T1696 revista de seguros abril de 1980 ocr

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60 ANOS EM CIRCULAÇAO

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E na hora de utilizar o seguro que o seguraao · da ltaú Seguradora conhece o bõm corretor •.

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~ltaú~, Seguradora~ RIO DE JANEIRO

ABRIL

1980


Segure seus amores. Você trabalha e constrói: é um vitorioso. Sua mulher e seus filhos contam com você. Podem contar com você. E você, conta com quem? A Atlântica-Boavista lhe dá a tranqüilidade de também poder contar com alguém. Entre, com sua família, no círculo de proteção da Atlântica-Boavista. As pessoas que você ama terão o seu amor para sempre.

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PROJETO DE LEI DO SENADO N~ 23, DE 1980 "Dispõe sobre a instituição do seguro obrigatório que especifica, pelos hqtéis classificados com três ou mais estrelas".

O Congresso Nacional decreta : Art. lf! Os estabelecimentos hoteleiros classificados pela EMBRATUR com 3 (três) ou mais estrelas deverlfo, obrigatoriamente, celebrar, com sociedade seguradora, contrato de seguro na forma estabelecida nesta lei. Art. 2f! O contrato de seguro, que terá como beneficiários os hóspedes ou seus de· pendentes, abrangerá seguro de vida, de acidentes pessoais e de garantia sobre os bens d~ 1 propriedade ou posse destes, contra furtos ou roubos ocorridos no recinto do hotel. § lf! O valor dos seguros deverá correspmder, no mínimo a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, por hospede. § 2f! Os estabelecimentos hoteleiros poderlfo repassar às respectivas contas dos hóspedes até 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio do seguro. Art. 3<? A inobservância do disposto nesta lei sujeitará os estabelecimentos hotelei· ros infratores a multa de 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País, com os reajusta· mentos anuais determinados na forma da Lei. Parágrafo único. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 4<? O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dia:;. Art. 5<? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6f! Revogam-se as disposições em contrário. Justificação São freqüentes os assaltos perpetrados contra hotéis de turismo, em todo o País, particularmente na cidade do Rio de Janeiro. Os hóspedes - muitas vezes turistas estrangeiros - são privados de todos os seus bens. inclusive dos guardados no cofre dos hotéis onde estão hospedados, sofrendo até violências fisicas. Recentemente, aliás foi assaltado o Hotel Miramar, no Rio de Janeiro, de onde foram levados cerca .de onze milhões de cruzeiros em jóias e dinheiro pertencentes aos hóspedes, inexistindo seguro que cubra tal prejuízo. Pois bem, em face a essa realidade, ter,ws para nós que todos os hotéis classificados pela EMBRATUR com hês ou mais estrelas, deverão, obrigatoriamente, promover a seguro que cubra os bens de propriedade ou posse dos hóspedes contra eventuais roubos ou furtos ocorridos no recinto do estabelecimento, a~sim como seguro de vida e danos pessoais, beneficiando os hóspedes ou seus dependente~. Com essa medida, ao menos os turistas que se hospedam em nossos hotéis gozará o dessa garantia, que é o mínimo que pode ser oferecido pelos hotéis de categoria. Dentre outras providências, a proposição prevê a aplicação de sanções aos estabele· cimentos hoteleiros que inobservaram suas disposições, a fim de dotar a medida alvitrada da indispensável eficácia. Pelos motivos expostos e tendo em vista que a iniciativa, inclusive, estimulará o turismo em nosso País, esperamos venha a ser acolhida pelos ilustres membros desta Casa. Sala das Sessões, 21 de março de 1980, Senador Nelson Carneiro. (Às Comissões-de Constituição e Justiça e de Economia).

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Companhia de Seguros

ALIANÇA DA BAHIA C.G.C/M.F 15144017/0001-90/0021 Seguros de Incêndio, Vidros, Roubo , Tumultos, Transportes ~J: arltimos , Terrestres e Aéreo, Automóveis, Cascos, Aeronáuticos, Lucros Cessantes, Fidelidade, Crédito Interno, Responsabilidade Civil Geral Veiculas Facultativo e Transportador, Rural, Penhor Rural , Habitacional , Riscos de Engenharia , Riscos Diversos, Garantia de Obrigações, Acidentes Pessoa is, Danos Pessoais- VAT, Operações Diversas e Vida em Grupo . CIFRAS DO BALANÇO DE 1979 Capital e Reserva . . .. . . . . .. . . ... ... ... . . . . .. Cr $ Receita . ..... .. ..... .. . . . . . .... .. . . ..... .Cr$ Ativo em 31 de dezembro .. . . .. . . . .. . .. .. . . .. Cr$ Sinistros pagos nos últimos 3 anos . .. . ... . . . . . . .Cr$

2.184.230 .266,00 3.567 . ~04 . 533 , 39 3.349 .598.098.70 1 .068.675 .121 ,24

COI\ISELHO DE ADMINISTRAÇAO Pâmphilo Pedreira Fre ire de Carvalho- Presidente Pau lo Séqio Freire de Carvalho Gonçalves Tour inno Francisco de Sá Junior - Vice-Presidente

Vice-Presidente

DIRETORIA Paulo Sérgio Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor Superintendente Luiz Carlos Freire de Carvalho Gonçalves Tourinho- Diretor José Maria de Souza Teixeira Costa- Diretor Antonio Tavares da Câmara- Diretor Fernando Antonio Sodré Faria - Diretor Sérg io Charles Túbero - Diretor MATRIZ : Salvador/B:~hia SUCURSAIS NAS CIDADES DE : São Paulo - Rio ue Janeiro. - Porto Alegre- Fortaleza - Recife- Belo Horizonte- Manaus- Teresina- São Luiz - Maceió - Belém - Natal - Aracaju -João Pessoa - CuritibaVitória- Brasília- Go iânia- Cuiabá- Campo Grande. AG!:NCIAS EM TODO O PAIS

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REVISTA DE SEG


GURO PARA TUDO E PARA TODOS Luiz Mendonça

O grande público quase que apenas dá de três modalidades de se-Juros, exataas envolvidas em problemas indivibásicos, de proteção econômica. Nesrol está o seguro de vida, pela óbvia de vincular-se à natureza incerta Rntiinn..,ntP da própria duração da existênhumana. Outro é o seguro de incêndio, causa do ainda arr~igado culto da casa Como não poderia deixar de ser, um cativo é conquistaqo nessa trinca pelo de automóvel, veículo que naturalse inventou como objeto de uso, mas muita gente se transformou em obde paixão. Tanto assim 1ue não falta se abstenha de qualquer tipo de seguro o do automóvel. Mas acontece que nenhuma sociedade alcançar idea I e igualitária d istride renda. O bolo sempre se divide em fatias, provocando em G in i de propor um coeficiente (hoje usar:lo) para medir o afastamento essa divisão real e a ideal. As diferenças de renda levam, é claro, variedade ainda maior de situações lll!llares. em termos de seguro. Aliás, não rendas, como também a diversificação ltividedes econômicas e profissionais para produzi-las. E o mercado se, necessariamente, tem que imprimir oferta de "produtos" elasticidade baspara torná-la capaz de abranger todo vasto caleidoscópio de situações partiEm suma, seguro para tudo e para

a

Em meio a tudo isso, de vez em quando ca~s "sui generis", atípicos. Agora no "ChubbCircle", periódico editapor importante grupo segurador dos AOE SEGUROS

Estados Unidos, acaba de ser publicada relação de 15 memoráveis seguros, extraída do The Book of Lists .. Ali consta, por exemplo, o seguro das pernas ( $ 650,000) de: Fred Astaire; o dos olhos estrábicos ($500,000) do comediante Ben Turpin; o dos cinco pares de patins ($250,000) da campeã olímpica e estrela de cinema Sonja Henie; o das pernas ($250,000) da atriz: Betty Grable; o do nariz ($140,000) do comediante (Jimmy Durante) ; o da plástica ($25,000) da atriz Julie Bishop, contra o risco de aumen~o de quatro pole;Jadas nos quadris; o dos quatro pares de calças elásticas ($3,920) do ':lançarinho de flamenco José Greco; o da voz ($1.000,000) da estrela RiseStevens,do Metropolitan Opera, de New York; o da equipe dos comediantes Bud Abbott e Lou Costello ($250,000) contra desavenças que os separassem. Além desses casos profissionais, figuram na lista outros gêneros de interesses segurados: o de uma empresa australiana, contra o risco de morte causada pela queda de um satélite soviético; o de um mainá (falante como papagaio), utilizado em campanha promocional de um livrodeculinária;oda captura e entrega (vivo) do monstro do Lago I'Jess. Essa lista, como se vê, inclui seguros feitos há bons pares de anos. E também serve para dar boa mostra, em face dos valores dos seguros, da inflação que tem corroído o dólar. Por isso, a revista do Chubb Group faz alguns acréscimos por conta própria, citando os seguintes seguros: o dos pés de Bill Rodger; o das pernas de Rudolph Nureyev; o da voz de Barbra Streisand; o das cópias do filme "Saturday Night Live"; e o de Yul Brinner, contra o risco de t•ma inesperada c indesejável cabeleira; o do cancelamento das

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Olfmpiadas de Moscou. No Brasil, podem ser citados a queimaroupa, de memória o seguro do recente 'show·· de Frank Sinatra; o das mãos do maestro Karabtchavsky; o da forma física de Emerson Fittipaldi; o da voz do ator Paulo Autran; o do lucro da peça "Os F ilhos de Kennedy", produzida por Sérgio Britto; o dos prejuízos de uma rede de emissoras de televisão, se a seleção brasileira fosse desciassificada na última copa mundial.

Esses casos poderiam ser multium.au\,., por muitos outros, n~:Jma pesquisa cu e com tempo suficiente ~ra consultas arquivos das empresas seguradoras. Mas tam eles para sugerir e inspirar idéias a tas outras pessoas. Como, por exemplo, Soares, Fafá de Belém, Pitangui, Dinamite e Nelson Piquet. Onde há um timo interesse econômico a proteger, algum risco que possa lesá-lo, cabe presença guardiã do seguro.

A União Continental tem mais

deBOanos. Isto significa que ela é uma empre-' .sa experiente, segura de si e de suas responsabi~ lidades. Além disso, ela atua em mais de 60 países, através de suas associadas "L'UniD!l,~ Assurances de Pans e

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SlJ.CURSAlS: Rio de Janeiro, Te/. : 233-7622 , São Paulo, Te/.: 220-8088 - Belo Horizonte, Te/.: 225-5166- Porto Alegn. Ttl. : Briasí/U., Te/.: 223-8763 - São Luís, Te/.: 222-6879 - Teresina, Te/..: 222-8589 - Fortaleza, Te/.: 226-4616 - Campo Grande, Tti.: CuritibR, Te/. :224-1821 - Recife, Te/.: 22-2936- Salvador, Te/.: 242-1250 - 8/umenRu, Te/.: 22-0684 • AGtNClAS: ManRUS, Tti.. · Te/.: -Belém, Te/.: 223-3184 - São Te/.: 22o-801!8

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A BOLSA SE ARRISCA Ellis Simon

15 sindicatos de seguradores, liberdade de taxas e procedimentos aguardam o comprador em Nova Iorque. per(cia e capacidade de "underwri15 seguradores e resseguradores nor..,i.Nin.r~c e estrangeiros aguardam corree clientes entre as quatro paredes de tntiga filial de banco desta cidade. a tcotes de "underwriting" substituíram de caixas para a inauguração, em março, da Bolsa de Seguros de Nova capacidade da Bolsa , equivalente à de de seguros regional de porte ou seja , aproximadamente 49 mide dólares, é pequena se comparada à •mn~oetidora Lloyd's, de Londres. Os da Bolsa afirmam, entretanto, capacidade em congregar talentos e potencialidade de rápido crescimento aos novos sindicatos, ampliam a impordesse novo mercado. A Bolsa pode subscrever riscos de resou riscos estrangeiros, sem qualquer Ela tem condições de subscrever diretos do Estado de Nova Iorque que sido rejeitados pela Zona de Livre do Estado, mecanismo que permicompanhias de seguros autorizadas subsprêmios elevados ou exóticos sem 1110\IBdlfo prévia de taxa ou de procedimen· -..mn•~nnia

Para utilizar a Bolsa, o comprador deve r a sua apólice de riscos a um correintegrante da entidade ou a um corretor A DE SEGUROS

associado da mesma . Não pertencendo o corretor de sua firma a qualquer dessas duas categorias, pode ele recorrer a um corretormembro para entrar em entendimento com Bolsa. O corretor que traz negócios para a Bolsa, procura um corretor capaz de subscrever a apólice de riscos que ele está aplicando. A exceção da Burt Management, todos os 14 gerentes de "underwriting", atuando na Bolsa, representam um único sindicato ~ salienta o presidente da entidade Donald Reutershan . Se o risco é relativamente simples e segurador e corretor concordam rapidamente com um determinado preço, o corretor pode levar o documento de "underwriting" aos demais sindicatos, obter-lhes a assinatura para cotas de participação no risco e ter o documento preenchido antes de deixar a Bolsa, acrescenta Reutershan. No caso de riscos mais complexos, o segurador poderá buscar dados adidonais e convidar o corretor para conversações complementares nos bastidores do sindicato. A gerência do sindicato daria sua decisão ao corretor, no d ia imediato. Qualquer Corretor pode discutir uma apólice de riscos simultaneamente com diversos agentes de "underwriting", sustenta Reutershan. Uma apólice pode ter um único ou diversos seguradores. Uma vez preenchido um documento de "underwriting", o corretor passa-o adiante para o programa de processamento central da Bolsa. Cabe também ao corretor fornecer a redação da apólice. O serviço central de processamento confere, com cada si,ndicato, que este haja concordado em assumir um risco de acor-

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do com o grau e o prêmio estipulados no documento de "underwriting". O serviço central de processamento redige e emite a apólice para o corretor, que a entrega ao seu cliente. O serviço central de processamento distribuirá, outros sim, prêmios aos sindicatos, garantindo o pagamento dos mesmos por parte dos corretores. O resseguro adquirido pelos sindicatos fora da Bolsa não será manejado por esta, embora esteja sujeito à sua fiscalização de contas. Sob a atual legislação, os sindicatos não podem ressegurar mais do que 50% de seu prêmio bruto total, embora possam fazê-lo de mais de 50% de apólices individuais de riscos. Além disso, nenhum sindicato pode arriscar mais de 5% de seu excedente em um risco isolado. Com os recursos técnicos atuais, a Boisa pode subscrever um limite líquido, em urna única apólice de risco, de aproximadamente 3 milhões de dólares. Segundo Reutershan, diversos tipos de riscos foram alinhados para serem apresentadas à Bolsa em seu primeiro dia de opera-

ção, sendo de esperar-se que a totalidade sindicatos participem nas primeiras Por enquanto, ainda segundo a fonte. os sindicatos não seguirão a tátial "acompanhar o líder" em certos riscos Bo.lsa. A tática de os sindicatos se rem em fila, atrás de um líder, em nado tipo de risco é habitual no L Certas pessoas - explicou R -,acreditam que alguns membros de tos ocuparão, em breve, postos de I devido à sua organização e ao apoio que contam. Entretanto, o fato é que terão de obter, por si mesmos, essa A capacidade individual será, a pio, importante fator de lid~rança, resultados de "underwriting" dos serão cuidadosamente examinados. tipos de negócios que a Bolsa prosseguiu Reutershan -,os resu não serão conhecidas antes de 3 a 5 Mas os lucros precoces indicarão com rança que serão os ganhadores. Dois sindicatos- NRG e Frank B. - não iniciarão seus trabalhos no dia. Espera-se, em breve.

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REVISTA DE


MERCADOS: CHEGARÃO A FUNCIONAR?

Redonda do "Business lnsurance" debate a Regulamentação) Embora a Bolsa de Seguros de Nova Iorque possa não fornecer imediatamente um mercado novo e florescente para administradores de riscos, o conceito de bolsa télmbém procurado em lllinois e na F lórida pode introduzir um maior abrandamento da regulamentação, segundo os integrantes da Mesa Re 'onda de Business Insurance. Deus sabe que somos uma regulamentada. Considerando. as e a Zona de Livre Comércio como de partida, acredito, pelo que vimos que o lance será no sentido de ..a.vAn,,.nto gradual da regulamentação _.,lnr.ulilrs diretrizescomerciaisdo seguro. certo de que a flexibilidade do Lloyd's haverá de instalar-se aqui, e rapidamente, nos próximos 3 anos. Business lnsurance: Permitam-me uma aos representantes dos administrade riscos. Acreditam que as bolsas vea significar os presentes de Nata I com sonharam? Prestam algum servicompradores? Ela tem realmente impacto sobre eles? Rice: Olhando para ambos, eu diria que seria provavelmente negativa, pelo nâ'o até esse ponto . Lopez:Ainda não. Cox: De9:le o começo, falei abertamencom franqueza sobre a Zona (de livre e a Bolsa de Nova Iorque. A Zona uma coisa, e apenas uma . Era o priIMt•rri•tnL;

A DE SEGUROS

meiro passo na libertação da regulamentação um passo pequeno, porém honesto . Os que não estão em condições de apoiá-lo abertamente, não têm direito de ocupar um lugar em nossa indústria. A Bolsa, no meu entender, oferecia apenas uma coisa: a acumulação potencial de capital, capital novo para o negócio, liberto do aspecto de seguro social. E era isso realmente tudo quanto oferecia. E estamos fazendo o possível para reprimi-la. A legislação não está correta e te?.E:em de mudá -la . Ouvi rumores de que o sup ntendente, AI Lewis, pretende aplicar o egulamento 41. E todos sabem o que o 41 significa. ~ o diploma adotado no mercado E & S, e existe um grande número de declinações que virão restaurar ainda mais a supremacia do Lloyd's. Daí a minha objeção. Bogardus: A Bolsa de lllinois pode ter mais potencial que a de Nova Iorque. Eis porque vem ganhando tanto caminho, neste momento. Morrison : Sou de opinião que, aprovando os regulamentos até agora vigentes, estaremos conduzindo os negócios para a Bolsa, antes que para o Lloyd's de Londres. Cox: Eles não podem atingir ao mesmo nível de autoridade. Estamos levando os negócios a serem contrabandeados, a serem subscritos em lllinois, servindo-nos da Bolsa de Nova Iorque como autoridade em resseguro, tentaríamos fazê -la subscrever no mercado E &S , ou ainda poderíamos, de acordo com a atual regulamentação, subscrever o negócio a partir da Zona Livre de Cômércio como pura contrafação e ressegurá-lo a preço ligeiramente mais elevado. Pelo fato de fazer parte da Junta, onde esse discussão é uma constante, não estou em condições de me adiantar mais. Falo agora como observador daquilo que estamos fazendo. As idéias básicas são sensatas; é justo que desejem romper este bloqueio entre a Zona e a Bolsa. Duvido de que Lewis seja capaz de, se o negócio não estiver sendo normalmente subscrito por um intermediário reconhecido ou por um do tipo E &S, no Estado de Nova Iorque, contornar algu-

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mas dessas declinações- as artificiais, sobretudo. Morrison: Penso que deva concordar que muito do que atualmente está subscrito no mercado E &S não é E &S. Cox: Certamente. Morrison: A única razão de estarem subscritas essas regulamentações é o fato de não terem sido postas em vigor. Caso contrário, o risco criaria a necessidade do mercado e da Zona de Livre Comércio. Cox: E &S é mais do que negócio excedente, são formas excepcionais, concessões insólitas. Morrison: O mesmo acontece com a Zona de Livre Comércio, e os negócios, da maneira como se encontram atualmente, ou bem são encaminhados para o mercado E &S por não ser regulamentado, ou então para o Lloyd's de Londres. Cox: Mike, são 305 !ipos diferentes. E esses 305 tipos estamos considerando três declinações. Existem áreas onde apenas dois grupos podem tributá-las. Não é posslvel obter-se três declinações com apenas dois grupos a subscrevê-las. Business lnsurance: INA e AIG Cox: Tem toda a razão. (Riscos) . Não quero preocupar-me com isto, porque sou inteiramente favorável à Bolsa de Nova Iorque. Acredito firmemente em Nova Iorque como o centro da indústria do seg·uro. Se não pensasse assim, não teria aplicado

em Nova Iorque tantos recursos como nos últimos três anos. Hines: lllinois é uma opção. I tem sido, do ponto de vista histórico, dos locais mais hospitaleiros para lidar padrões de excedentes, e a constituição estatutos afins da Bolsa de lllinois são rais. Se estes prevalecem no mecanismo é criado, concebe-se que a opção I possa ser um mercado livre, em de encontrar um método de co com outros Estados. O êxito liberdade. Se os mercados livres con desenvolvimento, a Bolsa de lllinois atrairá capitais, porque os rend atraentes a longo prazo não chegarão a rializar-se. E o preço do seguro pela Bolsa está negativarpente coações, porque a liberdade origina cia, e a eficiência faz baixar os seguro. Os grupos de ca pita l já dos com a Bolsa de Nova Iorque liberdade. como marco inicia I, com lllinois em e F lórida em terceiro, chegados à etapa, daqui a três anos, acredito mos mais livres de regulamentações, cialmente, nos Estados Unidos, do imaginamos agora. (TRADUZIDO DE BUSINESS I 31-3-80)

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REVISTA

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DE

SEGUROS

REVISTA/DE


O TOQUE LATINO: QUANDO AS COISAS FALAM POR SI KEN CANNAR, BSc, FCII, advogado Correspondente para veículos automotores. anos afora, qualquer pe~a inteem reivindicações no campo automonão pode deixar de utilizar-se de mvadas ·fórmulas latinas. Dispondo recursos e de algumas noções de terela poderá vir a ter a última numa discussão com a maioria dos enquanto, fora de serviço, poderá •iollétr favoravelmente parentes e amibusca de conselhos sobre os acidentes em que se envolveram. Nada deportanto, que pelo espaço de algumas nos venhamos a ocupar rapidamente exoressões de gíria já bastante e começar por aquele conhecido res ispa loquitor- as coisas f a Iam por

I

uS CASOS CLÁSSICOS

mais de um século atrás, houve um de processos legais envolvendo a de objetos inanimados- sob controle réus - sobre as cabeças de inocentes e nados queixosos que tiveram a mrte de estar transitando em momen-

A DE SEGUROS

não escorreguem para fora . . .O fato de um barril rolar para fora de uma janela de armazém, implica em certa dose de negligência, e é absurdo que o queixoso por ele atingido deve pedir testemunho ao citado estabelecimento para prová-lo. Assim, quando do construção ou conserto de uma casa, ou da colocação de vasos e janelas, se alguém que passa por baixo é atingido por algum objeto que se desprende, quer me parecer que o acidente por si !ri constituirá prova "prima facie" de negligência. Ou, ainda, se um objeto que possa vir a causar algum prejuízo, for colocado em local impróprio e ocasionar dano, acredito que aqueles a quem incumbia colocá-lo no devido lugar são "prima facie" responsáveis e que, se houver alguma situação capaz de rebater a acusação de negligência, cabe a elas prová-lo". Disse q ue, nas circunstâncias, não competia ao queixoso provar que o barril não poderia cair sem ser por efeito de negligência, mas, caso existissem fatos discordantes da sugestão de negligência, caberia ao réu prová-los. Assim, o tribunal optou pelo queixoso , aplicando a regra da prova "res ipsa loquitur". Em outras palavras, as circunstâncias em que se deu o acidente foram de molde a que o tribunal optasse por descuido por parte do réu, retirando a acusação ao queixoso. Tudo se resolveu simplesmente pela transferência do ônus da prova em uma situação especia I. No caso Scott versus London e St. Katherine Docks, em 1865, foi aplicado o mesmo princípio, desta vez com referência a um saco de açúcar que caiu sobre o queixo. so. O presidente do tribunal, Erle, observou: "!: preciso que exista prova razoável de

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var que esse fato neutro ocorreu sem gência de sua parte". O queixoso teve ganho de causa, o talvez fosse desesperar em um a,.n.,,,..,.,... to onde os fatos eram que os carros se ximavam um do outro numa estrada da, de fi ,5 metros de largura. Ambos pelo lado correto,mas quando estavam a quena distância um do outro, o carro deslizou sub itamente, cortando a colocando-se na pista do veiculo da parte, voltado na direção inversa. O q bateu na traseira do réu, que não explicar como o veiculo derrapara; Continua não sendo impossível ao ser inocentado por negligência em derrapagem, mas, na prática, não há de que a tese da "res ipsa" seria sua conduta anterior à derrapagem nuciosamente examinada por um Minha opinião é a de que, se as tempo fossem de mo Ide a favorecer rapagem, a mera salda na estrada representar transgressão por parte modo particular se este operasse um DERRAPAGEM mais propenso a derrapagens do que devido, por exemplo, ao desn Em relação a casos de derrapagens, os distribuição da carga em caminhão. tribunais adotaram posições talvez ambivaFALTA DE EXPLICAÇÃO lentes. Em alguns, começando por Wing versus LGDC, em 1909, mas bem menos Era costume .argumentar-se, a frequente no correr dos anos, foi decidido te, que a causa real do acidente d que a derrapagem em si mesma não conduz a comprovantes. Na maioria dos ca~s, uma admissão de negligência. O ponto alto os fatos são suficientemente connl:lii'Ítll\tl desta linha de racioclnio foi provavelmente o questão se resume em determinar se o pensamento de Lord Greene, traçado no ca- está ou não preparado para concluir so Laurie versus Ragland Building Co Ltd, de negligências sobre esses fatos, por do réu. de 1941; Barkway versus South Wales "A derrapagem, por si, mesma, é um caso neutro. Ela pode ser ou não devida a Co Ltd , l!m 1950, foi um caso em negligência". Em 1965, no caso Richley passageiro.i do ônibus do réu sofreram versus Faull, o Juiz MacKet:ma sentenciava: mentos quando ele virou subít,.rna~lllll "De minha parte, discordo respeitosa- direção e tombou em um precip(cio, mente da afirmação de que a derrapagem em que um pneu estourou na estrada. A si é neutra. No meu entender, a derrapagem ra vista, a situação não pode ter enexplicável e violenta é, por si mesma , simpatia do público, fossem eles sinal de negligência. Dificilmente me parece ou não, porque um ju(z decidiu em coerente sustentar que a derrapagem que determinado passageiro, enquanto seu explicou a presença do caminhão do réu na decidia pelo réu, quando processado calçada, do lado errado da rua, é fato neutro tro passageiro, no mesmo desastre. e que o réu deva fracassar até conseguir pro- talmente, o caso atingiu a Câmara dos evidência; mas, quando é provado que o objeto está sob a guarda do réu ou de seus empregados, e ó acidente é do tipo que normalmente não costuma acontecer quando os responsáveis tomam o necessário cuidado, existe prova evidente, na falta de explicação por parte dos réus, de que o acidente originou-se de falta de cuidado". O mesmo aconteceu no caso Kearney versus LNB eSC Railway, em 1870, quando um tijolo se desprendeu de um viaduto de ferrovia, atingindo o queixoso, que, em pleno direito, cruzava a estrada em baixo. Depreende-se, desses três casos clássicos que as condições essenciais para aplicação da regra da "res ipsa loquitor" são as seguintes: 1) o objeto causador do dano deve estar sob controle do réu ou daqueles por quem ele é indiretamente responsável; 2) as circunstâncias do acidente devem provar que o mesmo não poderia ter ocorrido sem negligência, no curso natural das coisas.

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sar, simplesmente porque as pes&>as em causa não podem relatar o ocorrido. Foi esta a maneira como um juíz de primeira instância considerou a situação no ca&> Bray versus Palmer, em 1953. Tratava-se da colisão entre uma motociclet~,um automóvel. O juiz indicado para julgar o ca&> rejeitou a possibilidade de condenar um ou outro dos motoristas e, incapaz de decidir &>bre qual dos dois relatos contraditórios era o correto, preteriu UM CASO RECENTE tanto a reivindicação quanto a contra-reivindicação. A Corte de Apelação revogou sua Um ca!D recentemente registrado foi o decisâo, alegando que o juiz era incapaz de n versus london Transport Execu- tomá-la simplesmente por não ter capacidade perante a Corte de Apelação, a 25 de para decidir &>bre qual das partes estava com de 1979. O queixo&> viajava no andar a razão. O problema não podia ser contornade um ônibus. Ele enfiou a cabeça do. Era obrigação do juiz chegar a uma conparte superior de uma das janelas, ao clusão das provas tais como se apresentavam tudô indica, pretendendo comunicar-se e, em particular, ele não poderia ter excluído uma mulher que passava na calçada a responsabilidade de estarem ambas as par. E, poucos segundos depois, a janela tes, até certo ponto, em falta . Em ca&> semelhante, Baker versus Marmolrolléwa. Foi bem sucedido, em primeincia em proces&>s por danos; mas a ket Harborough, no mesmo ano, dois veícude Apelação rejeitou, por unanimidade los que trafegavam em direções opostas tamliii'K~usiio do juiz sumariamente, segundo bém colidiram, resultando na morte dos se tratava de um caso de "res ipsa dois motoristas. O impacto parece ter ocor. Não tenho podido provar negli- rido no centro da estrada, onde as partes por parte do réu, o queixoso não teve laterais dos veículos se chocaram. A Corte de a qualquer compensação. Apelação deduziu que ambos os motoristas haviam falhado em manter um golpe de vista I'IIAN:!it·~RINDO A CARGA DA PROVA cqrreto, o que os tornava igualmente culpáve is. Eis, a maneira como Lord Denning se Já foi dito que a tese age para transferir 'expres&>u a respeito: da evidência. Não se exige do queixo"~ pertinente indagar qual teria sido a normalmente, que prove ao tribu- posição se houvesse existido um passageiro que, na balança das probabilidades, o no banco traseiro de um dos veículos acidenera culpado. Uma vez provadas as cir- tados na colisão. Ele poderia ter intentado do acidente, o tribunal parte uma ação contra ambos os ve(culos. Dada a a dedução de que o réu é culpado e de prova da colisão no centro da estrada, a dea questão fica em suspen&> até que o dução natural é de que um ou outro, ou ampossa refutar com êxito a conjectura. bos, são culpados. Ca&> não existisse outra tratar-se de um caso onde, realmente, prova, no caso, devido ao fato de ambos os existam provas decisivas, como, por motoristas terem morrido, teria a Corte, , o de dois motoristas viajando sós simplesmente pelo fato de não poder deterilftrr''"v11n na colisão entre os dois veículos, minar qual dos veículos era o culpado, se testemunhas oculares e sem deixar· recusado a pagar alguma compensação ao no pavimento ou outra qualquer in- passageiro? A prática dos tribunais é no sendo rumo do veículo antes da colisão. tido contrário. A prova da colisão é sempre Também, de um ponto de vista estrita- considerada suficiente para convocar os dois legal, pode-se contar que as reivindi- réus a urna explicação. Nunca dcontece esca de amabas as partes venham a fracas- parem os dois à responsabilidade. Um ou oudecidiu o seguinte: uma vez que a do acidente, a saber, o pneu defeituoso a regra do "res ipsa loquitur" tinha motivo de ser aplicada. Não obsl(;.)nteceu que, diante dos fatos comficou patenteada a negligência por do réu no tocante ã manutenção do e todos os queixo&>s tiveram ganho

A DE SEGUROS

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tro é considerado culpado, às vezes ambos. Se estivessem ambos vivos e se recusassem a prestar testemunhos, a Corte sustentaria, sem hesitação, que eram ambos culpados. Não poderiam escapar simplesmente pelo fato da Corte nada ter de concreto para estabelecer uma distinção entre eles. Portanto, já que estão ambos mortos, o resultado deve ser o mesmo. Também na ação France versus Parkinson, em 1954, no caso de uma dessas colisões comuns em estradas de igual categoria, o juiz encerrou a demanda sob a alegação de não ter havido prova de negligência; mas teve revogada a sentença na base de que, m; ausência de circunstâncias especiais, cumpriria pela igualdade de culpa para os dois motoristas. ESTRITA RESPONSABILIDADE

neste CâSO, embora possa ser tão quanto o queixoso, ele é responsável prejulzo sofrido por este último. Bom pio para este caso é o de Moore Fax and Sons, em 1956, quando uma são ocorreu no local de trabalho, num menta em que havia muito poucas presentes e realmente não existia guma do motivo do acontecimento. se este no recinto reservado aos res, o que tornou impraticável o Rylands versus Fletcher, de acordo qual pode existir responsabilidade dente de falta . A viúva que moveu o so não estava, evidentemente, em de provar a existência de negligência, queixosos, por seu lado, não se ~>nt'nnlll'l em posição de refutar a hipótese pela aplicação da teoria do "res Até certo ponto é significativo to o BIA quanto o Lloyd's, quando vam testemunhos perante a Pear!Dn Comission, discutiam a questão da do ônus da prova como compromiSI) a posição atual, em que cabe ao mover um processo, exceto nessas situações, "res ipsa", e sem rPc:nnlnllllrua por falha. Houvesse sido adotada essa tão. isso teria significado que a teoria ipsa" ter-se-ia tornado de aplicação u

De certa forma, o efeito prático da operação do principio do "res ipsa loquitur" é desviar-se da negligência baseada num sistema de responsabilidade sem falha. O critério refere-se apenas às provas materiais e não á legislação; mas seu efeito prático pode, eventualmente, apenas transferir o prejuízo de uma parte para outra em ciscunstâncias em que o queixoso é visivelmente inocente, mas não pode provar que o réu estava em falta. Se o réu não pode refutar uma dedução, em vias de ser tomada pelo tribunal, de Traduzido de The Post Magazine e que as circunstâncias fazem pressupor falha, Monitor

JOHNSON & HIGGINS- ELUMA ~~.,..9'~~.

eam-.

Rkl de Janeiro

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SloPaulo

Curidbl


DA REVISTA ~";•~~~""

DE RISCOS NA EMPRESA PRIVADA moderna administração empresarial completa nem·atinge nlvel satisfatório lidade sem incluir a gerência de '("risk-management"). Trata-se de cuja prática hoje se expande em crescente. Basta dizer que nos Estados a "American Society of lnsurance lllliiiiiiHnA,nt", só ela, abrange no seu quadro mais de 2 mil empresas, visando as técnicas de administração de us respectivas aplicações. O "risk·rnanagement" é um capítulo na teoria e prática da Administração. por isso, que a respeito das suas ainda não haja fronteiras e definiprecisas, tanto mais porque se trata de ~ja complexidade vem aumentando 11 múltiplas e graduais aplicações dos temológicos das últimas décadas. claro que na conceituação dessa nova M:tallida<je o primeiro passo consiste em cao que.seja risco para a empresa. Knight, em obras clássicas sobre a T eoLucro, traça nltida distinção entre o e incerteza. O primeiro constitui a catedos eventos passíveis de mensuração esA segunda, ao contrário, não pode de aferição, restando a empresa muito o recurso a técnicas modernas illnliiPE~io de mercados para simplesmenpossibilidades de desempenho. Ouautores, sufragando formas mais simplide definição, pref~rem considerar risco o acontecimento capaz de gerar ._nAnte perdas, ao passo que a incerteza a alternativa de perdas e lucros. Aso risco é segurável, a incerteza não. gerência de riscos, portanto, tem cotlrbuição exerqício das atividades desti1 estudar, prevenir e reduzir a ocorrênA DE SEGUROS

cia de eventos dos quais somente possarr resultar perdas, bem como elaborar e&:~ue­ mas de· reparação dessas perdas. O e&:~uema usual e dominante, em toda economia emergida do subdesenvolvimento, é o da transferência do risco para empresa especializada (sociedade seguradora). Há no entanto exceções que numericamente tendem a se tornar cada vez mais inexpressivas. São elas: 1) o auto-seguro, praticado pela empresa que prefere jogar, assumindo seus próprios riscos: 2) o sistema misto, combinado o auto-seguro com a transferência da maior parte do risco a sociedade de seguros; 3) a seguradora cativa, que é a empresa subsidiária organizada para assumir riscos da empresa-mater. No Brasil, algumas empresas de grande porte integram no seu organograma a unidade que de hábito recebe a denominação de Seção de Seguros, quase sempre ocupada com a tarefa administrativa de encaminhar e controlar as operações envolvidas no processo de transferência de riscos para Seguradoras. Estas na realidade é que se incumbem, de fora para dentro, das tarefas mais amplas do "risk-management", instruindo os segurados quanto ao riscos que eles devem assumir (através de franquias estabelecidas na apólice) e induzindo-os à adoção de medidas de prevenção e proteção contra sinistros. Quanto a estas últimas, o processo utilizado é o da persuasão, através e por meio, também, da concessão de substanciais desconms no preço do seguro. Descontos, por sinal, que permitem a amortização em curto prazo dos investimentos feitos em prevenção e proteção ~ontra risros. Essa prestação de serviços -por parte das Seguradoras, no campo do "risk-managernent", está hoje tomando incremento até

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mesmo nos países desenvolvidos, pois neles continua sendo grande e cada vez maior o número de empresas que preferem esse esquema assistencial, variando de urnas para outras as razões de tal preferência. Em alguns países, as Seguradoras, sem abdicarem de suas tarefas contam com a coadjuvação de firmas de consultoria que trabalham para os segurados na prestação dessa assistência técnica. No Brasil, temos sem dúvida a necessidade de estimular a proliferação de firmas dessa natureza, isto é, de administradóras de seguros (ou, seria a denominação preferível, administradoras de riscos); pois elas têm aos olhos dos segurados urna atuação ainda mais imparcial na assistência prestada inclusive sobre a colocação de seguros. A generalizada conscientização empresarial a respeito da importância do "risk-management", transcende aliás, os limites do mundo dos negócios. Isso porque tem o efeito de irradiar-se numa obra didática que representa valiosa contr ibuição para a menta!idade prevencionista do público. E segurança é fruto, sobretudo, de educação e esforço da própria comunidade nacional.

SEGURO- SAÚDE, PRA CACHORRO

Vida de cachorro é expressã'o cunhada para qualificar uma existência humana muito difícil. Aplica-se a quem, sem eira nem beira apesar de tudo subsiste, roendo o osso da adversidade. Aliás, não ·se pode garantir que sejam poucos os seres humanos em tal situaçcio.

Cachorro é vocábulo de muitas accepções. Mas, por sinal, quase sempre carregado de um sentido de inferioridade . .Tem esse nome, por exemplo, a escora de navio, usada nos estaleiros. Assim também é chamada, na construção civil, a peça (em balanço) que funciona corno elemento de sustentação, nos beirais de telhados e nos pisos (de sacadas e balcões). Soltar os cachorros é descompor, agredir, insultar. O cafajeste, o velhaco, o patife é indivíduo que também recebe, por vezes, o qualificativo de cachorro - e sua ação tem o 322

rótulo verbal, um tanto chulo, de ca,.hnrl'llilll• Mera substituição de palavras não ve, pois o indivíduo mau e vil ta chamado de cão. E a superstição para os que preferem evitar a palavra criou numerosos sinônimos, entre eles a vra Cão. Tudo isso talvez nada tenha a ver comportamento do animal. Trata-se de pies capricho semântico do homem, autor de conhecida sentença desagniW (para o cão); "Entre os amigos, só cachorros; entre os cachorros, ~ amigos". A grande verdade é que, não esses maltratas linguísticos, o cão se o mais valorizado dosanimaisnnr""CI'III legião dos cinófilos vai ficando maior, a cinologia faz constantes multiplicam--se os clubes para :anr·imt\1'1111'11 genético dos cães e as competições para lha e premiação dos exemplares mais dos das vêlriadas raças de elite dessa animal. O cão sem dúvida subiu de apreço e no preço dos homens. A Dinamarca dá mais um testemunho dessa valorização. mais de um ano foi criado lá, um de para cães. A apólice pode ser para animais de três meses a sete idade e seu preço é de 100 coroas seguro é feito com franquia: em cada midade, corre por conta da empresa dora a despesa que ult rapasse a 150 Desde o lançamento do seguro, já tidas 5.000 apólices (mais de 400 Nesse ritmo, as perspectivas não deixar de ser animadoras, pois o so revelou que, no país, a popu é da ordem de~:eiscentasmil cabeças. A Dinamarca é um país com nos de 43 mil Km2 (menor do que to Santo) e pouco mais de 5 milhões tantes (aproximadamente, a Ceará). No entanto, segundo os dados conhecidos, seu mercado atingiu em 1977ofaturamentode milhões, enquanto o Brasil dessa cifra, registrando a marca dos milhões. Em seguros de vida, o REVISTA DE


A fraude tem um preço e, para combaarrecadou naquele ano um poutê-la, não é racional pagar um preço ainda de USS 700 milhões e o mercado maior. Portanto, o orçamento antifraude USS 260 milhões. varia na medida em que os recursos empregaDinamarca, o que mais impressiona dos possam equivaler, pelo menos, à redução de avizinhar-se dos 138 dólares, per esperada nas práticas frauduJentas. Assim, volume de recursos aplicados em não fica difícil concluir que, onde a fraude de vida, o nono mais elevado índice tenha mais expressão, tanto mais ganhem em ficando abaixo dele até mesmo sofisticação as armas para combatê-la, pois e atanl'tSII com 136 dólares. mais reoursos se investem nessas armas. Nos Estados Unidos, que têm o maior toda a população canina estivesse de seguros do mundo, naturalmente mercado por seguro-saúde, a Dinamarca teria é maior o problema que as empresas segurao dispêndio per-capita de 17 dóladoras têm com os fabricantes de "acasos". cerca de 12% do que aplica em Portanto, maiores verbas também são à estimbre vidas humanas. Não é uma absurda, pois aocão dinamarquês nadas para a redução das atividades dessa indústria, tornando-se cada vez mais eficien1•1C1~e• a nossa vernácula vida de cates e apurados, assim, os processos antifraudes. Lá a atuação isolada de cada empresa, soma-se o trabalho institucional e centralizaO PREÇO DO CRIME do de organizações como, entre outras, o Property Loss Research Bureau e o lnsu, praticamente desde que nas- rance Crime Prevention lnstitute. Nâ'o foi à instituição, jamais deixou de ser toa, portanto que Hollywood tanto explorou investimentos da criminalidade. a figura do detetive de seguros, na linha das ' fácil de compreender. Afinal de produções fiéis à tese de que . o crime não que promete o seguro? Dinheiro, compensa. llll lll 'w ,.au de que aconteça algo impreE no Brasil? Aqui, como em toda parte, ito, casual. Simular aconteci- o problema também existe. Com suas caracnatureza, em troca de boa soma terísticas locais, certamente. E aqui, como convenhamos que é atraente em toda parte, por vezes o próprio acaso se E, por ela, não falta quem se torna aliado das companhias de seguros. , juntando a ambição com o Exemplo disso é o recente caso de roubo ou imaginário) para se falsificar numa casa de veraneio, na Região dos Lagos da casualidade em ocorrências Rio de Janeiro . O inspetor da companhia de por companhias de seguros. seguros, para facilitar as coisc;~s, em vez de wzes há ocorrências realmente fazer ele próprio in loco, as ~rificações de rGquintes da arte e da técnica rotina, pediu que as fizesse um colega de outra companhia, por causa dos seus que, r m toda a história do segu- habituais fins-de-semana na cidade onde o seguradoras sempre se ~ram episódio acontecera. E assim puderam ambos esse é um dos percalçosd~u constatar, casualmente, que o mesmo roubo d liOOC:IO. Que fazer? Tornarem-se, era objeto de uma duplicidade de seguros, is, o menos vulnerável possível. feitos nas suas respectivas empresas. A Justia fraude contra o seguro seja ça, procurada pela "vitima", a esta não deu contra a empresa ganho de causa, porque o Código Civil é mas porque, inclusive, também é taxativo: a mesma coisa não pode ser segura- · LIIIIDIIC:O segurado (por elevar custos) da, nem duas vezes, nem por mais do que o contra a própria vida humana seu valor. E quem viola essa regra, supõe-se, incendiarismo e no naufrágio, por não pode de forma alguma ter boas intenções.

A DE SEGUROS

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Aca!b à parte, o fato é que entre nós as empresas seguradoras não costumam olhar para a fraude com vista grossa. Agem e reagem como podem. E na verdade, atualmente as coisas tomam outras proporções, além de maior variedade: o assalto, o roubo e o furto (particularmente os de automóveis), o estelionato, o incendiarismo, a simulação de acidentes de trânsito (nas cidades, para cobrança de seguro obrigatório, nas estradas do interior, para desvio de carga dos caminhões) tudo isso, e outras espécies mais de delitos, vem contribuindo para continuo aumento das estatísticas do crime. Sem dúvida, o preço da fraude tem aur:nentado no Brasil, E as companhias de seguros, por isso, já estão podendo ampliar, compensadoramente, seus orçamentos antifraude. Estão podendo sofisticar seus mecanismos e processos de ação e, inclusive, criar órgáos coletivos de investigação de cadastro e de coleta centralizada de informações, para maior eficiência do contra-ataque à fraude. Estão podendo e estão cuidando de agir, porque isso paga a pena, dado o atual preço do crime.

CINEMAS E HOT~IS

Novidades nos cinemas dos Estados Unidos: apólices de seguro de vida para espectadores habituais. Com mais essa estrela na sua bandeira de marketing, os exibidores esperam aumento de frequência nas salas de projeção. O povo norte-americano é bastante mo· tivado para aquela espécie de seguro, que anualmente absorve boa parte (225 dólares) da sua renda per capita. Aliás, esse é um po· vo que a si mesmo qualifica como insurance minded, por cultivar em larga escala não apenas o seguro de vida, mas todas as outras modalidades de seguro. Os proprietários de cinemas estão, assim, tangendo uma corda bem senslvel. Sabe-se que as instalações de cinemas, em todo o mundo, não primam pela exibição da arte e da técnica cte proteger vidas humanas. Nos últimos dois anos, o maior incêndio (o recordista) ocorrido em casas desse gênero 324

foi o de um cinema em Abadã (Irã). 370 mortes. No Brasil, esse assunto (proteção incêndio) parece que não é a da alçada da preocupação dos donos de ci Como também não é a vida- do esp1ect!ICJOf. sempre deixado à própria sorte. Talvez acredite que nessas casas de diversão pode acontecer, além da pura e projeção de filmes. Ainda bem, pelo menos em relação hotéis, alguma coisa agora se procura entre n~s. O Senador Nelson Carneiro, vel à necessidade para hóspedes ( estrangeiros), vê na apólice de seguro "o nimo que pode ser oferecido pelos categoria". E pondo no papel suas idéias, ra colher posteriores medidas elaborou projeto-de-lei que agora caminhar no Congresso nacional. Na verdade, como transparece do prio texto da justificação desse origem se deve aos "frequentes assaltos petrados contra hotéis de turismo, em o Pais, particularmente na cidade do Janeiro". Mas esses crimes nem esgotam na apropriação de .bens Muitas vezes- diz o conhecido - transbordam para a violência f(sica. projeto recomendar a criação de gatório, pago em partes iguais pelo pelo hóspede. E bem que o dano seja sempre ou à vida do hóspede, a causa nem o assalto ou o simples furto. Basta na lista mundial dos grandes 1978 e 1979, figuraram três Boras (Suécia), com 22 mortos; o de ça (Espanha), com 76; o de Viena com 25. Portanto, a idéia de hóspedes é válida, como também • projeto do Senador Nelson pode resultar numa boa lei se o Nacional resolver alguns prob dos no texto original da proposiçlo. Um desses problemas é, por dO turista (sobretUdO 0 aC!trAnMIII por ser do seu hábito já dispõe anteriores ao período de hOiipe[!lg• acumular esses seguros e o do slvel. A duplicidade, no caso,


tt_,..,...cc::ario e inútil, sem qualquer preju(zo, a Htulo de reparação, pode ser fonpara os pretensos beneficiários. tem caráter reparatório e, como boa ética, somente pode indenizar o valor do dano - nem mais um centavo. Importa quantas apólices se tenham pois as de valor excedente são nupleno direito. Por uma jóia furtada, o só recebe de indenização (atraseguro ou qualquer instituto de garankJitJtme,nteo que ela valha. E no caso de pessoal: a mesma lesão pode receber tratamento médico? Claro que não. princípio indenitário, inscrito em Código Civil, decorre de um conceito e do próprio bom senso: nenhum

A DE SEGUROS

te de lucro. Isenta-se da aplicação desse princípio apenas o seguro sobre a vida humana. A perda, nessa hipótese, não é suscet(vel de rigorosa avaliação em dinheiro. A solução é· transformar o seguro do projeto num seguro da responsabilidade civil do hotel. Não haveria conflito. O seguro feito pelo hóspede garante o dano resultante de causa fortuita. O do hotel cobriria o dano originário de fato atribu(vel à responsabilidade do hoteleiro. Responsabilidade objetivaocorrendo o dano, dentro do hotel, haver~ a indenização. Como a responsabilidade não pode ser fortuita, os dois seguros nunca ocuparão o mesmo espaço.

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Como será garantida a preservação dos nossos recursos naturais e ener-géticos? É o tema do momento, em que todos nós estamos envolvidos: nações, continenteS, o-mundo. Um mundo de distâncias curtas, ligado por interesses e responsabilidades mútuas. Fomos desafiados de surpresa, numa situação onde deveremos r~<>rrer aos-·nossos maiores dons : a racionalidade e espírito coletivo de colaboração. Calcula-se que nos últimos 25 anos a humanidade consumiu mais energia que em toda a sua história. Até 20 ~os atrás o carvão, ainda importante fonte energética, foi progressivamente substituido por petróleo e gás natural, de custos mais baixos. .. Em outubro de 1973, a guerra Árabe-Israelita desencadeou uma série de acontecimentos que indicou o início de uma novl!i era. O aumento vertiginoso do preço do petróleo colocou em pânico o mundo industrializado. Pela primeira vez, a necessidade de medidas imediatas de racionamento afetou diretamente a sociedade. ·Dentro' de toda esta conjuntura mundial, a humanidade não foj colhida pela falta de visão. Constantemente os meios de comunicação mostram o desenvolvifi:)ento e criação de soluções que buscam os melhores CaJllinhos sociais e econômicos dentro da dinâmica de nossos tempos. Na verdàde, cientistas de todo o mundo já estavam empenhados· na busca de alternativas energéticas bem como de matérias primas disponíveis nas reservas terrestres. Entretanto, as investigações neste sentido estavam até então restritas aos círculos científicos. .Em 1972, o Clube de Roma publicava em seu relatório as pesquisas desenvolvidas por D. Meadows junto ao M.I.T. - Mass.achussetts Institute of Technology. Es-

tava levantado o debate a nível do grande com ele, a necessidade intrínseca de adow previdência quanto ao futuro. Posteriormente, outros cientistas como vié , E. Pestel, Tinbergen, Herman Kalm, e seguiram nesta linha de investigação e buindo para o equilíbrio e aprimoramento nossa civilização. Tudo isto vem mostrar, em pr()porÇ(iiCS llilll importância da racionalidade humana. A avaliar e prevenir os riscos a que estamos que se tornem incontroláveis. Neste sentido, as companhias de Se&llll'OIII responsabilidade social perante as pessoas, mfiias, patrimônios. A GENERALI opera neste setor em seus alicerces fundados na evolução históR:a 150 anos. Hoje, esta valiosa experiência nos dá a de prestar um serviço tecnicamente apr'Dl·llOI'IIII para atender e avaliar da melhor forma as ais de nossos clientes e do mercado:

GENERAU do

150 ANOS DE DESAFIOS


MONTE CARLO: CENÁRIO DA TESE DE RESPONSABILIDADE POR PRODUTOS Oliver L. Patrell Neste trabalho, o vice-presidente da Life and Casualty discorre ~bre as _,,..,..,...... do mercado de responsabilipor produtos dos Estados Unidos e implicações para o resto do mundo. ver,-o amianto (ou asbestos) suposresponsávf:l por 500 ca~s mennaquele país, j:á não é mais consideraproblema : o que se deve temer é o pró"minério aparentemente inofensivo'' constitui, na realidade, um grave risEstarão os seguradores suficientemeneonscientes das reivindicações em pobem como das leis de responsabipor produtos que terão de enfren-

gencia , forma a base da situação da responsabilidade por produtos, nos Estados Unidos. O princípio da estrita responsabilidade determina que tanto o fabricante quanto o vendedor serão considerados responsáveis pelos danos causados, sem prova de negligência, caso o produto defeituo~ seja comercializado e cause lesão. A responsabilidade existe mesmo quando o fabricante e/ou vendedor tomam todo o cuidado possível no preparo e venda do produto e, inclusive no ca~ do usuário não ter adquirido o artigo do vendedor. Tudo o que o queixo~ tem a fazer é provar que foi lesado por produto defeituo~, que estava sendo usado conforme a maneira indicada. "Produto defeituo~" é, por definição, aquele que não corresponde à razoável expectativa do consumidor comum, no tocante à segurança. ~ tendência crescente dos tribunais, atualmente, inter- : pretar com amplitude cada vez maior o conceito de razoávei expectativa, tornando cada vez mais fácil ao queixo~ o · ganho de causa.

60 anos atrás,, o Juiz Cardoza, no ca· MacPhers:>n versus Buick Motor Co., que o desconhecimento dos de um contrato não podia ser usaeomo defesa, na hipótese de que um transforma·sse um produto em insperigo~' · A decisão paralela do Traynor, no proces~ Escola versus Cola Bottling Co., julgado em 1944 Suprema Corte da Califórnia, é consiASCENSÃO DO CONSUMIDOR por alguns como sendo de origem do princípio de estrita responsabilidaPor mais moderno que seja o termo Em certos trecho de sua citação;assim "consumismo", seus antecedentes repousam ~bre as pressões públicas que- cono magistrado: "O custo da lesão e a perda de tempo quanto moderadas no passado -conduzirendimentos pode tornar-se em in- ram hoje ao movimento pela segurança grave, além de desnecessário, crescente do indivíduo. Isto gerou uma sé1 pessoa atingida, já que o risco de rie de · medidas legislativas e regulamentapode ser segurado pelo fabricante do res por parte de entidades estaduais e . e distribuído entre o público a federais. de custo de negociar" . . O Consumer Products Safety Act O cónceito de que aqueles que ~­ (Decreto Lei de Segurança ·dos Consumilel1es têm o direito de serem com- dores de Produtos) foi transformado em por todos os usu~rios dos pro- lei em 27 de outubro de 1972. A promullljam ou não culpados de negli- gação da lei foi o ponto culminante de A DE SEGUROS

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' · \ f

~


um estudo conduzido pela Comissão NaA despeito disso, foi possível cional sobre Segurança de Produtos, cujo var, durante a maior parte de 1975, relatório, de junho de 1970, calculava em mercado razoável para responsabil 20 milhões o número de norte-americanos por produtos, acima de tudo pela atingidos anualmente em decorrência de lidade de obter resseguro facultativo acidentes relacionados com produtos de convencionado para exposição de consumo. Do total de pessoas lesadas, tos. 110.000 ficaram permanentemente incapacitadas e outras 30.000 morreram. O Em fevereiro de 197 6, um do custo anual para a nação, decorrente de to bastante insignificante aparecia danos causados por produtos, foi estima- cabeçalho no Constellation Re do em mais de 5,5 bilhões de dólares. Co. Tratava-se de um relatório de a A ascensão do consumismo não é a de um comitê de contabilidade, única fonte de problemas para os interme- do pela maioria de nossos modernos diários e para a indústria. Na realidade, na seguradores. O relatório catalogava as maioria dos Estados norte-americanos, os importanteS OpOrtUnidadeS de ri>C:I:MIIIIII benefícios da Workers' Compensation existentes no país; a lista incluía 25 ou constituíram a única reparação para os tipos, e o mais baixo índice combinado acidentes de trabalho. Eventualmente, prejuízos e despesa era de 105. Daí quando os benefícios de compensação diante, elevavam-se a aproxim~rt~rnAnl eram julgados, inadequados os tribunais 200 %. Dentro do prazo de duas autorizavam que um empregado lesado era impossível solicitar ou tomar processasse a terceira parte responsável pe- tado uma renovação de resseguro Jo acidente. No final de 1960, com uma por menos de duas vezes o seu preço, interpretação mais liberal por partedostr i- retenção dobrada. Foi a partir daí que bunais, esses processos contra terceiros, por meçou a crise de responsabilidade parte de empregados, tornaram-se triviais. produtos nos Estados Unidos.

eo.np.•"'lll de Seguro. CGC 61.665.131/0001.()() Capital : Cr$180.000.000,00

Ativo líquido: Cr$ 794.443.479,24 Matriz Rua Dr. Miguel Couto , 58 5. 0 andar São Paulo PABX 35 0828: 95 0945; 35 6766; 35 7964; 37 4448; 37 5731. Telex n. 0 (011) 23 859 CP_ End. Telegráfico INDUSEGURO- CEP 01008 Sucursais Belém, Belo Horizonte, Blumenau, Brasflia, Curitiba, Fortaleza, Goilnil, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador. Escritórios Araçatuba, Bauru, Campinas, Florianópolis, Londrina, Manaus, Marília. Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, SAo Carlos. SAo José do Rio Preto, SAo Jcsé dos Campos, Ubertlndia. Ramos em que opera Todas • modalidades de Ramos Elementares, Ramo Vida e Ramo Saúde

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REVISTA DE S


sendo, a fonte de reivindicaresponsabilidade por produtos é essencialmente, em dois lunos produtos vendipovo norte-americano e que provoaos consumidores; em segundo orodutos inicialmente vendidos e que são fonte de danos ou no campo de trabalho. o público. aos poucos, consciência do problema, asagênis mobilizavam-se, e as comlllguradoras enfrentavam uma onde prejuízos em apólices de idade por produtos. No final 6 que o efeito sobre o mercado a se fazer sentir. ira ocorrência foi a baixa aino mercado de títulos, na metade de 1974, que reduziu os companhia, originando, por par"""'"l\l'"· uma preocupação de capaci1975, essa preocupação foi agraprejuízos de "underwriting" ihnMn1h• incalculáveis no setor de •bilidiade das normas do Plano P em particular), Compensação e Automóvel. minha opinião pessoal que a dispodo seguro, que facultativa, quer é solução máxima para a ••;;,;,.,,,..,,. e viabilidade do seguro de ilidade por produtos.

2. Disponibilidade - em 1976 e 1977, alguns fabricantes viam-se impossibilitados de pagar a taxa de cobertura. A resposta da indústria à sugestão das autor idades governamentais, representadas r~­ la Joint Underwriting Associations, el'a instituir, em 26 Estados. os Market Assis-

IRUPO SR.VIO SANTOS

PANAMERICANA DE SEGUROS S.A. CGC 33 245162A:J00,.(}1

Fund«J• "'" '965 C.pltel Cri 73.000.000,00

o,_,. no• Remo• E/e,.nr:.,., DIRETORIA DIRETOR SUPERINTENDENTE

Jun Mizukawa DIRETOR ADJUNTO

Mario Albino Vieira

decorrer dos dois últimos anos, alguns fatos capazes de afereperspectiva à situação dos pro-

DIRETOR ADM . FINANCEIRO

Renê Saller DIRETOR COMERCIAL

Jo•f Berensztejn

• Tendências de experiência e da ta- O Apêndice 1 revela o padrão-de de coeficiente de prejuízo, cala partir da experiência do·s anos com negócios tributados manualSeguiram-se acrescimos em taxas e aumen~os nas tabelas de limite, o período "critico" de 1974/76. acréscimos em taxas básicas fo•m,•a•~r•ais, o excesso de aumento de revelou-se significativamente

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tance Plans (Planos de Assistência ao Mercado). Os MAPs associavam a atividade de colocação de agentes à técnica empresarial e possibilitavam aos casos mais difíceis de responsabilidade por produtos encontrar a necessária cobertura. O problema da disponibilidade nunca chegou a ser tão sério quanto foi retratado . Em um período de mais de três anos, calcula-se que apenas 800 ou 1.000 casos procuraram realmente cobertura fora do mercado vo luntário do MAPs. 3. Atividade governamental - O Departamento de Comércio deu início, em 1975, ao primeiro de uma série de estudos Em abril de 1976, dava publicidade a esse estudo e a audiência que deram origem ao Federal lnteragency Task Force, tendo Victor Schvvartz como diretor-projetista. Em setembro de 1978, a Força Tarefa aditava um "Memorando de Opções", que versava sobre soluções, a curto e longo prazos, de responsabilidade por produtos e problemas de compensação por acidentes. Desde então, foram esboçados dois ;x ojetos: uma da "Lei de Responsabilidade por Produtos Uniformes" e outro da "Lei de Retenção de Riscos" de 1979. Ambos os projetos desencadearam controvérsia, sendo provável que uma série de modificações venha a ocorrer antes ele formulados os projetos finais . R9sponsabilidade por Produtos nos Estados Un idos CLORETO DE VINIL AMIANTO ACETONA BUTIL METILICA BERILIO DIFENILO POLICLORADO BIÓXIDO DE ENXOFRE KEPONE (HERBICIDA) POLIURETANO CORANTE VERMELHO 2Çl TDI TR ICLORETI LENO SI LICA CHUMBO MERCÚRIO TOLUENO XILENIO Esses sao produtos da nossa tecnologia. Alguns são novos, outros antigos, mas to dos eles têm po nt~ s em pontos em comum: sao nocivos ao homem, envolvem empregados e consumidores, e nos Estados U:1idos, constituem atualmente font e de litígio, despesa e p rejuízos no plano da responsab.iJidade por produtos. Foram 330

considerados os fenômenos da década 70; entretanto, tudo indica que seu continuará subindo nos anos 80. A Lei de Responsabilidade por dutos Uniformes é simplesmente um delo, através do qual cada Estado pautar sua legislação. Um · contendo diversas dessas disposições recentemente aprovado em Co A Lei de Retenção de Riscos ta considerável oposição por parte da dústria. Ela permitiria às pequenas doras reunirem seus fundos comuns outras, geralmente ilegais, a fim de preJulzos provenientes de dedutíveis ou retenções Na proposta, tal atividade seria tada pelo Governo Federal (Câmara Comércio), em oposição aos Estados viduais. Acredito que a proposta sofrer alterações consideráveis caso consenso significativo venha a AS TENDI:NCIAS MUNDIAIS

Embora eu esteja longe de ser ridade em mercado mundial de em assuntos dos tribunais fora do rio norte-americano, diversos se de q ue participei levaram-me à de que muitos pa lses - principal nações mais desenvolvidas do vre- seguem atualmente um modelo se semelhante ao dos Estados Unidos, conduz fundamentalmente ao sultado. A tendência é evidenciada no to do (não-ratificado) Conselho da venção Européia: também chamado venção de Estrasburgo , e nas d E EC, conhecidas como Projeto de las. Em ambos os projetos, o considerado defeituoso "quando oferecer a segurança que a pessoa direito de esperar". Ambas as apresentam um regime de "estrita" ponsabilidade. Na Europa, a r~>c:Jnnn41111 dade por produtos é encarada como de fabrico e reforma de produtos, ter o objetivo primordial de aos prejudicados, isto é, de habilitação. Não é tão provável que a ma países veja com os mesmosolhoso REVISTA DE


crescimento no volume de e nas despesas com os mesmos, foi dado constatar nos Estados A maioria dos advogados provem modestas, às quais faltam os recur!K>s necessários para empe.,.. longos períodos de pesquisa faúv\•m•Ant·n de provas. O regime de para casos de acidentes não .-nwhrido, e o perdedor tem freque pagar, razão por que as processo passam a merecer

ica tradicional nos tribunais nos é identificar as despesas de bolso, como perdas de salámédicas; cuidados de enferEstes são multiplicados por um wzes tão alto como 5 a 1O vezes do premio final. maioria dos países, os processos por empregados são em número de forma que a maioria das reivindis por produtos, na Eurooutras partes do mundo, envolve mesmo tempo, o curso do movi-

em direção ao principio de estrita rillb1ilidi~de mel~ora ~ogressivamen­

por fenmentos e por danos pelo uso de produtos, onde é que o fabricante, ou o vendedor de negligência, tende a crescer Exceto na Nova Zelânoutros países selecionados, onde lroc:luz1ido um sistema de compensa-

ção "fivre de falhas", os prejuízos em responsabilidade por produtos constituir-seão em crescente preocupação para seguradores. E AGORA? A questão primordial é saber quantas substâncias perigosas, como o aparentemente inofensivo amianto o era há quinze anos atrás, estão ocultas. por aí, esperando que a moderna tecnologia as descubra. O qu(': se esconde atras de cada caso de responsabilidade por produtos, sobre o qual escrevemos ou de que participamos, é um imenso potencial e impacto financeiros. Qual o ressegurador que, subscrevendo limites de responsabilidade por excesso oara um fabricante de material isolante usado em navios, na década de 40, acreditaria vir a ter que indenizar prejuízos por esse mesmo contrato em 1980? Nossa resposta será: não muitos; mas todos sabemos que eles saldarão o comprorr.isso. Em 1977, o Instituto Nacional para Segurança Ocupacional e Saúde estabeleceu que, em consequencia de estudos exaustivos por eles efetuados, a fibra de vidro não carcinógena. Em 15 de novembro de 1978, o Dr. Tatsuo Sano, de Kasawaki (Japão), compareceu perante um sub-comitê no Instituto Nacional do Cancer de Bethesda, Maryland, para relatar um estudo de sua autoria sobre operarias japoneses que haviam instalado iso.lamento de fibra de vidro entre os panos laterais de casas pré-fabricadas. Levantou a possibilidade de a fibra de vidro estar relacionada com doença pulmonar. Investigações posteriores revelaram que o estudo do Dr. Sano referia-se, exclusivamente, a um caso de enfermidade pulmonar e que esse particular estava ligado ao amianto, não à fibra de vidro. Subsequentemente, o Instituto Nacional do Cancer emitiu uma declaração, segundo a qual não podia endossar o relatório do Dr. Sano. Até ai, tudo bem. Agora, porém, acham-se em andamento estudos aprofundados sobre a questão. Existem suspeitas de lesões pulmonares em operários que lidam com a fibra de vidro, o que talvez decorra do fato de alguns deles trabalharem habitualmente com amianto. Este é apenas um pequeno exemplo da razão por que sustento que o amianto não é o problema. O verdadeiro 331


tro Ie do segurado é revisada, """''nt"''"" a documentação dessas inspeções futura referência. Todos os instruções pertencentes ao segurado que acompanham o produto, são para a identificação de instruções eventualmente possam confundir ou necer indicação errada ao usuário tencial. Toda a publicidade é modo particular as reivindicações possam oferecer a possibilidade de garantia implícita. O dever de equivale a uma ameaça sempre de forma que todas as etiquetas exibir term inologia clara e adequada. trabalho preliminar é necessário SERVIÇOS BÁSICOS DE CONTROLE todos os itens passarão a ser futuras vas à disposição do queixoso d período de descoberta que !: comum ouvir-se comentários a res- julgamento e farão parte da peito do aumento de prejuízos, IBNR, defesa daquele que enfrenta um maior índice de retenções, tabelas mais Consideranoo-se a avançada altas de limites, os quais se destinam a calg ia inerente a muitos de nossos cular ou eventualmente reduzir o prejuízo a simples revisão e o programa de financeiro potencial para o intermediário. poderão não bastar. Com uma rede E, no entanto , ouvimos falar muito pouco nal de coordenadores de inden sobre o que é possível fazer-se para condiversas zonas, pode ser necessário trolar prejuízos em responsabilidade por tuir procedimentos padronizados produtos no sentido mais elementar, isto apelem para a preservação de é, evitando ou ao menos reduzindo o particularmente no caso de danos impâcto da perda sobre o produtor fabritriais ou outros testes da cena do cante. Devido às variadas interpretações te. E recomendável que haja legais que surgiram nos tribunais norte- habilitados disponíveis para serem amerieanos, quais sejam o "dever de pre- zados desde o inicio de uma venir", "res ipsa loqu itor" , "situação da quando terão a oportunidade de ciência" e outras mais, as nações de con- sua tecnologia e conhecimento do to. Com uma organização de trole de prejuízo e de criação de uma deções de ambito nacional est!! o fesa adequada do direito de indenização de ser alcançado através da não podem ser separadas. Os dois princlpios devem partir das próprias origens- o de elementos de investigação produto em projeto. Alguns poucos in- uma sede central- algo como um rio central - logo que fosse termediários diretos instituíram programas queixa re·ferente a um desses em que um grupo, incluindo um técnico experiente em controle de prejulzos e Aperfeiçoando esse programa, um coordenador de reivindicações, condu- eventualmente a oportunidade de zem juntamente a revisão dos produtos tar um "supercoordenador". Este segurados. Esta iniciativa terá inicio com analista em reivindicações, alta as especificações do projeto, material uti- tegorizados, operando para o lizado, e, naturalmente, o uso pretendido diário e/ou o fornecedor de pelo comprador. Os componentes são indenização e a quem é oferecido testados em laboratórios químicos e in- mento especia I por parte do dustriais de higiene de seguradoras ou em bre os aspectos técnicos de seu aparelhos eletro-mecânicos próprios para O supercoordenador é pessoa testes. A qualidade dos programas de con- volvido logo que é registrado

problema é o prox1mo material de uso corrente que venha a transformar-se em risco sério, e depois o próximo, e assim por diante. Que fazer a esse respeito? Bem, podemos parar de subscrever apólices de responsabilidade por produtos e esperar que as falhas do passado não venham a ser cobradas. Mas, já que estamos no negócio de assumir riscos e distribuir revelações de forma que sejam controláveis e possam ser medidas falemos de algumas providências passíveis de serem tomadas.

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REVISTA DE


relativo ao uso de um determinado . Utilizando elementos de investipara a organização de campo, bem sua presença em cena, o coordenaoontrola o caso do principio ao fim. nio reduz o custo da defesa apenas fato de grande parte do processo esorganizado antes mesmo de contratado JMIQ8Cio. E uma forma de garantir que melhores recursos técnicos do segurautilizados desde o inicio, na defesa suas importantes reivindicações. São como esse, oferecidos por imporseguradores diretos, que, a longo poderão constituir-se na diferença para o queixoso, no setor dos prejuígrande envergadura. O FUTURO UMA INCOGNITA No mercado de seguros dos Estado é geralmente admitidos que o ponQllminante, nos rendimentos do ciclo já foi atingido. Vivemos um período inflação elevada , reminiscente da era de . Há muitas indicações do advende uma recessão suave, e, no entanto, de seguros continua flexível, apenas para atender às linhas de protradicionalmente lucrativas mas para satisfazer os excessos de cobertura e resseguro, incluindo 1dade sobre produtos. MERCADO F LEXfVE L Mmha experiência, ao longo dos últi3) anos, demonstrou que a restrição lMirl'1ll't, tende a arrastar-se de 6 meses por trás de resultados negativos de ing". Parte do motivo para isso as grandes organizações de seguradosão otimistas, sendo necessário para reorientá-las no sentido de atitude mais rígida de seleção de "un" fator primordial é o papel -.,; .......,~.. desempenhado pelo seguro, norte-americano. Os convênegociados à época de um mercado seguem seu curso. Todos sabemos :·-·~ill>nr···~ s facultativas e de convêa apresentar mais amplo e mais desenvolvimento do IBN R do que os

-ft&l. ,.·

A DE SEGUROS

níveis primários. Sempre que os intermediários diretos encontram dificuldade em atender aos termos de seus convênios, mesmo a tárifas mais altas, e o resseguro facultativo se torna seletivo, a consequencia inevitável é a restrição do mercado e a elevação de preços. Sendo verdadeira esta suposição, e no caso de os seguradores realmente gozarem de considerável influência sobre o mercado di reto norte-americano, teremos eventualmente um modelo ligeiramente :Jistinto daquele que vigorou em 1974 e 1975. Examinemos esse período, em contraste com os nossos dias. Nós nos defrontamos com uma inflação de dois algarismos, rumando para a recessaõ, com a escassez de energia e um período de rendimentos altos, em cujos resultados a renda de investimento gerada pelo fluxo monetário figurou com destaque. RESULTADOS CALAMITOSOS Os acontecimentos de 1975 estão a inda bem presentes, e poder-se-ia concluir que o nosso negócio tende a enfrentar resultados calamitosos de "underwriting", seguidos por restrição de mercados e elevação de preços. A crise na responsabilidade por produtos poderia ser eventualmente superada, não fosse um dado cap ita I: a presença de novos jogadores no negócio do resseguro e dos excedentes. 1. Um número crescente de subsidiá,·ias ricas e importantes, interessadas em subtrair suas reservas à fiscalização do Serviço de Renja Interna, estão interessadas em subscrever apólices de seguros fora de suas respectivas matrizes. Resseguro, e possivelmente excedentes, vendidos a preço altamente competitivo, é a maneira mais rápida de subscrever esse volume. 2. Alguns resseguradores, particularmente alemães, suíços, japoneses e outros, vieram a beneficiar-se da elevação da taxa de câmbio. Eles possuem boa quantidade de eurodólares, ienes, marcos e francos para investir em riscos de seguros americanos e prevêem o pagamento de futuros preju{zos em dólares norte-americanos, crescentemente menos caros. 3. Cumpre assinalar a existência também dos sindicatos de resseguros, os tradi333


cionais resseguradores da América do Norte e de Londres, que sabem o que vem pela frente, mas têm de competir com alguns dos recém chegados, mantendo assim os seus mercados. 4. Finalmente, há que considerar as recém-criadas permutas de seguros. Os grandes corretores aderiram em massa a esse tipo de atividade, sendo de supor que vão prestar-lhe apoio intensivo. A New York lnsurance Exchange é a pioneira, mas poderemos ouvir falar ainda nas novas

sociedades de permuta de lllinois e da Fló· rida. E possivel que existam outras. Dependendo das considerações finais !Obre as taxas, poderá haver considerável soma de capital estrangeiro atraldo para as novas operações de permuta. No meu entender, esses novos paga· dores virão garantir a disponibilidade ininterrupta de algumas de nossas mais trabalhosas coberturas de acidentes, a preços mais razoáveis do que os que vimos durante a (dtima reviravolta no ciclo de rend~ mentos.

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Seguro é por excelência abrangenfica restrito a determinada área de Sua missão, que é a de produzir para as forças básicas da eco noinvestimento e renda), ~·ma-o n~ma atividade onipresente. protf!Qer o homem (com sua soe integridade física cercadas bem como todos os bens por produzidos, para consumo e for~ação (físico ou financeiro) . Enf1m, o tem a marca institucional da uniim mesmo, tal como a sociedatodo o seu respectivo conjunto de econômicos, o seguro é atingido niÚitiplas formas de crime contra o e o patrimônio. Mais a inda : é tam· ·- ·····- por uma figura delituosa esprevista no Código Penal como a contra o seguro", isto é, fraude indenização ou para ampliá-la . Brasil, e mais exatamente nos lllll'lllfiJt~s centros urbanos, não há estalocais ou nacionais- nem elas são - para que o público se condo crescente poder maléfico da aticriminosa, anti-social e, ao centráseguro, geradora de insegurança. certo que as dimensões alcançadas o tornaram enorme e feia manpaisagem social, não apenas do mas, também, de muitos países, inos chamados desenvolvidos. O e o furto (entre os quais são cada frequentes os de automóveis); o a extorsão sob a forma de ' (e, em certos casos, outros tipos tanto quanto a apropriação ); o incendiarismo, o assalto a isoladas ou em combinação com espécies qualificadas de crimes pais; todas essas, além de outras va-

naçoes de ilícitos penais, compõem o quadro preocupante (em alguns países, até assustador) da desenvolta atividade delituosa que campeia na sociedade e na civiliza<;ão industrial do mundo moderno. Cite-se a propósito a famosa noite da rapina , quando New York foi saqueada p~r causa de colapso no sistema de enero1a elétrica . Aqui no Brasil o crime já absorve considerável espaço nas edições diárias da imprensa , embora o conceito de noticia restrinja em muito o volume cotidiano de delitos considerados para publicação, como de interesse jornalistico. Verdadeiros símbolos de uma época de inquietação, hoje são encontrad iços, e expostos ao público - por exemplo, nos cinemas, postos de gasolina , nos caminhões com carga paga no ato da respectiva entrega - placas ou gravações com a informação de que o dinheiro está guardado em cofre e sua chave, guardada em banco. Neste, por sua vez , já se tornou parte integrante das instalações, para escarmento da população e advertência aos criminosos, aquelas antidecorativas cabines em que se alojam guardas-de-segurança, estratégicamente localizadas para uma visibilidade máxima. Nos Estados Unidos, além da Associação Nacional de Prevenção contra o Crime, outras entidades a acompanham no esforço de reduzir a enfermidade social do delito . Com recursos das companhias de seguros por exemplo, mantém-se o "The Property Loss Research Bureau", especializado na investigação do incendiarismo, o "The Stanford Research lnstitute" e o "lnsurance Crime Prevention lnstitute", entre outros. Assim mesmo, e só para exemplificar, dos 144.100 incêndios que em 1978 foram provados ou suspeitos como fraudulentos, apenas 18.600 foram le-

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vados ao Judiciário, gerando o irrisório número de 186 condenações. Portanto, 125.500 casos ficaram como insolúveis e nem chegaram as portas da Justiça. No Brasil, muito resta por fazer, em diversos campos: centralização de estatísticas, para melhor análise da criminalidade desenvolvimento de técnicas de investigação de delitos, com aumento de recursos e equipamentos científicos, bem como de informações cadastrais e outros elementos

que facilitem a coleta de provas; dos procedimentos judiciais e do penitenciário. Até agora as companhias seguros é que ficam no pelourinho pagam, quando devem: quando não, tam-se à atitude passiva de se d,.. ,,..,.,,_ em juízo . Em muitos casos, por causa necessidade de investigar suspeitas fraude, ainda fi cam com a imagem va do uso de supostos artificios de ção do pagamento .

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OBRAS DE ARTE Europa, onde há um fabuloso paart(stico, o problema do roubo de arte alcança estatísticas surA revista L'Argus, especialiseguros, em edição recente a Ii~-..p""" que dão idéia da freqüênI <Mtt-r•!liin desses delitos. Na França, roubados 1.261 quadros de grande 1970. Daí em diante, numa cur_.,..AirttA os números passaram para 2.172, 3.700 e mais de 4.000, nos 1971 a 1974, respectivamente. ....asarm,An1rA curiosa, nesse inventário, num ~ dia (11 de novembro de foram roubados 1O milhões de franGrasse e Paris, incluídos nessa lista PicaB> e Utrillo e, num antiquário, coleção de estatuetas de marfim. de 1973, os roubos praticados ateentre outras entidades, 127 casteigrejas, 53 museus e 60 grandes de arte. claro que, acompanhando a evolucriminalidade, surgiram medidas mu•n~n•r.~~ e prevenção . Um bom arquiico, por exemplo, é fundamena .mobilização da imprensa espee da lnterpol e já ficou provada na taxa de recuperação de roubados. Por isso, a criação de de dados para as mais imporobras européias chegou a ser objeto IDaltacao, para facilitar a ação policial. idéia também em pauta é a da criauma polícia especializada. O comércio de obras artísticas, a de certa época, tomou grande ímpeparando de crescer. Isso, em razão procura alimentada não apenas pei'MII~inru•nor cuja motivação é o prazer mas também, e sobretudo, pelo da concepção de que a obra de rendosa forma de aplicação de pauPortanto, criou-se um grande mere, na medida em que isso aconteceu, ele voltaram-se a atenção e o i.nteresprofissionais do crime, armando-se

A DE SEGUROS

nessa área mais uma especialização no amplo e variado espectro das atividades de Iituosas. Em termos realísticos, não se pode negar a baixa eficiência dos esquemas de segurança até hoje adotados. O grande instrumento de proteção financeira dos patrimônios artísticos tem sido na verdade a instituição do seguro. Proteção, aliás, que não se limita a roubos, estendendo-se a danos materiais de todo tipo, inclusive o vandalismo. Esse é um seguro sofisticado, influído por numerosos fatores, dentre os quais avulta o problema da avaliação dos prejuízos, pelo seu alto e inerente teor de subjetividade. Mas há esquemas, na prática, que podem satisfazer de forma apropriada os interesses de ambas as partes, ou seja, segurado e segurador. No Brasil, embora não haja estatísticas disponíveis, sabe-se: 1) que já existe um mercado razoável e crescente para as obras de artê; 2) que a criminalidade nessa áwa vem aumentando, haja vista por ex1~mplo os freqüentes desfalques do patrimônio de arte sacra sofridos pelas igrejas. Decerto, não possuímos acervo tão valioso quanto o europeu. Mas isso não significa que devamos assumir posição de descaso. Exatamente por ser menor o nosso patrimônio, maior deve ser o empenho de salvaguardá-lo. Nessa matéria o interesse da proteção é inversamente proporcional ao volume do patrimônio acumulado, pois o roubo de obras artísticas pode inclusive constituir forma de transferência dessa riqueza (cultural e material) para o exterior. Portanto, não somente se deve estimular a expansão do seguro no setor, mas tambem a adoção de esquemas de preservaçao das nossas obras de arte contra quaisqu•er tipos de danos. Não Sé compreende qu•e um patrimônio dessa natureza, em geral. posto nas mãos de pessoas de bom gabarito intelectual, deixe de contar com adequado esquema de garantias, inclusive financeiras (como seguro).

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FENASEG DECIDE QUE VEICULO COM MOTOR TURBINADO TEM DE USAR RETENTOR DE FAGULHAS motor turbinado proporciona maior ao veículo, porém não elimina o da libertação de fagulhas, sendo quanto o convencional. Daí por que possui o motor turbinado • dispensado da exigência de ~.,tnr de fagulhas. pronunciamento é da FENASEG, Comissão Técnica do Seguro InLucros Cessantes, atendendo a formulada por uma empresa seguraa qual o segurado entendia ser o uso do retentor em veículos IIID1ton!S turbinados, sem prejuízo da ll1,da TSIB. PARECER

8 de

dezembro de 1979, a Comisde Seguro Incêndio e Lucros do Sindicato das Empresas de ..-.~rAtt,,c do RJ, examinou o assunto pela seguradora, optando por à apreciação da CTSI LC da Esta, após exame minucioso do o seguinte parecer: 3>1 - Processo de Soldagem e Elétrica e concordado que, nas áreas ao ar livre, num raio de 15 m a cada recipiente, e no edifício ou constituírem o risco, não havede chama aberta ou de temperanem quaisquer trabalhos de conserto, emendas ou solda~~~ttsaml•c recipientes ou invólucros, o emprego de veículos, guin'·'lua•~1uc• outros aparelhos mecâser os movidos por força manual

Os veículos destinados a carga ou descarga, que entrarem nas áreas de depósitos ou que encostarem nos edifícios referidos, deverão estar providos de retentor de fag'ulhas e, quando dotados de carroçarias metálicas, suficientemente terrados. Outros sim, como iluminação artificial, somente será permitida a eletricidade, devendo as instalações de luz e força elétrica obedecer às seguintes condições: a. Lâmpada, inclusive suporte, protegidas por globo de vidro hermeticamente fechado. b. Chaves e interruptores protegido s por caixas blindadas. c. Motores elétricos blindados e à prova de explosão; e d. Fios condutores embutidos em tubos rígidos de metal. Fica, ainda, entendido e concordado que a inobservância desta cláusula implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o segurado teria direito, na hipótese, de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse da apólice a presente cláusula. A Cláusula 301, conforme se pode verificar pela TSI 8, é empregada em locais de armazenamento de substâncias inflamáveis, quando é reduzida a margem de incêndio e, principalmente, explosão, pela elimina~o de alguns fatores que possam contribuir para a sua eclosão. ·Dentre os fatores eliminados, encontram-se as fagulhas, oriundas de diversas fontes, entre as quais, os escapamentos de veículos. O motor turbinado proporciona maior rendimento ao veículo, porém não elimina o problema da liberação de fagulhas, sendo tão perigoso quanto o convencional.

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VOTO Para que seja oficiado à CRI LC que é de parecer desta comissão que: Os veículos equipados com motores turbinados não estão sujeitos à dispensa da exigência dos retentores de fagulha, para a aplicação da Cláusula 301. FENASEG PROPOE QUE SEGURADORES FORNEÇAM À POLI-CIA RELAÇÃO MENSAL DOS VEfCULOS VENDIDOS

REVISTA DE SEGU EDITADA POR

TtCNICA EDITORA LTOA. Av. Franklin Roosevelt, 39, gr. 41 Telefone 220-3577 Rio de Janeiro- RJ DIRETORES . IVO ROSAS BORBA LUIZ MENDONÇA

A Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro criou a Delegacia de Roubo de Automóveis, que se encontra funcionando, segundo informações que dispomos, à Avenida Marechal Floriano, no prédio onde estava instalada a Polínter. Essa Delegacia virá prestar, dentro de sua especialidade, uma contribuição inestimável ao Mercado Segurador. Para isso, torna-se indispensável, porém, um intercâmbio de informações entre as Sociedades Seguradoras e aquele setor especializado da Polícia, fornecendo-lhe dados dos veículos sinistrados, características dos mesmos, nomes dos compradores e demais elementos. Em 25 de janeiro de 197 4, a Superintendência da Poh-cia Judiciária encaminhou à FENASEG ofício nos seguintes termos: "Pelo presente, solicito os bons ofícios de V.Sa., no sentido de que nos seja fornecida relação dos autos sinistrados, vendidos pelas Companhias de Seguros, bem como nome dos compradores, respectivos endereços, e especificações das características dos veículos". Este ofício, assinado pelo DelegadoSubstituto da Delegacia de Furtos de Automóveis, Carlos Bandeira Poppe, levou a F ENASEG a solicitar às suas associadas que atendessem ao pedido daquela Delegacia. Com a recente criação da Delegacia de Roubos de Automóveis, a FENASEG volta a reiterar às seguradoras a necessidade de fornecerem mensalmente ao titular daquela Delegacia, a relação dos veículos sinistrados, vendidos pelas companhias de seguros, especificando nomes dos compradores, endereços e as características dos mesmos.

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WILSON P. DA SILVA

Redator: FLÁVIO C. MASCARENHAS

Secret,ria: CECfLIA DA ROCHA MALVA

SUMÁRIO • Projeto de Lei no Senado nC? 1980. • Seguro para tudo e para Luiz Mendonça • A Bolsa se arrisca - Ellis • O Toque latino: quando as falam por si. • Opinião da revista. • Monte Carlo: Cenário responsabilidade por • Criminalidade. • Obras de arte. • Fenaseg decide que veí motor turbinado tem retentor de fagulhas. • Fenaseg propõe que forneçam à polícia relação culos vendidos. Ano LX - n<? 706 ABRIL DE 1980 Composto e Impresso Rua Maxwell, 43-A ·Te!.

REVISTA DE


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.SEGUROS Associada ao Bradesco


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