MAiS DE 63 ANOS EM CIRCULAQAO
OSeguFO Hospitalar ItaH apresenta Hospitaa
As vendas de seguro-saude acabam de ganharumnovo animo; o ingresso no niercado de uma novidade revolucionaria, o Seguro Hospitalar Itau.com Hospilau.
E a oportunidade de voce oferecer a seus clienles urn seguro hospilalar completamente desburocralizado. Sem necessidade de depositos ou guias de internacjao, em qualquer situagao, mes-
Maissaude para assuas vendas. mo aquelasdemaioremergencia. Basta que o cliente apresente o seu cheque Hospi lau, que vale pelos dois. E que ele vai ter na mao ja no momento em que receber a apolice.
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e muito mais vanlajoso. Para maiores infomiai^oes. enlre em conlato com a Itau Seguradora,alraves do SISServiqo de Informaqoes de Seguro - Sao Paulo - tel.; (Oil) 231-1122; Rio de Ja neiro - tel.: (021) 220-3620. E parlicipe deste sucesso.
DE R S
RIO DE JANEIRO Ano LXIV - N'750 -Oezembro de 1903
Seguros
SEGUROS
BradescoeAtlantica-Boavistasao agora urn timeso.
Prevenqdo de acidentes de trdnsito
Amotorizagio
Luiz Mendonga
9 sem duvida um dosfenomenos marcantes da
civilizagao industrial, Q autom6vel,alem de produto de uma industria que se tornou importante alavanca economica, tambem veio gerar habitos, conceitos, atitudes e valores culturais de extensa e profunda repercussao sociologica.
Essa'motorizagao" tambem teve, porem, o lado avesso de negativa: Os graves riscos da circulagao autoobiiistica. Se de um lado trouxe importantes beneficios socioeconomicos, de outra parte o autom5vel tambe'm impSs.nos riscos que espalha a sua volta, nao so o holocausto das vidas humanas que sao destruidas ou mutiladas nos acidentes de transito cada mais numerosos, mas tambem o oneroso tribute em que se con\/ertem as perdas materials resultantes de tals acidentes.
. visao maior e mais ampla dos riscos e problemas da circulagao automobilistica, ou melhor, essa visio de contexdas graves questoes socials e economicas que eles poemi em
nhfU: ^ compreensao mais justa e exata do papel desempe- nhado peloseguro do automovel. Q que tal seguro implica nao e
flnanL^ H indenitaria de promover a compensagao ciliHrir ^°;;sequBncias dos acidentes. Atravis do seu pe- tioa um n — de pregos, ele pode e deve: 1) colocar em praem justiga taritaria. que consiste m dxstinguir os bons dos maus segurados na distribuicSnldos Bncargos necessaries ao custeio das reparagae^dos a cide n te^ 2) tornar as tarifas de seguros em instrumentos I dB nhreriu'^7- ^ redugao de acidentes, dando-Ihes certo cuto e nr punigao econSmica do mau segurado.isestatisticardr^^V^ Bontumacia e assiduidade nas rff acidentes, antes de ser um clients gravoso pa- t^rinsitrri ^ ^ -
contra a prove estatfotlca do po^ o lo^orxat: oVr'eTp^o'n- sayel por maior frequencia relativa de acidentpc, zlrou^umitoS^:r'^^ do\"inSto: fautede Bm reiagL fesL clLseT^p'''h praticadas e limitou majoracoes tarifarl "Pornia reduziu tral acuaando"a "id f e^'old^n^eo'tt'^T
bradesco
toridade nSo ouidou do dJnuir 0^^'roo'too prat raSns' ampresas-seguradoras em relagio aos bans seguSor nn ^ aqusles com boa d limpa ficha cadastral. ' ^'
Na Franga, como se vsj o poder Dublipn no.-itomou uma atitude oapaz de contrihn-ir. csrtamsnte nao □ melhor exercfcio da h ^e maneira positlva para gab de acidentes. ? a □ seguro no capftulo da praven-
I i I— rnaei.llma tdi. ir
^bradesco
0B 8fc(3UROS' SEGUROS
Companhia de Seguros llllllCl DA BAHIA
C.G.C./M.F. 15144017/0001-90/0023
Seguros de Incendio, Vidros, Roubo, Tumultos, Transportes Marftlmos, Terrestres e A6reos, Autom6veis, Cascos, Aeron^uticos, Lucros Cessantes, Fidelldade, Cr^dito Interno, Responsabllidade Civil Geral Vei'culosFacultatlvo e Transportador, Rural, Habitacional. Riscos de Engenharia, Riscos Diversos, Global de Bancos, Garantia de Obrigapoes, Acidentes Pessoais, Danos Pessoais — VAT, Operapoes Diversase Vida em Grupo.
CIFRAS DO BALANgO DE 1982
Capital 8 Reservas Cr$ 20.040.239.520,00
R«=eita Cr$ 32.182.404.464,00
Atiyo em 31 de dezembro Cr$ 29.023.721.457,00
Sinistros pagos nos ultimos 3 anos Cr$ 6.851.355.535^00
Uma iniciativa estatizante
Esta em curso,na Assembleia Legislativa do Estado de Goias,projeto de lei sobre a criagao de uma empresa estatal de corretagem de seguros. Com essa medida, pretende-se captar recursos para aplicagao em fins de cunho social ou, como salienta a justificacao do projeto,"para a melhoria da qualidade de vida do povo goiano".
COnSELHO de administraqao
Pamphilo Pedreira Freire de Catvalho - Presidente.
Paulo Sergio Freire de Carvalho Gonpalves Tourlnho — VIce-Presldente
Francisco de Junior — Vice-Presidente.
DIRETORIA
ftulo^rgio Freire deCarvalhoGongalvesTourinho-DiretorSuperintendente
Lujz Carlos Freire de Carvalho Gonpalves Tourinho — Diretor
Jos6 Maria de Souza Teixeira Costa — Diretor
Antonio Tavares da Camara - Diretor
Fernando Antonio Sodr6 Faria — Diretor
Sergio Charles Tubero - Diretor
Femando Lopes Nunes- Diretor
A atuagao do Estado como emPresario e restrita a hlpoteses extremas, a casos verdadeiramente 8 X CBp ci on ais . A Constituigao Federal nao poderia ser mais clara nem mais precisa, ao deflnir asexcegoes admitidas no regime de economia de mercado, limitando-se a setores de interesse da seguranga nacional e aqueles insuscetfveisde serem desenvolvidos pelo sistema da iniciativa privada. A correta gem de seguros esta, sem duvida, distanciadamente longe, quase diria astronomicamenta longe de qualquer desses dois pressupostos constitucionals.
M ATRIZ:Salvador/Bahia
Wctor Arthur ftenauft- presidente da Feaeragio Naciona) das Emprasas da Seguros Privados e de CapitaJizapfio
nou a incorporagao e aquisigao de smpresas seguradoras vedadas a orgaos da administragao publica (direta e indireta), federal,estadual e municipal. 0 segundo passo foi a Lei n' 8.151/74, qua aprovou o II Piano Nacional de Desenvolvimento Economico. Nesse documento, em vez da habitual definigao em tese do papal do Estado na economia , preferiu-se objetiuamente a distribuigao de setores eatividades entre a empresa estatal e a empre sa privada, tudo de acordo com os principios programaticos da Constituigao e com a filosofia desestatizante da sociedade brasileira. E a atividade seguradora foi ai incluida entre os "campos de atuagao proprios do setor privado".
Dai em diante, os fates, por serem mais recentes, ainda nao se apagaram da memoria da opiniao pu blica. De todos sles, ressalta, ja no Governo do Presidente Figueiredo, a criagao do Programa de Desestatizagio, em 1961, com uma comissao especial incumbida'de executalo. Na area do seguro, foi privatizada a unica seguradora do Go verno Federal, e liquidadas duas empresas da corretagem vin cu 1 ada s a uma empresa publica.
Alegre Fortaleza - Recife - Belo Horizonte - Manaus -Teresina -Sao
Janeiro - Porto
ria Brasilia — Goiania — Cuiba — Camno Grande.
ria" Brasm: "r "vS
AGENCIAS em TODO 0PAfe
A rigor, na anallse da projetada corretora estatal de Goias nem sera necessario invocar ospreceitos constitucionais relativos a intervengao do Estado na economia. Basta lembrar a politica desestatizante ha varios anos adotada pe lo Governo Federal na area do seguro.
0 primairo fruto dessa poli tica foi a Lei n' 5.627/70,que tor-
Revista de Seguros/dezembro/03
Portanto, numa epoca em qus nem mais se discute se- ha espago ou nao para o Estado no mercado de seguros, poi^ue nesse setor o processo instaurado foi o da privatizagao, sem duvida surpreende q'ue
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vmi*
de repente surja,em projeto de lei a ideia da criapao de uma empresa BStatal de corretagem de seguros; uma ideia qusj antes de serincpnstitucional e juridicamente conde-. navel, e sobretudo retrograda.Tahto pier por ser iniciativa que,sab a bandeira da assistincia social como forma de melhoria de qualidade da vida humana, no fundo advoga e preconiza a volta e o reerguimento dn processo de estatizagaoda economia.
0 curioso e que a nova empre sa publica idealizada se destina a
urn setor, o aa corretagem de segu ros, onde a lei federal (Lei n'... 4.594/64 proibe ate mesmo que o corretor tenha ou exerga fungao emorganizagoes de direito publico. E o projeto goiano pretende que corretor seja a propria pessoa jurfJica controlada por entidades de direi" to publico.
Confiamos em que tanto o Executivo como o Legislativo daqusle Estado, mais bem esclarecidos sobre a materia, nio deixarao prosperar a inoportuna e infundada inioiativa estatizante.
( Reproduzido da Revista A PREVIDEnCIA - outubro/83 )
ANUARH)DE SEGUROS 1983=50 ANos
Em meado. do ana de 1934. ioi cUado o AHUXJIIO VE SEGdROS oaz a„a lacuna ex^^tente.po, de pu6^x«^5o dt dzita natu^zza. paJ,a ao mz'icado ieguWoA
Wciie ano de ;933, compUtamot. mzlo Aecuio de zxlitznzia..
Av longo de..e. ano., contamo. com a co^abo^acSo da. Companft^a. Sz3UJiadc„y. da6 Sozizdadz^ CoKKztoKai. da SUSEP, da FEWASEG do IR8 e de pe..oaA do maU alto gabaMto z pAZitZgio. do mzZo izguiadoa,cada am dando a .u« paAczta dz , paaa qaz aicanqaaztnoi o no..o zxito.
Sao 50 anoi dz tAabalka -inintzfiAuptoi. Sio 50 anoi dz tuta cont^buZndo com aquzlz quz I Ae« daoida. um do. .egmentc. ioizz da econom-ca naciona^ - 0 5EGURG.
A no., nz6tz momznto. .5 ite.ta ag^adece^ iquzlz6 quz .emp«e e.tzozAam ao «o..o tado, dzpo*ltando .ua coniianqa ne.ta obaa dan do-no. 0 .ea apo-Lo_. at^avez de pubUcUadz, z matzAU,,abUtkan tando aaim, a. paginal do ANUARJO VE SEGURPS.
A VENDA CR$ 7.000.00
Xavier Carril
Recentemente, a "Investigacion Cooperativa Entre En tidades Aseguradoras" tornou publico os resultados de dois estudos sobre o ramo do seguro de Vida. 0 objetivo destes estudos era dar conhecimento as Sociedades Seguradoras das caracterTsti cas basicasdosegurado, bem como da problematica situagao por quepassa 0 ramo do seguro de Vida individual, na atualidade.
Estes estudos, que abrangem o.perTodo de 1977/81, mostram uma serie de particularidades de graninteresse para os seguradores pue propoem nao somente rejeitar OS mercados existentes mas atingir outros ramos ainda nao explorados.
Segundo o resumo dos resul tados deste trabalho, vemos que,em 87% das apol ices subscritas no ra^0 de Vida, o segurado pertence a Populagao masculina, enquanto 86% do total se constitui de pessoas casadas. Para complementer os exemplos essenciais do comprador de Seguros, 42% se compoem de pessoas compreendidas entre os 30 e 40 anos, cuja atividade e a de empregado (32%), seguidos de cerca de 24% entre comerciantes e industri als.
0 restante de profissoes que faz parte do extenso leque da sociedade moderna e composto de 44%, sem que o resumo deste trabalho especifique sua composigao.
Os resultados nao demonstram nenhuma substancial, no que diz respeito a estudos anteriores. 0 seguro mais comprado' continue
Revista de Seguros-dezembro/a3
sendo o de Risco, revelando uma porcentagem de 57%. No que se refere ao capital segurado, 32% tim uma cobertura de 1 milhao e 20% de 1 a 3 milhoes de pesetas. Outros dados que complementam este estudo se referem a forma de pagamento(anual, em cerca de 70%) e a duragao do contrato de seguro^ que chega, em 38% dos casos, aos vinte anos.
CONTATO COM 0 CLIENTE
A carteira de Vida indivi dual tem apresentado um decrescimo significative, que alcanga 42% em relagao a produgao do ano de 1977. Deste decrescimo, cerca de 70% das apolices foram canceladas, produzindo-se a maior queda da Carteira quando o segurado tem de pagar o segundo primio. Isso leva a considerar um elemento de grande relevincia se se quiser evitar a redugao de rendimento da Carteira: a supervisao da gestao da venda e a comprovagao, por parte das Sociedades Seguradoras, de que as apolices estao adaptadas as necessidades do cliente.
0 estudo oferece, tambem,uma serie de indicagoes concretas para atenuar este problema tao importante para todas e cada uma das seguradoras._As medidas a serem postas em pratica devem ser dirigidas no sentido de manter um maior contato com o cliente atraves de um amplo programa de agoes que abrange, desde as visitas sistematicas, ate o envio dei nformagoes aos segurados. Esta atuagao e o resultado de considerar a forma em que se tem realizado as vendas,co-
Revista de Seguros-dezemhro/B/t 0
DECLlNIO NA CARTEIRA DO SEGURG DE VIDA
mo um fator determinante da permanencia dos segurados^ e havera de se refletir na selegao, formagao e supervisao da rede comercial. Tudo isso, e claro, deve ser feito a curto prazo, a fim de superar a situagao existente.
ENTIDADES MAIS AFETADAS
0 estudo mostra tambem o avango da produgao total do ranoVida, no que se refere ao ano del981. Este estudo divide as companhias seguradoras em tris grupos: as que ultrapassam os 1 mil milhoes de pe setas;as que estao entre 300 e 999 milhoes e as que nao atingem osSOO milhoes de pesetas na arrecadagao de premi os.
0 primeiro grupo apresenta um incremento total, em apolices, da ordem de 50,9%, o que corresDonde a um aumento de 24,3% amprimios. Este resultado econsequincia do alto Tndice positive em apolices do seguro Temporario(87,3%) e de participagao de benefTcios (7,8%)_, 0 que contraria o deficit das apolices nao temporarias ( delcrescimo de 23%) e das combi nadas
e fundos de inversao (quedade 43,4%).
0 resultado dos dois outros sao ainda mais preocupantes.O primeiro tern tido uma queda global de 1,9% em_apolices e de 1,3% na ar recadagao de premios; o segundo apesar de que a arrecadagao de pre-mios se mantenha estabilizada, com um aumento mfnimo de 0,1%,sua pro dugao tem decrescido percentualmente, no que diz respeito ao ano de 1981, de 9,1%.
De modo geral,os resultados mostram que, de quatro apolices vendidas, no conjunto de todas as companhias seguradoras, tris o foram exclusivamente de sequro de Risco.
No conjunto de todas estas observagoes, evidencia-se, uma vez mais, a crise do setor, estimulada pela situagao economica que atravessa a Espanha. A pratica de novos sistemas de atuagao - delineadas recentemente nas reunioes para diretores de empresas segura doras pela ICEA e das quais noticiou "Mercado Previsor" podem representar os meios para o setor superar as dificuldades atuais em areas de novas perspectivas.
SBCS COMEMORA 30 ANOS COM PALESTRA SOBRE "A NOVA EMPRESA DE SEGUROS"
Ccmo comemoragao dos seus 30 anos de fundagao, a Sociedade Brasileira de Ciencias do Seguro con\/idou □ segurador espanhol Ignacio Hernando de Larramendi, conselheiro do grupo Mapfre, para uma pales tra sobre a Nova Empresa de Seguros,
inesperada, dificil de se prever, que possa dar lugar a situagoes' muito diferentes. 0 mundo moderno apresenta um progressq tecnico con tinue, todavia, estamos muito atrasados na "arte" de dirigir e acelerar a maturagao das novas instituigoes sociais, que nao so exigem normas juridicas, que teoricos no poder podem ditar, mas, sobretudo, uma agio interna social que as legitime e as torna frutiferas e po sitives
Vida
- Entidades compreendidas entre 300 e 999 milhies de pesetas
- Entidades com menos de 300 milhoes de pesetas em primics
* Traduz^do da revista ■'Mercado Previsor" - maio/83
Tradugao e revisao de texto - Mario Victor
Revista de Seguras-dezembro/a3
Ao evento, ocorrido, no dia 23 de novembro e presidido por Jo se Francisco de Miranda Fontana, compareceram seguradores e autoriUades brasileiras do setor, e,con"forme ressaltou Larramendi, a nova empresa e o novo mercado de seguros nao sao termos apenas do futur'o, ja que fez suas consideragoes Sobre como estara a atividade no ano 2000, mas uma realidade a caminho, uma vez que ha grandes em presas ja se utilizando eficientemente de instrumentos modernos de comunicagao e informatica, e, apesar da extensio de setis mercados, vem procedendo a uma descentralizagao necessaria para a expansao de seus negocios e empreendendo uma politica de difusao de sua atua gao e estrutura empresarial para o publico consumidor-
Ao fazer suas consideragoes gerais sobre o mercado segurador no futuro, Larramendi salientou ainda que a situagao de cada pais e de cada mercado e singular e que, alem disso, e provavel uma "virada"
Larramendi referiu-se tambem as caracteristicas da Nova Empresa que tera condigoes de promover um mercado efetivo e socialmente util. Essas caracteristicas, re s 8 a It o u , referem-se exclusivamente as instituigoes que liderarem o mercado. Mas sera necessario empresas de dimensio reduzida e alta eficacia, geralmente especializadas em algum tipo de seguro ou em uma area geografica especifica.
A informatica par sua vez dara as pequenas e media's segura doras oportunidades de competir com as instituicionalizadas detentoras de alta cota do mercado.
No que diz respeito a Nova Empresa a o resseguro, Larramendi acrescentou que no proximo secuao as companhias seguradoras deverao atentar-se para a implantagao cb um efetivo sistema de protegao de desvios que venham a afetar seus mecanismos de resseguro e influir am suas relagoes e futura expansao internacional. Supostamente e prote gao de desvios em resseguro varia-
GRUPO A GRUPO B GRUPO C TOTAL Combinadas e Fundos de Inversao Apoli ces -43,4 -13 14.7 -11,3 Primios -42,6 -12,7 18,7 -18,4 GRUPO A Participagao BenefTcios Outros nao Temporari os Temporari os Total Apoli Pre Apo Pre Apo Pre ces mi OS lices mies lices mi OS 7,8 28,4 -23 -17,1 87,3 46,7 -14,3 -9,8 -39,1 -13,8 -9,9 13,6 -13,6 -3,6 -25,1 - 9,8 -5,3 6,8 1,4 18 -29.3 -15,3 , 49,6 31,5 Apo lices 50,9 -1,9 -9,1 26,9 Pre mi OS 24.3 -1,3 0,1 15,1 GRUPO B GRUPO C
ramo
ic'DTldfi m
Revista de Seguros-dezembro/83
ra em fun?ao da dispersio gsografica, pois as necessidades saodistintas quando se opera em uma area com poucos habitantes ou em regioes populosas.
Tambem ai influi o grau de solvSncia de cada entidade pois existem aquelas com possibllidades de suportarem grandes perdas e outras que se sentirao mais atingidas por perdas de proporqao elevada, ja que tim fundos proprios 11mitados, Mas em todo caso, uma seguradora necessita proteger-se atraves de formulas de resseguros exterior, publico ou privado,ou de compensagoes internas dentrodeseu mercado ou de uma dispersao internacional de operagoes.
Entidades de Credito Imobiliario e Poupanga], tendo sido aprovada pela Res,BNH-186/03 (que atualizdu a Res.BNH-125/81] e pelal Resolugao
CNSP de 25 de outubro. A SUSEP expediu, atraves da Circ,41/63, normas e condigoes especiais para os seguros aplicaveis neste caso, estando sendo ultimadas agora, para a efetiva implantagao da CPS,reti nas no relacionamento entre as seguradoras que vao operar este pia no e os__agentes financeiros do SFH que serao os estipulantes do segu ro.
Entre outras condigoes da CPS, incluem-se:
- devB sBr oferecida tambim ao de positante a cpgao de corregao automatica (semestral ou anual] dos valores do deoosito e do segurocom base na variagao das ORTN's;
" d aoolicB que garante o seguroda CPS tera duragao minima de tris anos, passando, apos este prazo, a ter duragao anual;
~ permite-se o desconto dos depo sitos mensais da CPS na folha de Pagamento de salarios,desde de pagamento de salaries, desde que se realize convinio entre a seguradota, o estipulante e 0 empregador, alcmdu empregado, por obvioj
causa", desde 0,42% (ate 39 anos] ate 13,60% (acima de 74 anos].
SORTEIOS DE SEGUROS DE ORGSOS DO GOVERNO TEM NOVO ESQUEMA.
POPULARIZAR
partir do proximo ano estara a disposigao da populagio uma nova forma de investimento, que alia poupanga e seguro - e a CPS, Cadernet"a de Poupanga-Seguro.D novo slstema e em tudo semelhante a caderneta de poupanga comum,so que OS juros (no todo ou em parte)passam a cobrir os primios de seguros de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais Coletivo.
Na abertura da CPS, o depo sitante (poupador-segurado)escolhe sua faixa de capital seguradoe de cide se fara de vez um deposito cujo rendimento mensal seja suficiente para pagar 0 premie , ou se fara depositos mensais sucessivos at4 integralizar um saldo capaz de gerar dividendos que cubram o va lor do premio do seguro. Pica garantido ao depositante cancelar a qualquer momento sua CPS, passando a dispor livremente da poupanga,a■penasperdendo a condigao de segurado.
A ideia da CPS originou-se de estudos da FENASEG (Federagio Nacional dosSeguradores]e da ABECIP (Associagao Brasileira de
0 depositante podera fazer apenas seguro de "morte por qualquer causa", ou apenas de "morte acidental" B"invalide2 permanente por por acidente", ou todas as garantias acopladas;
a parcels do primio do seguro nao podera superar a 50% do valor do deposito mensalj
- a idade maxima para ingresso no seguro e de 60 anos incompletos mas quem tiver aberto uma CPS nao perde seu direito mesmo apos ultrapassada esta idade;
-OS beneficiarios do seguro sao livremente indicados pelo deposi tante, que pode fazer substituigoes a qualquer tempo;
a cobertura por"mortB acidental" e "invalidez permanente por aci dente" tem inicio a partir do primeiro dia do mis subsequente ao da abertura e, a de "morte natural" nove meses depois;
- OS suicidas, qualquer que seja a forma de realizar □ que o lugar comum costuma chamar de "tresloucado gesto", nao devem tomar nenhuma Iniciativa da agio antes de decorrldos os primeiros doze meses de vigenola do OBguro, sob pena do quo sous benofioiSrlos n5o tenham oireito a nenhuma indenizagao;
llmites, 0 de positante pode, a qualquer epoca aumentar a importancia aeguradaj
as taxas minimas mensais do seguro (per Cf$ 1.000,00 de importancia segurada, ja incluido 0 Impos"to de Operagoes Financeiras de 2%]
Sao de 0,11% para cada uma das gatantias de "morte acidentaT'e "in^/alidez permanente por acidente" e ^/ariaveis, nor faixa etaria, para 3 garantia de "morte por qualquer
Por determinagao da Circ.IRB Presi-30/83, es'tio em vigor, desde 1' de outubro, novas listas de classificagao das seguradoras que participam dos sorteios para contratagao de seguros dos orgaos do poder publico federal. Tal como ocorre a cada semestre, foram atualizados (em fungao da variagao das □RTN's] OS valores segurados, nos diversGS ramos, e tambem se levou em consideragao a posigao dos Ativos liquidos mais recentes de cada seguradora.
So podem ser lideres nesses seguros as companhias em que o ca pital social seja constituido por, no minimo, 50% de participagao a-
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Revista de SegurGs-dezembro/SB
SEMPRE
Revista de Seguros-dezembro/83 11
cionaria nacional. Em cada seguro sorteado, a participagao da lider e de ate 30%j limitada,no maximo, a uma importancia segurada que corresponda a premio de valor igual a 25 vezes o seu res-' pectivo limite de operagao.
0 excedente da importancia segurada deve ser distribuido em cosseguro, abrangendo todas as sociedades que operem no ramo especifico (conforme a llsta previamente divulgada pelo IRB], proporcionalmente as participagoes nas retrocessoes, sem limitagao de responsabilidade.
Na distribuigao docosseguro deve-se observar que, se o primio de alguma cosseguradora nao atingir quantia correspondente a uma □RTN, a respectiva participagao de ve ser adjudicada a lider, excetuados OS seguros de Transportes sob averbagao e os de Cascos Maritimos nos quais o cosseguro sera distri buido independentemente do primio.
Nos ramoB Aeronauticos, Credito Interno, Credito a Exportagao, Fidelidade, Global de Bancos, Roubo 8 Vidros, os seguros de ate Cr$ 600 milhoes, em uma ou mais garantias, sac atribuidos a uma seguradora unica, isto e, a sorteada,nao havendo distribuigao em cosseguro. 0 mesmo ocorre nos ramos Animais, Cascos, Incendio, Lucros Cessantes, Responsabilidade Civil (RC) do Armador, RC geral, RC do Transportador Rodoviario de Carga,Riscos Diversos, Riscos de Engenharia,Trans portes e Tumultos, para os seguros com valores segurados de ate Cr$.. 2 bilhoes.
Para os seguros de Automoveis Fenhor Rural, RC Facultative deVeiculos e Riscos Rurais nao ha, em nenhuma hipotese, distribuigao em
Revista
cosseguro, sendo sorteada uma seguradora unica entre todas as que estejam habilitadas a operarnorespectivo ramo e que constem da lista especifica, tal como di vu Igado pelo IRB.
Sorteios e concorrincias - As normas para selegio de seguradoras, com vistas a contratagao dos segu^ A. ros dos orgaos da adminlstragao do Governo Federal,foram consolidadas pelo In5tituto,atraves daCirc. PrBsi-34/78,conforme disposigoes determinadas pelo Decreto-Lei 73/ 66.
□s seguros, no caso, abrangem bens, direitos, creditos ou servigos de qualquer entidade controlada, direta ou indiretamente, pelo poder publico federal, ainda que classificadas como autarquia, sociedade de economia mista ou empresa publica.
A escolha da seguradora efeita mediante sorteio no caso deriscos tarifados, isto e, os que dispoem de tarifas proprias, bem como 05 que tim suas correspondentes ta xes ja flxadas. Quando os seguros sac de riscos nao tarifados,ao lo ves de sorteio, a escolha da segu radora e feita atraves de concorrincia publica entre todas as ha bilitadas.
Vale esclarecer que nestes se guros, as comissoes decorretagem em quantia correspondente a 50% das comissoes basicas de resseguro fixadas pelo IRB sao creditadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Ru ral. Alem disso, a cobranga deprimios desses seguros e feita obrigatoriamente atraves de agendas do Banco do Brasil, em todo o territorio nacional.
de Seguros
63 ANOS DE TRADKAO
responsabilidade civil - tribunal marttimd.
EMENTA
"As decisoes do Tribunal Maritimo, nas materias de sua competincia, tim valor probatorio com presungao de certeza, constituindo-se verdadeiros laudos tecnicos auxiliadones na decisao do Judiciario. Sentenga mantida".
(Apelagao CTvel nQ 44.227 - RJTribunal Federal de Recursos - 3a. Turma - Relator: Ministro Flaquer Scartezzini - Unanime). *
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRANSITO - CARRETA QUE INVADE HABITAgAO, CAUSANDO DANOS MATERIAIS E OCASIONANDO A MORTE DE MULHER CASADA ALI RESIDENTS - ABSOLVICAO DO MOTORISTA NA ESFERA PENAL POR FALTA DE PROVAS - IRRELEVANCIA - AQAO DE INDENIZAgAO PROCEDENTE - CULPA DA EMPREGADORA -VERBAS CABlVEIS - APLICAgAO DAS SOMULAS 341 E 390 DO STF.
EMENTA
"Ainda que venha a ser reconhecida a isengao de responsabilidade cri minal, isso nao implica isengao da responsabilidade civil, porqge esta SB funda na culpa". Revista
(Apelacao CTvel nQ 286.673-19-Tribunal de Algada - SP - la.CamaraRelator: Ouiz Orlando Gandolfo -Unanime).
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRANSITO - VETCULO VENDIDO A TERCEIRO - INEXISTENCIA DE TRANSFERENCIA JUNTO A REPARTigAO DE TRANSITO - AgAO MOVIDA CONTRA OANTIGO PROPRIETARIO DO VETCULO - CARENCIA da AgAO.
EMENTA
"A transferencia de dominio de bem movel opera-se pela tradigao e as providencias junto a repartigao de transito se constituem em mero expediente administrativo que nao in terfere no negocio juridlco".
(Apelagio CTvel nQ 291.486-19 Tri bunal de Algada - SP - 5a.Caniaj"aRelator: Juiz Ruy Camilo - Unani me) *
RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE FERROVIARIO - INDENIZAgAO - CALCULO DE PENSAO - INCLUSAO DO 139 SALARIO - REPARAgAO DE DANG ESTETICO.
EMENTA
"No calculo da pensao devida aobe-
Jurisprud§ncia
12 Revista de Seguros-dezembro/a3
Seguros-dezembro/BS
de
♦
13
neficiario de vitima de acidente e legitimo ccmputar-sB o 13'salario. A indenizagao decorrente de responsabilidade civil deve compreender a reparagao de danos esteticos e e distinta da relativa a incapacidade do autor".
(Apelagao CTvel no 284.012-19 Tri bunal de Algada - SP - la.CamaraRelator; Juiz Orlando Gandolfo -Unanime).
RESPDNSABILIDADE CIVIL - ASSOCIAQAO RECREATIVA - ESTACIONAMENTO GRATUITO RESERVADO AOS,ASSOCIADOSveTculo atingido por um galho de ARVORE PLANTADA NA area - DANOS CAUSADOS - OBRIGAgSO DE INDENIZAR.
EMENTA
"Tendo a associapao recreativa reservado aos associados espago destinado a estacionamento de veiculos, ainda que gratuitamente, as sume o dever de vigilancia contra OS riscos comuns de guarda.respondendo, nestes termos, pelos danos causados a veiculo estacionado em razao da queda de um galho de arvore plantada no local".
(Apelagao CTvel n9 291.675-10 Tri bunal de Algada - SP - Za.CamaraRelator: Juiz Arthur de Godoy - Unanime).
*
RESPONSABILIDADE CIVIL - COLISfiO DE VETCULOS - INDENIZAgflO -CORREgSO MONETflRIA - INCIDENCIA - EXEGESE DA LEI 6.899/81.
EMENTA
"A Lei 6.699/81 jamais podera retroagir, maxime com ofensa a coisa julgada, inobstante a pendencia do feito".
(Agravo de Instrumento n930340419 Tribunal de Algada - SP - la. Camara - Relator: Juiz Oliveira Lima - Unanime).
*
RESPONSABILIDADE CIVIL - MENOR ATROPELADO POR TRATOR - INOCORRENCIA DE CULPA DE MOTORISTA - EVENTO DEBITADO A IMPRUDENCIA E DESCUIDO DA VlTIMA - AQAO IMPROCEDENTE.
EMENTA
"Demonstrada a inocorrencia culpa do tratorista no acidente e
debitado a imprudincia e descuido de vftima o evento danoso.inexiste 3 obrigaqac de reparar o dano.
(Apelagao CTvel n9 293.152Tribunal de Algada - SP - 8a. Ca mara - Relator: Juiz Negreiros Penteadc - Unanime).
RESPONSABILIDADE CIVIL - AQAO DE INDENIZAQRO - JUIZ DE FUTEBOL QUE NO RETORNO DE VIAGEM, SOFRE ACI
DENTE DE AUTOMOVEL, VINDO A FALECER - acao de ESPOSA EHERDEIROS
CONTRA A FEDERAQAO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL. E nAO CONTRA OS PROPRIETARIOS DO VETCULO CULPADDS
PELO ABALROAMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE do FEITO POR FALTA DE INTERVENCAO DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO POBLICO -ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS TITULARES DO pOLOASSIVO.
EMENTA
"Agao de indenizaqao, Juiz de Futebol que, no retorno da viagem. sofre acidente de autom-ovei, Vin do a falecer. Esposa e herdeiros que ingressam com agao contra a Federaqao Mato-Grossense de Fute-
bol , e nao contra os proprietarios do veiculo centra o qual se deu o abalroamento. Preliminar de nulidade do feito por falta de intervengao do repressntante do Ministerio Publico. Ilegitimidade passiva dos titulares do polojassivo. Decisao mantida. 0 principio da economia processual recomenda nao anular os feitos per falta de intervengao do Ministerio Publico quando e flagrante a ilegitimidade passiva ou ativa de uma agonia com desfecho adverse previsto.
Ac sair do estadio e campo de futebol cGssa a tutela do juiz de futebol pela federaqao esportlva sua empregadora e,em consequencia, sua responsabilidade civil com o subordinado, nao se podendo compelir aquela a responder por indenizagao como causa de aciden te de veiculo sucedido ao entrechoquG com terceiro, mormente quando a conduqao se faz atraves de veiculo do sinistrado".
(Apelagao CTvel n9 10.491 -Tribu nal de Justiga - MT - la.CamaraRelator: Desembargador LicTnio Carpinelli Stefani - Unanime).
Johnson & Higgins-Eluma S^ocuu^ ^la/a.
Inc^i^lp.LucrwCessantes.naaponsabiltdadeCivilFaculUHvadeVeicutos Resoons^lidadeCivil Geral,RiuosOiverMS,RIscofldeEngenharIa,Roubo,TransportAs.TumultM Vidros DPVAT Habi tacional,Globs! de Bancos,GarantiadetMjrioagOesContratuais FideiidadeCascos,Automdwsis.Aeror^ullcos,VidsemfirJ^.AddSPessoS? ® E«Pon«*5*o,
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GOVERNO REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE SEGURANQA DE ESTABELECIMENTGS FINANCEIRDS E CQNTRATAgAO DO SEGURO
Nenhuma sociedade seguradora PDdera emitir, em favor de estabslecimento financeiro, apolice de seguro que inclua cobertura garantindo riscGS de roubo e furto qualificado de numerario e outros valorss, sem comprGva9ao de cumpri^ento, pelo segurado, das exigincias quanta ao sistema de seguran"Pa previstas na Lei n' 7.102/83 e seu Regulamento.
£ o que dispoe o Decreto ^9.055, de 24 de novembro, assina■20 pelo Presidente Joao Figueiredo ® o Ministro da Justiga, Ibrahim Abi-AcKel. Segundo o diploma legal apolicBS com infrigencias aquele dispositivo nao terao cobertura
resseguro do Instituto de Res®eguros do Brasil. A oontratagao do seguro de vida em grupo assegurado Qo vigilante sera disciplinada pe lo Conselho ^Jacional de Seguros Privados.
DECRETO
Abaixo, reproduzimos a Inte gra do Decreto n' 09.056, publicado no "Diario Dficial" da Uniao de 25 de novembro [Segao I, Pags. 19.891/895) : n's
Decreto nQ 89.056, de 24 de novem bro de 1983
Regulamenta a Lei nQ 7.102, de 20 de junho de 1983, que"dispoe sobre seguranga para estabelecimentos financei ros,_estabelece normas para constituigao e funciona mento das empresas particulares que exploram servigos de vigilancia e de transporte de valores e da ou-
"tras providencias".
0 PRESIDENTE DA REPOBLICA usando as atribuigoes que Ihe confere o artigo 81, inciso III, da Constituigao Federal, DECRETA:
Art. 1' - £ vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento f.inanceiro, onde haja guarda de valores ou movimsntagao de numerario, que nao possua sistema de seguranga aprovado pelo Banco Central do Bra sil na forma da Lei n' 7.1D2,de 20 de junho de 1983, e deste Regula mento.
Paragrafo unico - Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas economicas,sociedades de credito,associag6Gs de poupahga, suas agencies, subagencias e segoes.
Art. 2* - □ sistema de seguranga sera definido em urn piano de segu ranga compreendendo vigilancia ostensiva com numero. adequado de vi gilantes, sistema de alarms e pelo menos mais urn dos seguintes dispositivos:
I -
equipamentos eletricos.eletronicos e de filmagens instalados de fciTua a permitir captar e gravar as imagens de todamovimentagao de publico no inte rior do estabelecimentoj
II - artefatos que retardem a agio dos criminosos, permitindo sua psrseguigio, identificagio ou captura; □u
^mhi6 ( .1
Ti
Revista de SeguroB-dezembro/63
17
RIO BRANCO OVO ENCONTRO
a Sucursal Rio,da GENERALI,estao va E contlnuam no mesmo lugar.
que passam na Rio Branco podetn mente, na fachada do modemo ediffcio SENERAL!que, no mundo inteiro, ra 150 anos. E como se esta famosa . [ganhasse uma nova esquina.
Mas por dentro do Edificio General], as coisas tamb^ mudaram.
Venhl tomar urn cafezinho conoseo e rever seuC,^ovos-velhos amigos. Av. Rio Branco,128.
III - cabina blindada com permanincia ininterrupta de vigilante durante o expediente para o publico e enquanto houver movimentaijao de numerario no in terior do estabelecimento.
Art. 3' - 0 estabelecimento financeiro ao requerer a autorizajao pa^3 fgncionamento devera juntar ao pedido 0 piano de segurangajos projet'os de construgao, instalagao e "lanutengio do sistema de alarme e demais dispositivos de seguranga sdotados.
Art.4' - 0 Banco Central do Brasil sutorizara o funcionamento do es tabelecimento financeiro apos ve^i'ficar o atendimento dos requisitos minimos de seguranga indispensaveis, ouvida a Secretaria de SeSbranga Publica da Unidade da Fei^aragao onde estiver situado o estabelecimento.
^aragrafo uinico - 0 sistema de seSPranga dos estabelecimentos fi"^anceiros localizados em dependen'^ias das sedes de orgaos da Uniao ^stados, Territorios, Distrito Fe'^eral e Municipios podera ser aPr-Qvado pelo Banco Central do Bra zil, independentemente das exigin"^ias do art. 29.
. 5^ - Vigilancia ostBnsiva,pa^a OS efeitos deste Regulamento, consiste em atividade exercida no interior dos estabelecimentos e em transporte de valores, por pessoas bniformizadas e adequadamente preParadas para impedir ou inibir a530 criminosa.
Art. 6^-0 numero minimo de vigi lantes adequado ao sistema de seguranga de cada estabelecimento fi nanceiro sera definido no piano de seguranga a que se refere o art.2' observados, entre outros criterios as pBculiaridades do estabeleci mento,sua localizagao, area,instalagoes e encaixe.
Art. 7' - 0 sistema de alarme sera de reconhecida eficiincia, confor ms projeto de construgao, instalagao e manutengao executado por em-
presa idonea, e de modo a permitir imediata comunicagao do estabele cimento financeiro com orgao policial mais proximo, outro estabele cimento da mesma instituigao ou empresa de vigilancia.
Art. 8' - Os dispositivos de segu ranga previstos nos incisos I, II, e III do art. 29, adotados pelo estabelecimento financeiro, obedecerao a projatos de construgaoinstalagao e manutengao executados por empresas idoneas, observadasas especificagoes tecnicas asseguradoras de sua eficiincia.
Art. 9' - Q transports de numera rio em montante superior ;a 500 (quinhentas) vezes o maior valor de referincia do Pais, para suprimento ou recolhimento do movimento diario dos estabelecimentos financeiros, sera efetuado em veiculo especial da propria instituigao ou de empresa especializada.
$ 1' - Consideram-se especiais pa ra OS efeitos deste Regulamento,os veiculos com especificagoes de se guranga e dotados de guarnigao mi nima de vigilantes a serem estabelecidas pelo Ministerio da Justiga.
5 2' - Ds veiculos especiais para transports de valores deverao ser mantidos em perfeito estado de conservagao.
$ 3' - Os veiculos especiais para transporte de valores serao periodicamente vistoriados pelos orgaos de transito e policial competentes.
Art. 10 - Nas regioes onde for comprovada a impossibilidade dn usn de veiculo especial pela empiesa especializada ou pelo proprio esta belecimento)financeiro,o Banco Cen tral do Brasil podera autorizar o transporte de numerario por via aerea, fluvial ou outros^ meios,con'dicionado a presenga dB,no .mfnimo', dois vigilantes.
Art. 11-0 transports de numera rio entre 200 (duzentas] eSGOtquinhentasl vezes o maior valor de re ferincia do Pais podera ser efetu ado em veiculo comum, com a pre senga de 2 (dois) vigilantes,
(iKNKWAI.I
GENERALI ; ^ , seguros
Seguros-dezembro/SS
Revista de
19
Art, 12 - A vigilancia ostensiva e o transports de valores serao sxecutados:
I - por empresa especializada contratadaj ou
II - pelo proprio estabelecimento flnanceiro, desde que organizado e preparado para tal fim e compessoal proprio.
5 1^ - 0 Estabelecimento fihanceiro quemantiver servigo proprio de vigilancia e de transporte de va lores somente podera operar con vi gilantes habilitados aoexercicio profissional nos termos deste Regulamento.
$ 2' - Nos estabelecimentos financeiros federals ouestaduais, o seryigo de vigilancia ostensiva po dera ser desempenhado pelas Polfcias flilitares, a criterio do Governo do respectivo Estado, Territorio ou do Distrito Federal.
5 3' - Os servigos de vigilancia ostensiva em estabelecimentos fi
nanceiros e □ de transports de va lores poderao ser prestados por u- i' ' ma mesma empresa especializada.
Art. 13-0 Banco Central do Brasil, por seu orgio competente ou mediants convenio com as Secretarias de Seguranga Publica dos Estados. Territories e do Distritc Federal, procedera pelo menos a uma fiscalizagao anual no estabe lecimento financeiro, quanto ao cumprimento das disposigoes rela tives ao sistema de seguranga.
Art, 14-0 estabelecimento finan ceiro que infringir qualquer das dispopigSes da Lei n'' 7.102, de 20 de junho de 1903, b deste Regular mento, ficara sujeito as seguintes penalidades, aplicaveis pelo Banco Central do Brasil, confonne a gravidade da infragao e levando-se em conta a reincidencia e a condigao eoonomica do infrator:
I - advertincia;
ll - multa, de 1( uma )a 100 (cem) VBZes o maior valor de referenciaj
III - interdigao do estabeleci mento.
Faragrafo unico - D Banco Central do Brasil dispora sobre o procedimento para aplicagao das penalida- des previstas nests artigo,assBgur"ado ao infrator direito de defesa ® possibilidade de recurso.
15 - Vigilante, para os efeideste Regulamento e a pessoa ^ontratada por^empresas especiali- ^sdas em vigilancia outransporte valores ou pelo proprio estabe®cimento financeiro, habilitada e ^dequadamente preparada para impa ir' nu inibir agao criminosa.
rt.^16 - Para o exercfcio da pro- ^tssao, o vigilante devera regisrar-se na Delegacia Regional do r'abalho do Ministerio do Trabalho comprovando:
I - ser brasileiro;
II - ter idade minima de 21 [vinte B um] anos;
III - ter instrugao correspondente a quarta serie do ensino do primeiro grauj
'^rt. 17 -0 registro de que trata o artigo anterior podera ser promovido pela entidade realizadora do curso de formagao de vigilantes.
Art. 10-0 vigilante devera submeter-SB anualmente a rigoroso exame de saude fisica e mental, bem como manter-SB adequadamente preparado para 0 exercicio da atividade profissional.
Art.19 - 0 vigilante usara unifor ms somente quando em efetivo servigo.
Faragrafo unico - Para os efeitos deste artigo, considera-se efetivo servigo o exercicio da atividade de vigilancia ostensiva no local de trabalho, conforms d disposto
Faragrafo unico - Para as efeitos deste artigo, considera-se efetivo servigo o exercicio da atividade de vigilancia ostensiva no local de trabalho, conforme o disposto no art. 59.
Art. 20 - e assegurado ao vigilan te:
Incendio
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IV - ter sido aprovado em curso de formagao de vigi lantes ;
V - ter sido aprovado em exa ms de saude fisica, men tal 8 psicotecnico;
VI - nao ter antecedentes cri minals registradosj e
VII - estar quite com as obrigagoes eleitorais e militares,
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' 1' - □ requisite previsto no indiso III deste artigo nao se apliQ aos vigilantes em exercicio da Profissao, desde que admitidos por empresa especializada ate o dia 22 Pe junho de 1903.
^ 2«' - 0 exame de sanidade fisica e mental sera realizado de acordo com 0 disposto em norma regulamentadora do Ministerio do Trabalho,
5 3' 0 exame psicotenico 50^3 realizado confonne instrugoes do Ministerio do Trabalho.
I - uniforms especial aprova do pelo Ministerio daJustiga, a expensas do onpregadorj
II porte de arma, quando no exercicio da atividade de vigilancia no local trabalho; de
III - prisao especial por ato decorrente do exercicio da atividade de vigilan cia; e
IV - seguro de vida em grupo, feito pelo empregador.
Art. 21 - A contratagao do se guro de vida em grupo assegurado ao vigilante sera disciplinada pePrlvados!'° =
Art. 22 - Sera permitido ao vigi lante, quando em efetivo service portar revolver calibre 32 ou 38 e*
madslra ou de
i-u.i lkr»a +m 1/1'-
Cessantes Transportes
Lucros
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Exportagao
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Seguros-dpzembro/83
de
Revista de SeguroB-dezembro/SS
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Art. 23-0 curso de formatjao de vigilantes somente podera ser ministrado per instituigio capacitada. e idonea, autorizada a funcionar pelo Ministerio da Justi?a.
curso em formagao de vigilantes ij sera constituida de exame teorico f e pratico das disciplinas do cur- ! rfculo.
Paragrafo unico - Somente podera submeter-se a prova de avaliagao final o candidate que houver conclufdo o curso com frequincia de 90% (noventa per cento) da carga horaria de cada disciplina.
RJ Av. Mai. Floriano, 19,59.69e 79 20080
RJ Av. Mai. Floriano, 19, 59
SP Rua Sao Bento, 545,39a 49
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MG Av.ParanS,485,79andar
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ES Av. Jerdnimo Monteiro, 124 Salas 702 a 706
OF Setor Comercial Sul, Ed.Sao
Paulo, salas 211 a 217
PA Av. Gov. Jos4 Malcher,652.39
AM Av. Sete deSetembro, 1251/201
PE Rua do Fogo, 36,49
Rua Cons. Mafra,40/401 e 402 Av. RIa Branco, 784,C. Alta Rua Sete deSetembro,453,29
PI Rua Rui Barbosa, 146N,s/509 AL Rua Jo§o Pessoa,501
5 1' - Nao sera autorizado a funcionar □ curso que nao disponha de instalagoes seguras e adequadas, de uso exclusivo, para treinamento tedrico a pratico doscandidatos a vigilantes.
5 2' - Ma hipotese de nao haver disponibilidade de utilizagao de estande de tiro no municipio sede do curso, pertencente a organizagoes militares ou policiais civis sera autorizada a instalagao de estande proprio.
Art. 24-0 Hinisterio da Justiga fixara o curriculo do curso de formagao de vigilantes e a carga horaria para cada disciplina.
Art. 25 - Sao requisitos para a inscrigao do candidate ao curso de formagao de vigilantes:
I - ser brasileiro;
II - ter instrugao correspondente a quanta serie do ensino do primeiro grau;
III - ter sido aprovado em exame de saude fisica, mental e psicoteonico;
IV - nao terantBcedentBs criminals registradosse
V - estar quite com as obrigagoes eleitorais e mi litares
Paragrafo unico - Aos vlgi Iant es em Bxercfcio na prafissaa.contratados ate 21 de junho de 1903,nao SG aplica a exigencia do inciso II.
Art. 26 - Aavaliagio final do
Revista de Seguros-dezembro/BB
Art. 27 - □ candidate aprovado no curso de formagao de vigilantes recebera certificado nominal de conclusao do curso expedido pela instituigao especializada eregistrado no Ministerio da Justiga.
Art. 28 - Q curso de formagao de vigilantes sera fiscalizado pelo Ministerio da Justiga.
Art. 29 - A instituigao responsavel pelo curso de formagao de vi gilantes remetera ao orgao fiscalizador, ate 5 (cinco) dias apos o inlcio de cada curso, relagio nominal e qualificagao dos candidatos nele matriculados.
Art. 30 - As empresas especializadas serao constituidas sob a forma de empresas privadas, regidas pela lei n' 7.102, de 20 de junho de 1983, e ainda pelas normas da legislagao civil,comercial e trabalhista.
5 1' - A propriedade e a administragao das empresas especializadas que vierem a se constituir sao vedadas a estrangeiros.
§ 2' - Os diretores e demais empregados das empresas especiali zadas nao poderao terantecedentes criminais registrados.
5 3' - 0 capital integralizado das empresas especializadas nao pode ra ser inferior a l.OGD (mil) vezes o maior valor de referencia vigente no Pafs.
23
)! i
.Q JIL TELEFON^ 2413-322 n8o026398-362 4978-362 080022413-322 222104350-73 0786-43 34-8950 36-4247 35-0266 900004477-62 3157-62 1227-62 00003 9972-102 R.39 1133-622 7083-622 8897-422 000084635-322 000472630-422 4761-422 223-2855 000048855-142 4505-142 000068411-622 000920007-322 003U76754-622 4014-622 000662021-522 7757-422 45.R 000963834-232 000056659-422 2379-422 000888678-22 000956925-222 VC0568283-222
SC RN MA 84000 57000 222-4489 221-5078 EMPRESAOO ^8IST6MACmemt,J
Paragrafo unico - Os vigilantes, quando empenhados em transports de valores, poderao, tambem, portar espingarda de use permit ido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricagao nacional.
Art. 31 - Conslderam-se empresas especializadas, para os efeitos deste Rsgulamento, as organizagoas instituidas para prestagao de servigos de vigilancia ou de transporte de valores a estabeleclmentos financeiros ou a outros esta-
Seguro: guanto.mais tecnicQ1 maissegura
bslecimentos.
Art. 32-0 pedido de autorizagao para funcionamento de empresas especializadas sera dirigldo ao Ministerio da Justipa e sera instrufdo com:
I - requerimento assinado pelo titular da empresa;
II - copia ou certidao dos atos constitutlvos devidamente registrados no registro de pessoas jurfdicas;
III - comprovante de inscrigao nos orgaos administrativos federals competentesj
IV - modslo de uniforme espe cial de seus vigilantes;
V - copia da Carteira de IdentidadGj CPF, Tftulo de Eleitor e Certificado de Reservista ou documento equivalents, dos sociOS-proprietaries,diretores e gerentes da empresa;
Como uma seguradora independente
Ijgada a grupos financeiros, a InternacJional de Seguros e totaLmente voltada para o seu produto: o seguro. Isso significa pesquisar, criar e desenvolver sempre o seu produto para toma-lo mads completo e capaz de atender um mercado cada vez mads sofisticado.
Um trabalho de especiaddstas que se dedicam unica e exclusivamente ao seguro. Especiadistas que colocam a tecnica do seguro em primeiro lugar.E que podem somar a sua tecnica o conlieclmento e a experlencia dos corretores para oferecer um seguro mads seguro. ' % Internacional de Seguros
\J1 - prova de que os sociosproprietarios, diretores e gerentes daempresanao tenham antecedentes crlminais registrados,
^aragrafo unico - Qualquer altera?ao referente aos incisos II e IV beste artigo dependera de previa Qutorizagao do Ninisterio da Justiga.
Art. 33-0 uniforme sera adequado as condigoes climaticas do lugar onde 0 vigilante prestar servigo s de modo a nao prejudicar o perfeito exerclcio de sues atividades profissionais.
5 1' - Das especificagoes do uni forme constara:
I - apito com cordaos
II - emblema da empresa; e
gio do vigilante.
5 2'- A plaqueta de Identlficagio prevista no inciso III do paragrafo anterior sera autenticada pela empresa, tera validade de 6 (seis) meses e contera o nome, numero de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministerio do Trabalho e fotografia tamanho 3 x 4 do vi gilante.
Art. 34-0 modelo de uniforms es pecial dos vigilantes nao sera aprovado pelo Ministerio da Justiga quando semelhante aos utilizados pelas Forgas Armadas e Forgas Auxiliares,
Art. 35 - Nao sera autorizado ofuncionamento de empresa especializada que nao disponha de recursoshumanos e financeiros ou de instalagoes adequadas ao permanente treinamento de seus vigilantes.
Paragrafo unico - Aplica-se as em presas especializadas o disposto no S 2' do art. 23.
Art. 36 - Nao sera autorizado o funcionamento de empresaesoe c i alizada em transports de valores sem a apresentagao dos certificaoos de propriedade e laudo de vistoriados veiculos especiais.
Art. 37 - Nao sera autorizado o funcionamento de empresa especializada e de curso de formagao de vigilantes quando seus objetivos ou circunstancias relevantes indicarem destine ou atividades ilicitos, contrarios, nocivos ou perigosos ao bem publico e a seguranga do Estado e da coletividade.
Art. 38 - Para que as empresas es pecializadas operem nos Estados, Territories e Distrito Federal, alem de autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento, deverao promover comunicagao a-'Secret aria de Seguranga Publica do respectivo Estado, Territorio ou Dis trito Federal.
5 1' - Da comunicagao devera constar:
III - plaqueta de identifica- I - copia do instrumento de
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Revlsta de Seguros-dezembro/BS
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autorizaQao para fuhciohamento s
II - copia dos atos constitu■^ivos da empresaj
III - nome, qualificagio e eqdersQO atualizado dos s6' cios-proprietarios, diretores e gerentes da empresa, bem como dos responsaveis pelo armamento e muni^aoj
IV - relaijao atualizada dosvigilantes e demais funcionariosj
V - enderego da sode.escritorio e demais i n s t a la go B s da empresaj
VI - especificagoes do unifor ms especial aprovado para uso dos yigilantesj
VII - relagao pormenorizada das armas e munigoes de propriedade e responsabilidade da empresaj
VIII - relagau dos veiculos especiaiSj no caso de empresa especializada em trans ports de valoresj
IX - relagao dos estabelecimentds aos quais sao pres tados servigos de vigilancia ou de transportej de valoresj e
X - outras informagoes.a criterio darespectiva Secretaria de Seguranga Publica.
5 2'- Qualquer alteragao dos dados a que se refers o paragrafo ante rior sera comunicada arespectiva Secretaria de Seguranga Publica.
Art. 39-0 Ministerio da Justiga fiscalizara as empresas especializadas autorizadas a funcionar na forma deste Regulamento.
Paragrafo unico - A fiscalizagao a que se refers este artigo sera realizada ao menos uma vez por ana.
Art. 40 - Verificada aexistencla de infragao a dispositivo da Lei
7,102, oe 20 oe junho de 1903,e deste Regulamento, as empresas especializadas e os cursos de formagac de vigilantes ficam sujeitos as seguintes penalidades, aplicaveis pelo Ninisterio da Justiga, conforms a-gravidade da Infragao s levando-se em conta a reincidencia e a condigao economica do infrator:
I
sabilidade do estabelecimento financeiro, do curso de formagao de vigilantes e da empresa especiali zada.
ftrt, 45 - A aquisigao e a posse de armas e munigoes pelo curso deformagao de vigilantes,estabelecimen to financeiro e empresa especiali zada dependerao de autorizagao do '"linisterio da Justiga.
II
III -
advertencia: multa de ate 40 [quarentaj VBzes 0 maior valor de rs' ferenciaj proibigio temooraria de funcionamentni e
IV - cancelamento do registro para funcionamento.
Paragrafo unico - 0 Ministerio da Justiga dispora sobre o procedi" mento para a aplicagao das penali' dades previstas neste artigo, assegurado ao infrator direito de de-fesa e possibilidade de recurso.
Art, 41 - Os numeros maximo e minimo.de vigilantes das empresas es" pecializadas em cada unidade d.a Federagao compreendera o numero de vigilantes contratados por empre sas especializadas que tenham um mesmo socio-proprietario.
Art. 42 - As armas e as munigoes destinadas ao uso e treinamento dos vigilantes serao de propriedade e resp0nsflbilidade ;
I - das empresas especializa das j
II - dos estabelecimentos financeiros quando dispussrem de servigo organizado de vigilancia, ou mesmo quando contratarem empresa especializada.
Art. 43 - As armas e as munigoes utilizadas pelos Instrutores e alunos do curso de formagao de vi gilantes serao de propried^'-'" e responsabilidade da instituigao autorlzada a ministrar o curso.
Art, 44-0 Ministerio da Justiga fixara a natureza e a quantidade de armas de propriedade e resp" n-
Revista de Seguros-dezembro/63
Art, 46 - As armas e as munigoes <^6 propriedade e responsabi lida^6 dos cursos de formagao de vigi lantes, das empresas especializadas ® dos estabelecimentos financeiros 3erao guardadas em lugar seguro.de dificil acesso a pessoas estranhas 90 servigo.
Art, 47 - Todo armamento e munigao "^Bstinados a formagao, ao treinaMento e ao uso dos vigilantes sefao fiscalizados e controlados pe lo Ministerio da Justiga.
Art. 48 - Incorrerao nas penas pre vistas no art, 40 os cursos de formagio de vigilantes, as empresas especializadas e os estabelecimen-
^°s financeiros responsaveis pelo ®xtravlo de armas e munigoes de 9ua propriedade e responsabilidade.
Art. 49-0 armamento e as munigoes ^e que tratam os arts. 42 e 43 se rao recolhidos ao Ministerio da Justiga, para custodia, no caso de Paralisagao ou extingao da empresa Especializada, do curso de forma gao de vigilantes ou do estabele cimento financeiro.
Art. 50 - As empresas ja em funci onamento no Pa£s, em 21 de junho de 1983 deverao adaptar-se a este Regulamento, no prazo de 180 {cen to e oitenta) dias a contar de sua publicagao, sob pena de terem sus pense o seu funcionamento ate que comprovem essa adaptagao.
Paragrafo unico - As empresas,apos a adaptagao previsva neste artigo, deverao requerer a fiscalizagao do orgao competente e apresentar ao Ministerio da Justiga relagao por menorizada das armas e munigoes de sua propriedade e responsabilidaae.
Art. 51-0 Ministerio da Justiga, o Ministerio do Trabalho e o Banco Central do Brasil, baixarao normas dispondo sobre a competencia que Ihes e atrlbuida pela Lei n' 7.102 de 20 de junho de 1983.
Art. 52 - A competencia prevista nos arts. 23, 27, 28, 32 e seu pa ragrafo unico, 39, 40, "caput",41, 44, 45 e 47 podera ser objeto de convenio com as Secretaries de Se guranga Publica dos Estados,Territorios ou do Distrito Federal.
Art. 53 - As empresas especializa das ficam autorizadas a prestar servigos a outros estabelecimentos nao financeiros.
Art. 54 - G Ministerio da Justiga pelo seu orgao proprio encaminhara no prazo de 30 dias, ao competente Servigo de Fiscalizagao de Produtos Controlados Regional - SFPC ao Ministerio do Exercito, com rela gao as empresas especializadas ja em funcionamento e as que vierem a ser constituidas, os seguintes da dos :
I - name dos responsaveis;
II - numeros maximo e minima de vigilantes com que opera ou esta aut o ri z ad a a operar;
III - quantidade de armas que possui ou esta autorizada a possuir e respectiva dotagio de munigaoj
IV - qualquer alteragao na quantidade de armas aque se refere o item anteri or;
V - certificado de seguranga para guarda de armas e munigoes j
VI -
transferincia de armas e munigoes de uma para outra unidade da Federa gao; e
VII - paralisagao ou extingao de empresas especializa das.
5 1' - Para as empresas ja em fun-
IIITI—•
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cionamento, □ prazo referido neste artigo sera contado a partirdasua adaptagioj nos termos do art, 50 deste Regulamento.
5 2^ - Para as novas empresas o prazo sera contado a partir da da ta da autorizagao para seu funcionamento.
Art. 55 - Nenhuma sociedade seguradora podera emitir, em favor de estabelecimento financeiro, apoli ce de seguro que inclua cobert ura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerario e outros valores, sem comprovagao de cumprimento, pelo segurado, das exigencias quanto ao slstema de seguranga previstas na Lei n' 7.102,de 20 de junho de 1963, e neste Regula mento.
Paragrafo unico - As apolices com infringencia do disposto neste ar tigo nao terao cobertura de resseguro pelo Institute deResseguros do Brasil.
Art. 56 - Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serao concedidos descontos sobre os primios aos segurados que possuirem, alem dos requisites minimos de seguranga, outros meios de protegao.
J 1' - Os descontos sobre primios previstos neste artigo constarao das tarifas dos seguros aprovados pela Superintendencia de Seguros Privados - SUSEP.
^ ^ _ Enquanto as taxas e descon tos nao foram inclufdos nas ta rifas, as Seguradoras, de comum acordb com o Institute de Resseguros do Brasil, darao tratamento privilegiado aos segurados que dispuserem de outros meios de prote gao alem dos requisites minimos exigidos.
Art. 57 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicagio.
iQo-) novembro de jyoj; 2629 da Independencia e 950 da Republica.
JORO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Sjtfcaiica Editora litda.
Anuirio </« Stgurot
RtviiU de Seguret
Av. Frtnklln RsoMveli, 39 gr. 414 RJ.
T«I. 220-3577
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Vaa. Magda S'ooAtt, M.C.Boiba
SECRETARIA
Ce.cZtia da RocSia MaZva
REVISTA DE SEGUROS
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DIRETOR DE REDAgAO
Uuz Mendonga (Reg.M.T.12.590)
DIRETOR lECNICO
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REDATOR
CCaucUa BoA.ba Ma6caAe.nfia6
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SAO.PAULO-SP 1 itiyr Lopes de Souza.Pr. da Scjndeira,40-I7».i. Id; [nil 1259-3752
BELO HORIZONTE-MG:Edson Vilela.AvJ^fon so Pens,726-22'a.Tel: [031)201-0765. rORTO ALEGRE-RS:Eunice Abdalah.Av.Otavio Rocha,115-77a.Tel: (051)21-4960.
Preyengao de Acidentes de Transito- Luiz Mendonga 3 Uma Iniciativa Estatizante-" Victor Arthur Renault 5
□ Declfnio na Carteira do Seguro de Vida-fevierCarril 7
Junsprudencia 13
Governo Regulamenta as Atividades de Seguranga .... 17
I'SE'SSfsfe
nature Cr$ 8.000,00. "
Ano LXIV - n? 750
.Dezembro de 1983
Impressio e acabamento na CampeSo GrAfica Editors Ltda. Rua da Regeneragao, 166 - Bonsucesso Tel.: 260-2247 RJ Revista de
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A FENASEG » r«Ie'»e4o du Comojnhrjs <je s»gi»0*
SERUTIL A SOCIEDADE 0PENSAMENTO QUE UNE AS EMPRESAS DE SEGaROS.