da mais absoluta veracidade n a s declarações constantes da proposta, pois as inverdades ou omissões graves invalidam o seguro. Examinada a proposta e aceita, o segurador emite a apólice no prazo de 15 dias da aceitação (art. 2.0 , § 2. 0 , do Decreto 60.459/ 67) . O Decreto-lei 73/ 66 criou uma novidade ao permitir a contratação de seguros mediante emissão de simples bilhete de seguro (art. 10.0 ), sem proposta e sem emissão de apólices. A contratação mediante simples bilhete de seguro só poderá ser feita nos casos e para os seguros regulamentados pelo CNSP. Até o momento, apenas para os seguros de RECOVAT é permitido o bilhete de seguros.

Convém, finalmente, ressaltar que as nulidades, salvo a hipótese prevista no Art. 1 . 446 do Código Civil, acima citada, só podem ser arguidas pelo segurador, pois sendo as demais dependentes da manifestação de vontade do segurado, não lhe será lícito arguir em seu benefício a própria falta. l i - INSTRUMENTO DO CONTRATO ~

APóLICE -

INTERPRETAÇÃO

A apólice é o instrumento do contrato de seguros. Dispõe o Art. 9.0 do Decreto-lei 73/ 66 que "os seguros serão contratados mediante proposta assinadas pelo segurado, seu representante legal ou corretor habilitado, com emissão das respectivas apólices".

Os principais requisitos da apólice estão consignados na lei, são êles:

1.

Nos seguros contra danos:

a) o nome e domicílio do segurador e do segurado e a declaração de ser o seguro em nome próprio ou por conta de terceiros, hipótese em que o nome dêste se pode omitir; b) a especificação dos riscos assumidos pelo segurador e que constituem Consequentemente, a eimssao da apólice constitui formalidade essencial o objeto do seguro e a caracterização do obj eto segurado; na contratação do seguro. c) a quantia segurada, que repreDeve precedê-la, sempre, a proposta senta o máximo por que responde o seguque nada mais é do que aquela minuta rador em caso de sinistro; a que alude o Art. 666 do Código Comercial. d) o prêmio devido ou pago; REVISTA DE SEGUR.OS

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e) o prazo do seguro, isto é, o comêço e o fim dos riscos indicando ano, mês, dia e hora; f) quaisquer outras estipulações firmadas entre as partes; g) os nomes dos cosseguradores e o montante das respectivas responsabilidades; 2. Nos seguros de pessoas: Além das declarações comuns a tôdas as apólices deverão constar ainda: a) as vantagens que a sociedade seguradora oferece e garante ao segurado se sobreviver ao prazo do contrato; b) todos os casos de decadência, caducidade e eliminação ou redução dos direitos dos segurados; 3. Nos seguros marítimos: Além das declarações comuns, devem ainda constar: a) nome, classe e bandeira do navio; b) natureza, qualidade e quantidade do objeto segurado e importância do seguro; c)lugar onde as mercadorias foram, deviam ou devem ser embarcadas ; d) os portos onde o navio deve carregar e descarregar e os em que deve tocar em escala; e) especificação dos riscos assumidos pelo segurador e a extensão da cobertura. As apólices contêm condições gerais padronizadas .e aprovadas pela SUSEP e condições particulares, datilografadas. É comum também serem anexadas às apólices, como parte integrante das mesmas, cláusulas especiais que ampliam, restringem ou modificam a cobertura normal dada pelo seguro. Aqui é preciso que os corretores tomem muito cuidado no sentido de orientarem convenientemente os segurados quanto ao significado das cláusulas especiais e adoção daquelas que lhes sejam mais convenientes. Outro aspecto a examinar é o relativo às diversas espécies de apólices: REVISTA DE SEGUROS

Apólice simples são aquelas em que o objeto segurado é nítidamente e distintamente individualizado e caracterizado em cláusula datilografada da apólice, não podendo por isso ser substituído por outro. Apólices avaliadas são aquelas em que o valor do bem segurado é previamente fixado pelas partes e, no caso de perda total, corresponderá à indenização a ser paga. Êsse tipo de apólice é proibido no Ramo Incêndio pelas respectivas tarifas. Apólices flutuantes ou abertas são aquelas em que as coisas são seguradas de maneira geral e não especificadas, por um limite de importância segurada; Nos seguros transportes é muito comum e os diversos embarques, com as especificações da viagem, mercadoria, valor e riscos cobertos são feitos através de comunicações do segurado, denominadas averbações. Apólice coletiva é aquela emitida por várias seguradoras cobrindo em cosseguro um mesmo bem. Dela devem constar além das demais cláusulas e condições normais o nome, por extenso, de tôdas as cosseguradoras e os valores das respectivas responsabilidades (art. 5. 0 do Decreto 60 . 459/ 67) . Finalmente, quanto à interpretação das apólcies, vigoram os seguintes princípios: a) as cláusulas escritas prevalecem sôbre as impressas. Estas são expressão de um acôrdo geral. Aquelas, como condições posteriores revogam as impressas; b) as cláusulas claras, que expuserem a natureza, o objeto, ou fim do seguro, servirão de regra para esclarecer as obscuras e para fixar a intenção das partes na celebração do contrato; c) o costume geral observado em casos idênticos, na praça ou lugar em que se celebrou o contrato, prevalecerá sôbre qualquer significação diversa, que as palavras possam ter no uso vulgar; 13


d) em caso de ambiguidade que exija interpretação, esta segue as regras gerais de interpretação dos contratos. III- INDENIZAÇÃO CLAUSULA DE RATEIO E OUTRAS

"Considera-se contrato de seguro aquêle pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato".

Já dissemos que os seguros podem dividir em patrimoniais ou de danos e Consequentemente, como dispõe exem de pessoas. pressamente nosso direito objetivo, o sePara melhor compreensão da maté- guro não pode ser objeto de lucro ou beria é necessário fixar primeiro o conceito nefício para o segurado, o que é também de patrimônio. expresso em tôdas as legislações e recoPatrimônio é o conjunto de coisas, nhecido pela doutrina e pela jurisprudireitos, obrigações e créditos, suscetíveis dência. de avaliação econômica, de uma pessoa. Êsse caráter eminentemente reparatório é um traço que distingue bem o seA êsse patrimônio dá a lei a denomida aposta e do Jôgo, operação em guro nação genérica de bens. O que o caracteriza é seu valor econômico, isto é, a que o objetivo principal é exatamente a possibilidade de ser expresso em dinhei- obtenção de um lucro ou vantagem. Nos seguros de pessoas não existe, r o. Dessa forma, o direito a liberdade, os direitos políticos e outros semelhantes, entretanto, o caráter meramente repanão sendo suscetíveis de expressão eco- ratório. A vida, a saúde, a integridade fínômica, não integram o patrimônio das sica das pessoas não são suscetíveis de exata avaliação pecuniária, de indenizapessoas. ção. Nos seguros de pessoas há, sim, uma Os bens constituem o ativo do pa- reparação pecuniária por estimativa que trimônio e as obrigações, do seu passivo. não tem o caráter de indenização, nem Só os bens que constituem o patri- permite repor o prejuízo resultante do mônio podem ser segurados, porque sà- sinistro, mas apenas compensá-lo relatimente êles podem sofrer danos econômi- vamente. Do fato de serem os seguros de dacamente avaliáveis. nos eminentemente indenitários resulPor outro lado, é de interêsse públi- tam várias consequências legais. co que o segurado não possa obter lucro Assim, nos seguros terrestres, discom qualquer sinistro que lhe atinja os põe o Art. 1 . 437 do Código Civil que não bens. O seguro é feito para reparar danos se pode segurar uma coisa por mais do e não para proporcionar vantagens aos que valha nem pelo seu todo mais de segurados. ~sse princípio, que se denomi- uma vez. na de princípio indenitário do seguro, é Se o valor do seguro exceder ao da adotado em tôdas as legislações. coisa o segurador poderá exigir sua reduSe assim não fôsse, o seguro em lu- ção ao valor real (Art. 1. 438 do Código gar de ser um fator de segurança, seria Civil). antes o de insegurança coletiva, pois esPode ser anulado o segundo seguro timularia os sinistros dolosos, a negligên- da coisa já segurada pelo mesmo risco e no seu valor integral Art. 1.439 do Cód. cia e a especulação. Nossa legislação fixa bem o caráter Civil). indenitário do seguro ao dispor no Art. Mesmo quando o seguro fôr feito por 1. 434 do Código Civil: valor determinado aceito como valor da 14

REVISTA DE SEGUROS


coisa segurada, nos têrmos do Art. 1 . 462 do Código Civil, pode o segurador, provando ser o mesmo superior ao valor real, promover a redução do seguro e da indenização a êse valor. Apenas, nessa hipótese, compete ao segurador a prova do valor real, quando, normalmente, ao segurado é que compete tal prova. Nos seguros marítimos salientam-se os seguintes princípios decorrentes do princípio indenitário do seguro: Conforme dispõe o Art. 677 do Cód. Comercial o contrato de seguro é nulo: 6. 0 ) recaindo o seguro sôbre objetos já segurados no seu inteiro valor e pelos mesmos riscos; 7. 0 ) o seguro de lucro esperado que não fixar soma determinada sôbre o valor do objeto do seguro. Exige ainda a lei (Art. 692 do Cód. Comercial) no seguro de navio, como essencial, a declaração do seu valor. Finalmente, no Art. 701, se dispõe: "A cláusula inserta na apólice -VALHA MAIS OU VALHA MENOS - não releva o segurado da condenação por fraude; nem pode ser valiosa sempre que se provar que o objeto seguro valia menos de um quarto que o preço fixado na apólice (arts. 692 e 693) ." Nem sempre, entretanto, o segurado faz o seguro pelo valor certo da coisa. É comum fazê-lo por valor inferior. Em tal hipótese é como se êle ficasse como cossegurador da diferença. Funciona, então, a chamada cláusula de rateio que é comum em tôdas as apólices de seguro contra fogo. Essa cláusula, também chamada de contribuição proporcional, só tem aplicação quando o sinistro é parcial. Essa cláusula funciona da seguinte forma: se um prédio que valha realmente NCr$ 100.000,00, fôr segurado por NCr$ 80. 000,00, o segurado é seu próprio segurador na diferença de NCr$ ..... REVISTA DE SEGUROS

20. 000,00, isto é, de 20 % do valor do prédio. Deve, portanto, participar no sinis· tro naquela proporção de 20 %. Se ocorrer um sinistro de NCr$ 80 .000,00 o segurado participa em 20 % de êsse valor, isto é, NCr$ 16.000,00 e o segurador só lhe indeniza NCr$ 64. 000,00. É necessário, pois, que os Srs. Corretores alertem bem seus segurados para que façam seguros exatos a fim de evitar as consequências da cláusula de rateio.

Essa cláusula perfeitamente válida em face da nossa lei, e do princípio indenitário que a informa, é comum em algumas legislações. Assim, o Art. 31 da Lei Francesa de 1930 a consagrou; o Art. 21 da Lei Belga de 1874 e ainda a legislação da Suiça. Cláusula de Reposição - Tendo em vista o caráter eminentemente indenitário do contrato de seguro, as apólices contêm também uma cláusula de grande importância, denominada cláusula de reposição. Por essa cláusula, o segurador reserva-se o direito de, se lhe convier, exonerar-se fazendo a reposição da coisa danificada pelo sinistro, isto é, dando ao segurado coisa idêntica à perdida ou repondo-a n as condições em que se achava imediatamente antes do sinistro. Cláusula de Valor de Nôvo- Mediante essa cláusula o segurador garante ao segurado uma indenização que corresponde não apenas ao prejuízo real da coisa segurada e destruída pelo sinistro mas uma quantia que permita a suareposição mesmo que seja necessário adquirir um objeto novo para substituir o objeto usado destruído. Na realidade garante o seu valor atual, independente da eventual depreciação pelo uso. E.'5sa cláusula é utilizada com muita cautela, e só é concedido a segurados que mereçam confiança, pois constitui como que uma exceção ao princípio indenitário, podendo servir de estímulo ao sinistro para segurados menos escrupulosos. 15


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NOVAS PERSPECTIVAS Em 1940, a receita de prêmios do de aquisição de negócios; 2) queda viomercado segurador brasileiro foi da or- lenta do ritmo de cobrança da receita dem de NCr$ 337 mil. No ano de 1968, de- produzida. Nêsses dois focos localizaramflacionando-se os valores em relação a se os fatores principais das perturbações 1940, atingiu a NCr$ 2,1 milhões (NCr$ registradas na gestão financeira do Se980 milhões em valores nominais). Por- guro, com danos consideráveis para os tanto, o movimento operacional sextu- índices de progresso da Instituição. plicou em termos reais ,nêsse período de Tais problemas vieram a encontrar quase 30 anos. solução rápida e adequada com a imTal expansão de receita, porém, não plantação da cobrança obrigatória dos foi de sorte a permitir o integral aprovei- prêmios de seguros por via bancária. A tamento da.s potencialidades da econo- arrecadação das seguradoras passou a mia nacional. Ampla faixa de procura processar-se em r i t mo compatível, os latente, ao longo daquele período, não custos de aquisição voltaram à normalipôde ser absorvida pela oferta do mer- dade e, assim, o seguro brasileiro enconcado. O fenômeno explica-se pelo fato trou, novamente, condições e estímulos de que o seguro brasileiro foi contido em para retomar o caminho do desenvolviseus impulsos de crescimento por uma mento. série de fatores, dentre êstes destacandoA cobrança bancária foi instituída se a inflação. pela nova legislação de seguros, que daA inflação obrigou a atividade segu- ta de fins de 1966. O regime legal anteradora a um esfôrço permanente de surior, que remontava a 1940, fôra largaperação dos índices de desvalorização mente ultrapassado, tornando-se um conmonetária. Mas o seguro, quase sempre junto de normas sem mais condições de contratado por um ano, é operação de apoiar e conduzir a evolução do seguro. longo ciclo existencial. Isso torna sua administração caracterizada por lento Além da inflação, que criara situações giro financeiro e muito mais exposta, insuscetíveis de previsão pelo legislador consequentemente, à ação nociva dos fe- de outrora, a própria economia nacional, nômenos monetários. Assim, o :esfôrço com a intensiva industrialização sobredesenvolvido para neutralização dos efei- vinda, passara por transformação substos inflacionários, no citado período de 30 tancial, tudo isso fazendo surgir para o anos, originou em certas fases o impera- Seguro um quadro nôvo de necessidades, tivo de forte expansão de receita. O re- com implicações jurídicas que impusultado foi acirramento da competição nham o advento de nôvo regime legal. no mercado, que teve ainda a agravá-lo A reforma da legislação trouxe para a circunstância de a procura entrar em a atividade seguradora o suporte jurídico retração em certos ramos, como no segue normativo de que ela carecia para exro de Vida- que não encontra clima na pandir-se. O contrôle governamental da inflação. inflação, cuja taxa atual (22 %) está reÊsse desequilíbrio acentuado entre duzida a cêrca de 74 da atingida em fins a oferta e a procura deu origem a dois de 1963, trouxe-lhe o clima financeiro ingraves problemas: 1) elevação do custo dispensável. REVISTA DE SEGUROS

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Do nôvo regime legal, cumpre sali,e ntar: 1) a criação do Sistema Nacionai de Seguros Privados, que t êm como órgão de cúpula o Conselho Nacional de Seguros Privados, colegiado com funções normativas que permitem a atualização permanente e dinâmica da política de seguros e das diretrizes essenciais ao progresso da atividade seguradora; 2) a unificação e privatização do mercado de seguros, antes dividido em setores autônomos e independentes (o setor das sociedades anônimas, o dos órgãos estatais que operavam em seguros e o da.s associações beneficentes e de carater semelhante~), com ·perturbações para todos; 3) a criação de instrumentos dinâmicos de operação, como o bilhete de seguro que incrementa e facilita a venda e colocação de contratos; 4) a adoção de nova política inversionista, permitindo aplicação de reservas técnicas em condições mais favoráveis que as alcançadas no regime anterior ; 5) a adoção de regime repressivo mais rigoroso, que imprime sentido de maior responsabilidade à administração das sociedades seguradora.s.

Dos seguros obrigatórios criados pela nova legislação, foi implantado em 1968 o seguro de responsabilidade civil dos proprietários de automóveis. ~sse ramo, com NCr$ 205 milhões de prêmios, logo no primeiro ano tornou-se o de maior arrecadação do mercado. Uma idéia razoável das mutações ocorridas nas condições operacionais do seguro brasileiro, pode-se extrair do fato de que, em 1967, o mercado conseguiu alcançar resultado industrial positivo, da ordem de 1,8 % dos prêmios arrecadados. Durante largo tempo, os resultados industriais vinham sendo negativos, originando-se das receitas patrimoniais os excedentes alcançados pela.s sociedades seguradoras. · Hoje, sem dúvida, outras são as perspectivas do mercado segurador brasileiro, que caminha para novos níveis de progresso e desenvolvimento. Um dos sinais de vitalidade dêsse mercado é o movimento que nele se observa para a conquista das faixas ainda latentes de procura; um movimento que encontra sua maior e expressão nas campanhas publicitária.s que ora se realizam, marcando uma revolução nos processos tradicionais de venda da atividade seguradora.

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FRACASSOU O "GOLPE DO SEGURO": Condenados os Afundadores do "SANTA MARTHA" A Justiça condenou os culpados pelo naufrágio do navio "Santa Martha", planejado e executado por tripulantes e comerciantes, num conluio que visava ao recebimento de indenização do seguro. Com o afundamento do navio, ocorrido no litoral do Espírito Santo, pereceu tôda a carga, segurada por quantias elevadíssimas mas constituída, na realidade, de volumes que não continham senão areia, pedras e objetos sem maior valor. As circunstâncias do naufrágio despertaram suspeitas levando o Instituto de Resseguros do Brasil a solicitar investigação e abertura de inquérito ao Departamento Federal de Segurança Pública, o que possibilitou a confirmação, com esclarecimentos pormenorizados, do plano para lesar o mercado segurador. No litoral do Espírito Santo - segundo a confissão do principal autor foram abertas as válvulas do porão do navio e, simulando-se providências de reparos, abriram-se outras mais, inundando tôda a embarcação até ela soçobrar. Pela sentença do Juiz Federal Jacy Garcia Vieira, foram condenados Eurico Klinger, Abdias Cordeiro e José Dorotheu da Graça, tripulantes; Gilberto Ribeiro de Carvalho, despachante; Mário Martins Delgado, Pedro César de Carvalho, Sady Pereira de Abreu, João Fernandes

Alves Costa, Manoel Soares de Carvalho, Raymundo da Silva Ribeiro e Everardo de Almeida Carvalho, comerciantes. Por serem todos primários, a pena base fixada foi a de 4 anos de reclusão (mínimo legal). Os tripulantes, depois do término da pena privativa de liberdade, serão ainda punidos com a interdição, por igual período, de embarcar em qualquer outro navio mercante, no exercício das funções que desonraram. Atuação do IRB

Segundo declarou o sr. Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Presidente do IRB, aquêle Instituto tem a função legal de promover a liquidação de sinistros. No exercício dessa missão, tem o dever moral e funcional de promover o combate ao crime. "A fraude contra o seguro - disse êle- é crime patrimonial capitulado pelo nosso Código Penal. É tão anti-social como outras figuras delituosas que o Direito e a Lei Condenam, Combater êsse tipo de fraude não é apenas agir, entretanto, no interêsse da comunhão social. É também fazer justiça à coletividade dos segurados, defendendo-a dos prejuízos que lhe são causados pela atividade criminosa, que oneram essa mesma coletividade através da influência exercida no mecanismo dos preços do seguro."

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f\tuação e Presença do IRB Carlos Eduardo de Camargo Aranha

Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil A legislação em vigor atribui ao IRE a finalidade de regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro. Enumerando funções enquadradas nessa ampla esfera de competência, o texto legal chega a uma síntese de tudo isso no trecho em que determina ao IRE o "pleno aproveitamento da capacidad9 do mercado nacional de seguros".

ção do carater dinâmico da evolução do mercado segurador, foram invariàvelmente modelados para permitir o pleno aproveitamento da nossa capacidade de absorver renda gerada pelo sistema de previdência privada. Por isso, pôde a ação do IRE resultar em efetivos impulsos de crescimento para o mercado segurador, que conseguiu retirar largos proveitos de uma iniciativa governamental - o moNa essência e nos seus objetivos fi- nopólio do resseguro - a princípio tão nais, a missão do IRE não se alterou com temida no setor da livre empresa, que a nova legislação - permanece a mesma nela sàmente divilsava as mais pessimisque a entidade recebeu ao ser criada. tas e desfavoráveis perspectivas. Ocorreram apenas as adaptações necesNo papel até aqui desempenhado pesárias ao entrosamento mails perfeito do lo IRE cabe destacar, não apenas a sua IRB com o nôvo e orgânico planejamenalta significaçã.o para o incremento das to dos setores público e privado do mer- potencialidades do mercado, mas tamcado, introduzido com a criação do Siste- bém o fato de que a sua grande missão ma Nacional de Seguros Privados. Para tem sido cumprida a um custo mínimo tanto, houve até o enriquecimento das para o sistema de previdência. funções do IRE , incluindo-se no elenco Recebendo, sob a forma de ressegudas suas atribuições a competência para elaborar e expedir normas reguladoras ro, os excedentes de capacidades das seguradoras, o IRE redilstribui essa masdo cosseguro. sa, através de retrocessões de forma a Os benefícios da atuação do IRB papromover o aproveitamento ótimo da po~ ra o mercado, nestes quase 30 anos de tência operacional do mercado. O saldo existência do órgão ressegurador, têm deixado por êsse fluxo e refluxo de opesido evidentes, indiscutíveis e reconhecirações, acrescido da Taxa de Administrados unanimemente pelas sociedades seção paga ao IRE, representa o custo dêsguradoras. Já houve até quem fizesse a te para o mercado, em têrmos de prêafirmativa de que a história do seguro mios. brasileiro passou a ter duas Eras, entre Em 1966, êsse custo foi da ordem de ::ts quais o advento do IRE fincou o mar5% da arrecadação global do mercado seco divisório. gurador; em 1967, de 4,8 % ; em 1968, de Na realidade, soube o IRE estabele3,1 % . cer a união ideal entre a técnica e a poEm troca dêsse dispendio, o mercado lítica de seguros, colocando a primeira a serviço da segunda. Seus planos opera- obteve não só cobertura de resseguro, cionais, flexíveis e mutáveis por imposi- mas também a vantagem de uma série REVISTA DE SBGUROS

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de serviços adicionais, inexistentes no de aceitação de riscos, o que abre à esquema operacional d o ressegurador maior parte delas perspectivas de expanclássico, que é ainda a figura predomi- são normalmente não oferecidas em ounante no mundo ocidental. tros mercados a sociedades de igual porO IRB, ressegurador "sui -gene ris", te. ~ste é, sem dúvida um dos mecanisé uma sociedade de economia mista que mos que tornam, no caso brasileiro, a alia o Estado à iniciativa privada, toman- cobertura de resseguro um fator de alta do desta última os processos e métodos influência desenvolvimentista. Outra cirfuncionais para seu modêlo na órbita ad- cunstância altamente favorável é a gaministrativa. Do Estado recebe, através rantia de uma expressiva retrocessão de de legislação específica, o alto encargo de prêmios, propiciando às seguradoras a promover o desenvolvimento do mercado contrapartida de uma realimentação de interno, para tornar a economia nacio- receita que têm o "background" de uma nal cada vez menos dependente de cober- massa de riscos de boa qualidade. turas adquiridas no exterior. Mas, além dessa cobertura de resseDentro dêsse objetivo superior, o IRB guro esquematizada em bases excepciopôde organizar e manter em constante nais, o IRB presta uma série de imporaperfeiçoamento um sistema operacional tantes serviços, custeados por conta do que, à base de um dispêndio mínimo posjá mencionado e modesto dispêndio que sível de prêmios, oferece ao mercado contem o mercado em prêmios. dições excepcionais de funcionamento e A elaboração da política de seguros expansão. contida em planos operacioe resseguros, A cobertura de resseguro, por exemplo, é dada em têrmos que nivelam tôdas nais que propiciam ao mercado as melhoas seguradoras no tocante à capacidade res condições de trabalho em cada etapa da sua evolução e em cada conjuntura nacional; a liquidação de sinistros e a assistência financeira , sob a forma GRUPO SEGURADOH de adiantamento de recursos, para o rápido pagamento das indenizações ; a informação estatística, indispensável J7UNDADA F.\1 1Ri2 ao planejamento das operações de resCapital e Reservas: NCr$ 2. 0~4 . 636,30 seguros e a um melhor conhecimento do mercado, mantido para isso um Centro de Processamento de Dados adeFUNDADA DI l !l:ifi quadamente equipado; a assistência Capital e Reservas: NCr$ 816 .331 ,23 nos campos jurídico e judicial, para Diretoria: melhor ordenamento e fundamentação OCTÃ VIO F. NOVA L J (;NIOH legal das operações; a divulgação da técDiretor-Presidente RENATO FERREIRA NOVAL nica do seguro, através de publicações esDiretor-Super in tendente pecializadas, e o aperfeiçoamento profisORLANDO DA SILVA GOMES Diretor-Gerente sional dos que militam em tôdas as áreas de atividade do mercado, através de curSed ,~ própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 22-1900 (rêde interna) 32-4701 sos especiais e da manutenção de uma e 22-5780 biblioteca; aquisição de coberturas no exRIO DE JANEIRO terior, para excedentes totais ou parciais Sucursal em São Paulo (sede própria) : sem colocação no país, a custos mínimos; Largo de São Francisco, 34, 6." andar êsses são alguns dos serviços prestados Tels.: 32-2218 e 35-6566 pelo IRE às seguradoras e em benefício Anêncins em vários Estados do Brasil do seguro brasileiro.

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BERNARD CHENOT Presidente da • • ''A ssurances Generales 11 VISita o Brasil

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Ex-Ministro da Saúde e da Justiça do general de Gaulle, e hoje exercendo a Presidência da "Assurances Generales", esteve em visita ao Brasil o Sr. Bernard Chenot, que em entrevista coletiva focalizou o cinquentenário da sua emprêsa, o problema das relações entre segurados e seguradoras, bem como numerosas questões pertinentes à atualidade seguradora. O QUE É A EMPR:íl:SA "LES ASSURANCES GÉNÉRALES DE FRANCE"

"Estamos festejando - disse êle em 1969 cento e cincoenta anos de atividade, fundada que foi a nossa emprêsa em 1819. Ao mesmo tempo, assinalamos a absorção da Companhia Phénix, também tradicional na França. Assim, tornou-se, como emprêsa multinacional, "Les Assurances Générales de France", terceiro grupo segurador do Mercado Comum Europeu. Em nossos serviços, só na França, movimentam-se nada menos de quinze mil colaboradores, elevando-se a dois bilhões e duzentos milhões de francos atuais, ou seja, um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros novos, o vulto dos prêmios dos seguros tratados, que abrange mais de cinco milhões de segurados. Devido a essa expansão, pretende o nosso grupo, dentro de 30 meses, reunir na nova séde que constrói em Paris, na margem esquerda do Rio Sena, 3 . 700 funcionários da administração central. tste nôvo imóvel de estilo arquitetônico muito leve, terá a forma de uma estrêla com três pontas e ali o trabalho de desenvolverá em técnica mais avançada. Paralelamente a êste reagrupamento da séde, pretendemos descentralizar e regionalizar os serviços conforme as condições de evolução do país. Assim sendo, sessenREVISTA DE SEGUROS

ta centros administrativos já foram instalados em diferentes regiões, proporcionando atendimento mais rápido aos clientes e corretores, e, o que é mais, um contacto mais direto e personalizado entre o segurador e o segurado. Métodos e recursos modernos de gestão serão postos em prática para isso, até o fim dêste ano, sendo digno de menção o funcionamento de computador de grande potência com telege.stão, o qual permitirá a transmissão a distância, reforçando o equipamento eletrônico já importante em serviço." NECESSIDADE DE LAÇOS PESSOAIS

preciso também- acrescentou o sr. Chenot -- que o segurado saiba que a emprêsa a que êle confiou sua segurança está a serviço dêle. E, para isso cumpre que êle conheça os problemas da companhia, os nossos problemas, e que os viva conosco, como nós vivemos os problemas dêle. Com êsse fito, por ocasião da nossa data festiva, fizemos realizar nas grandes cidades da França reuniões coloquiais, nas quais foi proporcionada aos segurados oportunidade de apresentar queixas e sugestões sôbre os nossos serviços, o que deu resultado as vêzes surpreendentes. Indivíduos por exemplo, nem siquer conheciam o nome da emprêsa em que estavam segurados e se queixavam do anonimato administrativo da mesma. Eis o que nós queremos mudar. Nossa bandeira porém ostenta um "slogan": "Cinco milhões de segurados, cinco milhões de amizade". Por que? Por que, a nós nos parece indispensável criar laços pessoais entre os segurados e a companhia. Em verdade, o seguro vende segurança, diremos mesmo, vende serenidade, que exige como base a confiança pessoal. "É

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Essa é a característica do seguro, e quem está de fora mal o percebe. Há necessidade de personalização do serviço, manutenção de um contacto humano, um líame pessoal entre as partes. O seguro e a sua intermediação precisam ter aparência humana. O que faz a fôrça da organização atual é essa intimidade, que jamais poderá ser substituída por um distribuidor automático de papéis. Cada situação individual é digna de atenção, merece troca de palavras, exige diftlogo.

Assim é que, tanto sob o nosso próprio nome, como pela nossa participação na companhia associada Brasil Seguros, temos a satisfação de figurar num lugar de destaque no mercado segurador brasileiro."

COMPANHIAS DE SEG UROS

"Ao mesmo tempo, seja na Europa, seja em países de outros continentes, ocorre na economia um mesmo fato, a concentração de emprêsa. Trata-se, é bem verdade, não de uma moda, mas sim de uma necessidade absoluta.

PROBLEMAS DO SEGURO NO MUNDO DE HOJE

Num mundo em que as distâncias que nos separam são insignificantes, em que o homem já vai à Lua e se prepara EMPR:íJ;SA MULTINACIONAL para ir à Marte, os problemas que se apresentam às coletividades humanas "Com implantação em 52 países na são os mesmos em tôda a parte. Assim, Europa e no Mundo, "Les Assurances Gé- os problemas do seguro, provocados prinnérales de France", exercem grandes ati- cipalmente pela criação de novos instruvidades, notadamente na Bélgica, na Es- mentos que visam proporcionar maior panha, em Portugal, na Alemanha e na confôrto à vida individual e coletiva, são Itália, no velho mundo. Instalações e universais, como universais são as cauoperações importantes também na Afri- sas que os provocam." ca de língua francêsa, na América Latina, enfim, a que tantos laços nos unem CONCENTRAÇÃO E e mais particularmente no Brasil. DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAIS

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Tal fenômeno, que interessa aos mais diversos setôres da indústria, do comércio e do crédito, também interessa ao seguro. Em 1945, na França, por exemplo, eram mais de mil as companhias. Hoje, um quarto de século depois, com evolução recentemente bem mais rápida, são apenas quinhentas, entre as nacionais e estrangeiras. Verifica-se assim, que, no período da História em que se registra um desenvolvimento real e acentuado da indústria do seguro, sob os mais variados aspectos e modalidades as mais diversas, conforme os paises, efetua-se correlatamente um movimento de concentração empresarial." REVISTA DE SEGUROS


RENTABILIDADE DAS OPERAÇõES

ma, o gráu de educação do público, a das vias de comunicação, os qualidade "As leis econômica.s e as condições aspéctos complexos de prevenção de acidos mercados fazem que a concorrência dentes, enfim, em cujos estudos e realientre as companhias de seguros não possa ultrapassar certos limites. Nesta ma- zações devem os seguradores colaborar téria o "dumping'' encontra sanção quan.. com as autoridades e o público." do, ao fim de alguns anos, não há mai..s pissibilidade de equilíbrio de contas. O FUTURO DO SEGURO seguro, é afinal, uma mutualidade de ris"A menos que nos orientemos para cos: se se falseiam dados do problema, uma sociedade organizada a maneira de a mutualidade não funciona e fatal- um formigueiro- o que não desejamos mente se chega a aumento de preços absolutamente - na medida em que os ou à impossiblidade de assumir os seus aspectos humanos e individuais conticompromissos perante o público e pe- num a preponderar na vida em sociedarante as autoridades. de, as formas atuais de seguro manterE, já que falamos em têrmos de se-ão, desenvolver-se-ão, aperfeiçoandoequilíbrio econômico, acentuemos que se e adaptando-se à evolução econômica sua exigência será, evidentemente menos e social. Creio, pois, no futuro do seguro imediata e menos predominante na em- e mesmo no futuro de suas formas traprêsa pública do que na emprêsa priva- dicionais, desde que, saibam os segurada. Na emprêsa, o lucro deve continuar a dores adaptar-se ràpidamente às transser a medida do êxito ou de malogro, formações sociais. isto é, da responsabilidade da Direção." Além de mui legítimas preocupações comerciais e financeiras, têm elas AUTOMóVEIS E SEGURANÇA uma função social a desempenhar. Seu "Com o surto de progresso da indús- interêsse bem compreendido é prestar tria automobilística, que já atingiu o serviços de interêsse geral." Brasil e tantos outros países, avultam os problemas criados pela multiplicação dos IMPRESSõES DO BRASIL acidentes de trânsito. As dificuldades com que se defron"Não foram somente objetivos de tam as autoridades, o público, os profis- negócios que nos trouxeram ao Brasil, sionais do seguro, geralmente provêm do mas também, o profundo desejo de coconflito entre o aspecto social, que visa nhecer êste País, sua capital, essa prodia reparação sempre mais ampla dos pre- giosa Brasília, sua gente trabalhadora e, juízos, e o interêsse econômico da comu- principalmente, esta cidade monumental nhão dos automobilistas que não podem que é São Paulo, da qual tanto tínhamos suportar o cargo das indenizações exces- ouvido falar. E podemos dizer desde logo sivas. que o pouco que nos foi dado vêr, não Também contribuem como fatôres desmente os prenúncios que nos foram ponderáveis, para a evolução do proble- feitos: ao contrário, ultrapassou-os ... "

Anuário

de Seguros

EM PREPARO A EDIÇAO DE 1969 REVISTA DE SEGUROS

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CONDENADO A 8 ANOS O SEGURADOR DO "SUB-PREÇO" Prejuizo de 1 Milhão de Libras 80.000 Motoristas Prejudicados por Kenneth Clarke Robert Jacobs, de 39 anos, ex-diretor da "Irish American Co." (companhia de seguros que operava na base do subpreço), que espoliou 80.000 motoristas em 1 milhão de libras, foi condenado a oito anos de prisão, pela Côrte de Nottingham. Jacobs, morador à Rua Gt. James, em Holborn, Londres, conhecido como Michael Knowles quando d i r e t o r da "Irish American", ouviu do Juíz ao final do seu julgamento que durou vinte e seis dias: -"0 sr. escolheu fins desonestos para aplicar seus talentos não só porque pensou nos lucros que daí adviriam mas também na sua habilidade para encobrílos, sobrepondo-se a lei e derrotando a justiça." Jacobs, que dava a vida para locomover-se num Rolls-Royce, negociava com apólices de seguro sem valor. Conseguiu roubar cêrca de 250,000 libras da companhia que dirigia, agindo atrás de uma cortina de fumaça de engenhosas transações financeiras que, segundo a expressão do Juíz, "teriam confundido a mente das pessoas comuns que tentassem acompanhá-lo". Um janota

Jacobs, um janota de costeletas e bigode, não se conteve ao ouvir a sentença e gritou: - "Má aplicação de justiça". Ao ser conduzido para fora do recinto da Côrte debatia-se violentamente, observado por sua companheira loura, Christine Linch que chorava, e tinha estado presente a todo o julgamento. O outro ex-diretor da "Irish", Ian Porter, de 34 anos, de Limetrees, Kent, HEVISTA DE SEGUROS

acusado juntamente com Jacob.s de malversação dos fundos da companhia foi declarado inocente. Jacobs negou as onze acusações que lhe foram imputadas envolvendo: malversação de 232,500 libras da "lrish", operação de companhia de seguros sem o capital exigido por lei, forjamento de declaração bancária e falsificação de balanços. Foi declarado culpado em tôdas as onze acusações. No banco dos réus

Do banco dos réus Jacobs fêz declarações que mais uma vez confirmaram sua incrível habilidade e aptidão para o manejo de questões financeiras da maior complexidade. O jurí, que deliberou durante seis horas, foi cumprimentado pelo Juíz ao apresentar sua decisão. Jacobs foi condenado a pagar 20,000 libras das custas do processo. Anteriormente, no início do caso, a Côrte tinha sido informada que para a preparação do caso tinham sido arrolados 18 toneladas de documentos! No centro desta massa de companhias e de cifras, na qual entrava e saía dinheiro com uma velocidade desconcertante, estava o Banco de Guernsey, adquirido por Jacobs por 2,000 libras. Segundo a acusação o banco era peça vital na canalização do dinheiro da "Irish American", oriundo dos motoristas tentados pela cobertura barata. Triste Novela

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I

~ .

Jacobs, que havia presenteado sua companheira Christine com uma Aston27


Martin 1.100, era responsável por uma falência anterior, com débitos de 125,000 libras, conforme foi declarado em julgamento. J .F.Platts-Mills, O.C., que defendeu Jacobs, declarou que se tratava de "uma triste novela" e pediu ao Juís que admoestasse o réu no sentido de usar sua extraordinária habilidade de outra maneira. Ian Porter, na sua defesa declarou que jamais duvidou de Jacobs. Colocou sua asinatura em documentos e até em cheques em branco, quando solicitado, e agora se lamentava amargamente. Admitiu não passar de um "fantoche". A "Irish American" foi uma das companhias de Seguro Automóvel a falir, afetando um milhão de motoristas britânicos. O custo total do colapso destas companhias, a partir da década dos sessenta, foi estimado em 3 milhões de libras, metade do qual foi suportado pelo "Motors Insurance Bureau". A história de Roberts Jacobs

Robert Jacobs, que de "play-boy" de Chelsea transformou-se num dos chefes do seguro com sub-preço, condenado a oito anos de prisão por malversação de 232,500 libras da "Irish American", era procurado pela polícia muitos anos antes de vender sua primeira apólice! Em constante sobressalto, mudando de enderêço, de nome de aparência e tratando, cuidadosamente, de manter-se sempre em segundo plano nas suas aventuras no mundo dos negócios, assim vivia Robert Jacobs. Por fim um dia a tensão de sua vida aventureira rompeu-se. Jacobs, conhecido como Michael Knowles por seus empregados na "Irish American" , e que mais tarde tornou-se George Hughes, estabeleceu-se com sua companheira loura, Christine, num apartamento em Holborn. Pela primeira vez não seguiu sua prática costumeira de usar somente car2fi:

ros alugados e Chri&tine comprou uma Aston-Martin 1. 100 cinzento. A moça, o apartamento e sobretudo o carro, foram o comêço do fim para Jacobs. Um informante anônimo deu a uns detetives o número de registro do carro, informando-lhes que se o achassem estariam na pista de alguma coisa muito volumosa. Não tinham idéia de se tratar de assunto relacionado com seguro; elementos do "Fraud Squad" lançaram-se imediatamente ao trabalho. Esfôrço obstinado e implacável, horas de sono perdidas e pesquisas de mínimos detalhes alcançaram por fim um resultado. Obse1·varam noites a fio

e descobriram que o seu homem tinha uma companheira loura. Algumas das pessoas entrevistadas no decorrer das investigações, lembraram-se de ter ouvido alguma coisa a respeito de lições de vôo em Elstree. Um certo questionário resultou num nome e num enderêço: lá estava o carro cinzento. Seguiram-se dias e noites de observação e muito tempo decorreu antes que conseguissem ver J acobs saindo do seu apartamento em Holborn. Um pequeno problema surgiu quando .Jacobs foi detido, pois durante algum tempo, negou sua verdadeira identidade. Por fim compreendeu que era inútil e êle próprio admitiu que "era um alívio" enfim confessar. Policia obstinada

Jacobs vinha se evadindo da polícia a partir dos anos cinqüenta, quando foi divulgado um aviso reclamando sua prisão por causa de uma transação ilegal. Em seguida foi co-autor de uma falência fraudul enta com prejuízos acima de 125.000 libras. Conseguiu escapar não tendo sido mais expedido nenhuma ordem para sua captura.

~


O ponto culminante de sua carreira 1i, fora de dúvida, o seu negócio com os mericanos que assumiram o contrôle da lrish American Co." em agôsto de 1966, :!guido do colapso total da companhia eixando 80 . 000 motoristas sem coberura, seis meses depois. ate abandonado

Jacobs deixou Nottingham em 1966 .om Jackie, sua companheira no monento, deixando roupa e demais perten:es na sua cobertura com vista sôbre o 'River Trent". Embarcaram num iate de 11 toneadas dizendo que pretendiam navegar 'até o mais longe possível". O iate foi mcontrado abandonado 40 milhas na di:eção rio abaixo, dois dias depois. Desde então Jacobs, que deixou cres~er bigodes e costeletas, esteve viajando pelo exterior - índia Ocidental e América do Sul. Declarou à polícia ter perdido um bocado de dinheiro nestas viagens e de fato quando foi prêso, aparentemente, só tinha 80 libras. Robert Jacobs gostava da "doce vida". Jogava e vivia bem. Era popular em Chelsea por volta dos anos cinquenta e drculava com amigos tais como "Dandy Kim" e George Dawson que fizeram e perderam fortunas com excedentes de guerra. Extremamente cativante, sua fala macia tinha como suporte um cérebro afiado e um faro agudo para as sutilezas financeiras. Casado, teve dois filhos e depois divorciou-se. Homem misterioso

Jacobs, como Michael Knowles era fundador e um dos primeiros diretores da "Irish American." O outro era Mr. Eugene Sutton, dito milionário americano que entretanto nunca foi vhsto. Por ocasião do julgamento aventou-se a hipótese de que nunca tenha existido. REVISTA DE SEGUROS

A companhia foi incorporada em 1965. Entretanto nunca foi habilitada le-

galmente a fazer negócios uma vez que não possuia o capital exigido por lei. Jacobs tomou a precaução de adquirir o seu próprio banco, o "Merchant Bank of Guernsey", através do qual canalizava fundos para a companhia. Etapa importante para a constituição danegociata era, realmente, ponto vital em tôda a operação. Naturalmente elegante com seu chapéu-côco e guarda-chuva, Jacob era um patrão generoso e popular. Dava a seus empregados inesperados aumentos salariais e, durante um período, a companhia operou eficientemente, lidando com as queixas e emitindo apólices rápida e prontamente. Dissipação de bens

As vêzes pensava-se que Jacobs se tornaria perdulário e esbanjador. Entretanto com o correr do tempo foi ratificando sua atitude de homem sério de emprêsa. Era bastante conhecido no Clube Pigalle e em alguns outros centros noturnos de diversão. Seu comportamento no entanto nunca chamou mais atenção do que devia. Num jantar comemorativo do 1.0 aniversário da Irish American um dos funcionários presentes contou-me: "Mr Knowles quase chorou. Disse quão orgulhoso se achava da atmosfera cordial e do clima familiar da companhia. Até agora não sei se era emoção autêntica ou se estava desempanhando um papel soberbamente." O mesmo funcionário no entanto também me disse: - Knowles era muito envolvente e só agora sei que enganava a nós todos. Afinal de contas êle era o único que sabia quando os americanos assumiriam o contrôle. Acho que nem Ian Porter sabia o que estava acon~ tecendo." 29


Por trás de tudo

Finalmente o colapso

A Irish American era o eixo de um Porter, que foi absolvido da.s duas acusações de malversão de fundos no va- complexo securatório conduzido por Jalor de 190,000 libras era, de fato, homem cobs. Todos os outros negócios já tinham secundário na Irish, apesar de ocupar o sido deixados para trás quando a Irish, cargo de "Chairmen". Efetivamente de- finalmente, estourou, deixando cêrca de mitiu-se do seu cargo no m esmo dia em 250.000 motoristas sem cobertura. A prique ocorreu a mudança de direção. meira a ir, em outubro, foi a relativamente insignificante "Coventry InsuranAo deixar a escola, aos quinze anos, ce Co.", de Torquay. Jacobs levantou o Porter trabalhou numa indústria de aparelhos Elétricos em Kent, antes de ser dinheiro. "London e Midland", com .. admitido na "Royal Air Force". Tornou- 50.000 segurados, foi outra, no regime de se mecânico de radar e, quando desliga- sub-preços. Existiu por menos de um ano do, recebeu um "muito bem" na sua fô- e no entanto, numa reunião de credores, foi dito haver um total de queixas de lha de serviços. 187,000 libra.s. Trabalhou então como eletricista para os Correios e Telégrafos e para o Prêso num motel Ministério do Fornecimento, antes de se tornar corretor de seguro em 1959, quanUm dos mais glamorosos n egócios do reuniu um grupo que chegou a ter no complexo securatório era um que conum movimento total de 250,000 libras. duzia a um solitário motel em DerbyshiPorter, ca-sado e com dois filhos , in- re, o "Dog e Partridge". Era o principal corporou muita-s companhias e n elas co- passo de Jacobs para um futuro negócio, locava seguros, o que lhe assegurava boas uma firma de fornecimanto. O "Dog e comissões. Foi neste contexto que veio Partridge" era o reduto favorito dos sea conhecer Jacobs que, bem impressiona- guradores do sub-preço sendo adminisdo, convidou-o a juntar-se a "Irish Ame- trado por um antigo guarda, George Garican". Amigos de Porter afirmam que ge. Gage, numa determinada época, foi êle nunca passou de um ajudante de para Torquay onde, usando o nome de Jacobs cujos talentos para negócios eram John Jeffrey Glebe, tornou-se sec:·etário reconhecidos e empregados. Porter nun- da Coventry Insurance. ca duvidou que sua inocência fôsse recoNo seu apogeu o motel chegou a ser nhecida e segundo sua própria declara- um brilhante ponto de encontro, visita- • ção não passava de um "fantoche ". No do por diversas personalidades. Era o julgamento seu advogado apresentou-o mundo típico em que Jacobs e seus comcomo o homem de bem enganado através panheiros gostavam de viver e onde, dude apelos à vaidade, mas de modo algum rante algum tempo, satisfizeram seu gôsum vigarista. to pela opulência às custas dos motoristas que, inocentemente, compravam seJacobs sempre foi uma pessoa extreguro que não valia nada. mamente persuasiva, capaz de ganhar a confiança de qualquer pessoa, inclusive Knowles tem agora oito anos para as mais respeitáveis tais como dignatá- refletir que, afinal de contas, honestidarios civis de Nottingham e um tenente- de é a melhor política. substituto de Staffordshire por êle em(Transcrito do "The Daily Telepregado como conselheiro para assuntos graph", de 29-7-69). médicos. REV ISTA DE S EGUROS


AUGUSTO XAVIER DE LIMA

Augusto Xavier de L ima

Com o falecimento de Augusto Xavier de Lima, a classe seguradora perdeu um líder e a "Revista de Seguros", um grande amigo e colaborador. A colaboração de Xa V"ler para o nos~ so trabalho já era muito antiga. Embora raramente ostensiva, através do artigo assinado ou da entrevista, ou da reprodução de outras matérias da sua lavra, ela estava presente com freqüência em nossa atividade editorial, sob a forma de 5ugestões, de elementos e informações que serviam de base ao preparo do material dado à divulgação. Essa participação tornava-se ainda mais forte e assídua nos momentos em que subiam à crista dos acontecimentos problemas que pudessem ser de importância fundamental para a classe seguradora. Bacharel em Direito, Xavier completou com vários cursos sua formação intelectual: Economia e Finanças, Filosofia, Pesquisa Econômica, Seleção de Pessoal e Administração. Estudioso sobretudo do Seguro, fêz ainda um estágio na "Metropolitan Life", uma das maiores seguradoras norte-american,as. Apesar dos referidos cursos, profissionalmente foi êle, no entanto, sempre e apenas um segurador, numa carreira que em breve completaria 47 anos. Essa carreira foi realizada, a maior parte do tempo, na "Sul América - Cia. Nacional de Seguros de Vida", emprêsa REVISTA DE SEGUROS

onde chegou a atingir os mais c:evados cargos. Delicando boa parte da sua vida ao Seguro de Vida, por êste conservaria uma irrefreável predileção, que não foi suplantada nem mesmo quando, colocando seus interêsses pessoais na Cia . Excelsior de Seguros, passou a dedicar-se aos Ramos Elementares. Na sua expressão, o seguro de vida era, de todos, o mais nobre, pela técnica, pelas potencialidades de promoção do desenvolvimento econômico e pelas suas funções sociais. Sua atividade não se circunscreveu às emprêsas a que esteve ligado. Combativo, pertinaz, às vêzes até obstinado, empenhava--se com tôdas as fôrças quando tinha um objetivo a atingir, e essa capacidade de agir e lutar êle sempre a empregou quando convocado para a defesa do Seguro Privado. E muitas vêzes foi convocado, inclusive por fôrça dos numerosos mandatos que a classe seguradora lhe confiou: Diretor e, depois Vice-Presidente da FENASEG, Conselheiro Técnico do IRB, estava no exercício dos dois últimos cargos quando foi nomeado Presidente do Instituto de Resseguros do Brasil. Presidindo o IRB durante cinco anos (1956-1960), sua Administração foi essencialmente reformista. Não pelo simples gôsto de mudar, mas pela convicção de que era indispensável sincronizar o IRB com a evolução por que passava o País, durante sua gestão tomou medidas que entendeu indicadas para atualizar a entidade em todos os seus setores. Assim ocorreu em relação à política de pessoal, à de investimentos, à administrativa e à técnica. Nesta última área cumpre destacar a reestruturação do resseguro-incêndio, que permitiu simplificar o processamento administrativo das operações e elevar a capacidade de retenção do mercado segurador nacional, bem como as iniciativas tomadas com vistas a ampliar o raio de ação das seguradoras como, por exemplo, a criação do "Pool" de aeronáuticos, a instalação da Bolsa de Seguros e a implantação do Seguro de Crédito, que tomou a forma inicial de se31


guro de Quebra de Garantia. Melhor que as palavras, os números definem e sin~ tetizam a Administração Xavier de Lima no IRB: 1) o Ativo cresceu de 655 para 2. 300 milhões; 2) a renda de inversões, de 16 para 72 milhões; 3) a receita geral, de 1 . 800 para 6 . 300 milhões;

4) o Excedente, de 48 para 95 milhões; 5) o Capital, de 42 para 100 milhões, tô~ das essas cifras em cruzeiros antigos. A "REVISTA DE SEGUROS", enviando daqui as condolências à família enlutada, lamenta a perda inestimável daquele grande amigo.

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