T1663 revista de seguros julho de 1977 ocr

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Os corretores são o seguro da ttaú

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RIO DE JANEIRO

JULHO DE 1977


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Uma companhia de seguros deve ser.forte e experiente, sem perder ¡. a sensibilidade.

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SEGURO E CASA PROPRIA

O financiamento para aquisição de casa própria acarreta (para o devedor) o problema da transmissão do im6vel a seus beneficiárioS. Esse problema consiste na possibilidade de que o devedor não sobreviva para saldar a dlvida, principalmente quando o plano de amorti· zação seja de longo prazo. Tal possibilidade é tanto maior quanto mais idade já tenha alcançado o devedor, na época em que se realizar a operação financiamento. Algumas décadas atrás, a solução encontrada foi a da aquisição de seguro por quantia igual à do valor inicial da dlvida. Tratava-se de seguro que, por ser individual, atingia custos somente acessfveis a poucas pessoas. "Por isso mesmo, segundo o primeiro avanço dado No sentido de ampliar-se a utilização do seguro de vida para IK/Utlla finalidade, abrindo-se portanto oportunidades para um contingente maior da população, foi a criação do seguro de vida imobiliário. Neste, diminuindo-se cÚStos, a importância segurada passou a ser decrescente, declinando em correlação com o saldo da divida. Por último, com o advento do Sistema Financeiro da Habitação, foi posslvel ao mercado segurador nacional criar um plano que Jíria massificar o uso de seguro de vida pelo mutuário do contrato de financiamento da aquisição de casa própria. O preço do seguro tornou-se acesslvel aos devedorss de qualquer nlvel de renda, incluindo-se na mensalidade do mutuário uma parcela da qual este último nem chega a se dar conta, tal a modocidade atingida pelo preço do seguro. Declaram técnicos do mercado segurador, nem sempre o mutuário do sistema financeiro comandado pelo BNH toma conhecimento de que o saldo da sua dlvida está garantido por seguro de vida, desaparecendo juntamente com o devedor (quando for o caso) o endividamento contra/do - e recebendo a família, nessa hipótese, o imóvel quitado e sem qualquer ônus. O que é preciso é dar ampla divulgação ao assunto': Hoje, o esquema de garantia criado com o advento do BNH é também aplicável a todo e qualquer imóvel vendido com financiamento. O seguro pode entrar no planejamento de vendas de qualquer incorporação, trazendo tranquilidade financeira tanto para o vendedor como para o comprador. "Esse é, dizem os técnicos, um dos grandes avanços do moderno seguro de vida, que dia a dia se torna cada vez mais flexl· vel, em beneflcio do indivlduo, da faml/ia e da sociedade.

REVISTA DE IEGUROI

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Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA C.G.C. 15.144.017/0001-90/0014 Seguros de Incêndio, Lucros Cessantes, Transportes Marltimos, Terrestres e Aéreo, Responsabilidade Civil Transportador, Obrigatório, Facultativo de Valculos e Geral, Roubo, Vidros, Cascos, Riscos Diversos, Crédito.

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Sede: SALVADOR, ESTADO DA BAHIA DIRETORES: Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Diretor-Presidente Paulo, Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-Superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor-Secretário José Maria de Souza Teixeira Costa- Diretor-Adjunto Antonio Tavares da Câmara -

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Fernando Antonio Sodré Faria - Diretor-Acijunto Francisco de Sá Junior- Diretor-Adjunto

Sucursais nas cidades de: São Paulo Recife -

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AGRESSAO E ADUl Ti: RIO Luiz Mendonça

Addente pessoal, como o define a respectiva apólice de seguro, é o fato externo, material, súbito, violento, imprevisto e independente da vontade do segurado, neste produzindo lesão que lhe tire a vida ou acarrete consequências como a invalidez ou a necessidade de assistência médica. Como se vê, o conceito é amplo. Mas, apesar disso, hé eventos que por suas características ·e peculiaridades podem levantar dúvidas. Para evitá-las, a apólice enumera casos especiais também contemplados com as garantias do seguro. Tal é, por exemplo, o caso da agressão sofrida pelo segurado, quando este não a tenha provocado.

E óbvio desde logo que, para gerar indenizétção de seguro, a agressão deve ter um efeito danoso, como o homicídio e a lesão corQoral. Mas aí se configura um ato criminoso e a cobertura dada pelo seguro só pode ser interpretada e compreendida, então, à luz do Direito Penal. Convém deixar claro, antes de mais nada, que o crime de tal gênero pode ser qualificado ou privilegiado. Este último é assim denominado porque suscet(vel de redução de pena. Tem lugar quando. por exemplo, o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vítima. Note-se bem: o crime somente merece o privilégio penal quando a reação surge como resposta imediata a injusta provocação. Não depois, mas no ato. Cobrindo o risco de agressão, a apólice de seguro .restringe a garantia à agres-

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são não provocada, sem cogitar de que a provocação seja justa ou injusta. Isso quer dizer, em outras palavras, que a agressão deve assumir sempre caráter acidental, porque destituída da condição de reVide a uma provocação. Mas, ainda aí, não deixa de ser indispensável a análise penal de cada caso, já que o conceito de provo· cação, vinculada a um ato criminoso, é sempre essencialmente jurídico. O que está em jogo, para a ciência do Direito e para o sistema legal, não é o indiví· duo, mas a proteção da vida humana. Evidentemente, nem sempre é fácil para a Justiça, e muito menos para empresa ::-eguradora, tirar conclusões imediatas das circunstâncias e motivos da agressão. Decerto há casos em que a ausência· de provocação da vítima se torna cristalina, independentemente de investigação criminal mais acurada - e então o processo indenitário é rápido, na empresa seguradora. A verdade, porém, é que no capítulo policial dos casos de agressão, sobretudo quando ocorre homicídio ou lesões corporais graves, o que mais avulta, em incidência, é o crime- praticado em cond ições que demandam análise cuidadosa e aprofundada, diante das barrfi!iras levantadas pelo subjetivismo predominante na prova testemunhal colhida e no próprio conceito de provocação. Quando a apuração criminal é complexa, quase sempre o processo indenitário na empresa segurãdora fica dependendo de pronunciamento judicial, isto é, da sentença afinal transi· tada em julgado. Não há outro caminho, pois o homicídio e a lesão corporal são crimes de ação pública, não podendo a empresa seguradora se anteceder quando os fatos são controvertidos. 3


No adultério o problema da agressão não atinge a mesma complexidade, em termos de seguro. Isso porque o adultério é crime e sabidamente do fato de Iituoso não se pode beneficiar o próprio autor. Se o adúltero é vftima de lesão corporál ou se o outro conjuga é homicida, em qualquer das hi~ póteses não cabe indenização. Se um dos parceiros do adultério não tem compromisso matrimonial, nem por isso se isenta de imputação criminal. ~ co-réu e a lei manda que se lhe aplique a mesma pena imposta ao adúltero. Entretanto, se o co-réu é vítima de homicídio e, apesar de solteiro ou desquitado, possui seguro de acidentes pessoais, seus beneficiários é lógico que não podem ser prejudicados pelo crime alheio, na omissão da apólice de seguro a esse respeito. Excetua-se, é

claro, o caso em que, Flagra(io o adultério, o co-réu ainda tem o topete de por qualquer forma provocar o conjugue traído, com atitudes ou palavras de escarneo, expressões mordazes ou ofensivas à honra. Tudo isso pode parecer complicado. Mas ao seguro não cabe a culpa, pois não é I ícito à empresa seguradora acobertar atos e fatos que a lei condena, para preservar altos valores sociais e a própria vida humana. O melhor e mais prudente, para não se meter em complicações, é abster-se de cobiçar a mulher do próximo. Quando não for possfvel o respeito integral a esse mandamento, que pelo menos o transgressor procure não atravessar a fronteira psicológica da cobiça.

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Por quantos caminhos andou esse homem para levar seguranca? São sem conta os caminhos que esse homem percorreu. Ele subiu e desceu mil ladeiras e escadarias. Andou nos caminhos de asfalto e de barro, pisou no carpê icado e no assoalho umilde. Para cada porta que lhe abriram, muitas foram as que se recharam. Mas esse homem é perseverante, vai em frente, não pára nunca. Pela simples razão deque tem fé na filosofia do seu negócio. E está convicto dos benefícios daquilo que propõe. Esse homem é o CORRETOR DE SEGUROS. A ele, que não escolhe minhos para tornar ura a vida dos outros homens, a homenagem e o reconhecimento da Bamerindus Companhia

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OllJNIAO m · REVISTA Seguro é negócio da empresa privada Afinado com a pol(tica do Governo Federal em matéria de privatização da economiç:~, o Governo de Goiás entendeu que não havia realmente lugar, nem justificativa, para a presença empresarial do Estado no mercado segurador. Assim pensando, assim agiu. Pôs à venda a sua companhia de seguros, a COSEGO, abrindo concorrências públicas até chegar ao preço considerado justo por todas as partes .i nteressadas. Atingindo esse ponto, o normal seria que em segblida se formalizasse a operação através dos atos jurídicos apropriados, sem gala nem pompa. Quando mu ito, o episódio poderia justificar sóbrio comunicado pela imprensa, .para conhecimento de acionistas e clientes da empresa. Esse é geralmente o tom ou o· clima hab itual no mundo dos negócios. No caso da COSEGO, pode-se argumentar que a operação fug ia da rotina. E isso é certo, porque afinal de contas ali se consubstanciava, não uma transação comum, mas a transferência de uma empresa estatal para a iniciativa priva-· da. · Esse na verdade é um tipo de alienação que costuma ficar situado no plano das h ipó teses. Portanto, a privatização da COSEGO estava destinada, por seu interesse jornalístico, a alcançar na imprensa e na opinião pública uma ressonância acima do nível comum às rotineiras compras de empresas. Mas os fatos não ocorreram com essa dimensão previsível. Assumiram, pode-se dizer, a categoria de acontecimento transcendental - e até histórico, como o classificou um dos personagens que dele tomaram parte. A esse respeito cabe

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primeiro frisar que a assinatura do Protocolo formalizador da operação, ao invés de ocorrer nos escritórios da COSEGO ou no Gabinete do Governador de Goiás, foi objeto de cerimônia especial, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República. Concluindo o ato ...,-e aqui vem a. segunda circunstância excepcional - os respectivos participantes foram recebidos pelo Presidente Ernesto Geisel, que assim deu testemunho pessoal do prestígio e beneplácito do Governo Federal à privatização da empresa goiana. Um testemunho além disso público, pois a audiência foi documentada por câmeras fotográficas de televisão, para ampla divulgação no território nacional. Que lições se pode tirar dessa privatização de uma empresa estadual, feita com a chancela do próprio Presidente da República? Tudo é tão óbvio que a interpretação do fato se torna simples e fácil exercício de lógica. A pr'ivatização da economia, além de ter conteúdo por excelência constitucional, . deixou de ser um conceito vago, subjetivo e controverso, desde que o Governo Federal a definiu em termos objetivos, no 11 PND, no documento oficial "Ação para a Empresa privada" e em sucessivas manifestações posteriores. A objetividade da definição desceu até mesmo ao detalhe da enumeração dos setores reservados ao setor público e à· iniciativa privada. Tudo isso entretanto não bastou, porque desde então o processo de estatização não sofreu qualquer recuo, mas até mesmo avanço, em alguns casos. Assim, a chancela presidencial no caso da COSEGO (uma empresa estadual), tem o significado claro e cristalino de que a privatização, o apôio à inkiatíva privada e ao regime da eoonomia de mercado constituem ingredientes 7


básicos da política, da filosofia do Gover- ' no Federal em matéria de ordenação qa vida econômica dd País. Trata-se, em su- · ma, de diretrizes traçadas em plena harmonia com a Constituição Federal, e o alinhamento dos Estados nessa matéria não causa qualquer arranhão à aut.onomia que eles possuem na sua esfera de competência, porque nesta não se inclui o poder de dispor sobre a ordem econômica, que é nacional, e não estadual. A chancela do Chefe do Governo vem, portanto, colocar os pontos !]OS "i" · .

Seguro: aplicação de poupança Na chamada "indústria do seguro", a matéria prima é o risco-aleatÓrio, futuro •. incerto, mas possível e provável. O "pro-. duto" gerado é a Segurança econômi_ça ou seJa, a garantia de reparação do dano eventuàl causado pelo risco. Daí o segurador haver sido considerado, por em.inente .jurista francês um marchand de ~c.urité. O risco, quando unitáno, é de abso· luta incerteza. Quem o enfrenta sozinho, em termos exclusivament~ individuai~ não assume atitude racional, entregando· se antes à prática de um típico jogo de azar. Quando porém coletivo, o risco perde o atributo da incerteza, pelo tratamento matemático que o torna aval iável através da identificação das suas leis de comportamento. Muito boa, por isso, é a enxuta e sintética definição do tratadista Chaufton: "O seguro é a compensação dos efeitos do acaso, pela mutualidade organizada segundo as leis da estatística". No seguro de vida, o acontecimento futuro que entra em causa nada tem de incerto. Pelo contrário, é uma dura e inexorável fatalidade biológica. O risco, a incerteza, reside é na época em que ocorrerá esse desfecho infalível. A variável aleatória, no caso, é a duração da vida humana, imprevisível para o • individuo mas mensurável pela análise biométrica dos grupamentos ou dos u_ni8

versós 'populacionais.

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.~;~,i,; ~·~ :· ~rº~nhosa técnica da sabedo-

ria' humana, ' posta a serviço do bem-

e~tar 'social pela atividade segtJradora,

é que permite ao indivíduo e. ao grupo familiar a tranquila programação financeira de longo prazo, livre da incógnita que nesse pequeno e limitado núcleo social está contida no problema da duração da vida humana. O seguro é a válvula de saída, a eliminação daquele problema que de outra forma se torna insolúvel. Tal problema, no mundo moderno, adquire nova e maior importância. A civilização industrial gerou a sociedade de consumo e este último tornou-se cada vez mais elástico por via do crédito. Isto quer dizer que para a expansão do consumo corrente (inclusive de bens duráveis) se compromete até mesmo renda futura, ainda não proquzida nem adquirida. Estimula-se com isso o legado, não do (:)ecúlio ou do velho pé-de-meia, mas do endividamente, não raro esticado pelo crescente acesso aberto à justa aspiração da casa própria. O orçamento financeiro do indivíduo e do · grupo familiar, pela injeção do crédito, ultrapassa a fronteira da renda atual, nele introduzindo-se nova dimensão ....:. a do tempo, isto é, a renda futura. Esse é um componente impregnado pela incerteza, em face da imprevisibilidade da duração da vida humana; incerteza evidentemente tanto maior quanto mais dilatado o financiamento, como no caso, por exemplo, do crédito a longo prazo para as operações imobiliárias. Esse novo quadro emergido com a sociedade industrial veio, enriquecer e ampliar o papel do seguro de vida. Essa instituição se revelou extremamente versátil, desdobrando-se em numerosos planos capazes de encamparem toda a moderna gama de garantias para os compromissos financeiros do crescente endividamento individual ou familiar. REVISTA DE SEGUROS


Mas não fica nisso o seguro de vida. Além de quitar dívidas, permitindo a transmissão de patrimônios de ônus crediconstituidos sob o Hcios, ainda oferece margem para o legado de pecúlios em dinheiro. Legado sem dúvida· de grande valia para os beneficiários, pois representa o prolongamento "post-mortem" da renda do segurado, com variadas aplicações. Entre elas, por exemplo, a educação . de filhos normais e o tratamento de filhos excepcionais.

pesa

Os benefícios do seguro de vida, porém, não se destinam somente a compor garantir situações econômicas que possam ser afetadas "post-mortem".

e

Há planos orientados para o próprio interesse pessoal do segurado, amparando-o na velhice ou invalidez. Exemplo· friSante disso é o seguro de complementação de aposentadoria. Pode-se realmente dizer, com toda propriedade, que o seguro de vida é a melhor forma de aplicação de poupança, um ramo nobre da atividade seguradora (por ter como objetivo o indivíduo e o grupo familiar) e um grande instrument<? de promoção do bem-estar social. Para desempenhar esse papel, está estruturado em bases técnicas que exigem a acumulação contínua e progressiva de recursos financeiros. Recursos, claro, que não podem ficar inativos, daí surgindo outra condição para as empresas de ·seguros: a de investidoras institucionais, canalizando aplicações para o desenvolvimento econômico.

Seguro-Saúde Em alguns países, notadamente nos Estados Unidos da América do Norte, o seguro-saúde é hoje segmento dos mais importantes do mercado segurador privado. As origens históricas de tal seguro é claro que não coincidiram em todos os países. Ora foi pioneira a iniciativa REVISTA DE SEGUROS

privada - e nesse caso seu desenvolvimento pode-se dizer, parodiando Ortega y Gasset, que constituiu "secreção espontânea do organismo social". Ora foi precursor o Estado - e aí a espontaneidade foi substituida pela coação, o que implica evidente e elevado teor de artificialismo. A solução estatal prevaleceu nos países subdesenvolvidos, caracterizando-se pela obrigatoriedade do seguro e por sua exploração em regime de monopólio. A conotação artificial c.;o sistema provém da sua necessária e inerente massificação. E esta última implica duas premissas inevitáveis: 1) limitação do raio de alcance do esquema de previdência ao intervalo inferior da escala de rendas, onde se concentre o grosso da força de trabalho; 2) suplementação de recursos para custeio do sistema, em vista da falta de auto-suficiência econômico-financeira dos segurados. Esse quadro previdenciário é teoricamente satisf9tório nos, países em que raros componentes da força de trabalho, por seus níveis de renda, ultrapassam as limitadas fronteiras dos benefícios da previdência social. Nas economias em desenvolvimento, porém, as modificações contínuas do perfil de renda fazem engrossar, cada vez mais, o contingente demográfico que atinge "status" no qual ocorre gradativa perda de expressão do conjunto de benefícios do seguro social obrigatório. Nesse conjunto, o problema maior é o da assistência médico-hospitalar, forçosamente nivelada e padronizada para toda a força de trabalho, abrangendo toda a escala de rendas, desde o ponto inferior ao superior, seja qual for a distância que separe essas duas extremidades.

!: esse nivelamento que fez surgir e alcançar relativa expansão, no Brasil, o seguro-saúde. Hoje, regulamentada essa modalidade, suas perspectivas de desenvolvimento tornaram-se mais amplas. Todavia, para que a clientela potencial se con9


verta em usuários efetivos dos serviços do seguro-saúde, será sem dúvida de grande valia a criação de dois justos e eficazes incentivos. Um deles é tornar o prêmio do seguro-saúde dedutível da renda bruta declarada para fins de imposto de renda. Outro é reduzir a taxa de contribuição para a previdência social. Hoje, a legislação do imposto de renda permite que se deduzam as despesas com assistência médico-hosp italar, mas paradoxalmente veda a dedução· do prêmio de seguro-saúde, que no fundo é puro e simples substituto daquelas despesas. Bem feitas as contas, o que ocorre no caso é mera questão de terminologia, de semântica - ou seja, de forma. o nome nao altera o conteúdo, pois afinal de contas os prêmios de seguros na verdade se destinam a diluir e repartir despesas que, enfrentadas pelo indivíduo isoladamente, para · ele se tornam um pesado encargo. O seguro, em outras palavras, dá cunho coletivo a desembolsos feitos por um segmento da coletividade, reduzindo dessa maneira ônus que se ampliam quando sua responsabilidade é de caráter individual. Não se justifica. assim, que as despesas com assistência médico-hospitalar, quando feitas individualmente, sejam dedutíveis da renda bruta, deixando de sê-lo quando repartidas por um grupamento de indivíduos. Quanto à previdência social, é público e notório o projeto que visa desmembrar do INPS o serviço de ass'istência médico-hospitalar, tornando-a incumbência de uma entidade específica e autônoma, com receita própria constituida por uma parcela da contribuição global paga ao sistema estatal de previdência. Tal parcela, traduzida em percentagem da contribuição previdenciária, desta poderia ser reduzida no caso de usuá'rios do · sistema privado de seguro-saúde, pois esses usuários ficariam excluídos da assistência do seguro social ; tal como hoje ocorre· com os convênios que faz o I NPS com em10

presas que passam a assumir a responsabilidade de assistir seus empregados. . Esses dois incentivos, perfeitamente justos e amplamente justificados, poderiam criar razoável alento à expansão do seguro-saúde, atendendo-se a legítima aspiração de boa parte da força de trabalho e promovendo-se, portanto, melhoria dos índices de bem-estar social.

Seguros de exportações Fechar o balanço-de-pagamentos sem saldo negativo é alvo político sob a mira permanente de todos os parceiros de comércio internacional. Isso, é óbvio, assume importância ainda maior para os países em desenvolvimento ou emergentes. Portanto, desde que não fujam à ~tica e aos princípios jurídicos das relações internacionais, todas as medidas vinculadas àquele objetivo constituem atos de legítima defesa, no jogo agressivo da competição comercia l. O Brasil, por ex~~plo, há pouco mais de seis anos decidiu fazer no mercado interno os seguros de transportes relativos a suas importações. O contrato de compra e venda, selando a alienação da mercadoria adquirida no exterior, transfere-a ipso-facto para a economia do país importador. E este passa à condição de titular ao direito de dispor sobre o seguro respectivo. Se tal doutrina é ou não a melhor, se tem ou não mais consistência jurídica do que outras, o lato é que a UNCTAD, órgão competente da ONU sobre a matéria, reconheceu ao importador, através de reiteradas resoluções, o direito de prover-se de seguro onde e com quem quiser. O assunto, por outras palavras, é da economia interna do país comprador. Vale acima de tudo, pela sua importância inclusive sob o aspecto político, a posição tomada pela UNCTAD Fica assim positivado

e claro que o

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exportador não tem qualquer direito a avocar para si, e a seu talante, o seguro da mercadoria vendida. Diga-se, no entanto, que essa regra não é absoluta, pois comporta exceção. Para tornar mais clara essa questão dos casos sujeitos a tratamento especial, é de suma importância uma prévia incursão na área dos fretes marítimos. A lei brasileira estabelece que seja feito em navios de bandeira nacional o transporte de todas as exportações dos órgãos diretos e indiretos da Administração Pública, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), bem como das exportações realizadas com favores governamentais ou com financiamento, total ou parcial, de estabelecimento oficiai de crédito. Nesse esquema é respeitado o princípio da reciprocidade. As cargas vinculadas a esse esquema podem, no entanto, ser liberadas em favor da bandeira do país importador (através do chamado "Waver"), até o máximo de 50 por cento, desd8 que a legislação do país comprador conceda, pelo menos, igual tratamento em relação aos navios de bandeira brasile!ra. Esse mesmo esquema, portanto, tem perfeito cabimento em relação ao segl.lro, ou seja, as "cargas vinculadas" devem ser vendidas ao importador estrangeiro a preços CI F. Salvo, é claro, quando haja, dentro do princípio de reciprocidade, a concessão de "Waver" até o limite de 50 por cento das exportações, . hipóteses em que as vendas, dentro daquele limite, seriam feitas a preço FOB . Em outras palavras, nas exportações de "cargas vinculadas" frete e seguro deverão ficar sempre conjugados. O transporte em navios de bandeira nacional implica a realização de seguro em empresa do nosso mercado segurador doméstico. A propósito, vale citar aqui o problema com o qual anda às voltas o "AmeREVISTA DE SEGUROS

rican lnstitute of Marine Underwrites". O Acordo Comercial entre os Estados Unidos e a Rússia concede, a esta última, o monopólio dos seguros do tráfego de mercadorias entre os dois países, certamente por algum cochilo norte-americano em relação a cláusula que sobre a matéria ficou perdida em pequeno ítem de um alentado texto diplomático. Mas o fato é que, evoluindo o intercâmbio para cifras bem expressivas, a certa altura os seguradores norte-americanos se deram conta da sua exclusão desse segmento do comércio exterior do seu país. Os gansos do Capitólio só então deram o alarme e o Secretário de Comércio, até hoje, continua se movimentando para conseguir solucionar o problema. As empresas seguradoras e o Governo pretendem, nada mais nada menos, que a fórmula do "Waver" aplicada às "cargas vinculadas", isto é, uma repartição dos seguros meio-a-meio. ~ perfeitamente válido, assim, que nossas exportações oficiais, ou beneficiadas por favores e financiamentos oficiais, sejam vendidas a preço C I F, isto é, incluindo seguro e frete, dentro do limite de 50 por cento que demarca a concessão de "Waver" para as cargas vinculadas. Isso, obviamente, nos casos de países importadores que adotem o mesmo tratamento em relação à bandeira e ao seguro brasileiros. De outra forma, frete e seguro dessa categoria de exportações incorporam-se 100 por cento a nossa·economia interna.

O papel da engenharia no Seguro Ao longo dos anos, e em particular nos países desenvolvidos, ocorreu sistemática e expressiva evolução da chamada gerência de riscos ("risk-management"). Trata-se de importante avanço na raciona1ização administrativa, pois o objetivo dáquela gestão espec(fiça é minimizar a influência de acontecimen11


tos aleatórios (como os ~ncêndios por exemplo) no desempenho e até na solução-de-continuidade da empresa econômica. Quando viável, em termos de custo, a gerência de riscos pode ser exercida internamente, através de setor encravado na estrutura administrativa da instituição. As tarefas são amplas: começam pela elaboração e execução de programas que reduzam, no tempo e no espaço, a vulnerabilidade à ocorrência de acidentes; terminam pela seleção de riscos que devam, ou não, ser transferidos às companhias seguradoras. Saliente-se, porém, que raras empresas têm condições para o exercício desse tipo de autogerência, onde a especialização e a sofisticação tecnológica vêm, de longa data, Célminhando a largos passos. O normal é a utilizacão dos serviços do mercado segurador, que por dever do ofício desenvolv~u amplo "know-how" na matéria, pelo trato secular com os processo de avaliação e controle do comportamento dos riscos. Isso porque, na verdade, a missão do seguro não se resume à tarefa indenitária de reparar danos. Tem, também, outra e importante dimensão, que é a de evitar perdas. Esta última faceta é a da assistência técnica prestada ao segurado, com vistas a não deixar que o risco transponha o campo da probabilidade para ganhar o terreno negativo do fato concreto. O desenvolvimento ecpnômico, porém, gerou o gigantismo empresarial e o alargamento exponencial do espectro de recursos tecnológicos, estes mobilizados não apenas ao longo de todo mas o circuito produção-consumo, também na própria marcha evolutiva do processo de urbanização das comunidade~ humanas. Essa mesma linha ascensional foi descrita pelos riscos inerentes a todas as espécies de atividades. Tornou-se então mais complexa a técnica de abordá-los, 12

prevení-los e combatê-los, que assim foi alçada ao nível superior da criação da engenharia de segurança. Para essa nova especialização, pela predominância a que ela se tem submetido nos seus trabalhos e objetivos, muitos preterem a denominação de engenharia de incêndio. Este vem sendo, decerto, o risco por excelência da civilização industrial. Seu poder ofensivo, demonstrado em todo o mundo pela extensa I ista de eventos com elevado índice de sacrifício de vidas humanas, na área econômica pode ser avaliado pelos efeitos em cadeia que o i11cêndio de uma grande empresa é capaz de provocar. Em muitos setores, pela ampla divisão de trabalho que faz proliferar o número de empresas integradas no mesmo ciclo de produção, como é o caso por exemplo da indústria automotiva, o grande incêndio de empresa situada no centro do sistema tem evidente efeito de pro,Pagação das respectivas consequências financeiras e comerciais a todas as demais organizações que gravitam na periferia. É fácil imaginar as perturbações que daí decorrem para toda a economia, em face da interdependência que vincula, não raro, vários setores. O mesmo quadro surge com o grande incêndio de uma empresa de setor da infra-estrutura econômica. Essas hipóteses tornam óbvia a importância que ocupa a engenharia de incêndio na vida moderna, bem como a missão cumprida pelo seguro privado na sua tarefa de levar assistência aos segurados em matéria de gerência de riscos, isto é, na criação e manutenção de sistemas de defesa capazes de minimizar, no tempo e no espaço, o poder ofensivo e a probabilidade de ocorrência dos incêndios. Tudo isso explica o progresso que se registrando, entre nós, na engenharia de incêndio, bem como na ênfase que

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as empresas seguradoras vêm dando a essa faceta tronscedental da missão do seguro privado. Explica, também, a importância em que o Governo Federal coloca o problema da melhoria dos (ndices de prevenção e proteção contra incêndios, hoje empenhado, através de Comissão Especial, na elab,oração de legislação específica para a matéria resultado óbvio desse novo quadro é a oferta crescente de empregos para engenheiros de incêndio, sem que o respectivo mercado de trabalho tenha condições de corresponder às pressões sobre ele exercidas. Da( a idéia, plenamente justificada, da criação de cadeira especializada nas Faculdades de Engenharia.

Resseguro Mundial À medida que o tempo passa, multiplicam-se com frequência cada vez maior as iniciativas tendentes a modificar a estrutura semicolonial em que ainda é mantido o mercado internacional de resseguros. Em todos os continentes, através de fórmulas que variam segundo peculiaridades locais, sucedem-se medidas concretas com endereço certo e comum: o objetivo da criação, evolução ou consolidação de mecanismos associativos, visando à integração regional para a troca bi ou multilateral de negócios entre os mercados domésticos assim e adrede reunidos. Para ficar na citação apenas do mais recente exemplo dessa emergente e enivitável tendência mundial, há o caso da criação da jovem "Africa Reinsurance Co.". Trata-se de empresa erguida com capitais de diversos países africanos, empenhados em dispor de um estuário comum para as transferências internacionais dos excedentes de capacidade dos mercados domésticos daquele continente. Essa é, entre tantas outras, uma fórmula válida para obter-se compensação das divisas que se escoam através de cessões de resseguro ao exterior. O REVISTA DE SEGUROS

que ninguém mais quer, em suma, é o esquema tradicional da mão única, em que os resseguros Só encontram o caminho penosos · da ai ienaÇão de negócios em favor dos grandes centros europeus, dentre os quais o maior ainda é o mercado londrino. Pretende-se agora o sistema de mão dupla, com fluxos compensatórios, em cada país, de saída e entrada de negócios. Agora mesmo dois importantes Emcontras estão programados. O da ALALC" (Associação Latino Americana de Livre Comércio), em outubro deste ano, para discutir, exclusivamente temas da atividade seguradora e, em particular, a questão daS trocas de resseguro entre os mercados dos países que participam daquela organização internacional. Diga-se, de passagem, que a América Latina é hoje uma região prolífera em matéria de organismos e instrumentos dedicados as trocas regionais de resseguro. O "Pool Andino"; o ".Pool Centro-Americano"; o "Protocolo de Bogotá"; a legislação panamenha (rica em . estímulos, aliás) com vistas à formação de um centro internacional de resseguros naquele país; a criação de uma empresa de resseguros na Bolívia (com a participação acionária de todas as seguradoras locais); tudo isso, além de acordos bilaterais entre alguns mercados, mostra um amplo e variado interesse no aproveitamento mais racional, e regional, das operações de resseguros com o exterior. O outro encontro (primeiro do que se pretende venha a constituir uma ampla e regular sequência) é o programado para Manilla, nas Filipinas, a realizar-se também em outubro deste ano, por iniciativa e ·sob o patrocínio do Instituto Asiático de Seguros. Trata-se do denominado l? Congresso de Seguros do Terceiro Mundo. Essa é, até agora, a reunião de caráter mais abrangente, pelo vasto elenco de 13


participantes que se tem a intenção de atrair. A agenda, incluindo a aplicação do "marketing" ao seguro e a formulação de diretrizes para a legislação e fiscalização da atividade seguradora, tem como ponto alto a questão das trocas internacionais de resseguro. Não haverá, nesse evento, qualquer restrição às categorias dos participantes, pois a pretensão é a de um amplo e livre debate entre empresários e autoridades governamentais, juntando-se o setor público e o setor privado para a obra comum da expansão e defesa dos interesses da instituição do seguro no Terceiro Mundo. Tal Congresso é por si mesmo consequência e confirmação eloquente de que, em toda parte, já criaram ra (zes a idéia e a necessidade de se rever e modernizar a estrutura do mercado internacional de

seguros. De outro modo não teria sentido nem motivação a iniCiativa de uma reunião de ~antos pafses, é tod'* eles do Ter.ceiro Mundo, para o exame e discussão de problemas da atividade seguradora. Nesse vasto quadro, em cuja compos1çao vão entrar repr•Emtantes de mercados dos mais variados ~fveis de evo.lução e de heterogêneas contições operacionais~ o que dominará, ce"'mente, será o desejo de um intercâmbid' de idéias e experiências, ilustrativas e ri+s de ensinamentos para todos os parti!' antes. Isso abrirá caminho para que se cancem resultados práticos naquilo qu é o denomi· nador comum de todos os r1ercados: um sistema internacional de re~uros que possa, de maneira equitativa, oferecer su· porte e proveito ao desenvo~imento dos mercados nacionais.

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Alguém acendeu uma luz neSta história de seguros.

Nós somos a Bandeirante de Seguros. Nós temos obrigação de ser pioneiros até pelo nosso próprio nolne. Enão é só par isto. Nós temos hoje mais de dois milhões de segurados em todo o Brasil. Operamos com 13 sucursois e somos hoje a maior seguradora in- í depender;1te deste país e uma das cinco maiores em todo o mercado. NÓs estamos lançando uma luz nesta histór'ia de seguros. Nós estamos muito preocupados com o pouco que o brasileiro sobe hoje do seguro. Da sua importância e do trabalho que o corretor de seguros pode fazer pelos seus clientes. Esta· proposta 'da Bandeirante de Seguros tem dois compromissos muito impo'rtantes. O primeiro é com o corretor de seguros. Para a Bandeirante, ninguém melhor do que ele pode assessorar e recomendar o melhor seguro a seus clientes. O segundo compromisso da Bandeirante é com os próprios clientes. A eles, a Bandeirante estará levando a cada dia maior assistência e informações. E procurando crescer sempre, oferecendolhes mais possibilidades ainda de fozer seguro. A Bandeirante sabe que uma grande percentagem da população brasileira não tem seguro. Muitas vezes par desconhecer a importância do seguro. A Bandeirante está fazendo 33 anos. E só trabalhando com seguros. Por isto, ela tem uma obrigação: fazer com que o brasileiro acredite mais no seguro e no corretor. ACio. Bandeirante opera em todo o território nacional. Matriz: Praça Dom José Gaspar, 30 - 13.0 ao 22.0 andar -

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Tel. : 259-2422- São Paulo - SP • Sucursois: Belém (Pará)- Rua João Alfredo, 264, 2.0 andar- Tel. : 22-0481 • Belo Horizonte (Minas Gerais)- Ruq Goitacazes, 14, 9.0 andar- Edifício Bom Destino - Tel.: 222-<>566 • Blumenau (Santa Catarina)- Rua 15 de Novembro, 534, 9. 0 andar- Tels.: 22-3612 e 22-3B11 • Brasília (Distrito Federal) - Edificio Oscar Niemayer, 8.0 andar - Setor Comercial Sul- Tel.: 24-6567 • Campa Grande (Mato Grosso) · - Ruci 14 de Julho, 464, 4. 0 andar- Tel.: 4-8588 • Curitiba (Paraná) -· PraÇa Ozório, 400, 3.0 e 5. 0 andares- Edifício Wawel- Tel.: 32-()833 • Fortaleza (Ceará)- Rua Pedro Borges, 33, 12.0 andar - Edifício Palácio do Progresso Tels.: 21-8626, 21-9592e 26-0329 • Goiânia (Goiás) - Av. Anhangüera, X01 , 13.0 andar - sala 1310 - Te I. : 225-7201 -• Cuiabá (Mato Grosso)- Rua Galdino Pimente1,' 14, 2:0 andar-sala 24- Te I.: 32-41 • Porto Alegre (R.G. do Sul )- Rua dos Andradas, 1234·, 18.0 andar - Tels.: 25-2099, 25-2249e 25-5031 • Recife (Pernambuco) - Av . Dantas Barreto, 576, 8.0 andar - Edifício A.I.P. Tels.: 24-1891 e 24-2259 • Rio de Janeiro (Rio de Janeir9) - RuadoCarmo, 71.,6.0 ao 10.0 andar-EdifíCiodasAguias - Tels.:'252-2010, 252-4013e 252-1579 • Salvador (Bahia) - Av . Estados Unidos, 27, 4.0 andarEdifícioCidadedeAracaju - Tels.: 242-D180e 242-{)190 • São Paulo (São Paulo) - Rua 7 de Abril , 386, 3. 0 ao 13.0 andar - Tels. : 32-0244, 32-D508, 34-2167, 35-9293, 36-1162 e 250-2422 • Vitória (Espírito Se rito ) - Av. JerônimoMon,teiro, 126, 4.0 andar- Tels. : 3-1671 , 3-2936e 3-5367.

BANDEIRANTE DE SEGUROS

O fim do seguro no escuro.

CCWJlf\NHIA PIRATININGA DE SEGUIOS GERAIS CCWJlf\NHIA BANDEIRANTE DE SEGUIOS GERAIS


leão alado o SÍlllbolo de :anais de 50 anos no Dlercado securitário

GENERALI uma rede de 10 sucursais e 5 agências, espalhadas pelo brasll.

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Matriz: Av. Rio Branco, 128- 4 .o e 5 .o andares- Tel. : 283-2277 Rio de Janeiro.


EX- ALUNOS DA FUNENSEG CRIAM ASSOCIAÇÃO NO RJ Com o objetivo de promover o estreitamento das relações entre os que militam no mercado" segurador, abrangendo o congraça('Tlento social, a preservação da instituição do seguro, debates, palestras e conferências técnicas, acaba de ser criada a Associaçãq dos Alunos Diplomados da FUNENSEG - ADIF. A Associação congrega o pessoal que exerce atividades na FENASEG, Instituto de Resseguros do Brasil, Sociedades Seguradoras, bem como os profissionais do setor que trabalham em órgãos públicos e empresas privadas. A ADI F é constitu fda de uma, Diretoria com mandato de dois anos, compreendendo. Presidente, Vice-Presidente, Diretor Técnico, Diretor de Relações Públicas, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor-Secretário. A D.iretoria conta ainda com um Conselho Fiscal, também com mandato' de dois anos, composto de três membros efetivos e três suplentes.

ASSOCIADOS De acordo com o Estatuto da AO I F, o quadro social envolve as seguintes categorias: a) sócio-fundador; b) sócio-efetivo; c) sócio-honorário; d) sócio-benemérito. Para admissão ao quadro social, é nece.ssário que o candidato atenda às seguintes exigências: 1) ser diplomado pela Fundação Escola Nacional de Seguros FUNENSE=G; 2) Gozar de bom conceito; 3) não exercer ou haver exercido profissão ou atividade ilícita. A ADI F - diz o seu Estatuto- tem por objetivo incentivar e desenvolver as relações entre seus associados, visando à REVISTA DE SEGUROS

preservação da instituição do Seguro, proteção e obediência à boa técnica de seguros, bem como respeito ao "Código de Etica Profissional", cuja organização será objeto de Regulamento Interno, além da prática de atividades culturais e recreativas. E a seguinte a Diretoria da AOI F e respectivo Conselho Fiscal:

DIRETORIA: Presidente, Hélcio José Duarte Brum (Nacional de Seguros); VicePresidente, Cássio de Barros Perlingeiro (ltaipu); Diretor-Secretário, Anamaria Almeida Moreira · da Silva (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização e Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização do Rio de Janeiro"), Diretor de Relações Públicas, Rita de Cássia da Silva (I RB); Diretor-Técnico, Fernando Paulo Portocarrero (SAGRES); DiretorAdmin istrat ivo, Casemiro da Costa Barrosso (Cia. Estadual de Gás) e Diretor-Financeiro, Mauro Lúcio Ignáci-o Brum (IRB) . CONSELHO FISCAL: Efetivos - Juan Campos Domínguez Lorenzo (IRB), Manoel Timotheo de Morais (Grupo Kemper) e César Henrique Arthou (Atlântica); Suplentes - Ramon Souto Martínez (Nacional), Vera Lúcia Mandaro (NACIONAL) e Armando Barreto dos Santos (BNH). A Associação dos Alunos Diplomados da FUNENSEG já está em plena atividade, funcionando à Rua Senador Dantas, 74, 5!J andar.

N. da R.- Por motivo de falecimento do seu titular, o cargo de DiretorAdministrativo encontra-se vago. 17


PANAMERICANA DE SEGUROS S.A.

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Fundada em 1965

Capital Cr$ 11.500.000;00

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1oaef Berensztejn Eduardo Mac-Dowell Guilhenne Stoliar Manoel Melliaa Macedo

MATRIZ: Rua Libero Badaró-, 42S - 3~ andar Tela. 37-5 536/37/38/39. Slo Paulo SUCURSAL: Av. Rio Branco~ 13i .,....11~ andar Tela.: 222~768 e

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Brilhantes de muitos quilates, prataria in lesa de museu, telas do renascimento, navtos, á ricas, carros e to o ti o, até vozes. de cantores famosos e perna e gente amosa, tu o Isto nós Já seguramos nestes 70 anos de existência. Aliás, nós só fazemos isso.

J.

compantU Pédsta de seguros


O PROBLEMA DOS SEGUROS DE RESIDeNCIAS

Pesquisa feita nos Estados Unidos revelou que os seguros de residências, embora muito generalizados, em boa parte não atingem valores considerados suficientes. Isso é o que, na linguagem dos técnicos, se-chama de infra-seguro. "No Brasil, segundo declaram os avalistas do mercado, o quadro ainda é pior. O número dos que compram seguros de tal espécie, 'além de ser bem menor, o gráu de insuficiência dos seguros feitos é bem maior. .Há edif(cios segurados por quantias que correspondem até mesmo a menos de cinco por cento dos respectivos valores reais". Visio incorreu. Os especialistas brasileiros não atribuem aos síndicos, pelo menos na maioria dos casos, a responsabilidade pela grave imprevidênci~ que é praticamente generalizada em no.sso edifl'cios residenciais. "H4 varies anos supunha-se que o :;eguro era subestimado pela idéia de que os edif(cios de concreto armado eram invulneráveis a incêndio. Hoje, porém, essa ideia foi ultrapassada". Numerosos incêndios ocorreram em edifícios de tal natureza. Aqui no R io de Janeiro, o primeiro caso que veio deixar evidente o erro sobre a invulnerabilidade das construções de concreto armado foi o famoso incêndio do "Pare Royal", reputado e concorrido magaziné nos anos 40. Vieram outros ~asas, c6mb o do 1'Vogue", em Copacabana; · e o do "Edifl'cio Astóriã", no centro da cidade.

Nova mentalidade "Hoje, o público sabe bem que os incêndios nessas construções, além de mais frequentes, são de conseqüências ainda piores. Os prêdios são agora mais altos e os materiais empregados nas construções são muito mais combustíveis. REVISTA DE SEGUROS

Tanto assim que depois de três incêndios trágicos (Andraus, Joelma e Edifício Renner), as autoridades e o próprio público mudaram de mentalidade". Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, lembram os técnico~. recentemente foi baixado pelo Governador um Código de Segurança comtra Incêndio e Pânico. Antes disso, o Congresso Nacional realizou Simpósio sobre Incêndio, com participação ampla de todos os setores interessados na matéria, sendo então colhido farto material sobre o assunto. E agora, por determ inação do Ministro da Justiça, um Grupo de Trabalho está elaborando, em regime de urgência e prioridade, anteprojeto de lei sobre proteção contra incêndio, com vistas à segu rança da vida humana e da riQueza material do País.

Atitude do público Apesar de alterações introduzidas em vários. códigos de obras municipais e de ·.oda a movimentação que aumenta cada vez mais no campo legislativo, o fato é que ainda não se registrou mudança s.ubstancial na atitude do público em matéria de seguros residenciais. Dizem os técnicos que não se pode atribuir a culpa aos síndicos. A verdade é que a freqüência às assembléias de condomínios é geralmente rara e inex· pressiva. Quase sempre, as reuniões só se realizam em segunda convocação, com qualquer número, isto é, com alguns gatos pingados. A preocupação, nessas oportunidades, é a fixação de uma taxa de condomínio a mais baixa possível. 1 Cortam-se e diminuem verbas orçamentárias e, .nessas horas, a primeira verba sacrificada é a do seguro do edifício. Há casos em que o valor do seguro não chega à corresponder a cinco por cento do valor do prédio. Quando ocorre incêndio - e aí 19


já é tarde - essa geralmente é a hora em que os condôminos poem as mãos na cabeça, desorientados pela falta de recurso e pela dificuldade de soluções.

Seguros complementares

"!: verdade, esclarecem os técnicos, que há condôminos previdentes e conscientizados da necessidade do seguro. Esses, quando o seguro do edifício é insuficiente, apelam para o recurso de fazer seguros complementares, individuais, procurando assim por sob adequada proteção seus próprios apartamentos. !: uma safda,

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não há dúvida, mas o ideal seria que todo o ediHcio dispusesse de seguro integral, pois na hipótese de um incêndio de grandes proporções a reconstrução do edif(cio não traria outras dores de cabeça senão ao do tempo de espera indispensável à conclusão da obra". Esclarecem os técnicos que· alguns segurados, aliás, não experimentam nem mesmo essas dores de cabeça. Há um seguro especial que cobre ·todas as despesas relativas à instalação do proprietário de apartamento em outro local até que o seu fique inteiramente restaurado.

GB CONFIANÇA Companhia de Seguros CGC. 33.054.8·83/01 PUNDADA IM 1172 1CM ANOI DI CDNPIANÇA _. IIGUROI

CAPITAL E RESERVAS: 23.470.316,49 DIRETORIA ALCY RIOPARDENSE REZENDE- PRESIDENTE EDUARDO AZEVEDO - SUPERINTENDENTE FREDERICO ALEXANDRE KOWARICK- EXECUTIVO

MATRIZ: Porto Alegre/RS - Rua Caldas Junior, 45 - 19 e ~ andares - Caixa Postal 10.096 - End. Teleg. "CONFIANÇA"- Fones: 21-9388 o 21-9623 o 21-9879 o 21.9278 o 21-9210 o 24-6569. SUCURSAIS Porto Alegre/RS- Rua Saldanha Marinho, 157- Fone: 21-9340- Menino Deus. Florianópolis/Se- Rua Deodoro, 22- Salas 52 e 53- Fones: 22-1985 o 22-Q344. Curitiba/PR- Rua Marechal Deodoro, 666- 1~ andar- Fones: 24-1652 o 22-8369 o 23-5177. São Paulo/SP - Largo de São Francisco, 34 - 6~ Pav. - End. Teleg. "FIANÇA"- Fones: 32-2218 35-6566 o 36-2780 o 37-3298. Rio de Janeiro/RJ - Rua do Carmo, 43 - 8~ Pav. - ZC-00 - Caixa Postal, 626 - End. Teleg. "SEGURANÇA"· Fones: 222-1900 o 232-4701. Belo Horizonte/MG - Rua Goitacazes, 71 - s/loja- Fone: 031 - 224-6342. RAMOS QUE OPERA INCI:NDJO- LUCROS CESSANTES- VIDA EM GRUPO E INDIVIDUAL- ACIDENTES PESSOAIS- AUTOMÓVEIS- RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL- RESPONSABILIDADE CIVIL VEJCULOS (FACULTATIVO)- TRANSPORTES MARJliMOS E TERRESTRESCASCOS- VIDROS- ROUBO-TUMULTOS- FIDELIDADE- RISCOS DIVERSOS- DPVAT.


DECRETO ESTADUAL N-o 1086/77 --

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A autoridade do Decreto-lei n? 406/68 é inconteste face ao § 1? do artigo 2? do Ato Institucional n? 5, de 13 de dezembro de 1968, não podendo, de forma alguma, sofrer alterações por leis supletivas, entendendo-se como tal, a legislação estadual e municipal.

A aplicação do Decreto Estadual n~ 10B&n7 de 28 de janeiro de 1977, nas operações realizadas por Empresas Seguradoras. As considerações abaixo tem por objetivo a aplicação das normas específicas às operações realizadas por Companhias Seguradoras, relativamente à venda de salvados e aquisição de peças para emprego em consertos de máquinas, aparelhos e veículos segurados, disposições essas, constantes do "Capítulo li do Título 111", do novo Regulamento do I mposto sobre Circulação de Mercadorias, baixado com o Decreto Estadual 11~ 1086, de 28/1/77, (doravante denominado R.l. C.M.) .:

Aliás, em reforço a essa afirmativa, cabe Citar a opinião do ilustre Sr. Ministro Aliomar Baleeiro, então Ministro do Supremo Tribunal Federal:

1 - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias, (ICM) tem seu fato gerador identificado no Decreto-lei n~ 406, de 31/12/68 como incidente nas operações de entrada e saída de mercadorias em -estabelecimentos "comerciais, industriais ou . _ produtores". Art. 1~ de Decreto lei 406/68 "O imposto sobre operações relativas à circu Iação de mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; li - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadorias importada do exterior pelo titular do estabelecimento." I

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"111 - LEIS SUPLETIVAS - A legislação "complementar ou supletitiva" deve ser entend~da como a dos Estados membros para elaborar leis contendo normas gerais de "Direito Financeiro", respeitada a lei federal" (constituição art. 8~ § único), acaso existente sobre o mesmo assunto". (Direito Tributário Brasileiro, 4~ Edição - Forense página 60). No entanto, apesar de "legislação supletiva", o Decreto 1086/77 modifica a definição imposta pela norma federal, o que a nosso ver nãó pode vigorar, vez que inconstitucional. Realmente, dispõe o artigo 1~ do Decreto 1086/77. Art. 1~ - ''O Imposto sobre Circulação de Mercadorias tem como fato gerador : I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor ou de estabelecimento de quem revestir, também, a qualidade de contribuinte; li - a entrada, em estabelecimento 21


comerc ial, industrial ou produtor ou em estabelecimento de quem revestir, também, a qualidade de contribuinte, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento;"

t evidente o absurdo pretendido pelo legislador estadual, o qual do contrário, o que se admite apenas para argumentar, abriria caminho a um sem número de incidências do imposto, entre elas, por exemplo, as que ora estudamos. A legislação estadual tem de se conformar ao Decreto-lei n~ 406/68. Caso contrário, a lei estadual, em face dão art. 18, § 1~ da Constituição Federal em vigor, será i nconstituc io na I. 2 - Da Incidência do Imposto Segundo o regulamento. As disposições do atual R.I.C.M., dirigidas às operações efetuadas por empresas segu radoras, encontram-se capituladas nos artigos 272 a 283· do Decreto n~

1086/77.

Com efeito, dispõe o artigo 272 do regulamento : Art. 272 - "Aplicar-se-á às empresas seguradoras o sistema especial previsto neste capítul o, no que se refere às operações: I - relativas à circulação das seguintes mercadorias identificadas como salvados de sinistro : máquinas, aparelh os e veículos; 11 relativas -a aquisição de peças a serem empregadas em con " sertos de máquinas, aparelhos e veículos." Relativamente à aquisição de peças a serem empregadas em conserto de máquinas, aparelhos e veícul os, não nos preocupa, vez que as seguradoras não são obrigadas a adquirí-las para os respecti-

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vos consertos, não ocorrendo desta forma, o fato gerador do tributo previsto no regulamento, inciso 11 do artigo 272, acima. Não ocorreria, assim, a situação definida como necessária e suficiente à ocorrência do fato gerador. Quanto aos salvados, da mesma forma, inclusive para efeitos do decreto 1086/ 77, não ocorreria o fato gerador constante do regulamento, caso viessem a ser negociados pelo próprio segurado, completando a seguradora, apenas, a indenização necessária à cobertura do seguro contratado.

3 -

A Incidência do Imposto na Venda de Salvados.

O ICM não deve incidir na venda de salvados, mesmo que, promovida pela empresa seguradora. Senão vejamos : O Código Tributário Nacional, Lei n~ . 517.2, de 25/10/66, define o que é fato gerador: Art. 114 - "Fato ger~dor da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência' '. Art. 115 - "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prát ica ou a abstenção de ato que não con figure obrigação principal." Verifica-se, portanto, no Código Tributário Nacional, "lei sobre leis de tributação", que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em le i, enquanto que o fato gerador da obrigação acessória ocorre conforme disposição da legislação supletiva, destinada à regulamentação e controle do imposto. No caso do ICM, como já foi demonstrado anteriormente, o fato gerador da obrigação principal está definido no artigo 1~ do Decreto-lei n~ 406/68. REVISTA DE SEGUROS


Assim senqo pela difinição dada, pelo Decr~to-lei ~pracitado,' o \ CM ~\~. : ape­ nas, as op,er~ções . . relativas à .cirqJ Iação de mercadoria~ reãliz~das por cor:nerciante, induStrial àü · p'rodut'or, no ·caso, nos interessando tão . a situação dq comerciante. · · . i •

só.

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As empresas seguradoras · tern por objetivo a exploração de .operaÇõ-es de seguros, .~ndo-lhes .vedfid.o por) ei qualquer outro ramo de atividade. Se entendi·d~ co~o comerciant~. seu comércio seria unicamente a explor•ção de seguros. Em verdade, determina o art. · 73 do de 21/11/66>: Decreto-lei n~

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Art. 73- "As SoCiedades Seguradoras não poder~o. explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria." A venda de salvados, além de esporádica, não constitui lucro às seguradoras, e estes- passam para súa propriedade em viituJe de um contrato de seguro, sendo vendidos, · apenas, porque a sua guarda não traz qualquer benefício, · pois é sabido, ,que o seguro, ·tem como única final idade gq ~anti r à p~tri'môri io do; segura.do contra a desvalor ização cau~da PW determinado evento, propiciando ao segurador a. dE;J!enção daqveles ben~ somente quando çlanificéldos, ficando estes, na . maioria das vezes, inutilizados para quat~ quer finalidade. A venda de salvados constitui uma diminuição de prejuízo, não se caràcterizando a'5sim o objetivo primordial do comércio : "o lucro". Não havendo lucro não há comércio : "Comércio - é a expressão que se origina do latim commercium, ·composto da preposição cume do substantivo me r que dá origem a mecânica, a mercar (de mercori), possuir) dO a significação de comprar para vender. (releva notar que as seguradoras não compram salvados, os recebe em decorrência do contrato de seguro REVISTA DE SEGUROS

n. o destaque). ,. ·. E,Conomicamente, é indicado como um ramo da indústria, mostrando-se o fator dqrninante na circulação das ·r·iqueza~. desde que a ele se afeta a incumbêncm de receber do produtor as riquezas produzidas, encaminhan-

dó-asao consumidor. (n. grifo) Juridicamente significa ou compreende a soma de atos mercantis, isto ·· é, de atos executados com a intenção 'de cumprir a mediação, característica de uma finalidade, entre o produtor e o consumidor, atos estes

que devem ser praticados habitualmente com o fito de lucro".

(n. grifo) (Vocabulário jurídico - Edição Forense, pág. 361 -Plácido Silva) Está-se a ver que ao contrário do que ocorre com os salvados, o comicio, indiscutivelmente, pressupõe o lucro. A venda de salvados tem por objetivo não permitir seu acúmulo em depósitos, o que, sem dúvida, traria ainda mais prejuízos às ~guradoras. As companhias de seguro, não são, poi s, comerciantes de máquinas, aparelhos e veículos, ou mesmo, de qualquer outra coisa, exceto ~guros e,- como tal, não se enquadram entre os comerciantes, industriais ou produtores a que se refere a lei. Esse ai ias, é o entendimento da Procuradoria Fiscal do Estado de Minas Gerais, cujo parecer foi ratificado em 11 de setembro de 197 4, pela Secretaria de Fazenda Estadual, através do Parecer Normativo n~ 18/74, abaixo transcrito :

resolve, a fim de por fim a dúvida surgida na interpretação dos fatos, reconhecer a não incidência de ICM nas saídas, feitas pelas seguradoras, de objetos salvados de sinistros,

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dos quais tenham se tornado proprietários por força da lei ou de c~ntrato de seguro". · Da mesma forma, os tribunais do pais têm, reinteradamente, já desde o tempo do antigo imposto de vendas e consignações, inclusive, decidido que na venda de salvados não incide u ICM :

"O imposto de circulação de merca-. dorias não incide sobre a venda ocasional de veículos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor e não é realizada com o fim de lucro.

"Imposto sobre circulação de mercadorias. Veículo usado. Negócio esporádico e fora do objetivo da empresa vendedora. Tributo não devido. Recurso não conhecido. Se se trata de venda de veículo usado, eventual e esporádico ( ...... ) não é aquela operação tributável, sobre ela não incidindo o ICM." Rec. Extraordinário n~ 68.032 - Relator - Min. Barros Monteiro - Rev. Dir. Público 13/212) Esse é o entendimento da jurisprudência, objeto até de súmula do Supremo Tribunal Federal: Súmula 541 do S.T.F.

- Não obstante a formulação no Código Tributário Nacional, do fato gerador do imposto de circulação de mercadorias, aplica·• a orientaçio dominante ·no Supremo Tribunal Fe· deral, em relação ao · antigo imposto de vendas e consignações. - Recurso Extraordinário não conhecido". (n.grifo) (Recurso Extraordinário n~ 67.844 Relator - Ministro Eloy da Rocha). "Não é bastante para a exigibilidade do imposto de circulação a simples caracterização da natureza de coisa móvel do objeto da venda, sendo imprescindível para este fim, que a mP"ma se destine a ser objeto do con cio ( ...... )". (Ap. Cível n~ 30.799 - T.A. Minas Gerais - Relator Desemb. Hélio Costa)

''O .imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veícul.os e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor e não é realizada com o fim de lucro, sêm caráter, pois de comercia Iidade." No entanto, é sabido, que qualquer medida visando derrubar a pretensão fiscal objeto deste trabalho, somente surtirá efeito fora da competência estadual, vez que, logicamente, o Estado deverá forçar sua posição até a última instância.

S.M.J . .Aio de Janeiro, 29 de abril de 1977. Paulo lrvin de Carvalho Vianna

EM PREPARO OANUÁRIO DE SEGUROS DE 1977

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:REVISTA DE SEGUROS


SEGURO NO EXTERIOR

AF e o consumidor SEGURO E CONSUMISMO O Capa, a que presideM. Roger Bruneau, organiza recentemente uma reunião sobre o consumlsmo. Após curta introdução por M. René Dessaf, D'iretor do Capa, diversos aspectos do fenômeno foram tratados a partir de experiências realizadas por sociedades que fazem ou não parte de nossa profissão. na França ou no estrangeiro. Por seu turno, M. Cfaude Tendi!, subdiretor da "Union des Assurances de Paris", tratando das relações entre as empresas de seguro e as associações de consumidores, trouxe o exemplo escandinavo. M. Guy Verdeil, presidente do "G rouoe des Assu rances Nat ionales" entregou um relatório que ia muito além da simples conclusão. Reproduzimos hoje as intervenções de M. Tendi! e de M. Verdeil. I

EXEMPLO ESCANDINAVO Não creio, absolutamente, no valor o exemplo; pelo menos, é preciso encará>com grande prudência. Entretanto, no momento em que na :rança as organizações de consumidores omeçam a se interessar pelo seguro, tareceu-me interessante conhecer as granles linhas da experiência sueca.

Não se trata, pois, de tentar translOr receitas, antes, porém, trata-se de ver tm certo contexto quál pôde ser a atitule :dos seguradores ante a procura das ,r_gani!ações de consumidores. IEVISTA DE SEGUROS

Como preâmbulo, creio que convém notar a importância do consumismo nos ' países escandinavos. Pode-se dizer que o desenvolvimento deste fenômeno é geral; mas que, conforme os países, há estágios diferentes de evolução, e podem-se, muito grosseiramente, distinguir três fases : 1) -uma fase que se poderia qualificar de fase de cruzada; 2)- uma fase de movimento popular; 3) -e, enfim, uma fase de organização, talves de burocratização. A F.rança, a maior parte dos páíses da Comunidade Econômica Europeia, o Japão, ainda na fase de cruzada, embora nosso país tenda a ultrapassar este estágio; outros países, como a Grã-Bretanha, o Canadá, os EUA encontram-se já na fase dois, em que o consumismo penetra verdadeiramente nas mentalidades e parece um movimento popular. A Suécia e os países escandinavos entraram na fase de "burocratização". Apesar do sucesso do êonsumismo nestes países, só recentemente (há cerca de 2 a 3 anos) o seguro foi atingido pelas reivindicações de consumidores que se voltaram, como em toda a parte, primeiro para os fabricantes de bens de grande consumo . produtos alimentares, automóvel, antes de se intere::;sarem pelos serviços e, principalmente, pelo seguro. Portanto, houve ·de início um nível de 'desenvolvimento do fenômeno consu25


mismo muito desigual, apesar da rapidez de seu desenvolvimertto. Além do mais, é preciso levar em conta o contexto político. Os partidos suecos, de longa data, interessaram-se pelas reivindicações dos consumidores, tanto os partidos chamados burgueses, atualmente no poder,- como o partido socialista agora na oposição. Não parece haver movimento organizado próprio para o seguro; em compensação, todos os grupamentos estão preocu~ pados com ele. Sua ação se exerce em tddos os níveis: nacional, regional e local e os problemas são apresentados em cada um desses níveis. Os "media" estão amplamente abertos às organizações de consumidores: "media" do audiovisual e "media" imprensa e, notadamente, a imprensa quotidiana. A maior parte dos jornais tem uma rubrica consumidor; um dos vespertinos de Estocolmo tem até uma rubrica Seguro que aparece toda quinta-feira. O fenômeno tem, pois, penetrado muito profundamente na popúlação e nas instituições; está muito vulgarizado, muito enraizado nos costumes. Para compreender a ação das sociedades escandinavas, é necessário ter presente no espírito este contexto geral. Sem querer ser exaustivo, vamos tentar descrever o sistema que existe e sua influência, ao mesmo tempo, sobre as estruturas das sociedades, sobre seus produtos e sobre o serviço após-venda que ele oferece. Para isto, farei referência a duas sociedades: a Skandia, e Trygg Hansa, que é, com a Foksam, sua principal concorrente. CONSUMIDOR E SOCIEDADE Vejamos, antes de mais nada, a influência das associações de consumidores sobre as estruturas destas sociedades.

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Numa situação em que os consumidores são reconhecidos como parceiros, os seguradores souberam criar estruturas de diálogos. Entretanto, sua importância é variável; enfocaremos ambas as situações que nos parecem as mais representativas por serem as mais extremas. Para conhecer as expectativas, as necessidades, as aspirações dos consumidores, considerados como indivíduos, os canais tradicionais de conhecimento (remontando-se a informações dos distribuidores e a todos os instrumentos do "Market Research") foram duplicados por órgãos de comunicação direta entre representantes das companhias e representantes dos segurados. Na Skandia, a organização continua pequena; a competência das estruturas, colocações, repousam, todavia, tanto nos produtos quando nos serviços oferecidos pela sociedade. Um membro do ''Corporata Planning" é responsável pela comunicação com o público, com os principais "media" e com os movimentos organizados. Por iniciativa sua, foram criados dois grupos de diálogo com os consumidores. Cada um dos grupos é constituído de 10 pessoas: 5 representantes da sociedade, 5 outros dos consumidores. Eles refletem tanto nos produtos novos (e elaboram, em comum, um contrato Résidence Secondaire - contrato importante num país de elevado nível de vida como a Suécia) quamo na qualidade da acolhida nas lojas de seguro atualmente instaladas:

Além disso, criou um Comité d'Appel (Comitê de Recurso) para os clientes ou suas vítimas, em caso de litígio que sobrevenha por ocasião de uma liquidação de sinistro. Voltaremos a isto. REVISTA DE SEGUROS

Inversamente, na Trygg Hansa formou-se, em 1973, uma organização muito grande. Tal com na Skandia, foi constituído um Comité d'Appel Sinistro. Voltaremos, igualmente, a isto. Ao lado destes comitês, existem estruturas de diálogo para falar igualmente dos problemas de produtos novos, de tarifas, de serviços por oferecer, de medidas por tomar em matéria de prevenção, etc. Estas estruturas de di álogo comportam dois níveis de consulta : um em nível nacional e outro em nível local. No nível local, Trygg Hansa dispõe de 25 conselhos de regiões; cada um destes conselhos conta com 13 ou 14 membros; cinco, dentre eles, são eleitos em sufrágio universal pelos segurados de Trygg; cinco outros são eleitos pelos segurados de Hansa; três ou quatro, que não são necessáriamente segurados junto à sociedade, são nomeados por organizaÇões locais de consumidores. Há um esforço no sentido de haver representantes de todas· as categorias de subscritores nestes conselhos. Suas fun ções são consultivas: concernem aos produtos (garantias, tarifas, modalidades de subscrição, franquia, etc.) e ao domínio da prevenção (organização de manifestações em colaboração com os organizadores locais). Os membros destes conselhos são eleitos por 5 anos.

Esta organização, no plano nacional, está sob o comando de duas assembléias-gerais: uma com 75 membros de Trygg e a outra com 75 membros da Hansa, bem como representantes das organizações nacionais (movimentos de mulheres, de agricultores, de artesãos ... ). E~ tes membros são eleitos por 5 anos. 27


As atribuições deles são idênticas às dos conselhos regionais, mas seu Ileso é muito importante sobre as orientações da sociedade.

tam-nas como parceiras responsáveis. Trat a-se de uma política que me parece muito realista e de bom senso.

Trata-se de uma organização de grande porte, mas cujos responsáveis de Trygg Hansa são muito orgulhosos em razão de seu caráter democrático.

O peso de organismos de consumidores suscitou, pois, a criação de estruturas; influiu, igualmente, sobre os produtos comercializados pelas sociedades.

Assim, as sociedades escandinavas reconheceram a existência, a competência e a representatividade das organizações de consumidores, dialogam com elas e tra-

CONSUMIDOR E PRODUTO Vejamos agora, rapidamente, a influência exercida sobre os produtos.

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O resultados são ainda modestos na medida em que a organização estabelecida é recente e em que seus efeitos ficam limitados. Entretanto, notam-se já resul· tados encorajadores no plano duplo do conteúdo e da apreSentação . Vimos que a Skandia realizou um contrato oofh, os consumidores: o contrato Rnidlncil Secund6ria. Mas a empresa esforçou-se, sobretudo, em reescrever seus principais produtos (contratos Au· tomóveis, Multi-riscos Habitação) numa linguagem acess(vel ao consumidor e em lhe dizer, muito claramente, a razão por q!Je ele está garantido, ou por que não está. Esta informação sobre os produtos é acompanhada, igualmente, de um modo de emprego em caso de sinistro : cada segurado sabe exatamente o que fazer, a quem se dirigir e a quem recorrer em casO de desentendimento. As garantias oferecidas são, na maioria dos casos, ilustradas e resumidas em

um sumário que informa especialmente ao segurado das grandes linhas (vantagens e inconvenientes) da apólice que ele subscreve. Este esforço não é exc1usivo da Skandia, é geral no conjunto das sociedades. .Ademais, as companh ias não haviam aguardado as reivindicações dos movimentos de consumidores para se comprometerem em busca de clareza e de simplicidade no nfvel dos produtos. Relação de obrigações (em oontrato públioo) foi estabelecida pelos serviços de "marketing", mas o consumismo acelerou esta evolução. Parere-me inútil estender-me sobre este aspecto das demandas dos consumidores, pois é um ponto que bem oonhecemos na França.· CONSUMIDOR E "PÓS-VENDA" Vejamos, primeiramente, qual foi a influência do consumismo sobre o serviço "após-venda", oferecido pelos seguradores.

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M. Suzanne, em sua exposição;'diznos que foi o "marketing", e mais especialmente os excesso do "marketing'· que contribu (ram, não propriamente para o nascimento, mas para o desenvolvimento do fenômeno consumismo e que, em contrapartida, o consumismo engendrou um novq "marketing" Mas estas trocas se aplicaram essencialmente ao "marketing" de bens materiais. Hoje, o "marketing" dos serviço_s está ainda ern seus primeiros passos. Desde _então, é relativamente ao "marketing" tradicional que o consumismo nasceu e ainda hoje reage. Os prejuízos que são provocados aos serviços tendem, pois, a ser os mesmos que os causados aos produtos. Há nisso, me parece, um erro fundamental. Com efeito, o seguro é, por natureza, imaterial. E acredito necessário lembrar algumas das caracter(sticas dos serviços, e do seguro em particular, pois é a partir destas reflexões e destas particularidades que o•consumismo deveria manifestar-se. Antes de mais nada, não há transferência de propriedade na venda de urr. serviço: o comprador depende do vendedor, donde o peso mu ito forte dos

circuitos de distribuição em nossa profissão: a) - existe uma inter- relação estreita entre a produção e o consumo do serviço; estas duas operações se efetuam na maior parte simultâneamente; b.) - por outro lado, devemos raciocinar, não em termos de -estoque, mas em termos de capacidade; uma noção quantitativa, mas também qualitativa, muit(ssimas vezes esquecida; c) - enfim, e sobretudo, é diHcil atingir qualidades-padrão; trata-se a( de um dos maiores problemas do seguro, muito mais ainda do que o foi para o banco.

Acentuaremos, pois, trM traços essenciais dos serviços: eles são imateriais, um contato direto é necessário entre o vendedor e o cliente, enfim, o utilizador participa na produção do serviço.

E visando a estes traços que o "marketing" dos serviços se distingue do "marketing" dos bens materiais. E, igualmente, a partir desta diferenças que o consumismo dos serviços deveria desenvolver-se.

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PLANI FICAÇAO Mas voltemos ao modelo escandinavo. As companhias suecas esforçaram-se em planificar suas prestações de serviços, tanto no momento da ve.nda quanto no momento em que sobrevém a liquidação do sinistro (isto é, no momento do serviço após-venda~ com os representantes dos consumidores. Vimos que, dentro das estruturas de diálogo, os problemas de acolhida, de localização e de programação dos pontos de venda eram debatidos. Ao n(vel do serviço prestado aos segurados, isto é, para nóst seguradores, principalmente no momento da liquidação de sinistro, um caminho original foi instaurado, e dele gostaria de dizer algumas palavras. Na Skandia, como em Trygg Hansa, criaram-se "Comités d' Appel, em que um segurado sinistrado, ou sua v(tima, pode fazer-se ouvir se estiverem descontentes. Note-se, também, que as sociedades de seguro escandinavas dão a seus segurados todas as indicaçôes que lhes são necessárias para defender seus direitos em caso de sinistro - indicações de todas as fases de recursos possíveis, encarmgada de despesas eventuais de processo instaurados contra seu próprio segurador -, efnbora a via amigável seja a que prevalece nas liquidações. Entretanto, se nenhum acordo que· satisfaça ao segurado pode ser encontrado, resta-lhe ainda a possibilidade de dirigir-se a um Comité d'appel. Na Skandia, este comitê é formadú de quatro membros : um que representa a sociedade e três designados pelos poderes públicos e que representam os segurados. O comitê se reúne todos os meses. A Skandia registra cerca de 300.000 sinistros por ano. Em 1975, 200 recursos somente foram dirigidos a este comitê REVISTA DE SEGUROS

e apenas 25 negócios formaram matéria de decisões novas. O comitê foi criado por iniciativa da Skandia, e mais sob a pressão do Governo que do público. Esta estrutura foi adotada, igualmente, pela concorrência: A Skandia se felicita pela existência do comitê. Parece, entretanto, que os juristas são um pouco mais reservados e temem ver o número de recursos multiplicar-se nos anos vindouros. Na Trygg Hansa, a estrutura é ainda mais pesada. O Comitê de Recurso é formado de 4 comissões: uma para automóvel e navegação · de recreio, outra para habitação, uma terceira para os riscos industriais e uma quarta para Vida. Cada uma destas comissões de reclamação é formada de 1O a 11 membros; entre estes membros, três são eleitos pela assembléiaGeral, dois são designados pela sociedàde (um jurista, um especialista do problema estudado) e cinco ou seis representam organizações nacionais de consumidores. Estas comissões reúnem-se todos os meses, as decisões são tomadas por maioria e sem apelação, mas não empenham-a sociedade. O número de casos estudados por estas comissões é comparável ao da Skandia. Ur:n julgamento sobre este sistema parece prematura, mas as reações que sua implantação provocou, tanto na imprensa como entre os representantes dos consumidores permitem pensar que os aspectos positivos sobrelevam amplamente os riscos eventuais do sistema. DIALOGO

A guisa de conclusão: 1) - que pensar destas experiências? 2) - serão elas transpon(veis para a França? No contexto sueco, a organização implantada pelas sociedades era uma neces31


sidade, o resultado é um sucesso. Poder~o~á então pensar em transpor esta experiência para a F rança? Não me cabe responder a esta pergunta. Cada socieda.de poder determínar sozinha sua estratégia e isto somente no mais alto n fvel.

REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR

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Diferentes atitudes são possíveis. A primeira 'consistiria em ignorar as organizações de consumidores. Esta política do avestruz me parece, a prazo, a pior.

*

DIRETORES IVO ROSAS BORBA

E LUIZ MENDONÇA

Mas não se é preciso dialogar. entãçf como e com quem? !: preciso falar diretél~ mente aos consumidores como o faz a

*

Diretor T6cnico: WILSON P. DA SILVA

companhia Travellers, que desenvolve atualmente uma ação muito interessante:

*

Redator: FLÁVIO C. MASCARENHAS

1)- Criação de um "Bureau" de Informação dos segurados enquanto indivíduos; - ações de publicidade e de informação para explicar às pessoas porque os contratos devem estar em linguBgem jurídica ("eles são feitos por juristas, para juristas") e para explicar as razões das altas dâs tarifas. Trata-se al, da parte de Travellers, de uma escolha : dialogar C'Om o individuo. mais que com os organismo. Entretanto, o problema de sua representatividade é. fa lso (que organismo, na França, é verdadeiramente representativo?) Desde então, as organizações de consumidores são ,parceiras. Uma terceira atitude pode consistir em reconhecê-las como tais e começar a discussão.

*

Secret6ria: CECILIA DA ROCHA MALVA SUMÁRIO

• Seguro e Casa Própria • Agressão e Adultério • Ex-Alunos da Funenseg criam Associação no RJ

I

• O problema dos seguros de residências ' •

Decreto Estadual rP. 1086/77

• Seguro no Exterior

SEÇÃO OPINIÃO DA REVLSTA~.

Para dialogar, faz-se mister que haja dois e, de uma como da outra p·arte, exista a boa fé.

ano LVIII n~ 673 AGOSTO DE 1977 Compotto 1 lmp,.110 Mturo FMniiMr • Editor

(Traduzido de L'Assurance Française n~ 345, por J. Alves). 32

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