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LA FONCIERF Compagnie d 'Assurances et de Réassurances, Transports lncendie, Accidents et Risques Divers -· Fundada em 1879 Aveniáa Rio Branco, 128 -RIO DE JANEIRO Representante Geral: Dr. André Migliorelli SUCURSAIS: São Paulo Pôrto Alegre Belo HorizontE Salvador e Curitiba Agência: FORTALEZA
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REVISTA DE SEGUROS
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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES : Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho - - Presidente Paulo
Sérgio
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Carvalho
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Diretor-Superintendente Diretor-Caixa
Dr Jayme Carvalho Tavares da Silva -
Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secretário José AbTeu -
Diretor-Adjunto
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Sucursais nas cidades de: São Paulo Curitiba -
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Agência Geral: Rio de Janeiro Agências em todo o País
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Revista
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ANO LII
SETEMBRO DE 1971
Editada por Tll:CNICA EDITORA LTDA. h . FrankUn Roosevelt, 39, gr. 414 Rio de J aneiro - GB
* DIRETORES Ivo Rosas Borba El s io Cardoso
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Direto r d a R edaçii u : LUIZ lllENDONÇA
* Diretor-Téc n ico:
W!LSON P . DA SILVA
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R edatores
Flávio C. Mascarenhas Célio Monteiro
*
Secretária: CECILIA DA ROCHA 1\tALVA
* <;UlltARIO Editorial: Nova m entalidade Colaboração José lllanoel Chaves: Os incenti· vos no mercado segurador Assuntos diversos Classe m édia t em acesso à segu rança total da famllia - R esul· tados financ eiros d e subscrição dos segu rados - Participação do segu ro no PIB aumenta seu percentual - Ll oyd's d e volta ao lucro - Segurador aponta m edidas para fortal ecer m ercado Dr. Célio Monteiro. Seeões Estudos e opiniões - N oticiário dos J ornais - Jurisprudência.
N. 0 603
Nova Mentalidade Por falta de melhor classificação, criou-se e sedimentou-se o hábito de considerar o Seguro uma indústria. Mas na linguagem moderna dos ee>onomistas a produção não é mais apenas de bens, e sim também de
serviços. Daí a divisão do sistema econômico em três setores, dos qua2s o terciário é o que abrange tôdas as f ormas de Seguro. Essa questão, entretanto, não é tão somente de ordem nominal ou simplesmente acadêmica, gerada pelo prazer intelectual de esquematizar e classificar as diferentes atividades econômicas. O Seguro é, bem feitas as contas, uma atividade que consiste, essencmlmente, na prestação-de-serviços. Cabe-lhe, em última análise, administrar ou gerar risc'os. Essa conceituação, estreitamente vinculada à realidade operacional do Seguro, deve e pode levar a conseqüéncias de ordem prática. Uma delas -justamente a mais importante de tôdas é o aperfeiçoamento constante da assistência a·o público em seus problemas âe previdência, sob a forma de serviços prestados em todo o curso do contrato de seguros, e mesmo até antes da contrataçâo , quando ainda se lida apenas com. o candidato ou segurado em potencial. !.'Jso teria repercussões de grande profundidade no próprio funcionamento do mercado segurador, em tôda parte impregnado de certas formas e estilos de concorrência que distorcem e deformam o contúdo institucional da operação do seguro, como é o caso, ppr exemplo, da disputa de clientes a pêso de ouro, acarretando o aviltamento dos preços do Seguro.
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REVISTA DE SEGUROS
s Incentivos Mercado Segurador José Manoel Chaves Economista
Sabido que há necessidade de melhorar o índice "per-capita" de seguro no Brasil, de molde a conscientizar cada cidadão para as benesses que o seguro proporciona, dando-lhe uma proteção completa desde a infância ,até à morte, de maneira que adquira uma tranquilidade que cada vez o liberte mais de tutela do Estado, há que estudar a possibilidade da isenção fiscal para o contribuin·te que use o seguro. Hoje o homem comum deve possuir, e é insofismável tal assertiva e decantada em todo o mundo, além das suas garantias intrínsecas de cidadão, mais a certeza da tranquilidade que o seguro (com tôda as suas nuances) proporciona, não só no presente como também no futuro. Desnecessário será frizar que a campanha pr<Omocional do seguro que hoj e se trombeteia, partida do Govêrno ou das Seguradoras, não deve ter apenas por finalidade a melhoria de arrecadações de prêmios, o super-crescimento das emprêsas, ou a engorda fria da estatística que se espelha em relatórios anuais e que valem apenas por um registro contábil e auto-promocional muita vêzes. O "rush" da popularização do seguREVISTA DE SEGUROS
ro deve ter o conteúdo humano e social de estender aos quase 100 milhões de brasileiros a proteção e a tranquilidade que o seguro proporciona, no acidente, no incêndio, na doença, na morte natural, etc ... Essa mística que hoje distende o mercado de capitais para a melhor sofisticação, desde a compra e venda de ações, passando pelos fundos mútuos, letras de câmbio, imobiliárias, etc ... , e cuja motivação é apenas a d€1 converter poupanças no máximo lucro, deve servir para inspirar também a massificação de seguro, com uma tônica semelhante: através do seguro haver a capitalização de máxima segurança. Contudo, o índice do seguro "percapita" no Brasil, é um dos mais baixos dentre as nações sub-desenvolvidas, e, sugerimos que à semelhança do que se faz para soerguer os setores mais atrasados da economia nacional, dever-se-ia dar a todos os soHcitadores de apólices um benefício fiscal idêntico ao respectivo prêmio, e, que se traduziria nas pessoas físicas por um abatimento no seu Impôsto de Renda, e nas pessoas jurídicas, por uma alternativa de crédito fiscal (ICM ou IPI) ou abatimento parcial do Impôsto de Renda. É certo que a atual legislação do Impôsto de Renda já encetou o caminho de se abater na Renda das Pessoas Físicai:i até um determinado limite os valôres pagos com os seguros pessoais; infelizmente o "marketing" da idéia ainda não induziu as seguradoras a alertarem as centenas de milhares de contribuintes a fazerem tal dedução em seu próprio benefício. Porém êste mecanismo deverá ser revigorado, ampliado, divulgado e ser estendido à tôdas as facetas que o seguro encarna. A proteção que se dá especificamente ao Nordeste, à Pesca e .à dinamização de certos setores estacionários da econo7l.
mia, teve o condão de carrear grandes somas e hoje se traduz numa série de implicações já patentes, graças, em grande parte, aos benefícios fiscais. É certo, que se o índice per-capitu de seguro igualasse o dos Países medianamente desenvolvidos, atingiria posslvelmente os 8 ou 10 bilhões de cruzeiros a arrecadação anual de seguros, e est a injeção de fundos, dentro dos rigores téc-nicos de boa aplicação de reservas, daria um manancial de recursos econômicos que o govêrno poderia desviar para certos setores básicos. E se nos E. U. América, as seguradoras respondem por 20 % dos investimentos, poder-se-ia canalizar as aplica\ÕC·s das congêneres brasileiras pa:ra os seto-
res que hoje são alvo da preferência do govêrno: Indústria Siderúrgica, Indústria Química, Construção Civil (B.N.H.) etc .. . , desde, é claro, que a estrutura da aplicação das reservas fôsse alterada . Assim sendo, um estímulo fiscal do govêrno apressaria, não só a elevação das arrecadações de prêmios, beneficiaria diretamente uma massa de dezenas de milhões de mentalidades ainda "rebeldes" ao seguro e indiretamente, através das aplicações na Bôlsa ou Investimentos ou na Indústria, permitiria mais uma aceleragem na expansão da economia nacional. Está lançada pois, mais uma sugestão para um setor ainda carente, não só de idéias, mas, também, de realizações.
Mercantil Duplica Operações A arrecadação bruta de prêmios da Seguradora Industrial e Mercantil (Grupo Ipiranga) deverá atingir êste ano cêrca de Cr$ 25 milhões, contra Cr$ 10,5 milhões durante o ano passado, revelaram diretores da emprêsa. O lucro industrial da companhia atingiu, em setembro último, Cr$ 6 milhões. Em 1970 os lucros da emprêsa atingiram apenas Cr$ 2 milhões, depois dos resultados negativos registrados em 1969. CRESCIMENTO
Em apenas dois anos de administração, a nova diretoria da Industrial e Mercantil (idade média de 32 anos) conseguiu incluir a emprêsa entre as que mais crescem no país. Atualmente a emprêsa não tem sucursais em apenas três Estados. O capital da companhia foi aumentado de 1,5 milhões para Cr$ 5 milhões, dependendo apenas da convocação dos . ';2
acionistas para aprovação final. A arrecadação de prêmios do grupo segurador poderá atingir Cr$ 30 milhões êste ano, incluindo as operações industriais da Intercontinental, comprada no ano passado. PLANOS
Os planos da Industrial e Me,rcantil incluem a abertura de capital e a compra de mais uma emprêsa, possivelmente até · o final dêste ano. A compra de mais uma emprêsa possibilitará à Industrial Mercantil reivindicar junto à Superintendência de Seguros P r i v a dos (Susep) a compra de uma carta patente para operar no ramo vida. Foi contratado um consultor estrangeiro para, anualmente, examinar as possibilidades de desenvolvimento da companhia. Os primeiros resultados dessa providência já foram obtidos êste ano, com a modernização operacional do grupo. (J. do Brasil) REVISTA DE .SEGUBOI
Classe Média tem Acesso à Segurança Total da Família LUIZ INACIO DE CASTRO Um chefe de família da classe, média pode garantir hoje, no Brasil, a segurança total de seus dependentes e bens por um custo mensal de aproximadamente Cr$ 350,00 - informaram corretores de seguro. ~ste valor corresponderia à distribuição dos prêmios relativos aos seguros considerados "investimento de primeira necessidade": acidentes pessoais, vida, contra incêndio, roubo e automóvel. CONTRATO BILATERAL A apólice de seguro emitida pelas companhias nada mais é, dizem os corretores, do que um contrato bilateral que o chefe de família assina, e que lhe fornece tôdas as garantias de cobertura contra aquêles riscos. O contrato é garantido por entidades do Govêrno, como o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os corretores aconselham que, antes da assinatura da proposta, o segurado leia, com a maior atenção tôdas as cláusulas da apólice, para cientificação dos seus direitos. INCÊNDIO Segundo os corretores, apesar do seguro incêndio ser relativamente barato - Cr$ 14,88 mensais para um apartamento de dois quartos, avaliado em Cr$ 100 mil e contendo bens avaliados em Cr$ 50 mil - as pessoas físicas resistem à idéia de fazer êsse seguro, "achando que só a casa do vizinho pega fogo." AUTOMóVEIS É obrigatório o seguro de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos (RCVAT), cobrindo danos pessoais causados a terceiros. Seu custo atualmente é de Cr$ 45,00, sendo exigida a apólice no reemplacamento. São facultativos entretanto os seguros contra colisão, incêndio, roubo e responsabilidade civil por danos materiais causados a terceiros. Todos êstes riscos podem ser cobertos por um contrato de seguro total do veículo, cujo custo também é relativamente barato: Cr$ . . .999,09, podendo ser parcelado em prestaREVISTA DE SEGUROS
ções mensais, para um Volkswagen 1968, avaliado em Cr$ 8. 500,00. VIDA
Há dois tipos de seguro de vida: individual ou em grupo. O individual é um contrato de seguro de longa duração; permite ao segurado, em algumas companhias, saldar a sua apólice, fazer empréstimos sôbre ela ou receber o valor do resgate antes de sua morte. Atualmente, o seguro de vida individual custa, para uma idade média de 45 anos, no valor de Cr$ 50 mil, exatamente Cr$ 187,50 por mês. Pode ser incluída no contrato cláusula de correção monetária, que garante a atualização anual do valor do seguro. O seguro de vida em grupo dispensa exame médico, seu prêmio pode ser pago mensalmente, e o valor do se;guro é fixado de acôrdo com o número de componentes do grupo. É um seguro anual e renovável, não havendo por isso necessidade de cláusula de correção monetária. A modalidade garante a cobertura de morte natural ou acidental de cada um dos componentes do grupo. Seu custo, para uma apólice no valor de Cr$ 50 mil, é atualmente de Cr$ 50,00 por mês, aproximadamente. INVESTIMENTO
Afirmam os corretores que muita gente deixa de fazer seguro porque pensa que é difícil ou porque acha que custa caro. Quando isto ccorre, aconselham o público e compara o custo do seguro pago às companhias com o valor daquilo que é segurado. "Se ·não existisse seguro, você que é indivíduo aparentemente despreocupado, de um momento para o outro pode tornar-se um homem arruínado" - é a resposta mais comum. Em outros países, afirmam, o seguro é considerado um investimento tão importante quanto a aquisição de ações ou de apartamentos. Essa comparação pode ser verificada fàcilmente: c.omo qualquer investimento, os prêmios pagos às companhias de seguro podem ser abatidos da renda bruta na declaração do impôsto. J. Brasil, 7 .10. 71
Segurador aponta medidas para fortalecer mercado Falando sôbre- a situação do seguro no Brasil, pe.r ante a Comissão de Finanças da Câmara, o Sr. Jorge Melo Flôres, diretor da Sul América e do Banco Lar Brasileiro, declarou que o que se deverá ter em vista é o fortalecimento do sistema segurador, através da expansão do mercado de seguro, interna e ·e xternamente, e, sobretudo, a maior eficiência e pujança das sociedades seguradoras. Disse que no Govêrno Castelo Branco foi expedido um decreto-lei que melhorou bastante as condições do mercado segurador, mediante um texto legal sintético, fixando princípios salutares, e que foi regulamentado em um esquema maleável e objetivo, mas que "no segundo período revolucionário, inexplicàvelmente, surgiu um retrocesso no apoio à iniciativa privada, em flagrante atentado à Constituição de 1967, ao ser estabelecido o monopólio estatal do seguro de acidente do trabalho." SEM JUSTIFICATIVA Acentuou que não houve justificativas constitucionais para o monopólio, "sem ser dada a indenização que caberia no caso, sob o pretexto de se tratar de seguro social, embora o texto da Carta Magna desse a responsabilidade dos acidentes ao empregador, que era o segurador, o que dispensava a contribuição ge. ral. que caracteriza o seguro social. " TERCEIRO GOVttRNO Aduziu que o quadro geral era pouco lisonjeiro quando foi iniciado "o terceiro período revolucionário - - o do atual Govêrno - no qual, felizmente, voltou-se ao exame1 sério dos problemas do seguro, como ocorrera na fase do eminente estadista Marechal Castelo Branco", e que "várias medidas foram tomadas, outras encaminhadas, tornando-se lícito pre1v er uma melhora geral, em futuro próximo, para o sistema segurador." CORRETIVOS Para alcançar-se o fortaleciment o do sis-
tema segurador, o Sr. Jorge Melo Flôres frisou os vários objetivos táticos que precisarão ser atingidos, a saber: 1) Redução quantitativa das seguradoras, até um número compatível com o· mercado a fim de atender, e com o mínimo de potencialidade indispensável às sociedades. 2) Ampliação do mercado segurador interno. 3) Ampliação, para as seguradoras na. cionais, do mercado segurador eiKterno·. 4) Estabelecimentos das condições mínimas de potencialidade, indispensá veis ao funcionamento de uma sociedade seguradora. 5) Hierarquização das seguradoras, por sua potencialidade, d€J forma a compatibilizála com sua participação• nas responsabilidades do mercado. 6) Regulamentação adequada da cobertura de reservas técnicas, não só quanto ao tipos de investimentos, mas também no tocante à forma de sua efetivação. 7) Melhoria da liquid~ das sociedades seguradoras. 8) Melhoria da eficiência das sociedades seguradoras. 9) Out ras metas de fortalecimento das sociedades seguradoras, além das incluídas nos itens anteriores. TARIFAS
Depois de enumeyar um conjunto de medidas para alcançar tais obj etivos, ressaltou que as providências mencionadas conduzem à melhoria da capacidade e potencialidade das sociedades de seguro e a o· fortalecimento do sistema segurador, faltando apenas uma, dentre as principais n ão incluídas nos grupos, que é a revisão, em bases objetivas e técnicas, das tarifas de seguro ora vigorantes. Esclareceu que outra providência poderia ser citada, mas que interess ava apenas a um grupo de sociedades - as que operavam no ramo· de acidentes do trabalho : a solução do remanescente das carteiras do ramo em aprêço, cujos sinistros qualificados como doenças profissionais continuam a ser reclamadas, sem que haja recursos para constituir as reservas técnicas correspondei11tes.
DR. CÉLIO MONTEIRO Depois de mais de 35 anos em nossa Revista, aposentou-se o nosso RedatoT Célio Monteiro, a quem, na oportunidade desejamos tôdas as felicidades. Nessa data de 30 de setembro deixou também aquele nosso amigo, suas funções de Auditor da SUSEP, também pJr aposentadoria. REVISTA DE SEGUROS
e~tudo..6
e
visível dos índices dej perda, as seguradoras tentam diminuir o impacto das reclamações individuais, limitando as importâncias que estão dispostas a pagar por qualquer perda: fixam retenções líquidas. PRÁTICAS HABITUAIS
A RETENÇÃO E O SEGURO MR. PLYMEN e Mr. PULLAN, em seu trabalho sôbre rentabilidade de seguros, apresentado durante o Congresso CII, em 1968, afirmaram que: "métodos científicos aplicados a programas tais como, limites de retenção para resseguro, poderiam ter chegado a melhores resultados".
De fato, as práticas aplicadas por muitas companhias de seguro, ao fixarem suas retenções líquidas, não parecem estar de acôrdo com os princípios da teoria científica. As linhas seguintes pretendem comparar alguns argumentos fornecidos por pessoal experiente no ramO', com a teoria de seguro. Companhias de seguro, do mesmo modo que qualquer emprêsa comercial ou industrial, tentam assegurar um contínuo fluxo de lucros a1Jravés dos anos, de modo a satisfazer aos seus acionistas, manter suas reservas e agir de conformidade com as necessidades estatutárias do capital. O alcance dêsse objetivo depende, em grande parte, dos índices de perda. Como o pagamento excessivo de seguros individuais pode pôr em perigo a tendência contínua e pref!EVISTA DE SiWUROS
Muitas companhias de seguro adotam um ou ambos dos seguintes métodos de fixar retenções líquidas: uma retenção difer:ente é fixada para cada tipo de seguro (por exemplo, fogO', acidentes pessoais). Essas retenções freqüentemente diferem consideràvelmente, sendo a variação às vêzes de 30.1. Em muitos casos, a variação destina-se a refletir diferentes volumes de prêmios previstos para cada classe individual de seguros. Outras variações podem r:esultar da divisão de classes em sub-classes, como em acidentes pessoais os casos de morte, incapacidade permanente ou temporária, etc. Freqüentemente, o tipo de risco dá margem a outras variações de retenção líquida, que são utilizadas, principalmente, de dois modos. Por exemplo, um guia industrial de seguros contra fogo é compilado, mencionando, para cada tipo de propriedade, a r:etenção considerada adequada. Assim, o PML retido po'de ser de 10. 000 libras para serrarias, porém 50. 000 libras para metalurgias. Alterrnativamente, ou em adição, a tabela de limites pode basear-se, ou nos limites reais, ou nas taxas tarifárias de prêmios Isto pode resultar da retenção de 10.000 libras por riscos taxado:s em 0,4-0,6 por cento, enquanto uma taxa de 0,1 por cento pode levar a uma retenção de 50. 000 libras. obviamente, ambos os métodos são aplicações da teoria de que uma retençãO' para riscos "maus" ou "perigosos" - indicados por altas taxas de prêmio - deveriam ser menores do que aquelas para "bons" riscos. 75
RAZÕES APRESENTADAS
Explicações fornecidas por usuanos dessas variedades de retenção baseiamse, em sua maioria, sôbre três pontos. Primeiramente, as tabelas de limite de retenção pareG-3m ter surgido da idéia de que os "bons" riscos são benvindos, e os "maus" são indesejáveis, por serem êstes últimos caracterizados por perdas mais altas e/ ou mais freqüentes. Em segundo lugar, quanto menor o prêmio para um tipo de seguro, mais irregular é a conta. Para reduzir a vulnerabilidade inerente a tal tipo de conta, a retenção por risoo deve conservar-se dentro de limites mais baixos do que em contas mais volumosas. Em terceiro lugar, companhias resseguradoras e corretores exam.i nam freqüentemente as tabelas de limite de retenção de companhias cedentes, a fim de julgar se a sua apólice de seguro é conservativa e, por isso mesmo, de confiança. Assim, embora uma companhia preferisse usar uma retenção uniforme, seria desencorajada de assim agir, pois seus resseguros e retrocessões se tornariam menos comerciais. Nenhum dêsses pontos, todavia, são válidos. O estabel,ecimento de uma tarifa de prêmio, seja por uma companhia, cartel ou indústria, pode somente ser baseada em experiências quanto às reclamações de grupos de riscos r~eunidcs de acôrdo com um número de características comuns. A tarifa básica de prêmio é determinada pelo número de reclamações por período (freqüência de sinistros) e a quantidade média de perda. O produto dêsses dois números, expresso em por cento ou por mil da soma total segurada por grupo, fornece a taxa básica, a qual é, então, aumentada com um fator de carga pela aquisição, custo de administração e lucro. 'ló
Assim, sempre que um risco é taxado de acôrdo com uma tarifa, a freqüência e tamanho médio do sinistro já fo ram levados em consideração quando a tarifa foi feita. Seria, pois, inadequado e uma duplicidade, encarar êsses riscos novamente em qualquer estágio posterior, isto é, quando da fixação da retenção líquida. Em conseqüência, uma vez que um prêmio tenha sido estabelecido para um risco, não pode haver mais dúvidas se êle é "bom" ou "mau". Todos êsses riscos são equivalentes. Essa equivalência é baseada, é claro, no pressuposto de que a tarifa está correta, e, por isso, o prêmio, é suficiente. Fôsse uma parte da tarifa inadequada e, por conseguinte, causasse um prejuízo, nunca o remédio poderia ser uma retenção menor. Um risco avaliado abaixo da tabela contribui para o volume do prêmio em nível inferior ao risco a que se expõe ou para a possibilidade de recla~ mações. É , pc·is, uma perda para o segurador., por menor que seja sua retenção. A resposta pode ser somente uma: ou o prêmio é aumentado ou o risco diminui. Naturalmente, a última alternativa é, em vista da competição ou de outras relações comerciais com o segurado, nem sempre uma proposição viável, mas o maior cuidado deve ser tomado quando tais pressões de mercado põem em perigo a proporção do prêmio até um grau inaceitável. Com referência ao segundo ponto, certamente se uma companhia deseja equilibrar uma das suas contas menores ' por exemplo, roubo, sua retenção para tal seguro deverá ser menor do que o fixado e volumoso seguro de fogo. O êrro neste caso está na premissa. Não existe qualquer necessidade para uma companhia equilibrar uma conta pequena ou mesmo qualquer sub-conta, separadamente.
EM SEGURO
O que significa equilíbrio em seguPode significar apenas a probabilimínima de uma companhia se!f por perdas bastante severas que em perigo sua estabilidade fiA Câmara de Comércio, na sua nota
recentemente publicada, "Verificação das Reservas de Seguros, exceto de vida", disse: - " É desejável, portanto, ser-se capaz de visualizar as possibilidades de movimento adverso com amplitude suficiente para ameaçar a manutenção de solvência . . . " Para atingir êsse objetivo, é suficiente equilibrar tôdas as contas de uma companhia. Segue-se que a mesma soma deve ser retida para qualquer carteira e, mesmo, para qualquer classe ou sub-classe de riscos, bem como para as mais volumosas ou equilibradas contas ou classes. Isto se aplica mesmo que uma subclasse consista de uma única casa de sapê. De fato, existe liberdade para maiores retenções em tôdas as classes, inclusive nas mais bem equilibradas, quando se compreende que tôdas as contas contribuem para o ,e quilíbrio geral. Certamente, uma pequena conta com uma retenção alta pode ser muito lucrativa num ano e dar prejuízo, igualmente, no outro. O equilíbrio é sempre dado por outras contas. Uma vez que o número de risco na carteira de uma companhia é suficiente para a aplicação da lei estatística de médias, o equilíbrio é garantido, desde que a retenção líquida geral ou total seja fixada apropriadamente. Em muitos casos, o modo de agir de determinados departamentos pode ser a causa de esforços para equilibrar REVISTA DE SEGUROS
as contas individuais ou mesmo de uma aproximação estética mal colocada, com relação ao problema. Em tais casos, a estrutura de organização da companhia e o padrão de conhecimentos teóricos de seus diretores deve ser observado cuidadosamente. Retenções muito baixas resultam e~ prêmios (e taxas de Seguro, bem eomo de investimento) distribuídos desnecessàriamente, com redução de lucros para os acionistas, proteção dispendiosa para o segurado e um equilíbrio 'abaixo do máximo na carteira total da companhia. A fim de evitar qualquer mal enten-
dido, de modo algum se advoga aqui que contas que dão prejuízJ devem ser compensadas por aquelas que dão lucro. Cada conta insatisfatória deve ser "cortada" ou "melhorada" em separado ~ do contrário as fôrças corretivas do mercado seriam suprimidas e tornadas sem efeito. Finalmente, a influência exercida pelos resseguradores, em favor de retenções diferenciadas, é, làgicamente, basea da nas opiniões discutidas acima e de sa pareceriam se essas opiniões fôssem abandonadas. RETENÇÃO NECESSÁRIA
Só uma retenção líquida, e apenas uma, para tôdas as classes e tipos de risco, é necessária e adequada para as com panhias de seguro. Esta retenção líquida deverá ser fixada o mais alto possível, a fim de garantir um ótimo equilíbrio da carteira, evitar pagamentos desnecessários de prêmios e lucros, aumentar a capacidade e a concorrência e conservar os baixos custos de administração, desde que, é claro, exista capital necessário para atender as necessidades quanto a uma maior margem de solvência. 77
Êste não é o lugar próprio para disAgora mesmo, por ocasião das recutir, em detalhes, o método de deter- negociações dos contratos de retracesminar a mais alta retenção possível, mas são que o Instituto de Resseguros do pode ser mencionado que uma tabela Brasil mantém com o mercado internamostrando tôdas as perdas brutas, em cional, tornou-se necessário verifi'car o qualquer um dos últimos 5 anos, por nível das taxas usadas na contratação exemplo, deverá ser estabelecida, reve- dos seguros dos maiores conjuntos inlando os prejuízos brutos de cada grupo, dustriais do país, ficando evidenciado como por ex., f: I. 000, começando com O que as taxas aqui usadas são menores do que as conhecidas nos outros merca- f: 1. 000, f: 1. 000 - 2. 000, etc. dos. Em uma coluna, o total de perdas Sôbre o que ocorre no campo dos sedeverá ser mostrado em ordem acumulativa e, na outra, a taxa de perda respec- guros de Automóveis é muito esclarecedor o fato de que na Alemanha, onde um tiva. Esta coluna de taxa de perda, com- Volkswagen (tipo 1300, ano 1971) custa parada nos últimos 5 anos, tenderá a aproximadamente D. M. 6 . 300, o prêmostrar uma certa uniformidade nas ca- mio do seguro dêsse veículo - somente madas inferiores, com variações mais contra danos causados a êle próprio e sem cobertura de R. C. - custa aproxiamplas para perdas mais altas. A retenção líquida será fixada onde madamente D.M. 700, ou seja : o prêa variação esperada pode ser encarada mio do seguro do "casco" de um Volkscomo perigosa para a estabilidade finan- wagen representa 11,11 % do preço de ceira da companhia, sendo a tarefa, conforme teoria de BOT, "selecionar uma tolerância ou probabilidade de ruína que seja aceitável e calcular a margem de segurança necessária para obter proteção desejada".
Seguradora e Comércio Indústria
(Traduzido de The Review)
S. A. O PREÇO DO SEGURO São ouvidos freqüentemente comentários sôbre o que alguns entendem ser o elevado preço dos seguros no Brasil. São extremamente injustos êsses comentá.Tios, uma vez que as tarifas e tabelas de prêmios usadas no mercado segurador brasileiro suportam lisonjeira comparação com as que vigoram em outros países onde, dado o grande volume de operações que realizam, poder-se-ia esperar que estariam em condições de oferecer seguros por prêmios mais vantajosos. 78
Opera em seguros de: Incêndio - Transportes em Geral Acidentes Pessoais - Lucros Cessantes Riscos Diversos - Responsabilidade Civil.
Sede: "Edifício Seguradora" RECIFE -
PERNAMBUCO
Agências em todos os Estados SUCURSAL SÃO PAULO - Largo do Paissandu, 51 , s/ 406/ 7 E nd. Tclegr. " SEGURINCO"
REVISTA DE
SEG~
do mesmo veículo. Isso na pádo VW, onde as estradas são marae o policiamento tem a proclaeficiência germânica. Na Suíça- pátria da ordem e da onde o tráfego deve fazer-se condições exemplares- êsse mesmo custa F.S. 8.000 e o prêdo seguro vai a F. S . 1. 000, ou seja: prêmio do seguro representa 12,5 % do do veículo. Na França êsse Volkswagen custa .F. 9. 000 e o prêmio do segu:ro vai a i'.F. 1.300, ou seja: representa 14,44% do preço do veículo. No Brasil, onde se diz que as estrasão péssimas, que o tráfego é desordenado, que os motoristas são irresponsáveis, que o policiamento é escasso, que os acidentes são incontáveis, que os preços das oficinas são extorsivos e - o que
é o assunto desta nota- que o seguro é "caríssimo," o prêmio do seguro do "casco" de um Volkswagen (também tipo 1300 e do ano 1971) corresponde apenas a 6,5 % do preço de aquisição do mesmo veículo. Alguma coisa está eiiTada.
RESULTADOS DA CARTEIRA AUTO MOVEIS Acabamos de receber o Boletim Estatístico do IRB n .0 138 do ramo Automóveis, que agora está sendo divulgado. O balanço "consolidado do ramo", relativo ao exercício de 1969, revela-nos que a relação sinistro/ prêmio de segurosdiretos alcançou o elevado índice de 85,1 % como se demonstra: 209.529.957
Prêmios Reserva de riscos não expirados: 76.029.656
36.479.811
39.549 .845
3.542.852
Reserva de contingência ... .. . .
169.507.294
Sinistros pagos .............. .
134.258.110
1969 1968
+
4.516.292
Despesas com sinistros Sinistros a liquidar: 1969 1968
+
16.629.046 11.120.574
5.508.472 144.282.874
144.282.874 = 85,1 %
169.507.294 REVISTA DE SEGUROS
79
Se acrescentarmos a esta percentagem os índices de "despesas administrati v as" (22,55 % ) e de corretagem (15,05 %), também apurados pelo IRB (Revista do IRB n. 0 182, setembro de 1970), chega rem os simplesmente a 122,70 % !!! O quadro, porém, é ainda pior porque é sabido que as despesas administra-
tivas da carteira automóveis - e os números acima também incluem prêmios e sinistros de R . C. Facultativo são, especificamente, mais elevadas do que a média de tôdas as carteiras, pela quantidade de sinistros e complexidade da sua liquidação, que exige pessoal especializado, bem remunerado e equipado com veículos.
JOHNSON &: HIGGINS
~~~áe9~~ END. TELEG. "ADVISORS" RIO DE JANEIRO Av. Rio Branco, 99, tel.: 221-3272 Caixa Postal 205 - ZC-00
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ultados Financeiros de Subscrição dos Seguradores em Diversos Países Nos últimos anos, o aumento do volume de prêmios na maioria dos países desenvolvidos tem estado acima do nível de cresciment o econômico. Contudo, êsse aumento verifica-se não somente no volume de prêmios, mas - em maior extensão - também no desenvolvimento dos custos de sinistro. Ê mais um caso em que os fenômenos que acompanham o crescimento econômico (novos materiais, novos processos de produção, concentração de valôres, a exploração máxima das fontes de produção, aumento da taxa de crimes, inflação, etc), além dos erros humanos e falhas técnicas, atingiram uma tendência de perda que se eleva mais ràpidamente do que os prêmios. De acôrdo com as estimativas cautelosas, o total de pagamentos de sinistros efetuados pelas seguradoras no mundo ocidental (excluindo-se o seguro de vida) atingiu em 1969 a pelo m e nos $ 38.000 m., 60 )"o dos quais atribuídos à REVISTA DE SEGUROS
América do Norte e 30% à Europa Ocidental. As perdas econômicas foram consideràvelmente mais altas. Certos riscos· como catástrofes naturais, danos aO' m eio ambiente, revoltas, riscos políticos, são apenas parcialmente seguráveis. Adicione-se ainda às perdas seguradas. aquelas provocadas pelos próprios possuidores de apólices (retenções, seguros; inferiores, perdas de salários, etc.), bem ccmo as perdas causadas pelo Estado'. Mundialmente, as perdas econômicas totais excederiam, em vários milhares de milhões de dólares, as perdas cobertas· pelas seguradoras. Em comparação com anos anteriores , cs resultados financeiros e de subscrição obtidos pelas seguradoras deterioraram-se em todo os países, exceto na. França. Esta não é apenas a conseqüência de uma quase que universal deterio'ração dos resultados de subscrição mas,. também, de um decréscimo de lucros fi-· nanceircs (aumento de amortização de apólices, seguido de uma queda geral dos preços e aumento das taxas de juro-) que contribuíram para a deterioração dos resultados totais. Nos Estados Unidos, a queda de preço de apólices levou: a resultados financeiros negativos .. ~'o lume
de Sinistros
No decênio 1959-1969', a média de aumento mundial no pagamento de sinistros elevou-se a mais de 10 %; a elevação da carga de sinistr-os foi mais alta do que o crescimento da volume de prêmios (9 )lo ) e superou a renda nacional (7 ,5 íó ). Em vista da posição dominante. dos seguros na América, êsses números comparativos são, é claro, fortemente. influenciados pelo mercado americano. Como demonstra a tabela seguinte, as tendências variam consideràvelmente em cada área geográfica particular. 81._
Média de crPscimento das taxas de prêmio 1959-1969 * Área
Prêmios
Pagamento de Sinistros
Renda Nacional
Europa
11 %
12
12,5 %
8,3 %
Est. Unidos
8,2 %
9
9,5 %
6,8 %
Japão
23 %
27 %
Austrália
9,3 %
10,4 %
16 % 8%
* Os números incluem estimativas. Apesar das variadas taxas de crescimento nas áreas especificadas, os sinistros elevaram-se mais do que os prêmios. O aumento excessivo das carga;s de sinistro comparado com os prêmios tem sido compensado, parcialmente, pela redução dos custos administrativos. Embora existam, sem dúvida, maiores possibilidades de racionalização (mecanização e automação) será mais difícil, no futuro, reduzir custos administrativos. A ampliação das despesas de agenciamento e de serviços, a mudança cada vez mais freqüente de apólices, a tendência em direção a contratos de sinistro mais curtos, o reajustamento dos prêmios (inflação) e o aumento de sinistros contribuem para elevar os custos administrativos. Em adição, o ac:eleramento do progresso tecnológico e a situação modificada de riscos forçam os seguradores a uma análise mais completa e a uma avaliação mais diversificada dos riscos, o que implica em despesas mais elevadas. .Ao mesmo tempo, a explosão salarial, na maioria dos países industriais, é também um fator de aumento de custo dos seguros. Sinistros Extraordinários
O acúmulo de sinistros maiores e de catástrofes, a dificuldade de avaliação 82
adequada dos prêmios para os riscos, bem como a extensa mudança nas perdas mais complicadas ~evaram à necessidade de reservas mais altas para as perdas extraordinárias. Nos poucos países onde existem dados à disposição para análise, a tendência é bastante evidente. De acôrdo com o último relatório do "Fed:eral Superv~sing Office for Insurance Companies and Building Associations", as reservas de sinistros (exceto seguro de vida) corresponderam, em 1966, na Alemanha, a 65,7 % dos prêmios líquidos percebidos; em 1968 chegou a atingir 6,9 % e, em 1969, a um total de 65,7 % . Por outro lado, as razões de sinistros pagos por prêmios percebidos aumentou apenas 54,8 % para 55,3 % em 1969.
Segundo infQtma o último relatório do "Federal Insurance Office", uma tendência similar tem sido observada na Suíça. Em seus negócios totais por conta própria, os seguradores (exceto de vida) sofre:ram, apesar de um pequeno decréscimo nos custos administrativos e de sinistros, uma deterioração nos resultados de subscrição, provocada pelo aumento das reservas de sinistro acima do normal. Enquanto a proporção de sinistros pagos diminuiu de 57,8 % em 1966, para 56,6 % em 1968 e 56,4 % em 1969, as reservas para perdas extraordiREVTS'rA
D~
SEGUROS
aumentaram, no mesmo período, 78,6% para 86,8 % e 88,2 % dos prêNa França, as reservas para perdas
também aumentaram ràpidamente do que os sinistros paEnquanto, em 1966, 17,4 % dos totais dos seguradores (exceto de era atribuído ao aumento na:S rede sinistro, a proporção já era de em 1968 e 23,4 % em 1969. A tendência em di11eção a reservas perda mais elevada parece ser tamm uma característica mundial. No eampo dos seguros (exceto de vida) ja, por exemplo, a promoção entre perdas te xtraordinárias e os prêmios , aumentou de 16,2 % em 1966, para 25,5% em 1968 e 29,8 % em 1969. Apesar do elevado aumento, êstes níveis são ainda surpreendentemente baixos. Isto é devido, por um lado, às baixas somas seguradas e, por outro, à rápida fixação dos sinistros. Por exemplo, no ramo do seguro automobilístico contra terceiros, os limites para Acidente Pessoal são relativamente baixos, comparados com outros países, o que significa que tais sinistros podem ser fixados mais ràpidamente e constituem uma proporção substancialmente menor do custo total de sinistros do que em outros países. Tipos Particulares de Seguro
Ao comparar os resultados em deteiminados países e os ramos de seguro, dever-se-á ter em mente que a interpr& tação dos têrmos "prêmios" e "sinistro" não é de forma alguma uniforme. Como resultado das exigências legais e das práticas comerciais diferentes, a razão de perdas não é calculada pelo mesmo método. Em alguns países, a razão de perdas é a razão dos sinistros pagos pela renda de prêmios, em outros é a de sinistros pagos e extraordinários, pelos RI!:VISTA DE SEGUROS
prêmios ganhos. Em complemento, os dados podem basear-se em valôres brutos, líquidos ou apenas em transações diretas. Apesar dessa:s limitações, as razões de perda calculadas no presente estudo apresentam alguma significação, pois indicam as tendências em cada país. A disposição que se manteve nos últimos anos, de um aumento nos sinistros mais importantes (tanto em número como em quantidade), continuou em 1969, embora a prevenção de perdas (com a colocação de alarmes e de sistemas de irrigação) esteja recebendo maior atenção. Em muitos países estudados, a experiência comercial continuou a deteriorar-se, embora os prêmios por risco industrial tenham aumentado. Na Alemanha, Canadá e Espanha, a razão de perda atingiu o seu nível mais alto no qüinqüênio 1965-1969. FOGO -
Como resultado da crescente importância do seguro de automóveis- o total de 200 milhões de veículos no mundo vem trazendo para os seguradores de vida de 40 a 60 % dos seus prêmios - os resultados dêste ramo estão Ste tornando mais e mais significativos. No ano passado, a tendência de perda nesse ramo deteriorou-se mais. Com exceção da Austrália e da Espanha, as maiores taxas de perda no período 1965-1969 foram registradas ness'e último ano. Contudo, os elevados aumentos na razão de perda, na Suíça, são provisórios porque os resultados são mostrados de acôrdo com os ano,s de subscrição. A experiência tem revelado que um excesso resulta da fixação dte sinistros extraordinários, os quais reduzem a carga de perda. A forte tendência inflacionária, bem como uma explosão salarial sem precedentes em quase todos os países, mostra um futuro bastante desfavoráVtel para os SEGURO DE AUTOMóVEIS -
83
seguros de automóveis. Em muitas nações, os automóveis tornaram-se a "criança problema" do seguro. De fato, tem havido tentativas de melhorias, através de reajustamento de prêmios, con,eção de tarifas, supervisão mais rigorosa dos custos de reparos, etc. Por motivos políticos, tais medidas, especialmente o aumento de tarifas , só podem ser aplicadas lentamente e não em tôda a extensão necessária. Embora o volume de perda tenha aumenta · do em alguns países -inicialmente, em face do aumento do custo de médicos e de hospitalização - êste ramo geralmente vem apresentando bons resultados, com exceção do seguro dos "Workmens Compensation". Com relação a prêmios, a cota de apólices de grupo, em seguro de acidentes, está aumentando. Neste ram J, prêmios e somas seguradas podem ser mais fàcilmente adaptados do que em seguro de automóveis. Isto leva a uma razão prêmio/ sinistro mais equilibrada. SEGUROS DE ACIDENTES -
RESPONSABILIDADE C O N T R A TERCEIROS - Os valôres mais baixos
das taxas em Responsabilidade Geral contra Terceiros variam consideràvelmente. Contudo, houve uma deterioração inconfundível na experiência comercial em certos países (Alemanha, França e Estados Unidos). Responsabilidade sôbre produtos, que está crescendo de importância, exige reajustamentos tarifários em certos setores. Desde que perdas extraordinárias comparadas com os prêmios são relativamente altos neste ramo,
Anuário
devido a longas fixações de sinistro, os números do custo de sinistro são um reflexo inexato da atual experiência comercial. SEGURO MARiTIMO O seguro marítimo parece ter reencontrado um~ base equilibrada, tendo os resultados dos últimos 3 anos sido melhores do que nos adversos anos de 1965 e 1966. Contudo, o progresso tecnológico torna a avaliação de riscos mais difícil. O tráfico de navios- tanques •trou· xe pequeno progresso à experiência comercial. O acúmulo de valôres em conexão com a construção de navios, o intenso intercâmbio de mercadorias, o racionamento do espaço de carga, aumento de perda de cargas por roubo, são, fatô· res que tornam incerto o futuro do seguro marítimo. SEGURO CONTRA ROUBO -
O
crescente índice de crimes que se1 ex· pressa, não apenas através da maior freqüência de sinistros, como também em maior volume de sinistros como conseqüência de técnicas mais refinadas de crime organizado, deu origem, nos últimos anos, a uma constante deterioração da razão da perda. Assim, a razão média de perda em ? países (Alemanha, França, Itália, Suíça e Estados Unidos) aumentou entre 59 - 1969, de 40 %, para 69 ~~ - Portanto, num período relativamente curto, os resultados dêsse ramo que, em determinada época, foram exce· lentes, deterioraram-se consideràveJmente. (Traduzido de Sigma N. 0 5, Maio/ 71)
ele Seguros
EM PREPARO A EDIÇÃO DE 1971 REVISTA DE SEG
Jurisprudência LOCATÁRIO RESPONDE PELO INCÊNDIO DO IMóVEL
gante Manoel Joaquim Rodrigues e embargado João de Almeida e Lima.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o locatário responde pelo incêndio do imóvel, ·se não provar a ocorrência de caso fortuito. Melhor, portanto, é precaver-se o inquilino com um seguro do imóvel locado.
ACORDAM os J uízes que compõem o Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ri01 de Janeiro, à unanimidade de votos, em julgar improcedentes os presentes embargos, pagas as custas na forma da lei. O douto acórdão embargado deu relêvo a importante ângulo do problema pôsto em equação nestes embargos ao afirmar que " ... quando se mantém num imóvel, embora no uso de um direito, material que pode causar incêndio, porque de fácil combustão, nã:o há precisão de contrato para que se tenha a obrigação de segurá-lo contra fôgo", ou se assume o risco de ter que c'Onstruí lo, salvo ocorrência de caso fortuito. Em verdade, salientara a perícia que "a incrementação das chamas se deve a grande quantidade de materiais de fácil combustão e inflamáveis existentes no imóvel", mas admitira que o incêndio foi acidental. Apegara-se o embargante a êste aspecto da perícia, aceitando como implicitamente admitida a ocorrência de caf fortuito. Ter-se-ia inspirado no magistério de PLANIOL, para quem o inquilino n ão é obrig·ado a estabelecer a causa do incêndio, não é obrigado a precisá-la, bastando que, pelos fatos alegados, a hipótese do fortuito se torne necessária. Tal entendimento, todavia, não encontra amparo na lei, pois a regra em face da qual tem que ser solu0ionado o caso em exame, contida no artigo 1208 do Código Civil, com raízes no artigo 1733 do Código Civil Francês, estabelece claramente que "responderá o locatário pelo incêndio do prédio, se não provar
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS INFRINGENTES N. 0 16.239, DE PETRóPOLIS Embargante: MANOEL JOAQUIM RODRIGUES Embargado: LIMA
JOÃO DE ALMEIDA
E
Relator : DES. RONALD DE SOUZA, SuBSTITUTO EMENTA: Prédio locado. Incêndio. Escusa do locatário fundada em caso fortuito. ônus da prova. À alegação de caso fortuito deve seguir-se a prova de evento certo, necessário, inevitável, de que resulte, por parte do locatário, a impossibilidade de executar.
Responde o locatário pelo incêndio do prédio, nc·s têrmos do artigo 1208 do Código Civil, se a escusa é mera alegação desacompanhada de prova. Embargos improcedentes. Vistos, relatados e discutidos êstes autos de embargos infringentes ....... . n. 0 16.239, de Petrópolis, sendo embarREVISTA DE SEGUROS
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caso fortuito ou fôrça maior, vício de construção ou propagação do fôgo originado de outro prédio". Com efeito, ARNOLDO MEDEIROS DA FONSECA ensina que a noção do caso fortuito ou de fôrça maior não é uma concepção jurídica arbitrária. E uma noção precisa, com um contúdo determinante e valor próprio, não alteráveis pelos esforços da doutrina ou pela vontade do legislador. Abrange todo um, acontecimento inevitável, necessano, cujos efeitos não seria dado a nenhum homem prtJdente previnir ou obstar. E, a seguir, um tópico que vale destacar. "Estatuindo a lei que só o caso fortuito liberará o obrigado, terá êste de fazer a prova completa da verificação de um evento certo, neces· sáriJ'J, inevitável, do qual resulte a impossibilidade de executar" (Caso fortuito e teoria da imprervisão, 146 e 167).
O que se exige, pois, é a prova do caso fortuito, a prova do fato prec1iso que ocasionou o incêndio, nã01 a simples dedução, a alegação mais ou menos verossímel, a conclusão implícita de que o evento resultara do caso• fortuito. É nesse sentido a lição do eminente civilista AGOSTINHO ALVIM, em sua obra "Aspectos da locação predial". "A lei francesa, como a nossa, determina que o inquilino prove o caso fortuito. Mas o caso fortuito tem, em direito, um conceito determinado. De sorte que necessário ·se torna alegar um dado fato, para que o juiz decida se êle está ou não dentro do conceito de caso fortuito. Há uma questão a averiguar, isto é, se era ou não .impoiSsível evitar o acontecimento, e se, na hipótese, se trata de fato externo, para cuja realização o inquilino não haja contribuído de maneira alguma. 8G
Como concluir que o prédio se incendiou por caso fortuito 'se se ignora a causa do incêndio? Admitir que só o caso fortuito' exonera, e permitir, simultâneamente, como escusa, a prova da boa vigilância, não é razoável" (pág. 247, 2.a edição) . Destarte, o caso fortuito eixclui, tal como a fôrça maior, mas para liberar o locatário, deve êste trazer a prova de que existiu, precisando objetivamente o fato que o constituiu. O emérito PONTES DE MIRANDA assinalara que "o Código Civil brasileiro deu ao locatártio o ônus de provar o caso fortuito ou a fôrça maior, e abstraiu a notoridade daquele ou dêsse, que sàmente interessa processualmente". "O ônus da prova que exclua a presunção de culpa está com o rocatário. Trata-se de presunção juris tantum. Mas em vez de se admitir a prova da não culpa, qualquer que seja o fato que a préexclua, o artigo 1208 só admite com tal eficácia, a prova do caso fortuit o, vício de construção, fôrça maJior, ou prop':I<P,ção de fogo originado em outr.o1 prédio" (Tratado de direito Privado 40§ 4405, 6). ~ste o entendimento dos intérpretes franceses de cujo direito promana a regra do' artigo 1208 do Código Civil. JOSE RAND ensinara que a enumeração do artigo 1733 do Código Civil Francês, que o legislador pátrio traduzira, é limitativa. O locatário não pode livrar-se invocando circunstância não prevista em lei. Nem poderá dize1r, com maior razão, que a causa do incêndio é desconhecida, ou que êle não tem culpa. "Essa prova negativa é ineficaz aqui, como de resto, em matéria de responsabilidade contratual" (Cours DROIT CIVIL, 3.a ed. v li, ns. 1203/ 1204, páginas 708/ 709).
O que exonera :o locatário, como é pacífico, é a prova do caso fortuito, pois, em verdade, como adverte ARNOLDO MEDEIROS DA FONSECA, há hipóteses REVISTA DE SEGUROS
que " ... não se contenta o legislacom uma pr'o'Va indireta, imperfeita e negativa da ausência de culpa, impondo ao obrigado, para sua exoneração, a prova certa e positiva de que a inexecução se tornou impossível em virtude de um acontecimento necessário, cujos efeitos não poderia acautelar ou impedir (ob. cit. 171) . Tal sucede em certos casos de responsabilidade objetiva ou de responsabi-
lidade agravada, por presunção de culpa,
que só cedem diante da evidência de determinados fatos inimputáveis a:a. agente, como no caso de responsabilidade pelo incêndio do prédio locado, de que \'Se ocupa o artigo 1208 do Código Civil. JOSEPH HEMARD assinalara que, em tais casos, só a prova do fato preciso que ocasionou o incêndio exonera o obrigado, inoperante a prova de ausência de culpa. Mas, nos autos, à simples alegação da perícia de que o incêndio fôra criminoso, mais parecendo ter sido acidental, aquietara-se o réu, conquanto as noções de caso fortui to e ausência da culpa desempenhem, na técnica jurídic~ , papéis diferentes. Ateve-se o douto acórdão embargado ao fato de que o réu, or~ embargante, não ilidira presunção de culpa, provando, como lhe competia, o caso fortuito. E, assim, aplicara à espécie a regra do artigo 1208 do Código Civil. E bem aplicara a regra, consoante a doutrina e a jurisprudência. Improcedem os embargos. Com efeito, como bem decidiu ()! douto acórdão embargado, responde o locatário pelo inc~ndio do prédio locado, nos têrmus do artigo 1208 do Código Civil, se a escusa, fundada em caso fortuito, é mera alegação desacompanhada de prova. Niterói, 22 de abril de 1970. LOPES MARTINS, Presidente RONALD DE SOUZA, Relator UEVISTA DE SEGUROS
SEGURO TERRESTRE: SEGURADOR PODE
MOVER
AÇÃO
REGRESSIVA
CONTRA CAUSADOR DE ·siNISTRO O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efe~ tivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. Não: se distingue, para êsse fim , entre seguro marítimo e seguro tenestre. É o que decidiu o Tribunal Federal de Recursos ao apreciar recurso interposto por uma entidade go!vernamental contra uma companhia seguradora, que lhe moveu ação a fim de obter ressarcimento pela perda de mercadoria transportada. Em s eu pronunciamento, o TRF acentuou que as teses defendidas pela recorrente estão superadas pela jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal (Súmula 188) que não faz qualquer restrição à aplicabilidade da sub-rogação nos contratos de seguros em transporte terrestre. PARECER
Para evitar o ressarcimento pela perda da mercadoria transportada, a recorrente apoiou-se na negativa de vigência de lei federal e no Artigo 728, do Código Comercial Brasileiro, que diz o seguinte: "Pagando o segurador um dano acontecido à causa segura, ficará subrogado todos os direitos e ações que ao segurado competirem contra terceiro; e o segurado não pode praticar ato algum em prejuízo do direito adquirido dos seguradores". Apreciando a Apelação Cível n .0 24 . 779 (Diário da Justiça da União, de 22.6. 71), o Presidente do TRF indeferiu o recurso. Para •isso, valeu-se de Ementa do Recurso Extraordinário n. 0 87
<60. 274, em que foi . relator o Ministro Luiz Gallotti, que afirma textualmente: "O segurador tem ação regressiva -contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previst:o no contrato de seguro. Não se distingue, para êsse efeito, entre seguro marítimo •e seguro terrestre. Caso em que a vítima, depois de receber do segurador, recebeu também d'a ·dano, numa transação. :l!:ste pagamento posterior não produz em relação a ter•ceiro, o segurador. Sub-rogação legal e não convencia~
.,
nal". As teses discutidas pela recorrente estão de há muito superadas pelo STFdiz o Presidente do TRF - , consagrada na Súmula 188, que não faz qualquer restrição à aplicabilidade da sub-rogação n os contratos de seguros em transporte terrestre, entendimento, aliás, manifestado em diversas oportunidades. Esta observação do TRF tem relação íntima com o Artigo 728, do Código Comercial, aludido pela reconente, e que trata da sub-rogação apenas nos casos do seguro marítimo .
COMPANHIA DE SEGUROS
ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845
l'NC'RNDIO - LUCROS CESSANTES - TRANSPORTES - CASCOS RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTOMO'lEIS - VIDROS - ACI· DENTES PESSOAIS - ROUBO - FIDELIDADE - TUMULTOS RISCOS DIVERSOS - VIDA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIARIO. Av. 13 de Maio, 23 - 8.• andar Tel. 242-4156 Rio de Janeiro
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REVISTA DE SEGUROS
Participação do Seguro no PIB aumenta seu percentual O sr. Danilo Homem da Silva, membro da Comissão Organizadora do III Congresso Pan-Americano do Direito do Seguro, a realizar-se no Rio de Janeiro, de 11 a 14 de outubro próximo, declarou que o Govêrno tem interêsse em aumentar o percentual de participação da instituição do seguro no produto interno bruto. Atualmente o percentual de 1% é muito baixo e:m relação aos países desenvolvidos, e a intenção governamental é elevar êsse índice para aproximadamente 3%. Para o Diretor-Administrativo da Companhia Internacional de Seguros (CIS) "o Direito do Seguro há de crescer e se projetar na mesma proporção". FRAGILIDADE HUMANA
A importância do Direito do Seguro é cada vez mais acentuada no campo do seguro e o direito em geral. Quase tudo hoje é passível de ser segurado. O homem moderno tem de prever o futuro e os riscos que o cercam por todos os lados e a tôda hora, afirmou o sr. Danilo HQmem da Silva. - O laisser-aller pertence ao passado, disse o empresário segurador. A civilização criou a necessidad~ do planejamento e o que não obedece a êsse imperativo tende ao fracasso. DISTINÇÃO
O Diretor-Administrativo da CIS distinguiu o seguro privado do público, que atuam em campos análogos porém separados. Aquêle é administrado pelo empresário particular e êste pelo Estado. A Associação Internacional do DiREVISTA DE SEGUROS
reito do Seguro, que promove o Congresso, cuida do seguro privado, do qual foi destacado o seguro de Acidentes do Trabalho, há poucos anos integrado na Previdência Social, monopólio do Estado. - O Direito do Seguw surgiu com o. aparecimento da instituição do seguro,. - explicou o sr. Danilo Homem da Silva -, e abrange o campo jurídico que envolve o contrato de seguro e as demais relações jurídicas que lhe são vinculadas. No Brasil acha-se integrado no Direito Comercial e no Civil, mas caminh a. para uma estruturação própria, canse·· qüência do desenvolvimento da instit uição do seguro. Assim aconteceu com o Direito Trabalhista, também dlesloea lo: do Direito Comercial e do Civil a p'l.rtirda revolução industrial que se operou no princípio do século, ao lado das conquistas sociais dos trabalhadores. PROBLEMAS
Alguns artigos disciplinando o Direito do Seguro encontram-se no CódigO: Comercial Brasileiro de 1850, e no Código Civil de 1916, que ainda estão em vigor. - Os problemas maiores que ocorrem no campo do Direito do Seguro afirmou o Diretor-Administrativo da CIS - são de um modo geral na confecção. e interpretação dos respectivos contratos. Sua área de ação apresenta as mesmas dificuldades do Direito em geral. Com o processo de constante evolução ~ as teses surgem no tempo e no espaço, sendo muito construtivas as reuniões du-· rante o Congresso, para discussão e troca de idéias do que ocorre em outros países. 8~
Companhia Paulista de Seguros Fundada em 1906 Em 31/12/ 1969: Capital e Reservas . . . . . . . . Bens Imóveis CValor contabilizado Transportes (marítimos, terrestre e aéreos) Incêndio Acidentes Pessoais Roubo - Fidelidade Lucros Cessantes Vidros - Tumultos Responsabilidade Civil Facultativa e Obrigatória Automóveis Crédito Interno Vida em Grupo
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REVISTA DE SEGUROS
NOTICIÁRIO DOS JORNAIS
BRASIL ECONOMIZARA DIVISAS COM SEGUROS O Brasil vai economizar em 1972 mais de Cr$ 200 milhões, com a renegociação de alguns contratos de resseguros - ramos Incêndio, Cascos e Transportes -e a aceitação de novos riscos que apresentem baixo índice de sinistralidade. Uma missão oficial, chefiada pelo próprio presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, Sr. José Lopes de Oli·· veira, está na Europa discutindo com algumas firmas corretoras a implantação de um sistema de reciprocidade de negócios, idêntico ao usado na reformulação da política brasileira de transpor te marítimo, capaz de carrear para o mercado nacional um volume de contratos jgual ao colocado no exterior, sob a for ma de resseguros, por questão de garantia interna. Até agora, uma grande parcela de negócios era mandada para o exterior, sem que as firmas corretc.ras internacionais oferecessem ao IRB nenhum contrato interessante. Uma outra providência, será a diversificação de áreas de atuação. O Brasil não vai mais se prender ao mercado londrino na execução das suas operações de resseguros. Vai preferir ampliar suafJ colocações entre corretores suíços, alemães, japonês'es e até norte-americanos, de acôrdo com as melhores taxas e serviços oferecidos. REVISTA DE SEGUROS
ESTATíSTICAS DE MERCADO Levantamentos preliminares feitos em caráter oficial para determinar quais os maiores grupos seguradores do pais, com base nos balanços referentes ao exercício de 1970, mostram que apenas oito companhias mo:v:imentaram mais de 32 % do volume total de prêmios, ou seja, cêrca de Cr$ 438 milhões. São elas as seguintes em ordem decreseente: 1.
Sul-América
2.
Seguradora Brasileira
3.
Boa vista
4.
Internacional
5.
Brasil
6.
Atlântica
7.
Minas Brasil
8.
Nacional
Em seguida, observa-se que 12 outras companhias - Paulista, Seguros da Bahia, Ipiranga, Hiome, Aliança da Bahia, Piratininga, Bandeirante, União de Seguros (do Estado do Rio Grande do Sul), Pôrto Seguro, Yorkshire, Assicurazioni Generali e a São Paulo - participaram com mais 18,4%. PROTEÇÃO DE NEGóCIOS O seg~ro de lucros cessantes é o complemento indispensável do seguro contra incêndio. Enquanto êste tem por finalidade indenizar os comerciantes e industriais pelas perdas e danos causados aos bens materiais danificados ou destruídos pelo incêndio - prédios, maquinismos, instalações, matérias-primas e mercadorias - o seguro de lucros cessantes tem por objetivo assegurar a per91
cepção do necessário às despesas de manutenção da firma, afetada em conseqüência de incêndio em suas instalações e a continuidade de seu lucro bruto. O seguro contra incêndio proporciona a possibilidade de reposição dos bens segurados no estado em que se encontravam no momento do sinistro, mas nem sempre essa reposição se realiza a tempo e nas condições de assegurar ao comerciante ou industrial a continuidade de seus negócios, em face de seus compromissos e dos efeitos da concorrência. Ocorre muitas vêzes que um incêndio, ao destruir ou danificaT apenas pequena parte de uma fábrica, acarreta grande transtôrno no fluxo industria pela interrupção do fornecimento de matérias-primas ou produtos utilizados na linha de fabricação. Atuando em cadeia, êsse transtôrno se refletirá na vida financeira da 'e mprêsa, dificultando, muitas vêzes, a manutenção da mesma. O seguro de lucros cessantes (e de despesas fixas) assegura a percepção de receita capaz de proporcionar ao comerciante ou industrial a continuidade de suas atividades, sem os percalços financeiros impostos pela paralisação de seu negócio. Tem êle função nitidamente indenitária da posição da emprêsa, afetada pelo sinistro.
colhidas à conta do seguro rural instituído pelo Govêrno mineiro em benefício dos produtores rurais. Obrigatoriedade
Quaisquer seguros realizados por órgãos do Poder Público Estadual da administração direta ou indireta, autarquias, entidades mistas e sociedades anônimas em que, direta ou indiretamente o Estado seja acionista majoritário, deverão ser, segundo o decveto, obrigatOriamente contratados com a Cosemig. A obrigatoriedade estende-se igualmente aos seguros realizados para garantia de operações de terceiros com estas entidades. A cláusula obrigatória de efetivação do seguro com a Cosemig deverá constar também , dos contratos de concessões de empréstimos, financiamentos ou créditos para fins industriais, rurais, turísticos e para a eX<ecução de obras de infra-estrutura. Os contratos com os fornecedores, empreiteiros, prestadores de serviços o concessionários de serviços públicos rão garantidos com seguros vealizados com a Cosemig, assim como os bens vin culados ou utilizados em serviço público Estadual. Seguro Rural
MINEIROS CENTRALIZAM SEGUROS Todos os seguros contratados pelo órgão do Poder Público Estadual da administração direta ou indireta, devem ser realizados, daqui por diante, com a Cosemig - Cia. de Seguros de Minas Gerais segundo decreto assinado pelo Governador Rondon Pacheco. Os seguros serão realizados direta"mente independentemente de mediação de corretores ou administradores devendo as comissões de corretagem serem re-
Os municípios mineiros e as entidades sob o seu contrôle direto ou indire poderão contratar os seus seguros dir tamente com a Cosemig, e as importân cias correspondentes as comissões d corretagem dêstes seguros diretos serã utilizados em benefício dos produtor rurais estabelecidos nos municípios. A Cosemig deverá elaborar em 12 dias, o planejamento de um sistema d normas operacionais do seguro rural submetê-lo a apreciação do Conselho E tadual do Desenvolvimento, Secretari da Fazenda e da Agricultura, Caixa Ec REV1STA DE SEG
lômica do Estado eBanco do Desenvol·mento de Minas Gerais.
FUSõES TERÃO CRITÉRIOS DEFINIDOS A Comissão de Fusão e IncorporaFo de Emprêsas (Cofie) se reuniu no Rio para examinar, entre outros assuntos, a situação e os critérios em que serão enquadrados os processos referentes as companhias seguradoras. Segundo informações de um memro da Cofie, está sendo impresso um anual para facilitar às emprêsas a ramitação dos seus projetos de fusão e incorporação, além do simples aumento e capital. Explicou-se também, que seá dispensada uma atenção especial ao etor de seguros.
natural da sua rêde bancária própria, o grupo melhorará bastante a sua posição no decorrer dêste exercício de 1971. Questão Maior
Na opinião de alguns observadores do mercado, tem havido uma grande tendência no sentido das seguradoras serem absorvidas pelos bancos comerciais, a fini de que êsses possam fechar o sistema de operações financeiras. com maiores facilidades. Dizem que sob a liderança de um banco, as companhias de seguros poderão contar com uma produção direta, um perfeito serviço de cadastro e, naturalmente, baixos custos operacionais. Além do mais, contarão com uma infraestrutura de pessoal altamente especializado e sempre disponível.
sfôrço único
Os mesmos informantes disseram que para as companhias seguradoras a 1unção de esforços- fusão e incorporação - é uma questão de maior importância, pois representa a saída e a salvação de muitos grupos. Além disso, as autoridades defendem esta idéia e tomaram tôdas as providências para apoiá-la numa legislação específica e estimuladoTa.
Acrescentou que dentro de curto prazo poderão ser definidos os limites de capital mínimo das seguradoras, conceituados o ativo líquido, os limites de operação e as bases de retenção. Somente após estas providências será possível examinar os projetos ligados ao setor de seguros. Soube-se que o grupo Moreira Sales, com a fusão de seis emprêsas em uma a Garantia-União de Seguros S.A. passou a figurar em 22.o lugar na relação das maiores companhias seguradoras do país. Afirma-se que, com o apoio REVISTA DE SEGUROS
IMPORTAÇõES ELEVAM PRl:MIOS ARRECADADOS NO 1.0 SEMESTRE A arecadação de prêmios de Seguro de Transpo·r tes de Viagens Internacionais registrou um crescimento de 102,36 % durante o primeiro semestre dêste ano no mercado segurador brasileiro. Os prêmios arrecadados de janeiro a junho dêste ano atingiram a Cr$ 18 milhões, contra Cr$ 8,9 milhões nos primeiros seis meses do ano passado. Segundo os técnicos, o fato já é reflexo da obrigatoriedade de contratação do seguro de import ação no mercado nacional, a partir de março dêste ano. ASSISTÊNCIA
Técnicos do mercado revelaram ainda que pelo menos duas emprêsas européias especializadas na prestação de assist ência e vistoria de cargas deverão se 93
instalar no Brasil para operar na área dos seguros do comércio exterior. No ramo do seguro de impo-rtação, a prestação de senriços se caracterizará pela assistência ao carregamento no pôrto de origem e pela vistoria do descarregamento no pôrto de destino.
PRÊMIOS DE SEGUROS
No período de janeiro a maio dêste ano, a arrecadação de prêmios do Slegu-
ro de Responsabilidade Civil dos Propriet ários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (RCOVAT) atingiu o montante de Cr$ 68.806 milhões, em comparação com Cr$ 70. 542 milhões em igual período do ano anterior. Daquele total, as sociedades nacionais participaram com Cr$ 66. 603 milhões, enquanto as companhias estrangeiras contribuíram com uma arrecadação de Cr$ 2,203 milhões. É a seguinte a relação dos prêmios de seguros diretos:
SOCIEDADES
1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) 14) 15) 16) 17) 18) 19) 20) 21) 22) 23) 24) 25)
Cr$
%
4. 318. 686,60 4. 211 . 353,08 4. 202. 243 ,08 2. 987. 394,04 2 . 985. 350,10 2. 758 . 326,68 2. 579.737,02 2 . 225 . 451,91 2.182. 809 ,23 2. 061. 524,54 1 . 835.754,65 1. 619. 194,55 1 . 604 .403,35 1. 583. 860,53 1 . 455.142,25 1 . 453 . 296,02 1. 385.238,75 1. 375.111,91 1. 334 .868,69 1 . 303 . 872,10 1. 208.681,01 1.199 . 913,10 1 . 109. 237,18 1. 041. 200,65 877.176,35
6,28 6,12 6,11 4,34 4,34 4,01 3,75 3,23 3,17 3,00 2,67 2,35 2,33 2,30 2,11 2,11 2,01 2,00 1,94 1,90 1,76 1,74 1,61 1,51 1,28
Subtotal
50 .899.827,37
73,97
Total Sociedades Nacionais ....
66 . 603.113,14
96,80
Total Sociedades Estrangeiras ..
2 . 203 . 846,63
3,20
Total Geral do Mercado .... . .
68.806.959,77
100,00
Ilhéus ........ .... ... . ... .... .. . Minas Brasil .. ....... ... .. . .... . . Pôrto Seguro .................... . Aliança Brasileira ................ . Sul América .. .. ........ . .... . ... . Piratininga . . .. .. .... .. ...... .. . Seguradora Brasileira ............ . Seguradora Mineira . . ........ ... . . Fortaleza ...................... . Atlântica ...................... . Nôvo Mundo . ........ ..... .. ..... . Madepinho ............... . .... . Aliança Gaúcha .... . ............ . São Cristovão .. . ... ............ . . . Sol ............................ . Central ...... .. .. . .... . .... .. . . . Delta . ..... .. .............. ... . Brasil ... .. .......... . ......... . Aliança de Goi.ás ... ..... ......... . União .... ... .. . ......... . ..... . .. .... ................ . Colúmbia Boavista ....................... . Bandeirantes ................... . Internacional ..... .. . ... ....... . Comercial ..................... .
Comparação com igual período do ano anterior: Janeiro-maio 1970 : Cr$ Decréscimo: M
70.542.979,48
2,46 % . REVISTA DE SEGUROI
Lloyd's, de volta ao lucro do The Times
Após três anos de prejuízos, o Lloyd's, a maior instituição de seguros, da Inglaterra, espera voltar a ter lucra. êste ano. As boas novas - e o fato de o Lloyd's ter aberto suas portas a estrangeiros e mulheres -atraíram um número sem precedentes de pessoas ricas, que querem participar do mercado de seguro e ganhar com seu dinheiro o qUJe muitos alegam ser a mais elevada taxa média de retôrno líquido no mundo. ~ste ano foram apresentados 526 pedidos de filiação - um total recorde. Se todos forem aceitos, o número de membros subirá para 6 . 508 e o Lloyd's terá sua capacidade aumentada em pelo menos f: 53 milhões (Cr$ 710 milhões) , e talvez mesmo o dôbro dessa quantia. Interêsse
Os membros e pretendentes nada têm em comum, a não ser a riqueza. :S:les vão desde o campeão de boxe Henry Cooper a Ravi Tik.koo, proprietário de superpetroleiros, passando pela milionária Margery Hurst, proprietária de uma agência de empregos. Trata-se mais de um clube mais inclusivo do que exclusivo; são tantas as vantagens de a êle pertencer que poucas pessoas ricas deixam de se interessar. O Lloyd's gostaria de poder aceitar um número maior de membros. Por estarem sendo construídos novos superpetroleiros (Tikkoo está planejando construir um com capacidade para 1 milhão de toneladas), com f: 24, milhões (Cr$ .. 420 milhões) e jatos jumbo no ar transportando f: 100 milhões (Cr$ 1,3 bilhão) de riscos de passageiros, e com o custo do capital de fábricas e maquinan:1 tomando a dianteira até mesmo da inflaREVISTA DE SEGUROS
ção, o fator capacidade tem sido um problema para o mercado de seguros nos. seus 400 anos de existência. Êsse problema tem sido em parte aliviado pelo relaxamento dos limites de resseguro, conforme recomendação da Comissão Cromer. Entretanto, até agora os maiores fatôres contribuintes têm sido a extensão da filiação a estrangeiros e mulheres, combinado com a perspectiva atual, infinitamente melhor, do Lloyd's, após três anos seguidos de prejuízos (1965, 66 e 67) . Os lucros
Os retornos globais que o mercado agora aguarda tão confiantemente são. os relativos a 1968 e só serão publicados êste mês. Seu aparecimento histórico é ilusório e se deve ao princípio de contabilidade do Lloyd's, na base de um período de três anos, destinado a dar tempo para que os pedidos de pagamento de seguro apresentados num determinado· ano de underwriting tenham tempo de chegar ao conhecimento dos subscritores. É quase certo que os resultados do ano contábil de 1968 apresentem lucro - o primeiro que o Lloyd's verá desde o. desastroso ano de 1965 e do furacão Betsy. Nesse ano, os pedidos de indenização de prejuízos alcançaram o total elevadíssimo de f: 500 milhões (Cr$ 6,7 bilhões) e essa instituição teve um prejuízo de f: 38 milhões (Cr$ 509 milhões), o maior até agora sofrido, superior até mesmo ao causado pelo terremoto de São Francisco em 1906. O furacão Betsy não foi inteiramente culpado dos prejuízos sofridos pelo. Lloyd's em 1965. Os atos de Deus se com95.
binaram com a apatia do homem que havia sido produzida por tôda uma existência de anos de menores perdas. Os prêmios de seguro subseqüentemente não demoraram a subir e o efeito de peneiramento dos prejuízos, que -atingiu mais os que ofereciam prêmios mais baixos, serviu para reduzir a competição irresponsável. Práticas contábeis ineficientes foram abandonadas a pó s ·uma seqüência de novas normas, mas a maior contribuição à lucratividade foi a compreensão de que a inflação é um fenômeno constante. Isso à levou à .prática de se fixar prêmios tendo-se em mente a possibilidade de uma determinada taxa de inflação, ao invés de se fixá-los retrospectivamente com base na ·experiência de anos anteriores. Como se pode ver pelos dados disponíveis sôbre o primeiro ano dos quatro ·últimos anos, o resultado foi uma ligeira diminuição no número dos pedidos de indenização e um aumento contínuo na receita oriunda dos prêmios. O efeito •cumulativo foi a redução da proporção entre os pedidos de indenização e os prêmios, a qual de 28,7 % em 1966 caiu para 20,08 % em 1969. Os dados do segundo :ano contábil mostram uma tendência ·baixista semelhante, tendo caído de .. 48,29 % para 37,81 % Como entrar
Se os prêmios, depois disso, só subirem em relação à inflação histórica, e se a taxa de operação permanecer const ante, então no balanço de 1970 o Lloyd's poderá apresentar lucros de f: 15 milhões (Cr$ 195 milhões) ou mais, alcançados pela última vez 20 anos atrás. Ainda que êsses dias serenos voltem a imperar, os lucros de underwriting, porém, continuarão sendo de significação secundária para a maioria dos membros do Lloyd's. Proporcionalmente aos lucros totais do Lloyd's nos últimos 20 anos , os prejuízos de 1966/ 7/ 8 não foram além
de 26 %. E durante êsse período o lucro médio de underwriting foi de :E 11 . 230 (Cr$ 147 mil) por membr.o por ano. Mas para a maioria dos membros que pagam uma sobretaxa êsse é apenas, como se verá, o ápice de um iceberg imensamente lucrativo. Os membros do Lloyd's gabam-se de poder esperar retornos de investimento maiores do tmderwriting dêsse mercado do que de qualquer outro setor de investimento. Mas as restrições de filiação são fortes e favorecem por demais os que têm muito dinheiro . Para um cidadão inglês poder tornar-se membro do Lloyd's, êle tem de demonstrar que possui bens aceitáveis, que geralmente excluem belns pessoais ou ações de uma companhia particular de menos de f: 50 mil (Cr$ 670 mil). tle tem de depositar com seu agente de underwriting um mínimo de f: 10 mil (Cr$ 134 mil) em títulos da Bôlsa deValôres ou em espécie a fim de participar de um sindicato não-marítimo. A participação, também, num sindicato marítimo, lhe custará outras f: 5 mil (Cr$ 67 mil) e para ser membro de um sindicato de aviação mais mil libras (Cr$ 13 mil). Uma combinação de sindicatos não-marítimo e de motor custa f: 11 mil (Cr$ 147 mil). tsses depósitos podem ser investidos em ações ou títulos aprovados por um comitê, com a exceção de f: 2. 500 (Cr$ 33 mil) que deverão permanecer em titulas de juros fixos ou em espécie. A taxa total de admissão varia entre f: 1. 500 (Cr$ 20 mil) e f: 2 mil (Cr$ 27 mil), o que eleva o total do desembôlso para um membro em perspectiva, em tôdas classes de negócio, para f: 18 mil 241 mil). A jóia de :E 1. 500 a f: 2 mil, pendendo das classes de negócio que pretendente tenha em mente, é a parte do capital desembolsado que membro efetivamente perde. J. B. 9/ 9/ 71. REVISTA DE
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