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* Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES ·:· Dr. Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho Paulo
Sérgio
Freire
de
Carvalho
Presidente
Gonçalves
Tourinho
Diretor-Superintende.n te Diretor-Caixa
Dr. Jayme Carvalho Tavares da Silva -
Dr. Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -
Diretor-Secretário José Ab1·eu -
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Tosé Maria de Souza Teixeira Costa -
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Sucursais nas cidades de: São Paulo C~tiba
-
Diretor-Adjunto
Pôrto Alegre -
Fortaleza -
Recife -:- Belo Horizonte
Agência Geral: Rio de Janeiro
Agências em todo o País
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REVISTA DE SEGUROS
Revista
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REDAÇÃO: AV. FRANKLIN ROOSEVEL T, T e l e f o n e !52-5506 RIO DE .JANEIRO
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MARÇO DE 1972
ANO LII Editada por ftCNICA EDITORA LTDA.
!1'. Franklin Roosevelt, 39, gr. 414 Rio de Janeiro -
GB
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DIRETORES Ivo Rosas Borba Elsio Cardoso
Diretor da Redação: LUIZ lllENDONÇA
* Diretor-Técnico : WILSON P . DA SILVA
* Redator:
Flávio C. Mascarenhas
* Secretária: CECILIA DA ROCHA MALVA
* ._Ul\I AR IO Editorial : 8. ' Conferência Colaboração JAb Mendonça (Cong lomera dos financeiros ) cmlos Alberto Levi (Bilhet e de seguros ) I. A. Oli veira (Na fu sã o das seguradoras, nasce a confia nça do pú blico Assuntos diversos
1m Minas corretor s r equ e r~ m -.nc!Ado de segurança - R elatório da FENASEG - Brad esco un e operações. Seções Opinião da R evista
N. 0 609
8. a CONFERÊNCIA Os seguradores vão realizar estudos e debates, em profundidade, acêrca dos seus problemas de "marke ting" . A matéria vai figurar como um dos principais temas da sa. Conferência Brasileira de Seguros Privados" , setembro próximo, em Pôrto Alegre. Já era tempo de uma iniciativa vigorosa a êss:e respeito, visando ao desencadeamento de um esfôrço coletivo da classe n:o sentido de atualizar-se a atividade seguradora nacional com as tendencias e características do processo econômico. Tal pr.ocesso tem hoje fisionomia inteiramente nova, com as profundas alterações quantitativas e qualitativas ocorridas no sistema produtivo do País. Cresceram o 1Jroduto e a Renda, diversificaram-se as ativi dades , tudo concorrendo para que o seguro tivesse de passar por tranformações radicais. Mas não pôde o seguro evoluir no mesmo ritmo das mutações macroeconômicas do País. Vários fatores inteTteriram para a criação dessa defasagem, ocasionando o advento de numerosos e d,omplexos problemas de " marketing" . Tem-se impressão de que o seguro, a esta altura , carece de vesti?' roupagem quase completamente nova, talhada segundo figurino mais moderno. Desde a produção ao consumo, isto é, desde a concepção do tipo de serviço a ser oferecido ao público a cobertura contra eventos dan\'Jsos até a respectiva utilização final, e inclusive como e através de quem vendê-lo, em todas as fases dêsse amplo circuito muita coisa a examinar, rever e atulizar. Sem essa modernização, que em grande parte depende de grandes inovações no sistema normativo que rege o setor do seguro, êste não conseguirá abolir o descompasso com o desenvolvimento econômico do País. Muitas normas e preceitos, excessivamente detalhista, emperram a ação das ·emprêsas de seguros e estrangulam a expansão do mercado, a massificação dos serviços que podem ser utilizados pelo público. Enfim, a 8a. Conferência reúne condições para finc21· um nôvo marco na histór~a da evolução do segu-ro brasileiro, descortinando amplos horizontes através do acêrvo de subsidias que puder acumular para uma completa reforma em termos de marketing".
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REVISTA DE SEGUROS
onglomerados 1nance1ros I
•
LUIZ MENDONÇA
O desenvolvimento econômico gerou tendência dos bancos para se transforarem em supermercados (departament res) financeiros . É óbvio que o desenvolvimento de a economia, medido pela taxa anual e aumento do seu produto, exige altera~ão da estrutura empresarial. Os investimentos necessários à produção em massa somente se tornam viáveis através das macro-empresas. O advento destas nos diversos setores de atividade constitui fenômeno que, necessária e inevitavelmente, encontra resposta e correspondência na área financeira. Surgem então os grandes bancos, por imposição do progresso geral e do próprio sistema financeiro, este evoluído em consequência do crescimento da poupança nacional. O grande banco, no entanto, por efeito das dimensões que atingiu e da sofisticação e div~rsificação das operações de crédito e investimento, é obrigado a abandonar os limites funcionais da tradição bancária. Passa a oferecer ao público toda uma linha de serviços financeiros, integrados. É transformação que resulta de um determinismo evolutivo do desenvolvimento econômico, explicando a formação lógica e natural dos conglomerados financeiros. É compreensível que um esquema dessa natureza apresente tendência para atrair atividades vizinhas e afins. Como o seguro, por exemplo, que tem nítidas e numerosas conotações de um serviço financeiro. No Brasil, onde já surgiu e recrusdesceu o fenômeno da formação de conREVISTA DE SEGUROS
glomerados financeiros, a atração do seguro para o sistema deu o primeiro passo com a instituição do regime da cobrança bancária das apólices. Estabeleceu-se com isso um ponto de contacto entre os • bancos e a clientela das seguradoras, facilitando e acelerando o processo de inclusão do seguro no siste~a de serviços financeiros integrados da atividade bancária. O fenômeno importa em associações de diversos tipos entre bancos e companhias de seguros, mas não necessariamente na absorção de umas organizações por outras. Pode ele representar excelente fator de expansão da atividade seguradora, pois vem promover a abertura de novos e importantes canais de comercialização do seguro. É em suma um fato novo, que surge exatamente quando o mercado segurador, disposto a equacionar e resolver problemas acumulados na área de "marketing", para essa tarefa encontra em tal fenômeno mais uma fonte de estímulos e motivações. GRUPO
SEGURADOR
CONFIANCA 3
C.G.C. 33 . 054 . 883 FUNDADA EM 1872 Capital e Reservas: Cr$ 3. 272.941,05
ESPERANÇA C.G.C. ~3 . 054 . 891 FUNDADA EM 1956 Capital e &\servas Cr$ 1.113 . 936,70 Diretoria: OCTAVIO F. NOVAL J ú NIOR l.Jirc Lo r -1' re::a dcn Le RENATO FERREIRA NOVAL Diretor-Superintend ent e ORLANDO DA SILVA GOMES Diretor - Gerente Sed,e própria: Rua do Carmo, 43 - 8.• andar Tels.: 222-1900 (rêde interna) 232-4701 e 222-5780 fUO DE JANEIHO Sucursal em São Paulo (sede própria): Largo de São Fran cis co, 34 , 6.• andar Tels.: 32-2218 e 35-6566 Agências em vários Estados do Brasil
303
BILHETE
DE
SEGURO por Dr. CARLOS ALBERTO LEVI
A vigente Legislação sobre Bilhete de Seguro merece algumas alterações, a fim de evitar os inconvenientes que estão resultando da sua aplicação atual. Por motivos que não vêm ao caso aquí analizar, os Bilhetes de Seguro são emitidos, na sua maioria, por Despachante; assim o dono do veículo não escolhe a Companhia Seguradora através do seu corretor habitual. O Bilhete assim emitido, acompanha a documentação do carro e só é renovado quando da nova !aeração do veículo, normalmente também por um ou outro despachante. O resultado desta realidade é que o Bilhete de Seguro frequentemente deixa de ser renovado na data exata do seu vencimento, por não haver relação de conhecimento pessoal entre o Segurado e o Corretor e a Seguradora. Acontece que o Bilhete têm uma data certa de vencimento, contrariamente à !aeração do carro, que pode ser efetuada indiferentemente, desde o dia 1. 0 até o último dia do mês que coincide com o último algarismo do número da chapa. Por motivos vários, dependendo da data em que vence o Bilhete (normalmente não de conhecimento do dono do carro) e da data de !aeração do veículo, pode haver um intervalo de dias ou de semanas, e neste intervalo o seguro, embora obrigatório , deixa de existir. Acrescente-se a este grave inconveniente um processo ao qual o infrator, normalmente involuntário, está sujeito por parte da SUSEP com intimações, notificações, etc. das quais o "infrator" não se pode livrar, nem oferecendo imediatamente o pagamento da multa correspondente. A Autoridade competente não precisa das nossas sugestões para as provi~04
dencias que se tornam necessárias a fim de evitar os inconvenientes apontados; todavia, seja-nos lícito mencionar entre várias soluções possíveis, as duas seguintes: 1. 0 ) - O vencimento do Bilhete de Seguro será sempre no último dia do mês de sua emissão, independentemente da data do início do risco. 2. 0 ) O Bilhete de Seguro será constituido por um Disco Adesivo a ser colocado no parabrisa do veículo, e no respectivo impresso constará o nome da Seguradora, a marca e a chapa do carro, o início e vencimento do seguro. Fazemos votos que quem de direito aceite uma das nossas sugestões, ou outra qualquer que venha resolver o assunto.
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REVISTA DE
SEGUR~
Na Fusão das Seguradoras, Nasce a Confiança do Público J. A. OLIVEIRA Diretor da BONANÇA Corretora de Seguros Ltda.
Surge no Mercado Segurador do País - com o Decreto-lei n. 0 1.115 de 24-07-70- novos horizontes não só para as Seguradoras, como também, para aquêles que mlilitam nesse mercado de trabalho, na qualidade de Corretores de Seguros, profissionalmente habilitados, para o desempenho dessa magnífica atividade. 1 ii
jJ
Dimensão
da
Medida
Governamental
Afinal de contas, a dimensão dessa medída governamental, V<eio fortalecer perante o grande público, a confiança que já estava enfraquecendo no mercado de Seguros, quer pelo retardamento na liquidação de alguns sinistros, ou ainda, às vêzes, em consequência de, operações realizadas em base menos cautelosas. Realmente, necessitávamos, a exemplo da estrutura "metálica", iinpo)Sta à rêde bancária, brasileira, fazer-se o mesmo com as Seguradoras dando completa autenticidade ao mercado de Seguros. II!.'VISTA DE SEGUROS
Foi êste, sem dúvida o clima visado, pelo Govêrno, e já em vias de ser alcançado, procurando colocar as coisas em seus devidos lugares. É pena que não haja nas oportunas eelegais medidas das fusões, um parágrafo que impedisse os magnatas de outros setores a entrar bisonhamente na área dos Seguros, a fim de acabar ou reduzir o espírito de aventuras, num comércio que carece de toda segurança. A lei das fusões deveria ter previsto - a exemplo das que regulamentaram as atividades dos Oo!rretores de Seguros; os da Bôlsa de Valôres os, de Imóveis e outras, colocando cada um em seu setor, como o fizeram com estas categorias e não permitir, também, que capitães de outros mercados, entrassem no de Seguros, como vem acontecendo. J!:sse critério, além de personalizar o homem dentro do seu rarrn1o de negócio, especificamente, fortaleceria, também, e dava tôda autenticidade a01 mercado de trabalho ao qual estivesse êle se dedicando! Contudo, entendemos que o homem · de Banco deve ser sempre banqueiro; o de Transporte, ficaria muito bem, cuidando de sua emprêsa; o Industrial, nã:o deveria nunca arredrur pé de sua fábrica, e assim por diante, ficando cada qual restrito à sua classe e na área específica de sua com petência, a fim de se tornar maior e respeitado no campo de seu labor quotidiano. Na maior parte são banqueiros
Das quase 200 Companhias que disputam a preferência do público, dentro do mercado brasileiro, cremos que, talvez, menos de 10 % dos homens de cúpula, poderiam ser galardoados com o título de "magnatas" ou o de "cobra" do Seguro. Na maioria são banqueiros, industriais, proprietários de emprêsas de transportes coletivos e outras classes! 305
O que sentimos, o qu€1 vemos, e o que há de realidade, após ter sido regulamentada a profissão de Corretores de Seguros, e a obrigatoriedade da cobrança de prêmios po1r intermédio da rêde bancária brasileira, é um brutal e penetrante avanço de outros setores, no mercado de Seguros. Na Europa e nos Estados Unidos da América do Norte, o mercado de Seguros - segundo dizem - é maior do que o bancário, pelo respeito e pela força econômica que a sua autenticidade se faz sentir dentro do Govêrno, em face de estar dirigido por verdadeiros capitães e legítimos donos dêsse fabuloso comércio lá daquelas bandas ! Precisamos ter aqui na área do Seguro, muitos capitães, como os temos n01s Bancos, nas Indústrias, no Comércio, na Pecuária, nos Transportes, na Agricultura, etc., para que o nosso mercado>e todo aquêles que desenvolvem suas atividades nesse setor, se tornem respeitados e marquem suas personalidades profissionais dentro do negócio a que dirigem especificamente. 1 A decisão governamental, aliás per:feitamente válida, tornando a cobrança obrigatória dos prêmios de Seguros, por intermédio dos Bancos, veio despertar e abrir os olhos dos banqueiros, quando entã'o sentiram que a canalização de numerário era sobremaneira vantajosa e largamente compensadora! Transpondo a barreira do som
Dai, sem titubiarem, partiram os banqueiros rumo à compra de Companhias e montagem de Corretores, rompendo os obstáculos burocráticos com a mesma velocidade com que um avião a jato transpõe a barreira do som! E que milagre, Deus nosso! Em nenhum momento foram êles - os banqueiros - detidos no avanço penetran30fi
te e perpetrado, em busca de seus aguçados anseios! E assim açambarcaram o mercado de Seguros com o dispositivo arrasador do poderio econômico, neutralizando as possibilidades dos Corretores AutônOIIIlos, que não dispõem das mesmas armas para enfrentarem a "briga" no campo das lutas quotidianas! Aliás, entre banqueiros e Corretores Autônomos, em sentido figurado , e em têrmos de competição pela conquista do a luta dêsse "cnrpo-a-corpo" será S ecruro b ' sempre desigual! Na "briga" do "maris· co" com o "rochedo", a vitória caberá, inevitàvelmente, ao segundo competidor! Educando o Espírito e Aperfeiçoando a Mente
Os Corretores de Companhias que não têm Bancos (são poucas) vendem o Seguro dentro das normas recomendáveis de um verdadeiro preparo sacerdotal, educando o espírito e aprimorando a mente do candidato para que a apólice seja emitida e conservada sempre em vigor, principalmente quando' se trata de vida, individual. Em sentido opôsto, e ainda por fôrça dêsse rôlo compressor, os Prepostos-Corretores das Companhias de banqueiros, (os Gerentes) trabalha1m na "marra", compulsàriamente, criando uma constrangedora e delicada imagem junto à clientela, "machucando " com esse procedimento, o Código de Ética Profissional de qualquer atividade. Na era do "mobral", êsse método de trabalho seria aconselhável, educativo, merame.nte fruto de uma ganância d~ medida, ou de uma euforia comercial desmedida? Ninguém mais neste País, (se o Banco fôr dono de uma Seguradora) rea· liza uma operação bancária sem ficar a mesma vinculada a uma apólice de seREVISTA DE SEGUROS
guro, nem que seja de acidentes pessoais, pelo menos! Quem duvidar dessa nossa afirmativa, basta, apenas, solicitar um empréstimo a qualque,.r Banco que tenha Companhia de Seguros, e jamais terá sua operação atendida, se não deixar, na hora, sua propostazinha de Seguro assinada com o Gerente-Corretor-Proposto do banqueiro, se quizer levar o "tutú"! No fundo, não obstante a luta desigual entre o Gerente-Corretor-Preposto, e o Corretor-Autônomo, na conquista do negócio, há, indiscutivelmente, um grande mérito da parte dos banqueiro!S, que é o de educar, a "muque" e diplomar na "marra", o brasileiro, em ciências securitárias!
atender, dando o merecido bem-estar à selecionada clientela! ... O Princípio da Livre Concorrência
•
Entendemos que, havendo Leis a se cumprir, o melhor mesmo se~ia deixar o mercado livremente explorado pelas Seguradoras Privadas, restaurando-se o princípio salutar da livre concorrência, na competição quotidiana de igual para igual, sem que isso trincasse a estrutura governamental do mercado brasileiro de Seguros.
O Pitoresco Ainda Pode Acontecer! ...
Para que o mercado de Seguros tomasse corpo, creSC€/SSe e avançasse no tempo e na comercialização de suas eRpecíficas finalidades, com maior largueza de propósitos, tTês medidas governamcn·· tais, a nosso ver, se tornaria necessárias :
Aliás, os Gerentes de Bancos, hoje em dia, são verdadeiro·s e autênticos administradores-de-Bazar! Emprestam dinheiro, vendem seguros, (compulsoriamente) fazem investimentos, agenciam viagens turísticas, distribuem ações, colocam letras de câmbio etc. etc.
a) - nivelar as Seguradoras Estatais, às mesmas condições de funcionamento operacionais a que estão sujeitas as Seguradoras Privadas, desaparecendo, evidentemente, certas vantagens, regalias e privilégios nas comercializações que beneficiam aqueles, com desvantagens para estas;
Possivelmente, o mais pitoresco ainda está por acontecer! Não devemos ficar surpresos , íilem estarrleeidos, se ainda no comêço da present e década, defrontarmo-nos com soberbas e1 luxuosas instalações na ante-sala de cada Gerente de Banco, e sob a supervisão pessoal do próprio, com os mais estravagantes dispositivos de confôrto e comodidade!
b) - deixar o Seguro inteiramente entregue a iniciativa particular, com fiscalização rigorosa, e desde que fôsse comprovado ser os donos das Companhias, executores e militantes, exclusivamente de atividades securitárias, ficando em aberto, o funcionamento da Lei da Oferta e Procura;
Ai, teremos, então, encantadoras Lanchonetes, Carrocinhas de Sorvetes Kibon, Leite, (geladinho), Pipocas Dôces e Salgadinhos, Amendoim torradinha, Loteria Esportiva, etc., como prestação de: um nôvo e inestimável serviço dos banqueiros, para melhor servir e REVISTA DE SEGUROS
c) -inverter as condições atuais em que o Corretor não pode ser empregado de Companhias de Seguros e fazer como no Japão. Lá, ao contrário daqui, a Legislação nipônica, prevê, obrigatoriamente, que o Corretor de Seguros só pode exercer êsse labor, se empregado da Seguradora. 307
Nas três medidas acima sugeridas, além das conveniências evidenciadas, podemos, ainda, dar maior destaque na comercialização das atividades do mercado, marcando · e personalizando, também, a ação profissional do Gorretor, junto ao grande público segurado, trazendGl êste para mais perto da Companhia, criando com isso, um diploma de eficiência e um vínculo de segurança entre os interessados e participantes da operação.
derosos Grupos Seguradores, os bens pú.· blicos ou autárquicos, até mesmo por uma que.stã;o fàcil.mente compreensiva, poderiam ser segurados, também, pel Companhias Privadas, por terem condi ções, tranquilas, de dar cobertura a qualquer tipo de risco.
Além disso, os poderes públioos, fi cariam em situação privilegiada e côm da, tendo garantias, s~n c:orrer o risco o que não acontece, quando o bem públi · co é coberto por uma Gompanhia de qu Queremos com isso dizer, sinteti- êle, govêrno, é paTticipante. zando, que o Estado deve realmente esSejam feitas as fusões; façam porta timular e criar condições para que a :nirias; aprovem tarifas; estudem novos ciativa Privada se expanda, dentro dê atraentes planos, através do CNSP, normas legais, a serem cumpridas com SUSEP, do IRB; envolvam essas autori todo rigor no mercado de trabalho de dades nas deliberações implantadas, ma qualquer atividade, mas nunca compenão permitam deslises no cumprimen tir, nem dar privilégios ou exclusividades das obrigações legais e deixem o mercad como acontece na área dos Seguros. se fortalecer ao sabor agradável da Le Na era das fusões, quando surge po-~.._ da Oferta e da Procura!
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REVISTA DE SEGUR
mMinas: Corretores requerem Mandado de Segurança (Conclusão)
A INCONSTITUCIONALIDADE 10 - Constava da Constituição de 1946, art. 146, que "a União poderia, mediante lei especial, intervir no domínio econômico ~ monopolizar determinada indústria ou atividade. A intervenção teria por base o interêsse público e por limite os direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Ensinava o já citado FRANCISCO CAMPOS que êsse dis,PQSitivo merecia wna glosa, se, com efeito, se admite que o art. 146 autoriza uma intervenção geral e indiscriminada no domínio econômico mediante o exercício do arbítrio legislativq, então o que se seguiria é que a Constituição, ao invés de sobrepor à lei, teria submetido todo o campo da liberdade e dos direitos individuais à tolerância ou à complacência do Poder Legislativo, armado como estaria êste dos poderes necessários à total conversão da economia, até então regida pelq princípio da concorrência, em wn domínio reservado, de modo exclusivo, à iniciativa e à administração do Estado. A intervenção que o art. 146 autoriza- continua o renomado 'jurista- há de ser, necessàriamente, não só excepcioREVISTA DE SEGUROS
nal corno limitada, o que exclui a generalidade, a indiscriminação e a ausência de condições à intervenção. (Ob. cit. págs. 388 e 389). Eis por que o Constituinte de 1967 t@ve 01 cuidado de dar outra redação ao dispositivo: "Art. 163 - São facultados a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei federal, quando indispensável por motivo de segurança nacional ou para organizar setor que não possa ser desenvol~o com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e ga-
rantias individuais." (Emenda Constitucional n.o 1 de 17.10.69). Comentando êsse dispositivo que antes da Emenda Constitucional n. 0 1, era o art. 157, § 8. 0 , pondera PONTES DE MIRANDA:
No art. 157, § s.o, da Constituição de 1967, há duas proposições distintas, com abrangência diferente: a) A União pode, mediante lei, intervir no domínio econômico; b) A União pode mediante lei, monopolizar determinada ·indús1Jria ou atividade. Ambas as proposições se subordinam à satisfaçãJQ de dois pressupostos, sem os quais a intervenção no domínio econômico ou a monopolização estatal é, na espécie QU in casu, contrária à Constituição: 1) o ter-se por base na intervenção ou na monopolização o interêsse público; 2) o terem-se respeitado, com a cqncepção da regra jurídica ou da medida interventiva, ou de monopolização, e com a aplicação daquela ou a execução dessa, os princípios constitucionais, no que se refere aos direitos funda• mentais assegurados na Constituição. A exigência da lei é exigência que se refere à elaboração~ o Estado não pode intervir se o não faz em lei. A regra juri308
ao das obrigações." (Emenda Constitucional n.o 1). É importante observar que, poli' fôrça da Emenda Constitucional n .0 1, de 13.5. 67, a Constituição do Estado de Minas Gerais incluiu no seu texto o art. 191 que r·e pete com as mesmas palavras o art. 170, acima transcrito. Não cbstante a cla·reza dêsse mandamente> constitucional submetendo as sociedades de economia mista às mesmas n m·mas aplicáveis às emprêsas privadas, houve por bem o Exmo. Sr. Governador baixar o decreto n. 0 13.860, que confere à COSEMIG tratamento preferencial, em prejuízo dos interêsses das demais seguradoras que não mais poderão renovaJI' seus contratos de seguros com a maioria do empresariado mineiro,, uma vez que será êle constrangido a realizá-los naquela seguradora por efeito de suas relações com a administração direta ou indireta. Outra classe que irá sofrer os efeitos danosos dessa discriminação inconstitucional é a dos corretores de seguros. Perderão suas comJ.ssões de intermediação entre segurado e segurador, pois o próprio decreto· dispõe em seu art. 5.0 que "os seguros ... serão sempre realizados diretamente pelos órgãos interessados, independentemente de mediação ou interveniência, sob qualquer aspecto, de corretores ou administrado·r es de segu"Art. 170 - As emprêsas privadas ros." compete, preferencialmente, cvm o estí12 -- Sempre que há limitação a dimulo e o apoio do Estado, organizar e reito de alguém - ensina PONTE DE explorar as atividades econômicas. MIRANDA- tem-se de perguntar se há § 1.0 - Apenas em ·caráter suple- lei que a tenha estabelecido; depois, se mentar da iniciativa privada o Estado a lei, que há, é acorde com a Constituiorganizará e explorará diretamente a ção, isto é, se não é contrária à Oonstiátividade econômica. tuição; finalmente, se, existindo a lei e § 2.o - Na explmação pelo Estado sendo válida, fo i c'ompetentemente e jusda atividade econômica, as emprêsas pú- tamente aplicada. (Ob. cit. pág. 65). blicas e as sociedades de economia mista Ora, o ato do Sr. Governador, conREGER-SE-ÃO PELAS NORMAS APLI- substanciado no aludido decreto, não foi C4.VEIS ÀS EMPRÊSAS PRIVADAS, in- autorizado por lei. A que criou a clusive quanto ao ··d ireito do trabalho e COSEMIG Lei n. 0 7. 976 , alterada pela
dica de intervenção ou de monopolização que não seja baseada em lei é contrária à Constituição e, pois, nula. (Comentários à Constituição de 1967, Tomo VI, págs. 66/ 67). 11 - í:sse dispositivo constitucional por si só bastaria para fulminar de inconstitucionalidade a intervenção do Sr. Governador de Minas Gerais no campo da atividade seguradora, criando para uma sociedade vantagens, regalias, condições preferenciais e prioritárias, ilegítimas restrições ao regime de liberdade e de igualdade, pretendendo·, como bem acentuou FRANCISCO CAMPOS , pelo fato de nela se acharem envolvidos capitais do Estado, ao gôzo de um estatuto singular, que a subtraia às condições de concorrência igualitária. (Ob. cit. pág. 388). Mas o zêlo de no.sso constituinte pelo resguardo da iniciativa privada, certo de que a grandeza de uma nação depende sobretudo do esfôrço consciente de seus filhos, foi além nas medidas adotadas no capítulo constitucional sôbre a Ordem Econômica e Social: inseriu aí o preceito que reserva, preferencialmente, às emprêsas privadas a organização e a exploração da atividade econômica, prescrevendo medida específica para as emprêsas públicas e sociedades de economia mista, in verbis:
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n.o 4. 711, dispôs apenas que o Poder ficava autorizado a promov-er organização de uma sociedade por cem observância das normas feaplicáveis, com,o se viu acima. Além disso, o decreto é contrário à do Estado e à Constituição afrontando seus preceit!cs de violenta e profundamente injusta para as demais seguradoras e para a classe dos corretores quer, há longos állos, vêm colaborando com seu esfôrço e- sua pertinância para a prosperidade do Estado. Não pode prosperar o ato do Sr. Governador que transborda os limites Impostos pelo princípio da legalidade. O Mercício da função administrativa 110 douto ensinamento de JOSÉ CRETELLA JUNIOR é dominado pelo princípio da legalidade ou da legalitarledade, adotado expressamente pelo nosso direito positivo, como aliás, pelo 00, diversos país~s do mundo1. Expresso por um, juízo categórico e Jlecessário, segundo o qual a administração também está submetida à lei (suporta a própria lei que fizeste - legem patere quam fecisti) o princípio da legalidade assume vital importância no, âmbito do direito público, assinalando que as autoridades administrativas, nas decisões que tomam, têm de conformar-se à lei, ou, mais precisamente, à legalidade, formada por um conjunto de regras de direito, consubstanciada, em sua maior parte, nas leis formais. Quer as decisões administrativas individuais, quer os atos administrativos regulamentares, isto é, medidas particulares ou gerais, enfim, tôdas as atividades das autoridades administrativas devem obedecer a regras gerais pré traçadas. É o grande princípio que domina a atividade administrativa - o da subDiissiio da administração à legalidade lato sensu, sentido tradicional da antiREVISTA DE SEGUROS
ga expressão Estado Legal. (Ob. cit. vol. 1.0 , pág. 17). Há clara contradição do decreto com a norma constitucional que prescreve o mesmo tratamento para as entidades de economia mista e as emprêsas de iniciativa privada. Sob o pálio dêsse ato inconstitucional a seguradora ;nineira irá perturbar a vida das dtm1ais segl.,lradoras, tomar-lhes pràtic~mente todos os negócios e finalmente expulsá-las dêste Estado, privando ainda os corretores de seguros de substancial parcela de seus magros rendimentos, o que irá repercutir na sua atividade e levar a maioria a abandonar a classe. !'
A POLíTICA NACIONAL · DE SEGUROS ' ..~H,.
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Em memorial que o Sindicato das Emprêsas de Seguros Privados e ca:.. pi talização do Estado de Minas Gerais dirigiu ao1 Exmo. Sr. Governador, em princípios de outubro de 1971 , e que se acha incluso, teve a oportunidade de chamar a atenção de sua Excelência para o fato de que a- orientação consu~s tanciada nos dispositivos do referido decreto contrariavam a política global de seguros formulada pelo Govêrno Federal· através de várias disposições sobretudo do Decreto-lei n. 0 73, de 21.11 . 66 ; Decreto-lei n. 0 1 .115, de 24.7. 70 e a Lei n. 0 5.627, de 1.12.70. Foi então dito que o pensamento que inspirou a nova política de seguros que vem sendo implantada pelo Conselho Nacional de SegurOIS Privados, Superintendência de Seguros Privados e Instituto de Resseguros do Brasil, foi o de fortalecimento da iniciativa privada, tanto assim que, a Lei n .0 5 . 627 inseriu entre seus dispositivos o art. 9. 0 , in ver13 -
bis:
"Não serão concedidas autorizações para funcionar às Sociedades de Seguros de cujo capital participem pessoa jurídi311
ca de direito público, emprêsas públicas, sociedade de economia mista ou funda ções vinculadas ao Poder Público Federal, Estadual ou Municipal." A finalidade precípua da pOJ].ítica traçada pelo Govêrno Federal é tornar mais expressiva a participação da atividade seguradora no desenvolvimento nacional. Espera o Govêrno Federal que a ampliação do concurso do mercado nacional de seguros para o progresso da Nação venha a representar: 4
al mundo moderno." (La Teoria del Servicio Publico. pág. 33).
14 - Se o Govêrno Federal chegou a proibir a organização de novas seguradoras estatais, cxxmo se viu acima, certo que não consulta aos interêsses nacionais a interferência dessas entidades num campo de atividade que no país e em tôdas as nações civilizadas do mundo, sempre foi reservado ao setor privado. E não há qualquer razãq d1ei ordem econômica ou social que justifique a intervenção estatal nessa área para cona) Inc,r emento de segurança econô- correr na disputa da clientela de segumica tanto ao indivíduo como valor hu- ros. Assiste à Administração Federal ramano e social, quanto do sistema de pro- zões sobejas para confiar na iniciativa dução de bens e serviços, como processo privada que tem dado nesse setor e Oll a,utras demonstração de capacidade para de realização do bem estar coletivo. levar avante a .bandeira de progresso desb) I_n cremento das inversões dos ca- fraldada em todo o país. pitais sociais e das resrevas técnicas das Compreendem os seguradoreS; que os &ociadades segurador:as, fu!rtalecendo-se propósitos que animaram o Exmo. Sr. o mercado de capitais e seu papel na ex- GovernadQ:r foram louváveis, pois o que pansão da economia do pais. pretendeu foi conseguir fundos para a Entende o Govêrno Federal que o organização do seguro rural entreJ nós. mercado de seguros tem condiçções de Ora, êsse objetivo poderá ser perfeitasoerguer e expandir-se com o ~tímulo da mente alcançado por outras medidas adiniciativa privada, como se infere das ministrativas, sem a necessidade de femedidas legais e administrativas adota- rir normas oo,nstitucionais e tripudiar das pelos órgãos federais, acima mencio- sôbre o esfôrço de inúmeras seguradoras nados. Aliás, a mesma política de valo- que vêm ajudando o progresso ....... . rização do E:m1presariado nacional que . . . . . . . . . . . . . . . . . . laboriosa dos corretem sido praticada em outro.s setores da tores de seguros que, vencendo a apatia vida brasileira pela União que, ao deli- e a incompreensão dos que possuem uma near a organização dos serviços públicos parcela de riquezas do patrimônio na federais, não perde de vista a lição do cional, consegue efetuar o seguro e gaabalizado escritor GARCIA OVIEDO: rantir todos contra a eventualidade dos riscos. "En la organización de loo senicios CONCLUSAO públicos del pues, el Estado realizar um labor de eqcilibrio, de ponderacion, res15 - Em face dos princípios gerais pectando la iniciativa y competencia de las fuerzas individuales, pero mostran- que nortearam o constituinte de 1967, do su actuación €I'I1 todas aquellas esfe-: consagrando o primado da liberdade de ras a que dichas fuerzas no alcancem. iniciativa, cam10 um dos fatores de maior Eis, per lo demás, uma neeesidad inex- estímulo da produção nacional em face cusable dei sistema ecQnomico que rige do princípio de insonomia constante do 4
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art. 170,
§ 2.0 da Constituição Federal Yigênte e do art. 191, § 2. 0 da Constituitio do Estado de Minas Gerais, emejnda astitucional n. 0 1, de 13 de maio de 1187, que submete as sociedades de ecoDOIIlia mista às mesmas normas aplicáàs emprêsas privadas, impõe-S€! a eonclusão de que são inconstitucionais 01 parágrafos 1.0 e 3.0 do art. 1.0 , e art. 10 e, consequentemente, o art. 10 do referido decreto n.0 13.860, d€1 31 de agôs.to de 1971. Cria;rn êstes dispositivos regalias para a referida seguradora, as quais redundarão com o tempo em monopólio das operações de seguro do Estado, ou, en&io, em condições que anulam a livre concorrência e restringem a liberdade e ipaldade, contrariando frontalmente Dão só as constituições aludidas, como a própria orientação da política nacional de seguros, como foi acima demonstrado.
'*
16 -
Tendo entrado em vigor na
data de sua publicação, o decreto atingiu imediatamente os impetrantes, cri..
ando logo restrições em suas relações eom inúmeros segurados que, ....... . qualquer forma" precisam de entrar em relacionamento com as entidades gover-
namentais da administração direta ou indireta. Requerem, po.r isso, que seja suspensa liminarmente as medidas impostas pelos parágrafos 1.0 e 3.o do art. t.o~ art. 2.0 , e, consequentemente, o art. 10 do decreto n.o 13.860, de 31 de agôsto de 1971, dada a relevância dos motivos e o fato de a demora to,rnar ineficaz a medida em tôda a sua plenitude. 17- Valor da causa: C'r$ 14.000,00 18 - Diante do exposto, confiamo& impetrantes na sabedoria dessa Egrégia Côrte e aguardam com serenidade que lhes seja concedida a liminai' e, posteriormente, deferida a presente segurança, como é de direito e de J-lJ-~T-1-~-~
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1971. Pp. Bedro ~vim CIC - 000134636 Pp. Elizabeth ~vim CIC -- 000134636 Pp. Angela Maria Catão
~ves
COMPANHIA DE SEGUROS
ARGOS FLUMINENSE FUNDADA EM 1845
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s / 921/924
IMAGEM DO SEGURO
Juridicamente, Seguro é contrato. Contrato da mais estrita boa-fé, segundo a expressão do nosso Código Civil e a consagração do pensamento jurídico universal. Boa-fé, implica, naturalmente, padrões rígidos de moralidade. Por isso, o estudo sociológico e até filosófico das transformações da Moral Social, como as ocorridas a partir do último após-guerra, .c onstitui empresa de largo interesse, sem dúvida, para a atividade seguradora. Não um estudo de profundidade, ma.s um ligeiro ensaio, foi o que o Sr. J . A . S. Neave fez, em recente conferência pronunciada na 'Association of Insurance .Managers in Industry & Commerce" (Londres) , focalizando as consequências e reflexos, para o Seguro, das modificações de comportamento moral do indivíduo e da sociedade. "Os seguradores - disse ele - têm mostrado relutância em reagir a esses inferiores padrões de integridade na nossa vida nacional. Essa relutância é compre.ensível e até admirável, mas tem custado muito caro à indústria do seguro". Isso quer dizer, obviamente que as companhias de seguros, fazendo vista .grossa sobre os mil disfarces de Proteu que a frau-de costuma usar nos sinistros, têm ultrapassado, no pagamento de indeniza-ções, os níveis que lhe seriam normais e pertinentes. Entre nós, a fraude contra o seguro é crime patrimonial. Assim o Capitula o Código Penal, cominando-lhe sanções adequadas. Mas é claro que jamais al~14
guém foi para a cadeia, por ter forjado sinistro ou por ter, através de artifícios, reclamado indenização superior à efetivamente devida. Socialmente, a ética costuma ser um tanto elástica e relativa, talvez pelo seu elevado teor de subjetividade. As divergências começam pelos próprios filósofos: uns entendem que o fundamento da Moral é a utilidade; outros, que é o interesse ; ainda outros, que é o sentimento. Essa relatividade explica habituais contemporizações do julgamento moral, como a que o público normalmente revela no tocante, por exemplo, aos que tentam ou praticam fraude contra o seguro. Está muito disseminada a idéia ou o conceito de que a companhia de seguros, rica e poderosa, deve pagar sempre a quem dela reclama alguma coisa. Existe, aí, uma distorção , oriunda de um desconhecimento generalizado. Nem sempre a seguradora é rica e poderosa, especialmente nos países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento. Por outro lado, nem sempre a reclamação do segurado ou beneficiário é justa ou honesta . Em termos macroeconômicos, podese considerar que, no fundo, o Seguro é uma grande mutualidade. A arrecadação global, formada do que paga individualmente cada segurado para sua segurança, constitui a fonte dos recursos que vão responder pelos prejuizos indenizáveis. Se estes são maliciosa e fraudulentamente incrementados, quem vai suportar as respectivas consequências financeiras é toda a coletividade segurada pagando preço mais alto pela proteção securitária. REVISTA DE SEGUROS
e---
- - - - - - - - - - - - - - - - - OP IN IA O
As companhias
de seguros têm, , o dever de ofício de promover com penho a diligência o combate à fraude , is agindo dessa maneira estarão colando-se na defesa da própria massa dos us segurados. A seguradora, dentro essa orientação inerente a sua natureza peracional, observa certas regras no rocessamento das liquidações de sinisos, que se destinam à coleta de doumentação probatória do exato direito e que reclama indenização. É certo que regras nunca se aplicam com rigor. esmo assim, as companhias de seguros - normalmente acusadas pelo público, ue as considera no mínimo como mal agadoras. Cria-se, com isso, por paradoI que seja, o fenômeno, uma deformaimagem pública do Seguro. Em certos mos, como o do seguro obrigatório de onos de carros, o problema assume proporções bem maiores, em face do número elevado de sinistros que são objeto de rocessamento nas companhias de segu. O público ignora que há muita reclamação que altera ou os fatos ou o verdadeiro montante dos danos, apressendo-se, no entanto, na condenação da própria Instituição do Seguro. Realmente, no dia em que as companhias de seguros se dispuserem a reagir contra os padrões habituais de comportamento de certa classe de segurados, sem deixar o público na ignorância do que ocorre, a imagem do Seguro será bem melhor. "MARKETING''
Na concepção hodierna "marketing" é uma função integral. Abrange todos as
fases que vão do planejamento do produto (bem ou serviço) até sua aquisição pelo consumidor ou usuário. É evidente que os problemas de "marketing" variam com os estágios de evolução da economia. Mudam em extensão e complexidade, como também se IEVISTA DE SEGUROS
altera a própria filosofia orientadora de tal função. Há economias que ainda nem mesmo decolaram para o desenvolvimento, enquanto outras já chegaram à etapa mais avançada do consumo de massa. Ambos os tipos, assim como os intermediários, divergem entre si em termos de "marketing". Até certo estágio de evolução econômica a ênfase recai sobre a produção; daí em diante, sobre o consumo. A distinção entre os dois enfoques é indiscutível. Nas sociedades de economia incipiente as necessidades de consumo se enfeixem em reduzida gama. Produzir tornar-se o grande alvo porque a procura, pouco diversificada e próxima dos itens de subsistência, absorve inevitavelmente toda a oferta. Nas sociedades desenvolvidas, porém, o consumo torna-se o polo de maior importância no processo de "marketing". Em função dele passa a girar todo o planejamento da produção. O consumidor, já então em nível de renda acima da satisfação das necessidades básicas, subiu na escala social, modificando e alargando não apenas seus hábitos de consumo mas, também, sua própria capacidade aquisitiva. O produtor já não consegue vender o que pode e quer produzir, vendo-se obrigado, inclusive pela concorrência, a produzir o que o consumidor quer comprar, por vontade própria ou motivada. Essas observações decerto simplificam e esquematizam em demasia os efeitos do desenvolvimento econômico sobre o "marketing". Mas são válidas para sugerir ou induzir a compreensão dos problemas desse último para a atividade seguradora nacional, diante não só das dimensões como da rapidez que têm caracterizado o nosso processo de desenvolvimento. O seguro, além do mais profundamente afetado pela inflação que tanto se prolongou e exacerbou no passado, não 315
O P IN I A O - - - - - - - - - - - - - - -·- - - pôde acompanhar as radicais transformações econômicas ocorridas no País. Preso, de outra parte, ao compasso normalmente lento da evolução dos regimes legais - já que é atividade a eles sujeita por ser explorada em sistema de autori:zação governamental - o seguro por tudo isso, compreensivelmente, encontrase hoje ainda muito vinculado ao passado. Tais amarras explicam a existência, ainda hoje, de tantas práticas como se tantas omissões que configuram acentuado desacordo, em termos de "marke.: ting", entre a evolução do seguro e a expansão atual da nossa economia. Mas a classe segurador~ , sem dúvida atenta a toda essa problemática, na próxima Conferência de Pôrto Alegre terá oportunidade para amplo e proveitoso debate, pois o "marketing" é um dos principais temas desse importante encontro. SEGURO HABITACIONAL
O IRB e o BNH associaram-se para uma campanha nacional de divulgação e esclarecimento sobre o esquema de seguros do Sistema Financeiro da Habitação. A matéria está sendo amplamente exposta em seminários que se vêm realizando por etapas, cada qual programada para abranger um simultâneo grupo de cidades. A iniciativa foi ditada pela idéia comezinha de que tanto maior rendimento e eficiência o seguro alcançará, na sua missão de absorver riscos e cobrir perdas, quanto melhor seja entendido e dominado pelos seus usuários. i Convém aqui relembrar que o BNH é produto de nova filosofia da questão habitacional. Mudaram o enfoque e o equacionamento dos problemas desse setor, resultando soluções novas que se consubstanciaram no Plano Nacional da Habitação. A inserção do seguro nesse sistema, por ser nova e revolucionária sua estru-
tura, não poderia evidentemente arrimar-se em conhecimento extraído dtl experiência específica e sedimentada. Obedeceu por isso critérios que representavam uma tentativa de transplante para o Plano Nacional da Habitação, tanto quanto possível adaptadas, de práticas correntes do mercado segurador no tato comum dos riscos que iam ser cobertos em condições especiais e diferenciadas. Decorridos alguns anos da etapa inicial do sistema, obteve-se razoável acervo de informações e dados sobre os problemas de previdência do Plano HabitaQ~onal, confirmando-se a previsão de que esse contexto, em face de suas dimensões e da natureza especial do complexo de riscos, apresentaria inevitavelmente feição e características próprias. Reunido esse acervo preliminar de conhecimentos, já então originários de fatos concretos, foi possível elaborar e por em vigor a Apólice de Seguro Habitacional, enfaixando condições adrede preparadas para as necessidades e peculiaridades do Sistema Financeiro da Habitação. Criou-se dessa maneira no País uma área inteiramente nova no complexo operacional do mercado segurador, ocupada por nova modalidade: o seguro habitacional. É um seguro de índole especialíssima, em cuja estruturação sempre teve presença marcante a consideração do acentuado carater social do sistema a que iria ser aplicado. Até agora, por isso mesmo, a atuação dos seguradores nessa área tem-se traduzido pela definição de uma atividade muito mais assistencial do que empresarial, haja vista os Vl.lltosos "deficits" experimentados pelo mercado em suas operações. É esse seguro que está sendo objeto dos seminários programados pelo IRB e pelo BNH: Sobre ele promovem-se d-eba· tes e explicações com amplitude e profundidade necessárias a que todos os seus REVISTA DE SEGUROS
OPINIAO usuários, bem como quantos estejam enp jados no funcionamento do Sistema l'inanceiro da Habitação, dele possam ter noções claras, precisas e, consequentemente, proveitosas. PROBLEMAS DE MARKETING
Uma das principais metas da política adotada pelo Governo na área da atividade seguradora é elevar de 1 % para 3% a relação Seguro/ Produto Nacional. O índice pretendido não é de forma alguma inatingível. O desenvolvimento econômico nacional já é de ordem a comportar uma relação daquele nível, ~e resto alcançada em países com evolução semelhante à nossa. O Governo já tomou uma série de medidas para tornar viável em curto prazo aquela meta. Entre a obrigatoriedade da colocação dos seguros de importações no mercado interno e a recente ampliação dos limites de operações das sociedades seguradoras várias providências, no período de um ano que separou aquelas duas importantes decisões, inscrevemse no rol de medidas tendentes a ecelerar a expansão do mercado segurador brasileiro. É claro que ainda não se fez tudo. Nem mesmo haveria tempo e condições para tanto. As próprias sociedades segu-
radoras e o Governo, que sempre têm mantido amplo e proveitoso diálogo, trabalham na elaboração de importantes projetos destinados à complementação iNstrumental da nova política oficial. Sobretudo no setor de "marketing" é que ainda persistem as influências negativas de fatores que refream uma expansão maior do mercado, contendo os impulsos que nova e mais dinâmica programação de vendas poderia incutir à atividade das sociedades seguradoras. Com os índices de desempenho da economia brasileira, cujo produto vem crescendo a uma taxa anual situada entre 8 % e 10 % , aumenta cada vez mais a renda pessoal disponível, aplicando-se os investimentos e as dimensões das emprêsas, tudo isso contribuindo para alargar o campo de ação da atividade seguradora. Mas esta ainda está manietada pelos g:rilhões de um esquema de "marketing" ultrapassado pelas transformações que processaram no sistema econômico do País. Nessa área ainda são numerosos os problemas a solucionar, mas já estão equacionados. Alguns projetos em vias de aprovação consignam grandes avanços, tudo indicando que muito breve as sociedades seguradoras adquirirão condições para o "take off" que tanto anseiam.
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O P IN I A 0 - - - - - - - - - - - - - - - - - - Um dos problemas fundamentais, por exemplo, é o da formação e proliferação de profissionais de venda, já que a figura do corretor ou do intermediário, do vendedor enfim, é de presença marcante e indispensável em qualquer esforço de expansão do mercado. Outro problema é de simplificação da própria operação de seguro, pois sua complexidade acarreta lentidão, quando não a extinção em muitas faixas de procura, do processo de vendas. Um exemplo corrente é do seguro de incêndio de muitos riscos de pequeno porte - apartamentos, consultórios e escritórios de profissionais autônomos e até estabelecimentos comerciais e industriais de reduzida escala de negócios formando uma procura latente ainda não absorvida, porque o vendedor, face os requisitos exigidos pelo processamento da operação, não considera compensadora a remuneração que pode obter. Mas esses, como outros problemas, espera-se que não tardem a sar resolvidos, através de novo e atualizado esquema de "marketing" que libere as sociedades seguradoras das amarras que ainda as prendem ao passado. O "marketing", entretanto, não é estático, mas essencialmente dinâmico. Implica permanente e c o n ti nu a da atividade de pesquisa, planejamento e decisões. E por isso mesmo é bem ilustrativo o fato de que matéria tenha sido incluída entre dois temas oficiais da 8. a Conferência Brasileira de Seguros Privados, a realizar-se em setembro deste ano na cidade de Pôrto Alegre. Até lá, e principalmente depois, "marketing" será assunto obrigatório da atenção e estudos do segurador brasileiro.
ABERTURA PARA O EXTERIOR Analistas do seguro brasileiro sustentam que esse mercado tende a buscar, numa abertura para o exterior, novo campo de operações que lhe reforce e di:Sl8
namize o processo de crescimento. Trata-se de tendência suscitada pela própria estratégia atual do nosso desenvolvimento econômico, que situa no comércio exterior um dos importantes polos da nossa expansão industrial. A mudança de escala na exportação de manufaturas gera, no entanto, a necessidade do apoio de uma infra-estrutura de serviços, surgindo com esta o fluxo das chamadas "exportações invisíveis". Chega assim a vez da internacionalização do mercado interno de seguros, que encontra nesse processo a sua abertura para o exterior. No caso brasileiro, porém, outro fator se acrescenta para promover, no momento, tal abertura. A política do atual Governo inclui, entre suas principais metas, a elevação substancial da participação do seguro no produto nacional. Hoje da ordem de 1 %, deverá atingir 3 % em 1974. Esse crescimento por si só criaria condições para que as empresas seguradoras alcançassem novos índices de pujança econômica. Mas o Govêrno, a fim de compatibilizar-lhes a expressão patrimonial com o próprio grau de desenvolvimento da economia do País, recor reu também a outros instrumentos e mecanismos, como a elevação do capital mínimo e a concessão de estímulos às fusões e incorporações. Esse processo de fortalecimento da empresa seguradora, visando à criação de um vigoroso e desenvolvido mercado interno, induz os analistas a acreditarem que o IRE, até aqui sempre dedicado à tarefa exclusiva de tutelar esse mercado, deverá gradativamente liberá-lo. Isso implica o declínio do movimento interno de resseguro, cujo objetivo maior, em termos políticos, é a redistribuição da produção global do mercado através do mecanismo da retrocessão. Reduzida, mas não eliminada, a função até agora cumprida no mercado interno pelo IRE, a este não restaria outro caminho, sob pena de regredir ecoREVTS'fA DS SEGUIUII
OPINIAO omicamente e operacionalmente, se- o de procurar a conquista de mercaos externos, transformando-se num resgurador internacional. E assim o IRE assaria a exercer uma espécie de lideça no processo de internacionalização do mercado segurador brasileiro, trazendo a este o suporte de um considerável fluxo de operações. O IRB, até o próximo mês de abril, estará inaugurando sua primeira Delegacia no exterior, a de Londres, e até 1974, segundo negociações feitas, terá elevado de 400 mil para 5 milhões de .dólares a sua receita de resseguros aceitos do exterior. SIMPLIFICAR PARA MECANIZAR
Por seus fundamentos técnicos, o seguro é essencialmente uma operação de massa, já que se ocupa de fenômenos cujo comportamento se aproxima da certeza matemática na razão direta das dimensões do respectivo campo de incidência. Com o progresso rápido das comunidades modernas, que se generaliza em função do anseio coletivo e muito humano pelo desenvolvimento, crescem para o seguro, em ritmo acelerado, as potencialidades econômicas que ele busca, sempre e cada vez mais por necessidade endógena que é típica de uma operação de massa. Esse horizonte largo, imanente ao Seguro, demanda agilidade empresarial, na conquista da produção e nos movimentos internos da rotina administrati. va. A expansão da empresa no campo externo, isto é, no setor da produção, não será possível nem salutar se, internamente, ela não tiver estrutura capaz de assegurar o fluxo rápido e fácil dos atos e tarefas de administração. Esse modelo at ual de estrutura, pelo desenvolvimento que alcançaram os sistemas econômicos nacionais, não pode dispensar a incorporação dos simples trabalhos de rotina, a máquina substitui REVISTA DE SEGUROS
o homem com vantagem. Na emprêsa seguradora, tal substituição tem a conveniência de liberar recursos financeiros e humanos em benefício de outras atividades hoje ainda escassamente exercidas, como . a do planejamento, que é indispensável ao progresso e a boa execução das próprias finalidades da empresa. Em muitos países, o avanço do Seguro em tal rumo embora cedo ou tarde inevitável, vem sendo retardado pelas dificuldades que são naturais a todo processo evolutivo que demanda uma brusca mudança de ritmo. Entre essas dificuldades, remonta a que decorre do espírito excessivamente reulamentar da legislação de seguros, marcando a sobrevivência de uma tradição jurídica inspirada em doutrina que, universal em outras eras, já hoje, perde sentido em face da dinâmica dos fatos econômicos e sociais das comunidades modernas. Esse espírito regulamentar e detalhista, que transporta para os textos rígidos e estáticos das leis uma grande massa de normas miudas e suscetíveis de constantes mutações, torna o processamento da operação de seguro enquadrado a modelos sem conduções e sem flexibilidade para acompanhar a evolução do mercado. Por isso, em muitos lugares hoj e é mais fácil comprar uma fábrica, por exemplo, do que segurá-la. O segurador moderno está, ao que parece, bem conciente de tudo isso. Daí a sua luta pela modificação desse quadro, num movimento em que assume acen t uado relevo o binômio produçãoadministração. A produção, para expan· dir-se, depende de uma contínua simplificação da "mercadoria" e dos respectivos processos de venda; a administração, para ganhar em eficiência e racionalização, depende do grau de mecanização incorporada à sua rotina. Simplificar para mecanizar é, portanto, um dos lemas do segurador moderno. 319
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Anuário ele Seguros EM PREPARO 1-\. EDIÇAO DE 1972
REVISTA DE SEGUROS
ederação acionai das
de rivados e apita lização RELATóRIO DE 1971
EXPANSAO DO MERCADO SEGURADOR
Estima-se que a arrecadação de prêmios do mercado nacional, em 1971, tenha alcançado a cifra de Cr$ 2,5 bilhões, representando incremento de 4% sobre o ano precedente. A expansão foi considerável, mesmo deflacionados os valores, pois a taxa real de crescimento superou a marca dos 20 %. Calcula-se ainda que a rentabilidade do setor tenha sido de 9 % dos prêmios. O excedente avaliado seria de Cr$ 220 milhões, correspondenào ao triplo do registrado em 1970. Tal rentabilidade, porém, continua a ser decorrência de inversões patrimoniais, persistindo deficitários, embora em menor escala, os resl~ltados diretos da exploração de seguros. A renda de inversões, que nos países em desenvolvimento deve ter a função quase exclusiva de alimentar o processo de capitalização das empresas seguradoras, entre nós é também comprometida com o encargo de cobrir saldos industriais negativos. Essa ambivalência amortece o ritmo de expansão patrimonial das seguradoREVISTA DE SEGUROS
ras. E o fenômeno ocorre agora, just<> quando o inverso se torna imperativo, face à aceleração que a política do Governo Federal pretende dar ao crescimento do mercado, por exigência da própria estratégia global de desenvolvimento, econômico do País. Uma das metas do planejamento oficial é elevar de 1% para 3 %, até 1974, a relação Seguros/ Produto Nacional, o que implica esforço de crescimento para o qual a atividade seguradora demanda, tendo em vista a natureza especial de suas operações, elevada taxa de capitalização. Esse é um processo, no entanto, que inclui como fator essencial a incidência de apropriados níveis de rentabilidade do setor, componente cuja presença oferece perspectivas agora reforçadas pela melhoria de resultados que o mercado experimentou em 1971. FILOSOFIA DE AÇAO
Desde a Constituição de 1967 o planejamento foi institucionalizado entre nós como método de governo. O Estado, identificando os problemas nacionais e respectivas soluções, elabora e adota modelo viável de evolução da sociedade na linha do seu processo histórico. Em suma, planeja, ordena, racionaliza essa evolução, indicando-lhe rumos e horizontes. Para a execução do modelo adotado o Estado convoca e procura engajar toda a comunhão nacional, criando adequado sistema de estímulos e motivações. Mas engajamento exige adesão e, portanto, conscientização. Daí o Estado atrair para o planejamento macro-econômico a colaboração dos empresários, já que estes tanto mais aptos estarão a cumprir suas tarefas em níveis de execução, quanto maior o seu sentimento de participação na feitura do modelo criado. O I Plano Nacional de Desenvolvimento (1972/ 74) enfatiza que "o modelo econômico que se está construindo orien321
ta o seu regime de mercado para a descentralização das decisões econômicas e dos resultados da expansão da renda, visando à formação progressiva do mercado de consumo, fundando-se tal modelo na aliança entre Governo e setor privado, entre a União e os Estados". Na base dessas concepções e desses princípios a Federação assentou sua filosofia de ação, procurando tornar-se intérprete e instrumento da classe seguradora no d~álogo permanente e amiudado que manteria com as autoridades e órgão do setor público do Sistema Nacional de Seguros Privados. Neste passo é de justiça proclamar e salientar que o Governo, talvez como em nenhuma fase, sempre se manteve sensível e receptivo à contribuição oferecida pela classe. A Federação, no propósito de siste-
matizar e racionalizar essa contribuição, criou e desenvolveu o necessário esquema de trabalho. Assim, uma das primeiras medidas da atual Administração foi instituir a Comissão de Revisão do Sistema Nacional de Seguros Privados, desmembrada nas Subcomissões de Produção, de Procedimentos Administrativos, de Reservas Técnicas e de Resseguros. Cada uma dessas subcomissões, tendo a incumbência de estudar questões relativas a temas específicos, elaborou os anteprojetos que, depois de analisados e aprovados pela coordenação geral dos trabalhos, seriam levados à consideração das autoridades como base e ponto de partida para o diálogo pretendido, visando à solução de problemas selecionados pelo critério de prioridades. São naturais e previsíveis as discordâncias parciais entre autoridades e empresãrios. As diferenças de ângulo e enfoques descortinam perspectivas nem sempre em rigorosa coincidência. Na área do seguro, entretanto, Estado e iniciativa privada puderam conviver numa atmosfera de amplo entendimento
e elevada compreensão, multiplicando-se tornando-se frutífero e proveitoso, em os pontos-de-convergência e, por isso, termos de soluções para problemática examinada, o diálogo continuamente sustentado. É certo que a Federação não obteve acolhida integral para seus projetos e reivindicações. Mas conseguiu elevado índice de atendimento às idéias propostas, com resultados altamente satisfatórios.
Nos capítulos seguintes são destacados e comentados os projetos mais importantes. Alguns deram origem a atos e normas já vigentes. Outros encontramse em vias de decisão. RESERVAS TÉCNICAS Dois projetos foram elaborados, um disciplinando a constituição e outro, a aplicação dessas reservas. Consubstanciavam uma série de idéias novas, dentro de contextos que tinham em vista a melhoria sensível dos índices de desempenho desse importante instrumento de gestão técnica e financeira das empresas. Em boa parte essas idéias foram incorporadas aos atos promulgados. A reserva de contingência foi extinta. A de riscos não expirados foi revista nos seus quantitativos, ao mesmo tempo que escoimada da parcela de 100 % dos prêmios em cobrança. Na apuração, consti· tuição e aplicação de todas elas trocouse o ciclo anual pelo mensal, de modo a torná-las ajustadas à realidade dinâmi· ca das carteiras e à exigência de adequado lastro informático para as decisões dos órgãos de direção das empresas. O cálculo, além do mais, passou a ter por base os prêmios efetivamente arrecada· dos. O elenco dos valores de inversão foi ampliado, adaptando-se à evolução ocorrida nos mercados financeiro e de capiREVISTA DE
SEG~
tais. O sistema de vinculação das aplica-
files foi inovado, de sorte a que o ritmo
e
processo de liberação pudesse adquiJir velocidade condizente com as oscilaps do mercado e, assim, os investimentos das seguradoras adquirissem dinâmica necessária à otimização da rentabilidade. RESSEGURO E RETENÇÃO O projeto elaborado orientou-se pela concepção básica de que o resseguro, para cumprir sua importante função no processo de expansão de mercado que a atual política de seguros deflagrou, deveria adquirir a flexibilidade e o sentido empresarial que lhe são inerentes. Em outras palavras, o resseguro deveria caracterizar-se pela existência de uma oferta cujo comportamento fosse induzido e modelado pelo da procura. A cobertura deixaria de ser igualitária e padronizada para se tornar diferenciada, individualizando-se em função das especificas necessidades técnicas de cada carteira ressegurada. As retenções, por outro lado, não seriam impostas nem subordinadas a fórmulas previamente estabelecidas para o uso geral do mercado. Ficariam à livre escolha das seguradoras, que adotariam os procedimentos técnicos a seu ver mais condizentes com as peculiaridades, natureza e comportamento da área global. da carteira ressegurável. Uma só restrição se oporia a essa nElcessària liberdade de gestão técnica: o limite de operações. Mas este deixaria de ser assintótico, perd~do a finalidade já superada e estranguladora de promover a redistribuição das carteiras de seguradoras em processo de expansão. Sua presença, no quadro normativo da atividade seguradora, teria o efeito e a justificativa de servir como Instrumento de compatibilização entre os crescimentos operacional e patrimonial da seguradora, tornando-se matematicamente uma função linear do ativo liquido. UVISTA DE SEGUROS
O conceito de ativo líquido também seria revisto, adotando-se critérios que o conduzissem a espelhar com fidelidade a situação patrimonial da empresa. Tal revisão colocava-se na própria linha política do Governo, que a estimulava através de incentivos fiscais às correções monetárias e que, por outro lado, criando outros tipos de incitações, induzia o processo de aglutinação empresarial para a formação de seguradoras economicamente mais robustecidas. Nesse amplo conjunto de medidas, não mais se justificava a manutenção de cdnceitos e critériob que pudessem por qualquer forma, e em qualquer medida, alterar a verdadeira expressão quantitativa e qualitativa do ativo líquido. A nova disciplina de toda essa matéria, embora não consagrando boa parte das idéias propugnadas pela Federação, decerto representa razoável evolução no tocante ao "status quo". As seguradoras irão gozar de relativa liberdade de escolha das retenções e o limite de operações corresponde a curva que, se bem não seja linear, situa-se bem acima da antecessora, aliviando o processo de estrangulamento de que se ressentia o mercado. O conceito de ativo líquido, mais próximo dos objetivos que a Federação visava, pode ser enriquecido com acréscimos que serão propostos, e já objeto de gestões preliminares. Não se terá uma linha realista, porém, com a adoção de novas diretrizes para a apuração do ativo líquido, se a medida não for completada com a implantação de novo Plano de Contas, de maneira a que os balanços das seguradoras possam retratar, o mais fidedignamente o comportamento dos fenômenos patrimoniais da empresa. A Federação elaborou projeto sobre
a matéria, a esta altura em vias de uma decisão final. No ramo incêndio - o mais importante do ponto-de-vista do volume de 323
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cessões - estão em marcha os estudos para reforma do plano de resseguro. Entende a Federação - e vai propugnar pela idéia - que se deve adotar sistema bifurcado, canalizando-se as cessões para duas massas distintas, ou seja, dois Excedentes separados: o dos riscos comuns e dos riscos vultosos. Para a primeira categoria a cobertura seria do tipo excesso de danos; para a segunda, do tipo excesso de responsabilidade. Cada categoria seria definida à luz de conceitos novos e mais adequados.
apreciação, do exercício de simples especulações, que se tornariam bizantinas. Sua presença no mercado é tão marcante e significativa que se pode acrescê-la ao processo de fusões e incorporações de seguradoras, como fator determinante de nova e considerável reestruturação da oferta.
FUSõES E INCORPORAÇõES
Mas outros mecanismos podem ser utilizados com esse objetivo. Um deles é a abertura do capital à subscrição do público investidor, com ou sem fusão de seguradoras. No último caso, através da emissão de ações preferenciais sem direito a voto, nominativos ou ao portador. Trata-se de faculdade que a Federação pleiteou fosse extensiva às companhias de seguros, obtendo êxito nessa reinvindicação com a inclusão de dispositivos pertinente e específico na Lei n. 0 5. 710, de 7 de outubro de 1971.
Durante o ano de 1971, o processo de aglutinação atingiu 54 empresas, reduzidas a 22. Prevê-se que em 1972 seja acelerado esse ritmo de compactação do mercado. O CNSP elevou os níveis dos capitais mínimos (triplicando o dos ramos elementares e dobrando o do ramo vida) e a COFIE regulamentou a concessão dos incentivos fiscais. As regras do jogo, estão, afinal, postas em termos e condições de funcionalidade. As empresas colocaram-se em posição para uma definitiva decisão sobre o importante passo a ser dado, no sentido de mudarem de estrutura e dimensão, aproveitando as vantagens das economias de escala. Por outro lado, o processo de formação de conglomerados financeiros foi grandemente impulsionado. Recrusdeceu o fenômeno da associação entre bancos e companhias de seguros, que pode assumir formas e tipos diversificados, mas todos possuindo como denominador comum o efeito de produzirem novas aberturas em termos de "marketing". Em ambas as áreas, como resultado da ação conjugada, amplia-se o potencial de serviços e adquirem nova eficiência os instrumentos e atrativos de captação de clientela. Trata-se de fenômeno, portanto, a esta altura já não mais passível, em sua S24
Os fatos aqui arrolados, bem como a melhoria de rentabilidade do setor (mencionada no início deste relatório), contribuem para ativar e dinamizar o rrocesso de capitalização das seguradoras.
"MARKETING" O desenvolvimento econômico, cuja medida é dada pela taxa de crescimento do produto nacional, é óbvio que constitui ao mesmo tempo, num processo de causação circular, consequência e fator da mudança de escala na produção de bens e serviços. É certo, portanto, que pelo efeito-propagação também se redimensione a comercialização surgindo nesse salto novos e mais complexos problemas de "marketirig". O mercado segurador, padecendo dos prolongados efeitos da hiperinflação em que esteve engolfado o País, perdeu o compasso na marcha batida da economia nacional para o desenvolvimento. Acumulou por isso mesmo problemas de comercialização, que tinha condições REVISTA DE SEGUB(I
equacionar mas não tiveram recursos resolvê-los. Agora, porém, que nova política e tras circunstâncias lhe criam impulde crescimento, o mercado é acicatado - só para recuperar a diferença de ritevolutivo como, também, para con. tar posição de vanguarda no desenvimento Nacional, elevando ao triplo atual sua participação no PNB. Torna-se urgente, portanto, resolver problemas de comercialização legados, como negativo e pesado acervo, por con·unturas anteriores. Alguns projetos foram elaborados por subcomissões integrantes da Comis• de Revisão do Sistema Nacional de Seguros Privados, ora em fase de aprovação; outros estão em elaboração. Um deles, por exemplo, destina-se a promover substancial dinamização da capacidade de processamento administrativo da empresa .seguradora, por meio de maior e mais adequada utilização de computadores e, inclusive, através de notável simplificação da própria operação de seguro. O largo emprego do bilhete de seguro e de apólices reduzidas à expressão mais simples daria à contratação do seguro velocidade compatível com o objetivo da .sua massificação. Entre os problemas em equação incluem-se o da tendência do seguro de automóveis para a hegemonia nos ramos elementares, envolvendo graves questões de ordem técnica mas, também, de "marketing"; o do sistema de sorteios para a colocação de seguros de órgãos do poder público; o de práticas manopolisticos de algumas seguradoras estatais. Ao seguro de automóveis é inerente uma inegável complexidade técnica, dado o elenco das variáveis que interferem no comportamento e na dinâmica do risco. A Federação, além de medidas propostas às autoridades e por estas aprovadas, programou uma série de encontros aemanais entre seguradores para a realização de estudos de profundidade sobre ltVIS'fA DE SEGUROS
o ramo. Êste continua objeto de atento acompanhamento e a Comissão Técnica respectiva, no ambiente da Federação, está incumbida da elaboração de análises e de projetos de grande importância. • Na área estatal, os problemas atinentes ao regime de colocação de seguros e às tendências monopolísticas de algumas seguradoras sob controle acionário do poder público, estão afetos, para tentativas de solução, a uma Comissão Especial, de alto gabarito, constituída pela Federação. No ramo incêndio, cogita-se de reforma tarifária que, simplificando o processo de contratação do seguro, permita expansão de vendas em categorias de riscos de menor porte, onde ainda permanece latente a procura, ou porque as desproporcionais despesas de aquisição não atraiam as seguradoras, ou porque a remuneração do intermediário, em termos de valor absoluto, a este não seja convidativo a ponto de interessá-lo num maior esforço de produção. Outra Comissão Especial está incumbida do planejamento do seguroeducaçã.o, idealizado como instrumento de contribuição positiva e do mais alto sentido, que a classe seguradora daria ao Governo Federal em um dos problemas cuja solução ocupa elevada prioridade nos planos de desenvolvimento nacional. Embora de alto sentido social, uin seguro dessa natureza também figura, necessariamente, no contexto geral de um plano de "marketing" que se proponha modernizar e expandir a atividade seguradora. Cabe aqui, por igual, uma referência à inauguração da Escola Nacional de Seguros, órgão de uma Fundação na qual, como mantenedora, participa a Federação. Destinada a criar e coordenar um sistema nacional de ensino do seguro, tal escola deve desempenhar importante função na formação de pessoal qualificado, em todos os setores profissionais que interessam à evolução do seguró, e,
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particularmente, no setor de vendas. Este último, aliás, constitui hoje um dos setores críticos da atividade seguradora nacional. Pode-se até afirmar que, em matéria de comercialização, o ponto crucial está nos óbices que o regime legal vigente opõe à formação e a proliferação do pessoal de vendas.
ma de vendas que se possa idealizar e montar.
O alargamento e extensão dos canais de comercialização, criando novas perspectivas para as dimensões do mercado, não se processa através de medidas simplistas que visem apenas à multiplicação dos quadros de profissionais. Por esse caminho somente se chegaria à atomização Esse regime torna praticamente da classe e, portanto, à diminuição da obrigatória, na operação de seguro, a renda unitária dos intermediários. O intermediação de corretor r egistrado. processo, ao contrário, exige muito mais, Sem dúvida, a companhia de seguros notadamente a realização de investimenpode realizar vendas diretas. Mas essa é tos maciços em todo um variado elenco uma faculdade que - ressalvados os de itens promocionais, que motivem e casos de seguros de órgãos do poder pú- conscientizem o público de maneira a excitar-se a atirar-se a procura, de outra blico, distribuídos através de sorteios aprisionada num ritmo de cresciforma corresponde a uma ficção legal. A venda mento meramente vegetativo. direta torna-se inviável por sobremodo onerada, porque a ela se acrescem, além Assim, ao invés de encolherem-se, da corretagem habitual (recolhida a ampliam-se os horizontes do corretor de Fundos especiais), todos os encargos pro- seguros. A manutenção do regime atual, venientes das despesas e dos investimen- isto sim, não oferece melhores nem maiotos exigidos para a manutenção, pela se- res perspectivas para ninguém, porque guradora, de máquina própria de comer- não conduz o mercado às dimensões que cialização. ele tem meios de alcançar. Não se pode Estrangula-se dessa maneira a ex- supor que uma nova política de comerpansão do seguro, para a qual, no entan- cialização, fazendo crescer o tpdo que é to, a elevada taxa de crescimento econô- o mercado, também não faça progredir mico do País abre largas portas e a polí- suas partes, inclusive a mais importante tica do Govêrno no setor cria, por seu delas - o corretor de seguros. turno, uma série de instrumentos e moA controvérsia sobre o regime atual tivações. de intermediação já perdeu, aliás, todo Numa parcela da classe dos correto- e qualquer sentido. Tornou-se acadêmica res medram receio em torno das conse- depois do ingresso maciço de bancos na qüências de possíveis e necessárias mu- área do seguro, fenômeno cujas consedanças no regime atual. Bem feitas as quências são da maior profundidade e de contas, no entanto, a conclusão é a de natureza a provocar atenta e racional que os temores são absolutamente infun- revisão em termos de "marketing". dados, somente_ocorrendo por ilusão de ótica. BALANÇO E CONTAS Afinal, a ampliação do mercado A Federação arrecadou em 1971 a objetivo comum de todos os s~tores que mensal (incluído o antigo imposto média integram - . só pode acarretar benefísindical) de 110,6 mil cruzeiros. cios gerais. Estes, consequentemente, em particular os recolhem os corretores proEm cifras exatas, a receitá do exerfissionais, que constituem p ep insubsti- cício foi de Cr$ 1. 327 . 727 ,8:> e a despesa, tuível e a maior força em qualquer :;4ste- Cr$ 1. 068.930,05. Houve saldo, portanto REVISTA DE SEGUR(I
O maior componente, no entanto, é
258.797,78, incorporável ao patrida entidade.
a publicidade, parcela que ascendeu a 45,4 % da despesa global.
ser assim classifi-
485 .598,83 273 .422,14
169.671,45 100 . 165,58 40 .072,05 Cr$ 1. 068 . 930,05 Assim, os encargos financeiros da 8lUdade estão altamente concentrados divulgação do seguro e na prestação serviços, categoria esta última que lãorve também, naturalmente, as despas administrativas.
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Bua Artur Machado, 8 Tel.: 2363 - 3857
Não quer isso dizer que a Federação amorteça o seu ritmo de divulgação institucional, ainda de suma importância e necessidade. Entretanto, como a n~ceita da entidade é função direta da arrecadaçoã de prêmios do mercado, julga a Diretoria que não é oportuna nem conveniente qualquer alteração, no momento, nos percentuais básicos .das contribuições recolhíveis. Da mesma forma, propõe ao Conselho de Representantes que se mantenham as mensalidades fixas a cargo dos Sindicatos.
A- Corretôra de Seguros Ltda.
Administração
tJBERLANDIA- MG Av. Afonso Pena, 547 - 2.• andar Tel.: PABX 4-2158 - 4-4586 - 4-2343 caixa Postal, 30
Entende a Federação que, em face do esforço de renovação da comercialização a ser empreendido pelo mercado, o investimento em publicidade apresente tendência para expandir-se. Mas acredita também que essa publicidade doravante t enha mais "approach" comercial do crue institucional, prevalecendo os investimentos dir etos das companhias de seguros.
MG
Avenida Major Carvalho, 27 Tel .: 288
321'
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. Bradesco une operaçoes
com a Sul América Atlântica -
Boa Vista
~-
0 Grupo Financeiro Bradesco e os grupos seguradores Sul-América e Atlântica-Boavista, que se associaram, iniciaram negociações sobre os termos de um convênio operacional que formalizará a entrada do Bradesco no ramo de seguros. Ficou acertado em princípio que, embora possam ser utilizadas as 453 agências 'do Banco Brasileiro de Descontos em todo o País para atuarem no setor, as companhias Sul-América e Atlântica-Boavista continuarão utilizando seus antigos sistemas operacionais, com a colaboração dos corretores.
A operação entretanto beneficia as três empresas de forma conjunta e eli· mina um foco de concorrência intensa que existia entre os grupos Sul-América e Atlântica-Boavista, que passarão a ter objetivos comuns. A OPERAÇÂO
Nem o Ministro da Fazenda nem o Ministro da !ndústria e do Comércio tinham conhecimento dos termos da operação antes que os três grupos · chegassem a um acordo. Conforme os terrnos da associação, o Grupo Financeiro Bradesco holding de IMPORTÂNCIA várias jnstituições . f~nanceiras - cedeu A importância para a economia da 10 % de seu capital ao Grupo Sul-AméPaís decorrente da formação do co_nglo- rica e outros 10 % ao Grupo Atlântica· merado financeiro pelos três grupos está Boavista. Ao mesmo tempo a Sul-América cesendo comentada em todos os setores. O Bradesco, como o maior banco dia 5 7o de seu capital ao Grupo Bradesprivado do País, sentia-se de c~rta forma co, enquanto .o Grupo Atlântica- Boavisínferiorizado no mercado por estarem ta cedia 12 % de seu capital ao Bradesco. seus concorrentes mais próximos - Na- Como anteriormente o Bradesco já ad· cional, Real, Itaú-América e União de . quirira 8 % do Grupo Atlântica-Boavista, Bancos Brasileiros - operando no mer- comprados ao Sr. Joãb Saavedra, sua par· ticipação aumentou para _20 % . cado segurador. Segundo ficou apurado no mercado, A associação realizada agora com os a operação movimentoú recursos globais, :grupos Sul-América e Atlântica-Boavista de parte a parte, no valor aproximado de ganhou em qualidade técnica, já que as Cr$ 100 milhões. companhias vinculadas aos outros estaO próximo passo da associação será belecimentos são consideradas satélites. a assinatura do convênio operacional Depois de três meses de negociações entre os t rês grupos. Provavelmente sigilosas, ficou acertado em reuniões su- será criada uma empresa correta de cessivas realizadas em Osasco, São Paulo, seguros para conceder o direito aos geque a associação não implicaria o con- rentes das agências do Banco Brasileiro trole acionário de nenhuma das empre- de Descontos para atuarem, como presas por outra. postos, na contratação de operações. 328
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de
Vida "Sud America". Lançou há 40 anos o seguro em grupo no Brasil, cujas apólices protegem as famílias dos empregados e operários das principais firmas comerciais e industriais. Introduziu recentemente, em combinaçéiJo com o seguro em grupo, um plano de proteção em caso de doença, hospitalização, operação cirúrgica e incapacidade (P. A. I.) . NO SEGURO INDIVIDUAL, SOLUCIONOU A INFLUI:NCIA NOCIVA D A INFLAÇÃO MEDIANTE SEUS NOVOS PLANOS DE SEGURO CRESCENTE E SEGURO COM CORREÇÃO MONET ARI A.
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