T1693 revista de seguros janeiro de 1980 ocr

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60 ANOS EM CIRC.U LAÇAO ,

E na hora de utilizar o seguro que o seguraao da ltaú Seguradora conhece o bõm corretor. ~

ltaú

~ltaú~ ~Seguradora~ RIO DE JANEIRO

JANEIRO

1980 -

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Segure seus amores. Você trabalha e constrói: é um vitorioso. Sua mulher e seus filhos contam com você. Podem contar com você. E você, conta com quem? A Atlântica-Boavista lhe dá a tranqüilidade de também poder contar com alguém. Entre, com sua família, no círculo de proteção da Atlântica-Boavista. As pessoas que você ama terão o seu amor para sempre.

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• ~ Atlânti(a-Boavistc. ~JSeguros

Associada ao Bradesco


SEGURO DE VIDÀ

Os seguros de vida constituem, no mercado nacional, outra área que vem passando pôr considerável renovação e grande expansão. No período 1974-1978, por exemplo, e em valores corrigidos, sua arrecadação de prêmios cresceu de Cr$ 4,1 bilh6es para 5,8 bilhões~ ou seja aumentou 41.5%.

"t um engano pensar, explicam os técnicos, que seguro de vida seja hoje mercadoria de consumo para classes privilegiadas. Há planos para pessoas de todos os n/veis de renda e para todas as classes sociais. Esse é atualmente um seguro massificado, o que em outras palavras significa que seus /ndices de crescimento se devem, não às camadas sociais de maior poder econômico, mas na verdade, e inversamente, os grupos situados a partir da faixa intermediária para as de rendas menores'r. Outro · engano muito disseminado, na opinião dos técnicos.. é o de que o seguro de vida se destina tão-somente c:i formação de um pecúlio em dinheiro que o segurado transmite, em · caso de morte, a seus dependentes e beneficiários. "O seguro de vida, explicam os técnicos, é de todos o mais versátil, o mais flexlvel e variado, pois tem condições de adaptar-se e de atender a todo gênero de necessidade financeira que possa acometer o homem, por motivo de ~r brevivência, de falecimento, de doença, ou invalidez'~

Formar pP.cúlio, adquirir instrumento de quitaçaõ de d/vidas (inclusive as contra/das para aquisição de casa própria), obter complementação de aposentadoria, tudo isso são formas modernas de problemas financeiros que preocupam o homem e para cuja solução há sempre um adequado plano de seguro de vida.

REVISTA DE SEGUROS

Ilo.

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POSICAo

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Companhia de Seguros

ILIIN~A

DI BAHIA

C.G.C. 16.144.017/0001 • 90/0020 Seguros de lnetndlo, Lucros Ceuantei, Transportes Mar(tlmos, Terrestres e Aéreos, Respon•bllldade . Civil T~ansPortador, Facultativo de Ve(culos i Geral, Roubo, VIdros, Cascos, ·. AeroMutlcos, Riscos Dlvenos, . Cr~lto Interno, Acidentes Pesaoals, Tumultos, Automóveis, Fidelidade, Penhor Rural, Operaçaes Diversas, Riscos de Engenharia, VIda em Grupo, DPVAT, . Riscos Especla t.• B.N.H., Garantia de ObrlgaçlSes Contratuais.

CI_FRAS DO BALANÇO EM 1978

Capital e Reservas ....... . .. . .. .' .... . . .. . .. . Receita ,. ........ . . . ..... . ... . ... .. ... . , .. Ativo em 31 de dezembro ... . .... . : ... .... ... Sinistros p~gos nos últimos 3 anos . .. ..... .. . . . .

Cr$1.262.592.793,01 Cr$ 2.034.332.951,60 Cr$ 1.975.393.112,48 Cr$ 499.229.402,12 .

CONSELHO DE AOMINISTRACÃO Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Presidente Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho -- Vice-Presidente Francisco de Sá Júnior - Vice-Presidente . '

DIRETORIA

Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor superintendente Luiz Carlos Freíre de Carvalho Gonçalves Tourinho - Diretor ' José Maria de Souza Teixeira Costa -·-Diretor Fernando Antonio Sodré Faria -- Diretor Antonio Tavares da Câmara -Diretor Sérgio Charles Túbero- Diretor

MATRIZ: SALVADOR-BAHIA

Sucursais nas cidades de: São Paulo - Rio de Janeiro - Porto AlegreFortaleza - Recife - Belo Horizonte - Manaus - Teresina - São Luiz Maceió- Belém- Aracaju- João Pessoa- Natal- Curitiba- VitóriaBrasília- Campo Grande- Goiânia AGENCIAS EM TODO

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o PAfS

I

REVISTA DE SEGUROS


INSANIDADE MeDICA Luiz Mendonça

O "The Sunday Telegraph", na edição do dia 16 deste mês, assinala- e até justifica, de maneira impl (cita - a perplexidade do Lloyd's de Londres, secular e mundialmente famosa organização de seguros e resseguros. A velha instituição, mesmo que ponha sua imaginação fun· cionando a todo vapor, realmente nâ'o será capaz de imunizar-se contra surpresas. No mundo de hoje, a realidade a cada passo vai ficando mais fantasiosa do que a ficção. Ainda há pouco, no ramo de computadores, uma avalancha de rescisões de contratos de "leasing" originou preju(zos que, a esta altura, se estimam entre 200 e 300 milhões de libras. O ritmo veloz do processo tecnológico, abreviando o intervalo de lançamento de modelos cada vez mais avançados, avolumou de repente o processo de substituição de computadores pelos usuários, com resultados desastrosos tanto para o sistema de "leasing" quanto para o seguro espec(fico dessa modalidade de aluguel de equipamentos. Outra avalancha de indenizações está agora em perspectiva. Desta feita, porém, os fato~ são muito mais surpreendentes: uma verdadeira loucura. Em Sacramento, nos Estados Unidos, o grupo "Sutter Community Hospitais" mantém há muito tempo um seguro de responsabilidade civil ("medicai malpractice") com o grupo segurador Farmer's Union e este, pelo vulto da transação, a repassa em boa parte (por via de resseguro) ao Lloyd's de Londres. Em 23 de agosto do ano passado o escândalo explodiu - e o termo "malpractice" é talvez impróprio e até eufêREVISTA DE SEGUROS

mico para designar a natureza das ocorrências. O Or. William Miofsky, anestesista do "Sutter Hospital", foi condenado a oito anos e oito meses de prisão - num manicômio. Crime: prática de relações sexuais com as pacientes, quando anastesiadas. Ainda mais inconceb(vel, no entanto, é que o insano Dr. Miofsky cometia suas abjeções na própria mesa de cirurgia, enquanto o resto da equipe realizava a intervenção cirúrgica. Para que o leitor não tenha suspeitas sobre a tradução da not(cia, aqui vai, no original, o trecho da matéria do "Sunday Telegraph" sobre esses fatos escabrosos: "... for having relations with women patients hile they were under anaesthetic on the operating table - while surgeons were actually operating on them at the time". Agora, o anestesista e o hospital estão sendo processados por 149 mulheres operadas nos dois últimos anos, per(odo durante o qual se teriam repetido as ofensas sexuais. Cada autora reclama indenização da ordem de dois milhões, setecentos e cinqüenta mil dólares, totalizando cerca de US $ 41 O m i Ihões, cifra que para o Lloyd's significa 190 milhões de L. Como é sabido, a indenização fundada na responsabilidade civil tem caráter reparatório. Destina-se a compensar, em dinheiro, o dano do ofendido. Nos Estados Unidos; porém, a legislação e a jurisprudência consagraram, além dessa forma universal de reparação, um outro ônus para o autor da ofensa. Trata-se da chamada indenização punitiva. Esta é que as pacientes do "Sutter Hospital" estão reclamando. Tal espécie de indenização, fixada ao arb(trio da Justiça, tem o pro215


pósito de criar uma forte compulsão psicológica, tornando mais aguçado e vigilante o senso de responsabilidade do autor (efetivo ou potencial) de danos a terceiros. Isso, é lógico, para tornar mais protegida a incolumidade física e patri· monial de todas as pessoas (naturais e juddicas) . Essa duplicidade de indenizações pode resultar, segundo as circunstâncias,

em cifras elevad(ssimas. Da( o problema que enfrentam os seguradores, nos Esta· dos Unidos, em suas operações de seguros de responsab ilidade civil, particularmente nas áreas de responsabilidade médica e da responsa bi lidade de produtos. Aliás, por via do resseguro externo, o problema ultrapassa as fronteiras dos Estados Unidos, afetando tanto o mercado londrino como outros que atuam em escala internacional.

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SEGURADORA S.A. C.G.C. n~ 01.556.539/0001·94 Capital e Reserva - CrS 200.000.000,00

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Setor Comercial Sul, Ed. São Paulo, Grupos 211/216

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EMPRESA DO

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REVISTA DE SEGUROS


O SEGURO DE DESMORONAMENTO

"No Brasil, com o (mpeto tomado pelo desenvolvimento econômico e pela urbanização, vem sendo acelerado cada vez mais, em particular nas duas últimas décadas, o ritmo de construção não só de fábricas, mas também de ediHcios comerciai~ e industriais". A afirmativa é de empresários do setor de seguros, que acrescentam: "Embora não se estabeleça uma relação de causa e efeito entre o desenvolvimento nacional (econômico e urbano) e os desabamentos de construções tanto acabadas como em fase de obras, o fato é que vêm crescendo as estatísticas de eventos .danosos, alguns deles causando numeroSas perdas de vidas humanas, além de elevados prejuízos materiais". Afirmam os seguradores que a opinião pública apenas toma conhecimento dos casos mais-trágicos e de maiores proporções - "o que já seria o bastante para provocar uma crescente demanda de seguros". Entretanto, dizem aqueles empresários que os desabamentos sem efeitos catastróficos, não constituindo por isso mesmo acontecimentos de interesse jornal(stico, são muito mais freqüentes do que se imagina, "decorrendo da( a necessidade de imprimir-se um ritmo mais dinâmico à evolução que vem tendo o seguro de desmoronamento".

Diversidade de causas O desmoronamento de construções pode originar-se de uma grande variedade de causas, dentre elas as que acarretem a responsabilidade civil do construtor ou do proprietário. Para abranger todo esse universo de REVISTA DE SEGUROS

eventos, dizem os técnicos que são dispon íveis no mercado nacional as seguintes modalidades de seguros: 1) desmoronamento total ou parcial de edificações já concluídas, através de apólice de riscos diversos; 2) desmoronamento durante o curso das obras·, através da apólice de riscos de engenharia; 3) reparação dos danos causados a terceiros pelo desabamento, através do seguro de responsabilidade civil.

Danos ao proprietário Os prejuízos sofridos pelo proprietário do imóvel, pela destruição deste em decorrência do desabamento, são cobertos por seguro específico (o seguro de desmoronamento) . Essa apólice garante os danos diretamente causados pelo desmoronamento parcial ou total do imóvel, decorrente de qualquer causa . Excetuam-se apenas o incêndio, o raio e a explosão (riscos cobertos pelo seguro de incêndio). Entretanto, também estarão garantidos pelo seguro de desmoronamento o incêndio e a explosão, quando esses eventos resu Item, di retamente, de tufão, ·furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza. Esclarecem os técnicos que por desmoronamento parcial se entende o que tenha ocorrido quando houver , desabamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto etc.). Assim, não se caracterizam como desmoronamento o simples desabamento _.de revestimentos, marquises, beirais, acabamentos, efeitos arquitetônicos, telhas e similares, que não são elementos estruturais da construção. 217


Imóvel em construçlo

Evoluçfo lenta

Para os imóveis em construção há duas espécies de seguros: 1) o de riscos de engenharia,. que cobre toda e qualquer causa de desabamento, exclu(do apenas o caso de erro do projeto; 2) o de responsabilidade civil do con.strutor, que reembolsa este último de todas as indenizações a eles atribu(veis, em decorrência de culpa sua pelo desabamento ocorrido; 3) o de responsabilidade civil do proprietário; por má conservação do imóvel e elevadores, cabendo-lhe nesse caso da culpa por qualq'uer dano causado a terceiro, como por exemplo a queda de revestimento ou f:Qarquise que provoque danos a pessoas ou coisas, ou--o acidente de elevador do qual decorram le~õ es corporais ou casos de morte.

Segundo informam os técnicos, os seguros atrás enumerados, embora venham crescendo a cada ano, ainda se mantêm num ritmo lento de evolução, se cotejado esse ritmo com o das construções e os dos acidentes. "As empresas seguradoras, acrescentam, vêm no entanto desenvolvendo constante trabalho junto aos interessados, havendo perspectivas novas de uma expansão mais rápida, sobretudo em relação a imóveis cujo desabamento possa provocar elevado número de v(timas de danos pessoais, como são entre outros os casos de edif(cios com grande (ndice de ocupantes permanentes ou ocasionais, por força de atividades comerciais ou profissionais; os casos de imóveis ocupados por casas de diversões ou estabelecimentos de ensino etc.

Vender seguro é uma das mais gratificantes atividades humanas. Quem entra na atividade de seguros, nunca mois sai dela. De todas as vendas é a que gratifica mais. Pois quando um segurado ou sua família rtcebt sua indenização, diminuindo o prejuízo que oaca.so provocou, o corretor se sente responsável por isso, gratificado pelo trabalho que teve, pclv tempo gasto em explicações, pelas itJúmeras visitas feitas. O corretor de seguros diante de qualquer sinistro tem sempre a certeza de qu(, sem ele, o prejuízo seria maior.

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de Seguros

eooooooooooeeooocooooee~ 218

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SEGURANÇA t: PRECÁRIA NAS GRANDES CIDADES

Os grandes centros urbanos do Pa(s continuam a desejar en, :natéria de segurança contra incêndios, Sl~undo afirmam especialistas do mercado segurador. E acrescentam: "Entre os Iei JOS ainda fa1ta uma consciência e uma vi&~o integral do problema, tanto assim quJ, ao expressarem opinião sobre o assunto, a primeira declaração é quase sempre sobre a necessidade de equipar Corpos de Bomb3iros e criar recursos para isso". O problema, dizem os técnicos, é abrangente e coletivo, ao invés de resumir-se à ação isolada e única dos bombeiros. "Esses profissionais, segundo a experiência de t~a tí:omunidade, sempre demonstrararfl bom ·prepar~ e desempenho. Se mais não fazem é porque não contam . com a ajuda de _largos setores comunitá· rios".

Problema coletivo A função primordial do bombeiro, esclarecem os técn ices, é ·e"' de combater e apagar o ,incêndio. Mas antes da ação dele está a do próprio público, em particular a das classes dirigentes, que têm o dever dEt#prevenir e reduzir a incidência de in~dios. "Essa mentalidade preventiva, afirmam os . !~enicos, está na verdade fazendo falta, pois é substitu(da pelo comodismo da inércia, que ignora simplesmente o incêndio antes da sua ocorrência. Ao que patece, não se acredita no que é aleatório .3 provável, mas apenas no .~ue é presente e real, ou seja, exatamente quando já é tarde".

Legislação Não há dúvida, concordam os técnicos, que a existência de uma legislação REVISTA D.E SEGUROS

espec(fica e rigorosa, estabelecendo normas anti-incêndio, é da maior importância. Entretanto, é por igual importante o máximo rigor na fiscalização do cumpri· menta das normas exigidas. "Todavia, acrescentam os técnicos, quando há consciência do risco de incêndio e das conseqüências que ele produz, a prevençio se torna uma atitude permanente e espontânea". No R ia de Janeiro, por exemplo, está vigorando uma nova legislação sobre segurança contra incêndio. Uma legislação sobre segurança contra incêndio. Uma legislação autônoma e espec(fica, que veio substituir a tradição de se incluirem algumas poucas e escassas normas sobre a matéria, nos chamados Códigos de Obras. "Mas essa legislação nova, dizem os técni· cos, embora extensiva às edificaç0'3S que a antecederam, até agora não produziu resultados satisfatórios, em termos de adaptação dos prédios que foram aprovados ou constru (dos antes dela".

Instalações apropriadas A engenharia de segurança é uma especialidade em adiantado gn.:u de evolu· ção. Há hoje equipamentos eficientes para detecção, alarme e extinção de incêndios. Na lista destes últimos figura desde o simples extintor manual até os sistemas mais completos e eficientes de chuveiros auto· máticos ("sprinklers"). Segundo informam os técnicos, os chuveiros automáticos compõem um amplo sistema, que pode ser resumido, para efeito de descrição, como consistindo num reservatório d'água exclusivo, alimentando uma canalização que se distribui 219


por toda a área a ser protegida. Nessa canalização, a intervalos apropriados, ex istem válvulas que, à temperatura produzida por um pequeno foco inicial de incêndio, se abrem, fazendo espargir um jorro d'água que se espalha por uma superHcie de amplo diâmetro, em condições suficientes para extinguir o fogo iniciado. As estatísticas revelam que esse sistema elimina os focos iniciais de incêndio, em 80 por cento dos casos. Segundo a experiência das companhias de seguros, que concedem descontos até 60 por cento no preço do seguro (conforme o sistema de segurança existente no estabelecimento do cliente), o problema não se resume em convencer o segurado a investir em medidas de segurança. A questão é mais ollpla, porque abrange também a necessidade de manutenção adequada das instalações implantadas. "O empresário sabe que o incêndio por melhor e mais abrangente que seja o leque de coberturas dos seguros comprados, traz sempre conseqüências que podem prejudicar sua empresa, como a demora na reconstrução do estabelecimento e o risco comercial de um prolongado período de falta de atendimento da sua clientela. Sabe também, ou pelo menos deve saber, que um incêndio pode provocar a perda irreparável de vidas humanas. Apesar de tudo isso, e do investimento feito em equipamentos de segurança, nem sempre o empresário se dá conta do imperat ivo de manter tais equipamentos em condições permanentes de funcionamento.

"O serviço de manutenção, dizem os técnicos, consiste: 1) na realização de inspeções periódicas para constatar e reparar defeitos; 2) no treinamento dos empregados para acionar, quando preciso, os equipamentos sob comando (isto é, não automáticos, como os "sprinklers"); 3) na distribuição de manuais de segurança que coloquem todos os empregados ·em condições de proceder, inclusive quanto a forma adequada de evacuar o ed iH Cio etc." . "Os mais recentes exemplos de incêndio em nossas grandes cidades, frisam os técnicos, mostram que em regra geral essas condições básicas de defesa de vidas humanas são quase sempre inexistentes".

Responsabilidade Outro capítulo importante desse assunto, frisam os técnicos, é o que diz respeito à irresponsabilidade pelas vítimas de incêndio. "Dificilmente o público tem notícia de alguma reparação paga por alguém, porque em geral não se consegue responsabilizar, nos termos da legislação vigente, quem esteja obrigado à indenização dos danos". Uma sugestão a esse respeito é que se responsabilize o empresário, o condomínio, a entidade, a pessoa física ou jurídica, enfim, que tenha cometido falha ou infração no cumprimento das leis sobre normas de segurança. "A infração seria o fato ge· rador da responsabilidade pelo incêndio e, portanto, da obrigação de reparar os danos, materiais ou pessoais, derivados do incêndio".

A REVISTA DE SEGUROS

Completará com a edição de junho próximo,

60 anos, servindo ao seguro.

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REVISTA DE SEGUROS


SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROCURA ABRIR ESPAÇO

Segundo técnicos do Instituto de Resseguros do Bras i I (I R B), o seguro de responsabilidade civil está rompendo o limitado círculo dos usuários de elite. "Trata-se de expansão, esclareceram, dêcorrente dos seguintes efeitos do desenvolvimento econômico : 1) multiplicação das fontes jurídicas da responsabilidade por danos causados a terceiros; 2) aumento considerável do elenco de pessoas Hsicas e juddicas com capacidade patrimonial para reparar os danos; 3) maior difusão das noções de responsabilidade e de direito do prejudicado à reparação do dano". Os seguros de responsabilidade civil, informam os técnicos, desdobram-se em várias modalidades específicas, de acordo com os interesses a proteger. "No conjunto dessas modalidades, a expansão obtida pelo seguro pode ser avaliada em função do crescimento da arrecadação das seguradoras, que em valores deflacionários se elevou, de Cr$ 191 milhões em 1972 para Cr$ 239,2 milhões em 1978 e, em 1979 (até setembro) para Cr$ 269,5 milhões. Desenvolvimento econômico O desenvolvimento econômico, acentuam os técnicos, gera um aumento contrnuo tanto do volume como da diversificação das atividades produtivas. ~ uma expansão que evidentemente também implica aumento e diversificação de ocorrências danosas, a largando em conseqüência o campo de aplicação do instituto da responsabilidade civil. "O exemplo mais flagrante e mais ilustrativo desse fenômeno é o que se extrai do crescimento vertiginoso REVISTA DE SEGUROS

dos acidentes de trânsito, resultante de vários fatores e principalmente, sem dúvida da elevação substancial e rápida da frota nacional de veículos. O problema da reparação dos danos pessoais tornou-se então crítico nessa área específica, e, além disso, de extrema importância social, tendo em vista sobretudo a circunstância de seu maior impacto se produzir em detrimento extremamente das classes sociais de menores níveis de renda. Foi esse problema que gerou a necessidade de implantar-se no Brasil o instituto do seguro obrigatório da responsabilidade civil dos proprietários de veículos, já então de aplicação corrente e tradicional em quase todos os. pa!'ses do mundo". Foi precisamente esse seguro, dizem os técnicos do I RB, que por sua inevitável e ampla divulgação em todas as camadas da opinião pública trouxe, em conseqüência, apreciável concurso à popularização da figura da responsabilidade civil. "Essa difusão da consciência do direito à reparação do dano é outro efeito do desenvolvimento econômico, que se manifesta não apenas por causa dos (ndices de acidentes de trânsito, mas também pela maior freqüência de danos que, por seu vulto, chamam a atenção da opinião pública - como, entre tantos outros exemplos, os desabamentos de obras de construção civil". Um terceiro efeito do desenvolvimento econômico é o provocado pela expansão da renda nacional. "Aumenta continuamente com isso, lembram os técnicos, o elenco das pessoas Hsicas e jurídicas com capacidade patrimonial para responder pelos danos causados a tercei221


ros, o que naturalmente induz os prejudicados a reivindicarem seus direitos, diante das perspectivas de êxito que dessa maneira a eles se descortinem.

Custos

Os preços do seguro de responsabilidade civil, segundo declaram os técnicos do IRB, são módicos, bastante acessíveis. Utilizaçio do seguro Dão a esse respeito alguns exemplos. A empresa seguradora, assumindo a "Melhor noção da responsabilidade responsabilidade de garantir o pagamento (e de suas conseqüências de ordem patrimonial) é a redproca, afirmam os técni- de indenização até o montante de Cr$ 4 milhões, cobra os segu intes preços (prêcos, da maior conscientização do público mios), por um seguro anual : 260 cruzeiros sobre o direito à reparação. Surge por isso aumento da demanda dos seguros de res- de um chefe de família, cerca de 1.400 cruzeiros de um edifício em condomínio ponsabilidade civil, instituto que assim (de 20 andares, 10.000m2 da área) cerca deixa de se confinar a um limitado círculo de 3.300 cruzeiros de uma empresa consde usuários de elite" . Nos últimos anos, sob a pressão de trutora de imóveis. O seguro cobre indenizações relativas uma variada e crescente demanda de cobertura, a clasc:s seguradora lançou no a danos causados a terceiros. Nos edifícios :~ urnerosos r:; 1anos novos, em condomínio, os prejuízos mais fremercado elaborados em conjunto com o I RB e qüentes são os de danos causados por queaNovados pA la Superintendência de Segu- da de objetos; por incêndio orig inado no imóvel e atingindo terceiros; por explosão ros Privados (SUSEP) . de gás; por acidentes em escadas (decorCnberturas disponíveis rentes de falta de conservação, de ilumiHoje, no mercado brasileiro, é prati- nação deficiente) . camente segurável toda e qualquer hipóteQuanto aos chefes de família, as se em que o autor do dano seja responsa- ocorrênci?.~ ;nais comuns são as de prebil izado pelo pagamento de indenização. juízos resl.llt antes de queda de objetos, Essa é a forma adequada de solucionar o ds mordida« de cachorros, de atos pratiproblema financeiro e patrimonial muitas cados por filhos e empregados do seguvezes criacio por tal encargo indenitário . rado, pela prática de esportes. da responsabilidade civil. Em relação às empresas construto· Há seguro, por exemplo para profis- ras, as indenizações reclamadas são, mais sionais · (méd .icos, ... áen.tistas, barbeiros, freqüentemente, as de prejuízos originácabelereirosf para ·particulares e chefes de rios de queda de tijolos, ferramentas e família, para empresas comerciais (bancos, tapumes, respingos de tinta em carros escine[Tlàs, drogarias, restaurantes, hotéis), tacionados nas proximidades de obras; empresas industriais (de eletricidade e de desmoronamento de construção . quaisquer outros ramos), para empresas de serviços, clubes sociais e estabelecimentos de ensino. Praticamente toda responsabilidade civil pode ser objeto de seguro: existência, conservação e uso de imóveis, elevadores e MELHORE A SUA REVISTA. escadas rolantes, imóveis em construção INFORME O QUE DESEJA ou demolição; participação de veículos em provas desportivas; guarda de veículos de LER NA terceiros. Essa lista é apenas exemplifica"REVISTA DE SEGUROS" tiva, resumindo-se a poucos os inúmeros casos que podem aconselhar a convenitncia da utilização do seguro. 222

REVISTA DE SEGUROS


AUTOMOVEL

O seguro de autom6vel, nas últimas último caso, os preços alo bem menor s, dlcadas, exerceu a liderança do mercado mundial, em taxa de crescimento. A mo· torlzaçlo progressiiJa o Ininterrupta das populaQees dos grandes centros urbanos, aliada 6 forte curva ascensional dos acl· dentes de trAnsito, explicam o fenOmeno da expanslo excepcional d ssá modallda· de de seguros. De um pafs para outro dlvargem os crltlrlos tarlférlos adotados pelos segura· dores e, nlo raro, dentro do mesmo mer· cedo os reglm s se têm sucedido uns aos outros. Todas e111s varlaçees nlo refletem outra coisa senlo a existência de um de· nomlnador comum a todos os mercados nacionais: a preocupaçlo da busca de um esquema técnico capaz de proporcionar o equllfbrlo das operaQees de tal seguro. Vale citar, como curiosidade, o exemplo do sistema sueco. O preço final pago pelo segurado á calculado ao fim da vigência anual do seguro, com base na quilometragem rodada (talvez, lá, o odO· metro do verculos seja equipado, quem sabe?, com um dispositivo que impeça a alteração do registro da quilometragem). O seguro brasileiro não escapa ao quadro universal, possuindo Seus problemas espec(ficos em matéria de desequil(brio técnico dos resultados operacionais da modalidade. Tem seu próprio regime tarifário, estruturado em bases que não diferem muito de outros tantos praticados em numerosos mercados. Aqui, há vários planos à disposição do público, desde o seguro compreensi· vo (ql.Je abrange todos os danos ocorridos ao ve(culo) até o seguro parcial, cobrindo apenas os riscos de roubo e incêndio. No REVISTA DE SEGUROS

Hd tambdm o plano que so limito à responsabilidade civil, destinado a pagar ao segurado as lndenlzoçl5es a quo ole seja condenado por sentença judicial, como autor do danos quo, por sua pr6· prla culpa, tenha causado o terceiros. Existe, tambdm, o s guro obrigatório, sem o qual o vefculo mTo d emplacado. Ess saguro se deotl no a reparar, dlllntro de certos limites, os conseqQênclos do le· ~es corpora l~ resultontes do acidentes, O soguro compre nslvo, obvlomon· te, é de todos o que se situa no mais oito nrvel tarlférlo. Entretanto, seu custo pode ser reduzido, como por axemplo atravds da fhc.açlo de wtta franquia ou da con· cassio de · um "bônus" crase nte ao segu· rado que; seguidamente, nlo tenha registrado· ocorrência de acidentes. Há, en· fim, várias alternativas à dlsposlçê'o do segurado, devendo este solicitar expli ca· ções e esclarecimentos ao negociar o seu seguro, a fim de 019-tar pelo plano ma is adequado ao seu interesse e à sua situação particular. A mais recente inovação no sistema tarifário brasileiro, implicando substancial aperfeiçoamento, foi a montagem de um esquema de apuração de (ndices de preços de reparação de ve(culos avariados, abrangendo custos de peça e de mão-de-obra. Uma entidade neutra e idônea (a Fundação Getúlio Vargas) é que recebeu a incumbência de coletar periodicamente os dados de calcular os (ndices respectivos.

a

Responsabilidade trabalhiSta

· Um dos seguros mais desconhecidos do grande público é o que se destina a co223


brir a responsabilidade trabalhista do em· pregador. Tal seguro reembolsa as indenizaç(Ses (exclu rdos salários correntes e férias) que o empregador seja obrigado a pagar, caso tenha de demitir empregados na eventuali· dade de fechar seu estabelecimento, em decorrência de incêndio ou raio que pro· voque preju(zos acima de 60 por cento do ativo frsico. A cobertura desse seguro somente é dada quando o segurado também possua apólice dê seguro de incêndio e lucros cessantes. Essa conjugaçA'o decorre da ne· cessid.ade 6bvla de evitar·se que um esta·

belecimento condenado a desaparecer por esvaziamento do seu ativo, seja destrufdo por incêndio proposital, a fim de transf& rir à seguradora o passivo trabalhista. O fechamento por inoêndio, ainda que o segurado receba indenizaçâ'o de todos os seus preju(zos materiais, ocorre quando, por exemplo, não seja poss(vel a reconstruçlo do prádlo e o estabeleclmen· to n6o possa ser reaberto em outro local pelo vulto do investimento que isso r& presenta, situando·se acima da capacida de financeira da firma. Tal é o caso, por exemplo, do alto custo da aquisiçâ'o de outro 11 POnto''.

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REVISTA DE SEGUROS


VIOLAÇAO DE DIREITOS CIVIS GERA INDENIZAÇOES

Duas decisões judiciais - uma da Suprema Corte, outra da Corte Federal de Recursos - estão preocupando os Governos municipais, nos Estados Unidos: Trata-se de sentenças condenando municipalidades ao pagamento- de indenizações por violação de direitos civis, ou seja, por direitos humanos assegurados pela Carta Constitucional. Esses precedentes judiciais vieram também mobilizar, pelo impacto causado, o mercado segurador. Há dúvidas a respeito de que esse novo risco possa encontrar cobertura nas apólices convencionais de seguro de responsabilidade civil. O conselheiro Edward K. Walker, da Cia. de Seguros CNA, disse que "certas violações de direitos tJrotegidos constitucionalmente não se constituem, de maneira geral, em riscos cobertos pelas apólices de uso corrente no mercado". Harold F. De Neau, secretário assistente da Cia. de Seguros "The Travelers", após ler e interpretar as condições das apólices convencionais, concluiu que não se incluem na cobertura "as violações de direitos civis". E acrescentou: "A grande indagação não é técnica, mas política: será que o seguro pode ou deve responder por tais violações? A mesma pergunta foi feita pelo Vice-presidente de uma seguradora multi nacional (a "Commerciai-Union"); e ele mesmo ponderou: "essa é uma área juríd ica que inclui elevado potencial de atos intencionais. E os atos intencionais, por nada terem de fortuitos ou casuais, em geral não sâ'o cobertos pelas apólices de seguros". Afirma-se, no mercado segurador norte-americano, que vez por outra tem REVISTA DE SEGUROS

havido solicitações por entidades públicas e escolas, para cobertura (por via do seguro) de indenizações baseadas em violação de direitos civis (discriminação racial, por exemplo). Mas as companhias de seguros têm resistido a solicitações dessa natureza. Depois das decisões judicia is agora tomadas pelas duas maiores Cortes do sistema judiciário norte-americano, o promotor Scholder está prevendo "um rio de litígios" contra as municipalidades. Presumindo que suas apólices de responsab ilidade civil não cobrem violações de direitos humanos, alguns seguradores estão menosprezando o impacto da recentedecisâ'o da Suprema Corte. "Não vejo qu e deva causar impacto no mercado " , disse o Jenkins, da companh ia de seguros " Commercial Union",. Pode ser que algumas empresas seguradoras cogitem de estender suas apólices a esse t ipo de garantia. Mas não creio que sejam muitas". Já o Sr. Walker, da CNA, disse que "as companhias seguradoras provavelmente vão dar uma boa olhada em seus negócios, mas não vejo razão para que qualquer uma delas, por causa das novas decisões judiciais, se retirem do mercado de seguros de responsabilidade civ il". O assunto, enfim, de qualquer maneira está mobilizando e preocupando o mercado segurador. Alguns especial istas já chegaram a sugerir que as violações de direitos civis sejam cobertas pelo chamado "seguro de erros e omissões" para funcionários públicos. Mas outros argumentam que tal espécie de seguro somente se aplica a indivíduos não a ent idades e organizações. Charles Terrel, presidente da "Unimark-McDonald", de Dallas, Texas,

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que conseguiu seguro de responsabilidade profissional para funcionários de 275 repartições públicas, disse que "a cobertura não é destinada -à própria municipalidade mas aos funcionários, individualmente. Mas podemos estudar a possibilidade de · garantir também os governos municipais, como entidades públicas. Isso dependerá da disponibilidade de resseguros, o que parece não deixará de ser caro, pelo menos no momento" ,

Nos Estados Unidos, como se sabe, o problema das minorias e das discriminações de que elas são v(timas não constitui fantasia poHtica, mas inequ(voca e dura realidade. A campanha pelos direitos hu· manos e sua aplicação em outros pa(ses já começa a ter conseqüências internas. E essas conseqüências. não afetam apenas as minorias e, sim, os do.> norte-americanos, em geral muito consc ientizados de seus direitos.

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OS SEGUROS OE INCENDIO EM MORADIAS

O plano especial para os seguros de incêndio das casas e ediHcios residenciais caracteriza-se por inovações que facilitam ao máximo a aquisição de tais seguros. Em vez do sistema tradicional e bem mais complexo da emissão de extensas apólices contendo grande riqueza de detalhes de ordem técnica, doravante a operação será simplificada pela redução do contrato de seguro ao texto de um mero "bilhete", no qual apenas são consignadas poucas informações básicas, como o nome do segurado, o tipo de construção do imóvel e respectivo endereço. ,

guros de moradias. Explicam os té cnicos que as taxas,.variavam em função de certos fatores, o que exigia a inspeção de cada imóvel segurável para a análise do riseó' e a avaliação de tais fatores. "Essa inspeção, pelo trabalho que suscitavam e o encarecimento que traziam aos custos operacionais, dificultavam a massificação dos seguros de moradias. Foi então elaborado um esque~a tarifário oara un ificação das taxas do seguro, passando com isso a tornar-se dis;:>ensável a inspeção P]révia de cada imóvel".

/

Segundo os ' técnicos, o novo plano não se detérn-llpenas nessa simplificação processual, por si só capaz de imprimir considerável agilidade na feitura e comercialização dos mencionados seguros. "De igual importância, acrescentam eles, o fato de o novo plano abolir a chamada cláusula de rateio, foco de numerosas divergências e incompreensões do público". Segundo essa cláusula, o preju(zo causado pelo incêndio é dividido proporcionalmente entre a empresa seguradora e o segurado, se este fizer o seguro por quantia menor do que o valor real do imóvel. "Pelo novo plano, acentuam os tdalicos, todo preju(zo será indenizado integralmente até o montante da importância segurada".

A simplificação introduzida pelo novo plano tomotHe poss(vel em deroorrência de estudos *nicos que permitiram alterar a estrutura tarifária dos seREVISTA DE SEGUROS

Condomínios Os seguros de edifícios. em condo· mínio, segundo informações colh idas no meio segurador, sempre deram origem a problemas. A lei que rege esse sistema de propriedade em comum determina que o seguro seja global, abrangendo todo o imóvel, isto é, as unidades autônomas e as partes de uso comum. "Entretanto, em regra geral, esses ediHcios estão segurados por quantias irrisórias, pois nas assembléias de condôminos predomina sempre a idéia de reduzir ao mínimo a despesa do seguro, no orçamento geral dos encargos da administração e conservação do imóvel".

Isso criava para os proprietários de apartamentos (os mais previdentes, é ela· ro) o problema da contrataçãp de um seguro à parte, para suas unidades autônomas. Esse problema deixará agora de ex is· tir, em vista das facilidades resultantes do plano especial aprovado pelo Ministro Calmon. 227


Rateio A reforma tarifária elaborada para os imóveis residenciais incluiu um estudo que tornou tecnicamente possível a extinção da clásula de rateio, dada a simplicidade do próprio risco inerente aqueles bens. No meio segurador brasileiro, a opinião é a de que essa eliminação do rateio constitui um grande passo. Virá abolir uma fonte permanente de incompreensões, críticas e insatisfações dos segurados. "Embora o rateio, segundo os técnicos, seja válido e justo, apoiado em sólida fundamentação técnica e matemát ica, sua substituição por outro esq uema é de grande importância, sobretudo porque se ba seia realisticamente no interesse e na mentalidade do público, atendendo a desejo expresso dos clientes, istu é, usuários de seguros de moradias". O plano agora aprovado pelo Ministro Calmon "realiza o casamento perfeito da of€lrta com a procura". Se o proprietário de imóvel deseja segurar esse patrimônio por determinada quantia, julgando-a suficiente para cobrir eventuais prejuízos, não será surpreendido nem ficará insatisfeito com a indenizaçâo dos danos ocorridos, pois em hipótese alguma lhe será atribuída uma cota proporcional, resultante da diferença entre a importância segurada e o valor real do imóvel. Haverá sempre indenização integral dos prejuízos, até o limite, é claro, da quantia que o próprio segurado tenha estabelecido para o seu seguro.

sas seguradoras, adquirindo agora maior I iberdade de movimentos, poderão atuar de forma mais ágil e mais abrangente, colocando-se em condições de atrair e absorver uma faixa de .procura até agora mantida em estado apenas latente.

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Mario Albino Vieire DIRETOR ADM. FINANCEIRO

Ren6 Slller DIRETOR COMERCIAL

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Massificação O plano especial, segundo os especialistas, vai permitir acentuada expansão dos seguros de moradias. As faci I idades introduzidas trazem grande simplificação ao processo contratual e vão, inclusive, ao encontro das tendências do público (com a supressão do rateio). Assim, tudo indica que, afastado~ os obstáculos limitadores desse segrr:er:to do mercado nacional, sua expansão será inevitável e acentuada. As próprias empre228

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PORQUE O SEGURO DE INCeNDIO CONTINUA LIDERANDO O "RANKING" NACIONAL

Tais são os casos de danos causados por A liderança exercida pelo seguro de incêndio no "rank" nacional do mer- explosão e pela queda de raio. Mas não é só isso. Além das perdas cado segurador, e que se traduz numa arprovocadas di reta mente por esses evenrecadação anual hoje da ordem de Cr$ 12 tos, a apólice também abrange (tudo isso bilhões, não resulta apenas do fenômeno compreendido pelo preço normal do segudo desenvolvimento econômico do Pai's. ro) despesas e conseqüências indiretas, Em boa parte, essa liderança é favorecida tais como os preju fzos causados pela água pela versatilidade dos planos de seguro, que têm condições de prover os interesses empregada na extinção do fogo, a remoção de entulhos, os dispêndios feitos com e peculiaridades das garantias reclamadas, o propósito de minorar os preju fzos dedesde a mais modesta casa de moradia até correntes dos eventos .ocorridos, os gastos a indústria mais sofisticada e de maior vopara demolição de escombros, etc. lume de aplicação de capitais. Segundo os técnicos, a área mais feO seguro bem feito chada à penetração maciça e necessária do O usuário do seguro deve, no entanreferido seguro é a área constitu (da pelos to, ter cuidado e empenho de.adquirir um ediffcios em condom(nio, em particular seguro realmente bem feito, isto é, um seos de ocupação residencial. "As assem. guro capaz de atender suas efetivas necesbléias de condom(nio, dizem os técnicos, sidades em caso de incidência de um dos quase sempre somente se realizam em eventos previstos. segunda convocação, com uma freqüência Na prática, dizem os técnicos, muitas que dificilmente chega a atingir 20% do surpresas podem acontecer, em geral total dos condôminos. Essa escassa minoquando já é tarde. Acontecido o evento ria, diante a importância que atribui a outras verbas (como as de salários, força e danoso, só então o segurado chega a ter conhecimento de que na realidade não esluz, impostos, conservação de elevadores), tava dispondo de um seguro adequado a geralmente tender, por medida de econoseus interesses e carências reais de protemia, a minimizar a verba do seguro . Uma ção . economia, no entanto, arriscada e capaz Há alguns pontos básicos para que o de gerar situações graves em caso de Inseguro seja com efeito um instrumento de cêndio . proteção integral. Um ponto essencial e As garantias do seguro indispensável, segundo esclarecem os técEmbora muito difundido e conhecinicos, é o que diz respeito à importância do como seguro de incêndio, a verdade é (ou valor) que o segurado tenha escolhido que a apólice desse ramo não se limita a para consignar na apólice como o montandar garantias contra os danos e prejuízos te da garantia pela qual a seguradora efecausados exclusivamente pelo fogo. Ou- tuará a reparação dos danos acontecidos tros riscos também estão inclui'dos na co- aos bens incluídos na cobertura do seguro. bertura, sem qualquer acréscimo de preço. O valor exato que deve servir de REVISTA DE SEGUROS

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opção, isto é, que deve constituir objeto do contrato de seguro, é o valor de reposição dos bens segurados na ocasião do evento. !: o chamado "valor atual", que os técnicos definem como o valor de novo do bem danificado, feita a dedução pelo desgaste, ou seja, pelo tempo de uso. Isso não impede que a indenização paga pela seguradora corresponda ao valor de novo, bastando para isso que a importância segurada, escolhida e arbitrada pelo cliente na ocasião da compra da apólice, seja correspondente a esse valor de novo. Explicam cs técnicos que, ocorrendo o evento objeto da garantia do seguro, a indenização paga pela seguradora corresponde ao valor atual do bem danificado. Efetuada a reposição, e~ tão será paga a indenização completa, correspondendo esse complemento à diferença entre o valor atual e o valor de novo. Nada ex ist e de comp lexo nesse mecanismo da cobert ura do seguro e o usuário porventura em dú vida contará, para qualqu er escl arecimento, com a orientação precisa e efi ciente de um corretor de seguro ou de uma soci edade seguradora que tiver sido objeto da escolha do cliente para a entrega dos seus negócios. Cláusula de rateio A escolha errada ou imprópria do valor atribuído à apóli ce tem sido, na prática, a grande fonte de insatisfação e de frustração de segurados; uma fonte de mal-entendidos que leva o público a um conceito destorcido da atuação da sociedade seguradora . Quando o valor do seguro é insuficiente, dizem os técnicos, tem então lugar a chamada cláusula de rateio . Essa cláusula conduz a uma repartição proporcional dos prejuízos do evento ocorrido. O segurado é então consideraào como segurador da diferença que deixou a descoberto. Um exemplo, para deixar bem clara essa c;uestão: se um imóvel · vale, vamos dizer, Cr$ 300 mil, e o segurado lhe atribui na 230

apólice o valor de Cr$ 150 mil, evidentemente efetuou um meio-seguro, isto é, adquiriu uma garantia equivalente à metade do preço do imóvel de sua propriedade. !: óbvio, portanto, que pagou pelo seguro metade do respectivo preço normal e· não pode, naturalmente, em caso de incêndio por exemplo, receber reparação integral dos danos acontecidos. Como segurador da metade, isto é, da quantia que ficou a descoberto, somente pode receber metade dos prejuízos ocorridos, que é a parte proporcional da responsabilidade que ele próprio assumiu, ao resolver adquirir um meio-seguro. Condom(nios: o problema A questão do exato valor da apólice, que se viu ser fundamental para a compra de um bom seguro, ainda não conseguiu sensibilizar ou conscientizar uma boa parte da clientela das empresas seguradoras. Apesar de tais empresas, convém assinalar, manterem campanha permanente de atualização de valores segurados. O problema, frisam os técnicos, particularmente não existe, ou desce a proporções mínimas, . quando se trata de seguros de empresas ou f irmas industriais e comerciais. O administrador, à frente dos seus negócios, é em geral um homem que procura racionalizar ao má x imo suas decisões. Por isso, quase sempre mantém os seguros em razoável nlvel de atual ização. "Outra coisa bem diversa, no entanto, é o que ocorre quando o homem age como pessoa Hsica, tomando decisões relativas a seus interesses pessoais" . O exemplo mais ilustrativo, dizem os técnicos, é o dos seguros de edifícios em condomínios, particularmente os residenciais. Por incrível que pareça, ainda há edifícios desse tipo que estão descobertos de qualquer proteção de seguro. Quando não é isso, o panorama que a realidade apresenta é o do edifício com elevadíssimo índice de insuficiência de seguro. Há casos em que o valor do seguro corresponde simplesmente a 5 por cento do imóvel. REVISTA DE SEGUROS


Os corretores de seguros alegam que la-se uma extensa e ampla gama de .riscos e essa displicência na maior parte dos casos peculiaridades de interesses. E a tudo isso n§o decorre de ignorância ou desinformao seg.uro de incêndio está apto, no Brasil, ção dos condôminos. Resulta de dois fa- a proporcionar uma cobertura adequada tores básicos: 1) as assembléias de condo- a cada caso espec(fico, como se o plano mfnio geralmente só se reúnem em segun- fosse talhado sob medida. Isso explica o da convocação, com freqüência muito grande desenvolvimento' de tal seguro no rala, isto é, com um comparecimento que, País, e sua liderança no "rank" do mercaquase sem exceção, não ultrapassa a 20% do segurador nacional. do total de condôminos; 2) essa minoria assfdua é não raro composta de pessoas que, embora não desconhecendo a imUm dos .exemplos a esse respeito portância da compra de um bom seguro , · prefere no entanto inclinar-se para a eco- mencionado pelos 'técnicos é o chamado nomia de despesas, cortando por isso na seguro ajustável, que se aplica a determiverba do seguro, quando confrontam essa . nados tipos de empresas de alguns ramos verba com a de empregados, a de luz e for- de atividades. São empresas cujos estoça •. e de conservação de elevadores e, este ques têm a característica da extrema ano, sobretudo com o ônus do · imposto · oscilação. São estoques que, por sua insterritoria I. tabilidade, não comportam previsão com razoável margem de erro ou desvio, difi"O grande problema é na hora do sicultando por isso mesmo a escolha de nistro acentuam os técnicos. Só então os quantia capaz de servir como importân· condôminos se dão plena conta do grave cia segurada muito aproximada do valor erro cometido, ao comprarem seguro in- que possam atingir os bens na ocasião suficiente. do sinistro. Assim, no esquema de apólice ajustável, a importância segurada corAinda a propósito dos condomrnios, responde ao nível máximo capaz de os técnicos chamam atenção para o fato ser atingido pelo estoque. O prêmio; de quase nenhum prédio possuir seguro então, é calculado apenas no fim do de responsabilidade civil. No entanto, prazo do seguro, através da apuração cada vez é maior o número de pessoas vitimédia atingida pelos estoques durante madas por elevadores defeituosos, como a vigência do seguro. No início da apótambém é cada vez maior o número de lice, o segurado faz apenas um depósito acidentes de automóveis causados pelos provisório do prêmio, ajustável ao fim do manobreiros das garagens de edifícios. contrato na base do comportamento real dos valores que estiveram expostos a risco. Versatilidade O seguro de incêndio, esc:arecem os técnicos, já chegou no Brasil a elevado ~rau de aperfeiçoamento e versatilidade. Há ·. e~r ;ados planos, montados exatamente para atender a grande di versificação das necessidades de garantias do universo econômico e social do Pa(s. ~e o seguro da mais modesta moradia até ao da fábrica da maior dimensão e sofisticação, interca-

REVISTA DE SEGUROS

Outro exemplo é o dos edifícios em construção. Aí, a importância segurada, em vez de única, é crescente, aumentando à medida que evolui a obra. Dessa maneira não há desperdício de prêmio, pois o preço do seguro acompanha o valor do bem segurado e, portanto, da garantia oferecida pela empresa seguradora.

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OPINIAO DA REVISTA ESTATIZAÇÃO O mercado segurador brasileiro pagou de lndenizao5es ao público segurado Cr$ 9,6 biiMes em 1977, Cr$ 15,4 bi· IMes em 1978 e Cr$ 17,7 bilhões tem 1979 (eü o mts de setembro) . Fó nte: Departamento de Processamento de Dados, Instituto de Resseguros do BrasiL Dividindo tais cifras pelos dias corridos (nlo pelos dias úteis, note·Sê bem) dos pedodos a que elas se referem, verifica-se que as médias diárias de paga· menta de lndenizaçâ'o pelo seguro privado, nos anos já aludidos, foram respectivamente de 28, 42 e 86 milhões de cruzeiros. Convenhamos que é prudente fazer multa pesquisa, analisar com cuida· do e em profundidade as informações coletadas e, depois disso, ainda contar até dez para arriscar a conclusão de que é mau pagador, quem paga 65 milhões por dia (do calendário civil, não do comercial). Paga mal, sem dúvida, todo aquele que paga depressa. As contas liquidadas podem conter débitos maiores que os reais e, ainda pior, podem até mesmo consignar débitos irreais. Conferir tudo aquilo que se vai pagar é regra habitual, válida e indispensável em toda empresa e particularmente na empresa de seguros, que é a mais vulnerável, de todas, aos erros de pagamento, dada a natureza muito especial do conteúdo das contas que lhe sao apresentadas. Nessas contas os mais variados tipos de fraude têm amplas oportunidades de acesso. Boa idéia disso nos é dada pela experiência do mercado segurador da Suécia. Aquele pa(s desfruta de ótima e merecida fama, não só pelo seu progresso REVISTA DE SEGUROS

econômico, mas sobretudo pelo (ndice de bem-estar social que uma criteriosa e equilibrada distribuição de renda proporciona a sua população. Tal avanço sócioeconômico é óbvio que constitui base reconhecidamente satisfatória para melhoria dos padrões de moral coletiva e redução da criminalidade, esta última pelo menos quanto à categoria específica dos delitos patrimoniais. Essa perspectiva sociológica, de tão bem amparada até mesmo pelos fatos, levou os seguradores suecos à adoção de um regime tarifário, ' . no mun d-o, para os seguros de au· un1co tom6veis: preço baseado na quilometragem rodada anualmente pelo verculo. Decerto, quanto maior o uso do carro, maior sua exposição ao risco de acidente; e quanto mais a renda "per capita" real se aproxime da renda "per capita" teórica, tanto menos será concebível que alguém adultere o odômetro do ve(culo para falsear a quilometragem rodada e diminuir o preço do seguro. Firmadas essas premissas, vejamos as conclusões que os seguradores suecos extra rram de investigação feita em caráter genérico, isto é, sem limitá-la especificamente ao seguro de automóveis. Um Grupo de Trabalho criado em 1977, depois de examinar com rigor os processos de indenizações pagas pelo mercado segurador daquele país, chegou a um resultado surpreendente e impressionante : 1O por cento das indenizações pagas em todas as modalidades de seguros (exceto seguros de vida) eram produtos de fraudes contra as empresas seguradoras. Supondo que no Brasil os crimes patrimoniais tenham modesta incidência, com expressão equivalente à da Suécia, nesse caso talvez fosse válido admitir que,

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em 1979 (até o mês de setembro), a fraude contra o seguro tenha custado quase um bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros. Na Suécia, e como conseqüência dos resultados da pesquisa realizada, as empresas seguradoras resolveram aperfeiçoar seu sistema de controle e avaliação dos danos indenizáveis, agindo com particular rigor nos casos suspeitos. Além disso, decidiram realizar campanha de esclarecimento da opiniâ'o pública: afinal de contas, a fraude incrementa o volume de indenizações e, por via de conseqüência, onera o custo do seguro para o consumidor. E no Brasil? Aqui, sem maiores informações sobre os procedimentos usuais que as empresas seguradoras observam na liquidação das suas contas, e sem ao menos consultar as autoridades incumbidas de fiscalizar e controlar tais empresas, um deputado por sua alta recreação concluiy que o pagamento das indenizações de seguros é lento, complicado e insatisfatório. Por isso, antes de iniciar-se o atual recesso parlamentar, deu entrada a projeto-d&lei que estatiza o seguro privado, tornando-o monopólio do lAPAS (órgão da Previdência Social). No mundo inteiro houve alguns poucos casos de estatização, de inspiração socialista. Houve até mesmo o recente episódio do Irã, onde o seguro passou par8' o Estado por motivo de uma revoluçlo de origem religiosa. Mas não há exemplo conhecido dP iilonopólio estatal baseado nas razões agora invocadas pelo nosso deputado. Aliás, invocadas numa fase de abertura pol (tica em que tanto se repete a opçlo da sociedade brasileira-pelo regime de economia de mercado.

• DESEMPREGO Alguns técnicos, convocados para tarefa cuja finalidade é sobretudo pol (tica, entregam-se ao dif(cil e penoso esforço de elaborar para o Brasil um projeto viável de seguro-desemprego. Saiu mais uma vez do esquecimento o preceito consREVISTA DE SEGUROS

titucional, aliás bastante antigo, que estende ao desempregado as garantias e os beneHcios da previdência social. Não .foi por desinteresse (da mão-deobra, da sociedade ou do Estado), nem por força de qualquer manobra protelatória, que o assunto esteve fora de pauta todos esses longos anos. Simplesmente o legislador ordinário não viu como tornar funcional, na prática, o que o legislador constituinte inscreveu como objetivo teórico e pol (tico, no texto da lei maior. Na verdade, o seguro-desemprego chega a ser quase impraticável, salvo abandonado o escrúpulo da adoção de sistemas que, socialmente, JDOssam tornar-se mais injustos e prejudiciais do que benéficos e proveitosos. Antes de tudo surge o obstáculo da definição correta e pac(fica do que venha a ser desemprego segurável. Até hoje não se formou sólido consenso entre os economistas, a respeito dos diversos aspectos da questão. E não se pode alegar que o tempo ainda é insuficiente para o amadurecimento das idéais, pois a matéria é das que mais envelheceram na agenda de estudos da ciência econômica. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe farta literatura sobre o tema, com abundância de informação estat(stica, análises, conceitos e teorias. Mas, apesar disso tudo, continua a polêmica. Pode-se dizer, entretanto, que pelo menos uma conclusão logrou acordo rural: o desemprego é inevitável ou, por outras palavras, um fenômeno permanente e normal. Qual o (ndice, porém, em que ele se conserva dentro da fronteira da normalidade? Quanto a isso não há acordo, pois quem entre nesse labirinto não conta com Ariana para indicar-lhe a boa safda. Há quem aceite como normal um desemprego de 4 por cento na economia dos Estados Unidos. Essa teoria consagra a idéia de que o pleno emprego é um objetivo econômico absolutamente inating(vet Assim, a capacidade potencial do sistema produtivo daquele pa(s corresponderia a um PIS-gerado com emprego de 96 por cento da força de trabalho.

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Todavia, quase sempre se interpõe um hiato entre esse PIB potencial e o PIS real. Nesse caso, o desemprego de mão de obra aumentaria à razão de 1/3 da diferença entre os dois PIBs. Para uma diferença de 9 por cento, o desemprego de 3 por cento, elevando-se a 7 por cento. ~ claro que o desemprego permanente, seja de 4 por cento ou de qualquer outra magnitude, não atinge permanentemente as mesmas pessoas. Estas mudam, mas para efeito do seguro-desemprego o primeiro grande problema é o caráter contfnuo do fenômeno da ociosidade de parte da mão de obra. E a remuneração do desempregado, havendo seguro, é mais um ônus posto sobre os ombros da força de trabalho ocupada e, em última análise, sobre toda a socieddde. Esse, porém, não é o IJ roblema mais grave. Em matéria de seguro-desemprego, muito pior é o problema da fraude. Basta dizer que os próprios economistas, mesmo no plano teórico, nem sempre se estendem e harmonizam quanto à distinção entre desemprego voluntário e involuntário. ~ claro que o desentendimento se amplia na

classificação de casos concretos, pois a realidade costuma ter muito maior riqueza do que a imaginação acadêmica. Em suma, em todo pa(s onde existe seguro-desemprego boa porcentagem dos beneffcios é paga a quem prefere ganhar sem trabalhar. Contra isso não têm revelado eficácia certos mecanismos antifraude, como por exemplo: 1) a concessão do benef(cio-desemprego em n i'vel inferior ao do salário real ; 2) a limitação desse beneffcio no tempo, restringindo-se ao perfodo de alguns meses; 3) a concessão somente após o transcurso de um intervalo de carência, durante o qual é tentada a colocação do desempregado. Enfim, esse não é um problema econômico e social de fácil solução. Nem o seguro respectivo é uma instituição capaz de ser esquematizada e operada de maneira a isentar-se de injustiças e de práticas socialmente danosas e condenáveis. Entre nós, o assunto adquire maior complexidade porque a implantação do seguro é tentada numa fase de dificuldades econõ· micas e de exarcebação inflacionária.

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REVISTA DE SEGUROS


NOVO IMPOSTO La Fontaine, na sua tão conhecida fábula da cigarra e da formiga, dá uma simples, enxuta e sábia lição sobre as virtudes do trabalho e da previdência. Entre os humanos, quem não cultiva essas virtudes na época própria, certamente vai amargar adversidades nas estações impróprias, quando o peso dos anos ou de eventuais fatores negativos (como a invalidez e a enfermidade) reduz e até esmaga a capacidade de lutar pela sobrevivência. Nosso Direito Constitucional até mesmo vai além do mero conceito de virtude. Define e classifica o trabalho como um dever social. (o que transforma a vadiagem em contravenção penai); e, dentro de certos limites de renda, torna compulsória .para o trabalhador a previdência, entregando-a à gestão monopol rstica do Estado. Mais ainda: como a força de trabalho, na sua grande maioria, não possui auto-suficiência econômica para custear o regime de previdência compulsória, parte do custeio é imposto ao empregador, sob o fundamento jurídico da preservação da paz social. Esse esquema constitucional decerto não evita, nem o problema do desamparo de algumas parcelas dos segmentos mais idosos da população, nem o problema da inadequação do regime previdenciário para crescentes setores da força de trabalho (os setores induzidos à mobilidade social provocada pelas transformações do processo econômico). O problema dos que atingem a velhice sem condições de auto-subsistência é de ordem social. Sua solução pertence ao campo das atividades assistênciais do Estado. A propósito, cabe não confundir assistência com previdência, separadas por n itida I inha divisória: a primeira é gratuita para o beneficiário, constituindo ônus . de. toda a sociedade; a segunda não, e seu custeio é encargo dos próprios usuários do sistema. De natureza bem diversa, porém, é o problema dos que, integrando a população economicamente ativa, querem e po-· REVISTA DE SEGUROS

dem ter esquemas próprios de garantias, operados na esfera da iniciativa privada e constituindo mecanismos de complementação da previdência social. O seguro de vida, o seguro de acidemtes pessoais e o seguro-saúde são exemplos de mecanismos dessa natureza. ~ falsa a antiga idéia de que tais seguros se assemelham aos bens de consumo conspícuo, reservados ao interesse e alcance dos ricos . Estes, exatamente por terem bastante lastro patrimonial, estão em geral muito menos vulneráveis às necessidades finance iras equacionadas e resolvidas pe los seguros de pessoas - que são por isso mesmo seguros. bem mais direcionados para as grandes' massas. Na Iugoslávia, cuja economia é socializada, recentemente foram criados incentivos fiscais (dedução do imposto de renda) para expansão do seguro de vida facultativo, com o evidente objetivo de induz ir o trabalhador à busca espontânea de complementação dos benefícios do segurQ social obrigatório . Por que a previdência deve ser estimulada? Pela simples razão de que, tanto mais disseminado esteja o espírito e o comportamento da formiga, tanto menor será para a sociedade o fardo dos problemas das cigarras. No Brasil, os seguros de pessoas sempre mereceram a boa aténção de um t ratamento fiscal diferenciado (menor carga tributária do IOF e dedução do imposto de renda). Mas agora surge a perspectiva de implantação de' inconcebível , contraproducente e retrógrada medida. Projeto-de-lei já aprovado pelo Senado Federal, e que na Câmara dos Deputados vai cumprir a segunda etapa dá sua tramitação parlamentar, institui impbsto de 5 por cento sobre. os seguros de vida e de acidentes pessoais. O pretexto é nobre: gerar recursos para aplicação em benefício de pessoas idosas. De qualquer forma, todavia, não deixa de constituir uma punição para os que, através da compra de seguro, se armam , de instrumentos próprios· para enfrentar vicissitudes do ·futuro, · ao invés de transformá-las em problemas para a sociedade. 237


Esse é um projeto, enfim, que não faz propriamente a apologia das cigarras, mas que de alguma forma desestimula e sobrecarrega o esforço das formigas.

TURISMO Segundo o Conselheiro Acácia, tu· rismo é fuga da rotina, é vilegiatura, des· contração - uma trégua nas tensões diá· rias da moderna vida urbana. O turista é um ser despreocupado, que põe em folga seus hábitos e reflexos. Aliás, a experiên· cia de empresas seguradoras européias e norte-americanas revela que ele é, tam· bém, um ser mais vulnerável a acidentes, pela simples razão de estar liberto dos seus padrões de comportamento coti· dia no. Alguns deles, certamente minoria, preferem empregar seu tempo integfal de lazer na prática de esportes, entre os quais há até mesmo modalidades com maior teor de riscos, tanto pela natureza da ação esportiva (caça de animais selvagens, por exemplo), como também por causa dos locais onde essa atividade é exercida. Mas, a não ser quanto às menciona· das hipóteses de maior vulnerabilidade a acidentes, o turista de modo geral em nada difere, quando em excursão e em termos de risco, do personagem que durante o resto do ano se enquadra em esquemas de trabalho e laL.er sem muitas brechas para escapar a um estilo de vida marcado pela mecânica repetição dos mesmos tipos de atividades. Assim, qualitativamente, nas excursõe~. turísticas predominam os mesmos riscos que o viajante!t êstá habituado a enfrentar o ano inteiro, na rotineira vivência do seu local de domicílio. Turista ou não, o indivíduo é sempre e potencialmente um agente ativo e passivo da ocorrência de danos eventuais. Pode causar ou sofrer lesões pessoais e patrimoniais. E assim, conforme o caso, pode ser responsabilizado ou · beneficiado oela indenização dos danos acontecidos. 1\utor ou vítima, tal seja uma dessas condições, tal será o tipo de seguro especificamente 238

apropriado. Quando autor da lesâ'o provocada a outrem, o turista terá de cobrir as res· pectivas conseqüências, sempre avaliadas em dinheiro. No caso, · precisará de um seguro de· responsabilidade civil. (A propósito, cite-se o exemplo do turist a que circula em pa(s estrangeiro com automóvel I próprio ou alugado. Na Eu· r opa, ele pode fazer seguro no seu pró· prio país, válido no exterior através do sistema da chamada 'carta verde"'· documento ·que fica obrigado a C'~ Y:> ir toda vez que atravessa uma fronte ira . Entre os pa(ses da ALALC, também cog i· ta-se de disciplinar o assunto, conforme decisão tomada em reunião dos pa(ses·membros, havida em julho do ano passa· do, na cidade de Montevidéu) . Quando o turista é v(tima, e se por seus danos nin· guém puder ser legalmente responsável, então precisará de seguros como os de acidentes, bagagens, roubo, adquiridos separadamente ou em pacote, neste últi· mo também cabendo o seguro-doença (pa· ra eventual enfermidade durante a excur· são) . O seguro tur(stico não é, porém, no· vidade. Nem mesmo no Brasil, onde · o primeiro plano oficial data de 196g... e o mais recente, atualizaçã~ do anterior, foi posto em vigência em janeiro deste ano. Esse tipo de seguro, por sua própria natureza, é predominantemente contratado pelas agências de viagem. A apólice é emitida em nome dessas empresas, nela avérb3ndo·se como segurado cada turista que a seu inteiro arbítrio queira protegér-se com o seguro assim posto a sua disposição. Na apólice brasileira, as garantias concedidas são as de acidente (morte e invaHdez), assistência médica e hospitalar (inclusive em caso de enfermidade), seguro de bagagem (incêndio e roubo) e despesas para repatriaçãode cadáver. Nos países que recebem turistas, a expansão do seguro específico para essa categoria de forasteiros depende destes últimos, da sua mentalidade e hábitos de previdência, tanto quanto do trabalho dos mercados de seguros junto às agências de REVISTA DE SE'GUROS


viagens dos pa(ses de origer;n. Um exemplo de avançada mentalidade securatória é o da Alemanha Ocidental, onde o (ndice de ~~guros de vida é da ordem de duas ap61icas por habitante. Coisa parecida tlmbêm ocorre nos Estados Unidos. No Brasil, o seguro tur(stico já existe hé dez anos. Pouco progrediu, na conquista de clientes nacionais e estrangeiros. O problema, certamente, n§o será o de planejamento de garantias, condições e preços. Talvez seja de "marketing".

IN F LAÇAO Nos pafses desenvolvidos, as oscila· do comportamento da economia provocam super-reações do setor de seguros. Este aumenta ou cai mais do que o PNB, quando se alternam per(odos de expanslo e contração do sistema produtivo. Tais formas de correlação assumem caráter de lei emp(rica, consagrada por farta anéllse estat(stica. Numa economia inflacionária tal fenômeno se agrava. Tanto pior para o seguro. Bom exemplo é o dos Estados Unidos, cujo mercado segurador possui, ele sozinho, dimensões equivalentes às da soma de todos os demais mercados do mundo. Pois bem, naquele país, com a retração emnOmica havida em 1974 por efeito da primeira crise internacional dos preços do petróleo, os negócios de seguros cafram como nunca, em toda a história da instituição. Assim oomo a inflação deixou de ser doença tfpica do Terceiro Mundo, a lei que oondena o seguro a desaquecer mais que o PNB tarntJdm deixou. certamente, de 1Br aplicaçio limitada às sociedades altamente industrializadas. Supmha-se que. nas economias oom menores fndims ••per capita .. de produto e de renda. os mercados de seguros tinham um bom macalismo de defesa oontra a inflaçlo: a possibilidade de abmrver amplas faixas de proa.~ra em estado latente. Por outras palavras: em tais economias, ga"Bimente existem muito mais seguras ~es

REVISTA DE SEGUROS

por fazer do que seguros já feitos, muito maior clientela a conquistar do que a conquistada. 'Soada a hora das dificuldades inflacionárias, haveria nesse "gap" mercadológico um bom campo de expansão relat ivamente compensatória. Era uma teoria que tinha seus adeptos, mas que agora está ficando desacreditada pela experiência da presente onda de inflação mundial. Aliás, para compreender as péssimas relações do seguro com a inflação não é. preciso observar o que se passa no resto do mundo. Ao Brasil, basta olhar. para si mesmo. A análise não é diHcil nem complicada. Embora, entre nós, haja teimosa perseverança nos exercícios de inflação gregoriana, a verdade é que a desvalorização monetária, isto é, a alta de preços vista pelo avesso, desconhece cronogramas e calendários. Os negócios de seguros, ao contrário, são escravizados pela folh inha : em grande maioria, as operaçõr ; ajustadas com os segurados destinam-se a duração anual, repetindo-se em ciclos exatos de 365 dias. Nesse largo intervalo, muita água pode corr~r no rio da inflação. No caso brasileiro durante os últimos dozes meses o índice geral de preços praticamente dobrou. Nesse ritmo, é claro que se torna invtável manter em permanente atualização, nas operações de seguros: 1) os valores segurados; 2) a re· ceita das empresas seguradoras, que é variável dependente__daqueles valores. Há, portanto, evidente defasagem entre a evolução dos números que dimensionam o seguro e a expansão dos índices que medem o desempenho da inflação. O seguro fica sempre na retaguarda. Complica-se ainda mais a gestão do seguro porque, nela, a inflação instala o paradoxo da busca de equilíbrio entre uma receita mutilada (pela erosão dos preços) e uma despesa bem nutrida pelo proceB> geral de elevação de custos. Para simplificar o entendimento da açãq desse mecanismo, um exemplo corriqueiro e espec(fioo. O preço do seguro de automóvel (danos materiais) tem como componentes principais freqüência de acidentes 239


(supostamente estável a curto prazo) e o valor médio da reparação de avarias. Recebido esse preço no momento da aceitação do seguro, pouco tempo depois a empresa seguradora vai .enfrentar o ônus de um custo fortemente majorado de peças e mão-de-obra, na ocasião de pagar a reparação das avarias do acidente ocorrido . A muitos pode parecer, ao' menos em tese, que exi stem soluções à mão, como incluir a expectativa de inflação tanto nos valores segurados . quanto rio cálculo dos custos prováveis dos aciden-

tes. Isto . seria realmente fácial, se as empresas Seguradoras não encontrassem pela frente a rebelde e violenta reação .dos seus clientes, que preferem comprar segu~os deficientes por · serem mais baratos - como quem compra casaco pelo que ele pesa no bolso e não pelo que agasalha no frio . Na verdade, o maior inimigo do seguro é a inflação. O que não quer dizer que, na guerra desses dois adversários inconciliáveis, as empresas seguradoras tenham sempre de amargar o travo da derrota.

RESPONSABILIDADE Mi:DICA Segundo especia listas, c sistema jurídico norte-americano condu ziu o exercício da medicina e da atividade hospitalar a um ponto crítico. A freqüência dos processos e o alto vulto das indenizações, muitas delas ultrapassando 1 milhão de dólares, levaram os médicos a se organizarem para melhor defesa dos seus interesses. Há, inclusive, associações de caráter mútuo, praticando uma espécie de seguro que consiste no recolhimento de anuidades pagas pelos associados, para que estes recebam toda a assistência possível quando processados. Essa fórmula, entretanto, não chegou a ser uma solução eficaz. O temor do processo judicial é de tal ordem que muitos médicos procuram cal çar com o máximo de cautelas o tratamento prescrito aos pacientes. Estes ú Itimos, para assinarem todos os documentos qLJe lhe são exigidos para entrar nos hospitais, muitas vezes precisam até mesmo consultar seus advogados para se inteirarem do significado de tudo quanto possam assinar. Diante de tal situação, os legisladores estão enfrentando a tarefa de encontrar o justo ponto de equilíbrio, no qual se conciliem todos os aspectos do problema: a proteção do paciente, a atuação dos 'l1édicos, os interesses das companhias Je seguros e dos hospitais. Um grande conhecedor do problema · 240

é o Sr. David S. Rubsamen, "doublée" de médico e advogado, com grande experiência na Califórnia como consultor de médicos e hospitais em matéria éle malpractice (erros profissionais e assistenciais). Na sua opinião, em vez do atual sistema de julgamento (feito por um corpo de 12 jurados), deveria ser adotada a fórmula da decisão judicial por um juiz togado. juiz especializado no assunto estaria mais qualificado para fazer justiça.

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Outra idéia surgida é a da eliminação do sistema jurídico baseado na culpa, isto é, da responsabilidade civil apreciada em Juízo. Os pacientes, quando prejudicados pelo tratamento recebido, seriam indenizados pelo seguro, de acordo com esquema pré-estabelecido, sem necessidade de levar seus casos aos tribunais. Uma tabela de indenizações seria estabelecida segundo as conseqüências ou os danos sofridos pelos pacientes. Isso, segundo os técnicos, corresponde a instituir no exercício da medicina o sistema da responsabilidade objetiva (ou teoria do risco), que prevalece em acidentes do trabalho e, como no Brasil, também em acidentes de trânsito. Havendo a lesão, não se discute nem se apura culpa: paga-se a indenização. No caso da malpractice, a indenização pré-fixada seria variável, de acordo com a lesão e suas conseqüências econômicas. REVISTA DE SEGUROS

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NOTICIAR lO Seguro-11úde O seguro-saúde, dizem os técnicos, regulamentado em data recente pelo Governo, jé esté sendo operado pelo mercado segurador, embora em escala ainda bastante reduzida. Trata-se de importante complemento do seguro de vida, pois a tendência moderna é para a adoção de sistemas integrados de garantias para os indivfduos, proporcionando-lhes cobertura total para todos os chamados riscos de pessoas. Em face do novo perfi I da renda nacional, que se caracteriza pela existência de altas freqüências nas classes de rendimantos acima dos níveis intermediários, os analistas do mercado segurador acreditam que o seguro-saúde veio proporcionar solução eficiente para numerosas camadas da população que há muito tempo se ressentiam da falta de sistemas apropriados de assistência médico-hospitalar. "Os padrões de atendimento da Previdência Social, nivelados em função da grande massa de contribuintes com rendimento até três salários mínimos, com toda certeza não são satisfatórios para uma numerosa e crescente parcela de força de trabalho cujos ganhos justificam uma assistência de · melhor qualidade. O seguro-saúde vem, portanto, ao encontro das necessidades e legítimos anseios dessa importante faixa da população brasileira".

"Bens" de consumo Segundo a publicação especializada "Experiódica", o seguro é atualmente considerado como um direito, tanto do REVISTA DE SEGUROS

indivíduo quanto da empresa, e não mais como um privilégio. Em outras palavras, tornou-se um "bem" para consumo de massa. "Por isso mesmo, diz aquela publicação, qualquer falha no desempenho das · seguradoras privadas dá lugar, nos Estados Unidos, a imediatas e enérgicas providências do Poder Público". Assim, acrescenta, o bom e aprofundado exercício do "marketing", para a descoberta de novas alternativas de venda de seguros, é bem melhor que a guerra de preços entre as companhias de seguros. Melhor e, além disso, bem mais proveitoso para o público, que assim passa a contar com o atendimento de toda a sua variada gama de reais necessidades.

Aviação As estaHsticas mundiais revelam que 78 por cento dos acidentes aeronáuticos ocorrem na dec,_olagem e na aproximação para a aterrisagem. No mínimo 70 por cento desses acidentes são atribuídos a falhas humanas. No entanto, também mostram as estatísticas que cada piloto somente enfrenta uma situação crítica, ou a iminência de um acidente, uma vez em cada 7 a 8 anos. Isso torna reduzida a incidência de acidentes: A lATA ( lnternational A ir Transport Association), através de uma Comissão de Técnicos, vai concentrar e analisar informações sobre o tráfego aéreo, em particular no que diz respeito a ilusões de ótica e à estafa dos pilotos. Além disso, serão desenvolvidos sistemas de aviso para súbitas mudanças na veloddade dos ventos. 241


SEGURO DE VIDA

O seguro de vida quadruplicou sua arrecadação no último dec;ênio, subindo de um bilhão e 400 milhões de cruzeiros para Cr$ 5,7 bilhões, em valores corrigi· dos. E continua tendendo a assumir no Brasil o papel de relevo que desempenha na evolução sócio-econôm ica dos pa(ses de avançado sistema de p~<>vidência par· ticular. O prognó sti co é de técnicos do mercado naciona l e, segundo eles, o ex· traord inário ritmo de crescimento de tal seguro, que se registrou a partir de 1965, terá agora impulso ainda maior, com os horizontes abertos por um in· tenso trabalho de criatividade a que se lançam as empresas seguradoras. O primeiro e grande esforço realizado, dizem os técnicos, foi o de recuperação desse importante ramo da ativida· de seguradora, o mais afetado de todos pela espiral inflacionária que culminou, em 1973, na taxa de quase 90 por cento de ·aumento do custo de vida. A etapa da recuperação, acrescentam, foi substitu(da pela da ocupação plena de todas as faixas de mercado criadas pelo desenvolvimento nacional. O seguro de vida, esclarecem os técnicos, é o mais diversificado de todos, pois acompanha uma ampla variedade de interesses situacionais do homem. "Ao contrário da idéia corrente que se faz dele, não se limita apenas a proporcionar garantias financeiras a dependentes e herdeiros. Sua proteção abrange também necessidades futuras do próprio segurado, caso este sobreviva após um período de tempo ~on­ vencionado . Um exemplo da última h!,.:>ótese é, entre outros, o da complementação de aposentadoria, forma típica do seguro 242

de sobrevivência". No mundo moderno, continuam os técnicos, as necessidades do homem se multiplicaram, tornando-se cada vez mais complexo e oneroso o seu esquema finan· ceiro de vida. "Hoje, o indiv(duo recorre ao endividamento como forma habitual de equilibrar seu esquema . E o faz, tanto para adquirir bens de consumo (imediato ou durável), como para investir (compra de imóvel, participação em fundos de in· vestimenta etc.)" A investigação e o inventário de to· das essas necessidades modernas do ho· mem, afirmam os técnicos, constituem farto material para o trabalho de criativi· dade das empresas seguradoras : "Dessa ampla base informativa surgem os num rosas planos de segu(os destinados a supri as crescentes e mutáveis necessidades d garantias experimentadas pelo público". Um dos exemplos da diversificaçã atual do seguro de vida é o plan0 especi de cobertura para os encargos de prest mistas. Trata-se de uma forma de seguro e grupo, contratado por pessoa jurídica abrangendo no mínimo cem segurados. condição para ingressar no grupo é prestamista ou devedor de prestações estipulante do seguro . Essas prestaçõesd devem ser destinadas a amortizar dívida contraídas para a aquisição de bens consumo e serviços ou vinculadas a qu quer outro tipo de operação financeir Alguns exemplos: operações de empr timos (inclusive hipotecário), comp pelo sistema de crediário, participa • em consórcios de automóveis, partici ção em fundos de investimento ou REVISTA DE SEGUR


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gundo beneficiário é de livre indlcaçã'o poupança. Segundo explicam os técnicos, o ca· du segurado, e~ ele sa destina a diferença capital SF.ll:lurado e o estado da pltel ~egurado pode ser constante (mas ~ntre lknltedo ao valor Inicial da d (vida) ou d(vida. \tf'ltAI (nesse última hipótese, acom· O r.é:tpltal segurado, nesse plano, tem panhendo sempre o $stado da d (vida). um limite. Antes vinculado ao salário No CIIO de capital constante, o primeiro blneflçl•rlo do seguro é o credor. O se· m(nimo, hoje esse limite é determinado

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em função do valor básico de referência, legalmente adotado para fins de at~ali­ zação monetária. · Atualmente, por ISSO, o capital segurável máximo é de 255 mil cruzeiros. O capital estabelecido na apólice é pago · em càso de morte do segurado e, se esta for acidental~ a indenização corresponderá ao dobro daquela quantia, pois o seguro dá a cobertura de dupla indenização por morte acidental. ·O limite de idade para ser admiti· do em tal seguro é de 65 anos. O seguro de vida, acentuam os técnicos, moderniza-se no Brasil, e na época em que o País caminha a passos largos para altos níveis de consumo da sua · população, funciona ele como avançado e eficaz instrumento de garan ~ i a de dívidas pessoais, estimulando dessa maneira o crédito e, por via de conseqüência, o çonsumo e a expansão de mercados. Mas estimula também, como ficou exposto, o próprio investimento, contribuindo em termos efetivos para a expansão da poupança. Note-se, dizem os técnicos, que o seguro de vida é um completo seguro de pessoas, pois hoje dá cobertura a quase todos os riscos que possam afetar os interesses e a integridade física dos indivíduos. Há planos, por exemplo, em que as coberturas oferecidas não se restringem à garantia de morte, estendendo-se a todos os efeitos resultantes de acidentes, como a invalidez. Não faz muito, acrescentam, o Conselho Nacional de Seguros Privados regulamentou o seguro-saúde, confiando sua operação às companhias de seguros de vida. Assim, o seguro de vida tende a acompanhar o homem ao longo de toda a sua existência . Hoje, abrange duas fases principais: a) da infância à maioridade, com o seguro-educação; b) na maturidade e na velhice, com o seguro de sobrevivência. Amanhã, em todas as fases, com o complemento do seguro-saúde. E em todas as épocas, com as garantias institui das para dependentes e herdeiros, em caso de falecimento do segurado. 244

REVISTA DE SEGUROS EDITADA POR

TeCNICA EDITORA LTOA. Av. Frenklln Roosevelt, 39, gr. •414 Telefone 252·5506 Rio de Janeiro- RJ DIRETORES IVO ROSAS BORBA LUIZ MENDONÇA WILSON P. DA SILVA

Redator: FLÁVIO C. MASCARENHAS Secret6ria: CECI'LIA DA ROCHA MAL VA

SUMARIO * * * * *

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* *

Seguro de vida Insanidade médica O Seguro de desmoronamento Segurança é precária nas grandes Cidades Seguro de responsabilidade procura abrir espaço Automóvel Violação de direitos civis indenizações Responsabilidade médica Os seguros de incêndio em moradias Porque o seguro de incêndio continua liderando o "marketing" nacional. Seguro de Vida Opinião da revista Noticiário Ano LX ~ n<? 703 JANEIRO DE 1980 Composto e Impresso

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