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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho Paulo
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Presidente
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Diretor-Superintendente Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva -
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NOVEMBRO DE 1971
N. 0 605
Editada por 'N:CNICA EDITORA LTDA.
Divulgação do Seguro
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DIRETORES Ivo Rosas Borba Elsio Cardoso Diretor da Rt>dação :
Aos poucos, vai-se criando no mercadp segurador nacional mentalidade propícia à realização de um sério . e eficiente trabalho de Relações Públicas, com vistas à apresentação da verdadeira imagem da atividade seguradora perante todos \os setores de opznião.
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Flávio C. Mascarenhas Secretária: CECil,JA DA ROCHA 1\fALVA
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Há hoje a tendência, na classe seguradora, para o apóio a iniciativas que se promovam e~ tal campo. Na verdade, será muito difícil desenvolver o seguro.. torná-lo Instituição econômicamente próspera e com-patível com o próprio progresso do sistema produtivo · nacional, se êle, o seguro, não tiver junto a;<J público · uma bôa e correta imagem. A deformação dessa imagem causa, sobretudo, efeitos negativos sôbre as ba·ses econô-mico-financeiras da Instituiçoo. Em nosso mercado, surgiu há pouco, como fato nôo fenômeno da repentina utilização da publicidade, numa escala que tem evoluído em ritmo acelerado. Mas essa publicidade, ainda muito impregnada de um enfáíico tom comercial, não significa que se tenha enraizado e conscientizado, em justa e necessária medida, a neçãa do verdadeiro e útil papel do traball'bo de Relações Públicas. 1JO,
Editorial: Divulgação do seguro Colabora~io
Luiz Mendon~a: Seguro de vida: n ovos rumos no m ercado norteamericano Assuntos diversos Situação do seguro no Brasil (Sr. Jorge Oscar de Mell o Fl or es) O Direito e a polltica de s eguros no Brasil (discurso do Pres. do IRB, Dr. José L opes d e Oliveira) - O sequestro fac e ao conce ito jurldico (Floriano da Matta Barcellos) Seguradores Mineiros não qu er em a intervenção do estado no seu raam> Se~:ões
Noticiário dos jorna.!s
Acreditamos, porém, que já demos o primeiro e importante passo, que foi o de incorporar-se a publicidack f.ntre 10s instrumentos de venda da atividade seguradora. Numa segunda etapa, certamente evoluiremos para as tarefas mais amplas e mais rentáveis de racionais e eficientes programas de Relações Públieas. Dentro dêsses programas muita coisa será possível fazer em benefício do desenvolvimento do seguro brasil:eiro.
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REVISTA DE SEGUROS
Seguro de Vida : Novos Rumos
no Mercado Norte-Americano Luiz Mendonça
Na última reumao anual do "Institute of Life Insurance" (EUA) foram amplamente estudados e debatidos os rumos que o seguro de vida no.rte-americano deve tomar para uma nova etapa da sua evolução. Um Grupo de Trabalho previamente constituído para. analisar a matéria em profundidade e formular sugestões, apresentou Relatório cujas, conclusões mereceram afinal aprovação das companhias de seguros. Dois pontos principais vão sintetizar a nova linha de ação do seguro de vida, norte-americano : 1) o cliente, e não mais a apólice, passará a ocupar o centro da atenção da companhia; 2) a política de investimentos estará mais voltada para os problemas de caráter social. Predomina na clientela norte-americana a concepção de que o seguro de viREVISTA DE SEGUROS
da é instrumento de aplicação de poupanças. Por isso mesmo, a apólice é o foco de todo o sistema operacional implantado. Agora, a revolução em marcha tem em vista colocar no centro de tudo o cliente com todo o complexo de suas necessidades, destacando-se no seguro de vida a sua função de prestar serviços ao invés da sua utilidade como instrumento de aplicação de economias. "A nova apólice - diz o Relatório do Grupo de Trabalho - será altamente flexível, talhada segundo o perfil financeiro do cliente e projetada para mudar segundo as necessidades dêle". A proteção do segurado, e nã.o o seu interêsse de investidor, será a tônica, e a apólice se ajustará, em tôda a sua vigência, às exigências e necessidades cambiantes desse objetivo de proteção. E acrescenta o Relatório: "Tu: do isto enfatizará no ttnais alto grau a prestação-de-serviços, r~lamando agen~ tes treinados em novas técnicas e, na re~ taguarda dêstes, UJma técnica de computação altamente desenvolvida". Por ou~ tro lado, será necessário reestruturar o tradicional sistema administrativo, todo êle constituido sob a forma de pirâmide com "big chiefs and little indians". · No tocante a investimentos, as companhia:s de seguros vão executar de cmmêço um programa de 1 bilhão de dóla-. res no setor habitacional, visando contribuir para a atenuação de problemas: sociais gerados nessa área. A filos:olfia inversionista será a de que a indústria do seguro privado deve colaborar para a melhoria das condições de vida da população, perseguindo objetive~s ao mesmo tempo econômicos e sociais. Quanto ao lado econômico, diz o Relatório do Grupo de Trabalho: "Nossos investimentos devem atuar como multiplicadores de outras emprêsas privadas". Assim, criarão empregos e êstes, por sua vez, ampliarão j o mercado potencial das próprias com- r panhias de seguros. 135.
Tudo isto exigirá um serviço de "relações públicas" do mais alto gabarito, funcionando como voz e ouvidos das companhias de seguros. "Nós devemosdiz o Relatório- não somente interpretar o negócio para o público, mas também o público para o negócio, modificando sistematizadamente o universo das idéias correntes". Nenhum mercado segurador p o d e alcançar elevados índices de pujança sem um seguro de vida altamente desenvolvido. O leigo, qu~ não tem condições para perceber essa correlação, acredita
IPIRANGA
ANCHIETA
por isso mesmo que seguro, seja qual fôr o ramo, é sempre sinônimo de poderio econômico. É êsse engano que entre nós, por exemplo, tem levado muita gente a falar da "fôrça" e do prestígio do nosso mercado segurador. Aqui o seguro de vida, minado pela inflação, não pode, no entanto, progredir como em outros países. Decerto há de desenvolver-se no futuro, mas antes terá a vencer a dura ba· talha que vem há tanto tempo sustentando com êsse inimigo fidagal que é a inflação - já agora um tanto debilitado pelos rumos da política econômko-financeira adotada a partir de 1964.
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A VENDA A EDIÇAO DE 1971 136
REVISTA DE SEGUROS
Situação do Seguro no
Brasil O Sr. Jorge Oscar de Mello F'lores, em depoimento prestado à Comissão de Finanças da Câmara Federal, realizou objetiva e detalhada análise da situação que atravessa o seguro privado no País. É êsse depoimento que vai reproduzido em seguida, na íntegra.
ANTECEDENTES
O seguro, em nosso País, começou a ser sistematizado e disciplinado no regime de Constituição de 1937, através de Decretos-leis, dos quais sobressaíram os de n. 0 s 1.186 e 2 . 063, respectivamente de 03-04-39 e 07-03-40, o primeiro criando o Instituto de Resseguros do Brasil e o segundo regulamentando, em novos moldes, as operações de seguros privados. Com o tempo, de um lado, a conjuntura econômica foi evoluindo, de modo a exigir a alteração de soluções fixadas na base de premissas que se tornaram ultrapassadas; certas disposições adotadas, ainda sem a necessária experiências, revelaram-se pouco adequadas a suas finalidades; a inflação crescente invalidou, progressivamente, uma série de grandezas fixadas quantitativamente, em têrmos nominais; em suma, moREVISTA DE SEGUROS
dificações importantes impunham-se na legislação vigente. Todavia, de outro lado, ocorrera a segunda grande conflagração mundial; no Brasil haviam sido criados partidos políticos, de acôrdo com as condições imperantes na época que precedeu à queda do Presidente Getúlio Vargas, e passara a vigorar a Constituição de 1946; o mundo, cada vez mais, tendia a dividir-se em dois campos ideológicos conflitantes; nos países em desenvolvimento, particularmente nas regiões e classes menos favorecidas, bem como na fase transitória da adolescência, predominavam idéias estatizantes, socializantes e xenofobistas, aproveitadas, demagàgicamente, por muitos líderes políticos e sindicais; no Brasil, essas idéias dominavam os partidos populistas, as alas revisionistas dos partidos conservadores e as frentes chamadas nacionalistas, impedindo uma análise serena e objetiva de certos assuntos explorados especialmente pela demagogia, entre os quais sobrelevava o de seguro; assim, tornavase desaconselhável o encaminhamento ao Congresso das medidas corretivas indispensáveis, pois o resultado poderia ser contrário e desastroso. Posso dar o meu testemunho pessoal do que ora afirmo, de vez que, de 1958 a 1964, fui diretor do Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro, e, de 1964 a 1967, fui vice-presidente da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização, tendo, em ambas as entidades de classe, exercido por várias vêzes a presidência; e sempre tive contato com o legislativo Federal, no acompanhamento de projetos de ordem geral, atingido desfavoràvelmente o seguro, ou de projetos específicos sôbre seguro, em sua maioria prejudiciais e originários de congressistas, ou então de propostas do Ministério do Trabalho ao Presidente da República. 137
Além dos problemas mencionados, outros surgiram da falta de recursos do Govêrno para certos programas, levando-o a estabelecer, compulsoriamente, investimentos de coberturas de reservas técnicas, altamente nocivas às seguradoras, como a contribuição para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, com juros expropriatórios, e a subscrição de capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, por duas vêzes tornada insolvente. Com todos êsses fatôres desfavoráveis, a rentabilidade média dos investimentos de coberturas de reservas técnicas foi caindo, os deficits de carregamentos ampliaram-se, as seguradoras tornaram-se cada vez mais descapitalizadas e ficou difícil manter as reservas técnicas integral e adequadamente cobertas; as novas sociedades que, no auge da declaração inflacionária haviam proliferado, mantiveram-se, em sua maioria, econômicamente fracas , mas com grande tenacidade competitiva, exarcebando a concorrência no mercado; infelizmente, ainda, as companhias mais débeis, para lutarem contra as mais potentes e tradicionais, não raro praticavam a quebra ilegal de tarifas, realizada através de descontos em comissões de corretagem clandestinamente infladas, subterfúgio facilitado pela deficiência da fiscalização governamental; tudo contribuía, por conseguinte, para o enfraquecimento progressivo do sistema segurador. A certa altura, como providência preparatória para o monopólio estatal do seguro de acidentes do trabalho, foi estabelecido um prazo para a efetivação integral da medida, bem como ficou proibido que novas seguradoras pudessem operar no referido ramo de seguro. Tal prazo foi prorrogado várias vêzes e acabou revogado, dando uma certa vantagem às emprêsas que já atuavam no seguro de acidentes de trabalho, no tocante à capacidade de resistirem às dificull38
dades crescentes criadas pelo Legislativo e o Executivo Federais, seja diretamente no setor, seja indiretamente, através do processo inflacionário, da política salarial, do sistema fiscal, etc. Encontrava-se o seguro no País em situação grave, piorando à cada dia e aparentemente sem saída, quando surgiu a Revolução de março de 1964. O tratamento consciencioso, honesto e capaz dado a todos os problemas brasileiros, na gestão do ilustre Presidente Castelo Branco, não podia deixar de atingir o sistema segurador, reconhecida sua importância na estabilidade da vida de pessoas físicas e jurídicas e no fornecimento de capitais a médio e longo prazo. Assim, o assunto foi estudado e expedido o Decreto-lei n .0 73, de 21-11-66, que, se não foi perfeito , melhorou bastante as condições do mercado segurador, mediante um texto legal sintético, fixando princípios salutares e complementando-se com decretos, resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados e instruções da Superint endência de Seguros Privados, em um esquema maleável e objet ivo. Quando tudo parecia melhorar, eis que, no segundo período revolucionári(), inexplicàvelmente, surgiu um retrocesso no apoio à iniciat iva privada, em flagrante atentado à Constituição de 1967, ao ser estabelecido o monopólio estatal do seguro de acidente do t rabalho, sem haver as justificativas constitucionais para o mesmo, sem ser dada a indenização que caberia no caso e, sob o pretexto de se t ratar de seguro social, embora o t exto da carta magna dessa a responsabilidade dos acidentes ao empregador, que era o segurado, o que dispensava a contribuição geral que caracteriza o seguro social. É verdade que, na ocasião, foi regulamentado um dos numerosos seguros obrigatórios determinados pelo DecretoREVISTA DE
SEG~
lei n. 0 73 - o da responsabilidade civil contra terceiros dos proprietários de veículos automotores -, parecendo, aos menos avisados, ter sido dada uma compensação às companhias prejudicadas.
Assim, o suposto remédio para a supressão do seguro de acidentes do trabalho foi prejudicial, no primeiro ano, para a grande maioria das companhias, e, mais tarde, mesmo com a alteração a que foi sujeito, transformou-se em mero paliativo.
Todavia, tal não ocorreu, porquanto, em primeiro lugar, a aparente vantaPara agravar ainda mais a liquidez gem havida foi para todo o sistema sedo mercado segurador, surgiu nôvo imgurador, enquanto que as emprêsas afetadas constituíam um grupo restrito; em previsto: O Conselho Monetário Nacional, visando a obter recursos para o fisegundo lugar, foi retirado, do campo nanciamento do programa de construção privado, um seguro já conhecido e de resultados satisfatórios, ao passo que o se- ' naval, determinou que 50 % do aumento guro regulamentado como obrigatório, das reservas técnicas não comprometidas nessa nova feição, representava uma (30 % no caso do seguro de vida indivigrande incógnita; finalmente, o ramo dual) fôssem aplicados na compra de implantado não era criação nova, mas obrigações reajustáveis do Tesouro Naum dos benefícios previstos desde fins de cional (ORTN), diretamente adquiridas no Banco Central do Brasil; conquanto 1966. tudo indicasse que o sistema segurador, Tanto era justificada a apreensão uma vez entregue sua contribuição ao predominante entre as seguradoras que programa em aprêço, pudesse, sempre enfrentavam técnica e conscienciosamen- que necessário, vender suas O R T N a te seus problemas, que ela veio mais tar- terceiros, a Superintendência de Seguros de a confirmar-se, pois as tarifas do nôvo Privados (SUSEP) houve por bem vinseguro, calculadas na base de elementos cular os títulos mencionados até a condeficientes e ainda diminuídas pelo re- clusão do programa, tirando-lhes a liquiceio de uma reação generalizada entre dez e, portanto, diminuindo a liquidez os segurados obrigatórios, conduziu a das seguradoras. resultados industriais negativos, salvo A situação só não ficou mais grave para as poucas sociedades que investiporque as sociedades de seguro, que, em ram judiciosamente o ativo de cobertusua legislação específica inicial eram ra das correspondentes reservas técnicas, as quais, por conseguinte, conseguiram proibidas de reavaliar seu ativo imobiliseus lucros indiretamente, através do zado, passaram a poder fazê-lo em determinadas condições e com certa fleximercado de capitais. bilidade. Como sàmente a metade do caReconhecendo o fato, isto é, a defi- pital é garantia subsidiária das reservas ciência das tarifas e o consequente pre- técnicas e, como tal, precisa estar coberjuízo para o sistema segurador, os órgãos ta com os mesmos investimentos de cogovernamentais, ao término do primeiro bertura dessas reservas, a reavaliação do ano de aplicação, procurarám corrigir ativo imobilizado, com correspondente essa falha, mas sem vir à sobrecarregar aumento de capital no passivo, comproos segurados obrigatórios, do que decor- metia apenas a metade do acréscimo do reu uma mudança de conceito, restrin- ativo imobilizado, e a outra metade dêste gindo a responsabilidade civil aos danos ficava liberada para cobrir a ampliação pessoais, com redução do prêmio e, por- das reservas técnicas, dando uma certa tanto, dos recursos encaminhados às so- folga às seguradoras; esta facilidade, porém, foi com o tempo se restringiuciedades seguradoras. :!mVISTit DE SEGUROS
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do, não só pela margem cada vez menor 6) Regulamentação adequada da .de imoveis a reavaliar:, mas também pelo cobertura de reservas técnicas; não só .decréscimo da correção monetária, com quanto aos tipos de investimentos, mas a queda do ritmo inflacionário. também no tocante à forma de sua efeCom êsse quadro geral pouco lison- tivação. 7) Melhoria da liquidez das saciegeiro, iniciou-se o terceiro período revolucionário- o do atual Govêrno -, no . dades seguradoras. 8) Melhoria da eficiência das soqual, felizmente, voltou-se ao exame sério dos problemas do seguro, como ocor- ciedades seguradoras. 9) Outras metas de fortalecimento rera na fase do eminente estadista Mal. das sociedades seguradoras, aléin das inCastelo Branco. Várias medidas foram tomadas, ou- cluídas nos itens anteriores. tras. encaminhadas, tornando-se lícito Êsses objetivos, por seu turno, deprever uma melhora geral, em futuro penderão, cada um, de um conjunto de próximo, para o sistema segurador. medidas, das quais citaremos apenas as CORRETIVOS DA SITUAÇÃO ATUAL principais: Para a redução do número de seguradoras: 1)
De um modo geral, o que se deverá ter em vista, em síntese, é o fortalecimento do sistema segurador, através da expansão do mercado de seguro, interna e externamente, do aprimoramento das operações seguratórias, técnica e econômicamentE;, e, sobretudo, da maior eficiência e pujança. das sociedades seguradoras. Para alcançarmos tal finalidade estratégica, vários objetivos táticos precisarão ser a tingidos:
11) Estímulos às fusões e incorporações de sociedades, mediante: isenções tributárias, inclusive para a reavaliação do ativo além dos índices oficiais; maiores limites operacionais e de retenção; acréscimos nos percentuais de participação nas retrocessões do IRB; melhor classificação nas categorias estabelecidas para os sorteios ou concorrências de seguros governamentais; apoio técnico e financeiro do IRB, ao incorporar ou se fundir com sociedades enfrentando problemas. Para isso, mister se faria complementar o Dec.-lei n. 0 1 . 115, de 24-7-70, e seu regulamento - o Dec. n .0 67.447, de 27-10-70 - , com algumas resoluções do C. N . S. P . , desdobradas em atos da SUSEP e do IRB. 12) Fixação de capitais sociais mínimos para as seguradoras, compatíveis com sua responsabilidade, traduzida em função das dificuldades das carteiras de cada ramo e da extensão de cada carteira.
1) Redução quantitativa das seguradoras, até um número compatível com o mercado a atender e com o mínimo de potencialidade indispensável às sociedades. 2) Ampliação do mercado segurador interno. 3) Ampliação, para as seguradoras nacionais, do mercado segurador externo. 4) Estabelecimento das condições mínimas de potencialidade, indispensáveis ao funcionamento adequado de uma sociedade seguradora. 5) Hierarquização das seguradoras, por sua potencialidade, de forma a compatibilizá-las com sua participação nas responsabilidades do mercado.
2) Para a ampliação do mercado segurador in terno: 21) A regulamentação, tão breve quanto possível, dos seguros obrigató-
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rios, com uma implantação cautelosa, partindo de tarifas cuidadosamente inferidas, sem influências demagógicas, e aplicadas previamente durante um período experimental. 22) Estímulo à criação e expansão de novas modalidades de seguro, particularmente nos campos de seguros de direitos e do seguro saúde. 23) Adoção de medidas tendentes a reter, ao máximo e dentro da técnica, os seguros no País, incrementando as já adotadas (adicionais e reservas de ponta, bôlsa de seguros, etc), implantando novas e fortalecendo o sistema segurador. 3) Para a ampliação do mercado segurador externo: Negociações, na base de reciprocidade, da colocação de resseguros no exterior. 32) Desenvolvimento de uma política, de maior participação nos seguros de exportação (em cruzeiros) e de importação (em moeda estrangeira), aproveitando em especial as exportações CIF, as importações FOB e o transporte de mercadorias em navios e aviões nacionais. 33) Aplicação efetiva do seguro de crédito à exportação. 34) Autorização do seguro de garantia de cumprimento de contrato, para apoio de companhias nacionais que se candidatem a trabalhos no exterior, principalmente na área da ALALC. 35) Maior diversificação dos seguros passíveis de realização em moeda estrangeira. · 31)
4) Para o estabelecimento de condições m1mmas de potencialidade das seguradoras: Fixação de capitais sociais mínimos, abaixo dos quais as sociedades não poderão operar. 41)
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SEG~~O§
42) Estabelecimento de limites operacionais mínimos, ·para cada ramo de seguro, de modo que as seguradoras que não os atinjam, em determinado ramo, · nele não poderão operar. 5) Para a hierarquização adequada das seguradoras em sua participação . no mercado: 51) Graduação dos capitais sociaiS, mínimos das seguradoras, em função C.os ramos em que operem e de índices de potencialidade das sociedades.
52) Revisão do conceito de ativo líquido das seguradoras, de modo a enquadrá-lo melhor no 'conceito geral, a) torná-lo comparável entre as sociedades: atuando nos diferentes ramos e a fazê-lo um índice real da potencialidade efetiva das companhias. 53) Revisão da forma de determinar os limites máximos operacionais e· de retenção das seguradoras, a fim de' melhor atenderem aos objetivos que colimam e a melhor se compatibilizarem com a potencialidade das emprêsas. 54) Estabelecimento de índices adequados para estimularem fusões e incorporações de seguradoras, em função dos aumentos absolutos e relativos de potencialidade, decorrentes dessas operações de aglutinação. 6) Para a regulamentação racional da cobertura de reservas técnicas, quanto aos tipos de aplicações permitidas e à maneira de sua efetivação. 61) Permissão de maior variedade de aplicações de cobertura de reservas técnicas, para melhor diversificação de riscos e melhor consecução, em cada conjuntura, de investimentos satisfazendo às condições necessárias de segurança, rentabilidade e liquidez, incluída, na segurança, a preservação do valor original. 141
62) Adoção do intervalo mensal para a demonstração e a aprovação da cobertura de reservas técnicas, o que dará maior segurança às sociedades em seus programas de investimento e maior facilidade aos órgãos governamentais no contrôle das companhias, ensejando, assim, que essa aprovação seja feita "a posteriori" e que as aplicações se efetivem com maior flexibilidade e oportunidade.
83) Desenvolvimento, em amplitude e variedade, dos cursos estabelecidos pelo Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.). Sintetizando, podemos dizer que tôdas as providências mencionadas conduzem à melhoria da capacidade e potencialidade das sociedades de seguro e ao fortalecimento do sistema segurador, faltando apenas uma, dentre as principais não incluídas nos grupos acima, que é a revisão, em bases objetivas e técnicas, 7) Para maior liquidez das segura- das tarifas de seguro ora vigorantes. Caberia citarmos ainda mais uma, doras: que interessa apenas a um grupo de so71) Manutenção do atual sistema ciedades- as que operavam no ramo de de cobrança bancária obrigatória, exceto acidentes do trabalho - trata-se da para o seguro de vida individual. solução do remanescente das carteiras 72) Li!J.3ração, ao fim de um prazo do ramo em aprêço, cujos sinistros qualógico e razoàvelmente curto, das Obri-· lificados como doenças profissionais congações Reajustáveis do Tesouro Nacional tinuam a ser reclamados, sem que haja (ORTN) que vierem a ser adquiridas recursos para constituir as reservas téccompulsoriamente pelas seguradoras, em nicas correspondentes. Os pontos focalizados, a que podefunção do aumento líquido das reservas riam ser acrescentados outros, a nosso técnicas não comprometidas. ver menos importantes, merecem a aten73) Estabelecimento de um progra- ção das Autoridades e órgãos governama de liberação, no período mais breve mentais atuando nos setores de seguros possível, das ORTN já adquiridas com- e financeiro. pulsoriamente pelas seguradoras nos úlFelizmente, no atual Govêrno, muitimos anos, para auxiliar os planos de tos dêsses pontos já se acham em estudos incremento da construção naval. na esfera oficial, sendo provável que, 74) Cobertura mensal das reservas progressivamente, venham todos a ser técnicas, o que, complementando a cons- considerados e na extensão em que se tituição dessas reservas, já feita mensal- torna necessário. Quando isso ocorrer, estamos certos, mente, permitirá evitar a imobilização paralela de recursos, para os mesmos ris- o seguro, em nosso País, virá a prestar o cos, em reservas não comprometidas e papel que dele se espera, não só como comprometidas e em contas de despesas. elemento de estabilidade de emprêsas e pessoas, contra fatos aleatórios capazes 8) Para maior eficiência das segu- de prejudicá-las, mas também como radoras: fator atuante nos mercados de capitais e financeiro, no último dos quais poderá 81) Revisão de regulamentos e nor- atuar a médio e longo prazo. mas operacionais, de molde a dar maior Nessas condições, mais um setor bámaleabilidade, rapidez e produtividade sico da economia nacional ter-se-á fortana ação das seguradoras. lecido, expandido e logrado sucesso, em 82) Criação de facilidades e estí- proveito do País, após a Revolução de mulos à mecanização. Março de 1964. 142
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ODireito e a Política de Seguros no Brasil Discurso do Presidente do IRB, Dr. José Lopes de Oliveira, encerrando o 3.° Congresso Pan-Americano de Direito do Seguro
Em nome do Excelentíssimo Senhor Ministro da Indústria e do Comércio Doutor Marcus Vinícius Pratini de Moraes, venho testemunhar-lhes o respeito e a admiração de Sua Excelência pelo importante papel da ciência jurídica na evolução do seguro. Papel que, na verdade, encerra contribuição fundamental ao desempenho de uma instituição financeira de participação destacada no processo de desenvolvimento econômico e social. Sinto-me à vontade como portador dessa mensagem de Sua Excelência. Não por ser eu próprio Bacharel em Direit o, mas por estar com êle em perfeita e convicta comunhão de idéias. Em recente palestra, proferida para universitários brasileiros, tive ocasião de destacar a contribuição do Direito para a evolução do seguro e para o próprio desenvolvimento econômico. Minha convicção assenta em conceitos simples e claros, hoje largamente difundidos. Desenvolvimento é processo integrado e global. Envolve rica e ampla gama de fatôres, postos em interação e convergência para o fim supremo do bemestar social. REVISTA DE SEGUROS
O ;avanço científico e tecnológico, trazendo à economia a contribuição importante de processos que permitem a freqüente mudança de escala na produção e no consumo, é de hábito apontado como fator por excelência de desenvolvimento. Deve-se ter sempre em conta, porém, a verdadeira latitude dêsse fator. Nele estão compreendidas, não apenas as disciplinas que tenham por objeto o conhecimento científico de aplicação ou de efeito direto sôbre a produção de bens e serviços, mas tôdas quantas possam contribuir para o fim último das comunidades humanas, que é a construção do bem-estar. O avanço científico vem eliminando cada vez mais as antigas fronteiras entre os diferentes campos do saber humano. A Pesquisa Operacional e a Cibernética são dois exemplos recentes e altamente expressivos da progressiva cooperação hodierna entr~ as diversas ramificações das ciências. Para não alongar a enumeração de exemplos, desnecessários em face da evidência da afirmação de que o processo integrado de desenvolvimento engloba o concurso de variado e amplo elenco de disciplinas, detenho-me na citação da importância inegàvelmente assumida pela contribuição do Direito ao progresso econômico das nações. Desenvolvimento .não decorre apenas da conversão do conhecimento científico em instrumental tecnológico do aumento da produção e da taxa de produtividade dos sistemas econômicos. De<Senvolvimento demanda e implica ordenação. Esta, inclusive, nas relações jurídicas que se modificam cada vez mais, quantitativa e qualitativamente, em função do próprio dinamismo da evolução econômica. ~ste é o campo de ação do Direito, a área e a óptica da sua contribuição ao desenvolvimento nacional. Segundo Ortega y Gasset, o Direito 143
-seria uma secreção espontânea do orga, nismo social. Como fenômeno que emerge da vida em sociedade, pode ser o Direito uma secreção espontânea. Mas essa espontaneidade original, tumultuária e diversificada nos efeitos que produz, carece da intervenção sistematizadora do homem. E através dessa sistematização o Direito alcança o plano científico.
dução, de estímulo para que a atividade empresarial, livre mas não caótica, seja motivada para útil e racional convergência no sentido do desenvolvimento em têrmos macro econômicos. Por outras palavras, o planejamento cria condições para que, em regime de liberdade de iniciativa, a atividade econômica alcance, através de adequado jôgo de incentivos e provocações, desempenho eficiente e Organizando a vida social de modo consentâneo com o objetivo do desenvola torná-la um sistema harmonioso e jusvimento nacional. to de convivência entre os membros da Exemplo atual e ilustrativo dessa comunidade, o Direito assegura à socieforma de atuação do Estado no domínio dade uma condição fundamental à reaeconômico ocorre na área da atividade lização de seus fins: o funcionamento seguradora brasileira. Por via legislativa, orgânico e ordenado de tôda a sua estrutura. Desde as engrenagens mais está em implantação uma nova pOilítica complexas que acionam o Estado , que para o setor, que visa a dinamizá-lo e re, é a sociedade ponticamente organizada, dimencionar-lhe a participação no desenaté à disciplina da variada constelação volvimento nacional. Essa nova política tem o propósito de relações entre os indivíduos, o Direito de conduzir o seguro dentro da econoestá onipresente no exercício da ação mia brasileira, à mesma posição em que fecunda de sistematizar e racionalizar a dinâmica social e, portanto, o desenvol- êle se encontra nos sistemas econômicos de outros países. Isto porque, em face vimento nacional . da sua capacidade potencial de atrair e Lembro, no capítulo da economi.a, acumular poupanças, o seguro é sem a evolução não só filosófica mas princidúvida notável e poderoso meio de expalmente jurídica do papel atribuido ao pansão da atividade inversora nacional. Estado. :í!:ste, mero espectador na époea :í!:sse papel do seguro nem sempre do liberalismo clássico, reservando-se apenas o poder da política, tornou-se é identificado e compreendido pelo púgradativamente intervencionista. Essa blico, que nele vê tão sàmente a sua intervenção progressiva, a princípio im- função mais transparente de mecanismo pregnada de improvisação e ostentando de proteção contra riscos de consequênas deficiências naturais de tal form a de cias econômico-financeiras danosas. Mesatuação, com o tempo passaria a adqui- mo no exercício dessa função, aliás, não rir organicidade através das técnicas de deixa o seguro de agir como fator de planejamento. E hoje o planejament o investimento, estimulando realizações como no caso da nossa Carta de 1967, econômicas em que o risco tornaria arpassou ao status de princípio constitu- redia a iniciativa empresarial, se esta não cional, institucionalizando-se como mé- pudesse contar com formas eficientes de todq de govêrno. proteção. Igualmente, e ainda nessa faiEntre nós, tal como acontece nas xa de atuação, o seguro elimina soluções sociedades democráticas, a ordem eco- de continuidade no processo de investinômica baseia-se no princípio da livre mento, restaurando a atividade produtiemprêsa. O planejamento estatal não va interrompida pela incidência de sinistem, portanto, caráter impositivo, mas tro, através da recomposição indenitária indicativo. Torna-se instrumento de in- dos recursos nela empregados. 144
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Mas, onde o mercado segurador tem maior presença como fator de investimentos é no mercado-de-capitais. · Aí, através de ação direta, aplicando recur~ próprios que se acumulam sob a forma de reservas técnicas, constituídas para garantia das operações de .seguros e dos interêsses do público segurado. Tais reservas làgicamente crescem na medida em que se expandem as operações de seguros. Assim, num processo de causação circular, o desenvolvimento econômico potencializa a expansão do seguro e êste, assim tonificado, obtém meios para incrementar seus investimentos no mercado-de-capitais e, portanto, no próprio desenvolvimento econômico nacional. Da observação e compreensão dêsse mecanismo de impulsos recíprocos entre a atividade seguradora e o desenvolvimento nacional, surgiu a nova política estabelecida pelo Govêrno Federal com vistas a acelerar e ampliar a participação do seguro no desenvolvimento brasileiro. Essa política, que se desdobra de maneira a compor tôda uma trama de variados instrumentos de execução, procura em última análise ajustar a magnitude do mercado segurador à própria grandeza econômica já atingida pela Nação. Vários fatôres, dentre os quais se destaca a longa ação corrosiva da inflação, em particular nos períodos de maior exarcerbação dêsse fenômeno monetária, ge· raram o descompasso havido entre os rítmos de crescimento do seguro e da economia. Cabe agora, portanto, recuperar o dinamismo evolutivo da atividade seguradora. Para êsse fim, a nova política implantada por via legislativa encaminha o processo de recuperação através da linha compatível de normalização funcional do mercado de seguros. Os caminhos que vão levar a êsse objetivo foram traçados a partir da identi·· REVISTA DE SEGUROS
ficação da diferença de níveis de crescimento entre a economia e o sistema segu,. radar, bem como do diagnóstico das causas de entorpecimento ainda presentes no mercado nacional de seguros. Duas diretrizes essenciais foram desde logo fixadas: a preservação do equilíbrio dinâmico do mercado em seu processo evolutivo, através de compatível nivelamento entre oferta e procura.; e o fortalecimento da capacidade operacional das sociedades seguradoras, para que a projetada expansão com justiça beneficiasse mais a economia nacional do que o mercado internacional do seguros - escoadouro dos excedentes do sistema segurador brasileiro. A principal fonte de perturbações no comportamento do mercado foi identificada no desequilíbrio entre oferta e procura. A primeira, hipertrofiada em relação ao nível atingido pela segunda, a esta caracterizada por lento ritmo de evolução.
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Idêntico fenômeno de concentração ·de receitas observa-se no ramo vida. Nos seguros individuais, 6 sociedades absorvem 92 %, distribuindo-se o restante entre 8. Assim estruturada a oferta, o mercado teria que se caracterizar por competição de alta agressividade, com fases sequenciais de exacerbação de concorrência e os efeitos daninhos daí resultantes. O processo inflacionário, pressionanando a receita das emprêsas em face da ·ascensão da despesa, e os problemas financeiros típicos das épocas de desvalorização monetária originaram a descapit alização a que foi submetido o mercado segurador. Sàmente no período 1949-1969, o capital global das sociedades segura,doras caiu de 18 % para 13 % dos prêmios arrecadados. No mesmo período, a soma de capital e lucros em suspenso declinou .de 40 % para 36 % e, no conj unto, capi.tal, lucros em suspen so e reservas técnicas experimentaram a queda de 158 % para 84 % .
rem as disparidades entre as emprêsas e, ao mesmo tempo, promover-se o res-pectivo crescimento operacional e patrimonial. A melhor fórmula para redução da oferta seria estimular fusões e incorporações de sociedades. Menos emprêsas com maior capacidade operacional e patrimonial - solução q~ proporciona, inclusive, o proveito adicional do declínio dos custos da gestão de seguro e da sociedade seguradora em função das economias de escala. Visando ao equilíbrio dinâmico do setor e à disciplina do comportamento da oferta, a nova política de seguros aciona dois instrumentos básicos: a concessão de incentivos fiscais e técnicos às fusões e incorporações e a fixação de novos critérios e níveis de capitais mínimos para as seguradoras. Além disso, visa: atribuir ao capital social, além do encargo da garantia subsidiária das operações de seguros, a fun-· ção de balizar a expansão da sociedade, no espaço geográfico e no campo t écnico; ampliar e reestruturar o processo de liquidação de sociedades, para melhor prot eger o interêsse do público na massa liquidanda; modificar o sistema normativo que rege a responsabilidade do empresário, para tornar a administração das seguradoras menos vulnerável à malversação e à avent ura ; vedar ao Estado a organização ou aquisição de novas sociedades - auto-limitação que favorece a expansão da iniciativa privada. Completando êsse esquema, ficou suspensa a concessão de carta-patente a qualquer nova seguradora, entre 19701973, período em que estará acabado e definido, na sua estrutura integral, o contexto da nova política adotada.
O processo de redução da oferta de·veria, além de compatibilizar o número .de seguradoras com as dimensões do mercado, criar condições para n ova es·Cala empresarial, de modo a se atenua-
Na política de desenvolvimento do mercado, o incremento da procura é fa· tor preponderante. Partindo do desconhecimento quase generalizado dos serviços que o seguro oferece ao indivíduo,
Para normalizar a ação recíproca entre essas duas fôrças básicas do mer{!ado, seria necessário mobilizá-las em direções opostas. O crescimento da procura e a reversão da oferta levariam as duas curvas à interseção e ao equilíbrio das variáveis. O quadro atual mostra que, nos ramos elementares, apenas 22 sociedades detêm 51 % da arrecadação global de prêmios, cabendo os restantes 49 % a 156 emprêsas. Cinco das maiores sociedades absorvem 25 % da receita do mercado, com arrecadação média de Cr$ 48 . 000 . 000,00, ao passo que as 156 outras apresentam arrecadação média de 'Cr$ 1. 8000 .000,00, num desnível de 1 para 27.
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Uma das primeiras e mais imporàs atividades econômicas, à sociedade e ao país - circunstância que é sério obs- tantes medidas para absorção de procura táculo à ampliação do mercado - três relacionou-se com o seguro de transporte medidas foram adotadas: realização de internacional de mercadorias importaestudos para implantação de modali- das. É um seguro que continua facultadades de seguros com perspectivas de tivo. Nenhum importador é obrigado a , consumo de massa; colocação dos segu.:. fazê-lo. Mas, quando o fizer, terá que ros de transporte das importações brasi- realizá-lo no mercado interno. Trata-se leiras no mercado segurador nacional, de regulamentação de princípio legal incorporando-se a êle e à economia in- brasileiro, baseado na reciprocidade de terna operações cuja alienação represen- seguros tàcitamente vigorante no intertava sangria de 25 milhões de dólares câmbio comercial das grandes nações. anuais; e, finalmente, implantação de Isto signüica que se reconhece ao commedidas destinadas a evitar o escoamen- prador a liberdade de escolha do transto irregular de operações para o exterior. porte e do seguro dos bens que adquire. A!l medidas programadas na política de Não há nisto qualquer componente expansão do mercado provocará, até de índole coercitivo ou antiliberal. O que incremento que elevará a arrecada- se quer é reduzir, em defesa do Orçamende prêmios de 1 % para 3% do Pro- to de Câmbio, o fluxo de divisas corresduto Nacional. pondente à colocação externa dos segu-
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ros, tanto que se admite, em casos especiais, a realização de seguro no exterior, o que torna flexível o esquema.
do total das nossas vendas internacionai e o nível atual oscila em tôrno de 35 %.
A colocação interna de seguro de importação é o aproveitamento racional e conseqüente de recursos operacionais da economia do país. Não tem sentido nacionalista nem repercussões internacionais comparáveis com as medidas que caracterizam o surto de neoprotecionismo hoje ocorrente em países desenvolvidos. E é orientação que se harmoniza com as recomendações do Fundo Monetário Internacional aos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, estimulando-os a adotar medidas que possam resultar no equilíbrio dos seus balançosde-pagamentos.
Modernizando-se mércio exterior como nação e se não conta ainda o Brasil em seu ba· lanço-de-pagamentos com os resultados proporcionados pelas "exportações invisíveis", tem pelo menos o direito de renunciar à condição de contumaz impor· tador de "invisíveis" - tipo de importa· ção que podemos substituir com vanta· gens pela qualidade dos serviços disponíveis internamente e porque , no caso, a substituição correspondente a exigên· cias de política econômica.
Exportador FOB e importador CIF por tradição, o Brasil jamais pôde participar da alegada liberdade de contratar em seu mercado · os seguros de transporte das compras e vendas de sua balança comercial. Em conseqüencia, nosso mercado de seguros deixou de contar. quase por completo, com aquêle tipo de prêmios de seguros, e seus balanços-de-pagamento sofreram correspondente agravamento nos deficits do item "serviços". O dispêndio do Brasil em divisas, para pagamento de prêmios de seguros e resseguros no exterior, situava-se, até 1970, em tôrno de 50 milhões de dólares anuais, sendo aproximadamente 25 milhões para cobrir seguros de transporte internacional de mercadorias importadas. Evoluindo, em pouco tempo, de uma estrutura econômica semicolonial para o estágio mais avançado de uma economia industrial, o Brasil deixou de ser simples exportador de produtos primários. Na sua pauta de comércio exterior, começaram a figurar e a crescer de volume as exportações de manufaturas, O café é bom exemplo: em 1963 participava em 53 /'o J48
A primeira delas deriva do esquema anti-inflacionário do Govêrno para sa· neamento da moeda. A inflação brasilei· ra, embora já reduzida a 1/ 4 da veloci· dade de há 7 anos, ainda permanece em nível elevado, o que justifica a priorida· de que dispensamos à solução do problema. Outro imperativo é o que resulta da nova política implantada no setor. No estágio atual, o desenvolvimento econômico impõe ao seguro brasileiro duas condições essenciais : elevar-se a dimen· sões compatíveis com as responsabilida· des providenciárias geradas pelos níveis da atividade produtiva . e do progressó social ; e capacitar-se para uma partici· pação maior na formação de capital sistema produtivo, a través do desempenho das sociedades seguradoras como in· vestidores institucionais. Criados os instrumentos da nova política, cumpre ao setor privado - segu· radares e corretores - expandir e dina· mizar as operações. Ao setor público cabe o atento e diligente apoio ao setor privado. Estas são as coordenadas pelas quais agora se orienta a trajetória da ativida~ REVISTA DE SEGUROS
seguradora na economia brasileira. Uma economia em franca e acelerada expansão, não pelo simples e exclusivo finalismo do desenvolvimento, mas por ser êste componente necessário de uma filosofia de Govêrno que tem como substrato a efetiva paz social. Com vistas a êsse objetivo supremo, está sendo construida no Brasil uma sociedade aberta, em que o desenvolvimento e a justiça, íntima e diretamente correlacionados, constituem o verdadeiro alvo da ordem sócio-econômica. Desenvolvimento é precário e instável, vazio de conteúdo, sem humanizar-se através da justiça. E é de justiça que se nutre e se - mantém a verdadeira paz. Não só a paz interna como a externa, reclamando esta última a transformação das estruturas internacionais. Assim como, internamente, a par social demanda a mais ampla distribuição dos frutos do desenvolvimento, internacionalmente o convívio pacífico das nações depende cada vez mais da redução das
distáncias entre os níveis de desenvolvimento das respectivas economias. O sistema segurador brasileiro, no qual se integram com funções específicas e definidas o Govêrno e a iniciativa privada, sente-se honrado pela deferência da escolha do Brasil como sede do III Congresso Pan-Americano de Direito do Seguro. Todos nós brasileiros, anfitriões dos ilustres juristas de nações amigas que aqui vieram contribuir para a obra comum do aperfeiçoamento da instituição do seguro, esperamos ter correspondido às responsabilidades do nosso encargo e aos alevantados propósitos da Associação Internacional do Direito do Seguro. É fácil, em Congresso como o que n este momento se encerra, captar a essência e o amplo sentido do pensamento de Stuart Mill, contido na sua afirmação de que "não há melhor prova de progresso da civilização do que o progresso do poder da cooperação"!!! ·
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NOTICIÁRIO DOS JORNAIS
REGULAMENTO DE FUSÃO DAS SEGURADORAS SERA APROVADO
distribuição regional do mercado, estabelecendo as companhias seguradora de acôrdo com o montante do seu capital e ramo de operação. Num segundo estágio, outras medidas seriam tomadas no âmbito da SUSEP e do Instituto de Resseguros do Brasil, a fim de provocar a absorção dessas emprêsas pelos bancos comerciais, única forma viável de se dar um maior suporte a esta atividade econômica. CASCO MARíTIMO TEM UM NôVO REG ULAl\'IENTO
O Instituto de Reseguros do Brasil distribuiu carta-circular informando que, "doravante, não mais aceitará normas de sinistros cascos realizados por pessoas ou firmas cujos títulos não estejam registrados ou reconhecidos pela Escola Nacional de Seguros ou pelo IRB. Também não serão atendidos pedidos de credenciamento para a execução dêsses serviços com base em cursos efetuados no Exterior sem que a realização· de tais cursos tenha sido, previamente, autorizada pela referida Escola ou por êste Instituto". Esclarece ainda o IRB que, "nos casos de vistoria ad perpetuam em que não tenha havido a convocação da Sociedade Seguradora e em que o perito não tenha sido por esta última. designado, os processos de liquidação de sinistros terão seu curso suspenso até que se cumpra essa condição".
A Comissão de Fusão e Incorporação de Emprêsas (Cofie) se reuniu para aprovar a minuta final do regulamento que estabelece as condições em que poderão se fundir as companhias seguradoras. No mesmo dia, o Conselho Nacional de Seguros Privados se manifestou sôbre os novos níveis de capital mínimo exigidos para essas emprêsas. Fontes do Ministério da Fazenda disseram que isto só não pôde ser decidido a mais tempo, porque a Superintendência de Seguros Privados não havia terminado os estudos referentes à situação de cada uma das emprêsas do setor. Acredita-se que a regulamentação reduza para 120 o número de companhias em operação no mercado brasileiro. De acôrdo com as informações disponíveis, o número ideal de companhias seguradoras no Brasil seria de umas 60 BRASIL RETERÁ MAIS DIVISAS NO emprêsas pois, apesar do mercado estar RESSEGURO DE TRANSPORTE em expansão, o setor só deve contar Foram distribuídas pelo Instituto com grupos realmente sólidos econômide Resseguros do Brasil, as novas bases ca e financeiramente. Atualmente existem 180 firmas, embora algumas per- dos contratos de seguro de transporte tençam a sistemas integrados, manten- internacional e cascos marítimos, aumentando de um para três milhões de do personalidade jurídica própria. Consta que a idéia do Ministro da dólares a retensão do mercado brasileiIndústria e do Comércio, Sr. Marcos Ví·· ro, o que reduz em mais de 35 % a renícius Pratini de Morais, seja fazer uma messa de prêmios para o exterior. RI!.;VIS'rA DE SEGUROS
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' omecedores, julgou facultativa a coloção, fora do país, dos seguros de transrte internacional, referentes à mercadorias destinadas ao Brasil, embarcadas até o dia 12 de abril de 1971. 1
Dessa forma, a obrigatoriedade de serem realizados em seguradoras estabelecidas no país, em cruzeiros ou em moeda estrangeira, os Seguros de Transporte Internacional de Mercadorias Importadas vigora para os embarques realizados depois do dia 12 de abril último. ACIDENTES DE AUTOMóVEL SAO MAIORES DEVIDO AO AUMENTO DOS VEíCULOS EM TRÂNSITO No Brasil, o desenvolvimento da tecnologia industrial - incluindo,. evidentemente,o setor automobilístico - vem contribuindo para o aumento da renda per capita e, conseguentemente, para a melhoria do padrão de vida do povo em têrmos de confôrto e bem estar. Milhares de pessoas diàriamente tornam-se proprietárias de automóvel. E o número de acidentes de trânsito cresce em razão diretamente proporcional. Segundo os observadores, é verdade que o percentual de acidentes automobilísticos no Brasil, em relação à frota de veículos, ainda não é dos maiores do mundo, embora não seja também desprezível. Em apenas uma semana do mês de outubro, 34 pessoas morreram nas rodovias federais de São Paulo, Minas, Rio de Janeiro e Guanabara. ~sse total equivale a 11 % do número de mortos no mesmo período na Alemanha, por exemplo: ESTATíSTICAS Segundo ~statísticas oficiais, em 1Q7Ó, ocoi tez:am n~ Via Dutra 2.499 acidentes envo~vendo 19. 928 veículos, com o totâf. de 1 :746 vítimas. As causas dos acidentes foram as - . seguintes: ~....
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Culpa do motorista . . .
1. 430
Culpa do veículo
238
Culpa da rodovia
484
Culpa do pedreste
228
Causas ignoradas
119
Dos 1. 430 acidentes, o maior índice se deve à falta de distância de um veículo do outro, ou seja, provocado pelo tipo do motorista que está sempre colado ao pára-choques do vizinho, irritando a paciência e pedindo passagem. Em seguida, vêm os costumes de forçar passagem e fechar veículo, respectivamente com 279 e 100 acidentes. Como se observa, a maioria dos acidentes é causada por imprudência, falta de habilitação, desconhecimento e desrespeito às mais elementares regras do trânsito. Quanto à segurança dos veículos, as estatísticas oficiais provam que o estouro dos pneus e freios falhos ocupam posição de destaque entre as causas de acidente na Via Dutra. A IDADE DA RAZÃO Promovida pelo Instituto de Engenharia de São Paulo, a Semana do Trânsito condenou a comercalização de bebidas ao longo das estradas. A Polícia Rodoviária é contra. Em seu artigo 135, o Código Penal Brasileiro diz que "expor a vida ou saúde de outrem a perigo detenção de três meses a um ano". No entanto -revela a imprensa - os pos~~s de gasolina continuam vendendo bebidas alcoó1icas. -E o álcool participa admirávelmente como um dos maiores contribuintes dos acidentes de trânsito nas rodovias brasileiras. 153
Seguradores mineiros não querem a intervenção do Estado no seu ramo Os empresários de seguros de Minas Gerais enviaram memorial ao Governador Rondon Pacheco, protestando contra a intervenção do Estado nos negócios do setor. Consideram inadmissível que tôdas as companhias que tenham participação estatal sejam obrigadas a segurar ·os seus bens na seguradora oficial. O documento alega o fato de que isto contraria a política do Govêrno federal , pois o próprio Ministro da Indústria e do Comércio, Sr. Marcus Vinícius Pratini de Morais, já afirmou que a idéia é a de valorização e fortalecimento da iniciativa privada no setor de seguros, autolimitando-se as operações estatais.
A medida agora contestada foi tomada através do Decreto-lei n. 0 13.360, publicado em 31 de agôsto dêste ano. Outros Estados também decidiram proteger as suas próprias companhias de seguros mas, quase todos, estabeleceram normas menos rígidas e, às vêzes, permitem até a prática de concorrências com as emprêsas particulares que operem na região. MEMORIAL Eis o memorial entregue pelos seguradores mineiros ao Governador Rondon Pacheco : - O Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização do Estado de Minas Gerais, interpretando o pensamento das seguradoras que exercem atividade neste Estado, pede sua preciosa atenção para o seguinte: Houve por bem V. Excia. de baixar o Decreto-lei n. 0 13.360, de 31 de agôsto de 1971, que dispõe sôbre a contratação de seguros pelos órgãos do Poder Público Estadual, de administração direta ou indireta, autarquais, entidades paraestatais, emprêsas públicas, fundações, sociedades de economia mista e SO· ciedades anônimas em que direta ou in· diretamente o Estado seja acionista majoritário. 1 -
PROTESTO Os seguradores mineiros, apoiados pela Federação Nacional das Emprêsas de Seguros e Capitalização (Fenaseg) que, inclusive, já formou uma comissão especial para estudar o assunto, acham um absurdo a decisão do Govêrno mineiro em determinar que tôdas as emprêsas que possuam participação direta ou indireta do Estado, fiquem obrigadas a segurar os seus bens na Companhia de Seguros de Minas Gerais (Cosemig). J.54
2 - Deverão ser contratados com a Companhia de Seguros Minas Gerais Cosemig - organizada nos têrmos da Lei n. 0 2. 976, de 22 de novembro de 1963, todos os seguros realizados por êsses ór· gãos, provenientes da cobertura de seus próprios bens e dos bens de terceiros quando realizados em garantia de operações com os referidos órgãos ou nas operações em que se torne ne1~es:sárlia; a cooperação, por qualquer forma, administração direta ou indireta.
3 - O parágrafo 1. 0 do Artigo 1. 0 do mencionado Decreto está redigido em têrmos amplos, cuja interpretação poderá levar a Cosemig a pretender segurar com exclusividade a maior parte dos seguros realizados no Estado por meio das demais seguradoras que aqui operam, há longos anos, fomentando sua grandeza com a garantia dada a todos aquêles que lutam por seu desenvolvimento. 4 - Compreendem os seguradores mineiros que o Estado organize uma Companhia de Seguros para cobrir os riscos dos próprios estaduais e das entidades da administração indireta e que essa companhia dispute, em igualdade de condições, no mercado segurador a preferência da clientela, através da sadia concorrência que constitui o principal estímulo ao aperfeiçoamento de seus serviços, em benefício de seus segurados e da própria instituição. Não podem, todavia, dissimular sua inquietação e sua preocupação em fac e das disposições do referido Decreto que pràticamente cria o monopólio a favor da Cosemig e consequentemente expulsará do Estado as demais seguradoras. 5 - Com efeito, dispõe o Decreto em seu Artigo 1. 0 , parágrafo 1. 0 :
"A obrigatoriedade estabelecida neste artigo estende-se igualmente aos seguros realizados para garantia de operações de terceiros com as entidades referidas neste artigo, nas quais figurem como estipulantes ou beneficiária, bem assim. aquelas para cuja efetivação se torne necessária, por qualquer forma, a cooperação das mesmas entidades". Além dos órgãos da administração direta, possui o Estado na administração indireta diversas entidades, como bancos de operação, banco de desenvolvimento, fundações , economias mistas, autarquias e participação majoritária em sociedades REVISTA DE SEGUROS
anônimas, as quais de maneira direta ou indireta prestam sua cooperação a quase tôdas as emprêsas da iniciativa privada que exercem· sua atividade no Estado. Esta cooperação deverá ser revigorada em consequência da orientação que V. Exia. imprimiu a seu Governo, enfatizando o progresso econômico do Estado, que conscientemente procura formular uma estratégia de desenvolvimento entrosada com as tendências e os objetivos definidos pela política nacional, como bem acentuou em sua notável conferência para os estagiários da Escola Superior de Guerra. Ora, dispondo o mencionado Decreto que basta a cooperação dos órgãos de administração direta ou indireta com terceiros para obrigar à contratação de seus seguros com a Cosemig perceber-se que não será fácil a essa seguradora apropriar-se de grande parte dos seguros industriais e comerciais, do Estado, que integram no momento as carteiras das demais seguradoras. Se uma empresa industrial necessitar, por exemplo, de legislação de energia elétricà, admite a interpretação do Decreto que seu seguro seja feito compulsoriamente na Cosemig, porque terá ocorrido a cooperação da Cosemig que é uma entidade de administração indireta. Se determinado grupo econôrp.ico pretender criar um parque industrial e solicitar a cooperação do Banco de Desenvolvimento do Estado para formular seus planos técnicos ou necessitar de alguma ajuda financeira dos bancos de operação terá de fazer seus seguros na Cosemig. E assim muitos outros exemplos poderiam ser lembrados para confirmar a amplitude dos têrmos em que foi usado o Decreto no intuit o de favorecer as operações da Cosemig. 6 - Percebe-se que o elevado propó ~ sito de V. Exa. não foi o de embaraçar a 155 .
atividade das demais seguradoras e, sim, o de reformular e estimular as operações da Cosemig, inclusive no delicado setor do seguro agrário. Poder-se-á alcançar perfeitamente tal objetivo com a delimitação das áreas de exclusividade dessa seguradora sem ferir os interêsses das outras que ajudam a disseminar a idéia de previdência entre os mineiros e incutir-lhes o hábito de fazer seguros em benefício da sua segurança e da estabilidade econômica de suas emprêsas. Importa ao desenvolvimento do Estado que haja um eficiente e adequado sistema de cobertura contra a eventualidade de riscos que ameaçam suas fontes criadoras de riquezas e de bem-estar social. Ora, foram atribuídas a uma sociedade relativamente nova encargos e responsabilidades que nem mesmo as maiores seguradoras nacionais, detentoras de grande experiência técnica e elevado suporte econômico-financeiro, estariam em condições de enfrentá-los. 7 - Além dos aspectos examinados, convém esclarecer a V. Exa. Senhor Governador, que a orientação adotada pelo citado Decreto n. 0 13 . 260 contraria a Política Global de Seguros, formulada pelo Govêrno federal através de várias disposições, sobretudo do Decreto-lei n. 0 73, de 21-11-66; Decreto-lei n. 0 1 . 115, de 24-7-70 e a Lei n .0 5 . 627, de 1-12-70.
O pensamento que inspirou a Nova Política_de Seguros .q ue vem sendo implantada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, Superintendência de Seguros Privados e Instituto de Resseguros do Brasil, foi o de fortalecimento da iniciativa privada, tanto assim que a Lei n .0 5. 627 inseriu entre seus dispositivos o Art. 9. 0 que prescreve: "Não serão concedidas autorizações para funcionar às Sociedades de Seguros de cujo capital participem pessoa jurídi~ ca de direito público, emprêsas públicas, 1!i6
sociedades de economia mista ou fundações vinculadas ao Poder Público federal, estadual e municipal". - A finalidade precípua da política traçada pelo Govêrno federal é tornar mais expressiva a participação da atividade seguradora no desenvolvimento nacional. Para tanto será induzida a expansão no setor de modo a que sua arrecadação anual de prêmios se eleve de 1% para 5% do produto interno líquido entre 1969 e 1974. - Espera o Govêrno federal que a ampliação do concurso do mercado nacional de seguros para o progresso da nação venha representar: a) incremento da segurança econômica tanto do indivíduo, como valor humano e social quanto do sistema de produção de bens e serviços, como processo de realização do bem-estar coletivo; b) incremento das inversões dos capitais sociais e das reservas técnicas das sociedades seguradoras, fortalecendo-se o mercado de capitais e seu papel na expansão da economia do país. Para alcançar os objetivos estimados, criaram-se incentivos à fusão e à incorporação das sociedades seguradoras, de modo que se organizem grandes seguradoras com alto padrão técnico e capacidade para dar eficiente cobertura à expansão econômica que empolga o país. 8 - Entende o Govêrno federal, como se infere das medidas expostas, que o mercado de seguros tem condições de soerguer e expandir-se com o estímulo da iniciativa privada. -A mesma política de valorização do empresáriado nacional que tem sido praticada em outros setores da vida brasileira pela União. REVISTA DE SEGUROS
OSequestro face ao Conceito
Jurídico de perturbação da
Ordem Pública por Floriano da Matta Barcellos
TUMULTO, lêxicamente, é "movimento desordenado", "agitação", "discórdia" (Candido de Figueiredo) . Para outros lexicólogos, como Moraes, Vieira, Aulet, e Oaelho, TUMULTO é também "perturbação popular", "alvorôto", "confusão", "desordem", "bulício", "clamor", "estrondo de povo sublevado", "revolta".
Juridicamente,
a
signi:liicaçã01 de
TUMULTO , tal como quer o espírito da
apólice, pode ser procurada no célebre parecer de Rui Barbosa, no caso dos sinistros de Franco Ramos & Cia. e de Fraeb & Cia., onde o mestre ensina que é na tradição da palavra que devemos buscar a chave da interpretação desejada. E essa tradição, segundo Rui, vem desde a reforma, em 1882, do Código de Comércio Italiano, onde o têrmo TUMULTO~ empregado na apólice de seguros, foi substituído por "sublevação", como que REVISTA DE SEGUROS
a significar a intenção do legislaà.er de só querer referir-se aos movimentos que traduzissem "revolta do povo COjlltra a autoridade constituída". Assim, ficou o têrmo TUMULTO com o seu conceü.to, puro e simples, de agitação, deoordem, clamor - afastado do sentido das· apólices italianas e, mais tarde, das francesas, que não admitem os tumultos populares, para efeito das obrigações contratuais, senão quando se revistam do caráter de revolta, exercida contra as autoridades constituídas. No nosso direito, não seremos de um rigor tão grande, em só admitindo existir um TUMULTO quando seja êle exercido contra as autoridad€!8 legais; contudo, achamos que só se verifica um TUMULTO quando há um movimento popular, oca-sionando desordem pública e exigindo a repressão po1'icial. Portanto, em matéria de seguros e no sentido jurídico TUMULTO é o movimento que nasce sem prévia determinação, excitando, agitando, descontrolando o povo e que, por assumir graves proporções, se torna impossível de contrôle e coibição policial. A. GREVE, se consid&ada como reivindicação trabalhista e dentro do conceito plasmado pela ColliSOlidação das L€iis do Trabalho, é um movimento pacífico, até silencioso, pôsto em prática pelos trabalhadores, como meio de pretensões classistas. Então, se a GREVE não extravaza de seus limd.tes dificilmente poderá ter dita como causa excludente de responsabilidade seguradora. Mas, se, por degenerescência de greve, houvex perturbação da ordem pública, como, por exemplo, quando elementos estranhos aos trabalhadmes, aproveitando a oportunidade, promovem agitações, de caráter subver,sivo, não haverá, em casos tais, cobertura do seguro. 157
GUERRA CIVIL, é a luta interna, é a comoção intestina, de que, expressamente, falavam as Ocmstituições Federais anteriores à atual, quando tratavam da decretação do estado de sítio. A atual Carta Magna, ao tratar da matéria, fala em "greve perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção". Como se vê, GUERRA CIVIL é a luta armada entre os próprios brasileiros, que altera, gravemente, a ordem, que traz, em si, o propósito de sublevação, de agitação da sociedade, de desrespeito às autoridades constituidas. Mas, para que caracterize a GERRA CIVIL, descobertura das apólices de seguro, precisa extstir o pressuposto da generalidade, isto é, mister se faz que o movimento bélico alcance a tudo e a todos, e também que êsse movimento tenha duração prolongada, pois movimento rápido, embora belicoso, não pode ser havido como GUERRA CIVIL. MOTIM, léxica e juridicamente, diz
Rui, é "um tumulto sedicioso". Ora, sedição é "a perturbação contra a ordem pública e a autoridade legal, resultante de um concêrtJQJ, sujeito a cabeça e não devido a fortuito ajuntamento"; logo, para Rui, o MOTIM se reveste sempre
do caráter de insurreição armada. Como a condição das apóliC'es de cobertura às perdas e danJO;s, cuja causa não se revista do "caráter de insurreição armada", temos de concluir, làgicamente, que a. cobertura da apólice, em caso de MOTIM, nunca se efetivará. Entretanto, em contraposição ao entendimento de Rui, conhecemos a h· ção de Eduardo Espínola, que emitindo parecer sôbre riscos de tumultos populares, contesta Rui Barbosa, quando êste afirma que "MOTIM" é tumulto sedicioso". Pensa Eduardo EspínoJa que o MO· TIM nem sempre tem finalidade sediciosa, sendo, em geral, "uma desordem popular, de caráter grave, pela intensidade do alarma que provoca". Assim , o MOTIM, é o fato de se reunirem pessoas, em menor ou maior número, em lugar público, com exaltação de ânimos e de modo turbulento, para o fim deliberado de, conjuntamente, levar a efeito as manifestações de sua indignação ou revolta, por meio de protestos ou de atos materiais, contra atos dopoder público ou de part'iculares, reagindo contra os mantenedores da orde)Ill, em-
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pregando violência contra os que se lhe opõem ou contra a propriedade pública ou particular e incutindo, de alguma sorte, o terror na população ordeira. ARRUAÇA, na concepçã01 léxica, é
"motim nas ruas", alvorôto", "tumulto popular", "barulho", "desordem" (Cândido de Figueiredo) . No campo jurídico, o significado do têrmo se deve apreender a um só requisito: o movimento tem que ser popular, para que se verifique a ARRUAÇA, no sentido da apólice. Ora, popular é o que é rclativo ao povo, próprio do povo. O valor jurídico de "povo" - que, gramaticalmente, quer dizer multidão de gente, grande número de pessoas - se baseia na pluralidade de agentes, n01 ajuntamento, na associação de pessoas. Em matéria penal, a lei exige o mínimo de três pessoas para que haja pluralidade de agentes ou de cinco pessoas, quando prevê a figura da "associação de pessoas".
Em Direito Civil, não temos um mínimo de pessoas fixado, mas o Comercial, quando regula a sociedade anônima, exige, no mínimo, sete pessoas para que se verifique o anonimato, isto é, a associação, a mistura, a confusão de pessoas. Nestas condições, como ARRUAÇA~ se deve entender uma desordem que pertube a tranquilidade pública e que provoque uma excitação coletiva, gerando. manifestações desordenadas e desconexas, cuja duração seja momentâner. e de ambiente circunscrito. É, digamos, um tumulto menos grave, mas que, como aquêles, exige seja provocado pelo povo.
A apólice usa a expressão "QUALQUER PERTURBAÇÃO DA ORDEM PúBLICA" . A primeira vista, poderá parecer que tudo que perturbe a tranquilidade pública seja a causa exigida pela apólice. Apesar da infelicidade da expressão, ampliando e generalizando, prejudicialmente, a nossa responsabilidade, pensamos que também os elementoJS "povo" e "impotência da autoridade legal"
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159.
devam ser exigidos para a configuração de PERTURBAÇÃO .QA ORDEM PúBLICA.
Uma briga, por exemplo, entre pessoas, em via pública, não poderá ser dada como uma PERTURBAÇÃO DA ORDEM PúBLICA, de acôrd01 com o espírito da nossa apólice, pois que a desordem e seUJS efeitos, por se circunscreverem ao próprio fato, isto é, ao conflito, ao pugilato, poderão ser, rápida e fàcilmente, controlados e reprimidos pelas fôrças policiais. Nestas condições, concluimos que a significação de TUMULTO, GREVE, GUERRA CIVIL, MOTIM, ARRUAÇA e QUALQUER PERTURBAÇÃO DA ORDEM PúBLICA, decorre da conjugação
de vários elementos, ou sejam, a .ação do povo, a eclosão da desordem, a necessidade da fôrça policial, o descontrôle momentâneo, a confusão de ambiente, levando-se em conta fatores circunstandais, como o de tmnpo e de lugar. A hora é um elemento que deve ser considerado, pois varia, com ela, a ação policial, a própria perturbação da ordem pública; o lugar, igualmente, influi, já que o ruído, o alarma, a correria, a balburdia, terão maior ou menor intensidade, consoante o ambiente em que se produzirem. Delineados os conceitos de TUMULTO, GREVE, GUERRA CIVIL, MOTIM, ARRUAÇA, e PERTURBAÇÃO DA ORDEM PúBLICA, para efeito das cláusulas excludentes de responsabilidade, insertas nas apólices de segur-o~& dos ramos elementares, cumpre verificar se os sequestras, tanto de pessoas c o m o de bens, por atos terroristas, possam ou devam ser enquadrados nas mencionadas cláusulas exonerativas de cobertura do seguro. Tanto quanto nos foi possível apreciar, até agora, relativamente aos se160
questros havidos~ de pessoas humanas-, de aviões e de navios, por ação de terroristas, sabe;mos que tais atos foram praticados debaixo do ma·is absoluto sigilo, em ações silenciosas, onde e quando a ordem pública não foi perturbada, sendo mesmo que o público, na hora dos acontecimentos, envolvendo pessoas humanas, nem conhecimento teve dos mesmos, só vindo a dêles conhecer após o acontecido. Nos casos de sequestros de aviões ou de navios, também nunca houve perturbação da ordem pública, nem tumulto, nem arruaça, pois que os sequestradores agiram stlendosanrente, que manietando os condutores das aeronaves e dos navios, quer forçando-os a desviarem suas rotas, mas tudo sob a ação sem alarme, sem tropeços, sem desordem. Os passageiros dos objetos sequestrados, o público, portanto, nem tiveram como agitar-se ou desordenar-se, de vez que ficaram pràticamente imobilizados, sem possibilidade de qualquer providência. Nesses instantes, pode-se, até, afirmar, que nunca houve tanta ordem, tanta tranquilidade, aparentemente, muito embora, no íntimo de cada um dos passageiros, acontecessem verdadeiros dramas e tragédias, causadas pelo medo, pela angústia, pela incerteza dos fatos. Mas, aparentemente, repetimos, a ordem não foi desfeita. Portanto, juridicamente, não se pode ter um sequestro, da natureza dêsses que têm acontecido, ultimamente, como um TUMULTO, um MOTIM, uma ARRUAÇA, uma enfim, QUALQUER PERTURBAÇÃO DA ORDEM PúBLICA, porque lhe faltam aquelas caracter~sticas de desordem do povo e de impotência da ação policial. Somente, quando um sequestro seja praticado ou se verifique em conseqüência d!e um daquêles eventos excepcionais, pode.r-se-á tê-lo como causa excludente de responsabilidade do seguradO!f. REVISTA DE SEGUROS
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