T1580 revista de seguros junho de 1970 ocr

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COMEMORATIVA DOS 50 ANOS

COMPANHIA SEGURADORA BRASILEIRA Opera em todos os ramos Edifício Alfredo Egydio, Rua Barão de ltapetininga, 18 - S. Paulo


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UMA INSTITU IC ÁO SECU lAR

SEGUROS DE VIDA E RAMOS ELEMENTARES Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO - (Edifício Próprio) Diretor: DR. ANDRÉ MIGLIORELLI SUCURSAIS:

SAO PAULO - Rua Bnl.ullo Gom es , 36 (Edlflcio PrOprlol PORTO ALEGRE - Av ~nlda B orges de Me d eiros, 308 SALVADOR - Rua Miguel Calmon, 37 BELO HORIZONTE - Avenida Amazonas, 491 RECIFE - Travessa da Carioca 72-s / 517 CURITIRA -- Rua Erm el in o L eão, 15 - g rupo 52 .JUIZ DE FORA - Rua Halfeld, 414, s/501

AGENCIAS

GERAIS:

SAO LUI S: Maranhão Industrial S.A. FORTALEZA: Organ ização Guilherme B luhm L t da. VITORIA: Cinell i Sch wab & Cia. L tda .

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LA FONCIERE Compa.gnie d'Assurances et de Réassurances, Transports, Incendíe, Accidents et Risques Divers -

SUCURSAIS:

Fundada em 1879 -

Avenida Rio Branco, 128 - RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Mígliorelli São Paulo Pôrto Alegre Belo Horizonte Salvador e CUritiba Agência: FORTALEZA

Recife -

MERCURIO COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -

Fundada em 1945 -

CAPITAL REAL'.ZADO E RESERVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sede Própria: Rua da Quitanda, 3 -

NCr$ . . 1.498.625,96

RIO DE JANEIRO

DIRETORIA DR. ANDRÉ MIGLIORELLI - DR. EM:tLIO MILLA - DR. ELEITO CONTIERI ARY MACE DO e ALTAIR MACHADO SUCURSAIS: São Paulo AG:I!:NCIAS:

Pôrto Alegre - Salvador - Belo Horizonte Curitiba Sã o Luís - Fortaleza - Belém - Manaus

401

REVISTA .PE SEGUROS

d.o.n- ooo~


COMPANHIA SOL DE SEGUROS COMPANHIA HEMISFÉRICA DE SEGUROS SEGURADORA DAS AMÉRICAS S. A. Capital e Reservas : NCr$ 8 .121. 738,92 MATRIZ:

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rua do Ouvidor, 108 (edifício SOL DE SEGUROS) tel. 252-6023 caixa postal 488 - ZC-00 - end. telegráfico: SOLSEG Rio de Janeiro SUCURSAIS:

ItAMOS :

Rio de Janeiro rua do Ouvidor, 108, 9.• andar t el. 252-6023 Sã o Paulo av. Ipiranga, 318, bloco B, 17.0 andar tels. 257-0025 e 257-2267 Curitiba - n:.a Marechal Floriano Peixoto, 50 - 6.0 andar tel. 4-9568 Pôr to Alegre - rua Sete de Setembro, 1.116 - 4. 0 andar tel. 4-3741 Belo Horizonte - rua Rio de Janeiro, 462 -·- 19.0 andar tel. 22-3556 Salvador av. Estados Unidos, 18 Conj. 233/7 tel. 2-1263 Recife av. Dantas Barreto, 507 grupo 601 / 4 tel. 4-5879 AGt NCIAS -

V ida - Incêndio Lucros Cessantes Tra nsportes Acidentes Pessoais Automóveis - Roubo Casco - Tumultos Responsabilidade Civil Riscos Diversos Crédit o e Ga rantia Ae roná ut icos - Vidros

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INC:ENDIO -AUTOMóVEL- ACIDENTES PESSOAIS -LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - RISCOS DIVERSOS - RESPONSABILIDADE CIVIL CRÉDITO INTERNO VIDA EM GRUPO - VIDA INDIVIDUAL

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402

REVISTA DE SEGUROS


Companhia de Seguros

ALI A.NÇA DA BA HI A Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes, Automóveis, Responsabilidade Civil, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito Interno e Acidentes Pessoais CIFRAS DO BALANÇO DE 1969 Capital e Reservas .... .... ............. .

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15.277 . 791 ,98

Receita

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30 . 338 . 868,55

Ativo em 31 de dezembro ......... ... ... .

NCr$

18 .986.161 ,78

Sinistros pagos nos últimos 5 anos ........... NCr$

12 . 758 .068,22

* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES : Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho -

Diretor-Caixa

Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva Paulo

Sérgio

Freire

de

Carvalho

Presidente

Gonçalves

Tourinho

Diretor-Gerente Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -

Diretor-Secretário José AbTeu -

Diretor-Adjunto Diretor-Adjunto

Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -

Sucursais nas cidades de: Rio de Janeiro -

Fortale za -

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São Paulo -

Recife -

Pôrto Alegre

Belo Horizonte

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REVISTA DE SEGUROS

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Companhia Paulista de Seguros Fundada em 1906 Em 31/12/1969: Capital e Reservas Bens Imóveis (Valor contabilizado Transportes (marítimos, terrestre e aéreos) Incêndio Acidentes Pessoais Roubo - Fidelidade Lucros Cessantes Vidros - Tumultos Responsabilidade Civil Facultativa e Obrigatória Automóveis Crédito Interno Vida em Grupo

Cr$ 24 . 043 . 822,27 Cr$ 14.361.048,98

DIRETORIA - Nicolau Moraes Barros Filho - Flávio A. Aranha Pereira - Caio Cardoso de Almeida - Roberto Batista Pereira Almeida Filho - Gastão Eduardo de Bueno Vidigal SUCURSAIS Rio de Janeiro - Av. Graça Aranha, 19 Sl. Belo Horizonte - Rua Curitiba, 656 - 3.0 and. Pôrto Alegre - Av. Otávio Rocha, 161 - 7.0 Curitiba - Rua Candido Lopes, 146 - 2.• andar

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Grtipo Segurador ~ ·~

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~04

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COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA Operam nos seguintes ramos:

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Responsabilidade Civil do Transportador -

Responsabilidade Civil -

Automóveis -

Responsabilidade Civil Obrigatório -

dentes Pessoais -

Aeronáuticos -

Riscos Diversos -

Crédito Interno e Externo -

Aci-

Tumultos e Riscos Congêneres Lucros Cessantes de

outros Riscos- Vidros- Roubo- Vida- Vida em Grupo.

MATRIZ: Rua do Passeio, 62, n.o, 12.0 e 13. 0 andares RAMO VIDA: Rua do Passeio, 62, 9. 0 e 10.0 andares DEMAIS RAMOS: Rua do Passeio, 62, 6. 0 , 7. 0 e 8. 0 andares "Edifício Boavista de Seguros" (sede própria) TELEFONE: RE:DE GERAL 242-8090 Rio de Janeiro

SUCURSAIS E

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AG~NCIAS

COBRINDO TODO O P AtS

REVISTA DE SEGUB08


Revista

de

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REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVELT, 39- Grupo 414 T e l e f o n e 52-5506 RIO OE JANEIRO BRASIL

ASSINATURAS

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Número avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Edições especiais (Jun. e Dez.) . .

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2,50

L

JUNHO DE 1970

Fnndador: CANDIDO DE OLIVEIRA

*

Diretor-Responsável; I. R . BORBA

Diretor da Rf.'lda~ão : LUIZ 1\IENDONÇA

* Diretor-Técnico :

WILSON P . DA SILVA

*

R edatores

Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro Élsio Cardoso

*

Secretária : CECILIA DA ROCHA lltALVA

* <\UlllARJO Luiz lllendon~a Angelo 1\lario Cerne - Amilcar S. C. d e Barros -· Celio lllon teiro - Albano 1\lattos Corrêa - Prof. Othon B. Bae llJI Gai. Ornar Emir Ch aves Cel. Amilcar B ezzi Bo telho 1\l a.galh ães Cel. Jorge Alberto Pratti d e Aguiar. Assuntos Diversos

Fusões - Meio século de existêneia - O r esseguro na década de Sf tenta - R evista de Seg uros há 50 an os - Depós itos das s eg uradoras não foram lib erados Taxa contra fôgo Contalner s abr em frente para o s eg uro d e cargas Probl emas de crescimento O carro. êsse grande assassino. Seção:

Ver .. ouvir e conta r - Opinião da Revista N oticiá rio da Susep Ealanço do IRB - Estatis tica dos ramos elem en t ares e acid. do trabalho ex ercicio de 1969.

I

N. 0 588

FUSÕES D entro de um ano, aproximadamente, as seguradoras deverão realizar o necessário (quando fôr o caso) 'para que o capital social não seja inferior, nos ramos elementares, a Cr$ 1 . 000.000,00 e, no ramo vida, a Cr$ 1. 500 . 000,00. É natural que várias emprêsas não tenham condições financeiras ou comerciais para atender à referida e.Tigência. Há as que não têm recursos para um aument o de capital da ordem do que foi estabelecido, como há, também, as que, mesmo tendo recursos, não encontra· rão na atimdade seguradora atrativos para o investimento a que a lei agora as obriga. É preciso ter presen· ie, n o último caso, que o mercado segurador passa por dificu ldades, haja vista a circunstância de o Exercício dt3 1969 ter sido encerrado com vultoso "deficit" industJial. Assim, torna-se indispensável que as autoridades, n o propcsitc de evitarem a pura e simples liquidação de suciedades seguradoras que não tenham condições de aumentar o capital, adotem medidas capazes de propiciarem a sobrevivência de tais emprêsas. Mesmo porque, no caso de liquidação, maior dano sofreria o público do í'Ue os acionistas. · Entre essas medidas, ganham sem dúvida em prio· ridade as que tivessem a finalidade de criar estímulos e incentivos às fusões. Não só fusões de emprêsas já hoje integradas em grupos seguradores, mas também fusões de pequenas e médias seguradoras atualmente operando isoladas. Desde que decretada a elevação do capital mínimo - e isso ocorreu em outubro do ano passado - não tardou a que se divisasse no processo de fusão 0\ caminho natural para a sobrevivência de um grande número de .~ eguradoras. Quase um ano já é decorrido, no entanto, sem que qualquer medida fôsse tomada para facilitar e viabilizar o processo. Acreditamos que já seja tempo para proviàências conc1·etas a respeito e que, por isso mesmo, mais dias menos dias surjam atos consubstanciando a política e a ação do Govêrno na matéria.


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SER

O seguro de vida é a forma em que se sublima a filantropia

E aquêles que o propagam e recomendam devem, como orinCÍpio fundamental da função, pro var que existe um d esejo co.r dial de ser útil, de prestar serviços. 1. 0 , ao segurado, procurand o ocasiões para um pequeno obséquio, não para conquistar-lhe somente a gratidão, mas para dar um vigoroso testemunho de que um corretor de seguros é um homem deveras prestimoso; 2.0 , à família do segurado, lembrando que a proteção do seguro d e vida se exerce justamen)te quando mais necessária se torna, isto é, na ocasião em que o arrimo d e uma espôsa d esaparece e faz que ela se transforme em responsável pela manutenção do lar e dos filhos. Em todos os países civilizados homens bond osos estão formando núcleos, agrupamentos, associações com o objetivo determinado de servir, ser útil a alguém. Foi assim que se criou o escotismo e inculcou-se aos jovens um mand amento, dizendo-lhes: O dever dos escoteiro é praticar cada dia uma boa ação. E êles a praticam, e êles a isso se habituam e tornam-se homens úteis. O escoteiro adulto é o rotariano, que a si mesmo se impôe um imperativo - servir, ser útil. Reunem-se então periodicamente e estudam o melhor meio de ser cada um útil a Socieda d e, útil à humanidade. Ora, o corretor de seguros é como o escoteiro; é como o rotariano: todos os1dias pratica uma boa ação, procurando amparar os que estão na iminência de ficar desprotegidos, e a todo instante tem a preocupação generosa de ser prestadio, ou de escudar uma família contra as incertezas do destino. Dizem que a definição exata de nobreza é: sacrificar-se para benefício de outrem. O corretor, porém, não considera um sacritício prestar serviços, porque1 o entusiasmo com que exerce a profissão exclui sempre a idéia de coisa penosa.

• Sul América COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DE VIDA Fundada em 1895 ~ ; ASA

MATRIZ - Rua da Quitanda, 86 Esa. Ouvidor

CAIXA POSTAL 971 408

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RIO DE JANEIRO

KEVISTA DE SEGURO!'


~

MEIO SECULO DA REVISTA DE SEGUROS Há 50 anos, foi fundada a REVISTA DE SEGUROS pelo sempre lembrado Cândido de Oliveira, que, na época, era redator do "Jornal do Brasil", e também chefe de propaganda de importante emprêsa - a Usina São Gonçalo - pertencente ao Comendador Seabra. Devido à grande amizade que os unia, Cândido de Oliveira veio a integrar a Diretoria do "Aero Club Brasileiro", do qual o Comendador Seabra era Presidente, sendo a Diretoria integrada pelos marechais Bernardino Bormann, Alencastro Guimarães, e Ribeiro Guimarães. Nessa ocasião, Cândido de Oliveira foi incumbido de organizar a revista do Club, denominada "Aerófilo". Quando a REVISTA DE SEGUROS começou a circular, não havia no Brasil qualquer tipo de publicidade sôbre seguros. Êsse ramo da indústria vivia em dificuldade, sem orient~ção e sem técnica. As emprêsas seguradoras mantinham-se em permanente disputa f' desentendimento, sem espírito de cooperação na defesa dos mútuos interêsses. Por isso, com o surgimento da REVISTA DE S.EGUROS veio a ser preenchida uma grande lacuna , tendo êste órgão de imprensa congraçado os seguradores da época; e o mérito da idéia do empreendimento deveu-se ao antigo diretor da Cia. "Minerva", Sr. Humberto Taborda, de muito saudosa memória, que foi o inspirador desta revista, para cuja public-:ação deu as primeiras e principais indicações. Especial referência não poderíamos deixar de fazer ao Dr. Abílio de Carvalho, que desde o segundo número da revista, e por muitos e muitos anos, abrilhantou suas páginas, com trabalhos de mestre, tornando-se o verdadeiro guia orientador da vida da REVISTA DE SEGUROS por êstes longos anos. Assim veio a sobreviver a REVISTA DE SEGUROS durante 50 anos, orgulhando-se de tão prolongada duração, o que é raríssimo, para um órgão técnico e independente, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. É que não é fácil manter uma publicação mensal, permanentemente na defesa do seguro, e sempre evitando interêsses alheios ao programa que foi traçado, para que êste órgão nunca se desvie da linha de seriedade que lhe foi traçada. Já vai longe o tempo em que eram outras as facilidades de publicação de órgãos da REVISTA DE SEGUROS

imprensa, hoje assoberbados por inúmeros e complexos problemas, que dificultam e tornam cada vez mais penoso o esfôrço dos que labutam à sua frente. Felizmente, de um modo geral, não nos tem faltado a compreensão dos seguradores, que reconhecem o valor que representa a REVISTA DE SEGUROS para as suas emprêsas, que podem contar com as páginas da revista, a fim de divulgar a matéria de seu interêsse e tornar mais reconhecidas as vantagens que o seguro propicia ao povo em geral. Não é de hoje que a redação da REVISTA DE SEGUROS tem sido solicitada a contribuir, com matéria publicada, para o esclarecimento de questões a respeito do seguro na esfera de ação dos três poderes, O Executivo, O Legislativo e o Judiciário. Todos êles já recorreram &s nossas publicações como fonte doutrinária, a fim de melhor resolverem assuntos de seguro sob exame ou debate. Não poderíamos encerrar êste breve comentário, sem uma citação ao "Anuário de Seguros", que é por nós editado, e que está com~letando êste ano 37 edições ininterruptas. Idealizado e criado em 1934, pelo nosso diretor dos primeiros tempos, o saudoso José Veloso Borba, o "Anuário", por si só, tem grangeado enorme prestígio como único elemento informativo a respeito do que produziu o seguro, ano a ano, com todos os esclarecimentos possíveis sôbre emprêsas e personalidades do meio segurador. A divulgação do "Anuário" a exemplo do que ocorre com a REVISTA DE SEGUROS, já ultrapassou nossas fronteiras, e ambas as publicações são muito conhecidas no estrangeiro. Se até agora tem sido possível manter a orientação indicada pelos fundadores da REVISTA DE SEGUROS, isto também se deve ao a.poio recebido das emprêsas seguradoras, que são afinal as beneficiárias do nosso empreendimento. Confiados em poder continuar a merecer a confiança do meio segurador, só nos resta, em contrapartida, oferecer o melhor do nosso esfôrço, com a manutenção do compromisso, assumido por Cândido de Oliveira, de que a REVISTA DE SEGUROS jamais abrigaria qualquer indício de "Cavação" ou desonestidade. Com êsse propósito, desde então assinalado, procuraremos manter a REVISTA DE SEGUROS e o ANUARIO DE SEGUROS, apenas contando com o reconhecimento dos seguradores, aos quais apresentamos, neste ensejo, o nosso mais profundo agradecimento. 409


ESTA MARCA HOJE É CENTENÁRIA

Começ;Jmos e:::atacentenâria. também ~~~W cresceu. Só que bem mente em 30 de ou- ~,..-~ tubro de 1869. ( Nossa !!~;i~ mais rápido. ExpandiuC arta i=>atente foi assinada se e implantou uma imapor Dom Pedro 11 ). O Norgem de solidez e de prestigio deste ainda era incipiente. Mas em todos os Estados da Federação. Crescemos com o Nordeste. que nó_, já acreditávamos nêle. Hoje. é ume região em franco desenvolhoje também possui uma excelente imagem no panorama brasileiro. Tevimento. C resce com o Brasil. A Çompanhia de Seguros Phoenix mos tradição de um século. com uma atividade dinâmica e progressista. Pernambucana. agora com tradição

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Um século de segurança didria .


Europa . ............ . Canadá ............. . Asia ........... . Austrália . . ....... . . . Africa .. . . . .,........ . América Latina

Análise de

23 . 3 % 4.9 % 4 .0% 2.0 % 1.0 % 0 .7 % 35.9 %

Resultados LUIZ MENDONÇA

O resultado anual das operações da emprêsa seguradora é composta de dois saltos: o da gestão industrial e o da gestão financeira. Negativo o primeiro, o segundo entra em função para, conforme o caso, reduzir, cobrir e até ultrapassar o "deficit" industrial.

Assim, o que melhor define a marcha e a situação da emprêsa: o resultado final ou o comportamento daquelas duas citadas componentes básicas dêsse mesmo resultado? Nessa matéria, o preferível é dizer que não há fórmulas rígidas de análise. Os critérios variam no tempo e no espaço. Vejamos alguns dados ilustrativos. Estudo recente de "Sigma" (publicação da Swiss Reinsurance Co", de Zúrique), feito sôbre o Ativo total do seguro privado no mundo, mostrou que: 1) -

aquele total é 4,3 vêzes superior ao da arrecadação de prêmios;

2) -

daquele total, 64. 1% correspende aos ativos das seguradoras norte-americanas, distribuindo-se o restante da seguinte forma:

REVISTA DE SEGUROS

As disparidades acusadas pela distribuição geográfica dos Ativos mostram que não se pode uniformizar o papel atribuído à gestão financeira no complexo operacional da emprêsa seguradora. Nos mercados que se caracterizam pela maior concentração de ativos (Europa, Estados Unidos Canadá) , as rendas financeiras atingem níveis para se institucionalizarem como suportes dos saldos industriais negativos. Daí a competição extrema em tais mercados, fazendo a arrecadação de prêmios perder a correlação com a tendência fortemente ascensional dos sinistros. Nos mercados de Ativos de menor densidade, as r endas de investiment os, por terem menor posição relativa, desempenham muito mais o papel de instrumento de capitalização e fortalecimento econômico da emprêsa, do que a função de cobrirem "deficits" industriais. O mercado segurador brasileiro enquadra-se na última hipótese. Integrado na região (América Latina) de menor participação percentual no Ativo total do seguro privado mundial, nosso mercado tem uma relação Ativo/ Prêmios que é da ordem de O. 8, quando a mundial é de 4.3. Não é difícil deduzir, portanto, que o nosso imperativo é o de cres" cimento e que, nessa fase, sob pena de jamais sairmos de uma baixa relação Ativo/ Prêmios, não podemos dar-nos o luxo de institucionalizar os "deficits" industriais para financiá-los com as rendas patrimoniais. Crescer, porém, não é apenas aumentar arrecadação de prêmios. É, so411


bretudo, elevar o potencial econômico das emprêsas, capacitando-as a assumir responsabilidades cada vez maiores na cobertura de riscos. Para isso, que exige processo de capitalização, no sistema de livre emprêsa não se conhece outro instrumento eficaz senão o da produção e incorporação de lucros.

~sse crescimento do setor de seguros não é um fim em si mesmo, mas o meio para que a atividade seguradora t enha condições não só de responder à demanda de cobertura que emerge da evolução da Renda e do Produto da economia nacional, mas também de ampliar sua quota no esfôrço de desenvolvimento do País.

GRUPO SEGURADOR

CONFIANÇA C .G.C . 33.054.883 FUNDADA EM 1872 Capital e Reservas : Cr$ 2. 490. 602,40

ESPERANÇA C .G . C. 33 . 054.891 F'UNDADA EM 1956 Capital e Reservas: Cr$ 894.333,32 DIRETORIA: Oct ávio F . Naval Júnior- Diretor-Presidente Renato Ferreira Naval- Diretor-Superintendente Orlando da Si lva Gomes - Diretor-Gerente

Sede própria : Rua do Carmo, n .0 43 - 8. 0 andar Tels.: 222-1900 lrêde interna) 232-4701 e 222-5780 RIO DE JANEIRO Sucursal em São Paulo (sede própria): Largo de São Francisco, n .0 34 - 6. 0 andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil

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REVISTA DE

SEGUR~


ESTATIZAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS Célio MONTEIRO

lando lá pelos idos de 1945, nesta Revista, alertavamos os seguratara o projeto que se urdia da esio dos seguros de acidentes do o, recebemos muitos tapinhas nas dados com um ar superior e pacom a assertiva de que o rapaz tão ... ) estava sonhando-acordafantasmas. elizmente, os fantasmas apro1-se dos ectoplasmas dos displiironizadores da minha denúncia, rializaram-se na legislação que nou a exploração dos seguros de ~s do trabalho pelo I.N.P.S. d nonopolística. naneira canhestra com a qual os ores trataram do assunto peran>Vêrno foi de estarrecer. Permiue uma das melhores organiza>istenciais de que se orgulhava l.Ís tão pobre na matéria fôsse toe desmontada. Nem se levoru em interêsse nacional, a Constitui~ preconizava só poder haver in::ia na iniciativa privada ante DE SEGUROS

relevante motivo de ordem pública), as próprias declarações continuadas do Executivo de que a iniciativa particular deveria ser estimuladas e apoiada, tirando-se à estatização inoperante, cara e corruptora (essas palavras, mutatis mutantis, são das próprias falas presidenciais ... ) a possibilidade de continuar a estagnar setores produtivos da economia pátria, etc. Também não se levou em conta a parte técnica da questão, pois que o seguro de acidentes do trabalho, jamais poderá ser catalogado como item previdenc:iário, eis que é precipuamente da esfera privada. Também não se levou em conta a evasão da receita, pois sôbre os prêmios de seguros, recaía um impôsto de 4%, que deixou de existir quando o I.N.P.S. monopolizou tais contratos. Quanto ao acêrto de tal poHtica, melhor dirão os patrões e os empregados quando têm necessidade de recorrer ao seu novel Segurador ... Com a ilusão de grangear pingues receitas que lhe diminuíssem o deficit frut o de péssimas administrações - destruiu n I.N.P.S. uma das melhores criações da iniciativa privada no Brasil, e, ao contrário do que esperava, criou para si um ônus que não sabe administrar (pois técnica não se improvisa ... ) o qual ao correr dos anos aumentará em razão geométrica com problemas desesperadores, tal bola de neve, a descer vertiginosa pela encosta reprovável das medidas-de-afogadilho, com que certos maus conselheiros do Govêrno pensam solucionar deficiências de administração. O melhor é que se foi mexer num setor em que ninguém reclamava nada. E se reclamações de rotina havia, estavam aí o então D.N.S.P.C., o Ministério do Trabalho, as Varas de Acidentes do Trabalho etc. etc. E agora? 413


Disse o filósofo Santayana que o castigo daqueles que não aprendem as lições da história é reviver penosamente os erros por ela registrados. Parece que é o que vai acontecer. Anda em estudos um projeto para a estatização do seguro de acidentes pessoais, com monopólio de sua exploração pelo mesmo I.N.P.S. Não nos detenhamos em apreciações de ordem técnica. Depois, meus senhores, danamo-nos quando um De Gaulle diz que "le Bresil. . . c'est pas un pays sérieux" De fato, como podemos ser tomados a sério, se em vez de nos lançarmos à pesquisa de novas fontes de receita (ou restrição de despesas absurdas ... ) vamos destruir o que já funciona a contento propiciando boa arrecadação aos cofres públicos e satisfação à sociedade? Que tranquilidade e garantia para produzir têm as classes responsáveis pela iniciativa privada, se as próprias declarações dos Srs. Presidentes da República são reiteradamente desrespeitadas, com a invasão de sua esfera? O que adianta Suas Excelências, muito sàbiamente preconizarem o apoio à iniciativa particular (com base na própria Constituição Federal) se a cada momento se procura a hipertrofia das ingerências do Poder Público na produtividade caracteristicamente privada? E o pior é que todos sabemos que o Estado é péssimo empresário, sendo ilusórios os anúncios de bons resultados nas atividades em que se mete, pois o povo bem sabe a paga por elas ... Então, sem sermos Cassandra, (porque parece que a história vai se repetir) como há vinte e cinco anos passados, alertamos a indústria do seguro para o que se está tramando, em seu prejuízo e dOIS próprios interêsses nacionais. Vamos ver a ação esclarecedora dos interessados junto ao Govêrno ... 414

Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres

"Phenix de Pôrto Alegre" Fundada em 1879

OPERA NOS RAMOS: Incê ndio - Transportes - R .C. T . -- Acidentes Pessoais - Responsabilidade Civ il Lucros Cessantes Riscos Diversos - Automóveis - Roubo - Vidros H es ponsabilid~tde Civil Obrigatório IV eículosl - Cascos e Fidelidade SEDE Pôrto Alegre - Rio Grande do Snl Praça 15 de Novembro, 16, 2.• e 3.• andares Edifício PHENIX - Caixa Postal 446 T elegramas: «PHENIX» SUCURSAL São Paulo Praça Padre Man oe l da Nóbrega, 21. 12.• and. AG~NCIAS

Rio d e Jan eiro REPRESENTAÇõES PRYOR LTDA. Av. Prcs. Vargas. 502, 14.• andar - Ed. 8isal e nas principais cidad es do Estado do Rio Grande do Sul e do País.

COMPANHIAS DE SEGUROS PHOENIX

PERNAMBUCANA

SEDE EM RECIFE FUNDADA EM 1869

PHOENIX

PAULISTA

SEDE EM SAO PAULO

FUNDADA EM 1960

CAPITAL E RESERVAS Cr$ 8. 931.092,14 RAMOS: Incêndio, Transportes, Cascos, Acidentes Pessoal.:;, Responsabilidade C i v i 1, Automóveis. Lucros Cessantes, Tumultos, Roubo e Riscos Diversos.

Sucursais e Agências em todo o País

REVISTA DE SEGUROS


ver, · ouvir... e... contar .. " . ~

""

1. A SUSEP está glosando as ações da CEMIG e da COSIPA, para fins de cobertura de reservas técnicas. Alegação: as emprêsas não são de capital aberto. A FENASEG, porém, em ofício dirigido àquela autarquia, mostrou que a glosa não tem fundamento, por um outro motivo: as emprêsas dedicam-se à exploração de "indústrias de base" assim consideradas pelo Banco Central para efeito de aplicação de reservas técnica.s. 2. Já foi elaborado projeto de Circular da SUSEP, condensando e atualizando portarias do ex-DNSPC sôbre a disciplina da instalação e funcionamento de agências e sucursais de companhias de seguros, bem como de Representações Gerais de seguradoras estrangeiras. Dois pontos principais nesse corpo de normas: a) proibição de instalação de agência onde ho1uver sucursal (respeitadas as situações pré-existentes); b) obrigatoriedade de veículo empregatício, para efeito de outorga de procuração, entre outorgante e outorgado. 3. A SUOOP, pela Circular n.O .... 12/ 70, proibiu que a sociedade seguradora exerça qualquer outra atividade, inclusive a de representante de uma congênere. Por que? Pode ser que haja razões válidas e importantes para a proibição. A verdade, entretanto, é que hoje ninguém atinou com qualquer delas. 4. Vai haver uma reforma administrativa de grande profundidade no IRB. Para isso, foi criada a AP'C (Assessoria de Planejamento e Contrôle), que terá um Assessor Geral e sete Assessores Especializados. O provimento dos diversos cargos será feito, de preferência, com pessoal da Casa. 5. Dentro de seis mese~, no mais tardar, estará concluido o planejamento REVISTA DE SEGUROS

da organização e funcionamento da Escola Superior de Seguros, que terá a estrutura de uma fundação. O tral:lalho em elaboração é da mais alta categoria, podendo-se prever que essa é uma iniciativa destinada a alcançar pleno êxito. Em 1971, a entidade deverá estar funcionando em plena carga. 6. Dentro do esquema da "Operação Mauá", o IRB realizou com êxito, em fins do ano passado, um programa de estágios para universitários de diferentes faculdades. A experiência vai ser repetida em julho vindouro, com mais uma turma de universitários. 7. Cláudio Luiz Pinto voltou ao IRB, desta feita como membro do Conselho Técnico. Funcionário desde a fundação, Cláudto conhece bem o IRB e seus problemas. Além disso, profissional dJs mais competentes. Cláudio prestará no CT uma colaboração que será, sem dúvida, do mais alto gabarito. 8. O IRB tem objetivo precípuo de melhorar a posiçã<Ji brasileira no mercado internacional de seguros e resseguros. Até aqui, porém, a tônica tem sido aredução de cessões ao exterior. Doravante, porém, vai ser também enfatizada a necessidade de se ampliarem as aceitações externas e, dentro do programa traçado, espera-se que, em 1970, seja duplicada a receita dêste último tipo de operações, sem quebra do índice de sinistralidade registrado nos últimos anos. 9 . O Banco Central decidiu que os bancos n ão podem aplicar à cobrança de prêmios de seguros a mesma tarifa de serviços bancários aplicada a duplicatas e outros títulos. No caso do seguro, a ta:. ·r ifa é de 0,50 por documento, conforme ofício ASTIB-70/225, dirigido à ..... . FENASEG. 415


10. Foi noticiado que o INPS estaria elaborando projeto de estatização do seguro de acidentes pessoais. E o CNSP, que tem a atribuição legal dei dirigir a política de seguros privados no país, como fica? Numa "c a p i tis diminutio"? A F·ENASEG, a propósito, oficiou ao CNPS, sugerindo que aquele órgão interpelasse o INPS sôbre a matéria. 11. Por diversas vêzes a F1ENASEG solicitou à SUSEP que abreviasse a tramitação administrativa dos processos relativos à liberação de bens que as seguradoras tenham decidido substituir na cobertura de suas reservas técnicas. A demora nessa liberação importa em grande e injustificável onus financeiros para as seguradoras, que durante largo período ficam com recursos desnecessàriamente congelados. Esperamos que, quando esta edição estiver circulando, já o assunto tenha sido obj eto, afinal de uma decisão da SUSEP.

COMPANHIA DE SEGUROS

"AUANÇA BRASILEIRA" FUNDADA EM 27-8-1943

Praça Senador Correia, 879 CURITIBA - PARANÁ

••• Tels. : 23-5628, 23-6725 e 23-5183 End. Telegrá fico : "ALIBRA ' Caixa Postal: 2485

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INCÊNDIO RESPONSABILIDADE CIVIL LUCROS CESSANTES TRANSPORTES ACIDENTES PESSOAIS -AUTOMóVEIS. - ROUBO FIDELIDADE - VIDROS - CRÉDITO INTERNO RISCOS DIVERSOS CASCOS - RCOV AT

•••

DIRETORIA: Abibe I sfer - Diretor Presidente Dr. Luyr Isfer - Diretor -Vice-Pr esidente Dr. Lyzis I sfer - Dir etor Superintendente Dr . Lício I sfer - Diretor Secretário Lídio Lorusso - Diretor Administrativo

U6

12. O CT recomendou à Diretoria do IRB a revogação de tôdas as tarifações individuais hoje em vigor no ramo incêndio, a partir do próximo aniversário de cada apólice. Essas tarifações, a título precário, poderiam ser prorrogadas por um ano, com acréscimo de 20 % nas taxas, providenciando-se no ínterim a elaboração de novas Narmas para a concessão de tratamento tarifário especial.

13 . Conjuga-se com a idéia do item anterior a que vem sendo defendida pela FENASEG: manutenção da tarifação progressiva. Está provado, em congressos de atuária que se realizam desde o início do século, que o prêmio é função crescente da dimenção material do risco físico-. Assim, tanto maior o empreendimento, ou seja, tanto maior o volume físico do risco, tanto maior será a taxa do seguro. Hoje, entre nós, pràticamente o que ocorre é o inverso: a taxa diminui na proporção da dimensão e da importância do estabelecimento do seguro. 14. A Associação Paulista de Companhias de Seguros, em memorial dirigido a CNSP, arguiu de inconstitucional (s2m êxito) o decreto do Governador Abreu Sodré que determina sejam entregues à Cia. de Seguros do Estado de São Paulo S. A. todos os seguros da Ad· ministração (direta e indireta) estadual, bem como das emprêsas públicas e sociedades de economia mista d o, Estado de São Paulo. Out ra arguição : os seguros em apreço são diretos, mas a seguradora, descumprindo a Lei de Corretores, não está encaminhando ao IRB as respect ivas comissões. 15 . A "Libra" - Linhas Brasileiras de Navegação S . A. foi homenageada pelo IRB pela sua eficiência operacional. Esta, traduzida na experiência que justificou redução da taxa do seguro de RLA, é uma vitória da orientação do Govêrno Federal no sentido de promover a recuperação da marinha mercante nacional. REVISTA DE SEGUROS


ORESSEGURO NA DÉCADA

DE SETENTA (Condensado de trabalho apresentado por J A S. Neave, Diretor-Presidente da "Associação dos Resseguradores", por ocasião de reunião do Instituto de Seguro de Londres, realizada no início do corrente ano) .

Duas máximas, devem reger o com. portamento dos resseguradores na próxima década: "Acautelai-vos dos falsos profetas que chegam vestidos nas vestes de cordeiros e são, de fato, lôbos, rapaces" e "Os profetas mais sábios asseguram-se primeiro do fato". Acrescentando-se a estas a advertência de "nunca planejar o futuro pelo passado" e, em contrapartida, fazer uma râpida avaliação dêste passad01 na década de 60, assim devemos iniciar ' confiantes a década de 70 - enfatizando as técnicas científicas com vistas à expansão de nossa capacidade, urgentemente necessária nesta era de incrível avanço tecnológico, e à obtenção de melhores lucros para nossos acionistas. Complexidades crescentes

A Sociedade cresceu complexa e soJ fisticadamente, e o seguro se aproximou mais da vida moderna do que qualquer outra atividade comercial. Tornou-se indispensável tanto à vida doméstica e faREVISTA DE SEGUROS

miliar quanto ao comércio e a indústria, e, ainda, às grandes emprêsas nacionais, de porte sempre crescente. O seguro está nisto tudo definitivamente comprometido. Não poderá fugir à natureza da era em que vivemos e deverá ser, portanto, profundamente influenciado pela comunidade a que serve. Compartilha das vitórias e dos fracassos dos nossos tempos e, para podermos prever o que o futuro lhe reserva e preciso entender primeiro o que o futuro reserva à nossa Sociedade da qual o seguro depende. Como se aproximar dos problemas

Ninguém poderá negar que, como indústria, o resseguro tem problemas para cuja solução o mais importante é a maneira de abordá-los. Antes de mais nada, a erradicação completa do pessimismo. Os ingredientes essenciais para o nosso sucesso na décala de 70 são: auto-confiança e moral elevado. Mais do que justa participação

Não obstante os resseguradores estarem afastados do contato imediato com o seguro direto, suportam, mais do que seria justo, os problemas securitários da comunidade hodierna. É por isso legítimo afirmar que, nunca foi tão necessário aos seguradores conhecer bem os riscos que subscrevem e nunca estiveram êles tão mal-equipados para isto. Ao fazer esta afirmação não estou sendo excessivamente crítico para com a nossa indústria, uma vez que a velocidade do crescimento da moderna tecnologia é prodigiosa, e somente esforços sôbre humanos poderiam manter o seguro atualizado com tantos e tais diversos campos em que se encontra envolvido. Talvez o maior desafio dos setenta seja, justamente, precisar a extensão dos riscos de seguro que estamos assumindo. Isto deverá ser feito através do estudo 417


tecnológico das mais diversas áreas em que o seguro é chamado a participar. Êste estudo não será fácil. A exata avaliação dos riscos potenciais é uma ciência por si só, muito além das habilitações tradicionalmente requeridas dos seguradores, cujo conhecimento das técnicas, de um medo geral, vem sendo continuamente superados pelos novos processos e novas descobertas. Assim sendo, as pressões do negócio do seguro, em nossos dias, tornam-se cada vez mais pesadas. Na indústria seguradora a avaliação do risco tem sido tradicionalmente adquirida pela prática, aliada ao bomsenso: "faro", reforçado pelo conhecimento técnico da natureza do risco em particular, eis tudo. Em certas classes de riscos já se aceita que êste equipamento genérico precisa ser: reforçado por opiniões mais qualificadas - por exemplo, exames médicos para o Seguro Vida - exames de engenheiros especializados para o Seguro Cascos, etc. Por que não em todos os riscos? E isto diz respeito diretamente aos resseguradores - por que tomar como certa a aptidão dos seguradores para avaliar os riscos quando de fato são êles, os resseguradores, que aguentarão a massa dos mesmos, especialmente aquêles, os grandes risco.s - justamente os que reunem menos informação. As

surp~as

desagradáveis

Muitas delas poderiam ser evitadas por uma pesquisa séria na "avaliação dos riscos potenciais". O risco de Incêndio nas Petroquímicas e nas indústrias plásticas, a questão das vítimas da thalidomida, os danos de poluição sempre crescentes, o estudo dos furacões, o efeito 418

das viagens supersônicas - a tudo isto falta informação adequada e científica. Há entretanto uma benvinda aquiescência por parte dos resseguradores do reconhecimento desta situação, e alguns passos efetivos foram dados no sentido da pesquisa científica dos riscos do seguro em alguns ramos do negócio. Uma nova Organização

O que os anos setenta precisam trazer é o estabelecimento, dentro da indústria do seguro, de uma Organização destinada ao estudo e pesquisa da ava~ liação dos riscos, integrada por cientistas, por especialistas, e aberta também às contribuições dos entendidos a ela não pertencentes. Uma organização dêste tipo, patrocinada pelo mercado nas bases mais latas possíveis, com a tarefa específica de determinar os riscos potenciais do seguro nas áreas já mencionadas, não debilitária em nada a posição competitiva do mercado, nem traria danos à viabilidade comercial ·do mesmo. E, se bem sucedida, espalharia seus benefícios além do seguro e alertaria à comunidade dos riscos do nosso quotidiano. Ela, também como os seguradores, os ignora. É difícil determinar qual deveria ser a composição de tal Organização. Mas, fora de dúvida, a sua composição requereria um esfôrço do mercado. Seu "staff" deveria ser drenado da pesquisa científica - qualificadas tecnologistas, cuja função seria a de seguir as novas técnicas e processos para determinar o potencial de riscos. Deveria ser uma agência que trabalhasse por conta própria, aceitando consulta nas matérias específicas dos seguradores que poderiam, eventualmente, ser seus membros. Quando deparassem com problemas que excedessem ao seu próprio "staff', que incluiria "experts" de todoo os ramos, recorreriam a quem fôsse necessário. REVISTA DE SEGUROS


Outra atividade importante de tal Agência seria dar publicidade elucidatória sôbre o uso de produtos ou processos prejudiciais, chamando atenção sôbre os inconvenientes, donde adviriam, seguramente, vantagens para todos, consumidores e seguradores. Integração com outros órgãos profissionais

diz respeito a opinião e pontos-de-vistas, esta só se poderá basear numa atitude seletiva dos riscos. Apesar do recente abuso na aplicação do princípio "arriscando juntos", êle permanece essencial ao resseguro proporcional. Os meios clássicos existentes

Valeria afirmar que os dias em que o princípio "arriscando juntos" foi estabelecido, foram c.s dias em que os conselhos do bordereau eram os únicos sôbre É evidente que, se o seguro ganha os maiores ou menores riscos segurados. com a redução das perdas, deveria cana- Não se trata, hoje em dia, de abandonar lizar todos os seus esforços no sentido de, os meios clássicos existentes, e sim de através de estudos, estar apto a diminuí- adquirir um melhor conhecimento, do nelas ou prevení-las. Uma Organização gócio e propor algumas inovações, parcientífica conforme descrita acima, seria ticularmente para os riscos cujas dimeno primeiro passo para preencher o "gap" sões os tornam cada vez mais , objeto de entre o avanço tecnológico e o seguro. resseguro. Aproximação das instituições dedicadas ao estudo dos problemas do seguro seria uma das metas de tal Organização.

Arriscando juntos Fortunes)

(Following the

O princípio básico e mais conhecido do resseguro é o de seguir a "sorte" da companhia cedente em uma transação que tem muitos aspectos de um companheirismo numa aventura arriscada. Uma Agência para avaliação dos riscos, na qual os resseguradores estariam envolvidos com os seguradores diretos, seria bastante profícua para o seguro, mas não substituiria o princípio básico do resseguro que será sempre o "arriscando juntos". Impõe-se cada vez mais a opinião recente de que os resseguradores devem acompanhar mais de perto o seguro direto, para melhorar seu conheCjÍmento dos riscos em que estão envolvidos. :m esta maior proximidade só reforçará a confiança necessária ao princípio "arriscando juntos". Se a tendência fôr a de aumentar a independência dos resseguradores no que REVISTA DE SEGUROS

Tais riscos podem ser divididos em categorias de aceitação, segundo uma avaliação dos riscos pelos resseguradores. Estas categorias iriam desde a aceitação automática, passando por diversos estágios de aceitação limitada, com diferentes graus de informação específica suprida, oferta facultativa ou aceitação ou recusa específica, até à nãoaceitação t otal. Os resseguradores estarão prontos a cooperar no planejamento de esquema para o contrôle da cessão de resseguro para os riscos maiores, que deverão ser feitos pelas companhias cedentes, e lhes incorporar métodos tornados possíveis pelos computadores. Além de ajudar os resseguradores teria também o efeito, tão desejado, de aumentar a capacidade das companhias, reduzindo a poupança de reservas para compromissos desconhecidos. Um catálogo central dos riscos maiores, classificados segundo seu po.. 419


tencial e codificados através de processamentos em computador, poderia ser usado pelas companhias cedentes para orientação dos resseguradores quanto aos compromissos assumidos.

as informações hoje existentes sôbre todos os ramos, deveriam ser liberadas para o benefício da indústria como um todo. Isto é condição essencial para o sucesso do resseguro na década de 70.

Negócio não-proporcionais

A•s atribuições mais correntes

O balanço não-proporcianal promete se tornar parte importante da carteira dos resseguradores nos setenta. Aqui cabe o aforismo do economista americano Leon Henderson "Uma pequena inflação é como uma pequena gravidez - continua crescendo".

O que têm feito os resseguradores para se ajudarem?

Não há nenhuma dúvida de que os excessos-de-danos que os resseguradores vieram operando a tão consideràvelmente baixo preço, continuarão a atuar num período de inflação acelerada. Isto claramente significa que os setenta pagarão pelas faltas e omissões dos sessenta. Pesquisando

Um monte de pesquisas está sendo feita acêrca da problemática da nãoproporcionalidade dos negócios que enfatizam o aspecto inflacionário. Os sucessos destas pesquisas depende da sobrevivência do excess01-de-danos como um meio prático de proteção ao resseguro. Estas pesquisas, é claro exigem o livre acesso às estatísticas. A dificuldade em obtê-las nos sessenta obstou muito o progresso que já poderia ter sido obtido. Estas dificuldades advêm, creio eu, de um receio equivocado de competição, numa atmosfera de chauvinismo estranha, histàricamente, à instituição do seguro, e contrária aos interêsses do mercado.

Um catálogo das mais correntes atribuições dos resseguradores certamente incluiria: -

o fator inflação; falta de informação estatística; aumento contínuo dos eventos catastróficos; - aparecimento dos riscos "gigantes" (jumbo jets por ex.) - a velocidade do avanço tecnológico; - problemas moneitários; a demanda de cobertura aos riscos de comércio;

Alguma coisa feita para ameiilizar estas atribuições; se os sinais de alívio soo poucos, deve-se à natureza de negócios a longo prazo do resseguro. A importância do retôrno à prosperidade

Esta frase foi proferida pelo presidente do Instituto de Seguros de Londres, Sr. F. E. P. Sandlands; ela exprime a realidade do resseguro na dé~ cada de setenta. A "Associação dos Escritórios de Resseguro"

Esta Associação, fundada há anos, Foi a irrestrita informação sôbre é a primeira em seu gênero em Londres. mortalidade no século XIX que tornou Suas metas são muito simples: reunir o Ramo Vida apto a servir à comunidade companhias que façam resseguro com tal como o fêz. Da mesma foll'ma tôdas vista.s a facilitar e encorajar a coopera-

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REVISTA DE SEGUROS


ção nos assuntos técnicoo de interêsse geral.

ção tornaria o ressegurador senhor do seu destino e apto a prescrever a taxa n ecessária, tão acuradamente quanto a evidência das estatísticas o permit e. Tal como aconteceu com 0 1 Seguro Vida, levado a efeito com tanto sucesso.

Nossa indústria está muito longe de conhecer todos os mistérios do res.seguro. Freqüentemente t em sido êle um mero departamento ao qual não foi dado o grau de especialização que as técnicas Apesar de os estudos atuariais da necessárias exigiriam. A Associação nas- ASTIN não serem novos na cena do seceu para isto, e a longo prazo seus bene- guro, certamente sua influência, tanto fícios se refletirão em todos, seguradores sôbre o seguro quanto sôbre o resseguro, aumentará nesta década. A ASTIN foi e resseguradores. inaugurada pela Associação InternacioA pretensão da Asssociação Lonnal de Atuários , em Nova York, em 1957. drina deveria ser estendida aos outros J á realizou ao todo oito encontros, senmercados. Os ressegu radores não são condo que o último foi em 1969, na Polônia . finados por barreiras nacionais na sua tarefa de pulverizar os grandep riscos Uma questão de "média" internacionais - portanto só têm a ganhar o intercâmbio de esforços e infor O sucesso na operação de seguro demações. Uma "Federação Internacional pende, em última análise, de uma quesde Resseguro", que não impedisse a litão de médias e da fixação de somas exavre compeitição e procurasse m1~lhorar tas - a matéria-prima para isto é a os serviços prestados aos seguradores est atística. Os atuários estão qualifica diretoo, faria bem à indústria internados para isto e poderão resolver o procional do seguro e deveria ser encorablema das probabilidades em qualquer jada. campo do seguro onde lh es seja fornecido apôio estatístico. O fator limitativo ASTIN: Associação Internacional de das atividades da ASTIN sempre foi a Atuários relativa escassez de dados estatísticos, que obrigava seus membros a uma consiUma das inovações possíveis seria a deração meramente teórica do problem a.. aplicação, ao seguro em geral, dos princípios já usados no Seguro Vida , cada vez Êste estado de coisas deverá mudar nos mais poosível devido ao aprimoramento set en t a . Os atuários já contribuíram eficientemen te para a solução cie diversos ão método de pesquisa e estatísticas. problem as do resseguro e, de fato, quanÊste método propiciaria aos ressegu- do enfrentam situações específicas, nunradores uma independência em relação ca se revelaram pobres de idéias prát icas. às políticas, opiniões e práticas dos seEsta colaboração entre atuários e guradores, o que seria altamente t entaseguradores deverá crescer muito na dédor. Se os resseguradores _pudessem calcada de setenta, até mesmo tornar-se um cular o prêmio n ecessário, de tal maneira prático padrão. que não fôssem afetados por qualquer alteração nos têrmos originais, não estaTendência-média riam expostos a manipulação incontroláveis do seu destino. Se o ccnceito de "unidade-de-risco" Isto poderia tornar-se possível pela de . já é um resultado da pesquisa atuarial terminação de uma soma fixada a partir que poderá modificar os métodos nos ..seda "unidade-de-risco". Esta determina- t enta, a "tendência-média" é ou tro. DeREVISTA DE S E GlJROS

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riva das diferenças de opiniões frequentes entre resseguradores e ressegurados no que diz respeito às taxas adequadas a quotações não-proporcionais. A divergência de pontos-de-vista já é reconhecida nos sistemas de taxação automática, pois se permite uma escala de taxas a serem usadas segundo a experiência. Êste sistema tem desvantagens para ambos os lados - a pior delas é a incapacidade do ressegurador de fazer projeções acuradas dos custos do resseguro. Numa situação em que se veri.fica uma firme expansão dos negócios acompanhada de inflação, o fato é que o sis-· tema de taxação automática, especialmente se operado sôbre uma média dos resultados dcs anos anteriores, pode produzir prêmios para o ressegurador muito aquêm dos que seriam necessários.

nos seus resultados. Expandiram suas atividades em todo o mundo, à medida que se desenvolviam os mercados de seguro nacionais. O "status" profissional do corretor Porque êstes corretores souberam tão bem vender o seguro britânico colocando-o aonde está, e porque é imperioso que continuem a fazê-lo, é que me permito analisar suas atividades com um certo criticismo. Vivemos na idade do profissionalismo e, de um modo geral, o seguro tem sido compelido a se adaptar à revolução tecnológica. Os corretores, fora de dúvida, levam uma grande fatia do bôlo dos lucros totais existentes. Assim sendo, não é impossível, ao contrário, é de se desejar, que os setenta assistam a certas modificações no "status" profissional dos corretores, e que estas lhes permitam ter a sua justa remuneração como intermediários na colocação do resseguro: horários ao invés de comissões.

O método da "tendência-média" tenta vencer esta situação tomando a média da experiência anterior e indicando a taxa pela tendência desta experiência. Muito deve ainda ser feito, até qu8 Fora de dúvida, o sistema de remuesta idéia possa ser trazida à prática CO·· mercial. Mias a pesquisa neste sentido neração seria muito mais lógico se baestá tão avançada que podemos confiar seado nos custos incorridos e não na renda dos prêmios. Esta última é uma pona sua viabilidade. bre medida do comportamento do resseO mercado de resseguro do Lloyd's guro e não serve como elemento de avaliação para qualquer propósito. No enUma predição certa para os setenta tanto, para que seja tomada alguma é a continuidade do crescimento da im- decisão é necessário que seja aberta a portância do mercado ressegurador lon- discussão. · drino. Muitos fatôres contribuíram para Existem atualmente duas associafazer de Londres o centro do resseguro ções profissionais que representam uma internacional - entre êstes fatôres des- vasta seleção de corretores de seguro e tacam-se a fôrça e a variedade de resse- de resseguro, respectivamente. Seria agoguro oferecidas pelo Lloyd's. ra uma boa ocasião para se reunirem e É difícil, de se entender êste fato, se abrir a discussão sôbre tôdas estas quesse considera a inexatidão e falta de polí- tões. tica definida com que esta grande insSe fôsse efetuada alguma modificatituição opera. É, no entanto, uma gran- ção na remuneração dos corretores de de instituição que, 250 anos após a sua resseguro, isto resultaria em benefício fundação, apresenta-se cada vez mais para tôdas as seções do mercado. Mas vigorosa. Seus corretores são decisivos sem uma justa e adequada solução cor· 422

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remos o risco de viver o mito da galinha dos ovos de ouro. Diversos aspectos da prática do resseguro têm que ser revisto para melhorar as condições nos setenta. Envolvem diversas partes do mercado e alguns setores governamentais - áreas de custo e de finanças. Sistemas de Balanço Systems)

E também uma anomalia que requer atenção a corrente condição monetária em que as reservas técnicas são deixadas nas mãos das companhias cedentes. Freqüentemente, por exigência estatuária, propiciam somente um têrço, ou às vêzes um quarto, da taxa que se verificaria normalmente no mesmo mercado. A base inteira do balanço do seguro, que o resseguro tem seguido de' perto, não tem sido objeto de modificações há anos e constitui agora qualquer coisa que tem que ser revista po[" especialistas. Num negócio a longo prazo, tal como é o resseguro, grande é a dinâmica e as novas circunstâncias tornam antiquadas as práticas correntes.

(Accouting

Muito trabalho foi feito por diversas organizações para simplificar sistemas de balanço através da uniformidade de forma e de métodos. O computador se toma, cada vez mais, uns instrumentos contábil de uso universal. Deve êle, no entanto, ser também usado para análise e informação mais detalhada doo resseguradores. Nestes dias de altas taxas de juros e de parcos, quando não-existentes, lucros, urge uma melhora nos balanços do resseguro. O exemplo do Seguro Vida pode mais uma vez ser seguido a fim de permitir ao resseguro cobrir o lapso - caso o pagamento do balanço que lhes é devido, não ocorra após o prazo máximo possível no contrato - como acontece hoje em dia por um sem número de razões.

Reservas para catástrofes Além de tudo que já f01i mencionado, existe a questão da acumulação de reservas para catástrofes, com vistas à construção de fundos aptos a atender os crescentes danos catastróficos das companhias cedentes. Os resseguradores não podem ignorar a crescente frequência dêstes eventos de proporções catastróficas. Sob a atual regulamentação estas reservas, a longo têrmo, podem somente ser acumuladas depois de taxação; isto

andradas Em nossa casa nova você encontra a mesma segurança e tradição de 85 anos.

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DIRETORIA Carlos Alberto Mendes Rocha Companhia de Argeu Elizalde Diehl Eduardo Maurell Müller Seguros Pôrto 1 . 234 - 20. andar - Fones 4-7022 Alegrense eAndradas, 4-7221 - End. Telegráfico PALEGRENSE 0

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impõe uma restrição ao manejo técnico necessário ao negócio. Se os seguradores britânicos calculassem suas taxas para pmteção catastrófica com o pressuposto que êstes eventos poderiam ocorrer anualmente, não haveria mercado para o negócio. As taxa.s sôbre a renda, entretanto, permanecem sempre partindo dêste pressuposto - e também do pressuposto que os prêmios são plenamente recebidos no final de cada ano. Administração técnica

No campo da administração técnica também urgem as melhorias. Permanece a necessidade de um "bordereau guia" para notificar aos resseguradores as suas obrigações nos riscos. Para isto torna-se necessário um catálogo que preveja um mínimo de informação sôbre êstes riscos dos quais o ressegurador assume a parte do leão. Da mesma forma , no manejo dos grandes riscos, os resseguradores devem se aproximar dos seguradores e ter uma participação mais ativa do que a tida usualmente no passado. Isto já foi inaugurado em alguns mercados, (principalmente nos E. U. A.) , onde os principais resseguradores já assessoram a companhia de seguro direto com serviços r eal·· m ente muito bem recebidos.

Os outros Ramos têm dêle muito o que aprender. Estatísticas adequadas para os cálculos atuariais das taxas requeridas, das coberturas dadas, do estabelecimento das reservas adequadas; informação suficientes sôbre os riscos individuais - tudo isto tem que ser suprido aos resseguradores para torná-los aptos a considerar todos os fatôres necessários. Um padrão profissional alto e qualificações estritas têm que ser mantidos. E sobretudo o pagamento do prêmio como pre-requisito de cobertura efetiva. A insistência sôbre êstes princípios assegurou ao Ramo Vida o contrôle necessário aos negócios- contrôle êste que nos outros Ramos tem sido freqüentemente perdido. Pode ser argumentado que circunstâncias estranhas ao negócio ajudaram a manter êstes princípios intactos no Ramo Vida. Isto é irrelevante, e o fato é que poderiam ser aplicados similarmente aos outros negócios, com os melhores resultados. Desafios a serem enfrentados

Em comum com outros Ramos o Seguro Vida enfrentará alguns desafios nos setenta. A demanda de cobertura cresce tão ràpidamente como nos outros Ramos. A pressão da competiçãq se acentua. As condições monetárias estão longe da estabilidade e prevalece uma grande carência de técnicos qualificados. A interferência governamental ameaça em certas áreas O Seguro de Vida Êstes são alguns dos problemas que O resseguro no Ramo Vida tem cres- certamente ocuparão nossos colegas do cido firmemente, tanto em volume quan- Ramo Vida nesta década, mas estou certo em extensão e variedade de cobertura, to que não abandonarão os sólidos prine é, cada vez mais, um serviço indispen- cípios que os caracterizam sempre e nem sável a tôdas as comunidades desenvol- cederão às pressões. Existem alguns fatos especiais que vidas. Êste progresso tem-se caracterizado por uma contínua competência técni- favorecem as principais seções do Seguro ca que os outros ramos também deve- Vida e que , fora de dúvida, continuarão riam possuir. E tudo isto foi adquirido a funcionar durante os setenta. Em primeiro lugar, o fato de transaapesar da árdua competição que se vericionar as mais populares apólices tem o ficava no negócio. 424

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efeito de eliminar largamente a.s desagradáveis consequências da inflação. E para os resseguradores porque o total fixo da cobertura, expresso na moeda da apólice, é vendido antes da data na qual se fará o pagamento e que não se modificará de '(ato. Se a moeda tiver perdido o seu valor neste meio-tempo, também terá perdido a soma assegurada, e tanto resseguradores como seguradores não enfrentarão a depreciação como ocorre nos Ramos em geral. Influência do "Board of Trade" (Câmara de Comércio) Comparada com a supervisão exercida pelo Estado em diversos mercados de além-mar, a influência do "Board of Trade" nas operações de seguro neste país, até agora, tem sido remota. Isto é um fa to que ambos, seguradores e res:::eguradores, sabem, sofrerá mudanças consideráveis nos setenta. Uma influência positiva certamente emergerá nesta década. F1alando como ressegurador diria que o desenvolvimento desta ação chegará num momento em que diversos fatôres o estariam exigindo, e os resseguradores nada teriam a objetar quantc1 às novas condições de solvência impostas aos seguradores pelo "Board of Trade". natural que os resseguradores, particularmente aqui em Londres cnde o ressegurador profissional é mais do que um especialista, sejam levados a prestar assistência crescente às novas e joven~ companhias emergentes - de maneira muito mais ativa do que fizeram com os gigantes que atuavam nos sessenta. A estabilidade financeira dêstes benvindos recém-chegados deverá ser a preocupação do "Board of Trade", o que servirá aos interêsses dos resseguradores assim como do público segurador. O recente colapso do Seguro-Automóvel "cutprice" (sub-preço) mostrou quão é necessária esta interveniência. É

REVISTA DE

SEGURO~

Naturalmente que esta intervenção mais ativa será um inconveniente para o mercado tomado como um todo; mas é um sacrifício administrativo necessário para o contrôle dos custos uma vez que se constata a perda dêste contrôle em algumas áreas. Acs novas exigências institucionais consertarão em tempo o insatisfatório estado dos negócios. É evidente, hoje em dia, que as complexidades de nossa indústria demandam padrões mais altos de liderança é as novas condições do "Board of Trade" servi· rão para manter as melhores tradições de seguro britânico. O risco moral Na origem formativa de todcs os prob~emas que tem assediado os ressegu~:-adores nos últimos anos, esta o risco moral, o velho bicho-papão da nossa indústria, desde que foi ·e mitida a primeira apólice. Êste fator tem se apresentado

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constantemente em todos as gamas de tória contra o risco moral na prática .sua escala - desde a queixa conscencio- nom1~l do ressegu11o. sa até à fraude passando poil' tôdas as A mudança da maré variações de brandas desonestidades. No início desta exposição afirmei que nós resseguradores, e seguradores tamEsta síntese da década precedente é bém, não poderíamos escapar à natureza superficial e omite importantes aspectos. de nossa era - e é verdade, ainda que Mas estou plenamente consciente de que triste, que o risco moral é hoje em dia, não acabo de pintar um belo quadro. Enum fator ainda maior no seguro no que tretanto, no umbral dos setenta, estou .o tinha sido anteriormente. certo, a maré vai mudar. Há uma nova Se os setenta virem qualquer pro- consciência entre os resseguradores dos gresso do mercado neste sentido ficarei problemas do resseguro, e muito melhor surpreso e maravilhado. Mas certamente compreensão do mercado do seguro. Hoje todos nós, para avaliação do risco-poten- em dia, os resseguradores falam com uma cial, temos que continuar tomando em a utoridade técnica que lhes faltava anconsideração o risco moral. Como já disse teriormente. Sabem que seus serviços êste não é um problema nôvo para a in- são essenciais e que estão em crescente dústria seguradora. Os setenta, entretan- demanda. E com esta consciência chega to, tem que nos encontrar mais realistas a c:: mpreensão de que devem, a longo e menos ingênuos. têrmo, usufruir um prêmio proporcional Muito pode ser feito, que ainda não ao alto nível do risco que assumem. o foi, para incorporar ao contrato têrmos Com que grau de confiança podem de proteção contra as branda.s formas de os resseguradores esperar pelos setenta? má-fé. Já existem cláusulas em uso corEstou convencido que podemos estar rente que seriam impensáveis uma déca- plenamente confiantes no futuro, mesmo da atrás. Não adianta lamentar. É uma se otimistas. Segundo Chesterton nos susituação que existe de fato e acredito gere - com: a nobre tentação de ver que nesta década deverá haver uma co- demais em tudo" - sem o que não irelocação mais realística da rotina prote- mos longe.

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REVISTA DE SEGUROS


O SEGURO

data estabelecida para aumento do valor indenitário e respectivo aumento do prêmio, pois, no ínterim, pode ter ocorrido um crescimento do índice inflacionário, quer h aja aplicação de cláusula de rateio, quer não.

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Finalmente, a terceira hipótese aplica-se mais às questões judiciais, mesmo havendo cláusula de cobrança de prêmio maior, em virtude de determinado índice que corrija os efeitos inflacionários.

INFLAÇÃO

No Brasil não é permitido realizar seguros em moeda estrangeira; também n ão se pode aplicar cláusula de valorouro, ou qualquer outro padrão, senão o valor da moeda corrente nacional .

Por : ANGELO MARIO CERNE

O contrato de seguro tem tido as mais variadas classificações e definições. Sua conceituação legal tem recebido várias interpretações judiciárias, por ocasião da execução de sua obrigação de pagar o sinistro . Múltiplos problemas surgem em época de inflação, principalmente na ocasião da apuração dos prejuízos. A análise da cobertura deve partir da premissa de que o seguro contratado previa o pagamento do sinistro pelo valor monetário da data da emissão da apólice, ou na data da ocorrência do sinistro, ou, .ainda, na data do pagamento do sinistro. A primeira hipótese gera conflito entre o segurado e o segurador, na fixação do valor em risco e do prejuízo indenizável, nos países onde se adota a cláusula de rateio; t ambém nos outros países envolve problem as quanto a definições do valor atual do objeto sinistrado e do valor futuro da reposição, onerado com a carga constante do aumento do índice inflacionário . A segunda hipótese exige uma cláusula de valor crescen te de prêmio e de valor indenit ário . A dificuldade tem origem n a diferen ça do valor real do bem, no dia do sinistro, em relação à última REVISTA DE SEGUROS

O Decreto-Lei n .0 73 , de 21-11-1966 (Lei de Seguros) permitiu a contratação de seguros com a cláusula de correção m on etária, mas, sempre dependendo de regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Ora, t endo ocorrido no Brasil um dos mais elevados índices inflacionários, os seguradores viram-se compelidos a enfrentar a situação de várias maneiras. Para melhor explicar a matéria, é preciso examinar primeiramente os seguros de pessoas, em separado dos demais ramos. No ramo Vida, é permitido contratar seguro com capital e prêmio crescentes, mediante a fixação, na apólice, do índice a ser adotado em caso de desvalorização da moeda. As condições das apólices e o plano mat emático de aferição das t axas aplicadas ao prêmio devem ser aprovadas pelo ressegurador monopolístico brasileiro, o Instituto de Resseguros do Brasil, e pela Superintendência de Seguros Privados. Como se vê, o efeito da inflação foi equacionado em moldes semelhantes aos usados nos demais países. O seguro de vida n ão se desen volveu, no Brasil, nos últimos anos, em virtude dos salt os do índice inflacionário que pesava demasiadamente no orçamento mdividual da maior massa de prováveis .segurados - médios e pequenos - 1 restringindo-lh es a capacidade de poupança . As outras classes - média superior para cima - preferiram procurar invest ir em bens de valorização rápida; para a even t ualidade de morte prematura, só se seguravam contra o risco de acidenden tes, aumen tando, anualmente ou em 427


prazo menor, o valor dos seus segu:['IQS, sem aplicar qualquer cláusula de reajustamento de prêmio e valor segurado. O seguro de Vida em Grupo expandiu-se enormemente, nos últimos anos, mas não o bastante em relaçãJo ao potencial humano brasileiro. Dua :: razõe3 dificultaram o seu maior incremento: a primeira é que os órgãos de administração direta, do Govêrno, não podem assumir a obrigação de serem estipulantes e a s~~unda que os patrões não querem part~clpar no pagamento do prêmio., já que sao onerados com o pagamento elevado das contribuições obrigatórias para a Previdência Social. Outra razão que levou ao desinterêsse as classes econômicamente mais 1racas, foi a existência da Previdência Social, obrigatória no Brasil, que concede seguro de morte, invalidez e acidente 0.c trabalho. A previdência social reajusta os valôres de seus seguros de acôrdc com o aumento do salário mínimo e cobra a necessária compensação financeira dos contribuintes, que são todos os trabalhadores e seus empregadores. As seguradoras brasileiras não ope:::-am em seguro de saúde porque a Previdência Social atende aos seus segurados e suas famílias. Neste setor, os tribunais brasileiros só são chamados em poucos casos, para decidir sôbre acidentes considerados doloso> e em seguros de vida contratados per simulação, iludindo o verdadeiro estado de saúde do segurado. ~ão há prublema entre segurador e ressegmador, porque êste é litisconsorte obrigatório, por lei, em tôdas as aç-ões de seguro, de que participa como ressegurador único.

Os demais ramos de seguros sofreram alterações devido ao interêsse do segurado em cobrir suas possíveis perdas e do segurador (e, em conseqüência, o ressegurador monopolístico), em evitar o impacto do aumento do índice de sinistralidade, que ocorre na aferição de valôres, da indenização ou dos reparos, que são sempre contingenciados contra o segurador, pois que o prêmio, calculado e recebido, não podia prever o incremento agudo da inflação verificada no Brasil.

A cláusula de rateio, em incêndio, protege o segurador, que não faz êste seguro a primeiro risco. Também os segurados não obtêm esta modalidade de cobertura, porque é obrigatório que o seguro seja colocado no Brasil; caso o seguro seja realizado no exterior, o segurado estará sujeito a uma multa igual ao valor segurado . Não se estranhe, porém, esta medida porque existindo leis restritivas de câmbio , a realização de seguro no estrangeiro representaria dispêndio de divisas e o Govêrno Brasileiro planej ou apenas utilizar divisas para colocação dos excedentes de resseguros no exterior, pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

Muito ajudou a instituição da cláusula da reposição de velho por nôvo, em caso de sinistro, pagando o segurado o prêmio adicional e fixando-se o máximo dêste valor de "velho por nôvo". Naturalmente, no período de vigência do seguro, podem-se reajustar as importâncias seguradas, mediante pagamento de nôvo prêmio. Observe-se que, no Brasil, não se faz seguro de incêndio plurianual, devido à inflação. No seguro de Transportes não há problemas quanto à apuração do valor de sinistro e, sim, tão-sàmente, das quantidades e percentagem do dano; não obstante, os segurados sofrem perdas consideráveis com a inflação. Uma mercadoria sinistrada, comprada ou vendida, terá que ser substituída por outra mais cara, dada a velocidade da inflação e, assim , é, necessário utilizar mais dinheiro ou perder um lucro; a solução foi a instituição da cláusula de lucros esperados, com prêmio adicional, fixando-se a percentagem dêsse lucro provável. Os seguros de Cascos e Aviões são em grande percentagem colocados no exterior, devido à pequena capacidade de aceitação do mercado brasileiro de seguro e resseguro, o que não representa maior problema, porque podem ser feitos, no exterior, em valor "dollar". No seguro de Automóveis pesava muito o custo de reparações, devido à velocidade da inflação, que alterava constantemente o preço das peças e o custo da mão-de-obra. Estabeleceu-se, então , um sistema de tarifa de prêmio REVISTA DE

SEGURO~


básico e valor mm1mo de cada veículo para aplicação do prêmio básico·, que pode ser alterado semestralmente. Os demais ramos de seguros de bens são de pequeno valor quantitativo e dispensam ser comentados; medidas semeihantes ou consentâneas foram adotadas. O seguro de Responsabilidade Civil não tem a difusão observada em outros países, mas sofreu os mesmos percalços, sobejamente comentados em anteriores congressos da Associação Internacional do Direito de Seguro, ou seja, uma tendência de favorecer ao máximo o valor da reparação, diluindo a obrigação de apuração de culpa. No Brasil, o Código Civil Brasileiro determina a apuração de eulpa, mas a jurisprudência adotou o conceito de que quem dirigir um veículo, ou executar algum trabalho, assume, ipso-facto, a responsabilidade absoluta contra os terceiros, só permitindo a exceção se a vítima fôr o culpado. Atualmente, existe o Decreto-Lei n. 0 814, de 4-9-1969, dispondo sôbre o seguro obrigatório de responsabilidade civil de proprietários de veículos automotores, que obriga a indenizar a vítima em CrS 10.000,00 por morte, até .. . .. . CrS 10.000,00 por incapacidade permamente e até CrS 2. 000,00 para tratamento, independente de apuração de culpa. Só são licenciados veículos com apresentação do seguro cobrindo tais responsabilidades, feito em companhias de seguros devidamente autorizadas . A análise da jurisprudência dos tribunais brasileiros, dos seus mestres e das leis que regulam casos específico, extravasa ao exame da tese em debate; daí 0 conceito sintético apresentado, que não representa uma conceituação ampla do problema e só tem valor exemplificativo. Algumas decisões judiciárias têm considerado como valor da indenização, aquêle devido pela decisão proferida, acrescido de juros de mora, custas judiciais e correção monetária da data do evento até o dia da sentença, já que a ~eguradora não solveu a obrigação de pagar o sinistro na ocasião do evento e o valor da moeda deteriorou; êste fato prejudicou o segurado, que recebe o mesmo valor por alguma coisa que, na data REVISTA DE SEGURO!i;

da sentença, valia mais enquanto que a seguradora paga um valor que, na atualidade, representa menos, econômicamente, do que no passado . Esta jurisprudência, que não tem apoio em lei, nem na apólice (que é a lei entre as partes), não se firmou. Entretanto, o Govêrno Brasileiro baixou a Lei n .0 5.488/ 68, de 27-8-1968, determinando a aplicação de correção monetária, se o segurador não pagar o sinistro apurado, dentro de um prazo estipulado para essa apuração. Se o segurado não aceitar o valor da indenização, a seguradora deve depositar o dinheiro em Juízo, que o aplicará em títulos do Govêrno, com correção monetária, até o fi m da demanda. A regulamentação desta Lei, inclusive para fixação do prazo máximo de apuração dos sinistros, está a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão instituído pela vigente lei de seguros. A fixação dêsses prazos máximos de apuração de sinistros em cada ramo de seguro, torna-se ainda mais difícil dada a vas tidão do território brasileiro' e os problemas de comunicação, porque os prazos que se aplicam às grandes cidades, ou a Estados com melhores vias de comunicação, não podem ser iguais aos prazos concedidos para locais mais afastados dos grandes centros.

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O pagamento da indenização do seguro obrigatório de responsabilidade civil de proprietários de veículos automotores, àeve ser feito ao prazo de cinco (5) dias após a entrega da documentação exigida na mesma lei, pela vítima ou seus herdeiros, 1icando a seguradora faltosa sujeita à severas penas. Conclui-se daí que há no Brasil um problema econômico conjuntural, independente da vontade das partes e que está condicionado, em seus efeitos, à política governamental. Aos cultores do direito de seguro cabe formular regras, tendo em vista estas circunstâncias, e aos tribunais proferirem decisões, mesmo diante do infortúnio que causa a inflação, de acôrdo com o contratado, porque o seguro, em si, não pode reparar o que não é mensurável e o que não é possível prever na ocasião da emissão da apólice. 429


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REVISTA DE SEGUROS


cessado em ritm o acelerado em face dos rápidos progressos da ciência e da tecnologia, t ornou hoje a evolução econômi~ ca muito mais dinâmica. CRISE NOS PAíSES DESENVOLVIDOS Nessa apressada sucessão dos quadros econômicos a indústria do seguro É antiga e duradoura a crise que perdeu o compasso. Seu mecanismo de sofrem os mercados seguradores dos paípreços fundado na manipulação estatísses desenvolvidos. Nêles a indústria de seguro tornou-se, nos, ramos elementares, t ica de fatos passados e n ão no conhecisistemàticamente deficitária e se 01 leitor men to real de custos presentes, tornouquer ter uma idéia do que se passa em se impróprio, ineficien te e ultrapassado. Assim, os preços do seguro não tem tais áreas no capítulo das liquidações de emprêsas seguradoras, aqui, vão, como conseguido alcançar a marcha d01s custos exemplo, alguns dados referentes aos Es- da sinistralidade. Esta, com a evolução tados Unidos da América do Norte: nos célere da economia e o aumento inces·ramos Incêndio e Acidentes Pessoais, sur- sante das dimensões quantitativas dos giram 210 companhias novas contra 472 riscos segurados, descreve uma curva que se extinguiram, no período de 1960 a ascensional q u e se movimenta em 1966: no ram01 Automóveis, de 1960 a 1965 área bem acima daquela em que se foram liquidadas 65 companhias, repre- situa a curva dos preços do seguro. Tais sentando prejuízos estimados em mais preços continuam a ser a projeção de um de cem milhões de dólares para, aproxi- passado que não mais se repete no futuro . Quebrou-se a regularidade do procesmadamente, 300 . 000 segurados. Tanto na Europa como nos· Estadoo so evolutivo da economia, que antes cumUnidos a crise dos seguros de ramos ele- pria trajetória quase linear, sem qu e a mentares vem há alguns anos, preo- atividade seguradora em, suas revisões cupando seriamente os t écnicos e estu- tarifárias, se desse conta, do fenômeno diosos. O presidente da companhia ame- ou se preparasse com o nôvo instrumenricana "Sentry Insurance" já chegou a tal matemático necessário para a correta definir o mercado de tais seguros nos adaptação do seu mecanismo de preços à Estados Unidoo, n uma frase aliás muito mudança de comportamento havida nos feliz, como "uma ilha de escassez num fatcs econômicos com inevitáveis reflexos da marcha da sinistralidade. mar de fartura". Êste é o problema atual cu ja solução Até agora, uma das análises que se n ão é tão difícil assim no plano t écmergulham mais fundo no problema é a do Sr. Erik Bosshardt, subdiretor da nico , pelo menos na prática demandará Cia . Suiça de Resseguros, feita no Tercei- tempo e muito esfôrço para que seja alro Seminário Internacional de Seguros, cançada. Como alguém já disse "moveem Londres. Examinando a crise sem re- mo-nos como o caranguejo em direção gionalizá-la, antes encarando-a como fe- ao futuro, mas olhando para t rás". A nômeno que se estende a todos os países mudança dessa atitude,, indispensável à desenvolvidos, o Sr. Bosshardt localizou- solução da crise do seguro, requer um lhe as raizes na "transformação estrutu- tempo que a urgência da solução não ral" porque passam os sistemas econô- perm it e conceder. Els aí o busilis nó górmicos nacionais. dio que os seguradores dos países desenEssa transformação, que se tem pro- volvidos devem desatar. REVISTA DE SEGUROS

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O P I N I A

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O PROBLEMA DA COMPETIÇAO

mente, com as vantagens da prática da boa e sadia previdência. É de suma importância, consequentemente, para que a concorrência não atinja extremos prejudiciais, promciVer a diversificação, sempre que possível, da oferta. Há ramos de seguros que realmente prestam a isso, oferecendo campo ao provei toso exercício da imaginação criadora dos seguradores. Seria indispensável, entretanto, a modificação de normas e trâmites hoj e vigentes para os processos de aprovação dos planos de seguros. Isso, entretanto, cremos que não constituiria obstáculo irremovível para que o mercado possa entrar em nôvo e mais saudável sistema de competição. O público, por seu turno, viria a ser mais beneficiado, pois naturalmente surgiriam planos em condições de atender, cada vez melhor, suas n ecessidades de proteção.

O mercado de seguros apresenta como característica universal a tendência para ser altam ente competitiva. Isso decorre da própria essência econômica do Seguro, cuja oferta normalmente ~ão en contra pontos de equilíbrio com a procura - por uma série de fatôres desde os de crdem cultural até os que se relacionam com a evolução e distribuição da Renda Nacion ::l.l. Não se pode dizer, entretanto, que a competição, t endendo para elevados índices de agressividade, necessàriamcnte se fixa em limites extremos. Vários são, sem dúvida, os recursos que podem ser utilizados para situá-la em níveis de que não decorram pertubações gráveis ao funcionamento do mercado. Não cabe nem é oportuna uma análise detalhada dêsse problema. Na fase atual da evolução do mercado segurador ABERTURA PARA O PROGRESSO brasileiro, merece ser dest acado, en treO desenvolvimento brasileiro já é de tanto, um dos fatôres capazes de reduordem a obrigar-nos a assimilação e a zirem as tensões provocadas pelo acirraprática de métodos e processos gerados mento gradual, e conjuntural, da concorrência. Trata-se do advento de inicia- pela economia de masssa. A produção e tivas que visam à diversificação da ofer- o consumo em larga escala, tornando esta, através da elaboração e lançamento eassa ou cada vez mais raro o contato de planos capazes de se desviarem da direto do produtor com o consumidor, excessiva homogeneização hoje existen- originou uma série de problemas a cuj o te nas coberturas de que dispõe o público. estudo e sdução se propõem algumas Em regra, as condições dos seguros disciplinas criadas e surgida.s em passasão padronizadas, de maneira que a con- do r êcente. No Brasil, vem-se tornando corrência não encontra ensejo, contrà- cada vez maior ultimamente, o interêsse riamente ao que ocorre em tantos outros por essas disciplinas e o seu raio de setôres da economia, para exercitar-se à aplicação. Algumas delas, embora de grande ba : e da cLierenciaçb.o do "produto" . É certo que o3 seguradores podem recorrer valia e utilidade para o desenvolvimento a:: aprimoramento da prestação-de-servi- do mercado s egurador, por êste contiços como ponto de venda. Mas isso n ão nuam sendo marginalizadas . Isto não basta nem geralmente produz resultados quer dizer que o seguro brasileiro não satisfatórios, pelo m enos enquanto o pú se tenha expandido sempre e continuablico seja incapaz de aferir com ri~oif a mente, promovendo o aproveitamento utilidade e eficiência dos serviºcs rece- das possibilidades a êle oferecidas pelo bidos por não se identificar, perfeita- desenvolvimento da nossa economia. REVISTA DE SEGUROS


- - - - - - - - - · - - - - - - - - - = - - - - 0 P IN I A O É claro que a evolução econômica, medida pela taxa de esclarecimento do Produto Nacional, não foi apenas e simplesmente um fenômeno de natureza quantitativa. Significou também, eviden. temente mudança qualitativa, transfor·· mação estrutural do sistema produtivo e modificação substancial do quadro dos nossos tipoiS de relações econômicas. Nesse processo evolutivo, procurando adaptar-se para não se anquilosar e retardar, é claro que o segurador brasileiro modificou em muitos pontos os seus métodos e hábitos operacionais. Portanto, quando mais atrás dissemos que algumas inovações do mundo moderno êle continua pondo à margem , quisemos tão1somente assinalar que não fôra isso, talvez ainda maior já hoje seria o grau de progresso ostentado pelo noss01 mercado de seguros. O comentário pode ser ilustrado, por exemplo, com o tímido e pequeno avanço ocorrido nos métodos de comercialização. Sabe-se, no entanto, que hoj e os estudos de "marketing", em muitos setôres e em vários países, são colocados em alta prioridade pelos empresários para efeito de racionalização e boa execução dos planos de ação de suas emprêsas. Valeria a pena, portanto, que estudos completos de comercialização fô ssem empreendidos a respeito do mercado segurador. Daí talvez novos caminhos se abrissem para o desenvolvimento do seguro brasileiro. O exame e definição do produto que o segurador vende, dos seus processos de produção e de venda, da organização que tem o mercado e da que deveria ter para a obtenção de maior volume de vendas; pesquisas motivacionais e pesquisas' de mercado; estudo de métodos e processos capazes de imprimir maior dinamismo e eficiência à comercialização e maiores dimensões ao mercado, tudo isso não teria interêsse simplesmente acadêmico .. Ao contrário po-

REVISTA DE SEGUROS

deria talvez representar nova abertura para o desenvolvimento do nosso mercado segurador. PROBLEMAS DA ATUALIDADE

Um consórcio internacional de emprêsas de aviação foi organizado com o fim específico de se promover a incorporação de duas companhias de seguros, ambas com sede na Suiça: Cia. de Seguro de Transporte Aéreo (companhia primária) e Garantia do Transporte Aéreo (companhia de garantia financeira, subsidiária) . Tal iniciativa surgiu do propósito de encontrar-se soluçãO! para o problema da falta de cobertura, no mercado internacional, para um cre~ente número de riscos aeronáuticos. A princípio, a idéia era a de entregar-se 100 % do mercado de riscos aeronáuticos às seguradoras fundadas pelas emprêsas de aviação. A fórmula que afinal vingou, entretanto, foi a de que tais seguradoras assumiriam apenas 40 % das operações, colocando-se 01 restante no mercado tradicional. O fato é realmente sintomático, nêle encerrando-se uma advertência ao mercado internacional de seguros e resseguros. A insuficiência de oferta, ao invês de limitar-se aos riscos aeronáuticos, ocorre hoje em relação à demanda de cobertura de uma crescente gama de riscos, aí se incluindo até mesmo operações do ramo incêndio. Essa lacuna, por ser do mercado internacional, não se pense que deixa de ter reflexos, e até bem graves, nos mercados nacionais de seguros. O resseguro é um vínculo entre os mercados nacional e internacional. Ambos, através dêsse elo, se completam, formando um todo. As deficiências de um dêsses mercados, por conseguinte, afetam o todo. Por isso mesmo, a inferiorização da oferta do mercado internacional, no tocante 433


OPINIAO-------------------à demanda de cobertura surgida para certos riscos constitui, sem dúvida, problema que preocupa a todos os mercados nacionais . Como êstes justificarão, cada qual perante a opinião pública da sua comunidade, a incapacidade do sistema segurador para pwteger a estrutura econômica local contra os prejuízos advindos aos grandes riscos? As emprêsas de aviação resolveram incorporar suas próprias seguradoras. O IRB, na última conferência da Associação Internacional de Direito do Seguro, sugeriu a idéia da criação de um Fundo Internacional. E, assim por diante, outras idéia.s poderão surgir. Do confronto de tudo, no amplo e livre debate do pro~ blema, 01 importante é que afinal surja, e com urgência, a necessária e adequa .. da solução. Além dêsse problema, outro está sendo colocado na ordem-do-dia, segundo noticiário internacional. Trata-se da perda de posição que o seguro de vida

vem sofrendo, em relação a outros sistema.:; e instituições de capitalização. O segurü de vida sempre foi um poderoso instrumento de formação de capital. Basta dizer que, segundo estatística de âmbito mundial, o seguro de vida detém 80 7o dos ativos globais de todos os ramos, embcra participe apenas com 40 'Yo da arrecadação total de prêmios da atividade seguradora. Outro dado: a relação entre ativos e arrecadação de prêmios é 8,6 no seguro de vida, enquanto nos ramos elementares é apenas de 1,5. Pois bem, nos Estados Unidos da América do Norte, onde o seguro de vida alcançou os maiores índices de desenvolvimento, a participação de tal ramo na poupança nacional declinou de 42 % em 1950, para 22 % em 1968. Isso explica dois fenômenos: a proliferação de planos de seguro de vida .sem capitalização! (isto é, limitando-se simplesmente à cobertura do risco puro), e o ingresso cada vez maior das seguradoras do ramo no mercado financeiro, organizando ou absorvendo Fundos Mútuos de Investimentos. Êstes, no período já citado (1950-1968) , aumentaram de ~ncitdadr ~nonuma de ~eguros (lerat~ 2,5 % para 7,7 % sua participação na poupança da população norte- ameriSEDE: ZURICH, SUíÇA cana. Fundada em 1869 Aqui fica, portanto, o registro dêsCapital para suas operações no Brasil ses fatos e problemas. Sôbre êles aproCr$ 350 . 000,00 fundem os seguradores brasileiros seus estudos e observações, no benefício da Reservas Técnicas e Fundos em 31-12-1969: CrS 505.594,25 própria atividade seguradom nacional. ·

"~ ~uis13a"

Agente Geral para o Brasil: E. Haegler Av. Erasmo Braga, 227, 6. and. s / 609-14 0

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PROBLEMAS DE CRESCIMENTO O Seguro ainda está muito longe de ser um importante setor da economia nacional, comparativamente ao nível de evolução atingido por numercsas outras atividades . Mas êsse tipo de cotejo não diz. tudo. Outro, na verdade também muito ilustrativo, é o que se costuma fazer entre países de iguais a.u de diferentes índices de desenvolvimento, tomanREVISTA DE SEGUROS


- - - - - - -· -- - - - - - - - - - - - O P IN I A O do-se a relação percentual observada entre a arrecadação de prêmios de seguros e o volume da Renda Pessoal Disponível ou do Produto Bruto Interno. Também nessa última forma de confronto o seguro brasileiro anda em desfavor, colocando-se entre os demais índices. Nada disso quer dizer que nessa atividade seguradora esteja ainda em grande atraso. Até ao contrário, fêz ela progressos notáveis nas quatro últimas décadas, tanto no aspecto econômico como no técnico, possuindo nosso mercado segurador, hoje, um potencial extraordináriamente superior ao que ostentava não faz muito tempo. Apesar dêsse crescimento, são ainda amplas as perspectivas de nova expansão. Seguro, como qualquer outra atividade econômica, está diretamente ecrrelacionado, em seu desenvolvimento , com a evolução da Renda Nacional. Aumentando esta, tende a aumentar a procura dos serviços securatórios. Êsse foi, sem dúvida, o fator que em grande parte contribuiu ·para o largo progresso ocorrido em nosso sistema segurador. A elevação da Renda Nacional, todavia, cria novas faixas latentes de procura do Seguro. Transformar essas faixas de latentes em efetivas constitui outro capítulo, que somente se escreve com ação pertinaz, organizada e permanentemente voltada para a conquista dos novos contingentes de cliente~a gerados pela contínua marcha crescente do processo econômico. Talvez o seguro brasileiro não tenha evoluido mais ainda, pela falta de aproveitamento maior da expansão da procura latente. É que essa tarefa depende de uma série de fatôres, entre os quais a disponibilidade de recursos para investimento no trabalho de conquista do público. Não basta, obviamente, para que o indivíduo se torne consumidor dos serviços de Seguro, que sua Renda aumente; REVISTA DE SEGUROS

é preciso, também, que êle seja convencido e conscientizado para a necessidade dêsse consumo. Êsse esfôrço de proselitismo e de verdadeira educação econômica, qualquer mercado segurador só estará em condições de empreender a partir de certo grau da sua própria evolução econômica. De algum tempo para cá, começaram a surgir, no mercado segurador nacional, sinais eloquentes de que caminhamos para uma fase de intensificação do aproveitamento das potencialidades de progresso dêsse mercado. O emprêgo de processos novos de comercialização e 01 recurso cada vez maior ao emprêgo de modernas técnicas publicitárias são, de certo sinais de novos tempos. O seguro estaria, agora, arrancando para o amadurecimento. É preciso, no entanto, que êsse esfôrço de crescimento do segurador brasileiro seja compreendido e até mesmo estimulado, por ser de interêsse coletivo. A pujança da atividade seguradora outra coisa não significa senão o acréscimo de contribuição, para o progresso coletivo, de um dos fatôres de desenvolvimento nacional. Criar dificudades para o seguro é criar dificuldades para o consurnidoc dos serviços, que êle presta; é criar sobretudo dificuldades para a própria economia nacional.

Opinião do meio segurador "A REVISTA DE SEGUROS é devaliosa colaboração e esclarecimento às emprêsas de seguros que atravéz de sua matéria sôbre o ramo, muito tem cooperado para maior e melhor entendimento sôbre o assunto. Madepinho Seguradora" 435


------------0 P I N 1 A O RESESVAS INDISPONíVEIS O Banco Central acaba de divulgar Resolu ção que disciplina a devolução de reservas técnicas depositadas no BNDE, compulsoriamente, pelas sociedades seguradoras . O noticiário da imprensa deixou a impressão de se tratar da liberação pura e simples daqueles recursos. Mas não é bem isso o que vai ocorrer e um breve histórico da matéria será útil à compreensão das normas agora baixadas . Remonta a 1952 a legislação pertinente. Criou-se na época o depósito compulsório, no BNDE, de parte do incremento anual das reservas técnicas. A devolução respectiva, segundo o esquema então estabelecido, seria feita após a indisponibilidade de seis anos, acrescendo-se ao principal a bonificação de 25 % (ccrrespondente ao juro anual de .. . 4,16 7c ). O principal retornaria sob a forma de "Obrigações do Reaparelham ento Econômico", resgatáveis em 20 anos e vencendo juro anual de 5 % ; a bonificação, paga em dinheiro. A princípio se processando com atraso, tal esquema de devolução vn·m por último a interromper-se. A Resolução do Banco Central agora reenceta-o, abrangendo os depósitos realizados a partir de 1958. Nada se alterou no sistema precedente de devolução, a não ser num único ponto . Antes o principal retornava em títulos públicos que, embora ·r esgatáveis a longo prazo, as seguradoras podiam e conseguiam converter em dinheiro, negociando-os no mercado com deságio o que era de boa política evitar-se prejuízo maio.r n êsse tipo de aplicação de reservas, cujo valor original se esvaziava por efeito de uma inflação a taxa anual muito acima da bonificação prevista (4,1 6%) . Agora, como não mais existem as "Obrigações do Reaparelhamento 436

Econômico", e como os depósitos das se· guradoras não são reajustáveis pelos índices de correção monetária, a devolução das reservas técnicas será feita em dinheiro. No corrente Exercício serão pagos cs atrasados; o restante obedecerá a escala que se cumprirá no prazo mínimo à.e J4 anos. A Resolução do Banco Central, portanto, não se afasta um milímetro, nem poderia fazê-lo, da legislação que rege a matéria, que é de 1952, atualizada por decreto-lei de 1967 em virtude da extinção das OREs. Se o valor original dos depósitos de 1958 hoje é apenas simbólico, isso não se deve à lei nem às normas recentes do Banco Central, mas aos Go;vernos que prolongaram e exacerbaram o processo inflacionário. Nêsse fenômeno financeiro é que se localiza a causa do verdadeiro confisco que se operou nas reservas técnicas das sociedades seguradoras e que o atual Govêrno não encontrou meios de remediar. Houve com isso uma descapitalização, da qual o mercado deve agora recuperar-se se encontrar meios de novamente expandir-se e fortalecer-se.

MORAL SOCIAL Juridicamente, Seguro é contrato. Contrato da mais estrita boa-fé, segundo a expressão do nosso Código Civil e a consagração do pensamento jurídico universal. Boa-fé implica, naturalmente, padrões rígidos de moralidade. Por isso, o estudo sociológico e até filosófico das transformações da Moral Social, como as ocorridas a partir do último após-guerra, constitui emprêsa de largo interêsse, sem dúvida, para a atividade seguradora. Não um estudo de profundidade, mas um ligeiro ensaio, foi o que o sr . REVISTA DE SEGUROS


O P IN I A

0 ------------~-------

J. A. S. Neave fêz, em recente conferência pronunciada na "Association of Insurance Managers in Iudustry & Commerce" (Londres), focalizando as conseqüências e reflexos, para o Seguro, das modificac.ões de comportamento moral do indivíduo e da sociedade.

"Os seguradores - disse êle - têm mostrado relutância em reagir a êsses inferiores padrões de integridade na nossa vida nacional. Essa relutância é compreensível e até admirável, mas tem custado muito caro à indústria do seguro". Isso quer dizer, obviamente, que as companhias de seguros, fazendo visla grossa sôbre os mil disfarces de Pro.teu que a fraude costuma usar nos sinistros, têm ultrapassado, no pagamento de indenizações, os níveis que lhe seriam normais e pertinentes. Entre nós, a fraude contra o seguro é crime patrimonial. Assim a capitulr-t. o Código Penal, ccmunicando-lhe sanções adequadas. Mas é claro que jamais alguém foi para a cadeia, por ter forjado ~inistro ou por t er, através de artifícios, reclamado indenização superior à efetivamente devida Socialmente, a ética costuma ser um tanto elástica e relativa, talvez pelo seu elevado teor de subjetividade. As divergências começam peles próprios filósofos: uns entendem que o fundamento da Moral é a utilidade; outros, que é o interêsse; ainda outros, que é o sentimento. Essa relatividade explica habituais contemporizações do julgamento moral, como a que o público normalmente revela no tocante, por exemplo, aos que tentam ou praticam fraudes contra o segurQi. Está muito disseminada a idéia ou o conceito de que a companhia de segures, rica e poderosa, deve pagar sempre a quem dela reclama alguma coisa. Existe, aí, uma distorção c,r iunda de um desconhecimento generalizado. Nem REVISTA DE SEGUROS

sempre a seguradora é rica e poderosa, especialmente nos países subdes\mvolvL dos ou em vias de desenvolvimento. Por outro lado, nem sempre a recalmação do segurado ou beneficiário é justa ou honesta. Em têrmos macroeconômicos, podese considerar que, no fundo. o Seguro é uma grande mutualidade. A arrecadação global, formada do que paga individualmente cada seguro para sua segurança, constitui a fonte dos recursos que vão responder pelos prejuízos indenizáveis. Se êstes são maliciosa e fraudul entamente incrementados, quem vai supnrtar as respectivas consequências financeiras é tôda a coletividade segurada, pagando preço. mais alto pela proteção securitária. AIS companhias de seguros têm assim, o dever de ofício de promover com empenho e diligência o combate à frau. de, pois agindo dessa maneira estarão colocando-se na defesa da própria massa dos seus segurados.A seguradora, dentro dessa orientação inerente a sua natureza operacional, observa certas regras no processamento das liquidações de sinistros, que se destinam à coleta de documentação probatória, do exato direito de quem reclama indenização. Ê certo que essas regras nunca se aplicam com rigor. Mesmo assim, as companhias de seguros são normalmente acusadas pelo público, que as considera no mínimo como mal pagadoras. Cria-se, com isso, por paradoxal que seja o fenômeno, uma deformada imagem pública do Seguro. Em certos ramos, ccmo o do seguro obrigatório de donos de carros, o problema assume proporções bem maiores, em face do número elevado de sinistros que são objeto de processamento nas companhias de seguros . O público ignora que há muita reclamação que altera ou os fatos cu o verdadeiro montante dos danos, apre:;· sando-se, no entanto, na condenação da própria Instituição de Seguro. 437


- - - - - - - - - - - - 0 P IN f A O RESESVAS INDISPONíVEIS O Banco Central acaba de divulgar Resolução que disciplina a devolução de reservas técnicas depositadas no BNDE, compulsàriamente, pelas sociedades seguradoras. O noticiário da imprensa deixou a impressão de se tratar da liberação pura e simples daqueles recursos. Mas não é bem isso o que vai ocorrer e um breve histórico da matéria será útil à compreensão das normas agora baixadas . Hemonta a 1952 a legislação pertinente. Criou-se na época o depósito compulsório, no BNDE, de parte do incremento anual das reservas técnicas. A devolução respectiva, segundo o esquema então estabelecido, seria feita após a indisponibilidade de seis anos, acrescendo.se ao principal a bonificação de 25 % (ccrrespondente ao juro anual de ... 4,1 6?0 . O principal retornaria sob a forma de "Obrigações do Reaparelhamento Econômico", resgatáveis em 20 anos e vencendo juro anual de 5 % ; a bonificação, paga em dinheiro. A princípio se processando com atraso, tal esquema de devolução v1na por último a interromper-se. A Resolução do Banco Central agora reenceta-o, abrangendo os depósitos realizados a partir de 1958. Nada se alterou no sistema precedente de devolução, a não ser num único ponto. Antes o principal retornava em títulos públicos que, embora resgatáveis a longo prazo, as seguradoras podiam e conseguiam converter em dinheiro, negociando-os no mercado com deságio o que era de boa política evitar-se prejuízo maio.r n êsse tipo de aplicação de reservas, cujo valor original se esvaziava por efeito de uma inflação a taxa anual muito acima da bonificação prevista (4,16 % ). Agora, como não mais existem as "Obrigações do Reaparelhamento 436

Econômico", e como os depósitos das seguradoras não são reajustáveis pelos índices de correção monetária, a devolução das reservas técnicas será f-eita em dinheiro. No corrente Exercício serão pagos os atrasados; o restante obedecerá a escala que se cumprirá no prazo mínimo à.e 14 anos. A Resolução do Banco Central, portanto, não se afasta um milímetro, nem poderia fazê-lo, da legislação que rege a matéria, que é de 1952, atualizada por decreto-lei de 1967 em virtude da extinção das OREs . Se o valor original dos depósitos de 1958 hoje é apenas simbólico, isso não se deve à lei nem às normas recentes do Banco Central, mas aos Go;vernos que prolongaram e exacerbaram o processo inflacionário. Nêsse fenômeno financeiro é que se localiza a causa do verdadeiro confisco que se operou nas reservas técnicas das sociedades seguradoras e que o atual Govêrno não encontrou meios de remediar. Houve com isso uma descapitalização, da qual o mercado deve agora recuperar-se se encontrar meios de novamente expandir-se e fortalecer-se.

MORAL SOCIAL Juridicamente, Seguro é contrato. Contrato da mais estrita boa-fé, segundo a expressão do nosso Código Civil e a consagração do pensamento jurídico universal. Boa-fé implica, naturalmente, padrões rígidos de moralidade. Por isso, o estudo sociológico e até filosófico das transformações da Moral Social, como as ocorridas a partir do último após-guerra, constitui emprêsa de largo interêsse, sem dúvida, para a atividade seguradora. Não um estudo de pmfundidade, mas um ligeiro ensaio, foi o que o sr. REVISTA DE SEGUROS


O P IN I A

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J. A. S . Neave fêz, em recente conferência pronunciada na "Association of Insurance Managers in Iudustry & Commerce" (Londres), focalizando as conseqüências e reflexos, para o Seguro, das modificac.ões de comportamento moral do indivíduo e da sociedade.

"Os seguradores - disse êle - têm mostrad o- relutância em reagir a êsses inferiores padrões de integridade na nossa vida nacional. Essa relutância é compre ensível e até admirável, mas tem custado muito caro à indústria do segu ro" . Is~o quer dizer, obviamente, que as companhias de seguros, fazendo vis la grossa sôbre os mil disfarces de Pro.teu que a fraud e costuma usar nos sinistros, têm ultrapassado, no pagamento de indenizações, os níveis que lhe seriam normais e pertinentes . Entre nós, a fraude contra o seguro é crime patrimonial. Assim a capitulr-t o Código Penal, ccmunicando-lhe sanções adequadas . Mas é claro que jamais a lguém foi para a cadeia, por ter forjado c;inistro ou por t er, através de artifícios, reclamado indenização superior à efetivamente devida Socialmente, a ética costuma ser um tanto elástica e relativa, talvez pelo seu elevado teor de subjetividade. As diver .. gências começam peles próprios filósofos: uns entendem que o fundamento da Moral é a utilidade ; outros, que é o interêsse; ainda outros, que é o sentimento. Essa relatividade explica habituais con .. temporizações do julgamento moral, como a que o público normalmente revela no tocante, por exemplo, aos que tentam ou praticam fraudes contra o seguro. Está muito disseminada a idéia ou o conceito de que a companhia de segures, rica e poderosa, deve pagar sempre a quem dela reclama alguma coisa. Existe, aí, uma distorção oriunda de um desconhecimento, generalizado. Nem REVISTA DE SEGUROS

sempre a seguradora é rica e poderosa, especialmente nos países subdestmvolvi. doo ou em vias de desenvolvimento. Por outro lado, nem sempre a recalmação do segurado ou beneficiário é justa ou honesta. Em têrmos macroeconômicos, podese considerar que, no fundo. o Seguro é uma grande mutualidade. A arrecadação global, formada do que paga individuaL mente cada seguro para sua segurança, constitui a fonte dos recursos que vão responder pelos prejuízos indenizáveis. Se êstes são maliciosa e fraudulentamente incrementados, quem vai su portar as respectivas consequências financeiras é tôda a coletividade segurada, pagando preço mais alto pela proteção securitária. As companhias de seguros têm assim, o dever de ofício de promover com e:mpenho e diligência o combate à frau .. de, pois agindo dessa maneira estarão colocando-se na defesa da própria massa àos seus segurados.A seguradora, dentro dessa orientação inerente a sua natureza operacional, observa certas regras no processamento das liquidações de sinis.. tros, que se destinam à coleta de documentação probatória, do exato direito de quem reclama indenização. Ê certo que essas regras nunca se aplicam com rigor. Mesmo assim, as companhias de seguros são normalmente acusadas pelo público, que as considera no mínimo como mal pagadoras. Cria-se, com isso, por paradoxal que seja o fenômeno , uma deformada imagem pública do Seguro. Em certos ramos, como o do seguro obrigatório de donos de carros, o problema assume proporções bem maiores , em face do número elevado de sinistros que são obj eto de processamento nas companhias de seguros . O público ignora que há muita reclamação que altera ou os fato s cu o verdadeiro montante dos danos, apre::;· sando-se, no entanto, na condenação da própria Instituição de Seguro. 437


A NATUREZA ENSINA ••.

-

quem vive em grupo vive muito. mais seguro .••

&egurode vida em &rapo apresenta as seguintes características: dispensa exame médico; entra em vigor logo ap!)s o primeiro pagamento; cada segurado recebe um certifi ca do referente à sua inciusão na apólice onde se mencionam o valor do seguro e o nome dos beneficiários; as mensalidades pagas podem ser deduzidas do lmpõsto de Renda; o valor do seguro não está sujeito a inventário.

Para maiores detalhes, cgnsulte o seu corretor oficial ou procure uma das sucursai s da

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A"NICTHEROY" NÃO DISCUTE . ..

CIA DE SEGUROS •

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REVISTA DE SEGUROS


, .

11

A "S uI A mer1ca Seg uro de Vida no

e

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Bras iI

Rafael S. de Larragoiti Diretor da "Sul America"

A "SUL AMERICA" é hoje das mais antigas companhias de seguros de vida da América do Sul. Fundada em 1895, completará no próximo1 dia 5 de dezembro 75 anos de serviços prestados à família brasileira. Nos primeiros 34 anos operou exclusivamente em seguros individuais, conseguindo, graças à sua magnífica organização, posição de destaque entre tôdas as companhias. A partir de 1929, começou a operar também em seguros em grupo, e a importante carteira, superior a 5 bilhões de cruzeiros, ou seja 1 bilhão de dólares, que conseguiu formar nesses últimos anos, prova o grande êxito que teve êste plano de previdência entre o comércio e a indústria. Hoje a maioria das grandes firmas já subscreveu apólices de seguro em grupo, em benefício dos seus funcionários. As apólices de seguros em grupo da "SUL AMERICA" protegem mais de 800. 000 famílias brasileiras. O seguro individual que, por sua vez, havia passado por- um recesso durante o período inflacionário do país, já está novamente conquistando o mercado brasileiro, graças às medidas de estatização da moeda tomadas pelo Govêrno e à magnífica aceitação por parte do público dos novos planos, lançados no ano passado, de capitais crescente e de correçã1o monetária. O sucesso alcançado na venda REVISTA DE SEGUROS

dêsses planos, demonstra que os chefes de família brasileiros estavam ansiosos para que as companhias de seguros de vida encontrassem, afinal, solução positiva no sentido de superar as conseqüências nefastas decorrentes da desvalorização do poder aquisitivo da moedà, a fim de pode)}em oferecer proteção verdadeira aos seus dependentes. Os planos crescentes e de correção monetária resolvem eficientemente as preocupações dos interessados. Devido a isto, temos grande confiança no futuro do seguro individual. Tudo faz prever que essa instituiçãio voltará a conquistar ràpidamente o lugar de destaque que lhe é reservado na economia do país. Se, no passado, as reservas matemáticas totais das companhias de seguros de vida chegaram a representar 20 % do total das poupanças financeiras do país, havendo baixado, após tantos anos de inflação a a,penas 3 %, podemos esperar que, de nôvo, e em prazo mais rápido do que se acredita, as reservas voltarão a representar a parte forte na poupança do país. A única dificuldade é repor em marcha a organização das vendas e estimular os corretores na divulgação dos novos planos em nosso imenso território. Isto, no entanto, é questão de trabalho rotineiro, que está sendo feito normalmente com feliz êxito. 439


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REVISTA DE SEGUROS


OQUE PUBLICOU A "REVISTA DE SEGUROS" HA 50 ANOS Nas nove páginas que seguem, a título de curiosidade, repu· blicamos matéria que figurou nos primeiros números da Revista de Seguros. REVISTA DE SEGUROS Somos muito gratos a tôdas as diretorias das companhias de seguros, pelo franco e generoso apoio imediatamente dispensado à "Revista de Seguros" . Sem exceção, tôdas as companhias que visita mos contribuíram para o sucesso dá nossa publicação, o que aliás se verifica com as publicações que hoje fazemos. Infelizmente, pela absoluta falta de tempo que mediou da resolução do lanpmento da revista, até à sua publicação, nem tôdas as companhias foram visitadas , e é a estas que pedimos desculpas, pois da nossa parte não houve a menor falta de atenção. Como é natural, o primeiro número de uma publicação ressente-se sempre de falhas . A "Revista de Seguros" não f.10clia evitar a regra geral, e daí o serem retirados à última hora vários importantes trabalhos de alguns dos nossos distintos colaboradores. Em relação à informação de interésse para os que empregam a sua atividade na indústria de seguros no Brasil, que merecerá os nossos melhores cuidados, no nosso próximo número iniciaremos um serviço comple· to. Publicaremos decretos, leis, regulamentos e instruções concernentes à indústria dos seguros; pareceres, consul" tas, despachos da Inspetoria de Seguros e do Ministro da Fazenda, e todos os dados, notícias e avisos de utilidade para os segurados e seguradores. Igualmente publicaremos uma resenha relativa a tôdas as companhias, com descriminação da sua sede, do nome dos diretores, gerentes ou representantes. As nossas páginas estão sempre francas à colaboração científica dos téc· nicos e pessoas notàriamente entendidas c especialisad.as em seguros. A EXPANSÃO DO SEGURO NO BRASIL

O desenvolvimento vertiginoso do seguro no Brasil, reclamava uma iniciativa como a que hoje aqui se concretiza, REVISTA DE SEGUROS

pois era de todo necessário o empreendimento que se corporisa neste órgão técnico e informativo, dedicado a servir de porta-voz autorizado dessa fôrça, já formidável, que impulsiona a riqueza nacional, e demonstra, cabalmente, o nosso crédito no estrangeiro, sendo, portanto, uma das maiores afirmações da nossa vitalidade econômica, e dando à circulação do capital um sangue nôvo e plet órico. A indústria do seguro do nosso meio { obra de poucos anos, pois que, a rigor, há duas décadas , não tinha, por assim dizer, uma existência própria, não assumindo o papel preponderante que ora ostenta: era, apenas, o resultado isolado de tentativas mais ou menos felizes, e uão apresentava senão um movimento parcial, embora significativo, e até certo ponto arrojado e falível. Data de 1901 a intervenção oficial na indústria de seguros, com o regulamento oficial na indústria de seguros, regulamento n. 0 4. 270, de dezembro (lêsse ano. A verdade, porém, é que só em janeiro de 1904, na vigência do nôvo regime de fiscalização estabelecido pelo regulamento 5 . 072, de 12 de dezembro de 1903, c01neçou a ser exercida, realmente, a ação do Estado sôbre essa in~­ tituição, destinada, mais tarde, a um progresso compatível com as nossas possibilidades econômicas e com os invejáveis recursos de que dispõe o nosso país no campo da atividade comercial. O seguro tomou, desde então, grandes proporções, em tôdas as suas modalidades, quer sôbre a vida, quer sôbre os 1 iscas e sinistros, terrestres e marítimos, e, por último, sóbre acidentes no trabalhÕ, operando como uma das mais' sábias e salutares leis de previdência social e garantia para a prosperidade e êxito da vasta organização econômica do país. Foi o seguro, sem dúvida, o segredo desse surto prodigioso, que é o Brasil dinâmico de hoje, improvisando-se ao influxo dêsse sôpro de vida nova, uma nação forte e resoluta no terreno prático 441


das realizações, invadindo e disputando os mercados, impondo os seus valôres , dilat ando as suas esferas de influência e nos abrindo caminho a um futuro de prandeza e de esplendor. Se o crédito é o sexto sentido do comércio, sob cuja influência gira o eixo dêsse mundo de algarismos, de previsão e de surprêsas, si é êle a mola oculta que faz mover todo o complicado mecanismo dêsse colosso que regula e domina os povos e é a base da atual organização da sociedade, porque o Capital, que nela tudo pode e resolve tudo, não o prescinde e dêle haure tôda a sua energia - é o seguro, por sua vez, o seu escudo a sua defesa, a sua última e definitiva resistência. O seguro é hoje o supremo argumento, a lógica do comércio: afastou, nos negócios e na vida o maior perigo o imprevisto; venceu o mais encarniçado inimigo do sucessos as catástrofes, os golpes violentos do desconhecido, os botes traiçoeiros da fatalidade . A morte, êle a enfrenta, anulandolhe o pior dos seus efeitos: a miséria, pois garante o futuro da família; o homem, que, precavidamente, segurou a vida, morre feliz, sabendo que não deixa a prole sem pão e sem teto . O fogo destrói a propriedade, devora as coisas, mas o seguro o vence, reparando o que, antes, era irreparável. O oceano traga navios, engole riquezas, nos naufrágios causados pela sua revolta ao açoite das tempestades, mas o seguro remedia o mal, supre a falta , salva sempre. Segura-se tudo: homens e coisas. O comércio tem nêle o seu sossêgo; nêle, o homem tem a sua tranquilidade. Quem não pôde a guerra mundial cl{Jater? O seguro . O crédito sofreu, quase desapareceu; o seguro não, resistiu, jugulou crises,

atenuou a extensão do ciclópico desastre. E para melhor evidenciar o seu triunfo, basta um exemplo edificante: o seu maravilhoso desenvolvimento no Brasil . Em vinte anos, se tanto, o seu poder empolgou-o. Em 1919 o Estado arrecadou, em impostos de fiscalização, cêrca de 1 . 100 contos, e êste ano arrecadará no mínimo 1. 500. Mais de 100 companhias nacionais e estrangeiras, cuja produção industrial no ano p. p. foi de ... 72.500 contos, aproximadamente, movimentaram, com as suas responsabilidades efeti1.,as, vários milhões de contos de réis. O seguro é pois, urna espécie de Amazonas acionando, em caudais, o nosso ouro para levá-la ao oceano da riqueza nacional. ALVARO MOREIRA DE SOUSA

• O BARATEAMENTO DAS TAXAS É curioso o que ocorre aqui com as nossas Companhias nacionais de seguros compamdamente com o que sucede com as de algumas nações, especialmente na França. Seg·undo notícias chegadas de Paris, tôdas as companhias Francesas de Seg1.1.ros resolveram, em virtude da situação econômica atual que tanto prejudica as companhias de seguros, como tôdas as indústrias, com encargos consideráveis e imprevistos , que todos os prêmios líquidos de seguros seriam aumentados de 10 por cento, aumento êsse obrigatório para todos os contratos, quer se trate de novos negócios, quer sejam de renovações, substuições, etc. Aqui, entretanto, onde as companhias talvez mais do que na Fmnça são sobremodo oneradas por despesas ex-

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REVISTA DE SEGUROS


..:essivas, quer sejam motivadas pelos grandes sinistros marítimos e terrestres ultimamente ocorridos, quer pelos pesadíssimos impostos com que são tributadas, as taxas de prêmios, já por si diminutas, têm ultimamente sofrido tamanha redução que francamente, não :sabemos a que atribuir semelhante fato. Com o intuito de bem conhecer os ·das razões que as companhias têm para justificar as reduções de taxas numa época como a atual, em que tudo na vida aumenta de preço, exceção da indústria de que vimos de tratar, fomos procurar um conhecido e proficiente técnico de seguros e com êle colhemos as seguintes mformações: Perguntado sôbre se os lucros das companhias de seguros eram tamanhos que dêssem motivos a tal barateamento de taxas, respondeu-nos o nosso entrevistado que, ao contrário, muitas das nossas seguradoras, em conseqüência dos avultados prejuízos havidos, têm tido até dificuldades em fechar seus balanços com saldo, embora pequeno. Como, pois, se justifica as reduções nas taxas? A. grande concorrência que há. De vez em quando surge uma nova companhia nacional, ao mesmo tempo que o nosso govêrno autoriza o funcionamento àe muitas emprêsas estrangeiras. Estabelecida assim uma concorrência considerável, opera-se a luta pela obtenção de negócios, daí o motivo porque o leilão de taxas aqui é uma realidade. Dest'arte a mdústriã de seguros, que incontestàvelmente jaz parte do alto comércio, está hoje em decadência, por isso que não operam os nossos seguradores por meio de tarifas certas, como se pratica em fôda a parte. Ainda não há muitos dias, uma das companhias das mais afamadas.. e que absolutamente não acompanhava o chamado "leilão de taxas", não querendo continuar isolada, como até então, recusando negócios a taxa reduzida, resolveu acompanhar o mercado, e, agindo no terreno da prática, reduziu o prêmio de um seguro a mais de um terço do que o segurado anteriormente pagava! Tal redução, em nada justificável, é um absurdo tão grande que podemos prognosticar, sem receio de errar, que se as companhias de seguros não se reunirem, a exemplo do que praticam tôdas as classes, se não organizarem sua REVISTA DE SEGUROS

"Associação" e, conseqüentemente, estabelecerem um "modus vivendu" entre si, a indústria de seguros no Brasil estará certamente dentro de pouco completamente aniquilada. MERCURIO

OS LUCROS DAS COMPANHIAS DE SEGUROS .A propósito da crença espalhada de que o seguro é sempre um ramo de comércio muito vantajoso, convém lembrar o que conta de um trabalho forense, há anos publicado, pelo ilustre advogado baiano Dr. Methodio Coelho: "Acredita-se geralmente que as Companhias de Seguros entesouram com a maior facilidade incalculáveis proveitos, e que só por uma sofreguidão insaciável de lucros, os seus diretores reclamam a aplicação intransigente de certos princípios de direito a propósito do pagamento de somas exíguas em comparação às riquezas fabulosas em que aquelas emprêsas devem nadar. Conceito, ainda menos, ilegal e injusto, em face do direito, que arbitrário, desacertado e ruinoso sob os pontos de vista do comércio, da indústria- e dos progressos materiais do Brasil. A que ficaria reduzida, na verdade, a tímida iniciativa industrial de um país pobre e fracamente organizado para trabalhar e produzir, se os seus magistrados se deixassem todos imbuir dêste terrível e duvidoso socialismo, que nutre ódio tecreto e instintivo contra o capital, e desejaria talvez nivelar a nação inteira sob a rasoura da apatia geral, e da miséria fraternalmente distribuída entre todos? O erário das boas Companhias de Seguros, longe de ser um depósito inesgotável de ouro avaramente amontoado, constitui antes a garantia efetiva dos segurados, uma espécie de caução que a todos êles importa seja administrada com honradez e defendida com indefesa energia. "No sistema do seguro a prêmio fixo- diz M. Vermont- os segurados não deixam de formar uma associação de m1,tualidade, tal qual sucede no seguro mútuo; a diferen443


ça está em que, no sistema do prêmio fixo, êles já se não preocupam com a escolha e aquisição de seus co-associados e _deixam êsse trabalho à emprêsa seguradora, certos de que o interêsse dela é operar a seleção com tôda a prudência necessária, evitando diligentemente admitir naquela associação gente suspeita e animada do desejo de explorá-la em proveito próprio." E de como a tarefa é áspera, dificultosa e cheia de perigos aqui tendes a demonstração nos seguintes dados estatísticos extraídos de Ancey: "A indústria dos seguros - diz êste autor - não pode ser considerada fonte abundante de proveitos fáceis. Ao contrário, ela conta dificuldades de tôda ordem que lhe são particulares inerentes , a julgar pelo número das emprêsas que, operando sem a indispensável prudência, se têm visto forçadas a um prematuro desaparecimento. Querem exemplos? Sôbre 67 companhias que, entre 1879 e 1893, empreenderam o seguro a prêmio fixo contra fogo, apenas 15 realizar-am benefícios; para as outras 52, o total dos . prejuízos subiu a importâncias superiores aos lucros . Mais ou menos a mesma coisa aconteceu às sociedades de seguro mútuo. De 1819 a 1896, 150 sôbre 200 associações de seguro mútuo, e 70 sôbre 100 emprêsas de seguro a prêmio fixo, sossobraram definitivamente. De 1892 a 1904, desapareceram do mundo comercial, falindo ou liquidando-se judicial ou amigàvelm.ente: 50 companhias de seguro contra fogo; 11 companhias de seguro de vida; 16 companhias de seguros contra acidentes; 24 companhias de seguros marítimos; 9 companhias de seguros contra geadas; 9 companhias de seguros diversos . De tudo isto, parece, devemos concluir: uma emprêsa seguradora não pode ter nenhuma esperança de bons resultados senão observando as regras técnicas, que são ao mesm o tempo o sustentáculo e a razão de ser do contrato de seguro, e cuja análise passamos a fazer" .

(Theorie

et Pratique d' Assurance -

des Operations p . 84)

Om, a pri meira dessas regras técnicas expostas e finalmente analisadas pelo autor é a que estabelece, a propósito do pagamento do contrato, o caráter estrito de indenização dos prejuízos direta e imediatamente decorrentes da realização do r isco assegurado." Nos últimos anos, se liquidaram as seguintes companhias de seguros contra fo go: Bonança, Fidelidade, Geml, Mercúrio e Lloyd Americano. A importante Equitativa deixou de operar sôbre êste risco, por não mais lhe convir. No Norte, há antigas e conceituadas Companhias que passam anos sem poder distribuir dividendos, tais as indeni<-,ações pagas, em relação às suas rendas.

O

MONOPóLIO DE SEGUROS NO URUGUAY E O SEU FRACASSO Agora que o assunto veio novamente

a debate no nosso Congresso, com o projeto apresentado pelo Dr. Nabuco de Gou.vêa. que se baseou justamente nos Tesultados obtidos pelo Uruguay com o monopólio de seguros pelo Estado, justificando a sua necessidade nQ Brasil, é de t ôda oportunidade a transcrição da ::,ignijicati1Ja correspondência de Montevidéo, pu blicada na excelente revista "Seguros", de Buenos Aires, no seu número de julho último e que providencialmente chegou a talhe de foice . E i-la: " O monopólio dos seguros - Os grandes negócios do Banco de Seguros do Estado resultam um desastre para o Erário - Produção dos seguros maríti· mos - · O caso da Companhia "Skandinavia" - Declarações temerárias do presidente do Banco de Seguros. No m ês de junho p.p. transc'orreram para os segurados do Uruguay uns dias de verdadeira expectativa, causada pela discussão na Câmara dos Representantes, do nôvo monopólio dos seguros marítimos e das incidências, o que deu motivo à instalação nesta praça da companhia "Skandinavia" cuja casa matriz está em Copenhague e a agência especial nesta cidade de Buenos Aires. Ao REVISTA DE SEGUROS


mesmo tempo, e simultâneamente quase, que se discutiam assuntos tão importantes, que se revestem da seriedade e meditação, foi comentada vivamente a atitude bastante desairada em que se colocou, perto de uma polêmica que chegou até a Câmara, o próprio presidente do Banco de Seguros do Estado. Na sessão da Câmara dos Representantes de 2 de junho, foi discutida a informação da Comissão de Fazenda na qual se aconselhava a modificação do art. 1.o da lei de 27 de dezembro de 1911 que declarou o monopólio oficial dos seguros, nos cont1·atos que cobrissem riscos de vida, acidentes e incêndio , ampliando-o no sentido de incluir no monopólio, implicitamente, todos os contratos de seguros do Estado. É curioso lêr a informação que o Banco deixou escapar com êste motivo, assim como os conceitos emitidos na Câmara pelo membro in forman te da Comissão da Fazenda. N êles se sustentam princípios abertamente contrários à economia política e à economia nacional, e para fundamentar a decisão, que revela um estreito critério e uma concepção deficiente do seguro em geral, apresentam-se estatísticas que põem em relêvo a grande produção de prêmios realizada pelo Banco e -- assombrem-se os leitores - nos ramos que êste não tem monopolisados, sem dizer internacionalmente, os sinistros ocorridos nem os seguros colocados, dentm e fóra do país. É uma forma curiosa de apresentar estatísticas: os Representantes uruguaios puderam com elas julgar os negócios do Banco, da mesma maneira que podem julgar o valor literário de um livro por ~ua s capas bem impressas !! . .. Tudo isso, aparte dos conceitos preciosos que se formularam, tais como "vo racidade das companhias", "falta de responsabilidades e garantias", etc. etc. Por tudo isso, cabe afirmar que a informação da Comissão de Fazenda claudica em erros capitais: erros de fundo e de conceito, e critério que não percebeu ainda as modalidades da época no qu e se refere a seguros. Não é precisam ente o Banco de Seguros do Estado quem pode falar de voracidade das companhias de seguros, por que está demasiadamente provado, não por palavras e discursos, mas pelos algarismos cuja eloqüência é esmagadora, que as campa-

nhias nacionais uruguaias e as agências das estrangeiras pouco ou nada deixam de lucro para os seus acionistas ou casas matrizes, e isso, quando não saldam o ano com prejuízos. Isto está completamente documentado na própria Comissão de Fazenda desde o ano de 1911 , em que as companhias apresentaram a sua situação e os seus balanços, quando se criou o Banco de Seguros. E já que na in formação não se fala dos seguros c(Jntra incêndios, não vou referir-me tão pouco a essa classe de riscos, mas recordar o mau efeito causado no estrangeiro, quando da criação do Banco oue motivou uma advertência amigável por parte do govêrno inglês sôbre o despojo que se queria jazer às companhias estabelecidas no país. Recordarei também que, quando se discutiu o monopólio de seguros, os autores do projeto e os seus defensores disseram, como argumento de valor, segundo êles que criando-se o Banco de Seguros do Es'tado, as grandes somas que recebiam as companhias por meio de prêmios e que eram remetidas ao estrangeiro, ficariam no país, beneficiando, assim,

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ao Estado em garantias importantíssimas . Nos riscos monopolisados pelo Estado ou nos quais não tem competidor, o Banco foi paulatinamente aumentando os prêmios que regiam antes de sua criação, porque os r esultados anuais não foram certamente tão satisfatórios, como se quiz demonstrar. Nos demais riscos não poude jazê-lo sob pena de ver exposta à sua produção a um ruidoso fracasso , o que prova, aliás, que as companhias concorrentes não são sem maiore.c; responsabilidades e garantias, como disse o Sr. Ministro da Fazenda, pois se assim fôsse, nenhuma companhia teria hoje agência no Uruguai e se teriam negado Tepetidas vêzes a pagar importantes indenizações . Se os senhores da Comissão de Fazen da creêm que as companhias não têm efetivamente responsabilidades e garan tias, po1· que não elevam o depósito de garantia exigido pela lei a quantias maiores, 5,10, ou 15 vêzes em que está fixado? Mas antes de entrar a analisar os seguros marítimos, os únicos que hoje se praticam no Uruguai e que não estão incluídos no monopólio, quero realçar as dificuldades que encontrou e encontrará o Banco em colocar os seus resseguros no estrangeiro em companhias sérias e de responsabilidade. Ao criar o Banco e a p erseguição sistemática que se fêz às companhias cessarem por comp~eto os melho1·es mercados ao Estado ressegurad01·. Os seguros marítimos, por sua própria índole, são de tal natureza. que decretar o seu monopólio equivaleria a prejudicar o Banco e Estado em ve;:. de ta· ·vorecê-lo. A razão é muito simples . O com ércio está habituado a que qua8i a totalidade dos seguros se jaça no estrangeiro, e não mudará de norma de conduta, se não para confiar seus seguros a com·· panhias estrangeiras radicadas ou que se radiquem no país, induzido a proceder dessa forma, já seja por indicação dos exportadores, importadores e banz.ueiros residen tes no estrangeiro, já seja pela maior rapidez na verificação das avarias e pagamento das mesmas, já seja por outras causas, baseadas tôdas na maior segurança do comércio. Além dessas razões, há outras. Se o Banco estende o monopólio aos seguros marítimos, não 446

encontrará maior resistência para colocar seus seguros no estrangeiro, e que são muitos como demonstrarei mais adiante? Não foi sintomática a atitude assumida pelos govêrnos e companhias estrangeiras, quando se declarou monopólio o seguro de vida e incêndio? VáriosEstados estrangeiros quizeram também monopolizar os seguros ( Portugal, Fran· ça, Itália, Argentina, etc .) e os autores de tais projetos se deram conta que, salvo os seguros de acidentes do trabalho e os que são de índole puramente local, as demais classes escapam e escaparão sem. pre à monopol is ação pelo E stado, e que seus projetos ao serem levados a cabo ZO· graram resultados contraproducentes, material e moralmente. 11ou agora j azer um estudo do que tem sido a produção de seguros marítimos no Uruguai, tomando por base todo o ano passado .

Produção das Companhias e dos Bancos Banco de Seguros, (Dados tomados do balanço publicado ( 1) Produzido . nessegur2.do

s 742.971,63 s 657. 443,80

Líquido a cargo do Banco . . ..

s

85.527,83

Alliança da Bahia (aproxim.) ..

s s

85 .000,00

British & Foreign ........... . La Italia

s

40 . 000,0(}

La Mannheim . . .. . .. . ... . ... .

32. 000,00

London & Lancashire . . . ..... .

s s

Royal Lancashire, Nord Deutsche . . . . ................ .

s

10 .000,00

Tot&l t 1)

45.000,00

10.000,00

$ 307 . 527,8l

Pesos uruguaios

Dessas cifras resulta que o Banco realizou prêmios no valor de $ 740.000, mas achou prudente - seguramente pela excelência dos negócios f f f - ressegumr no estrangeiro quase 85,% 'de sua produção. Como é isso? O Banco é criado para evitar que os prêmios que façam as companhias no país emigrem. para o estrangeiro, e a Instituição Oficial dá o exemplo de mandar êsses prêmios para o estrangeiro? REVISTA DE SEGUROS


Prossigo: As companhias marítimas pagaram ao Estado:

Vimos, pelo balancete do Banco, que as suas entradas líquidas foram de $ 85. 527,83.

Por meio de impostos (aprox.) $ Por patentes fixas (aprox.) . . . . . . . $ Por selos, como muito alto ( aprox.) $

9 .000 3. 000 1. 000

1. 0 para riscos em curso . . . . . . . . $ 16 .053,99 2.'' para riscos em trâmite . . . . . . $ 6 . 844,00

Tot:;.l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

13 .000

s 22.897,99

Como o Banco está isento de impostos, selos e patentes, resulta que sôbre uma produção total de prêmios de (aproximado) .. 970.000 O Estado perdeu .... .. .... . 13 .000 O Banco prejudicou o Estado, no seguinte: Por meio de impostos . . .... . .... . s 30.000 Por meio de patente fixa (aprox.) .. s 400 Por meio de selo~ (aprox;) .. . .... . $ 400

Dêsse total líquido deve-se, aliás, calcul.ar:

$

s s

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

S 35. 000

Dessa soma deve deduzir-se:

E digo prejudicado, porque se êsses JJrêmios fôssem recebidos pelas Agências das companhias estabelecidas no país, estas teriam abonado os impostos correspondentes ao Estado. Não me ocuparei dos lucros ou das perdas das companhias estabelecidas no país, pois, certamente, demonstraria que o negócio não é tão brilhante como parece. Vou tratar unicamente das operações do Banco em sua seção marítima, principal motivo do nôvo projeto de ampliação do monopólio, e demonstrar que essa seção não dá os resultados que devia dar. Não tomarei em conta os resseguros tomados do estrangeiro, que não influem na demonstração.

SANTA CRUZ -

:i. 0 por

com1ssoes ou corretagens: 10% ........ .... . ..... . $ 8.552,7S 2. 0 por gastos de repartição: 150/o $ 12.829,17 3." por indenizações: 30 % ...... . $ 25.658,35

s 47 .040,30 s 15 .589,54 Vale dizer que, ainda calculando os gastos, corretagens e indenizações muito moderamente, resulta que o lucro da seção marítima do banco foi de ..... . $ 15 .589,54. Quero supor que, ao saldar os resseguros, no estrangeiro o Banco haja obtido um lucro sôbre as comissões, mas êsse lucro nunca pode compensar nem o trabalho, nem a responsabilidade moral e material perante os seus segurados. Porque poderia repetir-se o caso das dijiculdades e perdas que teve o Banco para ressarcir-se de avarias pagas por êle e das quais uma parte devia ser reembolsado pelas companhias resseguradoras. E para ganhar essa quantia o Banco prejudica o Estado em $ 35. 000.! !! Não entendo como pode ainda dizer-se e afirmar-se que o estabelecimento de companhias de seguros marítimos prejudica o Estado.

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Vou ainda demonstrar que os seguros maríti mos se fazem em sua maioria no estrangeiro e que, por sua índole, seguirão o mesmo processo, ainda que se decrete o monopólio.

prêmios também ficaria no Uruguai, e ao menos o Estado perceberia os imposi os correspondentes, haveria mais movimento comercial, numa palavra, se beneficia r ia o Estado, o comércio e o povo.

Tomarei por base o total das importações e exportações havidas durante o ano de 1919 e publicado no Boletim do Ministério da Fazenda, de janeiro de 1920.

Por tudo o que antecede, se pode re· sumir a situação no seguinte:

Cifras provisórias, valôres efetivos, importação . . .

S ouro 75. 745. 070

Cifras p rovisórias, valôres efetivos, exportação . . .

S ouro 223.035. 027

Total . . . . . . . . . . . .

S ouro 298. 780. 097

Êsses valôres são por certo menos do que valem as mercadorias, mas farei algarismos redondos e calcularei o total em pesos 300. 000 . 000 e lhe ajuntarei uns 10 ;1c de lucro esperado e chego a pesos 330. 000 . 000. Tomando como têrmo médio 1 Ji de prêmio ( varia entre 1/ 4 7o ) teríamos uma produção de prêmios sôbre as mercadorias de importação e exportação de pesos 3. 300. 000 . H á que calcular agora o valor do material flutuante, navios ex-alemães, vapores, chatas, veleiros, etc., o que, muito Jàcilmente restando-nos bem custos dev e ser de uns 10.000.000 de pesos a 'uma m édia de prêmio de 4 '/c , dariam s 400.000. Se agregarmos a essas duas produ-

ções outros seguros pertencentes a mercadorias de trânsito e reembarque, viagens terrestres e fluviais, creio profundamente que chegaremos a um movimento comercial e maritimo representado com uma produção em prêmios de 4 . 000.000 pesos. Tomando agora a produção líquida do Banco, há que lhe descontar os resseguros que dá, pôsto que êsse dinheiro, e o das companhias radicadas no país, vemos que sô bre o total de 4.000.000 pesos, ficam no país $ 308.000, ou seja menos de 1O% , e que queiram ou não, o estrangeiro recebe, t odavia, o 90 % restante. Se muitas das companhias tivessem agências no país, a maior parte dêsses 448

1. n - O monopólio de seguros marítimos é contraproducente, porque não evitará a emigração dos prêmios ao estrangeiro; o B anco dá o exemplo; pode ainda, indispor o estrangeiro contra nós. 2.0 - O Banco, por muito que au· mente em produção, nunca chegará a evitar que quasi todos os seguros se fa· çam no estrangeiro, e que à medida de seu aumento, deverá também ressegurar em proporção. 3.o - O Estado, sob cuja defesa se quer estender o monopólio, é o primeiro que sairá prejudicado.

A. cómpanhia "Skandinavia" obteve do P. E. a permissão correspondente pa· ra realizar os seguros marítimos no Uruguai. Os trâmites, repletos de inconvenientes e chicanas, por parte do Estado, to· ram largos e epilogados com um aconte· cimento pitoresco.

O Presidente do Banco de Seguros do Estado Sr. Juan A. Amézaga, foi cita· elo pela Comissão de Fazenda da Câmara dos Representantes, a fim de conhecer a sua opinião a respeito da sanção do monopólio dos seguros marítimos. Parece ·- a julgar pelas declarações de um dos membros dessa Comissão que o Sr. Amézaga formulou declarações um tanto auancadas em referência à companhia ''Skandirwvia", e formulando, por· cima, acusações cerradas em geral, contra as compànhias estrangeiras. I sto motivou um pedido de explicações por parte do representante dessa companhia no Uruguai, emprazando peremptàriamente ao presidente do Banco de Seguros, a fim de que provasse publi· camente as suas afirmações tão temerár ias. Por tôda resposta, o primeiro receRli:VISTA DE SEGUROS


beu uma carta aberta, em que o Presidente do Banco não levanta a acusação assacada e se limita destilar umas doses de palavras, sem concretizar o ponto em questão, o que foi motivo para uma réplica, e por cima, um debate na própria Câmara de Representantes, onde a pese soa do Sr. Presidente do Banco de Seguros do Estado ficou bastante crítica. Subsiste um profundo abismo entre os "monopolistas", a cuja frente está o Banco de Seguros e o Sr. Amézaga, e os "antimonopolistas", onde figuram todos os conhecedores do seguro e técnicos na matéria. Q?lem vencerá? . . . Até agora os primeiros puzeram em relêvo urna série de ruidosos fracassos: suas teorias estão feitas na prática, mas sem probabilidades de êxito. E os segundos seguem lutando contra o vendo e a maré: a lógica, a razão, a técnica e a prática estão com êles.

Por aí se vê o monopólio de Seguros, no Brasil será 1.tm fracasso, matemático, e o projeto do Sr. Nabuco de Gouvêa terá a mesma sorte da tentativa malograda do que foi apresentado, há temp')S , pelo falecido Senador Alcindo Guanaba?·a.

O Brasil está livre dêsse desastre, pois que a Providência sempre valeu. E não é só caso de Providência, mas de Previdência.

AGRADECIMENTO Com o presente número completa a «REVISTA DE SEGUROS" o sexto mes da sua existência efetiva. O que êstes seis números representam de esfôrço e de energia, escusado é dizer, por serem conhecidas as dificuldades com que lu· tam tôdas as publicações pela exorbitância de preços da matéria que emprega. Apesar de tôdas essas dificuldades a "RE· VISTA DE SEGUROS" pode-se considerar uma publicação vencedora se não nos fôr retirada a confiança dos nossos .amigos. REVISTA DE SEGUROS

A REVISTA DE SEGUROS vem se mantendo graças ao apoio moral e material dispensado pelas companhias de seguros. É dever nosso, ao encerrarmos o ano ãe 1920, e ao completarmos o sexto mês de existência, aqui deixar consignados os nossos melhores agradecimentos aos nossos distintos colaboradores, Srs. Drs. Abilio de Carvalho, Numa P. do Valle Comandante Carlos Martins de Carv~!ho, Gaston François, Dr. Frederico Ferreira e ao anônimo "Mercúrio" pelo admirável brilho que deram à "REVISTA DE SEGUROS com os seus exceientes trabalhos. Cabe-nos ainda deixar assinalada a nossa gratidão aos Srs. Humberto Taborda, H. White , Paulo Gomes de Matos, Rochefort, Dr. João Al· ves Afonso Júnior, Alexandre Gross, Octavio Ferreira Naval e Albano Issler, pelas carinhosas palavras de incentivo, para prosseguirmos na nossa tarefa, recomendando-nos aos seus amigos, contribuindo moral e materialmente para o desenvolvimento da "REVISTA DE SEGUROS". Não podemos igualmente deixar sem uma referência especial os nossos maiores agradecimentos às companhias de seguros, que desde o nosso primeiro número vêm honrando com as publicações e que são: Minerva, Interêsse Público, La Rural Aachen & Munich, The Motor Unia;, London & Lancashire, Banco Nacional' Ultramarino, Internacional, Aliança da Bahia, L'Union, Registro Marítimo Brasileiro, Atlas, a Mannheim, Cia. Americana de Seguros, Albingia, Previ· dente, Anglo Sul Americana, Alliance, União dos Proprietários, Indenizadora, Guardian, Confiança, União Comercial dos Varejistas, Santista de Seguros, Urania, Tranquilidade, Skandinavia, Brasileira de Seguros, Adamastor, Equitativa, Sul America, União Fluminense e Brasil, e tôdas, enfim, que nos têm auxiliado. Neste agradecimento deixamos os melhores votos de felicidade e de prosperidade aos nossos distintos amigos, e às emprêsas seguradoras, solicitando-lhes que continuem a dar à REVISTA DE SEGUROS o prestígio que lhe têm dispensado, porque tudo faremos por continuar a merecer essa honrosa confiança . 449


COMPANHIA DE SEGUROS

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450

AG~NCIAS

EM TODO O BRASIL

REVISTA DE SEGUROS


Resseguro Vida Individual Professor: Hamilcar S. C. de Barros PARTE

I

NOÇõES GERAIS SõBRE RESSEGURO Co.~ seguro

No co~seguro, a importância total do seguro é distribuída entre várias seguradoras diretas, cada uma das quais assume determinada fração da soma segurada e se responsabiliza para com o segurado pelo pagamento da indenização respectiva, no caso de sinistro. Dois fatciS principais motivam o cosseguro ; a) a preocupação de efetuar maior pulverização do risco; e b) a impossibilidade de a importância total segurada ser aceita por uma companhia apenas, em virtude de disposições t écnicas que limitem a aceitação dessa companhia a determinada importância. Na prática, ou o próprio segurado distribui o seguro entre várias seguradoras ou, o que é mais comum, entra em entendimento apenas com uma seguradora, que passa a ser a líder do seguro e providencia a sua distribuição em cosseguro por outras seguradaras. A lei permite, por questões técnicas, a emissão de uma só apólice (apólice única de coss~guro), embora haja, na práti .. ca, diversos contratos de seguro, cobrindo o mesmo objeto1, em nome de um mes mo segurado, e as responsalJilidades n-io sejam soUdárias; em caso de sinistro, cada seguradora paga indenização de acôrdo com a responsabilidade que assumlu individualmente. O Decreto-lei 73, de 21.11. 66, est3belece, quanto ao cosseguro, o seguinte . "Art. 4.o - Integra-se nas. operações de seguros privados o sistema de cosseguro, resseguro e retrocessão, por forma a pulverizar os riscos e fortalecer as relações econômicas do mercado." O Art. 32 cita, entre as competências do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP' - , a seguinte: VIII - Disciplinar as operações de cosseguro, nas hipóteses em que o IRB não aceite resseguro do risco ou quando REVISTA DE SEGUROS

se tornar conveniente promover melhor distribuição direta dos negócios pelo mercado;" "Art. 42 - O IRB tem a finalidade de regular o cosseguro, o resseguro e a tetrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro, segundo as diretrizes do CNSP." "Art. 44 - Compete ao IRB: I - Na qualidade de órgão regulador de cosseguro, resseguro e retrocessão: a) elaborar e expedir normas reguladoras de cosseguro, resseguro e retrocessão:

"

Por sua vez, o Regulamento do Decreto-lei 73 (Decreto 60 . 459, de 13-3-67) estabelece, em seu art. 5.o: "Art. 5. 0 - Nos casos de cosseguro, é permitida a emissão de uma só apólice, cujas condições valerão integralmente para tôdas as cosseguradoras. Parágrafo único - Além das demais declarações necessárias, a apólice conterá os nomes de tôdas as cosseguradoras, e, por extenso, os valôres da respectiva responsabii.idade assumida, devendo ser assinada pelos representantes legais de cada sociedade cossegu:radora." Não há cosseguro no ramo Vida, ou pelo menos, não o existe com as características peculiar~ da operação; nada impede, contudo, que um segurado, ao invés de contratar NCr$ 50.000,00 de se. guro com uma só companhia, escolha 5 seguradoras e faça NCr$ 10. 000,00 de seguros em cada uma, completamente independente e isolados. Resseguro É o contrato pelo qual o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido. É um seguro de seguro. O objetivo do segurador, além da descarga do que não pode reter, é transferir ao ressegurador, na massa ressegurada, os desvios de sinistratidade que possam ocorrer em sua massa global. O resseguro se distingue do cosseguro porque é negociado diretamente entre segurador e ressegurador, sem ci-

451


ência ou interferência do segurado; já dissemos que, no cosseguro, o contrato é celebrado entre o segurado e cada uma das seguradoras diretas que participam do cosseguro. Convém destacar, n o resseguro, as seguintes conceituações: Aceitação -

é o seguro aceito.

Retenção- é a parte do seguro que a sociedade seguradora guarda por conta própria. Cessão - é a parte transferida ao ressegurador. Cessão =

Aceitação- Retenção.

O Decreto-lei 73 criou nova designação para o "limite de retenção", que passou a ser chamado "limite técnico". O próprio ressegurador não retém tôdas as responsabilidades recebidas, e efetua a descarga de parte das mesmas. As cessões do ressegurador tomam 0 1 nome particular de retrocessão. Assim como o segurado é estranhd às operações de resseguro, a seguradora direta não toma conhecimento, discriminadamente, da retrocessão dos riscos que cedeu ao ressegurador. Tipos de resseguro Excedente de responsabilidade - O segurador se obriga a dar ao ressegurador, e êste a aceitar, a totalidade ou parte do que ultrapassar as retenções das responsabilidades aceitas, de acôrdo com a tabela de limites técnicos previamente aprovada. O prêmio de resseguro é estabelecido na proporção da cessão fe'ita e qualquer indenização paga ao segurado será recuperada na mesma proporção. É usado, bàsicamente, entre outros , nos ramos Incêndio, Vida Individual, Acidentes Pessoais, Aeronáuticos, Automóveis, Cascos, Lucros Cessantes e Transportes. Por quota - O segurador se compromete a ceder ao ressegurador, e êste a aceitar, não mais uma soma excedente de sua retenção própria, mas sim uma quota fixa, determinada antecipadamente, em tôdas ou em parte das responsabilidades que assumir. O ressegurador passa a ser, até certo ponto, sócio do segurador, participando, na proporção de sua quota, no decor452

rer, favorável ou desfavoravel, dos sinistros. Não há, portanto, transferênci'as, ao ressegurador, dos desvios de sinistralidade. Êste tipo de resseguro é aconselhá· vel apenas nos ramos em que os coefici· entes de sinistro/ prêmio se mantêm em níveis razoáveis e estão sujeitos a pequenas mutações. É adotado, atualmente, no ramo Vida em Grupo e no R. C. obrigatório (apenas algumas sociedades de baixo L.O.). Excesso de danos - Nesse tipo de resseguro, o segurador direto fixa uma importância determinada para cada sinistro ou uma importância global para todos os sinistros que venham a ocorrer dentro de um determinado prazo, importância essa que se denomina "limite de sinistro", "máximo de conservação de danos" ou "prioridade". O segurador. suportará sozinho as indenizações que não ultrapassarem essa importância. O que execeder dêsse montante ficara a cargo do ressegurador. Calcula-se, matemàticamente, uma certa "taxa de resseguro", que aplicada a tôda ou a parte da receita de prêmioS da sociedade cedente, determinaJrá os prêmios devidos ao ressegurado!l'. A "taxa de resseguro" pode ser revista pe-riódicamente, tendo em vista a sinistralidade observada. Nesse tipo de resseguro podem ser consideradas duas modalidades: a) resseguro de excesso de danos por sinistro isolado ("excess of loss") ; e b) resseguro de excesso de sinistro ("stop loss"). A primeira modalidade adotada no R.C. obrigatório e, complementarmente, nos ramos Incêndio, Acidentes Pessoais, Vida em Grup o, Aeronáuticos, Automóveis e Transportes, prevê a recuperação do ressegurador por sinistros que, isola· damente, ultrapassem o "limite de sinistros". A modalidade b) constitui o resseguro eminentemente de carteira. Oressegurador responde pelo que ultrapassar a uma certa soma de indenizações pagas em determinado prazo. Foi adotada pelo IRB, no início das operações no ramo Vida Indivddual (Consórcio Ressegurador de Excesso de Sinistros), como complementação ao plano básico de resseguro. REVISTA DE SEGUROS


Resseguro de excedente de responsabilidade efetuado na forma percentual

- Êsse tipo de resseguro, também denominado "resseguro percentual"', é uma variedade do resseguro de excedente de responsabilidade, na qual é calculada matemàt'icamente a percentagem de cessão de prêmios a ser aplicada em cada mês, dentro de determinado ano, ao VO ·· lume de prêmios de sinistros diretos da sociedade seguradora, a fim de que esta tenha direito a recuperar, em cada sinistro, o excedente de uma retenção antecioadamente estabelecida. ·vem sendo1 adotado no ramo Incêndio para as apólices emitidas a partir de 01.08. 64. A sua instituição objetivou dois pontos principa:is: "a) manutenção dos princípios técnicos que norteiam o resseguro, ou seja, cobertura por excedente de responsabilidade, com garantia de uma perda máxima por sinistro (cobertura de catástrofe); b) eliminação dos trabalhos administrativos relativos ao resseguro por apólice-risco." Misto - Aparece quando! há combinação de tipos de resseguros. A rigor os planos de resseguro no IRB são mistos, porquanto, em quase todos os ramos, há combinação de tipos de resseguro, notadamente de excedente de responsabilida·· de com excesso de danos. Resseguro obrigatório e facultativo

Resseguro obrigatório é aquêle que é efetuado por fôrça de lei ou contrato. A lei brasileira determina que as sociedades de seguros são obrigadas a ressegurar no IRB as responsabilidades que excederem os seus limites máximos de retenção. O resseguro, portanto, é obrigatório, não, somente quanto à sua realização, como quanto à escolha do ressegurador. Resseguro facultativo - é aquêle que a cedente propõe ou efetua por livre e expontânea vontade. Resseguro automático e avulso

No resseguro automático a responsabilidade do ressegurador se inicia concomitantemente com a do segurador, REVISTA DE SEGUROS

sem necessidade de proposta ou comunicação e~pecial, medliarl'te '.as condições previamente estabelecidas rro contrato de resseguro automático. De um modo geral as "Normas" de resseguro estabelecem as condições e os limites dentro dos quais o resseguro é automático. O resseguro avulso é combinado ou proposto em cada caso conc:reto. Todo resseguro automático é obrigatório. O resseguro facultativo pode assumir as características de automático, desde que, embora não 'Obrigada a ceder !J resseguro, 1 resolva a seguradora fazê-lo expontâneamente e firme contrato para dar ao resseguro caráter de automaticidade. Nem todo resseguro avulso é facultativo. Basta lembrar: a) que todo resseguro obrigatório, acima do limite de automaticidade, é vroposto avulsamente; e b) que o IRB pode excluir determinados riscos da cobertura automática, e, nesses casos, o resseguro, embora continuando obrigatório, é proposto avulsamente. Pool

O "Pool" pode ser exemplificado como uma convenção entre diversas seguradoras, com o objetivo de, em tCidos os seguros de um mesmo ramo, a aceitação de um risco por uma delas implicar na aceitação das demais, sempre em proporções estipuladas na convenção. Êle serve, geralmente, para a cobertura de "riscos diversos" ou para aquêles riscos que, pela sua periculosidade ou pequena freqüência de seguros, não asseguram estabilidade a um.a carteira isolada. Em geral, cada sociedade seguradora efetua no "Pool" o Tesseguro integral das responsabilidades assumidas nos seguros diretos, e participa das mesmas, como integrante do "Pool" na base de uma percentagem, que é fixada para cada seguradora e vigora para todos os negócios recebidos pelo "PooJ". O "Pool" é também chamado "Consórcio com cessão integral". 453


Consórcio

No Consórcio, tôdas as sociedades participantes contribuem, com uma percentagem dos prêmios de sua retenção, para a formação de um "Fundo", que fará face aos sinistros ocorridos, na carteira de cada sociedade participante, dentro da cobertura concedida pelo Consórcio, desde que seja ultrapassado o limite de catástrofe da seguradora, ou seja, o seu máximo de conservação de da-· nos. No caso de insuficiência de disponibilidade do Consórcio, e sàmente nessa hipótese, cada sociedade seguradora poderá ser chamada para cobrir diretamente, com uma importância então calculada, os "deficits" causados pelos possíveis excessos de sinistros ocorridos. A cobertura de catástrofe concedida pelo Consórcio corresponde, dessa forma, à recuperação de um resseguro de excesso de danos. Vê-se, portanto, resumidamente, que, no "Pool", cada sociedade part1cipa na certa, e com base em uma própria percentagem, nos sinistros ocorridos, enquanto, no Consórcio, a seguradora, a não ser em casos excepcionais, de falta de disponibilidade do Consórcio, limitarse-á a contribuir mensalmente, com um a quota de seus prêmios retidos, sem participar diretamente na integralização da importância necessária ao pagamento de sinistros. Tratou-se aqui do Consórcio, em sua acepção mais restrita, exclusivamente técnica. Consórcio, genericamente, é um compromisso entre diversas seguradoras, visando a repartir, durante um período determinado, os riscos por elas segurados . Os Consórcios e "Pools" que têm sido organizados no mercado segurador brasileiro, depois do advento do IRB, contam com a colaboração dêste último, além de participar das responsabilidades assumidas, exerce também a função de administrador dos órgãos criados. Limites técnicos -

Limite de Operações

O Limite técnico, em cada ramo de seguro, é a retenção máxima da sociedade seguradora, ou seja, a quantia máxima que ela poderá guardar em cada risco isolado. 454

De acôrdo com o Art. 79, do Decretolei 73, êle é fixado, para cada ramo, com base em três variáveis : a) situação e econômico-financeira; b) condições técnicas da respectiva carteira; e c) resultado de suas operações com o IR.B. O Limite de operações é o valor máximo a que, de acôrdo com o Decreto-lei •:3 e a R.esolução n. 0 8/ 68 do CNSP, poderá chegar a responsabilidade retida por uma sociedade seguradora, em cada risco isolado, em qualquer dos ramos em que opera. Em outras palavras, limite de operações é o maior valor a que poderá atingir a retenção (limite técnico) da seguradora, em cada um dos ramos em que opera. A base para a determinação do Limite de Operações é o Ativo Líquido, que pode ser definido como "o saldo que, após o confronto do Passivo com o Ativo, resta a favor dêste. O Ativo Líquido é definido com maiores detalhes no Art. 3. 0 da Resolução n .0 8/ 68 do CNSP, onde são enumerados os valôres do Ativo e do Passivo que devem ser considerados, para efeito do cálculo da diferença entre o p rimeiro e o segundo. A mesma Resolução estabelece, ~m seu Art. 2.0, que o Limite de Operações (L. O.) , fixado anualmente pela SUSEP, não poderá ser superior ao dado pela fórmula: 4.850

LO = 120.000 (1,25- - - - - -

a+

4.000

onde "a" é o Ativo Líquido expresso em milhares de cruzeiros novos e LO é o limite procurado, em cruzeiros novos. Para a sociedade seguradora cujo Ativo Líquido fôr dnferior a ......... . NCr$ 14. 000,00, o LO será fixado pela SUSEP, não podendo ser superior a .... NCr$ 5. 000,00. Os LO aplicam-se durante um período de 12 meses, entre 1.0 de julhio de um ano e 30 de junho do ano seguinte, com base no Balanço do exercício anterior ao do 'início do período. REVISTA D:S SEGUROS


Os valôres do Limite de Operações são exemplificados na tabela seguinte: a L.O. em NCr$ 1. 000,00 em NCr$ 14 ............... 5.040 20 ............... 5. 280 50 ............... 6.240 100 ............... 8.040 200 ............... 11.400 ............... 14.640 300 ..... .. ....... . 17.760 400 500 ...... ······ ... 20.640 ............... 23 . 520 600 ............... 26.160 700 ............... 28.800 800 ............... 31.200 900 1.000 .... .... .. ..... 33.600 2 . 000 ............... 53 . 040 3.000 .. .... ......... 66.840 4.000 .... .. . . .. ..... 77 . 280 5.000 ... .. .......... 85.320 6 . 000 ............... 91 . 800 .... .... .. ..... 97.080 7.000 8.000 ... .. ... ······· 101 .520 . . . . . . . . . . . . . . . 105.240 9.000 ............... 108.480 10.000 ·········· ..... 125.760 20.000 50.000 ............... 139 . 200 Não deve ser confundido o Limite de Operações, baseado unicamente na situa-

ção econômico-financeira, o qual é geral e aplicável a todos os ramos, com o Limite Técnico, específico de cada ramo, que, conforme já foi esclarecido no princípio dêste capítulo, depende não só da situaçãJO econômico-financeira da seguradora, como também das condições técnicas de sua carteira de seguros no ramo e do resultado de suas operações com o IRE no mesmo ramo. As tabelas de limites técnicos, organizadas na forma do parágrafo anterior, serão apresentadas pelas sociedades seguradoras à aprovação e fixação1 da SUSEP, por intermédio do IRE, que opinará a respeito. Não obstante o disposto no parágrafo precedente, poderá a SUSEP, ouvida o IRB, tomar a iniciativa de fixar novos limites técnicos de qualquer seguradora, fundamentando essa providência. O IRE poderá tomar a iniciativa de propor, justificadamente, à SUSEP, alteração dos limites técnicos vigentes. A SUSEP poderá fixar com modificações as tabelas apresentadas. Da fixação dos limites técnicos pela SUSEP, quando discordantes das seguradoras e/ ou do IRE, poderá haver recurso ao Conselho Nacional de Seguros Privados.

The London Assurance Alliance Assurance Co. Ltd. Estabelecida em 1824

Estabelecida em 1720 Capital e Reservas

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REVISTA DE SEGUROS


APrescrição na Regressiva da Seguradora contra oArmador

pectivamente, onde consagrada está a inferência de que: "Prescreve em um ano a ação do segurador contra o transportador, para reembôlso da indenização paga ao segurado ". O pensamento que estrutura a prescrição ânua, reside no disposto no artigo 449, inciso 2. 0 , do Código Comercial, ipsis ver bis: "Artigo 449 - Prescrevem igualmeu te no fim de um ano: 1.0- ........................ .. ;

ALBANO MATTOS CORRÊA Advogado

O tema da prescrição nas ações propostas pelas emprêsas de seguro, como sub-rogadas, contra o armador, dentro do estabelecido no artigo 728 do Código Comercial, lavrou disceptações no campo doutrinário e jurisprudencial. Hoje se encontra disciplinado em legislação complementar, e mantém aceso e estuante o brilho dos debates anteriormente travados. Discussão muita existiu, quanto ao prazo da prescrição, para a propositura da medida judicial competente da co.brança. Enquanto uns se agarravam à prescrição ânua, outros se afincavam na tese da vintenária, sendo exemplo frisante dessa divergência, o julgamento da 2.a Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos n. 0 26.470, publicado na Revista Forense- volume 185, página 124. A tese da prescrição ânua foi avalizada pelo Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência a respeito é oceânica, como se observa, por exemplo, nos julgados publicados na Revista Forense, volumes 182, 185, 195, páginas 153, 124, 154, resREVISTA DE SEGUROS

2.0 - as ações por entrega da carga, a contar do dia em que findou a viagem;" A respeito, o jurista AGUIAR DIAS, quando Ministro do Tribunal Federal de Recursos, integrando a 2.a Turma daquêle Colégio Judiciário, ao relatar o Agravo da Petição n .0 6 . 088, do Distrito Federal, assim se pronunciou, in verbiss "No mais, trata-se de velha questão de aplicação da prescrição ânua às ações propostas pela seguradora e o Tribunal já firmou jurisprudência no sentido de que esta é a prescrição aplicável e não a ordinária." O pensamento de que a prescrição do direito de a emprêsa seguradora acionar o transportador, na qualidade de sub-rogada, se consumava em vinte anos, é debatida no Acórdão do Supremo Tribunal Federal, de 24.6. 55, no Recurso Extraordinário n. 0 18.889, do Distrito Federal, Relator-Ministro Mário Guimarães, in "Arq. Jud. vol. 117/ 69, e nos autos n. 0 26.470, da 2.a Turma do S.T.F ., publicação da R. F. 185/ 12, com esteio no artigo 442 do Código Comercial. O Ministro Mário Guimarães no julgado precitado n. 0 18 .889, contraria a aplicabilidade da prescrição vintenária, argumentando que: "Razão, todavia, não existe, nem nas palavras da lei nem no seu espírito, pen457


so eu, para se aplicar, a casos tais a lon·ga prescrição do artigo 442 em lugar da prescrição de um ano, do artigo 449. Adota a lei a prescrição em curto prazo sempre que a relação de direito se esteia em provas transeuntes. Demanda·das as companhias para entrega da carga, ou pagamento da indenização, têm que recorrer, para ilidir o pedido, ao depoimento de testemunhas, que serão provàvelmente, os marinheiros, os carregadores, os estivadores, os passageiros talvez, as pessoas tôdas cujo paradeiro, asfim de largo prazo, será provàvelmente desconhecido. Como há de a Cia. exercitar, depois de tantos anos, o seu direito regressivo sôbre os culpados? Em 20 anos, até o ladrão de carga não mais poderá ser incomodado, porque, pela prescrição aquisitiva, dentro de 10 anos se tornou legítimo senhor do objeto desviado. Na hipótese atual, não decorreu tão longo tempo, mas a interpretação é formulada em tese. A prescrição, pois, que se ajusta à natureza da matéria é de um ano, acolhida po·r outras legislações. Procura-se, porém, tirar argumento da letra da lei. O Código referiu-se à entrega da carga. Foi omisso quanto ao pedido de indenização. No voto que proferí, de n . 20. 265, tive oportunidade de refutar êsse argumento e o fiz pelas seguintes palavras: "não há distingüir entre ação para entrega da mercadoria e a de pedir indenização. A obrigação de indenizar é a própria obrigação de entregar a coisa, obrigação que não cumprida, por haver desaparecido o objeto, se executa sob outra forma. É o que dispõe o art. 865 do Código Civil em sua parte final: "Se a perda resultar de culpa do devedor, responderá êste pelo equivalente, mais as perdas e danos". E o 1. 056: "Não cumprindo a obrigação ou deixando de cumprí-la pelo modo e no tempo devidos responde o devedor por perdas e danos". 0

"Não existem duas obrigações distintas: uma resultante do contrato e outra de sua inexecução, V. Giorgi, ob. cit. vol. II, n.o 94; Demogue, "Obligaitons", vol. 6. 0 . 225. Reconheço que tem levantado uma e outra opinião discordanteV. Chironi, "Instituzione di Diritto Civile", vol. 2. 0 , 275 e entre nós Pontes de Miranda e mais recentemente Agostinho de Arruda Alvim, em seu magnífico livro -- "Da inexecução das obrigações e suas conseqüências", § 138. Firmemos bem êste conceito: não é a inexecução a fonte da obrigação. É o contrato. Havendo, por conseguinte, uma só obrigação, quer para a entrega em espécie, quer para o correspondente em dinheiro, há de a prescrição ser uma só, num e nou tro case. Merece, também, repelida a alegação de que, por efeito de sub-rogação, se extinguiu a primeira dívida, começando outra, com prazo nôvo para a prescrição. Não. O sub-rogado substitui-se à pessoa do sub-rogador, com os mesmos direitos e os mesmos ônus. A prescrição iniciada para o primitivo credor continua com o sub-rogado, não prejudicando o devedor, que é estranho à sub-rogação". Êsse julgado, enxameado de respeitável doutrina, se enriquece também cem o pensamento do Ministro Nelson Hungria (Relator), pranteado mestre do direito, nestes têrmos: "A mais recente jurisprudência dêste Supremo Tribunal, com a adesão de meu voto, tem reiteradamente entendido que não há distinguir entre ação para entrega de mercadorias e a ação pelo equivalente em dinheiro., no caso de desvio das mesmas, aplicando-se também no último caso a prescrição ânua do art. 449, II, do Código Comercial. Como bem acentuou, no seu voto, o Sr. Min. Orosimbo Nonato, não se trata de aplicação analógica do texto legal, mas de sua interpretação por fôrça de compreensão. E REVISTA DE SEGUROS


a tal prescnçao está evidentemente su- reito Civil Brasileiro", 2.a edição, página jeita o segurador, que pagando o valor 361, que observando uma síntese lapidar, das mercadorias desviadas, se subroga assim conceitua o instituto da prescrino direito de seus segurados, não poden- ção": do invocar posição jurídica diversa" . "A prescrição, em sentido geral, é o Fastidioso e cansativo seria alongar .modo pelo qual, por fôrça do decurso do a série de julgados do Supremo Intérpre- tempo, alguém se libera de uma obrigate das Leis no País, o Supremo Tribunal ção, ou adquire um direito. Federal, em abono da prescrição ânua Vemos por aí, que há duas espécies .convindo aditar, para concluir êsse aspec- de prescrição: a liberatória ou extintiva to da questão, os Acórdãos publicados n o e a aquisitiva. "Arq. Judiciário, vol. 114, página 476, na A prescrição extintiva, ou simplesRevista Forense, vol. 152, página 112, mente prescrição, tem por fim extinguir " Arq. Judiciário 107/ 334, Rev. For. 141 / ações. A prescrição aquisitiva, ou mais 190, 152/ 134, 151/ 247, Rev. Tribunais precisamente denominada usucapião, - volume 229/ 593. Êsse entendimento tem por fim adquirir o domínio pleno do STF, culminou com a adoção do (propriedade) , ou (o domínio limitado) ·enunciado da Súmula n .0 151, que pre- (jus in re alínea -servidão). coniza: A prescrição e o usucapião, portan"Prescreve em um ano a ação do to, originam-se de uma fonte comum, segurador subrogado para haver indenL que é o decurso do tempo, mas as hipózação por extravio ou perda de carga teses jurídicas de seu funcionamento sã.o diferentes. transportada por navio". Nos domínios dessa matéria, parcéis A prescrição atinge as ações que e escolhos interpretativos foram acena- protegem os direitos, liberando o devedor, dos, com o objetivo de minimizar ou e tem, por isso, aplicação geral a tôdas abrandar os rigores da aplicação da pres- as relações de direito. O usucapião é um crição ânua. Vem a pêlo, a citação da la- dos modos de adquirir a propriedade pevra do Ministro Orosimbo Nonato, in- la posse da coisa, nos têrmos da lei". serida em seu voto no Ac. do STF. , em A prescrição, assim, 25. 11. 55, Rec. Ext. n .o 29 . 760 , nestas "é a perda da ação atribuída a um palavras: direito e de tôda a sua capacidade defen"A prescrição é defesa que assume, siva, por se não ter delas usado em certo às vêzes, aspecto odioso. espaço de tempo fixado nas leis", O próprio Imperador a ela aludia definição essa emitida por João Franzen como presídio injusto e houve quem a de Lima, estando o instituto da prescrifulminasse como invenção de um povo ção, destarte, intimamente ligado ao repacíssimo (o romano), constituindo disposto ao artigo 75 do Código Civil, um versículo digno da bíblia de Satanás que preceitua: (H. Heine). "A todo o direito corresponde uma Reconhece-se, porém, que ela é in- ação, que o assegura'". dispensável ao consórcio civil e um dos Inarredável é a invocação que ora faço, .sustentáculos da ordem social". do imortal Clóvis, que de forma irretoEntra em cena, aqui, o tormentoso cável e brilhante fala a respeito : "Não é o fato de não exercer o direi.aspecto da prescrição, no concernente à .s ua interrupção, relevando notar, neste to que lhe tira o vigor; nós podemos pórtico, a palavra do eminente Professor conservar inativos em nosso patrimônio João Franzen de Lima, in " Curso de Di- muitos direitos, por tempo indeterminaREVISTA DE SEGI>'ROS

459


do. O que o torna inválido é o não uso da sua propriedade defensiva, da ação que o reveste e protege. A ação, considerada do ponto de vista social, é o princípio tutelar, que a sociedade insere em cada direito, e por meio do qual ela sr interpõe entre o portador do direito e c seu ofensnr. Mas êste tegumento protetor do direito se adelgaça e desfaz, quando, por longo tempo, deixa de reagir contra os ataques vibrados sôbre o direito; é um órgão que se atrofia pelo desuso". Ao se tratar da interrupção da prescrição, cumpre distingüí-la da suspensão da prescrição, bem como do seu impedimento, visto que, causas há que impedem, que suspendem e que interrompem a prescrição. Ainda nesse ponto me socorr o do magistério de João Franzen de Lima, acolhendo suas definições: "Impedimento é a conseqüência de uma daquelas causas que obstam o comêço da prescrição. Existindo uma dessas causas, a prescrição não começa a correr. Suspensão é a paralização tempo·r ária do curso da prescrição, quando se· brevém uma dessas causas que impedem o seu curso, o qual continuará logo qu•:O desapareça a causa, somando-se os dois períodos. Interrupção é a anulação do temp0 já decorrido, que recomeçará a correr, por inteiro, da data do ato interruptivo, ou do último ato, quando êste se desdobra em vários. O impedimento e a suspensão resultam das mesmas causas. A interrupção é conseqüência de outras". (Obra citada, pág. 371). As causas que impedem ou suspendem a prescrição, o Código Civil as relacionou nos artigos 168, 169 e 170, sendo de se citar, ainda, a fixada no artigo 4.o do Dec. 20.910, de 6 de janeiro de 1932. As causas que interrompem a prescrição, arro-

ladas pela lei substantiva civil, se acham no artigo 172, indispensável se tornandoa leitura dos artigos 173 usque 176 do mesmo estatuto legal. Retomando o raciocínio no tocanteà interrupção do lapso prescritivo concernente à ação do segurador sub-roga-do contra o transportador, nos têrmo~ do artigo 728 do Código Comercial, cabe dizer que os casos mais comuns, são O·S decorrentes da citação válida (art. 166, inciso V, do Código de Processo Civil), princípio que se estende às hipóteses de citação determinada por Juiz Incompetente, na forma prevista no artigo 166, § 1. 0 , do C.P.C., e artigo 172, n.o I, do Código Civil. Hipótese também encon· tradiça, se compatibiliza com o disposto no artigo 166, § 2. 0 da lei adjetiva civil. que estabelece: "A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação, ficando inválido, para êsse efeito, o despacho se a citação não fôr promovida pelo interessado, no prazo de 10 dias, contados da data do despacho, prazo que poderá ser prorrogado até J · máximo de 90 dias, a critério do juiz, por motivo fundamentado" . A interrupção da prescrição também oco•r re, com plena pertinência à. matéria de seguro de transporte marítimo, quando o armador reconhece os prejuízos causados ao embarcador, em consonância com o artigo 172, inciso V, do· Código Civil, assunto debatido no Rec. Ext. n. 0 31. 246, do D. Federal, em que· · foi Recorrente o Lloyd Brasileiro e Recorrida a Cia. Brasileira de Seguros, de · cisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, podendo ser citadas ainda as proferidas pelo Tribunal Federal d-e Re-· cursos, 2.a Turma, no Agravo de Petição n.o 6. 088, do Distrito Federal, e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 3.:~ Câmara Cível, na Apelação Cível n.() 40. 949. A interrupção, in casu, se afereREVISTA DE SEGUROS


.ce, em conformidade com o artigo 172, inciso V, do Código Civil, "por qualquer ato inequívoco, ainda ·que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor". Outra arguição encontrada nas lides forense, no que respeita à causa interruptiva em tela, é informada pela reclamação administrativa que porventura tenha sido feita, se envolvendo reconhecimento da obrigação por parte do transportador, matéria ventilada no julgado citado linhas anteriores, Rec. Ext. 31.246, questão interessante, que cumpre destacar, é a que entende com a tramitação de providências administrativas no Tribunal Marítimo. Mesmo quando o assunto dependa de decisão administrativa do Tribunal Marítimo, pergunta-se, ocorre a hipótese de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição,? A resposta a respeito, foi dada por Plínio Travassos, então Procurador Geral da República, ipsis ver bis:

dilatado por mais um mês o prazo prescritivo, sob o argumento de ser aplicável ao transporte marítimo a Lei n.o 2.681, de 7 de dezembro de 1912, cuja ementa diz: regula a responsabilidade civil das estradas de ferro, estando a invocação dêsse diploma legal, no Ac. un. da 4.a Câm. Civ. do T. J. de São Paulo, publicado na Revista dos Tribunais, volume 180/ 762, valendo a transcrição do período seguinte: "O art. 9. 0 da Lei n.o 2. 681, de 7 de

dezembro de 1912, se aplica cie de transportes".

~

tôda espé-

A prescrição ânua já foi consagrada pela Súmula da jurisprudência predo minante do Supremo Tribunal Federal, e também na lei, mas vige. a indagação: quando dita prescrição começa a correr? Nesse ponto também havia discrepância entre os aplicadores e intérpretes do direito. A divisão de correntes de pensamentos se fundava no fato de que, enquanto uns entendiam que a prescrição começava a fluir do dia em que findou a viagem, outros defendiam que o início era da data da sub-rogação, havendo também a interpretação de que o término da descarga era o marco da caminha· da prescricional. A respeito, o Ministro Nelson Hungria, Relator do Rec. Ext. n.o 42.817, conforme publicação da R. F. 195/ 154, assim externou seu entendimento:

"Razão assiste ao recorrente, pois a prescrição é de ser contada da data do sinistro que pôs fim à viagem, nos têrmos d01 art. 449 do Código Comercial e nunca do pronunciamento do Tribunal Marítimo de cuja decisão administrativa independe a função jurisprudencial dos órgãos do Poder Judiciário, conforme ju. risprudência pacífica assinalada (a fls.) das razões do recorrente". (pronuncia"O art. 449, n. 2, do Cód. Comercial, mento inserido no Acórdão do S. T. F . no 0 explícita e iniludivelmente, dispõe que a Rec .Ext. n. 29. 760), cabendo relembrar o teor do artigo 20 da prescrição, de que alí se cogita, começa a Lei n .0 2 .180, de 5 de fevereiro de 1954, fluir do "dia em que findou a viagem". Da sentença do Juiz Paulo O. Diniz Junnestes têrmos: "Não corre a prescrição contra qual- queira, aresto êsse confirmado pelo Ac. quer dos interessados na apuração e nas un. da 2.a Câm. Civ. do T. J. de São Pauconseqüências dos acidentes e fatos da lo, na Ap. número 44.187, Rei : Desc. navegação por água enquanto não hou- Frederico Roberto, in Revista dos Tribuver decisão definitiva do Tribunal Ma- nais, volume 182/ 812, lê-se o seguinte pensamento: rítimo". Precedente jurisprudencial ocorreu, "Por outro lado, tratando.-se de créem que houve o propósito de que fôsse dito sub-rogado o prazo prescricional só REVISTA DE SEGUROS

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começa a correr da data da sub-rogação. Essa a lição autorizada de M. I. Carvalho de Mendonça:" a prescrição ordinária aplica-se ao crédito sub-rogado, com eçando a correr do dia da sub-rogação, enquanto que na cessão ela prossegue no cessionário o curso já começado contra 0 cedente" (Doutrina e prática das Obrigações", tomo I, pág. 511 - n . 315". No tocante à matéria, o Ac. un. do Supremo Tribunal Federal, no Rec. Ext. n. 23. 602, de que foi Relator o Min. Ribeiro da Costa, apregoou o ponto de vista de que: "A prescrição é, pois, a do art. 449 , II das ações de avaria simples, cujo prazo decorre, nos expressos têrmos do art. cit ado, da data da entrega da carga, e não da data do pagamento do sinistro, pelo segurador ao segurado, como pretende a apelante" (Apel. Civ. n. 0 8. 871 , de São Paulo)". Todavia, com o advento do Dec. Lei n. 0 116, de 25 de janeiro de 1967, muitas dúvidas foram neutralizadas. De fato, reza o artigo 8. 0 do precitado diploma, in ver bis:

"Prescrevem ao fim de um ano, contado da data do término da descarga do navio transportado.r, as ações por extravio de carga bem como as por falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga. Parágrafo único. O prazo prescricional de que trata êste artigo somente pod erá ser interrompido da forma prevista no artigo 720 do Código de Processo Civil, observado o que dispõe o § 2. 0 do artigo 166 daquêle Código". Sobreveio o Decreto n .o 64.387, de 22 de abril de 1969, que nesse particular nada acrescenta. A remissão ac. artigo 720 do Código de Processo Civil, tem inspiração no próprio Código Comercial, que em seu artigo 453, estabelece: " Art. 453 A prescrição interrompese por algum dos modos seguintes: 462

Fazenda-se novação da obrigação, ou renovando-se o título primordial dela ; 2. 0 ) por via de citação judicial, ainda mesmo que tenha sido só para Juízo conciliatório; 3.0 ) por meio de protesto judicial, intimando pessoalmente ao devedor, ou por éditos ao ausente de que se não tiver notícia. A prescrição interrompida principia a correr de nôvo; n o primeiro caso, da data da novação, ou reforma do título; no seg·undo, da data do último têrmo judicial que se praticar por efeito da citação: n n terceiro, da data da intimação do protesto ". O Decreto-Lei n. 0 116 e o Decreto n. 0 64.387, esclarecem bem a questão. Outras dúvidas poderão, de futuro ocorrer, eis que a lei é estática e o direito é dinâmico. A esteira legal aí está traçada, devendo ser ajuizada a medida processual prevista no arti.go 720 da lei adjetiva civil, quando a ação não possa ser aforada dentro do prazo de um ano, contado da data do término da descarga do navio transportador. I.O)

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1970.

Opinião do Meio Segurador: " A Diretoria da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, felicita a REVISTA DE SEGUROS, na comemoração de seu cinqüentenário, pela perseverante e esclarecida divulgação que sempre fêz dos assuntos relativos à instituição do seguro. Nesses cinqüenta anos a REVISTA DE SEGUROS testemunhou e registrou tôda a história recente do seguro brasi~ leiro, influindo sempre com a sua opi· nião imvarcial e sensata nas decisões das autoridades e dos seguradores sôbre questões doutrinárias e sôbre a política geral dos seguros no País." Raul Telles Rudge D iretor REVISTA DE SEGURO:S


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Art. 3. 0 - As emprêsas de seguro recolherão, mensalmente !mediante guia, ao Ministério da Fazenda, as importâncias devidas, a título da taxa a que se refere esta Lei.

Taxa contra Fôgo COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS CONSIDERA INCONSTITUCIONAL O TRIBUTO

Em sessão realizada no dia 3 dêste mês, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados apmvou parecer do relator Erasmo Martins Pedro, considerando inconstitucional o Projeto-de-Lei n. 0 3. 084-A/ 1965 . O referido projeto dispõe sôbre a criação da taxa contra fôgo , destinada ao equipamento dos Corpos de Bombeiros. A taxa, a ser recolhida pelas companhias de seguros, seria da ordem de 2% dos prêmios cobrados nas apólices. O PROJETO De autoria do Deputado Glênio Martins, o projeto arguido de inconstitucionalidade tem o seguinte texto: O Congresso Nacional decreta: Art. 1. 0 - Fica criada a Taxa Contra Fogo que será devida po.r tôdas as emprêsas que operam no ramo de seguro, no território nacional. Parágrafo único. Esta taxa destinar-se-á a equipar todos os Corpos de Bombeiros Municipais do material necessário ao combate de incêndios. Art. 2.0 - Incidirá essa taxa sôbre as apólices de seguro à razão de 2% sôbre os prêmios nelas estabelecidos. REVISTA DE SEGUROS

Art. 4. 0 - O Ministério da Fazenda escriturará em livro próprio, a arrecadação da Taxa Contra o Fogo, fazendo, no fim de cada ano, a sua distribuição entre todos os Corpos de Bombeiros Municipais em atividades no território nacional. Art. 5.0

-

Dentro em sessenta dias, o

- E por falta dêsse equipamento muitas vidas têm se perdido e muito prejuízo material tem se verificado. -A criação da Taxa Contra o Fogo virá propiciar aos valentes so.ldados do fogo os elementos de que estão precisando para desempenharem, a contento as suas nobres funções . Poder Executivo baixará Decreto regulamentando esta Lei. Art. 6. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa

-- Os Corpos de Bombeiros existentes no País se encontram sem equipamento para o combate de incêndios. - A maioria dêles nada tem conseguido contra as chamas, apesar da ca .. pacidade do esfôrço e de dedicaçã!o de seu elemento humano por falta de equipamento moderno e adequado." O PARECER

O parecer pela inconstitucionalidade, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, está assim redigido: 465


"A proposição cria a taxa de fogo, devida por tôdas as emprêsas que operam no ramo de seguro, no território nacional, destinando-a a equipar todos os Corpos de Bombeiros Municipais do ma. terial necessário ao combate de incêndios.

Em diligência preliminar determinou esta Comissão a audiência, em 18 de agôsto de 1966, do Ministério da Fazenda que se manifestou contrário ao projeto, eis que o artigo 18 da então vigente emenda Constitucional número 18, dispunha que: "Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, cobrar taxas - em função do exercício regular do Poder de Polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição".

E concluía: "A cobrança da Taxa pela União, necessàriamente, revestir-se-ia das características de Taxa de Serviço Federal, enquanto a prestação do serviço seria do Município onde se localizasse a organiza. ção do combate ao fogo o que viria contrariar frontalmente o dispositivo da Emenda Constit ucional transcrito, ao mesmo tempo em que viria ensejar a bitaxação do serviço fornecido". A Emenda Constitucional n. 0 1, de 17 de outubro de 1969, em seu Capítulo V, ao dispor sôbre o Sistema Tributário, diz que, além dos impostos previstos na Constituição, compete à União, aos Es· tados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir: "I - taxas arrecadadas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua dis-

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posição; e 1! - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada, e como limite individual o~ acréscimo de valor que da obra resultar para cad3. imóvel beneficiado". É evidente que nesse sistema deverá ser delimitada e definida a competência da União, dos Estados e Municípios. sem o que a matéria será fatalmente con · flitante. Nesse ponto a Constituição foi pru dente. não deixando o sistema consagrado pelos dispositivos do seu artigo 18, ser auto aplicável, mas sujeitando-se ao regulamento da Lei Complementar Daí o parágrafo 1. 0 do artigo 18 , c:ue impõe: "Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporb. sôbre os conflitos de competência nessa matéria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regul:lrá as limitações constitucionais do pode~· de tributar".

Sem o estabelecimento, mediante lei complementar, das limitações constitucionais do poder de tributar, se torna inviável qualquer proposição que represente a aplicabilidade dêsse poder, face ao artigo 18 da Emmda Constitucional n.o 1.

Em face do exposto, considerando que o projeto importa no estabelecimento de Taxa de Serviço Federal para a prestação de serviço Municipal, não há como conciliá-lo com os dispositivos da Constituição, antes que a Lei Complementar discipline a matéria. Pela inconstitucionalidade;. Sala da Comissão, 3 de junho de 1970. - Erasmo Martins Pedro - Relator. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião realizada em 3 de junho de 1970, pela Turma "A", opinou, unânimemente, pela inconstitucionalidade do Projeto n.O 3. 084-65, nos têrmos do parecer do relator."

" Opinião do Meio Segurador"

" O Cinqüentenário da "REVISTA DE SEGUROS" não poderia pas· sar despercebido à "Sul América''. D esde o início de s1w publicação, vimos acompanhando o esfôrço de V. Sas. no sentido de informar, orientar e instruir o mercado segurador em tudo o que se relaciona com. a instituição. Apreciamos os seus artigos e registramos com satisfação a penetração, cada vez maior, de sua revista no meio securitário. Sempre encontramos nas matéri as publicadas uma colaboração sincera e eficiente em apóio ao seguro de vida, colaboração que se tornou relevante especialmente na fase inflacionária que tanto prejudicou o desenvol· vimento da instituição. Hoje que esta fase está quase superada, estamos convencidos que a sua revista poderá ainda com maior ênfase, ajudar as companhias de seguros de vida a conq-uistarem novamente o lugar de destaque que lhes cabe na economia do país. Congratulamo-nos com V. Sas. pela passagem do 50. 0 aniversário de fundação e formulamos os votos mais sinceros para que a "REVISTA DE SEGUROS" continui sua marcante atuação com um êxito sempre crescente". Sul América -

Companhia Nacional de Seguros de Vida Rafael S. de Larragoiti Diretor

REVISTA DE SEGUROS

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Depósitos das Seguradoras não foram Liberados

doras foram obrigadas a depositar parte do crescimento anual de suas reservas técnicas . "O esquema de amortização agora aprovado - declarou êle - abrange os depósitos feitos a partir de 1958, isto é, há 12 anos. Como a devolução parcial a ser feita êste ano somente é acrescida de juro anual (5 %) infinitamente abaixo da taxa de desvalorização monetária relativa a tão longo período, torna-se muito fácil deduzir porque, para as seguradoras, os depósitos no BNDE se tornaram fonte de grave processo de descapitalização".

"A liberação dos depósitos compulsórios das seguradoras foi uma das reivindicações d01 nosso recente memorial ao govêrno" - disse o Senhor Carlos Redução de ônus Washington Vaz de Mello, Presidente da Federação das Emprêsas de Seguros . E "A Federação prosseguiu o Sr . acrescentou: "Mas, ao invés de libera- Carlos Washington - pretendia a libeção, as autoridades aprovaram esquema ração total dos depósitos ainda mantidos de amortização em 20 anos, com liqui- em indisponibilidade. Trata-se de fórdação, neste Exercício, dos atrasados dos mula que rem nada beneficiaria as segusucessivos depósitos feitos a partir de radoras, po:is tão-somente visava reduzir 1958. Assim, tais depósitos só gradual- tremendos ônus impostos aos depositanmente se tornarão disponíveis, dentro de tes . O Govêrno, entretanto, preferindo uma programação que se estenderá, n o outro esquema, fará com que se prolonmínimo, pelos próximos 14 anos". gue ainda por muitos anos os efeitos, já antigos, da perda de valor original dos Descapitalização depósitos, alimentados, não por recursos comuns, mas por reservas técnicas desConforme esclareceu o Sr. Carlos tinadas à garantia das operações das Washington, a partir de 1953 as segura- seguradoras".

INSURANCE COMPANY OF NORTH AMERICA Funriada em 1792 em Philadelphia, Pa., U.S .A.

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REVISTA DE SEGUROS


1/conta1ners .

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Abrem Frente para o Seguro de Cargas Norman Freemo..n de The Times

A prática de transportar carga en~ grandes caixas pode n ão ser revolucionária ; os cargueiros de estrada de feno e de rodovias t êm estado faz endo j .s<>.o há muit o tempo e os cargueiros marítimos que há muito se habituaram a lidar com caixas de en orme volume n ão são estranhos à idéia . Con tudo, qualquer aperfeiçoament 0 tão dinâmico ao ponto de modificar o padrão do intercâmbio internacional, transformar e dominar o aperfeiçoamento dos portos e inverter tôdas as nações passadas quanto às necessidades de trabalho de estiva deve certamente ser revolucionário. EVOLUÇÃO

Com efeito, êsses aspectos são parte apenas da notável história da revolução do contain er (recipiente) , cujas repercussões se espalharam largamente em tantos aspectos do comércio internacional e não menos no campo do seguro marítimo. Os últimos sistemas sofisticados de recipientes significam um sistema intensivo de capital de alguma magnitude . Cada um dos imensos transatlânticos REVISTA DE SEGUROS

com seus recipientes e carga sozinhos provàvelmente valem mais de 12 milhões de esterlinas. O investimento em instalações portuárias terminais e depósitos t errestre de desembaraço também chegam aos milhões e dependendo do núm ero de navios de contairners operando no sistema, o total já investido em sistemas containers deve ser elevado - já bem acima de 100 milhões de esterlinos sàmente no Reino Unido. É contudo a concentraçãJo, de risco que é um aspecto especial do sistema, e um que sem dúvida coloca problema para o mercado de seguros. Lêem-se às vêzes brilhantes relatórios reivindicando para os sistemas de containers uma taxa vastamente elevada de danos à carga sôbre os sistemas convencionais. Êsse é um comentário razoável, mas depois as notícias. freqüentemente prosseguem para criticar os seguradores por seu aparente fracasso em reduzir os prêmios de seguro para cargas em cont ainers. Evidentemente há alguma interpretação errônea a respeito da maneira pela qual o segurador administra seus negócios, e as fôrças de compet ição às quais êle está exposto. É sua tarefa segurar com lucro, e êle se esforçará para aceitar a espécie de negócio em que sua opinião lhe dará os melhores resultados. Não obstante, é pertinente perguntar por que surgiu a impre~Ssão de que alguns seguradores têm uma visão um tanto desconfiada dos riscos dos containers . OPERAÇÃO

Os seguradores marítimos operam numa base global e êles necessàriamente t êm uma opinião diferente das operações de containers da qual sustentam os armadores. No comércio australiano, os valôres totais em risco numa única viagem são suficientemente grande para envolver a maioria, se não tôda a capa469


cidade do mercado marítimo de seguro do Reino Unido. Os grupos de embarcadores podem e têm argumentado que não há problemas especiais no intercâmbio em mar alto e dizem que os seguradores têm abundante experiência de qualquer maneira com o grande tráfego entre o Reino Unido e o Continente, onde os seguradores não parecem ter-se preocupado a respeito das concentrações de valôres e riscos. Para sermos justos com os seguradores, há obviamente uma diferença entre as duas situações . O intercâmbio da Grã-Bretanha com a Europa fornece exemplos de serviços amplamente diferentes, dos sofística os sistemas de containers aos convencionais, mas o aspecto importante nas rotas marítimas curtas é que a ligaçãc marítima nã:o, é o principal modo de transporte. Além disso, os valôres em risco numa só ocasião são muito inferiores do que nas rotas oceânicas, e a variedade e freqüência de serviços assegura uma maior disseminação de risco1. Os seguradores, embora menos preocupados com o risco de concentração de problemas, ainda estão preocupados com as características particulares da carga, o padrão de acondicionamento e a efi. ciência dos embarcadores em arrumar a carga nos containers.

CONCENTRAÇÃO Tanto basta para os problemas de concentração de riscos - e que outros problemas restam? Um problema em que as opinões do cliente e as do segurador podem dividir-se é iluminado pela seguinte recomendaçãO! contida num relatório recentemente feito por uma comissão chefiada por Lorde Tha:rneyoft, examinando a questão da simplificação das normas e documentos do intercâmbio internacional: 470

a) Se as m ercadorias embarcadas em containers, e se os operadores aceitam uniforme responsabilidade por carga no convés e no porão, não deveria ser mais necessário indicar nos documentos que as mercadorias sã01 embarcadas no convés; b) Onde as mercadorias são carregadas por transporte combinado não deveria ser necessário indicar o nome do navio se uma escala marítima fôr men· cionada. O objetivo dessas recomendações é, n aturalmente, a judar o fluxo uniforme das normas de documentação evitando a D"'-eessidade de interromper atividades a iim de apurar que parte de um embar· que foi no convés. Para um embarcador 0 nome do navio é também de muito menos conseqüência do que, digamos, o conhecimento das datas de chegada ao destino. Com uma ou duas raras exceções, os sistemas de containers estipulam que uma alta proporção dos containers - e cargas - será carregada no convés. Isso apresenta um problema real para o embarcador porque obviamente a exposição aos elementos, no convés, cria mais possibilidades de avaria do que para as cargas transportadas abaixo do convés. Por esta razão, alguns seguradott'es exigem que os embarques sejam separadamente declarados e pago um prêmio mais elevado, enquanto por outro lado o pro· prietário do navio não está sempre em posição de garantir por antecipação que um determinado container será embarcado no porão . Essas incertezas causam problemas administrativos, e por conseguinte do ponto-de-vista dos embarcado· res a recomendação de Lorde Thorneycroff deve ser bem.vindas enquanto o segurador, sem dúV'ida, sentirá que os seus problemas são adici:onalmente aumentados porque mais um imponderável foi acrescentado. REVlSTA DE SEGUROS


A resposta técnica pode bem ser ·que êle terá de adaptar seus arranjos de resseguro de modo a proteger seus riscos desconhecidos e talvez assim aumentar os seus próprios custos no servir' nos negócios de seus clientes. Tal custo extra pode bem ser aceitável para os embarcadores se é compensado pelo apreJSsamento do restante das normas e documentação exigidas para levar suas mercadorias ao: cliente ultramarino. razoável dizer que c~o ponto-devista da redução de avarias à carga os containers já provaram o seu valor, e que o aperfeiçoamento dos sistemas de containers já passem os seus teGtes iniciais. É

O mercado de seguros marítimos do Reino Unido também demonstrou l'ma capacidade de lidar com uma variedade de problemas novos ligados com êsses sistemas de containers . O ponto importante é que esforços estão sendo feitos para minorar algumas das dificuldades, particularmente no setor de responsabilidades contratuais como entre o grupo embarcador e os operadores do serviço.

Opinião do meio segurador Na oportunidade em que a "Revista de Seguros" comemora seu qüinquagésimo aniversário de bons serviços ao seguro brasileiro, folgo em poder dirigirme à szw equipe redacional, para transmitir-lhe calorosa saudação, não só em meu nome pessoal, como também, no de todos que compõem as Companhias de Seguros Phoenix Pernambucana e Phoe. nix Paulista, o Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de Pernambuco e a Diretoria Executiva da 7.a Conferência de Seguros Privados e Capitalização, a realizar-se no Recife em 19 a 23 de outubro do corrente ano. Elpídio Vieira Brazil Diretor REVISTA DE SEGUROS

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Companhia Ilhéus de Seguros 1\IATRIZ Rua Mi g u el Calmon , n.o 39 s/504 Rua Con selhe iro D a ntas, 8 - 6. 0 andar - sv610 Diretoria: f. lvaro J os6 Batis ta d e Oliveira - Dir. Pres. Juthay Borges Magalhães - Dir. Vic~ -Pres. Raymunrlo d e Aguiar Saboya - :C•ir. Finan. O s~ald o N eves Massot e Dir . Secr etário F e rnand o d e Mello Vianna N etto - Dir. Com . SUCURSAIS RIO DE JANEIRO-GB - Rua Almirante Barroso , 22 ss/701 e 702 SÃO PAULO-SP - Rua Conselheiro Crispiniano , 344 - s/703 RECIF'E-PE - P ça. da Ind ependê ncia, n.o 29 s/701 a 704 BELII;M-PARA Travessa Campos Sal es, 268 Conjunto 802 BELO HORIZONTE-MG - Rua São Paulo, n.o 638 - 7. 0 andar CURITIBA-PR - Rua Marechal Floriano P eixoto, 50 - 5. 0 andar PORTO ALEGRE-RS Rua dos Andradas , n. 0 1234 - 6.0 andar NITER6I-RJ -· Rua José Cl em e'Il t e, 21, con j 701 NATAL-RN - Edificio Si sal . sala 304 JOÃO PESSOA-PB - Rua T e n . R etumba, 30 s ala 214 FORTALEZA-CE - Edi ficio Palácio Progr esso TEREZINA-PI - Rua Barroso . 455 SÃO L UIZ-MA - Rua Magalhães Almeida, 273 ARACAJú-SE - Rua Divina Pas t ora, 439 MACEI6-AL - Rua 2 d e D eze mbro. 110 ss/5 e 6 SALVADOR-BA Rua Migu el Calmon n.o 39 B. 0 andar s/303 GOUNIA-GO - Av. Goiás. 606 - T e!. : 6-3805 Edificio Minas Bank, 9.0 andar s/902

SALVADOR-BA - 5. 0 a ndar -

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Seguradoras Estão Inseguras As seguradoras fecharam o ano pas- pode :fazer com exatidão "a posteriori", sado no vermelho. Cr$ 90 milhões foi ou seja, quando ocorre o sinistro. Em o defi cit das operações chamadas indus- suma, fatôres imponderáveis influem na triais. Para que houvesse compensação, atividade seguradora. os homens do seguro se valeram da apliNesse quadro, o aumento exagerado cação das reservas técnicas em ações e do número de concorrentes, como de títulos públicos. Mas os empresários e resto em qualquer atividade, exerce preslíderes do seguro no País não ficaram são sôbre os preços, especialmente quansatisfeitos, pois isso significa o debilita- do o mercado é de baixa procura. menta da ll::tse sôbre a qual devem assenO perigo de ficar por último - Tôtar suas atividades: ganhar dinheiro das as atividades econômicas estão sucom a venda de seguros . jeitas sempre a pedir auxílio ao setor Ninguém segura o sinistro - Para bancário quando sua posição corre peo presidente da Federação Nacional das rigo. Mas, para Vaz de Mello, não há 'J Emprêsas de Seguros €! de Capitalização, risco de que o setor de seguros venha a Carlos Washington Vaz de Mello, o pro- se tornar caudatário do setor bancário, blema é que o incremento da sinistrali- embora existam realmente estabelecidade vem apresentando taxa superior à mentos bancários detendo o contrôle do crescimento da receita, embora na acionário de emprêsas seguradoras. Guanabara, com em todos os Estad os, Em sua opinião, os dois sistemas, haja um aumento real da atividade se- mesmo pertencendo ao ramo terciário da guradora, isto é, uma evolução superior economia - prestação de serviços à inflação. possuem características inteiramente Nessa medida, a grande reivindica- distintas com respeito .a comercialização ção das emprêsas seguradoras é a revisão e à administração . Baseado nisso não das tarifas em vigor, que consideram acredita numa dependência inevitável. baixas. E lembra, com certo sabor de crítica, que O problema é de âmbito nacional, "a legislação atual proíbe que a emprêsa mas assume maior proporção em São seguradora exerça qualquer outra ativiPaulo, por ser o grande centro: segurador dade, embora o mesmo não ocorra, ao do País. Vaz de Mello acredita que se as que parece, em relação aos bancos". autoridades concederem a elevação de A propósito, os seguradores conside20 % no preço do seguro, a situação se ram satisfatÓria a legislação do setor, ou equilibrará. desejam modificações? "Temos numeroMas não haverá, no momento, um sas sugestões a fazer visando ao aperfeinúmero excessivo de emprêsas no mer- çoamento e complementação das leis cado, gerando uma concorrência predató- sôbre seguro, em particular no que se ria? Vaz de Mello não aceita o adjetivo refere aos dispositivos que ainda difie afirma que a concorrência entre em- cultam a comercialização mai.sdinâmica prêsas seguradoras apresenta caracterís- do serviço que vendemos" - respondeu ticas "sui generis". Por exemplo: não o presidente da Federação. Haveria alguma reivindicação espeexistem limitações à oferta, pois ela não está na dependência de fatôres escassos, cífica nesse campo, para permitir a fusão como máquina ou matérias-primas. ou reunião de emprêsas do mesmo grupo Além disso, a avaliação dos custos só se ou de grupos diferentes? A explicação de 4':'2

REVISTA DE SEGUROS


Vaz de 11ello é de que ninguém multiplica o número de emprêsas sem que para isso tenham concorrido fatôres de mercado, da mesma forma que ninguém se funde sem que haja contrapartida que favoreça a união. Por isw êle acha que se as autoridades concederem vantagens com respeito à retenção legal que cada emprêsa é obrigada a fazer, entre outras, o mercado tenderá a uma diminuição do número de emprêsas, já que isso reduzirá os encargos administrativos e, em conseqüência, os custos de todos. A utornóvel é um risco - Os seguradores não gostam de classificar os tipos de seguros em bons e maus . Todos sãJ perigosos. Mas os seguros de automóveis e de responsabilidade civil de proprietários de veículos, êsses Vaz de Mello não reluta em classificar entre os altamente deficitários no mundo inteiro. "For isso não poderiam jamais figurar em posição de destaque entre os que são mais interessantes para as seguradoras". Quanto ao sistema de resseguros no Brasil, afirma que funciona bem, fazendo apenas uma ressalva: a necessidade de atualiz:tção dos respectivos. planos operacionais, a fim de que melhor se ajustem à evolução da economia brasileira e ao potencial já atingido pelo sistema segurador . O que o segurador espera - Há algum tempo, as emprêsas de seguro levaram ao Ministro da Indústria e do Comércio uma série de reivindicações que consideram imprescindíveis à mudança do quadro verificado no passado. Ponto por ponto, eis as principais (além, é claro, da revisão de tarifas) : 1 . Transferência para o INPS do resíduo atual das extintas Carteiras de Acidentes do Trabalho; 2. Abolição do desconto de até 10 % para pagamento do prêmio à vista; 3. Apuração trimestral do incremento de reservas técnicas, reduzindo-se REVISTA DE SEGUROS

para 20 %, no max1mo, a subscrição de Obrigações Reajustáveis do Tesouro; 4. Reformulação da política de aplicação das reservas técnicas, adotando-se esquema baseado na regra do artigo 54 do Decreto-Lei n.o 2.063 de 1940; 5. Compatibilização entre os juros pagos às companhias de seguros e os rendimentos produzidos pelas reservas técnicas retidas pelo IRB; 6. Utilização da participação acionária no capital do IRB, para cobertura de reservas técnicas. 7. Restituição dos depósitos retidos pelo BNDE; 8 . Extensão, aos Ramos Elementares, da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que suspende a concessão de novas cartas-patentes no Ramo Vida; e 9. Adoção de critérios mais rígidos na concessão e renovação de tarifações individuais. (Transcrito da revista "Banas")

Seguradora Mineira S. A. MATRIZ BELO ·I-IORIZONTE-MG 638 - 8.• andar

Rua São Paul o, n.•

Diretoria:

Alvaro J osé Baptista d e Oliveira - Dir. Pres. F ernar.do d e Mello Vianna N e tto Diretor Osvald o N eves Massote - Dire t or SUCURSAIS RIO DJD JANEIRO-GB - Rua Almirante Barroso, 22 ·- 7.• andar SÃO PAULO-SP - Rua Conselh eiro Cri spiniano, 344 - 10.• andar - Conj . 1003 RECIFE-PE - P ça. da Indep end ê ncia, n.• 29 s/701 a 704 BELÉM-PARA Travessa Campos Sal es, 268 Conjunto 802 CURITIBA-PR - Rua Marechal Floriano P eixoto , 50 - 5. 0 andar PORTO ALEGRE-RS Rua d os Andradas , n. • 1234 - 6. 0 andar NITERói-RJ Rua José Cl em ente, 21 Conjunto 701 NATAL-RN - Edifício Sisal, sala 304 J0.'\.0 PESSOA-PB - Rua T e n. R etumba. 30 FORTALEZA-CE - Edifício Palãcio Progresso TEREZINA-PI - Rua Barroso, 455 SÃO LUIZ-MA - Rua Magalhães Almeida, 273 ARACAJú-SE - Rua Divina Pas tora, 439 MACEió-AL - Rua 2 d e D ezembro , 110 ss/5 e 6 SALVADOR-BA - Rua Miguel Calmon, 39. 3.• GOIANIA-GO - Av. Goiãs, 606 - T e!.: 6-3805 Edifí cio Minas Bank, 9. 0 andar s/902

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ação pertinaz, organizada e permanentemente voltada para a conquista dos novos contingentes de clientela gerados pela contínua marcha crescente do processo econômico. Talvez o seguro brasileiro não tenha O Seguro ainda está muito longe de evoluído mais ainda, pela falta de apro~er um importante setor da economia naveitamento maior da expansão da procional, comparativamente ao nível! de cura latente. É que essa tarefa depende evolução atingido por numerosas outras de uma série de fatôres, entre os quais atividades. Mas êsse tipo de cotejo não a disponibilidade de recursos para invesdiz tudo. OutrQ, na verdade também timento no trabalho de conquista do púmuito ilustrativo, é o que se costuma blico. Não basta, obviamente, para que fazer entre países de iguais ou de dife- o indivíduo se torne consumidor dos ser· rentes índices de desenvolvimento, to- viços de Seguro, que sua Renda aumenmando-se a relação percentual observa- te ; é preciso, também, que êle seja da entre a arrecadação de prêmios de ccnvencido e conscientizado para a seguros e o volume da Renda Pessoal necessidade dêsse consumo. Êsse esfôrDisponível ou do Produto Bruto Interno. ço de proselitismo e de verdadeira eduTambém nessa última forma de con- cação econômica, qualquer mercadq sefronto o seguro brasileiro anda em des- gurador só estará em condições de emfavor, colocando-se entre os de menore.s preender a partir de certo grau da sua índices. própria evolução econômica. Nada disso quer dizer que nossa atiDe algum tempo para cá, começavidade seguradora esteja ainda em ram a surgir, no mercado segurador nagrande atraso. Até ao contrário, fêz ela cional, sinais eloquentes de que camiprogressos notáveis nas quatro últimas nhamos para uma fase de intensificaçãJo décadas, tanto no aspecto econômico ccr do aproveitamento das potencialidades mo no técnico, possuindo nosso :rp.ercado de progresso dêsse mercado. O emprêgo segurador, hoje, um potencial extraordi- de processos novos de comercialização e nàriamente superior ao que ostentava o recurso cada vez maior ao emprêgo de não faz muito tempo. modernas técnicas publicitárias' sã01, de· Apesar dêsse crescimento, sâ!oi ainda certo, sinais de novos tempos. O seguro amplas as perspectivas de nova expan- estaria, agora, arrancando para o amasão. Seguro, como qualquer outra ativi- durecimento. dadie econômica, está diretamente corÉ preciso, no entanto, que êsse esrelacionado, em seu desenvolvimento, fôrço de crescimento do segurador bra· com a evolução da Renda Nacional. Au- sileiro seja compreendido e até mesmo mentando esta, tende a aumentar a pro- estimulado, por ser de interêsse coletivo. cura dos serviços' securatórios. Êsse foi, A pujança da atividade seguradora ousem dúvida, o fator que em grande par- tra coisa não significa senão o acréscite contribuiu para o largo progreSiSo mo de contribuição, para o progresso coocorrido em nosso sistema segurador. letivo, de um dos fatôres de desenvolviA elevação da Renda Nacional, toda- mento nacional. Criar dificuldades para via, cria novas faixas latentes de procu- o seguro é criar dificuldades para o conra do Seguro. Transformar essas faixas sumidor doiS serviços que êle presta; é de latentes em efetivas constitui outro criar, sobretudo, dificuldades para a prócapítulo, que sõmclnte se escreve com pria economia nacionaL

Problemas de Crescimento

4.74

REVISTA DE SEGUROS


Resseguro Responsabilidade Civil Prof.:

Othon B. Baena Chefe da Divisão de Reponsabilidade Civil - I. R . B .

I - NOTAS GERAIS O resseguro do ramo Responsabilidade Civil abrange tôdas as hipóteses possíveis das operações de resseguros no I.R.B., a saber:

abrangem extensa sene de coberturas, dentre as quais podem ser citadas as de construtores de imóveis, edifícios e, estabelecimento em geral (permanência de t erceiros em seus recintos), elevadores, operações industriais em geral, funcionamento de hospitais, casas de saúde e farmácias, produtos manufaturados, distribuição de energia elétrica, exploração de pedreiras, etc., etc. Ainda envolvendo existência de veículos, agora não mais sendo o seu proprietário o segurado, mas o que exerce guarda de veículos de terceiros, temos os seguros de R.C. de garagistas, postos de gasolina, oficinas mecânicas e pátios de estacionamento. Em seguida, passaremos ao estudo do processamento do resseguro no IRE das diferentes categorias de seguro de Responsabilidade Civil acima discriminadas.

II- RESSEGURO DO SEGURO OBRIResseguro Compulsório GATóRIO DE R.C. DE PROPRIETÁRe.sseguro Facultativo: RIOS DE VEíCULOS AUTOMOTORES - Por contrato automático DE VIAS TERRESTRES - R. C. O. V. -Avulso Em se tratando de ramo de increO resseguro em causa representa, mento recente e dispondo de tarifação no ramo, o único regulado por Normas oficial apenas para os riscos envolvendo de Resseguro baixadas pelo I. R. B. , sob circulação de veículos, fica justificada a a forma clássica de compulsoriedade, presente limitação da compulsoriedade automaticidade e grande amplitude de do correspondente resseguro no IRE, cobertura. que alcança sàmente as operações do seAs garantias do seguro, por sinistro, guro obrigatório dos Proprietários de 'fixada pela Resolução n. 0 37/ 68, do Veículos. C. N. S. P., têm os seguintes valôres: As modalidades para as quais o resDanos pessoais: seguro é facultativo compreendem, por sua vez, dois grupos de riscos: - Cr$ 6. 000,00 em caso de (Tarifados - apenas os seguros fa- morte; - Até .I Cr$ 6. 000,00 - em caso de ( cultativos de R.C. de ( proprietários de veí- invalidez permanente; - Até Cr$ 600,00 - despesas de ( culos. assistência médica ou hospitalar. (Não tarifados - demais seguros Danos materiais: - até Cr$ ..... . Os seguros outros, que não os rela- 5. 000,00, acima de Cr$ 100,00 de francionados com a circulação de veículos, quia obrigatória, a cargo do segurado. -

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Em vista da impossibilidade de prédeterminação de importância segurada limite, nesse seguro, porquanto a indenização é devida por pessoa sinistrada, o plano de resseguro é estruturado tomando por base uma "garantia básica" de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), equivalente a uma perda, por sinistro, danos pessoal e material máximo (Cr$ ..... . 6. 000,00 '+ Cr$ 5.000,00). As Sociedades Seguradoras operam, nessa modalidade, com o I.R.B. segundo cs respectivos limites de Operações, na forma seguinte : a) Resseguro de Excesso de Danos -- para tôdas as sociedades com L . O . igual ou superior a Cr$ 11. 000 ,00, ga~ rantido, por sinistro, o excesso de .... Cr$ 11.000,00, em tôdas as indenizações a pagar; b) Resseguro de Cota - para tôdas as sociedades com L. O. inferior a Cr$ 11 . 000,00, garantindo participação em tôdas as indenizações a pagar, na mesma proporção da cessão de prêmios, e tendo a percentagem de cota fixada ppela fórmula: L.O. p

:..=

1001.100

A taxa do resseguro de excesso de danos é igual para tôdas as sociedades com L. O. não inferior a Cr$ 11.000,00: 5% (dnco por cento) da receita de prêmios da carteira R. C. O. V. , em seus valôres de tarifa . ~sse plano é o vigente para a quase totalidade das seguradoras que operam na modalidade. Os sinistros até Cr$ 11.000,00 são suportados exclusivamente pelas sociedades. A mesma taxa de 5 % é paga para a cobertura suplementar das seguradoras com resseguro de cota, taxa essa incidente sôbre a soma dos prêmios por ela retidos (total dos prêmios da carteira menos os prêmios cedidos ao I . R. B. sob cota). Exemplificando:

a) Resseguro a proceder pela seguradora A, com limite de operações de Cr$ 54 . 000,00 : Condições de resseguro: excesso de danos, à taxa de 5 % . Receita de prêmios R.C.O.V., em determinado mês: Cr$ 800.000,00. Prêmio de resseguro a ceder : ..... . Cr$ 40. 000,00. - Hipótese de sinistro de ...... . . Cr$ 100 . 000,00. A cargo da Soe.: . . . . Cr$ 11.000,00 A cargo do IRB: Cr$ 89.000,00

O resseguro de cota é, ainda, complementado por um de excesso: de danos, através do qual a perda máxima da soSoma: ...... Cr$ 100 . 000,00 ciedade terá valor igual ao seu "limite b) Resseguro a proceder pela Sede sinistro" (teàrieamente igual ao . guradora B, com limite de operações de L. O.), recuperando do I. R. B. o excesso Cr$ 5. 000,00: dêsse' valor sempre que sua percentagem Condições de resseguro: cota de participação no sinistro acusar ultraDeterminação da percentagem da passagem do "limite de sinistro". cota: p

=

5.000 100--1.100

100- 45,45 = 54,55

Nota - De acôrdo com as Norma& de Resseguro as percentagens de cota, quando fracionárias, são sempre arredon. dadas para a unidade imediata superior. Receita de prêmios R.C.O.V., em determinado mês: Cr$ 800.000,00. 476

=

55 % .

Prêmios de resseguro a ceder: Ress. Gota: Cr$ 440 . 000,00 Ress. Exc. Danos: 5 % de 45 % de Cr$ 800 . 000,00 ou 18. 000,00. Prêmio total a ceder: Cr$ 458.000,00


-

Hipótese de um sinistro de ....

Cr$ 8.000,00: Cr$ -

A cargo 45 % ou -A cargo 55 % ou

da Sociedade: ........... . do IRB: .. . ............ .

Soma: ....... .

3. 600 ,00 4 .400,00 8.000,00

Enquanto as companhias resseguradas sob excesso de danos têm sem limite de Sinistro sempre igual a .... .. ..... . Cr$ 11. 000,00, as sociedades resseguradas por cota telo-iam teoricamente, como dissemos acima, igual aos respectivos Limites de Operações . Para compensar, porém, o arredondamento da percentagem da cota, as Normas indicam o cálculo do Limite de Sinistro das resseguradas por cota mediante aplicações da sua percentagem de retenção à garantia básica de NCr$ 11 . 000 ,00. Assim, a Sociedade B do exemplo supra terá por L. S. : 45 % de Cr$ 11.000,00 = 4 . 950 ,00 , ao invés de Cr$ 5. 000,00. Imiganemos, ainda a hipótese de um sinistro, para a mesma Sociedade, n o valor de Cr$ 250.000,00. A cargo da Socie. : 45 % ou . . . . . . . . . . Cr$ 112 .500 ,00 A cargo do IRB: 55 % ou . . . . . . . . . . Cr$ 137. 500 ,00 Como o L . S . da Sociedade é de ... Cr$ , 4. 950 . 00 , entra em funcionamento o resseguro complementar de excesso de danos, resultando na distribuição final do sinistro como segue: A cargo da Soe.: Gr$ 4. 950 ,00 A cargo do I.R.B.: (Cr$ 137 . 500,00 (cota) (Cr$ 107.550,00 (exc. do (L.S . da (Soe. Soma:

Cr$ 250.000,00

REVISTA DE SEGUROS

As sociedades que operam sob o plano de cota do I.R.B. concede a comissão de resseguro de 20 % . ·- Comissão de resseguro -

- Distribuição das responsabilidaàes assumidas em resseguro pelo I.R.B.

As responsabilidades resseguradas no I.R.B. relativas às aceitações do mercado segurador em R.C.O.V. são suportadas por um Excedente único, constituído pelo I . R. B., que arca com a parcela de 20 % , e por tôdas as sociedades que operam em Ramos Elementares no país (80 % ). São indistintamente carreados para êsse Excedente único tantos os prêmios cedidos pelo plano de excesso de danos como pelo de cota. A responsabilidade máxima do E.U.A. está fixada em ..... . Cr$ 800 . 000,00 em um m~smo sinistro. -- Fundo para garantia de Sinistros

Paralelamente ao E.U.A. , está constituído um Fundo destinado a fornecer disponibilidades imediatas, no caso de sinistros de elevado vulto. :H:sse fundo é formado, desde o início das operações R.C .O V. , na base de 5 % dos prêmios auferi.dos pelo E.U.A. e tem seu limite de suprimento fixado no valor de três vêzes a responsabilidade máxima, por evento, do mesmo Excedente. R eservas T écnicas

O E.U.A. constitui reservas técnicas de acôrdo com a lei, a saber: a) Riscos não Expirados b) Sinistros a Liquidar c) Contingência, ocorrendo, como aspecto especial, a retenção pelo I.R.B. da totalidade de ditas reservas. Processamento do Resseguro Formulários de Cessão de Prêmios e de R ecuperação de Sinistros 477


Os prêmios de resseguro relativos às operações R.C.O.V. são declarados mensalmente ao I.R.B., ao término do segundo mês subseqüente ao do início das responsabilidades assumidas. Assim, os seguros realizados por uma seguradora no mês de janeiro são registrados em mapa de prêmios de resseguro entregues ao IRE nos últimos 10 dias de março (cada Sociedade tem seu dia de entrega de formulários pré-estabelecido). Os fnrmulários de cessão de resseguro são os seguintes: 1) M.P.R.C.O. - Mapa de Prêmios de Resseguro Responsabilidade Civil Obrigatória. 2) D.D.S. - Discriminação de Documentos de Seguro - anexo ao mapa acima e onde .se discriminam os números dos bilhetes e apólices ressegurados. Os formulários de recuperação de sinistros são os seguintes : 1) A.S.R.C.V. - Aviso de Sinistro Responsabilidade Civil- Veículos -no qual são avisados os sinistros de maior vulto (acima de duas vêzes o L. S. da ressegurada), e que não tem a palavra "Obrigatória" no título por estar planejado também para utilização nos seguros facultativos. 2) R.S.L.R.C. - Reserva de Sinistros a Liquidar Responsabilidade Civil onde as resseguradas comunicam os sinistros não avisados pelo for:rr;ulário precedente, para fim de constituição da competente reserva por parte do E.U.A. 3) M.R.S.R.C. - Mapa de Recuperaçãc de Sinistros Responsabilidade Civil - onde as resseguradas relacionam os sinistros passíveis de recuperação de res. seguro e em anexo ao qual apresentam os recibos de quitação respectivos. 4) R.M.S.R.C. - Resumo dos ... 1\'LR.S.R.C. no qual são registradas as somas das recuperações relacionadas nos mapas. 5) S.A.R.R.C. -Solicitação de adiantamento de Recuperação Responsabi~7 8

lidade Civil - através do qual se processam os adiantamentos das recuperações de resseguro, sempre que superiores a Cr$ 3 . 000,00. Os modelos dos formulários acima discriminados encontram-se anexados à presente apostila. III -- RESSEGURO DOS SEGUROS FACULTATIVOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL Como foi visto na parte inicial, afora a modalidade R.C.O.V., nenhum outro seguro de Responsabilidade Civil tem seu resseguro feito obrigatoriamente no IRB. Equivale dizer não que o resseguro possa ser feito entre seguradoras, pois para tanto caberia expresso pedido de autorização ao I.R.B., nos têrmos do artigo 82 do Decreto-lei n. 0 73/ 66, de 21-11-66, mas, sim, que as aceitações das companhias não se subordinam aos critérios de retenção inerente às normas de resseguro compulsório ao Instituto, podendo, por conseguinte, atingir níveis mais elevados em determinados casos . Essas operações de resseguro do I.R.B. são realizadas sob dois sistemas: 1.o)contratos de cobertura automática 2.o) Cessões Avulsas Os contratos r~presentam como que uma norma de resseguro individual para a seguradora contrat.ante, que, assim, obtem do Instituto automaticidade de cobertura, sob condições (riscos seguráveis, limites de retenção e de cobertura de resseguvo, limites de liquidação de sinistro pela ressegurada, etc.) previamente assentadas e que, conseqüentemente, dinamizam suas aceitações no ramo, visto que dispensam apresentação sistemática de propostas avul.sas, para exame caso a caso. Cêrca de 40 sociedades dispõem presentemente de contrato automático com o I.R.B., no ramo R.C. REVISTA DE SEGUROS


No movimento dêsses contratos predominam, evidentemente, os seguros facultativos de R.C. de proprietários de veículos, risco êsse oficialmente tarifado e que, portanto, não apresenta problema de exame de condições, por parte do IRB. A tarifa competente é a da cobertura n.o 4 da antiga Tarifa Automóveis. Expressivo número de outros riscos são igualmente admitidos na sistemática do contrato, segundo enumeração em cláusula própria. Igualmente abrangidas ficarão tôdas as modalidades para os quais o I.R.B. divulgue, para fim de resseguro, as condições de cobertura a aplicar. Para as cessões dos resseguros previstos nos contratos, as seguradoras utilizam os dois seguintes formulários (modelos anexos) . 1) M.R.R.C. - Mapa de Resseguros Responsabilidade Civil 2) R.M.P.R.C. - Resumo Mensal de Prêmios Responsabilidade Civil. A exemplo do processamento1 dos demais ramos, o Mapa é destinado ao relacionamento dos riscos ressegurados e o Resumo simplesmente agrupa as somas de prêmios, para facilidade de levantamento dos saldos a contabilizar. As cessões avulsas processam-se na base da submissão ao I.R.B. de cada caso concreto de resseguro, mediante encaminhamento do formulário "Proposta de Resseguro Responsabilidade Civil" ... (P.R.R.C.), conf.a·r me modêlo anexo, o Instituto, uma vez de acôrdo com a participação no risco, dá aceitação no rodapé do formulário, que, desde então, transforma-se no instrumento1 único do resseguro. - Plano de Resseguro - Tôdas as operações de resseguro facultativo no I.R.B. estão subordinadas ao plano de Excedente de Responsabilidade. -

Comissão de Resseguro -

O

I.R.B. concede às sociedades resseguraREVISTA DE SEGUROS

das, quer por contrato quer avulsamente, a comissãü de resseguro de 30 %. - R etenção do I.R.B. e Retrocessão A.u tomática

As responsabilidades assumidas pelo I.R.B. nos resseguros provenientes dos seguros facultativos de R.C. recebem no Instituto o seguinte tratamento: 1) O I.R.B. toma, em cada risco, a sua retenção, de acôrdD! com níveis anualmente aprovados pelos órgãos técnicos competentes. 2) O excesso da retenção do I.R.B é distribuído a uma faixa única de Retrocessão Automática, constituída pelas sociedades que operam no país e também de caráter facultçtivo, pois a participação na mesma é oferecida pelo I.R.B., anualmente. No corrente exercício de 1969 a cobertura automática dessa Retrocessão atinge a Cr$ 1. 900,000,00 em cada risco. Liquidação Sinistros

e

Recuperação de

Os sinistros interessando o resseguro, nas modalidades facultativas, são avisados ao I.R.B.: a) pelo A.S.R.C.V. - o mesmo formulário do R.C.O.V., nos casos de sinistros de veículos ; b) pelo A.S.Ra.D. - mesmo formulário de Ramos Diversos, a título precário, até a elaboração de formulário próprio - nos demais sinistros. A liquidação dos sinistros é processada pelas sociedades, até os valôres de indenização constantes dos contratos ou, no caso de avulsos, mediante pronunciamento expresso do I.R.B., que poderá avocar a si qualquer liquidação. Acima dos valôres limites fixados nos contrato, a liquidação é promovida pelo IRB. Uma vez paga a indenização, a Sociedade recupera a parte do resseguro mediante apresentação do recibo de quitação, acompanhado de carta. 479


-

NOTA

Reservas Técnicas

O I.R.B. constitui, para a sua retenção e as responsabilidade assumidas pela Retrocessão Automática, as reservas técnica regulamentares, a saber: a) b) c)

Riscos não Expirados Sinistros a Liquidar Contingência '

IV - RESSEGURO NO EXTERIOR As operações do I.R.B. no resseguro do ram o· Responsabilidade Civil não ensejaram, nos quatro últimos exercícios, qualquer cessão de prêmios aos mercados estrangeiros. Enquanto que, para os riscos de veículos, tanto no seguro obrigatório como no facultativo, está pràticamente assentada a plena capacidade retentiva e de auto-suficiência do mercado nacional, em outras determinadas modalidades faz-se imperiosa a descarga no exterior de elevados montantes. Dêsse modo, em futuro próximo a Divisão de Responsabilidade Civil do I.R.B. deverá dispor de contrato de cobertura no exterior, para oferecer ao mercado nacional cobertura automática em níveis ainda mais amplos que os atuais.

Já se encontrava preparada a presente apostila quando ocorreu, em 5 de setembro de 1969, a publicação de Decret o-lei n.o 814, de 4 do mesmo mês, reformulando a cobertura do R.C.O.V. A regulamentação correspondente teve lugar através da Resolução n.o 11 / 69 de 17.9. 69 , do C.N.S.P., para vigência a partir de 1. 0 de outubro do corrente ano. De acôrdo com o nôvo critério de cobertura, limita-se esta apenas aos dan es pessoais, elevada a garantia para CrS 10. 000,00 em caso de Morte, para até Cr$ 10 . 000,00 em caso de Invalidez Permanente e até Cr$ 2. 000,00 para despesas de assistência médica, hospitalar e suplementares. Em conseqüência, os prêmios até então vigentes (Resolução n. 0 37 / 68) sofrerão redução de 40 % , ao mesmo tempo em que se estabeleceu, incisivame.nte a obrigatoriedade do pagamento da indenização mediante simples prova do dano e independentemente da apuração de culpa. Ainda em decorrência da alteração havida, o plano de resseguro do I.R.B., para as operações R.C.O.V., deverá sofrer os necessários ajustes, estando em fase final de estudo, para a competente divulgação ao mercado segurador.

"Opinião do Meio Segurador" "É com grande satisfação que, ao registrar-se o transcurso do cin· qüentenário da REVISTA DE SEGUROS -nós que a lemos por mais da metade dêsse meio século - colocamos em destaque a sua permanente posição de defesa do mercado segurador brasileiro, em especial nas memoráveis fases em que, brandiu com ardoroso destemor as suas armas salvaguarda dos postulados da livre iniciativa."

Grupo Segurador ATALAIA Altamirano Pereira Diretor 480

REVISTA DE SEGUROS


O Mercado de Seguros Conteúdo e

Vivência GEN. OMAR EMIR CHAVES- DO CONSELHO TÉCNICO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO. 1 -

HISTóRICO (RESUMO)

Desde quando em 1808 se instalou no Brasil a Companhia de Seguros BOA FÉ, até o advento dos I.A.P. (s), a previdência esteve a cargo da emprêsa privada, exclusão feita para os Montepios. O seguro marítimo era então o objeto principal do comércio. O mútuo foi a forma preferida nos quadros empresariais, que começavam a explorar o mercado de seguros, à vista dos campos que se abriam em todos os quadrantes do mundo civilizado, pelos '·Lloyd's" de Londres. O conceito de cobertura de riscos ganhou terreno, principalmente no ramo Vida, permitindo estendê-lo em têrmos nacionais às demais atividades seguradoras. Até 1901, essas atividades desenvolviam-se ao livre contrato entre as partes interessadas. Desde então, o Regulamento Murtinho passou a disciplinar o mercado, para o que criou a Superintendência Geral dos Seguros. O melhor resguardo do mercado atraiu grande número de interessados, que procuravam instalar organizações seguradoras enquanto que, do estrangeiro nos vinha boa porção de agências e representações, principalmente inglesas, experientes e tradicionais, que visavam a apropriar-se do comércio incipiente que éramos, mas de possibilidades imensas, em presença da fraqueza e desorganização do empresariado nacional. REVISTA DE SEGUROS

De qualquer forma, a êste tempo, definia-se o sentido puramente comercial dos empreendimentos o qual, até 1966, se manteve como motivador dos objetivos das emprêsas. O mútuo, como sistemática, foi desaparecendo para dar lugar à utilização exclusiva das S. A., que melhor atendiam à comercialização do mercado e à defesa dos capitais empenhados. A partir de 1930, a legislação foi se tornando cada vez mais exigente e, por incrível que pareça, visava mais à defesa do mercado segurador que os segurados. 1 . 2 -- O Govêrno, especulando sôbre o sentido político do seguro, classificou-o em: - Social e Privado. As teorias e os modelos externos, principalmente italianos e alemães, que visavam a arregimentar mão de obra em proveito da política estatal, conduziu o Govêrno Brasileiro e criar os Institutos de Aposentadoria e Pensões (I.A.P.), que dispondo de atribuições previdenciais por excelência, tinham também uma atuação assistencial sob a forma de serviços prestados. Neste regime, com alternâncias, a forma ~::statizante aparecia sempre, nas doutrinas defendidas e nos projetos encaminhados pelos quadros a maiores do trabalhismo brasileiro. 1 . 3 - Tendo em vista coibir a exportação de divisas em troca de seguros, disciplinar a sistemática dos seguros estabelecendo técnicas específicas, regular o mercado impondo responsabilidades e definindo processos de comercialização, criou o Govêrno em 3-4-39, O Instituto de Resseguros do Brasil (IRE), que com 0 Departamento Nacional de Seguros Privados (DNSP), substituiu a Superintendência Geral dos Seguros. 1 . 4 -- A partir da vigência do Dec. Lei n. 0 73, de 21.11. 66, resultou para o mercado uma modificação radical da sistemática operativa, surgiu o seguro como política do Govêrno, com vistas a melhor garantia do equilíbrio sócio-econômico do grupo nacional. Desde então, com a instalação da Superintendência dos Seguros Privados {SUSEP), o desenvolvimento do mercado se vem fazendo sob severa fiscalização dos Poderes Públicos e a legislação conseqüente da vigência do Sistema Nacional de Seguros Privados vem tomando aspéctos saneadores e restritivos, que 481


im.põem, às seguradoras, deveres para os quais não estavam preparados efetivamente. O disciplinamento do processo da cobertura dos riscos pela tarifação oficial e aprovação prévia de normas técnicas, além da padronização contábil, trouxe para as emprêsas imperativos de reajustamento de seus dispositivos administrativos. Todos êsses reajustes acarretamm despesas que encareceram a produção. 1.5 Com essas providências o Govêrno incorporou o mercado de seguros ao mercado de capitais e, na sistematização da sua política econômica, criou a faixa dos investimentos decorrentes da aplicação compulsória das reservas técnicas que representam, cada ano, aproximadamente, 20 % da receita industrial havida no ano anterior e sôbre cujo montante são calculadas as disponibilidades utilizáveis. As reservas técnicas, que constituem a base das garantias oferecidas para n. pronta liquidação dos sinistros, devem ser empregados dentro das melhores condições de rentabilidade, segurança e liquidez imediata. O Govêrno, pela Instrução n.o 113 do Banco Central, obrigou a aplicação de boa parte dessas reservas em Obrigações Reajustáveis do Tesouro (O.R.T.), ou seja, na cobertura do seu "deficit" orçamentário, o que nos parece constituir boa política, desde que sejam plenas e efetivas as garantias prometidas. De qualqtJ.er forma, admitindo que o montante dos prêmios dos seguros realizáveis poderá, mediante propaganda adequada, organização e direção coordenada, multiplicar-se por quatro, considemndo os valôres atuais, seria fácil perceber-se que a participação do setor na composição do Produto Nacional Bruto (P.N.B.) passaria a ter significação expressiva na programação do mercado de capitais.

Outras aplicações poderão !Ser determinadas pelo Govêrno lançando mão, em tempo útil, das disponibilidades empenhadas para garantir a liquidez do mercado segurador. 2.

A POLfTICA DO

GOV~RNO

A política que vem orientando a conduta efetiva do Govêrno desde 1964 e '.182

que teve, em última edição, a sua aprovação em 14 de Julho de 1967, ainda agora reajustada em alguns dos seus aspéctos setoriais, tem sido a expressão for· mal das atividades do Poder Nacional e tem servido de base ao planejamento administrativo do país, seja na formulação do Plano Decenal de Desenvolvimento Econômico e Social, seja na elaboração do Programa Estratégico U' Desenvolvimento. 2. 1 - Nas suas linhas gerais, dois são os aspéctos principais quê englobam a dinâmica sócio-econômica do processo nacional: --- desenvolvimento, que se constitui em linha de ação de maior importância e que visa sobretudo o bem estar social e a valorização do homem brasileiro; -

relativa estabilidade de preços,

como primeira urgência, sem o que não poderá o Govêrno realizar uma infra-estrutura capaz de permitir a suportar a progressão decorrente da aceleração dos valôres psico-sociais e do potencial econômico do Brasil. A filosofia que instruiu esta política, funda-se nos seguintes princípios: - contrôle da inflação; - reversão da tendência à estatização; - formação de mão-de-obra especializada; - criação de "KNOW HOW" nacional; - sentido social na distribuição da renda; - pleno emprêgo; -- estímulo a melhor produtividade e a lucro honesto; desenvolvimento do mercado interno; contenção do poder econômico, sem anular a "lei da oferta e da prorura"; - selecionamento do capital estrangeiro; - participação integral da Nação, em ordem e segurança. 2. 2 - Como define o Programa Estratégico de Desenvolvimento, os objetivos da política econômica do Govêrno traduzem, em suas diretrizes, duas linhas gerais de ação que indicam os alvos da administração pública: - acele· ração do desenvolvimento, em têrmos de promover, pelo disciplinamento do ~Se­ tor governamental e pelos estímulos ao REVISTA DE SEGUROS


setor privado, melhoria gradual dos índices econômicos e expansão na capacidade de produzir, capaz de resultar para o Produto Interno Bruto (PIB) crescimento progressivo nunca inferior a 6%. Visa de início, em face da taxa demográfica e da melhoria dos padrões culturais, a permitir formar capitais em ecndições de garantir uma economia de escala em aceleração. Esta "linha de ação" vem atuando junto aos valôres nacionais, no sentido de, na face inicial, obter a aceleração do rítmo desenvolvementista sobretudo, pela melhor utilização da capacidade existente. Ela visa a melhorar as técnicas utilizadas e conseqüentemente, diminuir os custos, pela ativação da capacidade de ociosa dos conjuntos imobilizados pela obsolência do equipamento, rendimento insatisfatório, falta de assistência financeira e demanda insuficiente do mercado interno. Recuperando o parque nacional e pôsto a pleno rendimento, as metas programadas deverão ser atingidas pelo investimento de capitais em valôres aproximados de 20 % do PIB, para que, se obtenha uma aceleração de escala em condições de vencer a barreira do subdesenvolvimento e progredir então para o atingimento de padrões de segurança e bem estar, capazes de garantir ao Brasil posição de valimento e prestígio internacional. - -- contenção da inflação, embora se coloque em posição antagônica ao desenvolvimento, completa, necessàriamente, o grande quadro da economia nacional em têrmos de saneamento dos valôres liberatórios. Esta "linha de ação" exige condições específicas de realização, sem o que as objetivos mais próximos poderão tornar-se irredutíveis e de consecução difícil e dispendiosa. A interpretação extremamente "sofisticada" do problema, conduz a procesws complicados e difíceis de serem executados. Na prática, só dá resultados o que é simples e o que é fácil. A experiência mostra que para a avaliação de um processo inflacionário, aliás como em todo processo sócio-econômico instalado, se tem de encarar, na mecânica dos parâmetros, a função circular cumulativa, em cujo desenvolvimento se confundem causa e efeito. REVISTA DE SEGUROS

2 . 3 - Todos êsses aspéctos exigem uma estratégia simples, mas que permi1a, a despeito do eventual previsível e de uma flexibilidade conveniente, atender, ao longo da sua evolução, às flutuações e as t endências deformadoras do processo. Qualquer processo econômico instalado gera um quadro social que lhe dá vivência e que, em sendo complexo, não comporta, na solução, procedimentos simplistas, senão que intervenções cuidadosamente dosadas na variação dos aspéctos essenciais, que deram origem a crise nas suas conseqüências cumulativas, visando sobretudo o complexo como um todo. A política preconizada exige dos diferentes setores da economia nacional, no campo da administração pública, estratégias adequadas, de maneira a m anter perfeita coordenação entre os valôres programados e obtidos e o estímulo recíproco das atividades de cada um. Um inconveniente contrôle dos tesultados, através da avaliação dos "deficits" e das metas atingidas, permitirá configurar a justa posição· do quadro ge · ral da situação do Poder Público. 3.

POLfTICA DE SEGUROS

O.Decreto-Lei n .0 73, de 21.11.1966, define precisamente a Política de Seguros do Govêrno a ser adotada e cria o· Sistema Nacional de Seguros Privados (S.N.S.P.). Dentro do quadro da Política Nacional, no campo previdencial, o Govêrno procura obter através do S.N.S.P. a compatibilização dos riscos necessários com os valôres individuais econômicos em curso, com vistas ao equilíbrio sócio-econômico do grupo nacional. No seu art. 5. 0 , do Dec. Lei n. 0 73 formaliza os objetivos da política recomendada: I - Promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico do País; II - Evitar evasão de divisas, pelo equilíbrio do balanço dos resultados do mtercâmbio de negócios com o exterior; III - Firmar o princípio da reciprocidade em operações de seguros, condicionando a autorização para o funcio'183


namento de emprêsas e firmas estrangeiras à igualdade de condições no país de origem; IV - Promover o aperfeiçoamento das sociedades seguradoras; V - Preservar a liquidez e a solvência das Sociedades Seguradoras; VI - Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetárias, creditícias e fiscal". 3. 2 - Realmente a política adotada visa a ampliar o mercado, até então reduzido o incipiente, de comercialização primitiva e alheia aos interêsses do Gcvêrno Federal. A pouca capacidade explorada de possibilidades nacionais, nos seus efeitos monetários e no montante das garantias compromissadas, ensejou a descarga de boa parte dos prêmios arrecadados no mercado estrangeiro que, mais bem organizado, oferecia maior segurança de liquidez no pagamento dos sinistros. Fazia-se mister conter a evasão que se processava sob formas diversas e disciplinar a coleta de prêmios pelas seguradoras alienígenas, que obtinham boa

preferência do público, em face da maior tradição e aparente solidez do mercado estrangeiro. O Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.), já vinha cumprindo esta missão, teve as suas atribuições especificadas particularmente para os efeitos de úferecer melhores garantias às Seguradoras, pelo estabelecimento de técnicas científicas, e ao público segurado, pela liquidez necessária à solvência das coberturas contratadas. 3. 3 - A sistematização das Reservas Técnicas, cujo empenho e contrôle das aplicações passaram a garantir as liquidações, em tempo útil permitiu o esfôrço continuado do sistema, no sentido de corrigir imediatismo até então vigorante. Harmonizando a sistem a t i z a ç ã o adotada com a política de investimentos, o Govêrno lança, o que nos parece de suma importância, os valôres arrecadados pelo setor, no mercado de capitais, compatibilizando e reforçando a estrutura financeira do Tesouro. A política preconizada exige ainda dos diferentes setores da economia nacional, no campo da administração pública, estratégias adequadas, de maneira

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REVISTA DE SEGUROS


a manter perfeita coordenação entre os valôres programados e o estímulo recíproco das atividades de cada um. Um conveniente contrôle dos resultados através da avaliação dos resultados e das metas atingidas, permitirá 'Jbter a justa posição do quadro geral da ~ituacão nacional. f 4 - Além da política de seguros do Govêrno relatada na definição contida nos seis itens transcritos anteriormente, outros aspéctos que se enquadram naqueles objetivos se contém no texto do Dec. Lei n .0 73/ 66, os quais, por condicionamento permanente de mercado, se incorporam ao quadro dos planos governamentais. O regime de resseguros e retroces~õ es, instituído no art. 4. 0 , constitui urna ~isternática capaz de fortalecer o mercado e reprimir o envio de prêmios para o exterior. Pelo art. 15 é criada a participação direta do Govêrno Federal no processo cie garantias efetivas dos riscos catastróficos, desde que da conveniência nacional. É um condicionamento, que, embora vago, permitirá cobrir prejuízos que ameacem comprometer a economia do S.N.S.P. As sêcas, as inundações, além de outras ocorrências psico-clirnáticas, são exemplos frisantes. Com o art. 20, ficam instituídos os Seguros Obrigatórios para as atividades, bens e efeitos de relações econômicas essenciais, por forma a garantir cornpulsàriamente os valôres lesados. É fora de dúvida que , pretendendo o Govêrno ampliar o volume do mercado em curto prazo, baseou na forma obrigatória a efetivação do sistema. Êste procedimento, longe de fomentar a formação de urna "mentalidade de seguros", .promoveu um estado de reação do público e a inevitável tendência para a estatização das carteiras. Convém lembrar que o seguro d e. Acidentes do Trabalho, que era da esfera privada, mas compulsório, já agora, não faz muito, pelo Dec. Lei n.o 293/ 67, se tornou estatal e transferido para a alçada da Previdência Social. Pelos arts. 28 e 29 e seu parágrafo único (dec. Lei n. 0 73/ 66), as reservas técnicas de constituição obrigatória e os investimentos compulsórios ficam sujeitos a um estreito contrôle, com aplicações específicas de acôrdo com as deciREVISTA DE

SEG~~OS

sões do Conselho Monetário Nacional. Pela Instrução n .0 113 do Banco Central, tais reservas, nos seus valôres indicados, serão aplicadas em ORT e outros efeitos econômicos discriminados. Outros investimentos, tais corno parte do capital e certos recursos declarados, serão utilizados, sob estrita vigilância, em condições que garantam remuneracão adequada, segurança e liquidez. · Realmente, êste contrôle drástico e permanente dos capitais seguradores parece garantir melhor os valôres segurados que, todavia, pela sistemática adotada pelo S.N.S.P., e os efeitos inflacionários do mercado, à vista da irnpÇ>ssibilidade de urna exploração dos bens patrimoniais, ficam com suas bases perigosamente comprometidas. Outros aspéctos sutís da legislação vigorante e que certamente influem nos rundamentos do S.N.S .P'., e, conseqüentemente, na sua política, condicionam o comportamento dos elementos participantes do processo. Alguns beneficiam as relações econômicas do mercado, outros procuram manipular os valôres concorrentes, com vistas a maior valia de certas expressões empresariais. 4.

DIAGNóSTICO

A inflação, mal generalizada no após guerra, representa doença consurnptiva mexorável para a economia de um país, com reflexos altamente perigosos para a segurança do Estado. Fugindo às definições sofisticadas, consideramos a inflação, na sua avaliação matemática, corno o quociente entre os valôres representativos dos meios de pagamento postos à disposição do público e o produto interno bruto (PIB), tornados em um mesmo espaço de tempo. Esta relação traduz , em verdade, a dinâmica do desenvolvimento de um povo e o progresso de urna nação. Interpretar êste fenômeno sócioeconômico através dos arabescos da Cif ncia Econômica Moderna, estabelecendo valôres essenciais e valôres induzidos, para deduzir política especiosa sem con~;i derar a função curnl_llativa resultante, será, a nosso vêr, dar-lhe feição cabalística de solução difícil ou impraticável. Para cada povo, consoante as suas características anímicas e o seu n ível 4S5


cultural, a expressão inflacionária ótima varia com o seu estágio evolutivo. Uma taxa inflacionária considerad, ótima para determinado país, pode não ser para um outro em que os parâmetros nacionais sejam diferentes. Combater a inflação, a nosso vêr, é determinar o seu índice adequado e estabilizá-lo até que nôvo estágio reclame reajustamento. Como fazê-lo, é missão dos políticos e econometristas ou ortodoxos, mas de qualquer forma brasileiros e patriotas acima de tudo. No Brasil independente, desde a instalação da sua economia soberana, o fenômr.no inflacionário instalou-se e, desde então, não deixou de empobrecer a riqueza do povo bisonho e crédulo que nascia e ansioco se lançava, na grandeza do seu território, à escalada determinada do progresso pelo desenvolvimento. A constante inflicionária da nossa €conomia manteve-se desde 1829 até 1912, por uma avaliação expedita, na taxa média de 5,5 % ; de 1912 à 1939, o valor médio subiu para -+- 10 % . Durante a guerra, esteve estabilizada nestes último valor, graças a uma balança comercial extremamente favorável. Durante o Govêrno Dutra, contraiuse para 5,7 % , como conseqüência dos saldos acumulados no exterior e de congelamento do salário mínimo. :t!:stes fol'am os fatores aparentes. De 1951 à 1959, em aceleração, foi de 10,9 % à 17,3 % . "Em 1959 iniciou-se a inflação descontrolada. O índice do custo de vida da Guanabara, por exemplo, aumentou de 52 % naquele ano e, após certa redução do rítmo de aumento, em 1960, para o nível de 24 % , passou a elevar-se progressivamente até atingir 81 % em 1963. Em 1964, com o advento da Revolução que trouxe na sua pmgramação de urgência e combate prioritário da inflação, o processo entrou em perda de altitude, para situar-se em 91 %; 45,4 % em 1965; 41,1% em 1966; 24,5 % em 1967; 24,0 % em 1968 e 24,2 % (est) em 1969. 4. 2 - Sem dúvida a influência do quadro descrito trouxe para as economias setoriais aspéctos particulares e específicos, que procuraremos focalizar com vistas ao campo dos seguros privados. Para o mercado de seguros, a infla,;86

ção foi particularmente gravosa, atingindo, quando as taxas foram superiores a 30 o/o , aspéctos calamitosos com o agravamento dos balanços, sistemàticamente deficitários, não obstante o aparente aumento da produção, medida em valôres atuais. Sendo as Seguradoras crganizações financeiras por excelência, incorporadas ao mercado de capitais, o seu "produto", a partir de 1946, passou a evidenciar efeitos que acusavam a desvalorização monetária que se instalava em aceleração. A receita de prêmios variou em seus índices nominais de 62,3, em 1948, para 3305,2, em 1964; enquanto que os mesmos índices deflacionários foram de 128,3 e 102,6, na base de 100/ 1953. A receita de inversões comportou-se, nos seus índices reais - 1948/ 100,1 para 1964/ 55,1. Nas receitas totais, a variação foi a seguinte em têrmos reais - 1948/ 124,8 e 1964/ 97,4.

Foi um longo período de "deficits" efetivos, que consumaram os valôres patrimoniais das emprêsas e comprometeram a segurança e a liquidez do mercado. 4 . 3 - Além da deterioração das receitas, outros fatores acumularam-se com a inflação, agravando o quadro. Quanto mais difícil se tornava a atualização dos seguros, novos ou em renovação, mais caros ficavam os custos operacionais, resultando em perdas convergentes a velocidades maiores. O Seguro de Vida Individual foi perdendo, e continua, o sentido de aplicação econômica, exigindo em cada renovação, em constante atualização, tarifas proporcionais às idades reais do segurado. A fórmula inventada pela legislação vigente, referente ao seguro com correção monetária, tornou-se inócua porque os prêmios sofrem também a correção, e assim, transforma-se numa atualização automática apenas. Ante a instabilidade dos efeitos monetários, as seguradoras lançaram-se, para o emprêgo dos seus valôres patrimoniais e das reservas, em investimentos de curto prazo; por falta de melhor alternativa. Os valôres fiduciários em caixa deveriam 8er apenas os indispensáveis às despesas de pronto pagamento. A redução do poder aquisitivo dos orçamentos individuais influía diretaREVISTA DE SEGUROS


mente na capacidade de fazer seguros, das famílias. Os Ramos Elementares resistiram , mas, nem por isso, deixaram de sofrer restrições no desenvolvimento de escalE. do mercado, em face do crescimento industrial do país. A receita de prêmios dêste setor, em índices reais, se expres sa da seguinte forma: 1. 948/ 112,9 e 1 . 964/ 126,3, para 1 . 953 / 100. Não obstante os resultados obtidos nos Ramos Elementares, o quadro das receitas de inversões, em valôres deflacionados, representou-.se deficitário em mais ou menos 45 % , no período. A situação em 1 . 964, nos "resultados industriais", mostrava-se negativa. Mais da metade das seguradoras ( 175) operavam com "deficit". Por esta forma, o mercado segura.. dor passou a depender, para sobreYiver, das rendas de suas inversões e, em certos casos, delas próprias, em franco processo consumptivo. 4 . 4 -- Até 1964, as receitas de inversões somavam-se aos recursos das receitas de prêmios para, deduzidas as despesas totais, produzirem os excedentes lí· quidos. Entre 1948/ 1957, como exemplo, as despesas totais representavam 91 % das receitas totais dando um lucro de apenas 9 % . Entre 1958/ 1961 , em média, o lucro foi de 5,5 % , entre 1961 / 1953 de 4 % e em 1964 de 4,3 %. Nos dezesseis anos considerados, o valor médio das receitas de inversões foi de 9,6 % das receitas totais. Assim, pois, o mercado segurador mantinha os seus excedentes líquidos, na dependência das receitas de inversões , baseado na enfatização da política invcrsionista. Por essa razão, além de outras . verificou-se, no período, uma baixa rentabilidade para o mercado de seguros. Os lucros não cresceram o t>astante :~)ara compensar os efeitos inflacionários. Grande parte dos aumentos de capital correspondeu a simples reavaliação de ativos. O aumento aparente dos valôres patrimoniais tinha sentido contábil apenas. í:ste quadro agravou-se ainda mais, desde que as emprêsas passaram a adotar uma política de distribuição de lucros imediatista. :t;:ste comportamento descontrolado empobreceu ainda mais os RI!;VIS'fA DE SEGURO§

c<~pitais seguradores que, anemisados, se mantinham nos limites mínimos permitidos, resultando daí uma forte descapitalização. Essa mentalidade empresarial deformada foi, sem dúvida, um dos efeitos negativos da inflação." "A ilusão de elevado\S ganhos conduzindo a imprevidência torna-se fator de desequilíbrio e descapitalização das emprêsas". 4. 5 - Pelo visto, as rendas das inversões passaram a constituir um refôrço permanente à cobertura de despesas operacionais e à formação dos excedentes líquidos nos balanços das Companhias de Seguros, e, assim, se incorpora- • vam definitivamente ao produto industrial do "marketing" das emprêsas. :Este refôrço minguava cada vez mais, por efeito do depauperamento do mercado financeiro nacional. Todos os itens (imóveis, títulos de renda, etc ... ) acusavam desvalorização real, em face das altas taxas inflacionárias. "Esta situação refletia a queda no volume real das "Receitas de Prêmios" antes assinaladas. Isto porque as fonte~ de recursos para inversões eram consti.. tuida pela metade do capital social e pelas reservas técnicas e patrimoniais das seguradoras. Sendo tais reservas técnicas proporcionais ao volume das Receitas de Prêmios, uma redução destas últimas, teria, como conseqüência, uma queda no volume das inversões, ou, pelo menos, uma redução no montante de recursos disponíveis. As variações positivas do capital social refletem-se através de acréscimos no montante investido". Assim, a inversão imediata das disponibilidades totais tornou-se imperativa, objetivando auferir os maiores rendimentos possíveis, em detrimento dos prazos certos para a recuperação das mesmas, comprometendo ou postergando, por esta forma, a liquidação dos sinistros ocorridos. A inflação criou distorções, desestimulando os investimentos a longo e/ ou aqueles de baixa taxa de retôrno sôbre o principal. Os títulos de renda carreavam boa parte dos recursos aplicados. O desenvolvimento industrial refletidos nas "Bôlsas de Valôres" não proporcionava melhores alternativas. Os imóveis, que representavam até

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então um grande atrativo, em 1963/64 deixaram de constituir a maior procura para as inversões das Companhias de Seguros. "Esta contradição é, contudo, aparente. De um lado, as fortes reavaliações do ativo (72,4 e 84,7 % das emissões em 1963/ 64) elevaram o valor contábil das aplicações em imóveis, reduzindo ao mesmo tempo o seu coeficiente de rentabilidade". O comportamento do mercado segurador foi racional, não obstante, o volume real investido acusou perdas que caracterizaram o processo de desca pitalização. 5.

CONJUNTURA

O mercado de seguros foi reestruturado pelo Govêrno da Revolução, a partir de 1967, através do Dec. Lei n.o 73/ 66, que institucionalizou a nova política, e:om a criação do Conselho Nacional de Seguros Privados (C.N.S.P.), o reajustamento do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.) e a instalação da Superintendência de Seguros Privados '.SUSEP). Assim, trata-se de um sistema em consolidação, cuja legislação ainda não entrou integralmente em execução, e, até m ~smo, já tem sofrido modificações .importantes, capazes de deformar a conceituação inicial. Adotaremos para o exame da conjuntura a faixa de tem.po correspondente aos anos 67/ 69, que nos permitirá ingresso na década dos 70, conscientes do dimensionamento do mercado, das suas tendências e das suas possibilidades. 5 .1 - A legislação de base que vige as relações sócio-econômicas do Mercado de Seguros, comporta os seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de novembro de 1966. Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. ' Decreto-Lei n. 0 59.607, de 28 de Novembro de 1966. Regulamenta a Lei n.o 5. 025, de 10 de Junho de 1966 e o Decreto-Lei n. 0 24, de 19 de Outubro de 1966, que dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacionai do Comércio Exterior e dá outras providências. Circular do Banco Central n.O 63, de 20 de Dezembro de 1966. Regulamenta 488

disposições sôbre "Operações Financeiras". Decreto-Lei n. 0 229, de 28 de Fevereiro de 1967. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Dec. Lei n.o 5 .452, de 1.0 de Maio de 1943 e dá outras providências. - Decreto-Lei n.o 293, de 28 de Fevereiro de 1967. Dispõe sôbre o seguro de acidentes do Trabalho. - Decreto-Lei n.o 296, de 28 de Fevereiro de 1967. Altera dispositivos do Decreto-Lei n. 0 73, de 21 de Novembro de 1966. - Decreto-Lei n.o 60 .459, de 13 de março de 1967. Regulamenta o DecretoLei n.o 73, de 21 de Novembro de 1966. - Decreto-Lei 60.460 ,de 13 de março de 1967. Reforma os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil. -- Resolução do C.N.S.P. n.o 17, de 19 de Junho de 1967. Baixa normas provisórias para a fixação dos limites técnicos de operações das seguradoras. - Resolução do C.N.S.P'. n.o 17, de Março de 1967. Reforma os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil. - Circular SUSEP n .o 1, de 11 de Julho de 1967. Autoriza a contratação de seguros em moeda estrangeira e dá outras providências . -- Circular SUSEP n. 0 2, de 12 de Julho de 1967. Aprova instruções para registro de Corretores e dá outras proviclências. -- Lei n. 0 5. 316, de 14 de Setembro de 1967. Integra o seguro de acidenter, do trabalho na Previdência Social e dá outras providências. - Decreto n.o 61.589, de 23 de out.úbro de 1967. Retifica disposiçõ.es do Decreto n. 0 60.459, de 13 de Março de 1967, no que tange a capitais, ao início da cobertura do risco e omissão da apólice, a obrigação do pagamento do prêmio e da indenização e a cobrança bancária. -· Decreto n.o 61.618, de 3 de Novembro de 1967. Altera dispositivos dos Estatutos de Resseguros do Brasil. -- Decreto n .o 61.867, de 7 de Dezembro de 1967. Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no art. 20 do Decreto-Lei n. 0 73 de 21 de Novembro de 1966, e dá outras providências. - Resolução C.N.S.P. n. 0 25, de 18 de Dezembro àc 1967. Aprova as Normas de Regulamentação do Seguro ObrigatóREVISTA DE SEGUROS


rio de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres. -- Circular do Banco Central n.O 19 de 28 de Dezembro de 1967. Dispõe sôbre cobrança de prêmios pela rêde bancária. - Decreto n. 0 62 .447, de 21 de Março de 1968. Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (C.N.S.P.) para fixar novos prazos de mício da obrigatoriedade: de contratar seguros regulamentados pelo Decreto n. 0 61.864, de 7 de Dezembro de 1967. - Circular do Banco Central n.O 119, de 5 de Agôsto de 1968. Faz recomendações e presta esclarecimentos pa·· ra o cumprimento da Resolução n.J B2. - Circular do Banco Central n. 0 119, de 20 de Agôsto de 1968. Baixa instruções que regulamentam a prática do crédito rural pelas instituições financeiras. - Resolução do Banco Central n.o 97, de 20 de Agôsto de 1968. Estabelece normas para a aplicação dos recursos destinados ao crédito nual, na forma da Resolução 69. - Circular do Banco Central n .o 121, de 26 de Agôsto de 1968. Retifica texto da Circular n .o 119.

-- Lei n. 0 5. 488, de 27 de Agôsto de· 1968. Institui a correção monetária nos casos de liquidação de sinistros cobertos por contratos de seguros. - Decreto n. 0 63.260, de 20 de Setembro de 1968. Dispõe sôbre o regime de penalidades aplicáveis às Sociedades Seguradoras, aos Corretores de Seguros e às pessoas que deixarem de realizar os seguros legalmente obrigatórios. - Decreto n. 0 63.670, de 21 de Novembro de 1968. Dá nova redação ao a rt. 120 de Regulamento aprovado pelo Decreto n. 0 60.459, de 13-03-1967 e reabre prazo para habilitação de corretores de seguros. - Decreto n. 0 63 .949, de 21 de Delembro de 1968. Dispõe sôbre reserva. para cobertura das responsabilidades das sociedades de seguros pelos acidentes do trabalho não liquidados. -- Decreto-Lei n .0 522, de 7 de Abril c:e 1069. Extingue o cosseguro obriga~;ório no ramo de incêndio, revogando O· Decreto-Lei n .0 3.172 de 03-04-1941. Resolução do Banco Central !1° 113, de 28 de Abril de 1969. Orienta a aplicação das reservas técnicas das Companhias de Seguros e revoga as Resoluções nos. 92 e 110.

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-Resolução C .N .S.P . n.o 03-69 , de 12 de Maio de 1969. Autoriza a concessão - à base de estudos individuais, de seguros de incêndio a primeiro risco para fábricas montadoras de automóveis, usinas elétricas, siderúrgicas e refinarias. - Circular SUSEP n :0 28 de Agôsto de 1969. Estabelece normas e aprova instruções p:1ra resgate e reaplicação das ORTN, vinculadas às reservas técnicas . - Decreto-Lei n .0 814, de 4 de Setembro de 1969. Estabelece novas bases para o seguro RCOVAT. -- Decreto n .0 65.268 , de 3 de Outubro de 1969 . Altera disposições do Decreto n. 0 61.589 , de 23-10-1967 e fixa novos capitais mínimos para a constit uição de sociedades seguradoras . -- Decreto~ Lei n. 0 1. 039, de 21 de Outubro de 1969 . Dispõe sôbre a administração e colocação dos seguros de jnterêsse de Sociedades de Economia Mista. A legislação referida constitui a documentação essencial que situa e define a problemática do seguro privado, como política econômica do Govêrno e como instrumento institucional das relações sócio-econômicas do povo brasileiro. Realmente, o Decreto-Lei n.o 73/ 66 é o diploma básico que cria e estrutura o sistema, o define e situa no conjunto político-nacional, dando-lhe vivência e capacidade legal de interveniência nas relações do mercado de seguros e deste ~om o de capitais e valôres outros que mtegram o complexo fiduciário do país. Pela Lei n. 0 5316/ 67, estatiza-se o seguro de Acidentes do Trabalho, o que constitui o falseamento do princípio adotado de que, embora de cunho eminentemente social, o comércio de seguros sel"ia uma atividade do capital privado. Aliás, a obrigatoriedad~ de certos seguros, considerados de alta essencialidade social, constitui, certamente, um indício positivo da tendência da ação governamental. O C.N .S.P., a SUSEP e o I.R.B. estruturam o dispositivo federal para o funcionamento do mercado, todavia, por motivos preconceituais, criaram uma faixa de atrito que nem sempre tem sido benéfico à implantação do sistema adotado pelo Dec.-Lei n.o 73/ 66 . 490

Os estatutos do I. R . B. foram reajustados em face da nova política, mas, já agora, pelo Dec . 65.065/ 69 , foram novamente alterados e, ao que consta e constitiui evidência pelas informações colhidas, há uma tendência do atual Ministro (YASSUDA), para nova modificação, visando principalmente à sua estruturação funcional e ao processamen to dos cosseguros, resseguros e re~ trocessões, objetivando faz er o mercado interno absorver os seguros de órgãos do Govêrno e a redução drástica dos resseguros no exterior, para evitar a evasão de divisas. O disciplinamento da aplicação das reservas t écnicas pelo Banco Central compatibiliza o Mercado Segurador com as variantes do Mercado de Capitais, as necessidades da Caixa do Tesouro e a segurança e liquidez oportuna das inversões dos valôres industriais. Nos aspectos técnicos , a aceitação em princípio e, até, para certos casos especiais, das coberturas a primeira risco, representa bom caminho andado no sentido de tornar acessível e viável e Seguro Obrigatório dos Edifícios em Condomínio . A Bôlsa de Seguros, uma concepção avançada da comercialização, vem sendo examinada pelo mercado segurador e pelos órgãos do Govêrno, mas este assunto ainda não amadureceu bastante. O grande insucesso do RCOVAT, indiscutivelmente programado e cumprido sem as devidas cautelas, levou às seguradoras ameaça séria, e que obrigou a reestruturá-lo, visando a cobertura dos danos pesso_a is apenas, com liquidações compulsórias baseadas na teoria do risco. Indiscutivelmente o I. R. B. . pelos seus organismos técnicos, vem procurando diversificar os tipos de seguros, sobre· tudo nas modalidades - vida em grupo, acidentes pessoais, crédito interno e externo, responsabilidade civil, nos aspec-

tos de salvaguarda dos direitos de terceiros e dos seguros obrigatórios . Sem dúvida que, em presença da complexidade e dinamização extrema do processo sócio-econômico, esta ampliação representa um passo à frente no atendimento das garantias que poderão ser oferecidas para a cobertura dos valôres nacionais postos em risco . REVISTA DE SEGUROS


A falta de melhor experiência no A partir de 1963, os resultados inmercado brasileiro e a deficiência das riustriais do mercado mediram-se pelos nossas estatísticas têm constituído re- seguintes valôres ,em milhões de . . ... . tardo no desenvolvimento necessário à Cr$ 1964/ 1,290; 1965/ + 1,161; ·c obertura efetiva da renda nacional. 1966/ - 0,045; 1967/ + 8,793 ; 1968/ + De qualquer forma, impõe-se um 33,364. trabalho afincado para que o mercado Em 1964, o clima psicológico criado de seguros possa ser adequadamente pela Revolução dominante e o sofreaatendido pelas garantias dos seguros, em mento do ritmo inflacionário, até então tôdas as atividade do Poder Nacional. tido como galopante ocasionaram ainda A avaliação do efeitos inflacionários forte taxa de descapitailzação, não obsnum sistema econômico ainda não dis" tante o resultado econômico, em valôres põe, na estatística e na análise dedutiva correntes, tivesse sido positivo e da or<lo fenômeno, de um método que ofereça ctem de mais ( + ) 7,494 milhões de Cr$ precisão satisfatória para muitos. A receita de inversões participou amplaDe qualquer forma, porém, impõe-se mente da formação dos excedentes líadequada coleta de dados para permitir quidos. o estabelecimento de valôres aproximaEm 1965, face à atitude drástica do dos que, introduzidos nas fórmulas ado- Govêrno Revolucionário, quando a taxa tadas, quantifiquem os fatôres setoriais inflacionária considerada foi de 45,4 %, de relevância na sistemática em curso. o resultado econômico atingiu + 11,290 No campo do mercado de seguros, milhões para resultado industrial tamonde os valôres reais são muito aleatório.:; bém positivo . e deformados pela sofisticação contábil Para 1966, quando a taxa inflaciodos balanços, os resultados que traduzem nária foi de 41,1 % para receita de prêa rentabilidade das operações ficam mas· mios realmente em decréscimo, o resulcarados nas composições dos itens das tado industrial foi negativo e o econômicontas e demonstrações de Lucros e co de + 16,519 milhões. Nêste ano, a Perdas. receita de inversões participou integralDos aspectos examinados linhas mente da formação dos excedentes líatrás, no item DIAGNóSTICO, a dimi- quidos. nuição da receita de prêmios, em valor Em 1967, já em execução o decretoreal, colocava o mercado segurador em lei n. 0 73/ 66, e em instalação o disposicondições ameaçada e o patrimônio das tivo do Sistema Nacional de Seguros companhias de seguros sofria descapita- Privados, com incremento inflacionário lização, embora as contas e os valôres rebaixado para 24,5 %, a receita de prêcomputados, em têrmos correntes, não mios em valôres deflacionários foi memostrassem tal situação. lhor que em 1966, resultado industrial

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bem aumentado e o econômico no valor de + 34,567 milhões. 1968, ano áureo do "mercado segurador", teve a receita de prêmios aumentada realmente em 33,2 % em relação à 1964, confirmando o sentido ascendente da marcha iniciada em 1967. O RCOVAT, que representou ingresso de prêmios de aproximadamente 200 milhões, somados aos 120 milhões, ainda não transferidos para o I.N.P.S., correspondentes ao Acidente do Trabalho, constituiu grande incremento ao mercado. Os resultados industrial e econômico foram satisfató· rios e o patrimônio empresarial não wfren consumpção nêste ano. Em 1969, os resultados industriais, ainda não levantados, não nos parecem bons, em face da alta sinistralidade ocorrida em quase tôdas as carteiras, principalmente dos ramos elementares: incêndio, RCOVAT e automóveis, em quase tôdas as emprêsas operantes. Não obstante, o surto inflacionário manter· se estabilizado na taxa de 24,2 %, o PIB, com crescimento real de 8,4 7n mdica, uma escalada significativa da econômica nacional. Muito provàvelmente os resultados econômicos, aparentemente bons e bem manipulados, não vão traduzir as realidades dos fatos e a receita de inversões deverá contribuir substancialmente para a formação dos lucros líquidos ou minoração dos prejuízos efetivos. Neste ligeiro apanhado, que se completa nos quadros anexos, muitas conclusões poderão ser tiradas, a um exame cuidadoso de qualquer economista. Esta análise perfuntória visa, tãosómente, a verificar a situação e as tendências do mercado nesse período conjuntural de pós-revolução, para, uma avaliação global, sentirmos das p ossibilidades do setor em face da política Governamental, da rentabilidade dos capitais empenhados e da segurança oferecida aos valôres em riscos, que compõem o quadro sócio-econômico. do grupo nacional. Efetivamente, não obstante o descompasso ocorrido em 1969, gerado em causas técnicas e administrativas transitórias, o mercado, sob a égide do· Decreto-Lei n. 0 73 166, deverá recompor-se e em têrmos positivos caminhar para uma realização coerente com o desenvolvimento nacional planejado, desde que se

reajuste certos mecanismos e processos para permitir a sua ampliação com têrmos de segurança e liquidez para as operações correntes. As receitas de prêmios, já não mais decrescentes, e às receitas e inversões, que compõem a estrutura patrimonial do capital investido, passarão a representar fortalecimento. efetivo das inversões e segurança para o público segurado. A política inversionista descontrolada e perigosa, já agora regulada pela legislação vigente e pelas instruções do Banco Central, comporta-se disciplinada e cuidadosa no sentido realmente de poder atender, em têrmos de liquidez cportuna, aos compromissos inflexíveis, seja das despesas indispensáveis para manter uma operacionalidade compatível seja de liquidação, em tempo conveniente, dos sinistros ocorridos o As características imediatistas que dominavam o mercado segurador, já agora, em face da nova política do Govêrno e da nova sistemática adotada pela "Administração dos Seguros", vão desaparecendo para, com o fortalecimento do capital social, deixar de se constituir em exploração aventureira e se transformar em regime empresarial sólido, de ccm_r:romisso perante o público, através das goarantias que oferece e do equilíbrio sócio-econômico que proporciona. Além da situação conjuntural do· mercado com relação à legislação vigente, que referimos linhas atrás, e das de formações do sistema, decorrentes dos tc.tôres inflacionários persistentes, outros aspectos, que influem também na configuração do problema, cumpre-nos examinar para que se complete o quadro de vivência e possamos, então, sugerir a:: "linhas de ação" mais convenientes. O mercado brasileiro de seguros já dispõe de uma capacidade de cobertura potencial em condições de efetivamente garantir as relações econômicas do grupo nacional e permitir o equilíbrio sócioeconômico dos valôres que representam o Produto Nacional Bruto (P. No B.) e a aceleração de e ~cala, indispensável ao atingimento das metas que constituem os Objetivos Nacionais Atuais (OoNoAo) . O comportamento de. mercado no pós-Revolução mostra-nos a pequenez do seu tamanho em relação às suas reais pc:> sibilidades, dimencionadas pela fortuna nacional em bens imóveis e semoREVISTA DE SEGUROS


,;entes, nos valores fiduciárics em curso na própria vida e integridade física do povo. O seguro, que é, sem dúvida, um serviço de alta essencialidade prestado a comunidade, incorpora-se ao rol dos valôres que compõem e expressam a rique:za do País e que, até certo ponto, pelos ~s us índices, mede a possança efetiva do .s eu poder econômcio. Nos países em desenvolvimento, a ·expressão do volume de seguros, representa uma percentagem do F'. N. B. que indica o comportamento do modêlo adot ado. Pelo exame deste valor básico em comparação com o P. G. S., podemos concluir pela taxa de 0,76 % como expressão do potencial utilizado. Por outro lado, na seqüência dos valôres apurados na produção global de seguros, verificamos que o incremento da produção de prêmios, em têrmos reais, se vem processando moderadamente em coerência com a imprecisa melhora do padrão econômico nacional. Como taxa ponderada das relações P . G. S. ,- P. N. B . em vários países, tomar emos a de 4,2 7a do P . N . B . , como representando, nesta faixa do nosso progresso, o percentual nacional, na sua capacidade de oferecer serviços de garantia aos riscos prováveis . Assim, pois, além do crescimento de escala do volume do mercado de seguros, teremos de imprimir certa aceleração adicional para que, em prazo útil, possamos garantir o valor integral do nosso patrimônio . Tôdas essas causas exigem a adequação da organização administrativa do setor, como integrante da política do Govêrno., dos métodos para a comercialização de vários tipos de seguros, mas, sobretudo, sob forma estereotipada - a consciência do risco e, conseqüentemente, a mentalidade do seguro para que, pela demanda efetiva, se fortaleça o mercado e melhorem os índices de liquidez na liquidação dos sinistros. Estruturar em têrmos racionais e facilitar a instalação de um sistema capaz de absorver, com segurànça, o máximo da capacidade de cobertura no plano nacional e até mesmo de carrear divisas do exterior, devem constituir metas indiscutíveis da política de seguros, o que, aliás, se define na conceituação declarada no Dec.-Lei n .o 73/ 66. t:

REVISTA DE SEGUROS

Além da adequação dos organismos governamentais, faz-se mister que o mercado segurador disponha de uma rêde eficiente de emprêsas que signifique solidez E' completa segurança nas garantias oferecidas. A diversificação dos tipos de seguro, por forma a atender, na maioria das modalidades, o interêsse do público segurável, permite maior flexibilidade no ;'marketing", como simplificação no processamento da cobertura e na liquidação dos sinistros. A necessidade da propaganda institucional, visando a promover a emprêsa e o sistema, bem como a de vendas, que permite condicionar as clientelas recomendadas, constituem despesas que aumentam os custos operacionais, que, entretanto, se bem feitas e com economia, compensam os gastos dispendidos. A concorrência intensa e por vêzes desleal no campo comercial dificulta e encarece, além do lícito, as despesas de comissões e angariamento.s . Outros pagamentos exigidos ou oferecidos na afã de realizar faturamentos sempre crescente a qualquer preço, trazem sérias dificuldades ao movimento financeiro das emprêsas. :Esses encareciment.os, que se comprovam ou se esboçam e os efeitos negativos das deformações inflacionárias têm exigido do Govêrno, para maior garantia dos valôres segurados e da solidez empresarial, providências que representam o disciplinamento do processo e melhoria indiscutível das condições de liquidez do sistema . O aumento do capital fixo das emprêsas vem sendo processo cauteloso adotado pelo Govêrno, com vistas à melhoria da solidez do mercado e à ampliação da capacidade de retenção das seguradoras. Estas tendências acentua-se ainda mais, o que tem trazido como conseqüência o abandono da atividade por empresário que encaravam o mercado com fins exclusivamente imediatistas e especulativos. Vendas e fusões de emprêsas têm ocorrido, em que certas instituições bancárias têm adquirido seguradoras para, integrando os seus grupos econômicos, explorarem o mercado de seguros nas suas áreas de influência. 493


Indiscutivelmente, o comércio de seguros praticados com a interveniência das agências bancárias, desde que numelOsas, pode realizar grande produção . Isto representa, sem dúvida, profunda modificação nos processos de comercialização, transferindo para os gerentes de banco, como prepostos ou corretores, ante o imperativo dos empréstimos e as facilidades do financiamento dos prêmios, a colocação de apólices . Sendo no Brasil, ainda e por muito tempo, e seguro mercadoria para venda - a demanda espontânea é muito limitada a frente de ataque das ofertas terá de ser ampla e diversificada, o que encarece a dificulta as operações . Como exemplo, podemos citar a "NACIONAL" . .. , do contrôle acionário do Banco Nacional de Minas Gerais S/ A., de quem recebe apoio financeiro e operativo através de suas agências. Os resultados publicados, em apenas alguns meses de operação, nos parecem satisfatórios e compensadores. Indiscutivelmente, para que o mercado segurador tenha condições efetivas de segurança e liquidez, em presença da legislação vigente e da fiscalização da SUSEP, terá de dispor de recursos de pronta liquidez, de aproximadamente

Companhia de

30 c~ da receita de prêmios programada, para atender, na seqüência das ativida~ des empresariais, às necessidades improteláveis. Os processos de comercialização le· vados a efeito através dos Corretores de Seguros com interveniência cumpulsória, à exceção de para os seguros do Govêrno, criam condições muito desvantajosas para o mercado, além de se constituírem em privilégio exclusivo. A limitação da capacidade física de· cada corretor e a exclusividade na intermediação geram a redução no volume dos negócios, mesmo porque, não existindo mentalidade de seguros, a colocação dos mesmos exige trabalho exaustivo e· rendimento baixo e não compensador. Além do mais, certas práticas desprimorosas concorrem, muitas vêzes, para a má interpretação da instituição e conseqüente descrédito perante o público que, normalmente se mantém desinformado sôbre o assunto. O Corretor é, sem dúvida, participante de alta valia na comercialização,. desde que disponha da honorabilidade exigida universalmente para o desempe-. nho desta atividade, e a desenvolver dentro das margens permitidas, oferecendo. assistência efetiva e eficiente à sua clien-

Seguros

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Matriz: Rua Visconde de Inhauma, 134 - 6. 0 andar (Sede Própria) Capital Realizado NCr$ 1. 207.327,00

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OPERA EM SEGUROS DE : Incêndio, Automóveis, Vidros, Roubo. Lucros Cessantes, Tumultos e Riscos Congêneres, Transportes, Responsabilidade Civil, Fidelidade, Responsabilidade Civil Obrigatório, Acidentes Pessoais, RCO do Transportador Rodoviário e Riscos Diversos SUCURSAIS EM: Rio, São Paulo, Pôrto Alegre, Recife e Belo Horizonte

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REVISTA DE

SEGURO~


tela, pela utilização da modalidade mais recomendada, na escolha da seguradora melhor indicada e na condução honesta de processo de liquidação dos sinistros . As perspectivas não são necessàriamente, neste particular, animadoras, porque se observa a tendência para o encilhamento do mercado, trazendo, sobretudo para as seguradoras, entregues indefesas às mãos da classe corretora, situações de constrangimento e sério risco. UMA SOLUÇÃO (SUGESTõES) Não pretendemos apresentar como solução única para o problema proposto as disposições, que a seguir enumeramos, mas tão-somente, uma sugestão, que, em sendo possível e exequível, poderá conduzir um resultado satisfatório . Como podemos concluir do estudo feito, dificuldades significativas impedem que êste setor se constitua, efetivamente, em componente de vulto no cenário da economia nacional. Removê-las, dando n ova forma à "administração dos seguros" e à comercialização do mercado, são imperativos inelutáveis, sem O§ quais não se chegará jamais, a uma condição de aproveitamento satisfatório do potencial nacional - 4% do P. N. B. A ampliação do mercado é condição que se impõe, com prioridade, não só para a obtenção de maior volume de prêmios, como também, para a melhor mobilização do público segurável - maior número de apólices. Aumentar a procura de garantias e coberturas, constitui o caminho natural da expansão desejada, mas que, implica, certamente, na formação da "mentalidade de seguros", efeito psicológico que deverá ser procurado por meios persuasórios, lançados, mediante propaganda adequada, junto a opinião pública pan torná-la consciente dos riscos e dos perigos decorrentes do cotidiano social. Campanhas publicitárias e de "rela·· ções públicas" deverão ser lançadas, em comum, pelo Govêrno e pelo Mercado Segurador, estipendiadas, como julgado mais conveniente, com recursos obtidos dos resultados industriais dos seguros c cosseguros. Ainda no campo da ampliação do mercado, podemos considerar o aumento REVISTA DE

SEG~~OS

da oferta, pela intensificação do angariamento e aumento da área trabalhada. No primeiro caso, se impõe uma perfeita racionalização dos processos de "marke· ting", por forma a eliminar o imediatis. mo das vendas e assegurar a participa ~ ção ostensiva das seguradoras n <t produ· ção. No segundo, estender o c:..mpo operacional pelo território do país, até onde a capacidade das emprêsas permitir, por intermédio de sucursais e organizações corretoras legalizadas. A reestruturação da "administração dos seguros", função precípua do G ovêr~ no Federal, através de organismos capazes de disciplinar o mercado e oferecer ao público segurado as garantias neees. sárias e a correta indenização de prejuízos, se impõe, para que, o seguro se constitua, efetivamente, num serviço essencial para a comunidade. A facilidade pa obtenção das caber· turas desejadas, a simplicidade no pro~ cessamento administrativo dos seguros e o líquido a certo pagamento das indeni~ zações dos sinistros, são alvos imperativos, para a consecução de dispositivo capaz de realmente, e neste particular, promover o equilíbrio sócio~econômico do grupo nacional ou comunitário. A reestruturação referida, não podelá ater-se apenas aos aspectos descritos, mas também, àqueles em que, como ins~ trumento do Govêrno, executa a política traçada para o setor, como integrante do campo econômico nacional. Estabelecer escalões administrativos que atendam aos diferentes comparti~ mentos do processo em execução descen. tralizada, constitui meta indispensável a uma boa funcionalização. 1\.Ianter em têrmos unificados a direção, coordenação e o contrôle do sistema, é também objetivo indiscutível a obter. Não pretendemos nem nos cumpre aqui esboçar esquemas ou organogramas, porque, isto terá de ser trabalho de quem, melhor que nós, tenha de, mediante estudos específicos, planejar a solução mais coerente e aconselhável em face da. conjuntura. O Mercado Segurador, aliás, inte.. grante do Sistema Nacional de Seguros Privados, estaria enquadrado na propo ... sição anterior quanto a definição da sua cooperação nas sistemáticas, contudo, em particular, sob certo..s aspectos, ousa .. 495;


mos acrescentar sugestões para o seu melhor entrosamento na execução da política governamental. O aumento gradual do capital social, até o limite indicado para destimular o aventureirismo e o congestionamento do mercado, são exigências necessárias que se impõem no sentido de garantir maior solidez, melhor remuneração do capital investido, maior poder de retenção e boa liquidez nas liquidações. A compulsoriedade do "capital aberto", seria condição muito conveniente por que, além de poder obter, dos órgãos públicos, melhores incentivos, conseguir mais fácilmente, por parte do público, acionista ou não, maior confiança, em face da efetiva democratização do capital. A capacidade de participar diretamente da venda da sua produção, constitui necessidade imperiosa para as seguradoras, sem o que ficarão a mercê, como a.tualmente, do vedetismo intermediário, 'O que tem acarretado sérios prejuízos e constante ameaça ao resultado industrial das companhias de seguros.

A comercialização do mercado é, E:em dúvida, uma faixa crítica do processo e o dispositivo, segundo o qual deverá desenvolver-se, constitui peça mestra da produção.

A profissão de corretor, com algumas excessões, não tem passado, até agora, de "hico". Esta modalidade operativa é, por tôdas as formas, contra-indicada porque prejudica e tulmutua a produtividade dos que, arcando com as despesas e responsabilidades, desenvolvem comércio lícito e efetivo.

COMPANHIA

DE

Sem pretender excluir a interveniência necessária, mas considerando que a profissão de corretor, mundialmente tradicional, exige uma idoneidade absoluta, sugerimos que se promova, para os que pretenderem desempenhá-la, seleção cuidadosa e a obrigatoriedade, não apenas o registro na SUSEP, da legalização da atividade comercial e seu desempenho efetivo. Será um meio honesto de, limitando as atividades espúrias, fortalecer e permitir rentabilidade compensadora. de largas perspectivas, aos que se dedicarem no ramo . Como último aspecto da sugestão que estamos propondo mas que está a reclamar a criteriosa atenção dos técnicos em seguros, referimo-nos ao repertório dos seguros oferecidos para o atendimento das necessidades do público, nos seus interêsses particulares e de relação. O oferecimento indiscriminado de cobertura não é, certamente, a maneira

correta de garantir o risco, mas, dentro dos cálculos e computas necessários, a diversificação do seguro deverá atender, c: m segurança, a integridade da riqueza nacional. Neste particular se incluem os aspectos da nacionalização dos seguros que, efetivamente, constituem item especificado da política do Govêrno. O aumento do poder de retenção das emprêsas, uma política mais flexível para o cosseguro (Bôlsa ?) , margens mais amplas para o resseguros e as retrocessões, tudo devidamente calcado na boa técnica, reduzirá, de muito, as remessas de

SEGUROS

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Sucessora de Legal & General Assurance Society Ltd. Ft:ndada em 1968 Sede: Rua da Alfânde ga, 21, 5. andar - Rio de Janeiro - Tels.: 243-0797 e 243-8072 0

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divisas para o exterior, se bem que, a anulação das mesmas, por motivos de ordem técnica, seja desaconselhada. A diluição das responsabilidades de indenização e a massificação dos seg_urados, são condições indispensáveis a uma boa segurança para a cobertura e um risco suportável para o segurador. Ainda, como recurso conveniente a salvaguarda do mercado, em caso de calamidade e do resseguro das pontas não enviadas para o estrangeiro, sugerimos a criação de FUNDO ESPECIAL, formado pnr contribuições percentuais incluídas, nas tarifas . O mercado de seguro é um negócio mas não um jôgo! O disciplinamento das. atividades, a limitação das tarifas e a obrigatoriedade do liquidar o sinistro em tempo útil, retiram das partes contratantes a capacidade de especularem; além do que será justo admitir. O estudo que apresentamos, embora perfuntório, visa a esclarecer e subsidiar análises outras, que deverão ser feitas, quando do planejamento pormenorizado,

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para uma solução efetiva, tomada em têrmos setoriais ou mesmo globalmente. As dificuldades nas pesquisas, sobretudo pela pobreza de dados estatísticos, não nos permitiram ampliar, como desejamos, o estudo feito, mas, acreditamos que, no essencial, se contém todos os dados indispensáveis a interpretação do problema, e foram localizados os aspectos principais que possam constituir fatôres de formação ou conformação do mercado de seguros. Aos órgãos governamentais poderá servir como esclarecimento para a reestruturação, em têrmos de legislação para o SNSP, e, se necessário, na reformulação da sua estratégia. Para o Mercado Segurador, serão achegas para a análise, em profundidade do problema, e assim, poder cooperar inteligentemente com o Poder Público na formulação e execução da Política de Seguros, além de, para uso próprio, ficar em condições de tomar decisões para o melhor êxito da comercialização e prosperidade das Companhias componentes.

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Dr. Décio Fernandes de Almeida - Presidente J.osé da Silva Pereira - Secretário Adário Ferreira de Mattos Filho - Tesoureiro Délio Ben-Sussan Dias - Superintendente Auronio Jusmel - Diretor de Produção SEDES PRóPRIAS Rua da Quitanda, 3 - 3." (parte), 4. pavimento e 12." (parte) - Edifício Angelo Marcelo Telefone: 232-4215 (rêde interna) Caixa Postal 3543 - ZC-00 Endro-êço Telegráfico: - GUARASEG RIO DE JANEIRO-GB 0

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A Milenar Projeção Visual da

SOTECNA Não é pura estética? Sim . Além disso. representa um mun do versáti l de coisas que talvez vocé não saiba . t: quase um milenar símbo lo orienta l: o do INN-YANG . t: uma síntese gráfica do Universo com seus ritmos contrários em harmonia. sua dualidade de fôrcas positivas e negativas. num perpétuo intercâmbio . tste conjunto dinâmico é, entretanto. uno. equi lrbrado, sólido e de presença marcante . . . Pod eríamos fa lar em moeda , seguros. tran sações de vulto. bilhões em giro para segurar uma refinaria. uma usina siderurgica. uma companhia de naveg ação. ou até mesmo um simp les operário. que ganha o seu salário e garante o futuro de seus filhos. Nos sa tarefa era dizer tudo isto num símbo lo. com linhas e planos simp les, mas que ao ser visto. significasse também a

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SOTECNA SOC IEDADE TÉCN ICA DE AD MINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA


Instituto de Resseguros do Brasil BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1969 ATIVO

N'("r$

Jmó\'Pis p / Uso d ~ R e nda ... . .... . . .... . . . . .... . . . .. . ... . Imóve is e m Comodato . . ... . ....... . . . .. .. . . . . . . ... ...... • . . Tmó ,·eis e / R eavaliação ... ... ....... . . • ... ...•..... . ... ... ...

t..560 .4B2.65 ;; .49 ~ .16 15. 592.528. 71

..... . ........ . . .. ....... . .• . ........ . ....•. . .. . Mó\'e is & U t cnstlios .. . . . .... . .... . .. . ... . .. . .. . ... . . ..... . Máquina s & Equipamentos .......... . . ..... . . . Veícul os .............. . ..... . . . . .. ..... . ... .. . . .. ........ . BenP Mó,·e is e / R eaval iação ....... . .. . . .. . . . . . ..... . ....... . Valnrcs Vinculado~ .. .......... . .. . ..... . .... . ... .. .. .. . . . .

18 . ~64.54 204 .470.71 506.14:1.39 110.805.22

Biblint~ c a

17 .158 .454.54

~.521.747 . 31

6.814.116.86

11.175. 64 8. 0:l

Títul os da Dh·ida Púb li ca .. . .. . . . .. ... . . . ... ...... ... .... . Ações . .............. . ..... . . ........ .. • · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · T ítu los Dive r s os ............... ..... ...... . .. . .. . . .... .. . . . . Imóveis Ali e ná ve is ........ .. .. ... ... . . . ... . . .. . . . .. ........ . Ben s Mó,·e is Ali e ná,· c is . . .. . . ...... . ........ . .. .... . . .. ... .

3:! . 360 .178.50 859.495 ,50 10.0:!:!.195.00 5 . 552.-15

44.419.257.79

Hipotecários - Plano A ....... . . ...... ... . . Empr~s timos Simpl es Plan o B ... . . . ......... . . . Empr~ s timos Hipotecári os Plan o C .. . . . ..... . . F.:mpr ~s timos Hipotecários Plano A / C . . . . . .... . .. . .. ... . Empréstim os Hipotecários D ive rsos .. . . . .. .... . .. .. . . . .. . . F.:mpréstim os Compulsórios ..... .... ........... . . .. . .•..... . Promi ssár ios Comprad ores d e Im ó\' Pis . . . . . . . . . ..........• .

2. 36:1 . 672,60 1. 5:~ 8 . 409.06 1:!7 .896.56 1. ~ 52 .151. 35 5 9 ~ .152.24 28 .237,45 15.415.45

6. 028 .934.71

li:mpr~ ~ timos

Segu radoras do País e/Cláu sula Mo eda Estran geira: Nacton~s . . ......... . . ... . . . . .... .

28. :J34 .102,57

160.8~ 6.34

149 .545 .77

Segura d o ras do País c / Mo,·im e nto: :l6 .036.109.53 5. 784 .843. 20

11.820 . 952 . 7a

S<' g· urad0ras d o Pai s c/<>special ... . . .... . . . .. . Seguradoras do Exterior e / Movime nto .......... ... . . Seguradoras do Exte rior e/ R es e rvas R etidas . .. . . . .. . .... . Sucursais . . . ... . . ... . . . . ..... . .. ... .. .. . .. . .. . . . . . . .. . . . . . Ad iantam<'ntos . . .. . . . . . . .. ....... . .......... .. . .. . . . .. .. . . CúrrPtores do Exte rio r . . . .. .. . ....... . ... . . . • . . . .. ..... . . . . Devedores Di versos . . .... .. . . . . . . ... . . . . . . . .. . . .... . ...... . .

446.480.15 2 .814.813,03 1 .1 48 .838.02 1 .278.64 49.259.85 71.97 2íG.066.06

Na ciunais E s trangf' it as

Bancos e/ Mov imento . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .. . .. .. .. .. . ... . Bancos c; :3ucursa is ........ . ........... . ... . .. . ... . . .. . . . .. . Bancos e/ D epósitos em ;'\[oe da E s t r an ge ira .. .. . . .. . ...... . Caixa . . . . . . .. ... ....... . ..... ............ . ... . .. . . . ...... . Orde ns & Ch eques .... .... ........... . . ......... . .. . . ..... . . l:>encos e/D epósitos Vin culados . ........ . ..... .. .. ...... . .

46.701. 306.22

97.149.498.72

21.089 .168.88 97 .076,23 3.534. 609,31 114, . 944.37 2 .432.146 ,65 15.609.261.28

42 .877 .206 ,72

Rendas d e Inversõ es. a Receb er . ................... . . . . . . . . Cré d itos e m Liquidação ............ . .. ... . .... . .. . ... • • • • •. Dt' spesas d e Sinistr os . a Atribuir . . . . . . . . . . . . . . . ...... . Partic ipaçõ es em Lu cr os . a D ebitar .. . .......... . ..... .. . . . For n ec ime ntos a Servidores, a R eceb er ................. . . .

682.198. 37 1. 827.471 .03 632.824.43 77.214 .54 62.872. 30

3.282.580.67

De sp esas ant ee ipadas ... . ......... .. . . .. . .. . ..... . ..... • .. .. Des p esa s Cambiais P e nd e nt es .... . .... .. ....... • .. . ...... .. Almoxarifado - órg ãos Administrativos . . .. . . .. . ........ . . Almoxarifado Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .......... .

4.811,15 38:l. 089. 00 12.062 .23 218 . 77:l .84

61 8 .736.22

TOTAL DO ATIVO

:J. 901. :H6.89 172 .262 .124.90

CONTAS DE COMPENSAÇÃO: D epa r ta nw nto Finan ce iro c/ Titul os e m Cu s tódia . . ... . Be ns Alh e ios e m Garantia . . . . . . . . . . .. . . ......... . Co nces são d e Empréstimos ...... .. ....... . .... . ... . .. . . Ca uçõ es . . .. . ........ . ......... .... .. . .... .. ....... . .. . lmó' e is so b Prom essa d e Venda ......... ... ........ .. B ens e Valores Seg urados . . . . . . . . . .. . .. . ......... . B e11s r ecup erados d e s eg uros . . . ..... . .... . . . .... . Ban co do Brasil c/ F.G. T .S. . . . .......... . .. .

-REVISTA DE SEGUROS

20.766 . 885,00 6. 288.492. 37 15.450,00 10.00 233.440,02 8 .416.795.00 28.000,00 3 .188.:!19.50

;;~. 9:!7. 391,89

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BALANÇO GERAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 1969 PASSIVO

CAPITAL Instituto de Previdência Social e IPASE ... . .. . . .... . Sociedade~ de Seguros Nacionais ... .. .. .. . .. .... ...... . Sociedade de Seg uros Estrangeiras •.•.. ...... . .. .. .. ••

NCr$

NCr$

7 .500.000.0t' 6. 785 .910.00 714.090,00

15.000.000.00

NCr$

R eserva Su pl em entar ........... . . . ..... .... .. ... ........... . Correções Monetárias, a Capitalizar ..•......... . ......... ..

4 . 870. 893.28 1. 696.638,83

21.567.532,11

Provisão para Créditos de R ealização Du vidosa . . ... . ..... . Depreciações Acumuladas ............... . .... . .... . .. .. .. . . Provisão d e Beneficência ao Funcionalismo ............... . Provisão para Encargos Trabalhis t as . . ..... .. . . .. . ... . ... . Provisão para Encarg os Fiscais . . ...... .. .... .. ... . . .... . . . Provisão para Equilibrio do Ramo Incêndio . ........ .. . ... . ProYi sã o p~ra E s tud os T écnicos . .. . .. . .. . .. . . .. . . .. . .. .. .

1. 545 . 668.85 4 .856 .658,09 1.453 .647,38 3 . 381. 916.93 707.703,00 100.000,00 80 .719.26

12 .126 . 313,51

d e Ri scos não Expirados .. ... . ... ....... . .... ..... . de Sinistros a Liquidar .. .............. . . .. . .. .. . . de Contingência ....... . .. . ... . ........ . ......... . Matemática ....... . . . ....... . .......... .. . . .... ... . ~undos de Estabilidade .... .. . ... . ... ..... ..... ........ ... . . undos para Catástrofes . .......... . .................... ... . Fundos para Garantia de Sinistros ..................... .•. .

7 . 745.454 ,85 10 .225.542,92 1 .888 .848,60 196 .2B4.80 11.6.156.73 2 . 752.59 1.561. 716,72

21.736.707,81

Seguradoras do P ais e/Ret enção de R eservas .. ... .. .... . .• S eg uradoras do Pais e/R etenção de Fundos . . . .. .. ......• Consórcio do Seguro de Crédito à Exportação ... .. . ...• Consórcios Di versos . .... . .... .. . . ... .. ......... . .. . ....... . Seg uradoras do Exterior e/Retenção de R eservas . ..... ... . Garantia I n icial - Seguro de Crédito à Exportação .. ... . Garantia Supl em entar - Seg uro Crédito à Exportação .. Garantia para Estabilidade Seguro Rural . .... ... . . . .. . . .. . Garantia para Prevenção e/ Incêndio .. . .... .. .... . ..• ...• Garantia p / Cursos T écnicos .........•.................. . .. .

44.119 .157.1/ 12.665.231,85 423 .921.82 5. 369.180,13 5.669. 757,41 5. 718.584,37 396.807,28 8. 608.408,86 34.402,73 16.931.11

83. 022. 382,70

R eserva R es erva R eserva R es erva

Seguradoras do Pais e/Movimento: Nacionais .. ... ... . ... . . ...... . .. .. . . E s t r angr iras . . ............. . .. . . .... .

238.782.89 0.73

238.783, 62

Excedente único e/ Depósito Moeda Estrangeira ........ . Seguradoras do Exterior e/Movimento ....................• R etrocessões Canceladas, a Atribuir ....•. . ... .... .. . . . .. .• Participações e Bonifica ções E statutárias . . . . ...... . ... . . S er vidor es e/Pretendentes a Empréstimos ..... ...... ... .. . Corretores do Exterior .. .. .. . .........•.. .. . . ... . .. .. . .. . .. Credores Diver sos . ....•.••........•.. .. .•.•...... •. . • .. • ...•

2.816.198 ,02 6.514.747,43 783 .944,97 2.922,42 29.204,54 3 .422,77 1. 219. 284,11

11.608 .507.88

Salvados de Sinistros, a Atribuir . ... . ............ . . ... .. •• Multas para Aperfeiçoamentos, a Distribuir ..............• Comissões Adicionais , a Creditar ... . ... .. ... . . .. .... . . ... . S alvados ou R essarcimentos de Sinistros, P endent es .....• R essarcimentos de Sinistros, a Atribuir ......... .. .... .. .. • Participações em Lucros, a Creditar ..................... . . .

117. 851,96 386.23 4.632.818,31 44.880,28 25.094 ,75 148.204,35

4.969.235 ,88

R eceitas Cambiais P endentes .. .... .. . .... ... . ... ........ .. . R r ceitas Indu s tri a is P endentes ......... .. .... . . . . . . . ... • .. R ece itas Antecipadas . . .. .. .. . . ... . . . . . . . .. . . .. . . . .... . .. . R eceitas s / Operações Imobiliárias, a R ealizar . . . . . . . . .... . Correções s/ Obrigações Reajustáveis, a Realizar .. . ... .. .•

502.923,44 1. 770. 685,11 7.94 4.086 ,43 3 .342 .230,30

5.619 .933,22

116. 367.598,39

10 .589 .169,10

SUTOBTAL ........................ . ........ ..

160.650.613,11

EXCEDENTE . . • • .•.•...••.•.••••••••.•.• . . • • . ..... . .•.•.

11.611 .511,79 172.262.124,90

TOTAL DO PASSIVO CONTAS DE COMPENSAÇÃO Titulos D epositados .. ..•. ... • . •.•..•••..• . .• .. .. .. • .•..• Garantias Diversas . .. . . • .•...•.......... .....• .... . ..••• Empréstimos Autorizados • ......... • ...... .. ..........• Ações Caucionadas . . . ...... ... •. .. .. ........ •.. . ... .. . • Promessa de Venda de Imóveis ......... . . .. . . .... .. .. . Contratos de Seguros ................... . .. . ... . . . . .• R essarc im entos em Curso . .... . ... . ....• . ..... . . . .. . .. . Servidores e/F. G. T . S. . ..... .• .. • . • ... . . ...... ... .. . .. .

MIO

20.766. 885,00 6.288.492,37 15.450,00 10,00 233.440,02 8.416. 795,00 28.000,00 3 .188. 319,50

38 .937. 391,89

REVISTA DE SEGUROS


DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA BECI:ITA RESULTADOS PARCIAIS

NCr$

Incênd io ............. ... ... .. • ....•.... ..••.•... . .. ..• ........... . . . .. . .. Lucros Cessantes ...... .... ..... . ........... . ................. . ............. . Tran sportes ............. . .................... . ............. .. ...• .. .... . . . .. Ca ~cos . .. .. ..... .......................... .... .... . ...... ... . .... ....... .... . Acid ent es P essoais ................. .. ..... . .. .. ....... .. ............... . ... . Vida ............. . .... ... • ... • .............................. .. .. ... .. ........ Aeronáuticos .................. ..... ........... . ............. .. .... .... ... .. . Automóveis . ... .......... . .......... .. ............. . ...... .. ... . .. ........ .. . Riscos Diversos ... ..................................... .... . .. . ........ . ... . Riscos Rurai s . . ..................•..... . .................... .. •. .. ...... ... Ramos Diversos ....... •..••••.•.•.. ..••. .. . .............. . .... . .. .. ...... Riscos do Exterior ....... ... .... ..... . .. ........ . .................. .. .. . .. . Créd ito e Garantia .......... . ........ . ...............•... . .. . .. . . .. ....... Credito à ExportaGão . ... .. ....... . . . .. . . . . ...... .. ... .. ......•......... ... R esponsabilidad e Civil ........... . ......... . .... ............ . ....... ... . .. .

NCr$ 2. 920.155,54 155.323,15 164.814,06 38.914,64 136.093,67 1.114. 903,29 218.672,98 300.555,75 772.368,62 354.206,56 391.730.01 192.602,88 178 .111 ,64 256,57 1.460 .508,64

NCr$

1.271.944,02

RECEITAS DE INVERSõES R eceitas com Imóveis ..................... .... .. ....... . R eceitas com Titul os Públicos . .. ...... . .. ........... . . R eceitas com Ações ................................. .. .. R~:ce itas com Títulos Di vemos .................. ... .. ..

1. 955 . 538,38 3 .161. 939,77 l45 .981,12 2.549.295,95

5.857.216,84

687.559,63

R eceitas Receitas R ece itas Receitas R eceitas R eceitas R eceitas

com com com com com com com

Empréstimos Hip. - Plano A .. . ... ..... . Empréstimos Simples - Plano B Empréstimos Hip. - Plano A/ C .... ...• Empréstimos Hip. - Plano C .. ........ . Empréstimos Diversos - Plano J•: .••.•• Financiamentos - Plano p ............. , Empréstimos Hip. - Diversos ......•..•

287.391,68 166.413,81 168.739,26 20.344,30 5,70 1.047,41 43.617,47

Receitas R eceitas Receitas R eceitas

Bancárias . .. ......................... .. ...... . com D evedores Diversos . . ...... . ....... . . . .. . com R eservas Retidas ... . ...... ... .. ......... , Patrimoniais - Exerclcios Anteriores ... .. . . .

2. 570 .330,40 18.379,59

47.687,18

49 .549,57

R eceitas Patrimoniais Diversas

2 .638 .259,56 1.063.551,08

12.249 .812,67

RECEITAS ADMINISTRATIVAS R eceita do Bar e Restaurante .... ...... .... ... .... . •••• R eceita e/Processamento de Dados ... .... ....... •. • .. Receitas com Publicações & Impressos . . . ... . ... . ••• R eceitas Diversas •... . •.. ....•.. •... . . . ....... ..... . .•..

574.399,25 450.911,09 34.457,59 367 .075,94 219.832,78 123,36 9.480,58

1. 656 . 280,59

11.426.058,82 503 .262,72 2.156.024,86 964.445 ,97 843 .633,19 27.052,49 1.190.411,78 887 .998,30 1.577.262,96 418.038,52 630.819,22 28.901,64 869.833,66

21.523.744,12

23 .180.024 ,71

............................... .... .... ........ ... ....... ... . .. ......... .. . .. . .

36 .701.781,40

R eversão de Provisões Diversas •. . ............... ..•. • R eceitas Administrativas - Exercícios Anteriores ...• Anulação Desp. Adm. Exercícios Anteriores .... ..•. •• . COMISSõES DE ADMINISTRAÇÃO Incêndio .. . .•.......•. ..... •.. •.. . •.• ...... .. . .. . . .. • . •. . Lucros Cessantes ... ........ ...... ... . ..... ... .. ... .... . Transportes ..........................................•.. Cascos .................................................. . Acidentes P essoais .. . . •..... ...... ........ .. . .. . .. .. ..•• Vida .. ...... ... •.• .•....... .. .... • •... •. ... . .. .... ... •. .. Aeronáuticos ... . . . . • ........ . .•.• . . • .... .......... .... • • Automóveis .. .. . .. ..... ... . ..... ...... . ....... ......... •. Riscos Diversos ..................................... .. Riscos Rurais ... .... . . ...... ... ..................... .• Crédito e Garantia .... . . .. ............. .. ..... ......• Crédito à Exporta ção . . . ...... . . . .. ................. . R esponsabilidade Civi l ................... . .......... .. TOTAL

REVISTA DE SEGUROS

501


DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA DESPESA -~=

• == = = = = = = = = = = = = = =

~=

NCr$

DESPESAS DE INVERSõES

NCr$

Despesas com Imóveis . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . .

545.650.75

D spesas c/Titulos Públicos . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . . .. ..

474. 82

Despesas c/ A-;ões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .

2.472.09

Despesas c/Titulos Diversos ......... . ... . ............ .

11. 995.2:l

Des pesas com R etenção de R eservas . . . .. ........ . .... . Desp esas com R et enção de Fundos ............•...... . . Desp esas com Consórcios . . . ................. . ........ .

14.942.14

a? .584.76 74~

.895.8n

25.240.55

Despesas com Pretendentes a Empréstimos ..........•.

2. 367,89

DespPsas com Credores D iversos .. .......... .......•. .

1. 802.77

Despesas com Provisões

810.891.82 605.518.39

D espesas Patrimoniais Diversas . ....... . ........ . . .. . . .. . .... . .. ...... . Anulação de Receitas P atr imoniais Despesas Patrimoniais -

NCr$

89 .100.49

Exerci cios Anteriores

2.151.38

Exercicios Anteriores

2 .131. 79

2.070 .386, 76

DESPESAS ADMINISTRATIVAS Honorários . . . . . ....... . .. ... • ..•..•• .. .......... . .. ..

129 .149,71

Ord enados e Gratificações ... . .... . . . .. .. ...... . ...... .

1:1.819 .670 .08

R epresentação Social • ... .. ...... ........ . . ... . ..... . . .

45.957.13

Ajuda d e Custo . . ......... . ....... ... . . . . ............ .

3.818. 30

S eleção e Aperfeiçoamento ..... . ........ . .... .. . . ..... .

50.052,10

A.•sistência ao Funcionalismo ....... ........... . ... . . . Despesas do Bar e Restaurante

1 .155 . 775.57 564.672,94

... . ... . • .... • ...... ........ · .. · · · · · · · ·

:J .101. 487,80

Despesas de Viagens . ... •.• ... ....• . .......... . .. . . · ...

103 .94 3,84

Encargos Sociais

19 .274.527 .47

1.430 .828 ,97

Aluguéis Luz . Fôrça. Gás e T elefone .. ... . .. ...... . ......... . .

202.590,92

R eparos e Limpeza

279. 394 ,95

Despesas dos Veiculos ..... .. . . ... ... ... . ............. .

15. 810.03

Material de Escritório .•...• .. ................. . ...... •.

266.024.00

Despesas com Processamento de Dados . .. . ... ... ..... .

485.557,76

Impostos e Segu ros • .•....•••.•.... • . . . .......... . ... . . .

235. 449 ,82

Portes e T elegramas .. ............ ..... ........ ....... .

73 . 325,76

D espesas Bancária s . .. ...•. • ••.... .•..... ... ... . .. .. . .. .

4. 383, 20 70.690.52

Publicações e Divulgação Contribuições e Donativos

50 .235,09

D esp esas Diversas . .•. • ...•.... . ...... ......... ... ..... .

149. 896 ,20

Depreciações

400.221 ,32

......... . .. ............ ...... . ........... . .

Despesas Administrativas Anulação de R ec . Adm. -

2 .915.656 .45

Exercicios Anteriores ...•

80.938,84

Exercicios Anteriores .. .. . .

8,00

829.698,93

EXCEDENTE DO EXERCíCIO DE 1969

11 . 611 . 511,79

TOTAL .................................... ... . . .. .. . ... .. ... ... . ... . ... .. .... . ...... . .

502

23.019.882,85

36.701.781,40

REVISTA DE SEGUROS


DEMONSTRAÇAO GERAL DA RECEITA E DESPESA

(Com detalhes do Movimento Industrial) REC E ITA NCr$ PR11:MJOS -

RESSEGUROS . . . ........ .. .. . .. . . . . .. .. .. ... . . . ... . .. . . . ..... . . ... .. ........... . . .

COMISSõES BASICAS -

RETROCESSõES ... . ...... .. .......... . ........ . ... . . . ... . ........... .

COMISSõES ADICIONAIS -

RETROCESSõES ........... .......... ...... . .. . ....... . .. . ..... ..

NCr$ 266 .747.726 ,93 57.851.499,24 4 . 642 .869.97

RETROCESSõES ........... .

205.429 ,08

RECEITAS INDUSTRIAIS DIVERSAS ................................. .. . ..................... .

712 .496,26

PARTICIPAÇõES AUFERIDAS EM LUCROS INDUSTRIAIS -

RECEITAS SINISTROS -

.............. . .. . ... . ..... ... . . ..... ...... .

410.203,72

RETROCESSõES ... .... . .... . .. . ... ...... .. . . . . . .. ................... ... . . .... . . .

121.516.340,10

c / RETROCESSõES

CANCELADAS

RESERVAS T!l;CNICAS (AJUSTAMENTO)

59.658.53

RESERVAS T!l;CNICAS (REVERSÃO). ~la temática ................ . ......... . .. ... . ... .. .... . ...... . ..... . R iscos nã.o Expirados ...... . ....... . ... . .................. . ..... . ...... . Sinistros a Liquidar . . ........ . . . .... .. . ... ... ........ . ... .. ........... . Reservas Técnicas - Uetroc.-ssões CRnceladas !Reversão ) : Ris cos não F.xpirados ...................... . ...... · ............. . .... . Sinistros a Liquidar . .............. .. .. .. ....... ... .. . .... . ........ .

184 .289,15 5.476.807,36 4. 636 .900,26 126.237,82 87.876,09

10 .512.110,68

SOMA DA RECEITA INDUSTRIAL ..... . ... ...... . ....... ........ ........ . ... .. . ..

462.658.334,51

RECEITA DE INVERSõES ............... ... ................. .. ................................ .

12.249 .812,67

RECEITAS ADMINISTRATIVAS ..... . ....... . ...................... . .... .. .. . . .. ... . .......... .

23 .180.024,71

TOTAL . . . ...... .. . ........................... .. .. ... . ... ....... .... .. ........... .

498. 088 .171,89

DES PES A NCr$ PR11:MIOS - RETROCES::,óES ...... ...... ..... . ......... ... . .... . ........ ... •... . . . .. . .. . ..... . COMISSõES DE RESSEGURO - BASICAS ......... .. ................ .... ....... .. .......... .. . COMISSõES DE RESSEGUROS - ADICIONAIS .. .. .. .. .. . .. .. .. . . .. .. . .. .................... . PARTICIPAÇõES CONCEDIDAS EM LUCROS INDUSTRIAIS ............ . .. .... . . .. .. . . .. . . DESPESAS INDUSTRIAIS DIVERSAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. • ......•....•.... • .......... DESPESAS C/ RETROCESSõES CANCELADAS ................. . .... . ... . . · . · .. . · . · . · ....... · . 'SINISTROS - RESSEGUROS ....... ..... . ...............• .. . . . .. . . . ...............•.. . ...... . . .

NCr$ 237.292 . 958,65 ! 64.342.384,36 1 5 . 010.522 ,15 . 698.303,00 224.796 ,58 2.243,44 134 .325.912,07 I

RESERVAS T:tr;CNICAS (CONSTITUIÇÃO): lllatemática .. . . . .................. ...... . .... . ........ . . . ..... . ... . . . . . . Riscos não Expirados ........ . ......... . .... . ....... ....•......•..• . •..

~~':::i:;:n:iaLi~.~i·d·a~.::::::::::::: : : :: : ::: ::::::::::: :: :::::::::::: :::::: RESERVAS TÉCNICAS -

RETROCESSõES CANCELADAS (Constituição)

Riscos não EXJlÍrados .. ............ .. ........ ... . ..................... . Sinistros a Liquidar ......... . ..... .. . .. ..... . ... ... . . . . . ............ . Contingên·cia

FUNDOS

ESPECIAIS

196 .234,80 7.061.206,18 9.613.455,92 584.626,50

. . .. ........ . ... . ... . .......... . .. ....... . . .. ..... .. ... . ... .

............................... , ...... ... .. ......... . ... .

684 .248 ,67 612.087,00 47.557,13 689 .854,04

19 . 489.270,24

SOMA DA DESPESA INDUSTRIAL ... .. ......... ..... ..... . . . . . .... . .... . ........ .

461. 386.390,49

DESPESAS DE INVERSõES ... . ............................ . ...... . . . ... ......... .... . .•.. .. . . . .. DESPESAS ADMINISTRATIVAS .............. . ........... .. .... . .... . . .... ... . . .... . ... ..... .. .

2.070 .386,76 23.019.882,85

SUBTOTAL ....................................................................... . .

486.476 .660,10

EXCEDENTE DE 1969 ....•....•. , . . . ... ...... .. . .. ....... ........ .. . . .... .. · · · . . ·

11. 611.511,79

TOTAL .................................... .. ... . ......... . ......... ...... .... ...... .

498 . 088 .171.89

Ru~' Edeuvale de Andrade Freitas Agninaldo Costa Pereira Diretor Administrativo e Financeiro Vice-Presidente no ·Exercicio da Pres idência F:rnesto Guimarães da Silva Contador C . R.C. GB 4.290 - Chefe da Divisão de Contabilidade

REVISTA DE

S~GUROS

503


GRUPO SEGURADOR BRASI L "BRASIL" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

SÃO PAULO

COMPANHIA ESPíRITO SANTO DE SEGUROS

SÃO PAULO

"JEQUITIBA" COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

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RESULTADOS EM 31112/1969 PRODUÇÃO TOTAL LíQUIDA .. .. .. . . .. .. .. .. .. .. . .

Cr$.

5.3.414..639.,50

CAPITAL TOTAL . .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. . .. • ..

Cr$

7 . 635. 000,00

RESERVAS E FUNDOS TOTAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Cr$

25 .6.5R.054.54.

ATIVOS ..........................................

Cr$

42•.5.31.607.'7.3,

SUCURSAIS:

Belo Horizonte - Brasília - Curitiba - Fortaleza - João Pessoa - .Joinvine- Maceió - Pôrto Alegre - Recife - Rio de Janeiro - Salvador AG:Il:NCIAS GERAIS em tôdas as Capitais dos Estados AGÊNCIAS E CORRESPONDENTES nas principais cidades do país. OPERA EM TODAS AS CARTEIRAS

REVISTA "GRUPO SEGURADOR. BRASIL"' Esta revista, editada pelo GRUPO SEGURADOR BRASIL, ptt.blica-se mensalmente em São Paulo, capital do Estado de São Paul(!}l. Destina· se à distribuição gratuita a funcionários, colaboradores, segurados e outras pessoas que tenham interêsses ligados às emprêsas que compõem o Grupo, bem como àqueles que cuidem de assuntas de Seguro.

504

REVISTA DE SEGUROS


Processamento Eletrônico de Dados e a Atividade Seguradora Cel Amilcar Bezzi Botelho de Magalh ães Chefe da Divisão de Processamento de dados do GRUPO "ATLÂNTICA" DE SEGUROS

Não cabe, nos estreitos limites de um artigo, exame profundo de matéria tão complexa. Cabe, apenas, um escôrço dos aspectos mais relevantes do tema: o que se pode fazer, as limitações legais e o que nós já vimos fazendo para as Seguradoras de um GRUPO. Naquilo que urna Seguradora tem em comum com qualquer outra emprêsa, e que se pode executar é mais do que conhecido: Contabilidade, Fôlha de Pagamento, Contrôle de estoque, etc . . . O que varia é a profundidade do serviço. Só para exemplificar: a ContalJilidade das Seguradoras atende a complexo e antiquado plano de contas (do extinto . . .. . . DNSPC); há Seguradoras que processam apenas os resumos; outras há que processam desde cada lançamento. No Grupo a que nos referimos adotamos êste último processo, com perfuraçã? de um cartão para cada lançamento partindo da fita de saldos de várias contas e sub-contas, sem quaisquer problemas. Executamos, também a fôlha de pagamento. Nos Serviços Técnicos específicos da atividade Seguradora, avulta desdo logo a emissão de apólices. Mesmo nos países onde o ptoces:::amento eletrônico de dados já está mais difundido, permanece relativamente insolúvel tal problema. Várias são as "saídas" para fugir a êle: na Inglaterra, por exemplo, NÃO SE EMITE apólice, a não ser a pedido expresso do segurado, comprometendo-se a Seguradora a atendê-lo dentro de dilatado prazo (90 dias foi o prazo em caso concreto de uma mera apólice de automóvel); a emissão é datilográfica. Substituindo-se a apólice por um "Slip" que contém os dados principais do seguro e faz menção às considerações da proposREVISTA DE SEGUROS

ta. Êstes "Slips" contêm menos dados que o nosso Bilhete de Seguro (RCOVAT), por exemplo. Nos EE . UU . costumam-se emitir só as apólices que fujam às características-padrão normais, e nestes casos, datilogràficamente. Exemplificando: um cidadão lá não receberá apólice do seguro contra fo go de sua residência, cujas condições são absolutamente normais ; mas se contratar um seguro contra fogo de sua fábrica , onde se impõem discriminação ele verbas, concessão de cláusulas especiais, etc . .. , aí então receberá a respectiva apólice - completa, com tôdas as especificações, mas só alguns meses após a contratação do seguro. Como há cláusulas de renovação automática em quase todos os países, o problema da renovação é muito mal estudado; aqui é que é crucial, por exigir a Lei nova proposta e pela necessidade de revisão drástica de valôres, que tornaria inócuo qualquer dispositivo que dispensasse tal exigência. No Grupo citado limitamo-nos a relacionar as apólices vincendas no mês imediato para os órgãos emis-: sores tomarem as necessárias providências. Em resumo : não se pode partir para a emissão cle apólices pela impraticabilidade de programar os incontáveis dados não codificáveis (descritivos ). O que se poderia é planejar uma simplificação prática que reduzisse as apólices a "Slips" que, êstes sim, poderiam ser emitidos por computador, compondo-se datilogràficamente as famigeradas "especificações" a posteriori se e quando necessárias. A Federação Nacional de Seguros Privados c de Capitalização está examinando os obstáculos legais e técnicos a remover para, através do restabelecimento da plenitude da fôrça jurídica da proposta de seguro, reduzir as atuais apólices a meros "Slips" cuja emissão por Computador seria da maior simplicidade. No passo seguinte, peculiar ao Brasil, o da emissão das Notas de Seguros e dos Borderaux de Cobrança Bancária, a execução por computador só apresenta com dificuldade a exiguidade do prazo fixado por Lei entre a data de emissão da apólice e a de entrega das 1·espectivos documentos ao banco cobrador. Não é insuperável. tal óbice; apenas encarece o processamento pela necessidade de manter uma equipe de perfuração a 24 horas por dia que assegure a execução no mesmo dia da serviço complementar das apólices emitidas. No Grupo mencionado, isto vem funcionando para todo o Brasil sem problemas: partindo da cópia de apólice, o computador emite as Notas de Seguros com o número extra de vias necessárias a todo o acompanhamento burocrático do seguro 06 vias) e os respectivos 505


Bordereaux por órgão emissor e por Banco cobrador. Ao mesmo tempo ficam logo gravados em fita todos os dados daquele documento. Se fôr o caso de prestação, o computador emite logo todo o jôgo de Notas de Seguros das várias prestações. Uma das vias extra da Nota de Seguro poderia servir para recibo de comissão; mas preferimos pagar as comissões por faturas, emitidas pelo computador com base nas Notas de Seguros pagas lançadas nos caixas dos órgãos emissores. O processamento dos Bilhetes excepcionase da sistemática supra por só serem manuseados 0s já pagos na rêde bancária; no Grupo em pauta, os dados de tais bilhetes são perfurados em cartão e a respectiva fita, gravada; ao mesmo tempo são faturadas as comissões correspondentes. Mensalmente, as fitas de emissão de Notas de Seguros e de Bilhetes de RCOVAT, abatidas as primeiras dos cancel.amentos e / ou devolução, geram os registros oficiais das Companhias do Grupo. No caso de Bilhetes, o computador procede à remuneração dos Bilhetes. Há alguns setores dentro das Seguradoras onde os serviços de processamento de dados Já se encontram bastante difundidos: é o caso de Acidentes Pessoais Coletivos e de Vida em Grupo. Quase tôda a documentação é emitida por computador (comprovantes, listagens), bem como a movimentação das apólices {inclusões, exclusões, aumentos de capital) . Não há maiores dificuldades técnicas : é uma espécie de "contrôle de estoque" sofisticado. Está claro que há uma profundidade a explorar : os cálculos de reservas matemáticas, por (·xemp!.o, já exigem programas mais complexos. Na exte11..são do processamento de tais ramos há bastante variação: pode-se partir desde a tabulação inicial para cálculo de taxa ou só dos cartões de adesões. No Grupo citado, ?.tendendo ao problema de custos, só executamos os cálculos iniciais de mais de 1. 000 vidas, mas sempre os re-cálculos. Deixamos para o fim o manejo da ponta final das operações de seguros: os sinistros. Também aqui a profundidade de processamento varia desde mera anotação dos pagos, .apenas para fins estatísticos e confecção das relações que a Lei exige, até o contrôle de sinistros avisados e respectivas estimativas com os ajustamentos mensais das respectivas reservas. Dos dados de sinistros contra os da produção saem tanto as estatísitcas sinistroprêmio de movimento (prêmio contra sinistro mês a mês, por exemplo) como as de sinistro-

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premio de competência, que mesmo em Seguradoras de médio porte são quase impraticáveis de executar fora do computador. No Grupo para que trabalhamos descemos até à decomposição dos coeficientes sinistro-prêmio por corretor, passando logicamente por órgão emissor e ramo, e até, dentro de cada ramo, agrupamentos por natureza de sinistro. Conclusão: É fato indiscutível que o processamento eletrônico de dados se impõe, mormente para emprêsas de serviços. O relativo retnrdamento da aceleração de sua implantação entre nós decorre, ademais de outras circunstâncias conjunturais sobejamente conhecidas, da mão-de-obra ainda barata em confronto com os custos de aquisição ou mesmo de aluguel de equipamento, todo êle importado. Mesmo assim, se não se pode acenar ainda com economia, cumpre enfatizar a espetacular melhoria do serviço e a possibilidade do acompanhamento "pari-passu" das operações pelo empresário útil de intervir quando necessário. Acreditamos que ainda muito nosso mercado segurador poderá progredir no sentido à.o processamento eletrônico de dados, mesmo antes que se concretizem algumas medidas legais que para tal serão úteis se não impresrindíveis para simplificação de certas rotinaS, como acima fizemos referência.

Opinião do meio segurador O transcurso do 50. 0 aniversário da REVISTA DE SEGUROS tem uma signiftcação especial. Demonstra que o sistema securatório brasileiro, cada vez mais .forte e expansivo, comporta uma revista de alto nível, como é o caso da revista de V. Sas. Meio Século dedicado à divulgação dos jatos relacionados com o seguro, transformou a nossa "Revista" num importante veículo de esclarecimento do mercado segurador nacional, pre:stando, assim, inestimável colaboração, em prol da economia brasileira . Cumprimentamos-los, pois com muito prazer pelo auspicioso evento. Alliance Assurance Co. Ltd. p I Representante Geral REVISTA DE SEGURffij


Apólice

I

UniCa

do Sistema Financeiro

da Habitação Palestra do Diretor de Operações do

mB, Cel. Jorge Alberto Pratti de Aguiar 1-

INTRODUÇÃO

Ao ensejo do III Encontro Nacional das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, que ora transcorre nesta ra.. diosa e progressista capital do País, não poderia ficar sem menção destacada a feliz coincidência de se estar inauguran~ do nova fase para os seguros que cobrem as operações do Plano Nacional de Habitação. Acr·e ditamos que o novo quadro de garantias que teremos à frente venha a espelhar a nova política administrativa elo IRB, pautada num amplo e realista PROGRAMA DE AÇÃO, que pretende contribuir para a dinamização das ati. vidades securitárias no País, conforme pensamento e diretrizes emanadas do Govêrno, política essa ditada pelo Ministro Marcos Vinicius de Moraes executada pelo atual Presidente, no qual o Instituto deposita a maior confiança e fundadas esperanças de rumos renovadores para o seguro. Neste momento, cabe-nos o privilégio ·~ a subida honra de ocupar esta tribuna diante de tão seleto e respeitável auditó~ rio, a fim de apresentar alguns aspectos da nova apólice habitacional, que passou a gar~tir, com o suporte do seguro, as operaçoes dos Programas Financeiros de Habitação. É um imperativo de justiça ressaltar ter sido essa apólice fruto de trabalho conjunto entre o IRB e o BNH, trabalho êsse que induziu à reformulação do diploma então vigente, após cuidadosos e profundos estudos, transcorridos sempre REVISTA DE SEGUROS

num clima do mais perfeito entendimento e que tiveram como tônica a conciliação dos interesses de sentido social cem as limitações técnicas a que está sujeito o Sistema Segurador. Registramos, também com maior pra~er o fato, talvez inédito, da particL paçao de outras organizações interessadas, que desfrutem do mais alto conceito e expressão no cenário nacional. Que_ remos nos referir à valiosa contribuição dada pelas Entidades ABECIP, ....... . FENASEG, COPEG e LETRA S/ A. A nova apólice apresenta como uma de suas mais importantes inovações o carater associativo, representado pela participação do BNH nas responsabilidades assumidas pelo Consórcio Segurador, em tôdas as coberturas que vierem a ser dadas. Assim, teremos que o BNH, além de continuar figurando como Entidade Estipulante dos Seguros, passa à posição de cossegurador do Sistema, o que constitui, sem dúvida, uma inequívoca demonstração de confiança na evolução dos Programas Financeiros de Habitação. Estamos convictos de que, com a nova sistemática das coberturas, poderemos garantir em condições bem melhores, as operações do Sistema, o que vale dizer contribuindo para ir ao encontro da política do Govêrno, orientada que está para o maior apoio possível e o melhor cuidado ao problema habitacional, a fim ele se concretizar a grande aspiração de moradia própria, ao alcance de um número cada vez maior de brasileiros, com o amparo de tôdas as formas de seguro, para a eventualidade de infortunios. O Banco Nacional de Habitação foi a solução encontrada pela Revolução de 1964 para o probl•ema da moradia no Brasil. Foi graças à clarividência do primeiro Govêrno da Revolução que tivemos a felicidade de ver nascer tão útil organização, engrandecida no Govêrno seguinte e que se vai consolidando e agigantando no Govêrno atual. Não mais as tentativas tímidas e parciais ao citado problema de tanto significado social; não mais os paliativos dos financiamentos locais; não niais a improvisação, mas sim um organismo ousado, cheio de vitalidade e bem orientado, intervindo onde o apoio financeiro e técnico seja necessário aos empreendimentos habitacionais, consoante planos 507


senos e pré-elaborados, com base nas cução a apólice de seguro da insolvência reais necessidades e operando com moeda de empresários e a inadimplemento dos estável, através da correção do valor do adquirentes. dinheiro. A experiência vinha indicando a neO Plano Nacional da Habitação é cessidade de se aperfeiçoarem essas coimportante fator para o progresso do berturas, tornando.as mais completas, Brasil e projeta nos-so País no mundo, mais abrangentes, mais elásticas, berri como· exemplo de tenacidade e gênio in- como de se introduzir a garantia das obriventiva, servindo de modêlo para outras gações do empresário de construção cinações. vil. (cobertura de "performance bond"). Na América Latina, segundo nos Assim é que, pelo estudo feito: consta, o Brasil foi o pioneiro na implan. tação de tão útil e necessário instru-- à "fase de construção" correspon. mento dem as "condições" especiais do seguro Fizemos êste breve relato, antes de de garantia do cumprimento das obrigaabordar o tema a que nos propomos, por- ções de construtores de imóveis"; que somos admiradores desta magnífica -- à "fase de comercialização" corobra e, com a maior referência, quere- respondle m as "condições especiais do mos proclamar seus méritos e os méritos seguro de insolvência do empresário de daqueles que a conceberam, que lhe de- construção civil"; ram vida e que hoje lhe dão prossegui-- à "fase do adquirente" corresponmento e grandeza. dem as "condições especiais dos seguros de crédito imobiliário e, separadamente, as da "cobertura compreensiva". As principais operações dos Sistemas Estabelecida a sucessão cronológica Financeiros do Banco Nacional de Habidas coberturas, costumam ser elas abor· tação, para efeito de seguro, apresentam dadas na ordem inversa, não só por con. o .s eguinte ciclo: veniência de compreensão, como tama) -- fase de construção bém pelo maior conhecimento que todos b) -- fase de comercialização têm dos seguros da "fase do adquirente". c) -- fase do adquirente Como já mencionado, ultimaram-se 2 -- A APóLICE úNICA recentemente os estudos da apólice destinada a cobrir os riscos existentes nes-sas O título A da apólice é o "seguro operações. A princípio, pensou-se em tentar a compreensivo especial", compreendendo cobertura, subordinando-a à esquemátL 2 subtítulos, a saber: Subtítulo AI -- que cobre os riscos: ca indicada pela técnica do seguro, isto físicos (incidentes sôbre os. imóveis) é, dividir o conjunto em tantas apólices Subtítulo AII -- que cobre os riscos quantos fô.ssem os ramos abrangidos. Considerando, porém, a interação pessoais de morte e de invalidez per. das coberturas, o vulto dos valores em manente. O título B trata de tôda a cobertura risco e a melhor conveniência de controle administrativo, tanto para os Agentes de crédito, subdividindo-se em: Título B (propriamente dito), que do Sistema Habitacional como para o Consórcio segurador, resolveu-se juntar estabelece o seguro de incapacidade de tôdas as coberturas e em uma só apólice, pagamento do adquirente. Título B 1 -- que garante a insolcom três títulos, focalizando, em cada um, os riscos do sistema. vência do empresário de construção civil. Diga-se, de passagem, que a revi. O título C focaliza a cobertura de são feita na antiga apólice já se tornava "performance bond". imperiosa. Há 3 anos, só existia a "apólice com2 . 1 -- Condições Gerais: preensiva, que, como veremos no curso desta conferência, cobre apenas os riscos Discorreremos agora sôbre o texto a que estão sujeitas a pessoa (morte e das Condições Gerais da apólice única, invalidez permanente) e o imóvel (fogo, aplicáveis a todos os títulos e subtítulos, desmoronamento, etc.). comentando com maior minúcia e enfaMais recentemente, foi posta em exe. tizando as inovações introduzidas. 508

REVISTA

D~

SEGUROS


Dispõem as referidas condições gerais que todos os avisos e comunicações devem ser feitos obrigatoriamente, por escrito, sob registro. Chamamos a aten. ção dos Senhores para a importância desta cláusula. É uma inovação simples, que, observada, garantirá o direito das partes, sem maiores dúvidas. As seguradoras efetuarão as avalia'Ções dos imóveis e terão a responsabilL dade do estudo das fichas cadastrais dos devedores, somente no que tange aos imóveis vinculados a cédulas hipotecárias. Essa medida, que representa mais um serviço prestado pelas Seguradoras ao Sistema Financeiro da Habitação, não entrou imediatamente em vigor, por moL tivos compreensivos. Não poderia a seguradora a curto prazo aparelhar.se convenientemente para fazer face à tarefa, especialmente nas regiões mais distantes onde podem existir núcleos residenciais muito afastados uns dos outros. Foram previstos 150 dias, com prazo máximo para que as Seguradoras se preparassem para bem executar essas' tarefas, mas é convicção nossa de que, em prazo bem menor, tôdas terão completado seu aparelhamento. A apólice - em todos os seus títu. los e subtítulos ser~ de vigência anual, contada a partir do 1. 0 mês em curso. Êsse prazo, porém, nada tem a ver com o prazo de liderança atribuído às Seguradoras sorteadas, que será de 2 anos, prorrogáveis por mais dois. As condições gerais focalizam todos os esquemas de correção monetária apro. vados pelo BNH e estabelecem que tôdas as operações realizadas terão que admitir a correção monetária, seja dos prêmios pagos pelos segurados, seja dos sinistros pagos pelas seguradoras. Periodicamente, as taxas vigentes sofrerão reajustes, de acôrdo com o comportamento da apólice. Êsses reajustes tanto podem ser no sentido da redução do prêmio da cobertura, como de molde a elevá-lo. Nosso desejo e de todo o mercado segurador é o de que as revisões onerem cada vez menos o custo da cobertura, para maior benefícios dos inte. ressados. Neste ponto, permitam os Senhores que apontemos mais uma inovação introdU'lida na apólice, com vistas a seu aperfeiçoamento e a torná-la mais adequada às peculiaridades do Sistema. REVISTA DE SEGUROS

Referimo-nos a "Solidariedade entre as coberturas", que nada mais é do que fazer com que, nas revisões das taxas, os títulos de melhor resultado1- e portanto de tendência à redução - sejam utilizados em socorro das coberturas mais deficitárias. Em outras palavras, não se elevarão taxas de determinado título, sem se considerar os resultados dos outros títulos. Estabeleceu-se a seguir o "Pagamento Imediato", isto é, o pagamento de sinistros pela seguradora, nas datas indicadas pela apólice, mesmo que haja exigências a serem cumpridas pelo segurado, mesmo que o processo contenha dúvidas, isto é, independentemente de ser a indenização reconhecida como devida ou não . Esta inovação é de grande alcance para beneficiar segurados pouco afeitos à instrução de processos de sinistro, e 'isto porque eliminará a burocracia, que costuma emperrar as máquinas administrativas . A apólice prevê, também, disposições que permitem a regularização de questões pendentes, pela devolução ou pelo acêrto das importâncias indevidas, parcial ou totalmente. 2.2- TíTULO A Seguro Compreensivo Especial

Os segurados, que são parte contratantes na cobertura prevista por êste título, são os financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação ou por outros financiadores, desde que esteja prevista a cessão ou caução do crédito àquele Sistema. É a cobertura que mais interessa ao adquirente. A taxa em vigor é de 0,04833 %, por período mensal, o que nos dá, aproximadamente, Cr$ 0,48 para cada milhar de cruzeiros de cobertura. Em moeda de três anos atrás, 480 cruzeiros por milhão coberto. Uma passagem de ônibus urbano. Essa taxa, como a de crédito, que representa menos de um terço (Cr$ 0,15) da taxa da cobertura A, só é possível, porque todos os interessados nas coberturas são obrigados a aderir à apólice, gozando dos benefícios do Instituto do Seguro; produto maravilhoso concebido pela espécie humana, com base no mutualismo. O infortúnio de um interessa 509


r.hecido deficit de residências , estipula a apólice, que a Seguradora reserva-se o· ciireik de repor os bens destru ídos ou danificados, em vez de pagar o sinistro em dinheiro. Nc subtítulo Ali estão estipuladas as condições que cobrem os riscos de morte e invalidez permanente, tendo-se instituído princípios de grande alcance ~ocial, visando preservar a integridade do patrimônio familiar .

a todos e por todos é dividido fraternalmente. Relacionaremos a seguir os riscos físicos que podem incidir nos imóveis vinculados ao Sistem 1. Financeiro da Habitação e que são tratados no Subtítulo AI da apólice. São êles: a) o i11cêndio, em conseqüência de qualquer causa fortuita; b) qu eda de raio ; c) explosão ocorrida dentro da área do terreno onde estiver localizado o imóvel; à) desmoronamento, p er diversas causas (terremoto, impacto de veículos terrestres ou aéreos e tumultos, motins, ou incêndio conseqüente dêsses últimos eventos; e) desabamento.; f ) destelhamento por vento forte.

2 . 3 - TíTULO B Seguro de Crédito Imobiliário

Entraremos agora nas considerações sôbre o seguro de crédito, qu e cobre a incapacidade de pagamento dos adquirmte3 de casa própria. Êste título, é o que mais se correlaciona com os Agentes-financeiros do Banco Nacional da Habitação e organizações semelhantes. A leitura da cláusula 1 permite a comprovação do que afirmamos:

No que tange aos riscos físicos, que podem causar a destruição total ou parcial do imóvel, procuraram, o BNH e o IRB, estender o mais possível a série de rventos, para, de modo, algum, colocar o adquirente em dificuldade perante seu financiador, se um infortúnio dessa nat.ureza atingir o imóvel. Não é inédito em coberturas dêste tipo, mas permitam que assinalemos que, embora a taxa seja tão módica, êsse seguro são a primeiro risco, isto é, nêles não entra o rateio. Para alcançar um sentido mais social e também para não agravar o reco-

"Os segurados são: a) as entidades integrantes d o Sistema Financeiro da Habitação, por conta pr ópria (Lei número 4. 380, de 21-08-64) , excluídas as Companhias Habitacionais de natureza estatal (COHABs) . b) as Caixas Econômicas Federais e Estaduais; c) as Associações de Pouçança e Empréstimo (Decreto-lei n .0 70/ 66) ;

''A lndependênci an COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Rua México, 168 - 3. 0 andar- Rio de Janeiro CAPITAL E RESERVAS:

NCr$

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Incêndio, Transportes, Automóveis, Acidentes PE'ssoais e Responsabilidade Civil Presidente- VICENTE DE PAUW GALLIEZ DIRETORES

Luiz R. de Souza Dantas -

Victor Gultzgoff -

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SUCURSAL: - SÃO PAULO <\Gf;NCIAS: Põrto Alegre - Curitiba - Salvador -

;;Jo

Recife -

Fortaleza -

REVTSTA DZ

SEGURO~


d) os Iniciadores, quando credores de Hipotecas posteriores à primeira, desde que o titular da primeira seja entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação; e) os adquirentes de Cédulas Hipotecárias cujos cedentes se incluam nas relações acima e se refiram às operações do Sistema Financeiro da Habitação, desde que a gestão do crédito esteja sob a responsabilidade de gestor hipotecário; f) os agentes financeiros executoles do programa FIMACO, previstos no item 4, da RC 30/ 67, de 21-07-69, do BNH; g) outras entidades que venham a ser admitidas como Agentes do Banco :Nacional de Habitação ou do Sistema Financeiro da Habitação. - o ESTIPULANTE se obriga a fornecer trimestralmente à Seguradora, relação atualizada de tôdas as entidades abrangidas pelo Seguro. Por essa relação pode ser visto que, com raras exceções, todos os interessados no Sistema Nacional de Habitação beneficiam-se do título B do seguro. O título B é um conjunto de condições dispostas com muita imaginação, espírito público e patriotismo, que coloca êsse grande pulmão, que é o seguro, a. serviço dessa boa causa. São garantidos todos os adquirentes de casa própria, dentro do Sistema e os financiados individuais do subprograma RECON. Vai aqui uma observação: Os financiados que se tenham beneficiado do Programa FIMACO - com exceção dos financiados individuais do RECON encontram sua cobertura de crédito no Título B 1. O critério para caracterizar-se o sinistro é, muito simples para o segurado e assás favorável ao garantido. F'ara comêço de argumentação, foi introduzida na apólice a figura da "Dação em Pagamento", forma excepcional, mas muito, humanitária, que defende o adquirente de bons propósitos, honesto e cumpridor de seus deveres, não permitindo que êle se converta em inadimplente relapso. Através dessa cláusula, quando o fantasma do desemprêgo, da redução de renda ou rOi desespêro de uma situação de carência atingirem o adquirente, êle REVISTA

DE SEGUROS

irá procurar o Agente-financeiro e propor a dação de seu imóvel, para sair limpo e com quitação integral de seu débito. Não é tudo, mas é um grande remédio para uma grande dificuldade. Os adquirentes qu2 não preencham aquelas condições de probidade e hones1idade apontadas acima, os inadimplentes de má-fé, terão caracterizada sua incapacidade de pagamento pela distritmição da Ação Judicial cabível pelo instrummto de protesto do primeiro título vencido e não pago ou - o que é mais e:omum - pelo comprovante de entrega da SolicitHção de Execução de Dívida o SED. A indenização da apólice é feita de tal modo que haja sempre uma participação de 10 % na Perda Líquida Definitiva a cargo do segurado . É natural que os menos afeitos a seguro estranhem essa co-part1cipação, pois o desejo dominante é receber a totalidade do prejuízo. Antes de mais nada relembremos para os senha;res, que Perda Líquida Definitiva é o resíduo não coberto pela garantia, no caso o próprio imóvel financiado. Em outras palavras somem-se ao estado da dívida, na data da ooorr rência ào sinistro, os juros contratuais e as despesas realizadas com a execução do devedor e subtrai-se do subtotal a importância resultante com a renegociação do imóvel. A co-participação é inerente a todos os seguros de crédito e adotada univer,..,~lmente, variando, apenas, quanto ao valor da percentagem. Destina-se a c'O~ participação a garantir o interêsse do segurado na seleção dos garantidos, que é feita no intuito de melhorar a taxa da cobertura. No seguro da apólice do Banco Nacional da Habitação, a percentagem adotada foi de 10 )b , como já dissemos há pouco, percentagem essa baixíssima, se a compararmos com a usual, adotada no Brasil para os demais seguros do crédito, que é de 20 'lo e com as adc,tadas no exterior. Na França essa porcentagem pode elevar-se até mesmo a 25 % . É claro que o valor adotado, sendo tão baixo, o foi porque estam:rS diante de um seguro obrigatório, cercado de cuidados especiais o que se destina a um programa que interessa de perto ao bem público. 511


Acrescentem-se aos risüos básicos cobertos pela apólice o êrro ou a omissão, praticados de boa-fé e o contratação, a adulteração, a fraude ou a falsificação cometidas, e das quais resultem prejuízos cobertos, que serão pacificamente indenizados, ressalvados os casos àe dolo do segurado ou de seus agentes . Tôda apólice de seguro tem suas exclusões. No crédito, excluem-se, entre outros, os prejuízos que se verificarem, direta .nu indiretamente, de:

da cobertura, que o segurado procura tomar tôdas as providências a que é obrigado pelas condições da apólice . Agir de acôrdo com a Seguradora e não como um simples cobrador da prestação do seguro, cooperando com ela para minimizar os prejuízos e apresentando-lhe tôda a documentação pedida, só resultará em benefício para o próprio segurado e para o Sistema.

a) Financiamentos discutidos com entidades de direito público ou autárquico ou com sucursais, filiais ou agências do SEGURADO, bem como financiamentos em cujos negócios esteja interessado o SEGURADO como sócio majoritário, exceto quando a operação estiver garantida por caução de créditos e>ontra pessoas ou entidades não referidas neste item ; c) Inexigibilidade dos financiamentos a que se refere a apólice, quando causada por leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias à sua c•o.brança, ou que reduzam ou excluam as garantias; d) os riscos decorrentes de operações subordinados ao programa FIMACO, com exceção do subpr:ograma RECON, nos casos de financiamentos individuais; c) as operações que não obdecerem às normas e disposições do BNH.

Um disposit ivo lógico e tranquilizaàor para o segurado consta das condições de seguro do BNH. É o adiantamento, cu seja, o pagamento preliminar, reconstituindo a situacão normal e anterior, quando o garantido continuava pagando em dia suas prestações . A seguradora coloca-se em lugar do adquirente e paga, adianta as prestações, até que se completem as medidas para determinar-se o valor da Perda Líquida Definitiva . Ninguém , entre os Senhores, desconhece a mecânica da execução extrajudicial, estabelecida pelo Decreto-lei número 70, que preconiza o leilão em duas praças para transformar em dinheiro o imóvel dado em garantia . O que poucos terão percebido é que êsse rito pode levar as execuções das garantias a circunstâncias ridículas para os Segurados, para as Seguradoras, para o BNH e para o poder público porque, se não aplicarmos os recursos jurídicos de que dispomos, os imóveis poderão ser arrematados por valôres insignificantes, inferiores ao preço de um eletrodoméstico. Pode causar surprêsa o que lhes estamos dizendo, mas houve lances da ordem de três mil cruzeiros para apartamentos de três quartos situados na Cidade do Rio de Janeiro, em execução recente. O recurso seria a adjudicação e esta medida constou de cláusula das inserida nas Condições Especiais do Título B. O imóvel adjudicado será vendido em condições mais condizentes com seu valor, com refinanciamento do Agente-Financeiro-Segurado, se não encontrar colocação à vista. A negociação será feita com base na avaliação do mesmo, tendo em vista as flutuações dos preços de unidades semelhante na região considerada. O Banco Nacional da Habitação poderá suspender os efeitos desta cláusula, sempre que houver necessidade.

São exclusões razoáveis, comuns em seguros de crédito, cujo entendimento dispensa maiores explicações. Como já observamos, a exclusão relativa aos subprogramas FIMACO existe neste título porque sua cobertura enquadra-se no título Bl. A taxa da cobertura é de 0,015 % {quinze milésimos por cento). Fazendo ilustração semelhante à que fizemos para a :::abertura A, o adquirente terá de pagar para cada mil cruzeiros de cobertura (hum milhão antigo) , dois dos menores níqueis de nossa moeda, um de 10 e outro de 5 centavos. Essa taxa é aplicada sôbre o valor do financiamento, corrigidO! monetàriamente, como tudo no Sistema e na forma da lei . Caracterizada a incapacidade de pagamento, é fundamental para o seguro o fator de barateamento cada vez maior 512

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REVISTA DE SEGUROS


Tranqüilizem-se, no entanto, os segurados, porque a perda líquida definitiva não será protelada "ad-eternum", mas terá limita do os prazos: a) a 10 dias contados da última praça do leilão, quando o segurado fôr adquirente de Cédula Hipotecária ou houver arrematação do imóvel; e b) a 180 dias nos demais casos previstos. Abordemos, por último, os casos de cessão dos créditos em favor do Banco Nacional de Habitação ou em favor de terceiros, em que tenha havido endôsso üo BNH, caso em que a Seguradora efetuará t) pagamento dos adiantamentos, já citados aqui, e da indenização final, na base de 100 % . O SUBITíTULO B1 Risco de insolvência do empresário

Resta-nos falar sôbre a cobertura da insolvência do empresário, subitítulo B-1 da apólice, cuja estrutura é muito semelhante à da cobertura do adquirente. O número de segunados é menor e êles são os seguintes: a) as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, por conta própria (Lei n. 0 4. 380, de 21-08-64), excluídas as Companhias Habitacionais de natureza estatal (COABs) ; b) as Caixas Econômicas Federais e Estaduais; c) as Associações de Poupança e EmpréstimO! (Decreto-Lei n. 0 70/ 66); d) os estabelecimentos bancár1os, na qualidade de Agentes Financeiros do Banco Nacional de Habitação (Resolução do Conselho Monetário n. 0 51 / 67), quando FINANCIADORES de contratos de construção de habitações por empreitada; e) os financiadores ou repassadores previstos no programa FIMACO. 1 . 2 - Pessoas físicas não poderão ser seguradas po,r esta apólice. Os garantidos são os empresários de construção civil - em particular os iniciadores do BNH e os tomadores dos recursos do programa FIMACO. Atentem para a exclusão dos financiadores individuais do subprograma RECON, cuja cobertura encontra-se no título B. REVISTA DE SEGUROS

A caracterizacão da insolvência está estabelecida na cláusula 3 e se configurará quando: a) fôr declarada judicialmente a falência do GARANTIDO ; b) fôr deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do GARANTIDO; c) fôr concluídos um acôrdo particular do GARANTIDO com a totalidade dos seus credores, com participação da Seguradora, para pagamento de tôdas as dívidas com redução dos débitos; d) no caso de cobrança judic.ial da dívida, fique evidenciada a impossibilidade da penhora ou arresto dos bens do GARANTIDO ou, efetuada a penhora ou arresto dos bens, revelem-se êles insuficientes, para cobri o, valor do débito. 3. 2 - A concessão ao GARANTIDO de concordata suspensiva de falência não descaracteriza a insolvência, para efeitos dêsse seguro.

O escôpo da cobertura, a co-participação e a maneira de determinar a perda Líquida Definitiva são iguais a;o, que consta nesse particular no Título B. As exclusões, a taxa, o trato dos sinistros e a estipulação em favor de cessionários seguem a mesma linha do Título B, anteriormente explanad>o. Reveste-se, porém, de importância o limite máximo a que podem atingir as indenizações decorrentes dêsse seguro. Tt:õricamente a apólice poderá ser chamada a pagar até 70.000 UPC (aproximadamente Cr$ 3 .1000. 000,00). Os adiantamentos, por conta da indenização, obedecem ao mesmo critério do Título B, têm a mesma significação salutar, mas sua percentagem foi reduzida a 75 %. Não se confundam porém as percentagens. 75 % será percentagem de adiantamento, mas a indenização final será calculada na base dos 90 % de cobertura, conforme estabelece a apólice. 2.4 -

TíTULO C

SEGURO DE "PERFORMANCE BOND" Nossas palavras até aqui apreciaram aspectos com os quais muitos dos Srs. estão familiarizados e outros que podem ter representado surpresas por se 513


tratar de inovações introduzidas, mas todos disseram respeito à cobertura das operações, a partir do m omento em que os imóveis são dados como construídos. Assim, resta-nos apreciar a cobertura que garantirá o cumprimento do contrato da construção. É o seguro chamado de "performance bond", tão almejado pelos empresários e de há muito reclamado, afim de se fechar o ciclo de garantias com que pretende cobrir os Programas Nacionais de Habitação. Tratando-se de cobertura inédita, verdade é que não temos experiência capaz de nos indicar o comportamento desse seguro nos seus aspectos operacionais e muito menos de se poder aferir os riscos que o mercado segurador assumiria com sua prematura implantação. Entretanto, é nosso firme propósito torná-la vigente num prazo de cinco meses, conforme expressa manifestação encaminhada à Presidência do Banco Nacional de Habitação. Para tanto, não poupará a Administração do IRE esforços para propiciar e facilitar aos Técnicos da Casa todos os estudos e subsídios necessários para o mais amplo conhecimento das condições que devem ser estabelecidas, para que se tenha uma implantação bem clausulada da cobertura. Podemos adiantar que já temos um esbôço de condições, já adaptadas às necessidades da sistemática habitacional. Sabemos que a cobertura requer uma montagem estrutural para o qual o Consórcio Segurador deve se aparelhar, a fim de ficar apto para avaliações preliminares e para a fiscalização das construções, de tal sorte a permitir o contmle dos cronogramas físico e financeiro das obras, assegurando-se sua compatibilidade e evitando-se a defasagem dos programas. Sabemos que a operação de "bonds", como a denominam os americanos difere fundamentalmente da operação de seguro; sabemos de muitos outros elementos, mas não o suficiente para oferecer de pronto o melhor e o mais adequado, o que levou a adiar a vigência da cobertura a fim de que o mercado segurador pdssa bem avaliar as responsabilidades que irá assumir. 514

3-

ENCERRAMENTO

Meus senhor-es, pela exposição feita, acreditamos ter ficado patente a cooperação do _mercado segurador com as ~r­ ganizações que ora se reunem neste histórico conclave. O seguro oxigena o 01rganismo das instituições financeiras, ajuda a incentivar a poupança, garante o status da família, assegura a continuidade das atividades produtoras, beneficiando tôda a coletividade, o que leva a considerá-lo como uma das vigas mestras da economia do País e como fator preponderante para o equilíbrio social. Em nome do Presidente e da Diretoria do IRB e do mercado segurador, agradecemos o honroso convite para participar dêste importante Seminário, que, sem dúvida, muito contribuirá para estimular novos impulsos criadores e para melhor aferir as variáveis que influenciam a problemática habitacional no País. Na oportunidade, permitimo-nos concitar a todos os brasileiros envolvidos em interesses comuns às áreas seguradoras o habitacional a que conjuguem seu trabalho, sua perseverança, seu bom senso, sua inteligência e tudo que há de construtivo , a fim de que, somando capacitações e esforços, possamos contribuir, juntos para o alto desígnio de abrigar nossos irmãos brasileiros sob seu próprio teto, em pedaços dêsse enorme chão, prendado por Deus, que é o nosso Brasil.

Opinião do meio segurador Desejamos congratulá-los vivamente por êsse jei to extraordinário e raríssimo em nossa terra, e pelo papel utilíssimo desempenhado ao longo de todos êsses anos por essa Revista. Grupo Atlantica de Seguros João Carlos de Almeida Braga Diretor

REVISTA DE SEGUROS


Noticiário PR 8. 072-69 - N.0 I-040, de 22 de maio de 1970. "Aprovo. Em 26-5-70". (Rest. ao M. Agric., em 4-6-70.) ASSUNTO:

Liqüidação da Cia. Nacional de Seguros Agrícola. Pagamentos relatiVI()iS aos trabalhos de liqüid a ç ã o. Decreto-lei n. 0 73-66, artigos 106 e 141.

O Decreto-lei n. 0 73-66, ao criar a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) , em seu artigo 36, deu-lhe competência para: "i) proceder à liqüidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País". e, no artigo 40, incluiu entre seus recursos: i "V Outras receitas ou valôres adventícios, resultantes de suas atividades. " Em face dessas circunstâncias, atribuiu-lhe o direito à comissão de cinco por cento sôbre o ativo apurado nos trabalhos de liqüidação, competindo a seu Su· perintendente arbitrar a gratificação a ser paga aos inspetores e funcionários encarregados de executá-los (artigo 106). 2 . De conseguinte, a liqüidação das Sociedades Seguradoras é a SUSEP, a quem cabe perceber cinco por cento do ativo apurado da liquidação, fazendo jus os encarregados pelo trabalho respectivo, apenas, à gratificação que fôr arbitrada. 3. Acontece, porém, que-o referido Decreto-lei número 73 , em seu art. 141, abriu uma exeçã10 à regra, pois, ao dissolver a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, declarou que competia ao Ministério da Agricultura promover sua liqüidação. O que já foi, aliás, feito pelo Ministério. 4 . Como n ão poderia deixar de ser, os trabalhos dessa liqüidação foram exe· cutados por prepostos designados mediante portaria do Senhor Ministro da Agricultura, que lhes arbitrou gratificação correspondente ao padrão de venREVISTA DE SEGUROS

da SUSEP cimentos do Diretor Superintendente dá extinta Companhia, a título de retribuição pelos trabalh!Ois prestados, mensalmente. 5 . A pretensão de perceber a comissão devida ao liqüidante, manifestada pelo preposto do Ministério perante a Assembléia Geral de Acionistas da Sociedade liqüidanda, data venia, não procede. Em casos como êsse, a comissão é de 5% mas em favor da SUSEP, a quem "cabe proceder à liquidação". Na hipótese da Cia. Nacional de Seguro Agrícola, se se houvesse de reconhecer direito àquela comissão, o beneficiário, evidentemente, seria o Ministério da Agricultura, a quem a lei cometeu a tarefa de "promover sua liquidação". Os prepostos designados pelo Ministério têm seu trabalho remunerado através da gratificação recebida, da mesma forma como previsto na lei em relação aos da SUSEP (Decreto-lei 73 artigo 141, combinado com o 106). AÍiás essa ~onclusão é a que -parece - obe: dece a correta aplicação analógica do art. 106, do Decreto-lei 73, no presente caso. Sub censura.

Brasília, 22 de maio de 1970 ROMEO DE ALMEIDA RAMOS . Consultor-Geral da República. (Publicado in D. O. - Seção I Parte I, de 04-06-70, pág. 4 . 142). ANEXO- 11 JURISPRUDÊNCIA Responsabilidade Criminal e Cível. Independência - Interpretação do art. 1 . 525 do Código Cívil. A menor Maria da Conceição Ferreira foi atropelada e morta pelo auto chapa n .0 GB32-11-80, de propriedade de Francisco de Almeida Lira e por êle dirigido. O fato ocorreu em 13 de maio de 1968 e o veículo é segurado na Atlântica - Companhia Nacional de Seguros e garar.tido pelo Bilhete n. 0 19.472. Joaquim Ferreira Gonçalves apresentou-se àquela Companhia apercebido de alvará expe515


dido pelo Juizo da 1.' Vara de órfãos e Suces~ sões à referida Seguradora, por intermédio d!\ firma Estrela S/ A. A Seguradora, entretanto, nega-se a efetuar o pagamento da indenização, sob fundamento de haver sido o seu segurado absolvido na Justiça Criminal. Entretanto, segundo ,as Resoluções tn.'' s 25/67, 37/ 68 do CNSP, art. 7, 3 e 10, em caso de morte, deve a Seguradora efetuar o pagamento de Cr$ 6 . 000,00 de imediato, à vista de simples apresentação, que foi feita, do auto de <·orpo de delito. Eis, em resumo, o pedido de 13 de agôsto de 1969 do pai da menor para a aplicação de :;anções cabíveis da parte da SUSEP (art. 36 e 36 h do Decreto-lei 73 de 21 de novembro de 1966). A Atlântica, antes, em 22 de julho de 69, em face do alvará judicial aludido, se dirigiu ao M.M. Juiz, dando notícia daquela absolvi., ção, fazendo ver que, por sentença criminal convolada a res iudicata, fôra o atropelador absolvido, reconhecendo-se ter sido a culpa ex. dusivamente da vítima. Acrescentou não haver o D,ecreto.lei 73 revogado o Código Civil que adota a teoria subjetiva, não se tratando, demais disso, de acidentes pessoais o seguro obrigatório. O alvará era de autorização, e foi expedido pelo Juízo da 1.' Vara de órfãos e Sucessões. A "Atlântica", intimada, deu as seguinteb explicações à SUSEP:

que as indenizações são pàgas, no caso de a anos pessoais, independentemente da apuração de culpa. Êsse Decreto-lei, em função de lei legislativa, ipso facto, revoga ou suspende os efeitliS do Código Civil e implanta a teoria do risco . Somente êle . Os casos anteriores, como aliás, se acha bem definido no mencionado Decreto-lei, são resolvidos pelos contratos anteriores, válidos, obedecendo à teoria da culpa" . Com a aprovação do Sr . Dr . ProcuradorGeral ele então, hoj e D .D . Superintendente, Sr. Dr. José Francisco Coelho, opinou o Exmo. Sr. Dr. Gomes de Almeida, in verbis:

"No dia 13 de maio de 1968, o Sr. Francisco de Almeida Lira dirigia o seu automóvel. . . atropelou e matou Maria da Conceição Gonçalves, que, inopinadamente, atravessou à frente de um coletivo, que seguia ao lado do automóvel do segurado . Êste, imediatamente, deu socorro à vítima e foi, processado peran. te a 12.' Vara Criminal, sendo afinal absolvido por sentença que considerou a vítima como a única e exclusiva culpada .. . ". Acrescenta a Atlântica enquadrar-se no caso no espírito do art. 1525 do Código Civil , não cabendo, assim, indenização por ocorrência de culpa exclusiva da vítima, conforme jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal .

7 ·-- Indenizações Limites e Responsabilidade: "A Sociedade Seguradora efetuará por conta do segurado o pagamento das indenizações a seguir especif.h::adas:

As resoluções citadas não poderiam, obser. va a Atlântica, revogar o Código Civil e acrescenta: "E agora:, com a publicação do Decreto-lei 814, de 4 de setembro de 1969, ficou perfeita-

mente claro que somente para os seguros novos e a partir de 1.0 de outubro de 1969 é

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"Um dos principais objetivos da institui. c;;iío dos seguros obrigatórios alinhados no artigo 20 do Decreto-lei 73 / 66 é a proteção contra o infortúnio, medida de alcance social. O Seguro RCOV AT tem por finalidade gar antir os limites estabelecidos no Decreto 61 . 867/ 67 a responsabilidade civil decorrente .:ia existência ou utilização dos veículos . Nos seguros RCOVAT, a responsabilidade civil inciepende da criminal. O fato de ter sido absolvido o réu no pro. cesso criminal não exime a Companhia de Seguros da cobertura do risco nos seguros obrigatórios . Não procedem, data venia, as alegações de fl s. 11/ 12, da Sociedade Seguradora: para eximir-se ao pagamento . Estabelece a Resolução n .0 25/ 67 em cuja vigência ocorreu o evento:

7.1 No caso de ocorrência em que o umco veículo envolvido seja o especificado na apólica ou no Bilhete de Seguro, serão pagas:

a) Por pessoa vitimada - em caso de morte -- a importância segurada aos herdeiros legais ". Depreende-se da leitura do texto regulamentar acima referido que o CNSP, em casos ~emelhar.tes ao do presente processo, institui. tuiu a tcparação do dano, baseado na responsabilidade decorrente de existência ou utilização do veículo e assim se tem conduzido a SUSEP nos casos de danos pessoais com morte. Opinamos pela procedência da reclama. mação e seja compelida a Atlântica Cia. Nacwnal de Seguros, a pagar, de imediato, a REVISTA DE SEGUROI!I


Joaquim Ferreira Gonçalves, pai da vítima, Maria da Conceição Gonçalves, a importância dl} Cr$ 6. 000,00, sob pena de não o fazendo, ser-lhe aplicada a penalidade legal. prevista no art . 1." letra "t" do Decreto-lei 63 .260/ 68, além da indenização prevista" . Pela "Notificação" 33, de 16 de janeiro de 1970, foi marcada à Atlântica o prazo de 10 dlas para a liquidação do sinistro e mais o de 5 dias par a apresentar o comprovante da liquid::tção . A notificação deixou de ser atendida, havendo a Atlântica, ao depois em 4 de fevereiro de 1970, enviado ofício, reiterando suas razões . O Dr. Gomes de Almeida reportou-se ao parecer anterior, aprovado pela Procuradoria. Ocorreu, entretanto, recurso, pois o Exmo . Sr . Dr. Superintendente determinou a nossa manifestação (fls. 24) a fim de ser instruído ,1 recurso ao CNSP. Assim é o nosso parecer, determinado, não par a o estudo de questão ainda insoluta, senão como contribuição à instrução do re~ curso ao Eg·r égio CNSP. E, em tal aspecto, c.abe-nos assinalar ser inteiramente baldia a in vocação da Atlântica do art . 1525 C. C . Êste preceito proclama a independência da respon. s:;.bilidad.e civil da crinúnal, de fora parte no relacio!'!ado à existência do fato e quem seja o seu autor, in verbis: "A responsabilidade civil é independente da criminal ; não se poderá, porém, questionar mais sôbre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime". Ora, a responsabilidade civil, é exatamente, o que, no caso se discute, apesar da certeza do fato e de sua autoria. O 3-rt . 1525, pois, não socorre à Atlântica e, antes, se mostra desinfluente para o desate do caso, quando proclama independer a responsabilidade civil da criminal. A influência do julgado criminal no civil, restringe à afirmativa de fato e de sua autoria . .. ~:;e

Assim, no caso, inaplicável se mostra o preceito, pois, não se pretende renovar a controvérsia, decidida à soberana, juízo criminal, da existência do fato e de sua autoria . O que se discute, no caso, irrenovada a questão da inexistência do fato e de sua au_ teria, é responsabilidade civil que, nos têrmos expressos do art. 1525, independe da criminal.

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O julgado criminal concluiu pela absolvição do réu, que teria procedido sem culpa . E a SUSEP concluiu pela responsabilidade civil da seguradora, sem negar a ocorrência do fato e sua autoria. A conclusão da SUSEP de nenhum modo faz rosto à do julgado criminal quanto à ocorrência do fato e de sua autoria, deixando, pois, ao invés do que sustenta a Seguradora, de negar o julgado criminal. Admitir-se a responsabilidade civil, embora se:n culpa criminal, rima com o princípio me~mo do art. 1525 citado: - a responsabilidade civil é independente da criminal, princípio a que, aliás, a doutrina oferece segura acolhida . E nem se trata de doutrina recentíssima, senão de asserto que já conta com o prestígio do tempo e de certa ancianidade . O clássico Sourdat já dizia: "Il est certain que l'absolution prononcée ne fait nullement obstacle a ce que le tribunal civil apprécie la question de faute et de dommages-intérêts et la resolne centre le defendeur . La faute civil .existe, bien que le fait ne soit pas reprimé pénalement" . (Traité de la Responsabilité, I pag . 366). Em julgado do E . Supremo Tribunal Federal ,iá foi afirmado, em voto vencedor, in Arquivo Judiciário, v . 76. pág . 300: "Uma vez que o Juiz, no civil, não se rebele quanto à indicação resolvida no Juízo Criminal, uma vez que não delire do que decidiu êste quanto ao fato e à autoria, pode colocar-se em ângulo visual próprio . É o que sustentam Mangin, Aubry et Rau, Demolombe, Lavombiere e outros, ensina o clássico Lacoste:

"La faute d'imprudende ne s'aprécie pas de la :nême maniere au criminel et au civil; l0 juge penal peut motiver l'application d'une peine, tandis que le juge civil en trouve . . . une suffisant pour faire condamner à la répa. ration du préjudié. (De las chose juggé,

n.0 1121) . A zona de influência do ilícito civil é mais vasta que a do ilícito penal, observa Demogue, e como adverte Gandemet, o contraste que aparta a responsabilidade civil da criminal, mostra.!'e. . . "aujourd'hui tres nette et les tendences a ctuelles du droit civil et du droit penal la rendent de plus en plus tranchée" (Theorie Générale des Obligations).

517


Daí concluir o preclaro mestre francês que, se a autoria do fato não é negada no Juízo Criminal, "le tribunal civil poura trouver dans l.'affaire les éléments d'une responsabilité civil et condamner à les domages interêts malgré l'acquittement par la chose jugée au criminal" (iiv. ci~. p . 304).

Em suma, a influência do julgado criminal existe, mas é relativa. Concentra-se nos pontos mencionados no art . 1525 .

É o mesmo o ensino de Mendes Pimentel, versado nestes têrmos límpidos:

O princípio de causalidade ou motivação que se refere Enneccerus (Trat . de D. Civil, t. I, voi. II, § 199) tem logrado, como observei em outro ensejo, penetrações consideráveis e, em muitos casos, enexige a existência de culpa para o reconhecimento da responsabilidade civil.

o injusto criminal nem sempre coincide em seus elementos, com o injusto civil; quando reconhecidos na instância penal o fato e a autoria, ainda asism foi o acusado declarado não delinqüente, por faltar ao seu ato alguma das circunstâncias que o qualificam criminalmente (por não estar completo o subjektiv thatbestaml, como dizem os alemães); o julgado criminal não condina o civil para o fim de excluir a indenização, porque não sã.o idênticos num e noutros os "princípios determinantes da responsabilidade" (Revista Forense, vol. 31) . Clóvis Bevilaqua observa, em justificativa do art. 1525 do Código Civil, que "o Direito Penal reage contra o crime considerado como violação da ordem social e o Direito Civil. resguarda os interêsses da ordem privada. Gira cada um desses complexos de leis, em esfera que lhss é própria . A responsabilidade civil, portanto, é independente da criminal" (Código Civil, vol. V, p . 289). O art. 1525, proíbe, apenas, que se reinstaure controvérsia quanto à ocorrência do fato e sua autoria, quando tais questões se achem resolvidas no juízo penal . Uma vez que isso não ocorra, completa é a liberdade do juízo civil, como, aliás, o proclama o próprio artigo 1525, cujas raízes, neste particular, vão se prender ao artigo 68 da Lei de 3 de dezembro de 1841, como do artigo 619 do seu "Projeto" dizia Felício dos Santos, e à lei de 16 de dezembro de 1830, artigo 11.

Desde que não se negue a ocorrência do fato e sua autoria, afirmadas na sentença criminal, o ato não faz rôsto a essa sentença, como está no artigo atual do Código Civil.

A sentença criminal de condenação influi sem dú\'ida no juízo de reparação do dano, pois a justiça é, fundamentalmente una. O mesmo, entretanto, nem sempre, passa na sentença absolvedora, reconhecido que é ser a zona de influência da responsabilidade civil mais extensa que a da responsabilidade penal, o que fundamenta a primeira parte do art. 1525 do Código Cviil.. A rcs iudicata, em suma, da sentença criminal, com respeito ao juízo de reparação, do civil, somente ocorre quando decide da existência cu inexistência do fato e de sua autoria. Quanto ao mais, inteira é a liberdade do juízo de reparação civil, exatamente porque, confor-:ne preceitua o art. 1525 do Código Civil, "responsabilidade civil é independente da criminal" . A decisão da SUSEP não se põe às testilhas corr. a sentença criminal, no tangente à ocorrência do fato e sua autoria. Logo, não faz rôsto à res iudicata, dissipando-se, ao fácil, o argumento da Seguradora que desencontra fundamento no art . 1525 do Código Civil. Parecer exarado no processo SUSEP 24.761 / 69 pelo Ministro OROZIM:BO NONATO, e apro,;ado pelo Sr. Superintendente .

Opinião do meio segurador

Felicitamos êsse periódico pelo seu

" O Sindicato dos Empregados em Emprêsas de Seguros e Capitalização do Estado da Guanabara, congratula-se com

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0

aniversário de bons serviços presta-

dos à classe. GRUPO SEGURADOR BRASIL

essa Revista pelo seu Cinquentenário. C. Guérinon Diretor

Diretoria

REVISTA DE SEGUROS

518 ,.

__ _ 1 .


o Carro,

A

esse Grande Assassino Os 4 milhões e meio de veículos que rodam em todo o Brasil cabem numa única cidade americana: Los Angeles. Enquanto a taxa de acidentes no Estado da Califórnia aumentou entre 1966 e 67 em apenas 2%, nas nossas estradas ;'ederais patrulhadas cresceu em 16 % . O tráfego mata mais do que tôdas as guerras, inclusive as modernas. Além dos :.· asas de morte instantânea, o que contribui para elevar essas cifras é o transporte inadequado do ferido até o hospital, geralmente distante da rodovia.

Em 1967 morreram nas nossas estradas federais 999 pessoas - mais do que os soldados da FEB mortos em 2 anos de campanha na Itália, quando tombalam 457 ccmbatentes, dos quais 37 vítimas de acidentes em jipe. Mesmo na guerra o trânsito é problema. O IV Congresso da Associação Paulista de Medicina dedicou um simpósio para verificar como está o socorro e vr atendimento do acidentado do tráfego em nosso País. Os médicos constataram que falta ainda um serviço imediato; de socorro logo após o acidente. Isso faz com que o~ bons samaritanos, na ânsia de ajudar o ferido, acabem agravando seu estado. Por um motivo muito simples: falta de cuidado no transporte até o hospital. O chefe do serviço médico do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, dr. José Guimarães Moraes, expôs os perigos do "automobilista patogênico", de acôrdo com a expressão de um professor italiano, e o que pode ser feito para aumentar a segurança nas estradas. Os automobilistas patogênicos são aqueles que criam oondições de acidentes. Matam, ferem e às vêzes morrem. São os frustados, os exibicionistas, os otimistas (Comigo, nunca acontece nada) e os desequilibrados emocionais - todos responsáveis pelo crescimento de acidentes no mundo inteiro. - As estatísticas são como o biquíni: o que mostram é altamente sugestivo, mas o que ocultam, entretanto, é vital. O médico refere-se às mOil'tes ocorridas já no hospital, por força de 2 fatores combinados: os ferimentos do acidente e o agravamento dêles durante o transporte. É um problema que preoREVISTA DE SEGUROS

cupa os estudiosos. O DNER, por exemplo, contratou a compra de 4 ambu-, lâncias alemãs equipadas a,om todo o instrumental necessário às operações de emergência, ainda no acostamento. São ambulâncias operatórias que ficarão estacionadas junto aos hospitais credenciados pelo órgão na via Dutra. A equipe médica de plantão no hospital, motorista e enfermeiro compõem êsse serviço de atendimento. As ambulâncias pos· suem inclusive material para abrir a lataria do veículo, no caso de o acidentado ficar preso entre a ferragem. A Mercedez Benz cobrou 61 mil marcos (65 mil cruzeiros) por cada uma e as entregará em breve. O perigo viaja nas estradas A via Du tra é responsável por 25 % dos

acidentes nas estradas federais, embora corresponda apenas a 4 % do; total patrulhado. Junto com a estrada SalvadorFeira de Santana (110 km de extensão em pista única, trânsito pesado), a ligação Petrópolis - Três Rios (pista única) tráfego intenso, sinuosa, atravessando -v árias cidades pequenas, causa de atro~­ pelamentos); e a estrada de Contôrno da Guanabara, ela forma o conjunto viário mais perigoso do Brasil. Atualmente, os acidentados correm sérios riscos e o DNER procura melhorar o serviço de socorro. ~le o o único órgão no mundo com tantas atribuições diferentes, que incluem estudos de viabilidade econômica, localização, planejamento, construção e conservação das estradas. - Por isso êle não pode deixar o usuário, que é quem faz a estrada, a:o deus-dará quando acidentado. ~le tem direito adquirido na rodovia e a responsabilidade do departamento em assegurar .integridade não pode ser transferi519


da. A volta do pedágio, estudado por técnicos, representa o meio de se obter os recursos para o acidentado ser melhor atendido. E não é possível deixar êsse aspecto da lado. A falta de guardas - Mesmo com autorização de admitir mais 1. 500 guardas rodoviários, ainda assim o número dêles não é suficiente. Hoje são 2. 500 no País inteiro, que com aquêles 1. 500 não pedem ser comparados aos 5 mil rodoviários que patrulham as estradas da Califórnia, por onde circulam 13 milhões e meio de veículos. 400 motociclistas e 900 funcionários burocratas completam o serviço californiano. O dr. MOiraes cita os dados porque estagiou na patrulha daquele Estado americano. Em termos de Brasil, o problema tende a agravar, levando em conta que 72 % do Produto Nacional Bruto é transportado por via terrestre.Em cada 100 veículos, 87 são de transporte pesado, em contraste com os reduzidos 6, se pensarm os nos Estados Unidos. O motorista logo se irrita e tenta passar de qua~quer forma, levando-o a situação perigosa.' Daí a um acidente a distância é pequena.

quase do 4. 0 andar de um prédio. Se a velocidade, porém, na hora do choque era de 80 km/ h, seria o mesmo que cair um objeto da altura de 28 metros, ou seja ,do 9. 0 andar. A 120 km/ h, o impacto é o mesmo que j·c.gar um objeto do 16° andar: 57 metros de altura. O índice de sobrevivência é inversamente proporcional à velocidade - acidente a 80 km/ h , 35 % escapam vivos; entre 80 e 120 km/ h, apenas 15 'lo sobreviverão, mas se o veículo estava mais de 120 km/ h, apenas 0,25 7o se livra da morte . - Aquêle manobrista que caiu dentro do carro de 14 andares de altura pràticamente nasceu de nôvo. Êle deye comemorar o aniversário duas vêzes por ano: é uma coisa inexplicável, quando uma simples freada brusca pode fazer o motorista quebrar a cabeça.

- Todo choque de veículos é perigoso, explica o dr. Moraes. Depende do tipo do veículo e da velocidade no momento da colisão. O limite de velocidade tenta proteger os passageiros e conduto... res, mas o desreipeito ocorre com frequência em qualquer parte do mundo. O choque de veículos de frente ocasiona um tipo de lesão diferente, ao projetar o indivíduo contra as partes internas do carro ou ejatá-lo para fora. O americano chama isto de second collision. Vê-se logo o papel do cinto de segurança, com o uso do qual se salvam 5 mil vidas por ano nos Estados Unidos. Sou obrigado a citar estatística americana, porque não temos a nossa. , o_ médi~o-chefe do DNER revela que o_ or~~o esta organizando o seu próprio flchano de dados, com a colaboração dos ~uardas rodoviários no preenchimento fichas de acidente. Já existem 6 mil objeto de análise. '

- Acredito muito na multa, infelizmente. Porque ela dói no bolso de quem a sofre. É absolutamente nece~sária quando aplicada criteriosamente. Nos Estados Unidos existem três palavras começando por E para resolver o problema do tráfego de 105 milhões de veículos: Eclucation, Engineering (melhoria dos meios de comunicação e sinalização), e Enforcement (punição, fiscalização). Eu colocaria, aqui no Brasil, o Enforcement em 1. 0 lugar, para os motoristas veterapreparada desde o curso primário, para nos. Mas a criança deve ser ensinada: uma conduta certa quando fôr motorista. Nos Estados Unidos existe a Justiça do Trânsito, que só não interfere nos casos de multa por estacionamento por 1.empo superior à quantia paga no parquímetro. Nos demais casos. a multa é remetida pelo correio e o infrator tem dia e hora certos para comparecer perante o juiz. Uma pena muito aplicada é mandar o motorista para a Escola dos Transgressores do Tráfego, onde durante 4 horas êle ouvirá conselhos e discutirá com os patrulheiros o código de trânsito.

O efeito da velocidade - Êle lembra a relação entre a velocidade na estrada e a queda livre de corpos. Quem bate um carro a 50 km/ h contra um objeto fixo sofrerá o mesmo impacto da queda livre de um corpo da altura de 10 metros 520·

Como melhorar o motorista -

O

atual motorista pode, quando muito, ser orientado por campanhas, mas será di1ícil remover todos os vícios e defeito·s. A ação deve concentrar-se na juventude, reservando aos infratores a aplicação de multas pesadas.

(Transcrito do "O Estado de São Paulo). REVISTA DE SEGUROS


COMPANHIA BANDEIRANTE DE SEGUROS GERAIS C .G . C.

61.599 .742

Sede:

Praça D. José Gaspar n. 0 30 - 13." e 22. 0 andares - Enderêço Telegráfico: "BANSEGUR" ·- Fones : 36-9136 e 35-0791 (PABX) - São Paulo. Capital e Reservas em 31. 12. 1969 - Cr$ 5 . 708. 802,56 Autorizada a funcionar pelo Decreto n.• 14 .762, de 15 de fevereiro de 1944 Carta Patente n." 302, de 12 de junho de 1944. DIRETORIA

Diretor Presidente: Dr. Jorge Duprat Figueiredo - Vice-Presidente:. Sr. Roberto Sarzano Dire tor Superintendente: Dr. Bernardo Figueiredo Magalhães Diretor Secretário : Dr. Inar Dias de Figueiredo. OPERA NOS Ri\MOS DE: Incêndio - Acidentes Pessoais -- Transportes - Responsabilidade Civil do Transportador - Automóvel - Responsabilidade Civil - Roubo - Lucros Cessantes - R. C. Obrigatório - Tumultos e Motins - Vidros - Fidelidade - Riscos Diversos - Vida em Gntpo - Casco ·- Aeronáutico. SUCUR SAI S E.Al-IIA

Rua :Migu el Calmon , n. 0 39 2-1946 e 2-1996 -- Sa lvador.

BRASíLIA

Edifício Ma ristela -

CEARA

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ESPíRITO SANTO

Avenida Gove rnador Bl ey n.o 186 Fone: 3-1197 - Vitória.

GUANABARA

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MINAS GERAIS

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SÃO PAULO

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sala 302 -

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Fortal eza.

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CURITIBA

CIPAR - CIA. PARANAENSE DE REPRESENTAÇõES. Rua 15 d e Nove mbro n.o 1.177 - Caixa Pos tal n.o 132 - Ender êço T eleg ráfico - CIPAR - fon e : 4-0484 .

GOIÃNIA

ANTONIO AUGUSTO DE AZEVEDO COUTINHO . Rua 3. n .0 628 - sala 107 - · fone: 6-0572

N ITERói

SER - SEGUROS E REPRESENTAÇõES LTDA. Avenida Amaral P eixoto n.o 60 -' salas 405 e 415 - Edifício Vassal.

REVISTA DE SEGUROS

fon e : 67-16

521


f Resultado edosde Seguros dos Ramos Elementares Acidentes do Trabalho SEGURADORAS NACIONAIS COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Aliança da Bahia - Inc. Tr., Cascos, Ac. Pes. e outros .. Aliança Brasileira - Inc., Transp. e outros .............. . Aliança Gaúcha - Inc., Transp. e outros ............. . * Aliança de Goiás - Inc., Transp. e outros .. .. ......... . '-' Ali:mça de Minas Gerais - · Inc., Transp. e outros . ............ . Aliança do Pará - Inc., Transp. e outros ............. . Alvorada - Inc., Transp. e outros .......... . .. . América do Sul - Inc., Transp. e outros .. .... ....... . Americana - Inc., Transp. e outros ............. . Anchieta - Inc., Transp. e outros ... . .... . .... . Anglo-Americana - Inc., Transp. e outros .... ..... .... . Araguaia - · Inc., Transp. e outros . . .. ......... . Argos Fluminense ~ Inc., Transp. e outros .......... ... . Atalaia - Inc., Transp., Ac. Trab. e outros . ... Atlântica -t Inc., Transp., Ac. Pess. e outros ... .. Avanhandava - Inc., Transp. e outros ............. . ~andeirante

-+ Inc., Transp., Ac. Pess. e outros . . ... Belavista _l Inc., Transp., Auto e outros ....... . Fé -t Ir:c., Transp. e outros ............. . Boavista -l. Inc., Tr., AP., RC., AT., etc . ......... . Borborema - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Brasll f rnc., Tr., Ac., AP. e outros ......... . Birasil-Líbano -L Inc., Transp. e outros . . ........... . Brasília -l. Inc., Transp. e outros .............. . ~~ Braslusitana - Inc., Transp. e outros ....... ...... . . '-' Cairú -Inc., Transp. e outros .............. . Catarinense - Inc., Transp., AP e outros ..... .... . ·~ Central - Inc., Transp. e outros ........ , , , , ..

qoa

Prêmios líquidos de resseguros 13.662.823

EXERCíCIO DE 1969 I I Despesas I industriais I I I 1

I

6.095.733 I

I

1.821 .111 I

13 .553 .273

5.724 .292

I Resultado Resultado I industrial industrial I com outras I rendas

+

109.550

+

371.441

1.839 .045

I

2.974.343

I

I 1

6 .058 .065

1 1

I

1.285 .881 I 4.033 .076 1.266 .016 6.859 .237 13 .510 .562 35 .856.062 1.454.201 9.416 .485 3.017.447 569.087 50 .268.697 856 .252 36.840 .510 1.111 .647 205 .696

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

1.207 .199

I I

+

78.682 148.696

17.824

79.051

14 .449.872

939.310

35 .973.874

117.812

1.621 .038

166.837

9.586 .518

170.033

3.208.630

191.183

588 .708

19.621

56 .158 .689

5.889.992 513.208

37 .058.349

217.839

247 .562

109.827

I+

168.067

I+

302.515

I+

93.504

I

+

2.155

+ 1 + I I+ I I + I I+ I I+ I + I 1 + + I 1 + I I+ I 1 +

630.318

I

1

I

1

338.631 174.496 4.848 118.448 23.392 217.043 452.897

1

1.369 .460

926 .767

90.791

201.789

171.765 I

+

+ +

II + I

1.437 .781 6.780 .186

150.927 333.667

4.181 .772

+

184.880 41.866

1

3.339.725 1.746.979 186.443 228.828

I I

I

1

+

6 .391.732

I 3 .953.722

I 41.168 I

3.015 .511

I I I

I

506.593 I

2.460 .284

3.181 .526

1

422.070

I I I

1

3 .332 .453

+ 2.418.764

I

I

1

1

I

1 + I 17.934 I +

I I 1.953 .691

I I

I I

4.034 .514

I 80.792 I

I I

+

3.318

•' (Não recebemos o balanço)

522 :

REVISTA DE SEGUROS


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Coderj (ex-Ceará - Inc., Transp. e outros .. . . .. . . ..... . Colonial - Inc., Transp. e outros .. .. ........ . . Colúmbia - Elementares e Vida ...... . . . . . .... . Comercial - Inc., Trans. e outros . .............. . Comercial do Pará - Inc., Transp. e outros .... . ... ... .. . Concórdia - Inc., Transp. e outros .... . . . ...... . Confiança - Inc., Transp. e outros ............. . Continental - Inc., Transp. e out r os ......... . . . . . Corcovado - Inc., Transp. e outros . ............ . Cruzeiro do Sul - Inc., Transp. e outros ............. . Delta - Inc., Transp. e outros ........ .. . .. . Esperança - Inc., Transp. e outros ..... . ....... . Espírito Santo - Inc., Transp. e outros . ............ . Estado de São Paulo - Inc., Transp. e outros ..... .. ..... . . Excelsior - Inc., Transp. e outros .. . .......... . Farroupilha - Inc., Transp. e outros ...... . .. . ... . Federal ··- Inc., Transp. e outros ..... ... .. ... . Fidelidade - Inc., Transp. e outros .... . ........ . Fortaleza - Inc. Transp. AP, AT, e outros . " ... Garantia - Inc., Transp., Aéreo e outros . . . .... . Garantia Industrial Paulista - Inc., Transp. e outros .. ...... . .... . Globo - Inc., Transp. e outros ............. . ':' Goiás - Inc., Transp. e outros .... . ........ . Guanabara - Inc., Transp., Eqüinos e outros .... Guarani - Inc., Transp. e outros ... . ......... . Hemisférica - Inc., Transp., AP e outros .... . .... . Humaitá - Inc., Transp. e outros ... . ... . ... . . . Iguassu - Inc., Transp. e outros ....... . ...... . Ilhéus - Inc., Transp. e outros ............. . Imperial - Inc., Transp. e outros ............. . Inconfidência - Inc., Transp. e outros .......... . .. . Indenizadora - Inc., Transp. e outros ............. .

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

648.150

299 .885

916 .066

Resultado industrial com outras rendas

Resultado industrial

348.265

+

401.433

1 . 222.209

306.143

+

177.451

13 .073 .903

13 .872.183

798.280

8 .829.027

8 .523 .819

119 .050

148 . 468

1. 270 .087

1.144 . 059

1. 281.522

1. 290 .762

9.240

6 .089 .970

6 .233 .074

143.104

2 . 139.387

2 .099 . 197

4.546 .785

4.526 .521

115.122 608 .902 2 . 910.390

+

+

305.208 29.418

+

+ +

152 .459

126.028

40.190 20 .264 37.337

620.727

11 .825

3 .010.034

99.644

4 .796 . 182

3 . 482 .432

+

1.313.750

5 .375.858

5 .094 .084

+

281.774

1 .990 .322

1.994.926

4.686 .852

4 .584 .092

2 . 391.219

2.333 .371

10 .209 .782

11 .383.660

7 .993 .243 4 . 638 .476 1. 785.682

215 .759

+ + I + I 1 + I + I 1+ I + 1

1

1

I 1 -

I 1

I 1

+ +

102.760 57.848 1.173.878

8 .018 .881

25.638

5 .962.356

1.323.880

1.967 .563

181.881

17.501 181.812 349.374 167.021 338.607 97 .011 36,37o 73.725 103.698

I

I + 1.503.457 I

I + I

+ 1 + I I+ I 1 +

4.604 1

+ +

1.020.344

I

I

I

125.041 25 .744 134.072 97.316 618.183 79.622

I

I

76.023

I

I I

92.641

I

1. 080.961 1.335 . 002 741.471 1.097. 564 1.419.317

1 .217 .368 1. 300 . 175

+

840 .963

1.461. 794

1.536 . 578 3.037 .336

I

I 1

1.250 .837

+

I

116.482 1

I

+

287 .709 1

+

+ I+

1.211.138

+

16.278

1.206.248 1

155.923

114.595 94.199

I

74 .784

102.317 31.142

1

I

I

I

1.217 . 772

97.723

1

I

1. 707 .026 4 .013.914

34.827 99.492

1. 214 .046

5 .220 . 162

2 . 881.413

136.407

33.065 1 -

38.505

33.065

* (Não recebemos o balanço) REVISTA DE SEGUROS

523


( COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Independência - Inc., Transp. e outros ............. . Indiana - Inc., Transp. e outros . . . ... . ....... . lnduseg - Inc., Transp. e outros ............. . Interamericana - Inc., Transp. e outros ............. . '' Interestadual - Inc., Transp. e outros ........ .. .... . Internacional - Vida, Inc., Tr., Auto, AT, AP, etc .... Ipiranga - Inc., Auto, AP e outros .... . . . .... . . . Italbrás - Inc., Transp., AP e outros ......... . Itamaraty - Inc., Transp. e. outros .. . ... . . . . ... . Itatiaia - Inc., Transp., AP e outros .. ... . .. . . . Jaraguá - Inc., Transp. e outros .... .. ...... . . . Jequitibá - Inc., Transp. e outros . ............... . Latino-Americana - Inc., Transp. e outros .............. . Liberdade - Inc., Transp., Ac. Pess., Auto e outros Lince - Inc., Transp. e outros .. . . ......... . . Lloyd Atlântico - Inc., Transp. e outros .............. . Lloyd Ind. Sul-Americano -- AT., Inc., Transp. e outros ......... . Lloyd Sul-Americano - Inc., Transp. e outros .... _....... . . . Luzo-Brasileira - Inc., Transp. e outros .... . .. . ..... . Madepinho - Inc., Transp., AT e outros ......... . Marítima - Inc., Transp. e outros .............. . * Mauá - Inc., Transp. e outros ............ . . . Mercantil - Inc., Transp. AT e outros ............ . Mercúrio - Inc., Transp. e outros ............... . Meridional - Ac. Trab., Inc., Transp. e outros .... Metropolitana - Inc., Transp. e outros .... . ........ . . Minas Brasil - AT, Inc., Vida, AP, Transp. e outros Minas Gerais - Inc., Transp. e outros . . . ............ . Miramar - Elementares e Ac. Trab. . .......... . Monarca - Inc., Transp e outros ............. . Mundial - Inc., Transp. e outros ........ . ... . . . Nacional - Inc., Transp. e outros .............. .

Prêmios líquidos de resseguros

1. 899 .623

I I 1

I

2 .029 . 904 I 957 .785 7.770 . 438

I Resultado

Despesas industriais

I 1

I

I

Resultado industrial

2.019 .895

120.272

2 .156 .277

126.373

1 .686 .666

728.881

8 .329 .688

559.250

66 .130 .240 12 . 492 .615 217 . 483 1.494 . 474 5 .749.208 5 .016.614 396.581

1

I

I I I 11

I 1

I 1

I 1

I 1.101. 603 I 1.165 .974 1.742 .025 1 . 109 . 153

I

4 .363 . 705 6 .827 . 161

I 1

I 1

I 1

I 1

3 . 561.845 I

18 .389 . 452 6 .263.705 58 .315 . 106 1.540 .188 4 .959 .035 7.474.302 1 .087 .357

268 .820

51.337

1 .495 .363

889

5 .807 .059

57.851

5 . 111 . 997

95.383

490.294

93 .713

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I

I I 1

I I I

7.937 .832 1

87 .424

-

I

+ + I I+

1

I

1

I

+ + + I I+ I I+ I I+ I I+ 1

I

1

1

1

951.579

+

150.024

128.867

I

1

98.535 3.527.044 127.728

2.228.254 801.059

1

1. 870 .892

I I I

1 .353 . 129

106.830

I

6 .892.481 I

461 .814

12.599.445

67.609

I

2. 251.196

1.166.173

67 . 296 . 413

1.233 . 583

I

I I

I

I

l

industrial com outras rendas

I

I

I I

~

1. 207 . 154

98.001

7 . 173 .324

280.843

+

2 . 147 .660

103.536

544 .134

82.320

+

4.103 .077

260.628

7 . 631.100

803.939

390.946 18.088 411.218 353.871 9.228

+

208 .645

+ I+

29.896

1

I I I

I II 1 -

I I + I I

II +

17.867 64 .600 250.835 114.600 46.762 457 .397

+

202.942

I+

36.430

+

75 .307

1

1 4 .067 .293 1.390 . 404 19 . 621.031 6 .239 . 236 57 .537 .729 1.642 . 694

=

I

I

37.275

1.231.579

+ +

6 .016 . 464

1-

7 .180 .574

+

1 . 122 . 356 6 .747 .805

505 .448

+

I I 11

II

+ 1 +

24.469 1

1.162.876 253.281

I 777.377 102 .506

I

I-

2.668.850 36.261

I 1.057.429 : 293.728

I+

609.285

+ I+

32.895

I 34.999 I 1.190.027

692.780

1.254.121

* (Não recebemos o balanço) 524

REVISTA DE SEGUROS


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Nictheroy - Inc., Transp. e outros .............. . Nordeste - Inc., Transp. e outros .............. . Nova América - Inc., Transp. AT e outros ........... . (• Nova Pátria - Inc., Transp. e outros .. ........... . Nôvo Hamburgo - Inc., Transp. e outros ............... . Nôvo Mundo - Inc., Transp. e outros ..... . . . . . ... . Ocidental - Inc., Transp. e outros .......... . ... . Ouro Verde - Inc., Transp. AP e outros ........... . Pau-América - Inc., Transp., Eqüinos, e outros ..... . Paraná - Inc., Transp., AP e outros ........... . Paranaense - Inc., Transp. e outros . ............... . * Pátria - Inc., Transp. e outros ............. . Patriarca - Inc., Transp., AP, e outros ........... . Patrimonial - Inc., Transp. e outros ............. . Paulista -Inc., AT, Tr., AP e outros .......... . Pelotense - Inc., Transp. e outros ............. . Phenix Brasileira - Inc., Transp. e outros . ............... . Phenix Paulista - Inc., Transp. e outros ..... . ....... . Phoenix Pernambucana - Inc., Transp., e outros ............... . Phenix de Pôrto Alegre - Inc., Transp. e outros . . ............ . Piratininga - Inc., AT, Transp., AP, AR, etc.... . . . Pôrto-AJegrense - Inc., Transp. e outros .... ... . . .... . Pôrto Seguro - Inc., Transp. e outros ............. . Preferencial - Inc., Transp. e outros .. . ............ . Previdência do Sul - Vida, Inc., Transp. e outros ......... . Previdente - Inc., Transp. e outros ............... . Real Brasileira - Inc., Transp. e outros ............. . Regente - Inc., Transp. e outros ............. . Renascença - Inc., Transp. e outros . ............ . Riachuelo - Inc., Transp. e outros ............. . ltio Branco - Inc., Transp. e outros ............. . Rio de Janeiro - Inc., Transp. e outros ............. .

*

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

I 12 .587 . 101 1 .922 . 299

I 1

I 1. 723 .347

I

1.165.164 1

2.386 . 256 19 .715 . 679 954 .791 746 . 911 2 .430.743 1. 242 . 452 199 .791

I I I

1

I

1

I

1 1

1

2 .306 . 182

1 .409 .682

+

173.592

+

341.748

+

132.963

+

245.567

+

62.008

+

21.897

I+

111.245

1 -

397.862

1

1

+

6.479

668.271

+

78.640 458.306

2 .889 . 049 1.166 . 819

+

18 .967 . 637

27 .579 .348

1 .719 .563

1 .563 .517 920 .742

75.633 39.572

239 .363

I 1

I

948 .312

1

I 1

I I

I+ I

I+

271.482 282 .637

+ +

I I

II

23.547

+ I+ + I I+ I + I I+

207.941

I

156.046

1

I I

149.526

3 .374 .727

104.300

6.655 .611

7. 075.436

419.825

2 .336 .058

2 . 176 .818

26.112.983

27 .586 .909

10.121.537

+

1.473.926

+

8 .605.278

563

466.698

9 .071 .976

1

I+ 1

251.319

2 . 205 .088

1

I

973 .332

11.094 .869

1. 953 .769

159.240

1

I

771 . 444

1

I

I

I 997 .261 I I

1.494. 898

1

I 1.240 . 902 I I 1.980 . 596 1. 699.541

1

I 1

45.269

983 . 432

+

1 -

1 1 1

938 . 163

1

+ +

I 132.266

903 .710 970 .898 1.459 . 802 1.285.175 2 . 233.096 1.899 .512

+ +

26.363 35.096

I-

I

10.05(1 550.535 586.233 264.330 49.359 50.867 13.161 658.749 57.859 90.101 51.164

I+

58.935

I

44.273 1

199.971

156.157

I+ I

252.500

265.750

I

8.611.711

3.270.427

1. 778 . 294

300.467

+

1

1

1 .778 .857

181.986

I

1.105 . 342

1. 070 . 268

80.074 27 .754

1. 681 .164

822 .705

+

I I

14.435

19 .743 . 433

I

1

198.952

I

1

I I

I I

+

1.179 . 599

I 1

3.200.833

15 .787 .934

I 1

Resultado industrial com outras rendas

Resultado industrial

I

+

1 -

I 1 -

46.192 127.672 114.807

(Não recebemos o balanço) REVISTA DE SEGUROS

525


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS Rochedo : - Inc., Transp. e outros ............. . Sagres - Inc., Transp. e outros ............. . Salvador - Inc., Transp. e outros ........... . . . Santa Cruz Inc., Transp. e outros ............. . Santhiago Inc., Transp. e outros . ............ . São Cristóvão Vida, Inc., Transp. e outros .. ..... . São Paulo - Inc., Transp. e outros .... . . . ....... . Satélite - Inc., Transp. e outros . ..... .. ..... . Seguradora das Américas - Inc., Transp. e outros . . . . ...... . .. . Seguradora Brasileira - Elementares e Vida .............. .. . Seguradora Ind. e Comércio Inc., Tr., Auto, AT, e outros ......... . Seguradora Ind. e Mercantil - Inc., Transp. e outros ... . . . ...... . . Seguradora Intercontinental - Inc., Transp. e outros . . . ... ... ... . . Seguradora Mineira - Inc., Transp. e outros .......... . .. . Seguros da Bahia - Inc., Tr., Auto, e outros ............. . Sol - Inc., Transp. e outros ...... . . . .... . Solidez - Inc., Transp. e outros ..... .. ... .. . . Sul América -- Inc., Tr., Auto, AT, etc ..... . ....... . Sul Brasil - Inc., Transp. e outros ............. . Tietê - Inc., Transp. e outros ............. . Transatlântica - Ac. Trab., Inc., e outros ........... . Ultramar - Inc., Tr., Aéreo, AP e outros ...... . . União - Inc., Transp. e outros . . . . .. . ..... . União Brasileira - Inc., Transp. e outros . . . .......... . * União do Com. e Indústria - Inc., AT, RC e outros . . ............ . União Nacional - Inc., Transp. e outros ........ . .. . . . União dos Proprietários - Inc., Transp. e outros ............. . Universal -- Inc., Transp. e outros ....... . ...... . Vanguarda - Inc., Transp. e outros .... . ......... . Varejistas - Inc., Transp. e outros .... . ......... . Vera Cruz - Inc., Transp. e outros ............. . Vila Rica - Inc., Transp. e outros .............. . SOM A ................. .. • (Não recebemos o balanço) 5~6

""'"'Prêmioslíquidos de resseguros 2.044 .647 1.274.247 2.530.718 5.901.405

Despesas industriais

1 1

I

I 1

I 1

I

1.361.047

86.8oo

2.607 .015

76.297

1

6.144 . 106 846 .598

I

4.887.557 I

655 .528

2.047 .116 2.019 .249 9.428 .357

-

+

4.763 .612

I

15.147.731

1

I

1.076 .431 67.660 .568

1

I

2. 203 .067

1

I

-

79.425

1.603.462

13.933

-

4.869.034

-

155.951 12.954

1

9.358 .340

+

70.017

5.110 .728

+ +

1.375.648

4.961 .187 1.667.445

I 1

I 1

5.139 .791

-

178.604

1.538.284

+

129.161

I 67 .939 .430 I 77 .744 .325 2. 193 .317

1.818 .667

2.198 .866

2 .510 .229

13 .538.133

20.259 .059

5.560 .797

6 .131 .331

I 11 .838.102 I 12 .423.887 I 5.773 .754 I I

6 .686 .532

-

9.804.895 374.650

-

311.363

-

6.720.926

-

570.534

-

585.785

-

280.785 I 783.126 1.211.506 8.392 .729 5.538.426 288 .339 950.266.516

415 .633

I

883 .970

1

I

1.410 .074

1

I 1

I 1

I

1

553.712

1

I

+ I+ I I + I I+ I + I I + I I + I I + I 1 + + 1

I

1

1

I

1 -

I 1 -

I

-

21o.o83

5.392 .481

+

145.945

311 .379

23.040

1.-----

+

100.844 T + 198.568

55.527.928

29.266 249.992 5.447.587 130.586 15.365 167.488 1.422.388 621.044 1.543 143.314 6.683.171 388.445 118.842 5.514.831

504.515

I

-

562.962

I+

134.848 I -

-

174.812

523.874

I

I

-

72.376

r-

I

8.602 .812

1.005.794.444

8.844

9.395 I

849 .333

I

1

I 912.778 I I I

1 1

75.618

1

+

I

839.938

202.838

38.048

1

302. 137 I -

-

I 6.486 .376 I I

14 .424 .691 I 14.221 .853

+ + I + I + I + I I+ I I + I I+ I

I

2.032.203

1

I

242.701

123.945

669 .461

1

I 774 .294 I I

62 .791.534

I

57.493 I

2 . 102 .140

1

I 926 .023 I

13 .544.269

I Resultado Resultado I industrial industrial I com outras I rendas

1 1

I

+ I+ I I+ +

1

I

I 1

+

878.447

3.621 124.610 22.671 124.140 7.688 367.653 12.181 41.633.386

REVISTA DE SEGUROS


COMPANHIAS E RAMOS DE SEGUROS

Prêmios líquidos de resseguros

American Motorists - Inc., Transp. e outros ....... . .. . .. . Assicurazioni Generali - Inc., Transp. e outros .. .... . . . ... . . Assurances Generales - Incêndio e L. Cessantes .... . ... . .. . Atlas - Auto, inc .. Tr., e outros .. . ..... . .. . Commercial Union - Inc., Transp. e outros . ..... . .. . .... . Firemen's - Inc. , Casco, Tr., Auto e outros . . . .. . Fonciere (La) - Inc., Transp. e outros .. . ... . .. .. .. . Great American - Auto Inc., Tr., e outros . ..... . . . .. . Guardian - Inc., Transp. e outros ..... . . .. .... . H o me - Inc., LC, Roubo, Auto e outros ..... . Liverpool & London & Globe - Inc., Transp. e outros .. ... ......... . London Assurance - Inc., Transp. e outros .. . .. .... . .... . London & Lancashire - Inc., Transp. e outros .... . ......... . Motor Union - Inc., Transp. e outros ............. . North America - Inc., Transp. e outros . . . ......... . . . North British & Mercantile - Inc., Transp. e outros .............. . Phoenix Assurance - Inc., Transp. e outros .. ........... . Royal Exchange -Inc., Tr., LC e outros .............. . Royal Insurance - Inc., Transp. e outros .......... . ... . St. Paul - Inc., Transp. e outros .... ..... . . . . . Sud America - Inc., Transp. e outros .............. . Suissa - Inc., Transp. e outros .... . ......... . Tokio - Inc., Transp. e outros .............. . Union (L) - Inc., Transp. e outros .............. . l:asuda - Inc., Transp. e outros ............. . . Yorkshire - Inc., Transp. e outros .............. . SOM A .... .. ............ . UEVISTA DE SEGUROS

I

I

I

11 .480 . 157 1.196 .279

I

I

12 .224 .009

1

I

1.178 .797

1

I

951 .452 1 2 .319 .960 13.708 .949

\ 1

I 1

I 1.246 .249 1 I 204 .864

34.298 1.835 .366 715 .738 4 .810 .412 1.037.956 14 .626 .354 2 .885.943 2.824 .737 3.929 .557

1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I 1

I

928 .544 2 .007 .313

+ + +

683 .220

312.642

60.428

+

349.961

+

32.518

1.359.564

2.784.481 3.601.217

1.584 .996

1.550.323

5.064 .529

5.180.450

+ +

- 68 .383

328.340

+

2oo.888 247.195 98.263

+

34.673 115.921 463.244

+

65.458

1. 188 .489

1.301 .686

113.197

3.100.528

3 .274.700

174.172

3 .465 .760

+

2.359 .527 9 .344 .616 1

315.522

1

I 1

I

II-

+ I+ 1

I

.

I+ I

1-

118 .474.278

+ + I + I + I 1 +

+ -

115.707 473.651 39.606 1.199.387 43.648 271.668 508.369

1

409.555

I

1 -

I

404.457 222.076

I-

25.281

II +

126.178

I+

130.595

1 -

391.911

I I

I+

79.782

I+ I I+

14.600

+

292.715

I

15.765 I

I

187.057 I

I I 1

5.406

74.307

1

I

4.533.134

529.704

1

I

94.345

1.541.144

47.788

I

-

1.419.627

45.689

I

I 40.256 I

152.489

4.091.971

I

+ + +

190.136 I

3.076.079

4 .594.257

9.531 .673

102.669

52.510

I

4.495 .994

2 .265 . 182

+

I

34.638

1.454.976

3.481.525

111.085

1

1.072.594 15.985 .918

+ +

I

5.461.300

4.794 .921

- 2.925

1

I 650.888 1 I

4 .995 .809

3.628 .727

I

22.908 1

61.502

94 .726

I

1

I

225.623

266 .366

1.485 .405

17.482

1.355.625

1.471 .872

9 .743 .054

1.207 .781

743.852

15 .064 .574

9 .590 .565

113.941 .114

Resultado industrial com outras rendas

Resultado industrial

I I

SEGURADORAS ESTRANGEIRAS Adriática - Elementares e Vida ....... ... .. . ... . Alliance Assurance - Inc., Auto, Tr. e outros ...... . ..... . American Home - Inc., Transp. e outros .... . ....... . . .

Despesas industriais

+

1.585.509

+

5.619.966 527


-

I I

RESUMO

145 29

Companhias Nacionais .. .. ... .. . . . Companhias Estrangeilas . .. . . . . . .

171 RESULTADOS INDUSTRIAIS Positivos 43 nacionais e 12 estrangeiras Negativos 102 naciOnais e 17 estrangeiras

Prêmios líquidos de resseguros

Despesas industriais

950.266.516 113.941.144

1.005.794.444 118.474.278

55.527.928 4.533 .134

1.064.207.660

1.124.268 .722

60.061.062

Resultado industrial

Resultado industrial com outras rendas

+ 41.633.386 + 5.619.966 + 47.253.352 Totais

Companhias Nacionais

Companhias Estrangeiras

11 .079 .723

1. 607 . 948

12 .687.671

- · 66 .607 .651

-

6 . 141.082

72.748 .733

·- 55. 527 . 928

-

4 . 533 . 134

60 .061.062

174

Saldos RESULTADOS ECONôMICOS Positivos 115 nacionais e

53 . 604. 314

8.100 .056

61.704.370

21 est~ang~iras 30 nacwna1s e

11 .970.928

2.480 .090

14 .451.018

Negativos

8 estrangeiras 174

S a l d o s ............ .. ..... .. .... .

+

41.633 .386

+

5 .619 .966

+

47 . 253 .352

APOSENTADO G. E. HARTLEY Radicado há 42 anos no Brasil, 32 dos quais como R e prPse ntante· Ge ral da The Yor.k shire lnsuran.ce Company Limited, o nusso 111ni~· o Ge ralrl }~ dmund lfa.rtley · acaba de aposentnr-se. Vai substituí-lo no impurtante pôsto o Sr. Leslie V. N. Huds<>n, que vinlta e x e rce ndo as fun· ções de seu Assistente. Hartley nã.o retorn1lrá à Inglaterra. l'rder c d e dicar o tempo agora disponív el ao seu sítio de Teresópolis. Desde 1931, quando ing-re ssou na antiga Comissão Ce ntral de Seguros do Sindica-to dos Se· gura.dores Cariocas, Hartle y acumulou uma sucessão d e importante s cargos em órgã.os d e classe, enriquecendo sua fôlha d e servir-os pre stados ao seguro b~asileiro. Na Comissão Central de Incêndio, da qual viri<~. a se•· Presidente, He culabo•·ou durante o período d e 1938 a 1959. Foi membro ou Presidente da Fire lnsurance ,\ssociation of Rio de Jan e iro , do Instituto dos Seguradores 1\larítimo.,; e da. Th e Motor Ass ocia.tion of Rio d e Jan e iro. No iníciQ das operações do IRB foi Conse lh e iro de seguros marítimos e, mais tard e , r e presentante da FENASEG ou do Sindicato da Guannbnra n.a Comissão de Taxação d e Riscos Vultosos e na Comissão P c rmauernte de Incêndio -c Lucros Cessa,ntes. Foi membro da. F ederação dos Seguradores Tcrre•tres, tendo-a J>residido em alguns p e ríodo &. De 1965> a , 1967 presidiu a British Ch.a mber of Comm e rce. Por seu tentperante nto, tanto quanto pelo ,~ ig· or físico e intelectual , não acredjta.mos que dure a. dedicação exclusiv~ de Ha.rtley a.o seu sítio d e Teresópolis, a. não s e r que aJi possa êle encontrar meios de desenvolver grande atividade . O Seguro está demasiadantente entranhado pa.ra. que êle pu~sa, de momento pal'a nnt1·o, a.bandonar por comJlleto suas a.te nrões a êsse mêtier.

SHERMAN JEROME OLSON Ol s on. «carioca lwnoriirio>>, volta ag-ora ao s Estado s Unidos , d e pois de longos anos de permanência no Bra•il. Vai ocupar outro pôsto, desta n~z nos e scdtórios da. AJ<' IA, na. Cali· fórnia. Será substituído , aqui no Rra•il , p~lo Sr. 1tober1J R. Garrisson, que vinha. e xerce ndo n Gerencia.-GcraJ da organização na. Coli'•mbia. Sôbre a 1\tuaçã,, de Olson no Bras il, e •ua identificaçãu com os birasile iros , na.da será prerciso acrescentar à s"imples referê ncia de que êl e foi agraciado, com Nida justi~a, com o diploma de Carioca Honorário.

MARIO GUIMARAES APOSENTA-SE O nosso amigo 1\lário da Fonseca GuimarãP.s , também do Grupo AFIA, apo s entou-se. Figura simpátiC1l, cnm 11\.r ga proje~ão na classe s eguradora, 1\lário Guimarãe s pre stou relevantes servi~os não apenas nos in,úJneros ca!"gus ocupados na sua organização, mas também no desempenho dtl mandatos que lhe foram confe ridos pelos seguradores. Dentre êsses mandatos, o de membro do Cons<>lho 'l'écnico do IRR.

528

REVISTA DE SEGUROS


~

American lntemational Underwriters Representações S. A. REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS:

FIREMEN'S INSURANCE COMPANY OF NEWARK AMERICAN HOME ASSURANCE COMPANY INTERAMERICANA, COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

RIO DE· JANEIRO: Rua Senador Dantas, 70/74, 9.0 andar -

(

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