'^AiS DE 63 ANOS EM CIRCULAgAO
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(Oil) 231-1122; Rio de J neiro - tel.: (021) 220-362
B Seguroi RIO DE JANEIRO Ano LXIV — n9 755 JUNHO-1984
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CDLOQUE NO SEGURO O PAIDE SEUSFILHOS.
Amar os filhos sobre todas as coisas e dever de pai e e muito bonito. Mas existem muitos meios de provar que voce quer o bem deles, alem do seu carinho e da
sua presenga.
Porque ninguem sabe se voce estara presente (odo o tempo que eles precisarem. Nessas horas, um Seguro de Vida Bradesco deixa as cotsas bem menos dificeis para quem fica. Coloque no seguro o pai de sens filhos Custa pouco e vale mais do que voce imagina.
Principalmente quando eles ja nao puderem conlar com voce. Afinal, pai so tern um. '
EDITORIAL
A REVISTA IE SEGUROS conpleta nesta edigao, 64 anos de existencia, ou seja, 768 publicagoes, de junho de 1920 ate hoje.
Passamos por diversas etapas. Atravessamos guerras, crises £1nanceiras, revolugoes, etc... Hoje encontramo-nos no ineio de outra crise economica que assola o Pais, crise esta, dizem os entendidos, que demorara a passar, pols nao so o Brasil vive neste periodo de escassez.
A REVISTA DE SEGUROS; por nao ser diferente, tambem foi apanhada pela "crise", e hoje vivemos dias negros paraanossa econonda intema.
Mas, nao sera desta vez que fatores extemos nos desmantelarao, porque, a nossa vontade de continuar lutando, crise nenhumairaderitibar.
Desde a 1- publicagao desta Revista, que os editores da epoca assumiram um conpromisso com o Mercado Segurador, e este compromisso tres geragoes depois, estamos enpenhados em cunpri-lo, como tem sido feito ao longo desses anos.
E claro que as dificuldades existem e sao muitas, mas can anos sa dedica^ao e entusiasmo de quem e pioneiro, continuaremos nesta caminhada e com toda certeza transporemos mais este obstaculo.
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SEGUROS ViV7/>r> T 4 • ' ' lA-V «!'• * A ' " sikisi '■
BRADESCD
Companhia de Seguros ILIANDA DA BAHIA
C.G.C./M.F. 15144017/0001-90/0023
Seguros de lr>c€ndio, Vidros, Roubo,Tumultos, Transportes Mar/timos, Terrestres e A^reos, Automdveis, Cascos, Aeroniuticos, Lucros Cessantes, FIdelidade, Crddito Interno, Responsabilidade Civil Geral VefculosFacuitativo e Transportador, Rural, Habitacional, Riscosde Engenharia, Riscos Diversos, Global de Bancos, Garantia de Obriga^oes, Acidentes Pessoais, Danos Pessoais — VAT, Operagoes Diversas e Vida em Grupo.
CIFRASDOBALANQODE 1983
Capital e Reservas Cr$ 53J27 766 742 03 Rece'ta Cr$ 62.256.763.208,'l5 AtivoemSI dedezembro Cr$ 93.590.758.253 09
conselho de ADMINISTRACAO
Pamphilo Pedreira Freire de Carvalho- Prestdente.
Paulo Sdrgio Freire de Carvalho Gonpatves Tourlnho — Vice-Presidente
Francisco de Sd Junior — Vice-Presidente.
DIRETORiA
Raulo Sdrgio Freire de Carvalho GongaivesTourinho—DiretorSuperintendente
Luiz Carlos Freire de Carvalho Gon^alves Tourinho — Diretor
Josd Maria de Souza Teixeira Costa — Diretor
Antonio Tavares da Camara - Diretor
Fernando Antonio Sodrd Faria — Diretor
Sdrgio Charles TObero — Diretor
Femarrdo Lopes Nunes — Diretor
MATRIZ:Salvador/Bahia
SUCURSAIS NAS CIDADES DE: Sao Paulo — Rio de Janeiro — Porto
Alegre - Fortaleza - Recife - Belo Horizonte - Manaus -Teresina -Sao
Luiz - Maceid — Beldm — Natal — Aracaju — JoSo Pe^oa — Curitlba — Vltoria - Brasilia — Goiania — CuibS — Camno Grande.
agencias em todo o pai%
PREJUTZO DAS OLIHRIADAS
_^0s parses do Leste Europeu esta'ao ausentes das Olimpiadas de Los ^geles.Expirou no dia 2 do correno prazo regulamentar para a inscrijao de delegagoes participantes.
A^rede norte-americana de teleABC pagou mais de 225iiiilhoes dolares ao Comite Organizador daqueles jogos olLmpicos,em direitos de transmissao.E ate o comego maio ultimo ja vendera cerca de 50% do espaqo de suas trarismissoes '^^stlnadas a propaganda comercial.
A rede ABC,logo que firmou seu •^ontrato de transmissao com o CoOrganizador,teve aprudenciae ° cuidado de comprar ura seguro pagarantir-se contra os riscos do ®nipreendimento a que se lanqara. Um '^fisses riscos seria exatamente oda P®tda ou redugao de faturamento na ^enda de espago comercial,provocapela ausencia,nos jogos olimpi?°s,de uma ou mais das delegagoes i-ntegrantes de uma lista de lOpai®®s- chave;a lista dos grandes comP®tidores,das delegaqoes capazes de S®tantir sucesso de publico,valo^^zando o^espaqo comercial das' ^^ansmissoes de TV.
. Nos termos do seguro coraprado ca^bdo o faturamento em virtudedaau®encia ou boicote de uma oumaisda^Velas estrelas de primeira grandeno firmamento esportivo, correyao por conta da propria ABC ospreJuizos que nao ultrapassem a60 miIhoes de dolares.Acima dessa marca, prejuizos que acbntecerem serao indenizados pela seguradora ate o limite de 200 milhoes de dolares.A fade ABC pagou por esse seguro a bagatela de 8 milhoes de dolares.
Com a ausencia ja confirmada das delegaqoes do Leste Europeu, aconteceu o que temia a ABC.restando agora apurar e provar o montantedos
Luiz Mendonga^ prejuizos conseqllentes.Nao se sabe qual foi o pre^o de venda do tempo ja comercializado pela ABC,como tambem nao se sabe se os respectivos contratos contem clausula de cancelamento ou de reduqao de pre90 na hipotese de ausencia ou boi cote de delegaqoes listadas entre as "10 mais".Terminadas as ' 0limpiadas e as transmissoes de TV, a ABC tera de provar oprejuizoque por ventura ocorra,isto e,tera de demonstrar que o espa^o vendido nao rendeu o suficiente para cobrir o seu contrato de transmissao(maisde 225 milhoes de dolares),alem de outros custos operacionais. 0 saldo negative sera indenizado pela se guradora,no que exceder dos60 mi lhoes de dolares que a ABC aceitou corao franquia.
£ bem possivel que aABCtenhanegociado com outras emissoras,dosEstados Unidos e de outros parses,os direitos de retransmissaoJ^essahipotese tera tambem transferido, em cadeia,seus custos,alem dearrastar as congeneres na onda de prejuizos, sem que estas ultimas tenhamobservado a mesma e prudente conduta de se protegerem atraves da compra de seguro.
Nas Olimpiadas de Moscou.em 1980, boicotadas pela delegaqao dos Estados Unidos,outra rede de televisao,a NBC,havia adquirido por 87 milhoes de dolares os direitos de transmissao.Da respectiva empresa seguradora recebeu indenizaqao de 68 milhoes.Apesar dessa experiencia,a ABC mesmo assim nao comprou ura seguro integral,preferindo assumir por conta propria os prejui zos inferiores a 60 milhoes de do lares.Com \Mii seguro mais barato. Tera valido a pena,essa econoraia?
Sinistros pagos nos Oltimos 3anos Cr$ 12.852.665.537,*06
AREVISTA DE SEGUROS/JUNHO
3EGUR0S DE ACIDENTES PESSOAIS E !1ESP0NSABILIDADE CIVIL—FAOJLTATIVO
EMBRIAGUEZ — FALTA DE HABILITAgAO
DANOS A PERENTES E AFINS.
De certa feita,fomos concitados a examinar duas coberturas de seguros aecorrentes de^um so acidente, havido com um veiculo dirigido pelo seu proprietario,falecidono local, ® que possuia.na mesma Seguradora, aois seguros facultativos,o de Aciaentes Pessoais e o de Responsabilidade Civil-Auto.
0 aludido acidente se deveu por <^ulpa exclusiva do segurado, posto que,procedente de uma via secunda^^■a.adentrou.sem cautela, no leito carro^avel de uma via principal, vindo,por isso,a colidir um outro Veiculo que por ela transitava.
Ocorreu,entretanto, por curiosa <^oincidencia,que o veiculo abalro- ^ao pelo do segurado eradepropri®aade,em parceria,de seu irmao e de cunhado,sendo o mesmo conduzio por este ultimo no momento do Acidente,que,por sinal,tambem veio ® falecer.
Verificou-se,tambem,que o segura- a^.alem de culpado pe lo acidente , nao estava legalmente habilitado para conduzir o seu veiculo,por encontrar-se com o exame e habilitaSao vencidos.
Demais,culpado pelo acidente e i— Habilitado, constatou-se aindaque o Segurado encontrava-se alcoolizado Ha hora do acidente,com um teor e— tilico de l,6g por litro de sangue.
Com tais ingredientes, inferiu-se que em ambos os seguros contratados inexistia cobertura,senao vejamos:
1-410 SE6UR0 BE ACIKNTES PESSOAIS:
Com efeito, a inobservanciai por parte do segurado,das cautelas elementares que norteiam a disciplina REVISTA DE SEGUROS/JUNHO
Bicardo Bechara Santos
• Advosado da Cia. Intemacional da Seguros
• ConsultorjurrdieodoSindlettodH
Empresas da Seguros Privados a Capitalizaglo no Estado do Rio da Janeiro
do transito,era sintomatica de sua incapacidade para dirigir, tipica daqueles que devem ser desaprovados' nos exames de habilitagao oudesaude.Dal o nexo de causalidade entre essa inabilita^ao eo acidente.
De__saben9a,que a falta de habilitaqao configura ato ilicito e contrario a lei,nao so o ilicito ci vil,como tambem o ilicito penal tipificado no artigo 32 da Lei das Contraven^oes Penais.
Dessarte,inabilitado estara todo aquele que se encontrar com a carteira ou o exame vencidos.
Tal entendimento se alberga, como de resto na jurisprudencia, tambem na ligao de GERALDO DE FARIA LEMOS PINHEIRO, juiz de Direito em Sao Paulo, in "Codigo Nacional de Transito Comentado" , pag.156, Editora Saraiva.Edi^ao 1967,que, verbis sentencia: '
"0 motorista que estiver diripndo com a carteira de habilitagao nao substituida no prazo exigido para os exames de de saude e de vista,terl praticado,alem da infragao ao Co digo Nacional de Transito a contravengao prevista no art.32 da Lei das Contravengoes Penais
Primeiro,porqu^nao Substituindo o documento,jS nSo estarS nabilitado pela repartiqao com-
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petente.E o que int_eressa _e_a habilitagao legal^iao ahabilita9ao de fato.Segundo, porque, a Contravengao do artigo 32 e de perigo,e,assiin,o motorista que dirige com o exame vencido,sem saber.se sera novo aprovado pela repartigao, esta praticando a Contraven^ao,posto nao estar legalmente habilitado.Ademais, a nao substituigao periodica da carteira de habilita9ao,coincidindo coinarevalida9ao do exame de saude,torna caduca a licen9a para dirigir assim que o motorista tenha ven— cido seu prazo para exame".
Alias,toda e qualquer carteira de habilita9ao, diga-se depassagem, traz no seu proprio bojo ima data de validade.Vencida essa.nao se po- dera,juridicainente,dizer que o^seu portador esteja habilitado.
Tanto nao se considera habilitado aquele que possui carteira vencida, que OS tribunais tem cons i de r ado contravenqao penal apratica de dr rigir com a carteira nessas condi9oes,do que e prova as ementas qxae adiante se transcreve como amostra:
"l)CONTRAVENgAO PENAL-ExamE;me dico vencido—Lei das Contra— ven9oes Penais, art.32;jres— ponde pela contraven9aodo art.32 da LOP o motorista que dirige velculo automotor,estando com exame me dico vencido...Assim, se um motorista habilitado legal mente,deixa ultrapassar o prazo de validade_do exame fisico e mental,nao se submetendo a novo exame,como determine a lei,sera consi— derado inabilitado,ainda que sua carteira de habilita9ao nao tenha sido ^preendida pela fiscaliza9ao e permane9a em seu poder... Nesse caso,nao fica sujeito apenas S san9ao de natureza administrativa,mas pratica inequivocamente,a contraverr*
5^0 do art.32,se for surpreendidojcomo no caso,dirigin-
do veiculo motori^zado comexame de sanidade fisica e meir tal ja vencido..."^ i^i vista de jurisprudencia ed. . Jurua,vol.l8,pag.251,Apel.
Grim.130885 Rel. Nigro Concei9ao em 20.05.76).
"2)CONTRAVEN5SO PENAL-Falta de habilita9ao-Perigo Concretoart.32 LOP: 0 legislador ao punir a condugao de veiculo sem autoirizraQao legal,nao cogitou da'' capacidade de fato do condutor, atendo-s e, exclusivamente,a sua habili" ta9ao legal...
Trata-se de infragao que diz respeito a incolumidade publica;e,portanto, uma contraven9ao de perigo...;^a potencial idade ou existencia real de perigo nao sao exigiveis pela lei para a caracteriza9aoda contraven930 do art.32. Para tanto,e necessaria apenas a realiza9ao objetiva do ilicito previsto em lei".(in Revista de Jurisprudencia Brasileira
Editors Jurua,vol.18, pag. 257-Apel.Criminal n9145.089 Rel. Gon9alves Sobrinho23.12.76)
E para ainda melhor acimentar a caracterizagao do ato ilicito econtrario a lei,pela pratica do delito contravencional,trans crevemos,a seguir,um'outra ementa da jurispru dencia,que tambem como as demais,se ajusta como luva confortavel ao tema que estamos a tratar,cortando igualmente rente qualquer confusao e espancando qualquep duvida que ain da pudesse restar:
"0 que caracteriza a contraven9ao do art.32 eo simples fato de alguem dirigir vei culo em via publica sem es tar legalmente hab i1 i tado.
Situaqoes ou Ccnseqllencias desse fato nao importam:o que conta e o proprio fato em si" (TACRIM-SP - Apel.n9 158.039).
Nao bastasse a falta de habilita-
930 que tipifica a contraven9ao do art.32,como antes visto,o seguradoda hipotese focada p.raticara tambem 0 tipo contravencional previsto no art.34 da mesma Lei das Contraven9003 Penais,Dire9ao Perigosa,posto conduzir o veiculo era estado de embriagueZjO que tambem traduz transgressao ao Codigo de Transito.
Adestrando-se tais circunstancias, que constit.uem atos ilicltos ou contraries a lei,as clausulas do Seguros de Acidentes Pessoais contratado,inferiu-se,desassombradamente, que o sinistro de que foi vitima o segurado em cena nao encontraria tiesmo cobertura em face do item 3.2 alineas "c" e "h" das Condiqoes Getais da Apolice,que verbis,dispoera:
"3.2.RISCOS EXCLUIDOS — Estao expressamente excluidos da co bertura....;e OS acidentes ocorridos era conseqllencia c) direta ou indiretamente de quais^ner altera^oes nentais, coopreeadidas entre elas as consequencias a aga* do alcool....h)da pratica,per parte dosegurado,de atos ilicltos
ou contrarios a lei...(0 grifo nao e original).
A proposito do quanto retro expos— to,vale transcrever,como amostra, OS sdguintes decisorios, aos quais bem se a.comoda a hipotese vertente: Sabre a falta de habilitagao:
- "0 contrato de seguro constou expressamente de sua clausula ''..2,letra "h",que estavam ex cluidos da cobertura os aci dentes ocorridos em conseqllen cia da pratica, por parte do segurado, de atos ilicitos ou contrarios a lei. Nao fugir que,agindo como agiu,dirigindo veiculo motorizado em estrada de rodagem,sem hab i litaqao legal.infrieiu a vitima o preceito do art.32 da Lei das Contravengoes Penais, descumprindo,portanto,clausula contratual com o que nao podia a beneficiaria fazer jusa^indeniza9ao reclamada"(T.J.SP—Apela9ao Civel n9 25805-2,de.. 20.08.81).
"SEGURO - Acidente Pessoal-Ris-
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CO nao contratado-Infragao as Normas de Transito-conduzindo veiculo sem estar habilitado o segurado afasta-se do contrato e cria risco que nao esta coberto pelo seguro.isentando a Seguradora da obrigagao de indenizar"(Apel..crvel 441/81 Salvador-Bahia - in RTn?571, de marqo/SS).
Sdbre a eiii>riaguez:
~ "Comprovada a enibriaguez,prova que ficou indesmentida nos autoSjha toda evidencia que foi a causa eficiente do infortunado.E.em tal case,a apolice, em sua clausula IV, exclui da cobertura OS acidentes ocorridos em decorrencia da a^ao do alcooljde uso fortuito.ocasional ou habitual.. Boletim
FENASEG n9 764,de 28.05.84-Apel.Civel-SP n9 38.482-2).
CONTRATO DE SEGURO DE ACIDEN
TES PESSOAIS EM GRUPO.- Cl5usula exonerando a Seguradora de responsabilidade pela indeniza5ao,se o acidente tiver como causa direta ou indireta alteraqoes mentals produzidas pelo^alcool - Estipula9ao ad missive 1.Confirma9ao da decisao que julgou improcedente a agao^de cobran9a.Na especie, nao e so o contrato que exclui a cobertura do seguro,mas tambem a lei civil,por forqa do que dispoe o seu artigo 1454"
(Apela9ao Civel n990.421—RJ, de 26.11.74—Rel.Ivanio Caiuby).
Realmente,vale aqui enfatizar uma diferen9a entre os Seguros de Vida e Acidentes Pessoais.Nao se olvide de que,no Seguro de Vida,por ter uma cobertura mais ab rangen— te jindenizando a morte qualquer que seja a sua causa,cobra-se do segu rado urn premio malor do que o que e cobrado no seguro de Acidentes Pessoais,que tern ura arabito de co bertura mais limitado, como , por exemplo,a exclusao do risco decorrente de ato ilicito ou contrario a lei.Os premios.por conseguinte,
sac equivalentes as coberturas con tratadas.
Assim e que,se o premio e cobrado em fun9ao dos riscos previstos no contrato, por outros nao respondera^o segurador, posto que, do con trario,estar—se—ia acoro9oando o enriquecimento sem causa do segura do ou de seus beneficiarios e a transgressao do contrato, cujas clausulas sao,alias, editadas pelo Poder Publico e de onde deriva o direito inconcusso da__Seguradora de nao pagar indeniza9ao relative a risco que nao assumiu e por tambem nao ha ver recebido a paga do premio correspondente a risco excluidd.E ninguem ha de se locupletar ilicitamente.Nem o Segurador nemo Segura do,limitando OS seus direitos reciprocos,aos calibre do aven9ado.
Nesse sentido,a regra irreprochavel dos artigos 1432 e 1460 do Codigo Civil, de meridiana e nuclear clareza. Senao, vejamos:
"art.1432 — Considera-se con trato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de urn premio a indeniza-la do prejuizo resultants de riscos futuros,previstos no contrato".
"art.1460 — Quando a apolice limitar ou parLicularizar os riscos de seguro, nao respondera por outros o segurador". (os grifos sao nossos)
E naoeso.Diz ainda,com maestria, o legislador civil patrio, no art. 1454 do Codigo, o seguinte:
"art.1454 — Enquanto vigorar o contrato,0 segurado abster-se -a de tudo quanto possa aumentar os riscos,ou seja contra rio aos termos do estipulado, sob pena de perder o direito ao seguro".
Do exeraplo cuidado,. ninguem pode contestar que o segurado,ao encontrar.a morte,estava praticando ato ilicito,porque a ele nao era permi- tido dirigir veiculo nemembriagado nem inabilitado.Dai que, no case.
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Revista de SEGUROS/JUNHO
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A Paufista e maisseguro.
haver-se-ia,de qualquer forma,aca-* so nao bastassemos argumentos inicialmente expostos..de se aolicar ao segurado e consequenteraente a seus beneficiaries a penalidade estabelecida no dispositive legal supracitado,ou seja,a perda do direito a indeniza9ao de segiire em causa,posto que ocerrente o fate que Ihe da supedaneo,haja vista queo segura do,diriginde 0 veiculo em via pu blics sem a d'evida habilitaqao e alcoolizado,ein desobediencia ao cemandc da lei que co-gentemente Ihe determinava,ate sob amea^a de sangao penal,nad dirigir nessas circunstancias,agravarae risce do seguro,nao se abstendo,ademais , da pratica de ate contrario aos termos do estipulado.
E no dizer de SENECA,a embriaguez nada mais e do que uma "loucura voluntaria".Nesse diapasao,o segura do,voluntariamente,agravara 0 ris en do seguro.
•joe na diregao de um automovel com a mente obliterada pelealcool agrava sobreinaneira e risce securitarie,infringindo e artige 1^54 do Codigo Civil, cujo preceite e s__em duvida meralizador. E eportuna e a liqao de SILVIO RODRIGUES:"Seo Se gurado,de qualquer raodo, agrava os riscos ou precede de maneira contraria ao estipulado no contrato, isto equivale a inserir no negocio um elemento de desequilibrio,donde Ihe resulta, a perda-do direito ao seguro".
Mesmo em se atendo a disposiqao do artigo 1456 do mesmo Diplom^Legal, outra nao podera ser a sangao, des que a cautela omitida,de nao diri gir embriagado e sem habilitaqao,e elementar para a diminuigao dos ris cos assumidos pela Seguradora, sabido que tal infra^ao notadamente a embriaguez no volante, constitui grave transgressao a disciplina do transit©,pondo em risco aincolumidade das pessoas e das coisas.
De qualquer forma,nao^se pode per em duvida que um individuo que se f^continua no proxiioo nuDBro)
CONDigOES PARA 0 DESENVOLVIMENTO DE UM MERCADO AFIANgADOR EFICIENTE*
Em sua obra "0 Gerente Eficaz' ao se referir a maneira comoumdeterminado trabalho pode ser tratado,Peter Druker conceituou distintamente' as palavras Eficiencia Eficacia.
A eficiencia e a melhor maneira de se realizar alguma coisa, como Por exemplo,um trabalho manual, um ProjetOjum seguro.
Ja a eficacia esta em se conseguir com que as coisas rfetivamente realizadas,com a obtengao do resuLtado desejado.
Poderemos,por exemplo,ser ectreinamente eficientes para a criaqao de coberturas com clausulado perfeibo.Todavia,se por qualquer razao oao houver consumidores para onosso produto,seja pela simples auseneta de divulga^ao junto aos consu"U-dores em potencial,seja porque seu "Custo se tornou inadequado,nao ©nseguiremos um resultado eficaz. 0 roesmo pode-se dizer a respeito do desenvolvimento de um mercado.
A nogao do todo,do universe dentro do qual desenvolvemos uma atividade,deve estar sempre pres en te quando buscamos melhores condiqoes para o crescimento de um mercado do qual somos parte.
E fundamental que oselementos que efetivamente sao responsaveis pelo bom desempenho de um produto e que na pratica compbem um mercado, executem cada um,de forma eficiente, a parte que Ihes cabe.Se istoocorrer,a somatoria dos trabalhos executados tornar-se-a harmoniosa e seu resultado final certamente se ra eficaz.
Estes conceitos temvmaclara aplicaqao na administraqao em geral, esteja ela voltadaparaa area pri-
octSvio cEzar.do nascimento - Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalizagao no Estado de Sao Paulo -
vada,ou para as atividades govemamentais.Certamente,o mercado afiangador nao e uma exceqao.
Sem perder de vista a boa tecnica de "underwriting",enfoques de carater mercadologico se apresentarao necessariamente no desenvolvimento do presence tema.
Na palestra de apresentarao deste painel,pelo coordenador dr.Agustin de Vedia,foram abordados ,de for ma brilhante,aspectos eminentemente tecnicos,que podem ser aplicados no desenvolvimento de um mercado afian9ador,em qualquer pals de economia capitalista. '
A nossa apresentarao voltar-se-a particularmente ao mercado brasileiro,que ainda se encontra em estagio de desenvolvimento aquem do conpativel com a nossa economia. Enfocaremos,de forma mais especifica seus aspectos operacionais.
Ele e disputado por Bancos e Em presas de Seguros.Como esta concorrencia sera objeto de uma conferencia especifica nesta Assembleia,nos manteremos dentro da discussao de quais sao as condiroes necessarias para o seu desenvolvimento eficaz atraves do mercado segurador.
No^Brasil,as
empresas que se dedLcam a subscrirao de seguros de fian— 9a»o fazem atraves de um departamen— to dentro das proprias Seguradoras, nao existindo quern se dedique exclusivamente aos seguros de credito.
1
« Quern desde 1934 tern todas as segiuradoras do pais ao seu lado, pode ter orgulho do que faz. »
'Amiirio de Seguros'
ANO
REVISTA DE SEGUROS/JUNHO 0-1 rl
■rl
13 12 REVISTA DE SEGUROS/JUNHO
Inserido,portanto,na regulametitacSo geral dos demais ramos de se euros,o mercado brasileirode seguros de fianga difere dos de outros parses em alguns aspectos,como por exenqjlo:
_ Tarifas nanimas defitiidas e validas para todo o mercado, estabelecidas pelo Institiito de Resseg^uros do Brasil e pela Superintendetr cia de Seguros Privados.
- Interveniencia de um Corretor na angaria9ao de negocios.Por lei,sua presenga e indispensavel.
- Previa analise dos riscoseaprovagao pelo Institute de Resseguros do Brasil.
- Colocagao de resseguro necessariamente em um ressegurador unico, no caso o Institute de Resseguros do Brasil.
AO apontar estes aspectos como exemplo.nao queremos dizer que sejam negatives ou positives.Sao caracteristicas do^mercado brasileiro,assim como o e a^^cobranga e premio por via bancaria.
0 que fazer para promover o desenvolvimento do seguro de Iian^as no Brasil ?
Colocaremos agora algumas perguntas que servirao para meditagao, pelas quais poderemos chegar asrespostas que atendam ao objetivo al tnejado.
_ 0 produto atende 5s necessidades do consumidor,ou seja,as condigoes que possuimos sao satisfatoriaspa ra aqueles que devem comprar estas coberturas?
- Spm preqo e compativel com o de prov ..OS sucedaneos?
- Qual a demora para a emssao_ de uma apolice apos sua solicitasao?
- € o seguro dinamico? Ajusta-se a novas situagoes?
- Ha certeza e tranquilidade deque a eventual indenizagao se fara de forma rapida?
- A legislagao brasileira favorece a utilizagao do seguro de fian^as?
- Qual o seu real potencial?
Cada um dos senhores tera suas proprias respostas.
Procuraremos encontrar,dentro de nossa conceituagao,algumas delas.
Vamos analisar o comportamento do mercado segurador como um todo, em rela^ao aos quesitos aqui propos tos.
- Na area de obras cofitratadas, originarias do poder publico,de uma certa forma as condigoes existentes atendem as necessidades,uma vez qie a legislagao especifica estabelece todas as regras para a contrataqao desses seguros,fate que nao ocorre nas contrata5oes privadas.
- Quanto ao custo,ele e bastante compativel e ate^em melhores condi9oes que os produtos sucedaneos.
- A colocagao dos excedentes deresponsabilidade exclusivamente nolnstituto de Resseguros do Brasil,embora equalize as possibilidades de aceitagao de grandes riscos
Seguradoras.independentementepelas
de seu porte,traz uma demora para a emissao de uma apolice,por faltade um esquema de resseguro automatica
- Quanto ao dinamismo do processo, mesmo na contratagao de seguros de rotina,bem como nas necessaries adaptagoes para a aceitagao de se guros com caracteristicas novas,e xistera dificuldades a serem superadas,tendo em vista a _excessiva centralizagao das decisoes.
- indiscutivel que ainda carecemos de uma efetiva especializagao por parte das proprias Sbguradoras, na montagem de estruturas eficientes,atualizadas e dinamicas paraoferecer e desenvolver o seguro de fiangas no Brasil. Embora a quase totalidade das Seguradoras esteja autorizadas a operar, na realidade muito poucas se adequaram para cumprir a sua fungao de "underwriters.
r>d. autorizadas a operar neste ,do.Em 1974.eram- a'penL
setenr " ^ e a setenta e uma em 1982.
beSlnf ® cflciSacianeo """amenta atuando?"^
vo^acrl"' legiala,;,, fatrave-e'f a- ayes do seguro.No Brasil, toda a
giJld^^^° federal estabelece iTpos 2 para todos os por L emitidas
Present^r^ asSrias garantias fidejus- as.caugao em titulos ou em noe-
®ercaL^ colocagao dos prcblemas do de s.f" "farincia a ease tipo "issar k'' respectivas pre.elaborar algumas conclusoes
iiesmas'^se°^ ^ pretensao de gue as tudo a ^ melhor resposta a ccnclusSes em areas fundamentals:
f - Estado
^nistragSo direta e empresasda administragao indireta. Assim sendo.dele o mercado depen-l de em grande parte para expandir suas atividades. uairi
Cumo a legislagSo deixa exclusi-| vamente a enteric do administrador
tifT./ do tipodegaran- ■c prestada,e importante que seconsiga mudar a filosofia do administrador,no sentido de optarl pelo seguro.
e evidente que essa decisao vai depender tambem de alteragio da legislagao acima mencionada."
ORGAOS REGULADORES DO MERCADO
SEGURADOR
Nessa area torna-se necessaria maior flexibilidade para as cjera- ?oes,bem como descentralizagSo das guros°^^ a contratagio dos se-
COMPANHIAMOLO AMERICANA DE SEGUROS GERA15
SEDE EM SAo PAULO
caa ^ ~ reguladores do ner-
•-ado segurador
3 - Entidades privadas
Estado
Legislagao
Motivar o poder publico no senido de.atraves de alteragSes da agislagao existente,encontrar ca"Unhos que__possibiIitem incentivar ® utilizagao dos seguros de fianSas com relagao as alternativas la ®xistentes.
Contratagao
Pace a excessiva participagao do stado na economia brasileira, na qual hoje responde por mais de 50% 00 Produto Interno Bruto, e ele o grande contratante do seguro de gafantias,atraves dos orgaos da ad-
Capital t RtMrva tm 31.03,84 CrI 2.068.002.335,23 RuaBMVIfa,314-10?«f»d«r Cx.Po«aliei8-T.lapr.:"c,^tom.r"
Tatafonas; 258-5433 (PBX 14 x 34 lamaW
Dimoris:32.0462
Opera em »guro« de lqc4ndio — Lucroi CansnMt _ t.. VkJroj - Addentei Piracn), Retponwbilldade Civil - Roubo - Tumultoi Rtaw Divwios-FIdatldada - Crtdito !«*«* Glow - f,i,co. da Enpanheria•J'.V.A.T - SaQuro Compraeniivo de Floraw., Animai. (Bovfdaoi a Equfdeoi).yidaanGrape
Diretoria; PJ^Iode RewndaKiahl -Preaidenw Ly^ada Rezende Kiahl -Vice-Prwldem
fSoeSr^T- ~®"Wrintandenia F 4v,o EuflSnio Ra.8 Ro«l - Qerente
Alex Harry Haaglar - f.ncrat4rlo
Agdncias em: R'o da Janeiro - Raaanda - Santos
HS u.a especialUa^io ade,uada. Cabe' a,ai registrar o b=.ero de REVISTA DE SEGUROS/JUNHO 14
REVISTA DE SEGUROS/JUNHO
y 15
ENTIDADES PRIVADAS
Para que se tomem viaveis as sugestoes de maior flexibilidade e descentralizagao das decisoes dos orgaos reguladores,e extremamente importance que se promova uma real conscientizaqao das Seguradoras.
Devem possuir n.e ce s s ar i amente pessoal especializado,a fim de que o cadastramento dos garancidos seja feito sobaexclusiva responsabilidade das mesmas,atraves de compe tence analise economica-financeira, tecnica e legal dos garancidos.
Nao nos parece ser funqao do -ressegurador realizar tal trabalho; deve recebe-la pronta e utilizar sua competencia de forma mais elaborada para aaceicaqao de riscos elevados.
Com base nessas analises,e que as Seguradoras estabeleceriam os limites de risco para os garantidos.
A especializagaojbase fundamen tal de qualquer atividade economica do mundo moderno,dara a resposta as aparenCes dificuldades iniciais, destas sugestoes.
For ultimo,como ponto de partida para a real expansao da ativida de,voltamos nossos comentarios pa ra o Marketing.
£ importance que atraves dele se encontre os mei^ para uma ampla divulgaqao desse seguro,de for ma a atingir o mercadoptencial,as autoridades,as Seguradoras eosCorretores.
Nesse contexto,entendemos que possa ser feito atraves de semina-
rios,palestras,congresses e divulgaqao pelos veiculos tradicionalmente utilizados.
CONCLUSAO FINAL
A realizagao da VIII Assembleia Geral da Associagao Panamericaiade Fiangas e Garantias,no Brasil trouxe a oportunidade de se debater urn teraa que nos parece palpitante em nossa atividade.
£ muito dificil que,nesse curto espago de tempo,possamos esgotar toda a problemati'ca-desse tema.
Julgamos que a importancia do mesmo ira requerer a realizagao de outros debates e seminarios.
Esperamos que as entidades de seguros,em conjunto com as autori dades do setor,venham a debater e estudar as medidas a serem adotadas,indicando solugoes,a fim de se obter o real desenvolvimento des se ramo de seguro,de forma eficiente e eficaz^ #
LEGISLAgAO
Decreto-Lei n9 200,de 25.02.1967
Lei n9 5.456,de 20.06.1968
Decreto n9 64.345,de 10.04.1969
Decreto n9 66.717,de 15.06.1970
Decreto n9 66.864,de 10.07.1970
Lei n9 5.721,de 26.10.1971
Decreto n9 73.140,de 09.11.1973'
Lei n9 6.946,de 17.09.1981
Instrugao Normativa do Ministejio da Fazenda n9 03/82,de 09.03.82.
*Palestra proferida na VIII Assembleia-Geral da Associagao Pan-Ame ricana de Fiangas e Garantias,realizada no Rio de Janeiro,no periodo de 7 a 9 de maio.
Anuario de Seguros
EM PREPARO A EDigAO DE 1984
B
BM
BBM Participacdes SA
Banco da Bahia Investimentos SA
Bahia Corretora de Cambio e Valores Mobiliarios SA
Companhia de Seguros da Bahia
BBM - Brasil Previdencia Privada SA
BBM - Agiart
Empreendimentos e Participapoes Ltda.
BBM Imobiliaria S/C Ltda.
BBM Empreendimentos SA
BBM Agropecuaria SA
B B M Servigos S/C Ltda.
Bahia Viagens e Turismo Ltda.
Petroquimica da Bahia SA
Pronor Petroqui'mica SA
B B M § a nova assinatura de um imponante grupo de empresas que atuam em diversos setores da nossa economia com responsabilidade e dinamismo.
B B M 6 a ideniidade de toda uma equipe de elevado nivel de motivagao e profissionalismo que vem desenvolvendo uma estrat6gia segura de expansao e aprimoramento.
Tendo como empresa holding a BB M Participagoes SA e liderado pelo Banco da Bahia Investimentos SA,o grupo estende suas operacoes do Estado da Bahia ao Amazonas,Par^,CearS,Pernambuco Brasilia,Gol^s, Minas Gerais, Rio de Janeiro,Sao Paulo,Parent,Santa Catarina e Rio Grande do Sul Venha conhecer 0 trabalho do B 8 M.
Um grupo que continua se aprimorando e investindo no futuro com a confianga que sempre demonstrou no passado.
16 REVISTA DE SEGUROS/JUNHO u
BBM.Esta e a nova marca de um grupo que esta sempre se aprimorando.
I-
Seguro: ^pianto.mais tecnico1 maissegura
Como uma seguradora independente nao ligada a gmpos financeiros, a International de Seguros e totalmente voltada para 0 seu produto: o seguro. Isso significa pesqnisar, criar e desenvolver sempre o seu produto para torna-lo mais completo e capaz de atender um inerc3ado cada vez mais sofisticado.
Um trabalho de especialistas que se dedicam unica e exclusivamente ao seguro. Especialistas que colocam a tecnlca do seguro em primeiro lugar. B que podem somar a sua tunica o conliecimento e a experiencia dos
corretores para , oferecer um seguro ' mais seguro.
. Ha fogo quando se reunem tres fatores b^icos; CALOR, COMBUSTIVEL E COMBURENTE (o oxigenio do ar). Para melhor explicair a fxingao desses tres fatores, os tecnicos usam o termo "triangulo do fogo".
Portanbo, para apagar o fogo, 6 necessario romper o triangulo, cortando c fomecimento de calor, de combustivel ou de ar.
Uma demonstragac pratica desse processo e dada como uma vela comum: para se iniciar a combustao 6 precise ^ue se adicione ao combustivel (a cera da'vela que envolve o pavio) e ao oxigS'lio (o ar) o terceiro elemento, o caior, que pode ser representado por um palito de fosforo aceso.
Para interromper a combustao, pode-se cortar o fomecimento de oxigenio (usando um abafador ou colocando a veia num recipiente hermeticamente fecliado), o fomecimento de combustivel (a vela se apaga quando a cera acaba ou quando se colocam algumas gotas de agua sob o pavio). O resfriamento provocado por um sopro forte e outro meio de apaga-la.
Um. extintor de incendio de p6 quimico funciona por abafamento, cobrindo o combustivel e impedindo d acesso do ar ao combustivel aquecido. A dgua em combustiveis solidos funciona cor tando caior e ar.
Os "aceiros" feitos para combatei incendibs no campo e o fechar do registro de um fogao a g6s extinguem o fo go cortando o fomecimento de combus tivel.
O extintor de CO 2 funciona com o gAs preenchendo o espago normalmente
ocupado pelo ar (cmgenio), mas tarn-, b§m age por resfrlam^ito: ao sair do tubo onde se encontrava em estado liquido o CO 2 absorve o calor do ambiente, chegando a sair, no bico do extintor, com tempei'atura de 70 graus abaixo de zero.
Para se combater um incendio hA ' um numero enonne de agentes extintores, desde o cobertor com que se enrola alguAm cujas roupas estejam em chamas ate a areia que se utiliza para apa gar determinados produtos InflamAveis. Os principals e os mais conhecidos sac:
a) agua
b) espuma
c) p6 quimico seco
d) C02 gAs carbonico)
AGUA: a Agua A o agente extintor mais antigo que existe, o mais economiCO e o mais flexivel deles. A forma bAsica mais usada 6 o jato, que age por res friamento e que pode ser obtido atravAs de um jorro forte de Agua, produzindo a alta pressao por meio de um esguicho com orificio de descarga circular. Sob esta forma, a Agua atinge o material incendiado com violAncia, penetrando fundo em seu interior. £ o agente extintor indicado para incendios de classe A, em ambientes abertos ou num grande incen dio onde a aproxlmasao do horaem A dlficU.
ESPUMA: a rigor, a espuma serifl mais uma das formas de aplica^Ao de Agua, pois se constitui de um aglomerado de bolhas de ar ou gAs (C02),fonna-
EN' g« di o 1
.j^
CALOR + COMBUSTIVEL + COMBURENTE F()»0
Internacional de Seguros
REVISTA DE SEGUROS/JUNHO
DO COBERTOR AO EXTINTOR, ATfi VENCE-LO
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das de peliculas de agua (para que se EN formem as peliculas 6 necessario a mistura de um agente espumante). Como gj agente extintor, a e^uma apaga o fod, go por abafaraento; entretanto, devido a 0 ptresenga da agua que entra em sua com1 posigao, tern tambem uma aQao secunc daria de resfriamentb. o agente mais comumente usado, so nao podendo ser ^ utilizado em aparelhos ou corrente eleitrica (incendio classe C) porque a es'puma 6 boa condutora de eletricidade. Contudo, desligada a corrente eletrica, a tomada ou a chave geral, o extintor de espuma pode ser dirigido contra qualquer aparelho eletirico, sem perigo.
P6 Quimico Seco: o p6 quimico seco consiste numa mlstura de bicarbona te de sodio (97%), estereato de magnesio (1,5%), carbonato de magnesio (1%) e fosfato tricalcico (0,5%). Como agente extintor, sua agao precipua e fazer sobre a superficie em chamas uma nuvem que eliminar o oxigdnio; portanto, uma agao de abafamento, que e reforgada pela pro-
dugao de C02 e vapor dagua consequentes da queima do bicarbonato. Este tipo de agente extintor pode ser usado nas tres classes de incendio.
C02; dioxido de carbono, bioxido de carbono ou gas carbonic© sao os varios nomes que se dao a este agente extintor. Gas mais pesado que o ar, nao-venenoso mas asfixlante, o C02 nao tern cheiro nem cor e nao 6 condutor de eletricida de. Age pela redugao da concentragao de oxigenio ou pela diminuigao dos produtos gasosos de um combxistivel na atmosa um ponto tal que a combustao nao 6 mais possivel. Serve para combater incendios classe B e C.
USE O EXTINTOR CERTO NO INICIO
Os extintores de incendio mais conhecidos e usados sao os portateis, que tim como principal finalidade dar condigoes imediatas e 'rapidas de combate a pequenos focos de Incendio. De mode ge-
rai, OS extintores sao constituidos de um recipiente de metal contendo um produto que, llbertado, emite vapores ou gases que apagam. instantaneamente o fogo, geralmente mediante abafamento. Os principais tipos de extintores sao:
a) espuma
b) agua pressurizada
c) C02
• d) pd quimico seco
C02: o extintor de gas carbonico consta de um cilindro de ago, contendo C02 em estado liquido e sob alta pressao (50 a 60'kg/cm2). Modo de usar: retirar o lacre e o grampo, acionar a valvula e dirigir o jato gasoso para a base das cha mas. Uso: nao ha contra-indicagao na sua utilizagao. Inspegao: pesar a cada seis meses (se a perda de peso for supenr a 10%, providenciar a substituicao do extintor).
P6 quimico seoo: a AQAO principal do extmtdr de p6 quimico e formar so bre as chamas uma nuvem que atua co mo um agente abafador do fogo (p6 eas carbonico e vapor dagua). Uso: recomendado para combater inclndios das closes B e C, nao sendo de grande eficiencia nos incendios da classe A. Inspeeao; a cada seis meses. Recomendagao combater as chamas, de preferencia sempre a favor do vento.
HIDRANTES
ITATIAIA
Componhia de Segurot
EMPRESA 1
CONTROLADORA - CIA. DOCAS DE SANTOS
Opera nos Seguros de Vido. Transportes Maritimos Bterrestres. Acidentes Pessoois. FiVidros. Roubo. Responsabilidade Civil. . Lucros Cessontes. Riscos Automdveis. Cascos. DPVAT. Credito Interno, R.Civil do Transportg
Incendio. delidade, Diversos, dor. R.c. Fdcultotivo,
Tumultos e Riscos CongSneres. Gorontia de ObrigocOes, eiobol de Bancos e Penhor Rural.
SEDE PROPRIA
Av. Presidente Vargas.290/3?,4?e6® And. Tel. 263 8767 (Rede Interne) - Caixa Postal 4925
Enderepo Telegrdfico ! SE6ITA
RIO OE JANEIRO-RJ.
Espuma: o extintor de espuma consta de uma camara metalica, cujo agen te extintor e uma espuma proveniente da reagao quimica entre uma. solugao dr sulfato de aluminio e uma solugao de bicarbonato de sodio, na presenga de um agente estabilizador. Estes extintores podem ser de 5, 10 e 20 lltros de capacidade, sendo o tempo de descarga de cerca de um minuto. Mode de usar: o ex tintor de espuma funciona pelo processo de inversao (tampa para baixo e fundo para clma), sendo que o jato nao deve ser dirigido diretamente ao fogo e sim a -im anteparo, de modo que a espuma. corra sobre as chamas. Uso: indicado para incendios da classe B, pouco eficiente^ nos incendios da classe A. Jamais deverao ser usado nos incendios da clas se C. Inspecao deve-se verificar, semahalmente se o bico do extintor nao estA ^ntupido e tamb§m se a carga nao esta vencida, uma vez que tern validade para um ano.
Agua pressurizada: o extintor de agua pressurizada consta de um cilindro de ago com capacidade para 5, 10 ou 20 litres. E equipado com um gatilho para controle do jato, um dispositive para dirigir o jato e um manometro para indicar a pressao do ar comprimido no inte rior da camara, Modo de usar: Retirar o lacre e o pino de seguranga e, acionando o gatilho, dirigir o jato de agua para a base das chamas. Uso: indicado para incendios da classe A (madeira, pap6is) € nunca em incendios de equipamentos eletrlcos ligados, oleos gasolina etc. Inspegaoj verificar, a cada seis meses, a pressao indicada no manometro; se for inferior a 7,73 kg/cm2, providenciar a substltuigao do extintor.
Alem dos extintores portateis, tod predio tem tambem a sua rede hidraul ca, OS seus hidrantes, que sao constitu' dos de uma tomada de agua com regh tro de manobra. O hidrante a sua man gueira estao geralmente no "hall" d elevadores, a ImSO do aoto, IdentificP dos por uma caixa com tampa de vidr com a palavra incgndlo.
Em cases de Incendio, o extintor maw pr4tico de ser usado e tambem ma rapido enquanto a mangueira exige m vimen os mais demorados e preclsos. E ser totalmente desenrolada e fici ^esticada, caso contiArio a pressi da Agua pode estourd-Ia ou diminuir pressao do esguicho.
Se o foco do inc§ndio for muito pi yoxno do hidrante, nao se bferecendo a Sim condigoes de bem desenrolar a ma gueira, aeonselha-se a usar a dos and res imediatamente superior ou inferic passando-a pelas janelas ou pelo pogo < ejevador, ou mesmo pelas escadas (o ra de agao de uma mangueira 6 de 30 m tros, no ra^imo). ■
:o REVISTA DE SEGUROS/JUNHO n
REVISTA DE SEGUROS/JUNHO
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0 PREJUiZO DOS INVESTIDORES NO MERCADO DE CAPITAIS
Walter Bloise
INTRODUgAO.
_^Aquele que poupa presta ao pais e a sociedade brasileira urn duplo beneficio:
19) contribue para diminuir a inflagao; e
29) enseja novos investimentos nas atividades produtivas.
Os males da inflaqao provocara nos melhores economistas uma revolta intiraa; mas para os leigos e uma revolta contra todos e principalmente aos homens do' governo.
Os beneficios do 29 exemplo,contribuem para elimina^ao do desemprego,ensejam oportunidade para' todos de trabalho e em resultado-inaior capacidade de consumc^eassimsucessivamente numa cadeia de trocas de dinheiro e bens,afugentandoarecessao da economia, que hoje e urn prato politico da corrente oposicionista.
DESENVOLVIMENTO.
Mas o que ocorre com o investidor. A quern o governo devesse prestar toda a assistencia. Muito pelo contrario o governo nao da nenhuma ® ate se omite. Quando do regresso de uma viagem do exterior,do Ministro Delfim Neto, lembro-me de suaie— claraqao; "que a nagao precisava poupar". Mas os orgaos governaraen— tais - nao orientam,nao esclarecem, ,nao assistem aos poupadores. E o Mi nistro,apontava como solu^aodoproblema brasileiro maior,a poupanga interna.
Ao investidor se Ihe e apresen-
tado "n" opgoes para aplicar.do excedente que ganha como renda doseu trabalho,ou ainda,do que deixou de consumir para poupar,objetivando o futuro.para Ihe trazer tranquilidade na velhice , s up lemen t and o uma possivel aposentadoria,ou quiqa nesmo,um desemprego "casuistico".
ENTAO 0 MERCADO DE CAPITAIS TEM:
1. Caderneta de Poupanqa;
2. Letras de Cambio;ou Certificado de Deposito Bancario;
3. Open; Overnigth;
4. Aqoes;
5. Letras Imobiliarias.
A CP -tera garantia do governo fe deral; nao tem imposto de renda a pagar,mas tem uma remuneraqao de corre^ao monetaria defasada, em relaqao aos indices de inflaQao, e INPC.A compensa^ao e obtida pelo nao pagamento do tributo leonino (figura5ao do proprio Ministerio da Fazenda).
A LC esta tem sido o busilis.Como resolver o problema de bilboes de cruzeiros aplicados com garantia plena. A legislagao do Mercado de Capitals (leis n9s 4 595 e4 728) introduziram o aval das Instituigoes Financeiras nas LC para dar credibilidade ao investidor.
Essas leis tambem.deram a competencia fiscalizadora do Banco
Central nas IF. 0 Governo Fe deral passou a ter ascendencia e atribuigao quase plena nasFinanceiras;desdea concessao para operar,ate ditando normas de atuagao e sendo o fiscal de suas a-
tividades a fim de evitar a debilidade economica da IF.E o que ocorreu ate a presente data? foram raais de 60 IF que entrararaem regime de liquidagao
A lei h96 385 de 7.12.76, exclui das atribuigoes de CVM, os tltulos carabiais de responsabilidade das Financeiras,exceto as deben tures ;e OS titulos da divida publica federal,estadual e muni cipal.
Portanto, e o BC, o orgao governamental responsavel pelas irregularidades das IF. Se nao evitou que ocorresse liquidagao, e porque fiscalizou com negligencia ou com falta de habilidade tecnica ou seja impericia funcional. Coraprometeu-se com a responsabili dade "in vigilando".
0 OPEN-tambem tera ocorrido problemas nessa area e nao apenas com OS Bancos, mas com Corretoras de Valores,que devera ter a fiscalizagao pcla CVM(no raercado de agoes) e pelo BC no caso especifico de Open.
0 fato mais recente e da Corre tora Queiroz Vieira,que captava recursos dos seus clientes para aplicagao no Open e nao tinhaau-
torizagao do BC. Este interveio el e o Uquidante nao esta reconhe-' cendo OS resultados dos clientes em razao das aplicagoes efetuadas. E a responsabilidade da CVM que cabia fiscalizar a Corretora, ignorava essa irregularidade?...
AS AgOES^ como todos devem saber e investimento de risco,e puro jogo.A responsabilidade dos Corre-. tores e pela legitimidade dos ti-! tulos,seus endossos,entrega das cautelas e pagamento das operagoes a termo.
Neste campo,a legislagao trolixe garantia plena ao investidor, nao pelo resultado operacional daSA, mas no que tange aos aspectosnormais da operagao bolsista. Muito embora, a CVM recentemente limitou OS valores por operagao realizada. Ha contudo,um Fundo de Garantia,administrado pelas Bolsas de Valores,que garantem de forma objetiva a responsabilida de dos investidores.
AS LETRAS IMOBILIARIAS -estlo su peradas hoje,pela CP.Tem aplica gao restrita apenas no meio imo biliario e de pouco volume finar ceiro.
Johnson & Higgins-Eluma
d( ler d te oi in ■Sa < in ;ai
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REVISTA DE SEGUROS/JUNHO r
SAO PAULO Avenida Paulista, 1294 - 21?andar Tel.: 285-3188 C*. Postal 2971 - Cf=P 01310 RIO OE JANEIRO Av, Rio Braoco. 125- 199andar Tel.: 297-5122 Caixa Postal 205 • ZC-00 CEP 20040 CAMPINAS Av. Francisco Glic4rlo, 1329. conj. 74 Tels.: 2-1019- 2-1010CEP 13100 BElEM Trav. Campot Salln, 268 - 89 «tdar t/804 Talafooa: 224-2655 - CEP 66000 CURITIBA Rua Ebano Pereira, 60 - 10 andar • conj. 1002 Tel.: 222-3135 Cx. Poital 1460 • CEP 80000 BELO HORIZONTE RuaSio Paulo. 409- S/1.402/1.404 Teh.: 201-6458 • 201-5233 • CEP 30000 PORTO ALEGRE Rua Volunt4rio» da P4tria. 595 conj, 409 Telefone 221-4681 - CEP 90000 SALVADOR Rua ViMonde do Rot4rlo. 3 Conj. 1006/1010-Tel.: 242-4101 • CEP 40000 REVISTA DE SEGUROS/JUNHO 23
ra Mas LC,,onde tern ocorrido o mai.gjjfor prejuizo dos investidores,o BC tem se negado a assumir a responF sabilidade civil,pelas liquidagoes das IF. ese sig
ria Ora, o BC tem.o dever de fiscatni lizar as IF (obriga9ao legal);
0 Governo Federal,tem a responca sabilidade constitucional,por atos ID praticados por seus funcionarios , n vide art. 1 e 7 da CP. Essa resn ponsabilidade e objetiva, independe j, de apura5ao de culpa do funcionag rio publico. E se, por ventura,cuipa houver,deve caber ao Estado as sumir o dano patrimonial,e nuraa agao regressiva contra o funcionario faltoso,ressacir-se do que pagou.Face o montante dos prejuizos em cruzeiros este ressarcimento e impossivel na pratica.
Continuando este estado de omissao do BC,propoem-se como solugoes alternativas as seguintes hipoteses para se por em pratica de imediato:
I - que se crie um fundo nas ope-
raqoes de LC ou OPEN;este administrado pelo BC,afim de acobertar possiveis prejuizos por li~ quidagao de IF. Prejuizos esses indenizaveis,independemente de apuragao de culpa;ou
II-que se faqa um seguro de credito ou quebra de garantia para as IF,a fim de acobertar o investidorjeste,teria_assim, efetivanente uma aplica^ao financeira com seguranga; ou
III-que se extingua o raercado privado de aplicaqoes financeiras; soluqao que me parece radical,que nao se coaduna com os principios democraticos e liberals do nosso povo - e governo;So se permititia 0 Aval de IF publicas.
£ preciso que o Governo Federal, assuma inteiramente esses prejuizos ocasionados,porque houve omissaode sua parte,e parta daqui por diante com uma soluqao em defesa de investidor,afimde adequar a uma politica economica seria do governo.
Interamericana,
Companhia de Seguros Gerais
American Home Assurance Company
RIO DE JANEIRO:Rua Senador Damtas, 70/74, andar -Talafona:240-7722
SAO PAULO;Pra^da RtpCiblica,407,59 andar
Talafbnt:222-1422
EndwKo Tafagrifhx);"AMINTERSUR"
0 PROBLEMA DOS CONDOMrNlOS
A Lei do Condommio torna obrigatoria a contratacao de seguro, seja qual for 0 uso da edificapao. 0 seguro deve cobrir as partes comuns e privativas contra quatquer dano fi'sico de causa externa, e nao apenas contra o risco de incendio, incluindo-se o custeio respective entre os encargos ordinaries do condom fnio. O descumprimento dessa obrigagao sujeita a multa mensal de um duodecimo do imposto predial, cobr^vel executivamente pela Municipaiidade.
A propriedade comum gera reiaqoes juri'dicas complexes e variadas, exigindo legislaqao especifica para evitar o caos que resultaria da sua entrega pura e simples ao arbi'trio das partes diretamente interessadas. £ claro que esse tipo de legislaqao nab pode decurar da questao b^sica do Seguro, pels a pulverizaqao ^ fator de debiliiainento tinanceiro na maior parte dos casos em que, por destruiqao do patrimonio imobili^rio comum, haja necessidade de iniciativa conjunta para sua restauraqao. Quando o imbvel tem destinaqao residencial, o provimento de garantias pelo Seguro toma o carater de imposiqao do prbprio interesse social, em face das graves consequencias de eventuais danos vultosos.
Nossa legislaqao, portanto. dS tratamenio compati'vel com a natureza dessa forma de propriedade. Nem per isso, lodavia, o condomino adota comporta-
mento a altura, mesmo quando advertido de que a propriedade estS em risco iminente de destruiqao. Este ultimo 6 o case, per exempio, de numerosos imbveis que em termos de suprimento de energia elbtrica estao altamente vulnerbveis a incendio, seja por sobrecarga de consumo, seja por deficiencia e erros de sues instalaqoes internas. 0 excesso de consumo 6 de incidencia frequente, pois em muitas edificaqoes os projetos iniciais de instalaqoes eletricas nao previram o aumento de carga implicado na rbpida e considerbvel expansao ulterior do uso.de aparelhos eletro-dombsticos.
Mem a legislaqao, nem a agravaqao da inseguranqa, entretanto, puderam contribuir para a mudanqa de atitude dos condominos. Comeqa que a maior:a prime pela ausencia nas assemblbias. E a minoria embora mais conscia dos deveres e interesses decorrentes do regime de co-propriedade, nao chega a compenetrar-se da neces sidade e importancia do Seguro. 0 resultado 6 que, em tais reunioes, o modelo habitual de atitude b encarar o Seguro como simples e pouco util despesa. que por isso mesmo deve ser reduzida ao mfnimo.
Os mais esclarecidos tomam a ini ciativa individual de proteger melhor seu patrimonio, adquirindo seguro facultative capaz de suprir a insuficiencia do seguro obrigatbrio realizado pelo condomi'nio. Mas esse nao b. do ponto de vista do interesse social, o caminho mais certo. A destruiqao de um edificio em condominio quase sem-
IS rme" CONCLUSOES':
24 FEVISTA DE SEGUROS/JUNHO lOP DA REVISTA
REVISTA DE SEGUROS/JUNHO 25
QQ pre coihe a maioria sem condip5es financeiras para enfrentar os encargos da reconsreior trupao, pois nao possui recursos pr6prios nem dispoe de Seguro adequado para pre* J^^encheressa lacuna.
A obrigatoriedade da contratapao xi de Seguro nao funcionou e 6 desconhecida, n:ii at6 hoje, a existencia da aplicapao de multa, il nessa mat6ria, per. qualquer MunicipaliQ dade. Agora, como no Rio de Janeiro, preI tende-se corrigir por via de lei o probiema ] das gritantes deficiencias de preyenpao e pQ protepao contra incendios, seguindo-se os de exemplos dos Estados Unidos e de pafses ri europeus, onde vigoram Cddigos especffip; cos sobreas questoes de seguranpa.
Acreditamos que, entre n6s, Seguro ^ e Seguranca constituem h^bitos que devem ser administrados nao apenas por via legal, in mas tamb^m, se reaimente pretender-se exito, por via educativa, reaiizando-se sistem^ticas campanhas de esclarecimento. Os Incendios do "Andraus" e do "Joelma", que sao dois casos mais recentes, produP* ziram grandes impactos, mas de efeitos I apenas momentaneos. Nao bastaram por si mesmos para criar nova mentaiidade. No "Joelma" morreram 180 pessoas e os respons^veis pelo incendio (provocado por instaiapoes el6tricas deficientes) foram sentehciados a penas tao reduzidas (porfaiha de orientapao legislativa) que o "sursis" os livrou de uma temporada na prisao. Portanto. nlfo bastam as leis. £ preciso. que estas
sejam bem feitas e que, al6m do mais, encontrem terreno f6rtil na mentalizapao do publico.
SEGURADORA CATIVA
A economia norte-amerlcana possui instituipoes singulares, talhadas i feipao dos seus problemas dom^sticos e resultantes sobretudo do que hS de tlpico na menta iidade empresarial all dominante.
Pode ser inclufda no rol daquelas instituipoes a chamada "seguradora cativa", que 6 a empresa organlzada para atendimento exclusivo das necessidades de seguros de quern a incorporou, geraimente uma empresa ou determinado compiexo empresarial e, na hipdtese mais rara, um conjunto de empresas do mesmo ramo, vincuiadas pelo denominador .comum da afinidade e semelhanpa dos respectivos probiernas de cobertura de riscos.
As seguradoras cativas situam-se na periferia do mercado convencional e foi este Oltimo,' historicamente, que as originou, com seu apego a um esquema rfgido e tradicional de oferta de coberturas. Esse conservadorismo levou certas categories de segurados a buscarem, fora de tai mercado, solupoes prdprias para seus probiernas de pr^idencia.
A inexistencia ou restripao de ofer ta de seguro para determinados riscos ou para certas causes de danos, bem' como a resistencia a inovapoes t6cnicas nos pianos das apdiices disponiveis, aiinham-se entre OS fatores que terminaram por gerar o aparecimento das "seguradoras cativas". A "The Millers insurance Company" foi criada em 1865 para administrar protepao securatdria aos riscos,entao insegur^veis,dos Silos; a "Tide\vater Marine Services U.S.A." surgiu para segurar a frota de navios da Pentai Co. Ltd.; A Mutual insurance Co. Ltd. foi organizada para segurar riscos de greve dos associados da "The American Newspaper Publishers Association". A "Oil Insurance Co." tamb6m 6 outro desses exemplos, bem como a "Middiesey", que a Johnson and Johnson criou para o seguro de suaresponsabilidade civil decorrente da pro- dupao e venda de pfiulas anliconcepcionais.
Por vSrias razoes, mas princiMlmente pela sua contribuipao d mudanpa de rumos introduzida no modelo das cativas, o exempio mais destacado 6 o da Beliefonte Insurance Co.", antes uma
^guradora privativa do poderoso grupcj
Armco e, hoje, uma empresa aberta operapao com o grande publico, inclusive! atrav6s de uma subsidi^ria (a Beliefonte! International, sediada na Bermuda), que trabaiha em seguros e resseguros no mer cado mondial.
Anos de experiencia prbpria somados k observapao dos probiernas congeneres. levaram a Beliefonte ^ con-i vicpao de que. bem feitas as contas as' vantagens da empresa cativa eram iarqamente superadas peias desvantagens a ela inerentes. Uma destas resuita dos proble mas e dificuldades para a colocacao nacional ou intern?rional, dos resseguros destinados a cobrir as ^rdas devuito que ' uitrapassam a iimitada..pacidade t6cnica e financeira da empresa.
Risco 6 acontecimento casual, que s6 adquire sentido e definiqao em termos probabilfsticos quando tratado como fenomeno de massa, submetido condicoes e presupostos da lei dos grandes numeros. Portanto, 6 sob essa condiqao ou enfoqi.'e essenciai que se deve montar todo
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SEMPRE ZELANDO PELA SUA TRANQlilLIDAOE
RIO DE JANEIRO IMatrizI SAO PAULO PORTO ALEGRE VITdRIA CURITIBA
26 REVISTA DE SEGUROS/JUNHO REVISTA DE SEGUROS/JLIDIIO 27
e qualqueresquema destinado a provercom possibilidades t^cnicas de exito, adequada reparaqao financeiro Ss consequencias danosas dos riscos enfrentados.
A empresa cativa, operando em circuito fechado, dificilmente i capa/ de alcanpar massa de riscos com ordem de grandeza e recursos. prdprios ou ex6genos (como 0 resseguro) ao mVel onde se situa o ponto de equilfbrio t^rnico dessa gestao de tipo muito pecualiar, que i a gerencia de riscos ("risks management").
As seguradoras cativas tern multos pontos de contato com os fundos de pensSes, comparadas as duas instituipoes S luz, nad s6 da tdcnica apitcdvela seus campos operacionais, mas tambdm dos fatores e elementos ambientes que as geraram. 0 estudo aprofundado e cuidadoso de todo esse pano de fundo (histdrico, econdmlco e atd cultural) assim, condip3o preiiminar para a adaptapao de qualquer dos dols modeios a outras economlas.
tiu tanto a flanpa e o dep6sito bancArio como o seguro. Mas, depols, em face da experiencia recolhida, passou a exiglr este Ultimo, excluindo as demais formas. E, as sim, a responsabllidade do empregador pelos acidentes do trabalho passou a ter aplicapao plena. 0 longo exercfcio, entre n6s, dos direitos e obrigaqoes decorrentes dessa variante do instituto da responsabl lidade nio contribulu, todavia, para despertar nem formar mentalldade coletiva acerca da universalidade de tal instituto, isto 6, da noqao de que todo dano.6 reparSvel por quem o tenha causado. Mais recentemente, outra medida foi tomada com amplas potencialidades de ordem inclusive educativa, podendo transformar-se, com o tempo, em fator de vulgarizagao da figura jurfdica da responsabllidade civil. Trata-se da lei que tornou obrigatbrio, para o propriet^rio de vefcuio, 0 seguro da sua responsabilidade. Tamb6m aqui, como sempre, coube ao seguro a tarefa de funcionar como instrumento capaz de levar d prStica uma resoonsabilidade que antes quase sempre ficava apenas encerrada nos textos legais.
APELAgAG
CtVEL n9 309 208
IV Tribunal de Algada - SP
Sa.Camara
RelatoriJuiz Negreiros PenteadoMaioria de votos
1.Trata-se de apao incidental de embargos do devedQr,em apao de execu^ao per titulo judicial.(Senten^ja condenatoria em agao de reparagao de dano).
RESPONSABILIDADE CIVIL
Embora antigo, o institute da responsabilidade civil nao criou ra(zes na consciencia coletlva. Daf a grande frequencia com que entre nds. ainda lioje, a vftlma do dano deixa de reclamar e de receber a indenizapao devida pelo responsdvel. No Brasil, a primeira medida de largo efeito prMico nessa matdria teve atcance setorlal, limitando-se Ss relapoes entre empregado e empregador. A lei tornou efetiva a responsabilidade deste 6ltimo pelos acidentes do trabalho, consagrando para tanto o princfpio de que a reparapao do dano deixava de ser oriunda da teoria da culpa para se tornar inerente ao elenco das obrigapoes patrimoniais. 0 risco, segundo tal princfpio, 6 da prdpria natureza do trabalho e, por isso mesmo, deve ser assumido por quern toma em locapao o servipo de outrem.
De infcio, como instrumentos de garantia de tal responsabllidade, a lei adml-
Nao basta, evidentemente, que sejam indenizadas as vftimas de acidentes do trabalho- ou de atropelamentos, ou os seus beneficiSrios. £ preciso que se genera lize a aplicaqao do instituto da respon sabilidade, reparapdo-se toda esp6cie de dano. £ indispensSvel, em particular onde haja afluencia de piliblico para a aquisipSo de bens e servipos, que a reparapao de eventuais danos se tome obrigapao real, ao contrSrio de simples hip6tese. H^, no mercado brasileiro, oferta de seguro para toda esp^cie de responsabilidade civil. 0 que esta faltando 6 expans§o da prorura, por falta de mentalldade tanto do pCiblico, praticamente sem consciencia lata dos seus direi tos, quanto dos respons^veis por danos potenciais, desatentos a suas obrigapoes.
REVISTA OE SEGUROS
Ao relatorio da r.sentenga de fls, 26/27 v.,do MM.Juizo da25a. Vara Civel,que se adota,acrescenta-se que OS embargos foram julgados improcedentes ,condenada a embargante a>pa•gamento das custas processuais e honorarios advocaticios.arbitrades orn 15% sobre o valor depositado pao oferecimento dos embargos,incidindo sobre as verbas.a corregio monetaria.
Inconformada apela a embargantefls.29/32-para pedir a reforma da sentenga e a procedencia dos embar gos
Com as contra-razoes - fIs.35/38e o prepare,subiram os autos a es te Egregio Tribunal.
2. Nenhuma razao assiste aapelante.
A alegagao de nulidade da citagao para os termos da agio de conhecimento em que se viu condenadaa pagar a seguradora.em regresso ,o montante que este desembolsou para ressarcir danos em veiculo de pro-
priedade de seu segurado,decorren tes de colisao de veiculos em qisc .preposto da apelante foi julgado, culpado,naa tern maior consistencie Nao e nula a citagao que os oficiais de justiga fizeram (...),que ora se pretendejessoadesautorizada a receber a citagio,por tratarse de simples "contador"da firma. e nao seu representante legal designado nos autos constitutivos d* empresa.
0 certo e que tal pessoa apresentou-se para receber a citagio ^ sede ,da empresa e recebeu acontrafe,como certifica o meirinho a fls J3 dos autos da agao de execugao.
Ora o oficial de justiga nio es ta obrigado a__perquirir sobre a efetiva condigao da pessoa que as sim se apresente^operando,no caso a teoria da aparencia.
Ademais,como bem acentuou omagis trado em sua decisio,a empresa re estava perfeitamente , cientificada da agao aforada pela seguradora, tanto mais que o mesmo(...), numa nova oportunidade apresentou-se na condigao de representante legal ^firma,recebendointimagio da senenga proferida na agio de conheciraento.recebendo a contra-fi sem qualquer alegagao,surgindo, ainda significativo,o fato de que a firnia ja__havia garantido o juizodaexecugao.mediante da condenagio (fls.
'ft ti (a f. !' c< r. c P t
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64 ANOS EM CIRCULAQAO 28 REVISTA DE SEGUROS/JUNHO JurisprudSncia p '4
REVISTA DE SEGUROS/JUNHO 29
E' Decidiu de forma correta o MM.Ju: "a quo ,e nega-se provimento ao
cidiu:"Na inicial dos embargos, arecurso.
d' Presidiu o julgamento o Juiz Pe0 reira da Si?va e dele participou o i'juiz Nelson Hanada.
c Sao Paulo,05 de abril de 1983".
DECLARAgAO DE VOTO VENCEDOR o meu voto: q"Foi o seguinte
Anotou A<A.Lopes da Costa que " S fungao da parte,nao das pessoaspublicas do processo,indicar e indi■ viduar o representante do incapaz ou o orgao da pessoa moral.Ninguem ha que nao veja nao ser tarefa do oficial de justiga encarregado da citagao de uma sociedade comercial indagar quern seja dela o represen tante.Nao e pesquisa meramente de fatOjpois envolve questoes de direito,requerendo o conhecimento do ato constitutive da sociedade- o estatuto social - e de suas possiveis modificagoes sobre a natureza ,e a representagao do ente coletivd' (Direito Processual CivilBrasileiro,2a.ed.,1959,vol.11/313-314). _ I
Aplicada rigorosamente essa ligac^ seria case de acolhimento dos em bargos.
Todavia,em caso concreto ja se de-
firma-se ter a re tomado conheci mento da agao suinarissima,por ocasiao da citagao para o cumprimento da condenagao.Ora,na execugao,o ato citatorio foi efetivado -(fls . 147 v)precisamente em quem o recebera na agao-(fls.117 v).Assim, se num caso a citagao foi valida para a angularidade da relagao juridico -processual executoria,igual eficacia na hipotese identica afasta a contaminagao nulific-adora"(RevJur. TJSP,60/133).
€,pois,de boa cautela que o autor. para evitar futures contratempos, indique o representante legal da pessoa juridica a ser citada.
Entretanto,e apesar de isso nao ter ocorridOjSe o reu nao age de boa-fe,o autor nao pode ser prejudicado.
E e isso que ocorreu na hipotese "sub judice",em que a re,citada na pessoa de (...),na fase de conheci mento (fls . 33,do processo em apenso),sem nada reclamar e deixando correr o feito a revelia,e novamente citada,agora na fase de execugao,exatamente na pessoa do mesmo (...)(fls.53v,do processo sumarissimo em apenso),sem nada recla-
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mar no ato,outra vez,para,em em bargos a execugao,vir arguir a suposta nulidade do processo de co nhecimento (fls.2/4).
Houve-se,portanto,com acerto o MM Juizo "a quo",julgando improcedentes OS embargos eimpedindo que prosperasse a raanobra da embargante-apelante (fls.27/27v).
Pelas razoes expostas,"data venia" do eminente Juiz Revisor, acompanhando a orientagao do ilustre Ju iz Relator,nego provimento ao re curso.-Nelson Hanada."
DECLARAgAO DE VOTO VENCIDO
"0 meu voto", "data venia",o entendimento da douta maioria,da pro vimento ao apelo,para o fira de de clarer sem qualquer valor a cita gao inicial feita no processo de conhecimento,e,por via de conseqllencia, invalidados os atos processuais praticados posteriorraente.
0 apelante informa que a citagao inicial,no processo de conhecimen to recaiu na pessoa de erapregado da
empresa e nao na pessoa de seu representante legal;e, assim tambem. a citagao para fins de execugao.l Traz documentos suficientes para comprovar a sua alegagao.
0 argumento da r.sentenga,que por duas vezes compareceram a empresa oficiais de justiga diferentes e por duas vezes foram encaminhados a pessoa que recebeu citagao, tendoa por perfeita e acabada,naovinga, "data venia".£ certo que ao ofici al de justiga nao cabe indagar ou investigar profundamente para descobrir quem e o representante le gal da empresa ou pessoa juridicaa ser citada;deve satisfazer com as aparencias,desde que se revistande alguma procedencia. Mas nao e tal circunstancia que pode validar a citagao incorretamente realizada.
Cabe ao autor da agao,art.282,II, do Codigo de Processo Civil, indicar na petigao inicial todos os da dos relativos ao reu;e,no caso de ser o reu pessoa juridica,deve indicar,desde logo,o nome,qualifica-
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30 REVISTA DE SEGUROS/JUNHO (J
A.
REVISTA DE SEGUROS/JUNHO 31
MATRIZ: A\/. PEDRO ADAMSFQ. 5i.13- FONEt 95-3211-TELEXi (051)35/^-Na^ HAMBURGO - RS
e outros dados do seu represen;ante legal,como foi no caso dos au,i^os,corre o risco de sua propria onissao.Nem se afirme que o norae do legal,com seus dadcs, a algo inacessivel ao autor, pois [Sem se tratando de pessoa juridica, •^basta certidao ou busca na junta Comercial.
A circunstancia de ter a apelante ^^comparecido somente na fase de execu^ao e apos "cita5ao"do seuempregado,apresentanto embargos,nao poifde ser tornado como forma de valida.jde da citagao no processo de conhejcimento.A defesa e direito da parijte e esta defesa deve ser exercida de forma arapla. Argumentar que o .,reu tomou conhecimento da a5ao,porque se defends,nao pode ser argu,mento revestido de logica.Pode ser ate que o empregado que recebeu a .citagao inicial tenha comunicado o fato aos patroesjpode ser iresmo que OS patroes nao tivessera interesse em se^defender na epoca da citagao; ou ate que tenham perdido o prazo para a defesa e agora, encontrando certa brecha,procurem a defesa;mas tais circunstancias,meras hipoteses,se ocorridas,nao alteram a sicuagao.Se a citagao nao foi regu lar e pela regularidade da cita;ao inicial deve tambem zelar oau:or da agaOyO fato e que tal cir cunstancia pode ser alegada,e se ;onstatada,dada a ela suas conse(liencias juridicas.
Saliente-se,a ausencia dos dados ;ompletos do reu na petigao iniial nao deve ser causa para indeerimento do pedidojmas, quem nao nforma corretamente o juizo, como ever imposto pelo Codigo do Proesso Civil,sujeita-se as conseUencias de sua informagao incomleta.Alem disso.e dever das par es, ou nc^ minimo interesse delas, 2lar pela regularidade da cita30 inicial e do processo.A imj/orincia da citaqao iniciai nunca dej ser relegada a urn segundo plana Jo meritOjO meu voto acompanha o itendimento da Douta Maioria. -Iveira Netto".
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